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Prova CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
1040398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais contidas na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente devemos diferenciar:

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA: Tem aplicabilidade direta, imediata e integral. Podemos dizer que ela sozinha é capaz de resolver os nossos problemas , não necessita ser complementada, não depende de regulamentação infraconstitucional.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: Sozinha ela tem uma baixa eficácia , necessita ser complementada.  Mesmo tendo uma baixa eficácia , produz ao menos dois efeitos: um negativo (impedir leis contrárias, servindo de parâmetro para controle de constitucionalidade) e um efeito vinculativo (vincular os poderes públicos,  obrigando os a realizar sua complementação)

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA: Tem aplicabilidade direta e imediata. Pode ser que sua eficácia venha a ser contida pelo legislador ordinário.

    Sabendo isso, consideremos:

    A- INCORRETA - Trata se de norma de eficácia plena, não necessita de ser completada por outra lei 
    Art 5 °XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
     
    B-CORRETA - 

    C-INCORRETA - A questão traz o conceito das normas dde eficácia limitada, e não de uma norma de eficácia plena.

    D-INCORRETA- A dignidade da pessoa humana , que se encontra menção expressa no 1° artigo da constituição federal , incluída entre os fundamentos da República Federativa do Brasil, tem eficácia plena.

    E- INCORRETA- São espécies do gênero normas de eficácia limitada.
  • Apenas uma observação em relação ao comentário anterior: o conceito presente da letra "C" é o de norma de eficácia contida, e não plena. Eis o erro da alternativa.
  • a)  Ao assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral, a CF estabeleceu uma norma de eficácia limitada, devendo referido direito ser regulamentado pelo Congresso Nacional, abrindo- se a possibilidade da propositura de mandado de injunção se a regulamentação não ocorrer. ERRADO!

    Trata-se do inciso XLIX, do art. 5º da CF – “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. Trata-se de norma de eficácia plena, isto é, aquela que tem sua eficácia direta, imediata e integral; ou seja, o exercício do direito nela descrito pode ser exercido assim que a Constituição entra em rigor (imediata), não há necessidade de regulamentação ulterior para o exercício do direito (direta), sua eficácia não poderá ser r e d u z i d a por regulamentação infraconstitucional (integral).

    Já as normas de eficácia limitada são aqueles com eficácia indireta, mediata e reduzida; isto é, não produzem elas seus integrais efeitos com a simples entrada em vigor da Constituição (mediata), somente são capazes de serem usadas para: 1 - revogar a legislação pretérita em sentido contrário, 2 - contestar novas normas que por ventura sejam contrárias ao que nelas está programado e 3 - servir de parâmetro para interpretação do texto constitucional. Logo, necessita de regulamentação infraconstitucional ulterior para que seja possível o exercício do direito dela decorrente (indireta), ou seja, só o que ela diz, não é suficiente; deverá ser discutido e regulamentado o que foi preconizado por essa norma para que seja possível o exercício do direito dela decorrente. Por isso, as normas de eficácia limitada são dotadas de aplicabilidade mediata (têm a sua eficácia diferida para o futuro, pois só produzirão seus efeitos essenciais posteriormente, depois da regulamentação por lei), indireta (não incidem diretamente, pois o exercício do direito constitucional dependerá da expedição de norma regulamentadora intermediária pelo legislador infraconstitucional) e reduzida (com a promulgação da Constituição, sua eficácia é bastante restrita). Por exemplo,CF, art. 5º, XXXII - “o Estado promoverá na forma da lei, a defesa do consumidor”. 

    b)  O preceito constitucional segundo o qual é livre a manifestação do pensamento, ressalvada a vedação ao anonimato, constitui norma de eficácia plena. CORRETO!

    Veja que o direito descrito na questão está apto a ser exercido, não havendo necessidade de regulamentação infraconstitucional para o completo exercício do direito; o texto diz – você pode se manifestar, desde que não omita sua participação.Observe que não tem nada se referindo a algo futuro ou à necessidade de regulamentação da norma; por isso, ela é plena, isto é, tem sua eficácia direta, imediata e integral; ou seja, o exercício do direito nela descrito pode ser exercido assim que a Constituição entra em rigor (imediata), não há necessidade de regulamentação ulterior para o exercício do direito (direta),sua eficácia não poderá ser r e d u z i d a por regulamentação infraconstitucional (integral); isto é, poderá haver regulamentação do exercício desse direito; mas não REDUÇÃO!

    c)  No momento em que ocorreu a promulgação da CF, as normas de eficácia plena nela contidas já seriam passíveis de produzir efeitos, não havendo necessidade de regulamentação infraconstitucional; porém tais normas poderiam ter seu conteúdo e alcance restringidos em consequência de legislação superveniente. ERRADO!

    Conforme vimos anteriormente nas letras “a”e “b”, as normas plenas são diretas, imediatas e integrais. Consoante o que diz a característica das normas plenas (característica integral), sua eficácia não poderá ser reduzida por regulamentação infraconstitucional.Afirmar o contrário foi o erro da questão! 

    d)  A dignidade da pessoa humana é uma norma de eficácia limitada, devendo haver regulamentação infraconstitucional para que referido direito possa ser exercido. ERRADO!

    A dignidade da pessoa humana é um dos direitos mais importantes preconizados em nossa Constituição... Com isso,afirmar que tem eficácia limitada é um absurdo! Imagina a Constituição entrar em vigor e o cidadão não ter sua dignidade preservada, assegurada!? Dê uma lida no comentário da letra “a” a respeito de norma limitada e tire suas conclusões!

    CURIOSIDADE: O "Princípio da dignidade da pessoa humana" é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.

    · e) As normas programáticas são espécies do gênero normas de eficácia contida. ERRADO!

    As normas de eficácia contida são como as de eficácia plena; somente se diferencia dessa porque ela pode ser restringida, contida. Portanto, se as normas de eficácia plena têm eficácia direta, imediata e integral, as de eficácia contida têm eficácia direta,imediata; porém não integral, uma vez que estão sujeitas à imposição de posteriores restrições. Veja que a norma de eficácia contida não exige regulamentação para tornar exercitável o direito nela previsto, mas admite regulamentação para vir restringir o exercício desse direito, por isso: não integral.

    As chamadas normas programáticas são mais uma faceta das normas de eficácia LIMITADA. As normas de eficácia limitada são subdivididas pelo professor José Afonso da Silva em dois grupos distintos:

    a)  as definidoras de princípio institutivo ou organizativo;

    b)  as definidoras de princípio programático.

    As normas constitucionais definidoras de princípios programáticos são aquelas em que a Constituição estabelece os princípios e diretrizes a serem cumpridos futuramente pelos órgãos estatais (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), visando à realização dos fins sociais do Estado. Constituem programas a serem realizados pelo Poder Público, disciplinando interesses econômico-sociais, tais como: realização da justiça social; valorização do trabalho; amparo à família; combate ao analfabetismo etc. Esse grupo é composto pelas chamadas normas programáticas.

    As normas definidoras de princípio institutivo ou organizativo são aquelas em que a Constituição estabelece regras para a futura criação, estruturação e organização de órgãos, entidades ou institutos, mediante lei. São exemplos: “a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios” (art. 33); “a lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios” (art. 88); “a lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional” (art. 91, § 2º); “a lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho” (art. 113).

    Essas normas – de eficácia limitada definidoras de princípio institutivo ou organizativo– podem ser de natureza impositiva ou facultativa.

    São impositivas aquelas que estabelecem uma obrigação de legislar, vinculando o legislador infraconstitucional. Exemplos: “a lei disporá sobre a criação,estruturação e atribuições dos Ministérios” (art. 88); “a lei regulará a organizaçãoe o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional” (art. 91, § 2º).

    São facultativas aquelas que estabelecem uma mera faculdade ao legislador, deixando a este uma margem de discricionariedade. Exemplo: “Lei complementar poderá autorizar os Estados...” (art. 22, parágrafo único); “A autonomia gerencial,orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público...” (art. 37, § 8º).

    Fonte: Direito Descomplicado.

  • faltou apenas o nome do autor do livro!

  • Atenção! As normas de eficácia contida  restringem a norma constitucional através de dispositivos contidos na própria Constituição ou na lei, porém nunca no mesmo dispositivo!

  • O item "e" está errado porque normas programáticas são espécies do gênero "normas de eficácia limitada".

  • Cheguei a marcar a B, mas aí pensei "não  temos total liberdade pra dizer o que quisermos, há restrição", então marquei a A. Rodei.

  • "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"

    Eficácia Plena, aplicação direta e imedata e integral

  • "Atenção! As normas de eficácia contida  restringem a norma constitucional através de dispositivos contidos na própria Constituição ou na lei, porém nunca no mesmo dispositivo!"

    Sobre esse comentário. O livro de Marcelo Novelino, diz que existe a restrição nas normas contidas por outra norma constitucional, citando o artigo 139 da CF. Por isso, pensei que o anonimato era uma forma de restrição, mas o comentário do colega do outro colega explica isso:

    "Atenção! As normas de eficácia contida  restringem a norma constitucional através de dispositivos contidos na própria Constituição ou na lei, porém nunca no mesmo dispositivo!"

  • Gabarito letra B

    Na letra C houve uma inversão e mistura de conceitos, separando-os fica correta assim:

    Conceito de normas de eficácia plena: No momento em que ocorreu a promulgação da CF, as normas de eficácia plena nela contidas já seriam passíveis de produzir efeitos, não havendo necessidade de regulamentação infraconstitucional

     

    Conceito de normas de eficácia contida:
    No momento em que ocorreu a promulgação da CF, as normas de eficácia contida já seriam passíveis de produzir efeitos, porém tais normas poderiam ter seu conteúdo e alcance restringidos em consequência de legislação superveniente.

  • Muito boa a questão!

  • a) ERRADO. Respeito à integridade dos presos é norma de eficácia plena.

    Ao assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral, a CF estabeleceu uma norma de eficácia limitada, devendo referido direito ser regulamentado pelo Congresso Nacional, abrindo- se a possibilidade da propositura de mandado de injunção se a regulamentação não ocorrer.

     

    b) GABARITO. Norma autoaplicável, não restringível e de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    O preceito constitucional segundo o qual é livre a manifestação do pensamento, ressalvada a vedação ao anonimato, constitui norma de eficácia plena.

     

    c) ERRADO. Normas de eficácia plena são não restringíveis.

    No momento em que ocorreu a promulgação da CF, as normas de eficácia plena nela contidas já seriam passíveis de produzir efeitos, não havendo necessidade de regulamentação infraconstitucional; porém tais normas poderiam ter seu conteúdo e alcance restringidos em consequência de legislação superveniente.

     

    d) ERRADO. Dignidade da pessoa humana é norma de eficácia plena.

    A dignidade da pessoa humana é uma norma de eficácia limitada, devendo haver regulamentação infraconstitucional para que referido direito possa ser exercido.

     

    e) ERRADO. Normas programáticas são espécies do gênero normas de eficácia limitada.

    As normas programáticas são espécies do gênero normas de eficácia contida.

  • Detalhe para a alternativa C: "No momento em que ocorreu a promulgação da CF, as normas de eficácia plena nela contidas". Quem leu rápido, sem prestar atenção, caiu nessa casquinha de banana aí kkkkk

  • Finalmente estou conseguindo responder dignamente as questões desse bendito assunto, hahahaha 
    Pra quem estiver com probleminhas, recomendo muito que leia Direito Constitucional Esquematizado do Pedro Lenza.  ;))

  • e) As normas programáticas são espécies do gênero normas de eficácia contida. ( limitada)

    Erro dessa alternativa: 

    Eficácias Limitada são classificadas em dois tipos: Institutivos e Normas programáticas

    Institutivo – Declaratória ou principios organizativos

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública é norma declaratória – é impositiva – e não facultativa - ela não diz que PODERÁ – ela já ordena qe é função da LEI. Dispor.

    Normas de principios programaticos (normas programáticas)

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Define diretriz para atuação do Estado. Dever do Estado, - constituição dirigente-, é dever do Estado concretizar esse dever, logo é norma programáticas.

     

  • Gente, citou normas definidoras de direitos e garantias fundamentais só pode ser de eficácia PLENA ou CONTIDA pois elas tem aplicabilidade IMEDIATA.

  • ENTENDI ASSIM:

    é livre a manifestação do pensamento, :NORMA DE EFICACIA PLENA

    VEDADO o anonimato,:NORMA DE EFICACIA CONTIDA

    constitui norma de eficácia plena,pois tem a RESSALVA da vedação do anonimato.

    certo??? >>>>corrigiam me se estiver interpretado errado.

  • GABARITO: B

    Norma Constitucional de Eficácia Plena é aquela que possui aplicabilidade direta, imediata e integral. Direta porque é aplicada diretamente ao caso concreto. Imediata significa que não há nenhuma condição para sua aplicação, basta ser publicada. E integral é não poder ser restringida por outra lei, se for será inconstitucional.

    Exemplo : CR/88 - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1071513/o-que-se-entende-por-norma-constitucional-de-eficacia-plena

  • Gab. B

    Normas Eficácia Plena

    Autoaplicáveis:

    ·        Direta;

    ·        Imediata;

    ·        Integral

     

    Obs. Não precisa de uma norma regulamento para surgir efeito.

     


ID
1040401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios fundamentais, os direitos e garantias fundamentais e, em especial, o caput do art. 1. o da CF: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui- se em Estado Democrático de Direito (...)”, bem como o parágrafo único do mesmo dispositivo, que estabelece que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    letra B e C - Sistema de governo é o Presidencialismo.
                 Forma de Estado: Federação.
                 Forma de Governo: República.

    letra D - 
    Nossa Carta Política de 1988, a carta cidadã, estabelece em seu Art. 1º, Parágrafo Único."Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição". Logo, infere-se que todo poder emanado do elemento povo que é constituído do indivíduo,do sujeito de direitos, do cidadão que com a soberania popular é facultado alistar-se, eleitoralmente, para adquirir o direito de votar já aos 16 anos de idade (direito de sufrágio), o direito de escolher os destinos da Nação, cuja condição de cidadania "significa o status constitucionalmente assegurado ao indivíduo de ser titular do direito à participação ativa na formação da vontade nacional. Diz o festejado mestre: "Deve-se entender os termos cidadania e soberania popular como sinônimos, como vínculo jurídico-político do cidadão com o Estado". Sendo que, aos 18 anos de idade, é obrigatório posto ser o alistamento eleitoral dever de todo cidadão.Note-se que o poder é do povo (soberania popular) que elege os seus representantes ao outorgar-lhes ou delegar-lhes um mandato parlamentar, para o Legislativo ou para o Executivo. 

  • Acho que a questão é passível de recurso. Ao restringir o texto a "todo o poder emana do povo", o avaliador expõe um conceito próprio ao regime democrático (poder do povo). O que segue no dispositivo é o que de fato caracteriza o princípio republicano (exercer o poder por representantes eleitos ou diretamente).
    Não se pode olvidar que hoje há monarquias democráticas. 
  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: " Reforça o princípio democrático o parágrafo único do art. 1º da CF/88, ao declarar que "todo o poder emana do povo, que o exerce........". Entendo que essa questão era passível de recurso, pois a expressão "todo o poder emana do povo" não está ligada somente à noção de gestão da coisa pública.

  • Alguém poderia me explicar o erro da alternativa "e"? Ainda não consegui visualizá-lo. Obrigada!

  • ERRADA. e) Ao estabelecer que “Todo o poder emana do povo”, o constituinte reconheceu o regime democrático de governo.

    Estaria certo se tivesse regime democrático de Direito e NÃO de governo.

  • Com o respeito devido aos amigos, entendo que o gabarito não merece retoque algum. Vejamos.

    No artigo 1º do texto Constitucional, podemos encontrar as principais características do Estado Brasileiro:

    - forma de Governo - República

    - forma de Estado - Federativa

    - Regime de governo (também chamado de regime político) - Estado democrático de Direito

    - Espécie de democracia - Democracia participativa ou semidireta.

    O parágrafo único citado na questão retrata, na verdade, o princípio democrático ou da soberania popular, o qual é mais detalhado, na sua acepção direta, no artigo 14.

    Dessa forma, segundo a doutrina dominante, não podemos confundir regime de governo (estado democrático de direito) com o princípio da soberania popular.

    Os dois, apesar de complementares, são distintos em conteúdo.

    Estado democrático de direito significa, de forma simples, o Estado governado pela vontade da lei elaborada por representantes do povo.

    O princípio da soberania popular, por sua vez, significa, que o titular do poder político é o povo, o qual pode exercer esse poder de forma direta ou indireta (democracia semidireta).

    Por fim, destaca-se que o Brasil adota o sistema de governo presidencialista, conforme se depreende da cabeça do artigo 76, na medida em que se ressalta o exercício monocrático do poder executivo.

    Prof. Wellington Antunes


  • alguém pode me explicar o porque da D estar correta, sendo que os estados são dotados de parcela de autonomia, certo? Na questão subentende-se que seja te total autonomia.

    e não entendo como a letra E pode estar errada, sendo o regime de governo democrático reconhecido na frase entre aspas.

  • Para quem como eu sempre confundiu Forma e Regime de Governo:
    FOGO no REMO

    FOrma de GOverno: REpública ou MOnarquia 

  • Olá Nayara! o constituinte reconheceu o regime democrático de DIREITO  e não de GOVERNO!!!

  • FoGo na REPÚBLICA

    Forma de Governo: República.


  • Letra D. A união indissolúvel de estados, municípios e do DF é chamada pacto federativo.

    Itens errados:

    a) Possibilidade de iniciativa popular das leis complementares e ordinárias, não sendo possível emenda constitucional por iniciativa  popular.

    b) República – forma de governo. Regime de governo – presidencialista.
    c) Democracia – regime de governo.

    e) Princípio republicano - “Do direito romano – res pública – coisa do povo e para o povo – a república é formada de governo em que o povo delega o exercício do poder a um representante, que o exercerá em nome e benefício desse mesmo povo, por um período determinado de tempo”. (http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=997)

  • Caros colegas,

    Criei um esqueminha que é batata, não erra nuuuuuca mais!


    FOrma de GOverno =  REpública -------------> (FOGO no REgo)

    SIstema de GOverno = PRESIDENcialista  -------->  (SIGO PRESIDENte) 

    FORma de ESTAdo = FEDErativa      ------------> (sai FORa ESTÁ FEDEndo)


    Boa sorte! =)

  • Dica para FORMA DE GOVERNO e FORMA DE ESTADO

    (Forma de governo) + (Forma de Estado)

    REPÚBLICA + FEDERATIVA

    o restante é Sistema de Governo (Presidencialista)

  • Letra D, pois uma das características da forma federativa de Estado é a inexistência do direito de secessão, além da auto-organização dos Estados-membros, através de Constituições Estaduais. 

    a) Errada, pois não há iniciativa popular de Emendas Constitucionais, por este se tratar de um procedimento mais complexo de alteração da Constituição;

    b) Errada. República é forma de governo, sistema (ou regime) de governo é o Presidencialismo;

    c) Errada. Forma de governo é a República, Democracia é regime político;

    e) vide acima.


  • Só para completar as citações do colega! 

    REgime de GOverno = DEmocrático ---> (REGO DE fora)

  • Questãozinha diabólica, ainda não entendi porque o E está errado!, se alguma alma boa poder me explicar de uma maneira mais objetiva eu agradeço!

  • Lucas, o regime democrático caracteriza-se pelo exercício efetivo do poder pelo povo, diretamente ou através de representantes, e não pela emanação do poder, que é uma prerrogativa de legitimidade política, mas não necessariamente de democracia.

  • Vale ressaltar que essa autonomia política é parcial, havendo a possibilidade de intervenção da União Federal.

  • O governo democrático é aquele em que o destinatário das políticas públicas (o povo) participa de sua elaboração. Regime de Governo (ou Regime Político): Democracia; Não é errado afirmar que - Ao estabelecer que “Todo o poder emana do povo”, o constituinte reconheceu o regime democrático de governo. Porém, o examinador achou que seria adequado (DE DIREITO ao invés DE GOVERNO). Vai entender! 

  • Complementando. Correto Alt D.

    O erro da Alt E está em afirmar que ´´todo o poder emana do povo´´ quer dizer regime democrático, quando na verdade isso quer dizer forma de governo republicano. A título de ilustração podemos ter um estado republicano, no qual todo o poder emana do povo, porém com regime aristocrático, no qual só a elite intelectual possa governar por exemplo.

  • A letra "a" está correta até "iniciativa popular", leis leis ordinárias e leis complementares, não fazem parte do sistema de democracia direta.

    A letra "b" está errada porque diz que República é o sistema. República é forma de governo.

    A letra "c" democrácia não é forma de governo, mas, regime político.

    A letra "d" é o gabarito.

    A letra "e" é regime político também. 

    fonte: apostila vestcon 20/11/2013 - Noções de Direito constitucional - Pág. 6.  

  • “Ao estabelecer que “Todo o poder emana do povo”, o constituinte reconheceu o regime democrático de governo.”

    Tenho visto comentários dizendo que se substituíssem a palavra governo por direito, a questão estaria certa. Penso que ainda ficaria estranha tendo em vista que não é a constituição que define que todo poder vem do povo. Todo poder emana do povo mesmo nas constituições outorgadas que tem na verdade apenas a titularização do poder do povo ceifada de modo arbitrário por um grupo que passa a deter o poder indevidamente.

    Observe que uma constituição outorgada ou cesarista pode-se facilmente trazer em seu texto as palavras: “Todo o poder emana do povo”, e nem por isso reconhecer-se-ia um regime democrático de direito e se reconhecesse não passaria de uma constituição semântica.

  • a) (ERRO) PLEBISCITO E REFERENDO são instrumentos da democracia participativa, semidireta ou mista, conforme: A democracia participativa pode realizar-se por diversos instrumentos de manifestação da vontade popular, como, por exemplo, a iniciativa popular de leis e de emendas constitucionais, o referendo, o plebiscito, a revogação de mandatos e o veto legislativo popular. Contudo, no Brasil, estão contemplados na Constituição Federal apenas três institutos: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.          Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/instrumentos-de-democracia-participativa-roteiros-eje

      b) (ERRO) República é o sistema de governo adotado pelo Brasil.
    O presidencialismo é o sistema de governo adotado em nosso país.

      c) (ERRO) O Estado brasileiro adotou a democracia como forma de governo.
    A república é a forma de governo adotada em nosso país.

      d) (CORRETA) A forma federativa de Estado, adotada pelo Brasil, fica clara quando o constituinte estabelece a união indissolúvel de estados, municípios e do DF, todos dotados de autonomia político- administrativa. 
    É o Estado federado, a República Federativa do Brasil, a pessoa jurídica reconhecida pelo Direito Internacional, o único titular de soberania. Seus entes U/E/DF/M, são pessoas jurídicas de direito pública que gozam, apenas, de autonomia (auto-organização, autogoverno e autoadministração).

    e) (ERRO) Ao estabelecer que “Todo o poder emana do povo”, o constituinte reconheceu o regime democrático de governo. (DE DIREITO)
    A Constituição Federal de 1988 combina a democracia representativa e a democracia direta, tendendo à democracia participativa, conforme previsão do parágrafo único do art. 1º que diz que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (democracia representativa) ou diretamente (democracia participativa) (SILVA, p. 137).


  • PRE FE RE

    PRESIDENCIALISTA - SISTEMA DE GOVERNO

    FEDERATIVA - FORMA DE ESTADO

    REPÚBLICA - FORMA DE GOVERNO




  • A letra (e) é capciosa pois tenta confundir conceitos de regime político, forma e sistema de governo, apesar dos  termos se relacionarem na construção do estado.

    Regime político esta ligado as regras e as instituições que disciplinam a disputa pelo poder político e seu exercício entre os cidadãos, o regime político pode ser democrático ou autoritário.  

    Sistema de governo é forma como o chefe de estado exerce suas funções de mandato, presidencialismo, parlamentarismo e semi-previdencialismo. A diferença ente os sistemas é que os Governantes podem ter a função de chefe de governo que cuida da política interna do estado, ou função de chefe de estado que cuida das políticas externas. No presidencialismo o governante tem as duas funções enquanto no parlamentarismo tem um chefe de governo e outro de estado.

    Forma de governo é Republica ou Monarquia. Lembrando que hoje ainda existem monarquias absolutistas como em alguns países Árabes mas há Monarquia com sistema parlamentarista e regime político democrático como é o caso da Inglaterra.


  • Sempre querendo confundir:

    FG = República 

    FE = Federativa

    RG = Estado Democrático de Direito

    SG = Presidencialismo 

    Forma de governo/forma de estado/regime de governo/sistema de governo 

  • Cair justamente nas pegadinhas, fui seco na forma de governo República.
    Mas obrigado aos colegas pelos comentários, não lembrei do fator sistema de governo, gostei dos mnemônicos.

  • letra a ta errado pq república é a forma de estado e não sistema b não é democracia e sim república

  • A questão tem muitos comentários. Mas quero deixar minha contribuição para não confundir:

    Forma de Estado - FEderação

    forma de goveRno - República

    RegiMe de governo - deMocracia

    SIstema de governo - preSIdencialismo

    Vale tudo pra lembrar na hora da prova, sendo honesto é claro!

    Bons estudos! 

  • República (RG) : Forma de Governo

    Federação (FE): Forma de Estado

    Presidencialista (PS ): Sistema de Governo

    Democracia (DR ): Regime de Governo 


  • FOrma de GOverno - FOGO aonde? Na república

    SIstema de GOverno - SIGO quem? Presidente

    Forma de Estado - FEderativo

    REgime GOverno - quem toma no REGO? sempre o povo (Democrático)


    Firme e Forte

  • SOBRE A ALTERNATIVA E: Ao estabelecer que “Todo o poder emana do povo”, o constituinte reconheceu o regime democrático de governo. ESTÁ ERRADA PORQUE O CONSTITUINTE RECONHECEU ESSE DITADO COMO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, e não regime. 

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_75/recensoes/AnaJamily.htm#artigos

  • A E esta muito estranha.

  • O Estado FEDE => Forma de Estado FEDERAÇÃO

    A República é FOGO => Forma de Governo é Republicano

    O Presidente é SISTEMÁTICO => Sistema de Governo PRESIDENCIALISTA

    E o Regime é Democrático => Regime Democrático de DIREITO


    Fonte: Prof. Thallius Moraes

  • BIZU

    FOGO na republica – forma de governo: Republica

    SIGO presidente – sistema de governo: Presidencialismo

    FE no governo – forma de estado: Federativa

    REGO Democrático – regime de governo: Democracia

  • A - ERRADO - A INICIATIVA POPULAR É PARA PROJETO DE LEI E NÃÃO PARA EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    E - ERRADO - A REPÚBLICA É FORMA DE GOVERNO. O SISTEMA DE GOVERNO É O PRESIDENCIALISMO.

    C - ERRADO - A DEMOCRACIA É REGIME DE GOVERNO.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - "TODO PODER EMANA DO POVO" REGIME DEMOCRÁTICO DE DIREITO (DEMOCRACIA HÍBRIDA, MISTA ou SEMI-DELIBERATIVA/PARTICIPATIVA/DIRETA).

  • Certamente é letra D. 


    Extraem-se dos artigos 1 e 18 da CF o conceito de forma federativa do Estado no Brasil. 

    Vejam!

    Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...


    Art. 18º -  A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    *******************************************************

    Principais características:


    a) Entes políticos autônomos: chamados de Estados-membros - possuem capacidade de auto-organização e legislação própria, autorgoverno e auto-administração. 


    b) Formação Centrífuga: originou-se a partir de um Estado Unitário, em um movimento de dentro para fora.


    c) indissolubilidade (vedada a secessão)


    Obs.: O pacto federativo é cláusula pétrea (art. 60, parágrafo 4, I, CF)


  • A questão está perfeita!!

    Com relação à polêmica da letra E:

    Ao estabelecer que “Todo o poder emana do povo”, o constituinte reconheceu o regime democrático de governo. Errado

    A forma correta seria: Ao estabelecer que “Todo o poder emana do povo”, o constituinte reconheceu o ESTADO democrático de DIREITO.

    Desta forma:

    "Todo poder emana do povo" é algo que consagra o Estado Democrático de Direito. Este só é possível pq o sistema, de forma anterior, acolheu o Regime Democrático. Assim, temos:

    Regime Democrático  (escolha feita pelo constituinte) >>>>> Estado Democrático (Resultado da escolha do Constituinte)>>>> "Todo poder emana do povo" ( Consequência da escolha do Constituinte).



    Avante.

  • Questão para pegar distraídos.. 

  • O BRASIL É :FOGO-RE - República (forma de governo)FORES-FE - Fererativa (forma de estado)SIGO-PRE - Presidencialista (sistema de governo )

  • Bizuuuurrrrr:

    FO GO NO REGO - Forma de Governo RepúblicaREGO DE FORA - Regime de Governo DemocraciaSAI FORA ESTÁ FEDENDO - Forma de Estado FederaçãoSIGO O PRESIDENTE - Sistema de Governo Presidencialismo
  • FORMAS DE ESTADO:

    Conceito: divisão horizontal do Poder Político dentro de um Estado, ou seja, quantas pessoas com capacidade política (legislativo próprio) existem num Estado?

    Tipos: 1) Estado Unitário. Exemplo: Uruguai;

    2) Estado Composto. Tipos:

    2.1) Confederação

    2.2) Federação

    Diferenças entre Confederação e Federação

    1) direito de secessão;

    2) criação por Tratado Internacional (Confederação) e por Constituição (Federação);

    3) Unidades parciais: soberanas (Confederação) e autônomas (federação);

    Caracteristicas de uma Federação

    1) indissociabilidade do vínculo;

    2) Órgão de representação das vontades parciais;

    3) divisão constitucional de competências entre os entes federativos;

    4) capacidade de autoregulação pelos entes federativos

    5) Constituição Rígida;

    6) tribunal que garante o pacto federativo;

    Obs:

    -[AAdA1]  o nosso federalismo é por segregação/desagregação (um ente uno e que se divide em unidades autônomas) e centrífugo (vem do centro para a periferia);

    - existe por agregação e centrípeto (ex: EUAs)

     

    FORMAS DE GOVERNO

    Conceito: relação entre governantes e governados;

    Tipos:

    1) Monarquia;

    2) República;

    SISTEMA DE GOVERNO

    Conceito: relação entre o Poder Legislativo e o Executivo;

    Tipos:

    1) Parlamentarismo;

    2) Presidencialismo;

    obs: executivo dual é o nome que é dado ao parlamentarismo (chefe de Estado e chefe de Governo);

     

     [AAdA1]Q622470

    Aplicada em: 2016

    Banca: CESPE

     

  •  Forma de Estado - FEderalismo

    foRma de gOverno - RepublicanO

    Regime de gOverno - demOcRacia

    Sistema de gOverno - preSidencialimO

     

  • Vai um bizu  A REPÚBLICA É FOGO(FORMA DE GOVERNO)

    SIGO- PRESIDENTE (SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISMO)

  • A grande polêmica é entre a letra D e E.

    Para quem marcou a letra E, têm-se a seguinte explicação:

     

    FORMA DE GOVERNO: REPUBLICANO - Caracteriza-se a partir da ORIGEM do poder de quem governa. Forma de governo na qual a ORIGEM do poder de quem governa é o povo.

    REGIME DE GOVERNO: DEMOCRÁTICO - Caracteriza-se a partir daquele que EXERCE o poder político. Regime de Governo no qual o povo EXERCE o poder.

    Quando a alternativa E afirma que todo o poder EMANA do povo = Se ORIGINA do povo. Portanto a alternativa se refere ao Princípio Republicano.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Essa alternativa E era pra estar correta. Totalmente injusta essa questão, se eu tivesse feito essa prova com certeza entraria com recurso.

  • "Todo o poder emana do povo "(princípio republicano), /////////// que "o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente" (regime democrático), nos termos desta Constituição.

  • Galera, tem muitos comentários dizendo o mesmo bizu e poucos dizendo onde estão os erros das assertivas...lá vai:

    a) iniciativa popular apenas para projeto de Leis

    b) sistema de governo => presidencialismo

    c) forma de governo => República

    d) gabarito

    e) ao estabelecer que "todo poder emana do povo", o constituente reconheceu o regime democrático de DIREITO.

    espero ter auxiliado, bons estudos.

     

  • Aprendi um poeminha hj muito legal com a professora Adriane Fauth(Alfacon)

    "O Estado Fede,

    A República é fogo,

    O Presidente é sistemático 

    e o regime é democrático!!!"

    Amei o poema! Achei mais fácil de decorar!!

    OBS. O poema deve ser declamado para facilitar a memorização(rsrsr)

  • REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

          I                   I

    GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

    OBS: OLHANDO DE BAIXO PRA CIMA FICA CLARO E NÃO DA PRA ERRAR MAIS

    FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO

  • Questão subjetiva. Poderia estar correta ou errada dependendo do examinador. Como disse a professora, não há necessariamente "um erro". Meus caros, se não há necessariamente um erro, não há como manter a questão, pois existem duas afirmativas corretas, porém uma mais completa que a outra. E ai qual vai ser o parâmetro para distinguir questões daqui pra frente? incopleteza em detrimento de falso/verdadeiro? Temos que ser mais sensatos, visto que isso poderia prejudicar qualquer um de nós. É minha humilde opinião.

     

    É o cespe prejudicando as pessoas.

  • iniciativa popular apenas para projeto de Leis, não para emendas constitucionais, leis ordinárias e complementares 

  • CESPE foi bem maldosa 

  • A Cespe como sempre: maldosa e maliciosa !
  • Parágrafo único.Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
    de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
    Constituição
    .                 

    PURA INTERPRETAÇAO E ERREI!! CESPE SENDO CESPE!

  • LETRA D.

  • Desde que vi esse macete do Leonardo Ribeiro eu nunca mais usei outro. kkkkk

  • Jura que vocês estão considerando errado dizer Regime democrático de Governo? O Regime de governo do Brasil nada mais é que uma democracia.  Não tem problema algum dizer Que o Brasil adota um Regime democrático de Governo.  Não vejo a alternativa sendo taxativa no sentido de "afirmar" que o nome do Regime de Governo se chama "regime democrático de governo" , ela apenas diz que o Brasil adota um Regime democrático de governo.

     

     

    https://jus.com.br/artigos/10257/democracia-e-federalismo

    " (...) Em seguida, analisar-se-ão os pressupostos do regime democrático de governo, caracterizado como aquele em que se garante uma participação cada vez maior dos subordinados na formação da ordem jurídica à qual se submetem."

     

     

     

  • Socorro

  • cespe sendo cespe pqp

  • O Estado FEDE (forma de Estado- FEDEração)

    A República é FOGO (FOrma de GOverno-república)

    O Presidente é SISTEMÁtico (SISTEMA de governo-presidencialismo)

    E o REGIME é DEMOCRÁtico (REGIME de governo-democracia)

  • Galera, tem muitos comentários dizendo o mesmo bizu e poucos dizendo onde estão os erros das assertivas...lá vai:

    a) iniciativa popular apenas para projeto de Leis

    b) sistema de governo => presidencialismo

    c) forma de governo => República

    d) gabarito

    e) ao estabelecer que "todo poder emana do povo", o constituente reconheceu o regime democrático deDIREITO.

    espero ter auxiliado, bons estudos.

     

  •  O plebiscito e o referendo seriam para emendas constitucionais, leis ordinárias e leis complementares e a iniciativa popular só para projeto de leis?

  • Os Estados e municipios não possuem soberania, mas sim autonomia

  • REGIME DEMOCRÁTICO DE DIREITO !

  • BIZU

    O ESTADO FEDE

    A REPÚBLICA É FOGO

    O PRESINTENTE É SISTEMÁTICO

    E O REGIME É DEMOCRÁTICO

  • As formas de governo são: (1)Monarquia e (2) Republica

    Os sistemas de governo são: (1)Presidencialismo (2) Parlamentarismo

  • O Estado FEDE => Forma de Estado FEDERAÇÃO

    A República é FOGO => Forma de Governo é Republicano

    O Presidente é SISTEMÁTICO => Sistema de Governo PRESIDENCIALISTA

    E o Regime é Democrático => Regime Democrático de DIREITO

  • Para nåo errar a " E ", lembre-se da própria etimologia da palavra Republica: Res publica é uma expressão latina que significa literalmente "coisa do povo", "coisa pública". É a origem da palavra república. 

    Todo o poder emana do povo ( coisa do povo , princípio Republicano), que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos destaConstituição

  • A LETRA D NÃO INCLUIU A UNIÃO!

  • LETRA D

  • LEMBRAR: a Iniciativa Popular é apenas para Projetos de Leis. As Emendas Constitucionais são feitas SEM A PARTICIPAÇÃO popular direta.

  • A) São instrumentos da democracia direta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de emendas constitucionais, leis ordinárias e leis complementares.

    Não se admiti iniciativa popular para emenda constitucional.

    B) República é o sistema de governo adotado pelo Brasil.

    República é a FORMA de governo

    C) O Estado brasileiro adotou a democracia como forma de governo.

    Democracia é o REGIME de governo.

    E) Ao estabelecer que “Todo o poder emana do povo”, o constituinte reconheceu o regime democrático de governo.

    Na redação da CF quando menciona que “Todo o poder emana do povo” faz referência a ideia ou ao conceito de um "estado democrático de direito" , e não afirma necessariamente com isso, que o Brasil adota o regime de governo democrático.

    De modo geral, não está errada a alternativa E, mas a alternativa C é a mais certa.

  • FOGORÉ, SIGOPRÉ, FOREST FEDÉ. repete feito musiquinha pra decorar fácil fácil.

  • Questão feita pra errar mesmo. É engolir seco e seguir em frente!

    Mnemonico:

    Sigo o Presidente ( Sistema de governo)

    A Republica é fogo ( Forma de Governo)

    Presidente FEDE ( Forma de federação)

  • Vou deixar minha contribuição, espero que esse mnemônico possa ajudar:

    FOGO NO REMO

    Forma de Governo / República - Monarquia

    SIGO O PREPAR

    Sistema de Governo / Presidencialismo - Parlamentarismo

    REGO DA DEMAU

    Regime de Governo / Democracia - Autocracia

    FODEST COM FEDCONU

    Forma de Estado / Federação - Confederação - Unitário

    #RumoaAprovaçãocomNomeação

  • Questão passível de anulação! a letra E está correta também!

  • a) ERRADA - As emendas constitucionais, leis ordinárias e leis complementares não são instrumentos da democracia direta.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    -

    b) ERRADA - República é a Forma de governo adotado pelo Brasil .... O Sistema de Governo adotado pelo Brasil é o Presidencialismo.

    -

    c) ERRADA - Democracia é o Regime de governo adotado pelo Brasil .... A Forma e governo adotado pelo Brasil é a República.

    -

    d) CERTA - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    -

    e) ERRADA - Ao estabelecer que “Todo o poder emana do povo”, o constituinte reconheceu o estado democrático de direito e não o regime democrático de governo.

    -

    ATENÇÃO

    FOrma de GOverno - FOGO aonde? Na república

    SIstema de GOverno - SIGO quem? Presidente

    Forma de Estado - FEderativo

    REgime GOverno - quem toma no REGO? sempre o povo (Democrático)

  • Só consegui decorar pelo mnemônico abaixo:

    " O Estado Fede, A República é Fogo, O Presidente é Sistemático, E o Regime é Democrático"

    Forma de Estado = Federação

    Forma de Governo = República

    Sistema de Governo = Presidencialismo

    Regime de Governo = Democracia

  • Considerando os princípios fundamentais, os direitos e garantias fundamentais e, em especial, o caput do art. 1. o da CF: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui- se em Estado Democrático de Direito (...)”, bem como o parágrafo único do mesmo dispositivo, que estabelece que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, é correto afirmar que: A forma federativa de Estado, adotada pelo Brasil, fica clara quando o constituinte estabelece a união indissolúvel de estados, municípios e do DF, todos dotados de autonomia político- administrativa.

  • a) Errado. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Fonte: Agência Senado NÃO CABE INICIATIVA POPULAR EM PEC.

    b) Errado. República não é sistema de governo, mas sim FORMA.

    c) Errado. Democracia não é forma de governo, mas sim o regime.

    d) Certo. As vezes a banca tenta confundir o candidato ao tratar de soberania e autonomia. Cuidado!

    e) Errado. "Todo o poder emana do povo" trata-se do regime democrático de DIREITO.

  • O plenário do STF concluiu o julgamento da ADIn 825, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, ajuizada pelo governo do Amapá para questionar pontos da Constituição estadual. Entre os pontos julgados constitucionais está o dispositivo que admite a propositura de emendas constitucionais por meio de iniciativa popular.

    Por maioria, os ministros entenderam que, embora a CF não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as constituições estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.  (26/10/2018).

  • A minha dúvida é a seguinte: Qual a diferença entre regime democrático de Direito e regime democrático de Governo? Se alguém puder me responder no privado agradeceria.

    Abraços!

  • A) São instrumentos da democracia direta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de emendas constitucionais, leis ordinárias e leis complementares.

    • Só caberá iniciativa popular em projetos de leis.

    B) República é o sistema de governo adotado pelo Brasil. ERRADO!

    • O correto: a república é FORMA DE GOVERNO.

    C) O Estado brasileiro adotou a democracia como forma de governo. ERRADO!

    • A democracia é o REGIME adotado, A FORMA DE GOVERNO É a REPÚBLICA.

    D) A forma federativa de Estado, adotada pelo Brasil, fica clara quando o constituinte estabelece a união indissolúvel de estados, municípios e do DF, todos dotados de autonomia político- administrativa. CORRETO!

    • Estados, Municípios, DF e União detêm autonomia,inexiste hierarquia,ademais,o vínculo que une essas entidades é INDISSOLÚVEL, INEXISTE a separação.
    • PS: a RFB é SOBERANA;

    As entidades detêm de AUTONOMIA.

    E) Ao estabelecer que “Todo o poder emana do povo”, o constituinte reconheceu o regime democrático de governo.

    • Regime democrático de DIREITO.
    • PS: não confunda Estado Democrático de Direito x Estado de Direito

    A) Estado Democrático de Direito:

    As leis são criadas pelo povo e para o povo.

    B)Estado de Direito :

    Leis criadas e cumpridas pelo próprio Estado.


ID
1040404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da organização político- administrativa da República Federativa do Brasil, em especial do estabelecido pela CF quanto à repartição de competências constitucionais entre a União, os estados e os municípios.

Alternativas
Comentários
  • correta: letra A - Competência é a capacidade para pronunciar decisões dentro de uma esfera especial. A repartição de competências existe na República Federativa do Brasil, devido à forma Federativa de Estado, que é composta por entes federados, os quais possuem autonomia. José Afonso da Silva destaca que a “autonomia das entidades federativas pressupõe a repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa”. Essa dispersão constitucional de poderes é a particularidade e a garantia da convivência no Estado Federal.
    A Constituição Federal estabelece as matérias próprias de cada um dos seus entes federativos, União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Existem as competências exclusivas, privativas, comuns, concorrentes e suplementares. 
    errado: letra B - legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União.
    errado: letra C - compete privativamente a União legislar sobre direito do Trabalho.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
             XI - trânsito e transporte;

    errado: letra D - 
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
     

  • Complementando, o erro da alternativa E reside no fato de que, em verdade, possuem a União e os Municípios competências expressamente estabelecidas na Constituição (artigos 21 e 30 da CF), enquanto os Estados detêm competência residual, como informa o parágrafo 1º do artigo 25 da CF ao estabelecer que "são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição".
  • O erro da letra C está fundamentado no art 21 XXIV, CF:

    É competencia da UNIÂO: organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
  • A) Certo.

    B) A competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União e privativa.

    Artigo 22.Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI- trânsito e transporte.

    C) A competência para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho é de União, exclusiva.

    Artigo 21-Compete à União:

    XXIV- organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

    D) A competência privativa da União poderá ser delegada aos Estados.

    Artigo. 22- Paragráfo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das materias relacionadas neste artigo.( competência privativa da União).

    E) Os Municípios não possuem competências residuais e sim os Estados.

    Artigo 25-  § 1- São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.


    Fonte: CF/88

    :)

  • Cumpre observar que embora a competência dos Estados seja residual (Teoria dos Poderes Remanescentes) por força do art.25,p.1, os estados possuem pelo menos UMA competência EXPRESSAMENTE prevista na CF. Trata-se da exploração de gás canalizado, de forma direta ou mediante concessao, conforme o art. 25, p. 2, curiosamente logo abaixo do artigo que trata de sua competência ser residual.

  • letra (a) correta

    questão faz referência a competência administrativa comum (paralela, cumulativa)

    "a) As competências federativas, em se tratando de matérias relevantes para o equilíbrio do desenvolvimento e do bem- estar em âmbito nacional, serão compartilhadas entre todos os entes da Federação."

    serão compartilhadas mediante lei complementar que fixarão normas para a cooperação no desenvolvimento destas atribuições entre os entes federados.

    CF/88 art 23 parágrafo único


  • CORRETA LETRA A:

    Com resalva, as competências federativas PODERÃO ser compartilhadas e não SERÃO compartilhadas (taxativamente); conforme Art. 22 Parágrafo único da CF.


  • As competências federativas, em se tratando de matérias relevantes para o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, serão compartilhadas entre todos os entes da Federação. - VERDADEIRO.

    .

    As competências federativas, em se tratando de matérias relevantes para o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito federal, serão compartilhadas entre todos os entes da Federação. - FALSO.

    .

    Cuidado!


  • pessoal não entendi a letra a como correta , apesar das outras serem falsas.

  • Letra A.


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de

    2006)


  • A letra a está correta, mas acho que está incompleta faltando a parte sobre - Leis complementares fixarão normas para a cooperação

  • De boa. Essa parte é muiiiito chata!!! (decoreba pura)

  • QUANTO AO ITEM ''E'',


    UNIÃO: Competência Tácita / Taxativa.

    ESTADOS: Competência Residual / Intermediária.

    DISTRITO FEDERAL: Competência Híbrida / Mista

    MUNICÍPIOS: Competência Indicativa.



    GABARITO ''A''

  • Âmbito "NACIONAL" está correto, se fosse "federal" já estaria errado.

  • Show de bola , Pedro.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    A) CERTO - (Art. 22, § Ú);

    B) ERRADO - (Art. 22, IX e XI) - Falou em edição de leis relativas a transporte, falou em competência privativa da União;

    C) ERRADO - (Art. 21, XXIV) - Falou em inspeção do trabalho, falou em competência exclusiva da União;

    D) ERRADO - (Art. 22, § Ú, art. 24) - Legislação de matérias de cunho nacional é privativa da União, podendo ser delegada aos Estados;

    E) ERRADO - (Art. 25, § 1º; art. 30) - As competências dos Estados são residuais; as dos Municípios são expressas e, não, residuais.

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • Questao muito boa 

  • Sobre as competencias... tem que decorar... não tem jeito!

  • Competência rE sidual ----> Estados

     

    Bons estudos!

  • LETRA A

  • A respeito da organização político- administrativa da República Federativa do Brasil, em especial do estabelecido pela CF quanto à repartição de competências constitucionais entre a União, os estados e os municípios, é correto afirmar que: As competências federativas, em se tratando de matérias relevantes para o equilíbrio do desenvolvimento e do bem- estar em âmbito nacional, serão compartilhadas entre todos os entes da Federação.

    ___________________________________________________

    CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • a) CERTA - Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    -

    b) ERRADA - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IX - diretrizes da política nacional de transportes; XI - trânsito e transporte;

    -

    c) ERRADA - Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    -

    d) ERRADA - Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    -

    e) ERRADA - As competências dos Estados são residuais, ou seja, é competência dos Estados, tudo aquilo que não for vedado pela Constituição.

    Art. 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    -

    As competências dos Municípios são expressas e não residuais, ou seja, é competência dos Municípios, tudo aquilo que foi expresso na Constituição (Art. 30).

  • PESSOAL , POSSA SER QUE EU ESTEJA ERRADO , MAS A ALTERNATIVA ( A ) ESTÁ CORRETA DEVIDO O PARAGRAFO UNICO DO ART 23 E NÃO DO PARAGRAFO UNICO DO ART 22 , DEVIDO SER M COMPETENCIA COMUM A TODOS ENTES FEDERATIVOS .

  • "Todos os entes da federação" me quebrou. Pensei: nas competências concorrentes não envolvem os Municípios, então não são "TODOS". Errei.

ID
1040407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao princípio da separação das funções do poder e à fiscalização financeira, contábil e orçamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Errado: letra A - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    Correto: letra B - 
    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
    Errado: letra C, D, E- Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Errado: letra E - 

  • Complementando, o erro da alternativa E está em afirmar que o Congresso Nacional exerce o controle interno, o que não ocorre, já que, segundo o artigo 70 da CF, mencionado pela colega, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta se dá internamente pelo sistema de controle de cada Poder e externamente pelo Congresso Nacional (auxiliado pelo TCU).
  • Complementando:

    A) ERRADA. Artigo 71- O controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:

    XI- representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.


    B) CORRETA. .


    C) ERRADA.Sim, o poder está dividido em 3 funções, mas a fiscalização contábil, financeira e orçamentária é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e, e pelo sistema de controle interno de cada poder. Ou seja, nos 3 poderes haverá controle.


    D) ERRADA. Artigo 70- A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema interno de cada Poder.


    E) ERRADA. Idem alternativa D.

     Fonte: CF/88

    ;)

  • Questão tranquila. Todos os ítens, exceto a letra "b", possuem erro.

  • essa foi uma das mais facéis que vi...pq vc pensa logo idoneidade moral, reputação ilibada? é claro que sim né.

  • A questão correta é a letra B, conforme o artigo 73, § 1°, II:
    Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os sequintes requisitos:

    II - idoneidade moral e reputação ilibada.
  • A – CN controle externo com auxílio do TCU

    C – pelo CN com auxílio do TCU – externo, e interno por cada poder

    D – resposta D

    E – resposta D

    Fé no Pai!

  • https://youtu.be/9rIFTS9bi8Y

  • GABARITO: B

    Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: II - idoneidade moral e reputação ilibada;

  • Tão fácil que marquei com medo de ser pegadinha

  • a) ERRADA - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    -

    b) CERTA - Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    -

    c) ERRADA - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    -

    d) ERRADA - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    -

    e) ERRADA - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


ID
1040410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    (...)
    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
    (...)
  • d) ERRADA. A CF estabelece que as custas e emolumentos serão destinados ao custeio dos serviços afetos às atividades da administração pública em geral.
    CF/88. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: § 2o As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
  • Demais alternativas:

    Alternativa A- Incorreta. Artigo 93, VII/CF: "o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 93, XIV/CF: "os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório". Artigo 8112/90

    Alternativa E- Incorreta. O Conselho Nacional de Justiça, embora tenha sede na capital federal, não possui jurisdição, sendo órgão de natureza administrativa. Artigo 92, § 1º/CF: "O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal".  “O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da CF, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.” (MS 28.872-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 18-3-2011).
  • A) ERRADA. Artigo 93- Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VII- o juíz titular, residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.


    B) CERTA. Artigo 93, X- as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.


    C) ERRADA. Artigo 93, XIV- os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. ( ou seja, a delegação seráe apenas de atos que não tenham caráter decisório).


    D) ERRADA. Art 98 §1 - As custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.


    E) ERRADA. 

    STF: o CNJ não tem função jurisdicional, trata-se de órgão do Judiciário "sem jurisdição".


    FONTES: http://www.direitoempauta.net/2008/06/stf-o-cnj-no-tem-funo-jurisdicional.htm

    CF

  • a

    Salvo autorização do CNJ, o juiz titular terá de residir na respectiva comarca.(EERADO,O juiz titular residirá na receptiva comarca , salvo autorização do tribunal)

    b

    Deverão ser motivadas e tomadas em sessão pública as decisões administrativas dos tribunais, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    c

    Os servidores dos tribunais receberão delegação para a prática de atos de mero expediente, contudo referidas práticas só possuirão caráter decisório se a delegação for expressa nesse sentido.( ERRADO, POIS A DELEGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ATOS  DE MERO EXPEDIENTE NÃO TEM CARÁTER DECISÓRIO (( OS SERVIDORES  RECEBERÃO DELEGAÇÃO PARA A PRATICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS E ATOS DE MERO EXPEDIENTE SEM CARACTER DECISÓRIO)).

    d

    A CF estabelece que as custas e emolumentos serão destinados ao custeio dos serviços afetos às atividades da administração pública em geral.( ERRADO, POIS A CF ESTABELECE  QUE AS CUSTAS E EMOLUMENTOS  SERÃO DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS AFETOS ÁS ATIVIDADES ESPECIFICAS DA JUSTIÇA)

    e

    O CNJ é um órgão de natureza judicial, com sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional.( ERRADO, POIS O CNJ NÃO TEM JURISTIÇAO)

  • O Conselho Nacional de Justiça. Natureza jurídica. O CNJ é órgão do Poder Judiciário, mas ‘sem jurisdição’, ou seja, é órgão judicial mas não jurisdicional. Em putras palavras, é órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura (...), o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes. Ao CNJ não cabe controlar a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal. “O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da CF, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.” (MS 28.872-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 18-3-2011.)
  • .

    e) O CNJ é um órgão de natureza judicial, com sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional.

     

     

    LETRA E - ERRADA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P.1453 E 1454):

     

    “O CNJ não exerce função jurisdicional

     

    Observa-se, portanto, que o CNJ não exerce função jurisdicional e os seus atos poderão ser revistos pelo STF, orientação essa firmada no julgamento da ADI 3.367:

     

    Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, inc. I, letra r, e 103-B, § 4.º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 13.04.2005, DJ de 22.09.2006 — grifamos).

     

    Dessa forma, por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo 

    Judiciário).”(Grifamos)

  • a) Salvo autorização do tribunal. (Art. 93, VII)
    b) Certíssima! Art. 93, X.
    c) Sem caráter decisório. (Art. 93, XIV)
    d) Exclusivamente para atividades da Justiça. (Art. 98, § 2º)
    e) CNJ é um órgão colegiado, de natureza exclusivamente administrativa.


    ----------
    At.te, CW.
     - CF/88. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>
     - EDEM NÁPOLI. Resumos para Concursos - Direito Eleitoral. 4ª edição. Editora JusPodivm, 2016.

  • Fiquei em dúvida da SESSÃO Pública das decisões Administrativas...! :/
  • CNJ = não é jurisdicional e sim administrational

    Disciplinares= maioria absoluta!!!!!!

     

    CNJ = não é jurisdicional e sim administrational

    Disciplinares= maioria absoluta!!!!!!

    CNJ = não é jurisdicional e sim administrational

    Disciplinares= maioria absoluta!!!!!!

    CNJ = não é jurisdicional e sim administrational

    Disciplinares= maioria absoluta!!!!!!

    CNJ = não é jurisdicional e sim administrational

    Disciplinares= maioria absoluta!!!!!!

  • CORNO NUNCA JULGA. (CNJ-15)

  • DECISÕES ADMINISTRATIVAS  => Serão MOTIVADAS e em SESSÃO PÚBLICA (art. 93, X, CF);

     

    AS DISCIPLINARES = > VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA; (art. 93, X, CF);

     

     

  • a-Salvo autorização do CNJ, o juiz titular terá de residir na respectiva comarca.

    Errada - art. 93, inc. VII : o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

    b-Deverão ser motivadas e tomadas em sessão pública as decisões administrativas dos tribunais, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    correta- art. 93, inc X : as decisões adminsitrativas dos tribunais serão motivadas em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo vodo da maioria absoluta de seus membros.

    c-Os servidores dos tribunais receberão delegação para a prática de atos de mero expediente, contudo referidas práticas só possuirão caráter decisório se a delegação for expressa nesse sentido.

    errada - art. 93, inc. XIV : os servidores receberão delegação paraa prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

    d-A CF estabelece que as custas e emolumentos serão destinados ao custeio dos serviços afetos às atividades da administração pública em geral.

    e -O CNJ é um órgão de natureza judicial, com sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional.

    Errada - art.103B, paragrafo 4: compete ao conselho o controle de atuação  administrativa e financeira do poder judiciário  e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes..... 

  • DECISÕES ADMINISTRATIVAS ======> MOTIVADAS E TOMADAS EM SESSÃO PÚBLICA 

    DECISÕES DISCIPLINARES ======> PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS

  • X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito - Letra B.

    CF/88

    a) Salvo autorização do tribunal. - Art. 93, VII;

    b) Deverão ser motivadas e tomadas em sessão pública as decisões administrativas dos tribunais, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. - Art. 93, X;

    c) Sem caráter decisório. Art. 93, XIV;

    d) Exclusivamente para atividades da Justiça. - Art. 98, § 2º;

    e) O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário. Suas atribuições têm caráter exclusivamente administrativo. Apesar de integrar o Poder Judiciário, não exerce jurisdição.

  • o CNJ não tem função jurisdicional, trata-se de órgão do Judiciário "sem jurisdição".

    NÃO Esqueça!

  • Dois artigos que eu misturava:

    *inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII ( maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça);

    *o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

  • LETRA B

  • a respeito do Poder Judiciário, é correto afirmar que: Deverão ser motivadas e tomadas em sessão pública as decisões administrativas dos tribunais, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

  • a) ERRADA - Art. 93. VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    b) CERTA - Art. 93. X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    c) ERRADA - Art. 93. XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    d) ERRADA - Art. 98. § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    e) ERRADA - O CNJ não tem jurisdição.

  • Para não esquecer mais!

    O CNJ é órgão do Poder Judiciário que exerce função administrativa. Portanto, NÃO tem função jurisdicional.


ID
1040413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a função jurisdicional do Estado, sua estrutura, organização e órgãos, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • a) Objetivando assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo, os TRTs poderão funcionar de modo descentralizado mediante a constituição de câmaras municipais. [ERRADO]

    Art. 115, § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    b) As causas e os conflitos entre o DF e a União, os estados e a União, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, são de competência do STF. [CERTO]

    Transcrição da alínea f, inciso I do art. 102.

    c) As ações contra o CNJ são de competência do STJ. [ERRADO]

    d) Incumbe aos tribunais superiores, precipuamente, a guarda da Constituição. [ERRADO]

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    e) O TST compor-se-á de vinte e sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de, entre outros, três juízes dos TRTs. [ERRADO]

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, [...]
     
  • Muito bom, Yolanda. Obrigado.
  • Erro da B

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

       r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Classificação equivocada da questão por se tratar do assunto Competência, e não de Organização Político-Administrativa
  • Referente item D

    Nos crimes de responsabilidade, os Membros do CNJ  são julgados pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, II, da Constituição Federal.

    E nos crimes comuns? Os membros do CNJ não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial.
     Logo, pela prática de infrações penais comuns, cada membro responderá normalmente perante o seu foro de origem (se a autoridade já respondia perante o STJ, continuará respondendo, nas infrações penais comuns, perante este mesmo Tribunal; se a autoridade já respondia perante o TRF, continuará respondendo perante o TRF - e assim por diante).

    Assim, por exemplo, se o Ministro do Superior Tribunal de Justiça que integra o CNJ (CF, art. 103-B, II) praticar um crime comum, responderá perante o STF (porque, “na origem”, enquanto Ministro do STJ, ele já dispõe de foro especial perante o STF para crimes comuns, por força do art. 102, I, “c”, da Constituição Federal); se o juiz de Tribunal Regional Federal que integra o CNJ (CF, art. 103-B, VI) praticar um crime comum, será ele julgado pelo STJ (porque, “na origem”, enquanto juiz do TRF, ele já dispõe de foro especial perante o STJ para crimes comuns, por força do art. 105, I, “a” da Constituição Federal); agora, se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

    fonte: Professor Vicente Paulo


  • Com relação a C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Segundo o ministro Ayres Britto, somente uma leitura apressada do texto constitucional pode levar à conclusão de que o STF tem competência para processar e julgar toda e qualquer demanda em que se discuta ato do CNJ. Sucede que um dos pressupostos de constituição válida e regular da relação jurídica processual é justamente a capacidade de ser parte ou legitimatio ad processum. Capacidade de ser parte que ordinariamente só é reconhecida às pessoas físicas ou jurídicas, e não a meros órgãos, explicou o relator.

    Ayres Britto acrescentou que, sendo o CNJ um órgão do Poder Judiciário, de acordo com o inciso I-A do artigo 92 da Constituição, deve-se concluir que é a União, e não o CNJ, a pessoa legitimada a figurar no pólo passivo de ações ordinárias em que se questionem atos daquele Conselho. Pólo passivo em que a União deve comparecer representada pela sua Advocacia-Geral, como determina a cabeça do artigo 131 da Lei Maior, acrescentou Ayres Britto.

    O ministro do STF ressalvou a aplicação de tal interpretação quando se trate de mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data contra atos do CNJ. Nessas hipóteses, o pólo passivo é ocupado diretamente por aquele Conselho ou pelo seu presidente, como autoridade impetrada, ainda que a União figure como parte. Isso diante da chamada personalidade judiciária que é conferida aos órgãos das pessoas político-administrativas para defesa de seus atos e prerrogativas nessas ações constitucionais mandamentais, concluiu.

    Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/2560198/ministro-esclarece-competencia-do-supremo-para-acoes-que-envolvam-cnj


  • Ótimos os comentários dos colegas.....complemento apenas para facilitar os estudos...

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.


    Bons estudos!!!

  • Olá Tatiane Souza. O erro da questão está em dizer que será mediante a constituição de câmaras municipais. Segue abaixo a transcrição do Art. 115, § 2º:

     

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • letra c errada, pois compete ao STF julgar a ações do CNJ

  • Letra da Lei

    A) Errado. Art. 115 da CF/88. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    B) Certo. Art. 102, inciso I, alínea f da CF/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    C) Errado. Cabe ao STF. Art. 102 da CF/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    D) Errado. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: ...

    E) Errado. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:


  • Ações contra o CNJ, e não contra seus membros individualmente.

    Membros do CNJ crime de respo., senado federal

    Crime comum não tem foro.

  • A) ERRADA!

    Os TRF's, ous TRT's e os T.J's podem atuar descentralizadamente -> Atraves de camaras REGIONAIS

     

    B) CORRETA

    Conflito entre os estados, ou estes e a união -> STF

     

    C) ERRADA!

    Acões contra o CNMP e CNJ -> STF

    -- Limita-se a materia constitucional

     

    D) ERRADA!

    Guarda da Constituição -> STF

     

    E) ERRADA!

    Composição do TST;

    1/5 -> Advogados e Membros do M.P

    4/5 -> Juizes do Trabalho

  • LETRA B

     

    As causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta ----> Competência do STF.

  • Me atrapalhei nessa parte da câmara municipal

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • GABARITO: B

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    STF: (Inclusive ADM Indireta)

    União x Estados 

    União x DF 

    Estado x Estado ou DF 

    (MP x MPE)

    (MPE x MPE)

    Estado ou Organismo ESTRANGEIRO x União / Estado / DF / Território 

     

    STJ: 

    Estado ou Organismo ESTRANGEIRO x Município / Cidadão RESIDENTE no país. 

  • TST -> 27M -> 1/5 Adv/MP -> demais TRT, -> Indicados TST -> Aprovados SF -> Nomeados pelo PR

    *CESPE -> ato composto.

  • Considerando a função jurisdicional do Estado, sua estrutura, organização e órgãos, é correto afirmar que: As causas e os conflitos entre o DF e a União, os estados e a União, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, são de competência do STF.

  • a) ERRADA - Art. 115. § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    -

    b) CERTA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    -

    c) ERRADA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    d) ERRADA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    -

    e) ERRADA - Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:


ID
1040416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às competências da justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 121, § 2º/CF: - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 112/CF: "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho".

    Alternativa C- Incorreta.  Artigo 111-A, § 2º, II/CF: "Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 111-A, § 2º, I/CF: "Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira".

    Alternativa E- Correta! Artigo 108/CF: "Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".
  • Alternativa correta: Assertiva E.

    a) Os juízes dos TRTs, salvo motivo justificado, serão eleitos por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    ERRO: O art. 115, CF não estabelece por quanto tempo os juízes permanecerão no TRT e, ainda, não há composição igual entre seus juízes, os quais advêm 1/5 dentre advogados e membros do MP do Trabalho;

    b) A lei criará varas da justiça do trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí- las aos juízes de direito da justiça estadual, com recurso para o respectivo tribunal de justiça.ERRO: O art.112, CF dispõe sobre essa possibilidade de apelo à jurisdição da Justiça Comum, diante da inexistência de comarcas abrangidas pela jurisdição trabalhista, contudo, o recurso não altera seu destino, de modo que eventual interposição de recurso ocorrerá em direção ao TRT;

    c) O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto aos TRTs.ERRO: O art. 111-A, §2°, II, CF dispõe que o CSJT funciona junto ao TST;

    d) A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionará junto ao CNJ.ERRO: O art.111-A, § 2°, I, CF dispõe que a Escola Nacional de Formação e aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funciona junto ao TST;

    e) É competência originária dos TRFs processar e julgar, ressalvada a competência da justiça eleitoral, os juízes da justiça do trabalho, nos crimes de responsabilidade e comuns. CORRETA: O art. 108, I, a, CF dispõe que é competência do TRF processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da justiça militar e da justiça do trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
    Foco, força e fé!!!
  • penso que essa questão deveria ser anulada, não por o gabarito está errado, ele tá certo , mas por não adender ao comando do enunciado. é perguntado sobre a competencia da justiça do trabalho.

     

  • 1 OBS.: CONSELHO SUPERIOR DE JUSTIÇA E ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO funcionarão junto ao TST

     

    2 OBS.: JUIZES ------ É POR CONCURSO DE PROVAS E TITULOS

     

    3 OBS.: A LEI CRIARÁ VARAS DE TRABALHO E SE NÃO FOR POSSIVEL TER NO LOCAL, COLOCARÁ JUIZES DE DIREITO E O RECURSO IRÁ PARA O TST.

  • GABARITO ITEM E

     

    CORRIGINDO O COLEGA..

     

    O RECURSO IRÁ PARA O TRT!

  • A) ERRADA!

    Membros dos TRT's -> 4/5 da Magistratura do Trabalho de 1º grau; 1/5 Advogados e Membros do M.P

    Membros dos TRE's -> Eleitos; Servirão por, no minimo, 2 anos.

     

    B) ERRADA!

    Onde não houver vara do trabalho

    -> Jusrisdição recai sobre juiz estadual

    -> Recurso para para o TRT respectivo

     

    C) ERRADA!

    CSJT -> Atua junto o TST

     

    D) ERRADA!

    ENFAMT -> TST 

     

    E) ERRADA!

    Compete ao TRF, nos crimes comuns e de responsabilidade

    -> Juizes Federais vinculados

    -> Juizes Militares

    -> Juizes do trabalho (São os Juizes de 1º Grau, os Membros dos Tribunais de 2º grau são julgados no STJ) 

    -> Membros do MPU

     

    ** São os Juizes de 1º Grau, os Membros dos Tribunais de 2º grau são julgados no STJ

     

  • Ótimo comentário da professora Fabiana. Sempre muito útil, além de ser linda rsrs' 

  • Com relação às competências da justiça do trabalho, é correto afirmar que: É competência originária dos TRFs processar e julgar, ressalvada a competência da justiça eleitoral, os juízes da justiça do trabalho, nos crimes de responsabilidade e comuns.

  • Resposta: E!!

    Alternativa correta: letra “E”: Essa é a regra disposta no art. 108, I, “A”, da CF.

    Art. 108 da CF/88. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I – processar e julgar, originariamente:

    a)  Os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Alternativa “A”: os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos (art. 115, caput, da CF).

    Alternativa “B”: nos termos do art. 112 da CF, a lei criará varas da justiça do trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-las aos juízes de direito com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho (não para o respectivo Tribunal de Justiça).

    Alternativa “C”: o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto ao TST (não aos TRTs), consoante art. 111, § 2º, II, da CF.

    Alternativa “D”: a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho também funcionará junto ao TST (não ao CNJ), na linha do que dispõe o art. 111, § 2º, I, da CF.

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 1, Editora Juspodivm, 6ª edição, Autor Paulo Lépore.

  • a) ERRADA - Art. 121. § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    -

    b) ERRADA - Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    -

    c) ERRADA - Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    -

    d) ERRADA - Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    -

    -

    e) CERTA - Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


ID
1040419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as funções essenciais à justiça, em especial as do MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
  • A alternativa "c" também é verdadeira. Os princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública possuem os mesmo moldes. Podemos encontrar os do MP no artigo 127, parágrafo 1º, da Constituição Federal e os da Defensoria Pública no artigo 3º da Lei Complementar nº 80/94.
  • Em relação a letra B:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Em relação a letra D:

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Realmente, o Mozart está correto. 
    Confirmei no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp80.htm
    Art. 3.

    Alguém sabe se essa questão foi anulada?
  • O gabarito definitivo foi a letra E.
    A questão não foi anulada.
  • Acredito que a C esteja errada pois a questão refere-se às funções essenciais à justiça, e a letra E é que trata das funções institucionais, enquanto que a C trata dos princípios institucionais.
  • c) Os princípios institucionais (citados na alternativa) refere-se apenas aos membros do MP. Não há semelhança entre as funções, pois elas possuem objetivos diferentes, conforme artigos abaixo.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º   


    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • Caros colegas, ainda não consegui entender essa questão
    vejam bem:

    Considerando as funções essenciais à justiça, em especial as do MP, assinale a opção correta.
    (Apesar de colocar em especial as do MP, ela manda considerar o capitulo das funções essenciais a justiça que engloba MP, AG, e DP e ela não falou nada em função institucional do MP então acredito que C e E estão corretas.)


    c) São princípios institucionais do MP e da defensoria pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 127. 
    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    lei 80/04
    Art.
     3º- São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Conferi o gabarito oficial e ela não foi anulada,

    alguem sabe a justificativa do cespe para ela ?

  • Fácil entender... esse é o STC (SUPREMO TRIBUNAL DO CESPE)!!! Há duas questões corretas... a banca resolve escolher uma e acaba com o sonho de vários concurseiros que não podem se valer nem do judiciário, pois estes invariavelmente afirmam que trata-se de "questão de mérito"!!! Puro exercício de adivinhação!!
  • Letra "A"
    Como ninguém comentou essa questão, coloco aqui minha contribuição:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

    A questão diz que as vagas são destinadas a duas pessoas, não necessariamente nacionais. Uma vez que são destinadas a ocupação de "cidadãos", estes têm, obrigatoriamente, que ser brasileiros natos ou naturalizados e para serem considerados cidadãos é necessário o gozo de direitos políticos. Um estrangeiro não naturalizado não dispõe dessa condição.
  • Colegas, sugiro que seja analisado o edital do concurso, pois, acredito que se no conteúdo programático do concurso não constou a lei 80/94, mencionada pelo colega Mozart, evidentemente esta lei não pode ser a resposta. Se assim fosse, a questão deveria ser anulada, pois a resposta não estaria no conteúdo programático. Assim, se a resposta deveria ser de acordo com a CF, está realmente errada a alternativa C, pois nos artigos 134 e 135 não constam estes princípios institucionais da Defensoria Pública.

    Espero ter ajudado!


  • kk.. só consegui descobrir meu erro depois de ler o comentário do colega ge nogueira. Não conseguia achar o erro dessa questão. Valeu.

  • CORRETA ALTERNATIVA E

    a) CNJ (CF art. 103-B) - Formado por 15 MEMBROS - sendo 09 oriundos dos Tribunais, (STF(01)- STJ(01)-TST(01)-TJ(01)-TRF(01)-TRT(01)-Juiz Federal(01)- Juiz estadual(01)- Juiz do TRT(01) e os 06 restantes são: 02 do Minist. Público - 02 Advogados e 02 CIDADãos.  

    b) Segundo o Art. 128 CF. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    c) Art. 127 CF. ...

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade,

    a indivisibilidade e a independência funcional.

    Lei Complementar 80/94 - Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Obs. Na CF , capítulo das Funções Essenciais à justiça, em momento algum menciona os princípios da Defensoria Pública, e a questão é clara - Considerando as funções essenciais à justiça, em especial as do MP, assinale a opção correta, portanto, a alternativa E está correta.

    d) Art. 112 CF. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas

    comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de

    direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do

    Trabalho.

  • Essa questão tinha que ser anulada. 

    A Lei Complementar 80/1994, em seu art. 3.º, dispõe:

    Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Reparem que o enunciado da questão não exige que a resposta se dê com base na Constituição de 1988. 

    Portanto, a alternativa C está corretíssima, nada obstante a E também estar. 

    Ainda que no Edital do Concurso não constasse a LC 80/1994, que é a lei orgânica da Defensoria Pública, uma questão não pode trazer como errada uma assertiva que consta em lei. Ou seja, o edital não está acima da Lei. 

    Por aberrações deste tipo é que muitos candidatos, com razão, impetram mandado de segurança contra a própria questão e conseguem obter decisão liminar. 

    Seria muito mais correto e, inclusive, mais inteligente da parte do examinador, anular a questão, para não haver o problema de se contestar a questão judicialmente. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Corretíssimo, amigo Igor.

    Eu como estudo a LC 80/1994. Marquei a assertiva de letra C por também estar correta. 


    Bons estudos.

  • O CESPE ateve-se apenas à CF: Diferentemente dos Juízes e dos Membros do MP que possuem diversas garantias e diversas vedações. A Constituição, em relação aos Defensores Públicos expressou apenas uma garantia e uma vedação:

    • Garantia: inamovibilidade.

    • Vedação: ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Bons estudos!!!

  • Atenção para o item "c", haja vista que se tornou obsoleto pela inovação constitucional recente. Vejamos:

    "§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)"

    Vai cair demais em concursos futuros.

  • CUIDADO!! QUESTÃO DESATUALIZADA!! VEJAM A EC 80/14

  • Bom dia, pessoal. Esta questão está desatualizada. cobrada em prova de 2013, porém há a EC 80/14, que incluiu os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e a independência funcional às defensorias públicas. 

    Abrçs e bons estudos a todos.

  • Questão desatualizada. A Letra C hoje estaria correta também por causa da EC 80 de 2014.

    Art. 134

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)


  • Rafael a prova é de 2013.

  • A partir da EC nº 80/14, a CF garante à Defensoria Pública os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.

  • A) ERRADA!

    Tanto o CNJ quanto o CNMP possuem, por expressa determinação constitucional, em sua composição, duas vagas reservadas a pessoas que possuam notável saber jurídico e reputação ilibada, indicadas uma pela Câmara dos Deputados e outra pelo Senado Federal.

    As pessoas devem ser CIDADÃ's Brasileiras, logo NACIONAIS

     

    B) ERRADA!

    O M.P junto ao TCU e TCE's integram esses proprios tribunais

     

    C) CORRETA!

    Unidade

    Indivibilidade

    e Independência Funcional --> TANTO DO M.P quanto das DP's

     

    D) ERRADA!

    O recurso vai ao TRT respectivo!

     

    E) CORRETA

    O P.C.C cabe ao MP

     

    Ação Publica Penal

    Ação Civil Publica

    Inquerito Civil 

  • Falou em princípios constitucionais do MPU, lembrou que PC é um índio indignado!

    U -- UNIDADE

    IND -- INDIVISIBILIDADE

    IND -- INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    (OBS.: PC -- PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS)

     

    Falou em garantias constitucionais do MPU, lembrou da Vitamina Irregular G!

    VITA -- VITALICIEDADE
    INA -- INAMOVIBILIDADE
    IRRE -- IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS

    (OBS.: G -- GARANTIAS CONSTITUCIONAIS)


ID
1040422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, em especial as da advocacia pública e da defensoria pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    "Considerando que, de acordo com a CF, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, é correto afirmar que tal preceito representa uma norma constitucional de aplicabilidade imediata que poderá sofrer regulamentação legislativa."

    O Art. 133 da CF, refere-se a uma norma de eficácia contida, ou seja, tem aplicação imediata, mas não integral. Logo, vige em nosso ordenamento jurídico, a fim de regulamentar melhor tal dispositivo constitucional, a Lei nº 8.906/94 - Estatuto da OAB.

    Um breve conceito de normas de eficácia contida: As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Essa norma surge com eficácia plena, mas permite um encurtamento de sua aplicação. Podemos citar como exemplo a norma que diz ser livre o exercício de ofício ou profissão, atendidos os requisitos previstos em lei.
  • a) Errada - A Advocacia Pública e a Defensoria Pública são essenciais à justiça, porém uma não compreende a outra. b) Errada. - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. c) É função institucional do MINISTÉRIO PÚBLICO  defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. d) Considerando que, de acordo com a CF, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, é correto afirmar que tal preceito representa uma norma constitucional de aplicabilidade imediata que poderá sofrer regulamentação legislativa. - CORRETA e) A DEFENSORIA PÚBLICA é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo- lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.BONS ESTUDOS!
  • Colegas, é forçoso um adendo em relação à letra b). Quando o art. 131 da CF menciona "representa a União, judicial ou extrajudicialmente", devemos ter em mente que a Advocacia-Geral da União não se limita ao Poder Executivo. Eis o que dispõe o site oficial do órgão, especificamente sobre a atuação contenciosa: "A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas. A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios. São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação. A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa".
     

  • Letra B

    o chefe da Advocacia Geral da União é o advogado geral da União cargo de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República  sem necessidade de aprovação do senado porque goza de status equivalente ao de ministro de Estado.

  • Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.


  • A questão caberia recurso, pois a alternativa "E", não está errada, apenas incompleta. o que faltou no final foi: NA FORMA DO ART. LXXIX (EC. 45/2004).
  • Desculpem, o comentário anterior; caberia a Defensoria e não a advocacia. retifico.

  • Desculpem, o comentário anterior; caberia a Defensoria e não a advocacia. retifico.

  • Desculpem, o comentário anterior; caberia a Defensoria e não a advocacia. retifico.

  • A) advocacia pública é diferente de defensoria! 

    B) o chefe da advocacia pública da união é o advogado g. da união, nomeado e exonerado ad nutum pelo presidente, sem eventualmente sabatina do senado.

    C)reflete na competência do MP.

    D) correta, nos termos da lei é norma contida ou seja, ela é imediata mas pode vir a sofrer limitação por lei infracons.

    E) repetiu a competência da defensoria, a advocacia representa judicial e extrajudicial a união, bem como presta assessoramente e consultoria LC 73/93

  • Correto D.

    É norma de EFICÁCIA contidade, APLICABILIDADE imediata, direta e não-integral, tendo em vista que pode sofrer regulamentação legislativa, ou seja, pode ser restringida.

  • A) Art. 131, CF (Advocacia) e Art. 134, CF (Defensoria) - Como já falado pelos colegas, trata-se de órgãos diferentes.

    B) Art. 128, par. segundo, CF - A definição trazida na questão está de acordo com a escolha do Procurador Geral, que faz parte do MP.

    C) Art. 129, V, CF - Função institucional do MP.

    D) Art. 133, CF - CORRETA.

    E) Art. 134, CF - Competência da defensoria pública. 

  • A) ERRADA!

    A advocacia pública representa os ESTADOS

    A Defensoria Publica representa os NECESSITADOS

     

    B) ERRADA!

    O chefe da AGU é o Avogado-Geral da União

    -> Nomeado Pelo Presidente

    -> Não formação de lista

    -> + de 35 anos

    -> Mandato INDETEMINADO

    -> Sem aprovação pelo S.F

     

    C) ERRADA!

    Direitos e interesses das POPULAÇÔES INDIGINAS -> M.P

     

    D) CORRETA!

    A Advocacia Privada é feita nos limites da lei

    -> É norma IMEDIATA; Pois passou produzir EFEITOS assim que a CF foi promulgada, sem depender de nenhuma outra lei

    -> MAS contida, pois pode vir a ser LIMITADA infraconstitucionalmente

     

    E) ERRADA!

    DEFESA dos NECESSITADOS -> D.P

  • As normas dividem-se em: plena, contida e limitada.

    Plena: não admite complementação, aplicabilidade imediata

    Contida: admite complementação, aplicabilidade imediata

    Limitada: precisa de complementação/ regulamentação, aplicabilidade mediata.

     

    A norma citada na questão é a contida.

  • Normas de eficácia plena e contida possuem aplicabilidade imediata, a principal diferença é que as normas de eficácia contida podem sofrer regulamentação restringindo seus efeitos.

  • ERRO E:

    A DEFENSORIA pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo- lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados

  • Direitos e interesses das populações indígenas = MP

  • Acerca das funções essenciais à justiça, em especial as da advocacia pública e da defensoria pública, é correto afirmar que: Considerando que, de acordo com a CF, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, é correto afirmar que tal preceito representa uma norma constitucional de aplicabilidade imediata que poderá sofrer regulamentação legislativa.

  • a) ERRADA - A Advocacia Pública (Art. 131) e a Defensoria Pública (Art. 134) são órgãos diferentes.

    -

    b) ERRADA - Art. 131. § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    -

    c) ERRADA - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    -

    d) CERTA - Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    -

    e) ERRADA - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

  • Certo!

    No caso é norma de eficácia contida.

    As normas de eficácia contida são:

    Autoaplicáveis: produzem seus efeitos imediatamente com a entrada em vigor da constituição;

    Restringíveis: suas normas podem sofrer restrições não só por outros dispositivos constitucionais, como também por normas legais;

    Aplicabilidade direta, imediata e não integral: ou seja, não precisam que uma norma seja criada para regular seus efeitos; produzem efeitos a partir da promulgação da constituição; mas estão sujeitas a restrições ou limitações.


ID
1040425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com referência aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais consagrados na CF.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Para respondermos a essa questão, inicialmente devemos lembrar que, dentre as características dos direitos fundamentais inclui se a sua relatividade, ou seja, todo direito tem um limite jurídico, nenhum direito tem proteção absoluta por parte do Estado, já que pode vir a sofrer limitação em conflito com outro direito fundamental de igual ou maior importância. O mesmo ocorre com o direito a igualdade entre homens e mulheres, que embora esteja inserido dentro do rol dos direitos fundamentais, encontra limitação dentro da própria Constituição Federal:

    Art7° XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
  • NA MINHA OPINIÃO, O PRINCÍPIO DA IGUALDADE FALA QUE DEVEMOS TRATAR OS IGUAIS DE MANEIRA IGUAL E OS DESIGUAIS DE MANEIRA DESIGUAL.  QUANDO A CF SE REFERE A DIREITOS IGUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES E ESTABELECE PARA A MULHER A PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO, NA VERDADE ESTÁ CUMPRINDO O DIREITO DE IGUALDADE E NÃO O RELATIVIZANDO, PARA MIM QUESTÃO ANULÁVEL.
  • a) Art. 7º da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    b) Art. 7º da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    A norma constitucional possui eficácia limitada, na medida em que é preciso lei ordinária para sua regulamentação. Todavia, a falta de uma lei própria dificulta a proteção ao trabalho da mulher no tocante à empregabilidade e às peculiaridades orgânicas femininas. 

    c) Art. 6º da CF -São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    d) Art. 7º da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    Levando em consideração a teoria da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais de José Afonso da Silva, poder-se-ia dizer que esse artigo é uma norma de eficácia limitada, pois, para a efetivação plena do seu preceito, é necessária uma regulamentação infraconstitucional, "in casu", lei complementar. Esta, 25 anos após a promulgação da Carta Magna, ainda não veio ao ordenamento jurídico brasileiro.

    e) Art. 37 da CF - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: VII -o direito de greve (do servidor) será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Somente houve certeza de qual seria a classificação da norma constitucional, no caso da assertiva em apreço, quando houve decisão do STF no sentido de considerá-la como sendo de eficácia limitada. Essa decisão foi precedida de grande discussão doutrinária e jurisprudencial. Ficou decidido que até a elaboração da lei que cuide do direito de greve no âmbito do serviço público, a Lei 7.783/89, que dispõe acerca do direito de greve dos trabalhadores celetistas e outros da iniciativa privada, regularia a greve dos servidores públicos, observadas as devidas peculiaridades.



  • Letra B: um bom exemplo de que a igualdade entre homens e mulheres não é absoluta é a existência da lei Maria da Penha! 

  • a) ERRADA. A CF realmente proíbe a distinção de trabalho manual e técnico, mas não trata de exceções. Veja:

    Artigo 7- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXII- proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.


    b) CERTA. Uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade, ou seja, nenhum direito é absoluto, podendo ser relativizado. O direito á igualdade entre homens e mulheres pode ser visto sobre dois aspectos: igualdade forma( tratar todos iguais)l ou igualdade material( tratar todos iguais na medida de suas desigualdades).É justamente a igualdade material que dá a possibilidade de favorecer as mulheres em determinadas situações.

     

    c) ERRADA.Artigo 6: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


    d)ERRADA. É norma de eficácia contida( que pode ser restringível através da lei complementar)..

    as normas podem ser classificadas em : 1) eficácia plena( produzem todos os seus efeitos e não podem ser restringidas)

    2) eficácia contida( produzem todos seus efeitos, mas podem ser restringidas);

    3) eficácia limitada: não produzem os seus efeitos enquanto não haja uma norma tratando daquele assunto)


    E) ERRADA. A CF assegura o direito de greve aos trabalhadores e não aos servidores. Veja: 

    Art 9- É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exerce-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.


    Espero ajudar!!

  • Poxa pessoal, errei por tolice, fiquei com essa alternativa "A" muito tempo enrolando na cabeça, corri pesquisar e ler as doutrinas da área que tenho aqui, havia lembrado que muitas vezes, em reiteradas lidas no ano passado quando me preparava para TRT's, os professores/autores de Dir. Trabalho viviam enaltecendo o fato que o "trabalhador intelectual sofria, na prática, muitos acréscimos salariais devido à natureza do ofício, principalmente na parte curricular, a equiparação salarial era gritante de um profissional com determinada pós graduação para outros somente com nenhuma ou com cursos inferiores".

    Ex.: Entidade privada de médio/grande porte (qualquer área) que possui um setor jurídico. Lá trabalham diversos profissionais. Na empresa, havendo regulamento interno que viabiliza um acréscimo salarial (XX%) ao empregado que se especializar para melhor exercer suas atribuições.


    Justo ou Injusto, de acordo com a maioria dos entendimentos jurisprudenciais, um trabalhador intelectual ganhará bem mais benesses que qualquer outro.


    Há razão para estar errada a assertiva, obviamente, a questão cita "... consagrados na CF"... minha interpretação foi muito além.


    Para quem quiser algo mais aprofundado:

    http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_69/Alice_Barros.pdf

    http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/62881/reajuste+salarial+diferenciado+em+relacao+aos+altos+executivos.shtml


  • Estou com uma dúvida meio viagem em relação à alt. "d". Como foi comentado pelo pessoal, é norma constitucional de eficácia  contida, que poderá ser restringida por lei complementar. Mas, sendo de eficácia contida, significa que, enquanto não restringida pelo legislador ordinário, sua aplicabilidade é plena. Nessa situação é que vem a dúvida: na prática, como a relação de emprego estaria protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, se a lei complementar e o regulamento ainda não foram editados? Existe algum outro mecanismo, que não legislação, que assegure, por exemplo, a indenização compensatória, ou que confira proteção real contra a despedida arbitrária ou sem justa causa?


    Bons estudos!







  • SOBRE A LETRA "D":


    "Ainda que a proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa se tratasse de uma norma de eficácia limitada, destaca Maior (2004), a inércia contumaz do legislador infraconstitucional não poderia servir de pretexto para descumprimento dessa garantia constitucional, indispensável para a concretização da dignidade da pessoa humana.


    Nesse contexto, é de se destacar que a doutrina tradicional defende que o art. 7º, inciso I, da CF constitui norma de eficácia limitada programática, dependente, pois, de regulamentação legal posterior que lhe concedesse plena aplicabilidade. 


    Por outro lado, a doutrina moderna tem reconhecido que os direitos sociais trabalhistas têm aplicabilidade plena e eficácia imediata, conforme dispõe o art. 5º, §1º, da CF, constituindo os valores basilares do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, o Enunciado nº 2 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, estabelece que:


    2. DIREITOS FUNDAMENTAIS – FORÇA NORMATIVA.

    I – ART. 7º, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EFICÁCIA PLENA. FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEVER DE PROTEÇÃO. A omissão legislativa impõe a atuação do Poder Judiciário na efetivação da norma constitucional, garantindo aos trabalhadores a efetiva proteção contra a dispensa arbitrária."


    Fonte: http://www.evocati.com.br/evocati/interna.wsp?tmp_page=interna&tmp_codigo=564&tmp_secao=18&tmp_topico=direitotrabalho

  • Leo Satoshi Ando o mandado de injunção foi o remédio constitucional usado. "Mandado de Injunção". Regulamentação do disposto no art. , incisos I e XXI daConstituição Federal. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Pedido não conhecido em relação ao art. I da CF, diante do que decidiu esta Corte no MI nº 114/SP. Pedido deferido em parte no que toca à regulamentação do art. ,XXI da CF, para declarar a mora do Congresso Nacional, que deverá ser comunicado para supri-la.

  • O principio da igualdade pode ser relativo quando a lei admitir a sua diferenciação na aplicação do direito.

    EX: licença por nascimento de filhos paro homens 5 dias, já para as mulheres 6 meses.


    Com base nesse argumento opção certa é a letra B
  • Gabarito. B.

    IGUALDADE MATERIAL

    Também chamada de igualdade efetiva ou substancial. É a igualdade que se preocupa com a realidade. Traduz-se na seguinte expressão : TRATAR OS IGUAIS COM IGUALDADE E OS DESSEGUAIS COM DESIGUALDADE, na medida das suas desigualdades. Esse tipo de igualdade confere um tratamento com justiça para aqueles que não a possuem.

  • Letra B

    Trata-se de mais uma decorrência do princípio da isonomia. O referido inciso, porém, não impede a existência de distinções entre homens e mulheres. Tais diferenciações podem ser feitas tanto no âmbito constitucional quanto na órbita legal . A CF de 1988 estabelece uma série de prerrogativas para as mulheres, como a proteção de seu mercado de trabalho, prazo reduzido para a aposentadoria etc.


  • para grava quais são os DIREITOS SOCIAIS eu montei um esquema de acordo com piramide das necessidades(de Maslow) :

    necessidades fisiológicas: alimentação  (a base da pirâmide se encontram as necessidades fundamentais, aquelas que precisamos para sobreviver como comer, dormir ou respirar;)

    necessidade de segurança:moradia/trabalho/saúde/educação/segurança/previdência social/assistencia aos desamparados e proteção à infância e a maternidade.(no 2° degrau estão as necessidades de estabilidade)


    sei que para alguns pode parecer confuso mas para quem tem familiaridade com a piramide vai achar semelhanças!!! 

  • Oi gente, alguém poderia me explicar por que a letra C está errada?

  • Camila, a questão erra ao AFIRMAR que MORADIA NÃO E UM DIREITO SOCIAL!


    Vide CF-88:


    CAPÍTULO II


    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  • a)errado. art. 5°, XXXII > é proibido a distinção entre trabalho, manual, técnico ou intelectual.... 

    b)CORRETO. art. 5°, I/ art. 7°, XX > direito não absoluto/ proteção do mercado de trabalho da mulher 

    c)errado. art. 6° > moradia > direito social 

    d)errado. art. 7°, I > Não é de eficácia plena > lei complementar

    e)errado. art. 9° > compete aos servidores a oportunidade para exercer e sobre os interesses que devem defender. 

  • Relativizar a igualdade? Óbvio que não. Isso é efetivá-la, não relativizá-la.

  • É simples o entendimento. A igualdade entre homem e mulher não é absoluta. Logo, é relativa. E uma das formas de relativização é a proteção do mercado de trabalho da mulher.

  • A - ERRADO - PROIBIÇÃO DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL OU ENTRE OS PROFISSIONAIS RESPECTIVOS (ISONOMIA E EQUIDADE).



    B - CORRETO - HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES (IGUALDADE MATERIAL  =  TRATAR OS IGUAIS COMO IGUAIS E OS DESIGUAIS COMO DESIGUAIS).


    C - ERRADO - SÃO DIREITOS SOCIAIS: EDUCAÇÃO, SAÚDE ALIMENTAÇÃO, TRABALHO, MORADIA, LAZER,SEGURANÇA, PREVIDÊNCIA, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS. 


    D - ERRADO - NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, POIS A LEI INFRACONSTITUCIONAL (lei complementar) VAI AMPLIAR OS EFEITOS JURÍDICOS.


    E - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO ASSEGURA O DIREITO, MAS NÃO O REGULAMENTA - ESSE DIREITO SERÁ EXERCIDO NOS TERMOS E LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA.



    GABARITO ''B''
  • Pessoal, não esqueçamos do TRANSPORTE como direito social, cfe. EC 90/2015


    CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • A garantia deste direito através dessa inserção da mulher ao mercado de trabalho não é relativizar a isonomia, mas garantí-la. Ao meu ver, neste momento, deveria ser anulada essa questão.
  • Apenas corrigindo o que a colega Fatima Patos disse, a questão "D" esta errada porque é uma norma de eficácia limitada.
    .

    "Grande parte da doutrina trabalhista, especificamente quanto ao inciso I do artigo 7º da Constituição Federal, defende seu caráter de norma de eficácia limitada, sob fundamento de que, enquanto a lei complementar mencionada não for editada, é lícita a despedida sem justa causa, ou seja, desmotivada."

    .

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20069/o-direito-a-protecao-da-relacao-de-emprego-contra-despedida-arbitraria-e-sem-justa-causa-aplicabilidade-imediata#ixzz3un05XOx1

  • Na alternativa "a", a professora se equivocou, pois é artigo 7º inciso XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • Vinícius, já desisti de ver vídeos explicativos dessa professora, ela mais atrapalha que ajuda.. ¬¬'

  • a) Se a CF fala que não há distinção, é porque não há mesmo! Não há exercício profissional melhor que outro segundo a Constituição.

    b) A CF fala em igualdade para TODOS masssss a mulher ainda luta por salários iguais, condições de competitividade iguais, mesma avaliação de currículo... Gabarito B

    c) A moradia não poderia ser um direito individual pois quando se fala em direito individuais lembre de que é algo pessoal, próprio da pessoa, não poderia ser alugado, diferente da moradia que não significa ser própria; posso morar de favor e não ser proprietária. É o caso da propriedade (próprio do indivíduo). Ter o direito à moradia é direito social, direito que nos tornaria iguais aos que já possuem uma morada. E não seria a moradia que iria promover o bem de todos ne? Nem leia o resto para não gerar dúvidas.

    d) Se é norma de eficácia plena, então porque deveria ter algo complementando? Meio desconexo isso né não?!

    e) A CF não teria como tratar de TUDO que pode ser levado para formar uma greve. 

    *Essa forma de esclarecer sobre cada alternativa é para os candidatos receosos em ter que decorar a letra da lei. Foi visto cada alternativa sem embasamento da constituição. Tranquilidade na hora de responder porque muita resposta de Direito Constitucional pode ser acertada apenas com as informações do dia a dia. 

  • Melhor comentario da Fatima Patos

  • O termo: 'Nenhum Direito é absoluto', novamente sendo o pilar para resolver várias questões.

    Ora, na própria alternativa é afirmado isso, veja: 

     

    O direito a igualdade entre homens e mulheres foi consagrado como direito individual fundamental (IGUALDADE FORMAL). Observa-se que referido direito não é absoluto, sendo relativizado pelo direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho. (IGUALDADE MATERIAL)

     

    Igualdade Formal= tratar todos iguais

    Igualdade Material= tratar todos iguais à medida de suas DESIGUALDADES

  • essa proteção ao trabalho da mulher não é para todas, todavia à doméstica não é assegurado esse direito. Logo, essa alternativa foi generalizada.É fo...

  • A: Gabarito ERRADO

     

    Outra questão nos ajuda a responder:

     

    (CESPE | 2013) A CF veda a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais que os executem. CERTO.

     

    Força Guerreiros

  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA!

    Isso não tem nada a ver com Organização do Estado.

    Pertence ao caderno Direitos e Garantias Fundamentais.

     

    Abçs.

  • Comentário em relação à alternativa C: A moradia é um direito social previsto no art. 6º.

    É importante nos atentarmos à redação dada pela EC nº 90 de 2015, que passou a ser escrita assim:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Com essa nova redação, o transporte passou a ser considerado um direito social.

     

    Bons estudos!

  • EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

     – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    MACETE DIREITOS SOCIAIS: http://linkconcursos.com.br/macete-para-memorizar-direitos-sociais-contidos-na-constituicao-federal-de-1988/

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • MACETE DIREITOS SOCIAIS: http://linkconcursos.com.br/macete-para-memorizar-direitos-sociais-contidos-na-constituicao-federal-de-1988/

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

     – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • O direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho NÃO torna o direito a igualdade entre homens e mulheres RELATIVO, na verdade, isso GARANTE a igualdede MATERIAL entre homens e mulheres. Questão: ANULAVEL

  • Ivonete Regina, Faltou "Transporte" no macete.
  • Gab LETRA B

     

    A - ERRADO - PROIBIÇÃO DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL OU ENTRE OS PROFISSIONAIS RESPECTIVOS (ISONOMIA E EQUIDADE).

     



    B - CORRETO - HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES (IGUALDADE MATERIAL  =  TRATAR OS IGUAIS COMO IGUAIS E OS DESIGUAIS COMO DESIGUAIS).


    C - ERRADO - SÃO DIREITOS SOCIAIS: EDUCAÇÃO, SAÚDE ALIMENTAÇÃO, TRABALHO, MORADIA, LAZER,SEGURANÇA, PREVIDÊNCIA, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS. 


    D - ERRADO - NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, POIS A LEI INFRACONSTITUCIONAL (lei complementar) VAI AMPLIAR OS EFEITOS JURÍDICOS.


    E - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO ASSEGURA O DIREITO, MAS NÃO O REGULAMENTA - ESSE DIREITO SERÁ EXERCIDO NOS TERMOS E LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA.
     

    (Pedro Matos)

  • Não existe direito absoluto.

  • a) o intelectual também não pode ser discriminado;

    b) certa;

    c) moradia é um direito social: EDU MORA LA

    d) norma de eficácia plena que pode ser restringida? está errado!

    e) A CF de fato assegura o direito de greve, preve expressamente quem é o competente para decidir sobre a oportunidade (o próprio servidor), mas não trata sobre quais interesses podem ser defendidos.

  • A) A CF estabelece a proibição de qualquer tipo de distinção entre trabalho manual e técnico, porém ressalva que o trabalho intelectual poderá sofrer discriminações positivas em razão do tempo e da produção de cada trabalhador.

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

     

     

    B) O direito a igualdade entre homens e mulheres foi consagrado como direito individual fundamental. Observa-se que referido direito não é absoluto, sendo relativizado pelo direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho. GABARITO.

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

     

    C) A moradia é um direito individual fundamental e não um direito social do brasileiro, devendo ser consagrado para garantir e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

     

     

    D) De acordo com a CF, o direito à relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa é uma norma de eficácia plena, que deverá ser regulada por lei complementar prevendo indenização compensatória, entre outros direitos.

    É uma norma de eficácia limitada ( As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação e integração por meio de normas infraconstitucionais).

     

     

    E) A CF assegura o direito de greve ao servidor público, estabelecendo de forma clara a competência para decidir sobre a oportunidade de exercê- lo e sobre os interesses que devam por meio dele ser defendidos.

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

     

    FONTES

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8235/Eficacia-das-normas-constitucionais

     

     

  • Professora Fabiana Coutinho top das tops do DC.

  • errei porque confundir principio fundamental com direito fundamental, foi o cansaço.

  • A) É proibida a distinção entre trabalho manual e intelectual.

    C) A moradia é um direito social.

    D) Se será regulamentada por lei posterior, é norma de eficácia limitada.

    E) O direito de greve do servidor público é norma de eficácia limitada, pois depende de regulamentação infraconstitucional ulterior.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • e tome jurisprudência / doutrina na titela

  • nao marquei a B por causa desse texto " sendo relativizado pelo direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho". Da a entender q só é relativizado por causa disso e nada mais. (alguem comentou isso?)

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 7º. XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    b) CERTO: Art. 7º. XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    c) ERRADO: Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    d) ERRADO: Art. 7º.  I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    e) ERRADO: Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • CF:

     

    Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

     

    a) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

     

    c) Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    d) o direito à relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa é uma norma de eficácia limitada, devendo ser regulada por lei complementar e prevendo indenização compensatória, entre outros direitos.

     

    Normas de eficácia plena: produzem todos os seus efeitos e não podem ser restringidas
    Normas de eficácia contida: produzem todos seus efeitos, podendo ser restringidas
    Normas de eficácia limitada: não produzem os seus efeitos enquanto não houver norma tratando daquele assunto

     

    e) Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • E) Errada

    Art.37/CF -  VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Portanto, a CF não dispõe de forma clara a competência para decidir sobre a oportunidade de exercê- lo e sobre os interesses que devam por meio dele ser defendidos

  • LETRA B

  • a) ERRADA - Art. 7º XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    -

    b) CERTA - Art. 7º XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    -

    c) ERRADA - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    -

    d) ERRADA - É norma de eficácia contida e não de eficácia plena, portanto, pode ser restringível através da lei complementar.

    Art. 7º I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    -

    e) ERRADA - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • AVANTE!

    SÓ MANTÉM!

  • Resolver questões de igualdade entre homem e mulher e medir até onde a CESPE aceita dizer que ela é relativa ou não é um estresse sem fim.

  • Em relação a letra E (Resumo do comentário da professora)

    1)Art. 9- "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exerce-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". Logo, A competência que a questão cita é para os TRABALHADORES

    2)Art. 37 (inciso VII)- "O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". Logo, em relação ao servidor públicoNÃO há essa competência que a questão cita. 

    3)Observação: O direito de greve dos servidores públicos é previsto nesse inciso VII, mas ele é relegado para a legislação ordinária, que irá tratar sobre o direito de greve dos servidores públicos. Legislação esta que NÃO existe ainda e, por meio de mandado de injunção, o STF estendeu a lei de greve dos trabalhadores ditos comuns para os servidores. Mas a questão está errada por falta daquela competência expressamente lá no inciso VII


ID
1040428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da CF, assinale a opção correta a respeito da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    ...II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    B)  art.37

    ...
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    C) O PERCENTUAL MINIMO É PARA OS DEFICIENTES

    art.37...VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;


    D) art.37...
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:


    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    e) correta
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    G
    abarito. E

  • Sinceramente, não entendi o comentário do Julio Henrique.


    O que, de fato, está errada na alternativa A?


    "

    À luz da CF, assinale a opção correta a respeito da administração pública.

    • "a) A CF estabelece que a aposentadoria dos servidores públicos da União será compulsória aos setenta anos de idade no caso dos homens e aos sessenta e cinco anos de idade no caso das mulheres, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição."
    Será que é apenas pelo fato da CF/88 se referir unicamente aos 70 anos de idade??? Mas a CF não remete a aposentadoria aos 65 anos para as mulheres?



  • a) A CF estabelece que a aposentadoria dos servidores públicos da União será compulsória aos setenta anos de idade no caso dos homens e aos sessenta e cinco anos de idade no caso das mulheres, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    O erro dessa afirmação está em negrito.

  • Na verdade o erro da alternativa A é bem suscito. Cespe; A CF estabelece que a aposentadoria dos servidores públicos da União será compulsória aos setenta anos de idade(correto, entretanto, esta regra é geral para ambos os sexos) no caso dos homens e aos sessenta e cinco anos de idade no caso das mulheres. com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. quando si fala em proventos proporcionais  mulher=60  homem= 65 

  • CAMILO THUDIUM

    A questão está correta, depois de 3 anos ela ainda precisa ser aprovado na avaliação especial de desempenho. portanto ele poderá ganhar ou não

  • "e) Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público poderão adquirir a estabilidade após três anos de efetivo exercício, sendo condição para a aquisição da referida estabilidade avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

    .

    Está correta a assertiva, pois o servidor poderá, também, não adquiri-la caso não seja aprovado no estágio probatório.

    .

    Alternativa E

  • Flor Lótus, leia o art. 186 da Lei n. 8.112/90:

    Compulsoriamente -> 70 anos de idade

    Voluntariamente -> Para proventos integrais: REGRA: homem (35 anos de serviço) e mulher (30 anos de serviço) + proventos integrais. EXCEÇÃO: Se professores -> homem (30 anos de efetivo exercício) e mulher (25 anos de efetivo exercício) + proventos integrais.

    Para proventos proporcionais ao tempo de serviço: homem (30 anos de serviço) e mulher (25 anos de serviço) ou homem (65 anos de IDADE) e mulher (60 anos de IDADE).

                             


  • Alguém poderia me ajudar?

    Onde está descrita a afirmação que para adquirir estabilidade é necessário "avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade?"

    Desculpem a minha ignorância, mas não consigo encontrar na 8.122 e tampouco na constituição

  • Andrea, art. 20 da lei 8.112

    ...durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo...

  • obrigada, jefter!

  • A CF88 diz que a aposentadoaria compulsória de servidor é aos 70 anos, entendendo-se homens e mulheres.  Este é o erro da alternativa a.

  • Gabarito. E.

    Art.21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade após 2(dois) anos de efetivo exercício.(prazo 3 anos- vide EMC nº19)
  • O erro da b : " excecao a regra do principio da EFICIENCIA". No lugar de eficiencia seria ISONOMIA. Quem garante q um cargo comissionado ou funcao de confianca nao possa ser exercidos sem eficiencia?!

  • COMPULSÓRIA é aos 70 anos de idade, somente.
    VOLUNTÁRIA inclui a possibilidade de 70 anos se homem e 65 se mulher.
    Esse é o erro.

    :)

  • Para colega Andrea Duarte:

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores     

      I - assiduidade;

      II - disciplina;

      III - capacidade de iniciativa;

      IV - produtividade;

      V- responsabilidade.

    § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. 

  • Letra E. Peço aos colegas que se atentem quanto a utilização de material desatualizado, pois com a emenda constitucional 19, o estagio probatório passou a ser de 3 anos. Art.21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade após 2(dois) anos de efetivo exercício.(prazo 3 anos- vide EMC nº19) “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Desde quando servidor nomeado em concurso público PODERÁ adquirir estabilidade após três anos de efetivo exercício?

    O servidor ADQUIRIRÁ (taxativamente) a estabilidade...

    Questão perfeitamente ANULÁVEL.

  • Peter,

    A estabilidade é mesmo com 3 anos devido a emenda constitucional 19. Veja a lei 8.112:

    "Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)"

    Agora, eu não sabia desta tal comissão como condição de aquisição.

  • Encontrei a referência da tal comissão, está na CF:

    "Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)."

  • Pessoal, quanto aos comentários dos colegas sobre a alternativa "A"...


    Diz a Constituição Federal no §1º do art. 40:

    "§1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, (...); [Não é o caso]

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição."


    A regra para a aposentaria voluntária não é de 70 (setenta) anos para o homem e 65 (sessenta e cinco) anos para a mulher. Afinal, se o homem chegar aos 70 (setenta) anos ele não terá a faculdade de se aposentar voluntariamente, pois ocorrerá a aposentadoria compulsória do inciso II, aliás, seja homem ou mulher, daí o erro da alternativa.

  • Alguém pode explicar o erro da "b"?

  • Erro da B


    As funções de confiança (O CERTO SERIA DE CHEFIA), que deverão ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, que deverão ser preenchidos por servidores de carreira, são exceções à regra estabelecida pelo princípio da eficiência administrativa.



  • Juliane,

    O erro da questão:

    As funções de confiança, que deverão ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, que deverão ser preenchidos por servidores de carreira, são exceções à regra estabelecida pelo princípio da eficiência administrativa.

    A regra é concurso público, a nomeação para cargo funções de confiança ou cargos em comissão que será a exceção!


    Outro ponto, tem um pessoal dizendo que a questão não tem gabarito e deveria ser anulada, mas não vejo o por quê.

    Realmente a lei diz ADQUIRIRÁ, porém sabemos que com a EC45 (se não me engano) que inseriu taxativamente o principio da eficiência, a referida emenda também trouxe a possibilidade de avaliação ao final do estágio probatório que será observado assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Logo, ao final no estágio probatório, existe a possibilidade do servidor NÃO ADQUIRIR ESTABILIDADE. Desse modo, LETRA E é o gabarito!


    Firme e Forte

  • SEM SE DESORIENTAREM PESSOAL....


    A - ERRADO - Aposentadoria compulsória 70 anos OU 75 anos na forma de lei complementar (EC 88/15) tanto homem como mulher.


    B - ERRADO - Função de confiança (chefia, assessoramento ou direção) somente para efetivo. Cargo em comissão (chefia, assessoramento ou direção) TANTO O ESTRANHO COMO O EFETIVO pode adquiri-la. Livre nomeação e livre exoneração sem ser preciso a motivação.


    C - ERRADO - "não sei de onde o examinador tirou esta informação absurda."


    D - ERRADO - Acumulação de cargos: 2 de professores; 1 de professor mais 1 de técnico ou científico; 2 gargos/empregos de prof. da  saúde; 1 cargo efetivo mais 1 em comissão e 1 cargo efetivo mais 1 de vereador....mais nenhuma exceção.


    E- GABARITO.

  • Existe a possibilidade de as mulheres se aposentarem aos 65 anos compulsoriamente, porém, é na iniciativa privada, quando se aposentam pelo RGPS. Vejam:

    Art. 51. da lei 8.213/91: A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

    No caso da questão, era para responder de acordo com a CF, que versa sobre a aposentadoria compulsória dos servidores públicos. Esta é aos 70 anos para ambos os sexos.

    Bons estudos.

  • Pessoal, qual a parte da Lei 8.112/90 que trata do termo "avaliação ESPECIAL de desempenho"?

    Questão anulável!


  • A questão baseia-se na CF e não na 8.112/90.

  • Antes do choro livre, atentemos que a questão pede de acordo com a CF e não 8.112/90 .. ATENÇÃO GALERA A CESP É DO MAL \õ

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. VIDE A PEC DA BENGALA.

  • PEC DA BENGALA

    DESATUALIZADA

  • Não está mais desatualizada.

  • "_Já se foi o disco voador
    _Não, já chegou
    _Já se foi
    _Ja chegou
    _Já se foi o disco voador
    _Ao contrário, já chegou......."

    Enfim, com a Lei Complementar 150 de 3 de Dezembro de 2015, a aposentadoria compulsória será aos 75 anos de idade.

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 


    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

  • A lei que regulamenta o novo limite de idade para aposentadoria compulsória é a LCP n° 152 de 3 de Dezembro de 2015, e não a n° 150 como disse o colega abaixo. Mais atenção ao postar esse tipo de informação!

  • Agora é 75 para todos mencionados na LCP 152

  • Analisemos as afirmativas, à procura da correta:  

    a) Errado: na realidade, a Constituição estabelecia que a aposentadoria seria compulsória, aos setenta anos de idade, indistintamente, para homens e mulheres. Com o advento da EC 88/15, o texto foi alterado, passando a prever a opção de a aposentadoria compulsória ocorrer aos setenta e cinco anos, sem distinções entre homens e mulheres, na forma de lei complementar. (CF, art. 40, §1º, II). Seja como for, fato é que não há nem nunca houve previsão de aposentadoria compulsória aos sessenta cinco anos, apenas para mulheres. Ademais, referida norma não é válida apenas para os servidores da União, como sugere o item ora analisado, valendo, na verdade, para todos os entes federativos, incluindo suas autarquias e fundações públicas.  

    b) Errado: na verdade, os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores e carreiras nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, o que significa dizer que também podem ser ocupados por servidores que não tenham prestado concurso público (CF, art. 37, V). Além disso, a exceção em tela não é ao princípio da eficiência, e sim ao princípio do concurso público (CF, art. 37, II).  

    c) Errado: a rigor, "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão" (CF, art. 37, VIII).  

    d) Errado: embora a acumulação remunerada de cargos públicos, de fato, constitua a regra geral, a exceção indicada neste item revela-se incorreta, porquanto não contemplada dentre as previstas no texto constitucional (CF, art. 37, XVI).  

    e) Certo: base normativa expressa no art. 41, caput, c/c §4º, CF/88.  

    Resposta: E 
  • II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • ATUALMENTE É DE 75 ANOS - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PARA HOMENS E MULHERES.

  • Muito boa!

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    b) ERRADO: Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    c) ERRADO: Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    d) ERRADO: Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    e) CERTO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (Proventos calculados com base na média das remunerações sobre as quais contribuiu o servidor, atualizadas)

    * Se homem ---> 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

    * Se mulher ---> 55 anos de idade + 30 anos de contribuição

    Ademais, ambos devem ter pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    No caso do professor ou professora que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, o tempo de contribuição e o limite de idade serão reduzidos em 05 anos.

    Se homem >>> 55 anos e 30 anos de contribuição

    Se mulher >>> 50 anos e 25 anos de contribuição

    Veja que professor universitário não tem direito à redução de 05 anos.

    ____________________________________________________________________________________________

    A aposentadoria proporcional por idade foi abolida pela EC 103/19!

    Art. 40, § 1º, III da CF (redação pela EC 103/19):

    "§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    (....)

    III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo".

    RESUMO DA NOVA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:

    I - Idade mínima: (a) Na União, 65 anos para homem e 62 para mulher; (b) nos demais entes federativos, idade mínima será prevista por emenda à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica;

    II - Demais requisitos: serão previstos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

    Em regra, a aposentadoria por invalidez será paga com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    Excepcionalmente, ela será devida com proventos integrais se essa invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.

  • Conseguir a ESTABILIDADE é uma coisa ESPECIAL, por isso precisa de uma avaliação ESPECIAL.

  • Gabarito Letra E

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • À luz da CF, a respeito da administração pública, é correto afirmar que: Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público poderão adquirir a estabilidade após três anos de efetivo exercício, sendo condição para a aquisição da referida estabilidade avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    b) ERRADO: Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    c) ERRADO: Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    d) ERRADO: Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    e) CERTO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.


ID
1040431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do conceito de licitação e das modalidades concorrência e tomada de preços, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra:D
    Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;

  • a) Errada - Nesse caso é dispensada. Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo   b) Errada - Tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e não para ambas as partes do contrato. c) Errada - Essa é a tomada de preços!!! § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. d) YES e) Errada - vejam o art. 7 do decreto 7.892 Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 
  • Na verdade a letra "C" não é Concorrência nem Tomada de preços, é uma mistura das duas:
     
    Lei 8.666/93, Art. 22
     
    ...
     
    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
     
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Eu sei que essa C é batida,mas eu vi macete que gostei muito e na hora da prova e tão bom poupar tempo ...

    c) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, ou até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    tomada de preços= até o terceiro dia   = Três

    con
    vite===vinte 4horas
  • A)errada, não exige licitação a alienação de bem imóvel a outro orgão da adm. pública de qualquer esfera do governo, avaliação prévia  e interesse público justificado ainda se exige.

    B)errada,,"interesse de ambas às partes"invalidou a assertiva pois é o melhor interesse para admnistração.

    C)errda, qualificação até o terceiro dia da apresentação das propostas é necessária à Tomada de Preços, para concorrência não prazo de habilitação específico, logicamente será então até o ultimo dia da apresentação das propostas.

    D)correta, aliás é necessário a publicação do aviso resumido de edital de no mínimo uma vez a todas as modalidades de licitaç]ão com exceção do convite, queé feito por carta convite que se deve fixar o cópia do instrumento convocatório em loocal apropriado, em 5 dias úteis antes da apresentação da proposta e nesse prazo cadastrado não convidado poderá participar apresentando proposta até 24 horas de suas apresentações.

    E)errrada, deve ser feita mediante concorrência .

  •  art 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: 

    I - no Diário Oficial da União... 

  • a) Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando IMÓVEIS , dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, DISPENSADA esta nos seguintes casos: 

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; 


    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    b) Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 


    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Art 22. § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. 


    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    d) Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: 


    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

    e)Art. 15., § 3o. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: 
    I - seleção feita mediante concorrência;

  • Eis os comentários de cada alternativa:  

    a) Errado: na verdade, trata-se de hipótese de licitação dispensada (Lei 8.666/93, art. 17, I, "e"), em que a lei impõe a dispensa (ato vinculado), de modo que está errado afirmar que, nesse caso, a licitação deve se dar sob a modalidade concorrência.  

    b) Errado: o objetivo consiste em selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, e não para ambas as partes do contrato (Lei 8.666/93, art. 3º, caput).  

    c) Errado: na verdade, inexiste a opção de comprovação dos requisitos mínimos de qualificação "até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas", como incorretamente constou deste item (Lei 8.666/93, art. 22, §1º), de modo que tal comprovação deve mesmo operar-se na fase de habilitação preliminar, tão somente.  

    d) Certo: base legal expressa no art. 21, caput e inciso I, Lei 8.666/93.  

    e) Errado: ao contrário do sustentado, a seleção opera-se mediante concorrência (Lei 8.666/93, art. 15, §3º, I), e não através de tomada de preços.  

    Resposta: D
  • c) Errado: na verdade, inexiste a opção de comprovação dos requisitos mínimos de qualificação "até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas", como incorretamente constou deste item (Lei 8.666/93, art. 22, §1º), de modo que tal comprovação deve mesmo operar-se na fase de habilitação preliminar, tão somente.   FONTE: QCONCURSOS - RAFAEL PEREIRA - Juiz Federal.
     

    ART 22 - § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

     

     

  • A) A ALIENAÇÃO DE BENS A OUTROS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM SUA LITICAÇÃO DISPENSADA.

     

    B) MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO. 

     

    C) TOMADA DE PREÇOS É ATÉ TRÊS DIAS ANTES DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS. 

     

    D)  CONDIÇÃO EXIGIDA DE TODAS AS MODALIDADES, SALVO CONVITE.

     

     E) REGISTRO DE PREÇOS; -> CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.

  • Questao boa demais !

  • Rick Silva, uma correção: E) REGISTRO DE PREÇOS; -> CONCORRÊNCIA OU LEILÃO. CORRETO: PREGÃO

  • Nada é facil, tudo se conquista.
  • A respeito do conceito de licitação e das modalidades concorrência e tomada de preços, é correto afirmar que: Na hipótese de licitação feita por entidade da administração pública federal na modalidade tomada de preços, o aviso contendo o resumo do edital da tomada de preços deve ser publicado com antecedência, no mínimo por uma vez, no Diário Oficial da União.

  • Alienações (todas dependem de Avaliação Prévia)

    Imóveis (Requisitos: Autorização Legislativa + Avaliação Prévia):

    Regra -> CONCORRÊNCIA

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Exceção -> DispenSADA nos casos de:

    Dação

    Doação

    Permuta

    Investidura

    VENDA PARA OUTRO ÓRGÃO/ENTIDADE

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Exceção da Exceção -> Quando imóveis forem decorrentes de procedimentos judiciais ou dação em pagamento:

    Poderá ser utilizada a modalidade Concorrência OU a modalidade Leilão

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Móveis (Requisito: Avaliação Prévia)

    Regra: LEILÃO

  • a) ERRADA - Trata-se da hipótese de licitação dispensada e não de concorrência.

    Lei 8.666/93, I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

    -

    b) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    -

    c) ERRADA - Não consta a comprovação dos requisitos mínimos de qualificação "até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas". Tal comprovação deve mesmo operar-se na fase de habilitação preliminar.

    Lei 8.666/93, Art. 22. § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    -

    d) CERTA - Lei 8.666/93, Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;

    -

    e) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 15. I - seleção feita mediante concorrência;

  • Comentário do prof:

    a) Na verdade, trata-se de hipótese de licitação dispensada (Lei 8666/93, art. 17, I, "e"), em que a lei impõe a dispensa (ato vinculado), de modo que está errado afirmar que, nesse caso, a licitação deve se dar sob a modalidade concorrência.  

    b) O objetivo consiste em selecionar a proposta mais vantajosa para a Adm e não para ambas as partes do contrato (Lei 8666/93, art. 3º, caput).  

    c) Na verdade, inexiste a opção de comprovação dos requisitos mínimos de qualificação "até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas", como incorretamente constou deste item (Lei 8.666/93, art. 22, § 1º), de modo que tal comprovação deve mesmo operar-se na fase de habilitação preliminar, tão somente.  

    d) Base legal expressa no art. 21, caput e inciso I, Lei 8666/93.  

    e) Ao contrário do sustentado, a seleção opera-se mediante concorrência (Lei 8666/93, art. 15, § 3º, I), e não através de tomada de preços.


ID
1040434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito das modalidades de licitação convite, concurso e leilão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
    b) Errada - São 5 dias úteis
    c) Correta -  é possível que a carta-convite seja, excepcionalmente, enviada para menos de três cadastradosou interessados, quando houver limitação no  mercado ou manifesto desinteresse,e,assim, seja impossível a obtenção do número mínimo, caso que deverá estar devidamente justificado no processo, sob pena de repetição do convite.
    d) Errada - trabalho técnico, científico ou artístico, com a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores(art.22,§4º).
    e) Errada - Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão
  • Alguém pode informar em qual artigo está a resposta da letra C.

    Obrigado!
  • Bruno Braga, a letra C está CORRETA, pois, conforme o artigo 22 da lei 8666:

    Art. 22.

                 § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a 
    obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    Ou seja, se as circunstâncias estiverem devidamente justificadas, a repetição do convite não é necessária.
  • a assertiva E está errada também por dizer procedimento administrativo, quando na verdade é procedimento judicial.
  • Letra C

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    ...

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    ...

    § 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.



  • Sobre a letra E, seguem alguns dispositivos da 8666/93


    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    § 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.

    (...)

    - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

  • Sobre a letra "b",alguém poderia colocar o artigo onde estaria falando sobre os 5 dias úteis,eu acertei a questão mas fiquei com dúvida e me confundi em relação as 24h que tem pra entrega de propostas...se alguém puder me ajudar aêê,vlw!

  • Sobre o item b, art 21 8666:

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para: 

    a) concurso; 

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 

    II - trinta dias para: 

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; 

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; 

    IV - cinco dias úteis para convite.


