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Prova VUNESP - 2018 - Câmara de Itaquaquecetuba - SP - Procurador Jurídico


ID
2788912
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as classificações atribuídas às Constituições, é correto assinalar que a Constituição Brasileira de 1988 é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    Classificação das Constituições:

    Quanto a ALTERABILIDADE (mutabilidade): 
    Rígida → Estas são alteradas por um processo mais solene e mais dificultoso que o processo de alteração das demais espécies normativas infraconstitucionais (ex.: CF/88 - art. 60) → STF. 

    Quanto a EXTENSÃO
    → Analítica (ampla, extensa, larga) → O texto da Constituição é minucioso. Esta espécie de Constituição está sujeita a uma maior modificação dada a evolução social (ex.: CF/88).
     

  • Gabarito letra c).

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    ** Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LETRA C CORRETA 

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

  • GABARITO C

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
     

    1. QUANTO À FORMA
    (a) Escrita/dogmática: formalizada em um texto escrito.
    (b) Não escrita/histórica: não há texto único centralizado.


    2. QUANTO À ESTABILIDADE
    (a) Flexível: é alterada da mesma forma que as leis inferiores.
    (b) Semirrígida: uma parte é flexível e outra é rígida.
    (c) Rígida: a alteração é mais difícil do que as leis inferiores.
    (d) Super-rígidas: uma parte é rígida e outra é imutável.
    (e) Imutáveis: todo o texto é imutável.


    3. QUANTO À ORIGEM
    (a) Outorgada: imposta pelo detentor do poder.
    (b) Promulgada: elaborada com ampla participação popular.
    (c) Cesarista (Bonapartista): o soberano edita o texto e, posteriormente,
    o submete a um referendo popular.
    (d) Pactuada (dualista): elaborada através de um pacto realizado entre os detentores do poder político.


    4. QUANTO À VOLUNTARIEDADE
    (a) Heterônoma: é aquela que é imposta por outro país.
    (b) Autônoma: elaborada pelo próprio país.


    5. QUANTO À EXTENSÃO
    (a) Sintética/concisa: apenas definem os princípios gerais da organização
    do Estado.
    (b) Analítica/prolixa: trata de muitos temas.


    6. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES
    (a) Dirigente: traça metas.
    (b) Ortodoxa: comprometida com uma ideologia específica.
    (c) Compromissária (pluralista): contempla várias ideologias.
    (d) Dúctil: não impõe um modelo de vida, mas apenas assegura as
    condições para o exercício do projeto de vida de cada pessoa. É fácil de
    mudar (flexível).
    (e) Balanço: visa reger o ordenamento por um determinado tempo.
    (f) Classificação Ontológica de Karl Loewenstein: 1) Normativa: sai do
    papel, sendo de fato cumprida; 2) Nominal: não consegue sair do papel,
    embora exista a boa intenção; 3) Semântica: legitima o status quo injusto,
    sendo feitas para se perpetuarem no poder (ditatoriais).

     

    CLASSIFICAÇÃO CF/88
    Escrita, promulgada, rígida, analítica, normativa, dirigente, eclética,
    principiológica e dogmática.

  • Promulgada -> Origem

    Escrita -> Forma

    Dogmática -> Elaboração

    Rígida -> Estabilidade

    Analítica -> Extensão

    FORMAL -> Conteúdo

    PEDRA FORMAL

  • Gabarito Letra C

     

    Complementando o comentário dos colegas:

    A Constituição é classificada como uma PEDRA FORMAL:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica


    Formal

  • Fonte: comentários do QC 

    O EX COMIA PRA FODER

    Origem>>PRomulgada

    EXtensão>>Analitica

    COnteúdo>>FOrmal

    Modo>>Dogmática

    Ideologia>>Ecletica

    Alterabilidade>>Rígida

  • MACETE!

    Dizem que a CF é CAT, mas ELA é DOG (Elaboração=Dogmática)
    A CF é DIReção FINAL (Finalidade=Dirigente)
    A CF CONtém IDEias SOCIAListas (Conteúdo Ideológico=Social)
    A CF FORMA CONTENTES (Conteúdo=Formal)
    A CF ORIGINOU um DEMO PRO (Origem=Democrática/Promulgada)
    A CF ESTÁ RÍGIDA (Estabilidade=Rígida)
    A CF FOCOESCRITA (Forma=Codificada/Escrita)
    A CF fEX ANAL (Extensão=Analítica)
    A CF REAL ONTem foi NORMAL (Correspondência com a Realidade/Ontologia=Normativa)
    A CF é AUTamente LOCA (Local de decretação=Autoconstituição) *mas altamente é com "L", gente! rsrs
    A CF PRAGIDEias de HETEROECa! ( Ideologia=Eclética/Pragmática/Heterodoxa)

    :)

  • Muito bom Ariel Anchesqui!

  • GABARITO: C

     

    CLASSIFICAÇÃO CF/88:
    Escrita, promulgada, rígida, analítica, normativa, dirigente, eclética,
    principiológica e dogmática.

  • GB C


    vejam: 1.1                  CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO LOCAL DA DECRETAÇÃO


    Quanto ao local da decretação, as constituições podem ser classificadas em:


    a)     Heteroconstituições: são constituições elaboradas fora do Estado no qual elas produzirão seus efeitos.


    b)     Autoconstituições: são constituições elaboradas no interior do próprio Estado que por elas será regido. A Constituição Federal de1988 é uma autoconstituição.


  • É tanto macete rsrs, vou dar mostrar um que vi aqui no QC e curti


    A CF é PROFERIDA


    Promulgada

    Formal

    Escrita

    Rígida

    Dogmática

    Analítica



  • c) rígida quanto à alterabilidade e analítica quanto à extensão.

     

    LETRA C - CORRETA: 

     

    “A Constituição Federal brasileira de 1988

    Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5.º, § 3.º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.4.4), dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”), garantia, dirigente, social e expansiva.

    FONTE: PEDRO LENZA

     

    Classificações da Constituição brasileira de 1988

     • Quanto à forma: escrita.

     • Quanto à sistemática: codificada.

     • Quanto à origem: democrática.

    • Quanto à estabilidade: rígida ou super-rígida.

    • Quanto à identificação das normas: formal.

    • Quanto à extensão: prolixa.

    • Quanto à dogmática: eclética.

    • Quanto à ontologia: normativa ou nominal (?).

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

     

  • Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Quanto à origem

     

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

    Quanto à extensão


    Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).
    Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

    Quanto à origem de sua decretação: heterônomas (heteroconstituições) x autônomas (“autoconstituições” ou “homoconstituições”)


    “Diante do exposto, no entanto, pode-se afirmar que as Constituições brasileiras não são heterônomas, na medida em que elaboradas e decretadas dentro do próprio Estado que irão reger. Podemos, assim, denominá-las, nesse sentido, Constituições autônomas, ou autoconstituições, ou, por que não, homoconstituições (fazendo um contraponto à terminologia proposta por Miguel Galvão Teles).”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

     

    Quanto à estabilidade (alterabilidade)

     Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.

    Espécies:

     I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.

     II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França).

    III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • ORIGEM ---------------> PROMULGADA.


    EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.


    CONTEÚDO -----------> FORMAL.


    MODO -----------------> DOGMATICA.


    IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.


    ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.


    Fonte: Colegas do QC

  • Nossa constituição é PRAFEDer : Promulgada; Rigida ou super rigida; Analitica; Formal; Escrita; Dogmatica

    Quanto a classificação: CFMOdoubleEE: Conteúdo;Forma;Modo de Elaboração;Origem;Estabilidade;Extensão

    Faz um "X" na hora de aprender e você estará juntando nossa classificação com a nossa constituição.

    Exemplo: PRA FED

    CFMO EE

  • Quanto a alterabilidade é uma constuticao Rigida: somente pode ser formalmente alterada por um processo legislativo mais complexo que o de criação das leis;

    Quanto a extensão, trata-se de constituição analítica ou prolixa: pois trata dos mais variados temas.

  • gb c

    pmgoooo

  • gb c

    pmgoooo

  • Nossa alternativa correta é a constante da letra ‘c’! Já sabemos que a Constituição Federal Brasileira, para ser alterada, depende de um processo mais dificultoso e solene do que aquele utilizado para a modificação das leis infraconstitucionais. Quanto à sua extensão, vez que o texto constitucional não se preocupa em tratar apenas de assuntos considerados fundamentais para a organização e funcionamento do Estado, descrevendo seus pormenores, é classificada como analítica.


ID
2788915
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto assinalar sobre a ação direta de inconstitucionalidade no Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Leiam até o final.

    GABARITO: LETRA B!

    CF, art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ADC de lei ou ato normativo federal;

    Lei nº 9.882/99, art. 1º A argüição prevista no § 1º do art. 102 da CF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
    Parágrafo único. Caberá também ADPF:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    ------------ 

    Edito para concordar com o posicionamento da Laryssa Neves. Vejam o conteúdo da questão Q927861 (também da banca VUNESP):

    Considere a seguinte hipótese: Uma lei municipal é promulgada. A referida lei colide com um dispositivo da Constituição Estadual que reproduz dispositivo da Constituição Federal, de reprodução obrigatória. Assinale a alternativa que contém as providências judiciais possíveis contra a referida lei, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.

    D) Ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local e ação de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal. [GABARITO DA QUESTÃO]

    No enunciado supra (Q927861), a banca foi clara ao afirmar ser o dispositivo presente na CE norma de reprodução obrigatória, ao contrário da questão Q929636.

    Obs: a prova de Sorocaba foi aplicada no dia 22/07/2018 e a de Itaquaquecetuba no dia 29/07/2018.

     

  • Questionável o gabarito...


    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.


    Assim sendo, há como questionar lei municipal que contrarie a CF perante o TJ.


    https://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • Gabriela Valente, importante observar que, nesse caso, haverá REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, e não ADIn.

     

    Por isso, entendo que o gabarito é inquestionável nesse sentido, já que afirma que não caberá ADIn para o Tribunal de Justiça Estadual.

  • Prezada Rafaela Valente, realmente se a norma questionada municipal for de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, relamente cabe ADI pelo Estado membro, porém essa condição é excepcional, a regra é ser incabível ADI de lei municipal pelo Estado, mesmo que contrarie a Constituição federal.

    Assim, no meu modo de ver, a Júlia Morais não tem razão sem suas colocações. 

  • Letra A: somente o STF é competente para julgar ação direta de inconstitucionalidade genérica sobre lei ou ato normativo federal ou estadual.

    Vejamos o artigo 125, §2º da Constituição da República:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

     

    Portanto, os Tribunais de Justiça poderão analisar a inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais, sempre que estas confrontarem com as respectivas Constituições Estaduais.

     

    Letra C: se uma lei distrital contrariar a Lei Orgânica do Distrito Federal não será possível ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pois a lei orgânica não possui status de Constituição Estadual.

     

    Aplicação do mesmo artigo 125 acima indicado, lembrando que o DF possui organização política mista, ora assemelhando-se a um Estado e ora a um Município, e pela mesma razão a sua lei orgânica terá status de Constituição Estadual, razão pela qual caberá o controle de constitucionalidade pelo TJ/DF se lei distrital a contrariar.

  • Objeto de ADPF:  ==> Direito Municipal

                                 ==> Direito Pré - Constitucional

                                 ==> Atos Normativos

     

    Objeto de ADI:  ==> Lei ou Ato Normativo Federal ou Estadual.

     

    Objeto de ADC: ==> Lei ou Ato Normativo Federal

     

    Bons estudos.

  • Beeeeeeeem nebuloso o gabarito, para dizer o mínimo.

  • Concordo com a Rafaela Valente.

    Inexiste usurpação de competência do STF quando os Tribunais de Justiça analisam, em controle concentrado, a constitucionalidade de leis municipais ante normas constitucionais estaduais que reproduzam regras da Constituição Federal que sejam de observância obrigatória.

     

    Ou seja, os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

     

    Vejam a questão n° "Q905197" e "Q889876" da própria banca VUNESP. Às vezes temos que ter paciência e seguir em frente.

    "A fé é a base de tudo..."

     

  • Tem-se que analisar que a medida é excepcional Rafaela.

    Ademais, o texto da questão não diz que é norma de reprodução automatica e que está prevista também an constituição estadual., assim, não podemos fazer uma interpretação extensiva da alternativa.

  •  LETRA A - INCORRETA

         O TJ também é competente para julgar ação direta de inconstitucionalidade genérica sobre lei ou ato normativo estadual.

     

     LETRA B - CORRETA

         Caso uma lei municipal contrarie a Constituição Federal, não caberá ação direta de inconstitucionalidade, nem para o STF e nem para o Tribunal de Justiça Estadual, mas caberá Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para o STF.

     

     LETRA C - INCORRETA

         Se uma lei distrital contrariar a Lei Orgânica do Distrito Federal, será possível ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pois a lei orgânica possui status de Constituição Estadual.

     

     LETRA D - INCORRETA

         Caso uma lei municipal contrarie a Lei Orgânica do Município, não será possível ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado, tendo em vista que não existe previsão constitucional. No caso, o parâmetro de confronto será a CE ou normas de reprodução obrigatória da CF.

     

     LETRA E - INCORRETA

         As leis anteriores à Constituição Federal não poderão ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, mas de ADPF.

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. PARÂMETRO DE CONTROLE . REGIME DE SUBSÍDIO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO, 13 º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS . 1. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Precedentes (...).

  • GABARITO: LETRA B

    OBS: Não concordo com os colegas quando afirmam que o gabarito está equivocado. Está perfeitamente correto. Pensar de outra maneira, é ir além do que a questão está pedindo, nessa toada, acaba errando a questão.

    Pois bem:

     

    É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Supremo Tribunal Federal?

    NÃO. A CF/88 somente autoriza que seja proposta ADI no STF contra lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL ( Vale ressaltar que é cabível ADPF contra lei municipal )

     

    É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça?

    SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. ( A CF/88 utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual).

     

    Exceção: A regra acima exposta comporta uma exceção. Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.  ( PORÉM ESSA EXCEÇÃO NÃO FOI OBJETO DE QUESTIONAMENTO NA QUESTÃO)

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/02/info-852-stf.pdf

     

     

  • "caso uma lei municipal contrarie a Constituição Federal, não caberá ação direta de inconstitucionalidade, nem para o STF e nem para o Tribunal de Justiça Estadual, mas caberá Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para o STF."

    O item não fala explicitamente que "não caberá, em regra" nem que "não caberá em nenhum caso".

    Interpretando literalmente, o item mais se aproxima da segunda possibilidade que da primeira.

    É fato que eliminando as demais seria possível chegar à conclusão de que a interpretação do examinador seria a dada conforme a primeira possibilidade, porém atribuir ao concurseiro o dever de adivinhar as intenções do examinador, isso sim é inconstitucional.

    Questão que deveria ser anulada.

  • Então, pelo gabarito, concluo que, para a Vunesp, não há que se entrar no mérito de o que seja "preceito fundamental". Se lei municipal violar QUALQUER TRECHO da Constituição Federal, cabe ADPF. P.e.: Município do Rio de Janeiro edita lei municipalizando o Colégio Pedro II: cabe ADPF por violação à CF 242, §2º.

    Na mesma esteira, observo que a Lei da ADPF (L 9882) tb não definiu o que é "preceito fundamental".

  • Questão não falou de repetição obrigatória, então segue o baile!

  • As demais questões estão incorretas de maneira óbvia, entretanto, a letra B poderia estar incorreta também, pois, existe a possibilidade de uma lei municipal contrariar a Constituição Federal sem violar preceito fundamental. Assim não caberia a ADPF, já que ela é invocada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, ainda que seja de um ato decorrente do poder público municipal, não sendo cabível para simplesmente reparar ato municipal contrário à Constituição Federal.

    Porém, a questão poderia não ser anulada tendo em vista que ato contrário a preceito fundamental pode ser ato contrário a Constituição, mas nem todos os atos contrários a Constituição são atos lesivos a preceito fundamental.

  • Normas de reprodução obrigatória

    Normas de reprodução obrigatória são dispositivos da Constituição Federal de 1988 que, como o próprio nome indica, devem ser repetidos nas Constituições Estaduais. As normas de reprodução obrigatória são também chamadas de "normas de observância obrigatória" ou "normas centrais". Importante esclarecer que, se uma norma é de reprodução obrigatória, considera-se que ela está presente na Constituição Estadual mesmo que a Carta estadual seja silente. Ex: a CF/88 prevê que os Municípios são autônomos (art. 18). Trata-se de norma de reprodução obrigatória. Isso significa que, mesmo se a Constituição Estadual não disser que os Municípios são autônomos, ainda assim considera-se que essa regra está presente na Carta Estadual.

    Confira a explicação do Ministro Luis Roberto Barroso, para quem normas de reprodução obrigatória são: "as disposições da Carta da República que, por pré-ordenarem diretamente a organização dos Estados-membros, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, ingressam automaticamente nas ordens jurídicas parciais editadas por esses entes federativos. Essa entrada pode ocorrer, seja pela repetição textual do texto federal, seja pelo silêncio dos constituintes locais – afinal, se sua absorção é compulsória, não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local." (Rcl 17954 AgR/PR). 


    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/02/info-852-stf.pdf

  • É correto assinalar sobre a ação direta de inconstitucionalidade no Brasil: 

     

    a) somente o STF é competente para julgar ação direta de inconstitucionalidade genérica sobre lei ou ato normativo federal ou estadual. Errada.

     

    O TJ respectivo também é competente para julgar ação direta de inconstitucionalidade genérica sobre lei ou ato normativo estadual.

     

    b) caso uma lei municipal contrarie a Constituição Federal, não caberá ação direta de inconstitucionalidade, nem para o STF e nem para o Tribunal de Justiça Estadual, mas caberá Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para o STF. Correta.

     

    c) se uma lei distrital contrariar a Lei Orgânica do Distrito Federal não será possível ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pois a lei orgânica não possui status de Constituição Estadual. Errada.

     

    Se uma lei distrital contrariar a Lei Orgânica do Distrito Federal, será possível ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pois a lei orgânica possui status de Constituição Estadual.

     

    d) caso uma lei municipal contrarie a Lei Orgânica do Município, será possível ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Errada.

     

    Caso uma lei municipal contrarie a Lei Orgânica do Município, não será possível ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado, tendo em vista que não existe previsão constitucional. No caso, o parâmetro de confronto será a CE ou normas de reprodução obrigatória da CF.

     

    e) as leis anteriores à Constituição Federal poderão ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Errada.

     

    As leis anteriores à Constituição Federal não poderão ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, mas de ADPF.

  • Alguns colegas vêm questionando o gabarito, com o que não concordo. Isso porque a assetiva dada como correta, em nenhuma momento, disse que a norma constante da Constituição Federal seria de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual. Sendo assim, verifica-se pela impossibilidade de seu controle de constitucionalidade via ADI tanto perante o TJ quanto o STF. Por outro lado, deve-se ressaltar que a ADPF é a via adequada, ante o seu caráter subsidiário, para questionar, perante o STF, lei municipal tendo como parâmetro norma constitucional.

     

    Sigamos Fortes.

  • c) se uma lei distrital contrariar a Lei Orgânica do Distrito Federal não será possível ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pois a lei orgânica não possui status de Constituição Estadual.

    Errada, conforme entendimento jurisprudencial:

     “EMENTA: Antes de adentrar no mérito da questão aqui debatida, anoto que, muito embora não tenha o constituinte incluído o Distrito Federal no art. 125, § 2.º, que atribui competência aos Tribunais de Justiça dos Estados para instituir a representação de inconstitucionalidade em face das constituições estaduais, a Lei Orgânica do Distrito Federal apresenta, no dizer da doutrina, a natureza de verdadeira Constituição local, ante a autonomia política, administrativa e financeira que a Carta confere a tal ente federado. Por essa razão, entendo que se mostrava cabível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade pelo MPDFT no caso em exame” (RE 577.025, voto do Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 11.12.2008, Plenário, DJE de 06.03.2009).”

    d) caso uma lei municipal contrarie a Lei Orgânica do Município, será possível ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado. 

    Errada, nos termos da CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  

    e) as leis anteriores à Constituição Federal poderão ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.

    Errada, nos termos do mencionado art. 1 da Lei da ADPF.

  • Apenas complementando os comentários dos colegas (com o devido respeito aos colegas, também não vejo erro no gabarito):

    a) somente o STF é competente para julgar ação direta de inconstitucionalidade genérica sobre lei ou ato normativo federal ou estadual.

    Errada, segundo o art. 125 da CF:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    Segundo Daniel Amorim: “Importante destacar que também os Tribunais de Justiça são competentes para o julgamento da ação direta de constitucionalidade, mas nesse caso, a alegada ofensa atinge a Constituição Estadual”.  (Ações Constitucionais. 4 ed. Ed. Juspodivm)

    b) caso uma lei municipal contrarie a Constituição Federal, não caberá ação direta de inconstitucionalidade, nem para o STF e nem para o Tribunal de Justiça Estadual, mas caberá Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para o STF.

    Correta, segundo o art. 1 da Lei da ADPF:

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • PEÇAM COMENTÁRIOS DO PROFESSOR(A), POR FAVOR!!

  • Sobre a letra A: INCORRETA, pois o TJ é competente para julgar ADI em face de LEI ESTADUAL.

    OBSERVAÇÃO: Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

    Exceção. A regra acima exposta comporta uma exceção.

    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

  • Será que só eu estou vendo que a alternativa A está correta?

    A alternativa fala em lei ou ato normativo federal ou estadual.

    Desta feita,somente o STF é competente para julgar ADI mesmo!

    Alguém discorda?

  • Thiago eu exclui a alternativa A como correta pelo fato da acertiva dizer que somente o STF é competente para julgar ADIN de lei ou ato normativo estadual, entendo que os TJ possuem competência para julgar ADIN em face de lei ou ato normativo estadual. Se meu pensamento estiver equivocado por favor me avisem.

     

    a) somente o STF é competente para julgar ação direta de inconstitucionalidade genérica sobre lei ou ato normativo federal ou estadual.

  • b)  caso uma lei municipal contrarie a Constituição Federal, não caberá ação direta de inconstitucionalidade, nem para o STF e nem para o Tribunal de Justiça Estadual, mas caberá Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para o STF.

     

     

    LETRA B – CORRETA – Entendo que a assertiva esteja falando em violação direta de lei municipal à CF. Nesse caso, a ação cabível será a ADPF.

     

     

    ADPF

     

    O Objeto é diverso. Mais amplo: qualquer ato do poder público (ex: ato administrativo, decisão judicial).

     

    - Lei 9.882/99, “Art. 1º: A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;”

     

    Embora no parágrafo único a Lei faça referência à lei ou ato normativo, a doutrina tem interpretado os dispositivos em conjunto. Dentro desse aspecto pode-se definir como objeto da ADPF:  qualquer ato do poder público que viole diretamente a CF.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • d) caso uma lei municipal contrarie a Lei Orgânica do Município, será possível ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado. 

     

     

    LETRA D – ERRADO – Lei orgânica não pode servir como parâmetro em ação direta de inconstitucionalidade.

     

     

     

    3. Parâmetro

     

    I - Em regra, são as normas da Constituição estadual. 

     

    II - Questão n. 1: a Constituição estadual pode atribuir ao Tribunal de Justiça uma competência para julgar uma ADI tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal? Não. Ela não pode, em hipótese alguma, servir como parâmetro de controle por Tribunal de Justiça. A Lei Orgânica do Distrito Federal, sim, em razão de sua dupla natureza (tanto de Constituição estadual como de Lei Orgânica Municipal).  

     

     

    III – Questão n. 2: a Constituição da República pode servir como parâmetro no âmbito estadual? Em regra, não.

     

     

    Somente norma da Constituição estadual é que pode ser invocada como parâmetro para a ADI estadual. No entanto, existe uma exceção na jurisprudência do STF. Trata-se da hipótese de normas de produção obrigatória. Precedente: 

     

     

    STF - RE 650.898/RS: “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados”.

     

     

    Se uma norma da Constituição Federal for de reprodução obrigatória pelos Estados, mesmo que a Constituição estadual não traga a previsão daquela norma, pode se invocá-la como parâmetro para o controle. É como se a norma da Constituição da República estivesse consagrada implicitamente na Constituição estadual. Precedente:

     

     

    RE 598.016 AgR/MA: “A omissão da Constituição estadual não constitui óbice a que o Tribunal de Justiça local julgue a ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que cria cargos em comissão em confronto com o art. 37, V, da Constituição do Brasil, norma de reprodução obrigatória.”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Quanto à alternativa "B"... Supondo o caso de a norma municipal em questão contrariar norma de repetição obrigatória da CF, não haveria possibilidade de fazer o controle através de ADI Estadual? Sendo assim a alternativa estaria incompleta, por não levar em consideração essa possibilidade, logo errada.

  • - Papetina, e se for norma de reprodução obrigatória?

    -Jovem padawan, nesse caso, caso seja norma de reprodução obrigatória, caberá ADI no TJ (muita gente prefere nomear de representação de inconstitucionalidade no TJ), com a possibilidade de RE para o STF.

    -- Mas Papetinha, qualquer Lei Orgânica não é exercício do poder constituinte?

    -- Jovem gafanhoto, a resposta é não. A Lei Orgânica do DF é considerada exercício, ou manifestação, do poder constituinte derivado decorrente, tendo em vista a sua estrutura mista. No entanto, a regra é que as leis orgânicas não são exercício do PCDD, por isso não são parâmetro de controle, de modo que haverá um controle de legalidade, mas não constitucionalidade.

    -- Então a questão não tem gabarito, Papetinha, pois fala que não há a possibilidade de ADI?

    --Não, Meu querido, é por que essa é a regra, ou seja, caso uma lei municipal contrarie a CF, ela somente poderá ser objeto de ADI caso seja de reprodução obrigatória. Caso a norma seja repetitiva, ou seja, que está na CF, mas não é de reprodução obrigatória, o parâmetro será exclusivamente a constituição estadual.

    #pas #Covid-19VaiPegarEmOutro

  • Ainda sobre a D (ERRADA):

    No tocante à possível ofensa de lei municipal à Lei Orgânica Municipal (LOM), fala-se em ilegalidade e não em “inconstitucionalidade municipal”, a despeito do fato de que a LOM goza de supremacia em relação às demais normas do ordenamento jurídico municipal. (...)

    Consequentemente, na ocorrência de afronta de lei municipal à Lei Orgânica, tem-se por possível o controle de legalidade em qualquer instância judiciária, observando-se a terminologia – “ilegalidade” – todavia preservando a finalidade que é a mesma, ou seja, caso norma municipal afronte a LOM, deverá ser reconhecida sua ilegalidade. Ressalte-se, outrossim, que se a afronta ofender também a Constituição da República, o litígio pode mesmo chegar ao Supremo Tribunal federal mediante interposição de recurso extraordinário.

    https://jus.com.br/artigos/73371/controle-de-constitucionalidade-em-nivel-estadual-e-municipal

    .

    Além disso:

    RE 175087 / SP - SÃO PAULO

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA

    Julgamento: 19/03/2002          Órgão Julgador: Segunda Turma

    EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal em face da Lei Orgânica do Município. Inexistência de previsão constitucional. 3. Recurso não conhecido.

    .

    Segunda-feira, 27 de junho de 2016

    ADI questiona dispositivos da Constituição pernambucana sobre controle de constitucionalidade

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5548, com pedido de liminar, contra dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que dispõem sobre controle de constitucionalidade de lei estaduais e municipais perante o Tribunal de Justiça.

    Janot sustenta a invalidade de regra da Constituição pernambucana que confere competência ao Tribunal de Justiça para processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal em face de lei orgânica do respectivo município. Segundo o procurador-geral, o ordenamento jurídico brasileiro somente reconhece o controle concentrado de normas municipais em face de constituição estadual, perante tribunal de justiça, e da Constituição Federal, perante o STF. “Lei orgânica municipal não possui status de norma constitucional, razão pela qual é inadmissível sua utilização como parâmetro de controle de constitucionalidade de normas municipais”, disse, ressaltando que o Supremo já reconheceu a impossibilidade de tal hipótese no julgamento do Recurso Extraordinário 175087.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319808

  • Frustrante! Simplesmente frustrante quando você percebe que a banca quer um detector de pegadinhas.

  • A alternativa dada como correta tem uma imprecisão. Veja o entendimento atual do STF: Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 106, I, C, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE. ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL, TENDO COMO PARÂMETRO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 125, § 2º, DA CRFB/1988. PLURALIDADE DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO. ATRIBUIÇÃO QUE NÃO É EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO OU DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA EXERCEREM O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS MUNICIPAIS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, QUANDO SE TRATE DE NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. 1. É constitucional o exercício pelos Tribunais de Justiça do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República, quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. 2. As normas constitucionais de reprodução obrigatória, por possuírem validade nacional, integram a ordem jurídica dos Estados-membros ainda quando omissas em suas Constituições estaduais, inexistindo qualquer discricionariedade em sua incorporação pelo ordenamento local. 3. A pluralidade política e a forma de estado federalista conduzem à pluralização dos intérpretes da Constituição, desconstituindo qualquer vertente monopolista desta atribuição. 4. A pluralidade dos intérpretes da Constituição no Poder Judiciário deve respeitar as normas constitucionais de competência, pelo que descabe aos Tribunais de Justiça o exercício irrestrito do exame de constitucionalidade de lei ou de ato normativo municipal em face da Constituição da República. 5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida para julgar improcedente o pedido, atribuindo ao art. 106, I, c, da Constituição do Estado de Sergipe interpretação conforme à Constituição, a fim de aclarar que a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal perante o Tribunal de Justiça estadual somente poderá ter por parâmetro normas da Constituição Federal quando as mesmas forem de reprodução obrigatória na ordem constitucional local ou objeto de transposição ou remissão na Constituição estadual. Como tese de julgamento, firma-se o seguinte entendimento: É constitucional o exercício pelos Tribunais de Justiça do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República, quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. (ADI 5646, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 07/02/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 07-05-2019 PUBLIC 08-05-2019)


ID
2788918
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta que corresponda à previsão da Constituição Federal de 1988 sobre os Municípios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CF, art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas CMs em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta CF, observados os critérios estabelecidos na respectiva LOM e os seguintes limites máximos:
    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    O subsídio dos Vereadores são relacionados com os dos Deputados Estaduais.
    - até 10.000 → 20%;
    - de 10.001 a 50.000 → 30%;
    - de 50.001 a 100.000 → 40%;
    - de 100.001 a 300.000 → 50%;
    - de 300.001 a 500.000 → 60%;
    - acima de 500.000 → 75%.

  • a) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em único turno, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios previstos na Constituição. ERRADA

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    B) Em Municípios que tenham até 15.000 (quinze mil) habitantes, para a composição da Câmara Municipal, deverá ser observado o limite máximo de 8 (oito) Vereadores. ERRADA

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes

     

  • d) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 10% (dez por cento) da receita do Município. (ERRADA)

    Art. 29, VII, CF - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;


    e) Será permitida a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio de manifestação de, pelo menos, 2% (dois por cento) do eleitorado. (ERRADA)

    Art. 29, XIII, CF - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado

  • DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos

    ..........................................

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; 

    .......................................

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais

    .....................................

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;  

    ....................................

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado

  • Gabarito: C.


    Decoreba da lei! =/

  • a) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em único turno, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios previstos na Constituição. - SÃO DOIS TURNOS COM INTERVALO DE 10 DIAS

    b) Em Municípios que tenham até 15.000 (quinze mil) habitantes, para a composição da Câmara Municipal, deverá ser observado o limite máximo de 8 (oito) Vereadores. - NUMERO MINIMO É 9

    c) Nos Municípios que possuam até 10.000 (dez mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. - CORRETO

    d) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 10% (dez por cento) da receita do Município. - O CERTO É 5%

    e) Será permitida a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio de manifestação de, pelo menos, 2% (dois por cento) do eleitorado.  - O CERTO É 5%

  • Complementando:

     

    --> LEI ORGÂNICA É DDD: DOIS TURNOS, 10 (DEZ) DIAS E 2/3 (DOIS TERÇOS);

     

    --> O NÚMERO DE VEREADORES É SEMPRE ÍMPAR, COM NÚMERO MÍNIMO DE 9 E MÁXIMO DE 55 VEREADORES.

  •  a) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em único turno, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios previstos na Constituição.

    FALSO

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

     b) Em Municípios que tenham até 15.000 (quinze mil) habitantes, para a composição da Câmara Municipal, deverá ser observado o limite máximo de 8 (oito) Vereadores.

    FALSO

    Art. 29. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

     

     c) Nos Municípios que possuam até 10.000 (dez mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.

    CERTO

    Art. 29. VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

     

     d) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 10% (dez por cento) da receita do Município.

    FALSO

    Art. 29. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

     

     e) Será permitida a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio de manifestação de, pelo menos, 2% (dois por cento) do eleitorado. 

    FALSO

    Art. 29. XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado

     

  • GABARITO LETRA C

     

    SENDO OBJETIVA...

     

    A) CORRETO SERIA EM DOIS TURNOS.

     

    B) O LIMITE MÁXIMO É DE 09 VEREADORES.

     

    D) NÃO PODE ULTRAPASSAR O MONTANTE DE 5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO.

     

    E)  PELO MENOS 5% DO ELEITORADO.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Sobre a B: não há número par de vereadores!, apenas número ímpar.

  • Lei de Iniciativa Popular

    No caso de projetos de lei em nível federal, por exemplo, é necessário reunir a assinatura de pelo menos 1% dos eleitores de todo o país em, no mínimo, 5 estados diferentes da nação, sendo que deve haver ao menos 0,2% do número de eleitores totais em cada um destes estados contabilizados. Sem estes requisitos, o projeto não vai à Câmara dos Deputados.


    O cidadão pode propor uma lei em nível estadual e municipal, também. Nos estados, basta 1% dos eleitores de forma simples. Nos municípios, a exigência é de 5% do total de eleitores assinando a documentação para validar o projeto.

    https://direitosbrasil.com/como-um-cidadao-pode-propor-uma-lei/

  • Vereadores: 9~55 (sempre ímpares).

    Total despesa vereador: máx 5% munic.

    Lei Orgânica: 2 turnos por 2/3; 10d+ p/ cada turno

    > Iniciativa popular: mín 5% eleit.

    --

    Por eliminação (C)

    > porque decorar esses números é suicídio.

  • to nem acreditando que caiu isso

  • Tipo de questão que só vai por eliminação. Porém, pra ELIMINAR, você tem que conhecer as demais regras do município. Depois de muita leitura e afinidade com a lei, é possível. Não desanimem! tmj!

