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Prova CESPE - 2016 - INSS - Técnico do Seguro Social


ID
1913125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o próximo item.


O trecho seguinte é adequado para compor a parte inicial de um memorando.

Brasília, 2 de fevereiro de 2016.

À Senhora

Ana Silva

INSS

CEP 70070-946 – Brasília/DF

Assunto: Curso de aperfeiçoamento em atendimento ao público

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    3. O Padrão Ofício; 3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

     

    aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

     

    a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

            Exemplos:

    Mem. 123/2002-MF Aviso 123/2002-SG Of. 123/2002-MME

     

    b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

            Exemplo:

    Brasília, 15 de março de 1991.

     

    c) assunto: resumo do teor do documento

            Exemplos:

            Assunto: Produtividade do órgão em 2002.

     

    d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.

     

    e) texto: [...]

     

    f) fecho;

     

    g) assinatura do autor da comunicação; e

     

    h) identificação do signatário.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

     

  • Padrão Oficio é o único que leva cabeçalho.

  • Devidamente, RETIFICADO. Esqueci-me da exceção.  Antes de pronomes pessoais, interrogativos, indefinidos, demonstrativos, relativos NÃO HÁ CRASE. Exceto: senhora, sehorit, dona, dama, madame, doutora; indefinidos poucas, muitas, demais, outras, várias;  demonstrativos aquele, aquilo,  mesma, própria;  e relativo a qual.

    DESCULPEM-ME pelo equívoco,  o erro se encontra na formatação do memorando, cujo segue o PADRÃO OFÍCIO, a exemplo da menção do cargo, exercido por Ana Silva

     

    GAB ERRADO!!

  • O memorando segue o modelo do padrão oficio, com a diferença de que seu destinatario deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

    Ou seja, no lugar de Ana Silva deveria constar seu cargo

  • Juarez, existem exceções no uso da crase antes do pronome de tratamento e uma delas é exatamente antes do "senhora"!

  • EXEMPLO DE MEMORANDO DO MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

     

                       Mem. 118/DJ
                                                                                                                       Em 12 de abril de 1991.

     


    Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração

     

    __________________________________________________________________________________

    Claramente, no lugar de "À Senhora" redige-se o VOCATIVO (Sr. ou Senhor / também poderia ocorrer 'Excelentíssimo Senhor') seguido no CARGO que ocupa.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • não tem endereçamento no memorando

  • O cidadão que disse que "DIANTE DE PRONOME DE TRATAMENTE NÃO HÁ CRASEEEE!!!".  Está muito equivocado.
    Em regra pronome de tratamente não leva crase, mas justamente quando se trata de "Senhora" ocorrerá crase sim. Vamos analisar o porquê.


    Ofereceram medicamento errado à senhora, não a você. (Para notar a ocorrência da crase, só trocar o termo feminino pelo masculino e 
                                                                                                         analisar se dá pra encaixar o "Ao".)
    Ofereceram medicamento errado ao senhor, não a você.  (Temos prep+ art "Ao", logo se se introduzimos uma palavra feminina, ocorrerá a crase.

    Esse lance de trocar o termo feminino para o masculino é um macete. Se não entenderem, peço que procurem na internet a explicação disso. Esse macete é show de bola, dá pra responder quase todas questões de crase com o tal.

  • Cadê o tipo de documento, que é obrigatório??

  • 17 curtidas no '' NAO HÁ CRASE'' !! kkkkkk

    Alguém avisa o rapaz pfv

  • senhora nao deveria ser abreviado???

     

  • Gabarito: Errado

     

    Pelo simples motivo que essa é uma forma de endereçamento de comunicação e não de iniciar um memorando. Não caiam nessa de que pronome de tratamento não leva crase! Se ele for exclusivamente feminino levará sim. (Exs: Madame, Senhora, Senhorita e Dama) 

     

    Caso fosse "Vossa Senhoria", por exemplo, não levaria crase, pois a concordância feita é a silepse de gênero, servindo tanto para designar mulheres ou homens.

  • Acertei essa questão no dia da prova! uhuu!

  • Regra pronome de tratamento nao havera crase

    Excecao 'Senhorita' e 'Senhora' diante desses pronomes havera crase 

    Memorando e usado apenas o cargo (Não ha vocativo no memorando nem nome nem endereco, documento interno e agil)

    Aviso usa o nome e o cargo

    Oficio usa nome mais cargo mais endereco 

  • Mnemônico que serve pra mim: MÃO

    M-Ã-O
    I+II+III

    I - (M) =  Memorando (Cargo)
    II - (Ã) = Aviso (Cargo + Nome)
    III - O = Ofício (Cargo + Nome + Endereço)

    Att;

  • Atenção: Para sanar a dúvida sobre ter ou não crase diante de pronome de tratamento.

    Em regra não é adimitido crase diantes dos pronomes de tratamento.

    Exceto quano se refere a:

    Senhora, Senhorita e Dona..

    http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI39395,91041-Crase+antes+de+pronome+de+tratamento

     

     

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    O correto cabeçalho seria:

     

     

    Mem. 145/DP 

                                                                                                                                                                           Em 29 de Maio de 2016 

     

    Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração 

     

    Assunto: Curso de aperfeiçoamento em atendimento ao público

     

     

     

     

     

    DP --> É a sigla do órgão que expede o documento. Como exemplo coloquei Departamento Pessoal. 

    145 --> É o número do memorando. Como exemplo coloquei 145.

     

  • GABARRITO; ERRADO 

    No memorando tem ser o cargo

  • Pessoal, desculpem-me, fui no automático,  quanto aos pronomes de tratamento, perdoem-me pelo equívoco. DEVIDAMENTE RETIFICADO.

    Obs: quando for assim, mandem-me inbox, mural não é muito visto nem observado.

    Obrigado!!

  • cep e momorando não combinam :)

  • Memorando é comunicação interna, por isso o CEP invalida a questão.

  • Há vários erros nestre trexo do memorando: 

    1º Seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

    2º Não se coloca endereço.

     

  • memorando 

    A SUA SENHORIA 

    TECNICA DO INSS

  • Temos 2 erros:

    1º erro que se deve usar apenas o cargo.

    2º erro  o assunto que deve ser usado em negrito e em caixa alta.

  • E a crase não esta errada? Kkkkkkkkkkkk

  • ESSE MOLDE É USADO PARA OFÍCIO.

  • E. Em documento oficiais não é admitido o uso de artigos, apenas de preposição. Se não há artigo feminino, existência apenas a preposição 'a', então terá crase. Lembre-se que CRASE é formada por: [ARTIGO FEMININO + PREPOSIÇÃO]

    À Senhora - ERRO

    A Senhora - CORRETO

    Logo o item está ERRADO

     

  • Roger Sampaio,

    Você errou duas vezes. Uma por dizer que a questão está errada por conta da crase e outra por dizer que não há crase em "À Senhora". 
    Não há crase diante da maioria dos pronomes e das expressões de tratamento, com exceção das formas: senhora, senhoria e dona. 

    Existem vários erros na questão, um deles é o endereço.

  • a crase matou o item.

  • QUESTÃO ERRADA

    POIS NÃO HÁ INDENTIFICACÃO DO CARGO A QUE OCUPA.

  • NÃO TEM CEP

    NÃO TEM NOME DO DESTINATARIO

    NÃO TEM VOCATIVO (SENHOR )

  • Alan, memorando não tem vocativo.

     

  • Gabarito: Errado

    Memorando: destinatário citado pelo cargo;

    não há endereço;

     

  • No memorando o destinatário deve ser mencionado pelo cargo.

  • Ora, está errado por vários motivos, mas o pior deles é que falta o MEMORANDO (ou abreviação) escrito no início.

  • Eu não sou muito de ficar curtindo aqui porque levo à sério os estudos. Mas esse professor galera... O cara é muito ruim e fala igual a Mussum. (presidência da Repúbis) Hahahaha. Tem que votar pra ele cair fora.

  • Igual ao mussum kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • M      cargo

    A      cargo + nome

    O     cargo + nome + endereço

  • REFORÇANDO VICTOR HUGO

     

    M      cargo

    A      cargo + nome

    O     cargo + nome + endereço

  • Memorando:

    modelo padrão oficío (destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa)

    ausência de vocativo

    5cm margem superior

    3cm margem esqueda

    1,5cm demais margens

    comunicação interna entre unidades administrativa de um mesmo órgão

    hierarquia de mesmo nível ou inferior (atenciosamente)

    hierarquia de nível superior (respeitosamente)

    caráter meramente administraivo - exposição de ideias, projetos, diretrizes etc

    agilidade

    processo simplificado

    os despachos devem ser dados no próprio memorando

  • ERRADA!

    Memorando só menciona o cargo.

  • Não há VOCATIVO (SENHOR(A)) em memorandos, apenas o cargo que o destinatário ocupa. Portanto, ERRADO.

  • Esse seria: Se tivesse o cargo

    Um  Ofício ==> Cargo + Nome + Endereço

  • Questão: 

    À Senhora (diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo CARGO que ocupa.)

    Ana Silva

    INSS

    CEP 70070-946 – Brasília/DF

    Assunto: Curso de aperfeiçoamento em atendimento ao público

     

     

    3.4. Memorando

    3.4.1. Definição e Finalidade

    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.

    Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

    Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.

    Sua característica principal é a agilidade.

    A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos.

    Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação.

    Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.

     

    3.4.2. Forma e Estrutura

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

     

    Exemplos:

    Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração

    Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

     

    Fonte: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf

  • Não há vocativo, nome nem local. Somento o pronome de tratamento seguido do cargo e data.

    Ex.: Ao senhor Diretor de Operações Especias.

  • Essas questões de Correspondências Oficiais estão todas desatualizadas não dá mais pra responde-lás com a nova Edição do Manual de Correspondências Oficias.

  • Atenção para a galera que está refazendo a prova em 2019: o Manual de Redação da Presidência da República foi atualizado no final de 2018, não há mais memorando.

  • Até a segunda edição do Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

    A distinção básica anterior entre os três era: a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades;e

    c) memorando:era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

    Assim, a questão está desatualizada, pois não existe mais a figura do memorando no Manual de Redação da PR.

  • GAB. ERRADO

    Memorando é comunicação interna, por isso o CEP invalida a questão.

    1º Seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

    2º Não se coloca endereço.

    ATENÇÂO:  Manual de Redação da Presidência da República foi atualizado no final de 2018, não há mais memorando.

  • ERRADO ,POIS NAO PRECISA DO CEP (COMUNICAÇÃO INTERNA)

  • O erro está na parte '' INSS''. Já que, depois do nome da destinatária, é preciso colocar o nome do cargo que ela ocupa e não a sigla do nome do autarquia.

  • Errado, porque o memorando o destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

  • Atualmente, não existe memorando e aviso, os dois foram abarcados pelo padrão ofício, por isso a desatualização.


ID
1913128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

    Bruno, servidor contratado temporariamente para prestar serviços a determinado órgão público federal, praticou conduta vedada aos servidores públicos pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007.


Se, para a infração praticada por Bruno, estiverem previstas as penalidades de advertência ou suspensão, a comissão de ética será competente para, após o regular procedimento, aplicar diretamente a penalidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    D1171

     

     

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

     

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

     

    A comissão de ética não aplica diretamente as sanções de advertência e suspensão, mas apenas recomenda a instauração de procedimento disciplinar para a eventual aplicação dessas penalidades. A comissão de ética só aplica a pena de censura.

     

     

    PROF. ERICK ALVES

  • ERRADO

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

     

  • ERRADO.

     

     A pena é  censura 

  • Gabarito ERRADO
     

    Com relação à penalidade, questão sempre cobrada em provas do Cespe, a única penalidade de competência é a CENSURA. Assim dispõe o Decreto 1.171/1994:

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social

    bons estudo

  • Estou vendo em comentários que a pena é CENSURA, não é este o caso, a pena pode ser de advertência, suspesão ou qualquer outra. Porém a  comissão de ética só aplica pena de CENSURA.

  •   Errado!

     

      Nos termos do inciso XXII do Código de Ética do Poder Executivo Federal, diz assim:

     

       A pena aplicável aos servidores públicos pela a Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes com ciência do faltoso. Portanto a CEP não poderá aplicar tais penalidades.

     

     

  • ERRADA.

    A Comissão de Ética só possui a competência de aplicar pena de CENSURA.

  • A única penalidade POSSÍVEL a ser aplicada por uma COMISSÃO DE ÉTICA é a de CENSURA.

     

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica  e  fundacional,  ou  em  qualquer  órgão  ou  entidade  que  exerça  atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar  e  aconselhar  sobre  a  ética  profissional  do  servidor,  no  tratamento  com  as pessoas  e  com  o  patrimônio  público,  competindo-lhe  conhecer  concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura(Decreto 1.171/1194)

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. (Decreto 1.171/1194)

     

    GABARITO: ERRADO.

  • ERRO " Brasília " Memorando só leva a data " 2 de fevereiro de 2016."

  • a pena aplicável e a de censura.

  • A questão erra ao falar "estiverem previstas as penalidades de advertência ou suspensão ", a única penalidade aplicada pela comissão é a de censura, apenas para complementar, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios

    Disciplina: Ética na Administração Pública.
    De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.
    GABARITO: CERTA.

     

  • única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: A única penalidade aplicada pela Comissão de Ética é a CENSURA.

  • Gabarito: ERRADO. Pois, a única penalidade aplicada pelo Código de Ética é a Censura.
  • Advertência ou suspensão seriam dadas após um PAD, não é verdade?

  • A Comissão de Ética do órgão só pode aplicar a pena de Censura.

  • Ana. Advertência e suspensão é sindicância.
  • C.E = PUNIÇÃO/ SANCÃO---> CENSURA;CRÍTICA obs; Fundamentada!

     

    HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
    FEITO é melhor que perfeito!

  • Essas penalidades diz respeito a lei 8112/90.

  • ERRADA!

    A única forma de penalidade aplicável pela Comissão de Ética é a censura.

  • Somente a CENSURA poderá ser aplicada pela Comissão de Ética.

  • A comissão de Ética jamais aplicará algo além da censura.

  • ERRADO 

    A COMISSÃO DE ÉTICA APLICA PENA DE CENSURA 

  • A pena aplicada pela comissão de ética é a CENSURA
  • *** Comissão de Ética aplica pena censura, não outras formas de punição.

     

  • D1171

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    ERRADA

  • Bizu diretamente de Winterfell: Comissão de Ética aplica apenas CEnsura.

    Gab: Errado

  • Comissão de Ética

    • Aplica pena de censura

    • Fornece registro sobre a conduta ética do servidor

    • A fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    • Orienta e aconselha sobre a ética profissional do servidor

    • Formada por três servidores/empregados de cargo efetivo ou emprego permanente.

  • Se vocês selecionarem questões bem antigas CESPE sobre o tema ética vão perceber que as questões sempre batem em cima da mesma tecla. 

  • GAB: ERRADO

     

    Que insistência da CESPE nesse tipo de questão. kkkk

  • A única sanção possível de ser aplicada ao fim do "processo ético" é a censura. A aplicação de penalidades como advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, exorbitam a compência das comissões de ética (a comissão de ética pública, as comissões de ética e as comissões de ética equiparada). 

    Não se olvide, entretanto, que a ação ética não acarreta prejuízo das ações penais, civis e outras administrativas cabíveis. 

    A censura não produz efeitos imediatos, mas veda a promoção e progressão na carreira, bem como a possibilidade de ocupar cargos comissionados (Cargo em comissão ou Função de Confiança).  

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    Gabarito Errado!

  • A única penalidade permitida é a censura. 

  • Complementando o comentário da ilustre Isabela, segue outra questão que caiu em 2016 - FUB (também)

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auxiliar em Administração

     

    De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 e suas alterações, julgue o item seguinte, relativos à ética na administração pública.

     

    A Comissão de Ética somente pode aplicar a pena de censura ao servidor faltoso. CERTO

  • COMISSÃO DE ÉTICA SÓ APLICARÁ CENSURA.

  • A Comissão de ética só aplica penalidade de censura,

  • É só memorizar que a comissão de ética só aplicará pena de CENSURA !! 

  •  A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    ERRADO.

  • só Censura, aplica só Censura, aplica só Censuraaaaa! (3X)

    (ritmo do Despacito)

     

     

  • CENSURAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  •  Por isso que a maioria erra uma questão boba dessas! um monte de gente gravando a pena de CENSURA  e esquecendo que a comissão de ética não  aplica diretamente as sanções de advertência e suspensão. É preciso lembrar que a CEP apenas recomenda a instauração de
    procedimento disciplinar para a eventual aplicação dessas penalidades.

     

    A Cespe não perdoa equivocos

     

     

  • A pergunta ficou dúbia, na minha opinião:

    "Se, para a infração praticada por Bruno, estiverem previstas as penalidades de advertência ou suspensão, a comissão de ética será competente para, após o regular procedimento, aplicar diretamente a penalidade (qual penalidade ??? ) Sabemos que a CEP pode aplicar  pena de Censura, e neste caso, pode ser aplicada independente da advertência ou suspensão estarem previstas ou não, ou em outras palavras, a comissão é competente para aplicar a penaliade de Censura...

  • JAMAIS ESQUEÇA: A COMISSÃO DE ÉTICA SÓ APLICA CENSURA.

  • ERRADO

    COMISSÃO APLICA SÓ A PENA DE CENSURA.

  • A comissão de ética só aplica a penalidade de: CENSURA.

  • GAB.:E

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Comissão de ética só pode aplicar censura.
  • Somente CENSURA!

  • COMISSÃO DE ÉTICA:

    única PENALIDADE prevista ~~> censura. Não é punição ou sanção!

  • Gabarito Errado.

     

    UNICA PENA APLICADA DE ACORDO COM O CÓDIGO DE ÉTICA É CENSURA.

     

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso

  • SOMENTE CENSURA

     

  • A Comissão de Ética aplica apenas a CENSURA.

  • GABARITO ERRADO!

    Pela comissão de ética, a única pena possível de ser aplicada é a CENSURA.

    fundamentação:

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso(Decreto 1.171/1194)

  • Errada.

    A comissão de ética so aplica pena de censura.

  • Errado.

    Advertência ou suspensão são aplicados pelo superior imediato.

    Comissão de ética aplica a censura.

  • ERRADA!

     

    Cespe adora isso - COMISSÃO DE ÉTICA APLICA PENA DE CENSURA !!!!

  • A COMISSÃO DE ÉTICA  NÃO APLICA PENALIDADE APLICA CENSURA.

  • CESPE AMA ISSO: Comissão de ética só aplica pena de CENSURA!

  • Negativo, CESPE.

     

    Quem aplica é o chefe. A Comissão faz apenas censura.

     

    Mortais, fé na missão.
    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • ERRADO


    A CEP só aplica a sanção ou pena (adotado como certo pela CESPE) de CENSURA!


  • ERRADO


    A CEP só aplica a sanção ou pena (adotado como certo pela CESPE) de CENSURA!


  • Como ficaria correta a questão:


    Se, para a infração praticada por Bruno, estiverem previstas as penalidades de advertência ou suspensão, a comissão de ética será competente para, após o regular procedimento e aplicação da censura, encaminhar o caso para a autoridade competente.

  • Como ficaria correta a questão:


    Se, para a infração praticada por Bruno, estiverem previstas as penalidades de advertência ou suspensão, a comissão de ética será competente para, após o regular procedimento e aplicação da censura, encaminhar o caso para a autoridade competente.

  • Comissao de Etica aplica-se : CENSURA

    Comissao de Etica Publica aplica-se : CENSURA ETICA

  • Obrigado muito esclarecedor

  • Ética só censura!

  • As condutas éticas são aceitas mediante ato administrativo, elas não podem criar deveres nem obrigações. Já a comissão de ética só pode aplicar a pena de censura para quem descumprir com as condutas/código de ética.

  • Na realidade, a Comissão de Ética não ostenta competência para a aplicação das penalidades de advertência e suspensão, e sim, tão somente, detém atribuição legal para impor a pena de censura, conforme consta da regra de n.º XXII do Decreto 1.171/94, verbis:

    "XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."

    Assim sendo, equivocada esta assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XXII – A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

    Isso implica o fato de que mesmo que estejam previstas as penalidades de advertência ou suspensão para a infração praticada pelo servidor, estas não serão aplicadas pela Comissão de Ética, visto que a mesma só é competente para aplicar a pena de censura. Mas atenção! Isso não significa que as referidas penas não serão aplicadas ao servidor, mas somente que não será a Comissão de Ética a responsável por aplicá-las. Capisce?

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: CERTA

    De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de CENSURA.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de CENSURA.

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em  qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no  tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.  (Decreto 1.171/1194)

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. (Decreto 1.171/1194)

     

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de CENSURA.

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em  qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no  tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.  (Decreto 1.171/1194)

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. (Decreto 1.171/1194)

     

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de CENSURA.

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em  qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no  tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.  (Decreto 1.171/1194)

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. (Decreto 1.171/1194)

     

  • COMISSÃO DE ÉTICA SÓ APLICA PENA DE CENSURA."!!!!!1

  • so pena de censura; comissão de ética

  • A comissão de ética a luz do decreto 1.171/94 só aplica censura. No 8.812/90 ela irá aplicar demissão , suspensão e advertência.

    *GABARITO* : ERRADO

  • Gab - E.

    A única pena que a comissão de ética tem competência para aplicar é a CENSURA.

  • Comentários:

    A comissão de ética não aplica diretamente as sanções de advertência e suspensão, mas apenas recomenda a instauração de procedimento disciplinar para a eventual aplicação dessas penalidades. A comissão de ética só aplica a pena de censura.

    Gabarito: Errado

  • pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura ... Fiz várias questões sobre a mesma pergunta e errei várias. Resumindo A pena ao servidor público pela Comissão de Ética é a Censura. Não vamos inventar amigos.

  • A pena aplicada pela comissão de ética é apenas a censura.
  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • A única penalidade aplicada pela comissão de ética é a de Censura.

    Portanto, gabarito ERRADO.

  • Não é ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO, é CENSURA!

  • Comissão de Ética aplica somente a CENSURA. GAB: ERRADO.

  • A COMISSÃO DE ETICA SO APLICA CENSURA .

  • PENA, SOMENTE DE CENSURA

  • Pena apenas de Censura e os demais apenas recomendações.

    mas que diabos é censura ? é o famoso puxão de orelha.

    A censura poderia afetar uma promoção ou progressão na carreira do servidor. A censura é equivalente a sujar o nome no SPC. No caso, o servidor censurado não teria "crédito" para conseguir uma promoção ou progressão na carreira enquanto o nome estiver "sujo".

  • Hoje nãaaooo Cespe, hoje nãaooo kkkkkk

  • Isso já caiu mais 747.569 vezes na Cespe.

    A comissão só aplica pena apenas de censura.

    G:. Errado

  • DEPOIS DE MUUUITO TOMBO COM A MÃO NO BOLSO, HOOOJE NÃO CESPE!

  •  A cespe é terrivel...

  • Comissão de Ética pública

    • aplica Censura Ética

    Comissão de Ética tradicional

    • aplica Censura

    Censura Ética é diferente de Censura

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    Resposta: Errado

  • XII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • COMISSÃO DE ÉTICA SÓ APLICA A PENA DE CENSURA.

  • Comissão de ética: aplica SOMENTE Censura

    Comissão de ética PÚBLICA: aplica Censura ÉTICA e Advertência.

    decorei assim: (bobo, mas para mim funciona kkkk)

    quem tem duas (comissão ética) aplica uma (censura)

    quem tem três (comissão ética pública) aplica duas (censura ética e advertência)

  • Comissão de ética so aplica a censura.

  • Comissão de ética aplica apenas censura

  • comissão de ética aplica SOMENTE a penalidade de CENSURA

  • Decreto n.º 1.171/1994

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

     

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • A ÚNICA PENALIDADE APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A CENSURA.
  • A equipe de Paulo Guedes e Bolsonaro não deve ter estudado essa aula não...

  • Comissão de ética. Censura.

  • Errado . Quem , vai aplicar a penalidade e o chefe da administração pública !

  • questão errada

    Se comissão de ética - aplica a censura

    Advertência e suspensão -chefe da administração publica

  • Comissão de ética aplica apenas a penalidade de censura.


ID
1913131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

    Bruno, servidor contratado temporariamente para prestar serviços a determinado órgão público federal, praticou conduta vedada aos servidores públicos pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007.


Mesmo prestando serviço de natureza temporária, Bruno está sujeito às disposições contidas no Decreto n.º 1.171/1994.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

     

    Das comissões de ética

     

     

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

     

    O Código de Ética abrange servidores estatutários efetivos e comissionados, empregados públicos, agentes temporários e agentes em colaboração com o Estado. Portanto, Bruno, mesmo sendo servidor contratado temporariamente, está sim sujeito ao Código de Ética.

     

     

    Prof. Erick Alves

  • CERTO

     

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

     

  • Gabarito CERTO
     

    Façamos a leitura do art. 11 do Decreto nº 6.029/2007:

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

     

    Perceba que o conceito de agente público é bastante amplo, de forma a compreender agentes que prestem serviços de natureza excepcional ou eventual. Portanto, o agente contratado temporariamente pode sim ser responsabilizado por suas transgressões éticas. Daí a correção do quesito.


    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social

    bons estudos

  • CERTA.

    Decreto 6029:

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

  • XXIV  -  Para  fins  de  apuração  do  comprometimento  ético, entende-se  por  servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como  as  autarquias,  as  fundações  públicas,  as  entidades  paraestatais,  as  empresas públicas  e  as  sociedades  de  economia  mista,  ou  em  qualquer  setor  onde  prevaleça  o interesse do Estado(Decreto 1.171/1994)

     

    GABARITO: CERTO.

  • A questão correta, outras duas podem ajudar a responder, vejam:

     

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os CargosDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

     

    Para fins de apuração do comprometimento ético, é servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste ao poder público serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que seja sem retribuição financeira.

    GABARITO: CERTA.

     


    Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Cargos de Nível MédioDisciplina: Ética na Administração Pública

     

    Para fins de apuração do comprometimento ético, entende- se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • Correto

    Servidor público em sentdo amplo e não em sentido estrito.

    Todo aquele que desempenha funçao pública, seja de forma temporária ou não, estará sujeito as disposições do código de ética e do Estatuto civil do servidor público federal.

     

  • 1171/94 XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    #FOCOAUDITORFISCALDOTRABALHO

  • OBSERVANDO A RELAÇÃO ÉTICA DO SERVIDOR PARA COM A ATIVIDADE PÚBLICA, DEVEMOS ENTENDER O SERVIDOR SEMPRE NO CARÁTER MAIS ABRANGENTE POSSÍVEL.

  • Aff Bruno,tu vacilou em duas questões cara,toma jeito.

  • XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Outra questão usou termo "eventual" e foi dada como incorreta.

    ATENÇÃO!!!

  •  Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    CORRETO.

  • Ex: um mesário está sujeito a lei 1.171

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Para o Dec. 1.171/94, são considerados SERVIDORES PÚBLICOS:

     

    1. São aqueles que: por lei, contrato ou ato jurídico.

     

    2. Executam de forma: permanente, excepcional ou temporária uma atividade pública, remunerada ou não.

     

    3. Inclusive: terceirizados contatado pela administração e servidor em afastamento.

  • Certo.

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Decreto 1.171/94 - É servidor de natureza:

    - Permanente;

    - Excepcional;

    - Temporário.

  • QUALQUE CIDADÃO ,SERVIDOR,QUALQUER PESSOA ESTÁ AS DIS´POSICÕES CONTIDAS NO DECRETO 1.171/94 

  • È para servidor público em sentido amplo

  • A presente questão não demanda comentários aprofundados e extensos, dada a simplicidade do tema abordado.

    Com efeito, o conceito de servidor público, para efeito de incidência das disposições vazadas no Código de Ética de que trata o Decreto 1.171/94, é, de fato, amplo, abrangendo aqueles que prestem serviços temporários.

    A propósito, é ler a regra de n.º XXIV do referido diploma normativo:

    "XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado."

    Do exposto, correta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XXIV – Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

    Observem que o conceito de servidor público, de acordo com o referido Código, é bem abrangente, incluindo, até mesmo, servidores que prestam serviços temporários. Destarte, para fins de apuração do comprometimento ético, Bruno está sujeito às disposições contidas no Decreto n.º 1.171/1994.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTA

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor publico todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações publicas e as entidades paraestatais, as empresas publicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Comentários:

    O Código de Ética abrange servidores estatutários efetivos e comissionados, empregados públicos, agentes temporários e agentes em colaboração com o Estado. Portanto, Bruno, mesmo sendo servidor contratado temporariamente, está sim sujeito ao Código de Ética.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo

    XXIV – Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Amigos, es e inciso tem bastante incidencia nos concursos Cespe /Cebraspe.

  • Entende por servidor público, quem presta serviços de natureza: → Permanente → Excepcional → Temporário.

    MINMÔNICO= PET

  • Pessoal, ATENÇÃO PARA O SEGUINTE DETALHE:

    Decreto 1171: Considera-se servidor PET.

    Apenas esses 3 - Permanente, Temporário e Excepcional.

    Decreto 6.029: Considera-se Servidor/AGENTE PETE:

    Permanente, Excepcional,Temporário e EVENTUAL!.

    Bizu que peguei de outra pessoa!!!

  • Vale salientar que, pra o decreto exigido na questão - 1.171/94 -, agente prestador de serviços de natureza EVENTUAL NÃO é considerado servidor público para fins de submissão às Comissões de Ética.

    Já no que diz respeito ao decreto 6.029/2007, é considerado Servidor Público o agente prestador de serviços de natureza Eventual, além dos demais agentes já inseridos no contexto do decreto 1.171/94(Permanente, Excepcional e Temporário).

  • A comissão de ética não aplica diretamente as sanções de advertência e suspensão, mas apenas recomenda a instauração de procedimento disciplinar para a eventual aplicação dessas penalidades. A comissão de ética só aplica a pena de censura.

    Gabarito: Errado

  • Servidor público em sentdo amplo e não em sentido estrito.

    Todo aquele que desempenha funçao pública, seja de forma temporária ou não, estará sujeito as disposições do código de ética e do Estatuto civil do servidor público federal.

     

    CERTO


ID
1913134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

    Bruno, servidor contratado temporariamente para prestar serviços a determinado órgão público federal, praticou conduta vedada aos servidores públicos pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007.


Durante o procedimento de apuração da conduta de Bruno, a comissão de ética deverá garantir-lhe proteção à sua honra e à sua imagem.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

     

    D6029

     

    Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

     

    I – proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

  • CERTO

     

    Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

    III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm

     

  • Gabarito CERTO
     

    Simples aplicação do Decreto 6.029/2007 (art. 10). Vejamos.

     

    Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

     

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

     

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

     

    III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto. 

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social

    bons estudos

  • CERTA.

    Decreto 6029:

    Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

    Lembrando que o trabalho das comissões de ética sobre o investigado possui a chancela de "reservado"!

  • DECRETO 6.029 DE 2007

     

    Art.  10.    Os  trabalhos da  CEP e  das demais  Comissões de Ética devem  ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
     
    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

     

    GABARITO: CERTO.

  • 6029

    Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

  • Lei 1.171/94 XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. 

    A questão está correta,pois durante o procedimento de apuração da conduta de Bruno, a comissão de ética deverá garantir-lhe proteção à sua honra e à sua imagem.como consta no artigo 10,inciso I do decreto 6.029/97:

    Os trabalhos da CEP e as demais comissões de Ética devem ser desenvovidos com celeridades e observância dos seguintes principios:

    proteção á honra, á imagem da pessoa investigada. 

     

  • Denovo Bruno?

  • Apesar de mal formulada, está correta 

  • CORRETO

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

    III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto. 

  • Simples observância dos princípios constitucionais da "presunção de inocência", "da inviolabilidade da honra" .

  • A RESPOSTA ESTÁ PRESENTE NO DECRETO 6.029/2007 ART.10 ONDE DIZ NO INCISO PRIMEIRO QUE DEVE SER PRESERVADA A IMAGEM DA PESSOA INVESTIDADA.

     

  • CERTO

    Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

     Proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

     Proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

     Independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.

  • O tema objeto da presente questão encontra sua disciplina no âmbito do Decreto 6.029/2007,mais precisamente em seu art. 10, I, que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;"

    Assim sendo, escorreito o teor da proposição em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Comentários:

    O item está correto, conforme o seguinte dispositivo do Decreto 6.029/2007:

    Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

    Gabarito: Certo

  • Além do código de ética apontado pelos colegas é uma máxima no ordenamento jurídico brasileiro de quem ninguém será julgado sem que lhe seja dada um direito de ampla defesa, ninguém será condenado sem um julgamento. O Decreto de 6,029/2007 vem especificar esta prática no âmbito da administração pública.

    "DECRETO 6.029 DE 2007

     

    Art. 10.   Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

     

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;"

  • Traduzindo... Comissão de Ética deverá ser criada para passar pano pra servidor.

    Brincadeira... é só uma forma de memorizar

    Gabarito: Certo

  • Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

    III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.

  • Só lembrei do início da série do demolidor, quando a Karen veda o fato de ter aberto papeis confidenciais de seus superiores, pegando o dinheiro que havia nele. Entretanto, os mesmos não ''sujaram'' seu nome. Quem decidiu ir a público, por temer sua vida, foi ela :)

    Valeu, Marvel XD


ID
1913137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007, julgue o item subsequente.


Embora deva respeitar a hierarquia, o servidor público está obrigado a representar contra ações manifestamente ilegais de seus superiores hierárquicos.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

     

    D1171, XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

     

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

     

     

    Cuidado para não confundir com a

     

     

    L8112

     

     

    Art. 116.  São deveres do servidor:

     

     

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • CERTO

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    [...]

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Gabarito CERTO
     

    De fato, os servidores públicos têm um conjunto de deveres, sobressaindo, por exemplo, o dever de obediência. Ocorre que este dever não é irrestrito. Os servidores não devem, por exemplo, cumprir as ordens manifestamente ilegais. Inclusive, nos termos do Código de Ética, é seu dever representar contra as ilegalidades. Vejamos (Decreto 1.171/1994):

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social


    bons estudos

  • CERTA.

    Decreto 1171:

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Psicologia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O servidor deve cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2Disciplina: Ética na Administração Pública

    É dever do servidor público cumprir as ordens superiores, exceto as manifestamente ilegais.

    GABARITO: CERTA.

  • Lembrar que se trata de um DEVER DO SERVIDOR  e não uma mera discricionariedade.

  • DEVER DO SERVIDOR

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;​

     

    ;)))

  • O art. 116, VI e XII, da Lei 8.112/1990 e o inciso XIV, “h”, do Decreto 1.171/1995 dispõem que é dever do servidor representar contra ato de qualquer servidor que seja ilegal ou que comprometa indevidamente a “estrutura em que se funda o Poder Estatal”. Isso implica dizer que o servidor público é obrigado a levar a conhecimento da autoridade competente – o servidor hierarquicamente superior em relação ao representado – a prática do ato ilegal.

  • Eu acho que essa questão ficaria errada pois não é obrigação é um dever. Me corrija se eu estiver errado. 

  • GABARITO: CERTO

    Obrigação de fazer = DEVER         Obrigação de NÃO fazer = VEDAÇÃO

    Dever do Servidor:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;​

  • i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • CORRETO

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • DECRETO =... sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido...

    QUESTÃO= ...está obrigado a representar contra ações menifestantes

    palavras como "obrigado" me confundem.

  • Decreto 1.171/94 - Deveres dos servidores públicos:

    Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.

  • Thatiane Monteiro, o inciso XIV se intitula: deveres fundamentais do servidor público ==>> Então se é dever, é obrigatório!
  • Gabarito Correto.

     

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • Certo.

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • CERTO

     

    E dentro da estrutura do Poder Executivo é o que mais o servidor vai ver e fazer: denunciar as "jumentices" de seus "chefes", principalmente, quando a figura ocupa crgo exclusivamente comissionado. É de dar pena do "público".  

  • É OBRIGADO VIU FILHO, VC TEM QUE SER X9 MESMO QUE VC NAO QUEIRA. SE NAO É TIPO PREVARIVARICAÇAO.

  • 8112 idem

  •  MESMO RESPEITANDO Á HIERARQUIA ,O SERVIDOR PÚBLICO NÃO PODE FAZER NADA QUE COLOQUE A SUA ÉTICA EM DÚVIDA ,E É OBRIGATÓRIO DIZER AO DEPARTAMENTO QUANDO ALGUMA COISA ILEGAL  RELACIONADO A ÉTICA ESTIVER ERRADO.

  • O assunto versado nesta questão encontra previsão expressa tanto no Decreto 1.171/94 quanto na própria Lei 8.112/90, como abaixo será demonstrado.

    No âmbito do Decreto 1.171/94, confira-se o teor da regra de n.º XIV:

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    Por sua vez, no corpo da Lei 8.112/90, é de se apontar a norma do art. 116, XII, abaixo transcrita:

    "Art. 116.  São deveres do servidor:

    (...)

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. "

    Do exposto, resta claro o acerto da afirmativa aqui analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Errei devido a palavra "obrigado".

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

     

    Além disso, o referido Código traz, em seu inciso XV, que trata das vedações:

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

     

    Isso significa que, diante de um ato ilegal praticado por seu superior hierárquico, o servidor não pode ser conivente, mas tem o dever, a obrigação de representar contra comprometimento indevido. O "x" dessa questão é entender que os deveres do servidor nada mais são do que obrigações com as quais o mesmo deve cumprir. Não se trata, pois, de uma faculdade do servidor cumprir ou não os seus deveres, mas de uma incumbência.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTA

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • Complementando com uma questão de administrativo.

    Q881929

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Provas: CESPE - 2018 - STJ - Conhecimentos Básicos - Cargos: 10 e 12 

    Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administração pública.

    O poder hierárquico impõe o dever de obediência às ordens proferidas pelos superiores hierárquicos, ainda que manifestamente ilegais, sob pena de punição disciplinar.

    GAB (E)

  • SE ISSO ACONTECER ENQUANTO A PESSOA ESTIVER EM ESTAGIO PROBATÓRIO, ELA PODE SER DEMITIDA ? EU PERGUNTO ISSO PQ AQUI NO BRASIL O CERTO É ERRADO E O ERRADO É O CERTO, INVERSAO DE VALORES TOTAL NESSE PAÍS.

  • Balancei com esse obrigado

  • ) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • Comentário:

    Segundo o Código de Ética, é dever do servidor público “ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal”.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • CERTA.

    Decreto 1171:

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • h) Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    Gabarito: C

  • Tem algumas questões da prova que dá para acertar somente pela lógica e sem conhecimento da legislação, daí a necessidade de se fazer a prova com muita calma para melhor aproveitamento no rendimento para prestar atenção nos presentes dados pelas bancas.

  • o servidor público está obrigado a representar

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    Onde está escrito "O SERVIDOR ESTÁ OBRIGADO".

    Pois no XIV ele fala que são DEVERES e logo em seguida entra os DEVERES: "TER RESPEITO À HIERARQUIA". Em nenhum momento cita a obrigação de " representar contra ações manifestamente ilegais"

  • Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    Resposta:Certo

  • onde que "dever" e "obrigação" é a mesma coisa????

  • Williamberg Rodrigues de oliveira

    o DEVE traz ideia de obrigatoriedade, já o pode o servidor não é obrigatório, ou seja, cabe a ele fazer ou não a denúncia

  • Resposta: CERTO.


ID
1913140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007, julgue o item subsequente.


O rol de legitimados a provocar a atuação da Comissão de Ética Pública, prevista no Decreto n.º 6.029/2007, é restrito a agentes públicos, sendo, entretanto, permitido a qualquer cidadão provocar a atuação das comissões de ética de que trata o Decreto n.º 1.171/1994.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    D6029

     

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     

  • ERRADO

     

    - Decreto nº 6.029/2007 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm):

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    [...]

    Art. 25.  Ficam revogados os incisos XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXV do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, os arts. 2o e 3o do Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública, e os Decretos de 30 de agosto de 2000 e de 18 de maio de 2001, que dispõem sobre a Comissão de Ética Pública.

     

    - Decreto nº 1.171/1994 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm):

     

    XVII - Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e respectivos suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007).

  • Gabarito ERRADO
     

    Questão bem tranquila!

     

    Façamos a leitura do art. 11 do Decreto 6.029/2007:

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

     

    Perceba que o rol de legitimados vai além dos agentes públicos! Daí o erro do quesito.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social

    bons estudos

  • ERRADA.

    Decreto 6029:

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

  • DECRETO 6.029 DE 2007

     

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou  entidade  de  classe  poderá provocar  a  atuação  da  CEP  ou  de  Comissão  de  Ética, visando  à  apuração  de  infração  ética  imputada  a  agente  público,  órgão  ou  setor específico de ente estatal. 

     

    QUEM PODERÁ PROVOCAR A CE OU CEP:

    >> Qualquer cidadão;

    >> Qualquer agente público;

    >> Qualquer pessoa jurídica de direito privado;

    >> Qualquer associação;

    >> Qualquer entidade de classe.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • E se a banca tivesse dito "qualquer pessoa"?

  • Só agentes públicos não, a gente pode derrubar o orgão todo rsrs.

    Qualquer pessoa não, é considerado cidadão o brasileiro nato ou naturalizado em gozo de seus direitos políticos.

  • Art 11. Decreto 6029/2007.

     

    Qualquer pessoa, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de comissão de ética, visando á apuração  de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

     

    FOCOFORÇAFÉCORAGEMDEUS#@

  • Questão idiota, não acredito que errei essa merda na prova pqp!!!!

  •  

    "é restrito"

    o ROL é INRESTRITO  "amplo"

     

     HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
    FEITO é melhor que perfeito!

  • Mas onde que tem isso no 1171? Não tem

    Alguém sabe?

  • NÂO é restrito a agentes públicos

    DECRETO 6.029      Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou  entidade  de  classe  poderá provocar  a  atuação  da  CEP  ou  de  Comissão  de  Ética, visando  à  apuração  de  infração  ética  imputada  a  agente  público,  órgão  ou  setor específico de ente estatal. 

     

     

  • Maicon Neiva,

    Acredito que se a banca tivesse dito "qualquer pessoa" estaria errado.

    Não é qualquer pessoa que é cidadã, mas sim aquelas que possuem os direitos políticos de votar e serem votadas.

    Esse tema (qq pessoa x cidadão) tem sido objeto de estudos no sentido de não restringir o termo "cidadão" somente àqueles que fazem jus aos direitos políticos... vale a pena aprofundar nesse assunto. 

     

    Pessoal, me corrijam se eu estiver errada, ok? Assim aprendemos mais =)

     

  • A resposta do João Lucas, do dia 18 de maio de 2016, está bem completa. Explica onde achar o conteúdo dessa questão no Decreto 6029 e no Decreto 1171.

  • O art. 22 do Decreto 6.029/2007 estabelece expressamente que cabe a “Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe” provocar a atuação das comissões de ética. Ou seja, o rol de legitimados não se limita aos agentes públicos.

  • Deise Souza, o artigo do Decreto 6.029/07 é Art.11

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

    o art 22 diz:

    Art. 22.  A Comissão de Ética Pública manterá banco de dados de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o e de suas próprias sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública. 

  • Decreto 6.029/2007:

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O rol de legitimados a provocar a atuação da Comissão de Ética Pública, prevista no Decreto n.º 6.029/2007, É RESTRITO a agentes públicos, sendo, entretanto, permitido a qualquer cidadão provocar a atuação das comissões de ética de que trata o Decreto n.º 1.171/1994.

    ERRADO

  • ERRADO

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

  • CIDADÃO, PJ, AGENTE PÚBLICO, ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADES.

  •  Olha o rol dos legitimados-->

    1)CIDADÃO,

    2)PJ de Direito Privado,

    3)AGENTE PÚBLICO,

    4)ASSOCIAÇÃO OU

    5)ENTIDADES.

  • Legitimados para Provocar a Comissão de Ética Pública ? 

    Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado ou entidade de classe. 

     

     

  • O rol de legitimados a provocar a atuação da Comissão de Ética Pública, prevista no Decreto n.º 6.029/2007, é restrito a agentes públicos, sendo, entretanto, permitido a qualquer cidadão provocar a atuação das comissões de ética de que trata o Decreto n.º 1.171/1994.

     

    Decreto 6029/07:

     

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

  • Gabarito Errado.

     

    De acordo com o decreto. Decreto 6029/07

     

    Rol de legítimos que podem provocar a Cep de acordo com o artigo 11

     

    --->Qualquer cidadão,

    --->agente público,

    --->pessoa jurídica de direito privado,

    --->associação ou entidade de classe

    --->poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

  • Venenosa......

  • Questão errada porque não é restrito.

    O rol de legitimados a provocar a atuação da Comissão de Ética Pública, prevista no Decreto n.º 6.029/2007, é restrito a agentes públicos, sendo, entretanto, permitido a qualquer cidadão provocar a atuação das comissões de ética de que trata o Decreto n.º 1.171/1994.

    VEJA  O ARTIGO ABAIXO:

      Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     

  •  Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     

  • QUALQUER PESSOA PODE PROVACAR A ATUAÇÃO DA COMIÇÃO DE ÉTICA ,SEM RESTRIÇÃO.

  • Ingrid Machado, desculpa, mas não é QUALQUER pessoa. Veja o artigo 11º. Lá diz "cidadão" e isso não pode caracterizar "qualquer pessoa", pois um estrangeiro não pode, justamente, por não ser "cidadão". Cuidado ao afirmar as coisas.

     

    Mortais, fé na missão.
    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Qualquer cidadão (brasileiro, nato ou naturalizado. Estrangeiros em passagem pelo Brasil não são cidadãos brasileiros) pode provocar qualquer comissão de ética, seja ela do decreto 6029 seja do decreto 1171.

  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. A Cespe gosta de focar nessa questão de "qualquer cidadão". Atenção ai Concurseiros!

  • OBS :A questão poderia ser perigosa se dissesse que qualquer pessoa pode provocar....sendo que deve ser qualquer cidadão...ou seja....deve ter título de eleitor

  • ERRADO

     

    QUEM PODE PROVOCAR A COMISSÃO DE ÉTICA (DEC. 6.029/2007) ?

    - cidadão

    - agente público 

    - associação

    - entidade de classe

     

     

  • art. 11 - Decreto 6.029/07


    São legitimados para provocar a atuação das CEP ou CE:


    qualquer cidadão agente público pessoa jurídica de direito privado associação entidades


    gab.: Errado

  • Apesar do decreto dizer cidadão tem uma questão que já fiz que a CESPE adotou qualquer pessoa...

  • QUEM PODE PROVOCAR ? --> Cidadão, Agente público, PJ de direito privado 

                            Associação e Entidade de Classe 

  • Quem pode provocar a atuação da Comissão de Ética Pública? 

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe

    É restrito a agentes públicos? NÃO

  • Pode ser qualquer pessoa para ajudar Cidadão é quem possui a capacidade eleitoral ativa.
  • A matéria abordada na presente questão tem sua sede normativa prevista no teor do art. 11 do Decreto 6.029/2007 que, ao contrário do aduzido pela Banca, confere legitimidade a qualquer cidadão, seja ele agente público ou não, bem assim a pessoas jurídicas de direito privado, para provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética.

    No ponto, é ler:

    "Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal."

    A "CEP", aí mencionada, corresponde exatamente à Comissão de Ética Pública, conforme esclarecido pelo art. 2º, I, do Decreto 6.029/2007, in verbis:

    "Art. 2o  Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

    I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;"

    Assim sendo, resta incorreta a proposição aqui examinada, ao sustentar que a referida legitimidade seria restrita a agentes públicos.


    Gabarito do professor: ERRADO

  •  O RESTRITO JÁ DERRUBA A QUESTÃO !!!!

  • GABARITO:ERRADO

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente publico, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando a apuracão de infração ética imputada a agente publico, órgão ou setor especifico de ente estatal.

  • Meu Deus.....

    Restrito nao!!!!!

  • Comentário:

    O rol de legitimados a provocar a atuação da CEP não é restrito a agentes públicos, conforme prevê o art. do Decreto 6.029/2007:

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito edta certo acredito que e um erro na questao
  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente publico, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando a apuracão de infração ética imputada a agente publico, órgão ou setor especifico de ente estatal.

    Atenção para as palavras com cunho restritivo!

  • Restrito ? Não entendi. Gostaria de uma melhor explicação. Gabarito é CERTO.

  • Conforme art. 11, qualquer cidadão, agente público, PJ de direito privado, associação ou entidade de classe podem provocar atuação da CEP.

  • ERRADO. QUALQUER PESSOA PODE PROVOCAR.

  • É restrito a agentes públicos, sendo, entretanto, permitido a qualquer cidadão provocar a atuação das comissões de ética de que trata o Decreto n.º 1.171/1994.

    Que questão contraditória meu amigo. ERRADA

  • (E)

    Outra da Cespe que ajuda a responder:

    Para apurar a prática de infração ética imputada a agente público, poderá(ão) suscitar a atuação da comissão de ética pública qualquer cidadão, agente público ,associação de classe.(C)

  • O rol de legitimados a provocar a atuação da Comissão de Ética Pública, prevista no Decreto n.º 6.029/2007, é restrito a agentes públicos, sendo, entretanto, permitido a qualquer cidadão provocar a atuação das comissões de ética de que trata o Decreto n.º 1.171/1994.

    restrito: limitado, reduzido...

    ERRADO!

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente publico, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando a apuracão de infração ética imputada a agente publico, órgão ou setor especifico de ente estatal.

  • Se é restrito apenas a Agentes Publicos, como que é permitido a qualquer cidadão? Errado!

  • QUESTÃO MUITO BEM ELABORADA, ESSA É PARA AQUELES QUE REALMENTE ESTÃO PREPRADOS.

  • Restrito não.

    Permitido

  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • Pegadinhas:

    O estrangeiro poderá provocar a Comissão de Ética para apuração de infração ética. ERRADA ( Cidadão)

    Qualquer pessoa poderá provocar a Comissão de Ética para apuração de infração ética. ERRADA ( Cidadão)

  • #Art. 11.  QUALQUER CIDADÃO, AGENTE PÚBLICO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE DE CLASSE poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    • O estrangeiro NÃO poderá provocar a Comissão de Ética para apuração de infração ética.
    • Qualquer pessoa NÃO poderá provocar a Comissão de Ética para apuração de infração ética. 
  • O rol de legitimados a provocar a atuação da Comissão de Ética Pública, prevista no Decreto n.º 6.029/2007, é restrito a agentes públicos, sendo, entretanto, permitido a qualquer cidadão provocar a atuação das comissões de ética de que trata o Decreto n.º 1.171/1994.

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

     

    Segundo o dicionário Aurélio se entende por cidadão “Individuo que goze dos direitos civis e políticos de um Estado” Se o estrangeiro for domiciliado no Brasil e goze desses direitos ele pode provocar a CEP, ou se o estrangeiro está de passagem no Brasil exemplo a serviço de alguma empresa etc e precise de um serviço publico e não lhe está sendo ofertado a ele por má conduta de um servidor, o estrangeiro também pode provocar a CEP, provocar não é o mesmo que oficializar, provocar é para se ter algum resultado, seja ele positivo ou negativo, outro exemplo seria um servidor estrangeiro por exemplo que morre no Uruguai atravessa a fronteira todos os dias para vim trabalhar no Brasil, num órgão publico no Brasil, sendo servidor estrangeiro ele também pode provocar a CEP. O estrangeiro tanto pode provocar a CEP vejamos o que diz o artigo 37 da CF/88

     

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:             

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;    

    Por isso a cespe nem colocou a palavra estrangeiro, pois seria passivo de recurso para anulação da questão.

    Os estrangeiros podem também Provocar a CEP!

    O erro na questão está nas seguintes palavras:

    "O rol de legitimados" (essa palavra nem tem no decreto)

    "restrito a agentes públicos" (qualquer agente publico pode provocar a CEP inclusive o estrangeiro)

     

  • ERRADA

    ..é restrito a agentes públicos..

    Palavras negativas, restritivas (não é permitido, restrito etc) em 90% das questões pode lascar o dedo no "errado". Contudo,antes de aplicar essa dica, leia a questão, interprete-a. Use em ultimo caso, quando não houver mais opções.

  • Quem poderá provocar a CE ou a CEP:

    • qualquer cidadão;
    • qualquer agente público;
    • qualquer pessoa jurídica de direito privado;
    • qualquer associação;
    • qualquer entidade de classe.

    GABARITO: ERRADO


ID
1913143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007, julgue o item subsequente.


Em razão da relevância do serviço público prestado, é vitalício o mandato de membro integrante da Comissão de Ética Pública, o que evita interferências externas na atuação da comissão.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado

     

     

    D6029

     

     

    Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

  • ERRADO

     

    Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm

  • Gabarito ERRADO
     

    Vitalício?! Forçou a amizade. Façamos a leitura do Decreto 6.029/2007:

     

    Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

    § 1o  A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

    § 2o  O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. 

    § 3o  Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação.

     

    Ou seja, permite-se apenas uma única recondução, logo, ao máximo, teremos SEIS anos de mandato

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social

    bons estudos

  • ERRADA.

    Decreto 6029:

    Art. 3°  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

  • CEP será:

    Integrada => 7 brasileiros

    Requisitos => idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública

    Designados => Presidente da República

    Mandato => 3 anos, não coincidentes

    Permitida => única recondução

    errado

  • Só pra complementar:

    Não coincidentes, quer dizer que não podem ser trocados todos os integrantes ao mesmo tempo. 

  • 6029/2007 art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

    FÉ!

  • GABARITO: ERRADO

    ERRO-MANDATO VITALÍCIO

    Decreto nº 6.029 de 01 de Fevereiro de 2007

    Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    § 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

    § 2o O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão.

    § 3o Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação.

    AVANTE.

  • Mandatos de 03 anos, não coincidentes, permitindo uma única recondução.

    GABARITO ERRADO.

  • Além de não ser vitalício,ainda não é remunerado.

  • Quanto comentário desnecessário!

  • O art. 3 do Decreto nº 6.029/2007 estabelece que a Comissão de Ética será formada por sete brasileiros, e que seus mandatos serão de três anos, permitida uma única recondução. Ou seja, o mandato não é vitalício.

  • Mais desnecessário foi o seu comentário, Maycon Lacerda, que além de respeitar apenas o seu direito de opinião e não acrescentar em nada no conteúdo de estudos... foi inútil e em detrimento ao direito de opinião dos outros colegas. Está estudando Direito para quê? Por pessoas iguais a você que esse Decreto de número bem sugestivo (1.171) não funciona. 

  • Temos que ter cuidado nessa hora.

    Existem as Comissões de Ética e a Comissão de Ética Pública (CEP).

     

    A primeira é composta de 3 servidores nomeados pela autoridade máxima do órgão e vinculadas administrativamente a estes; 

    a segunda é composta por 7 brasileiros nomeados pelo Presidente da República e vinculada à Casa Civil da Presidência.

     

    Ambas com mandatos não coincidentes de 3 anos, permitida uma recondução.

     

  • NÃO É VITALICIO

    É 3 ANOS DE MANDATO

    PERMITIDA UMA ÚNIA RECONDUÇÃO

  • Comissão de Ética Pública:

    -> 7 Brasileiros

    -> Nomeados pelo Presidente da República

    -> 3 anos com uma recondução

    -> Idoneidade, reputação ilibda e excepcional administração pública

    -> Sede na Casa Civil

     

    Comissões de Ética

    -> 3 servidores

    -> Nomeados pelo chefe do órgão ou da entidade

    -> 3 anos sem recondução

    -> Necessário ser efetivo no serviço público

    -> Sede no próprio órgão/entidade

  • Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

  • ERRADO

     

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

    § 3o  Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação.

  • Falou que algo é Vitalício 

    Pode considerar errada. 

  • Gabarito E

    DECRETO Nº 6.029/07

    Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

    Bons estudos!

  • C-E-P--> 3 letras --> 3 anos, admitida uma única recondução

  • ERRADA

     

    DECRETO 1.171/94 --------------> NÃO CONSTA EXPLICITAMENTE SOBRE DO DURAÇÃO DO MANDATO.

     

    DECRETO 6.029 -------------------> É DE 03 ANOS O MANDATO, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO.

     

    PORTARIA 98/17 -------------------> MANDATO DE 01 ANO, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO ( AQUI É PARA QUEM VAI FAZER O MPU)

     

    BONS ESTUDOS!!

  • TEMPO DE MANDATO:

    Comissão de Ética Pública (CEP): 3 anos / 7 integrantes / permitida 1 recondução;

    Comissões de Ética: 3 anos / 3 titulares + 3 suplentes / o decreto 1.171/94 nada fala sobre recondução; e

    Comissões Permanentes de Ética: 1 ano / 3 titulares + 3 suplentes / permitida 1 recondução.

  • esse "vitalício" forçou a amizade 

  • tem umas questao que e doce

  • Gabarito Errado

     

    Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

     

     

  • Comentário de João Lucas muito útil!!!!!!

    Esclareceu o fato de que o Decreto no 1.171/94 NÃO traz os detalhes sobre a formação/estrutura/mandato da Comissão de Ética prevista nele. Tudo isso foi regulamentado posteriormente no DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm

  • mentário de João Lucas muito útil!!!!!!

    Esclareceu o fato de que o Decreto no 1.171/94 NÃO traz os detalhes sobre a formação/estrutura/mandato da Comissão de Ética prevista nele. Tudo isso foi regulamentado posteriormente no DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm

  • Características da Comissão de Ética pública:


    >7 Brasileiros

    >Com idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública.

    >São designados pelo presidente da república

    >Com mandatos de 3 anos, não coincidentes e admitida apenas 1 recondução.

    >A atuação é gratuita, e os trabalhos envolvidos nela são de grandes considerações ao serviço público.


    legitimados para provocar a CEP:


    >cidadão (estrangeiro não pode)

    >agente público

    >pessoa jurídica de direito privado

    >associação ou entidade de classe.


    se a conclusão das investigações for a existência de falta ética, as comissões de ética farão:


    >encaminhamento de sugestão de exoneração a autoridade hierarquicamente superior OU

    >devolução ao órgão de origem, conforme o caso.

    >encaminhamento para a CGU para exames de eventuais transgressões disciplinares.

    >recomendação da abertura do processo disciplinar se assim a gravidade da conduta o exigir.


    fonte: meus resumos.



  • Tá de brincation with me !!

  • Ave Maria! Já pensou?! Nããm... vai de ré mermão. kkkk

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • CEP, mandato de 3 anos, podendo ser reconduzido por + 3.


    (SÃO MANDATOS NÃO COINCIDENTES)

  • ERRADA

     

    COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA (CEP):

    - INTEGRADA POR 07 BRASILEIROS

    - IDONEIDADE MORAL, REPUTAÇÃO ILIBADA E NOTÓRIA EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    - DESIGNAOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - MANDATO DE 03 ANOS, NÃO COINCIDENTES.

    - 01 RECONDUÇÃO.

    - A CEP ATUA COMO INSTÂNCIA CONSULTIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DOS MINISTROS DE ESTADO.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • ERRADO

     

    - Mandatos de três anos (não coincidentes)

    - permitida uma única recondução. 

     

     

    Fonte: Decreto n.º 6.029/2007

  • CUIDADO, O TERCEIRO COMENTÁRIO MAIS VOTADO ESTÁ ERRADO:

    CEP --> DESIGNADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA --> NÃO É NOMEADO PELO PR

    Art. 3o  A CEP será integrada por SETE BRASILEIROS que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, DESIGNADOS pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, NÃO COINCIDENTES, permitida uma única recondução. 

     

  • Seria mais fácil se só falar q o erro é que o mandato NÃO é vitalício...

  • BIZU: C-E-P--> 3 letras --> 3 anosadmitida uma única recondução - em CEP TEM UM ÚNICO "E" ASSIM COMO EM RECONDUÇÃO!

  • A propósito da composição da Comissão de Ética Pública - CEP, bem como em relação à vitaliciedade, ou não, de seus membros, convém consultar a norma do art. 3º do Decreto 6.029/2007, que, ao abordar o tema, assim preceitua:

    "Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução."

    Como daí se extrai, não há que se falar na suposta vitaliciedade dos membros da CEP, tratando-se, na verdade, de mandatos temporários de três anos, com previsão de apenas uma recondução.

    Logo, equivocada a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • VITALICIO É MUITO TEMPO CARA KKK, VAI QUE O CARA É EXONERADO ???

  • Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.  

     

  • CEP - 3 ANOS ( NÃO COICIDENTES )----ADMITINDO UMA UNICA RECONDUÇÃO ... OU SEJA PODE FICAR NO MÁXIMO POR 6 ANOS

  • QUESTÃO :

    Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007 : COMISSÕES DE ÉTICA :

    Em razão da relevância do serviço público prestado, é VITALÍCIOS o MANDATO de membro integrante da Comissão de Ética Pública, o que evita interferências externas na atuação da comissão .

    GABARITO : ERRADO .

    Nem eu sou vitalícia...rs .Infelizmente ..Nada dura para sempre .

    CEP : COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA :

    Integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de 3 ( três anos ) , não coincidentes, permitida uma única recondução .

    § 1  A atuação : não enseja qualquer remuneração . Trabalho : relevante serviço público. 

    § 2  O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. 

    § 3  Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação .

  • Comentário:

    O mandato dos membros da CEP é de três anos, e não vitalício (Decreto 6.029/2007, art. 3º).

    Gabarito: Errado

  • O único cargo vitalício que conheço no Brasil além do cargo de servidor público no Brasil são os ministros do STF, o resto tudo é passageiro inclusive os cargos na Comissão de ética e na Comissão de Ética Pública.

  • pegou pesado, cespe kkkkkk

  • Há 5 anos, levava ferro nessa prova do INSS, mas essa questão eu acertei!

  • Art3°- A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • Acabei de perder 207 posições

  • • A CEP (Comissão de Ética Pública):

    * integrada = 7 brasileiros;

    * requisitos = idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública;

    * designados pelo Presidente;

    mandatos de 3 anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    ◘ A atuação não sem remuneração, prestação de serviço;

    Presidente terá o voto de qualidade (vale por 2) nas deliberações da Comissão;

    ◘ Os mandatos dos primeiros membros serão de 1, 2 e 3 anos.

  • ·        Comissão de Ética (DECRETO 1171/94):

    o  MEMBROS –> 3 Integrantes + 3 Suplentes

    o  REQUISITOS –> servidores empregados de quadro permanente

    o  DESIGNAÇÃO –> dirigente máximo do órgão

    o  MANDATO –> 3 anos não coincidentes e não há recondução

    ·        Comissão de Ética PÚBLICA (DECRETO 6.029/07)

    o  MEMBROS –> P-U-B-L-I-C-A = 7 LETRAS = 7 BRASILEIROS.

    o  REQUISITOS –> Idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração publica

    o  DESIGNAÇÃO –> Presidente da República

    o  MANDATO –> 3 anos não coincidente e há uma ÚNICA recondução

  • A Comissão de Ética Pública (CEP) será:

    1. Integrada => 7 brasileiros
    2. Requisitos => Idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública
    3. Designados => Presidente da República
    4. Mandato => 3 anos, não coincidentes
    5. Permitida => Única recondução
  • Comissão de Ética Pública- CEP--> 7-3

    • 7 brasileiros(idôneos, de reputação ilibada e experientes em administração pública);
    • 3 anos não coincidentes, permitida uma única recondução;
    • Designados pelo Presidente da República;
    • Vinculada à Casa Civil do Presidente da República;
    • Sem remuneração;
    • O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão.

    GABARITO: ERRADO

  • Pegadinha purinha a questão, está escrito "mandato" e não "cargo". Se dissesse "cargo" seria vitalicio por ser tratar de um servidor publico que está ocupando uma comissão de ética que têm mandato de 3 anos. O decreto 6.029/2007 não falar da extinção da CEP, a CEP é vitalicio, assim como o cargo de quem é concursado, já os mandatos não!

    Art. 2  Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

    I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo  decreto 26 de Maio de 1999 ; Art 1º Fica criada a Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, competindo-lhe proceder à revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoriadades, no âmbito do Poder Executivo Federal.

    A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.  

  • para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução."

ID
1913146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.


Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do servidor poderia ser concedida.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

     

    L8112

     

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     

     

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Gabarito CERTO

     

    A remoção dá-se de ofício (no interesse da Administração) ou a pedido do servidor.

     

    Na remoção de ofício, caso seja necessária a mudança de sede do servidor, este fará jus à ajuda de custo (até três remunerações, conforme regulamento), para compensar despesas ocorridas.

     

    Por sua vez, a remoção a pedido ocorre a critério da Administração ou independentemente do interesse da Administração.

     

    Por exemplo. A remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, ocorre nas hipóteses de acompanhamento do cônjuge, que também deve ser servidor, ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios, que foi deslocado no interesse da administração (art. 36, parágrafo único, III).

     

    Ora, no caso concreto, apesar de os poderes serem distintos, o servidor tem o direito da remoção.


    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social
    bons estudos

  • CERTO

     

    Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    [...]

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • Entendo que a questão foi dada como correta, mas existe a seguinte interpretação da minha pessoa.

    A palavra "PODERIA" está empregada no Futuro do Pretérito.

    O futuro do pretérito indica um FATO QUE PODERÁ OU NÃO OCORRER.

    Sendo assim, com a palavra "PODERIA" nessa questão entende-se que a administração tem a discricionariedade de conceder ou não a remoção. Um fato que pode ou não pode ocorrer.

    Se a administração tem escolha de conceder ou não a remoção então a questão está ERRADA.

    Pois de acordo com o  Art. 36º, III, alínea "a" da Lei 8.112/1990.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    III -  a pedido, para outra localidade, INDEPENDENTEMENTE do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    Para que a questão ficasse CORRETA, teríamos que ter a palavra "DEVERÁ" no lugar de  "PODERIA", já que é uma OBRIGATORIEDADE a remoção e não uma escolha.

    Considero a questão ERRADA, pois a palavra "PODERIA" da interpretação de ESCOLHA por parte da administração e não de algo que DEVE ser feito.

    Essa é minha opinião.
     

  •  Na minha opinião, não cabe recurso. Foi utilizada a locução conjuntiva concessiva " Ainda que", por isso a conjugação do verbo no futuro do pretérito  "poderia" de modo a garantir a coesão da frase. É apenas uma ideia de oposição, ou seja: mesmo que a Administração não queira, não deseje, não tencione, não planeje, ela terá de conceder a remoção. 

  • CESPE, POR FAVOR, NÃO ANULE ESSA QUESTÃO, porque o servidor não é obrigado a ser removido, ele pode solicitar a remoção que será concedida independetemente do interesse da administração. O servidor só vai ser removido se solicitar a remoção, não é um dever ele ser removido, somente se ele quiser.

  • essa questâo esta mal elaborada servidor removido a criterio da administraçao e de oficio

  • Errei a questão por causa do verbo poderia. Como "poderia" significa uma possibilidade, e neste caso a remoção não é discricionária, marquei errado... e errei... 

  • CERTA.

    Quando a cônjuge é removida a interesse da Administração, mesmo que seja servidor público de outro Poder, o servidor público federal pode pedir sua remoção, INDEPENDENTEMENTE da vontade da Administração.

  • A palavra poderia remete a uma possibilidade, e no caso de remoção de cônjuge, não é possibiidade, e sim um ato obrigatório da administração conceder a remoção.

    Errei na provaessa questão por esse entendimento, acredito que "caberia" recurso???? Concordam???

     

  • O servidor poderá, vai que o cara tá só esperando uma oportunidade pra separar...

    pááááá´:a mulher é transferida, e se ele não pedir, ele não será.

  • Não PODE e sim DEVE. A remoção é de ofício, não é facultado a administração, trata-se de um ato vinculado, portanto a questão está ERRADA!!!
  • A questão apresenta um erro, que no mínimo a deixa com duas respostas:

    (...) o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União (...).

     

    A questão fala que os dois servidores são integrantes de poderes distintos da União (e.g.: legislativo) ou podem ser de outro entre da federação (e.g: Estados Membros).

     

    Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    [...]

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

    São poderes distintos da União os poderes dos estados, DF e município. OS SERVIDORES PERTENCENTES A ESSES PODERES NÃO SEGUEM AO REGRAMENTO DA UNIÃO.

     

    Nessa linha de pensamento vejamos o que entendeu a banca Cespe na prova da AGU/2013 questão 86: O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

     

    Na justificativa de alteração do gabarito de CERTO para ERRADO, o Cespe afirmou que tal servidor poderia estar filiado a RPPS de algum estado membro como, por exemplo, o estado de São Paulo, que possui RPPS.

     

    Mutatis mutantis, aqui também há possibilidade dos dois servidores serem pertencentes a outro poder distinto da União (e.g.: Poder legislativo do Estado de São Paulo), não aplicando por consequência a lei 8.112/90 .

  • "Não PODE e sim DEVE. A remoção é de ofício, não é facultado a administração, trata-se de um ato vinculado, portanto a questão está ERRADA!!!"   Eu pensei desta forma na prova e me f.... tomara que anulem rsrs

  • A palavra poderia não indica discricionariedade da administração. Ela se refere ao fato de poder ou não poder ser concedida quando os servidores forem de poderes distintos.

  •  

    Ouso discordar dos colegas.

     

     Conforme cediço e amplamente debatido em comentários anteriores, a remoção, neste caso (deslocamento do cônjuge servidor – art. 36, III, “a”) é ato vinculado para a Adm. Pública, pois “caso o servidor requeira”, aquela ficará obrigada a conceder a remoção independentemente do interesse da Administração.

     

    Todavia, caso o servidor não solicite a referida remoção a mesma não ocorrerá. Logo, apesar de ser um ato vinculado para a Administração (deferir a remoção), não se trata de um ato vinculado para o servidor (que pode, ou não, solicitar a remoção).

     

    Portanto, “a remoção do servidor poderia ser concedida”, se o servidor a requeresse. Não se trata de remoção automática.

     

    Ademais, apenas a título de complementação, vale ressaltar que o STJ possui entendimento de que, para a concessão desta remoção, é necessário demonstrar que os dois servidores coabitavam.

     

     

    Vamos aguardar o gabarito oficial e a justificativa da banca para os recursos interpostos! Aos que recorreram, compartilhem conosco a decisão, por favor... =)

     

    Bons estudos!

  • Acredito que alguns dos comentários estão extrapolando a interpretação da questão. A CESPE, nessa questão, só queria saber se poderia ou não a REMOÇÃO dos servidores, mesmo sendo eles de Poderes diferentes. 

    CERTO

  • ASSERTIVA: Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do servidor poderia ser concedida.

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    COMENTÁRO 1: De fato, ocorreu remoção, visto que o servidor em questão foi deslocado, para outra sede, no âmbito do mesmo quadro, do mesmo ente federativo.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

     

    COMENTÁRIO 2: A assertiva questiona a possibilidade de o cônjuge (e o servidor, obviamente o servidor deve pertencer à União) pertencer a Poderes distintos da União, ou seja, de outro ente federativo, e isso é possível, já que o dispositivo confere essa possibilidade como visto.

     

    COMENTÁRIO 3: Quanto a forma verbal 'poderia', o seu significado é o seguinte: algo que alguém estava apto a fazer mas não fez, não realizou.

    >> A questão continua correta, visto que o verbo indica uma possibilidade, uma situação hipotética, e é justamente o que a questão propõe. A situação hipotética, de fato, menciona algo que se concretizou, mas a assertiva questiona UMA POSSIBILIDADE, em razão da concessão que foi dada (AINDA QUE (conjunção CONCESSIVA) blá, blá blá...).

     

    GABARITO: CERTO.

  • entendi esse "poderia" como um "teve razão", por isso acertei a questão, se tivesse levado ao pe da letra erraria, mas tive tranquilidade e pensei como a cespe

  • Espero que a referida questão tenha seu gabarifo alterado ou seja anulada. Dar para interpretar de duas formas e que influência de forma direta na resposta.

  • Em relação ao comentário do Vinicius Lohder. "CESPE, POR FAVOR, NÃO ANULE ESSA QUESTÃO, porque o servidor não é obrigado a ser removido, ele pode solicitar a remoção que será concedida independetemente do interesse da administração. O servidor só vai ser removido se solicitar a remoção, não é um dever ele ser removido, somente se ele quiser."

    Repare que no início da questao diz: "Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede".

    Ou seja, ele  escolheu ser removido, nesse caso a administração "DEVE", e NÃO "PODERIA" conceder a REMOÇÃO.

    Então não pode se usar do argumento que o servidor teria escolha, pois a questão afirma que ele já escolheu ser removido.

    Portanto na minha opinião a questão está ERRADA, pelo motivo de se afirmar que a administração tem a DISCRICIONARIEDADE de escolha. Todos sabemos que nesse caso ela não tem escolha e sim a OBRIGAÇÃO/DEVER.

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

                    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Velho, não consigo aceitar este gabarito do cespe...

    NÃO EXISTE "PODE" pode é escolha, e neste caso há a OBRIGAÇÃO de ser concedida a remoção. DEVEEEEEEEEEEEEEEEE, Cespe.

  • Poderia ser concedida, caso ele pedisse... Não deverá ser removido pelos fatos narrados... Só se pedir...

  • Questão Correta

    A remoção para outra localidade poderá ocorrer a pedido do servidor, independentemente do interesse da ADM quando for para ACOMPANHAR o cônjuge ou companheiro, também servidor público, que foi deslocado  no interesse da ADM, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, desde que comprovada à necessidade da medida por junta médica. (Apostila Grupo Nova)

        Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

                  III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Que a força esteja com vocês!

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: A REMOÇÃO poderá ocorrer A PEDIDO do servidor para ACOMPANHAR CÔNJUGE que também seja SERVIDOR PÚBLICO. (Não diz que é servidor do mesmo órgão, somente que é servidor público).

    OBS: 

    Lei 8112/90, a remoção poderá ser:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

  • NÃO HÁ DÚVIDAS DE QUE SE TRATA DE ATO VINCULADO !!!!

    NÃO É OBRIGADO O SERVIDOR PEDIR A LICENÇA, ELE PODE PEDIR

    CASO ELE PEÇA, ENTÃO SERÁ CONCEDIDA INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

     

  • Complementando...

     

    Conforme o STJ: O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.

     


    (CESPE/PC-RN/DELEGADO DE POLÍCIA/2009) Uma empregada da CAIXA foi transferida, de ofício, de Brasília para a cidade de Fortaleza/CE. O seu esposo, servidor da Receita Federal do Brasil, requereu ao seu órgão sua remoção para a capital cearense, justificando seu pedido com base na transferência da esposa. No entanto, o requerimento foi indeferido. Com base nessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
    Em razão da especial proteção que a CF garante à família, o requerimento formulado pelo servidor da Receita Federal deveria ter sido deferido, independentemente da existência de vagas. C

  • A questão quis saber se "Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União", a remoção do servidor poderia ser concedida.

     

    R: SIM!

  • E se o sevidor não quiser ir? então está correto sim o pode .
    GaBARITO CORRETO.

  • Galera invertendo a ordem das frases dá para entender melhor

     

    a remoção do servidor poderia ser concedida ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União,

  • 36III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da
    administração: 

    para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da administração;

     

  • Tudo bem a remoção do servidor para acompanhar o conjuge ou companheiro, é independente realmente do interesse da administração, por mais que ela não tenha interesse nisso ela vai ter que aceitar isso. Só que tem um segundo porém, de nada adianta a remoção ser cedida (obrigatória ou não) pela administração se o Servidor NÃO estive presente com os requisitos legais para essa remoção, a decisão da autoridade será vinculada. Então vejam que a remoção pode ou não ser cedida, mas não pela vontade da administração, mas sim pelos requisitos legais do servidor. Questão CERTA!

  • Questão meio dúbia:

    Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido( pedido deferido!) para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.

     

    Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do servidor poderia ser concedida.

    Regra geral : discricionariedade

    Exceção: vinculado

    Porém:

    O verbo PODERIA, não indica discricionariedade? E de acordo com o Art. 36 parágrafo único inciso III, alínea b esta não é uma das exceções à essa discricionariedae? Logo, a questão cita exatamente o exemplo do supracitado artigo ( que é uma das exceções), não? Tratando-se de uma atividade vinculada e o verbo correto não seria DEVERÁ ser deferido? Assim entendi e marquei como errada, mas acho que o CESPE deu uma atrapalhada na questão e a única solução que vejo para que a questão esteja correta é:

     CESPE:

    Tenha colocado o cabeçalho da questão como hipótese 1 (pedido deferido)  - DEVERÁ conceder

     O questionamento abaixo do cabeçalho como outra hipótese de concessão, hipótese 2 (pedido ainda não analisado).- PODERIA, no caso do processo ainda estivesse sob análise dos requistos para concessão: se cônjuge  era servidor público, se este fora removido de ofício no interesse da Adm.

     Para que a questão ficasse correta deveria ter sido desmembrada.

     

  • O que a questão quis confundir foi a Remoção com Redistribução quando na questão ele diz " Órgãos pertencentes a poderes distintos".

    A remoção tem se  dá necessariamente dentro do mesmo quadro. Essa é a exigência da lei. Podendo ocorrer dentro de qq unidade federativa e de qq dos poderes, com ou sem mudança de sede, de officio ou a pedido, a critério ou interesse da adm.

    Já a Redistribuição,deslocamento de cargo,tem que ocorrer dentro do mesmo poder no âmbito geral do quadro de pessoal.

  • Neste caso, mesmo sendo integrantes de orgãos distintos a remoção do servidor deverá ocorrer (tem caráter vinculado), pois a esposa foi removida de ofício. Se caso a esposa tivesse pedido a remoção o servidor não faria jús ao direito a que se refere a questão.

  • Certo 
    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • CERTO.

    MAS LEMBRO QUE FIZ O INSS E ERREI, MAS NADA COMO UM DIA APÓS O OUTRO ''SUPERAR OS ERROS  É OBJETIVO''.

    PALAVRAS CHAVES:

    1) para acompanhar sua esposa (REMOÇÃO A PEDIDO INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO) ATO VINCULADO

    2)foi removida no interesse da administração (REMOÇÃO DE OFÍCIO)

    EXISTEM TRÊS TIPOS DE REMOÇÃO:

    1)REMOÇÃO DE OFÍCIO - SOMENTE AQUI EXISTE AJUDA DE CUSTO

    2)REMOÇÃO A PEDIDO - DISCRICIONÁRIO

    3)REMOÇÃO A PEDIDO INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADM -  VINCULADO

  • Complementando...


    A remoção pode ser entendida como o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (artigo 36 da Lei 8.112/1990). Ocorrerá a remoção quando um servidor do INSS, por exemplo, é deslocado da cidade de Belo Horizonte/MG, para a cidade de Paraopebas, no Estado do Pará. Nesse caso, perceba que o servidor continua exercendo suas funções no âmbito do quadro do INSS, porém, em outra cidade.  


    Ainda, existem duas espécies de remoção a pedido. Na primeira, a Administração irá analisar o pedido do servidor e, discricionariamente, decidirá com fundamento no interesse público. Assim, se for conveniente e oportuno, concederá a remoção, caso contrário, simplesmente irá indeferir o pedido.
     

    Por outro lado, existem situações que podem obrigar a Administração a deferir o pedido de remoção do servidor (independentemente do interesse administrativo), configurando-se como ato vinculado.
     

    Essas hipóteses estão previstas no inciso III do artigo 36 da Lei 8.112/90, a saber:

    a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    c) Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • quem já trabalha na união não erra essa!

  • Certo 
    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Gabarito: Correto

     

     

     

    Comentários:

     

    A remoção é o deslocamento do servidor público dentro do mesmo quadro de pessoal (Lei 8.112/1990, art. 36), ou seja, o servidor permanece no mesmo cargo, sem qualquer modificação em seu vínculo funcional, podendo ocorrer com ou sem mudança de sede

     

     

    Existem 3 modalidades de remoção previstas no art. 36, parágrafo único, da Lei 8.112/1990: 

     

    a) de ofício, no interesse da Administração;
    b) a pedido, a critério da Administração;
    c) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

     

     

    A questão em destaque está abordando um dos casos "a pedido".

     

     

    Na remoção a pedido, a critério da Administração, o servidor solicita a remoção, podendo o poder público concedê-la ou não. 

     

    Já remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, que deverá ser sempre para outra localidade, isto é, com mudança de sede, a Lei 8.112/1990 estabelece 3 hipóteses em que ela deve ser concedida, vejamos: 

     

     


    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial – ocorre quando demonstrada a situação de doença do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que exija o deslocamento. Uma vez comprovada tal situação, o poder público deverá conceder a remoção;

     

    c) em virtude de processo seletivo promovido: Na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados – é o famoso concurso de remoção, normalmente feito sob o critério de antiguidade entre os servidores integrantes da carreira.

     

     

     

     

    Referência Bibliográfica:

     

     Editado & Extraído do PDF do Professor: Hebert Almeida - ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

     

     

  • CERTO

     

    REMOÇÃO - AUTORIZADA PARA PODERES DISTINTOS

     

    RESDISTRIBUIÇÃO - MESMO PODER

     

     

    #valeapenaaa

  • Nessa questão sobre a palavra PODERÁ pensei o seguinte imagina um casal que mora em um cidade bacana e tal, e o esposo é um muleque piranha da vida e tal... um safadinho que curti sair sozinho sacou? Velho ele vai querer a mulher longe mesmo, vai pedir pra ser removido é porra, poderá ser removido se ele pedir pra isso, mas, é claro, não vai. 

    hehe 

  • Independe da esfera de atuação do servidor:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • O art. 36, III, “a”, da Lei 8.112/1990 admite a remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro que seja servidor público de qualquer dos poderes da União. Não há nenhuma exigência para que ambos sejam integrantes de órgãos pertencentes ao mesmo poder.

  • Não importa a esfera!

  • Concordo com Thiago casanova , pois  a expressão  (poderia ser concedida - discricionariedade) indica não obrigatoriedade do ato de concessão da remoção já soliscitada pelo servidor para acompanhar cônuge , mesmo que seja servidora de outro poder da união , que foi removida de ofício , ou seja , no interesse da ADM.

    sabe-se que a remoção que foi pedida pelo servidor( mesmo que ele seja de outro poder da união)  para acompanhar  cônjuge servidora que foi removido no interesse da ADM para outra localidade , "deverá" ser concedidada  independente do interesse da ADM (ato vinculado). 

    Portanto , o uso da palavra (poderia)  não se coaduna com o que diz o Art. 36,III , "a" , da lei 8.112/90.

    gostaria de saber se houve recurso para essa  questão.

  • Não importa a esfera, pode ser o cônjuge ou companheiro servidor:

     

    Militar

    M.E.D.U > Municípios, Estado...

    F.A.S.E  > Fundação Pública, Autarquias....

    e seus orgãos desconcentrados !

  • Correto.

     

  • Achei que deveria ser DEVERÁ ou invés de PODERIA.

  • Frankiln, você está correto, deveria ser DEVERÁ, mas afirmar que a alternativa está incorreta é a mesma coisa que dizer que ele não pode ser removido caso a esposa for de outro Poder.

     

    Espero ter ajudado.

  • A interesse da administração não importa a esfera! Vaza com ela!

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração; 

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Gabarito Certo!

  • Franklin,  eu sempre fiquei confuso com uso do pode/deve do cespe.  Sempre que for um DEVER seja do que for, o uso de pode ou deve é indiferente ( até porque, se deve, claro que pode). Agora o contrário não se aplica. 

  • A remoção PODERIA ser concedida porque existe a remoção tanto compulsória como discricionária, a depender do caso.                                                                                                

                                                                                                        TABELINHA

    Formas de deslocamento 

                                              a pedido/ofício - mesmo quadro - com/sem mudança de sede (discricionário)        

    REMOÇÃO (servidor)                                                             -acompanhar cônjuge

                                               ou para outra localidade 3 casos  -motivo de saúde                  (3 casos são vinculados)

                                                                                                 -processo seletivo

    REDISTRIBUIÇÃO (cargo) para outro órgão/entidade do mesmo poder (somente ex offício)

  • Bem!

    PODE é totalmente diferente de DEVE

    No caso em questão, esse PODE dá margem de discricionariedade à Adm. para fazer um juízo de conveniência e oportunidade quanto ao servidor (Discricionário - Ela manda se quiser).

     

    No entanto ele DEVE ser removido (é VINCULADO) a Adm. não tem querer nesse caso. 

    Haja vista sua esposa foi removida de ofício - no interesse da Adm.

     

    Contudo, o que vale é seguir o entendimento da banca e acertar a questão. Concordando ou não.

    Aff!!!

  • Seguindo o raciocínio do colega, fiz exatamente isso na prova do INSS e me dei muito mal, esse PODERIA, da a entender como o colega disse ser uma ato discricionário da administração pública, quando não é. fiz recurso dessa questão, mas não deu em nada, o CESPE É O CESPE, faz as próprias lei.

    vejam o ART. 36, INC III -  DA LEI 8112.

  • Muita gente peca pelo português. A questão só queria saber se o ato de remoção se aplica aos 3 poderes. Não precisa viajar na maionese.

     

  • A questão é muito simples primeiro o que a banca quer saber é se a remoção nesse caso pode ser aplicada em qualquer dos poderes, a resposta é SIM. Segundo o "poderia" está relacionado ao ato discricionário do pedido porque a administração só é obrigada a conceder remoção se o conjuge pedir. Imagina se um é removido no interesse da administração, o outro que já ficou feliz por ficar livre é obrigado a acompanhar? Claro que não, vai se quiser aí é que está a discricionariedade. Portanto em um caso a discricionariedade é da administração no outro a discricionariedade é do conjuge.

  • Gente, é simples: 8112 se aplica p Executivo, legislativo e judiciário, na união.

  • A remocao e a pedido ou de oficio no anbito do mesmo quadro com ou sem mudança de sede 

    para acompanhar conjuge ou companheiro tambem servidor civil ou militar de qualquer dos poderes da uniao...

  • CERTO!

     

    REMOÇÃO - AUTORIZADA PARA PODERES DISTINTOS

     

    REDISTRIBUIÇÃO - MESMO PODER

  • "Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do servidor poderia ser concedida."

    Sim, o "poderia" indica uma hipotese, mas isso não quer dizer que Administração vai negar o podedido de remoção do servidor. O servidor pode brigar com a esposa no dia e escolher não ir com ela. Cespe é cheio de pegadinhas, mas temos que ter cuidado pra não ficar procurando "pelo em ovo".

  • Não precisa ser apenas 'de qualquer dos Poderes da União",  porque no caso a medida também atinge cônjuge e/ou companheiro que é servidor dos Estados, do DF ou dos Municípios. (*Art. 36, III, a, LEi 8112/90)

  • O que vejo de gente tentando defender a cespe...fazendo uma baita reflexão sobre o servidor querer ou não quere somente para fechar com o gabarito da banca.

    Pura babação de ovo.

     

     

    A banca deveria evitar a polêmica e não enredar o candidato em pegadinhas que podem ser rebatidas pelo próprio texto de lei.

  • Uma vez que o servidor público for removido no interesse da administração sua companheira poderá solicitar a remoção (a pedido) tal remoção será um ato vinculado, ou seja, a administração é obrigada a conceder o pedido.
  • Cespe sendo Cespe! kkkk Gabarito "Certo" para quem sabe fazer prova e "Errado" pra quem manja de direito!

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                   (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                         (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • CERTO

     

    Ambos são servidores públicos federais. A mulher foi removida no interesse da administração, logo, a remoção do seu esposo é ato vinculado. A Administração não pode recusá-la, não importa onde ele trabalha, nem se é civil ou militar.

     

    A lei 8.112 deixa isso bem claro, vejam:

     

    Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     

     III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                         

  • Fui apenas eu que percebi isso?

     

    Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do servidor poderia ser concedida.

    A redação incorreta poderia atrapalhar o sentido e a correta compreensão da afirmação dada.

     

    Ainda que o servidor e sua esposa fossem integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do servidor poderia ser concedida. (Fut. do Pret. + modo subj. "SSE")

     

    Então:

     

    Ainda que fossem de órgãos distintos, sim, a remoção do servidor PODERIA (no sentido de possibilidade) ser concedida.

     

    Porém, frise-se que, no caso em tela, a remoção do servidor deverá ser concedida, independentemente do interesse da administração, sendo, portanto, um ato vinculado da administração.

  • ID Unknown a Jordana percebeu, por isso ela comentou. Ela Apenas não explicitou a palavra PODE.

  • GABARITO: CERTO

     

    De fato, a remoção acontecerá mesmo que o cônjuge seja servidor de outro poder ou até mesmo de outro ente da federação, e tal remoção acontecerá independente de interesse a administração, nos termos do art. 36, III, alínea a, da Lei 8.112/90.

     

    Prof: Tulio Lages

  • Errei pq pensei que a Remoção DEVERIA e não poderia. Já que nesse caso é Ato vinculado. 

  • De fato, o direito à remoção, para acompanhar cônjuge, que também é servidor público, e que foi removido no interesse da Administração, se revela bastante amplo, abrangendo servidores ocupantes de cargos em órgãos distintos, inclusive pertencentes a qualquer dos Poderes dos diferentes entes federativos.

    Cuida-se de regra tem em mira a preservação da unidade familiar, partindo-se da premissa de que o primeiro ato de remoção se deu no interesse da Administração, de maneira que não seria legítimo pretender afastar cônjuges (e eventualmente até mesmo filhos) em situações desta natureza.

    A propósito do tema, confira-se o teor do art. 36, III, "a", da Lei 8.112/90:

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    (...)

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    "

    Correta, pois, a assertiva ora comentada.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Fico vendo o povo dizer, "Considero errado" por isso e aquilo, depois não passa e não sabe porque. 

  • Quanto a ser um ato vinculado da administração, OK! Desta forma, DEVERIA e não PODERIA. Mas, acredito que o foco não esteja no fato da remoção PODER ou DEVER ser concedida e sim no fato de que "ainda que o servidor e a esposa fossem de órgãos de poderes distintos ela PODERIA ser concedida!


    Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do servidor poderia ser concedida.

  • PODERIA não, DEVERIA!

    Poderia dá a entender que pode ou não ocorrer...

  • questao mau feita... O correto seria usar "deveria", assim ficaria claro q a intensão da banca..

  • "...a remoção do servidor poderia ser concedida."

    Não interpretei o verbo grifado como uma discricionariedade ou vinculação da administração, mas sim, levando em consideração o contexto da assertiva, como uma hipotese. 

    Pra mim ta bem correto o item.

  •   Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    CERTO

  • O verbo "poderia" quebrou a pergunta. Como o legislador prioriza mais o "bem estar" da família do que a própria administração, esse verbo deveria ser "devera" e não "poderia". Mas...em se tratando de cespe.

  • A SUA CONCESSÃO É OBRIGATÓRIA

  • Pra mim tinha que estar DEVERIA SER CONCEDIDA!!!

     

    No caso em tela  a concessão é OBRIGATÓRIA.

  • Sabendo que o Cespe em outras questões faz diferença entre PODERIA e DEVERIA, marquei como errada.

  • pessoal quando a questão fala que a remoção poderia ser concedida quer dizer que o servidor pode ou não fazer o pedido de remoção, ela não é feita de ofício no caso dele, se ele não pedir não há o que se falar em remoção.

  • BE Strong, concordo. Todavia, veja que a concessão é obrigatório, mas não automática. Não é "de ofício" que ele vai ser removido. Pois, é necessário ele PEDIR à Administração que seja removido. Caso contrário, NÃO vai ser removido. Mortais, fé na missão. Senhores, rumo à aprovação!
  • O comentário do Tiago, um dos mais votados, que tenta fundamentar o erro na questão, não está correto. Tentarei explicar o porquê.

    De fato há discricionariedade no pedido de remoção no caso citado pela questão.

    Nota-se, porém, que essa discricionariedade refere-se ao próprio servidor, que poderia ou não pedir a remoção.

    Claro, se ele pedir, a administração está vinculada a aceitar esse pedido.

    Porém, nada impede que ele não o peça.

    Portanto, a assertiva está corretíssima.

  • Amigo Tiago Casanova seu comentario está coerente tbm penso assim, mas ja acompanhei comentarios de professores que dizem que a palvrava"poderia" está no sentido de empoderamento de ter o poder para praticar tal ato e não no sentido de discricionário "poderia " tb tem....  
     

  • poderia ???? dever ser concedida.

    Não fica a critério da administração!

    ai, ai CESPE!!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 36. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:   

     III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:   

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;   

  • O que Deus Uniu nem a 8.112 separa!

  • Caramba! Tanta gente dando uma de professor aqui, nos comentários...

  • assertiva CERTA, a remoção se da de oficio no interesse da administração ou a pedido do agente que poderá ser concedido ou não (poder discricionário) ou para acompanhar o conjuge, por motivo de saúde ou processo seletivo.O qual administração está obrigada a cumprir.

  • @Charles De Abreu Tavares, estude para nos ensinar também. Graças a esses colegas que muitas das nossas dúvidas são sanadas. Deixe de ser invejoso!

  • CERTO

    Lei 8.112/1990

    Capítulo III

    Da Remoção e da Redistribuição

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I – de ofício, no interesse da administração;

    II – a pedido, a critério da administração;

    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

  • e para aqueles que nao tem sede? tipo, seu conjuge foi transferido, mas o orgao que vc trabalha nao tem na regiao

  • E como fica a interpretação do STF, MS 23.058/DF; STJ MS 14.195/DF ? O STF e o STJ possuem interpretação ampliativa da remoção prevista no art. 36, III, “a” (para acompanhar cônjuge ou companheiro). A legislação determina que um conjuge (vamos chamá-lo de “A”) seja deslocado no interesse da Administração para que o outro cônjuge seja deslocado para acompanhá-lo (este será “B”). Para ocorrer a remoção, “A” deve ser servidor público ou empregado público (ampliação do conceito), de qualquer dos Poderes, e de qualquer ente da Federação (União, estados, DF e municípios). Por outro lado, “B” deve estar submetido à Lei 8.112/1990, ou seja, deve ser servidor público federal. Ou seja, a questão fala claramente que tanto o servidor como a sua esposa poderiam pertencer a outro poder distinto da união, mas no caso, segundo o entendimento do STF e STJ apenas a sua esposa poderia pertencer a qualquer outro poder distinto da união. Deveria ter sido anulada

  • GAB: C

  • l8112/91 - Art.36 - III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • l8112/91 - Art.36 - III a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Certo.

    O enunciado apresenta uma das situações em que a remoção poderá ser concedida. No caso, independente dos cônjuges pertencerem a diferentes Poderes da União, a remoção poderia perfeitamente ser realizada.

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Gab - C.

    A remoção para acompanhar o cônjuge também servidor público que foi removido de ofício se aplica aos 3 poderes, e é direito subjetivo do servidor poder acompanhar seu cônjuge, pouco importando se é ou não do interesse da administração. Esse instituto busca proteger o instituto família.

  • Comentários:  

    A remoção em tela pode ser deferida “para acompanhar cônjuge ou companheiro também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração”. Ou seja, não precisa ser do mesmo órgão.

    Gabarito: Certo

  • remoção-> outros poderes redistribuição-> mesmo poder
  • Poder distintos da União: sim

    Entes diferentes: não :(

  • O que Deus uniu, nem a 8.112 separa!

  • poderia me quebrou !

  • Exato.

    O "poderia" está corretíssimo, afinal ele tem que solicitar a remoção. Por mais que a União tenha que aceitar, caso ele não a faça ficará no mesmo órgão

  • Redistribuição: cargo = mesmo poder.

    Remoção: Servidor = poderes #

  • Com ação judicial, alegando a proteção da família e se foi algo muito arbitrário realizado pelo Poder Público ainda existe a possibilidade. No entanto, devemos considerar que em um cenário onde um servidor passou em algum concurso , mora público de uma esfera diferente, distante da esposa e afins, se ele cogitasse essa remoção, ela não poderia ser concedida, considerando que esse servidor sabia onde seria lotado, no caso de servidores estaduais.

  • a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes

    da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da

    Administração

  • *deveria

  • CESPE. PODERIA. DEVERÁ. PODE.PODERÁ essas merdas aí.....


ID
1913149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.


É correto inferir que houve interesse da administração na remoção do servidor, pois esse é um dos requisitos para sua concessão.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado

     

     

    L8112

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     

    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

  • Remoção independe do interesse da administração

     

    Imagine se caso uma pessoa e seu conjugê são servidores federais, e um deles e removido de oficio para outro Estado, o conjugê pode pedir para ser removido para a mesma localidade e a administração não pode se opor a isso, mesmo que na localidade não tenha vaga, o servidor deve ser removido...

    Bons estudos...

  • Na verdade, a esposa do servidor foi removida no interesse da administração, o que gerou um direito subjetivo à seu marido.

  • Gabarito ERRADO
     

    lei 8112/90
    Art. 36 a remoção poderá ser:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

    Como sobredito, a remoção ocorre “independentemente do interesse da Administração”.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social

    bons estudos

  • ERRADA.

    As hipóteses de remoção são as seguintes, pela Lei 8112:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    Ou seja, não podemos inferir se houve interesse da Administração, já que nesse caso é independente.

  • No caso, o ato é vinculado, independe do interesse da administração.

     

    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

  • GABARITO ERRADO

    Velho, a "muié" já tinha sido removida no interesse na Adminstração e o "homi" foi removido no interessa da "muié" (que não é interesse público, é do "homi" que não vai deixar a "muié" sozinha endinherada longe dele que também está endinheirado rsrs)

  • Esse tipo de remoção independe do interesse da administração.

     

    REMOÇÃO: DESLOCAMENTO DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DO MESMO QUADRO

    1) COM MUDANÇA DE SEDE;

    2) SEM MUDANÇA DE SEDE.

     

    MODALIDADES DE REMOÇÃO:

    1) DE OFÍCIO: NO INTERESSE DA ADM;

     

    2) A PEDIDO:

     

    2.1 A critério da Administração;

     

    2.2 Independentemente do interesse da Administração (para outra localidade):

     

    2.2.1 Para acompanhar cônjuge/companheiro (servidor público 1) civil ou 2) militar), removido no interesse da administração, para quaisquer dos Poderes da União, estados, DF ou municípios.

     

    2.2.2 Motivo de saúde do 1) servidor, 2) cônjuge, 3) companheiro ou 4) dependente (que viva às suas expensas e conste no seu assentamento funcional).

     

    2.2.3 Processo seletivo interno.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Errada, A Remoção do servidor que acompanha Conjuge que foi removido de ofício é um Ato Vinculado e não Discricionário como fala a Questão.

  • Errado.  O enunciado se enquadra no art. 36 inciso III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  • Questão Errada

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            I - de ofício, no interesse da Administração; 

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

    Que a força esteja com vocês!

  • É correto inferir que houve interesse da administração na remoção DA ESPOSA do referido servidor, dele não, já que se trata de remoção a pedido.

  • Pode ser feito de oficio a interesse da  adm;

     

    Pode ser feito atraves de pedido, ms a criterio da adm;

     

    Pode ser feito independentemente do interesse da administração(entre outros casos, é o da questão.. de acompanhar a esposa servidora pública. A servidora pode ser civil ou militar e de qualquer dos poderes e de qualquer ente, estado União, municípios ou DF).

  • teve muita gente que respondeu como correta essa questão, kkkkk.

  • A remoção a pedido ocorre apenas se houver interesse da administração

    Q.27684

  • GABARITO ERRADO

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            I - de ofício, no interesse da Administração; 

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

  • A administração é obrigada a dar a remoção do servidor nesse caso. 

  • Errado 

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    .

    II - a pedido, a critério da Administração;

    .

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    .

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            I - de ofício, no interesse da Administração; 

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

  • Nesse caso não hou interesse da adminitração já que foi uma remoção a pedido, sem interesse da administração. Esse é um caso de Remoção aceitável pela legislação.

  • ERRADOOOOOOOOOOOOOOO RATO.

    Neste caso houve um interesse por parte do servdor, pois é uma faculdade do servidor solicitar ou não tal remoção.

    Caso a solicite, a admnistração estará condicionada á concessão do pedido, pois não depende da discricionariedade administrativa.

     

  • Essa é aquela dita "PEGA RATÃO".. CESPE sendo CESPE haha..

  • ERRADO! A remoção a pedido, que independente do interesse da Administração, ocorre nas seguintes hipóteses:

     

    - Para acompanhamento do cônjuge, que também deve ser servidor, ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios, que foi deslocado no interesse da administração.

     

    - Por motivo de doença do servidor, cônjuge, ou dependente que viva às suas expensas, sendo que deverá constar do assentamento funcional do servidor;

     

    - Em virtude de concurso de remoção, em que o número de interessados é superior ao número de vagas na unidade de destino.

  • Não! Foi a pedido.

  • Remoção a pedido NÃO DEPENDE DO INTERESSE DA ADM.PUBLICA

  • Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.

     

    É correto inferir que houve interesse da administração na remoção do servidor, pois esse é um dos requisitos para sua concessão.

    ERRADO, pois quem foi removido no interesse da administração(OFÍCIO) foi a SERVIDORA, O SERVIDOR, apenas acompanhou por ser seu cônjuge.

  • a pedido é independente.

  • Gabarito: Errado

     

     

    Comentários:

     

    Existem 3 modalidades de remoção previstas no art. 36, parágrafo único, da Lei 8.112/1990: 

     

    a) de ofício, no interesse da Administração;
    b) a pedido, a critério da Administração;
    c) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

     

     

    A questão em destaque é falsa porque existe a alínea "c". Ou seja, o interesse da Administração não é requisito obrigatório de concessão.

     

     

    Na remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, que deverá ser sempre para outra localidade, isto é, com mudança de sede, a Lei 8.112/1990 estabelece 3 hipóteses em que ela deve ser concedida, vejamos: 

     


        a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO,                  dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

     

        b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu                             assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial –ocorre quando demonstrada a situação de doença do                 servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que exija o deslocamento. Uma vez comprovada tal situação, o poder público                   deverá conceder a remoção;

     

        c) em virtude de processo seletivo promovido: Na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de               acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados – é o famoso concurso de remoção                normalmente feito sob o critério de antiguidade entre os servidores integrantes da carreira.

     

     

     

     

    Referência Bibliográfica:

     

     Editado & Extraído do PDF do Professor: Hebert Almeida - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  •  A remoção ocorre “independentemente do interesse da Administração”. É que nem sempre a remoção dá-se de ofício. Há remoção a pedido, que ficam a critério da Administração ou não. Tratando-se de remoção para acompanhar o cônjuge, o ato é vinculado, ou seja, a Administração não pode escolher entre remover ou não.

  • Houve interesse apenas na remoção da servidora!

  • Neste caso, a remoção do servidor se deu por força normativa independente do interesse da administração. 

  • A remoção do servidor em questão não se submete ao interesse da administração, tampouco seria correto dizer que este é um critério indispensável, vez que o art. 36, III, da Lei 8.112/1990 autoriza a remoção a pedido do servido, “independentemente do interesse da Administração, (...) para acompanhar cônjuge ou companheiro”.

  • Li rápido e cai igual um pato. É servidorA 

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA kkkkkk

  • QUE ÓDIOOOOOO.... CAÍ FEITO UM PATINHO.

     

  • Minha gente! Inacreditável...Servidor, ServidorA! Naaaaaaaaaaaaaaam. Cai feito um pato.

  • Esse Cesp e do CABRONI BICHO DE CHIFRE....MAIS EU GOSTO DESTA BANCA ELA E VICIANTE
  • Remoção á pedido

     

  • da esposa = yes 

    do esposo= no 

  • Remoção à pedido ~> no interesse pessoal do servidor ~> finalidade de preservar a unidade familiar

  • Houve interesse na remoção da servidorAAA!
  • É ato vinculado, não discricionário.
  • Remoção:
    - A critério da Administração (ato discricionário)
    - Independente do interesse administrativo nos casos abaixo: (ato vinculado)
      - Acompanhar cônjuge
      - Motivo de saúde 
      - Processo seletivo 

  • ATO VINCULADO...

     

    GABARITO: ERRADO.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração; 

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Gabarito Errado!

  • Não houve interesse por se tratar de algo vinculado.

     

    A remoção nos seguintes casos: Acompanhar cônjuge, motivo de saúde e processo seletivo é ato vinculado e para a administração não há margem de escolha. 

  • bom dia a todos .......

    bem observado Raísa.........a remoção foi da servidora, e não do servidor como menciona a questão......

     

  • Em outras palavras:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 20

     Cláudio, servidor público federal lotado na capital federal, pediu remoção para o estado de São Paulo. O pedido foi deferido pelo órgão ao qual ele pertence. Imediatamente, Cíntia, sua esposa, também servidora pública federal lotada em Brasília, solicitou remoção para acompanhar o cônjuge. O pedido de Cíntia foi negado. Quinze dias depois da data de ciência da decisão, Cíntia apresentou recurso, que não foi conhecido, por ter sido apresentado fora do prazo. Diante disso, Cíntia, sem prévia autorização do chefe imediato, se ausentou do serviço durante o expediente para auxiliar na mudança de Cláudio.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue com fundamento na Lei n.º 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União — e na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo na administração pública federal.

    A administração pública agiu corretamente ao indeferir o pedido de remoção para acompanhar o cônjuge formulado por Cíntia, uma vez que Cláudio foi removido no seu interesse, e não no interesse da administração.

    Gabarito Certo.

  • errado. interesse nenhum da adm, pelo contrário, deve de ter ficado p. da vida em ter de remover o servidor kkkkkk

  • Ato discricionário: a critério da Administração

    Ato vinculado: independentemente do interesse da Administração/por força normativa 

  • A pedido uo de oficio independente do interece da ADM

  • Inferir = concluir

    Remoção:
    - A critério da Administração (ato discricionário)
    - Independente do interesse administrativo nos casos abaixo: (ato vinculado)
      - Acompanhar cônjuge
      - Motivo de saúde 
      - Processo seletivo 

  • Meu entendimento desta questão , diz o seguinte ;

    É correto inferir que houve interesse da administração na remoção do servidor, pois esse é um dos requisitos para sua concessão.

     

    Neste caso está se referindo ao servidor , portanto , a remoção não foi de oficio , tratando se de interesse do servidor.Se o enunciado  se referisse a SERVIDORA , então estaria correto que foi de interesse da Adm pública , visto que esta implicito quando diz que foi removida .

     

  • -   A REMOÇÃO DO MARIDO NÃO É AUTOMÁTICA (precisa de PEDIDO)

     

    -  ATO VINCULADO, para acompanhar a esposa, que foi removida.

  • A questão pergunta " houve interesse da administração" o não é objetivo no comando da questão e fala até de CTB 

  • Eu entendo que não houve interesse da administração, mas a lei 8.112 assegura que o servidor possa ser removido  para acompanhar conjuge, que também  esteja sendo removido no interesse da admistração.

    Nesse caso a admistração não possui discricionariedade em relação ao pedido de remoçãoo do servidor.

    Posso estar enganada.

  • ERRADA.

    Não houve interesse da Adm. Pública. Ela apenas concedeu tal remoção porque está previsto em LEI que ela não pode negar tal remoção para acompanhar cônjuge.

  • sua esposa (Do servidor)

    foi removida no interesse da administração

    Não é uma questão de interesse, mas sim de obrigatoriedade. (Ato Vinculado)

     

    Para esta questão ...!

    Seria de interesse (Ato descricionário) conseder remoção ao servidor em questão se:

    Sua exposa tivesse solicitao a remoção para seu próprio interesse, e se deferido, ai sim  !!

                                                                                        (Lembrando que: Tal pedido também seria a critério da Administração)

    Há de se falar que houve interesse da ADM em conceder remoção para o servidor acompanhar sua exposa.

     

    Mas como ela foi no interesse da ADM, logo, é ato vinculado !!!

     

    Gab.: ERRADO !

  • Houve interesse da Adm.Publica em relação a SERVIDORA PÚBLICA, e não em relação ao servidor.

  • errado.questao de interpretação...

  • Não precisa haver interesse da administração para concessão de remoção ao servidor casado para acompanhar esposa removida pelo interesse da administração.

     

    A remoção ocorrerá a pedido, independentemente de interesse da administração.

  • A remoção ocorreu a pedido (independente da administração), e não de officio ( a interesse da administração).

  • Gabarito:ERRADA.

    Foi ato vinculado (remoção a pedido), portanto não há margem de escolha, considerando ser por força normativa.

    Uma das modalidades de REMOÇÃO, a qual se refere a questão: 

    A PEDIDO ( ATO VINCULADO), PARA OUTRA LOCALIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração (ou seja,ato discricionário).

    ATENTAR PARA CADA DETALHE DA QUESTÃO!!!

    A MESMA TRATA-SE DE SERVIDOR E NÃO SERVIDORA, JÁ QUE EXISTEM DUAS PESSOAS NO ENUNCIADO, DETALHANDO O GÊNERO DE CADA UMA. 

    A CESPE FALA DO MARIDO,ESSA MALDITA UM DIA ME MATA!

     

  • Questão tranquila.

     

    SE ambos são federais, a remoção de um deles, no interesse da administração, enseja a remoção do outro, visando o não desfazimento dos laços familiares, conforme garante a carta magna.

     

    Porém, o processo não é automático, é preciso motivá-lo através de abertura de processo, e pode levar até 3 meses.

     

    Mas a questão traz algumas dúvidas:

     

    Não cita em que estado estava o servidor antes da remoção, apenas explica a finalidade dela: acompanhar a esposa.

     

    Isso porque, se ele prestou concurso em outro estado, diferente do da esposa, não há direito à remoção, redistribuição ou permuta.

     

     

     

  • Errei de bobeira, pois a questão não menciona SERVIDORA, e sim SERVIDOR, sendo que este, a remoção ocorreu a pedido (independente da administração).

  • afffffffffffffffff

  • A remoção ocorreu a pedido (independente da administração), e não de officio ( a interesse da administração).

  • A remoção do Servidor INDEPENDE da vontade da Administração.

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • ERRADO

     

    Esse tipo de remoção INDEPENDE do interesse da Administração, ou seja, a sua concessão é obrigatória !

     

     

     

  • Gab Errada

     

    Art 36°- Remoção é o deslocamento do servidor , a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Parágrafo Único: Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     

    I- De ofício, no interesse da administração

    II- A pedido, a critério da Administração

    III- A pedido, para outra localidade, independente do interesse da administração 

    a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público cicivl ou militar, de qualquer do Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração. 

    b) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial. 

    c) Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessado for superior ao número de vagas, de acordo com as normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. 

  • Na verdade, a remoção a pedido, para acompanhar cônjuge, igualmente servidor público, que tenha sido removido no interesse da Administração, constitui caso em que o servidor ostenta direito subjetivo a também ser removido, como forma de se manter a unidade familiar.

    Assim sendo, referida remoção opera-se independentemente do interessa da Administração, que não pode negá-la, uma vez presentes os requisitos legais, eis que se cuida de genuíno ato vinculado.

    A propósito, confira-se o teor do art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei 8.112/90:

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    (...)

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    "

    De tal forma, revela-se incorreta a assertiva ora comentada, ao sustentar que o interesse da Administração seria um dos requisitos para sua concessão, o que não é verdade.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Acho que interperetei errado.

  • - "É correto inferir que houve interesse da administração na remoção do servidor..."? A questão é traiçoeira! Analisando o Artigo 36 como descreveu o usuário Junior Pereira (clique em: Ver todos os comentários aqui abaixo!), dá para entender que só há o interesse da administração quando a remoção é:

    De ofício no interesse da admistração ou A pedido a critério da Administração!

    Houve o interesse da administração para a esposa do servidor (tal vez do Bruno, poderíamos imaginar, fica até a pergunta, se Bruno é servidor contratado de forma temporária, ele pode ser considerado servidor público federal? Retomem a questão do Bruno para responder), como diz o trecho: -" esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração". O servidor provavelmente deve ter solicitado para ir para outra localidade para acompanhar o seu cônjugue (sua esposa), isso não é de interesse da administração! Analisando a pergunta, podemos sim dizer que o interesse da administração é um dos requisitos para a concessão da remoção, mas no caso dele não houve o interesse da administração na sua remoção (na remoção do servidor, na remoção dele)! Resposta: ERRADO!!!

  • ATO VINCULADO

    a adm  é obrigada

    E

  • Quem foi removida no interesse da administração foi a esposa do Bruno, que é SERVIDORA  "Pegadinha do malandro =)". 

    É correto inferir que houve interesse da administração na remoção do servidor, pois esse é um dos requisitos para sua concessão.

                                                                                                                     

  • Quem foi removido pelo interesse da administração foi a esposa do servidor.

  • A servidora foi removida NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. Já o servidor será removido INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • A pedido, independente do interesse da administração
  • Remoção se dá:

    * de ofício

    *a pedido, independente do interesse da adm.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 36. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:     

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:       

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

  • Gabarito errado.


    Essa remoção acontece a pedido do servidor que irá acompanhar a esposa, independente do interesse da Administração.

    Quando um servidor público sofre remoção, devido a interesse da Administração, o seu cônjuge terá o direito subjetivo de remoção a pedido. Esse direito não pode ser negado.

  • GAB: E

    Quando se acompanha conjugue removido compulsoriamente, a remoção do outro conjugue independe de vontade da administração pública pois se trata de um ato vinculado.

  • Mano, ele já deu a resposta.

    É correto inferir que houve interesse da administração na remoção do servidor, pois esse é um dos requisitos para sua concessão.

    Se é um dos requisitos. Porque tem que ser necessariamente esse? Ou só esse :)

  • Se foi para acompanhar cônjuge, jamais poderia inferir que houve Interesse da Administração, pois infere-se que foi uma remoção a pedido, logo só poderia ser a CRITÉRIO da Administração ou Independente da Administração.

  • GABARITO: ERRADO

    Modalidades de Remoção:

    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da administração; 

  • INDEPENDE DA ADMINISTRAÇÃO

  • GAB: E

    independente do interesse da Administração:

    (deverá ser sempre para outra localidade)

    1 - para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor

    público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da Unão, dos Estados,

    do Distrito Federal e dos MunicÌpios, que foi deslocado no interesse

    da Administração.

    2 - por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou

    dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento

    funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial

    ocorre quando demonstrada a situação de doença do servidor,

    cônjuge, companheiro ou dependente que exija o deslocamento.

    Uma vez comprovada tal situação, o poder público deverá conceder a

    remoção;

    3 - em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o

    número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo

    com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles

    estejam lotados – È o famoso concurso de remoção, normalmente

    feito sob o critério de antiguidade entre os servidores integrantes da

    carreira.

  • l8112/91 - Art.36 - III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • (ERRADO)

    A administração pública não quis nada, no caso, a remoção ocorreu independentemente do interesse da Administração.

    Bons Estudos...

  • Errado.

    As remoções, derivadas de ato vinculado:

    INDEPENDEM DA APROVAÇÃO DA ADM.

  • Comentários:

    A remoção para acompanhar cônjuge que tenha sido deslocado no interesse da Administração se dá “independentemente do interesse da Administração”. Logo, não é possível inferir que houve interesse da Administração no caso.

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    (...)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    Gabarito: Errado

  • Gab ERRADO.

    A remoção para acompanhar cônjuge é feita independentemente do interesse da administração.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Ela = removida no interesse da Administração (art.36, I da 8.112/90);

    Ele = removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar a esposa também servidora, que foi deslocada no interesse da Administração (art.36, III, "a" da 8.112/90).

  • olá preciso de livro com gabarito. mas nao quero pagar frete

  • GAB.: Errado

    Foi a pedido para outra localidade independente do interesse da administração.

  • GAB.: Errado

    Foi a pedido para outra localidade independente do interesse da administração.

  • Independe do interesse da Administração.

  • É direito do servidor, INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

    Imagina sua esposa ser removida de ofício e você não acompanhar por causa do seu chefe, não dá né?

  • O que o casamento uniu, nem a 8112 separa

  • A remoção ocorre independente do interesse da Administração.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  • Errado, existe a modalidade de remoção que independe do interesse da administração

    Art 36

    III. a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

  • ela foi removida por interesse da administração, mas ele não . Só que ele estava no direito de pedir remoção para acompanhar conjuge.

  • Importante ressaltar que a jurisprudência do STJ dispõe que, para a concessão desta remoção, é necessário demonstrar que os dois servidores coabitavam.

    ''Apesar de a esposa do autor ter sido removida de ofício, o apelante não faz jus à remoção para a sede do TRE/PB, visto que o casal não residia na mesma localidade antes da remoção da esposa."

    AgRg no REsp 1.209.391-PB, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/9/2011.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

    Bons estudos!

  • A remoção não foi de ofício. ela foi feita a pedido, e no caso narrado na questão ela independe de interesse da administração. eles são obrigados a seder a remoção.
  • Nessa caso o interesse é do particular, servidor público.

  • errada: ela que foi removida, não ele !
  • Acompanhar o cônjuge por ocasião da sua remoção é um direito do servidor, logo, não importa sé há interesse da Administração.

  • III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

  • Não foi no interesse da administração, a esposa dele que obrigou que ele fosse junto kkkk, ou seja, o interessa da administração se deu por parte da esposa, ele teve que pedir para o órgão liberar ele para acompanhar ela, ou seja, remoção a pedido por parte do servidor.

  • Errado

    Na questão fala:

    Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.

    Logo, quem foi removida pelo interesse da Administração foi a Esposa e não o Servidor.

  • questão de interpretação kkkkkkkk

  • A SERVIDORA FOI NO INTERESSE DA ADMININSTRAÇÃO E NÃO O SERVIDOR QUE FORA PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE !


ID
1913152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
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Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.


A referida remoção pressupõe o deslocamento do cargo ocupado pelo servidor para outro órgão ou entidade do mesmo poder.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    L8112

     

    A remoção é o deslocamento do servidor, e não do cargo. O deslocamento do cargo se dá mediante redistribuição.

     

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

     

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

  • . ERRADO

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

     

  • ERRADO

     

    Macete : reMOÇAo -> deslocamento da MOÇA , logo é da servidora -> pode ser de ofício ou a pedido -> dentro do mesmo quadro.

                  resdistRibuição -> deslocamento do caRgo -> só pode ser de ofício -> dentro do mesmo poder.


     

  • REMOÇÃO-SERVIDOR

    REDISTRIBUIÇÃO-CARGO

  • Gabarito ERRADO
     

    Façamos a leitura de dois artigos da Lei 8.112/1990:

     

    “Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (...).”

     

    Perceba que o deslocamento do CARGO é a redistribuição. A remoção, por sua vez, refere-se ao deslocamento do servidor. A banca, portanto, fez inverter os conceitos.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social

    bons estudos

  • Já respondi essa questão centenas de vezes e fiz o favor de errar na prova!

  • ERRADA.

    Essa foi para não zerar.

    Remoção -> Deslocamento do servidor.

    Redistribuição -> Deslocamento do cargo.

    Só houve deslocamento do servidor.

  • Não fiz a prova do inss... E já fiz essa questão humilhado de vezes e errei ela hora tbem .... Afffff.... 

  • Quando olho essa questao chego ate a ficar com vergonha por ter caido nessa pegadinha pode ate me tirar do inss

  • Obrigado professor Denis França.Eu li confesso que se eu tivesse estudado um pouquinho mais,teria gabaritado direito administrativo.mas valeu muito vou continuar estudando pra proxima e acredito que logo chegarei lá.De Nonatosan para Denis França.

  • Aqui não é lugar de propagandas, todos comentários esse curso de momerização, deve ser vírus essa porra.

  • A remoção do referido servidor pressupõe o deslocamento do servidor, e não do cargo. Remoção é o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro (e, consequentemente, do mesmo Poder), a pedido (a critério ou independentemente do interesse da administração) ou de ofício (no interesse da administração), com OU sem mudança de sede.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Só lembrar assim:
    Ado a ado remoção no mesmo quadro
    Gab: Errado

  • Também fiz o favor de errar essa questão na prova, que vacilo...

  • Eu não sei até agora o que foi que deu na minha cabeca pra errar essa questao. Chego a sentir uma profunda vergonha!!! :( E o pior não foi errar, foi responder certo e depois mudar. Caramba!! Essa doeu na minha alma. Nunca mais eu quero passar por tamanho desgosto rsrs Nao é exagero e nem drama, mas essa questao tava na cara. Enfim, so um desabafo rs.. Bora seguir de cabeca erguida, sempre!

  • Comigo aconteceu o mesmo, não somente nesta, mas em outras questões também.

  • éLIDA ESTAVA CHEIA DE SOO E COMENTOU OUTRA QUESTÃO AQUI!

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: 

    Deslocamento do servidor: REMOÇÃO;

    Deslocamento do cargo: REDISTRIBUIÇÃO.

    (A questão só falou em REMOÇÃO) Atentemos somente para o que diz na questão, não procuremos pêlos em sapos!

     

  • ERRADA, a questão falou da resdistribuição que é o deslocamento do cargo dentro mesmo Poder. Se fosse remoção seria o deslocamento do servidor para outro local com ou sem mudança de sede.

  • A questão trata da redistribuição.

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder 

  • REMOÇÃO - deslocamento do servidor

    REDISTRIBUIÇÃO - deslocamento do cargo

  • Complementando o esclarecedor comentário de nossa colega Isabela Miranda:

     

    REMOÇÃO: pode ser de OFÍCIO ou a PEDIDO;

    REDISTRIBUIÇÃO: sempre de OFÍCIO.

     

    Bons estudos!

  • RESE--> REmoção = (deslocamento do) SErvidor

    REDCAR--> REDistribuição = (deslocamento do) CARgo 

     

    Simples assim!

  • Errado

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Bom Dia! Boa Tarde! Boa Noite! Boa Madrugada!

    É legal ter em mente que:

    REMOÇÃO --> deslocamento do servidor

    REDISTRIBUIÇÃO --> deslocamento do cargo

  • Errado.

    Essa remoção é no interesse do servidor e não é remunerada.

    A qestão quer confundir com o deslocamento, a chamada redistribuição, o que está incorreto.

  • A redistruição ocorre ex-office.

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Do cargo, não do servidor.

  • Complementando...

     

    O artigo 37 da Lei 8.112/90 define a redistribuição como o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Sistema Integrado de Pessoal Civil da União). A redistribuição tem por objetivo ajustar a lotação e a força de trabalho às reais necessidades da Administração, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. Na redistribuição, ocorre o deslocamento do cargo, e não do servidor, como ocorre na remoção.

  • Nessa questão foi misturado REMOÇÃO com REDISTRIBUIÇÃO.Por isso que a questão está errada

     

    Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.(REMOÇÃO)

     

    A referida remoção pressupõe o deslocamento do cargo ocupado pelo servidor para outro órgão ou entidade do mesmo poder.(REDISTRIBUIÇÃO)

     

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede

    Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

    a) .para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (...).”

    I - interesse da administração;

     

     

  • GABARITO ERRADO

     

    8112/90

      Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    BIZU: Ado, aaado REMOÇÃO no mesmo quadro.

     

    No caso da questão seria de REDISTRIBUIÇÃO.

    art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     

     

    ____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • ERRADO 

    A remoção trata do deslocamento do servidor para que este tenha exercício em uma nova sede ou não. Vejamos: Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    A questão traz o conceito de REDISTRIBUIÇÃO que é o deslocamento do CARGO para outro ÓRGÃO do MESMO PODER. Vejamos: Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder [...]

     

    --

     

    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Errado. . Deslocamento do cargo é a redistribuição. A remoção por sua vez, refere-se ao deslocamento do servidor.

  • REMOÇÃO - desloca o servidor,

    REDISTRIBUIÇÃO - desloca o cargo.

  • ERRADO

     

    ---> REMOÇÃO 

    AUTORIZADA PARA PODERES DISTINTOS

    DESLOCAMENTO DO SERVIDOR

     

    ---> REDISTRIBUIÇÃO

    MESMO PODER

    DESLOCAMENTO DE CARGO

     

     

     

    #valeapenaaa ♥ ♥ ♥

  • Fiz um desenho e nunca mais esqueci a diferença entre remoção e redistribuição... não sei como colocar foto aqui. Mas a remção desenhei um servidor em uma maca de um orgão para outro. (remoção do corpo) sempre escuto isto em reportagem... quando falam em remoção penso logo em corpo.

    Redistribuição é a cadeira (o cargo) de um órgão para o outro. Desenho ajuda viu gente!!!

     

     

  • Ouve deslocamento do Servidor e não do cargo:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • ADO, A , ADO, REMOÇÃO NO MESMO QUADRO

  • Remoção -> Deslocamento do SERVIDOR
     

    Redistribuição -> Deslocamento do CARGO

  • REMOÇÃO: deslocamento do SERVIDOR

     

    REDISTRIBUIÇÃO: deslocamento do CARGO

  • A banca, inverteu os conceitos.

    Deslocamento do CARGO é a redistribuição. A remoção, por sua vez, refere-se ao deslocamento do servidor.

    “Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (...).”

     

  • A REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDORe não do CARGO. O deslocamento do CARGO se dá mediante REDISTRIBUIÇÃO.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • DICA PARA ASSOCIAR E NUNCA MAIS ERRAR !!!

     

    reMOÇÃO - Deslocamento do servidor

    Redistribuição - Deslocamento do cargo

    -Só é lembrar que MOÇÃO  é um moço grande ,automaticamente você irá lembrar-se de que reMOÇÃO desloca o servidor ( o MOÇÃO).

    Eu gravei assim, espero facilitar para vocês também. :D

  • Remoção = deslocamento do servidor. 

  • LEI Nº   8.112/90

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (...)  

  •  Remoção 

    quem vai é o moco!

  • Remoção é o deslocamento do servidor.

    Redistribuição é o deslocamento do cargo.

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder

  • Interno. Deslocamento na mesma carreira, porém a localidade se diferencia.

  • Errado!

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder

  • Remoção pressupõe deslocamento do servidor e não do cargo.

  • Uma vez li essa dica aqui no QC e nunca mais esqueci: 

     

    Remoção é com emoção. Quem tem emoção é a pessoa = servidor (é tosquinho...mas ajuda).

  • ERRADA

    Remoção = Servidor

    Redistribuição = Cargo

  • Deslocamento do cargo é redistribuição e só é feita no interesse da Administração.

  • >> REMOÇÃO - é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • REMOÇÃO - deslocamento do servidor;

    REDISTRIBUIÇÃO - deslocamento do cargo;

  • Remoção--> Emoção (que tem a ver com gente);

    Redistribuição-> Distribuidora de carga (Cargo)

  • Gabarito: ERRADO.

    REMOÇÃO está diretamente relacionado à deslocamento de pessoas.

  • Descomplica gente!

    Remoção é o deslocamento do cargo no mesmo quadro.

    Redistribuição é o deslocamento para outro quadro mas no mesmo poder.

  • André Freitas, CUIDADO

     

    Remoção não é deslocamento do cargo como você colocou. Remoção é deslocamento do SERVIDOR.

     

    Lei 8112/90

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • André Freitas falou besteira!
    a redistribuição é o deslocamento DO CARGO NO MESMO PODER

  • Tem que ser redistribuição pois o deslocamento do cargo.
  • Errado, a Remoção é deslocamento do servidor a pedido ou de oficio, e a Redistribuição é o deslocamento do cargo. Bons estudos

  • - Remoção ==>> deslocamento do servidor (pedido ou de oficio) para outra unidade, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    - Redistribuição ==>> deslocamento do cargo (ocupado ou vago) para outro órgão ou entidade do mesmo poder.

  • *Servidor que for removido de ofício pela administração tem garantia da remoção de seu cônjuge a pedido, independentemente de qual esfera de poder ele atua.

  • NÃO HÁ DESLOCAMENTO DO CARGO E SIM DO SERVIDOR.....

  • ERRADA

    pressupõe o deslocamento do SERVIDOR 

  • Deslocamento do servidor

    E

  • Deslocamento do SERVIDOR!!!

  • Lei 8.112/90

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • REMOÇÃO: 

    *DESLOCAMENTO DO SERVIDOR ;

    * DE OFICIO OU A PEDIDO.

    REDISTRIBUIÇÃO:

    * DESLOCAMENTO DO CARGO;

    *SEMPRE DE OFICIO.

    Herbert Almeida e Erick Alves

  • Errado

    Remoção - deslocamento do SERVIDOR.

    Redistribuição - deslocamento do CARGO.

  • Conforme as disposições da Lei 8.112/1990:

    A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem remuneração de sede (art. 36, caput). Portanto, remoção é o deslocamento do servidor. O deslocamento de cargo ocorre na redistribuição (art. 37, caput).

    Gabarito do professor: ERRADO


  • remoção: deslocamento do servidor

    De ofício

    A pedido, a critério da Administração

    A pedido, independentemente do interesse da Administração

    Acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, que foi deslocado no interesse da Administração

    Por motivo de saúde própria ou da família

    Processo seletivo de remoção

    redistribuição: deslocamento do cargo

    sempre de ofício

  • Remoção é deslocamento do servidor e não do cargo .

  • Olá amigos do QC!

     

    Gabarito: ERRADO

     

    Gravem isso:

     

    REMOÇÃO --> deslocamento do servidor

    REDISTRIBUIÇÃO --> deslocamento do cargo

  • ERRADO

     

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.​

     

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder,

  • Questão que dá a entender que o cargo do servidor removido seria extinto com saída deste.

  • Remoção: dentro do mesmo quadro / com ou sem mudança de sede.

  • Remoção ==>> é o deslocamento do servidor

    Redistribuição ==>> é o deslocamento de cargo

  • Remoção >>> Deslocamento do servidor:

    De oficio ou a pedido.

    Redistribuição>>> Deslocamento do cargo:

    Sempre de oficio

  • Boa Cespe! Mas aqui não!

    REDISTRIBUIÇÃO: DESLOCAMENTO DO C A R G O

    REMOÇÃO: DESLOCAMENTO DO S E R V I D O R

  • ** Reintegração: retorno do demitido;

    ** Readaptação: retorno do machucado;

    ** Reversão: retorno do velho;

    ** Recondução: retorno ao cargo antigo;

    ** Redistribuição: deslocamento de cargos;

    ** Remoção: deslocamento do servidor;

    ** Aproveitamento/Disponibilidade: extinção do cargo.

  • Ah ah ah do, remoção no mesmo quadro.

  • Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.

    A referida remoção pressupõe o deslocamento do cargo ocupado pelo servidor para outro órgão ou entidade do mesmo poder. (deslocamento do servidor)

    Redistribuição de cargo - L8112/91 Art. 37

    Remoção do Servidor - L8112/91 Art. 36

    *O próprio enunciado deu a resposta! ;)

  • Remoção: Servidor

    Redistribuição: Cargo

  • Comentários:  

    A remoção é o deslocamento do servidor, e não do cargo. O deslocamento do cargo se dá mediante redistribuição.

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    Deslocamento do CARGO > Redistribuição.

    Deslocamento do SERVIDOR > Remoção.

    LEI Nº 8.112/90, Art. 36 e Art. 37.

    Tenha fé.

  • Renato, estava com saudades dos seus comentários!

  • "A referida remoção pressupõe o deslocamento do cargo(redistribuição) ocupado pelo servidor para outro órgão ou entidade do mesmo poder."

    "A referida remoção pressupõe o deslocamento do servidor (remoção) ocupado pelo servidor para outro órgão ou entidade do mesmo poder."

  • Gabarito: ERRADO. É o MESMO órgão e no âmbito do MESMO poder! Encontra igual disposição na Lei 5.810. LEI 5.810 (RJU do TJPA) Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.
  • Remoção: deslocamento do servidor. Redistribuição: deslocamento do cargo.
  •  A redistribuição no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

  • O deslocamento do CARGO é a redistribuição. A remoção, por sua vez, refere-se ao deslocamento do servidor.

  • Mds que ridículo, desisto disso

  • Redistribuição.

    Remoção não desloca cargo, apenas a lotação.

    Item: Errado.

    Bons estudos!

  • A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem remuneração de sede (art. 36, caput). Portanto, remoção é o deslocamento do servidor. O deslocamento de cargo ocorre na redistribuição (art. 37, caput).

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    Remoção - MOÇA - PESSOA - SERVIDOR

    Redistribuição - DISTRIBUIÇÃO - CARGA - CARGO

  • REMOÇÃO - DESLOCAMENTO DO MOZÃO

  • remoção = deslocamento do servidor;

    redistribuição = deslocamento do cargo.

  • Remoção: é o deslocamento do servidor

    Redistribuição: é o deslocamento do cargo

  • ado aado remoção é no mesmo quadro.

    Thallius Moraes.

  • Cai no bait

  • Gab.: E

    Remoção:

    Deslocamento do servidor

    No mesmo quadro

    De ofício ou a pedido (com interesse da adm. ou independente do interesse da adm.)

  • Perceba que o deslocamento do CARGO é a redistribuição. A remoção, por sua vez, refere-se ao deslocamento do servidor

  • Parece bobo, mas me ajuda sempre. Remoção é do moço =>> 웃 (o servidor no caso e não do cargo)

  • Gab ERRADO.

    Remoção = Deslocamento do SERVIDOR

    Redistribuição = Deslocamento do CARGO

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • É legal ter em mente que:

    REMOÇÃO --> deslocamento do servidor

    REDISTRIBUIÇÃO --> deslocamento do cargo

  • Remoção e o deslocamento do servdor.

    redistibuição : cargo

  • Pra não esquecer mais: (vai por mim, funciona)

    ADO A ADO, REMOÇÃO É NO MESMO QUADRO (leia cantando)

    Fonte: Thalius - Estratégia Concursos

  • REMOÇÃO: Deslocamento do Servidor;

    REDISTRIBUIÇÃO: Deslocamento do Cargo.

  • REMOÇÃO: Deslocamento do Servidor;

    REDISTRIBUIÇÃO: Deslocamento do Cargo.

  • emoção do servidor em ter um cargo de distribuidor !

  • GAB: ERRADO

    Remoção--> Emoção (que tem a ver com gente);

    Redistribuição-> Distribuidora de carga (Cargo).

    Avante!

  • onforme as disposições da Lei 8.112/1990:

    A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem remuneração de sede (art. 36, caput). Portanto, remoção é o deslocamento do servidor. O deslocamento de cargo ocorre na redistribuição (art. 37, caput).

  • GAB ERRADO

    REMOÇÃO X REDISTRIBUIÇÃO

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

  • Remoção é o deslocamento do servidor...

     Redistribuição é o deslocamento do cargo...

  • A remoção é o deslocamento do servidor, e não do cargo. O deslocamento do cargo se dá mediante redistribuição.

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    Gabarito: Errado

  • esse ítem trata de REDISTRIBUIÇÃO

  • “Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor (...)

     

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo (...)

  • NO CASO DA REDISTRIBUIÇÃO,É SÓ LEMBRAR,QUE PRECISA DO AVAL DO ÓRGÃO CENTRAL DO SIPEC.NO CASO DA REMOÇÕA É SÓ O DESLOCAMENTO DO SERVIDOR.

  • removo o servidor e

    redistribuo o cargo

  • ADO AADO REMOÇÃO NO MESMO QUADRO

  • REMOÇÃO- Deslocamento do SERVIDOR

    REDISTRIBUIÇÃO- Deslocamento de CARGO

    ART.36 e ART. 37 da Lei 8.112/90

  • Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (art. 36 da Lei 8.112)

  • Remoção deslocamento do servidor a pedido ou de ofício , no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (lei 8.112/90.art.36.

    Redistribuição. Deslocamento de cargo.

  • Com a remoção o servidor não troca de sede e leva o seu cargo não?

  • Remoção: Deslocamento do SERVIDOR;

    Distribuição: Deslocamento do CARGO;

  • Remover----> o servidor

    Redistribuir--------> o cargo.

  • Remoção é o deslocamento do servidor - lei 8112/90, Art. 36

    Redistribuição é o deslocamento de cargo - lei 8112/90, Art. 37

  • caí na pegadinha :(

  • Remoção -> Mesmo órgão ou entidade.

    Redistribuição -> Mesmo poder.

  • REDISTRIBUIÇÃO: É o deslocamento definitivo do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

  • Mesmo tendo resolvido vairas vezes essa questão, eu tinha esquecido se remoção era o deslocamento do servidor ou do cargo. Então, eu pensei assim: se eu removo, então eu removo alguém. Ex: grupo de whatsapp. Alguém te removeu ou outra pessoa foi removida

    Remoção-> deslocamento do servidor


ID
1913155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.


O período de afastamento do servidor para o deslocamento e para a retomada do exercício do cargo no novo município, observados os limites legais, é considerado como de efetivo exercício.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a L8112

     

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

     

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  • CERTO

     

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    [...]

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

     

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • Gaabrito CERTO
     

    De pronto, façamos a leitura do art. 18 da Lei 8.112/1990:

     

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 

     

    Perceba que o legislador confere, ao servidor, prazo para a remoção. Para completar a correção, façamos a leitura de outro trecho da Lei:

     

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    (...)

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

     

    Perceba que o deslocamento será contato para todos os efeitos, e, assim, confirmamos a correção do quesito.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social
    bons estudos

  • CERTO!!

    Conforme disposto no art. 102, IX, da Lei 8.112/90, o período para o servidor deslocar-se e entrar em exercício na nova sede (de 10 a 30 dias) é computado como de efetivo exercício.

     

     

  • CERTA.

    Deixei essa em branco na prova, mas depois vi que estava mesmo certa.

    Lei 8112:

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    (...)

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

  • Questão Certa

    Lei 8112:

    Art. 18.  ...terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 

    Que a força esteja com vocês!

  • Só fazendo uma copiazinha aqui do Daniel:

    Lei 8112:

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    (...)

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

  • Certo
    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
    .
    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    .
     IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

  • Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    .
     IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18.

  • Essa foi satãnica, o examinador nos faz acreditar que se tratava de licença para acompanhamento de côjuge. 
    Errei.
    Muito bom os comentários, obrigado pela luz.

  • GABARITO CERTO

     

    CONSIDERADO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO

     

    PRAZO:  MÍN 10 E MÁX 30 DIAS

  • CERTO

     

    Os limites legais citados na questão estão entre 10 e 30 dias.

     

    --

     

    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • COMPLETO:

     

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: 

            I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

            II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

            III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

            a) casamento;

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

     Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de EFETIVO EXERCÍCIO OS AFASTAMENTOS em virtude de:

            I - férias;

            II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

            III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

            IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação STRICTO SENSU no País, conforme dispuser o regulamento;

            V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

            VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

            VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;

            VIII - licença:

            a) à gestante, à adotante e à paternidade;

            b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo

            c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

            d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

            e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;

            f) por convocação para o serviço militar;

            IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removidoredistribuídorequisitadocedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, 10 e, no máximo, 30 dias de prazocontados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 

            X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

            XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

  • deslocamento para nova sede=sim

  •  

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

     

    PRAZO  PARA ENTRAR EM EFEITO EXERCÍCIO:              15 DIAS DA POSSE

     

     

     

    DESLOCAMENTO PARA NOVA SEDE:                       mínimo,        10 dias

                                                                              máximo,            30 DIAS

    Q629460

    Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

     

  • Art. 102, IX ~> Período de trânsito ou deslocamento.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

    Gabarito Certo!

  • Colegas, 

     

    Aproveitando o ensejo, poderiam citar quando afastamentos, ou coisas do tipo, não são contados como exercicio? 

  •                                                                                               LEI 8112/90

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (

    - férias;

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído;

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser o regulamento;

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído, ou em programa de pós-graduação stricto sensu no país, conforme dispuser o regulamento;

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; 

    - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento;

    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;

    VIII - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde, até 2 (dois) anos;

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; 

    c) para o desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    e) prêmio por assiduidade;

    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; 

    f) por convocação para o serviço militar;

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

    - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. 

  • Lendo os comentários dá pra entender do que se trata, porém, a questão não foi clara o bastante.

     

  • Pessoal,a minha pergunta é:ele tem no minimo 10 e maxio 30 dias pra se deslocar,e se não fizer isso no prazo,vai continuar contando com tempo efetivo?

  • Lendo os comentários, dá para perceber que irei passar no próximo concurso.
  • Certo!

     

    CONSIDERADO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO

     

    PRAZO:  MÍN 10 E MÁX 30 DIAS

  • O Ronaldo Lucen é tão humilde que chega a ser engraçado, kk...

  • GABARITO: CERTO

     

    É isso mesmo, os dias que o servidor público levar para se apresentar na nova sede quando removido são contados como efetivo exercício, conforme art. 18 e 102, IX, da Lei 8.112/90:

     

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

     

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (...) IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

  • Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

     

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (...) IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

  • Certo

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

     Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

  • Comentário que vi aqui no QC:

     

    Afastamentos e ausências considerados como efetivo exercício do cargo:

     

    * Férias;

     

    * Exercício de cargo em comissão;

     

    Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado pelo Presidente da República

     

    * Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País;

     

    * Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento;

     

    * Júri e outros serviços obrigatórios;

     

    * Missão ou estudo no exterior;

     

    Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior

     

    * Afastamento para servir em organismo internacional;

     

    * Deslocamento p/ nova sede; QUESTÃO EM ANÁLISE CERTA 

     

     

     

     

    * Licença à gestante, à adotante e licença paternidade;

     

    * Licença para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses;

     

    * Licença para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção;

     

    Licença por acidente em serviço ou doença profissional

     

    * Licença para capacitação;

     

    * Licença para o serviço militar;

     

    * Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, até trinta dias em período de doze meses;

     

    * Ausência (Art. 97) de um dia para doação de sangue;

     

    * Ausência (Art. 97) para período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias;

     

    * Ausência (Art. 97) de oito dias consecutivos em razão de: (i) casamento; (ii) falecimento de familiar.

     

     

    Situações que contam apenas para APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE:

     

    Tempo de serviço prestado aos E, M e DF;

     

    Ex. O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade

     

    * Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses;

     

    * Licença para atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses);

     

    * Licença para tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses;

     

    * Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal;

     

    Atividade privada, vinculada à Previdência;

     

     

    * Serviço em tiro de guerra.

     

     

    Licenças não computadas para nenhum efeito:

     

    * Por motivo de doença em pessoa da família (período não remunerado);

     

    * Por motivo de afastamento do cônjuge;

     

    * Para atividade política (período não remunerado);

     

    * Para tratar de interesses particulares.

     

  • A matéria versada neste item encontra previsão legal expressa nos artigos 102, IX c/c 18, ambos da Lei 8.112/90, que ora reproduzo para melhor exame:

    "Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    (...)

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;"

    E o art. 18, por sua vez, assim estabelece:

    "Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede."

    Como se extrai da conjugação dos dispositivos legais acima transcritos, a proposição ora analisada se mostra em perfeita sintonia com a previsão legal, de sorte que não há equívocos a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Famoso "Direito de Trânsito", vale lembrar que é facultativo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 

  • L8112/91 - Art. 102 IX e Art. 18

    Exercício em outro município:

    a) removido

    b) requisitado

    c) redistribuído

    d) cedido

    e) exercício provisório

    10 a 30 dias - do ATO DE PUBLICAÇÃO - retomar desempenho das atribuições, incluso tempo de deslocamento para nova sede.

    ***Efetivo exercício

  • Art 102, IX - Deslocamento para nova sede de que trata o art. 18

    Art. 18 - O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.   

  • Comentários:  

    O item está de acordo com o art. 102 c/c art. 18 da Lei 8.112/90:

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    (...)

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

    -----

     Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    Gabarito: Certo

  • Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  • Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    .

     IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 18 - O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • CERTO.

    Art. 18 c/c art. 102 da Lei 8.112/90

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18.

  • O período de afastamento do servidor para o deslocamento e para a retomada do exercício do cargo no novo município, observados os limites legais, é considerado como de efetivo exercício. CORRETO.

    Vide Lei 8112: Art. 18.   e Art. 102.IX -

  • CERTO

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:                  

    I - férias;

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;                 

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;                                

    VIII - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;                

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;              

    f) por convocação para o serviço militar;

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.  

    Abraço!!!  

  • Quando permutei com uma colega, saindo de Bsb e vindo pra JAMPA, tive 30 dias para me apresentar na nova cidade. Não à toa, boa parte da população quer seu carguinho federal.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:                  

    I - férias;

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;                 

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;                                

    VIII - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;  

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;                

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;              

    f) por convocação para o serviço militar;

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.  

    Abraço!!!

  • Os comentários desse site já foram melhores! Hoje é só um copia e cola da letra de lei por todo mundo e valeu!

  • depois de errar muitas e muitas vezes essa questão não erro mais

    deslocamento para outra sede é sim (por incrível que pareça) considerado efetivo exercício, observados os limites da lei

    GAB: C

  • Já errei essa questão algumas vezes e consegui ter um outro entendimento dessa vez. O efetivo exercício começa a partir do momento que o servidor passa a exercer suas funções, tomar posse. Então, mesmo que ele tenha se afastado para o deslocamento, ele não se afastou totalmente ou definitivamente das suas funções.


ID
1913158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo  conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990.


Como medida que contribui para a melhoria da qualidade de vida do servidor público, é-lhe facultado optar pela acumulação de períodos de licença-capacitação, caso não seja possível usufruí-los após cada período aquisitivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    De acordo com a L8112

     

     

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

     

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

     

  • Gabarito ERRADO

     

    Em substituição à licença prêmio, o legislador previu a licença-capacitação. Dispõe a Lei 8.112/1990:

     

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

     

    Perceba que, a cada cinco anos, o servidor PODERÁ ter licença-capacitação. É típico ato discricionário, afinal, fica a critério da Administração.

     

    Antes, a licença-prêmio era cumulada, ou seja, a cada cinco anos, o servidor ganhava três meses. E, com o tempo, tinha 6, 9, 12 ou mais meses de gozo. Atualmente, o servidor NÃO poderá mais acumular a licença-capacitação.

     

    Só mais um detalhe! O servidor, em estágio probatório, não pode gozar licença-capacitação.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social
    bons estudos

  • ERRADO!

     

    Conforme rege a Lei 8.112/90, em seu art. 87, parágrafo único, a licença para capacitação, devida a cada quinquênio de efetivo exercício, não será acumulável. Por exemplo, se um servidor utilizar a licença para capacitação por apenas um mês, só poderá utilizá-la novamente no próximo qüinqüênio, mesmo que não tenha atingido o prazo máximo de 3 meses.

  • ERRADA.

    Lei 8112:

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

  • Galera....reporta como abuso esse Alberto Marinho....fazendo propaganda/spam em todas questões.

     

  • (E)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Orgão: AGU Prova: Procurador Federal

     

    Carlos, servidor público federal desde abril de 2000, jamais gozou o benefício da licença para capacitação. Nessa situação, considerando-se que ele faz jus ao gozo desse beneficio por três meses, a cada quinquênio, Carlos poderá gozar dois períodos dessa licença a partir de abril de 2010.(C)

  • Questão Errada

    Importante:

    Lei 8.112/90

    Art. 96-A. 

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

     

    Que a força esteja com vocês!

  • Important se atentar ao fato de que se o servidor retira a primeira licenca para capacitação, decorridos 8 anos desde que ingressou no serviço público, uma nova licença so será concedida após cinco anos.

  • Complementando...


    A licença capacitação tem natureza discricionária, é remunerada e não pode ser concedida durante o estágio probatório.


    (CESPE Procurador Federal 2° Categoria AGU 2010) Carlos, servidor público federal desde abril de 2000, jamais gozou o benefício da licença para capacitação. Nessa situação, considerando-se que ele faz jus ao gozo desse beneficio por três meses, a cada quinquênio, Carlos poderá gozar dois períodos dessa licença a partir de abril de 2010. ERRADA *não pode gozar dois períodos, já que são inacumuláveis.

     

    (CESPE Técnico Administrativo IBRAM 2009) O servidor pode, no interesse da administração, após cinco anos de efetivo exercício, afastar-se do exercício do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. CORRETA

     

    (CESPE Técnico do Seguro Social INSS 2008) Decorridos cinco anos de sua posse, Mônica, com o intuito de aperfeiçoar sua qualificação profissional, solicitou licença para terminar curso de pós-graduação que deixara incompleto. Ao receber resposta negativa, Mônica decidiu apresentar recurso, alegando que a licença capacitação é direito subjetivo do servidor e que, em situações como a sua, é dever da administração concedê-la. Nesse caso, a legislação apóia todos os argumentos apresentados por Mônica. ERRADA *a administração pode ou não conceder


    (CESPE Analista Ambiental MMA 2008) Após cada decênio de efetivo exercício, o servidor poderá, caso lheinteresse, afastar-se do exercício do cargo por até 6 meses, com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional. Esse período é acumulável. ERRADA

     

    (CESPE Analista Judiciário TRT 5ª Região 2008) O servidor tem direito, observado o interesse da administração, a afastar-se do cargo a cada qüinqüênio de efetivo exercício, por até três meses e com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional. CORRETA

  • gente, isso so vale pro tempo no cargo ou de serviço publico??

  • Pessoal,

     

    ERRADO

     

    A Lei n. 8.112/90 não permite a acumulação de dois períodos de licença-capacitação:
    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
     

     

    Bons estudos.

  • Já pensou se isso fosse verdade??? Haja deficit no serviço público. rsss

  • Licença capacitação:   antes era a licença prêmio;

                                        concedidada após 5 anos de efetivo exercício ( pela lógica não se concede durante o estágio probatório, que é                                              de 3  anos);

                                        durante um período de 3 meses;

                                       para curso de capacitação profissional;

                                        não tem caráter cumulativo.

  • Errado 
    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. 

    Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

  • A Lei n. 8.112/90 não permite a acumulação de dois períodos de licença-capacitação:
    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    errado

  • ERRADO 

    LEI 8.112

        Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. 

            Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

  • ATENÇÃO -  ORTOGRAFIA:

    qüinqüênio--> Grafia Anterio ao Acordo ortográfico de 1990.

    Quinquênio--> Grafia Atual.

     

    Fonte: Dicionário Online Priberam.

    http://www.priberam.pt/dlpo/

    (vejo muita gente cometendo esse erro, espero ter ajudado.)


     


     

  • A cada 5 anos o servidor estável tem direito à capacitação de no máximo 3 meses sendo que, não usufruindo do benefício, ele se perde, não podendo ficar acumulado para um futuro uso de tal direito.

  • O parágrafo único do art. 87 estabelece que a licença-capacitação, período de três meses que pode ser concedido a cada cinco anos de efetivo exercício, não poderá ser acumulada.

  • Parágrafo Único, Art. 87, Lei 8.112/90.

  • licença capacitação

    Periodo de  até 3 meses

    Vedado Acumulação.

     

  • A cada 5 anos ---> Até 3 meses de licença capacitação

    se não usufruiir ---> ( ) Acumula  (x) Perde

  • Licença para capacitação (art. 87)
    Após cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor terá direito a
    afastar-se do exercício do cargo efetivo para participar de curso de
    capacitação profissional, observando as seguintes condições:

    ato discricionário

    Prazo de até três meses, com remuneração;

    Não pode ser concedida para o servidor que esteja em estágio
    probatório;

     

  • Qualidade de vida para o Servidor...essa foi boa...

  • Tal licença não é acumulável

  • Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

     

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput  NÃO SÃO ACUMULÁVEIS.

     

     

    LOGO,  ERRADO !

  •   Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)  (Vide Decreto nº 5.707, de 2006).

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis

    Gabarito Errado!

  • Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis.

    Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis.

    Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis.

    Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis.

    Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis.

    Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis.

     

  • Douglas Alcântara objetivo e direto, é isso ai, melhor explicação,

  • NUNCA LI ACUMULAÇÃO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. ENTÃO ERRADÍSSIMA!!

  • Os períodos de licença não podem ser acumulados. 

  • Se não tirar a licença dentro do prazo: PERDE!
    Não há possibilidade de acumulação. 

  • A licença capacitação não é acumulada.

  • ''Melhoria da qualidade de vida do servidor público''. Eu parei aí e já marquei errado kkk

  • "Como medida que contribui para a melhoria da qualidade de vida do servidor público" hã. Na verdade, a capacitação deve contribuir para o desenvolvimento do servidor, mas deve, também, atender ao interesse da ADM. Não é à toa que tal licença é remunerada.

  • Qualidade de vida para o Servidor...essa foi boa...

    A licença capacitação não é acumulada.

  • Lembre-se que para a Administração você será apenas um número. Vida real. 

  • não tirou dentro do prazo, perdeu!

  • Art. 87.

    Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

    Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

  • "Como medida que contribui para a melhoria da qualidade de vida do servidor público..."

     

    Quando ver a banca colocando muito sentimento na questão, logo desconfie. É como se tentasse induzir ao erro. 

    Dica do prof. Ivan Lucas (Gran)

     

    Deus no comando!

  • A questão é errada em razão da vedação imposta pelo artigo 87, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, do qual se apreende que as licenças para capacitação não são acumuláveis.

    Cuidado aos concurseiros do Governo do Distrito Federal: a licença-prêmio, que ainda vige no DF, é acumulável até a aposentadoria, quando o servidor recebe em pecúnia e de uma só vez os períodos acumulados .

  • Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.    

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

  • ESQUEMATIZADO:
    1) Após cada 5 anos de efetivo exercício ---> servidor poderá se afastar, COM SUA REMUNERAÇÃO e no INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO por, no máximo, 3 meses (curso de capacitação profissional).
    2) Esse direito NÃO É ACUMULÁVEL.

    Macete -> Servidor Público em estágio probatório não pode abrir a MA-TRA-CA:
    MADANTO CLASSISTA 
    TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
    CAPACITAÇÃO 

    Ou seja: a referida licença da questão não pode ser exercida por servidor em estágio probatório.

    INSS TÁ CHEGANDO, BONS ESTUDOS. 


     

     

     

  • 1) Após cada 5 anos de efetivo exercício ---> servidor poderá se afastar, COM SUA REMUNERAÇÃO e no INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO por, no máximo, 3 meses (curso de capacitação profissional).
    2) Esse direito NÃO É ACUMULÁVEL.

    Macete -> Servidor Público em estágio probatório não pode abrir a MA-TRA-CA:
    MADANTO CLASSISTA 
    TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
    CAPACITAÇÃO 

  • 1) Após cada 5 anos de efetivo exercício ---> servidor poderá se afastar, COM SUA REMUNERAÇÃO e no INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO por, no máximo, 3 meses (curso de capacitação profissional).
    2) Esse direito NÃO É ACUMULÁVEL.

    Macete -> Servidor Público em estágio probatório não pode abrir a MA-TRA-CA:
    MADANTO CLASSISTA 
    TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
    CAPACITAÇÃO 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Os períodos de licença-capacitação não podem ser acumulados, de acordo com o art. 87, parágrafo único, da Lei 8.112/90:

     

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    Prof: Tulio Lages

  • ACUMULÁVEIS NÃO.

    PRORROGÁVEL.

     

     

    ART. 82. A licença concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

  • Da Licença para Capacitação
    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.                 (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)                      (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

            Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.                       (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • fgrande renato.

  • Errado

    Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

  • Se é a cada 5 anos, fica óbvio que um servidor e estágio probatório não tem direito.

  • Diferentemente da final licença-prêmio que podia acumular, a qual estou no gozando no exato momento, porém em cargo público estadual. rss

     

  • Errado.

    Não são acumuláveis. 

     Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. 

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Nunca mais eu erro: não são cumulaveis !

    não são cumulaveis !

    não são cumulaveis !

    não são cumulaveis !

    não são cumulaveis !

    não são cumulaveis !

    não são cumulaveis !

    não são cumulaveis !

    não são cumulaveis !

    não são cumulaveis !

    não são cumulaveis !

    não são cumulaveis !


  • ERRADO

     

    Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

     

    Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

  • LICENÇA CAPACITAÇÃO = NÃO ACUMULÁVEL

    FÉRIAS = ACUMULÁVEL ATÉ 2 PERÍODOS

  • Eh necessario ler a lei. Se possivel comentada

  • O tema objeto desta questão encontra disciplina na disposição contida no art. 87 da Lei 8.112/90, sendo certo que, nos termos do parágrafo único de tal preceito legal, os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis, o que torna incorreta a assertiva aqui examinada.

    É ler:

    "Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis."

    Assim sendo, incorreta a presente proposição.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • optar pela acumulação = NÃO PODE !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Se bem que muitos gostariam!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Art. 87

    parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput NÃO SÃO ACUMULÁVEIS.