    Esses são os prazos para realização do certame. Em relação a modalidade convite,o prazo  para os demais participantes (os que não foram convidados mas possuem cadastro), demonstrarem interesse em participar da licitação, é de até 24 hr até a realização do evento. Art 22 parágrafo 3º:

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.





     

  • Em relação a letra "E":

    e) Deve ser adotada a modalidade de licitação leilão para a alienação de bens imóveis da administração pública cuja aquisição haja derivado de procedimentos administrativos ou de dação em pagamento.


    Na realidade, é admitido o leilão para alienação de bens imóveis oriundos de dação em pagamento ou de procedimentos judiciais, não administrativos!!!


  • questão bem lisa 

    A)errda, o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela administração, não pode ser cometido a leiloeiro indicado pelos interessados.

    B)errada, o prazo para apresentar a proposta é de 24 horas, o prazo que a administração tem que observar para a data de recebimento das propostas ou seja da publicação da aviso de edital no caso de convite da afixação de cópia de instrumento convocatório em local apropriado para demais interessados cadastrados não convidados são de 5 dias úteis.

    C)corretra

    D)errada, "instituição exclusiva de remuneração" invalidou a assertiva, pode ser por remuneração ou por prêmio.

    E)errada, "deve ser " invalidou a assertiva, a alienação dos bens imóveis adquiridos por dação em pagamento ou procedimento judicial, pode ser feita por leilão ou por concorrência,

  • Pessoal, comentarei apenas a assertiva correta a luz da jurisprudência do TCU:

    - Jurisprudência do TCU Súmula n. 248.

    Não se obtendo o número legal mínimo de

    três propostas aptas à seleção, na licitação

    sob a modalidade Convite, impõe-se a

    repetição do ato, com a convocação de

    outros possíveis interessados, ressalvadas

    as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do

    art. 22, da Lei nº 8.666/1993

    A ressalva é exatamente essa ''§ 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.''

    Se não houvesse motivação ou justificação, repetiria-se o convite.

    Vejamos esse outro julgado do tribunal:

    Acórdão n.º 1620/2010-Plenário: A

    ausência de três propostas válidas na

    modalidade convite implica a repetição do

    processo licitatório, a menos que se

    comprove a limitação do mercado ou o

    manifesto desinteresse dos convidados em

    participar do certame.

    Então, obeserva-se que quando houver essas duas hipóteses, não se exigirá a repetição do convite.


    Bons estudos pessoal!



  • Questão a ser questionada pois a modalidade concurso não se detém a apenas remuneração mas tb prêmios.  Essa n entendi....

  • a) Errada - O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente. (art. 53)
    b) Errada - São 5 dias úteis (art. 21 §2º, IV)
    c) Correta -  é possível que a carta-convite seja, excepcionalmente, enviada para menos de três cadastrados ou interessados, quando houver limitação no  mercado ou manifesto desinteresse,e,assim, seja impossível a obtenção do número mínimo, caso que deverá estar devidamente justificado no processo, sob pena de repetição do convite. (art. 22, §7º)
    d) Errada - é modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores(art.22,§ 4º). OU SEJA, NÃO É EXCLUSIVAMENTE REMUNERAÇÃO. TAMBÉM PODE SER POR PREMIO.
    e) Errada - (Art. 19.) Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRêNCIA OU LEILÁO. (OU SEJA, NAO DEVERÁ SER LEILÃO. O CORRETO É PODERÁ SER LEILÃO OU CONCORRêNCIA). 

  • Cynthia, os prêmios a que ele se refere são bonificações pelo serviço prestado. Pode ser uma bolsa para uma faculdade por exemplo, isenção de alguma obrigação, ou a remuneração. O item fala somente de pagamento pecuniário e não cita estes outros benefícios...Espero ter ajudado!
    Força galera, vocês já estão quase lá!!!!

  • Para acabar com a confusão no convite.

    O prazo de antecedência do edital é de 5 (CINCO) dias.

    Pois bem, a adm. vai escolher 3.

    E os demais que não foram escolhidos?

    24h antes da apresentação das propostas tem que dar ciência a eles.

  • Examinemos as opções:  

    a) Errado: na realidade, o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado (Lei 8.666/93, art. 53, caput), não havendo, portanto, previsão legal de indicação do leiloeiro pelos interessados.  

    b) Errado: a rigor, referido prazo é de cinco dias úteis (art. 21, §2º, IV), e não de dez dias úteis.  

    c) Certo: base expressa no art. 22, §7º, Lei 8.666/93.  

    d) Errado: na realidade, além da remuneração dos vencedores, a lei também oferece a opção de instituição de um prêmio (Lei 8.666/93, art. 22, §4º), o que torna incorreta esta opção, ao afirmar haver uma exclusividade daquela primeira alternativa.  

    e) Errado: nos termos do art. 19, III, Lei 8.666/93, além do leilão, também há a possibilidade de uso da concorrência, razão por que está errado dizer que "deve" ser utilizada a modalidade leilão.  

    Resposta: C
  • A) LEILOEIRO PODE SER OFICIAL, OU PODE SER SERVIDOR INDICADO PELA ADMINISTRAÇÃO.

     

    B) 

     

    5 DIAS CONVITE

    8 DIAS PREGÃO

    15 DIAS LEILÃO E TOMADA DE PREÇOS MENOR PREÇO

    30 DIAS CONCORRÊNCIA MENOR PREÇO E TOMADA DE PREÇOS MELHOR TECNICA OU TECNICA E PREÇO

    45 DIAS CONCURSO E CONCORRÊNCIA MELHOR TECNICA OU TECNICA E PREÇO

     

    C) PERFEITA.

     

    D) REMUNERAÇÃO OU PREMIO.

     

    E)

    BENS IMOVEIS

    REGRA -> CONCORRÊNCIA

    SE DERIVADO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO OU P.J -> FACULTA-SE O USO DE CONCORRÊNCIA

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    ART.22 § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • PRAZOS MÍNIMOS ATÉ O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

    45 DIAS - *CONCURSO

                      *CONCORRÊNCIA -REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL

                                                         - MELHOR TÉCNICA

                                                          -TÉCNICA E PREÇO

     

    30 DIAS - *CONCORRÊNCIA - DEMAIS CASOS

                      * TOMADA DE PREÇO - MELHOR TÉCNICA

                                                                -TÉCNICA E PREÇO

     

    15 DIAS - *TOMADA DE PREÇO - DEMAIS CASOS

                      * LEILÃO

     

    5 DIAS - CONVITE

    8 DIAS - PREGÃO

     

     

  • Procedimentos judiciais e não administrativos.

    Poderá ser Leilão ou Concorrência.

     

    Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. #Bolsonaro2018

  • GABARITO LETRA C

     

     

    LEI 8.666/1993

     

     

    A)ERRADA.Art. 53.  O leilão pode ser cometido a LEILOEIRO OFICIAL ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

     

     

    B)ERRADA.Art. 21.  § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: IV - CINCO DIAS úteis para convite.

     

     

    C)CERTA. Art.22 § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

     

    D)ERRADA.Art. 22. § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de PRÊMIOS OU REMUNERAÇÃO aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    E)ERRADA.Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos JUDICIAIS ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

     

  • Alguém pode colocar o comentário do professor do QC?

  • Examinemos as opções:   

    a) Errado: na realidade, o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado (Lei 8.666/93, art. 53, caput), não havendo, portanto, previsão legal de indicação do leiloeiro pelos interessados.   

    b) Errado: a rigor, referido prazo é de cinco dias úteis (art. 21, §2º, IV), e não de dez dias úteis.   

    c) Certo: base expressa no art. 22, §7º, Lei 8.666/93.   

    d) Errado: na realidade, além da remuneração dos vencedores, a lei também oferece a opção de instituição de um prêmio (Lei 8.666/93, art. 22, §4º), o que torna incorreta esta opção, ao afirmar haver uma exclusividade daquela primeira alternativa.   

    e) Errado: nos termos do art. 19, III, Lei 8.666/93, além do leilão, também há a possibilidade de uso da concorrência, razão por que está errado dizer que "deve" ser utilizada a modalidade leilão.   


    Resposta: C

    Comentários do professor do QC.

  • Art. 53 da Lei nº 8.666/93: O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

     

    Convite (antecedência mínima): 5 dias úteis

     

     

    § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo [3], essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    ▪ Nessa hipótese, a licitação na modalidade convite poderá prosseguir com menos de três propostas válidas. Por outro lado, caso a Administração não consiga demonstrar (justificar) as limitações do mercado ou o desinteresse dos convidados, o convite deverá ser repetido, com a convocação de outros possíveis interessados.

     

    ▪ Assim, a regra é que sejam convidados, no mínimo, três, mas se não houver esse número de interessados e houver justificativa, o convite poderá ser para menos convidados.

     

    § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

     

    Concorrência:

     

    1) De acordo com o valor:

     

    - obras e serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhões: Decreto nº 9.412/2018: R$ 3,3 milhões

     

    - compras e serviços que não de engenharia acima de R$ 650 mil: Decreto nº 9.412/2018: R$ 1,43 milhão

     

    2) Independente do valor:

     

    - compra e alienação de bens imóveis (ressalva: alienação de bens adquiridos de processos judiciais ou dação em pagamento – poderá ser concorrência ou leilão)

     

    - concessão de direito real de uso

     

    - concessão de serviço público

     

    - alienação de bens móveis acima de R$ 650 mil: Decreto nº 9.412/2018: R$ 1,43 milhão

     

    - registro de preços (ressalvados os casos de pregão)

     

    - parcerias público-privadas (PPP)

     

    - licitações internacionais (ressalvadas admitem TP ou convite)

     

     

     

    ▪ Para a alienação de bens imóveis, a modalidade utilizada em regra é a concorrência.

     

    ▪ Porém, se o imóvel tiver sido transferido para a Administração através de um procedimento judicial movido contra seu ex-proprietário, ou se este houver dado o imóvel em pagamento de uma dívida para com a Administração (dação em pagamento), esta poderá aliená-los por meio de leilão ou concorrência. Pode-se optar por uma ou outra modalidade, de forma discricionária, independentemente do valor do bem.

     

    ▪ A alienação dos bens imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento é feita por “ato (decisão) da autoridade competente”, ou seja, não necessita de autorização legislativa, ainda que para imóveis da Administração direta, autárquica e fundacional.

  • Alternativa correta: letra C - Nos termos do art. 22, §7°, da Lei no 8.666/93, “quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3° deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite” Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três, podendo os demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas. Assim, a regra é que sejam convidados, no mínimo, três, mas se não houver esse número de interessados e houver justificativa, o convite poderá ser para menos convidados. Lembrando que podem ser convidados cadastrados ou não, mas quem não foi convidado só poderá participar se manifestar interesse vinte e quatro horas antes e estiver cadastrado. 

    Alternativa A - De acordo com o art. 53, caput, da Lei “o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente". 

    Alternativa B - O prazo mínimo até o recebimento das propostas é de cinco dias úteis para a modalidade convite, contados a partir da expedição do convite, conforme art. 21, §2°, rv, da Lei. 

    Alternativa D - O art. 22, §4°, da Lei, estabelece que o "concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias". 

    Alternativa E - Deve ser adotada a modalidade de licitação concorrência para a alienação de bens imóveis da administração pública cuja aquisição haja derivado de procedimentos administrativos ou de dação em pagamento, nos termos do art. 17, I, da Lei. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Gabarito: C

    Lei 8.666

    A-O leilão pode ser cometido a leiloeiro indicado pelos interessados ou a servidor designado pela administração, procedendo- se na forma da legislação pertinente.

    Art. 53.  O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

    B-O prazo mínimo até o recebimento das propostas é de dez dias úteis para a modalidade convite, contados a partir da expedição do convite.

    O referido prazo é de cinco dias úteis (art. 21, §2o, IV)..  

    C-Quando, por manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção de três licitantes e tal circunstância for devidamente justificada no processo, não será necessária a repetição do convite.

    D-Concurso é a modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição exclusiva de remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes no edital.

    Art. 22, § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    E-Deve ser adotada a modalidade de licitação leilão para a alienação de bens imóveis da administração pública cuja aquisição haja derivado de procedimentos administrativos ou de dação em pagamento.

    OBS: Pode ser adotado também a modalidade concorrência.

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.   

  • A propósito das modalidades de licitação convite, concurso e leilão, é correto afirmar que: Quando, por manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção de três licitantes e tal circunstância for devidamente justificada no processo, não será necessária a repetição do convite.

  • a) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

    -

    b) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 21. § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: IV - cinco dias úteis para convite.

    -

    c) CERTA - Lei 8.666/93, Art. 22. § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    -

    d) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 22. § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios OU remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de

    45 (quarenta e cinco) dias.

    -

    e) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 19. III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência OU leilão.

  • Lei 8666/93:

    a) Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

    b) Art. 21. § 2º. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    IV - cinco dias úteis para convite.

    c) Art. 22, § 7º.

    d) Art. 22, § 4º. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    e) Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.


ID
1040437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à formalização dos contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciadapela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. 

    b) Certa - Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

    c) Errada - Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    d) Errada - A lei de licitações não definiu, expressamente, o prazo para assinatura do contrato, atribuindo ao edital a regulação deste procedimento. 1o O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    e) Errada Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
  • Conforme lei 8.666/93 no artigo infracitado o contrato não será obrigatório nos casos de carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Portanto a letra:

    b) Certa - Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • B) CORRETO: O termo de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, todavia a lei permite que a administração o dispense, facultando substituição por outros instrumentos hábeis (carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem execução de serviço), a seu critério e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos. ART. 62, PARÁGRAFO QUARTO.

    C) ERRADO: No intuito de assegurar a publicidade, é permitido qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento de emolumentos devidos. ART 63.

  • questão pesada

    A)errada;os aditamentos assim como os contratos resumidos devem ser publicados, para adquirirem eficácia.

    B)correta, 

    C)errada, é permitido mas deve pagar os emolumentos da cópia autenticada do contrato

    D)errada, admite sim prorrogação a pedido justificado do convocado e aceito pela administração

    E)errafa, lavratura do contrato de direito real sobre imóveis se dá no cartório de notas, os outros sim na repartição interessasa

  • poxa, são muitos detalhes. realmente ñ lembra de ter lido essa ordem de execução do serviço.

  • Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Nos contratos administrativos a administração pode usar contrato ou NAO.


    Nota de emprenho de despesa,

    Autorização de compra,

    Ordem de execução de serviço.


    Pra ajudar o acaso fez com que CONtraTO tivesse no início o começo de CONcorrência e no final, o início da TOmada de preços que são os 2 casos de contrato.

  • Vejamos as opções, em busca da correta:  

    a) Errado: os aditamentos também devem ser publicados na imprensa oficial, como condição de eficácia (Lei 8.666/93, art. 61, parágrafo único).  

    b) Certo: base legal expressa no art. 62, caput, Lei 8.666/93.  

    c) Errado: a lei estabelece a necessidade de pagamentos dos emolumentos devidos, no caso da obtenção de cópia autenticada por interessados (Lei 8.666/93, art. 63, caput), de modo que está incorreto afirmar que existe gratuidade.  

    d) Errado: ao contrário do sustentado neste item, existe possibilidade legal de prorrogação do prazo, desde que solicitada pela parte interessada durante seu transcurso, bem assim que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (Lei 8.666/93, art. 64, §1º).  

    e) Errado: no tocante aos contratos relativos a direitos reais sobre imóveis, sua lavratura deve operar-se em cartório de notas (Lei 8.666/93, art. 60, caput), e não na repartição interessada.  

    Resposta: B
  • a·di·ta·men·to (sm)

       [...]

       2 JUR Acréscimo feito a um documento com o objetivo de complementá-lo, explicando, alterando um dado ou corrigindo omissões.

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte: <http://michaelis.uol.com.br/busca?id=QeAP>

  • #Os contratos e seus aditamentos, serão lavrados nas repartições interessadas, salvo== Imóveis que serão lavrados em cartório.

     

    Questão:

     

    A formalização adequada para os contratos administrativos relativos a direitos reais sobre imóveis se dá mediante a lavratura de instrumento na repartição interessada.

     

    Errado

     

    Salvo== Imóveis que serão lavrados em cartório.

  • Licitação é tal qual informática: a abordagem é simplesmente infinita.

  • Pra mim o "x" da questão foi a interpretação da alterantiva "B". Sim, que a legislação autoriza a substituição do instrumento de contrato isso é fato, mas ela elenca diversas condições para isso. ADEMAIS, a questão não pedia esse conhecimento, mas tão somente a FORMA com que seria apta subsituir o instrumento de contrato.

    Se soubesse enxergar isso e se lembrasse das formas possíveis:

    i) carta-contrato,

    ii)nota de empenho de despesa,

    iii)autorização de compra

    iv) ordem de execução de serviço.

     

        E nao precisam esquentar muito sobre gravar certinho os nomes, duvido muito que uma questão estará errada por conta só dessa terminologia. O importante é saber que o instrumento de contrato pode ser  substituído. Agora, guardar as condições materiais para isso é que é bem mais "difícil".

     

  • a) Deve haver tanto a publicação resumida do instrumento de contrato quanto de seus aditamentos, como condição de eficácia.

     

     

    b) Instrumento do contrato é obrigatório:

     

    - Concorrência;

     

    - Tomada de preços;

     

    - Dispensas até o preço limite de concorrência e tomada de preço;

     

    - Inexigibilidades até o preço limite de concorrência e tomada de preço.

     

    Instrumento do contrato é facultativo:

     

    - Nos casos em que a Administração puder substituí-los por instrumentos hábeis, tais quais: carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    ▪ O instrumento de contrato também é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica (ver art. 62, §4º).

     

     

     

    c) A cópia autenticada do contrato não é gratuita.

     

     

    d) A administração deve convocar regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e das condições estabelecidos, com direito a prorrogação, por uma vez e por igual período, quando solicitado pela parte durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

     

     

    e) No caso de contratos relativos a direitos reais sobre imóveis, a formalização se dá por instrumento lavrado em cartório de notas.

     

     

  • GABARITO: B

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

  • Alternativa A. Errado. Não só os contratos, mas também os aditamentos devem ser publicados na impressa oficial para que tenham eficácia.

    Alternativa B. Correto. O contrato pode ser substituído, em determinadas situações, pela carta-convite, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Alternativa C. Errado. São devidos emolumentos para que qualquer licitante obtenha cópias dos termos de contrato, conforme art.63.

    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    Alternativa D. Errado. O prazo para convocação do contratado para assinar o termo de contrato pode ser prorrogado uma vez, quando solicitado pela parte durante o transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    Alternativa E. Errado. Os contratos e aditamentos relativos a direitos reais sobre imóveis são lavrados em cartório de notas, nos termo do art.60.

    Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Gabarito: B

  • a) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 61. Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

    -

    b) CERTA - Lei 8.666/93, Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    -

    c) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    -

    d) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 64. § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    -

    e) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.


ID
1040440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a execução dos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Correta. Lei nº 8.666/93
    “Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”
  • LETRA B - ERRADA

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
     
    I - (...)
     
    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
     
    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
     
    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
  • LETRA C - ERRADA

    Art. 75.  Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
  • LETRA E - ERRADA

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
  • LETRA A - ERRADA

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
     
     
    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
     
    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
     
  • Apenas compilando...
    a) A administração é solidariamente responsável pelos encargos comerciais resultantes da execução do contrato. ERRADO! O contratado é que se responsabiliza pelos encargos comerciais(fiscais, previdenciários e trabalhistas). Ressalte-se, contudo, que quanto aos encargos previdenciários, a administração responderá solidariamente. E, quanto aos encargos trabalhistas, embora não previsto na lei, é interessante acompanhar o entendimento do TST consubstanciado na Súmula 331.
    b) Executado o contrato de locação de equipamentos, o objeto deverá ser recebido provisoriamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material.ERRADO! Recebe-se provisoriamente para posterior verificação da compatibilidade do que foi entregue com as especificações. 
    c) Em regra, os testes exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta da administração.ERRADO! A regra é que corram por conta do contratado, salvo alguma estipulação em contrário prevista no edital, no convite ou ainda, em algum ato normativo. 
    d) Na hipótese de dano causado diretamente pelo contratado a terceiros, decorrente de sua culpa na execução do contrato, o contratado será responsável pelo dano, ainda que tenha ocorrido a fiscalização pelo órgão interessado.CORRETO! A fiscalização pela administração não exclui nem atenua essa responsabilidade.
    e) Não é permitida a contratação de terceiros para assistir o representante da administração designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.ERRADO! Essa contratação é plenamente possível.
  • Quando leio "contrato administrativo" e/ou "licitação" na questão já entrego pra "Deus" e geralmente ele erra :)
  • Obrigado, Cris-Cris, por informações tão precisas.
  • Também, Bruno...uma lei que tem o número 666, você queria que ela fosse de Deus?
  • Letra D é a correta conforme artigos 70 e 71 da lei 8.666 de 1993:

     Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    “Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”

  • A) ERRADO: A administração não responde por encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, mas sim pelos previdenciários. Para que ela possa responder por tais encargos é necessário que se comprove, no caso concreto, sua culpa (ação ou omissão) quanto a fiscalização dos mesmos.

    B) ERRADO: Recebimento PROVISÓRIO = para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
    Recebimento DEFINITIVO = após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

    C) ERRADO: Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.

    D) CORRETO: ART. 70: O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    E) ERRADO: Deverá ser designado um representante da administração especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, permitida a contratação de terceiros para subsidiá-lo ou assisti-lo de informações pertinentes a essa atribuição. ART. 67.

  •  ART. 70: O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.


    galera, so complementando, vamos imaginar a CONSTRUCAO do Maracanã... A gnt viu na tv, jornal que um bocado de gente morreu na construcao do mesmo. Pensando.... quem vai arcar com as indenizacoes??? qual sera a poha da responsabilidade? será do Estado ou da contaratada?


    Entao.... como foi falado no art 70 da lei... a contratada será responsavel pelos danos que causar por dano... seria igual ao concessionario de uma empresa de onibus.... objetivamete nesse caso do onbus


    espero ter ajudado

  • Eis os comentários de cada alternativa:  

    a) Errado: inexiste, na espécie, a apontada solidariedade, no caso dos encargos comerciais, como se infere do teor do art. 71, §1º: "A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis." A lei somente estabelece solidariedade em relação aos encargos previdenciários (§2º, art. 71).  

    b) Errado: na realidade, no caso do contrato de locação de equipamentos, o recebimento provisório do objeto se dá para efeito de posterior verificação da conformidade do material com o objeto (Lei 8.666/93, art. 73, II, "a"), e não após tal verificação, como aqui incorretamente constou.  

    c) Errado: é o oposto. Como regra geral, o ônus de tais testes recaiu sobre o contratado, e não sobre a Administração (Lei 8.666/93, art. 75, caput).  

    d) Certo: base legal expressa no art. 70, Lei 8.666/93.  

    e) Errado: na verdade, a lei admite, sim, a contratação de terceiros, para assistir o representante da administração designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato  (Lei 8.666/93, art. 67, caput).  


    Resposta: D
  • GABARITO LETRA D

     

     

    LEI 8.666/1993

     

    A)ERRADA.Art.71.§ 2o  A Administração Pública responde SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos encargos PREVIDENCIÁRIOS resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

     

     

    B)ERRADA.Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

     

     

    C)ERRADA.Art. 75.  Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por CONTA DO CONTRATADO.

     

    D)CERTA.Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

     

     

    E)ERRADA.Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, PERMITIDA a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • A) Art. 71 da Lei nº 8.666/93: O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

     

    § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

     

    ▪ Em relação aos encargos trabalhistas, o Supremo (Rcl AgR 12.758/DF) entende que, excepcionalmente, no exame de casos concretos, é possível a responsabilização subsidiária (e não solidária) da Administração, quando se comprovar sua omissão culposa no exercício do seu dever de fiscalização ou de escolha adequada da empresa a contratar, a chamada culpa in vigilando ou culpa in eligendo (ex: quando a Administração não toma cuidados básicos para verificar a idoneidade da empresa no momento da contratação – culpa in eligendo, ou quando a Administração é omissa e displicente na fiscalização da execução contratual em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada – culpa in vigilando).

     

    § 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

     

    Encargos:

     

    - Fiscais, Comerciais e Trabalhistas: Da empresa contratada.

     

    - Previdenciários: Solidária com a Administração.

     

     

    B) Executado o contrato de locação de equipamentos, o objeto deverá ser recebido definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material.

     

     

    C) Em regra, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. Não da Administração.

     

     

    D) ▪ A fiscalização da Administração não isenta o contratado pelos danos que causar, isto é, não é possível a alegação de culpa in vigilando da Administração.

     

    ▪ A responsabilidade do contratado é do tipo subjetiva, eis que exige culpa ou dolo para sua caracterização.

     

    ▪ Na hipótese de dano causado pelo só fato da obra – ou seja, quando o dano decorre da própria natureza da obra ou de algum fato imprevisível, sem que tenha havido culpa de alguém – há responsabilidade civil objetiva da Administração Pública, vale dizer, a Administração (e não o contratado) é quem deverá indenizar os terceiros afetados pela obra.

     

     

    E) Art. 67 da Lei nº 8.666/93: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Alternativa correta: letra D. Nos termos do art. 70, da Lei no 8.666/93, o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. A fiscalização da Administração não isenta o contratado pelos danos que causar, isto é, não é possível a alegação de culpa in vigilando da Administração. 

    Alternativa A - Consoante art. 70, §1 °, da Lei, "a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis". A Administração é solidariamente responsável pelos encargos previdenciários (art. 71, § 2°) 

    Alternativa B - Executado o contrato de locação de equipamentos, o objeto deverá ser recebido definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, consoante art. 73, II, b, da Lei. 

    Alternativa C - Em regra, os testes exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado, na forma do art. 75, da Lei.  

    Alternativa E - De acordo com o art. 70, da Lei, “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Alternativa A. Errado. A administração é solidariamente responsável pelos encargos previdenciários. O inadimplemento do contratado pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade pelo pagamento para a administração.

    Alternativa B. Errado. O aceite provisório em contratos de locação de equipamentos depende da simples verificação da conformidade do material com a especificação. O aceite definitivo que considera a verificação da qualidade e quantidade do material.

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    [...]

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

    Alternativa C. Errado. Salvo disposições em contrário, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado (art. 75).

    Alternativa D. Correto. A alternativa está de acordo com o art.70

    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    Alternativa E. Errado. Conforme pontuado pelo art.67, é possível a contratação de terceiro para assistir e subsidiar as atividades do gestor de contratos.

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Gabarito: D

  • a) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 71. § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    -

    b) ERRADA - O recebimento provisório do objeto se dá para efeito de posterior verificação da conformidade do material com o objeto e não após tal verificação.

    Lei 8.666/93, Art. 73.II a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    -

    c) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.

    -

    d) CERTA - Lei 8.666/93, Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    -

    e) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.


ID
1040443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Letra B- Correta 


    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

          

    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

            Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

            § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

  • Errei por causa do verbo PODE, a lei não só PODE ser aplicada ao Judiciário da União como DEVE.
  • A) Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:  II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;   B) - ASSERTIVA CORRETA.  Art. 1º, § 1o - Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.   C) Art. 1§, II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;  I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão (e não entidade) da administração federal direta.   D) Razoabilidade é princípio expresso na Lei nº 9784/99.  Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.   E) Art. 2º, X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
  • Questão, ao meu ver, passível de recurso.
    A alternativa A traz a regra geral do direito disciplinada pelo art. 3º, II da Lei 9784/99.

    Estaria errada se falasse "direito de ter ciência da tramitação de TODOS os processos", ou "direito de ter ciência, SEM EXCEÇÃO, ..."
    Maaas, paciência...
  • Marquei letra "A". Péssima questão do CESPE. 

  • O erro da letra A consiste no fato de que para o administrado ter direito a tramitação dos processos administrativos é necessário que esteja na condição de INTERESSADO. É o que descreve o art. 3º, II, da Lei 9784/99:

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante aAdministração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição deinteressado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer asdecisões proferidas;

  • Como o colega "concurseiro" comentou acima, o erro na Alternativa "A" consiste no fato de que  o administrado tem, perante a administração, o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativo, QUANDO ESTIVER NA CONDIÇÃO DE INTERESSADO!  A própria Lei já disse quem figura como INTERESSADO. Vejamos o art. 9o:


    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.


    A letra "C" diz que o MTE é uma entidade! Oras, o MTE É ÓRGÃO!!! 

    A letra "D" fere de morte o Art. 2o da 9784/99 - A razoabilidade é princípio EXPRESSO DA REFERIDA LEI 

    A letra "E" diz "EM TODOS OS PROCESSOS ADMINISTRATIVO (...), o que configura um erro. VEJAM o que diz o Art.  2o, X,  da 9784/99:

    Art. 2o, garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de QUE POSSAM RESULTAR SANÇÕES E NAS SITUAÇÕES DE LITÍGIO.   Ou seja, não se gatante tais direito em TODOS!!

  • marquei a A, por causa de texto seco..putz

  • Puts.....assinalei a A :/

  • Tenho para mim que a assertiva da letra B não está absolutamente correta, na medida em que a lei, salvo melhor juízo, não confere uma faculdade ao agente público, mas sim um dever de aplicação das normas contidas na lei de processo administrativo federal. Portanto, a lei em questão não "pode" ser aplicada, mas sim "deve" ser aplicada.

  • Não sei se estou confundindo ato com processo, por favor me corrijam. Creio que o erro da alternativa A está na existência de circunstâncias nas quais o acesso à tramitação pode sofrer algumas restrições:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    e

    Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

  • a. O direito de ciência é apenas sobre os processos em que figura como interessado, e não todos, como afirma a alternativa.

    b. certo

    c. MTE não tem personalidade jurídica, logo é ORGÃO e não entidade.

    d. A razoabilidade está implícita na CF/88 mas está expressa na 9.784/99

    e. Não em todos os processos adm, mas naqueles em que resulte ao interessado a imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições de direitos.

  • não tem muito o que falar ... QUESTÃO MAL FORMULADA !!!

  • Letra B!!

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • E a letra A também nao está correta?

  • Marquei a "A"
    Bem, se é porque falta complemento na "A" (...em que tenha a condição de interessado,...) também falta complemento na "B" (Art 1º $ 1º Poder Legislativo)
    Então questão A e B certas - vulgo passível de recurso
    Como faz para professores desse site comentarem as questões???
    Só vejo comentários deles em questões fáceis!
  • a) Errado Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; b)Correto Art. 1º, § 1o - Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. c) Errado Art. 1§, II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; d)Errado Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. E) Errado Art. 2º, X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Se eu pudesse marcaria todas, estão lindas

  • A - O ADMINISTRADO SÓ TERÁ DIREITO SE FOR NA CONDIÇÃO DE INTERESSADO

    B - GABARITO (Ao poder Legislativo e Judiciário a lei será aplicada somente na função atípica de administrar)

    C -  MTE É ÓRGÃO DA ADM DIRETA

    D -  O PRINCÍPIO ESTÁ EXPLÍCITO

    E - INTERPOSIÇÃO DE RECUSO SOMENTE QUANDO FOI APLICADO SANÇÃO E QUANDO TIVER FATOS NOVOS

  • questão complicada, li a, b e c e a princípio todas me pareciam corretas. rsrsrs

    pessoal, vou repetir usem a opção SOLICITAR COMENTÁRIOS DO PROFESSOR! as vezes acho que ninguém faz isso.

  • e sinceramente ? tá cada vez mais difícil engolir essa bancquinha nojenta!

    B:   § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


    para mim é DEVE SER APLICADA...como diz aí em cima também se aplicam é igual deve ser aplicada e não pode ser aplicada.

  • O erro da letra A está na palavra ADMINISTRADO (PURA E SIMPLES) pq o administrado só passa a ter direitos na condição de ADMINISTRADO INTERESSADO!!! Isso se deve à exceção dos processos administrativos sigilosos.

  • CESPE usando modalidade "múltipla escolha" parece que é pior que "certo ou errado"

  • Pra mim o que ferrou foi esse "podem" da alternativa 'b". Entendo que devem ser aplicados.

  • GABARITO B



    LEI 9784\99



    a) ERRADO Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:



     II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;




    b) CORRETO  Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. 



     § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.




    c) ERRADO  O Ministério do Trabalho e Emprego é um órgão da administração direta, pertencente a União. 



    Art. 1, § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: 

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;




    d) ERRADO O princípio da RAZOABILIDADE é EXPLÍCITO da Administração Pública na lei em apreço (lei 9784\99)sim. E IMPLÍCITO na CF\88



    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.




    e) ERRADO NÃO são em TODOS os PROCESSOS, e sim, NOS QUE RESULTEM SANÇÕES E NAS SITUAÇÕES DE LITÍGIO.


     Art. 2, X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.

  • A questão demanda exame individualizado de cada assertiva. Vejamos:  

    a) Errado: a assertiva se mostra incompleta e, por conseguinte, equivocada. O direito de ter ciência da tramitação de processos administrativos se limita àqueles nos quais o administrado tem a condição de interessado (art. 3º, II), e não em todo e qualquer processo. Da maneira como está redigida, a afirmativa obrigaria a Administração a cientificar todos os administrados acerca de todos os processos administrativos em tramitação, o que seria rematado exagero e verdadeiro absurdo, para além de inviável e contraproducente.  

    b) Certo: base legal expressa no art. 1º, §1º, Lei 9.784/99.  

    c) Errado: na verdade, o Ministério do Trabalho e Emprego, como não poderia deixar de ser, amolda-se ao conceito de órgão, previsto no art. 1º, §2º, I, Lei 9.784/99.  

    d) Errado: referido princípio está expresso no rol do art. 2º, caput, Lei 9.784/99, de modo que não pode ser considerado princípio implícito, segundo tal diploma legal.  

    e) Errado: a rigor, a Lei 9.784/99 somente assegura tais direitos nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio (art. 2º, parágrafo único, X), razão por que está errado generalizar a assertiva para "todos os processos".  

    Resposta: B
  • As vezes entro em depressão quando esbarro por questões múltiplas escolhas da Cespe, elas são matadoras...ah vá! :p

  • Na minha opinião, essa questão seria passível de recurso.

    A alternativa B:  A lei em questão PODE também ser aplicada aos órgãos do Poder Judiciário da União quando estes estiverem no desempenho de função administrativa.

    A interpretação da alternativa com a palavra "PODE" remete a faculdade, no entanto, pela simples leitura da Lei em seu Art. 1º, §1,  não há faculdade, sendo obrigatória sua aplicação quando os órgãos do Poderes Legislativo e Judiciário da União, desempenharem funções administrativa.

  • Eu só não gostei desse PODE a cespe brinca com verbos e a Lei e clara 

    "Os preceitos dessa lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário da Uniao quando desempenho de função administrativa

    Queria saber se isso gera recurso?

  • Creio que a letra a), se fosse uma questão de certo/errado, estaria correta.
    Lucas, "pode e deve" na Cespe só fazem diferença quando causarem mudanças muito fortes mesmo no sentido da norma.


    Gabarito: a)

  • Na Letra A, a afirmativa não deixa claro se é o processo administrativo na qual o administrado faça parte ou se é um processo em geral que ele não faça parte.

    .

    . Deixando margem para ambiguidade...

    .

    Deixar o candidato confuso não é avaliar o candidato, e sim dar chance para "os chutadores".



  • O administrado tem, perante a administração, o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos. 

    processo administrativo

     de quem?

    meu, seu, do vizinho?

    letra A é errada

  • A  >>>> somente os processos em que tenha a qualidade de interessado

  • Ow cespe ordinária com essa letra A.

  • GABARITO: B

    LETRA da lei! 

    Ah, quem caiu na letra A !? HaHaHa! 

  • Gabarito - Letra "B"

    Lei 9.784/99, art. 1°, § 1° Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • b) CORRETO  Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. 

     § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    alguns de nós , lutavam capoeira  kk

  • Complementando...

     

    É importante atentar para o âmbito de aplicação da Lei 9.784/99. Trata-se ela de uma lei administrativa federal, isto é, suas normas são aplicáveis à administração pública federal, direta e indireta, inclusive aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciários da União, quando estes estiverem desempenhando funções administrativas ( art. 1.º, caput, e § 1.º).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016

     

    bons estudos

  • Se a Cespe quer brincar, então que brinque direito. A letra B tb poderia estar errada, pois a lei nao só PODE ser aplicada aos órgãos do judiciário da União no desempenho de suas funções atípicas, mas ela DEVE ser aplicada a eles. Foda fica a merce da subjetivade do examinador. Quantas questões dessa mesma banca ja não estiveram consideradas erradas por conta dessa brincadeira de trocar dever por poder, se ela faz isso com uma questão deveria fazer em todas.

  • b) A lei em questão pode também ser aplicada aos órgãos do Poder Judiciário da União quando estes estiverem no desempenho de função administrativa.

     

    Art. 1°, § 1°, Lei 9.784/99

  • Messias Aguiar só esqueceu que nesse caso não se pode usar a palavra "DEVE", pois a lei em questão é aplicada SUBSIDIARIAMENTE se houver outra mais específica. Portanto colocar "DEVE" implica em erro da questão.

  • A - Todos implicitamente somos administrados. Mas só o ADMINISTRADO INTERESSADO no tema terá ciência da tramitação do processo.

    (é dificl, mas foi o que entendi) 

     

    E - Somente será observado tais direitos quando puder resultar em sanção, punição, ou agravamento das mesmas. 

    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse

  • Errei por achar a alternativa B imcompleta:

    aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União: São dois poderes da Feredação, não apenas um.

  • Tá incompleta mesmo eu marcaria B mas acho que faltou um pouco de bom senso da banca ,poderia ter colocado algum sinônimo de atípico na questão

  • Cara incrível olha A certinha se fosse numa linguagem informal do dia-dia mas como aqui e prova o que vale é acertar a questão kkkkk

  • Resposta do QC:

    a) Errado: a assertiva se mostra incompleta e, por conseguinte, equivocada. O direito de ter ciência da tramitação de processos administrativos se limita àqueles nos quais o administrado tem a condição de interessado (art. 3º, II), e não em todo e qualquer processo. Da maneira como está redigida, a afirmativa obrigaria a Administração a cientificar todos os administrados acerca de todos os processos administrativos em tramitação, o que seria rematado exagero e verdadeiro absurdo, para além de inviável e contraproducente. 

    b) Certo: base legal expressa no art. 1º, §1º, Lei 9.784/99. 

    c) Errado: na verdade, o Ministério do Trabalho e Emprego, como não poderia deixar de ser, amolda-se ao conceito de órgão, previsto no art. 1º, §2º, I, Lei 9.784/99. 

    d) Errado: referido princípio está expresso no rol do art. 2º, caput, Lei 9.784/99, de modo que não pode ser considerado princípio implícito, segundo tal diploma legal. 

    e) Errado: a rigor, a Lei 9.784/99 somente assegura tais direitos nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio (art. 2º, parágrafo único, X), razão por que está errado generalizar a assertiva para "todos os processos".  

  • b) A lei em questão pode também ser aplicada aos órgãos do Poder Judiciário da União quando estes estiverem no desempenho de função administrativa.

    No contexto apresentado, a aplicação da referida lei não é facultativa. Trata-se de um dever. A LAP não pode ser aplicada, ela deve! É o que se depreende da mencionada lei:

    § 1 s preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • A Cespe é conhecida por tratar as incompletas como corretas e vai numa questão dessa e faz isso. N-o-j-o.

  • A propósito da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: A lei em questão pode também ser aplicada aos órgãos do Poder Judiciário da União quando estes estiverem no desempenho de função administrativa.


ID
1040446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A respeito da Lei n.º 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • LETRA- E - CORRETA


    LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

      Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União;

    Art. 14.  É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.

    § 1o  O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.


    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
    IV – (VETADO)
    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).


    TEXTO VETADO : IV - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários e Auxiliares Judiciários portadores de diploma de curso superior;






    A título de curiosidade :






    LEI Nº 11.415, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

      Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, 



    Art. 13.  O Adicional de Qualificação - AQ incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, observado o seguinte:

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), aos portadores de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), aos portadores de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), aos portadores de Certificado de Especialização;

    IV - 5% (cinco por cento), aos portadores de diploma de curso superior;

    V - 2,5% (dois vírgula cinco por cento), exclusivamente aos ocupantes do cargo de auxiliar portadores de certificado de ensino médio;

    VI - 1% (um por cento), ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite máximo de 3% (três por cento).

    § 1o  Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.





    Por conseguinte, o servidor técnico do MPU recebe AQ referente a curso de graduação, já no Poder Judiciário o servidor técnico recebe AQ a partir de curso de Especialização.
  • Alternativa E

    Lei 11.416/2006

    A) Art. 4o  As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:
     
    (...)
     
    § 2o  Aos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário – área administrativa e da Carreira de Técnico Judiciário – área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança são conferidas as denominações de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária, respectivamente, para fins de identificação funcional.
     
    B) Art. 5o  Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
     
    (...)
     
    § 2o  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
     
    (...)
     
    § 8o  Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas as situações constituídas, será exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3o, 4o e 5o deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial.
     
    C) Art. 2o  Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas seguintes Carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:
    I - Analista Judiciário;
    II - Técnico Judiciário;
    III - Auxiliar Judiciário.
     
    D) Art. 14.  É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.
     
    (...)
     
    § 5o  O adicional será considerado no cálculo dos proventos e das pensões, somente se o título ou o diploma forem anteriores à data da inativação, excetuado do cômputo o disposto no inciso V do art. 15 desta Lei.
     
    E) Comentário acima.
  • Desculpa a minha ignorância, mas essa questão remete a Lei 11.416/2006 e não a Lei 8112/90. Creio que a mesma esteja no tópico errado aqui dentro do QC.

  • Sendo assim, se eu passar pra um cargo de ensino médio e caso eu ter ensino superior,  eu tenho direito a 10% de adicional?

  • Só eu que não entendi? Qual o erro da letra C? Li, reli e não encontro o erro, acho que tô ficando burro! Alguém me ajude...

  • Acredito que o erro da C é que a Lei diz: auxiliar judiciário e não auxiliar técnico.

  • Eu errei essa questão. Fiquei em dúvida entre a C e a E e a correta é a E. Segue o esclarecimento da letra C:


    Art. 2o Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas
    seguintes Carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:
    I - Analista Judiciário;
    II - Técnico Judiciário;
    III - Auxiliar Judiciário (E não Auxiliar técnico como diz o texto).

  • Lei 11.416

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma: 

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor; 

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre; 

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização; 

    IV – (VETADO) 

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento). 

    § 1o  Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo. 

  • Letra b - Incorreta

    Art.5º As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior. 

  • bah... esse preferencialmente me pegou... não lembrava se ele estava nos cargos ou nas funções... ¬¬

  • Essa é uma daquelas questões feitas para derrubar meio mundo de gente... Obriga o candidato a perceber a sutil diferença entre o INSPETOR DE SEGURANÇA, que é o cargo ocupado por servidor de Nível Superior e o de AGENTE DE SEGURANÇA, que são aqueles cargos ocupados por servidores com cargos de nível Médio. 


    Bom, essa foi minha interpretação da Lei. Caso alguém discorde, por favor, sintan-se a vontade para discordar. Só espero estar certo...
  • a Para fins de identificação funcional, aos ocupantes do cargo da carreira de técnico judiciário — área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança é conferida a denominação de AGENTE de segurança judiciária.

    b As funções comissionadas de natureza gerencial em que haja poder de decisão devem ser exercidas PREFERENCIALMENTE por servidores com formação superior.

    c As carreiras de analista judiciário, técnico judiciário e auxiliar JUDICIÁRIO integram os quadros de pessoal efetivo do Poder Judiciário da União.

    d O adicional de qualificação SERÁ considerado no cálculo dos proventos e das pensões.

    e (Correta) É possível o recebimento do adicional de qualificação por técnico judiciário que tenha apresentado certificado de curso de especialização em área de interesse do órgão do Poder Judiciário da União em que esteja lotado.

  • Atualização da Lei 11.416/06

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    IV – (VETADO)

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.          (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  •  a) Para fins de identificação funcional, aos ocupantes do cargo da carreira de técnico judiciário — área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança é conferida a denominação de inspetor de segurança judiciária.

      Analista Judiciário- Inspetor de segurança judiciária.                                                                                                                                    

      Tecnico Judiciário - Agente de segurança judiciária.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     b) As funções comissionadas de natureza gerencial em que haja poder de decisão devem ser exercidas por servidores com formação superior.

    Art. 5° § 2o  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     c) As carreiras de analista judiciário, técnico judiciário e auxiliar técnico integram os quadros de pessoal efetivo do Poder Judiciário da União.

    Art. 2o  Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas seguintes Carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:                                                                                                                                                      

     I - Analista Judiciário;                                                                                                                                                                                          

     II - Técnico Judiciário;                                                                                                                                                                                          

     III - Auxiliar Judiciário.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     d) O adicional de qualificação não será considerado no cálculo dos proventos e das pensões.

    Art. 14 § 5o  O adicional será considerado no cálculo dos proventos e das pensões

    ​------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     e) É possível o recebimento do adicional de qualificação por técnico judiciário que tenha apresentado certificado de curso de especialização em área de interesse do órgão do Poder Judiciário da União em que esteja lotado. (Certo)

    Art.15 O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:          

     ​VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. 

  • GABARITO E  

     

    ERRADA - Técnico Judiciário = Agente de Segurança Judiciária // Analista Judiciário = Inspetor - Para fins de identificação funcional, aos ocupantes do cargo da carreira de técnico judiciário — área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança é conferida a denominação de inspetor de segurança judiciária.

     

    ERRADA - Exercidas PREFERENCIALMENTE por servidores com formação superior - As funções comissionadas de natureza gerencial em que haja poder de decisão devem ser exercidas por servidores com formação superior.

     

    ERRADA - analista judiciário, técnico judiciário e auxiliar judiciário - As carreiras de analista judiciário, técnico judiciário e auxiliar técnico integram os quadros de pessoal efetivo do Poder Judiciário da União.

     

    ERRADA - ART. 28 - O adicional de qualificação não será considerado no cálculo dos proventos e das pensões.

     

    CORRETA - É possível o recebimento do adicional de qualificação por técnico judiciário que tenha apresentado certificado de curso de especialização em área de interesse do órgão do Poder Judiciário da União em que esteja lotado.

  • § 5o  O adicional será considerado no cálculo dos proventos e das pensões, somente se o título ou o diploma forem anteriores à data da inativação, excetuado do cômputo o disposto no inciso V do art. 15 desta Lei.

  • A) Inspetor = analista judiciário

    B) Serão exercidas preferencialmente por pessoa com curso superior completo.

    C) Auxiliar tecnico = errado. Auxiliar judiciário = certo.

    D) § 5o  O adicional será considerado no cálculo dos proventos e das pensões, somente se o título ou o diploma forem anteriores à data da inativação, excetuado do cômputo o disposto no inciso V do art. 15 desta Lei.
    E) GABARITO.

  • Função de segurança:

     

    - Analista = Inspetor

    - Técnico = Agente

  • A] ANALISTA judiciário área administrativa

     

    B] PREFERENCIALMENTE por servidores com formação superior

     

    C] analista JUDICIÁRIO, técnico JUDICIÁRIO, auxiliar JUDICIÁRIO

     

    D] O adicional será considerado no cálculo dos proventos e das pensões, somente se o título ou o diploma forem anteriores à data da inativação.

  • Art. 14.  É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento,títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.

    § 6o  O adicional também é devido ao Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior.

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.

     

     

     

    Diploma de curso superior é diferente de certificado de curso de especialização, ou eu to ficando doida????

  • Nanda Íris, quando a lei fala em Adicional de Qualificação, ela engloba todos os previstos no art 15. Então, quando ela diz que esse Adicional também será devido ao Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior, ela quer dizer que ele fará jus a todos os adicionais, de acordo com o seu nível de formação, ou seja, se ele tiver diploma de nível superior e apresentar o certificado de curso de especialização ele deixará de ganhar os 5% e passará a ganhar 7,5%. 

     

    Espero ter te ajudado. ;* 

  • Questao mal formulada.Nanda Íris pensei o  mesmo que você.

    Tecnico judiciario - Exige nivel medio para ingressar nesse cargo

    Para o  servidor de nivel medio ter direito de adicional de qualificação a lei diz que deve apresentar diploma nivel superior o que é diferente de certificado de especialização.

    Analista judiciario - Exige formação superior nesse cargo

    Para o referido servidor ter direito de adicional de qualificação a lei diz que deve apresentar certificado de especialização (latu sensu), mestrado ou doutorado.

    Por isso a meu ver questão poderia ser anulada.

  • GABARITO LETRA E

     

    #JESUS_PRÍNCIPE_DA_PAZ


ID
1040449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda sobre a Lei n.º 11.416/2006, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Letra A) art 11. A remuneração dos cargos de provimento das Carreiras dos Quadros de pessoal do Poder Judiciário é composta pelo:
    • Vencimento;
    • Gratificação Judiciária;
    • acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    Letra B) Art4º, § 1º Os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas  com a com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal.

    Letra C) Art 9º, paragrafo 1º. § 1o A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

    Letra D) resposta correta.
    Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em
    comissão nas unidades componentes de sua estrutura.
    Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências,
    as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.

    Letra E) art. 27. A elaboração dos regulamentos de que trata esta Lei pode contar com a participação das entidades sindicais.
  • E dentro de classes diferentes, no caso do item C? Como seria?

  • Promoção Lídia!

  • Penso que, no caso do item C, seria ascenção funcional...

  • Não, seria promoção mesmo. 

    Art. 9º, § 2o  "A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento."
  • Letra B - Art. 4, § 1o Os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal.

  • Acertei o gabarito, mas não vejo erro na letra D. Alguém se habilita a explanar?

  • Art. 26.  Caberá ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, aos Tribunais Superiores, ao Conselho da Justiça Federal, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito de suas competências, baixar os atos regulamentares necessários à aplicação desta Lei, observada a uniformidade de critérios e procedimentos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
    Djeferson  no artigo abaixo não relaciona o TRT apenas tribunais superiores. Se fosse o TST estaria correto. Bons estudos!

  • Art. 13.  A Gratificação Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei.         (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

    § 2o  Os servidores retribuídos pela remuneração do Cargo em Comissão e da Função Comissionada constantes dos Anexos III e IV desta Lei, respectivamente, bem como os sem vínculo efetivo com a Administração Pública, não perceberão a gratificação de que trata este artigo.

  • Lei 11.416/2006

    Art. 4º parágrafo 1º - Os ocupantes do cargo de Analista judiciário - área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual, civil, penal, trabalhista, e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal.

    Parágrafo 2º - Aos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário - área administrativa e da Carreira de Técnico Judiciário - área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança são conferidas as denominações de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária, respectivametne, para fins de identificação funcional.

    ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

    ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - INSPETOR DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA

    TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA

  • a) A remuneração dos cargos em comissão é composta pelo vencimento básico do cargo (e pela gratificação judiciária).

     

    Art. 13, § 2º, Os servidores retribuídos pela remuneração do Cargo em Comissão e da Função Comissionada ..., não perceberão a gratificação de que trata este artigo.

     

      b) Devem ser enquadrados na especialidade de oficial de justiça avaliador federal os ocupantes do cargo de analista judiciário – área (administrativa) judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais.

     

      c) A progressão (funcional) promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte.

     

      d) O TRT da 8.ª Região, órgão integrante do Poder Judiciário da União, é autorizado a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo.

     

      e) Na elaboração dos regulamentos de que trata a lei em questão, (não) é possível contar com a participação de entidades sindicais.

  • Cometários do Estratégia:

    a) a remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação Judiciária, acrescida das vantagens pecuniárias permanentesestabelecidas em lei (art. 11) – ERRADA;
    b) os ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal (art. 4º, § 1º) – ERRADA;
    c) essa é a definição de promoção. A progressão é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe (art. 9º, § 1º) – ERRADA;

    d) de graça! Falamos disso há pouco – e nem necessita de maiores comentários, tendo em vista que é a transcrição do art. 24, parágrafo único – CORRETA;

    e) exatamente o inverso. O texto do art. 27 destaca que na elaboração dos regulamentos de que trata a Lei 11.416/2006 pode-se contar com a participação das entidades sindicais – ERRADA.
    Gabarito: alternativa D.

     

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Art. 11 - é composta pelo Vencimento básico + gratificação judiciária + vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei. - A remuneração dos cargos em comissão é composta pelo vencimento básico do cargo e pela gratificação judiciária.

     

    ERRADA - Analista Judiciário - área judiciária - Devem ser enquadrados na especialidade de oficial de justiça avaliador federal os ocupantes do cargo de analista judiciário – área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais.

     

    ERRADA - A alternativa traz o conceito da Promoção! Progressão: é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe -, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliaçaõ formal de desempenho -  A progressão funcional é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte.

     

    CORRETA - Art. 24, § único O TRT da 8.ª Região, órgão integrante do Poder Judiciário da União, é autorizado a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo.

     

    ERRADA - Art. 27 - Pode contar com a participação das entidades sindicais - Na elaboração dos regulamentos de que trata a lei em questão, não é possível contar com a participação de entidades sindicais.

  • Sobre a letra A, o erro é bem sutil, não é o vencimento do Cargo em Comissão e sim do ocupante do cargo efetivo.

  • Art. 11.  A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • progressão   = mesma classe

  • A correção referente a letra A do usuário G. Tribunais está incorreta.

    Função Comissionada e Cargo em Comissão não recebem GAJ, GAE ou GAS, a não ser que sejam CEDIDOS para orgãos da UNIÃO ou FUNPREP-JUD.

    Essa é a explicação.

  • A)

    Art. 11.  A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ), acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Art. 13.  A Gratificação Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei.

    [...]

    § 2o  Os servidores retribuídos pela remuneração do Cargo em Comissão e da Função Comissionada constantes dos Anexos III e IV desta Lei, respectivamente, bem como os sem vínculo efetivo com a Administração Pública, não perceberão a gratificação de que trata este artigo.

    B)

    Art. 4o [...] § 1o  Os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal

    C)

    Art. 9o 

    [...]

    § 1o  A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

    § 2o  A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

    D)

    Art. 24.  Os órgãos do Poder Judiciário da União [TRT8, por exemplo] fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura.

    Parágrafo único.  Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.

    E)

    Art. 27.  A elaboração dos regulamentos de que trata esta Lei pode contar com a participação das entidades sindicais.​

     

     

     


ID
1040452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito das disposições gerais da Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA - E - CORRETA



    a) Não será considerado agente público, para os efeitos da lei em pauta, aquele que exerça, sem remuneração, função em autarquia federal.



    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    b) O dano deve ser ressarcido integralmente caso ocorra lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa do agente público, sendo dispensável o ressarcimento na hipótese de omissão culposa.      



    CAPÍTULO III
    Das Penas


    Art. 12. (...) II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    c) Estará sujeito às cominações da lei em questão o sucessor daquele que se enriquecer ilicitamente, até o limite do valor das vantagens patrimoniais recebidas indevidamente.



    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
     

  • d) Na hipótese em que o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao TCU, visando a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


    e) Deve ser punido, na forma da lei em apreço, o ato de improbidade administrativa praticado por agente público contra entidade para cuja criação o erário tenha concorrido com mais de 50% do patrimônio.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

         


    CUIDADO !!!                                              


    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres público



    + de 50 %  do patrimônio ou da receita anual-----------Punição -------->>> REGRA GERAL


                       

    - de 50 % do patrimônio ou da receita anual------------Sanção --------->>> Limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição do Poder Público

  • - Segundo Prof. Matheus Carvalho (CERS): Se o particular recebe mais de 50% do seu patrimônio de dinheiro público, ele se equipara aos entes da administração direta ou indireta para fins de improbidade -  lei de improbidade será aplicada integralmente. Se o particular recebe menos de 50% do seu patrimônio de dinheiro público, limita-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    - Ainda segundo o mesmo professor, nas ações de improbidade, o "periculum in mora" é presumido, há que se demonstrar somente o "fumus boni iuris".
  • Fumus boni iuris ('fumaça do bom direito'): Isso significa que há indícios de que quem está pedindo a liminar tem direito ao que está pedindo. O nome estranho desse elemento vem do ditado popular de que ‘onde há fumaça, há fogo’. Em outras palavras, o magistrado não está julgando se a pessoas tem direito (isso ele só vai fazer na sentença de mérito, quando decidir o processo), mas se ela parece ter o direito que alega. O direito de punir do Estado. 

    Periculum in mora ('perigo na demora'): Isso significa que se o magistrado não conceder a liminar imediatamente, mais tarde será muito tarde, ou seja, o direito da pessoa já terá sido danificado de forma irreparável. Perigo da demora!
  • Os atos de improbidades administrativa são punidos para as entidades mencionadas abaixo:

    • administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território;
    • empresa incorporada ao patrimônio público;
    • entidade para cuja criação ou custeio o erário participe com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. Caso a participação do erário seja inferior a 50%, a sanção patrimonial limitar-se-á à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • A)errada, princípio da universalidade, será considerado agente toda pessoa física que exerça alguma função pública ainda que sem remuneração ou temporariamente em qualquer regime de admissão, nas entidade prevista do art 1.

    B)errada, o ressarcimento ao erário é devido integralmente,na ação dolosa ou culposa, omissiva ou comissiva; nota ressarcimento ao patrimônio público é a única sanção imprescritível da lei de improbidade.

    C)errada, até o limite do patrimônio transferido ao sucessor

    D)errada, auoridade responsável pelo inquérito representa ao MP para indisponibilidade dos bens; nota: o sequestro se dá já com o procedimento administrativo, e  autoridade administrativa representa ao MP, quando fundado indícios da improbidade, e o MP requererá ao juízo competente o SEQUESTRO DOS BENS.

    E)correta   

  • Gabarito correto E, fundamentado no art. 1º. da Lei 8429/92 que preconiza:

    "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei".

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • C - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Estará sujeito às COMINAÇÕES da lei em questão o sucessor daquele que se enriquecer ilicitamente, até o limite do valor das vantagens patrimoniais recebidas indevidamente.


    O CESPE generalizou, pois nem todas as penas são aplicáveis aos herdeiros... Mas sim apenas no limite do valor da herança!!

    Ou seja... Multa, Suspensão dos Direitos Políticos.. etc são validas apenas pra quem praticou o ato!!


    vlww pessoal

  • Gabarito. E.

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Resposta letra "e".

    Entidade que o Estado contribui com mais de 50%: todo o capital está protegido
    Entidade que o Estado contribui com menos de 50%: apenas a parte que o Estado contribui que está protegida

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.



  • GABARITO E



    LEI 8429\92



    a) ERRADO Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.




    b) ERRADO Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.




    c) ERRADO Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.




    d) ERRADO Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.




    e) CORRETO Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Vejamos cada opção, separadamente:  

    a) Errado: a definição de agente público, constante do art. 2º, caput, Lei 8.429/92, expressamente contempla aqueles que exerçam função pública, mesmo que sem remuneração, nas entidades referidas no art. 1º, dentre as quais estão as autarquias. Logo, incorreta a presente afirmativa.  

    b) Errado: o art. 5º da Lei 8.429/92 impõe a necessidade de ressarcimento integral do dano em casa de ação ou omissão, dolosa ou culposa. Assim sendo, havendo omissão culposa, o responsável pelo dano deverá, sim, ser chamado a recompor o patrimônio do erário, de modo integral.  

    c) Errado: o limite correto, para efeitos de transmissão da responsabilidade aos herdeiros, consiste nas forças da herança (Lei 8.429/92, art. 8º), e não no valor das vantagens patrimoniais recebidas indevidamente.  

    d) Errado: a representação em tela não deve ser feita perante o TCU, e sim perante o Ministério Público, conforme assevera o art. 7º, caput, Lei 8.429/92.  

    e) Certo: base legal expressa no art. 1º, caput, parte final, Lei 8.429/92.   

    Resposta: E
  • Os colegas já explicaram, mas como acabei escrevendo as correções enquanto resolvia...

     

    a) Se está atuando perante a administração pública, sofrerá as penalidades - quando cabíveis. (Art. 2º)
    b) Tanto faz, danoso ou culposo. (Art. 5º)
    c) Até o limite da herança. (Art. 8º)
    d) Não é o TCU, é o Ministério Público. (Art. 7º)
    e) Certíssima! Art. 1º.

     

    ----------

    At.te, CW.

     - L8429. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm>

  • A) ERRADA!

    Qualquer AGENTE PUBLICO (Genero) está sujeito à L.I.A

     

    B) ERRADA!

    As ações que causam dando ao Erário ocorrem tanto por DOLO quanto por CULPA. 

    Seja por DOLO, seja por CULPA, a pena não é atenuada!

     

    C) ERRADA!

    Atos de eriquecimento ilicito e Atos de Lesão ao Erário -> Sucessor responde até o LIMITE da HERANÇA

     

    D) ERRADA!

    Atos de eriquecimento ilicito e Atos de Lesão ao Erário -> Representação para indisponibilidade será feita ao M.P

     

    E) CORRETA!

    Entidade para cuja criação o erário tenha concorrido com mais de 50% do patrimônio -> SUJEITO IMEDIATO

    Entidade para cuja criação o erário tenha concorrido com menos de 50% do patrimônio -> SUJEITO MEDIATO

  • a) Não será considerado agente público, para os efeitos da lei em pauta, aquele que exerça, sem remuneração, função em autarquia federal.