  • covardia rsrs

  • QUE QUESTÃO MARAVILHOSA PRA REVISAR !

    GAB: C

  • a) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em único turno, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios previstos na Constituição.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    b) Em Municípios que tenham até 15.000 (quinze mil) habitantes, para a composição da Câmara Municipal, deverá ser observado o limite máximo de 8 (oito) Vereadores.

    art.29

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

    c) Nos Municípios que possuam até 10.000 (dez mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. ( GABARITO)

    d) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 10% (dez por cento) da receita do Município.

    art.29

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    e)Será permitida a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio de manifestação de, pelo menos, 2% (dois por cento) do eleitorado.

    art.29

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; 

  • VE-RE-A-DO-RES = CINCO SÍLABAS, PORTANTO, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de CINCO POR CENTO da receita do Município;  


ID
2788921
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Imagine que o Vereador X, do Município Z, tenha sido condenado pela prática de crime culposo contra o meio ambiente, e que, após interposição do competente recurso de apelação, teve sua condenação confirmada por órgão judicial colegiado. Nessa situação hipotética, a partir das regras decorrentes de inelegibilidade e da ficha limpa, é correto afirmar que o Vereador X

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    LC nº 64/90, art. 1º São inelegíveis:
    I - para qualquer cargo:
    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
    § 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • a) será considerado inelegível, automaticamente, pois a prática de crime doloso ou culposo contra o meio ambiente é causa de inelegibilidade. (INCORRETO)

    Somente a prática de crime doloso implica na inelegibilidade (§4º, Art. 1º da LC 64/1990).

     

    b) somente será considerado inelegível após o trânsito em julgado da decisão condenatória, em atenção ao princípio da presunção de inocência. (INCORRETO)

    É possível ser considerado inelegível antes mesmo do trânsito em julgado da decisão condenatória, desde que a decisão seja proferida por órgão judicial colegiado.

    Nos termos do artigo 1º, I, e, da LC 64/1990: "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:"

     

    c) será considerado inelegível a critério de prudência do Tribunal, no momento da prolação da decisão colegiada. (INCORRETO)

    Não se trata-se de uma decisão discricionária do Tribunal, mas sim vinculada.

    Ou seja, se a pessoa for condenada através de uma decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pela prática dolosa de um dos crimes previstos na alínea e, inciso I do art. 1º da LC 64/90 será considerada inelegível.  

     

    d) não será considerado inelegível pela prática do crime contra o meio ambiente, pois no caso hipotético, esse fora cometido de forma culposa. (CORRETO)

    Tendo em vista que no caso hipotético o Vereador praticou o crime na forma culposa, ele não será considerado inelegível, em consonância com expressa previsão legal:

    LC nº 64/90, art. 1º São inelegíveis:
    I - para qualquer cargo:

    [...]
    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    [...]
    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    [...]

    § 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

     

    e) não será considerado inelegível, desde que a pena aplicada tenha sido inferior a 2 anos de reclusão, em regime aberto. (INCORRETO)

    Na verdade, não será considerado inelegível, desde que a pena máxima prevista para o crime seja de até 02 anos, independentemente do regime inicial de cumprimento da pena.

    O §4º, art. 1º da LC 64/90 diz que não será considerado inelegível a prática de crimes de menor potencial ofensivo: "§ 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada".

    Crime de menor potencial ofensivo = contravenções penais ou pena máxima prevista na lei 02 anos (art. 61, Lei 9.099/95)

     

  • Ficará com os direitos políticos SUSPENSOS durante o tempo de cumprimento da pena (caso se mantenha a condenação com trânsito em julgado).Caso em que não será considerado inelegível por período posterior ao cumprimento da pena, pois não se aplica a inelegibilidade da Lei Complementar 64/90 aos crimes culposos.

  • Ficará com os direitos políticos SUSPENSOS durante o tempo de cumprimento da pena (caso se mantenha a condenação com trânsito em julgado).

    Caso em que não será considerado inelegível por período posterior ao cumprimento da pena, pois não se aplica a inelegibilidade da Lei Complementar 64/90 aos crimes culposos.

  • INELEGIBILIDADE POR CRIME > NÃO SE APLICA = CULPOSO/MENOR POTENCIAL/PRIVADA

  • A inelegibilidade prevista na alínea "e" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 não se aplica:

     

    _aos crimes culposos;

    _aos crimes de menor potencial ofensivo;

    _aos crimes de ação penal privada.

  • Conforme preceitua o artigo 1º, § 4º da Lei das Inelegibilidades, crimes culposos não possuem aptidão para gerar a limitação (letra D está correta).

    Resposta: D

  • 1) Enunciado da questão

    Imagine que o Vereador X, do Município Z, tenha sido condenado pela prática de crime culposo contra o meio ambiente, e que, após interposição do competente recurso de apelação, teve sua condenação confirmada por órgão judicial colegiado.

    Pretende-se saber se, nessa situação hipotética, a partir das regras decorrentes de inelegibilidade e da ficha limpa, o Vereador X é inelegível ou não.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º. São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (redação dada pela LC nº 135/10):

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública (incluído pela LC n.º 135/10).

    § 4.º. A inelegibilidade prevista na alínea 'e' do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada (incluído pela LC n.º 135/10).

    3) Análise das assertivas

    a) Errada. A inelegibilidade do Vereador X não é automática. Precisa haver condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “e", incluída pela LC n.º 135/10).

    b) Errada. Não é verdade que somente será considerado inelegível o Vereador X após o trânsito em julgado da decisão condenatória em atenção ao princípio da presunção de inocência. A inelegibilidade pode ocorrer, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “e", incluída pela LC n.º 135/10).

    c) Errada. Não está correto afirmar que a inelegibilidade do Vereador X será considerada a critério de prudência do Tribunal no momento da prolação da decisão colegiada. Como já dito e reiterado acima, a inelegibilidade dele dependerá de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “e", incluída pela LC n.º 135/10).

    d) Certa. Não será considerado inelegível pela prática do crime contra o meio ambiente o Vereador X, pois, no caso hipotético, o delito fora cometido de forma culposa. De fato, de acordo com o § 4.º do inc. I do art. 1º da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º 64/90, a inelegibilidade sob disceptação não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

    e) Errada. Não é verdade afirmar que não será considerado inelegível o Vereador X, desde que a pena aplicada a ele tivesse sido inferior a 2 anos de reclusão, em regime aberto, posto que tal hipótese narrada não está inserida na LC n.º 64/90.

    Resposta: D.


ID
2788924
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar sobre a estrutura do Poder Legislativo brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CF, art. 52. Compete privativamente ao SF:
    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • LETRA A


    A) CF, art 52. Compete privativamente ao SF: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    B) CF, art 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    C) CF, art 52. Compete privativamente ao SF: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    D) CF, art 45. § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    E) CF, art 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • LETRA A

     

    O Senado Federal aprova, em sessão pública, por votação secreta:

    * Ministros do STF, STJ e TST (tribunais superiores, exceto TSE e STM, art. 52, III, a)

    * Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República (somente um terço, art. 52, III, a)

    * Membros do CNJ, exceto o Presidente (que automaticamente já é o anteriormente aprovado ministro, e então presidente do STF, art. 103-B, §2)

    * Membros do CNMP, exceto o Presidente (que automaticamente já é o anteriormente aprovado PGR, art. 130-A, caput)

    * Governador de Território Federal (art. 52, III, c)

    * Presidente e diretores do Banco Central (art. 52, III, d)

    * Procurador-Geral da República (art. 52, III, e)

    * Defensor Público-Geral Federal (LC 80, art. 6º; + CF art. 52, III, f)

    * Chefe de missão diplomática de caráter permanente (CF, art. 52, IV; lei 7.501, art. 42) * este em sessão secreta

     

    Macete : Câmara dos depuTAdos

    Tomar as contas do presidente quando não apresentadas ao CN em 60 dias  (ERRO DA LETRA B)

    Autorizar a a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado por 2/3 dos membros

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • DICAS COMPLEMENTARES sobre as competências dos órgãos do Poder Legislativo

    art. 48 - competências que exigem sanção do PR

    art. 49 - competências que não exigem sanção do PR - todas iniciam com verbos!

    art. 51 - competências da Câmara dos Deputados - decore todas - atenção para a autorização do processo contra o PR, Vice e Ministros de Estado/ tomada de contas do PR

    art. 52 - competências do Senado Federal - processa e julga; aprova a escolha de várias autoridades; tudo sobre o assunto "operações financeiras, crédito, garantias, dívidas"; suspende a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF; avaliação do Sistema Tributário Nacional

    Se decorar esse esquema, dá pra acertar a maioria das questões sobre o assunto!

  •  a) compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    CERTO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

     b) é competência privativa do Senado Federal proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    FALSO

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

     c) compete à Câmara dos Deputados fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    FALSO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

     d) cada Território Federal elegerá 6 (seis) Deputados, com 2 (dois) suplentes cada.

    FALSO

    Art. 45. § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

     e) cada Estado e o Distrito Federal elegerão 4 (quatro) Senadores, com mandato de 8 (oito) anos.

    FALSO

    Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • Gabarito Letra A

    art 52 Competência do Senado Federal - IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Letra B - Competência da Câmara dos Deputados

    Letra C - Competência do Senado Federal

    Letra D - 4 Deputados Federais

    Letra E - 3 Senadores


    Bons Estudos!

  • Eh só lembrar da palhaçada no empeachment da Dilma que ajuda a lembrar de uma das competências da Câmara dos Deputados.

  • LETRA A.

    b) Errada. É competência da Câmara dos Deputados.

    c) Errada. Dívida é interesse da federação, compete ao Senado Federal.

    d) Errada. Cada Território Federal elegerá 4 (quatro) deputados e não há definição de suplentes.

    e) Errada. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 (três) Senadores, com mandato de 8 (oito) anos.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2788927
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que esteja em trâmite na Câmara de Vereadores do Município X um projeto de lei estabelecendo normas gerais sobre direito urbanístico. O Presidente da Câmara de Vereadores solicita a você um parecer na qualidade de Procurador Jurídico sobre a matéria veiculada no projeto de lei. Nesse caso, é correto afirmar que a lei em questão será:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E!

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    O artigo não cita o Município.

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Exceção → Art. 219-B, § 2º → O legislador constituinte colocou o Município dentro da competência concorrente.

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. 
    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

  • Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

    "C" = Civil
    "A" = Agrário
    "P" = Penal
    "A" = Aeronáutico
    "C" = Comercial
    Obs:
    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
    "E" = Eleitoral
    "T" = Trabalho + Transito e Transporte
    "E" = Espacial
    "DE" = Desapropriação
    "P" = Processual
    Obs: Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
    "M" = Marítimo
    "S" = Seguridade Social
    Obs:Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
     * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

    Fonte:comentários de  questões qconcursos

  • GABARITO: LETRA E

    Contudo, entendo que é a MENOS errada....

    O art. 24 da Constituição elenca a Competência CONCORRENTE:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    O artigo não cita o Município. Contudo, os Municípios possuem COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, segundo art. 30:
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    Ou seja, no caso da questão, caso não haja norma FEDERAL nem ESTADUAL sobre a matéria, a lei municipal sobre normas gerais será CONSTITUCIONAL.

  • Cássio Rodrigues, não é bem assim...

    "Muito embora no art. 219-B, § 2.º, fale-se em “legislação concorrente”, entendemos que os Municípios não poderão extrapolar os limites explícitos do art. 30, I e II. Em outras palavras, estão autorizados apenas a suplementar as leis federal ou estaduais que já existem, não podendo invadir a competência de um desses entes federativos na hipótese de inexistência das referidas leis (na medida em que a regra da competência concorrente — art. 24 — não foi introduzida para os Municípios). Havendo inércia, o parâmetro será sempre o interesse local (art. 30, I)." Direito Constitucional Esquematizado. LENZA, Pedro. Página 506. 22º Edicão.

    Portanto, caso o não haja norma federal ou estadual sobre a matéria, o Município NAO PODE editar normas gerais sobre o tema. O parâmetro deve ser sempre o interesse local.

  • QUESTÕES DE INTERESSE LOCAL = PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DOS INTERESSES.

  • É interessante notar que a Vunesp, como é de praxe, seguiu a literalidade da CF. Todavia, só para efeito de curiosidade, já resolvi questão sobre essa matéria em prova do Cespe que considerou a competência do Município como concorrente.

  • Não foi isso que foi perguntado na questão, mas em se tratanto de prova de PGM ou de CM, vale lembrar o que preconiza o Estatuto da Cidade - Lei 10.257/01:

    Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    Bons estudos.

  • essa questão interpretou o inciso i?

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local (interpretar como competência apenas para "suplementar a legislação federal e estadual em questões de interesse local;")

  • Direito Urbanístico: Competência Concorrente. Na concorrente o Munícipio não entra, só quem legisla é U/E/DF.

    E

  • Gab. E

    Mataria a A, B e D de cara, pois há um erro grosseiro quando afirma que Municípios legislam concorrentemente com União, Estados e DF. A concorrência de legislar é só para União, Estados e DF. MUNICÍPIOS ESTÃO FORA!

  • Município possui competência legislativa concorrente? Não, não possui.

    No art. 24, dispositivo que trata expressamente das competências legislativas concorrentes, a CF não menciona os Municípios.

    Ocorre que, em seu art. 30, incisos I e II, a CF dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e ainda suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Assim, conquanto os Municípios não detenham competência legislativa concorrente - nos termos do art. 24 -, é absolutamente possível que exista legislação municipal que trata das matérias elencadas no citado artigo, desde que a legislação em questão se atenha a aspectos de interesse local e, evidentemente, não contrarie as disposições de cunho geral estabelecidas pelos Estados e pela União.

    Gabarito: alternativa E.


ID
2788930
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Imagine a seguinte situação hipotética: Após estudos, em 02.06.2018 o Governo Federal constatou que os índios da Tribo X, localizada no norte do Estado Y, serão contagiados por epidemia que porá em risco a sua população. Nesse caso, a partir da proteção assegurada pela Constituição Federal aos índios, é certo afirmar que os grupos indígenas

Alternativas
Comentários
  • Art. 231, §5º, CF:  É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • O gabarito não dava pra ser marcado de outra forma, porém acredito que o Congresso ia referendar, e não deliberar de forma anteriior ao ato. É nesse sentido o disposto no art. 231,§5º da CF, conforme foi citado pelo colega.

  • Acho que não dá pra perdoar. Não tem assertiva correta, uma pior que a outra. Deveria ser anulada.

  • Embora a alternativa não seja cópia fiel do texto constitucional, a alternativa d é a correta:


    "Duas situações em um mesmo parágrafo colocam o Congresso Nacional como responsável por verificar se estão presentes os requisitos aqui destacados. Em uma das situações: catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indigena, o Congresso, ad referendum, reconhecerá a necessidade da remoção; na outra, no interesse da soberania do país, uma deliberação do Congresso será suficiente.

    (...)

    Assim, é vedado remover os índios de suas terras, como regra, salvo em casos excepcionais e temporários, impondo-se aí a remoção, porém desde que o Congresso aprove ad referendum, ou haja deliberação do Congresso Nacional quando no interesse da soberania do país."

    Constituição Federal interpretada: artigo por artigo. parágrafopor parágrafo/Costa Machado. organizador; Alma Candid ada Cunha 1:erraz. roordenadora.-9. ed.- Barueri, SP: Manole, 2018.

  • Com certeza essa questão deveria ser anulada:

    No caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população o congresso se manifestara posteriormente= esse é o significado da expressão "ad referendum" , o sentido é que em situações de emergência não se pode esperar;

    Já no caso de interesse da soberania do País, só poderá haver a remoção após deliberação do Congresso Nacional.


    Bons estudos

  • São 2 os casos de remoção dos indígenas de suas terras:

     

    AD REFERENDUM (sujeito à aceitação posterior pelo Congresso Nacional): em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população.

    Ou seja, primeiro decreta, depois o congresso avalia. É medida urgente.

    APÓS DELIBERAÇÃO do Congresso Nacional: ou no interesse da soberania do País.

    Só será validade após a aceitação do congresso.

     

    Em qualquer hipótese será garantido o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Questão sem alternativa. A alternativa D está incorreta, pois em caso de epidemia ou catástrofe como são casos de risco imediato, primeiro eles são removidos e depois é que o CN se manifestará (ad referendum). Porém, se a remoção dos grupos indígenas for de interesse da soberania do País, aí sim deverá haver a deliberação do CN para que a remoção possa ocorrer. E em qualquer das situações, o retorno dos indígenos às suas terras anteriormente ocupadas ocorrerá logo que cesse o risco.

  • D) poderão ser removidos de suas terras, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. ART- 231. 5°

  • banca >

    referendo = antes do ato

    plebiscito = após o ato.

    ta serto

  • Marcou a letra ‘d’ com facilidade? Conforme preceitua o art. 231, § 5º, da CF/88, é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. 

  • VUNESP em 2018 já previa o que iria acontecer em 2020

  • erro terrível.

  • A banca se equivocou, pois a remoção dos índios de suas terras em caso de catástrofe ou epidemia pode ser feita em caráter de urgência. O Congresso Nacional irá referendar a decisão posteriormente.

    Art. 231, § 5º da CF.

  • D: , salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • mãe diná essa vunesp, questão macabra


ID
2788933
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir do quanto previsto pela Constituição Federal, assinale a alternativa correta a respeito da Ordem Social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA - A

     

    Constituição Federal 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    Bons estudos

  • GABARITO: LETRA A!

    (A) CF, art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    (B) CF, art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    (C) CF, art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    (D) CF, art. 199, § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    (E) CF, art. 201, § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

  • VUNESP adora esses artigos!

  •  a) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    CERTO

    Art. 195. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

     b) As contribuições sociais que financiam a seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos sessenta dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

    FALSO

    Art. 195. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

     

     c) É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, desde que essas prestem serviços de saúde.

    FALSO

    Art. 199. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

     d) Em regra, é autorizada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    FALSO

    Art. 199. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

     e) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de julho de cada ano.

    FALSO

    Art. 201. § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

  • GABARITO SIMPLES


    A) ART 195 §5°

    B) ART 199 §6°

    C) ART 199 § 2°

    D) ART 199 §3°

    E) ART 201 §6°

  • Princípio da contrapartida.

  • Alternativa correta: letra "a".

    Trata-se do princípio da “Contrapartida”:

    - Afirma que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a respectiva fonte de custeio total.

    - Também é denominado de princípio da “Pré-existência de custeio” ou da “Precedência do Custeio”.


  • Gab A

    CF

    Art. 195

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 195. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    FONTE: CF 1988


ID
2788936
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes. Nessa consonância, é certo afirmar a respeito da política urbana que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    (A) CF, art. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    (B) CF, art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    (C) CF, art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    (D) CF, art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    (E) CF, art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  •  a) o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de quinze mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    FALSO

    Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

     b) a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    CERTO

    Art. 182. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

     

     c) as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em títulos da dívida pública.

    FALSO

    Art. 182. § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

     d) aquele que possuir como sua área urbana de até trezentos e cinquenta metros quadrados, por três anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    FALSO

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

     e) aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos metros quadrados, por cinco anos, de forma ininterrupta, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio.

    FALSO

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Apenas uma observação:


    O artigo 183, amplamente colacionado pelos colegas, dispõe que um dos requisitos para aquisição pela usucapião é o bem ser de ATÉ 250 metros quadrados. Logo, se alguém possui área de 200 metros quadrados, por 5 anos, de forma ininterrupta com animus domini, utilizando-a para moradia sua ou da família, de fato irá adquiri-la.


    Em tese, o item E não está errado. Ainda, o comando da questão não pede para marcar o item segundo a literal disposição da lei


    Apesar de ter acertado a questão - pois já conhecendo o modus operandi da banca -, mostra as incongruências do examinador.


    Abraços

  • Apenas uma observação:


    O artigo 183, amplamente colacionado pelos colegas, dispõe que um dos requisitos para aquisição pela usucapião é o bem ser de ATÉ 250 metros quadrados. Logo, se alguém possui área de 200 metros quadrados, por 5 anos, de forma ininterrupta com animus domini, utilizando-a para moradia sua ou da família, de fato irá adquiri-la.


    Em tese, o item E não está errado. Ainda, o comando da questão não pede para marcar o item segundo a literal disposição da lei


    Apesar de ter acertado a questão - pois já conhecendo o modus operandi da banca -, mostra as incongruências do examinador.


    Abraços

  • Constituição Federal. Política Urbana:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • E)

    A opção trata da Usucapião Especial Urbana, prevista tanto no art. 183, parag. 1º da CRFB quanto no art. 1240 do CC.

    Os requisitos para esta modalidade de usucapir são os seguintes:

    1) Possuir como sua área de até 250m2

    2) Por cinco anos

    3) de forma ininterrupta

    4) sem oposição

    5) utilizando-a para sua moradia ou de sua família

    6) desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

    EIS QUE A OPÇÃO NÃO TRAZ OS DOIS ITENS DESTACADOS E QUE SÃO FUNDAMENTAIS PARA A CONFIGURAÇÃO DA USUCAPIÃO EM TELA.

    PORTANTO, ERRADA A OPÇÃO E.

    GABARITO: B

  • POLÍTICA URBANA

    - A competência legislativa para tratar de direito urbanístico é concorrente entre a União, Estados e DF.

    - Como os municípios possuem a competência para tratar de assuntos de interesse local, e a CF, no art. 182, dá a competência de executar a política de desenvolvimento urbano. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    - O art. 182 estabelece que o Poder Público municipal tem competência para executar a política de desenvolvimento urbano. Todavia, quem formula a política de desenvolvimento urbano, que tem caráter geral, é a União, por meio do Estatuto das Cidades.

    - O instrumento básico da política de desenvolvimento urbano é o Plano Diretor.

    - O Plano Diretor é uma lei municipal. Segundo a CF, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências expressas no plano diretor.

    - O plano diretor é instrumento à concretização da função social da propriedade, podendo ele inclusive justificar hipóteses de desapropriação da propriedade privada, devendo haver indenização prévia, justa e em dinheiro, desde que se dê por interesse público.

    - Todavia, se o sujeito não observa o Plano Diretor, ou seja, não está cumprindo a função social da propriedade, este sujeito poderá sofrer a desapropriação-sanção, sendo indenizado por títulos da dívida pública, e não em dinheiro.

    - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, ou seja, promova o cumprimento da função social da propriedade. Veja, não se pode ter imóveis para fins de especulação, pois a propriedade privada não estaria cumprindo a sua função social.

    Caso não a promova o atendimento de aproveitamento do solo, haverá sanções sucessivas:

    • parcelamento ou edificação compulsórios;

    • IPTU progressivo no tempo;

    • desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública: estes títulos deverão ser de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal (e não Câmara!), com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Com o devido respeito ao colega Guilherme Braga Fernandes, penso que a alternativa "e" encontra-se incorreta pelo termo "até", pois, assim, exclui-se os imóveis de metragem entre 201 a 250.

    Além disso, a alternativa não traz a exigência de o proprietário não possuir outro imóvel.

    Espero ter contribuído.

  • Gabarito B

    A – ERRADA Art. 182 § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    B – CERTA Art. 182 § 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    C – ERRADA Art. 182 § 3º – As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    D – ERRADA Art. 183 – Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    E – ERRADA Art. 183 – Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • O erro da alternativa (E) é que faltou mencionar a condição de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Ou seja, o fato de você possuir como sua uma área de até 250m² por 05 anos etc etc não lhe concede o direito de adquirir-lhe o domínio se você já possuir outro imóvel urbano ou rural.

    Dessa forma, trata-se de condição imprescindível para o enquadramento nessa hipótese e, por isso, ao se retirar o trehco final do artigo 183, da CF, a alternativa, de fato, fica incorreta.

    Abraços e força a todos!


ID
2788939
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, dentre as alternativas a seguir, aquela que represente fiel entendimento objeto de Súmula Vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E!

    (A) SV nº 2 → É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    (B) Súmula nº 23 do TST → Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

    (C) SV nº 45 → A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o FPF estabelecido exclusivamente pela CE.

    (D) SV nº 18 → A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da CF.

    (E) SV nº 37 → Não cabe ao PJ, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • GABARITO: LETRA E!

    (A) SV nº 2 → É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    (B) Súmula nº 23 do TST → Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

    (C) SV nº 45 → A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o FPF estabelecido exclusivamente pela CE.

    (D) SV nº 18 → A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da CF.

    (E) SV nº 37 → Não cabe ao PJ, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Letra E, 2 situações, apesar de fazer referência a posição de Súmula Vinculante:

    A primeira, é que o Poder Judiciário não pode aumentar os vencimentos sob o fundamento da isonomia, totalmente correta!

    Agora, dizer que o Poder Judiciário não tem "função Legislativa", é forçoso demais, mesmo devido a SV 37, pois os todos poderes, possuem função típica e atípica.

    Poder Judiciário na FUNÇÃO TÍPICA é julgar, na sua FUNÇÃO ATÍPICA de LEGISLAR temos como exemplo: edição de normas regimentais e o preenchimento das lacunas das leis mediante interpretação do caso concreto.

     
  • OBS: Ler e reler sempre as S.V objeto constante de questões em todas as bancas!

  • O poder judiciário possui função legislativa sim, atipicamente, apesar de não poder aumentar as remunerações.........

  • Súmula 37 STF:


    Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa,aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento da isonomia. 

  • SÚMULA 339 STF E 37 VINCULANTE .

  • coincidência que ajuda art 37 CF fala sobre Administração Publica e Súmula Vinculante 37 sobre servidores públicos


     SV 37 Não cabe ao PJ, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


  • Determinado órgão público não concedeu revisão geral anual aos servidores (aumento impróprio), conforme determina o art. 37, X da CF/88. É possível através de mandato de injunção, por descumprimento da constituição, obter o direito na justiça.

    mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    Mas veja bem, somente nesses casos, o judiciário por livre iniciativa não pode aumentar os vencimentos dos servidores públicos. Por isso a resposta correta é a letra E.

  • GABARITO: E

    SÚMULA VINCULANTE 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


  • complementando:

    (D) SV nº 18 → A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da CF. >>>>>>>> SALVO DISSOLUÇÃO PELA MORTE


  • Letra A:

    SÚMULA VINCULANTE 2 

    É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

  • o bom do estudo reverso é que tu diz: já resolvi uma parecida, vou no rumo.

  • Gabarito E.

    É uma vantagem de estudo reverso entender o que cobra sem saber o significado, sem saber a verdadeira finalidade.

    Quando ler os pdfs o estudo pode ficar mais rápido.

  • Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. ***

     

    (OBS: essa súmula não se aplica em caso de morte de um dos cônjuges)*

  • Súmula Vinculante 37 : Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


ID
2788942
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tércio é servidor público e foi nomeado, com base na Lei Federal n° 9.784/98, para atuar em processo administrativo instaurado para apurar infração cometida por Cícero. No entanto, Tércio está litigando em um processo judicial que ele moveu contra a esposa de Cícero. Não obstante, Tércio aceitou a nomeação para atuar no processo administrativo e não comunicou a existência do litígio judicial à autoridade competente.


Nessa situação, é correto afirmar que Tércio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    Lei nº 9.784/99:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9.784 

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

  • A questão poderia ser anulada, uma vez que há um erro no enunciado: "Lei Federal n° 9.784/98", enquanto o correto seria "Lei Federal n° 9.784/99".

  • GABARITO C

     

    CASOS DE IMPEDIMENTO   Omitiu? Falta grave!:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Com todo respeito, o erro no ano de publicação da lei no enunciado não é causa suficiente para a anulação da questão. Isso é mimimi de quem errou

  • Várias questões nesse mesmo molde da Vunesp

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • LEMBRANDO QUE A SUSPEIÇÃO É AMIZADE OU INIMIZADE NOTÓRIA

  • Para a resolução da questão, o candidato deve ter conhecimento do teor dos artigos 18 e 19 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: 

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Assim, no caso em tela, Tércio deveria abster-se de atuar no processo administrativo por estar litigando contra a esposa de Cícero, tendo cometido falta grave por deixar de comunicar esse fato à autoridade competente.

    Gabarito do Professor: C

  • IMPEDIMENTO: a) interesse; b) perito, testemunha e representante - parentes até 3º grau, c) litigando com o administrato ou cônjuge.

    SUSPEIÇÃO: amizade íntima ou inimizade notória quanto ao administrado ou parentes até 3º grau.


ID
2788945
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar a respeito da delegação e avocação da competência administrativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    Lei nº 9.784/99:

    (A) Art. 14, § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    (B) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    (C) Art. 14, § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    (D) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    (E) Súmula nº 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o MS ou a medida judicial.

  • Correta, A

                                                                                          Lei 9784/99 


    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    §1. O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    §2. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


    §3. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  •  (A) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade.


    (B) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    (C) Art. 14, § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    (D) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    (E) Súmula nº 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o MS ou a medida judicial.

     

  • Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • Porque o D está errado??

  • (D) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • D) A competência será sempre delegada de forma restritiva, ou seja, o ato de delegação deve ser expresso em relação à competência  delegada e no que tange a indicação do agente que se tornará competente. Não se admite o ato genérico de delegação.

    (Matheus Carvalho)

  • Isabella Holanda,

     

    A AVOCAÇÃO Tem caráter excepcional e se for feita, tem que ser por motivos relevantes devidamente justificados. 

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    A autoridade delegante pode REVOGAR, a qualquer tempo, o ATO de delegação.

     

    Art. 14, § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

  • GABARITO: A

     

     

    a) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade.

    CERTO:

    Art. 14, § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

    b) a legislação pátria permite, em certos casos, a transferência de todas as funções do delegante para o órgão delegado.

    ERRADO:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    c) a legislação brasileira não permite a delegação revogável ou por tempo indeterminado.

    ERRADO:

    Art. 14, § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Art. 14, § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

     

    d) o princípio da hierarquia, que rege a avocação, permite que a atividade avocada abranja a integralidade das competências do órgão inferior.

    ERRADO:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    e) praticado o ato por autoridade, que age por delegação, eventual medida judicial contra o ato deve ser ajuizada contra a autoridade delegante.

    ERRADO:

    Art. 14, § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Súmula nº 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o MS ou a medida judicial.

     

  •  a) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade.

    CERTO

    Art. 14. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

     b) a legislação pátria permite, em certos casos, a transferência de todas as funções do delegante para o órgão delegado.

    FALSO

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     c) a legislação brasileira não permite a delegação revogável ou por tempo indeterminado.

    FALSO

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

     d) o princípio da hierarquia, que rege a avocação, permite que a atividade avocada abranja a integralidade das competências do órgão inferior.

    FALSO

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     e) praticado o ato por autoridade, que age por delegação, eventual medida judicial contra o ato deve ser ajuizada contra a autoridade delegante.

    FALSO

    Súmula nº 510/STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegadacontra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 14. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • Gabarito: letra A: as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade.

    b) só é possível delegar parte das funções do delegante;

    c) a delegação é revogável a qualquer tempo;

    d) só é possível avocar parte da competência do órgão inferior;

    e) a autoridade que recebeu a delegação responde pelo ato por ela praticado

  • B) A delegação é sempre parcial.

    C) A delegação pode ser revogável a qualquer tempo.

    D) Não se pode avocar competência exclusiva.

    E) Contra o delegado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão se relaciona com a delegação e avocação da competência administrativa e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Correta. O art. 14, § 3o, da Lei 9.784/99 estabelece que "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado".

    Alternativa B: Errada. O art. 12, caput, da Lei 9.784/99 dispõe que "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".

    Alternativa C: Errada. Nos termos do art. 14, § 2o, da Lei 9.784/99, "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante".

    Alternativa D: Errada. O art. 15 Lei 9.784/99 prevê que "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".

    Alternativa E: Errada. A Súmula 510 do STF aponta que "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".

    Gabarito do Professor: A

ID
2788948
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das agências reguladoras.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E!

    (A) Seguem o regime jurídico geral das autarquias, com algumas peculiaridades.

    (B) Não integram a APD.

    (C) Mediante lei específica, é possível (também, além da federal) a criação de agência reguladora nos âmbitos estadual e municipal.

    (D) De acordo com a Lei nº 9.986/00, o dirigente da agência é nomeado para cumprir um mandato fixo/certo/com prazo determinado.

    (E) A composição de litígios, manifestação da função reguladora das agências, não se confunde com exercício de jurisdição, sendo a decisão da agência controlável, pois, pelo PJ (art. 5º, XXXV, da CF/88).

  • ALTERNATIVA E

     

    LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996 com redação dada pela Lei 13.129/2015:

     

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.          

    § 2o A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações.                           

    (...)

    § 3o A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.                         

  • GABARITO E

     

    Algumas características das AGÊNCIAS REGULADORAS:

     

    - Pertencem a Aministração Pública Indireta;

    - Personalidade de direito público; 

    - Criadas para exercer a regulação, controle administrativo, fiscalização e disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou realização de alguma ativadade econômica;

    - Autarquias em regime especial; 

    - Submetidas ao controle administrativo de finalidade/tutela administrativa;

    - Âmbito Federal, Estadual ou Municipal;

    - Na esfera Federal seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado; mandato fixo; perderão o cargo em caso de: renúncia, decisão judicial transitada em julgado ou de PAD.

     

    FONTE: Direito Administrativo para concursos de analista dos Tribunais - Leandro Bortoleto - 7° Edição.

     

  • Agências Reguladoras: são autarquias de regime especial (caracterizado por um grau de autonomia reforçada em relação ao ente criador.
    Objeto: atuam como entes disciplinadores e fiscalizadores de serviços públicos concedidos e de atividades econômicas de relevante interesse coletivo (ex.: plano de saúde, medicamentos, etc.).


    Características: i) autonomia política dos dirigentes (possuem estabilidade durante certo período) – agências reguladoras federais (arts. 5, 6, 7 e 9 da Lei 9986/2000); esse regime de estabilidade temporária foi declarado constitucional pelo STF; ii) autonomia técnica decisional (as agências seriam as últimas instâncias decisórias nos setores regulados; saindo da agência, só sobra recorrer ao Judiciário.

    As agências concentram funções públicas que seriam diluídas entre os demais poderes. Exercem funções administrativas típicas, como qualquer autarquia, funções arbitrais ou quase judicantes no setor regulado e função normativa ampla no setor regulado. Esse poder normativo é secundário.


    Informativo 889, STF: ressaltou que a função normativa das agências é secundária, ou seja, submetida à lei, não decorre diretamente da Constituição. A atuação das agências é presumidamente técnica, livre de interferências políticas.

  • AGENCIA REGULADORA !!!