  • Como medida que contribui para a melhoria da qualidade de vida do servidor público, é-lhe facultado optar pela acumulação de períodos de licença-capacitação, caso não seja possível usufruí-los após cada período aquisitivo.

    L8112/91 - Art.87 - veda tal acumulação - lembrando essa licença é dada a cada quinquênio no interesse da ADM, com a respectiva remuneração ($$$$), para que o servidor, por um período de 3 meses, possa se capacitar.

  • (ERRADO)

    Conforme o dispositivo legal, Lei 8.112/1990:

    É VEDADO a acumulação de períodos de licença-capacitação

    Bons estudos...

  • Seção VI

    Parágrafo Único. Os períodos de licença que trata o caput não são acumuláveis.

  • Comentários:  

    Segundo o art. 87, parágrafo único da Lei 8.112, os períodos de licença capacitação não são acumuláveis.

    Gabarito: Errado

  • OS PERÍODOS DE LICENÇA NÃO SÃO ACUMULÁVEIS.

  • estágio probatório lei 8112/90

    servidor NÃO pode abrir a MA-TRA-CA

    MAndato classista

    TRAtar de interesse particular

    CApacitação

    servidor PODE ganhar MESADAS

    Mandato eletivo (afastamento) não suspende o estágio probatório

    Estudo ou missão no exterior (afastamento) não suspende o estágio probatório

    Servir em organização internacional (afastamento) não suspende o estágio probatório

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atividade política (licença) suspende o estágio probatório

    Doença em pessoa da família (licença) suspende o estágio probatório

    Afastamento do cônjuge (licença) suspende o estágio probatório

    Serviço militar (licença) suspende o estágio probatório

  • excelente comentário do Marcos Paulo

  • Curso de capacitação:

    -  após cada 5 anos de efetivo exercício 

    -  com sua remuneração e no interesse da administração

    -  no máximo, 3 meses

    -esse direito não é acumulável

  • encontra disciplina na disposição contida no art. 87 da Lei 8.112/90

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis."

    Assim sendo, incorreta a presente proposição.

  • ERRADO

    Não são acumuláveis.

    Lei n.º 8.112/1990

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.                 

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.             

  • Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.                 

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não sião acumuláveis.       

    ERRADO

  • A cada 5 anos o servidor estável tem direito à capacitação de no máximo 3 meses sendo que, não usufruindo do benefício, ele se perde, não podendo ficar acumulado para um futuro uso de tal direito.

  • Licença para capacitação

    *No interesse da adm

    *Cargo efetivo

    *A cada quinquênio

    *Não cumula

    *Remunerada

    *Até 3 meses

  • Já pensou?... R$ Queria!

  • Licença Capacitação → até 3 meses por cada 5 anos de efetivo exercício. INACUMULÁVEIS!!!

  • Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se

    do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de

    capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Vide Decreto nº 5.707, de

    2006)

    Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. (Redação dada

    pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


ID
1913161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo  conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990.


Em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público poderá ser afastado do Brasil para missão oficial por tempo indeterminado. 

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    De acordo com a L8112:

     

     

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

    § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

     

    § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

     

    § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

     

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • Gabarito ERRADO
     

    Primeiro, vamos rever o art. 95 da Lei:

     

    “Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1.º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    § 2.º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    § 3.º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    § 4.º As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.” 

     

    Agora, algumas observações:

     

    Limite de tempo: 4 anos (e não por prazo indeterminado, daí o erro do quesito).

     

    Remuneração: a ser disciplinada em regulamento. No caso de afastamento de servidor para servir em Organismo Internacional de que o Brasil coopere/participe, haverá perda da remuneração.

     

    Tempo de serviço: efetivo exercício.

     

    Concessão do direito: ao servidor público, sem menção se estável ou não. A matéria deve ser disciplinada em regulamento.

     

    Observações gerais:

     

    Depois do término da licença, somente decorrido igual período poderá ser concedida nova licença sob o mesmo fundamento;

     

    Não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrer prazo igual ao do afastamento, salvo se o servidor ressarcir a despesa ocorrida;

     

    Não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social
    bons esudos

  • ERRADO!!  Como assim indeterminado??? Quer dizer então que eu mando o servidor pra missão oficial e esqueço ele la?? Claro que não né pessoal, esse afastamento poderá dar-se no prazo máximo de quatro anos, conforme rege o art. 95, § 1o, da Lei 8.112/90.

     

    O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    As hipóteses, condições e formas para a autorização, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

     

    Mesmo se autorizado o afastamento, este não excederá a 4 (quatro) anos.

     

     

  • ERRADA.

    Lei 8112:

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1.º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Prezado Gustavo Souza,

     

    Nós militares das Forças Armadas não somos regidos pela Lei nº 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos CIVIS), somos regidos pela LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 (Estatuto dos MILITARES)

    Acredito que seja a mesma situação dos diplomatas, creio que tamém não são regidos pela Lei nº 8.112/90

     

    ALGUNS DE NÓS BEBEM LEITE NA MAMADEIRA!!!

  • Errei essa questão pois pensei na carreira diplomática. Se for diplomata não poderia ser por tempo indeterminado, aí a questão ficaria errado?

  • Roberta e Gustavo, esse afastamento não se aplica aos diplomatas, por previsão expressa na Lei 8112:

     

       Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

            § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

     

            § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

  • Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 1º A ausência não excederá quatro anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

    Em verdade, a assertiva questiona a possibilidade de o afastamento para missão no exterior, com a devida autorização prévia dos Chefes dos três Poderes da República, ser por tempo indeterminado, o que é falso, visto que poderá ser somente até 4 anos.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

     

  • Gab. E, o máximo que o servidor poderá se afastar para estudo ou missão no exterior é de 4 anos. E somente decorrido igual período será concedida nova ausência.

    Ou seja, poderá tirar esta modalidade de licença para um determinado tempo de até 4 anos. E terá de decorrer igual período da licença tirada para que uma nova licença dessa mesma modalidade seja adquirida. 

  • Obrigada Amanda

  • Questão Errada

    Lei 8.112/90

      Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

    Que a força esteja com vocês!

  • Pois é, tb errei pq entendi que, sendo servidores públicos, os diplomatas podem se afastar por tempo indeterminado. Logo, se existe um tipo de servidor que pode se afastar por tempo indeterminado, nao posso generalizar na questao e dizer que nenhum servidor pode se afastar por tempo indeterminado. Enfim, vida que segue...

  • 4 anos. 

  • Marquei como correta porque pensei nos DIPLOMATAS!!!!!!!!!

    Explicação do Renato

     Questão ERRADA


    Primeiro, vamos rever o art. 95 da Lei:
     
    “Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 1.º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
    § 2.º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
    § 3.º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.
    § 4.º As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.” 
     
    Agora, algumas observações:
     
    Limite de tempo: 4 anos (e não por prazo indeterminado, daí o erro do quesito).
     
    Remuneração: a ser disciplinada em regulamento. No caso de afastamento de servidor para servir em Organismo Internacional de que o Brasil coopere/participe, haverá perda da remuneração.
     
    Tempo de serviço: efetivo exercício.
     
    Concessão do direito: ao servidor público, sem menção se estável ou não. A matéria deve ser disciplinada em regulamento.
     
    Observações gerais:
     
    Depois do término da licença, somente decorrido igual período poderá ser concedida nova licença sob o mesmo fundamento;
     
    Não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrer prazo igual ao do afastamento, salvo se o servidor ressarcir a despesa ocorrida;
     
    Não se aplica aos servidores da carreira diplomática.
     

  • Pessoal, o enunciado da questão diz:" Em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990". Foco! ;)

  • Pessoal,

     

    ERRADO

     

    Nos termos do seguinte dispositivo da Lei n. 8.112/90, o afastamento é por prazo determinado:
    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-inss-comentarios-direito-administrativo-e-rju/

    Bons estudos.

  • O servidor poderá se afastar do cargo para fins de de estudos ou missão oficial fora do país. Nestas situações, a lei determina que a ausência não excederá a 4 (quatro) anos, finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será perrmitida nova ausência.

  • Tudo existe um prazo !

     

    Nada é para sempre

     

    Cespe Sendo Cespeee

  • Com exceção da licença para acompanhar cônjuge, que é por tempo indeterminado. Thais D

  • por até 4 anos, após o retorno deverá permanecer o mesmo tempo que se ausentou para nova missão ao exterior, nesse tempo de espera não poderá adquirir licença ou ser exonerado a pedido, salvo para ressarcir despesa havida com seu afastamento.

     

  •  

     Art. 95 ; § 1o  da lei 8112/90.

    A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Errado 

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

      § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Art. 95 ; § 1o  da lei 8112/90.

    A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    errado

  •   Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Bem observado pelo Renato: não se aplica aos servidores de carreira diplomática.

  • Não excederá a 4 anos.

  • ERRADO 

    LEI 8.112

     Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • miSSão ou eStudo no "eSterior": 4 S - 4 ANOS.

  • Muito boa Mariana Dias a dica dos 4 S...rsrs

  •        Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Questao q me derrubou na prova do inss

  • Gabarito: Errado

     

     

     

    Comentários:

     

    Os arts. 95 e 96 tratam do afastamento para estudo ou missão no exterior. Tal afastamento é concedido de forma discricionária. 

     

    Assim, o servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal - art. 95, caput

     

    A ausência não poderá exceder a 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. Com efeito, ao servidor beneficiado com esse afastamento não poderá ser concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento - art. 95, §2º

     

    Interessante notar, portanto, que o Estatuto dá a entender que esse afastamento ocorre sem prejuízo de sua remuneração. Nessa linha, o §4º do art. 95 dispõe que as hipóteses, condições e formas para a autorização para o servidor se ausentar do país, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. 

     

    Por fim, o §3º estabelece que nenhuma dessas regras constantes no art. 95 se aplicam aos servidores da carreira diplomática. 

     

    O art. 96, por sua vez, trata de uma outra hipótese de afastamento de servidor, qual seja para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. Nesse caso, o dispositivo é muito claro ao dispor que o afastamento ocorrerá com perda total da remuneração.

     

     

     

     

    Referência Bibliográfica:

     

     Editado & Extraído do PDF do Professor: Hebert Almeida - ESTRATÉGIA CONCURSOS
     

  • NÃO EXCEDERÁ A 4 ANOS!!

  • Para missão no exterior - até 4 anos - pode no estágio probatório - conta para todos os efeitos (art. 102, VII, Lei 8112)

  • Lembro que deixei esta questão em branco e seu ponto fez muuuuuuuuuita falta! :/

  • O único que é indeterminado é Afastamento para acompanhar congugê ou companheiro.

  • COMPLETANDO LILIANE SIQUEIRA...

      Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

            § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

  • Quando lembro dessa prova do INSS me dar uma baita vontade de chorar! =/

     

    Gab: E

  • A AUSÊNCIA NÃO PODE EXCEDER 4 ANOS!!!

  • ue o item subsecutivo  conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990.

     

    Em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público poderá ser afastado do Brasil para missão oficial por tempo indeterminado.

    Comentário ao Regime Único dos Servidores Públicos Civis

    Seção III

    DO AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    § 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    § 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (§ 4o incluído pela Lei n. 9.527, de 10-12-1997

  • GABARITO : ERRADO

     

    ATÉ 4 ANOS

  • Se fosse assim ninguém voltava mais pro país, fazer uma missão de 100 anos em Dubai 

  • MÁX.: 4 ANOS

  • o único afastamento por tempo indeterminado é para acompanhar cônjuge ou companheiro

    Missão Oficial ----> (  ) Tempo Indeterminado    (x) 4 anos, no máximo

  • Errado. Se fosse por período indeterminado seria exílio!

  • Afastamento para estudo ou missão no exterior (arts. 95 a 96)
    O servidor tem direito a se afastar do cargo para estudo ou missão no
    exterior, por período que não poderá exceder a 4 anos.

  • Para memorizar: AFASTAMENTO POR TEMPO INDETERMINADO SÓ PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, MAS É SEM REMUNERAÇÃO, PORQUE O AMOR É ETERNO E NÃO TEM PREÇO!! (o restante dos afastamentos têm prazo).

     

    Jamais deixem de sonhar!!

  • Afastamento para participar de organismo internacionao - prazo indeterminado 

    Afastamento para estudo ou missão no exterior - prazo não poderá exceder a 4 anos 

    Afastamento para servir a outro órgão - prazo indeterminado 

    Afastamento para exercício de mandato eletivo - prazo do mandato 

    Afastamento para participação em programa de pós-graduação  - prazo exigido para a formação 

     

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    Gabarito Errado!

  • Missão - Até 4 anos

  • Por no máximo 4 anos

     

    Gab ERRADO

  • APRENDENDO - OU MELHOR, DECORANDO

    4 ANOS

  •  Olá, Mosair Silveira.

    Acredito que o colega equivocou-se. Veja!

     

                                      Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 1o A ausência NÃO EXCEDERÁ 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. 

     

    O Art. que vc citou trata Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

     

    Então: Gabarito - ERRADO.

     

    "Esforça-te e tem bom ânimo"!

  • Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos.

  • Já pensou? 

  • Seção III

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK ACABEI DE ERRRAR 3 QUESTÕES SEGUIDAS DA CESPE

  • Ate Quatro anos. Prorrogável por período.
  • Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

           Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                        (Vide Decreto nº 1.387, de 1995)

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Período determinado: até 4 anos

  • Por periudo de ate 4 anos

  • Errado!

    Período determinado: até 4 anos

  • >> O servidor NÃO poderá ausentar-se do país para estudo ou missão oficial, sem autorização do P.R, presidente dos órgãos do Poder Legislativo e presidente do STF;

    **** A ausência NÃO excederá a 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • NÃO É POR PRAZO INDETERMINADO!!!!!

  • A questão está errada, eis que o §1º do art. 95 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que o afastamento não excederá a 04 anos.

    Ainda sobre o tema:

    1. O servidor que usufruir desse afastamento somente poderá dele usufruir novamente após ter trabalhado, no retorno do primeiro afastamento, o mesmo período que ficou ausente.

    2. O servidor que usufruiu desse afastamento não pode, antes de trabalhado o mesmo período que se ausentou, pedir exoneração ou licença para trato de interesses particulares.

    3. Todo esse leriado não se aplica aos diplomatas.

    4. Caso o servidor se afaste para trabalhar em organismo internacional do qual o Brasil faça parte ou com ele coopere, esse afastamento ocorrerá com perda total da remuneração.

     

    TFA

  •  O AFASTAMENTO É POR PRAZO DETERMINADO-   NÃO EXCEDERÁ A  04 ANOS.

  •        Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                       

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Mesmo sem saber da legislação, é inviável que se afaste um servidor por tempo indeterminado. Até pq uma missão oficial tem que ter prazo para acabar né (exceto aos servidores da carreita diplomática). 

    Agora, o que mais pesa nessa Seção III (do afastamento para missão ou estudo no exterior) é a obrigatóriedade do Presidente da República, Presidentes dos Ótgãos do ´pder Legislativo e Presidente do STF! Isso é muito forte, imagina eu, reles analista do STM, precisar da autorização do Presidente da República!! Na certa isso pode ser delegado rs.

     

  •  A ausência não excederá a 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Somente por 4 anos!!!

  • A Licenca somente podera ser por 04 anos. 

  • Será por tempo determinado, sendo este de 4 anos.
  • Resposta: Errado

    Por tempo determinado e por 4 anos.

  • Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                       

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                       

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Afastamento para estudo ou missão oficial no exterior

    - não excederá a 4 (quatro) anos

    - somente com autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.             

    - finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência (pedágio temporal)

  • Cuida-se de questão que, em razão da máxima objetividade do conteudo cobrado, não demanda comentários por demais extensos.

    Para sua resolução, impõe-se a aplicação do disposto no art. 95, §1º, da Lei 8.112/90, segundo o qual o afastamento para missão oficial fora do Brasil não pode exceder o prazo de 4 anos. No ponto, é ler:

    "Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência."

    De tal maneira, revela-se equivocada a assertiva em exame, ao sustentar a possibilidade de o afastamento se dar por prazo indeterminado.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • essa foi uma das questões que me tirou do páreo! nunca me esqueço...

  • GABARITO: ERRADO

     

    O estudo ou missão oficial fora do país não poderá exceder a 4 anos, segundo o art. 95, § 1o da Lei 8.112/90:

     

    O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

    Prof: Tulio Lages

  • o servidor público poderá ser afastado do Brasil para missão oficial E NÃO PODE EXCEDER 4 (QUATRO) ANOS. 

     

    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Não poderá exceder a 4 anos.

  • Máximo 4 anos. Se posteriormente ele precisar afastar-se novamente só poderá, no mínimo, 4 anos depois.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Caso tenha sido autorizado pelo Presidente da república, Presidente dos órgãos do Poder Legislativo e Presidente do STF:

     

    --- > A ausência não excederá a 4 anos;

     

    --- > Será contada como efetivo exercício (Lei 8.112, Art. 102, Inciso VII);

     

    --- > Após o retorno do servidor, deverá aguardar o mesmo período que ficou ausente para que tenha uma nova ausência para missão ou estudo no exterior.

     

    Obs.: Ao servidor beneficiado pelo afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

  • Afastado no prazo de 4 anos.

  • Do afastamento para estudo ou missão no exterior

    A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    Errado.

  • Eu nem lembrei que eram 4 anos mas por tempo inderteminado é sem nexo.

  • indeterminado não

  • imaginem a cena...

     

    chefe:

    "oh fulano, tu vai pro alasca amanha tá?! precisam de pessoal na nossa nova sede"

    funcionario oreia seca:

    " até qndo chefe?"

    Chefe:

    " pra sempre...até se aposentar!! "

     

     

    hahhaha

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 95.  § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • POR TEMPO INDETERMINADO SOMENTE A LICENÇA AMOR !!!

    INTERESSES PARTICULARES = 3 ANOS CONSECUTIVOS

    MISSÃO E ESTUDO = NÃO EXCEDERÁ A 4 ANOS

  • O bom que o aprendizado aqui é lúdico hahaha

    "POR TEMPO INDETERMINADO SOMENTE A LICENÇA AMOR !!!"

    Rolando de rir

  • GAB.: ERRADO

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.   

    § 1  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    A questão utiliza o termo afastamento, porém se se referisse a uma licença, seria esta:

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

  • Leiam e releiam a lei mil vezes se necessário. Dói muito saber que essa questão poderia ter me deixado nas vagas. Errei a mesma na prova. Fiz 100 pontos. Poderia ter feito 102 e ficado nas vagas. A luta continua. Força galera.

  • Tempo indeterminado só para acompanhar cônjuge. Para missão no exterior o prazo é até 4 anos.

  • Errado.

    Para estudo ou missão oficial, o servidor poderá ausentar-se do país pelo prazo máximo de quatro anos.

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Fora o resguardado em lei - não é a regra, e, sim, exceção-: Tempo indeterminado só para acompanhar cônjuge. Se não for tudo organizado, documentado, "pingado nos is", não haveria organização. Seria uma baderna só!

  • Fora o resguardado em lei - não é a regra, e, sim, exceção-: Tempo indeterminado só para acompanhar cônjuge. Se não for tudo organizado, documentado, "pingado nos is", não haveria organização. Seria uma baderna só!

  • Comentários:  

    O servidor tem direito a se afastar do cargo para estudo ou missão no exterior, por período que não poderá exceder a 4 anos, ou seja, não é por tempo indeterminado (art. 95 e 96 da Lei 8.112/90).

    Gabarito: Errado

  • Afastamento para estudo ou missão no exterior deve ser autorizada pelo Presidente da RePública, presidente dos órgãos legislativos e presidente do supremo tribunal Federal. A ausência não excederá a 4 anos.

    Art. 95, lei 8112/90

  • Estudo ou Missão oficial no exterior>>>> até 4 anos.

    Obs.: para tal precisará de autorização: - PR; -Pres de órgão do P. Legislativo; - P. do STF.

  • Tempo NÃO superior a 4 anos.

    Item: Errado.

    Bons estudos!

  • GABARITO ERRADO

    Lei 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da união):

    Art. 95 - (Estudo ou Missão no Exterior) O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.            

    § 1 - A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  •  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos

  • Errado

    Poderá ser afastado do Brasil para missão oficial por tempo DETERMINADO.

    ***Não excederá a 4 (quatro) anos.

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.              

    § 1  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    Lei 8.112/90

  • : AFASTAMENTO POR TEMPO INDETERMINADO SÓ PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, MAS É SEM REMUNERAÇÃO

  • "Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência."

  • Não excederá a 4 (quatro) anos

  • O limite é de 4 anos.

  • § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência."

    Afastamento sem tempo determinado só para acompanhar o cônjuge sem indenização

  • para estudo no exterior e missão no exterior o período de afastamento é no máximo 4 anos

  • GABARITO ERRADO

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    LEI 8.112/90: Art. 95 - O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1º -  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • ERRADO

    A palavra "Indeterminado" aparece uma única vez no texto da L. 8112, na licença por motivo de afastamento do cônjuge. "A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração (§1º do Art. 84)".

  • "Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência."

    De tal maneira, revela-se equivocada a assertiva em exame, ao sustentar a possibilidade de o afastamento se dar por prazo indeterminado.

  • Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    § 2º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    § 4º As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

    FONTE: Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada Prof. HERBERT ALMEIDA Prof. Herbert Almeida 61 de 140 www.estrategiaconcursos.com.br

  • GAB: ERRADO

    O PRAZO É DETERMINADO

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anose finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência."

  • ACERTEI! UUUUHHHUU.

  • Estudando por INSS TB tou confiante para caramba única coisa que me motiva atualmente e estudar para concurso ! Passei no pss do IBGE estou esperando me chamar enquanto isso tou estudando por INSS devagar já que não tenho tempo trabalho em um empresa privada de internet .. vamos lá não custa nada tentar meu objetivo agora é o INSS! Eu sei que vai sair uma hora ou outra

  • tem o limite de 4 anos

    GAB: E

  • O único afastamento que é por tempo indeterminado é para acompanhar cônjuge, mas é sem remuneração


ID
1913164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca da administração pública.


A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência. 

Alternativas
Comentários
  • Certo?

     

     

    O princípio da publicidade tem por finalidade tornar públicos os atos da Administração. Uma vez ofendido este princípio, atenta-se reflexivamente ao direito fundamental à informação.

     

    Conforme afirma Eduardo Takemi Kataoka, a necessidade de clareza nas relações jurídicas guarda noção conjunta à noção legalidade, uma vez que promove segurança jurídica. É necessário, pois, que o particular conheça antecipadamente qual o seu âmbito de liberdade dentro do Estado de Direito.

     

    A Administração tem o dever de publicar os seus atos. Este é o primeiro momento do princípio da publicidade, o que sugere uma noção formal, uma vez que o dever de tornar público, tratado pela Constituição Federal, não estabelece diretamente o acesso à matéria, ao conteúdo, mas somente à exposição do ato em meios oficiais.

     

    Fonte:

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9680&revista_caderno=4

  • Atualização:

    Gabarito preliminar: CERTA

    Gabarito oficial: ANULADA

    Justificativa da Banca: A utilização da expressão “está relacionada” conferiu ambiguidade ao item, prejudicando o seu julgamento objetivo.

     

    ***************** Comentário original a seguir ***********************

    Gabarito Preliminar: CERTA

    O gabarito preliminar equivoca-se quando julga a assertiva como “certa”. A garantia em questão, refere-se ao princípio da PUBLICIDADE, não se relacionando em nenhuma forma com o princípio da eficiência.

     

    Tende a passar por alteração de C para E, após recursos.

  • ATUALIZAÇÃO - QUESTÃO ANULADA (26/06/2016)

    ----------------------------------------------------------------------------

    Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)

     

    Discordo deste gabarito e acredito que deva mudar, após os recursos. A questão afirma que a garantia constitucional de acesso de usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo atrela-se ao PRINCÍPIO DA EFICICÊNCIA e deu o gabarito como CORRETO.  No entanto, doutrina majoritária ( Hely Lopes Meirelles e Di Pietro)  preleciona  que a garantia constitucional de acesso de usuários a registros administrativos e a informações de governo está relacionada diretamente ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, salvo situações excepcionais constitucionalmente previstas. Cita-se como exemplo a expedição de uma certidão por um órgão público. Já o princípio da eficiência atrela-se diretamente  a fazer mais com o menor ônus possível, sem deixar de lado a qualidade. 

     

    Vamos aguardar o gabarito definitivo..

     

  • Questão polêmica. Não consegui achar essa ideia que a banca quis enfatizar, na doutrina.

  • Eu fiz recurso assim:

     

    O princípio da publicidade significa a proibição do sigilo e segredo administrativos (expor informações), salvo restritíssimas hipóteses que envolvem segurança nacional" (Celso Ribeiro Bastos, Curso de direito constitucional, São Paulo, Saraiva, 1992, p. 287)

     

    Já o princípio da eficiência, Georges Humbert (Advogado e Professor), é dever da administração pública planejar as políticas públicas, mediante previsão, precaução e estudos, bem como promover o controle interno e se submeter ao externo das suas ações. Por isso, não se admite mais o poder público que age aleatoriamente, intempestivamente, que não monitora, avalia e corrige suas condutas, visando o melhor serviço ao público, ao cidadão.

     

    Resumindo o princípio da publicidade é a forma do Estado dar transparência aos seus atos, enquanto o princípio da eficiência é a forma do Estado, através de seus integrantes, gerar mais resultados com suas produções. E na questão 30 fala sobre a "garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo", e isso que a questão afirma é a própria Publicidade, pois o administrado tendo o poder de acessar dados administrativos e de governo, fazendo com que a Administração conceda ao administrado informações, evitando assim o sigilo. Diferente da eficiência que a pergunta deveria ser assim: "a garantia constitucional de acesso dos usuários com mais rapidez e menos burocracia a registros administrativos e a informações sobre atos de governo é o princípio da eficiência, somado ao da publicidade".

  • Concordo com os demais colegas, me parece muito mais razoável que seja relacionada ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE!

  • Meus caros!

     

    Entendo que que pode-se tanto falar em princípio da publicidade quanto em princípio da eficiência e nosso "amigo" examinador sabe disso e cobrou o conceito num sentido amplo, não seria errado afirmar que está RELACIONADO ao princípio da eficiência. Assim entendo.

     

    "O entusiasmo é a maior força da Alma"

  • Gabarito CERTO

    Na análise do prof. Cyonil Borges:

    Para o alcance da propalada eficiência, a Administração Pública, por razões óbvias, deve buscar alterações em sua própria estrutura. Com efeito, podem ser citados alguns exemplos constitucionais:

    §3º do art. 37 (foi a aplicação cobrada pela ilustre banca): dispõe que a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços (princípio da participação popular).

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social
    bons estudos

  • Ah, me poupem, se for pra correlacionar em sentido amplo então também posso correlacionar com o princípio da moralidade (porque bloquear acesso do cidadão aos registros é amoral e contra os bons costumes do serviço público), da legalidade (vide lei da transparência), da impessoalidade (porque não distingue o cidadão que tem acesso), da razoabilidade....

     

    Aproveita e anula todas as questões anteriores de outros concursos que cobram em sentido estrito.

     

    Cespe querendo quebrar precedente é fogo.

  • O acesso a informações está relacionado ao princípio da publicidade. A assertiva não denota a prestação do direito constitucional de acesso à informação aos usuários com rapidez ou economicidade, remetendo o entendimento da assertiva a cobrar qual princípio está relacionado ao acesso à informação em sentido estrito, e, não amplo. Em sentido amplo todos os princípios estão relacionados com a prestação do direito ao acesso à informação.

  • Correto?

    pode isso Arnaldo?

  • QUESTÃO ANULADA!!! 

     

    GABARITO PRELIMINAR ERA CERTO

     

    Errei duas questões nessa prova de Direito Administrativo e a meu ver TODAS as duas carece de recurso.

     

    1 - A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência. ANULADA!  

    2 - A lei prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade de concorrência, prevendo, ainda, hipóteses legais de inexigibilidade de licitação para a concessão. ANULADA!  

     

     

     

  • Essa é a pior de todas....

  • Ao meu ver, o princípio ao qual está relacionada a garantia constitucional de acesso a essa informações é o da PUBLICIDADE. Ou estou enganado???

  • Obviamente esse gabarito será alterado de C para E... é só aguardar

  •  

    O Princípio da Publicidade ou como diz a questão, garantia de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, se relaciona com Princípio da Eficiência na medida em que permite um controle do cidadão sobre a qualidade dos serviços, conforme estabelece o §3º do art. 37 da Constituição, in verbis:

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na
    administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em
    geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao
    usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos
    serviços;

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a
    informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º,
    X e XXXIII;

    Trocando em miúdos o que a questão está a dizer é que há relação entre o princípio da publicidade e o principio da eficiência.

  • GABARITO: CERTO

     

    Segundo Alexandre de Moraes:

    "A Emenda Constitucional nº 19/98 não só introduziu expressamente na Constituição Federal o princípio da eficiência, como também trouxe alterações no sentido de garantir-lhe plena aplicabilidade e efetividade. Assim, estabeleceu nova redação ao § 3º do artigo 37, que prevê que a lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração Pública direta e indireta, regulando especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no artigo 5º, X e XXXIII."

    fonte: http://www.alexandredemoraesadvogados.com.br/wp-content/uploads/2014/02/105-Constitucionalizac%C3%A3o-do-Direito-Administrativo.Temas-atuais-de-Direito-P%C3%BAblico-%E2%80%93-Constitucional-e-Administrativo..pdf

     

    Em documento obtido no site do STJ:

    "As Ouvidorias Judiciárias tiveram seu nascedouro normativo no princípio da eficiência, previsto no art. 37, § 3º, da Constituição Federal, a partir do qual se estabeleceu a abertura para o exercício da cidadania." 

    fonte: http://www.stj.jus.br/internet_docs/ministros/Discursos/0001182/Palestra.Ouvidoria.pdf

     

    Esta questão da Esaf vai no mesmo sentido:

    ESAF - APO (MPOG)/MPOG/Planejamento e Orçamento/2015 - A eficiência como princípio da Administração Pública foi introduzida na Constituição Federal de 1988 por meio da Emenda n. 19/98, seguindo na linha de algumas legislações estrangeiras. No entanto, outras alterações feitas no texto constitucional são exemplos da materialização da aplicação do referido princípio.

    Assinale, entre as opções que se seguem, aquela que não seria um exemplo da aplicação do princípio da eficiência.

    a)  A introdução da figura do contrato de gestão com um acréscimo de autonomia administrativa em função do desempenho de metas específicas.

    b)  A possibilidade da perda do cargo, por parte do servidor público, na hipótese de avaliação periódica insatisfatória de desempenho, na forma da lei, assegurada ampla defesa.

    c)  A determinação que a União, os Estados e o Distrito Federal mantenham escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento de seu pessoal.

    d)  A previsão da participação, na administração direta e indireta, do usuário de serviços públicos, por meio do registro de reclamações relativas à prestação destes, sendo asseguradas a manutenção de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade de tais serviços.

    e)  A previsão da remuneração de determinadas categorias de servidores exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

    A resposta é letra “E”. Ou seja, a letra D está relacionada ao princípio da eficiência.

  • Relaciona-se? Sim.

    Se tenho acesso a informações > tenho como exigir melhores resultados > eficiência.

     

  • Gente, vamos interpor recurso nesta  questão, quanto mais melhor ! Palhaçada da banca este gabarito, pois quem está resolvendo questões no QC sabe que ela costuma caracterizar os princípios de forma bastante rígida, e essa descrição passou longe de princípio da eficiência............

  • Gabarito: Certo.

     

    **

    Comentário: Acredito que a banca NÃO deveria ter cobrado essa assertiva dessa forma, porque há divergência na doutrina.

    O colega informou abaixo que o doutrinador Alexandre de Moraes inclui transparência no conceito do princípio da eficiência, o que abrange o direito à informação. 

    No livro da Maria Sylvia Zanella Di Pietro, por sua vez, há menção à conceituação de Hely Lopes Meirelles:

    "Eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional."

    No mais, ela acrescenta que o referido princípio diz respeito ao modo de atuação do agente público (melhor desempenho) e ao modo de organizar a Administração Pública.

    Ou seja, essa conceituação não inclui a transparência nem o acesso aos registros nos órgãos públicos, que estão relacionados ao princípio da publicidade.

  • Preliminar: CERTA.

    Proposta: ERRADA.

    A doutrina majoritária já tem o consenso de que é o princípio constitucional da PUBLICIDADE que está estritamente relacionado com o acesso a atos de governo e registros administrativos.

    CF:

    Art. 5°

    (...)

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Art. 37

    (...)

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: 

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    Lei 12527:

    Art. 3°  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

    Aqui não cabe sacanagem CESPiana alguma.

  • A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da publicidade, e NÃO da eficiência.

    VÁRIAS QUESTÕES cobradas pelo próprio CESPE direcionam essa posição:

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia

    O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato, bem como à transparência, derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Gabarito: certo

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANS Prova: Especialista em Regulação de Saúde Suplementar

    O órgão público, ao divulgar a remuneração dos seus servidores, está cumprindo com o princípio da eficiência.

    GABARITO: ERRADO

     

  • Errei na prova, agora de novo e sempre errarei esta questão. Não concordo, só ler os comentários anteriosres dos colegas.

     

    Não desista de seu sonho! 

  • Eficiencia?

    Se for olhar o sentido amplo, qualquer ato da administração se relaciona com qualquer princípio a que ela esteja subordinada, se não vejamos:

    Artigo 37, C.R. "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    Aí fica fácil né dona CESPE?

    Considerar esta questão como correta vai de encontro ao reiterado posicionamento adotado pela banca em diversas questões de provas anteriores.

    Discordo do gabarito.

  • Fui na maior felicidade marcando errado e pasmem a questão estava CERTA. COMO PODE???
     

  • Pode isso Arnaldo?

    Não! Não pode Galvão!!!

  • Ainda creio eu que o Cebraspe vai manter este gabaito, sob o seguinte argumento:
    Se ha divulgação dos atos públicos, os cidadãos podem fiscalizar a administração, resultando em maior eficiência.
    Notem que a questão diz apenas que está relacionado ao princípio da eficiência e não que se traduz neste princípio.

    Eu errei a questão na prova e 2 pontos foram emboooooooraaaa... :'(

  • Discordo do Cespe. 

    Esse aí tem mais cara de publicidade. 

    Mas foi um questão de interpretação do cara que fez a questão. 

    Impossível saber o que está na mente do examinador. ;) 

  • NÃO CESPE! NÃO!
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ATUALIZAÇÃO: QUESTÃO ANULADA, INFELIZMENTE !

    Erro grosseiro do CESPE; como sempre, prefere anular a questão ¬¬

    VOLTEI À ATIVA 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Pessoal, argumento que não deixa dúvidas de que o gabarito desta questão deve ser alterado para ERRADO.

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: PG-DF

    Prova: Procurador

     

    Relativamente à compreensão principiológica do direito administrativo, julgue os itens subsequentes. 

    Em atendimento ao princípio da publicidade, a administração pública deve proporcionar ampla divulgação dos seus atos, e a lei regular o acesso dos usuários de serviço público a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observadas, no entanto, as restrições estabelecidas constitucionalmente quanto ao direito à intimidade e à segurança da sociedade e do Estado.

     

    Gabarito Oficial: CERTO

  • E ENGRACADO AGORA VER ALGUNS RESPONDENDO COMO CERTA A QUESTAO, COLOCAM SEUS ARGUMENTOS ATE ARRUMAM BASE LEGAL EU QUERIA VER LA NA HORA DA PROVA O QUE QUE O CABOCLO IA FAZER....

  • que merda 

     

  • Pessoal, a questão está inserida em um tópico que há tempos vem aparecendo em editais de concursos que é "A Constitucionalização do Direito Administrativo" e, obviamente, contempla um viés constitucional que impõe que o aludido tópico seja analisado conjuntamente com o Direito Constitucional e não puramente Administrativo. Sugiro a leitura de doutrinas constitucionais ao tratarem da principiologia da Administração Pública do art. 37, caput da CF/88, em especial o artigo do Prof. Alexandre de Moraes entitulado "Contitucionalização do Direito Administrativo e Princípio da Eficiência".

  • PUBLICIDADE: é transparência. A atividade pública não deve ser sigilosa. Deve-se dar conhecimento à população. OBS: Os princípios (todos) não são absolutos. Logo, essa publicidade pode ser restringida em caso de intimidade e segurança nacional. Essa segurança nacional e intimidade deve ser previamente justificada.

    A publicidade é forma de garantia de controle da atuação administrativa. A doutrina moderna também diz que a publicidade é forma de eficácia dos atos administrativos.

    FONTE: Matheus carvalho.

  • O princípio da eficiência tem dupla acepção, uma delas é o acesso que o administrado tem aos atos da adm pública ( que de parece muito com a publicidade). Esse entendimente é dado pela professora Fernada Marinela. O princícpio da Publicidade está relacionado a obrigatoriedade que a adm tem que divulgar seus atos. Sutil, mas diferente. VLW

  • Ainda que o principio da eficiência fosse aplicado à questão em tela, deveria ser anulada, pois comporta também como resposta o principio da publicidade. Uma quastão com duas respostas...nada mais!

  • ERRADO 

    DISCORDO DO GABARITO, ACREDITO SE TRATAR DO PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

  • Na  questão abordada o conceito reflete uma aplicação do princípio da publicidade, que exige que a administração pública garanta aos usuários o acesso às informações públicas, de modo a dar  transparência aos  atos praticados em nome do  serviço público. Estando presente o princípio da publicidade primeiramente e não da Eficiência. O princípio da eficiência determina que a administração pública atue com presteza, esforço, rapidez e rendimento funcional. Por mais que os princípios se completam e se relacionam o modo como a  que a questão foi abordada vê -se claramente o principio da Publicidade

  • Se for assim, então:

    A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da moralidade, está relacionada ao princípio impessoalidade, ao princípio da legalidade....ah! não se esquecam que também está relacionado ao da publicidade.

     

     

     

     

  • Que absurdo!

  • Galera nem esquentem a cabeça com essa questão,não saiu o gabarito definitivo dessa prova do CESPE e acho que todo mundo que fez a prova assim como eu entrou com recurso contra essa questão...se o CESPE não anular ou mudar o gabarito só prova a ma fé da banca contra os candidatos poque é um absurdo dizer que esta questão está certa.

  • realmente questão totalmente estranha. 

  • qUe oNdA é esSa MeE iRmÃo.....KKKK

  • O princípio da eficiência foi inserido na Constituição federal pela emenda constitucional n. º 19 de 4 de junho de 1998, alterando o art.º 37, antes desse princípio,eficiência, ser inserido na Carta Magna a garantia de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo já existia, ficando evidente que a intenção do Constituinte Originário foi evidenciar a publicidade dos atos do governo, estando então a garantia de acesso aos atos de governo relacionado ao princípio da publicidade.Pode ser que alguma doutrina afirme que exista relação entre o princípio da eficiência e a garantia de acesso aos atos de governo, porém a Constituição Federal prevalece sobre a doutrina.

     

  • Todo dia um 7x1 diferente...

  • Comentário do professor Gustavo Knoplock >> "Na minha opinião a afirmativa está ERRADA, pois essa garantia retrata de forma clara o princípio da publicidade (e não da eficiência), conforme pode se verificar nos principais livros de direito administrativo. Tanto é que essa garantia constitucional foi regulamentada pela lei de acesso à informação.

    Acho que a banca vai alegar que o dispositivo tem “relação” com o princípio da eficiência. Praticamente todos os direitos e garantias estão de alguma forma “relacionados” a todos os princípios, assim, a garantia de acesso a informações está relacionada à publicidade, eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade….. Pensando assim, de forma muito ampla, qualquer afirmativa estaria sempre correta, o que é um absurdo!"
     

    http://gustavoknoplock.com.br/materias/comentarios-ao-gabarito-inicial-da-prova-inss-2016/

  • A questão trouxe o gabarito como CERTO, afirmando que a garantia de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos do governo está relacionado ao princípio da eficiência. Todavia, como ressalto a seguir, a questão deve ser anulada, uma vez que não encontra amparo com o posicionamento da doutrina majoritária, pois as condutas supracitadas estão correlacionadas, em sentido estrito, ao princípio da PUBLICIDADE. O princípio da eficiência orienta a atuação administrativa ao modelo de administração gerencial, criando instrumentos e mecanismos para avaliar a atuação administrativa e alcançar o melhor resultado possível, com menor gasto, em um menor tempo e atendendo a um número crescente de interessados. Segundo Hely Lopes Meirelles, o “dever de eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. Esse dever de eficiência, bem lembrado por Carvalho Simas, corresponde ao dever de ‘boa administração’ da doutrina italiana, o que já se acha consagrado, entre nós, pela Reforma Administrativa Federal do Dec.-Lei 200/67, quando submete toda atividade do Executivo ao controle de resultado (arts. 13 e 25,V), fortalece o sistema de mérito (art. 25, VIII), sujeita a Administração indireta a supervisão ministerial quanto à eficiência administrativa (art. 26, III) e recomenda a demissão ou dispensa do servidor comprovadamente ineficiente ou desidioso (art. 100)”.  Destarte, esse princípio vincula-se à noção de melhor atuação administrativa. Todavia, ao tratar de acesso dos usuários a registros e a informações sobre atos de governo, a questão demonstra a vertente do princípio da publicidade administrativa.A publicidade demonstra o dever de clareza e transparência na atuação administrativa, fazendo com que, a maior parte dos atos praticados pela Administração, sejam públicos e acessíveis ao público. Nesse sentido, existem instrumentos criados para possibilitar a fiscalização e acompanhamento da atuação administrativa que estão ligados, em sentido estrito, ao princípio da PUBLICIDADE. Nesse sentindo, Hely Lopes Meirelles afirma que "Enfim, a "publicidade, como princípio da administração pública, abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes. Ao mencionar a possibilidade de acesso e transparência, a questão gera dúvida ao candidato, uma vez que ela aborda especificamente o princípio da publicidade e não o princípio da eficiência.  
    Professor Gustavo Amaral, Espaço Campus - Brasília

  • Meu recurso contra o gabarito preliminar:

    O item, considerado pela banca "certo" no gabarito preliminar, descreve claramente o princípio da publicidade. A própria banca Cespe já deixou clara, em provas anteriores, sua posição sobre a aplicação do princípio da publicidade.
    Gostaria de citar, como exemplo a prova do TRT, aplicada pela Cespe, em 2013, para técnico judiciário, na área de enfermagem. Esta trazia o seguinte item:

     “O legislador, assim como o administrador público, procura concretizar os princípios da administração pública ao editar e executar as normas. Nesse sentido, o direito às certidões expedidas por órgãos públicos expressa uma das formas de concretização do princípio básico da administração pública, que é o princípio da...”

    O item listava como alternativa cada um dos princípios expressos no caput do art. 37 da CF.

    A alternativa considerada certa foi “publicidade”.

    Cito também um item da prova para auxiliar judiciário do Tribunal de Justiça, de Alagoas, realizada pela Cespe em 2013:

    “O princípio da publicidade assegura a divulgação ampla dos atos praticados pela administração pública, quer tratem eles de assuntos de interesse particular, quer tratem de assuntos de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.”

    O gabarito oficial também classificou este item como CERTA.

    Quanto ao princípio da eficiência, citado no item da atual prova para técnico do Seguro Social, gostaria de citar dois grandes doutrinadores:

    A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro escreveu que “a eficiência não possui um conceito jurídico, mas sim econômico. Numa ideia geral, eficiência significa fazer acontecer com racionalidade, o que implica medir os custos que a satisfação das necessidades públicas importam em relação ao grau de utilidade alcançado. ”

    Isso está de acordo com o professor Caio Tácito, que explicou que “o princípio da eficiência impõe à Administração Pública a melhor atuação possível diante dos recursos disponíveis. ”

    Considerar correto o referido item da prova, prejudicaria os candidatos que conhecem os princípios constitucionais da Administração Pública e que se esforçaram em procurar saber o posicionamento da banca Cespe/Cebraspe sobre questões como esta.

    Diante do exposto acima, solicito que o gabarito seja alterado para ERRADO.

  • na dúvida . . . bota q todo ato tá ligado aos Princípios da legalidade e eficiência.

    mas q a banca foi mt fdp, isso foi!!!

  • Palhaçada !!!, P.dA PUBLICIDADE sem dúvidas !!!! , afff cespe , n me envergonhe pfv!!!

  • kkkkkkkkkkk Questão doce de leite! 

  • Dessa vez vou discordar do RENATO, quer dizer agora que por ter interrelacionamento de principios um pode como nesse caso ter significado do outro?

    fala sério....

    Tornar os atos públicos pode ser também principio da legalidade, se for pensar dessa forma, AMPLA, MAIS AMPLA DO QUE O ROMBO DAS CONTAS PÚBLICAS DO GOVERNO....FALA SÉRIO CESPE.

  • Gente, não deixa de ser eficiente por este motivo marquei como certa.

  • Não! A garantia constitucional de acesso a registros administrativos e informações não se relaciona com o princípio da eficiência. Eficiência pode se relacionar à forma como o agente vai prestar as informações... Questão ERRADA

  • Por meio do acesso às informações o cidadão pode exercer o controle da eficiência da Administração Pública. Logo, há uma importante relação entre a publicidade e a eficiência dos atos administrativos (relação essa que possibilita o controle popular da administração pública).

    A questão não afirma que o acesso público define ou decorre do princípio da eficiência, ela afirma apenas que há relação entre ambos. Essa relação, por mais que indireta, existe.

    Questão CORRETA.

     

  • O princípio da eficiência foi inserido na CF trazendo o conceito de administração gerencial. Quem faz essa administração é o servidor. O cidadão ao ter acesso às informações pode fiscalizar. Apesar dos princípios se interralacionarem não são iguais. Por exemplo, princípio da Legalidade é diferente do princípio da Reserva Legal. São muito parecidos, mas não são iguais. Qual é a garantia constitucional que se tem quando do acesso a registros administrativos e às informações sobre atos de governo previstos na Constituição? Publicidade.

    Então, como diz um(a) filósofo(a): Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. ERRADA.

  • O ITEM DEVE SER ANULADO:

    É sabido que o tema suscitado, também, está relacionado com o princípio da eficiência, porém o Cebraspe tem um posicionamento farto no tocante às respostas de questões sobre o tema em tela no que concerne aos princípios expressos na CF (conhecidos organicamente como L.I.M.P.E.), prevalecendo o princípio de maior intensidade, que no caso é o da publicidade, conforme prova: Procurador - PG-DF, Cespe, datada de 2013.

    Disponível em: http://www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador/. Acesso em: 19 ago. 2016.

    Diante do exposto, solicito ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

  • Valeu CESPE! Já pode lançar o seu Manual de Direito Administrativo.

  • embasei essa questão de procurador-2013 no meu recurso pedindo a alteração do gabarito de certo para errado.

  • O meu recurso para esta questão foi:

     

    É certo que todos os princípios da administração pública devem ser seguidos nos atos do governo, mas determinadas situações se adéquam mais a um princípio do que a outro. Na questão analisada, o instituto da publicidade é muito mais visível e palpável ao caso apresentado do que o princípio da eficiência; uma vez que garantir aos cidadãos o acesso a informações sobre atos do governo se relaciona com a ideia de transparência no serviço público. Em prova anterior a própria banca considerou errado relacionar a transparência ao princípio da eficiência, como se observa na questão abaixo da prova do TRT (8º região) do ano de 2016:
     

    A respeito dos princípios da administração pública, assinale a opção correta:

    a) Em decorrência do princípio da autotutela, apenas o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos.

    b) O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se.

    c) Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência. (item correto)

    d) O princípio da legalidade visa garantir a satisfação do interesse público.

    e) A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da eficiência
     

    Nota-se que a alternativa “e” não foi considerada como a correta justamente por essa ideia não decorrer do princípio da eficiência, mas sim da publicidade.
     

    Corrobora ainda com esse entendimento o doutrinador Matheus Carvalho, que na segunda edição (2015) de seu livro Manual de Direito Administrativo da editora JusPodivm, escreve: “Com efeito, pode-se estipular que a principal finalidade do princípio da publicidade é o conhecimento público acerca das atividades praticadas no exercício da função administrativa” (página 69).

  • Nesse caso a administração esta sendo eficiênte em prestar informações contidos nos bancos de dados administrativos e não se refere a publicidade pois nesse caso não esta havendo uma divulgação ampla dos dados contidos na administração. 

  • Que absurdo, kkkk. 

    E o que dá mais raiva é ver nos comentários que justamente aquelas pessoas que visivelmente não tem nem o mais remoto conhecimento do assunto acertaram, kkkkk.

  • bizarro! 
    deve caber HABEAS CORPUS no inss para liberar as informações também! 

    kkkkk!
    Quem era o cespe!

  • Renato! Vc sempre presente com ótimos comentários mas não tem justificativa para essa forçada de barra nessa questão! 

    Pior que vou fazer uma prova CESPE daqui 1 mes. #FUD...

  • QUESTÃO ERRADA

    PRINCIPIO DA PUBLICIDADE --> Como Podem ver a questão decorre do Principio da Publicidade , 

    1 : O principio da Públicidade tem dois efeitos  

    Transparência na Administração Pública : Acesso a registros administrativos e informações sobre atos de governo , Salvo quando for imprescindivel o sigilo 

    Condição de Eficácia: Para o ato ser eficaz ele tem que ser públicado 

    Como Podem Ver Abaixo o Art da questão Faz Mensão ao art 5º XXXIII , Então está claro que é o Principio da Publicidade 

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)     (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)     (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

  • Muitos estão alegando justificativa sobre a condição de eficiência com Princípio da eficiência!
    A meu ver a Questão continua errada, pois não condiz com a essência dos princípios o que a questão faz referência!

  • Não consigo imaginar que é possível alguém que estudou ter acertado essa questão, tem gente dizendo que não é errado afirmar que está relacionado ao princípio da eficiência, mas se formos pensar assim, então todas as questões de principios estarão corretas pois em qualquer situação cabem todos os principios, ou não podemos dizer que nesse caso também está relacionado à legalidade, à moralidade? Aí vc vê nos rankings pessoas com 120, 119 pontos, ou ela acertou essas questões loucas, ou então, quando alterarem o gabarito ficarão com 130. 

  • Deus criou o concurso!!

    Veio diabo com seu dedo maldoso, criou o CESPE!

  • Me perguntaram um dia o porquê de eu ter ficado temeroso da prova do INSS ser organizada pela banca Cespe...

     

    O gabarito dessa questão serve como minha justificativa...até desanima fazer provas quando é o Cespe quem organiza :(

  • Espero que essa banca não venha com esse tipo de questão no concurso do TCE!

  • A questão afirma, tão somente, que "A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo(leia-se PUBLICIDADE) está relacionada ao princípio da eficiência."

    De fato, o princípio da publicidade está DIRETAMENTE relacionado ao  princípio da eficiência, bem como os princípios estão relacionados, de modo geral, uns com os outros. Questão clara, mas induz ao erro; EU ERREI PORRA!

    CERTO!!!

  • Contestei essa questão na prova do INSS, renomados professores discordam dessa afirmação. Aguardando o gabarito oficial com o resultado dos recursos.

  •  

    art 37 (...) § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    I - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

  • Errei a questão, pois a asssociei ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. No entanto, analisando novamente o texto da questão, acredito que, o que a torna correta é a expressão em negrito: A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência. 

    De fato, para que haja uma publicidade efetiva é necessário que ela esteja correlacionada à eficiência, que nada mais é do que o efetivo atendimento das demandas populares.

    Bons estudos!

  • Gabarito questionável, vejamos esta outra questão da CESPE...                                                    Q590117

     

    No que diz respeito ao regime jurídico-administrativo, aos princípios e aos poderes administrativos, assinale a opção correta.

     

    a) Dado o atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia, a administração pública deve pôr em execução suas decisões após determinação do Poder Judiciário.

     

    b)A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração pública, do interesse público integram o conteúdo do regime jurídico-administrativo, podendo o interesse público primário coincidir com o interesse público secundário, na medida em que ambos correspondam ao interesse do Estado como sujeito de direito.

     

    c) A lei apresenta ressalva quanto à garantia do direito ao acesso à informação, decorrente do princípio da publicidade, no caso de informação cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade.  (GABARITO)

     

    d) A decadência administrativa, decorrente do princípio da segurança jurídica, refere-se ao prazo fixado para a administração revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários.

     

    e) As portarias, oriundas do poder normativo da administração pública, são atos que regulamentam decretos anteriormente existentes e, por isso, inovam na ordem jurídica.

     

     

     

     Ou seja, admite claramente que decorre do principio da publicidade, esta questão é de 2015.

  • SUPREMO TRIBUNAL DO CESPE diz estar CERTO, então esta CERTO.

    Não há quem recorra...

  • Na prova coloquei errada e vou continuar apertando errado.Não importa o que a CESPE diga.

  • Aposto q será anulada. Digam-me depois...

  • ERRADA, ERRADA!!!!

     

    não é possível que o Cespe vai ter a cara de pau de fazer uma ligação nova entre a Publicidade e a eficiência! --'

  • Eu acertei! Hahahaha... #sqn

  • Galera, embora a maioria dos pensamentos prelecionem o princípio da publicidade, que de fato também responde a questão, o princípio da eficiência também torna certa a questão. Pense-se, por exemplo, nós admnistrados com informações sobre uma determinanda obra pública, podemos cobrar o que foi pactuado no projeto básico e executivo da obra para uma melhor gestão do dinheiro, enfim, podemos fiscalizar os gastos públicos da referida obra, portanto, contribuindo com uma melhor eficiência dos gastos.

  • uma questão de concursos não pode ter duas respostas, logo deve ser anulada. o que acredito, acontecerá.

  • Não tem como essa questão ser considerada como Correta! Creio que foi um equívoco da Cespe, não raro de acontecer.

    Quando pensamos no acesso dos usuários a registros públicos é visível sua relação com o princípio da publicidade. Claro, podemos relacionar também com os outros princípios expressos na CF, mas é evidente sua ligação direta com este princípio.

    Não é caso de analar a questão, pois existe uma resposta para a mesma.

    O gabarito definitivo dirá isso.

    Gab preliminar: Certo. (até o dia 20/06/2016, data na qual sairá o resultado dos recursos.)

  • Princípio da PUBLICIDADE!!! ERRO DA CESPE

  • Apesar de dar Publicidade aos atos possa ser considerada eficiente vejo q a abordagem utilizada na elaboração da questao torna a questao nas voltada do que para o principio da PUBLICIDADE do que para Eficiencia! Questao ERRADA!! E caso o CESPE nao altere o gabarito nao podemos leva-la ao pe da letra sempre, pois a maioria o considera no dado contexto com publicidade.

     

    avante

     

  • Eu acho que Hely Lopes Meirelles faz essa relação entre Publicidade, eficiência e moralidade. É válida a questão. Apesar de o princípio mais forte ser o da publicidade, há relação sim entre os dois princípios. O que não significa que a questão não possa ser anulada, pois a banca pode considerar que não ficou bem claro. Vejamos os próximos capítulos dessa novela kkkk.

  • Nessa questão acho que a banca se baseou no autor Moraes:

    De acordo com Alexandre de Moraes, o princípio da eficiência tem as seguintes características:

    d) transparência de todas as atividades administrativas, possibilitando amplo conhecimento e participação popular;

     

    Direito Constitucional Administrativo, p. 109 - 112. São Paulo: Atlas, 2002.

     

    Me lembro de outra questão do Cespe tbm que dizia que a transparência dos atos administrativos é um importante aspecto do princípio da eficiência, e o gabarito era CERTO.

  • Chuta que é macumba! kkkkkk Cespe contraditório! O candidato que se f... nessa história!
    Q621338

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo

    A respeito dos princípios da administração pública, assinale a opção correta.

     a) Em decorrência do princípio da autotutela, apenas o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos.

     b) O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se.

     c) Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência. (CORRETO =  GABARITO)

     d) O princípio da legalidade visa garantir a satisfação do interesse público.

     e) A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da eficiência. (ERRADO - aqui nessa questão está de acordo com o entendimento comum)

  • Gente, apesar de parecer errada a questão( eu errei),mas é o teor do artigo 37,§ 3º,II, da Constituição Federal. Esse inciso II foi acrescentado pela Emenda Constitucional n. 19/98, que trouxe o princípio da eficiênccia como expesso para a Constituição. Dêem uma lida no artigo.

  • Isso é coisa do capeta kkk

  • Marquei "E" pq o enunciado vincula-se ao princípio da PUBLICIDADE e não ao princípio da eficiência.

  • olhem só o que acabei de encontrar em uma questão para procurador. Essa banca não tem jeito mesmo..

    Relativamente à compreensão principiológica do direito administrativo, julgue os itens subsequentes. 

    Em atendimento ao princípio da publicidade, a administração pública deve proporcionar ampla divulgação dos seus atos, e a lei regular o acesso dos usuários de serviço público a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observadas, no entanto, as restrições estabelecidas constitucionalmente quanto ao direito à intimidade e à segurança da sociedade e do Estado.

    GABARITO: CORRETO

  • Pega, Lavrado!!!!!!

  • Boa noite pessoal!! só pra constar fiz essa prova do inss e essa e demais questoes que aparecerem do inss está pelo gabarito pre liminar mta gente entrou com recurso contra essa questão ,claramente equivocada e ainda nao foi divulgado o gabarito oficial,nesse caso fiquem atentos com as questões do INSS.

  • Impossível ser certa.

  • maldito cespe...essa somente quem chutou acertou!!! pois todo mundo que estudou foi que era pegadinha se referindo a outro principio...

  • Cespe 2009. PC/PB - O princípio da eficiência na administração pública foi inserido no caput do art. 37 da CF apenas com a edição da Emenda Constitucional n.º 19/1998. Entretanto, mesmo antes disso, já era considerado pela doutrina e pela jurisprudência pátria como um princípio implícito no texto constitucional. Sob o enfoque desse princípio, assinale a opção correta.

    a) A burocracia administrativa é considerada um mal necessário, de forma que a administração não deve preocupar-se em reduzir as formalidades destituídas de sentido.

    b) O princípio da eficiência, relacionado na CF apenas na parte em que trata da administração pública, não se aplica às ações dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    c) O princípio da gestão participativa, que confere ao administrado interessado em determinado serviço público a possibilidade de sugerir modificações nesse serviço, não guarda relação com o princípio da eficiência.

    d) A imparcialidade e a neutralidade do agente administrativo na prática dos atos não contribuem para a efetivação do princípio da eficiência.

    e) A transparência dos atos administrativos é um importante aspecto do princípio da eficiência, na medida em que coíbe a prática de atos que visam à satisfação de interesses pessoais.

    Gabarito definitivo: Letra "e"

     

    - Ah, mas a tranparência dos atos administrativos decorre do princípio da publicidade!!!

    - Amiguinhos, a questão não pergunta se a transparência decorre ou se define o princípio da eficiência, ela pergunta se a transparência é um dos aspectos do princípio. A resposta é afirmativa.

    Apesar de decorrer diretamentente do princípio da publicidade, a transparência dos atos administrativos é um dos aspectos do princípio da eficiência, pois serve de meio de controle popular sobre a eficiência dos atos administrativos.

    Na questão atual (INSS 2016) a discussão é a mesma!

    A questão não pede a definição do princípio da eficiência, nem afirma que o acesso público às informações decorre do princípio da eficiência. Ela apenas afirma que há relação entre o acesso público às informações administrativas e o princípio da eficiência.

    Essa relação existe, pois o acesso às informações possibilita aos cidadãos a fiscalização (controle) da eficiência dos atos administrativos.

    Questãozinha filadapota, mas CORRETA.

  • Eu ja vi que realmente, como tudo no Brasil, aqueles que "podem", fazem o que bem entendem....

    Aplausos para essa filhadaputagem, que é de costume, para os "mestres" da banca....eu fico imaginando aquele momento em que eles estão reunidos, conversando entre eles e suas soberba, indagando uns aos outros como vai ser dessa vez...

     Examinador 1:

    - Qual vai ser a polemica da vez, dessa vez chega de Jurisprudência, o povo ja tá ligado demais,...

    Examinador 2:

    -Pois é, eu pensei em algo diferente, mas tipo, bem diferente saca?

    A gente poderia começar por NÃO COBRAR NADA DE ATUALIZAÇÃO....

     

    ou então a gente pode usar nossa LEGISLAÇÃO PRÓPRIA pra dizer que o Princípio da PQP é a mesma coisa que o princípio de BANDO DE FDP...

     

    Sabe quando isso vai acabar??Nunca!!

    Ahh..poderia ter o ministério dos concursos..não obrigado

    Esse meio ja cheio de sacanagem demais pra vir mais mutreta..infelizmente estudar ja não é mais suficiente...

     

  • o pior de tudo é ver professores renomados tentando justificar o gabarito dado pela banca. 

  •  PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

     

    Pelo princípio da publicidade, a Administração Pública não deve cometer atos obscuros, à revelia da sociedade e dos órgãos de controle, devendo divulgar suas ações de forma ética e democrática. Para tanto, a doutrina tem apostado no entendimento majoritário de que um dos principais objetivos do princípio da publicidade é mostrar a toda a sociedade os atos praticados pelos gestores públicos.

     

     

    Para a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009, p. 359), o princípio da publicidade diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados, como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade. A não obrigatoriedade do princípio em análise somente ocorre em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração Pública. Nesse caso, será previamente declarado o sigilo do procedimento.

     

     

    Na mesma linha de análise, Celso Antônio Bandeira de Melo (2003, p. 104-105) destaca que o princípio da publicidade surge em decorrência da necessidade de transparência nos atos da Administração Pública, como exigência inderrogável da democracia e do Estado Democrático de Direito, pelo qual se reconhece que o Poder emana do povo e em seu nome é exercido (art. 1º, parágrafo único, CF), uma vez que seria inadmissível sigilo que afastaria o cidadão de exercer seu direito de fiscalização sobre a Administração Pública. Traz ainda que o princípio da publicidade pode ser encontrado em manifestações do direito de informação previsto no art. 5º, XXXIII da Constituição da República, que em sua parte final dispõe que o sigilo é uma exceção, devendo existir apenas naquelas situações em que for indispensável para a manutenção da segurança nacional.  

     

     

    Questão ERRADA

  • Acho muito engraçado como os "comentaristas oficiais" justificam a resposta de acordo com o gabarito. Façam-me o favor...

     

  • Também não concordo com o gabarito da banca. Mas  poderia ser explicado com  Alexandre Mazza (2011, p. 105), “o principio da eficiência não pode ser analisado senão em conjunto com os demais princípios do Direito Administrativo”. Sendo assim a questão estaria certa.

  • JAMAIS concordarei com este gabarito. Recursoooooo!

  • VERGONHA !!!!

  • STF -> Supremo Tribunal Federal.

    STJ -> Superior Tribunal de Justiça.

    STC -> Superior Tribunal Cespe.

  • Que absurdo!!!

  • Questão bem simples que generalizou muito, ou seja, estaria certa para um simples leitor despercebido. As pessoas que estudam de verdade acabam sendo prejudicadas pela falta de coerência da banca.

  • O canditado além de estudar conteúdos enormes, tem ainda que se preparar sempre para entrar com recursos em questões absurdas como essa! Esse tipo de questão só pode ser proposital, na intenção de exaurir qualquer energia restante ainda dos candidatos! 

  • ...E EU APOSTO QUE NÃO SERÁ ANULADA E MUITO MENOS TROCADO O GABARITO! 

  • Palhaçada!

  • QUESTÃO ERRADA  e o Por quê? Segue analise

    Apronfundando ainda o conhecimento , para a professora maria sylvia di pietro o principio da EFICIÊNCIA apresente dois aspectos; 

    a) Melhor desempenho possivel das atribuições do agente publico , afim de obter os melhores resultados

    b) alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos 

    São exempos de príncipio da eficiência:

    1) Exigencia de avaliação especia de desempenho para  a aquisição da estabilidade pelo servidor público e a perda do cargo do servidor estável . Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho . 

    2) A União, os Estados e o Distrito federa manterão escolas de governo para a formação e o apereiçoamento dos servidores públicos , um dos requisitos para a promoção na carreira. 

    Portanto o principio da eficiência esta ligado a Desempenho, melhores resultados, prestação de serviços , melhorar custo x beneficio.

     

  • 2016  e a cespe fazendo lambança!

  • Com todo o respeito aos colegas, mas também acho que a questão está correta. Vejamos: uma administração mais transparente facilita o acesso dos administrados e isso, mesmo que indiretamente, faz com que a mesma se torne mais eficiente, em virtude do controle popular.  comentário do colega abaixo que vou reproduzir a seguir.

    GABARITO: CERTO

     

    Segundo Alexandre de Moraes:

    "A Emenda Constitucional nº 19/98 não só introduziu expressamente na Constituição Federal o princípio da eficiência, como também trouxe alterações no sentido de garantir-lhe plena aplicabilidade e efetividade. Assim, estabeleceu nova redação ao § 3º do artigo 37, que prevê que a lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração Pública direta e indireta, regulando especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no artigo 5º, X e XXXIII."

    fonte: http://www.alexandredemoraesadvogados.com.br/wp-content/uploads/2014/02/105-Constitucionalizac%C3%A3o-do-Direito-Administrativo.Temas-atuais-de-Direito-P%C3%BAblico-%E2%80%93-Constitucional-e-Administrativo..pdf

  • Quando eu vi 118 comentários pra uma questão simples dessa... já vi que tinha dado treta kkk. Acredito que o gabarito seja mudado. Mas  o cespe tem histório de não dar o braço a torcer.. principalmente quando se trata de princípios, pois eles são interdependentes e através de uma interpretação pode ser justificada como correta essa questão sim. 

     

     

  • Questão que me tirou dois pontos =/ ...espero que mude depois do gabarito definitivo.

  • Renato deve ser um examinador disfarçado.... kkkkkkkk

  • Gente que absurdo!!!
    Isso é o princípio da PUBLICIDADE.

    Questão ERRADA.

     

  • Obviamente que quando batemos o olho na questão, logo notamos que trata-se do princípio da publicidade. 
    Mas estaria correto se dissessemos que a garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência. Assim como está relacionada ao principio da moralidade, impessoalidade... Até mesmo legalidade. 

    Questão que gera discussão, mas não necessariamente anulação. 

  • Muita sacanagem uma questão dessas

  • Ai além de estudar e saber donimar o conteúdo, a CESPE ainda exige que o candidato esteja dominando também as suas pegadinhas. Por favor viu?!

  • GENTE PELO AMOR DE DEUS, COMO ISSO ESTÁ CERTO???????

     

    ESTÁ CLARO QUE SE TRATA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE!!!!

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • - O CESPE a cada dia me surpreende.

  • Chega o natal e não chega o dia 20 de junho...

  • Princípio da Eficiência = focado na persecução dos resultados, estado burocratizado para estado gerencial. EC 19.

  • Muito relevante o comentário do colega JURACI LIMA, contudo temos que entender a fundo o texto da afirmativa. 

     

    "A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência."

     

    A preposição "sobre" quer dizer: a respeito de; acerca de; com relação a, ou seja, trata-se de saber a respeito de "atos de governo". Entendo que a afirmativa trata do Princípio da Publicidade, pois pelo contexo da questão não podemos concluir, explícitamente, tampouco implícitamente, que o examinador se refere à prestação de um serviço público, o qual se encaixaria perfeitamente no princípio da eficiência, conforme muito bem explicou em poucas palavras o colega JURACI LIMA.

  • A princípio também achei que era o princípio da Publicidade. Porém, a PUBLICIDADE também é condição de EFICÁCIA do ato administrativo  e tem por finalidade procipciar seu conhecimento pelo cidadão e possibilitar o controle por todos os interessados.

     

  • O princípio da publicidade exige transparência na atuação do poder público, possibilitando acessibilidade de informações à sociedade, de forma clara, o que possibilita ao cidadão exercer a fiscalização sobre atos praticados pelos agentes públicos. A observância deste princípio está diretamente relacionada a uma administração pública transparente. Além do fato de estar positivado em nossa carta magna de forma explícita:

    Art. 5ºda Constituição Federal:

     XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”

    Em um posicionamento anterior da CESPE, assuntos relacionados a publicação dos atos foram considerados incorretos quando associados ao princípio da eficiência, conforma questão abaixo, aplicada para o cargo de Assistente Administrativo da FUB – ano 2015:

    “A administração pública é regida por princípios fundamentais que atingem todos os entes da Federação: União, estados, municípios e o Distrito Federal. Com relação a esse assunto, julgue o item subsecutivo.

    Apesar de o princípio da moralidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.”

    Por isso na minha opinião a questão está errada!

     

  • O mais engraçado é ver a resposta de alguns concordando com o gabarito. Parece que querem puxar saco do CESPE ou pagar de diferentão que sabem de tudo! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    Na minha opinião a questão está ERRADA e o motivo é muito simples: seria (ou será) extrema sacanagem da banca elaborar uma questão na qual a resposta tenha uma visão ampla, visto que em qualquer ato administrativo podem estar relacionados TODOS os princípios expressos, a exemplo da assertiva:

    "A garantia constitucional (está na Constituição? Então está na lei decorrendo assim o princípio da Legalidade) de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações (só nesse pequeno trecho podemos incluir os outros princípios expressos na Carta Magna, a saber o da Publicidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência) sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência."

     

    Se a banca manter o gabarito ela futuramente terá problemas com diversas outras questões na qual não exija essa visão ampla, pois os candidatos terão todo respaldo pra entrar com recurso.

     

    A questão fala claramente do princípio da PUBLICIDADE e aos que insistem em defender essa posição ridícula da banca tentem usar o mínimo de bom senso.

  • Pessoal, recordo que o gabarito definitivo desse concurso ainda não saiu!! Ainda é possível que a banca altere o gabarito ou anule a questão, porque está nitidamente errada.

     

  • Veja quão incoerente a CESPE é (se não for alterado o gabarito):

    Q621338 Direito Administrativo  Ano: 2016 Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito dos princípios da administração pública, assinale a opção correta.

    a)  Em decorrência do princípio da autotutela, apenas o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos.

    b)  O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se.

    c)  Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência. CORRETA

    d)  O princípio da legalidade visa garantir a satisfação do interesse público.

    e)  A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da eficiência. INCORRETA

  • Se um gab desse mantiver como certo! O estudos de muitos é jogado fora só pode .. Cespe cespe

  • se a banca cobrar "está relacionado" realmente está. A publicidade é um requisito para a eficiência do ato.

  • CESPE sendo CESPE.

  • Colega Renato,

    Tenho que discordar da sua justificativa posta aqui.

    Uma vez que , vc citou apenas um inciso da constituição, e não o referido da questão, que diz à respeito do inciso II e segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o referido inciso refere-se ao principio da publicidade, que é amplicado pela Lei de Acesso à informação.

    O inciso I, refere-se sim, ao principio da eficiência, uma vez que o usuário acaba por aperfeiçoar o controle interno da administração pública, quando contribui com suas reclamações. Com isso, acaba levando a administração a buscar métodos mais eficazes para atender à população.. Conforme uma questão da ESAF:

    A eficiência como princípio da Administração Pública foi introduzida na Constituição Federal de 1988 por meio da Emenda n. 19/98, seguindo na linha de algumas legislações estrangeiras. No entanto, outras alterações feitas no texto constitucional são exemplos da materialização da aplicação do referido princípio

    Resposta:  previsão da participação, na administração direta e indireta, do usuário de serviços públicos, por meio do registro de reclamações relativas à prestação destes, sendo asseguradas a manutenção de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade de tais serviços.

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Abraços!

  • Questão anulada, galera!!!

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    A utilização da expressão “está relacionada” conferiu ambiguidade ao item, prejudicando o seu julgamento objetivo.

     

    Foco, força e fé!

     

    Avante!

  • Conferiu ambiguidade coisa nenhuma! O item está ERRADO mesmo. Está claro que se refere ao princípio da PUBLICIDADE, previsto no caput do Art. 37 da CF. Quem estudou a matéria e marcou ERRADO esse item na prova foi prejudicado por esse examinador imbecil.

    Ah CESPE, "não me faz te pegar nojo!"

    ERRADO!

  • Ainda bem que foi anulada,mas uma possível explicação para o gabarito preliminar : http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2016/07/questao-polemica-da-prova-do-inss-2016.html

  • questão que deveria ter o gabarito alterado, e não ANULADA!!! Beneficiou quem não estudou!!! ABSURDO.

    A justificativa da banca simplesmente foi MEDÍOCRE...

    apenas mais um dos absurdos desse concurso do INSS ;/

  • Questão facil pra quem estudou, deveria ter sido alterado o gab e não anulada!! Banca CESPE cada vez pior

  • "acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência."

    Não seria princípio da Publicidade?

    Não entendi o porquê dessa questão ter sido anulada...

    Vi nas estatísitcas que muitos marcaram errado, e erraram... 

  • questão maldita

  • A questão realmente está incorreta. A banca deveria ter alterado o gabarito. A questão trata, na verdade, do princcípio da publicidade. Segue estudo sobre a questão:
     

    O art. 37 da Constituição Federal consagra os princípios da eficiência e da publicidade.

    Como assevera Márcio Fernando Elias Rosa (Direito Administrativo. Editora Saraiva, 4ª ed, 2003, p. 15), o princípio da eficiência tem duas abordagens. A primeira impõe à administração pública a persecução dos melhores resultados possíveis. De acordo com a segunda abordagem, esse princípio determina que a administração deve observar os padrões modernos de gestão, buscando a sua própria atualização com o fim de superar os modelos burocráticos. Assim, o princípio da eficiência tem por objetivo garantir que a prestação dos serviços públicos se dê da forma melhor forma, com a menor aplicação de tempo e recursos possíveis.

    Por sua vez, o princípio da publicidade objetiva assegurar a transparência da administração, a fim de permitir o seu controle. Desse modo, sendo indispensável, o princípio da publicidade é requisito de eficácia dos atos praticados pela administração pública. Ainda, o art. 5, XXXIII, da CF, ao homenagear esse princípio, assegura o direito que todos têm de receber informações, de interesse pessoal ou coletivo, dos órgãos públicos. Ou seja, o acesso dos usuários às informações homenageia o princípio da publicidade e não da eficiência.

    O entendimento da própria banca CESPE se faz nesse sentido. Veja-se os exemplos:

    1 – (2012 / Órgão: DPE-ES / Prova: Defensor Público) “De acordo com o princípio da publicidade, a administração deve divulgar informações de interesse público, sendo o sigilo dos atos administrativos admitido apenas excepcionalmente e se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” Questão correta, de acordo com o gabarito.

    2 – (2009 / Órgão: TCU / Prova: Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação) “Quando o TCU emite uma certidão, ele evidencia o cumprimento do princípio constitucional da publicidade.” Questão correta, de acordo com o gabarito.

    Questão ERRADA.

  • Essa CESPE é tremenda de uma FDP! Os examinadores não dão o braço a torcer e ao invés de trocarem o gabarito, simplesmente anulam a questão e depois veem com uma justificativa que não convence! Torcendo fielmente pra que a FCC Mantenha esse último comportamente e faça a grande maioria dos concursos federais! A CESPE já era, pode fechar o boteco!

  • Deus me livre, xará!

    FCC com aquela &&¨%$ de matemática, sai para lá!

  • CESPE sendo fazendo questões nojentas, pra variar.

    acredito que o gabarito oficial antes da anulação era CERTO, pq a questão está falando indiretamente do Portal da Transparência, que é diretamente ligado ao princípio da eficiência. Depois de anulada é fácil comentar, mas queria ver marcar isso na prova, quando a publicidade também se encaixa muito bem aí. 

  • Maresia sente a maresia... maresiiiaaa

  • Foi examente assim Bruno L...... Quase fiquei louca quando vi o GABA...rs

  • O correto é PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. Previsto no caput do Art. 37 da CF

  • Errado, princípio da publicidade, deveria ter mudado o gabarito de certo para errado e não anulado a questão.

  •  Errada. A garantia contitucionais,  que os usuários tem de acesso a registros adiministrativos e a informação sobre atos de governo, estar no Princípio da publicidade, todo ato da administração é publicar pelo diario oficial, não basta só publicar é fazer tornar público, acessível a todos,  princípio da publicidade.

  • Acredito que a questão foi anulada devido não ter especificado melhor o trecho "informações sobre atos de governo", pois podemos inferir ali casos sobre segurança nacional, então não poderia tornar o ato público, uma excessão ao princípio da publicidade.

  • Essa é uma das questões que a cespe quer doutrinar...a mesma, queria considerar que, além da publicidade, afetaria a eficiência, o ato de impedir o acesso à informação. Não era para anular e sim, mudar o gabarito e fazer justiça. Nesta prova, questões como a nacionalidade (constitucional), degradação (português), concessão por leilão (8.666) e PEDRO, derrubaram muita gente do cavalo!!!

  • Publicidade: “Todos têm direito de receber do órgão públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que será prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Atos administrativos só produzem efeito jurídico a partir da sua publicação em impressa oficial, que produz com regra geral a eficiência.

    Sendo assim concordo em ser anulada, pois deixou muito aberta a questão, não especificando se era atos de interesse particular, coletivo, geral ou se era atos com sigilo. Segundo ponto, que era uma questão de publicidade, mais toda publicidade em imprensa oficial gera eficiência. O que deixa muito difícil de se responder.

  • publicidade.

  • Não era necessário anular, é evidente que a questão se refere ao princípio da publicidade, portanto, errada.
  • O acesso a informação está relacionado tanto ao princípio da publicidade quanto ao da eficiência, já que por meio da informação, os administrados podem verificar a celeridade e economicidade dos atos praticados pela administração.

  • Errada.

    Principio da Publicidade:

    -transparência, democracia

    -condição de eficiência do ato administrativo

    Principio da Eficiência:

    -Presteza, perfeição, rendimento funcional, produtividade, economicidade, custo-beneficio, reforma da adm. publica


ID
1913167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca da administração pública.


Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    Significado de Imprescindível no Dicionário Online de Português. O que é imprescindível: adj. Que não se pode dispensar ou renunciar; indispensável

     

     

    Nas lições de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2010, p. 195-196):

     

     

    O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de uma atuação ética dos agentes da Administração Pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio. (...) A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva (pessoal) de conduta moral, ética, que o agente público tenha; importa, sim, a noção objetiva, embora indeterminada, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos, existentes no ordenamento jurídico.”

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Assim, o princípio da moralidade será transgredido quando houver violação a uma norma de moral social que traga consigo menosprezo a um bem juridicamente valorado, de tal forma que deverá o agente público cumprir a legalidade atendendo a uma expectativa ética da sociedade

     

    (MELLO, 2010, p. 120).

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva, isto é, da moral comum, da ideia pessoal do agente sobre o que é certo ou errado em termos éticos.

     

    Na verdade, o que importa é a noção objetiva do conceito, ou seja, a moralidade administrativa, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos existentes no ordenamento jurídico, relacionada à ideia geral de boa administração. Assim, na análise da moralidade administrativa, não é imprescindível avaliar a intenção do agente.

     

    (Prof. Erick Alves)

  • GABARITO: E

    Nem sempre a violação a moralidade demanda a incursão no elemento volitivo do agente. Se um governador nomeia um sobrinho de um Secretário de Estado para um cargo em comissão sem saber do parentesco, ele está incorrendo em um ato imoral (violando a súmula vinculante n. 13, que veda o nepotismo) sem qualquer intenção.

    (Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-inss-comentarios-direito-administrativo-e-rju/)

  • GABARITO : ERRADO

     

    Entrei com recurso nessa questão (indeferido) , pois o posicionamento da banca nas questões anteriores não condiz com o gabarito. Segue o comentário do professor do Alfacom

     

    "Na presente questão a banca considerou o item como errado, mas pelo próprio padrão já trabalhado em provas anteriores, a análise da vontade do agente é relevante, uma vez que caso o mesmo tenha agido com finalidade diversa do interesse público, buscando atingir fins privados, por exemplo, teremos um ato ilegal.

    A análise da vontade do agente é importante, pois mesmo agindo em conformidade com a lei e dentro de sua competência, caso tenha praticado o ato buscando alcançar fins diversos do interesse público, teremos um ato ilegal por desvio de finalidade.

    A doutrina dominante, inclusive a adotada pela banca, entende que a finalidade é um dos requisitos de validade dos atos administrativos.

    Ano: 2013 – Banca: CESPE – Órgão: TRT – 10ª REGIÃO (DF e TO) – Prova: Analista Judiciário – Área Administrativa

    Consoante a doutrina, são requisitos ou elementos do ato administrativo a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade.

    GABARITO OFICIAL: CERTO

    Ano: 2013 – Banca: CESPE – Órgão: BACEN – Prova: Técnico

    O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder.

    GABARITO OFICIAL: CERTO

    Ano: 2013 -Banca: CESPE -Órgão: MC Prova: Atividade Técnica de Suporte – Direito

    A busca de fim diverso do estabelecido na lei, expressa ou implicitamente, implica nulidade do ato administrativo por desvio de finalidade.

    GABARITO OFICIAL: CERTO

    Ano: 2015 – Banca: CESPE – Órgão: MPU – Prova: Técnico do MPU – Segurança Institucional e Transporte

    O servidor responsável pela segurança da portaria de um órgão público desentendeu-se com a autoridade superior desse órgão. Para se vingar do servidor, a autoridade determinou que, a partir daquele dia, ele anotasse os dados completos de todas as pessoas que entrassem e saíssem do imóvel.
    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
    Na situação apresentada, a ordem exarada pela autoridade superior é ilícita, por vício de finalidade

    GABARITO OFICIAL: CERTO

    Conforme demonstrado, exemplificativamente, pelas questões acima, a banca sempre considerou a finalidade como um requisito indispensável para a validade dos atos administrativos, sendo que, desse modo, a análise da vontade do agente que praticou o ato é indispensável para a validade do mesmo, uma vez que caso tenha agido com finalidade diversa do interesse público, estaremos diante de um ato ilegal.
     

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  • Concordo com o Cassiano Messias em entrar com recurso contra essa questão, não é justo a Cespe ficar mudando a sua orientação a cada prova, induzindo quem estuda por questões anteriores ao erro, olha uma questão anterior que faz crer que está questão do INSS está correta:  Q589598Regime jurídico administrativo,  Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência,  Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-MT

    Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    Assinale a opção correta acerca dos princípios expressos e implícitos da administração pública

    e)Os princípios da lealdade e da boa-fé estão compreendidos no princípio da moralidade administrativa.

  • Gabarito ERRADO
     

    Para Maria Sylvia, a ofensa ao Princípio da Moralidade na execução das atividades administrativas está ligada ao desvio de poder:

     

    a imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente”.

     

    É o que chamamos de boa-fé subjetiva!

     

    Ocorre que, para a configuração da imoralidade administrativa, não se faz necessário analisarmos a existência da intenção, pelo menos se tratando de boa-fé objetiva.

     

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o motivo do ato não de confunde com a motivação, os quais, por sua vez, não se confundem com o móvel. O móvel é a parte psicológica, é o porquê da prática do ato, que está na cabeça do agente público, foi o que o levou à prática do ato. E, para o Direito Administrativo, pouco importa o que o motivou.

    Donde concluímos que o móvel não é pressuposto de validade! E não importa a intenção do agente para se configurar a imoralidade administrativa.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social
    bons estudos

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO?)

    Acredito que este gabarito sofra alteração após os recursos. A violação ao princípio da moralidade exige INTENÇÃO DO AGENTE ( dolo= aspecto subjetivo).Tal diferenciação  é imprescindível  para que haja distinção entre ILEGALIDADE E IMORALIDADE. Registre-se que a Lei 8429/1992 concretizou a moralidade administrativa, instutuindo a Lei de Improbidade, regulamentando o art.37§4º da CF/88. Sendo assim, o STF decidiu que a configuração  de ATOS DE IMPROBIDADE  ( desdobramento da moralidade) exige o DOLO GENÉRICO ou lato sensu.

    -----------------------------------------------------

    Ilegalidade x Improbidade

    Vale ressaltar que ilegalidade não é sinônimo de improbidade. O art. 11, de fato, fala que a violação ao princípio da legalidade configura ato de improbidade administrativa. No entanto, para o STJ, não é possível fazer a aplicação cega e surda do art. 11 da Lei n.° 8.429/92 sob pena de toda ilegalidade ser considerada também como improbidade, o que seria absurdo (STJ. 1ª Turma. REsp 1414933/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 26/11/2013)- Fonte: Dizer o Direito

    ---------------------------------

    Vejam a decisão do STF:

    A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/09/2013).

    Ressalte-se que não se exige dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013).

     

    ------------------------------------------

    INSTRUMENTOS PARA DEFESA DA MORALIDADE

    Com o fito de proteger a moralidade, foram criados alguns instrumentos. Na legislação brasileira, podem ser encontrados vários, porém os que merecem o destaque maior são: Ação Popular, Ação Civil Pública de Improbidade, Controle Externo Exercido pelos Tribunais de Contas e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

     

    Vamos aguardar o gabarito definitivo

     

  • Acredito que o erro da questão esta na palavra IMPRESCINDÍVEL, visto que, todo ato da administração possuí o atributo da legitimidade, ou seja, até que seja reavaliado e comprovado sua legitimidade, o ato administrativo é legitimo e exerce todos os direitos a ele imputados... Portanto, não é o caso de ser imprescindivel, e sim, permite que o seja...

  • A intenção eh subjetiva...p moralidade importa o comortalmente do agente e não a intenção...importa o modo como efetivamente agiu!!

  • GABARITO ERRADO (A BANCA MANTEVE O GABARITO!)

     

     

    Errei três questões nessa prova de Direito Administrativo e a meu ver TODAS as três carece de recurso.

     

    1 - A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência. ANULADA! 

    2 - Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente. ERRADO 

    3 - A lei prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade de concorrência, prevendo, ainda, hipóteses legais de inexigibilidade de licitação para a concessão. ANULADA! 

     

     

    Vamos aguardar né, mas se tratando de CESPE não será tão fácil assim eles deferirem os recursos! 

  • O entendimento da doutrina majoritária para o Direito Administrativo é o de que na moralidade administrativa o que realmente importa é a atitude do agente, e não a sua real intenção, até porque ele pode praticar um ato imoral, guiado pela lei (uma lei pode ser imoral), mas sem a efetiva intenção de imoralidade.

    A propósito, ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina:

    "Não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa fé, ao trabalho, à ética das instituições. A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à coletividade e os benefícios por ela auferidos; entre as vantagens usufruídas pelas autoridades públicas e os encargos impostos à maioria dos cidadãos.

    Por isso mesmo, a imoralidade salta aos olhos quando a Administração Pública é pródiga em despesas legais, porém inúteis, como propaganda ou mordomia, quando a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia, segurança, educação, isso sem falar no mínimo indispensável à existência digna."

     

  • Acho que a banca esta se referindo ao atributo presunção de legitimidade onde presumi-se que todo ato da administração seja legal não precisando averiguar a intençao do agente no momento de praticar o ato.

  • Julgue o item que se segue, acerca da administração pública.

     

    Na análise da MORALIDADE (FINALIDADE seria o correto) administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente.

     

    Acredito que o erro está na pala moralidade, pois penso que a intenção do agente é imprescidível na avaliação da finalidade e não da moralidade

     

    ALGUNS DE NÓS APANHAVA DE MANGUEIRA!!!

  • Resposta: Errado.

     

    **

    "Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente." (CUIDADO COM A PEGADINHA!).

    A princípio, achei o gabarito absurdo, porque, de fato, a moralidade administrativa é pressuposto de validade de todo ato da administração pública.

    Agora, será que é imprescindível avaliar a intenção do agente ao analisar a moralidade administrativa?

    Segundo Fernanda Marinela, a moralidade administrativa é mais exigente que a moralidade comum, isso porque ela não aborda apenas o que é certo e errado, o Administrador não tem a obrigação de agir só de maneira correta, mas também de fazer a melhor administração possível.

    Por esse raciocínio, a má escolha do Administrador é suficiente para a invalidação do seu ato, sem necessidade de avaliar a sua intenção.

    Não podemos confundir com IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que fere diretamente o princípio da moralidade, nesse caso, SEMPRE há necessidade de avaliar a intenção do agente.

    Portanto, a assertiva está errada.

  • Eu posso estar falando muita bobagem, mas compartilho minha visão:

    Proposta: CERTA ou ANULAÇÃO.

    Hely Lopes Meirelles diz: "a moralidade do ato administrativo juntamente a sua legalidade e finalidade. Além da sua adequação aos demais princípios constituem pressupostos de validade sem os quais toda a atividade pública será ilegítima e ainda conclui que no âmbito infraconstitucional, o Decreto 1.171 de 22 de junho de 1994, aprovando o Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, reafirmou o principio da moralidade administrativa, dispondo textualmente que o servidor jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo decidir não somente entre ‘legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente do inconveniente, o oportuno do inoportuno, mas principalmente o honesto do desonesto’, consoante as regras contidas no artigo 37, ‘caput’ e § 4º da Constituição Federal; por fim a Lei nº 9784/99, consagra o principio da moralidade administrativa, dizendo que ele significa a atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.”

    Citando como exemplo a Súmula Vinculante n° 13 do STF: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

    Como a intenção do agente (finalidade) é um dos atributos dos atos administrativos, se tiver desvio de finalidade em prol de interesse próprio ou de sua família, como pode ser dispensada a avaliação de sua intenção? Fere moralidade, impessoalidade. A impunidade no Brasil impera nesse sentido.

  • gente!! eu acho que o Ítalo da caveira tirou bem 120 pontos,nem dá as caras....cadê vc meu filho? rsrsrs

  • Mesmo os comportamentos ofensivos da moral comum implicam ofensa ao princípio da moralidade administrativa (cf. Manoel de Oliveira Franco Sobrinho, 1974:11). Além disso, o princípio deve ser observado não apenas pelo administrador, mas também pelo particular que se relaciona com a Administração Pública. São frequentes, em matéria de licitação, os conluios entre licitantes, a caracterizar ofensa a referido princípio. Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa. É evidente que, a partir do momento em que o desvio de poder foi considerado como ato ilegal e não apenas imoral, a moralidade administrativa teve seu campo reduzido; o que não impede, diante do direito positivo brasileiro, o reconhecimento de sua existência como princípio autônomo

    Gabarito:CERTO accho impressionante esse povo que tenta justificar cespisse de cespe, gente assim vcs não aprendem não só se enganam entrei com recurso e NÃO ADMITO ERRADO NESSA QUESTÃO ATÉ PORQUE O QUE ESTÁ AI REALMENTE ESTÁ NO LIVRO DE MARIA ZILLIA DI PIETRO NO CAP PRINCIPIOS: MORALIDADE PAG.79

  • Se não analisar a intenção do agente, como haveria o desvio de finalidade?????

  • Pelo Alfa a prova quase toda seria alterada o gabarito ou  anulada !! rsrsrsr a argumentação das questões 102 a 108 deles é totalmente superficial.

  • Os caros colegas estão viajando ao acreditar que a resposta é certa.

    A questão falou expressamente que a análise da intenção do agente é fundamental para aferição do ato imoral. Mas, ainda que a intenção do agente seja as melhores possíveis, e esteja de acordo com a lei, o agente pode praticar um ato dito por imoral. Logo, o ato imoral não tem relação direta com a vontade do agente. A questão não está afirmando que a intenção desvertiuada não geraria a ilegalidade do ato, mas apenas que o ato não será necessariamento imoral.

  • A intenção do agente ao se praticar um ato é verificada através do elemento motivo do ato, mas especificamente em:

    móvel: intenção do agente ao praticar o ato;

    motivo: causa imediata dos atos administrativos ocorrida no mundo dos fatos e

    motivação: justificativa formalizada pelo agente para a pratica do ato.

    MATERIAL ESTRATÉGIA, D. ADMINISTRATIVO. PG 10

  • "A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa INDEPENDE DA CONCEPÇÃO SUBJETIVA (pessoal) de conduta moral, ética, que o agente público tenha; importa sim, a noção OBJETIVA, embora indeterminada, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos, existentes no ordenamento jurídico "

    A intenção do agente é prescindível.

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 17ª EDIÇÃO. p198.  

  • Comentário do professor Gustavo Knoplock  >> "Na minha opinião a afirmativa está CORRETA, pois um dos pressupostos de validade do ato é a finalidade, que deve ser sempre de interesse público. Por essa razão, deve-se avaliar qual foi a intenção do agente ao editar aquele ato para procurar se descobrir se ele de fato visou o interesse público ou uma finalidade pessoal."

     

    http://gustavoknoplock.com.br/materias/comentarios-ao-gabarito-inicial-da-prova-inss-2016/

  • Observei o comentário de alguns colegas e vejo que muitos estão fazendo confusão com a FINALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO e a FINALIDADE DO AGENTE PÚBLICO

     

    FINALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO é o resultado que se alcançará  através dos atos praticados, independentemente da intenção do agente público, o ato produzirá um resultado, ou seja, terá uma finalidade, produzirá seus efeitos.

     

    A FINALIDADE DO AGENTE é subjetiva, é a intenção da pessoa ao praticar o ato. Se a intenção era boa ou ruim, pouco importa para o direito administrativo, portanto, PRESCINDÍVEL. Caso contrário, poderia ocorrer que um agente público ao praticar um ato imoral, poderia se livrar da responsabilidade simplismente dizendo que não teve a intenção de assim fazê-lo, dessa forma, ninguém responderia por ato administrativo imoral praticado no exercício da função pública.

     

    A questão em apreço afirma que é INDISPENSÁVEL avaliar a INTENÇÃO DO AGENTE. (Tal afirmação está ERRADA)

     

    Portanto, o gabarito da questão está corretíssimo. Tenho certeza que não será alterado esse gabarito.

  • Ele pode praticar muito bem um ato dentro dos princípios administrativos, mas contra sua vontade. Ex: um policial que se vê obrigado a multar um ente querido.

  • Meu recurso contra o gabarito preliminar:

    A análise da vontade do agente é relevante. Em muitos casos, independentemente de o agente agir com legalidade e dentro de sua competência, poderia haver desvio de finalidade se o agente agisse buscando outros fins que não o interesse público.

    A própria banca Cespe/Cebraspe tem adotado corretamente o posicionamento da doutrina majoritária de que a finalidade é um requisito indispensável para a validade dos atos administrativos. Pelo menos desde 2013, a banca tem deixado claro como o candidato deveria se comportar diante de questões desse tipo, como se pode verificar em provas anteriores.

    Como exemplo, cito a prova para analista judiciário do TRT, área administrativa, 10ª região (DF e TO) realizada no ano de 2013. A referida prova considerou CERTA a seguinte assertiva:

    “Consoante a doutrina, são requisitos ou elementos do ato administrativo a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade. ”

    Cito também, a prova para técnico do Ministério Público da União – Segurança Institucional e Transporte, realizada recentemente, no ano de 2015. Esta trazia o seguinte item:

    “O servidor responsável pela segurança da portaria de um órgão público desentendeu-se com a autoridade superior desse órgão. Para se vingar do servidor, a autoridade determinou que, a partir daquele dia, ele anotasse os dados completos de todas as pessoas que entrassem e saíssem do imóvel.

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

    Na situação apresentada, a ordem exarada pela autoridade superior é ilícita, por vício de finalidade. ”

    O gabarito oficial também classificou este item como CERTO.

    De acordo com os exemplos acima, podemos observar o posicionamento da banca e concluir que tratar a questão de forma diversa a das provas anteriores, prejudicaria não só o candidato que conhece a doutrina, mas especialmente o que se esforça em conhecer e se aprofundar no estilo da banca Cespe/Cebraspe.

    Solicito a alteração do gabarito de errado para CERTO.

  • Errada.

    Para atos que levem á lesão ao erário não é necessária a intenção (=dolo). A culpa é suficiente.

  • Juiz do Trabalho nomea seu filho para exercer o cargo de diretor de secretaria. A intenção do juiz foi a das melhores possíveis e, por isso, não sera responsabilizado. Correto?

     

    Não. Existem elementos exteriores de um ato adminsitrativo, que são suficientes para caracterizá-lo como imoral, independentemente da intenção do agente.

     

  • Eu fico indignado com as pessoas que tenta justificar os gabaritos dado pela cespe, geralmente gabaritos absurdos como esse.que só atrapalha quem estuda.daqui a pouco a cespe vai fala que 1+1=3 e vai ter gente q vai dizer q ta certo porque a banca considerou certo.

  • Errei a questão, mas percebo como fui inocente. É o básico do CESPE, palavras que generalizam uma situação que possui excessões. Não é imprescindível, se encontrarmos um único ato em que prescinde a intenção do agente [para avaliar a moralidade do ato] vemos que o enunciado está errado.

  • "... imprescindível avaliar a intenção do agente." Essa parte está ligada a impessoalidade e não a moralidade. Cespe simplesmente generalizou.

    Gabarito Errado.

  • Não é imprescindível, embora seja a regra. Posso citar o exemplo da Súmula vínculante 13, que trata a respeito da proibição do nepotismo. Neste caso, em específico, não há a necessidade da demonstração da intenção do agente para configurar o nepotismo, ferindo o princípio da moralidade.

     

    Questão: ERRADA

  • Comentário do professor Gustavo Knoplock  >> "Na minha opinião a afirmativa está CORRETA, pois um dos pressupostos de validade do ato é a finalidade, que deve ser sempre de interesse público. Por essa razão, deve-se avaliar qual foi a intenção do agente ao editar aquele ato para procurar se descobrir se ele de fato visou o interesse público ou uma finalidade pessoal."

     

    http://gustavoknoplock.com.br/materias/comentarios-ao-gabarito-inicial-da-prova-inss-2016/

  •  "imprescindível avaliar a intenção do agente" - IMPESSOALIDADE

  • Moralidade objetiva e não subjetiva. Certo!

  • Agora fez sentido para mim,a lógica é seguinte: Existem os atos materiais,os quais não precisam ser motivados por não haver manifestação da vontade.

      - ATOS MERAMENTE MATERIAIS: é a execução de uma atividade. Não manifesta a vontade do Estado. Ex: demolir o prédio. O ato que manda demolir é administrativo, mas o ato de execução é ato de mera execução,observe que na questão ele não fala em Ato administrativo,fala em ato da administração.

  • Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “a imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente”.

     

    Imprescindivel: que não é prescindível, de que não se pode prescindir.

    Prescindivel: não é obrigatório, ou não é importante, que pode ser dispensável.

     

    Gab: ERRADO.

  • Questão realmente Errada

    Moralidade NÃO é pressuposto de validade dos atos.

    Requisitos/Elementos de validade dos atos: Co Fi Fo Mo Ob

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo (e NÂO moralidade, como afirma a questão)

    Objeto

    Dicas da professora Lysiane do IMP Concursos

  • Acredito que o gabarito seja mesmo o ERRADO pois na questão restou consignado que a moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública (...). No enunciado tbm fala da finalidade.

    Ora, o examinador quer levar o concurseiro a erro, pois a MORALIDADE ADMINISTRATIVA não é PRESSUPOSTO DE VALIDADE dos atos da administração pública.

    Os requisitos/elementos de validade do ato administrativo são: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO.

  • Pensei exatamente como você David Bahury.

  • O QUE É MORALIDADE ADMINISTRATIVA? QUANDO O ATO ALCANÇA ESSA MORALIDADE?

    ISSO OCORRE QUANDO O ATO POSSUI A LEGALIDADE E A FINALIDADE. 

    O ATO QUE ESTEJA DENTRO DA LEGALIDADE E BUSCANDO O INTERESSE PÚBLICO (FINALIDADE) É O QUE CHAMAMOS DE MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

  • ANTES DA PROVA:
    "ALGUNS DE NÓS ERAM FACA NA CAVEIRA".

    DEPOIS DA PROVA:
    "ALGUNS DE NÓS APANHAVA DE MANGUEIRA!!!"

    Kkkk

  • PRA ESTA QUESTÃO SIM VALE RECURSO! 

  • MORALIDADE COMO REQUISITO DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO:

    Alexandre de Moraes:
    “Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da administração Pública.” (MORAES, Direito Constitucional, p.325).

    Para arremate, o STJ, entende que:

    (...) O postulado constitucional da moralidade administrativa é princípio basilar da atividade administrativa e decorre, diretamente, do almejado combate à corrupção e à impunidade no setor público. Em razão disso, exerce dupla função: parâmetro de conduta do administrador e requisito de validade do ato administrativo (...) STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1107833 SP 2008/0279470-1 (STJ).

    MORALIDADE E DES-NECESSIDADE INTENCIONAL DO AGENTE:

    "[...] a imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente" (DI PIETRO, 2013, p. 78).

     

     

     

  • Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente.

    Resposta: Depende.

    Essa questão foi uma pegadinha.

    A pergunta do CESP foi feita de um modo geral, ou seja, envolvendo tanto atos VINCULADOS como atos DISCRICIONÁRIOS.

    Em seu livro, Matheus Carvalho diz: A real intenção do agente público que praticou o ato somente será relevante diante de atos administrativos DISCRICIONÁRIOS. Com efeito, na análsie de mérito, se a vontade real do agente não for a perseguição do interesse público da coletividade, o ato praticado deverá ser anulado.

    Por outro lado, caso se trate de conduta VINCULADA, não há possibilidade de ecolha pelo administrador, haja vista o fato de que o texto legal previu um único comportamento posível, não havendo margem de subjetivismo que comporte a buca por interesses individuais.

    Portanto, gabarito errado, visto que não é imprescindível para todos os atos administrativos.

  • Resp. Errado 

    Com base no princípio da Presunção de Legitimidade e Veracidade.

    Bons Estudos !

  • O item deve ser alterado para C porque a presunção de legitimidade do ato administrativo é Juris Tantum, ou seja, relativa, logo, e com base na doutrina majoritária, a intenção do agente é sim imprescindível para a moralidade, pois um ato imoral não existe base legal. Em outras palavras, o abuso de poder na modalidade desvio de finalidade não é considerado ato revestido pela moralidade administrativa.

  • De acordo com a obra do professor Alexandre Mazza, 6° edição, 2016, há boa-fé subjetiva e boa-fé objetiva. A boa-fé subjetiva, ou boa-fé crença ou boa-fé convicção consiste na investigação sobre a vontade e intenção do agente do indivíduo, especialmente para apurar o conhecimento ou o desconhecimento da ilicitude da conduta praticada. Fala-se que o agente atuou de boa-fé, tendo como noção contraposta a "má-fé".

     Por outro lado, a boa-fé OBJETIVA, ou boa-fé conduta manifesta-se externamente por meio da investigação do comportamento do agente, SENDO IRRELEVANTE SUA INTENÇÃO. Fala-se que o agente atuou "segundo a boa-fé", tendo como noção contraposta a "ausência de boa-fé", e não a má-fé". Por fim, o autor sustenta que a legislação administrativa prestigia a BOA-FÉ OBJETIVA, interligada à Moralidade administrativa.

  • Pra passar pela CESPE tem que jogar o jogo da CESPE.
    Se a CESPE disser que MADEIRA É METAL É PORQUE MADEIRA É METAL.

    PONTO!

     

  • Acredito que o erro esteja em dizer que a moralidade administrativa é  um pressuposto de validade do ato... e não é! Os pressupostos, elementos ou requisitos de validade de um ato administrativo são a competência, finalidadade, forma, motivo e objeto. Quanto a segunda parte é imprescindível a intensão do agente pra saber se peca ou não na moralidade administrativa. Primeira parte: errada, segunda parte: certa. Logo, certa e errada é igual a errada.

  • O pessoal torcendo para que o cara não passe ou tire nota baixa só porque comentava todas as questões.

    Medíocres!

  • Gabarito: errado.

     

    A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independente da concepção subjetiva, isto é,  da moral comum, da idéia pessoa, do agente sobre o que é certo ou errado em termos éticos.  O que importa é a noção objetiva do conceito, ou seja, a moralidade administrativa, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de  agentes públicos existentes no ordenamento jurídico, relacionada à ideia geral de boa administração.

     

    Erick Alves

  • É aquele famoso dito: "Nem tudo que é legal é moral".

     

    Ps: Excelentes comentários, esclareceu muito, Fernando Sousa é um pouco isso, quando se trata de CESPE. kkkkkk

     

    Bons estudos!

     

    GAB. E

  • Nem sempre a violação a moralidade demanda a incursão no elemento volitivo do agente. Se um governador nomeia um sobrinho de um Secretário de Estado para um cargo em comissão sem saber do parentesco, ele está incorrendo em um ato imoral (violando a súmula vinculante n. 13, que veda o nepotismo) sem qualquer intenção.
    GABARITO: E

    DANIEL MESQUITA

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-inss-comentarios-direito-administrativo-e-rju/

  • Olá guerreiros, bati muita cabeça com esta questão porém consegui indentificar o erro,é ridiculo mas é isso, o erro está em mencionar a intenção do agente, pois a moralidade adiministrativa não diz respeito á intenção, mais sim ao ato do agente. Por exemplo: se o a gente agiu corretamente porém com intenção de se beneficiar sem ir contra lei, poco importa suas intenções de fato que seu ato foi correto. GABARITO: E  =/

  • 29 -  Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente.

    A quebra do Princípio da Moralidade na execução das atividades administrativas está ligada ao desvio de poder, como ressalta Maria Sylvia (LEMBRANDO QUE A QUESTÃO FALA NA ANALISE DA MORALIDADE DO ATO OU SEJA QUER SABER SE O ATO É MORAL OU IMORAL E SE PRECISARIA ANALISAR A INTENÇÃO DO AGENTE PARA ISSO):

    "[...] a imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente

    (DI PIETRO, 2013, p. 78).

    ATOS ADMINISTRATIVOS

    Atos da administração estão em uma análise ampla sobre as atividades da Administração Pública, pois podem ser vistos como atos de direito privado, atos materiais, atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, atos políticos e atos normativos,

    Já os atos administrativos propriamente ditos têm poder definição segundo Maria Sylvia (2013, p. 204) “a declaração de vontade do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.

    Os atos administrativos até que se provem o contrário causam efeitos no mundo jurídico, prevalecendo o seu atributo da presunção de legitimidade e veracidade, ou seja, a declaração do Estado sempre será legítima, verdadeira, até que alguém comprove a sua ilegalidade.

    Os elementos que compõem os atos administrativos são: competência/sujeito; objeto; forma; finalidade; motivo.

    Como vimos anteriormente que a quebra do Princípio da Moralidade está ligada ao desvio de poder, também temos como quebra da legalidade dos atos administrativos os vícios que podem compor tais elementos, e como podemos ver aqui o vício acerca da finalidade do ato administrativo que também é caracterizado pelo desvio de poder – desvio de finalidade. Nesses casos, o ato administrativo se tornará nulo sem possibilidades de convalidação por parte da Administração Pública, conforme está previsto na lei nº 4.717 em seu artigo2º, e, e no parágrafo único, e, do mesmo dispositivo, o qual descreve que “o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.

    Como bem ressalta Maria Sylvia acerca do vício de finalidade é que há uma “grande dificuldade com relação ao desvio de poder em sua comprovação, pois o agente não declara a sua verdadeira intenção; ele procura ocultá-la para produzir a enganosa impressão de que o ato é legal” (2013, p. 251).

    Fonte: http://navalmg.jusbrasil.com.br/artigos/111673361/principio-da-moralidade-e-os-atos-administrativos

    ALTERNATIVA: CORRETA

  • "O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de uma atuação ética dos agentes da Administração Pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio".

    " Como se trata de um princípio jurídico, a moralidade administrativa INDEPENDE da concepção subjetiva (pessoal) de moral que o agente possa ter, isto é, nenhuma relevância para o direito têm as convicções íntimas do agente público acerca da conduta administrativa que deva ser considerada moral, ética".

    (A intenção do agente pouco importa, mas sim se atuou dentro ou fora da moralidade administrativa!) minha conclusão

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2016, p. 14) Resumo de Direito Administrativo Descomplicado

  • Entrei com recurso nessa questão, porém, hoje, entendo a banca e concordo com ela.

    Após estudar mais uma vez os princípios da administração pública, percebi o seguinte:

    Primeiramente, segundo Hely Lopes Meirelles, a MORALIDADE É UM PRINCÍPIO, AGIR COM PROBIDADE É UM DEVER DO AGENTE.

    Segundo algumas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a moralidade está relacionada com a probidade, com a ética, com a boa-fé. Segundo eles, a moralidade não diz respeito ao entendimento do agente público sobre o que é moralidade, mas está relacionada, a meu ver, com o princípio da legalidade, já que A LEI ESTABELECE O QUE É MORALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Assim, não é imprescindível avaliar a intenção do agente na análise da moralidade, mas é necessário olhar o que é moralidade no conceito legal!

    Ora, o agente público pode, na sua concepção, acreditar que ao deixar de conceder uma aposentadoria que deveria conceder está economizando para os cofres públicos, e pode achar que isso é moral, ético. Segundo seus valores pessoais, crenças, ele estaria fazendo algo justo, ético, moral!
    Porém, a lei "pensa" de forma diferente, ela define que esta conduta é errada!

    Desse modo, podemos afirmar que não é imprescindível avaliar a intenção do agente, uma vez que muitas vezes sua intenção é boa, mas não condizente com o conceito que a lei traz de moralidade, fazendo com que a conduta seja imoral, apesar de ele achar que ela é moral!

    https://www.youtube.com/watch?v=gTj06GDzZUM

  • Ótimas explicações dos colegas.
    Apenas para complementar:

    A doutrina considera que a imoralidade surge do conteúdo do ato (e não do elemento volitivo, vontade do agente). Por conseguinte, não é preciso a intenção do agente público, mas sim o objeto do ato pratica. Logo, um ato pode ser imoral, ainda que o agente não tivesse a intenção de cometer uma imoralidade.
    Exemplo: O ato de nomeação de um parente para um cargo em comissão é imoral, ainda que a autoridade não saiba que o nomeado é seu parente ou mesmo que a intenção fosse efetivamente melhorar a qualidade dos serviços públicos e não favorecer o familiar.

    Prof. Hebert Almeida (Estratégia Conc.)


    Bons estudos!

  • Hoje a tendência do direito administrativo é a Objetivação das Teorias.Não importa mais a intenção real do administrador e sim o resultado concreto do ato.

  • Hoje a tendência do direito administrativo é a Objetivação das Teorias.Não importa mais a intenção real do administrador e sim o resultado concreto do ato.

    copieiii p memorizar...

  • Tiago Costa, intenção não quer dizer que é subjetivo, pode ser algo objetivo não obstante indeterminado!
    ...o que torna a questão correta.

  • Desculpem, eu também errei a questão. Mas analisando bem, não seria em relação ao princípio da impessoalidade que a questão se refere e é por isso que ela está errada? Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente. Intenção= finalidade. Ora qual seria finalidade do agente em um ato administrativo? O interesse público, logo relaciona-se à impessoalidade.

     

    Estou certo? Essa poderia ser uma possibilidade.

     

    E VAMOS QUE VAMOS!

  • Agente publico goza de discricionariedade!Simples assim!

  • Conteúdo jurídico da moralidade administrativa

     

    A moralidade administrativa difere da moral comum. O princípio jurídico da moralidade administrativa

    não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões

    éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária

    ao conceito de boa administração.

     

     

    boa-fé subjetiva: consiste na investigação sobre vontade e intenção do indivíduo,

     

    especialmente para apurar o conhecimento ou o desconhecimento da ilicitude da conduta praticada.

     

    boa-fé objetiva: manifesta-se externamente por meio da investigação do comportamento do agente,


    sendo irrelevante sua intenção.

     

    Para o Direito Administrativo interessa a atitude, não a intenção.

     

    Se a conduta violou os padrões de lealdade, honestidade e correção, justifica-se a aplicação


    das penas definidas no ordenamento, sendo absolutamente irrelevante investigar fatores


    subjetivos e motivações psicológicas de quem realizou o comportamento censurável.

     

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 2016 - Alexandre Mazza

  • Trata-se de princípio que exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da
    função administrativa, ou seja, a atuação não corrupta dos gestores públicos, ao tratar com
    a coisa de titularidade do Estado. Esta norma estabelece a obrigatoriedade de observância
    a padrões éticos de conduta, para que se assegure o exercício da função pública de forma a
    atender às necessidades coletivas.

  • RESUMINDO, pelo que entendi dos comentários:

     

    Na análise da moralidade administrativa é prescindível (não é necessário) avaliar a conduta do agente.
    O que importa são as ações praticadas e não as inteções.

     

    Gabarito: Errado

  • Comentário: A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva, isto é, da moral comum, da ideia pessoal
    do agente sobre o que é certo ou errado em termos éticos. Na verdade, o que importa é a noção objetiva do conceito, ou seja, a moralidade administrativa, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos existentes no ordenamento jurídico, relacionada à ideia geral de boa administração. Assim, na análise da moralidade administrativa, não é imprescindível avaliar a intenção do agente.
    Por exemplo, se uma autoridade nomear um parente até o terceiro grau para cargo em comissão estará ofendendo o principio da moralidade, ainda
    que esteja com a melhor das intenções. Não importa, no caso, que esse parente seja muito competente e que a intenção da autoridade esteja
    totalmente voltada ao interesse público. Isso porque o nepotismo é proibido em nosso ordenamento jurídico, objetivamente. Assim, o simples fato de
    nomear um parente até o terceiro grau para cargo em comissão representa uma ofensa princípio da moralidade. Na mesma linha, a nomeação de parentes para cargos políticos só não ofende o princípio da moralidade porque não há vedação para isso. Também aqui não é necessário aferir a intenção do agente. Note que, se ele nomear um parente totalmente despreparado para um cargo político, o que estará ofendendo os princípios administrativos não é a intenção da autoridade, e sim as características do nomeado. Imagine que a autoridade nomeie alguém sem qualquer habilidade para aquele cargo político, mas, quando você for avaliar a "intenção" dessa autoridade, verificar que é a melhor possível, que a
    autoridade "realmente" acha que aquilo está certo e vai atender o interesse público. Essa nomeação mereceria ser mantida só porque a “intenção” da
    autoridade é boa? Lógico que não, né?! Portanto, o que importa não é o que agente acha ser bom ou mal, certo ou errado, mas o que a lei diz que é. Essa é a chamada "moral administrativa", que independe da moral comum, ou seja, da intenção do agente, embora às vezes elas se confundam. Nem sempre o que é certo pra mim é certo pra você. Por isso não dá pra "confiar" na intenção do agente.
    Gabarito: Errado

    FONTE: CURSO ESTRATÉGIA PROF. ERICK ALVES

  • Essa é a famosa loteria, melhor deixar em branco na prova.

  • O prof.Cyonil Borges, do Tec Concursos, comentou esta questão, vejam colegas:

     

     

    "O item está ERRADO.

     

    Para Maria Sylvia, a ofensa ao Princípio da Moralidade na execução das atividades administrativas está ligada ao desvio de poder:

     

    “a imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente.

     

    É o que chamamos de boa-fé subjetiva!

     

    Ocorre que, para a configuração da imoralidade administrativa, não se faz necessário analisarmos a existência da intenção, pelo menos se tratando de boa-fé objetiva.

     

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o motivo do ato não de confunde com a motivação, os quais, por sua vez, não se confundem com o móvel. O móvel é a parte psicológica, é o porquê da prática do ato, que está na cabeça do agente público, foi o que o levou à prática do ato. E, para o Direito Administrativo, pouco importa o que o motivou.

     

    Responda rápido: Prefeito desapropria imóvel urbano, e paga indenização justa e prévia, porém, o imóvel pertence a primo distante. Será que o Prefeito sabia da propriedade pelo parente? Não importa, o ato pode estar maculado pela imoralidade.

     

    Magistrado nomeia, para seu gabinete, irmã de Magistrado do mesmo Tribunal, e este Magistrado nomeia o irmão do Magistrado que nomeou sua irmã, ambos para cargos comissionados. Então, o ato é moral? Temos, realmente, de analisar a intenção dos agentes? Não! Aplica-se a Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo cruzado.

     

    Donde concluímos que o móvel não é pressuposto de validade! E não importa a intenção do agente para se configurar a imoralidade administrativa."

     

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social

     

     

     

  • Cassiano Messias, o que pegou nessa questão foi a palava IMPRESCINDÍVEL, que tornou a questão errada. Agora, se falasse de LEI aí sim seria imprescindível. FOCO! FÉ!! DETERMINAÇÃO!!  alcançaremos o nosso cargo público.

  • SE A INTENÇÃO NÃO FOSSE IMPRESCINDÍVEL ENTÃO NÃO HAVERIA DIFERENÇA ENTRE DOLO E CULPA POR PARTE DE UM AGENTE PÚBLICO NA EXECUÇÃO DE UM ATO. OUTRA VERTENTE SERIA O ATO MOTIVADO E O ATO VERBAL. NA MINHA OPINIÃO A INTENÇÃO DO AGENTE É IMPRESCINDÍFEL SIM.

  • Eu marque ERRADO simplesmente porque não concordei que a moralidade era "pressuposto de validade de todo ato da administração pública". Fiquei bem confuso com a questão na hora, mas, como me apeguei ao COFIFOMOB, preferi marcar como errada mesmo.

  • Exemplo: um Prefeito tem verba aprovada para construir uma ponte. Acontece que ele prioriza a educação e controi uma escola com essa verba. Mesmo com a boa intenção do Prefeito o ato não foi moral, haja visto que a verba se destinou a outra finalidade.

    Dessa forma devemos analisar se o ato foi moral ou não, e não analisarmos a intenção do agente público, pois mais boa que seja.

  • DICA: Vá direto no comentário do Leandro Franco. Excelente explicação, clara e objetiva.

     

     

     

     

  • Gabarito: Errado

    "O Princípio da Moralidade corresponde à proibição de a atuação administrativa distanciar-se da moral, dos princípios éticos, da boa-fé, da lealdade.
    (...) Significa que a atuação administrativa não pode contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a honestidade, os deveres de boa administração.
    (...) Diz-se, então, que a moral que guia o princípio não é a moral comum, mas a tirada da conduta interna da Administração. Significa dizer, a moral que se relaciona ao princípio é jurídica, e NÃO SUBJETIVA, ligada a outros princípios da própria Administração e aos princípios gerais de direito".

     

  • vlw "uelington"

  • Errado. Os pressupostos de validade dos atos administrativos são os requisitos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) e não a moralidade administrativa. 

  • Vi muitos comentários sobre os requisitos p/ ato administrativo. A questão fala em atos da administração pública. São coisas diferentes. A resposta do Uelington foi ótima!

  • Gabarito Errado

    A banca pergunta de forma geral e envolve tanto atos VINCULADOS como atos DISCRICIONÁRIOS.

     

  • VEJAM:

    SE EU VOU ANALIZAR A CONDUTA DE UM AGENTE EM RELAÇAO A PRÁTICA DE UM ATO É IMSPRESCINDÍVEL AVALIAR A SUA INTENÇÃO;

    SE EU VOU AVALIAR EM RELAÇAO À SUA CONDUTA GERAL E PESSOAL, ISSO NÃO TEM NADA A VER COM O MUNDO DO BEM JURÍDICO ADMINISTRATIVO, ENTÃO, COMO A QUESTÃO FALA EM UM "AMBIENTE ADMINISTRTIVO" (MORALIDADE ADMINISTRATIVA) NA PRÁTICA DO ATO, SE TORNA INDISPENSÁVEL A INTENÇÃO DO AGENTE. 

  • Complementando...

     

    Com sua peculiar maestria, Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que:

    "Não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa fé, ao trabalho, à ética das instituições. A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à coletividade e os benefícios por ela auferidos; entre as vantagens usufruídas pelas autoridades públicas e os encargos impostos à maioria dos cidadãos.
     

    Por isso mesmo, a imoralidade salta aos olhos quando a Administração Pública é pródiga em despesas legais, porém inúteis, como propaganda ou mordomia, quando a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia, segurança, educação, isso sem falar no mínimo indispensável à existência digna."

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    boa-fé subjetiva – É a vontade, animus, intenção da parte.

    boa-fé objetiva – Comportamento esperado da parte contrária durante o desenvolvimento da relação jurídica.

     

    Infelizmente errei essa questão na prova. Na época até entrei com recurso, mas observei que realmente está errada. O que aprendi com essa questão é que não podemos confundir, MORAL COMUM(subjetiva) com MORAL ADMINISTRATIVA(objetiva). Ambas se diferem pelo fato daquela estar atrelada aos princípios morais do indíviduo que foram adquiridos pela sua convivência, pelos ensinamentos das pessoas que conviveram com ele, já esta se atrela a lei. Vou tentar explicar isso em um caso hipotético...

     

    EXEMPLO: Vamos imaginar que sou um Auditor da Receita Federal. Um certo dia, numa fiscalização de rotina, encontro um cidadão tentando entrar com muambas pela fronteira. O cidadão me conta um história comovente, diz que precisa da muamba para vender e, com o dinheiro adquirido,comprar alimentos para seus filhos que estão passando fome e também diz que não consegue pagar os encargos tributários. Eu fico emocionado e comovido com a história, e resolvo liberá-lo sem aplicar o que estava em acordo com a lei, que seria apreender a mercadoria e recolher os tributos devidos. No caso apresentado, EU REALIZEI UM ATO CONDIZENTE COM A MORAL COMUM (SUBJETIVA) E EM DESACORDO COM A MORAL ADMINISTRATIVA (OBJETIVA), pois agi contrário à lei. Por isso, na análise da moralidade administrativa é prescindível avaliar a intenção do agente.

     

     

     

     

    Toda conquista começa com a decisão de tentar.

  • Perfeito, Leandro Franco! É isso mesmo, se o ato é vinculado, não há o que se falar.

  • ERRADO

     

    CESPE adora essa palavra  :)

     

    Para essa questão:

    IMPRESCINDÍVEL >> INDISPENSÁVEL  ( errado)

    PRESCINDÍVEL >> DISPENSÁVEL (certo)

     

    Avaliar a intenção do agente é o que vai dizer se houve dolo ou não. No entanto para analizar a moralidade do ato, basta saber se este ato foi moral e legal.  >>> ou seja, o ato foi moral, foi legal? Ah ta! ;)

  • Berro com o comentário do Fernando KKKKKKKKKKKK Tem um menino que vive postando essa frase aqui

  • A moralidade relaciona-se com o Ato e não, necessariamente, com a conduta do Agente. Então acaba sendo prescindível a análise. 

  •  A moralidade administrativa é objetiva, ela não depende da análisa das intenções do sujeito, justamente por isso pode ser confrontada administrativa ou judicialmente.

  • A questão que me deixou fora do número de vagas do INSS :(

  • Não se avalia a intenção do agente.

     

  • Essa questão tem outro erro pode ser até irrelevante mas a CEBRASPE gosta disso TODOS ATOS = qualquer TODOS OS ATOS = o artigo faz sentido de inteireza. 

  • Reanilisar outra vez a questão

  • essa questao acredito que pode ter tirado muita gente as vagas.

     

  • NÃO HÁ MÉRITO, NESSE CASO, PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LOGO, PRESCINDE  AVALIAR A INTENÇÃO DO AGENTE NO CASO CONCRETO. 

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Eu posso ter uma intenção ruim e agir de acordo com a moral!!!

  • Pessoal, TODAS AS VEZES QUE CITAREM A MORALIDADE ADMINISTRATIVA tenham em mente que ela é uma moral OBJETIVA (pouco importa a intenção do agente) e não SUBJETIVA.

  • Aquela provinha pra qual estudei tanto! :`(

  • É certo que a legislação administrativa prestigia a boa-fé objetiva manifestada pelas ações externas do agente público e dos particulares. Para o Direito Administrativo interessa a atitude, não a intenção. Se a conduta violou os padrões de lealdade, honestidade e correção, justifica-se a aplicação das penas definidas no ordenamento, sendo absolutamente irrelevante investigar fatores subjetivos e motivações psicológicas de quem realizou o comportamento censurável. (ALEXANDRE MAZZA)

  • A moralidade tem que avaliar a conduta do agnete e não deixar que ele faça o que quiser.

    Bons estudos e fé em Deus !

  • DE BOA INTENÇÃO O INFERNO ESTÁ CHEIO KKKKK

  • A respeito da MORALIDADE administrativa:

    Como se trata de um princípio jurídico, a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva (pessoal) de moral que o agente possa ter, isto é, nenhuma relevância para o direito têm as convivcções íntimas do agente público acerca da conduta administrativa que deva ser considerada moral, ética. (...)

    É, portanto,  uma noção objetiva de moral, isto é, um conceito em que não têm importância alguma as convicções de foro íntimo do sujeito, aquilo que ele, subjetivamente, pessoalmente, considera uma atuação moral. Sendo extraída do ordenamento jurídico - que é externo ao sujeito.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; p. 237

  • MORALIDADE > Objetiva e NÃO Subjetiva.

    Não leva em consideração a intenção do agente.

    E também não erro novamente!

  • Gab ERRADO



    Segundo algumas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a moralidade está relacionada com a probidade, com a ética, com a boa-fé. Segundo eles, a moralidade não diz respeito ao entendimento do agente público sobre o que é moralidade, mas está relacionada, a meu ver, com o princípio da legalidade, já que A LEI ESTABELECE O QUE É MORALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

    Assim, não é imprescindível avaliar a intenção do agente na análise da moralidade, mas é necessário olhar o que é moralidade no conceito legal!

    Ora, o agente público pode, na sua concepção, acreditar que ao deixar de conceder uma aposentadoria que deveria conceder está economizando para os cofres públicos, e pode achar que isso é moral, ético. Segundo seus valores pessoais, crenças, ele estaria fazendo algo justo, ético, moral!
    Porém, a lei "pensa" de forma diferente, ela define que esta conduta é errada!

     

    L.M.

  • Gabarito Errado.

     

    Depois de ler vários comentários, excelentes, diga-se de passagem, concluo que, trocando em miúdos, o que a questão diz é que pouco importa se a atitude do servidor é moralmente correta no âmbito social, ou seja, aquilo que o senso comum entende como adequado (por exemplo: linchar um delinquente após um estupro), o que importa, no Direito Administrativo, são as normas pré-estabelecidas.

     

    Espero ter contribuído. Se tiver cometido algum equívoco, é só chamar.

  • A rigor, a moralidade administrativa, não obstante constitua conceito jurídico indeterminado, deve ser vista como um valor objetivo, a ser extraído do ordenamento jurídico, independendo, portanto, das intenções ou noções pessoais (subjetivas) do agente público.

    Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva (pessoal) de conduta moral, ética, que o agente público tenha; importa, sim, a noção objetiva, embora indeterminada, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos, existentes no ordenamento jurídico. O vocábulo 'objetivo', aqui, significa que não se toma como referência um conceito pessoal, subjetivo - referente ao sujeito - de mora, mas um conceito impessoal, geral, anônimo de moral, que pode ser obtido a partir da análise das normas de conduta dos agentes públicos presentes no ordenamento jurídico."

    Incorreta, pois, a afirmativa sob exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012. p. 194.

  • Simples= pouco importa a intenção do agente.

  • Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente.

    imprescindível  o erro da questão, dizer que todo ato administrativo e obrigado a ser avaliado, obvio que não todos atos administrativos tem legalidade.

  • Não há o que se falar em intenção (culpa ou dolo) Por exemplo: Prefeito recebeu verba para merenda escolar e investiu nessas compras, no entanto os alimentos com prazo de validade não seriam utilizados em sua totalidade, então ele decidiu distribuir estes alimentos. Eis a questão ele agiu com moralidade no entando, não com legalidade. 

  • A moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum.

    A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva, isto é, da moral comum, da ideia pessoal do agente sobre o que é certo ou errado em termos éticos.

    Na verdade, o que importa é a noção objetiva do conceito, ou seja, a moralidade administrativa, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos existentes no ordenamento jurídico, relacionada à ideia geral de boa administração.

    Logo, é a LEI QUE DEFINE O QUE É MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO, com isso, não se pode falar em avaliar a intenção do agente.

     

     

  • Errado!

    imprescindível  o erro da questão, dizer que todo ato administrativo e obrigado a ser avaliado, obvio que não todos atos administrativos tem legalidade.

    Imprescindível = que não se pode dispensar

  • " Nem sempre o imoral é inlegal"

  • acertei a questao por considerar que a validade de um ato da administraçao nao depende da moralidade, pois o que se mais tem hoje na administraçao publica sao atos válidos, que passaram por todas as suas fases de criação, mas que não ganharam respaldo no quesito moralidade, entretanto, continuam sendo válidos, portanto creio eu que moralidade nao é pressuposto de validade de um ato da administração, é importantíssimo em todos os atos, mas conseguem sobreviver sem os mesmos, nem todo ato legal contitui amparo na moralidade.

  • vão direto para o comentário do LEANDRO FRANCO

  • Segundo a Prof. Maria Di Pietro, a imoralidade resulta do próprio objeto do ato, não sendo preciso penetrar na análise da intenção do agente. Assim, um ato pode ser imoral, mesmo que não fosse a intenção do agente cometer qualquer imoralidade.

    imoralidade, por conseguinte, ocorre quando o conteúdo do ato é considerado, pelo senso comum,  como desonestodesiquilibrado, injusto, não ético. Logo, não é necessário analisar a intenção do agente, mas sim o contéudo do ato para dizer se ele é imoral.

     

    TANTO LUGAR PRA VIAJAR E VOCÊ AÍ SEM QUERER ESTUDAR!!!!!!

  • Olha... fica facil assim:

    A Administração Pub. tem corpo? Vc vê a ADM.Pub. andando por aí ???

    Então...

    O Agente Público exterioriza a vontade da ADM... como os atos gozam de presunções e só podem ser feitos dentro da legalidade...

    Então... NÃO É A VONTADE DO AGENTE... e sim da ADMINISTRAÇÃO que está usando o AGENTE para exteriorizar sua vontade...

  • Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo):

    É certo que a legislação administrativa prestigia a boa -fé objetiva manifestada pelas ações externas do agente público e dos particulares. Para o Direito Administrativo interessa a atitude, não a intenção. Se a conduta violou os padrões de lealdade, honestidade e correção, justifica -se a aplicação das penas definidas no ordenamento, sendo absolutamente irrelevante investigar fatores subjetivos e motivações psicológicas de quem realizou o comportamento censurável.

    OBS:

    A boa -fé subjetiva, consiste na investigação sobre vontade e intenção do indivíduo, especialmente para apurar o conhecimento ou o desconhecimento da ilicitude da conduta praticada.
    Já a boa -fé objetiva manifesta -se externamente por meio da investigação do comportamento do agente, sendo irrelevante sua intenção.
    ERRADO

  • Pessoal, concordo com o William, responder com um texto enorme não ajuda em nada. Nós não estamos aqui para ler doutrina, isso com certeza já deve ter sido feito, estamos aqui para treinar. Se erramos, apenas uma lembrança resumida da resposta já nos remete ao conteúdo estudado. À exceção é lógico, das questões em que a CESPE surta, onde nenhuma explicação do mundo é capaz de resolver.....rs.

  • A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva (pessoal) de conduta moral.

    Como diria minha avó: 

    - De boas intenções o inferno está cheio!

    Esta eu não erro... rs

  • a intenção do agente está relacionada com a moral subjetiva, que nao pode ser confundida com a moral administrativa (objetiva)

  • Fica ai a dica rápida e simples sobre MORALIDADE na Adm Pública:

     https://www.youtube.com/watch?v=POpAzBjGaak (Prof. Rodrigo Cardoso - Gran Cursos Online).

    Espero te ajudado!

  • ERRADO

     

    "Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente."

     

    Moralidade --> NÃO é necessário avaliar a intenção do agente

  • não interessa a intenção do agente, pode ser a melhor intenção (ex: ajudar alguém). O ato pode ser considerado imoral (ferindo o principio da moralidade) mesmo com boas intenções, por isso, a avaliação das intenções do agente é prescindível. Não importa 

  • Nem sempre a violação a moralidade demanda a incursão no elemento volitivo do agente. Se um governador nomeia um sobrinho de um Secretário de Estado para um cargo em comissão sem saber do parentesco, ele está incorrendo em um ato imoral (violando a súmula vinculante n. 13, que veda o nepotismo) sem qualquer intenção.

     

    Daniel Mesquita

  • É prescindível (não importa) avaliar a intenção do agente. 

  • Quer dizer que a intensão do agente não precisa estar em acordo com a moral? please cespe!

  • Perfeito comentário Pedro Cássio. Muito obrigado.

  • A rigor, a moralidade administrativa, não obstante constitua conceito jurídico indeterminado, deve ser vista como um valor objetivo, a ser extraído do ordenamento jurídico, independendo, portanto, das intenções ou noções pessoais (subjetivas) do agente público.

    Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva (pessoal) de conduta moral, ética, que o agente público tenha; importa, sim, a noção objetiva, embora indeterminada, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos, existentes no ordenamento jurídico. O vocábulo 'objetivo', aqui, significa que não se toma como referência um conceito pessoal, subjetivo - referente ao sujeito - de mora, mas um conceito impessoal, geral, anônimo de moral, que pode ser obtido a partir da análise das normas de conduta dos agentes públicos presentes no ordenamento jurídico."

    Incorreta, pois, a afirmativa sob exame.
     

  • Meus parabéns DAVID KENO, seus comentários estão parecendo com os dos professores.

    x.x

  • Aquela velha história: prova pra técnico eles arregaçam; analistas, entregam de bandeja. Vai entender...
  • De boas intenções o inferno está cheio. Se o que diz a assertiva fosse verdade, iria faltar lugar no inferno p tantos imorais públicos com "boas intenções".

  • ILEGAL-IMORAL

    LEGAL-MORAL 

    LEGAL-IMORAL  EX.: AUXÍLIO MORADIA DOS PARLAMENTARES

  • MORALIDADEObjetiva e NÃO Subjetiva.

    Não leva em consideração a intenção do agente

    GAB:E

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Como se trata de um princípio jurídico, a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva (pessoal) de moral que o agente possa ter, isto é, nenhuma relevância para o direito têm as convicções íntimas do agente pública acerca da conduta administrativa que dave ser considerada moral, ética.

  • Se o agente teve intenção em fazer o mal, mas o tiro saiu pela culatra atingindo o fim público... Segue o jogo kkkkkkkk

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Concurseiro tem pouco tempo, então sem blábláblá de teoria, autor ou jurisprudência, vemos que: 

    Moralidade Objetiva (administrativa): estar em conformidade com a lei e princípios explícitos e não explícitosPara concurso, focamos nessa!

    Moralidade Subjetiva (social): senso comum, concepção social de certo ou errado; 

    QUESTÃO: 

    "Na análise da moralidade administrativa (ou seja, Moralidade Objetiva), pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção (Moralidade Subjetiva, o que o agente considera certo ou errado) do agente."

    RESPOSTA: 
    FALSO, pois não interessa, NO DIREITO ADMINISTRATIVO, o que o agente acredita ou sua intensão, mas apenas se está em conformidade com a lei (legalidade) e se segue os princípios (LIMPE e outros).

     

    REFLEXÃO: 
    Um servidor público com salário de R$ 20.000,00/mês recebe auxílio moradia de quase R$ 5.000,00. É moralmenente objetivo? Sim, tá na lei. É moralmente subjetivo? Não.  

     

  • É só lembrar que: de boas intenções o inferno está cheio! =D

  • Clássico exemplo: deputado federal há 04 legislaturas com salário atual bruto de R$33.763,00 e que recebe auxílio moradia de R$4.253,00 por mês.

    É ilegal? Não.

    É imoral? Sim. 

  • capciosa

  • Esse "imprescindível" me acaba!

    Em 22/11/18 às 19:41, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 19/11/18 às 19:05, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 14/09/18 às 17:02, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Moralidade Objetiva (administrativa)estar em conformidade com a lei e princípios explícitos e não explícitosPara concurso, focamos nessa!

    Moralidade Subjetiva (social): senso comum, concepção social de certo ou errado; 

    QUESTÃO: 

    "Na análise da moralidade administrativa (ou seja, Moralidade Objetiva), pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção (Moralidade Subjetiva, o que o agente considera certo ou errado) do agente."


  • sempre troco o imprescindível por precisar.


    n sei se está certo, mas consigo matar várias questões assim.


  • Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente. (PRECISA AVALIAR A INTENÇÃO DO AGENTE).


    ***Imprescindível = precisar.

    *** O gabarito dizia estar ERRADA a questão, porém eu não conseguia achar onde estava o erro; procurei na internet, no site https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13975/fabiano-pereira/concurso-do-inss-comentarios-as-questoes, e achei a seguinte explicação:


    Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente.


    (...)


    "Não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa fé, ao trabalho, à ética das instituições. A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à coletividade e os benefícios por ela auferidos; entre as vantagens usufruídas pelas autoridades públicas e os encargos impostos à maioria dos cidadãos.

    Por isso mesmo, a imoralidade salta aos olhos quando a Administração Pública é pródiga em despesas legais, porém inúteis, como propaganda ou mordomia, quando a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia, segurança, educação, isso sem falar no mínimo indispensável à existência digna."

    Levando-se em consideração as afirmações de Maria Sylvia Zanella di Pietro, que provavelmente subsidiaram a elaboração do enunciado, a questão deve ser considerada ERRADA, pois na segunda parte consta que “é imprescindível avaliar a intenção do agente” (contrariando a afirmação da autora).

    Gabarito Preliminar: Enunciado ERRADO








  • Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente. (PRECISA AVALIAR A INTENÇÃO DO AGENTE).


    ***Imprescindível = precisar.

    *** O gabarito dizia estar ERRADA a questão, porém eu não conseguia achar onde estava o erro; procurei na internet, no site https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13975/fabiano-pereira/concurso-do-inss-comentarios-as-questoes, e achei a seguinte explicação:


    Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente.


    (...)


    "Não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa fé, ao trabalho, à ética das instituições. A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à coletividade e os benefícios por ela auferidos; entre as vantagens usufruídas pelas autoridades públicas e os encargos impostos à maioria dos cidadãos.

    Por isso mesmo, a imoralidade salta aos olhos quando a Administração Pública é pródiga em despesas legais, porém inúteis, como propaganda ou mordomia, quando a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia, segurança, educação, isso sem falar no mínimo indispensável à existência digna."

    Levando-se em consideração as afirmações de Maria Sylvia Zanella di Pietro, que provavelmente subsidiaram a elaboração do enunciado, a questão deve ser considerada ERRADA, pois na segunda parte consta que “é imprescindível avaliar a intenção do agente” (contrariando a afirmação da autora).

    Gabarito Preliminar: Enunciado ERRADO







  • ERRADO, NAO PRECISA AVALIAR A INTENÇÃO DO AGENTE..

  • ERRADO, NAO PRECISA AVALIAR A INTENÇÃO DO AGENTE..

  • Não restam dúvidas de que a primeira parte do enunciado está correta, pois, além de atender à legalidade, as condutas administrativas devem ser praticadas também em conformidade com a moralidade administrativa para que possam ser consideradas válidas e legítimas.

    Todavia, a segunda parte do enunciado foi muito questionada, sob a alegação de que a intenção do agente deveria ser avaliada na análise da moralidade administrativa.

    "Não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa fé, ao trabalho, à ética das instituições. A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à coletividade e os benefícios por ela auferidos; entre as vantagens usufruídas pelas autoridades públicas e os encargos impostos à maioria dos cidadãos.


  • Não restam dúvidas de que a primeira parte do enunciado está correta, pois, além de atender à legalidade, as condutas administrativas devem ser praticadas também em conformidade com a moralidade administrativa para que possam ser consideradas válidas e legítimas.

    Todavia, a segunda parte do enunciado foi muito questionada, sob a alegação de que a intenção do agente deveria ser avaliada na análise da moralidade administrativa.

    "Não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa fé, ao trabalho, à ética das instituições. A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à coletividade e os benefícios por ela auferidos; entre as vantagens usufruídas pelas autoridades públicas e os encargos impostos à maioria dos cidadãos.


  • A responsabilidade é objetiva.
  • "A doutrina considera que a imoralidade surge do conteúdo do ato. Por

    conseguinte, não é preciso a intenção do agente público, mas sim o objeto do ato pratica. Logo,

    um ato pode ser imoral, ainda que o agente não tivesse a intenção de cometer uma imoralidade."

    "Por exemplo: o ato de nomeação de um parente para um cargo em comissão é imoral, ainda que a autoridade não saiba que o nomeado é seu parente ou mesmo que a intenção fosse efetivamente

    melhorar a qualidade dos serviços públicos e não favorecer o familiar."

  • "A doutrina considera que a imoralidade surge do conteúdo do ato. Por

    conseguinte, não é preciso a intenção do agente público, mas sim o objeto do ato pratica. Logo,

    um ato pode ser imoral, ainda que o agente não tivesse a intenção de cometer uma imoralidade."

    "Por exemplo: o ato de nomeação de um parente para um cargo em comissão é imoral, ainda que a autoridade não saiba que o nomeado é seu parente ou mesmo que a intenção fosse efetivamente

    melhorar a qualidade dos serviços públicos e não favorecer o familiar."

  • "A doutrina considera que a imoralidade surge do conteúdo do ato. Por

    conseguinte, não é preciso a intenção do agente público, mas sim o objeto do ato pratica. Logo,

    um ato pode ser imoral, ainda que o agente não tivesse a intenção de cometer uma imoralidade."

    "Por exemplo: o ato de nomeação de um parente para um cargo em comissão é imoral, ainda que a autoridade não saiba que o nomeado é seu parente ou mesmo que a intenção fosse efetivamente

    melhorar a qualidade dos serviços públicos e não favorecer o familiar."

  • Segundo a Prof.ª Maria Di Pietro, a imoralidade resulta do próprio objeto do ato, não sendo preciso penetrar na análise da intenção do agente. Assim, um ato pode ser imoral, mesmo que não fosse a intenção do agente cometer qualquer imoralidade.

    A imoralidade, por conseguinte, ocorre quando o conteúdo do ato é considerado, pelo senso comum, como desonesto, desequilibrado, injusto, não ético. Logo, não é necessário analisar a intenção do agente, mas sim o conteúdo do ato para dizer se ele é imoral.

    Gabarito: errado.

  • O princípio expresso da “moralidade administrativa” apresenta de um conceito bem mais amplo que a “moralidade social”, este abarca a concepção de bem e mal (aspecto bem subjetivo), já aquele, bem mais amplo, envolve a concepção de que todo ato ou fato administrativo deve ser fundado em razões éticas objetivas de:

    *boa-fé;

    *probidade;

    *decoro

    Pouco importa a concepção moral subjetiva do agente ou da autoridade administrativa quando está atuando buscando a finalidade do interesse público.

  • Corrigindo: Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é dispensável avaliar a intenção do agente

  • Segundo a Prof.ª Maria Di Pietro, a imoralidade resulta do próprio objeto do ato, não sendo preciso penetrar na análise da intenção do agente. Assim, um ato pode ser imoral, mesmo que não fosse a intenção do agente cometer qualquer imoralidade.

    A imoralidade, por conseguinte, ocorre quando o conteúdo do ato é considerado, pelo senso comum, como desonesto, desequilibrado, injusto, não ético. Logo, não é necessário analisar a intenção do agente, mas sim o conteúdo do ato para dizer se ele é imoral.

    GABARITO: ERRADO.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos

  • Errado, essa questão também pode ser levada para questões de ética.

    É possível ser antiético sem ter o dolo do ato ? Sim.

    Logo, você pode ter uma conduta aética com ou sem a intenção do agente, tornando esta prescindível.

  • ERRADO.

    Independentemente da intenção, o que manda é a legalidade do ato administrativo.

  • Sem essa de: o que vale é a intenção. Vale o que está na lei, isso sim.

  • Ao meu ver, seria imprescindível se fosse impessoalidade.

  • GAB. ERRADO

    NEM TUDO QUE FOR MORAL, SERÁ LEGAL... E VICE-VERSA.

  • GAB. E

    Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva (pessoal) de conduta moral, ética, que o agente público tenha; importa, sim, a noção objetiva, embora indeterminada, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos, existentes no ordenamento jurídico. O vocábulo 'objetivo', aqui, significa que não se toma como referência um conceito pessoal, subjetivo - referente ao sujeito - de mora, mas um conceito impessoal, geral, anônimo de moral, que pode ser obtido a partir da análise das normas de conduta dos agentes públicos presentes no ordenamento jurídico."

  • As vezes você até sabe a resposta, mas se tratando de CESPE, a pessoa fica "prescinde" "imprescindível". kkkkkk eu ainda te pego CESPE, aguarde-me.

  • troque a palavra imprescindível por irrelevante, daí encontra a resposta .

  • Imprescindível = indispensável
  • Se fosse assim, no caso de um servidor praticar ato de improbidade que atente contra os princípios da adm (da moralidade no caso) que foi culposo, ele não seria responsabilizado, pois agiu "sem querer querendo", não faz sentido nenhum.

    gab errado

  • O que importa é se foi imoral ou não. Se a intenção do agente foi boa ou não é indiferente

  • Comentário:

    A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva, isto é, da moral comum, da ideia pessoal do agente sobre o que é certo ou errado em termos éticos. Na verdade, o que importa é a noção objetiva do conceito, ou seja, a moralidade administrativa, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos existentes no ordenamento jurídico, relacionada à ideia geral de boa administração. Assim, na análise da moralidade administrativa, não é imprescindível avaliar a intenção do agente.

    Por exemplo, se uma autoridade nomear um parente até o terceiro grau para cargo em comissão estará ofendendo o principio da moralidade, ainda que esteja com a melhor das intenções. Não importa, no caso, que esse parente seja muito competente e que a intenção da autoridade esteja totalmente voltada ao interesse público. Isso porque o nepotismo é proibido em nosso ordenamento jurídico, objetivamente. Assim, o simples fato de nomear um parente até o terceiro grau para cargo em comissão representa uma ofensa princípio da moralidade.

    Lembre-se do detalhe sobre cargos políticos. A nomeação de parentes para cargos políticos, em regra, não ofende o princípio da moralidade porque, no entendimento do STF, não há vedação para isso no enunciado da súmula vinculante nº 13 do próprio STF. Mas, note que até mesmo nesse caso, também não será necessário, obrigatoriamente, aferir a intenção do agente. Se a autoridade nomear um parente totalmente despreparado para um cargo político, isso também poderá ofender os princípios administrativos em decorrência das características do nomeado. Por exemplo, se a autoridade nomear alguém sem qualquer habilidade para um cargo político, mas, quando você for avaliar a "intenção" dessa autoridade, verificar que é a melhor possível, que a autoridade "realmente" acha que aquilo está certo e vai atender o interesse público. Essa nomeação mereceria ser mantida só porque a “intenção” da autoridade é boa? Lógico que não, né?! Portanto, o que importa não é o que agente acha ser bom ou mal, certo ou errado, mas o que a lei diz que é. Essa é a chamada "moral administrativa", que independe da moral comum, ou seja, da intenção do agente, embora às vezes elas se confundam. Nem sempre o que é certo pra mim é certo pra você. Por isso não dá para "confiar" na intenção do agente.

    Gabarito: Errado

  • A intenção é prescindível, já que o que vale é a lei!

  • Improbidade no tocante a prejuízo ao erário pode ser mediante dolo ou culpa. Ou seja, imprescindível o dolo do agente na violação da moralidade? Então porque a doutrina diz que violação aos princípios carece de dolo? Difícil compreender o avaliador?

  • GABARITO ERRADO

    Deve-se observar o lei e não '' a atuação do agente''

  • "De boa intenção o inferno está cheio". Com esse ditado, da pra matar a questão.

    A intenção do agente não importa.

  • 1°) A moralidade do ato é OBJETIVA e não SUBJETIVA, ou seja, independe da intenção do agente (principalmente nos atos vinculados).

    2°) Entendo que a moralidade não é pressuposto de validade do ato, pois a validade de um ato está associada ao fato de todos os seus elementos de formação estarem de acordo com a lei. Um ato pode ser legal (e portanto válido) e IMORAL.

  • Errado ou não, fiz a questão com base nos princípios da confiança e na presunção de legitimidade.

  • TODO ATO É LEGAL, MAS NEM TODO ATO É MORAL;

  • ERRADO

  • ERRADO

    É prescindível avaliar a intenção do agente.

  • Princípio da motivação: exige que a Administração Pública indique os pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão administrativa (art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei n. 9.784/99)

  • Parabéns! Você acertou!

  • A rigor, a moralidade administrativa, não obstante constitua conceito jurídico indeterminado, deve ser vista como um valor objetivo, a ser extraído do ordenamento jurídico, independendo, portanto, das intenções ou noções pessoais (subjetivas) do agente público.

  • Errei duas vezes. Vou escrever pra não errar mais. Dispensa-se a análise subjetiva dos atos da administração pública, restando esses vinculação ao critério objetivo e técnico do ato.

  • Errei duas vezes. Vou escrever pra não errar mais. Dispensa-se a análise subjetiva dos atos da administração pública, restando esses vinculação ao critério objetivo e técnico do ato.

  • ERRADO

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    Ética, moral, lealdade, probidade administrativa, a honestidade, decoro, boa-fé.

    OBS: na análise da moralidade administrativa a intenção do agente (moral subjetiva) é desconsiderada.

    OBS: tudo que é ILEGAL É IMORAL, mas, nem tudo que é imoral é ilegal.

    OBS: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Das Regras Deontológicas: III - a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente.

    A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva, isto é, da moral comum, da ideia pessoal do agente sobre o que é certo ou errado em termos éticos. Na verdade, o que importa é a noção objetiva do conceito, ou seja, a moralidade administrativa, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos existentes no ordenamento jurídico, relacionada à ideia geral de boa administração. Assim, na análise da moralidade administrativa, não é imprescindível avaliar a intenção do agente.

    Por exemplo, se uma autoridade nomear um parente até o terceiro grau para cargo em comissão estará ofendendo o principio da moralidade, ainda que esteja com a melhor das intenções. Não importa, no caso, que esse parente seja muito competente e que a intenção da autoridade esteja totalmente voltada ao interesse público. Isso porque o nepotismo é proibido em nosso ordenamento jurídico, objetivamente. Assim, o simples fato de nomear um parente até o terceiro grau para cargo em comissão representa uma ofensa princípio da moralidade.

    Primeiramente, segundo Hely Lopes Meirelles, a MORALIDADE É UM PRINCÍPIO, AGIR COM PROBIDADE É UM DEVER DO AGENTE.

    Segundo algumas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a moralidade está relacionada com a probidade, com a ética, com a boa-fé. Segundo eles, a moralidade não diz respeito ao entendimento do agente público sobre o que é moralidade, mas está relacionada, a meu ver, com o princípio da legalidade, já que A LEI ESTABELECE O QUE É MORALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Assim, não é imprescindível avaliar a intenção do agente na análise da moralidade, mas é necessário olhar o que é moralidade no conceito legal!

    Ora, o agente público pode, na sua concepção, acreditar que ao deixar de conceder uma aposentadoria que deveria conceder está economizando para os cofres públicos, e pode achar que isso é moral, ético. Segundo seus valores pessoais, crenças, ele estaria fazendo algo justo, ético, moral!

    Porém, a lei "pensa" de forma diferente, ela define que esta conduta é errada!

    Desse modo, podemos afirmar que não é imprescindível avaliar a intenção do agente, uma vez que muitas vezes sua intenção é boa, mas não condizente com o conceito que a lei traz de moralidade, fazendo com que a conduta seja imoral, apesar de ele achar que ela é moral!

  • Não vi ninguém comentando, então vou deixar um extra: ( ˘︹˘ )

    Moralidade -> Requisito de Validade | | | Publicidade -> Requisito de Eficácia

  • a intenção do agente. -> FINALIDADE

  • Em improbidade adm, apostila 11, temos 

    Dolo     E

               Contra os princípios da adm

              C

    Dolo/Culpa P

    Acho que em improbidade o âmbito é do agente em si. Nessa questão é âmbito da ADM pública que a responsabilização do Estado é objetiva(independe de dolo ou culpa).

  • Em improbidade adm,

    Dolo.....Enriquecimento ilícito

    Dolo.....Contra os princípios da adm

    Dolo.....Conceder benefícios fisc/tribut.

    Dolo/Culpa...... Prejuízo ao erário

    Acho que em improbidade o âmbito é do agente em si. Nessa questão é âmbito da ADM pública que a responsabilização do Estado é objetiva(independe de dolo ou culpa).

  • olha o imprescindível novamente

  • Comentários:

    A moralidade administrativa independe da concepção pessoal ou intenção do agente. Ela tem noção objetiva (externa ao agente) e é formada a partir do conjunto de normas que estabelecem o padrão de conduta do agente público.

    Gabarito: errada

  • ERRADO

    É prescindível/dispensável avaliar a intenção do agente.

  • Pressuposto de validade de todo ato da administração pública - É a presunção de legitimidade.

    Atributos do ato administrativo

    P.A.I

    Presunção de Legitimidade

    Auto-executoriedade

    Imperatividade

  • A moralidade administrativa independe da concepção pessoal ou intenção do agente. Ela tem

    noção objetiva (externa ao agente) e é formada a partir do conjunto de normas que estabelecem

    o padrão de conduta do agente público.

    Gabarito: errada

  • de boas intenções o inferno tá cheio...

  • ERRADO.

    Na moralidade administrativa é prescindível avaliar a intenção do agente!

    #Prescindivel = Dispensável

  • opa! falha na MATRIX.

  • imprescindível - dispensa.

    errado.

  • TODAS AS VEZES QUE CITAREM A MORALIDADE ADMINISTRATIVA tenham em mente que ela é uma moral OBJETIVA (pouco importa a intenção do agente) e não SUBJETIVA.

  • A rigor, a moralidade administrativa, não obstante constitua conceito jurídico indeterminado, deve ser vista como um valor objetivo, a ser extraído do ordenamento jurídico, independendo, portanto, das intenções ou noções pessoais (subjetivas) do agente público.

    Gab do prof.

  • GABARITO: ERRADO

    NÃO IMPORTA A INTENÇÃO DO AGENTE, MAS SIM SE O ATO FOI MORAL OU IMORAL

  • Erick Alves | Direção Concursos

    20/10/2019 às 08:57

    Comentário:

    A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva, isto é, da moral comum, da ideia pessoal do agente sobre o que é certo ou errado em termos éticos. Na verdade, o que importa é a noção objetiva do conceito, ou seja, a moralidade administrativa, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos existentes no ordenamento jurídico, relacionada à ideia geral de boa administração. Assim, na análise da moralidade administrativa, não é imprescindível avaliar a intenção do agente.

    Por exemplo, se uma autoridade nomear um parente até o terceiro grau para cargo em comissão estará ofendendo o principio da moralidade, ainda que esteja com a melhor das intenções. Não importa, no caso, que esse parente seja muito competente e que a intenção da autoridade esteja totalmente voltada ao interesse público. Isso porque o nepotismo é proibido em nosso ordenamento jurídico, objetivamente. Assim, o simples fato de nomear um parente até o terceiro grau para cargo em comissão representa uma ofensa princípio da moralidade.

    Lembre-se do detalhe sobre cargos políticos. A nomeação de parentes para cargos políticos, em regra, não ofende o princípio da moralidade porque, no entendimento do STF, não há vedação para isso no enunciado da súmula vinculante nº 13 do próprio STF. Mas, note que até mesmo nesse caso, também não será necessário, obrigatoriamente, aferir a intenção do agente. Se a autoridade nomear um parente totalmente despreparado para um cargo político, isso também poderá ofender os princípios administrativos em decorrência das características do nomeado. Por exemplo, se a autoridade nomear alguém sem qualquer habilidade para um cargo político, mas, quando você for avaliar a "intenção" dessa autoridade, verificar que é a melhor possível, que a autoridade "realmente" acha que aquilo está certo e vai atender o interesse público. Essa nomeação mereceria ser mantida só porque a “intenção” da autoridade é boa? Lógico que não, né?! Portanto, o que importa não é o que agente acha ser bom ou mal, certo ou errado, mas o que a lei diz que é. Essa é a chamada "moral administrativa", que independe da moral comum, ou seja, da intenção do agente, embora às vezes elas se confundam. Nem sempre o que é certo pra mim é certo pra você. Por isso não dá para "confiar" na intenção do agente.