     

    b) O dano deve ser ressarcido integralmente caso ocorra lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa do agente público, sendo dispensável o ressarcimento na hipótese de omissão culposa.

     

    c) Estará sujeito às cominações da lei em questão o sucessor daquele que se enriquecer ilicitamente, até o limite do valor das vantagens patrimoniais recebidas indevidamente.

     

    d) Na hipótese em que o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao TCU, visando a indisponibilidade dos bens do indiciado

    .

    e) Deve ser punido, na forma da lei em apreço, o ato de improbidade administrativa praticado por agente público contra entidade para cuja criação o erário tenha concorrido com mais de 50% do patrimônio.

  • A)  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.



    B) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.



    C) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.



    D) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.



    E) GABARITO

  •         Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • lembrando que na alternativa "D" a representação para a medida cautelar (sequestro dos bens) pode ser feita tanto pelo MP, quanto pela procuradoria do órgão.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • GABARITO: LETRA E

     

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    POIS...

     

    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.​

  • Letra e correta.

  • A-Não será considerado agente público, para os efeitos da lei em pauta, aquele que exerça, sem remuneração, função em autarquia federal

    B-O dano deve ser ressarcido integralmente caso ocorra lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa do agente público, sendo dispensável o ressarcimento na hipótese de omissão culposa.

    C-Estará sujeito às cominações da lei em questão o sucessor daquele que se enriquecer ilicitamente, até o limite do valor das vantagens patrimoniais recebidas indevidamente/ da herança.

    D-Na hipótese em que o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao TCU/ MP, visando a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    E- Deve ser punido, na forma da lei em apreço, o ato de improbidade administrativa praticado por agente público contra entidade para cuja criação o erário tenha concorrido com mais de 50% do patrimônio.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

  • Vejamos cada opção, separadamente: 

    a) Errado: a definição de agente público, constante do art. 2º, caput, Lei 8.429/92, expressamente contempla aqueles que exerçam função pública, mesmo que sem remuneração, nas entidades referidas no art. 1º, dentre as quais estão as autarquias. Logo, incorreta a presente afirmativa. 

    b) Errado: o art. 5º da Lei 8.429/92 impõe a necessidade de ressarcimento integral do dano em casa de ação ou omissão, dolosa ou culposa. Assim sendo, havendo omissão culposa, o responsável pelo dano deverá, sim, ser chamado a recompor o patrimônio do erário, de modo integral. 

    c) Errado: o limite correto, para efeitos de transmissão da responsabilidade aos herdeiros, consiste nas forças da herança (Lei 8.429/92, art. 8º), e não no valor das vantagens patrimoniais recebidas indevidamente. 

    d) Errado: a representação em tela não deve ser feita perante o TCU, e sim perante o Ministério Público, conforme assevera o art. 7º, caput, Lei 8.429/92. 

    e) Certo: base legal expressa no art. 1º, caput, parte final, Lei 8.429/92.  

    Resposta: E

  • Vejamos cada opção, separadamente: 

    a) Errado: a definição de agente público, constante do art. 2º, caput, Lei 8.429/92, expressamente contempla aqueles que exerçam função pública, mesmo que sem remuneração, nas entidades referidas no art. 1º, dentre as quais estão as autarquias. Logo, incorreta a presente afirmativa. 

    b) Errado: o art. 5º da Lei 8.429/92 impõe a necessidade de ressarcimento integral do dano em casa de ação ou omissão, dolosa ou culposa. Assim sendo, havendo omissão culposa, o responsável pelo dano deverá, sim, ser chamado a recompor o patrimônio do erário, de modo integral. 

    c) Errado: o limite correto, para efeitos de transmissão da responsabilidade aos herdeiros, consiste nas forças da herança (Lei 8.429/92, art. 8º), e não no valor das vantagens patrimoniais recebidas indevidamente. 

    d) Errado: a representação em tela não deve ser feita perante o TCU, e sim perante o Ministério Público, conforme assevera o art. 7º, caput, Lei 8.429/92. 

    e) Certo: base legal expressa no art. 1º, caput, parte final, Lei 8.429/92.  

    Resposta: E

  • Vejamos cada opção, separadamente: 

    a) Errado: a definição de agente público, constante do art. 2º, caput, Lei 8.429/92, expressamente contempla aqueles que exerçam função pública, mesmo que sem remuneração, nas entidades referidas no art. 1º, dentre as quais estão as autarquias. Logo, incorreta a presente afirmativa. 

    b) Errado: o art. 5º da Lei 8.429/92 impõe a necessidade de ressarcimento integral do dano em casa de ação ou omissão, dolosa ou culposa. Assim sendo, havendo omissão culposa, o responsável pelo dano deverá, sim, ser chamado a recompor o patrimônio do erário, de modo integral. 

    c) Errado: o limite correto, para efeitos de transmissão da responsabilidade aos herdeiros, consiste nas forças da herança (Lei 8.429/92, art. 8º), e não no valor das vantagens patrimoniais recebidas indevidamente. 

    d) Errado: a representação em tela não deve ser feita perante o TCU, e sim perante o Ministério Público, conforme assevera o art. 7º, caput, Lei 8.429/92. 

    e) Certo: base legal expressa no art. 1º, caput, parte final, Lei 8.429/92.  

    Resposta: E

  • Vejamos cada opção, separadamente: 

    a) Errado: a definição de agente público, constante do art. 2º, caput, Lei 8.429/92, expressamente contempla aqueles que exerçam função pública, mesmo que sem remuneração, nas entidades referidas no art. 1º, dentre as quais estão as autarquias. Logo, incorreta a presente afirmativa. 

    b) Errado: o art. 5º da Lei 8.429/92 impõe a necessidade de ressarcimento integral do dano em casa de ação ou omissão, dolosa ou culposa. Assim sendo, havendo omissão culposa, o responsável pelo dano deverá, sim, ser chamado a recompor o patrimônio do erário, de modo integral. 

    c) Errado: o limite correto, para efeitos de transmissão da responsabilidade aos herdeiros, consiste nas forças da herança (Lei 8.429/92, art. 8º), e não no valor das vantagens patrimoniais recebidas indevidamente. 

    d) Errado: a representação em tela não deve ser feita perante o TCU, e sim perante o Ministério Público, conforme assevera o art. 7º, caput, Lei 8.429/92. 

    e) Certo: base legal expressa no art. 1º, caput, parte final, Lei 8.429/92.  

    Resposta: E

  • Melhor que a resposta preguiçosa do professor! Vlw mano.

  • Letra C Errada : Valor da herança e não do valor das vantagens patrimoniais .

  • A propósito das disposições gerais da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Deve ser punido, na forma da lei em apreço, o ato de improbidade administrativa praticado por agente público contra entidade para cuja criação o erário tenha concorrido com mais de 50% do patrimônio.

  • Art. 1º

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    O Paragrafo único do art. 1º da presente lei elenca como agente passivo da lei em questão as entidades que recebam subvenções, benefícios e valores ou incentivos, como aquelas cuja criação ou custeio como menos de cinquenta por cento do patrimônio, motivo pelo qual a alternativa E NÃO PODE SER CONSIDERADA A CORRETA.

  • a) ERRADA - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    -

    b) ERRADA - Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    -

    c) ERRADA - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    -

    d) ERRADA - Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    -

    e) CERTA - Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Redação escorregadia, af

  • letra E correta, mas ta faltando informação nela...

  • A) Não será considerado agente público, para os efeitos da lei em pauta, aquele que exerça, sem remuneração, função em autarquia federal.

    Art. 2º: Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei

    B) O dano deve ser ressarcido integralmente caso ocorra lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa do agente público, sendo dispensável o ressarcimento na hipótese de omissão culposa.

    Art. 5°: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano

    C) Estará sujeito às cominações da lei em questão o sucessor daquele que se enriquecer ilicitamente, até o limite do valor das vantagens patrimoniais recebidas indevidamente.

    Art. 8°: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    D) Na hipótese em que o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao TCU, visando a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 7°: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    E) Deve ser punido, na forma da lei em apreço, o ato de improbidade administrativa praticado por agente público contra entidade para cuja criação o erário tenha concorrido com mais de 50% do patrimônio.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    GABARITO: LETRA E

  • Desatualizada.


ID
1040455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos de improbidade administrativa previstos na Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Atentamos para o que está destacado.

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Aí voltamos para o art. 1º, Paragrafo Único, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Assim, juntando os dois artigos da referida lei, chegamos a resposta "A ação dolosa que enseje malbaratamento dos haveres de entidade que receba incentivo fiscal de órgão público constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário." 
  • Concordo que a alternativa "C" está correta, mas qual seria o erro da alternativa "A"? Será que o erro estaria no trecho "em um rol taxativo de condutas"?

    Grato!
  • Isso mesmo Danilo, o que torna a alternativa A errada é que o rol é exemplificativo e não taxativo como afirma a questão.
  • Alguém poderia me ajudar? 
    Qual seria o erro da letra D? Tem a ver com o "judiciário" na questão.

  • Samira, o erro da letra D é Pq fala de enriquecimento ilícito, quando na verdade é lesão ao erário!
    Lei 8.429/92
    Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão [...]
    I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa
    que atenta contra os princípios da administração pública
    qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
    imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições,
    e notadamente: (esse notadamente significa rol exemplificativo)
  • Passo a tecer comentários sobre as assertivas:

    a) O rol em comento é hipótese de rol exemplificativo, assim como dispõe o julgado que se segue:

    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA . LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992, ART. 09 A 11. CONDUTAS TIPIFICADAS NA LEI CIVIL. RIGOR TÉCNICO. AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE, E LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES E ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IRREGULARIDADES. 1. Os atos de improbidade administrativa descritos no rol exemplificativo do art. 11 da Lei nº 8.429/92 não requerem, para a sua configuração, o enriquecimento ilícito do autor do fato - exigido pelo art. 9º da lei -, tampouco o efetivo prejuízo patrimonial à Administração Pública - exigência feita pelo art. 10 -, bastando o prejuízo ao seu patrimônio moral decorrente da ofensa aos princípios que regem os atos administrativos, o que, aliás, vem expresso no inc. I, do art. 21 da lei de improbidade. 2. Não cabe sancionar mera irregularidade contábil praticada pela deficiente e precária administração da municipalidade quando não comprovada a efetividade de prática de atos tipificados na Lei 8.429/92. 3. Não evidenciado dano patrimonial à Administração, enriquecimento ilícito ou afronta a princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, mantém-se o entendimento da sentença pela improcedência da ação movida pelo Ministério Público. 4. Improvimento da apelação. (TRF-4, Relator: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Data de Julgamento: 29/01/2008, TERCEIRA TURMA)


    b) Constitui ato de improbidade administrativa na modalidade de lesão ao erário, assim como dispõe o art. 10, inciso III da lei:


    c) Assertiva correta:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    d) Constitui ato de improbidade administrativa na modalidade de lesão ao erário e não de enriquecimento ilícito (art. 10, I)


    e) Constitui ato de improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito, conforme se pode compreender da leitura do art. 9º, I.
  •  Agradeço a todos os colegas pelos comentários, principalmente à Marcel pois comentou todas as questões!!!! Isso é fruto da socialização do conhecimento. Quero chegar lá, o direito ainda é uma dificuldade para mim nos concursos.
  • A letra C está correta mesmo omitindo a ação também culposa??    

  • então pessoal o rol é exemplificativo- letra c- e não taxativo.

  • o q  diabo é malbaratamento?


  • Alternativa correta C (mesmo omitindo o vocábulo "culposa)" de acordo com o art. 10 da lei 8429/92 " Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º. desta lei".

    Eu havia ficado em dúvida com relação á D, mas facilitar a incorporação não importa enriquecimento ilícito mas sim prejuízo ao erário.

  • Letra C a)Errado -> Estão em um rol Exemplificativo b)Errado. constitui ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário a doação, a pessoa jurídica de fins assistenciais, de bens integrantes do patrimônio de fundação pública de direito público, ainda que não haja a observância das formalidades regulamentares aplicáveis. c)Certo. d)Errado. Constitui ato de improbidade administrativa que importa lesão ao ao erário a facilitação da incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física, de renda integrante do acervo patrimonial de órgão pertencente ao Poder Judiciário da União. e)Errado. A conduta consistente no recebimento, por técnico judiciário, de bem móvel, a título de presente destinado a terceiro, dado por pessoa que tenha interesse indireto, que possa ser amparado por ação decorrente das atribuições do referido agente público, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Para mim a questão foi de língua portuguesa - significação das palavras.

  • A - ROL EXEMPLIFICATIVO.

    B - PREJUÍZO AO ERÁRIO DOAÇÃO DE BENS DE ALGUM ÓRGÃO PÚBLICO PARA ENTIDADE BENEFICENTE ...

    C - GABARITO.

    D - O ATO ATENTA PREJUÍZO AO ERÁRIO E NÃO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    E - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • O que é malbaratamento: Ato ou efeito de vender com prejuízo. Em outras palavras, "vender a preço de bananas".

  • GABARITO C



    Lei 8429\92




    a) ERRADO Rol EXEMPLIFICATIVO. Além do que o colega Marcel Tavares relatou:

    LEI 13.019\14

    LEI 13.146\15




    b) ERRADO  Constitui sim.

    Art. 10, III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;




    c) CORRETO Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei,




    d) ERRADO  (Prejuízo ao Erário) Art. 10, I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;




    e) ERRADO (Constitui sim ato de Enriquecimento Ilícito)  Art. 9, I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Eis os comentários de cada alternativa:  

    a) Errado: a lei estabelece todos os atos de improbidade administrativa, em caráter não exaustivo, inclusive aqueles tidos como causadores de violação aos princípios da Administração, previstos no art. 11, o que pode ser extraído pelo uso da expressão "e notadamente", a qual faz sobressair se tratar de rol meramente exemplificativo de condutas.  

    b) Errado: ao contrário do afirmado, a hipótese se amolda à previsão do art. 10, III, Lei 8.429/92, razão por que configura, sim, ato de improbidade causador de lesão ao erário.  

    c) Certo: cuida-se de ato de improbidade cuja previsão deriva na norma do art. 10, caput, c/c art. 1º, parágrafo único, Lei 8.429/92.  

    d) Errado: na verdade, a hipótese em tela constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, I, Lei 8.429/92.  

    e) Errado: a conduta descrita se adequa, com exatidão, à norma do art. 9º, I, Lei 8.429/92, razão por que constitui, sim, ato ímprobo configurador de enriquecimento ilícito.  

    Resposta: C 
  • ROL TAXATIVO X ROL EXEMPLIFICAIVO:

    Taxativo: é exatamente o que está escrito.

    Exemplificativo: contém alguns exemplos, porém, não se limitando a eles e admitindo outras situações similares aos exemplos. 

    GAB: C
     

  • a) Rol exemplificativo, nos incisos dos artigos 9º, 10 e 11, temos o termo "notadamente". Uma simples interpretação, dá para reconhecer o caráter exemplificativo.
    b) Assertiva tem muita negação, errada. (Art. 10, III) #FicaDica
    c) Certinha! Lesão... Prejuízo... Art. 10.
    d) O camarada pode tirar um "trocado para pagar as contas" e não ficar "rico", porém causará um dano ao erário. (Art. 10, I)
    e) Se o servidor ganhou um bem, ele - teoricamente - terá que declarar... Imagine que em 2015 o indivíduo, recém-empossado, tinha um fusca e agora em 2016 declarou possuir 2 HRV e 1 iate. Serviço público paga bem, mas enriquecer desse jeito??? Houve um claro enriquecimento ilícito até que prove o contrário! (Art. 9º, I)
     

    ----------

    At.te, CW.

     - L8429. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm>

  • A) ERRADA!

    Todas as condutas da L.I.A estão em ROL EXEMPLIFICATIVO

     

     B) ERRADA!

    Não observar as formalidadas legais quando de alienação -> Causa Prejuizo ao erário

     

    C) CORRETA!

    Ensejar Perda Patrimonial + Sem receber vantagem -> Dano ao erário

    Ensejar Perda Patrimonial + Recever Vantagem -> Eriquecimento Ilicito

     

    D) ERRADA!

    Ensejar Perda Patrimonial + Sem receber vantagem -> Dano ao erário

    Ensejar Perda Patrimonial + Recever Vantagem -> Eriquecimento Ilicito

     

    E) ERRADA!

    Receber para si ou para outro vantagem em decorrência do cargo -> Eriquecimento Ilicito

  • A) exemplificativo

    B) Prejuízo ao erário: III - DOAR à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;


    C) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) [GABARITO]

    D) Prejuízo ao erário: I - FACILITAR ou CONCORRER por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;



    E) Enriquecimento ilícito: I - RECEBER, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • a) Errado: a lei estabelece todos os atos de improbidade administrativa, em caráter não exaustivo, inclusive aqueles tidos como causadores de violação aos princípios da Administração, previstos no art. 11, o que pode ser extraído pelo uso da expressão "e notadamente", a qual faz sobressair se tratar de rol meramente exemplificativo de condutas.   

    b) Errado: ao contrário do afirmado, a hipótese se amolda à previsão do art. 10, III, Lei 8.429/92, razão por que configura, sim, ato de improbidade causador de lesão ao erário.   

    c) Certo: cuida-se de ato de improbidade cuja previsão deriva na norma do art. 10, caput, c/c art. 1º, parágrafo único, Lei 8.429/92.   

    d) Errado: na verdade, a hipótese em tela constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, I, Lei 8.429/92.   

    e) Errado: a conduta descrita se adequa, com exatidão, à norma do art. 9º, I, Lei 8.429/92, razão por que constitui, sim, ato ímprobo configurador de enriquecimento ilícito.   


    Resposta: C 

  • Alguem poderia dar um exemplo na prática o que de fato foi escrito na questão D ?

     

    FACILITAR ou CONCORRER por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bensrendasverbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

     

    Fiquei na duvida entre a C e a D na hora de resolver, porém não entendi nada o que se tratava a questão D. 

     

    Obrigado 

  • Quanto a letra "D": "jogou pros outros" determinada vantagem = é prejuízo ao erário. abx

  • Enriquecimento ilegal: Eu ganhei algo pra fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

    Dano ao Erário: Pratiquei ou deixei de praticar para outro ganhar.

    Atentou contra princípios: Esse vc vai ter que decorar!

  • Gabarito Alternativa C.

  • A-Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública estão disciplinados na lei em apreço, em um rol taxativo/ rol exemplificativo de condutas.

    B- ( Lei nº 8.429)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    C-A ação dolosa que enseje malbaratamento dos haveres de entidade que receba incentivo fiscal de órgão público constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

    D-Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito/ prejuízo ao erário a facilitação da incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física, de renda integrante do acervo patrimonial de órgão pertencente ao Poder Judiciário da União.

    E- A conduta consistente no recebimento, por técnico judiciário, de bem móvel, a título de presente destinado a terceiro, dado por pessoa que tenha interesse indireto, que possa ser amparado por ação decorrente das atribuições do referido agente público, não constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

  • Eis os comentários de cada alternativa: 

    a) Errado: a lei estabelece todos os atos de improbidade administrativa, em caráter não exaustivo, inclusive aqueles tidos como causadores de violação aos princípios da Administração, previstos no art. 11, o que pode ser extraído pelo uso da expressão "e notadamente", a qual faz sobressair se tratar de rol meramente exemplificativo de condutas. 

    b) Errado: ao contrário do afirmado, a hipótese se amolda à previsão do art. 10, III, Lei 8.429/92, razão por que configura, sim, ato de improbidade causador de lesão ao erário. 

    c) Certo: cuida-se de ato de improbidade cuja previsão deriva na norma do art. 10, caput, c/c art. 1º, parágrafo único, Lei 8.429/92. 

    d) Errado: na verdade, a hipótese em tela constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, I, Lei 8.429/92. 

    e) Errado: a conduta descrita se adequa, com exatidão, à norma do art. 9º, I, Lei 8.429/92, razão por que constitui, sim, ato ímprobo configurador de enriquecimento ilícito. 

    Resposta: C 

  • Lembrando que lesão ao erario pode ser culposa ou dolosa .

    #Tododiaeuluto

  • malbaratamento = Desperdício

    '_'

  • A respeito dos atos de improbidade administrativa previstos na Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: A ação dolosa que enseje malbaratamento dos haveres de entidade que receba incentivo fiscal de órgão público constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

  • a) ERRADA - O rol é exemplificativo e não taxativo.

    -

    b) ERRADA - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    -

    c) CERTA - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    -

    d) ERRADA - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    -

    e) ERRADA - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


ID
1040458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às licenças e aos afastamentos disciplinados pela Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Certa § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    b) Errada - é para Prefeito ou Vereador
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
    função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de
    seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    c) Errada - Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
    d) Errada -  que maldade!!
    § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
     
    ATENÇÃO!!! SUSPENSÃO DO ESTÁGIO
    De acordo com o § 5º, da Lei 8.112/90, as situações que podem suspender o prazo prescricional são:
    1) Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (Art. 83)
    2) Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge (Art. 84, § 1.º)
    3) Licença para Atividade Política (Art. 86)
    4) O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Art. 96)
    5) Participação em curso de formação (Art. 20, §5º)

    e) Errada
    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em
    confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou
    entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros
  • licenças que não podem ser concedidas no estágio probatório:

    CIMPO

    C apacitação
    I nteresses particulares
    M andato classista
    PO s graduação
  • No que se refere à letra c):

    Estabelece o artigo 82 da Lei 8.112/1990 que: 

    "A licença concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

    Bons estudos!
  • Luis, só me tira uma dúvida. Leia o caput do Art. 96 A. da Lei 8112/1990. Ele se refere a instituição de ensino superior no Pais (Brasil)
    E a questão menciona "estudo no exterior". Se possível, me explique essa parte. Pois, as vezes fica confuso o entendimento. Obrigado.
  • Só fazendo um adendo ao comentário do colega Luis.. na letra d), creio que o "mais errado" seja pq na questão coloca que o estágio probatório será reiniciado

     "... será reiniciado a partir do término do impedimento."

    Qdo na verdade pela lei será retomado:

    § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.


    Isso faz uma diferença enorme pra quem já estava quase completando o tempo de estágio probatório.. rsrsrs

     
  • Não confundir suspensão com interrupção no tocante aos prazos. Cada um possui definições distintas.   Na Suspensão o prazo deixa de fluir por determinado tempo, voltando a partir do momento em que parou computado ou já decorrido. Já na Interrupção o tempo decorrido não é computado. É como se nunca tivesse fluído.  
  • Conforme já mencionado, a alternativada dada como correta menciona que é no exterior, e não Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País, assim na lei 8112/90, não há nenhuma obrigação de tempo mínimo para usufruir estudo no exterior, salvo regulamento.

    alguém poderia me explicar?

    abrs
  • William e Cícero, a minha dúvida era a mesma que a de vocês, porém lendo com calma agora a Lei, acho que nossa resposta é dada no último parágrafo do Art.96-A:

    "Aplica-se à participação de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, os dispostos nos § § 1º a 6º deste artigo."
  • Regra Mnemônica:

    Licenças que não podem ser concedidas no estágio probatório:

    Servidor não pode abrir a MATRACA

    MAndato classista

    TRAtar de assuntos particular

    CApacitação

    Espero que ajude. Força, Foco e Fé em Deus.


  • Caiu uma outra questão considerando a afirmação feita na alternativa C como correta, em outra prova.

  • mas  nesta pergunta nao  se falou em estagio probatorio

  • Certa letra A no gabarito. 

    Art. 96-A.  O servidor poderá, nointeresse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrersimultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário,afastar-se do exercício do cargo efetivo, coma respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduaçãostricto sensu em instituição de ensino superior no País.

    § 2o  Os afastamentos pararealização de programas de mestrado edoutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargosefetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos paramestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágioprobatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntosparticulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigonos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.


    Obs. parágrafo § 7o  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • Gabarito. A.

    Art.96-A.

    § 2 Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargo efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3(três) anos para mestrado e 4(quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenha se afastado por licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2(dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

  • galera, pos graduação pode no estágio probatório...

  • O afastamento para Pós graduação pode se dar no estágio probatório? Grata.

  • No meu entendimento essa questão deveria ser anulada, pois a letra 'A' não pode ser considerada correta tendo em vista que fala-se em estudo no exterior e o Art. 96 fale de estudo dentro do País (Pós-Graduação no País). Já a letra 'C' fala de estágio probatóriointerrompido ereiniciado e o correto seria suspenso eretomado..

  • João augusto, mto legal seu minemônico CIMPO. Porém, muito cuidado, pois, Pós graduação não é uma LICENÇA, é um AFASTAMENTO =]

    Para LICENÇAS que não podem no estágio probatório, MATRACA é mais adequado!

    Mandato classista

    Tratar assunto particular

    Capacitação profissional


    Firme e Forte

  •  D.   O estágio probatório deve ser interrompido durante a licença para atividade política e será reiniciado a partir do término do impedimento.


    Esta Correta. 

    O estagio probatorio deve ser interrompido em Atividade politica. Lei. 8112 ,  Art. 20, paragrafo 5 .

  • Letra D está errada.


    Há diferença entre INTERROMPIDO e SUSPENSO

    Na INTERRUPÇÃO, o prazo volta a ser contado integralmente quando cessa a causa que lhe deu origem.

    Na SUSPENSÃO, a contagem é do tempo que ainda faltava, quando começou.


    #FÉ

  • Também acho o gabarito duvidoso. Este prazo de quatro anos para doutorado é para estudo dentro do país (licença para pós-graduação strictu sensu, que é somente para estudo dentro do Brasil), e a questão fala sobre estudo no exterior. Na sessão da lei 8112 que fala sobre "Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior", não há esta limitação.


    Acertei por eliminação, mas esta questão deveria ser anulada.

  • Carlos Eduardo, 

    Se você ler o Art. 96 A § 7º que diz:

    " Aplica-se à participação em programa de pós-graduação do Exterior, autorizado nos termos do Art. 95 desta lei, o disposto nos §§ 1º a 6º deste artigo", Vai ver que a lei deixa isso bem claro. 

    Questão válida!!!

  • Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País: com remuneração. Suspende o estágio probatório.

    § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento

  • Uma dúvida que tenho é: se a licença capacitação é por 3 meses. Apesar do que diz o outro artigo....como pode ser ela prorrogada??????????

  • A - CORRETO - MESTRADO 3 ANOS  e  DOUTORADO 4 ANOS.



    B - ERRADO - AFASTADO DO CARGO E NÃO OPTA PELA REMUNERAÇÃO.



    C - ERRADO -  LIC.       60dias      LINC.    =    PRORROGAÇÃO.



    D - ERRADO - SERÁ SUSPENSO E APÓS O PRAZO RETOMA DO PRAZO DA SUSPENSÃO EM DIANTE.



    E - ERRADO - A LINCENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA NÃÃÃO HÁ REMUNERAÇÃO.




    GABARITO ''A''


    Ana, não é prorrogada e muito menos acumulável.

  • a) Art 96, § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    b)  Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:  
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; 
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    c) Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

    d) Art 20, §5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    e) Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão
  • Só se for um período menor que 3 anos, Rayssa.

    Veja:  § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

  • O Estágio probatório será SUSPENSÃO, não interrompido.

  • Eu demorei para interpretar, mas realmente a letra "a" está correta. 

    Reparem que, mesmo falando sobre o estágio probatório, a alternativa não afirma que este afastamento está disponível ao servidor nesta condição (e de fato não está, conforme diz o artigo 20, § 4o). 

  •  De fato é a letra a).Base: Art 96-A § 2º

  • a) CERTO. Art. 96-A, § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.  
    b) ERRADO. A opção pela remuneração somente é admissível para os cargos de Prefeito ou de Vereador quando, neste último, não houver compatibilidade de horários - Art. 94.
    c) ERRADO. Art. 82.  A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.  
    d) ERRADO. Art. 20, § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
    e) ERRADO.  Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei [...].

  • D) SUSPENSO e não interrompido

  • bA letra "A" traz a ressalta "para estudo no exterior"... Para mim, deixa a questão também errada.

  • Letra A correta, sem dúvidas, com base no Art. 96-A, § 7º

  •  Art. 20 da Lei 8.112/90 

      § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

  • Suspenso e interrompido, não são sinônimos?!

  • Vejamos, uma a uma, as opções oferecidas:  

    a) Certo: a afirmativa está devidamente respaldada no teor do art. 96-A, §§2º e 7º, Lei 8.112/92.  

    b) Errado: a faculdade de optar pela remuneração de um dos cargos somente se aplica no caso de o servidor cumprir mandato de prefeito (Lei 8.112/90, art. 94, II), sendo que, no caso de mandato de deputado federal, deve o servidor ser afastado e receber a remuneração relativo ao sobredito cargo de parlamentar.

    c) Errado: na verdade, a lei estabelece, genericamente, que "A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação." (Lei 8.112/90, art. 82) Logo, o prazo de noventa dias, indicado neste item, já se mostra equivocado. Além disso, a licença para capacitação é devida após cada quinquênio (cinco anos) de efetivo exercício, sendo, ademais, inacumulável (Lei 8.112/90, art. 87, caput e parágrafo único), razão pela qual é simplesmente inviável cogitar da concessão de duas licenças, desta mesma espécie, num período de apenas 90 dias. Afinal, após a concessão de uma, o servidor terá de prestar mais cinco anos de efetivo serviço para que possa, em tese, solicitar outra licença para capacitação. Conclui-se, assim, que a norma do art. 82 não tem como ser aplicada em relação à licença para capacitação.

    d) Errado: na verdade, a lei estabelece a suspensão do estágio probatório (Lei 8.112/90, art. 20, §5º), e não a interrupção, no caso de licença para atividade política.


    e) Errado: na realidade, a licença para desempenho de mandato classista opera-se sem remuneração (Lei 8.112/90, art. 92, caput).

    Resposta: A
  • Marcel Medeiros, Suspenso: volta a contar de onde parou. Interrompido: volta desde o inicio 


  • A) CERTA. § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
    B) Errada. Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
    C) Errada. Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
    D) Errada. § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
    Devemos elencar uma lista das demais, ditas no nesse inciso, a fim de aumentar nosso conhecimento. Observe:
    - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família 
    - Licença para Atividade Política
    - Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
    - O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração;
    E) Errada. Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:;

  • É uma banca muito FDP...  

    Significado de Suspender

    v.t.Deixar pendente, pendurar: suspender o lustre.Interromper temporariamente: suspender a marcha.  (http://www.dicio.com.br/suspender/)

    Interromper é o mesmo que suspender. É jogar muito baixo, é tirar o mérito de quem realmente estudou e dar pra quem vai na sorte ou na lógica ou quem é bom de xarada. É por isso que parei definitivamente de fazer algum concurso que tenha como banca essa " cambada de injusto" - CESPE

  • Prazo [I]nterrompido: quando voltar a contar o prazo, voltará ao [I]nício

  • Um resuminho:

     

    Licenças em que o servidor não recebe remuneração

    I - Licença para mandato classista;

    II- Licença para tratar de assuntos particulares;

    III- Licença para prestar serviço militar;

    IV- Licença por afastamento do cônjuge.

     

    Licença com remuneração total

    V- Licença capacitação

     

    Licenças que ora possui remuneração, ora não possui

    VI- Licença por doença na família;

    VII- Licença para mandato eletivo.

  • nada é fácil , tudo se conquista!

  • a) Certíssima! Doutorado são 4 anos trabalhando, inclusive é proporcional à duração média de um; Por outro lado, mestrado exige permanência no órgão ou entidade por 3 anos. (Art. 96-A, §2º)
    b) Vai ficar sem remuneração. Agora se for prefeito pode facultar, o melhor mesmo é ser vereador - tendo tempo - vai poder, até, acumular! (Art. 94, I-III).
    c) 90 dias? Tempo demais. Dentro de SESSENTA dias de finda a anterior de mesma espécia. (Art. 82)
    d) Pegadinha cruel, CESPE. Quem já viu tirar "licença" para atividade, se você quiser se candidatar vai é se afastar e ainda terá direito a receber sua "bufunfa" durante 3 meses. Outra coisa, o estágio probatório ficará suspenso. (Art. 20, §5º)
    e) Pode tirar licença à vontade, mas vai ficar sem receber. (Art. 92)

     

    ----------

    At.te, CW.

     - L8112. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm>

  • Alguém poderia tirar uma dúvida minha? Concordo que o gabarito realmente seja a alternativa "a". Mas o afastamento para doutorado não seria apenas em instituição no país? 

  • art. 96-A 

    Dou - to - ra - do ------ pelo menos 4 anos

    Mes - tra - do -------- pelo menos 3 anos

  • Esses mnemônicos da galera do qconcursos são fodas kkk

  • Mesmo questionamento no Hugo. Não seria no mesmo país?

  • Por isso que é importante... fazer questões e em se trando de cespe nem se fala!

  • Mnemônico para licenças que NÃO SUSPENDEM o estágio probatório:

    Licença EXMIME! -------- o restante suspende!!!!!

    EX - missão ou estudo no exterior

    MI - serviço militar

    ME- Exercício de mandato eletivo

    OBS: Mandato Eletivo: NÃO SUSPENDE

    Atividade Política: SUSPENDE

    OBS: Não confundir suspensão com interrupção no tocante aos prazos. (isso caiu na prova)!!!!

    Na Suspensão o prazo deixa de fluir por determinado tempo, voltando a partir do momento em que parou computado ou já decorrido. Já na Interrupção o tempo decorrido não é computado. É como se nunca tivesse fluído.

     Licenças que NÃO PODEM ser concedidas durante estágio probatório:

    Licença PÓS-MATRACA!

    PÓS - pós-graduação no país

    MA - mandato classista

    TRA - tratar de interesse particular

    CA - capacitação

  • SUSPENSÃO= PARA E VOLTA DE ONDE PAROU.

    INTERRUPÇÃO= PARA E VOLTA TUDO DO COMEÇO.

     

  • a)Um dos requisitos necessários para a autorização de afastamento de servidor público, para estudo no exterior, destinado à realização de programa de doutorado, consiste na exigência de que o servidor titular de cargo efetivo esteja no respectivo órgão há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório.

     

    Mestrado = 3 anos no órgão

    Doutorado = 4 anos no órgão

  • A) CORRETA!

    Tempo antes de pedir afastameto

    Mestado -> 3 Anos

    Doutorado -> 4 Anos

     

    * Inclui o tempo de estágio probatório

    Doutorado é maior.

     

    B) ERRADA!

    Cargo Eletivo FEDERAL, estadual e distrital -> Afastado e sem opção de escolha

    Cargo de Prefeito -> Afastado mas com direito de escolha

    Cargo de Vereador -> Pode acumular 

     

    C) ERRADA!

     

    Prazo de para considerar PRORROGAÇÃO -> 60 dias

    Além disso, capacitação só é concedida a cada 5 anos 

     

    D) ERRADA!

    Estágio probatório é SUSPENSO e não interrompido

    Suspenção -> Volta a contar de onde parou

    Interrupção -> Volta a contar do inicio

     

    E) ERRADA!

     

  • Sempre soube que é o prefeito que pode escolher entre ficar com a remuneração do cargo ou não. Aplicando ao vereador essa regra caso este não tenha disponibilidade de horários para acumular as duas funções. Por ser essa questão de 2013 e ter em minhas anotações das aulas de administrativos do professor Thállius Moraes do ALFACON que os deputados podem escolher ficar com sua remuneração caso seja mais vantajosa, fiquei em dúvida se a questão está correta, ou desatualizada.

  • Essa questão me deixou com muita dúvida pois, apesar de o gabarito ser A (cheguei à opção menos errada), o servidor em estágio probatório PODE SIM se afastar para estudar no EXTERIOR. Então essa exigência dos 4 anos cairia por terra. Tal exigência existe nos casos de afastamento para programa de pós-graduação stricto sensu no BRASIL.

  • Essa questão está equivocada pq segundo o artigo 96 A -  Em nenhum momento aborda o estudo no exterior !

    Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.     

     2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.     

  • Felipe Araújo - 

    § 7º Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • Achei essa questão falha, se fosse mestrado poderiam ser 3 anos apenas.
  • Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

     

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo delicença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. 

  • A) Correto. Art.96 A § 2º e § 7o

    Afastamento para Pós Graduação Stricto Sensu no país

     

    =>Mestrado e Doutorado

    -3 anos de exercício para solicitar mestrado

    -4 anos de exercício para solicitar doutorado

    -Não ter tirado nos últimos 2 anos licença para assuntos particulares, capacitação ou para pós graduação.

     

    =>Pós-Doutorado

    -4 anos de exercício para solicitar pós-doutorado

    -Não ter tirado nos últimos 4 anos licença para assuntos particulares ou pós-graduação.

     

    § 7o Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo

     

    B) ERRADO. Art. 94 – I. Nesse caso terá que se afastar obrigatoriamente.

    C) ERRADO. Art. 82. O correto seria 60 dias.

    D) ERRADO. Art. 20 § 5º. O estágio probatório será SUSPENSO e não interrompido durante a licença para atividade política. Na suspensão o prazo é retomado de onde parou e na interrupção o prazo é reiniciado do zero.

    E) ERRADO. Art. 92. Licença para mandato classista é com perda de remuneração.

  • O que me pegou foi a palavra INTERRUPÇÃO! 

  • O afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País é remunerado e é concedido, a critério da Administração, desde que a participação do servidor em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação horário. Exige-se:

     

    1) que o servidor seja titular de cargo efetivo no órgão ou entidade:

     

    - mestrado: há pelo menos 3 anos;

     

    - doutorado e pós-doutorado: há pelo menos 4 anos.

     

    MES-TRA-DO: 3 SÍLABAS: 3 ANOS

     

    DOU-TO-RA-DO: 4 SÍLABAS: 4 ANOS (AÍ VOCÊ INCLUI PÓS DOUTORADO AQUI TAMBÉM)

     

    2) que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença para capacitação ou para frequentar programa de pós-graduação stricto sensu nos 2 anos anteriores.

     

    3) Após o término do afastamento, o servidor deve permanecer no exercício de suas funções pelo mesmo período em que esteve afastado, caso contrário terá que ressarcir os gastos realizados, o que, também, ocorrerá se não obtiver o título (mestre ou doutor), salvo comprovada força maior ou caso fortuito.

     

     

    Regras para servidor investido em mandato eletivo.

     

    1) Mandato: federal, estadual, ou distrital. Ex.: deputado: Afastado do cargo;

     

    2) Prefeito: Afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (de prefeito ou do cargo);

     

    3) Vereador:

     

    a) se houver compatibilidade de horário: acumula as remunerações (cargo e vereador);

     

    b) se não houver compatibilidade de horário: será afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador).

     

     

    Art. 82 da Lei nº 8.112/90: A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

     

    Não 90 dias!!!

     

     

    Art. 20, § 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

     

    Há suspensão do estágio probatório, não interrupção.

     

    Suspensão: volta a contar de onde parou.

     

    Interrupção: volta a contar desde o início.

     

    O estágio probatório ficará suspenso:

     

    ▪ Por doença em pessoa da família;

     

    ▪ Pelo afastamento do cônjuge;

     

    ▪ Para atividade política;

     

    ▪ Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;

     

    ▪ Para participar de curso de formação exigido para ingresso em outro cargo na administração pública federal.

     

     

    Art. 92 da Lei nº 8.112/90: É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros [...].

  • Reiniciado ñ, algumas licenças para de contar o tempo, mas o período já percorrido é computado. 

  • MNEUMÔNICO: MESSADA

    NÃO SUSPENDE EST.PROB.

    M -> MANDATO ELETIVO

    E ->ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    S -> SERVIÇO MILITAR

    _______________________________________________________________________

    SUSPENDE EST. PROB.

    S -> SERVIÇO EM ORG. INTERNACIONAL

    A -> AFASTAMENTO DO CONJ. OU COMPANHEIRO

    D -> DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

    A -> ATIVIDADE POLÍTICA

    OBS: PARTICIPAR EM CURSO DE FORMAÇÃO -> SUSPENDE EST. PROB.

    ***************************************************************************************************************************************

    MNEUMÔNICO: MATRACA

    NÃO PODE NO EST. PROB.

    MA -> MANDATO CLASSISTA

    TRA -> TRATAR INTERESSE PARTICULAR

    CA -> CAPACITAÇÃO

    ****************************************************************************************************************************************

    MNEUMÔNICO: SERÁ MAIN

    SEM REMUNERAÇÃO

    SER -> SERVIÇO MILITAR

    A-> AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    MA -> MANDATO CLASSISTA

    IN -> INTERESSE PARTICULAR

  • Excelente comentário da Silvia

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

    § 2° Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.   

    Abraço!!!

  • A) Art. 96-A, § 3º Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    (...)

    § 7º Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1º a 6º deste artigo.

    B)Art.94 .....eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

    C)Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação

    D) O estágio probatório ficará suspenso, e não interrompido, durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    E) Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, (...).

  • A) Art. 96-A, § 3º Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    (...)

    § 7º Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1º a 6º deste artigo.

    B)Art.94 .....eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

    C)Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação

    D) O estágio probatório ficará suspenso, e não interrompido, durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    E) Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, (...).

  • Essa prova de Direito Administrativo foi uma das mais difíceis que eu já vi para o cargo de TJAA, mesmo sendo de 2013. Cespe pegou muito pesado.


ID
1040461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições da Lei n.º 8.112/1990 relacionadas ao processo administrativo disciplinar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    C) Art. 159.  Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado,

    D) Art. 181.  O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade

    E)       Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:
    I - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
  • A alternativa "A" está prevista no caput do art. 174 c/c com o caput do art. 177 da Lei 8112/90, in verbis:

     Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    Art. 177.  O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.


    ALTERNATIVA CORRETA - A
  • A respeito da acertiva letra D:

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão
    § 1o  Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.
    § 2o  Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.
     

    O art. 181 da Lei 8.112/90 (citado acima pela colega) faz referência a Revisão do Processo.

  • Temos que ter cuidado para não confundir o seguinte:

    A sindicância poderá resultar em:  aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;

    O prazo para a conclusão da sindicância não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período a critério da autoridade superior. 

  • Em relação a letra B: sobre ter nível superior ao do indiciado é só PARA O PRESIDENTE DA COMISSÃO, e não para a Comissão inteira.

  • A) CORRETA
    art. 174. A revisão somente é cabível quando se apresentarem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
    '' Caso seja deferida a revisão do processo - o juízo de admissibilidade compete ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente -''

    B) ERRADA
    art. 149. A comissão investigadora será composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente. Esta indicará, dentre os três, o presidente da comissão, o qual deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do acusado.

    C) ERRADA
    ''Após a coleta de provas e a inquirição das testemunhas, será ouvido o acusado (até aqui, o servidor é apenas um acusado)''

    D) ERRADA
    I. Demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade: Presidente da Rep., pelos presidentes das casas do Poder Legislativo e dos tribunais federais e pelo Procurador-Geral da Rep.
    II. Suspensão superior a 30 dias: autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior às descritas no inciso ''I''
    III. Advertência e suspensão até 30 dias: pelo chefe da repartição e outras autoridades.
    IV. Destituição do cargo em comissão: pela autoridade que houver feito a nomeação.

    E) ERRADA. Até 90 dias.

  • Thays, na verdade, a letra "E" está errada, pois da sindicância poderá resultar a aplicação de penalidade de suspensão de até 30 dias e não 90 como você escreveu.

    Vlw!

  • Certa A.

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem  fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

      § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

      § 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

     Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

      Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149.


  • Gabarito. A.

    Art.174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de oficio, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias sucessíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • Acrescentando...

    ERRO DA ALTERNATIVA "C" 

    Fique atento a seguinte ORDEM no processo administrativo disciplinar:


    I. Inquirição de testemunhas (primeiro as testemunhas);

    II. Interrogatório do servidor acusado (após as testemunhas, interroga o acusado);

    IV. Indiciação do servidor (tipificada a infração, será formulada a indiciação do servidor);

    III. Apresentação de defesa escrita (o indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias).


    Fonte: Comentário da patrícia na Q346818

    “Compartilhar conhecimento traz mais crescimento do que se imagina”

  • Gabarito A.

    Art. 174: O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de oficio, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias sucessíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    Art. 177: O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

  •  O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente

  • A- GABARITO 


    B- ERRADO - O processo disciplinar PODERÁ ser conduzido por comissão composta de 3 servidores estáveis (PAD - ORDINÁRIO) ou  composta de 2 servidores estáveis (PAD - SUMÁRIO)...SOMENTE O PRESIDENTE da comissão é que deverá ser ocupante de cargo efetivo do mesmo nível ou de nível superior, ou nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado


    C - ERRADO - Concluído a inquirição das testemunhas, a comissão deverá promover o o interrogatório do acusado (ESTÁ INVERTIDO O PROCEDIMENTO DE INQUÉRITO)


    D-  ERRADO - HAVENDO MAIS DE UM INDICIADO E DIVERSIDADE DE SANÇÕES, O JULGAMENTO CABERÁ À AUTORIDADE COMPETENTE PARA A IMPOSIÇÃO DA PENA MAIS GRAVE.


    E - ERRADO - Da sindicância poderá resultar a aplicação de penalidade de suspensão de até 30 dias.


  • O erro da alternativa B está em falar que os 3 servidores estáveis devem ser "ocupantes de cargo efetivo de mesmo nível ou de nível superior ao do indiciado". Na verdade, eles podem até possuir cargos inferiores hierarquicamente ao do acusado, desde que possuam escolaridade igual ou superior.

  • Marquei a B com toda certeza e errei com mais certeza ainda. Seguimos em frente.

  • Felipe tu não entendestes o meu comentário anterior, resolvi buscar na lei... para deixar mais claro o erro da alternativa 'b'


     ''Art. 149. O processo disciplinar ¹será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, ² que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.''


    ¹ SER é diferente de DEVER

    ² O PRONOME RELATIVO ''QUE'' FAZ MENÇÃO AO REFERENCIAL QUE É ''O SEU PRESIDENTE''


    CONCLUINDO: DA COMISSÃO COMPOSTA POR 3 SERVIDORES 1 DELES SERÁ PRESIDENTE QUE 'deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.'

  • Letra A

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem  fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. 

    Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

  • A) Gabarito

    B) Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.''

    C) Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158. (inverteu a ordem)

    D) Art. 167. § 2º Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para imposição da pena mais grave.

    E) Art. 145 Da sindicância poderá resultar:
         II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias

  • Galera vamos tomar cuidado com esses comentários, tem muita gente que está começando agora e utiliza os comentários como suporte de estudos.


    *Rayane Silva, a sua correção da letra "D" está ERRADA: você provavelmente confundiu "COMISSÃO PROCESSANTE" com "COMISSÃO REVISORA", afinal de contas como o julgamento caberá a autoridade que aplicou a penalidade se a penalidade ainda não foi imposta? 

    A resposta está no Art. 167 (...) § 2o Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.


    *Thays Lima sua letra "E" também está ERRADA: SÃO 30 DIAS e não 90 como vc afirmou!

  • gabarito A



    LEI 8112\90

    a) CORRETO Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.


    b) ERRADO Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.



    c) ERRADO  A inquirição das testemunhas é antes do interrogatório do acusado



    Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.


    d) ERRADO Art. 167, § 2o Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.


    e) ERRADO Art. 145Da sindicância poderá resultar: 


     
    I - arquivamento do processo;  


    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;  


    III - instauração de processo disciplinar.  


    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
  • a)CORRETA:  Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem  fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

       Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

    B)ERRADA

    Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado

    C)ERRADA

     Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.

    D)ERRADA

     Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

      § 1o Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.

      § 2o Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.

      § 3o Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 141.

      § 4o Reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos.


    E)ERRADA

        Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

      II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.

      Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


  • A) CERTA. Pois ao Ministro de Estado, ou autoridade equivalente, é imputada essa competência, de avaliar recursos de  decisões de PADs
    B) Errada. Já que deverá apenas o presidente elegido para o PAD ser de nível de cargo efetivo igual ou superior ao do indiciado, observe: Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
    C) Errada. Pois a ordem está inversa sendo: a inquirição das testemunhas em primeiro lugar e o interrogatório do indiciado em segundo.
    D) Errada. A cassação da aposentadoria só será possível de ser aplicada pelo Presidente da República, Presidentes das duas casas do Congresso Nacional ou por Procurador-Geral da União, já a suspenção, por ser tratar de menos de 30 dias, poderá ser aplicada pela autoridade da repartição.
    E) Errada. Pois da sindicância poderá haver três desdobramentos:
    - Arquivamento do processo;
    - Penalidade de suspensão por 30 dias;
    - Abertura de um PAD.

  • Examinemos cada afirmativa, em busca da correta:  

    a) Certo: cuida-se de assertiva que conta apoio expresso nos teores dos artigos 174, caput, e 177, caput, da Lei 8.112/90.  

    b) Errado: na verdade, apenas o presidente da comissão é que deve ocupar cargo efetivo de mesmo nível ou de nível superior ao do indiciado, podendo, ainda, ter escolaridade igual ou superior à do indiciado. Logo, está errado aduzir que referidos critérios seriam aplicáveis à toda a comissão processante.  

    c) Errado: o rito, na verdade, está invertido. Primeiro, são ouvidas  as testemunhas, e, somente depois é que o indiciado é interrogado Lei 8.112/90, art. 159, caput).  

    d) Errado: na hipótese, deve-se aplicar, primeiro, a norma do art. 167, §2º, que fixa como competente, se houver diversidade de indiciados e de sanções, a autoridade competente para impor a pena mais grave. No caso, a mais gravosa é a penalidade de cassação de aposentadoria, a qual é de competência das autoridades indicadas no art. 141, I, Lei 8.112/90, vale dizer, Presidente da República, Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e Procurador-Geral da República.  

    e) Errado: a rigor, da sindicância somente podem resultar as sanções de advertência e de suspensão por até 30 dias (Lei 8.112/90, art. 145, II).   

    Resposta: A 
  • A)CERTA

     

    B)ERRADA.APENAS O PRESIDENTE DEVE TER ESSES REQUISITOS.

     

    C)ERRADA.FONTE: Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado

     

    D)ERRADA. A cassação da aposentadoria será aplicada pelo Presidente da República, Presidentes das duas casas do Congresso Nacional ou por Procurador-Geral da União.

     

    E)ERRADA.A SINDICÂNCIA RESULTARÁ--->ARQUIVAMENTO/ADVERTÊNCIA/SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS/INSTAURAÇÃO DE PAD.

  • GABARITO: A

    a) art. 177

    b) art. 149

    c) art. 159

    d) art. 167, parágrafo 2º

    e) art. 145

  • lei 8112/90

    Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

  • a) Certíssima! (Arts. 174, 177)
    b) Pegadinha CESPE. Na verdade, o nível importa para o Presidente da comissão. (Art. 149)
    c) Ao contrário! (Art. 159)
    d) Cassar a aposentadoria de alguém requer um cargo bem mais alto: Presidente da República, Presidentes das Casas do Legislativo, Presidentes dos Tribunais Federal e Procurador-Geral da República. (Art. 141, I)
    e) Sindicância poderá, no máximo, dar uma suspensão ou advertência de 30 dias e quando o ato for coisa leve! Se ela concluir que a pena deverá ser mais grave, vai instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). (Art., 145, II; Art. 146)
       Bônus: Sindicância não é etapa do PAD.

     


    ----------
    At.te, CW.

     - L8112. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm>

  • Ninguem merece fazer provas do cespe de multipla escolha...

  • Caí na pegadinha... =X

  • Art. 174 da Lei nº 8.112/90: O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

     

    Art. 177 da Lei nº 8.112/90: O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

     

    Art. 149 da Lei nº 8.112/90: O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

    Art. 159 da Lei nº 8.112/90: Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.

     

    A sindicância pode ser utilizada na apuração de infrações mais leves, que possam resultar na imposição das penas de advertência e suspensão de até 30 dias.

     

  • Sobre a alternativa B:

    A exigência de cargo/escolaridade de mesmo nível ou de nível superior ao do indiciado refere-se apenas ao presidente da comissão.

    Já a exigência relativa à estabilidade aplica-se a todos os membros.

  • Cespe sendo CESPE

  • A) O processo disciplinar poderá ser revisto quando se aduzirem fatos novos suscetíveis de justificar a inadequação da penalidade aplicada, devendo o requerimento de revisão do processo ser dirigido ao ministro de Estado competente ou a autoridade equivalente.

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

    B) O processo disciplinar deve ser conduzido por comissão composta de três servidores estáveis e ocupantes de cargo efetivo de mesmo nível ou de nível superior ao do indiciado.

    Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 

    C) Concluído o interrogatório do acusado, a comissão deverá promover a inquirição das testemunhas.

    Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.

    D) Na hipótese de sugestão, pela comissão processante, em um mesmo processo administrativo disciplinar, de aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria a um indiciado e da aplicação da penalidade de suspensão de vinte dias a outro indiciado, o julgamento, em cada caso, caberá ao chefe da repartição em que estiver lotado o indiciado.

    Art. 167, § 2º Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.

    E) Da sindicância poderá resultar a aplicação de penalidade de suspensão de até sessenta dias.

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem    fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    § 1°  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    § 2°  No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 177.  O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

    Parágrafo único.  Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149.

    Abraço!!!

  • Gabarito: Letra A

    Lei 8.112/90

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis a justificar a inocência do punido ou a inadequação na penalidade aplicada.

  • Acerca das disposições da Lei n.º 8.112/1990 relacionadas ao processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que: O processo disciplinar poderá ser revisto quando se aduzirem fatos novos suscetíveis de justificar a inadequação da penalidade aplicada, devendo o requerimento de revisão do processo ser dirigido ao ministro de Estado competente ou a autoridade equivalente.


ID
1040464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito das vantagens previstas na Lei n.º 8.112/1990 que podem ser pagas ao servidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 62.  Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício

    C)  As indenizações não se incorporam ao vencimento.

    D) 
    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: 
        
    VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. 

    E) 
    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Art 76-A, Lei 8112: § 2o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 desta Lei. 

  • Complementando o comentário da Rayane,

    "A)  Art. 62.  Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício"

    A retribuição a que se refere o caput do artigo é da espécie "gratificação" e não "adicional", como diz a alternativa.
  • Ao mesmo tempo que a Cesp julgou o intem E dessa questão icorreta, ela a afirmou na questão seguinte, vejam só:Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
     

    A ajuda de custo consiste em vantagem indenizatória que se destina a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter transitório ou permanente.
     

     

    •  a) Ato administrativo imperfeito é aquele que já completou o seu ciclo de formação, mas está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.
    •  b) O ato administrativo declaratório consiste naquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato, como é o caso da revogação.
    •  c) Os atos de direito privado da administração são considerados atos administrativos.
    •  d) Quanto às prerrogativas com que atua a administração, os atos administrativos podem ser classificados como simples, complexos e compostos.
    •  e) Pelo critério formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, ficando excluídos dessa conceituação os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles.

     


    Não da pra entender.
  • O que está errado na letra A é só a palavra "gratificação", no caso seria RETRIBUIÇÃO por estar investido, em função de Direção/chefia/assessoramento.

  • Na opção B, não entendi a parte de "exames orais" não seriam qq exames no caso de participação da banca? 

    Alguém poderia me Da uma "luz"?

  • Paula Fernanda,

    A gratificação para exames orais será devida somente se se tratar de curso interno da instituição pública, que tenha como um dos requisitos para a formação, exame oral, bem como quando se tratar de concurso público em que deva ser feito exame oral em candidatos, como no caso de concursos para a magistratura, MP dentre outros.

    Não podendo esquecer que esta atividade será remunerada se for extra-expediente, ou seja, além das atividades fins do servidor.

    Abçs

  • Gabarito: B 

    Questão letra de lei L. 8112/90

    Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; 

    § 2o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 desta Lei.

     

  • Galera, só uma correção quanto ao comentário do colega Marcos: a RETRIBUIÇÃO de exercício de cargo em comissão ou função de confiança não se enquadra na qualidade de GRATIFICAÇÃO, tampouco como adicional; reparem que o próprio art. 61 faz essa distinção:

    Art. 61 -

    Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     Portanto, se houver uma questão dizendo que no exercício de cargo em comissão/função de confiança, necessariamente ocorrerá pagamento de RETRIBUIÇÃO, jamais gratificação/adicional.

  • Art.76-A. A gratificação por encargo de curso ou concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

    II- participar de banca examinadora ou comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursiva, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.

  • A - ERRADO - Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de chefia é devido o pagamento de GRATIFICAÇÃO pelo seu exercício.



    B - CORRETO - Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; 

    § 2o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 desta Lei.



    C - ERRADO - As indenizações NÃO incorporam-se ao vencimento. Já as gratificações e os adicionais também NÃO incorporam-se ao vencimento, SALVO nos casos e condições indicados em lei. (que não é a lei 8.112)



    D - ERRADO - NÃÃO é possível a concessão de auxílio-moradia para o servidor cujo deslocamento tenha ocorrido por força de alteração de lotação resultante de concurso de remoção a pedido. AUXÍLIO MORADIA É SOMENTE PARA CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA DAS 4, 5, 6, NAT. ESPECIAL DE MIN. ESTADO OU EQUIVALENTES



    E - ERRADO - A ajuda de custo consiste em vantagem indenizatória que se destina a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio SOMENTE EM CARÁTER PERMANENTE!




    GABARITO ''B''

    ALGUNS ERROS SUTIS.... QUESTÃO DIABÓLICA.

  • Questão cruel. Essa é para os mais abalizados

  • Cespe dando uma de FCC agora. Vish.

  • Na verdade, "Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício." (Art. 62)

  • GRATIFICAÇÕES: (CLT's não recebem)
    - Função de Confiança/Cargo Comissão
    - Encargos de Concursos
    - Natalina (CLT's conhecem como 13º)

    ADICIONAIS: (São os mesmos adicionais que os CLT's recebem)

    - Noturno
    - Perigoso, penoso, insalubre
    - Férias
    - Serviço Extraordinário

    (GRATIFICAÇÃO E ADICIONAL SE INCORPORAM AO VENCIMENTO)

    INDENIZAÇÕES:

    - Diárias
    - Ajuda de Custo
    - Transporte
    - Auxílio Moradia
    (INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO)

  • Com relação à alternativa A:

    Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de chefia é devido o pagamento de adicional (Gratificação de função) pelo seu exercício.

  • O erro da letra A, creio eu (pois se tratando da Cespe nunca se sabe o que passa pela cabeça do examinador), está onde a questão afirma que é devido um Adicional pelo exercício da função de chefia, quando o Art. 62 da Lei 8.112 diz que é devida uma Retribuição pelo exercício da referida função.


    Art. 62.  Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Seguem abaixo os comentários de cada alternativa:  

    a) Errado: na realidade, a lei estabelece o pagamento de retribuição pelo exercício de função de chefia (Lei 8.112/90, art. 61, I c/c art. 62, caput), e não de adicional.  

    b) Certo: cuida-se de assertiva expressamente respaldada pelo art. 76-A, I e §2º, Lei 8.112/90.  

    c) Errado: apenas as gratificações e os adicionais é que são incorporáveis ao vencimento ou provento, o mesmo não se podendo afirmar em relação às indenizações (Lei 8.112/90, art. 49, §2º).  

    d) Errado: a Lei 8.112/90 institui, dentre os critérios para concessão do auxílio-moradia, que o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação (art. 60-B, VIII), razão pela qual, se a hipótese foi de alteração de lotação, resultante de remoção a pedido, referido benefício não seria devido.  

    e) Errado: a verba em questão (ajuda de custo) somente é devida se a mudança de domicílio se der em caráter permanente, não se admitindo o pagamento em se tratando de mudança de natureza transitória (Lei 8.112/90, art. 53, caput).  

    Resposta: B 
  • C) As gratificações, os adicionais e as indenizações incorporam-se ao vencimento, nos casos e condições indicados em lei. INCORRETA. LEI 8.112: 

    Art. 49.  § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Art. 49.  § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • indenização não é vantagem, pego pela pegadinha do malandro!!!

  • Nada disso Valdeci Naconezi, indenizações são vantagens sim. O erro da alternativa está em afirmar que elas se incorporram ao vencimento, o que não é verdade.

  • Pedro Matos, seu comentário em relação à letra C está errado. Gratificações e adicionais se incorporam sim ao vencimento ou provento.


    Lei 8112/90 - Art. 49.  § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Cuidado com o que falam gente, afimarções erradas podem atrapalhar o pessoal.

  • a) É devido uma retribuição, não um adicional. (Art. 62)
    b) Certíssima! Letra da lei, aliás! (Art. 76-A, §2º)
    c) É muita coisa para um vencimento só, além disso... Indenizações ocorrem em situações específicas e ocasionais (ajuda de custo, diárias, indenização de transporte e auxílio-moradia), logo não têm porque incorporarem-se ao vencimento. (Art. 49, §§ 1º-2º)
    d) O camarada pediu a remoção, conseguiu (mudança de lotação) e ainda quer um auxílio "de custo"? Serviço público é ótimo, mas assim já é querer demais! (Art. 60-B, VIII)
    e) Administração pediu, ela que arque, mas tem um detalhe, só se ela mandar o cabra em caráter permanente! (Art. 53)

     

    ----------

    At.te, CW.