     

    São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:

     

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ­ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

    e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA

     

    PRIMEIRAS AGÊNCIAS REGULADORAS:  ANATEL – ANP  -- ANEEL

    ANATEL E ANP > São as únicas com assento, previsão constitucional, criadas na década de 90, na época da desestatização, privatização. Governo FHC.

    Primeira Geração de Agências Reguladoras: ANATEL – ANP – ANEEL

     

    1)    Os dirigentes são protegidos contra o desligamento imotivado.

    2)    Nas agências reguladoras, os dirigentes permanecem na função por prazo determinado.

    3)    No regramento de determinadas agências reguladoras, é permitida a recondução de dirigentes.

  • AGENCIA REGULADORA

    Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

    São entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao poder executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (estado, setores regulados e sociedade).

    Não é uma qualificação.

    *São autarquias sob-regime especiais (não há obrigatoriedade). São entidades da administração indireta.

    Lei 9986

    Art. 5º - O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

    Art. 9º - Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    --> O mandato dos membros do Conselho Diretor será de: 

           * 3 anos - Anvisa e ANS

           * 4 anos - Aneel, ANP, ANA, ANTT, Antaq e Ancine

           * 5 anos - Anatel

  • direto para o comentario do William de Souza Pimentel Ferrari Santana (Lei 13.129/2015:)

  • LEI 13.848/19 - ALTEROU E TROUXE INOVAÇÕES ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS. EX: QUARENTENA DOS DIRIGENTES, AGORA, PASSOU A SER DE 6 MESES.

  • Segundo Alexandrino e Vicente Paulo, as AR exercem as seguintes funções:

    - aplicar o direito aos casos concretos não litigiosos.

    - editar as normas que possibilitem a implementação das politicas para o setor de sua competencia.

    - solucionar os conflitos verificados entre os interessados na atividade objeto da regulação.

    QUanto a esse ultimo, o autor explana:

    - AR soluciona conflitos pelos simples fato de seu corpo tecnico ser altamente especializado, o que é visto pelas partes como o caminho natural para solução do conflito.

    - o PJ somente atua quando provocado. As AR atuam não somente para realizar a mediação, mas para evitar conflitos. No momento de realizar a mediação, suas decisões serão uniformes, ou seja, igual para todos os casos. O que difere dos juizes.

  • A questão aborda as agências reguladoras e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas.

    Alternativa A: Errada. As agências reguladoras possuem personalidade jurídica de direito público, tendo em vista que são instituídas como "autarquias sob regime especial".

    Alternativa B: Errada. São integrantes da Administração Pública Indireta.

    Alternativa C: Errada. Podem ser criadas em âmbitos Estadual, Federal e Municipal.

    Alternativa D: Errada. Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados para cumprir mandato de prazo certo, que variará de acordo com a lei de cada agência reguladora. Ressalte-se que os dirigentes das demais autarquias são comissionados e, portanto, exoneráveis ad nutum.

    Alternativa E: Correta. As agências reguladoras controlam e fiscalizam as atividades de interesse da sociedade. Assim, podem exercer poder normativo para a execução da função de controle e regulação, não havendo previsão de poder de arbitragem.


    Gabarito do Professor: E
  • Gabarito: E

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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ID
2788951
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n° 11.107/05, que dispõe sobre a contratação de consórcios públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B


    A) lei 11.107 § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    B) lei 11.107, art 1º  § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    C) lei 11.107, art 4º § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

    D) lei 11.107, art 8º  § 2o É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.


  • Complementando:

    LEI Nº 11.107/2005:

    (E) Art. 2º, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • LETRA B

     

    A) lei 11.107 § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    B) lei 11.107, art 1º  § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    C) lei 11.107, art 4º § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

    D) lei 11.107, art 8º  § 2o É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

  • GABARITO B

     

    Algumas características dos CONSÓRCIOS PÚBLICOS:

     

    - Pessoa jurídica de direito público ou privado;

    - Somente pode ser celebrado por pessoa política;

    - Integra a administração indireta de todos os entes consorciados;

    - Representante legal: Chefe do Poder Executiva de um dos entes consorciados;

    - Protocolo de intenções (com publicação na imprensa oficial);

    - Ratificação do protocolo, por lei de cada um dos entes consorciados;

    - Registro no RCPJ (Registro Civil de Pessoa Jurídica), somente quando tiver personalidade de direito privado;

    - Contrato de consórcio: formaliza a constituição do consórcio;

    - Contrato de rateio: formaliza a entrega de recursos dos entes consorciados;

    - Contrato de programa: Instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administação indirete, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consócio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO PARA ANALISTA DOS TRIBUNAIS - LEANDRO BORTOLETO - 7° EDIÇÃO. 

     

  • CONSÓRCIO PÚBLICO

     

    Consórcio Público: Consórcios públicos são pessoas jurídicas de direito público, quando associação pública, ou de direito privado, decorrentes de contratos firmados entre entes federados, após autorização legislativa de cada um, para a gestão associada de serviços públicos e de objetivos de interesse comum dos consorciados, através de delegação e sem fins econômicos.­­

    ___________________________________________________________

     

    O consórcio público pode ter natureza jurídica pública ou privada

     

    Se tiver personalidade jurídica de direito público será constituído como associação pública. Integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Por esse motivo, terá todas as prerrogativas e privilégios das pessoas estatais de direito público, como: imunidade tributária, impenhorabilidade, prescrição quinquenal etc.

     

    Se tiver personalidade jurídica de direito privado assumirá a forma de associação civil, sendo que sua constituição deve ser efetivada de acordo com a normal civil, por conseguinte adquirindo personalidade conforme inscrição dos de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

  •  a) os consórcios, públicos ou privados, não poderão receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.

    FALSO

    Art. 2o § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

     

     b) a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    CERTO

    Art. 1o § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

     

     c) é vedado aos entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, ceder-lhes servidores.

    FALSO

    Art. 4o § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

     

     d) os recursos entregues por meio de contrato de rateio poderão ser utilizados para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    FALSO

    Art. 8o § 2o É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

     

     e) os consórcios públicos não poderão ser contratados pela Administração indireta dos próprios entes da Federação consorciados.

    FALSO

    Art. 17. Os arts. 23, 24, 26 e 112 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação."

  • Consórcios Públicos

    São PJ criadas exclusivamente pelas Pessoas Políticas de forma associada para a consecução de serviços públicos de natureza comum. Pode ser de Direito Público (Associação Pública e integrante da Adm Indireta) ou de Direito Privado.
    As Associações Públicas são Autarquias interfederativas ou multifederadas
    A União somente poderá participar de consórcio em que figure Município caso o Estado em que este se situe também seja consorciado.
    A Lei dos Consórcios Públicos prevê a existência de dois contratos: Programa e Rateio. Esse para aportar recursos financeiros e aquele para regular as obrigações de cada ente.
    A existência do Consórcio Público depende de prévia subscrição do protocolo de intenções
    Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

  • lei 11.107, art 1º  § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    O dispositivo impõe que a União só poderá participar de um consórcio publico com um município, se o Estado à que pertence esse município também fizer parte do consorcio, sendo vedada a participação da união em consorcio municipal do qual o estado respectivo não faça parte.

  • Como a Vunesp já havia cobrado :

    Q 937409- Procurador

    O consórcio público (Lei n° 11.107/2005) pode ser considerado como uma das formas que pode tomar a Administração Indireta, servindo à conjugação de interesses e à organização da ação entre diferentes entes da federação. A esse respeito, é correto afirmar que

    A-a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    B -o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, após registro no cartório de pessoas jurídicas do território de todos os entes que o componham.

    C-os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de investimento, o qual deverá prever prazo de vigência mínima de 5 (cinco) anos.

    D -os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público.

    E contrato de programa poderá atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.

  • Creio que há dois erros na assertiva A:

    A) os consórcios, públicos ou privados, não poderão receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.

    O caput do artigo 2º, assim como seu § 1º, se refere somente a consórcios públicos e não a privados. E a assertiva incluiu privados, o que creio estar errado.

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    Além disso, creio que a regra extraída do artigo acima pode ser confundida com a do artigo abaixo:

    Art. 4º. § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    Abraços!

    I´m still alive!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    FONTE: LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

  • A questão aborda os consórcios públicos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa A: Errada. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo (art. 2º, § 1º, I, da Lei 11.107/05).

    Alternativa B: Correta. A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados (art. 1º, § 2º, da Lei 11.107/05).

    Alternativa C: Errada. Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um (art. 4º, § 4º, da Lei 11.107/05).

    Alternativa D: Errada. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito (art. 8º, § 2º, da Lei 11.107/05).

    Alternativa E: Errada. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação (art. 2º, § 1º, III, da Lei 11.107/05).

    Gabarito do Professor: B

ID
2788954
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Executivo Municipal qualificou como organização social uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que atua na área de pesquisa científica, e elaborou o respectivo contrato de gestão, estabelecendo a competente parceria, nos termos da Lei n° 9.637/98, ficando estabelecido que o prazo de execução do contrato será de dois anos e que o Município cederá um servidor para a organização social, com ônus para a origem. Considerando essa hipótese e os elementos abordados, é correto afirmar a respeito desse contrato de gestão que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social: I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;


    b) Art. 1 o  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.


    c) a lei não traz prazos..


    d) correta


    e) Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

  • Gabarito letra d

  • Gab. d

    Lembrete: As OS celebram contrato de gestão e as OSCIPS celebram termo de parceria

  • Letra C incorreta, pois a Lei trata de prazo sim:

    Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

    I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

  • Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

     

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    § 1o Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.

    § 2o Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.

    § 3o O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer juz no órgão de origem, quando ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão na organização social.

    § 3º  O servidor cedido que não atua diretamente na unidade que exerce a atividade publicizada perceberá as vantagens do cargo a que fizer jus no órgão de origem quando for ocupante de primeiro ou segundo escalão na organização social.   

  • GABARITO: LETRA D!


    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS


    São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como tal pelo Poder Executivo para prestação de:

    l Ensino;

    l Pesquisa científica;

    l Desenvolvimento tecnológico;

    l Proteção e preservação do meio ambiente;

    l Cultura; e

    l Saúde.


    Para qualificação como OS, deve haver a comprovação do registro do ato constitutivo e aprovação, por ato discricionário, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Adm. Federal e Reforma do Estado.


    Além disso, é necessária a celebração do Contrato de Gestão: instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas (Art. 5º, Lei 9637/98).


    OS será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada. Caso tome conhecimento de alguma irregularidade ou ilegalidade, deve dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária (art. 8º e 9º, Lei 9637/98).


    Podem ser destinados recursos orçamentários, bens públicos e servidores para OS (a cessão de servidor tem ônus para a origem).


    O art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93 dispensa a Administração de licitar com as OSs quando o contrato a ser firmado for decorrente de contrato de gestão.


    Seu conselho de Administração deve possuir representantes do poder público.


  • GABARITO:   D

     

              OS- ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    1) Pessoa Jurídica de Direito Privado

    2) Não faz parte da administração direta ou indireta

    3) S/ fins lucrativos

    4) Ato de ministro de Estado

    5) Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    6) Celebra contrato de gestão

    7) Pode ser contratada com dispensa de licitação

    8) Permitida a cessão de servidor público para OS

    9) Podem receber bens públicos em permissão de uso, sem licitação, ser beneficiária de recursos orçamentários e até de servidores públicos

    10) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

    11) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

     

    1) As entidades paraestatais ou entes de cooperação NÃO PERTENCEM À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA, mas desempenham atividades de interesse do Estado, razão pela qual este incentiva suas atividades, muitas vezes com aportes orçamentários e cessão de pessoal.

    2) A contribuição do terceiro setor para o desenvolvimento de políticas públicas tem se ampliado ao longo dos anos, em razão da busca do Estado por eficiência na aplicação dos recursos públicos, considerando-se o regime jurídico mais flexível dessas entidades em comparação ao regime aplicável às entidades integrantes da Administração Pública.

    3) Como espécies do Gênero TERCEIRO SETOR, temos os SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS, as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS e as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIPs).São pessoas jurídicas PRIVADAS, criadas por particulares, que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa.As entidades paraestatais integram o chamado 3º Setor, atuando ao lado do Estado, sem com ele se confundir.

  • Achei que a alternativa "D" estava errada porque constou no enunciado que "O Poder Executivo Municipal qualificou como organização social". A qualificação como Organização Social depende da aprovação de Ministro (Poder Público Federal), não?

  • Ricardo Freire, a qualificação se dá com o poder Executivo do ente com o qual se pretende firmar o contrato de gestão, não é exclusividade da esfera federal.

  • Também achei que a alternativa "D" estava errada, com base no DL. 9190/2017, Art. 29, pois o enunciado refere-se ao Poder Executivo Municipal:



    D

    está dentro do que permite a legislação, não apresentando qualquer irregularidade nos aspectos mencionados.



    Art. 29. A entidade privada qualificada como organização social somente poderá celebrar um contrato de gestão com a administração pública federal.


  • Lei das OS:

    Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 2 São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

    a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;

    b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

    c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;

    d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

    e) composição e atribuições da diretoria;

    f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;

    g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;

    h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;

    i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;

    II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Não tem essa de exclusividade com a União. A Di Pietro fala bem sobre isso em seu livro. Cada ente possui competências materiais específicas, podendo firmar contratos de gestão com OS. Tanto é assim que o Estado de SP possui a Lei Complementar 846/98 que regula o tema em âmbito estadual.

  • Assistam a aula do Tanaka a respeito e nunca mais errem esse tipo de questão!

  • OS não pode virar OSCIP (Art. 2º, IX, Lei 9.790/99)

    Como eu gravei?

    OS é mais magrinha (tem menos letras), OSCIP é gordinho (tem mais letras)

    OS para OSCIP? Não pode. Engordar não pode.

    OSCIP para OS? Pode, emagrecer pode.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: não poderia ser assinado com entidade de direito privado, sem fins lucrativos. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 1º da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.

     

    Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Alternativa B: a entidade a ser contratada não poderia atuar na área de pesquisa científica, por falta de expressa previsão legal. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Alternativa C: não poderia ser estipulado o prazo de execução de dois anos para o contrato de gestão. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, da Lei n° 9.637/98, e ainda, por não haver um prazo específico para a execução. Vejamos:

    Art. 7 Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

    I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

    Alternativa D: está dentro do que permite a legislação, não apresentando qualquer irregularidade nos aspectos mencionados. A assertiva está correta, nos termos dos arts. 1º, 7º, inciso I, e 14 da Lei n° 9.637/98.

    Alternativa E: o Município, nesse tipo de contrato, não poderia autorizar a cessão de servidor, com ônus para a origem. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    § 1 Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.

    § 2 Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.

    3 O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer juz no órgão de origem, quando ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão na organização social.

    Resposta: D

  • A partir das informações contidas no enunciado da questão, vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa A: Errada. O art. 1o da Lei 9.637/98 estabelece que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos.

    Alternativa B: Errada. O art. 1o da Lei 9.637/98 dispõe acerca dos serviços a serem executados pelas organizações sociais, definindo um rol de atividades que é de livre prestação pela iniciativa privada, como é o caso da pesquisa científica.

    Alternativa C: Errada. O contrato de gestão deverá definir e especificar o programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação de metas a serem atingidas e os respectivos de prazo de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade (art. 7o, I, da Lei 89.637/98). 

    Alternativa D: Correta. A assertiva está correta, conforme explicação das outras alternativas.

    Alternativa E: Errada. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem (art. 14 da Lei 9.637/98).

    Gabarito do Professor: D

ID
2788957
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n° 9.790/99 (Lei das OSCIPS), é passível de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que atendam aos demais requisitos legais, dentre outras, as

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA - D

     

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  • GABARITO: LETRA D!

    (A) Art. 2º Não são passíveis de qualificação como OSCIP, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei: XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    (B) Art. 2º Não são passíveis de qualificação como OSCIP, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei: X - as cooperativas;

    (C) Art. 2º Não são passíveis de qualificação como OSCIP, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei: IX - as organizações sociais;

    (D) Art. 3º A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades: I - promoção da assistência social;

    (E) Art. 2º Não são passíveis de qualificação como OSCIP, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei: I - as sociedades comerciais;

  • Segundo a Lei n° 9.790/99 (Lei das OSCIPS), é passível de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que atendam aos demais requisitos legais, dentre outras, as:

     

     d) pessoas de direito privado, sem fins lucrativos, de promoção da assistência social.

  • Quantas pessoas jurídicas não podem ser OSCIP's?

     

    São 13, assim divididas: 3;2;2;2;1;1;1;1.

     

    3 Organizações;

    2 Instituições;

    2 Entidades;

    2 Fundações;

    1 Sociedade;

    1 Sindicato;

    1 Escola;

    1 Cooperativa.

     

    13 (3;2;2;2;1;1;1;1).

     

    Bons Estudos.

  • LEI 9790/99:

     

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  • 3 Organizações;

    2 Instituições;

    2 Entidades;

    2 Fundações;

    1 Sociedade;

    1 Sindicato;

    1 Escola;

    1 Cooperativa.

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  •  a) sociedades civis criadas por órgão público para atuação na área hospitalar.

    FALSO

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

     

     b) cooperativas de trabalhadores na área rural.

    FALSO

    Art. 2o X - as cooperativas;

     

     c) organizações sociais que tenham por finalidade a promoção da cultura.

    FALSO

    Art. 2o IX - as organizações sociais;

     

     d) pessoas de direito privado, sem fins lucrativos, de promoção da assistência social.

    CERTO

    Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades: I - promoção da assistência social;.

     

     e) as sociedades comerciais nas áreas da saúde e da educação.

    FALSO

    Art. 2o VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

  • Lei das OSCIP:

    Art. 1 Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

     § 2 A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.

    Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • PODEM:

    Art. 3 A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    I - promoção da assistência social;

    II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    V - promoção da segurança alimentar e nutricional;

    VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII - promoção do voluntariado;

    VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

    IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

    X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

    XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

    XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

    XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.      

    Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

  • OS não pode virar OSCIP (Art. 2º, IX, Lei 9.790/99)

    Como eu gravei?

    OS é mais magrinha (tem menos letras), OSCIP é gordinho (tem mais letras)

    OS para OSCIP? Não pode. Engordar não pode.

    OSCIP para OS? Pode, emagrecer pode.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: sociedades civis criadas por órgão público para atuação na área hospitalar. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso XII, da Lei n° 9.790/99. Vejamos:

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    [...]

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas.

    Alternativa B: cooperativas de trabalhadores na área rural. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso X, da Lei n° 9.790/99. Vejamos:

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    X - as cooperativas.

    Alternativa C: organizações sociais que tenham por finalidade a promoção da cultura.. Vejamos: A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IX, da Lei n° 9.790/99. Vejamos:

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    IX - as organizações sociais.

    Alternativa D: pessoas de direito privado, sem fins lucrativos, de promoção da assistência social. A assertiva está correta, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei n° 9.790/99. Vejamos:

    Art. 3º A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    I - promoção da assistência social.

    Alternativa E: as sociedades comerciais nas áreas da saúde e da educação. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei n° 9.790/99. Vejamos:

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados.

    Resposta: D

  • A questão aborda a Lei 9.790/99 (Lei das OSCIP's). Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas (art. 2º, XII, da Lei 9.790/99).

    Alternativa B: Errada. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as cooperativas (art. 2º, X, da Lei 9.790/99).

    Alternativa C: Errada. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as organizações sociais (art. 2º, IX, da Lei 9.790/99).

    Alternativa D: Correta. O art. 3º, I, da Lei 9.790/99 estabelece que a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público deve observar, em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações e somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham como finalidade, entre outras, a promoção da assistência social.

    Alternativa E: Errada. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados (art. 2º, VI, da Lei 9.790/99).

    Gabarito do Professor: D
  • Gabarito D A expressão " sem fins lucrativos" já mata a alternativa correta nobres colegas.

ID
2788960
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla hipótese de contratação de obras, bens ou serviços pelo poder público, em que a Lei n° 8.666/93 impõe o dever de licitar, independentemente de seu valor, não sendo permitida, no caso, a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade.

Alternativas
Comentários
  • A CORRETA

     

    Lei 8.666/93

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Complementando:

    (B) Art. 24. É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    (C) Art. 24. É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

    (D) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    (E) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

  • LETRA A

     

    Dica : eu penso assim -> serviço de divulgação e publicidade tem MUITA GENTE pra fazer, logo não caberia dispensa ou inexigibilidade

     

    lei 8666

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Só para leitura e revisão:

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                      

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado).                      

    § 1 Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    § 2 Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.

    § 3 A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

  • Comentário:

    Vamos comentar cada alternativa.

    a) CORRETA. Realmente é vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação, conforme art. 25, II, lei 8.666.

    b) ERRADA. Trata-se de hipótese de licitação dispensável. Vejamos:

                         Art. 24 É dispensável a licitação:

                         I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    c) ERRADA. Trata-se de hipótese de licitação dispensável. Vejamos:

                         Art. 24 É dispensável a licitação:

                         XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

    d) ERRADA. Trata-se de hipótese de licitação inexigível. Vejamos:

                         Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

                         II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    e) ERRADA. Trata-se de hipótese de licitação inexigível. Vejamos:

                         Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

                         Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    Gabarito: alternativa “a”

  • A questão solicita que o candidato assinale a alternativa que contempla uma hipótese de contratação de obras, bens ou serviços pelo poder público, em que a Lei de Licitações impõe o dever de licitar, independentemente de seu valor, não sendo permitida, no caso, a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Correta. O art. 25, II, da Lei 8.666/93 estabelece que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos especializados, de natureza singular, executados profissionais de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Alternativa B: Errada. O art. 24, I, da Lei 8.666/93 estabelece que é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto para a modalidade convite.

    Alternativa C: Errada. Nos termos do art. 24, XXII, é dispensável a licitação na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

    Alternativa D: Errada. O art. 25, II, da Lei 8.666/93 estabelece que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.  Por sua vez, o art. 13, V, aponta o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. Sobre o assunto, cabe ressaltar que o STF, julgando a contratação direta de advogado, entendeu necessários os seguintes requisitos: a) procedimento administrativo prévio; b) notória especialização do profissional; c)singularidade do serviço; d) inadequação do serviço pelos integrantes da entidade pública; e) preço compatível com o mercado.

    Alternativa E: Errada. O art. 25, II, da Lei 8.666/93 estabelece que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Por sua vez, o art. 13, II, aponta os pareceres, perícias e avaliações em geral.

    Gabarito do Professor: A
  • Assim, são três casos exemplificativos de inexigibilidade de licitação:

    >>> no caso de fornecedor exclusivo, vedada preferência por marcas;

    >>> na contratação de serviço técnico profissional especializado, de natureza singular, vedada a inexigibilidade no caso de serviço de publicidade e divulgação;

    >>> contratação de artistas consagrados pela crítica especializada ou opinião pública.


ID
2788963
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos administrativos, a Lei n° 8.666/93 estabelece com relação à garantia, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Lei 8666/93:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1 o   Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública...

    II - seguro-garantia; 

    III - fiança bancária.

    § 2 o   A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 o  deste artigo.

    § 3 o   Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    § 4 o   A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

  • LETRA C

     

    LEI 8666

     

    A- ERRADA.  Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    B e C - .   Art. 56 § 1 o   Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública...

    II - seguro-garantia; 

    III - fiança bancária.

     

    D - ERRADA;  Art. 56 § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

     

    Exigência de garantia = REGRA até 5%, mas esse limite pode ser aumentado para 10% como prevê para os casos de contratações de grande vulto.

     

    E -  Art. 56 § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO LETRA C

    Exigência de garantia (56, Lei 8.666/93):

    Ø Poderá ser exigida garantia do contratado, até 5% do valor do contrato (até 10% em contrato de grande vulto com alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis);

    Ø Deve haver previsão expressa no instrumento convocatório;

    Ø Modalidades de garantia (opção do contratado):

    I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

    II. Seguro-garantia;

    III. Fiança bancária;

  • Só pra complementar: um detalhe que derruba muita gente boa:

    § 5   Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

    Bons Estudos.

  • A questão aborda os contratos administrativos. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. A faculdade de exigir garantia nos contratos administrativos está prevista no art. 56, caput, da Lei 8.666/93: "A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras".

    Alternativa B: Errada. A garantia poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia (art. 56, § 1o, da Lei 8.666/93).

    Alternativa C: Correta. A garantia poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, a critério do contratado particular (art. 56, § 1o, da Lei 8.666/93).

    Alternativa D: Errada. A lei estabelece o limite máximo de 5% do valor do contrato (art. 56, § 2o, da Lei 8.666/93). Nos contratos de grande vulto, que envolvam alta complexidade ou riscos financeiros consideráveis, definido por meio de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, a garantia pode chegar a 10% do valor inicial do contrato (art. 56, § 3o, da Lei 8.666/93).

    Alternativa E: Errada. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (art. 56, § 4o, da Lei 8.666/93).

    Gabarito do Professor: C

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)


    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;(Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
  • a) Não é obrigatória. Depende do interesse da Administração e deve estar prevista no respectivo instrumento convocatório.

    b) Não há qualquer disposição desse gênero na lei.

    c) GABARITO.

    d) Será de até 5% do valor do contrato, em regra. Excepcionalmente, tratando-se de contratos de grande vulto, com alta complexidade e riscos financeiros consideráveis, poderá ser de até 10%.

    e) Será liberada ou restituída após a execução do contrato.


ID
2788966
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n° 8.080/90, que trata do SUS-Sistema Único de Saúde, as ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular,

Alternativas
Comentários
  • RESPOTA: E

    LEI  n° 8.080/90

    Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:

    § 3º As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

  • Gab E

  • GABARITO: LETRA E

    DOS RECURSOS

    Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:

    § 3º As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Questão para derrubar aqueles que leem até o artigo 23 da Lei hahahaha.


ID
2788969
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00), no tocante à Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    LC Nº 101/00:


    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; (B)
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; (A)
    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir; (D)
    IV - estará proibida:
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; (C)
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. (E)

  • Sobre a ARO

    ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA[1] ARO (GERA PASSIVO – DEVER DE PAGAR) – NÃO PODE NO ÚLTIMO ANO > NÃO PRECISA DE PERVISÃO DE IMPACTO[2] > RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

    (10º DIA/10 DEZEMBRO) > FG JÁ OCORRIDO

                                        i.          Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO) è A antecipação se presta a atender à insuficiência de recursos, de caixa. Quando o Município realiza uma antecipação de receita orçamentária, contrata uma operação de crédito com um banco, podendo oferecer-lhe a vinculação de receita de impostos para o pagamento desse empréstimo.

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício (10º dia);

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

            § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

            § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

    Art. 36. As operações de antecipação de receita orçamentária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

    Parágrafo único. O Banco Central do Brasil baixará normas específicas para regulamentar os procedimentos operacionais do processo de que trata o caput.

     

            § 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

     

    [1] Lembrando que a ARO tem por objetivo realizar uma operação de crédito cujo lastro seja uma receita futura, ainda não concretizada, mas prevista no orçamento. O endividamento se justifica porque a receita até então obtida não foi suficiente para fazer frente às despesas assumidas pelo Estado.

    [2] A ARO constará do Relatório de Gestão Fiscal (art. 55, LRF)

  • o concurseiro que se antecipa ao edital tira nota 10!

    (10º DIA/10 DEZEMBRO)

  • Trata-se de uma questão sobre operação de crédito cuja resposta consta na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 38 da LRF:
    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
    IV - estará proibida:
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
    § 1º As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.
    § 2º As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
    § 3º O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora".


    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro (e não 31 de dezembro) de cada ano.

    b) CORRETO. Realmente, operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício segundo o art. 38, II, da LRF.

    c)  ERRADO. Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária NÃO poderá ser realizada ainda que exista operação anterior da mesma natureza segundo o art. 38, IV, “a", da LRF.

    d)  ERRADO. Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária será autorizada se cobrada taxa de juros da operação, prefixada ou indexada à taxa básica financeira. O que não pode é cobrar outras taxas além da de juros da operação prefixada ou indexada à taxa básica de juros.

    e) ERRADO. Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária NÃO poderá ser realizada até o mês de junho do último ano de mandato do Prefeito Municipal. É proibida a realização de ARO no último ano de mandato do Prefeito Municipal segundo o art. 38, IV, “b", da LRF.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
2788972
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis devem obedecer ao disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. Sobre a referida legislação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C! (questão decoreba)

    LC Nº 95/98:

    (A) Art. 1º A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta LC.
    Parágrafo único. As disposições desta LC aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.

    (B) Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
    I - para a obtenção de clareza:
    b) usar frases curtas e concisas;

    (C) Art. 12. A alteração da lei será feita:
    I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;
    II – mediante revogação parcial;

    (D) Art. 14. Para a consolidação de que trata o art. 13 serão observados os seguintes procedimentos:
    II – a apreciação dos projetos de lei de consolidação pelo PL será feita na forma do Regimento Interno de cada uma de suas Casas, em procedimento simplificado, visando a dar celeridade aos trabalhos;

    (E) Art. 15. Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, a Mesa do CN promoverá a atualização da Consolidação das Leis Federais Brasileiras, incorporando às coletâneas que a integram as emendas constitucionais, leis, decretos legislativos e resoluções promulgadas durante a legislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente.

  • O amigo Raphael P. S. Takenaka respondeu certinho.

    Confesso que li e reli para entender o erro da "B", então para quem não entendeu a letra "B".

    O art. 11, elenca no inciso I o que ele entende como CLAREZA, e no inciso II ele elenca o que é PRECISÃO.

    Pois bem.

    A utilização de frases curta não é para buscar a precisão, e sim a clareza, por isso a alternativa está errada.

  • deveriam ter colocado uma vírgula após "considerável" na alternativa C, do jeito que está, gera ambiguidade.


ID
2788975
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim dispõe o artigo 1° do Código Civil em relação à personalidade e à capacidade das pessoas naturais. Os atos de registro civil têm por função específica provar a situação jurídica do registrado e torná-la conhecida de terceiros. Diante dessa finalidade, far-se-á a averbação em registro público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

     

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Registro - iniciam com vogal

    Averbação - iniciam com preposição

  • Registro é o velho mnemonico " Nasce, Casa, fica Louco e Morre

  • Dois artigos pouco cobrados, mas especiais em relação ao registro e a averbação em registro público de alguns atos: arts. 9 e 10, CC/02.

     

    Fiquem atentos: registrar é diferente de averbar. O registro é como se fosse o "início" de algo constituido publicamente, enquanto a averbação são modificações posteriores. Por exemplo: vamos imaginar um imóvel, a sua matrícula é registrada, contudo as modificações nesta matrícula serão averbadas.

     

    Desta forma, o CC/02 determina que serão registrados em registro público: os nascimentos, casamentos e óbitos; a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (Percebam que todas começam com vogais). Contudo, fará a averbação das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; e dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação (preposições).

     
  • toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim dispõe o artigo 1° do Código Civil em relação à personalidade e à capacidade das pessoas naturais. Os atos de registro civil têm por função específica provar a situação jurídica do registrado e torná-la conhecida de terceiros.

    Diante dessa finalidade, far-se-á a averbação em registro público: 

    QUAIS SÃO OS ATOS QUE PODEM SER AVERBADOS EM REGISTRO PÚBLICO?

    9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.           (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

     a)dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

     b)a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.

     c)a emancipação decorrente do casamento ou da colação de grau em curso de ensino superior.

     d)a interdição por incapacidade absoluta ou relativa.

     e)a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • De maneira bem simples, uma averbação é uma anotação em um registro que modifica o teor de um documento. 

  • REGISTRO = atos novos/primários: o sujeito nasceu, emancipou, casou, foi interditado e morreu ausente.

    AVERBAÇÃO = atos derivados/secundários: o sujeito divorciou, reatou casamento e reconheceu filho.

  • Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;


  • CONFORME ART 10 DO CÓDIGO CIVIL, " FAR-SE -Á A AVERBAÇÃO EM REGISTRO PÚBLICO:

    II- DOS ATOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS QUE DECLARAREM OU RECONHECEREM A FILIAÇÃO."

  • Dica bem conhecida para ajudar a lembrar dos casos de registro:



    NASCEU (nascimento) - CRESCEU (emancipação) - CASOU (casamento) - FICOU MALUCO (interdição) - FUGIU (ausência) e MORREU (óbito e falecimento presumido).  



    *copiei de um colega aqui do QC

  • Obrigado pelo macete Deivid Fontes!

  • GABARITO A

    O homem nasce, cresce, fica louco, casa e morre.

     

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • Muito bom o macete, Deivid!

    Para os que gostam de mnemônicos, lá vai:

    RE-NOC IN SAM-EM

    RE (registro)

    NOC (nascimento, óbito, casamento)

    IN (interdição por incapacidade absoluta ou relativa)

    SAM (sentença declaratória de ausência e de morte presumida)

    EM (emancipação por outorga dos pais ou juiz)

  • Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;


  • Eu gravei assim... O que é importe vc deve REGISTRAR para sempre... Vc registra as 3 coisas mais importantes da sua vida + AEI

    Nascer, casar e morrer + Ausência, Emancipação, Interdição.

      (coisas importantes)    +             (AEI)

    Para mim funciona kkkkkkk

  • Pq a letra "c" está errada?


  • Andréa, a letra C está errada porque a emancipação é registrada no registro público, e não averbada, e apenas registram-se as emancipações por outorga dos pais ou por sentença do juiz (artigo 9º, inciso II, CC), e não as decorrentes de casamento e colação de grau, como consta na assertiva. Bons estudos!

  • Quando você repete algo, você está... "REDISENU"

    Restabelecimento da sociedade conjugal

    Divórcio

    Separação judicial

    Nulidade ou anulação de casamento

  • Averbar “é fazer constar na folha de um registro todas as ocorrências que, por qualquer modo, o alterem" (BALBINO FILHO, Nicolau. Registro de imóveis: doutrina, prática e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 475.). A averbação visa modificar um fato já registrado anteriormente.

    Dispõe o art. 10 do CC que “Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação".

    Passemos à análise das assertivas.

    A) Trata-se da previsão do inciso II do art. 10 do CC. Correta;

    B) Cuida-se, respectivamente, da emancipação voluntária e judicial, prevista no inciso I do § ú do art. 5º do CC, sujeita à registro (art. 9º, inciso II do CC). Incorreta;

    C) Dispõe o art. 9º, inciso II do CC que será registrada em registro público a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz. A emancipação decorrente do casamento e da colação de grau em curso de ensino superior são hipóteses de emancipação legal e não constam no rol dos incisos do art. 9º, isso porque os nubentes, pelos casamento, já estão emancipados, assim como o menor de 18 anos que cola grau em ensino superior, não dependendo de registro para que o instituto produza seus efeitos, ao contrário do que acontece com a emancipação judicial e voluntária. Percebam que na emancipação legal a capacidade civil plena é adquirida por força da lei, por isso ela independe de decisão judicial ou de registro público. Incorreta;

    D) Trata-se de um ato sujeito à registro (art. 9º, inciso III do CC). Incorreta;

    E) Trata-se de um ato sujeito à registro (art. 9º, inciso IV do CC). Incorreta. 