    Gabarito: Errado

  • A moralidade independe da ação do particular
  • MORALIDADE É O MESMO QUE HONESTIDADE, BOA FÉ..

  • GABARITO ERRADA.

    A “intenção do agente” representa a moralidade comum.

    Conforme visto, o que deve ser avaliado é a moralidade administrativa e não a intenção do agente público.

    Questão comentada pelo professor Rodrigo Cardoso.

  • Exemplo pra essa questão: Se uma autoridade nomear parente até o terceiro grau para ocupar cargo de direção na administração, ele estará cometendo uma ilegalidade (nepotismo), ainda que esteja com a melhor das intenções. Não importa se o parente era o mais experiente e o mais competente possível, pois o nosso ordenamento jurídico proíbe essa prática.

    Portanto, gabarito ERRADO, pois o critério de avaliação, nesse caso é OBJETIVO e não subjetivo.

  • Avaliar a intenção do agente nada tem a ver com a moralidade. O que vale é fazer aquilo que a lei permite e os seus atos devem respeitar os limites por elas imposto! O agente pode ter a melhor das intenções, entretanto não pode descumprir o que a lei determina. Vale o objetivismo normativo, ou seja, a administração faz aquilo que lhe cabe somente através de lei, sem o subjetivismo do agente.

  • TODAS AS VEZES QUE CITAREM A MORALIDADE ADMINISTRATIVA tenham em mente que ela é uma moral OBJETIVA (pouco importa a intenção do agente) e não SUBJETIVA.

  • Atenção : a lei de improbidade foi esvaziada pelo lei 14230/2021.

    Agora, é praticamente impossível que alguém seja condenado por improbidade , já que a principal mudança é a exigência do Dolo.

    E os otários esperando combate a corrupção!!!!

  • #Repondi errado!!!

  • A moralidade administrativa é objetiva, ou seja, não depende da avaliação da intenção do agente.

  • guarnição policial encaminha bandido baleado pro hospital. -Legalidade✅ -moralidade✅ intenção do policial. -executar o bandido -Deixar morrer -Não socorrer .não importa a intenção e sim o ato
  • A moralidade administrativa independe da concepção pessoal ou intenção do agente. Ela tem noção objetiva (externa ao agente) e é formada a partir do conjunto de normas que estabelecem o padrão de conduta do agente público. Gabarito: errada 

  • Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente.

    GAB: E

    Porque a análise da intenção é dispensável / prescindível.

  • A INTENÇÃO DO AGENTE. O CARÁTER SUBJETIVO É PRESCINDÍVEL !!!

  • A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva. Na verdade, o que importa é a noção objetiva do conceito. Assim, na análise da moralidade administrativa, é prescindível avaliar a intenção do agente.


ID
1913170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca da administração pública.


No cômputo do limite remuneratório (chamado de teto constitucional), devem ser consideradas todas as parcelas percebidas pelo agente público, incluídas as de caráter indenizatório.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    O §11 do art. 37 da CF determina que “não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei”.

     

  • Gabarito ERRADO

    Com a EC 47/2005, positivou-se, expressamente, na CF/1998, as parcelas extrateto. Enfim, parcelas que podem ser recebidas além do teto remuneratório. São as parcelas de natureza indenizatória. Na Lei 8.112/1990, encontramos as seguintes indenizações: ajuda de custo, diárias, auxílio-transporte e auxílio-moradia.

    CF Art. 37 §11 não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social

    bons estudos

  • ERRADO! A Constituição Federal exclui, para efeito de cálculo da obediência aos limites remuneratórios, as verbas indenizatórias devidas aos servidores públicos. (art. 37, § 11 da CF).

     

    Outras questões relativas ao tema: 

    (CESPE/ FUB – 2015) Os subsídios e as remunerações dos servidores públicos federais, incluídas as verbas de qualquer natureza, mesmo indenizatórias, não podem exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Gabarito: Errado

     

    (CESPE / MPOG - 2013) As verbas de caráter indenizatório deverão ser consideradas para efeito do cumprimento do teto constitucional remuneratório dos servidores públicos.

    Gabarito: Errado

     

    (CESPE / TCU - 2009) A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    Gabarito: Errado

     

     

     

  • Errada.

     

    "Não são computadas para efeito dos limites de remuneração as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. Com esse fundamento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incide o teto remuneratório do funcionalismo público sobre a totalidade dos valores recebidos a título de pensão pela viúva do ex-presidente João Goulart."

     

    http://www.conjur.com.br/2013-ago-16/parcelas-indenizacao-nao-contam-teto-remuneratorio-decide-stj

  • ERRADA.

    CF/88:

    Art. 37

    (...)

    §11 Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • Errada. 

    As diárias, por exemplo, são parcelas de caráter indenizatório e não computam como remuneração.

  • O duro é errar uma questão dessa na prova :(

  • Basta pensar no salário dos congressistas.

  • Eu errei NaLabuta RO, tamo junto kkkkkkk que tristeza..

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: As INDENIZAÇÕES não se incoporam ao VENCIMENTO para qualquer efeito.

     

  • Pessoal,

     

    ERRADO

     

    Nos termos do art. 37, § 11, da CF, “Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei”.
     

    Bons estudos.

  • Prova do INSS foi um melzinho e o problema foi esse, nivelou por  baixo todo mundo....

  •  Errado

    De acordo com o Art. 37 parágrafo 11 as parcelas de caráter indenizatório não  serão computadas para efeito do limite de teto remuneratório. Sendo assim um ministro do STF poderá receber o seu subsídio e indenização como auxílio- moradia.

     

     

    Os ministros do STF decidiram aumentar em quase 60% os valores de seu auxílio-moradia. O valor não era reajustado desde 2003.

    http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2844682/ministros-do-stf-reajustam-seu-auxilio-moradia-em-59

     

     

  • Alô você!

    Indenizações nunca se incoporam!

  • Errado!

    As parcelas de caráter indenizatório não serão computadas para efeito do limite de teto remuneratório.

  • Carater indenizatório atua como ressarcimento!

     

  • As indenizações não são levadas em consideração para o cálculo do limite do teto remuneratório.

  • Indenizações não se incorporam aos vencimentos. 

  • ERRADO 

    CARATER INDENIZATÓRIO NÃO SE INCORPORA AO VENCIMENTO

    INDENIZAÇÕES É DATA

    D(iárias)

    A(limentação)

    T(transporte)

    A(uxílio-moradia)

  • Errado

     

     

    O §11 do art. 37 da CF determina que “não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei”.

  • O parágrafo único do artigo 42 da Lei 8.112/1990 determina expressamente que determinadas parcelas serão excluídas do teto de remuneração. Além disso, a súmula vinculante 15, além da vasta jurisprudência, reconhecem que algumas parcelas, em especial as de caráter indenizatório, não serão consideradas no cômputo do limite remuneratório.

  • Indenizações - Não incorporam nunca

    Gratificações - Pode incorporar- depende de lei

    Adicionais - Pode incorporar- depende de lei

  • É só lembrar que tem Desembargador que ganha na faixa de R$ 200.000,00 hahahahahahhahhahaahh

  • AS INDENIZAÇÕES ESTÃO ENUMERADAS NO ART. 51 DA LEI 8112/90.

     

    AS INDENIZAÇÕES NÃO FAZEM PARTE DA REMUNERAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, DEFINIDA NO ART. 41 DA LEI 8112/90. AS INDENIZAÇÕES GERALMENTE POSSUEM CARÁTER EVENTUAL E SÃO DEVIDAS AO SERVIDOR EM SITUAÇÕES NAS QUAIS ELE NECESSITOU EFETUAR ALGUMA DESPESA PARA DESEMPENHAR SUAS ATRIBUIÇÕES. AS INDENIZAÇÕES, POR ISSO, VISAM A RECOMPOR O PATRIMÔNIO DO SERVIDOR QUE SOFREU UMA REDUÇÃO EM DECORRÊNCIA DO REGULAR EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

     

    A LEI 8112/90 ARROLA QUATRO ESPÉCIES DE INDENIZAÇÕES:

     

    DIÁRIAS;

    AJUDA DE CUSTO;

    TRANSPORTE;

    AUXÍLIO MORADIA.

     

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 24ª EDIÇÃO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO - PÁG. 435

  • GAB: ERRADO

    Capítulo II
    Das Vantagens
    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I indenizações;
    II gratificações;
    III adicionais.
    § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
    § 2o As gratificações e os adicionais incorporamse ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados
    em lei.
    Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de
    quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • VIDE Q756865

     

      GRATIFICAÇÕES            (INCORPORAM)

      ADICIONAIS                    (INCORPORAM)

     

     

    INDENIZAÇÕES:      DATA     (NÃO se incorporam ao vencimento)

    Diárias

    Ajuda de custo

    Transporte

    Auxílio moradia

    INTEGRA

     

     

    NÃO CONFUNDAM COM O REQUERIMENTO DA EXMª MINISTRA DOS DIREITOS HUMANOS; O PEDIDO TINHA FUNDAMENTO...

     

    DESEMBARGADORA APOSENTADA  =   R$ 33,7 mil

     

    CARGO EM COMISSÃO DE MINISTRA =  ATÉ R$ 27,3 mil

     

    O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral:   (Info 808).

    “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

    O respeito ao teto remuneratório deve ocorrer em cada cargo, considerado isoladamente, e não pela soma das respectivas remunerações.

     

     

    ERICK ALVES- ESTRATÉGIA CONCURSOS

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/acumulacao-de-cargos-publicos-e-teto-remuneratorio/

     

     

     

     

     

  • LENDO ESSA QUESTAO BATEU SDDS DE ESTUDAR P INSS!

    BOLA PRA FRENTE!!!

  • Para o teto constitucional não são computadas as verbas de caracter indenizatório. 

  • art. 37, CF - § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • Errado!

    art. 37, CF - § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • só lembrar que tem muito juiz ganhando acima do teto com auxilio moradia hehe

  • Excluídas as de caráter indenizatório. 

  • O teto é de cada cargo não a soma. So pra lembrar!!!

  • art. 37, CF - § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • As parcelas remuneratórias não serão computadas. 

  • Não, excluem-se as parcelas indenizatórias, o que explica a farra no Judiciário com o dinheiro alheio...

  • ERRADO. Indenizações não incorporam a remuneração para fins do teto constitucional, o que explica os salários dos juízes que são pagos por meio de subsídios em parcela única e que ganham auxílio creche pra filho de 28 anos, auxílio terno pra comprar terno em Miami, auxílio moradia mesmo tendo casa própria e outras regalias imorais, porque tudo fica como sendo indenização.

  • O teto remuneratório abrange somente os valores referentes à remuneração (ah vá) rsrs

    Acontece que indenização NÃO é uma remuneração, mas sim um RESSARCIMENTO de valores que o agente público GASTOU em razão do exercício da sua função, então o que a dministração faz é apenas DEVOLVER o dinheiro e não REMUNERAR.

    Por isso esses valores não entram no cômputo do teto REMUNERATÓRIO, simplesmente que porque não se trata de uma remuneração e sim mero ressarcimento.

  • Só lembrar do caso do Juiz em Mato Grosso que recebeu mais de 500 mil no mês por causa das indenizações (entre outros). É mole ou quer mais?


    https://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/juiz-do-interior-de-mt-recebeu-megasalario-de-r-503-mil-em-julho.ghtml

  • Gab. ERRADO!

     

    A.G.I

     

    Auxílio - acumula
    Gratificações - acumula
    Indenizações - NÃO acumula

  • ERRADO

    Auxílio - acumula
    Gratificações - acumula
    Indenizações - NÃO ACUMULA

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Comentário: 

    Para lembrarmos das VANTAGENS RECEBIDAS PELO SERVIDOR, BASTA GRAVAR O SEGUINTE MACETE: 

     

    MACETE: GAI

     

    G – gratificação  → incorporam ao vencimento ou provento

    A – adicionais → incorporam ao vencimento ou provento

    I – indenizações → não se incorporam ao vencimento

  • "IN" tá "OUT"

  • SEMPRE QUE FALAR INDENIZAÇÃO NAO INCORPORA A REMUNERAÇÃO!

  • Lei 8.112/90

     Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • É só analisar os altos salários pagos aos juízes. Dando um drible na constituição, recebem acima do teto com base nas indenizações.

  • ERRADO

     

    Corrigindo a questão:

    No cômputo do limite remuneratório (chamado de teto constitucional), devem ser consideradas todas as parcelas percebidas pelo agente público, EXCLUÍDAS as de caráter indenizatório.

  • CF:

     

    Art. 37, §11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei

  • o teto remuneratório é chamado de “teto remuneratório constitucional” porque tem previsão constitucional; o “teto remuneratório geral” corresponde ao subsídio mensal dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal); há tetos próprios dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. o teto remuneratório abarca somente a remuneração e seus componentes, seja ela subsídio (dos políticos), vencimento (dos funcionários públicos), salário (dos empregados públicos) ou provento (o pagamento dos aposentados); submetem-se ao teto remuneratório as remunerações e os proventos acumuláveis, exceto em caso de magistrados que acumulam cargo no magistério público; as verbas indenizatórias (diárias, auxílio alimentação, auxílio moradia, ajuda de custo, etc.) ficam de fora do teto remuneratório, pois têm natureza indenizatória e não fazem parte da remuneração.


  • ÚNICA COISA QUE CONTA NO FINAL DAS CONTAS É FUNÇÃO DE CONFIANÇA E ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO !

  • Estão fora do teto as seguintes verbas:

     

    A) parcelas de caráter indenizatório previstas em lei (§ 11 do art. 37);

    B) quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência em serviço (§ 19 do art. 40);

    C) remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos (RE 612975/MT).

    ___________________________________________________________________________________________

     

    TETO GERAL. Nenhum servidor público no Brasil poderá ter remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.

     

    TETOS ESPECÍFICOS. Cada ente da federação possui regras próprias sobre o teto:

    1. União: há apenas o teto geral do subsídio de Ministro do STF.

     

    2. Estados e DF: há tetos especiais para cada poder:

    Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador;

    Poder Legislativo: o subsídio dos Deputados Estaduais ou Distritais;

    Poder Judiciário, MP, Procuradores e Defensores Públicos: o subsídio dos Desembargadores90,25% STF.

     

    3. Municípios: o teto é o subsídio do prefeito.

     

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Indenizações não se incorporam .O que pode incorporar nos termos da lei são as gratificações e adicionais .

  • Cuida-se de questão que se limitou a exigir a memorização do texto constitucional, no caso, mais precisamente, da norma do §11 do art. 37 da Constituição da República, que abaixo transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 37 (...)
    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei."

    Assim sendo, por expressa violação de norma constitucional, trata-se de afirmativa equivocada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • As parcelas de caráter indenizatório não são computadas para fins de aferição do teto constitucional. Com efeito, o §11 do art. 37 da CF determina que “não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei”

  • Errado.

    No cômputo do limite remuneratório, devem ser consideradas todas as parcelas de natureza remuneratória, e não, conforme afirmado, as parcelas de natureza indenizatória.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário: 

    As parcelas de caráter indenizatório não são computadas para fins de aferição do teto constitucional. Com efeito, o §11 do art. 37 da CF determina que “não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei”.

    Gabarito: Errado

  • #pegaObizú

    As INDENIZAÇÕES não se incoporam ao VENCIMENTO para qualquer efeito, EX: HORA EXTRA.

  • Gab. Errado

    INDENIZAÇÕES = Não incorporam ao vencimento ou provento;

    GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS = Incorporam-se ao vencimento ou provento.

  • GAB: E

    BIZUUU

    Parcelas que podem ultrapassar o teto remuneratório:

     - Indenizações (ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio moradia),

     - Gratificação Natalina (13º),

     - Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade,

     - Adicional de Hora extra, hora noturna e Férias.

  • GABARITO ERRADO

     

    INDENIZAÇÕES (NUNCA INCORPORAM)

    MACETE:  'DATA''

    DIÁRIAS

    AJUDA DE CUSTO

    TRANSPORTE

    AUXÍLIO-MORADIA

    paramente-se!

  • é só lembrar do STF que fica fácil responder!

  • Gab ERRADO.

    Indenização pode ultrapassar o teto salarial.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • E é assim que os políticos levam legalmente de 100.000 a 600.000 por mês

  • As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Gabarito E

    Não sendo incluídas as de caráter indenizatório. Isso explica por que magistrados e promotores ultrapassam o chamado teto-constitucional. 

  • É só lembrar dos juízes que ganham quase 100k por mês

  • Nem tudo se incorpora ao vencimento.

    DATA (Não se incorporam ao vencimento)

    Diárias

    Ajuda de custo

    Transporte

    Auxílio moradia

    Incorporam-->> GRATIFICAÇÕES e ADICIONAIS

  • CF 

    Art. 37 - § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.            

  • REMUNERAÇÃO + VENCIMENTO + VANTAGENS = $$

    AS VANTAGENS → G . A . I

    1. GRATIFICAÇÕES
    2. ADICIONAIS
    3. INDENIZAÇÕES → DATA ( DIÁRIAS / AJUDA DE CUSTO / TRANSPORTE / AUXÍLIO MORADIA )

    #BORA VENCER

  • Vencimentos e remuneração:

    A remuneração é irredutível e não pode ser inferior ao salário mínimo;

    Em regra, nenhum desconto pode incidir sobre a remuneração, salvo:

    Por imposição legal ou mandado judicial;

    Empréstimo consignado, quando autorizado pelo servidor (limite de 35%);

    Reposição de pagamentos a maior efetuados pela Administração;

    Indenização de danos ao erário causados pelo servidor, desde que haja o consentimento deste.

    Pagamentos recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos.

    Vantagens

     

     

    Indenizações

    Ajuda de custo

    Diárias

    Indenização de transporte

    Auxílio-moradia

    Gratificações e adicionais

    Função de confiança

    Gratificação natalina

    Adicional de insalubridade

    Adicional de serviço extraordinário

    Adicional noturno

    Adicional de férias

    Gratificação por encargo de curso ou concurso

    Férias:

    30 dias anuais, podendo ser parceladas em até três etapas;

    Primeiro período aquisitivo: 12 meses de exercício; demais períodos: a partir de 1º janeiro;

    É vedado ao servidor descontar nas férias qualquer falta injustificada;

    As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço.

    Licenças computadas como tempo de efetivo exercício

    Para o serviço militar

    Para capacitação

    Para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção

    Para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses

    À gestante, à adotante e licença paternidade

    Por acidente em serviço

    Licenças computadas apenas para aposentadoria e disponibilidade

    Por motivo de doença em pessoa da família (remunerada)

    Para atividade política (período remunerado – 3 meses)

    Para tratamento de saúde que exceder 24 meses

    Licenças não computadas para nenhum efeito

    Por motivo de doença em pessoa da família (não remunerada)

    Por motivo de afastamento do cônjuge

    Para atividade política (período não remunerado)

    Para tratar de interesses particulares

    gabarito errado as indenizações nao serão computadas

  • REMUNERAÇÃO + VENCIMENTO + VANTAGENS = $$

    AS VANTAGENS → G . A . I

    1. GRATIFICAÇÕES
    2. ADICIONAIS
    3. INDENIZAÇÕES
    4. → DATA ( DIÁRIAS / AJUDA DE CUSTO /
    5. TRANSPORTE / AUXÍLIO MORADIA )

  • REMUNERAÇÃO =Vencimento básico + vantagens

    • Vantagens = Adicionais, Gratificações, Indenizações não incorporam
    • Indenizações = Diárias, Ajuda de custo, Transporte, Auxílio Moradia
    • As Indenizações não são submetidas ao teto
    • Vencimento pode ser inferior ao salário Min
    • Quem recebe subsídios não recebe adicionais ou gratificação

  • CARÁTER INDENIZATÓRIO NÃO ENTRA NO CÁLCULO DO TETO !


ID
1913173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca da administração pública.


Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e não ao agente político.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal do agente à custa das realizações da Administração Pública. Assim, as realizações governamentais não devem ser atribuídas ao agente ou à autoridade que as pratica. Estes apenas lhes dão forma. Ao contrário, os atos e provimentos administrativos devem ser vistos como manifestações institucionais do órgão ou da entidade pública. O servidor ou autoridade é apenas o meio de manifestação da vontade estatal.

     

     

    Prof. Erick Alves

     

     

    DC Descomplicado, VP e MA - pp. 367 e 368 (o de DA traz basicamente a msm coisa):


     

    "O princípio da impessoalidade, em Direito Administrativo, possui dupla acepção: finalidade da atuação administrativa, q deve sempre ser a satisfação do interesse público e vedação à promoção pessoal do administrador público.
     

     

    Na acepção mais comumente citada, de finalidade da atuação administrativa, o princípio da impessoalidade traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público...
     

     

    A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de proibição da pessoalização das realizações da Administração ou de proibição de promoção pessoal do agente público às custas das realizações da Administração Pública."

  • GABARITO: C

    Essa é a definição da teoria do órgão, segundo a qual os atos praticados pelos agentes públicos são imputados (atribuídos) à pessoa jurídica em nome da qual atua.
     

    (Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-inss-comentarios-direito-administrativo-e-rju/)

  • Gabarito CERTO
     

    Como esclarece Lucas Rocha Furtado, o princípio da impessoalidade admite seu exame sob os seguintes aspectos:

    - Dever de isonomia por parte da Administração Pública;

    - Dever de conformidade ao interesse público;

    - Imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas em que atuam.

     

    Por essa última linha, pelos atos dos agentes responde a Administração Pública, em razão da impessoalidade de atuação daqueles. A tese é consagrada em diversos momentos da nossa atual Constituição Federal, como no §6º do art. 37 do texto constitucional:

     

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Vê-se que a pessoa jurídica à qual é vinculado o agente responde pelo dano causado por este, nitidamente devido à impessoalidade da atuação funcional. Portanto, o agente tem sua atuação imputada ao órgão/entidade a que se vincula (teoria do órgão ou da imputação volitiva).

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social
    bons estudos

  • CERTO! De acordo com o princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal, as realizações estatais são imputadas aos entes ou órgãos públicos e não à pessoa do agente público.

     

    O princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros. Impede, assim, que a Administração beneficie ou prejudique esta ou aquela pessoa em especial.

  • Não entendi porque na questão falou agente político?...não seria agente público?

  • CERTA.

    No Brasil está em vigor a Teoria do Órgão, em que os agentes vinculados a um ente público quando pratica seus atos, é o ente público que responde por esses atos.

  • essa eu vi com Denis França!!! 

  • O que difere o agente político do público? Na CF fala da responsabilidade de prefeitos e presidente; 

     

    Art.  29-A § 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; 

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

     

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: 

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

  • Gabriela Montenegro, agente político é uma espécie de agente público, assim como o são o agente administrativo e o agente em colaboração com a Administração.

     

    Eu fiz esta prova e acertei a questão, mas confesso que, no dia da prova, em vez de ler "agente político", li "agente público". Se tivesse lido "agente político", muito provavelmente teria errado ou teria deixado em branco.

     

    É claro que o examinador fez de propósito, e com certeza muita gente entrou com recurso em mais esta questão desta prova que, por sinal, foi a PIOR PROVA DA HISTÓRIA DO CESPE - a mais mal elaborada.

     

    No entanto, pensando bem, cheguei à conclusão de que a questão está correta mesmo. Pensemos no caso de divulgações de obras de governo, veiculadas na TV, por exemplo. O nome do governante (agente político) não pode ser mencionado, sob pena de se atentar contra o princípio da impessoalidade.

     

    Bons estudos!

  • Confesso que esse "agente político" me deixou na dúvida, mas acabei arriscando e acertando.

  • eu errei está questão, porque fui desatenta e li agente público!

  • Certíssima. Clara e sem erros. Não sei como fui errar na prova.

     

  • Galera, segue um caso concreto sobre o tema, achoque vai ajudar os que não entenderam:

     

    O prefeito Adilson Donizete Mira (PSDB) transgrediu a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município ao fazer autopromoção no lançamento da pedra fundamental da sede da Polícia Militar de Santa Cruz do Rio Pardo,município do Estado de São Paulo.


    Adilson Donizete Mira instalou uma placa com os dizeres “administração Adilson Donizete Mira -PrefeitoValdomiro Picinin – Vice-Prefeito”


    O prefeito violou o artigo 37 da Constituição Federal. A administração pública deve obedecer o princípio da impessoalidade, ou seja, o nome de autoridade pública não pode constar em placas e nem em propagandas.

     

    Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse públicoe não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.

     

    Veja o que diz o art. 37, §1º, da Constituição Federal/88, que representa a garantia de observância desse princípio: 
    “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoçãopessoal de autoridades ou servidores públicos.”

     

    Ficou explícita a utilização da solenidade para promoção pessoal do Prefeito Adilson Donizete Mira numa obra que dependerá de recursos da comunidade.


    A Lei Orgânica do Município também veda a atitude no artigo 13, inciso V — “manter a publicidade de atos, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

    (...)

    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos

  • AGENTE POLITICO E AGENTE PÚBLICO 

     

    Agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

     

    Agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.

  • inverteram

  • CERTA

    impessoalidade: O agente público, no exercício do cago público, deverá agir sem favoritismo e sem perseguiçao 

    Possui 2 entendimentos.O primeiro refere-se à proibiçao do agente público de promover sua imagem.O segundo diz respeito ao tratamento impessoal do agente

     

  • Alexandre de Moraes:


    “Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da administração Pública.”

    (MORAES, Direito Constitucional, p.325).

    Pelo visto o Cespe baseou todas as questões de Dir adm dessa prova nesse autor Alexandre Moraes.

  • FAMOSA TEORIA DO ORGÃO OU TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA

  • Complementando o comentário dos colegas, são as palavras de Matheus Carvalho:

    A doutrina moderna acrescenta ainda ao entendimento tradicional uma nova perspectiva do princípio da impessoalidade. Com efeito, a impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - orgão que representa. Corresponde, portanto, a já conhecida teoria do orgão (ou teoria da imputação volitiva), utilizada pelo direito brasileiro. Assim sendo, a vontade  do agente público se confunde com a da própria pessoa jurídica estatal, não se admitindo a responsabilização do administrador pelos danos causados a terceiros, ou mesmo seu reconhecimento pelos benefícios gerados a coletividade.

  • Vejam a questão abaixo, depois que eu resolvi consegui entender essa. 

     

    Q579925 - 2015 - CESPE -Telebras - Conhecimentos Básicos para o Cargo 3

    Julgue o próximo item acerca dos princípios administrativos e da responsabilidade dos agentes públicos.

    A teoria do órgão, segundo a qual os atos e provimentos administrativos praticados por determinado agente são imputados ao órgão por ele integrado, é reflexo importante do princípio da impessoalidade.

    Gabarito; Certo 

     

    Foco, força e fé! 

  • GABARITO: CERTO

     

    P IMPESSOALIDADE

     

    Possui as seguintes manifestações:

    a) toda atuação visa ao interesse público, e não à vontade do agente. Como decorrências, temos a regra do concurso público (art. 37, II, CRFB/88) e da licitação (art. 37, XXI, CRFB/88). Neste sentido, todo ato ADM possui uma finalidade geral (interesse público) e uma específica (fim direto que a lei busca). Ex: Servidor removido para local onde há necessidade de pessoal, mas o motivo da remoção foi aplicar penalidade. Apesar de presente a finalidade geral, não há finalidade específica – logo, o ato é nulo.

    b) atos ADM são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas sim ao órgão\entidade da ADM Pública.

    c) Vedação ao agente público de valer-se da ADM Pública para promoção pessoal;

     

    Bons estudos!

  • O princípio da impessoalidade possui 3 desdobramentos: a)imparcialidade; b) atuação sem rosto (como na questão); c) proibição de promoção pessoal.
  • De acordo com o princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal, as realizações estatais são imputadas (atribuídas) aos ente (pessoa jurídica em nome da qual atua) ou órgãos públicos e não à pessoa do agente público.

    Certo!

  • O princípio da impessoalidade possui 3 desdobramentos: a) imparcialidade; b) atuação sem rosto (como na questão); c) proibição de promoção pessoal. (copieii para memorizarr)

    A teoria do órgão

  • A pegadinha da questão é que está referindo-se as realizações administrativo-governamentais que é imputado ao executivo

  • Conforme o professor Hebert Almeida "as atividades da Administração não podem ser imputadas aos funcionários que as realizaram, mas aos órgãos e entidades que os representam". 

  • AI CAI NA RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

  • Uma das acepções do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da administração, vedação à promoção pessoal do agente público pela sua atuação como administrador.

     

    Assim, uma obra pública realizada, por exemplo, pelo Estado do Rio de Grande do Norte nunca poderá ser anunciada como realização de José da Silva, Governador, ou de Maria das Graças, Secretária Estadual de Obras, pela propagando oficial. Será sempre o "Governo do Estado do Rio Grande do Norte" o realizador da obra, vedada a alusão a qualquer característica do governante, inclusive a símbolos relacionados a seu nome.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Tanto é verdade que é vedado a governador, por exemplo, dizer que quem fez determinada obra pública foi ele; quem fez foi o governo, poder Executivo e não ele.

  • CERTO.

    ENTES PÚBLICOS: são os órgãos da administração pública , ou seja , são os órgãos do governo para a administração pública . 
    PESSOAS POLÍTICAS: são aquelas que têm visibilidade , notoriedade , na política ; são os políticos . No sentido original , pessoas políticas seriam os cidadãos da pólis - em Atenas , os cidadãos.

  • Quem faz é a administração pública, representada por um agente investido numa função.

  • GABARITO CERTO

     

    CF, ART. 37

     

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    QUESTÃO: 

    Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações (OBRAS) administrativo-governamentais são imputadas ao ente público (UNIÃO, DF...) e não ao agente político ( PRESIDENTE, GOVERNADOR...).

     

    Conforme o §1º do art. 37 da Cf, é vedado A PROMOÇÃO PESSOAL, dessa forma um Prefeito não pode

    fazer uma escola e colocar naquela placa ( sempre que elaboram uma obra tem o prazo e o valor, já viu!??) 

    a seguinte frase: Esta obra está sendo feita pelo prefeito tal. É VEDADO, o correto é: Esta obra sendo feita pelo

    Governo Municipal... 

     

    _____________________________________________

     

    Ou então quando um amiguinho seu, dizer que foi o Lula que fez isso e fez aquilo. Diga pra ele assim:

    Meu caro, o Lula foi um agente público, a serviço da RFB, e  segundo o princípio da impessoalidade, consagrado 

    na CF/88, no art. 37, §1º, é VEDADO A PROMOÇÃO PESSOAL, então NÃO foi o Lula quem fez tal ação, mas

    sim a RFB. E peça pra ele/ela estudar pra concursos, pq obviamente se ele está dizendo umas asneira dessa

    é pq desconhece os princípios.

     

    ______________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Essa questão tive que chutar, mas acertei.

    a CESPE pra variar sempre deixando os candidatos em situação complicada. 

    O meu receio era quanto ao termo "realizações administrativo-governamentais", pq acaba misturando duas atividades distintas: a atividade administrativa, que deve ser pautada pela lei e com responsabilidade jurídica e técnica, e a atividade de governo, que deve ser pautada pelo Direito Constitucional e com responsabilidade política. 

    Na primeira, há a teoria da imputacao, decorrente do P. da impessoalidade.

    Na segunda, há a responsabilidade subjetiva, fruto da atividade política (podendo ensejar crime de responsabilidade, por exemplo).

     

    se o enunciado tivesse o termo "realizações administrativo-jurídicas" a questão não levantaria dúvidas.

  • Teoria do Órgão

    Ligado diretamente à impessoalidade.

     

    Vale ressaltar o caso em que o agente ingressa ilegalmente na ADM PUB e pratica um ato, pelo principio da Impessoalidade ele nao será anulado desde que praticado de boa fé.

     

    GAB: C

  • A teoria do órgão é reflexo importante do princípio da impessoalidade.

  • O comentário do colega @CONCURSEIRO ÔMEGA foi o melhor. Direto ao ponto. Simples e fácil de entender. Parabéns!

  • O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE BUSCA ASSEGURAR QUE, DIANTE DOS ADMINISTRADOS, AS REALIZAÇÕES ADMINISTRATIVO-GOVERNAMENTAIS NÃO SEJAM PROPRIAMENTE DO FUNCIONÁRIO OU DA AUTORIDADE, MAS EXCLUSIVAMENTE DA ENTIDADE PÚBLICA QUE A EFETIVA

     

    COM ISSO DESAGUAMOS NA TEORIA DO ÓRGÃO OU TAMBÉM CHAMADA DE TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA. COMO OS AGENTES ATUAM EM NOME DOS ÓRGÃOS E ESTES, POR SUA VEZ, EM NOME DO ESTADO, PRESUME-SE QUE O AGENTE, AO PRATICAR UM ATO, ESTEJA ATUANDO EM NOME DO ESTADO, MANIFESTANDO SUA VONTADE. 

     

    TEM POR ELEMENTO CHAVE A PRESUNÇÃO DE QUE O ESTADO ATUA POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS, PARTES COMPONENTES DE SUA ESTRUTURA. ESSA ATUAÇÃO DEVE SER IMPUTADA AO ESTADO.

     

    A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO É FUNDAMENTADA NESTA TEORIA.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Quem acredita q errei isso na prova?

     

  • Parabéns Concurseiro Ômega, sua resposta foi a melhor!!

  • Bom  como sabemos o principio da impessoalidade ele e justamente pra não dar as condições a pessoa a qual está no poder.

    Exemplo e uma obra de uma prefeitura, na placa que diz todos os custos com a obra tem que tá lá que foi feita pela prefeitura do municipio tal e não pelo prefeito fulado de tal.

    Bons estudos e fé em Deus !

     

  • Quem asfaltou a rua foi a prefeitura, não o Amazonino kkk
  • O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Art. 37, § 1º CF/88 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    CERTO

  • Certo!

    CF, ART. 37

     

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    QUESTÃO: 

    Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações (OBRAS) administrativo-governamentais são imputadas ao ente público (UNIÃO, DF...) e não ao agente político ( PRESIDENTE, GOVERNADOR...).

  • Não entendi a questão perdi ponto, leiam a resposta do James Santos que da pra entender bem.

  • CERTÍSSIMO!

     

    Ou seja, prefeito de tal cidade construiu uma ponte e possibilitou a melhoria de locomoção de uma cidade a outra, o reconhecimento deve ser dirigido à ADM PÚBLICA (Prefeitura) e não ao agente público (prefeito). Isso é a impessoalidade.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Princípio da Impessoalidade.

     

    Este princípio se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial.

     

    A doutrina moderna acrescenta ainda ao entendimento tradicional uma nova perspectiva do princípio da impressoalidade. Com efeito, a impressoalidade deve ser enxergada também sob a ótca do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa. Corresponde, portanto, ao Princípio da Teoria do Órgão (ou princípio da imputação volitiva). 

  • Errei 50 vezes essa questão. Kkk

  • Errei por me atrapalhar com os termos "ente público" e "agente político"....mera falta de atenção, aff!!!

  • Essas questões de Direito Administrativo,90% não têm comentarios de professores!!! Descaso total do site!!! Aff..

  • O princípio da impessoalidade: satisfação do interesse público e vedação à promoção pessoal do administrador público.

  • principio da impessoalidade, realizações imputadas ao ENTE. Toda vez que entro no BANPARÁ (banco estadual do Pará) eu vejo a foto do Governador Simão Jatene (tem uma foto dele em todas as unidades, praticamente). Sempre lembro desse principio. Cade a impessoalidade??????  kkkkkkkkk

  • No princípio da impessoalidade temos o seu principal objetivo que é a igualdade de tratamento para todos o indivíduos que compõe uma sociedade. Sempre o princípio da impessoalidade terá diferentes formas de interpretações, mas obtendo o mesmo objetivo que caracteriza o seu objetivo.

     

    De tal forma vamos analisar o conceito mencionado por Hely Lopes Meirelles sobre à impessoalidade:

    “O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).

     

  • @Lucas Fonseca

     

    Exemplo ótimo.

     

    Mas quando os políticos se auto-promovem em campanhas políticas eles ferem o princípio? Pq  o q mais tem em época de de eleição

    é político dizendo que construiu, reformou, entre outros... Acredito que nesse caso eles devem se remeter ao princípio da publicidade.

  • A restrição constitucional não é difícil de ser compreendida, bastando para tanto ressaltarmos que os agentes públicos, no exercício de suas funções, não praticam atos em seu nome, mas no da Administração ( mais especificamente, em nome de certa entidade política ou administrativa). Ora, se ao produzirem tais atos os agentes estão atuando em nome de outrem - a Administração -, não podem por seu intermédio obter qualquer tipo de promoção pessoal. A vedaçao à promoção pessoal é, então, a derradeira aplicação do princípio da impessoalidade.

     

    Fonte: Direito Administrativo, Gustavo Barchet

  • As realizações - obras governamentais por exemplo -, são feitos da Administração pública e não do agente político.

  • Droga, eu errei. fui desatenta e li AGENTE PÚBLICO. Já não erro mais, kkkkkkkkkkk...

  • Uma abrangente: que é a de Hely Lopes Meirelles, para quem agentes políticos seriam “os componentes do governo nos seus primeiros escalões, investidos de cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais” (2009, p. 77).

    Dentro desta categoria estariam: o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e auxiliares diretos; os membros do Poder Judiciário; os do Ministério Público; dos Tribunais de Contas e os representantes diplomáticos.

  • Tem colegas dizendo que erraram porque confundiram agente público com agente político mas eu não vejo diferença na questão pois a questão cobra o princípio da impessoalidade ao qual OS DOIS TIPOS DE AGENTE: PÚBLICO E POLÍTICO estão subordinados. 

  • Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações ( A ESCOLA) administrativo-governamentais são imputadas ao ente público (MUNICÍPIO) e não ao agente político ( PREFEITO).

    FOI O MUNICÍPIO QUE REALIZOU A OBRA E NÃO O PREFEITO! Simples...

  • CERTO PRINCÍPIO DA IMPUTAÇÃO VOLITÍVA

  • CERTO PRINCÍPIO DA IMPUTAÇÃO VOLITÍVA

  • CERTO PRINCÍPIO DA IMPUTAÇÃO VOLITÍVA

  • O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

    Fundamentação:

    Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99

  • Uma das aplicações do princípio da impessoalidade fundamenta a imputação das realizações do governo ao ente público e não aos seus agentes. Por isso, uma autoridade administrativa não pode promover−se pessoalmente às custas da estrutura administrativa, pois as políticas públicas são imputadas ao órgão/entidade e não aos seus agentes.

    Gabarito: correto.

  • FHC, nem Lula nem ninguém fez nada, quem faz é o ente público!

  • CERTO

    TEORIA DO ÓRGÃO (ou imputação volitiva) -> os atos não se imputam ao agente, mas sim ao órgão ao qual ele atua.

  • Teoria do Órgão a atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica (entidade política ou administrativa) a que pertence. 

  • Certo.

    De acordo com a impessoalidade, o agente público, quando exerce suas atribuições, está assim fazendo em nome do órgão ou da entidade em que está lotado. Consequentemente, a atuação do agente estatal é imputada ao ente público, que é quem responde, por exemplo, em caso de dano à coletividade decorrente da atuação do agente.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • GAB. CERTO

    SEMPRE O AGENTE PUBLICO, ESTARÁ ALI PARA FAZER REPRESENTAÇÃO AO ENTE PUBLICO.

  • achei que não seria essa princípio.

  • Comentário:

    O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal do agente à custa das realizações da Administração Pública. Assim, as realizações governamentais não devem ser atribuídas ao agente ou à autoridade que as pratica. Estes apenas lhes dão forma. Ao contrário, os atos e provimentos administrativos devem ser vistos como manifestações institucionais do órgão ou da entidade pública. O servidor ou autoridade é apenas o meio de manifestação da vontade estatal.

    Gabarito: Certo

  • Conhecia como Teoria do Órgão!

  • Questão ERRADA. O agente pode sim ser imputado caso leve o órgão cometa alguma infração por sua causa ou ordem.

  • CERTO

  • Teoria da Imputação

  • Gabarito Certo!

    Princípio da Impessoalidade

    ~ Atuar de acordo com a Finalidade Pública

    ~ Administrador deve realizar o interesse público, mesmo que vá contra suas convicções particulares

    ~ Proíbe propaganda oficial para promoção pessoal de agente público

    ~ Atuação ou Conduta impessoal do Agente Público.

  • As realizações administrativo-governamentais devem ser sempre atribuídas ao ente público. Jamais ao agente.

  • Certo.

    Um exemplo bem engraçado: caso do Paulo Maluf.

    Ao ser entrevistado no programa de frente com a Gabi, ela o questionou sobre o o túnel com o nome de sua mãe: Maria Maluf. Sarcasticamente, ele respondeu: Se o problema é o nome, a próxima obra terá o seu.

  • Impessoalidade veda a promoção pessoal.

  • Comentário:

    O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal do agente à custa das realizações da Administração Pública. Assim, as realizações governamentais não devem ser atribuídas ao agente ou à autoridade que as pratica. Estes apenas lhes dão forma. Ao contrário, os atos e provimentos administrativos devem ser vistos como manifestações institucionais do órgão ou da entidade pública. O servidor ou autoridade é apenas o meio de manifestação da vontade estatal.

    Gabarito: Certo

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Gabarito: Certo ✔

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:

    1 – A relação com os particulares:

    Tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais.

    • Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    2 – Em relação à própria Administração Pública:

    Vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:

    • "§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    -------

    CARACTERÍSTICAS:

    → Tratar todos de maneira igual

    → Atuar de acordo com a Finalidade Pública

    → Administrador deve realizar o interesse público, mesmo que vá contra suas convicções particulares

    → Proíbe propaganda oficial para promoção pessoal de agente público

  • Teoria da imputação volitiva/ teoria do órgão

  • OU seja, a impessoalidade garante que o lindão (ou a lindona) que administra a sua cidade não coloque foto dele em obras feitas, mas sim do governo municipal/estadual/federal.

  • pessoal me tirem um duvida pf, na minha cidade tem ambulâncias, ônibus, com a foto de certos vereadores isso pode? ou só pode porque eles teriam comprado com o próprio dinheiro?

  • @Felipe_DPF

    Irmão, isso aí vai contra o Princípio da Impessoalidade, em um de seus sentidos. que se refere a não promoção, ou seja, o agente público não pode se valer de sua imagem para promover atos da administração, pelo contrário, deve remeter a própria administração em seus sentidos.

  • GABARITO CERTO

    De maneira simples e objetiva:

    Se o prefeito da tua cidade constroi um hospital ele ta fazendo com dinheiro público, logo a realização dessa obra é imputada ao ente publico (prefeitura) e não ao agente político (prefeito)

    • pode ter uma placa dizendo: "obra feita pela prefeitura X"
    • não pode ter uma placa dizendo: "obra feita pelo prefeito fulano"

    Afirmação da banca: Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e não ao agente político. (certo)

  • Misericórdia! agora que eu entendi a questão, errei na prova de 2016 e agora aqui.

    "São imputadas ao ente público" ou seja, União, Estados, DF e Municípios.

  • QUESTÃO: 

    Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações (OBRAS) administrativo-governamentais são imputadas ao ente público (UNIÃO, DF...) e não ao agente político ( PRESIDENTE, GOVERNADOR...).

  • Art. 37

    1° A publicidade dos atos, programas, obras serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • #Repondi errado!!!

  • • Segundo Alexandre de Moraes (2015), o princípio da Impessoalidade faz com que o administrador seja um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal. Portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas sim da entidade pública em nome da qual atuou.

  • Como exemplo, podemos citar uma obra pública realizada por um determinado Município que não poderá de forma alguma a construção ser associada à figura do administrador da cidade, mas sim deve ser imputada ao Município que realizou tal serviço através do administrador.


ID
1913176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.


Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país.

Alternativas
Comentários
  • Certo?

     

     

    Segundo o art. 12, I, alínea “a”, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    Assim, como regra geral, será brasileiro nato aquele que nascer em território brasileiro, qualquer que seja a nacionalidade dos seus pais.

     

    Entretanto, caso ambos os pais sejam estrangeiros e estejam a serviço de seu país, o filho não será brasileiro nato.

     

    Caso apenas um dos pais seja estrangeiro e esteja a serviço de seu país, o indivíduo poderá, ainda assim, ser brasileiro nato. Para isso, basta que o outro pai tenha nacionalidade brasileira.

     

    Observação: Essa questão pode dar ensejo à polêmica, pois é possível que o CESPE desconsidere essa possibilidade que mencionei. Caso o CESPE considere a questão “Certa”, vocês já terão argumentação para o recurso.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • CERTO

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

     

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    Na minha opinião não cabe recurso. Neste caso adotou-se o critério JUS SOLIS ( CRITÉRIO TERRITORIAL= nasceu no BRASIL, salvo exceções da CF/88, é BRASILEIRO NATO.

     

     

    RESUMO NACIONALIDADE ORIGINÁRIA/PRIMÁRIA /INVOLUNTÁRIA/ATRIBUÍDA

     

    1) É aquela que resulta de um fato natural (o nascimento).

     A pessoa se torna nacional nato.

     

     

    Critérios para atribuição da nacionalidade originária:

     

     

    a) Critério territorial (jus soli): se a pessoa nascer no território do país, será considerada nacional deste.

     

    b)  Critério sanguíneo (jus sanguinis): a pessoa irá adquirir a nacionalidade de seus ascendentes, não importando que tenha nascido no território de outro país.

     

    No Brasil, adota-se, como regra, o critério do jus soli, havendo, no entanto, situações nas quais o critério sanguíneo é aceito.

     

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/nacionalidade.html

     

     

     

     

  • Essa questão caberá recurso sim. No final diz que não será brasileiro se um ou os dois pais estiverem a serviço de seu país. Tem que ser os dois pais para que a criança não tenha a nacionalidade brasileira.
  • CERTO!

     

    De acordo com o art. 12, I, a da CF é brasileiro nato os nascidos no Brasil ainda que de pais estrangeiros, desde que esses não estejam a serviço do seu País de origem.

  • Pessoal tem apresentado divergências quanto à necessidade de ambos os pais estrangeiros estarem a serviço de seu país. Na doutrina do Gilmar Mendes e do Pedro Lenza não achei nada específico, contudo, achei o referido esclarecimento no livro do Novelino:

    A Constituição de 1988 adotou o critério territorial ( jus soli) ao considerar brasileiro nato,
    independentemente da origem dos ascendentes ou de qualquer outro requisito, o nascido em território
    nacional (CF, art. 12, I, a). Este compreende rios, mares, ilhas e golfos brasileiros; navios e aeronaves
    de guerra brasileiros; aeronaves e navios brasileiros, de natureza pública ou privada, quando em
    trânsito por espaços neutros.
    Os nascidos no território brasileiro, mas filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país – tais
    como chefes de missão diplomática, cônsules e diplomatas –, foram excluídos do critério territorial,
    sendo-lhes aplicado o critério da filiação pelo país de origem. Em relação a esta hipótese, algumas
    situações devem ser diferenciadas.
    A ressalva prevista no texto constitucional é aplicável não apenas quando ambos os pais
    estiverem a serviço de seu país, mas também quando um deles apenas estiver acompanhando o outro
    ,
    como na hipótese da esposa de um embaixador italiano a serviço da Itália. Neste caso, o filho do casal
    nascido em território brasileiro terá apenas a nacionalidade italiana, salvo se a esposa for brasileira,
    hipótese na qual o filho poderá obter a dupla nacionalidade.

     

    No mesmo sentido resta consignado no livro do Vicente Paulo& Marcelo Alexandrino (p. 267), que bastaria apenas um deles estar a serviço de seu país, sendo necessário tão somente que AMBOS sejam estrangeiros.



  • ​Prof. Ricardo Vale: 

    Olá, pessoal, tudo bem?

    Conforme tinha comentado, a questão nº 33 da prova de Técnico INSS, é passível de polêmica.

    Por isso, apresento abaixo os argumentos para um recurso pedindo sua anulação.

    No enunciado, está escrito que “basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país”.

    A questão deixa claro que a regra geral de atribuição de nacionalidade no Brasil é o critério do local de nascimento (“jus soli”). Como regra, aquele que nasce no Brasil, é brasileiro nato.

    Há, entretanto, uma exceção.

    É possível que uma pessoa nasça em território brasileiro, mas não seja brasileiro nato, desde que cumpridas duas condições simultaneamente:

    a) ambos os pais serem estrangeiros e;

    b) algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país;

    Ao mencionar a exceção, o enunciado da questão só deixa claro o cumprimento de uma dessas condições(“algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país”).

    Não fica claro, no enunciado, o cumprimento da outra condição para que se exclua a aplicação do critério do local de nascimento (“ambos os pais serem estrangeiros”). Ao contrário, o enunciado usa a expressão “independentemente da nacionalidade dos seus pais”.

     É possível pensar, por exemplo, na seguinte situação.

    Um diplomata italiano está no Brasil a serviço de seu país e casa-se com uma brasileira. Eles têm um filho que nasce em território brasileiro. O filho será brasileiro nato, pois apenas uma das condições para a exclusão do critério “jus soli” foi cumprida (“algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país”). A outra condição (“ambos os pais serem estrangeiros”) não foi cumprida.

     

  • De acordo com a questão, realmente a regra geral é o critério do local de nascimento. Porém, ao mencionar que "a não ser que algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço do seu país", existe a hipótese de um deles ser estrangeiro e estar a serviço do seu país e o outro ser brasileiro. Neste sentido, mesmo que um dos pais esteja a serviço do seus país, ainda há a hipótese de ser brasileiro nato.

  • Gabarito preliminar: CERTO

    Proposta: ERRADO 

    CF/88:

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Quando os dois pais são estrangeiros residentes no Brasil e que estejam a serviço de seu país, sem discussões.

    Lei 818/49, que ainda está em vigor e não é inconstitucional:

    Art. 2º Quando um dos pais fôr estrangeiro, residente no Brasil a serviço de seu govêrno, e o outro fôr brasileiro, o filho, aqui nascido, poderá optar pela nacionalidade brasileira, na forma do art. 129, nº II, da Constituição Federal.

    E agora, CESPE? Não foi dessa vez.

  • Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país.

    Amigos, acho que é uma questão de interpretação.

    Analisando a frase, acho que a parte: "independentemente da nacionalidade dos seus pais", quer demonstrar uma idéia contrária à nacionalidade brasileira.

    Todos os períodos que se seguem fazem referência a esse trecho, e no final o trecho "estejam no Brasil a serviço de seu país", na minha opinião, exclui a possibilidade de que algum deles tenha a nacionalidade brasileira.

    Não acredito que o CESPE mudará ou anulará a questão. Gabarito : CERTO

  • Na minha opinião, o uso dos termos “BASTA QUE” e “A NÃO SER QUE” prejudicam o julgamento do item, gerando restrição e exclusão.

  • Minha irmã casa com Barack Obama e tem filho aqui no brasil....será brasileiro nato! Porém se os dois pais forem americanos aí sim será independente da nacionalidade dos pais a não ser se um ou os dois estiverem a serviço do país!!! Questão ERRADA. deram como certa!

  • O Prof. Ricardo Vale é muito bom! Mas dessa vez eu discordo, olha só:

    Basta nascer no Brasil para ser brasileiro, certo? E se o pai estiver a serviço do país dele, basta nascer aqui? Não, aí para ser brasileiro, teria que a mãe ser brasileira; ou seja, não bastaria nascer em solo brasileiro. 

  • Galera , n tem p onde correr , questão correta !!pergunta genérica , resposta genérica!!!

  • Parabéns pelo comentário, Geraldo filho. Vc está corretíssimo.

  • O "independentemente da nacionalidade dos seus pais" tornou o item ERRADO.

    Não pode haver margem para "interpretação", isso é PROVA DE CONCURSO!

  • Como certa???

    Conforme o art. 12, I, alínea “a”, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que ESTES  não estejam a serviço de seu país.

    *ESTES: pai e mãe, gente! A assertiva cita "a não ser que ALGUM deles" ou ambos....

     

     

  • A resposta está Certa! quem errou foi por causa de interpretação de texto.

  • n  vejo esta questão como certa, cespe quer inventar moda.............

  • Gabarito CERTO. QUESTAO AINDA CABE RECURSO.

    Esta ERRADA . E o entendimento abaixo é de varios constitucionalistas. PROF RODRIGO MENEZES apresentou a mesma afirmação!

    Segundo o art. 12, I, alínea “a”, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    Assim, como regra geral, será brasileiro nato aquele que nascer em território brasileiro, qualquer que seja a nacionalidade dos seus pais.

     

    Entretanto, caso ambos os pais sejam estrangeiros e estejam a serviço de seu país, o filho não será brasileiro nato.

     

    Caso apenas um dos pais seja estrangeiro e esteja a serviço de seu país, o indivíduo poderá, ainda assim, ser brasileiro nato. Para isso, basta que o outro pai tenha nacionalidade brasileira.

     

    Observação: Essa questão pode dar ensejo à polêmica, pois é possível que o CESPE desconsidere essa possibilidade que mencionei. Caso o CESPE considere a questão “Certa”, vocês já terão argumentação para o recurso.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • QUESTÃO CORRETA!

    A questão diz: "...a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país."

    Alei diz: "...desde que estes NÃO estejam a serviço de seu paí."

    O termo "a não ser" nega tanto quanto o "não" escrito na lei. Ou seja, se nascer no Brasil mesmo com pais estrangeiros poderá ser considerado brasileiro nato, mas se os pais estiverm no Brasil a serviço do seu país não poderá ser considerado brasileiro nato.

     

     

  • Não entendi o pq da confusão. Questão foi generica, ta certa não tem o que discutir...
    Só espero que o cespe não anule

  • Só rindo para não chorar. Ambiguidade é mato aqui, avemaria!!

  • questão errada. faltou o requisito ambos serem estrangeiros.

  • Estranho que os professores dizem tanto para não procurarmos pelo em ovo, chifre em cavalo e etc, e eles mesmo estão fazendo isso. Qual o problema dessa questão? Ela deve ser interpretada. Espero que a banca seja muito sensata ao analisar os recuros, caso contrário, pelo que to vendo ou todo mundo fica com notas altíssimas, ou todo mundo fica com zero. 

  • GABARITO CERTO 

    Estão cansados de saber disso , 

    A ) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros , desde que estes não estejam a serviço de seus país. 

    Em qualquer hipótese o filho nascendo no Brasil, Será brasileiro Nato  ,  Salvo se seus pais estiverem vindo ao Brasil em representação do seu país.

    Exemplo: Embaixador da China vem ao brasil com a mulher e tem um filho , este filho não poderá ser nato , devido ao fato de seu pai ser embaixador da china.

  • O que acontece se um estiver a serviço de seu país e o outro for brasileiro?

    A resposta é óbvia, mas tive a impressão de que a redação não contempla essa possibilidade. 

    No caso do "embaixador da China"....ele não podria ser casado com uma brasileira?

     

     

  • É pacifico o entendimento quanto a não ser brasileiro o filho de apenas um dos pais estar a serviço de seu país. O que pode causar problema é a ambiguidade de entendimento quanto ao outro que também deve ser estrangeiro, mas independe de qual país e de estar a serviço ou nao. A questão sim é ambigua, as duas respostas tem argumentos que justificam.... ou seja, mais um coringa da Cespe.
  • A questão demonstra certa atecnia. 

    Apesar do Brasil seguir a regra do JUS SOLIS (razão do local) e JUS SANGUINIS (razão sanguinea), a assertiva errou quando falou em apenas um dos pais à serviço de outro país, que seja nacional, quando, em verdade, deverá ficar demonstrada que a nacionalidade do outro conjuge (que não está a serviço) não é brasileira. Pois caso contrario (sendo brasileira), a pessoa que nasceu será brasileira, obedecendo a regra da nacionalidade originária, que por sua vez segue tanto a JUS SOLIS, quanto a JUS SANGUINIS. 

    Portanto, para que a assertiva estivesse correta, deveria estar explicitado que ou outro conjuge que não estivesse a serviço de sua pátria, não fosse brasileiro.

  • CF Art.12

     

    Alínea. c)  Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

     

     

    Na minha humilde opinião o BASTA, foi empregado com mesmo sentido de SOMENTE, Logo, só resta esperar o  gabarito definitivo. É por isso, que ninguém gabarita CESPE!!!

     

     

     

    ''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!

  • Pessoal, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, não deixam qualquer margem de dúvida quanto a essa questão.

     

    São dois, portanto, os requisitos para o afastamento do critério jus solis

     

    1) ambos os pais estrangeiros;

    2) pelo menos um deles (ou ambos, evidentemente) estar a serviço de seu país de origem (se aqui estiverem a passeio, ou a serviço de empresa privada, ou de outro país que não o seu de origem, o filho  aqui nascido será brasileiro nato).

     

    (GRIFOS MEUS). Direito Constitucional Descomplicado - 14. ed. - pg. 267

     

    GABARITO: CERTÍSSIMO.

  • O cespe é foda!! Show essa questão... muita interpretação. 

     

  • GENTE LEIAM O COMENTARIO DO TIAGO COSTA, TA BEM EXPLICADO O PORQUE DA QUESTAO ESTAR INCORRETA.

     

    ACERTEI ESSA QUESTÃO NA PROVA E SÓ DEPOIS PERCEBI QUE ESTA ERRADA DE ACORDO COM A CF. TORÇO PRA QUE NÃO MUDE O GABARITO OU SEJA ANULADA, MAS CONCORDO QUE ESTA ERRADA SIM.

  • O professor Daniel Sena disse que não está errada e que o STF considera que se um dos pais estiver a serviço do seu país já está valendo... Leiam o comentário do Geraldo Filho, ele explica muito bem a questão da interpretação que faltou ou sobrou para alguns...

  • Gabarito Certo!!!

    O que esta acontecendo e que muita gente ta lendo o que nao foi escito  na questao!! 

    Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros , desde que estes não estejam a serviço de seus país.  

    Sobre o argumento do Tiago Costa a questão deixa claro que os pais sao estrangeiros, a questão faz referencia a nacionalidade por jus solis.

    Agora se um dos pais for estrangeiro e o outro fosse brasileiro a questao ira mencionar sobre isso.

     

  • , a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país.

    Algum deles quem? é Brasileiro ou estrangeiro o casal? se for estrangeiro não será nato, mas se algum deles for Brasileiro o filho, ainda, continua sendo nato, e aí alguém me responde?

    Eu considerei que um deles poderia ser Brasileiro, por isso, consideirei a questão como errada, pois caberia uma hipótese do filho continuar nato. Portanto, essa questão no mínimo tem que ser anulada pra ninguém ser prejudicado.

     

  • Art. 12, I, "a", CF/88

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item.

     

    Foco, força e fé!

     

    Avante!

  • Questão flagrantemente ERRADA

    Justificativa furada! Há informações suficientes, sim, para o julgamento objetivo do item senão, vejamos:

    Art.12) São brasileiros natos:

    A) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que ESTES (ou seja, os dois, pai/mãe) não estejam a serviço de seu país.

    Portanto, para ser brasileiro nato, NENHUM dos pais estrangeiros pode estar a serviço do seu país.

    O trecho do item "a não ser que algum deles" foi uma pegadinha que tornou o item incorreto. 

    ERRADO, e mais uma vez o CESPE prejudica quem estudou corretamente a matéria.

    Essa banca tá mais pra banca de jornal.

     

    Avante, bravos guerreiros/as!!!

     

  •  

    "Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país."

    O art 12 inciso I é bem claro : filho de estranegiros nascido no Brasil só não será considerado brasileiro nato se os pais estiverem a serviço de seu país originário. Se um dos pais for brasileiro, o filho automaticamente será brasileiro.

    A pegadinha da questão está no trecho "a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país". Tem que ser ambos os pais estrangeiros a serviço de seu país. Se pai ou mãe não estiverem a serviço do seu país, a criança será brasileiro nato. 

    Em suma: a restrição está no fato de que ambos os pais tem que estar a serviço de seu país originário.

    “Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;”

    Para mim a questão está ERRADA.

     

  • Se for considerar que ambos devem estar a serviço do país de origem, a CF é preconceituosa ou restritiva quanto a liberdade para atividade profissional.

    Ex. O filho de uma diplomata alemã nascido no Brasil, pela leitura na carta, não é considerado brasileiro se o pai tbm estiver no Brasil e estiver tbm a serviço do país. Ou seja, a CF entende que um tem que carregar o outro, para existir essa condição, tanto marido e mulher, estarem juntos no nascimento do filho. Não considerando, ou admitindo a independência do casal.

    No caso da questão, a banca fugiu da letra da lei, e esse "independente da nacionalidade dos seus pais" deixa a questão com duplicidade, o casal PODE ou não ser brasileiro, já que a questão fala 'independente', não afirma que são estrangeiros.

     

    Segundo o Prof. Daniel Sena, basta que UM dos pais esteja a serviço, o que corrobora o que foi dito acima, assim considera que a mulher pode vir desacompanhada do marido, ou que ela apenas esteja acompanhando o marido.

    O grande problema dessa questão é a origem dela, a CF, e quem a elaborou com esse texto.

  • O erro da questão está em algum deles ou ambos.

     

    art. 12,I, a) A CF afirma que será brasileiro nato todo aquele que nascer no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que ESTES (ou seja, AMBOS) não estejam a serviço de seu país.   

     

    Nesse caso, é preciso que ambos estejam a serviço de seu país para que a criança nao seja considerada brasileira. A questão fala que pode ser ambos ou apenas um deles (essa afirmação difere da CF). 

     

    Sendo assim, o gabarito correto seria ERRADO, mas a banca deu como certo e acabou anulando.

  • Não é necessário que ambos estejam a serviço de seu país.

    (...) A única hipótese em que não é adquirida a nacionalidade brasileira originária ocorre
    quando ambos os pais sejam estrangeiros e um deles ou ambos estejam a serviço de seu
    próprio País (e não de um terceiro) , como ocorre com os diplomatas, ou os que se
    encontrem no Brasil a serviço de entidades internacionais, como a ONU, desde que na
    entidade atuem como representantes de seu Estado Direito Constitucional, Sylvio Motta, p. 345

    (...)

    A Constituição, porém, estabelece uma exceção ao critéri.o ius solis, excluindo da nacionalidade brasileira os filhos de pais estrangeiros que estejam
    a serviço de seu país.
    São dois, portanto, os requisitos para o afastamento do critério ius solis:
    (i) ambos os pais estrangeiros; (ii) pelo menos um deles estar a serviço de
    seu país de origem (se aqui estiverem a passeio, ou a serviço de empresa
    privada, ou de outro país que não o seu de origem, o filho aqui nascido
    será brasileiro nato). Direito Constitucional Descomplicado Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino p.289.

    (...)

    Não se trata da adoção pura e simples do critério ius sanguinis para exclusão
    da nacionalidade brasileira, mas da conjugação de dois requisitos:
    ambos os pais estrangeiros;
    um dos pais, no mínimo, deve estar no território brasileiro, a serviço
    do seu país de origem. Frise-se que não bastará outra espécie de
    serviço particular ou para terceiro país, pois a exceção ao critério do
    ius soli refere-se a uma tendência natural do direito internacional,
    inexistente na hipótese de pais estrangeiros a serviço de um terceiro
    país, que não o seu próprio. Direito Constitucional Alexandre de Moraes, p. 370



  • Justificativa da Cespe para anulação:

    32 C - Deferido c/anulação Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item. 

     

  • na minha opinião está corretíssima, não entendi o porquê da anulação

  • Pessoal o que deixa a questão dúbia é o termo INDEPENDETEMENTE DA NACIONALIDADE, pois além dos tratados que o Brasil faz parte, a própria constituição equipara o português ao brasileiro, o que neste caso mudaria totalmente a resposta.

    Bons estudos!

  • Bom dia!

     

    Pessoal, o erro da questão está apenas em ALGUM DELES    e também    ESTEJA A SERVIÇO DE SEU PAÍS.

     

    O que na verdade, para a questão se tornar correta, teria que estar em AMBOS    e também    NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS.

     

     

    Por isso, gab. item (errado)

     

    A cespe se enganou nessa!

  • TAMBÉM ACHO QUE ESSA QUESTÃO NÃO DEVERIA SER ANULADA.

    OLHEM ESSA:

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-ES

    Prova: Perito Papiloscópico  

    Se um embaixador de país estrangeiro, em exercício no Brasil, e sua esposa, também estrangeira, tiverem um filho nascido em território brasileiro, esse filho será considerado brasileiro nato.

    ERRADO

    NESTA QUESTÃO ELE NÃO MENSIONA QUE A ESPOSA ESTÁ A SERVIÇOEI, SOMENTE QUE ELA É ESTRANGEIRA.

     

    VAMOS INDICAR PARA O COMENTÁRIO DO PROFESSOR, SÓ ASSIM A DÚVIDA SERÁ ESCLARECIDA. 

  • Não entendi o motivo da anulação.  A questão está correta. A Constituição é clara em seu Art. 12., I, a.

  • A ALTERNATIVA ESTA INCORRETA VEJA, PRECISAMOS DE DOIS REQUISITOS, SER FILHO DE PAI E MAE ESTRANGEIROS E PELO MENOS UM DELES ESTEJA A SERVIÇO DO SEU PAIS.

    OU SEJA, DEPENDEMOS SIM DA NACIONALIDADO DOS PAIS, POIS AMBOS PRECISAM SER ESTRANGEIROS.

  • Provavelmente, esse inciso deve ser fonte de muita polêmica entre os constitucionalistas.

  • Mais especificamente, a alínea "a".

  • NA VERDADE ESSA QUESTÕA NÃO ERA PARA SER ANULADA SÓ COLOCAR GABARITO ERRADO. SABE PORQUE ?

    VEJAMOS:  ALINEA A DO ART 12 DIZ: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que ESTES não estejam a serviço de seu país.

    PESSOA ESTÁ CLARO NA PROPRIA AFIRMATIVA QUE OS PAIS ESTÁ SERVIÇO DO PAIS DELES LÁ...QUE PODE SER QUALQUER UM...E ISSO DEIXA CLARO QUE ELE SERÁ É NATURALIZADO. ELES NÃO ESTÃO A SERVIÇO DO BRASIL.

     

     

  • Anulada por prejudicar a análise objetiva da questão. Mas... analisando o texto constitucional...

     

    Nasceu no Brasil, então é brasileiro.

    Se um dos pais estver a serviço de seu país, então não é brasileiro. 

    Pais Chilenos a serviço do governo Chinês no Brasil... o filho vai ser brasileiro, pois não estão a serviço do seu país. 

     

    Gabarito anulado

  • Sinceramente não vejo motivos para a anulação. A questão está corretíssima. 

  • Nada a ver a anulação da questão!!!!

  • Nossa!!! Como o povo viaja. De acordo com CF, a questão está correta. O povo faz cada interpretação do que está escrito que dá até medo. Não deveria ter sido anulada. Parafraseando: Se o garoto é filho de pais estrangeiros, independentemente da nacionalidade e nenhum deles esteja a serviço de seu país, a criança é nata, agora se um deles ou ambos estiverem a serviço do seu país, ai o garoto não será brasileiro. É isso que a questão quis dizer, uma interpretação fácil e o povo complicando. Alguém tb falou do equiparado, bom se o pai ou a mãe ou ambos são equiparados e não estão a serviço do país, a criança será nata, não muda nada.

  • A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.

     

    Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país.

  • Essa questão me gerou duvidas, e eu não conseguia ver o erro da questão. Porém ao pesquisar na internet achei essa excelente explicação do Professor Ricardo Vale, que notou que a questão deixa dúvidas quanto a nacionalidade dos pais. e possívelmente foi isto que deu margem para a anulação da questão.

    Segue a explicação abaixo:

     

    Olá, pessoal, tudo bem?

    Conforme tinha comentado, a questão nº 33 da prova de Técnico INSS, é passível de polêmica.

    Por isso, apresento abaixo os argumentos para um recurso pedindo sua anulação.

    33 – Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país.

    Gabarito Preliminar: Certa

    No enunciado, está escrito que “basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país”.

    A questão deixa claro que a regra geral de atribuição de nacionalidade no Brasil é o critério do local de nascimento (“jus soli”). Como regra, aquele que nasce no Brasil, é brasileiro nato.

    Há, entretanto, uma exceção.

    É possível que uma pessoa nasça em território brasileiro, mas não seja brasileiro nato, desde que cumpridas duas condições simultaneamente:

    a) ambos os pais serem estrangeiros e;

    b) algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país;

    Ao mencionar a exceção, o enunciado da questão só deixa claro o cumprimento de uma dessas condições (“algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país”).

    Não fica claro, no enunciado, o cumprimento da outra condição para que se exclua a aplicação do critério do local de nascimento (“ambos os pais serem estrangeiros”). Ao contrário, o enunciado usa a expressão “independentemente da nacionalidade dos seus pais”.

    Assim, ficou prejudicado o julgamento objetivo do item. É possível pensar, por exemplo, na seguinte situação.

    Um diplomata italiano está no Brasil a serviço de seu país e casa-se com uma brasileira. Eles têm um filho que nasce em território brasileiro. O filho será brasileiro nato, pois apenas uma das condições para a exclusão do critério “jus soli” foi cumprida (“algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país”). A outra condição (“ambos os pais serem estrangeiros”) não foi cumprida.

    Em razão do exposto, solicita-se a anulação da questão.

    Abraços,

    Ricardo Vale

    (Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-direito-constitucional-inss/)

    (Ricardo Vale é professor de Comércio Internacional, Direito Internacional Público, Direito Constitucional e Legislação Aduaneira. Em 2008, foi aprovado em 3º lugar no concurso de Analista de Comércio Exterior, cargo que exerceu de 2009 a 2014. )

  • "A naõ ser que ALGUM deles esteja a serviço de seu país" 

    A interpretação é a seguinte: Se a minha esposa for alemã, diplomata, e o moleque nascer aqui no Brasil, será brasileiro por causa de mim. Então essa primeira hipótese que a banca jogou está incorreta, por isso o motivo do gabarito ANULADO, o que poderia dar margem para trocar p/ ERRADO mas não o foi..

    Foi a única hipótese que achei p/ estar de acordo com o gabarito, que deveria ser ERRADO. Mas foi ANULADO.

  • Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato,(ius solis pessoas nascidas no territorio brasileiro)

    A questão foi anulada corretamente uma brasileira pode casar com um embaixador ,e ter filhos ou vice versa então ele sera brasileiro nato. Ná minha opinião a questão gerou dúvidas nessa parte (a não ser que algum deles) O comentario do William Simmer ta perfeito

  • Se um deles for brasileiro então tanto faz se  outro está a serviço de seu país ou não. A criança será brasileiro nato.

    Ela foi anulada pq o gabarito provabvelmente era "certo", mas deveria ter sido "errado"...então anularam.

  • corretissimo seria a questão, eu nao vejo falta de informações , mas vamos la:

     

     O que é NACIONALIDADE ORIGINÁRIA/PRIMÁRIA /INVOLUNTÁRIA?

     

    é a aquisição involutária de nacionalidade,decorrente do simples nascimento ligado a um critério estabelecido pelo estado, sera NATO, como regra.

     

    Gente, é certo que os termos excludentes e absolutos nos levam a gabaritar o errado,pois no direito existem muitas Exceções, porém, isso não é absoluto,nem regra, claro q uma hora  existirá esse tipo de questão, porém, nessa questão, se não fosse o final da frase, ai sim estaria errada. A questão nem foi tão restritiva, pois ela fala: "...a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país" ou seja, jus solis, é o caso da questão.

     

    Só mais um trecho que eu li dos colegas que gerou dúvida tambem: " ... OU AMBOS, ESTEJA(M) NO BRASIL A SERVIÇO DE SEU PAÍS", gente, a CF diz que só precisa de um para que seja considerado NATO, o que não exclui a possibilidade de os dois estarem a serviço, nada exclui ser os dois, podendo ser apenas um. Não há erro tambem na questão.

    Nem esta complicado de entender, so ter atenção.

  • A meu ver, o GABARITO é ERRADO!


    Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, [SIM, CRITÉRIO JUS SOLI: nascido em território BR independentemente da nacionalidade dos pais]  a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país. [NÃO. OS DOIS NÃO PODEM ESTAR A SERVIÇO DO SEU PAÍS]

     

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que ESTES não estejam a serviço de seu país;

     

    ESTES = PAIS ESTRANGEIROS = OS DOIS = AMBOS OS PAIS = PAI E MÃE

  • o que faz a questão ser duvidosa é a parte "independentemente da nacionalidade dos seus pais", afinal, a CF prevê que âmbos têm que ser estrangeiros

  • Pessoal, o que deu margem para anulação é um fato simples: "a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país."
    Foi dito a que país um ou ambos pertencem? Não. Logo, leva a crer que eles trabalham para o único país mencionado - BRASIL. Sendo assim, a criança gerada continuará sendo brasileiro Nato. Então a afirmativa TAMBÉM pode ser julgada Errada.   

    Há várias formas para se entender uma questão mal elaborada como essa, é triste ver tantos boçais aqui nos comentários querendo enfiar sua verdade como a única de goela a baixo. 

  • eu não sei pq tanta confusão por causa desta questão

    basta que nasça em território brasileiro:cumpriu o critério territorial

    independente da nacionalidade dos pais:no brasil se respeita o criterio territorial,não importa se os pais são da conchinchina

    a não ser que (um) ou os pais estejam a serviço do seu país:isto é o que retiraria o critério territorial,mas isto é uma hipótese....no enunciado ,nada diz que os pais estão a serviço do país

    portanto,não vejo nada que contrarie a assertiva como sendo certa......

  • Na minha humilde visão sobre essa questão, depois de tantos comentários já deixados aqui, é que de fato foi merecida sua anulação. Vamos a questão:

    Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais,(aqui deixa margem para ser de qualquer nacionalidade, inclusive brasileira) a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país.(a questão diz que nessa condição a criança não será brasileira) mas, mesmo nessa condição, a exceção diz o seguinte: mesmo um dos pais sendo estrangeiro a serviço do seu país mas o outro sendo  brasileiro, a criança será considerada brasileira).

     

    Ou seja, a questão abre um leque de interpretaçoes e por esse motivo a sua anulação.

     

     

  • Ignorem todos os comentários, a não ser o da Narjara. Ela falou tudo. Fim.

  • Acho que essa questão foi passível de anulação por causa do complemento final da CF que diz "a serviço do seu país de origem",assim do jeito que veio a questão vc pode considerar como país de residência.....a CF fala em país de ORIGEM...por isso veio a dupla interpretação.

  • Questão mal elaborada, por isso, bem anulada.

    Um dos erros mais gritantes por mim observado é facilmente solucionado através do Art. 12, CF/88 no qual deixa claro quando diz "estes" (e não apenas um deles) "estejam a serviço do seu país".

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • não entendi porque esta questão foi anulada!!

  • Questão bem complicada para ser objetiva. Sim, está certa, contudo mais humildade, pois a questão não tem condão para ser tratada no nível objetivo (certo/errado) mas para ser dissertada. Portanto, anulação bem aplicada.

     

    1) ambos os pais estrangeiros: Pois se houver um que seja brasileiro, mesmo o outro (estangeiro) estando a serviço de seu país, o filho aqui nascido será brasileiro. Observa-se, neste caso, a prevalência do critério ius sanguinis para resolver o conflito.

    2) pelo menos um deles (ou ambos, evidentemente) estar a serviço de seu país de origem (se aqui estiverem a passeio, ou a serviço de empresa privada, ou de outro país que não o seu de origem, o filho aqui nascido será brasileiro nato). Prevalência do critério ius solis.

  • Aa questão fala a não ser que algum deles ou ambos. Não fala só ambos, não sei de onde tiram essas coisas.

  • Errada. Não precisava anular. Tem que ser ambos os pais a serviço de país estrangeiro.

  • divergência doutrinária e, até onde eu sei, não há decisão do STF sobre o assunto.

    Existem duas interpretações para o art. 12: uma literal (entende que ambos os pais devem estar a serviço de seu país) e outra mais abrangente (basta um dos pais estar a serviço de seu país).

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esteS não estejam a serviço de seu país; (AMBOS pais, literalmente...)

  • cespe viajanteeeeeeeeeeeeeeeeee

  • CNJ, Resolução Nº 155 de 16/07/2012.

    Art. 15 Os registros de nascimento de nascidos no território nacional em que ambos os genitores sejam estrangeiros e em que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país no Brasil deverão ser efetuado no Livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil da Comarca, devendo constar do assento e da respectiva certidão a seguinte observação: "O registrando não possui a nacionalidade brasileira, conforme do art. 12, inciso I, alínea "a", in fine, da Constituição Federal."

  • Motivo da anulação pela banca:

    Deferido c/anulação Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item.  

    Em nenhum momento a banca informa que o motivo da anulação é divergência doutrinária ou algo do tipo. Apenas creio que foi anulada por não fornecer elementos mais claro para o julgamento da assertiva

    Contudo, prefiro seguir o posicionamento que aprendi com a professora Nathália Masson.

    "'Aqui eu te peço para observar um detalhe muito importante: a não incidência do critério territorial

    depende da presença de dois requisitos que são cumulativos (os dois devem estar presentes):

    (i) os dois pais devem ser estrangeiros; E

    (ii) qualquer um deles, ou ambos, deve estar na República Federativa do Brasil a serviço do país de origem

    (e não a serviço de uma empresa privada, ou por interesses pessoais)."

  • Essa questão parece ter sido elaborada por um estudante sobre efeito psicoativo de ritalina.

  • Foi Dilma quem fez essa questão, foi?

  • De onde veio a expiração para o examinador fazer essa questão:

    >>>> Dilma

    "Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder."

  • art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que, sendo ambos estrangeiros, estejam no Brasil a serviço de seu país.


ID
1913179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.


O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    O direito à vida em questão possui previsão de forma genérica no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, abrangendo tanto o direito de não ser morto, privado da vida, portanto o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna.

     

    Partindo dessa premissa pode-se afirmar que a vida é o bem supremo, portanto para que haja a concretização de todos os demais direitos implica necessariamente a existência da vida e de nada adianta à vida se nela não há entusiasmo ou prazer de viver.

     

    Nesse sentido aduz a lição de Alexandre de Moraes:

     

    O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.

     

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/direito-%C3%A0-vida-ou-dever-de-viver

  • CERTO

     

    Esse direito costuma ser apresentado doutrinariamente em duas perspectivas: (i) o direito de continuar vivo, ou seja, de não ser morto; e (ii) o direito a ter uma vida digna.

     

    A primeira consiste no direito da pessoa de estar e permanecer viva, garantindo que sua existência física não será violada nem pelo Estado nem por outros particulares.

    No que se refere à proteção a vida digna, que expande o conceito de viver para além da simples subsistência física, ternos uma íntima e indissociável relação com a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1 °, III, CF/88).

     

    Fonte: Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson, 3ª edição, 2015.

     

  • Gabarito: CERTO

    O direito à vida tem uma dupla acepção: o direito de continuar vivo (de sobreviver) e o direito de ter uma existência digna, uma vida boa.

     

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-inss/

     

  • ESSE GABARITO FOI DADO COMO CERTO

    PORTANTO EU DESCORDO E TAMBÉM ERREI ESSA QUESTÃO  NA PROVA

    POIS JUGUEI CONFORME ESSE MESMO ENTEDIMENTO DE ALEXANDRE DE MORAIS

    DIREITO À VIDA
    A Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, sem
    distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
    residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
    segurança e à propriedade. O direito à vida é o mais fundamental de todos os
    direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os
    demais direitos.
    A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao
    Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao
    6
    direito de continuar vivo3 e a segunda de se ter vida digna quanto à
    subsistência
    .4
    O início da mais preciosa garantia individual deverá ser dado pelo biólogo,
    cabendo ao jurista, tão somente, dar-lhe o enquadramento legal,5 pois do ponto
    de vista biológico a vida se inicia com a fecundação do óvulo pelo
    espermatozoide, resultando um ovo ou zigoto. Assim a vida viável, portanto,
    começa com a nidação, quando se inicia a gravidez.
    6 Conforme adverte o
    biólogo Botella Lluziá, o embrião ou feto representa um ser individualizado,
    com uma carga genética própria, que não se confunde nem com a do pai, nem
    com a da mãe, sendo inexato afirmar que a vida do embrião ou do feto está
    englobada pela vida da mãe
    .7 A Constituição, é importante ressaltar, protege a
    vida de forma geral, inclusive uterina
    , porém, como os demais Direitos
    Fundamentais, de maneira não absoluta, pois como destacado pelo Supremo
    Tribunal Federal, “reputou inquestionável o caráter não absoluto do direito à
    vida ante o texto constitucional,
    cujo art. 5º, XLVII, admitiria a pena de morte no
    caso de guerra declarada na forma do seu artigo 84, XIX.
    No mesmo sentido,
    citou previsão de aborto ético ou humanitário como causa excludente de
    ilicitude ou antijuridicidade no Código Penal, situação em que o legislador teria
    priorizado os direitos da mulher em detrimento dos do feto.
    Recordou que a
    proteção ao direito à vida comportaria diferentes gradações, consoante o que
    estabelecido na ADI 3510/DF”.1

    Direito constitucional / Alexandre de Moraes. – 32. ed. rev. e atual. até a EC nº 91, de 18 de fevereiro de
    2016 pg 97 e 98 .

  • CERTO!

     

    O direito a vida possui duas dimensões: o direito de a pessoa permanecer vivo e também o direito a ter uma vida com dignidade.

  • CERTA.

    Todos os cidadãos possuem direito à vida, garantido pelo art. 5° da CF. Como trata de uma forma ampla, abrange o direito de continuar vivo e de ter uma vida digna.

  • Tão obvia essa questão que eu fiquei com medo de marcar. Rsrs....

     

    Bons estudos!  Não desistam!

  • O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.

     

     

    Fonte: Alexandre de Moraes 2016

  • Alternativa correta.

    Há, inclusive, julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos nesse sentido.

  • Não se resume o direito à vida, entretanto, ao mero direito à sobrevivência física. Lembrando que o Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, resulta claro que o direito fundamental em apreço abrange direito a uma existência digna, tanto sob o aspecto espiritual quanto material (garantia do mínimo necessário a uma existência digna).

    Por conseguinte, o direiot individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico traduz o direito à integridade física e psíquica. 
    Em sentido amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

    Fonte: Vcente Paulo & Marcelo Alexandrino

    GAB CERTO

  • Nunca mais esqueço essa

  • Certo.

    Não adianta apenas viver e continuar vivo. Significa o direito de viver com dignidade como expressa no Art.1, III da CF.

  • Certo

    A inviolabilidade do direito à vida é assegurado pela Constituição Federal. Conforme as lições de Marcelo Novelino, divide-se em duas acepções. a 1º é a acepção negativa, que consiste no direito assegurado a todo ser humano de permancer vivo, ou seja, não intervenção em sua existencia fisica por parte do estado. 

    Ja na acepção positiva costuma ser associada ao direito de uma existencia digna, garantindo ao individuo acesso a bens indispensaveis para uma vida minimamente digna. 

  • Pessoal, estou iniciando na "carreira" de concursos, gostaria de saber se voçes me recomendam algum livro de direito Constitucional? Desde já agradeço muito!

  • Walisson Raniery, as apostislas do Estratégia e Ponto, pra mim, sempre supriram o edital. Se vc só quer acertar as questões, acho que é o suficiente. 

     

  • Gabarito: CERTO

    A Constituição Federal proclama o direito à vida, e é dever so Estado assegurá-lo em um tríplice aspecto: direito de não ser morto, de condições mínimas de vida-sobrevivência e a um tratamento digno por parte do Estado.

     

    Fonte: Professor Clever Vasconcelos, pg 140.

  • desdobrar-se= esforçar-se= ser dedicar à algo ou alguém.

  • Certíssimo!

    Desdobramentos objetivos e subjetos sobre o direito à vida. 

  • Não basta ao poder público garantir o direiito á vida, embora este seja passível de flexibilizaçao, é necessário também garantir uma vida com dignidade fisica e moral, ou seja, o direito de permanecer vivo como uma obrigação do Estado.

     

     

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    A doutrina entende que o direito à vida está ligado a dignidade da pessoa humana, logo, não basta o Estado garantir a vida do cidadão ele precisa também proporcionar uma condição satisfatória de vida, para que o mesmo viva com dignidade.

  • Direito à vida:

    a. direito de defesa com status negativo - direito à não intervenção em sua existência física por parte do Estado e de outros particulares. Visto como direito fundamental autônomo, como também, pressuposto elementar para exercício de todos os demais direitos.

    b. acepção positiva -  associada ao direito à existência digna, no sentido de ser assegurado ao indivíduo o acesso a bens e utilidades indispensáveis para uma vida em condições minimamente dignas. Na acepção positiva há íntima relação do direito à vida com a dignidade  da pessoa humana.

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo 

    O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da garantia de condições para uma existência digna.

    Questão: Correta

    As questões de certa forma se repetem!

  • Certíssimo!

    Direito de permanecer vivo e proporcionar-lhes condição de vida digna.

  • Direito à vida é diferente de dignidade da pessoa humana. Para mim a questão está tratando da dignidade e não do direito à vida. Alguém além de mim interpretou a questão dessa forma? 
    Obrigado.

  • qualidade de vida também é direito a vida ! lembrar disso,,

  • Só se for na teoria neah!

     

  • CERTO

     

    O direito à vida tem uma dupla acepção: o direito de continuar vivo (de sobreviver) e o direito de ter uma existência digna, uma vida boa.

  • Não passei nessa prova, mas tenho saudades desse dia...

  • No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção:

    a primeira, enquanto direito de continuar vivo;  a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida boa.

     

    Ricardo vale e Nádia Carolina (Estratégia Concursos).

  • No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a primeira, enquanto direito de continuar vivo; a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida boa.

    Seguindo essa linha, o STF já decidiu que assiste aos indivíduos o direito à busca pela felicidade, como forma de realização do princípio da dignidade da pessoa humana.

     

    Prof. Nádia Carolina e Ricardo Vale. 

    É NOIX ESTUDANDO NO SÁBADO A NOITE. 0/ 0/

  • Caiu quase que a mesma questão na prova DPU 2016 

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo 

     

    À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, acerca dos direitos e garantias fundamentais, da nacionalidade e dos direitos políticos.

     

    O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da garantia de condições para uma existência digna.

    CERTO!

     

    Está ai a importância de se resolver questões anteriores.  Já dizia o grande mestre Bruce Lee: "Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes"

  • Só lembrando que o direito a vida não é absoluto. A título de exemplo, temos o aborto, pena de morte em caso de guerra declarada, legitima defesa e o estado de necessidade (excludentes de ilicitude).

  • No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do
    Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a primeira, enquanto direito de
    continuar vivo
    ; a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida
    boa.Seguindo essa linha, o STF já decidiu que assiste aos indivíduos o
    direito à busca pela felicidade, como forma de realização do princípio da
    dignidade da pessoa humana

  • O ESTADO NÃO GARANTE ESSE DIREITO HÁ ANOS! KKK QUEM MORA NO RJ ENTENDE.

  • Princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Tão fácil que dá até medo na hora de marcar.. Se bem que no Brasil isso é difícil de encontrar!

  • No direito à vida, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção:

    a primeira, enquanto direito de continuar vivo;

    a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida boa."

     

    Seguindo essa linha, o STF já decidiu que assiste aos indivíduos o direito à busca pela felicidade, como forma de realização do princípio da
    dignidade da pessoa humana.

     

    GABARITO: CERTO

     

    Fonte: Profª. Nádia Carolina - Estratégia Concursos.

  • E CASO A PESSOA MORRA, O ESTADO VAI RESSUSSITA-LA?

  • Complementando os estudos:

    Direito à vida:

    Continuar vivo e ter uma existência digna. A Constituição protege todas as formas de vida, inclusive a uterina.

  • kkkkkkk essa Cespe .

    Certo 

  • Desculpem verdadeiramente se parecer indelicado, mas um dos candidatos escreveu que "descorda" do gabarito, um outro escreveu que se "voçês"... Gente, escrever corretamente é o mínimo que devemos fazer. 

  • Como o estado pode garantir o direito de alguem continuar vivo? kk

  • Gean Pinheiro, esse trecho "garantir o direito de continuar vivo" significa que o Estado NÃO tem o direito de tirar a vida das pessoas. 

  • O Direito à vida desdobra-se na obrigação do estado garantir à pessoa o direito de continuar viva, como assim: vedando a pena de morte por exemplo, diz que independente do crime do indivíduo é garantido o direito à vida, salvo em caso de guerra declarada. O direito à vida nao para por ai, além de o estado garatir a permanência da vida do indivíduo ele deverá garantir uma vida boa e digna por meio de políticas públicas que os beneficiem.

  • devorei direito constitucional e a cespe coloca essa questão na prova do inss rss..até quem não estudou nada acertou

  • Roberta G kkkkk

  • Mas os direitos de 1ª geração não dizem respeito exatamente a um "não fazer" do Estado?

  • Pedro, o não fazer do estado (liberdade negativa) é a : não-interferência do poder do Estado sobre as ações individuais: o indivíduo é mais livre quanto mais o Estado deixar de regular a sua vida.

  • A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.

    O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

    Item correto!

    O direito a vida se desdobra em vertentes como:

    - direito de não ser morto, continuar vivo e possuir uma vida digna.

    - proibição da pena de morte, em regra - exceção prevista na própria CF

    - proibição genérica do aborto, salvo nos casos previstos na lei

    E os julgados do STF trataram de temas sensíveis como:

    - Aborto de feto anencéfalo, somente com autorização da mulher grávida

    - Pesquisas com células tronco embrionárias para fins de pesquisa e terapia, com consentimento dos genitores, apenas in vitro e inviáveis ou congelados a pelo menos três anos, além de proibir a comercialização e haver controle ético. 

  • conceito do Mínimo Existencial

  • O enuciado,ja responde á questão.

  • CESPE - 2004 - TJ/AP - Analista Judiciário (Judiciária)
    O direito à vida relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna no que concerne à própria subsistência.

  • Sdds INSS kkk

  • no dia da prova eu achei essa questão TÃO ÓBVIA que errei ela. Bato minha cabeça na parede até hj kkk

  • MEU DEUS DO CÉU, fico imaginando pra quê tanto comentário nesta questão. Acredito que as pessoas ficam nervosas ao verem uma questão tão óbvia cair. 

    Mas gente, presta atenção.  A BANCA TEM DISSO. Ela coloca óbvias, ela coloca difíceis, ela coloca impossíveis. Se a gente ficar parando pra pensar MEU DEUS, TEM PEGUINHA, a gente só vai responder tudo errado. 

    Não tenha medo de marcar correta por parecer correta!

    Avante!

  • Claramente resumiu o artigo 6º da CF. Direitos sociais (condições mínimas para viver)

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.         

  • O Direito a vida deve ser entendido de modo amplo, pois inclui tanto o direito de ser protegido contra uma morte não natural quanto o direito a uma vida digna.

    Resposta: CERTA

    Foco força e fé!

  • Segunda proposição parece mais dignidade da pessoa humana que direito a vida.

  • Pensem no Princípio do mínimo existencial> garante o mínimo para que a possa sobreviver.

  • O direito à vida, previsto especialmente no caput do art. 5º da CF/88, é um direito de primeira dimensão e se desdobra em dois vieses - o direito de não ser morto e o direito de ter uma vida digna, em padrões condizentes com a dignidade humana e de onde se extrai a noção de "mínimo existencial". 

    Gabarito: a afirmativa está correta.


  • O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5.o, caput, abrange tanto o direito de não ser morto, de não ser privado da vida, portanto, o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna.

  • Exatamente, prestando serviços como saúde, segurança pública, educação, entre outros. Apesar que nosso país está nos deixando quase morrer por conta dessa NÃO prestação, SÓ FOI UM DESABAFO!!!

  • No que se refere ao DIREITO À VIDA, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a PRIMEIRA, enquanto direito de continuar vivo; a SEGUNDA, enquanto direito de ter uma vida digina, uma vida boa.

     

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSO!!

     

    Gabarito: CERTA!

  • Direito à Vida : Manter vivo e dá Qualidade de Vida

  • Esse direito costuma ser apresentado doutrinariamente em duas perspectivas: (i) o direito de continuar vivo, ou seja, de não ser morto; e (ii) o direito a ter uma vida digna.

     

    primeira consiste no direito da pessoa de estar e permanecer viva, garantindo que sua existência física não será violada nem pelo Estado nem por outros particulares.

    No que se refere à proteção a vida digna, que expande o conceito de viver para além da simples subsistência física, ternos uma íntima e indissociável relação com a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1 °, III, CF/88).

     

    Fonte: Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson, 3ª edição, 2015.

     

    Haja!

  • O direito à vida, previsto especialmente no caput do art. 5º da CF/88, é um direito de primeira dimensão e se desdobra em dois vieses - o direito de não ser morto e o direito de ter uma vida digna, em padrões condizentes com a dignidade humana e de onde se extrai a noção de "mínimo existencial". 

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • O direito à vida tem aspecto DICOTÔMICO:

    1) Permanecer vivo

    2) Condições para uma vida digna, com o mínimo para sua subsistência.

     

    Alô você

  • Certo

    No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a primeira, enquanto direito de continuar vivo; a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida boa.
    Seguindo essa linha, o STF já decidiu que assiste aos indivíduos o direito à busca pela felicidade, como forma de realização do princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Questão: "O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva (correto, a garantia para este bem jurídico consta no inciso XLVII - não haverá penas: a) de morte...)e de proporcionar-lhe condições de vida digna (correto, é o tal estado do bem estar social...) ."

     

    CORRETO

  • O direito a vida não se restringe somente ao fato da pessoa estar viva, mas abrange também que ela tenha uma vida DIGNA.

  • E o aborto? Não configura uma violação do direito à vida? E não me venha falar que um feto não é vida.

  • Vai chegando o dia da prova, e vc conhecendo as maldades que a Banca pode fazer, vc joga moedinha da sorte ate pra responder esse tipo de questão.

  • DIREITO À VIDA


    SOBREVIVÊNCIA + EXISTÊNCIA DIGNA

    COMPATÍVEL COM: interrupção de gravidez de anencéfalo + pesquisa c/ células tronco embrionárias

    ALCANÇA A VIDA intra e extrauterina

    BUSCA PELA FELICIDADE - união homoafetiva

  • Como é que o Estado garante que uma pessoa continue viva ?

  • Gab Certa

     

    Tanto a vida intraulterian quanto extraulterina. 

     

    Continuar vivo e ter uma vida digna - Busca pela felicidade. 

  • O direito à vida tem uma dupla acepção: o direito de continuar vivo (de sobreviver) e o direito de ter uma existência digna, uma vida boa.

    Questão correta.

  • Esse é o sentido amplo do direito à vida.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo

    O direito à vida, previsto especialmente no caput do art. 5º da CF/88, é um direito de primeira dimensão e se desdobra em dois vieses - o direito de não ser morto e o direito de ter uma vida digna, em padrões condizentes com a dignidade humana e de onde se extrai a noção de "mínimo existencial". 

  • Cabe recurso. Na constituição hora nenhuma fala que estado deve garantir sua vida, mas sim garantir sua proteção à vida!

  • "A Constituição Federal proclama, portanto o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de ter vida digna quanto à subsistência."

    GABARITO: CERTO

    LIVRO: DIREITO CONSTITUCIONAL, Alexandre de Moraes

  • Esses são os aspectos NEGATIVOS: estado garantir a vida do indivíduo e POSITIVO garantindo uma vida digna.

  • Ótima assertiva! Realmente o direito à vida se desdobra em duas perspectivas: (i) o direito de continuar vivo, isto é, de não ser morto; e (ii) o direito a ter uma vida digna.

    Gabarito: Certo

  • vida digna kkkk

  • Gabarito da questão: certo

    O comentário dos colegas corretamente se refere à doutrina majoritária e à jurisprudência em torno deste direito fundamental. Ratifico ainda quanto a terminologia "assegurar a todos existência digna" que só é encontrado no Art. 170 da CF, Título VII, Da Ordem Econômica e Financeira, cujos incisos VII e VIII apontam princípio que visam assegurar esse direito.

  • Tudo é tão lindo! Pena que só na Constituição!!!

  • "Esse direito costuma ser apresentado doutrinariamente em duas perspectivas: (i) o direito de continuar vivo, ou seja, de não ser morto; (ii) o direito de ter uma vida digna.

    A primeira consiste no direito da pessoa de estar e permanecer viva, garantindo que sua existência física não será violada nem pelo estado nem por outros particulares". Nathalia Masson

  • A Constituição Federal proclama o direito à vida, e é dever do Estado assegurá-lo em um tríplice aspecto: direito de não ser morto, de condições mínimas de vida-sobrevivência e a um tratamento digno por parte do Estado.

     

  • Certo

    Só a título de curiosidade, alguns doutrinadores entendem que o simples direito à vida traz nítida conexão com o mínimo vital (ou fisiológico), enquanto o direito de se ter uma vida digna nos remete a ideia do mínimo existencial.

  • O Estado pode intervir de forma positiva( garantir a diginidade) e de forma negativa( evitando que a pessoa morra)

  • CERTINHO.

    De que adiantaria estar vivo e não ter condições dignas de viver. Saúde,segurança, educação e vários outros direitos são obrigação do poder público disponibilizar para seu povo.

  • CERTO

  • Rotineira esse tipo de questão, segue uma da CESPE que nos mostra muito bem sobre.

    Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

    O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto:

    sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica;

    em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

    Certo

  • Gabarito: correta.

    O direito à vida, previsto especialmente no caput do art. 5º da CF/88, é um direito de primeira dimensão e se desdobra em dois vieses - o direito de não ser morto e o direito de ter uma vida digna, em padrões condizentes com a dignidade humana e de onde se extrai a noção de "mínimo existencial". 

  • Não basta apenas estar respirando, vivo é preciso ter condições dignas de viver o que inclui saúde,segurança etc.

    Gabarito certo!

    Bons estudos!

  • Vou fazer essa questão 1000x e não vou concordar com esse "direito de continuar vivo"! Onde existe um direito existe o poder de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo, logo, se existisse o direito de continuar vivo, o Estado seria obrigado a ressuscitar quem morre!

    Mas, pra Cespe, vale esse sofisma escrito no livro do Alexandre de Moraes:

    "“A Constituição Federal proclama o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda [ao direito] de se ter vida digna quanto à subsistência.” Alexandre de Moraes, Direito constitucional"

    Do livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito

    A Cespe já tinha considerado correto em 2015: "O direito à vida compreende tanto o direito de permanecer vivo quanto o direito de ter uma vida digna" (Q1221805)

    Me disseram que a vedação à eutanásia seria decorrência desse direto de continuar vivo... mas, daí, eu seria o obrigada a concordar com os juízes canadenses:

    Eutanásia e Canadá:

    "país a legalizar a prática da eutanásia para doentes terminais, em junho de 2016. Os juízes da mais alta instância judicial do país consideraram então, de forma unânime, que o direito à vida não obriga a uma absoluta proibição da morte assistida, sustentando que isso "criaria um "dever de viver" ao invés de um "direito à vida"."

  • O direito à vida, previsto especialmente no caput do art. 5º da CF/88, é um direito de primeira dimensão e se desdobra em dois vieses - o direito de não ser morto e o direito de ter uma vida digna, em padrões condizentes com a dignidade humana e de onde se extrai a noção de "mínimo existencial". 

    Gabarito: C

  • chega até ser engraçado, mas é verdade

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Ótima assertiva! Realmente o direito à vida se desdobra em duas perspectivas: (i) o direito de continuar vivo, isto é, de não ser morto; e (ii) o direito a ter uma vida digna.

    Gabarito: Certo

  • Cespe 2017

    O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

  • Exato. Além disso, caso fosse "direito a vida", sem crase, a CRFB/88 permitiria qualquer forma de viver. Inclusive a mais precária.

    Ufa, ainda bem que o problema era a crase...

  • Gabarito: CERTO

    O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

  • Não faça esse tipo de questão com base na realidade KKKK

  • Se o cespe coloca-se um "Infere-se", é errado na certa kkkkk

  • Esse "obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva " que me deixou confuso.

  • direito á vida abrange dupla conceção, não somente sendo o direito a estar vivo mas também a ter uma vida digna. Dignidade da pessoa humana encontra-se explicitamente na constituição no que tange a princípios e fundamentos da República Federativa Brasileira. ter uma vida digna representa um "mínimo existencial" ou seja, um mínimo para se viver, logo, é admitida pelo STF a interrupção de gravidez de feto Anencéfalo, já que poucas horas depois de nascido o feto irá morrer. Biologicamente ele estará vivo mas não terá um "mínimo essencial"
  • ah, ferrou! agora o Estado vai me garantir o direito de continuar viva.

  • CESPE Q834911

    -O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana. 

  • FICO PENSANDO NO PAPEL LINDO ESSA CONSTITUIÇÃO , SERÁ ASSIM ?????????

    RASGAR ESSA P

  • A respeito dos direitos fundamentais, é correto afirmar que: O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

  • Direito à vida

    Pode ser visto em DOIS primas.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)

    1°) Direito de PERMANECER VIVO: O direito de permanecer vivo abrande a VIDA EXTRAUTERINA (Criança que nasceu com vida) e a VIDA INTRAUTERINA (Dentro do útero materno). Por isso, o direito não tolera aborto.

     

    2°) Direito a uma VIDA DIGNA:

    Art. 5, III – Ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante.

     

    Art. 5°, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • A respeito dos direitos fundamentais, é correto afirmar que: O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna

  • Anota ai, po! questão aula.

  • Direito de Não Morrer: Direito Negativo à vida.

    Direito de uma vida Digna: Direito Positivo à vida.


ID
1913182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.


Em decorrência do princípio da igualdade, é vedado ao legislador elaborar norma que dê tratamento distinto a pessoas diversas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Para realizar a igualdade material, é possível que o legislar elabore normas que dê tratamento distinto a pessoas que estão em situações diversas. Um exemplo disso são as chamadas ações afirmativas, que são discriminações positivas tendentes a realizar a igualdade material.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • ERRADO

    O princípio da igualdade atua em duas vertentes: perante a lei e na lei. Por igualdade perante a lei compreende-se o dever de aplicar o direito no caso concreto; por sua vez, a igualdade na lei pressupõe que as normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente autorizadas.

     

    http://anajus.jusbrasil.com.br/noticias/2803750/principio-constitucional-da-igualdade

     

  • Em decorrência do princípio da igualdade, é vedado ao legislador elaborar norma que dê

    TRATAMENTO DISTINTO a pessoas IGUAIS.

     

    Errado.

  • ERRADO!

     

    A CF assegura a igualdade formal, mas também material, na medida em que o Estado pode dar tratamento normativo diferente à pessoas diferentes.

    Ex: Vagas para deficientes em concursos públicos

  • Errada, trata-se da igualdade material.


     

    "Partindo-se da premissa de que o tratamento desigual acaba por equiparar situações em que a equiparação era necessária, mas não existia, há que se buscar meios de fazer valer, efetivamente, a igualdade entre todos, equiparando os homens no que se refere ao gozo e à fruição de direitos, assim como à sujeição a deveres, indo além de simplesmente dar tratamento uniforme apenas formalmente, mas uma igualdade real, verdadeira e efetiva perante os bens da vida. Percebe-se, assim, a clara tendência mundial em retirar o princípio da igualdade de uma posição formal, e, atendendo aos reclames sociais da realidade contemporânea, dar a esse princípio novos contornos, como forma de concretizar a essência de seus preceitos."

     

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-igualdade-formal-a-igualdade-material,40530.html

  • ERRADA.

    Por exemplo, as alíquotas das contribuições sociais previstas na Constituição Federal. Elas não são iguais para todos, por causa da equidade de custeio, onde quem ganha mais, contribui mais e quem ganha menos, contribui menos. Também existem os cargos privativos de brasileiros natos que estrangeiros não podem ocupar.

  • Errado

     

    Igualdade Formal: art. 5 da CF - Todos são iguais perante a lei..

    Igualdade Material: Também chamada de verdadeira igualdade. Trata os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. 

    Bons estudos.

  • Errada. 

    Temos as ações afirmativas que podem nos ajudar na resolução da questão. São os atos com o objetivo de reduzir as desigualdades (Ex: Cotas para negros, deficientes).

  • O princípio da igualdade determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades. O princípio constitucional da igualdade não veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo social, de sexo, de profissão, de condição econômica oud e idade, entre outra; o que não se admite é que o parâmetro diferenciador seja arbitrário, desprovido de razoabalidade, ou deixe de atender a alguma relevante razão de interesse público. 

    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

    GAB ERRADO

  • Igualdade material: tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

     

    A Lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso são bons exemplos de tal tratamento diferenciado a certos grupos de pessoas.

  • Igualdade formal - é uma igualdade de cárater negativo, que proíbe a estipulação de privilégios. Todos são iguais perante a lei.

    Igualdade material - consiste em tratar os desiguais de forma desigual na medida em que desigualam. Ex> Lei Maria da Penha.

  • "Igualdade é tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida da sua desigualdade"

  • Gabarito E

    O princípio da Isonomia aborda justamente o contrário ao tratar da igualdade material já pacificada no STF e que dá subisídio aos Direitos de determinadas minorias, como as mulheres (lei Maria da Penha), Idosos (estatuto do Idoso), Crianças e adolescentes (ECA), entre outros.

  • Errado 

    É em nome da igualdade que o Estado tem suas ações afirmativas (são ações que através de tratamento diferenciado o Estado cria distinções entre pessoas com o objetivo de diminuir diferenças existentes) desse modo o legislador pode e deve criar normas com diferenciação de tratamento entre pessoas ou grupo de pessoas. Lembre-se o Estado busca a igualdade material entre as pessoas, para isso em determinados nomentos ele deverá dar um tratamento diferenciado entre uns e outros.

  • ERRADO

     

    O princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação. Essas restrições somente serão lícitas se previstas em LEI.

  • A Constituição prevê "tratar os iguais de forma igual e os diferente de forma diferente". Um cadeirante, por exemplo, deve ter um tratamento diferenciado, em se tratando de acessibilidade, comparado ao não cadeirante.

  • É possíveli discriminação da lei em favor dos menos favorecidos. (C/E)

    CERTA!

    É possíveli discriminações positivas no âmbito jurídico (C/E)

    CERTA!

    Obs:  desde que razoáveis. 

     

    Igualdade material > tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. 

    Ex.:  a mulher tem várias leis que o homem, por exemplo, não possui.

    Ex.: acesso a negros em univerdades públicas

    Ex.: mínimo 5 máximo 20 % deficiêntes em concursos.

    A cf > XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    VS

    Igualdade Formal > todos serão tratados da mesma forma  (CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:)

     

     

  • Nessa questão lembrei das pessoas com necessidades especiais. 

     

  • Há o direito à maternidade (120 dias) e paternidade (5 dias). Mulher não precisa da reservista, etc.

  • ERRADO

     

    Um macete que aprendi com um Professor.

    Tratar os iguais com IGUALDADE e os desiguais com DESIGUALDADE.

     

  • Mesmo que não se saiba, bataria lembrar das cotas em concurso ou em universidades...

  • Princípio da Isonomia

    Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, de acordo com tal princípio, os méritos iguais devem ser tratados de modo igual, e as situações desiguais, desigualmente, já que não deve haver distinção de classe, grau ou poder econômico entre os homens.

  • Gabarito: ERRADO

     

    "... a igualdade não deve se limitar ao campo formal, pois isonomia formal consiste no tratamento idêntico para todos, independente das particularidades de cada indivíduo, de suas características, de seus atributos, isto é, não importa se é forte ou franco, rico ou pobre, idoso ou jovem. Tal pensamento era o predominante no século XIX e não se coaduna com o modelo de sociedade atual."

         A igualdade real, por sua vez, leva em conta as peculiaridades de cada um, e na busca da igualdade plena, a lei passou a proteger os mais fracos diante dos mais fortes, e, como Ruy Barbosa dizia, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medidade de sua desigualdade.

     

    Fonte: Clever Vasconselos, pg 148 e 147.

     

  • Errada.

    A questão trata da igualdade material ou isonomia (tratar com desigualdade os desiguais na medida de suas desigualdades).

  • igualdade material, também chamada de efetiva ou substancial.

    questão juninho

  • Errado, pois é concebido pela doutrina a ideia de tratar com desigualdade os desiguais na medida de sua desigualdade.

     

    Ora, um bom exemplo disso é o Imposto de Renda que tarifa com porcentagens diferentes as diferentes pessoas dependendo de seus ganhos.

  • Razoabilidade - Admite-se que a lei trate com distinção certas pessoas ou situações, desde que pautada na razoabilidade.

    Igualdade material - A lei assegura a igualdade formal e material, consistido esta última em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

  • Ações afirmativas exteorizam as descriminações positivas

    WIKIPÉDIA Ações afirmativas[1] são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Portanto, as ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado. 

     

    Exemplo de uma ação afirmativa buscando igualar a igualdade material, diferença nas aposentadorias entre homens e mlheres. 

    art 40 cf 88 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    #TÉCNICODOSEGUROSOCIAL

    #OBRGIADOSENHOR!

  • Igualdade Material...

     

  • Aposentadoria para homens e mulheres, lei de cotas, ingresso de deficientes por cotas em concurso publico são algumas das diferenças  encontradas.

  • Tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais.

  • É o princípio da isonomia, logo será de igual para igual e desengual para desengual.

    EX: Um pobre terá que indenizar uma pessoa, logo a quantia, no mesmo caso ocorrido, será diferente de uma pessoa rica .

     

    Gabarito: ERRADO

  • TRATAR OS IGUAIS POR IGUAL E O DESIGUAIS NA MEDIDA DAS SUAS DESIGUALDADES...:

    EXEMPLO: Art. 7 , XII - Salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.

  • ERRADO.

     

    Temos a existencia da igualdade Material ( efetiva ou substancial ), a qual é consolidada por meio das ações afirmativas  ou discriminações positivas, tambem conhecidas como Políticas Públicas de compensação.

     

  • Em decorrência do princípio da igualdade, é vedado ao legislador elaborar norma que dê tratamento distinto a pessoas diversas?

    Art. 5º I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    Leonardo Martins

    DIREITO FUNDAMENTAL À IGUALDADE ENTRE HOMEM E MULHER

    A – ESTRUTURA NORMATIVA

    1. Especificidade da igualdade entre os gêneros

    O caráter peculiar da igualdade garantida a homens e mulheres titulares do direito à igualdade entre os gêneros é que, ao contrário do direito geral à igualdade, cujas principais concretizações se dão pela proibição da discriminação baseada na cor, raça, origem etc., não se trata de uma simples proibição de discriminação negativa, mas também de uma proibição de discriminação positiva ou proibição de privilégio. É o que decorre da expressão “são iguais em direitos e obrigações” (grifo do autor). Esse é o caráter especial que afasta o caráter genérico da igualdade baseada nos outros critérios que, falando somente em “discriminação”, deixam aberta a questão de se saber se a discriminação positiva é ou não lícita, pelo menos a priori, uma vez em que o teor do art. 5º, caput, c.c. o art. 3º, IV, da CF não exclui tal possibilidade.

    2. Conteúdo e principais efeitos do direito fundamental à igualdade entre os gêneros

    O direito fundamental à igualdade entre homem e mulher tem por conteúdo, em síntese, o direito de resistência (Abwehrrecht) contra tratamentos desiguais perpetrados pelos destinatários da norma, quais sejam, todos os órgãos dos três “poderes” estatais, implicando quatro efeitos básicos:

    Em primeiro lugar, trata-se da prescrição do tratamento igual entre homens e mulheres, ou de proibição de discriminação, como aludido, não simplesmente perante a lei, tal qual contemplado pela igualdade formal já prescrita na primeira parte do caput do art. 5º, mas também e justamente pela lei, valendo aqui também o que foi discorrido sobre o direito geral à igualdade. Como igualdade é direito de resistência e não prestacional, como por vezes soa na doutrina brasileira, quando o legislador excluir de algum benefício (previdenciário, por exemplo) não há que se falar em “omissão parcial” e sim potencial inconstitucionalidade por ação estatal. Como o direito fundamental à igualdade tem, como todos os direitos do art. 5º, aplicabilidade imediata (art. 5º, § 1º), não há que se exigir interposição legislativa de qualquer espécie, sobretudo não para a previsão de recursos econômicos ou financeiros suficientes à satisfação do direito em tela. Nesse sentido, equivocada era a antiga jurisprudência do STF que negava provimento a recursos extraordinários movidos por viúvos sob menção ao art.

  • Sobre esse tema, destacamos, inclusive, a Súmula Vinculante nº 37: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia

     

     

     

    Rodrigó GÓES --- VC É FODA!! OBRIGADA PELOS COMENTS. 

     

     

    É possíveli discriminação da lei em favor dos menos favorecidos. (C/E)

     

    É possíveli discriminações positivas no âmbito jurídico (C/E)   desde que razoáveis. 

     

    Igualdade material > tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. 

    Ex.:  a mulher tem várias leis que o homem, por exemplo, não possui.

    Ex.: acesso a negros em univerdades públicas

    Ex.: mínimo 5 máximo 20 % deficiêntes em concursos.

    A cf > XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    VS

    Igualdade Formal > todos serão tratados da mesma forma  (CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:)

     

     

  • Tratamento diverso: Princípio da Isonomia, tratar os iguais como iguais e os diferentes como diferentes no limite das suas diferenças ... Algo assim.

  • Errado.

    Igualdade Material: Permite o tratamento desigual dependendo do caso concreto.

  • Comentando a assertiva:

    A assertiva está ERRADA, haja vista que o princípio da igualdade deve estar conexo à ideia de Justiça. Tal ideia não fica limitada a igualitarismos perante a lei, Justiça é conforme o adágio aristotélico: "tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades". Sendo assim, é possível um ordenamento jurídico estabelecer situações diferentes a pessoas que estejam em situações de desigualdades, pense-se no caso das cotas raciais, no caso de isenções de alguns tributos a portadores de deficiência entre outras medidas. Tais medidas fazem o ajuste do "fiel" da balança, trazendo assim uma homeostase jurídica.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

    A título de conhecimento é bom destacar a diferença entre isonomia material e isonomia formal. 
    A  isonomia formal  é aquela trazida no caput do art. 5º da CF/88, ela está presente em nosso ordenamento jurídico desde a Constituição de 1824, pela  isonomia formal a lei aplica-se a todos sem qualquer distinção de grupo social, a sua aplicação desconexa a isonomia material faz com que a isonomia formal torne-se ineficaz, uma vez que gera situações de desigualdade (conforme falado acima Justiça não é igualitarismo). Já a isonomia material é aquela que visa à criação de situações que equilibrem as relações jurídicas de determinados grupos sociais, não vai ser uma aplicação isolada da lei, ou seja, é pela isonomia material é permitido a criação de medidas para igualar a situação de quem é desigual.
    OBS: Quando a questão falar de igualdade perante a lei é preciso sempre lembrar de isonomia formal.






  • Gabarito: Errado

    Igualdade material: "tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades."

  • GABARITO ERRADO

     

    O princípio da igualdade tem dupla acepção: IGUALDADE FORMA e IGUALDADE MATERIAL

    IGUALDADE FORMA: É o que tá na forma, mera reprodução do art. 5º... Todos são iguais...

    IGUALDADE MATERIAL: É tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades.

    Esta última tbm reproduz o que se chama “ AÇÕES AFIRMATIVAS ” ou “ DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS”

     

    Temos como exemplo: Bolsa família, Bolsa escola, Bolsa pão, Bolsa gás, Bolsa tudo...

    Aposentadoria: Mulher até o presente comentário, ainda se aposenta 5 anos há menos que o homem.

    Serviço Militar: Obrigatório apenas para os homens

    Licença maternidade: 120 dias para Mulher

    Cotas para negros nas universidades.

    ....

     

    __________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  •  Igualdade Material:  Tratar os iguais de maneira igual e os desiguais na medida de sua desigualdade.

  • OBS: Quando a questão falar de igualdade perante a lei é preciso sempre lembrar de isonomia formal.

  • Formal: Todos iguais perante a lei.

    Material: Tratar os desiguais com desigualdade,como no uso de ações afirmativas com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento. Medidas especiais. 

  • Podemos citar também a discriminação positiva, que é um tipo de discriminação que tem como finalidade selecionar pessoas que estejam em situação de desvantagemm tratando-as desigualmente e favorecendo-as com alguma medida que as tornem menos desiguais.

  • PRINCIPIO DA IGUALDADE: 

    "DAR TRATAMENTO ISONÔMICO ÀS PARTES SIGNIFICA TRATAR IGUALMENTE OS IGUAIS E DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS, NA EXATA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES".

  • GABARITO:  ERRADO

     

    deve-se dar TRATAMENTO DESIGUAL aos DESIGUAIS.

  • "tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades"

  • Gab ERRADO

    Princípio da ISONOMIA: Tratar os iguais de forma igual, e os desiguais de forma desigual na medida das suas desigualdades!

    Exemplo: cotas!

  • O princípio da isonomia se desdobra em dois:

    Isonomia formal: tratar os iguais de forma igual, expresso no caput da CF/88

    Isonomia material: tratar os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. Ex: licença maternidade com prazo diferente da licença paternidade

  • - Homens = Mulheres (Art 5º. inc I CF) 

    I - Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição. (FORMAL)

     

    - Igualdade MATERIAL, devenos tratar os iguais de forma igual, os desiguais de forma desiguais na medida de suas desiguadades. (Reconhecer a diferença, usarei medidas de "compensação" para aqueles que estão numa situação de desigualdades, só ai conseguirei equiparar, conferir um tratamento isônomico, equilibrado)

     

     

  • Isso é lógico, todos são iguais perante a Lei, no entanto, vale atentar que em algumas situações vai haver necessidade de se adotar leis para tratamento de pessoas diversas, como por exemplo, os portadores de necessidades especias.

  • Gab. Errado

    Isonomia em sentido Material.

  • Direitos e garantias individuias não são absolutos! 

  • Isonomia material: tratar o desigual de forma desigual à medida da sua desigualdade.

  • DESIGUALAR NA LEI PARA IGUALAR OS DESIGUAIS :) 

  • Bela questão! :) Diz respeito a Igualdade Material (adotada pela CF)

  • A assertiva está ERRADA, haja vista que o princípio da igualdade deve estar conexo à ideia de Justiça. Tal ideia não fica limitada a igualitarismos perante a lei, Justiça é conforme o adágio aristotélico: "tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades". Sendo assim, é possível um ordenamento jurídico estabelecer situações diferentes a pessoas que estejam em situações de desigualdades, pense-se no caso das cotas raciais, no caso de isenções de alguns tributos a portadores de deficiência entre outras medidas. Tais medidas fazem o ajuste do "fiel" da balança, trazendo assim uma homeostase jurídica.

    Homeostasia ou homeostase, a partir dos termos gregos homeo, "similar" ou "igual"

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Igualdade material:

    Rui barbosa disse " a regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam".

  • Thiago Brito, 

     

    Aristóteles já dizia: “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.” 

     

  • Na realidade, o Brasil utiliza o princípio da isonomia, ao legislar e ao julgar, infelizmente.

  • Na realidade, o Brasil utiliza o princípio do "money is good $$$$$", ao legislar e ao julgar, infelizmente.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a assertiva:



    A assertiva está ERRADA, haja vista que o princípio da igualdade deve estar conexo à ideia de Justiça. Tal ideia não fica limitada a igualitarismos perante a lei, Justiça é conforme o adágio aristotélico: "tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades". Sendo assim, é possível um ordenamento jurídico estabelecer situações diferentes a pessoas que estejam em situações de desigualdades, pense-se no caso das cotas raciais, no caso de isenções de alguns tributos a portadores de deficiência entre outras medidas. Tais medidas fazem o ajuste do "fiel" da balança, trazendo assim uma homeostase jurídica.



    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO



    A título de conhecimento é bom destacar a diferença entre isonomia material e isonomia formal. 
    A  isonomia formal  é aquela trazida no caput do art. 5º da CF/88, ela está presente em nosso ordenamento jurídico desde a Constituição de 1824, pela  isonomia formal a lei aplica-se a todos sem qualquer distinção de grupo social, a sua aplicação desconexa a isonomia material faz com que a isonomia formal torne-se ineficaz, uma vez que gera situações de desigualdade (conforme falado acima Justiça não é igualitarismo). Já a isonomia material é aquela que visa à criação de situações que equilibrem as relações jurídicas de determinados grupos sociais, não vai ser uma aplicação isolada da lei, ou seja, é pela isonomia material é permitido a criação de medidas para igualar a situação de quem é desigual.

    OBS: Quando a questão falar de igualdade perante a lei é preciso sempre lembrar de isonomia formal.

     

     

     

    "DEUS RECOMPENSARÁ TEU LABOR, TE FARÁ UM VITORIOSO."

  • Obviamente que não. 

     

    Um caso bem claro é de PCD que tem, por lei, o direito a atendimento prioritário. Idosos, gestantes... 

     

    Outro caso bem claro que temos é a cota para afrodescendentes para concursos e vestibulares.

  • ERRADA

     

    O CORRETO É TRATAR IGUAIS DE MANEIRA IGUAL E OS DESIGUAIS DE MANEIRA DESIGUAL.

  • O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).

  • parto  do pressuposto que: "As vezes é sim necessário criar tratamentos diferentes para cada pessoa, para que igualem nas condições com as demais "

    Abs

  • LEMBRAR SEMPRE DA ISONOMIA MATERIAL

  • Gab Errado

    Igualdado Material- Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • Galera pergunta bem simples.

    Tratar as desigualdades nas medidas de suas desigualdades.

    Ex. Licença Maternidade e Licença Paternidade

    De inicio pode parecer desigual os prazos mas é levado em conta o tempo de recuperação da mãe e a amamentação da criança.

  • Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais,na medida da sua desigualdade!

  •  princípio da isonômia...

  • Comentário do Professor Diego Passos.

    "A assertiva está ERRADA, haja vista que o princípio da igualdade deve estar conexo à ideia de Justiça. Tal ideia não fica limitada a igualitarismos perante a lei, Justiça é conforme o adágio aristotélico: "tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades". Sendo assim, é possível um ordenamento jurídico estabelecer situações diferentes a pessoas que estejam em situações de desigualdades, pense-se no caso das cotas raciais, no caso de isenções de alguns tributos a portadores de deficiência entre outras medidas. Tais medidas fazem o ajuste do "fiel" da balança, trazendo assim uma homeostase jurídica.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

    A título de conhecimento é bom destacar a diferença entre isonomia material e isonomia formal. 
    A  isonomia formal  é aquela trazida no caput do art. 5º da CF/88, ela está presente em nosso ordenamento jurídico desde a Constituição de 1824, pela  isonomia formal a lei aplica-se a todos sem qualquer distinção de grupo social, a sua aplicação desconexa a isonomia material faz com que a isonomia formal torne-se ineficaz, uma vez que gera situações de desigualdade (conforme falado acima Justiça não é igualitarismo). Já a isonomia material é aquela que visa à criação de situações que equilibrem as relações jurídicas de determinados grupos sociais, não vai ser uma aplicação isolada da lei, ou seja, é pela isonomia material é permitido a criação de medidas para igualar a situação de quem é desigual.
    OBS: Quando a questão falar de igualdade perante a lei é preciso sempre lembrar de isonomia formal."

  • (Sidnei Junior

    20 de Maio de 2016, às 11h56)

     

    Igualdade Formal: art. 5 da CF - Todos são iguais perante a lei.

    Igualdade Material: Também chamada de verdadeira igualdade. Trata os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. 

    EX.: Negros, indios, deficientes (etc) em concursos.

  • VEDADO = PROIBIDO

  • Igualdade Formal: art. 5 da CF - Todos são iguais perante a lei.

    Igualdade Material: Também chamada de verdadeira igualdade. Trata os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. 

  • Deverá sempre ser assegurado o princípio da Isonômia, a exemplo o TAF para concursos públicos onde se diferencia as atividades para mulheres e homens, respeitando a " natureza" do sexo.

  • Errado.


    Tendo em vista que o princípio da igualdade deve estar conexo à ideia de Justiça. Tal ideia não fica limitada a igualitarismos perante a lei, Justiça é conforme o adágio aristotélico: "tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades".

     

    Sendo assim, é possível um ordenamento jurídico estabelecer situações diferentes a pessoas que estejam em situações de desigualdades, pense-se no caso das cotas raciais, no caso de isenções de alguns tributos a portadores de deficiência entre outras medidas. Tais medidas fazem o ajuste do "fiel" da balança, trazendo assim uma homeostase jurídica.


    A título de conhecimento é bom destacar a diferença entre isonomia material e isonomia formal
    A  isonomia formal  é aquela trazida no caput do art. 5º da CF/88, ela está presente em nosso ordenamento jurídico desde a Constituição de 1824, pela  isonomia formal a lei aplica-se a TODOS sem qualquer distinção de grupo social, a sua aplicação desconexa a isonomia material faz com que a isonomia formal torne-se ineficaz, uma vez que gera situações de desigualdade (conforme falado acima Justiça não é igualitarismo).

     

    Já a isonomia material é aquela que visa à criação de situações que EQUILIBREM as relações jurídicas de determinados grupos sociais, não vai ser uma aplicação isolada da lei, ou seja, é pela isonomia material é permitido a criação de medidas para igualar a situação de quem é desigual.


    OBS: Quando a questão falar de igualdade perante a lei é preciso sempre lembrar de isonomia formal.

  • Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

  •  é vedado ao legislador elaborar norma que dê tratamento distinto a pessoas diversas.

    NESSE PRINCIPIO VEIO LOGO A MENTE OS DETENTOS QUE ESTÃO CUMPRINDO UMA QUESTÃO JUDICIAL E TEM O SEU TRATAMENTO DISTINTO POR NORMAS.... 

  • Claro que pode. IGUALDADE MATERIAL é exatamente isso.

  • DICA: TRATAR PESSOAS IGUAIS COM IGUALDADE , PESSOAS DESIGUAIS NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES!

    ERRADA

    PM AL 2018

  • No caso seria:

    Em decorrência do princípio da igualdade, é vedado ao legislador elaborar norma que dê tratamento distinto a pessoas IGUAIS 

    CERTA

  • GABARITO: ERRADO

    Só lembrar da lei de cotas.

    TRATAR OS DESIGUAIS NA MEDIDA DAS SUAS DESIGUALDADES.

  • O princípio da igualdade, impede que pessoas que estejam na mesma situação sejam tratadas desigualmente; em outras palavras, poderá haver tratamento desigual (discriminatório) entre pessoas que estão em situações diferentes. Nesse sentido, as ações afirmativas, como a reserva de vagas em universidades públicas para negros e índios, são consideradas constitucionais pelo STF. Da mesma forma, é compatível com o princípio da igualdade programa concessivo de bolsa de estudos em universidades privadas para alunos de renda familiar de pequena monta, com quotas para negros, pardos, indígenas e portadores de necessidades especiais.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • GAB.:E

     

    "Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade..." Aristóteles

  • Princípio da Isonomia

  • Discriminação Positiva ( Ação afirmativa)

    Igualdade formal: todos iguais

    igualdade material: desigual com desigualdade

  • Igualdade formal: tratar os iguais de maneira equivalente.

    Igualdade material: tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. Ações afirmativas.

  • Nós adotamos a igualdade material, extraída da lógica de Aristóteles.

     

    Ele entendia que deveria ser dado tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, igualando-os na medida de sua desigualdade.

     

    Permitem-se, assim, o uso de ações afirmativas, também conhecidas como discriminações positivas ou reversas.

     

    É o caso, por exemplo, de cotas em concursos públicos para PNEs.

     

    by neto..

  • Em decorrência do princípio da igualdade, é vedado ao legislador elaborar norma que dê tratamento distinto a pessoas diversas.

    Se assim fosse não poderia existir leis como:

    * Estatuto das pessoas com deficiência.

    * lei de igualdade racial.

    * lei do idoso... e assim por diante

     

     

  • Tratar os "iguais" com igualdade e os "desiguais" com desigualdade em relação aos "iguais".

  • Errado



    A assertiva está ERRADA, haja vista que o princípio da igualdade deve estar conexo à ideia de Justiça. Tal ideia não fica limitada a igualitarismos perante a lei, Justiça é conforme o adágio aristotélico: "tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades". Sendo assim, é possível um ordenamento jurídico estabelecer situações diferentes a pessoas que estejam em situações de desigualdades, pense-se no caso das cotas raciais, no caso de isenções de alguns tributos a portadores de deficiência entre outras medidas. Tais medidas fazem o ajuste do "fiel" da balança, trazendo assim uma homeostase jurídica.

  • Vedado = NEGADO ou seja GABARITO (ERRADO)

  • Trata-se da isonomia substancial.

  • Principio da Igualdade: trata da igualdade material , ou seja, igualdade efetiva, realizada de fato e não da isonomia formal.

  • ERRADO. Igualdade material = tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual, pois só assim haverá efetiva igualdade (equidade). Ex.: ações afirmativas.

  • UM EXEMPLO DISSO SERIA AS COTAS?

  • Errado

    Exemplo: Cotas para deficientes. Gratuidade de certos recursos para pessoas de baixa renda etc.

  • Em decorrência do princípio da igualdade, o Legislador pode tratar pessoas iguais de forma igual, e desiguais, de forma desigual. O que o Legislador não pode, é tratar os iguais de forma desigual. De volta à rotina. "Cair te obriga desistir ou treinar mais. Bora treinar mais, porque desistir, jamais".

  • Gab Errada

     

    Igauldade formal: Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações

     

    Igualdade material: Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. 

  • A própria CF estabelece distinções. Exemplo: aposentadoria. Essa é a acepção material do princípio da igualdade (tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Uso de linguística para causar confusão, não é nem preciso saber a questão pra acertá-la.

  • Não somente a CF mas, a própria legislação previdenciária traz no seu príncipio de equidade , distinção entre os contribuintes . Que aufere mais renda logicamente deverá contribuir mais e quem aufere menos contribuirá com menos. È uma espécie técnica de separação de pessoas e a banca tentou usar de alguns paradoxos para confundir o candidato.

  • Questão para bagunçar a cabeça
  • O princípio da igualdade ou isonomia trata de IGUALDADE FORMAL, a legislação infraconstitucional de políticas positivas a determinados grupos de pessoas trata de IGUALDADE MATERIAL. Ex: cotas raciais.
  • Errado.

    Nós adotamos a igualdade material, extraída da lógica de Aristóteles. Ele entendia que deveria ser dado tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, igualando-os na medida de sua desigualdade. Permitem-se, assim, o uso de ações afirmativas, também conhecidas como discriminações positivas ou reversas. É o caso, por exemplo, de cotas em concursos públicos para PNEs.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • mas a questâo nâo falou qual e a igualdade.

  • Mas qual é o tipo de igualdade que a questão quer. Cespe fazendo cespice!

  • Q:ERRADA

    Em decorrência do princípio da igualdade, é vedado ao legislador elaborar norma que dê tratamento distinto a pessoas diversas.

    NÃO Não.......Por isso existe a igualdade formal : que todos são iguais perante a LEI.

    mas.........................tem a igualdade material: Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades...pra diminuir os limites que a vida lhe impôs.

    Vamos complementar com uma historinha....pra você entender igualdade material de vez.....

    imagine três pessoas que estão assistindo a um jogo pelo lado de fora de um muro, dois deles conseguem assistir sem sacrifício algum....em quanto o terceiro fica se pendurando forçando pra tentar ver algo.....vem alguém e coloca um banquinho pra que ele fique na mesma altura dos outros dois.....assim ele consegue assistir o jogo tranquilamente.

    FIM.....

    Concluindo ...as três pessoas são ideia de pessoas...diferentes...e aquele que colocou o banco é o estado, ajudando a quem dele precisa.

  • GAB: ERRADO

    "Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade"

  • luiz ramos muito boa sua colocação da historinha

  • essa questão caberia recurso, pois ela não deu nome aos bois

  • Eu respondi errado, pois se fosse tudo igual para todos, os pobres e humildes não teriam vez. Principalmente em termos previdenciários e direitos.

  • Não há nada de errado com a questão para caber recurso. É só lembra: "Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade"

  • Existe a igualdade na lei e igualdade perante a lei. O estado para garantir a igualdade material precisa disciplinar algumas diferenças para determinados indivíduos EX: Maria da Penha...

  • Gab - E.

    Igualdade material: tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de sua desigualdade.

  • Nenhum direito é absoluto. É preciso  tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades

  • A assertiva está ERRADA, haja vista que o princípio da igualdade deve estar conexo à ideia de Justiça. Tal ideia não fica limitada a igualitarismos perante a lei, Justiça é conforme o adágio aristotélico: "tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades". Sendo assim, é possível um ordenamento jurídico estabelecer situações diferentes a pessoas que estejam em situações de desigualdades, pense-se no caso das cotas raciais, no caso de isenções de alguns tributos a portadores de deficiência entre outras medidas. Tais medidas fazem o ajuste do "fiel" da balança, trazendo assim uma homeostase jurídica.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Tratar os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades

  • Igualdade Material: Tratar os desiguais na medida das suas desigualdades;

    Igualdade formal: Todos são iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

  • O item é falso, visto que o princípio da igualdade não é absoluto. Ao contrário do que diz a questão, para alcançarmos a igualdade material entre pessoas que são diversas, é necessário que seja dado a essas pessoas um tratamento distinto.

    Gabarito: Errado

  • GAb Errada

    Igualdade material: Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • Se houver justa causa ele pode sim gente. EXEMPLO: Cotas e PNE.

  • Existe a igualdade formal (prevista em lei) e a material (relativa à realidade social)

    Como exemplo de igualdade material, temos: Lei Maria da Penha; Cotas sociais em concursos públicos, aposentadoria feminina diferente da masculina.

  • Igualdade formalé uma igualdade de cárater negativo, que proíbe a estipulação de privilégios. Todos são iguais perante a lei.

    Igualdade materialconsiste em tratar os desiguais de forma desigual na medida em que desigualam. Ex> Lei Maria da Penha.

  • A igualdade formal fala que todos são iguais perante a lei

    A igualdade material fala que devemos tratar os iguais com igualdade e os desiguais conforme as suas desigualdades, pode-se citar como exemplo as ações afirmativas.

  • A igualdade formal fala que todos são iguais perante a lei

    A igualdade material fala que devemos tratar os iguais com igualdade e os desiguais conforme as suas desigualdades, pode-se citar como exemplo as ações afirmativas.

  • ERRADO

  • Maria da penha !!!

  • Não pode é tratar de forma diferenciada pessoas iguais. Mas tratar de forma diferenciada pessoas diversas é possível, até mesmo para assegurar a igualdade material.

  • Igualdade formal - é uma igualdade de caráter negativo, que proíbe a estipulação de privilégios.

    Todos são iguais perante a lei.

    Igualdade material - consiste em tratar os desiguais de forma desigual na medida em que desigualam.

    Ex> Lei Maria da Penha.

    ------------------------

    IGUALDADE: somente, nada escrito a mais, como feito na questão.

    >> é uma igualdade de caráter negativo, que proíbe a estipulação de privilégios. Todos são iguais perante a lei.

    CERTO

    >> consiste em tratar os desiguais de forma desigual na medida em que desigualam. Ex> Lei Maria da Penha.

    CERTO

    ------------------------

    [Completando o comentário da Heloisa]

  • poderá haver tratamento desigual (discriminatório)

    entre pessoas que estão em situações diferentes(distintos)

  • A assertiva está ERRADA, haja vista que o princípio da igualdade deve estar conexo à ideia de Justiça. Tal ideia não fica limitada a igualitarismos perante a lei, Justiça é conforme o adágio aristotélico: "tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades". Sendo assim, é possível um ordenamento jurídico estabelecer situações diferentes a pessoas que estejam em situações de desigualdades, pense-se no caso das cotas raciais, no caso de isenções de alguns tributos a portadores de deficiência entre outras medidas. Tais medidas fazem o ajuste do "fiel" da balança, trazendo assim uma homeostase jurídica.

    Prof Diego Passos

  •  Aristóteles já determinava que deveria ser dado tratamento igual ao iguais e desigual aos desiguais, igualando-os na medida de sua desigualdade. Essa lógica está presente, por exemplo, no meio dos concursos públicos, haja vista a ampla concorrência e as cotas.

  • Igualdade material = tratar os iguais com igualdade, e tratar os desiguais a partir de suas desigualdades, por exemplo: as ações afirmativas.

    GAB. E

  • direitos iguais para os iguais e direitos diferentes para os diferentes.

  • GAB;ERRADO

    PELO CONTRARIO, É TOTALMENTE PERMITO,ISONOMIA MATERIAL OU REAL!

  • melhorou bastante este site, parabens a todos os envolvidos.

  • Isonomia: material x formal

    A igualdade formal é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções. A igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades.

    FORÇA E FOCO QUE A VITÓRIA VEM !

  • Como sabem que a questão fala de igualdade material e não da formal?

    se a questão seguir o conceito de igualdade formal ela estaria ERRADA!

  • Quando falar PERANTE A LEI é em relação a lei formal.

    Gab. ERRADA.

  • Tratar o desigual na medida de sua desigualdade.

    Ex: Não dá pra um cadeirante receber o mesmo tratamento que o resto da população, ele precisa de algo a mais para que consiga ter autonomia.

  • IGUALDADE MATERIAL : COTAS EM CONCURSOS, UNIVERSIDADES,PROUNI, PCD...

  • Igualdade formal - é uma igualdade de caráter negativo, que proíbe a estipulação de privilégios. Todos são iguais perante a lei.

    Igualdade material - consiste em tratar os desiguais de forma desigual na medida em que desigualam. Ex> Lei Maria da Penha.

  • Pessoal, em questões como essa basta lembrar da lei Maria da Penha ou até mesmo de cotas raciais em concursos ou faculdades!

    Bons estudos <3

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    O item é falso, visto que o princípio da igualdade não é absoluto. Ao contrário do que diz a questão, para alcançarmos a igualdade material entre pessoas que são diversas, é necessário que seja dado a essas pessoas um tratamento distinto.

    Gabarito: Errado

  • Já dizia o ditado; " tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais"

  • Igualdade Formal: Todos são iguais perante a lei.

    ­Igualdade Material: Tratar os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas desigualdades.

    - Cotas Raciais > Ações Positivas/Afirmativas > Ações p/ garantir a Igualdade Material

    Ex.: De ações Positivas: Lei Maria da Penha; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso. Outrossim, a relativização do Princípio da Isonomia na Lei 8.666

  • maria da penha.

  • Errado.

    Nós adotamos a igualdade material, extraída da lógica de Aristóteles. Ele entendia que deveria ser dado tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, igualando-os na medida de sua desigualdade. Permitem-se, assim, o uso de ações afirmativas, também conhecidas como discriminações positivas ou reversas. É o caso, por exemplo, de cotas em concursos públicos para PNEs.

    Fonte: Gran

  • DIZ O DITADO: Uma maçã podre estraga todo o cesto. Eu diria que, no Brasil, são 11. Se é que vocês me entendem.

  • IGUALDADE MATERIAL,VISA TRATAR OS DESIGUAL DE FORMA DESIGUAL,NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES.

  • Igualdade formal: tratar todos igualmente

    Igualdade formal: tratar os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

  • ERRADO, a igualdade da Constituição Federal é a material, tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • Errada

    Igualdade formal: Tratar os iguais de forma igual.

    Igualdade material: Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • É só lembrar das cotas

  • ERRADO

    O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual:

    “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).

  • Igualdade Formal: art. 5 da CF - Todos são iguais perante a lei.

    Igualdade Material: Também chamada de verdadeira igualdade. Trata os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades.

    EX.: Negros, índios, deficientes (etc) em concursos.

  • Princípio da isonomia

  • Estaria correta:

    Em decorrência do princípio da igualdade formal, é vedado ao legislador elaborar norma que dê tratamento distinto a pessoas diversas.

  • Orabolas em

  • se você está estudando e vai prestar um concurso público, está ai ,a famosa igualdade material.

  • PRINCIPIO DA ISONOMIA\IGUALDADE MATERIAL: Tratar os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades (isso tudo buscando igualar os seres)

    exemplo bem conhecido:

    TAF de concurso público

    corrida: homens 2.400 metros em 12 minutos, mulheres 2.000 metros em 12 minutos

    Mulheres e homens são tratados de forma desigual pelo fato de já haver uma desigualdade entre eles..

    • Homens geralmente jogam futebol, logo têm mais resistência aeróbica (facilitando a corrida)
    • Homens por natureza biológica tem maior resistência muscular (facilitando a corrida)
    • Homens geralmente são mais altos, com pernas mais longas, (facilitando a corrida.)

    Pra tentar igualar essas diferenças as mulheres correm 400 metros a menos no mesmo tempo. (isso é isonomia : tratar desiguais de forma desigual buscando a igualdade)

  • A questão das ações afirmativas possuem o condão de dar um norte para o legislador proteger grupos menos privilegiados e, assim, garantir uma isonomia material.

  • Os iguais são tratados iguais, os desiguais são tratados desiguais.

  • Igualdade material: os iguais são tratados de maneira igual e os desiguais de maneira desigual

  • TRATA OS DESIGUAIS NA MEDIDA DAS SUAS DESIGUALDADES

    GABARITO ERRADO

  • Nó temos estas normas dentro da Ética na adm pública, lembrando que norma nao é lei/decreto.

  • O proibido é o legislador editar normas que se afastem do princípio da igualdade, sob pena de flagrante inconstitucionalidade. Já elaborar norma que dê tratamento distinto a pessoas diversas, isso é o princípio da igualdade Constitucional.

    Como diz NERY JUNIOR: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

  • Igualdade material ou substancial: consiste em tratar de forma desigual os desiguais.

  • Igualdade FORMAL: todos são iguais perante a lei;

    Igualdade MATERIAL: tratar os desiguais na medida das suas desigualdades.

  • IGUALDADE MATERIAL - tratar os desiguais na medida das suas desigualdades

    IGUALDADE FORMAL - tratar todos da mesma forma

  • ERRADO.

    IGUALDADE MATERIAL - Tratar os desiguais na medida das suas desigualdades

    IGUALDADE FORMAL - Todos iguais perante a lei

  • Eita que os direitistas se mordem nessas horas pra marcar essa questão..

  • Um exemplo bem simples para se compreender a IGUALDADE MATERIAL.

    A Lei das Cotas para negros em concursos públicos da administração federal (Lei 12.990, de 2014) tem vigência prevista até 2024.

  • "Se jogamos divisões diferentes"

  • Errado, pois a administração pública busca a igualdade formal e a material. Assim, há algumas distinções que buscam alcançar a igualdade material. Exemplo disso são as cotas em concursos.
  • Igualdade Material: Também chamada de verdadeira igualdade. Trata os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. 

    Ex: estatuto do idoso.

  • Igualdade Material: Ideal de Justiça Social e Distributiva. Seguindo esta lógica o legislador poderá estabelecer estatutos que diferenciem outras pessoas, como é o caso do Estatuto da Pessoa com Deficiência que discursa a respeito do atendimento prioritário para estas pessoas.

  • Tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual. Foi isso que entendi pelo menos.

  • Lembrem-se das ações afirmativas.

    Gabarito: errado.

  • Igualdade Material: Também chamada de verdadeira igualdade. Trata os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. 

    Igualdade formal: tratar os iguais de maneira equivalente.

    A Lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso são bons exemplos de tal tratamento diferenciado a certos grupos de pessoas.

  • O Princípio da Igualdade ou da Isonomia pode ser visto sob dois aspectos:

    a) Igualdade FORMAL: “todos são iguais perante a lei” -> Igualdade Jurídica

    b) Igualdade MATERIAL: “tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida das suas desigualdades” -> Igualdade efetiva, substancial

  • Igualdade Material: Ideal de Justiça Social e Distributiva. Seguindo esta lógica o legislador poderá estabelecer estatutos que diferenciem outras pessoas, como é o caso do Estatuto da Pessoa com Deficiência que discursa a respeito do atendimento prioritário para estas pessoa

  • cotas.

  • Igualdade material

  • Exemplo Claro sem textão é lembrar das Cotas!

  • Em alguns momentos a Igualdade Material irá sobrepor a Igualdade Formal.

  • IGUALDADE MATERIAL QUE TÉM COMO EXEMPLO A POLÍTICA DE COTAS ! A igualdade material, baseada na proposição de Aristóteles: “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”

  • O princípio da isonomia nos remete lembrar do tratamento igual para os iguais e o tratamento desigual para os desiguais. ex: Idoso, Pessoa com deficiência e etc. Essas pessoas terão vantagens que outras pessoas não terão. E isso se dará devido às suas desigualdades.


ID
1913185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos atos administrativos.


A autoexecutoriedade é atributo restrito aos atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    A autoexecutoriedade é atributo geral dos atos administrativos, não restrito aos atos praticados no exercício do poder de polícia.

     

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello apresenta os atributos dos atos administrativos em número de quatro: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e a executoriedade; não se vê aqui a autoexecutoriedade.

     

     

    Atributos de PATI

  • Gabarito ERRADO
     

    De fato, um dos atributos do Poder de Polícia é a autoexecutoriedade. Ocorre que a autoexecutoriedade – que confere a prerrogativa de a Administração executar suas próprias decisões – é inerente aos atos administrativos em geral, e não apenas nas manifestações do Poder de Polícia.

     

    Fica só a observação de que há atos não dotados de referido atributo, como é o caso da cobrança da dívida ativa.
     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social

    bons estudos

  • ERRADA! A autoexecutoriedade é um atributo relacionado aos atos administrativos em geral e não apenas aos atos de poder de polícia administrativa.

     

    A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.

  • QUESTAO DISCURSIVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

     

    A União pretende delegar à iniciativa privada, mediante licitação, poderes de polícia administrativa na fiscalização de portos e aeroportos nacionais, compreendendo a edição de normas básicas, a fiscalização de passageiros e de mercadorias e a aplicação de sanções. Para tanto, formatou um modelo a partir do qual o vencedor do certame será definido pelo menor valor cobrado da Administração Pública para a prestação do serviço de fiscalização. A respeito da situação apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

     

    A)   É possível a delegação, nesse caso?

     

    Não. Por se tratar de atividade típica de Estado, o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado.

     

     

     

    B)   É possível a delegação a uma autarquia criada para essa finalidade?

     

    Por se tratar de pessoa jurídica de direito público, dotada do ius imperii estatal, é possível a outorga do poder de polícia a uma autarquia criada para esta finalidade.

     

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM 

  • A  coercibilidade é o um atributo exclusivo do poder de polícia.

  • As multas contratuais e as disciplinares são autoexecutáveis, ex: Art.86 e 87 da lei 8.666/93, bem como o Art. 130 §2ºda lei 8.112/90.Logo, essas hipóteses são de atos adminitrativos que não estão incluídos na seara do poder de polícia e que são autoexecutáveis. Portanto, a autoexecutoriedade não é atributo restrito aos atos praticados no exercício do poder de polícia.

  • Errada;

     

    "A Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessáriaEssa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade. É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

     


    Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam:

     

    "O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello e a Professora Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência". 

     

    ATENÇÃO! A desnecessidade de atuação judicial prévia não afasta o controle posterior do ato pelo Poder Judiciário. 

     

     

    Fonte: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos_08.html

  • ERRADA.

    A autoexecutoriedade é a característica da Administração aplicar sanções sem a necessidade de ordem judicial. O poder disciplinar pode muito bem aplicar sanções aos servidores e particulares com vínculo específico com a Administração Pública, isso sem a provocação do Poder Judiciário. Não é restrito ao poder de polícia, portanto.

  • Cespe restringiu, em 99% das questões, pode marcar "ERRADO".

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    a) Imperatividade

    b) Autoexecutoriedade

    c) Presunção de legitimidade

    d) Presunção de veracidade e

    e) TIPICIDADE.

  • acabei errando  NA PROVA 

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    1-Hierárquico

    2-Disciplinar

    3- Normativo

    4- Poliícia 

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    1-Autoexecutoriedade------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2- Imperatividade

    3-Discricionaridade

    4- Coercitividade 

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    1-Imperatividade

    2-Autoexecutoriedade ---------------------------------------------------------------------SALVO: Licença e alvará.

    3-Presunção de legitimidade e veracidade

    4-Tipicidade

  • Apenas corroborando os ensinamentos dos colegas:

    autoexecutoriedade é um atributo dos atos administrativo em geral, ou seja, não é restrita apenas aos atos decorrentes do exercício do poder de polícia. Apesar disso, vale ressaltar que não são todos os atos adminitrativos quem possuem tal característica. 

    1) Um exemplo de que a autoexecutoriedade não é restrita ao poder de polícia são os atos decorrentes do poder disciplinar, quando a Administração pune aqueles ligados a ela por um vínculo específico. Tais atos são auto-executórios, ou seja, não exigem prévia anuência do Poder Judiciário.

    2) Um exemplo de que nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade é, como já dito, o ato da cobrança de multa, que exige a prévia participação do Judiciário

     

    Por fim, vale ressaltar que  a desnecessidade de atuação judicial prévia não afasta o controle posterior do ato pelo Poder Judiciário.  

  • Palavras do professor e juiz Rafael Pereira:

    Autoexecutoridade:

    Consiste na ideia de que os atos administrativos, que materializam o poder de polícia, podem ser executados pela Administração Pública sem a necessidade de prévia autorização judicial, ao menos em regra.

    A doutrina ensina que a autoexecutoridade pode estar presente em duas hipóteses: i) por expressa base legal; ii) em situações emergenciais, nas quais a não realização do ato possa colocar em risco a coletividade (ex: demolição de prédio que ameaça ruir; internação de pessoa com doença contagiosa)

    Embora a regra seja a presença do atributo autoexecutoriedade, nem todos os atos exarados com base no poder de polícia o possuem.

    Ex: aplicação de multa = é autoexecutório; no entanto, caso não seja paga, a Administração Pública tem de se valer dos meios próprios de cobrança, via Poder Judiciário (execução fiscal), para satisfazer seu crédito.

    Daí chega-se à seguinte conclusão: a imposição da multa é autoexecutória. Mas a cobrança da multa, se não for paga no vencimento, não é autoexecutória.

  • autoexecutoriedade é um atributo dos atos administrativo em geral, ou seja, não é restrita apenas aos atos decorrentes do exercício do poder de polícia. Apesar disso, vale ressaltar que não são todos os atos adminitrativos quem possuem tal característica. 
     

    gab. ERRADO

  • Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS (diferente de RESTRITO) atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária.

    Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam:

    "O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello e a Professora Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência". 

  • A autoexecutoriedade se divide em : a exigibilidade executoriedade; essa ultima não estar presente em todos atos da administração. 

  • Os atos administrativos possuem: PATI

    -Presunção de Legitimidade: o ato é legal até que se prove o contrário.

    -Imperatividade: é obrigado a ser obedecido pelos administrados.

    -Tipicidade: é definido previamente em lei.

    - Autoexecutoriedade: Compreende a executoriedade e a exigibilidade. A executoriedade é a capacidade da administração executar decisões sem interferência do judiciário, porém nem sempre é possível. A exigibilidade é a capacidade da administração de exigir que suas decisões sejam cumpridas. TODO o ato de polícia tem exigibilidade!

  • O comentário da July Za ta errado! Nem todos os atos possuem autoexecutoriedade e imperatividade. Vejam a explicação abaixo sobre os dois:
     

    Ao contrário da presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos, sendo possível apenas quando expressamente previsto em lei ou quando se tratar de medida urgente que, caso não praticada com urgência possa causar prejuízo maior ao interesse público.

    Exemplos de atos praticados com uso da autoexecutoriedade diz respeito ao exercício do poder de polícia pela Administração quando destrói alimentos impróprios para o consumo ou, em caso de urgência, a destruição de prédio que ameaça desabar, podendo causar grandes danos à coletividade.


    Assim como a autoexecutoriedade, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos “atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado”[16].

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado

     

  • O comentário da July Za ta SUPER errado! Nem todos os atos possuem autoexecutoriedade e imperatividade!!!!

  • Realmente,Ana Fonseca, a presunção de legitimidade, imperatividade, auto-executoriedade e tipicidade (PATI),são atributos que aparecem na maioria dos atos administrativos, podendo haver alguns atos que não possuem alguns desses atributos. Porém, meu comentário não está super errado pois, no ato com poder de polícia sempre haverá exigibilidade.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Mello Knoplock

  • Os atributos que estão presentes em todos os atos administrativos são: a presunção de legitimidade e tipicidade.

    Os atributos que estão presentes na maioria dos atos são : A imperatividade e a exigibilidade.

    Os atributos que estão presentes am alguns atos são : autoexecutoriedade.

  • Quando a banca usou a palavra RESTRITO ao poder de polícia, acabou tornando a questão errada, a autoexecutoriedade também existe em outros atos e poderes administrativos, por exemplo:

    Poder de Império/ Extroverso. (A administração não precisa da concordência do particular para executar/praticar seus atos. 

  • AUTOEXECUTORIEDADE

     

    Não é atributo presente em todos os atos administrativos. Os atos autoexecutórios MAIS COMUNS são os atos de polícia, como apreensão de mercadorias entradas ou encontradas no País irregularmente, a retirada dos morados de um prédio que ameaça desabar...

     

    Exemplo tradicional de ato não revestido de autoexecutoriedade é a cobrança de multa, quando resisitida pelo particular. A adminsitração somente pode haver a quantia a ela devida mediante uma ação judicial de cobrança.

     

    Fonte; Direito Administrativo Descomplicado

     

  • Nem todo ato é autoexecutório. 

  • Um dos atributos do ato administrativo, a autoexecutoriedade implica a execução dos atos pela própria Administração sem que seja necessária autorização judicial. Comumente, a autoexecutoriedade é atribuída ao poder de polícia, que trata da legitimidade da Administração condicionar a liberdade e a propriedade de acordo com os interesses coletivos e de intervir no âmbito privado em relação a atividades que se afastem dos interesses sociais. Tal relação não está incorreta, entretanto, se mostra equivocado dizer que a autoexecutoriedade se restringe ao poder de polícia, sendo atributo dos atos administrativos em geral, respeitando-se, é claro, os seus limites.

  • Atributos de um ato: PATI
    P
    resunção de legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade/poder extroverso
     

    Lembrando que TODO ato possui 2 atributos : PT 
    Presunção de legitimidade

    Tipicidade

  • A auto executoriedade não está presente em todos os atos.

     

    O que torna a questão errada é o termo RESTRITO.

  • Vi isso em outro comentário

     

    O PT está presente em todos os atos (Presunção de legit. e Tipicidade)

  • ERRADO.

     

    Talvez a banca tentou confundir o candidato cobrando um atributo que é, ao mesmo tempo, do  ATO administrativo (todos os atos)  e do  PODER de polícia

     

    ATRIBUTOS:

     

    ATOS ADMINISTRATIVOS 

     

    P - Presunção de legitimidade e veracidade (Todos)

    A - Autoexecutoriedade (nem todos. Exceto: multas nao pagas)

    T - Tipicidade (Todos)

    I - Imperatividade (nem todos) 

     

    PODER DE POLÍCIA

     

    D - Discricionariedade

    A - Autoexecutoriedade

    C - Coercitividade

    I - Imperatividade

     

    Perceba que a Imperatividade tb é outro atributo comum tanto ao ato adm quanto ao poder de policia. Portanto, é justamente ao contrário: a autoexecutoriedade não é atributo exclusivo do poder de polícia!

     

    CUIDADO: Da próxima vez a banca pode cobrar sobre atributos COMUNS ao ato adm e ao poder de "puliça": é a autoexecutoriedade e a  imperatividade.

     

  • Galera a questão nao está falando isso!!

    O  erro da questão está em falar que auto-executoriedade é( restrito) ou seja só existe nos atos praticados no exercício do poder de policía, 

    ou seja restringindo,condicionando ou limitando direitos.

    Existem atos que detem auto-executoriedade e não são exercidos no poder de policia

    EX:Quando a Administração faz um regulamento e o mesmo detém a auto-executoriedade.