     - L8112. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm>

  • a) ERRADO. Art. 62 Lei 8112/90: Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.

     

    b) CERTO. Art. 76-A Lei 8112/90: A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

    §2º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 desta Lei.

     

    c) ERRADO. Art. 49, §1° Lei 8112/90: As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Art. 49, §2° Lei 8112/90: As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

    d) ERRADO. Art. 60-B Lei 8112/90: Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;

     

    e) ERRADO. Art. 53 Lei 8112/90: A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

  • Explicação irretocável, Arthur! =)

  • Indenizações: essa palavrinha nunca incorpora-se ao vencimento

    D iária

     

    A juda de custo

     

    T ransporte

     

    A dcionais

    Nenhuma dessas citadas anteriormente incorporam-se ao vencimento.

     

    Gratificações ( IN GRAT A)

     

    IN denizações ( Esse palavrinha nunca incorpora-se ao vencimento)

     

    GRAT ificações ( Incorporam-se ao vencimento )

     

    A dcionais ( incorporam-se ao vencimento)

     

    Lei 8112/90 - Art. 49.  § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

    Na letra E o erro é muito sutil!

    A ajuda de custo consiste em vantagem indenizatória que se destina a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter transitório ou permanente.

     

    Art. 53 Lei 8112/90: A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente

     

     

  • NUNCA MAIS ERRO

  • Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) (Regulamento)

    I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

    III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

    IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

    § 2º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

     

    Gab.: B

  • Art. 61 da Lei nº 8.112/90: Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

     

    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; É retribuição (gratificação), não adicional.

     

     

    Art. 76-A da Lei nº 8.112/90: A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

     

    Ministra cursos ou elabora, corrige e fiscaliza provas de concursos. Possui caráter eventual.

     

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

     

    § 2º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 desta Lei.

     

     

    Art. 49 da Lei nº 8.112/90:

     

    § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

    § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

     

    Art. 53 da Lei nº 8.112/90: A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente [tempo indeterminado], vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • Essa letra 'd' não tem nem pé nem cabeça.

  • Seguem abaixo os comentários de cada alternativa: 

    a) Errado: na realidade, a lei estabelece o pagamento de retribuição pelo exercício de função de chefia (Lei 8.112/90, art. 61, I c/c art. 62, caput), e não de adicional. 

    b) Certo: cuida-se de assertiva expressamente respaldada pelo art. 76-A, I e §2º, Lei 8.112/90. 

    c) Errado: apenas as gratificações e os adicionais é que são incorporáveis ao vencimento ou provento, o mesmo não se podendo afirmar em relação às indenizações (Lei 8.112/90, art. 49, §2º). 

    d) Errado: a Lei 8.112/90 institui, dentre os critérios para concessão do auxílio-moradia, que o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação (art. 60-B, VIII), razão pela qual, se a hipótese foi de alteração de lotação, resultante de remoção a pedido, referido benefício não seria devido. 

    e) Errado: a verba em questão (ajuda de custo) somente é devida se a mudança de domicílio se der em caráter permanente, não se admitindo o pagamento em se tratando de mudança de natureza transitória (Lei 8.112/90, art. 53, caput). 

    Resposta: B 

  •  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho.

  • Por se incorporarem ao vencimento, as gratificações e os adicionais entram no cálculo para fins de teto constitucional remuneratório, já as indenizações que não são incorporadas ao vencimento não são submetidas ao teto.

    Com relação as gratificações e adicionais, ainda que se incorporem ao vencimento, não serão computados para efeitos de acréscimos pecuniários posteriores, os referidos acréscimos devem considerar somente o vencimento básico.

  • A - RETRIBUIÇÃO

    B - GAB

    C - indenizações não se incorporam.

    D - Ajuda de custo só na Remoção de ofício.

    E - PERMANENTE. Até pq se fosse temporário bastaria a diária.

  • Lei 8.112/90

    A)   Art. 62.  Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.        

    ____________________________

    B) Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;             

    § 2 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4 do art. 98 desta Lei.             

    ____________________________

    C) Art. 49. § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.       

    § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    ____________________________

    D)      Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

    ____________________________

    E)    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 


ID
1040467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao conceito e à classificação dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Ato administrativo imperfeito é aquele que ainda não completou seu ciclo de formação.

    B) Ato declaratório é aquele que declara uma situação preexistente, visado preservar o direito declarado. Trata-se de mera certificação de fato ocorrido.          Ex: certidão, atestado, homologação, anulação e apostilamento.

    C) Atos de direito privado são atos da administração
              Assim, conforme lição da ilustre professora,Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os atos da Administração seria gênero, que teria as seguintes espécies:                   a) os atos de direito privado;                   b) os atos materiais da administração;                   c) atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor;                   d) os atos políticos;
    D) Quanto à manifestação de vontade, o ato administrativo poderá ser simples, complexo e composto.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
  • Que bagunça, selecionei a Lei 8.112/90 e aparece questão de ato administrativo o.O
  • Resposta: ALTERNATIVA E!

    Inúmeros critérios têm sido adotados para definir o ato administrativo, alguns deles já superados. Dentre eles, merecem realce os critérios subjetivo e objetivo, o primeiro levando em consideração o órgão que pratica o ato e, o segundo, o tipo de atividade exercida. Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos. (...) Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos. (...) Juízes e parlamentares desempenham algumas atribuições tipicamente administrativas, que dizem respeito ao funcionamento interno de seus órgãos e servidores.
  • Acredito que o erro da letra "b" está:"...como é o caso da revogação".Pq realmente o ato declaratório reconhece um direito já existente;Não???

    Por favor,se alguém tiver algum posicionamento que explique melhor o que penso,peço a atenção!!!

    Obrigada!
  • Lilian e pessoal,

    É isso mesmo.

    O erro da letra B esta na parte "como é o caso da revogação". O início da frase esta certinho.

    Obs.: Revogação é quando a Adm Pública altera um Ato Legal com o objetivo de propor mudanças (melhorias) futuras (ex nunc).
  • Gabarito: E
    a) Ato administrativo imperfeito é aquele que já completou o seu ciclo de formação, mas está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. ERRADO. O ato enunciado na questão classifica-se como Pendente. b) O ato administrativo declaratório consiste naquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato, como é o caso da revogação. ERRADO. Regovação não é ato declaratório, mas sim Discricionário.c) Os atos de direito privado da administração são considerados atos administrativos. ERRADO. Esses atos são os atos de gestão ou atos da administração d) Quanto às prerrogativas com que atua a administração, os atos administrativos podem ser classificados como simples, complexos e compostos. ERRADO. A classificação dos atos em simples, composto e complexo diz respeito à classificação quanto a sua formação. e) Pelo critério formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, ficando excluídos dessa conceituação os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles. CORRETA!Bons Estudos!
  • Para quem selecionou a alternativa D:

    Quanto à formação


      • Atos simples: resultam da manifestação apenas de uma vontade dentro um órgão público.

      • Atos compostos: resultam da manifestação de um órgão com aprovação de outro órgão.dois atos,um primário e outro secundário,sendo que este ratificará aquele.

      • Atos complexos: um ato com manifestação de vontade de um ou mais órgãos (vários órgãos).

  • Classificação quanto a origem da edição:

    Material-------------->Editado por qualquer dos poderes

    Formal/orgânico--->Editado EXCLUSIVAMENTE pelo P.Executivo

    Obs: alguns atos podem ser classificados tanto em Materiais, quanto em Formais.

  • A- Atos imperfeito é aquele que NÃO completou o seu ciclo de formação

    B- Ato administrativo declaratório consiste naquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato, como é o caso da revogação. (CONCEITO CORRETO MAS EXEMPLO ERRADO) Ex: Expedição de certidões 

    C- Os atos de direito privado da administração são considerados atos DA administrativos. 

    D- Quanto às prerrogativas com que atua a administração, os atos administrativos podem ser classificados como IMPÉRIO, GESTÃO e EXPEDIENTE (Di Pietro)

    E - GABARITO!

  • gente, eu errei a questão porque me confundi. Os três poderes emitem atos administrativos,

    porém, o poder legislativo e judiciário fazem isso em sua função atípica. 

    Só que, lendo a alternativa, vi que ele se refere ao ato em geral do legislativo e judiciário como não sendo ato administrativo, o que está correto.

  • gente, eu errei a questão porque me confundi. Os três poderes emitem atos administrativos,

    porém, o poder legislativo e judiciário fazem isso em sua função atípica. 

    Só que, lendo a alternativa, vi que ele se refere ao ato em geral do legislativo e judiciário como não sendo ato administrativo, o que está correto.

  • Gabarito: E

    a) Ato administrativo imperfeito é aquele que já completou o seu ciclo de formação, mas está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. ERRADO. O ato enunciado na questão classifica-se como Pendente.

    b) O ato administrativo declaratório consiste naquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato, como é o caso da revogação. ERRADO. Revogação não é ato declaratório, mas sim Discricionário.

    c) Os atos de direito privado da administração são considerados atos administrativos. ERRADO. Esses atos são os atos de gestão ou atos da administração

    d) Quanto às prerrogativas com que atua a administração, os atos administrativos podem ser classificados como simples, complexos e compostos. ERRADO. A classificação dos atos em simples, composto e complexo diz respeito à classificação quanto a sua formação.

    e) Pelo critério formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, ficando excluídos dessa conceituação os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles. CORRETA!

    Bons Estudos!

  • 3000 acertaram

    6000 erraram 0a 20% de acertos looool


    Fui certeiro na B. Mas o exemplo revogação que pecou. Quanto a E deveria vir explicitado se fosse função atipica ou típica,  por isso o acerto da mesma. 

    Formal -> executivo função típica

    material -> os outros poderes em suas funções atípicas 

  • kkkkkkkkk esse bichinho de olho arregalado é uma comédia!

  • Uma minoria acertou a questão.

    Solicitemos o comentário do Prof. Eu já solicitei.




  • a) errado > ato imperfeito > NÃO completou o seu ciclo de formação > "ainda nem existe como ato adm" MA VP, 22ª ed., pg 474 >>> "falta uma coisinha" > exemplos: uma assinatura; um voto; um ato não publicado (caso exija publicidade)

    b) errado > ato declaratório > não cria/ extingue/ modifica situação jurídica > atesta um fato/ um direito preexistente > exemplo: atestado médico >>> a revogação retira um ato válido através da discricionariedade (oportunidade e conveniência)

    c) errado > atos da adm pública > direito privado >>> atos administrativos > direito público 

    d) errado > prerrogativa > atributos do ato adm > presunção de legitimidade; imperatividade; autoexecutoriedade; tipicidade 

    e) correto > sentido formal > forma típica > ato administrativo > executivo >>> forma atípica > legislativo e judiciário > controle interno 

  • "Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados do órgãos administrativos, como os atos normativos do executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos."

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. In Direito administrativo. 26ª edição. São Paulo: Atlas, 2013. Pág. 201)
  • Essa foi por eliminação!

    Todas eu ia lendo e eram erradas...li umas três vezes, e a última que num entendi muito bem, logo de cara achei que estivesse errada. Mas atentei para o "Pelo critério FORMAL", ou seja, pela FORMA que são editados...se for olhar por essa óptica, são mesmo do Executivo!

    O Judiciário e Legislativo os editam nas funções ATÍPICAS!

  • Analisemos cada opção, em busca da única correta:


    a) Errado: na verdade, ato imperfeito é aquele que ainda não completou o seu ciclo de formação. O ato que está sujeito a condição ou termo, por sua vez, é chamado de ato pendente. Vale dizer: é perfeito, pois já completou seu ciclo de formação, mas ainda não produz efeitos, justamente por conta da condição ou do termo a que se encontra submetido.


    b) Errado: a despeito de a definição de ato declaratório apresentada estar correta, o exemplo não está, porquanto a revogação, na verdade, constitui exemplo de ato constitutivo (ou, dependendo do ponto de vista e da posição doutrinária, desconstitutivo), que "é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado", como ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 233).


    c) Errado: os atos de direito privado praticados pela Administração, na realidade, enquadram-se no gênero "atos da Administração", mas não podem ser considerados genuínos atos administrativos, justamente em vista do regime jurídico a que se encontram submetidos, vale dizer, predominantemente de direito privado. Já os atos administrativos propriamente ditos regulam-se por normas precipuamente de direito público (regime jurídico administrativo).


    d) Errado: quanto às prerrogativas, os atos se subdividem em atos de império e de gestão. Na verdade, a divisão entre atos simples, complexos e compostos leva em conta o critério da formação da vontade.


    e) Certo: esta afirmativa foi retirada, quase que literalmente, da obra de Maria Sylvia Di Pietro (Obra citada, p. 201).




    Resposta: E


  • MACETE:

    O MATE FUNCIONA (Objetivo/Material/Funcional) -->Qualquer dos poderes

    FORMA SUOR (Formal/Subjetivo/Orgânico)-->Só pelo Poder Executivo


  • Legal o Macete que a Daniela postou
  • A banca utilizou-se da obra da Maria Syilvia Di Pietro para fundamentar a assertiva E. No entanto, além de não identificar qual foi o critério utilizado (se subjetivo/orgânico/formal ou material/funcional/objetivo) fez um recorte de parte do livro, pois a própria autora critica esse conceito, tendo em vista que os Poderes Legislativo e Judiciário praticam ato administrativo quando do exercício de atividade adm. Como exemplo a autora questiona os atos de punição de servidor público, concessão de férias, dentre outros. Isso não seria ato administrativo? Óbvio que sim.

    Desse jeito fica díficil levar essa banca a sério.

  • COPIANDO E COLANDO O COMENTÁRIO DO ARIEL ALVES.

     

    a) Ato administrativo imperfeito é aquele que já completou o seu ciclo de formação, mas está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. ERRADO. O ato enunciado na questão classifica-se como Pendente.

     

    b) O ato administrativo declaratório consiste naquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato, como é o caso da revogação. ERRADO. Regovação não é ato declaratório, mas sim Discricionário.

     

    c) Os atos de direito privado da administração são considerados atos administrativos. ERRADO. Esses atos são os atos de gestão ou atos da administração.

     

    d) Quanto às prerrogativas com que atua a administração, os atos administrativos podem ser classificados como simples, complexos e compostos. ERRADO. A classificação dos atos em simples, composto e complexo diz respeito à classificação quanto a sua formação. 

     

    e) Pelo critério formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, ficando excluídos dessa conceituação os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles. CORRETA!

     

    Bons Estudos!

  • LETRA D

    Quanto à:

    Liberdade: Ato vinculado ou discricionário.

    Destinatários: Ato geral ou individual.

    Aplicação: Ato externo ou interno.

    Formação: Ato simple,complexo ou composto.

    Prerrogativas: Ato de império,de gestão ou de expediente.

    Exequibilidade: perfeito,eficaz, pendente e consumado.

  • FCC deveria mudar o nome para FDP ( fundação Di pietro). Poxa, até tendo os melhores livros, as vezes, temos que dar uma boa olhada na doutrina dessa mulher, porque até para TJAA cai bastante.

     

    A- imperfeito foi porque não completou o ciclo de formação

    B- revogação é um ato modificativo

    C- Atos da adm. são atos de direito privado e atos adm são atos de direito publico

     

    D-

    Atos quanto à prerrogativa são classificados como : Ato de imperio ( adm. grau superioridade perante o particular), Ato de gestão ( grau de igualdade com o particular) e Ato de expediente ( mera execução de processos).

    Atos quanto à formação de vontade: Ato simples ( uma vontade, um ato), Ato complexo ( mais de uma vontade) e Ato composto ( ato principal e outro instrumental para aprovar e dar exequibilidade).

     

    E- ATO ADM. ( CRITERIO FORMAL): so poder executivo produz na função tipica

                           ( CRITERIO MATERIAL): todos os poderes podem produzir atos adm.

     

    Aloooo vc, seu bosta. Vamos nos esforçar. Acredite, porque você é seu maior amigo, mentor....não seja seu inimigo.

    GABARITO ''E''

  • letra E

    Ipsis literis Di Pietro (2014, p. 202):

    Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos.

  • Já fiz 5 vezes essa questão em tempos diferentes e sempre erro essa joça! Valeu Cespe!

  • Quando todas as questoes estiverem bem estruturadas mas em alguma haja duvida e fora destas, ainda, ha  aque voce nao entende, deixe essa na qual  haja duvidas e marque a que voce nao entende. 

  • Para quem queria saber o outro lado da classificação da letra E) , segue o trecho da obra da MSP:

     

     

    Inúmeros critérios têm sido adotados para definir o ato administrativo, alguns deles já superados. Dentre eles, merecem realce os critérios subjetivo e objetivo, o primeiro levando em consideração o órgão que pratica o ato e, o segundo, o tipo de atividade exercida:

     

    1- Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos.

     

    2- Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.

  • Ninguém merece essas questões doutrinárias!

  • Essas questões de técnicos estão cobrando doutrinas, ai é demais!

  • sinistra!!!

  • a) ERRADA - O ato que está sujeito a condição ou termo, é chamado de ato pendente. O ato imperfeito é aquele que ainda não completou o seu ciclo de formação.

    -

    b) ERRADA - A revogação constitui exemplo de ato constitutivo e não de ato ato administrativo declaratório.

    Obs: A definição de ato declaratório apresentada esta correta.

    -

    c) ERRADA - Os atos de direito privado praticados pela Administração não podem ser considerados atos administrativos.

    -

    d) ERRADA - Quanto às prerrogativas, os atos se subdividem em atos de império e de gestão.

    Obs: A divisão entre atos simples, complexos e compostos leva em conta o critério da formação da vontade.

    -

    e) CERTA - "Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados do órgãos administrativos, como os atos normativos do executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos." Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • Isso é CESPE meus amigos! kkkkkkk

  • Gabarito: Letra E

    O erro da letra B é dizer que revogação é um ato declaratório, revogação é um ato constitutivo.


ID
1040470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos requisitos dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C- CORRETA

    Requisitos do ato administrativo - mnemônico -------------------------------->>> CFFMO


    a) A finalidade,
    em sentido estrito, corresponde à consecução de um resultado de interesse público.


    2 - Finalidade 
     
     A finalidade, segundo os ensinamentos de Di Pietro, é o resultado que a 
    Administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende 
    com o ato administrativo. 
     
     De acordo com o princípio da finalidade, a Administração Pública deve 
    buscar sempre o interesse público e, em uma análise mais restrita, a finalidade 
    determinada pela lei. É um elemento sempre vinculado. 

    b) Motivo é o pressuposto de direito que serve de fundamento ao ato administrativo, sendo possível a invalidação do ato na hipótese de ter ele sido indicado um motivo falso.

    4 -Motivo 
     
     Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da 
    Administração em praticar o ato administrativo. O pressuposto de direito é a lei 
    que baseia o ato administrativo, ao passo que o pressuposto de fato 
    corresponde as circunstancias, situações, acontecimentos, que levam a 
    Administração a praticar o ato. 
     
    Não confundir motivo e motivação. Esta, por sua vez, é a demonstração 
    dos motivos, ou seja, é a justificativa por escrito de que os pressupostos de fato 
    realmente existiram. 
     
     Por fim, vale lembrar que o motivo pode ser discricionário ou vinculado. 
    Segundo Edimur Ferreira de Faria, o motivo deve estar previsto na lei explícita


    c) O silêncio da administração pública pode significar forma de manifestação de vontade, quando a lei assim o prevê.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância."



    d) A competência é indelegável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.

    1- Competência: 
     
     É o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o 
    desempenho regular de suas atribuições. Somente a lei pode determinar a 
    competência dos agentes na exata medida necessária para alcançar os fins 
    desejados. É um elemento sempre vinculado. 

    A Lei 9784/99 permite a delegação e a avocação dos atos 
    administrativos. Contudo, em face do primeiro, a lei menciona: 
     
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: 
     I - a edição de atos de caráter normativo; 
     II - a decisão de recursos administrativos; 
     III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    e) O objeto é o efeito jurídico mediato que o ato produz.

    5-Objeto ou conteúdo

    É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as 
    inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. 
     Exemplos: 
     
     Ato ------> licença para construir; 
     Objeto ------->>> permitir que o interessado edifique legitimamente; 
     
     Ato ---->>>Aplicação de multa; 
     Objeto ---->> efetivar uma punição. 
     
     Segundo Fernanda Marinela, o objeto corresponde ao efeito jurídico 
    imediato do ato, ou seja, o resultado prático causado em uma esfera de 
    direitos. Representa uma conseqüência para o mundo fático em que vivemos e, 
    em decorrência dele, nasce, extingue-se, transforma-se um determinado 
  • Perdão, mas não entendi o erro da alternativa "B" pelo comentário do colega acima. Outra explicação ajudaria ainda mais. Obg.
  • Também não entendi o erro da letra B. O q faz a questão ficar errada é pq só colocaram pressuposto de direito? É isso? Se tivessem colocado pressuposto de fato e direito ficaria correto??

    Agradeço muito quem puder ajudar.......
  • gabarito: C

    a) errado. A finalidade é o objetivo que o ato administrativo deve atingir, é o resultado que com ele a Administração deve alcançar. Quando não atendida a finalidade do ato, ocorrerá o desvio de finalidade, a tornar o ato nulo.
    A finalidade deve ser compreendida em dois sentidos:
    - em sentido amplo finalidade é sinônimo de interesse público, significando que todo ato administrativo deve ser produzido visando à satisfação do interesse público;
    - em sentido estrito o elemento significa finalidade específica, assim considerada aquela prevista implícita ou explicitamente na lei para o ato administrativo.

    b) errado. Motivo ou causa é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento para a produção do administrativo:
    - pressuposto de direito: é o dispositivo legal em que se baseia a edição do ato. Em outras palavras, é o conjunto de requisitos materiais previstos em uma norma jurídica que autoriza (nos atos discricionários) ou determina (nos atos vinculados) a prática do ato.
    - pressuposto de fato: é a ocorrência, no mundo real, dos elementos materiais abstratamente previstos na norma jurídica, ou, em termos mais singelos, é a concretização do pressuposto de direito. O motivo pode vir expresso na lei como condição sempre determinante da prática do ato ou pode a lei deixar ao administrador a avaliação quanto à existência do motivo e a valoração quanto à oportunidade e conveniência da prática do ato. Exemplos: a circunstância fática concreta que enseja a edição do ato que concede a licença-maternidade a uma servidora é o nascimento do filho; a circunstância fática concreta que enseja a edição do ato concessivo da aposentadoria compulsória é o implemento da idade de setenta anos, etc.

    c) correto.

    d)errado. Competência é o conjunto de poderes conferido por lei aos agentes públicos para um eficiente desempenho de suas funções. Éelemento vinculado (detalhadamente prescrito em lei) de todo atoadministrativo, constituindo, simultaneamente, pressuposto de suaprodução e parâmetro de sua abrangência, no sentido de que o agentepúblico só pode praticar atos para os quais seja competente e na forma eamplitude com que tal competência foi-lhe outorgada por lei. E como sabemos, a competência pode ser delegada.

    e) errado. Se todo ato administrativo possui alguma causa (motivo), por certo que apresentará também uma consequência (objeto). O objeto, que é o derradeiro dos requisitos do ato administrativo, nada mais é do que o conteúdo do ato; o efeito ou resultado que se pretende produzir com a prática de determinado ato.
    O objeto ou conteúdo do ato é o que efetivamente o ato está fazendo, é o efeito gerado pelo ato. É o que o ato efetivamente cria, extingue, modifica ou declara, o efeito jurídico que o ato produz. Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a doutrina administrativista identifica duas variáveis de vício de motivo, a saber:

    A) motivo inexistente ou fato inexistente: nesse caso a norma prevê somente prevê a prática do ato administrativo "y" se presente o fato "x", sob pena de vício por inexistência material do motivo;

    e

    B) motivo ilegítimo: nessa hipótese existe uma norma que prevê que somente presente o fato "x", deve-se praticar o fato "y" e a Administração, diante do fato "z" enquadra-o erroneamente na hipótese legal e pratica o ato "y". 
    Nesse último caso o que ocorre é incongruência entre o fato e a norma, importando nulidade do ato.

    Fonte: Livro Direito Administrativo Descomplicado, 18ª edição, páginas 446 e 447.
  • Só para complementar os comentários dos colegas:

    Alternativa 
    e) O objeto é o efeito jurídico mediato que o ato produz.

    ERRADA!  Não esqueçamos: O objeto é Imediato! Já a Finalidade é Mediata. }

    Basta lembrarmos de "OI" (objeto imediato) e "FM" (finalidade mediata)

    Avante!
  • SILÊNCIO ADMINISTRATIVO é um NADA JURÍDICO, SALVO QUANDO A LEI O PREVÊ.

    FERNANDA MARINELLA - LFG
  • Priscila e Everton,

    Quanto ao erro da letra B acredito que seja por isso:  A ausência de motivo ou a sua ilegitimidade sempre será causa de vício no ato jurídico, gerando, obrigatoriamente, a sua invalidação(...)

    Fonte:http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4796

  • Para os que não entenderam o erro da alternativa B...

    Foi usado o conceito de motivo dado pela Di Pietro, que dispõe que o motivo é o pressuposto de fato (conjunto de circunstâncias) e de direito (dispositivo legal) que serve de fundamento ao ato administrativo.

    Ou seja, motivo é a situação de fato E de direito que enseja a prática do ato. Não se pode falar que há motivo quando temos apenas a situação de direito.

    Desta forma, a alternativa B está errada por estar incompleta.

  • Olá pessoal;

    Vejam a letra b:

     b) Motivo é o pressuposto de direito que serve de fundamento ao ato administrativo, sendo possível a invalidação do ato na hipótese de ter ele sido indicado um motivo falso.

    Acho qeu existe mais um erro na questão , além do que nos foi mostrado pela Daina..

    Se a administração nos indicar um motivo falso para a execução do ato administrativo é correto afirmar que o ato será anulado, por erro em um dos seus requisitos..e a questão nos diz que :

    sendo possível a invalidação do ato na hipótese de ter ele sido indicado um motivo falso.. e neste caso não é uma possibilidade de invalidação do ato,mas sim de uma obrigação...obrigada..


  • a) Finalidade em sentido estrito é o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido em lei. A afirmativa está errada porque o conceito descrito na questão é o de finalidade em sentido amplo;

    b) Motivo não é só pressuposto de direito, mas também um pressuposto fático que serve de fundamento para a prática do ato;
    c) Alternativa correta. O silêncio é sim forma de manifestação de vontade, quando a lei o prevê;
    d) A competência pode sim ser parcial e temporariamente delegada, desde que atendidos os requisitos legais
    e) O objeto é o efeito imediato que o ato administrativo produz, enuncia, prescreve ou dispõe. O efeito mediato é a finalidade.
  • Eu não entendi a letra C. O professor falou como escrito abaixo. será que entendi errado o que ele escreveu? eu entendi que o silêncio não era manisfestação.


    Por fim, vale destacar a valiosa lição de Bandeira de Mello (2010,

    p. 413-416) acerca do silêncio da Administração quando esta não se

    pronuncia quando deve fazê-lo. Para o ilustre administrativista, o

    silêncio não é ato jurídico, mas um fato jurídico administrativo, pois não

    houve qualquer manifestação.

  • Finalidade em sentido amplo: atender ao interesse público.

    Finalidade em sentindo estrito: atender ao interesse específico.

    Motivo: 

    pressuposto de direito, baseado na norma que dá direito,

    pressuposto fático, baseado na circunstância da vida que confere o direito.

    Objeto: conteúdo do ato; o efeito ou resultado que se pretende produzir com a prática de determinado ato. 

  • a) A finalidade, em sentido amplo,corresponde à consecução de um resultado de interesse público.

    b) Motivo não sendo possível invalidação e sim revogação.

    c) Resposta certa.

    d) A competência é delegável.

    e) O objeto é o efeito jurídico imediato.

  • Na verdade eu não entendi foi o enunciado da questão, até agora por onde tenho estudado não vi "O Silêncio da administração" ser tratado como requisito do Ato Administrativo, alguém poderia me esclarecer isso. 

  • De acordo com o livro Curso de Direito Administrativo de Edimur Ferreira de Faria: "O motivo do ato administrativo é então a situação de fato ou de direito que determina ou recomenda a edição do ato. Ele deve estar previsto na lei explícita ou implicitamente. Se explícito, à autoridade não compete escolha; deve praticar o ato de acordo com o motivo, sempre que a hipótese se verificar. Não estando o motivo evidenciado na lei, cabe ao agente, no exercício da faculdade discricionária, escolher ou indicar o motivo, devidamente justificado."

  • Gilson, o silêncio é uma das formas de exteriorização do ato administrativo. 

    Os requisitos do Ato Administrativo são: # Forma, que pode ser: escrita, verbal, silêncio e sinal convencional.# Finalidade  
    #Competência # Motivo # Objeto                          Espero ter ajudado, abraços e bons estudos
  • Gabarito C 

    Acredito que na letra "b" o erro está não só pela definição do motivo estar incompleta, mas também pelo fato de que quando o motivo é falso ou inexiste, a consequência é a nulidade do ato, e não a sua invalidação como o item afirmou.

    Espero ter ajudado.

  • Então, nulidade é o mesmo que revogação? e invalidação seria o mesmo que anulação? Alguém pode esclarecer essa dúvida?

    Não entendi pq a letra b foi considerada errrada!

  • um motivo falso será invalidado ou revogado??

  • Simoni Andrade

    Sua afirmativa está errada = " Motivo não sendo possível invalidação e sim revogação"
    Se o motivo é falso, ele é ilegal. Sendo ilegal ele não será revogado e sim anulado

    Revogação (razões de oportunidade e conveniência)

    Invalidação (razões de ilegalidade)


  • ainda nao entendo o erro do item B, motivo nao pode ser anulado e apenar revogado? 

  • Ruan, o vício no motivo se dá por duas formas:

    Inexistência do Motivo - Ato NULO

    Falsidade do Motivo - Ato NULO

    Ao menos foi mais ou menos assim que eu entendi com as aulas da Professora Lidiane Coutinho do Euvoupassar

  • ele diz que pode ser anulado, pode não deve ser anulado

  • Qual o erro da alternativa B? Que ela está incompleta nós sabemos(...é pressuposto DE FATO e de direito), mas para a CESPE o que é incompleto está correto. E se é obrigação invalidar então também é "possível" invalidar. Não vejo erro algum. Alguém pode me explicar melhor?

  • 25 comentários e ninguém consegue explicar o erro da letra B :(

  •  b)

    Motivo é o pressuposto de FATO e de direito. O erro tá em limitar. É mais uma interpretação, português, do que direito administrativo em si. O CESPE faz isso sempre. E já vem cobrando o teste psico na prova escrita também.


  • O erro da afirmativa B é o uso da expressão "sendo possível a invalidação do ato na hipótese de ter ele sido indicado um motivo falso".

    Ato com motivo falso ou inexistente DEVERÁ ser ANULADO.



    E outra coisa, invalidar um ato NÃAAAO é sinônimo de anulá-lo, pode ser revogação ou a própria anulação.

    Quer dizer, somente, tirar dele a presunção de validade.

  • Para complementar:

    O silêncio (omissão) administrativo não pode ser reputado como ato administrativo, ainda que, em algumas hipóteses possa produzir efeitos jurídicos. Em síntese: o silêncio não é ato, é fato, porém, pode produzir efeitos no Direito Administrativo, constituindo-se fato administrativo.


    Profº Cyonil Borges 


  • Embora se trate de matéria divergente na doutrina, majoritariamente, pode-se definir que o silêncio da Administração Publica, diante de determinada situação, NÃO PRODUZ qualquer efeito, RESSALVADO as hipóteses em que o próprio texto legal determinar o dever de agir do poder público, definindo que a ausência de conduta ensejará a aceitação tácita de determinado fato ou até mesmo a negativa pelo decurso do tempo.

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho
  • quando algo é revogado, não se torna inválido? cespe é phoda... (com "ph" mesmo)

  • FORMA

    Excepcionalmente, admitem-se ordens  verbais, gestos, apitos, sinais lumino­
    sos;  lembre m-se as hipóteses do  superior dando ordens ao seu subordinado  ou
    do policial  dirigindo o trânsito. Há, ainda, casos excepcionais de  cartazes e placas
    expressarem a vontade da  Administração, como os que proíbem estacionar nas
    ruas, vedam acesso  de pessoas  a determinados locais,  proíbem fumar.  Em todas
    essas  hipóteses, tem que  se tratar de gestos ou sinais  convencionais,  que to dos
    possam compreender.

    pag 218 ( 2014)  Direito Administrativo  •  Di Pietro


    Até  mesmo o  silêncio pode sign ificar  fo rma  de  manifestação  da  vontade, quando a lei  assim  o prevê; normalmente  ocorre quando a lei  fixa  um  prazo,  findo o  qual o  silêncio  da  Administração significa concordância ou discordância.

  • Vejamos as opções:  

    a) Errado: na verdade, o atingimento do interesse público corresponde à acepção ampla ou geral de finalidade, e não em sentido estrito. No ponto, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A finalidade da atuação da Administração pode estar expressa ou implícita na lei. Há sempre uma finalidade geral, que é a satisfação do interesse público, e uma finalidade específica, que é o fim direto ou imediato que a lei pretende atingir." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 196).  

    b) Errado: na realidade, o motivo corresponde aos antecedentes de fato e de direito que conduzem à prática do ato. A restrição a um pressuposto apenas de direito torna incorreta a assertiva.  

    c) Certo: na linha do afirmado na presente questão, ensina Celso Antônio Bandeiro de Mello: "Em alguns casos a lei atribui dado efeito ao silêncio. Estabelece que, decorrido in albis o prazo nela previsto para pronunciamento da Administração, considera-se deferida ou indeferida (que é o mais comum) a pretensão do administrado ou, então, que o ato sob controle está confirmado ou infirmado." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 417).  

    d) Errado: a presente afirmativa altera, propositalmente, é claro, o conteúdo do art. 11 da Lei 9.784/99, em ordem a torná-la incorreta. Na realidade, nos termos do citado dispositivo, "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos." A característica básica da competência, como se vê, é a da irrenunciabilidade, sendo a delegação, pelo contrário, admitida como regra geral.  

    e) Errado: na verdade, objeto corresponde ao efeito jurídico imediato que o ato produz, e não ao mediato. É a modificação que o ato opera na ordem jurídica. Uma vez mais, para ilustrar, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz." (Obra citada, p. 465)  

    Resposta: C
  •  Comentando a letra B.



    Falar de motivo é falar de pressuposto de FATO + pressuposto de DIREITO  (questão incompleta)




    Para a maioria invalidação é o mesmo que anulação, sendo assim se o elemento do ato (MOTIVO)  é indicado como falso tem a administração o DEVER de invalidar/anular, pois trata-se de um ato NULO (ilegal), que jamais deveria ter produzido efeitos, o que faz a anulação ter efeitos retroativos (ex tunc) = tudo é apagado. A anulação poderá ser feita também pelo Poder Judiciário  (quando provocado).



    Não é hipótese de convalidação,  pois o ato não tem vício nos elementos  FORMA ou COMPETÊNCIA. Verificando vícios na forma ou competência o ato seria considerado ANULÁVEL (que apresenta defeito sanável de convalidação). 



    NÃO é hipótese de revogação, pois o ato em questão é ILEGAL. Só pode ser revogado o ato LEGAL por motivos de conveniência e oportunidade somente pela própria administração. 



    Espero ter contribuído. 



    Fé! 

  • O erro da letra B é motivo falso ,pois se o vício é no pressuposto de DIREITO o motivo será inexistente. Quando o motivo for FALSO, a invalidação do ato será no pressuposto de FATO.

  • (BANDEIRA DE MELLO; 2007, p. 402): Na verdade, o silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isso não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é um “fato jurídico” e, in casu, um “fato jurídico administrativo”. Nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato, razão por que é de rejeitar a posição dos que consideram ter aí existido um “ato tácito.

  • Para os que não entenderam a letra B, vão direto pro comentário da Daiana Dourado.

  • Gabarito: C.

     

    Bizu:

    > Silêncio administrativo previsto em lei: ATO ADMINISTRATIVO

    > SIlêncio administrativo não previsto em lei: FATO ADMINISTRATIVO

  • Sobre a letra a:

     

    Em sentido amplo, a finalidade sempre corresponde à consecução de um resultado de interesse público.

     

    Em sentido estrito, finalidade é o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido na lei. Nesse sentido, se diz que a finalidade do ato administrativo é sempre a que decorre explícita ou implicitamente da lei.

     

    Seja desatendido o seu fim de interesse público (sentido amplo), seja infringida a finalidade legal do ato (sentido estrito), para satisfazer a objetivo diverso daquele que a lei lhe previu, ocorre o que chamamos “desvio de poder” ou “desvio de finalidade”.

     

     

    fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-a-parte-1/

     

  • Nessa prova do TRT, Direito Adm. foi parte específica?

    Tive dificuldade em resolvê-las.

  •   Sobre a letra B, ficaria correta asim:

    Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo, devendo ser invalidado o ato na hipótese de ter ele sido indicado um motivo falso.

     

    Aceito sugestões se estiver errado

  • Ninguem merece concurso cespe (multipla escolha)kkkkkkkkkkkk

  • Charles Espinosa, a questão em tela não cita SOLENIDADE, logo, não está desatualizada, apenas possui enunciado diferente da questão que você citou. Fica o seguinte entendimento: Se a questão citar o "Princípio da Solenidade": o ato deverá ser registrado, escrito e publicado, ñ admitindo o silêncio; quando ñ citar (situação em tela): Admitisse a manifestação de vontade no silêncio da adm. púb. (Quando a lei assim prevê).

     

    Bons estudos!  

  • Regra: Não se admite o silêncio como forma de manifestação. Exceção: Qdo houver previsão legal.

     

    A galera estava dizendo q o cespe tinha mudado o entendimento. O Cesp mudou entendimento? Sim e Não. Encontrei outra questão de 2015 q revela que não em relação a fato de que 'A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo,' Contudo, ele mudou em relação ao princípio da solenidade.  Temos q usar a seguinte regra:

     

    Se a questão citar o "Princípio da Solenidade" - o ato deverá ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio.

    Se a questão NÃO citar o "Princípio da Solenidade" - A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.

     

    CESPE- TRT1º- Região - 2010 - Q60255. c) Em obediência ao princípio da solenidade da forma, entendida esta como o meio pelo qual se exterioriza a vontade da administração, o ato administrativo deve ser escrito e manifestado de maneira expressa, não se admitindo, no direito público, o silêncio como forma de manifestação da vontade da administração. (Gabarito: F) HOJE A CESPE CONSIDERA O ITEM CORRETO

     

    Ano: 2015 - Banca: CESPE Órgão: TRE-MT - Prova: Técnico Judiciário - Administrativa -  d) A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE - Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. CERTO

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta.

    d) A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que não haja concordância desses. GABARITO

    e) Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.

    GABARITO D

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE)  a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. GABARITO: LETRA "A".

     

    CESPE - 2013 - BACEN - Procurador-  d) Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação. GABARITO: LETRA "D".

     

      2013 / CESPE / TCE-ES / Nível Superior / O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a lei não atribuir efeito jurídico em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo. CERTO

  •                                           SILÊNCIO ADMINISTRATIVO

     

    NÃO É ATO ADMINISTRATIVO E CONSEQUENTEMENTE NÃO É UM ATO JURÍDICO

     

    O SILÊNCIO ADMINISTRATIVO SÓ POSSUEM EFEITOS JURIDICOS QUANDO A LEI DISPUSER(EX:DECADENCIA,PRESCRIÇAO) (CONCEDENDO OU NEGANDO)

     

    O SILÊNCIO  É CONSIDERADO COMO FATO  JURIDICO ADMINISTRATIVO QUANDO TEM CONSEQUENCIAS JURIDICAS

     

    PODE SER CLASSIFICADO COMO FATO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTEMENTE DE CONSEQUENCIA JURIDICA

     

    O SILÊNCIO QUANDO NÃO HÁ PREVISAO LEGAL DE SUAS CONSEQUÊNCIAS NÃO POSSUI EFEITOS JURIDICOS SENDO NECESSARIO RECORRER AO PODER JUDICIARIO

  • O erro da letra b: O pressuposto de direito na verdade, é aquele descrito na lei, tem fundamento legal, que autoriza o ato. Já o pressuposto de fato é o acontecimento que pode ser verdadeiro ou falso, podendo ser invalidado se falso.

     

    Se eu tiver equivocada, podem me mandar MP. 

     

  • Há de ser ter cautela no que diz respeito ao conflito entre os termos 'poder' e 'dever', visto que DEVER (enquanto obrigatoriedade) também se insere no plano do PODER (possibilidade). Por exemplo, responda objetiva e positivamente a seguinte pergunta:

     

    Ato inválido pode ser anulado?
    Resposta 1: Sim, pode.
    Resposta 2: Não, não pode. (percebam que a negação não faz o menor sentido).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Finalidade (sentido amplo VS sentido estrito)

     

    Exemplo: Desapropriação de imóveis para ampliação da pista do aeroporto:

     

    1) em sentido estrito = ampliar a áerea (fim específico, imediato)
    2) em sentido amplo = atender à demanda crescente de passageiros do município (interesse público, geral).

  • obrigado Simone Andrade

    a) A finalidade, em sentido amplo,corresponde à consecução de um resultado de interesse público.

    b) Motivo não sendo possível invalidação e sim revogação.

    c) Resposta certa.

    d) A competência é delegável.

    e) O objeto é o efeito jurídico imediato.

  • Para os que não entenderam o erro da alternativa B...

    Foi usado o conceito de motivo dado pela Di Pietro, que dispõe que o motivo é o pressuposto de fato (conjunto de circunstâncias) e de direito (dispositivo legal) que serve de fundamento ao ato administrativo.

    Ou seja, motivo é a situação de fato E de direito que enseja a prática do ato. Não se pode falar que há motivo quando temos apenas a situação de direito.

    Desta forma, a alternativa B está errada por estar incompleta

    COMENTÁRIO DA DAIANA DOURADO. 

     

  • a) Errado: na verdade, o atingimento do interesse público corresponde à acepção ampla ou geral de finalidade, e não em sentido estrito. No ponto, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A finalidade da atuação da Administração pode estar expressa ou implícita na lei. Há sempre uma finalidade geral, que é a satisfação do interesse público, e uma finalidade específica, que é o fim direto ou imediato que a lei pretende atingir." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 196).   

    b) Errado: na realidade, o motivo corresponde aos antecedentes de fato e de direito que conduzem à prática do ato. A restrição a um pressuposto apenas de direito torna incorreta a assertiva.   

    c) Certo: na linha do afirmado na presente questão, ensina Celso Antônio Bandeiro de Mello: "Em alguns casos a lei atribui dado efeito ao silêncio. Estabelece que, decorrido in albis o prazo nela previsto para pronunciamento da Administração, considera-se deferida ou indeferida (que é o mais comum) a pretensão do administrado ou, então, que o ato sob controle está confirmado ou infirmado." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 417).   

    d) Errado: a presente afirmativa altera, propositalmente, é claro, o conteúdo do art. 11 da Lei 9.784/99, em ordem a torná-la incorreta. Na realidade, nos termos do citado dispositivo, "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos." A característica básica da competência, como se vê, é a da irrenunciabilidade, sendo a delegação, pelo contrário, admitida como regra geral.   

    e) Errado: na verdade, objeto corresponde ao efeito jurídico imediato que o ato produz, e não ao mediato. É a modificação que o ato opera na ordem jurídica. Uma vez mais, para ilustrar, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz." (Obra citada, p. 465)   
     

     

     

  • GABARITO: C)

     

    A) - FINALIDADE EM SENTIDO AMPLO: SEMPRE SERÁ O INTERESSE PÚBLICO

        - FINALIDADE EM SENTIDO ESTRITO: TRATA-SE DE DETERMINADA "PARCELA" DO INTERESSE PÚBLICO, COMO, POR EXEMPLO, SAÚDE PÚBLICA, SEGURANÇA PÚBLICA.

     

    B) MOTIVO É PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO;

     

    D) É POSSIVEL A DELEGAÇÃ DE COMPETÊNCIA (ART.11 DA LEI 9784) , DESQUE ATENDIDOS AS LIMITAÇÕES LEGAIS;

     

    E) OBJETO É EFEITO JURÍDICO IMEDIATO. (EX: NUMA DEMISSÃO OCORRE EXTINÇÃO DO VINCULO ESTATUTÁRIO ENTRE O SERVIDOR E A ADMINISTRAÇÃO)

     

  • O silêncio é considerado manifestação de vontade, caso a lei assim o preveja.

  • a) A finalidade, em sentido estrito, corresponde à consecução de um resultado de interesse público.


     

    LETRA A – ERRADA

     

    em sentido amplo, a finalidade corresponde à consecução de um resultado de interesse público; nesse sentido, se diz que o ato administrativo tem que ter finalidade pública;

     

     em sentido restrito, finalidade é o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido na lei; nesse sentido, se diz que a finalidade do ato administrativo é sempre a que decorre explícita ou implicitamente da lei.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

  • Gab.: C)

    SILÊNCIO ADMINISTRATIVO:

    1) REGRA: É UM FATO ADMINISTRATIVO;

    2) EXCEÇÃO: NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, SERÁ UM ATO ADMINISTRATIVO, SIGNIFICANDO, PORTANTO, MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA ADM PÚBLICA;

    3) OMISSÃO DO ADMINISTRADOR;

    4) O ADMINISTRADO PODE EXIGIR, VIA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, A PRÁTICA DO ATO IMPOSTO PELA LEI.

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • Alternativa correta: letra C - O silêncio administrativo é a omissão da Administração Pública em se manifestar quando deveria fazê-lo. Em regra, essa inércia administrativa não pode ser considerada manifestação de vontade da Administração Pública e, por isso, o silêncio administrativo não é ato administrativo, mas sim um fato administrativo. Todavia, se a lei previu a omissão, deve ser observada a disciplina legal, ou seja, a lei define se o silêncio importa deferimento ou indeferimento. 

    Alternativa A - (responde a alternativa E). Ao contrário, o objeto é o efeito jurídico imediato do ato administrativo, enquanto a finalidade corresponde ao seu efeito mediato. O objeto ou conteúdo do ato corresponde àquilo que ele prescreve, ao passo que a finalidade diz respeito ao objetivo que se pretende atingir pela prática do ato. 

    Alternativa B - Motivo é o pressuposto de fato ou de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Se o motivo for falso, necessariamente, o ato será nulo. 

    Alternativa D - O elemento competência também é conhecido como sujeito competente. A competência é a delimitação das atribuições do agente e por ele há a indicação de "quem" é competente para a prática do ato, ou seja, aponta quem tem o poder atribuído pela lei para fazer o ato. Quando expressamente prevista em lei, a delegação de competência é plenamente possível. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Vejamos as opções: 

    a) Errado: na verdade, o atingimento do interesse público corresponde à acepção ampla ou geral de finalidade, e não em sentido estrito. No ponto, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A finalidade da atuação da Administração pode estar expressa ou implícita na lei. Há sempre uma finalidade geral, que é a satisfação do interesse público, e uma finalidade específica, que é o fim direto ou imediato que a lei pretende atingir." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 196). 

    b) Errado: na realidade, o motivo corresponde aos antecedentes de fato e de direito que conduzem à prática do ato. A restrição a um pressuposto apenas de direito torna incorreta a assertiva. 

    c) Certo: na linha do afirmado na presente questão, ensina Celso Antônio Bandeiro de Mello: "Em alguns casos a lei atribui dado efeito ao silêncio. Estabelece que, decorrido in albis o prazo nela previsto para pronunciamento da Administração, considera-se deferida ou indeferida (que é o mais comum) a pretensão do administrado ou, então, que o ato sob controle está confirmado ou infirmado." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 417). 

    d) Errado: a presente afirmativa altera, propositalmente, é claro, o conteúdo do art. 11 da Lei 9.784/99, em ordem a torná-la incorreta. Na realidade, nos termos do citado dispositivo, "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos." A característica básica da competência, como se vê, é a da irrenunciabilidade, sendo a delegação, pelo contrário, admitida como regra geral. 

    e) Errado: na verdade, objeto corresponde ao efeito jurídico imediato que o ato produz, e não ao mediato. É a modificação que o ato opera na ordem jurídica. Uma vez mais, para ilustrar, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz." (Obra citada, p. 465) 

    Resposta: C

  • excelente comentário da Luana.

  • Já vi muitas questões do Cespe incompletas e corretas.

     

    Para mim, a letra está certa.

     

    Também já vi usar o termo invalidação no lugar de anulação e a questão estar correta.

     

     

  • Gente, motivo falso é invalidado sim! O erro do item B foi dizer que é um pressuposto de direito quando na verdade é pressuposto de fato.

    *favor avisem da existência de erros*

  • a) ERRADA - O atingimento do interesse público corresponde a finalidade em sentido ampla ou geral e não em sentido estrito.

    -

    b) ERRADA - O motivo corresponde aos antecedentes de fato e de direito que conduzem à prática do ato. A restrição a um pressuposto apenas de direito torna a assertiva errada.

    -

    c) CERTA - "Em alguns casos a lei atribui dado efeito ao silêncio. Estabelece que, decorrido in albis o prazo nela previsto para pronunciamento da Administração, considera-se deferida ou indeferida (que é o mais comum) a pretensão do administrado ou, então, que o ato sob controle está confirmado ou infirmado." Celso Antônio Bandeiro de Mello

    -

    d) ERRADA - Lei nº 9.784 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    -

    e) ERRADA - "Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • questão muito parecida sendo uma falsa e outra verdadeira

    F O silêncio da administração é forma de manifestação da vontade, significando seu consentimento tácito.

    V O silêncio da administração pública pode significar forma de manifestação de vontade, quando a lei assim o prevê.

  • questão muito parecida sendo uma falsa e outra verdadeira

    F O silêncio da administração é forma de manifestação da vontade, significando seu consentimento tácito.

    V O silêncio da administração pública pode significar forma de manifestação de vontade, quando a lei assim o prevê.


ID
1040473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta, no tocante a férias.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - Transcrição do Artigo 136, parágrafo 2o da CLT

    Art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    B) INCORRETA - Sobre a média dos 12 meses antes das férias e não sobre último mês.

    Art. 142, § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias. 

    C) INCORRETA - A questão está errada porque diz que é "necessariamente em um só período", enquanto o artigo 134 da CLT diz:

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 
    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    D) INCORRETA - Mairoes de 50 anos e não de 60!

    Art. 134, § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    E) INCORRETA - Deve ser participada com antecedência de 30 dias e não de 60!
     Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. 
  • A questão em tela versa sobre férias, tratadas nos artigos 129 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” é a transcrição do artigo 136, §2° da CLT, razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” atenta contra o artigo 142,  §3° da CLT, já que este exige a apuração da média recebida pelo empregado nos 12 meses anteriores à concessão das férias, no caso de empregado pago na base de percentagem, comissão ou viagem, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se no sentido de impedir a concessão das férias em dois períodos, o que é permitido, na forma do artigo 134, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” equivoca-se quanto à idade de 60 anos, quando, na verdade, é de 50 anos, conforme artigo 134, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” equivoca-se quanto ao prazo de antecedência para participação das férias por escrito ao empregado, que é, em verdade, de 30 dias, conforme artigo 135 da CLT, razão pela qual incorreta.


  •  a)

    O empregado estudante menor de dezoito anos de idade terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. ---- fala GALERADA....essa aqui ta a letra da lei:

    Art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

     b)

    Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, o pagamento das férias deverá ser calculado com base no salário do último mês que preceder a concessão das férias.

    Art. 142, § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.


     c)

    As férias serão concedidas por ato do empregador, necessariamente em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. ----- Na vdd, podera ser dividido em 3 periodos, só que nunca inferior a dez dias... e acumuladas em 60

     d)

    Aos menores de dezoito anos e aos maiores de sessenta (O CORRETO EH 50) anos de idade, as férias serão concedidas de uma só vez. --- 

     e)

    A concessão de férias t0erá de ser participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, sessenta dia ( O CORRETO EH 30 DIAS


    BONS ESTUDOS, ESPERO TER AJUDADO EM ALGUMA COISA

  • Bruno essa regra que você mandou ai em relação a assertiva de letra C só se aplica aos estatutários regidos pela 8112. A CLT só contempla o parcelamento em 2 vezes e vedada a acumulação!!

  • MOLEZA!

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    A)CERTA.Art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, TERÁ direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

     

     

    B)ERRADA.Art. 142, § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.

     

     

    C)ERRADA.Art. 134 -§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, UM dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

     

     

    D)ERRADA.Art. 134, § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

     

     

    E)ERRADA.Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Atenção! Com a Reforma Trabalhista houve alteração nesse assunto das férias, referente às alternativas C e D:

     

    c) As férias serão concedidas por ato do empregador, necessariamente em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    Art. 134 -§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodosUM dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação anterior).

    Reforma Trabalhista - Art. 134, § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    § 2o  (Revogado).  

     d) Aos menores de dezoito anos e aos maiores de sessenta anos de idade, as férias serão concedidas de uma só vez. 

    Art. 134, § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Redação anterior).

    Reforma Trabalhista § 2o  (Revogado).  

  • Devido a reforma trabalhista, essa questão não tem resposta correta.
  • Letra A continua correta.

  • Lembrando que o art.134 § 2º está revogado.

    A alternativa D que estava errada na época por conta das idades (que eram menores 18 e maiores de 50) foi revogada pela reforma, LOGO, não há mais essa peculiaridade.

  • Questão desatualizada. O parágrafo 2° do Art. 134 da CLT foi revogado pela reforma trabalhista.


ID
1040476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São requisitos que caracterizam vínculo de emprego

Alternativas
Comentários
  • Características do vínculo de emprego:

    S ubordinação
    H abitualidade ou não eventualidade
    O nerosidade
    P  essoalidade

    Em regra, os contratos de trabalho são contínuos.

    Exclusividade não é característica do vínculo empregatício, uma vez que a CLT não veda que o empregado tenha mais de um emprego quando compatíveis os horários.

    Questão:

    a) onerosidade, exclusividade, subordinação jurídica e alteridadear. ( alteridade: o empregador deve suportar os riscos do negócio. O empregador arca com os riscos e lucra sozinho - Maurício Godinho Delagado)

    b) continuidade, subordinação, impessoalidade e alteridade

    c) onerosidade, pessoalidade, eventualidade e exclusividade.

    d) subordinação, continuidade, onerosidade e pessoalidade.  - CERTA

    e) eventualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica.




  • Vamos analisar o artigo que conceitua o empregado e acrescentar mais um "O" no SHOP da amiga acima, (SHOOP).

        Art.3º-Considera-se empregado toda pessoa física (1) que prestar serviços (2) de natureza não eventual (3) a empregador, sob a dependência (4) deste e mediante salário (5).

    Toda pessoa física, ou seja, natural, aquela dotada de personalidade, o que torna o trabalhar insubstituível. (PESSOALIDADE)

    Serviços, é imprescindível que este serviço seja lícito. (OBJETO LÍCITO).

    Não eventual, aqui é requisito "misto" que se mescla com a dependência. O trabalhador presta um serviço continuo e habitual. (HABITUALIDADE).

    Dependência não é uma pura a simples carência financeira, o trabalhador támbem depende das ordens e direções de seu superior (dependência direcional e financeira). (SUBORDINAÇÃO).

    Salário é aquele pago em moeda nacional sob pena de caracterizar troca. Acrescenta-se aqui ainda todos os encargos que o empregador tem para manter um trabalhador. (ONEROSIDADE).
  • Doutrinaria e legalmente, não é correto dizer que se trata de "continuidade", mas sim de "habitualidade ou não eventualidade". 

    Prestação de serviços contínua é relacionado ao trabalho doméstico. É um conceito próprio da Lei 5859 justamente para diferenciar da CLT.

    Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.


    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • A questão em tela versa sobre os requisitos jurídico-formais da relação de emprego, expressos nos artigos 2° e 3 da CLT, que são prestação por pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e não eventualidade. A doutrina não considera normalmente a continuidade como não eventualidade, mas há quem afirme se tratar do mesmo requisito, o que foi considerado na questão em tela. Há quem considere, também, a alteridade como requisito (o empregador suportando os riscos do negócio).

    a) A alternativa “a” trata da exclusividade, o que não é requisito, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” tratada impessoalidade, o que não é requisito, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata da exclusividade e eventualidade, que não são requisitos, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” versa sobre os requisitos corretos, razão pela qual certa a questão.

    e) A alternativa “e” da exclusividade, o que não é requisito, razão pela qual incorreta.


  • Não é bem "continuidade" não, mas, na falta de tu, vai tu mesmo!

  • lembrando que se estivermos analisando o Empregado Doméstico, temos que falar em 'continuidade' e não em 'habitualidade ou não eventualidade'. Presente a continuidade, verifica-se a relação empregatícia do empregado doméstico. Se eu estiver errado, alguém me corrija por favor!

  • NÃO EVENTUALIDADE = HABITUALIDADE = PERMANÊNCIA (cespe) = "CONTINUIDADE"

  • Requisitos da relação de emprego: HOPPS

    Habitualidade

    Onerosidade

    Pessoa Física

    Pessoalidade

    Subordinação

  • A alternativa está corretíssima. Temos que lembrar que relação de trabalho é um gênero que abrange as relações de emprego, e as relações de emprego não são somente as previstas na CLT. Esta questão perguntou qual das alternativas contém requisitos da relação de emprego, e a alternativa correta foi a que trouxe requisitos da relação de emprego DOMÉSTICO, previsto na lei 5.859/72.

    A lei do doméstico utiliza o termo "natureza contínua" e não "não eventualidade", como na CLT. E é por isso que a doutrina e jurisprudência exige que para a caracterização do vínculo de emprego doméstico a prestação de servicos seja feita sem interrupções, no mínimo 3 ou 4 dias por semana e no mínimo 4 horas por dia. Se os serviços forem prestados 1 ou 2 dias por semana ficará configurado trabalho autônomo, sem direitos trabalhistas. 

    Destaco que se essa questão tivesse uma alternativa com os requisitos previstos na CLT (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação) e outra com os requisitos da lei 5.859/72 (pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação) a questão seria passível de anulação, pois as duas leis tratam de requisitos de relação de emprego (já que a alternativa não diz a qual relação de emprego ela se refere - se empregado comum ou doméstico).

  • Letra: D

    Empregado ou doméstico.. tudo é empregado!

    Leva mijada (subordinação)

    se mata de trabalhar (continuidade/habitualidade

    recebe pelo que trabalhou (onerosidade)

    E é ele mesmo que passa por tudo isso (pessoalidade),

    é ele que leva a mijada, é ele que se mata de trabalhar e é ele que recebe a grana dele...kk pow!! 

  • Parabéns Renato Couto pela explicação. Eu não havia enxergado isso... Marquei correta por falta de opção. Mais você está corretíssimo.


  • conforme professor José Gervásio

    componentes relação de emprego  SOPPA

     

     

    S ubordinação
    Onerosidade
    Pessoalidade( regra infungibilidade)
    Pessoa física
    nAo eventualidade (continuidade)

     

    bons estudos

  • Segundo o próprio Gervásio, Não-eventualidade É DIFERENTE de continuidade. A não eventualidade é a habitualidade na prestação do serviço.

  • Continuidade? Esse requisito seria para configurar o vínculo do doméstico, é diferente de não-eventualidade.

  • Para o CESPE não-eventualidade é igual a continuidade.

  • Para banca CESPE, continuidade é sinônimo de não- eventualidade e habitualidade.

    CONTINUIDADE está relacionado a um dos Princípios do Direito do Trabalho.

    Pois ele busca proteger aquilo que todo homem pretende quando busca um emprego, que é poder prover o sustento de sua casa e de sua família.

    Percebam que é totalmente diferente de NÃO-EVENTUALIDADE, que neste caso, seria HABITUALIDADE e não CONTINUIDADE.

     

    Aquela história, né? não vamos brigar com a banca... :D

  • UM DOS MELHORES MACETES DO QC  > CASSIANO MESSIAS 

     

    Empregado é aquele que vai AL SHOP

     

    ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador

     

    Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social

     

    Habitualidade/ não eventualidade → expectativa de retorno (aparecer CONTINUIDADE também vale). (previsão de repetição. Ex: operador de cinema na cidade de interior, a cada 15 dias)

     

    Onerosidade → $$$

     

    Pessoalidade → INtuito personae → INfungível (intransferível)→ não pode ser substituído por terceiro

     

     

    -----------

     

    ALÉM DISSO , OS REQUISITOS NÃO ESSENCIAIS P QUE ALGUÉM SEJA CONSIDERADO EMPREGADO SÃO 3 : 

     

     

    1- LOCAL DE TRABALHO 

     

    2- PROFISSIONALIDADE 

     

    3- * EXCLUSIVIDADE* ( NÃO CAI , DESPENCA EM PROVA ) 

  • Olha so turma. estudo pelo livro, direito do trabalho para concursos publicos. renato saraiva / rafael tonassi souto.

    REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇAO DE EMPREGO:

    1- trabalho por pessoa físiva;

    2- pessoalidade;

    3- nao eventualidade;

    4- onerosidade;

    5- subordinaçao.