    Resposta: A 
  • Gab. A

     

    Registrar é diferente de averbar, pois aquele refere-se a ato novo, primário, originário. Já averbar é ato secundário e derivado do registro. Exemplo: primeiro ocorre o casamento (registro - ato novo) e só depois o divórcio (averbação - ato secundário). Outro detalhe percebido nesta questão é que, os registros são iniciados por VOGAIS, enquanto as averbações com CONSOANTES.

     

    Segue o fundamento legal:

     

    Art. 9º, do CC: Serão registrados em registro público:

     

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

     

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

     

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

     

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

     

    Art. 10, do CC: Far-se-á averbação em registro público:

     

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

     

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

     

     

  • Atualmente, é possível falar em interdição por incapacidade absoluta? Considerando que somente os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes.

  • REGISTRO PÚBLICO

    Nasce

    Cresce

    Casa

    Enlouquece

    Morre

  • Gabarito: LETRA A

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    Para as demais alternativas, é feito o REGISTRO (e não averbação) em registro público.

  • Artigo 10, Far-se-á a averbação em Registro publico, dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;


ID
2788978
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A declaração de vontade é elemento estrutural ou requisito de existência do negócio jurídico e exige para sua validade que a vontade seja manifestada livre e espontaneamente, sob pena de invalidar o próprio negócio firmado. Dentre os vícios na manifestação de vontade que possam macular o ato, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


    A. FALSO. Não é nulo, é anulável.


    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.


    B. CERTO.


    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.


    C. FALSO. Representante legal: até a importância; representante convencional: solidariamente. (Lembra: quem mandou escolher mal?)


    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.


    D. FALSO.

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.


    E. FALSO.

    Art. 157, § 2 o  Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Complementando:

    Alternativa "E":

    Enunciado nº 148 da III JDC → Ao "estado de perigo" (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157.

    Enunciado nº 149 da III JDC → Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do CC/02.

    Enunciado nº 291 da IV JDC → Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do CC, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.
     

  •  a) a transmissão errônea da vontade por meios interpostos é nula nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    FALSO

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

     

     b) pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou. 

    CERTO

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

     

     c) o dolo do representante legal e do representante convencional de uma das partes obriga o representado a responder civil e solidariamente com ele por perdas e danos.

    FALSO

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

     

     d) não vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, mas esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    FALSO

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

     

     e) a lesão, diferentemente do estado de perigo, não permite a revisão do contrato como forma de manutenção do negócio jurídico, em razão da premente necessidade ou evidente inexperiência do declarante.

    FALSO

    LESÃO: Art. 157. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Enunciado JDC CJF 148: Ao estado de perigo (art. 156 do CC) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157.

  • o dolo do representante legal e do representante convencional de uma das partes obriga o representado a responder civil e solidariamente com ele por perdas e danos.


    Se o dolo for do representante legal, o representado responderá até a importância do proveito que teve.


    Por outro lado, se o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente.

  • Representante LEGAL : Até a importância do PROVEITO

    Representante CONVENCIONAL: Responderá SOLIDARIAMENTE pelas PERDAS E DANOS

  • GABARITO B



    Por quê da Diferença trazida pelo art. 149 do CC?


    1.      Legal – o dolo do representante só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve. Neste caso, a Lei é quem determina quem será o representante, sem que o representado, contra isso, possa se rebelar. Se estes atuam de forma maliciosa na vida jurídica, não seria justo que a lei sobrecarregasse com os prejuízos advindos de sua má conduta o representado – não escolhido pelo representado e que, em geral, dada a sua incapacidade civil, não os podia vigiar;

    2.      Convencional – o dolo do representante obrigará o representado a responder civilmente de forma solidária, o qual poderá impetrar ação regressiva contra o preposto. Neste caso, é diferente, visto que o representado é quem escolhe o representante. Outorga-lhe mandato, que cria risco ao mundo exterior, pois o mandatário ira agir em nome do mandante e criará relações de direito. Se da má escolha do mandante ocorrer danos a terceiros, terá ele culpa a repara (culpa in eligendo ou in vigilando – art. 932, III – Responsabilidade Civil Objetiva).



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • A) Não é nula, mas sim anulável, de acordo com o art. 141 do CC, sujeita, por tanto, ao prazo decadencial do art. 178, inciso II do CC. É comum que a transmissão da vontade seja feita não apenas pessoalmente, mas, também, por meios interpostos. Entre os meios interpostos de transmissão de vontade encontram-se todos os meios de comunicação (escrita, audiovisual, internet), sendo, assim, possível alegar o erro nas mesmas condições em que a manifestação volitiva se realiza pessoalmente. Incorreta;

    B) Em consonância com o que dispõe o art. 148 do CC. Portanto, não apenas o dolo do negociante gera a anulabilidade do negócio jurídico, mas, também, o dolo do terceiro, mas para que isso ocorra é necessário que a parte a quem aproveita tenha ou deva ter conhecimento, pois, do contrário, o negócio permanecerá válido, respondendo o terceiro por todas as perdas e danos ao lesado. Correta;

    C) Dispõe o art. 149 do CC que o dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve, ao passo que o dolo do representante convencional obriga o representado a responder solidariamente com ele por perdas e danos. Incorreta;

    D) De acordo com o art. 154 do CC vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos. Trata-se da coação exercida por terceiro. Incorreta;

    E) De acordo com o § 2º do art. 157 não se decretará a anulação do negócio jurídico caso seja oferecido suplemento suficiente ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. De fato, tal previsão é referente à lesão, mas acontece que a doutrina, em consonância com o principio da conservação do negócio jurídico, entende que esse dispositivo legal deve ser aplicado, também, ao estado de perigo e é nesse sentido que temos o Enunciado 148 do CJF: “Ao estado de perigo (art. 156 do CC) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157". Incorreta.


    Resposta: B 
  • LETRA A - a transmissão errônea da vontade por meios interpostos é nula nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Incorreta.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

     

    LETRA B - pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou. 

    Correta.

    Art. 148

    LETRA C - o dolo do representante legal e do representante convencional de uma das partes obriga o representado a responder civil e solidariamente com ele por perdas e danos.

    Incorreta.

    O dolo do representante legal não obriga o representado solidariamente.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

     

    LETRA D - não vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, mas esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Incorreta.

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

     

    LETRA E - a lesão, diferentemente do estado de perigo, não permite a revisão do contrato como forma de manutenção do negócio jurídico, em razão da premente necessidade ou evidente inexperiência do declarante.

    Incorreta.

    A regra é tentar salvar o negócio jurídico.  

     

  • Se o representante for legal, o representado responde até o proveito que teve. Já se o representante for convencional, responderá o representado solidariamente.

  • COMPLEMENTANDO

    Sobre a alternativa "E": a lesão, diferentemente do estado de perigo, não permite a revisão do contrato como forma de manutenção do negócio jurídico, em razão da premente necessidade ou evidente inexperiência do declarante.

    Os comentários todos insurgem no sentido de que o estado de perigo também autoriza a manutenção do negócio jurídico, como se esse fosse o erro da questão, quando na verdade o erro está no fato de que a alternativa fala que a lesão em si não permite revisão do contrato, sendo que é exatamente o que prevê o art. 157, § 2º, do Código Civil e, mais ainda, fala que assim o faz diferentemente do que preleciona em relação ao estado de perigo, ou seja, como se pra este houvesse previsão e pra lesão não, o que não é o caso.

  • A lesão nós termos do art. 157, $2, admite convalidação. O estado de perigo, nós termos da lei não admite convalidação, sendo este a única diferença entre os institutos, para o legislador o fato do terceiro saber do estado de perigo e se aproveitar impede a convalidação. Agora a doutrina entende que tem que buscar a convalidação fazendo com que a lei tenha conceito inútil.
  • A) INCORRETO - a transmissão errônea de vontade por meios interpostos é anulável.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    B) CORRETO

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    C) INCORRETO

    Dolo do representante legal - só obriga até a importância que teve.

    Dolo de representante convencional - haverá responsabilidade solidária do representado.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    D) INCORRETO

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    E) INCORRETO

    Art. 157

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Nao sei, eu chutei kkk


ID
2788981
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito das obrigações sabidamente exerce enorme influência na vida econômica da sociedade e compreende as relações jurídicas que constituem a autonomia privada na esfera patrimonial. Em relação a tão importante direito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    a) Errada. Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

     

    b) Errada. Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

     

    c) Errada. Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores c/c Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

     

    d) Certa. Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

     

    e) Errada. Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

     

    Todos artigos do Código Civil.

  • Complementando:

    CC:

    (A) Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Não se especula sobre os efeitos da perda ou deterioração do objeto nas obrigações de dar coisa incerta, uma vez que genus non perit (o gênero nunca perece), só fazendo sentido essa especulação após a concentração.

    (B) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    § 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    (C) Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    (D) Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    Mesmo admitida a unidade do vínculo, podendo cada um dos codevedores responder pela dívida toda ou cada um dos cocredores exigir a dívida toda, é possível que sejam reconhecidos efeitos distintos entre as obrigações.

    Enunciado nº 347 da IV JDC → A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particular além do rol previsto no art. 266 do CC.

  • Sobre a alternativa A: gênero não perece

  • A) Nessa situação (obrigação de dar coisa incerta) o devedor não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito (art. 246 do CC). Isso acontece por uma simples razão: “genus non periy", ou seja, o gênero nunca perece. Assim, se a obrigação correspondia a entrega de 30 vacas e todas morrem na fazenda do devedor, ele terá que buscá-las em outro lugar, a fim de cumprir a obrigação. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 252, § 3º do CC, caso não haja acordo unânime é o juiz quem decidirá, findo o prazo por este assinado para a deliberação. Incorreta;

    C) Nas obrigações divisíveis cada devedor será obrigado pela sua cota parte; já nas obrigações indivisíveis, cada um será obrigado pela dívida toda (art. 259 do CC). Incorreta;

    D) Em consonância com o que dispõe o art. 266 do CC. Isso significa, por exemplo, que o codevedor condicional não pode ser demandado antes da ocorrência do evento futuro e incerto, e o devedor solidário puro e simples somente poderá reclamar reembolso do co-devedor condicional se ocorrer a condição. Correta;

    E) Subsiste, para todos, o encargo de pagar o equivalente, mas apenas o culpado é quem responderá por perdas e danos. Incorreta.


    Resposta: D 
  • Nobres, apenas complementando sobre o item A ;

    > Nas Obrigações de dar coisa certa , se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos. ART 234.

    >Nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. ART 246.

  • RESPOSTA LETRA D. Comentário do professor do QC

    A) Nessa situação (obrigação de dar coisa incerta) o devedor não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito (art. 246 do CC). Isso acontece por uma simples razão: “genus non periy", ou seja, o gênero nunca perece. Assim, se a obrigação correspondia a entrega de 30 vacas e todas morrem na fazenda do devedor, ele terá que buscá-las em outro lugar, a fim de cumprir a obrigação. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 252, § 3º do CC, caso não haja acordo unânime é o juiz quem decidirá, findo o prazo por este assinado para a deliberação. Incorreta;

    C) Nas obrigações divisíveis cada devedor será obrigado pela sua cota parte; já nas obrigações indivisíveis, cada um será obrigado pela dívida toda (art. 259 do CC). Incorreta;

    D) Em consonância com o que dispõe o art. 266 do CC. Isso significa, por exemplo, que o codevedor condicional não pode ser demandado antes da ocorrência do evento futuro e incerto, e o devedor solidário puro e simples somente poderá reclamar reembolso do co-devedor condicional se ocorrer a condição. Correta;

    E) Subsiste, para todos, o encargo de pagar o equivalente, mas apenas o culpado é quem responderá por perdas e danos. Incorreta.

  • Em ../../.. errou

    Em 06/05/19 errou

  • GABARITO D.

    a) Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    b) Art. 252. § 3No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    c) Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    d) Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    e) Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • Art. 266 D


ID
2788984
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo, solteiro, maior, sem herdeiros necessários e proprietário de três apartamentos, decide doar um deles, mais valioso, a seu irmão Pedro, e outro, de valor bem inferior, a seu irmão Caio. Na escritura de doação, determina que na hipótese de sobreviver a um ou a ambos os irmãos, o respectivo imóvel doado deverá ser revertido em favor da irmã Laura a quem nada doou por entender que esta desfruta de excelente condição financeira.


Diante do caso hipotético, e de acordo com o vigente Código Civil, é correto afirmar que a escritura de doação é

Alternativas
Comentários
  • Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

  • Art. 547, CC. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

     

    A doação com cláusula de reversão é negócio jurídico bilateral sob condição resolutiva. Portanto, enquanto não se realizar a condição (que no caso é o retorno da propriedade ao doador, caso este sobreviva ao donatário), vige plenamente o negócio jurídico celebrado.

     

    Lembre-se do art. 1.359 do CC! "Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha".

     

    O parágrafo único do art. 547 deixa claro que a cláusula de reversão somente pode ser estabelecida em favor do doador - jamais em prol de qualquer outra pessoa, que não o(s) proprietário(s) do bem por ocasião da prática da liberalidade.

     

    OBS.: "A cláusula de reversão é interessante ao Direito Civil não apenas por fazer regressar o bem ao patrimônio do doador caso este sobreviva ao donatário, mas principalmente, por criar um caso de sucessão anômala, em que a lei determinará que o bem siga caminho diverso do afirmado no art. 1.829 (sucessão legítima normal). Estes casos, embora raros, merecem destaque - pode-se apontar a transmissão para o domínio público de obra após a morte de seu autor, se este não tiver herdeiros ou após 70 anos de sua morte (atentando-se que este prazo começa a correr do primeiro dia de janeiro após a morte do autor)." (Código Civil para Concursos - Cristiano Chaves de Farias e outros).

  • GABARITO: C

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

  • Gabarito: letra "C".


    Doação com cláusula de reversão: É possível, desde que seja reversão em benefício do próprio doador, se este sobreviver ao donatário. Há vedação dessa cláusula em favor de terceiro porque configuraria pacto de corvina – o que encontra óbice no art. 426 do Cód. Civil.

    Fonte de estudos:

    Código Civil - art. 547 "caput" e parágrafo único, e art. 426.

    https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/revogacao-clausula-reversao-nas-doacoes.htm

    Bons estudos a todos.

  • CLÁUSULA DE REVERSÃO


    Prevista no artigo 547 do cc, estabelece que se o donatário falecer antes do doador, este poderá reaver o objeto da doação. É importante lembrar que essa cláusula dever vir EXPRESSA no contrato e NÃO pode favorecer terceiros.Ou seja, o doador não pode estipular que caso o donatário venha falecer antes do doador, aquele objeto seja destinado a um terceiro. Demonstrando o caráter PERSONALÍSSIMO da cláusula de reversão.

  • CLÁUSULA DE REVERSÃO


    Prevista no artigo 547 do cc, estabelece que se o donatário falecer antes do doador, este poderá reaver o objeto da doação. É importante lembrar que essa cláusula dever vir EXPRESSA no contrato e NÃO pode favorecer terceiros.Ou seja, o doador não pode estipular que caso o donatário venha falecer antes do doador, aquele objeto seja destinado a um terceiro. Demonstrando o caráter PERSONALÍSSIMO da cláusula de reversão.

  • Dispõe o art. 547 do CC que “O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário".

    Assim, percebe-se que o caput do dispositivo legal permite a chamada cláusula de reversão, ou seja, caso o doador sobreviva ao donatário, o bem objeto do contrato retorna para do doador. Assim, falecendo Caio ou Pedro antes de Paulo, nada impede que haja no contrato de doação a previsão da referida cláusula, no sentido de que o bem imóvel doado retorne ao patrimônio do doador.

    Dai vem a pergunta: poderia Paulo estabelecer que, nessas circunstâncias, ao invés do bem retornar para o seu patrimônio, seja direcionado a sua irmã? Não, por expressa vedação do § ú do art. 547 do CC, que proíbe a reversão em proveito de terceiro: “Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro."

    A) A cláusula de reversão em proveito de terceiro é nula de plano direito, limitando o exercício da autonomia da vontade. Incorreta;

    B) Conforme já demonstrado, a cláusula é nula por estabelecer a reversão em favor de terceiro, violando o § ú do art. 547, e não pelo fato dos irmãos serem considerados herdeiros facultativos. O conceito de herdeiro necessário encontra-se no art. 1.845, sendo assegurado a eles a legítima (art. 1.846). Os irmãos são considerados herdeiros facultativos (art. 1.839 do CC). Incorreta;

    C) Conforme dispõe o § ú do art. 547 do CC, que veda a cláusula de reversão em favor de terceiro, a assertiva está correta;

    D) A cláusula é nula por estabelecer a reversão em favor de terceiro, violando o § ú do art. 547. Incorreta;

    E) Sem respaldo legal. Incorreta.


    Resposta: C 
  • questão com redação errada!

    Nula é a cláusula, não a doação (contrato).

    Logo a doação é valida e eficaz, mas a clausula corvina é nula (nao sendo exigível).

  • Cláusula de Reversão: (Art. 547): o doador estipula que se o donatário morrer antes dele, os bens doados retornarão ao patrimônio do doador, gerando, assim, uma sucessão anômala (isto porque não segue o caminho natural de uma sucessão, que seria rumo ao patrimônio dos sucessores do donatário).

    Não prevalece a cláusula de reversão em favor de terceiro; apenas é permitida em favor do próprio doador (art. 547 e seu parágrafo único, CC), ou seja, o doador não pode, por exemplo, estipular que caso o donatário morra este bem vá para o patrimônio de terceiro. Se isso fosse admitido, ainda que de forma indireta, estaríamos diante de um caso de pacto sucessório (pacta corvina), expressamente proibido por nosso Direito (art. 426, CC) 

  • nulidade virtual. norma naotraz expressamente sanção e conforme art. 166 será nulo qnd lei proibir mas sem dizer a sanção

ID
2788987
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Locação de imóvel não residencial celebrado sob a égide da Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991, por escrito, pelo prazo de 10 (dez) anos e com cláusula de vigência do vínculo locatício na hipótese de alienação do imóvel. Para cumprimento integral das cláusulas aqui ajustadas, o contrato de locação deverá contar com

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E!

    LEI 8.245/91:

    Em relação às cláusulas ajustadas:

    Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    A notificação (ciência inequívoca) ao locatário para que este, caso queira, exerça seu direito de preferência, deverá ser feita em caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento (vide art. 27 e ss.).

    As garantias poderão ser exigidas, não se trata de dever (vide art. 37 e ss.).

  • NÃO CONFUNDIR

     

     

    Segundo entendimento do STJ, o prazo da ação renovatória é de 5 anos, ainda que a vigência do contrato de locação seja superior a esse período.

     

     

    Bons estudos :)


ID
2788990
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por meio do direito de superfície, o proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


Sobre o instituto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B:

     

    A) Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

     

    B) Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

     

    C) Art. 1.372. Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

     

    D) Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

     

    E) Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.

  • NÃO CONFUNDIR

     

    Direito de Superfície transfere-se com a morte do Superficiario.

     

    Direito de Usufruto NÃO SE TRANSFERE com a morte do usufrutuario. Na verdade, o direito de Usufruto se EXTINGUE com a morte do usufrutuario.

     

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

     

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

  • GABARITO: B


    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.



    Aproveitando o gancho, tentem não confundir DIREITO DE SUPERFÍCIE com DIREITO DE LAJE.



    A definição analítica do direito de superfície, de Ricardo Pereira Lira, diz que é direito real sobre coisa alheia, autônomo, temporário, de fazer uma construção ou plantação sobre – e em certos casos sob – o solo alheio e delas ficar proprietário (“O direito de superfície no novo Código Civil”. In: Revista Forense, 2003, v. 364, p. 251).


    O direito real de laje é mais amplo, pois não é temporário, mas sim perene, ou ao menos persiste até que a construção pereça. Confere ao seu titular direito próximo ao da propriedade plena sobre a segunda construção, tanto assim que os §§ 3º. e 5º preveem o descerramento de matrícula própria para a unidade autônoma, o que não se admite no direito real de superfície.


    Art. 1.510-A. O direito real de laje consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.


    Fonte: https://wellingtonb.jusbrasil.com.br/artigos/484787651/direito-de-laje-e-superficie

  •  a) por se tratar de direito real sobre imóveis, sua instituição será onerosa, devendo as partes estipular se o pagamento será feito de uma só vez.

    FALSO

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

     

     b) o direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    CERTO

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

     

     c) poderá o concedente, na escritura de instituição, fixar desde logo o valor devido pelo superficiário nos casos de transferência de seu direito para terceiros. 

    FALSO

    Art. 1.372. Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

     

     d) em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície não há para o superficiário ou para o proprietário direito de preferência.

    FALSO

    Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

     

     e) o direito de superfície não pode ser constituído por pessoa jurídica de direito público interno dada a sua natureza não patrimonial.

    FALSO

    Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.

  • A) O direito de superfície “consiste na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, tido como superficiário , a propriedade das construções e plantações que este efetue sobre ou sob o solo alheio (solo, subsolo ou espaço aéreo de terreno), por tempo determinado ou sem prazo, desde que promova a escritura pública no registro imobiliário." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 514). A sua instituição poderá ser gratuita ou onerosa. Caso seja onerosa, as partes estipularão se o pagamento será parcelado ou feito de uma só vez (art. 1.370 do CC). Denomina-se “canon ou solarium" a retribuição paga, havendo ampla liberdade para as partes fixarem a periodicidade do pagamento (mensal, semestral, anual). Incorreta;

    B) É o que dispõe o art. 1.372 do CC e tal previsão se justifica pelo fato do direito de superfície integrar o patrimônio do superficiário. Assim, a lei lhe possibilita a transferência a terceiros (gratuita ou onerosa), seja através de negócio jurídico, seja por meio do direito de saisine, em que, por ocasião da morte do superficiário, o direito real de superfície será transmitido aos seus herdeiros. Exemplo: Caio concede a Ticio o direito de superfície por 30 anos. Nesse período, ele edifica um prédio. Passados 10 anos Ticio morre, sendo transferida a titularidade aos seus herdeiros pelo período restante (20 anos). Após esse período será extinta a concessão e Caio, o proprietário do solo, incorporará ao seu patrimônio a titularidade das acessões, garantida pelo art. 1.375 do CC. Correta;

    C) O § ú do art. 1.372 do CC veda que seja estipulado o pagamento de qualquer valor pela transferência. Esse dispositivo vem reforçar a autonomia entre as propriedades do solo e da superfície, tratando-se, pois, de uma norma de ordem pública, ou seja, qualquer cláusula em contrário será considerada nula de pleno direito. Incorreta;

    D) O art. 1.373 do CC garante, sim, o direito de preferência, em igualdade de condições e isso acontece porque o legislador entende que a preferência acaba por estimular a consolidação do direito de propriedade, através da unificação das titularidades. Incorreta;

    E) O art. 1.377 do CC prevê que o direito de superfície seja constituído por pessoa jurídica de direito público interno. Incorreta.


    Resposta: B 
  • a) superfície pode ser onerosa ou gratuita. o pagamento pode ser em uma parcela ou mais. 

     b) o direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros. CORRETA

     c) esse direito de transferência da superfície, não implica em pagamento ao proprietário

     d) há para ambos

     e) poderá ser constitúido por PJ de direito público interno

     

  • Código Civil. Direito de Superfície:

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

    Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A superfície é o direito real que o proprietário transfere a terceiros o seu direito de construir ou plantar em sua propriedade.

    A plantação ou obra, decorrente do direito de superfície é denominada de implante. O direito de superfície só autoriza obra no subsolo quando for inerente ao objeto da concessão.

    A pessoa jurídica de direito público que constituir o direito de superfície, será regido pelo Código Civil no que não for disciplinado diferentemente em lei especial

    Conforme Gagliano (2017, p. 1.057) o direito real de superfície tem como características a serem destacadas:

    a) o direito real de superfície concede ao seu titular o direito de construir ou plantar em terreno alheio, sem descaracterizar ou prejudicar a substância da coisa principal;

    b) é sempre pactuado em caráter temporário, diferentemente, pois, da enfiteuse, que era perpétua;

    c) a sua  somente se dará por escritura pública, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis;

    d) não se admite a realização de obra no subsolo, ressalvada a hipótese de haver previsão contratual expressa neste sentido. ART. 1369 do CC/02 Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão

    Vale ressaltar o caráter oneroso ou gratuito desse instituto. Determina-se que, quando oneroso, as partes deverão determinar se o pagamento será realizado em única parcela ou em duas ou mais.

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.


ID
2788993
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a sistemática registrária brasileira, o serviço registrário imobiliário tem a finalidade de assegurar e legitimar o direito de propriedade, e os atos dela extraídos, como garantia dos negócios jurídicos. Nesse contexto, e de acordo com a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, na parte que trata dos registros de imóveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    (A) Art. 195 - Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.

    (B) Art. 229 - Se o registro anterior foi efetuado em outra circunscrição, a matrícula será aberta com os elementos constantes do título apresentado e da certidão atualizada daquele registro, a qual ficará arquivada em cartório.

    (C) Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.

    (D) Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.

    (E) Art. 256 - O cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado, só poderá ser feito com aquiescência do credor, expressamente manifestada.

  • GABARITO: A.

    Não serão registradosno mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.

    Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.esmo imóvel.

    O cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado, só poderá ser feitocom aquiescência do credor, expressamente manifestada.



  • Trata-se do princípio da continuidade ou trato sucessivo. O qual tem por escopo fazer com que o registro reflita a cadeia de titularidade havida no imóvel, apresentando uma sequência lógica entre transmitentes e adquirentes. Essa sequência de registros não pode ser interrompida, devendo esse elo de registros ser contínuo e sucessivo.

    Tal previsão encontra respaldo no artigo 195 da Lei de Registros Públicos, a qual consagra: “Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro”.

  • A) CORRETA. Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.

    A alternativa “a" está correta. O texto da assertiva é exatamente a redação artigo 195 da Lei 6.015/73 (LRP). Vejamos:

    Art. 195 - Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.

    B) INCORRETA. No caso de o imóvel matriculado passar à subordinação de outro cartório, as anotações e averbações passarão a ser feitas na nova matrícula a ser aberta, observando, quando possível, o primeiro registro.

    Em regra, todos atos registral referente ao imóvel é realizado na circunscrição que está localizado o bem. Todavia, quando o imóvel passa a pertencer a outra circunscrição, as averbações contibuará sendo efetuada no cartório de origem,  nos termos do artigo 169,I, da LRP:

    Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo:

    I - as averbações, que serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição;
     
    C)INCORRETA. Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais sobre o mesmo imóvel.

    A Lei de Registro Públicos, em regra, veda o registro de título que  diz respeito aos direitos reais contraditórios:

     Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.

    No entanto, a título de complementação dos estudos, cumpre salientar que a Lei 6.015/73 (LRP), no artigo 192, traz uma hipótese de não aplicação do artigo 190:

    Art. 192 - O disposto nos arts. 190 e 191 não se aplica às escrituras públicas, da mesma data e apresentadas no mesmo dia, que determinem, taxativamente, a hora da sua lavratura, prevalecendo, para efeito de prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar.

    D) INCORRETA. quando dois ou mais imóveis contíguos, pertencentes ao mesmo proprietário, constarem em matrículas autônomas, o proprietário pode requerer a fusão delas em uma só, de novo número, mantendo-se inalteradas as primitivas.

    O erro da questão esta no final da assertiva, que o correto seria "encerrando-se as primitivas", conforme prevê o artigo 234 da Lei 6.015/73:

    Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.

    E) INCORRETA. o cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado, poderá ser feito independentemente da aquiescência do credor.

    A assertiva está incorreta, pois é necessário a aquiescência expressa do credor, na hipótese do cancelamento da servidão quando o prédio dominante estiver hipotecado. Vejamos:

    Art. 256 - O cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado, só poderá ser feito com aquiescência do credor , expressamente manisfestada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • C) Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.

  • "O princípio da continuidade visa conseguir que o histórico registral de cada imóvel seja autêntico e completo, tornando-se necessária uma continuidade entre os lançamentos inerentes a esse mesmo imóvel; assim, é imprescindível encadeamento entre assentos pertinente a um dado imóvel e às pessoas nele interessadas."


ID
2788996
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em recurso de apelação, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o relator proferiu decisão em que julgou o mérito do recurso interposto. Nesse caso, a parte insatisfeita com tal decisão poderá interpor o seguinte recurso:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.021 do CPC.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  • De acordo com o art. 1021 do NCPC, As decisões monocráticas do relator podem ser atacadas por AGRAVO INTERNO. 

    Alternativa E. 

  • Da decisão monocrática do relator que enfrentar o mérito em apelação, caberá o recurso de Agravo Interno a ser desafiado em 15 dias, e dirigido ao próprio relator, para que exerça, se entender, o juízo de retratação.

     

    Não havendo do que se retratar, encaminhará os autos para o Órgão Colegiado, que o incluirá em palta e o julgará.

     

    Caso o agravo seja manifestamente improcedente, por decisão unânime e fundamentada, será aplicada ao agravante multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa.

     

    Inteligência do art. 1.021 do CPC. 

     

    Resposta: letra E.

    Bons estudos! :)

  • Da decisão monocrática do relator que enfrentar o mérito em apelação, caberá o recurso de Agravo Interno a ser desafiado em 15 dias, e dirigido ao próprio relator, para que exerça, se entender, o juízo de retratação.

  • Gab. "e"

    Da decisão proferida pelo relator caberá Agravo Interno, cujo processamento se dará nos termos do regimento interno do Tribunal.

  • Macete:

    Decisão do Relator = Agravo Interno (antigo agravo regimental) visando levar o debate para a turma/câmara julgadora.

    decisão da turma: depende de como virá na questão. Caso a questão informe que a decisão da turma foi omissa, contraditória ou obscura - cabe Embargos de declaração. Se a questão mencionar que a turma enfrentou questou infraconstitucional - cabe Resp e por fim se a questão mencionar que a turma enfrentou questão constitucional - cabe RExt.

  • Leitura atenta do art. 1.042, NCPC
    “Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, SALVO quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos". Pois nesses últimos casos caberá agravo interno! 

     

  • GABARITO: LETRA E

    Contra decisões monocráticas do Relator caberá agravo interno.

    O agravo será dirigido ao Relator que, não havendo retratação, levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado.

    Art. 1.021 do CPC. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  • Contra decisões interlocutórias expressamente previstas no art. 1015 e outras leis especiais = AGRAVO DE INSTRUMENTO;

    Contra sentenças (sempre proferidas por juízo singular) = APELAÇÃO;

    Contra erro, omissão, contradição e obscuridade de DECISÃO, SENTENÇA ou ACÓRDÃO = EMBARGOS DE DECLARAÇÃO;

    Contra decisão do RELATOR (e RE e REsp inadmitido por contrariar entendimento firmado em regime de repercussão geral ou julgamento de recurso repetitivo) = AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL.

    Contra decisão do Presidente/Vice-Presidente/Relator que inadmite RE e REsp (salvo exceção supracitada) = AGRAVO EM RE/RESP

    Contra acórdãos dos Tribunais: RE/REsp, a depender do caso.

    Contra acórdãos proferidos por TURMAS RECURSAIS em análise de RECURSO INOMINADO = RE!

    Denegatória de MS = ROC p/ STF/STJ

    Causas em que for parte Estado estrangeiro/organismo oficial x Município/pessoa residente do país = ROC p/ o STJ

  • Contra decisões interlocutórias expressamente previstas no art. 1015 e outras leis especiais = AGRAVO DE INSTRUMENTO;

    Contra sentenças (sempre proferidas por juízo singular) = APELAÇÃO;

    Contra erro, omissão, contradição e obscuridade de DECISÃO, SENTENÇA ou ACÓRDÃO = EMBARGOS DE DECLARAÇÃO;

    Contra decisão do RELATOR (e RE e REsp inadmitido por contrariar entendimento firmado em regime de repercussão geral ou julgamento de recurso repetitivo) = AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL.

    Contra decisão do Presidente/Vice-Presidente/Relator que inadmite RE e REsp (salvo exceção supracitada) = AGRAVO EM RE/RESP

    Contra acórdãos dos Tribunais: RE/REsp, a depender do caso.

    Contra acórdãos proferidos por TURMAS RECURSAIS em análise de RECURSO INOMINADO = RE!

    Denegatória de MS = ROC p/ STF/STJ

    Causas em que for parte Estado estrangeiro/organismo oficial x Município/pessoa residente do país = ROC p/ o STJ

  • GABARITO LETRA E

    PONTOS IMPORTANTES DO AGRAVO INTERNO (1.021, CPC)

    l Da decisão monocrática proferida pelo relator, cabe agravo interno para o respectivo órgão colegiado;

    l Quando o agravo interno for declarado MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL ou improcedente em VOTAÇÃO UNÂNIME, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar PARA O AGRAVADO multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa;

    l Qualquer outro recurso está condicionado ao pagamento da multa, salvo para Fazenda Pública e beneficiário da justiça gratuita, que podem fazer o depósito no final do processo.

  • Gabarito E

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    A Vunesp fez exatamente essa mesma questão no concurso para Procurador no ano passado:

    Q992265

    Como a VUNESP faz muitoooos concursos, a criatividade do examinador acaba.

    Estudem por questões, Galera.

  • VUNESP 2019 CÂMARA DE MONTA ALTO - PROCURADOR De decisão proferida pelo relator em recurso de apelação caberá o seguinte recurso:

     (A) Recurso Extraordinário.

    (B) Recurso Ordinário.

    (C) Agravo de Instrumento.

     (D) Agravo Interno. (CORRETA)

    (E) Embargos de Divergência. 

  • Cai feito uma patinha, fui seca no Agravo de Instrumento quando vi mérito rsrs


ID
2788999
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao pedido descrito na inicial, assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    B) Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único.  É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

    C) Art. 322.  O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    D) Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    E) Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • Complementando:

    Alternativa "C":

    PEDIDOS IMPLÍCITOS

    O pedido implícito contrapõe-se ao pedido certo. Ainda que o autor não coloque determinadas matérias no pedido, o juiz irá apreciá-las.

     → art. 322, § 1º e art. 323.

    CPC:

    Art. 322. O pedido deve ser certo.
    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

  • Gab. C

     

    sobre a E

    até a Citação               =             Sem consentimento

                                        X

    até o Saneamento      =             Com consentimento

     

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • Prestações sucessivas = Prestações subsidiárias ?