    Cuidado galera vamos interpretar a questão em nenhum momento disse q todo ato detem auto-executoriedade 

  • Autoexecutoriedade -  Atributo que implique em atos que demandem em obrigações ou restrições(apenas) poderá ser tangente a qualquer ato não se restringindo a atos do Poder de Polícia 

  • o PITA é composto por 4 letras, 2 vogais e 2 consoantes.
    Os atributos que representam as VOGAIS (I = imperatividade e A= auto-executoriedade) estão presentes em apenas ALGUNS atos administrativos.


    Os atributos que representam as CONSOANTES (P = presunção de legitimidade e T= tipicidade) estão presentes em TODOS os atos administrativos!


    A palavra Alguns começa com Vogal. Os atributos que começam com vogal (Imperatividade e autoexecutoriedade), estão presentes apenas em  Alguns  atos administrativos.


    A palavra  Todos começa com  Consoante. Os atributos que começam com consoante (Presunção de legitimidade e Tipicidade) , estão presentes em Todos os atos administrativos.


    Fonte: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/macete-direito-administrativo-atos.html

  • Errado!

    Atributos de um ato: PATI
    P
    resunção de legitimidade
    Autoexecutoriedade( nem todos)
    Tipicidade
    Imperatividade/poder extroverso( nem todos )
     

    Lembrando que TODO ato possui 2 atributos : PT 
    Presunção de legitimidade

    Tipicidade

  • James Santos o mestre do copia e cola, a vítima dessa vez foi o Lucas PRF kkkkkkkkkk

                                                       

    Esse cara é um comediante... praquê isso?

  • GAB errado

    autoexecutoriedade encontra-se também no poder disciplinar

  • Pessoal, tenham respeito e civilidade na hora de fazer comentários. Isso aqui não é o Facebook.

    Autoexecutoriedade

    Conceito  os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:

     Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).

     Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

     

  • O Poder de Polícia possue três características: 

    Discricionariedade - Margem de opção pela melhor forma de agir. (Conveniência e Oportunidade)

    Autoexecutoriedade - Não é necessário que nenhum outro poder  corrobore com a atuação da ADM.

    Coercibilidade - Uso da força, mediante não aceitação das imposições.

  • Gabarito : ERRADO

     

    O atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente, quando a lei estabelecer.

     

    Bons Estudos !!!

  • Auto-executoriedade é o atributo de coagir concreta e diretamente o particular para desfazer situação ilegítima. 

     

    Queria que alguém me desse um exemplo de ato praticado com essas características que não seja ato regido pelo poder de polícia.

     

    Aqui em baixo citaram "edição de regulamento" como ato auto-executório. Nada mais maluco, pois isso é ato regido pela imperatividade. Definições frontalmente conflitantes: ato regulamentar oriundo do poder normativo por definição deve ser abstrato; e o ato auto-executório é concreto

     

    Só Deus na causa

     

  • Fabrício Jesus, posso te dar dois exemplos da Autoexecutoriedade não praticados no exercício do Poder de Polícia segundo Di Pietro...

    1) Retenção de Caução (Nos contratos administrativos);

    2) Utilização de equipamentos do contratado para dar continuidade
    à execução do contrato.

     

  • Mais um exemplo para o amigo Fabrício Jesus. O ato administrativo que pune um agente administrativo É AUTOEXECUTÁVEL e decorre do PODER DISCIPLINAR  e não do de POLÍCIA.

     

    Em resumo:

    A AUTOEXECUTORIEDADE é um dos ATRIBUTOS do poder de polícia, mas NÃO é exclusiva ao poder de polícia. E, ainda, nem todos os atos de polícia possuem AUTOEXECUTORIEDADE. Ex: Multa de trânsito.

     

    P.S: Após publicar o comentário, achei aqui a questão Q581686, reforça o exemplo que dei.

  • Uma exceção ao exposto é a multa aplicada através do poder de polícia.

  • Vou dar um CTRL C + CTRL V no comentário do Renato, que explica claramente o que pede a questão: 

    Gabarito ERRADO
     

    De fato, um dos atributos do Poder de Polícia é a autoexecutoriedade. Ocorre que a autoexecutoriedade – que confere a prerrogativa de a Administração executar suas próprias decisões – é inerente aos atos administrativos em geral, e não apenas nas manifestações do Poder de Polícia.

    Fica só a observação de que há atos não dotados de referido atributo, como é o caso da cobrança da dívida ativa.
     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social

     

  • Autoexecutoriedade

    Possibilidade de executar os atos sem necessitar do P. Judiciário

     

    Características

    → Não existe em todos os atos

     

    Requisitos

    → Quando prevista em lei

    → Quando se tratar de regime de urgência

     

    ** Desapropriação não é ato executório


    ** A autoexecutoriedade não se limita ao poder de polícia

     

     

    Meu resumo sobre atos
    https://docs.google.com/document/d/1B-AtMkjrAX0oHY9aNs51ADz-_8IF5MjpM-5Fco4qox4/edit?usp=sharing

  • GABARITO: ERRADO

     

    AUTOEXECUTORIEDADE:

     

    *execução pela própria administração pública diretamente, independente de autorização de outros poderes

     

    *não presente em todos os atos

     

    *Ex de exceções: MULTAS e DESAPROPRIAÇÃO

     

    *Se divide em EXECUTORIEDADE + EXIGIBILIDADE

  • Quanto aos atos administrativos, a questão trata do atributo da autoexecutoriedade.

    O atributo da autoexecutoriedade possibilita que os atos administrativos sejam executados pela própria administração, sem necessidade de autorização judicial. 
    Este atributo está presente nos atos em que a lei estabelecer e nos casos de urgência.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Autoexecutoriedade execução pela própria administracao, independente da autorização de outros poderes 

  • Atributo presente nos casos em que a lei estabelecer e em caso de urgência.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Comentário:  A AUTOEXECUTORIEDADE é uma das atribuições dos atos ADMINISTRATIVOS (mais conhecidos pela sigla PATI). 

     

    Segue um Resuminho maroto do assunto!

     

    A – AUTOEXECUTORIEDADE:

    ·         A ADMINISTRAÇÃO PODE COLOCAR SEUS ATOS EM PRÁTICA POR CONTA PRÓPRIA, QUANDO ISSO FOR NECESSÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO.

    ·         DIVISÃO:

    o   Coercibilidade: coagir indiretamente o particular a praticar certa conduta (Ex: imposição de uma multa)

    o   Executoriedade: é a efetiva possibilidade de o Estado se valer, por si só, de meios diretos na prática do ato. (Ex: levar um carro para o pátio)

         ----> Tem ser previsto em lei, caráter de urgência ou inexistir outra solução menos gravosa.

        -----> Clausula de reserva de jurisdição: a prática de determinados atos cuja realização somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais

  • Não é RESTRITO!!!

  • Parem e pensem: Para aplicar uma penalidade a um SERVIDOR, A administracao precisa da anuência do Judíciario?

    ERRRADO

  • observa-se que o poder de polícia tem como atributo a AUTOEXECUTORIEDADE, mas este não é atributo somente do poder de polícia e sim dos atos adm. em gereal. Também observa-se que o referido atributo é encontrado atos estabelecidos pela lei e em casos de urgência.

    destacase que o conceito de poder de polícia está no art. 78 do CTN, e é importante para este código pois caracteriza-se fato gerador de uma das 5 espécies tributárias, A TAXA.

  • Irrestrito

  • Atributos dos atos administrativos

     

    Imperatividade, autoexecutoriedade e exigibilidade: não estão presentes em todos os atos administrativos;

    Presunção de legitimidade e Tipicidade: estão presentes em todos os atos administrativos.

     

    Macete: é só lembrar que "o PT é corrupto".

     

    Obs.: Segundo a "jurisprudência cespiana", exigibilidade é um atributo dos atos administrativos.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: anotações de outras questões CESPE

    *** Já sei que vou levar pedrada nos comentários kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • KKKKKKKKKKk  Valeu, Mateus! Essa tua foto é uma resenha.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR QC:

    Quanto aos atos administrativos, a questão trata do atributo da autoexecutoriedade.

    O atributo da autoexecutoriedade possibilita que os atos administrativos sejam executados pela própria administração, sem necessidade de autorização judicial. 
    Este atributo está presente nos atos em que a lei estabelecer e nos casos de urgência.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Kkkkkkkk KKK virando fã
  • Acertei (acho) porque lembrei do poder disciplinar.

  • PALAVRA CHAVE ESTA EM (RESTRITO) PORTANDO GABARITO (ERRADO).

  • não é restrito

  • Se na época da prova eu soubesse disso kkkkkk (hoje eu sei) :p 

  • autoexecutoriedade;

    imediata e direta execução pela Administração, sem necessidade de ordem judicial.

    Não afasta a apreciação judicial.

    Não é restrito ao poder de policia.

    ERRADO

  • Errado

    Quanto aos atos administrativos, a questão trata do atributo da autoexecutoriedade.

    O atributo da autoexecutoriedade possibilita que os atos administrativos sejam executados pela própria administração, sem necessidade de autorização judicial. 

    Este atributo está presente nos atos em que a lei estabelecer e nos casos de urgência.

  • AUTOEXECUTORIEDADE

    .       Atos adm. que podem ser materialmente executados/implementados, direta e imediatamente, pela Adm. Pública, inclusive com uso da força, independentemente de prévia ordem ou autorização judicial.

    OBS.: A autoexucutoriedade nao afasta a possibilidade de apreciação judicial do ato, desde que provocado. O particular (administrado) pode, inclusive, provocar o controle judicial preventivamente (ex.: por meio de liminar), desde que demonstre a potencial ilegalidade do ato que seria praticado.

    .       A autoexecutoriedade está presente no exercício de atividades típicas da Adm. Pública, quando ela atua na condição de Poder Público, especialmente no exercício do poder de polícia.

    .       O Judiciário, se provocado, pode declarar a nunilidade dos atos praticados, ou, se provocado preventivamente, sustar a sua edição, em caráter cautelar ou definitivo.

    .       A autoexecutoriedade desdobra-se em:

    I) Exigibilidade: obrigação que o administrado tem de cumprir o ato.

    - A Adm. Pública pode usar de meios indiretos de coação p/ que suas decisões sejam cumpridas – coerção indireta.

    Exemplo: Aplicação de multas ou de outras penalidades adm. impostas em caso de descumprimento do ato.

    II) Executoriedade: possibilidade de a Adm. Pública, ela própria, praticar o ato, ou compelir direta e materialmente o administrado a praticá-lo – coerção material -, usando meios diretos de coerção, inclusive a força.

    Exemplos:

    - Demolição de obra irregular

    - Dissolução de passeata que perturbe a ordem pública

    Esquematizando:

    Autoexecutoriedade:

    • Exigibilidade --> coerção indireta --> induz à obediência

    • Executoriedade --> coerção direta --> pode-se compelir, constranger fisicamente.

    .

    .

    .

    HAIL!

  • A autoexecutoriedade é atributo geral dos atos

    administrativos, não restrito aos atos praticados no exercício do poder de

    polícia.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    Os atributos dos atos administrativos são:

    1) Presunção de Legitimidade

    2) Autoexecutoriedade

    3) Tipicidade

    4) Imperatividade

    Dica: Aqueles que começam com consoante estão presentes em todos os atos, ao passo que os que começam com vogais não estão presentes. Exemplo disso é o fato de que as multas aplicadas no exercício do poder de polícia NÃO possuem autoexecutoriedade.

  • Em 19/10/19 às 16:46, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 19/10/19 às 16:46, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 09/09/19 às 03:34, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 09/09/19 às 03:34, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 14/08/19 às 02:09, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 14/08/19 às 02:09, você respondeu a opção C.

  • Comentário:

    A autoexecutoriedade é atributo geral dos atos administrativos, não restrito aos atos praticados no exercício do poder de polícia.

    Gabarito: Errado

  • Autoexecutoriedade é uma característica em geral dos ATOS administrativos, não apenas se limitando aos atos praticados no poder de polícia.

  • Gabarito E

    >> A Autoexecutoriedade é um atributo de TODOS os atos administrativos. Que são:

    >> Helly Lopes: Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade

    >> Di Pietro: Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade, Tipicidade

    >> Bandeira de Melo: Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Executoriedade, Exigibilidade

    _______________

    "E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará"

  • >> A Autoexecutoriedade é um atributo de TODOS os atos administrativos.

  • professora Patrícia Riani, muito bons seus comentários sempre simples e diretos !!

  • Gab: ERRADO

    O atributo da Autoexecutoriedade está presente nos atos em que a lei estabelecer e nos casos de urgência.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A autoexecutoriedade é atributo geral dos atos administrativos.

    gab. Errado

  • A autoexecutoriedade é atributo geral dos atos administrativos.

    gab. Errado

  • A Pati é sua crush desde agora. Afinal, como esquecer a PATI? Ela tem muitos ATRIBUTOS

    Presunção de Veracidade

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • O atributo da Autoexecutoriedade está presente nos atos em que a lei estabelecer e nos casos de urgência.

  • A autoexecutoriedade é a característica da Administração aplicar sanções sem a necessidade de ordem judicial. O poder disciplinar pode muito bem aplicar sanções aos servidores e particulares com vínculo específico com a Administração Pública, isso sem a provocação do Poder Judiciário. Não é restrito ao poder de polícia, portanto.

  • Principio da Autoexecutoriedade: Permissão á Administração Pública para realizar suas pretensões jurídicas e administrativas no plano material, sem a necessidade de pedir a chancela do poder executivo.

  • De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:

    Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).

    Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.

    Professor Carlos Barbosa

    • É poder da Administração Pública de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial. Assim, a Administração Pública por si só cumpre as suas funções com os seus próprios meios, ainda quando tal execução interfira na esfera privada do administrado.
  • A motivação de um ato administrativo deve contemplar a exposição dos motivos de fato, ou seja, a regra de direito habilitante em que o agente se estribou para decidir. ... Todos os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade, independente de previsão expressa em lei.

  • NÃO SÓ PRATICADOS NO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA, MAS OS QUE TENHAM CARÁTER DE URGÊNCIA !


ID
1913188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos atos administrativos.


Em decorrência do princípio da autotutela, não há limites para o poder da administração de revogar seus próprios atos segundo critérios de conveniência e oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    O poder de revogação da Administração Pública, legitimado pelo poder discricionário, não é ilimitado. Existem determinadas situações que, seja pela natureza do ato praticado ou pelos efeitos por ele já produzidos, são insuscetíveis de modificação por parte da Administração, fundada nos critérios de conveniência ou oportunidade. São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar.

     

    São insuscetíveis de revogação:

     

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

     

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

     

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI);

    Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.

     

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

     

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

    Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo . 3ª edição. Impetus. 2002.

     

    O poder de revogação da Administração Pública não é ilimitado. Com efeito, existem atos que são irrevogáveis e também situações em que a revogação não é cabível (ex: atos exauridos ou consumados, atos vinculados, atos integrantes de um procedimento administrativo etc.)

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Gabarito: ERRADO

     

    O poder de revogação da Administração Pública não é ilimitado. Com efeito, existem atos que são irrevogáveis e também situações em que a revogação não é cabível (ex: atos exauridos ou consumados, atos vinculados, atos integrantes de um procedimento administrativo etc.)

     

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-inss/

  • Gabarito CERTO
     

    Não podem ser revogados os seguintes atos:

    - exauridos ou consumados: com o fundamento de que o efeito da revogação é não retroativo, não sendo possível, portanto, a retroação para alcançar os efeitos passados;

     

    - vinculados: haja vista a revogação ter por fundamentos razões de mérito, aspectos de conveniência e de oportunidade, inexistentes nos atos vinculados. Entretanto, apenas para lembrar, há situações excepcionais em que se admite a revogação de ato vinculado (exemplo: a licença de obra de construção, quando esta não tiver sido iniciada, conforme entendimento do STF);

     

    - geradores de direitos adquiridos: conforme previsto na jurisprudência do STF (Súmula 473).

     

    - integrantes de um procedimento administrativo: porque a prática do ato sucessivo acarreta a preclusão do ato anterior (exemplo da celebração de contrato administrativo, que impede a revogação do ato de adjudicação). O detalhe é que existe a necessidade de preclusão, enfim, da perda da faculdade processual de retroagir em razão da consumação (preclusão consumativa);

     

    - meros atos administrativos: como são os atestados, os pareceres e as certidões, porque os efeitos são prefixados pelo legislador;

     

    - complexos: como tais atos são formados pela conjugação de vontades de órgãos diversos, a vontade de um dos órgãos não pode desfazer um ato para o qual a lei impõe a integração de vontades para sua formação; e

     

    - a revogação não pode ser promovida quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato.
     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social
    bons estudos

  • ERRADO!

     

    Existem diversos limites à autotutela administrativa, como por exemplo a impossibilidade de revogar atos que já geraram direito adquirido (súmula 473 do STF).

    Outra limitação está prevista no art. 54 da Lei 9.784/1999, pelo qual o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé. Depois desse prazo, o exercício da autotutela pela Administração se torna incabível.

  • Errado;

     

     

    >>>VC PODE DÁ? NÃO, POIS NÃO POSSO REVOGAR!

     

     

    > V: Vinculado

    > C: Consumado

    > PO: POcedimento (rs)

    > DE: Declaratório/Enunciativo

    > DÁ: Direito adquirido

     

     

    Fonte: Alguém do QC que não me lembro

  • Gabarito: ERRADO

    O poder de revogação da Adm Pub, fundado no poder discricionário, não é ilimitado. Existem determinadas situações, seja pela natureza do ato praticado, seja pelos efeitos por ele já produzidos, que são insuscetíveis de modificação por parte da Administração. São eles:

    Atos consumados;

    Atos vinculados;

    Que geram dir. adquirido;

    Atos que integram um procedimento;

    Meros atos administrativos ( ex: certidões, atestados).

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado: Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo

  • Concurseiro não tem limites! Que método mnemônico mais engraçado...

     

    Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

  • ERRADA.

    Muito pelo contrário, há atos administrativos que não podem ser revogados! São os casos dos atos vinculados, dos meros atos administrativos, atos já consumados.

  • A revogação de atos da administração deve também obedecer a critérios estritos previstos em lei. A discricionariedade conferida à administração pública NÃO tem caráter pleno ou ilimitado, ela sempre deverá ser dentro dos limites da lei.

     

    Os elementos  discricionários do ato administrativo são o motivo e objeto. Vale dizer, por isso, que esses elementos tem um grau de discrionariedade, mas que sempre deverão possuir o respaldo legal, visto que o administrador não possui capacidade de decidir como bem lhe convier, sem obedecer os ditames da lei.

     

    A discricionariedade é nada mais do que uma 'facultatividade' dada à administração diante de casos em que a lei conferir esta discricionariedade, ou seja, a possibilidade de decidir a juízo de conveniência e oportunidade como aplicar determinado dispositivo legal no caso concreto.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Princípio da Autotutela: Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade as suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.

  • Resposta ainda mais simples:

    Lei 9784, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

     A própria lei já impõe, literalmente, um limite: os direitos adquiridos.

  • Não se revoga:

    Atos vinculados

    Atos que já exauriram seus efeitos

    Quando já exaurida a competência da autoridade que praticou o ato

    Meros atos adm.

    Atos que geraram direitos adquiridos

  • SÃO INSUSCETÍVEIS DE REVOGAÇÃO:

    a) Os atos que exauriram seus efeitos

    b) Os atos vinculados

    c) Os atos que geraram direitos adquiridos

    d) Os atos integrantes de um procedimento administrativo

    e) Os denominados meros atos administrativos

     

    Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

  • SUM. 473. STF. A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Revogação não possue limite temporal  VS mas possui limite MATERIAL. 

  • Atos que não podem ser REVOGADOS:

    VC PODE DAR

    V- Vinculado

    C- Consumado

    P- Procedimento administrativo

    D- Declaratório

    E- Enunciativo

    D- Direito adquirido

  • Princípio da autotutela: "É dever da Administração Pública o controle de seus próprios atos, quanto à legalidade e quanto ao mérito". A autotutela significa a Administração cuidar de si própria. E, assim, com fundamento nesse princípio, ela anula seus atos, quando possuírem vícios de legalidade, ou os revoga, quando se tornarem inconvenientes ou inoportunos em face do interesse público. 

    Há, inclusive, 2 súmulas do STF a respeito da autotutela: 

    Súmula 346: "A Adminsitração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".

    Súmula: 473: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 

    Fé na Missão!

  • O limite é o limiar da LEGALIDADE

  • Nenhum princípio é absoluto. E os direitos adquiridos e atos consumados?

  • Complementando...

     

    CONFORME DI PIETRO:


    Como todo ato discricionário, a revogação deve ser feita nos limites em que a lei a permite, implícita ou explicitamente; isto permite falar em limitações ao poder de revogar:

     

    1) não podem ser revogados o s atos vinculados, precisamente porque nestes não há os aspectos concernentes à oportunidade e conveniência; se a Administração não tem liberdade para apreciar esses aspectos no momento da edição do ato, também não poderá apreciá-los posteriormente; nos casos em que a lei preveja impropriamente a revogação de ato vinculado, como ocorre na licença para construir, o que existe é uma verdadeira desapropriação de direito, a ser indenizada na forma da lei;

     

    2) não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos; como a revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação; por exemplo, se a Administração concedeu afastamento, por dois meses, a um funcionário, a revogação será possível enquanto não transcorridos os dois meses; posteriormente, os efeitos terão se exaurido. Vale dizer que a revogação supõe um ato que ainda esteja produzindo efeitos, como ocorre com a autorização para porte de armas ou exercício de qualquer atividade, sem prazo estabelecido;

     

    3) a revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato; suponha-se que o interessado tenha recorrido de um ato administrativo e que este esteja sob apreciação de autoridade superior; a autoridade que praticou o ato deixou de ser competente para revogá-lo;

     

    4) a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;

     

    5) também não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

     

    6) não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme está expresso na Súmula nº 473, do STF.

     


    (CESPE/MJ/ANALISTA/2013) O poder de revogação de ato administrativo por parte da administração pública não é ilimitado, pois existem situações jurídicas que não rendem ensejo à revogação. C

     

    (CESPE/AGU/ADVOGADO DA UNIÃO/2012) Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados. C

  • Existem atos que não podem ser revogados .

    Ex:

    Ato vinculado

    Atos que geram direitos adquiridos

    Atos consumados

    Atos que a lei declarar irrevogáveis

    Atos enunciativos

    Atos que integram procedimentos.

  • Complementando :  quando o examinador afimar que não há limites para o poder da administração de revogar seus próprios atos, a questão fica incorreta, pois a administração pública não pode agir de forma arbitrária, sempre haverá um limite, pois, nenhuma norma jurídica pode ser totalmente livre e sem regras pré- estabelecidas. 

     

    GABARITO : ERRADO

    BONS ESTUDOS 

  • A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos, e ressalvadas, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • .

    Em decorrência do princípio da autotutela, não há limites para o poder da administração de revogar seus próprios atos segundo critérios de conveniência e oportunidade.

     

    ITEM – ERRADO – Segundo Ricardo Alexandre e João de Deus ( in Direito Administrativo Esquematizado. 1º Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Págs. 339 e 340):

     

     

    “Princípio da autotutela

     

    A Administração somente pode agir quando autorizada por lei e nos estritos termos legalmente estabelecidos. Dessa premissa decorre a presunção de que os atos administrativos são legais (presunção de legalidade) e se fundam em pressupostos verdadeiros (presunção de veracidade).

     

    Ao bônus de gozar da presunção de legalidade e veracidade de seus atos corresponde o ônus de velar por tais características, devendo a administração proceder “de ofício” (independentemente de provocação pelos administrados) à anulação de atos ilegais.

    Seguindo raciocínio semelhante, podemos dizer que à vantagem de gozar da presunção de que seus atos são praticados em defesa do interesse público (o que lhe assegura a supremacia) corresponde o dever da Administração de sempre buscar tal fim, sendo-lhe facultado revogar seus atos quando inconvenientes e inoportunos.

     

    Podemos afirmar, portanto, que a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de terceiros. O poder-dever concedido à administração de velar pela legalidade, conveniência e oportunidade dos atos que pratica é denominado autotutela.

     

    Como se observa, a autotutela envolve dois aspectos do controle interno (exercido pela própria Administração) dos atos administrativos:

     

    a) o controle de legalidade – pelo qual a Administração anula os atos ilegais;

     

    b) o controle de mérito – pelo qual a Administração revoga os atos considerados inoportunos ou inconvenientes.

    O princípio autotutela encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal, lavradas nos seguintes termos:

     

    a) STF – Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;

     

    b) STF – Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.”(Grifamos)

  • AURELICE SILVA, a atividade do Poder Constituinte relativiza os direitos adquiridos e os atos consumados.

    forte abraço.

  • Súmula 473: a Administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Além do que o colega Tiago Costa expôs muito bem, há outra limitação ao Princípio da Autotutela: Se o desfazimento do ato administrativo implicar em modificação desfavorável para o administrado, DEVERÁ a Adm. Pública instaurar procedimento para assegurar a Ampla Defesa e o Contraditório.(RE 594.296/MG)

  • O princípio da autotutela consiste no DEVER de a Administração Pública rever seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios, restaurando a regularidade da situação. Atentem-se aos termos.

  • ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS -- VC PODE DÁ 

  • A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade,RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvadas, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Errado.

    Em decorrência do princípio da autotutela, não há limites para o poder da administração de revogar seus próprios atos segundo critérios de conveniência e oportunidade.

    Há limites. Respeitar o direito adquirido, quando de boa-fé.

  • ERRADO

    TIAGO COSTA ... ÓTIMO COMENTÁRIO.

    CRIEI UM MNEMÔNICO pra atos irrevogáveis: VIN. ADQUIRI. MEROS-ATOS PRO. EX.
    --------------------------------------------------
    VIN. : vinculados
    ADQUIRI. : direito adquirido
    MEROS-ATOS : meros atos administrativos
    PRO. : ato que integram PROcedimentos
    EX. : ato já exauriu efeitos

  • ATOS ADMINISTRATIVOS IRREVOGÁVEIS:

    Vinculado;

    Enunciativos;

    Mero atos;

    Consumados;

    Adquirido;

    Procedimento admnistrativo;

    Complexos.

  • A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos, e ressalvadas, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gabarito: Errado,

     

    A Administração Pública seguindo critérios de conveniência e oportunidade pode revogar um ato administrativo válido e eficaz, contudo por razões de segurança juridíca existem limites materiais que não podem ser revogados, sendo eles:

    a) Atos Vinculados,

    b) Atos que geram direitos adquiridos,

    c) Atos que já exauriram efeitos,

    d) Atos Administrativos (certidões, votos), pois seus efeitos, decorrem da lei, a qual não pode ser revogada pela vontade do administrador,

    e) Atos integrantes de um processo administrativo,

    f) Atos complexos.

     

  • ... não há limites para o poder da administração de revogar seus próprios atos segundo critérios de conveniência e oportunidade.

    Bom, há limite de tempo também né. Não pode vinte anos mais tarde lembrar que aquilo acolá não tava bom.

  • HÁ LIMITE PARA TUDO!

  • Comentário:

    "Ocorre que, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica, alguns limites foram criados para a Autotutela, no que tange à anulação de atos viciados, com o intuito de evitar que a revisão de alguns atos possa ser mais nociva do que a sua permanência no ordenamento jurídico. Nestes casos, é relevante analisar a boa fé dos destinatários da conduta ilícita.

    No âmbito da administração pública federal, a lei 9.784/99 prevê um prazo de cinco anos para rever os atos que sejam favoráveis a particulares, salvo má- fé do beneficiado. Se não o fizer, a situação jurídica anterior se torna legítima. Para a doutrina majoritária, trata-se de prazo decadencial imposto ao poder público.

    O poder de controle da atuação estatal é designado, por Diogo de Figueiredo Moreira Neto como princípio da sindicabilidade. De fato, a amplitude do conceito abrange o controle efetivado pela própria Administração Pública e também o controle jurisdicional, exercido nos limites da Carta Magna. Neste sentido, dispõe o autor que a sindicabilidade é, portanto, a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão a direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle". (Trecho do Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho)

  • Um exemplo de Ato Administrativo que não pode ser REVOGADO, é o Ato Administrativo EXAURIDO

  • A questão do CESPE/UNB, mais uma vez, busca fundamento em José dos Santos Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo - 30 ed. - 2016:

    "Em nome, porém, do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas, vêm sendo criados limites ao exercício da autotutela pela Administração. Na verdade, a eterna pendência da possibilidade de revisão dos atos administrativos revela-se, em alguns casos, mais nociva do que a sua permanência. Por isso mesmo, a Lei nº 9.784, de 29.1.1999, que regula o processo administrativo federal, consignou que o direito da Administração de anular atos administrativos que tenham irradiado efeitos favoráveis ao destinatário decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé (art. 54). Vê-se, portanto, que, depois desse prazo, incabível se torna o exercício de autotutela pela Administração, eis que tal hipótese acarreta, ex vi legis, a conversão do fato anterior em situação jurídica legítima".

    Ou seja, a dica que eu deixo para todos é no sentido de tentar identificar qual doutrina está sendo usada pela banca, e não buscar respostas da própria cabeça. Na grande maioria das provas, as organizadoras de concursos buscam o fundamento de suas questões, principalmente em Direito Administrativo, em determinados livros de doutrina. No caso da banca de Brasília, a presença de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antonio Bandeira de Mello é constante. Mas é importante destacar o crescimento considerável da utilização da obra de José dos Santos Carvalho Filho.

    Um outro exemplo emm que o doutrinador em tela foi usado recentemente pelo CESPE/UNB ocorreu na prova do TCE-PA, 2016 cargo de Auxiliar. Segue a questão:

    (CESPE_TCE-PA_2016_Auxiliar) O princípio da precaução impõe à administração, diante de situações e ações que envolvam risco, a adoção de medidas preventivas contra a ocorrência de dano para a coletividade. GABARITO - CERTO

    Vejam que a questão, novamente se fundamenta na literalidade do livro de Carvalho Filho. Segue o trecho:

    "Princípio da Precaução

    (...)

    Atualmente, o axioma tem sido invocado também para a tutela do interesse público, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se."

    Conclusão: conhecer os precedentes da banca que se pretende enfrentar é fundamental para obter sucesso nas respostas. Não adianta conhecer várias doutrinas (ou várias "correntes do Direito") e não saber quais são, efetivamente e dentro de cada ponto da matéria, utilizadas na hora de se elaborar a prova. Neste sentido, a cada questão de um livro especial, recomendo que anote no caderno a utlização daquela doutrina, para viabilizar o acerto de questões futuras.

    Bons estudos.

    Marcelo Sobral

     

  • Nenhum direito e absoluto.

  • nossa como e que eu fui marcar essa questão como certa na prova. hoje depois de estudar mais fico sem acreditar

  • O poder de revogação da administração pública sofre uma série de restrições. De fato, existem determinadas situações, seja pela natureza do ato praticado, seja em razão dos efeitos por ele já produzidos, que são insuscetíveis de modificação pela administração, com base em critérios de conveniência ou oportunidade:

     

    a) atos consumados

     

    b) atos vinculados

     

    c) atos que já geraram direitos adquiridos

     

    d) atos que integram um procedimento (sucessão ordenada de atos)

     

    e) "meros atos administrativos"

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • O judiciário poderá anular o ato do poder executivo, agora revogar não, só seus próprios atos administrativos.

  • SEGUNDO CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADES NÃO EXISTE MESMO, OU SEJA, SE AINDA É CONVINIENTE E/OU OPORTUNO NÃO HÁ LIMITES. SEGUNDO CRITÉRIO TEMPORAL REALMENTE EXISTE LIMITE, MAS A QUESTÃO NÃO RESTRINGIU ISSO. ACHO QUE VOU FAZER CONCURSO EM OUTRO PAÍS JÁ QUE NÃO SEI MAIS INTERMPRETAR TEXTO NEM JULGAR AS COISAS COM LÓGICA BRSILEIRA.

  • (Haderson Andrade) No meu entendimento, mesmo segundo critérios de conveniência e oportunidades, há sim limintes, por exempolo, um ato vinculado não pode ser revogado, mesmo que seja conveniente ou oportudo à administração.

  • Sempre que a questão é assim: SEMPRE, NUNCA, pode saber que está errada. Creio que essa questão pode ser resolvida também trazendo à análise os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • Direitos Adquiridos e Atos exauridos é uma limitação ao poder de auto-tutela.

    E

     

  • Comentário: A REVOGAÇÃO não pode incidir sobre ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS e ATOS ADMINISTRATIVOS CONSUMADOS.

  • GABARITO ERRADO

     

    Atos que NÃO PODEM ser REVOGADOS. Aprendi aq no QC.

    VC PODE DÁ? NÃO, PQ Ñ PD REVOGAR.


    VINCULADOS
    CONSUMADOS
    PROCED. ADM.
    DECLARATÓRIOS/ENUNCIATIVOS
    DIREITO ADQUIRIDO

    _______________________________-

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Atos Vinculados ,revogar ela não pode. ERRADO, o gabarito é.

  • Não há limites?

     

    A revogação  VC PODE não.

     

    A - d adquiquiro

    C - consumado

    Po - procedimento adm 

    DE- Declaratórios 

     

  • O poder da autotutela foi consagrado pela Súmula 346 do STF, que reconheceu que a administração pode anular os seus próprios atos. Entretanto, o próprio STF, ao editar a Súmula 473, pacificou o tema, indicando que este poder encontra limites no princípio da segurança jurídica, vez que a administração deve respeitar os direitos adquiridos, ressalvando ainda a possibilidade de apreciação judicial.

  • A súmula 473 do STF também trata desse assunto:

    “A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.” 

  • Nada é ilimitado no direito. O limite da autotuela é justamente a segurança jurídica visto que ela deve respeitar direito adquirido

  • C. 

    A administração não pode revogar ou anular seus atos como bem entender .

    Pois quando estiverem em jogo interesses de  pessoas contrárias ao desfazimento do ato,

    a administração deve conferir ao interessado o direito ao contraditório.

  • Claro que tem limite. No caso da revogação, deve ser preservado os direitos adquiridos.

     

    #Forçaa

  • Gabarito Errado.

    Lei 9784, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. O Princípio da Proporcionalidade, mesmo implícito na Lei 8 784/99, não torna o Poder Administrativo ilimitado. 

  • Errado.

    Nunca é algo "sem limites"

  • O poder de revogação da Administração Pública, legitimado pelo poder discricionário, não é ilimitado. Existem determinadas situações que, seja pela natureza do ato praticado ou pelos efeitos por ele já produzidos, são insuscetíveis de modificação por parte da Administração, fundada nos critérios de conveniência ou oportunidade. São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar.

     

    Ex: Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

     

    Ex: "Ao extinguir por meio de revogação, um ato administrativo discricionário válido, a administração pública tem de fazê-lo em razão de oportunidade e conveniência, respeitando os efeitos já produzidos pelo ato até o momento." CESPE/2014

     

    Vc pode ? Não, pq não pode revogar:

    Vinculados, Consumados,

    Procedimentos Administrativos, Declaratórios/Enunciativos,

    Direito Adquirido.

  • FORÇA FOCO e FÉ

  • Gente, só é lembrar de ato vinculado. Ato vinculado não se revoga.

  • A única coisa sem limites é nossa vontade de VENCER! 

  • Conveniência e oportunidade dentro dos limites legais. #forçaehonra!!!!

  • A doutrina majoritátia tem colocado como limites ao Poder de Autotutela,no que tange à revogação dos atos administrativos,formação de direito subjetivo,ou ainda,o exarar dos efeitos jurídicos. Por exemplo, se um ato discricionário válido,perfeito,exequível e eficaz já produziu seus efeitos jurídicos,não se torna possível a sua revogação,ou ainda,se gerou direito subjetivo ao seu destinatário - certidões,atestados -,torna-se impossível a sua revogação.BONS ESTUDOS!

  • Há limites sim! uai

  • ERRADO

  • Há vários limites para a revogação: atos exauridos, decurso do tempo, direito adquirido, atos vinculados, observância do contraditório etc.

     

     

  • Só lembrar que:

    ANULAÇÃO ----> POSSUI LIMITAÇÃO TEMPORAL 5 ANOS

    REVOGAÇÃO --> POSSUI LIMITAÇÃO MATERIAL ATO VINCULADO

  • O que não tem limite. é a capacidade da cesp em testar nosso conheimento!

    Que venha o TRE Bahia!

  • No Direito há limites para tudo. A única matéria que não tem limites é Informática amigos, de resto.... kkkkk

  • o que nao tem limite é conhecimento quanto mais se estuda mais se percebe que precisamos conhecer

  • Só dar uma olhada no princípio da "seguridade jurídica"  (lei 9784/99)

    Limita o prazo(decadêncial) de anulção para 5 anos, salvo má fé do beneficiário do ato.

     

  • ERRADO.

     

    Quando eu vou resolver as questões, eu sempre procuro por palavras-chave pq eu sei que a banca gosta de misturar mtos conceitos em uma mesma questão, aí a gente pensa que ela esta tratando de um assunto, qdo na verdade, o assunto é outro.... Nessa questão, por exemplo, eu consegui enxergar as palavras "conveniência e oportunidade" e tooooodo mundo sabe que isso é o tal do mérito administrativo, presente apenas nos atos discricionários.

     

    Portanto, ao meu ver, a questão trata da revogaçao dos atos discricionários e não do princípio da autotutela, como quis induzir a questão. 

     

    Bom, a quetão é só essa: não há limites para o poder da administração de revogar seus atos discricionários.

     

    ERRADO! A discricionariedade presente em alguns atos administrativos não é absoluta! e o limite é a LEI. A adm deve observar a lei e até mesmo os princípios adm, como por exemplo, o principio da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • ERRADO

    Não pode revogar :

    1- Consumados

    2- Vinculados

    3-  Direito adquirido

    4- Integram procedimentos

    5- Mero ato administrativo

  • GAB. ERRADO

    O poder discricionário da ADM não é absoluto. Tem que respeitar a própria lei, bem como a razoabilidade a proporcionalidade.

  •     um ato ilegal pode ser mantido em determinadas circunstâncias, quando da invalidação do ato ilegal possa resultar um prejuízo maior para o interesse público do que da manutenção do ato.
    Normalmente, a confirmação se dá pelo decurso do tempo. Já se passou tanto tempo que hoje, se fosse invalidado o ato, o prejuízo seria maior.

    Também sempre conto um caso da jurisprudência, em que um aluno fez vestibular pela FUVEST, com base numa liminar obtida na Justiça; teve a inscrição dele indeferida, pediu a liminar e fez o vestibular.

    Ganhou na primeira instância, ganhou na segunda instância e continuou fazendo Faculdade.
    Quando chegou na esfera Federal, no Supremo, ele perdeu o mandado de segurança, quando já tinha terminado a Faculdade. Vai se anular todo o curso que ele fez?

    Quer dizer, o prejuízo seria muito maior. O dinheiro que se investiu nele estaria perdido; a confirmação do ato não estará causando prejuízo a ninguém, porque ninguém mais poderia competir com ele e não houve má-fé, já que ele foi beneficiado por uma liminar concedida pela Justiça; nesse caso, o próprio Judiciário entendeu que o ato deveria ser mantido.
     

    Dra. Maria Silvia Zanella Di Pietro (Mestre e Doutora em Direito Administrativo pela USP)

  • É simples:

     Se exauriram seu potencial, gerou direito adquirido para terceiro de boa fé, e a licitação depois da assinatura do contrato não podem ser revogados. 

    Então há limites sim!!! 

  • O poder de revogação da Administração Pública não é ilimitado. Com efeito, existem atos que são irrevogáveis e também situações em que a revogação não é cabível (ex: atos exauridos ou consumados, atos vinculados, atos integrantes de um procedimento administrativo etc.)

  • Atos que NÃO pode ser revogados:

    VC PODE DA

                                  VINCULADOS

                                  PROCEDIMENTOS ADM

                                   DECLARATÓRIOS

                                   ENUNCIATIVOS

                                  DIREITO ADQUIRIDO

  • ERRADO

    Não pode revogar : Atos

    1- Consumados

    2- Vinculados

    3-  Direito adquirido

    4- Declaratórios

    5- Enunciativos

    O poder de revogação da Administração Pública não é ilimitado.

  • ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

     

    VC  NÃO PODE

     

     

    > V: Vinculado

    > C: Consumado

    > PO: POcedimento (rs)

    > DE: Declaratório/Enunciativo

    > : Direito adquirido

  • Súmula 473 STF, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • O limite da autotutela é o princípio da razoabilidade...

  • Dica para esta e para futuras questões: 

     

    Nenhum poder administrativo é ilimitado.

  • De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

  • Go é isso aí Madara uchira.

     

  • "Não há limites" quase sempre entrega uma asserção errônea. No Direito NADA é absoluto, TUDO é relativo.

  • Pessoal, no Direito, NADA é abosoluto, TUDO é relativo. Na questão, a entrega da resposta está em "não há limites".

  • Sempre há um limite no direito, uma prerrogativa! Não há limites para os sonhos! Força e Honra!

  • Quanto aos princípios administrativos, a questão trata do princípio da autotutela.

    A Administração pode revogar seus atos administrativos quando forem considerados inoportunos ou inconvenientes, mas não ocorre de forma absoluta. Há que se respeitar certas situações, nas quais, portanto, é vedada a revogação. Para a doutrina, estes são os principais atos que não podem ser revogados: atos vinculados; atos consumados; atos a respeito de direito adquirido; atos enunciativos; atos declaratórios; atos que integrem procedimento administrativo; meros atos administrativos.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Há sim limites.

    Errado.

  • Dica para esta e para futuras questões: 

     

    Nenhum poder administrativo é ilimitado.

  • Não podem ser revogados os atos válidos considerados incovenientes ou inoportunos ao tempo eivados de direito adquirido pelo beneficiário.

  • no direito o termo SEM LIMITES é bem complicado de se afirmar viu!

  • Quanto aos princípios administrativos, a questão trata do princípio da autotutela.

    A Administração pode revogar seus atos administrativos quando forem considerados inoportunos ou inconvenientes, mas não ocorre de forma absoluta. Há que se respeitar certas situações, nas quais, portanto, é vedada a revogação. Para a doutrina, estes são os principais atos que não podem ser revogados: atos vinculados; atos consumados; atos a respeito de direito adquirido; atos enunciativos; atos declaratórios; atos que integrem procedimento administrativo; meros atos administrativos.

    ERRADO.

  • ERRADO

     Atos que não podem ser revogados: atos vinculados; atos consumados; atos a respeito de direito adquirido; atos enunciativos; atos declaratórios; atos que integrem procedimento administrativo; meros atos administrativos.

  • Não admite revogação : VC DA PD


    Vinculados

    Consumados

    Direitos Adquiridos

    Procedimentais

    Declaratórios


    ou seja, há limites quanto à revogação.

  • Pincípio da Autotutela: a Administração pode rever seus próprios atos quando manchados de ilegalidade. Prega a auto-correção do Poder Público.

     

    ERRADO

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • TUDO NO DIREITO HÁ LIMITES!

  • ERRADO.

    Deve-se respeitar os direitos adquiridos.

  • Atos vinculados não podem
    ser revogados, pois não tem análise de mérito.

  • O limite é não prejudicar a ela mesma e nem a terceiros

  • (...) RESPEITADO O DIREITO ADQUIRIDO.

  • Há limites 

    Há limites 

    Há limites 

  • ERRADO.

    São irrevogáveis:

    o   Atos vinculados;

    o   Atos que já exauriram seus efeitos;

    o   Meros atos administrativos (atos enunciativos, atestado, parecer, certidão..);

    o   Atos que geraram direitos adquiridos;

    o   Atos que integram um procedimento administrativos.

  • '' não há limites '' fecha o olho e marca errado.

  • Copiando e colando o comentário da Rosi Ruback, só para ficar salvo no me perfil.


    ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

     

    VC  NÃO PODE 

     

     

    VVinculado

    > CConsumado

    > PO: POcedimento (rs)

    > DE: Declaratório/Enunciativo

    : Direito adquirido

    Gostei (

    151

    )


  • X DA QUESTÃO (NÃO HÁ LIMITES) PORTANTO GABARITO (ERRADO).

  • filho tudo tem limite .

  • Como disse minha mãe, logo abaixo. TUDO TEM LIMITES.

  • vc pode da

  • Só complementando os comentários dos colegas... São irrevogáveis também, além daquelas já listados abaixo (atos consumados, atos que geram direitos adquiridos, atos vinculados e atos enunciativos):

    Atos irrevogáveis: assim declarados por meio da lei específica que regulamenta e prevê sua edição.

    Atos de controle: haja vista não serem atos praticados no exercício da função administrativa propriamente dita, não se configurando atos constitutivos de direitos ou obrigações, somente incidindo na vigência dos outros atos.

    Atos complexos: uma vez que para a sua edição dependem da soma de mais de uma vontade administrativa. Neste sentido, não é possível que a vontade de um único agente retire este ato do mundo jurídico.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

  • Errado,

    Bons estudos

  • Copiando e colando o comentário da Rosi Ruback, só para ficar salvo no me perfil.

    ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

     

    VC  NÃO PODE DÁ

     

     

    > V: Vinculado

    > C: Consumado

    > PO: POcedimento (rs)

    > DE: Declaratório/Enunciativo

    > DÁ: Direito adquirido

    Bons estudos companheiros!

  • Revogação

    O ato é valido

    mérito adm >>>juízo de conveniência/oportunidade

    feito pela própria adm 

    atos discricionários

    efeitos Não retroativos >>>EX NUNCA>>> Nunca volta

    poder judiciário não pode revogar atos dos outros.

    Não pode revogar:

    Atos vinculados

    Atos consumados

    Direitos adquiridos>>> Sumula 473 do stf

    Atos que integram procedimentos

    Meros atos administrativos

    FONTE:MEUS RESUMOS

  • Errado

    Quanto aos princípios administrativos, a questão trata do princípio da autotutela.

    A Administração pode revogar seus atos administrativos quando forem considerados inoportunos ou inconvenientes, mas não ocorre de forma absoluta. Há que se respeitar certas situações, nas quais, portanto, é vedada a revogação. Para a doutrina, estes são os principais atos que não podem ser revogados: atos vinculados; atos consumados; atos a respeito de direito adquirido; atos enunciativos; atos declaratórios; atos que integrem procedimento administrativo; meros atos administrativos.

  • Em todos atos há uma margem vinculada.

    Nos atos descricionários há uma margem de liberdade mas que não é ilimitada.

  • Errado.

    A autotutela fundamenta a possibilidade de anulação e revogação dos atos administrativos pela própria Administração Pública. Contudo, a revogação deve, ao contrário do que afirmado, observar os limites legais.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Errado;

     

     

    >>>VC PODE DÁ? NÃO, POIS NÃO POSSO REVOGAR!

     

     

    > V: Vinculado

    > C: Consumado

    > PO: POcedimento (rs)

    > DE: Declaratório/Enunciativo

    > DÁ: Direito adquirido

     

     

    Fonte: Alguém do QC que não me lembro

  • Atos que não podem ser revogados

    a) os atos consumados, que já exauriram seus efeitos (a impossibilidade de revogá-los decorre de uma questão lógica, uma vez que, sendo a revogação prospectiva, ex nunc, não faz sentido revogar um ato que não tem mais nenhum efeito a produzir);

    b) os atos vinculados, porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência;

    c) os atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI); deveras, se nem a lei pode prejudicar um direito adquirido, muito menos o poderia um juízo de conveniência ou oportunidade administrativa;

    d) os atos que integram um procedimento, porque, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a preclusão administrativa relativamente à etapa anterior, ou seja, torna-se incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto ao seu mérito.

    e) não é cabível a revogação quando já se exauriu a competência da autoridade que editou determinado ato.

    f) "meros atos administrativos", como as certidões, os atestados, os votos e os pareceres. Tais atos seriam irrevogáveis "porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei'' (Maria Sylvia Di Pietro). P/ MA & VP, tais atos são irrevogáveis “porque não encerram uma manifestação de vontade da administração pública”; são atos administrativos apenas em sentido formal.

  • GABARITO ERRADO

    Não cabe revogação de atos:

      > Enunciativos (certidão, atestado, parecer e apostila)

      > Exauridos ou consumados

      > Vinculados

      > Que geraram direitos adquiridos

      > Integrantes de um procedimento administrativo

      > Meros atos da administração

      > Complexos

      > Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato

    bons estudos

  • "Ocorre que, com o intuito de evitar que a revisão de alguns atos possa ser mais nocivo do que a sua permanência no ordenamento jurídico, alguns LIMITES foram criados para a Autotutela no que tange à anulação de atos viciados, em observância do Princípio da Segurança Jurídica. Nestes casos é relevante analisar a boa-fé dos destinatários da conduta ilícita".

    Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 5º ed., 2018, pag. 90, Editora: JusPodivm.

  • O poder de revogação da Administração Pública não é

    ilimitado. Com efeito, existem atos que são irrevogáveis e também situações

    em que a revogação não é cabível (ex: atos exauridos ou consumados, atos

    vinculados, atos integrantes de um procedimento administrativo etc.).

    Gabarito: Errado

  • Gab - E .

    Não há limite de tempo, mas há limite de matéria.

    EX: não se pode revogar ---> ato consumado, vinculado, declaratório, enunciativo etc....

  • Melhor macete, Lucas Ribeiro kkkkkk

  • A Administração pode revogar seus atos administrativos quando forem considerados inoportunos ou inconvenientes, mas não ocorre de forma absoluta.

    Há que se respeitar certas situações, nas quais, portanto, é vedada a revogação.

    Para a doutrina, estes são os principais atos que não podem ser revogados: atos vinculados;

    atos consumados;

    atos a respeito de direito adquirido;

    atos enunciativos;

    atos declaratórios;

    atos que integrem procedimento administrativo;

    meros atos administrativos.

  • ERRADO

    NÃO pode revogar:

    1) atos consumados

    2) Atos vinculados

    3) Atos que geraram direitos adquiridos

    4) Atos que integram procedimento

    5) Atos complexos

    6) Meros atos administrativos (atestados, pareceres, certidões)

  • Comentário:  

    O poder de revogação da Administração Pública não é ilimitado. Com efeito, existem atos que são irrevogáveis e também situações em que a revogação não é cabível (ex: atos exauridos ou consumados, atos vinculados, atos integrantes de um procedimento administrativo etc.).

    Gabarito: Errado

  • MACETE

    VCC PODEE DAR

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • ERRADO

  • Errado, um exemplo a ser citado são os atos que geram direito liquido, esses não podem ser revogados.

  • Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Quanto aos princípios administrativos, a questão trata do princípio da autotutela.

    A Administração pode revogar seus atos administrativos quando forem considerados inoportunos ou inconvenientes, mas não ocorre de forma absoluta. Há que se respeitar certas situações, nas quais, portanto, é vedada a revogação. Para a doutrina, estes são os principais atos que não podem ser revogados: atos vinculados; atos consumados; atos a respeito de direito adquirido; atos enunciativos; atos declaratórios; atos que integrem procedimento administrativo; meros atos administrativos.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO: ERRADO

    Além de precisar ser razoável e justificado com bons argumentos, a revogação deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • Não há limites apenas para zoeira

  • Os desdobramentos do Princípio da Segurança Jurídica estão aí justamente para limitar a Administração Pública, assim como o Princípio da Confiança Legítima, que reduz a discricionariedade e a autotutela.

  • No direito nada é absoluto.

  • E os 5 anos do STF ?!!! kkkkk

  • princípio da segurança jurídica lhe põe limita.

  • ERRADO

    Atos que não podem ser revogados: atos vinculados; atos consumados; atos a respeito de direito adquirido; atos enunciativos; atos declaratórios; atos que integrem procedimento administrativo; meros atos administrativos.

  • CONTROLE ADMINISTRATIVO

    ➥ A base do controle administrativo é o exercício da autotutela, conforme se expressa na Súmula 473 do STF.

    Súmula 473-STF - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que as tornam ileais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicia.

    ► O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando os ilegais ou revogando por razões de conveniência ou oportunidade. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    • Tal atuação pode se dar de ofício ou mediante requerimento; e que
    • Só a administração pode agir de ofício.

    [...]

    PODER DE AUTOTUTELA

    ➥ O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato da própria administração.

    ► É o poder que confere a administração de revisar seus próprios atos sem interferência do poder judiciário!

    -

    Importante!!

    O princípio da autotutela não é absoluto, devendo ser ponderado pelo princípio da segurança jurídica ou da proteção da confiança, de forma que alguns atos administrativos poderão ser convalidados ainda que inquinados de vício de legalidade, desde que sejam julgados à luz do tempo e da boa-fé.

    [...]

    ____________

    Fontes: Súmula 473 do STF; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Pode ser ponderado pelo princípio da segurança jurídica ou da proteção da confiança. Há limites!

  • atos que não podem ser revogados: atos vinculados; atos consumados; atos a respeito de direito adquirido; atos enunciativos; atos declaratórios; atos que integrem procedimento administrativo; meros atos administrativos

    gabarito errado

  • SÃO INSUSCETÍVEIS DE REVOGAÇÃO:

    a) Os atos que exauriram seus efeitos

    b) Os atos vinculados

    c) Os atos que geraram direitos adquiridos

    d) Os atos integrantes de um procedimento administrativo

    e) Os denominados meros atos administrativos

     

  • A Administração pode revogar seus atos administrativos quando forem considerados inoportunos ou inconvenientes, mas não ocorre de forma absoluta. Há que se respeitar certas situações, nas quais, portanto, é vedada a revogação. Para a doutrina, estes são os principais atos que não podem ser revogados: atos vinculados; atos consumados; atos a respeito de direito adquirido; atos enunciativos; atos declaratórios; atos que integrem procedimento administrativo; meros atos administrativos.

    Gabarito do Professor.

  • não há limites só para o amor!

  • A RESPOSTA É ENCONTRADA NO PRÓPRIO TEXTO: TEM DE SER CONVENIENTE E OPORTUNO!

  • EXISTEM ATOS IRREVOGÁVEIS

    =V-C-PO-DE-DA???

    V – Vinculados; (competência, forma e finalidade) 

    C – Consumados; (Trata-se do ato que já exauriu todos os seus efeitos.)

    PO - Procedimento administrativo; (procedimento que deu efeito a algo previsto em lei)

    DE - Declaratório/Enunciativos; (Exemplos típicos são certidões, atestados e pareceres)

    DÁ - Direitos Adquiridos (como as férias ou uma licença capacitação

  • Achei o termo "...não há limites..." muito amplo.

  • Atos Irrevogáveis: Vc pode dar?

    V- Vinculados

    C- Consumados

    PO- Procedimentos administrativos

    DE- Atos declaratórios ou enunciativos

    DAR- Direitos adquiridos

  • errado, existe casos onde não pode revogar.

    seja forte e corajosa.

  • SÃO INSUSCETÍVEIS DE REVOGAÇÃO:

    a) Os atos que exauriram seus efeitos

    b) Os atos vinculados

    c) Os atos que geraram direitos adquiridos

    d) Os atos integrantes de um procedimento administrativo

    e) Os denominados meros atos administrativos

  • O erro está em afirmar que não há limites para ADM pública, referente a revogações de atos. "Tudo tem limite"

  • FALSA: Em decorrência do princípio da autotutela, não há limites para o poder da administração de revogar seus próprios atos segundo critérios de conveniência e oportunidade.

    Obs. : Só lembrarmos que alguns atos são IRREVOGAVEIS:

    ME CON V I DA

    MEros atos administrativos ( certidões, pareceres, atestados);

    Consumados _ atos ;

    Vinculados _atos;

    Integram procedimentos _ atos;

    Direito Adquirido.

  • não há limites para o amor!

    hoje não Cespe

    #PMAL2021

  • No Brasil nada é absoluto tudo é relativo .

    #PMAL 2021

  • Está errado , e sim seria correto se fosse eivados de princípios de ilegalidade

  •  Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • CAPÍTULO XII

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • ERRADO.

    ATOS IRREVOGÁVEIS

    =V.C PO-DE-DA???

    Vinculados; (competência, forma e finalidade) 

    Consumados; (Trata-se do ato que já exauriu todos os seus efeitos.)

    Procedimento administrativo; (procedimento que deu efeito a algo previsto em lei)

    Declaratório/Enunciativos; (Exemplos típicos são certidões, atestados e pareceres)

    Direitos Adquiridos (como as férias ou uma licença capacitação

    COMENTÁRIO qC

    VEJA que FOI FALADO EM "REVOGAR".

  • Lei 9784, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

  • Já dizia minha mãe: "Tudo tem limite!".

  • O primeiro grande limite à Autotutela está na necessidade de se verificar o Devido Processo Legal, com Ampla Defesa e Contraditório ao interessado, sempre que a sua aplicação possa levar a restrição a direito de terceiro. 

  • Comentário do QC

    A Administração pode revogar seus atos administrativos quando forem considerados inoportunos ou inconvenientes, mas não ocorre de forma absoluta. Há que se respeitar certas situações, nas quais, portanto, é vedada a revogação. Para a doutrina, estes são os principais atos que não podem ser revogados: atos vinculados; atos consumados; atos a respeito de direito adquirido; atos enunciativos; atos declaratórios; atos que integrem procedimento administrativo; meros atos administrativos.


ID
1913191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos atos administrativos.


O ato praticado por agente não competente para fazê-lo poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para sua prática, caso em que ficará sanado o vício de incompetência.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    A L9784 trata do princípio da segurança jurídica em duas oportunidades, primeiramente como princípio do processo administrativo, depois no art.55 quando determina a convalidação de decisões proferidas com vícios sanáveis, que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

     

    A Administração poderá convalidar seus atos inválidos quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal. Está repetindo, está falando aquilo que eu disse e que já era entendimento de doutrina, desde que, na hipótese de vício de competência, a convalidação seja feita pela autoridade titulada para a prática do ato e não se trata de competência indelegável. E na hipótese de vício formal, este possa ser suprido de modo eficaz.

     

    (Di Pietro)

     

    O vício de competência é considerado um vício sanável, isto é, passível de convalidação, exceto nos casos de competência exclusiva e competência quanto à matéria. Como a questão não dá ideia nenhuma ideia sobre a presença das exceções, então o item está correto. Lembrando que a convalidação é um ato discricionário (pode-se optar pela anulação do ato).

     

    Prof. Erick Alves

     

    Nesse ponto, há divergência doutrinária, mas prevalece o comando do art. 55 da Lei n. 9.784/99, que estabelece que os atos “podem” ser convalidados, ou seja, há sim discricionariedade. Ademais, vale destacar que o vício no sujeito é convalidável.

     

    Daniel Mesquita

  • GABARITO: C

    Nesse ponto, há divergência doutrinária, mas prevalece o comando do art. 55 da Lei n. 9.784/99, que estabelece que os atos “podem” ser convalidados, ou seja, há sim discricionariedade. Ademais, vale destacar que o vício no sujeito é convalidável.
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    (Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-inss-comentarios-direito-administrativo-e-rju/)

  • Gabarito: CERTO

    O vício de competência é considerado um vício sanável, isto é, passível de convalidação, exceto nos casos de competência exclusiva e competência quanto à matéria. Como a questão não dá ideia nenhuma ideia sobre a presença das exceções, então o item está correto. Lembrando que a convalidação é um ato discricionário (pode-se optar pela anulação do ato).

     

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-inss/

  • Gabarito dado pela banca : CERTO

    Achei sacanagem cobrar essa questão na prova . Acredito que deveria ser ANULADA , pois a banca se utilizou de um conceito polêmico (convalidação) em que há divergência doutrinária, podendo o gabarito ser dado conforme o doutrinador que a banca escolhesse o que acabou prejudicando a interpretação da questão.

    Vejamos as lições de Weida Zancaner sobre o tema

     

    “ A Administração deve invalidar quando o ato não comportar convalidação. Deve convalidar SEMPRE que o ato comportá-la.”

     

    Assim, pode-se concluir que a convalidação, quando presentes os pressupostos para o refazimento do ato praticado com ilegalidade, é atividade VINCULADA, não podendo se eximir o administrador desse dever. Ademais, é necessário manifestação expressa da Administração, não sendo possível convalidação tácita, ou mesmo, por decurso de tempo.

    FONTE : ZANCANER, Weida. Da Convalidação e da Invalidação dos Atos Administrativos. 3ª ed., São Paulo: Malheiros, 2008, pp. 64-66.

     

    Nesse sentido, confiram-se os ensinamentos da Prof. Di Pietro, verbis:

    “Tratando-se de ato vinculado praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato; a convalidação é OBRIGATÓRIA, para dar validade aos efeitos já produzidos; se os requisitos legais não estiverem presentes, ela deverá necessariamente anular o ato.”

    FONTE : DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13ª ed., São Paulo: Atlas, 2001, p. 228.

     

    De acordo com esse posicionamento é o entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello, verbis:

    “As asserções feitas estribam-se nos seguintes fundamentos. Dado o princípio da legalidade, fundamentalíssimo para o Direito Administrativo, a Administração não pode conviver com relações jurídicas formadas ilicitamente. Donde, é DEVER seu recompor a legalidade ferida. Ora, tanto se recompõe a legalidade fulminando um ato viciado, quanto convalidando-o. É de notar que esta última providência tem, ainda, em seu abono o princípio da segurança jurídica, cujo relevo é desnecessário encarecer. A decadência e a prescrição demonstram a importância que o Direito lhe atribui. Acresce que também o princípio da boa-fé – sobreposse ante atos administrativos, já que gozam de presunção de legitimidade – concorre em prol da convalidação, para evitar gravames ao administrado de boa-fé.

    FONTE : MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 15ª ed., refundida, ampl. e atual., São Paulo: Malheiros, 2003, p. 433.

  • Gabarito CERTO
     

    A questão merece ser anulada, isto porque a doutrina majoritária nos ensina tratar-se a convalidação de ato vinculado. Este é o entendimento dos autores Maria Sylvia, Celso Antônio e José dos Santos, por exemplo.

     

    Por exemplo, em prova do Cespe, do ano de 2013, a banca examinadora socorreu-se dos ensinamentos de Maria Sylvia. Vejamos:

     

    CESPE - OCE (TCE-RS)/Classe A/Oficial Instrutivo/2013

    Julgue o item que se segue acerca dos atos administrativos.

    Caso a administração pratique ato suscetível de convalidação e este não seja impugnado pelo interessado, ela só terá obrigação de convalidá-lo ou de invalidá-lo na hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário.

     

    DPE-RR/Defensor – Cespe – 2013 - É obrigatória a convalidação de ato administrativo de permissão de uso de bem público eivado do vício de incompetência, pois tal convalidação é ato vinculado.

     

    O gabarito, claro, foi ERRADO. É que o ato de convalidação é SEMPRE vinculado, havendo uma ÚNICA hipótese em que o ato é discricionário. A banca examinadora fez citar, no caso, a exceção (vício de competência em ato de conteúdo discricionário é ato discricionário).

     

    Ou seja, ora a banca acompanha a linha doutrinária, e dá o gabarito como ato vinculado, ora, acompanha a literalidade da Lei 9.784/1999, e dá o gabarito ato discricionário.

     

    Ocorre que, na questão, não há menção ao julgamento de acordo com a lei ou de acordo com a doutrina, de modo que o julgamento restou prejudicado.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social
    bons estudos

  • CERTO! O vício de competência é, em regra, convalidável, sendo uma discricionariedade da administração pública (art. 55 Lei 9.784/99, que diz que poderá ser feita), ficando o vício sanado.

     

    Convalidar consiste na faculdade que a Administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos. Para a doutrina, vícios sanáveis são aqueles presentes nos elementos competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato). Já os vícios de motivo e objeto são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

  • Vício de COMpetência ou de INcopetência? Oo

  • Essa prerrogativa de convalidação ou não de um ato administrativo, como qualquer outra prerrogativa, ela não é baseada na simples vontade do administrador (discricionariedade), ele é baseada na finalidade pública. Se a convalidação for a melhor alternativa ao atendimento do interesse público, ela DEVE ser realizada, não havendo se falar em discricionariedade entre convalidar ou anular o ato administrativo por vício de forma ou de competência. A prerrogativa DEVE ser utilizada de acordo com o interesse público (Ronny Charles).

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

  • Galera, em meio às dúvidas que surgiram, vou colocar posição encontrada em uma sinopse da Editora Jus Podium para ver se consigo aclarar a mente de alguns!
    Vejamos que a questão fala que houve vício de competência. Assim, vejamos:

    "Diante de um ato anulável, a Administração deverá convalidá-lo, não sendo discricionária tal decisão, salvo nos casos de atos discricionários expedidos por autoridade incompetente. Nesses casos, não se pode obrigar a autoridade competente para a prática do ato a agir da mesma forma que a pessoa incompetente."
    Fonte: Sinopse de Administrativo da Editora Jus Podium.

    Espero ter contribuído!

  • Comentários do Professor Wander Garcia:

     

    O artigo 55 da Lei 9.784/99 admite expressamente a convalidação, devendo a Administração, sempre que possível, optar por ela. Todavia, há uma hipótese em que a Administração poderá optar entre convalidar e não convalidar um ato anulável. Trata-se do caso em que se têm os atos discricionários praticados por autoridade incompetente. Nesse caso, a autoridade que for a competente não fica obrigada a convalidar o ato viciado, dada a margem de liberdade que detém para praticá-lo.

  • CERTA.

    Quando o marido da foca é provocado, o FOCO (FOrma e COmpetência), a Administração pode convalidar um ato sanável, sendo uma atitude discricionária, DESDE QUE NÃO HAJA LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO NEM A TERCEIROS! Como a questão não disse que haveria prejuízos, ele PODE, não DEVE, convalidar o ato, com efeitos ex tunc.

  • vicio de competência pode ser sanado!

  • Não sendo competência EXCLUSIVA pode sim.

  • Certa.

    Renato, discordo totalmente do seu comentário. A doutrina majoritariamente considera convalidação ato discricionário. Pelo que eu saiba apenas Di Pietro tem opinião contrária.

  • AGENTE NÃO COMPETENTE PARA O ATO, SENDO O ATO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, PODE SER DISCRICIONÁRIMENTE CONVALIDADO?

     

    KKKKKK....CESPE meteu com areia em várias questões nessa prova.

  • De acordo com a lei ou de acordo da doutrina?

    Anulável temos duas respostas possíveis a questão não 

    Especificou lei ou doutrina...

     

  • De modo grosseiro já dar pra responder

    Minha secretária faz tudo e eu confiro o ato e vejo que está tudo 100%.Quem liberou o ato foi o agente competente e não a secretária rs

  • Eu marquei essa bagaça errada pq pensei que era pegadinha esse INcompetência. Eu pensei que era competência! Odio eternoooo

  • Teoria da nulidades adotada pelo Direito Administrativo pátrio: Teoria Quaternária ( Celso Antonio Bandeira de Melo)

    O ato administrativo pode ser:

    INEXISTENTE 

    NULO: possui vicios insanáveis e não admitem convalidação - Art.55 LPA (defeitos insanáveis: objeto, motivo e finalidade)

    ANULÁVEL: possui vícios sanáveis, passível de convalidação ( vícios concernentes ao sujeito e a forma)

    IRREGULARES: defeitso superficiais em formalidades não essenciais.

  • Ficamos tão preocupados com a Cespe que quando li vicio de incompetência achei que estaria errado por isso........Fazer o quê......

  • Que vacilo, pensei que se houvesse a possibilidade de convalidação ela deveria ser feita e não poderia de forma discricionária, como foi dito na questão. :(

  • Não concordei com o gabarito... Vício de incompetência? Se tivesse competência julgaria certo. Me pegou isso daí
  • FOCO na convalidação

    FOrma e COmpetencia podem ser convalidados

  • Gabarito correto!!! A competência não exclusiva pode ser convalidada. 

    Lei 9784/99. Art. 55. "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

     

    ELEMENTOS DO ATO

    a) Competência >>> Não exclusiva >>> Convalidação.

    b) Forma >>> Não essencial >>> Convalidação.

    c) Motivo >>> não convalidável. são os pressupostos de fato e direito que ensejaram a prática do ato. Motivação é a exposição por escrito dos motivos. Logo, são distintos.

    d) Finalidade >>> não convalidável.

    e) Objeto >>> não convalidável.

     

    DETALHES SOBRE A COMPETÊNCIA

    Usurpação de função >>> não convalidável

    Excesso de poder (competência exclusiva) >>> não convalidável 

    Excesso de poder (competência não exclusiva) >>> convalidável

     

    TIPOS DE CONVALIDAÇÃO:

    Ratificação: supre o vício de competência

    Reforma ou Conversão: retira a parte inválida e edita novo ato válido com outro teor. 

    Exemplo: João e Francisco foram nomeados para cargos públicos, mas não era pra ter nomeado Francisco e sim Pedro. Far-se-á a conversão, ou seja, retira a nomeação de Francisco e insere-se a de Pedro e mantém a de João 
     

  • Vício de incompetencia, pode isso Arnaldo?

  • GABARITO ERRADO!

    O problema dessa questão 

    É que a banca não deixou claro se o vicio era Sanavel ou insanavel ?

    A atitude incompetente do agente  era  sanável ou insanavel?

    Como sabemos podemos Convalidar atos de forma e competência , somente se o vicio forma sanável . 

    Se for vicio Insanável devemos anula-lo !

     

    Como o candidato vai Julgar  o Item ? Devo convalidar ou Anular ? O vicio é sanavel ou insanavel? Que tipo de incompetencia foi?

    Como não ficou Claro , Questão errada, passivel de anulação também por causar ambiguidade!

    Rede LFG 

  • Vício de INcompetência? Hahahaha é vício sanável ou não? Cespe tá fod..!

  • Para mim está ERRADA a assertiva.

    Li na Maria Sylvia Zanella Di Pietro de que a faculdade de convalidar dependerá da natureza do ato administrativo. Ou seja:

    - Nos ATOS DISCRICIONÁRIOS: praticados por autoridade incompetente, poderá ou não ser convalidado pela autoridade competente, de acordo com sua avaliação de conveniência e oportunidade. Ex. autorização de uso de bem público.

    - Nos ATOS VINCULADOS: a autoridade competente está obrigada a convalidar, caso presentes todos os requisitos legais para a prática do ato que, apresentou vício de incompetência, por força da autoridade que o apreciou. Ex. licença para dirigir (CNH) ou para exercer profissão. Se o interessado cumpriu os requisitos, a autoridade competente está obrigada a convalidar. 

  •  ATOS DISCRICIONÁRIOS: praticados por autoridade incompetente, poderá ou não ser convalidado pela autoridade competente, de acordo com sua avaliação de conveniência e oportunidade. Ex. autorização de uso de bem publico

  • O termo "pode", utilizado na questão, permitiu julgá-la como correta, ainda que esteja incompleta. Porém, me pareceu estranho o uso (como já comentado por alguns colegas) da expressão vício de INcompetência! É o CESPE mais uma vez inovando no direito! kkkk.

  • Correto

     

    O que n pode ser convalidado são os atos de competência exclusiva.

  • Pra mim há um vício de competência e não de incompetência... 

  • Forma e Competência podem ser convalidados, então gabrito certo

  • O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc, tendo como argumento principal de sua vinculação a economia processual e a segurança jurídica. Para concursos, na Lei do Processo Administrativo (Lei n. 9.784/99) a convalidação é discricionária. (Alexandre Mazza)

  • Quanto drama nos comentários...

  • Vicio de Incompetência nunca ouvi falar, o chato da cespe é que se coloca verdadeiro eles marcam a questão errada por ser vicio de competencia, e se você coloca errado (como eu marquei) eles colocam certo.

     

    Mas a questão está errada pelo seguinte motivo.

    O enunciado traz apenas a expressão agente não competente.

     

    Se o agente não competente for um agente putativo, quando ocupa irregularmente a função pública o ato poderá ser anulado. Mas pela teoria da aparência se esse agente agiu de boa-fé o ato poderá ser convalidado produzindo os efeitos para qual foi criado.

     

    Agora quando se trata de usurpação de função, onde um agente se apropria ilegamente da função de outro agente, os atos serão considerados inexistente e não poderá ser aplicada a teoria da aparência nesse caso.

  • Certo!

     

    Se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízos a terceiros. Dessa forma, para que se admita a convalidação de um ato administrativo, devem-se fazer presentes os dois requisitos, a saber, o vício do ato se tratar de vício sanável e a convalidação não causar prejuízos a terceiros interessados no processo nem à própria Administração Pública.

     

    Assim, a doutrina passou a entender que, quando é o caso de nulidade sanável, ou seja, vícios de forma e de competência, devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que a sua anulação. Nestes casos, consertado o vício, o ato produz efeitos licitamente, desde a sua origem, podendo-se definir, portanto, que a convalidação opera efeitos ex tunc, retroagindo à data de edição do ato para que sejam resguardados os efeitos pretéritos desta conduta.

     

    No mesmo sentido, a doutrina entende, majoritariamente, que a convalidação deve ser praticada pela Administração Pública sempre que possível, não se configurando uma faculdade do Estado, mas sim um dever de sanar o vício que macula sua conduta. Ocorre que esta situação não se aplica nos casos de atos discricionários que sofram de VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA, haja vista, nestes casos, a autoridade deva exercer uma margem de escolha acerca da manutenção ou não do ato.

     

    Com relação a isso, Fernanda Marinela dispõe que "sempre que a Administração estiver diante de um ato suscetível de convalidação, deve convalidá-lo, ressalvando-se a hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário, em que a autoridade competente é que deve realizar o juízo de valor".

     

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 2ª Edição, Editora JusPODVIM, 2015, pág. 290/1184 , Matheus Carvalho.

     


    Bons estudos a todos!

  • QUESTÃO ERRADA   Agente não competente ? Vicio de imcompetência?

    São condições para que um ato seja convalidado;

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    a) defeito sanável

    b) o ato não acarretar lesão ao interesse público

    c) o ato não acarretar prejuizo a terceiros

    d) decisão discriionária da admnistração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato. 

  • Segundo ALEXANDRINO, temos as seguintes condições para que um ato possa ser convalidado: (i) defeito sanável; (ii) o ato não acarretar lesão ao interesse público; (iii) não acarretar prejuízo a terceiros.

    Os defeitos sanáveis são:

    a) vícios relativos à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;

    b) vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.

  • Essa questão está cheia de erros, poderá ser convalidado somente se o ato for sanável e que não seja de competência exclusiva, a questão tem de ser anulada, no mínimo, ou ter seu gabarito alterado para E.

  • GABARITO: CORRETO

     

    Gente, ao colocarem o gabarito, ainda que discordem, coloquem o gabarito oficial, e não o que acham, pois acabam prejudicando muitos estudantes. Aqueles que discordam do gabarito, podem colocar o gabarito oficial e justificar o motivo pelo qual discordam deste. 

  • Gabarito preliminar CORRETO mas deve ser mudado para ERRADO, pois presentes os requisitos legais para a convalidação, o agente público não tem a faculdade de escolha é sim o chamado PODER/DEVER de convalidação do ato, em respeito a boa fé e a segurança jurídica.. NÃO CABE PONDERAÇÕES OU DISCRICIONARIEDADE...

  • Questão estranha..

    Pois seria contrário dizer que um chefe ainda terá discricionariedade de convalidar um ato praticado por agente não competente.

  • No caso de competência, é permitida a convalidação, exceto de competência exclusiva ou material.  A questão está correta porque mencionou a regra.

  •  

    FERNANDA MARINELA ensina que  "sempre que a administração pública estiver diante de um ato suscetível de convalidação, DEVE CONVALIDÁ-LO, ressalvando-se a hipótese de VÍCIO DE COMPETÊNCIA EM ATO DE CONTEÚDO DISCRICIONARIO, em que a autoridade competente é que deve realizar o juízo de valor". 

    MATHEUS CARVALO, no mesmo sentido, "a convalidação deve ser praticada pela Administração Pública sempre que possível (...) ocorre que esta situação não se aplica nos casos de ATOS DISCRICIONÁRIOS QUE SOFRAM VÍCIOS DE INCOMPETÊNCIA, NESTES CASOS, A AUTORIDADE DEVE EXERCER MARGEM DE ESCOLHA ACERCA DA MANUTENÇÃO OU NÃO DO ATO."

     

     

     

  • Mais uma vez fazendo patifaria nos seus gabaritos. Mais uma vez quem estuda se dá mal. Mais uma vez mantendo um gabarito equivocado. Além de contrariar seus próprios precedentes, contraria também os maiores nomes do Direito Administrativo brasileiro (Di Pietro, Bandeira de Mello e Carvalho Filho, por exemplo). Banca IMUNDA.

     

     

  • Gab: C

     

    O vício de competência é considerado um vício sanável, isto é, passível de convalidação, exceto nos casos de competência exclusiva e competência quanto à matéria. Como a questão não dá ideia nenhuma ideia sobre a presença das exceções, então o item está correto. Lembrando que a convalidação é um ato discricionário (pode-se optar pela anulação do ato).

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-inss/

  • Pessoal, o gabarito está CORRETO. O CESPE seguiu uma interpretação do autor Celso Antônio Bandeira de Mello.

    Segue trecho retirado do livro Noções de Direito Administrativo e Constitucional, de Paulo Lépore e Leandro Bortoletto:

     

     

    'Na esfera federal, a Lei n° 9789/99 disciplina a convalidação e, no art 55, estabelece que, "quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".

     

    No dispositivo legal consta a expressão "poderão", considerando a convalidação como uma faculdade. Essa redação contraria a doutrina majoritária, porque a convalidação é um dever e não um poder, em razão do princípio da segurança jurídica, desde que seja possível convalidar.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello aponta como EXCEÇÃO a HIPÓTESE DE O ATO VICIADO SER DE COMPETÊNCIA DISCRICIONÁRIA. De fato, nessa hipótese, alguém - que não era competente - analisou a conveniência e a oportunidade e emitiu certo ato administrativo e esse juízo de valoração feito pode não corresponder ao juízo que faria a autoridade competente, PELO QUE ESTA NÃO PODE SER OBRIGADA A CONCORDAR, senão estaria sendo tolhida de sua competência discricionária na lei.'

     

     

    Ou seja amigos, em se tratando de ATOS DISCRICIONÁRIOS, a autoridade competente poderá deliberar se convalida o ato ou não

     

    Deus nos abençoe!

    Quem acredita, SEMPRE ALCANÇA!

     

  • COMPETÊNCIA E FORMA: são anuláveis, ou seja poderão ser CONVALIDADOS. Existem exceções. EX.: a competência exclusiva não poderá ser convalidada.

    FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO: são nulos, ou seja não poderão ser CONVALIDADOS.

     

    GABARITO CORRETO

  • (CESPE/ TRE-PI/ 2016) “Um técnico judiciário do TRE/PI assinou e encaminhou para publicação uma portaria de concessão de licença para capacitação de um analista judiciário pertencente ao quadro de servidores do tribunal. O ato de concessão da licença é de competência não exclusiva do presidente do tribunal.
    A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
    (...)
    E) Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato DEVERÁ ser convalidado. ”
    GABARITO OFICIAL: Alternativa E.

     

    (CESPE/ TCE-RS/ 2013) “Julgue o item que se segue acerca dos atos administrativos.
    Caso a administração pratique ato suscetível de convalidação e este não seja impugnado pelo interessado, ela terá obrigação de convalidá-lo OU de invalidá-lo na hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário.”
    GABARITO OFICIAL: CERTA. Aqui a banca tratou da exceção, isto é, quando a convalidação é discricionária (em caso de vício de competência em ato discricionário).

     

    (CESPE/ DPE-RR/ 2013) obrigatória a convalidação de ato administrativo de permissão de uso de bem público eivado do vício de incompetência, pois tal convalidação é ato vinculado."

    GABARITO OFICIAL: ERRADA. Aqui, novamente, a banca tratou da exceção, isto é, quando a convalidação é DISCRICIONÁRIA (em caso de ato discricionário - permissão - com vício de (in)competência).

     

    Mais uma vez, quem estudou perdeu ponto!

  • Prezado Rafael Souza, o que vc expôs só corrobora a tese de que a banca errou o gabarito. O entendimento de Bandeira de Mello, seguindo o trabalho da autora Weida Zancaner sobre o tema, é que, em regra, a convalidação é ato vinculado, exceto na hipótese de convalidação de ato discricionário com vício de competência. Comprovo com um excerto do seu livro Curso de Direito Administrativo, 30ª Ed.:

    “Perante atos inválidos a Administração Pública não tem discrição administrativa que lhe permita escolher com liberdade se convalida um ato viciado ou deixa de fazê-lo. Também não tem liberdade para optar se o invalida ou deixa de invalidá-lo. Finalmente, não pode, outrossim, eleger livremente entre as alternativas de convalidar ou invalidar, ressalvada uma única hipótese: tratar-se de vício de competência em ato de conteúdo discricionário.”

     

    Acompanhando Weida Zancaner, Maria Sylvia Zanela Di Pietro:

    “Assiste razão à autora, pois, tratando-se de ato vinculado praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato [...]. Se o ato praticado por autoridade incompetente é discricionário [...] não pode a autoridade competente ser obrigada a convalidá-lo [...]”

     

    Dirley da Cunha Jr.:

    “Nada obstante a dicção legal, aderimos às lições da ilustre autora Weida Zancaner, para quem haverá um dever para a Administração Pública, e não uma faculdade, de convalidar o ato administrativo viciado, sempre que o ato for suscetível de convalidação e não tenha sido impugnado pelo interessado.” 

     

    Alexandre Mazza:

    “Ao afirmar que os atos com defeitos sanáveis ‘poderão ser convalidados’, a Lei do Processo Administrativo abertamente tratou a convalidação como faculdade, uma decisão discricionária. A solução é absurda porque traz como consequência aceitar a anulação do ato também uma opção discricionária. [...]. Mas isso contraria frontalmente a natureza jurídica da anulação. É por isso que a doutrina considera a convalidação como um dever, uma decisão vinculada." 

     

    Matheus Carvalho:

    “No mesmo sentido, a doutrina entende, majoritariamente, que a convalidação deve ser praticada pela Administração Pública sempre que for possível, não se configurando uma faculdade do Estado, mas sim um dever de sanar o vício que macula sua conduta. [...]. Com relação a isso, Fernanda Marinela dispõe que ‘sempre que a Administração estiver diante de um ato suscetível de convalidação, deve convalidá-lo, ressalvando a hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário [...]’” 

     

    Cyonil Borges:

    Para a doutrina majoritária, a convalidação é ato vinculado, por mais que a Lei 9.784/1999 mencione que um ato administrativo possa ser convalidado. [...] A convalidação poderá ser discricionária quando se tratar de vício de competência em ato de conteúdo discricionário [...] 

     

    Além de ignorar a corrente majoritária da doutrina, ignorou seu "próprio entendimento": (próximo comentário)
     

  • DOUTRINA MAJORITARIA= É VINCULADO A  CONVALIDAÇÃO.

    LEI 9.784/99 ( LEI PAD)= É DISCRICIONÁRIO A CONVALIDAÇÃO

  • "...CONVALIDADO DISCRICIONARIAMENTE..." SIGNIFICA DIZER QUE ELE PODERIA ESCOLHER PELA ANULAÇÃO. NESSE CASO A CONVALIDAÇÃO É UMA FACULDADE JÁ QUE EXISTIRIA A POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO.

     

  • Ctrl+C Ctrl+V  - RACs CORRÊA

    AGENTE NÃO COMPETENTE PARA O ATO, SENDO O ATO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, PODE SER DISCRICIONÁRIMENTE CONVALIDADO?

    Deveria estar assim então:

    O ato de "competência não exclusiva" praticado por agente não competente...

     

    No contexto, da questão generaliza "qualquer ato"

    Banca arbitrária e bipolar.

     

  • .

    ITEM – CORRETO - Segundo a professora Fernanda Marinela ( in Direito Administrativo. 9ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. págs.582 e 583)

     

    Há muita discussão doutrinária sobre a obrigatoriedade de convalidar o ato administrativo anulável, haja vista que, para alguns doutrinadores, trata-se de um dever, enquanto para outros, é mera faculdade. Em razão do princípio da legalidade, indispensável para o Direito Administrativo, a Administração não pode conviver com relações jurídicas formadas ilicitamente. Portanto, é dever seu recompor a legalidade ofendida. Assim, tanto se recompõe a legalidade anulando um ato administrativo viciado, nulo, como convalidando-o, se anulável. Para a última medida há, como acréscimo, a manutenção do princípio da segurança jurídica, além da boa-fé.

     

    Sendo assim, sempre que a Administração estiver perante um ato suscetível de convalidação, deve convalidá-lo, ressalvando-se a hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário, em que a autoridade competente é que deve realizar o juízo de valor. Como não o fez por ocasião da prática do ato, não há a obrigação de mantê-lo.

     

    E, ainda, sempre que a Administração estiver diante de um ato insuscetível de convalidação, terá a obrigação de anulá-lo, exceto quando já escoado o prazo para a Administração fazê-lo (art. 54 da Lei n. 9.784/99) ou, ainda, quando a desconstituição do ato gerar agravos maiores aos interesses protegidos na ordem jurídica do que os resultantes da manutenção do ato ilegal.” (Grifamos)

  • O ato praticado por agente não competente para fazê-lo poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para sua prática, caso em que ficará sanado o vício de incompetência.(CERTO)

    Discricionariamente pq?

    Pq a autoridade competente para a sua prática pode =>

    1. anular o ato defeituoso 

    ou

    2. convalidá-lo

  • Há divergência doutrinária quanto a ser discricionário ou vinculado, tem prevalecido a primeira posição (discricionário).

     

    O vicio de competência é chamado de Excesso de Poder ou Abuso de Poder, podendo ser sanado, caso a competência seja relativa e não tenha causado prejuízo.

     

    CONVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO (não tem nada haver com revogação)

    É a possibilidade de correção de defeito sanável em ato administrativo. Somente se convalida ato anulável, ou seja, ato relativamente nulo. Possui requisitos como: não acarretar lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros; defeito sanável; não se atente contra observância expressa de leis; não tenha sido o ato questionado por quem possa ter diso prejudicado pelo ato.

    Entretanto, há de se ressaltar, que existem alguns vícios que não são passiveis de convalidação. São eles: quanto à competência exclusiva e quanto à forma, se esta for essencial ao ato; quanto ao motivo; quanto à finalidade; quanto ao objeto.

     

    Obs:

    Excesso: atuar fora dos limites da lei / ultrapassa os limites de sua competência.

    - Desvio: finalidade diversa da finalidade pública / impessoalidade lesada

     

    COMPETÊNCIA E FORMA: são anuláveis, ou seja poderão ser CONVALIDADOS. Existem exceções. EX.: quanto à competência exclusiva e quanto à forma se esta for essencial ao ato, não podem ser convalidadas.

    FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO: são nulos, ou seja não poderão ser CONVALIDADOS.

     

     

  • A questão que me faz zarpar de 7º pra 12º de 18 aprovados totais...
    Fui pela "doutrina" e considerei a convalidação obrigatória!

  • Questão Incorreta!
    Não existe vício de incompetência, e sim vício de competência.

    O vício se dá na competência, pois se trata de um dos cinco requisitos para a validade de um ato administrativo.

    O agente que praticou o ato era incompetente para tal, mas o vício se dá sobre o requisito de competência.

    A questão estaria correta se dissesse que estaria sanado o vício de competência.

  • "Somente na hipótese de vício de incompetência em ato discricionário a convalidação constitui-se em decisão discricionária do Poder Público.

    Nas demais hipóteses, a convalidação é obrigatória." Di Pietro

     

     

    A questão não menciona se o ato praticado era vinculado ou discricionário. Dessa forma, deveria ter sido anulada mesmo!!!!

  • Respira fundo para responder CERTO nessa questão,  quase que fui no errado. Mas me veio a cabeça: CONVALIDAÇÃO É MEDIDA DISCRICIONÁRIA!!!! 

    Pronto, marque certo e seja feliz.

  • Atos com vícios na competência ou na forma podem ser convalidados.
  • ''Somente na hipótese assinalada (vício de incompetência em ato discricionário) a convalidação constitui-se em decisão discricionária do Pder Público. Nas demais hipóteses, a convalidação é obrigatória.''

    Maria Sylvia Zanella di Pietro.

  • FOCO na convalidação

    FOrma ( desde que não seja essencial para a existência do ato).

    COmpetência ( desde que não seja exclusiva para a prática do ato).

  • Errei no dia da prova também...
    Entendimento: Autoridade CONVALIDA ou ANULA =  DISCRICIONÁRIO

  • GABARITO: CORRETO (conforme informativo 524 do STJ)

    INFO 524/STJ

    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVALIDAÇÃO DE VÍCIO DE COMPETÊNCIA EM PROCESSO LICITATÓRIO.

    Não deve ser reconhecida a nulidade em processo licitatório na hipótese em que, a despeito de recurso administrativo ter sido julgado por autoridade incompetente, tenha havido a posterior homologação de todo o certame pela autoridade competente. Isso porque o julgamento de recurso por autoridade incompetente não é, por si só, bastante para acarretar a nulidade do ato e dos demais subsequentes, tendo em vista o saneamento da irregularidade por meio da homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente. Com efeito, o ato de homologação supõe prévia e detalhada análise de todo o procedimento, atestando a legalidade dos atos praticados, bem como a conveniência de ser mantida a licitação. Ademais, o vício relativo ao sujeito - competência - pode ser convalidado pela autoridade superior quando não se tratar de competência exclusivaREsp 1.348.472-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013.

  • Mais uma questão curinga do Cespe. Abram o olho, concurseiros!

  • Renato vc é o cara.Com certeza ja deve ter passado em um concurso muito bom.

  • GABARITO: CORRETO. 

    Vamos lá... Elementos dos atos administrativos: COmpetência, FInalidade, FOrma, MOtivo, OBjeto  (CO.FI.FO.MO.OB).

     

    A análise a ser feita diz respeito aos elementos com POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO, porém para que não haja confusão é necessário conhecer outro aspecto básico, os elementos DISCRICIONÁRIOS (somente nos atos discricionários), Não confundir, jamais, esses dois pontos. (obs: o elemento FINALIDADE é "INTOCÁVEL" nunca é discricionário e nunca é passível de convalidação) 

     

    --> Nos ATOS vinculados, todos os elementos são vinculados. CO.FI.FO.MO.OB

    --> Nos ATOS discricionáros, MOTIVO e OBJETO são discricionários.

    --> Possibilidade (frise-se, possibilidade) de convalidação: COMPETÊNCIA e FORMA.

     

    A questão mostra-se correta. Na situação descrita ocorreu um vício no elemento competência e como exposto, vício de competência e vício de forma são passiveis de convalidadação, portanto a autoridade competente poderia tanto anular, quanto convalidar o ato de acordo a situação mais conveniente e vantajosa para a administração.

     

     

     

     

  • Tenho trauma dessa questão. 

    Errei no INSS. 

  • A convalidação de ato com vício sanável é obrigatória ou não...

     

    Doutrina 1. Há muita discussão doutrinária sobre a obrigatoriedade de convalidar o ato administrativo anulável, haja vista que, para alguns doutrinadores, trata-se de um dever, enquanto para outros, é mera faculdade. Em razão do princípio da legalidade, indispensável para o Direito Administrativo, a Administração não pode conviver com relações jurídicas formadas ilicitamente. Portanto, é dever seu recompor a legalidade ofendida. Assim, tanto se recompõe a legalidade anulando um ato administrativo viciado, nulo, como convalidando-o, se anulável. Para a última medida há, como acréscimo, a manutenção do princípio da segurança jurídica, além da boa-fé. Sendo assim, sempre que a Administração estiver perante um ato suscetível de convalidação, deve convalidá-lo, ressalvando-se a hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário, em que a autoridade competente é que deve realizar o juízo de valor. Como não o fez por ocasião da prática do ato, não há a obrigação de mantê-lo. E, ainda, sempre que a Administração estiver diante de um ato insuscetível de convalidação, terá a obrigação de anulá-lo, exceto quando já escoado o prazo para a Administração fazê-lo (art. 54 da Lei n. 9.784/99) ou, ainda, quando a desconstituição do ato gerar agravos maiores aos interesses protegidos na ordem jurídica do que os resultantes da manutenção do ato ilegal. Direito Administrativo. 9ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. págs.582 e 583)

     

    Doutrina 2. Tratando-se de ato vinculado praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato; a convalidação é obrigatória, para dar validade aos efeitos já produzidos; se os requisitos legais não estiverem presentes, ela deverá necessariamente anular o ato. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13ª ed., São Paulo: Atlas, 2001, p. 228.

     

    Comentário 1. Convalidação é ato vinculado, sendo o vício sanável, a administração é obrigada a convalidar ato, exceto na hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário. Nesse caso, a autoridade competente tem a discricionariedade de convalidar ou não o ato. (comentário do QC)

     

    Comentário 2. A convalidação é um ato discricionário (pode-se optar pela anulação do ato). https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-inss/

     

    Comentário 3. Há divergência doutrinária, mas prevalece o comando do art. 55 da Lei n. 9.784/99, que estabelece que os atos “podem” ser convalidados, ou seja, há sim discricionariedade. Ademais, vale destacar que o vício no sujeito é convalidável. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-inss-comentarios-direito-administrativo-e-rju/

  • GABARITO CERTO

     

    FICAR LIGADO QUANTO À CONVALIDAÇÃO.

     

    Pode convalidar o FOCO

    FOrma ( NÃO ser essencial)

    COmpetência ( NÃO ser exclusiva)

     

    NÃO pode convalidar O FIM

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

     

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Muito boa a colocação do colega Josiel Mota, porém o que me fez errar esta questão foi justamente uma outra questão CESPE, em que ela considerou o “pode” como um poder-dever, ou seja, estamos nas mãos da banca. As questões estão vindo com um alto grau de subjetividade. O professor Matheus Carvalho coloca em seu livro que a corrente majoritária entende como obrigação e não faculdade (discricionaridade).

  • 1 - Vício de incompetência( Fica caracterizado quando o ato não se inclui nas atribuições legais do agente que o praticou, seja porque o agente não é detentor das funções que exercem, seja por exercê-las com  exorbitância de suas atribuições, No primeiro caso e devido estar Incorrendo em crime de usurpação de função, no segundo caso ele age com excesso de poder)

     

    2 - vício de competência( na situação do agente de fato), a apenas a aparência da investidura regular no campo.

     

    EX: quando a pessoa pratica o ato, quando está irregular no cargo, emprego, função pública.  

     

  • Correta !

    Lembrando sempre que a convalidacao sera sempre discricionaria !

  • São vícios de competência os seguintes:

    a) Usurpação de função;

    b) Excesso de porder;

    c) Função de fato: Exercida por agente que está irregularmente investido em cargo público, apesar de a situação ter aparência de legalidade; nesse caso, os atos praticados serão considerados válidos se houver boa-fé.

  • FOCO na Convalidação.

    Forma não essencial.

    Competência não exclusiva.

  • Vi 80 comentários e procurei a pegadinha até o fim kkkkkkk

  • Essa questão com esse vício de incompetência custou meu nome na lista de aprovados com direito subjetivo à nomeação.

  • Essa questão me tirou dois pontos na prova do INSS, mais precisamente a palavrinha INCOMPETÊNCIA.

  • COMPETÊNCIA E FORMA: são anuláveis, ou seja poderão ser CONVALIDADOS. Existem exceções. EX.: quanto à competência exclusiva e quanto à forma se esta for essencial ao ato, não podem ser convalidadas.

    FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO: são nulos, ou seja não poderão ser CONVALIDADOS.

  • FORMA

    COMPETENCIA

    na COVALIDAÇÃO

  • Atenção nos Comentários Galera!!

    Não podemos Generalizar, pois nem todos os vícios de Competência e Forma (FO CO) são passiveis de convalidação!!

     

    ---> Vício de Competência por usurpação do poder -  o Ato é Inexistente, portando não há o que se falar em convalidação de uma coisa que não existe.

    ---> Vício de Forma - se tratando de formas essenciais (previstas em lei) para existência do ato - constitui vício insanável e o ato deve ser anulado - Obrigatoriamente. Já Quando a forma não é essencial, o  vício pode ser convalidado.

     

  • Certo.

    Para poder convalidar um ato, seu vicio deve se de competência ou de forma.

  • A convalidação, também conhecida como sanatória, só pode estar presente em dois vícios sanáveis: o vício de competência, quando não exclusiva e o vício de forma, quando não prescrita em lei. O detalhe é que, de regra, o vício de competência é ato vinculado, exceto no caso de competência de conteúdo discricionário. Então, como a questão fala em “poderá”, ela pode ser aceita como correta.

    Fonte: http://www.leonardochaves.com.br/comentarios-a-prova-de-direito-administrativo-para-o-cargo-de-tecnico-de-seguro-social-do-inss-aplicada-em-15052016/

  • CERTO!

     

    A convalidação é um ato discricionário. A administração pode optar por anular o ato, mesmo que ele fosse passível de convalidação.

     

     

    direito administrativo descomplicado

  • As duas grandes dúvidas relativas à questão: 1) A convalidação é um ato discricionário? 2) A competência exemplificada na assertiva é exclusiva?

     

    1) A convalidação é um ato discricionário pelo simples fato da administração poder anular ou convalidar um ato viciado que pode ser sanável.

     

    2) "(...) poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para sua prática". - Se a autoridade procura  convalidar o ato, significa que o mesmo pode ter interesse em delegar competência. Se a competência é delegada, a mesma não é uma competência exclusiva. 

     

  • Marquei correto pelo fato de, o ano com vício de competencia é tido como anulável, logo ele tem a discricionariedade de ANULAR OU CONVALIDAR.

  •  

    Lei 9784: A convalidação é um ato discricionário se estiver relacionada com vicio de competencia. 

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Di Pietro: A convalidação é um ato OBRIGATORIO salvo se tratar de vicio de competencia em ato discricionário.

     

    Vale dizer que a convalidação aparece como faculdade da administração, portanto, como ato discricionário, somente possível quando os atos inválidos não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros; em caso contrário, tem-se que entender que a administração está obrigada a anular o ato, ao invés de convalidá-lo.”

    Assim, percebe-se que para referida autora a regra é a anulação dos atos inválidos, apenas sendo possível a convalidação quando o defeito for passível de correção, com a retroação de seus efeitos, quando inexistir prejuízos a terceiros e ao interesse público. Preenchidos esses requisitos, a convalidação é possível, mas não obrigatória.

     

  • Para Di Pietro, a convalidação somente é uma faculdade nos vícios de competência de ato discricionário! Isso porque a autoridade competente para praticar o ato poderia ter escolhido fazer de outra forma, diferente de como o incompetente fez! Nesse caso, ela anulará o ato e fará da maneira que achar mais oportuna e conveniente. 

  • FOCO na convalidação do BODI

     

    Forma e Competência podem ser convalidados e os requisitos são BOa fé e DIscricionariedade sem preju para terceiros.

  • Se alguém também errou por causa da palavrinha INCOMPETÊNCIA, aqui vai a fonte:

    LEI 4717 -  lei de ação popular

     Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

  • SEM PREJUIZO A TERCEIROS PODE SIM...

  • CERTO

    Convalidação: Correção de vícios sanáveis.

    Efeitos retroativos! 

    Vícios 1. Competência - Em razão da matéria exclusiva

              2. Forma - Salvo - Essencial validade.

  • Correto. Só não seria possível a convalidação na hipótese de Competência exclusiva.

  • Gab CERTO

     

    O vício de competência é considerado um vício sanável, isto é, passível de convalidação, exceto nos casos de competência exclusiva e competência quanto à matéria. Como a questão não dá ideia nenhuma sobre a presença das exceções, então o item está correto.

    Lembrando que a convalidação é um ato discricionário (pode-se optar pela anulação do ato).

     

    Prof. Erick Alves

  • CERTO.


    Ao MEU VER, o "x" da questão está na palavra "poderá". A convalidação só é medida discricionária diante de vícios sanáveis! Se o vício for insanável então o agente é obrigado a anular o ato, mas se o vício for sanável ele pode, discricionariamente, anular ou convalidar o ato.

     

    Um vício no elemento COMPETÉNCIA, nem sempre é sanável. Se estivermos diante da competência exclusiva, o vício de competência é insanável. Portanto, AO MEU VER, o que torna a questão certa é a banca dizer que no vício de competência, o agente poderá convalidar o ato. 

     

    Compare:

     

    o ato praticado por agente não competente para fazê-lo poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente C

    o ato praticado por agente não competente para fazê-lo deverá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente E

  • Convalidação será obrigatória quando o ato seja anulável e ainda cause prejuízo a terceiro em caso de anulação.

  • Cara Victoria,

    A convalidação jamais será medida obrigatória! (até rimou hahahaha)

     

    De fato, a convalidação se dará em atos anuláveis, pois atos anuláveis são aqueles que possuem vícios sanáveis. Mas, se o ato causar prejuízo a terceiro este não pode ser convalidado, deverá ser anulado. 

     

    Portanto, a convalidação e anulação são dois institutos diferentes.

     

    CONVALIDAÇÃO – É o “CONserto” de um vício sanável (competência e forma). No entanto, diante de vícios sanáveis, o agente não é obrigado  a convalidar o ato, ele poderá também optar por anular o ato. Então, a convalidação (dita assim, de forma genérica) não é uma medida obrigatória, pois ao invés de convalidar, o agente poderá optar por anular o ato (somente diante de vício sanável).

     

    REVOGAÇÃO – É a REtirada do ato legal é válido do mundo jurídico pela própria administração pública por motivo de conveniência ou oportunidade. Não cabe outro motivo! Portanto, a revogação (assim como a convalidaçao) também é  medida discricionária! No entanto, a retirada do ato administrativo do mundo jurídico vai ocorrer não pq o ato apresentou algum vício sanável (ou insanável) mas sim porque a sua existência já não é mais relevante. Por isso, um ato só poderá ser revogado se este for legal e válido. 

     

    ANULAÇÃO – é o desfazimento do ato por motivo de legalidade ou legitimidade. Também chamada de invalidação. Diante de um ato ilegal, a única opção é anular o ato. Dize-se, portanto, que atos ilegais são atos nulos. Mas a anulação só é uma medida obrigatória diante de atos que aprensetarem vícios insanáveis! Se o vício for sanável, o agente poderá optar por anular ou convalidar o ato.

     

    Portanto, veja a diferença:

     

    Caberá convalidação (conserto) somente em 1 situação:

    *vício sanável - aqui é medida discricionária, visto que a outra opção é anular. 

     

    Caberá anulação diante de 2 situações: 

    *vício sanável  - aqui é medida discricionária, visto que a outra opção é convalidar

    *atos ilegais - aqui é medida obrigatória, visto que atos ilegais devem ser anulados.

     

    Portanto, onde couber convalidação, caberá também anulação, mas nem sempre onde couber anulação caberá também a convalidação. Isso dá uma boa questão de prova :-D

  • Só não pode convalidar se for de competência exclusiva ou de materia. 

  • MACETE :

    CONVALIDA O FO ( FORMA ) CO ( COMPETÊNCIA

    ANULA O MOFIO ( MOTIVO ) ( FINALIDADE ) ( OBJETO

                              

  • Acertei ! Rumo a policia de Alagoas
  • Certo!

    Só não pode convalidar se for de competência exclusiva ou de matéria!!!

    Convalidar = Tornar válido.

  • Parte da doutrina aponta a convalidação como um poder-derver, de acordo com o princípio da eficiência. Neste caso, não é uma faculdade da Administração convalidar ou não o ato. Ela deve fazê-lo.

  • A questão trata da convalidação do ato administrativo, que é confirmação da prática de determinado ato, mantendo seus efeitos desde sua origem. Para que um ato seja convalidado, é necessário que seja um ato com defeitos sanáveis, portanto, não pode causar prejuízo a terceiros e deve atender ao interesse público. Dos elementos dos atos administrativos que são convalidáveis, tem-se o sujeito incompetente, a forma incorreta e o objeto. Portanto, no caso em questão, o ato praticado por agente/sujeito incompetente pode ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para a sua prática, sendo sanado o vício da incompetência.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • O ato será convalidado COMforme FOR... 

    competencia / forma

  • A questão trata da convalidação do ato administrativo, que é confirmação da prática de determinado ato, mantendo seus efeitos desde sua origem. Para que um ato seja convalidado, é necessário que seja um ato com defeitos sanáveis, portanto, não pode causar prejuízo a terceiros e deve atender ao interesse público. Dos elementos dos atos administrativos que são convalidáveis, tem-se o sujeito incompetente, a forma incorreta e o objeto. Portanto, no caso em questão, o ato praticado por agente/sujeito incompetente pode ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para a sua prática, sendo sanado o vício da incompetência.
     

  • Pra ter convalidação precisa de FOCO.

    OBS: atenção a palavra "PODE"

  • EXCESSO DE PODER PODE SER CONVALIDADO, EXCETO QND COMPETENCIA EXCLUSIVA OU POR MATERIA

  • O que percebo aqui é o seguinte: são 2 ideias, isto é, artigo 55 da Lei 9.784 e a posição doutrinária.

    1 - Artigo 55: fala que Quando houve lesão ao interesse público o atocom defeitos sanáveis PODERÁ ser convalidado, logo FACULDADE da Adm.

    2 - Dotrina: Di Pietro - 2017, p.290. Somente quando for vício de incompetência em ato discricionário a convalidação é discricionária, nas demais hipóteses é orbigatória.

    Meu pensamento: ora, sinceramente, não vejo erro na questão, pois a mesma não fala que tipo de ato, logo pode ser ato discrionário também, e neste caso como visto é uma decisão discricionária;

    Resumindo: como a questão não disse que tipo de ato e nem mesmo citou qualquer outro ponto que levaria à exceção, seja esta no ponto 1 (lesão ao interesse público) seja ela no ponto 2 (convalidação obrigatória) logo tirando a exceção de ambas o raciocínio final é o mesmo, porque a questão não fez menção ao tipo de ato, e só disse "ato", portanto CORRETA, pois PODERÀ...

    Vi aula do professor Marcelo Sobral, acho que ele fez confusão demais nesse ponto da aula, todavia, a explicação dele foi interessante. Aula 7.4 de Administrativo.

  • Ótima explicação Emanuel salvador. Tirou minhas dúvidas. Obrigado.
  • O ato praticado por agente não competente para fazê-lo poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para sua prática, caso em que ficará sanado o vício de incompetência. Resposta: Certo.

     

    Comentário: a convalidação do ato administrativo poderá ser realizado quando o vício estiver relacionado a competência e a forma, podendo o administrador (poder discricionário) revoga-lo ou anulá-lo (Lei nº 9.784/99, Art. 55 caput).

  • CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS : 

    A administração tem a possibilidade de convalidar os atos administrativos, ou seja, corrigir o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua execução ( EX TUNC

    Se não acarretar lesão ao interesse público, nem prejudicar a terceiros os atos que apresentem defeitos sanavíes poderão ser convalidados.

    A convalidação se da pela edição de um segundo ato com intuito de corrigir o primeiro praticado com vicios. 

    SÃO PASSIVÉIS DE CONVALIDAÇÃO OS ATOS QUE TENHAM OS VICIOS DE : ------------ COMPETÊNCIA / FORMA / PROCEDIMENTO 

  • Elementos com vícios convalidáveis: competência e a forma. Assim, se o ato for praticado por agente/sujeito incompetente, pode o administrador (discricionariedade) revogá-lo ou anulá-lo, sendo sanado o vício da incompetência.
    Gab: CERTO.

     

  • A questão trata da convalidação do ato administrativo, que é confirmação da prática de determinado ato, mantendo seus efeitos desde sua origem. Para que um ato seja convalidado, é necessário que seja um ato com defeitos sanáveis, portanto, não pode causar prejuízo a terceiros e deve atender ao interesse público. Dos elementos dos atos administrativos que são convalidáveis, tem-se o sujeito incompetente, a forma incorreta e o objeto. Portanto, no caso em questão, o ato praticado por agente/sujeito incompetente pode ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para a sua prática, sendo sanado o vício da incompetência.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Gab. C

    --------------------

     

    OBRIGATORIEDADE DA CONVALIDAÇÃO
    ---

    Segundo a lei 9.784/99  → Discricionária

     

    Segundo a doutrina
    Ato vinculado → Convalidação Obrigatória
    Ato discricionário → Convalidação facultativa
     

    Logo, se a prática do ato em questão for discricionária, o ato PODERÁ, seja de acordo com a lei ou com a doutrina, ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para sua prática.

     

    Meu resumo sobre atos
    https://docs.google.com/document/d/1B-AtMkjrAX0oHY9aNs51ADz-_8IF5MjpM-5Fco4qox4/edit?usp=sharing

  • A questão trata da convalidação do ato administrativo, que é confirmação da prática de determinado ato, mantendo seus efeitos desde sua origem. Para que um ato seja convalidado, é necessário que seja um ato com defeitos sanáveis, portanto, não pode causar prejuízo a terceiros e deve atender ao interesse público. Dos elementos dos atos administrativos que são convalidáveis, tem-se o sujeito incompetente, a forma incorreta e o objeto. Portanto, no caso em questão, o ato praticado por agente/sujeito incompetente pode ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para a sua prática, sendo sanado o vício da incompetência.

    Gabarito do professor: CERTO

  • A lei informa que a decisão de convalidar ou não um ato é discricionária da Administração (...”poderão” ser convalidados); contudo, se decidir não convalidar, o ato deve ser anulado, afinal, ele apresenta um vício.

  • Vício de competência ou de incompetência? 

  • ela pode convalidar ou anular, pra mim, o erro da questão é a palavra "incompetência"

  • esse  incompetência matou em!!!!

     

  • Correto.

    Competência e forma em regra podem ser convalidados.

    Exceção

    Competência exclusiva

    Forma :quando essencial à validade do ato.

  • gab= certo

    vícios na forma, competência e objeto podem ser convalidados.

    não podem causar prejuízo a terceiros e deve atender ao interesse púplico

  • Para CONVALIDAR  e preciso ter FOCO.

     

  • FOrma: Convalidável

    COmpetência: Convalidável 

     

  • poderá ser convalidado DISCRICIONARIAMENTE?

  • Correto: ha discricionariedade diante de um ato com vício de competência, desde que não seja competência exclusiva ncompetencia competencia quanto à materia, pois o administrador pode decidir entre anular ou convalidar. Dai a discricionariedade de que a questão fala. Mas a autoridade deve tomar uma dessas atitudes e não poderá se omitir
  • Eu marquei errado mas foi pelo vício de INcompetência... Essa expressão está correta?

  • estou começando a perceber que nas ques~toes da cespe se vc pensa demais vc erra!!   eu pensei peraí  não é discricionário se a competência for excluisa pq aí ele não poderia convalidar!   ou seja, pensei demais!!!!!!!!!!!  temos pensar menos e se ñ deu sinal de exceções a gente segue em frente.

  • Dos elementos dos atos administrativos que são convalidáveis, tem-se o sujeito incompetente, a forma incorreta e o objeto.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS!

    COMPETÊNCIA: Nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para tal. A competência resulta da lei. Todo ato emanado de agente INCOMPETENTE ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade competente, é INVÁLIDO.

    CERTO

  • Renato ., meu querido, você já passou em algum concurso? Espero que sim! rsrsrs

  • objeto pode ser convalidado??

  • Lei 9784.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis PODERÃO ser convalidados pela própria Administração.

    Então PODE ser convalidado ( ou não ), devendo observar se:

    > Vício SANÁVEL, não pode gerar prejuízo a terceiros e visar o interesse público.

    Mas vício de INCOMPETÊNCIA ......

  • Vívcios de FORMA, COMPETÊNCIA, OBJETO podem ser convalidados

    desde que sejam sanáveis, ou seja, que não causem prejuízos a terceiros ( direito adquirido ) e que visem o interesse público

  • A convalidação só poderá acontecer quando incidir sobre a competência não exclusiva, a forma não essencial ou o objeto plúrimo. Por exclusão, fora dessas hipóteses, a convalidação não será possível.

  • Pode ser convalidado, exceto competência em razão da matéria e competência exclusiva
  • CONVALIDAÇÃO É DISCRICIONÁRIA, SE O ATO PRATICADO PELA AUTORIDADE INCOMPETENTE FOI DISCRICIONÁRIO, POIS A AUTORIDADE COMPETENTE NÃO É OBRIGADA A ACEITAR A MESMA AVALIAÇÃO SUBEJTIVA. 

    CONVALIDAÇÃO É VINCULADA, SE O ATO PRATICADO PELA AUTORIDADE INCOMPETENTE FOR VINCULADO E SE ESTIVEREM PRESENTES OS REQUISITOS PARA A PRÁTICA DO ATO. SE NÃO TIVER: ANULA.

     

    fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,convalidacao-dos-atos-administrativos,46233.html#_edn11 {11 -  DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13ª ed., São Paulo: Atlas, 2001, p. 228.}

  • A questão na fala da exceção da competência exclusiva, então certa!!!

    bons estudos.

  • professora do QC disse q objeto é passivel de convalidação...jesus

    APENAS forma e agente! 

  • Artigo 55 da Lei 9784/99 c/c art. 50, VIII da mesma lei.

  • Me parece que o item está errado por falar em vício de incompetência, e não de competência.

  • GABARITO: CERTO

    LEI 9.784. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Macetizinho aqui do QC!

     

    Convlidável: Foco = Forma e Competência.

     

    Anulável: Mofio = Motivo, Finalidade, Objeto

     

    O trem não para!

  • Conforme afirmou o colega... Não seria vício de competência?

  • ATO ANULÁVEL = vício sanável = FO-CO = FORMA (salvo essencial) + COMPETÊNCIA (salvo exclusiva)

  • Convlidável: Foco = Forma e Competência.

     

    Anulável: Mofio = Motivo, Finalidade, Objeto

  • Certo

    A convalidação do ato administrativo é a correção de um ato que possui defeito sanável. Os elementos do ato administrativo são competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Os atos podem ser nulos ou anuláveis.

    Os atos nulos apresentam vício na finalidade, no motivo ou no objeto.

    Os anuláveis apresentam vício na competência ou forma.

    Os atos que podem ser convalidados são os atos anuláveis.

  • Pra mim essa questão deveria ser anulada, visto que NÃO EXISTE vicio de INcompetência.

  • Convalidação

    Existem apenas dois tipos de vícios considerados sanáveis. O primeiro

    se relaciona com a competência, e só é admitido se ela não for exclusiva.

    O segundo trata da forma, permitindo a convalidação quando ela não for

    essencial

    a) vício decorrente da competência (desde que não se trate de

    competência exclusiva) se o subordinado, sem delegação, praticar

    um ato que era de competência não exclusiva de seu superior, será

    possível convalidar o ato;

    b) vício decorrente da forma (desde que não se trata de forma

    essencial) por exemplo, se, para punir um agente, a lei determina a

    motivação, a sua ausência constitui vício de forma essencial, insanável

    portanto. Porém, quando o agente determina a realização de um

    serviço por meio de portaria, quando deveria fazê-lo por ordem de

    serviço, não se trata de forma essencial e, por conseguinte, é possível

    convalidar o ato.

    A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois

    não se trata de controle de mérito, mas tão somente de legalidade.

  • Certo

    A questão trata da convalidação do ato administrativo, que é confirmação da prática de determinado ato, mantendo seus efeitos desde sua origem. Para que um ato seja convalidado, é necessário que seja um ato com defeitos sanáveis, portanto, não pode causar prejuízo a terceiros e deve atender ao interesse público. Dos elementos dos atos administrativos que são convalidáveis, tem-se o sujeito incompetente, a forma incorreta e o objeto. Portanto, no caso em questão, o ato praticado por agente/sujeito incompetente pode ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para a sua prática, sendo sanado o vício da incompetência.

  • na minha opinião está ERRADA. vicio de incompetência? basta a autoridade competente convalidar? e se for competencia exclusiva? muita mulecagem dessa cespe. mas reclamar nao adianta. o jeito é estudar e esperar um milagre.

  • Para o ato ser válido teria que ser convalidado, mas, isso não é obrigatório, visto que o ato poderá ser anulado.

  • Poderá? Depende (salvo competência exclusiva). Mas, via de regra, pode - ou seja, pra doutrina cespe é correto afirmar dessa forma.

  • GABARITO: C

    A Administração Pública pode convalidar um ato administrativo, desde que o vício seja sanável e que o ato de convalidação não traga prejuízo a ninguém (interesse público e terceiros).

    Se for um vício insanável deverá ser anulado o ato administrativo.

  • Ato que pode ser convalidado Fo/co Forma/competência
  • CONVALIDAÇÃO:FORMA E COMPÊTENCIA

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO

  • Bom dia,

    Conclusão

    Gabarito CERTO. O ato praticado por agente não competente PODE ser convalidado discricionariamente (ao seu juízo) pela autoridade competente.

    Explicação

    Em um primeiro momento pensei que a questão deveria ser anulada. Depois, entretanto, dei total razão à banca. Olhem sobre esses dois prismas:

    1. A autoridade competente DEVE convalidar atos vinculados e PODE convalidar o atos discricionários

    Q.O ato praticado por agente não competente para fazê-lo poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para sua prática, caso em que ficará sanado o vício de incompetência.

    Regra: A convalidação é ato vinculado.

    Exceção: Atos discricionários expedidos por autoridade incompetente.

    A exceção tem seu lugar porque a ADM não pode obrigar a autoridade competente a agir como a agente não competente.

    Dessa forma, existem duas possibilidades para a autoridade competente:

    2. Assim como no entendimento acima, a autoridade pode decidir por convalidar ou não o ato do agente não competente

    Q.O ato praticado por agente não competente para fazê-lo poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para sua prática, caso em que ficará sanado o vício de incompetência.

    A palavra "discricionariamente" foi utilizada no sentido de "à juízo da autoridade", isto é, cabe à autoridade competente decidir se convalida ou não, não estando ela obrigada a seguir a manifestação do agente não competente.

    Se entenderem que estou equivocado, por favor, comentem.

    P.S. Desculpem o tamanho do comentário, achei que a dúvida valia uma melhor explicação, considerando que alguns entenderam pela anulação da questão.

    Força!!!

  • Pensamento que rondou a minha mente ao resolver essa questão "....se a competência não for exclusiva, sim...poderá a autoridade competente convalidar o ato, ou seja, remover a parte viciada (trocar o sujeito do ato) e aproveitar o resto de tal ato administrativo - quanto ao objeto, forma, finalidade, motivo, isto é, manter os seus efeitos. Se a competência for exclusiva e o sujeito praticante estiver errado, o ato será anulado, por vício insanável". Então, conclui que "a questão está correta. O examinador citou uma das duas vias".

    Resposta: Certo.

  • Tal questão devia ser anulada. Qualquer das resposta ter-se-ia fundamentos.

  • Comentário:

    O vício de competência é considerado um vício sanável, isto é, passível de convalidação, exceto nos casos de competência exclusiva e competência quanto à matéria. Como a questão não dá nenhuma ideia sobre a presença das exceções, então o item está correto.

    Lembrando que a convalidação é considerada um ato discricionário (alternativamente, pode-se optar pela anulação do ato), embora existam autores que defendam ser ato vinculado; para esses autores, nas hipóteses em que a convalidação é cabível, a autoridade competente não poderia adotar outra providência, uma vez que a convalidação seria a medida mais condizente com os princípios da eficiência, da segurança jurídica, da racionalidade administrativa entre outros.

    Gabarito: Certo

  • Convalidação ==> tem que ter "FO-CO" (Forma e Competência), passível de anulação, discricionariamente.

  • SOMENTE se o agente for púbico

  • Elementos convalidáveis=FoCo

    forma e competência

  • Gabarito C

    >> Atos Convalidáveis: Competência e Forma

    >> Atos Não Convalidáveis: Motivo, Objeto, Finalidade

  • Dica: Não pensem muito nesse tipo de questão... priorizem a regra e ponto final!

    Abraços e até a posse!

  • CERTO

  • Errei no português! "poderá ser convalidado discricionariamente"

  • convalida - COMPETÊNCIA QUANDO NÃO EXCLUSIVA e FORMA QUANDO NÃO ESSÊNCIA DO ATO.

  • ´´ pela autoridade competente para sua prática`` para mim esse trecho deixaria a questão errada, pois ato de competência exclusiva não pode ser convalidado, e esse trecho faz me entender ser unicamente uma a autoridade competente para o ato, sendo assim competência exclusiva.

    MINHA MERA OPINIÃO, SE EU TIVER VIAJANDO ME CORRIJAM.

  • Quem errou parabéns ! Convalidação é VINCULADA .

  • A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que: O ato praticado por agente não competente para fazê-lo poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para sua prática, caso em que ficará sanado o vício de incompetência.

  • exatamentee

  • A doutrina diz que, quando o ato possui vício sanável, é peferível que seja convalidado. De qualquer forma, o ato pode também ser anulado. Por isso se diz que a administração poderá convalidar discricionariamente.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO!

  • convalidaçãoconsiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

  • camila falou corretamente. O ato que tenha um vício sanável não quer dizer que deve ser convalidado
  • CERTO

    ATOS eivados de vício na FORMA e na COMPETÊNCIA poderão ser CONVALIDADOS.

  • Convalidação sana os vícios existentes...

    Elementos do ato administrativo:

    -Sujeito competente/competência

    -Forma

    -Finalidade

    -Motivo

    -Objeto ou conteúdo

    Os elementos sanáveis são apenas a competência e a forma, os outros são insanáveis.

  • Correto: O ato praticado por agente não competente para fazê-lo poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para sua prática, caso em que ficará sanado o vício de incompetência.

    Ato praticado por agente não competente = Usurpação de função = admite convalidaçao .

    Convalidaçao = correção

    Tipos de convalidaçao

    Ratificação: supre o vício de competência

    Reforma ou Conversão: retira a parte inválida e edita novo ato válido com outro teor. 

    Quem pode convalidar?

    ADMINISTRAÇÃO = REGRA GERAL

    PRÓPRIOS ADMINISTRADOS = SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS

    Podem ser convalidados:

    Vícios de competência e forma

    Não podem ser convalidados: Vícios de motivo, objeto e finalidade

  • O abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    O abuso de poder consiste num ato que está além da competência de um agente, porém, esse ato pode ser covalidado pelo superior hierarquico competente, desde quê esse ato nao seja ilegal, sanando assim o vício de competência.

  • GABARITO: CERTO

    Quando a assertiva fala em poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente, ela só está dizendo que a autoridade que irá convalidar o ato tem a discricionariedade de convalidar ou não o ato.

    Ato que é praticado com vício de competência não precisa ser obrigatoriamente convalidado, ele pode ser anulado.

  • Não esqueçam: Em regra, os elementos do ato são inconvalidáveis, salvo quando se tratar de FOCO

    FORMA E COMPETÊNCIA.

  • O que seria vício de Incompetência? O correto não seria: "...caso em que ficará sanado o VÍCIO DE COMPETÊNCIA."

  • PODEM SER CONVALIDADES ATOS COM VÍCIO NO FOCO

    FORMA

    COMPETÊNCIA

  • PARA CONVALIDAR TEM QUE TER - FO-CO - FORMA E COMPETÊNCIA PODEM SER CONVALIDADOS !


ID
1913194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca da concessão de serviço público.


A encampação, que consiste em rescisão unilateral da concessão pela administração antes do prazo acordado, dá ao concessionário o direito a ressarcimento de eventual prejuízo por ele comprovado.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    A encampação deve ocorrer mediante o pagamento prévio de indenização ao concessionário. Tal indenização tem como objetivo cobrir os investimentos nos bens reversíveis que ainda não tenham sido amortizados e também ressarcir eventuais prejuízos.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

     

     

    L8987, Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Gabarito: CERTO

     

    A encampação deve ocorrer mediante o pagamento prévio de indenização ao concessionário. Tal indenização tem como objetivo cobrir os investimentos nos bens reversíveis que ainda não tenham sido amortizados e também ressarcir eventuais prejuízos.

     

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-inss/

  • Gabarito CERTO
     

    Na Lei de Concessões, há previsão para três formas de rescisão: de pleno direito, unilateral, judicial.

     

    A rescisão de pleno direito dá-se no caso de advento do termo contratual (chamada de reversão pela doutrina) e no caso de falência.

     

    A rescisão (única prevista com este nome, com a omissão de “judicial”) dá-se quando há erro por parte do Poder Concedente. Logo, como a concessionária não pode suspender a execução dos serviços antes de sentença judicial transitada em julgado, vai procurar o Judiciário para ver rescindida a relação contratual com o Estado (poder concedente).

     

    A Lei de Concessões também prevê a rescisão unilateral, porém com outros nomes. Chama de caducidade a rescisão unilateral por culpa da concessionária (inexecução contratual). E nomina de encampação a rescisão unilateral sem culpa da concessionária (dá-se, assim, por mera conveniência e oportunidade). Neste último caso, o resgate antecipado é precedido de indenização e autorização legislativa.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social
    bons estudos

  • CERTO

    (art. 37: “Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da
    concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio
    pagamento da indenização, na forma do artigo anterior”). Na encampação, não existe
    descumprimento de dever contratual ou culpa por parte do concessionário, razão pela qual é
    incabível a aplicação de sanções ao contratado. Exemplo histórico de encampação ocorreu com a
    extinção das concessões de transporte público outorgadas a empresas de bonde após tal meio de
    transporte ter se tornado obsoleto no Brasil.

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

  • CERTO! Encampação é uma das formas de extinção de concessão de serviço público.

     

    A encampação é a forma de rescisão unilateral da concessão pela administração pública, por motivos de interesse público, mediante indenização prévia pelos prejuízos sofridos pelo concessionário, conforme disposto no art. 37 da Lei 8.987/99.

  • A encampação ou resgate do serviço público ocorre todas as vezes em que não há mais interesse público na manutenção do contrato, configurando cláusula exorbitante dos contratos administrativos que permite ao ente estatal extinguir a avença, sem a necessidade de concordância do particular. Ressalte-se que a legislação exige que se efetive a indenização ao particular por todos os prejuízos decorrentes desta extinção precoce do contrato. (Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho)

  • CERTA.

    Lei 8987:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • EU SO QUERIA SABER EM QUAL LEI DIZ QUE EM CASO DE ENCAMPACAO O CONCESSIONARIO TEM QUE COMPROVAR EVENTUAL PREJUIZO COMPROVADO POR ELE? O PESSOAL QUE DIZ QUE A QUESTAO TA CERTA NEM DERAM IMPORTANCIA PRA ESSA PARTE......

     

  • A palavra RESCISÃO unilateral não "desce bem". O art. 37 da Lei 8987, cita:   "Art. 37. Considera-se encampação a RETOMADA do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    Não cita rescisão e sim RETOMADA. Achei que RESCISÃO fosse  a forma de extinção da concessão apenas solicitada pelo CONSCESSIONÁRIA. Mas, tratando-se de direito administrativo e de CESPE, sempre vai haver uma doutrina para justificar. 

  • ENCAMPAÇÃO NUNCA FOI RESCISÃO, TAI MAIS UMA CESPISSE, ALEI DO SERV PUBLICOS DEIXA BEM  CLARO QUE RESCISÃO É UM TIPO DE EXTINÇÃO.ERRADO

  • Olá amigos concurseiros! Concordo plenamente com Amanda Bernardes! Marquei errado nessa questão por entender que a encampação é a retomada do serviço público por motivos de interesse público. A palavra rescisão me causou estranhesa na hora da prova e me confundiu. Fiz recurso para essa questão tb. Continuemos a luta! Abraços!

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:

    1. Advento do termo contratual

    2. Encampação – retomada pelo poder concedente, antes do prazo estabelecido no contrato, por motivo de interesse público. Exige edição de lei específica autorizativa e indenização ao concessionário.

    3. Caducidade – inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário. Nem sempre a execução irregular  pelo contratado renderá ensejo à declaração de caducidade, é possível aplicação de outras sanções antes de extinção do contrato pela caducidade, como a multa.

    A declaração de caducidade deve ser precedida de verificação de inadimplência em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    4. Rescisão – ocorre por iniciativa do concessionário, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente para esse fim. OBS: os serviços prestados pela concessionário não poderão ser interrompidos ou paralisados até transito em julgado da decisão.

    5. Anulação – no caso de ilegalidade praticada no decorrer da licitação ou na formação do contrato.

    6. Falência ou extinção da empresa concessionária.OBS: a recuperação judicial não enseja extinção da concessão.

    Reversão – não é forma de extinção da concessão. É o retorno ao poder concedente dos bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário.

    FONTE: Manual de Direito ADministrativo - Gustavo Scatolino e João Trindade

  • ENCAMPAÇÃO ou RESGATE: Segundo Mazza, é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção contratual. Na encampação, não existe descumprimento do dever contratual ou culpa por parte do cessionário, razão pela qual é incabível a aplicação de sanções ao contratado.
    Exemplo histórico de encampação ocorreu com a extinção das concessões de transporte público outorgadas a empresas de bonde após tal meio de transporte ter se tornado obsoleto no Brasil.
    Trata-se de uma prerrogativa do Poder Público de extinguir unilateralmente o contrato administrativo.  A encampação pressupõe a existência de três requisitos:


     
    1) interesse público;
    2) Lei que autorize especificamente a encampação; e
    3) Pagamento de indenização prévia ao concessionário referente aos bens reversíveis empregados na execução do serviço, ainda não amortizados ou depreciados.

     

    Gabarito: CERTO

     

    Um tijolo a cada dia.

     

     

    A paz de DEUS esteja convosco.

  • Exatamente Alexandre Henrique ! Marquei a questão errado também . 

    "EU SO QUERIA SABER EM QUAL LEI DIZ QUE EM CASO DE ENCAMPACAO O CONCESSIONARIO TEM QUE COMPROVAR EVENTUAL PREJUIZO COMPROVADO POR ELE? O PESSOAL QUE DIZ QUE A QUESTAO TA CERTA NEM DERAM IMPORTANCIA PRA ESSA PARTE...... " 2

  • Mateus Bondade, você está confundindo a questão devido a sua interpretação. A questão não quis dizer que ele "TEM/DEVE" comprovar o prejuízo, e sim que se o concessionário venha a sofrer o instituto da emcapação e caso ele/concessionário comprove "EVENTUAL" prejuízo, o concessionário, sendo assim, tem o direito ao ressarcimento.

    Espero ter ajudado.

  • PESSOAL A LEI 8987 não diz em seu artigo 37 que ENCAMPAÇÃO É UMA RESCISÃO.

     

     

    CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELO e HELY LOPES, olha o peso desses doutrinadores, dizem em seus livros, a grosso modo que NÃO SE PODE CONFUNDIR ENCAMPAÇÃO COM RESCISÃO.

    NA LEI NÃO HÁ CITAÇÃO DO TERMO RESCISÃO...AI FICA DIFICIL, O CARA LÊ A LEI, RESPONDE SEGUNDO ELA, A BANCA MARCA GABARITO DESSA FORMA....PUTS...

  • CERTO 

    Encampação - extinção antes do prazo, em virtude do interesse público superveniente, mediante lei autorizativa e apos prévia indenização;


    Questão de interpretação   --> Rescisão: Rompimento , Antes do prazo em virtude do interesse público superveniente , mediante previa indenização .
     

  • marquei errada , porque a contratada nao precisa comprova que houve prejuizo para ter direito a indenizacao pois a propria lei 8987 em seu ART 37 fala que  para haver emcampacao tem que haver  ITERESSE PUBLICO  , LEI AUTORIZATIVA ESPECIFICA , E  PREVIO PAGAMENTO DO poder concedente; ou seja o prestador do servico nao precisa comprova nada .   fiz recurso para essa questao.

     

  • QUESTAO DISCURSIVA DIREITO ADMINISTRATIVO 

     

    Maria, jovem integrante da alta sociedade paulistana, apesar de não trabalhar, reside há dois anos em um dos bairros nobres da capital paulista, visto que recebe do Estado de São Paulo pensionamento mensal decorrente da morte de seu pai, ex-servidor público. Ocorre que, após voltar de viagem ao exterior, foi surpreendida com a suspensão do pagamento da referida pensão, em razão de determinação judicial. Em razão disso, deixou de pagar a conta de luz de sua casa por dois meses consecutivos o que acarretou, após a prévia notificação pela concessionária prestadora do serviço público, o corte do fornecimento de luz em sua residência. Considerando a narrativa fática acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

     

    A) À luz dos princípios da continuidade e do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviço público, é lícito o corte de luz realizado pela concessionária?

     

    A) O princípio da continuidade do serviço público (Art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95) consiste na exigência de que o serviço seja prestado de forma permanente, sem qualquer interrupção, visando assegurar estabilidade para os usuários por meio de sua manutenção de forma ininterrupta. O Art. 22 do CDC também exige que o serviço seja prestado de forma contínua. Contudo, não se pode esquecer que a remuneração do serviço público, prestado pela concessionária, advém como regra geral, da tarifa paga pelo usuário, tarifa esta que é parte essencial da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, garantido constitucionalmente pelo Art. 37, XXI da CRFB/88. Nesse sentido, o Art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95 expressamente previu que a interrupção do serviço, após prévio aviso, quando houver inadimplemento do usuário, não caracteriza descontinuidade do serviço. Isto porque, a continuidade da prestação do serviço facultativo pressupõe o cumprimento de deveres por parte do usuário, notadamente o pagamento da tarifa. Ora, a falta de remuneração adequada, ante a aceitação do inadimplemento pelo usuário, poderia levar ao próprio colapso do serviço, o que afetaria a própria sociedade como um todo. Do mesmo modo, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato restaria abalado caso a concessionária fosse obrigada a prestar o serviço ao consumidor inadimplente.

     

    B) O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado irrestritamente à relação entre usuários e prestadores de serviços públicos?

     Neste caso, estamos diante de um conflito aparente entre o CDC e a Lei n. 8.987/95. Contudo, tal conflito já se encontra pacificado na doutrina e jurisprudência, pela aplicação do critério da especialidade, haja vista que a Lei 8987/95 busca disciplinar relação especial de consumo (usuário de serviço público). Sendo assim, o CDC não se aplica irrestritamente aos serviços públicos, mas apenas de forma subsidiária.

     

    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES 

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • Chamar encampação de rescisão é adotar terminologia atécnica, pois o gênero é "extinção" do qual, segundo a lei, "rescisão" é espécie distinta de "encampação". Ademais, a questão não informa os principais elementos caracterizadores da encampação.

    Recorri! Vamos ver no que vai dar.

  • Achei que essa questão foi mal elaborada, sua redação foi dúbia, de modo a termos outras interpretações que dão como resposta ERRADO. Quando li essa questão, identiquei 02 erros nela, a saber:

     

    1) O termo "rescisão" NÃO foi adquado para conceituar "encampação", tendo em vista que a própria lei 8987/95 traz tais conceitos como sendo duas formas DISTINTAS de extinção contratual. É foda o CESPE, porque deve ter se baseado em uma ÚNICA doutrina que diz isso, que é a Maria Sylvia Di Pietro. Mas, pra mim, fazer uma questão usando a terminologia "recisão" atrelando à "encampação" é um sacanagem por parte da banca, pois DIVERSOS outros grandes doutrinadores no DA, inclusive, ALERTAM seus leitores para as diferenças que há entre os termos, sem trazer qualquer relação entre eles

     

    2) A questão quando diz "por ele comprovado", para mim (respeito a opinião de todos) nos dá 02 interpretações distintas. Podemos pensar  (e foi assim que interpretei) que a questão está nos afirmando que o concessionário/permissionário DEVE comprovar dano para recebimento de "EVENTUAL" prejuízo. Ora, como assim "eventual" prejuízo? O prejuízo já está EMINENTE, o fato de haver a retomada do serviço público por motivo de interesse público, JÁ HÁ PREJUÍZO PRÉVIO, logo não há necessidade de comprovar absolutamente nada. Onde tem isso na legislação ???. Podemos ter essa outra interpretação dado pelos demais colegas em que caso haja algum outro prejuízo e o concessionário queria recorrer, ele poderá assim fazer, comprovando o prejuízo. Dessa forma, pra mim há claramente 02 interpretação na questão, sendo uma correta e a outra errada.

     

    Por essas 02 razões, pra mim a  mais grave é o 1ª motivo, pleitei a anulação da questão.

  • Indenizar prejuízo comprovado??? Donde podemos inferir isso???

  • É uma cláusula Exobitante: que conferem as prerrogativas a admistração pública:

    *Rescisão Unilateral de um Contrato Adm:

    Seguido os requesitos:

    *demonstrar que é de interesse público; 

    *motivação (por escrito);

    *fato novo (que não existia na época da contratação);e

    *indenização do contratado dos danos emergentes, tudo que investiu e não foi amortizado (não indenizará pela expectativa de lucro).

  • CERTO. 

    A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº. 8.987 /95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/99477/que-se-entende-por-encampacao-em-direito-administrativo-confunde-se-com-a-teoria-da-encampacao-relacionada-ao-ms

  • ITEM CORRETO.

    ENCAMPAÇÃO: também denominada resgate. Consiste no fato de o Poder Público, de forma unilateral, terminar o contrato antes do prazo por razões de conveniência e oportunidade do interesse público. É uma hipótese em que o concessionário faz jus à prévia indenização por atingir o equilíbrio econômico-financeiro, dependendo de autorização legislativa específica (art. 37 da Lei n. 8.987/95). Esse fundamento não dispensa a Administração de indenizar possíveis prejuízos causados.

    Fonte: Marinela, Fernanda. Direito Administrativo, 8ª ed, p. 581.

  • Para aquele que desaconcelha revisões na véspera da prova: no sábado eu revisei "serviços públicos" por meio de questões comentadas. Resultado? Lembrei-me do conceito fazendo a prova no domingo e acertei esta questão....

  • Palavras do Professor Juiz Rafael Pereira:

    Extinção unilateral do contrato

    Dentre as hipóteses de extinção da concessão (ou da permissão), apenas a encampação, a caducidade e a anulação constituem, efetivamente, prerrogativas de Direito Público que podem ser alçadas à condição de cláusulas exorbitantes.

    A rigor, trata-se de previsão aplicável a todas as modalidades de extinção, sendo que, na encampação, a indenização deve ser prévia, ao passo que na caducidade, seu valor pode ser compensado com eventuais danos causados pelo concessionário, ou ainda com eventuais multas que houverem sido aplicadas.

    Encampação  - art. 35, II, Lei 8.987/95

    Trata-se da retomada da prestação do serviço, por razões de interesse público. É dizer: não houve qualquer falha, má prestação, inexecução culposa, atribuível ao concessionário/permissionário. O poder concedente, simplesmente, reavalia a necessidade, conveniência e oportunidade da persistência da delegação, e, ao fazê-lo, conclui que não mais atende ao interesse de toda a coletividade.

    Requisitos:

    i) interesse público;

    ii) lei autorizativa específica; e

    iii) pagamento prévio da indenização.

  • Até que enfim caiu isso...

  •  A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº. 8.987 /95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

  • Complementando...

     

    A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95. Hely Lopes Meirelles

     

    L 8987 Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


    (CESPE/TCE-ES/PROCURADOR/2009) Ocorre encampação quando há a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. C

     

    (CESPE/TJ-PI/JUIZ/2007) A extinção do contrato administrativo de concessão pela retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, denomina-se apropriadamente encampação. C

     

    (CESPE/ANTT/ESPECIALISTA/2013) A caducidade, forma de extinção da concessão, consiste na retomada unilateral do serviço pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, mediante justa indenização ao concessionário. E

     

    (CESPE/ANEEL/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2010) Na hipótese de encampação, o concessionário não tem direito à indenização. E


    (CESPE/TJ-ES/TITULAR DE NOTAS E REGISTROS/2013) Denomina-se encampação a extinção antecipada da concessão, por ato unilateral do poder concedente, de natureza sancionatória. E

  • Phillipe Jr, a compilacao que vc faz de questoes relacionadas ao tema ajuda bastante! Parabens!

     

    A nossa vez chegara. 

     

     

  • Questão extremante mal formulada, haja vista, o termo RESCISÃO, utilizado na presente questão, ser uma das formas de extinção do contrato de concessão como: encampação, rescisão, caducidade..., Não posso nem chamar a questão de capciosa, mas sim de erro crasso do examinador.
  • "Encampação: é a retomada do serviço público pelo poder concedente por razões de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização (art. 37 da Lei n° 8.987/1995)." (em Curso de Direito Administrativo, Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, 2016, p. 176)

  • A concessão foi extinta porque É FRACA

    Encampação: Interesse público

    Falecimento

    Recisão:Quem pisa na bola é a administração

    Anulação:ilegalidade,ex tunc,retroativo

    Caducidade: Quem pisa na bola é o contratado

    Advento

  • Encampação ---> é a retomada do serviço público pelo poder concedente por razões de interesse público

  • Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público. Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização

    :)

  • Em todas as formas de extinção do contrato administrativo são cabíveis indenizações. Especificamente, é sempre cabível a indenização em relação aos investimentos realizados nos bens reversíveis(bens estipulados no contrato nos quais pertencerão do poder concedente após a extinção do contrato). Se não houvesse essa indenização, as concessionárias iriam simplesmente deixar de investir. 

  • Encampação (“assumir o que é seu”): É a retomada do serviço público pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, em razão de interesse público e  sem culpa do contratado.

     

    Para isso, deve haver:

    a) Lei autorizativa específica;

    b) Prévia indenização em dinheiro.

  • Se há uma rescisao unilateral antes do termo da concessao o prejuízo do concessionario nao é presumido? A lei cria o entendimento de que a prévia indenizaçao é requisito para se operar a encampaçao. "Resarcimento de eventual prejuízo comprovado" me deixou na dúvida...

  • ENCAMPAÇÃO = RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO (NÃO TEM CULPA DA CONCESSIONÁRIA), NESSE CASO , O ESTADO INDENIZA.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Gabarito: item certo

     

    Concessão e Permissão

     

    ======> Extinção  

     

    Termo contratual: término do prazo do contrato.

    Encampação: por interesse público, com indenização prévia e autorização legislativa.

    Caducidade: por inadimplência do contratado, com indenização posterior e sem autorização legislativa.

    Rescisão: por iniciativa da concessionária, após decisão judicial.

    Anulação: por ilegalidade ou ilegitimidade no contrato ou na licitação; decretada pelo poder concedente ou pelo Judiciário, se provocado.

    Falência ou extinção da concesionária (ou falecimento/incapacidade do titular, no caso de empresa individual).

     

    -------->>>> Em todas as hipóteses há indenização das parcelas não amortizadas dos bens reversíveis.

     

    Fonte:

    Curso Regular Direito Administrativo Estratégia Concursos

    Teoria e Exercícios Comentados

    Prof. Erick Alves - Aula 11

    Página 117 

  • ...

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 278) :

     

    “Encampação

     

    Outra forma de extinção da concessão funda-se em razões de ordem administrativa. Basicamente tem lugar quando o concedente deseja retomar o serviço concedido. Aqui se aplica a prerrogativa especial que tem o Poder Público de extinguir unilateralmente os contratos administrativos. Nessa modalidade extintiva, não há qualquer inadimplência por parte do concessionário; há, isto sim, o interesse da Administração em retomar o serviço.

     

    É a essa forma de extinção que a lei denomina de encampação. Como consta do art. 37 da Lei de Concessões, “considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público”. A doutrina já há muito reconhecia essa forma de extinção, também denominada de resgate, bem como o motivo que a provocava.110

     

    Sendo o concedente o titular do serviço, é de todo razoável que, em razão da peculiaridade de certas situações, tenha ele interesse em extinguir a delegação e, por conseguinte, a concessão. Os motivos, como bem consigna a lei, são de interesse público, vale dizer, a Administração há de calcar-se em fatores de caráter exclusivamente administrativo.111 Registre-se, no entanto, por oportuno, que, embora esses fatores sejam próprios da avaliação dos administradores públicos, estão eles vinculados à sua veracidade. Em outras palavras, se o concedente encampa o serviço sob a alegação do motivo A, fica vinculado à efetiva existência desse motivo; se inexistente o motivo alegado, o ato de encampação é írrito e nulo.

     

    A encampação pressupõe, ainda, dois requisitos para que possa se consumar. Um deles é a existência de lei que autorize especificamente a retomada do serviço. O outro é o prévio pagamento, pelo concedente, da indenização relativa aos bens do concessionário empregados na execução do serviço.

     

    A lei autorizativa e a indenização a priori, pois, constituem condições prévias de validade do ato de encampação.” (Grifamos)

  • Gab CERTO

     

    A encampação deve ocorrer mediante o pagamento prévio de indenização ao concessionário. Tal indenização tem como objetivo cobrir os investimentos nos bens reversíveis que ainda não tenham sido amortizados e também ressarcir eventuais prejuízos.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Certo!

    A encampação deve ocorrer mediante o pagamento prévio de indenização ao concessionário. Tal indenização tem como objetivo cobrir os investimentos nos bens reversíveis que ainda não tenham sido amortizados e também ressarcir eventuais prejuízos.

  • GABARITO:C

     

    A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº. 8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro . 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).


    Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente, consoante dicção do art. 37 da mesma lei. A transferência da decisão de encampar ao Legislativo teve como propósito dar garantias ao concessionário, porque o reconhecimento do interesse público passa para uma decisão colegiada, ao revés de uma decisão individual do Chefe do Executivo. A cautela se deve à possibilidade de grande dispêndio com a eventual indenização.

     

    Todavia, não se pode confundir encampação , em Direito Administrativo, com a teoria da encampação , que tem guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF).

  • A lei de Concessões também prevê a rescisão unilateral, porém com outros nomes. Chama-se de caducidade a rescisão unilateral por culpa da concessionária (inexecução contratual). E nomina de encampação a rescisão unilateral sem culpa da concessionária (dá-se, assim, por mera conveniência e oportunidade). Neste último caso, o resgate antecipado é precedido de indenização e autorização legislativa.

    Cyonil Borges.

    GAB CERTA (a meu ver, mal formulada e bem incompleta). Vai que ele considera caducidade também.

  • ENCAMPAÇÃO = INTERESSE PÚBLICO +PRÉVIA INDENIZAÇÃO+LEI

     

  • Pensei da mesma forma que o Alexandre Henrique

  • Encampação Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    Caducidade Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     

    Rescisão Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim

  • Errei por achar que Rescisão se tratava de outro instituto.. 

    Rescisão:Cabe a concessionária pedir a rescisão (esfera judicial decide) por motivo de descumprimentos de prerrogativas por parte do poder concedente..  

  • Fiquei em dúvida e acabei errando por que art. 37 cita como requisitos: o motivo de interesse público, a edição de lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização, e não ressarcimento de eventual prejuízo comprovado pelo concessionário como diz a questão.

    Bons entudos!

  • Esse tipo de questão deixaria em branco. #MeJulguem
  • ENCAMPAÇÃO - INTERESSE PUBLICO.

    CADUCIDADE - INADIMPLEMENTO DA EMPRESA CONTRATADA

  • Concurseira_ba95 , não se diz "pose", mas sim poçi kkkk

  • ENCAMPAÇÃO = ENTERESSE PÚBLICO = ENDENIZAÇÃO

  • Encampação envolve interesse público e indenização prévia.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Meu primeiro concurso vamos com tudo! Se for fácil não é concurseiro!

  • A palavra eventual me tirou de cena.

  • ENCAMPAÇÃO= fim de concessão por vontade ou interesse da administração, cabendo assim direito a ressarcimento de eventual dano ocorrido por conta da rescisão. -prévia indenização.

    CADUCIDADE= fim de contrato por culpa da pessoa jurídica de direito privado (empresa) não cabendo direito a ressarcimento. -processo administrativo Disciplinar ( a PJ tem direito a defesa) e extinta por decreto. sem prévia indenização

  • O instituto da encampação encontra sua disciplina, essencialmente, nos artigos 35, II c/c 37 da Lei 8.987/95, que trata da concessão e permissão de serviços públicos.

    A leitura de tais dispositivos legais revela que, de fato, no caso de encampação, o poder concedente retoma para si, antes de findo o contrato, a prestação do serviço, devendo, para tanto, indenizar o delegatário.

    A propósito, confira-se:

    "Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;

    (...)

    § 4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

    (...)

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Desta forma, mostra-se acertada a assertiva ora examinada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • O ressarcimento e a indenização têm que ser prévios. 

  • O instituto da encampação encontra sua disciplina, essencialmente, nos artigos 35, II c/c 37 da Lei 8.987/95, que trata da concessão e permissão de serviços públicos.

    A leitura de tais dispositivos legais revela que, de fato, no caso de encampação, o poder concedente retoma para si, antes de findo o contrato, a prestação do serviço, devendo, para tanto, indenizar o delegatário.

    A propósito, confira-se:

    "Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;

    (...)

    § 4Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

    (...)

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Desta forma, mostra-se acertada a assertiva ora examinada.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Certo

    Lei nº 8.987/95

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Certo

    Lei nº 8.987/95

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Pra ajudar...

    ENteresse público

    durante a Concessão

    AMtes do prazo

    Prévia indenização

    AutorizaÇÃO por lei específica

  • Gabarito - Certo.

    A encampação pressupõe o prévio pagamento de indenização, nos termos do art. 37 da Lei 8.987/95. Essa indenização objetiva cobrir as parcelas não pagas dos bens reversíveis ainda não depreciados nem amortizados. Nela não se incluem, contudo, os lucros cessantes, que são os lucros que a empresa iria obter continuando a explorar o serviço.

  • CORRETO:

    ENCAMPAÇÃO: EXTINÇÃO DA CONCESSÃO POR FALTA DE INTERESSE PÚBLICO COM PRÉVIA INDENIZAÇÃO.

    CADUCIDADE: EXTINÇÃO DA CONCESSÃO POR IRREGULARIDADE DO CONCESSIONÁRIO, ADMITE CONTRADITÓRIO E NÃO HÁ INDENIZAÇÃO.

  • Esse "rescisão" não pegou muito bem, visto que o art. 39 da Lei 8937/95 traz que rescisão é quando a concessionária, em juízo, busca a extinção do contrato por conta de descumprimento contratual por parte do Estado. O termo adequado deveria ser "extinção", conforme art. 35, caput, III da referida Lei.

  • Comentário:

    A encampação consiste na rescisão unilateral da concessão pelo poder concedente antes do prazo acordado, por razões de interesse público. A encampação deve ocorrer mediante o pagamento prévio de indenização ao concessionário. Tal indenização tem como objetivo cobrir os investimentos nos bens reversíveis que ainda não tenham sido amortizados e também ressarcir eventuais prejuízos. Logo, o item está correto.

    Gabarito: Certo

  • Tema - Extinção:

    1.Encampação - Retomada do Serv. púb. pela adm. / Adm. indeniza concessionária

    2.Caducidade - É a extinção do contrato pela própria concessionária. / Concessionária indeniza a adm.

    3.Rescisão - É a extinção do contrato por interrupção da prestação do serv. pela concessionária, por motivo de inadimplência da Adm / necessita ação Jud.

    4.Advento do termo contratual - É a extinção do contrato de forma automática por advento de cláusula contratual. Ex: Falecimento do dono da concessionária, Falência.

    5.Anulação - Desfazimento de contrato por motivo de vício.

  • Certa- Caducidade: Lei, das quais se destacam as seguintes: o serviço sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; a concessionaria descumprir clausulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes a concessão; a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior.

  • GAB C

    Revisão geral :

    Questão ) Na hipótese de encampação, o concessionário não tem direito à indenização. Gab E

    Deve haver prévio pagamento da indenização.

    Questão ) Considere a situação em que o poder concedente, por motivo de interesse público, tenha optado, durante o prazo da concessão, pela retomada de um serviço concedido. A respeito dessa situação, julgue o seguinte item.

    A essa modalidade de extinção da concessão dá-se o nome de encampação. Gab C 

    Encampação ( interesse público).

    Caducidade ( Culpa da concessionária).

  • CERTO!

    EXTINÇÃO DA CONCESSÃO [É F.R.A.C.A]

            Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    - ENCAMPAÇÃO;

    • retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão,
    • por motivo de interesse público,
    • mediante lei autorizativa específica e
    • após prévio pagamento da indenização. $$$$$$$$$$$

    .

    - FALÊNCIA ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    - RESCISÃO;

    • iniciativa da CONCESSIONÁRIA,
    • no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente,
    • mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
    • os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

    .

    - ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL.

    • Antes da extinção da concessão, o poder concedente, fará levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária. $$$$
    • far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    .

    - CADUCIDADE;

    • declarada pelo poder concedente através de DECRETO.
    • Motivada por inexecução total ou parcial do contrato.
    • Precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
    • Só se inicia o processo administrativo após avisar a concessionária sobre as cláusulas violadas e após fim do prazo dado pra corrigir os erros apontados.

    quando a concessionária:

    • Estiver prestando o serviço de forma inadequada ou deficiente
    • Descumprir cláusulas contratuais
    • Paralisar o serviço ou concorrer para tanto, salvo caso fortuito ou força maior.)
    • Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;)
    • Não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos
    • Não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço.
    • Não atender a intimação do poder concedente para, em 180 dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão)     

    Também GERA CADUCIDADE:

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

         

    .

    • - ANULAÇÃO;

    .

    SOBRE A ENCAMPAÇÃO:

    ART.35, § 4o Nos casos de ENCAMPAÇÃO e Advento do termo contratual;

     o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária,.

    .

    Art. 37. Considera-se Encampação a retomada do serviço pelo poder concedente (U,E,DF, MUN) durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. (Gabarito)

  • Encampação:

    • Interesse público;
    • Lei Específica;
    • Prévia indenização.

    Caducidade:

    • Inadimplemento;
    • Verificação por PAD;
    • Decreto;
    • Independe de indenização prévia.

ID
1913197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca da concessão de serviço público.


A lei prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade de concorrência, prevendo, ainda, hipóteses legais de inexigibilidade de licitação para a concessão.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De fato, a L8987 prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade concorrência, mas não prevê hipótese de inexigibilidade.

     

    É provável que a banca considere apenas essa lei e considere a questão errada.

     

    Contudo, existe a Lei 9.472/97, (art. 91), que instituiu a Anatel, a qual prevê expressamente a possibilidade de inexigibilidade de licitação para outorga de concessão de serviço público de telecomunicações, nos casos em que a disputa for considerada inviável (quando apenas um interessado puder realizar o serviço) ou desnecessária (quando se admita a exploração do serviço por todos os interessados).

     

    Assim, se considerarmos, além da Lei 8.987/95, também a Lei 9.472/97, o gabarito deveria ser certo, uma vez que o enunciado não especificou a lei, mas deu a entender que o item deveria ser julgado segundo o ordenamento jurídico como um todo.

     

    Prof. Erick Alves

     

     

    Ps. Quem assistiu a correção feita pelo o Estratégia Concursos referente essa questão, ouviu do mencionado professor, que seria polêmica este item.

  • Atualização

    Gabarito preliminar: C

    Gabarito oficial: ANULADA

    Justificativa da banca: Há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado no item.

     

    ****** Comentário original a seguir *******

    Gabarito preliminar C.

    Polêmica:

    A questão extrapolou em muito o edital quando cobrou casos de inexigibilidade da licitação para concessões. A lei 8987/95, que estava no edital, não prevê NENHUMA hipótese de inexigibilidade de licitação para concessões. Em sentido contrário, a referida lei obriga que a concessão seja feita por licitação, conforme disposto no Art. 2, vejamos:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    Tal obrigatoriedade encontra-se também expressa na Constituição Federal:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    2 - Da possibilidade:

    Há professores comentando sobre a possibilidade de inexigibilidade que está na lei 9472, que instituiu a Anatel. Porém, a questão tende a ser anulada pois o edital não previa “toda a legislação existente no país”.

  • QUESTÃO ERRADA!!  ESPERO QUE A CESPE MUDE O GABARITO PRELIMINAR, EM QUESTÕES DA CESPE, QUANDO NÃO ESPECIFICA A LEI, ELA SEMPRE ADOTOU UMA POSIÇÃO QUE HAVERÁ LICITAÇÃO OBRIGATÓRIA.