    No caso o livro passa 5 requisitos, porque a questao so cita 4 ? alguem pode me explicar.

     

  • Pessoa Física ------> o empregado sempre será pessoa física

     

    Pessoalidade -------> o prestador do serviço será prestado pelo contratado, sendo proibido que este recorra a um substituto

     

    Subordinação jurídica ------> poder do patrão em coordenar, direcionar e fiscalizar o empregado; nasce apartir do contrato de trabalho 

     

    Alteridade -----> se relaciona com o risco do négocio ser assumido pelo empregador, não sendo transferíveis ao empregado 

     

    Não Eventualidade / Continuidade ---------> Prestação de serviço permanente, onde o empregado tem idéia de compromisso em voltar para prestar o serviço em outra ocasião 

     

    Onerosidade -------> o empregado coloca sua força de trabalho em troca do salário; empregado e empregador têm relação econômica 

  • Letra "D"

    Relação de emprego é "SHOPA"

    ✔SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    ✔HABILIDADE / CONTINUIDADE

    ✔ONEROSIDADE

    ✔PESSOALIDADE

    ✔ALTERIDADE

    Instagram:@sergioo.passos

  • A – Errada. A exclusividade NÃO é um requisito da relação de emprego. O trabalhador pode ter mais de um contrato de emprego ao mesmo tempo e em cada um dos locais de trabalho será considerado empregado.

    B – Errada. A impessoalidade NÃO é um requisito da relação de emprego, mas a pessoalidade sim.

    C – Errada. A exclusividade NÃO é um requisito da relação de emprego.

    D – Correta. A assertiva apresenta os principais requisitos da relação empregatícia.

    E – Errada. A eventualidade NÃO é um requisito da relação de emprego, é o contrário: a não eventualidade é um requisito

    Gabarito: D 


ID
1040479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao adicional de insalubridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    Art. 194 da CLT - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. 
  • O adicional de insalubridade é pago  ao empregado que labora em local onde há agentes prejudiciais à saúde.
    É pago sob o percentual de 10%, 20% ou 40% , dependendo do grau da nocividade.
    Se ocorrer a eliminação do agente insalubre cessará o pagamento do adicional.

    Questão:

    a) Errada, pois o percentual de 30% diz respeito ao adicional de periculosidade.

    b) Errada, pois o adicional de insalubridade integra a remuneração para o cálculo de FGTS. Ele não incorpora, apenas integra.

    c) Errada, o adicional de insalubridade pode ser suprimido se ocorrer a eliminação do agente nocivo à saúde, como por exemplo o uso de EPI para eliminar a ação dos agentes.

    d) Errada, o adicional de insalubridade pode ser fixado em 10, 20 ou 40%.
  • A resposta da questão esta errada

    Art. 191 e 194 CLT 
    Súmula 80, 248 e 289 TST  
    Não exime o empregador de pagar o
    adicional de insalubridade.




  • A questão em tela versa sobre adicional de insalubridade, tratado nos artigos 189 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” equivoca-se quanto ao percentual, que é de 10, 20 ou 40% e a base de cálculo, que é o salário mínimo, conforme artigo 192 da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” equivoca-se, pois o adicional integra a remuneração para todos os fins, conforme Súmula 139 do TST, restando incorreta a alternativa.

    c) A alternativa “c” equivoca-se, pois o adicional pode ser suprimido, sem se considerar redução salarial, conforme Súmulas 80 248 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” equivoca-se quanto ao percentual, que é de 10, 20 ou 40%, conforme artigo 192 da CLT, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” expressa o contido no artigo 194 da CLT, razão pela qual correta.


  • a-) Errada, conferiram o Art. 193, § 1º, CLT.

    B-) Errada, pois integra o a remuneração p/ o cálculo do FGTS.

    c-) Errada, conferiram o Art. 191, CLT.

    d-) Errada, conferiram o Art. 192, CLT.

    e-) Errada, observem que está incompleta. Faltou a integridade física. Art. 194, CLT. Portanto, a questão é passiva de anulação.


  • A questão não é passível de anulação. 

        O dispositivo da CLT mencionado pelo colega abaixo realmente fala em risco à "integridade física" também. Porém ali não se usa conjunção aditiva e; usa-se a conjunção alternativa ou. Portanto não há que se dizer que a assertiva E está incompleta; ela apenas coloca uma das duas situações possíveis, no caso, risco à saúde.

  • Galera, questão incompleta não é questão errada!!

  • Me desculpem os colegas... mas o gabarito D está correto.

    Pois se o EPI se eliminar o agente nocivo que atua contra a saúde do empregado o pagamento do adicional poderá ser cessado. 

    Sumulas 80 TST: A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de protetores aprovados pelo órgão competente do poder executivo exclui a percepção do respectivo adicional

    Sumulas 298 TST: O simples fornecimento do aparelho de proteção do empregador não o exime do pagamento de adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam a diminuição ou eliminação da nocividade entre o quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado

  • a) Art 192. CLT O Adicional respectivamente de 40%, 20% e 10%....
    b) Súmula 139 TST Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.
    c) Súmula 80 TST A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
    d) Art 192 CLT 
    e) O Adicional pode ser suprimido com o fim do risco. Súmula 80 TST 
    LETRA e) correta 

  • GABARITO: Letra E

    a) Art 192. CLT O Adicional de insalubridade é de respectivamente 40%, 20% e 10%

    De periculosidade que é de 30%

    b) Súmula 139 TST Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais

    c) Súmula 80 TST A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

    d) O Adicional de insalubridade é de respectivamente 40%, 20% e 10%

    e) CORRETA: O Adicional pode ser suprimido com o fim do risco. Súmula 80 TST 

  • Cuidado com a pegadinha do Malandro na letra 'D'... é 40% e não 30%

  • A – Errada. A alternativa menciona as características do cálculo do adicional de

    periculosidade, e não de insalubridade. O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40%, de

    acordo com o grau.

    Art. 192, CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância

    estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de

    40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região,

    segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    B – Errada. O adicional de insalubridade é verba salarial e integra a remuneração para

    todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do FGTS.

    Súmula 139, TST – Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para

    todos os efeitos legais.

    C – Errada. O adicional de insalubridade é verba denominada “salário-condição”, ou seja, só

    é devido enquanto estiverem presentes as condições insalubres. Não há incorporação desta verba,

    pois não é direito adquirido. Sua supressão ou redução não ofende o princípio da irredutibilidade

    salarial.

    Súmula 80, TST – A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores

    aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

    Súmula 248, TST – A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade

    competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao

    princípio da irredutibilidade salarial.

    No mesmo sentido, o artigo 194 da CLT:

    Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a

    eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas

    expedidas pelo Ministério do Trabalho.  

    D – Errada. O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40%, de acordo com o grau da

    insalubridade.

    E – Correta. Eliminando o risco, cessa o direito à percepção do adicional, nos termos da

    Súmula 248 do TST, transcrita no comentário da alternativa “C”.

    Gabarito: E


ID
1040482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta com referência às comissões de conciliação prévia.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA

    b) as empresas também podem

    c) O prazo prescricional será SUSPENSO

    d) Título executivo EXTRAJUDICIAL

    e) Prazo de 10 dias quando provocada.

  • COLEGAS, SEGUE CONTRIBUIÇÃO

    A) CORRETA - As CCP, de composição paritária, poder ser constituída por comissão de empresa ou empresaS e comissão sindical ou INTERsindical. Caso ocorra de forma singular, ou seja, com comissão de empresa (uma única empresa) ou comissão sindical (apenas um sindicato), isso acarretá na existência de várias CCP na mesma localidade e mesma categoria.

           Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

    O único objetivo desta questão é confundir o canditado com a UNICIDADE SINDICAL, em que só poderá existir um sindicato representativo de categoria em dada base territorial.

    B) ERRADA - O art. 625-A da CLT diz que tanto as empresas como os sindicatos podem.

         Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

    C) ERRADA - Segundo o art. 625-G, o prazo prescricional será SUSPENSO  (volta a contar de onde parou, contando apenas o que restava)

         Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F da CLT

    D) ERRADA - O termo de conciliação será título executivo EXTRAJUDICIAL e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas ressalvadas.

          Art. 625-E.Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

    E) ERRADA - O prazo é de DEZ dias, conforme Art. 625-F CLT

         Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado


    continua...
  • Vale lembrar que as CCP (Comissão de Conciliação Prévia) foram instituídas pela Lei 9.958/2000, que acrescentou os artigos 625-A a 625-H à CLT.

    Entretanto, quanto ao art. 625-D é bom saber que hoje não há a necessidade de condicionar a propositura de ação trabalhista à prévia tentativa de acordo perante as CCP, tendo em vista medidas cautelares deferidas em ADINs:


    O STF por reputar caracterizada, em princípio, a ofensa ao princípio do livre acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), por maioria, deferiu parcialmente medidas cautelares em duas ações diretas de inconstitucionalidade, para dar interpretação conforme a Constituição Federal relativamente ao art. 625-D (redação da Lei 9.958/2000) — que determina a submissão das demandas trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia — a fim de afastar o sentido da obrigatoriedade dessa submissão (ADI 2.139 MC/DF, Rel. orig. Min. Octávio Gallotti, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio – J em 13/05/2009. ADI 2.160 MC/DF, rel. orig. Min. Octávio Gallotti, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio – J. em 13/05/2009).


    BONS ESTUDOS!
  • Apenas arrematando os comentários acima, vale citar o § 4 do Art. 625-D da CLT: "§ 4º Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa E Comissão sindical, o interessado optará por uma delas submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido." g.n.
  • A)correta,

    B)errrada, pode haver CCP no ambito das empresas tambem, como em grupo de empresas e de carater intersindical

    C)errada, não é interrompido mas sim suspenso

    D)errada, não é titulo de carater judicial, mas sim extrajudicial.

    E)errrada, o prazo são de 10 dias
  • A questão em tela versa sobre as comissões de conciliação prévia (CCP), tratadas nos artigos 625-A a 625-H da CLT.

    a) A alternativa “a” versa sobre o estatuído no artigo 625-A, parágrafo único da CLT, permissivo da constituição de CCP de caráter empresarial ou sindical/intersindical, motivo pelo qual correta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 625-A, parágrafo único da CLT, permissivo da constituição de CCP de caráter empresarial ou sindical/intersindical, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata da interrupção do prazo prescricional a partir da provocaçao da CCP, o que não ocorre, mas a suspensão do prazo, conforme artigo 625-G da CLT, razão pela qual incorreta.


    d) A alternativa “d” equivoca-se ao estatuir o termo conciliatório como título executivo judicial, quando, na verdade, é extrajudicial, conforme artigo 625-E, parágrafo único da CLT, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” trata do prazo da CCP para realização da sessão de tentativa conciliatória, que é de 10 dias, conforme artigo 625-F da CLT, razão pela qual incorreta.


  • Parabéns Vanessa. Este sim parece comentário de professor!

  • Guarde esses artigos com carinho :

     

    Art. 625-G.CLT O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F

    ** 10 DIAS PARA  realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

    Art. 625-E. Parágrafo único. CLT O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas


    GABARITO "A"

     

  • Gabarito letra A

    Fundamento: Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. 

    Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. 

  • a) As CCPs podem ter natureza empresarial ou intersindical.

    b)ERRADA-As CCPs podem ter natureza empresarial ou intersindical.

    c)ERRADO- Oprazo prescricional será SUSPENSO a partir da provocação do interessado.

    d)ERRADO- O termo de conciliação fimado pela CCP tem eficácia de título executivo extrajudicial, e tem efetito liberatório geral com relação as parcelas acordadas e não ressalvadas.

    e)ERRADA- A CCP após provocada tem o prazo de 10 dias para decidir, caso não decida deve entregar o termo de tentativa ao interessado.

  • CLT- COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA -CCP (625-A AO 625-H)

     

    A) CORRETO, POIS CLT ART 625-D : Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. 

     

    B) ERRADO, POIS CLT ART 625- A  As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia...

     Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. 

     

    C) ERRADO, POIS CLT ART 625-G O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo( PRAZO DE 10 DIAS) previsto no art. 625-F

     

    D) ERRADO, POIS CLT Art. 625-E

    Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

     

    E) ERRADO, POIS Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado. (PRAZO ESTE JÁ CITADO NO  ITEM "C").

     

  • 10 DIAS!

  • O parágrafo 4º do art. 625 D ajuda bastante a compreender o gabarito

    -> Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas para submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.

    Não erro mais!

     

  • A – correta

    B – empresas e sindicatos

    C – suspenso

    D – extrajudicial

    E – 10 dias

    Fé no Pai!

    Obs. Se tiver algum erro só avisar : )

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA  -  CCP

     

     

     

    QUEM PODE INSTITUIR?    ↓

     

     

    →  Empresas.

     

    →  Sindicatos.

     

    →  Grupos de empresas.

     

    →  ou, ter caráter intersindical.

     

     

     

    COMPOSIÇÃO    ↓

     

     

    •  Mínimo  -  2 membros  /  Máximo  -  10 membros

     

     

    Metade  →  Indicada  -  Pelo empregador           Metade  →  Eleita  -  Pelos empregados

     

     

    •  Nº de suplenetes  =  Nº de representantes.

     

     

      Mandato  →  1 ano  -  1 recondução.

     

     

    VEDADO  -  Dispensa do representante dos empregados até 1 ano após o final do mandato, SALVO  -  Falta grave.

     

     

    •  O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador.

     

     

    •  Constituição e normas da CCP serão definidas em CCT / ACT.

     

     

    •  Prazo para tentativa de conciliação  -  10 dias.

     

     

    •  Rejeitada a conciliação será fornecida DECLARAÇÃO ao empregado e ao empregador.

     

     

    •  Aceita a conciliação  -  Será lavrado TERMO  ↓

     

     

    →  O termo é título executivo extrajudical e terá eficária liberatória geral  ↓

     

     

    SALVO  -  Parcelas expressamente ressalvadas.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

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  • Gabarito:"A"

    CLT,Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. 

  • A – Correta. A CCP pode ser instituída pelas empresas, sindicatos, grupo de empresas ou ter caráter intersindical. Por isso, pode acontecer de, na mesma localidade e para a mesma categoria, haver uma CCP criada pela empresa e outra pelo sindicato. Nestes casos, o interessado optará por uma delas, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.

    Não confunda CCP com sindicato! É no que tange ao sindicato que não pode existir mais de um na mesma localidade (Município) e para a mesma categoria, de acordo com o princípio da unicidade sindical.

    Art. 625-A, CLT. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. (…) 

    Art. 625-D, § 4º, CLT. Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.  

    B – Errada. Não é só no âmbito do sindicato que pode ser instituída CCP. A CCP pode ser instituída pelas empresas, sindicatos, grupo de empresas ou ter caráter intersindical.

    Art. 625-A, CLT. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. (…) 

    C – Errada. A submissão do conflito à CCP suspende o prazo prescricional.

    Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F. 

    D – Errada. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial, e não “judicial” como constou na alternativa. Não é judicial justamente porque não é oriundo do Poder Judiciário, mas sim da CCP. O restante da alternativa está correto.

    Art. 625-E, CLT. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. 

    Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

    E – Errada. O prazo para a realização da sessão de tentativa de acordo é de 10 dias.

    Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

    Parágrafo único. Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º do art. 625-D.

    Gabarito: A

  • A) CORRETO - ART 625-D, CLT: Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. 

    B) ERRADO - ART 625- A, Parágrafo único, CLT: As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. 

    C) ERRADO - ART 625-G, CLT: O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F (10 dias).

    D) ERRADO - Art. 625-E, Parágrafo único, CLT: O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

    E) ERRADO - Art. 625-F, CLT: As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

    Resposta: A

  •  Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

    CCP é nota 10!!!

    CCP é nota 10!!!

    CCP é nota 10!!!


ID
1040485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito de intervalo intrajornada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO:

    A) NÃO SERÁ COMPUTADO;

    B) CERTA

    C) CADA 90 MINUTOS DE TRABALHO CONTÍNUO TERÁ 10 MINUTOS DE DESCANSO COMPUTADOS COMO JORNADA DE TRABALHO, OU SEJA, NÃO SERÃO DEDUZIDOS;

    D) REPOUSO PARA JORNADA ACIMA DE 6 HORAS PODE SER ENTRE 1 A 2 HORAS DE DESCANSO;

    E) JORNADA ATÉ 4 HORAS DE TRABALHO NÃO HÁ INTERVALO INTRAJORNADA.

    JORNADA DE TRABALHO:
    ACIMA DE 6 HORAS : INTERVALO DE 1 A 2 HORAS DE DESCANSO; ENTRE 4 E 6 HORAS : INTERVALO DE 15 MINUTOS; ATÉ 4 HORAS: NÃO TEM INTERVALO

    ENTRE
  • Gabarito - B
    Art. 71, §3º da CLT - O limite mínimo para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato ministerial, quando, entre outros requisitos, for verificado que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado como horas suplementares


    a) O intervalo de descanso será computado na duração do trabalho.
    Errado - art. 71, §2º da CLT - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    c) Nos serviços permanentes de mecanografia, a cada período de noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de dez minutos, deduzidos da duração normal de trabalho.
    Errado - art. 72 da CLT - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

    d) Em qualquer trabalho contínuo cuja duração ultrapasse seis horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação não inferior a duas horas.
    Errado - art. 71 da CLT - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    e) Não excedendo quatro horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos.
    Errado - art. 71, §1º da CLT - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

  • Na alternativa b, a expressão "dentre outros requisitos" não corresponde a redação do artigo 71, § 3º que traz apenas dois requisitos: da organização dos refeitórios e não exposição dos respectivos empregados à horas suplementares.

    Alguém poderia me dizer se existe discricionaridade por parte da autoridade que autoriza a redução? Ou se há previsão de outro requisito seja na lei, em súmula ou OJ?

    Abraço a todos!
  • Gabarito B  Art. 71, paragrafo 3 da CLT


    Comentário assertiva c)

    - O erro está em dizer que os 10 minutos serão deduzidos da duração normal de trabalho.

  • Olá Amanda!

    Em relação a sua pergunta sobre o ato ministerial ser discricionário ou vinculado, a resposta é SIM, o ato é um ato discricionário - até por que a autorização depende da visita de um fiscal do trabalho ao local e este, após vistoria, poderá concordar ou não com a solicitação do empregador.

  • A questão em tela versa sobre o intervalo intrajornada, que é tratado nos artigos 71 e 72 da CLT.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 71, §2° da CLT, que trata da não computação dos intervalos intrajornadas na duração do trabalho, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” versa exatamente sobre o disposto no ao artigo 71, §3° da CLT, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 72 da CLT, que computa os dez minutos de intervalo após noventa de serviço no labor de mecanografia, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 71 da CLT, que trata do intervalo mínimo de 1h, e não 2h após 6h de serviço, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” ” vai de encontro ao artigo 71, §1° da CLT, já que não excedendo de 4h de serviço, nenhum intervalo é devido, razão pela qual incorreta.


  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 71, §2º Os intervalos de descanso NÃO SERÃO computados na duração do trabalho.

     

    B)CERTA.Art. 71, §3º O limite mínimo para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato ministerial, quando, entre outros requisitos, for verificado que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado como horas suplementares.

     

    LEMBRE: SÚMULA 437 TST: II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

     

     

    C)ERRADA.Art. 72. Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos NÃO DEDUZIDOS da duração normal de trabalho.

     

     

    D)ERRADA. Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

     

    E)ERRADA.Art. 71, §1º  Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • CUIDADO!!!

    Art. 71 da CLT

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

     

    Na questão está ato ministerial e não ato do ministro!!!  Nas questões atuais isso pode ser usado como pegadinha!


ID
1040488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de contrato de trabalho por prazo determinado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • EM REGRA, OS CONTRATOS DE TRABALHO SÃO POR PRAZO DETERMINADO, MAS O ARTIGO 443 DA CLT DISPÕE SOBRE O CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO:

    ART. 443, §2º, CLT:  O CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SÓ SERÁ VÁLIDO EM SE TRATANDO:

    a) DE SERVIÇO CUJA NATUREZA OU TRASITORIEDADE JUSTIFIQUE A PREDETERMINAÇÃO DO PRAZO,

    b) DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS DE CARÁTER TRANSITÓRIO,

    c) DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

    QUESTÃO:

    A) ERRADA,  O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PODE SER CELEBRADO POR, NO MÁXIMO, 90 DIAS E ADMITE UMA PRORROGAÇÃO DENTRO DESTE PRAZO;

    B) ERRADA, TAMBÉM É ADMITIDO NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O ERRO ESTÁ NA PALAVRA SOMENTE;

    C) ERRADA, UM CONTRATO OR PRAZO DETERMINADO NÃO PODE SUCEDER A OUTRO DO MESMO TIPO POR PERÍODO INFERIOR A SEIS MESES, SOB PENA DE CARACTERIZAR-SE A CONTINUIDADE DO CONTRATO- ART. 452, CLT.
  • Gabarito letra E:

     Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.


    Quanto às demais,

    Letra A: Art. 445, Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    Letra B: Art. 443, § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:   a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;  b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.

    Letra C:  Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    Letra D: Vide fundamento letra B.
  • A questão em tela versa sobre o contrato por prazo determinado, tratado sobremaneira nos artigos 443 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 445, parágrafo único da CLT, que permite o prazo máximo de 90 dias do contrato de experiência, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata de uma das formas de validade do contrato por prazo determinado, mas não aborda as duas outras possibilidades, quais sejam, atividade empresarial de caráter transitório e contrato de experiência, conforme artigo 443, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se quanto à consideração do contrato de trabalho, que será entendido como indeterminado, e não determinado, quando suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos, conforme artigo 452 da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 443, §2°, "c" da CLT, que traz o contrato de experiência como uma modalidade de contrato por prazo determinado, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” trata exatamente do estipulado no artigo 445 da CLT, razão pela qual correta.


  • contrato em apreço?


  • Sim, o contrato referido no enunciado "A respeito de contrato de trabalho por prazo determinado, assinale a opção correta."

  • O contrato em apreço é comutativo, uma vez que existe equivalência entre as prestações devidas pelos contratantes, ou seja, “cada contratante se obriga a dar ou fazer algo que é considerado equivalente àquilo que lhe dão ou fazem e essa equivalência pode ser verificada de imediato” (CONTARIN, 2009, p.4). Assim, o empregado dispende suas energias, transformando-as em força de trabalho, a qual será utilizada pelo empregador.

  • A previsão do artigo 443, §2º, alínea “c”, do mesmo diploma legal, é clara ao expressar que o contrato em apreço é espécie de contrato por tempo determinado.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente,verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indetermiado, ou para prestação de de trabalho intermitente. 

  • Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.ATUAL

  •  a) O contrato de experiência não pode perdurar por mais que sessenta dias. (noventa)

     b) O contrato em questão somente será válido em serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do contrato. (admitido no contrato de experiência)

     c) Considera- se contrato de trabalho por prazo determinado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.(indeterminado) - Art.452 clt.

     d) O contrato de experiência não é considerado como contrato por prazo determinado. (é uma das hipóteses de contrato por prazo determinado)

     e)O contrato em apreço  não poderá ser estipulado por mais de dois anos. (correta) - art.445 clt.

  • A – 90 dias  

    B – Serviço natureza ou transitoriedade justifique, atividades empresariais de caráter transitório, contrato de experiência

    C – Considera-se contrato de trabalho por prazo indeterminado

    D – é considerado

    E – Correto – prazo determinado não pode por mais de 2 anos

     

    Fé no Pai!

    Obs. Se tiver algum erro só avisar : )


ID
1040491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do adicional de periculosidade.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETO - Súmula 364 TST: Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente. Tem direito ao adicional de perciulosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

    Letra B - ERRADO - Art. 193, § 1º CLT: § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Letra C - ERRADO - O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, não existindo graus mínimo, médio e máximo

    Letra D - ERRADO - O empregado exposto de forma intermitente a condições de risco também faz jus ao adicional de periculosidade, conforme a súmula 364 TST colacionada acima.

    Letra E - ERRADO - O adicional de periculosidade não é devido quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido (Súmula 364 TST)
  • A questão B, poderia estar correta também. Vide súmula 191-TST, que confere ao eletricitário o adicional de periculosidade o adicional sobre o salário e demais parcelas salariais. 
  • A questão em tela versa sobre sobre o adicional de periculosidade, tratado nos artigos 193 e seguintes e NR 16 do MTE, além de jurisprudência do TST.

    a) A alternativa “a” versa sobre o tratamento dado sobre o assunto na Súmula 364 do TST, razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 193, §1° da CLT, que retira os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou PLR na base de cálculo do adicional, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se ao tratar de graus de adicional de periculosidade, o que não existe, mas somente um percentual de 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” equivoca-se ao não considerar o direito ao adicional ao trabalhador exposto intermitentemente, na forma da Súmula 364 do TST, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro à Súmula 364 do TST, que trata do não cabimento do adicional para empregado exposto de forma eventual ou extremamente reduzida à condição de risco, razão pela qual incorreta.


  • Questão passível de anulação, posto que, a resposta certa remete a súmula 364 TST a qual foi cancelada.

  • A Súmula 364 NÃO foi cancelada; ela teve apenas o item II cancelado. A atual redação dela é a seguinte:

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
    Fonte: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-364
  • GABARITO ITEM A

     

     

    SÚM 364 TST 

     

    (COPIOU E COLOU NA PROVA )

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

     

    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

     

     

  • 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura
    ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre
    o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações,
    prêmios ou participações nos lucros da
    empresa
    .

     

    Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres,
    acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério
    do Trabalho, assegura a percepção de adicional
    respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte
    por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da
    região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e
    mínimo.

  • A – correto

    B – não incide

    C – 30%

    D – forma intermitente

    E -  não é devido se forma eventual, fortuito, extremamente reduzido

     

    Fé no Pai!

    Obs. Se tiver algum erro só avisar : )

  • ADICIONAL DE P3RICUL0SIDADE 

     

     

    Incidência  -  30 % sobre o salário base (sem acréscimos).

     

     

    HIPÓTESES   -   RESOMEI

     

    Radiação

     

    Energia elétrica

     

    Segurança Pessoal / Patrimonal

     

    Operador de bomba de gasolina

     

    Motoboy

     

    Explosivos

     

    Inflamáveis

     

     

    CONTATO   ↓

     

     

    →  Diário / Permanente  -  Devido A.D.

     

     

    →  Intermitente  -  Devido A.D.

     

     

    →  Eventual  -  INdevido o A.D.  (Fortuito / Tempo extremamente reduzido)

     

     

     

    OBS.: Não pode cumular com o AD de insalubridade.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

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  • A – Correta. O adicional de periculosidade é devido quando a exposição for permanente

    ou intermitente, não sendo devido quando o contato for eventual. O contato “eventual” é aquele

    fortuito ou que, mesmo sendo habitual, ocorre por tempo extremamente reduzido.

    Súmula 364, I, TST – Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto

    permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas,

    quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual,

    dá-se por tempo extremamente reduzido.

    B – Errada. O cálculo do adicional de periculosidade leva em conta apenas o salário-base,

    sem outros acréscimos, tampouco os prêmios, que sequer possuem natureza salarial.

    Art. 193, § 1º, CLT - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um

    adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de

    gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    C – Errada. O adicional de periculosidade equivale a 30% do salário, conforme dispositivo

    legal transcrito no comentário da alternativa “B”.

    D – Errada. Não é só o empregado exposto permanentemente a condições de risco que faz

    jus ao adicional de periculosidade. Se a exposição for intermitente, ele também fará jus, nos

    termos da Súmula 364, I, do TST, transcrita no comentário da alternativa “A”.

    E – Errada. Se o contato for eventual, isto é, fortuito, ou habitual por tempo extremamente

    reduzido, não há direito ao recebimento do adicional de periculosidade.

    Gabarito: A


ID
1040494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a contrato de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta.

    Artigo 442 /CLT: "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego".

    Artigo 443/CLT: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado".
  • a) A condenação criminal, mesmo com a suspensão de pena, é motivo para aplicação de justa causa por parte do empregador. Tem de haver o trânsito em julgado para configurar justa causa. CLT 482. condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
    b) Na hipótese de término de contrato por culpa recíproca, inexiste pagamento de indenização de aviso prévio. Na culpa recíproca, é devido 50% de:  Aviso Prévio, Décimo terceiro, Férias Proporcionais e 20% do FGTS. Ou seja, metade do que seria devido de multa indenizatória caso fosse sem justa causa. 
    c) Não é possível redução salarial, nem mesmo mediante convenção ou acordo coletivo. O salário é redutível. CF88 Art 6. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    d) Na ausência de norma coletiva, o regime de trabalho será de quarenta horas semanais. 44 horas semanais. CF88: XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
    e) O contrato de trabalho pode ser tácito. CORRETA
  • A questão em tela versa sobre diversas questões de direito do trabalho e a seguir analisadas.

    a) A alternativa “a” trata de uma das modalidades de justa causa para extinção do contrato, mas de forma equivocada, tendo em vista que somente a condenação criminal transitada em julgado e sem a suspensão da pena é motivo para aplicação da justa causa pelo empregador, conforme artigo 482, "d" da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que permite mo pagamento de metade do aviso prévio, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 7°, XIII da CRFB, que trata do regime ordinário de 44h/semana, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai ao encontro do artigo 443, caput da CLT, que permite o contrato de trabalho acordado expressa ou tacitamente, razão pela qual correta.


  • Súmula nº 14 do TST

    CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • A questão em tela versa sobre diversas questões de direito do trabalho e a seguir analisadas.
     

    a) A alternativa “a” trata de uma das modalidades de justa causa para extinção do contrato, mas de forma equivocada, tendo em vista que somente a condenação criminal transitada em julgado e sem a suspensão da pena é motivo para aplicação da justa causa pelo empregador, conforme artigo 482, "d" da CLT, razão pela qual incorreta.
     

    b) A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que permite o pagamento de metade do aviso prévio, razão pela qual incorreta.
     

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, razão pela qual incorreta.
     

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 7°, XIII da CRFB, que trata do regime ordinário de 44h/semana, razão pela qual incorreta.
     

    e) A alternativa “e” vai ao encontro do artigo 443, caput da CLT, que permite o contrato de trabalho acordado expressa ou tacitamente, razão pela qual correta.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente,verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indetermiado, ou para prestação de de trabalho intermitente. 

  • GABARITO LETRA E

     

     

    A)ERRADA.CLT Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

     

    B)ERRADA. SÚMULA 14 TST : Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

    C)ERRADA. CF Art. 7º VI - irredutibilidade do salário, SALVO o disposto em convenção ou acordo coletivo;​

     

     

    D)ERRADA. CF Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    E)CERTA.CLT Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Art. 443 -O contrato individual de trabalho poderá ser acordado TÁCITA ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Cespe gosta disso ne.

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista - Gestão de Pessoas

    Caso um trabalhador fosse contratado por empresa privada pelo período de 8 meses sem documento escrito, não existiria contrato individual de trabalho. errado!

     

    GABARITO ''E''

  • Lá vai o mnemônico combinado com outro mnemônico! ! ! 

    AF SEGURO / JUSTO REI CULPA ACORDO (O mnemônico azul são os benefícios, já o mnemônico vermelho são as modalidades de extinção contratual nas quais são devidas tais verbas)

    A -> aviso prévio

    F -> FGTS (inclui multa de 40% & saque)

    SEGURO -> seguro desemprego

    JUSTO -> justa causa AUSENTE (ou seja, demissão SEM justa causa)

    RE I -> REscisão  Indireta

    CULPA -> culpa recíproca

    ACORDO -> rescisão por acordo 

                               OLHA A EXCEÇÃO AO MACETE

    O SEGURO DESEMPREGO NÃO É DEVIDO NA CULPA RECÍPROCA NEM NA RESCISÃO POR ACORDO.

  • ) A alternativa “a” trata de uma das modalidades de justa causa para extinção do contrato, mas de forma equivocada, tendo em vista que somente a condenação criminal transitada em julgado e sem a suspensão da pena é motivo para aplicação da justa causa pelo empregador, conforme artigo 482, "d" da CLT, razão pela qual incorreta.
     

    b) A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que permite mo pagamento de metade do aviso prévio, razão pela qual incorreta.
     

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, razão pela qual incorreta.
     

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 7°, XIII da CRFB, que trata do regime ordinário de 44h/semana, razão pela qual incorreta.
     

    e) A alternativa “e” vai ao encontro do artigo 443, caput da CLT, que permite o contrato de trabalho acordado expressa ou tacitamente, razão pela qual correta.

  • REFORMA DO ANO 2017:

    CLT Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. 

    GABARITO LETRA E


ID
1040497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado ajuizou reclamatória trabalhista contra sua empregadora, alegando, em suma, que fora demitido por justa causa, deixando de receber as verbas rescisórias devidas. O reclamante ingressou com a ação, pleiteando o afastamento da justa causa e o pagamento das verbas recisórias. Por sua vez, a reclamada apresentou sua tese defensiva, alegando que a demissão ocorreu por justa causa em razão de o reclamante ter agredido seu superior hierárquico. Quando do julgamento do feito, o juiz reconheceu que tanto o reclamante quanto a reclamada participaram do evento que determinou o fim do contrato com igual culpa, ou seja, com culpa recíproca.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • vale salientar: Caso a ruptura do contrato se dê por culpa recíproca, ambos, empregado e empregador participam do evento que determinará o fim do contrato. As verbas são devidas pela metade.
    No caso da questão citada
    : O empregado terá direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. (metade)
    referência:Artigo 484 da CLt
  • O gabarito da questão está, também, na Súmula 14 do TST, que complementa o Artigo 484 da CLT: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • A questão em tela versa sobre a culpa recíproca na extinção do contrato de trabalho, matéria tratada no artigo 484 da CLT e Súmula 14 do TST.

    a) A alternativa “a” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que dá ensejo ao pagamento de 50% do aviso prévio e não 100%, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que dá ensejo ao pagamento de 50% do aviso prévio, 13° salário e férias proporcionais, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que dá ensejo ao pagamento de 50% do aviso prévio, 13° salário e férias proporcionais, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que dá ensejo ao pagamento de 50% do aviso prévio, 13° salário e férias proporcionais, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai ao encontro exato da Súmula 14 do TST, razão pela qual correta.


  • questão que assusta por ser grande , mas é facil 

  • DIREITOS DO EMPREGADO NA RESOLUÇÃO POR CULPA RECÍPROCA

    SALDO DE SALÁRIOS (INTEGRAL)

    RIAS VENCIDAS (INTEGRAL)

    FÉRIAS PROPORCIONAIS (METADE)

    13° PROPORCIONAL (METADE

    AVISO PRÉVIO (METADE)

    20% FGTS

    SAQUE DO FGTS

  • A alternativa "a" esta correta? 100% de aviso prévio? E caso de culpa recíproca não seria 50%?

  • observar também a questão Q456525

  • Súmula 14 TST:
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio,do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    Ocorre a extinção contratual por culpa recíproca quando ambas as partes têm culpa na extinção do contrato, insto é, tanto empregado quanto empregador descumpriram suas obrigações contratuais e, portanto, concorreram culposamente para cessação do contrato de trabalho. Normalmente, a segunda falta tem conexão com a primeira. Somente é possível configurar a modalidade mediante decisão judicial.

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio,do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    CAIU PARA OJ, 2x TJAA, AUDITOR. Vamos com tudo, anote em seu caderninho.

    GAB LETRA E

  • GABARITO LETRA E

     

    SÚMULA 14 TST:

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU


ID
1040500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à duração do trabalho do menor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • REGRA FERAL - O MENOR NÃO PODE REALIZAR HORA EXTRA, SALVO:
    FORÇA MAIOR: DESDE QUE O TRABALHO DO MENOR SEJA IMPRESCINDÍVEL AO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA, PODE REALIZAR 4 HORAS EXTRAS, NO MÁXIMO, QUE SERÃO ACRESCIDAS DO ADICIONAL DE 50%; COMPENSAÇÃO: SE PREVISTA EM CCT OU ACT, LIMITADA A 2 HE SEM ADICIONAL.O MENOR TEMQ UE DESCANSAR 15 MINUTOS ANTES DE LABORAR DE FORM EXTRAORDINÁRIA E QUANDO LABORAR EM MAIS DE UM LOCAL AS HORAS SERÃO COMPUTADAS.
  • Gabarito Letra B

    Art. 412 - Após cada período de trabalho efetivo, quer contínuo, quer dividido em 2 (dois) turnos, haverá um intervalo de repouso, não inferior a 11(onze) horas.


    Quanto às demais,

    Letra A: Vide fundamento anterior.

    Letras C, D e E: 
    Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo

     I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;

     II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
  • Felipe,

    Acho que houve um equívoco no item II. Segundo nossa constituição (1988) o acréscimo é de 50%, contra o antigo 25% da CLT (1943).

    Abraços.
  • A)errada, minimo de 11 horas o intervalo interjornada do menor

    B)correta

    C)errada, é possivel a prorrogação em caso de indispensavel ao serviço, aga como HE

    D)errrada, há 2 possibilidades de prorrogação: A) de 2 horas, admtida a compensação somente se prevista por AC ou ACT; B)até 12 horas quando por força maior indispensável o trabalho do menor.

    E)errada.
  • A questão em tela versa sobre o trabalho do menor, abordado principalmente nos artigos 402 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” trata equivocadamente do intervalo interjornadas do menor, que será de 11h e não de 8h, conforme artigo 412 da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai ao encontro exatamente do artigo 412 da CLT, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 413 da CLT, que permite a prorrogação por até 12h do trabalho, mas por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 413 da CLT, que permite a prorrogação excepcionalmente, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 413 da CLT, que permite a prorrogação excepcionalmente, sendo, inclusive, o caso exposto na questão de empresa familiar como hipótese inexistente, razão pela qual incorreta.


  • Alternativa B

    O  trabalhador menor é impedido de prestar horas extraordinárias. Art. 413, CLT: É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor. Entretanto esta regra sofre duas exceções:    
    A primeira exceção diz respeito à compensação de horário pactuada em acordo ou convenção coletiva de trabalho, todavia, é limitada em até duas horas diárias.Art. 413 -... I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixado;   

    Note-se que é necessário o prévio estabelecimento desta hipótese mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho   Desta forma, as horas excedentes de um dia, poderão ser compensadas em outro dia posterior, sem o pagamento de horas extras.   A segunda exceção diz respeito à ocorrência de força maior. Art. 413 -... II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.   

    Desta forma, havendo a necessidade da prorrogação da jornada de trabalho tendo em vista a ocorrência da força maior, o menor poderá prorrogar sua jornada de trabalho até o limite máximo de 12 horas. Neste caso, o menor terá o direito ao pagamento de horas extras, com o adicional de 50% superior a hora normal, e não 25%, como afirmou o colega abaixo.
  • CLT:

    Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     

    I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    de acordo com cf são 44 hs semanais

     

    II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    este acréscimo é de 50%

    BONS ESTUDOS

  • HORAS EXTRAS DO MENOR - ART. 413 CLT

    1) + 2 HORAS --> ACORDO OU CONVENÇÃO + COMPENSAÇÃO(LIMITE DE 48H SEMANAIS)

    2) MÁXIMO DE 12 HORAS --> FORÇA MAIOR + ACRÉSCIMO DE 50% + IMPRESCINDIBILIDADE

     

    OBS:  Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

  • Art. 412 - Após cada período de trabalho efetivo, quer contínuo, quer dividido em 2 (dois) turnos, haverá um intervalo de repouso, não inferior a 11 (onze) horas.

  • A questão em tela versa sobre o trabalho do menor, abordado principalmente nos artigos 402 e seguintes da CLT.
     

    a) A alternativa “a” trata equivocadamente do intervalo interjornadas do menor, que será de 11h e não de 8h, conforme artigo 412 da CLT, razão pela qual incorreta.
     

    b) A alternativa “b” vai ao encontro exatamente do artigo 412 da CLT, razão pela qual correta.
     

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 413 da CLT, que permite a prorrogação por até 12h do trabalho, mas por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento, razão pela qual incorreta.
     

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 413 da CLT, que permite a prorrogação excepcionalmente, razão pela qual incorreta.
     

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 413 da CLT, que permite a prorrogação excepcionalmente, sendo, inclusive, o caso exposto na questão de empresa familiar como hipótese inexistente, razão pela qual incorreta.

  • Pessoal, em que pese a Constituição considerar o mínimo de 50% para hora-extra, o art. 413, II da CLT dispõe que no caso do menor a hora-extra seria no mínimo de 25%. Vejam:

    Art. 413, II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. 

    Ainda, o art. 413, I da CLT afirma que o menor poderia cumprir a jornada máxima de 48 horas semanais, quando a Constituição prevê que o máximo seria 44 horas:

    Art. 413, I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada.

    Por isso as confusões nos comentários.

    De todo modo, tendo em vista que os artigos da CLT são anteriores à CF/88, acredito que eles não foram recepcionados, de modo que devemos responder com base na CF.

  • Confundi com o Aprendiz que não pode fazer horas extras.


ID
1040503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de pagamento de salário.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 463 CLT - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.  

      Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito. 

     
  • ·         Errado - a) O pagamento dos salário deverá ser realizado em dia útil e no local do trabalho, não se podendo falar em quitação se o pagamento for realizado em conta-corrente do empregado.

    (Art. 465) O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária

    ·        Errado -  b) A prestação, em espécie, do salário poderá ser realizada em qualquer moeda, mesmo estrangeira, e não corrente no país.

    (Art. 463) A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País

    ·        Errado -  c) Somente terá força de recibo o comprovante de depósito de salário em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimentoindividual, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, e com um recibo de quitação de salário assinado posteriormente pelo empregado.

    (Parágrafo único) Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho

    ·         Errado - d) A cessação das relações de trabalho prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas ao empregado.

    (Art. 466, §2°) A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.

    ·        Correto -  e) A prestação, em espécie, do salário terá de ser paga em moeda corrente do país.

    (Art. 463) A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País
  • A questão em tela versa sobre questões relacionadas ao pagamento de salário, conforme a seguir analisado.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 465 da CLT, que permite o pagamento em conta do empregado, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 463 da CLT, que só permite pagamento em moeda corrente no país, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se ao colocar o comprovante de depósito de salário em conta bancária como único a possuir força de recibo, quando o artigo 464, parágrafo único não traz essa restrição, mas colocando-o como uma modalidade possível, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 466, §2° da CLT, que trata do não prejuízo à percepção das comissões e percentagens ao trabalhador pela cessação da relação de emprego, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” versa exatamente sobre o disposto no artigo 463, caput da CLT, razão pela qual correta.


  • A questão em tela versa sobre questões relacionadas ao pagamento de salário, conforme a seguir analisado.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 465 da CLT, que permite o pagamento em conta do empregado, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 463 da CLT, que só permite pagamento em moeda corrente no país, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se ao colocar o comprovante de depósito de salário em conta bancária como único a possuir força de recibo, quando o artigo 464, parágrafo único não traz essa restrição, mas colocando-o como uma modalidade possível, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 466, §2° da CLT, que trata do não prejuízo à percepção das comissões e percentagens ao trabalhador pela cessação da relação de emprego, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” versa exatamente sobre o disposto no artigo 463, caput da CLT, razão pela qual correta.

  • ITEM

  • Gabarito - E

     

     

    a) Art. 465 - O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária.


    b) Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País


    c) Art. 464 Parágrafo único - Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho


    d) Art. 466 § 2° - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.


    e) Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País

  • A – Errada. É possível realizar o pagamento por intermédio de conta corrente do

    empregado.

    Art. 464, CLT - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado;

    em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu

    rogo.

     Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para

    esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito

    próximo ao local de trabalho.

     Art. 465 - O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do

    horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito

    em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.

    B – Errada. O pagamento só pode ser feito em moeda corrente do país (R$). Caso

    contrário, será considerado como não feito.

    Art. 463, CLT - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.

    Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se

    como não feito.

    C – Errada. No caso de depósito de salário em conta bancária, não é necessário recibo de

    quitação, uma vez que o próprio comprovante de depósito tem força de recibo.

    D – Errada. A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das

    comissões e percentagens devidas ao empregado, que serão recebidas proporcionalmente à

    liquidação.

    Art. 466, CLT - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a

    transação a que se referem.

    § 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das

    percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.

    § 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e

    percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.

    E – Correta. O pagamento só pode ser feito em moeda corrente do país (R$). Caso

    contrário, será considerado como não feito, nos termos do artigo 463 da CLT, transcrito no

    comentário da alternativa “B”.

    Gabarito: E


ID
1040506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Mário ajuizou, em Brasília – DF, reclamatória contra a empresa Branco Ltda., sediada nessa cidade, suscitando, em suma, que havia trabalhado por dois anos, prestando serviços para a reclamada na cidade de Luziânia – GO, e que não recebeu seus haveres rescisórios. A empresa em questão pretende apresentar defesa, bem como exceção de incompetência em razão do foro.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • A incompetência territorial (relativa) deve ser oposta por exceção em peça autônoma;

    A incompetência em razão da matéria (absoluta) deve ser alegada como preliminar de contestação.

  • Questão mal formulada. Eu acertei a dita por exclusão e, praticamente, com base no CPC. Lembrem-se, colegas concurseiros, segundo a CLT, a matéria de defesa deve ser alegada oralmente na Audiência de Instrução e Julgamento, conforme art 847 da CLT. Se na pratica é diferente, paciência


    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes

  • d)a exceção de incompetência em razão de foro deverá ser oposta em peça autônoma.

    Apesar do disposto no CPC, de aplicação subsidiária, essa alternativa, ao utilizar-se do verbo "deverá", tornou nula a questão, pois, em virtude da aplicação do princípio da simplicidade/informalidade, a exceção poderá ser arguida no corpo da contestação. Nesse sentido, Élisson Miessa:

     "Desse modo, apenas a incompetência relativa pode ser alegada por meio de exceção. Porém, fica consignado que, no processo do trabalho, admite-se sua alegação no bojo da contestação, em decorrência do princípio da simplicidade."(PROCESSO DO TRABALHO, 2ª ed., p. 282).

  • 1 - Há Competência Absoluta em razão d(a):
    M-atéria
    P-essoa
    F -unção

    Formando a Sigla: M.P.F.(lembrem-se de Ministério Público Federal)

    -  Não comporta prorrogação e deve ser declarada de ex ofício, independente da provocação das partes no processo.

    - É alegada na contestação

    2-Há Competência Relativa em razão d(o):
    V-alor
    T -erritório

    Sigla V. T. = Vara do Trabalho

    -Competência relativa é prorrogável e não pode ser declarada de ex ofício, portanto, depende da provocação do interessado. (- O magistrado não pode se declarar incompetente de ex-ofício (súmula STJ 33 - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (DJ 29.10.1991))

    - È alegada através de exceção

    OBS: A incompetência relativa (em razão do lugar, territorial), a suspeição e o impedimento são alegados através de exceção. Enquanto, a incompetência absoluta, litispendência, coisa julgada são alegadas como preliminares em contestação.

  • Pelo que eu entendi, essa questão considerou incompetência de foro como competência relativa, pois é neste caso que será alegada através da exceção em peça autônoma. A exceção absoluta é alegada na preliminar na contestação. Até onde eu sei, a clt considera incompetência de foro absoluta, pois somente neste caso é possível ser alegada de ofício. Veja: Art. 795 &1:

    § 1º Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

      Deste modo, o empregador alegou que o empregado deveria entrar com ação na cidade de Luzia (go), local onde prestou serviços:

    Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.


  • Essa questão é a menos errada, né? Porque, como dito abaixo, essa exceção pode estar no bojo da contestação, em virtude do princípio da simplicidade! Deveria ser anulada!

  • O tema em tela versa sobre exceção de incompetência em razão do lugar, tendo em vista a regra aposta no artigo 651 da CLT. Segundo doutrina e jurisprudência majoritárias, o referido dispositivo trata, de fato, de competência territorial, ou seja, relativa e apresentada mediante peça autônoma, na forma dos artigos 312/314 do CPC c/c artigo 769 da CLT, bem como artigos 799 e 800 da CLT, sendo que, quanto a esses últimos, demonstra-se que o feito ficará suspenso até a decisão da exceção, devendo ser aberta vista à parte contrária.
    Assim, RESPOSTA: D.
  • Então, pessoal, ela pode ser arguida na contestação quanto na reconvenção?

    Um "poderá" seria cabível, pois admite-se 2 formas de resposta do réu.

  • O problema é que esta questão foi feita sob a vigência do CPC/73, cujo artigo 112 aduzia que "argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa". Agora, o NCPC infere, em seu art. 64, que "a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".

     

    Segundo o princípio da subsidiariedade, para aplicarmos ou não as normas do direito processual comum ao processo do trabalho, são necessários lacuna normativa na CLT + compatibilidade da norma do direito processual comum com a CLT (art. 769, da CLT).

     

    Ora, o artigo 799 da CLT é expresso ao afirmar, no caput, que somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência, e no §1º, que as demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. Não sei como vocês enxergam estes dispositivos, mas a meu ver tanto a incompetência territorial como a suspeição continuarão, mesmo após o NCPC, a serem arguidas por meio de peça de exceção, e não no bojo da contestação. Ou seja, não vejo lacuna alguma a ponto de justificar a aplicação subsidiária do NCPC.

     

    O Élisson Miessa, porém, acha que o NCPC é aplicável ao Processo do Trabalho, mas faz a ressalva que os editais de concurso público continuam a adotar a expressão "exceção de incompetência", conforme se verifica a seguir....

     

    Conforme mencionado anteriormente, com o NCPC, a incompetência relativa passou a ser alegada como preliminar de contestação e não mais como exceção (art. 337, II). Referido dispositivo é aplicável à seara trabalhista por força do art. 769 e 15 do NCPC. Apesar dessa alteração provocada pelo NCPC, mantivemos o tópico referente à exceção de incompetência, em razão de a CLT possuir entendimento próprio para instrução e julgamento da incompetência relativa. Ademais, mantivemos essa terminologia, devido à sua adoção pelos editais dos concursos, facilitando a vida do candidato. (Processo do Trabalho para os concursos de Analista do TRT e do MPU, 2016, 5.ed, p. 351).

  • Acredito que com o advento do NCPC o gabarito seria a letra C, já que segundo o artg.337 do mesmo, tal materia deve ser arguida em PRELIMINAR de contestação. ( a exceção + outras preliminares.. dentro da CONTESTAÇÃO)

  • Creio que o Tribunal seguirá o disposto na própria CLT, não se aplicando a nova disposição sobre o assunto trazida pelo NCPC, já que, não se manifestou na IN 39.

  • Especificamente no tocante à alegação de incompetência relativa, tivemos
    com o Novo CPC uma mudança muito grande que será analisada mais
    profundamente a seguir, que é a extinção da exceção de incompetência, já que
    não há mais necessidade de alegar o vício em peça apartada, em petição
    autônoma, devendo o réu alegar tal incompetência (territorial) na própria
    contestação. 
    Bruno Klippel - Material Estratégia Concursos - Aula 04 pg. 11
    Gabarito Correto seria letra C 

  • Pessoal, resposta correta hoje seria Letra C baseado nas explicações de R RF. Esqueçam as demais ! Curtam a resposta dele para poder ficar no topo.

     

    Bons estudos e Deus abençoe a todos !

     

  •  

    A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada antes da audiência, no prazo de cinco dias contados a partir do recebimento da notificação pela empresa reclamada e em peça apartada, a qual deverá sinalizar explicitamente a existência da exceção, conforme nova redação dada ao artigo 800 da CLT:

     

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo

     

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

     

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO LETRA D

     

    Com a reforma trabalhista, o gabarito continua letra D.


ID
1040509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Reclamação trabalhista em que o reclamante suscite ser credor de verbas rescisórias e a cuja causa dê o valor de R$ 37.000,00 deverá tramitar pelo

Alternativas
Comentários
  • O que define qual procedimento será adotado é o valor da causa. Na questão, ele está fixado em R$ 37.000,00
    - RITO SUMARÍSSIMO: até 40 salários mínimos (aprox. R$ 27.000,00).
    - RITO ORDINÁRIO: acima de 40 salários mínimos.
    - CONCLUSÃO: rito ordinário.
  • Só complementando o comentário do colega.

    - RITO SUMARÍSSIMO: até 40 salários mínimos vigente  (40 x 678,00 = 27.120,00)
    - RITO ORDINÁRIO: acima de 40 salários mínimos.

    Lembrem-se, tem questões de outros anos no QC que versam sobre o mesmo tema.
    Atenção para mutilplicar pelo salário vigente do ano, senão erra a questão.

    Só a título de curiosidade, o rito sumaríssimo foi um grande avanço na justiça do nosso país.
    Trabalho em um Juizado Especial da Justiça Estadual, e, posso dizer que os benefícios para a sociedade são significativos.

    Bons estudos.





  • Gabarito E ..

    ..

    ..Rito Sumário: até 2 salários mínimos

    - Rito Sumaríssimo: até 40 salários mínimos
    - Rito Ordinário: acima de 40 salários mínimos

    .

    .Obs: A instância é única nos dissídios de alçada (rito sumário) - ou seja: valor de causa até 2 salários não pode interpor recurso. Porém, se essa mesma sentença ferir princípio constitucional, aí sim caberá recurso extraordinário (prazo 15 dias) para o Supremo T Federal (súmula 640 do Supremo T F e art 103, inciso II da CF.). Esse recurso não subirá para o TRT, nem para o TST, vai direto para o Supremo T. Federal.

  • Apenas atualizando. Em 2015, o valor limite para o rito sumaríssimo é até R$ 31.520. Passou disso é ordinário.

  • Sò atualizando. O salário mínimo em 2016 é 880, portanto 40 X 880= 35 200, passou disso é ordinário. Ainda esta valendo a questão

  • O tema em tela trata do rito procedimental a ser adotado na demanda ajuizada. Ou o autor utilizará o rito ordinário (regra geral, na forma dos artigos 837 e seguintes da CLT), ou o sumaríssimo (até quarenta salários mínimos quando do ajuizamento, conforme artigos 852-A a 852-I da CLT) ou o de alçada (até dois salários mínimos, na forma da lei 5.584/70, artigo 2o.). O examinador colocou o valor das verbas em R$37.000,00. Em 2013, quando realizado o concurso, o valor do salário mínimo era de R$678,00. Assim, multiplicando-o por quarenta, o valor, para fins de alçada pelo rito sumaríssimo era de R$27.120,00, abaixo do valor apresentado pelo examinador da questão, razão pela qual o rito a ser adotado é o ordinário.

    RESPOSTA: E.

  • Cespe prevendo o futuro, ainda hoje prevalece o ORDINÁRIO. Vidente!!!! Hoje a causa dando até 35200. 

  • Em 2013, na época dessa questão, a resposta deveria ser Sumaríssimo, o valor no comando não passa de 40 SM. Não é?

  • em 2013 salario minimo R$ 678,00  ( 37.000,00 dividido por 678,00) 54 salarios minimos, ou seja

    rito sumarissimo é ate 40 salarios minimos.

    ja eraordinario.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA ... ATUALMENTE O GABARITO É LETRA D.

     

    Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA para 2017 → 937 x40 = 37480 )

     

    O PROCEDIMENTO COMUM
    → SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
    SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos NÃO pode participar a FAZENDA PÚBLICA .
    ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos ou PARTICIPA FAZENDA PÚBLICA

     

  • 2017 - 40 x 937 = 37480

     

  • questão desatualizada , gabarito D

  • 40 x 937 = 37480

  • se fosse em 2017, sim, mas tem que ver o ano.

  • No dia 31/05/2018

    - RITO SUMARÍSSIMO: até 40 salários mínimos (40 X R$ 965,00. R$ 38.600,00).

    Salário minimo a R$ 965,00. Quero ver se o Vampiro consegue viver com isto.


ID
1040512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à execução no processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 878 CLT ,A execução poderá ser promovida por qq interessado ou ex ofício pelo juíz.
  • Por exemplo:

    Incompetência relativa = só a parte pode solicitar.

    Incompetência Absoluta = O juiz declara de ofício.
    • a) Na liquidação, poderá haver modificação, caso tenha ocorrido omissão no título executivo que gerou o título.
    ERRADO - § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    • b) Sendo líquida ou ilíquida a sentença exequenda, terá início a execução.
    • ERRADO - Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
    • Se for ilíquida, dar-se-á início à liquidação previamente à execução.
    • c) A execução no processo do trabalho deve ser provocada pela parte.
    • ERRADO - Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
    • d) A execução no processo do trabalho pode ser iniciada apenas pelo juiz.
    • ERRADO - vide fundamentação alternativa c.
    • e) A execução no processo do trabalho pode ser iniciada pelo juiz ou pela parte.
    • CERTO - vide fundamentação alternativa c
  • Gabarito: E.


    Lembrando que a execução provisória, executada até a penhora, depende de iniciativa do exequente, não podendo ser iniciada de ofício. Isso acontece porque ela corre por conta e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executada haja sofrido (CPC, art. 475-O, I). Trata-se de responsabilidade objetiva.


    Fonte: Noções de Processo do Trabalho, Élisson Miessa.

  • A execução trabalhista (ou modernamente, fase de cumprimento de sentença, conforme artigos 475-A e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT) possui algumas peculiaridades.

    Sendo ilíquida, dar-se-á a liquidação primeiramente (artigo 879 da CLT), não se podendo modificar ou inovar a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal (artigo 879, §1º da CLT). Uma característica interessante é que a execução poderá ser iniciada de ofício pelo juiz, assim como pela parte (artigo 878 da CLT).

    Assim, RESPOSTA: E.



  • Isaias TRT6

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    Art. 878 - A execução poderá ser promovida por QUALQUER INTERESSADO, ou EX OFFICIO pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.


     Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • a) ERRADO : Na liquidação, poderá haver modificação, caso tenha ocorrido omissão no título executivo que gerou o título.

    Art. 879 - § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
     

    b) ERRADO : Sendo líquida ou ilíquida a sentença exequenda, terá início a execução.

     Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. Se for ilíquida, dar-se-á início à liquidação previamente à execução.

     

    c) ERRADO: A execução no processo do trabalho deve ser provocada pela parte.

    Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

     

    d) ERRADO: A execução no processo do trabalho pode ser iniciada apenas pelo juiz.

    Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

     

    e) CERTO A execução no processo do trabalho pode ser iniciada pelo juiz ou pela parte.

    Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

  • ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DO ART. 878!

    Art. 878.  A  execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado

    (Caput alterado pela Lei n.° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - entrará em vigor 120 dias após sua publicação)

  • COM A REFORMA...

     

    Só pode ser iniciada pelo juiz SE A PARTE NÃO estiver acompanhada de advogado. Ou seja, só se a parte estiver se valendo do JUS POSTULANDI.


ID
1040515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos recursos previstos no processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 897 - Cabe agravo,no prazo de 8(oito) dias:  

           a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

           b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição derecursos. 


  • Em relação a alternativa b:  A recorribilidade mediante RO das decisões interlocutórias é excepcional, porquanto pelo art. 893, §1º, da CLT, elas sejam irrecorríveis: “os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva”
  • Fiz um resumo bem simples dos Recursos. Espero que ajude alguém.
    1. Recurso Ordinário: Recorre ao TRT. É pago. 08 Dias
    2. Recurso de Revista: Recorre ao TST. É pago. 08 Dias
    3. Agravo de Instrumento: Recorre ao STF. É pago. 08 Dias
    4. Embargos de Execução: 05 Dias (o único que é 05 dias, fácil de decorar)
    5. Agravo de Petição: Não paga. 08 Dias.
  • ALTERNATIVA C (ERRADA)
    CLT, art. 896, § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República
  • ALTERNATIVA E (ERRADA)

    PRAZOS DOS RECURSOS:
    - Recurso Ordinário: 8 dias;
    - Recurso de Revista: 8 dias;
    - Embargos ao TST: 8 dias;
    - Agravo de Petição: 8 dias;
    - Embargos de Declaração: 5 dias;
    - Recurso Extraordinário: 15 dias;
    - Agravo de Instrumento p destrancar Recurso Extraordinário: 10 dias;
    - Pedido de Revisão: 48 horas;
    - Agravo Regimental: depende do regimento interno (no TST = 8 dias)
  • a)O prazo para interposição de agravo de petição é de oito dias. (CERTO)

    b)Contra decisões definitivas ou interlocutórias de varas e juízos cabe recurso ordinário.(ERRADO)

    Das decisões interlocutórias não, apenas das definitivas ou terminativas

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    c)No rito sumaríssimo, somente é possível a interposição de recurso de revista quando houver ofensa literal a norma constitucional.(ERRADO)

    Também é possivel no caso de violação a sumula do TST

    d)No processo do trabalho de decisão interlocutória, sempre é possível a interposição de agravo de instrumento.(ERRADO)

    A questão contraria o disposto no art. 893

    § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva

    e)O prazo para interposição de recurso ordinário é de cinco dias. (ERRADO)

    8 dias

  • Gabarito A ... art 897 CLT ..

    Agravo de Petição:

    Cabimento: de decisão de embargos em processo de execução cabe agravo de petição.