  • Alguém sabe por que a alternativa D está errada? Os pedidos subsidiários estão no Art 326 do CPC e não são iguais aos pedidos sucessivos (Art 323 do CPC)...

  • Érica, acredito que a banca se equivocou com a nomenclatura. Pretendendo mencionar "prestações sucessivas" (art. 323), escreveu "prestações subsidiárias". Qualquer pedido subsidiário deve ser expresso, já que depende do não acolhimento do pedido principal. Assim, salvo melhor juízo, a questão possui 2 alternativas corretas.

  • sobre a alternativa D, penso que o examinador trocou de propósito a palavra "sucessivas"por "subsidiárias" tornando a questão errada, em desacordo com o teor do art. 323 do NCPC 

     

    "Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las."

     

    À titulo de curiosidade, 

     

    CUMULAÇÃO SUCESSIVA X CUMULAÇÃO SUBSIDIÁRIA X PRESTAÇÕES SUCESSIVAS

     

    CUMULAÇÃO SUCESSIVA  - ESPÉCIE DE CUMULAÇÃO PRÓPRIA DE PEDIDO- há uma relação de prejudicialidade entre os pedidos, de modo que, sendo o pedido anterior rejeitado, o pedido posterior perderá o seu objeto (ou seja, restará prejudicado), não chegando nem ao menos a ser analisado.  Sendo acolhido o pedido anterior, o pedido posterior será analisado pelo juiz, podendo ser concedido, o que torna essa espécie de cumulação de pedidos uma cumulação própria.

     

    X CUMULAÇÃO SUBSIDIÁRIA/ eventual- ESPÉCIE DE CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA DE PEDIDO- somente um dos pedidos cumulados pode ser acolhido subsidiária/eventual, (art. 326, caput do Novo CPC) 

     

    X PRESTAÇÕES SUCESSIVAS  - - trata-se de prestações periódicas (obrigações de trato sucessivo, com prestações deferidas no tempo) permite-se ao autor a consignação das prestações vincendas, HIPÓTESE DE PEDIDO IMPLÍCITO. (art. 323 do Novo CPC e o art. 541 do Novo CPCA previsão legal está fundada no princípio da economia processual, buscando evitar uma inadequada multiplicidade de demandas consignatórias (cada qual com uma prestação depositada) que, pela conexão, seriam de qualquer maneira reunidas para julgamento conjunto.

     

     

     

     

     

    Trechos resumidos por Yasmim do livro: “Neves-ManualDirProcCivil-Vol unico-8ed.” iBooks. 

    me corrijam por msg se houver algum equívoco

  • Art. 322.  O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    § 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

    Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

    Art. 325.  O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único.  Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

    Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único.  É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • GABARITO: C

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

  • Questão completamente ridícula! Primeiro que a Letra C não pode estar certa, já que a banca menciona apenas juros e como sabemos, somente os juros legais/moratórios são considerados pedidos implícitos. Como mencionou apenas juros, está incluído aí, por exemplo, o compensatório, que de maneira alguma é pedido implícito. Além disso, não sabia que o juiz tem bola de cristal para adivinhar um pedido subsidiário.

  • GAB.: C

    ALTERAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR

    • Antes da citação --> não precisa de consentimento do réu

    • Após a citação até o saneamento --> precisa do consentimento do réu

    • Após o saneamento --> não é admitida, pois estável a lide

    .

    .

    .

    HAIL!

  • Questão passível de anulação, pois como o juiz vai saber o pedido subsidiário se ele não estiver requerido expressamente? O que não precisa estar expresso são as prestações sucessivas, que já são consideradas inclusas no pedido. Logo, a alternativa D estaria correta.

     

    LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 322, §1º – Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios;

     

    a) é lícito formular pedido genérico:

    b) é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior;

    d) CORRETO

    e) até a citação, o autor poderá alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A (passível de anulação)

  • Evento ________________________ Marco temporal

    Alterar pedido/causa de pedir ______ citação

    Desistir _______________________ contestação

  • Alguém sabe o erro da alternativa D?

  • Existem os juros legais e os contratuais, apenas aqueles estão implícitos no pedido, estes devem ser expressamente mencionados. A questão cita apenas juros e não faz a distinção entre eles. Ademais, os colegas já demonstraram que houve equívoco da banca no tocante ao item "D". Desse modo, a questão deveria ter sido anulada, porém não foi o que ocorreu. Paciência.

  • Não encontrei erro na alternativa D, apesar de ter ido na “mais certa”.
  • Quanto ao pedido descrito na inicial, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que: No pedido principal compreendem-se juros e correção monetária.

  • Gabarito: C

    Na alternativa D - "Quando se tratar de prestações subsidiárias..." a banca, não só nessa questão, traz esse termo como sinônimo de prestações sucessivas ou então prestações periódicas. (Eu, particularmente, não concordo, mas...)


ID
2789002
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à contestação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 183 do CPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • GABARITO: LETRA B!

    (A) Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;
    III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

    (B) Art. 183. A União, os Estados, o DF, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    (C) Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
    I - relativas a direito ou a fato superveniente;
    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    (D) Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    (E) Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Gabarito letra B

    Art. 183. A União, os Estados, o DF, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  •  a) O prazo será contado a partir do recebimento da citação pessoal.

    FALSO

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;

    III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

     

     b) Sendo o réu a Fazenda Pública, em regra, terá prazo em dobro para contestar.

    CERTO

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

     c) Depois de apresentar contestação, o réu não poderá aduzir quaisquer outras alegações.

    FALSO

    Art. 342.  Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

     

     d) Se não for apresentada no prazo legal, induz à revelia e à automática procedência do feito.

    FALSO

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.  

    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

     

     e) A reconvenção só pode ser apresentada junto da contestação, sendo dependente desta.

    FALSO

    Art. 343. § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

  • Atençao tb ao enunciado 122 do Conselho de Justiça Federal, aprovado nos dias13 e 14 de setembro de 2018. Ele diz que: "O prazo de contestação é contado a partir do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessao de conciliação ou mediação, na hipótese de inicidencia do art. 335, inciso I, do NCPC.

  • Letra (b) . Correta.

     

    REGRA: NCPC; Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Obs. NCPC; Art. 183; § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

     

    EXCEÇÃO: L4717; DO PROCESSO; Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:  IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

  • NCPC. Contestação:

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4, inciso I;

    III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

    § 1 No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

    § 2 Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Em regra? no processo civil, não consigo visualizar uma CONTESTAÇÃO cujo prazo não seja em dobro para a FP...

  • Complementando:

    O termo, em regra, constante na Letra (b) foi corretamente empregado. Justificativa:

    O Art. 183 é a regra: A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Um exemplo de exceção, que justifica o emprego do termo "em regra" é o disposto no o art. 7º da Lei dos Juizados da Fazenda Pública, o qual prevê que juizado especial da fazenda pública não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público”. Vejamos:

    Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Bons estudos. 

  • a) INCORRETA. O prazo para apresentação da contestação varia de acordo com as seguintes situações:

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;

    III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

    b) CORRETA. Não esqueça que a Fazenda Pública terá o prazo em dobro para todas as suas manifestações pessoais, inclusive para apresentar contestação

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    c) INCORRETA. Muito embora o princípio da eventualidade pregue que o réu concentre toda a sua defesa na contestação, claro que o réu poderá aduzir outras alegações após este momento, como aquelas que digam respeito a algum fato ou superveniente, ou seja, “que vieram depois”.

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição

    d) INCORRETA. O reconhecimento da revelia provoca a presunção RELATIVA de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, e não necessariamente induzirá a procedência da ação!

    Ocorrendo alguma(s) da(s) situação(s) prevista(s) pelo art. 345, a presunção de veracidade será afastada pelo juiz!

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    e) INCORRETA. A reconvenção poderá ser apresentada INDEPENDENTEMENTE de oferecer contestação.

    Art. 343 (...) § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Resposta: B


ID
2789005
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à produção de provas, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    B) Art. 451.  Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4o e 5o do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

    III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

    C) Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    D) Art. 480.  O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 1o A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    § 2o A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    § 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

    E) Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • GAB.: C,  Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

  • A segunda perícia é utilizada como um reforço para a primeira. 

  •  a) A confissão judicial faz prova contra o confitente e seu teor se estende aos litisconsortes.

    FALSO

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

     

     b) Depois de apresentado o rol, não poderá haver substituição de testemunhas.

    FALSO

    Art. 451.  Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4o e 5o do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

     

     c) A ata notarial atesta a existência de um fato e é lavrada pelo tabelião.

    CERTO

    Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

     

     d) Em caso de laudo pericial insatisfatório, o juiz pode determinar a realização de segunda perícia, a qual substituirá a primeira.

    FALSO

    Art. 480. § 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

     

     e) Ao réu revel é defeso produzir provas no processo.

    FALSO

    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.​

  • Resposta: Letra C


    Letra A. Art. 391 do CPC - A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.


    Letra B. Art. 451 do CPC - Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.


    Letra C. (CORRETA) Art. 384 do CPC - A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.


    Letra D. Art. 480 do CPC - O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. (...) § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.


    Letra E. Art. 349 do CPC - Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.​

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto em sua apostila do Curso TOP 10 de Processo Civil.

    Alternativa: A) = A confissão costuma ser chamada de rainha das provas, pela maior força da convicção que gera no

    espírito do juiz. Seus principais efeitos, segundo clássica doutrina, são: a) fazer prova plena contra o confitente; b) suprir, em regra, eventuais defeitos formais do processo. A regra disposta no caput vem apenas confirmar o disposto no art. 117, segundo o qual os atos e omissões de um litisconsorte não prejudicarão os outros. Assim, a confissão só fará prova contra o próprio confitente.

    Alternativa: B) = As partes não podem substituir livremente as testemunhas. Somente nas situações indicadas em lei é que está autorizada a substituição. Em suma, não há possibilidade de apresentação de rol complementar fora das hipóteses previstas nos incisos do art. 451.

    Alternativa: C) = A ata notarial foi incluída pelo novo CPC como meio de prova, no art. 384. Entende-se por serviço notarial e de registro os de organização técnica e administrativa, destinados a garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos (art. 1º da Lei nº 8.935/1994). A atividade notarial e de registro é exercida pelo tabelião ou notário, profissional do direito, dotado de fé pública (art. 3º da Lei nº 8.935/1994), que atua como delegatário do Poder Público, por meio de concurso público. Uma vez que a lei não define o que é a ata notarial, a doutrina a conceitua como “o testemunho oficial de fatos narrados pelo notário no exercício de sua competência em razão de seu ofício”, ou, ainda, como o “documento em que foram narrados os fatos presenciados pelo tabelião” (CHAVES, Carlos Fernando Brasil; REZENDE, Afonso Celso F. Tabelionato de notas e o notário perfeito. 5. ed. Campinas: Millennium, 2010, p. 172). A ata notarial, de tal forma, atesta ou documenta a existência e o modo de existir de algum fato (art. 384, caput), além de poder preservar a memória do registro eletrônico, na medida em que também pode reproduzir dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos (art. 384, parágrafo único).

    Alternativa: D) = 480 do CPC

    Alternativa: E) = 349 do CPC

    Fica a dica: http://jurisadv.com.br/top-10-de-processo-civil/

    Gabarito: C

  • Confissão judicial: 1. Faz prova contra o próprio confitente. Essa confissão judicial não pode prejudicar eventuais litisconsortes nos autos.

    Substituição de Rol de Testemunhas: 1. Pode substituir a testemunha se falecer . 2. Pode substituir a testemunha por enfermidade . 3. Pode substituir a testemunha por mudança de residência e não encontrada.

    Ata notarial - opção correta : 1. A EXISTÊNCIA . 2. O MODO DE EXISTIR de algum FATO. Podem ser atestados ou documentados. A pedido do interessado por ATA pelo tabelião.

    2º Perícia: Quando o ponto não estiver suficiente esclarecido para as partes (autor e réu) o juiz pode decidir realizar uma 2º perícia. A 2º perícia não substituir a 1º perícia = complementa apenas.

    Réu revel: Ao réu revel é permitido produzir provas no processo, pode contrapostas aos pedidos do autor.

  • A confissão judicial faz prova contra o confitente e seu teor não se estende aos litisconsortes.(art. 391, caput)

    Depois de apresentado o rol, poderá haver substituição de testemunhas.nos casos em que a testemunha falecer, quando por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que não tenha sido encontrada, tendo mudado de residência ou local de trabalho. (art. 451, I, II e III)

    CORRETA: A ata notarial atesta a existência de um fato e é lavrada pelo tabelião. (art. 384)

    Em caso de laudo pericial insatisfatório, o juiz pode determinar a realização de segunda perícia, a qual não substituirá a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra. (art. 480 §3o)

    Ao réu revel será lícito produzir provas no processo contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis. (art. 349)

  • Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Art. 451. Depois de apresentação do rol de que tratam o §4 e §5 do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor

    III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrado.


ID
2789008
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à tutela provisória, o Código de Processo Civil vigente trouxe diversas inovações. Assinale a alternativa que está de acordo com a legislação em vigor.

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • A) Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    B) Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    [...]

    § 4o Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final. (o art.  305, que trata da tutela cautelar em caráter antecedente, não traz disposição semelhante).

    C) Tutela Cautelar antecedente -> Art. 306.  O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    D) Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; (existe divergência acerca da concessão de ofício, mas a banca se antecipou o considerou que "independe de requerimento")

    E) Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

  • De início, uma importante ressalva: a estabilização somente se admite no procedimento de tutela antecipada concedida em caráter antecedente, não sendo possível, em regra, sua aplicação quando se tratar de tutelas provisórias de natureza cautelar, tampouco de evidência. Portanto, somente poderá ser requerida no mencionado procedimento, admitido quando a tutela for, no dizer do CPC, contemporânea ao ajuizamento da ação, muito embora tenha pecado o legislador, já que contemporânea é sinônimo de recente, atual, simultâneo, e nunca de antecedente, prévio, anterior. https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI258639,101048-A+inercia+do+reu+e+a+estabilizacao+da+tutela+antecipada.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Alt. D correta

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

  • GABARITO: "E"

  •  e) A tutela antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável se a decisão judicial não for objeto de recurso.

  • Gab. "e"

    Gente, o fenômeno da estabilização ocorre SOMENTE na Tutela Provisória de Urgência Antecipada Antecedente!!!

  • Pra saber qual tutela estabiliza ou não, é só cantar a música da Anitta:

    eu vou estabilizar bem na TUA CARA -> TUtela Antecipada de CARáter Antecedente

  • E desde quando o juiz pode conceder de ofício a Tutela de Evidência?

  • Pessoal, pq a letra D ta errada?

  • Vanessa - sobre a alternativa D

    A tutela de evidência será concedida INDEPENDENTEMENTE de ser requerida pelo interessado, podendo o Juiz agir de ofício deste que fundamente.

    O juiz poderá conceder tutela de evidência quando verificar propósito protelatório da parte, se tal providência for requerida pelo interessado.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

  • d) O juiz poderá conceder tutela de evidência quando verificar propósito protelatório da parte, se tal providência for requerida pelo interessado.

    A banca entendeu que pode o juiz conceder tutela de evidencia de oficio, entretanto NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL para isso.

    A tutela de evidência, no meu entendimento, foge às sanções previstas em lei para as hipóteses de abuso do direito [e manifesto propósito protelatório, que nele está incluído], essas, sim, que podem ser deferidas de ofício.

     

  • LETRA "D":

    4 REQUISITOS

    4.1 Requerimento.

    Tal como a tutela de urgência, a da evidência não deve ser deferida de ofício, mas depende do requerimento da parte (ver capítulo 2, item 2.1, supra). Parece-nos que, com mais razão ainda do que na tutela de urgência, a da evidência depende de requerimento, porque aqui não existe perigo de prejuízo, não se justificando, pois, que o juiz conceda a medida se ela não tiver sido requerida. (Direito Processual Civil Esquematizado Autor(es): Marcus Vinicius Rios Gonçalves, PEDRO LENZA Categoria: Direito, Concursos Edição e Ano:9° edição, 2018ISBN:Impresso: 9788547223762 Digital: 9788547230586 ABNT:

    GONÇALVES, M. V. R.; LENZA, P. <strong>Direito Processual Civil Esquematizado.</strong> 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2018).


    Também consultei os seguintes Códigos de Processo Civil Comentados e nenhum deles mencionam a possibilidade de concessão de tutela de evidência de ofício, independente de requerimento da parte:

    1 Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2018 Nelson Nery Junior, Rosa Maria de Andrade Nery.

    2 Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2018 Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero




  • A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA APLICA-SE APENAS À TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE.

     

     

    É importante destacar que a estabilização da demanda NÃO  se aplica à tutela provisória de natureza cautelar, pois ela tem caráter conservativo e não satisfativo.

     

     

     

    Não se fala em aplicação da estabilização da demanda em tutela de evidência e CAUTELAR

     

  • Colegas, vamos indicar para comentário do professor! Alô QC, nos ajude: a tutela de evidência pode ou não ser concedida de ofício??

  • Colegas, vamos indicar para comentário do professor!

    Alô QC, nos ajude: a tutela de evidência pode ou não ser concedida de ofício??

  •  a) A tutela provisória somente pode ser revista, revogada ou modificada quando da prolação de sentença.

    FALSO

    Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

     

     b) Na petição inicial de tutela cautelar em caráter antecedente, o valor da causa é fixado de acordo com o pedido feito nessa ocasião.

    FALSO

    Art. 305.  A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Parágrafo único.  Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303.

    Art. 303. § 4o Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

     

     c) No pedido de tutela cautelar antecedente, o réu será citado para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.

    FALSO

    Art. 306.  O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

     

     d) O juiz poderá conceder tutela de evidência quando verificar propósito protelatório da parte, se tal providência for requerida pelo interessado.

    CERTO. A não ser que a banca considere que trocar parte por interessado torne o item falso.

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

     

     e) A tutela antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável se a decisão judicial não for objeto de recurso.

    CERTO

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • Sei lá se já estou cansado de resolução de questões, ou se é preciosismo meu, mas não consegui engolir a "E".

    "A tutela antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável se a decisão judicial não for objeto de recurso."

    Para mim, a assertiva está incorreta, pois a não interposição do Agravo é apenas um dos requisitos da estabilidade da tutela antecedente. Há a necessidade de NÃO aditamento da inicial pelo autor, ou seja, necessita do concursos de ambos: autor e réu. Mas como falei, pode ser preciosismo.

    Ademais, sigo a Doutrina de Marcus Vinicius Rios Gonçalves (Esquematizado da linha do Pedro Lenza) que já foi colacionado (André Almeida) o excerto sobre a concessão de ofício da tutela de evidência ser considerado equivocado, então fui cego na D.

    Abraços.

  • Para Fredie Diddier, não é possível a concessão de tutela de evidência de ofício, haja vista inexistir previsão legal e tratar-se de tutela satisfativa que independe de "periculum in mora". Já Bruno Vinícius da Rós Bodart entende ser possível a concessão de ofício da tutela de evidência na hipótese do artigo 311, inciso I, em prol da defesa da ordem e probidade processual, por se tratar de medida sancionadora que visa coibir prejuízos à outra parte, bem como ao próprio processo.

  • Alexandre Freitas Camara: "se o autor não emendar a petição inicial e o réu não agravar ocorrerá a estabilização e o processo será extinto sem resolução do mérito, devendo o juizo declarar estabilizada a tutela antecipada"

  • A meu ver, a banca entende que a tutela de evidência pode ser concedida também de ofício e não apenas a requerimento do interessado. Veja:


    "O juiz poderá conceder tutela de evidência quando verificar propósito protelatório da parte, se tal providência for requerida pelo interessado."


    A condição estabelecida tornou a assertiva errada.


    Bom estudo!

  • Não sei se alguém já falou isso, mas acho que a D está errado pois afirma que "O juiz poderá...." e o artigo 311 do CPC diz que a tutela de evidência será concedida. Assim, pela literalidade do dispositivo a concessão da tutela de evidência não é uma faculdade, mas sim um dever imposto ao juiz quando preenchidos um dos incisos do 311...


  • >>>>SOMENTE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE É SUSCETÍVEL DE ESTABILIZAÇÃO. ART 304 CPC


    O Novo CPC, em que pese se tenha unificado o regime das tutelas provisórias de urgência como já postado aqui, não as equiparou totalmente. Um exemplo disso é a estabilização da tutela antecedente, que só foi prevista para a tutela antecipada e não para a cautelar!
    – 1) O pedido da tutela antecipada antecedente pode NÃO ser totalmente correspondente ao da inicial definitiva;
    – 2) Podem ser inseridos novos pedidos na inicial definitiva (a posterior ao aditamento); – 3) A inserção de novos pedidos, na inicial definitiva, pode gerar alteração do valor da causa e consequentemente passar a ser necessário o depósito de custas complementares.
    – 4) A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE e o não aditamento da inicial geram a extinção do processo, mas isso pode se tornar irrelevante se tiver ocorrido a ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.
    – 5) Além da hipótese do Art. 304, é possível a ESTABILIZAÇÃO EXPRESSAMENTE NEGOCIADA DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA SATISFATIVA ANTECEDENTE (Enunciado N* 32 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis – FPPC).
    – 6) NÃO CABE ESTABILIZAÇÃO DE TUTELA CAUTELAR (Enunciado N* 420 do FPPC).
    – 7) NÃO CABE ESTABILIZAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO RESCISÓRIA (Enunciado N* 421 do FPPC).

    – (arts. 305-310; art. 4º da Lei 7347/1985; art. 16 da Lei 8.249/1992) O PROCEDIMENTO DA TUTELA CAUTELAR, requerida em caráter antecedente ou incidente, previsto no Código de Processo Civil é COMPATÍVEL COM O MICROSSISTEMA DO PROCESSO COLETIVO. (Grupo: Impacto nos Juizados e nos procedimentos especiais da legislação extravagante)

  • Pessoal, faço uma observação quanto ao gabarito. Quando análisa a questão, tive dificuldade em aceitar a assertiva "e" comok correta, haja vista a sua péssima redação. Requerida é diferente de concedida. A lei é bem clara: "Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso".

     

    Assim, o candidato que analise bem as alternativas conclui que, pela literalidade, esta assertiva também está incorreta. Nao basta o mero requerimento, mas sim a concessão.

     

    Sigamos Fortes.

  • Em recente decisão, o STJ considerou que não somente a interposição de recurso é apta para ensejar a estabilização da tutela provisória em caráter antecedente. De acordo com o Tribunal, qualquer meio de impugnação já é capaz de obstar a estabilização.

    É de se observar, porém, que, embora o caput do art. 304 do CPC/2015 determine que “a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária, sob pena de se estimular a interposição de agravos de instrumento, sobrecarregando desnecessariamente os Tribunais, além do ajuizamento da ação autônoma, prevista no art. 304, § 2º, do CPC/2015, a fim de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada. No caso concreto analisado pelo STJ, a empresa ré não interpôs agravo de instrumento contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente, mas apresentou contestação, na qual pleiteou, inclusive, a revogação da tutela provisória concedida. Diante disso, o Tribunal considerou que não houve a estabilização da tutela antecipada, devendo, por isso, o feito prosseguir normalmente até a prolação da sentença. A ideia central do instituto é que, após a concessão da tutela antecipada em caráter antecedente, nem o autor nem o réu tenham interesse no prosseguimento do feito, isto é, não queiram uma decisão com cognição exauriente do Poder Judiciário, apta a produzir coisa julgada material. Por essa razão, é que, apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. STJ. 3ª Turma. REsp 1760966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

    Fonte: Dizer o Direito

  • NCPC:

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1 No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2 Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 3 A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2.

    § 4 Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5 O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2 deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1.

    § 6 A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2 deste artigo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Letra D: Acredito que o erro esteja na ausência da palavra "manifesto":

    Art. 311, I- "manifesto propósito protelatório da parte";

    Isso porque toda tutela provisória, seja de urgência ou de evidência, só pode ser concedida a requerimento da parte interessada. É a leitura do art. 299 do NCPC: "A tutela provisória será requerida..." Então o erro não está na parte final da assertiva.

    Letra E: Trouxe exatamente a redação do art. 304 do NCPC.

    Um abraço e bons estudos!

  • direito ao comentario do Bruno Mattos: "estabilização mitigada" = STJ. 3ª Turma. REsp 1760966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

  • Eber, seu comentário sobre a assertiva D não deixa de ser pertinente, mas entendi que o erro da assertiva está no verbo "poderá", pois o dispositivo legal é categórico:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; (grifo meu).

    Se alguém já fez esse comentário, perdoem-me pelo excesso...

    Bons estudos a todos nós!

  • Alguém saberia me falar o erro da alternativa D?

  • Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • Natália Spalla, o juiz não precisa esperar o requerimento da parte. Se ele perceber que a parte ré tá agindo de forma protelatória propositadamente ou abusando do direito de defesa (art. 311, I), pode agir de ofício.
  • É só ter calma para ler!

  • Letra D:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    O erro está no fato de o interessado precisar pedir a tutela de evidencia. Acho que a banca entende que pode ser de ofício pelo juiz, nesse caso.

  • A. Poderá qualquer tempo revogada ou modificada, art. 296 CPC

    B. Errado, não depende de adiantamento de custas, art. 307 CPC.

    C. Errado, será no prazo de 5 dias, art. 306 CPC

    D. A tutela de evidência é requerida somente incidentalmente, independente da demonstração de perigo de dano ou resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatórios

    E. Está correto

  • Impressão ou o item D dá a entender que o juiz pode conceder a evidência de ofício?

  • Pessoal, me parece, se não me engano, que a letra D está errada porque o código fala em "manifesto propósito protelatório". Então, não é qualquer propósito protelatório. Assim como a inicial é indeferida quando a parte for manifestamente ilegítima.

  • C. Errado.

    art. 306 do cpc

    O réu será citado para, no prazo de 05 dias, contestar o pedido e indiciar as provas que pretende produzir.

  • COM RELAÇÃO AO ERRO DA ALTERNATIVA "D"

    O juiz poderá conceder tutela de evidência quando verificar propósito protelatório da parte, se tal providência for requerida pelo interessado.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

  • "Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;"

    A primeira hipótese de Tutela de Evidência (art. 311, I, CPC) é também chamada por alguns doutrinadores, como Bruno Bodart, de Tutela de Evidência Sancionatória.

    O mesmo autor entende ser possível, na hipótese, a concessão de ofício.

  • E. A tutela antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável se a decisão judicial não for objeto de recurso. correta

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1° No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2° Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    b) ERRADO: Art. 303. § 4o Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    c) ERRADO: Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    d) ERRADO: Independe de requerimento.

    e) CERTO: Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • Oi Amores, quanto tempo né?

    Então, a Tutela de Evidência NÃO PODE ser concedida de Ofício:Para que se conceda a tutela provisória de evidência, é preciso que haja requerimento da parte interessada.

    O código não trata especificamente disso, mas a partir da leitura percebe-se que o requerimento deve ser realizado pelas partes ao juiz competente.

    FGV-2019-MPE-RJ-Sobre as tutelas provisórias, é correto afirmar que a tutela de evidência pode ser concedida de ofício. F

    VUNESP-2018-PROCURADOR- O juiz poderá conceder tutela de evidência quando verificar propósito protelatório da parte, se tal providência for requerida pelo interessado. F

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A letra E fala "a tutela antecipada REQUERIDA em caráter antecedente torna-se estável (...)". Isso está errado. Não basta o autor REQUER, o juiz tem que CONCEDER para ela se estabilizar. Quanto à letra D, questionável. Não há previsão legal, e há divergência doutrinária. Penso que a questão é passível de anulação.

  • A respeito do inciso l do artigo 311, há uma certa divergência se pode ou não ser concedida de ofício! Se não tivesse uma 100% correta, daria pra ir nela, mas a letra E está correta!

    Abraços!

  • O inciso tratado na letra D diz que deve ser requerido pela parte, logo está certo pois de acordo com o Art. 311 P.U do CPC:

    "Nas hipóteses dos incisos II (tese firmada em casos repetitivos ou SV) e III (pedido reipersecutório em contrato de depósito), o juiz poderá decidir liminarmente."

    Ou seja, os incisos I (do qual a alternativa trata) e IV (prova documental suficiente) dão a entender que só podem ser providos se a parte fizer o requerimento.

    Acredito que a questão tenha dois gabaritos.

  • A ''E'' eu assinalei como errada porque não é só o respectivo recurso que ataca a estabilização da tutela, qualquer meio de defesa também impede.

    Mas, como é a literalidade do artigo... sem choro.

  • A tutela não pode ser concedida de ofício (princípio da demanda)

  • Sobre a letra "D" O juiz poderá conceder tutela de evidência quando verificar propósito protelatório da parte, se tal providência for requerida pelo interessado"

    Comentário: neste caso, presente no inciso I do art. 311 do CPC, há uma exceção ao princípio da demanda - podendo o juiz conceder de ofício, em observância ao poderes do juiz presentes no artigo 139, III do CPC.

  • REVISÃO

    TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    • Prazo para aditar a PI depois de concedida a TA: 15 dias. (303,§1º, I)
    • Prazo para emendar a PI quando não concedida a TA: 5 dias. (303, §6º)

    TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    • Réu citado para contestar: 5 dias. (306)
    • Prazo para formular pedido principal depois de concedida: 30 dias. (308)

ID
2789011
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale, das situações a seguir, a que retrata uma sentença de mérito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 487 do CPC.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • Complementando:

    (A) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    (B) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    (C) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;

    (D) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    (E) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • Tanto a homologação judicial quanto a extrajudicial são títulos executivos judiciais. 

  • Não confundir com 485

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • Colegas, o Gabarito é C e não E como colocado pela Colega abaixo.


    (C) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;


    (E) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • Gabarito C


    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:


    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.


  • Se você confunde os termos: DEFINITIVA (com resolução) E TERMINATIVA (sem resolução) grave com o seguinte macete que escutei do Prof. Rilu:

    Sentença TERMINATIVA é quando você dá um TEmpo no namoro. Sentença DEFINITIVA é quando você DEcide acabar o namoro.

    Outro ponto, DECORRE os casos de Sentença Definitiva, por consequência os demais serão Terminativa.

    Art. 487: Haverá Resolução do Mérito:

    -> Acolher/Rejeitar Pedido

    -> Decadência/Prescrição

    -> Homologar: Reconhecimento de procedência do pedido, Transação ou Renúncia (HRTR)

  • NCPC:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1 do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito: C

    Fundamento:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    #avagaéminha

  • Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • NÃO CONFUNDIR:

    --> NÃO haverá resolução do mérito quando o juiz HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (art. 485, VIII, CPC)

    --> Haverá resolução de mérito quando o juiz HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO (art. 487, III, "b", CPC).

  • O juiz resolverá o mérito quando:

    Acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.

    decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    homologar: -

    -> o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    -> a transação;

    -> a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Deus é bom o tempo todo, o tempo todo Deus é bom.

    at.te: Wesley vila nova

  • Gab: letra C

    Sem enrolação!

  • Dentre as situações, a única que representa uma sentença que analisa o mérito é a ‘c’, que trata da homologação da transação.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar: b) a transação;

    As outras dizem respeito a situações em que não haverá a resolução do mérito:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    Resposta: C


ID
2789014
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De decisão meritória transitada em julgado, caberá ação rescisória na seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C


    A. FALSO. Relativamente ou suspeito não, apenas juiz impedido ou absolutamente incompetente.


    CPC, art. 966, II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;


    B. FALSO. Não tem essa ofender ato jurídico perfeito no rol do artigo 966.


    CPC, art. 966, IV - ofender a coisa julgada.


    C. CERTO.


    CPC, art. 966, VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;


    D. FALSO. Erro de direito não, erro de fato!


    CPC, art. 966, VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.


    E. FALSO. Não são 3 anos.


    CPC, art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.



  • Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    OBS.: Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

  • GAB C art. 966 V

  • AÇÃO RESCISÓRIA[1][2] 5% DEPÓSITO (CONVERTIDO EM MULTA POR DECISÃO UNÂNIME[3]

    RESCISÓRIA - REVISOR - só nos tribunais superiores

    PROVA NOVA – 2 ANOS DA PROVA NOVA / ATÉ 5 ANOS DO FIM DO PROCESSO

    "Iudicium recidens" (Sempre vai ter) – juízo rescidente/desconstituição do julgamento.

    "Iudicium rescisorium" (eventualmente) – juízo rescisório/novo julgamento

    CONCEITO  Ação rescisória é uma ação autônoma que tem por objetivo desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado.

    NATUREZA JURÍDICA  A ação rescisória é uma espécie de ação autônoma de impugnação (sucedâneo recursal externo).

    Atenção: a ação rescisória NÃO é um recurso. O recurso é uma forma de impugnar a decisão na pendência do processo (este ainda não acabou). A ação rescisória, por sua vez, somente pode ser proposta quando há trânsito em julgado, ou seja, quando o processo já se encerrou.

    COMPETÊNCIA  A ação rescisória é sempre julgada por um tribunal (nunca por um juiz singular).

    Quem julga a rescisória é sempre o próprio tribunal que proferiu a decisão rescindenda.

    PRAZO  CPC 2015  Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     

    HAVERÁ SUSTENTAÇÃO ORAL

     - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação;

    - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;

    Enunciado nº 61 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF: "Deve ser franqueado às partes sustentar oralmente as suas razões, na forma e pelo prazo previsto no art. 937, caput, do CPC, no agravo de instrumento que impugne decisão de resolução parcial de mérito (art. 356, § 5º, do CPC)". 

    Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, 

    - É cabível ação rescisória da decisão na MONITÓRIA

     -  considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF no controle concentrado ou difuso

    - caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão do STF

     

    [1] Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei. (Lei nº 9.790/99 artigo 59)

    [2] Na ação rescisória proposta com base em prova nova deverão ser observados dois prazos: o primeiro será de 2 anos, contando da descoberta da prova nova; o segundo prazo será de cinco anos, contando do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo

    [3] § 2o O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

  • a) absolutamente incompetente

    b) coisa julgada

    c) ok

    d) erro de fato

    e) 2 anos

  • Gabarito: C


    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.


ID
2789017
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei n° 12.016/2009.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.016 - Mandado de segurança individual e coletivo

     

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

  • GABARITO: LETRA D!

    (A) Art. 25. Não cabem, no processo de MS, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    (B) Art. 23. O direito de requerer MS extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    (C) Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    (D) Art. 14, § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    (E) Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.