     

    Ano: 2014 – Banca: CESPE  -Órgão: Câmara dos Deputados – Prova: Analista Legislativo – Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira
    Julgue o item que segue, referente a licitações, contratos, concessões e permissões.

    As concessões de serviços públicos precedidas de obras públicas terão de ser objeto de prévia licitação, mas as que não forem precedidas das referidas obras se enquadrarão nas modalidades de dispensa de licitação.

    GABARITO OFICIAL: ERRADO

     

    Ano: 2010- Banca: CESPE – Órgão: TRE-BA- Prova: Analista Judiciário – Área Judiciária

    Julgue os itens subsequentes, relativos à responsabilidade civil do
    Estado e aos serviços públicos.

    Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações.

    GABARITO OFICIAL: CERTO

     

    Ano: 2012 -Banca: CESPE – Órgão: PRF- Prova: Agente Administrativo

    No que concerne a serviços públicos, julgue os itens que se
    seguem.

    As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, existindo exceções a essa regra.

    GABARITO OFICIAL: ERRADO

     

    Ano: 2014 – Banca: CESPE – Órgão: ANTAQ – Prova: Especialista em Regulação – Econômico-Financeiro

    No que diz respeito à delegação, licitação, contrato de concessão e serviço público adequado, julgue o item  que se segue. 

    Nem toda concessão de serviço público deve ser decorrente de licitação prévia, porém toda concessão deve observar os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade e da igualdade.

    GABARITO OFICIAL: ERRADO

     

    Ano: 2015  -Banca: CESPE – Órgão: TCE-RN- Prova: Inspetor – Administração, Contabilidade, Direito ou Economia – Cargo 3

    Relativamente aos serviços públicos e à concessão e permissão de serviço público, julgue o item subsecutivo.
    Tanto a concessão como a permissão de serviço público têm a natureza de contrato de adesão; nesse sentido, são formalizadas por contrato administrativo e não dispensam licitação prévia.

    GABARITO OFICIAL: CERTO

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)

     

    Acredito que este gabarito sofra alteração após os recursos, pois a  questão afirma que a concessão de serviço público prevê hipóteses legais  de inexigibilidade. No entanto, a inexigibilidade ( CONTRATAÇÃO DIRETA)  tem como pressuposto INVIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO, ou seja, um único objeto atende às necessidades precípuas do Poder Público, conforme ensinamento de Maria Sylvia Zanellla Di Pietro. Com fulcro na CF/88,  há menção expressa   em seu  art. 175 que:”  Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.” Sendo assim, a CONCESSÃO E A PERMISSÃO serão  SEMPRE MEDIANTE LICITAÇÃO, não há qualquer exceção. Não pode haver CONTRATAÇÃO DIRETA neste caso, em nenhuma hipótese, conforme CF/88.

     

    Vamos aguardar o gabarito definitivo. 

     

  • A dispensa de licitação, assim como a inexigibilidade, previstas na lei licitatória, não são vistas como aplicáveis, de forma totalmente uníssona na doutrina administrativista, às licitações para concessões e permissões de serviços públicos.

    jusbrasil.com.br

  • Gente, vamos fazer recurso!

  • Gabarito DEFINITIVO: ANULADA
    Gabarito preliminar CERTO

     

    É uma questão repetida do Cespe! Porém, merece ser anulada, por exigir conhecimento, a meu ver, que extrapola o conteúdo do edital. A ilustre banca examinadora não faz referência a qualquer diploma legal, mencionando, sim, o tópico “serviços públicos”. Mas, nem por isto, fica franqueada a cobrar qualquer coisa.

     

    Passo à reprodução de minhas considerações no Manual de Direito Administrativo Facilitado.

     

    Na Lei 8.987/1995, são inaplicáveis as hipóteses de licitação dispensável do art. 24 da Lei 8.666/1993. Apesar disso, em caso de inviabilidade de competição, há lição doutrinária que sustenta a contratação direta por inexigibilidade de licitação. Há, igualmente, fundamento jurídico que faculta a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, a seguir:

     

    Lei 9.472/1997

    Art. 91. A licitação será inexigível quando, mediante processo administrativo conduzido pela Agência, a disputa for considerada inviável ou desnecessária.

    § 1° Considera-se inviável a disputa quando apenas um interessado puder realizar o serviço, nas condições estipuladas.

    § 2° Considera-se desnecessária a disputa nos casos em que se admita a exploração do serviço por todos os interessados que atendam às condições requeridas.

    § 3° O procedimento para verificação da inexigibilidade compreenderá chamamento público para apurar o número de interessados.
     

    Analista Processual – MPE-PI – Cespe – 2012 - Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição
    GABARITO: CERTO.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social
    bons estudos

  • QUESTÃO ANULADA!!

     

    GABARITO PRELIMINAR ERA CERTO

     

     

    Errei três questões nessa prova de Direito Administrativo e a meu ver TODAS as três carece de recurso.

     

    1 - A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência. ANULADA! 

    2 - Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente. ERRADO --> MANTEVE O GABARITO 

    3 - A lei prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade de concorrência, prevendo, ainda, hipóteses legais de inexigibilidade de licitação para a concessão. ANULADA! 

     

     

     

  • Einstein, depois do gabarito preliminar também errei exatamente as 3 que você errou, a cespe está tentando nivelar esse concurso por baixo... Entrei com recurso..

  • E agora? A questão está falando de uma lei em específico ou está falando do ordenamento jurídico?

    Proposta: ANULAÇÃO, por dupla interpretação.

    Se pensarmos na lei específica, está ERRADA, já que a CF e a Lei 8987 não deixa margens para inexigibilidade de licitação. Mas se pensarmos no ordenamento jurídico, está CERTA, pois a Lei 9472 prevê uma hipótese de inexigibilidade de concessão de serviços públicos de telecomunicações. 

  • Só de não constar a Lei 8.666 no edital, já é motivo suficiente pra anular a questão.

  • Bog te ouça, Renato.... Bog te ouça.

  • tem que no minimo anula...

  • A lei que fala sobre o artigo 175 da CF é a lei 8987/95  - Permissão e Concessão. E nessa lei não há exeções: 

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    Art. 1.  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • Muitas emoções até 20/06....

    O problema nessa questão não chega nem a ser a Cespe considerar a possibilidade de sim ou não... O problema é a bendita da banca NÃO SE DECIDIR. Eu tenho CERTEZA que ja vi questao da Cespe nesse site, afirmando ser IMPOSSIVEL a dispensa de licitação na concessão de serviço público!

    NADA me garante que na proxima prova a banca dê a mesma questão, eu me lembre da prova do INSS e coloque que há possibilidade de licitação e a Cespe considerar errado!

  • GALERA POR FAVOR NÉ!!!, NO EDITAL DO INSS NÃO TINHA A LIE 8.666 DE LICITAÇÃO.ENA QUESTÃO ELA NÃO PEDIU A DOUTRINA ELA FOI EXPRESSA PEDIU A LEI, AS UNICAS QUE TINHA NO EDITAL ERAM COM SEMPRE LICITAÇÃO.

    A QUESTÃO QUE O COLEGA COLOCOU DA CESPE REFERE-SE A DOUTRINA DA SENHORA MARIA ZILIA DE PIETRO

    MAS, SÓ É FAZER UMA LEITURA DA QUESTÃO QUE ELA PEDE A LEI.

    ANULA OU MUDA O GABARITO

  • A questão está correta se viesse pedindo a Lei 8.666 de Licitação. Contudo Isso é direito Administrativo. e é claro que na Modalidade de Concessão deve ter Licitação e Ponto Final..

    Recurso nessa questão

  • Segundo a ilustre autora Odete Medauar, na obra “A Administração Pública e o Direito Administrativo nos 20 anos da Constituição, editora RT, 2008, p. 293”, a garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da PUBLICIDADE, nos seguintes termos:

    O inc. XXXIII configura uma das resultantes do princípio da publicidade, assegurando o direito de obter informações dos órgãos públicos, informações estas de interesse particular [como é o caso], coletivo ou geral, a serem prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, salvo exceções, apontadas no mesmo inciso, parte final e com base no inc. X. É a predominância da transparência sobre a opacidade, aparecendo, também, como sujeição da Administração, tradicionalmente adepta ao sigilo.(grifamos)

    No mesmo sentido, Luciano Dutra, em sua obra “Direito Constitucional Essencial, editora Elsevier, 2014, p. 128”, vaticina que o direito de informação estampado no inc. XXXIII do art. 5º, da CF é “corolário do princípio da PUBLICIDADE” e não da eficiência como dito na presente questão.

    Ainda podemos citar os célebres autores Dirley da Cunha Júnior (Curso de Direito Constitucional, editora Juspodium, p. 908), José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, editora Malheiros, p. 681) e Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado, editora Gen, p. 142).

    Questões Cespe sobre o tema:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia. O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato, bem como à transparência, derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público. Gabarito: certo.

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANS Prova: Especialista em Regulação de Saúde Suplementar. O órgão público, ao divulgar a remuneração dos seus servidores, está cumprindo com o princípio da eficiência. Gabarito: ERRADO.

  • Depois que o STF deu carta branca pras bancas a bagunça virou zona de vez.

  • Esta questão eu entrei com um PODEROSO recurso, inclusive citando 5 posições anteriores da CESPE pela impossibilidade de dispensar a licitação nos casos de concessão e permissão de serviços públicos.

     

    Emoção garantida até dia 20/jun.

  • Amigos,

    Leiam a questão atentamente, ela tem dois comandos:

    (1º) A lei prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade de concorrência [ok - exato lei: "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência"], prevendo, ainda(2º) hipóteses legais de inexigibilidade de licitação para a concessão.[ok - perfeito pois como sabemos há casos de inexigibilidade da licitação]

    Leiam assim: (1º), possibilitando também, (2º),  o "prevendo, ainda" é quem derrubou aquele com menos atenção.

  • O cespe legislando.

  • Comentário do professor Gustavo Knoplock >> "Essa afirmativa está errada. Não há nenhuma previsão na lei de concessão de serviços públicos (lei 8987/95) para a contratação de concessão com inexigibilidade de licitação.

    Há hipóteses de inexigibilidade de licitação na lei 8666, mas nenhuma lei estabelece que essas hipóteses são aplicáveis à concessão.

    A maior parte da doutrina defende que não é possível a contratação da concessão sem licitação, uma vez que o art. 175 da CF dispõe que a permissão e concessão ocorrerão SEMPRE com licitação.

    Eu sei que o Cespe, seguindo a corrente minoritária, já entendeu, em questão passada, que é possível a concessão sem licitação, mas, ainda assim, não há previsão legal de inexigibilidade para concessão, como afirma a questão."

    http://gustavoknoplock.com.br/materias/comentarios-ao-gabarito-inicial-da-prova-inss-2016/

  • LEI 9472/97

    Art. 91. A licitação será inexigível quando, mediante processo administrativo conduzido pela Agência, a disputa for considerada inviável ou desnecessária.

    § 1° Considera-se inviável a disputa quando apenas um interessado puder realizar o serviço, nas condições estipuladas.

    § 2° Considera-se desnecessária a disputa nos casos em que se admita a exploração do serviço por todos os interessados que atendam às condições requeridas.

    Persitir, sempre!

    § 3° O procedimento para verificação da inexigibilidade compreenderá chamamento público para apurar o número de interessados.

  • Em relação aos contratos de concessão e permissão de serviços públicos, em que a Administração delega a terceiros a sua execução, não há qualquer exceção, sendo sempre exigido que tais contratos sejam precedidos de licitação.

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO.

  • Solicitei a alteração do gabarito para o site. 
    O gabarito preliminar da banca foi: Certo. Portanto, solicito modificar a questão para certo, conforme o gabarito preliminar da banca.

    No entanto, acho que a banca extrapolou o conteúdo do edital.

  • SE VOCÊ ACHA QUE CESPE TEM QUE MANTER ESSE GABARITO CERTO é porque justamente você marcou o gabarito de acordo, vamos ser justos, LEIA A LEI 8987 e CF/88 art. 175.

    não há como isso AQUI SER CERTO....LEI 9472 é uma lei especifica, NÃO ESTÁ NO EDITAL do concurso, é uma exceção da exceção para uma agência reguladora, QUER DIZER AGORA QUE TEMOS QUE ACEITAR ESSES DESMANDOS DESSA BANCA? TA DE SACANAGEM.... 

  • Reposta Certa, tendo em vista as hipóteses de exceção em casos de Telecomunicações

    REGRAS SOBRE LICITAÇÕES DE CONCESSÕES E PERMISSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    As concessões e permissões de serviços públicos sernpre devem ser precedidas de licitação, ou seja, para as concessões e permissões de serviços públicos não têm dispensa ou inexigibilidade de licitação. Tal regra não é absoluta, pois a lei 9472 (Organiza os serviços de telecomunicações) prevê em seu art. 91 a possibilidade inexigibilidade de licitação para as concessões ou permissões relacionadas à área de telecomunicação, conforme o exposto a seguir:

    Lei 9472 - Art. 91 

    Fonte: Alfacon

  • GAB. ERRADO.

    A meu ver é tão claro que é errado, pelos seguintes motivos:

    A própria Constituição Federal exige SEMPRE licitação para as concessões. A Lei 9.472/1997 aplica-se às concessões de telecomunicações, e não a todas.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Lei 8.987/95

    Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

     

  • Olá amigos concurseiros, lutadores incansáveis! fiz recurso tb para essa questão pois, ao meu ver, o Cespe não poderia cobrar uma exceção constante apenas na lei específica que regulamenta os serviços públicos, uma vez que tal lei não consta explicitamente no edital. Infelizmente temos que aguardar e teremos que aceitar a decisão final da banca, seja ela qual for. Abraços a todos!

  • Alguém sabe me dizer se o gabarito já foi alterado ?  :O

  • Conforme clarifica a Constituição Brasileira, no seu artigo 175: “Incumbe ao Poder Público, NA FORMA DA LEI, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.”

    A questão em tela refere-se à LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, que assim “dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências”.

    Conforme consta no capítulo V, DA LICITAÇÃO, art. 14 - “TODA concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.”

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987cons.htm. Acesso em 18 ago. 2016.

    Diante do exposto, DEVE SER ALTERADO O ITEM DE CERTO PARA ERRADO.

  • Também considero a questão errada. Porém observei alguns comentários com justificativas equivocadas. 

    Muita gente está argumentando que a dispensa de licitacao na concessao nao é possivel. Mas a banca nao fala em dispensa, e sim inexigibilidade. Cuidado pra nao trocar as bolas galera. Há muita diferenca entre os dois conceitos.

  • questão que deve ser ANULADA, VISTO QUE NÃO CONSTA A 8.666 NO EDITAL.

     

     CESPE-2016

    A efetiva prestação de um serviço público e a obrigatoriedade de procedimento licitatório prévio são características comuns ao regime de concessão e ao de permissão de serviços públicos. 

    GABARITO: CERTO

  • Essa é uma das questões que, de fato, merece recursos, onde quem errou foi a banca e não os candidatos. 

  • O meu recurso para esta questão foi:
     

    Recorrentemente a banca Cespe considera em suas questões que não é possível existir dispensa ou inexigibilidade de licitação no caso de concessão de serviço público. Algumas provas recentes confirmam tal posicionamento:
     

    *Item da prova do TCE-RN do ano 2015:
    Tanto a concessão como a permissão de serviço público têm a natureza de contrato de adesão; nesse sentido, são formalizadas por contrato administrativo e não dispensam licitação prévia. GABARITO DA BANCA: CERTO
     

    *Item da prova da ANTAQ do ano 2014:
    Nem toda concessão de serviço público deve ser decorrente de licitação prévia, porém toda concessão deve observar os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade e da igualdade. GABARITO DA BANCA: ERRADO
     

    *Item da prova da PRF do ano 2012:
    As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, existindo exceções a essa regra.
    GABARITO DA BANCA: ERRADO
     

    Como se observa das três questões acima, a banca não tem considerado como correta qualquer assertiva que diga ser possível a inexigibilidade de licitação para a concessão. Outro ponto que ainda pode ser salientado se refere ao fato de a questão trazer a concorrência como a única modalidade permitida em concessões, uma vez que a banca Cespe deu como errada outra assertiva que dizia o mesmo, como segue abaixo:
     

    *Item da prova da ANATEL do ano 2014:

    A única modalidade de licitação admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro para a concessão de serviços públicos é a concorrência. GABARITO DA BANCA: ERRADO
     

    Ressalta-se, por fim, o claro texto do artigo 175 da Constituição Federal: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”

  • Certo

    A Lei 8.987/1995 exige que a licitação prévia às concessões seja realizada exclusivamente na modalidade concorrência.

     

    Diversamente, quanto às permissões de serviços públicos, a lei não define a modalidade a ser utilizada. Por isso, a doutrina admite que, nas permissões, outras modalidades, além da concorrência, podem ser adotadas, dependendo dovalor e das características do contrato a ser celebrado.

     

    Sobre o tema, Maria Sylvia Di Pietro ensina que não se aplicam às licitações para concessão de serviço público os casos de dispensa previstos na Lei 8.666; contudo, esclarece a autora, admite-se a declaração de inexigibilidade, desde que se demonstre a inviabilidade de competição. 

     

    A Lei 9.472/1997 (art. 91), que instituiu a Anatel, prevê expressamente a possibilidade de inexigibilidade de licitação para outorga de concessão de serviço público de telecomunicações, nos casos em que a disputa for considerada inviável (quando apenas um interessado puder realizar o serviço) ou desnecessária (quando se admita a exploração do serviço por todos os interessados). Detalhe é que a lei estipula que o procedimento para verificação da inexigibilidade compreenderá chamamento público para apurar o número de interessados.

     

    Professores: Érica Porfírio, Erick Alves

     

     

  • Esta parte estava no edital sim em Serviços Publicos: concessão, permissão e autorização de serviços públicos. Quem escreveu recurso pra ser anulada porque não estava no edital acho difícil porque estava no edital e inclusive estudei essa parte ai de concessão de serviços públicos, pensei que não ia cair nem uma questão sobre esse assunto, tá aí caiu! Nunca menosprezar o edital, rever tudo o que está no edital, a parte de Loas a mesma coisa muita gente não deu importância caiu bastante questões também. 

  • Só acerta essa quem já conhece a doutrina Cespe... só quem tem FE (faz exercícios... muitos)>>> avante amigos!

  • Minha linha de raciocínio para marcar a questão como certa foi pensar que as hipóteses de inexigibilidade não são taxativas, sendo que, em qualquer contratação, se no caso concreto a competição for inviável não resta outra alternativa senão inexigir a licitação. Pesquisando sobre o assunto, Carvalho Filho menciona que nas concessões florestais (lei n. 11284/06) há expressa vedação à inexigibilidade de licitação, dando a entender que em outras concessões não há esse tipo de vedação.

  • Essas duas questões colacionadas pelo colega já basta bara anular a questão.

     

    Ano: 2012 -Banca: CESPE – Órgão: PRF- Prova: Agente Administrativo

    No que concerne a serviços públicos, julgue os itens que se
    seguem.

    As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, existindo exceções a essa regra.

    GABARITO OFICIAL: ERRADO

     

    Ano: 2014 – Banca: CESPE – Órgão: ANTAQ – Prova: Especialista em Regulação – Econômico-Financeiro

    No que diz respeito à delegação, licitação, contrato de concessão e serviço público adequado, julgue o item  que se segue. 

    Nem toda concessão de serviço público deve ser decorrente de licitação prévia, porém toda concessão deve observar os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade e da igualdade.

    GABARITO OFICIAL: ERRADO

  • "A lei ..."  

    Que lei? Lei em sentido amplo. Portanto, gabarito CORRETO.

    Num chore não!

  • Resposta: Certa

    A Lei 8.666/1993 art.25 (vide)

    "Sempre que a administração não puder realizar uma licitação por não haver viabilidade de competição, haverá a hipótese de inexigibilidade" 

    A concessão é uma dessas hipóteses.

  • GAB DEFINITIVO. QUESTÃO ANULADA.

  • Resposta ERRADA e por isso anularam a questão que a princípio deram como CERTA.

     

    A Lei de concessões (8.987/95) não dá margem para exceções, assim como na CF, conforme segue:

     

    Lei 8.987

    Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    CF, Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

  • QUESTAO ANULADA

    JUSTIFICATIVA DA BANCA

    Há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado no item.

  • Lógico que a questão está errada! O Cespe deveria ter alterado o gabarito! Isso prejudica os que acertaram a questão!

  • Há quem se apoie na Lei 8.666 pra defender a possibilidade da inexigibilidade para a concessão - caso houvesse apenas uma empresa que pudesse prestar o seviço (fonecedor exclusivo).

     

    Mas, pra verificar se isso seria possível mesmo, teríamos que nos apoiar na na constituição e na lLei 8.987, que trata da concessão. O art. 175 da CF determina que a concessão de serviços públicos será feita sempre através de licitação, e o art. 2, II, da Lei 8.987/1995, ao confirmar o dispositivo constitucional, destaca que a modalidade de licitação deverá ser a de concorrência.

     

    No meu modo de ver, ao enunciar que a concessão se dará SEMPRE mediante processo licitatório, a CF é categórica, não abrindo margem para a dispensa do certame. Não obstante, a lei específica que trata do assunto, não abre qualque margem para exceções (e se o fizesse, seria incosntitucional).

     

    De todo modo, penso que a CESP tenha anulado essa questão porque a doutrina, nesse aspecto, é divergente. Há quem defenda que, em certos casos, o certame pode não ser realizado pelo interese público, economia, etc (além de se apegar à casos de inexigibilidade e dispensa dispostos nlei 8.666). No entanto, penso que essa corrente doutrinária está equivocada por desconsiderar a disposição constituiconal e a lei específica da concessão de serviço público.

     

    Enfim, talvez a banca tenha entendido que a simples confusão doutrinária seria suficiente para anular a questão.

  • Não lembro de ter caído licitação na prova do inss

  • Analista Processual – MPE-PI – Cespe – 2012 - Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição.

    Respondi essa questão umas 5 a 6 vezes ... acertei a questão, e achei justo a anulação 

  • Sempre existirá licitação prévia no caso de concorrência e permissão .

    Art. 175 da cf 

  • Essa afirmativa está errada. Não há nenhuma previsão na lei de concessão de serviços públicos (lei 8987/95) para a contratação de concessão com inexigibilidade de licitação.

    Há hipóteses de inexigibilidade de licitação na lei 8666, mas nenhuma lei estabelece que essas hipóteses são aplicáveis à concessão.

    A maior parte da doutrina defende que não é possível a contratação da concessão sem licitação, uma vez que o art. 175 da CF dispõe que a permissão e concessão ocorrerão SEMPRE com licitação.

    Eu sei que o Cespe, seguindo a corrente minoritária, já entendeu, em questão passada, que é possível a concessão sem licitação, mas, ainda assim, não há previsão legal de inexigibilidade para concessão, como afirma a questão.

  • Ao prever a possibilidade de concessão de serviço público, o art. 175 da Constituição Federal – CF determina que isso seja realizado sempre através de licitação, e o art.. 2, II, da Lei 8.987/1995 destaca que a modalidade de licitação deverá ser a de concorrência. Ao utilizar o vocábulo “sempre”, a CF é categórica, não abrindo margem para a dispensa do certame.

     

    Vale destacar que, embora o art. 24, VIII, da Lei 8.666/1993 admita a inexigibilidade de licitação em casos específicos, não há nenhuma menção específica aos casos de concessão de serviço público – se houvesse, tal disposição seria inconstitucional.

     

     

  • Pois é... ela afirmou que  como existia divergência doutrinária, anularia a questão...mas na lei 8.666 diz o quê??? Onde a doutrina está em pé de igualdada para dirimir tal divergência em relação a lei ??? Prejudica o candidato que acertou !!!

  • Lei 8666 não estava prevista no edital de técnico do seguro social, acredito que deve ser esse o motivo da anulação.

  • Eliezer a lei 8666 está prevista sim no edital

  • ESSA PROVA FOI CHEIA DE FUROS..DEPOIS FALAM DA FCC QUE FEZ ANTERIORMENTE.

  • A exceção está na Lei de Concessão de serviços de telecomunicações.

     

    Lei 9.472/1997 – CONCESSÃO PARA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

    Art. 91. A licitação será inexigível quando, mediante processo administrativo conduzido pela Agência, a disputa for considerada inviável ou desnecessária.

    § 1° Considera-se inviável a disputa quando apenas um interessado puder realizar o serviço, nas condições estipuladas.

    § 2° Considera-se desnecessária a disputa nos casos em que se admita a exploração do serviço por todos os interessados que atendam às condições requeridas.

  • ...Mais uma vez a CESPE legislando...

  • Eu errei essa questão na prova, todavia há uma possibilidade na lei de serviços públicos que é a 8.987/95 que permite a DELEGAÇÃO POR AUTORIZAÇÃO ,não prescinde de licitação ,apenas ato administrativo e essa delegação é discricionário a titulo precário !

  • A Lei 8666 não estava prevista para técnico, apenas para analista. Todavia, essa questão se enquadra na parte do conteúdo que diz: Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 


ID
1913200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a informática, julgue o item que se segue.


A infecção de um computador por vírus enviado via correio eletrônico pode se dar quando se abre arquivo infectado que porventura esteja anexado à mensagem eletrônica recebida.  

Alternativas
Comentários
  • Certo. ANTONIO (5ª Edição, 2013) = Um vírus de computador é um programa (ou parte de um programa) de computador, normalmente com intenções prejudiciais, que insere cópias de si mesmo em outros programas e/ou arquivos de um computador, se tornando parte destes.
    Um vírus não consegue, em outras palavras, “viver” sozinho! Vírus de computador, assim como os vírus biológicos, precisam de um hospedeiro (que, no caso do computador, é um arquivo qualquer).
    Enquanto um vírus encontra-se dentro de um arquivo, ele está em estado de “latência”, simplesmente dormindo. Para que o vírus comece a atuar no computador da vítima, é necessário que o arquivo que o hospeda seja executado (aberto na memória principal daquele computador).

  • Certo

     

    Se o usuário ABRE um arquivo com vírus, a execução do arquivo infectado aciona o vírus.

     

    Prof. Victor Dalton

  • CERTO!

     

    O Vírus é um malware que depende da ação do usuário, ou seja, o usuário executa o arquivo para que entre em operação.

  • Em informática, um vírus de computador é um software malicioso que vem sendo desenvolvido por programadores que, tal como um vírus biológico, infecta o sistema, faz cópias de si mesmo e tenta se espalhar para outros computadores, utilizando-se de diversos meios.

    A maioria das contaminações ocorre pela ação do usuário, executando o arquivo infectado recebido como um anexo de um e-mail. A contaminação também pode ocorrer por meio de arquivos infectados em pen drives, CDs e outros. A segunda causa de contaminação é por Sistema Operacional desatualizado, sem correções de segurança, que poderiam corrigir vulnerabilidades conhecidas dos sistemas operacionais ou aplicativos, que poderiam causar o recebimento e execução do vírus inadvertidamente.

     

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/V%C3%ADrus_de_computador

  • (C)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Técnico Judiciário

     
    Arquivos anexados a mensagens de email podem conter vírus, que só contaminarão a máquina se o arquivo anexado for executado. Portanto, antes de se anexar um arquivo a uma mensagem para envio ou de se executar um arquivo que esteja anexado a uma mensagem recebida, é recomendável, como procedimento de segurança, executar um antivírus para identificar possíveis contaminações.(C)


    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: CNPQ Prova: Assistente
      

    Para evitar a contaminação de uma máquina com arquivos infectados, recomenda-se que o usuário avalie se realmente é seguro acessar links enviados por desconhecidos via email.(C)

     

  • O vírus, para que cause a infecção, deverá ser executado pelo usuários. Destarte, caso o usuários abra o arquivo, seu computador poderá ser infectado. 

  • Correto

    Na prática isso acontece o tempo todo e se o usuário não estiver "ligado" pode ter seu micro danificado.

  • O Fernando é o melhor!!!!! Sem dúvida!

  • Gabarito: Certo

    O item aponta, corretamente, características comuns dos vírus:

        * Necessita ser executado para iniciar a infecção;

        * Precisa de um hospedeiro

    Os Vírus são programas maliciosos que visam danificar o computador e/ou arquivo. Eles se agregam aos arquivos (se tornam parte) e são transmitidos com eles. Para iniciar sua ação de infecção o vírus precisa ser executado, ou seja, ele não sai infectando arquivos e computadores automaticamente.

    Portanto, item está correto.

    Bons Estudos

  • Certa! quando abre o arquivo, o vírus vem junto.

  • A questão está correta, e esta ainda é uma das formas mais comuns de infecção de um computador. É um dos motivos para não abrirmos anexos em e-mails desconhecidos e analisarmos os anexos recebidos de pessoas conhecidas, pois as mesmas podem ter sido infectadas e estarem propagando o vírus.

     

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • nem acredito que eu errei essa questão no concurso.................ki raiva.

  • Tão fácil que deu medo, CESPE é perigosa!

  • É tao lindo ver o cespe utilizando a palavra "pode" em informática. 

  • CORRETO.....

    Depende da ação do usuário, pessoal !

    Exemplo é o próprio TROJAN, que envia mensagens de forma a chamar atenção do usuário para que este abra as mensagens de e-mail.

  • Correto! Para que o vírus danifique a máquina é necessário a execução do programa. Quando entra em ação, infecta arquivos e programas e envia cópias de si mesmo para os e-mails encontrados nas listas de contatos gravadas no computador.

  • Correta, pois pode danificar das duas maneiras citadas no enunciado da questão.

  • Cespe/UnB decaindo...

  • Tem que está na ponta da lingua a diferença entre worme e vírus

    Um Worm (verme, em português), em computação, é um programa auto-replicante, semelhante a um vírus.

    Enquanto um vírus infecta um programa e necessita deste programa hospedeiro para se propagar, o Worm é um programa completo e não precisa de outro para se propagar.

  • o vírus se propaga na execução do arquivo

    abrir o arquivo seria o mesmo que executá-lo?

  • VIDE   Q583955

     

    Para a disseminação de vírus é por meio de mensagens de e-mails com anexos  recebidos pela internet. Para que o vírus seja ativado: é necessário que o anexo contaminado seja aberto ou executado



    Q290738

     

     

    Não será infectado se Ana não abrir o arquivo anexo, mesmo que ela leia a mensagem do e-mail

     

    Q332221

     

    Um link contido na mensagem de e-mail é acessado. 

  • CERTO!

     

  • Gabarito: Correto.

    Abrir o arquivo = executar. 

  • GABARITO CERTO

     

    Nas palavras do prof. Fernando Nishimura.

     

    "Pode" é sinal que está certo...
    "é possível" é sinal que está certo...
    Negação é sinal de erro...

    Publiquei na quinta-feira no Facebook e caíram 4 questões que poderiam ser resolvidas assim. CESPE, assim como VUNESP, é previsível na maioria das questões de informática.

     

    Só um adendo, graças ao prof. acertei todas questões de informática, da prova do INSS, DICAS VALIOSAS. Obg. Mestre.

    _______________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Dependendo do arquivo sim Ralis Lis, o vírus só tem a capacidade de danificar o computador caso ele seja executado. 

    Um detalhe que você deve prestar atenção é: não é possível enviar arquivos .exe por e-mail. 

    Apenas acrescentando.

     

    Grande abraço juntos somos FORTES

  • Fiz esse concurso do inss estudando em casa sem cursinho, só "catando" video no YouTube. Me esforcei muito porem só tirei 72 pontos. Informática foi a única matéria que deixei em branco, pois não estudei. Hoje acabei de estudar todo conteudo de informática que é cobrado em concurso e acertei todas as questões de informática do inss, tanto de analista como de técnico. 

  • Curte aqui se você não tem nenhum cursinho pago por não ter condições, mas ja decidiu que só irá parar quando ver seu nome no Diário Oficial.

  • Depende da execução do programa
    ou arquivo hospedeiro para ser
    ativado.

  • Existem teorias que o vírus se propaga no PC atravéz da EXECUÇÃO,porém a CESPE adota o "ABRIR",por isso a importância de resolver questões.

  • CORRETO! 

     

    PMAL 2017!

  •  

    Q583955

     

    Para a disseminação de vírus é por meio de mensagens de e-mails com anexos  recebidos pela internet. Para que o vírus seja ativado: é necessário que o anexo contaminado seja aberto ou executado

     

    Q290738

     

    Não será infectado se Ana não abrir o arquivo anexo, mesmo que ela leia a mensagem do e-mail

     

    Q332221

     

    Um link contido na mensagem de e-mail é acessado. 

    ATENÇÃO:        Arquivos de música, como mp3, ou de imagens, como jpg, png, não contêm vírus.

     

     

     

    Q378023 Q603592

     

    PODEM SER ENVIADOS PELO GMAIL

    .xlsx

    .docx

    .jpg

    .html

     

    NÃO PODE:    .exe

     

     

  • Isso, o mero recebimento do e-mail não é suficiente para contaminar o computador. 

  • geralmente os vírus dependem da execução da vitima do ataque, abrindo ou intalando o arquivo malicioso recebido.

  • VÍRUS = depende da execução do usuário!

  • Errei por falta de atenção, ele menciona abrir o ARQUIVO, não somente o e-mail onde está esse arquivo..

  • Vírus – programa malicioso

    Características

    Hospedeiro, só funciona dentro de um hospedeiro.

    Capacidade de se replicar, inserindo copias de si mesmo e tornando-se parte de outros arquivos.

    O vírus depende da execução do arquivo ou do programa hospedeiro para se multiplicar.

    Principais meios de propagação

    Email

    Mídias

    Vírus de script – navegador

    Vírus de macro – arquivos de pacote office

    Vírus de telefone celular

    Virus de programas – executáveis.

  • Liguem o Radar!

    Dica do Professor Nishimura:

    "Estas palavras indicam uma questão certa:

    pode(m), permite(m), é possível, porventura, pode ser..."

     

     

  • MALWARE: Programas que executam ações mal intencionadas.

    Tipos -> vírus, bots, spywares, worms, trojans...

     

    VÍRUS -> depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro.

    WORMS (vermes) -> Se propaga automaticamente pela rede.

    BOTS (robôs) -> Se propaga automaticamente pela rede.

    TROJAN (cavalo de tróia) -> depende da execução 

  • Você nao está abrindo uma pasta!

    Você está abrindo ou executando um arquivo

    Correto

     

     

  • GAB: C

    Quem nunca recebeu aquele e-mail malicioso: nossas fotos do verão passado, atualize seu cadastro no banco....

  • Corretíssimo.

    Se o usuário ABRE um arquivo com vírus, a execução do arquivo infectado aciona o vírus.

  • Certo.

    A infecção se dá quando se abre = executar o arquivo. 

    Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini

  • Gab - C.

    O vírus depende da execução do usuário para infectar o computador, assim não bastando abrir o e-mail o usuário precisa abrir o arquivo infectado.

  • Executou o arquivo, já era, está infectado. O vírus não é autoexecutável.

    Gabarito, certo.

    TJAM2019

  • Se o usuário ABRE um arquivo com vírus, a execução do arquivo infectado aciona o vírus.
  • Se o usuário ABRE um arquivo com vírus, a execução do arquivo infectado aciona o vírus.
  • Se o usuário ABRE um arquivo com vírus, a execução do arquivo infectado aciona o vírus.
  • Se o usuário ABRE um arquivo com vírus, a execução do arquivo infectado aciona o vírus.
  • ABRIR o arquivo não significa EXECUTAR o arquivo

  • Minha contribuição.

    Vírus => O vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro, para se tornar ativo e dar continuidade à infecção! O vírus não é autossuficiente, ele necessita da execução de um hospedeiro, para se propagar pelas redes enviando cópias de si mesmo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • CERTO

    MAPA MENTAL SOBRE CÓDIGOS MALICIOSOS:

    http://gestyy.com/eqiFM5

  • Certo.

    Está perfeita a questão, PODE SE DAR quando se abre um arquivo, não está dizendo que é a única forma, nem que é impossível.

    Espero ter ajudado.

     

    Se

    disse algo errado, favor se lembrar que eu também estou buscando conhecimento,

    não precisa vir com 7 pedras na mão =D, vlw!

  • Dependendo das configurações do Correiro eletrônico ou do Webmail (via browser) é possível sim a infecção de maneira "independente" da vontade do usuário.

    Uma dica importante é prestar atenção nas seguintes palavras utilizadas recorrentemente pela CESPE:

    -> Pode;

    -> Deve;

    -> Somente;

    -> Apenas;

    -> Automaticamente;

    -> Não obstante;

    -> Prescindir;

    -> A despeito de;

    Entre outras...

  • Errei por achar que só ao abrir o arquivo não haveria a contaminação, mas que o arquivo precisaria ser executado :(

  • GABARITO: CERTO

    Vírus é um tipo de malware que se espalha a partir do momento em que é executado. Vale lembrar também que ele precisa de um hospedeiro para se propagar, como é o caso do arquivo descrito na questão.

  • correta!!

    PODE SE INFECTAR TAMBEM QUANDO FAZ DOWNLOADS.

  • VÍRUS -> depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro para que a máquina seja infectada.

    NÃO DESISTA GUERREIRO(A)!

  • CERTO

  • VÍRUS: Programa ou parte de um programa, malicioso, que se propaga infectando, inserindo cópias de si mesmo, anexando-se ou hospedando-se em arquivos ou programas existentes na máquina. O vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro para se tornar ativo.

  • Tipos de Malware:

    Vírus: Função danificar o funcionamento do computador

    Worm: NÃO necessita ser executado para se replicar no computador, auto executável.

    Spyware: Captura informações pessoais do usuário digitadas teclado físico(keylogger) e também na tela (screenlogger);

    Trojan Horse: Transportar outro malware. Passa por um arquivo legítimo sem despertar suspeita.

    Ransomware: "sequestra" os dados do usuário. Bloqueia arquivos do computador e exige pagamento para liberar o acesso aos arquivos novamente.

    Vírus de script são códigos maliciosos inseridos em páginas de Internet.

    Rootkit é um conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido.

    Scareware é um software malicioso que faz com que os usuários de computadores acessem sites infestados por malware.

    Cavalo de Troia: normalmente recebido como um "presente", por exemplo, cartão virtual, álbum de fotos, protetor de tela, jogos, etc. Não infecta outros arquivos, não propaga cópias de si mesmo, instalará programas para possibilitar que um invasor tenha controle total sobre um computador.

  • ✅Gabarito Correto.

    É preciso da execução do programa ou arquivo para que o vírus entre em execução, ou seja, a infecção ocorre quando você abre o arquivo.

  • só lembrar do ei nerd kkkkkk

  • Para a ativação do vírus é necessária a execução do arquivo vetor. Exceções: vírus de script e time-bomb

  • CERTO!

    É um exemplo claro do golpe chamado PHISHING, em que o Cracker (hacker) envia o link infectado com o vírus através de e-mail.

  • galera, quando vcs virem a palavra "PODE", principalmente em informática, a questão tem tudo pra estar certa, porque nessa vida se PODE muita coisa. hahaha

  • revisão  Q867338

      

    () 

  • c

    Sim, é a forma tradicional de um vírus. Pode ser de um worms tb

  • Abrir um arquivo é a mesma coisa que executar? Creio que não viu.

  • El Macro

  • Malware

     O termo malware abrange qualquer tipo de software indesejado, instalado sem o devido consentimento no computador do usuário. 

    VÍRUS -> depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro.

    Obrigatoriamente precisa ser executado pelo usuário ( EM REGRA ). Porém, existem duas exceções: o vírus de SCRIPT e o vírus TIMEBOMB, que podem ser executados automaticamente. A exceção é SOMENTE para esses dois.

     

    VÍRUS DE SCRIPTS:

     Exploram as linguagens de script e são executados automaticamente pelos softwares de leitura de e-mails

    VÍRUS MACRO:

    Vírus ativado quando um documento é aberto, podendo infectar outros documentos; Infecta documento e, não, programas. Afeta um gabarito padrão de documentos (também chamado de template); a propagação ocorre quando documentos são remetidos por correio eletrônico. Fácil de se propagar, arquivos docx e xlsx, podem ser infectado com vírus de macro

    ATENÇÃO: Arquivos de música, como mp3, ou de imagens, como jpg, png, NÃO CONTÊM VÍRUS.

  • "Para que possa se tornar ativo e dar continuidade ao processo de infecção, o vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro." extraído da cartilha Cert.br, pág 40.

    https://www.portalweb.mpse.mp.br/Caop/Documentos/AbrirDocumento.aspx?cd_documento=2166

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    O vírus é um programa ou parte de um programa, normalmente malicioso, que se propaga infectando, inserindo cópias de si mesmo, anexando-se ou hospedando-se em arquivos ou programas existentes na máquina. Logo, a infecção de um computador por vírus enviado via correio eletrônico realmente pode se dar quando se abre arquivo infectado que porventura esteja anexado à mensagem eletrônica recebida.

    Correto

  • Gabarito:Certo

    Dicas de Segurança da Informação:

    1- Princípios (DICAN): Disponibilidade (o arquivo sempre deve está disponível a pessoas autorizadas), Integridade (o arquivo não pode ser alterado), Confidencialidade (o arquivo deve está disponível as pessoas autorizadas), Autenticidade e Não Repúdio.

    2- Principais Malwares: Vírus (Progama ou parte do programa que insere copias de si mesmo para danificar o computador e que só ocasionará dano se for executado); Phishing (Lembra de "pescar", vou "pescar" suas informações, roubá-las através da criação de sites falsos); Ransoware (Torna inacessíveis os dados do seu computador e você terá que pagar uma quantia); Worm (Programa auto replicante que se executa a partir das falhas do sistema e pode ser propagado pela rede); Spyware (Espião. Monitoro suas atividades e mando a terceiro de 3 formas: keyloggers - tudo que você digita eu irei ver, screenlogger - tudo que você ver eu iria ver e adware - tudo que você pesquisa eu iria ver. Ex: As propagandas que aparecem no celular).

    3- Defesa dos Malwares: Firewall (Parede de fogo. Hardware ou Software. Filtra todos os pacotes que passam da internet para o computador e bloqueiam aqueles maliciosos, como a invasão de um ataque de worm, vírus e hackers. Não bloqueia se o vírus já estiver no seu computador e se você desabilitar o firewall); Antivírus (Detectar e eliminar os malwares do pc. Trabalha de 3 formas: Método de assinatura - irá procurar uma parte do vírus que não é alterada, caracterizando-o como vírus, Busca algorítmica - verificar os algoritmos que criaram aquele vírus no banco de dados, Sensoriamento Heurístico - irei verificar a execução e os registros do programa para assim definir se é um malware).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1913203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a informática, julgue o item que se segue.


Na Internet, os endereços IP (Internet Protocol) constituem recursos que podem ser utilizados para identificação de microcomputadores que acessam a rede.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. ANTONIO (2013): Endereço IP da rede e endereço IP de broadcast
    Quando a estrutura de endereçamento de uma rede (ou seja, sua máscara de sub-rede e seu prefixo) é definida, dois endereços nunca (nunca mesmo) poderão ser usados para identificar um micro.
    O primeiro endereço possível de se construir (usando os dados do nosso exemplo, seria 192.168.214.0) não é usado para identificar micros porque é usado para identificar a rede em si. É um endereço hipotético que não tem função para a comunicação na rede, mas que a representa.
    Portanto, o micro 192.168.214.123 não pertence à rede 192.168.214. Dizemos que ele pertence à rede 192.168.214.0! Logo, o primeiro endereço em uma rede é o endereço da rede em si.
    O outro endereço que não pode ser usado para identificar micros na rede é o último possível, ou seja, 192.168.214.255, tomando como base o nosso exemplo. O último endereço é chamado endereço de broadcast e serve para enviar uma mensagem a todas as estações daquela rede (ou seja, a todas as estações que comecem seus IPs por 192.168.214).

  • Certo

     

    O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Perceba o verbo PODE (e não DEVE).

     

    Prof. Victor Dalton

  • CERTO!

     

    O endereço IP é único para um cada HOST da rede e sua distribuição é controlada. Assim, é possível rastrear inclusive o endereço de onde está o dispositivo.

     

    Força guerreiro! Não desista! Faça a próxima!

     

     

  • Endereço IP, de forma genérica, é uma identificação de um dispositivo (computador, impressora, etc) em uma rede local ou pública. Cada computador na internet possui um IP (Internet Protocol ou Protocolo de internet) único, que é o meio em que as máquinas usam para se comunicarem na Internet.

     

    GAB CERTO

  • GABARITO CERTO

    Na Internet, os endereços IP (Internet Protocol) constituem recursos que podem ser utilizados para identificação de microcomputadores que acessam a rede.

    ...podem ser utilizados para identificação de microcomputadores... Podem sim! Assim como celulares, Personal Computers (computadores de mesa) impressoras, tudo que se conecta à internet precisa de um IP, uma câmera de vídeo, um portão elétrico, um drone... 

     

  • O IP serve para isso, mas há outras funções também, de identificar um host (micro) na rede.

  • Endereço IP, de forma genérica, é uma identificação de um dispositivo (computador, impressora, etc) em uma rede local ou pública. Cada computador na internet possui um IP (Internet Protocol ou Protocolo de internet) único, que é o meio em que as máquinas usam para se comunicarem na Internet.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Endere%C3%A7o_IP

  • Correto, o IP é o equivalente ao RG do computador em determinado momento. O provedor de Internet armazena o IP atribuído a cada usuário em um banco de dados para o caso desta informação ser necessária posteriormente. Em um processo judicial, por exemplo.

     

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • DICAS DE INFORMÁTICA (Professor Fernando Nishimura)

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.

  • Impressão minha ou os professores escolhem só questões fáceis para comentar?! :(

  • Está correta, pois pode ser identificação, tanto de microcomputador, como de uma impressora ou de qualquer outra coisa que usa o IP. 

  • Certíssimo.

     

    O IP é também conhecido como protocolo de ENDEREÇAMENTO. 

    Ou seja, identifica computadores conectados na rede.

    Lembrando que, o ip pode ser dinâmico (DHCP), ou pode ser fixo, configurado manualmente pelo Administrador da Rede.

     

    FOCO E FORÇA.

  • É um protocolo de comunicação usado entre todas as máquinas em rede para encaminhamento dos dados. O importante protocolo da internet IP está na camada intitulada camada de rede.

     

    CERTO

  • GABARITO: CERTO

    O número de IP é único para cada dispositivo, é uma identificação única, que pode ser fixo, dinâmico (atribuído a um servidor DHCP) ou automático (dentro de uma faixa de valores estabelecidos no servidor DHCP, limitando as conexões).

     

    Fonte: Apostila Prof. Nishimura

     

    Deus é a nossa fonte de sabedoria!

  • Na Internet, os endereços IP (Internet Protocol) constituem recursos que podem ser utilizados para identificação de microcomputadores que acessam a rede.CERTO!

  • CERTO

    BEM SIMPLES.

    UMA QUESTÃO DE LÓGICA.

  • Para quem tem conhecimentos mais aprofundados em informática, acaba rodando nestas questões simples !!!! 

  • Gabarito: CERTO.

     

    O Endereço de Protocolo da Internet (ou simplesmente Endereço IP), é um rótulo numérico atribuído a cada dispositivo conectado a uma rede.

    Esse endereço é único e pode identificar um computador conectado à rede.

    Portanto, a assertiva está correta.
     

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • IP serve pra isso mas não devemos garantir a identidade somente olhando o IP, pois é muito fácil pra um mal intencionado se passar por outro endereço IP.

  • GABARITO: CERTO

    O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. 

    Abraços.

  • IP (Internet Protocol) é o principal protocolo de comunicação da Internet. Ele é o responsável por endereçar e encaminhar os pacotes que trafegam pela rede mundial de computadores. Pacotes são os blocos de informações enviados na Internet e podem ser considerados como as cartas enviadas pelo serviço de correios.

     

    Bons Estudos ;)

     

  • O protocolo IP é responsável por identificar um dispositivo na rede através de um endereço. Logo, a cada máquina é atribuído um código chamado de endereço IP.

  • Sou da área de TI, adoro questões dessas, rsrs.

  • Questão correta.

    Ip é um protocolo para localização de computadores. Antes de localizar ele faz o endereço dos computadores (endereço IP). Esse endereço pode ser o IPv 4 ou Ipv6.

    O Ipv4 tem 4 números do 4 ao 255.

    O Ipv6 são oito números hexadecimais. Essa linguagem vai do 0 a letra F. Se contarmos até o f da 16 números por isso é hexadecimal.

  • Questão do meu sonhado INSS <3

  • No começo parecia fácil, no final também foi fácil... Hj não cespe kkkk

  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.
  • O Endereço de Protocolo da Internet (ou simplesmente Endereço IP), é um rótulo numérico atribuído a cada dispositivo conectado a uma rede.

    Esse endereço é único e pode identificar um computador conectado à rede.

    O IP é o equivalente ao RG do computador em determinado momento. O provedor de Internet armazena o IP atribuído a cada usuário em um banco de dados para o caso desta informação ser necessária posteriormente.

  • Minha contribuição.

    IP (Internet Protocol)

    => O protocolo IP precisa saber o endereço IP de uma máquina na rede para poder encontrá-lo e entregar dados.

    => Toda máquina conectada à Internet deve possuir um IP exclusivo, caso contrário não há como localizar uma máquina na rede.

    => É atribuído um IP diferente para cada máquina a cada conexão.

    Endereço IP => Muda!

    Endereço MAC => Não muda!

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • CERTO

  • DICAS DE INFORMÁTICA (Professor Fernando Nishimura)

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;

    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;

    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;

    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;

    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;

    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;

    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...

    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.

  • Um adendo:

    Endereço IP x Endereço MAC (MAC Adress)

    O IP é um endereço lógico da camada de Rede. Os IPs podem ser de 32 bits (IPV4) ou 128 Bits (IPV6)

    Já o endereço MAC é um endereço físico na camada de Enlace (OSI ou seu equivalente às 2 primeiras no TCP/IP) . Ele é um número único de 48 bits atribuído pelo fabricante ao adaptador de rede (cabo ethernet, adaptador de rede, cabo coaxial etc).

    Enquanto o IP pode ser estático ou dinâmico, o Mac é único do equipamento e não pode ser alterado.

    Para saber o Mac Adress dos seus dispositivos de rede:

    Adaptador de Rede sem Fio Conexão de Rede sem Fio:

    Endereço Físico . . . . . . . . . . . . . . : 82-06-E6-DE-17-E3

    82-06-E6 - Os 3 primeiros pares identificam o fabricante do equipamento.

    DE-17-E3 - Os 3 últimos são utilizados pelo fabricantes.

  • GABARITO: CERTO

    IP: pensem em IP, como CPF do computador...

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    insta:@bizú.concurseiro

  • Certo. Cada aparelho conectado a rede possui um IP que pode ser formado de 32 bits( ipv4) ou 128 bits(piv6).

    O endereço IP é define de forma única e universal a conexão de um dispositivo. É exclusivo no sentido de que cada endereço define de uma única conexão com a internet.

  • GAB CERTO

    A CESPE ADORA A PALAVRA PODEM ---SE LIGUEM

  • Certa

    O número de IP é único para cada dispositivo, é uma identificação única, que pode ser fixo, dinâmico ( atribuído a um servidor DHCP) ou automático ( Dentro de uma faixa de valores estabelecidos no servidor DHCP, limitando as conexões).

  • CERTO.

    Só complementando..

    IP: endereço de Protocolo da Internet (Endereço IP/IP address), é um número atribuído a cada dispositivo (computador, impressora, smartphone etc.) conectado a uma rede de computadores que utiliza o Protocolo de Internet para comunicação.

    Opera na camada 3 do modelo OSI, Rede.

  • Sempre que ouvir IP lembre de CPF, função de identificar os dispositivos dentro de uma rede

  • CAS IP:

    Computadores, Arquivos e Sites.

  • "PODEM"

  • gab.: CERTO.

    Endereços IP (Internet Protocol): como os dispositivos são conhecidos/identificados fora da rede.

  • Uma das maneiras de identificar um computador é pelo numero IP

  • pode por causa do endereço IP. eu acho que é isso.
  • IP - INTERNET PROTOCOL

    Situado na camada REDE (Mod. OSI), envia os pacotes para a camada de ENLACE. 

    Protocolo de MELHOR ESFORÇO e NÃO ORIENTADO À CONEXÃO, ele determina para onde os pacotes serão roteados baseado no seu endereço de destino. Os datagramas podem ser fragmentados e serão reconstruídos no host de destino.

  • O endereço IP é uma identificação única que é associada aos dispositivos conectados a uma rede, que podem ser microcomputadores, celulares, tablets, etc, ou seja, qualquer dispositivo que disponha de uma placa de rede que possibilite o acesso à Internet ou Intranet.
  • Vou chorar novamente!!

    Na rede um computador, uma impressora ou qualquer coisa a ser compartilhada se dá o nome de RECURSO. aí a banca "maldosamente" usa a palavra recurso (no sentido literal) pra classificar o serviço do protocolo IP.

  • endereço IP e o endereçamento da maquina de origem... rede a qual navega. e meio que logica e interpretação se o cara não tiver passado por esse conteúdo ele com certeza acabara errando essa questão

  • Sem enrolação: O IP serve para identificação única de um dispositivo conectado a internet: Computadores, tablets, smarphones, etc.

    Fazendo uma analogia: O IP é como se fosse um CPF que identifica uma pessoa de forma única, ou seja, tanto o IP quanto o CPF pertence a uma única máquina/pessoa.

  • É o que você, como policial , irá fazer em seu quotidiano. Rastrear endereços IPs.

  • O protocolo IP é responsavel por identificar um dispostivo na rede através de um endereço logico. Logo, cada dispositivo da internet é identificado por um atributo chamado endereço IP.

    FOCO NO OBJETIVO!

  • O endereço IP pode ser utilizado para identificar computadores que acessam a rede. Na internet, cada dispositivo possui um endereço IP que o identifica na rede.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    Na Internet, os endereços IP (Internet Protocol) constituem recursos que podem ser utilizados para identificação de microcomputadores(SIM) que acessam a rede.

    Na Internet, os endereços IP (Internet Protocol) constituem recursos que podem ser utilizados para identificação de IMPRESSORAS(SIM)que acessam a rede.

    Na Internet, os endereços IP (Internet Protocol) constituem recursos que podem ser utilizados para identificação de ROTEADORES(SIM)que acessam a rede.

    SE A QUESTÃO COLOCASSE UM SOMENTE ESTARIA ERRADA

    FONTE: PROFESSOR


ID
1913206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a informática, julgue o item que se segue.


Em um texto ou imagem contido em eslaide que esteja em edição no programa Libre Office Impress, é possível, por meio da opção Hyperlink, criar um link que permita o acesso a uma página web.

Alternativas
Comentários
  • CERTO: 

    Criar um hiperlink
    APLICÁVEL A: PowerPoint 2007 , Office 2007
    Qual versão tenho?
    IMPORTANTE :  Este artigo foi traduzido por um sistema de tradução automática, leia o aviso de isenção de responsabilidade. Para sua referência, veja a versão em inglês deste artigo aqui.

    No Microsoft Office PowerPoint 2007, um hiperlink é uma conexão de um slide para outro slide na mesma apresentação (como um hiperlink para uma apresentação personalizada) ou para um slide em uma outra apresentação, um endereço de e-mail, uma página da Web, ou um arquivo.

    Você pode criar um hiperlink a partir de um texto ou de um objeto, como uma imagem, gráfico, forma, ou WordArt.

    OBSERVAÇÕES : 

    Para alterar a cor do texto do hiperlink, consulte alterar a cor do texto do hiperlink.

    Se um hiperlink leva você ao lugar errado, consulte o artigo da Base de Conhecimento um hiperlink em uma apresentação pode levar a lugar errado do PowerPoint 2007.

    https://support.office.com/pt-br/article/Criar-um-hiperlink-459946fe-0747-4474-84e8-273d734466fe

  • Certo

     

    É possível inserir um link para uma página web em uma apresentação por meio do item Hyperlink.

     

    Prof. Victor Dalton

  • CERTO!

     

    Tanto do LibreOffice Impress, Calc e Writer, assim como seus equivalentes no Microsoft Office é possível inserir Links para páginas da Web e arquivos computador do usuário.

  • No Microsoft Office PowerPoint 2007, um hiperlink é uma conexão de um slide para outro slide na mesma apresentação (como um hiperlink para uma apresentação personalizada) ou para um slide em uma outra apresentação, um endereço de e-mail, uma página da Web, ou um arquivo.

    Você pode criar um hiperlink a partir de um texto ou de um objeto, como uma imagem, gráfico, forma, ou WordArt.

     

    https://support.office.com/pt-br/article/Criar-um-hiperlink-459946fe-0747-4474-84e8-273d734466fe

     

    obs: vale tanto para libre office como microsoft office

  • (C)

    Outras que ajudam:


    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: TRE-AL Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Sabendo Acre que constitui um hyperlink a uma página web, ao se clicar esse hyperlink, será iniciado um processo de acesso à página a ele associada.(C)

     

    Ano: 2014 Banca: UFBA Orgão: UFSBA Prova: Enfermeiro

     

    No processador de texto MS-Word, utilizando-se o recurso Hiperlink, é possível incluir, em um documento, um link para acessar uma página na WEB, enviar um e-mail, acessar outra parte do mesmo documento ou acessar outro documento.(C)

  • eslaide.... rapaz, "aportugueizaram" a palavra bonito, viu! 

  • Sim. Inclusive isso, torna a apresentação muito mais dinâmica.

  • Podemos sim, incluir em textos ou imagens um Hyperlink, que pode direcionar o acesso a uma página web, arquivo em servidor FTP ou até mesmo a outros trechos, tabelas, imagens etc da própria apresentação.

     

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • DICAS DE INFORMÁTICA (Professor Fernando Nishimura)
    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.

  • ~eslaides~

  • Cespe: eslaide, becape, leiaute etc

  • "È POSSÍVEL" -> só correr para o abraço!

  • Em todo pacote office tb é possível..

     

    EX NUNC.

  • Você pode usar um hiperlink para ir para um site de intranet ou Internet, para outro arquivo ou para um slide dentro da apresentação ativa.

    Um slide pode conter mais de um hiperlink

  • Correto

    Podemos fazer um link a uma página na internet ou algo no computador.

  • eslaide, iperlinque

  • Ctrl + K

  • Lembro bem dessa questão. Na hora da prova parece tanto uma pegadinha. Deixei em branco :((

  • "eslaide"

  • Parabéns ao Prof. Frank Mattos! (do QConcursos) Seus comentários tem facilitado DEMAIS minha vida.

  • Criar é diferente de inserir.

  • Informática é bom senso!

    São poucos assuntos (Ex: linux e planilhas) que exigem realmente um certo conhecimento do candidato.

  • Pense quando me lembro desta prova........estudei tanto e não deu, mas tudo no tempo de Deus!

  • Em um texto ou imagem contido em eslaide que esteja em edição no programa Libre Office Impress, é possível, por meio da opção Hyperlink, criar um link que permita o acesso a uma página web

     

    sim é possivel

  • CORRETA

    Vá na guia INSERIR no LIBREOFFICE IMPRESS (equivalente ao Power Point da Microsoft), e logo verá a opção HIPERLINK. Vale ressaltar que esta função também poderá ser executada por meio do atalho no teclado: "Ctrl+K".

    "Não se preocupe se irá caminhar devagar,apenas continue,não pare, só você poderá sonhar seus sonhos".

  • Certo.

    Assim como o Writer, o Impress também permite inserir Hyperlink em textos, imagens, formas etc.

    Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini

  • É possível inserir um link para uma página web em uma apresentação por meio do item Hyperlink. Estranho seria se o Impress não possuísse tal recurso. 

  • slaide kk, cespe é onda!

  • CTRL + K Criar um link no documento para rápido acesso a páginas da Web e arquivos.

  • Certo. Disponível no menu Inserir, Hiperlink...

    O hiperlink é um recurso também disponível no menu Editar, porém constantemente desabilitado. 

    Fonte: Prof. Fabrício Melo

  • Gabarito: CERTO.

    O Cespe não "aportuguesa" as palavras e sim "Nordestina" elas kkkk

    HIPERLINK: Esse conceito pode ser ligado a DUAS situações, ou seja, o Hiperlink pode ser tanto Interno, quanto Externo.

    O Interno pode fazer ligação de uma pag. do documento para outra, por exemplo, quero ligar da pag. 2 de um slide para pag. 120 do mesmo.

    o Externo te possibilita ligar de um documento pra outro ou um site da web.

  • Gabarito: CERTO.

    O Cespe não "aportuguesa" os termos e sim "Nordestina" eles kkkk

    HIPERLINK: Esse conceito pode ser ligado a DUAS situações, ou seja, o Hiperlink pode ser tanto Interno, quanto Externo.

    O Interno pode fazer ligação de uma pag. do documento para outra, por exemplo, quero ligar da pag. 2 de um slide para pag. 120 do mesmo.

    o Externo te possibilita ligar de um documento pra outro ou um site da web.

  • achei que estivesse errada por usar o "y" em hyperlink

  • HIPERLINK: Esse conceito pode ser ligado a DUAS situações, ou seja, o Hiperlink pode ser tanto Interno, quanto Externo.

    O Interno pode fazer ligação de uma pag. do documento para outra, por exemplo, quero ligar da pag. 2 de um slide para pag. 120 do mesmo.

    Já o Externo te possibilita ligar de um documento pra outro ou um site da web.

  • Criar um hiperlink para um local na Web. Escolha o texto ou a imagem que você deseja exibir como um hiperlink. Pressione Ctrl+K. Você também pode clicar com o botão direito do mouse no texto ou imagem e clicar em Link no menu de atalho. Na caixa Inserir Hiperlink, digite ou cole o link na caixa Endereço.

  • eslaide, estava assim na prova mesmo?

ID
1913209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a informática, julgue o item que se segue.


Para se editar o cabeçalho de um documento no Writer, deve-se clicar o topo da página para abrir o espaço para edição. Por limitações técnicas desse editor de textos, não é possível colar textos ou imagens nesse espaço.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. RESTRIÇÃO MATOU A ASSERTIVA. 

    Sobre cabeçalhos e rodapés
    < Writer/About Headers and Footers
    EN AST BG BN BN-IN CA CS DA DE EL ES EU FI FR HU IT JA KM KO NB NL OM PL PT PT-BR RU SL SV TR VI ZH-CN ZH-TW
    Cabeçalhos e rodapés são áreas nas margens superior e inferior das páginas para adiciona textos ou figuras. Os cabeçalhos e rodapés são adicionados ao estilo de página atual. Todas as páginas que usarem o mesmo estilo receberão automaticamente o cabeçalho ou rodapé adicionado. É possível inserir Campos, tais como números de páginas e títulos de capítulos, nos cabeçalhos e rodapés de um documento de texto.

    Note.png    O estilo de página para a página atual será exibido na Barra de status.
    Para adicionar um cabeçalho a uma página, escolha Inserir - Cabeçalho e, em seguida, no submenu, selecione o estilo de página para a página atual.
    Para adicionar um rodapé a uma página, escolha Inserir - Rodapé e, em seguida, selecione o estilo de página para a página atual no submenu.
    Você também pode escolher Formatar - Página, clicar na guia Cabeçalho ou Rodapé, e selecionar Ativar cabeçalho ou Ativar rodapé. Desmarque a caixa de seleção Mesmo conteúdo esquerda/direita se desejar definir cabeçalhos e rodapés diferentes para páginas pares e ímpares.
    Para utilizar diferentes cabeçalhos e rodapés documento, adicione-os a diferentes estilos de páginas e, em seguida, aplique os estilos às páginas nas deseja exibir os cabeçalhos ou rodapés.

    https://help.libreoffice.org/Writer/About_Headers_and_Footers/pt-BR

  • Errado

     

    Não há impedimentos para a inserção de imagens em um cabeçalho no Writer.

     

    Prof. Victor Dalton

  • ERRADO!

     

    Questão apresenta dois erros, o clique na parte superior da página (margem superior) apenas abre a opção para poder adicionar o cabeçalho, ou seja, é necessário clicar na opção Adicionar​.

    O outro erro é em relação a limitação, pois é possível inserir no cabeçalho as mesmas coisas que podem ser inseridas no resto do documento.​

  • Os cabeçalhos e rodapés são áreas situadas nas margens superior, inferior e lateral de cada página de um documento.

     

    Você pode inserir ou alterar textos ou gráficos em cabeçalhos e rodapés. Por exemplo, é possível adicionar números de página, a hora e a data, uma logomarca de empresa, o título do documento ou o nome do arquivo ou do autor.

     

    https://support.office.com/pt-br/article/Inserir-cabe%C3%A7alhos-e-rodap%C3%A9s-f22334fb-4455-4b18-9354-7c9c70c3b032

  • vlw NISHIMURA, SUA TECNICA DE RESOLUÇAO  ME AJUDOU BASTANTE NA PROVA DO INSS. DEUS TE ABENCOE.

  • Dá-lhe princípio Nishimura, me ajudou muito também, apliquei e não foi pouco não rsrs

  • Na hora que fui responder esta questão a primeira coisa que lembrei foi da técnica do Mestre Nishimura! :d

  • Que técnica é essa que todos estão comentando?
  • Rafael Camilo, tem um carinha aqui no QC, chamado Fernando Nishimura e ele é prof de informática, aí sempre da uma dica que 99% das questões da CESPE em que ela faz algum tipo de restrição, com ctz é sinal de erro.

  • achou um "deve-se", em questões de informática da cespe, na maioria das vezes é falsa. Pelo fato de impor obrigaçao. 

  • A primeira parte da proposição está correta, deve-se clicar no topo da página para inserir ou editar um cabeçalho já existente. Está incorreta, entretanto, a parte que diz haver uma limitação técnica que impede a inclusão de textos ou imagens no espaço.

     

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • Princípio Nishimura

    Na maioria dos casos, em Noções de Informática, a negação, restrição ou menosprezo é sinal de erro, em 95% das questões Cespe. E os outros 5% ? São negações, restrições ou menosprezo verdadeiros. E esta regra é válida especialmente para o CESPE

    Vamos a alguns exemplos (do Cespe):

    Restrição correta: No BrOffice Impress, caso se selecione o modo de exibição de eslaides em estrutura de tópicos, apenas os textos dos eslaides serão exibidos.
    Restrição incorreta: No Microsoft PowerPoint, imagens e textos são armazenados dentro do arquivo que está sendo gerado, ao passo que vídeos são anexados ao arquivo ppt, sem serem salvos.

    Negação correta: Ao suspeitar da presença de vírus no computador, o usuário não deve encaminhar arquivos anexos em emails nem compartilhar pastas via rede de computadores, devendo, primeiramente, executar o antivírus, que irá rastrear e eliminar o vírus.
    Negação incorreta: Arquivos com mapas e análises espaciais não podem ser publicados em nuvem, dada a limitação de armazenamento desse suporte.

    Menosprezo correto: O aplicativo Writer, do BrOffice, utilizado para a edição de textos, permite a realização de cálculos com valores numéricos, por exemplo, cálculos com valores em uma tabela inserida no documento em edição e o Microsoft PowerPoint, não.
    Menosprezo incorreto: O endereço http : / / www cprm gov br pode ser acessado pelo Microsoft Internet Explorer, pelo Mozilla Firefox e pelo Google Chrome, embora, neste último, não haja os componentes Java. (está menosprezando o Google Chrome)
    Menosprezo incorreto: Por ser um sistema operacional aberto, o Linux, comparativamente aos demais sistemas operacionais, proporciona maior facilidade de armazenamento de dados em nuvem. (está menosprezando o Windows)

  • GABARITO ERRADO 

     

    Teoria Nishimuriana: No CESPE, questões de informática, negou, menosprezou, restringiu, supervalorizou

    95% é sinal de erro.

     

    _______________________________

    Fernando NishimuradeAragao, graças a vc, com seus belÍssimos comentários, não errei nenhuma 

    na provoa do INSS, de informática. MUITO OBRIGADO!!!!!!!

     

    ________________________________________________

     

    O que nós queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • No Writer pode colocar imagens, não há impedimentos para tal feito. 

     

    Gab. E

  • Q777958

     

     

    No Libre Office - Inserir - LINK-   "CTRL+K" ou "Inserir > Hiperlink...

    -Internet

    -        E-mail

    -      Documento

    -      Novo documento

     

     

    Q323570       Q528555

     

     

    -  formatar marcadores e numerações no documento – FORMATAR

     

       Acessar o menu Formatar, selecionar a opção Parágrafo e inserir os valores desejados no campo Recuos e Espaçamento.

     

     

     

    -  inserir hiperlink em palavras ou objetos do documento – INSERIR

     

    - selecionar o conteúdo completo do documento aberto – EDITAR

     

    -   verificar a ortografia e a gramática do documento – FERRAMENTAS

     

     

    -   exportar um documento para um formato predefinido   -    ARQUIVO

     

  • Errado.

    Deve é sinal de erro. Pode é sinal de acerto. Mas negação... quase sempre é erro mesmo.

    É possível inserir textos, imagens e outros elementos gráficos no cabeçalho e no rodapé, tanto no Writer como no Word.

     

    Na maioria dos casos, em Noções de Informática, a negação, restrição ou menosprezo é sinal de erro, em 95% das questões Cespe. E os outros 5% ? São negações, restrições ou menosprezo verdadeiros. E esta regra é válida especialmente para o CESPE

    Vamos a alguns exemplos (do Cespe):

    Restrição correta: No BrOffice Impress, caso se selecione o modo de exibição de eslaides em estrutura de tópicos, apenas os textos dos eslaides serão exibidos.
    Restrição incorreta: No Microsoft PowerPoint, imagens e textos são armazenados dentro do arquivo que está sendo gerado, ao passo que vídeos são anexados ao arquivo ppt, sem serem salvos.

    Negação correta: Ao suspeitar da presença de vírus no computador, o usuário não deve encaminhar arquivos anexos em emails nem compartilhar pastas via rede de computadores, devendo, primeiramente, executar o antivírus, que irá rastrear e eliminar o vírus.
    Negação incorreta: Arquivos com mapas e análises espaciais não podem ser publicados em nuvem, dada a limitação de armazenamento desse suporte.

    Menosprezo correto: O aplicativo Writer, do BrOffice, utilizado para a edição de textos, permite a realização de cálculos com valores numéricos, por exemplo, cálculos com valores em uma tabela inserida no documento em edição e o Microsoft PowerPoint, não.
    Menosprezo incorreto: O endereço http : / / www cprm gov br pode ser acessado pelo Microsoft Internet Explorer, pelo Mozilla Firefox e pelo Google Chrome, embora, neste último, não haja os componentes Java. (está menosprezando o Google Chrome)
    Menosprezo incorreto: Por ser um sistema operacional aberto, o Linux, comparativamente aos demais sistemas operacionais, proporciona maior facilidade de armazenamento de dados em nuvem. (está menosprezando o Windows)

  • WRITER

    RODAPÉ e CABEÇALHO => guia inserir

    RODAPÉ e CABEÇALHO => guia formatar -> página

     

    GABARITO ''ERRADO''

     

  • Negação é sinal de erro.

     

     

    (Professor Fernando Nishimura)

  • GABARITO ERRADO

     

     

    NO CABEÇALHO VOCÊ ESCREVERÁ ALGO.CERTO? ENTÃO COMO NÃO PODERIA COLAR TEXTO?JÁ DARIA PARA RESOLVER ASSIM.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Definição


    Writer é um programa que possibilita a criação e edição de textos e criação de páginas web, pois permite:


     aplicação de uma grande variedade de formatações (tipo, tamanho e coloração das letras, impressão em colunas, alinhamento automático, estilos etc); 

     utilização de figuras, gráficos, símbolos e sons no texto;

     movimentação de trechos de um texto dentro dele ou para outros textos;

     duplicação de partes ou do texto todo, facilitando correções;

     armazenamento de textos em arquivos, o que permite usá-los ou modificá-los no futuro. 

  • Cabeçalho e Rodapé: áreas situadas nas regiões superior e inferior de cada página de um documento, em que se pode inserir textos ou elementos gráficos - como número de páginas, data, logotipo de uma empresa, o nome de arquivo do documento - que são impressos no início ou no fim de cada página de um documento.

  • Claro que eu utilizei o método Nishimura de resolução de questões rs.

  • Bem explicado pelo professor do QC , Frank Mattos.

  • Questão nada a ver, só quem não sabe nada de informática erraria uma questão dessas.

  • Frank Mattos, MELHOR PROFESSOR !!!!!

  • E errei a questão, mas depois da explicação do professor compreendi. Muito boa explicação.

    O editor de texto o writer não é limitado para colar textos e imagens em seus cabeçalhos

  • Desvalorização quase sempre é sinal de que a questão está errada

     limitações técnica

  • Já imaginou se o Writer possuísse uma limitação técnica que impedisse a colocação de imagens ou textos nos cabeçalhos de documentos? Ninguém ia usar a aplicação... 

  • caio silva..gênio..

  • marmenino o libreoffice writer faz é tudo, na dúvida coloque a alternativa que fala que ele faz até café!

  • ERRADO.

    É possível colar textos e imagens no cabeçalho de um documento no Writer. 

  • GABARITO: ERRADO

    Podemos editar o cabeçalho e o rodapé por meio do menu Inserir>Cabeçalho, Inserir>Rodapé ou em Formatar>Página e na Aba “Cabeçalho ou Rodapé” marcar a opção para “Ativar”.

    No BrOffice Writer o duplo clique nas áreas de cabeçalho e rodapé, como indicado na questão, não é suficiente para ativar o campo para edição. E para concluir, o que citou a questão, podemos sim colar textos, imagens, criar tabelas e inserir outros objetos.

  • Errado. Realmente, para editar o cabeçalho, precisamos clicar no topo da página, porém o cabeçalho aceita colagem de textos e/ou imagens.

    Fonte: Prof. Fabrício Melo

  • faça o teste vc msm !

    vá na parte superior da sua pagina clique em cabeçalho , logo depois , em inserir vc tem a opção de imagens .

  • GABARITO ERRADO 

     

    Teoria Nishimuriana: No CESPE, questões de informática, negou, menosprezou, restringiu, supervalorizou

    95% é sinal de erro.


ID
1913212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a informática, julgue o item que se segue.


A ferramenta OneDrive do Windows 10 é destinada à navegação em páginas web por meio de um browser interativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. ONEDREVE é uma ferramenta de Navegação em Nuvem (Cloud Computing) - 

    Microsoft OneDrive – Armazenamento em nuvem

      By Patrick Francisco | 26/11/2014 | Acesso Remoto e Voip

    Microsoft OneDrive é um serviço da Microsoft que disponibiliza gratuitamente o armazenamento em nuvemde ficheiros até um total de 15 GB. Através do OneDrive é possível aceder e partilhar os ficheiros armazenados, seja através do computador, tablet ou telemóvel. Este é um excelente serviço disponibilizado pela Microsoft, que para além do armazenamento de ficheiros, disponibiliza ainda um serviço de Office online. O OneDrive veio substituir o antigo SkyDrive, também da Microsoft.

    O Microsoft OneDrive segue o conceito de “cloud computing” ou “computação em nuvem“, sendo este um conceito cada vez mais utilizado na internet. O “cloud computing” refere-se à utilização de vários tipos de serviço e aplicações que estão disponíveis via internet, sem que o utilizador necessite de ter esses programas instalados no computador. Pela via da “computação em nuvem” o utilizador poderá aceder a esses serviços ou aplicações em qualquer lugar através do computador ou de outros dispositivos compatíveis, desde que estejam ligados à internet.

     

    Fonte: http://www.webinfor.net/microsoft-onedrive-armazenamento-em-nuvem/

  • Errado

     

    O OneDrive funciona integrado ao Explorador de Arquivos do Windows 10, e serve para que o usuário utilize espaço de armazenamento na nuvem.

     

    Prof. Victor Dalton

  • Errado - A ferramenta OneDrive do Windows 10 é destinada à navegação em páginas web por meio de um browser interativo.

    Correto - A ferramenta Microsoft Edge do Windows 10 é destinada à navegação em páginas web por meio de um browser interativo.

  • One Drive -> Google

     

    Windows 10 -> Microsoft

     

     

  • ERRADO! 

     

    O OneDrive que já vem instalado por padrão no Windows 10 e pode ser instalado no Windows 7 é, na verdade, um recurso de Cloud Storage, ou seja, para gerenciar o armazenamento na nuvem dos arquivos do usuário. O OneDrive não é um Browser.

  •   Errado!

     

      A finalidade da ferramenta One Drive do Windows 10 não está destinada à navegação em páginas web, mas sim ao armazenamento de dados ou arquivos na núvem.

     

      Essa ferramenta permite, portanto, que o usuário, desde que tenha acesso à internet e esteja vinculado a uma conta ( Live ou Hotmail ), possa visualizar dados ou arquivos onde quer que esteja.

  • OneDrive é o armazenamento online gratuito que vem com sua conta da Microsoft. Salve seus arquivos lá e você poderá acessá-los de seu computador, tablet ou telefone.

    Os arquivos que você salva no OneDrive estão disponíveis online em OneDrive.com e offline em seu computador. Isso significa que você pode usá-los a qualquer momento, mesmo quando não estiver conectado à Internet. Quando você se reconectar, o OneDrive atualizará as versões online com as alterações feitas offline.

     

    http://windows.microsoft.com/pt-br/windows-10/getstarted-onedrive

     

     

  • GABARITO ERRADO

    Galera não sei o porquê, alguém mais informado poderia até me informar, mas quando aparece DRIVE é relacionado a armazenamento na nuvem.

    iCloud Drive, google drive.... one drive! Fui de ERRADO seguindo essa lilnha de pensamento. 

  • ferramenta OneDrive  é uma disco que fica na nuvem para armanezamento de dados entre outras coisas.

    Gab Errado

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: O One Drive é um disco de armazenamento na NUVEM.

  • matheus inss, o one drive é um recurso de cloud storage da microsoft e não da google.

  • erra

  • Edge - browser interativo. e oneDrive - nuvem

     

  • Matheus INSS,

    A ferramenta do Google para armazenagem na nuvem é Google Drive

  • Na prova eu acertei e aqui eu errei! heheh ¬¬

  • ERRADO

    Errado - A ferramenta OneDrive do Windows 10 é destinada à navegação em páginas web por meio de um browser interativo.

    Correto - A ferramenta OneDrive do Windows 10 é destinada ao armazenamento de dados na nuvem da Microsoft, que está associada a cada conta de usuário Microsoft, Live ou Hotmail.

    FONTE: colega Fernando  NishumuraAragão =)

  • A ferramenta OneDrive, da Microsoft, assim como os conhecidos Google Drive e Dropbox tem como função o armazenamento de arquivos na nuvem, permitindo o acesso dos mesmos em dispositivos diversos, como tablets, celulares, entre outros. Sendo assim a proposição está errada.

     

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • O OneDrive é o antigo SkyDrive da Microsoft, é tipo o Google Drive deles.

  • Uai a galera do macete fico quieta nessa questão...

     

    Pior coisa é chutar na prova do cespe parceiros, vai anular a que você realmente sabia!

  • Mano! informática no INSS estava fácil demais kkkk

  • OneDrive é um serviço de armazenamento na nuvem da Microsoft que oferece a opção de guardar até 7 GB de arquivos grátis na rede. Ou seja, o usuário pode salvar e acessar seus documentos, fotos, músicas e vídeos a qualquer hora e em qualquer lugar com conexão à Internet, dispensando o uso de pendrives e HD externos.

  • OneDrive é programa de armazenamento em nuvem.

  •  

    Errado

    - Microsoft Edge: navegação em páginas web por meio de um browser interativo

    - OneDrive: armazenamento de dados na nuvem

     

     

    "Objetividade, clareza, simplicidade, foco, disciplina, força de vontade, técnicas..."

     

  • Nâo se trata de ferramenta de navegação em sites web, e sim uma ferramente de armazenagem de arquivos.

  • Microsoft Edge é um navegador web em desenvolvimento pela Microsoft. Está incluído no Windows 10 ao lugar do navegador Internet Explorer. Segundo a Microsoft, sua evolução a partir do Internet Explorer, permite vê-lo e senti-lo de forma diferente.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Microsoft_Edge

  • OneDrive é a nuvem, se eu não tivesse um celular microssoft, já era srsr

  • Onedrive é uma nuvem ,pertencente a empresa  microsoft  , a qual armazena e edita documentos .

  • QUESTÃO BIZONHA

    Lógico que não

    One drive é Armazenamento de dados em nuvem.

     

  • ERRADO, One Drive é um exemplo de CLOUD STORAGE ( armazenamentos de dados na nuvem )

  • Sempre que falamos em ONE DRIVE, estamos falando do PAAS, que são plataformas que permitem o armazenamento em nuvem.

  • Juan Ananda, é claro, ninguém vai preferir seguir macete e marcar errado quando tem certeza da resposta certa. E as técnicas do Nishimura nem servem pra isso, mas sim pra quando vc não conhece o conteúdo e não sabe a resposta, ou até pra ratificar o que vc previamente já sabia. É uma forma de não chutar às cegas. Já acertei várias questões assim! Além de que a "galera do macete" sempre deixou claro que vc pode aplicar à maioria das questões, não a 100% delas! Informática é um buraco sem fim, não tem como saber tudo! Aposto que até você já usou esses macetes quando esteve em dúvida!

  • OneDrive - É um armazenamento online gratuito aos arquivos pessoais onde poderemos acessá-los a partir de qualquer dispositivo ligado à rede.

    OneDrive for Business - Para acessar este recurso, sua empresa ou organização precisa ter um plano de assinatura corporativo qualificado SharePoint Online ou Office 365.

  • GABARITO ERRADO

     

    A única pessoa que pode ter mais likes, no comentário de informática, que o Nishimura é ele mesmo. 

    hahahah...

     

    Parabéns prof. mito Nisnhimura, por fazer parte do quadro de professores do Qconcurso.

  • QUESTÃO ERRADA.

    ONE DRIVE É FERRAMENTA DE ARMAZENAMENTO EM NUVENS.

    OUTRAS FERRAMENTAS SIMILARES: GOOGLE DRIVE, MEGA, ICLOUD, MICLOUD, DROPBOX ENTRE OUTRAS. 

  • OneDrive é destinado ao ARMAZENAMENTO de ARQUIVOS pessoais , também é uma ferramenta que possibilita até ter acesso ao pacote OFFICE sem a necessidade de ter instalado o word, o excel e o power point.

     

    Microsoft Edge = BROWSER INTERATIVO.

     

    Bons estudos a todos.

     

  • O OneDrive é o serviço de armazenamento de arquivos na nuvem da Microsoft,gratuito para Android,IOS,Mac e Windoes.Nele é possível salvar conteúdo de vários formatos online e acessá-los de qualquer lugar.

  • ERRADO

     

    A ferramenta OneDriveda Microsoft, NÃO é destinada à navegação em páginas web e sim ao armazenamento de dados na nuvem da Microsoft.

     

    A ferramenta do windows 10 que é destinada à navegação em páginas web por meio de um browser interativo é o  Microsoft Edge.

  • Como posso conseguir aulas desse professor NISHIMURA ? As pessoas sempre falam dele no comentário mas nunca vi uma aula dele !!
  • Armazenamento na nuvem...Errado

  • Prof Flank Mattos é top

  • ERRADO

     

    Armazenamentos nas nuvens = One drive, mega , Dropbox Just cloud, mediafire... Etc

    Conceito  : Permite ao usuário utilizar mais espaços para conteúdos, sem precisar de um Disco rígido externo.

     

     

    Navegação = Edge (padrão).... E o internet explorer, como acessório do w10

     

  • a questão fala sobre Microsoft Edge: que  é um navegador web em desenvolvimento pela Microsoft. Está incluído no Windows 10 ao lugar do navegador Internet Explorer. Segundo a Microsoft, sua evolução a partir do Internet Explorer, permite vê-lo e senti-lo de forma diferente

  • Errada. O ícone do onedrive já é autoexplicativel: é uma nuvem azul. Portanto serve para guardar dados na nuvem. 

  • O windows 10 permite o armazenamento na "nuven" - OnDrive, posso iniciar uma tarefa em um dispositivo e continuar em outro.

  • OneDrive é destinado a armazenamento virtual.

  • Rápida, pratica e sucinta a abordagem do professor...Top, adorei!

  • OneDrive é um serviço de armazenamento na nuvem da Microsoft que oferece a opção de guardar até 7 GB de arquivos grátis na rede. Ou seja, o usuário pode salvar e acessar seus documentos, fotos, músicas e vídeos a qualquer hora e em qualquer lugar com conexão à Internet, dispensando o uso de pendrives e HD externos.13 de mai de 2014

  • A ferramenta de navegação do windons 10 é o microsoft EDGE.

    O onedrive é um HD virtual,guarda seus arquivos na nuvem da web.

  • O OneDrive serve para que o usuário utilize espaço de armazenamento em nuvem!

    ERRADA

  • OneDrive é o serviço de armazenamento de arquivos na nuvem da Microsoft, gratuito para Android, iOS, Mac e Windows. Nele é possível salvar conteúdo de vários formatos online e acessá-los de qualquer lugar. Substituto do antigo SkyDrive, ele tem, basicamente, as mesmas funções do antecessor......

  • A ferramenta OneDrive do Windows 10 é destinada ao armazenamento de dados na nuvem da Microsoft.

  • ERRADO

     

    Browser de navegação em páginas web = EDGE

     

    O serviço de armazenamento na nuvem da Microsoft, o OneDrive, pode realizar o backup on-line dos seus arquivos pessoais e profissionais. Com o serviço, que já vem embutido no Windows 10, você pode sincronizar os arquivos do seu PC com a nuvem, com outros computadores Windows, smartphones ou tablets (vale notar que o OneDrive possui apps para aparelhos iOS e Android). Ele pode até mesmo sincronizar seus arquivos da nuvem com um Mac (por meio do app para desktop do OneDrive). O app também é uma ferramenta útil para colaboração, uma vez que você pode compartilhar arquivos do seu OneDrive com qualquer pessoa ao enviar um link web. 

     

     

    http://idgnow.com.br/ti-corporativa/2018/02/21/saiba-como-usar-o-onedrive-no-windows-10-para-sincronizar-e-compartilhar-arquivos/

  • Quem usou o método do Nishi se ferrou!

  • Sou leigo em informática, mas acho q OneDrive é um sistema de nuvem e não destinado a navegação

  • Corrigindo:

    O EDGE do Windows 10 é destinado a navegação em páginas web por meio de um browser interativo.

    O Edge (novo navegador, evolução do Internet Explorer) possui integração com o assistente virtual Cortana e permite interações gráficas com as páginas web.

  • Errada!! One Drive não! é o Edge

    Correto - A ferramenta OneDrive do Windows 10 é destinada ao armazenamento de dados na nuvem da Microsoft, que está associada a cada conta de usuário Microsoft, Live ou Hotmail.

     

  •  OneDrive é destinada ao armazenamento de dados na nuvem

  •  OneDrive é para armazenar dados ou informaçoões na nuvem.Para você armazenar, não precisa estar online, mas para usar o que vc guardou na nuvem, precisa estar online.

  • Drive - memória, armazenamento (OneDrive, Google drive...) é diferente de Driver

    Driver - é um software para comunicação do SO com algum periférico conectado. (Tipo o driver da impressora Epson 365)

  • (IAAS) ONE DRIVE- INFRAESTRUTURA SOBRE SERVIÇO- FUNÇÕES: ARMAZENAMENTO E BACKUP.

  • Não existe questão fácil ou difícil, o que existe é maior ou menor conhecimento sobre o assunto.

    É como uma escada; a questão está em um degrau e o seu conhecimento pode estar acima ou abaixo da questão. Quando estiver no mesmo degrau, será aquela questão em que você ficará na duvida da resposta.

    #TODODIAEULUTO

  • Por favor, comentem só algo relacionado às questões, fica com a msg de motivação pra você!! Vamos ter objetividade nas respostas...
  • GABARITO: ERRADO

    One Drive é para armazenar informações, ou seja, armazenamento de arquivos no modelo de computação em nuvem (cloud computing), este é um recurso moderno que permite ao usuário acessar conteúdos diversos a partir de qualquer computador com acesso à internet, retirando disto, não tem nada a ver com "browser interativo" como diz o enunciado.

    Estudem sobre o básico da computação em nuvem que dá para acertar várias questões como essa.

    Abraços.

  • errado!

    OneDrive: armazenamento em nuvem da Microsoft.

    browser interativo: Navegador.

  • OneDrive, é um serviço de armazenamento em nuvem da Microsoft. Com ele é possível armazenar e hospedar qualquer arquivo, usando uma Conta da Microsoft. Também é possível definir arquivos públicos, somente amigos, usuários definidos ou privados.

  • Realmente não existe questão fácil ou difícil, e sim a sorte de aparecer na prova a questão que você estudou e memorizou de fato!

  • Então teremos que estudar cada vez mais, para termos mais "sorte".

  • ONE DRAVE

    ARMAZENAMENTO DE DADOS.

  • O OneDrive funciona integrado ao Explorador de Arquivos do Windows 10, e serve para que o usuário utilize espaço de armazenamento na nuvem.

    Resposta: Errada!

  • A ferramenta Microsoft Edge do Windows 10 é destinada à navegação em páginas web por meio de um browser interativo.

  • ERRADO

  • OneDriver: é um serviço de armazenamento em nuvem da Microsoft. Com ele é possível armazenar e hospedar qualquer arquivo, usando uma conta da Microsoft.

  • Errado.

    O One Drive é para o armazenamento de arquivos na nuvem da Microsoft. É necessária uma conta para fazer o login no One Drive, sendo possível acessá-la de qualquer máquina que tenha acesso à internet. Quando se faz o login em outro dispositivo com a mesma conta, ocorre o acesso àquele outro dispositivo à área de transferência. Área de transferência: quando se copia alguma coisa.

    Questão comentada pelo Prof. Jeferson Bogo

  • O One Drive é usado para armazenamento e compartilhamento de dados. Já os browsers, também chamados de web browsers, são os navegadores da internet ( exs.: firefox, internet explorer e google chrome).

    GAB.: ERRADO.

  • ERRADA. O onedrive é um serviço de armazenamento em nuvem fornecido pela MS.

    Segue lá no IG: @peritojob

  • GAB ERRADO

    ONE DRIVE ----ARMAZENAMENTO EM NUVEM

  • Obrigado drive armazenamento em nuvem
  • cespe e suas pegadinhas errado one drive diz respeito a computação e armazenamento em nuvem.

  • Olá queridos alunos, compartilho o link com meu comentário sobre essa questão! Aproveitem! Mais dicas de Informática? Me mande um "oi" no WhatsApp 41 99166-4433

  • OneDrive é o "drive" do Hotmail.

  • Errado - A ferramenta OneDrive do Windows 10 é destinada à navegação em páginas web por meio de um browser interativo.

    Correto - A ferramenta OneDrive do Windows 10 é destinada ao armazenamento de dados na nuvem da Microsoft, que está associada a cada conta de usuário Microsoft, Live ou Hotmail.

    Correto - A ferramenta Microsoft Edge do Windows 10 é destinada à navegação em páginas web por meio de um browser interativo.

  • ERRADO

  • Gab E.

    One Drive não é Browser, mas sim um App que funciona em cloud computing(computação em nuvem), como Armazenamento de Dados.

  • OneDrive: armazenamento em nuvem da Microsoft. Possibilita acesso ao office sem necessidade de istalação.

    Microsoft Edge BROWSER INTERATIVO  ( Navegador ).

  • OneDrive é um serviço de armazenamento em nuvem da Microsoft e não um browser.

    Gab:E

  • A ferramenta Microsoft Edge do Windows 10 é destinada à navegação em páginas web por meio de um browser interativo.

  • armazenamento em nuvem "gratuito" até 15gb , após isso é pago

  • O OneDrive é destinado a armazenamento de dados na nuvem.

  • FICARIA CORRETA SE TROCASSE POR microsoft edge, no lugar do onedrive..

  • ERRADO.

    Função do Microsoft Edge, navegador oficial do Windows 10, que possui a função "anotação web", sendo um browser interativo.

  • ONEDRIVE SERVE PARA ARMAZENAMENTO E NAO DISTINADA PARA NAVEGAÇAO

  • ERRADO.

    ONEDRIVE: armazenamento em nuvem.

  • NÃO!

    ___________________________________________________________________________

    Apenas complementando os comentários dos colegas...

    SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO EM NUVEM

    1} Dropbox

    "Caixa de arquivos". É um local único e organizado para todos os seus arquivos. Com recursos como sugestões de pastas e integração de calendário, o Dropbox ajuda você a se concentrar no mais importante: o seu trabalho.

    .

    2} OneDrive

    "Um só arquivo". É um serviço de armazenamento em nuvem da Microsoft. Com ele é possível armazenar e hospedar qualquer arquivo, usando uma Conta da Microsoft. Também é possível definir arquivos públicos, somente amigos, usuários definidos ou privados.

    Pode estar associada a cada conta de usuário Microsoft, Live ou Hotmail.

    > Funciona integrado ao Explorador de Arquivos do Windows 10.

    .

    3} Google Drive

    Serviço em que o usuário pode gerenciar arquivos, criar documentos de texto, planilhas, apresentações, fazer backup, além de enviar arquivos e fotos do celular.

    .

    4} Cloud Drive

    Propriedade da Amazon, este aplicativo conta com um espaço de armazenamento que pode ser acessado a partir de até oito dispositivos específicos. Os dispositivos podem ser dispositivos móveis, computadores diferentes, e diferentes navegadores no mesmo computador.

    .

    5} Box

    É um serviço gratuito de armazenamento de arquivos na nuvem com sincronia entre dispositivos de diversas plataformas via apps dedicados para iOS, Android, Windows Phone, Windows 10 e macOS.

    ______________________________________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _______________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • NÃO é para essa finalidade.

  • SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO EM NUVEM

    1} Dropbox

    "Caixa de arquivos". É um local único e organizado para todos os seus arquivos. Com recursos como sugestões de pastas e integração de calendário, o Dropbox ajuda você a se concentrar no mais importante: o seu trabalho.

    .

    2} OneDrive

    "Um só arquivo". É um serviço de armazenamento em nuvem da Microsoft. Com ele é possível armazenar e hospedar qualquer arquivo, usando uma Conta da Microsoft. Também é possível definir arquivos públicos, somente amigos, usuários definidos ou privados.

    Pode estar associada a cada conta de usuário Microsoft, Live ou Hotmail.

    > Funciona integrado ao Explorador de Arquivos do Windows 10.

    .

    3} Google Drive

    Serviço em que o usuário pode gerenciar arquivos, criar documentos de texto, planilhas, apresentações, fazer backup, além de enviar arquivos e fotos do celular.

    .

    4} Cloud Drive

    Propriedade da Amazon, este aplicativo conta com um espaço de armazenamento que pode ser acessado a partir de até oito dispositivos específicos. Os dispositivos podem ser dispositivos móveis, computadores diferentes, e diferentes navegadores no mesmo computador.

    .

    5} Box

    É um serviço gratuito de armazenamento de arquivos na nuvem com sincronia entre dispositivos de diversas plataformas via apps dedicados para iOS, Android, Windows Phone, Windows 10 e macOS.

  • One Drive - sistema de computação em nuvem! é usado para armazenamento de dados, que só podem ser acessados onde possua internet

  • errado

    One Drive= armazenamento em nuvem da Microsoft.

  • QUEST. ERRADA

    A ferramenta Microsoft Edge do Windows 10 é destinada à navegação em páginas web por meio de um browser interativo.

  • OneDrive não é browser de internet!

    OneDrive é utilizado para armazenamento em nuvem.

  • Nuvem.

  • OneDrive é utilizado para armazenamento em nuvem.

  • Obrigada pela participação gente!

    Já batemos os 100 comentários respondendo "NUVEM".

    Gratidão.

    Tentem outra questão.

  • GAB: ERRADO

    BROWSER INTERATIVO: MS EDGE

    NAVEGAÇÃO EM NUVEM: ONE DRIVE

  • Trata-se de uma PAAS (plataforma como serviço)

  • Pessoal, o Onedrive, assim como o Googledrive e o Skaydrive é um IaaS (ou HaaS) - Infraestrutura como Serviço (ou Hardware como Serviço)

  • (ERRADO)

    OneDrive, é um serviço de armazenamento em nuvem da Microsoft. Com ele é possível armazenar e hospedar qualquer arquivo, usando uma Conta da Microsoft.

  • Se aparecer de novo, eu Erro !!!

  • tá falando do internet Explorer
  • A cespe coloca cada pergunta cabulosa que o próprio windows se pergunta se realmente existe essa opção rsrsrs

  • OneDrive - Armazenamento em nuvem.

    Tratando-se de Browser, a Microsoft disponibiliza o Edge e o Internet Explorer.

  • Explicação do professor é excelente!

  • Nada a ver! o onedrive é pra armazenamento. Mixuruca essa questão.

  • cadê o Nishimura? Falou sobre uma tecnologia. está certo?
  • GAB.: (E)

    A ferramenta OneDrive do Windows 10 é destinada ao armazenamento de dados na nuvem da Microsoft, que está associada a cada conta de usuário Microsoft, Live ou Hotmail.

    Correto - A ferramenta Microsoft Edge do Windows 10 é destinada à navegação em páginas web por meio de um browser interativo.

  • OneDrive está ligada a cloud storage

  • Legal: E na minha prova pergunta qual versão do sistema operacional do windows que estava disponivel no tablet do ultimo astronauta enviado ao espaço.

  • A ferramenta OneDrive do Windows 10 é destinada à navegação em páginas web por meio de um browser interativo. ERRADO

    OneDrive serve para salvar arquivos na nuvem da Microsoft através da conta deste servidor de e-mail.

  • Lembrando que, em vez do Internet Explorer, o Microsoft Edge vem como navegador padrão do sistema operacional Windows 10.

  • Errada. A ferramenta OneDrive do windows 10 é destinada à navegação em páginas web por meio de um browser interativo.

    OneDrive é destinada para armazenamento de dados nas nuvens, ainda que seja possível visualizar um arquivo que está no OneDrive na página da web.

  • Logo o programa que eu faço meus resumos kkkkkk

  • O OneDrive é uma ferramenta de armazenamento em nuvem e não um browser.

    Gabarito: Errado.

  • Sempre agradecendo aos colegas que, sem nenhuma vaidade, perdem seu precioso tempo postando a explicação de maneira correta e com fonte segura. Muito obrigado!

  • One drive do capeta!

    Só errou quem nunca teve problema cm essa @!#$#$!

  • O caso em questão trata-se do Browser Microsoft Edge. O que não se confunde com o One Drive, que é uma ferramenta de armazenamento em nuvem.

  • O OneDrive funciona integrado ao Explorador de Arquivos do Windows 10, e serve para que o usuário utilize espaço de armazenamento na nuvem.

  • Destinado a navegação? Destinado, feito pra isso ? NÃO! OneDriver é um serviço de armazenamento em NUVEM da Microsoft, e não apenas no Windows 10.

  • OneDrive = armazenamento

  • One drive do windonws 10..armazenamento na nuvem.

  • OneDrive é maravilhoso, graças a ele eu acesso meus resumos em qualquer lugar pelo celular.

  • OneDrive = armazenamento na nuvem.

  • o correto seria Microsoft Edge e não OneDrive

  • Onedrive está relacionado ao armazenamento em nuvem.

  • OneDrive acessa arquivos (armazenamento em nuvem)

  • OneDrive = armazenamento na nuvem.

    PM AL 2021!

  • OneDrive, (antes chamado de SkyDrive) é um serviço de armazenamento em nuvem da Microsoft. Com ele é possível armazenar e hospedar qualquer arquivo, usando uma Conta da Microsoft.

  • ERRADO

    • OneDrive- armazenamento na nuvem, podendo guardar até 7gb de arquivo grátis na rede.

    PMAL 2021

  • ERRADOOOOO

    No lugar do ondrive deveria estar o Microsoft EDGE.

    O ONEDRIVE armazena dados na nuvem da Microsoft!!!!

  • OneDrive = nuvem

    Edge = browser

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Destinada à navegação? Não, ele é um serviço de armazenamento em nuvem da Microsoft.

    Gabarito: Errado

  • Errado.

    O OneDrive é um serviço de armazenamento na nuvem da Microsoft e não de navegação, que permite o usuário salvar e acessar seus documentos, fotos, músicas e vídeos a qualquer hora e em qualquer lugar com conexão à Internet, dispensando o uso de pendrives e HD externos.

    Jesus te ama.

  • Car@mba... Muito Errada.

    VAMOS Lá!!

    Diferentemente do que a questão informa, o Onedrive não é utilizado para acessar páginas da web por meio de Browser Interativo.

    • OneDrive, (antes chamado de SkyDrive) é um serviço de armazenamento em nuvem da Microsoft. Com ele é possível armazenar e hospedar qualquer arquivo, usando uma Conta da Microsoft.

    "Ahh Isaac, e como a questão deveria abordar o tema pra ser considerada correta ??"

    "A ferramenta Microsoft Edge do Windows 10 é destinada à navegação em páginas web por meio de um browser interativo."

    Aí sim... Estaria Certinha.

    Seguimos !

  • A ferramenta Microsoft Edge do Windows 10 é destinada à navegação em páginas web por meio de um browser interativo.

    O OneDrive é um serviço de armazenamento na nuvem da Microsoft e não de navegação, que permite o usuário salvar e acessar seus documentos, fotos, músicas e vídeos a qualquer hora e em qualquer lugar com conexão à Internet, dispensando o uso de pendrives e HD externos.

  • Onedrive , armazenamento em nuvem!

  • OneDrive, é um serviço de armazenamento em nuvem da Microsoft. Com ele é possível armazenar e hospedar qualquer arquivo, usando uma Conta da Microsoft. Também é possível definir arquivos públicos, somente amigos, usuários definidos ou privados. O serviço oferecia 25 GB de armazenamento até 24 de Abril de 2012. 

  • Onedrive é um serviço de armazenamento em nuvem.

    Microsoft Edge que é destinado a navegação de páginas web.

  • OneDrive utilizado no armazenamento na nuvem.

  • SEGUE O BAÍLE,VAMOS PARA MAIS UM ANO DE ESTUDO.

    • 2022 JÁ ESTÁ NAS MAOS DO MEU DEUS.
  • Errado - A ferramenta OneDrive do Windows 10 é destinada à navegação em páginas web por meio de um browser interativo. o OneDrive é armazenamento em nuvem.
  • puts grilo dancei


ID
1913215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

Considerando o art. 21 da Lei n.º 8.212/1991, acima reproduzido, julgue o item seguinte.


Se o valor da contribuição de um segurado contribuinte individual for superior a R$ 700,00, então o salário-de-contribuição desse indivíduo é superior a R$ 3.500,00.

Alternativas
Comentários
  • Questão bem simples:

    20 /100 * 3500 = 700

  • essa questão estava junto com as questões de raciocínio lógico e aqui está como de previdenciário !

  • A questão pede "superior a R$700,00", ou seja, R$701,00.
    --------------------------------------------
    R$700,00 ===> 20%
          X      ===> 100%
    --------------------------------------------
    X = R$3.500,00
    --------------------------------------------
    R$701,00 ===> 20%
          X      ===> 100%
    --------------------------------------------
    X = R$3.505,00
    --------------------------------------------
    Gabarito: Correto.

  • CERTA.

    É uma inequação!

    Segundo este artigo da Lei 8212 em "matematiquês":

    C = 20%SC -> C = 0,2xSC

    Substituindo:

    C > 700 ->  0,2 x SC > 700 -> SC > 3500

  • Português, Informática e RLM que eu imaginava que seriam as mais dificeis (no mesmo nível da prova da Nasa) exigiram conhecimento de ensino fundamental !

  • Vcs acreditam que eu errei essa marmota pq eu não li a palavra "superior"?

  • Errar uma questão como essa ...         :(  Eu consegui !!!

    Ensino fundamental ajudaria ... 

    Atenção +atenção +atenção !!!!!!!!!!!!!!!!

  • Eu deixei em branco pensei em maldade da banca...

     

  • Uai QC, a questão é de previdenciário?

  • Essa prova tá hilária.

    Percentagem na prova de Dir.Prev?

  • Essa é uma prova que questões fáceis também são perigosas, muita gente passou batido pelo "superior", marcou "E" e correu para o abraço..rs

  • A questão é tao simles que acreditamos estar errada

  • Acertei mas poderia bem ter errado, não é tão obvio, pois faltou algo , ao meu ver faltou  dizer "igual ou superior" fiquei na dúvida se não faltaria a palavra igual e ja ia me lascar, Cara colega Ana e Polly não ha erro em pedir cálculo, pois a questão trata de limites e exige certo cálculo para se obter a resposta... isso sim é obvio, estas questoes exigem cálculo meus amores....

  • Gab. CERTO 

     

    700 x 5 = 3.500,00

    Como a assertiva diz que é mais que 700 então entende-se que qualquer valor acima de 700 vai dar um número maior que 3.500,00 

     

    #DeusnoComando 

  • ESSA QUESTÃO DA CESPE FOI TÃO FÁCIL DE RESOLVER QUE FIQUEI COM MEDO DE PEGADINHA...KKKK

  • Ué, eu resolvi com uma simples Regra de Três... kkkkkk

  • ******

    Hummm... Marquei C mas sentindo 70% de vontade de deixar em branco pelo medo não não ter reconhecido alguma "arapuca da CESP"

    Vamo ficar veiaco!                  *****

     

  • Se 20% = 700 Então 10% = 350 Logo 100% = 350 x 10 = 3500.
  • Errei pq a banca disse superior... E não é superior e sim igual Vai entender
  • Andeson Silva. Vou tentar explicar: A questão usa a palavra SUPERIOR e ao fazermos os calculos dá exatamente igual. Maasss, se com 3.500,00 dá exatos 700,00, então se a contribuição individual for superior a 700,00, com certeza, o salário será também superior. 

  • fiz na regra de três:

    0,2---701
    1,0----x
    Leia assim: Se 20%
    (0,2) equivale a 701 (ou seja, valor superior a 700), quanto (x) equivale a 100%?


    0,2x=701
    x=701/0,2=3505

    Sim, o SC desse indivíduo é maior que 3500

     

    Bons estudos!

    Objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante... _Rinpoche

  • Eu tambem resolvir por regra de tres e deu certo.

  • 700 = 20% ,      20% X 5 = 100%

    700 X 5 = 3500

  • Certo!

    A questão pede "superior a R$700,00", ou seja, R$701,00.
    --------------------------------------------
    R$700,00 ===> 20%
          X      ===> 100%
    --------------------------------------------
    X = R$3.500,00
    --------------------------------------------
    R$701,00 ===> 20%
          X      ===> 100%
    --------------------------------------------
    X = R$3.505,00
    --------------------------------------------
    Gabarito: Correto.

  • queria uma assim na  minha prova....

  • Rpz quando ta facil assim eu leio umas 10 vezes kkk
  • 20% de R$ 3.500,00 é R$ 700,00. Logo "Correto"

     

    Mas que li e reli umas 4x fiz, é tão fácil que dá até medo! kkkkk

  • A questão é apenas o " superior", achar q isso é pegadinha da banca, bons estudos

  • SUPERIOR.......................E Não IGUAL A 700!

     

  • Questão pra não zerar rs

  • Detalhe que confunde porque passa desapercebido: se o valor da contribuição for SUPERIOR a R$ 700.

    Então o cálculo tem que ser feito com R$ 701,00.

  • CI e EMPREGADOR --> contribuem com 20%.

     

    20% (numerador) dividido por 100% (denominador) = 0,2

     

    0.2 x 3500 (salário de contribuição = remuneração) = $700

  • CI é 20%.


    Divide o resultado pela porcentagem, pra achar a base.


    700,00 / 0,2 (20%) = 3.500,00

  • Gab. CERTO


    A questão ja afirma que 20% de 3,500 será 700...

    Logo, Se aumentar o valor da contribuição, então o salário-de-contribuição será superior consequentemente.

  • Essa foi de graça, papá!

  • toda a margem 700, 701, 702 .......vai dar 20% arredondando

  • Converso que não me dou bem com número kkkk

  • Converso que não me dou bem com número kkkk

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/1J_PKvlRTj4
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • podia ter omitido a informaçao "vinte por cento" ai sim seria questao de previdenciario. pois a questao foi de matematica ai

  • só fazer 20% de 3.500,00.

    20 X 3500 = 70.000

    70.000 / 100 = R$ 700

    logo se a contribuição for > R$ 700,00, O salário de contribuição também será > que 3.500,00

  • facil

  • Matemática em D. Previdenciário kk Cespe sendo Cespe
  • aquele momento em que você tá super cansado e não lê o primeiro "superior"...

  • Errei por causa do superior pois 20% de 3.500,00 É = a 700,00. Ao invés da palavra superior era pra igual a 3.500,00.

  • Estranho é dizer que o CI recolhe sobre SC, sendo que ele recolhe sobre sua remuneração, o mesmo não possui SC como base de cálculo.

  • Se o valor da contribuição de um segurado contribuinte individual for superior a R$ 700,00, então o salário-de-contribuição desse indivíduo é superior a R$ 3.500,00.

    Assertiva: CERTA.

  • 3500 x 20%=700

    Lei 8212/91 Art. 21. A alíquota de contribuição dos

    segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o

    respectivo salário-de-contribuição. 

  • Kkkk só rindo , matematica e portugues juntos , é para enfiar o dedo no cu e rasgar !
  • 20% DE 3500 = 700

  • Gab - C.

    Lembrando que o C.I e o FACULTATIVO que contribuírem com alíquota de 20% sobre o S.C têm direito à apos. p/ t.c

  • 3.500 x 0,2(20%) = 700,00

    no conectivo ; se ,então.

    v->v = v

    resposta: certo.

  • Eugênio Caovila, cara, espero, por vc, q não esteja estudando p o concurso do INSS, pois, se assim for, vc tá bem longe da aprovação; informe-se melhor, estude antes de falar tamanha besteira, todos os segurados obrigatórios e o facultativo contribuem sobre o SC, o único q faz exceção é o Segurado Especial q contribui sobre a renda bruta de sua produção rural; não viaja, amigão.

  • Gab C

    Isole os zeros e multiplique 35 x 2 = 70, depois é só acrescentar os zeros.

  • Veja que:

    Contribuição = 20% do Salário de contribuição

    Contribuição = 20% x Salário de contribuição

    Como a contribuição é superior a 700 reais, vemos que:

    Contribuição > 700

    20% x Salário de contribuição > 700

    1/5 x Salário de contribuição >

    700 Salário de contribuição > 700 x 5

    Salário de contribuição > 3500

    Portanto, realmente o salário de contribuição é superior a 3500 reais.

    Resposta: C  

  • Obrigada Professor Ivan Chagas, seus videos são ótimos e esclarecedores :)

  • AOS QUE NÃO ACHAM A QUESTÃO FÁCIL:

    3.500 -----------100%

    700--------------- X

    _________________________________________

    Faz o cruzamento:

    1º : 3.500 vezes X, ficando 3.500 X.

    2º: 700 vezes 100 ( para facilitar: acrescenta o número de zeros do número 100 ao número 700, ou seja, 700 + dois zero, ficando 70000).

    Fica assim:

    3.500 X = 70000

    _________________________________________

    Agora deixe o X onde está e jogue o 3.500 para o lado direito do sinal de igual (=).

    obs.: Quando você fizer isso, o 3.500 vai chegar do lado de lá dividindo (/) com o 70000.

    Fica assim:

    X = 70000 / 3.500

    Agora é só dividir os valores.

    Para facilitar, corte todos os zeros do número 3.500, ficando 35.

    Depois corte no 70000 a mesma quantidade de zeros que vc cortou no 3.500, ou seja, dois zeros. Desta forma, fica 700.

    Cortando os zeros (dois de cada lado), vai ficar assim a divisão:

    x = 700/35

    Agora é só dividir os valores, amigão!!!

    Resposta: X = 20.

    Ou seja, se o cara gasta R$700 na contribuição ( o que equivale a 20%), então ele ganha R$3.500.

    _____________________________________________________________________________________

    UM RECADO AOS COLEGAS QUE TÊM DIFICULDADE COM RLM:

    NÃO DESISTAM.

    PARA MUITOS AQUI, ESSE TIPO DE QUESTÃO PARECE MUITO FÁCIL.

    SAIBAM QUE PARA MIM FOI DIFÍCIL. NÃO TIVE UMA BOA BASE NO ENSINO REGULAR E O MAIS SIMPLES CALCULO DE DIVISÃO JÁ ME TORRAVA A MENTE. AINDA HOJE SINTO DIFICULDADE, MAS A CADA DIA QUE PASSA TENTO VENCER UMA BATALHA: UMA QUESTÃO AQUI E OUTRA ACOLÁ.

    SEJAM FIRMES. A VITÓRIA É CERTA.

  • Quem quiser aprender porcentagem com professor Diogo do canal Tenho prova amanhã》 eu indico》

  • Essa questão não é de RLM

  • Quem deixou o ´superior` passar despercebido?!!!

  • Essa é tão fácil que da ate medo de marcar.

  • E o superior???? Mds olha essa questão. Sei que 700 é 20%, mas tá falando que é superior wtfq

  • CERTO

  • Gabarito: Certo

    Pensei em tirar a porcentagem de 3.500.

    Resolução de porcentagem bem simples:

    Multiplica 20% x 3.500 = 70.000 corta-se 2 zeros = 700.

    logo p/ a contribuição ser "Superior" que 700 é necessário que o salário também seja maior que 3.500.

    Quer??? Então faça acontecer, porque a única coisa que cai do céu é a chuva!!!

    Bons Estudos...

  • ACHO QUE A QUESTÃO NÃO É CÁLCULO, MAS APENAS DE CHEGAR A UM VALOR, OU SEJA, SE VOCÊ PODE VALORAR A PROPOSIÇÃO COMO "F'' OU "V", ENTÃO ELA SERÁ VERDADEIRA.

    PENSEI ASSIM.

    GABARITO: CORRETO.

  • E o medo de marcar achando que era pegadinha kkkk

  • ACERTEI, MAS ESSE SUPERIOR...

  • Porcentagens...

    Gabarito: C

  • 20 X 35 = 700.

    A questão informa se for superior a 700, então será superior a 3500. Ora, se 20% de 3.500 é 700, logo se for superior será superior a esse valor.

    De RLM essa questão não tem nada.

  • Errei por falta de atencao na leitura ..

  • (Gabarito CERTO)

    SE 10% de 3.500 = 350

    ENTÃO 20% de 3.500 = 700

    Se o salário-de-contribuição desse indivíduo for superior a R$ 3.500,00, então o valor da contribuição de um segurado contribuinte individual será superior a R$ 700,00. (Se aumenta um, então aumenta o outro).

    Eu inverti a sentença porque a minha lógica foi assim, mas não é regra. Se houver algo incorreto me avisem.

  • Se cai uma questão dessa na APF eu pulo de felicidade.

    Divide 3.500 por 10, ou corta um zero

    Fica 350 = 10%

    20% = 2 vezes 350 = 700

  • A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    20% de 3500 = 700. Por óbvio, se a contribuição foi superior a esse valor, o salario também será.

    gabarito correto.

  • Raciocínio Previdenciário

  • A questão deveria ser, no mínimo, anulada por conta de um erro que a banca cometeu e os colegas não perceberam.

    O Enunciado diz: "a alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição."

    Já a afirmativa diz SOMENTE "valor da contribuição de um segurado contribuinte individual ..." sem dizer se é facultativo ou não. Pode ser contribuição individual e facultativa OU individual e não facultativa. Não tem como saber.

  • Só lembrar do dízimo. Não é 10%? E 10% de 3500 é quanto? 350.. Então 20% será 700 conto.

    Dai é so prestar atenção na palavra 'SUPERIOR'

  • "Se o valor da contribuição de um segurado contribuinte individual for superior a R$ 700,00, então o salário-de-contribuição desse indivíduo é superior a R$ 3.500,00."

    20% de 3.500 = 700. Logo, se contribuição for maior que 700, subentende-se que o salário é maior que 3.500.

  • Se 20% de $ 3.500 são exatos $ 700, então, caso a contribuição seja superior a $ 700, o salário deverá ser maior que $ 3.500

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/1J_PKvlRTj4

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • 0,2X = 701; X é maior que 3500

  • Resposta: CERTO.

    Comentário do prof. Celso Queiroz no YouTube (Central dos Números): 20:36s

    https://youtu.be/TLxPuTfyAew

  • Fiz assim: regra de très simples

    700,00 ===> 20%

         X     ===> 100%

    X = R$3.500,00

    logo se for superior a 700 será superior a 3.500

  • Essa questão estava na prova do INSS de 2016 lembro que chutei á questão e o pior eu acertei nem imaginava que era regra de três kkkkkk

  • 20% de 3500=700

    Logo se for mais de 700 vai ser mais de 3500

  • Questão básica, precisa nem pôr no papel pra resolver.

  • Esse problema é um típico de inequação. Podemos resolver da seguinte maneira:

    20%x>700

    Para facilitar podemos transformar o 20% em 1/5, pois são equivalentes.

    1/5x>700

    x>700.5

    x>3.500

  • Só em ler já se sabe a resposta.

  • A única coisa que fiz fiz foi multiplicar o valor 3.500, por 0,2 que equivale a 700.

ID
1913218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a raciocínio lógico e operações com conjuntos.


A sentença “Bruna, acesse a Internet e verifique a data da aposentadoria do Sr. Carlos!” é uma proposição composta que pode ser escrita na forma p ∧ q.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Note que temos verbos no imperativo (“acesse”, “verifique”). Estamos diante de uma ordem, que NÃO é uma proposição.

  • Gab. E

    “Bruna, acesse a Internet e verifique a data daaposentadoria do Sr. Carlos!” é uma proposição SIMPLES

  • Verbos no imperativo não são capazes de julgar. Exclamação também não.

  • Errado

    ordem não é proposição.

  • GABARITO ERRADO 

     

    CUIDADO!!!! 

    Não é por que a frase está com ponto de exclamação que ela nunca será proposição. O próprio CESPE já cobrou uma questão assim. Vejam: 

     

    (CESPE - SEBRAE/BA - 2008) Uma proposição é uma sentença afirmativa ou negativa que pode ser julgada como verdadeira (V) ou falsa (F), mas não como ambas: 

    Nesse sentido, coonfira o seguinte diálogo abaixo: 

     

    (1) Você sabe dividir? - perguntou Ana

    (2) Claro que sei! - respondeu Mauro 

    (3) Então, qual é o resto da divisão de onze milhares, onze centenas e onze por três? 

    (4) O resto é dois. - respondeu Mauro, após fazer a conta. 

    (5) Está errado! Você não sabe dividir - respondeu Ana.

    A partir das informaçãoes e do diálogo acima, julgue o item que se segue: 

     

     

    A frase (2) é uma proposição 

     

    (  X  ) CERTO                             (       ) ERRADO 

  • Questões como essa, algumas vezes, já foram cobradas pela CESPE. Por isso a importancia de resolver muitas questões todos os dias.

  • ERRADA.

    Frases no imperativo, ou seja, exprimindo uma ordem, NÃO SÃO PROPOSIÇÕES.

    A mesma coisa ocorre em frases exclamativas e interrogativas. Também nas sentenças abertas, em que não se pode afirmar se possui valor verdadeiro ou falso.

  • Errei essa questão na prova pq não vi o maldito ponto de exclamação...

     

  • Errei essa questão porque não vi o ponto de exclamção. E o pior, ainda é ligada por conectivo...

    ah Cespe...

  • KKKKKK....cespe vai te pegar!!!!!!!

  • Além de uma exclamação os verbos estão no imperativo, no sentido de ordem. Dois erros.

  • olha o inimigo agindo na prova!!!!!!!!! imperativo!!!!!! 

     

  • Tá na cara que essa daí está ERRADA!

  • Olha o ponto de exclamação no final da frase.

    Sentença exclamativa não é proposição.

     

    RESPOSTA ERRADA.

  • Acesse= imperativo, ordem     +     ponto de exclamção no final. Essa só dá pra errar por falta de atenção. 

  • ERRADA!

    Não é uma Proposição!   É uma ORDEM , Logo não pode ser valorada!

  • Einstein Concurseiro,

    pode explicar por que esta questão é certa?

     

    (CESPE - SEBRAE/BA - 2008) Uma proposição é uma sentença afirmativa ou negativa que pode ser julgada como verdadeira (V) ou falsa (F), mas não como ambas: 

    Nesse sentido, coonfira o seguinte diálogo abaixo: 

     

    (1) Você sabe dividir? - perguntou Ana

    (2) Claro que sei! - respondeu Mauro 

    (3) Então, qual é o resto da divisão de onze milhares, onze centenas e onze por três? 

    (4) O resto é dois. - respondeu Mauro, após fazer a conta. 

    (5) Está errado! Você não sabe dividir - respondeu Ana.

    A partir das informaçãoes e do diálogo acima, julgue o item que se segue: 

     

     

    A frase (2) é uma proposição 

  • ERRADA

    SENTENÇAS EXCLAMATIVAS E IMPERATIVAS NÃO SÃO PROPOSIÇÕES.

  • Para ser preposição a frase deverá ser declarativa. Não pode ser exclamativa ou interrogativa.

     

  • Questão ERRADA.

    Não representam proposições:
    Frases exclamativas;
    Frases interrogativas;
    Frases imperativas (no caso a proposição em questão);
    Sentenças abertas: sentença que depende de pelo menos um termo que pode variar, ou seja, assumir mais de um valor.

  • ERRADA.

    FRASE EXCLAMATIVA NÃO É PROPOSIÇÃO.

  • Proposição é uma senteça declarativa que pode ser verdadeira ou falsa 

    Se a sentença for exclamativa, imperativa, interrogativa ou for uma sentença aberta não será considerada como proposição.

    FOCO, FÉ E AÇÃO

  • Questão Errada 

    Frase EXCLAMATIVA. 

  • Imperativa: "Bruna, acesse a internet"

  • Nem proposição é. 

    Frases: exclamativas, imperativas, interrogativas, expressões sem verbos, expressões matemáticas abertas ( X+4=6). Não são consideradas proposições. 

  • Proposição

     

     

    Qualquer frase que afirme algo que possa ser Verdadeiro(V) ou Falso (F).

     

     

    Por exemplo:

    "Hoje está chovendo."

    "O Sol é amarelo."

    "Você está doente."

    "Pedro Alvares Cabral descobriu o Brasil"

     

     

     

    Exemplos de não proposições:

    "Você irá sair hoje?."

    "Talvez ele saia."

     

     

    Para ser assumido como uma proposição, uma sentença deve se adequar às seguintes regras:

     

     

    > Princípio da Não- Contradição: uma proposição não pode ser Verdadeira e Falsa ao mesmo tempo. Ou seja, se dissermos  "Está chovendo", a frase deve ser verdadeira ou deve ser falsa, sendo que nunca pode ser os dois ao mesmo tempo.

     

     

    > Princípio do Terceiro Excluído: uma proposição obrigatoriamente deve ser Verdadeira ouFalsa, não podendo existir uma terceira possibilidade (por exemplo "mais ou menos verdadeiro"). Ou seja, se temos uma proposição "A Lua é quadrada", a proposição deve ser Verdadeira ou Falsa, não devendo existir, por exemplo, resultados como " só um pouco", "é parecido" ou semelhantes.

     

     

     

    Créditos: http://www.revistabw.com.br/concursos/proposicoes-simples-compostas/

     

     

    ''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!

  • Frases que exclamam ordens não são proposições

  • Errado. Essa nem dá graça responder,imperativa e exclamativa na mesma sentença,  mas é bom para apresentar algumas dicas : http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2016/07/raciocinio-logico-questoes-da-banca.html

  • errado. ordem, pedido, frases exclamativas e interrogativas não sao proposições!!

  • Questão Errada 

    Frase EXCLAMATIVA. 

  • Caramba, pra que mais de 30 comentários falando a mesma coisa?

  • proposisões não são exclamativas.

    essa frase é uma sentença.

  • Proposição Exclamativa não é proposição.

  • Não é proposição, já que é uma frase exclamativa !

     

  • Gabarito: ERRADO

    Trata-se de uma sentença IMPERATIVA..

     

    Cabe dizer que as senteças que não são consideradas proposições são:

    Exclamativas: Que bela noite!

    Imperativas: Vá dormir agora!

    Interrogativas: Você vem hoje?

    Obs.: Sentenças sem verbo também não são proposições.

  • GABARITO (E) - DECLAROU INFORMAÇÃO, MAS NÃO TERMINOU EM PONTO FINAL, ALÉM DE SER UMA SENTENÇA IMPERATIVA..

    ASSIM COMO: INTERROGATIVAS, EXCLAMATIVAS, ABERTAS OU INDETERMINADAS

  • Não são proposições:

    frases interrogativas, exclamativas, imperativas, optativas, frases sem verbo e sentenças abertas

  • Não são proposições:

    >Frases Interrogativas

    >>Que não tenham sentido completo

    >>>Que não possam ser valoradas V ou F

    >>>>Frases Imperativas "Busque rosas para mulher da sua vida." Tome o remédio"

    >>>>>Paradoxos (ex: "essa frase é falsa")

    >>>>>>Que não sejam orações (não possuir verbo)

    >>>>>>>Sentenças abertas(x+2= 5),  qual valor de X???? logo não posso dizer se é V ou F. 

    >>>>>>>>Exclamativas (como o caso da questão “Bruna, acesse a Internet e verifique a data da aposentadoria do Sr. Carlos!”)

    #sótenhoagradeceraesseconcursoteriluminadominhavida!

     

  • Localizou um sinal de esclamação e interrogação. Não é proposição.

  • além de imperativa(idéia de ordem), tem o sinal de exclamação !!!! no caso sentenças abertas

  • NÃO. NÃO VOU MAIS COMENTAR. JÁ TEM 42 COMENTÁRIOS FALANDO A MESMA COISA.

  • A sentença “Bruna, acesse a Internet e verifique a data da aposentadoria do Sr. Carlos!” NÃO é uma proposição composta que pode ser escrita na forma p q, POIS É UMA SENTENÇA IMPERATIVA.

     

    "Agora que sabemos o que são proposições, automaticamente as sentenças que não são proposições são;

    Sentenças Interrogativas: Ex; “Como você se chama”?

    Sentenças Imperativas: Ex; ”Venha aqui rápido.”

    Sentenças Exclamativas:  Ex; “Opa!”

    Poemas

    Sentenças abertas: Como já fora dito; Ex ;” x <7”. ".

    Fonte: http://www.infoescola.com/matematica/logica-proposicional/

  • Isso ai é uma ordem, portanto, nem ao menos se caracteriza como uma proposição.

  • 1- Esta escrita no imperativo. 

    2- A conjução "e" não é uma preposição. 

    Errada.

  • Frase imperativa (de ordem) não é proposição.

  • FRASE IMPERATIVA PROPOSIÇÃO NÃO PODE SER IMPERATIVA

    LOGO A QUESTÃO ESTAR ERRADA.

  • ERRADA pelo imperativo! Tem que ler muito bem, é muito português para Raciocínio Lógico! 

    ;)

  • A frase além de ser imperativa, ainda está com um sinal de exclamação.

  • Pergunta (?), Exclamação (!), Ordem e Sentença Aberta (10+x=25) ==> Não são proposições!!

  • Até o momento são 51 comentários. Podem excluir 50, porque só há repetição de comentários anteriores. Sério, se não vai acrescentar nada de novo e relevante, apenas leia e não comente. Fica totalmente poluído. Os comentários sempre são bem vindos, mas quando todos dizem a mesma coisa é como chover no molhado.

  • As questões de Raciocínio Lógico são sempre bem comentadas... Por que será ?! rs

  • Não são proposições: Exclamação, pergunta, ordem.

     

  • Não são proposições: 

    - As frases Imperativas ( Ex. Pense, Lembre, faça, etc)

    - As frases exclamativas ( Ex. Que lindo!)

    - As frases interrogativas (Ex. Qual é o seu nome?)

    - As sentenças abertas (Ex. X > 8) . Neste exemplo não se sabe quem é X.

  • Se essa proposição fosse a seguinte: "Bruna acessa a Internet e verifica a data da aposentadoria do Sr. Carlos" poderiamos considerá-la uma proposição simples, pois possui um único sujeito ou composta por conta do conectivo "e" e por possuir dois verbos???

    Neste caso ela seria composta ou simples?????? se alguém puder responder a minha pergunta eu agradeço!!!!

  • Como Bruna é uma adolescente rebelde, então ela responde; Vai você sua vagabunda, eu não recebo ordem de ninguém, porque quero ser uma proposição.
  • Exclamações não podem ser valoradas como verdadeiras ou falsas.

  • Exclamação é uma das exceções que não pode ser proposição! 

  • Sentença aberta.

  • frases imperativas!

  • Frase de ordem não e proposição ( !!!!) atenção

  • Proposição é uma declaração afirmativa ou negativa. Nunca é uma pergunta ou sentença imperativa(ordem). Há uma exclamação no final da frase que indica ordem. 

  • Não existe proposição lógica com sentido imperativo e/ou exclamativo. Gabarito Errado.

  • PEGADINHA NA AREA...

     

    NUNCA NUNCA será proposição:

    Sentença aberta;

    Pergunta;

    Exclamativa;

    PEDIDOS OU ORDENS

    PROMESSAS.

  • QUANDO ESTÁ NO IMPERATIVO, NÃO SERÁ PROPOSIÇÃO! 

  • Sentenças exclamativas não são proposições! 

    Enfim, tem que observar os verbos em seus modos!

  • - Se aparecer qualquer variável matemática não é proposição

    - Sujeito indeterminado não é proposição

    - Sempre que tiver "?" "!" e imperativo também não será proposição

     

    Proposição é o que consigo julgar se é verdadeiro ou falso.

  • Uma ordem ou pedido não é proposição!

  • Gabarito E.

    Mesmo contendo o conectivo "e" a sentença é imperativa.

  • Há dois erros. A primeira oração é imperativa, logo não é proposição (lembrem-se frases imperativas NUNCA serão consideradas proposições) e a segunda oração é exclamativa, também não é proposição (lembrem-se, frases exclamativas NUNCA serão consideradas proposições).

  • A sentença “Bruna, acesse a Internet e verifique a data da aposentadoria do Sr. Carlos! NÃO É PROPOSIÇÃO, POIS APRESENTA IMPERATIVIDADE E SINAL DE EXCLAMAÇÃO.

  • "Bruna, acesse a Internet e verifique a data da aposentadoria do Sr. Carlos!”

     -> não são proposições frases: imperativas nem as exclamativas , conforme questão apresentada pela CESPE , gabarito: ERRADO.

  • !.

    GAB. E

  • Em frases imperativas, não podemos valorar se é V ou F. Sendo assim, caracteriza-se uma Sentença Aberta e não uma Proposição.

     

  • ERRADO. Pois a frase "Bruna, acesse a Internet e verifique ..." é imperativa, logo, não é considerada uma proposição.

  • Acredita que o Rabito errou essa na prova?

    Nada a ver Rabito!

  • ordens imperativas nao sao proposiçoes.

  • Bruna, acesse a Internet e verifique a data da aposentadoria do Sr. Carlos!

    Tem ideia de ordem, não de Proposição.

  • A sentença “Bruna, acesse a Internet e verifique a data da aposentadoria do Sr. Carlos!” é uma proposição composta que pode ser escrita na forma p ∧ q. ERRADO.

    Frases que não representa uma proposição lógica:

    Exclamativa: Belo Jardim! Bom dia!

    Interrogativa: Que horas são? Que dia é hoje?

    Imperativa: Bruna, acesse a Internet e verifique a data da aposentadoria do Sr. Carlos!

  • Tem exclamação já ta errada!!!!!

     

    Bons estudos!

  • A sentença "Bruna, acesse a internet e
    verifique a data de aposentadoria do Sr. Carlos!" é uma proposição
    composta que pode ser escrita na forma p^q.
    RESOLUÇÃO:
    Note que temos verbos no imperativo ("acesse", "verifique").
    Estamos diante de uma ordem, que NÃO é uma proposição. Se não temos
    uma proposição, não podemos representar na forma de uma conjunção
    p^q.
    A banca tentou fazer você acreditar que estava mesmo diante de
    uma conjunção, pois temos um “e” na frase deste item. Mas fique atento
    para as situações que NÃO são proposições, como vimos anteriormente!
    Resposta: E

    Fonte: Prof. Arthur Lima, Estratégia Concursos.

  • É uma expressão exclamativa, logo não é uma proposição!

  • Rodrigo Guerra,

     

    Desculpe-me corrigi-lo, mas a proposição não é exclamativa, mas sim imperativa, pois reina a ideia de ordem.

     

    Valeu e bons estudos!

  • OLHA O PONTO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    EXCLAMAÇÃO NÃO É PROPOSIÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Ricardo Goias,

    Ambos os argumentos são válidos. O seu ou do colega que você citou.

    Se for uma frase imperativa está incorreto e se for uma frase exclamativa também, independentemente se for imperativa ou não.

  • Nao é uma frase declarativa. É uma frase imperativa, exprime uma ordem. Caratcetirisca o ponto de ( ! ) exclamação.

  • Gabarito :ERRADO 

    frases :imperativas , interrogativas e exclamativas são sentenças abertas  (observaçao dependendo do contesto da conversa algumas frases exclamativas podem ser preposiçao ) .

  • Estamos diante de uma ordem que Não e uma proposição

    verbo no imperativo

     

  • ERRADO.

     

    NÃO SÃO PROPOSIÇÕES: 

    -FRASES IMPERATIVAS( O CASO DA QUESTÃO).

    - PARADOXO

    -FRASES INTERROGATIVAS.

    -FRASES EXCLAMATIVAS.

    -SENTENÇAS ABERTAS.

  • Algumas pessoas estão afirmando "se tem exclamação, não é preposição". Tenham cuidado! Observem essa frase:

    "Marcelo disse para Sarah: vá comprar chocolate!". Ela é uma preposição ainda que tenha terminado em exclamação, pois leva-se em conta o caráter informativo da sentença!

    (fonte: Professor John Zini, Focus Concursos).

  • Passei nesse diacho de prova... Só que chamar... é outro esquema... kkkk

    Que bo@#$...

  • Frases Imperativas(Ordens) não são proposição!

  • Gente vamos cobinar pra ninguém perder tempo, porque entendo que esse é um elemento precioso na vida de nós concurseiros, quando vc não tem nada novo pra acrescentar e alguém já fez comentários relevantes sobre a questão, vamos curtir o comentário dos colegas ao invés de ficar copiando a ideia que ele(a) já deu! Blz. Acredito que a maioria vai agradecer, assim como eu! Obg.

    Veja só aqui tem 92 comentários, se formos observar a maioria é copiando ou dizendo o que já foi dito por outro! Isso nao me parece muito inteligente!

     

  • Se a Bruna trabalha no INSS ela recebe ordens o tempo todo. Ordens, pedidos (com ou sem jeitinho), sentenças abertas, exclamativas e perguntas não são proposições ! 

  • Errado, nem proposiçao é porque está no modo imperativo, indica ordem. Bons estudos. 

  • ordem , frase exclamativa ! , frase interrogativa - NÃO SÃO PROPOSIÇÕES 

  • Nem todas as frases são proposições. A saber:


    - Sentenças interrogativas;
    - Exclamativas;   ( O caso da questão )
    - Imperativas;
    - Sem valor gico;
    - Sem verbo.

     

    Macete:

    SEXI SEM VER

     

    --

     

    É estranho, mas acostuma hehe

  • haha nessa eu não caí kkkk

    frase explicativa não é preposição

  • não se pode atribuir valores lógicos a essa frase

  • Imperativa e exclamativa.

     

  • Uma frase é uma proposição apenas quando admite um dos dois valores lógicos: falso (F) ou verdadeiro (V).

    Exemplos:

    A lua é o único satélite natural da Terra ( V )

    A cidade de Salvador é a capital do estado do Amazonas. ( F )

    PROFESSOR Sérgio Ramos

  • exclamação .... !

  • É tão raro cair uma questão que não é preposição que já até inha esquecido do !

  • Sentença imperativa aconselhativa, não sao preposições. 

     

  • puts, cair nessa questão só pelo fato de ser tão raro eu voltar a ver o básico do básico! 

  • Errado.

     

    Sentenças no imperativo não são proposições. 

  • sentença aberta do tipo imperativa. TNC

  • 107 comentários falando a mesma coisa...

  • 108 comentários ...

     

    #B17

  • https://www.youtube.com/watch?v=s7_fY5OvhrA&list=PLdpNAD9_DcMynL6N9j1KxhpWcugDg5PGD

  • Gab Errada

     

    Sentença Imperativa = Não é proposição

  • QUESTÃO ERRADA.


    FRASES QUE TENHAM CARÁTER IMPERATIVO, DE ORDEM, EXCLAMATIVO, INTERROGATIVO, PARADOXAL OU VARIÁVEL NÃO SÃO PROPOSIÇÕES.


    NA QUESTÃO ACIMA NOTA QUE EXISTE DUAS PALAVRAS NO IMPERATIVO ACESSE E VERIFIQUE;PORTANTO, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA AO AFIRMAR QUE É UMA CONJUNÇÃO (P^Q)

  • É  uma frase imperativa (acesse, verifique), pecebam também o ponto de exclamação.

    NÃO SAÕ PROPOSIÇÕES:

    FRASES: INTERROGATIVAS (?)

    EXCLAMATIVAS (!)

    IMPERATIVAS (INDICAM ORDEM)

     

     

  • Resposta:Errado

    Não são Proposições:

    X é ímpar ( sentença aberta)

    Qual é seu nome? ( sentença interrogativa)

    “Bruna, acesse a Internet e verifique a data da aposentadoria do Sr. Carlos!” (sentença imperativa) Ordem.

    Que lindo dia! (sentença exclamativa)

  • Não é proposição. Sentenças exclamativas ou interrogativas não constituem proposiçoes.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/8XOWBLKZof4
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Não sei  ao certo se nessa frase é uma sentença exclamativa ou imperativa, mas de qualquer forma, não pode ser uma proposição.

  • Realmente não é uma proposição,em proposição não existe interrogação e nem exclamação.

  • Ordem não é proposição. observem os verbos ( acesse e verifique) - “Bruna, acesse a Internet e verifique a data da aposentadoria do Sr. Carlos!” 

  • GABARITO: ERRADO

    Verbos no imperativo? Estamos diante de uma ordem na qual NÃO É PROPOSIÇÃO.

    Abraços.

  • NÃO SÃO PROPOSIÇÕES LÓGICAS:

    Frases Interrogativa: Ex: Qual o seu nome?

    Frases Imperativa: Ex: Vá comprar pão!

    Frases Exclamativa: Ex: que belo dia!

    Frases Sem Verbo (Não é oração): Ex: O melhor jogador de futebol.

    Frases Paradoxais ( Não pode ser classificada como V ou F): Ex: esta frase é uma mentira.

    Frases Com Variáveis (Existe Exceções): Ex: x é maior que 5.

    Frases Com Ordem.

    OBS: Sentença Aberta: são aqueles que possuem algum grau de indeterminação. Não é proposição.

  • Errado

    Frases no imperativo não são proposições.

  • Ordens não são proposições.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • errei bonito nessa

  • Sentenças Exclamativas, interrogativas e imperativas não são proposições.

    Gabarito Errado.

  • CESPE: ~pergunta nível juninho~

    cérebro: HORA DE BISONHAR

  • Aqui temos uma frase que possui dois verbos no imperativo: “acesse” e “verifique”. Portanto, o autor da frase está dando uma ORDEM para a Bruna. Não se trata de uma frase declarativa. Fica evidente que NÃO estamos diante de uma proposição lógica. Isto é suficiente para julgarmos que o item é ERRADO, mesmo que não tenhamos trabalhado ainda as proposições compostas e a representação na forma p^q.

    Resposta: E

  • Aqui temos uma frase que possui dois verbos no imperativo: “acesse” e “verifique”. Portanto, o autor da frase está dando uma ORDEM para a Bruna. Não se trata de uma frase declarativa. Fica evidente que NÃO estamos diante de uma proposição lógica. Isto é suficiente para julgarmos que o item é ERRADO, mesmo que não tenhamos trabalhado ainda as proposições compostas e a representação na forma p^q. 

  • Aqui temos uma frase que possui dois verbos no imperativo: “acesse” e “verifique”. Portanto, o autor da frase está dando uma ORDEM para a Bruna. Não se trata de uma frase declarativa. Fica evidente que NÃO estamos diante de uma proposição lógica. Isto é suficiente para julgarmos que o item é ERRADO, mesmo que não tenhamos trabalhado ainda as proposições compostas e a representação na forma p^q. 

  • Aqui temos uma frase que possui dois verbos no imperativo: “acesse” e “verifique”. Portanto, o autor da frase está dando uma ORDEM para a Bruna. Não se trata de uma frase declarativa. Fica evidente que NÃO estamos diante de uma proposição lógica. Isto é suficiente para julgarmos que o item é ERRADO, mesmo que não tenhamos trabalhado ainda as proposições compostas e a representação na forma p^q. 

  • Aqui temos uma frase que possui dois verbos no imperativo: “acesse” e “verifique”. Portanto, o autor da frase está dando uma ORDEM para a Bruna. Não se trata de uma frase declarativa. Fica evidente que NÃO estamos diante de uma proposição lógica. Isto é suficiente para julgarmos que o item é ERRADO, mesmo que não tenhamos trabalhado ainda as proposições compostas e a representação na forma p^q. 

  • Aqui temos uma frase que possui dois verbos no imperativo: “acesse” e “verifique”. Portanto, o autor da frase está dando uma ORDEM para a Bruna. Não se trata de uma frase declarativa. Fica evidente que NÃO estamos diante de uma proposição lógica. Isto é suficiente para julgarmos que o item é ERRADO, mesmo que não tenhamos trabalhado ainda as proposições compostas e a representação na forma p^q. 

  • Aqui temos uma frase que possui dois verbos no imperativo: “acesse” e “verifique”. Portanto, o autor da frase está dando uma ORDEM para a Bruna. Não se trata de uma frase declarativa. Fica evidente que NÃO estamos diante de uma proposição lógica. Isto é suficiente para julgarmos que o item é ERRADO, mesmo que não tenhamos trabalhado ainda as proposições compostas e a representação na forma p^q. 

  • Aqui temos uma frase que possui dois verbos no imperativo: “acesse” e “verifique”. Portanto, o autor da frase está dando uma ORDEM para a Bruna. Não se trata de uma frase declarativa. Fica evidente que NÃO estamos diante de uma proposição lógica. Isto é suficiente para julgarmos que o item é ERRADO, mesmo que não tenhamos trabalhado ainda as proposições compostas e a representação na forma p^q. 

  • Aqui temos uma frase que possui dois verbos no imperativo: “acesse” e “verifique”. Portanto, o autor da frase está dando uma ORDEM para a Bruna. Não se trata de uma frase declarativa. Fica evidente que NÃO estamos diante de uma proposição lógica. Isto é suficiente para julgarmos que o item é ERRADO, mesmo que não tenhamos trabalhado ainda as proposições compostas e a representação na forma p^q. 

  • Aqui temos uma frase que possui dois verbos no imperativo: “acesse” e “verifique”. Portanto, o autor da frase está dando uma ORDEM para a Bruna. Não se trata de uma frase declarativa. Fica evidente que NÃO estamos diante de uma proposição lógica. Isto é suficiente para julgarmos que o item é ERRADO, mesmo que não tenhamos trabalhado ainda as proposições compostas e a representação na forma p^q. 

  • Aqui temos uma frase que possui dois verbos no imperativo: “acesse” e “verifique”. Portanto, o autor da frase está dando uma ORDEM para a Bruna. Não se trata de uma frase declarativa. Fica evidente que NÃO estamos diante de uma proposição lógica. Isto é suficiente para julgarmos que o item é ERRADO, mesmo que não tenhamos trabalhado ainda as proposições compostas e a representação na forma p^q. 

  • Aqui temos uma frase que possui dois verbos no imperativo: “acesse” e “verifique”. Portanto, o autor da frase está dando uma ORDEM para a Bruna. Não se trata de uma frase declarativa. Fica evidente que NÃO estamos diante de uma proposição lógica. Isto é suficiente para julgarmos que o item é ERRADO, mesmo que não tenhamos trabalhado ainda as proposições compostas e a representação na forma p^q. 

  • Aqui temos uma frase que possui dois verbos no imperativo: “acesse” e “verifique”. Portanto, o autor da frase está dando uma ORDEM para a Bruna. Não se trata de uma frase declarativa. Fica evidente que NÃO estamos diante de uma proposição lógica. Isto é suficiente para julgarmos que o item é ERRADO, mesmo que não tenhamos trabalhado ainda as proposições compostas e a representação na forma p^q. 

  • Gab: E. Sentença no imperativo não é proposição.
  • IMPERATIVO É UMA SENTENÇA ABERTA

  • A frase acima é uma ordem. Ordens, interrogações, exclamações, expressões de sentimento e desejo, frases incompletas, frases contraditórias, sentenças abertas nada disso pode ser julgado em V ou F, portanto, nada disso é proposição.

     

    Logo, a frase acima não é sequer uma proposição, quem dirá uma proposição composta.

     

    ITEM ERRADO.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/resolucao-da-prova-de-raciocinio-logico-inss-2016

  • Errado.

    Apesar de o examinador ter utilizado o símbolo correto para representar o “e”, a frase inteira não pode ser considerada uma proposição, pois, além de ser imperativa, ainda é exclamativa.

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • Gabarito: ERRADO.

    Só podemos afirmar que é uma proposição, se a sentença puder ser julgada VERDADEIRA ou FALSA.

  • ERRADO

  • é uma frase imperativa nem proposição é. gabarito errado

  • Frases imperativas nunca serão proposições.

  • Aqui temos uma frase que possui dois verbos no imperativo: “acesse” e “verifique”. Portanto, o autor da frase está dando uma ORDEM para a Bruna. Não se trata de uma frase declarativa. Fica evidente que NÃO estamos diante de uma proposição lógica

  • Proposição: informação completa (verbo)

    Não são proposição:

    Interrogativas (?)

    Exclamativas (!)

    Imperativas

    Sentenças abertas (vaga): Ele, ela, aquela, aquela, x+1=5

    Paradoxos

  • Não é preposição, pois é uma frase imperativa.

    Gabarito: E.

  • Bruna, acesse a Internet e verifique a data da aposentadoria do Sr. Carlos!

    Bruna (IMPERATIVA), acesse a Internet e verifique a data da aposentadoria do Sr. Carlos! (EXCLAMATIVA)

    GABARITO: ERRADO

  • Minha contribuição.

    Proposição

    -Pode ser julgada como verdadeira ou falsa;

    -Não pode ser interrogativa, imperativa, sentença aberta, nem passar essas ideias.

    Ex.: ''Neymar é um péssimo jogador.'' (Proposição)

    Ex.: ''Traga o exercício amanhã!'' (Não é proposição)

    Abraço!!!

  • Nem proposição é

  • Não são proposições:

        Frases exclamativas

        Frases interrogativas

        Frases imperativas - ordens ( caso da questão)

        Sentenças sem verbo

        Frases abertas

         Frases paradoxais

    Errado!

  • Na verdade, não passa de um comando. portanto, sentença aberta.

  • odeio macete,mas esse daqui carrego no S2.

    P=Perguntas

    E=exclamação

    S=sem sentido

    O=ordem

    fonte: pci concursos

  • Não são proposições

    ➞  Sentenças Interrogativas (ou perguntas)

    ➞  Sentenças Exclamativas

    ➞  Sentenças no Imperativo

    ➞  Sentenças vagas 

  • Sai para lá com essa exclamação, rum! kkkk

  • Gabarito "Errado"

    ⨠ É proposição: frases declarativas (verdadeira ou falsa).

    ⨠ Não é proposição: fases: interrogativas (?), imperativas (ordem/pedido), exclamativas (sentimentos/emoções) e sentenças paradoxais abertas (frases que leva a contradição ou não pode afirmar ou negar). ex: "só sei que nada sei", "a frase dentro dessas aspas é mentira", x+7=10)

  • Errado.

    Trata-se de sentença aberta, não de uma proposição. Frases imperativas, como a do enunciado, não podem ser valoradas como verdadeiras ou falsas e, portanto, não são proposições.

  • GAB: ERRADO

    A questão tem 2 erros:

    Frase no imperativo e frase exclamativa. Ou seja, não é considerado uma proposição.

  • Não são Proposições: PESO

    Pergunta

    Exclamação

    Sentença Aberta

    Ordem

  • Frases no imperativo não constituem proposições.

  • putz nunca mais esqueço esse ponto de interrogação.
  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/8XOWBLKZof4

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • “Bruna, acesse a Internet e verifique a data da aposentadoria do Sr. Carlos !!!!!!!!!

    errado

  • É por isso que eu digo que não vale a pena fazer questões de RLM antigas. Olha só essa questão...sabe quando vai cair uma dessa nos tempos atuais? nunca.

  • Tipos de sentença que NÃO podem ser considerados proposições lógicas:

    • Frases interrogativas;

    • Frases exclamativas;

    • Frases imperativas;

    • Sentenças abertas;

    • Paradoxos. 

    Notem que a frase apresentada é exclamativa.

  • Além do sinal de ! (exclamação) é bom lembrar que a sentença não retorna nenhum valor lógico. (verdadeiro ou falso) .

    Bons estudos para todos!

  • Errado

    Sentença Exclamativa (!) não é Proposição.

  • Resposta: ERRADO.

    Comentário do prof. Celso Queiroz no YouTube (Central dos Números): 1:43s

    https://youtu.be/TLxPuTfyAew

  • Frases no imperativo, ou seja, exprimindo uma ordem, NÃO SÃO PROPOSIÇÕES.

    A mesma coisa ocorre em frases exclamativas e interrogativas. Também nas sentenças abertas, em que não se pode afirmar se possui valor verdadeiro ou falso.

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    18/10/2019 às 07:39

    Aqui temos uma frase que possui dois verbos no imperativo: “acesse” e “verifique”. Portanto, o autor da frase está dando uma ORDEM para a Bruna. Não se trata de uma frase declarativa. Fica evidente que NÃO estamos diante de uma proposição lógica. Isto é suficiente para julgarmos que o item é ERRADO, mesmo que não tenhamos trabalhado ainda as proposições compostas e a representação na forma p^q.

    Resposta: E

  • Não são proposição

    P)ergunta

    E)xclamação

    S)entença aberta

    O)rdem

    P)aradoxo

  • Nem proposição é, visto que é uma frase imperativa.

  • Ao meu ver, a questão possui 2 erros:

    Estamos diante dos verbos "ACESSE" e "VERIFIQUE" que possuem valor de ordem, logo não será uma proposição. Além disso, ainda temos a exclamação no final do trecho que dá ideia de sentimentos e etc.

  • Não é proposição.

  • "Bruna, acesse.." não se separa verbo do seu sujeito. :)

  • NÃO É PROPOSIÇÃO.

  • Não é proposição!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A frase contém verbo imperativo (Bruna esta recebendo uma ordem), além disso contem exclamação, por estes 2 motivos a frase NAO é uma proposição.

  • Frases imperativas (ordem) não são proposições.

  • Frases Imperativas (ex: faça, pegue, ande, acesse ), NÃO são proposições.

  • Resposta: ERRADO.

    Comentário do professor Ivan Chagas no YouTube:

    https://youtu.be/8XOWBLKZof4

  • Que pegadinha atrevida! Por mais que eu saiba as que não são proposições, uma leitura rápida me levou para vala. KKKKK

    Não vacilar mais: pergunta, exclamação, sem verbo, ordem, paradoxo e sentido aberto.

    Não vacilar mais: pergunta, exclamação, sem verbo, ordem, paradoxo e sentido aberto.

    Não vacilar mais: pergunta, exclamação, sem verbo, ordem, paradoxo e sentido aberto.

    Não vacilar mais: pergunta, exclamação, sem verbo, ordem, paradoxo e sentido aberto.

  • A segunda parte estaria sendo imperativa ''verifique'' indicando ordem, então não pode ser uma proposição

  • Não é uma proposição, é uma ordem.

  • Matei a questão logo de cara quando vi !!!!!!!!!!!!!!!!! já parei de ler ali no senhor Carlos!!!!

  • QUASE CAIR NA PEGADINHA

  • Gabarito: ERRADO.

    Primeira oração: verbo no Imperativo

    Segunda oração: uso da interrogação.

    NÃO SÃO PROPOSIÇÕES!

  • ERRADO. Frase que exprime uma ordem, ou seja, imperativa, não é proposição.
  • Gabarito: Errado Pois ordem não é uma proposição.
  • Apesar de o examinador ter utilizado o símbolo correto para representar o “e”, a frase inteira não pode ser considerada uma proposição, pois, além de ser imperativa, ainda é exclamativa.

    ERRADA

  • Nem é preposição, além de estar no modo imperativo tb é exclamativa...

    A banca ainda foi boazinha de por a exclamação no final, pq se nao teríamos que observar modo verbal.

  • NÃO é uma proposição: Frase interrogativa, exclamativa, imperativa, sem verbo, aberta e Paradoxos.

  • Frase imperativa não é proposição!!!!

    Veja que a frase expressa ordem: “Bruna, acesse a Internet e verifique a data da aposentadoria do Sr. Carlos!”.

  • Está dando uma ordem, logo, não é proposição!!!

  • Esta frase não chega nem ser proposição pois 1º indica verbos no imperativo (ordens) 2º no final da frase tem exclamação logo não pode ser proposição muito menos uma proposição composta porque não tem conectivo (e,ou, ou...ou, se...então, se e somente se).

  • Não é uma proposição.

    O que indica isso?

    A frase está no modo imperativo e ainda é uma frase exclamativa.

    ERRADA

    Com Deus derrubamos gigantes!

  • Pegadinha..

    Há verbos no imperativo (ordem), logo, NÃO SÃO PROPOSIÇÕES LÓGICAS.

    GAB E!


ID
1913221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a raciocínio lógico e operações com conjuntos.


Para quaisquer proposições p e q, com valores lógicos quaisquer, a condicional p → (q → p) será, sempre, uma tautologia.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    Uma Tautologia caracteriza-se por ser uma proposição composta “P” constituída por proposições simples p, q,… e que sempre terá seu valor lógico como verdadeiro (“V”). Mesmo que os valores lógicos das proposições simples componentes “p, q,…” sejam falsos, mas o resultado da proposição composta irá ser verdadeira, ou seja, na tautologia sempre terá “V” na última coluna de sua tabela-verdade.

     

    P Q           Q-->P      P--> (Q-->P)

    V V              V               V

    V F              V               V

    F V              F               V

    F F              V               V

     

    QUEM ESTUDA VENCE!

  • VEJA.

    Em uma condicional para ser FALSO necessitamos de V → F. Para comprovar basta fazer a tabela verdade 

    VV = V

    VF= F

    FV= V

    FF= V

     

    1- Resolvemos essa parte primeiro 

     q (verdade) → p (falso) = Para dar FALSO

     

    2- Agora colocamos FALSO para todos os P

    p (falso) → (q (verdadeiro) → p (falso) )

         F      →      F  =  VERDADEIRO, sempre.

     

       

    Escrevendo assim é complicado de explicar. Mas espero que entendam.

  • Pra ficar mais fácil, vamos trocar pelas suas equivalências:

    p -> (q -> p) => p -> (~q v p) => ~p v (~q v p) => ~p v (p v ~q)

    p      ~p     ~q     (p v ~q)       ~p v (p v ~q)

    V      F       V          V                    V

    V      F       F          V                    V

    F      V      V           V                   V

    F      V      F           F                  V

    Concluímos que sempre será verdadeira, sendo assim, uma tautologia.

    CERTA.

     

  • Affffffffffffffffffffffffff Como eu pude errar isso?!!!!!! A criatura cansou de treinar tabela pra na hora errar isso?!!!!!! Inconformada, fiquei cega na hora, só pode...

    VERDADE

  • Para você que desenhou milhoes de tabelas verdades achando que nunca usaria... Valeu a pena em ;)

  • TALTOLOGIA!!!!