    Relembrando

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    Posso discutir valores nos Embargos a execução. Ex: afirmo, no embargo, que o valor não é 100.000,00 e sim 35.000,00. Decidindo o juiz por manter os 100.000, no agravo de petiçao posso voltar a discutir requerendo o valor de 35.000.

    Atenção que é obrigatório delimitar a matéria, quando se interpõe agravo de petição.

    CLT

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  

      a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

      b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

      § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

    ..

    Caso não se delimite a matéria, o recurso não será admitido. (é um pressuposto de admissibilidade)

    .. No caso do exemplo anterior, os 35.000, quando é novamente mencionado no agravo de petição; o juiz fará a execução definitiva desse valor (execução incontroversa); e no agravo de petição se decidirá pela aceitação da diferença (100.000 - 35.000).

    Mais uma observação: súmula 416

    MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO

    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

    ... essa súmula diz exatamente isso: no agravo de petição, será discutido apenas a diferença (100.000 - 35.000), pois os 35.000 será executado (valor incontroverso). O exequente não poderá se utilizar de mandado de segurança alegando que o agravo de petição ainda não foi decidido e que por isso, o juiz só poderá executar, qualquer valor que seja, ao fim do mérito do agravo.

  • Nota de atualização: com o advento da Lei n. 13.015/2014, "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal".

  • SUM-442, TST. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

  • Alguém pode comentar melhor a letra D?

  • letra D --> resposta na Sumula 214 do TST

  • O item "a" está de acordo com o artigo 897 da CLT (prazo de 08 dias).
    O item "b" viola o artigo 893, parágrafo primeiro da CLT (princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias).
    O item "c" viola o artigo 896, § 9o da CLT ("Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal").
    O item "d" viola o artigo 893, parágrafo primeiro da CLT (princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias).
    O item "e" viola o o artigo 895 da CLT (prazo de 08 dias).
    Assim, RESPOSTA: A.
  • Giselle Silva.
    Contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento, mas isso é no CPC. A função do agravo de instrumento no Processo do Trabalho é unicamente para destrancar recurso. E no que se refere ao depósito recursal deve ser no valor de 50% do valor do depósito do recurso que se quer destrancar.

ID
1040518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante às audiências e aos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    Há momentos em que a tentativa de se conciliar é obrigatória, como, por exemplo, no início da audiência e após as razões finais:

    - CLT, Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    - CLT, Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.


    ALTERNATIVA B (ERRADA)
    O não comparecimento do reclamante importa o arquivamento da reclamação, e não a confissão.

    CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamanteà audiência importa o arquivamentoda reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


    ALTERNATIVA C (CORRETA)
    CLT, Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação


    ALTERNATIVA D e E (ERRADA)
    No processo do trabalho, impera a seleridade e simplicidade processual, sendo a defesa feita oralmente na própria audiência.
    CLT, Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.


  • As testemunhas devem comparecer e n podem comparecer.

    CLT, Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
  • só acho estranho o "podem" na alternativa C, pq a regra é de que as testemunhas compareçam independente de intimação

  • também achei muito estranho esse "podem". respondi por eliminação.

  • O "Podem" esta lá porque no caso de elas não irem ai o juiz terá que intimalas e ai sim elas serão obrigadas a ir

  • O item "a" viola os artigos 846 e 850 da CLT (conciliação ofertada no início e fim da audiência, não se abrindo prazo especial para tanto).
    O item "b" viola o artigo 844 da CLT (não comparecimento do reclamante/autor importando arquivamento da demanda).
    O item "c" está de acordo com o artigo 825 da CLT.
    O item "d" viola o artigo 847 da CLT (20min para apresentar defesa oral).
    O item "e" viola o artigo 847 da CLT (defesa oral, que é tida como regra legal, ainda que nos dias atuais não seja a mais utilizada).
    Assim, RESPOSTA:  C.
  • As testemunhas não precisam ser intimadas para comparecer em audiência.

    gab C

  • O item "a" viola os artigos 846 e 850 da CLT (conciliação ofertada no início e fim da audiência, não se abrindo prazo especial para tanto).
    O item "b" viola o artigo 844 da CLT (não comparecimento do reclamante/autor importando arquivamento da demanda).
    O item "c" está de acordo com o artigo 825 da CLT.
    O item "d" viola o artigo 847 da CLT (20min para apresentar defesa oral).
    O item "e" viola o artigo 847 da CLT (defesa oral, que é tida como regra legal, ainda que nos dias atuais não seja a mais utilizada).
    Assim, RESPOSTA:  C.

  • a) são obrigatórios 2 momentos. Um após a abertura e outro logo após as razões finais...
    b) o não comparecimento do reclamante à audiência importa no arquivamento da reclamação. o não comparecimento à audiência de instrução importa na confissão quanto à matéria fática se expressamente intimado a depor
    c) CORRETO
    d) não havendo acordo, o reclamado terá 20 minutos para apresentar defesa
    e) a defesa pode ser oral

  • NÃO CONFUNDIR - NCPC x CLT

    No processo civil a defesa (contestação) é ESCRITA deve ser apresentada em 15 DIAS, contados de acordo com o art. 335

    No processo do trabalho a defesa é ORAL, em 20 MINUTOS (Art. 847).

    (O art. 335, que trata do prazo pra apresentação da contestação, NÃO é aplicável ao processo do trabalho por força do disposto no Art. 2º, inciso V da IN-39)

    -

    NCPC - Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ;

    III - prevista no , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

    CLT - Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.                

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. 

  • Temos que ir pela "menos" errada. Isso porque, o art. 825 prevê que as testemunhas "comparecerão"

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.


ID
1040521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das provas no processo do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E (CORRETA)
    CLT, Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
  • Gabarito E.

    Alternativa A. No processo do trabalho, o ônus da prova será sempre do reclamado, em razão do princípio da proteção ao hipossuficiente.

    Nem sempre.

    Alternativa B. O juiz determinará o perito.

    Alternativa C e D.

    Rito Sumário: 02 testemunhas
    Rito Orndinário: 03 testemunhas
    Inquérito: 06 testemunhas
  • a) ERRADA. (No processo do trabalho, o ônus da prova será sempre do reclamado, em razão do princípio da proteção ao hipossuficiente.)

    CLT. Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

    CPC. Art. 333 - O ônus da prova incumbe:

    - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


    b) ERRADA. (Na hipótese de haver prova pericial, cada parte deverá apresentar seu assistente, sob pena de confissão.)

    CPC. Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - indicar o assistente técnico.

    No procedimento sumaríssimo:

    CLT. Art. 852-H 

     § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.


    c) ERRADA. (No procedimento ordinário, a parte pode indicar até duas testemunhas.)

    CLT. Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 


    d) ERRADA. (No rito sumário, a parte pode indicar até cinco testemunhas.)

    CLT. Art. 852-H, § 2º,  As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


    e) CORRETA.

    CLT. Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.


  • Na alternativa D a questão fala em rito Sumário e não sumaríssimo. Principais características:

    – São causas de única instância, utilizada para valores de até 2 salários mínimos conhecidas como dissídios de alçada;

    – Não caberá nenhum recurso de sua sentença, apenas recurso extraordinário em caso de ofensa a constituição ou pedido de revisão ao valor fixado pelo juiz que será feito impugnando a sentença em juízo no momento das razões finais. Se negado pelo juiz, esse pedido deverá ser encaminhado em até 48 horas ao TRT para ser revisto, veja os artigos abaixo da lei 5584/70:–

    A lei não previu o número máximo de testemunhas, por analogia entende-se que serão três.

    Fonte: http://www.lopesperret.com.br/2013/11/08/procedimento-ordinario-sumarissimo-sumario-processo-trabalho/

  • O item "a" viola o artigo 818 da CLT ("A prova das alegações incumbe à parte que as fizer").
    O item "b" viola o artigo 3o., parágrafo único da lei 5.584/70 (apresentação facultativa de assistente pericial).
    O item "c" viola o artigo 821 da CLT (até três testemunhas em procedimento ordinário).
    O item "d" viola o artigo 2o da lei 5.584/70, que não permite testemunha em procedimento sumário. Ainda que se utilize o mesmo procedimento sumaríssimo, também restaria violado o artigo 852-H, parágrafo segundo da CLT, que permite somente até duas testemunhas.
    O item "e" está de acordo com o artigo 412, §2o da CLT.
    Assim, RESPOSTA: E.
  • Rito sumarissimo: até 2 testemunhas.  

  •      Tomar cuidado com a nova redação com a reforma trabalhista: 

     

    DAS PROVAS

    Art. 818.  O ônus da prova incumbe

     

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito

     

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante

     

    § 1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído

     

    § 2o  A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido

     

    § 3o  A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

     

    Valeeeeeeeeu

  • a) o ônus da prova será do reclamante quanto ao direito que pleiteia e do reclamado quanto ao fato limitador ou extintor desse direito...o juiz pode determinar o ônus da prova também!
    b) o assistente de perito é uma faculdade não uma obrigação
    c) até 3 (TRÊS) testemunhas
    d) até 2 (DUAS) testemunhas no rito SUMARÍSSIMO
    e) CORRETO

  • a) Art. 818. O ônus da prova incumbe:                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

    b) CPC. Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - indicar o assistente técnico.

    Art. 852-H,  § 4º, CLT Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

    c) Art. 821, CLT - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    d) Art. 852-H, § 2º, CLT - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    e) Art. 823, CLT - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

    Resposta: E


ID
1040524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que tange aos dissídios individuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (ERRADA)
    A notificação será realizada pelos correios ou por mandado, dependendo do caso.

    ALTERNATIVA B (CORRETA)
    CLT, art. 841, § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

    ALTERNATIVA C (ERRADA)
    CLT, Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    ALTERNATIVA D e E (ERRADA)
    CLT, Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
    a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
    b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.


  • Alguém me mostra o erro da letra "D" :

    "A reclamação trabalhista pode ser ajuizada apenas pelo empregado."
    É claro que a reclamação trabalhista pode ser ajuizada apenas pelo empregado! (juz postulandi)
    O texto não exclui as outras possibilidades.
    Diferente seria se o texto tivesse sido redigido da seguinte forma: A reclamação trabalhista somente pode ser ajuizada pelo empregado. Ai sim estaria incorreta a acertiva. 

    Para mim questão mal elaborada e passivel de anulação.
  • ????
    A alternativa D está errada justamente por afirmar que apenas o empregado pode ajuizar a reclamatória.
    O art. 839 da CLT diz que podem ajuizar a reclamatória os empregados, os empregadores, a procuradoria do trabalho, etc...

    "CLT, Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
    a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
    b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho"
  • realmente a letra d ficou com uma redação bastante confusa

    Dá a entender tanto que a reclamação pode ser apresentada pelo empregado sozinho - o que está correto

    Como tbm dá a entender que somente o empregado pode apresentar a reclamação -  o que está errado
  • Sobre o Jus postulandi, segue artigo 791 da CLT, in verbis:

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    § 3º - A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011)

  • Eu errei essa questão na prova e na minha opinião deveria ser anulada. Quando a afirmativa da letra D diz: "A reclamação trabalhista pode ser ajuizada apenas pelo empregado." Não está errada, pois através do Jus postulandi a parte pode sim, entrar com uma reclamação trabalhista sozinha, sem precisar necessariamente da presença de um advogado. Pode até não ter sido isso que a banca quis dizer, mas disse. Deveria reconhecer o próprio erro e anular a questão.
  • Muito mal formulada...
    É claro que a reclamação pode ser ajuizada apenas pelo empregado, esse é a base da justiça do trabalho, em face do principio do Jus Postulandi. Não da pra entender o que se passa na cabeça da banca que elabora.

    Fiquei procurando erros na letra B e acabei marcando a D mesmo.

  • Em relação à opção "D", concordo com o comentário do Douglas Rafael, e que o empregador ou as procuradorias regionais da justiça do trabalho também podem, em certos casos, ser o reclamante, visto que, segundo o artigo 839 da CLT:

    "A reclamação poderá ser apresentada:

    a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;

    b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.

    Há casos referentes a ações possessórias (ameça de invasão da empresa) e a ações consignatórias que podem ser movidas pelo empregador.

    A propositura da consignatória trabalhista assume o aspecto de uma reclamação comum, cumprindo, porém, dada a peculiaridade da ação proposta, ser apresentada por meio de petição articulada, com cópia. O empregador historia os fatos, esclarecendo, por exemplo, que o empregado dera justa causa à dispensa, mas que se negara a receber o que a empresa entendera ser-lhe devido. (Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/17607-17608-1-PB.htm)

    O próprio artigo 651 da CLT dá a entender que o empregado pode vir a ser o reclamante ou reclamado: "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".

  • É bom lembrar que sumaríssimo não aceita notificação por edital.

  • Tive o mesmo questionamento sobre a letra D e fui atrás dos sinônimos da palavra "apenas".


    Encontrei como sinônimos as palavras "exclusivamente, unicamente, somente".... Não figurando a palavra "sozinho" como sinônimo.
    Logo a alternativa está errada, a reclamação não pode ser feita exclusivamente pelo empregado, embora quando o faça possa ir sozinho.
  • Fiquei na dúvida nessa questão justamente com relação à letra D, na qual seria cabível o Jus Postulandi, mas acredito que a questão seja daquelas que têm um item correto, porém existe outro correto e mais "completo". Confunde e deveria ser anulada. 

  • A-

    Art.841 CLT

    Regra via Postal

    No caso de embaraços no recebimento será por EDITAL

    Por oficial na fase de EXECUÇÃO

    e ainda por meio ELETRÔNICO


    B-

    CORRETA


    C-

    ART.843 CLT

    Não é necessário estar com advogado

    D e E-

    Art. 839 CLT


  • Na alternativa D a palavra "apenas" quer dizer "somente" e não "sozinho".
    Eu havia lido e compreendido como "sozinho" e por isso errei.

    A CLT nos informa que não é somente o empregado que pode ajuizar 

    CLT, Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
    a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
    b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.

  • O item "a" viola o artigo 841, §1º da CLT (notificação via postal com franquia para audiência inicial). 
    O item "b" repete exatamente o artigo 841, §1º da CLT, estando correta.
    O item "c" viola o artigo 843 da CLT ("Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria").
    O item "d" viola o artigo 839 da CLT ("Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho").
    O item "e" viola o artigo 839 da CLT ("Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho").
    Assim, RESPOSTA: B.
  • CLT

          § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

  • Pessoal, também fiquei indignado com essa letra D, pq também li no sentido de que ele poderia ajuizar a ação sozinho. Mas, pesquisando aqui, acho que realmente o advérbio "apenas" é um advérbio de exclusão, um agente limitador. Logo, se interpretei certo, pelas regras oficiais de português, "apenas" não poderia significar sozinho, pq aí seria um adjetivo, o que a palavra não comporta (diferente de "só", que pode assumir as duas funções). Enfim, a B está inequivocamente certa, de toda forma.

  • O item "a" viola o artigo 841, §1º da CLT (notificação via postal com franquia para audiência inicial). 
    O item "b" repete exatamente o artigo 841, §1º da CLT, estando correta.
    O item "c" viola o artigo 843 da CLT ("Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria").
    O item "d" viola o artigo 839 da CLT ("Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho").
    O item "e" viola o artigo 839 da CLT ("Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho").
    Assim, RESPOSTA: B.

  •  

    A reclamação trabalhista pode ser ajuizada apenas pelo empregado.

     

    A reclamação trabalhista pode ser ajuizada SOMENTE pelo empregado.

     

    A reclamação trabalhista pode ser ajuizada  SÓ pelo empregado.


ID
1040527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta com referência a jurisdição e competência das varas do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.            § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.         
    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. 
                § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.  
  • Empregador que promove realização de atividade fora do lugar do contrato (Art. 651, § 3º, CLT): 

    § 3º –Em se tratando de empregador que promova realização de atividades 

    fora  do  lugar  do  contrato  de  trabalho,  é  assegurado ao  empregado 

    apresentar  reclamação  no  foro  da  celebração  do  contrato  ou  no  da 

    prestação dos respectivos serviços. 

    Lembre-se que nesse caso o foco é o empregador ( promove realização de atividades fora do lugar do contrato). § 3º do Art. 651 CLT.

  • Para facilitar: Gabarito letra D.

  • § 3º do art. 651 da CLT.

  • Pacote Processo do Trabalho TRT – RIO

    Teoria e Questões FCC

    PROFESSORA: Déborah Paiva

    § 3º Em se tratando de empregador que promova realização

    de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado

    ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do

    contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    É importante ficar claro o que venha a ser “empregador que

    promova a realização de atividades fora do local do contrato de

    trabalho”. O parágrafo 3º é exceção à regra geral do caput do art. 651

    da CLT e deverá ser utilizado quando o empregador exercer a sua

    atividade em locais transitórios, eventuais ou incertos.

    Exemplificando: Empresas que promovam a prestação de

    serviços fora do local da contratação são: auditorias, atividades

    circenses, instalação de caldeiras, reflorestamento, exposições, feiras,

    desfiles de moda, montadoras, etc

  • LETRA C – ERRADA – O professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 220 e 221), discorre:

    “Outra exceção à regra geral da competência territorial estabelecida no diploma consolidado é o § 2.° do art. 651 da CLT, o qual atribui competência às Varas do Trabalho para processar e julgar lides ocorridas em agência ou filial situada no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional em contrário.

    A empresa estrangeira deverá ter sede, filial ou representante no Brasil, sob pena de impossibilidade da propositura da ação, pois restaria inviabilizada a notificação da empresa para a audiência.

    Em relação à Vara do Trabalho competente nesta hipótese (art. 651, § 2.°, da CLT), a doutrina e jurisprudência divergem, alguns sustentando que será a da sede ou filial da empresa existente no Brasil, e outros defendendo a tese de que a demanda deverá ser proposta no local da contratação antes do obreiro ir para o estrangeiro.

    Particularmente, entendemos que, retornando o obreiro para o Brasil após o rompimento do pacto laboral, deverá o mesmo propor a ação trabalhista perante uma das Varas do Trabalho situada no seu domicílio ou localidade mais próxima, permitindo ao trabalhador o amplo acesso ao Judiciário Laboral sem maiores despesas.

    Outrossim, em relação aos dissídios ocorridos no exterior, a regra de direito processual a ser aplicado é a brasileira, tendo em vista que a demanda será submetida à Justiça do Trabalho brasileira.
    No entanto, quanto ao direito material, aplica-se o princípio da territorialidade, segundo o qual serão aplicadas as regras do país onde o empregado efetivamente prestou os seus serviços, ou seja, os direitos a que o trabalhador fará jus serão os previstos na legislação estrangeira.”(Grifamos).

  • Gente me corrijam de eu estiver errado, mas a opção de ajuizar a ação no local da contratação, ou local da realização não seria possível apenas nas atividades de caráter itinerante. O que não fica muito claro nessa questão. Pois bem vejamos se Fulano é contratado em São Paulo para trabalhar em Ribeirão Preto em uma loja de atacado, só seria possível ajuizar essa ação no Fórum de Ribeirão Preto.

    Art. 651  – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
    Caso seja atividade de caráter itinerante.
    § 3º  – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
    Fica a dúvida como sempre nas questões da CESPE


  • DICA:

    EMPREGADO VIAJANTE - Agência onde está subordinado, ou, na falta, local mais próximo ou domicílio.

    EMPRESA VIAJANTE - Local onde presta o serviço ou onde celebrou o contrato.

  • O item "a" viola o artigo 651, caput, da CLT ("A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro").
    O item "b" viola o artigo 651, §1º da CLT ("Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima").
    O item "c" viola o artigo 651, §2º da CLT ("A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário").
    O item "d" está de acordo com o artigo 651, §3º da CLT ("Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços").
    O item "e" viola o artigo 651, caput, da CLT ("A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro").
    Assim, RESPOSTA: D.
  • Gabarito: letra D

     

    Regra de competência (art. 651, CLT): local de prestação do serviço.

    ** Inclusive quanto aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, se o empregado for brasileiro e não houver convenção internacional dispondo em contrário.

     

    Exceções:

    * Agente / Viajante comercial: agência/filial da empresa (onde estiver subordinado), na falta, domicílio do empregado ou localidade mais próxima.

    * Empregador que promove atividades fora do lugar do contrato: foro da celebração do contrato ou prestação dos respectivos serviços.

  • Cuidado com a B, nao deixem o MAIOR desaparecer da sua vista.

    boa sorte= competencia + oportunidade

  • [1ª EXCEÇÃO – Empregado Itinerante]. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara do trabalho da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.      

     

    Empregado Itinerante: prestação de serviços em vários locais.

     

    [2ª EXCEÇÃO – Empresa Itinerante. Empregado que realiza atividades fora do lugar do contrato de trabalho]. § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

     

    Exemplo: empresa promotora de eventos que organiza shows em todo país.

     

    Quando ocorrer a hipótese de empresa itinerante, a ação trabalhista será no local de contratação ou em qualquer local onde prestou serviço.

     

    A ação trabalhista será na agência ou filial que o empregado estava subordinado e na falta de local da agencia ou de filial será a do domicílio do empregado ou localidade mais próxima.

     

    [3ª EXCEÇÃO – Extraterritorialidade. Empregado brasileiro que trabalha no exterior]. § 2º - A competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

     

    Possibilidade da CLT ser aplicada fora do país, quando estiverem previsto 3 requisitos CUMULATIVOS:

     

    --- > O empregado deve ser brasileiro;

    --- > A empresa deve ser brasileira;

    --- > Sem convenção internacional em contrário.

     

    A ação deverá ser ajuizada no local da celebração do contratato ou da prestação de serviços (quando houve prestação de serviços no Brasil e posterior transferência).

     

    Adendo de Tese à CLT. [4ª EXCEÇÃO – Trabalhadores Arregimentados]. Conforme jurisprudência, diante da dificuldade financeira desses trabalhadores de buscar o Poder Judiciário no local de prestação de serviços, a ação será ajuizada no local dos seus domicílios, assim como os empregados que residem em cidades distantes do local da prestação de serviços e demonstrem miserabilidade jurídica.

     

    Adendo de SDI -1 do TST à CLT. [5ª EXCEÇÃO – Empresa de Grande Porte em Âmbito Nacional]. A ação trabalhista será ajuizada no domicilio do reclamante.

  • [REGRA]. Art. 651 - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 

     

    Competência Territorial no Processo do Trabalho: Em regra, a ação trabalhista será de acordo com o local da prestação do serviço, ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    Visa facilitar a produção de provas pelo empregado, sobretudo a oral, presumindo – se que no local da prestação de serviços, o empregado terá mais facilidade para apresentar testemunhas.

     

    A regra é pré-estabelecida, previamente definida e criada antes do ajuizamento da ação, respeitado a competência de cada órgão para julgamento da ação de reclamação.

     

    Não pode ocorrer de ser criada uma Vara do Trabalho específica para julgar de um processo ou ser designado um Juiz “especial” para julgar uma determinada ação, pois haveria ferimento ao princípio do Juiz Natural, já que esse é aquele criado pela lei antes da ocorrência do fato.

     

    É importante destacar que a competência será do mesmo juízo em caso de distribuição de outra ação idêntica ou no caso da primeira ação ter sido extinta sem resolução do mérito e a parte reiterar o pedido, ainda que a com alteração parcial do polo passivo (Art. 286, II, do CPC/2015). Trata – se da distribuição por sucessão, pela qual o juízo que tiver conhecido causa anterior, na hipótese de extinção, sem resolução de mérito, fica prevento para conhecer das causas futuras idênticas. A distribuição por sucessão aplica – se também nos casos de arquivamento do processo pela ausência do reclamante à primeira audiência (Art. 844 da CLT), conforme jurisprudência majoritária.

     

    Obs.: É aplicado, portanto, a lei brasileira aos que prestam serviço em nosso país, independentemente de sua nacionalidade e do local de sua contratação.

  • RESOLUÇÃO

    Trata-se da regra e exceções previstas na própria CLT, mais precisamente no art 651, CLT

    Art. 651 - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara do trabalho da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.     

    § 2º - A competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    Resposta: D


ID
1040530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios do direito processual do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Jus postulandi é o princípio que permite, tanto ao empregado quanto ao empregador, reclamarem pessoalmente (sem a necessidade de advogado) perante a Justiça do Trabalho.

    Tem previsão no art. 791 da CLT, que diz: "Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final."


    Observações importantes:
    - Não é absoluto: a Súmula 425 do TST traz algumas limitações a este princípio:
    "Súmula 425, TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."

    - Aplica-se apenas às "relações de emprego": não cabe o jus postulandi às partes nas
    "relações de trabalho diferente das relações de emprego" (ex. autônomos, cooperados, estagiários). Em ações envolvendo estas pessoas, aplica-se a regra normal do art. 20 do CPC = precisarão de advogado para iniciar e acompanhar o processo.
  • Redação idêntica ao do artigo! Alternativa E correta.
    Não fala em postular até o final, mas sim acompanhar os feitos até o final.

    Só para relembrar, uma dica que peguei de um colega do site e adorei:

    JUS POSTULANDI NÃO É MARA!!

    M andado de segurança
    A ção rescisória
    R ecursos ao TST
    A ção cautelar


    Ou seja, os Jus postulandi não alcança essas ações.
  • O artigo 791 da CLT embasa a resposta correta (letra E):

    Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
  • Cara colega(CAROL) , se a sua intenção é passar então deveria procurar a melhor maneira de responder, deixar de responder por não concordar te deixará no mesmo lugar, falando para ninguém, e perguntando-se porque não passo ? mundo cruel!
    Para a banca não existe resposta certa ou errada, exista a da BANCA !


    Boa sorte!
  • Princípio do “Jus Postulandi” das partes: Empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    É oportuno frisar, que somente no âmbito da Justiça do trabalho eles poderão postular sem advogados (Varas de Trabalho/Tribunais Regionais do Trabalho).

    SÚMULA 425 do TST O Jus Postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
  •  JUS POSTULANDI NÃO É MARA!! por isso não esta mais no SBT

    M andado de segurança
    A ção rescisória
    R ecursos ao TST
    A ção cautelar

     
  • Correta letra "e"

    Na Justiça do Trabalho, as partes detêm o ius postulandi, ou seja, a capacidade de ingressar em juízo com ação, independente da constituição de advogado, principalmente em razão da hipossuficiência do trabalhador, que não tem condições de contratar advogado. Permite o art. 791 da CLT que não só o empregado, como tbm o empregador ajuízem a ação pessoalmente e acompanhem os demais trâmites do processo. 


  • Aprender a fazer prova é optar pela melhor resposta, no caso, a letra "e", porém, esta assertiva no meu entendimento foi mal formulada. "até o final do processo". Se o processo cabe recurso até ao TST ou STF deverá de um advogado para continuar com o processo até o final.


  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 6478420105070014 647-84.2010.5.07.0014 (TST)

      Data de publicação: 26/04/2013 

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE . "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT , limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho". Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • LETRA A – ERRADA – Sobre o princípio da economia e celeridade processual, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Páginas 762 e 763) aduz:

    “O princípio da economia processual está implicitamente contido no art. 796, alínea a, da CLT, segundo o qual a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato. Este princípio está intimamente ligado ao princípio da celeridade processual, segundo o qual o processo deve ser o mais rápido possível, pois justiça tardia é injustiça manifesta.

    À luz do princípio da economia processual, se a parte comparece irregularmente representada por preposto não portador da carta de preposição, o juiz deverá, com base no art. 13 do CPC, subsidiariamente aplicado ao processo do trabalho (CLT, art. 769), suspender o processo e determinar que a parte saneie o defeito, sob pena de ser considerada revel. A única adaptação que se faz necessária para a aplicação supletiva da norma do CPC ao processo do trabalho repousa, a nosso ver, na desnecessidade de suspensão do processo para que o defeito seja sanado. Vale dizer, o juiz pode, in casu, determinar, com base nos princípios da economia e celeridade, que a parte regularize a representação sem, no entanto, suspender o processo.

     Segundo nos parece, o princípio da economia processual está consagrado também no art. 797 da CLT, bem como no art. 249 do CPC.

    Com efeito, se, ao pronunciar a nulidade, o juiz deve declarar os atos a que ela se estende, é óbvio que, por economia (e celeridade) processual, declarará, também, explícita ou implicitamente, os atos válidos que serão aproveitados.”(Grifamos).

  • LETRA B – ERRADA – Sobre o tema,o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 62), discorre:

    O princípio da oralidade consubstancia-se na realização de atos processuais pelas partes e pelo próprio magistrado na própria audiência, de forma verbal, oral.

    No processo do trabalho o princípio da oralidade é muito aplicado, podemos mencionar os seguintes exemplos:

    a)  leitura da reclamação – art. 847 da CLT;

    b)  defesa oral em 20 minutos – art. 847 da CLT;

    c)  1.a e 2.a tentativas de conciliação – arts. 846 e 850 da CLT;

    d)  interrogatório das partes – art. 848 da CLT;

    e)  oitiva das testemunhas – art. 848, § 2.°, da CLT;

    f)  razões finais em 10 minutos – art. 850 da CLT;

    g)  protesto em audiência – art. 795 da CLT.”(Grifamos).

  • LETRA C – ERRADASobre o tema, o professor Sérgio Pinto Martins ( in Comentários à CLT. 19ª Edição. Editora Atlas: 2015. Página 860) aduz que:

    “O ius postulandi é o direito que a parte tem de ingressar em juízo, praticando pessoalmente todos os atos autorizados para o exercício do direito de ação. O artigo 791 indica mera faculdade da parte em se fazer representar por advogado, podendo reclamar pessoalmente.(...) O artigo 791 da CLT trata do direito de as partes, tanto o empregador como empregado, ingressarem com ação na Justiça do Trabalho independentemente do patrocínio do advogado.” (Grifamos).

  • LETRA D – ERRADA –  Sobre o princípio da concentração dos atos processuais, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 61 e 62), discorre:

    Princípio da concentração dos atos processuais

    Em verdade, o princípio da concentração dos atos processuais objetiva que a tutela jurisdicional seja prestada no menor tempo possível, concentrando os atos processuais em uma única audiência.

    Dispõe o art. 849 da CLT que a audiência de julgamento será contínua. Todavia, se não for possível concluí-la no mesmo dia, caberá ao juiz designar nova data para o seu prosseguimento.

    Em verdade, os juízes do trabalho vêm adotando a praxe, no procedimento comum, de dividir a audiência em três sessões (audiência de conciliação, audiência de instrução e audiência de julgamento), somente realizando audiência única quando o feito envolver matéria exclusivamente de direito, ou quando a comprovação dos fatos depender apenas de prova documental, esta já esgotada com a apresentação da peça vestibular e defesa.

    Não obstante, ainda existem alguns juízes que, mesmo no procedimento comum, realizam sessão única, concentrando todos os atos processuais em um só momento.

    Em relação ao procedimento sumaríssimo, o art. 852-C determina que as demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, consagrando o princípio da concentração dos atos processuais em audiência.

    A concentração dos atos processuais em audiência, sem dúvida, objetiva prestigiar o princípio da celeridade processual, agora mais ainda evidenciada pela Constituição Federal de 1988, que, no art. 5.°, LXXVIII, com redação dada pela EC

    45/2004, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”(Grifamos).

  • ao meu ver essa questão poderia ser anulada, pois em caso de recurso ao TST não caberia o jus postulandi

  • Questão totalmente passível de anulação. O jus postulandi  não é aplicável para os Recursos de Revista

  • O item "a" está em total descompasso com o processo do trabalho, que é guiado principalmente pelos princípios da celeridade e economia processual.
    O item "b" igualmente está em total descompasso com o processo do trabalho, que possui o princípio da oralidade com grande aplicação (vide artigos 847 e 850 da CLT).
    O item "c" viola o artigo 791 da CLT ("Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final").
    O item "d" viola o artigo 846 da CLT (conciliação e instrução na mesma audiência).
    O item "e" está de acordo com o artigo 791 da CLT ("Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final"). Destaque-se que a Súmula 425 do TST é expressa quanto até onde podem as partes exercer o jus postulandi ("O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho").
    Assim, RESPOSTA: E.
  • Art. 791, CLT- Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

  • Alguém sabe se a banca anulou essa questão?! 

  • ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A) Os princípios da celeridade e da economia processual não foram recepcionados pela CLT. ERRADA!

    Ambos estão presentes na CLT; 

     

    Celeridade: 

     

    ART. 765 - Os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

     

    ART. 849. A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

    Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente como titular.

     

    B) A oralidade não é um princípio do processo do trabalho.  ERRADA! 

     

    Art. 840. A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    Art. 847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes
    Art. 850. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não
    excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.


     

    C) O jus postulandi é um princípio do processo do trabalho facultado apenas ao empregado. ERRADA!

    Ver alternatica C. 

     

    D) Em consonância com o princípio da concentração, existem procedimentos individualizados e dissociados entre si, como, por exemplo, a audiência de conciliação e outra audiência para instrução do feito. ERRADA!

    Ver alternativa A.

     

    E) De acordo com o princípio do jus postulandi, os empregados e os empregadores podem reclamar pessoalmente perante a justiça do trabalho e acompanhar as reclamações até o final do processo. CORRETA! 

    Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

     

    PORÉM; 

     

    jus postulandi limita-se as varas do trabalho e aos tribunais regionais. 

     

    Não ALCANÇANDO: A ação rescisória -> A ACÃO CAUTELAR -> O mandado de segurança e -> RECUSOS DE COMPETÊNCIA DO TST 

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • GABARITO ITEM E

     

    APESAR DE SER COPIA E COLA DA CLT,DEVEMOS NOS LEMBRAR DA SÚM 425 TST.

     

    O QUE ESTÁ ESCRITO NELA?

     

    BIZU:

     

    O JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''

     

    AÇÃO CAUTELAR

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO RESCISÓRIA

    RECURSOS AO TST (RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)

  • AMAR.

  • GABARITO: LETRA E

    Questão cobrou a literalidade do artigo 791 da CLT:
    "Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final".

     

    MAS....

     

    ATENÇÃO: não esqueçamos que o jus postulandi limita-se as varas do trabalho e aos TRT's. 

    E ainda, como dito pelos colegas, não é cabível o jus postulandi para o AMAR:

    AÇÃO CAUTELAR

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO RESCISÓRIA

    RECURSOS AO TST (RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)

  • amei o amar

     

  • É complicado... Não sei onde foi que eu li que a Oralidade não era um princípio e sim um procedimento do processo do trabalho! Daí fiquei com duvidada....

  • Reforma Trabalhista.

    Jus Postulandi não sabe HAMAR

    H-Homologação de acordo extrajudicial

    A- Ação rescisória

    M-Mandado de segurança

    A- Ação cautelar

    R- Recurso ao TST

    CLT Art 855-B - O processo do homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta,sendo OBRIGATÓRIA a representação das partes por advogados.

  • Cristiane, você teve uma interpretação equivocada. O princípio da oralidade não é um princípio de processo, mas de procedimento processual. Ou seja, ele está inserido nas fases do processo, não no processo em si, mas não deixa de ser um princípio da disciplina Processual Trabalhista. 

    Exemplos de aplicação de tal princípio no processo trabalhista:

    1)  a reclamação poderá ser verbal (reduzida a termo posteriormente) – art. 840, caput, da CLT;

    2) a defesa pode ser verbal – o réu dispõe de 20 (vinte) minutos – art. 847 da CLT;

    3) o juiz pode interrogar (oralmente) os litigantes – art. 848, caput, da CLT;

    4) oitiva de testemunhas, peritos e técnicos – art. 848, § 2º, da CLT;

    5) as razões finais podem ser feitas oralmente – cada parte dispõe de 10 (dez) minutos – art. 850, caput, da CLT.

  • A – Errada. Os princípios da celeridade e da economia processual foram, sim, recepcionados pela CLT, principalmente porque os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar, de modo que há ainda mais necessidade de celeridade e eficiência na tramitação do processo.

    B – Errada. A oralidade é, sim, um princípio do processo do trabalho. Como exemplo da aplicação deste princípio, cabe ressaltar que podem ser verbais: a reclamação trabalhista (art. 840, CLT), a defesa (art. 847, CLT) e as razões finais (art. 850, CLT).

    C – Errada. O jus postulandi também se aplica ao empregador, conforme artigo 791 da CLT. Embora este artigo informe que é possível “acompanhar as suas reclamações até o final”, é importante ressaltar que a Súmula 425 do TST e o artigo 855-B da CLT apresentam algumas restrições ao jus postulandi.

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Súmula 425, TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    D – Errada. Em consonância com o princípio da concentração, a audiência preferencialmente será una.

    E – Correta. A alternativa reproduz o artigo 791 da CLT. Embora este artigo informe que é possível “acompanhar as suas reclamações até o final”, é importante ressaltar que a Súmula 425 do TST e o artigo 855-B da CLT apresentam algumas restrições ao jus postulandi.

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Súmula 425, TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    Gabarito: E


ID
1040533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante a atos, termos e prazo processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (ERRADA):
    CLT, art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    ALTERNATIVA B (ERRADA):
    CLT, art. 775, parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    ALTERNATIVA C (CORRETA):
    CLT, art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

    ALTERNATIVA D (ERRADA):
    CLT, art. 770, parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    ALTERNATIVA E (ERRADA):

    CLT, art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
  • O artigo 780 da CLT embasa a resposta correta (letra C):

    Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.
  • Só para lembrar, no tocante ao item "E", que não podemos confundir o horário das "audiências" com o dos "atos processuais".

    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

  • O que é Traslado:

    Traslado é um substantivo masculino com origem no latim translatus, que significa o ato ou efeito de trasladar, ou seja, transportar de um lado para o outro. Também pode significar um modelo ou cópia exata de um documento, ou a sua tradução.

  • Essa foi por eliminação...

  • O item "a" viola o artigo 775 da CLT ("Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada").
    O item "b" viola o artigo 775, caput da CLT ("Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte").
    O item "c" repete exatamente o artigo 780 da CLT, estando, assim, correto.
    O item "d" viola o artigo 172, 
    §2o do CPC ("A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no artigo 5o., XI da CF).


    O item "e" viola o artigo 770 da CLT ("Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas").
    Assim, RESPOSTA: C.
  •     CLT    Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

    -

    #força!

  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

     

     

    A)ERRADA. Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

     

    B)ERRADA.  Art. 775 Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

     

    C)CERTA.  Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

     

     

    D)ERRADA.  Art. 770   Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

     

    E)ERRADA.  Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), temos a seguinte mudança no Art. 775:

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Mesmo assim mantem-se o gabarito da questão como alternativa C, com fundamento no art. 780 inalterado pela referida reforma.

  • " inclusão do dia do começo e a exclusão do dia do vencimento"

    Sempre caio nessa pegadinha! Agora gravei.

  • O item "a" viola o artigo 775 da CLT ("Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada").

     

    O item "b" viola o artigo 775, caput da CLT ("Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte").

     

    O item "c" repete exatamente o artigo 780 da CLT, estando, assim, correto.

     

    O item "d" viola o artigo 172, 

    §2o do CPC ("A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no artigo 5o., XI da CF).
     


    O item "e" viola o artigo 770 da CLT ("Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas").
    Assim, RESPOSTA: C.

  • NÃO CONFUNDIR - NCPC x CLT

    NCPC - Art. 212, § 2 INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    CLT - Art. 770, Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA do juiz ou presidente.


ID
1040536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos dissídios individuais, suas custas e emolumentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "b" está correta, ok. Mas qual o erro da letra "d", se é praticamente a literalidade do art. 790-B, da CLT?
  • ALTERNATIVA A (ERRADA):
    CLT, 
    Art. 787 - A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar.

    ALTERNATIVA B (CORRETA):
    CLT, Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64.

    ALTERNATIVA C (ERRADA):
    CLT, Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
     I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
     II – o Ministério Público do Trabalho.

    ALTERNATIVA D (CORRETA):?????????????????
    CLT,  Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

    ALTERNATIVA E (ERRADA):
    CLT, Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
  • Colegas
    diversamente do alegado na letra D, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, a parte sucumbente na pretensão do objeto pericial continuará responsável pelo pegamento dos honorários. A disponibilidade da quantia, nesse caso, é que ficará a cargo da União, mas a responsabilidade pelo pagamento permanecerá à parte sucumbente. Tanto é que, caso o benefício da gratuidade seja posteriormente afastado pelo TRT, a parte sucumbente do objeto da perícia é quem deverá assumir o pagamento da parcela do perito.
  • A questão foi anulada pela banca.
  • TEM DUAS OPÇÕES CORRETAS:  B  e D.  QUESTÃO ANULADA PELA CESPE. ABÇS. LUCIANE

  • A questão foi anulada pela banca!!!

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT8_13/arquivos/Gab_definitivo_TRT8R13_011_33.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT8_13/arquivos/TRT8R13_011_33.pdf

    Questão 47.

  • QUESTÃO ANULADA. ALTERNATIVAS "B" e "D" ESTÃO CORRETAS

  • DOIS PONTOS IMPORTANTES:

     

    1- ATUALMENTE (COM A REFORMA TRAB), A LETRA D ESTÁ ERRADA

     

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, AINDA QUE beneficiária da justiça gratuita.

     

    2 - TBM COM A REFORMA TRAB, o art. 789, CLT, sofreu modificação (in fine)

     

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:


ID
1040539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da execução no processo do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art 884 clt , letra da lei, gabarito letra A, mas a princípio não encontrei erro na letra C
  • Como o colega bem mencionou, a CLT restringe o alcance da matéria dos embargos à execução. O erro na letra C é simples, apenas o executado embargará a execução.
  • Somente complementado o comentário do colega, os embargos à execução são o remédio processual correto para o executado discorrer sobre eventual insatisfação à liquidação ou penhora havida (salvo se já discutida no próprio processo de liquidação).

    Todavia, o remédio processual hábil para o exequente é a impugnação à execução, conforme dicção do art. 884 da CLT:

    "Art. 884. Garantida a execução ou penhora os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação."
  • Verde- Alternativas Corretas
    Vermelho- Alternativas erradas
    Preto- Respostas

    Com base na CLT, art 884
    __________++++____________

    a) A matéria de defesa em sede de embargos à execução é restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.

    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    b) A interposição de embargos à execução não depende de garantia do juízo.

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

    c) Os embargos à execução são o remédio processual correto tanto para o exequente quanto para o executado discorrerem sobre eventual insatisfação relativa à liquidação ou penhora havida.

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

    d) Nos embargos à execução, podem ser suscitadas quaisquer matérias, até mesmo aquelas próprias de contestação.

       § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    e) Inexiste possibilidade de requerimento de produção de prova testemunhal em embargos à execução.

        § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias

  • Gabarito letra A.

    Em relação às letras A e D, em que pese a literalidade do disposto no §1º, art. 884, a doutrina majoritária entende que é aplicável também os artigos 475-L, 741 e 745, todos do CPC. Assim as matérias que poderiam ser alegadas nos Embargos à Execução não estariam limitadas à hipóteses do § 1º, art. 884, da CLT.

    Nesse sentido, Renato Saraiva e Carlos Henrique Bezerra Leite..

    Mas, repito, esse entendimento é em sede doutrinária, pois no comando positivo, para as provas objetivas, ainda vale o disposto no §1, art. 884, da CLT.

  • O item "a" repete exatamente o artigo 884, §1º da CLT.
    O item "b" viola o artigo 884, caput da CLT, que exige a prévia garantia do juízo.
    O item "c" viola o artigo 884, § 3º da CLT ("Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo").
    O item "d" viola o artigo 884, §1º da CLT ("A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida").
    O item "e" viola o artigo 884, §2º da CLT ("Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias").
    Assim, RESPOSTA: A.
  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    A)CERTA.Art. 884  § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de CUMPRIMENTO da decisão ou do acordo, QUITAÇÃO ou PRESCRIÇÃO da divida.

     

    B)ERRADA.Art. 884 - GARANTIDA a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

     

    C)ERRADA.Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação

     

     

    D)ERRADA.Art. 884 - § 1º - A MATÉRIA de defesa será RESTRITA às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

     

     

    E)ERRADA.Art. 884 -§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas,PODERÁ o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • LETRA A

     

    Art. 884 § 1º - A matéria de defesa será RESTRITA às alegações de CUmprimento da decisão ou do acordo, QUItação ou prescrição da divida.

     

    Macete : A matéria de defesa está restrita a QUI CU

  • ACRESCENTANDO O MURILO, CASSIANO NO ITEM ''C'' ( os cara são pica, fodão!)

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Direito

    Na execução trabalhista, garantido o juízo, as partes irresignadas com a homologação dos cálculos podem apresentar embargos à execução. ERRADA PORQUE:

    EMBARGOS À EXECUÇÃO É PEÇA so do EXECUTADO.

    EXEQUENTE PODE IMPUGNAR 

     

    ART. 884 CLT § 3º - Somente nos embargos à penhora SO O EXECUTADO poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

     

     

    ERROS, AVISE-ME.

    GABARITO ''A''

  •  

     

    EXECUTADO: EMBARGA A EXECUÇÃO

    EXEQUENTE: IMPUGNA OS EMBARGOS A EXECUÇÃO.

     

  •                                                                   DOIS ESQUEMINHAS PARA AJUDAR, GALERA

     

     

    EMBARGOS À EXECUÇÃO

     

    - Não é recurso

    - Quando posso usar? Cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida (como os colegas já explicaram);

    - Suspende a execução

    - Prazo: 5 dias a partir da garantia em regra; 30 dias para a fazenda pública

    - Precisa garantir o juízo

    - Aceita TODOS os meios de prova

    - Denegado? Posso entrar com Agravo de Petição!

     

    EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

     

    - Não é recurso

    - Quando posso usar? Para alegar normas de ordem pública (prescrição etc)

    - Não preciso garantir

    - aceita provas documentais pré-constituídas

    - cabe recurso se for ACEITA! Quem recorre? O exequente!

     

     

    Qualquer erro me avisem no privado. Abraço!

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    A) CERTA.Art. 884  § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de CUMPRIMENTO da decisão ou do acordoQUITAÇÃO ouPRESCRIÇÃO da divida.

     

    B) ERRADA.Art. 884 - GARANTIDA a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

     

    C) ERRADA.Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação

     

     

    D) ERRADA.Art. 884 - § 1º - A MATÉRIA de defesa será RESTRITA às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

     

     

    E)ERRADA.Art. 884 -§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas,PODERÁ o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.


ID
1040542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Resolução n.º 70/2009 do CNJ, a efetivação do plano estratégico do Poder Judiciário objetiva promover

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

                   Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, consolidado no Plano Estratégico Nacional consoante do Anexo.


    II - Visão: ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.

  • A resolução 70 do CNJ foi revogada.

  • RESOLUÇÃO Nº 198, DE 1º DE JULHO DE 2014



    http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/28969-resolucao-n-198-de-1-de-julho-de-2014

  • Eu fico imaginando nossos magistrados, políticos e tal ao lerem essas resoluções do CNJ se eles riem de nós, se eles realmente acreditam nessa baboseira toda..


ID
1040545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Assinale a opção que apresenta atributos de valor para a sociedade definidos na Resolução n.º 70/2009 do CNJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, consolidado no Plano Estratégico Nacional consoante do Anexo.

    I - desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:

    I - Missão: realizar justiça.

    II - Visão: ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.

    III - Atributos de Valor Judiciário para a Sociedade:

    a) credibilidade;

    b) acessibilidade;

    c) celeridade;

    d) ética;

    e) imparcialidade;

    f) modernidade;

    g) probidade:

    h) responsabilidade Social e Ambiental;

    i) transparência.

  • CACETI Rasgou Minha Prova

    Credibilidade

    Acessibilidade

    Celeridade

    Etica

    Transparência

    Imparcialidade

    Responsabilidade social e ambiental

    Modernidade

    Probidade


  • CAPÍTULO VII

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 16. Os órgãos do Poder Judiciário terão até 31 de março de 2015 para proceder ao alinhamento a que se refere o artigo 4º.

    Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, com a revogação, a partir dessa data, da Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009.


    http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/28969-resolucao-n-198-de-1-de-julho-de-2014

  • Para a resolução 198/2014 CNJ que revogou a de 70/2009 continua os mesmos valores.


    Macete: a RITA do PCC é Moderna e Ètica

    a

    Responsabilidade Socioambiental

    Imparcialidade

    Transparência e Controle Social

    Acessibilidade

    do

    Probidade

    Credibilidade

    Celeridade

    é

    Moderna e Ética


ID
1040548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca da relação entre os objetivos estratégicos e os temas definidos na Resolução n.º 70/2009 do CNJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Resolução nº 70, de 18 de março de 2009. Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, consolidado no Plano Estratégico Nacional consoante do Anexo.
    I - desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:
    I - Missão: realizar justiça.
    II - Visão: ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.
    III - Atributos de Valor Judiciário para a Sociedade:a) credibilidade;b) acessibilidade;c) celeridade;d) ética;e) imparcialidade;f) modernidade;g) probidade:h) responsabilidade Social e Ambiental;i) transparência.
    IV - 15 (quinze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:
    a) Eficiência Operacional:
    Objetivo 1. Garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos;
    Objetivo 2. Buscar a excelência na gestão de custos operacionais;
    b) Acesso ao Sistema de Justiça:
    Objetivo 3. Facilitar o acesso à Justiça;
    Objetivo 4. Promover a efetividade no cumprimento das decisões;
    c) Responsabilidade Social:
    Objetivo 5. Promover a cidadania;
    d) Alinhamento e Integração:
    Objetivo 6. Garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades do Judiciário;
    Objetivo 7. Fomentar a interação e a troca de experiências entre Tribunais nos planos nacional e internacional;
    e) Atuação Institucional:
    Objetivo 8. Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes, setores e instituições;
    Objetivo 9. Disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva;
    Objetivo 10. Aprimorar a comunicação com públicos externos;
    f) Gestão de Pessoas:
    Objetivo 11. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores;
    Objetivo 12. Motivar e comprometer magistrados e servidores com a execução da Estratégia;
    g) Infraestrutura e Tecnologia:
    Objetivo 13. Garantir a infraestrutura apropriada às atividades administrativas e judiciais;
    Objetivo 14. Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de tecnologia de informação;
    h) Orçamento:
    Objetivo 15. Assegurar recursos orçamentários necessários à execução da estratégia;
  • A) ERRADA - O aprimoramento da comunicação com o público externo é o tema que fundamenta o objetivo estratégico referente ao fortalecimento da ATUAÇÃO INSTITUCIONAL.

    B) ERRADA - A INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA é o tema norteador do objetivo estratégico relacionado à garantia da infraestrutura apropriada às atividades administrativas e judiciais.

    C) ERRADA - A facilitação do acesso à justiça é o objetivo estratégico referente ao tema ACESSO AO SISTEMA DE JUSTIÇA.

    D) CERTA - O desenvolvimento de competências dos magistrados e servidores é um objetivo estratégico relacionado ao tema gestão de pessoas.

    E) ERRADA - A motivação e o comprometimento dos magistrados e servidores com a execução da estratégia são objetivos relacionados ao tema GESTÃO DE PESSOAS



ID
1040551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Resolução n.º 70/2009 do CNJ, o acompanhamento dos resultados do plano estratégico deve ser feito nas reuniões de análise da estratégia, as quais devem ocorrer com periodicidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 5º Os tribunais promoverão Reuniões de Análise da Estratégia - RAE trimestrais para acompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.


  • de acordo com a Resolução 198 do CNJ que revogou a Resolução 70, as Reuniões de Analise Estratégica (RAE's) serão Qadrimestralmente


ID
1040554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A descentralização interna de crédito realizada durante o processo de execução previsto no ciclo orçamentário é denominada

Alternativas
Comentários
  • letra E

    --> Descentralização de Crédito Orçamentário (dotação): Quando uma unidade orçamentária ou administrativa transfere para outra o Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.

    Descentralização Interna de Crédito ou Provisão: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade; e 
    Descentralização Externa de Crédito ou Destaque: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro. 

    --> Descentralização financeira de recursos:

    Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.

    Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.

    Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.
     
  • Acrescentando...


    Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes.

      Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.

      Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes.

      As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.

      É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.


    Fonte: Livro Orçamento Público e AFO e LRF - 4 Ed. 2013 (Augustinho Paludo).


    Fé e Perseverança!


  • Se fosse "A descentralização externa de crédito realizada durante o processo de execução previsto no ciclo orçamentário é denominada"   ---> SERIA --> DESTAQUE

    Mas, como é "A descentralização interna de crédito realizada durante o processo de execução previsto no ciclo orçamentário é denominada" --> PROVISÃO.


  • Há 2 tipos de descentralização neste caso: a orçamentária e a financeira.


    ORÇAMENTÁRIA (CRÉDITO) - Na descentralização orçamentária, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque. Assim (NÃO ESQUEÇA!!!): DOTAÇÃO > PROVISÃO (INTERNA) > DESTAQUE (EXTERNA)


    FINANCEIRA (RECURSO/DINHEIRO) - Há uma centralização inicial dos recursos para utilização pelas unidades gestoras e administrativas. Isso ocorre no âmbito da STN. Durante o exercício financeiro a STN vai liberando os correspondentes recursos para as unidades, proporcionalmente ao ritmo de execução orçamentária. Essas liberações financeiras da STN para as unidades chamam-se cotas. As movimentações financeiras externas (entre órgãos/entidades de estruturas diferentes) são chamadas de repasses, e as internas (entre unidades de uma mesma estrutura) são chamadas sub-repasses


    Assim: COTA > REPASSE (EXTERNA) > SUB REPASSE (INTERNA).


  • Provisão: descentralização interna (unidades de um mesmo órgão

    ex: Ministério da justiça repassando recurso para o Departamento de Policia Federal

    Destaque: descentralização externa (entre unidades de órgãos ou entidades  diferentes 

    ex: Ministerio da Educação repassando recurso para o Ministerio da Cultura.

    Foco, Força e Fé!

  • Proviiiiisao- iiiinterno

    Destaqueeeeee- eeeexterno

  • Dotação (Crédito) - Começa com "D" e termina com "ão" - Destaque (Externa) e Provisão (Interna) 


    Recurso - Começa com "R" - Repasse (Externa) e Sub-repasse (Interna) 


  • DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS:

    Destaque - Descentralização EXTERNA de créditos entre órgãos distintos.

    Provisão- Descentralização INTERNA de créditos entre UGs do mesmo órgão


    MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS:

    Repasse- Movimentação EXTERNA de recursos (outros órgãos/ministérios)

    Sub-repasse- Movimentação INTERNA  de recursos (entre as unidades de um mesmo órgão/ministério/entidade)


  • Citando a  inteligentíssima síntese da colega Cris:

    Dotação (Crédito)- Começa com "D" e termina com "ão" - Destaque (Externa) e Provisão (Interna) 

    Recurso - Começa com "R" - Repasse (Externa) e Sub-repasse (Interna) 

  • Conforme GIACOMONI, Descentralização interna ou provisão é a denominação dada à cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras do mesmo órgão (ministério) ou entidade integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Assim, letra E CORRETA

  • Alternativa:    E

  • letra E

    DESCENTRALIZAÇÃO

    Descentralização de créditos (PIDE)
    Provisão - unidade gestora pertencente ao mesmo órgão.(INTERNA)
    Destaque- unidade gestora pertencente a outro órgão.(EXTERNA)

    Descentralização de recursos (RESI)
    Repasse - unidade gestora pertencente ao mesmo órgão.(EXTERNA)
    Sub-repasse - unidade gestora pertencente a outro órgão.(INTERNA)

  • prov I são - Interno

    d E staque - Externo

  • Descentralização de CRÉDITOS ou de RECURSOS:

    a) CRÉDITOSDOTAÇÃO – CRÉ-DO (pode ser: provIsão ou destaque)

    b) RECURSOSCOTAÇÃO – RE-CO  (pode ser repasse ou sub-repasse)

    c) Prov I são - INTERNA - U.G. mesmo órgão

    d) d E staque - EXTERNA - U.G. de outro órgão

    e) rEpasse = Externa - outro órgão

    f) Sub-repasse = mesmo órgao

    CREDO, dEstaque ou provI

    RECO, rEpasse ou sub-repasse

  • PROVISÃO

  • Descentralização INTERNA de CRÉDITO = PROVISÃO


ID
1040557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A função do orçamento que se relaciona ao exercício de atividade empresarial por parte do Estado denomina-se função

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Funções do Orçamento
      •Alocativa: Utilização dos recursos totais da economia, incluindo a oferta de bens públicos, podendo criar incentivos para desenvolver mais certos setores em relação a outros. •Distributiva: Combate os desequilíbrios regionais e sociais, promovendo o desenvolvimento das regiões e classes menos favorecidas. •Estabilizadora: Escolhas orçamentárias na busca do pleno emprego dos recursos econômicos; da estabilidade de preços; do equilíbrio da balança de pagamentos e das taxas de câmbio, tudo isso visando o crescimento econômico em bases sustentáveis.
  • Complementando:

    São 3 as funções do orçamento:

    Função alocativa:

    Oferecer bens e serviços (públicos puros) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes (meritórios  ou semipúblicos) e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado (devido ao alto risco, custo, etc) pelos  produtores, por investimentos ou intervenções, corrigir imperfeições no sistema de mercado (oligopólios, monopólios, etc) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.
    Bem privado (benefícios limitados a um consumidor, há rivalidade, o consumidor é excluído.
    Bem publico (não está limitado a um consumidor, não há rivalidade no consumo do bem e o consumidor não é excluído no caso de não-pagamento
    Bens misto são bens com características de bens privados (podem ser comercializados), mas que trazem benefícios públicos
    Bens meritórios (utilidade social)

    O estudo da alocação de recursos pelo Estado de utilizar então o conceito de “provisão” de bens e serviços, isto é, não são necessariamente “produzidos”pelo governo, mas financiados (pagos) pelo orçamento público.

    Função distributiva: 

    Tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e transferências financeiras, subsídios, incentivos  fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população, etc.
    Ajustar o nível geral de preços, nível de emprego, estabilizar a moeda, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limites).

    Funçao estabilizadora:
    É exercida por meio de instrumentos de política fiscal (forma de gasto do orçamento público e política tributária) e política monetária (política de crédito, interferências na oferta e demanda de moeda e sua inflência sobre o nível de juros) de caráter anti-cíclico. Ou seja, a função estabilizadora, por meio da política fiscal e a política monetária, procura minimizar os efeitos dos ciclos econômicos - estes entendidos como oscilações nos níveis gerais de produto, emprego, renda e nível geral de preços da economia.
     
  • tendo em mente as definicoes acima, quando o particular entra no mercado ele esta visando o lucro., seja prestando ou oferecendo  um servico.
    quando a questao pede a "funcao que se relaciona ao exercício de atividade empresarial por parte do Estado" ele esta diante da funcao alocativa, pois o Estado atuando nesse moldes, ou ele oferece um servico (iluminacao publica) ou ele presta diretamente esse servico p os administrados. a diferenca e que o Estado nao pode visar o lucro, ao contrario do particular.
  • São 3 funções essenciais do orçamento, sendo:

    FUNÇÃO ALOCATIVA: O estado oferece bens e serviços necessários e desejados pela sociedade,porém que não são providos pela iniciativa privada. Investimento na infraestrutura econômica.

    FUNÇÃO DISTRIBUTIVA: Ajustar a distribuição de renda,contrabalanceando equidade e eficiência.

    FUNÇÃO ESTABILIZADORA: Visa manter a estabilidade econômica,manutenção nos níveis de desemprego e estabilidade nos níveis de preços.


    Rumo ao serviço público! Bons estudos

  • A função alocativa relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos, bons semi-públicos ou meritórios e de desenvolvimento. Dada a incapacidade do mercado de suprir a sociedade, o orçamento público destinará recursos para a produção desses bens e serviços necessários à sociedade. Exemplos: rodovias, aeroportos, construção de usinas. Essa função está para corrigir falhas de mercado, onde a iniciativa privada não consegue suprir a demanda da sociedade. Letra A é a resposta. 

  • Os governos passaram a atuar no setor econômico, produzindo bens e serviços após a Segunda Guerra Mundial (Teoria Keynesiana). Atualmente, o governo possui 3 funções:

    Função Alocativa: São bens e serviços que o governo oferece gratuitamente ou com baixas taxas para toda a população, independente da renda (Saúde pública, transporte público, segurança pública, etc).

    Função Distributiva: O governo arrecada mais de setores, população, empresas mais ricas e repassa aos mais pobres. Portanto, o governo banca setores, municípios, população que não conseguem gerar riqueza.

    Função Estabilizadora: O governo equilibrará a economia, controlando preços, utilizando os instrumentos macroeconômicos (políticas públicas).

  • Gab.: a

    A questão trata dos ''Investimentos das estatais'', logo, podemos concluir que a banca associa investimento e alocação de recursos.

  • ORÇAMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS = Função Alocativa

    ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL = Função Distributiva

    ORÇAMENTO FISCAL = Função Estabilizadora

    Seria isso mais ou menos? Alguém ajuda?

  • Letra A.


    Aloca serviços de interesse público.


    Ex: Transporte público ( Buzú)

  • exercicio de atividade empresarial?? Não entra na minha cabeça que alguma dessas tres funções tenham relação com a atividade empresarial.