  • Duplo grau de jurisdição é um princípio do direito processual que garante, a todos os cidadãos jurisdicionados, a reanálise de seu processo, administrativo ou judicial, geralmente por uma instância superior. Também, é o princípio segundo o qual as decisões judiciais podem conter erros, e sua revisão por uma instância superior colegiada diminui as chances de erros judiciários, garantindo, aos cidadãos, uma Justiça mais próxima do ideal.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Duplo_grau_de_jurisdi%C3%A7%C3%A3o

  • Só para complementar em relação a letra C:

     

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

  • Aplica-se o art. 339 do CPC à autoridade coatora indicada na inicial do mandado de segurança e à pessoa jurídica que compõe o polo passivo.

     

    CJF, II Jornada de Processo Civil, Enunciado 123

     

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidadeincumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

     

    OBS.: o Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) produziu enunciado no mesmo sentido. 

  • sobre a letra c

    da decisão/sentenca do juiz que denega MS= cabe APELAÇÃO (art.14)

    da decisão do tribunal proferida em única instância que denega MS= cabe RECURSO ORDINÁRIO (art. 18 parte final)


ID
2789020
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal apresenta as limitações ao poder de tributar, que, dentre elas, obriga ao Poder Executivo submeter certos temas à análise do Poder Legislativo Federal, para aprovação por meio de Lei Complementar, como, por exemplo:

Alternativas
Comentários
  • Gente, a BASE DE CÁLCULO do IPTU não deve ser definida por Lei Complementar?? Pois apenas a atualização monetária do valor é feita por ato infralegal.

     

  • GABARITO: E

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 4º (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • Complementando:

    Em relação ao IPTU e à dúvida da colega:

    CF, art. 146. Cabe à LC:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    CTN, art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    i) a CF delimita a competência;
    ii) a LC apresenta normas gerais da BC; e
    iii) a LO fixa a própria BC.
     

  • Lembrando que essa definição se deu com o advento da Lei Complementar n. 157 de 2016.

     

    Estabeleceu-se alíquota mínima de 2% (A máxima é de 5%). 

     

    Segundo a mesma Lei o ISS não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra norma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menir que a estabelecida pela alíquida de 2%.

     

    Exceção: Servios do 7.02, 7.05  e 16.01 da lista anexa. 

     

    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

     

    7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

     

    16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

     

    Disse-se também que é nula a lei ou ato do município que desrespeite a alíquita mínima fixada. 

     

    Lumus!

  • FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS

    ISS – imposto municipal – LC Federal

     

    Impostos estaduais: Senado Federal fixa as alíquotas por meio de RESOLUÇÃO

    ICMS

    IPVA

    ITCMD

     

    ICMS – Senado – fixa alíquotas: Mínimas e MÁXIMAS.

    IPVA – Senado – fixa alíquotas mínimas.

    ITCMD – Senado – fixa alíquotas MÁXIMAS

  • Alguém pode me dizer o erro da letra A??

    Considerando o teor do art. 146 da CF

    CF, art. 146. Cabe à LC:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  • Mariana, a determinação da necessidade de LC para a definição do FG, da BC e dos contribuintes diz respeito somente aos impostos. Note: "(...) bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição (...)".

    Bons estudos!

  • Acredito que o Erro da alternativa B consista no fato que o enunciado fala em Poder Legislativo Federal federal aprovar a Lei Complementar, porém o IPTU é imposto estadual, logo quem vai aprovar mudança na base de cálculo é o Legislativo Estadual.

  • Alternativa A: definição dos contribuintes da Contribuição de Melhoria. - ERRADA - a CF prevê a necessidade de LC para definição dos contribuintes de IMPOSTOS e não de Contribuição de Melhoria.

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    Alternativa B: aumento da Base de Cálculo do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) - ERRADA

     

    Para majoração da base de cálculo do IPTU basta a edição de LEI ORDINÁRIA - art. 97 do CTN 

     

    "Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65.

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;"

    **IMPORTANTE: A simples atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo com índices oficiais de correção monetária - por decreto municipal, por exemplo - não implica majoração do tributo, podendo ser feita por meio de ato infralegal (§ 2º do art. 97 do CTN.SABBAG. 

     

    Alternattiva C: fixação da alíquota do ITBI (Imposto sobre a Transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis) - INCORRETA

     

    Idem comentário anterior - art. 97, IV do CTN - basta lei ordinária

     

    Alternativa D: alteração da data de vencimento da Taxa de Lixo - ERRADA - pode ser alterado por simples decreto

     

    Alternativa E: definir a alíquota mínima do ISS (Imposto sobre Serviços) - CORRETA - as alíquotas máximas e mínimas do ISS devem ser fixadas por LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 156 da CF: Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.         

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:         

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;  

     

    ***A Emenda Constitucional 37 /2002 (artigo 88 do ADCT) modificou o artigo 156 , § 3º , da CF , passando-se a prever que, enquanto a Lei Complementar não disciplinar tal matéria de alíquota máxima e mínima a título de ISS, a alíquota mínima passa a ser de 2%.

    No ano seguinte, em 2003, tivemos a edição da Lei Complementar 116 , entretanto, referida legislação somente estabeleceu as alíquotas máximas e não as alíquotas mínimas. 

    Com isto, hoje temos 2% como alíquota mínima e 5% como alíquota máxima.

  • Miss:), excelente! Muito obrigado.
  • Constituição Federal:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    II - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação AOS IMPOSTOS discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer alguns temas constitucionais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 156, §3º, CF.

    a) A CF possui poucos dispositivos sobre a contribuição de melhoria. Assim, as regras sobre a instituição e cobrança dessa espécie tributária ocorrem na esfera infraconstitucional. Errado.
    b) Não cabe à lei complementar o aumento da base de cálculo do IPTU. Isso se dá por meio de lei ordinária municipal. Cuidado para não confundir com a possibilidade desse aumento não observar o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, §1º, CF). Errado.
    c) Não há previsão constitucional nesse sentido. O ITBI pode ser instituído por lei ordinária estadual. Errado.
    d) O STF entende que a data de vencimento não precisa de estar previsto em lei. Errado.
    e) Nos termos do art. 156, §3º, CF, cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISS. Correto.

    Resposta do professor = E

ID
2789023
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da Imunidade Tributária incidente sobre os imóveis pertencentes a entidades de assistência social sem fins lucrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    SV nº 52 → Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    A SV nº 52 resultou, com ajustes em sua redação, da conversão da Súmula nº 724.

    CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Tese de Repercussão Geral definida no Tema 693: "A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/1988 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais." [Tese definida no RE 767.332 RG, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 31-10-2013, DJE 230 de 22-11-2013, Tema 693, Tese aprovada na 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.]

    "Ementa: (...) 1. O Tribunal de origem não divergiu da orientação da Corte no sentido de que a regra imunizante contida no art. 150, VI, c, da CF afasta a incidência do IPTU sobre os imóveis de propriedade das instituições de assistência social sem fins lucrativos, mesmo que alugados a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas suas atividades essenciais (Súmula nº 724/STF). 2. O acórdão recorrido concluiu pelo enquadramento da instituição como entidade de assistência social sem fins lucrativos, a partir da análise dos requisitos previstos no art. 14 do CTN. Para ultrapassar o entendimento consagrado pelo Tribunal a quo, necessário seria o reexame dos fatos e das provas e da legislação infraconstitucional de regência. Precedentes. 3. A presunção de que o imóvel ou as rendas da entidade assistencial reconhecidamente imune estão afetados às suas finalidades institucionais milita em favor da entidade. Cabe ao Fisco elidir a presunção, mediante a constituição de prova em contrário." (ARE 760876 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 4.2.2014, DJe de 2.4.2014).

  • A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal, não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.  Ex: a União, proprietária de um grande terreno localizado no Porto de Santos, arrendou este imóvel para a Petrobrás (sociedade de economia mista), que utiliza o local para armazenar combustíveis. Antes do arrendamento, a União não pagava IPTU com relação a este imóvel em virtude da imunidade tributária recíproca. Depois que houve o arrendamento, a Petrobrás passa a ter que pagar o imposto. STF. Plenário. RE 594015/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    CORREIOS E IPTU - Existe a presunção de que imóvel está relacionado às suas finalidades essenciais, portando a ECT goza de imunidade tributária para não pagar o IPTU. Caso o Município queira tributar imóvel da ETC terá o encargo de prova que imóvel tem outras finalidades. (STF. Plenário. RE 773992/BA, STJ. 1" Turma. AgRg no AREsp 304.126-RJ - Info 527).

  • Gabarito A


    CF/88


    (...)


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    (...)


    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


    (...)


    4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

  • A questão poderia ser considerada errada. Ora, de acordo com o mais recente entendimento do STF (vide julgado que foi colocado abaixo pela colega Bau Uchoa), a incidência ou não do imposto vai depender do locatário/arrendatário, isto é, se ele exerce atividade econômica com fins lucrativos ou não.

    Na leitura da questão, dá a entender que esse é um fator irrelevante, somente importando o que o proprietário do imóvel (imune) está fazendo com o aluguel e não quem está pagando.

  • Sumula 724 do STF - Ainda quando alugados a terceiros, permanece imune o IPTU o imovel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos alugueis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.



    Resp. A

  • Adriana Menezes Gusmão, a súmula 724 do STF fora convertida na Súmula Vinculante nº 52, citada pelo colega Raphael P.S. Takenaka.

  • GABARITO A

    Sumula 724 do STF - Ainda quando alugados a terceiros, permanece imune o IPTU o imovel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos alugueis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

  • STF - Súmula Vinculante 52 - "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas".

    Letra A)

  • Lembrei de quando a Professora Maria Christina do GranCursos falou sobre isso! Letra A correta!

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidades.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o teor da Súmula Vinculante nº 52 (é imunidade se o valor for aplicado em suas atividades essenciais):

    Súmula Vinculante 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

     

    Logo, o enunciado é corretamente complementado com a letra A, ficando assim: A respeito da Imunidade Tributária incidente sobre os imóveis pertencentes a entidades de assistência social sem fins lucrativos, é correto afirmar que são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo quando alugados a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. 

     

    Gabarito do professor: Letra A.

     

  • contribuiu sim, mas vou lembrar dessa bagaça n , vlw.

  • contribuiu sim, mas vou lembrar dessa bagaça n , vlw.

  • contribuiu sim, mas vou lembrar dessa bagaça n , vlw.

  • tks


ID
2789026
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O financiamento de atividades exercidas pela Administração Pública para determinados usuários pode se dar por meio de Taxa de Serviços ou de Polícia. A respeito do tema, assinale a alternativa que representa o entendimento atual dos Tribunais Superiores.

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula Vinculante 19

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

     

    e) Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III

  • GABARITO: LETRA B!

    (A) SV nº 19 → A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola [constitucional] o artigo 145, II, da CF.

    (B) SV nº 12 → A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da CF.

    (C) SV nº 29 → É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    (D) Súmula nº 667 do STF → Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

    (E) SV nº 41 → O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Complementando as respostas dos colegas:

     

    A instituição dos emolumentos cartorários pelo tribunal de justiça afronta o princípio da reserva legal. Somente a lei pode criar, majorar ou reduzir os valores das taxas judiciárias. [ADI 1.709, rel. min. Maurício Corrêa, j. 10-2-2000, P, DJ de 31-3-2000.]

     

    Fonte: A Constituição e o Supremo - 6ª Edição.

  • A supressão da parte final (desde que não haja integral identidade entre uma base e outra) da SV 29 não torna a alternativa C correta?

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Esse entendimento também se aplica a escolas estaduais e municipais de ensino fundamental e médio?

  • A questão objetiva saber se o candidato domina o tema: Tributo em espécie: Taxa.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas da questão:

    A) A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento de lixo ou resíduos provenientes de imóveis é inconstitucional.

    Errada, por ferir a SV 19:

    Súmula Vinculante 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

     

    B) A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o direito constitucional da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

    Correta, por repetir a SV 12:

    Súmula Vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.


    C) É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto.


    Errada, por ferir a SV 29:

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

    D) Não viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

    Errada, por ferir a súmula 667 do STF:

    Súmula 667 - Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.


    E) O serviço de iluminação pública pode ser remunerado por taxa em razão de ser serviço público, específico e divisível.

    Errada, por ferir a SV 41:

    Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    Gabarito do professor: Letra B.


ID
2789029
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que dois proprietários de um bem imóvel são solidários na obrigação tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    (A) CTN, art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    (B) CTN, art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    (C) CTN, art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    (D) Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à FP, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    (E) Art. 124. São solidariamente obrigadas:
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II - as pessoas expressamente designadas por lei.
    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

  • A O pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita o outro.


    B A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles. (GABARITO)


    C A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, não favorece nem prejudica aos demais.


    D As convenções particulares que eles fizerem relativas à responsabilidade pelo pagamento dos tributos podem ser opostas à Fazenda Pública.


    E Na solidariedade expressamente designada por lei, haverá benefício de ordem entre os obrigados.

  • Nessa questão o examinador cobrou a regra, e desprezou totalmente a exceção, já que se a lei assim dispor as convenções particulares PODEM sim ser oposta à Fazenda Pública. Basta fazer a leitura do art 123 do CTN.


    Induziu ainda mais o candidato ao erro ao colocar a palavra "podem" na alternativa.



    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.



    Mas...vida que segue.



  • Considerando que dois proprietários de um bem imóvel são solidários na obrigação tributária, assinale a alternativa correta.

     

    a) O pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita o outro. Errada.

     

    Art. 125, do CTN: Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

     

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.

     

    b) A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles. Correta.

     

    Art. 125, do CTN: Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

     

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

     

    c) A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, não favorece nem prejudica aos demais. Errada.

     

    Art. 125, do CTN: Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

     

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

     

    d) As convenções particulares que eles fizerem relativas à responsabilidade pelo pagamento dos tributos podem ser opostas à Fazenda Pública. Errada.

     

    Art. 123, do CTN: Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

    e) Na solidariedade expressamente designada por lei, haverá benefício de ordem entre os obrigados. Errada.

     

    Art. 124, do CTN: São solidariamente obrigadas:

     

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

     

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

     

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

  • CTN. Solidariedade:

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A solidariedade Tributária não comporta benefício de ORDEM.

  • Enlouqueci com a alternativa `C`.

    Veja meu raciocínio: "C) A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, não favorece nem prejudica aos demais".

    Se não favorece, prejudica. Se nem prejudica, favorece. Nesse sentido, entendi como se fosse uma pegadinha quanto a literalidade da lei.

    Ao que parece, caberia recurso, não?

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) O pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita o outro.
    Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN (aproveita, sim):

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;


    B) A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles. 

    Correto, por respeitar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

     

    C) A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, não favorece nem prejudica aos demais.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN (favorece ou prejudica, sim):

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

     

    D) As convenções particulares que eles fizerem relativas à responsabilidade pelo pagamento dos tributos podem ser opostas à Fazenda Pública.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN (não podem ser opostas):

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.


    E) Na solidariedade expressamente designada por lei, haverá benefício de ordem entre os obrigados.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN (não há o benefício de ordem):

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

     

    Gabarito do professor: Letra B.


ID
2789032
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à cobrança do ITBI (Imposto sobre a transmissão onerosa, inter vivos de bens imóveis), de competência do município, está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CF, art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; [ITBI]
    § 2º O imposto previsto no inciso II:
    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
    II - compete ao Município da situação do bem.

    CTN, art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:
    I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
    Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.

    CTN, art. 42. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

  •  a) no caso de operações societárias (fusão, cisão, incorporação ou extinção), não há que se falar em incidência de ITBI, salvo se presente a regra da atividade preponderante de compra e venda, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

     

    b) por se tratar de imposto real, que incide sobre a transmissão de bens imóveis, o tributo será devido ao município em que estiver localizado o próprio imóvel (lex rei sitae)

     

    c) correta

     

    d) não incide ITBI na desincorporação do bem, quando ele reverte ao antigo proprietário original. Ou seja, se a pessoa integraliza o capital social com bem imóvel (não paga ITBI) e, posteriormente, decide por reduzir o capital social da empresa, devolvendo o bem para ao antigo proprietário (desincorporação), também não incidirá o ITBI. Ressalta-se que se o bem desincorporado retornar à pessoa distinta do antigo proprietário, haverá a incidência do ITBI.

     

    e) a definição de contribuinte ou de responsável tributário é matéria reservada à lei formal. Não pode ser definida em decreto do Poder Executivo.

     

  • Com relação à cobrança do ITBI (Imposto sobre a transmissão onerosa, inter vivos de bens imóveis), de competência do município, está correto afirmar:

     

    a) incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, inclusive se a atividade preponderante do adquirente não for a compra e venda de bens imóveis. Errada.

     

    Art. 36, do CTN: Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

     

    I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

     

    II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

     

    Art. 37, do CTN: O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

     

    b) o imposto compete ao município da situação do bem, ou do domicílio fiscal atualizado do promitente comprador do bem imóvel, ou ainda no local do registro da transmissão se dentro do territorial nacional. Errada.

     

    Art. 156, § 2º, II, da CF/88: compete ao Município da situação do bem.

     

    c) quando a transmissão do bem imóvel for efetuada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito ou fusão de uma pessoa jurídica, não haverá incidência do imposto. Correta.

     

    Art. 36, do CTN: Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

     

    I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

     

    II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

     

    d) o imposto incidirá sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na incorporação, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos. Errada.

     

    Art. 36, § único, do CTN: O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.

     

    e) o contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei, ou o decreto do chefe do Poder Executivo municipal de onde o bem está situado. Errada.

     

    Art. 42, do CTN: Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: ITBI.

     

    Abaixo, iremos justificar as assertivas:

    A) incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, inclusive se a atividade preponderante do adquirente não for a compra e venda de bens imóveis. 

    Essa assertiva é falsa, pois nega o art. 36, I do CTN. Se a atividade preponderante do adquirente não for a compra e venda de bens imóveis, aí incidiria (art. 37).

    Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

    I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;


    B) o imposto compete ao município da situação do bem, ou do domicílio fiscal atualizado do promitente comprador do bem imóvel, ou ainda no local do registro da transmissão se dentro do territorial nacional. 

    Não existe a segunda parte da letra B em nosso ordenamento, logo, a assertiva é falsa por criar uma competência não prevista constitucionalmente:

    Art. 156. § 2º O imposto previsto no inciso II:

    II - compete ao Município da situação do bem.


    C) quando a transmissão do bem imóvel for efetuada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito ou fusão de uma pessoa jurídica, não haverá incidência do imposto.

    Essa assertiva é verdadeira, pois repete o disposto no art. 36 e seus incisos, do CTN:

    Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

    I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

    II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.


    D) o imposto incidirá sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na incorporação, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos. 

    Errado, pois nega o aqui previsto:


    Art. 36. Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.


    E) o contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei, ou o decreto do chefe do Poder Executivo municipal de onde o bem está situado.

    Errado, pois prevê situações não abrangias pela lei (art. 42 do CTN):

    Art. 42. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

     

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
2789035
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Certo prefeito, com o objetivo de facilitar o pagamento dos créditos tributários em atraso, pretende implementar na cidade a moratória de seus tributos, que de acordo com as regras do Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

     

    B) Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

    C) Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

     

    D) Correta. 154, Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

     

    E) Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

  • Conceito de Moratória:

    moratória é uma das formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário disciplinada pelo Código Tributário, nos artigos 152 a 155.

  • Sobre a ALTERNATIVA CORRETA: "não aproveitará os créditos tributários decorrentes de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele, mesmo que já concedido, por não gerar direito adquirido."


    Obs.: Quis-se dizer que a FAZENDA poderá cobrar desde logo, por isso, não aproveitará (não se incluirão) na moratória os créditos constituídos por fraude, dolo simulação. Explicando: os créditos tributários, em regra, decorrem da materialização da hipótese de incidência. Todavia, pode acontecer de não haver o fato gerador (apenas a hipótese), mas sim DOLO, FRAUDE, SIMULAÇÃO na constituição do crédito tributário . E também pode ocorrer DOLO, FRAUDE ou SIMULAÇÃO quanto ao preenchimento das condições individuais para se inserir no regime moratório, no caso da moratória individual. Então, o que a assertiva quer dizer é que: a FAZENDA poderá excluir da moratória (que é meio de suspensão ) e cobrar desde logo os créditos tributários constituídos por DOLO, FRAUDE ou SIMULAÇÃO, ou cuja inclusão em regime individual no regime de suspensão se deu por DOLO, FRAUDE e SIMULAÇÃO quanto as condições pessoais do sujeito passivo.

  • Sobre a ALTERNATIVA CORRETA: "não aproveitará os créditos tributários decorrentes de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele, mesmo que já concedido, por não gerar direito adquirido."


    Obs.: Quis-se dizer que a FAZENDA poderá cobrar desde logo, por isso, não aproveitará (não se incluirão) na moratória os créditos constituídos por fraude, dolo simulação. Explicando: os créditos tributários, em regra, decorrem da materialização da hipótese de incidência. Todavia, pode acontecer de não haver o fato gerador (apenas a hipótese), mas sim DOLO, FRAUDE, SIMULAÇÃO na constituição do crédito tributário . E também pode ocorrer DOLO, FRAUDE ou SIMULAÇÃO quanto ao preenchimento das condições individuais para se inserir no regime moratório, no caso da moratória individual. Então, o que a assertiva quer dizer é que: a FAZENDA poderá excluir da moratória (que é meio de suspensão ) e cobrar desde logo os créditos tributários constituídos por DOLO, FRAUDE ou SIMULAÇÃO, ou cuja inclusão em regime individual no regime de suspensão se deu por DOLO, FRAUDE e SIMULAÇÃO quanto as condições pessoais do sujeito passivo.

  • Certo prefeito, com o objetivo de facilitar o pagamento dos créditos tributários em atraso, pretende implementar na cidade a moratória de seus tributos, que de acordo com as regras do Código Tributário Nacional:

     

    a) poderá ser concedida em caráter geral pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo, ou em caráter individual, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. Errada.

     

    Art. 152, do CTN: A moratória somente pode ser concedida:

     

    I - em caráter geral:

     

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

     

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

     

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

     

    Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

     

    b) deverá a lei concessiva de moratória circunscrever expressamente a sua aplicabilidade a determinada região do território, mas não a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos. Errada.

     

    Art. 152, § único, do CTN: A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

     

    c) considerará, salvo disposição de lei em contrário, os créditos definitivamente constituídos ou ainda a constituir, desde que o lançamento ainda não tenha sido enviado ao devedor do tributo. Errada.

     

    Art. 154, do CTN: Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

     

    d) não aproveitará os créditos tributários decorrentes de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele, mesmo que já concedido, por não gerar direito adquirido. Correta.

     

    Art. 154, § único, do CTN: A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

     

    e) não poderá ser revogada de ofício, nos casos de concessão em caráter individual, mesmo quando se apure que o beneficiário não satisfazia as condições para concessão do favor tributário. Errada.

     

    Art. 155, do CTN: A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

  • A moratória versa sobre a dilação do prazo para pagamento do tributo. Logo, uma vez concedida, tem-se a extensão do prazo para adimplemento da obrigação tributária.

     

    A moratória é dada em circunstâncias excepcionais, como calamidade pública e desastres naturais. É excepcional, pois – em regra – o ente público deve respeitar o princípio da indisponibilidade dos bens públicos, ainda que não esteja renunciando ao pagamento, o retardamento deste impacta no orçamento.

     

    Temos por espécies de moratória:

     

    a) Moratória geral: abrange todos os contribuintes dentro de um dado território;

     

    b) Moratória especial: abrange somente um grupo de pessoas dentro de um dado território. Aqui, o instrumento que concedeu a moratória estabelece requisitos/condições, cabendo ao contribuinte solicitar à administração pública que a ele seja concedida, por meio da comprovação do preenchimento dos requisitos estipulados.

     

    Além disso, a moratória poderá ser:

     

    a) Moratória autônoma: é a regra, cujo próprio ente competente para instituir e cobrar o tributo concede a moratória;

     

    b) Moratória heterônoma: é aquela que – por força do art. 152, I, b, permite que a União conceda moratória de tributos fora de sua competência. Logo, concede moratória de tributos de competência dos estados e dos municípios. Mas, para tanto, deverá simultaneamente conceder moratória dos tributos de sua competência, bem como das obrigações de direito privado.

     

    São requisitos específicos à concessão da moratória (art. 153, CTN):

     

    1. Prazo de duração do favor;

     

    2. As condições da concessão do favor, em caráter individual;

     

    3. Os tributos a que se aplica;

     

    4. Se o caso, o número de prestações e seus vencimentos;

     

    5. Se o caso, as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.

     

    Relativamente à incidência da moratória (art. 154, CTN), diz que, em regra, a moratória só se aplica aos créditos já constituídos quando da data da moratória. Pois, se ainda não houve o lançamento do crédito, não há que se falar em prazo para pagamento.

     

    Mas, excepcionalmente, a lei pode dispor de forma contrária, concedendo moratória a créditos futuros, cujo fato gerador, inclusive, não ocorreu.

     

    Ademais, a moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele (art. 154, parágrafo único do CTN) e em caso de moratória individual, a concessão não constitui direito adquirido (art. 155 do CTN). Logo, pode ser revogada quando descumpridos os requisitos.

     

    Assim, uma vez revogada de ofício a moratória, cobrar-se-á o crédito tributário acrescido de juros de mora, com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiros em benefício daquele e sem imposição de penalidade, nos demais casos.

     

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/467460497/direito-tributario-uma-analise-da-moratoria

  • CTN. Moratória:

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

           a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

           b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

    Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

    I - o prazo de duração do favor;

    II - as condições da concessão do favor em caráter individual;

    III - sendo caso:

           a) os tributos a que se aplica;

           b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;

           c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.

    Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

    Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) poderá ser concedida em caráter geral pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo, ou em caráter individual, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. INCORRETO – vide inciso II do art.152 do CTN.

    CTN.  Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior

    b) deverá a lei concessiva de moratória circunscrever expressamente a sua aplicabilidade a determinada região do território, mas não a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos. INCORRETO – vide parágrafo único do artigo 152 do CTN.

    CTN. Art. 152

    Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos

    c) considerará, salvo disposição de lei em contrário, os créditos definitivamente constituídos ou ainda a constituir, desde que o lançamento ainda não tenha sido enviado ao devedor do tributo. INCORRETO – vide artigo 154 do CTN.

    CTN. Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

    d) não aproveitará os créditos tributários decorrentes de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele, mesmo que já concedido, por não gerar direito adquirido. CORRETO

    É a nossa resposta nos termos do artigo 155 caput c.c inciso I do CTN:

    CTN. Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

           I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

    e) não poderá ser revogada de ofício, nos casos de concessão em caráter individual, mesmo quando se apure que o beneficiário não satisfazia as condições para concessão do favor tributário. INCORRETO – vide artigo 155 do CTN.

    CTN. Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    Alternativa correta letra “D”.

    Resposta: D

  • Acredito que a D esteja parcialmente equivocada. Moratória concedida de maneira generalizada (assim é o entendimento majoritário da doutrina) gera direito adquirido.

  • A questão busca determinar conhecimentos do candidato sobre o tema: Moratória.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas do enunciado:

    A) poderá ser concedida em caráter geral pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo, ou em caráter individual, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.

    Essa assertiva é falsa, pois ignora a alínea B do dispositivo do CTN, abaixo transcrito e erra quanto ao cargo no caso da moratória em caráter individual.

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

     

    B) deverá a lei concessiva de moratória circunscrever expressamente a sua aplicabilidade a determinada região do território, mas não a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

    Essa assertiva também é falsa, pois erra o verbo (deverá vs poderá) do parágrafo único do art.152 do CTN, além de errar que a moratória pode ser específica para determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

    Art. 152. Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

     

    C) considerará, salvo disposição de lei em contrário, os créditos definitivamente constituídos ou ainda a constituir, desde que o lançamento ainda não tenha sido enviado ao devedor do tributo.

    Estamos diante de uma falsa situação, já que os créditos ainda a serem constituídos não fazem parte do artigo 154 do CTN:

    Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

     

    D) não aproveitará os créditos tributários decorrentes de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele, mesmo que já concedido, por não gerar direito adquirido.

    Essa é assertiva correta, pois repete o previsto no parágrafo único do artigo 154 do CTN:

    Art. 154. Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.


    E) não poderá ser revogada de ofício, nos casos de concessão em caráter individual, mesmo quando se apure que o beneficiário não satisfazia as condições para concessão do favor tributário.

    Essa última assertiva é falsa, visto que nega o previsto no art. 155 do CTN, pois pode ser revogada de ofício:

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

    II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

     

    Gabarito do professor: Letra D.


ID
2789038
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tratando-se de pagamento de tributo indevido pelo sujeito passivo da obrigação tributária, e considerando a redação do Código Tributário Nacional, este poderá requerer a restituição total ou parcial do tributo,

Alternativas
Comentários
  • TODOS OS ARTIGOS CITADOS SÃO DO CTN

     

    A INCORRETA

    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

     

     

    B INCORRETA

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 165 (é o caso da questão ora em análise), da data da extinção do crédito tributário;

     

     

    C CORRETA

    Conforme descrito na letra “A”

     

    D INCORRETA

    Vide letra “B”

     

    E INCORRETA

    Vide letra “A”.

  • A questão trata do pagamento indevido, mais precisamente na seguinte modalidade:

     

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

     

    Portanto:

    A) Errada. O prazo conta a partir da extinção.

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

     

    B) Errada.  O prazo também se inicia a partir da extinção, conforme colacionado acima.

     

    C) Correto.

    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

     Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

    (esse judicial da assertiva me quebrou :/)

     

    D) Errado. 5 anos e a partir da data da extinção do crédito tributário.

     

    E) Errado. Não apenas juros de mora e a partir da data da extinção do crédito tributário.

  • Pra entender:

    Você deve pra fazenda, presume-se que o valor que você está pagando é o correto e não há erros na emissão.

    Posteriormente você percebe que pagou a mais (por um dos motivos do 165 CTN).

    Então você indaga à fazenda e só quando ela concorda com você, ou seja, que você pagou um tributo indevidamente, é que ela está em mora, pois na data do pagamento você estava realmente devendo.

    Então é por isso que a mora é contada não da data do pagamento indevido, mas sim só quando a fazenda concorda com o equívoco, mediante processo administrativo ou judicial.

  • Súmula 162 - Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido. (Súmula 162, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996)

    Súmula 188 - Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. (Súmula 188, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, DJ 21/11/1997)


  • Súmulas 162 e 188 do STJ.

     
  •  a) com juros de mora, contados a partir do pagamento indevido realizado pelo contribuinte.

    FALSO

    Art. 167. Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

     

     b) no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da decisão administrativa que negar seu direito a restituição.

    FALSO

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     

     c) com juros de mora, contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial.

    CERTO

    Art. 167. Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

     

     d) no prazo de 02 (dois) anos, contados da data do pagamento indevido realizado pelo contribuinte.

    FALSO

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

     

     e) apenas com juros de mora, contados do pagamento indevido do tributo, sem direito à correção monetária.

    FALSO

    Súmula 162/STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

  • Juros não capitalizáveis são os juros simples, não havendo o juros sobre juros (juros compostos) no cálculo da restituição.

  • Atenção para não confundir:

    1) Contagem da aplicação do índice de correção monetária;

    2) Contagem da aplicação do índice de juros moratórios;

    3) Contagem, quando aplicável, utilizando-se a SELIC (juros + correção).

    Segundo o STJ, temos o seguinte:

    ---> Súmula 162 - correção monetária incide a partir do pagamento indevido

    ---> Súmula 188 - juros moratórios incidem a partir do trânsito em julgado

    MAS ATENÇÃO: Súmula 523: A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

    É necessário observar que a SELIC já engloba o índice de juros moratórios e a taxa de inflação (correção monetária), por isso não pode ser cumulada, a partir de sua incidência, com qualquer outro índice de atualização

    Portanto, temos o seguinte:

    1) Esfera federal - aplica-se a SELIC (paralelismo/isonomia com índice aplicado aos tributos pagos em atraso)

    2) Esferas Estadual e Municipal - aplica-se a SELIC quando houver previsão na legislação específica. Caso contrário, aplica-se o disposto no art. 161, §1° do CTN (1% ao mês).

    Isso porque o CTN (art. 167) não prevê a incidência de correção monetária, mas apenas de juros moratórios. Portanto, cuidado com a aplicação dos índices.

  • Correção monetária >> do pagto indevido

    Juros moratórios >>>> da decisão final deferindo o indébito

    Apenas Tx Selic >>>> do pagamento indevido (no lugar das anteriores)

  • Juros de mora é um encargo incidente sobre o valor da dívida em virtude da inobservância do prazo de cumprimento de uma obrigação.

    Na ação de restituição de indébito, portanto, os juros de mora apenas podem incidir depois que for determinado o dever de pagamento pela Fazenda; assim, tais juros apenas incidem com o trânsito em julgado.

    Ressalta-se que a correção monetária incide desde o pagamento indevido.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.


    Abaixo, justificaremos as assertivas:

    A) com juros de mora, contados a partir do pagamento indevido realizado pelo contribuinte.

    Incorreta, por ferir o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.


    B) no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da decisão administrativa que negar seu direito a restituição.

    Incorreta, por ferir o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;


    C) com juros de mora, contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial.

    Correta, por respeitar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.


    D) no prazo de 02 (dois) anos, contados da data do pagamento indevido realizado pelo contribuinte.

    Incorreta, por ferir o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;


    E) apenas com juros de mora, contados do pagamento indevido do tributo, sem direito à correção monetária.

    Incorreta, por ferir o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.



    Também desrespeitam a seguinte jurisprudência:

    Súmula 162 do STJ - Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.



    Gabarito da Banca e do Professor: Letra C.

  • Prescrição Da Restituição Do Valor Recolhido

    a)      VIA ADMINISTRATIVA – 2 ANOS (AÇÃO ANULATÓRIA)

    b)     VIA JUDICIAL – 5 ANOS (AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO)


ID
2789041
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às regras da Execução Fiscal, determinadas pela Lei n° 6.830/80, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, exceto o da falência e da concordata. INCORRETA

    Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

     

     b)O executado será citado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa. INCORRETA

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

     

     c)A Fazenda Pública estará sujeita ao pagamento de custas e emolumentos na Execução Fiscal para prática dos atos judiciais de seu interesse.

    Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

     d)Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução, que após a intimação da penhora, poderá apresentá-lo no prazo de 30 dias. CORRETA

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    III - da intimação da penhora.

    Art. 16, § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    STJ : Em atenção ao princípio da especialidade da Lei de Execuções Fiscais, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736 do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja, o art. 16, §1º, da Lei n. 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal.(Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 526)

     e)A petição inicial para execução fiscal deverá indicar obrigatoriamente, dentre outros elementos, o demonstrativo de cálculo da cobrança. INCORRETA

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    I - o Juiz a quem é dirigida;

    II - o pedido; e

    III - o requerimento para a citação.

    § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

    § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

     

  • GAB D, ver coments da Procuradora construção

  • 3. Consequentemente, é desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n.º 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles. Inaplicável à espécie o art. 614, II, do CPC... 4. A própria Certidão da Dívida Ativa, que embasa a execução, já discrimina a composição do débito, porquanto todos os elementos que compõem a dívida estão arrolados no título executivo - que goza de presunção de liquidez e certeza -, consoante dessume-se das normas emanadas dos §§ 5º e 6º, do art. 2º, da Lei nº 6830/80, litteris: ?Art. 2º (...) (...) § 5º - O Termo da Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I ? o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II ? o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III ? a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV ? a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo momento legal e o termo inicial para o cálculo; V ? a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e VI ? o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida. § 6º - A Certidão da Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.? 5. In casu, conquanto o voto da Relatora tenha consagrado a tese perfilhada por esta Corte Superior, o voto vencedor, ora recorrido, exigiu a juntada aos autos de planilha discriminativa de cálculos, razão pela qual merece ser reformado. 6. O art. 535 do CPC resta incólume se o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 7. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1138202 / ES, 1a Seção, j.9.12.2009 - REPETITIVO)
  • Quanto à letra E, vide Súmula 559 do STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº. 6.830/1980.

  • Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                           

    III - da intimação da penhora.

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução

  •  a) A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, exceto o da falência e da concordata.

    FALSO

    Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

     

     b) O executado será citado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa.

    FALSO

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

     

     c) A Fazenda Pública estará sujeita ao pagamento de custas e emolumentos na Execução Fiscal para prática dos atos judiciais de seu interesse.

    FALSO

    Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

     

     d) Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução, que após a intimação da penhora, poderá apresentá-lo no prazo de 30 dias.

    CERTO 

    Art. 16. Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: III - da intimação da penhora.

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

     

     e) A petição inicial para execução fiscal deverá indicar obrigatoriamente, dentre outros elementos, o demonstrativo de cálculo da cobrança.

    FALSO

    Pela sistemática do art. 543-C, do CPC, a Primeira Seção do STJ decidiu: "é desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles. Inaplicável à espécie o art. 614, II, do CPC." (REsp 1.138.202-ES, de relatoria do Min. Luiz Fux, DJ de 01/02/2010).

  • Com relação às regras da Execução Fiscal, determinadas pela Lei n° 6.830/80, assinale a alternativa correta.

     

    a) A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, exceto o da falência e da concordata. Errada.

     

    Art. 5º, da Lei n° 6.830/80: A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

     

    b) O executado será citado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa. Errada.

     

    Art. 8º, da Lei n° 6.830/80: O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas.

     

    c) A Fazenda Pública estará sujeita ao pagamento de custas e emolumentos na Execução Fiscal para prática dos atos judiciais de seu interesse. Errada.

     

    Art. 39, da Lei n° 6.830/80: A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

     

    d) Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução, que após a intimação da penhora, poderá apresentá-lo no prazo de 30 dias. Correta.

     

    Art. 16, da Lei n° 6.830/80: O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

     

    III - da intimação da penhora.

     

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

     

    e) A petição inicial para execução fiscal deverá indicar obrigatoriamente, dentre outros elementos, o demonstrativo de cálculo da cobrança. Errada, pois não é requisito obrigatório da petição inicial.

     

    Pela sistemática do art. 543-C, do CPC, a Primeira Seção do STJ decidiu: "é desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles. Inaplicável à espécie o art. 614, II, do CPC." (REsp 1.138.202-ES, de relatoria do Min. Luiz Fux, DJ de 01/02/2010).

  • GABARITO D

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias(...)

    (...)

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

  • Lei de Execução Fiscal:

    Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    I - o Juiz a quem é dirigida;

    II - o pedido; e

    III - o requerimento para a citação.

    § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

    § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

     § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;

    III - da intimação da penhora.

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A petição inicial, na execução fiscal, tem apenas três elementos: juízo, pedido e citação.

    Observação importante é que a CDA não se confunde com a petição inicial, embora possam ser constituídas em conjunto.

  • estranha essa D, ora, se já houve a penhora pq o executado ainda tem que garantir o juízo para embargar ? A penhora não é suficiente para tal garantia ? Quer dizer q para embargar tem duas garantias: uma pela penhora e outra que a parte deposita.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas (baseadas na Lei n° 6.830/80, que trata da Execução Fiscal):

    A) A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, exceto o da falência e da concordata.

    Errado, pois exclui os juízos supracitados:

    Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

     

    B) O executado será citado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa. 

    Falso, pois o prazo é de 5 dias:

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

     

    C) A Fazenda Pública estará sujeita ao pagamento de custas e emolumentos na Execução Fiscal para prática dos atos judiciais de seu interesse.

    Não há pagamentos, logo, é falso:

    Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

     

    D) Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução, que após a intimação da penhora, poderá apresentá-lo no prazo de 30 dias.

    Verdadeiro, por repetir o seguinte dispositivo:

    Art. 16. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

     

    E) A petição inicial para execução fiscal deverá indicar obrigatoriamente, dentre outros elementos, o demonstrativo de cálculo da cobrança.

    Falso, por negar a seguinte súmula:

    Súmula STJ – 559 - Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

     


ID
2789044
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com as definições legais vigentes, fazem parte da dívida pública consolidada:

Alternativas
Comentários
  • GABARTIGO LETRA D

    LRF - 

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

            § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

            § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

            § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

            § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

  • C) Obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e emissões de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil, desde que para amortização superior a doze meses.

    R: Emissões de títulos de responsabilidade do BCB faz parte da Divida Publica Mobiliaria.

    D) Correta. Art 29  §3.

    E) emissões de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e operações de crédito, desde que ambas apresentem prazo de vencimento superior a doze meses.

    R: Mesmo caso da letra C)

  • Sobre o tema flutuante/consolidada

    TERMOS/GLOSSÁRIO

    Dívida Pública Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices.

    Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.

    Dívida Fundada/Consolidada Pública Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

     

    Art. 115 § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

  • O artigo 29,§ 2 , da Lei n 101/00 fala que será inclu´da na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. Assim, qual seria a diferença, neste caso, entre dívida pública consolidade e mobiliária?

  • Letra c também me parece correta:


    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:


    § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

  • Alguém poderia explicar por que o item C está errado? 

  • @B .

    A emissão de títulos envolve a dívida mobiliária, e não a dívida fundada/consolidada.

  • C) obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e emissões de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil, desde que para amortização superior a doze meses.

    Está errado, pois no caso, desses títulos (do Bacen), podem ser emitidos por prazo inferior e ainda constarão como dívida consolidada.

    O artigo 29,§ 2 , da Lei n 101/00 fala que será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. Assim, qual seria a diferença, neste caso, entre dívida pública consolidade e mobiliária?

    @micha,

    Dívida Pública Mobiliária do Governo Federal: Total dos títulos públicos federais fora do Banco Central. Inclui, além dos títulos de emissão do Tesouro Nacional, os títulos de emissão do Banco Central. Como se trata de dívida consolidada, os títulos de emissão do Tesouro Nacional pertencentes à carteira do Banco Central não entram. Uma descrição exaustiva dos vários tipos de títulos da dívida pública federal tanto do Tesouro como do Banco Central existentes até junho de 2002 pode ser encontrada no Manual de Finanças Públicas no site do Banco Central no endereço http://www.bcb.gov.br/?MANFINPUB

    A dívida pública mobiliária são os casos em que o endividamento é realizado por um instrumento específico: a emissão de títulos da dívida pública por parte dos entes da federação e também do banco central.

    O ponto central de distinção entre as duas espécies de dívida pública está no instrumento pela qual a dívida se forma; caso se trate de títulos emitidos pelo governo, estaremos diante de DÍVIDA MOBILIÁRIA , caso contrário, de DÍVIDA CONSOLIDADA, ainda que o prazo para amortização seja inferior a doze meses mas previsto no orçamento.

    Logo,

    TÍTULOS EMITIDOS PELO GOVERNO (pertencentes ao Tesouro Nacional): DÍVIDA MOBILIÁRIA

    TÍTULOS EMITIDOS PELO GOVERNO e pertencentes à carteira do BACEN: DIVIDA CONSOLIDADA

    fonte: http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/altosestudos/pdf/conceitosrelevantes.pdf

    CURSO VORNE - PROCURADORIAS

    OBS: se verificarem algum erro, favor reportar via mensagem. TKS!

  • a) ERRADO, não existe o prazo mínimo de 18 meses. "convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses." (art 29.)

    b)ERRADO, "exceto aqueles de responsabilidade do banco do brasil". Na verdade, a dívida consolidade compreende, INCLUSIVE, os títulos de responsabilidade do banco do brasil." § 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil."

    c)ERRADO, "títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil, desde que para amortização superior a doze meses.". Se é da responsabilidade do banco do brasil, então é consolidade, independente de prazo.

    e)ERRADO, mesma justifica dada acima, não existe prazo para título da responsabilidade do banco do brasil. Vale saliente, que os títulos emitidos pelo banco central do brasil serão considerados dívida mobiliária.

  • A) Obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, operações de crédito, para amortização em prazo, no mínimo, superior a dezoito meses (SUPERIOR A DOZE MESES). INCORRETA.

    Art 29, I, LC 101/00.

    B) Obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e emissões de títulos, exceto (INCLUSIVE) aqueles de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    Art 29, §2o, LC 101/00

    C) Obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e emissões de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil (EXCETO), desde que para amortização superior a doze meses (O LEGISLADOR NÃO EXIGE VENCIMENTO/RESGATE EM PRAZO SUPERIOR A 12 MESES). INCORRETA.

    Art 29, I e §2o, LC 101/00.

    D) Obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado em orçamento. CORRETA - ART 29, §3o, LC 101/00.

    E) Emissões de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e operações de crédito, desde que ambas apresentem prazo de vencimento superior a doze meses (A LEI NÃO TRAZ A EXIGÊNCIA DE VENCIMENTO SUPERIOR A 12 MESES PARA EMISSÕES DE TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO BACEN). INCORRETA.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre a Dívida Pública Consolidada

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Sobre a definição de dívida pública consolidada, conforme consta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vamos analisar cada uma das alternativas para identificarmos a correta.

     

    A) obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, operações de crédito, para amortização em prazo, no mínimo, superior a dezoito meses.

    Errada! Conforme o artigo 29, inciso I, da LRF, a dívida pública consolidada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. O erro da alternativa está na inserção da expressão “no mínimo”.

     

    B) obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e emissões de títulos, exceto aqueles de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    Errada! Conforme o artigo 29, § 2.º, será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. Note que a alternativa excetua os títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, estando, portanto, incorreta.

     

    C) obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e emissões de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil, desde que para amortização superior a doze meses.

    Errada! De acordo com o artigo 29, § 2.º, as emissões de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil realmente compõem a dívida consolidada, no entanto, nesse caso, não há a condição de a amortização ter que ser superior a 12 meses. Portanto, alternativa incorreta.

     

    D) obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado em orçamento.

    Certa! Exatamente como expressa o artigo 29, inciso I, da LRF: “dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses”. Além desse dispositivo, está previsto no § 3.º do artigo 29 da LRF, que também é considerada dívida consolidada “as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento”. Embora a redação desta alternativa não tenha sido das mais felizes, pela junção dos dois dispositivos citados, podemos concluir que ela está correta.

     

    E) emissões de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e operações de crédito, desde que ambas apresentem prazo de vencimento superior a doze meses.

    Errada! As emissões de títulos de responsabilidade do Banco Central da Brasil realmente se enquadram na dívida consolidada, porém sem necessidade de prazo de vencimento superior a doze meses. As operações de crédito, que se enquadram na dívida consolidada, em regra, necessitam de prazo de vencimento superior a doze meses, porém, se as receitas da referida operação tiverem constado do orçamento, o prazo poderá ser inferior a doze meses. Pelo exposto, está errada a condição taxativa, expressa na alternativa: “desde que ambas apresentem prazo de vencimento superior a doze meses”.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”
  • Não há alternativa correta, na Letra D faltou constar que a amortização das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, seria em prazo superior a 12 meses.


ID
2789047
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A renúncia de receita resulta em concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, e compreende:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A


    LRF, art. 14,  § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Para complementar:

    Muitos confundem os subsídios com receitas. Isso porque a tanto a LRF quanto a CRFB/88, ao tratar da renúncia das receitas, tocam neste instituto. Mas atente: subsídios são privilégios operantes na vertente da despesa, e não da receita. Assim sendo, tecnicamente, não consistem em exemplo de renúncia de receita. Contudo, para que sejam concedidos, deverão passar pelos mesmos requisitos exigidos para a concessão de renúncias de receitas (é por isso que há a confusão relatada).

    Material Ciclos

  • Por que a isenção em caráter geral não é renúncia??

  • Daiane QC, a alternativa não precisa contemplar todos os tipos de renúncia previstos na lei, mas dentre das opções propostas a letra que contém todas as opções corretas é a A.

  • LEF, art. 14, § 1º - A RENÚNCIA COMPREENDE:

    (1) anistia,

    (2) remissão,

    (3) subsídio,

    (4) crédito presumido,

    (5) concessão de isenção em caráter NÃO geral,

    (6) alteração de alíquota ou

    (7) modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e

    (8) outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado;

  • questão confusa demais

  • Quem disse que não tem anistia, sabichão?

  • Trata-se de uma questão sobre renúncia de receita cuja resposta consta na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art.14, §1º, da LRF: “a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. [...]

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    a) CORRETO. Realmente, A renúncia de receita resulta em concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, e compreende a remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter não geral.

    b)  ERRADO. A renúncia de receita resulta em concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, NÃO compreende a concessão de isenção em caráter geral.

    c)  ERRADO. A renúncia de receita resulta em concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, NÃO compreende os fundos especiais.

    d)  ERRADO. A renúncia de receita resulta em concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, NÃO compreende parcelamento e concessão de isenção em caráter geral.

    e)  ERRADO. A renúncia de receita resulta em concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, NÃO compreende os fundos especiais.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
2789050
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere aos créditos adicionais dispostos na Lei n° 4.320/64, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Créditos adicionais suplementares são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. INCORRETA, já que destinados a reforço de dotação já prevista.

    Lei 4320 - > Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     

     b)Os créditos suplementares serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. INCORRETA, pois dependem de prévia autorização. 

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Na verdade a assertiva refere-se ao disposto no Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    c)Os créditos especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. CORRETA, CONFORME ARTIGO 42 DA LEI 4320

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

    d)A abertura dos créditos especiais será precedida de exposição de justificativa e independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. INCORRETA

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa

     e)Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos suplementares. INCORRETA

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários

  • Peguei de algum comentário no QC tempos atrás: 

     

    Créditos adicionais são autorizações do legislativo para a efetivação de DESPESAS NÃO PREVISTAS ou INSUFICIENTEMENTE PREVISTAS na LOA.

     

    Espécies de créditos adicionais:

     

    CRÉDITO SUPLEMENTAR: destinados a REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Trata de despesas que já haviam sido previstas na LOA, mas de forma insuficiente, e dependem de prévia autorização legislativa. É possível que a LOA já traga a autorização; DECRETO DO EXECUTIVO é instrumento normativo para sua abertura; dependem da existência e da indicação da disponibilidade de recursos; IMPOSSIBILIDADE de utilização de MP para abertura;

     

    CRÉDITO ESPECIAL: destinados às DESPESAS PARA AS QUAIS NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA. Visa atender necessidades novas (não previstas na peça orçamentária) surgidas no decorrer do exercício; Há a necessidade de prévia autorização legislativa; DECRETO DO EXECUTIVO é instrumento normativo para sua abertura; IMPOSSIBILIDADE de utilização de MP para abertura;

     

    CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO: destinados a DESPESAS URGENTES e IMPREVISTAS, EM CASO DE GUERRA, COMOÇÃO INTESTINA ou CALAMIDADE PÚBLICA; NÃO há necessidade de prévia autorização legislativa. Após a abertura do crédito extraordinário, o Poder Legislativo é comunicado; Não há necessidade de indicação da disponibilidade de recursos; Utilização de MP para abertura: POSSIBILIDADE (art. 62, § 1º, I, d, c/c art. 167, § 3º, CR).

  • GAB: C

  • Quanto à letra B, a obrigação de imediato conhecimento ao Poder Legislativo é referente ao crédito extraordinário (art. 44, Lei 4.320/64). Em relação aos créditos suplementares e especiais, em função da necessidade de autorização legislativa, o Poder Legislativo tem conhecimento prévio da abertura do crédito.

  • Gabarito C

    Art 42- Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    FCC e Vunesp, pelo que já resolvi de questões até agora, amam esse Título V - Dos Créditos Adicionais, da Lei 4.320/64.

  • Forma de abertura dos crédito adicionais:

    Suplementar e Especial : Decreto do PE após autorização Legislativa até o limite estabelecido em lei

    Extraordinário: MP (União) ou Decreto (Estados e Municípios), com remessa imediata ao legislativo

    Fonte: Manual de Dir. Financeiro, Harisson Leite (pg. 182)

  • Trata-se de uma questão sobre créditos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

    Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:

    (i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.

    (ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.

    (iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Créditos adicionais ESPECIAIS são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.


    B) ERRADO. Os créditos suplementares serão abertos por decreto do Poder Executivo após a autorização ao Poder Legislativo segundo o art. 42 da Lei 4.320/64:
    “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".


    C) CORRETO. Os créditos especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo segundo o art. 42 da Lei 4.320/64:
    “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".


    D) ERRADO. A abertura dos créditos especiais será precedida de exposição de justificativa e DEPENDE da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa segundo o art. 43 da Lei 4.320/64:
    “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa".


    E) ERRADO. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS segundo o art. 43 da Lei 4.320/64:
    “Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários"

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
2789053
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar n° 101/00 estabelece que é possível a destinação de recursos ao setor privado. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A)A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DEVERÁ SER AUTORIZADA POR DECRETO ESPECÍFICO E ATENDER ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ESTAR PREVISTA NO ORÇAMENTO OU EM SEUS CRÉDITOS ADICIONAIS. INCORRETA, pois depende de lei específica e não de decreto. 

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

     

    B)A DESTINAÇÃO DE RECURSOS APLICA-SE A TODA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS ESTATAIS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E AO BANCO CENTRAL DO BRASIL.  INCORRETO

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.  § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

     

    C)SALVO SE PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO PODER EXECUTIVO, NÃO PODERÃO SER UTILIZADOS RECURSOS PÚBLICOS, INCLUSIVE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, PARA SOCORRER INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. INCORRETA

    Art. 28. Salvo mediante LEI específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

     

    D)A VEDAÇÃO AO SOCORRO DE INSTITUIÇÕES SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA ESTENDE-SE À CONCESSÃO, PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DE OPERAÇÕES DE REDESCONTO E DE EMPRÉSTIMOS DE PRAZO SUPERIOR A TREZENTOS E SESSENTA DIAS. INCORRETA

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.§ 2o O disposto no caput NÃO proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

     

     

    E)NA CONCESSÃO DE CRÉDITO POR ENTE DA FEDERAÇÃO A PESSOA FÍSICA, OS ENCARGOS FINANCEIROS, COMISSÕES E DESPESAS CONGÊNERES NÃO SERÃO INFERIORES AOS DEFINIDOS EM LEI OU AO CUSTO DE CAPTAÇÃO. CORRETA

    Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

     

  • Não entendi o erro da D

  • Hugo Lima, o erro está na parte destacada:

    "a vedação ao socorro de instituições sem prévia autorização específica estende-se à concessão, pelo Banco Central do Brasil, de operações de redesconto e de empréstimos de prazo superior a trezentos e sessenta dias".

    Conforme art. 28, §2º da LRF, não está proibido a concessão de operações de redesconto.

    A parte que diz "prazo superior a 360 dias" está correta, é vedada mesmo, pois a exceção é só se for inferior a 360 dias.

     

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

            § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

            § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • Deveria ter uma vírgula depois de "redesconto" na lei com o intuito de evitar ambiguidade. Paciência. :/


    É possível ler o texto de duas formas:


    "é permitido tanto as operações de redesconto de prazo inferior a trezentos e sessenta dias quanto as de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias"; ou

    "é permitido as operações de redesconto; já as de empréstimos, só as de prazo inferiores a trezentos e sessenta dias".



    A questão diz que é vedada as operações de redesconto superiores a trezentos e sessenta dias, entretanto, tal vedação engloba apenas os empréstimos, ou seja, é permitido operações de redesconto de prazo superior a trezentos e sessenta dias.

  • Para os fins da LC 101/00, a palavra "decreto" não existe.

  • Resposta: letra E

    Ai que raiva dessa D kkk Erro grifado e desenhado para não errar de novo:

    D) a vedação ao socorro de instituições sem prévia autorização específica estende-se à concessão, pelo Banco Central do Brasil, de operações de redesconto e de empréstimos de prazo superior a trezentos e sessenta dias.

    Art. 28 da LRF - Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    Resumindo - o disposto no caput não proíbe (a vedação do caput não se estende a): I. operações de redesconto e I. empréstimos de prazo inferior a 360 dias.

  • Quanto a letra B. Artigo 26, LRF "A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento em seus créditos adicionais.

    Parágrafo 1: O disposto no caput aplica-se a toda administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e ao Banco Central do Brasil.

  • Sobre a D, "a vedação ao socorro de instituições sem prévia autorização específica estende-se à concessão, pelo Banco Central do Brasil, de operações de redesconto e de empréstimos de prazo superior a trezentos e sessenta dias.".

    Eu penso que a VUNESP por levar em conta a letra da lei considerou como incorreta a questão. Mas levando em consideração o ponto da CESPE, por exemplo, a questão estaria correta. Uma vez que o caput da lei diz:

    "Art. 28. Salvo mediante LEI específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional(...)"; " § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    Por conseguinte temos: se a operação de redesconto for superior ao prazo de trezentos e sessentas dias, é vedado sua concessão sem a autorização por meio de lei específica. Alguém mais entende dessa maneira???

  • Imagina Poder Executivo socorrendo Banco...

    A LRF consagrou importante marco regulatório no regime das finanças públicas, destacando-se o preceito (artigo 28) que proíbe a utilização de recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional (ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário), salvo se o emprego de recursos públicos for autorizado por lei específica.

    Essa vedação, contida na cabeça do artigo 28 do estatuto da austeridade fiscal, é complementada por dois parágrafos. O primeiro afirma que a prevenção da insolvência e de outros riscos deve ficar a cargo de “Fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei”. O segundo faculta ao Banco Central conceder operações de redesconto e de empréstimo, desde que o prazo de tais operações seja inferior a 360 dias.

    O Fundo mencionado no primeiro parágrafo do artigo 28 da LRF é, precisamente, o FGC. Trata-se de associação civil privada, cujos associados são as instituições do Sistema Financeiro Nacional, constituída “na forma da lei” (vale dizer, em conformidade com as regras aplicáveis às associações civis — em especial, os artigos 53 a 61 do Código Civil — e as normas de regência do sistema financeiro). O FGC, segundo o estatuto aprovado pelas próprias instituições financeiras, reunidas em assembleia geral, tem as seguintes finalidades: “proteger depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela regulamentação”; “contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional”; e “contribuir para prevenção de crise bancária sistêmica”.

    (...)

  • (...)

    Tendo em vista a importância do FGC para a manutenção da estabilidade sistêmica, as instituições financeiras são compelidas a se associarem ao Fundo, assegurando-se, assim, que a rede de proteção a depositantes e investidores alcance todo o sistema financeiro[1]. Deve-se ter em mente que, segundo o artigo 28, parágrafo 1º, da LRF, a rede de proteção propiciada pelo FGC não se resume aos instrumentos de enfrentamento de situações de insolvência, destinando-se, ainda, à prevenção de “outros riscos”. A identificação de tais riscos, bem como a medida da proteção conferida pelo FGC, é efetuada pelo estatuto do próprio Fundo, que prevê, por exemplo, a possibilidade de realização de operações de assistência ou suporte financeiro com instituições associadas.

    Quanto ao segundo parágrafo do artigo 28 da LRF, mais não faz que reafirmar uma das clássicas funções do Banco Central — a concessão de redesconto e empréstimo a instituições financeiras. O legislador brasileiro, ao cuidar da assistência financeira do Banco Central, não distinguiu entre situações de iliquidez ou de insolvência[2], deixando sabiamente ao juízo discricionário do Banco Central o poder de decidir, à vista das características de cada caso concreto, se a assistência deve ou não ser prestada. Sem embargo, o fato é que, ao conceder assistência financeira, o Banco Central tem atuado com prudência, evitando abusos na concessão de redesconto que poderiam levar à violação, por vias transversas, da vedação legal ao uso de recursos públicos para socorrer instituições financeiras. Por essa razão, a assistência financeira do Banco Central tem sido utilizada apenas para permitir às instituições financeiras o gerenciamento adequado de sua liquidez, em conformidade com regras de caráter geral, objetivo e impessoal veiculadas na legislação aplicável[3].

    (...)

  • (...)

    Do que foi dito até aqui, cabe sintetizar o que não pode e o que deve ser feito, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por um lado, é vedado utilizar recursos públicos para socorrer instituições financeiras, salvo mediante lei específica. Por outro lado, a prevenção da insolvência e de outros riscos deve ser realizada mediante Fundos e outros mecanismos constituídos pelas próprias instituições financeiras. Ademais, o Banco Central deve ensejar, mediante suas operações de redesconto (além, é claro, de suas intervenções em mercado aberto), o adequado gerenciamento de liquidez por parte das instituições financeiras. Por fim, tendo em vista que a persecução da estabilidade financeira constitui propósito comum ao Banco Central e ao FGC, a atuação de ambas as entidades deve ser realizada de maneira coordenada, de modo a direcionar à consecução desse objetivo, de maneira eficiente e racional, os recursos e os esforços públicos e privados.

    https://www.conjur.com.br/2012-jun-11/isaac-ferreira-lei-determina-atuacao-complementar-entre-bc-fgc#:~:text=Esse%20estatuto%20consagrou%20importante%20marco,recupera%C3%A7%C3%A3o%20ou%20financiamentos%20para%20mudan%C3%A7a

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    A) ERRADO. A destinação de recursos deverá ser autorizada por LEI ESPECÍFICA e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais segundo o art. 26 da LRF: “A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por LEI ESPECÍFICA, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais".

    B) ERRADO. Aa destinação de recursos aplica-se a toda a Administração indireta, inclusive fundações públicas, empresas estatais, EXCETO às instituições financeiras e ao Banco Central do Brasil segundo o art. 26, § 1º, da LRF: “O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    C) ERRADO. Salvo LEI ESPECÍFICA, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional segundo o art. 28 da LRF: “Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário".

    D) CORRETO. A vedação ao socorro de instituições sem prévia autorização específica estende-se à concessão, pelo Banco Central do Brasil, de operações de redesconto e de empréstimos de prazo superior a trezentos e sessenta dias. Alternativa de acordo com o art. 28 da LRF:
    “Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. [...]
    § 2º O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias".

    E) ERRADO. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação segundo o art. 27 da LRF: “Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação".


    Atentem que duas alternativas estão corretas. A banca entendeu que apenas a alternativa “e" estava correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVAS “D" e “E".
    GABARITO DA BANCA: ALTERNATIVA “E".


ID
2789056
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento anual deverá compreender obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da Administração direta quanto da indireta. O princípio que norteia esse dever é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Universalidade. Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.


    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

    Observa-se, claramente, que houve um mal entendimento entre a condição de auto-suficiência ou não da entidade com a questão, que é fundamental, da utilização ou não de recursos públicos.

    Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento (MPO), ou seja, não são apreciados pelo Legislativo. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.

     

  • Princípio da Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

  • GAB D , universalidade

  • Questão mal formulada.

    O princípio da universalidade tem como objeto as despesas e receitas: TODAS devem estar previstas no orçamento;

    O princípio da unidade tem como objeto os entes políticos: cada ente deve ter UM ÚNICO orçamento.

    Dessa forma, a assertiva coloca enfoque na reunião das receitas e despesas da administração direta e indireta sob um só orçamento, o que evidencia mais a unidade do que a universalidade.

  • O orçamento anual deverá compreender obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da Administração direta quanto da indireta. O princípio que norteia esse dever é o princípio da 

  • Errei e continuaria errando infinitamente essa questão: o enunciado descreve exatamente o que aprendi como princípio da unidade orçamentária.

  • Gabarito d.


    "...a unidade significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro, conforme redação do art. 2, da Lei 4.320/64..."

    "...o princípio da universalidade está ligado à ideia de o orçamento conter todas as receitas e todas as despesas da Administração."

    Harrison Leite. Manual de Direito Financeiro. p. 127/128

  • Ao meu ver, não há erro no enunciado da questão, já que ele não diz que deverá haver reunião das receitas e despesas da administração direta e indireta sob "um" só orçamento,

  • O orçamento deverá conter todas as receitas e todas as despesas de todos os Poderes,

    órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. O universo todinho!

    Tudo!

    Que princípio é esse?

    Princípio da universalidade!

    Gabarito: D

  • Vunesp, praticamente, copiou uma questão da FCC: TRT 6ª (PE) TJAA 2018

    61. Os princípios orçamentários, extraídos da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, contemplam, entre outros, o

    (A) da universalidade, de acordo com o qual o orçamento deve compreender obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

    O texto da alternativa “A” não está errado, pois diz que o princípio da universalidade dispõe que o orçamento deve compreender obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento. Ou seja, ele simplesmente afirma que o que não recebe recursos do orçamento não deve estar na LOA.

    O problema é que esse trecho é cópia do art. 62 da EC 1/69, referente à Constituição Federal de 1967, que obviamente não está em vigor (mantive o texto original):

    Art. 62. O orçamento anual compreenderá obrigatòriamente as despesas e receitas relativas a todos os Podêres, órgãos e fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

     

    Fonte: 

     

    Assim, é possível uma tentativa de recurso por ter sido utilizado um trecho de uma Constituição anterior e que não estava (e nem deveria) estar prevista em edital.

     

    Resposta: Letra A

     

    Gabarito proposto: Anulada

    FONTE: Estratégia Concursos

  • que mula eu sou kkk

    Em 28/08/20 às 10:54, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 19/06/20 às 23:06, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 21/04/20 às 23:42, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 26/02/20 às 21:06, você respondeu a opção C. Você errou

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Princípios Orçamentários

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    A questão cobra os conceitos relativos aos princípios orçamentários. Vejamos:

    - Princípio da Unidade/Totalidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente federativo deve possuir uma única peça (Lei) que contemple o orçamento.

    - Princípio da Universalidade/Globalização: informa que a lei orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas do ente público (de todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da Administração direta quanto da indireta).

    - Princípio da Anualidade/Anuidade/Periodicidade: o orçamento deve ser elaborado para viger por um determinado período de tempo. Esse período de tempo é o exercício financeiro, o qual, no Brasil, coincide com o calendário civil.

    - Princípio da Discriminação/Especificação/Especialidade: a despesa deverá ser detalhada/discriminada, ou seja, as despesas não devem ser autorizadas em bloco, mas sim, detalhadamente.

    - Princípio da Exatidão: as dotações orçamentárias deverão ser solicitadas considerando a exata necessidade, não cabendo aqui solicitar reserva técnica para uma eventual falta de recurso. Os valores solicitados deverão ser exatamente os necessários para atender às despesas.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Diante do exposto, podemos concluir que a questão se refere ao princípio da universalidade (letra “D”).

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”
  • LETRA D


ID
2789059
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LRF-  ART. 5º,  § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

  • TODOS OS ITENS ESTÃO NO ART. 5º DA LRF!

     

    LETRA A [ERRADO]:   § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

     

    LETRA B [ERRADO]: § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

     

    LETRA C [ERRADO]  § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

     

    LETRA D [CORRETO]    § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

     

    LETRA E [ERRADO]: § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

     

  •    § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

            § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

            § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

            § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

  • a)  § 2 O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

    b) § 3 A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

    c) § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

    d) É o gabarito.

    e) § 6 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

    Todos os parágrafos acima compõem o art. 5o da Lei Complementar 101 de 2000 (a LRF).

  • Vamos lá!

    a) Errada. O refinanciamento da dívida pública constará sim na LOA e constará separadamente!

    Repare: não é porque ele constará separadamente que ele não constará da LOA. Ele só será

    apresentado separadamente como forma de destaque.

    Além do mais, você lembra do princípio da universalidade? Todas as despesas relativas à

    dívida pública e as receitas que as atenderão constarão da LOA. Então o refinanciamento da

    dívida pública não pode ficar de fora do orçamento.

    Confira aqui (LRF):

    Art. 5º, § 2º O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei

    orçamentária e nas de crédito adicional.

    b) Errada. Não é bem assim. Na verdade (LRF):

    Art. 5º, § 3º A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não

    poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes

    orçamentárias, ou em legislação específica.

    c) Errada. A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração inferior a

    um exercício financeiro? Quer dizer que agora todos os investimentos devem durar mais do que um

    ano para poderem estar no orçamento?

    Nada disso!

    Na verdade, a lei orçamentária consignará sim dotação para investimento com duração

    inferior a um exercício financeiro. Agora, se o investimento tiver duração superior a um exercício

    financeiro, então o orçamento só consignará dotação para ele se ele estiver previsto do Plano

    Plurianual (PPA) ou em lei que autorize a sua inclusão.

    Observe:

    Art. 5º, § 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração

    superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei

    que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1 o do art. 167 da Constituição.

    Eis a resposta da questão! Mas vejamos o que diz esse dispositivo constitucional:

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro

    poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a

    inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Portanto:

    Investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro: precisa estar no PPA.

    Investimento cuja execução seja inferior a um exercício financeiro: não precisa estar

    no PPA.

    d) Correta. Agora sim! É justamente o princípio da universalidade que comentamos na

    alternativa A. Ademais, observe o que está na LRF:

    Art. 5º, § 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as

    receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    e) Errada. Essa aqui também está no artigo 5º da LRF (e preste atenção quando você ver um

    “exceto”, “salvo”, “inclusive”. Frequentemente a pegadinha está aqui.):

    Art. 5º, § 6 o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do

    Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo,

    inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

    Gabarito: D

  • Trata-se de uma questão sobre normas orçamentárias cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O refinanciamento da dívida pública constará SEPARADAMENTE na lei orçamentária segundo o art. 5º, § 2º, da LRF:

    Art. 5º, § 2º: O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.