    P--> (Q-->P)

    F-->(F-->F)

    F-->V

     

  • MARQUEI ERRADO POR ESTÁ ESCRITO 'VALORES QUAISQUER'

     

    E CONTINUO SEM ENTENDER A QUESTÃO

     

    IRMÃOS MACIEL

     

    PQ             P--->Q

    VF               NÃO DÁ F?            (----> SIGNIFICA 'SE ENTÃO' VF= F) 

     

    NÃO ENENDI NADA

  • O que aconteceu foi que nessa questao a CESPE fez uma pegadinha .

  • CORRETA

    RESOLUÇÃO DA QUESTÃO https://www.youtube.com/watch?v=E6dmISyQf2M

  • AGORA ENTENDI

     

    VALEU IRMÃOS MACIEL

     

    ASSISTI PELA MILÉSIMA VEZ O VÍDEO DO PROFESSOR RENATO E OLLHEI A SUS EXPLICAÇÃO

    E SÓ ASSIM CONSEGUI ENTENDER

     

     

    PERSEVERANÇA

  • Legal https://www.youtube.com/watch?v=E6dmISyQf2M

  • Basta tentar fazer a proposição ficar falsa, visto que não é possível essa é uma tautologia. Isso é mais simples que constuir a tabela verdade.

  • Tem que alternar as combinações de V, F para p e q:

    .

    p-->(q-->p)

    1: 1 - p = V e q = F, temos: V-->(F-->V), esta proposição é verdadeira;

    2: p =F e q = V, temos: F-->(V-->F), esta proposição é verdadeira;

    3: p = V e q = V, temos: V-->(V-->V), esta proposição é verdadeira;

    4: p = F e q = F, temos: F-->(F-->F), esta proposição também é verdadeira.

    .

    Conclusão: de todos os valores lógicos possíveis para p e q, chegamos a um mesmo valor lógico da proposição, justamente o conceito de TAUTOLOGIA.

  • Se alguém tiver dificuldades só assitir aos videos do renato daqui do QC, excelentes!

  • Gab CERTO 

     

    1º Hipótese : Considerando que os valores sejam verdadeiros :

     

    P  →   ( Q → P )

    v  →   ( v  →  v )

    v   →      v

        Verdadeiro

     

    2º Hipótese : Considerando que os valores sejam falsos :

     

    P  →  ( Q → P )

    f  →   ( f   → f )

    f    →    f

       Verdadeiro

     

    Portanto a composição referente a assertiva é uma tautologia.

     

     

  • Prof. Renato Oliveira ensina esse assunto como nunca aprendi antes. A aula dele aqui no QC é show !

     

  • Vídeo do Qc me ensinou muito!

  • GABARITO CERTO 

     

     

    Atribuindo qualquer valor lógico a "p" o valor de "q" pouco importará! 

    p sendo verdadeiro temos:

    p → (q → p) 

    V → (q → V) --> Observe que a proposição composta em negrito será verdadeira independente do valor lógico de "q"

     

     

    p sendo falso temos: 

    p → (q → p) 

    F → (q → F) --> Observe que a primeira parte da condicional em negrito é falsa, portanto quando a primeira parte da condicional é falsa a proposição composta será obrigatoriamente verdadeiro, ou seja, será tautologia! 

  • p -- > (q -->p) Conclusão: Tautologia

    p | q | (q -->p) | p -- > (q -->p)

    V  V      V              V

    V  F      V              V 

    F  V      F              V

    F  F      V              V

  • Bem simples para não perder tempo com essa quantidade de V e F:

    Na hora da prova analise o seguinte, tente sempre fazer com que a proposição dê FALSA. No nosso caso p → (q → p) para dar FALSA o P tem que ser verdadeiro e (q->p) tem que dar falso. Se P for verdadeira logo (Q->P) será verdadeira, ou seja, não existe outra possibilidade, ela sempre será VERDADEIRA, logo sempre será uma tautologia.

  • melhor resposta irmãos maciel ! Sem delongas! 

  • Questão bem simples, veja a resolução por meio da tabela verdade. http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2016/07/raciocinio-logico-questao-da-prova-do.html

  • Continuo achando a questão errada: 

    Vejamos o enunciado:

    Para quaisquer proposições P e Q, com valores lógicos quaisquer, a condicional P --> ( Q --> P ) será sempre, uma tautologia.

    Condicional SE... ENTÃO... ----> ( em regra so da falso de VERDADEIRO para FALSO )

    Seguindo a ordem do enunciado da questão """ proposições P e Q """

    P   Q

     

     

  • Irmão maciel show de bola! Simples e eficiente!!

  • A única forma de não ser tautologia, ou seja, de haver F no resultado da tabela verdade condicional, seria se a proposição p fosse V e se (q-->p) fosse F... no entanto, isso seria impossível, visto que para (q-->p) ser F, q teria de ser V e p teria de ser F, o que implica em F ---> F, que é V. Logo, ela sempre será V.

  • Lembrando que nós devemos resolver primeiro a proposição que está entre parênteses.

     

    No mais, os colegas já resolveram...

     

    Certo

  • Não precisa de tabela verdade , basta apenas atribuir valores V ou F.

  • Parabéns Uriel Altheman, voce deve ser foda mesmo ne..so precisava de um pouco mais de humildade e menos arrogânica.

  • Isso não importa Uriel, o que importa é passar no concurso, as vezes quem passa é aquele que desenha um monte de tabelinha ,mas está lá respondendo o gabarito certo. 

  • Uriel Altheman

     

    video motivacional pra vc: https://www.youtube.com/watch?v=QLOY6s53-5k

  • Pra ser tautologia tem que ser tudo (V), então fica mais fácil negar.

    p-->(q-->p)=F na condicional só pode ser F se for V F

    F-->( V-->F)=F

    F-->  F = V

     

     

  •          O tempo e os neurônios que você gastou pra fazer essa questão sem a tabela eu gastei aprendendo como ACERTAR outras questões de outras matérias, moral da historia, tô na sua frente no concurso. Você fazer sem a tabela não vai te dar vantagem nenhuma em questão de classificação.

     

             Lição do dia, se você parar pra dominar todo o conteúdo de todas as provas, a pessoa que tem um metodo mais focado em acertar do que dominar passa na tua frente.

     

    Abraços Uriel.

  • Existem dois métodos bem conhecidos para esse tipo de questão:

    1. TESTE: p/tautologia, tenta-se negar a proposição. Se CONSEGUIR, não é tauto; Se NÃO CONSEGUIR, é tautologia.

    2. TABELA VERDADE: monta-se uma tabela com todos as combinações possíveis, das proposições entre V e F. (Por aqui fica ruim de explicar como montar a tabela).

  • Na tautologia, todos os resultados devem ser verdadeiros, logo:

    (Para fazer "se, então:" devemos sempre pensar: - Aprendi este método e nunca mais esqueci!! - "Se eu nasci em Porto Alegre, então eu sou Brasileiro?" Montemos a tabela verdade:

           

    P Q           Q-->P      P--> (Q-->P)

    V V              V               V

    V F              V               V

    F V              F               V

    F F              V               V

    Tabela VDD Irmãos Maciel

    Boa Prova

  • Dica para resolver questões assim em 5 segundos:

    Procure o X da questão.

    O X da questão da condicional é a famosa Vera Fisher do prof. Bruno Limma 

    P - > Q será falsa quando a primeira for V e a segunda for F. 

    A CESPEgadinha nos deu  p → (q → p)  <<<<<<<<<<<= para isso dar falsa e não ser uma tautologia você deve tentar a combinação da tabela verdade da CONDICIONAL que poderá DAR valor FALSO.

    P= V

    V → (Q  → V)

    (Q  → V) analise que isso daqui não pode mais dar valor FALSO. Pois para dar falso a 1º deveria ser V e a 2º ser F. Isso já não é possível, logo a questão esta CORRETA em afirmar que a setença p → (q → p) é um TAUTOLOGIA. 

    #AFT

  • CERTO

    Para ser tautologia todos os valores lógicos devem ser verdadeiros e são.

     

  • Olá pessoal, não consegui acertar estar questão, 

    Alguém pode me explicar?

    Porque se a segunda proposição ( q---> p)  for F então, não será tautologia, 

    Para ser verdadeiro tem que ser 

    P ---> Verdadeiro ou Falso e q--->p -sempre verdadeiro. 

  • - > Complementando o comentário do colega Kleyton Martins:

    Existem dois métodos bem conhecidos para esse tipo de questão. Ou seja, quando a questão afirma que a proposição é uma tautologia. E todos sabem que para ser uma tautologia, o resultado da proposição composta sempre será "V" indenpendente dos valores lógicos de cada proposição simples. Então vamos lá:

    1. TESTE: p/tautologia, tenta-se negar a proposição composta. Se CONSEGUIR, não é tauto; Se NÃO CONSEGUIR, ou seja, se encontrar algum erro/absurdo/incongruência na aplicação das regras, é tautologia.

    Primeiro, atribui-se o valor de F para a proposição, uma vez que queremos provar que não é uma tautologia: 

    P -> (Q -> P) = F

    Segundo, verifica-se o operador lógico "principal" da proposição. Ou seja, o que liga as duas proposições simples:

    P -> (Q -> P) = F

    Terceiro, aplica-se a regra do operado lógico principal para que a proposição dê igual a F. No nosso caso é o condicional, então sabemos que só dá F de V ->F. Logo, P = V e a expressão (Q ->P) = F:

    P -> (Q -> P) = F

    V ->      F      = F  

    Quarto, verifica-se os valores lógicos das preposições simples e aplica-se ás demais iguais existentes em toda proposição. Se já sabemos que P=V então todos os "P" serão V.

    P -> (Q -> P) = F

    V ->  ( ? -> v)    = F  

                 F

    Quinto, Sabe-se que a expressão toda dentro do parênteses é F, logo presume-se que ao aplicar a regra do condicional, independente do valor de Q, não há como resultar em F (pois só dá F de V->F) então o resultado do parênteses sempre será V.

    P -> (Q -> P) = F

    V ->  ( ? -> v )    = F 

                 F <---- (errado)

    V ->  ( ? -> v )    = F  

                 V <---- (certo)

    Sexto, verificamos uma contradição/absurdo/incongruência na hora de aplização das regras e que a proposição inteira não tem como dar F, logo é V, então é uma tautologia! Não conseguimos provar que a proposição era Falsa, por isso é uma tautologia.

    V -> V = F (errado)

    V -> V = V (certo) É tautologia!

     

    2. TABELA VERDADE: monta-se uma tabela com todos as combinações possíveis, das proposições entre V e F. (Por aqui fica ruim de explicar como montar a tabela).

  • Primeiro o que é Tautologia ? A tautologia é quando o resultado é sempre verdade.

    Agora... Vamos prosseguir com os conectivos e ver qual o resultado para saber se ela será uma tautologia, contradição ou contingência.

    P - Verdadeira ___ Q - Falso

    p --> ( q --> p)

    v --> ( f --> v )

    v --> f   (O primeiro leva o segundo)

      (v) - Tautolgia.

    Questão Certa.

  • p  q    (q -> p)    p -> (q -> p)
    V  V        V              V
    V  F        V              V
    F  V        F              V
    F  F        V              V

    Logo, tautologia.

  • nesses tipos de questões não precisa fazer tabela.

    é só você tentar negar a proposição.

    se conseguir mata a questão.

  • PQP ....cespe subliminar

  • Valeu pelo bizurex de valorar o "P" como Falsa, isso serve para contradição, contigência também?? 
    Fui de tabela verdade, rápido e rasteiro, mas quando se têm várias linhas o bicho pega.


    GAB CERTO
    acho mais seguro pela tabela.

  • Não li todos os comentário, portanto, desculpa se estou sendo redundante. Bem, costumo resolver questões desse tipo atribuindo valores V e F a todas as sentenças, assim:

    p -> (q ->p) .: V -> (V -> V) = V

                           F -> (F -> F) = V

    Perceberam? Não importa o valor lógico das proposições, elas sempre serão verdadeiras caracterizando uma tautologia.

  • VALORE LOGICOS QUAISQUER?????E SE P FOSSE FALSO E Q VERDADEIRO OU VICE VERSA?NAO FALO NA QUESTAO VALOR LOGICOS IGUAIS DE P e Q FALO VALORES LOGICOS QUAISQUER.....NADA VE ESSA CESPE FD.ppppp

  • Concordo com o colega Zilar. Valores Qualquer é tenso. Até eu que estou começando agora achei estranho.

  • P    Q      (Q=>P)    P=>(Q=>P)
    V   V            V                V
    V   F             V              V
    F   V             F               V
    F   F             V               V

  • Não precisa montar tabela, basta lembrar que na condicional só existe um possibilidade de dar FALSO, que é VERDADE -> FALSO= FALSO

     

    Sendo assim se o P assumir valor VERDADEIRO, na segunda condicional ele nunca séra falsa, e se ele assume valor lógico Falso analisando a primeira como falso já pode parar de resolver o restante.

    dica: a Vera Fisher é Falsa

    AVANTEE

  • Partindo-se do conhecimento de que a tabela verdade da CONDICIONAL só será falsa quando tiver V -> F (o bom macete "Vera Fisher" rs) fica fácil visualizar que a proposição   p → (q → p) será uma tautologia, uma vez que qualquer valor assumido para p ou q, seja verdadeiro ou falso, o resultado dessa proposição sempre dará VERDADEIRO, veja:

     

    a) P = v e Q = v

    p → (q→p)

    v → (v→v)

    v → (v)

    v→v = v

    b) P = f e Q = v

    p → (q→p)

    f → (v→f)

    f → (f)

    f → f = v

    c) P = f e Q = f

    p → (q→p)

    f → (f → f)

    f → (v)

    f → v = v

    Conseguiu enxergar que no caso dessa condicional p → (q → p) não tem como dar negativo seja lá o valor dado às proposições P e Q!?
    Abc espero ter contribuído...
    Obgado LUIZ EDUARDO  

  • Cuidado que tem muita gente considerando a condicional  V -> F = V, onde o certo seria V -> F = F.
    Só lembrar do macete da Vera Fischer: Vera Fischer é uma pessoa Falsa = V -> F = F

  • V -> F = F                            ( Vamos Fazer um Filho)                 CUIDADO

  • Tenho feito de uma maneira difrente, porém simples e rápida. Tautologia é quando independe do valor das premissas a conclusão será verdadeira. Se colocarmos todas as premissas como falsas e a conclusão como verdadeira e o resultado continuar sendo como verdadeiro, teremos uma tautologia.

    p--> (q-->p) = V      F-->(F-->F) = V ? 

                                  F-->V=V

     

  • p q  (q=>p)  p=>(q=>p) 
    v f        v            v  
    v v       v             v
    f  f         v            v
    f  v        f              v  
     

  • Tautologia nada mais é que: Sentenças com o MESMO resultado INdependente dos seus valores logicos.

    Veja, vou dar valores completamente diferentes e os resultados serão iguais para ambas proposiçoes abaixo demonstradas:

    Considerando o valor logico:

    P = Verdade

    Q = Falso            P ---> (Q ---> P)

                              V ----> (F ---> V)

                               V ---> V

                               = V

     

    Trocando o valor logico:

    P = Falso

    Q = Verdade                       P ---> (Q ---> P)

                                              F ---> (V --->F)

                                              F ---> F

                                              =V

    Neste caso, gabarito esta CORRETO.

  • No se então a tabela é a seguinte:

    V V = V                                

    V F = F                                                                              P --> (Q --> P)

    F V = V                               Adotando P= V   e    Q= F        V --> (F --> V)

    F F = V                                                                              V -->    (V)

                                                                                                    V

    Se a única forma de ter resultado falso( V F = F ) deu verdade ((V --> (F --> V)) = V), então sempre será tautologia.

  • que otário esse tal de Uriel. No mínimo criado leite com pera ou não aprendeu a dar valor a humildade.

     

    Ele é o estereótipo daqueles funcionários públicos que sentimos ogeriza.

  • Obrigada Aricia da maioria das explicaçoes que li aqui inclusive do professor nao me fizeram entender e voce foi a que teve a melhor didatica e me fez compreender o porque do meu raciocionio que estava errado, o melhor de tudo não é decorar nada e sim entender o porque do raciocinio e voce me fez compreender isso, muito grata por sua explicação. Bons estudos

  • Acho mais seguro construir a tabela verdade.

  • na prova nao fiz a tabela verdade por preguiça e errei.

    FALTA DE VERGONHA NA CARA.

     

  • Noeli Santos, na hora da prova é outra coisa. Aqui no conforto de casa, sem estresse. Por isso não devemos subestimar, humildade sempre

  • Pessoal, estou com uma dúvida nessa questão. Eu li que quando o antescedente é (V) e o consequente é (F), então, sendo condicional, nós temos um valor (F). Com isso, imaginei que a tabela verdade ficaria da seguinte forma:

    P    Q    Q-->P    P-->(Q-->P)

    V    V       V             V

    V    F       F             F

    F    V       V             V

    F    F       V             V

    Onde que eu estou errando?! 

    Agradeço a ajuda.

  • Quero saber o que faz o URIEL, aqui, no site dos concurseiros, discutindo com outros pobres mortais, visto que já deveria estar no melhor emprego público federal curtindo seus milhares de reais, sendo tão bom quanto diz ser.

  • PABLO RODRIGUES espero ajudar, mas acho que você se atrapalhou na tabela.

    COPIEI SUA PERGUNTA E CORRIGI EM VERMELHO

    Pessoal, estou com uma dúvida nessa questão. Eu li que quando o antescedente é (V) e o consequente é (F), então, sendo condicional, nós temos um valor (F). Com isso, imaginei que a tabela verdade ficaria da seguinte forma:

    P    Q    Q-->P                                                          P-->(Q-->P)

    V    V       V                                                                           V

    V    F       F (AQUI É V)       (LOGO, AQUI É V TAMBÉM)  F (V)       PORTANTO, É UMA TAUTOLOGIA

    F    V       V                                                                            V

    F    F       V                                                                             V

    Onde que eu estou errando?! 

    Agradeço a ajuda.

  • Acertei na Tebela *-*  \o /  

  • P-> (Q->P)

    F-> (F->F)

    F-> V

    = V

    OU

    P-> (Q->P)

    V-> (V->V)

    V-> V

    = V

    É só substituir as letras por V ou F, INDEPENDENTE, SERÁ SEMPRE V.

    POIS na condicional só será falso se o antecedente for F.

    CONDICIONAL (->) V COM F= F (VAMOS FAZER UM FILHO).

  • Puts!! Obrigado pela correção, CONCURSEIRA 360. 

  • Resposta comentada : https://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2016/07/raciocinio-logico-questao-da-prova-do.html

  • Errei por falta de atenção (¬¬), mas vamos lá, serve como aprendizado.

     

    Quando trata-se de condicional, uso a técnica de negar a proposição, se conseguir, será FALSA, caso contrário, VERDADEIRA(tautologia).

    P -> ( Q->P ) = F    [V->F= F]

    V -> ( V->V? ) = V Já que consideramos a propos P como verdadeira no começo, é impossível atribuir um valor falso à mesma entre parênteses.

    Logo, como não conseguimos negá-la, a proposição será sempre VERDADEIRA (TAUTOLOGIA). 

  • RESPOSTA AO PABLO: VOCÊ COLOCOU A TABELA DO (P) NA ORDEM ERRADA. O "SE.... ENTÃO" TÊM QUE OBDECER À ORDEM EM QUE APARECEM...

  • Errei por que coloquei a oredem errada!

  • Vejamos:

    P Q | Q-->P | P--> (Q-->P)

    V | V |    V      |        V

    V | F |    V      |        V

    F | V |     F     |        V

    F | F |     V     |        V

    Como P --> (Q-->P) são todos verdadeiros, estamos diante de uma TAUTOLOGIA.

  • CERTO

     

    Resolução pelo o MÉTODO JHONI ZINI

     

    P→ (Q → P) = F

    F→ (F → F) = F

    F → V = F

    V = F (ops!!! deu ERRO era pra ter dado F = F)

     

    Se deu ERRO então é uma TAUTOLOGIA

    Tempo de Resolução pelo o Método "JZ": 00:00:15 (15 segundos)

  • p → (q → p)

    É uma condicional. A única forma de proposição condicional ser falsa é V  → F : F

    Para isso (q → p) teria que ser falso. 

    Porém, quando (q → p) é falso, é porque p é falso (pela condição V  → F : F)

    p → (q → p) : V

    mas o valor da condicional seria verdadeiro, pois não F  → F: V

     então nunca atenderia à condição V  → F : F, ou seja, NUNCA seria falso :)

     

    Bons estudos!

  • No se então, o que não pode é Vera Fisher. 

     

    Nem precisa analisar dentro do parênteses.

  • Quem foi o Uriel? kkkkk

  • P; Q; repete o "P"; (q ---> p); RESULTADO DA PROPOSIÇÃO p --> (q --> p): 
    V  V           V             V                                                            V 
    v  f             v              V                                                           V 
    f  v             f               F                                                           V 
    f  f             f               V                                                            V

     

    POR TANTO: SEMPRE SERÁ UMA TATOLOGIA (V)

  • MACETE QUE APRENDI AQUI NO QC!

    Para saber se é tautologia (sempre verdadeiro no final) é só substituir os elementos por F e se no final dar verdadeiro é tautologia, vejam: 
    F -> (F ->F)

    F -> V = V

    abraço bons estudos!

    creditos ao colega Diego Prieto na questão Q742905

  • CORRETO.

    A primeira forma de responder: Verificar se nas expressões existem os operadores na condicional ou bicondicional. DECOREM! Expressões equivalentes na condicional --> ou na bicondicional <--> são SEMPRE tautológicas. (Macete)

     

    A segunda forma de responder é construindo a tabela verdade:

     

    1º passo: colocar os valor de p e q/ 2º passo: repete o valor de p/ 3° passo o valor de q --> / 4º passo: o valor de p--> (q-->p)

    Lembrando que na CONDICIONAL VF o resultado será F e os demais valores na condicional será V.

    p  q  p  q-->p   p--> (q-->p)

    v  v  v   vv:v     vv: V

    v  f  v    fv:v     vv: V

    f  v  f     vf:f      ff:  V

    f  v  f     vf:f      ff:  V

     

    Terceira forma de responder: Substituir os elementos por F e se no final dar verdadeiro é tautologia, vejam: (Macete)
    F -> (F ->F)

    F -> V = V

     

  • faz a tabela verdade que chega em uma tautologia.. só tem 2 proposições.. dá para fazer rapido no dia da prova..

  • Certo!

    P  Q    (Q-->P)   P-->(Q-->P)

    V V         V               V

    V F         V                V   TAUTOLOGIA

    F V         F                V 

    F F         V                V

    PRIMEIRO VAI FUGIR VOLTANDO

    SEGUNDO VAI FUGIR PRA DIREITA

  • GABARITO CORRETO.

     

    Para matar essa questão é só forçar ela a ser FALSA. 

    Vejamos:

    p → (q → p) 

    V  → (V→ F (não pode ser F porque na primeira proposição ela é V))

     

    Uma proposição não pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo. 

     

     

    Daqui a pouco eu volto.

  • Ainda não sei... Gente, quando o enunciado diz " com valores lógicos quaisquer", significa que se for negativo tbm? fiz a tabela verdade, mas coloquei tbm  ~p e ~q. Me ajudem!!!!

  • CERTO!

    Costumo resolver questões desse tipo da seguinte forma:

    P -> (Q -> P)

    SUBSTITUO TUPO POR "V":

    -> (V -> V)

    V -> V (no se, entao, so é F qndo VERA FISCHER É FALSA!)

    V

  • NOSSA QUE DELICIA! ESSE BAILE TA UMA UVA. KKK

  • A burra aqui achou que "quaisquer valores lógicos" seriam:

    p → (q → p)  e  ¬p → (¬q → ¬p)

    Quando na verdade "quaiquer valores lógicos" são simplesmente o V ou F. Bastaria fazer a tabela-verdade de p → (q → p) rapidamente e veria que o resultado é uma tautologia.

    Resultado: ERREI A QUESTÃO!

  • Camila Quinello, também pensei dessa mesma forma.

  • faça a tabela da verdade e não esqueça que só é falsa quando o resultado não acontecer(V   F= F)
                                                                                                                                                    ( F   V=V)

  • Aqui, nem precisamos tirar a tabela da verdade. Para tanto, sabemos que toda proposição simples é verdadeira, então partirmos dessa premissa.

     

     P   ====>     (Q===>P)

    V                   V/F       V = Para quaisquer valor no condicional de Q==>P sempre dará V.  Depois disso, juntamos:

     P   ====>     (Q===>P)

    V                          V       =     V

  •                                                                                   V                                           F

    Pensei da seguinte maneira,igualei tudo a falso  p → (q → p)=F  /erro            p → (q → p)=F /erro
    e fiz o teste se é possivel fecha em falso,            V                                           F
    mas,note que não é possivel,pois,não importa o valor que seja atribuido a proposição P,não será possivel fecha em falso,
    sendo assim é uma tautologia sempre.

    Dessa forma,é possivel resolve esse tipo de questão rapido.

  • p       q          (q-->p)        p-->(q-->p)

    V       V            V                   V

    V       F            V                   V

    F       V            F                   V

    F       F            V                   V

  • No ''se então'' ela só é FALSA se VERA FISCHER.

     

    Então:

    P = Verdadeira

    Q = Verdadeira

    P -> (Q -> P)

    V -> (V -> V)

    V -> V = Verdadeira 

  • p -> (q -> p)

    p -> (~q v p)

    ~p v ~q v p

     

    Vai dar sempre v, pois no OU, basta que um seja verdadeiro para a resposta ser verdadeira. E sempre vai haver uma opção verdadeira, visto que temos p e também ~p no mesmo OU.

  • basta usar a conclusão falsa

    o único modo de ser falsa é se p for V e q -> p for F:

     

    p -> (q ->p)

    F -> (V -> F)

    F -> F (não tem como tornar falso)

     

    Portanto, a condicional será sempre verdadeira (tautologia)

     

     

    ºGAB: C

  • Obrigada João Victor matou todas as minhas duvidas, poxa acho que enfim entendi kkkkk

    Valeu.


  • Para saber se eh uma tautologia eh so colocar o valor dela F


    Ex: p -->(q-->p) = F

    Faça as possibilidades que tem em dar falso. No caso só uma. Que eh o V --> F = F

    Se der certo não eh, como deu Errado eh.



    Aprendi assim e sempre da certo. (professor jhoni)


    B.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/RhGH0htzGac
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Como para uma proposição P --> Q ser falsa, é necessário que apareça o o valor V e F, e  q --> p na primeira linha da tabela verdade  é V e V, logo a proposição   p → (q → p) sempre será será verdadeira, visto que nunca ocorrerá a situção de  V e F na primeira linha, portanto é uma tautologia.

  • Não entendi nada!!alguém pra mim explicar?

  • 1°- IGUALAR A F

    2°- COMO O CONECTIVO PRINCIPAL PODERIA DAR F ? P --> (Q -->P)

    3°- TUDO CERTO = NÃO É TAUTOLOGIA

    4°- DEU ALGUM ERRO = É TAUTOLOGIA

  • 1°- IGUALAR A F

    2°- COMO O CONECTIVO PRINCIPAL PODERIA DAR F ? P --> (Q -->P)

    3°- TUDO CERTO = NÃO É TAUTOLOGIA

    4°- DEU ALGUM ERRO = É TAUTOLOGIA

  • Temos uma condicional A-->B neste item, onde A = p, e B = (q-->p). Só há uma forma de uma condicional ser falsa, que é quando temos V-->F. Forçando A a ser V, temos que p é V. Com isto, B será OBRIGATORIAMENTE verdadeira, afinal ficamos com B = (q-->V). Esta condicional entre parênteses não fica falsa, independentemente do valor lógico de q.

    De fato, temos uma tautologia, pois não é possível tornar esta proposição do enunciado falsa. Outra possibilidade seria montar a tabela-verdade da proposição, que ficaria assim:

    p q q-->p p-->(q-->p)

    V V   V     V

    V F  V     V

    F V  F     V

    F F  V     V

    Resposta: C

  • lembre -se da Vera Fischer... falso rss

    logo, só essa situação no se então será falsa.

  • Questão de pura lógica e atribuição de valores. Vamos a explicação.

    Afirmativa: → (q → p)

    Se o valor de P for Falso (F) em uma condicional, não importa o que vem entre parenteses, sempre será verdadeiro. P (F) → (Q→ P) dando V ou F vai ser sempre verdade.

    P = (V), então há duas possibilidade para o Q (V) ou (F), vamos lá >

    P (V) → { Q (V)→ P (V) } =

    V → V = V

    P (V) → { Q (F)→ P (V) } =

    V→ V = V

    Loanding...

  • CERTO

  • O QUE EU APRENDI COM ESSE TIPO QUESTÃO?

    BIZU: NÃO INVENTEM DE FAZER MACETE TROCANDO TUDO POR V OU TUDO POR F

    FAÇAM LOGO A TABELA VERDADE QUE É 1 PONTO GARANTIDO.

  • Minha contribuição.

    P Q / P -> (Q -> P)

    V V / V -> V = V

    V F / V -> V = V

    F V / F -> F = V

    F F / F -> V = V

    Abraço!!!

  • Esse professor Renato é muito booom, explicou as duas formas de fazer
  • Quer uma dica ? nunca faça por tabela verdade .l

    Questões desse tipo são faceis ! se liga na dica

    a Questão afirmou que e uma TAUTOLOGIA LOGO = V . eu não to nem ai pra mim e FALSA

    ATRIBUINDO VALORES

    P---> ( Q--- > P ) ( COLOCA TUDO FALSO

    F ----> ( F ---> F )

    F ----> (V)

    F ---> V

    V ( TAUTOLOGIA ! )

  • Tente negar e falhe. Logo, percebera que é uma tautologia!

  • vou tentar negar:

    P1 -> (Q -> P2)

    F -> V ->F

    F -> F = V (aqui tautologia)

    P1 -> (Q -> P2)

    V -> V -> F

    V -> F = F (aqui contradição)

    observem que o "P1" tem confronto de valores, porque é V ou é F, e quando existe esse confronto representa uma TAUTOLOGIA (“ou; v”)

    BIZU: AFIRMAÇÃO ou NEGAÇÃO DA AFIRMAÇÃO (VICE-VERSA) ⇒ TAUTOLOGIA

  • P → (Q → P)

    V → (F → V)

    V → V

    Certo.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/RhGH0htzGac

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Questão: não zere, por favor.

  • Pessoal, como estamos tratando de condicionais, é só tentar deixa-la falsa, se conseguir é pq não é tautologia.

    P -> (Q -> P)

    Pra uma condicional ser falsa é necessário que seu antecedente seja V e seu consequente seja F. Agora é só aplicar nas duas condicionais

    P = F

    Q = V

    F - > (V -> F) = F -> F = V

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras:

    • Tautologia: Sentença sempre verdadeira. Se a proposição for curta = sai testando e procura o caso falso. Se a proposição for longa = iguala tudo a verdadeira e se no final for falso, não é tautologia.
    • Contradição: Sentença sempre falsa.

     FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Resposta: CERTO

    Comentário do prof. Celso Queiroz no YouTube (Central dos Números):6:07s

    https://youtu.be/TLxPuTfyAew

  • Acho que tiraram o Uriel ou ele saiu, ou seja, ficamos sem saber quem é o tal.

  • Gente, eu pensei assim: Uma Taltologia é quando os resultados são todos verdadeiros.

    Na condicional só tem uma chance de ser falso que é no v => f. Então já nem precisa perder tempo...

  • Lembrar do princípio da Não contradição ajuda bastante, se vc diz que P é verdadeiro, o P de dentro tbm tem que ser Verdadeiro, se você diz que ele é falso o de dentro tbm tem que ser falso, daí só lembrando de Vera Fisher e a tabela verdade do Se então consegue fazer a questão.

  • Macete para saber se é tautologia, regra geral.

    1- Aplica tudo (F)

    2- Se o resultado final for Verdadeiro (V)

    → (q → p)

    → (F → F)

    → (F)

    → F = V

    LOGO, É UM TAUTOLOGIA. :)

  • Macete para saber se é tautologia, regra geral.

    1- Aplica tudo (F)

    2- Se o resultado final for Verdadeiro (V)

    → (q → p)

    → (F → F)

    → (F)

    → F = V

    LOGO, É UM TAUTOLOGIA. :)

  • Resposta: CERTO.

    Comentário do professor Ivan Chagas no YouTube:

    https://youtu.be/RhGH0htzGac

  • GABARITO CERTO

    Vejam a resolução a partir de 4:20min

    https://www.youtube.com/watch?v=q7nX-C6oEK8

  • Dica: Ao fazer a tabela verdade, sempre resolver primeiro os parênteses... e observar a inversao de proposições, resultado tb afeta na tabela verdade (tb inverte) .. (no caso do q > p)...

    Bons estudos..

    #ESTUDAQUEAVIDAMUDA

  • Dica: Ao fazer a tabela verdade, sempre resolver primeiro os parênteses... e observar a inversao de proposições, resultado tb afeta na tabela verdade (tb inverte) .. (no caso do q > p)...

    Bons estudos..

    #ESTUDAQUEAVIDAMUDA

  • gabarito : CERTO .

    Explicação em video : https://www.youtube.com/watch?v=EPsrbkruExk&ab

  • → (q → p) = V → ( V → V ) Tautologia

    p = V

    ( q → p) = ? → V ( impossível usar o Vera Ficher, pois o segundo é V, então. ?= V)

    Gabarito: CERTO

  • Gente, não entendi o que significa esse p e q, alguém pode esclarecer o significado deles?


ID
1913224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a raciocínio lógico e operações com conjuntos.


Caso a proposição simples “Aposentados são idosos” tenha valor lógico falso, então o valor lógico da proposição “Aposentados são idosos, logo eles devem repousar” será falso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

     

    A proposição “Aposentados são idosos, logo eles devem repousar” é uma condicional, que podemos esquematizar assim:

    aposentados são idosos –> eles devem repousar

    Em uma condicional onde a condição é F, o resultado será V. Portanto, esta condicional é verdadeira.

     

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-inss/

  • Errado

    P = Aposentados são idosos (F)

    Logo (-->)

    Q = eles devem repousar

    * P --> Q

    Como todos sabem, no condicional só dá Falso de V pra F (Vera Fischer Famosa). Assim, tendo em vista que a proposição "p" iniciou com F, está errada a questão.

  • Errado

    F -> F = V

    F -> V = V

  • Fala galera,

     

     

    Vejam o gabarito comentado de toda a parte de RLM da prova de Técnico do INSS na minha fanpage...

     

     

    Link: https://www.facebook.com/profjuliocesarsalustino/photos/pcb.1777040105860690/1777039672527400/?type=3&theater

  • Fazendo a tabela percebemos

    V → V = V

    V→ F = F

    F → V = V

    F → F = V

    A única forma de dar FALSO seria V → F

  • ERRADA.

    A conjunção "logo" equivale a "então", portanto, é uma condicional da forma p-> q

    p: "Aposentados são idosos" -> F

    q: "Eles devem repousar" -> V ou F

    Para que a proposição composta tenha valor lógico falso, a proposição p deveria ser VERDADEIRA, uma vez que a única forma de dar falso é V -> F. Como p é FALSA, a proposição sempre será VERDADEIRA, sendo q verdadeiro ou falso.

  • '' Eles devem repousar '' não seria no imperativo ?

  •  em uma condicional pra ser F precisa obedecer a seguimte regra V→ F = F.

    Como a Proposição iniciou com F então o resultado será sempre verdadeiro.

  • ERRADO!

    F --> V : V 

     

  • Dá uma raiva quando a gente erra uma questão dessas!

  • ERRADA!

    F --> V = V

    F --> F = V

     

  • Só vai ser Falso(F) se Vai Fugir, ou seja, se a primeira proposição for Verdadeira(V)!

    V --> F = F

     

  • O famoso VERA FISCHER , ou seja 

    V F  da F  que e falso .

  • ERRADA

    SOLUÇÃO https://www.youtube.com/watch?v=PAV7QusCpvs

  • ERRADO

    Aposentados são idosos = F

     eles devem repousar= V; F

    LOGO= ->

    F-> V | F= V

    #RumoPosse

  • Na condicional, sendo o primeiro termo F, a proposição será sempre V. A proposição só seria F se o primeiro termo fosse V e o segundo F.

  • P= “Aposentados são idosos"

    Q="eles devem repousar”

    Na condicional "se.... então...(->), o valor da proposição só será falso se a primeira for verdadeira e a segunda falsa, todas as outras possibilidades serão verdadeiras. Como no enunciado afirma que a primeira proposição(P) é falsa, é impossivel afirmar que p -> q é falso.

     

     

     

  • “Aposentados são idosos, logo eles devem repousar” será falso. - Errado. 

    Se aposentados são idosos, então eles devem repousar - Na condicional, ou seja, se...então, só V com F resulta em F. 

    VV = V 

    FV = V 

    FF = V 

    VF= F

    Boa sorte e bons estudos. 

  • Minha forma de resolver

    P= “Aposentados são idosos"

    Q= "eles devem repousar”

    “Aposentados são idosos, logo eles devem repousar”

              F                   ------>           F               = V 

    Ja estaria errada apenas pela proposição P ser falsa

  • p = Aposentados são idosos

    q = Eles devem Repousar

                A  ---> R

    V  V        V

    V  F        F

    F  V        V (P = VALOR LÓGICO FALSO) ELE SE APOSENTA OU;

    F  F        V (P = VALOR LÓGICO FALSO) ELE NÃO SE APOSENTA

  • Se aposentados são idosos, então eles devem repousar”

     

    Quando "Aposentados são idosos" for F teremos o valor V como resultado da condicional.

  • Condição suficiente "Aposentados são idosos" = Falso 

  • Questão errada!

    Só será F, quando o Q for F, no restante é V.

  • Caso alguém tenha dúvida na resolução:  http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2016/07/raciocinio-logico-questao-de-raciocinio.html

  • Traduzindo: Se aposentados são idosos, logo (então) eles devem repousar”.

    O enunciado nos disse que a 1ª proposição é FALSA, tornando FALSO o valor lógico da proposição. Só que no SE, ENTÃO só existe uma única hipótese que torna a proposição FALSA ==> V na 1ª e F na 2ª. Nas demais, o resultado sempre será Verdadeiro.

     Vamos montar a tabela-vdd pra confirmar isso:

    V ---->  V = V

    V ---->  F = F   

    F ---->  V = V

    F ---->  F = V 

    Portanto, o item está ERRADO. A pegadinha da questão foi o "LOGO" (=então), colocado de propósito pra confundir.

     

    Avante, bravos guerreiros/as!

  • F--->(   ) = sempre será verdadeiro na condiconal, exceto de a primeira proposição for V e a segunda for F.

  • F => V/F

    P => Q

  • Só é falso em vera V ficha F = FALSÉRRIMO  .

     basta lembrar de vera ficha , cassete

     

  • SE, ENTÃO { Geralmente quando tem LOGO, é um SE, ENTÃO subentendido }

    P: Aposentados são idosos ( v)
    Q: Logo eles devem repolsar ( v )

    P  Q    P --> Q
    v   v        v

  • Errado.

    PARA CONDICIONAL --> SÓ É FALSA  A VERA FICHER ( V F -> F ) LOGO:

    F F -> V

    F V -> V 

    LOGO, NENHUM CASO AI É FALSO. SÓ É FALSO A VERA FICHER. 

  • SE, ENTÃO

    F -> F = V

    F -> V = V

  • ERRADO!

    A excessão para valoramento FALSO em se tratando de CONDICIONAL é que a primeira proposição seja VERDADEIRA  e a segunda FALSA.

  • A frase pode ser substituída por: "Se aposentados são idosos, então eles devem respousar". Fica evidente que a frase possui um operador lógico Condicional, e só seria falsa se a primeira proposição lógica fosse verdadeira. 

  • GABARITO ERRADO 

     

    A única hipótese de uma condicional ( p - > q ) ser falso é 

    V - > F= F.

     

    QUESTÃO:

    Caso a proposição simples “Aposentados são idosostenha valor lógico falso, então o valor lógico da proposição “Aposentados são idosos, logo eles devem repousar” será falso.

     

    Se Aposentados são idosos, é F, não tem como ser falso a proposição, uma vez que 

    a primeira proposição ( F - > V/F = V), sendo F, independetemente do valor lógico da 

     segunda proposição, será VERDADEIRA.

     

    Segue o link de uma tabela que fiz.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfTFpDWTF1LWRueU0

    ____________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    (SE) aposentados são idosos (F), logo (ENTÃO) eles devem repousar. 

    Sabemos que existe uma forma da condicional, se...então, ser FALSA que é V --> F = F. Logo não é possível que esta seja falso pois começa com valor falso.

     

    BIZU da condicional Se...Então = Vera(V) --> Fischer(F) é (=) Foda(F)  

     

  • Condicional!

  • Errado. 

    A questão é uma condicional, identificada pelo conectivo "logo", valendo a regra: se o antecedente é falso então o consequente será verdadeiro, independente do seu valor.

  • Aqui temos uma condicional.

    Lembrando que em condicionais a unica maneira de ser resultado FALSO é quando V-->F

    Se a primeira proposição já é falsa, então qualquer conclusão terá valor lógico verdadeiro.

  • Errado. É uma condicional então V -> F = F, "Vera Fischer Fod#" o resto é verdadeiro.

    Logo, quando, pois, como, sempre, caso  = se então.

     

  • Para ser falso: V -> F= F, ou seja a primeira afirmação tem que ser verdadeira.

     

    Resposta: Errada

  • NA CONDICIONAL SOMENTE Vera Fischer é FALSO. (APRENDI ASSIM NÃO ESQUECI MAIS)

  •  “Aposentados são idosos(falso), então  “Aposentados são idosos, logo eles devem repousar” será (verdadeiro)

    Alternativa Errada.

  •  

    No caso de condicional, apenas V --> F daria uma sentença falsa.

    Como a primeira sentença é falsa, a segunda sentença poderia assumir valor V ou F, que no final ela seria verdadeira de qualquer forma.

  • ele podera ser falso, pois a segunda premissa pode ter valor falso ou verdadeiro para poder ser verdade segunda a tabela-verdade do Se, então

  • essa acertei urruuuuuuuuu

  • Galera, sabemos que na tabela verdade a condicional só será negativa se a primeira for verdadeira e a segunda for falsa...todo resto é verdadeiro.
    Na questão ele já disse que a primeira é Falsa....então já acabou a questão, precisa nem de fazer tabela verdade.

  • p -> q para ser falto, tem que ter valores lógicos VF (Vai Fugir), como na proposição, o resultado poderia ser FV ou FF, então, o valor lógico é Verdadeiro.


  • Quando o ANTECEDENTE for FALSO, independente do CONSEQUENTE ser V/F --------> sempre será VERDADE.

    Quando o CONSEQUENTE for VERDADE, independente do ANTECEDENTE ser V/F ----> sempre será VERDADE


    |   P   |  Q  |  P --> Q  |
    |   V   |  V   |      V      |
    |   V   |    |      F      |
    |   F   |  V   |      V      |
    |   F   |  F   |      V      |

  • Se a primeira PROPOSIÇÃO for FALSA de todas as maneiras a sentença será VERDADEIRA

    PORÉM

    A primeira sendo VERDADEIRA é preciso olhar o consequente, SE for FALSO a sentença será Falsa se VERDADEIRO a sentença será verdadeira

  • Condicional :Se...então

    |   P   |  Q   |    P->Q |
    |   F   |  V   |      V      |

  • Todos precisam repousar, independente...

  • Consoante o professor Jhoni Zini, quando for F na frente, automaticamente, será V atrás;


                                 F       =>               V    =                       V
     “Aposentados são idosos, logo eles devem repousar” será falso.

  • No condicional o único jeito de ser F é se der Vera Fisher ou seja v->F

  • No condicional o único jeito de ser Falso.

    É...

    Vai Fugir então Foge.
    V --> F = ERRADO 

    (Perseverança)

  • A condicinal só será falsa se p for v e q for f, caso contrário, será sempre verdadeira.

    Como a questão afirma que p =f,logo; independentemente do valor lógico de q, a proposição  p->q será sempre verdadeira.

    consoante é mostrado abaixo:

    p=f

    q=v

    f-> v = v

    q= f

    f -> f =v

     

  • Fazendo a tabela percebemos

    V → V = V

    V→ F = F  A única forma de ser FALSA

    F → V = V

    F → F = V

    "Quanto mais você estuda, mais vai ficar sabendo que não sabia de nada"

  • Duas dicas para resolver a questão rapidamente:

    1 - a palavra LOGO remete a condição, logo será uma proposição composta CONDICIONAL.

    2 - CONDICIONAL será falso APENAS em uma situação: "p" ou 1º proposição simples for V e "q" ou 2º proposição simples for F.

     


  •  F       V =  V
     P => Q

    Bizu: Se for falso na frente, obrigatoriamente, será verdadeiro atrás.

  • ITEM: “Aposentados são idosos” tenha valor lógico falso, então o valor lógico da proposição “Aposentados são idosos, logo eles devem repousar” será falso.

    Resposta: ERRADO.

    "O valor lógico da proposição, SOMENTE seria FALSO, se a 1° proposição tivesse valor logico Verdadeiro e a 2° proposição tivesse o valor logico Falso. Representado assim: V ---> F = F

    Esmiuçando a questão...

    Aposentados são idosos = FALSO

    (Aposentados são idosos), logo ( eles devem repousar)

                                         F --->  F  = V

    (Aposentados são idosos), logo ( eles devem repousar)

                                         F ---> V = V

     

    Como podem ver, independente do valor lógico da 2° sentença, o valor logico final deu como VERDADE.

     

  • ERRADO

    Gatilho do entendimento: na estrutura se então só pode ser F na sequência VF. Se o antecedente já é declarado F então acabou, não dá.

  • condicional: só da F de V pra F

    gab: errado

  • CARALHOOOOOOOOO>>>> acertei uma MUIto felz|!!!!!! To sofrendo com essa matéria do cão!!!!!!!

  • Na CONDICIONAL SOMENTE A VERA FISCHER É FALSA!

    SÓ V->F = F. 

    AS DEMAIS SÃO VERDADEIRAS!

  • Gente, sobrou até para a Vera Fischer hehehe... adorei Thalita Mattos

  • LOGO: é sinônimo de CONDICIONAL   ----> 

    APOSENTADOS SÃO IDOSOS= FALSO

    DEVEM REPOUSAR= VERDADEIRO

    V COM F é FALSO (condicional)

    Vamos Fazer um Filho

  • Vamos lá!

    Nessa questão temos um operador condicional.

    O valor da proposição só será falso se a primeira for verdadeira e a segunda falsa, todas as outras possibilidades serão verdadeiras. Como no enunciado afirma que a primeira proposição (P) é falsa, é impossivel afirmar que p -> q é falso.

    Se a primeira proposição já é falsa  "Aposentados são idosos", então qualquer conclusão terá valor lógico verdadeiro.

    F --> V = V

    F --> F = V

     

  • A : Aposentados são idosos  FALSO

    B: eles devem repousar

    C: SE posentados são idosos, ENTÃO eles devem repousar.

    Condicional:             V para  F= F                                       F para V = V                                V  para V= V

    Como a primeira premissa é falsa, a conclusão só pode ser verdadeira.  

     

     

     

  • A proposição simples: "aposentados são idosos" tem valor lógico (FALSO), então o valor lógico da proposição "aposentados são idosos, logo eles devem repousar será: (FALSO).

    A questão está ERRADA. Pq dentro da tabela da condicional, quando a 1. for FALSA, independente do valor lógico da 2., o resultado será VERDADEIRO.

    Como na questão a 1 proposição trouxe um valor lógico FALSO, o resultado teria que ser VERDADEIRO, e não falso como trouxe a questão.

    F F >>> V

    F V >>> V

     

  • “Aposentados são idosos” = AI

    "devem repousar" = DV

     “Aposentados são idosos, logo eles devem repousar”  = Se os aposentados são idosos, então eles devem repousar = AI ---> DV

    Com esse conectivo,só da F quando a primeira condição for V e a segunda for F (VF="Vai se Fuder")

    Se AI = F,  AI ---> DV  = F ---> ?  = V sempre 

  • No p→q o que não pode é Vera Fisher. 

  • A questão está no operador lógico da condicional -->: Se são idosos, então eles devem respousar.

     

    Na condiconal se a 1° for FALSA independente do valor da segunda, o resultado será VERDADEIRO.

     

    Como sabemos que "APOSENTADOS SÃO IDOSOS" tem valor lógico falso, o valor da segunda só poderia ser verdadeiro.

     

    Por isso, a questão está ERRADA.

  • ERRADO!

    A proposição simples: "aposentados são idosos" tem valor lógico (FALSO), então o valor lógico da proposição "aposentados são idosos, logo eles devem repousar será: (FALSO).

    A questão está ERRADA. Pq dentro da tabela da condicional, quando a 1. for FALSA, independente do valor lógico da 2.

    Como na questão a 1 proposição trouxe um valor lógico FALSO, o resultado teria que ser VERDADEIRO, e não falso como trouxe a questão.

  • Em Síntese:

    Aposentados são idosos: F                               Devem aposentar: V

                                             V                                                              F

     

    Pela tabela verdade: Se a proposição "aposentados são idosos" é FALSA (como indicou o enunciado) a Proposição "Devem aposentar" obrigatóriamente será VERDADEIRA.

    Resolvi assim...

  • SE......, ENTÃO.....

    É VERA FICHER FALSA

    ÚNICA CONDIÇÃO QUE SERÁ FALSA A CONCLUSÃO.

     

  • Aposentados são idosos = F

    P ---> Q

    F ---> V = V

    F ---> F = V

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO.

     

    Aposentados são idosos = F

     

    Aposentados são idosos, logo eles devem repousar

    Se aposentados são idosos, então eles devem repousar

    F -> (não preciso saber, pois qualquer valor V ou F sempre vai ser VERDADEIRO.

    Bizu: Em uma condicional o unico jeito de ela ser FALSA é quando o primeiro é verdadeiro e a segunda falsa.

     

     

     

    Caso a proposição simples “Aposentados são idosos” tenha valor lógico falso, então o valor lógico da proposição “Aposentados são idosos, logo eles devem repousar” será falso.

  • Sabe-se que somente o famoso Vera Fisher torna uma proposição condicional Falsa (V -> F = F)

     

    Logo,

     

    Aposentados são idosos (F), logo (então) eles devem repousar. Só pelo fato da proposição ter iniciado com F, de qualquer forma a proposição seria verdadeira.

     

    Bons estudos!

  • VERA FISHER FALSA

    V -> F = F

  • VERA FISHER FALSA

    V -> F = F

  • LOGO(quando no meio da frase), é um sinônimo do conectivo SE,ENTÃO.

    Sabe-se que a oração só terá valor lógico falso quando ouver V -> F. 

    Sendo assim, qualquer outra combinação será verdadeira. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Esse professor é MUITO BOM! PARABÉNS RENATO OLIVEIRA!

     

    Deus é a nossa força!

  • Falso que implica qualquer coisa é verdadeiro. E assim se mata a questão.

    F - F= V

    F- V= V

    F-F= F

    V-F= F

    A única possibilidade de ser falso é se Verdadeiro implicar falso. Linha da Vera Fisher.

  • Errado porque "...eles devem repousar..." pode ser verdade. Item E.

  • Só porque são idosos não significa que devem repousar ou que estejam cansados! kkk

  • vera fischer

  • Errado, só em ter a primeira proposição F nao terá como dar a Vera Fischer. A orelha dela deve arder muito por causa desse macete. Kkkk. Bons estudos, gente. 

  • para quem não conseguiu matar, é uma CONDICIONAL(SE,ENTÃO) que por sua vez só pode ser FALSA se: V+F=F vera ficher haha

    se a primeira já é FALSA, não há possibilidade desse resultado dar F, logo GAB: ERRADO.

  • ERRADO!

     

    Vide explicação do PROFESSOR RENATO!!

     

    O CARA É FERAAA!!

  • Se..., então... So é falsa quando as proposicpro são v e f, respectivamente. A questão mandou considerar a primeira como falsa. Logo, seu valor lógico so pode ser verdadeiro.

  • é falso que são idosos, blz. não dá pra afirmar nada sobre a segunda parte pois pode ser v ou f

  • Hugo Tavares, de fato a primeira afirmação é falsa, mas podemos compreender que independente da segunda afirmação ser verdadeira ou não, o resultado dela será V

    temos uma condicional se, então

    para uma condicional (se, então) ser falsa a PRIMEIRA AFIRMAÇÃO DEVERIA SER VERDADEIRA! 

    POR QUE? 

    Pois V ---- F = F

    MACETE: VERA FISHER É FALSA

    Conclusão, se a primeira informação,  “Aposentados são idosos” é falsa, então o resultado final só pode dar verdadeiro.

    Gabarito: ERRADO

  • Estamos diante de uma proposição composta com o conectivo Se, então denominada de condicional (---->) onde para o resultado final ser falso a primeira afirmação deveria ser VERDADEIRA e a segunda FALSA. no enunciado diz que a primeira afirmativa é falsa, resultando assim em um resultado VERDADEIRO

    P=V Q=F = F

    VERA FISHER

  • Gostei da resposta em video do Prof Renato

  • Gab Errada

     

    Logo = Se, então

     

    P --> Q - Se P é falso

     

    Falso na frente já é verdade. 

  • No (Se... Então) só é falso quando for V F = F ( Vera Fischer é Foda)

  • GABARITO: ERRADO

    Complementando os comentários, trago alguns sinônimos das condicionais que as bancas costumam cobrar:

    CONDICIONAL (→): pois (invertida), desde que (invertida), portanto, quando, como, pois, logo, vírgula.

    Bons estudos!

  • CONECTIVO LOGO É SINÔNIMO DO SE, .. ENTÃO

    PARA SER FALSO NESSE CONECTIVO A ORDEM DOS VALORES SERIA: V + F: F

    PORÉM,A PRIMEIRA SENTENÇA TEM O VALOR FALSO, LOGO QUALQUER OUTRA POSSIBILIDADE DA TABELA VERDADE DO SE, ... ENTÃO SERÁ VERDADEIRA

  • Condicional ( Se...Então)

    Uma condicional será FALSA numa situação: Quando a proposição for Verdade e a 2º for Falsa.

    Ademais são verdadeiras. Deu um nó no seu cérebro não foi? Então procure o prof. Jucilândio Sousa no you tube, com ele vc vai gostar de Raciocínio lógico.

    Bons Estudos.

  • Se aparecer no SE...ENTÃO um F na frente, então a proposição será VERDADEIRA.

    Somente será FALSO se der VERA FISCHER ( V -> F ).

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/nNKQ-KDUj4A
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Em 12/03/19 às 10:36, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 03/08/16 às 00:37, você respondeu a opção C.você errou! Que eu estava com sono.. heheheh

  • Errado, essa questão equivale a proposição P ---> Q que só poderá ser falsa se a primeira proposição for verdadeira e a segunda for falsa, ou seja V e F, como a primeira proposição é falsa, logo não poderá haver a ocorrência de V e F, portanto será verdadeira.

  • "Se então" só é falso quando V -> F

  • Flamengo na frente eu não quero saber quem vem depois.

  • ''LOGO'' é uma condicional.Se a pessoa pensou que ''logo'' é conjunção, possivelmente teria errada a questão.

  • Dica : (, ) = entâo

  • Gab - E.

    Flamengo na frente a frase é sempre verdadeira.

  • Embora não tenha o conectivo “se... então...”, a proposição "Aposentados são idosos, logo eles devem repousar" é uma condicional. Afinal, ela nos mostra uma condição (ser idoso) que leva a um resultado (deve repousar). Podemos esquematizar assim:

    aposentados são idosos --> eles devem repousar

    Em uma condicional onde a condição é F, o resultado será V. Portanto, esta condicional é verdadeira.

    Resposta: E

  • Embora não tenha o conectivo “se... então...”, a proposição "Aposentados são idosos, logo eles devem repousar" é uma condicional. Afinal, ela nos mostra uma condição (ser idoso) que leva a um resultado (deve repousar). Podemos esquematizar assim:

    aposentados são idosos --> eles devem repousar

    Em uma condicional onde a condição é F, o resultado será V. Portanto, esta condicional é verdadeira.

    Resposta: E

  • Embora não tenha o conectivo “se... então...”, a proposição "Aposentados são idosos, logo eles devem repousar" é uma condicional. Afinal, ela nos mostra uma condição (ser idoso) que leva a um resultado (deve repousar). Podemos esquematizar assim:

    aposentados são idosos --> eles devem repousar

    Em uma condicional onde a condição é F, o resultado será V. Portanto, esta condicional é verdadeira.

    Resposta: E

  • Embora não tenha o conectivo “se... então...”, a proposição "Aposentados são idosos, logo eles devem repousar" é uma condicional. Afinal, ela nos mostra uma condição (ser idoso) que leva a um resultado (deve repousar). Podemos esquematizar assim:

    aposentados são idosos --> eles devem repousar

    Em uma condicional onde a condição é F, o resultado será V. Portanto, esta condicional é verdadeira.

    Resposta: E

  • Embora não tenha o conectivo “se... então...”, a proposição "Aposentados são idosos, logo eles devem repousar" é uma condicional. Afinal, ela nos mostra uma condição (ser idoso) que leva a um resultado (deve repousar). Podemos esquematizar assim:

    aposentados são idosos --> eles devem repousar

    Em uma condicional onde a condição é F, o resultado será V. Portanto, esta condicional é verdadeira.

    Resposta: E

  • Embora não tenha o conectivo “se... então...”, a proposição "Aposentados são idosos, logo eles devem repousar" é uma condicional. Afinal, ela nos mostra uma condição (ser idoso) que leva a um resultado (deve repousar). Podemos esquematizar assim:

    aposentados são idosos --> eles devem repousar

    Em uma condicional onde a condição é F, o resultado será V. Portanto, esta condicional é verdadeira.

    Resposta: E

  • Embora não tenha o conectivo “se... então...”, a proposição "Aposentados são idosos, logo eles devem repousar" é uma condicional. Afinal, ela nos mostra uma condição (ser idoso) que leva a um resultado (deve repousar). Podemos esquematizar assim:

    aposentados são idosos --> eles devem repousar

    Em uma condicional onde a condição é F, o resultado será V. Portanto, esta condicional é verdadeira.

    Resposta: E

  • Embora não tenha o conectivo “se... então...”, a proposição "Aposentados são idosos, logo eles devem repousar" é uma condicional. Afinal, ela nos mostra uma condição (ser idoso) que leva a um resultado (deve repousar). Podemos esquematizar assim:

    aposentados são idosos --> eles devem repousar

    Em uma condicional onde a condição é F, o resultado será V. Portanto, esta condicional é verdadeira.

    Resposta: E

  • Embora não tenha o conectivo “se... então...”, a proposição "Aposentados são idosos, logo eles devem repousar" é uma condicional. Afinal, ela nos mostra uma condição (ser idoso) que leva a um resultado (deve repousar). Podemos esquematizar assim:

    aposentados são idosos --> eles devem repousar

    Em uma condicional onde a condição é F, o resultado será V. Portanto, esta condicional é verdadeira.

    Resposta: E

  • Embora não tenha o conectivo “se... então...”, a proposição "Aposentados são idosos, logo eles devem repousar" é uma condicional. Afinal, ela nos mostra uma condição (ser idoso) que leva a um resultado (deve repousar). Podemos esquematizar assim:

    aposentados são idosos --> eles devem repousar

    Em uma condicional onde a condição é F, o resultado será V. Portanto, esta condicional é verdadeira.

    Resposta: E

  • Embora não tenha o conectivo “se... então...”, a proposição "Aposentados são idosos, logo eles devem repousar" é uma condicional. Afinal, ela nos mostra uma condição (ser idoso) que leva a um resultado (deve repousar). Podemos esquematizar assim:

    aposentados são idosos --> eles devem repousar

    Em uma condicional onde a condição é F, o resultado será V. Portanto, esta condicional é verdadeira.

    Resposta: E

  • Errado

    Se, então só é Falso quando tem Vera Fischer. V F = F

    (condicional ->)

  • Premissas verdadeiras devem gerar uma conclusão obrigatoriamente verdadeira. Parti desse raciocínio para resolver a questão.

  • Se o Flamengo está na frente, independente do Vitória ou Fluminense aparecer depois, é Verdade.

  • O "se... então" para ser falso tem que vir com a proposição antecedente verdadeira e a consequente como falsa, essa é a única hipótese de falsidade.

    Se a proposição antecedente for falsa, não importa o valor lógico da consequente (V ou F), a sentença inteira sempre será verdadeira.

    Abraços.

  • será verdadeiro, não importa o valor da proposição seguinte

  • Pra que fazer vídeo de um negócio que poderia ser explicado em uma linha?

  • Se.. então, então pra ser falso a primeira proposição "aposentados são idosos" teria de ser necessariamente verdadeira (verafischer V-->F = F).

  • Na condicional Flamengo na frente a proposição será sempre Verdadeira.

  • Condicional... Se F na "p" impossível ser V + F : F

    Só poderia ser V

  • Conectivo Se ... Então :

    Sinônimos: Como, quando, pois, LOGO, sempre que .

  • ERRADO

  • ERRADO... logo = Se então se então somente será falso quando de V para F
  • GABARITO: ERRADO

    No SE...ENTÃO, se a primeira proposição for falsa tanto faz a segunda proposição ser verdadeira ou falsa, o resultado sempre será verdadeiro.

  • Em uma condicional onde a condição é F, o resultado será V. Portanto, esta condicional é verdadeira.

    Resposta: E

  • ERRADO.

    Começou com Falso, impossível dar Vera Fisher.

  • Condicional que iniciar com "F" tem valor lógico Verdadeiro

  • GABARITO: ERRADO

    A premissaAposentados são idosos, logo eles devem repousarpoderia ser reescrita da seguinte maneira: "Se aposentados são idosos, então eles devem descansar" (P → Q)

    Atribuindo o valor F para "Aposentados são idosos", ficaria assim:

    P → Q

    F → ? = V

    A única maneira de uma condicional ser falsa é se o antecedente (P) for V e o consequente (Q) for F

  • para ser falsa, a primeira premissa deveria ser verdadeira e a segunda falsa.

  • identificando que trata-se do se então, basta observar que a primeira parte está FALSA, logo a proprosição será Verdadeira

  • Aqui temos uma declaração condicional onde a condição é falsa, portando a proposição é verdadeira

    Gabarito: E

  • V --> F = F é o unico jeito da proposição ser falsa. se temos uma premissa em que o valor da proposição é falsa, entao a proposição logica é verdadaira.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/nNKQ-KDUj4A

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Errado.

    Se o antecedente da proposição composta condicional iniciar com F, então certamente essa proposição será verdadeira, tendo em vista que, na condicional, a proposição só será falsa se o antecedente for V e o consequente for F, necessariamente nessa ordem.

    Sigamos!

  • Errado

    Condicional

    V com F dá F

    Flamengo na frente não quero saber quem vem depois. V

  • Resposta: ERRADO.

    Comentário do prof. Celso Queiroz no YouTube (Central dos Números): 11:15s

    https://youtu.be/TLxPuTfyAew

  • Antecedente falso, não importa o consequente. A condicional será verdadeira

  • Logo é sinônimo do se..,então. E será falso só com Vera Fisher, logo então, gabarito errado.

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    18/10/2019 às 07:41

    Embora não tenha o conectivo “se... então...”, a proposição "Aposentados são idosos, logo eles devem repousar" é uma condicional. Afinal, ela nos mostra uma condição (ser idoso) que leva a um resultado (deve repousar). Podemos esquematizar assim:

    aposentados são idosos --> eles devem repousar

    Em uma condicional onde a condição é F, o resultado será V. Portanto, esta condicional é verdadeira.

    Resposta: E

  • se então →

    • é uma (condicional)
    • é FALSA na Vera Fischer. V + F = F
    • o resto é tudo verdade
  • Como saber se ELES se refere a idosos ou a aposentados? Essa questão não estaria errada, pois não é proposição? Acertei, mas fiquei na duvida

  • SE Aposentados são idosos, ENTÃO logo eles devem repousar

    F -> F = V

    F -> V = V

  • VITOR GONÇALVES VC ESTA EQUIVOCADO, É SIM UMA PROPOSIÇÃO.

  • ERRADO. Temos uma condição. P pode até ser falso, mas é impossível determinar se Q também será falso, pode ser tanto V como F, tornando a proposição verdadeira.
  • na condicional, a proposição só é falsa quando Vera Fischer ( V -> F ) e

    na questão, a primeira é falsa, então não tem como a proposição ser falsa.

  • só é falso quando é Vera FIcher

    V--F = falso

    o resto é verdadeiro

    APROVADO EM CONCURSO EM 2021, LOUVADO SEJA DEUS

  • BIZU: Condicional só é falso se for Vera Fisher.

    Maaaas como saber se é condicional?? Lembrar que a condicional pode vir de outras formas que nao sejam o se > então, como na questão, que omitiu o ''se'' e trocou o ''então'' por logo''.

    Se ''aposentados são idosos'' é falsa, sendo assim, é impossível a proposição inteira ser falsa.

    Bons estudos.. ;)

    #ESTUDAQUEAVIDAMUDA

  • É uma proposição de negação.

  • Se então!!!!

    Vera Fisher é falsa!

    Não é Vera Fisher? Então é verdadeira!

  • Eu pensei na palavra conjuntos. E representei por dois círculos. Nele há uma intersecção que representa que nem todos os aposentados são idosos. Não sei se raciocinei de forma correta mas, enfim acertei a questão.


ID
1913227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a raciocínio lógico e operações com conjuntos.


Dadas as proposições simples p: “Sou aposentado” e q: “Nunca faltei ao trabalho”, a proposição composta “Se sou aposentado e nunca faltei ao trabalho, então não sou aposentado” deverá ser escrita na forma (pq) → ~p,usando-se os conectivos lógicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Na frase “Se sou aposentado e nunca faltei ao trabalho, então não sou aposentado” pode mesmo ser representada na forma (p^q) –> ~p. Note que p = “sou aposentado”, q = “nunca faltei ao trabalho”, e ~p = “não sou aposentado”.

     

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-inss/

  • Entendi que o termo "nunca" em q="nunca faltei ao trabalho", fosse um termo relativo de negação , mas não é, alguém poderia explicar esse detalhe? Obrigado

  • Fala galera,

     

     

    Vejam o gabarito comentado de toda a parte de RLM da prova de Técnico do INSS na minha fanpage...

     

     

    Link: https://www.facebook.com/profjuliocesarsalustino/photos/pcb.1777040105860690/1777039672527400/?type=3&theater

  • Entendo que PODERÁ ser escrita dessa forma, mas a questão usou o verbo DEVERÁ, o que ao meu ver exclui outras possibilidades e torna a questão errada. Será que mais alguém pensou assim?

  • p: "Sou aposentado"

    q: "Nunca faltei ao trabalho"

    "Se sou aposentado e nunca faltei ao trabalho, então não sou aposentado". A frase com os conectivos "se... então" revela uma condicional (->) e o conectivo "e" indica uma conjunção (^). A negação de p (~p) é "Não sou aposentado". Traduzindo para o logiquês:

    (p ^ q) -> ~p

    As equivalências seriam: ~(~p) -> ~(p ^ q) => p -> (~p v ~q) 

                                         ~(p ^ q) v ~p => (~p v ~q) v ~p

    Como ele não se referiu às equivalências, a primeira forma é a que impera.

    CERTA.

  • Janaildo

    Imaginei que era pegadinha da cespe devido a negação ser usualmente representada pela banca por uma cantoneira (¬). Entendi que o mais certo seria "poderá".

  • Mas isso nao e contradicao? Digo, "sou aposentado" e ( ...), logo não sou aposentado?

  • Ao fazer essa questão na prova, cheguei ao resultado e a considerei como certa.

     

    Mas, no final, antes de marcar o gabarito, percebi o verbo DEVERÁ, e lembrei que meu professor de RLM de cursinho tinha dado no quadro uns exemplos de que uma mesma proposição possibilta diversas (as vezes infinitas) formas de representação, e não apenas uma.

     

    Moral da história: CESPE a considerou como correta, e acabei errando uma questão fácil. Juro que deu vontade de socar a cara do professor que me ensinou essa merda!

  • Bonus!

  • Errei a questão porque achei que a sentença: “nunca faltei ao trabalho”, era a negação de "faltei ao trabalho", na realidade a negação de: “nunca faltei ao trabalho” é  "faltei ao trabalho" ....

     

  • Respondi dessa maneira, achei mais fácil

    p: "Sou aposentado"

    q: "Nunca faltei ao trabalho"

    "Se sou aposentado e nunca faltei ao trabalho, então não sou aposentado"

             P                     ^               Q                      ------->      ~ P

    O melhor é ir dividindo a frase e colocando os conectivos em baixo, dá para entender melhor

  • Conjunção----^

  • estranho eu achei que essa proposição simples ´´´nunca faltei ao trabalho´´ fosse uma negação e por isso estaria errado alguem teve o mesmo raciocinio ???

  • Eduardo Lima, não é só porque tem palavras negativas nas frases (não, nunca, etc) que quer dizer que ela seja uma negação. 

    O enunciado parte do pressuposto que as frases são verdadeiras, logo "nunca faltei ao trabalho" é V e a negação dessa proposição é "faltei ao trabalho" F.

  • “Se sou aposentado e nunca faltei ao trabalho, então não sou aposentado
                           (p        ^         q)                             --->           ~q

     

    Resposta: Certo

  • p: “Sou aposentado” (V)

    q: “Nunca faltei ao trabalho” (V)

    a proposição composta:

    Se sou aposentado (V) e nunca faltei ao trabalho (V), então não sou aposentado (F)

    deverá ser escrita na forma (p ∧ q) → ~p

    pois a negativa de proposiçoes é representada (~p)

  • GABARITO CERTO

     

    A questão é autoexplicativa.

     

    _________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Eu assinalei a questão como incorreta. Explico:
     

    A fórmula proposicional proposta - (p ˄ q) → ~p - está correta, no entanto, essa não é a única forma de descrevê-la.

     

    A lógica proposicional obedece a uma ordem de precedência dos conectivos, segunda a qual é possível verificar qual será o conectivo determinante de uma proposição composta. Assim, os conectivos seguem a seguinte ordem de precedência – ou seja, de quais devem ser avaliados primeiro: (i) a negação; (ii) os conectivos “e”, “ou” e “ou... ou...”; (iii) a condicional (“Se..., então...”; e (iv) a bicondicional (“Se e somente se”). Nesse aspecto, o uso de parênteses serve para alterar a ordem de precedência ou apenas para confirmá-la, facilitando a análise de uma proposição composta.

     

    No caso específico trata-se de uma proposição condicional. Ou seja, o conectivo lógico condicional, sendo o determinante da proposição, deve ser resolvido por último caso não sejam inseridos parênteses. Diante disso, verifica-se que a proposição (p ˄ q) → ~p pode ser escrita sem os parênteses – os quais foram utilizados apenas para confirmar a ordem de precedência, da seguinte forma: p ˄ q → ~p.

     

    Ressalte-se que, ao utilizar o vocábulo “deverá”, a questão dá a entender que a forma sugerida seria única correta para escrever a proposição, quando, na verdade não é, sendo possível escrevê-la sem os parênteses. Portanto, como é possível escrever a proposição de uma maneira diferente daquela sugerida pela questão, esta deve ser considerada ERRADA;

  • Ah, Ivan... na questão ele fala que a proposição q é "“Nunca faltei ao trabalho”. Ou seja, a proposiçãoem si é uma negação. No caso, a negação de uma negação é uma afirmação. Ou seja, ~q seria "Já faltei ao trabalho".

  • "Se sou aposentado e nunca faltei ao trabalho, então não sou aposentado "

                 ( P               ^                   q )                     --->            ~ P                                      

    (p ^ q) --> ~p

  • Fiquei em dúvida no "nunca" da segunda proposição. Medo de ser pegadinha! :O

  • Me confundi  com o  "Se Então"

  • Desembaraçando o ninho de gato...

     

    O se então não pode ser comutado (lê-se p -> q. Nunca o contrário). Daí a CESP joga seu laço para pegar  concurseiro estudado mas de pouca atenção  -  leva o candidato a ver um ~p no fim da proposição e já logo pensa que foi um dos poucos que percebeu o erro "Noooo taki oh: ~p  no se então, isso não existe"  e marca errado. Todavia, toda linguagem, fala humana, uma frase escrita, seja lá o que for, raio que o partaaaa... Tem uma representação lógica.   E neste caso é esta    (p ∧ q) → ~p     e pronto, é isso que foi perguntado. Corretíssima.

    Errei esta.

  • Respondi da seguinte maneira:

    p: Sou aposentado

    q: Nunca faltei ao trabalho

    "Se sou aposentado e nunca faltei ao trabalho, então não sou aposentado"

                   p                ^                q                      -------> ~p

     

     

             

  • ( P^Q) ---> ~P

    GGabarito: Correto

  • Essa questão o Cespe deu de graça!

    O que precisava saber? Os conectivos ( e = ^ / ou = \/ / se .. então = --> / se e somente se <-> / ou .. ou = v) e a negação ( ¬ / ~ ).

    Logo, é separar as proposições e depois coloca-las no esquema dos símbolos.

     

     

  • Pelo que sei, NUNCA também é negação. Boiei!

  • O nunca não seria negativo? :/

  • Nunca tem valor negativo, porém, no enunciado já indicou que a proposição toda: NUNCA faltei ao trabalho, tem valor de q. O ~q que teria valor "positivo".

  • FIiquei em dúvida em relação ao parêntesis. No final  seria errado?

  • p: “Sou aposentado” 

    q: “Nunca faltei ao trabalho”

     

    “Se sou aposentado (p) e (^) nunca faltei ao trabalho (q), então (-->) não (~)  sou aposentado” (p) 

     

    (p^q) --> ~p

     

    gab C

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/a7GJQDX5wJY
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • vc pode ter certeza que isso não estará na sua prova da polícia... 

    FORÇA, FOCO E TRABALHO

  • fatio.... passou....boa 02

    proxima.....

  • Mamão.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/YlSHAID8zek
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • A questão da o valor de p= nunca faltei ao trabalho , por isso que não é: -q
  • Eu posso usar UMA incógnita para representar 2 proposições diferentes?

  • Concordo com a Deise Beuren Pletsch de Souza.

    Essa proposição também pode ser corretamente escrita SEM os parênteses.

    Como existem duas formas corretas de escrever essa proposição, a palavra "DEVERÁ" deixa a questão errada. O correto seria "PODERÁ".

    Observem:

    (p ∧ q) → ~p

    p ∧ q → ~p

    Pela ordem de precedência, as duas formas estão corretas.

  • nunca não é uma negação ??

  • Veja a frase dada no enunciado:

    "Se sou aposentado e nunca faltei ao trabalho, então não sou aposentado"

    Veja que marquei os conectivos lógicos e sublinhei os 3 verbos. Estamos diante de 3 proposições simples ligadas por 2 conectivos: condicional (“se... então”) e conjunção (“e”). Podemos esquematizar a frase assim:

    (aposentado e não faltei) --> não aposentado

    Substituindo o “e” pelo símbolo ^ que representa a conjunção, temos:

    (aposentado ^ não faltei) --> não aposentado

    Podemos ainda definir proposições lógicas que nos permitam representar a frase. Por exemplo:

    p = aposentado (de modo que ~p = não aposentado)

    q = não faltei

    Repare que representei “não faltei” utilizando a letra q, mesmo tendo um “não”. Não há problema nenhum em fazer isto, ok? Basta você manter a coerência ao longo do restante da resolução.

    Usando as proposições simples que definimos, temos:

    (aposentado ^ não faltei) --> não aposentado

    p         ^      q       -->         ~p

    Portanto, a proposição do enunciado pode mesmo ser representada na forma (p^q) --> ~p. Item CERTO.

    Resposta: C

  • CERTO

  • mamão com acuçar
  • Primeira vez que vejo uma proposição representada dessa forma. Na próxima não erro

  • Minha contribuição.

    p: “Sou aposentado”

    q: “Nunca faltei ao trabalho”

    “Se sou aposentado e nunca faltei ao trabalho, então não sou aposentado”

    = (P ^ Q) -> (~P)

    Abraço!!!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/YlSHAID8zek

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Resposta: CERTO

    Comentário do prof. Celso Queiroz no YouTube (Central dos Números): 11:52s

    https://youtu.be/TLxPuTfyAew

  • Minha contribuição.

    ^ _____ e_____ conjunção

    v _____ou_____ disjunção

    ->_____se..., então...____condicional

    <->____se e somente se____bicondicional

    v _____ ou....ou_____ disjunção exclusiva

    Abraço!!!

  • o que significa esse simbolo entre o "p" e o "q" ??


ID
1913230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a raciocínio lógico e operações com conjuntos.


Se A, B e C forem conjuntos quaisquer tais que A, B ⊂ C, então (C \ A) ∩ (A ∪ B) = C ∩ B.

Alternativas
Comentários
  • A questão informou que A e B estão contidos em C.
    Poderíamos fazer um suposto desenho assim:

    __________________________ C={1,2,3,4,5}
    |    A={1,2,3}                              |
    |                 B={2,3,4}                 |
    |_________________________|

    Assertiva: (C\A) é o mesmo que (C-A), logo (C-A) ∩ (A ∪ B) = C ∩ B.
    (C-A) = {4,5}
    (A ∪ B) = {1,2,3,4}
    (C-A) ∩ (A ∪ B) = 4

    O que a questão afirma: {2,3,4}.

    Gabarito: Errado.
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Pessoal, editei o comentário aqui para dizer o seguinte: quando resolvemos questões de lógica (principalmente de grupos/conjuntos), a resposta deve ser 100% de certeza, se existir alguma forma que possa ser contrária, então estará errada! Por isso eu coloquei apenas uma resposta (que demonstrava uma forma incorreta para a assertiva). A questão estaria correta se dissesse: "Os conjuntos A e B estão contidos em C, tal que A B = vazio".

  • Fala galera,

     

     

    Vejam o gabarito comentado de toda a parte de RLM da prova de Técnico do INSS na minha fanpage...

     

     

    Link: https://www.facebook.com/profjuliocesarsalustino/photos/pcb.1777040105860690/1777039672527400/?type=3&theater

  • ERRADA.

    O sinal ⊂ indica que os conjuntos estão contidos em outro. Nesse caso, A e B estão contidos no conjunto C.

    O sinal \ indica a diferença entre conjuntos, ou seja, A \ B é quando retiro TODO o conjunto B do conjunto A, retirando inclusive a intersecção de A com B.

    (C \ A) ∩ (A ∪ B) = ?

    Quando eu retiro o conjunto A do conjunto C, significa que vai embora do conjunto C os conjuntos (A ∩ C) e (A ∩ B), já que A e B estão contidos em C. A intersecção pedida na questão é o restante que ficou. Como (A U B) tinha o (A \ B) e o (A ∩ B) que foram retirados do conjunto C, o único conjunto que restou dentro de C é (B \ A)!

    Logo: (C \ A) ∩ (A ∪ B) = (B \ A)

     

  • Pessoal, todas as respostas que vi para essa questão os conjuntos A e B se encostam, mas a questão não afirma isso, e se os conjuntos A e B estivessem separados um do outro , ambos dentro de C , a questão não estaria correta?? 

  • Áurea, é exatamente o que pensei. A questão em momento algum diz que os conjuntos A e B possuem elementos em comum, o que ao meu entender quer dizer que não possuem, e dessa forma (C \ A) ∩ (A ∪ B)  =   B, que é o mesmo que C ∩ B,  e a questão está correta. Não fiz a prova, mas recorreria se tivesse feito.

  • Entrei com recurso, pois interpretei a questão como se fossem conjuntos disjuntos (sem elementos em comum) e marquei como certa.

     

    Utilizando o desenho do Rafael Medeiros, vejam outra forma de ser interpretada a questão, tornando-a correta.

     

     

    A questão informou que A e B estão contidos em C.
    Poderíamos fazer um suposto desenho assim:

    __________________________ C={1,2,3,4,5,6,7}
    |    A={1,2,3}                           |
    |                 B={4,5,6}     7       |
    |_________________________|

    Assertiva: (C\A) é o mesmo que (C-A), logo (C-A) ∩ (A ∪ B) = C ∩ B.
    (C-A) = {4,5,6,7}
    (A ∪ B) = {1,2,3,4,5,6}


    (C-A) ∩ (A ∪ B) = {4,5,6}

    C ∩ B = {4,5,6}

     

    Logo: (C/A) ∩ (A ∪ B) = C ∩ B

    Tornando a questão CERTA. Portanto, a questão dá margem há duas formas de interpretação com resultados diferentes.

  • A questão não informa o comportamento dos conjuntos A e B, ou seja, se são disjuntos ou não (dois conjuntos são disjuntos se sua interseção for um conjunto vazio). Desta forma, há diversas interpretações, pois se os conjuntos A e B forem disjuntos, teremos a assertiva como verdadeira. Considerando os conjuntos A e B não disjuntos (intersecção não é um conjunto vazio), a assertiva torna-se errada.

    Segue abaixo algumas possíveis interpretações da questão, de acordo com que foi explanado acima:

    1° Caso) A e B não são disjuntos, ou seja, A  B = Não vazio

    A: 1,2

    B: 2,3

    C: 1,2,3,4

    C/A ∩ (A U B) = (C  B)

    (3,4)  (1,2,3) = (2,3)

    (3) = (2,3)  -> Assertiva ERRADA

    2° Caso) A e B são disjuntos, ou seja, A  B = { }

    A: 1

    B: 2,3

    C: 1,2,3,4

    C/A  (A U B) = (C  B)

    (2,3,4)  (1,2,3) = (2,3)

    (2,3) = (2,3) -> Assertiva CERTA

    3° Caso) A e B são disjuntos, ou seja, A  B = { }

    A: 1,2

    B: 3

    C: 1,2,3,4

    C/A  (A U B) = (C  B)

    (3,4)  (1,2,3) = (3)

    (3) = (3) -> Assertiva CERTA

    Logo, a questão deveria ser anulada, devido à falta de informações, que dá a possibilidade para duas respostas no mesmo exercício.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • essa ai eu acertei como a técnica do CHUTE ! kkkkkkkkkkkkkk

  • a questão deverá ser anulada pois da margem a 2 interpretações.

    Se os conjuntos A e B forem disjuntos a assertiva seria correta.Porem,se houver intersecção entre esses conjuntos,a questão estaria errada.Como a questão nao dá essa informação,creio que a mesma será anulada pelo CESPE UNB.Boa Sorte a todos que fizeram essa prova!Avante e Sempre!!

  • Meu recurso contra o gabarito preliminar:

    A assertiva não fala se os conjuntos A e B são disjuntos ou não. Isto faz com haja outra interpretação.

    Se os conjuntos A e B forem disjuntos teremos o item como correto, isto é (C\ A) ∩ (A U B) = C ∩ B.

    Se os conjuntos A e B forem entrelaçados teremos a seguinte diferença: (C\ A) ∩ (A U B) ‡ C ∩ B, tornando o item ser errado.

    Em vista do exposto acima, peço anulação do item.

  • Sobre a reclamação do pessoal, entendo que às vezes seja frustrante os erros da banca e tudo o mais, porém nesse caso não parece haver nenhum problema. Sempre em lógica se fizermos uma preposição do tipo

    "Se isso, então aquilo" , para estar correta é necessário que ela sempre seja verdadeira. Não adianta colocar condição a mais para dizer que ela poderia ser verdadeira, ou seja, ela não precisa ser sempre falsa. Um exemplo

    Se um retângulo tem lado a, então o perímetro é 4a. (Assertiva incorreta!, um retângulo pode ter perímetro 4a - nesse caso ele seria um quadrado, mas se há pelo menos um caso em que não é, então a afirmativa é falsa!).

    Devemos, ao invés de buscar um exemplo que reforçe o que foi dito, buscar pelo menos uma exceção que a afirmativa será falsa.

  • O Josimar Padilha errou ?

  • Eu também achei duas respostas possíveis para a questão, como, na verdade, eu não tinha certeza de nenhuma, deixei em branco rsrs. 

  • "Sempre em lógica se fizermos uma preposição do tipo "Se isso, então aquilo" , para estar correta é necessário que ela sempre seja verdadeira."

    DISCORDO. Não existe tal regra na lógica para proposições ligadas por "se...então..."

    A regra do "se...então..." é uma só; se a primeira proposição é verdadeira, a segunda tem de ser necessariamente verdadeira pra afirmativa ser verdadeira. Porém, isso não significa dizer que quando a segunda proposição pode assumir um valor falso ou verdadeiro, a proposição inteira será necessariamente falsa.

    Na verdade, se a primeira proposição é verdadeira e a segunda pode ser verdadeira ou falsa, não tem como resolver a afirmativa pela regra do "se...então". Pegamos outra questão dessa mesma prova como exemplo pra demonstrar isso; a dos idosos.

    Caso a proposição simples “Aposentados são idosos” tenha valor lógico falso, então o valor lógico da proposição “Aposentados são idosos, logo eles devem repousar” será falso.

    Reparem que a primeira proposição é dada como FALSA, nesse caso, é possível resolver pela regra do "se...então", pois quando a primeira é falsa, pouco importa se a segunda é V ou F, a afirmativa será sempre verdadeira. Mas e se a primeira proposição fosse VERDADEIRA? Vamos reescrever;

    Caso a proposição simples “Aposentados são idosos” tenha valor lógico verdadeiro, então o valor lógico da proposição “Aposentados são idosos, logo eles devem repousar” será falso.

    C ou E?

    Não tem como saber. Tudo vai depender se a segunda proposição é V ou F. Como ele não diz ela pode assumir qualquer valor e não tem como você julgar a afirmativa. O examinador sabe disso, tanto é que ele pôs a primeira proposição como falsa e deixou a segunda no ar, pois ele sabe que se a primeira fosse verdadeira seria impossível julgar a questão e seria certamente anulada.

    A CESPE pode até não anular essa questão dos conjuntos, mas que ela está flagrantemente mal elabora, isso sem dúvidas que está. Se ele tivesse usado algum termo exclusivo como "pode" ou "necessariamente" ainda dava pra julgar, mas do jeito que está, não tem como.

  • Reinaldo, vc fez recurso usando esse argumento ?

  • Eu não sei o que foi mais decepcionante nessa prova...as questões loucas ou os gabaritos preliminares --'
    OREMOS PARA QUE SEJA OUTRA BANCA NO PRÓXIMO CONCURSO.

  • O problema quando a questão fala que os conjuntos A,B e C são conjuntos quaisquer, nesse caso tem que avaliar todas as possibilidades possíveis. Nessa questão não tem apenas 2 formas de fazer tem até mais, então para que alternativa fosse correta todas possibilidades tinha que dar verdadeiro, caso apenas umas das possibilidades desse errado já torna a questão errada.

  • O gabarito é ERRADO mesmo. E não precisa avaliar várias opções de conjuntos ou subconjuntos.

     

    A questão afirma que (C \ A) ^ (A u B) = C ^ B . Para que isso seja verdade é necessário provar 2 coisas:

    1-   (C \ A) ^ (A u B) está contido em C ^B

    2-    C ^ B está contido em (C \ A) ^ (A u B).

     

    Fazendo as demonstrações:

     

    1)  (C \ A) ^ (A u B) está contido em C ^B - afirmação verdadeira

    Seja x um elemento do conjunto (C \ A) ^ (A u B). Então, como se trata de intersecção x pertence à ( C \ A ) e x também pertence à ( A u B ). Logo, x pertence à C e x pertence à B, ou seja x pertence à C ^ B. 

     

    2)  C ^ B está contido em (C \ A) ^ (A u B). - afirmação falsa

    Seja x pertencente à (C ^ B). Então x pertence à B e logo x pertence à (A u B), pois apenas adicionamos elementos de A. Por outro lado, se x pertence à C, nâo necessariamente teremos x pertencente à C \ A, pois dado que A é subconjunto de C, x poderia estar em A (ou seja, um elemento que está em C mas não está em C\A).

     

    Por causa do item (2) não conseguimos provar a igualdade, sendo assim a questão está errada.

  • Acertei na prova e errei aqui. Tá na hora de resumir...

  • Pessoal, eu fiz essa prova e errei essa questão.
    Hoje, em casa, com mais calma, penso que a resposta está exatamente no fato de dar ensejo a mais de uma possibilidade. Por que? Se tenho mais de uma possibilidade, não posso afrimar: (C \ A) ∩ (A ∪ B) = C ∩ B. Essa ladainha pode ser igual a outra coisa também. Exemplo:

    1ª Possibilidade: (trabalhamos com possibilidades porque a questão não limitou)

    laranjas, maças e tomates no grupo A.

    Laranjas e goiaba no grupo B

    Laranjas, maças, tomates e goiabas no C.

    Logo, C-A = goiabas ;  AUB = laranjas, maças, tomates e goiaba. E esses dois via intercessão? C-A ∩ AUB =  Goiaba, certo?

    Goiaba não é igual (=) a goiaba e laranja.
    .

    Se na primeira montagem de possibilidades já encontro uma opção diferente daquela afirmada pela banca, a resposta só pode ser incorreta/errada. Entendo que o CESPE está testando a nossa capacidade de ler linguagem de conjuntos e raciociná-los. Duvido que ela colocaria uma questão tão doce assim para nós sem um pedacinho de maldade (que no caso é o raciocínio).

  • Considere: A =1,2; B = 1,2,3; C = 1,2,3,4

    Traduzindo a simbologia: A,B c C -  A e B estão em C

    (C/A) é o conjunto C menos o conjunto a (C-A) = (1,2,3,4) - (1,2) = (3,4)

    (A u B) - é a união os elementos de A e B = (1,2,3)

    (C ^ B) - é a intesecção de B e C, ou seja, comuns aos dois = (1,2,3)

    (C/A) ^ (A u B) = (3,4) ^ (1,2,3)  (ou seja, apenas o comum nos dois conjuntos) = (3)

    (C/A) ^ (A u B) = 3 é diferente de (C ^ B) = 1,2,3

    Resposta - errada.

     

  • Até o Josimar Padilha errou. https://www.youtube.com/watch?v=9-XOJOoSYs   -   faixa 1h e 37min

  • R: Errado.

    Veja a explicação do Profº  Marcão.

    início: 10mim16seg

    https://www.youtube.com/watch?v=N-KgiVndC1g

  • resolver questoes de racio. logico, preposiçoes, verdades e mentiras, datas e calendarios, etc, precisa-se de 100% de certeza, ainda mais de tratando de questoes certo ou errado, SEM CONTRADIÇÃO.

  •  

    ATRIBUÍ VALORES.

     (C \ A) ∩ (A ∪ B) = C ∩ B.

    A= 1, 2

    B = 2, 3

    JÁ QUE A E B ESTÃO CONTIDOS (DENTRO) DE C ENTÃO:

    C= 1, 2, 3

     

    (C \ A) “ C TAL QUE A – 1,2 (AUB – 1,2,3) 1,2  = C 1,2,3 ∩ B 2,3 “ 2,3

  • Agradeço se uma boa alma concurseira me falar porque A e B possuem uma intersecção entre eles.

    Por que não posso inferir que ambos estão dentro de C, mas sem possuir elemento(s) em comum?

  • Passei a entender melhor essa questão depois que assisti três vezes a explicação do professor Marcão  (Youtube) que o colega Rinoceronte. sugeriu. Mas ainda precisari fazer umas 10 outras pra fixar.

  • resposta da Vanessa é a correta

  • Quem estava em dúvida da razão de se considerar A intersecção com B ou não, veja o ótimo comentário do colega Rafael Medeiros (é o primeiro comentário dessa questão).

  • Eu errei essa questão por considerar os conjuntos disjuntos, isto é, o conjunto vazio é o único elemento em comum. 

    Acho que caberia recurso, pois como disseram aí em cima, o comando não informa o comportamento dos conjuntos.

  • Vamos indicar para comentário pessoal!!!

  • A,B,C         A= {1,2,3}

    B c C         B={2,3,4}

    __________________________ C={1,2,3,4}                 
    |    A={1,2,3}                              |                                    
    |                 B={2,3,4}                 |
    |________________________ |                            C-A =    __________________________ C={ 4}
                                                                                                |                                                  |
                                                                                                |                 B={4}                        |
                                                                                                |_________________________|

                                                                                         Chutando,(C-A) ∩ (A ∪ B) = C ∩ B

                                                                                           C ∩ B = {4}, mas...

                                                                                     C-A =  __________________________ C={ Ø,4}
                                                                                                |        A={Ø                                     |
                                                                                                |                 B={4}                        |
                                                                                                |_________________________|

                                                                                         (C-A) ∩ (A ∪ B) =  C ∩ (A ∪ B) = {4,Ø}.

  • Resolução:

    https://www.youtube.com/watch?v=N-KgiVndC1g

    início: 10mim16seg

  • Em RLQ não tem essa de "interpretei como se fossem disjuntos". Se existe a possibilidade de não serem disjuntos atendendo ao enunciado, siga em frente e veja se as operações batem. Você tem que cercar o problema para ter certeza de que aquilo que foi sugerido realmente está certo ou não.

    Obs: Só uma dica genérica para resolver problemas de raciocínio lógico...

  • https://www.youtube.com/watch?v=l_qk2EPnAWs

    muito DIDÁTICO!!!

    Excelente forma de explicar!

     

    questão E

  • A PARTIR DO MINUTO 25:40, referente ao video da natalia resende

  • rafaela doria , utilize sempre a pior hipótese  .Só assim conseguirá acertar essa questao

  • Testando com valores:

    1ª possibilidade:                                             2ª possibilidade:

    A = {1,2,3}                                                        A={1,2,3}

    B= {2,3,4}                                                        B={4,5,6}

    C={1,2,3,4,5}                                                   C={1,2,3,4,5,6,7}

    (C | A) ∩ (A ∪ B)                                             (C | A) ∩ (A ∪ B) 

    {4,5} ∩ {1,2,3,4}                                              {4,5,6,7} ∩ {1,2,3,4,5,6}

       {4} ou B | A                                                         {4,5,6} ou B

    Até aqui tudo certo, só que há a terceira possibilidade:

    A= 1,2,3

    B=4,5,6

    C=1,2,3,4,5,6 - ou seja, não há nenhum número no conjunto C que não pertença ou a A ou a B.

    (C | A) ∩ (A ∪ B)

    {4,5,6} ∩ {1,2,3,4,5,6}

     {4,5,6} 

    Esse conjunto  "{4,5,6}" , nesse caso, pode ser representado por B ou C|A ou até mesmo C ∩ B.

    Portanto, a questão deveria ser anulada ou ter seu gabarito alterado para CERTO.

  • A questão está errada mesmo e eu também tive a dúvida da possibilidade dos conjuntos disjuntos ou a do coléga André abaixo. Porém, a questão traz uma regra geral, de modo que apenas um caso verdadeiro não faz com que a questão seja certa, mas apenas naquele caso específico... Portanto, se a questão fosse "existe algum caso em que isso tal tal tal é igual a intersecção", então estaria correta. Se existe um único caso em que a suposição da questão está errada, ela está errada.

  • Essa questão não foi anulada não??

  • Como não foi definido os elementos dos conjuntos, a afirmação proposta fica muito genérica. Não precisamos provar a verdade, basta atribuirmos valores aleatório aos conjuntos e se não encontrarmos a resposta desejada em apenas uma situação, a questão está errada.

  • se o filho do examinador acertou a questao considerando A e B conjuntos que possuem intersecção o gabarito foi errado

     

    Se o filho do examinador acertou a questao considerando A e B conjuntos disjuntos o gabarito foi certa

     

    vcs já sabem como o filho do examinador fez a questao

  • Tem nem cabimento essa. Item E.

  • Estava P* com a questão até ler o comentário do Rafael Medeiros. Esclareceu minhas ideias.

  • existem 4 maneiras de representar essa questão, em apenas uma o gab é certo, nas outras 3 é errado.

  • Que questão trabalhosa, hein. Bons estudos.

  • Existe outra forma de resolver essa questão que é através da lógica proposicional. Eu me sinto mais confortável e segura usando esta forma. 

     

    # 1: C\A equivale C-A que equivale ~A

     

    # 2: "União" equivale V (disjunção) 

    "Intersecção" equivale a ^ (conjunção) 

     

    # 3: Dá então transformar: 

    (C-A) (A U B) = C ∩  B   >>>> ~A ^ (A v B) = C ^ B

     

    #4: Partiu tabela-verdade! 

    ~A ^ (A v B) = F F F F V V F F 

              C ^ B = V F F V V F F F 

     

    #5: ~A ^ (A v B) não é igual  C ^ B. Questão errada 

     

  • A questão deveria ser anulada! A questão não disse se A e B possuem uma interseção. Se A e B possuírem interseção, então será errada. Porém, se não possuírem, então será certa.
  • Não sei se fiz certo, mas dado o enunciado que A e B estão contidos em C, eu coloquei valores aos conjuntos e testei:

    Ex: A ={ 1,2,3,4}  ;   B={ 3,4,5,6,7} ;      C={1,2,3,4,5,6,7,8,9,10}

    (C-A) = {5,6,7,8,9,10}

    (AUB)= {1,2,3,4,5,6,7}

    (C^B) = {3,4,5,6,7};

    Logo, fazendo a conta teremos:  {5,6,7,8,9,10} ^ {1,2,3,4,5,6,7} = {3,4,5,6,7};

     => {5,6,7} = {3,4,5,6,7}

    Errado.

  • Muita maldade mesmo, ele não falou se tinha interseção ou não. FODA. Deixei em branco no dia.

  • Ninguém percebeu que o intuito da questão era só fazer A=B? Não precisa desse monte de conjuntos das respostas não.

    Faz A=B

    Daí, (C\A) ^ (A) = (C ^ A )

    Do lado esquerdo temos o conjunto vazio e do direito não. 

    Pronto, já da pra concluir a questão.

  •  

    Aleff Oliveira obrigada, deu até vergonha de errar, eis a questão, errado que se aprende rrsrsrsrsr tão óbvio pela perspectiva que colocou OBRIGADA

  •  QC não sabe, se quer, qual barra utilizar. QC "|"é diferente "\" e também diferente de "/" por favor redija as questões da forma correta de acordo com o caderno de questões. 

  • Se considerarmos:

    A={1}; B={2} e C={1,2}  ==> Satisfaz a condição de que A e B estão contidos em C.

    Então:

    C-A={2}; AUB={1,2}

    Logo:

    (C-A)^(AUB)={2}=(C^B)  ==> O que tornaria a questão correta.

    Obs: Na minha opinião a questão deveria, no mínimo, ser anulada.

  • Repostando o vídeo que a #Natália Resende

    https://www.youtube.com/watch?v=l_qk2EPnAWs

    coloquem nos 25 minutos do vídeo!

     

     

     

    se tem chance dessa afirmação da questão ser falsa então o gabarito é falso!

    como ele não afirmou se A e B tinha elementos em comum, deu margem para duas respostas, uma correta e outra errada...Logo, não se pode fazer tal afirmação ( = C ∩ B )

  • gabarito : Errado

    (A \ B)  = ¢ vazio

    (C ∩ B ) = ¢ vazio ,ou seja , é uma operação definida porém não existe elemento que o satisfaz. Neste caso, dizemos que A e B são conjuntos disjuntos.

  • Galera, diagrama de venn sai bem mais facil q esse video q mandaram. Quem quiser a foto com a resposta chama inbox

  • Sillvio Lima, boa noite.

     

    Você errou porque fez de uma forma que C é a união de A e B ao mesmo tempo que A e B estão contidos em C.

    Você precisa fazer de uma forma que C seja independente e ao mesmo tempo contenha A e B como subconjuntos. Então sempre coloque no conjunto C um valor a mais que não está presente em nenhum dos outros conjuntos juntos e você verá a resposta.

     

    Recomendo que atribuam numeros aleatórios, respeitando a regra que A e B estão contidos em C. Tomando o cuidado para não repetir o erro do Silvio Lima. Assim vocês acharão a resposta.

     

     

    Ex:

    A = 1,2,3

    B = 3,4,7

    C = 1,2,3,4,5,6,7

     

    Pode calcular e ver que a resposta da questão é errada. Seguindo essa linha que demonstrei.

  • COMO VOU SABER SE EXISTE INTERCESSÃO?

  • Galera por favor me corrijam se estiver errado.

    ( C-A) ^ ( AUB) = C^B

    A={ 1,2,3,4}

    B={ 5,6,7,8}

    C={1,2,3,4,5,6,7,8...}

    Sendo assim:

    C-A ={ 5,6,7,8}

    AUB={1,2,3,4,5,6,7,8}

    C^B= { 5,6,7,8}

    logo;

    ( C-A) ^ ( AUB) = C^B

    {5,6,7,8}^{1,2,,3,4,5,6,7,8} = { 5,6,7,8}

    A questão não estaria correta?

  • Eu sinceramente, deixei essa questão em branco na prova.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/sN_V9zjRmoE
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Nossa... a explicação do Professor me confundiu mais ainda!!!

  • Questão tão chata que até os professores se confudem na hora de resolver.

  •  

    (C \ A)               ∩             (A ∪ B)                  =                       C ∩ B

    C \ A ou (C-A) o resultado considera alguns elementos comuns que estão no conjunto C e que estejam no conjunto A que serão eliminados, ou seja, ela não considera a totalidade do conjunto C ...

    Esse resultado com a intercessão AUB gera somente a intercessão com o B pois o A foi eliminado;

    Então C ∩ B está considerando todos os elementos existentes no conjunto C para a interseção com o B.

    Isto é o que torna a questão invalida!

    O Resultado correto seria:

    (C \ A)               ∩             (A ∪ B)                  =   (C-A) ∩B

     

    Qualquer erro me chamem in box ;)

  • Caso alguém tenha dúvida na questão, vá direto ao vídeo do Prof. Ivan Chagas (está entre os comentários) pois esse prof. do QC tornou a questão bem complicada. 

    QC coloquem o Prof. Brunno Lima para comentar todas as questões, por favor! Ele sabe explicar como ninguém!

    Bons Estudos!

  • Questão que demonstra que CESPE não é essa bola toda que dizem. Se você considerar uma interseção entre A e B o item estará errado, mas se você considerar A e B conjuntos disjuntos o item estará certo. Na matemática não há espaço para adivinhações e na questão não há elemento suficiente para concluir que existe interseção entre A e B. Nota zero para essa banca amadora.

  • Questão mal elaborada. Há duas respostas possíveis: uma, havendo intereseção entre A e B e outra sem. A questão não disse, então tinha que advinhar que era a primeira opção.

  • se uma é falsa e outra é verdadeira,então a resposta sera falsa... é a lógica da questão. cespe animal...

  • A,B c C

    A = 1,2,3

    B = 1,2,3,4

    C = 1,2,3,4,5

    (C\A) = ( 4,5 )

    ( A u B ) = ( 1,2,3,4 )

    C^B = 1,2,3,4

    FÓRMULA:

    (C\A)^( A u B )=C^B

    ( 4,5 )^( 1,2,3,4 ) = 1,2,3,4

    1,2,3,4,5 = 1,2,3,4

    ERRADA !

  • A = 1; 2

    B = 3; 2

    C = 4; 2

    C \ A = 4

    A U B = 1; 2; 3

    (C \ A) ∩ (A ∪ B) = (4) ∩ (1; 2; 3) = nulo

    C ∩ B = 2

    Gabarito: Errado

  • Uma videosolução:

    https://youtu.be/CCJQHcQKjuE

  • O conjunto C\A é formado pelos elementos que fazem parte de C mas não fazem parte de A, ok? Vamos, assim, à resolução.

    Os conjuntos A e B estão contidos no conjunto C, portanto você pode desenhar os conjuntos A e B entrelaçados, e o conjunto C englobando os dois, como você pode ver na figura abaixo. 

    Veja que eu coloquei os números 1, 2, 3 e 4 no conjunto para demarcar as diversas áreas que temos. 

    Feito isso, o conjunto C\A é formado pela toda região do conjunto C, retirando aquela região que é o conjunto A. Ou seja, C\A é formado pelas regiões 1 e 4. 

    Já o conjunto AUB é a região formada por esses dois conjuntos, que é composta pelas regiões 2, 3 e 4. A interseção entre ambos é a região 4, que é a região do conjunto B que NÃO faz parte do conjunto A. 

    Por outro lado é o conjunto B completo (regiões 3 e 4), mostrando que o item realmente é errado.

    Resposta: E

  • Então Cespe, me diz como calcular se não tiver interseção entre A e B. (em nenhum momento disse que A estava contido em B, apenas que A e B estão contido em C.

    Eu posso ter:

    A = 1

    B = 2

    C = 1,2,

    E AÍ????

    (pra quem quiser testar, dessa forma o Gaba seria C)

  • Desculpe-me, mas esse professor Thiago possui uma didática HORRÍVEL!

  • Em momento algum a questão diz que tem interseção entre A e B.

    No caso de não haver interseção a questão fica certa.

    Havendo interseção a questão fica errada.

  • Marcus Cesar ribeiro, é por este motivo que a questão está ERRADA.

  • A questão possui duas resoluções, uma quando os conjuntos A e B são disjuntos e outra quando esses mesmos conjuntos fazem interseção... Uma questão não pode ter duas respostas, por conta disso ela está??????? ERRADA.

  • Inacreditável!

    Todos os professores que encontrei no you tube e o do QC dizem que esta questão é errada.

    Não dar pra saber, pois não foi especificado se os sub conjuntos A e B são disjuntivos ou não.

  • Exemplo:

    A = 1,2

    B = 4

    C = 3,4

    C/A: 3,4

    A U B: 1,2,4

    C/A ∩ A ∪ B: 4

    C ∩ B : 4

    Neste caso estaria correta.

  • Só fazer o diagrama de Venn

  • Se considerar como conjunto:

    A={1,2,3}; B= {4,5,6} e C= {1,2,3,4,5,6,7} o gabarito estará correto

  • ERRADO

  • Fiz com o seguinte raciocínio: Imaginei os conjuntos:

    A = {0,1,2,3}

    B = {2,3,4}

    C = {0,1,2,3,4}.

    C/A = {4}

    AUB = {0,1,2,3,4}

    C∩B = {2,3,4}.

    Então, (C/A) ∩ (AUB) = C∩B?

    {4} ∩ {0,1,2,3,4} = {2,3,4} ?

    {4} ≠ {2,3,4}

  • 221 dislike no comentário do professor kkk eu nem olhei

  • n entendi o comentário do prof!

  • Típica questão sem resposta que os professores ficam tentando arrumar justificativas para o gabarito.

  • C = (1,2,3,4)

    A = (2,3)

    B = (3,4)

    (C\A) ^ (AVB) = C^B

    (1,4) ^ (2,3,4) = 3,4

    4 = 3,4

    É DIFERENTE!

    QUESTÃO ERRADA!

  • Errei porque interpretei que apenas B estava contido em C. Quando for matemática tem que ser mais explícito porque nem sempre vírgula significa adição

  • Se o Thiago Nunes é professor, eu sou astronauta da Nasa!

  • como que eu ia saber que A e B tinham de ter elementos em comum....

    gabarito: Errado

  • Pessoal, é o seguinte: seguindo a orientação do professor Arthur Lima, nesse tipo de questão, sempre que o examinador não disser se há ou não uma intersecção entre os elementos, temos que considerar que há, por isso que a questão torna-se errada. Diferente seria se não considerássemos a intersecção.

    Vejam:

    A = {0,1,2,3}

    B = {4,5,6}

    C = {0,1,2,3,4,5,6}

    C/A é o mesmo que dizer a diferença entre os elementos que estão contidos no conjunto C, mas que não se encontram no conjunto A (C - A):

    C/A ou C - A= {4,5,6}

    A U B= {0,1,2,3,4,5,6}

    C intersecção com B = {4,5,6}

    Então, como aqui consideramos que não há nenhuma intersecção entre A e B, a resposta para:

    (C/A) intersecção com (A U B) = C intersecção com B

    {4,5,6} intersecção com {0,1,2,3,4,5,6} = {4,5,6}

    {4,5,6} = {4,5,6}

    ou seja, vai estar correta. Por outro lado, se houver a intersecção, o resultado será errado:

    A = {0,1,2,3}

    B = {3,4,5,6}

    C = {0,1,2,3,4,5,6}

    C/A = {4,5,6}

    A U B = {0,1,2,3,4,5,6}

    C intersecção com B = {3,4,5,6}

    Então:

    (C/A) intersecção com (A U B) = C intersecção com B

    {4,5,6} intersecção com {0,1,2,3,4,5,6} = {3,4,5,6}

    {4,5,6} = {3,4,5,6}

  • O ruim é saber o que a banca quer. Essa parte do A estar contido em C não ficou claro. A melhor resolução e mais direta (por diagramas), sem cálculo foi essa (aos 17min): https://www.youtube.com/watch?v=TLxPuTfyAew

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/sN_V9zjRmoE

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Até 20% acima da velocidade máxima permitida pela via: natureza média.

    De 20% a 50% acima da velocidade máxima: natureza grave.

    Acima de 50% da velocidade máxima permitida: natureza gravissíma 5X.

    Por exemplo: se você trafega em uma via de trânsito rápido sem velocidade máxima definida por sinalização, com uma velocidade de 125km/h, você comete uma infração de natureza gravíssima. Pois a via de trânsito rápido não sinalizada tem a velocidade máxima de 80km/h. 80km/h + 50% da máxima (que é 40km/h) = 120km/h. Portando, está acima de 50% da máxima permitida.

  • Até 20% acima da velocidade máxima permitida pela via: natureza média.

    De 20% a 50% acima da velocidade máxima: natureza grave.

    Acima de 50% da velocidade máxima permitida: natureza gravissíma 5X.

    Por exemplo: se você trafega em uma via de trânsito rápido sem velocidade máxima definida por sinalização, com uma velocidade de 125km/h, você comete uma infração de natureza gravíssima. Pois a via de trânsito rápido não sinalizada tem a velocidade máxima de 80km/h. 80km/h + 50% da máxima (que é 40km/h) = 120km/h. Portando, está acima de 50% da máxima permitida.

  • Até 20% acima da velocidade máxima permitida pela via: natureza média.

    De 20% a 50% acima da velocidade máxima: natureza grave.

    Acima de 50% da velocidade máxima permitida: natureza gravissíma 5X.

    Por exemplo: se você trafega em uma via de trânsito rápido sem velocidade máxima definida por sinalização, com uma velocidade de 125km/h, você comete uma infração de natureza gravíssima. Pois a via de trânsito rápido não sinalizada tem a velocidade máxima de 80km/h. 80km/h + 50% da máxima (que é 40km/h) = 120km/h. Portando, está acima de 50% da máxima permitida.

  • Esse prof não tem didatica nenhuma... sdds Bruno Lima

  • Vocês também choram quando não conseguem responder a questão? hahaha

  • Enunciado não informou se os conjuntos A e B são disjuntos. Esse raciocínio de "A e B" com intersecção é uma inferência que extrapola o enunciado. Novamente, a questão não diz "A e B", ela diz "A, B", logo eles podem ser disjuntos. Questão admite os dois gabaritos. Vejam o ótimo comentário do André Aguiar.

  • C\A = está em “C” e não em “A”

    Exemplo:

    C = {0,1,2,3,4,5}

    A = {0,1,2,3}

    Logo, C\A = {4,5}

    B = {3,4}

    Portanto, A, B “estão contidos” em C.

    Logo, pelo simples exemplo, temos:

    C\A Ⴖ (AUB) = {4,5} Ⴖ {0,1,2,3,4} = {4}

    C Ⴖ B = {3,4}

    {4} ≠ {3,4}

  • O certo seria considerar que os conjuntos A e B contidos podem ser disjuntos, não disjuntos ou iguais entre si.

    Dessa forma: http://sketchtoy.com/69523687

  • Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/sN_V9zjRmoE

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Resposta: ERRADO.

    Comentário do prof. Celso Queiroz no YouTube (Central dos Números): 16:17s

    https://youtu.be/TLxPuTfyAew

  • Vamos supor que

    A= {1,2}

    B= {1,2,3}

    C= {1,2,3,4,5,6}

    C\A= C - A={3,4,5,6}

    A∪B= {1,2,3}

    • (C\A)∩(A∪B)={3}
    • C∩B={1,2,3}

    (CESPE 2016) Se A, B e C forem conjuntos quaisquer tais que A, B ⊂ C, então (C \ A) ∩ (A ∪ B) = C ∩ B. (ERRADO)

    (C\A)∩(A∪B)={3} C∩B={1,2,3}

    Em questões assim, tente formular hipóteses para invalidar o item

  • Não é legal falar mal de quem trabalha, mas esse professor tem que melhorar a forma de ensino. Zero explicação, e se for só pra resolver, os colegas assinantes dão a resposta.

  • Na primeira hipótese, é o conjunto exclusivo de B; na segunda, é o B em toda a sua abrangência.

  • errado.

    sentença correta:

    (C \ A) ∩ (A ∪ B) = C ∩ (B \ A)

  • Não gosto dessa questão, se perde muito tempo nela, a questão poderia ter os conjuntos A e B disjuntos, juntos, cm elemento em C que não estão em A e b, ou sem esse elemento, sla, só não gosto dessa questão (p.s. acertei a questão)

    e eles ainda usam esse C/A, q quase ninguém usa

  • Deus é ++++++++ pula pra próxima diz o Senhor, e deixa em branco.

  • GABARITO ERRADO

    Acompanhem a explicação a partir do 4° minuto do vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=X8xNFZf8kMw

    >>Não usem números para resolver esse tipo de questão por não ser seguro o resultado

  • Uma pergunta: onde vou usar isso na minha vida??

  • Não entendo a confusão de muita gente com esta questão. Dizem que a questão não indica se os conjuntos A e B são disjuntos ou não. E daí? Ora, se não indica se são disjuntos ou não, basta considerar as duas hipóteses.

    Hipótese 0 (H0): A e B são disjuntos. Então a afirmação é verdadeira;

    Hipótese 1 (H1): A e B não são disjuntos. Então a afirmação é falsa;

    Ora para que a afirmação geral da questão fosse verdadeira, teríamos que ter H0 E H1 verdadeiras (lógica proposicional). Como H1 é falsa, a afirmação geral da questão é falsa.

  • Que professor mequetrefe esse da explicação! Entendi melhor vendo este: https://youtu.be/N-KgiVndC1g?t=603

  • Simples a explicação, mas espero ajudar:

    (C\A) na matemática significa C - A e o significado desse símbolo ⊂ é está contido. A questão mostra que A e B estão contidos em C, então C é um conjunto maior que contém os elementos de A e B.

    Supondo que o conjunto A= {2,3} e o conjunto B= {3,4} e o conjunto C= {1,2,3,4}

    No nosso exemplo acima o conjunto C contém o elemento 1 mais os elementos de A= 2 e 3 e os elementos de B= 3 e 4. Por isso o conjunto C= {1,2,3,4} sendo C o conjunto AUB + 1.

    Então: C - A= {1,4} e A U B= {2,3,4} e  C ∩ B= {3,4}, atenta-se mais uma vez que (C\A)= C-A

    Nesse caso: (C\A) ∩ A U A = 4 e C ∩ B= {3,4}

    Podemos concluir que: (C/A) ∩ A U A ≠ C ∩ B

    Questão então está falsa, espero ter contribuído. 

    Mérito do professor Marcos Antônio, para quem quiser conferir a explicação, desse didático da matemática, deixo aqui o link: https://www.youtube.com/watch?v=N-KgiVndC1g


ID
1913233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à seguridade social no Brasil, julgue o item seguinte.


A seguridade social é organizada mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    CF

    Art. 194, parágrafo único

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • Questão certa conforme art. 194, VII, da Constituição Federal.

     

    "Entrentanto, cuidado, pois questões de concursos públicos frequentemente misturam a tríplice forma de custeio com a gestão quadripartite da seguridade, formulando proposições como as que seguem:

     

    a) A Constituição estabelece o caráter democrático e descentralizado da administração,
    mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores
    e do Governo nos órgãos colegiados. (ERRADO)

     

    b) A seguridade social é financiada por toda a sociedade de forma quadripartite, mediante
    recursos provenientes do Governo, das empresas, dos trabalhadores e dos
    aposentados. (ERRADO)"

     

    Curso Prático de Direito Previdenciário - Ivan Kertzman

     

  • CERTA.

    CF/88:

    Art. 194

    (...)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Governo

    Aposentados

    Trabalhadores

    Empregadores

  • Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos (princípios):

     

    ...

     

    VII -  caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,

    dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

     

    "O caráter democrático assegura às pessoas que têm interesse a possibilidade de participar de processos

    dos quais dependem seus direitos por meio de órgãos colegiadas ...".

     

    Exemplo:

     

    LEI 8.212 (24 DE JULHO DE 1991) - Art. 6º

    Parágrafo 1º O CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:

    c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;

  •  

    CF.Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (...)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Art. 194, VII / CF - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • GESTÃO QUADRIPARTITE:

     

    Empregador

    Trabalhadores

    Aposentados

    Governo

     

     

    CUSTEIO TRIPARTITE

    Empregar

    Trabalhador (aposentado não entra pq é isento no RGPS)

    Governo

  • Tríplice Forma de Custeio da Seguridade Social

    (De onde se OBTÉM a fonte de custeio da Seg. Social? "OBTER" em inglês é "GET", logo, 3 letras, 3 FONTES: G. E. T.

     

    G overno

     

    empresas

     

    T  rabalhadores

     

    Gestão Quadripartite da Seguridade Social

    Quem GERE a Seg. Social? "GERE" contém 4 letras, logo, 4 gestores: G. E. R. E.

     

    Governo

     

    Empresas

     

    tRabalhador

     

    aposEntado

  • CERTO 

    CF/88

    ART 194 VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.   

  • Gabarito: CERTO

     

    A gestão é quadripartite, participando:

    * trabalhadores

    * empregadores

    * aposentados

    * Governo

     

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2012

  • O que quer dizer "nos orgãos colégiados"?

  • A gestão é quadripartite, participando:

    1. trabalhadores

    2. empregadores

    3.aposentados

    4.Governo

    art. 194, P.Ú., Vll., C.F.

  • CERTO

    O princípio do caráter democrático e descentralizado da administração, mediante a gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados: informa que os representantes daqueles quatro segmentos participarão das decisões dos órgãos colegiados em matéria de Seguridade Social e, que a sua administração será atribuída a mais de uma entidade, nos âmbitos nacional, estadual e municipal

  • CERTO

    Art. 194.  VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • minemônico =) GATE

    Governo nos Órgãos Colegiados 

     

    Aposentados 

     

    Trabalhadores

     

    Empregadores

  • Quem financia a Seguridade Social e o (GATE)

    Governo nos órgãos colegiados

    Aposentados

    Trabalhadores

    Empregados

    Gestão é igual a quadripartite

    Custeio ------------- Tripartite

    Font: Alfacon   

    “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.

  • A gestão é quadripartite, no entanto, o custeio é tripartite

  • A resposta está no Artigo 194 da CF no inciso VII.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão

    quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos

    aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Note que o texto não cita PENSIONISTAS.

    Não confunda com a composição do CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social.

    O CNPS é composto por membros do governo, trabalhadores, empregadores, aposentados e pensionistas.

  • A resposta está no Artigo 194 da CF no inciso VII.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão

    quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos

    aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Quando se ler um comando da questão, fique atento se ela faz referencia a uma Lei, decreto ou a CF. Isso faz muita diferença na hora de resolver uma questão seja qual for a banca. Fique de olho.

  • Mnemônico: 4 gestores custearam 3 partes.

    Gestão: Quadripartite 

    Custeio: Tripartite

  • CERTO

    A gestão é quadripartite > TEAGO

    Trabalhadores

    Empregadores

    Aposentados

    GOverno

    Mas o custeio é feito pelos > TEGO

    Trabalhadores

    Empregadores

    GOverno

  • GAB CERTO

     

    [[[GESTÃO]]] QUADRIPARTITE DA SEGURIDADE SOCIAL

     

    COM PARTICIPAÇÃO DOE

     

    G = GOVERNO

     

    A = APOSENTADOS

     

    T = TRABALHADORES

     

    E = EMPREGADORES

     

     

    TRÍPLICE FORMA DE [[[CUSTEIO]]]  DA SEGURIDADE SOCIAL

     

                                                 G E T

    G = GOVERNO

     

    E = EMPREGADORES

     

    T = TRABALHADORES

     

     

     

    AVANTE! FORÇA!

  • Quem financia a Seguridade Social e o (GATE)

    Governo nos órgãos colegiados

    Aposentados

    Trabalhadores

    Empregados

    Gestão é igual a quadripartite

    Custeio ------------- Tripartite ( GET )

    Font: Alfacon   

    “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.

  • GESTÃO QUADRIPARTITE: Governo, empregador, trabalhador e aposentados (órgãos colegiados);

    CUSTEIO TRIPARTITE: Governo, empregador, trabalhador;

  • ótimos comentários nobres concursandos.

  • A questão cita o texto do artigo 194, parágrafo único, VII, da Constituição Federal de 1988.

    Resposta: Certa

  • CERTO.

  • Gab C.

    Falou GESTÃO: QUADRIPARTITE!

  • Gestão Quadripartite !!!! Certo
  • Certo, pois é como a seguridade se organiza.

    Não esqueça que a gestão quadripartite consiste na participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo.

    Ademais, o caráter da administração será democrático e descentralizado.

    Porém, não confunda a gestão com o custeio, porque o custeio será tríplice. Somente contribuem empregados, empregadores e governo; aposentados não.

    art. 194 [...]

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Resposta: CERTO

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a organização e objetivos da seguridade social.


    Antes de adentrar ao mérito importa ressaltar que, conforme redação constitucional, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    Dito isso, verifica-se que o art. 164, parágrafo único, alínea VII da Constituição Federal dispõe exato texto da assertiva.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • PERFEITA

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • isso mesmo gestão quadripartite

  • Gestão - Quadripartite (governo, trabalhadores, empregadores e aposentados =4

    Custeio - Tripartite (governo, trabalhadores e empregadores) =3

  • A seguridade social é organizada mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados(certo)

    CF.Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (...)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Bendito serás!!

  • Gestão: Quadripartite - 4

    Custeio: Tripartite - 3

  • CERTO. Inclusive o Conselho Nacional de Previdência Social é composto por três trabalhadores, três aposentados, três empregadores e seis representantes do governo. O Estado Democrático de Direito assegura a participação social nas políticas públicas relacionadas à seguridade social.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a organização e objetivos da seguridade social.

    Antes de adentrar ao mérito importa ressaltar que, conforme redação constitucional, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Dito isso, verifica-se que o art. 164, parágrafo único, alínea VII da Constituição Federal dispõe exato texto da assertiva.

    Gabarito do Professor: CERTO

    qudripartite= empregadores+trabalhadores+aposentados+GOVERNO

    gate

    governos e orgãos colegiados

    aposentados

    trabalhadores

    empregadores

  • gestão quadripartite com participação do GATE

    Governo dos órgãos colegiados

    Aposentados

    Trabalhadores

    Empregadores


ID
1913236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à seguridade social no Brasil, julgue o item seguinte.


A Lei Eloy Chaves, que criou em cada uma das empresas de estradas de ferro existentes no país uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados, foi o primeiro ato normativo a tratar de seguridade social no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    É correto dizer que a Lei Eloy Chaves é considerada o marco da previdência social no Brasil. Exatamente por isso, as bancas sempre tentam cobrar do candidato se ele sabe a diferença entre ser “o marco” e ser “a primeira”. Citemos como exemplo:

    1891 – Constituição. Criou aposentadoria por invalidez para servidores públicos.

    1919 – Seguro obrigatório de acidentes do trabalho.

  • Everton, por isso que eu errei. Fui seco pra marcar C. Falta de atencao.

     

  • A Lei Eloy Chaves, que criou em cada uma das empresas de estradas de ferro existentes no país uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados, foi o primeiro ato normativo a tratar de seguridade social no Brasil. ERRADO.

    A Lei Eloy Chaves (Dcreto-Lei 4.682, de 24 de janeiro de 1923) determinou a criação de caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, mantidas pelas empresas, e não pelo poder público, é considerada como o marco inicial da previdência brasileira, tanto que o dia 24 de janeiro é considerado oficialmente como o dia da previdência social no Brasil, mas do sistema privado, pois as caixas ferroviárias eram administradas pelas próprias empresas privadas, e não pelo poder público, que apenas regulamentava e supervisionava a atividade.

    No entanto, no Brasil, a Constituição de 1891 foi a primeira brasileira a prever diretamente um benefício previdencíario, pois o seu artigo 75 garantia aposentadoria por invalidez aos funcionários públicos que se tornaram inválidos a serviço da nação, mesmo sem existir o pagamento de contribuições previdenciárias.

    Em 1821, o Decreto de 1 de outubro concedeu aposentadoria aos mestres e professores após 30 anos de serviço

    Fonte: AMADO, Frederico. A seguridade social no Brasil.Juspodium, pgs. 36 e 37, 2016.

  • Além do que os colegas falaram, seguridade é diferente de previdência social.

     

  • ERRADA.

    A Lei Eloy Chaves, de 1923, é considerada pela doutrina majoritária o marco inicial da Previdência Social no Brasil. Muito antes dela já existiam leis que versavam sobre seguridade social, começando pela Constituição Imperial de 1824.

  • 1923: foi sancionada a primeira lei (Decreto-legislativo n° 4.682) responsável por instituir a previdência social no país,

    conhecida pelo nome do deputado federal responsável por redigi-la "Eloy Chaves".
    Através desta lei, foram criadas as CAPS - Caixas de Aposentadorias e Pensões, inicialmente, voltadas para os empregados

    das empresas ferroviárias e seus familiares que passaram a ter direito aos seguintes benefícios:

    aposentadoria ordinária, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e assistência médica.

     

     

    DECRETO 4.682 (Crea, em cada uma das emprezas de estradas de ferro existentes no paiz,

    uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos ernpregados):

     

    Art. 3º Formarão os fundos da caixa a que se refere o art. 1º:

       a) uma contribuição mensal dos empregados, correspondente a 3 % dos respectivos vencimentos;

       b) uma contribuição annual da empreza, correspondente a 1 % de sua renda bruta:

       c) a somma que produzir um augmento de 1 1/2 % sobre as tarifas da estrada do ferro;

     

       ...

     

    o Estado isentava-se do custeio das CAPS, que, de acordo com o artigo 3º,

    eram mantidas pelos empregados; empresas; e consumidores.

  • A lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n. 4.682/1923) foi o primeiro texto normativo a instituir, oficialmente, no Brasil, a Previdência Social, com a criação de caixas de aposentadorias e pensões para ferroviários, por empresa. 

     

    Todavia, pode-se afirmar que a proteção em nosso país teve início com a assistência privada de obras religiosas e benemerência particular e, posteriormente:

    Em, 1824, a Constituição do Império, trouxe a previsão dos socorros públicos no seu art. 179, inciso XXXI;

    1835, surgiu a primeira sociedade mutualista de socorro à velhice do empregador público, pelo MInistro da Justiça;

    Em, 1888,  inaugurado foi o seguro social de amparo ao empregado público, patrocinado pelo Estado, instituindo a Caixa de Socorros em cada uma das estradas de ferro do Estado;

    dentre outros, conclui-se então que a seguridade social foi tratada no país em momento anterior à edição da Lei Eloy Chaves.

  • A Lei Eloy Chaves não tratou de seguridade social. Tratou de previdência social de ferroviários.

  • A Lei Eloy chaves foi uma marco na PREVIDENCIA, mas nao foi a primeira a tratar desse assunto.

  • A previdência no MUNDO:

    1601  “Poor Relief Act” (Leis dos Pobres)

    Primeira manifestação estatal quanto à proteção social. Era um mecanismo, presente na Inglaterra, de proteção social às pessoas carentes e necessitadas. Não era um mecanismo previdenciário, mas sim um mecanismo assistencial. Foi o marco inicial da Assistência Social no mundo.

    1883 (Lei de Bismark)

    É o surgimento da Previdência Social no mundo. O Chanceler alemão Bismark instituiu para seu povo uma norma na qual rezava que seria instituído um seguro doença em favor dos trabalhadores industriais. Esse seguro seria patrocinado pelo próprio trabalhador e por seu empregador, que deveriam contribuir para o Estado. Por sua vez, este manteria um sistema protetivo em relação a esses trabalhadores.

    1917 (Constituição do México)

    Foi a primeira constituição do mundo a adotar a expressão Previdência Social. Isso é um claro reflexo da evolução do Estado Liberal para o Estado Social (“Welfare State”)

    1923

    O Decreto Legislativo n.º 4.682 (LEC – Lei Eloy Chaves) determina a criação de uma CAP (Caixa de Aposentadoria e Pensão) por empresa ferroviária em favor de seus trabalhadores. É considerado o marco inicial da previdência Social no Brasil.

    1934 (CF)

    Foi a primeira a estabelecer uma forma TRIPARTITE de custeio, baseada em contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público. Já a de 1946 empregou pela primeira vez a expressão "previdência social", buscando sistematizar as normas de âmbito social, ademais de instituir a obrigação do empregador de manter seguro de acidentes de trabalho.

    1960

    Até esse ano cada IAP tinha a sua legislação específica, o que era muito complexo e dispendioso. Com o advento da Lei n.º3.807, todas as legislações securitárias foram unificadas nesse diploma legal, conhecido por Lei Orgânica da previdência Social.

    1966

    Os IAPS são unificados dando origem ao INPS (Instituto Nacional da Previdência Social); Todavia, o INPS foi instituído somente no ano seguinte.

    1988 (CF)

    Estabeleceu o atual sistema de seguridade social, que compreende "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social" (art. 194, CF/88), o qual já passou por várias reformas, introduzidas pelas Emendas Constitucionais n. 20/98, 41 e 42/03 e 47/05. A dita Constituição passou a ser regida pelos objetivos fixados em seu Artigo 194 parágrafo único. PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA ----> passou a aplicar a forma QUADRIPARTITE.

  • Apesar de não ser o primeiro diploma legal sobre o assunto securitário, pois já havia o Decreto-Legislativo n. 3.724/19 sobre  o seguro obrigatório de acidentes  do trabalho), devido ao desenvolvimento posterior da previdência e à estrutura interna da lei Eloy Chaves ficou esta conhecida como o marco inicial da Previdência Social.

  • Comentário:

    Na realidade, a previdência pública brasileira apenas iniciou-se em 1933, através do Decreto 22.872, que criou o Instituto de Previdência dos Marítimos - IAPM, pois gerida pela Administração Pública, surgindo posteriormente os seguintes Institutos: dos comerciários e bancários (1934); dos industriários (1936); dos servidores do estado e dos empregados de transportes e cargas (1938).

     

    Com relação à Lei Eloy Chaves, Frederico Amado pontua que: A Lei Eloy Chaves pode sim ser considerada como o marco inicial da previdência brasileira, mas do sistema privado, pois as caixas dos ferroviários eram administradas pelas próprias empresas privadas e não pelo Poder Público, que apenas regulamentava e supervisionava a atividade.

     

    O entendimento do CESPE: 1) No concurso do CESPE para Analista Judiciário do TRT do RN em 2010, foi considerado CORRETO o seguinte enunciado: Até a década de 50 do século XX, a previdência social brasileira caracterizava-se pela existência de institutos previdenciários distintos que atendiam a diferentes setores da economia. 2) No concurso da DPU (2010): A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n. 0 4.682/1923), considerada o marco da Previdência Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria e pensões das empresas de estradas de ferro, sendo esse sistema mantido e administrado pelo Estado (ITEM ERRADO). 3)No concurso de Procurador do Estado de Alagoas em 2008, o CESPE considerou CORRETO o seguinte enunciado: O Brasil só veio a conhecer verdadeiras regras de caráter geral em matéria de previdência social no século XX. Antes, apesar de haver previsão constitucional a respeito do tema, apenas em diplomas isolados aparecia alguma forma de proteção contra infortúnios".

    ERRADO TB: A QUESTÃO DIZ SEGURIDADE SOCIAL, enquanto a LEI ELOY tem a ver com a PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Vanessa, pelo que vi, você comentou em cima do que a professora Adriana Menezes mencionou nas aulas dela.

    Há outras informações que são importantes para complementar os estudos:

    1824: A Constituição do Império tratou dos socorros públicos;

    1891: A primeira Constituição da República foi a primeira a conter a expressão "aposentadoria", que era concedida a funcionários públicos, em caso de invalidez permanente;

    1919: O Decreto-Legislativo 3.724-19, tratou sobre o  Seguro obrigatório de acidentes do trabalho; e,

    1923: Lei Eloy Chaves que foi o marco inicial da previdência Social.

     

    Fonte: Adriana Menezes

     

     

  • Eloy Chaves tratou de Previdência Social!!

     

  • No marco inicial da Previdência social no Brasil foi em 1923, com a Lei Eloy Chaves (LEC), que previa que cada empresa de estradas de ferro deveria criar e custear parcialmente a sua Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP).

     

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

     

  • Seguridade social é genero, previdência social é espécie...

    Errada.

  • no brasil a seguridade social foi a constituiçao de 88.

     

     

  • 2 erros na questão: 1º- Ñ se trata do 1º ato normativo a tratar desta área.

                                    2º- Ñ se trata de seguridade social mas de previdência social.

  • GABARITO: ERRADO

    O erro da questão foi afirmar que a Lei Eloy Chaves foi o primeiro ato normativo a tratar de seguridade social no Brasil.

    A primeira referência no ordenamento jurídico brasileiro relativo à SEGURIDADE SOCIAL foi a CRIAÇÃO DAS CASAS DE SOCORROS PÚBLICOS, na Constituição de 1824. Mas muitas dessas instituições foram fundadas antes mesmo da primeira constituição. A primeira entidade a atuar na seguridade social, por exemplo, foram as Santas Casas da Misericórdia de Santos, em 1553, prestava serviço no ramos de assistência Social.O marco inicial da PREVIDÊNCIA SOCIAL no Brasil foi através da lei Eloy Chaves, em 1923 ( Decreto-lei 4.682 de 24/01/1923 ). O Sistema previdenciário no Brasil passou a existir depois da lei Eloy Chaves que determinou a criação das caixas de aposentadorias e pensões para ferroviários, mantidas pelas empresas (CAP'S). Dia 24 de janeiro comemora o dia da Previdência Social, justamente por que nessa data começou a vigorar a lei Eloy Chaves. Neste ano de 2018 a previdência comemorou 95 anos!

  • gab.: ERRADO

    1° ato normativo ---> CASAS DE SOCORRO em 1824

    1° Marco inicial da previdencia social ---> LEI ELOY CHAVES (CAP's) 

    seguridade social ---> CF de 1988

  • Os dois comentários mais curtidos dos colegas esquecem de fazer a diferenciação entre seguridade (mais amplo) e previdência social. Nesse sentido, indico que leiam os comentários da Naelane Lincoln  e da Paloma, para fins de complemento do conhecimento. Grande abraço a todos!

  • O marco inicial da Previdência Social no Brasil: A Lei Eloy Chaves (LEC). O então Deputado Federal por São Paulo, Eloy Marcondes de Miranda Chaves, a pedidos dos trabalhadores ferroviários estaduais, redigiu o Decreto Legislativo n.º4.682, que criava para esses trabalhadores a Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP).

  • foi um marco, porém, não o primeiro ato.

    por isso está errada.

     

  •  Em 24/01/1923, surge o marco inicial da Previdência Social no Brasil: A Lei Eloy Chaves (LEC). O então Deputado Federal

    por São Paulo, Eloy Marcondes de Miranda Chaves, a pedidos dos trabalhadores ferroviários estaduais, redigiu o Decreto Legislativo n.º 4.682, que criava para esses trabalhadores a Caixa de Aposentadoria e Pensão.

    Foiu o marco inicial mas não o primeiro.

     

  • Foi um marco inical... Mas o primeiro ato normativo a tratar de seguridade social no Brasil foi a CF/88.

     

     

    "Coloca Deus no inicio e,ele cuidará do fim".

  • É precursora a Lei Eloi Chaves da Previdência Social, e não Seguridade Social, como disse o enunciado da tratativa. Ademais, não foi o primeiro ato legislativo voltado para proteger/garantir direitos previdenciários a empregados, mas a que mais se assemelha ao sistema nacional previdenciário atualmente existente no Brasil. Veja-se: "Embora tenham existido outras iniciativas anteriores, a Lei Elói Chaves é considerada o marco histórico da previdência pelas características mais próximas ao conceito atual de previdência social". Fonte: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/02/17/da-lei-eloy-chaves-reforma-da-previdencia-desigualdade-e-privilegios/.

  • A primeira empresa a criar uma caixa de aposentadoria e pensão foi a Great Western do Brazil, mais tarde rebatizada de Estrada de Ferro Santos-Jundiaí e , daí, FEPASA.

  • O comentário do Roberto Vidal foi extremamente completo.

  • A Lei Eloy Chaves, que criou em cada uma das empresas de estradas de ferro existentes no país uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados, foi o primeiro ato normativo a tratar de Previdência.

    O erro foi trocar a palavra previdencia por Seguridade social que teve os direitos de Assistencia, saude e previdencia para todos na constituicao de 1988

  • O primeiro ato normativo a tratar de SEGURIDADE no Brasil foi a CF de 1824, ao constituir os Socorros Públicos.

  • ORIGEM E EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NO BRASIL

    No Brasil, a primeira iniciativa nesse sentido se deu em 1554, com a criação da Santa Casa de Santos, que se inspirou em um modelo utilizado em uma colônia portuguesa na África. Vários momentos históricos revelam a preocupação de garantir ao indivíduo o sustento em caso de eventualidades, tais como a Revolução Francesa, a Revolução Industrial e o advento do socialismo. Em tais situações, a iniciativa privada imbuía-se de prover ao prejudicado condições para subsistência. Posteriormente, o Estado passou a desempenhar esse papel, mediante prévia contribuição daqueles a ele filiados. 

    CF – 1824: O Brasil, por sua vez, acompanhou essa atitude mundial, sendo a Constituição de 1824 a primeira a consagrar essa preocupação, ao prever que “os socorros púbicos são um dever do Estado para com a comunidade”. 

  • Cuidado com os comentários confundindo ato normativo com fato histórico.

    -

    A Constituição de 1937 introduz o termo "SEGURO Social".

    A Lei de Eloy Chaves é o marco inicial da PREVIDENCIA Social Brasileira.

    Só na CF de 88 é que se fala em SEGURIDADE Social.

    -

    Fonte: prof Carlos Mendonça - Gran Cursos

  • Primeiro ato normativo relativo a seguridade foi estabelecido em 1824, relativo ao Socorros Públicos.

  • Vejo muita gente falando da lei dos Socorros Públicos. Mas eu mesmo não sabia disso e respondi corretamente a questão. Por que?


    Porque antes da lei Eloy Chaves já haviam leis que regulamentavam a aposentadoria de servidores públicos, de funcionários dos correios, de professores, e por ai vai.


    A lei Eloy Chaves foi um marco no caráter contributivo <-> concessão de benefícios. E a partir dai evoluiu até se tornar o que hoje é o INSS, CRSS e alguns aspectos da Receita Federal. Mas não surgiu lá.


    Na realidade, o caráter de seguridade social surgiu la em 1543 com as Santas Casas de Misericórdia. Então a assistência do estado para com os trabalhadores surgiu já há muitos anos.

  • Foi o marco inicial da PREVIDÊNCIA e não da seguridade!

  • A Lei Eloy Chaves, que criou em cada uma das empresas de estradas de ferro existentes no país uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados, (foi o primeiro ato normativo)¹ (a tratar de seguridade social)² no Brasil.


    A questão possui duas afirmações erradas:


    > A LEI ELOY CHAVES TRATA-SE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    > NÃO FOI O PRIMEIRO ATO NORMATIVO A TRATAR DA MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA, O QUE OCORREU FOI APENAS UMA EXTENSÃO DA PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA OUTRAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS.



    OBS:


    > A primeira MANIFESTAÇÃO de SEGURIDADE SOCIAL foi em 1543 com a criação da primeira SANTA CASA DE MISERICÓRDIA.


    > A SEGURIDADE SOCIAL surge apenas em 1988 com a promulgação da Constituição Federal/88

  • LEI ELOY

    ==> Foi criada em 1923

    ==> Criou a caixa de aposentadoria e

    ==> Criou, também, as pensões para os ferroviários e

    ==> Nessa decáda constuma-se dizer que a previdência social nasceu com o advneto dessa lei e não da seguridade social

    ATENÇÃO

    Embora a lei eloy chaves, de 1923, seja considerada na doutrina majoritária, o marco da previdência social no brasil, apenas em 1960, com a aprovação de lei orgânica da previdência social houve a uniformalização do regramento de concessão dos beneficios pelos diversos institutos de aposentadoria e pensão

    Atenção

    A lei eloy foi o marco da previdência social e NÃO da seguridade social

     

     

  • A primeira a tratar da matéria previdenciária no brasil foi a constituição federal.

  • Era proteção social. só na cf 1988 que foi utilizado o termo seguridade social.

  • GABARITO - ERRADO.

    1543 - SANTAS CASAS.

  • Pessoal tem alguma diferença entre primeiro ato normativo da  previdência social no brasil . e marco inicial da previdência social no brasil ?

  • erro da questão foi afirmar que a Lei Eloy Chaves foi o primeiro ato normativo a tratar de seguridade social no Brasil.

    A primeira referência no ordenamento jurídico brasileiro relativo à SEGURIDADE SOCIAL foi a CRIAÇÃO DAS CASAS DE SOCORROS PÚBLICOS, na Constituição de 1824Mas muitas dessas instituições foram fundadas antes mesmo da primeira constituição. A primeira entidade a atuar na seguridade social, por exemplo, foram as Santas Casas da Misericórdia de Santos, em 1553, prestava serviço no ramos de assistência Social.O marco inicial da PREVIDÊNCIA SOCIAL no Brasil foi através da lei Eloy Chaves, em 1923 ( Decreto-lei 4.682 de 24/01/1923 ). O Sistema previdenciário no Brasil passou a existir depois da lei Eloy Chaves que determinou a criação das caixas de aposentadorias e pensões para ferroviários, mantidas pelas empresas (CAP'S). Dia 24 de janeiro comemora o dia da Previdência Social, justamente por que nessa data começou a vigorar a lei Eloy Chaves. Neste ano de 2018 a previdência comemorou 95 anos!


    Há outras informações que são importantes para complementar os estudos:

    1824: A Constituição do Império tratou dos socorros públicos;

    1891: A primeira Constituição da República foi a primeira a conter a expressão "aposentadoria", que era concedida a funcionários públicos, em caso de invalidez permanente;

    1919: O Decreto-Legislativo 3.724-19, tratou sobre o Seguro obrigatório de acidentes do trabalho; e,

    1923: Lei Eloy Chaves que foi o marco inicial da previdência Social.


  • SANTA CASA DE MISERICÓRDIA- 1543.

  • Não foi o primeiro atos normativo no Brasil ! Antes teve algumas evoluções legislativa no Brasil:

    -1543 Criação da Santa casa de misericórdia de Santos (SP), por Brás Cubas.

    -1795 Plano de benefício dos órfãos e viúvas dos oficiais da Marinha.

    -1824 Casa dos Socorros públicos.

    -CF 1891 pela Primeira vez introduzia a palavra APOSENTADORIA, era restrita a servidores.

  • ERRADO!

    A LEI ELOY CHAVES É CONSIDERADA O MARCO INICIAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL, MAS NÃO FOI O PRIMEIRO DIPLOMA LEGAL A TRATAR DO ASSUNTO.

  • Gab: errado!! Foi uma das mais importantes, porém não foi a primeira!
  • "... foi o primeiro ato normativo a tratar de SEGURIDADE social no Brasil."

    "... foi o primeiro ato normativo a tratar de PREVIDÊNCIA social no Brasil."

    Previdência = proteção (na Lei Eloy Chaves)

    Seguridade = sistema que engloba saúde, assistência e previdência (Na CF/88)

  • O primeiro documento legislativo a tratar de proteção social no Brasil foi a constituição de 1824, na qual previu a criação dos denominados socorros públicos uma espécie de santa casa de misericórdia.

  • Primeiro Ato Normativo : Socorros Públicos 1824 Seguridade Social . Marco Inicial da Previdencia Social , Lei Eloy Chaves 1923 .

  • SOCORRO!!!!!!

    Primeiro Ato Normativo: Socorros Públicos 1824

    Seguridade Social: Marco Inicial da Previdência Social, Lei Eloy Chaves 1923 .

  • Pela Doutrina majoritária A Lei Eloy Chaves é considerada o marco inicial. Poréeemmm, Cuidado!!! Antes dela, já existiam às santas casas de misericórdia EX: Santas casas de Santos!

  • A lei Eloy chaves foi o marco inicial da previdência social no Brasil e não o primeiro ato normativo

  • melhorando os comentários, antes já existia algumas leis como por exemplo as de aposentadoria por invalidez em 1891 e outro erro q eu achei foi, q a lei (Eloy chaves) marcou a previdência e não a seguridade como todo rss

    #futura estatutária do inss ; )

  • O primeiro ato normativo a tratar de "Seguridade Social" foi com a CF/88.

  • RESOLUÇÃO:

    A Lei Eloy Chaves é o marco da previdência social brasileira, mas não é o primeiro ato normativo a tratar de seguridade social no Brasil.

    Antes dela, por exemplo, a própria Constituição de 1824 já havia criado as casas de socorros públicos e em 1919 foi instituído o seguro obrigatório de acidente de trabalho pela Lei 3.724, além de uma indenização a ser paga, obrigatoriamente, pelos empregadores aos seus empregados acidentados.

    Resposta: Errada

  • Considerado o marco inicial, já existia atos normativos que tratava do assunto, como o Socorros Públicos de 1824.
  • ERRADO.

  • 1923 - edição da LEI ELOY CHAVES que previu a criação das CAIXAS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES aos ferroviários. Tal lei é considerado o MARCO INICIAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no Brasil por ter estruturado um sistema previdenciário, porém não foi considerada o primeiro ato normativo a tratar de seguridade social no Brasil, haja vista que antes de 1923 já existiam outras ações da seguridade social em normas isoladas

  • Marco iniicial da Previdência. Atos normativos já existiam antes, o que torna a questão errada.

  • Segundo o Professor Ivan Kertzman: "Apesar de a Lei Eloy Chaves (de 1923) ser considerada o marco da previdência social brasileira, ela não foi o primeiro ato normativo a tratar de seguridade social no Brasil. Antes dela já existiam atos de menor expressão, a exemplo da lei 3.724/19 (que instituía o seguro obrigatório de acidente de trabalho, em 1919).

  • complementando A Lei Eloy Chaves cria caixas de aposentadorias e pensão (CAPs): natureza privada,caráter voluntário, organizadas por empresas, para os ferroviários.

  • ERRADO

    A LEI ELOY CHAVES MARCA O INÍCIO DAS POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Questão incorreta.

    A Ley Eloy Chaves realmente criou em cada uma das empresas de estradas de ferro uma Caixa de Aposentadoria e Pensões (CAPs).

    Entretanto, não foi o primeiro ato normativo a tratar de seguridade social no Brasil. Na verdade, é considerado pela doutrina majoritária como o marco da previdência social no país.

    Antes da lei em questão, existiam leis tratando da seguridade social, como o Plano de Montepio Militar dos Oficiais do Corpo da Marinha de 1795.

     Atenção! No que diz respeito à parte histórica, a Lei Eloy Chaves é a que mais cai em provas.

    Resposta: ERRADO

  • Foi um marco da Previdência social no Brasil. Porém, podemos citar o montepio Geral da previdência social de 1835. Ou seja, questão incorreta.
  • A Lei Eloy Chaves é considerada o marco da previdência social no país. Não foi a primeira legislação, mas a mais importante. Foi sobre esse alicerce que o sistema previdenciário cresceu até chegar ao modelo atual, que paga aposentadorias, pensões e outros benefícios a milhões de brasileiros nos setores público e privado.

    A Lei Eloy Chaves obrigou cada companhia ferroviária do país a criar uma caixa de aposentadorias e pensões (CAP), departamento incumbido de recolher a contribuição do patrão e a dos funcionários e pagar o benefício aos aposentados e pensionistas.

    No decorrer de 1923, 27 empresas instituíram suas respectivas CAPs.

    GABARITO: ERRADO

  • Galerinha, fiquem espertos com essas respostas. Tem muita gente confundindo seguridade social com previdência social e, ainda seguro social e assistência social. Abram o olho.!!!!!!!

    E o gabarito é ERRADO.

  • Lei Eloy Chaves foi o marco inicial mas não foi o primeiro ato normativo a tratar sobre a seguridade social.

    INSS :)

  • O Seguro de Acidente do Trabalho – SAT, criado em 1919, primeiro ato normativo a tratar da

    previdência para trabalhadores da iniciativa privada no Brasil.

  • a lei Eloy Chaves, de 1923, marca o inicio da PREVIDÊNCIA com a criação das CAPs, o marco da SEGURIDADE é a CF/88.

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Errado.

    Falou-se em:

    1824 - "socorros públicos"

    1891 - Aposentadoria por invalidez aos funcionários públicos.

  • É correto dizer que a Lei Eloy Chaves é considerada o marco da previdência social no Brasil. Exatamente por isso, as bancas sempre tentam cobrar do candidato se ele sabe a diferença entre ser “o marco” e ser “a primeira”. Citemos como exemplo:

    1891 – Constituição. Criou aposentadoria por invalidez para servidores públicos.

    1919 – Seguro obrigatório de acidentes do trabalho.

    Visto por outro ângulo, a Eloy Chaves pode ter sido a primeira a sistematizar a Previdência, mas não a primeira a tratar de Seguridade.

  • A 1º parte tá certa?

    Em todas as empresas de estradas de ferro?

  • Resposta ERRADA.

    O primeiro ato normativo foi na constituição de 1891 que previa a aposentadoria por invalidez somente para servidores públicos.

  • A Lei Eloy Chaves é considerada o marco da previdência social no país. Não foi a primeira legislação, mas a mais importante. Foi sobre esse alicerce que o sistema previdenciário cresceu até chegar ao modelo atual, que paga aposentadorias, pensões e outros benefícios a milhões de brasileiros nos setores público e privado.

    A Lei Eloy Chaves obrigou cada companhia ferroviária do país a criar uma caixa de aposentadorias e pensões (CAP), departamento incumbido de recolher a contribuição do patrão e a dos funcionários e pagar o benefício aos aposentados e pensionistas.

    No decorrer de 1923, 27 empresas instituíram suas respectivas CAPs.

    GABARITO: ERRADO

  • a assertiva esta errada

    A Lei Eloy chaves foi o marco inicial da Previdência Social no Brasil em 1923, que criou em cada uma das empresas de estrada de ferro existente no pais uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados, mais muito antes ja existiam leis sobre a seguridade social

  • A Lei Eloy Chaves NÃO FOI a 1° norma jurídica a tratar de assunto previdenciário. Antes da Lei Eloy Chaves, existiam normas isoladas, sem um sistema previdenciário organizado, criando aposentadorias para determinadas categorias, tais como professores, servidores públicos e funcionários dos correios.

    A Lei Eloy Chaves é considerada como o marco inicial da Previdência Social no Brasil PORQUE ESTRUTUROU o sistema previdenciário através das Caixas de Aposentadorias e Pensões.

  • Se ligue. Lei Eloy Chaves nunca ato.

  • a Lei Eloy Chaves é considerada o marco da previdência social no Brasil. Mas, não foi o primeiro ato normativo a tratar de seguridade social no Brasil.

  • primeiro ato de SEGURIDADE no Brasil foi a Santa Casa de misericórdia (assistência social)

    (o primeiro ato normativo a se tratar de seguridade social foi na CF88)

    marco inicial de PREVIDENCIA no Brasil foi a Lei Eloy Chaves

    GAB: E

  • ERRADO.

    A Lei Eloy Chaves, que criou em cada uma das empresas de estradas de ferro existentes no país uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados, foi o primeiro ato normativo a tratar de seguridade social no Brasil.

    O primeiro documento legislativo a tratar sobre Seguridade Social no Brasil foi a Constituição de 1824, inciso XXXI de seu art. 179 . Tal dispositivo garantia aos cidadãos o direito aos então denominados “socorros públicos”.

  • A Lei Eloy Chaves NÃO foi o primeiro ato normativo a tratar de seguridade social no Brasil.

  • Em 1923, a Lei Eloy Chaves deu estabilidade aos ferroviários com dez ou mais anos de serviço. Com essa lei, a previdência social brasileira foi implantada.

  • A Lei Eloy Chaves (Dcreto-Lei 4.682, de 24 de janeiro de 1923) determinou a criação de caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, mantidas pelas empresas, e não pelo poder público, é considerada como o marco inicial da previdência brasileira, tanto que o dia 24 de janeiro é considerado oficialmente como o dia da previdência social no Brasil, mas do sistema privado, pois as caixas ferroviárias eram administradas pelas próprias empresas privadas, e não pelo poder público, que apenas regulamentava e supervisionava a atividade.

    No entanto, no Brasil, a Constituição de 1891 foi a primeira brasileira a prever diretamente um benefício previdencíario, pois o seu artigo 75 garantia aposentadoria por invalidez aos funcionários públicos que se tornaram inválidos a serviço da nação, mesmo sem existir o pagamento de contribuições previdenciárias.

    Em 1821, o Decreto de 1 de outubro concedeu aposentadoria aos mestres e professores após 30 anos de serviço.


ID
1913239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à seguridade social no Brasil, julgue o item seguinte.


Na década de 30 do século passado, as caixas de aposentadoria e pensões foram reunidas nos institutos de aposentadoria e pensão, organizados pelo Estado como autarquias federais. Em 1966, esses institutos foram transformados no INPS.

Alternativas
Comentários
  •  

    Atualização:

    Gabarito preliminar: CERTA

    Gabarito oficial: ANULADA

    Justificativa da banca: O fato de o Decreto-Lei n.º 72/1966 ter sido editado em 21/11/1966 mas só ter passado a vigorar no dia 1.º/1/1967 prejudicou o julgamento do item.

     

    ****** Comentário original a seguir *******

    CERTA.

    Os IAPs eram organizados por categoria profissional, pelo Estado, como a questão dispõe.

    Polêmica: A data de 1966 não é unânime. Isso porque a lei é de 1966, mas só entrou em vigor no início de 1967. Portanto, há alguns que consideram o ano de 1966, como Frederico Amado e Ivan Kertzman. Outros, como o Hugo Goes, consideram que o correto seria 1967. Estes são minoria, motivo pelo qual a banca não deve alterar o gabarito.

  • Por favor, indiquem para Comentário do Professor.

     

  • Correta!

    Por mais que tenham continuado algumas CAPs em funcionamento até a década de 60 não invalida a assertiva! Visto que:

    Realmente as caixas de aposentadoria e pensões foram reunidas nos institutos de aposentadoria e pensão na década de 30.

  • Na verdade seria juridicamente correto a banca alterar o gabarito, tendo em vista que a lei só entra em vigor no país após o vacatio legis. A lei foi criada em 1966 mas só entrou em vigor no ano seguinte.

  • o Instituto Nacional da Previdência Social (INPS) foi criado em 1967, não em 1966. O art. 46 do Decreto Lei 72/66 nos diz que: “O presente decreto-lei entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao de sua publicação.” Assim, o Decreto Lei 72/66 somente passou a produzir efeitos no dia 01/01/1967 (data que entrou em vigor). A lei só produz efeitos a partir da data que ela entra em vigor. Consequentemente, podemos afirmar que o INPS somente passou a existir a partir do dia 01/01/1967.

     

    Ademais, para quem estuda para concursos, é firme o posicionamento de três autores do ramo previdenciário:


    “Somente em 1967, foram unificados todos os IAP's, com a criação do INPS – Instituto
    Nacional da Previdência Social consolidando-se o sistema previdenciário brasileiro”
    Curso Prático de Direito Previdenciário – KERTZMAN, Ivan – Editora JusPodivm –
    12º Edição – Pg. 46.