  • Função Alocativa
    O governo dirige a utilização dos recursos totais da economia, incluindo a oferta de bens públicos. Dessa forma, podem ser criados incentivos para desenvolver certos setores econômicos em relação a outros. Como exemplo, imagine que o governo tem interesse em desenvolver o setor de energia numa determinada região. Conforme análise prévia, constatou-se que para essa região a forma mais racional de energia é a gerada por hidroelétricas. Sendo assim, poderiam ser alocados recursos intensivos na geração e transmissão dessa energia. Como consequência, seria de se esperar que o orçamento governamental apresentasse cifras substanciais alocadas em projetos de construção de linhas de transmissão ou, até mesmo, registrasse despesas com incentivos concedidos às empresas construtoras dos complexos hidroelétricos.

    Apostila ENAP - Orçamento Público - Módulo 1

  • A classificação mais utilizada em provas de concursos quanto às funções econômicas do Estado é a do economista Richard Musgrave, o qual as divide em 3: alocativa, distributiva e estabilizadora.

    - Alocativa - relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc. O item da questão apontou que se relaciona com o exercício de atividade empresarial porque o Estado, em diversos momentos, atua nessa área ofertando tais bens à população, alocando os recursos diretamente ou indiretamente.

    - Distributiva - busca promover ajustamentos/correções na distribuição de renda devido às falhas de mercado (desigualdades sociais, monopólios empresariais, etc.), inerentes ao sistema econômico capitalista. 

    - Estabilizadora - função que, com a aplicação de diversas politicas econômicas, possui basicamente quatro objetivos macroeconômicos: manutenção de elevado nível de emprego, estabilidade nos níveis de preços, equilíbrio no balanço de pagamentos e razoável taxa de crescimento econômico.

    Gabarito: item A.
  • O Estado não poderia utilizar uma Empresa Pública (Caixa Econômica Federal) ou Sociedade de Economia Mista como o BB para aumentar a competitividade e forçar bancos privados a diminuirem suas taxas e juros, e com isso ter a função de ESTABILIZAR o mercado?

     

    Alguém poderia corrigir-me caso eu esteja errado? Por favor!

  • GABARITO A

    Função Alocativa:

    Estabelece fornecimento bens públicos;

    Orienta alocação de recursos;

    Necessita intervenção governo;

    Incentivo à iniciativa privada para disponibilização bens públicos e semipúblicos

    Fonte:qconcursos+ Leandro Ravyelle

  • Função alocativa: visa promover ajustamentos na alocação dos recursos de maneira que o Estado oferece determinados bens e serviços necessários e desejados pela sociedade em virtude do não provimento dos mesmos pela iniciativa privada.


    Quanto à função alocativa, vale ressaltar que existem externalidades positivas e externalidades negativas. A oferta de bem ou de serviços traz as externalidades. 

    A externalidade positiva seria, por exemplo, a duplicação da BR-040. 

    A externalidade negativa seria, por exemplo, o impacto ambiental provocado por essa duplicação.


    Existem os bens públicos e os bens meritórios. Os bens públicos são aqueles ofertados para todos. Já os meritórios são ofertados para parcela da população que não tem condição de pagar por esses bens

  • ALOCATIVA.

  • Alocativa

  • A classificação mais utilizada em provas de concursos quanto às funções econômicas do Estado é a do economista Richard Musgrave, o qual as divide em 3: alocativa, distributiva e estabilizadora.

    - Alocativa - relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc. O item da questão apontou que se relaciona com o exercício de atividade empresarial porque o Estado, em diversos momentos, atua nessa área ofertando tais bens à população, alocando os recursos diretamente ou indiretamente.

    - Distributiva - busca promover ajustamentos/correções na distribuição de renda devido às falhas de mercado (desigualdades sociais, monopólios empresariais, etc.), inerentes ao sistema econômico capitalista. 

    - Estabilizadora - função que, com a aplicação de diversas politicas econômicas, possui basicamente quatro objetivos macroeconômicos: manutenção de elevado nível de emprego, estabilidade nos níveis de preços, equilíbrio no balanço de pagamentos e razoável taxa de crescimento econômico.

    Gabarito: item A.

  • LETRA A

    Mapas mentais de Orçamento Público:

    http://gestyy.com/e0OcHE

    http://gestyy.com/e0OcLd

  • Qual a função do orçamento que se relaciona ao exercício de atividade empresarial por parte do Estado denomina-se função?

    Resposta: Alocativa.

  • Função do Orçamento que se relaciona com a atividade empresarial é a função alocativa.
  • Gab. A

    Atividade empresarial pode ser notado na formação e manutenção de monopólios estatais, cuja existência é justificada devido ao ganho de escala que o setor oferece (ex.: água, energia elétrica).

    Considerando o bem-estar coletivo, o Governo acaba assumindo a produção desses bens/serviços com vistas a assegurar preços razoáveis e o acesso de todos a esses bens/serviços.

    Atividade Empresarial do Estado >> Monopólios Estatais >> Produção de bens/serviços de preços razoáveis >> Função Distributiva.

    Fonte: PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária; p.26.


ID
1040560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário que possibilita ao Poder Legislativo conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo e que impede o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar, salvo as exceções, denomina- se princípio

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A

    A) UNIVERSALIDADE - A Lei Orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.
      B) EXCLUSIVIDADE - Como ensina Sanches (2004, p.149), o princípio da exclusividade é um “princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa”.

    C) UNIDADE -  Na definição de Sanches (2004, p.367):  Princípio orçamentário clássico, segundo o qual o orçamento de 
    cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo (União, Estados ou Municípios), deve ser elaborado com base numa  mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as formas de orçamentos  paralelos. 

    D) NÃO AFETAÇÃO - De acordo com Sanches (2004, p.224): Princípio orçamentário clássico, também conhecido como Princípio da Não-Afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. 

    E) ORÇAMENTO BRUTO - Outro princípio orçamentário, o do Orçamento Bruto, foi devidamente ressaltado na redação do art. 6º: “Todas as despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
     
  • Silva (apud GIACOMONI, 2005, p.73), esclarece que o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo:
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.

    Fonte. http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
  • LETRA A: PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO 
    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes
    da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. 
    Está também na Lei 4.320/1964: 
    Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
    forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
    Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidadee anualidade. 
    Art. 3.º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de
    operações de crédito autorizadas em lei. 
    Art. 4.º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesaspróprias dos
    órgãos  do  Governo  e  da  administração  centralizada,  ou  que,  por  intermédio
    deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2.°. 
    O § 5.º do art. 165 se refere à Universalidade, quando o constituinte determina
    a abrangência da LOA: 
    § 5.° A lei orçamentária anual compreenderá: 
    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
    entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
    mantidas pelo Poder Público; 
    II – o  orçamento  de  investimento  das  empresas  em  que  a  União,  direta  ou 
    indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 
    III – o  orçamento  da  seguridade  social,  abrangendo  todas  as  entidades  e
    órgãos  a  ela  vinculados,  da  administração  direta  ou  indireta,  bem  como  os
    fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
     
    Atenção: o § 5.º do art. 165 pode se referir tanto ao princípio da Universalidade
    como  ao  princípio  da  Unidade  (ou  Totalidade),  pois  os  orçamentos  fiscal,  de
    investimentos  e  da  seguridade  social  são  partes  integrantes  do  todo  e  estão
    compreendidos numa mesma Lei Orçamentária. s examinadores normalmente tentam confundir os dois princípios nas provas.
     
    Cuidado: para ser compatível com os dois princípios, o orçamento uno deve conter todas as receitas e despesas do Estado
    • Um  hipotético  orçamento uno que  não  contemplar  todas  as  receitas  e despesas estará de acordo apenas com a Unidade. 
    • Se for mais de um orçamento contendo todas as receitas e despesas, eles estarão de acordo apenas com a Universalidad
  •  
    Princípios Orcamentários

    Princípio da UNIDADE: deve existir um ÚNICO orçamento, uma única peça orçamentária ( orçamento uno)

    Princípio da UNIVERSALIDADE: todas as receitas e despesas deverão estar contidas no orçamento.

    Princípio da ANUALIDADE : O orçamento deverá corresponder ao período de UM ANO, coincidente com o exercício financeiro, ou seja, coincide com o ano civil ( 1º de Janeiro a 31 de dezembro)

    Princípio da EXCLUSIVIDADE: a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluído na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei .

    Mas existem EXCEÇÕES !
    Podem estar contidas na LOA as autorizações para:
    -Abertura de créditos suplementares;
    -Contratação de operações de crédito;
    -Contratação de operações de crédito por antecipação de receita Orçamentária (AROs)

    Princípio da LEGALIDADE: refere-se á limitação do poder de tributar e a necessidade das peças de planejamento orçamentário serem constituídas na forma de lei ( PPA,LDO,LOA)

    Princípio da PUBLICIDADE: o Orçamento deverá ser público para toda a sociedade. Trata-se de um dos princípios que rege a Administração Pública.

    Princípio do EQUILÍBRIO: o total das despesas deverá ser igual ou menor do que o total das receitas. Trata-se de uma regra de austeridade fiscal.

    Princípio da NÃO-AFETAÇÃO ou NÃO VINCULAÇÃO : as receitas de IMPOSTOS não deverão estar vinculadas, ou seja, não deverão estar previamente destinadas a determinado fim.

    Atente para as EXCEÇÕES!
    Art. 167 SÂO VEDADOS:
    A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo, ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os art 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para a realização de atividades da administração tributaria, como determinado, respectivamente, pelos arts 198 parágrafo 2, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art, 165, parágrafo 8, bem como o disposto no parágrafo 4 deste artigo;

    Princípio do Orçamento BRUTO: as receitas e despesas deverão estar demonstradas no orçamento pelos seus totais, vedada quaisquer deduções.

    Princípio da ESPECIFICAÇÂO OU ESPECIALIZAÇÂO: informa que as receitas e  despesas deverão constar no orçamento devidamente identificados de forma que não haja rubricas “genéricas” ou com “valores globais”, limitados ou sem discriminação.

    FONTE: Ponto dos concursos
  • Princípio da Universalidade 

    O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. 
    (vide os art. 2º e 3º, da Lei nº 4.320/64 e art. 165, § 5º, da CF.)

  • O enunciado se refere ao princípio da universalidade.

    Aprofundando:

    Princípio da Universalidade: A LOA deve conter todas as despesas e receitas dos poderes, órgãos, administração direta e indireta.

    Observação: NÃO se aplica ao PPA.

    Rumo ao serviço público, bons estudos!

  • Interessante sua observação, Gustavo Chagas, o princípio da universalidade não se aplica ao PPA.
    Hum...é verdade, pois não seria possível precisar as receitas e os gastos de quatro anos.

  • Lembrando que existe a exceção sobre o orçamento operacional da Empresas Estatais Independentes, e ingressos/ dispêndios orçamentários.

  • Segundo a lição do professor Giacomoni, o princípio da universalidade proporciona ao Legislativo:

    • conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;

    • impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;

    • conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.

  • ATENÇÃO PARA O TRECHO DO ENUNCIADO: '' operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar ''.


    Alguns trechos(os trechos citados pela colega Elline de Freitas: lição do professor Giacomoni ) poderão causar estranhamento. É que essa história de a lei orçamentária “autorizar a arrecadação” da receita não se aplica mais. Até a Constituição de 1967, isso era verdade, mas, de lá para cá, os tributos e sua arrecadação são regulamentados por leis próprias. A lei orçamentária, atualmente, não autoriza a arrecadação, apenas a prevê. A arrecadação ocorre havendo ou não orçamento publicado. Entretanto, não é raro encontrar questões que se refiram a esse aspecto de maneira “tradicional”, já que, historicamente, a função do orçamento

    também foi de autorização da arrecadação. Portanto, surgindo questões totalmente teóricas, sem aplicação à realidade atual, que confirmem o papel autorizador da lei orçamentária quanto à arrecadação, marque CERTO.


    Pragmatismo: devemos dançar conforme a música! Depois de acertar o

    gabarito, você pode esbravejar o quanto quiser contra a banca.


    OUTRA QUESTÃO:

    (CESPE/ANALISTA/MCT/2008) O princípio orçamentário da universalidade

    possibilita ao Poder Legislativo conhecer a priori todas as receitas e

    despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva

    arrecadação. (CERTA)


    FONTE: Prof. Graciano Rocha( Ponto dos Concursos)



  • O principio da universalidade coloca que o orçamento deve conter todas as receitas da administração direta e indireta, exceto as empresas públicas não-dependentes, e despesas inclusive operações de crédito autorizadas em lei.

  • Apenas para complementar, vejam uma outra questão que responde:

    Prova: CESPE - 2013 - UNIPAMPA - Administrador Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários; 

    Dado o princípio da universalidade, o Poder Legislativo pode impedir o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar.

    GABARITO: CERTA.

  • Resposta: A

    É exatamente o princípio da universalidade que prevê que o orçamento deve englobar todas as receitas e despesas a serem realizadas num determinado período de tempo. 

    Objetivo do Princípio: Evitar que alguma receita ou despesa fuja da competência apreciativa do Poder Legislativo.

    Exceções ao Princípio

    1- Operações de Crédito por antecipação de receita (ARO);

    2- Emissão de Papel-Moeda; e

    3- Entradas compensatória no ativo e passivo financeiro.

  • GABARITO: A


    Princípio da UNIVERSALIDADE: "O orçamento deve abranger TODAS as despesas e TODAS as receitas.

  • DIca:
    Todas = Universalidade (A)
    Apenas = exclusividade (b)

    lembre-se disso quando a questão apresentar essas palavras!

  • De acordo com PALUDO (2013), o Princípio da universalidade "determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento" (Arts 2º,3º e 4º da Lei 4320/1964, EC 01/1969 e  art 165 §5º CF/88). Esse princípio, segundo James Giacomoni (2008) "permite ao Legislativo impedir ao Executivo de qualquer operacao de receita e despesa sem prévia autorizacao parlamentar".

  • Complementando...

    (CESPE - AUFC - TCU - 2011) O princípio da universalidade está claramente incorporado na legislação orçamentária, assegurando que o orçamento compreenda todas as receitas e todas as despesas públicas, possibilitando que o Poder Legislativo conheça, a priori, todas as receitas e despesas do governo e possa dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização. C
  • Algumas palavras que ajudam nessa hora...

    TODAS- Universalidade

    SOMENTE- Exclusividade

    UNO- Unidade

    TOTAIS- Orçamento Bruto

    VEDADA- Não afetação


  • O princípio está consagrado pela Lei nº 4.320/64, em seus arts. 2º e 3º, conforme segue:
    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. 
    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
    A universalidade é o princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado, e é Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita:
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    Gabarito: item A.
  • GABARITO A

     

     

    Q350074

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Assistente em Administração

     

    Julgue os itens a seguir, a respeito dos princípios orçamentários. 

    O princípio da universalidade, incorporado à legislação orçamentária, possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize despesas sem a prévia autorização parlamentar. CERTO

  • Gabarito: A

     

    Acrescento o comentário.

     

    [Exceção da Universalidade da Receita: Receitas - Extraorçamentárias]. Não são consideradas receitas orçamentárias (aquelas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa):

     

    --- >  as operações de credito por antecipação da receita,

    --- > as emissões de papel-moeda e

    --- > outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

             

    As receitas que constam na LOA são receitas orçamentárias (embora nem toda receita orçamentária conste na LOA), ao passo que as Receitas Extra - Orçamentárias NUNCA constarão na LOA.

     

    Receita Extra - Orçamentária: É a renda de terceiros, e terá que devolver em algum momento. É transitório. O Estado é mero depositário desses recursos e constituem em passivos exigíveis, suas restituições são se sujeitam à autorização legislativa.

     

    Ex: Caução de contrato e Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO)

  • Universalidade (Periodicidade): Todas as receitas e despesas devem estar contidas no orçamento. Existe um único orçamento, o qual deverá englobar todas as receitas e despesas.

    Exclusividade (Pureza): A lei orçamentária anual não poderá conter matéria estranha à previsão da receita e a fixação da despesa. Mas existem exceções!!! * Abertura de créditos suplementares; *Contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (A.R.O.)

    Unidade (Totalidade): Deve existir um único orçamento, uma única peça orçamentária (orçamento uno).

    Não afetação ou não vinculação: Pautada na Constituição de 1988, este princípio dispõe que não poderá haver vinculação da receita de IMPOSTOS a nenhum tipo de despesa, órgão ou fundo. Obs: Existem exceções.

    Orçamento bruto: Art. 6º da Lei 4.320 - Todas as receitas e despesas constaram na LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • GAB: A

    A)

    B)

    C)

    D)

    E)

  • O princípio orçamentário que possibilita ao Poder Legislativo conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo e que impede o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar, salvo as exceções, denomina- se princípio UNIVERSALIDADE.

  • LETRA A

  • Poder legislativo- TODAS- Universalidade.


ID
1040563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As movimentações classificadas como receitas extraorçamentárias incluem as

Alternativas
Comentários
  • Os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Estes ingressos são denominados recursos de terceiros.

     

    Como exemplos temos:

     

    - cauções

    - fianças

    - depósitos para garantia

    - consignações em folha de pagamento

    - retenções na fonte

    - salários não reclamados

    - operações de crédito a curto prazo

    - inscrições de restos a pagar

    - antecipação de receitas orçamentárias,

    - emissão de moeda

     

    Sua arrecadação   NÃO depende de autorização   legislativa e sua realização NÃO se vincula à execução do orçamento.
    Resposta: A

  • LETRA A

    Receitas extraorçamentárias são ingressos financeiros de caráter temporário pois se referem a uma entrada de dinheiro pertecentes a terceiros em que o Estado é um simples depositário.

    Exemplos:


     cauções

    - fianças

    - depósitos para garantia

    - consignações em folha de pagamento

    - retenções na fonte

    - salários não reclamados

    - operações de crédito a curto prazo

    - inscrições de restos a pagar

    - antecipação de receitas orçamentárias,

    - emissão de moeda

  • complementando ...

    Antecipação de Receita Orçamentária(ARO) =  Operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (OCAR) =  Débito de Tesouraria = Empréstimo de Curto Prazo.  Os 4 significam a mesma coisa

    Processo pelo qual o tesouro público pode contrair uma dívida por "antecipação da receita prevista", a qual será liquidada quando efetivada a entrada de numerário. (Dicionário de Termos da Contabilidade Pública)
    Essa operação é, em realidade, um adiantamento de receitas a ser captadas em instituições financeiras e que pode ser prevista na lei orçamentária.

    FINALIDADE
    Destina-se a atender insuficiência de caixa dentro do próprio exercício financeiro. São empréstimos tomados pelos entes públicos para suprir insuficiência momentânea de caixa. Para as despesas, nesse caso, existe receita própria atribuída, que deverá ser arrecadada.

    ARO,s não são receitas orçamentárias, mas sim empréstimos que substituem receitas orçamentárias que não foram arrecadadas no momento esperado. Essas receitas atrasadas ao serem finalmente realizadas servirão então para honrar as ARO’s que as substituíram, ao invés das despesas originais.

    fonte: fórum concurseiros

  • Receitas extraorçamentárias são recursos financeiros de caráter temporário que não integram a LOA e são devolutivos. O Estado é mero depositário desses recursos. Nas palavras do Professor Egbet: "' é dinheiro que entra no cofre público, mas que a Administração Pública não pode dispor para custear os gastos. '

    Ex.: Depósitos em caução, fianças, Operações de créditos por ARO, emissão de moeda. 

  • INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS Recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por AROemissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Exceção:Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Aqui se fala sobre uma exceção à regra dessas operações, intitulada ARO. Classificam-se como receita extraorçamentária, conforme o art. 3o da Lei no 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento. A matéria pertinente à ARO é disciplinada, em linhas gerais, pelo art. 38 da Lei no 101, de 2000 - LRF; pelo parágrafo único do art. 3o da Lei nº 4.320, de 1964, e pelos arts. 165, §8o, e 167, X, da CF.


  • Correta: Letra A

    Tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que seu pagamento não está sujeito a autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamados ingressos orçamentários.

     Ex: Depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias - ARO, consignações diversas, cancelamento de restos a pagar...

    Valeu, abraço e boa sorte á todos!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Estratégia Concursos.

  • Conforme o MTO 2014:

    "4.1.1. INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS

    Recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros".

    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014.pdf


  • Multa - Outras receitas correntes

  • Atenção !!

    Operações de Crédito ("Empréstimos") --> Receita Orçamentária 

    Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) --> Receita EXTRAORÇAMENTÁRIA ( Não pode ser usada para despesas públicas)

  • As operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação de receita,são despesas extraorçamentárias.

  • As movimentações classificadas como receitas extraorçamentárias, chamadas agora pelo MTO 2015 de ingressos extraorçamentários, são "recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa."

    Entre os exemplos citados pelo próprio MTO estão as Operações de Crédito por ARO. Em nota de rodapé, ele afirma que as

    "Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Aqui se fala sobre uma exceção à regra dessas operações, intitulada ARO. Classificam-se como receita extraorçamentária, conforme o art. 3o da Lei no 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento. A matéria pertinente à ARO é disciplinada, em linhas gerais, pelo art. 38 da Lei no 101, de 2000 - LRF; pelo parágrafo único do art. 3o da Lei nº 4.320, de 1964, e pelos arts. 165, §8o , e 167, X, da CF." [grifo meu]

    Logo, as ARO são receita extraorçamentária, ou melhor dizendo, ingressos extraorçamentários, por não representarem novas receitas ao orçamento, ao contrário de todos os demais itens citados na questão.

    Gabarito: item A.
  • AROs representam receitas públicas extraorçamentárias.

    ARO  não está prevista na LOA, mas a autorização pode estar prevista na LOA.

  • Receita e despesa extraorçamentária:

     

    -->SEGUROS

    -->FIANÇAS

    -->CONSIGNAÇÕES

    -->OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA (ARO)

    -->CAUÇÃO

    -->RESTOS A PAGAR.

  • operações de crédito por mais que nao altere a a situação liquida, NAO É EXTRAORÇAMENTARIA. É UMA RECEITA DE CAPITAL, ATE PQ UMA OPERAÇÃO DE CREDITO NAO É DE TERCEIROS E NAO É ENTRADA COMPENSATORIA, COMO A  A.R.O

     

  • LETRA C.

     

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO, EM REGRA,SÃO ORÇAMENTÁRIAS.

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ARO SÃO EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

  • MTO 2019, p. 10.

    ...

    RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS:

    ...

    Recursos financeiros que apresentam CARÁTER TEMPORÁRIO e NÃO INTEGRAM A LOA. O ESTADO É MERO DEPOSITÁRIO DESSES RECURSOS, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos:

    ...

    Depósitos em Caução;

    ...

    Fianças;

    ...

    Operações de Crédito por ARO;

    ...

    Emissão de moeda;

    ...

    Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    ...

    ATENÇÃO!

    ...

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO, via de regra, classificam-se como RECEITA ORÇAMENTÁRIA. OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO) são uma exceção à regra dessas operações. Classificam-se como RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA, conforme o art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento. A matéria pertinente à ARO é disciplinada, em linhas gerais, pelo art.38 da Lei nº 101, de 2000 - LRF; pelo parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, e pelos arts. 165, §8º, e 167, X, da CF.


  • Gab A

  • gab a


ID
1040566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que apresenta orçamento com ênfase no objetivo do gasto público que não constitui instrumento de planejamento.

Alternativas
Comentários
  • letra D

    O orçamento de desempenho ou por realizações enfatiza o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si. A ênfase reside no desempenho organizacional. Caracteriza-se pela apresentação de dois quesitos: o objeto de gasto (secundário) e um programa de trabalho contendo as ações desenvolvidas.

    Nessa espécie de orçamento, o gestor começa a se preocupar com os benefícios dos diversos gastos e não apenas com seu objeto. Apesar da evolução em relação ao orçamento clássico (tradicional), o orçamento de desempenho ainda se encontra desvinculado de um planejamento central das ações do Governo, ou seja, nesse modelo orçamentário inexiste um instrumento central de planejamento das ações do Governo vinculado à peça orçamentária. Apresenta, assim, uma deficiência, que é a desvinculação entre planejamento e orçamento.

    Sérgio Mendes
  • Atenção para nao confundir orçamento por desempenho  com orçamento programa, pois o primeiro se baseia sempre no OBJETO DE GASTO mas define um PROGRAMA DE TRABALHO (observe que não há vinculação ao PLANEJAMENTO, por isso não pode ser ORÇAMENTO PROGRAMA).

    O orçamento por DESEMPENHO não se baseia nas metas. Essa característica pertence ao orçamento PROGRAMA.

    Macete:
    programa de trabalho + objeto de gasto =
    orçamento por DESEMPENHO
    VINCULAÇÃO A PLANEJAMENTO = orçamento programa
  • Não entendi direito... A questão fala em objetivo do gasto mas os colegas acima citaram objeto do gasto. Alguém poderia esclarecer? obrigado
  • O orçamento de "Desempenho ou de Realizações é uma evolução do orçamento clássico ou tradicional. A impotância daquele era saber "as coisas que o governo fazia e não as coisas que o governo comprav".
    Assim, no orçamento de desempenho saber o que a Administração Pública compra tornou-se menos relevante do que saber para que se destina a referida aquisição.
    O orçamento de desempenho, embora já ligado aos objetivos do governo, ainda não poderia ser considerado um orçamento-programa, visto que lhe faltavam algumas características essenciais, entre elas, a vinculação ao Sistema de Planejamento (PPA).

    Fonte: Orçamento e Contabilidade Pública, 3 edição, Deusvaldo Carvalho, pg.12
  • Orçamento de DESEMPENHO/Funcional: Apresenta os propósitos e objetivos para quais os créditos se fazem necessários, os custos dos programas propostos para atingir aqueles objetivos e dados quantitativos que meça, as realizações e o trabalho levado a feito em cada programa.
    Lista de objetivos, com metas atribuídas para medir o desempenho do governo.

  • Quero entender uma coisa: Por que a resposta não é a letra E Orçamento Clássico??

    Ja que a questão refere-se apenas ao objetivo do gasto público.

    O orçammento clássico era aquele onde constavam apenas a fixação da despesa e a pevisão da receita
    (objetivo do gasto público) sem nenhuma espécie de planejamento.

    O orçamento por desempenho foi uma evolução do clássico,
    o gestor preocupa-se com o objeto do gasto e um programa de trabalho.
    Porém desvinculado de planejamento.

    Como a questão refere-se apenas ao objetivo do gasto público, sem plenajamento, por que
    não se caracteriza como orçamento classico??

    Alguém pode me ajudar...

    Obg!!

    Força e fé
  • Amiga Glissia

    Observe o grifo na questão

    Assinale a opção que apresenta orçamento com ênfase no objetivo do gasto público que não constitui instrumento de planejamento.

    Apesar do Orçamento Desempenho e o Clássico estarem ambos longe do Planejamento, o que os torna parecidos e isso confunde e é justamente por isso que a Cespe colocou essa questão.

    Existe um diferença:

    Orçamento Clássico: a característica básica era atender o desejo do Órgão sem uma preocupação de como era feito o gasto nem o destino do dinheiro. (a sua interpretação cabe apenas para o Orçamento Desempenho)

    Orçamento Desempenho: pela primeira vez existiu uma preocupação com o destino dado ao dinheiro o público, ou seja, o que era feito com ele - foco nos gastos públicos. 

    Espero ter ajudado


    Forte abraço.

  • Bem, a questão pede um orçamento com ênfase no objetivo dos custos, ORÇAMENTO DE DESEMPENHO OU REALIZAÇÕES : a ênfase estava nas coisas que o governo fazia, ou seja, o foco era nos resultados com desvinculação entre planejamento e orçamento e irrelevância na eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos, o q responde a parte que não constitui instrumento de planejamento. Apesar do orçamento de desempenho focar nos objetivos de custos ele ainda não estava vinculado ao sistema de planejamento. Segundo Deusvaldo Carvalho nesta metodologia era muito comum a realização de grande obras, "elefantes brancos".A preocupação dos governos era demonstrar suas realizações, muitas vezes, sem se preocupar em estabelecer prioridades, e com planejamento inadequado.

    Espero ter ajudado!

  • Evolução dos tipos Orçamentários

    - Orçamento Tradicional ou Clássico: Ênfase naquilo que se compra.  (Foco: objeto) 

    - Orçamento de Desempenho ou de Realizações (ou ainda Orçamento Funcional): Ênfase naquilo que se faz. (Foco: objetivo) 

    Obs.: A ênfase passa a ser a busca de eficiência e de economia nas repartições públicas e não na adequação dos seus produtos à necessidades coletivas.

    - Orçamento Programa: Vincula o orçamento ao Planejamento.

    Fonte: Anderson Ferreira (IMP)


  • Bom, pelo que eu entendi existem duas respostas corretas.

    orçamento por desempenho 

    orçamento clássico 

    Pois, nenhum dos dois constitui instrumento de planejamento.

    A banca optou por escolher uma das respostas certas: Letra D - orçamento por desempenho 

    Me corrijam se eu estiver errado, por favor.

  • A questão se refere a uma espécie de orçamento, o orçamento por desempenho.

    Apesar de evoluir em relação ao orçamento tradicional(clássico), dando ênfase no objetivo do gasto público, o orçamento por desempenho apresenta como principal deficiência a desvinculação entre o planejamento e orçamento, ou seja não constitui instrumento de planejamento.

    Rumo ao serviço público, bons estudos!

  • Até onde sei, orçamento tradicional e clássico são a mesma coisa. Ou estou louca?


    Orçamento Clássico ou Tradicional

    O utilizado pelo Governo Federal antes do advento da lei 4.320. Caracterizava-se apenas como um documento de previsão de receita e autorização de despesas, cujo enfoque principal era o gasto. Em sua elaboração não havia primazia em atender as necessidades sociais e da administração.

  • Gente, na boa!

    Achei que era o seguinte:

    Orcamento classico - o objeto era o Gasto e nao havia planejamento

    Orcamento por desempenho- Ênfase nos resultados e nao havia planejamento

  • Oi pessoal;

    Assinale a opção que apresenta orçamento com ênfase no objetivo do gasto público:

    Orçamento por desempenho e orçamento Programa os dois apresentam o objetivo no gasto, porém o único que não constitui instrumento de planejamento é o orçamento por desempenho. 


  • O orçamento clássico/tradicional não está preocupado com o OBJETIVO do gasto público, sua preocupação se restringe ao gasto público (quanto vai gastar?). O aspecto jurídico naquele tipo se sobrepõe ao econômico.

    A semelhança entre essas duas espécies reside na falta de planejamento.

  • O orçamento por desempenho não constitui orçamento de planejamento pois a principal deficiência é a desvinculação entre o planejamento e o orçamento.

    Foco, Força e Fé!!

  • Neste tipo de orçamento o objeto do gasto deixou de ser observado, mas com o passar do tempo a adm. publica passou a cobrar o resultado do gasto, todavia, este orçamento é quase um orçamento moderno, que falta uma característica que é o planejamento integrado.

  • Orçamento por desempenho: Processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas. Toda a ênfase reside no desempenho organizacional, sendo também conhecido como orçamento funcional.   (https://www.tesouro.fazenda.gov.br/glossario?b=O) 


  • as vezes eu tenho dificuldade com as questões da CESPE, eu leio, leio  e não entendo o que eles querem dizer. =/

  • A melhor resposta, pra mim, foi a do colega Edilson. Ele reparou que a questão pergunta qual orçamento com ênfase no objetivo do gasto público (não entra o orçamento Clássico que tem ênfase no objeto do gasto) e que não constitui instrumento de planejamento (não entra o orçamento-programa pois este constitui um instrumento de planejamento) portanto, só sobrou o orçamento por desempenho


  • Orçamento Classico/Tradicional - ênfase no OBJETO

    Orçamento de Desempenho - ênfase no OBJETIVO

  • questão passível de anulação ambas possuem as mesmas características. Tanto o orçamento clássico (tradicional) como desempenho (realizações).

  • Antes desta questão resolvi a Q436507, a qual disse: O orçamento base-zero é utilizado como um método que define objetivos com vistas à otimização do custo-benefício, entretanto a sua adoção prejudica a adequada vinculação do orçamento ao planejamento de longo prazo. A questão foi considerada correta pelo CESPE. 

    Em um dos materiais do Ponto, o orçamento desempenho foi tratado da seguinte forma: se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho contendo as ações desenvolvidas.

    Dessa forma, marquei a letra B e a resposta é a D. 

    Enfim, estou cada dia mais perdida!

  • Letra D. Galera, tanto o Orçamento Desempenho quanto o Clássico não constituem instrumento de planejamento. No entanto, o foco do planejamento Clássico era no Objeto, mas no orçamento Desempenho é no Objetivo. Se no lugar da palavra Objetivo, presente no enunciado, tivesse a palavra Objeto aí sim seria a letra E.

  • O tipo de Orçamento que apresenta ênfase no objetivo do gasto é o Programa, e o que não constitui instrumentos de planejamento é o Tradicional ou Clássico e o de Desempenho o planejamento é inadequado, irrealista, desvinculado, ou seja, questão totalmente errada. O Orçamento de Desempenho ou de Realizações, o foco é no que o Governo faz, suas realizações, preocupação com resultados.

  • Gabarito: letra D


    Palavras-chave: 

    Orçamento clássico: objETO

    Orçamento por desempenho: objETIVO

    Orçamento-Programa: Planejamento

    Com isso, acho que dava pra matar a questão, pois ela fala: "Assinale a opção que apresenta orçamento com ênfase no objetivo do gasto público que não constitui instrumento de planejamento. "

  • Sinceramente, tanto o orçamento tradicional quanto o orçamento por desempenho tem como característica a ênfase no objeto de gasto e a dissociação do planejamento. Contudo, para se diferenciar o orçamento por desempenho e do programa, os doutrinadores destacam que naquele não há associação dos objetos de gastos com o planejamento. 


  • O Orçamento Clássico/Tradicional, o objeto(o foco) está exclusivamente no gasto público e o Desempenho está ligado aos objetivos do gasto. Ambos não são atualmente utilizados como instrumento de planejamento.

    OBS: É uma pegadinha do CESPE. Ambos não estão ligados ao planejamento. Quando afirma "não constitui instrumento de planejamento",  percebe-se que o verbo constitui sem o acento agudo no "i" está no presente do indicativo na terceira pessoa do singular, ao contrário seria constituí (pretérito perfeito do indicativo), ou seja é o mesmo que afirmar que não é utilizado atualmente.

    não constitui instrumento de planejamento = não é utilizado atualmente

    Abs

  • Orçamento Desempenho tem 2 dimensões:

    1- objeto do gasto
    2- resultado do gasto (o que o gasto gerou!)
  • Ana Villanova, o base-zero tem ênfase na avaliação e tomada de decisão sobre as despesas e com isso é um método que define os objetivos visando o melhor custo-benefício, logo a ênfase não é no objetivo e sim na avaliação para a melhor tomada de decisão e a partir daí a definição dos objetivos.


    Beijo me liga Gata marota!

  • O orçamento de desempenho (ou funcional) se preocupa com os objetivos (fins) dos gastos públicos, porém não há vinculação entre o programa e o orçamento.

  • Orçamento clássico ou tradicional era aquele em que não havia preocupação com o planejamento dos objetivos do governo. A preocupação do gestor público se resumia em fixar a despesa e estimar a receita, com o intuito de cumprir a determinação legal.

    Roberto, Marcos
            Administração Financeira e Orçamentária & Estudos sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal/ Marcos Roberto. - São Paulo: Rideel, 2013.
  • Complementando...
    Orçamento de Desempenho: OBJETIVO DO GASTO; RESULTADOS E DESEMPENHO ORGANIZACIONAL; NÃO É FORTEMENTE VINCULADO AO PLANEJAMENTO; PROGRAMAS DE TRABALHOS...

    (CESPE/CONTADOR/INEP/2005) O denominado orçamento de desempenho, conceito difundido a partir da segunda metade do século passado, é o que apresenta os propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários, os custos dos programas propostos para atingir os objetivos e dados quantitativos que meçam as realizações e o trabalho levado a efeito em cada programa. C


    (CESPE – Técnico Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) O orçamento de desempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais transparência na gestão pública. E


    (CESPE/ANALISTA/SAD-PE/2010) O orçamento por desempenho caracteriza-se pela forte vinculação ao sistema de planejamento. E


    (CESPE/CONTADOR/DPU/2010) O orçamento de desempenho está dirigido mais para os produtos gerados pela administração pública que pelos resultados propriamente ditos. E


    (CESPE/CONTADOR/IPAJM-ES/2010) No orçamento de desempenho, em sua concepção mais recente, os produtos obtidos pela ação governamental são muito mais relevantes que os resultados econômicos e sociais alcançados. E

  • Segundo James Giacomoni, 2008, o “Orçamento de Desempenho é aquele que apresenta os propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários, os custos dos programas propostos para atingir aqueles objetivos e dados quantitativos que meçam as realizações e o trabalho levado a efeito em cada programa”.7

  • Gente, sou o único que não entendeu o que a questão queria? O que o CESPE quer dizer com "não constitui instrumento de planejamento"?

    Se alguém pudesse me ajudar, agradeceria.

  • Felipe, o Cespe quis dizer "não constitui instrumento de planejamento" porque no orçamento por desempenho, apesar de ter ênfase no objetivo do gasto, não existe vinculação com o planejamento, ou seja, essa é a grande diferença entre esse tipo de orçamento e o orçamento-programa.

  • Letra - D

    ------------------------

    "O orçamento de desempenho ou por realizações enfatiza o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si. A ênfase reside no desempenho organizacional. Caracteriza-se pela apresentação de dois quesitos: o objeto de gasto (secundário) e um programa de trabalho contendo as ações desenvolvidas... ///... Apresenta, assim, uma deficiência, que é a desvinculação entre planejamento e orçamento."

    --------------------------

    AFO - Sergio Mendes.


  • Tradicional -> enfase no objeto

    Desempenho -> enfase no objetivo

    Ambos não constituem instrumento de planejamento. 

  • Devemos observar que o comando da questão expõe duas características da espécie a qual se refere:

    - ênfase no objetivo do gasto público; e
    - não constitui instrumento de planejamento.
    Vamos aos itens:

    a) orçamento por objeto - ou Orçamento por Objeto de Gasto - OOG, é mais voltado para a construção civil, sem relevância para o estudo do orçamento público.
    b) orçamento base-zero - não possui nenhuma das características citadas. Importante ressaltar que é um processo operacional, de planejamento e orçamento. 
    c) orçamento programa - O Orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização. A alocação de recursos visa a consecução de objetivos e metas. Principal critério de classificação é o funcional-programático.
    d) orçamento por desempenho -  Processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas. Toda a ênfase reside no desempenho organizacional, sendo por isso também conhecido como orçamento funcional. Não há planejamento de ações por parte do governo. 
    e) orçamento clássico – ou tradicional, é dissociado do processo de planejamento e programação. A alocação dos recursos visa à aquisição de meios. A estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis da gestão. 

    Gabarito: item D.
  • Estou chegando a conclusão que não é o QC que é bom e sim seus usuários. Parabéns galera, os comentário são cruciais para o aprendizado. Sou muito grato!

  • WTF!

  • não hã oque discutir, apenas levar pra prova a informação

  • Era pra ter sido anulada,

     

    porque tanto o CLÁSSICO como o de DESEMPENHO têm objetivo nos gastos e AMBOS não têm foco no PLANEJAMENTO.

     

    A diferença é só que o de DESEMPENHO passa a considerar também as suas ACÔES.

  • OBJETO do gasto – TRADICIONAL

    OBJETIVO do gasto - DESEMPENHO

    Fonte: Leandro Ravyelle

    Bom dia,caros concurseiros. Firme e forte nos estudos...

    Feliz 2018 pra tds. Que esse seja o ano da nossa nomeação

     

     

  • Caraca, ja errei essa questão umas 4 vezes quando fui resolver em momentos diferentes afff 

  • Essa é escorregadia. 

     

    O orçamento tradicional tem ênfase no gasto e só se preocupa com o que se está gastando. Possui uma dimensão: o OBJETO do gasto.

     

    O orçamento desempenho - Busca saber o que o governo faz (ações orçamentárias) e não apenas o que compra (elemento da despesa). Possui duas dimensões: O objeto do gasto e um programa de trabalho. Ele apresenta os propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários.

     

  • Orçamento desempenho ouy funcional: é um orçamento que baseia-se no que o governo fazia, tem ênfase no desempenho, medindo-o pelo resultado. Gerenciamento da administração pública, duas dimensões de orçamento com objetivo no gasto e no programa de trabalho.

  • Consegui resolver com o seguinte raciocínio:

     

    ORÇAMENTO CLÁSSICO OU TRADICIONAL = OBJETO DO GASTO (O QUÊ SE GASTA);

     

    ORÇAMENTO FUNCIONAL OU POR DESEMPENHO = OBJETIVO DO GASTO (COM O QUÊ SE GASTA);

     

    ORÇAMENTO PROGRAMA = OBJETIVO DO GASTO + O ORÇAMENTO É INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO (COM O QUÊ SE GASTA PARA REALIZAR OS PROGRAMAS DO GOVERNO ESTABELECIDOS NO ORÇAMENTO).

     

    GABARITO: "D"

  • Quando fala em Objeto é objetivo o desempenho, quando se fala no gasto é o tradicional que não se preocupava com o controle.

  • Juliana Beatriz, orçamento por objeto é o mesmo que orçamento tradicional/clássico.

  • ORÇAMENTO DESEMPENHO OU FUNCIONAL – pode ser considerado como um Orçamento transitório. A evolução do orçamento clássico trouxe um novo enfoque na elaboração da peça orçamentária. Evidenciar as "coisas que o governo faz” passa a ser mais importante em relação às "coisas que o governo compra". Assim, tornou-se mais relevante saber para que se destina a referida aquisição. Isso significa que o orçamento desempenho se preocupa com o resultado dos gastos. O orçamento de desempenho, embora já ligado aos objetivos, não pode, ainda, ser considerado um orçamento-programa, visto que lhe falta uma característica essencial, que é a vinculação a um sistema de planejamento.

  • No orçamento de desempenho (ou orçamento por desempenho), o gestor começa a se preocupar com os benefícios e com os objetivos dos gastos e não apenas com o objeto do gasto. Essa técnica orçamentária enfatiza o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si. Apesar da evolução, o orçamento de desempenho ainda está desvinculado de um planejamento central das ações do governo, portanto ainda não constitui instrumento de planejamento.

    Gabarito: D

  • Pensei assim: Quando vc quer muito alguma coisa, só pra ter mesmo, por capricho. Foco no objeto. É como o orçamento tradicional, não tem uma preocupação com a finalidade . Tipo comprar um doce.

    Já o orçamento de desempenho voce quer algo mas nao e só capricho tem um objetivo por traz daquilo, comprar uma comida arroz,feijão e carne que tem um objetivo maior de te nutrir . Lembrando que sem planejamento.

  • LETRA D

  • Assinale a opção que apresenta orçamento com ênfase no objetivo do gasto público que não constitui instrumento de planejamento.

    Resposta - Orçamento por desempenho - Não é apenas um documento com previsão de receitas e autorização de despesas, pois já comtempla os objetivos a atingir.

    Orçamento Clássico ou Tradicional

    Era aquele onde constavam apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo. Era peça meramente contábil – financeira, um documento de previsão de receita e de autorização de despesas.

    Orçamento de Desempenho ou por Realizações

    Neste tipo de orçamento, o gestor começa a se preocupar com o resultado do gasto e não apenas com o gasto em si, ou seja, preocupa-se agora em saber “as coisas que o governo faz e não as coisas que o governo compra”.

  • Não são instrumentos de planejamento -Orçamento clássico/Tradicional: ênfase no objeto -Orçamento por Desempenho/Realizações: ênfase no objetivo
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    13/12/2019 às 12:09

    No orçamento de desempenho (ou orçamento por desempenho), o gestor começa a se preocupar com os benefícios e com os objetivos dos gastos e não apenas com o objeto do gasto. Essa técnica orçamentária enfatiza o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si. Apesar da evolução, o orçamento de desempenho ainda está desvinculado de um planejamento central das ações do governo, portanto ainda não constitui instrumento de planejamento.

    Gabarito: D


ID
1040569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instrumento previsto na CF no qual se enfatizam prioridades e metas e mediante o qual são operadas mudanças na legislação tributária, definidas políticas de financiamento para as agências de fomento e relacionadas despesas de capital denomina- se de

Alternativas
Comentários
  • letra C

      Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    II - as diretrizes orçamentárias;

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • LETRA C: A LDO também surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional  (Lei  Orçamentária  Anual).  Sua  relevância  reside  no  fato  de  ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente  conseguiam  incorporar  as  diretrizes  dos  planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988.
     
    Segundo o § 2. do art. 165 da CF/1988:  § 2.º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro  subsequente,  orientará  a  elaboração  da  lei  orçamentária  anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 
  • é isso mesmo galera, o cespe vacilou nessa questão. A LDO nao realiza as mudanças, apenas "disporá sobre as alterações na legislação tributária".

    sacanagem cespiana. bola pra frente.
  • NÃO Confunda

    PPADiretrizes, Objetivos e Metas (DOM)LDOMetas e Prioridades

  • LDO:
                  estabelecerá metas e prioridades da Adm pública; 
                  orienta a elaboração da LOA;
                  despesas de capital para o exercício subsequente;

                  alteração na legislação tributária;

                  definição da política das agências de fomento.    

    (TCU/CESPE/2011)

    Um tributo pode ser criado, majorado ou diminuído, ainda que sua criação ou alteração não esteja prevista na LDO.

    gabarito da questão: Correto.  

  • Muito mal elaborada, a LDO não opera mudança tributária, faz apenas uma previsão.

  • Comentando a questão do TCU que o colega citou abaixo sobre LDO:

    1) Um tributo pode ser criado, majorado ou diminuído, ainda que sua criação ou alteração não esteja prevista na LDO. (CERTO)

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, DISPORÁ sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Dispor: colocar em ordem, resolver em caráter definitivo, arrumar.


    Logo, a função da LDO é dispor sobre o que outras leis estabeleceram. Não é função da LDO alterar a legislação tributária, mas sim dispor sobre suas alterações, o que deixa a questão correta.

  • O instrumento previsto na CF no qual se enfatizam prioridades e metas e mediante o qual são operadas mudanças na legislação tributária, definidas políticas de financiamento para as agências de fomento e relacionadas despesas de capital denomina- se de
    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

    Alguns colegas abaixo falaram que a questão estava mal elaborada visto que a LDO não altera a legislação tributária, mas é exatamente isso que diz a assertiva. Segundo a questão, através da LDO são operadas mudanças na legislação tributária, ou seja, outras leis alteram e a LDO as põe em execução.

    O art. 165, § 2º da Constituição Federal de 1998, nos diz:
    “§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”

    Significado de dispor: arrumar, colocar em ordem, "regular". 

    Ora, este é o significado que a questão mostrou referente ao trecho " o qual são operadas mudanças na legislação tributária", ou seja, torna exequível, apenas.


    GABARITO: LETRA C. 

  • Art 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Realmente é uma lástima! Como uma banca do nível do CESPE coloca uma questão dessa na prova! Se pretendem derrubar o candidato, que não seja dessa forma. Inserir na questão: "...mediante o qual são operadas mudanças na legislação tributária..." é realmente uma apelação, no meu ponto de vista.


  • Francamente, "operar mudanças na legislação tributária" (como diz a questão) e "dispor sobre alterações na legislação tributária" (como diz a CF/88) são coisas bemmmm distintas. Em uma prova de português/interpretação de texto, isso seria considerado, sem dúvida, uma extrapolação.


    O CESPE erra, mas raramente dá o braço a torcer. Fica complicado, assim!

  • Segundo o livro Administração, Contabilidade e Orçamento Público - Sérgio Iund está correta a resposta. Não sei de que ano é o livro(novas edições podem mudar a numeração) mas a página é a 102 e se refere aos conceitos da LDO.

  • concordo com Roberto MDIC pois a questão esta mal formulada e errada.

  • Questão absurdamente ERRADA. 

     Disporá sobre as alterações na legislação tributária  (Como está na CF) ≠ "...são operadas mudanças na legislação tributária..."

  • Eis aí um tema recorrente em provas de concursos, que não pode ser relegado a segundo plano.
    O modelo orçamentário brasileiro está definido na CF/88, art. 165, e compõe-se de três importantes instrumentos de planejamento: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Vejamos o disposto na CF/88:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    O parágrafo 1º do artigo trata sobre o PPA, e o segundo, que copiamos abaixo, trata sobre a LDO, e resolve nossa questão:
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    Gabarito: item C.

  • #
    A LEI de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS compreenderá


    ## as METAS e PRIORIDADES da administração pública federal ##
    ## incluindo as DESPESAS DE CAPITAL para o exercício financeiro subseqüente ##
    ## ORIENTARÁ a elaboração da lei orçamentária anual ##
    ## disporá sobre as ALTERAÇÕES na legislação tributária ##
    ## estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de FOMENTO. ##

  • >> LDO - compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Sou só eu que tenho a impressão que essa banca ou faz questões bem fáceis que você mata na hora ou bem difíceis que você nao sabe nem pra onde vai???? cadê o meio termo?!!?

  • Gabarito: Letra C 

     

    LDO --> fOmento

     

    É tosco, mas várias questões cobram isso, e esse bizú sempre me ajuda haha

  • Segundo a CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO):

    ----> Compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública Federal

    ----> Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    ----> Orientará a elaboração da LOA

    ---->  Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    ---->  Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • LETRA C


ID
1040572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Marketing
Assuntos

Na administração de recursos materiais, o estágio do ciclo de vida do produto no qual o volume vendido não se altera rapidamente, podendo ser absorvido nos perfis de distribuição de produtos similares já existentes, corresponde à fase de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B 

    Todo produto passa por quatro etapas em sua vida útil, que devem ser planejadas para que se obtenham os melhores resultados Um produto passa por diversos estágios durante sua existência. O chamado ciclo de vida pode ser dividido em quatro etapas:
    1 - Lançamento: após o lançamento, há um crescimento lento das vendas. Essa fase demanda grandes investimentos.
    2 - Crescimento: se o produto é bem aceito pelo mercado, ocorre um crescimento nas vendas, que se reflete nos lucros obtidos.
    3 - Maturidade: período com diminuição do crescimento das vendas, quando a maioria dos clientes potenciais já foi conquistada.
    4 - Declínio: forte queda das vendas e desaparecimento dos lucros.
  • LETRA : B

    . Maturidade na Gestão de Projetos
    Segundo Kerzner, uma empresa pode ser madura em gestão de projetos e não ser excelente. A definição de excelência vai além da definição de maturidade. Quando empresas desenvolvem sistemas e processos maduros, surgem dois benefícios adicionais: primeiro, o trabalho é executado com o mínimo de mudanças de escopo; segundo, os processos são definidos de maneira a causarem o mínimo de problemas para o negócio principal da empresa.
    A Figura 4 mostra as fases do ciclo de vida para maturidade em gestão de projetos. Praticamente, todas as empresas que alcançaram algum grau de maturidade passaram por essas fases. A cultura da organização e a natureza do negócio irão determinar o tempo gasto em cada uma delas. A seguir, detalha-se cada uma das fases do modelo:

    Embrionária Aceitação pela
    gerência executiva
    Aceitação pelos
    gerentes da área
    Crescimento Maturidade
     Reconhecer a
     necessidade
     Obter apoio visível dos executivos  Obter apoio dos gerentes de área  Reconhecer a utilidade das fases do ciclo de vida  Desenvolver um sistema de controle gerencial de custo e programação
     Reconhecer os benefícios Fazer  com que os executivos entendam a gestão de projetos  Conseguir o comprometimento dos gerentes de área  Desenvolver uma metodologia de gestão de projetos  Integrar o controle de custos e da programação
     Reconhecer a aplicabilidade  Estabelecer promotores no nível executivo  Proporcionar conhecimento aos gerentes de área  Obter o comprometimento com o planejado Desenvolver  um programa de ensino para melhorar as competências em gestão de projetos
  • Estágio de IntroduçãoÉ quando o bem ou produto é introduzido no mercado. Possui uma venda inicial baixa e cresce vagarosamente, sendo uma fase mais arriscada e cara, pelo fato dos produtos não serem aceitos pelo mercado. Possui uma decisão de fixação de preço e determinação dos canais de distribuição. Utiliza-se como técnica de projeção, a pesquisa direta com o consumidor.

    Estágio de CrescimentoQuando o produto é aceito pelo público, ela entra na fase de crescimento. As vendas e a lucratividade crescem rapidamente, pois o mercado se encontra em expansão. Existem dois tipos de consumidores, os inovadores, que experimentam e testam o novo produto e os imitadores, que são aqueles que conhecem o produto através de um amigo, vizinho.  Nesse estágio surgem os concorrentes. As decisões a serem tomadas dizem respeito à expansão da capacidade produtiva, estratégias de marketing e ao planejamento da produção. Na projeção de demanda, podem ser utilizadas técnicas estatísticas, para indicar possíveis inflexões no crescimento das vendas.

    Estágio de Maturidade e SaturaçãoAs vendas passam a ter um crescimento desacelerado, onde os lucros começam a cair. Existe a possibilidade do surgimento de novos produtos no mercado com a finalidade de estender a duração do ciclo. Quando o produto atinge a saturação às características de competição se tornam mais acirradas, onde o produto depende das condições econômicas. As decisões estão relacionadas à promoção, fixação de preço, com ênfase nos estoques.

    Estágio de Declínio: existem várias razões para que ocorra o declínio, tais como: surgimento de novos produtos mais eficazes; a substituição de um produto por outro melhor e a falta de necessidade pelo produto. Ocorrendo esse declínio, diminui a quantidade demandada, fazendo com que muitos produtores abandonem o mercado. Necessita de uma transferência das instalações produtivas, o esforço do marketing. Utiliza como projeção a analogia histórica, a análise de regressão e a pesquisa de mercado. A importância dessa análise pode ser de grande utilidade para a projeção da demanda de um produto, também serve como força externa à firma, no sentido de provocar mudanças estratégicas dentro da própria empresa.

    Fonte: 
    http://napublicidade.wordpress.com/2010/08/23/estagios-do-ciclo-de-vida-do-produto/

  • a crescimento.  volume vendido se altera rapidamente

    b maturidade. gabarito

    c declínio. volume vendido se altera rapidamente

    d concepção. não existe volume de vendas ainda

    e introdução. volume vendido se altera rapidamente

  • GABARITO B

     

    O chamado ciclo de vida dos produtos passa por quatro grandes etapas:

     

    • Introdução: é a fase inicial da vida do produto ou o período em que o produto é lançado no mercado; essa fase tem como característica o baixo volume de produção e de vendas; 

    • Crescimento: o produto começa a firmar-se no mercado ou encontra-se no período de aceitação pelo mercado. Nesse estágio surgem os concorrentes; 

    Maturidade: período de baixo crescimento nas vendas. O volume vendido não se altera rapidamente e, portanto, pode ser absorvido nos perfis de distribuição de produtos similares já existentes. Os níveis de lucro tornam-se estáveis ou diminuem, em função dos gastos que a empresa tem para defender o produto da concorrência. Quando o produto atinge a saturação, as características de competição se tornam mais acirradas;

     • Declínio: o produto passa a perder participação no mercado, ou seja, é quando as vendas e os lucros começam a cair.

     A alternativa A está incorreta. No crescimento o produto começa a firmar-se no mercado ou encontra-se no período de aceitação pelo mercado. Nesse estágio surgem os concorrentes.

     A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. O chamado ciclo de vida dos produtos passa por quatro grandes etapas Na Maturidade: período de baixo crescimento nas vendas. O volume vendido não se altera rapidamente e, portanto, pode ser absorvido nos perfis de distribuição de produtos similares já existentes. Os níveis de lucro tornam-se estáveis ou diminuem, em função dos gastos que a empresa tem para defender o produto da concorrência. Quando o produto atinge a saturação, as características de competição se tornam mais acirradas. 

    A alternativa C está incorreta. No declínio o produto passa a perder participação no mercado, ou seja, é quando as vendas e os lucros começam a cair. 

    A alternativa D está incorreta. A concepção é uma fase anterior ao ciclo de vida dos produtos. 

    A alternativa E está incorreta. A introdução é a fase inicial da vida do produto ou o período em que o produto é lançado no mercado; essa fase tem como característica o baixo volume de produção e de vendas.

    Fonte: estratégia concursos - Prof. Ricardo Campanario


ID
1040575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que apresenta orçamento em cuja concepção se utiliza o PDCA (plan, do, check, act).

Alternativas
Comentários
  • Orçamento-Programa

    Como oorçamento de desempenho ainda era falho, faltando-lhe a vinculação com o planejamentogovernamental, partiu-se para uma técnica mais elaborada, que foi oorçamento-programa, introduzido nos Estados Unidos da América, no final dadécada de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning BudgetingSystem). Este orçamento foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e doDecreto-Lei 200/67.

    Oorçamento?programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumentode planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programasde trabalho, projetos e atividades, além do estabelecimento de objetivos emetas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.

    AConstituição Federal (CF) de 1988 pela primeira vez constitucionalizou oorçamento-programa no Brasil (que estava regrado apenas em leisinfraconstitucionais, desde 1964) ao estabelecer a normatização da matériaorçamentária através do Plano Plurianual (PPA), da Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), ficando evidente oextremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.

    As principaiscaracterísticas do orçamento-programa são: integração, planejamento, orçamento;quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto;alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação deresultados; e gerência por objetivo.

  • James Giacomoni (2000, p. 157), destaca que o orçamento-programa deve conter os objetivos e propósitos do governo aliados aos programas que são instrumentos de integração de seus esforços, bem os custos medidos por meio da identificação dos meios ou insumos, somando-se a eles as medidas de desempenho, a fim de avaliar se as realizações e esforços dos governos estão sendo alcançados.
  • Certo, os colegas deram a definição de orçamento programa. O problema é que a questão pede pra relacionar o orçamento programa com o ciclo PDCA. Bom, vejamos: O ciclio PDCA tem como principal característica a estipulação de um plano de ação, que é executado e, a partir de então, são verificados os resultados, de forma que uma solução para o problema (ou uma melhoria) seja implantada. Uma definição simples para Plan-Do-Check-Act.
    Partindo dessa definição, podemos dizer que o orçamento programa se utiliza do ciclo PDCA no momento em que, para a sua existência, há um planejamento, a sua aplicação, a verificação de outras necessidades e mudanças para que, posteriormente haja uma nova análise da situação, repetindo-se o ciclo. É por isso que temos, na legislação brasileira, a obrigatoriedade de orçamento anual dos entes da Administração Pública, fazendo com que haja sempre uma busca pela satisfação das necessidades do Ente.
  • Alguém ajude a iniciante aqui, por favor:

    - Posso dizer que os 4 tipos de orçamento que caem em provas - Tradicional, Base-Zero, Desempenho e Programa - é uma evolução do orçamento público brasileiro e que hoje é utilizado o orçamento programa ?

    A ideia é essa ou todos os tipos de orçamento são utilizados no país ?

  • Tendi nada

  •  A pessoa estuda tanto pra vim uma merda dessa.kkkk

    FICA DIFICIL NAO ENTENDIR NADA

     

  • Tinha que saber AFO para responder essa questão.

  • ORÇAMENTO BASE ZERO - TODAS AS CONTAS PARTEM DE UMA BASE ZERO PARA DAÍ SE FAZER UM PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PARA O FUTURO (JUSTIFICA A AUTORIZAÇÃO PARA O GASTO).

    ORÇAMENTO DE DESEMPENHO: VÊ OBETIVOS E PROGRAMAS QUE TIVERAM MAIS ÊXITO EM ANOS ANTERIORES.

    ORÇAMENTO TRADICIONAL: SÓ OBSERVA O QUE A INSTITUIÇÃO GASTARÁ.

    ORÇAMENTO INCREMENTAL: TEM COMO BASE O QUE FOI GASTO EM ANOS ANTERIORES.

    ORÇAMENTO PROGRAMA: BUSCA MELHORIA CONTÍNUA NOS OBJETIVOS E METAS TRAÇADOS (PDCA ... MELHORIA CONTÍNUA... HAAA LÓGICO!)

    ORÇAMENTO OBJETO -"NUNCA VI, NEM OUÇO FALAR"

    (OBJETIVO, CLARO E CONCISO - MÁXIMAS PARA CONCURSO)

     

  • GAB .B 
     

  • orçamento por programa

  • No ciclo PCDA o P é de planejar e das alternativas o orçamento que tem planejamento é o orçamento programa.

  • Fonte?Alguma boa alma?

  • afo aqui? tá classificado errado

  • O importante para a resolução da questão é saber que apenas o orçamento programa tem como enfoque principal o planejamento.

  • PESSOAL BOA NOITE, QUEM TIVE MAIS ASSUNTOS SOBRE ESTE ENVIA, O QUE EU POSSUIR ENVIAREI.

    JODSS2007@HOTMAIL.COM

    99 98107-2858 ZAP

  • Letra B

  • Isso daí é A.F.O misturado com Administração Geral, Gestão de Processos etc. AFO com requintes de crueldade hehe

  • LETRA B

  • (P)lanejamento-DCA ==> ORÇ.PROGRAMA.

    Bons estudos.