    B) ERRADO. Segundo o art. 5°, § 3º, da LRF: “a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada NÃO poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica".

    C) ERRADO. A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração SUPERIOR a um exercício financeiro segundo o art. 5°, §5º, da LRF: “A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão [...]". 


    D) CORRETO.  Trata-se da literalidade do art. 5°, § 1º, da LRF: “Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual".

    E) ERRADO. Serão incluídas na lei orçamentária as despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, INCLUSIVE aqueles destinados a benefícios e assistência aos servidores conforme o art. 5º § 6º, da LRF: "Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, INCLUSIVE os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
  • Para quem não sabia, que agora saiba:

    Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.


ID
2789062
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

“Explosão em shopping de Osasco mata pelo menos 39 pessoas e fere 380”.


“Uma explosão na praça de alimentação do Osasco Plaza Shopping, em Osasco (12 km a oeste de São Paulo), matou pelo menos 39 pessoas, segundo a Defesa Civil, e feriu cerca de 380.”

(Folha de S.Paulo, 12.06.1996, Cotidiano. Adaptado)


Essa matéria jornalística relata ocorrência de dano que atingiu múltiplas vítimas. Nessa hipótese, considerando os conceitos de direitos ou interesses coletivos latu senso, é correto afirmar que se trata de situação jurídica que se enquadra no conceito de

Alternativas
Comentários
  • A classificação e a diferenciação literal legal dos direitos coletivos em sentido amplo é dada pelo parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

     

    A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

     

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. (grifou-se)

     

     

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/323065455/resumo-dos-direitos-difusos-coletivos-e-individuais-homogeneos

  • Gab:  C

    Interesses individuais homogêneos 

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa “C”, necessário destacar o seguinte:

     

    I) Interesses e direitos difusos (art. 81, § único, inciso I - CDC) – aqui tratados no sentido de lato sensu; onde sua decisão judicial possui efeito erga omnes, exceto se julgado improcedente por falta de provas – aqui os titulares dos direitos são pessoas indeterminadas ligadas por uma circunstância de fato, e um exemplo disso, seria: “pessoas que assistem uma propaganda enganosa pela TV” – aqui neste exemplo podemos retratar o fato base (propaganda), e pessoas indeterminadas, vez que não se sabe quantas e quais pessoas assistiram aquela propaganda enganosa, logo há interesses diversos/difusos.

     

    II) Interesses ou direitos coletivos (art. 81, § único, inciso II - CDC) – aqui tratados no sentido de stricto sensu; onde sua decisão judicial possui efeito ultra partes, exceto se julgado improcedente por falta de provas – aqui os titulares dos direitos são transindividuais de natureza indivisível, ligados entre si por uma circunstância jurídica base; e um exemplo disso, seria: “pessoas que não se conhecem e adquirem um determinado consórcio, e a administradora do consórcio, sem motivos contratuais ou de pré aviso, faz um aumento ilegal das prestações destes consorciados” – aqui neste exemplo podemos retratar a relação jurídica base (classe de pessoas que adquiriram determinado consórcio que sofreu um aumento ilegal), e pessoas determinadas (consorciados), que tiveram em seu consórcio adquirido um aumento ilegal, logo há interesses que transcendem apenas um indivíduo/consumidor/consorciado, que estão ligadas entre si;

     

    III) Interesses ou direitos individuais homogêneos (art. 81, § único, inciso III - CDC) – aqui tratamos como direitos oriundos de uma origem comum; que pode ser divisível; onde sua decisão judicial possui efeito erga omnes, em caso de julgado procedente o pedido – aqui os titulares dos direitos são pessoas determinadas ligadas por uma circunstância que abrangem uma origem comum; sem uma ligação necessária; um exemplo disso, seria: “compra de um produto que cuja série apresentou um mesmo defeito” – aqui neste exemplo podemos retratar o fato de um produto ter um defeito e aquelas pessoas atingidas pelo defeito, podem reclamar judicialmente sobre tal fato; aqui a origem comum se faz no defeito em série, e cada indivíduo identificável pode reclamar.

     

    Logo, após a explanação, resposta mais adequada sobre a questão: “Explosão em shopping de Osasco mata pelo menos 39 pessoas e fere 380” – origem comum: explosão de shopping; qual tipo de direito atinge: direitos individuais (já que houve mortos e feridos - há uma "mensuração" entre eles), sem nenhuma ligação necessária entre os mortos e feridos.

     

    Nesse ínterim, se não há ligação necessária, mas há uma origem comum e se trata de direitos individuais e divisíveis, estamos diante de um direito individual homogêneo, previsto no artigo 81, § único, inciso III, CDC - letra C.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

     
  • Nunca esquecer: o mesmo fato pode gerar danos a interesses transindividuais de mais de um tipo. Ex de Mazzili: a explosão de uma usina atômica poderia causar não só danos globais ao meio ambiente (interesses difusos) mas também danos individuais determináveis aos moradores vizinhos, como a perda de seu gado (interesses individuais homogêneos).

    Na questão, ao dizer “matou pelo menos 39 e feriu cerca de 380", o examinador disse que foram provocadas lesões divisíveis, individualmente variáveis e quantificáveis, por isso a resposta é (c) – interesses individuais homogênenos. 

  • O CDC aduz que os interesses ou direitos individuais homogêneos são assim entendidos os decorrentes de origem comum.


    Um exemplo, que pode ser facilmente guardado, é o uso de pílulas anticoncepcionais de "farinha" e mulheres que engravidaram. As mulheres que fizeram o uso terão que provar que foram afetadas por conta do placebo.

  • ** Repercussão TRANSINDIVIDUAIS (além da esfera particular).


    DIFUSO =  MEIO AMBIENTE = INDETERMINÁVEL, instituição de reserva legal em área particular


    COLETIVO= SINDICATO = DETERMINÁVEL, convenção coletiva que viola direito dos trabalhadores de uma empresa de montagem de veículos


     HOMOGÊNEO =    recall de veículo = DETERMINÁVEL

    Interesses                                                 Grupo                 Objeto           Origem            Exemplo


    DIFUSOS, essencialmente material                  Indeterminável  INDIVISÍVEL       SITUAÇÃO DE FATO       Interesse ao meio ambiente hígido.


    COLETIVOS, essencialmente material            Determinável    INDIVISÍVEL       Relação jurídica         Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão. 


    IND. HOMOG.                                              Determinável   DIVISÍVEL    ORIGEM COMUM   Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série.       Acidentalmente, formal

     


    CASE:

    Uma comunidade carente, vitimada pela perda de suas moradias e mobiliários por

    força de enchentes sucessivas em seu bairro, caracteriza, para fins de tutela

    metaindividual, qual categoria de direitos?

    - Direitos individuais homogêneos, com titulares determinados, ligados entre si

    por circunstância de fato (ACIDENTALMENTE COLETIVOS)







  • Explosão em shopping de Osasco mata (FATO) + pelo menos 39 pessoas e fere 380 (PESSOAS DETERMINADAS OU DETERMINÁVEIS) = Direitos Individuais Homogêneos.

    Direito difuso = pessoas indeterminadas + fato

    Direito coletivo stricto sensu = pessoas determinadas ou determináveis + relação jurídica

  • Tente lembrar dessa sequência:

    DIFUSOS

    COLETIVOS

    INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

    Agora complete na mesma sequência:

    FATO (circunstâncias de...) - transindividuais e indivisíveis

    RELAÇÃO (jurídica base) - transindividuais e indivisíveis

    ORIGEM (comum) - individuais, logo, divisíveis

    Sintetizando:

    DIFUSOS -----> circunstâncias de fato

    COLETIVOS -----> relação jurídica base

    INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS -----> origem comum

    Por fim, se algum dia ouvirem falar de "direitos individuais heterogêneos", não se assustem, são os direitos individuais puros (simples, individuais propriamente ditos), categoria muito frequentemente citada na praxe trabalhista.

    Avante!

  • Individuais homogêneos (razões da criação, características e exemplos)

    => Acidentalmente coletivos (divisibilidade)

    => Paralelamente à tutela coletiva é possível a tutela individual

    => Multiplicidade de interessados

    => Razões da criação:

    1ª - Molecularização do conflito (visualização global do processo)

    2ª - Economia processual (redução de custos)

    3ª - Aumento do acesso à Justiça

    4ª - Evitar ações contraditórias

    => Características

    1ª - Sujeitos determinados ou determináveis

    2ª - Pretensão de origem comum

    3ª - Existência de tese jurídica de origem comum que justifique tratamento coletivo da pretensão individual

    4ª - Não perde natureza individual

    => Ex:

    - Indenização por medicamento defeituoso

    - Ação para recall de veículos

    - Expurgos inflacionários de caderneta de poupança

  • Gabarito: C

    Para saber sobre qual tipo de direito estamos tratando, basta fazer duas perguntas:

    1) o grupo atingido é determinável?

    2) o objeto é divisível?

    • Direito difuso: grupo indeterminável e objeto indivisível. Exemplo: dano ambiental (não é possível determinar quantas pessoas foram atingidas nem dizer qual foi o dano de cada uma delas).
    • Direito coletivo strito sensu: grupo determinável e objeto indivisível. Exemplo: nulidade de cláusula de contrato de adesão (possível determinar quantas pessoas assinaram o contrato de adesão, mas não é possível dividir a nulidade para cada uma delas, a nulidade é igual para todos).
    • Direito individual homogêneo: grupo determinável e objeto divisível. Exemplo: recall de veículo defeituoso (possível determinar quantas pessoas compraram o carro defeituoso e o quanto cada uma vai receber pelo prejuízo sofrido).

    Fonte (não consegui colar o link aqui): Aula completa do Prof. Hugo Nigro Mazzilli no Youtube: "O que são interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos"

  • O caso em questão corresponde a um interesse individual homogêneo.

    - INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

    Eles são interesses divisíveis, plenamente quantificáveis, com titulares identificados e identificáveis, e derivam de uma origem comum. Decorrem da CLASS ACTION OF DAMAGES dos EUA. 

    Os direitos individuais homogêneos nada mais são que direitos subjetivos individuais com um traço de identidade, de homogeneidade, na sua origem. 

    Os direitos individuais homogêneos são divisíveis: a lesão sofrida por cada titular pode ser reparada na proporção da respectiva ofensa, o que permite ao lesado optar pelo ressarcimento de seu prejuízo via ação individual. Nos direitos difusos e nos coletivos, pelo contrário, o objeto é indivisível. 

    OBS: Sua proteção pela via coletiva vai depender ainda de dois requisitos, quais sejam: sua homogeneidade e origem comum. A origem comum dos direitos pode decorrer tanto de circunstância de fato ou de direito, próxima ou remota.

    A eficácia da coisa julgada na hipótese de improcedência do pedido não atinge os titulares do direito postulado, a não ser que tenham intervindo no processo como litisconsortes ativos do autor coletivo, embora configure em precedente. Trata-se como coisa julgada in utilibus.

  • A questão trata de direitos coletivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81.   Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

         I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    A) direitos difusos.

    Interesses individuais homogêneos.
    Incorreta letra “A”.

    B) direitos coletivos em sentido estrito.

    Interesses individuais homogêneos.
    Incorreta letra “B”.


    C) interesses individuais homogêneos.

    Interesses individuais homogêneos.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) interesses individuais indeterminados.

    Interesses individuais homogêneos.
    Incorreta letra “D”.

    E) direitos individuais simples.

    Interesses individuais homogêneos.
    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2789065
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o disposto no texto expresso da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TODOS OS ARTIGOS SÃO DO ESTATUTO DO IDOSO

     

    A INCORRETA

    Art. 4º.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.       

     

    B INCORRETA

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    C INCORRETA

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    D INCORRETA

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

     

    E CORRETA

    Art. 37.

    § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

  • GABARITO: E

    Correta

    art.37 § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

  • Ministério Público ou Defensoria Pública

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    A) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de setenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    

    Incorreta letra A.

    B) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Conselho Nacional do Idoso, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.        

    Incorreta letra B.

    C) Em nenhuma hipótese, na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, poderá haver discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Incorreta letra C.

    D) Para os efeitos legais, o mero acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, não caracteriza a dependência econômica.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.      (Vigência)

    Para os efeitos legais, o acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica.

    Incorreta letra D.

    E) Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.


    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 37. § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

     


ID
2789068
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da ação civil pública, nos moldes da Lei n° 7.347/85, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • TODOS OS ARTIGOS REFEREM-SE À LACP

     

    A INCORRETA

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     

    B CORRETA

    Art. 5º.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

     

    C INCORRETA

    Art. 5٥ Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

     

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

     

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

     

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

     

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

     

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

     

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)

     

    (...)

     

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    D INCORRETA

    Art. 12.

    § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

     

     

    E INCORRETA

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova

     

  • LETRA A - as ações previstas na Lei serão propostas no foro do domicílio do autor, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Incorreta. As ações serão propostas no local do dano.

    LETRA B - fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos da Lei habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    Correta.

    LETRA C - o Ministério Público possui legitimidade privativa para tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

    Incorreta. Conforme art. 5, § 6° da lei de ACP, não é competência privativa do MP.

    art. 5, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    LETRA D - a multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que foi judicialmente arbitrada. 

    Incorreta. Na verdade a multa é devida desde o descumprimento da obrigação.

    LETRA E - a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, com abrangência nacional, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

    Incorreta. Só abrange os limites da competência territorial de quem prolatou.

     

     

  • Obs (d): Majoritariamente (smj), prevalece a aplicação do art.537, §3º do CPC (cobrança imediata, mas com levantamento condicionado ao tj).

  • A multa é devida desde o descumprimento da obrigação.

  • Vale lembrar: Atual posição jurisprudencial!

    É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator I - É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 9.494/97. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei nº 8.078/90 (CDC). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas. STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).


ID
2789071
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Determinado empreendedor postula autorização do Município para implantar loteamento em um terreno urbano com as seguintes condições: declividade de 25%; sujeito a inundações, mas assegurado o escoamento das águas; área dos lotes de 125 m2 e frente de 5 m2 ; situado ao longo de rio, com reserva de área não-edificável de 15 m de um lado e de 20 m do outro.


Considerando que as demais exigências legais foram atendidas, é correto afirmar, nos termos da Lei n° 6.766/79, que o loteamento pleiteado é

Alternativas
Comentários
  • A) REGULAR, POIS ATENDE TODOS OS REQUISITOS DA LEI. CORRETA

    B) IRREGULAR, UMA VEZ QUE A DECLIVIDADE DO TERRENO É SUPERIOR À PERMITIDA. INCORRETA, pois está abaixo da declividade de 30%.

    Art. 3º Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

     

    C) IRREGULAR, UMA VEZ QUE O TERRENO É SUJEITO A INUNDAÇÕES, AINDA QUE HAJA SISTEMA DE ESCOAMENTO DE ÁGUAS. INCORRETA, pois foram tomadas providências para escoamento de água.

    Art. 3º Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

     

     D) IRREGULAR, TENDO EM VISTA QUE AS METRAGENS DOS LOTES SÃO INFERIORES À PERMITIDA. INCORRETA, pois respeita metragem mínima da lei do parcelamento.

    Art. 4º, II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

     

    E) IRREGULAR, CONSIDERANDO QUE A RESERVA DE ÁREA NÃO-EDIFICÁVEL, À MARGEM DO RIO, EM UM DOS LADOS, É INFERIOR À PERMITIDA. INCORRETA, pois respeita a metragem mínima de 15m de cada lado. 

    Art. 4º, III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;

  • Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    Art. 4 da Lei 6766. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.                          

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;                     

    IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

  • Lei 6766

    Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.                            

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

  • e esses 5 m2 da questão???? Existe nao na hora da prova o cara ficar c medo marcar devido a esse erro infantil

  • A Lei 13.913/2019 alterou o art. 4º, inciso III, veja-se:

    III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.    

    III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;   

  • 5 metros quadados não é 5 metros. Que absurdo n ser anulado

  • Gab. A

    1) declividade de 25%; ✅OK (Só não poderia se declividade fosse gual ou superior a 30% e não atendesse exigências específicas das autoridades competentes)

    2) sujeito a inundações, mas assegurado o escoamento das águas;✅ OK (tomou providências para assegurar o escoamento das águas, então também pode)

    3) área dos lotes de 125 m2  ✅OK

    4) frente de 5 m2  ;✅OK

    5) Situado ao longo de rio, com reserva de área não-edificável de 15 m de um lado e de 20 m do outro.✅ OK

    ÁGUAS correntes e dormentes E ferrovia: mínimo faixa de 15 metros de cada lado (não há menção de aumentar ou diminuir faixa)

    RODOVIA: mínimo faixa de 15 de cada lado* (poderá ser REDUZIDA a 5 metros).

  • MANO, SACANAGEM pedir esses números aí KKKKK


ID
2789074
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da Filiação e Fidelidade Partidária, com base na Lei n° 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na Lei nº 9.096/95, lei dos partidos políticos, vejamos;

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

  • A INCORRETA

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

     

    B INCORRETA

    Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

     

    C CORRETA

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

     

    D INCORRETA

    Art. 20.

    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição

     

    E INCORRETA

    Súmula-TSE nº 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9096/1995 

     

    ARTIGO 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

  • O que é fidelidade partidária? resposta https://www.youtube.com/watch?v=UTgr4BzoHGM (momento de desconcentração kkkk)

  • a) Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, ainda que com justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (INCORRETA)

    Perde o mandato somente no caso em que se desfiliar sem justa causa, conforme expressa previsão legal: Lei 9.096/95: Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Obs.: Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária:

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II - grave discriminação política pessoal; e

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

     

    b) Não perde a função que exerce, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.(INCORRETA)

    Perde sim, aliás, perde automaticamente a função que exerce, por expressa previsão legal: Lei 9.096/95: Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

     

    c) É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei dos Partidos Políticos, com vistas a candidatura a cargos eletivos.(CORRETA)

    Expressa previsão legal: Lei 9.096/95, Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

     

    d) Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, podem ser alterados no ano da eleição.(INCORRETA)

    Muito pelo contrário, não podem ser alterados no ano da eleição, por expressa previsão legal: Lei 9.096/95, art. 20, Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

     

    e) A mudança de partido político realizada após a diplomação tem por consequência a perda do mandato, independentemente de se tratar de cargo proporcional ou majoritário.(INCORRETA)

    Súmula-TSE nº 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

  •  a) Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, ainda que com justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    FALSO

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    OBS: Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; II - grave discriminação política pessoal; e III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

     

     

     b) Não perde a função que exerce, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

    FALSO

    Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

     

     c) É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei dos Partidos Políticos, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    CERTO

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

     

     d) Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, podem ser alterados no ano da eleição.

    FALSO

    Art. 20. Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

     

     e) A mudança de partido político realizada após a diplomação tem por consequência a perda do mandato, independentemente de se tratar de cargo proporcional ou majoritário.

    FALSO

    Súmula 67-TSE: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

     

  • Pessoal

    Me ajudem. Estou com dúvidas.

    A B não está correta com a EC 97??

  • Sobre a letra D, segue um julgado interessante do TSE:

    Eleição 2016. Protocolo. Conversão em petição. Tutela de urgência. Filiação partidária. Estatuto partidário: prazo de filiação de um ano antes das eleições. Lei nº 13.165/2016: prazo de seis meses antes do pleito. Pedido de alteração a menos de um ano da eleição. Reflexo nos pedidos de registros de candidatura nas eleições de 2016. Deferido.

    1. O art. 20 da Lei nº 9.096/1995 estabelece que ‘é facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos’, enquanto o parágrafo único do referido artigo define que ‘os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição’. Com base na compreensão sistemática dessas regras bem como no direito constitucional à elegibilidade, a Lei dos Partidos Políticos veda que no ano das eleições o estatuto seja alterado para aumentar o prazo de filiação partidária fixado em lei, não proibindo a redução do prazo quando a modificação simplesmente busca a compatibilização à novel legislação eleitoral, editada e promulgada em conformidade com o art. 16 da Constituição Federal de 1988. (Ac. de 8.9.2016 no Pet nº 40304 , rel. Min. Gilmar Mendes.)

    --------------------------------------------------------

    Portanto, existe a possibilidade de alteração estatutária, no ano da eleição, para reduzir o prazo mínimo de filiação até o limite de 6 meses.

  • 1) Enunciado da questão

    Pretende examinar, com base na Lei n° 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a respeito da Filiação e Fidelidade Partidária, o acerto do conteúdo de cinco enunciados.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    I) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II) grave discriminação política pessoal; e

    III) mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

    3) Base jurisprudencial

    3.1) Jurisprudência do STF

    EMENTA: INAPLICABILIDADE DA REGRA DE PERDA DO MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA AO SISTEMA ELEITORAL MAJORITÁRIO.

    As características do sistema proporcional, com sua ênfase nos votos obtidos pelos partidos, tornam a fidelidade partidária importante para garantir que as opções políticas feitas pelo eleitor no momento da eleição sejam minimamente preservadas. Daí a legitimidade de se decretar a perda do mandato do candidato que abandona a legenda pela qual se elegeu. O sistema majoritário, adotado para a eleição de presidente, governador, prefeito e senador, tem lógica e dinâmica diversas da do sistema proporcional. As características do sistema majoritário, com sua ênfase na figura do candidato, fazem com que a perda do mandato, no caso de mudança de partido, frustre a vontade do eleitor e vulnere a soberania popular (CF, art. 1º, parágrafo único; e art. 14, caput) [STF, ADI 5.081, rel. min. Roberto Barroso, j. 27-5-2015, DJE de 19.08.2015).

    3.2) Súmula TSE

    Súmula TSE nº 67. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    4) Análise das assertivas

    a) Errada. Não perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar com justa causa do partido pelo qual foi eleito (Lei n.º 9.096/95, art. 22-A, caput, incluído pela Lei n.º 13.165/15).

    b) Errada. Perde a função que exerce, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito (Lei n.º 9.096/95, art. 26).

    c) Certa. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei dos Partidos Políticos, com vistas a candidatura a cargos eletivos (Lei n.º 9.096/95, art. 20, caput).

    d) Errada. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição (Lei n.º 9.096/95, art. 20, parágrafo único)

    e) Errada. A mudança de partido político realizada após a diplomação tem por consequência a perda do mandato eletivo apenas para eleições a cargo proporcional (deputados e vereadores). Não se aplica a eleições para cargos majoritários (Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador da República, bem como Prefeito e Vice-Prefeito (Jurisprudência do STF e Súmula TSE n.º 67).

    Resposta: C.

  • A - Se houver justa causa ou se o detentor do ME for majoritário não há perda do mandato. Art. 26 e 22-A da 9096/95 e súmula 67 TSE e Cta 8271 TSE

    B - Perde, na fundamentação legal acima! Art. 26, 9096/95

    C - o mínimo é de seis meses Art. 9, 9504/97 o PP pode aumentar o prazo no seu estatuto Art. 20, 9096/95, o prazo de filiação estatutário não pode ser alterado no ano da eleição, salvo para reduzir o prazo até o limite de 6 meses Art. 20, pú, 9096/95

    D - A regra é que não, mas pode ser alterado para reduzir o prazo. A questão está cobrando a regra!

    Ac TSE 22.9.2016, no REspe n 5650 e, de 8.9.2016, na Pet n, 40304: possibilidade de alteração estatutária no ano da eleição para reduzir o prazo mínimo de filiação partidária até o limite fixado neste dispositivo.

    E - Súmula 67 TSE, como visto não perderá o mandato majoritário aquele que se desfiliar sem justa causa de pp.


ID
2789077
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José, prefeito do município Beta e candidato à reeleição, exonerou 25 (vinte e cinco) servidores públicos ocupantes de cargos em comissão no respectivo município, dois meses antes da eleição para prefeito de Beta.


Considerando a situação hipotética apresentada e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais (Lei n° 9.504/97), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na Lei 9.504/97 , Lei de eleições, vejamos;

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;



  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 73 

     

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

  • Gabarito: E

    Todos os textos legais foram extraídos da Lei nº 9.504/1997.

    A) José não poderia ter exonerado os vinte e cinco servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, assim como também não poderia ter nomeado os aprovados em concursos públicos homologados até a data do pleito eleitoral.

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (...) c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo.

    B) não há impedimento legal que obste a exoneração realizada por José, mas há vedação expressa que impossibilita a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (...) e) a transferência ou remoção  ex officio  de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

  • .:: CONTINUAÇÃO ::.

    C) José não poderia ter exonerado os vinte e cinco servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, podendo ter feito pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, dois meses antes da data da eleição.

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança. (...) VI - nos três meses que antecedem o pleito: (...) c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    D) o ato de exoneração realizado por José é legal, assim como está dentro da legalidade usar, em seu benefício, bens imóveis pertencentes à Administração direta do Município Beta.

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; (...)

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.

  • .:: CONTINUAÇÃO ::.

    E) não há óbice legal que impeça a exoneração de cargos em comissão nos dois meses que antecedem o pleito eleitoral, de forma que a conduta de José não é vedada pela Lei das Eleições.

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.


    Bons estudos! (:

  • Estamos mais que carecas de saber que cargos em comissão são exoneráveis ad nutum.

  • 1) Enunciado da questão

    José, prefeito do município Beta e candidato à reeleição, exonerou 25 (vinte e cinco) servidores públicos ocupantes de cargos em comissão no respectivo município, dois meses antes da eleição para prefeito de Beta.

    Pretende-se saber, considerando-se a situação hipotética apresentada e com base nas condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais (Lei n° 9.504/97), se José poderia ou não ter exonerado os servidores públicos.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I) ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    V) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    VI) nos três meses que antecedem o pleito:

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

    3) Análise das assertivas

    a) Errada. José poderia ter exonerado os vinte e cinco servidores públicos ocupantes de cargos em comissão (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. V, alínea “a"). José também poderia ter nomeado os aprovados em concursos públicos homologados antes de três meses das eleições (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. V, alínea “c").

    b) Errada. Não há impedimento legal que obste a exoneração realizada por José (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. V, alínea “a"). Também não há impedimento legal que impossibilite a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. V, alínea “e").

    c) Errada. José poderia ter exonerado os vinte e cinco servidores públicos ocupantes de cargos em comissão (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. V, alínea “a"). José não poderia ter feito pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, três meses antes da data da eleição (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VI, alínea “c").

    d) Errada. O ato de exoneração realizado por José é legal (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. V, alínea “a"). Não está dentro da legalidade usar, em seu benefício próprio, bens imóveis pertencentes à Administração direta do Município Beta (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. I).

    e) Certa. Não há óbice legal que impeça a exoneração de cargos em comissão nos dois meses que antecedem o pleito eleitoral, de forma que a conduta de José não é vedada pela Lei das Eleições. José está autorizado a praticar a conduta narrada pela Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. V, alínea “a".

    Resposta: E.


ID
2789080
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do crime de injúria previsto no Código Eleitoral (Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é letra de Lei e está no Código Eleitoral , vejamos;

    Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

    Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;


  • Infelizmente errei essa, mas a luta continua.

  • .Sobre a letra 'b", o erro está em indicar que a pena é aumenta de dois terços, quando na verdade é aumentada de um terço.

    Art. 327. As penas cominadas nos artigos. 324, 325 e 326, aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

            I - contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

            III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.


    .Sobre a "c" e a "e": o crime de injúria não admite exceção da verdade. Os crimes que admitem exceção da verdade são a calúnia e a difamação.

    Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

            § 1° Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

            § 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível;

            II - se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


            Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

            Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

     

    ARTIGO 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:


    Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.


    § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:


    I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;


    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  •  a) O juiz pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria.

    CERTO

    Art 326.  § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

     

     b) Aumenta-se de dois terços a pena se o crime de injúria eleitoral é cometido contra o Presidente da República ou o chefe de governo estrangeiro.

    FALSO

    Art. 327. As penas cominadas nos artigos. 324, 325 e 326, aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

     

     c) O crime de injúria eleitoral admite prova da verdade do fato imputado e exclui o crime, mas não é admitida se o fato é imputado ao Presidente da República.

    FALSO

    Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: § 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida: II - se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

     

     d) O crime é próprio, de mera conduta, é imprescindível a presença de animus injuriandi e é punido com pena de reclusão de até seis meses.

    FALSO

    Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro: Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

     

     e) A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    FALSO

    Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Tema disciplinado de forma parecida com os crimes contra honra do CP.

  • Se alguém puder me explicar direito a letra D. Agradeço!

  • A injúria contra Presidente da República ou o chefe de governo estrangeiro resulta em aumento de 1/3 na pena (artigo 327, I). Letra B está errada. No crime de injúria é incabível a exceção da verdade, pois ela atinge a honra subjetiva da vítima. Letra C está errada. O crime não é próprio, pode ser cometido por qualquer pessoa é crime comum. Letra D está errada. A exceção da verdade para funcionário público refere-se ao crime de difamação (artigo 325, parágrafo único). Letra E está errada. O juiz pode deixar de aplicar a pena se o ofendido provocou ou ofensor (artigo 326, § 1º, I). Resposta correta: Letra A.

    Resposta: A

  • Michel, a Injúria é punida com pena de DETENÇÃO de até 6 meses e não reclusão.

  • 1) Enunciado da questão

    Pretende-se saber a assertiva correta sobre o crime de injúria eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Importante conhecer o regramento legal penal acerca dos crimes contra a honra eleitorais. Estão previstos nos art. 324 a 327 do Código Eleitoral, in verbis:

    Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena: detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

    § 1°. Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º. A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:

    I) se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II) se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

    III) se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena: detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

    Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena: detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    § 1º. O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I) se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II) no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º. Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena: detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal.

    Art. 327. As penas cominadas nos artigos. 324, 325 e 326, aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I) contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

    II) contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III) na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.

    3) Análise das assertivas

    a) Certa. O juiz pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria (Código Eleitoral, art. 326, § 1.º, inc. I);

    b) Errada. Não se aumenta de dois terços, mas de um terço, a pena se o crime de injúria eleitoral é cometido contra o Presidente da República ou o chefe de governo estrangeiro (Código Eleitoral, art. 327, I);

    c) Errada. A injúria é o único crime contra a honra que não admite a prova da verdade do fato imputado (exceção da verdade). No caso da calúnia, a prova da verdade não é admitida: i) se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível; ii) se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; e iii) se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível (Código Eleitoral, art. 324, § 2.º, incs. I a III). Já no crime de difamação eleitoral, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções (Código Eleitoral, art. 325, parágrafo único).

    d) Errada. O crime não é próprio (é comum porque pode ser praticado por qualquer pessoa), não é de mera conduta (é formal, posto que tem resultado antecipado), é imprescindível a presença de animus injuriandi (dolo de injuriar) e não é punido com pena de reclusão de até seis meses (e sim de detenção de até seis meses ou pagamento de multa).

    e) Errada. Não se admite a exceção da verdade na injúria, conforme explicitado na assertiva “c".

    Resposta: A.

  • RESUMINDO:

    OS 3 CRIMES CONTRA A HONRA SÃO PUNIDOS COM DETENÇÃO;

    TODOS POSSUEM A MESMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA EM 1/3;

    SÃO CRIMES COMUNS, COMISSIVOS E FORMAIS;

    EM REGRA, ADMITEM TENTATIVA, EXCETO NA FORMA VERBAL;

    CALÚNIA - EM REGRA, ADMITE PROVA DA VERDADE;

    DIFAMAÇÃO - SOMENTE ADMITE PROVA DA VERDADE, SE O OFENDIDO FOR FP E A OFENSA FOR RELATIVA AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES;

    INJÚRIA - NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE.

  • A injúria contra Presidente da República ou o chefe de governo estrangeiro resulta em aumento de 1/3 na pena (artigo 327, I). Letra B está errada. No crime de injúria é incabível a exceção da verdade, pois ela atinge a honra subjetiva da vítima. Letra C está errada. O crime não é próprio, pode ser cometido por qualquer pessoa é crime comum. Letra D está errada. A exceção da verdade para funcionário público refere-se ao crime de difamação (artigo 325, parágrafo único). Letra E está errada. O juiz pode deixar de aplicar a pena se o ofendido provocou ou ofensor (artigo 326, § 1º, I). Resposta correta: Letra A.

    Resposta: A

  • A injúria contra Presidente da República ou o chefe de governo estrangeiro resulta em aumento de 1/3 na pena (artigo 327, I). Letra B está errada. No crime de injúria é incabível a exceção da verdade, pois ela atinge a honra subjetiva da vítima. Letra C está errada. O crime não é próprio, pode ser cometido por qualquer pessoa é crime comum. Letra D está errada. A exceção da verdade para funcionário público refere-se ao crime de difamação (artigo 325, parágrafo único). Letra E está errada. O juiz pode deixar de aplicar a pena se o ofendido provocou ou ofensor (artigo 326, § 1º, I). Resposta correta: Letra A.

    Resposta: A

  • Letra a.

    No caso de crime de injúria com finalidade eleitoral, conforme o art. 326, § 1º do Código Eleitoral, o juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I – se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    As demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:

    b) Errada. A pena do crime de injúria é aumentada de um terço quando este for praticado contra o presidente da república ou chefe de governo estrangeiro (art. 327, I do Código Eleitoral).

    c); e) Erradas. Não se admite prova da verdade no crime de injúria eleitoral, mas apenas na calúnia eleitoral e na difamação eleitoral (quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções).

    d) Errada. O crime de injúria eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa, não sendo um crime próprio e a pena estabelecida para o delito é detenção de até seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.


ID
2789083
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito do processo legislativo comum, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba.

Alternativas
Comentários
  • § 2º Competirá exclusivamente ao Prefeito a iniciativa das leis que dispuserem sobre:

    I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções, empregos públicos na

    administração direta, indireta e fundacional e o aumento de sua remuneração;

    II - criação, estruturação e atribuições de órgãos de administração pública;

    III - matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos adicionais ou que

    conceda auxílio e subvenção.

  • GABARITO E

    Art. 47 O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais


ID
2789086
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei Municipal n° 3.158/2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba.

Alternativas
Comentários
  • Em ocorrendo qualquer ofensa aos princípios consagrados no art. 37, da Constituição Federal, deverá o fato ser comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, impreterivelmente, em até 03 (três) dias da conclusão do relatório ou parecer respectivo.


ID
2789089
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito das Comissões, assinale a alternativa que está de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba.

Alternativas
Comentários
  • B - Vereadores são todos distribuídos entre as comissões, sobrando vaga em alguma vereador já ocupando outro comissão, pode integrar nova comissão.

    C - P/ formação de comissão temporária é realizada por meio de votação, e não indicação.


  • GABARITO A - Compete à Comissão de Constituição e Justiça examinar todas as proposições, unicamente sobre o aspecto jurídico constitucional e de redação.