     

    “Em 1º de Janeiro de 1967, com o surgimento do Instituto Nacional de Previdência
    Social (INPS), foram unificados os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPS)”
    Manual de Direito Previdenciário – GOES, Hugo – Editora Ferreira – 10º Edição - Pg.
    4.

     

    “Em 1967, ocorreu à unificação da previdência urbana brasileira, vez que os Institutos
    foram fundidos, nascendo o INPS - Instituto Nacional de Previdência Social [...] que
    também trouxe o seguro de acidente do trabalho para o âmbito da Previdência Pública”
    Direito Previdenciário – AMADO, Frederico – Editora JusPodivm – 7º Edição - Pg. 74.

  • Questão CERTA e a banca manteve seu posicionamento de provas passadas; 

     

    O ordenamento jurídico brasileiro coexistiu com inúmeros regimes previdenciários específicos até a edição do Decreto-lei n.º 72/1966, mediante o qual foram unificados os institutos de aposentadorias e centralizada a organização previdenciária no INPS. (GAB: C)

  • E agora?

    Preliminar: CERTA.

    Proposta: ERRADA.

    Vamos ver o que diz o Decreto-Lei n° 72 de 21 de novembro de 1966:

    Art. 1º Os atuais Institutos de Aposentadoria e Pensões são unificados sob a denominação de Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

    Art. 46 O presente decreto-lei entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao de sua publicação.

    Houve apenas a criação do INPS em novembro de 1966, mas a sua TRANSFORMAÇÃO ocorreu após o decreto-lei entrar em vigor, no dia exato de 1° de janeiro de 1967! 

    Larga de CESPices!

  • Essa eu e o Hugo Goes erramos.....
    hahahahahhaha

  • ERAM REALMENTE AUTARQUIAS FEDERAIS E QUEM DEU ESSSE ESTATUS AOS IAPS FOI GETULIO VARGAS

  • Gente a questão está correta ela não pergunta quando o decreto entrou em vigor? O professor que falou isso viajou..

    Ela apenas menciona que o INPS foi criado em 1966 que é correto.

    "Saber perder e reconhecer o motivo de ter perdido é uma demonstração singela de caráter e respeito". autor desconhecido.

  • Os IAPs foram unificados e assim foi criado o INPS pelo Decreto Lei nº72  APROVADO EM 21 de novembro de 1966.

    Não tem o que reclamar foi em 1966 e pronto!

    Não percam tempo com recursos pois serão indeferidos.

    A meu ver a única que cabe recurso é a que diz respeito sobre as contribuições direta e indireta pois o Cespe, como foi informado por outro colega, já fez essa distinção no passado.

  • Não!! A lei foi criada em 1966, porém a transformação ocorreu em 1967!!! ERRADA

    NA HORA DE RESPONDER A QUESTÃO EU LEMBREI DISSO, HUGO GOES E IVAN KERTZMAN LEMBRAM BEM

    CRIAÇAO DA LEI =1966

    TRANSFORMAÇAO EM INPS = 1967

    Achei até que era esse o "x" da questão...

  • RECURSO FEITO PARA ESSA QUESTÃO DO TAMANHO DE UM ONIBUS COM FUNDAMENTAÇÃO ABSURDA DA DOUTRINA E A LEI.

    ESSA QUESTÃO É ERRADA.

    EXISTE UMA COISA CHAMADA "VACATIO LEGIS", do referido DECRETO-LEI, (SE VOCÊ QUE ESTAR LENDO NÃO SABE O QUE SIGNIFICA, VAI PESQUISAR E PARA DE FALAR BOBAGEM) que foi entre 21 DE NOVEMBRO DE 1966 a 31 de DEZEMBRO DE 1966. LEI VALIDA, MAS NÃO EFICAZ.

    BASTA LER NA LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DE DIREITO BRASILEIRO, QUE OLHA POR VENTURA ESTAVA EM VIGOR ENTRE 1966 E 1967, INCLUSIVE ATÉ HOJE. ERRAADAAAAA

    AGORA COMO A CESPE SE JULGA A ONIPOTENTE, AI JÁ É OUTRA HISTORIA, MAS A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

  • Entrei com recurso,porém acho difícil a banca alterar o gabarito para errado.Tava no meu direito,portanto recorri.

     

  • Q349221 - Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) - Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Acerca da evolução histórica do direito previdenciário brasileiro, assinale a opção correta.

     a) Ocorreram inúmeras modificações na organização administrativa previdenciária brasileira ao longo de seu desenvolvimento, tais como a transformação do Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural em INPS e, em seguida, mediante a CF, a transformação deste em INSS.

     b) O ordenamento jurídico brasileiro coexistiu com inúmeros regimes previdenciários específicos até a edição do Decreto-lei n.º 72/1966, mediante o qual foram unificados os institutos de aposentadorias e centralizada a organização previdenciária no INPS.

     c)O Decreto Legislativo n.º 4.682/1923, também conhecido como Lei Eloy Chaves, é considerado um marco do direito previdenciário brasileiro, devido ao fato de, por meio dele, ter sido criado o Ministério da Previdência e Assistência Social.

     d) Ao longo de décadas, o Estado brasileiro deixou de concedeu diversos direitos sociais a seus cidadãos, tendo sido instituídos benefícios previdenciários ao trabalhador apenas com a promulgação da CF.

     e) A Constituição Federal de 1934 é considerada retrocedente quanto à proteção ao trabalhador, haja vista terem sido dela excluídos os benefícios de proteção à maternidade e os provenientes de acidente de trabalho.

    GABARITO: B

     

  • Questão CORRETA. O comentário do Everton D está perfeito. Apenas ratificando, a banca NÃO deve alterar o gabarito, pois, conforme conceitua a doutrina majoritária, a data em comento realmente é 1966. Ademais, considerando questões anteriores da banca, deve-se optar em manter o gabarito.

     

  • CERTO

    1966 à UNIFICAÇÃO DOS IAP’S , CRIANDO O INPS

  • Se a referência a autarquia federal fosse feita ao INPS eu acertaria, mas dizer que eram os CAP's as autarquias me derrubou nessa questão. Não lembro do professor do QC ter feito essa mensão, nem há no livro "Manual de Direito Previdenciário" de Carlos de Castro e João Lazzari. Sorte a todos.

  • 1967 transformação, criação 1966 vou continuar errando, tendo em vista o art 46 do referido decreto.

     

  • Entendo que a questão está errada. Em que pese o decreto-lei ter sido publicado em 1966, os seus efeitos só se concretizaram em 1967, ou seja, a transformação dos IAP´s no INPS só ocorre com a vigência do decreto em 1967. Aliás, a unificação das CAP´s em IAP´s não se inicia e termina na década de 30 como a questão deixa a entender. De fato, é um processo que se inicia, mas não termina na década de 30. Utilizei isso no meu recurso. Inclusive, esta é uma argumentação do professor Ali Mohamad Jaha do estratégia concursos que admite que a questão está certa, mas diz o seguinte: "essa unificação foi lenta e durou quase três décadas, sendo o IAP dos Marítimos o primeiro a ser criado (1933) e o IAP dos Ferroviários (1960) o último". Chega a ser uma incoerência da parte dele, coisa que o questionei no site, e ele apagou meu comentário, infelizmente. Quem quiser dar uma olhadinha nas questões comentadas por ele o link é este aqui abaixo:

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/18141257/T%C3%89CNICO-DO-INSS-CESPE-2016.pdf

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    O fato de o Decreto-Lei n.º 72/1966 ter sido editado em 21/11/1966 mas só ter passado a vigorar no dia 1.º/1/1967 prejudicou o julgamento do item.

     

    Foco, força e fé.

     

    Avante!

  • Só tenho a agradecer a esse concurso e a esse órgão maravilhoso!

    # AFT (Agora é Foco Total)

  • Pessoal ao meu ver o item esta correto, porque realmente foi em 1966 criado o INPS e banca afirma isso, agora o fato de o INPS só viger no de 1967 não prejudica a afirmação do Cespe!

  • Hugo Goes pediu para o Cespe anular e anulou mesmo.

    1967.

  • Não entendi a anulação. Os materiais que li diziam exatamente isso!!

    Decreto-Lei 72/66 - Unificação dos IAPs da época, criando-se o INPS.

  • Para o Cespe, o INPS surgiu em 1967, ponto! Agora para outras bancas, Deus lá sabe qual a interpretação elas vão ter disso. Lembrando que alguns doutrinadores citam 1966, ano de publicação do Decreto-Lei 72/66.

  • Apenas em 1º de janeiro de 1967 foram unificados os IAPs, com o surgimento do Instituto Nacional de Previdência Social –
    INPS, criado pelo Decreto-lei n. 72, de 21.11.1966.

  • 1967.CESPE DEVERIA TER MUDADO SÓ O GABARITO.

  • Cespe cobrando datas. Aff 

    Acho que foi por  isso que anulou. Cespe ñ mudaria uma assertiva por causa de datas, pois o intuito da questão  ñ foi isso.

  • Em 1966, houve a previsão da criação do INPS (Instituto Nacional da Previdência Social), porém a criação foi apenas no ano de 1967.

  • CONTEXTUALIZANDO:

    Caixas de aposentadorias e pensões: foram criadas em 1923 com o advento da lei Eloy Chaves (considerado o marco principal da previdência no Brasil), a qual instituiu tais caixas e destinavam-se aos ferroviários e os seus dependentes. Cada empresa tinha a sua CAP's e estas vigoraram de 1923 a 1933.

    IAP's - instituto de aposentadorias e pensões: tais institutos foram criados através do decreto 22872/33 e extinguiu as CAP's. Cada profissão tinha o seu instituto e esses vigoraram de 1933 até 1966.

    INPS - Instituto nacional de previdência social: foi criado em 1966, entretanto só entrou em vigor/funcionamento em 1967 e a partir deste momento é que os IAP's passaram a ser o INPS. Isto aconteceu pelo denominado período de vacância, o qual é o tempo que existe entre a criação da lei e o rea vigor desta.

  • O INPS foi criado pelo decreto Lei 72/66 (21.11.1966), mas entrou em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao de sua publicação, ou seja, no dia 01/01/1967.

  • Primeiro regulamento normativo no Brasil regulou o direito de aposentadoria dos empregados dos correios em 1888

  • Primeiro regulamento normativo no Brasil regulou o direito de aposentadoria dos empregados dos correios em 1888

  • A questão está correta, foi "CRIADA" em 1966, mas entrou em vigor em 1967.

  • Década de 30: Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP's), criados por categoria profissional, nos quais foram estabelecidas normas, fiscalização e o Governo atuou até mesmo com recursos públicos.

    1966, entrando em vigor em 1967: foi criado o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), sendo realizada uma unificação administrativa num só instituto, o que antes era feito pelos IAP's de cada categoria profissional.

    Bons estudos! Força, foco e fé!

  • Questão ridícula.

  • Com a Lei Eloy Chaves (LEC) foram criadas diversas Caixas de

    Aposentadoria e Pensão (CAP) - uma para cada empresa. Entretanto,

    as CAP com poucos integrantes se mostraram inviáveis financeiramente.

    Em decorrência disso, o governo unificou as CAP em Institutos

    de Aposentadoria e Pensão (IAP), que não seriam organizadas

    por empresas, mas sim pela Categoria Profissional.

    Os IAP tinham natureza de autarquia e eram subordinados ao

    recém-criado Ministério do Trabalho (1930). Essa unificação foi lenta

    e durou quase três décadas, sendo o IAP dos Marítimos o primeiro a

    ser criado (1933) e o IAP dos Ferroviários (1960) o último.

    Em 1960, a Lei n.º 3.807 unificou toda a legislação securitária

    (7 IAP existentes) e ficou conhecida como Lei Orgânica da Previdência

    Social (LOPS). Os IAP continuaram existindo, mas a legislação foi

    unificada, o que foi um grande avanço para os trabalhadores, além

    da simplificação no entendimento da legislação.

    Finalmente, em 1966, foi publicado o Decreto-Lei n.º 72 que

    unificava os IAP, criando o Instituto Nacional da Previdência Social

    (INPS), órgão público de natureza autárquica.

    Certo.

  • Anulada pela banca.

    Justificativa da banca: O fato de o Decreto-Lei n.º 72/1966 ter sido editado em 21/11/1966 mas só ter passado a vigorar no dia 1.º/1/1967 prejudicou o julgamento do item.  


ID
1913242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à seguridade social no Brasil, julgue o item seguinte.


A CF define seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Constituição Federal

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • CERTA.

    CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • SEGURIDADE É PAS > PREVIDENCIA , ASSITÊNCIA E SAÚDE. 

  • SS = SPA

  • Vindo uma questão dessa do CESPE, fico até com medo de marca como correta!!!!

  • Ķkkkk fiquei em dúvida de marcar a correta ... vindo da Cespe temos que esperar qualquer coisa

  • Sem dúvida alguma, que para as bancas de concursos públicos, a melhor definição de Seguridade Social é aquela presente na
    CF/1988, em seu Art. 194:


    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social. Partindo da redação do artigo, podemos entender que a
    Seguridade Social é exercida pelo Poder Público e pela Sociedade.


    A princípio, muitos podem pensar de forma errônea, que a Seguridade é um dever exclusivo do Estado. Todavia é um conjunto integrado dos Poderes Públicos e da sociedade.

    Gabarito: Certo

    Profº Ali Mohamad Jaha

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • CORRETO. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • CF/88, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Macete:  PAS

     

    --

     

    Gabarito: certo

    Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Youtube - Editora Atualizar

  • Seguridade social “ Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à (spresa)

    Saúde

    Previdência

    Assistência Social

    Font: Alfacon

    Prof: Lilian Novakoski

  • Ter Seguridade Social é ter pas: Previdência, Assistência e Saúde.

  • Conceito nú e crú rs

  • GABARITO: CERTA

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • GABARITO: CERTA

    Constituição Federal

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • A questão repete o texto do artigo 194 da Constituição Federal de 1988, como ocorre em diversas questões de concurso público.

    Resposta: Certa

  • CERTO.

  • Exato!

    Observe como o item está em consonância com o art. 194, caput, da CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Resposta: CERTO

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a seguridade social.


    Dito isso, verifica-se que o caput do art. 164 da Constituição Federal dispõe exato texto da assertiva.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Fácil essa...

  • art.194/CF-/ Lei N 8.212/1991 ( lei orgânica da seguridade social). A seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, á previdência e a assistência social.

  • Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

  • TECLA S A P - SAÚDE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA


ID
1913245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à seguridade social no Brasil, julgue o item seguinte.


De acordo com o princípio da universalidade da seguridade social, os estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Entendimento que fica claro mais com Art. 5º da CF do que com os princípios do 194.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...

    .

    Se restar alguma dúvida, pense no estrangeiro recebendo atendimento do SUS, ou ainda, nos exemplos de estrangeiros segurados obrigatórios do RGPS, como dispõe a legislação previdenciária.

  • GABARITO DADO PELA BANCA : CERTO , acredito que deveria ser Anulada.

     

    Estrangeiro não residente pode ter direito a saúde - Sim

    Estrangeiro não residente pode ter direito a previdência - Sim

    Estrangeiro não residente pode ter direito a assistência social - Não

     

    A questão generalizou o conceito de "estrangeiro" dando a a entender que inclusive os estrangeiros NÃO RESIDENTES no país poderão ter direito à assistência social ( ramo da seguridade social) o que prejudicou o entendimento do candidato . De acordo com a Lei n. 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, contempla no art. 4º, IV o princípio da "igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza".

    Como se vê, não existe na Lei 8742/93 e nas normas constitucionais qualquer proibição de conceder a estrangeiros legalmente RESIDENTES no Brasil o benefício assistencial de um salário-mínimo previsto no artigo 203, V, da CF/88.

    Além disso, a Turma Nacional de Uniformização já reconheceu esse direito:

    IUJEF 2007.70.95.014089-0/PR (Inteiro teor)

    CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL A ESTRANGEIRO RESIDENTE NO BRASIL.

    A condição de estrangeiro não impede a concessão de benefício assistencial ao idoso ou deficiente, pois a Constituição Federal, art. 5º, assegura ao estrangeiro RESIDENTE no país o gozo dos direitos e garantias individuais em igualdade de condição com o nacional.

    A concessão do amparo, porém, deverá ficar adstrita ao estrangeiro legalmente RESIDENTE no país, devendo ser afastada se restar demonstrado que o estrangeiro transferiu residência para o Brasil apenas com intuito de auferir o benefício em exame.

    Relator Juiz Federal Rony Ferreira

    (Benefício assistencial. Estrangeiro)

     

  • A universalidade do atendimento tem por objetivo tornar a Seguridade Social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras. Assim, os estrangeiros que poderão receber atendimentos da seguridade social são somente os residentes no Brasil, conforme o art. 5º da constituição federal. Ademais, esse é o entendimento da própria banca examinadora:

     

    Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: MTE / Prova: Auditor Fiscal do Trabalho

     

    A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF é a de que
    as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
    assistência social alcancem todas as pessoas RESIDENTES no país, sem nenhuma
    distinção.
    (GABARITO DEFINITIVO: CERTO)

     

    Portanto, o trecho da questão que diz "os estrangeiros no Brasil" é vago e impreciso.

  • Ao meu entender o princípio deveria ser citado por completo: Universalidade da cobertura e do atendimento. Só assim a questão estaria correta. Seria a mesma questão da lei que majorar contribuição previdenciária tem que atender o princípio da Anterioridade Nonagesimal, e a banca coloca somente Anteriodade e a questão fica errada.

  • Penso estar CERTA.

    Vamos exemplificar os turistas estrangeiros que residirão temporariamente no Brasil para assistir aos Jogos Olímpicos desse ano. Se eles tiverem intoxicação alimentar grave, só porque não são residentes definitivos no Brasil, o atendimento à saúde será recusado? Não. E a saúde faz parte da Seguridade Social. Outro exemplo, os médicos cubanos do "Mais Médicos", se não estiverem vinculados a um regime próprio de previdência social, eles serão segurados obrigatórios do RGPS. Previdência social também faz parte da Seguridade Social.

    Mas está correto que a afirmativa foi muito imprecisa.

  • O Cespe é uma banca ardilosa demais! Recentemente respondi uma questão que falava algo sobre previdência urbana e previdência rural. Ora, eu sei que a previdência não se divide mas a minha interpretação foi no sentido que os benefícios são iguais para pessoas das zonas urbana e rural...estava errado justamente por causa da nomenclatura utilizada, "previdência urbana" e "previdência rural"..Nessa questão eu julguei errada justamente por conta da nomenclatura utilizada, "universalidade da seguridade social", embora saiba que a universalidade compõe um dos princípios da seguridade..dessa vez, o gabarito foi considerado correto. É difícil entender o que essa banca quer da gente...

  • CESPE é bem safadinha.

    Pra responder (CERTO) pensei logo na saúde: estrangeiro em territorio nacional será impedido de atendimento no SUS? Não, independente de ser estrangeiro.

    Mas é ardilosa sim... quem fala machão agora que era barbada não tava lá. hahaha

  • O estrangeiro não residente no Brasil se passar mal então vai ter que pegar um avião e vazar fora ,pois a seguridade social através da saúde nao vai atende-lo !

  • Pergunta simples! lembrando o que compoe a seguridade  você responde! SAUDE é o ponto chave!

  • Foi a mesma coisa que eu pensei Rafael CSordas, eu entendi que a questão deveria mencionar o princípio da "universalidade da cobertura e do atendimento", pois em nenhuma lei existe o princípio da "universalidade da seguridade social". A questão está dúbia, deveria ser mais clara em relação ao princípio. 

  • Questão CORRETA. Assertiva que exige certo raciocínio lógico, visto que, conforme conceitua a boa doutrina, um estrangeiro que assiste aos Jogos Olímpicos no Brasil, caso tenha uma hemorragia por causa de uma bala perdida terá direito à saúde pública. Caso este em que se aplica o princípio em comento. Ademais, considerando questões anteriores da banca, deve-se optar em manter o gabarito.

  • Hugo Goes mandou recurso até nessa kkkk, dá-lhe recursossss!!!

  • CORRETA 

    É òbvio que o estrangeiro vai receber atendimento no Brasil , caso o mesmo passe mal , assim como o Brasileiro também receberá antedimento no Exterior .  

    SAÚDE É UNIVERSAL!

  • seguridade social e previdencia assitencia e saude no caso de saude tudo bem mas se uma pessoa passa pelo brasil tem 65 anos tem direito universal a previdencia social sem ter residencia fixa no brasil, então a pegunta da dupla interpretação portanto merece ser anulada principalmente para quem estudou muito  

  • UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO:
    Está relacionado diretamente com o princípio fundamental da igualdade (isonomia) e com o princípio da solidariedade.

     

        Cobertura (natureza objetiva)

            consiste em abranger todas as contingências sociais que coloquem as pessoas em estado de necessidade.

     

        Atendimento (natureza subjetiva)

            consiste em atender, indistintamente, a todo e qualquer ser humano que esteja em território nacional.

  • Onde a lei não faz distinção, não cabe ao intérprete fazê-la.

  • Ao se tratar da Universalidade do atendimento, que trabalha sob a ótica SUBJETIVA,  todas as pessoas residentes no território  nacional, sem distinções, inclusive quanto aos estrangeiros residentes no país, que também têm direito aos benefícios da Seguridade Social. Pois a UNIVERSALIDADE DE ATENDIMENTO  procura atender a todos.

  • Errei essa questão na prova porque li rápido e confundi poderão com não poderão...=/

  • Sérgio Pinto Martins, por sua vez, ensina que “A universalidade da cobertura deve ser entendida como as contingências que serão cobertas pelo sistema, como a impossibilidade de retornar ao trabalho, a idade avançada, a morte etc. Já a universalidade do atendimento refere-se às prestações que as pessoas necessitam, de acordo com a previsão da lei, como ocorre em relação aos serviços”[2].

     

    Nessa linha, pode-se afirmar que o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, em nosso sistema, visa tornar a seguridade social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras, garantindo a cobertura dos eventos sociais cuja reparação seja premente, bem como assegurando a entrega das ações, prestações e serviços aos que delas necessitem, observados os requisitos legais e, no tocante à previdência social, também o princípio contributivo.

    #SEGUESEMOLHARPARATRÁS

  •  A seguridade social compreende a saúde, a previdência e a assistência social, QUALQUER PESSOA TEM DIREITO À SAÚDE PORQUE ELA É UNIVERSAL, E UM DOS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE É  A ABRANGÊNCIA NESTE CASO DA SAUDE, TANTO PARA BRASILEIROS QUANTO PARA ESTRANGEIROS. No tocante à assistência social faz jus a quem dela necessitar, ela é seletiva,  já para previdência social tem caráter contributivo e filiação obrigatória.

  • Esse pcp busca conferir maior abrangência possível às ações de seguridade no Brasil: Engloba: Brasileiros; estrangeiros residentes no Brasil e, estrangeiros NÃO residentes, a depender do caso. Ex: Ações indispensáveis de saúde - revelando sua natureza de direito fundamental de efetivação coletiva.

  • Cassiano Messias eu particulamente não acredito que essa questão seja motivo de anulação, pois como você proprio comentou a questão generaliza e não especifica. Ou seja, os estrangeiros PODERÃO receber atendimento da SEGURIDADE SOCIAL, e alem disso, cabe resaltar que é o CESPE, e com ele tem que ter "jogo de cintura". Abraços.

  • Questão altamente capiciosa, pois não diz se o estrangeiro reside ou é turista, além de falar sobre Seguridade Social (SS = PAS), não apenas Assistência Social e Saúde, a Previdência Social é conferida ao turísta ou ao estrangeiro que não contribuiu?

  • De acordo com o princípio da universalidade da seguridade social, os estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento da seguridade social.

     

    Bem, amigos, em minha singela opinião a questão não está errada. Sim, os estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento da seguridade social, com fundamento legal no art. 194, paragráfo único, I/CF88, que preconiza como um dos objetivos a "universalidade da cobertura e do atendimento." 

  • Um estrangeiro, residente ou turista, recebe atendimento da seguridade social através dos serviços de saúde que são para todos...

  • De acordo com o princípio da universalidade da seguridade social, os estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento da seguridade social?

    Manual de Direito Previdenciário, 19ª edição

    O art. 194 da Constituição enumera, em sete incisos, os chamados princípios constitucionais da Seguridade Social. São eles:

    I – Universalidade da cobertura e do atendimento – Por universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social. Conjuga-se a este princípio aquele que estabelece a filiação compulsória e automática de todo e qualquer indivíduo trabalhador no território nacional a um regime de previdência social, mesmo que “contra a sua vontade”, e independentemente de ter ou não vertido contribuições; a falta de recolhimento das contribuições não caracteriza ausência de filiação, mas inadimplência tributária, é dizer, diante do ideal de universalidade não merece prevalecer a interpretação de que, “ausente a contribuição, não há vinculação com a Previdência”. Como será visto adiante, a filiação decorre do exercício de atividade remunerada, e não do pagamento da contribuiç

  • FALOU EM SEGURIDADE SOCIAL =  SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL, atende a TODOS (ESTRANGEIROS) !!!

     

    -     SEGURIDADE SOCIAL (SAÚDE & ASSISTÊNCIA) = VALOR NOMINAL   

     

    -       PREVIDÊNCIA SOCIAL (BENEFÍCIOS PROPRIAMENTE DITO) = VALOR REAL.

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da le

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL

     

    Q531857

     

    A Seguridade Social compreende um conjunto de ações objetivando a garantia de direitos relacionados à Assistência Social, que tem por objetivos constitucionais. 

  • Questão muito idiota....Os estrageiros que estão de passagem no Brasil não poderao receber todos os beneficios da seguridade social não..Aff

  • Concurso público também é experiência. Quando fui fazer essa prova, eu nunca tinha estudado tanto na minha vida. Mas cheguei nessa questão e criei chifre em cabeça de cavalo achando que era pegadinha do CESPE. Marquei como errada, mas, antes de entregar a prova, me arrependi e pintei a bolinha do certo também pra anular a questão. Resultado: o ponto que eu perdi me fez ficar de fora das vagas e sofrer com esse governo vagabundo que não está a fim de chamar os excedentes :(

     

    Desabafei. Desculpem :(

  • Macete: Princípio da Universalidade na Seguridade Social

    Quem vai coar o café? Tu  C. O. A. S. !

     

    C. obertura  =  O. bjetiva (cobrir todos os eventos ou contingências)

     

    A. tendimento = S. ubjetivo ( vai alcançar determinadas pessoas)

  • um adendo: 

    O estrangeiro residente no Brasil pode ter direito a esse benefício de prestação continuada?

    SIM.

    Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.

    STF. Plenário. RE 587970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19 e 20/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

     

    Direito fundamental

    O benefício assistencial previsto no art. 203, V, da CF/88 é uma expressão dos princípios da solidariedade e da erradicação da pobreza, elencados no art. 3º, I e III, do Texto Constitucional. Trata-se de uma forma de garantir assistência aos desamparados (art. 6º, caput, da CF/88). Por essa razão, possui natureza jurídica de direito fundamental.

  • De acordo com o princípio da universalidade da seguridade social, os estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento da seguridade social.

    ASSERTIVA CORRETA pois indica a possibilidade de recebimento, uma vez que a condição de estrangeiro não impede o recebimento do benefício.

    Aprofundando: É importante salientar que o estrangeiro SEM RESIDÊNCIA FIXA NO BRASIL OU EM SITUAÇÃO IRREGULAR não possui direito ao amparo assistencial (art. 203, V da CF)

     

    Vamos em frente!

  • sim como o proprio nome diz, é universal

  • Os estrangeiros são bem mas tratados que nós.

  • GAB.: CERTO

    SEGURIDADE SOCIAL:

    * previdencia social --> contribuição previa dos SEGURADOS 

    * assistencia social --> PESSOAS NECESSITADAS 

    * saúde --> DIREITOS DE TODOS 

    >> BRASILEIROS E ESTRAGENITOS DOMICILIADOS (DE ACORDO COM O STF, TMB TODOS QUE ESTAO NO TERRITORIO BRASILEIRO, INDEPENDENTE DE RESIDIR NO PAÍS).

  • Seguridade social é diferente de previdência social.

    Seguridade social é Saúde, previdência social e assistência social.

     

  • No começo critiquei a questão, mas depois entendi e vejo que está correta.

    Pois se refere a seguridade social (Previdência, Assistência e Saúde), e dentre esses, a Saúde abrange a todos, independente de estar residindo ou passeando no Brasil.

    Logo a seguridade social é acessível a todos os Estrangeiros no Brasil, por causa disso !

  • A Universalidade da Cobertura demonstra que a Seguridade
    Social tem como objetivo cobrir toda e qualquer necessidade de
    proteção social da sociedade em geral, como a velhice, a
    maternidade, casos de doença, invalidez e morte.
    Já a Universalidade do Atendimento demonstra que a
    Seguridade Social tem como objetivo atender todas as pessoas, pelo
    menos em regra

  • Darley Carneiro não desista ! Desabafo também : Hoje recebi um balde de agua fria ! Minha mãe disse que tenho que aprender uma profissao , que não vou ser chamada antes dos 30 , (sendo que tenho 21 ) e que estou perdendo o meu tempo ! Sendo que estou para um concurso escada , e conseguir pagar minha facul de direito e ser Delegada ! Eu penso grande e vou conseguir em nome de Jesus !

  • CERTO. De acordo com a CF a saúde é direito de todos e dever do estado. Dessa forma, caso um estrangeiro esteja no Brasil e necessite utilizar o SUS ele tem direito ao atendimento. Logo, a saúde faz parte da Seguridade Social juntamente com a assistência social e previdência social.

  • certo principalmente na questão de saude

  • ....os estrangeiros no Brasil poderão...

    Como funciona a UNIVERSALIDADE da cobertutura e do atendimento? Com as especificidades de cada uma.

    A PREVIDÊNCIA, A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA são para todos e todas, porém, na previdência precisa contribuir; na saúde são para todos de maneira igualitária sem qualquer discriminação e a assistência são para todos, contanto que dela necessite ( por exemplo: eventos emergenciais que pode ocorrer com qualquer pessoa).

     

    os estrangeiros residentes ou não no Brasil( não importa), PODE se beneficiar de uma dessas políticas, a questão deixa margem para que a resposta seja CERTA.

     

    Bons estudos!!!

  • Lembrando que SEGURIDADE social é um conceito que abrange:



    Assitência Social, Saúde e Previdência


    A Saúde é para todos;

    A previdência para quem contribui e seus dependentes;

    A assistência para os necessitados.

  • "...poderão receber atendimento da seguridade social."

    CERTA. pois ao se falar em Seguridade temos aí a saúde que é direito de todos e independe de contribuição. Meu entendimento.

  • Achei a pergunta incompleta, o nome do princípio ao pé da letra não é esse, a parte dos estrangeiros eu lembrei, acabei errando a resposta, enfim, melhor errar aqui.

    Bom estudos.

  • Previdência social : contribuição prévia;

    Assistência social : de quem dela necessitar;

    Saúde : a todos.

  • não gostei da redação; o estrangeiro só receberá atendimento da seguridade, no caso da previdência, se dela contribuir;

    então a pergunta me deixou com interrogações, daí assinalei errado.

  • Pensei da seguinte forma:

    Os estrangeiros podem receber atendimento na área da saúde (saúde é para todos), logo, poderão receber atendimento da seguridade social, pois a saúde é espécie do gênero seguridade social.

  • Seguridade Social é um gênero,assistência social saudê e previdência é uma especie !

  • RESOLUÇÃO:

    Os estrangeiros podem, de fato, receber atendimento da seguridade social, cumprindo o princípio da universalidade do atendimento, previsto no art. 194, parágrafo único, I, Constituição Federal de 1988.

     

    Resposta: Certa

  • Saúde - Todos

    Previdência - Quem contribui

    Assistência - Aos que necessitarem

  • CERTO.

  • sacanagem uma pergunta dessas, seguridade engloba os três, não só saúde e assistencia,mas... a banca disse: PODE e não DEVE. fazer o que né?

  • CORRETO

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DE ATENDIMENTO: QUALQUER PESSOA EM TERRITÓRIO BRASILEIRO.

  • Correto. Universalidade Subjetiva
  • Questão correta, pois, de acordo com o princípio da universalidade do atendimento, a seguridade social deve tentar atender ao maior número de pessoas.

    Assim, um estrangeiro de férias no Brasil que sofra um acidente terá atendimento médico. O hospital não negará atendimento por ele ser de outro país. Lembre-se de que a saúde é um direito de todos.

    Resposta: CERTO

  • O princípio da universalidade da seguridade social visa torná-la acessível a todos aqueles residentes no país, garantindo a concessão das prestações que as pessoas necessitam, incluindo estrangeiros que estiverem no Brasil.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • RESPOSTA: CERTO.

    Pelo princípio de universalidade, o indivíduo passa a ter direito ao acesso a todos os serviços públicos de saúde, bem como àqueles conveniados em todos os níveis de assistência, livre de privilégios ou preconceitos.

  • ASSERTIVA CORRETA

    No Entendimento do dispositivo

    Art.. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguinte

    A assistência Social (para os necessitados), Saúde (para todos) e Previdência (para quem contribui e seus dependentes)

  • Não explicou se era residente ou não

    entao , vc considera a hipótese que seja , A FIM DE VALIDAR A QUESTÃO.

    ESSA E A SAÍDA, QUANDO EXISTIR UM MEIO DE VALIDAR A QUESTÃO ,OPTE POR ESTE , CLARO , CASO DE MARGEM.

    Diante disso, se o estrangeiro trabalhar aqui , terá acesso a previdencia social e se morar a assistência social e saúde.

    Entendo que essa dúvida deveria ser evitado pela banca ( estou tentando parar de lutar com as bancas kkk )

  • De acordo com o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento previsto no artigo 194, parágrafo único, inciso I da CF/1988, a Seguridade Social atenderá aos estrangeiros. Já que a Saúde é direito de todos (artigo 196 da CF/88), a Assistência é prestada a quem dela necessitar (artigo 203 da CF/88) e o tema 173 do Supremo afirmou que: os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. E a Previdência Social inclui “estrangeiro” como seu segurado, por exemplo, o empregado do artigo 11, inciso I, alínea “c” da Lei nº 8.213/91. GABARITO: CERTO

    fonte; alfacon

  • recebem atendimentos em assistência e saúde

    GAB: C

  • Não fala que é residente no país como pede letra de lei. Cespe sendo Cespe, mas só erra quem estuda de mais.


ID
1913248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao conteúdo e à autonomia da legislação previdenciária, julgue o item abaixo.


Lei complementar editada pela União poderá autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas relacionadas à seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • CERTA: Gabarito Preliminar

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Polêmica: A Organização do Estado, Título III da CF, não foi prevista como objeto de cobrança no edital, na parte de Direito Constitucional. Essa questão foi colocada na parte de conhecimentos específicos, ou seja, como se fizesse parte do edital de Seguridade Social. É possível argumentar a favor e contra, porém, a banca não deve mudar o gabarito, considerando que o assunto se insere na previsão do item 2 do edital de Seguridade Social. 

  • Questão passível de recursos, porque extrapolou o edital !

     

  • CERTA.

    Um erro que cometi na prova, infelizmente, por pensar na literalidade da CF, sem considerar a doutrina majoritária.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Nunca mais erro!

  • Segundo o Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - Seguridade Social; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. § .Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. Ainda acrescento outro erro na questão que menciona que a União poderá EDITAR lei complementar a União neste caso poderá LEGISLAR e não EDITAR.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    No dispositivo constitucional supracitado, o art. 24, XII dispõe que é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, legislar sobre Previdência Social e não sobre a Seguridade Social, conforme mencionado na questão. Percebido um termo incoerente na questão que diz que a União pode Editar lei, quando ela pode legislar somente no dispositivo não cita que ela pode Editar.

  • Em nenhum momento no tal art. 22 Da Constituição fala do DF, questão errada ao meu ver .

  • Sim, questao passivel de anulação. 

    eu marquei errado logo se for anulada ganho 2 pts.

  • Questão CORRETA. Embora exista discordância por parte da doutrina minoritária, de fato, o conteúdo estava expresso no edital para técnico do seguro social, visto que constava nos tópicos 14.2.1.3 CONHECIMENTOS BÁSICOS (NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL) e, MAIS PRECISAMENTE, no tópico  14.2.1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS  (SEGURIDADE SOCIAL: Item 2 – legislação previdenciária). Diante do exposto e considerando questões anteriores da banca, deve-se optar em manter o gabarito.

     

  • Questão corretíssima, essa nem o Alfacon entrou com recursos. Que a banca seja justa a mantenha o gabrito. 

  • O artigo 22 da CF não tava no edital...isso pra mim é extrapolação! Apesar de eu ter acertado, acredito que essa questão era passível de recursos SIM!!!

  • Para mim a questão extrapolou o edital. Entrei com o seguinte recurso:

     

    A questão extrapola o conteúdo previsto no edital, uma vez que tal conhecimento aborda a competência legislativa da União acerca da Seguridade Social, conforme o artigo 22, inciso XXIII, c/c o parágrafo único do mesmo artigo da Constituição Federal. Esse dispositivo constitucional está inserido no Título III, “Da Organização do Estado”, tópico não previsto no conteúdo programático para o cargo de técnico do seguro social, mas apenas para o cargo de analista do seguro social (item 3 de direito constitucional). Por isso, pede-se a anulação do item.

  • QUESTÃO MERECE SER ANULADA

    A questão tem como tema  ART. 22. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR , (Competencias Privativas da União), O ART 22 não está previsto no conteudo programática de direito previdenciario e nem nas outras matérias , em respeito ao Padrão Edital , merece ser anulada!

  • Conforme art. 22, XXIII da CF compete privativamente à União legislar sobre Seguridade Social, porém mais adiante na CF os subsistemas foram repartidos entre todas as pessoas políticas. O art. 24 aponta a competência concorrente entre União, Estados e DF sobre previdência social, proteção e defesa à saúde; proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; proteção à infância e à juventude. Também para os Municípios caberá legislar sobre  assuntos de interesse local e suplementar a legislação estadual e federal no que couber.

  • Distrito Federal não é Estado. 

    Veja o paragrafo unico abaixo.

    Na minha opinião humilde a questão está ERRADA.

    Constituição Federal - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ...

    XXIII - seguridade social

    ...

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Pessoal, correto está sim, contudo não foi prevista em edital, não consta no edital como conteúdo de estudo

    ela deveria ser anulada por extrapolar o edital

  • Ao colega "músico advogado":

    Se a competência é somente ao Estados, não competindo ao DF, que dizer do art. 32, §1º da CF ("Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios")?!

    Cuidado, amigo!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

     

  • Nada a ver falar que atribuir a competência aos estados não inclui o DF. Todo mundo sabe que o DF tem uma natureza que engloba características dos estados e dos municípios. Exemplo disso é o art. 31, 1 da CRFB.
  • Achei muito incoerente algo que é privativo da União, através de uma Lei Complementar, autorizar outros entes (Estados) a legislar mesmo sendo questões específicas....Então deixa de ser privativo da União, não? A incoerência está na CF não? Ou estou errada?

  • Resumindo, quando a competência da União for privativa, a própria União pode, por meio de lei complementar, autorizar os Estados e o DF a legislar sobre questões específicas acerca da matéria. Sabemos que legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL é competência privativa da União.

  • Competências Legislativa:

    Seguridade Social = Privativa Da Uniao

    CF 88 > Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Logo:

    >Previdência Social= concorrente

    >>Saúde = concorrente

    >>>Assistência = concorrente

     

     

     

  • P ler

    Competências Legislativa:

    Seguridade Social = Privativa Da Uniao

    CF 88 > Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Logo:

    >Previdência Social= concorrente

    >>Saúde = concorrente

    >>>Assistência = concorrente

  • Ainda considero essa questão como incorreta. Isso pelo fato do constituinte não ter mencionado expressamente o DF. Explico:
     

    O parágrafo único e o inciso XXIII do art.22 da Constituição Federal permitem que a União edite lei complementar autorizando somente os Estados a legislar sobre questões específicas.

     

    Nos casos em que foi a intenção do constituinte tratar do Distrito Federal, ele o fez expressamente, como no art. 24, em que ele estabelece algumas das competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Ou seja, fazendo menção somente aos Estados, a Constituição confere somente a eles a possibilidade de legislar sobre questões previdenciárias específicas sob a autorização da União.

  • COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO PODEM SER DELEGADAS AOS ESTADOS POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR PARA LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS.

    O DF TEM COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS.

    SEGURIDADE SOCIAL INSERE-SE NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA.

    QUESTÃO CORRETA !

    ---> Isso eu sei hoje, porque já estudei organização do estado. Na época que fiz a prova, não sabia porquanto não está previsto no edital. Essa questão contribuiu para a minha não aprovação dentro das vagas. 

    O choro é livre !

  • GABARITO:  CERTO

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    O Distrito Federal também tem competência legislativa delegada, em que a União o autoriza, por lei complementar, que legisle sobre matéria de sua competência privativa, que estão relacionadas no art. 22. (Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/distrito-federal-suas-caracteristicas-e-competencias/)

     

    Deus é a nossa força!

  • Competências Legislativas

    SegUridade social = Privativa da União 

    Previdência Social = Competência concorrente entre a União, aos Estados e ao DF.

  • GABARITO:  CERTO

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Competências Legislativas

    SegUridade social = Privativa da União 

    Previdência Social = Competência concorrente entre a União, aos Estados e ao DF.

    O Distrito Federal também tem competência legislativa delegada, em que a União o autoriza, por lei complementar, que legisle sobre matéria de sua competência privativa, que estão relacionadas no art. 22. (Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/distrito-federal-suas-caracteristicas-e-competencias/)

  • Hierarquia, só para efeito de revisão:

     

    •CF/88

    •EC

     

    •Leis ordinárias (LO)

    •Complementares e

    •medidas provisórias;

     

    •Decretos

    •Instruções normativas

    •Portarias (Normas secundárias)

     

  • CF,ART 24, §3 - INEXISTINDO LEI FEDERAL SOBRE AS NORMAS GERAIS,OS ESTADOS EXERCERÃO A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA,PARA ATENDER AS SUAS PERDULARIEDADES.

  • CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Questão:CERTA

  • Por que eu pensei no GABA CERTO e marquei como ERRADO? o que há de errado com meu cérebro?! kkk...

  • CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII – seguridade social; 

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • competencia legistlativa nao estava no edital da prova, nem deveria ter sido cobrada

  • Gab:certo

    Art. 22.

    XXIII – seguridade social; 

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Pessoal, organização do Estado não estava prevista no edital. Entretanto, é obrigatório saber constitucional para concurso, gente! Não importa. Isso se adquire com o tempo. Quem só estuda o que está no edital se condiciona aquilo, quem já tem uma certa bagagem se dá melhor em razão disso.

  • Gabarito''Certo''.

    CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII – seguridade social; 

    =>Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • De fato, a competência constitucional privativa permite que lei complementar autorize os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas de matéria relacionada à seguridade social, de acordo com o art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Resposta: Certa

  • CERTO.

  • 22, parágrafo único, da CF, lei complementar editada pela União poderá autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas relacionadas à seguridade social.

    Observe:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Embora o Distrito Federal não seja mencionado no dispositivo legal, o item pode ser considerado correto, pois o DF possui competência dos Estados e dos Municípios, de modo que se os Estados podem legislar sobre questões específicas, o DF também poderá.

    Resposta: CERTO.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre competência.


    Dito isso, importa ressaltar que o parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal dispõe que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União, dentre elas, no inciso XXIII, seguridade social.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Lei complementar editada pela União poderá autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas relacionadas à seguridade social.

    Seguridade Social = Sem Sócio - é competência PRIVATIVA da UNIÃO. LOGO, pode ser delegada através de LEI COMPLEMENTAR.

  • Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Seguridade social : privativa , precisa de lc pra legislar . Já a previdência social , é concorrente , independe de lei pra legislar ( porém não pode editar normas gerais )
  • Completando o ciclo infinito de respostas .

    Municípios ao que consta não legislam sobre previdência...DF sim! Claro que seguindo o mesmo rito dos Estados. Vale lembrar que o DF além de ter prerrogativas de estado também tem de município. Atuações típicas de município o atingem também no seu tocante.

    1. Constituição de 1988 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII – seguridade social; 

    =>Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Gabarito certo


ID
1913251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, julgue o item a seguir, acerca dos segurados do RGPS.


Situação hipotética: Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas. 

Alternativas
Comentários
  • 08/12/2016 Atualização 3:

    Há 3 ou 4 ações na justiça que mandaram o CESPE dar os pontos da questão, para os autores da ação.

    Mas agora saiu uma decisão mandando a banca considerar a questão como CORRETA e reclassificar todos os candidatos. Essa ação foi proposta pela Defensoria Pública da União, de ofício, e a liminar foi deferida. CESPE e INSS vão recorrer. Isso tudo está acontecendo após os candidatos aprovados escolherem as APS para nomeação, mas ninguém foi nomeado ainda. A novela segue...

    *************************************************************************

    28/06/2016 Atualização 2

    Gabarito oficial: Alterada de C para E

    Justificativa da banca: A afirmação feita no item contraria o disposto no § 10 do artigo 11 da Lei n.º 8.213/1991.

     

    Comento: Como já tinha previsto, está confirmada a cagada histórica da banca. Está dizendo que ele perde a qualidade de segurado especial, o que é verdade. Mas ele será C.I.. Equívoco grotesco, cagada histórica.

     

    ******************************************************

    20/06/2016 Atualização 1

    Gabarito oficial: Alterada de C para E

    Entra para a lista de uma das CAGADAS HISTÓRICAS DO CESPE. Com certeza a justificativa vai vir dizendo que ele NÃO é segurado especial. NÃO É MESMO. MAS ELE É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, como disse no comentário original. Entra para uma das TOP 10 CAGADAS históricas do CESPE em Previdenciário. 

    ::: É vergonhoso uma banca arrecadar quase 70 milhões em inscrições só com esse concurso e não ter um especialista em previdenciário na área de recursos que não viu uma aberração de uma alteração dessa ser aprovada.

    .........................................................................................

    18/05/2016 Comentário original *******

    CERTA

    Pedro será segurado empregado em uma e contribuinte individual na outra. Ele não será segurado especial porque perdeu essa qualidade no momento em que se enquadrou em outra categoria de segurado obrigatório, no caso, empregado, pela atividade de professor. No entanto, como ele continua explorando a atividade agropecuária, ele também é segurado obrigatório nessa atividade. Para o segurado especial que não atende alguma das condições para tal tipo de filiação, a espécie residual na qual ele se enquadrará será a de contribuinte individual.

  • rigorosamente certa !!

    a professora do alfacon quer anular porque não pode ser segurado especial.

    onde está escrito isso ?

  • não sei aonde fala de segurado especial ai, povo do alfacon está inventando moda.

  • Correta!

    A assertiva é clara, denota a pergunta: Será segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas? Claro! Por mais que seja, ou não, segurado especial, manterá a qualidade de segurado OBRIGATÓRIO do RGPS!!

  • CERTA.

    O Pedro é empregado por dar aulas em uma escola particular e é CI por exercer atividade econômica agropecuária, mesmo abaixo de 4 módulos fiscais e regime de economia familiar.

  • De acordo com o decreto 3048/99,

      § 5o  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    Existe Contribuinte Individual em regime de economia familiar?

  • Mas ele não é contribuinte individual de jeito nenhum. Como uma pessoa que está em "regime de economia familiar" em área de 2 módulos fiscais é CI. A não ser que a questão mencionasse que ele ultrassou os 120 dias.

     

    Está errada e mandei anular

  • Em nenhum momento da questão a banca pediu para avaliar a condição de segurado , é sim se ele contribuiria em ambas.

  • De acordo com o decreto 3048/99,

    § 8o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:(Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VI - parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008)

    Logo, fica-se na dúvida

  • Concordo com o Sidney. 

    Em nenhum momento da questão a banca pediu para avaliar a condição de segurado , e sim se ele contribuiria em ambas. Não estão questionando em qual categoria de segurado, mas a obrigatoriedade de contribuir nas duas atividades. 

  • Se é regime de "economia familiar", presume-se que pelo menos ou o cônjuge ou o filho maior de 16 anos participam e são segurados especiais. Como Pedro é professor, ele perde sua condição de segurado especial e se transforma em empregado e contribuinte individual.

    A dúvida que fica é: pela atividade rural, seus familiares continuam enquadrados como segurados especiais e pagarão 2,1% x RBC. E pela mesma atividade, Pedro também terá que contribuir como contribuinte individual?

    Ou seja, pela mesma atividade, estão sendo feitos

    dois pagamentos? Por favor, alguém pode esclarecer essa situação?

    Obrigado Thaísa e Renato, mas a dúvida permanece.

    Quando a Thaísa diz: " não se pode exercer atividade remunerada e não contribuir " eu concordo, mas ele está exercendo a atividade de professor e contribuindo como empregado. Já a atividade rural, seu "núcleo familiar" continua contribuindo pela referida atividade.

    Vamos supor o seguinte: Pedro, esposa e filho maior de 16 ao venderem uma produção rural, a contribuição de 2,1% x RBC é paga uma única vez, válida para todo o núcleo familiar ou cada um (Pedro, a espos e o filho) tem que contribuir separadamente? Então seriam 3 parcelas de 2,1% x RBC sobre o mesmo produto?

    Por isso que entendo que não há necessidade de enquadrar Pedro como contribuinte individual estando ele já enquadrado como empregado.

    Se alguém puder elucidar essa situação de modo específico, agradecemos pela colaboração.

     

  • Claro que ele pode ser C.I. e exercer suas atividades em regime de economia familiar, a exemplo dos garimpeiros, e dos produtores rurais pessoas físicas que descumpram alguma das exigências previstas na lei para se enquadrar como segurado especial (sendo este o caso da questão).

    O produtor rural P.F. deixa de ser segurado especial e passa a ser C.I. quando:

    1- Utiliza empregados permanentes ou prepostos;

    2- Possui área superior a 4 módulos fiscais;

    3- Passa a ser segurado obrigatório em outra categoria de segurado do RGPS ou segurado do RPPS;

    4- Ultrapassa os limites de outorga;

    5- Exerce outra atividade remunerada por prazo superior a 120 dias.

    É justamente no caso 5 que o Pedro da questão se insere. Ele não será segurado especial em relação a atividade agropecuária, tornando-se C.I., pois não se pode exercer atividade remunerada e não contribuir, salvo se estiver vinculado a regime próprio. Logo, será segurado obrigatório em relação a ambas as atividade, em uma como empregado, na outra como contribuinte individual. Questão certa.

  • O ponto a ser analisado é se Pedro é Contribuinte Individual (CI) na atividade em regime de economia familiar.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: (…) em regime de economia familiar (...):

    § 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    Por sua vez, em relação ao CI temos:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o;

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    É incompatível os dois conceitos. O CI tem remuneráção no mínimo igual ao salário mínimo. O Segurado Especial não possui remuneração, o que aufere é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico.

    Na hipótese de entendermos que Pedro aufere a renda de 1 SM, então devemos entender que todos auferem a mesma renda, concluíndo que nao laboram como forma indispensável à própria subsitência.

    Portanto, nessa qualidade Pedro não pode ser filiado CI obrigatoriamente. Se for CI e não recolher pode sofrer execução fiscal, mas sem remureção não pode ser compelido a pagar, logo não é CI.

    Gabarito ERRADO.

  • A questão está muito confusa, não existe informações suficientes para julgarmos. Entendi que Pedro é segurado empregado como  professor e segurado especial por trabalhar em atividade economia familar com 2 módulos fiscais. A lei fala que até 4 modelos fiscais será segurado especial.

    A lei também diz que deixa de ser segurado especial quando passa a exercer atividade remunerada como segurado obrigatório de outra categoria. Até o momento da situação hipotética não tinha dúvida Pedro deixa de ser segurado especial e passa a ser CI e empregado.

    O que me deixou na dúvida foi na assertiva que fala que será segurado obrigatório do RGPS, segurado obrigatório são 5 modalidades inclusive segurado especial, mas nessas condições ele não será segurado especial. A assertiva teria que ter mais informções como: Pedro será CI com a ativividade agropecuária e segurado empregado como professor. 

    Aiii sei la.

  • Questao corretissima!!!!

  • Questão CORRETA. Apenas ratificando, a banca NÃO deve alterar o gabarito, pois, conforme conceitua a doutrina majoritária, no caso em tela, o segurado tem duas filiações, uma sendo empregado e outra como contribuinte individual. Ademais, considerando questões anteriores da banca, deve-se optar em manter o gabarito.

  • A questão mais inteligente da prova de previdenciário, imaginei que a maioria seria nesse estilo. Gabarito CORRETO. Pedro tem 2 filiações. 

  • QUESTÃO CORRETA 

    BASTA SABER DISSO

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

     

  • Discordo do gabarito, pois, ao resolver a prova, tive em mente o seguinte trecho da mesma lei (obs: construam recursos com isto!!):

    Lei 8.213/91

    Art 11, § 9º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991;

    Conclusão: O prof. Pedro está descaracterizado como segurado especial, exercendo atividade remunerada em escola particular, caso essa atividade exceda os 120 dias anuais corridos ou intercalados. Logo, não se pode afirmar que Pedro seja segurado obrigatório em relação a cada uma das atividades, pois isto depende do tamanho de seu expediente na escola.

  • A PORCARIA da CESPE mudou de gabarito e considerou errado, a questão só pergunta se ele seria segurado obrigatório em cada uma das atividades, ou seja, bem genérica, sem stress! Esses caras são uns bandidos!

    Nunca que é errada! fora que ate o próprio Hugo Goes fala que essa questão é Correta! Sinceramente vou pensar duas vezes em fazer prova dessa banca de merda! Não é a primeira vez e não será a última que ela faz essas pilantragens! =/

  • Não acredito que mudou o gabarito dessa questão e deixou a questão das contribuições diretas e indiretas como estava... Sinceramente isso deveria ser caso de justiça!!! SACANAGEM 

  • A frase é essa mesmo: CAGADA HISTÓRICA. Como a banca altera a única questão bem elaborada da prova? imaginei que todas as questões por ser a CESPE, seriam nesse estilo, aí a banca vai e faz isso, com certeza isso prejudicou e beneficiou muita gente, como aceitaram esse recurso? Ainda mais para alterar o gabarito? O único cursinho que vi questionando essa questão foi o Alfa, os próprios candidatos que erraram (vi alguns) reconheram que erraram mesmo e nem entraram com recurso. Essa foi feia, CESPE!!!

  • falta nesses examinadores do cespe humildade. A arrogancia  dela prevalece em cima de quem merece vencer!! ABSURDO ESSE GABARITO MODIFICADO!

  • SInceramente, fico sem acreditar nessa banca. Segue a Lei, para provar.

    Lei 8.2013/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

     

    Ainda tem mais, nesse Art. desta mesma lei que podem comprovar a filiação como Contribuinte Indiviual, mas acredito que isso ja basta.

    Fica aqui minha indiginação e vamos estudar.

     

  • Eduardo,

    Infelizmente é quase impossível. O STF já se posicionou mais de uma vez negando essa possibilidade. 

    Eu acho que, infelizmente, temos que engolir essa injustiça. Essa prova só foi cagada. Quem sabia previdenciário, de verdade, foi completamente prejudicado. Uma das únicas questões "boas" para separar "os homens dos meninos" era essa. E foi a única alterada, para prejudicar ainda mais quem estudou pesado Direito Previdenciário. A combinação de injustiças é insana nessa alteração. 

     

    Cagada histórica. Vai ser lembrada em toda aula de qualquer cursinho de previdenciário por longos anos. 

  • Concordo com Everton, adorei essa "TOP 10 CAGADAS HISTÓRICAS DA CESPE".

    Na pior das hipóteses podiam ter anulado essa questão e atribuído ponto a todos, mas nunca alterar o gabarito e tirar ponto de quem realmente acertou.

  • A questao esqueceu elementos, ele só seria Ci se fosse descaracterizado de especial, mas não diz nada, independente de ele trabalhar em 2 modulos e com a familia se ele trabalha mais de 120 dias ano como professor nao é segurado especial mais, se ele trabalha menos disso ,nao descaracteriza a condicao de especial, se ele trabalha como professor menos de 120 dias ano ate um salario minimo e no regime de economia familar também continua especial,bem faltou muita coisa, eu acertei respondi E mas achava que mais justo seria anular

  • Silvana

    A justificativa da banca vai vir com uma explicação que ele perde a qualidade de segurado especial pela atividade de professor (realmente está certo) e que, na atividade de regime de economia familiar, ele passaria a não ser obrigatório. Só falta vir falando que ele será facultativo no regime de economia familiar, aí o CESPE pode fechar as portas.  Mas, provavelmente, vão dizer que o regime de economia familiar poderia ser usado para o próprio consumo da família e, por isso, não seria uma "atividade remunerada". Isso também não procede, pois a alínea a, inciso V, art. 11 da 8213, diz que quem explora atividade agropecuária em área inferior a 4 módulos fiscais, É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, quando se encaixar no §9 ou no §10, do mesmo artigo. Veio na questão "atividade econômica agropecuária" em regime de economia familiar. 

     

    Vamos aguardar a justificativa que virá no dia 27... mas não fugirá disso aí não. 

  • Preciso fazer um desabafo, a indignação é muito grande

    Essa alteração me tirou a vaga, pelo menos dentro dos excedentes, terminei com 95 pts e em 38º numa Gex do interior do PR, sendo que se não houvessem alterado ficaria com 97 pts e provavelmente em 30º, dentro do cadastro reserva....fazer o que agora neh, ficar chorando que não vai resolver, mas queria saber os motivos dessa alteração, porque até agora não entendi, para mim a questão está certíssima. 

    Bons estudos aos que ficam...

  • Compartilho da mesma revolta dos colegas com a alteração do gabarito desta questão. Não tem como justificar. E o pior é ter que ficar quieta já que se trata do Supremo Tribunal Cespe.

  • Inacreditável!

    Como uma organizadora pode ser desse jeito? É claro que Pedro é segurado obrigatório nas duas situação. Não importa a natureza da obrigatoriedade dele, se é segurado especial ou contribuinte individual. Pela assertiva não importa isso!!! O que se pergunta é se o cidadão é obrigatório em cada uma e ELE É!

    Resultado disso tudo é que os bons alunos, aqueles que realmente se dedicaram ao concurso, estudando as leis, doutrina e fazendo muitos exercícios acabam levando uma rasteira desonesta do CESPE com o único intuito de alinhar o gabarito com o AlfaCon, que em sua página dá essa questão como errada. Vejam como consta na página do Alfa:

     

    Olá Pessoal! Segue a fundamentação para interpor recursos das questões que cabe discussão. Elabore o texto com suas palavras, argumente e sigam as regras da banca, ok? Abraços!  

    Com base no disposto na Lei n.° 8.213/1991, julgue os itens a seguir, acerca dos segurados do RGPS.

    57) Situação hipotética: Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas.

    Gabarito: Errado  – BANCA – CERTO

    Recurso: A banca conceitua Pedro como empregado, na atividade de professor e como Segurado Especial.

    A lei determina que é segurado especial (artigo 9º, VII do Decreto 3.048/99)

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:            

    a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:                  

     1. agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; ou   

    O parágrafo 11 do Art. 12 da lei 8212 traz as hipóteses em que o segurado especial perde essa qualidade:

    § 11.  O segurado especial fica excluído dessa categoria: 

    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 10 e § 14 deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

    A questão não aborda uma das situações previstas no § 10 do artigo 12 da Lei 8.212/91, estando excluído desta categoria por força do disposto no § 11 do artigo 12 da Lei 8.212/91, devendo o gabarito ser alterado para ERRADO.

     

    O recurso é TOSCO! Não coaduna com o que a banca realmente pede, que simplesmente pergunta se Pedro é segurado obrigatório.

    Enfim, por essas e outras, o desânimo bate pois sinto que não basta o esforço, dedicação e abnegação, mas também exige-se SORTE, o que não deveria ser possível em concurso público, uma vez que ele existe para selecionar OS MELHORES.

  • Bruno C.

    A Alfacon se queima muito em Previdenciário. Eu fiz os simulados deles para o INSS e tinha questões com erros infantis. Se um professor elabora um recurso desse, sabendo que mesmo perdendo a qualidade de segurado ele passaria a ser C.I., o professor é DESONESTO. Se o professor elabora um recurso desse, sem saber que o recurso dele não procede, pois o segurado se tornaria C.I., então ele tem que mudar de área.

    Deixo claro que Alfacon NÃO é um curso ruim. Estou criticando especificamente a vertente previdenciária do cursinho, e não estou fazendo "de graça", de forma irresponsável. Só critico porque pode ter colaborado com um erro histórico da banca.

     

  • Essa questão custou minha aprovação.

    Estou inconformado com a falta de critério da banca: por que ANULAR 5 questões e ALTERAR o gabarito de CERTO para ERRADO em apenas uma?

    Ora, deveria ser ANULADA uma questão mal formulada, incompleta que deixa dúvidas no seu enunciado e não uma questão que simplesmente teve seu gabarito divulgado como CERTO quando deveria ser ERRADO.

    Por que alterar o gabarito? O que está errado?

    A assertiva apenas fala que ele é segurado obrigatório em relação a cada atividade. CERTO. Ninguém está questionando a sua categoria, se é segurado especial, se não é, se deixou de ser, se é contribuinte individual, não interessa.... não é isso que está sendo perguntado.

    Na pior das hipóteses essa seria uma questão para ser ANULADA, jamais ter o gabarito alterado.

    Quem de fato errou ganhou 1 ponto e deixou de perder 1 ponto. Quem realmente acertou além de não ganhar 1 ponto ainda perdeu 1 ponto.

    Poderia alterar até 4 pontos na ordem de classificação.

  • Sabe de uma coisa... acho que vou ser professor e ter uma pequena propriedade rural trabalhando em regime de economia familiar. Contribuo com o INSS sobre a atividade de professor e nada pago sobre a renda da atividade rural. Afinal, não sou segurado obrigatório em relação a essa atividade. Quando o INSS vier me fiscalizar e exigir suas contribuições, eu digo que a CESPE disse que eu não sou segurado obrigatório em relação a essa atividade e por isso não devo nada.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    Alteração de C para E, pois:

    A afirmação feita no item contraria o disposto no § 10 do artigo 11 da Lei n.º 8.213/1991.

     

     § 10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:     

            I – a contar do primeiro dia do mês em que:       

            a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 desta Lei, ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do § 8o deste artigo;       

           b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;       

    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; e         

    d) participar de sociedade empresária, de sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada em desacordo com as limitações impostas pelo § 12;        

            II – a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o limite de:       

            a) utilização de terceiros na exploração da atividade a que se refere o § 7o deste artigo;        

            b) dias em atividade remunerada estabelecidos no inciso III do § 9o deste artigo; e          

            c) dias de hospedagem a que se refere o inciso II do § 8o deste artigo.

     

     

    Foco, força e fé!

     

    Avante!

  • Insana a justificativa. Como já comentamos e previmos, a banca está dizendo que ele perderá a qualidade de segurado especial. Já comentamos exaustivamente também que isso está correto, porém, ele será C.I..

     

    Não há adjetivo bom o suficiente para qualificar esse erro grotesco. 

  • Será que não chamaria a atenção do cespe para o erro, se nós enchermos a caixa de entrada do email do cespe de recursos contra essa justificativa e apontar os pontos que justificam a assertiva como correta, talvez reconcidere e resolva a pelo menos anular a questão, o que não seria um prejuizo muito grande pra niguem.

  • DECESPEÇÃO  com esse gabarito.

  • Como disse o Everton D, não considero o Alfacon um cursinho ruim, muito pelo contrário, aprendi muito com eles, e a maior parte de tudo que estudei foi lá, mas infelizmente perdeu acredibilidade depois dessa prova do INSS, ver a quantidade e a forma de recursos em direito previdenciário foi triste, além de quererem anular todas de LOAS, foi o único que elaborou recurso pra esta questão, os próprios alunos deles (eu, por exemplo), riram disso, ninguém imaginou que a banca fosse aceitar. Com a alteração, a questão deixa explicito um crime previdenciário, o cara explora atividade econômica, mas não contribui. Como o colega disse, agiram de forma desonesta, não vi isso nas outras disciplinas lá, como o Evandro deixou acontecer um negócio desse?! Tanto que os primeiros lugares de Cascável foram do Focus, nem sei se o Alfa aprovou alguém lá, perderam uma aluna...

  • Palavras do Prof. Hugo Goes: Professor de Direito Previdenciário do A Casa do Concurseiro, Hugo Goes concorda com as alegações dos 200 candidatos, e acredita que o Cebraspe deveria voltar atrás da alteração do gabarito. “Em relação à atividade econômica agropecuária, Pedro é segurado obrigatório como contribuinte individual. E quanto à atividade de professor de uma escola particular, Pedro é segurado obrigatório como empregado. Diante do exposto, percebe-se que a banca examinadora não poderia ter trocado o gabarito de ‘certo’ para ‘errado’. O máximo que a banca poderia fazer seria anular a questão, pois não fica clara a quantidade de dias que Pedro trabalha como professor no ano, embora possamos presumir que seja por mais de 120 dias".

    Palavras do Prof. Ítalo Romano: Professor de Direito Previdenciário do curso Se joga Vídeos, corroborou com Hugo Goes: “O fato de Pedro ser excluído da categoria segurado especial não significa que o mesmo estaria sem enquadramento algum em relação à atividade. Admitir isso seria ferir de morte dois pilares do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que são a filiação obrigatória e o caráter contributivo, elencados no artigo 201 da Constituição Federal. Seria, por exemplo, admitir que Pedro, como consequência da exploração econômica da sua atividade agropecuária, estaria isento de contribuir para o financiamento do RGPS. Um absurdo. Como professor, ele é empregado da escola que o emprega, e, como agropecuarista, é contribuinte individual. Assim sendo, entendo que a banca equivocou-se quando alterou o gabarito de ‘certo’ para ‘errado’.”

    (notícia do site Folha Dirigida)

  • QUESTÃO INFELIZ CESPE FAZENDO CESPISSE AO QUADRADO PÕE O GABARITO CERTO E DEPOIS MUDA MAS, TUDO BEM PELO MENOS DEU PARA  QUE EU PASSASSE NO CONCURSO DO INSS SEM ELA.NÃO VOU ESPERAR JUSTIÇA DE CONCURSO NÃO, PQ NÃO TEM. SEM ESSA QUESTÃO AMARGUREI UM QUINTO LUGAR COM ELA PODERIA FICAR EM TERCEIRO MAS, CESPE FAZENDO CESPISSE.O QUE FAZER??ACEITAR INFELIZMENTE.

  • O Cespe sempre faz essas trocas absurdas de gabarito para cortar candidatos, quem conhece já está acostumado.

    Ou vocês acham que quem elaborou essa questão cometeria um erro grotesco desses? contrariando as leis 8212/8213 além de ser inconstitucional.

    Num futuro concurso certamente virá uma questão semelhante e provavelmente o gabarito será de acordo com a lei.

     

  • Tá na cara que é corrupção, a prova foi feita para quem não estudou para técnico do inss, e o gabarito definitivo deixa isso ainda mais claro.

  • Eu queria saber a opinião do professor Frederico Amado sobre essa questão e sobre esse concurso.

     

  • E como a moça que ficou em primeiro no Brasil acerta uma questão dessa?? com um gabarito assim... tem que estudar e também ter sorte...

  • Correto. O trabalho junto à escola particular enquadra Pedro como segurado empregado (art. 11, I, da Lei de Benefícios), ao passo em que o trabalho em regime de economia familiar o torna contribuinte individual (art. 11, V, da Lei de Benefícios). Veja-se que o §2º do art. 11 da Lei de Benefícios esclarece que todo aquele que exercer, concomitantemente , mais de uma atividade remunerada sujeito ao RGPS, é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas, e que o §9º estabelece que não é segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento.  

    Porém a banca cagou e deu o gabarito como Errado. Vai entender ???¿¿¿¿!!ii

    Fonte: https://www.nota11.com.br/noticias/232-prova-inss-2016---comentarios-de-previdenciario---igor-rodrigues--duas-questoes-passiveis-de-recurso

  • Absurdo!!!

     

    Erro grotesco da CESPE. Essa questão só confirmou que o examinador na área previdenciária tem um conhecimento muito raso. Isso no ramo do direito é um perigo.

  • Erro do CESPE, têm que contribuir para as duas atividades, o que ocorre é que deixou de ser segurado especial, passando a ser individual em relação a atividade agrepecuaria e segurado empregado em relação a atividade de professora;

  • Daniel Zini, ambos são segurados obrigatórios do RGPS, tanto o Segurado Especial quanto o Contribuinte Individual; o Cespe enlouqueceu, totalmente sem fundamento esse gabarito.

  • COLOCA A CESPE DITADORA NO TRIBUNAL

  • CESPE FAZENDO CESPISSE!

     

  • Uma das maiores sacanagens da historia dos concursos públicos... rsrsrsrsr

  • Com essa tenho certeza que a CESPE faz parte do PODER JUDICIARIO!!!

     

  • Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular = contribuinte obrigatório.

    explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais = segurado especial 

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento.

     § 10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:      I – a contar do primeiro dia do mês em que:  enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social

    QUESTÃO ERRADA: NO CASO, PEDRO DEIXOU DE SER MEMBRO DE GRUPO FAMILIAR, PERDENDO  A CAPACIDADE DE SER SEGURADO ESPECIAL, PASSANDO A SER SOMENTE SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO PROFESSOR.

     

    V - como contribuinte individual:        a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

     

     

  • Três candidatos conseguiram alterar o gabarito dessa questão em primeira instância. O processo de número 0800642-55.2016.4.05.8001 pode ser acompanhado pelo hotsite do TRF5: http://www.jfal.jus.br/ ... Clique em "consulta completa". A decisão do juízo primevo pode ser mudada. O CESPE já recorreu.

    *****************************************************************************************

    A decisão é extensa, seleciono e reproduzo trechos a seguir:

     

    "Sucede que, no meu entender, a resposta da banca contém erro grosseiro, por desconsiderar o teor da Lei nº 8.213/91. Nesse sentido, transcrevo os artigos pertinentes para a resposta da assertiva e, pois, pertinentes à análise da questão controvertida:..."

    ...

    "Na trilha do que defende a parte autora, na situação hipotética narrada, Pedro, ao trabalhar como professor remunerado de uma escola particular, é segurado obrigatório da previdência social, na condição de segurado empregado (se subordinado), ou contribuinte individual (se mero prestador de serviço, sem subordinação jurídica).

     

    Por outro lado, Pedro, ao explorar atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar, em um imóvel rural de dois módulos fiscais, estaria enquadrado como segurado especial, não possuísse ele outra fonte de rendimento (art. 11, §3º, da Lei nº 8.213/91).

     

    Sucede que, na hipótese em que o segurado exerça atividade econômica, mas não se enquadre como segurado especial, a Lei nº 8.213/91 o considera como contribuinte individual e, portanto, segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, nos termos preconizados no art. 11, V, "a", da LBPS.   

    Na medida em que "todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas" (§2º do art. 11 da LBPS), tenho que a assertiva do enunciado 57 do caderno alfa (equivalente ao enunciado 60 do caderno beta) encontra-se flagrantemente correta, sendo, pois, equivocado o gabarito definitivo da banca. No ponto, saliento que os demandantes marcaram como correta a assertiva (id nº 4058001.1225034, 4058001.1225050 e 4058001.1225059).​"

     

    ...

    "Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao CEBRASPE que retifique o ato que alterou o gabarito preliminar da questão 57 (caderno alga) e questão 60 (caderno beta), atribuindo a respectiva pontuação aos autores. "

     

     

     

  • LEI PARA CONCURSOS PÚBLICOS JÁ! Uma aberração dessas não pode ficar impune pro resto da vida...a gente se mata de estudar e acontece uns erros grotescos como esse???? Isso desanima qualquer cidadão a fazer concursos dessa banca de MERDA!!!!

  • paragrafo segundo do artigo 11 da 8213

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Lei 8.213/91. art. 11.§ 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:   

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;      

    III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 julho de 1991;    

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;         

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;       

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;      

    V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;        

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo;       

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e     

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.     

     10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:      

    I – a contar do primeiro dia do mês em que:   (...)

    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; (...)

  •  Imagine um time de futebol que aos 45 do segundo tempo tem um penalti claro, mas não marcado pelo ábitro, ou então um gol legal mal anulado.O árbitro se chama CESPE. O penalti poderia trazer um resultado diferente. O gol, mudaria o destino da equipe. Se o jogo, por exemplo, é umas quartas de final, custaria a eliminação; Uma final, custaria um título. Imagine que o troféu é de campeão é o termo de posse.

     Pedro com, certeza está, excluído da condição de segurado especial. Mas se ele trabalha com a família, pega no batente, participa dos lucros, por que não pode ser um contribuinte individual? Sim, ele contribui como CI (ativide agrícola) e empregado (professor). 

     

     

  • Saiu outra decisão judicial deferindo os pontos à autora. Leiam a justificativa no recurso da banca, nesse processo, comentada pelo Goes mais no final do post dele: http://www.hugogoes.com.br/2016/06/concurso-do-inss-polemica-alteracao-no.html?m=1

     

    A banca deu 3 justificativas insanas. O ponto mais absurdo é ela falar que o Pedro não será necessariamente contribuinte individual. Ela diz que ele será se "TIVER INTERESSE". É difícil encontrar palavras para descrever tamanha alucinação. Talvez quem produziu esse pensamento estava usando crack, chá de cogumelos... única explicação. 

  • Segundo o art. 11 da lei 8.213, temos:

    “Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  [...]

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:     

     a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 

     1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;”   

    Conforme o disposto na legislação, Pedro que explora atividade agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos ficais, poderia ser SEGURADO ESPECIAL, se não exercesse outro tipo de atividade que o exclui do enquadramento nessa categoria de segurado. Pelo disposto no art.11, § 9o  “Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento [...]”. Dessa forma ele só obrigado a contribuir como professor, enquadrado, assim, apenas como SEGURADO EMPREGADO.

  •   DEVERIA TER O RECURSO DO RECURSO. PQP. UM GABARITO MAL ALTERADO TIROU MUITA GENTE DAS VAGAS. A REVOLTA É COMPREENSÍVEL. MANDEM O PEDRO IR À M. E QUE LEVE A CESPE JUNTO. A REVOLTA É MUITO GRANDE. A JUSTIFICATIVA DA BANCA É INJUSTIFICÁVEL. 

     

  • Então, fui uma das prejudicadas, mas como nao fui bem no geral nem me esquentei com recurso. Tantos professores ja comentaram em outros sites e o QC que é pago nem se manifesta!!!!!!!!!!e kd o comentario do professor do QC!!!!!!!!!!!!!!!!!!????????????????????????? INDIQUEM PARA COMENTARIO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! SEI que a CESPE viajou, mas onde está o nosso professor para explicar isto???

  • Josy Santos, 

    Realmente interpretação de texto e conhecimento é essencial. 

    Se você não concorda com os argumentos apresentados pelos colegas, procure entrar nas redes sociais dos mais respeitados professores de Direito Previdenciário do país. O Hugo Goes e o Frederico Amado já se posicionaram que a alteração foi absurda. Há Ivan Kertzman, Ítalo Romano, entre outros muitos. O difícil é achar professor de previdenciário que tenha concordado com a alteração. Você pode indicar algum que tenha concordado? 100% dos que conheço não concordaram. Entre nas redes sociais deles e diga que "interpretação e conhecimento da lei é essencial". Há decisões pelo país revertendo os pontos para os reclamantes. Em algumas os juízes usam o termo "ERRO GROSSEIRO" da banca. Acione o maiúsculo, negrito, itálico e sublinhado como vc fez e mande mensagem para esses juízes dizendo que INTERPRETAÇÃO DE TEXTO E CONHECIMENTO DA LEI É ESSENCIAL .

     

    A pessoa entra aqui para "passar um pito" em quem não concorda com a banca e não faz ideia que só está passando vergonha.

  • Estamos diante de um segurado especial e um obrigatório a banca nos induz a erro por isso põe duas espécies de segurados e inventa uma história , a lei diz que deixa de ser segurado especial (aquele que trabalha em regime de econômia familiar),  quando passa a exercer função remunerada com período maior que 120 dias no ano civil, ele perde a qualidade de segurado especial e se torna obrigatorio. 

  • A banca CESPE quanto mais mente mais tem que mentir para enconbrir a primeira mentira. Alfacon fodeu.

  • olá, pessoal ! saiu um deferimento de anulação dessa questão para alguns candidatos que ingressaram no judiciário.

    A justiça federal do Ceará concedeu liminar anulando a questão 57 do caderno alga e por consequência determinou que o CEBRASPE, reclassifica-se os candidatos Autores do processo.

    A referida decisão ao analisar a questão do Pedro deixou claro que para uma questão objetiva a forma como foi apresentado enunciado é ambíguo, podendo ser feitas interpretações divergentes sobre o mesmo caso, configurando o caso de erro material, permitindo assim a intervenção do judiciário.

    http://cristianodesouza.com.br/justica-federal-anula-questao-57-do-concurso-para-tecnico-inss2015/

  • A questão tá imcompleta porque a lei 8213 traz uma ressalva ao dizer que: O segurado especial não fica excluído dessa categoria se exercer atividade urbana remunerada por até 120 dias no ano, deveria ter isso na questão. Mas foi dada como errada, pois o Segurado Especial não pode se enquadrar e consequentemente se filiar em outra categoria de segurado.

  • No caso, devemos ter em mente que Pedro não é segurado especial em função da atividade econômica agropecuária exercida em regime de economia familiar, uma vez que ele trabalha como professor, de forma constante, superando o limite de exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil.

    Quando se trabalha em outra atividade até 120 dias/ano, preserva-se a condição de segurado especial, quando se extrapola tal limite, classifica-se como contribuinte individual. Por fim, obviamente, ele é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades exercidas, como empregado (professor) e como contribuinte individual (atividade agropecuária).

     

    Fonte: Ali Mohamad Jaha - Estratégia Concursos.

     

    Gabarito ( Certo )

     

    Gabarito da Banca ( Errado )

  • Como professor, Pedro figura como segurado empregado, nos termos do art. 11, I, da Lei 8.213/1991. Por outro lado, explorando atividade agropecuária em regime de economia familiar em imóvel rural inferior a dois módulos fiscais, de acordo com o art. 11, VII, “a”, 1, Pedro ostentaria a condição de segurado especial. Entretanto, o §9º do art. 11 dispõe que não se enquadra como segurado especial aquele que possuir outra fonte de rendimento. Não obstante, o art. 11, §10º, I, “c”, exclui da categoria de segurado especial aquele que se torna segurado obrigatório de outro regime. Nesse caso, em observância aos referidos dispositivos legais, Pedro não poderá figurar como segurado em relação à atividade agropecuária, ostentando somente a condição de segurado empregado em relação ao trabalho de professor.

  • O gabarito desta questão é CERTO. Aqueles que levaram vantagem com a mudança, estão apoiando a mudança. Aqueles que de alguma forma podem ser beneficiados com a mudança do gabarito para ERRADO, também apoiam. Aqueles que estudaram como loucos, lamentam a falta de ética dos que buscam uma boquinha no serviço e dos que precisam vender "aulas" para sobreviverem. Insano esta "banca".

     

    Lamentável!

  • Resumo :

     

    A lei 8.213/91, art. 11 diz quem é segurado especial ... essa mesma lei no seu art 11 § 9 diz que o segurado especial ira perder tal condição quando exercer outra atividade remunerada.

     

    Por esse motivo qdo Pedro assinou o contrato de trabalho na função de professor, perdeu automaticamente sua condição de segurado especial nos termos do art 11§ 9  ... porém, como ele manteve a sua atividade agropecuaria,auferindo renda, paralela ao emprego de professor, passou a ser segurado obrigatório nas duas funções que exerce.

     

    Sendo na condição de prefessor (segurado obrigatorio empregado) e na condição de agropecuário (segurado obrigatório contribuinte individual). O gabarito é necessariamente certo.     

  • Dá até calafrios ler uma questão que comece com PEDRO depois dessa prova kkk

  • Foi culpa daquela Professora do Alfacon. Alfacon ferrou com meu futuro, lamentável.

  • Errei. O art. 11, §10º, I, “b”.

  • Dispõe a Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:       

    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Assim, tem-se que Pedro é segurado quanto à profissão de professor remunerado por escola particular.

    No que tange à exploração de atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar, dispõe o mesmo artigo:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;             
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;              
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    Assim, quanto à atividade de explorar atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais, em regra, Pedro seria considerado segurado especial.

    Contudo, este se enquadra na exceção a seguir:

    § 10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:
    I – a contar do primeiro dia do mês em que:
    (...)
    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;  

    Logo, tem-se que Pedro é segurado obrigatório do RGPS.

    Considero, nesse caso, pelos motivos acima expostos, o gabarito como CERTA, ao contrário do entendimento do CESPE.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Comentário do professor doidão!
    Ele é obrigatorio nos 2 casos, mas entra na exceção que ele mesmo citou... e o fragmento que invalida a questão é "... relação a cada uma das atividades realizadas." -> na verdade ele passa a ser obrigatório apenas quanto a atividade como professor

     

  • Qual o fundamento jurídico para ele ser considerado contribuinte individual no que tange à atividade agropecuária?

  • Gabarito Errado.

    O segurado especial perdera sua qualidade no primeiro dia do mês que se enquadrar em outra categoria de segurado obrigatorio do RGPS, se filiar em RPPS, enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social.

    Resumo o segurado especial não pode se enquadrar em outra categoria de segurado obrigatorio do RGPS, se filiar em RPPS ou facultativo  ao mesmo tempo.

    Lei 8.212/91:

    § 11.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:        

    I – a contar do primeiro dia do mês em que:           

    a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 10 e no § 14 deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991;          

    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; e      

  • Comentário do Qc...

    Dispõe a Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:       

    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Assim, tem-se que Pedro é segurado quanto à profissão de professor remunerado por escola particular. 

    No que tange à exploração de atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar, dispõe o mesmo artigo:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;              
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;               
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    Assim, quanto à atividade de explorar atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais, em regra, Pedro seria considerado segurado especial.

    Contudo, este se enquadra na exceção a seguir:

    § 10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:
    I – a contar do primeiro dia do mês em que:
    (...)
    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;  

    Logo, tem-se que Pedro é segurado obrigatório do RGPS.

    Considero, nesse caso, pelos motivos acima expostos, o gabarito como CERTA, ao contrário do entendimento do CESPE.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Este gabarito está errado. Ele é segurado obrigatório sim como Especial. Que vacilo
  • Quando a questão relaciona a atividade econômica rural desenvolvida, visto que ele já exerce outra atividade concomitante como empregado, deverá contribuir como contribuinte individual, pois não pode ser considerado segurado especial. 

  • Jéssica, acredito que o fundamento esteja no fim do art. 9º, V do regulamento.

  • Para ser segurado Especial ele não pode exercer outra atividade concomitante. 

    Gente, segurado especial contribui com 1,3% da receita bruta da comercialização da producão rural , ou seja, esta categoria  se enquadra no príncipio da Equidade na Forma de Participação e Custeio, quem pode + paga+, quem pode - paga-. Ora, visto que este tem outra atividade concomitante, poderá sim contribuir como Empregado da atividade de Professor contribuindo com 8%,9% ou 11% do seu salario de contribuição e será excluído da categoria de Segurado Especial.

    Bons estudosa todos!

     

  • IGNOREM!!!!

  •  Ele será segurado obrigatório nas duas atividades e ponto!!!!

     

  • Não existe contribuinte individual em regime de economia familiar. Se o enunciado da questão diz que Pedro trabalha nesse regime, ele não pode ser segurado empregado e segurado especial ao mesmo tempo.

    Questão errada.

  • b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 10 e no § 14 deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Lei nº 8.213.

    o inciso    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;  

    pensei    a questão não fala de prazo...   assim é segurado obrigatório    pensei na frase   "explora atividade econômica"    assim ganha dinheiro...  mesmo não o caracterizando como segurado..    é difícil  não é contribuinte, empregado..........é o que afinal....

        VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:         (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

            a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 

     

     

     

  • Pelo enunciado faz-se pensar que ele poderia ser segurado empregado e especial ao mesmo tempo.

    Porém segurado empregado o cidadão em questão até é, porém para ser segurado especial ele tem que cumprir alguns itens e entre ele esta:

    Não perde a condição de segurado especial aquele que excercer atividade remunera até 120 no periodo de 12 meses (1 ano), esse disposte remete ao período entre safras, do qual o segurado especial está no período do plantio e colheita, com isso não está realizando comércio, dai essa brecha foi dada para facilitar a sobrevivência nessa época difícil.

    Como a questão remete na primeira parte a um Segurado Empregado, do qual realiza atividade remunera de caráter não eventual, o segurado se inserindo nessa categória automaticamente e excluído da outra (segurado especial).

    Gbarito Errado

  •   § 9o   Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:        (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

            I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;        (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

            II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;        (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

           III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;          (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:       

    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Assim, tem-se que Pedro é segurado quanto à profissão de professor remunerado por escola particular. 

    No que tange à exploração de atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar, dispõe o mesmo artigo:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;              
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;               
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    Assim, quanto à atividade de explorar atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais, em regra, Pedro seria considerado segurado especial.

    Contudo, este se enquadra na exceção a seguir:

    § 10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:
    I – a contar do primeiro dia do mês em que:
    (...)
    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;  

    Logo, tem-se que Pedro é segurado obrigatório do RGPS.

    Considero, nesse caso, pelos motivos acima expostos, o gabarito como CERTA, ao contrário do entendimento do CESPE.

  • Pedro contribui como segurado obrigatório nas modalidades empregado e segurado especial.

  • Atualização 1: 20/06/2018

    Considero a questão como Certa.

    Uma vez que pedro trabalha como professor, ele pode está exercendo atividade remunerada superior a 120 dias, deixando de se enquadrar como segurado facultativo em relação a atividade agropecuária. Mas passa a ser contribuinte individual de acordo com o decreto 3048:"a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8 --- Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento---  e 23 deste artigo ---se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social---.

     

     

     

     

    Considero a questão como ERRADA. 16/06/18

     

    Uma vez que pedro trabalha como professor, ele pode está exercendo atividade remunerada superior a 120 dias, deixando de se enquadrar como segurado especial em relação a atividade agropecuária. Logo o paragrafo dois do artigo 11 da lei 8.213/91 não se enquadra, sendo ele:

    Todo aquele que exercer, concomitantimente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral da Previdência Social é obrigatóriamente filiado em relação a cada uma delas.

     

    Pedro exerce duas atividades, sendo que apenas uma tem enquadramento, e que é como Empregrado.

    Observação importante: Ele não é contribuinte individual, uma vez que não possui mais de 4 módulos ficais ou empregados permanentes.

     

  • Segurado obrigatório nas modalidades empregado e segurado especial.

  • Questão Certa:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:        (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

            I - como empregado:        (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

            a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:         (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

            a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:          (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

            1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; 

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

          I - Empregado: 

            a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

                 (...)

    VII – Segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    a). PRODUTOR, que desenvolva atividade de:

    1. AGROPECUÁRIA

    2. SERIGUEIRO ou EXTRATIVISTA VEGETAL

                (...)

    MAS... De acordo com o § 10 DO ART. 12, LEI 8212

               (...)

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir OUTRA FONTE DE RENDIMENTO, salvo:

               (...)

     

     

  • A afirmação feita no item contraria o disposto no § 10 do artigo 11 da Lei n.º 8.213/1991.

    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; e                Realmente errada!!  Afffffffffffffffffff

     

  • Questão CERTA!

    Pessoal, pelo que entendi, Pedro será SEGURADO OBRIGATÓRIO nas duas ocasiões, PORÉM, desse jeito:
    Professor remunerado de uma escola particular: EMPREGADO;
    Explorador de atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU SEGURADO ESPECIAL.

    EXPLICANDO: 

    Será contribuinte individual: se Pedro trabalha como professor como atividade remunerada no período entressafra por mais de 120 diaspor ano civil, ele é considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, pois essa é uma das hipóteses de PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL.

    Será segurado especial: se Pedro trabalha como professor como atividade remunerada no período entressafra por menos de 120 dias por ano civil, será mantida a qualidade de SEGURADO ESPECIAL.

    E outra, a lei diz que se trabalhar na condição de produtor que explore atividade agropecuária em ÁREA CONTÍNUA OU EM ATÉ 4 MÓDULOS FISCAIS, é segurado especial. A chácara de Pedro tem 2 módulos fiscais. Ou seja, mais uma hipótese em que Pedro se encaixa como segurado especial.

    CONCLUINDO

    Não é claro em qual das duas categorias ele se encaixa, pois não sabemos ao certo o tempo de sua atividade como professor (+ ou - de 120 dias por ano civil), mas, de qualquer forma, é inferido que Pedro é SEGURADO OBRIGATÓRIO.

  • Dispõe a Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:       

    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Assim, tem-se que Pedro é segurado quanto à profissão de professor remunerado por escola particular. 

    No que tange à exploração de atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar, dispõe o mesmo artigo:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;              
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;               
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    Assim, quanto à atividade de explorar atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais, em regra, Pedro seria considerado segurado especial.

    Contudo, este se enquadra na exceção a seguir:

    § 10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:
    I – a contar do primeiro dia do mês em que:
    (...)
    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;  

    Logo, tem-se que Pedro é segurado obrigatório do RGPS.

    Considero, nesse caso, pelos motivos acima expostos, o gabarito como CERTA, ao contrário do entendimento do CESPE.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

  • Galera essa questão eu vi em um matérial do estratégia concursos PDF que o gabarito estava como CORRETA agora enganchou tudo "empregado e contribuintes individual
  • Correta Fonte correção da prova no YouTube Professor Hugo Góes A questão não fala que a atividade de professor e por mais de 120 dias apenas que ele trabalha como mesmo o que tira a qualidade de segurado especial na outra atividade sendo contribuinte individual
  • Sacanagem da banca considerar essa quetão errada.

    Entendo que o Pedro da questão possui dois vínculos com a previdência : segurado empregado e contribuinte individual.

    A filição é obrigatória e automática e se dará pelo o exercício de atividade remunerada.

    Pedro é remunerado com professor e explora atividade agropécuaria.

    Solução fixar na mente o entedimento da banca.

     

  • Não foi dito que seria professor temporário, dando a enteder que seria empregado do quadro permanente da escola.

     

  • Na época essa questão foi a maior  polêmica... 

  • ERRADO

  • § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria:


    I – a contar do primeiro dia do mês em que:


    (...)


    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;  

  • Acertei pq já tinha visto um professor explicar,mas quando um segurado especial fica excluído da categoria de segurado especial ele não será contribuinte individual ?
  • estranho, mesmo com a perda de segurado especial a banca não informou o período de tempo de trabalho remunerado do segurado, caso ultrapassando ou não o limite de 120 dias interpolados ou não no ano civil...

  • Como a escola é particular ele será empregado...se ele é empregado logo ele não será segurado especial (salvo se fosse temporário por até 3 messes, coisa que a a banca não menciona), se ele não pode ser segurado especial logo ele será contribuinte individual, ou seja : atualmemte ele tem duas filiações, empregado e contribuinte individual....qual é a dificuldade? Pra que a CESPE fez essa cagada? Pra que tanto rebuliço? O candidato estuda e vem a banca e faz lambança com um assunto simples...

    mandou ver ALEX W.

  • A CESP ERROU

  • O comentário de Vinicius Teixeira, faz total sentido. 

  • Ue, respondi certo e errei o.O

  • Gente, me ajuda entender esse trem plis

    Eu entendi que, se Pedro ñ é segurado facultativo l(aquele que contribui voluntariamente sem ter nenhuma remuneração), logo será obrigatório, não importando se  é na qualidade de avulso, contribuinte individual, empregado ou segurado espescial. Ele será segurado obrigatório pois em ambas atividades exerce atividade remuneradas. Por favor me corrigir se estiver errada me manda uma mensagem no privado. Eu ñ tenho conta pra seguir os comentários. Bjos no coração!!!!!

     

     

  • Tem também a questão da baixa renda, a qual deixou de ter sendo professor em escola particular, descaracterizando o regime de economia familiar.

  • Seria se fosse mais que 4 módulos fiscais...
  • Alguém sabe explicar por que a banca considerou errado?

  • Alguém sabe explicar por que a banca considerou errado?

  • Alguém sabe explicar por que a banca considerou errado?

  • até hoje ainda existe confusão por causa desta pergunta.


    Situação hipotética: Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas. 



    Deveria ser CERTA

  • Pedro é segurado especial - trabalha em regime de economia familiar. Se exercer outra atividade remunerada, no caso de professor, deixará de ser segurado especial e será considerado somente empregado.

    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria:

    I – a contar do primeiro dia do mês em que:

    a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII

    do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 desta

    Lei, ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do §

    8o deste artigo

    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado

    obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o

    disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo

    do disposto no art. 15;...

  • A Banca não considerou errado, considerou certa a questão.

  • Eu considerei como certa pensando que Pedro ao exercer atividade como professor deixou de ser segurado especial, passando a ser contribuinte individual , e empregado na função de professor,. sendo assim segurado obrigatório em cada uma das atividades.

  • Essa questão maldita me tirou das vaga no ES, fiz 100 e perdi 2 com a troca do gabarito e até hoje não entendi pq Pedro não é segurado nas 2 atividades.

  • Gabarito Errado.


    § 10º. O Segurado especial fica excluído dessa categoria:

    I - a contar do primeiro dia do mês em que:

    c) Tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário.


    Pedro SEGURADO OBRIGATÓRIO, pois exerce atividade como professor remunerado de uma escola particular fazendo parte RGPS e com isso deixa de ser SEGURADO ESPECIAL onde explora atividade agropecuária em uma chácara de dois módulos fiscais.

    Observe no final da questão que fala: "....Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas". (Essa parte está errada, pois deixa de ser segurado obrigatório na categoria segurado especial e ficando só como professor segurado obrigatório do RGPS).

  • mas pedro não seria contribuinte individual com a perda da qualidade de segurado especial??

  • e essas respostas gigantescas... KK não contribui em cima das duas, pedro é professor é nisso que ele trabalha de forma definitiva. se fosse nas duas ele seria empregado/ segurado especial, o que não pode.

  • Até onde eu sei toda vez que uma das condições para ser seg especial não for atendida o trabalhador será enquadrado como CI, e a filiação para o segurado obrigatório decorre automaticamente da atividade remunerada, já que Pedro explora atividade agropecuária ele seria sim segurado obrigatório, mas pelo entendimento da Cespe não, logo Pedro não precisa contribuir para o sistema o que fere o princípio da Diversidade da base de financiamento

    A seguridade social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes da União Es, DF e Mun e das seguintes contribuições socias:

    ... II- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social

  • Ainda não engulo esse gabarito. O Pedro não é segurado especial porque exerce outra atividade remunerada em desacordo com as regras para segurados especiais... Mas a atividade dele precisa estar inserida em outra categoria, que é C.I! A prova é feita de acordo com a legislação e na legislação (não estamos falando de vida real, talkei?) não existe isso de exercer atividade remunerada que não esteja sujeita às contribuições. Cespe cespando, como sempre. :/
  • Acredito que esta questão deve ser analisada ao pé da letra

     

    "Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas. " o que não é permitido

    Eu analisei nesse sentido!

  • Ele é empregado em relação a atividade de professor.

    E (apesar de ter características de Segurado Especial) é CI em relação à atividade agropecuária. Pois a atividade de professor o descaracteriza da condição de SE.

  • Vai entender esta banca... ser empregado exclui condição de segurado especial, então é C.I. - correta a pergunta

    .... será que a banca quer que eu responda que Pedro não é segurado obrigatório em relação as duas atividades??? kkk

  • Cespe, só não te dou outra, porque...

  • A questão não fala de segurado especial, e sim que ele é segurado obrigatório do GRPS. A resposta está correta, pois como ele é professor, logo a segunda atividade passa a ser contribuinte individual.

  • O segurado especial fica excluído dessa categoria a contar do primeiro dia do mês em que se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do RGPS, (com ressalvas que não competem com o enunciado da questão, portanto irrelevantes).

    Eu entendo que a questão esteja sim ERRADA dado que ele seria considerado contribuinte apenas como segurado empregado.

  • essa questão não foi anulada ?

  • O erro foi dizer "em relação a cada uma das atividade" pois Pedro é  Seg. Obg. Em somente uma, que é a de professor.

  • Uma aberração essa questão até quem não estuda sabe que ambos são segurados obrigatorios

  • Entendo que Pedro não faz parte  do Regime de economia familiar, pois ele exerce atividade remunerada por mais de 120 dias ano.

    Lei 8212 art 12 paragráfo 11

  • Pedro é segurado obrigatório em ambas as atividades.

    Aí você estuda dois anos pro concurso, tira 100 pontos na prova, e se não fosse essa questão, teria 102 pontos. Teria passado nas vagas.

    Mas a vida segue! Foco e força a todos!

  • penso que o raciocínio da questão foca no fato de que se Pedro exercer atividade remunerada como professor ele é segurado obrigatório, já no que diz respeito ao exercício de atividade rural em regime familiar fica descaracterizado uma vez que Pedro já tem um enquadramento como segurado obrigatório como empregado, sendo o regime de segurado especial destinado a quem não tem outra forma de sustento e por isso precisa de uma forma de contribuição menos onerosa.

  • Essa questão é muito mal formulada, porque mesmo que ele perca a qualidade de segurado especial porque é empregado ele se qualificaria na qualidade de contribuinte individual na outra atividade e se enquadraria como segurado obrigatório em em ambas as atividades.

  •  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    A questão não fala em nenhum momento quantos dias o trabalhador exerceu a atividade de professor. Poderia ser só aos fins de semana, ou seja, o segurado seria nesse caso obrigatório quanto ao exercício de professor e especial no caso da atividade de agricultura familiar.

  • Em que momento a questão disse que ele seria segurado especial? Nenhum! Ele é segurado obrigatório na qualidade de empregado na faculdade e contribuinte individual na outra atividade. Gabarito deveria ser CERTO

  • Examinador não transa, essa questão derrubou muita gente. Lamentável seu gabarito.

  • GABARITO: CORRETA 

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

     

  • A área da chácara deve ser superior a 4 módulos fiscais e não a 2, como descreve a questão.

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO OFICIAL :ERRADO

    TEM GENTE COLOCANDO CERTO,ANTES DE COLOCAR A RESPOSTA VERIFIQUEM,ISSO ATRAPALHA.

  • Para quem não é assinante, copiei a resposta do professor do QC. Segue: - Assim, quanto à atividade de explorar atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais, em regra, Pedro seria considerado segurado especial.

    Contudo, este se enquadra na exceção a seguir:

    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria:

    I – a contar do primeiro dia do mês em que:

    (...)

    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9 e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;  

    Logo, tem-se que Pedro é segurado obrigatório do RGPS.

    Considero, nesse caso, pelos motivos acima expostos, o gabarito como CERTA, ao contrário do entendimento do CESPE.

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

    Art. 11. 

    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria:   

    ... 

    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; 

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

    Art. 11. 

    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria:   

    ... 

    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; 

  • Gabarito Oficial: Errado.

    Gabarito Doutrinário e Legal: Certo.

    É fato que Pedro exercer duas atividades econômicas:

    -: Professor remunerado em escola particular (Empregado ou C.I.); e

    -: Explorador agropecuário em regime de economia familiar em área de 2 módulos fiscais (Especial ou C.I.)

    E é fato também que em nenhum momento a banca pede a categorização dessas atividades (até porque dependem de fatores que ficaram omissos como se a atividade agropecuária é de subsistência, o tipo de vínculo junto à escola, etc.), portanto, é mais prudente cogitarmos que o enunciado se debruça sobre a filiação e não sobre segurados. Fundamento (Art. 12 da Lei n.º 8.212/1991):

    §2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    Hugo Goes: "Em relação à atividade econômica agropecuária, Pedro é segurado obrigatório como contribuinte individual. E quanto à atividade de professor de uma escola particular, Pedro é segurado obrigatório como empregado. Diante do exposto, percebe-se que a banca examinadora não poderia ter trocado o gabarito decertoparaerrado. O máximo que a banca poderia fazer seria anular a questão, pois não fica clara a quantidade de dias que Pedro trabalha como professor no ano, embora possamos presumir que seja por mais de 120 dias".

    Ítalo Romano: "O fato de Pedro ser excluído da categoria segurado especial não significa que o mesmo estaria sem enquadramento algum em relação à atividade. Admitir isso seria ferir de morte dois pilares do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que são a filiação obrigatória e o caráter contributivo, elencados no artigo 201 da Constituição Federal. Seria, por exemplo, admitir que Pedro, como consequência da exploração econômica da sua atividade agropecuária, estaria isento de contribuir para o financiamento do RGPS. Um absurdo. Como professor, ele é empregado da escola que o emprega, e, como agropecuarista, é contribuinte individual. Assim sendo, entendo que a banca equivocou-se quando alterou o gabarito de ‘certo’ para ‘errado’.”

    Ali Mohamed Jaha: "No caso, devemos ter em mente que Pedro não é segurado especial em função da atividade econômica agropecuária exercida em regime de economia familiar, uma vez que ele trabalha como professor, de forma constante, superando o limite de exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil.

    Quando se trabalha em outra atividade até 120 dias/ano, preserva-se a condição de segurado especial, quando se extrapola tal limite, classifica-se como contribuinte individual. Por fim, obviamente, ele é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades exercidas, como empregado (professor) e como contribuinte individual (atividade agropecuária).

    Palpite: o professor da banca que apreciou o recurso do Alfacon não é o mesmo que o elaborou.

    Fonte: Folha Dirigida.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoa físicas:

    I - como empregado (Professor):

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; [...];

    V - como contribuinte individual (Agropecuarista):

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9º e 10 deste artigo; [...].

    § 9º. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento [...].

  • Q: ERRADA

    Situação hipotética: Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas.

    Se Pedro trabalha para empresa, ele é empregado.....E não a que se falar num segurado especial poder acumular essa categoria com empregado....O QUE LHE é permitido é contribuir Facultativamente como Contribuinte individual.

  • Marquei "CERTO" e o gabarito tá "ERRADO". O que é que a CESPE quer ? A maioria errou eu acho.

  • São essas questões de que tenho medo.

  • questão maconha da cespe, essa todo mundo errou!

  • Karalho acertei facinho, sorte ?

  • Gabarito é errado mesmo, depois de analisar bem que fui ver.

    Aproveitando o comentário do Renan de Souza:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoa físicas:

    I - como empregado (Professor):

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; [...];

    V - como contribuinte individual (Agropecuarista):

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9º e 10 deste artigo; [...].

    § 9º. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento [...].

    Ele não pode ser segurado especial por se enquadrar em outro regime, nem contribuinte individual pelo fato de não ter auxílio de empregados.

    Logo, ele está coberto apenas por um regime, agora, duvido alguém pensar nessa hipótese na hora da prova.

  • Pacífica de recurso pois os dois regimes embora diferentes os dois é obrigatório !A questão não fala direito ,deixa desejar: (
  • Leonardo, não consigo concordar com vc por um simples motivo; do jeito q vc colocou, me responda a esta pergunta: se ele não é segurado especial em relação à atividade agropecuária (por ser descaracterizado por ter outra renda) e não é CI por, como vc frisou, não ter empregados (mas sua argumentação é falha, pq não é CI individual apenas o produtor rual q exerce atividade com auxílio de empregados, mas tb aquele, q mesmo explorando área não superior aos 4 módulos fiscais e não se auxiliando de empregados, não responde a todos os requisitos p ser Segurado Especial, q é o caso em questão, pq ele tem outra renda q não está prevista nas exceções) então, em relação à atividade agropecuária, o q ele é? Não é empregado, não é empregado doméstico, não é segurado especial, não é trabalhador avulso, não é CI (como vc argumentou, mas não concordo), o q ele é? Contribuinte facultativo? Não, e mesmo q fosse, ainda seria amparado pelo RGPS, por isso eu não consigo concordar com vc e com a banca. Portanto a questão, independentemente do q essa banca do inferno acha, roda em torno da pergunta: o q ele é em relação à atividade agropecuária?

  • Ponto chave da questão " Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas."

    Situação hipotética: Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas. 

    pedro só séra segurado obrigatório na condição de >Professor< e NÂO em relação A CADA UMA DAS ATIVIDADES REALIZADAS como afimar a questão.

    Em Regra, só séra segurado sobre atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar se a área for mais que 4 módulos fiscais

    GAB. " ERRADO"

  • Questão que quem estudou ERROU. Questão que me tirou das vagas. CESPE, contratem o Hugo Goes ou o Italo Romano pra fazerem questões de Previdenciário, por favor. Alguém que entenda de legislação Previdenciária.

  • CORRETA pois, Pedro é SEGURADO OBRIGATÓRIO atuando como professor Empregado em escola particular e Contribuinte individual no agronegócio pois a atividade profissional escolar por mais de 120 dias ao ano, lhe afastaria da qualidade de Segurado Especial, direcionada ao agricultor em regime de economia familiar. Pedro exerce concomitantemente, mais de uma atividade remunerada como Empregado e Contribuinte Individual sujeita a filiação Obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.

  • Ele contribui nas duas modalidades mais so e enquadrado em uma
  • Pelo amor do senhor CESPE, me ajude!.

  • ele seria segurado empregado e contribuinte individual quanto a exercida na atividade rural.

  • Cespe ... cespe ! Me ajuda né.
  • Gab- E. A atividade remunerada descaracteriza a condição de segurado especial, logo só poderá ser enquadrado como professor.
  • Pessoal, aí ao meu ver é pura interpretação. Vamos lá. a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;                     (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008) Vamos pegar a primeira condição para que seja obrigatório. a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; Ps. Reparem que a Cespe muda o fator para dois. Desse modo inviabiliza a obrigatoriedade, pois para ser obrigatório deveria ter 5 módulos. na segunda condição que tornaria obrigatório ele deveria possuir a condição de 4 ou menos módulos e funcionário ou agregado. Ele cumpre a condição do módulo, porém não cumpre a condição dos funcionarios ou agregados... Então, a resposta é ERRADA e vocês perderam duas questões .rsrsrs
  • Questão sórdida. De fato ele não será caracterizado como segurado especial (que é a pegadinha que a questão tenta criar) porém, será sim vinculado ao regime geral em ambas atividades, contudo, em relação à atividade rural em economia familiar, será contribuinte individual

  • quem aceita o gabarito desta questão ridícula está compactuando com o crime organizado. Que absurdo!

  • Situação hipotética: Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas. 

    em uma analise rápida,, Pedro seria segurado obrigatório como empregado na função de professor( art. 12, I, 'a") e segurado obrigatorio como segurado especial por explorar atividade econômica agropecuária( art. 12, VII, "a"1). Porém, de acordo com a Lei 8212/91, o segurado especial fica excluido dessa categoria quando enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatorio do RGPS ( art. 12 §11, "b"). Ou seja, Pedro não será segurado obrigatorio nas duas atividades.

  • GABARITO: CORRETO

  • RESOLUÇÃO:

    Esta questão foi bastante complexa, exigindo uma minuciosa análise da legislação aplicável ao caso concreto. Pedro será enquadrado como empregado em relação à atividade de professor e como tal não poderá ser considerado como segurado especial. Ocorre que como trabalha em atividade rural com a impossibilidade de ser enquadrado como segurado especial, nesta atividade será enquadrado como contribuinte individual, mantendo a filiação nas duas atividades.

    Vejam artigos:

    Lei 8212, artigo 12

    V – Contribuinte Individual

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;

    §10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:     

    III – exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    Assim, ele será filiado ao RGPS como empregado e contribuinte individual. A CESPE considerou errada a questão, em nossa visão, equivocadamente, apenas pelo fato de Pedro não poder ser enquadrado como segurado especial. Como vimos, ele será enquadrado em cada uma das atividades, na de empregado e na de contribuinte individual, estando a questão correta.

    Resposta: Errada

  • Ele será contribuinte individual na outra pois como ele já é professor, João não poderá ser segurado especial

  • Em 22/11/19 às 19:26, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 04/11/19 às 16:17, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 09/02/19 às 14:42, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 24/07/18 às 09:50, você respondeu a opção E.

    Segue o baile /o/

  • ERRADO.

  • Neste caso Ele não se enquadra como Contribuinte Especial, pois ele pode prestar serviço desde que não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias no ano. No caso da assertiva desclassifica-o, tornando ele apenas Empregado.

  • por partes: A atividade de professor, descaracteriza ser segurado especial. O fato de ser "regime de economia familiar" descaracteriza ser segurado contribuinte individual.

  • Pessoal, desconsiderem o comentárioda Márcia c vessani, não tem fundamento nenhum o que ela escreveu, "o segurado especial fica excluido dessa categoria quando enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatorio do RGPS ( art. 12 §11, "b"). Ou seja, Pedro não será segurado obrigatorio nas duas atividades."

    Façam uma breve leitura dos artigos da lei 8.212/91 que vocês vão entender a sacanagem.

  • Pelo comentário do professor eu acertei. mas a resposta da questão foi considerada errada. nesse caso, eu já errei duas vezes! kkkk

  • A atividade de professor o descaracteriza de ser segurado especial, mas a questão é dúbia, não é a toa que foi anulada, pois ele será segurado nas 2 atividades, no caso ele seria um CI na agropecuária.

  • Acho que todos concordamos que Pedro exerce duas atividades, sendo uma de professor e a outra atividade econômica agropecuária. Pois bem, na primeira ele será enquadrado com empregando e na segunda será enquadrado como constituinte individual. Logo, ele será segurado obrigatório em relação as duas atividade. Gabarito VERDADEIRO.

  • A explicação para a alteração do gabarito até tem respaldo legal no § 10, alínea C, do artigo 11 da Lei n.º 8.213/1991, mas alterar o gabarito foi um erro da banca. Na mesma prova ela anulou a questão 32 por não haver informações suficientes para o julgamento objetivo do item, o que se repetiu aqui e deveria ter sido feito da mesma maneira com essa questão.


ID
1913254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, julgue o item a seguir, acerca dos segurados do RGPS.


Brasileiro contratado pela Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil faz parte como membro efetivo, é considerado segurado obrigatório do RGPS, mesmo que domiciliado e contratado no exterior, salvo se estiver coberto por regime próprio de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A questão reproduz um caso de contribuinte individual, expresso na alínea e, inciso V, art. 11, 8.213:

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    A questão foi simples porque só perguntou se ele era obrigatório. É oportuno dizer que se ele trabalhasse para a União, seria segurado empregado.

  • CERTA.

    É um caso de contribuinte individual pela Lei 8213:

    Art. 11

    (...)

    V - como contribuinte individual:

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • Lei 8.213/91. Art. 11. e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio (..).

  • DECRETO 3048

    ART9°

    I- f)o brasileiro civil que trabalha para a UNIÃO no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;- EMPREGADO

    V - d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL        

    A unica diferença entre um texto e outro é a palavra união

    Com a palavra União - empregado

    Sem a palavra União - contribuinte individual

  • Errei esta questão pela falta da palavra "civil", marquei como errada. 

    Lei 8213 Art.11, V

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

     

  • Dica: contratante do serviço --> 

    1- contratado pela UNIÃO para prestação de serviços em ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL: é segurado empregado;

    2 - contratado pelo próprio ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL: é contribuinte individual.

  • A questão fala em segurado obrigatório. Apenas para aprofundar o assunto, no caso em tela, o trabalhador será contribuinte individual, pois foi a ONU que o contratou. Se ele trabalhasse para a União Federal na ONU, seria segurado empregado.

  • Roberto Ximenes, não é esse o dispositivo que se aplica, porque a questão não fala sobre prestar serviços no Brasil, o que é exigido no art. 9º, I, e.

     

    O que se aplica é o art. 11 da lei 8.213, que prevê na alínea 'e', do item V:

     

    V - como contribuinte individual:

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

     

    Bons estudos. =)

  • a questão quer saber se é obrigatório ou não. Não tá perguntando a classificação!

     

  • Contratado pela UNIÃO para prestação de serviços em ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL: é segurado empregado;

    Contratado pelo próprio ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL: É CI

  • É segurado obrigatório, no caso CI.

    CERTO

  • Está expresso na alínea E, inciso V, art. 11, da lei 8.213:

     

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:     

     

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;    

  • Você acertou!Em 29/11/18 às 16:36, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 29/11/18 às 16:36, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 24/05/18 às 18:38, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 12/03/18 às 00:51, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 28/01/18 às 14:19, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 27/01/18 às 21:31, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 27/01/18 às 20:05, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 14/10/17 às 00:06, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 07/10/17 às 02:04, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 07/10/17 às 01:58, você respondeu a opção C.

    Falta de atenção faz voçê errar!

  • Gabarito: certo

  • Assertiva Correta!

    O CESPE foi "bonzinho" nessa assertiva, pois não perguntou qual a subcategoria que tal segurado faz parte.

    o segurado descrito na proposição, se encaixa na categoria de contribuinte individual, pois trabalha para a organização das nações unidas. se tal segurado trabalhasse para a união, este seria considerado segurado empregado.


  • CERTO

    É segurado obrigatório, sendo contribuinte individual.

  • Correto.

    Art. 9° decreto 3.048/99

  • Macete: Trabalhou para OI Organismos oficiais Internacionais será CI (Contribuinte Individual), trabalhou para União será segurado empregado) salvo se coberto por RPPS ( Regime Próprio de Previdência Social).

    A questão só perguntou, se era do regime geral de previdência social RGPS, sim pois não é vinculado a outro regime.

  • É sim segurado obrigatório, mas cuidado pois esse é CI, mas tem o parecido com ele q é Empregado, diferenciando-se por trabalhar para a União.

  • - Brasileiro a SERVIÇO DA UNIÃO: Segurado empregado (salvo se estiver coberto pelo RPPS);

    - Brasileiro contratado: Contribuinte individual.

  • CERTO.

  • Gab C. Contratado para trabalhar para Organismo Oficial Internacional: Será Contribuinte Individual. Contratado para trabalhar para a União: Será Segurado Empregado.
  • O segurado exemplificado nesta questão é enquadrado como contribuinte individual. Note-se, todavia, que se o brasileiro for contratado pela união para trabalhar em organismos internacionais do qual o Brasil seja membro efetivo, ele será enquadrado como segurado empregado.

    Resposta: Certa

  • Repare que a questão poderia ter ido mais além e perguntado qual a categoria de segurado.

    O enunciado descreve um segurado obrigatório, na qualidade de contribuinte individual.

    A hipótese descrita se enquadra no art. 11, inciso V, alínea e, da Lei 8.213/91.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre quem são os segurados no Regime Geral de Previdência Social.


    O brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio, é segurado obrigatório da Previdência Social como empregado, consoante art. 12, alínea e da Lei 8.212/1991.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Certo

  • se tiver a palavra União = S. empregado

    se não tiver palavra União = C. Individual

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:   

     

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  

  •  Art. 9 São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado:

          

            f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;

    CUIDADO PARA NÃO SE CONFUNDIR!!!

    V - como contribuinte individual:            )

            d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;            

  • No caso, ele é contribuinte individual, ainda assim é coberto pelo RGPS

  • Dica para esse tipo de questão.

    Se trabalha para a União -> segurado empregado.

    Se trabalha para outro país -> contribuinte individual.

    Gabarito: certo.


ID
1913257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, julgue o item a seguir, acerca dos segurados do RGPS.


Pastor evangélico que atue exclusivamente em sua atividade religiosa é considerado segurado facultativo do RGPS. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Será contribuinte individual. Cobrança da alínea c, inciso V, art. 11, 8213:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;     

     

  • ERRADA.

    Ele é contribuinte individual (Lei 8213):

    Art. 11

    (...) 

    V - como contribuinte individual:  

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • Pastor  é  C.I

  • - como contribuinte individual:            (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))

            a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;            (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8o e 23 deste artigo;            (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;            (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos;            (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • Vossas santidades sao segurados obrigatórios como contribuintes individuais
  • Gabarito:"Errado"

     

    Contribuinte individual.

  • Pastor evangélico que atue exclusivamente em sua atividade religiosa é considerado segurado facultativo do RGPS?

    Manual de Direito Previdenciário, 19ª edição

    De acordo com a nova redação do art. 12, V, da Lei n. 8.212/91 e do art. 9º, V, do Decreto n. 3.048/99, são considerados contribuintes individuais:

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8º e 23 deste artigo;

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo –, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou ordem religiosa;

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    e) o titular de firma individual urbana ou rural;

    f) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima;

    g) todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria;

    h) o sócio-gerente e o sócio-cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

  • a proxima questao a resposta é ERRADO KKKK pode pah

     

  • Questão Errada.

    Conforme fundamenta a lei n° 8.213 de julho de 1991.

    Art. 11° São segurados obrigatórios da Previdência Social;

    V - Como Contribuinte Individual:

    c) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. 

     

  • Contribuinte individual.

  • I) Basicamente, podemos inferir que se o ministro de confissão religiosa  ou o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa de que trata a alínea c , inciso V,  do art. 11 da Lei 8213 trabalham, como é o caso do pastor,  logo estes não podem ser considerados SEGURADOs FACULTATIVOs, uma vez que para ser assim precisame apenas contribuir facultativamente, sem trabalhar.; EM RESUMO - segurado obrigatório trabalha; facultativo: Não.

  • Religioso _ CI. Político-empregado
  • Pastor evangélico que atue exclusivamente em sua atividade religiosa é considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL do RGPS. 

  • Pastor evangélico que atue exclusivamente em sua atividade religiosa é considerado Contribuinte Individual.

  • Qualquer líder religioso....dependendo da sua especialidade...contribuem individualmente..
  • GAB: ERRADO

    Será contribuinte individual. Cobrança da alínea c, inciso V, art. 11, 8213:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;     

    boa sorte !!!

  • Membro de confissão religiosa será considerado contribuinte individual. Ex.: padre, pastor...

  •  

    Também está no Decreto 3048 ( o decreto traz mais detalhes sobre os segurados obrigatórios)

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            V - como contribuinte individual

      c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:     

     

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;   

  • Art. 9°, V, c, RPS

    III. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.


     

    Padre ou qualquer autoridade Religiosa será contribuinte individual

  • Lei de Benefícios:

     Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

        V - como contribuinte individual:

            a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

           b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

           c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

           d)           (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

           e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

           f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Segurado obrigatório como contribuinte individual.
  • Errado.

    Lei 8.213/91

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

  • Errado. ´É contribuinte individual: o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    EX: Pastor, padre, freira, bispos

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 8.213/91 Artigo:11

    pastor,bispo e,t.c ..são CI

    V - como contribuinte individual: 

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    RogerVoga

  • Gab: errado! Contribuinte Individual
  • E se ele não recebe nada e a mulher dele paga tudo com o salário dela em casa?
  • Também não é certo dizer q é, mas que pode ser.
  • Errado

    Ele é CI.

  • CONtribuinte Individual:

    padre, pastor, sabino, etc sempre serão CONtribuinte Individual

    ministro de CONfissão relIgiosa

    membro de Instituto de vida CONsagrada

  • Pastor evangélico que atue exclusivamente em sua atividade religiosa é considerado contribuinte individual do RGPS.

  • Tanto na 8.212/91 (Art. 12 Inc. V "c") quanto na 8.213/91 (Art. 11 Inc. V "c") GABARITO: ERRADO. Contribuinte individual.

    FOCO, FORÇA E FÉ!! (RUMO À APROVAÇÃO)

  • Essa é SOPITA NO MELLL!!

  • Lembrando que as igrejas são isentas de contribuiçoes previdenciarias

  • RESOLUÇÃO:

    A questão faz referência ao contribuinte individual tipificado no artigo 12, V, c, da Lei 8.212/91, que classifica como Contribuinte individual “o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa”.

    Resposta: Errada

  • ERRADO.

  • O pastor evangélico que atua exclusivamente em sua atividade religiosa é considerado segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de contribuinte individual.

    Pois é, os padres e os pastores são contribuintes individuais.

    • ministro de confissão religiosa e membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa = padre, pastor, rabino etc.

    Resposta: ERRADO.

  • Quem tem profissão de ministro religioso é equiparado ao autônomo. Logo, ctbte individual. E não, facultativo.

  • C.I e em alguns casos estelionatários.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11, inciso V, alínea c da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

     

  • muitas igrejas mantêm regime CLT-OBRIGATÓRIO

  • Segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada. Pastor exerce.
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11, inciso V, alínea c da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Os padres tmb sao remunerados pela igreja catolica. Os donos de terreiros e todos os outros liderers religiosos

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Achei a questão passível de anulação, uma vez que, não específica se o pastor recebe remuneração ou não. Há pastores que não recebem remuneração.

  • É necessário observar que os ministros de confissão religiosa de qualquer religião são enquadrados como contribuintes individuais, passando a ter direito a aposentadoria, portanto são segurados obrigatórios da previdência social os padres, pastores, rabinos, líderes muçulmanos, do Candomblé, da Umbanda e etc.

  • ministro de confissão religiosa é contribuinte individual

    GAB: E

  •  contribuinte individual


ID
1913260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, julgue o item a seguir, acerca dos segurados do RGPS.


É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, mesmo que não receba remuneração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O comando da questão pergunta em relação à lei 8213, apesar dessa disposição estar expressa também no RPS. A alínea é a seguinte:

     

    f) o titular de firma individual  urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria , o sócio gerente e o sócio cotista que recebam  remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;     

     

    Para aproveitar o ensejo, vale ressaltar que é prevalente na doutrina que a condição de receber remuneração vale para o sócio gerente e o sócio cotista. A redação da alínea não foi a melhor para deixar claro esse entendimento. Além disso, é pacífico na jurisprudência que a simples isenção da taxa condominial do síndico deve ser considerada como remuneração indireta, estabelecendo-se, assim, o vínculo obrigatório, como contribuinte individual.

     

  • ERRADA.

    Lei 8213

    Art. 11

    (...)

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;  

  • A questão está errada não só pela citada remuneração, pois o segurado especial pode ser associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza sem perder a qualidade de segurado, no caso do segurado especial ! 

  • Se não recebe remuneração, vai contribuir com o quê? Vento??

  • Amaury,

    Remuneração, para a legislação previdenciária e do trabalho, deve ser entendida como a contra prestação pecuniária concedida ao trabalhador, porque este prestou serviço. Um sócio cotista, por exemplo, recebe participação nos lucros, mas não necessariamente trabalha. Nesse caso, não será considerada remuneração. Nos outros casos, para os quais essa alínea não coloca a condição da remuneração, pressupõe-se que há trabalho. É caso do sócio de indústria, por exemplo.

  • Se não tem remuneração, não tem salário contribuição (base de cálculo)...

  • O titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

  • Lei . 8213/91. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (..) V - como contribuinte individual:     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

  • Item recorrente.

     

    Q565852.CESPE. AGU. 2015. Acerca do RGPS, julgue o item subsequente.

    Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado diretamente, não será considerado contribuinte do RGPS.

    Errado.

     

    Q475769. CESPE. DPU. 2015. Em relação aos segurados do RGPS e seus dependentes, julgue o  item  subsecutivo.

    Aquele que, como contrapartida pelo desempenho das atividades de síndico do condomínio edilício onde resida, seja dispensado do pagamento da taxa condominial, sem receber qualquer outro tipo de remuneração, enquadra-se como segurado facultativo do RGPS.

    Erado.

  • Tá, mas qual a vinculação dele?  FACULTATIVO??

    Ele não será contribuinte individual porque não recebe remuneração, então será o que?? Facultativo?? Alguém pode responder? ( Ninguém, nos comentários, respondeu qual é a vinculação dele com a previdência.)

  • É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, mesmo que não receba remuneração?

     

     

    565852.CESPE. AGU. 2015. Acerca do RGPS, julgue o item subsequente.

    Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado diretamente, não será considerado contribuinte do RGPS.

    Errado.

     

    Q475769. CESPE. DPU. 2015. Em relação aos segurados do RGPS e seus dependentes, julgue o  item  subsecutivo.

    Aquele que, como contrapartida pelo desempenho das atividades de síndico do condomínio edilício onde resida, seja dispensado do pagamento da taxa condominial, sem receber qualquer outro tipo de remuneração, enquadra-se como segurado facultativo do RGPS.

    Erado.

    Reportar abuso

     

  • No meu entendimento, o recebimento de remuneração é condição para que o indíviduo seja segurado obrigatório do RGPS. No caso da questão, incluiu-se a possibilidade do associado não receber remuneração, nesse caso seria segurado facultativo, por tanto não sendo um segurado obrigatório, vide lei 8.213, Aet. 11, V f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial," desde que recebam remuneração";        (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Grifos meus.

  • Se não recebe remuneração seria o contribuinte facultativo.

  • ERRADO. O associado eleito para cargo de direção em cooperativa é considerado segurado obrigatório, como contribuinte individual, DESDE QUE RECEBA REMUNERAÇÃO (art. 11, V, alínea f da lei 8.213).

  • para ser contribuinte individual o segurado associado eleito para cargo de direção em cooperativa tem que receber remuneração.

  • Errado. Para ser CI deve ser remunerado.

  • Negocio decorar o Individual e Facultativo, as bancas adoram trocar um pelo outro

  • ERRADA

    É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, mesmo que não receba remuneração. (Este é o erro).

    lei 8.213/91

    art.11 - Como contribuinte Individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

           

     

  • ERRADO:

    É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, mesmo que não receba remuneração.

    CORRETO É:

    Art. 9º, V, ¨I¨, RPS.

    É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, DESDE QUE receba remuneração.

  • gab:errado para ser contribuinte individual tem que haver remuneração

  • Desde que receba remuneração.

  • A isenção da taxa de condomínio compensada ao síndico e/ou subsíndico em exercício, configura meio de remuneração pelo trabalho mensal,
    transformando-o em Contribuinte Individual. OK?
     

  • Fato gerador : Remuneração!

  • A remuneração é um fator determinante para que a pessoa seja considerada um contribuinte individual

  • É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, mesmo que não receba remuneração.

    Lei 8213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:   

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

  • Segurado que exerce atividade por conta própria remunerada OU NÃO. é contribuinte individual, portanto nem sempre será obrigatório receber remuneração para ser considerado C.I
  • Pegando embalo no comentário do colega, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa é considerado segurado obrigatório, como contribuinte individual, DESDE QUE RECEBA REMUNERAÇÃO!!!!!!

    Gostei (

    40

    )


  • Gabarito: errado

  • Como ele vai pintar sem a tinta?

  • Contribuinte individual :  O Associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

  • ERRADA!

    questão absurda! primeiro que ele nem segurado obrigatório é pelo fato de não receber remuneração, logo é impossível tal ser um contribuinte individual.

  • ERRADO. Ele será facultativo se receber remuneração.

  • Nayanne, se ele receber remuneração, não será facultativo, e sim individual.

  • Será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    O Associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

  • ERRADO. Ele será contribuinte individual desde que receba remuneração.
  • ...o associado eleito para o cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

  • Errado. Se não receber remuneração é facultativo

  • #ERRADO. tem que receber remuneração para poder ser considerado contribuintes individuais.

    #Se não receber remuneração poderá, se desejar, filiar-se como segurado facultativo do RGPS.

  • Contribuinte individual
  • Se não tem remuneração é FACULTATIVO.

  • Se não estiver filiado, será facultativo. Com contribuição de 20%
  • Recebe remuneração = contribuinte individual

    Não recebe remuneração = contribuinte facultativo

  • Gabarito''Errado''.

    Lei . 8213/91. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (..) V como contribuinte individual:     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, desde que receba remuneração.

  • Se eu estiver errada me corrijam por favor!!

    Além dos diretores eleitos a cargo de direção em cooperativas e associações serem remunerados, há uma observação:

    Os diretores de sindicatos( dirigentes sindicais) mantem a qualidade de segurado no regime anterior a investidura do cargo.

    ex: Ana empregada doméstica, foi eleita para ser presidenta do sindicato dos empregados doméstico, nesse caso Ana continua coberta pelo RGPS como segurada empregada doméstica

  • RESOLUÇÃO:

    O segurado que não recebe remuneração pelo trabalho não pode ser considerado segurado obrigatório do RGPS. Veja que o artigo, 9°, V, i, do RPS dispõe que será contribuinte individual “o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração”.

    Resposta: Errada

  • Pessoal, evitem comentários desnecessários. Ninguém merece :(

  • ERRADO.

  • Se não recebe remuneração não há o que se falar em segurado obrigatório, visto que o vínculo com o regime geral se dá automaticamente no exercício da atividade REMUNERADA!
  • RECEBE REMUNERAÇÃO: SEGURADO OBRIGATÓRIO

    NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO: SEGURADO FACULTATIVO

  •  O associado eleito para cargo de direção em cooperativa é considerado segurado obrigatório, como contribuinte individual, DESDE QUE RECEBA REMUNERAÇÃO.

  • O item está errado.

    A alínea é bem clara ao exigir o recebimento de remuneração para a classificação como segurado contribuinte individual.

    O correto seria: É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, desde que receba remuneração.

    Resposta: ERRADO

  • o erro da questão está em dizer que não receba remuneração. pois para ser contribuinte individual tem que receber remuneração o associado eleito.
  • Será ctbte individual “o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação, bem como o síndico ou administrador eleito para atividade de direção condominial, desde que receba remuneração”.

  • se não receber remuneração vai contribuir com o que???
  • Lei 8.213/91

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11, inciso V, alínea f da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, desde que receba remuneração.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Né nem caridade!

  • o erro da questão é dizer que nao recebe remuneração

    tem que receber sim!

  • Para contribuir tem que recebe!
  • Erradíssima, uma vez que, para contribuir PRECISA, NECESSITA, receber REMUNERAÇÃO.


ID
1913263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, julgue o item a seguir, acerca dos segurados do RGPS.


Síndica do condomínio predial em que resida e que receba como pró-labore a quantia equivalente a um salário mínimo será considerada segurada obrigatória do RGPS na qualidade de empregada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    O comando da questão pergunta em relação à lei 8213, apesar dessa disposição estar expressa também no RPS. O Art. 11, inc. V alínea f, obriga a segurada da questão ao vínculo como contribuinte individual:

     

    f) o titular de firma individual  urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria , o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;    

    .     

    Vale destacar que é pacífico na jurisprudência que a simples isenção da taxa condominial deve ser considerada como remuneração indireta, definindo, assim, a obrigatoriedade como contribuinte individual.

     

  •   Errado!

     

     Síndico remunerado: Contribuinte individua ( CI );

     

    Síndico NÃO remunerado: Segurado Facultativo ( SF ).

     

     Observação:

     

     Caso o síndico seja isento de taxa condominal, esta configurá- se- a meio de remuneração INDIRETA, razão por que se transformará em Contribuinte Individual.

  • ERRADA.

    A síndica que recebe remuneração é segurada obrigatória do RGPS na qualidade de contribuinte individual.

  • f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;        (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Comentário do Manoel FIlho -> Simples e direto.

  • ERRADA, visto que síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;  tem vínculo como contribuinte individual. 

  • CI= contribuinte individual. 

  • ERRADO 

    SINDICO REMUNERADO => CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL => CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL => FACULTATIVO

  • "É devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles, na vigência da Lei Complementar nº 84/96, porquanto a Instrução Normativa do INSS nº 06/96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não objetivar o lucro e não realizar exploração de atividade econômica." (REsp 1064455/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2008, DJe 11/09/2008)

  • SÍNDICO REMUNERADO (QUALQUER TIPO DE REMUNERAÇÃO): Contribuinte Individual

    SÍNDICO SEM REMUNERAÇÃO DE QUALQUER TIPO: Segurado Facultativo

  • Em 28/06/2018, às 19:30:08, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/05/2018, às 21:35:48, você respondeu a opção C.Errada

     

    CONTRIBUINTE INDIVIDUALLLLLLLLLLLLLLLLLL

    SACO

  • Errei a questão por não prestar atenção, que isso sirva de lição para mim.

  • ERRADA !

    Síndica do condomínio predial em que resida e que receba como pró-labore a quantia equivalente a um salário mínimo será considerada segurada obrigatória do RGPS na qualidade de empregada. Esse é o erro da questão .

    O certo seria : NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    LEI 8.213/91

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;        

  • Síndica do condomínio predial em que resida e que receba como pró-labore a quantia equivalente a um salário mínimo será considerada segurada obrigatória do RGPS na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Contribuinte Individual......................

  • Síndico pode ser segurado FACULTATIVO ou contribuinte INDIVIDUAL.

    Como contribuinte INDIVIDUAL, recebe salário ou isenção da taxa condominial.

    Como segurado FACULTATIVO, não recebe nada.

  • ERRADO 

    SINDICO REMUNERADO => CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL => CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL => FACULTATIVO

  • Pra quem não sabe o que é pró-labore:

     

    Pró-labore é a remuneração do sócio/síndico/diretor não empregado, devido em razão do seu trabalho.

     

    ex.: sócio-administrador não empregado recebe pró-labore (não salário, que é figura típica do empregado).

     

    Atenção!

     

    Pró-labore não se confunde com dividendos, pois o primeiro é remuneração (somente o sócio que trabalha na empresa recebe - é devido PELO trabalho); o segundo é devido para todos os sócios, ainda que não trabalhe (é mera distribuição dos lucros).

     

     

    Em suma, para fins previdenciários: 

     

    sócio/diretor que recebe salário é empregado

     

    sócio/síndico/diretor que recebe pró-labore é contribuinte individual

     

    sócio que recebe apenas dividendos (distribuição de lucros) é facultativo

     

    Qualquer erro avisem...

  • Essa do síndico ja é velha, mesmo assim continua derrubando concurseiros.

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:     

     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

  • Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social,

    mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado

    obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - a dona-de-casa;

    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    ...

  • errado, como contribuinte individual!

  • Sindico de Condomínio Remunerado Contribuinte Individual.

    Sindico NÃO remunerado pode ser segurado FACULTATIVO.

  • Questão sobre síndico sempre vai tentar nos derrubar. Atentos concurseirooos!!!

  • Para eu decorar fiz assim:

    SÍNDICO RECEBEU (R$ = CI)

    SÍNDICO NÃO RECEBEU = SE FOD#$... = SEGURADO FACULTATIVO.

    Nunca mais errei essa.

  • O síndico vai vir de novo em 2020. Pode esperar kkk

  • Síndico em condição voluntária (não percebe remuneração) pode se filiar como segurado facultativo do RGPS;

    Caso o síndico perceba remuneração ou seja isento de taxa de condomínio é considerado segurado obrigatório do RGPS (contribuinte individual).

  • A síndica de condomínio remunerada será contribuinte individual do RGPS e não empregada, como afirmado equivocadamente na questão. Veja que o artigo, 9°, V, i, do RPS dispõe que será contribuinte individual “o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração”

    Resposta: Errada

  • O SÍNDICO SÓ SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO ....

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL = COM DINHEIRO R$ =)

    FACULTATIVO= FALTOU DINHEIRO R$ =(

  • ERRADO

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    SEGURADOS FACULTATIVOS

    o síndico de condomínio, quando não remunerado;

  • Contribuinte obrigatória, mas não como empregada e sim com contribuinte individual (se receber remuneração ou até mesmo se for isenta de pagamento da mensalidade condominial).

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11, inciso V, alínea f da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório da previdência social como contribuinte individual o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Síndico remunerado ou isento de taxa condominal é considerado contribuinte individual.

  • Sindico de Condomínio Remunerado Contribuinte Individual.

    Sindico NÃO remunerado pode ser segurado FACULTATIVO.

  • Recebeu money = contribuinte individual

    Não recebeu money= facultativo

    Vale para quase tudo rsrs

  • Síndica do condomínio predial em que resida e que receba como pró-labore a quantia equivalente a um salário mínimo será considerada segurada obrigatória do RGPS na qualidade de empregada.CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    Caso essa síndica não recebesse nenhuma remuneração ou isenção em taxa condominial não seria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, mas sim segurada FACULTATIVA caso quisesse contribuir com a Previdência Social.

  • A legislação previdenciária classifica o síndico como contribuinte individual quando este é remunerado ou isento da taxa condominial. Nesta situação, é segurado obrigatório do INSS.

  • Inteligência do art. 11, inciso V, alínea f da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório da previdência social como contribuinte individual o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.


ID
1913266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, julgue o item a seguir, acerca dos segurados do RGPS.


O pescador que exerça essa atividade como principal meio de vida é considerado segurado especial mesmo que tenha empregados permanentes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Apesar desse entendimento ficar mais claro no RPS, a questão pediu a análise da 8213. Chegamos ao entendimento de que a questão está errada, pela definição de segurado especial do inciso VII do artigo 11.

     

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

  • ERRADA.

    O pescador que possui empregados permanentes perderá qualidade de segurado especial e passará a ser contribuinte individual.

  • Na Verdade ele até pode ter empregados até 2 na época da colheita, porem nao pode ser permanente>

  • Nas Lições de Adriana Menezes, o segurado especial está ligado às atividades de agropecuária, pesca artesanal e de extrativismo vegetal, desde que exercidas individualmente ou em regime de economia familiar.

    Compreende regime de economia familiar segundo o comando do §1º do art. 11 da Lei 8213/91 a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização  de empregados permanentes

  • Só poderá ter ajuda na proporção de 120dias/ano. Se ultrapassar, perde a qualidade de contribuinte especial

  • O ERRO está quando a questão afirma "mesmo que tenha empregados permanentes"

    L8213, Art. 11,V,§ 1o 

    "Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, SEM a utilização de empregados PERMANENTES.

  • Lei 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:      

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

  • Resumo resumido:

     

    Segurado Especial = só de trabalhar, já ganha

           Idade mínima de 16 anos.

           É possível a contratação temporária, desde que não ultrapasse 120 pessoas/dia ano civil.

    Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do beneficio requerido.

     Assim, o período de carência do segurado especial não é contado em número  de contribuições previdenciárias recolhidas, e sim em número de meses de efetivo exercício na atividade rural.

    Todavia, se o segurado especial fizer a opção por contribuir facultativamente, com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, será dele exigido o recolhimento das contribuições 

    SÚMULA 24 TNU - O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O que descaracteriza ele de ser um segurado especial é possuir empregados permanentes, assim, ele enquadra-se como Contribuinte Individual.

     

    Para que o produtor rural e o pescador artesnal sejam considerados segurados especiais, é necessário que exerçam sus respectivas atividades individualmente ou em regime de economia familiar.

     

    Lei 8213.

    Art.11   § 1o  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.  

     

    Deus é a nossa força!

  • tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência

  • Estudei a matéria aqui no site e fui resolver umas questões e vi que a matéria está incompleta ou as questão relacionadas estão tratando de outros assuntos.

  • errado - empregados respeitando 120 pessoas aa.

  • 120 Pessoas ao ano ainda preserva a qualidade de segurado especiall, ultrapassando esse limite de empregados, se tem a perda do título supracitado!

  • Errado. Na hipótese ele seria Contribuinte Individual, pois possui empregados PERMANENTES.

  • Gabarito - Errado

    Pescador + empregados permanente = SEGURADO ESPECIAL

    Pescadorempregados permanente = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • O pescador ARTESANAL que exerça essa atividade como principal meio de vida é considerado segurado especial mesmo que tenha empregados permanentes.

  • Por definição, o pescador artesanal e assemelhado, na condição de segurado especial, é o que faz da pesca seu principal meio de vida ou sua profissão, exercendo-a de maneira individual ou em regime de economia familiar, dentro das limitações e imposições previstas na legislação previdenciária.


    Por sua vez a legislação define que são segurados obrigatórios da previdência social classificados na qualidade de segurado especial, a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
    Errado.

  • IV) Segurado Especial

     

    O segurado especial é o unico segurado com definição no proprio texto constitucional, o qual determina o tratamentodiferenciado a ser dado a estas pessoas:

     

    O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei (grifei, art. 195,paragrafo 8º cf/88)

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:

     

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

     

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

     

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

  • Julia G VC TROCOU OS SEGURADOS

  • NÃO PODE TER EMPREGADOS PERMANENTES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • SEGURADO ESPECIAL QUE CONTRATAR EMPEGADOS PERMANENTES, VIRA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Ele passa a ser contribuinte individual

  • Segurado Especial não tem empregados permanentes, se tiver passa a ser contribuinte individual.

  • Não prestei atenção na palavra permanente.

  • GAB ERRADO 

     

    A colega Cristiane Melo  fez o seguinte comentário: 

     

    "O pescador ARTESANAL que exerça essa atividade como principal meio de vida é considerado segurado especial mesmo que tenha empregados permanentes."

     

    Porém, pesquisando rapidamente, não encontrei nenhum entendimento nesse sentido de que o pescador se diferencie do pescador artesanal... apenas o de que:

     

     

    A contratação de empregados PERMANENTES pelo segurado especial é vedada pela própria CF/88, em seu art. 195, § 8º:

     

    § 8º O PRODUTOR, O PARCEIRO, O MEEIRO E O ARRENDATÁRIO RURAIS E O PESCADOR ARTESANAL, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, SEM EMPREGADOS PERMANENTES, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. LOGO, SEGURADO ESPECIAL NÃO PODE TER EMPREGADO PERMANENTE, POIS SE TIVER, DEIXA DE SER SEGURADO ESPECIAL. 

     

     

    Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/20-mei-rural/20-3-ha-limites-diferenciados-quanto-a-contratacao-de-empregado-s-entre-o-mei-e-o-segurado-especial-o-mei-pode-contratar-um-empregado-permanente-com-remuneracao-de-ate-1-salario-minimo-ou-o-piso-da-categoria-a-ele-podera-contratar-o-empregado-como-mei-e

     

  • 62 O pescador que exerça essa atividade como principal meio de vida é considerado segurado especial mesmo que tenha empregados permanentes.

    Errado. O limite de 120 pessoas por dia no ano é aplicável a qualquer espécie de segurado especial, na forma do §7º do art. 11 da Lei de Benefícios.

    Fonte: Nota11

  • O pescador que tem embarcação média ou grande e que tem empregados permanentes, é contribuinte individual.

  •      ...   Lei nº 8.213/1991 Dos Segurados

    VII - Como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros,(vemos aqui a possibilidade de auxilio e não funcionários permanentes)na condição de:

    a) Produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor,assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais,que explore atividade:

    1. Agropecuária em área de até 4 módulos fiscais, ou;

    2. De seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos da legislação específica, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

    b) Pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou

    principal meio de vida, ...

    Font: Alfacon

    São assim as veredas de todo aquele que usa de cobiça: ela põe a perder a alma dos que a possuem. Provérbios 

  • Síndico:

    Com remuneração: C.I

    Sem remuneração: Facultativo

    Com taxa: Facultativo ( é como se não fosse remunerado)

    Isento de taxa: C.I ( é como se tivesse sendo remunerado)

    ( Não remunerado e que não está isento da taxa = Facultativo )

  • Gabarito''Errado''.

    >VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    >b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Cuidado

    Erro da questão !

    Empregados permanentes ,

    o certo seria com o auxílio eventual de terceiros .

    (Ps. Que não ultrapasse 120 dias no ano )

    (Ps . O contribuinte Individual pode ter empregados permanentes, segurado especial não )

    Foco , nós estudos e muita perseverança em Papai do céu que a aprovação chegara futuros servidores públicos FEDERAIS.

    .

  • Acrescentando:

    §1º, art. 12, Lei n. 8.212/91:

    "§ 1  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes."

  • ERRADO.

  • RESOLUÇÃO:

    O segurado especial não pode possuir empregados permanentes. Veja o artigo 195, §8°, da CF: § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    Desta forma, o pescador que possui empregados permanentes deve ser enquadrado como contribuinte individual.

  • ERRADO

    O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  • O item está incorreto.

    A utilização de empregados permanentes pelo pescador que exerça essa atividade como principal meio de vida o qualifica como contribuinte individual.

    Art. 11 [...]

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9º e 10 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

    Por outro lado, o pescador que exerça essa atividade como principal meio de vida é segurado especial, desde que o auxílio de terceiros seja eventual.

    Art. 11 [...]

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

    [...]

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    Resposta: ERRADO.

  • Eu errei esta questão! Porém o erro me leva ao próximo acerto. Neste caso o indivíduo que exerça atividade de pesca como meio de sobrevivência e ainda possua pessoas trabalhando para ele ou seja, empregados permanentes dos quais são fichados ele é empregador e contribuinte individual como micro empreendedor nesta atividade.

  • Se o segurado especial tem empregados permanentes é porque melhorou de vida, e segurado especial que melhora de vida passa a ser contribuinte individual.

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Eu feliz que assinalei a questão com a certeza de que eu estava acertando mesmo. kkk

  • E

    8.213/91 art.11 § 7°

    Segurado especial:

    Não pode ter empregados permanentes ,mas pode ter empregados temporários

    *Se tive empregados permanentes continuará sendo segurado obrigatório na condição de contribuinte individual

    Bons estudos!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11, inciso VII, alínea b da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório como segurado especial, a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

     

    Ainda, dispõe o § 1º do mencionado artigo que, entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

     

    Nesse sentido, verifica-se que o segurado especial não poderá ter empregos permanentes.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ERRADO

    O pescador é segurado especial, mas não quando utiliza empregados permanentes

  • Errada. Não pode ter empregados permanentes, ou passa a ser contribuinte individual.
  • Errado.

    Não pode ter permanentes, mas pode ter empregados temporários.

    Se tiver empregados permanentes caracteriza contribuinte individual.

  • Empregados só temporários baby, até 120 dias por ano.

  • Precisamos nos atentar quando a assertiva nos diz ''empregados permanentes'', pois perde a condição de segurado especial se contar com empregados por mais de 120 dias no ano. A situação melhorou ao pescador ''graças a Deus'', porém, agora pode contribuir na condição de Contribuinte Individual. Condição de Contribuinte especial é para os mais necessitados que não podem arcar com custos de funcionários efetivos.


ID
1913269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao segurado especial e ao segurado facultativo, julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 3.048/1999.


Situação hipotética: Maria, com vinte e dois anos de idade, recebe bolsa de estudos para se dedicar em tempo integral a trabalho de pesquisa, não possuindo qualquer vinculação a regime de previdência. Assertiva: Nessa situação, Maria poderá filiar-se facultativamente ao RGPS.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Decreto 3.048 

     

     Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

     

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • CERTA.

    Esse caso está expresso no Decreto 3048:

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • Certa.

    Poderá..

  • Situação hipotética: Maria, com vinte e dois anos de idade, recebe bolsa de estudos para se dedicar em tempo integral a trabalho de pesquisa, não possuindo qualquer vinculação a regime de previdência. Assertiva: Nessa situação, Maria poderá filiar-se facultativamente ao RGPS?

     

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            I - a dona-de-casa;

            II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

             III - o estudante;

             IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

             V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

             VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

             VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

             VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

              IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; e

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;            (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e            (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço.

     

  • Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

      III - o estudante;

  • basicamente, BOLSA DE ESTUDO NÃO É SALÁRIO!!!!!

    (é esmola rsr, brincadeira é só bolsa de estudo (: )

     

  • Se não receber salário, então é FACULTATIVO ! 

    Maria sua danada, você podi sim filiar-se facultativamente ao RGPS.

    aaaaaaiiiiiiiiiii pai, para kkkkkkk

  • gab: CERTO A BOLSA RECEBIDA POR MARIA NÃO É COMO CONTRAPARTIDA DE ATIVIDADE LABORAL E SIM DE ESTUDO

     

    OBS: FIQUEM ATENTOS AO CONCEITO DE ESTUDANTE.

     _______ FAÇA O POSSIVEL QUE DEUS FARÁ O O IMPOSSIVEL______

  • Edvan, ri com seu comentário kkkk

  • Decreto 3048/99:

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º. Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • A questão é bem Clara ao afirma que Maria não possuindo qualquer vinculação a regime de previdência, logo ela pode se filiar como Facultativa. Certa a questão.

  • Questão feita para atrapalhar o juízo da criatura, se não ler com atenção erra de boa....

  • Sim poderá, pois ela não exerce nenhuma função remuneratória, é uma bolsa de estudo e não desqualifica sua qualidade de contribuir facultativamente.

  • Qualquer um pode ser filiar facultativamente, desde que maior de 16 anos sem vínculo empregatício, ou menor aprendiz com 14 anos
  • CERTO.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão trata de um exemplo de segurado que pode se filiar facultativamente ao RGPS, previsto no artigo 11, §1º, do Decreto 3048:

    §1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VII – o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a ;

  • SE NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO POR ATIVIDADE LABORAL É FACULTATIVO. ESTUDO NÃO É ATIVIDADE LABORAL.

    CORRETO

  • Isso mesmo!

    A questão está correta, conforme o art. 11, § 1º, inciso VIII, do RPS.

    Art. 11 [...] 

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

       Lembrete:

    • o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa de acordo com a Lei nº 11.788, de 2008.

                                Segurado Facultativo

    • o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

                                Segurado Obrigatório – Empregado

    Resposta: CERTO

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Certo

  • O bolsista que exerce atividade de pesquisa em tempo integral, pode se filiar ao regime facultativo de previdência.

    Segura na mão de Deus e vai.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11 do Decreto 3.048/1999, é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

    Ainda, os incisos do § 1º do art. 11 do Decreto 3.048/1999, prevê que podem filiar-se facultativamente aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, o síndico de condomínio, quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, entre outros.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • O estudante poderá se vincular ao RGPS de forma facultativa, pois não exerce atividade remunerada.
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11 do Decreto 3.048/1999, é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

    Ainda, os incisos do § 1º do art. 11 do Decreto 3.048/1999, prevê que podem filiar-se facultativamente aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, o síndico de condomínio, quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, entre outros.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • bolsista estudante: facultativo, bolsista militar: c.individual, bolsista em desacordo com a lei: empregado

ID
1913272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao segurado especial e ao segurado facultativo, julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 3.048/1999.


O recebimento de dinheiro decorrente de programa assistencial oficial do governo federal descaracteriza a condição de segurado especial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Fundamentação: art. 9º, §18, IV do Decreto n.º 3.048/1999.

     

    Art. 9º, § 18.  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

     

    (...)    

     

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

     

    Pura decoreba.

  • ERRADA.

    Segundo o Decreto 3048, um segurado especial que esteja recebendo recursos através de programas assistenciais do governo não lhe descaracteriza, continuando a ser segurado especial.

  • PARÁGRAFO 18: Não descaracteriza a condição de segurado especial:

     

     

    II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de CENTO E VINTE dias ao ano.

     

     

    III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado,

    em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.

     

     

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de

    programa assistencial oficial de governo.

     

     

    V - a utilização pelo próprio grupo familiar de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na exploração da atividade,

    de acordo com o disposto no parágrafo 25.

    (realizado diretamente pelo próprio produtor rural pessoa física desde que não esteja sujeito à incidência do IPI)

  • ERRADO.

     

    o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:            (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;            (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo;            (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VI - parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência socia

  • ERRADO. O trabalhador rural que goza de algum benefício assistencial do governo não será desenquadrado da qualidade de segurado especial. Essa prerrogativa estende-se inclusive aos membros do grupo familiar desse trabalhador, que poderão usufruir de benefícios assistenciais oficiais.
     

  • O recebimento de dinheiro decorrente de programa assistencial oficial do governo federal descaracteriza a condição de segurado especial.

    Decreto 3048/99:

    Art. 9º, § 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

  • Lei de Benefícios:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

           a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 

           1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;

           2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

           b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e

           c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Decreto 3048/99:

     Art. 9º, § 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;      

  • Não descaracteiza o segurado especial

  • GAB E

     

    NÃO DESCARACTERIZA A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL

     

     ● A outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinquenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

     

    ● A exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;

     

     Ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

     

     ● A participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

     

     ● O recebimento de benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. 

     

    Avante!

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está errada, contrariando o Decreto 3048/99, artigo 12, §18, IV. Vejamos:

    §18.  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV – a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

    Resposta: Errada

  • ERRADO.

  • ERRADO

    É SÓ PENSAR NO BOLSA FAMÍLIA. UM BENEFÍCIO NÃO ISENTA O OUTRO.

    (art. 11, § 8o, da Lei no 8.213/1991)

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

  •  Art. 9º, § 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;      

  • A assertiva está incorreta.

    O recebimento de dinheiro decorrente de programa assistencial oficial do governo federal é uma das hipóteses que não descaracteriza o segurado especial.

    Observe o fundamento legal:

    - Decreto nº 3.048/99:

    Art. 9º [...]

    § 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

    Resposta: ERRADO

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Errado

  • ERRADO

    Receber dinheiro de programas sociais não descaracteriza a condição de segurado especial

  • um não interfere no outro!
  • Decreto 3.048/99

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    § 18.  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

     IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 9º, § 18.  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

     

    (...)   

     

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 9º, § 18, inciso IV do Decreto 3.048/1999, não descaracteriza a condição de segurado especial a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Receber dinheiro de programas sociais como auxílio emergencial, bolsa família, não descaracteriza a condição de segurado especial. O que vai descaracterizar a condição de segurado especial é a contratação de empregados por mais de 120 dias ao ano.

  • pode segurado especial receber beneficio de prestação continuada da assistência social e não perderá sua qualidade de segurado especial

    GAB: E

  • eu não me lembro dessa e de outras questões tão simples na prova de tec.seg.soc. de 2016.

  • Art. 9º, § 18, inciso IV do Decreto 3.048/1999, não descaracteriza a condição de segurado especial a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.


ID
1913275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue o item a seguir.


A filiação do segurado obrigatório ao RGPS decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    É exatamente por isso que um segurado contribuinte individual pode fazer o recolhimento de contribições em atraso, caso comprove que trabalhou, já que para o segurado obrigatório primeiro ocorre a filiação, depois a inscrição. Já o segurado facultativo não pode fazer recolhimento retroativo do período antes da sua inscrição, pois primeiro ocorre a INSCRIÇÃO e depois a filiação, ao contrário dos segurados obrigatórios. 

  • Gabarito: Certa.

    Fundamento: art. 18, caput e §1º do Decreto n.º 3.048/1999.

     

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     

    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

     

    (...)

     

    § 1º  A inscrição do segurado de que trata o inciso I será efetuada diretamente na empresa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e a dos demais no Instituto Nacional do Seguro Social. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • CERTA.

    Decreto 3048:

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    § 1º  A inscrição do segurado de que trata o inciso I será efetuada diretamente na empresa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e a dos demais no Instituto Nacional do Seguro Social.

    Primeiro se faz a filiação, que é o momento em que a pessoa começa a exercer atividade remunerada. Depois se faz a inscrição no INSS.

  • O único caso em que a inscrição do segurado facultativo pode retroagir é quando ele opta pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias (com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil) nos casos em que o valor de seu salário-de-contribuição seja igual ao salário mínimo. KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário

  • SEGURADO OBRIGATÓRIO:

    1º filiação

    2º inscrição

    SEGURADO FACULTATIVO:

    1º inscrição

    2º filiação

  • DECRETO 3048/1999

        ARTIGO 9. § 12.  O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.

  • SEGURADO            OBRIGATÓRIO

                São todos os que exercem atividade remunerada, de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo empregatício.

                SEGURADO OBRIGATÓRIO – 1º se filia --  depois  inscreve ( Ex tunc, ou seja pode retroagir) = OF/FI

                Para o segurado FACULTATIVO -  a FILIAÇÃO decorre da INSCRIÇÃO formalizada com o pagamento da primeira contribuição. (1º- Inscrição; 2º- Filiação) = OF/FI

     

    A titulo de complementação:

    FacultatIVO = ato constitutIVO

    ObrigatÓRIO = ato declaratÓRIO 

  • Quando tratamos do instituto da filiação do segurado obrigatório (art. 20, §1º do Dec. 3048/99), há uma exceção para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, quando do simples exercício da atividade laborativa remunerada não decorrerá a filiação. Neste caso, como não há uma empresa ou empregador responsável tributário pela arrecadação, a filiação é condicionada ao efetivo recolhimento de contribuições previdenciárias. (Direito Previdenciário, Sinopses para Concursos, Frederico Amado, 2018, pg. 197)

  • Correto. É o fato gerador...

  • Gabarito: certo

    Decreto 3.048/99

    Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

    § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

    § 2o  A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação específica.

  • SEGURADO OBRIGATÓRIO => quem exerce atividade remunerada.

     

    Primeiro: Filiação;

    Segundo: Inscrição

     

    SEGURADO FACULTATIVO => contribui se quiser.

     

    Primeiro: Inscrição;

    Segundo: Filiação

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 20, § 1º. A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

  •  a previdência no Brasil tem formato de seguro de filiação obrigatória, ou seja, o vínculo com a previdência é formado automaticamente pelo simples exercício de atividade laborativa lícita, portanto o simples exercício de atividade laborativa tem o condão de estabelecer um vínculo de direitos e obrigações com o sistema previdenciário

  • GAB CERTO

     

     

    FILIAÇÃO:

     

    OBRIGATÓRIOS = É AUTOMÁTICA E DECORRE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL REMUNERADA (EM REGRA).

     

    FACULTATIVOS = OCORRE APENAS COM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, APÓS A INSCRIÇÃO FINALIZADA.

     

    EXCEÇÃO: CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS QUE TRABALHEM POR CONTA PRÓPRIA, NÃO BASTARÁ O SIMPLES EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA REMUNERADA PARA QUE OCORRA A FILIAÇÃO, QUE É CONDICIONADA AO EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES, POIS INEXISTE EMPRESA OU EMPREGADOR PARA SER O RESPONSÁVEL PELA ARRECADAÇÃO, COMPETINDO AOS PRÓPRIOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS FAZÊ-LO.

     

    FONTE: FREDERICO AMADO 5ª EDIÇÃO / JUSPODIVM

     

     

  • Decreto 3048
      Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
       
     § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

  • FILIAÇÃO:ocorre automaticamente quando há exercício de atividade remunerada

    INSCRIÇÃO: é formalização da filiação, ou seja,é o cadastramento no banco de dados da Previdência Social

    fonte :PROF; RUBENS MAURÍCIO- ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito''Certo''.

    Decreto n.º 3.048/1999.

    Art. 20, § 1º. A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Trabalhou ? filia-se , OBRIGATÓRIO.

    exceto : Segurado Facultativo , não e obrigatório !

  • CERTO.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão está correta, de acordo com o artigo 20, §1º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Vejamos:

    §1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

  • CERTO

    TEM REMUNERAÇÃO = FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA

  • Correto!

    Segurado Obrigatório > Filiação > Automaticamente do exercício da atividade remunerada

    Segurado Facultativo > Filiação > Inscrição + primeira contribuição

    Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

    § 1º A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2º, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. 

    Resposta: CERTO

  • exerceu ATIVIDADE REMUNERADA é considerado sim SEGURADO OBRIGATÓRIO da previdência social.

  • § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

    § 2º A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses no período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão em declaração prevista em ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia por meio de identificação específica.

    Segurado obrigatório: Filiação é automática. 1º filiação 2º inscrição (salvo autônomo).

    Segurado facultativo: Filiação não é automática. 1º inscrição 2º filiação.

  • Exerceu atividade remunerada = Segurado obrigatório do RGPS, Deus viu já é automaticamente filiado.

  • C

    A filiação (vínculo jurídico - gera direitos e obrigações) é automática,pois se exece atividade remunerada é segurado obrigatório

  • Correta.

    Segurado obrigatório (atividade remunerada): Filiação automática

    Segurado facultativo: 1° Inscrição 2° Filiação (após o pagamento da contribuição)

  • Segurado Obrigatório:

    Filiação

    Inscrição

    FIEL

    Segurado Facultativo

    Inscrição

    Filiação

    INFIEL

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 9º, § 12 do Decreto 3.048/1999, o exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Princípio da automaticidade da filiação: a vinculação ao sistema da previdência social pelo segurado obrigatório se dá de forma automática, tendo por único requisito a exigência que a pessoa física exerça alguma atividade laborativa remunerada.

  • PARAGRAFO 12. O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA SUJEITA AFILIAÇÃO OBRIGATÓRIA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ART. 20. (...)

    PARAGRAFO 1º A FILIAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL DECORRE AUTOMATICAMENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PARA OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS, OBSERVANDO O DISPOSTO NO PARAGRAFO 2º , E DA INSCRIÇÃO FORMALIZADA COM O PAGAMENTO DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURADO FACULTATIVO.

     

    PARAGRAFO 2º. A FILIAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL CONTRATADO POR PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA POR PRAZO DE ATÉ DOIS MESES DENTRO DO PERÍODO DE UM ANO, PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE NATUREZA TEMPORÁRIA, DECORRE AUTOMATICAMENTE DE SUA INCLUSÃO NA GFIP, MEDIANTE INTENSIFICAÇÃO ESPECIFICA.

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  • Não concordei com o gabarito porque, como citado pela colega VANIA VIEIRA, no caso do contribuinte individual que trabalha por conta própria a sua filiação para ser efetivada tem que haver pagamento.

    EXCEÇÃO: CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS QUE TRABALHEM POR CONTA PRÓPRIA, NÃO BASTARÁ O SIMPLES EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA REMUNERADA PARA QUE OCORRA A FILIAÇÃO, QUE É CONDICIONADA AO EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES, POIS INEXISTE EMPRESA OU EMPREGADOR PARA SER O RESPONSÁVEL PELA ARRECADAÇÃO, COMPETINDO AOS PRÓPRIOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS FAZÊ-LO.

    Caso algum colega possa me ajudar sanar essa dúvida ficarei agradecido.


ID
1913278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue o item a seguir.

Desde que presentes os demais pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     

    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

     

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • CERTA.

    Decreto 3048:

    Art.18

    (...)

    § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

  • Certa.

    Vale lembrar que admite-se a inscrição post mortem somente para os segurados especiais.

  • O segurado especial é o único que admite inscrição post mortem.

  • CERTO

     

    Decreto 3.048/1999 Art. 18, § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

     

    Ressalte-se que essa é exceção à regra:



    3. Para que seja concedida a pensão por morte, faz-se necessária a comprovação da condição de dependente, bem como a qualidade de segurado, ao tempo do óbito, sendo imprescindível o recolhimento das contribuições respectivas pelo próprio segurado quando em vida para que seus dependentes possam receber o benefício de pensão por morte.
    Não há, desta forma, base legal para uma inscrição post mortem ou para que sejam regularizadas as contribuições pretéritas não recolhidas em vida pelo de cujus.
    (EDcl no AREsp 339.562/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017)

     

    Ressalte-se também que:

     

    "É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito" (Súmula 416/STJ).

  • Certo! Fácil essa questão, pois essa situação ocorre apenas com o segurado especial.
  • CERTO 

     

    DECRETO 3.048

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial

  • CERTO 

     

    DECRETO 3.048

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial

     

    Obs.: Não há determ inação no concernente à inscrição póstum a de segurado, mas, com comprovação da filiação, ela pode ser atendida
    após o óbito do trabalhador, sendo isso, aliás, falo corriqueiro nas APS.

  • CORRETO,


    Então, é o seguinte: os segurados especiais, por sua vez, acabam não sabendo da existência desses direitos em vida, mas às vezes acontece de chegar aos ouvidos que eles tem direito de se aposentarem e, inclusive, de seus dependentes receberem pensão pós baterem as botas. O segurado especial é o único que pode ter sua filiação depois do além túmulo, tendo em vista desse histórico tenebroso em suas vidas.

  • Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem (posterior à morte) do segurado especial. Para os demais segurados é vedada a inscrição post mortem.

     

    Prof: Hugo Goes.

  • GAB. CERTO

    o único segurado que se admite a inscrição post mortem é segurado especial

  • Decreto nº 3.048/1999

    Seção III Das Inscrições

    Subseção I Do Segurado

    Art. 18 Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    § 5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

  • Lei de Benefícios:

        Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

           § 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.

           § 2º      (Revogado pela Medida Provisória nº 664, de 2014)         (Revogado pela Lei nº 13.135, de 2015)

           § 3º      (Revogado pela Lei nº 11.718, de 2008)

           § 4o A inscrição do segurado especial será feita de forma a vinculá-lo ao respectivo grupo familiar e conterá, além das informações pessoais, a identificação da propriedade em que desenvolve a atividade e a que título, se nela reside ou o Município onde reside e, quando for o caso, a identificação e inscrição da pessoa responsável pelo grupo familiar.

           § 5o O segurado especial integrante de grupo familiar que não seja proprietário ou dono do imóvel rural em que desenvolve sua atividade deverá informar, no ato da inscrição, conforme o caso, o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Miriam, se antes do óbito o segurado tinha preenchido todos os direitos para se aposentar, poderá ser feito essa prova após sua morte. Logo, seus dependentes poderá receber a pesão por morte.

  • TEXTO DE LEI:

    Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial. (Decreto nº 3.048/99, art. 18, §5º)

  • Resposta Correta

    Art. 18, § 5º do Decreto n. 3.048/1999. Conforme previsto

    Apenas um segurado pode fazer inscrição retroativa post mortem: o segurado especial. Nesse caso, evidentemente, a inscrição após a sua morte será feita pelos dependentes, no intuito de obter pensão.

  • CERTO

    Conforme o parágrafo § 5º do Decreto nº 3.048 já citado pelos colegas.

    Cabe a atualização da Lei nº 8.213 via MP nº 871:

    Art. 17 da Lei nº 8.213:

    § 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo.     (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

  • É o único segurado que admite inscrição post mortem .

  • Só contribuinte individual e segurado facultativo que não podem se inscrever post mortem.

  • DECRETO 3.048

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial

    LEI 8213/91

    Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

    § 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo. 

  • Desculpe o textão.

    Isso pode mudar..

    Filiação e Inscrição Post Mortem no RGPS

    Entre os segurados obrigatórios, enquanto a filiação dos segurados empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e segurado especial ocorre automaticamente com o exercício da atividade (dependendo de prova para o último, e para os demais da demonstração do trabalho, sendo de terceiro – empregador ou órgão gestor de mão-de-obra – a responsabilidade pelo pagamento), para o contribuinte individual a filiação é acompanhada por sua própria responsabilidade no pagamento das contribuições.

    A MP nº 871/2019 acrescentou o § 7º ao art. 17 da Lei nº 8.213/91, com o seguinte teor: “Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo”.

    Assim, não é possível o recolhimento de contribuições ou a inscrição póstuma de segurado contribuinte individual, pois a inscrição, como ato administrativo, tem sua validade cessada com o óbito, e, por ser excepcional, é admitida somente quando prevista em lei.

    Atualmente, permite-se expressamente a inscrição post mortem apenas do segurado especial (art. 18, § 5º, do Decreto nº 3.048/99).

    Porém, em outras situações pode se compreender possível a inscrição após a morte de segurado obrigatório, a fim de possibilitar a concessão do benefício de pensão por morte aos seus dependentes. Especificamente, como visto, os segurados empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico têm sua filiação automática a partir do exercício da atividade, sendo de terceiro (empregador ou órgão gestor de mão-de-obra) a responsabilidade pelo pagamento das contribuições.

    Assim, não podem ser prejudicados pela omissão do responsável, motivo pelo qual, em relação a eles, também deve ser admitida a inscrição post mortem, reconhecendo-se a filiação anterior.

    Por outro lado, reitera-se, não é possível o recolhimento em atraso das contribuições de contribuinte individual para fins de manutenção da qualidade de segurado junto ao RGPS, porquanto, apesar de segurado obrigatório, tem responsabilidade própria pelos recolhimentos.

    Embora o exercício de atividade pelo segurado obrigatório enseje a filiação obrigatória do de cujus ao RGPS, para a percepção da pensão por morte por seus dependentes é necessária a inscrição e o recolhimento das respectivas contribuições em época anterior ao óbito, diante da natureza contributiva do sistema.

    Similar raciocínio é aplicável ao segurado facultativo, pois, conforme destacado, normalmente sua filiação e inscrição são simultâneas, não podendo ser realizadas após o óbito.

    Deus abençoe.

  • gabarito C

    fonte hugo goes e guilherme gazzoto.

  • contribuinte individual e segurado facultativo não podem se inscrever post mortem.

  • O ESPECIAL AINDA PODE???? ALGUEM SABE DIZER?

  • Sinceramente não entendo por que essa questão está desatualizada, já que os únicos que não podem se inscrever post mortem são os segurados facultativos e os contribuintes individuais.

  • Proibida Inscrição Post Morte - Contribuinte Individual e Facultativo
  • A assertiva se refere ao texto do artigo 18, §5º, Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Vejamos:

    §5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

    Resposta: Certa

  • LEI 13.846/2019

    “Art. 17. ............................................................................................................

    ............................................................................................................................

     Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo.” (NR)

    O RESTANTE PODE: SEGURADO ESPECIAL, EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO.

    GABARITO CERTO !!

  • Por que essa questão está marcada como desatualizada?

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 18.

     § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.    

    § 5º-B Não será admitida a inscrição  post mortem  de segurado contribuinte individual e nem de segurado facultativo.

  • Por que está desatualizada?

  • Por que desatualizada? (@qconcursos atualiza o app de celular p permitir exibiçao das respostas aos comentários.. me ajude....)
  • Caí na pegadinha!

    Lí "assegurados obrigatórios e facultativos" e não me dei conta que no final a pergunta era sobre assegurado ESPECIAL.

    Ou seja, devemos sempre ler a pergunta com a maior atenção possível.

  • Art. 17 da Lei 8213/91

    § 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo.  

    Subentende-se do parágrafo acima que, atualmente, além do segurado especial, ao empregado, ao doméstico e ao avulso é permitida a inscrição post mortem.

  • LEI 13.846

    ARTIGO 24

    § 7 Não será admitida a inscrição  post mortem  de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo.” (NR)

  • DECRETO 3.048/99

    ART. 18. CONSIDERA-SE INSCRIÇÃO DE SEGURADO PARA OS EFEITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL O ATO PELO QUAL O SEGURADO É CADASTRADO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DOS DADOS PESSOAL E DE OUTROS ELEMENTOS NECESSÁRIOS E ÚTEIS A SUA CARACTERIZAÇÃO, OBSERVANDO O DISPOSTO NO ART. 330 E SEU PARAGRAFO ÚNICO, NA SEGUINTE FORMA:

     

     

    PARAGRAFO 5º  PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA FILIAÇÃO, ADMITE-SE A INSCRIÇÃO POST MORTEM DO SEGURADO ESPECIAL.

     

    # O SEGURADO ESPECIAL É O ÚNICO QUE PODE TER SUA FILIAÇÃO DEPOIS DO ALÉM TUMULO, TENDO EM VISTA DESSE HISTÓRICO TENEBROSO EM SUAS VIDAS.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regulamento da Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 18, § 5º do Decreto 3.048/1999, presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
1913281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue o item a seguir.


A filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo pode retroagir, permitindo-se o recolhimento das contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Não pode retroagir porque para o segurado facultativo primeiro ocorre a incrição e depois a filiação. Para os obrigatórios é o contrário. Um segurado contribuinte individual, por exemplo, pode nunca ter feito inscrição, mas como trabalhava, já estava filiado. Nesse caso sim pode ocorrer recolhimento retroativo relativo a competências anteriores à incrição, no período no qual não tenha ocorrido a decadência quinquenal do lançamento do tributo.

    É importante ressaltar que esse recolhimento retroativo só servirá como tempo de contribuição, não servirá como carência.

  • Gabarito: Errada.

    Fundamento: art. 11, §3º do Decreto n.º 3.048/1999.

     

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

    (...)

     

    § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

  • Reparem no detalhe da assertiva: "permitindo-se o recolhimento das contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição."

    Outro detalhe: Fala sobre a filiação!!

    Pode isso Arnaldo? Não! Não pode Galvão!

     

  • MEMORIZE !

    RETROATIVO PARA FACULTATIVO,NEM A PAU  JUVENAL.

  • ERRADA.

    O segurado facultativo faz a inscrição antes da filiação, o que ocorre ao contrário para os segurados obrigatórios.

    Segundo, pelo Decreto 3048:

    Art. 11

    (...)

    § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

  • ERRADA

    NÃO PODE RETROAGIR !

  • Observe a ressalva do art. 28, §3º, Decreto n.º 3.048/1999, que se refere justamente à possibilidade do recolhimento trimestral da contribuição pelos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, facultativo e o segurado especial, a qual, no caso do segurado facultativo, constituirá a única hipótese de exceção à irretroatividade de sua inscrição para alcançar contribuições de competências anteriores. 

     

     

    Segundo Ivan Kertzman, o único caso em que a inscrição do segurado facultativo pode retroagir é quando ele opta pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias (com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil) nos casos em que o valor de seu salário-de-contribuição seja igual ao salário mínimo. KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário.

  • a previdência não é um mercado que você chega e compra meses de contribuição..

  • Comentário do Everton D foi bem claro!!!

  • Errado

     

    Segurado Facultativo: A filiação nessa qualidade representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento em dia, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.

  • RRADA.

    O segurado facultativo faz a inscrição antes da filiação, o que ocorre ao contrário para os segurados obrigatórios.

    Segundo, pelo Decreto 3048:

    Art. 11

    (...)

    § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

  • A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento.

     

    A filiação do segurado facultativo não pode retroagir.

     

    Não é permitido o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à datada inscrição. Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado.

  •  Segurado facultativo, há uma inversão na sequência dos fatos, pois primeiramente ocorre a inscrição e somente com o pagamento da primeira contribuição é que vai ocorrer a filiação.

    1º Inscrição

    2º Filiação

    Não existe inscrição retroativa do segurado facultativo, pois é um ato de vontade com efeitos prospectivos, ou seja, “dali para frente”.

  • Primeiro, para ser segurado facultativo, o camarada tem que fazer o primeiro pagamento em dia. Ocorre a partir do 1o recolhimento sem atraso (até o dia 15 do mês seguinte/ entre o dia 1o e o dia 15 do mês seguinte).
  • O segurado facultativo faz a inscrição antes da filiação, o que ocorre ao contrário para os segurados obrigatórios.

    Segundo, pelo Decreto 3048:

    Art. 11

    (...)

    § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

  • A incricao nao e antes da filiacao.e sim cocomitantimente a filiacao
  • Segurado Facultativo: Primeiro a inscrição e Depois a filiação '-'

  • RESOLUÇÃO:

    A questão contraria o §1°, do artigo 20, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Vejamos:

    Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

    §1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

    Resposta: Errada

  • ERRADO. É VEDADO A RETROAÇÃO PARA EFEITO DE CARÊNCIA.

    VÁLIDO SALIENTAR QUE PRIMEIRO É A FILIAÇÃO (OBRIGATÓRIA QUANDO EXISTE REMUNERAÇÃO) E DEPOIS A INSCRIÇÃO EM UMA DAS MODALIDADES DO RPS.

  • A assertiva está incorreta.

    A filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo pode retroagir...         ERRADO

    A filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo NÃO pode retroagir.

    ...permitindo-se o recolhimento das contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.  

    ERRADO

    NÃO é permitido o recolhimento das contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.

    - Decreto 3.048/99: 

    Art. 11 [...]

    § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

    Resposta: ERRADO

  • Art. 11 do referido Decreto No 3.048 de 1999.

    Art. 11.

    [...]

    § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, (...). 

  • A ÚNICA QUE RETROAGE É A DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, POIS O C.I. PAGA 11% A VIDA INTEIRA TENDO TODOS OS DIREITO PREVIDENCIÁRIOS, EXCETO A APOSENTADORIA. SE QUISER SE APOSENTAR DEVE-SE COMPLEMENTAR DE 9% RETROATIVOS E COMPLETAR 20% NOS PERÍODOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados e carência no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 27, inciso II da Lei 8.213/1991, para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores dos segurados facultativos.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • O segurado facultativo só é considerado filiado após a inscrição, pois sua filiação é um ato de vontade. Portanto, não há o que se falar em recolhimento retroativo de contribuições para fins de carência de benefício. No máximo, para tempo de contribuição apenas.

  • Parei de ler em PODE RETROAGIR. Não, não pode.
  • único que retroage é contribuinte individual
  • Não.

    O único que pode retroagir é segurado obrigatório - contribuinte individual.

    Até porque o facultativo só se filia quando se inscreve.

  • Não.

    O único que pode retroagir é segurado obrigatório - contribuinte individual.

    Até porque o facultativo só se filia quando se inscreve.

  • Errado... Não tem como retroagir se a inscrição não é feita de forma automática.

    1º inscrição e depois 2º filiação (por opção do Contribuinte Facultativo).

  • DECRETO 3.048/99

    ART. 11 (...)

    PARAGRAFO 3º A FILIAÇÃO NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO REPRESENTA ATO VOLITIVO (DETERMINADO PELA VONTADE), GERANDO EFEITO SOMENTE A PARTIR DA INSCRIÇÃO E DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO, NÃO PODENDO RETROAGIR E NÃO PERMITINDO O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS A COMPETÊNCIA ANTERIORES À DATA DE INSCRIÇÃO, RESSALVADO O

    PARAGRAFO 3º DO ART. 28.


ID
1913284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue o item a seguir.


Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas documentais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Em regra, os dados constantes no CNIS são suficientes para esse tipo de comprovação, não havendo essa condição trazida no final da assertiva. 

  • QUESTÃO CERTA

    ---------------------------------------------------------

    SEGUE RECURSO:

    Argumentação:

    A questão afirma que “Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas documentais.”

    Ora, a presente assertiva apenas transcreveu a literalidade do Art. 19 do Decreto 3.048 “Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.” Adicionando a passagem “desde que acompanhados de outras provas documentais.”

    No entanto, tal enxerto no referido artigo não representa um erro na questão, pelo contrário, torna-a ainda mais correta.

    Adiante, no mesmo artigo, no § 2o, consta: “Informações inseridas extemporaneamente no CNIS, independentemente de serem inéditas ou retificadoras de dados anteriormente informados, somente serão aceitas se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade.”

    REGISTRE-SE que a questão apenas fez uma junção do Art. 19 com o § 2º, dando um caráter complementar.

    LEGITIMA A ALTERAÇÃO DO GABARITO PARA CERTO O FATO da interpretação legislativa não se dá de forma estanque, tampouco isolada. No campo da legislação previdenciária, isso não é diferente. Assim, ao se considerar apenas um artigo isolado (Art. 19 do Decreto 3.048) para conferir a invalidade da referida assertiva, a banca recaiu em um erro dantesco e, digamos, ingênuo em não levar em consideração a interpretação sistemática, predominantemente aplicada previdência social.

    Diante do exposto, requeiro a alteração do gabarito preliminar para CORRETA a assertiva, haja vista que os dados do CNIS não possuem caráter absoluto, mas sim relativos.

    Com o fito de dissipar qualquer dúvida e certo na alteração do gabarito, invoco o renomado Professor Fábio Zambitte (que inclusive já foi citado pela referida banca em uma questão em função de seu prestígio no campo previdenciário), a saber:

    Para piorar, há, ainda, as dificuldades especificas da base de dados, com informações conflitantes e mesmo equivocadas. Não raramente, os elementos do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS padecem de vícios e equívocos, muitos dos quais gerados por erros de informação ou processamento. lbrahim, Fábio Zambitte Curso de direito previdenciário. 20ª ed. Rio de janeiro: Impetus, 2015. Pg. 270.

    GABARITO PRELIMINAR: ERRADO.

    GABARITO SOLICITADO: CERTO.

  • Não sejam idiotas de copiarem Recursos,a Banca indefere recursos iguais

  • NÃO COPIEM OS RECURSOS, PESSOAL. Façam bem fundamentados, mas com suas próprias palavras, a banca mesmo diz que indefere os recursos iguais!

  • ERRADA.

    Eu pensei na hora da prova que era bom ter os documentos para reforçar a veracidade dos dados do CNIS. Na verdade, deve ter os documentos para RETIRAR ou ADICIONAR informações EXTEMPORÂNEAS. Perdi preciosos pontos nesse erro bobo.

    Decreto 3048:

    Art. 19.  Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.

    § 1o  O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese do art. 142.

    § 2o  Informações inseridas extemporaneamente no CNIS, independentemente de serem inéditas ou retificadoras de dados anteriormente informados, somente serão aceitas se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade.

    Dados CONSTANTES não se confundem com dados EXTEMPORÂNEOS.

  • Respondi CORRETO na assertiva, pois faz pouco tempo que fui ao INSS acompanhando o meu sogro para pedir o CNIS dele, e parte dos dados que consta no CNIS dele precisa ser comprovado por meio de outros documentos, a técnica solicitou a carteira de trabalho. Ai agora eu não entendi. Eu lembrava dos dispositivos da lei que os colegas abaixo citaram, todavia por ter vivenciado esta situação, no momento da prova duvidei se teria interpretado a lei corretamente, e acabei marcando CERTO. Aguardando o gabarito definitivo.

  • Essa deixei em branco e creio que a banca não mudará o gab. para mim seria melhor anular rs

  •     Acho que muitas pessoas que acertaram as questões copiaram recursos prontos para que estes sejam indeferidos. Espero que isso não tenha ocorrido, o que seria uma vergolha e má fé de quem é concurseiro. Se alguém agiu dessa forma não merece NUNCA ocupar um cargo público!! 

       Acho que essa questão deve ser ANULADA! Nunca um Técnico do Seguro Social poderá conceder um benefício previdenciário apenas com dados do CNIS. Para evitar fraudes, o segurado ou dependente DEVE apresentar no mínimo a CTPS. É só ir ao INSS pra saber disso! Questão mal formulada pela banca!

  • Ao fazer os simulados do Leon Goes, tinha uma questão muito semelhante a essa, o mesmo conteúdo e eu errei no simulado, justamente pq pensei que precisasse de outros documentos, mas segundo a questão do simulado que fiz não era necessário documento, nem CTPS como disse o colega abaixo. Então me deparo na prova com questão quase idêntica a que errei no simulado, resultado: acertei na prova. O gabarito deve estar correto, pela legislação e pela pratica, já que o Leon trabalha no INSS. O que acho estranho é que muita gente disse que eles estavam elaborando recurso para essa questão, sendo que eles mesmo deram ela no simulado. 

  • QUESTÃO CORRETA , 

    o Art 68 do Decreto/ N° 3048/1999 , deve observar os paragrafos         § 1o  e  § 2o  e da Lei 8213 Art 29A  § 3o   que o segurado deve apresentar documentos comprobatórios para comprovar dados , conforme critérios estabelecidos pelo INSS., Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a Alteração  para CORRETO do  gabarito da questão.

            § 1o  O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese do art. 142. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            § 2o  Informações inseridas extemporaneamente no CNIS, independentemente de serem inéditas ou retificadoras de dados anteriormente informados, somente serão aceitas se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    8213 - ART 29A

    § 3o  A aceitação de informações relativas a vínculos e remunerações inseridas extemporaneamente no CNIS, inclusive retificações de informações anteriormente inseridas,  fica condicionada à comprovação dos dados ou das divergências apontadas, conforme critérios definidos em regulamento.       (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

    Portanto Os dados do CNIS não são suficientes para comprovar , segundo as leis acima. 

  • Em regra o CNIS é prova plena das informações lá constantes... Por exemplo a pessoa perdeu a CTPS mas os vínculos contemporâneos constantes em tal sistema deverão ser considerados mesmo sem apresentação de tal CTPS....No caso de retificação de informações sim será necessário a apresentação de documentos para confirmar as informações.

  • Os dados constantes do CNIS, relativos a vínculos, remunerações e contribuições, valem como prova de:

     

      a) filiação à previdência social

     

      b) tempo de contribuição

     

      c) salários-de-contribuição

     

     

    PS.: há presunção legal de veracidade dos dados registrados pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais

  • A FIM DE COMPLEMENTAÇÃO:

    POR EXEMPLO:

    CASO O INSS NECESSITE DE INFORMAÇÃO DO SEGURADO A FIM DE SANAR EVENTUAIS LACUNAS (PREENCHIMENTO, RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES) NO CNIS, PODERÁ CONVOCÁ-LO A QUALQUER TEMPO. ESTE DEVERÁ LEVAR A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO PERÍODO INDAGADO.

  • Era só lembrar que o CNIS, assim como qualquer outro documento público, goza de fé pública

  • CNIS VALE COMO INSCRIÇÃO E NÃO FILIAÇÃO, A FILIAÇÃO É A PARTIR DA REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATIVIDADE REMUNERADA.

     

  • O que a banca quer saber na verdade é o que está no Art. 19 do Decreto 3.048, em sua literalidade, quer a teoria e não como funciona na prática como certos colegas disseram que foram ao INSS e tiveram que apresentar outros docs....infelizmente e não vinculou por exemplo o Art 68 do Decreto/ N° 3048/1999, como nosso colega Lucas Reis mencionou... 

    "Na prática a teoria é outra"

  • Resposta da questão comentada pelo curso estratégia:

    O CNIS é um grande banco de dados do INSS, tendo como uma

    de suas principais características, a fidedignidade. Em outras

    palavras, as informações do segurado, que estão presentes nessa

    grande base de dados tem efeito de prova, inclusive prova de salário

    de contribuição. Para ficar mais claro, observe o trecho extraído do

    site do INSS:

    De acordo com o Decreto n.º 6.722/2008, que alterou o Decreto

    n.º 3.048/1999 (RPS), os dados constantes no CNIS valem para

    todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação

    de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários de

    contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS

    a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação.

    Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer

    momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações

    constantes do CNIS com a apresentação de documentos

    comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios

    definidos pelo INSS.

    Lembre-se, o CNIS tem fidedignidade e efeito de prova. =)

    Observe que em princípio, não há necessidade de apresentação

    de prova documental. Ela pode ser exigida posteriormente pelo INSS.

  • Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    O final da assertiva a tornou errada...

  • CNIS goza de Presunção de legitimidade.

    (Atributo de todos os atos adm)

  •  respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue o item a seguir.

     

    Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas documentais?

    PODEMOS CONSIDERAR NO CASO O DISPOSTO NO ARTIGO 19DO DECRETO 3048:

     

    Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    O final da assertiva a tornou errada...

  • 'desde que' = os documentos não são uma obrigação. o CNIS se basta na comprovação.

    levar os documentos não é uma condição para que o CNIS tenha valor legitimidade comprobatória.

     

  • Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas documentais

    De acordo com o ART 29 da lei 8213 ------------> OS DADOS CONSTANTES NO CNIS SÃO SUFICIENTES!!!!!!!

  • Errado. Eles valem por si só, não necessitam estar acompanhados por outras provas documentais. Questão maliciosa...

  • GABARITO: ERRADO

    Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas documentais.

     

  • Se o tal cadastro é pertencente ao órgão, o porquê nós teríamos que trazer mais provas? Questão malvadinha.

  • Se o sistema CNIS é patrocinado pelo Poder Público, sob ele paira a presunção de veracidade dos atos administrativos. Por essa razão, o próprio RPS (art. 19) expressa sua aptidão para fazer "prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição".

  • Tem muita gente sem noção mesmo, pois entrar com recurso contra o gabarito dessa questão... O erro dela está somente nessa passagem: "desde que acompanhados de outras provas documentais". A galera não estudou gramática também, para saber que isso é um condicional. E teve gente que disse que isso deixou mais correta a questão (RSRS). Fala sério!

  • Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais- CNIS, relativos a vínculos, remunerações e contribuições, valem como prova de:


    (I) filiação à Previdência Social;

    (II) tempo de serviço ou de contribuição; e

    (III) salário de contribuição.

     

    Erro da questão: (desde que acompanhados de outras provas documentais).

     

    Prof:Hugo Goes.

  • Lei de Benefícios:

    Art. 29-A. O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS - sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.

    § 1o O INSS terá até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da solicitação do pedido, para fornecer ao segurado as informações previstas no caput deste artigo.     

    § 2o O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

    § 3o A aceitação de informações relativas a vínculos e remunerações inseridas extemporaneamente no CNIS, inclusive retificações de informações anteriormente inseridas, fica condicionada à comprovação dos dados ou das divergências apontadas, conforme critérios definidos em regulamento.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas documentais.

    Os dados cadastrados no CNIS nao necessita de outras provas documentais, Salvo para acrescimo de informacoes.

  • Os dados armazenados no CNIS servem para conferência de vínculos empregatícios, remunerações e período de atividade laborativa, dados indispensáveis para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Se não fosse esse pequeno trecho: desde que acompanhados de outras provas documentais. A questão estaria Certa

  • NOVIDADE MP 871/2019, LEI 8213/91

    Art. 38-A. O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, observado o disposto nos § 4º e § 5º do art. 17, e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro.                     

    Art. 38-B. O INSS utilizará as informações constantes do cadastro de que trata o art. 38-A para fins de comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar.

    § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá exclusivamente pelas informações constantes do cadastro a que se refere o art. 38-A.                      

    § 2º Para o período anterior a 1º de janeiro de 2020, o segurado especial comprovará o tempo de exercício da atividade rural por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas, nos termos do disposto no , e por outros órgãos públicos, na forma prevista no Regulamento.                      

    FERROU PRO SEGURADO ESPECIAL...

  • Gab: errado!! Só CNIS já basta!!
  • SE JÁ POSSUI CADASTRO NO (CNIS) NAO PRECISA DE OUTRAS PROVAS DOCUMENTAIS. ((GABARITO ERRADO))

  • CNIS É CNIS! Ele é quem diz. Se está lá, SEJA FELIZ! Nada mais precisa ser dito, provado.

  • Gente, mas para além dessa questão do CNIS, os dados constantes no cadastro não comprovam a inscrição ao invés da filiação? Já que no caso do segurado obrigatório, ele estará filiado a partir da atividade remunerada, mas não necessariamente inscrito. Deste modo, consequentemente a partir da sua filiação não será possível ter dados cadastrais (pois ele não se cadastrou, foi automaticamente filiado) e sim a partir da inscrição, não?!

  • CNIS É CNIS! Ele é quem diz. Se está lá, SEJA FELIZ! kkkk

  • Erro: não é filiação, é INSCRIÇÃO.

  • GAB ERRADO 

     

     

    Colega Márcia Mesquita também pensei nisso ao acertar o gabarito: que o erro  era porque o CNIS era prova de inscrição e não de filiação, mas o pessoal citou a fonte do comando da questão (Decreto nº 3.048/99 em seu artigo 19) que o CNIS É SIM PROVA DE FILIAÇÃO à previdência social bem como de tempo de serviço ou contribuição e de salário de contribuição. O ERRO que deve ficar bem claro para nós é como muito bem reforçado pelos colegas o final da questão, pois o CNIS NÃO PRECISA ESTAR ACOMPANHADO DE OUTRAS PROVAS DOCUMENTAIS. Então pessoal, sempre se dar a chance de pensar um pouquinho a mais antes de comentar. Meu comentário já estava pronto pensando que era apenas a inscrição que ele se referia, porém apaguei ao ler os mais embasados pelos colegas. Abç e bons estudos a todos.

  • É CESPE, ela sempre quer saber se você sabe sobre o assunto, se vc domina, não se vc decorou.

  • No mínimo, só precisa esse documento.
  • Serão pedidos as provas documentais apenas em caso de alteraçoes dos dados

  • Temos 2 erros na questão.

    Primeiro trata-se de inscrição ao invés de filiação.

    Segundo, não precisa de outros documentos basta o cadastro no CNIS serve como prova. Em caso apenas de alterações de documentos que será necessário a comprovação deles.

    Bons estudos.

  • Gabarito''Errado''.

    >Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O CNIS atualizado por si só serve como provas....

  • CNIS, ele serve sim !

    O erro da questão foi a interpretação!

  • DECRETO Nº 3.048 - DE 6 DE MAIO DE 1999

    Art.19. A anotação na Carteira Profissional ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, a

    partir de 1º de julho de 1994, os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais -

    CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de

    emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição e, quando for o caso,

    relação de emprego, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo Instituto Nacional do Seguro

    Social a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. (Redação dada pelo

    Gabarito:--errado

  • ERRADO.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão se refere ao artigo 19, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Vejamos:

    Art. 19.  Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.

    A questão está errada, pois não há necessidade de que tais dados sejam acompanhados de provas documentais, podendo o INSS as pedir caso julgue necessário, conforme §5°, deste artigo:

    § 5o Não constando do CNIS informações sobre contribuições ou remunerações, ou havendo dúvida sobre a regularidade do vínculo, motivada por divergências ou insuficiências de dados relativos ao empregador, ao segurado, à natureza do vínculo, ou a procedência da informação, esse período respectivo somente será confirmado mediante a apresentação pelo segurado da documentação comprobatória solicitada pelo INSS.

    Resposta: Errada

  • ERRADO!

    O CNIS se basta, não exigindo complementação de outros documentos, salvo em caso de dúvida!

    Bons estudos ;)

  • Hipóte em que necessitará de apresentação de documentos:

    8.213, Art.29-A, §5  Havendo dúvida sobre a regularidade do vínculo incluído no CNIS e inexistência de informações sobre remunerações e contribuições, o INSS exigirá a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sob pena de exclusão do período.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • ERRADO

    APLICATIVO DO INSS QUE POSSIBILITA AO CONTRIBUINTE ACOMPANHAR TODO O HISTÓRICO DE SUAS CONTRIBUIÇÕES. ESSA FERRAMENTA POR SI SÓ JÁ SE BASTA VISTO A PRERROGATIVA DA FÉ PÚBLICA QUE DETÉM A ADM PÚBLICA.

  • A questão está incorreta.

    Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição,...                 CORRETO

    A primeira parte do item apresenta a redação do art. 19, do RPS.

    Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.

    ...desde que acompanhados de outras provas documentais.                ERRADO.

    A condição sugerida pela assertiva não existe no caput do art. 19.

    Atenção para a pegadinha!

    O § 2º, do art. 19, exige o acompanhamento de outras provas para comprovar a regularidade de informações inseridas extemporaneamente.

    § 2º Informações inseridas extemporaneamente no CNIS, independentemente de serem inéditas ou retificadoras de dados anteriormente informados, somente serão aceitas se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade, na forma prevista no art. 19-B. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    Resposta: ERRADO

  • Prezados, questão incorreta. Vejamos uma explicação:

    A questão se refere ao artigo 19, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99

    Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. 

    Neste contexto, é possível que o segurado solicite a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de informações constantes do CNIS. Ademais, os dados inseridos inexperadamente devem ser corroborados por documentos que comprovem a sua regularidade.

    O CNIS conterá informações dos segurados e beneficiários dos regimes próprios de previdência social, de maneira a permitir a verificação das situações que tenham impacto no reconhecimento de direitos e na concessão e no pagamento de benefícios pelo RGPS.

    A questão está errada, pois não há necessidade de que tais dados sejam acompanhados de provas documentais, podendo o INSS as pedir caso julgue necessário, conforme §5°, desse artigo:

    § 5o Não constando do CNIS informações sobre contribuições ou remunerações, ou havendo dúvida sobre a regularidade do vínculo, motivada por divergências ou insuficiências de dados relativos ao empregador, ao segurado, à natureza do vínculo, ou a procedência da informação, esse período respectivo somente será confirmado mediante a apresentação pelo segurado da documentação comprobatória solicitada pelo INSS

    Bons estudos.

  • segue o comentário do professor aqui do qc:

    Monitor do Qconcursos

    QUESTÃO CERTA

    ---------------------------------------------------------

    SEGUE RECURSO:

    Argumentação:

    A questão afirma que “Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas documentais.”

    Ora, a presente assertiva apenas transcreveu a literalidade do Art. 19 do Decreto 3.048 “Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.” Adicionando a passagem “desde que acompanhados de outras provas documentais.”

    No entanto, tal enxerto no referido artigo não representa um erro na questão, pelo contrário, torna-a ainda mais correta.

    Adiante, no mesmo artigo, no § 2o, consta: “Informações inseridas extemporaneamente no CNIS, independentemente de serem inéditas ou retificadoras de dados anteriormente informados, somente serão aceitas se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade.”

    REGISTRE-SE que a questão apenas fez uma junção do Art. 19 com o § 2º, dando um caráter complementar.

    LEGITIMA A ALTERAÇÃO DO GABARITO PARA CERTO O FATO da interpretação legislativa não se dá de forma estanque, tampouco isolada. No campo da legislação previdenciária, isso não é diferente. Assim, ao se considerar apenas um artigo isolado (Art. 19 do Decreto 3.048) para conferir a invalidade da referida assertiva, a banca recaiu em um erro dantesco e, digamos, ingênuo em não levar em consideração a interpretação sistemática, predominantemente aplicada previdência social.

    Diante do exposto, requeiro a alteração do gabarito preliminar para CORRETA a assertiva, haja vista que os dados do CNIS não possuem caráter absoluto, mas sim relativos.

    Com o fito de dissipar qualquer dúvida e certo na alteração do gabarito, invoco o renomado Professor Fábio Zambitte (que inclusive já foi citado pela referida banca em uma questão em função de seu prestígio no campo previdenciário), a saber:

    Para piorar, há, ainda, as dificuldades especificas da base de dados, com informações conflitantes e mesmo equivocadas. Não raramente, os elementos do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS padecem de vícios e equívocos, muitos dos quais gerados por erros de informação ou processamento. lbrahim, Fábio Zambitte Curso de direito previdenciário. 20ª ed. Rio de janeiro: Impetus, 2015. Pg. 270.

    GABARITO PRELIMINAR: ERRADO.

    GABARITO SOLICITADO: CERTO.

  • Decreto 3.048

    Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.

    A lei não traz ressalvas.

    Gabarito Errado

  • Gabarito: Certo.

    gabarito do professor

  • Nesse caso foi trago a letra da lei assim a mesma nao traz que sera preciso comprovar .mas cuidado que apenas a extemporaneidade traz que sera preciso comprovar as informacoes inseridas.

  • Nesse caso foi trago a letra da lei assim a mesma nao traz que sera preciso comprovar .mas cuidado que apenas a extemporaneidade traz que sera preciso comprovar as informacoes inseridas.

  • Os dados do CNIS, em regra, DISPENSAM a apresentação de outros dctos.

  • Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.

    O dispositivo legal não apresenta condicionantes.

    A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA

  • Os dados constantes do CNIS relativos a VÍNCULOS, REMUNERAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES valem como prova de filiação à previdência social. (19,RPS)

  • CNIS vale como prova suficiente descartando qualquer outra.

    Gabarito: errado.

  • CNIS já vale como prova

  • O Prof. deu a questão como CERTA. Discordando do gabarito, que se baseou na letra seca da lei e se baseando em um único artigo.

  • os dados no CNIS já valem. agora, é claro, se não forem suficientes, nós podemos utilizar documentos contemporâneos ou ainda sim se forem insuficientes, também, podemos utilizar ainda a justificação administrativa.
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 19, caput do Decreto 3.048/1999, os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.

     

    Somente será necessário apresentar outros documentos comprobatórios, quando o segurado solicitar a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de suas informações constantes do CNIS, nos termos do art. 19, § 1º do Decreto 3.048/1999.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas documentais.

    Comentário da prof:

    Segundo art. 19, caput do Decreto 3048/99, os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.

    Será necessário apresentar outros documentos comprobatórios apenas quando o segurado solicitar a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de suas informações constantes do CNIS, nos termos do art. 19, § 1º do Decreto 3048/99.

  • Se tiver no CNIS então é a voz do povo, ta seguro

  • Se tiver no CNIS então é a voz do povo, ta seguro

  • Se tiver no CNIS então é a voz do povo, ta seguro


ID
1913287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item seguinte à luz do Decreto n.º 3.048/1999 e da CF.


O indivíduo que, não sendo detentor de cargo efetivo, for nomeado para um cargo em comissão no âmbito da União não será segurado obrigatório do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Será empregado, conforme RPS art. 9, inciso I:

            I - como empregado:

    ...

            i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Ora o cespe considera certo, ora considera errada. Sacanagem!

  • ERRADO

     

    Na prova achei a questão estranha, mas depois a entendi e agora explico-vos o porquê de ela estar certa:

    D3048/99 art. 9, inciso I:

            I - como empregado:

            i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Dessa vez o Cespe não errou, pois a assertiva não se restringiu a não ter cargo efetivo só na união, mas de modo ampliativo apenas disse que não tem nenhum cargo efetivo, pressupondo-se que isto seja em todas as esferas e poderes. Assim, uma pessoa que não tem cargo efetivo algum e é nomeado para cargo em comissão na União (ou qualquer outra esfera e poder) é sim segurado obrigatório da previdência social, como empregado.

     

     

  • ERRADA.

    Como ele não possui vínculo com a União e ocupa somente um cargo em comissão, ele é segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado.

  • Pelo contrário...será segurado do RGPS, sim!!!

  • Mas empregado não é segurado obrigatório???

  • ) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    A Emenda Constitucional n. 41/2003 modificou o art. 40 da CF. Com a alteração, somente os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, têm garantido regime próprio de previdência social, de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição para o custeio (ver Capítulo 5, Título II, infra).

    Os servidores titulares de cargos em comissão, que não são titulares de cargos efetivos, desde a EC 20/98 estão excluídos do regime próprio de previdência dos servidores públicos.

    Porém, nenhum trabalhador pode ficar sem proteção previdenciária, razão pela qual o legislador ordinário colocou os titulares de cargos em comissão sem cargo efetivo no rol dos segurados obrigatórios, como empregados.

    Houve discussão sobre a constitucionalidade da inclusão desses servidores no RGPS. Nos autos da ADIn 2.024 MC/DF, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 1º.12.2000, p. 70, o STF decidiu pela constitucionalidade da inclusão de tais servidores como segurados obrigatórios do RGPS.79

    A Lei n. 9.876/99 acrescentou o § 5º do art. 11 da Lei n. 8.213/91, incluindo no rol dos segurados obrigatórios, como empregados, na forma da alínea g, os ocupantes dos cargos de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que

  • Para mim está ERRADO, mas o justo seria anular a questão.  Considerar como certa é uma sacanagem da Cespe.  É um segurado empregado, via de regra, salvo se houver vínculo efetivo com outro ente da federação e o ente deve ter regime próprio. No caso, não foi mencionado vínculo com algum estado, DF ou Município. Sim, todos os estados e DF têm regime próprio, mas nem todos os municípios possuem regimes próprios.  Como diz uma amiga minha: são 4 poderes da União, Executivol, Legislativo, Judiciário e CESPE.

  • Vixe errei por interpretação de texto não será segurado obrigatório do RGPS, sim ele será segurado obrigatório

  • Será segurado obrigatório na condição de segurado EMPREGADO.

     

  • Falta de atenção mataaaaaa !!!!

     

     

  • CC sem cargo efetivo se assemelha a empregado sendo, portanto, obrigatório.

  • Errei por falta de atenção. tem não segurado

  • Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como empregado:

     

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Errei por achar que era de estatuto próprio, no caso RPPS

  • Poo essa questão a banca trabalhou no detalhe . Quem errou foi ludibriado pelo texto inicial . 
    Importante sublinar os detalhes da questão pra matar a pegadinha. rs

  • Se fosse cargo em confiança , estaria errado.

  • TODO SERVIDOR NÃO EFETIVO ou EFETIVO, PORÉM SEM REGIME PRÓPRIO

    CAI NA VALA COMUM DO REGIME GERAL

  • @fabio rodrigues alves

    Voce se equivocou, seria Função de confiança e não cargo de confiança

    Cargo Confiança = Livre nomeação e exoneração

    Função Confiança = Livre nomeação e exoneração + Cargo Efetivo

    E Cargo efetivo em municípios que não possuem RPPS consequentemente serão obrigatoriamente escritos no RGPS

  • Res. Errado

    Não sendo detentor de cargo efetivo, cargo comissionado, então sem vinculo com a União, logo

    segurado obrigatório do RGPS como Segurado Empregado. Toma

  • ART. 40, §13, da CF.

  • Esse não, talvez ferrou muita gente como eu kkkk

  • eita NÂO miseravi!!!!!

    ler com atenção sempre

  • Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: 

    I - Como empregado: MEU DF + Afunda: ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    Municípios

    Estados

    União

    Distrito Federal   

    +

    Autarquias

    Fundações

    Font: Alfacon

    Pode cópia mais use a humildade e diga da onde é a fonte...

    O que denuncia os seus amigos, a fim de serem despojados, também os olhos de seus filhos desfalecerão.

    Jò 5:2

  • GAB. ERRADO

    MUITA GENTE ERROU ESSA QUESTÃO POR FALTA DE ATENÇÃO.

    O indivíduo que, não sendo detentor de cargo efetivo, for nomeado para um cargo em comissão no âmbito da União não será segurado obrigatório do RGPS.errada 

    Será segurado obrigatório na condição de segurado EMPREGADO.

    obs: SÓ NÃO SERIA SEGURADO OBRIGATÓRIO PELO RGPS>>>> SE OCUPASSE UM CARGO PUBLICO.

  • AQUELE NÃO MAROTO QUE TE PEGA PELO PÉ E TE FAZ PERDER 2 PONTOS NA PROVA!KKKK.

    VAI DAR CERTO, FÉ, FORÇA E FOCO. DEUS É CONOSCO!

  • aquela vacilada marota na questão kkkkkk
  • Never Say Never '-'

  • Teve uma renda é segurado obrigatório. Ponto final.

  • AQUELA LEITURA RÁPIDA ONDE VOCÊ ENGOLE UM NÃO PEQUENININHO QUE TE LASCA =(

  • ERRADO

    RECEBE REMUNERAÇÃO = SEGURADO OBRIGATÓRIO.

    SE EFETIVO, REGIME PRÓPRIO. APENAS SERÁ REGIME GERAL NOS MUNICÍPIOS QUE NÃO DISPÕES DE REGIME PRÓPRIO.

    COMISSÃO OU ELETIVO: REGIME GERAL

  • O item está incorreto.

    O indivíduo que, não sendo detentor de cargo efetivo, for nomeado para um cargo em comissão no âmbito da União será segurado obrigatório do RGPS como empregado.

    A situação apresentada encontra respaldo no art. 9º, inciso I, alínea i, do Decreto 3.048/99.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Resposta: ERRADO

  • Será inclusive na qualidade de segurado EMPREGADO.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social, mormente o previsto na Constituição Federal.


    Dispõe a Carta Magna que aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social, inteligência do § 13 do art. 40.


    Corroborando com a afirmação que são segurados obrigatórios da Previdência Social, no mesmo sentido prevê a alínea i do inciso I do art. 9º do Decreto 3.048/1999 e alínea g do inciso I do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Mas se ele fosse filiado a algum regime próprio, sendo nomeado a cargo em comissão ou eletivo poderá contribuir pelo regime próprio mesmo.. Porém, no caso dessa questão por ele não ter nenhuma filiação, é que precisa filiar-se obrigatoriamente ao RGPS, obviamente.

  • Servidor público, ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, é considerado EMPREGADO - RGPS.

  • Servidor público, ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, é considerado EMPREGADO - RGPS.

  • Gab: E 

    Dec. 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


ID
1913290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item seguinte à luz do Decreto n.º 3.048/1999 e da CF.


Situação hipotética: João exerce atividade econômica com finalidade lucrativa na sua própria residência. Recentemente, ele contratou Maria para fazer a limpeza de sua residência, de forma habitual e remunerada, e, inclusive, atender clientes. Assertiva: Nessa situação, João será considerado empregador doméstico com relação aos serviços prestados por Maria.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Ela não é empregada doméstica por prestar serviços em atividade com fins lucrativos. A questão evitou polêmica ao deixar claro que ela atendia clientes. Seria mais sútil, se trouxesse um caso de uma doméstica que trabalha limpando a casa, fazendo almoço e também fazendo salgadinhos para a patroa vender. Seria o mesmo caso da questão, também não seria doméstica.

     

    II - como empregado doméstico – 

    aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

  • Gabarito: Errada.

    Fundamento: art. 12, II da Lei 8.212/91.

     

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    (...)

     

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

  • GABARITO = ERRADO

    ---------------------------------------------------------

    O examinador simplesmente copiou quase a literalidade do art. 1º da LC 150, que caracteriza o segurado empregado doméstico, trocou o nome para contribuinte individual e mencionou o Decreto nº 3.048 como referência.

    ---------------------------------------------------------

    LC 150, Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    ---------------------------------------------------------

  • ERRADA.

    Mais um ponto perdido em um erro idiota de minha parte na prova.

    Na hora pensei: "se a Maria está trabalhando na casa de João, ela é empregada doméstica. Vô marcá sertu".

    O cego aqui não viu que João exerce ATIVIDADE LUCRATIVA. Quem exerce atividade lucrativa dentro da própria casa, é equiparado à uma empresa.

    Empregador doméstico não tem atividade lucrativa para contratar alguém. Como João tem, então a Maria é empregada e o João a "empresa".

    Fica o aprendizado.

  • C 150, Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínuasubordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

  • Observe o candidato que a questão em tela necessita prévio conhecimentos sobre o Decreto 3.048/99 e CRFB/88. No entanto, a alternativa nada mais exige que o conceito de empregador  e empregado doméstico (tema este que teve recente alteração pela LC 150/15).
    O artigo 9o., II do Decreto 3.048/99 informa que é segurado obrigatório, a título de empregado doméstico, "aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos", sendo o empregador, conforme artigo 12, II do mesmo diploma, "aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico". Tais conceitos não vieram na CRFB, daí porque devemos considerar os acima informados pelo referido Decreto.
    Dessa forma, os conceitos trazidos conflitam frontalmente com a questão em tela, eis que esta trata de atividade com fim lucrativo.
    RESPOSTA: ERRADO.


  • Gabriel Caroccia, fica o alerta que ele não é considerado empregador doméstico de Maria porque ela também realiza trabalhos na atividade lucrativa de João ("inclusive atender clientes"). Caso Maria não prestasse serviço para com a atividade econômica de João, realizando apenas os serviços domésticos e não lucrativos, ele seria, sim, empregador doméstico.

  • RESPOSTA: ERRADA.

    Decreto 3.048/99

    Art. 9ºSão segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família,no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos; 

     

    No caso da questão, João não será considerado empragador doméstico, pois Maria passou exercer um serviço que não configura emprego doméstico, ela passou a  realiza trabalhos na atividade lucrativa de João  "inclusive atender clientes".

  • 150/15 Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

     

    #técnicodosegurosocial

    #futuroauditorfiscaldotrabalho

    #obrigadosenhor

  • ERRADA.

    João exerce atividade econômica com finalidade lucrativa na sua própria residência. Recentemente, ele contratou Maria para fazer a limpeza de sua residência, de forma habitual e remunerada. Até esse ponto da questão podemos afirmar que Maria é empregada doméstica e João é seu empregador doméstico, mas a questão não para por aí, ela continua...

     e, inclusive, atender clientes.Nesse momento a segurada perde a característica que a diferenciava como doméstica ,pois ela está envolvida em atender clientes e não mais somente em atividades sem fins lucrativos, e o empregador não é doméstico, pois a questão afirma que ele a utiliza para atender seus clientes, se atende clientes se trata de uma empresa ou de um empreendedor que visa lucro o que a própria questão diz no seu início inclusive dizendo que na sua casa é o seu escritório, o decreto 3.048/99 diz:

     

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    II - como empregado doméstico - aquele que presta s​erviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família,no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos

     

    Logo, não se trata da categoria empregador doméstico.

  • De acordo com Ricardo Rezende, os domésticos:

    a) Deve prestar serviços sem finalidade lucrativa, pelo que se entende que o serviço prestado pelo doméstico não pode ter fins comerciais ou industriais, tendo seu valor limitado ao uso/consumo, jamais podendo produzir valor de troca. Menciona-se, como exemplo, o doméstico que prepara as refeições. Caso a pessoa ou família tomadora dos serviços forneça refeições também para terceiros, com intuito de lucro, a relação de emprego doméstico restará descaracterizada. Da mesma forma, se um empregado labora em uma residência onde alguns quartos são alugados para terceiros, também não será doméstico.
    Neste aspecto é necessário observar que a finalidade não econômica do trabalho prestado refere-se ao empregador, e não ao empregado, para quem a finalidade é sempre econômica (onerosidade).
    A caracterização do empregado doméstico tem sido cobrada de forma frequente em provas de concurso, notadamente da Fundação Carlos Chagas. Como exemplo, a FCC (OAB-SP, 2005) considerou doméstico “o vigia contratado por diretor de empresa multinacional para tomar conta de sua residência”, e, nas demais alternativas da questão, mencionou empregados não domésticos, a saber, a “copeira de escritório de arquitetura”, o “cozinheiro em pensão de terceira classe” e o “caseiro de sítio que se dedica à criação de
    galinhas, destinadas à venda em mercado”.

  • Maria, empregada domestica ñ pode exercer atividades c0m fins lucrativos!

  • Passa a ser considerado segurado empregado, o empregado doméstico que é utilizado em atividade geradora de lucro.

  • ERRADO,


    JOÃOZIN será considerado equiparado à empresa e, portanto, será contribuinte individual, assim como Mariazinha será considerada segurada empregada para todos os fins.

  • Empregador doméstico tem que ser "sem fins lucrativos".

  • Não pode existir a finalidade lucrativa! Uma situação é pedir para a sua doméstica preparar coxinhas para o café da tarde da família (sem finalidade lucrativa), outra situação é preparar coxinhas para revenda (com finalidade lucrativa). =)

    Lei das Empregadas (Lei Complementar n.º 150/2015): 

    Art. 1.º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
     

  • Atender clientes não faz parte dos serviços domésticos! 

  • Resposta: ERRADO

    O empregado doméstico deverá ser sem fins lucrativo. 

  • Errado!


    Pelo simples motivo da Sra. Maria estar exercendo atividade que, consequentemente, está trazendo lucro para o seu patrão João.


    Existem 4 pontos para a pessoa ser classificada como empregada doméstica:


    1- Atividade sem fins lucrativos para o patrão;

    2- Habitualidade no serviço maior do que 2 dias na semana;

    3- Atividade exercida tem que ser em âmbito residencial

    4- O serviço prestado tem que ser para uma pessoa física (CPF) e não CNPJ, como muitos pensam.


    Espero ter ajudado!



    INSTAGRAM: @rsanzio_

  • Se João exerce atividade econômica com finalidade lucrativa na sua residência, ele pode ser equiparado a uma empresa (PJ).

    Se Maria presta serviços para João na residência dele, ela tem a condição de empregada.

    Logo, João é empregador de Maria, não empregador doméstico.

  • GABARITO:ERRADO

  • O que diferencia Maria de empregada doméstica para empregada comum, foi o fato da questão colocar "inclusive para atendimentos a cliente" fazendo com que assim o patrão alferisse lucro em sua atividade
  •  João será considerado como Empresa Individual, que assume o risco de atividade econômica, Tendo Maria como Empregada que lhe preste serviço com fins lucrativos

  • Errado

    O artigo 9o., II do Decreto 3.048/99 informa que é segurado obrigatório, a título de empregado doméstico, "aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos", sendo o empregador, conforme artigo 12, II do mesmo diploma, "aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico". Tais conceitos não vieram na CRFB, daí porque devemos considerar os acima informados pelo referido Decreto.

    Dessa forma, os conceitos trazidos conflitam frontalmente com a questão em tela, eis que esta trata de atividade com fim lucrativo.

  • João é um Contribuinte Individual equiparado a empresa ;)

  • A finalidade lucrativa da função de atender clientes descaracteriza o papel de empregada doméstica de Maria.

  • Gabarito: Errado

    Considera-se empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.  

    Assim sendo, após conceituar o empregador doméstico e relembrar o conceito de empregado doméstico, podemos concluir que, para que exista a figura do empregador doméstico, é imprescindível que:

    • O trabalho do empregado doméstico ocorra de forma contínua, ou seja, mais de dois dias por semana;

    • O empregado doméstico deve estar sujeito às ordens de seu empregador doméstico, para configurar a subordinação;

    • O trabalho deverá ser oneroso, ou seja, o trabalhador doméstico deverá ser remunerado;

    • O trabalho deve ser prestado pessoalmente pelo empregado doméstico; 

    • As atividades prestadas pelo empregado doméstico não poderão ter finalidade lucrativa para o empregador;

    • O empregador doméstico será necessariamente pessoa física, seja pessoa ou entidade familiar, pois empregado doméstico não pode prestar serviços a pessoa jurídica;

    • O trabalho deve ocorrer no âmbito residencial do empregador doméstico, ou seja, para o seu bem estar e de sua família.  

    No caso em questão, João NÃO será considerado empregador doméstico com relação aos serviços prestados por Maria, pois as atividades prestadas por Maria possuem finalidade lucrativa para o empregador, inclusive atendendo clientes, o que descaracteriza o vínculo de empregada doméstica. 

  • Nessa situação, João será considerado....aproveitador demais kkkkkkkk

  • Neste caso ele seria contribuinte individual e ela como empregada

  • ERRADO.

  • Como Empregado doméstico é o trabalhador que presta serviços de natureza contínua, mediante remuneração, à pessoa, à família ou à entidade familiar, no âmbito residencial desta em atividade sem fins lucrativos. Maria não será enquadrada como empregada doméstica, pois exerce atividade com finalidade lucrativa, sendo enquadrada como empregada. Já João será equiparado a empresa nos termos do artigo 15, do Decreto 3048/99.

    Questão Errada 

  • ERRADO

    NESSE CASO, ESTAMOS DIANTE DE UM DESVIO DE FUNÇÃO. MARIA SERÁ CONSIDERADA EMPREGADA "FINS LUCRATIVOS" E JOÃO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL COMO EMPRESÁRIO.

  • Fins lucrativos- EMPREGADO

  • Cuidado!

    Observe, novamente, o conceito de empregador doméstico:

    Art. 12. Consideram-se:

    II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Maria não é empregada doméstica, tendo em vista que atende aos clientes de João.

    Art. 9º [...]

    II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    O atendimento aos clientes consiste em uma atividade com fins lucrativos, sendo que o empregado doméstico deve atuar em atividade SEM fins lucrativos.

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO! atividade econômica com finalidade lucrativa , Maria sera EMPREGADA

  • Situação hipotética: João exerce atividade econômica com finalidade lucrativa na sua própria residência. Recentemente, ele contratou Maria para fazer a limpeza de sua residência, de forma habitual e remunerada, e, inclusive, atender clientes. Assertiva: Nessa situação, João será considerado empregador doméstico com relação aos serviços prestados por Maria.

    ASSERTIVA INCORRETA!

    Para ser considerada doméstica, Maria tinha que prestar serviço de natureza contínua e não habitual, assim como, não gerar lucro para o patrão atendendo clientes. (sem fins lucrativo)

  • O erro está em dizer que Maria também atende clientes, participando então das atividades lucrativas do empregador.

    OBS: Sobre as atividades "Habituais" quer dizer que ela faz essas atividades mais de uma vez, com frequência, mas não foi sinalizando quantos dias na semana Maria faz essas atividades.

  • "[...] inclusive, atender clientes".

  • Exerceu qualquer atividade com fins lucrativos logo: deixa de ser considerado empregado domestico.

  • ERRADO, pois João exercendo atividade com fins lucrativos em sua residência, logo João equipara-se a uma empresa. E empresa não contrata empresa doméstica.

    Empregada doméstica trabalha para pessoa ou Família.

  • Uma questão que se não ler minuciosamente, perde o ponto ou a vaga. Ela atende CLIENTES. Tem atividade lucrativa, portanto não é empregada doméstica.
  • Errado.

    Nessas condições de Maria, qualquer atividade com fins lucrativos descaracteriza a qualidade de empregada doméstica.

    Ela seria qualificada EMPREGADA.

  • Observe o candidato que a questão em tela necessita prévio conhecimentos sobre o Decreto 3.048/99 e CRFB/88. No entanto, a alternativa nada mais exige que o conceito de empregador e empregado doméstico (tema este que teve recente alteração pela LC 150/15).

    O artigo 9o., II do Decreto 3.048/99 informa que é segurado obrigatório, a título de empregado doméstico, "aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos", sendo o empregador, conforme artigo 12, II do mesmo diploma, "aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico". Tais conceitos não vieram na CRFB, daí porque devemos considerar os acima informados pelo referido Decreto.

    Dessa forma, os conceitos trazidos conflitam frontalmente com a questão em tela, eis que esta trata de atividade com fim lucrativo.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • errado

    Maria será empregada

  • EMPREGADA DOM[ESTICA: Atividade habitual , SEM FINALIDADE DE LUCRO, apenas faz serviços domésticos

    EMPREGADA: atividade habitual , COM FINALIDADE DE LUCRO ( Ela ajuda o emocore na sua lojinha)

  • MACETÃO CAMPEÃO!!!

    EMPREGADO DOMÉSTICO

    serviço de forma contínua à pessoa ou família

    âmbito residencial desta

    mais de dois dias por semana

    atividade sem fins lucrativos

    subordinação

  • Não poderia ser em atividades com fins lucrativos, então nops

  • >>e, inclusive, atender clientes.<< nessa situação, João faz com que Maria participe de atividades com fins lucrativos, nesse caso ela não se enquadra em domestica, e sim em empregada.

  • II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    GAB: E

  • Maria exerceu uma atividade que gerou LUCRO para o EMPREGADOR, nessa situação ela deixa de ser uma SEGURADA DOMESTICA , para ser uma SEGURADA EMPREGADA (RGPS).

  • Errado.

    João é empresa, cabra esperto, aproveita a Ex-empregada doméstica, agora empregada para atender os clientes.

  • As atividades de João tem finalidade lucrativa, desse modo, Maria se enquadra como empregada.

  • Dois vínculos:

    Empregada domestica ==> Limpeza de casa

    Empregada ==> Atendimento aos clientes

    GABARITO: ERRADA

  • a partir do momento que ele colocou a garota para atender clientes acabou gerando finalidade lucrativa para o patrão logo não será uma relação de emprego doméstico.
  • NÃO PODE TER FINALIDADE LUCRATIVA.


ID
1913293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item seguinte à luz do Decreto n.º 3.048/1999 e da CF.


Equiparar-se-á a empresa, para os fins do RGPS, a pessoa física que, para fazer uma reforma na própria casa, contratar um mestre de obras e um ajudante.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    RPS Art. 12:

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: 

    IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

     

    Curiosidade: Esse dispositivo é nativo do RPS. Com 16 anos de atraso, a 8.213 passou a ter redação parecida no artigo 14, por alteração dada pela lei 13.202 de 2015:

     

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.   (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

     

  • Mesmo para uma reforma na MINHA PRÓPRIA CASA terei que recolher 20% sobre a remuneração deles? Pera aí que tem algo errado.

  • CERTA.

    Pessoa física que faz obra de construção civil, está exercendo atividade urbana. E se tiver segurado a seu serviço, ele é equiparado à uma empresa segundo a Lei 8213. 

  • Acertei sem querer!

  • Na minha própria casa não!  Ao meu ver questão errada.

  • Na própria casa também, alteração recente, salvo engano pela lei 13202.

  • Resposta da afirmação CORRETA

     

    Conforme Lei 8.212/91 art 15

     

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.   (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

  • questão duvidosa...

  • Mesmo para uma reforma na MINHA PRÓPRIA CASA terei que recolher 20% sobre a remuneração deles? Pera aí que tem algo errado.

    respondi errado pq pensei exatamente a colega acima! como pode eu fazer obra na minha casa e ter q contribuir?????????????

    O Brasil todo está ilegal...quem é que contribui quando contrata um predreiro para fazer obra em casa?

     

     

  • Ana Carolina, as vezes, a teoria é diferente da prática.

  • Só complementando o que Everton D escreveu, e tentando ajudar a colega Ana Carolina:

    Além do art. 12, p.u., IV da RPS, temos o art. 30, VIII: "nenhuma contribuição à Seguridade Social é devida se a construção residencial unifamiliar, DESTINADA AO USO PRÓPRIO, de tipo econômico, FOR EXECUTADA SEM MÃO DE OBRA ASSALARIADA, observadas as exigências do regulamento; (...)" (destaquei).

    Espero que seja de alguma ajuda.

  • Ana Caroline, vc como dona da obra, equiparada a empresário, por força desta recente alteração, terá a apenas responsabilidade tributária desta contribuição previdenciária.

    Na verdade a lei quer trazer maiores proteções ao trabalhador, e, com isso, joga o encargo do recolhimento para o patrão, dono da obra. Vc não vai precisar pagar 20% à SRFB além do valor da mão-de-obra, vc apenas terá a responsabilidade de descontar da valor cobrado pela reforma e recolher à SRFB . 

    Exemplo:

    O pedreiro te cobrou R$ 2.000,00 pelo serviço. Vc recolherá 20% (R$ 400,00) à SRFB e pagará apenas R$ 1.600,00 ao profissional. 

    O problema é ele aceitar isso né rsrs

     

     

  • até onde eu entendi os 20% não será recolhido do pagamento do empregado, e sim do bolso do empregador.

  • Gente o colega "Everton D" citou o dispositivo errado. Na verdade  a equiparação a empresa, para efeito de contribuição, consta no art. 15, parágrafo único da Lei 8.212/91. De qualquer forma agradecida ao colega.

  • GAB.: CERTO

    ART. 15  equipara-se as empresas o contribuinte individual e a pessoal fisica NA CONDIÇÃO DE DONO OU PROPRIETARIO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, em relaçaõ ao segurado que lhe preste serviço.

  • ACHO QUE FALTOU MAIS CLARESA NA QUESTÃO, NÃO FALA SER DONO, PROPRIETÁRIO...LÁLÁ            ACHO QUE A PALAVRA CONTRATAR QUE É O PROBLEMA

  • Sim - Contribuinte individual / Pessoa física

    Lei 8212  Art 15  Paragrafo único

  • O Regulamento da Previdência Social (art. 12) dispõe de modo mais completo:

     

    Equiparam-se à empresa, para os efeitos deste regulamento:

     

    IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física , em relação a segurado que lhe presta serviço.

  • Rapaz, devia ter um botão só pra excluir comentários de gente que bota "acho isso e isso" ou "ao meu ver". Se for pra comentar, faça algo decente: fundamente!

  •   Art. 12. Consideram-se:

            I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e

            II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

            Parágrafo único.  Consideram-se empresa, para os efeitos deste Regulamento:

            Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:          

            I - o trabalhador autônomo ou a este equiparado, em relação a segurado que lhe presta serviço;

            I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;            

            II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

            III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e

            IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

  • Esse profissional pode contribuir de forma individual?

     

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 12, Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:

     

    I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;

     

    II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

     

    III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e

     

    IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

  • Equiparam-se a empresa:


    IV. o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço"

  • Lei de Custeio:

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • A resposta está na Lei 8.212/91 no artigo 15.

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    Questão CERTA!


  • DECRETO 3.048


    Art. 12. Consideram-se:

            I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e

            II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

            Parágrafo único.  Consideram-se empresa, para os efeitos deste Regulamento:

            Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:      

            I - o trabalhador autônomo ou a este equiparado, em relação a segurado que lhe presta serviço;

            I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;       

            II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

            III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e

            IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.


    FALA TAMBÉM:


    Lei 8.212/91 no artigo 15.

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.


    Questão CERTA!

  • Lei 8.212/91 no artigo 15.

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.


    Questão CERTA!

  • CORRETA

    Auferiu renda, é obrigado a contribuir. No caso da obra ser na minha casa eu estarei remunerando o trabalhador, sendo assim tenho a obrigação de recolher. Podemos observar que na prática isso não ocorre com frequencia, por isso acaba gerando dúvidas, no entanto a lei é clara:


    Lei 8.212/91 no artigo 15, Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.


  • CERTO, equiparou-se à empresa. Já era meu filho, deverá, portanto atuar como uma.

  • Na prova é assim, já na vida, quase nunca isso ocorre rs

  • CERTA

    Lei n. 8.212/91

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rual, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    Decreto n. 3.048/99

    Art. 12. [...].

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:

    I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;

    II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

    III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei n. 8.630, de 1993; e

    IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

  • Equiparam-se a empresa : o contribuinte individual, a pessoa física dona de obra, associações, cooperativas, embaixadas e consulados.

  • Gabarito: Correto

    Nos termos do parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 8.212/91, equiparam-se à empresa a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço. 

  • Gab - C.

    C.I equiparado À empresa.

  • CERTO.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão trata do dono de obra de construção, que se equipara à empresa nos termos do artigo 12, do RPS. Vejamos:

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:

    IV – o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

    Assim, a questão está correta, pois o dono da obra se equipara a empresa para fins previdenciários.

    Resposta: Certa

  • CORRETO.

     O proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

  • Conforme o art. 12, parágrafo único, inciso IV, do RPS, a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil equipara-se a empresa em relação ao segurado que lhe presta serviço.

    Logo, o item está correto.

    Resposta: CERTO

  • Decreto 3048/99

    Art. 12. Consideram-se:

        I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e

        II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

        Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

        I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

        II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

        III - o operador portuário e o órgão gestor de mão de obra de que trata a Lei nº 12.815, de 2013; e   (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

        IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Art. 12. Consideram-se: I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras; III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os empregadores no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 14, parágrafo único da Lei 8.213/1991, equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. 

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Correto.

    Equipara-se à empresa a pessoa física que contrata pedreiro pra fazer reforma.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os empregadores no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 14, parágrafo único da Lei 8.213/1991, equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. 

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Já dei calote na previdência , pois não me equiparei , ademais NÃO SABIA , então Deus perdoa.

  • Seção II

    Da Empresa e do Empregador Doméstico

    Art. 15. Considera-se:

    Parágrafo único.

    Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • Então somos todos Empresa kkkk

    Gab Certo

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 12, Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:

     

    I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;

     

    II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

     

    III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e

     

    • IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.
  • Lei 8212

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    Parágrafo único.   Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras

    GABARITO: CERTO.


ID
1913296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao financiamento da seguridade social, julgue o seguinte item.


Em caso de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada, a previdência social poderá elevar alíquotas das contribuições sociais de empregados e empregadores até o limite do débito apurado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Esse tipo de majoração teria que ser através de lei, editada pelo Congresso Nacional, jamais por ato da "previdência". Porém tal aumento não poderia ocorrer para cobrir insuficências. 

    Tal situação é regulada pela lei 8.212 da seguinte forma:

     

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • ERRADA.

    Lei 8212:

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

    Outro erro está no aumento das alíquotas das contribuições sociais, que deve ser feita por lei.

  • Errada! Em caso de insuficiências financeiras quem é responsável para cobrir os custos é a UNIÃO.

  • A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • No caso , nao seria a Previdencia Social e sim a Seguridade Social , ou seja , A UNião!

  •   3048/99  Art. 196. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na Lei Orçamentária anual.

            Parágrafo único.  A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.

     

     

  • Todo mundo focou no que diz respeito a quem deve custear a assistência social.

    Pra mim o principal erro da questão é dizer que as contribuições sociais de empregados e empregadores podem ser utilizadas pra custear assistência social, sendo que essas contribuições devem ser utilizadas para custear exclusivamente a previdência social.

  • Tive o mesmo raciocínio que o Jonathan!

  • Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • kkkkkkkkkkkkk cespe

     

  • Lei n. 8.212/91

     

    Art. 16, parágrafo único -  A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • ERRRADO 

    LEI 8.212

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • O ESTADO e responsavel por qualquer insuficiencia de pagamento de beneficios

    questao errada

  • RRRADO 

    LEI 8.212

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • RADO 

    LEI 8.212

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • A união que vai fechar o rombo! 

    GAB E

  • errado 

    em caso de insuficiencias de recursos para pagamentos de beneficios a UNIAO é quem se vira 

  • Vai sobrar pra bixiga da UNIÃO

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 16, Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • Não se pode elevar alíquotas para fechar rombo. A União será responsável por cobrir as insuficiências financeiras da seguridade social.

  • a União faz a força, rsrs

  • A União se vira!
  • GABARITO - ERRADO.

    TRATA-SE DE INCUMBÊNCIA DA UNIÃO!!!

  • A resposta está na lei 8.212/91 no artigo 16 parágrafo único.

    A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

    Portanto, a questão está ERRADA.




  • LEI 8.212

    DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO

    Art. 16.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade

    Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei

    Orçamentária Anual.

  • Art. 16, parágrafo único -  A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • Errado

    A União que é responsável

  • Em caso de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada, a previdência social poderá elevar alíquotas das contribuições sociais de empregados e empregadores até o limite do débito apurado.

    L8212/91 Art. 16 - neste caso quem tem a responsabilidade de organizar as finanças é a UNIÃO não os empregados e empregadores por meio de pagamento de alíquotas maiores.

  • A União é o Becape da previdência social.

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA - Emenda 103/2019:

    § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas
    poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.
    § 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar
    o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos
    servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.

    § 1º-C. A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente
    com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado, contado da data
    de sua instituição.

     

    A medida serve apenas para servidores, aposentados e pensionistas

  • Já estudamos na aula sobre os dispositivos constitucionais que não há limitação para que as contribuições residuais sejam limitadas ao débito apurado na seguridade. Vejam que é possível até aumentar o financiamento da seguridade nos termos do artigo 195:

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Resposta: Errada

  • Rapaz se fosse assim estaríamos lascados. A própria União que irá se responsabilizar quando houver insuficiência de recursos, ou seja, a União garante o efetivo pagamento dos benefícios.
  • Larissa estamos lascados de igual maneira, porque se é União quem deve suportar, ela vai descontar no povo em impostos haha

  • Conforme art. 16 parágrafo único da lei de seguridade social ( 8.212/91) --> A UNIÃO É RESPONSÁVEL PELA COBERTURA DE EVENTUAIS INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS DA SEGURIDADE SOCIAL, QUANDO DECORRENTES DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • errado

    A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social (por exemplo: aposentadoria), na forma da Lei Orçamentária anual.

  • a UNIÃO é quem arcará com as eventuais INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS da SEGURIDADE SOCIAL.

  • A assertiva está errada.

    A UNIÃO é responsável pela cobertura das insuficiências financeiras da seguridade social.

    Observe o art. 196, do Decreto 3.048/99:

    Art. 196. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na Lei Orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.

    Insuficiência financeira da seguridade social                       UNIÃO é responsável

    Resposta: ERRADO

  • Verdade, Gleisson, se correr o bicho pega e se ficar o bicho come. kkkk

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contribuição no âmbito da Seguridade Social.


    Inteligência do parágrafo único do art. 16 da Lei 8.212/1991 e do parágrafo único do art. 196 do Decreto 3.048/1999, a União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.


    Portanto, não é permitido elevar alíquotas das contribuições sociais de empregados e empregadores.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • a União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Em caso de eventuais "defict´s" sobre a seguridade social, a União assume a parada.

  • CAPÍTULO II

    DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • Repetida: Q1188393. por favor, qconcursos..

ID
1913299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao financiamento da seguridade social, julgue o seguinte item.


Além da contribuição proveniente de empregados e empregadores, são fontes de custeio da seguridade social, de forma direta e indireta, os recursos oriundos dos orçamentos da União, dos estados, do DF e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Atualização:

    Gabarito oficial: CERTA

    Como disse no comentário original, acertar essa questão acabou por depender da variável sorte.

    ********* Comentário original a seguir **************

    .

    CERTA: Gabarito preliminar.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    POLÊMICA: A CF não faz distinção do que seria contribuição direta ou indireta. No entanto, todos os autores que conheço fazem essa classificação. Para ilustrar, trago à luz um trecho do livro Direito Previdenciário Esquematizado, 3ª edição, Marisa Ferreira dos Santos:

    ********************************

    “O financiamento de forma direta é feito com o pagamento de contribuições sociais previstas nos incs. I a IV do art. 195, da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (art. 239), destinadas a financiar o programa do seguro-desemprego e o abono previsto no § 3º, pago aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal. 

     

    O financiamento de forma indireta é feito com o aporte de recursos orçamentários da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que devem constar dos respectivos orçamentos dos entes federativos. Esses recursos que não integram o orçamento da União.

    *************************

    No entanto, é possível argumentar, que os entes federados atuam com contribuições diretas quando empregam trabalhadores, já que a lei 8.212, em seu artigo 15, considera como “empresa” os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.

     

    Para finalizar, o próprio CESPE já fez essa distinção em questões passadas. Por todos esses motivos, essa questão virou uma "roleta russa". Não é possível julgá-la de forma objetiva, de forma que podemos afirmar que acertá-la, passa obrigatoriamente por uma variável que não deveria fazer parte de uma prova objetiva: sorte.

  • Se usarmos o português a parte "de forma direta e indireta" está isolada entre vírgulas, ou seja, está dizendo que toda FONTE é forma indireta ou direta.

    E NÃO está afirmando que "os recursos oriundos dos orçamentos da União, dos estados, do DF e dos municípios" são de forma direta ou indireta.

    Por isso a questão está CORRETA!

  • Concordo plenamente com o Tiago Casanova, é questão de interpretação, observe a assertiva organizada:

    São fontes de custeio da seguridade social, além da contribuição proveniente de empregados e empregadores, os recursos oriundos dos orçamentos da União, dos estados, do DF e dos municípios, de forma direta e indireta.

    Ou observe o texto constitucional, expressamente igual:

    "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:"

  • Não  copiem recursos por favor,tomem somente como Base,se quisermos mudar o gabarito não dá pra ter recursos iguais

  • EVERTON D, eu acertei essa variável. Portanto, pontuei nessa questão

  • GENTE! ESTOU SENTINDO FALTA DO FACA NA CAVEIRA.

  • CERTA, sem sombra de dúvidas.

    CF/88:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei e II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Os recursos oriundos dos orçamentos da União, Estados, DF e Municípios têm formas direta e indireta, sim. Por exemplo,é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida (CF, art. 204, II). Quem paga os tributos? Nós, indiretamente e diretamente! Outro exemplo está no art. 198:

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); 

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

    Receitas tributárias são pagas por todos nós, direta e indiretamente. E isso faz parte dos recursos oriundos dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. 

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO PORQUE A BANCA JÁ TEM PRECEDENTE FAZENDO A DISTINÇÃO:

    2013 – CESPE – MTE – Auditor Fiscal do Trabalho: Questão: A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. CERTA

    2013 – CESPE – BACEN – Procurador  – (Múltipla escolha)

    Item C) “A seguridade social é financiada diretamente por toda a sociedade, por meio de recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios, que destinam parte do pagamento dos tributos a esse fim, e, indiretamente, por meio das contribuições do empregador, do empregado ativo e do empregado aposentado” ERRADA

  • SÓ É POR A ORAÇÃO NA ORDEM DIRETA NÃO É POR ACASO QUE ELA ESTÁ CHEIA DE VIRGULAS, AS QUAIS NÃO SÃO PARA ENFEITE RS...

  • Não tem como essa questão estar certa. 

    Patrícia Agostinho trouxe questões que eles trocam essa diferença. Como foi um concurso grande, possivelmente vão usar da discricionariedade para dar certo ou errado a essa questão. Lamentável.

  • Questão errada apesar do gabarito cespeniano dar como correta.

    A questão AFIRMA DE FORMA CATEGORICA "SÃO FONTES DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL, DE FORMA DIRETA E INDIRETA, OS RECURSO ORIUNDOS DO ORÇAMENTO DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS. 

    Qualquer um que estuda direito previdenciário sabe que os entes da ADM. Direta contribuem indiretamente para a seguridade social.

    Fontes diretas: sociedade

    Fontes indiretas: UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS...

  • Meu recurso contra o gabarito preliminar:

    A assertiva, que trata do art. 195 da CF, foi redigida pela banca de uma maneira que dá a entender que a União, os estados, o DF e os municípios contribuem tanto de forma direta como indireta para a seguridade social. No entanto, sabemos que na prática, os recursos orçamentários provenientes desses entes federados, são enquadrados apenas como contribuições indiretas para a seguridade social. Sendo que as contribuições diretas são as elencadas nos incisos I, II, III e IV do artigo supracitado, e incluem as contribuições provenientes de empregados e empregadores, citados no início da assertiva.

    A própria banca Cespe já deixou claro seu posicionamento sobre como o candidato deve lidar com questões desse tipo, quando em 2013, numa prova para auditor fiscal do trabalho, para o Ministério do Trabalho e Emprego, considerou certa a seguinte assertiva:

    “Julgue os próximos itens, acerca da conceituação, da organização e dos princípios constitucionais da seguridade social.

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.”

    O gabarito foi considerado certo, pois cobrava o entendimento de quem contribui de forma indireta, isto é, os entes federados.

    Especialmente com base no posicionamento já adotado pela banca, peço a alteração do gabarito do item 73 para ERRADO.

  • Pessoal parem de tentar justificar o ERRO da CESPE, não existe como essa questão ser correta, FONTE INDIRETA e dos RECUROS DOS ORÇAMENTOS DOS 4 ENTES POLITICOS, PAREM DE TENTAR JUSTIFICAR O ERRO DA CESPE, SE VOCÊ ACERTOU de acordo com esse gabarito preliminar, pode ser que COVARDEMENTE A CESPE MANTENHA ESSE GABARITO, mas porque não colocou esse tipo de questão em português, para que tentar saber o conhecimento de previdênciário do candidato dessa forma? 

  • Certa.

    Essa questão foi mais português que previdenciário. Para acertar era necessário por a assertiva na forna direta.

  • Essa tb deixei em branco devido a essa duvida direta e indireta. torço para ser anulada + 1 pt.

  • Ai ai... essa banca me mata! Como asiim considerar essa assertiva como correta?!Já fiz meu recurso e essa é mais uma que estou aguardando e torcendo para que o cespe defira os recursos e altere o gabarito para errado. Aguardemos!

  •  Colocando o discurso na ordem direta: são fontes de custeio da seguridade social, de forma direta e indireta, os recursos oriundos dos orçamentos da União, dos estados, do DF e dos municípios, além da contribuição proveniente de empregados e empregadores.

    Portanto, a assertiva coloca sim os recursos do orçamentos como fonte direta e indireta. Percebe-se, no entanto, uma tentativa falha da banca de reproduzir o artigo 195. 

    Continuo achando que está errado. :)

     

     

  • Conforme clarifica a Constituição Brasileira, no seu artigo 195: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, DE FORMA DIRETA E INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais [...]”

    O trecho destacado “DE FORMA DIRETA E INDIRETA” trata-se de um aposto explicativo referente à seguridade social, englobando todas as pessoas, por meio de contribuições sociais (forma direta) ou recursos dos entes federativos (forma indireta).

    De outra forma, a questão em tela alterou o sentido do trecho explicativo incorporando um novo significado para a assertiva. Texto da questão 72: “[...] são fontes de custeio da seguridade social, DE FORMA DIRETA E INDIRETA, OS RECURSOS ORIUNDOS DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS.”

    É vistosa a troca de sentido, o que gera dubiedade na interpretação da questão, pois a ideia de que a seguridade é financiada de forma direta e indireta por toda a sociedade expressa na Constituição foi alterada, trazendo um possível novo significado, ou seja, que o custeio através de recursos oriundos dos entes federativos é uma forma direta e indireta, tornando o referido texto incompatível com a doutrina majoritária e a legislação constitucional. Diante do exposto, DEVE-SE ANULAR A QUESTÃO.

  • Como disse a Pri concurseira "Essa questão foi mais português que previdenciário. Para acertar era necessário por a assertiva na forna direta." Coloquem o texto na ordem direta e verão que está correta a assertiva, vejam que tem um "além" no início do texto, sendo assim ela não quer dizer que os recursos da União... são fontes direta e indireta, ao meu ver, é uma das questões tipicas da CESPE, inteligente. 

  • GABARITO ERRADO  , Somente esta questão responde !

    Ano: 2013 Banca: CESPE  Órgão: MTE   Prova: Auditor Fiscal do Trabalho

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

     

  • Questão CORRETA

     

     

    CESPE 2013 A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. GABARITO CERTO

     

    CESPE 2008 A seguridade social é financiada por toda a sociedade, ou seja, com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além das contribuições sociais dos empregadores, das empresas e dos trabalhadores, entre outros. GABARITO CERTO

     

    CESPE 2010 A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios e de contribuições sociais. GABARITO CERTO

  • Não tem essa de "ordem direta ou indireta". Essa assertiva não tem RESPOSTA!

    Ao modificar a ordem da oração o sentido foi alterado, ficando assim ambígua, prova disso são as várias maneiras que os nobres concurseiros discorreram nos comentários cada um entende de um jeito e TODOS ESTÃO CORRETOS, o mais justo seria a ANULAÇÃO da assertiva.

  • Nessa questão o avaliador desconsiderou a doutrina e apenas reescreveu o Art. 195 da constituição. Este não especifica o que é financiamento direto e indireto, e o avaliador foi no mesmo sentido. Acertei a questão com base nesse raciocínio. É muito pouco provável (e até um pouco de inocência ou absurdo por parte da banca) que o avaliador não saiba o que é financiamento direto e indireto especificamente. Portanto, não sendo injusto com o pessoal que também domina o assunto mas errou e com aqueles que tiveram o mesmo raciocínio do examinador, o mais razoável seria anular a questão por conta do critério utilizado.

    A banca já aplicou questão semelhante e a considerou correta:

    --------------------//--------------------------//---------------

    Ano: 2010    Banca: CESPE    Órgão: TRT - 21ª Região (RN)    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Julgue os itens seguintes, que versam sobre a seguridade social e o regime geral da previdência social (RGPS).

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios e de contribuições sociais. Gab.: Certo

  • Questão Errada!! são fontes de custeio da seguridade social, de forma indireta.

  • Uma coisa é dizer que "A seguridade social será financiada por toda a SOCIEDADE, de forma DIRETA e InDiReTa, mediante recursos provenientes dos orçamentos da UnIaO, EsTaDoS, DiStRiTo FeDeRal e MuNiCiPiOs e de contribuições sociais.

    O texto do art 195 da cf deixa claro direta sociedade, indireta orçamento.

    Outra coisa é como está na questão, dizendo que a contribuição do orçamento da UNIAO, ESTADOS, DF e Municipios é forma direta e indireta ao mesmo tempo...

  • A assertiva  não está dizendo que os orçamentos da União estados e municípios são  formas direta e indireta de custeio. O termo se refere ao sujeito da oração (a seguridade social)

    O termo de forma direta e indireta está isolado  por vírgula, caracteriza o custeio da seguridade como um todo e não se refere somente ao financiamento da União, Estado e DF!!!!

     

  • Existem duas maneiras distintas por meio das quais a sociedade financia a seguridade social. Essa diferenciação baseia-se na fonte de origem dos recursos contributivos, a saber:

     

    Direta: origem nas contribuições sociais – espécie de tributo;

     

    Indireta: origem nos orçamentos dos entes políticos, isto é, advêm de outras espécies de tributos pagos pela sociedade, não estando incluso nestes as contribuições sociais.

     

    A assertiva, ao afirmar que os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do DF e dos municípios constitui forma direta e indireta de custeio, encerra-se em engano, uma vez que ao se utilizar das vírgulas no trecho “...são fontes de custeio da seguridade social, de forma direta e indireta, os recursos...”, atribui-se a este caráter explicativo, de modo a se referir aos orçamentos dos entes políticos como sendo, ao mesmo tempo, fontes direta e indireta, misturando as fontes de origem.

     

    Questão outrora elaborada pela banca exemplifica:

    Q346438 | Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TEM Prova: Auditor Fiscal do Trabalho

     

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

     

    Gabarito: CERTO

     

    Percebe-se, portanto, que houve a separação das vertentes. Ademais, a redação da questão em tela suprime a referência às contribuições sociais, devendo, assim, suprimir também a referência ao financiamento direto.

     

    Questão outrora realizada pela banca explicita claramente essa correlação:

    Q93087 | Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios e de contribuições sociais.

     

    Gabarito: CERTO

     

    Além disso, caso haja ordenação da redação da presente assertiva, essa correlação fica ainda mais notória, tornando o erro desta ainda mais evidente:

     

    “São fontes de custeio da seguridade social, de forma direta e indireta, os recursos oriundos dos orçamentos da União, dos estados, do DF e dos municípios, além (isto é, fora a contribuição...) da contribuição proveniente de empregados e empregadores.

  • Até os professores do Estratégia concursos erraram, assim como eu errei. Interpretando agora vejo que a questão afirrma que assim como as contribuições sociais, os recursos dos orçamentos também são fontes de custeio. De forma direta e indireta ( abrange todas as contribuições).

  • Questão ridícula....

     

  • Comentário: É o Princípio da Solidariedade Financeira

  • São fontes de custeio da seguridade social, de forma direta e indireta, os recursos oriundos dos orçamentos da União, dos estados, do DF e dos municípios além da contribuição proveniente de empregados e empregadores.

  • Questão ridiculamente ,totalmente errada

    Eu sempre disse aqui ,que essa cespe não é e nunca foi uma boa banca de concurso .Eles são malcarater e desonestos,nao respeita a lei e nem as pessoas,sao intransigente com varios elaboradores de prova leigo que impoe o que quer.

    excelente comentario do colega Allyson

  • Colocando a sentença na ordem direta

     Os recursos oriundos dos orçamentos da União, dos estados, do DF e dos municípios, bem como as contribuições provenientes de empregados e empregadores, são fontes de custeio da seguridade social, de forma indireta e direta.

    O cerne da questão está na interpretação do texto dado pelo examinador.

    A questão está correta! O examinador colocou a assertiva fora da ordem, não significa, portanto, que esteja errada. O examinador sabe que deixar o sujeito distante do verbo dificulta a compreensão da assertiva.

  • Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

  • GABARITO: CERTO

    Não entendo porque algumas pessoas questionam que a questão está errada. A Lei é clara. A questão não saiu do contexto da Lei.

     

    De acordo com o caput do art. 195 da CF, a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do DF e dos municípios, e DAS SEGUINTES CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:

     

    I - DO EMPREGADOR, DA EMPRESA e da entidade a ela equipara na forma da lei, incidente sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;                       

    b) a receita ou o faturamento;                             

    c) o lucro;            

     

    POR FAVOR PESSOAL, COMPAREM COM A QUESTÃO, ANALISEM.

     

    Deus é a nossa força!        

  • Essa questao vive caindo ,quando fiz nas duas vezes ela caiu.

  • Não seriam somente indiretas as contribuições oriundas dos entes federados, já que de forma direta quem contribui são os empregadores e empregados? Tô com dúvida.

  • Edson Silva, eles apenas inverteram a ordem direta da frase. 

  • Ao meu singelo modo de interpretação a questão está incorreta, pois conforme o texto da lei, a sociedade é fonte de custeio de forma direta e indireta, não os entes federativos.
  • esse tipo de questão, na hora da prova, deve ser identificada e deixada em branco

  • Questão covarde....o elaborar pode dar o gabarito que quiser com um texto desse e essas justificativas escrotas

  • ART.195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da união , dos estados, do distrito federal e dos municípios ...

    Font: Alfacon

    Prof: Lilian Novakoski


    ...questão texto de lei ...

  • A questão é de 2016, já estamos em 2019, a questão não foi anulada porque o gabarito está certo, pare de chorar.

  • A Seguridade Social será financiada de forma DIRETA e INDIRETA.

    De forma Direta através das contribuições sociais.

    De forma Indireta através dos orçamentos da União, Estados, DF e Municípios.


    Portanto a fonte de custeio do orçamento da União, Estados, DF e Municípios será de forma INDIRETA, e não de forma direta e indireta como afirma a questão.


    Esta questão deveria ter sido anulada, mas a banca manteve o gabarito como certa.

  • GABARITO: CERTO

    Não entendo porque algumas pessoas questionam que a questão está errada. A Lei é clara. A questão não saiu do contexto da Lei.

     

    De acordo com o caput do art. 195 da CF, a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do DF e dos municípios, e DAS SEGUINTES CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:

     

    I - DO EMPREGADOR, DA EMPRESA eda entidade a ela equipara na forma da lei, incidente sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;            

    b) a receita ou o faturamento;               

    c) o lucro;            

     

    POR FAVOR PESSOAL, COMPAREM COM A QUESTÃO, ANALISEM.

  • A palavra além ... me levou a errar a questão!

  • Lei 8.212/91:

    Título VI

    Do Finaciamento da Seguridade Social

    Introdução

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

  • GABARITO: CERTO

    lei 8212/91

    art. 10 - A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art 195 da CF e desta lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios e de contribuições sociais.

  • E SE A BANCA CONSIDERASSE A QUESTÃO ERRADA? QUAL SERIA A ALEGAÇÃO DO RECURSO? A COLOCAÇÃO DAS VÍRGULAS? A BANCA É IMPREVISÍVEL NESSAS QUESTÕES. NA MINHA OPINIÃO ELA CONSIDEROU CERTA COMO PODERIA TER CONSIDERADO ERRADA TAMBÉM. ESSA É A MINHA HUMILDE OPINIÃO.

  • Valeu Felipe Leonardo. Realmente. Quase não encontro esse deslise. rsrs. Obrigado.

  • Lei 8.212/91:

    Título VI

    Do Finaciamento da Seguridade Social

    Introdução

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    ... Quem financia a SS é o MEUDF e ConSo

    Municípios

    Estados

    União

    Distrito Federal

    e

    Contribuições Sociais

    Font.Alfacon

    Prof.Lilian novakoski

    E, se alguém tirar quaisquer palavras do livro desta profecia, Deus tirará a sua parte do livro da vida, e da cidade santa, e das coisas que estão escritas neste livro.

  • Questão criminosa.

  • PESSOAL, A questão certinha...

    OBS: Não tentem achar cabelo em ovo com as questões da cespe, se não vocês acabam achando.

  • CERTO.

  • Hoje, 04/12/2019, o professor Rubens do Estratégia corrigiu como ERRADA, mas achei estranho ele dizer que foi a decisão da banca. Não vejo em lugar algum o gabarito como errado; sempre que vejo nos sites está como CERTO. Eu entendo também como errada pois o recurso dos entes são INDIRETOS, mas... dane-se o que eu acho (rsrsrs).

  • A doutrina se posiciona no sentido que a sociedade financia a seguridade social de forma direta, a partir do pagamento das contribuições sociais, e de forma indireta, a partir dos repasses governamentais, em caso de insuficiência de recursos obtidos com as contribuições.

    Note-se que em seus orçamentos, os entes federativos podem contribuir de forma direta, como empregadores e contratantes de segurados do RGPS, assim como indiretamente, com repasses para cobrir insuficiência de recursos.

    Resposta: Certa

  • O item está correto.

    O art. 195, da CF/88, menciona essas fontes de custeio, entre outras. 

    Veja o artigo em questão:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:     

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;   

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    Resposta: CERTO

  • Questão boa. Como mamão com açucar.

  • A questao para ser considerada como certa, teria que fazer o seguinte complemento: por relatar o financiamento direto da seguridade social ''as das contribuições sociais"

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o financiamento da Seguridade Social, mormente o previsto na Constituição Federal.


    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, consoante caput do art. 194 da Carta Magna.


    Inteligência do art. 195, caput da Constituição Federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Complementa o inciso I e II do mencionado artigo que são contribuintes: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, e o trabalhador.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Eu marquei como certa, pois com base no artigo 195 da CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade de FORMA DIRETA E INDIRETA nos termos da lei ...

  • Esta questão envolve regra de gramática também. Tenho quase certeza que o examinador desconhece sobre o aposto explicativo.

    A parte da questão fala:" ... são fontes de custeio da seguridade social, de forma direta e indireta, os recursos oriundos dos orçamentos da União, dos estados, do DF e dos municípios.". Ou seja, ele falou que uma das fontes de custeio da Seguridade Social, que são recursos oriundos da U, E, DF e M, têm forma tanto direta quanto indireta.

  • Pessoal, uma dica para resolver esse estilo de questão da cespe é voce colocar a frase na ordem, ou seja, começando sempre pelo sujeito.

    "São fontes de custeio da seguridade social os recursos oriundos dos orçamentos da União, dos estados, do DF e dos municípios, além da contribuição proveniente de empregados e empregadores, de forma direta e indireta."

    Contribuiçoes Diretas: Contriuições Sociais

    Contribuições Indiretas: Impostos da Administração Publica (Uniao - Estado - DF - Municipio)

    Dessa forma, a questao esta correta.

  • Correta.

    Art. 194

    Sociedade financia de forma direta .

    Entes federativos de forma indireta.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o financiamento da Seguridade Social, mormente o previsto na Constituição Federal.

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, consoante caput do art. 194 da Carta Magna.

    Inteligência do art. 195, caput da Constituição Federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Complementa o inciso I e II do mencionado artigo que são contribuintes: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, e o trabalhador.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Gab ERRADO ( minha opiniao )

    contribuições diretas ( NÓS MESMOS)

    Contribuição Indireta ( ENTES )

    A questão atribui a contribuição dos entes a ser DIRETA E INDIRETA ,logo, errado.

  • TÍTULO VI

    DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

    INTRODUÇÃO

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

  • U, E, DF e M não contribuem somente de forma indireta?

    a questão está afirmando que é de forma direta e indireta

    alguém pode me explicar o porquê do gabarito estar correto?


ID
1913302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos às contribuições dos segurados empregados, dos empregados domésticos e dos segurados facultativos.


A alíquota de contribuição, para custeio da seguridade social, dos segurados facultativos e dos segurados empregados é a mesma e varia segundo o salário-de-contribuição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Alíquotas incidentes sobre o salário de conntribuição do segurado empregado, PARA O ANO DE 2016:

    - Até R$ 1.556,94 – 8%
    - De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 – 9%
    - De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 – 11%


    Já para os segurados FACULTATIVOS, em regra, a contribuição será de 20%, vejamos:

    - 20% sobre o salário de contribuição por ele escolhido.

    - 11% sobre o salário mínimo, caso dispense o direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição e também à contagem recíproca.

    - 5% sobre o salário mínimo, para a pessoa sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, incrita no CadÚnico, cuja renda familiar seja de até dois salários mínimos.

  • ERRADA.

    Segurados empregados: 8, 9 ou 11%, dependendo das faixas do salário-de-contribuição.

    Segurados facultativos: 20% sobre o salário mínimo (regra geral), 11% sobre ele (exclui aposentadoria por tempo de contribuição) ou 5% (de baixa renda que somente trabalha no âmbito de sua residência).

  • A aliquota progressiva (8,9 e 11%) se aplica a empregados, avulsos e empregado domestico.

     

    Sendo a contribuiçao do facultativo correspondente a 20 por cento sobre seu salario de contribuiçao e será recolhida pelo proprio segurado ate o dia 15 do mês subsequente ao  da competência.

    Devido o programa deInclusão Previdenciária, o segurado facultativo de baixa renda poderá recolher 11% sobre o valor de 1 salário minimo, assim, excluída a possibilidade de aposentar-se por  tempo de contribuição.

    Se tratar de Dona de casa, dentro do programa de inclusão previdenciária,  pertencente à família de baixa renda, poderá  contribuir com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo, do mesmo modo, exclui-se a possibilidade de aposentadoria por termpo de contribuição.

  • REGRA GERAL:

    >Segurado empreagado e trabalhador avulso 8,9 ou 11 % do respectivo salário de contribuição.

    >>Contribuinte individual, regra geral, 20 % do SC;

    >>>Segurado facultativo 20 % do SC, que é o por ele declarado, respeitado o mínimo. 

    >>>>Segurado especial 2,1% da receita bruta da comercialização.  (não é sobre SC)

     

    #técnicodosegurosocial

    #obrigadosenhor!

    #obrigadoINSS

    #futuroauditorfiscaldotrabalho

     

  • Facultativo = 20% x valor desejado (entre mínimo e máximo)

    Empregado = 8% (se remuneração entre Salário Mínimo e 25% do teto), 9% (entre 25 e 50% do teto) ou 11%(acima de 50% limitados ao teto)

     

  • GABARITO: ERRADA

     

    Atualização dos valores para 2017

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017

    Salário de Contribuição (R$).                             Alíquota

    Até R$ 1.659,38                                                     8%

    De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66.                             9%

    De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31                          11%

     

    Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2017

    Salário de Contribuição (R$)                                                                                  Alíquota/Valor

     

    R$ 937,00                                                                                                                          5% 

                                                       (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)

                                                                                                                                       R$ 46,85

     

    R$ 937,00                                                                                                                       11% 

                                                    (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)

                                                                                                                                      R$ 103,07

     

    R$ 937,00 até R$ 5.531,31                                                                                            20%

                                                                                               Entre R$ 187,40 (salário mínimo) e R$ 1.106,26 (teto)

  • Lei 8.212/91, Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

                                              Salário-de-contribuição                      Alíquota em %

                                                   Até R$ 1.659,38                                          8,0

                                          De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66                            9,0

                                          De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31                        11,0

    § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços a microempresas.

     

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;   

    II - 5% (cinco por cento):  

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e    

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

     

     

  • GABARITO: ERRADA

    ERRADA

    Alíquotas incidentes sobre o salário de conntribuição do segurado empregadoPARA O ANO DE 2016:

    - Até R$ 1.556,94 – 8%
    - De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 – 9%
    - De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 – 11%


    Já para os segurados FACULTATIVOS, em regra, a contribuição será de 20%, vejamos:

    - 20% sobre o salário de contribuição por ele escolhido.

    11% sobre o salário mínimo, caso dispense o direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição e também à contagem recíproca.

    5% sobre o salário mínimo, para a pessoa sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de suaresidência, desde que pertencente a família de baixa renda, incrita no CadÚnico, cuja renda familiar seja de até dois salários mínimos.

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    Atualização dos valores para 2017

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017

    Salário de Contribuição (R$).                             Alíquota

    Até R$ 1.659,38                                                     8%

    De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66.                             9%

    De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31                          11%

     

    Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2017

    Salário de Contribuição (R$)                                                                                  Alíquota/Valor

     

    R$ 937,00                                                                                                                          5% 

                                                       (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)

                                                                                                                                       R$ 46,85

     

    R$ 937,00                                                                                                                       11% 

                                                    (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)

                                                                                                                                      R$ 103,07

     

    R$ 937,00 até R$ 5.531,31                                                                                            20%

                                                                                               Entre R$ 187,40 (salário mínimo) e R$ 1.106,26 (teto)

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  • Que coisa feia, Ctrl + C e Ctrl  + V. Na cara de pau !

  • Atualização dos valores para 2018

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição (R$).                             Alíquota

    Até R$ 1.693,72                                                        8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90.                                9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80                             11%

  • EMPREGADOR E CI:

     

    Alíquota Base: 20%

    SAT, GILRAT E RAT: leve - 1%; médio - 2%; grave - 3%

    FAP (incide sobre o SAT): 0,5 a 2%

    Adicional SAT (Aposentadoria Especial) - expõem empregador a ambientes nocivos.

     

    25 anos - 6%

    20  anos - 9%

    15  anos - 12%

     

    Prazo: dia 20 do mês sebsequente

    Incide sobre Folha de Pagamento (Cota Patronal)

     

    EMPREGADOR DOMÉSTICO:

     

    FGTS - 8%

    SAT - 0,8

    DESPEDIDA ARBITRÁRIA - 3,2%

     

    Incide sobre o Salário de Contribuição.

    Prazo: dia 7 do mês subsequente

  • Tabela de contribuição mensal

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição (R$) Alíquota

    Até R$ 1.693,72----------------------------------------------->8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90---------------------------> 9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80-------------------------> 11%

    Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2018

    Salário de Contribuição (R$)----------- Alíquota ------------------------------------------------------------- Valor

    R$ 954,00-------------- 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição --------------------- R$ 47,70

    ---------------------------------------e Certidão de Tempo de Contribuição)*

    R$ 954,00---------11%(não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ------------------------**R$ 104,94

    ----------------------------------------e Certidão de Tempo de Contribuição)

    R$ 954,00 até R$ 5.645,80-------------------------20% ------------------Entre R$ 190,80 (salário mínimo) e R$1.129,16 (teto)

    *Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda;

    **Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;

    Fonte: INSS

  • A contribuição social dos Segurados Empregado, (SE ED TA) esta disciplinada no ART. 21 da lei citada anteriormente e é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o respectivo salario de contribuição mensal, de forma não cumulativa:

    8%----------------- Salário de contribuição até $ 1.399,12

    9%-----------------!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! $ 1.399,13 até 2.331,88

    11%----------------!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! $ 2.331,89 até 4.663,75

    Font: Alfacon

    Prof: Lilian Novakoski


  • Segurados Facultativos: A contribuição do mesmo está prevista no ART. 21 da lei N® 8.212, de 1991, possuindo alíquota básica de 20%

    ART. 21 § 2® inciso I Também possibilita ao SF que, portando pela exclusão do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, possa efetuar sua contribuição com a alíquota de 11% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.

    Ainda no ART. 21 § 2® inciso II, alínea B da mesma lei prever a possibilidade do “segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda” Contribuir com a alíquota de apenas 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.


  • Segurado Facultativo de baixa renda de acordo com a tabela a Alíquota é de 5%.

  • Lei 8.212/91, Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:


                          Salário-de-contribuição            Alíquota em %

                            Até R$ 1.659,38                      8,0

                        De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66                9,0

                        De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31             11,0


    § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços a microempresas.

     

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;  

    II - 5% (cinco por cento):  

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e    

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

  • Gabarito: ERRADO.

    A alíquota de contribuição não é a mesma.

    Para segurados facultativos, a alíquota é de 20%, 11%, caso haja a exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, ou 5% para donas(os) de casa considerados de baixa renda.

    Já para o segurado empregado, a alíquota é de 8%,9% ou 11%, variando de acordo com o salário-de-contribuição.

  • Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2019

    Salário-de-contribuição (R$) --------------- Alíquota ao INSS

    até R$ 1.751,81 ----------------------------------------------8%

    de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 -----------------------9%

    de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 ----------------------11%

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2019/01/portaria-oficializa-reajuste-de-343-para-beneficios-acima-do-minimo-em-2019/

    Tabela de contribuição dos segurados Individual e Facultativo (01/01/2019)

    Salário-de-contribuição (R$) --------------- Alíquota ao INSS

    R$ 998,00 ------------------------------------------------------5%

    R$ 998,00 -----------------------------------------------------11%

    de R$ 998,00 até R$ 5.839,45 -------------------------20%

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/tabela_inss_empregados.htm

  • Segurado Empregado 8% 9% e 11%.

    Segurado facultativo 20% .

  • ERRADO

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

  • Segurado empregado : varia entre 8%, 9%, 11%;

    Facultativo : 20% da remuneração a declarar; se não tiver uma determinada remuneração a declarar, 20% sobre o salário mínimo.

    Lembrando que : o segurado facultativo também pode contribuir através do plano simplificado, que é : 11% do salário mínimo. Se contribuir através do plano simplificado, não conta como aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Comentários muito bons,,, me ajudaram bastante. Obrigada gente.

  • Gabarito: Errado

    A contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário de contribuição mensal, observados os limites mínimo e máximo.

    As alíquotas de contribuição destes segurados são progressivas, em observância ao princípio constitucional da equidade na forma de participação no custeio, podendo ser de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa do seu salário de contribuição. Por outro lado, para o segurado facultativo, temos três formas de contribuição, conforme o caso, senão vejamos:  

    1) A alíquota de contribuição do segurado facultativo é de 20% (vinte por cento) aplicada sobre o respectivo salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo. O salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado. Neste caso, o segurado terá direito a se aposentar por tempo de contribuição.  

    2) Caso o segurado facultativo opte pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de 11%. Neste caso, a base de cálculo será o salário mínimo, e não o próprio salário de contribuição.  

    3) Caso o segurado facultativo, sem renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, opte pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de 5%. Neste caso, a base de cálculo será o salário mínimo, e não o próprio salário de contribuição. A alíquota de 5% aplica-se apenas ao segurado facultativo mencionado (popularmente conhecido como “dona-de-casa” ou “do lar”).  

    Assim sendo, podemos afirmar que a alíquota de contribuição dos segurados facultativos e dos segurados empregados NÃO é a mesma. 

  • Gab - E.

    Seg. empregado: 8%, 9% ou 11%.

    Seg. facultativo: 20% c/ direito À apos. por t.c

    11% s/ direito À apos. por t.c

    5% do sal. mínimo caso seja dona de casa pertecente À família de baixa renda.

  • As alíquotas de contribuição dos empregados variam a depender do salário-de-contribuição do trabalhador.

    Já a alíquota de contribuição do segurado facultativo, em regra, é de 20%, conforme art. 21, da Lei 8.212/91 ou 5% para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda, de acordo com o §2º, II, do mesmo artigo.

    Resposta: Errada

  • Só lembrar:

    Contribuição de empregados, empregados domésticos e avulsos: 7,5% - 9% - 12% - 14% a depender do salário

    Contribuição de segurado facultativo e contribuinte individual: 20%

  • Contribuição de empregados, empregados domésticos e avulsos: 7,5% - 9% - 12% - 14% a depender do salário

    Contribuição de segurado facultativo e contribuinte individual: 20%

  • Afirmativa incorreta.

    A alíquota de contribuição dos segurados empregados e dos segurados facultativos NÃO é a mesma.

    Na verdade, você pode fazer a seguinte divisão:

    Observação1: Para referidos segurados, as alíquotas são progressivas e cumulativas.

    Observação2: Para os contribuintes individuais e os segurados facultativos, a alíquota de contribuição é de 20%, no entanto, existe a possibilidade de contribuírem de maneira diferenciada sobre o limite mínimo mensal (11% e 5%).

    Resposta: ERRADO

  • Abaixo estão descritas as alíquotas para: Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

    até 1.045,00 ...................................................7,5%

    de 1.045,01 até 2.089,60 ................................ 9%

    de 2.089,61 até 3.134,40 ................................12%

    de 3.134,41 até 6.101,06 ................................14%

    Já para os segurados FACULTATIVOS, em regra, a contribuição será de 20%, vejamos:

    - 20% sobre o salário de contribuição por ele escolhido.

    11% sobre o salário mínimo, caso dispense o direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição e também à contagem recíproca.

    5% sobre o salário mínimo, para a pessoa sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, incrita no CadÚnico, cuja renda familiar seja de até dois salários mínimos.

    FONTE: LIVRO - Direito Previdenciário. Prof. Frederico Amado, pág. 214.

  • Facultativo pode contribuir - 20%, 11% ou 5% (o caso das donas de casa de baixa renda)

  • Decreto 3048/99

    Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada por meio da aplicação da alíquota correspondente, de forma progressiva, sobre o seu salário de contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela, com vigência a partir de 1º de março de 2020: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    *Até um salário mínimo: 7,5%

    *Acima de um salário mínimo até R$ 2.086,60: 9%

    *De R$ 2.086,61 até R$ 3.134,40: 12%

    *De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: 14%

    Parágrafo único. A contribuição do segurado trabalhador rural a que se refere à alínea “r” do inciso I do art. 9o é de oito por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do art. 214. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    Art. 199. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214.    (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contribuição do segurado no Regime Geral de Previdência Social.


    A contribuição do empregado, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, são adotadas alíquotas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, de acordo com o valor do salário de contribuição, conforme previsão do art. 11 da mencionada Emenda, e art. 195, inciso II da Constituição Federal.


    A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo salário de contribuição, consoante art. 21 da Lei 8.212/1991.


    Nesse ensejo, verifica-se que as alíquotas de contribuição são distintas.


    Gabarito do Professor: ERRADO

     

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Alíquota de EMPREGADOS, EMPREGADOS DOMÉSTICOS E AVULSOS são iguais: 7,5%, 9%, 12%, 14% (variam de acordo com o salário de contribuição)

    Segurado facultativo e C.I é de 20% sob o salário de contribuição

  • Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante aaplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado odisposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

    (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95)

    (Vide LeiComplementar nº 150, de 2015)

    Salário-de-contribuição

    Alíquota em %

    até 249,80

    8,00

    de 249,81 até 416,33

    9,00

    de 416,34 até 832,66

    11,00

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados

    contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo

    salário-de-contribuição.

  • ASSERTIVA ERRADA

    REGRA GERAL  - ALIQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO

    SEGURADO EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO 8%, 9% OU 11% DO RESPECTIVO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

    CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL, SEGURADO FACULTATIVO ALIQUOTA É DE  20%, 11%, Caso haja a exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição ou 5% para donas de casa considerados de baixa renda.

  • É só lembrar que o segurado facultativo não tem outra contrapartida - no caso da empresa - o que possibilitou a ideia de se aplicar uma alíquota maior para esse segurado. Em relação ao segurado empregado.


ID
1913305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos às contribuições dos segurados empregados, dos empregados domésticos e dos segurados facultativos.


A alíquota de contribuição do empregado doméstico para o custeio da seguridade social é inferior à alíquota aplicável aos demais empregados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    É a mesma, incidente sobre o salário de contribuição. Para 2016 estão valendo os seguinte valores:

    - Até R$ 1.556,94 – 8%
    - De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 – 9%
    - De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 – 11%

  • ERRADA.

    Os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos possuem as mesmas alíquotas de contribuição, que variam de acordo com o salário-de-contribuição: 8, 9 ou 11%.

  • Errei essa questão na prova por falta de atenção na leitura. Confundi a alíquota do empregador de 8,8% em relação ao empregado doméstico e a alíquota aplicada aos demais empregados que é de 8%, 9%, 11%. Mas na questão fala bem claro da alíquota de contribuição do empregado doméstico e não do empregador. Eu sabia mas errei por falta de atenção.  =/

  • ART. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante

    a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal (de 8, 9 e 11 por cento).

     

     

    ART. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de

    VINTE por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

     

    Parágrafo 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição,

    a alíquota de contribuição incidente sobre o limite MÍNIMO mensal do salário de contribuição será de:

     

    I - 11% no caso do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria

    (sem vínculo empregatício) e do segurado facultativo.

     

    II - 5% (cinco por cento):

     

    a) no caso do MEI - Microempreendedor individual (receita bruta anual de até 60 mil)

     

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no

    âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda (Cadastro Único).

  • Quebraria a isonomia.

  • 8212/91 Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:         (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95)         (Vide Lei Complementar nº 150, de 2015)

    8,9 ou 11 %

     

    ¨#AFT. 

     

  • Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017

    Salário de Contribuição (R$)          Alíquota

    Até R$ 1.659,38                             8%

    De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66         9%

    De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31       11%

     

  • Alíquotas de EMPREGADOS = EMPREGADOS DOMÉSTICOS = TRABALHADORES AVULSOS; quais sejam: 8,9,11%, a depender do salarário de contribuição. 

  • GABARITO: ERRADA

     

    Atualização dos valores para 2017

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017

    Salário de Contribuição (R$).                             Alíquota

    Até R$ 1.659,38                                                     8%

    De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66.                             9%

    De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31                          11%

     

    Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2017

    Salário de Contribuição (R$)                                                                                  Alíquota/Valor

     

    R$ 937,00                                                                                                                          5% 

                                                       (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)

                                                                                                                                       R$ 46,85

     

    R$ 937,00                                                                                                                       11% 

                                                    (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)

                                                                                                                                      R$ 103,07

     

    R$ 937,00 até R$ 5.531,31                                                                                            20%

                                                                                               Entre R$ 187,40 (salário mínimo) e R$ 1.106,26 (teto)

  • Gabarito:"Errado"

     

    Não é inferior! As alíquotas para empregados, empregados domésticos e avulsos variam entre 8,9 e 11%. 

     

    Art. 20 da Lei 8.212/91 - A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

     

    Salário de Contribuição (R$).                             Alíquota

     

    Até R$ 1.659,38                                                     8%

     

    De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66.                             9%

     

    De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31                          11%

  • A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual (C) e facultativo (F) será de 20,0% sobre o respectivo salário de
    contribuição (SC).


     A alíquota de contribuição a ser descontada pela empresa da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual (C) a
    seu serviço, observado o limite máximo do salário de contribuição (SC), é de

    11,0% no caso das empresas em geral e

     20,0% quando se tratar de Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS) isenta (imune) das contribuições sociais patronais.

     

    No caso de opção pela EXCLUSÃO do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição (um salário mínimo) será de:
    -  11,0%, no caso do segurado CI, ressalvado baixo, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e

    do segurado facultativo, observado o disposto abaixo;


    -  5,0%:
    a) No caso do microempreendedor individual (MEI) (C), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n.º 123/2006
    (MEI é aquele que aufere no máximo R$ 81.000,00/ano e é optante do Simples Nacional), e;


    b) Do segurado facultativo (F) sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda (família de baixa renda é aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e cuja renda mensal seja de no máximo 2 salários mínimos).


    -  A contribuição do produtor rural pessoa física (PRPF), em substituição à Contribuição Social da Empresa de 20,0% sobre a folha de
    salários, e a do segurado especial (S), incidente sobre a receita bruta da comercialização (RBC) da produção rural, é de:


    - 1,2% para a seguridade social, + 0,1% para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT - GILRAT).


    Cooperativa de Produção: equiparada a empresa, não recolhe SAT - GILRAT e recolhe apenas Adicional GILRAT em relação aos seus
    cooperados (contribuintes individuais):


    Apos. Esp -  AdicGILRAT
    15 anos        12,0%
    20 anos          9,0%
    25 anos          6,0%

     

    Cooperativa de Trabalho: Ela em si não recolhe nada! A empresa que contrata seus serviços recolhe, além dos 15% x Nota Fiscal de
    Serviços (execução suspensa pela RSF n.º 10/2016), os seguintes valores de Adicional GILRAT:


    Apos. Esp: Adic GILRAT
    15 anos      9,0%
    20 anos       7,0%
    25 anos      5,0%

  • ATUALIZANDO PARA 2018

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição (R$)Alíquota

    Até R$ 1.693,72                                      8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90                 9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80              11%

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:   

  • ERRADA.

    L8212 - art.24

    Contribuição de 8%

    É o mesmo da Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição (R$) ----------------------------->Alíquota

     Até R$ 1.693,72--------------------------------------------->8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90--------------------------->9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80------------------------->11%

  • Não é inferior. A Alíquota do empregado doméstico é de 8% a 11% assim como o empregado, trabalhador avulso.

  • Em regra não é, mas cuidado. A questão pediu a regra, não a exceção.
  • ERRADO


    NÃO É INFERIOR!


    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição (R$)Alíquota

    Até R$ 1.693,72                    8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90         9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80        11%

    Gostei (

    111

    )

  • Entendi a porcentagem de erro dessa questão: sabe-se que, desde 2015, a contribuição do EMPREGADOR doméstico será de 8,08% sobre o salário de contribuição do EMPREGADO doméstico, e este deverá ser limitado ao teto previdenciário, diferentemente da contribuição das empresas que não há limitação de deve ser feita com base no total das remunerações pagas aos empregados, avulsos ao seu serviços, incluindo, ainda, os contribuintes individuais que lhe prestem serviço. Portanto, creio que alguns colegas trocaram as bilas pelas bolas no momento de marcar a assertiva.

    A assertiva, portanto, pede o outro conceito que é a alíquota de contribuição para o emprega, o doméstico e o avulso que deverá ser não cumulativa entre os percentuais de 8%, 9% e 11%.

    Espero que tenha elucidado bem sobre o tema; quaisquer erros, por favor, sejam gentis comigo. kkkk...

  • ERRADO !

    Valores de 2019

    Até R$ 1.693,72 - - - - - - - - 8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 - - - - - - - - 9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 - - - - - - - - 11%

  • E A DOMÉSTICA?

    E( Empregado)

    A (Trabalhador Avulso)

    Dom ( Doméstico)

    8%, 9% e 11%

  • Empregados, Empregados domésticos e Avulsos : 8% 9% e 11%.

  • TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS

    (EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO)

    (Vigência a partir de 01.01.2019)

     

     

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

    ALÍQUOTA INSS

    até 1.751,81

    8%

    de 1.751,82 até 2.919,72

    9%

    de 2.919,73 até 5.839,45

    11%

    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/tabela_inss_empregados.htm

  • A alíquota de contribuição do doméstico varia entre : 8%, 9% ou 11% .

  • Atualizando - 2019

    Salário de Contribuição ------------- Alíquota

    Até R$ 1.751,81                       8%

    De R$ 1.751,81 até R$ 2.919,72       9%

    De R$ 2.919,72  até R$ 5.839,45      11%

  • Gabarito: Errado

    A contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e do trabalhador avulso é calculada da mesma forma, mediante a aplicação da correspondente alíquota de 8%, 9% ou 11%, de forma progressiva e não cumulativa, sobre o seu salário de contribuição mensal, observados os limites mínimo e máximo.  

    Assim sendo, não podemos afirmar que alíquota de contribuição do empregado doméstico para o custeio da seguridade social é inferior à alíquota aplicável aos demais empregados. 

  • Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2019

    Salário de Contribuição (R$) Alíquota

    Até R$ 1.751,81 8%

    De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 9%

    De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 11%

     

    Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2019

    Salário de Contribuição (R$) Alíquota Valor

    R$ 998,00 5% *R$ 49,90R$

    998,00 11% **R$ 109,78R$

    998,00 até R$ 5.839,45 20% Entre R$ 199,60 (salário mínimo) e R$ 1.167,89 (teto)

  • A contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e do trabalhador avulso é calculada da mesma forma.

  • Art.20 da lei 8.212/91

    Gab. E

  • Um Empregado Doméstico pode ser até um piloto de jatinho particular, cê acha mesmo que vai contribuir menos? Vai nada kkkkk

  • Em 26/11/19 às 14:31, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 23/12/18 às 10:51, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Persistência

  • Segurados: empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso:

    Alíquota de contribuição previdenciária: 8%, 9% ou 11%.

    Logo, respondendo à questão, a regra de contribuição do empregado doméstico é a mesma para os demais mencionados, e o critério considerado sobre qual alíquota será utilizada é o valor do salário de contribuição que o segurado percebe.

    Obs.: atentar à mudança das alíquotas de contribuição estabelecida na MP 871/2019 (7,5%; 8,25%; 9,5%; 11,68%). É bom estar atento pelo fato de poder ser cobrada no próximo concurso.

    Bons estudos! Força, foco e fé!

  • Contribuição de trabalhadores e servidores públicos (p/ março de 2020)Alíquota é aplicada progressivamente

    de acordo com o salário recebido

    - Até um salário mínimo: 7,5%

    - Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%

    - de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%

    - de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS): 14%

    - de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%

    - de R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil: 16,5%

    - de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil: 19%

    - acima de R$ 39.000,01: 22%

    Obs.: No caso de trabalhadores do setor privado,

    a alíquota se aplica até o valor do teto do INSS

    Fonte: Agência Senado

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA: EMENDA 103/2019

     

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão
    de:
    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);
    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por
    cento); e
    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14%
    (quatorze por cento).

     

    O gabarito continua incorreto ,mesmo com a reforma

  • Para os pagamentos a partir de 1º de março, ficará assim:

    Salário de Contribuição--------------------------Alíquota

    Até um SALÁRIO MÍNIMO (R$ 1.039)-----------------7,5%

    De R$ 1.039 até 2.089,60----------------------------------9%

    De 2.089,61 até R$ 3.134,40-----------------------------12%

    De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06-------------------------14%

  • Empregado Doméstico, Avulso e Empregados têm suas contribuições sobre as seguintes alíquotas progressivas:

    -- 7,5% se receber até o salário mínimo;

    -- 9% se receber entre o SM e 2.000,00;

    -- 12% se receber entre 2.000,01 até 3.000,00

    -- 14% se receber entre 3.000,01 até o teto.

  • Para os pagamentos a partir de 1º de março, ficará assim:

    Salário de Contribuição--------------------------Alíquota

    Até um SALÁRIO MÍNIMO (R$ 1.039)-----------------7,5%

    De R$ 1.039 até 2.089,60----------------------------------9%

    De 2.089,61 até R$ 3.134,40-----------------------------12%

    De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06-------------------------14%

  • PORTARIA 914/20

    Salário-de-contribuição

    até R$1.039,00- 7,5%

    de R$1.039,01 ATÉ 2.089,60-9%

    de R$2.089,61 até 3.134,40- 12%

    de R$3.134,41 até R$6.101,06

    14%

  • As mesmas alíquotas de contribuição são atribuídas ao empregado doméstico, ao empregado e ao trabalhador avulso.

    O item está errado, mesmo sendo uma questão do ano de 2016.

    Portanto, a alíquota de contribuição do empregado doméstico para o custeio da seguridade social NÃO é inferior à alíquota aplicável aos demais empregados.

    Resposta: ERRADO

  • SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

    até 1.045,00 ...................................................7,5%

    de 1.045,01 até 2.089,60 ................................ 9%

    de 2.089,61 até 3.134,40 ................................12%

    de 3.134,41 até 6.101,06 ................................14%

    FONTE: LIVRO - Direito Previdenciário. Prof. Frederico Amado, pág. 214.

    Bons Estudos

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA - EC 103/2019 

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:

    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    PORTARIA 914/20 - Salário-de-contribuição

    até R$1.039,00 - 7,5%

    de R$1.039,01 ATÉ 2.089,60 - 9%

    de R$2.089,61 até 3.134,40 - 12%

    de R$3.134,41 até R$6.101,06 - 14%

  • Decreto 3048/99

    Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada por meio da aplicação da alíquota correspondente, de forma progressiva, sobre o seu salário de contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela, com vigência a partir de 1º de março de 2020: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    *Até um salário mínimo: 7,5%

    *Acima de um salário mínimo até R$ 2.086,60: 9%

    *De R$ 2.086,61 até R$ 3.134,40: 12%

    *De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: 14%

    Parágrafo único. A contribuição do segurado trabalhador rural a que se refere à alínea “r” do inciso I do art. 9o é de oito por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do art. 214. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • Conforme nós estudamos, a contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso, é calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa. Logo, o item está errado.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Não confundir empregado doméstico com dono de casa, esses sim contribuem com apenas 5%.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contribuição do segurado no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 28 da Emenda Constitucional 103/2019, até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de: até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento); acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento); de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

     

    Ainda, no mesmo sentido, o art. 20 da Lei 8.212/1991 dispõe que a contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa.

     

    Nesse ensejo, não há diferenciação entre a contribuição do empregado doméstico aos demais empregados.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • ERRADO. É 8,8%, no total, sobre a remuneração do empregado.

  • Errado. É equivalente, entre 7,5% a 14 % sobre sua remuneração.
  • toda hora eu confundo empregado doméstico com dona de casa

  • Salário de contribuição Alíquota progressiva de recolhimento do INSS

    até 1.212,00 7,5%

    de 1,212,01 até 2.427,35 9%

    de 2.427,36 até 3.641,03 12 %

    de 3.641,04 até 7.087,22 14%

    Tabela atualizada (2022).

  • errado é por tabela ou seja depende de quanto ela vai receber.

ID
1913308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à contribuição de empresas e empregadores domésticos para o financiamento da seguridade social, julgue o item subsequente.


A contribuição do empregador doméstico é de 20% e incide sobre o salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    8%: Patronal

    0,8%: Para financiamento dos benefícios por incapacidade laborativa. Por essa contribuição, os empregados domésticos passaram a ter direito ao auxílio acidente, a partir de 2015.

    ...

    Complementa essas obrigações do empregador doméstico, o recolhimento de 8% para FGTS e 3,2% para possíveis indenizações por demissão futura. Somando, vc chega a 20%, porém essas duas últimas não podem ser classificadas como contribuição do empregador doméstico para a seguridade social.

    ...

    Para finalizar, não é sobre o salário mínimo é sobre o salário de contribuição, respeitado o limite mínimo e máximo, diferente do que acontece com as empresas, cuja contribuição incide sobre o total das remunerações independente do teto do salário de contribuição.

  • Gabarito: Errada.

    Fundamento: art. 24 da Lei 8.212/91.

     

    Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

     

    I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

     

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

     

    Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

     

    Decoreba pura.

  • ERRADA.

    Lei 8212:

    Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

    I - 8% (oito por cento); e

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho

  • Será que alguém colocou recurso pra essa também? Do jeito que estão colocando recursos para todas as questões. 

  • Forçaram a barra aqui kkk.

  • 8,8% sobre o salário de contribuição

  • Quando penso em comentar, ai vejo que o EVERTON D já antecipou o meu pensamento, o máximo que faço é dar um like! kkkk

  • A Contribuição do Empregador domestico é de 8,0% de Cota Patronal e 0,8% de SAT =  8,8%

  • Errada 

     

    A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: 8% e de 0,8% (nesse caso para o finaciamento do seguro contra acidentes de trabalho).

    Fonte: art. 24, da Lei 8.212. 

  • 2 ERROS:

    ALÍQUOTA

    BASE DE CÁLCULO 

    8212/91 Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:   (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

    I - 8% (oito por cento); e   (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.  (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

     

    #segundoanodeqc!

  • A Contribuição do Empregador Doméstico será  de:

    8% a título de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social;

    0,8% de contribuição social para o financiamento do seguro contra acidentes  do trabalho.

    O empregador doméstico deverá recolher  as contribuições previdenciárias até o dia 07 do mês seguinte ao da competência.

     

  • Lei n. 8.212/91

     

    Art. 24 -  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

    I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.   

  • Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017

    Salário de Contribuição (R$)           Alíquota

    Até R$ 1.659,38                             8%

    De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66          9%

    De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31      11%

     

  • 8%: Patronal

    0,8%: Para financiamento dos benefícios por incapacidade laborativa. O SAT

     

    E incide sobre o salário de contribuição que no caso do doméstico é a REMUNERAÇÃO REGISTRADA NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREV. SOCIAL (CTPS)

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

     

    I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

     

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

     

    TOTAL: 8,8%(Sobre o valor discriminado na CTPS)

  • Pessoal, um fato importante que não podemos esquecer é que a contribuição de 8,0% do empregador é a única cota patronal que respeita o teto da previdência social, ou seja, se o empregado doméstico ganhar mais de R$ 5.645,80 por mês (teto-ano 2018), a contribuição do seu empregador será limitada em 8,0% x teto do RGPS.

  • ERRADO,


    AO EMPREGADOR DOMÉSTICO 8,08%

  • Tá com a porra!! 

    Aí você mata o homi.. kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

     

    I - 8% (oito por cento); e

     

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

  • Errado!


    Lei 8212/91.Art. 24.

    É 8%0,8% seguro contra acidentes de trabalho.

    Complementando;

    Parágrafo único.: Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

  • Empregador doméstico é diferenciado


    8% sobre a remuneração que ele paga ao seu empregado doméstico


    0,8% para financiar seguros contra acidente de trabalh

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

     

    I - 8% (oito por cento); e

     

    II - 0,8% (oito décimos por cento)para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

  • ERRADO

    A Alíquota total será de 8,8% sobre o salario de contribuição, sendo essa Alíquota formada pela Cota Patronal de 8% e do SAT/RAT que é de 0,8%.

  • A contribuição do empregador doméstico é de 12% sobre o salário de contribuição.

    sendo do empregado doméstico 8,0 % + 0,8% = 8,8%

  • E a lei 150/15 , que fala do Simples Doméstico de 20% . Cespe esqueceu ?

  • A contribuição do empregador doméstico é de 8,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço. Desta, 8% trata-se de contribuição patronal e 0,8% para o financiamento de seguro contra acidentes do trabalho.

    RESPOSTA: ERRADA

  • Incide sobre o salario de Contribuição...

  • Única contribuição patronal que incide sobre sc.

  • Cota patronal- 8% + 08% do SAT

  • dica:

    o cesp adora trocar "salário de contribuição por sálario mínimo"

  • Somente pela alíquota já tinha como matar a questão.

    ERROS:

    I- Alíquota de 8,8% para Empregadores Domésticos (8% Patronal e 0,8% SAT).

    II- A contribuição do Empregador Domestico incide sobre salário de contribuição.

    ;)

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

     

    I - 8% (oito por cento); e

     

    II - 0,8% (oito décimos por cento)para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

  • Empregador domestico 8 % + 0.8 de SAT

  • 8% +0,8%

  • Existem dois erros na questão:

    Primeiro: a contribuição do empregador doméstico é de 8% + 0,8% (SAT).

    Segundo: referida contribuição incide sobre o salário de contribuição.

    Resposta: ERRADO

  • LEI N.º 8.212/1991

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

    I - 8,0%, e;

    II - 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

  • 8% e 0,8%

  • Lei 8.112:

    Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:                  

    I - 8% (oito por cento); e                   

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.                 

    Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o , sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.  

  • Empregador doméstico 

    Alíquota: 8%

    RAT: 0,8%

  • Os 20% (cota patronal) não incidem sobre o salário mínimo do trabalhador.

  • Errado. O percentual é de 8,8 % atualmente, e é calculado sobre a remuneração do empregado.
  • LEI N.º 8.212/1991

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

    I - 8,0%, e;

    II - 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

  • Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados

    contribuinte individual e facultativo será de vinte por centos obre o respectivo

    salário-de-contribuição.

  • A assertiva esta incorreta de acordo com a letra do dispositivo

    art. 24. A contribuição do emprego doméstico incidente sobre o SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO do empregado domésticos a seu serviço é de: (lei 13.202/2015)

     

    I - 8% (oito por cento);

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a contribuição no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 20, caput da Lei 8.212/1991, a contribuição do empregado, inclusive o doméstico, é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal.

     

    Outrossim, nos termos do art. 24 da mencionada Lei, a contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de 8% (oito por cento), e 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Nos termos do art. 24 da mencionada Lei, a contribuição do empregador doméstico

    incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de 8% (oito por cento), e 0,8%

    (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de

    trabalho.

     

    Gabarito do Professor:

    ERRADO

  • Empregador doméstico --> São duas contribuições

    • 1- Cota patronal 8% - É a contribuição do empregador pelo fato de ser patrão

    • 2- SAT (Seguro contra acidentes de trabalho) 0,8% - É a contribuição para financiar o acidente de trabalho e o auxílio acidente que o doméstico passou a ter acesso.

    Cota patronal 8% + SAT 0,8%

    Total: 8,8% de alíquota

    *Lembrando que essa alíquota é sobre o salário de contribuição do doméstico e quem paga é o patrão (empregador doméstico).

    Espero ter ajudado!

    Continue a nadar! 

  • As vídeoaulas relacionadas falam 0 sobre porcentagem de contribuição!


ID
1913311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à contribuição de empresas e empregadores domésticos para o financiamento da seguridade social, julgue o item subsequente.


A contribuição empresarial de associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional distingue-se da contribuição exigida de outras empresas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Fundamento: Art.22, §6º da Lei 8.212/91.

     

    Art. 22, § 6º A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

     

    Decoreba de lei.

  • CERTA.

    Lei 8212:

    Art. 22

    (...)

    § 6º A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos. 

  • Certo 

    A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, corresponde a 5% (cinco por cento) da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos. 

    Fonte: art.22, Lei 8212. 

  • Certinho, entidade que mantem equipe de futebol PROFISSIONAL terá alíquota de:

    5 % sobre o valor TOTAl dos eventos (quem recolhe é a entidade responsável pelo espetáculo)

    5 % sobre o valor de patrocínios (quem recolhe é o patrocinador)

    8212/91 § 6º A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

     

    #embuscadosegundosonho

  • Correto. Em substituição à contribuição sobre a folha de pagamento, a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional contribui com 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em território nacional, conforme §6º do art. 22 da Lei de Custeio.

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

    § 6º A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.  

     

  • Gabarito:"Certo"

     

    Empresas - 20%(em regra)

     

    Associações desportivas - 5%

     

    Portanto, diferentes!

  • Sim, gabarito correto. É um percentual de 5%

  • Gab. Correto

    Percentual 5% 

    Deus é fiel!

     

     

  • A contribuição das empresas segue a regra do art. 22 da LOCSS:

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

     II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

     b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;

    Já a contribuição das associações desportivas está no §6º do mesmo artigo:

    Art. 22. [...] § 6º A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.

  • CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS:

    20% remunerações pagas; 

    Aos empregados e trabalhadores avulso para financiar o beneficio:

    1% risco LEVE

    2% risco MÉDIO

    3% risco GRAVE

     

    *ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ---> 5% DAS RECEITA BRUTA.

  • A contribuição das empresas segue a regra do art. 22 da LOCSS:

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

     II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

     b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;

    Já a contribuição das associações desportivas está no §6º do mesmo artigo:

    Art. 22. [...] § 6º A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetácul

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 22, § 6º. A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.

  • Meu deus cada comentário atrapalhado , Galera a banca perguntou se são diferentes as contribuições (... futebol profissional distingue-se da contribuição exigida de outras empresas.)

    e isso e verdade realmente são .

    na da mais que isso .

  • Art 22 da Lei 8212

    § 6º A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.       (Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).


    § 9º No caso de a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional receber recursos de empresa ou entidade, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, esta última ficará com a responsabilidade de reter e recolher o percentual de cinco por cento da receita bruta decorrente do evento, inadmitida qualquer dedução, no prazo estabelecido na alínea "b", inciso I, do art. 30 desta Lei.               (Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).


    § 11. O disposto nos §§ 6º ao 9º deste artigo aplica-se à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços e que se organize regularmente, segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.    (Redação dada pela Lei nº 11.345, de 2006).


    § 11-A. O disposto no § 11 deste artigo aplica-se apenas às atividades diretamente relacionadas com a manutenção e administração de equipe profissional de futebol, não se estendendo às outras atividades econômicas exercidas pelas referidas sociedades empresariais beneficiárias.         (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007).


  • Lei de Custeio:

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    § 6º A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Lei de Custeio: LEI 8212

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    § 6º A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.

  • GABA CORRETO,

    Isso aí, tá ligado aquela contribuição que as empresas arrecadam no valor de 20% sobre o total das remunerações pagas? Então, a associação que detém equipe de futebol deverá arcar com a despesa de 5% sobre os rendimentos dos espetáculos, e esta deverá ser recolhida em até 2 dias úteis após a realização do evento pelos responsáveis por este.

  • Gabarito: Certo

    A contribuição empresarial de associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional distingue-se da contribuição exigida de outras empresas, pois ela não recolhe contribuição patronal em relação a seus empregados e trabalhadores avulsos. Em substituição a estas contribuições patronais, deverá recolher 5% da Receita Bruta sobre:

    • Espetáculos desportivos que participem no território nacional;

    • Patrocínio;

    • Publicidade;

    • Propaganda;

    • Licenciamento pelo uso de marcas e símbolos;

    • Transmissão de eventos desportivos.

    (:

  • Correto. Em substituição à contribuição sobre a folha de pagamento, a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional contribui com 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em território nacional, conforme §6º do art. 22 da Lei de Custeio.

  • 5% decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.

  • Equipe de futebol/desportiva contribui com 5% da sua receita bruta

  • Exato!

    A contribuição de associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional é de 5%.

    As empresas, por outro lado, contribuem na forma do art. 201, 202 e 204, do RPS. 

    Resposta: CERTO

  • Gente, será que essa previsão ainda permanece?

    A reforma da previdência excluiu o princípio da mitigação da diversidade da base de financiamento (antigo §13 do art. 195 da CRFB/88).

    Antes era possível a substituição gradual, total ou parcialmente, da contribuição sobre a folha pela contribuição sobre a receita/faturamento. Só que essa previsão constitucional foi revogada, e nenhuma disposição semelhante foi colocada em seu lugar...

  • Certeza que meu Cruzeiro Cabuloso tá devendo essa contribuição.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contribuição da empresa, mormente o previsto na Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio.


    O § 6º do art. 20 da Lei 8.212/1991, prevê que a contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I (vinte por cento sobre o total das remunerações pagas) e II (grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho) deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.


    Dito isso, verifica-se que a contribuição dessas associações é diversa das demais empresas.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Certo. Essa alíquota é de 5% sobre a receita bruta.
  • Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    6

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês,aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho,qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e osadiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo àdisposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ouacordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    § 6º A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada àSeguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receitabruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidadedesportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas esímbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.

  • Correta

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991

    Art. 22.A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    § 6º  A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.


ID
1913314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do custeio da seguridade social, julgue o item que se segue.


Constitui fonte de receita da seguridade social um percentual incidente sobre os valores arrecadados com os resultados dos leilões de bens apreendidos pela Receita Federal do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    8212:

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

  • A CESPE deu o gabarito como correta,mas o percentual é fixo,galera.Ela falou um percentual:1%,2%,10%,50%,60% e outros.

    Generalizou uma situação que a lei 8212/91 é clara em falar 40%.

  • CERTA.

    Só falou que há um percentual, e ele existe, galera!

    Lei 8212:

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

  • Errei a questão na prova. Mas relendo, vi que está certa. Um percentual está dentro de 100%, sendo assim, está valendo.

     

  • art. 8212. Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

    Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

  • Outras Receitas da Seguridade Social>>>

    >>40 % dos leilões da RECEITA

    >>50 % DPVAT para o SUS

    >>50 % bens apreendido decorrentes de aprrensão de tráfico ilícito de entorpecentes

    >>Multas, Juros

    >>Doações

    >>Remuneração de serviços de arrecadação

    >>Receitas Patrimoniais. 

     

    #féféféfé

  • Fiz esta prova. Caiu muitas questões de custeio, sendo que para técnico o ideal seria benefícios. Acredito que para analista poderia ter caído mais custeio.

  • 40% dos resultados dos leilões de bens apreendidos pela RFB

  • Gabarito:"Certo"

     

    Leilões bens apreendidos - 40%

     

    Bens decorrentes de tráfico de drogas - 50%

     

    DPVAT - 50%

     

  • Sim, correta! É um percentual de 40%

  • Gabarito:"Certo"

     

    Leilões bens apreendidos - 40%

     

    Bens decorrentes de tráfico de drogas - 50%

     

    DPVAT - 50%

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

     

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

     

    OBS:

     

    CF:

     

    Art. 243, Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.   

  • 50% dos valores obtidos com o produto da venda de todo e qualquer bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    40% do resultado dos leiloes dos bens apreendidos pelo departamento da receita federal.

    Font: Alfacon

    Prof: Lilian Novakoski


    Seja objetivo, isso é o que o Cespe que ... fica a diga ...


  • LEI 8.212

    DAS OUTRAS RECEITAS

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    16/11/2018 L8212 Consolidada http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm 20/61

    IV as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da

    Constituição Federal;

    VII 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII outras receitas previstas em legislação específica.

    Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por

    veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à

    Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde SUS, para custeio da assistência médico hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

  • Ler legislação
  • Leilões de bens - 40%

  • Questão: Correta

    8212

    Artigo 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do ;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

    Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a , deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

    Vai dar certo!

  • CERTO.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão está de acordo com o artigo 27, VII, da Lei 8.212/91. Vejamos: 

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    VII - 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

     

    Resposta: Certa

  • VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

  • O item está correto.

    QUARENTA POR CENTO do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal constitui uma receita da seguridade social.

    A banca não perguntou o percentual. Contudo, para questões futuras, lembre-se de que na situação apresentada o percentual é de 40%. 

    Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:

    [...]

    VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e 

    Resposta: CERTO

  • VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    Macete

    Leilões de bens - 40% - Leitões - 4 patas - 40%

  • 40% dos leilões

    50% do tráfico

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  •  Artigo 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

  • Nossa uma dica lêem com calma eu li um por cento e errei.

  • Correto. Esse percentual é de 40 %
  • Eu não sabia a porcentagem que é de 40%, mas fui pela questão das diversas formas de custeio da Seguridade Social.

  • Correto. Percentual de 40%.

    Atenção para leitura com calma! Um percentual pode ser facilmente confundido com um por cento na hora do nervoso.

  • Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    24/10/2021 19:59 L8212 - compilada

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212compilado.htm 14/37

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 daConstituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da ReceitaFederal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o financiamento da seguridade social.

     

    Inteligência do art. 27, inciso VII da Lei 8.212/1991, constitui receita da seguridade social 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Certo.

    DECRETO N 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

  • Decreto 3048/99

    CAPÍTULO VI

    DAS OUTRAS RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL

           Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:

           I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

           II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

           III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

           IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

           V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

           VI - cinqüenta por cento da receita obtida na forma do parágrafo único do , repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins;

           VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e

           VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

            Parágrafo único.  As companhias seguradoras que mantém seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a , deverão repassar à seguridade social cinqüenta por cento do valor total do prêmio recolhido, destinados ao Sistema Único de Saúde, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.        


ID
1913317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do custeio da seguridade social, julgue o item que se segue.


Para efeito de custeio dos benefícios da aposentadoria especial e dos concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, as alíquotas aplicadas incidem exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Alternativas
Comentários
  • Atualização:

    Gabarito preliminar: CERTA

    Gabarito oficial: ANULADA

    Justificativa da banca: A utilização da expressão “custeio dos benefícios da aposentadoria especial” prejudicou o julgamento do item.

     

    Mais uma que entra para a lista de cagadas do CESPE. Menos mal que anulou, é verdade. Mas, para vc que está estudando, essa questão é errada sem discussão, pelo menos na legislação atual em 21/06/2015.

     

    ********* Comentário original a seguir ************

    Gabarito preliminar: CERTA.

    Polêmica: Há alíquotas de 12, 9 ou 6%, usadas para financiar aposentadoria especial de 25, 20 e 15 anos respectivamente. A questão estaria CERTA se trouxesse só esse tipo de alíquota.

    Ela se tornou errada, quando incluiu as alíquotas do GILRAT, que é pago tendo como base o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que prestem serviço à empresa. As alíquotas dessa contribuição, que financia os benefícios por incapacidade, é de 1, 2 ou 3%, podendo ser reduzida em 50% ou aumentada em 100%.

     

    Provavelmente será alterada de C para E.

     

  • Gabarito: Certa.

    Fundamento: art. 57 da Lei 8.213/91.

     

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • A Cespe nunca alterou esse tipo de questão. Não é a primeira vez e nem vai ser a última que essa questão terá gabarito correto pra banca. Como já aconteceu antes...

  • Esse gabarito preliminar fatalmente será alterado para Errado.

  • Senhores, eu também errei esta questão na prova, mas infelizmente o gabarito dela é correto mesmo é "CERTA"

     

    Pois a previsão da questão não está contida no Art. 22 da Lei nº 8.212/91 e nem no art. 57 da Lei nº 8.213/91, a presivão da questão está no Decreto nº 3.048/99, que também está no edital, vejamos:

    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

    Art. 202

    " § 2º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide EXCLUSIVAMENTE sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física." (grifo meu)

     

    VAI DAR RASTEIRA NO CÃO CESPE!!!

     

    ALGUNS DE NÓS TOMAVA BANHO NA TORNEIRA!!!

  • Não, Lion, não está CERTA. Esse acrescimo de que trata o  § 2º trata-se do adicional 12%, 9%, 6%.
    Este é o que incide somente sobre a contribuição do Segurado que o ter direito a Aposentadoria Especial. O Sat 1,2,3% incie sobre toda a remuneração paga a todos os empregados e avulsos a serviço da empesa.

  • Se não for alterada, mais uma pra jurisprudência CESPE :/

  • É verdade, vocês têm razão e eu estava enganado, e estou feliz por isso, pois, como disse, eu errei esta questão, mais uma pra pedir recurso

     

    Eu achei que a banca estava certa porque li muito rápido e acabei me confundindo, mas acredito que o elaborador dessa questão cometeu o mesmo erro que eu, vejamos novamente o Art. 202 do Decreto 3.048, mas agora juntamente com seu caput e seu § 1º:

     

    "Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

            I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

            II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

            III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

            § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

            § 2º O acréscimo de QUE TRATA O PARÁGRA ANTERIOR (grifo meu) incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física."

     

    Parabéns pela observação DAVI BARBOSA, eu mudei até o nome do meu perfil em homenagem a você

     

    ALGUNS DE NÓS VIVIA LEVANDO RASTEIRA!!!

  • ERRAAADOOOO ,entrem-mos com recurso

  • Preliminar: CERTA

    Proposta: ERRADA.

    Totalmente errada, é só olhar na Lei 8212 e na Lei 8213:

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

    § 7º  O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais referidas no caput.

    Essa CESPice não cola!

  • O que confundiu a questão foi a palavra ¨exclusivamente¨ pois as alíquotas de 1% 2% e 3% do RAT não incidem exclusivamente na remuneração do segurado sujeito a condições especiais. 

    Entrei com recurso.

  • QUEEEEEEEEEEEEEEETAAAAAAAA ESSA MALUQUISSE NEM COMENTO.

     

  • A questão fala que as alíquotas aplicadas incidem EXCLUSIVAMENTE sobre a REMUNERAÇÃO do segurado sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física.Onde temos também a condição de incidirem sobre a Nota Fiscal ou Fatura da empresa que é tomadora de serviços de cooperados. Apesar de a empresa que toma serviços de cooperados não contribuir nas alíquotas de 12,9,6 % elas contribuem em alíquotas de 9,7,5 % sobre a nota fiscal ou fatura.

    Conforme Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

    § 11. Será devida contribuição adicional de nove, sete ou cinco pontos percentuais, a cargo da empresa tomadora de serviços de cooperado filiado a cooperativa de trabalho, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, conforme a atividade exercida pelo cooperado permita a concessão  de  aposentadoria  especial  após  quinze,  vinte  ou  vinte  e  cinco  anos  de  contribuição, respectivamente. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003) § 12. Para os fins do § 11, será emitida nota fiscal ou fatura de prestação de serviços específica para a atividade exercida pelo cooperado que permita a concessão de aposentadoria especial. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    Acredito na troca do gabarito para Errado!

  • Questão está correta na minha opnião

    gabrito banca: anulada

    Ela não pergunta qual é a porcentagem da alíquota, o examinador copiou e colou o artigo do decreto que estava no edital.

    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

    Art. 202

    " § 2º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide EXCLUSIVAMENTE sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física."

     

  • ALGUNS DE NÓS TOMAVA BANHO NA TORNEIRA!!!

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Mais uma cespeniana

    Considerar que o rat 1%, 2% e 3% que a lei afirma incidir sobre o total das remunerações pagas devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, sem distinção individual tu não quer né banca mizeravi?!

    A lei não diz nada que o rat será cobrado apenas de quem está exposto, mas sim sobre a folha de pagamento, ao contrário do adicional do Sat de 6%, 9% ou 12%, ou quando for cooperativa de mão de obra 5%, 7% ou 9% que, aí sim terá a incidência apenas na remuneração dos segurado expostos aos casos que a lei concede aposentadoria especial.

    CESPE CESPE....

  • Mais um ponto pra quem sabe que está errada.

  • A questão não foi clara. As alíquotas de 1%, 2% ou 3% são aplicadas conforme a atividade preponderante da empresa e incidem sobre a remuneração de todos os segurados empregados e segurados trabalhadores avulsos a seu serviço, conforme a Lei 8212, art. 22, II e o Decreto 3.048, Art. 202 caput.

     

    as alíquotas adicionais de 6%, 9% ou 12% (5%,7% ou 9% no caso de contribuinte individual de cooperativa de trabalho) é que incidem exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito a condições especiais, quando for o o caso, conforme a Lei 8.213, Art. 57, § 7º.

     

    Quer dizer, o julgamento do item foi prejudicado, pois não se sabe de quais alíquotas se está falando: das básicas ou de seus adicionais?

     

    Fábio Zambitte: "O acréscimo à alíquota básica do SAT incide, exclusivamente, sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais, ao contrário do SAT básico, de 1, 2 ou 3%, que incide sobre a totalidade da remuneração de empregados e avulsos (art. 22, II, Lei 8.212 /91 c/c art. 57, § 7º, Lei 8.213/91)." (Curso de D. Previdenciário, 20° ed. p.273).

  • OUTRA JACA FORTE DA CESPE, COMO JÁ FALADO PELOS AMIGOS, QUESTÃO NITIDAMENTE ERRADA, QUEM ESTUDOU SABE, EXISTE UMAS 3 OU 4 QUESTÕES DE PREV. QUE DEVERÃO TER UNS 50 MIL RECURSOS, ESSA É UMA.

    RAT NÃO É EXCLUVISO, O QUE É EXCLUSIVO É SEU ACRESCIMO DE 12%, 9% E 6%.

    EX: A PROVA DA FUNPRESP 2016 FORAM 8 MUDANÇAS DE GABARITO OU ANULAÇÃO, TENHA CERTEZA QUE HAVER´Á NO MINIMO 5 NESSA PROVA DO INSS.

     

    ALGUM DE NÓS ERA O CARALHO....

  • Olá amigos! É inacreditável ver esse gabarito preliminar. Com certeza choveram recursos em cima dessa questão! Aguardemos até dia 20!

  • Tá aí a única questão de previdenciário que, na minha opinião, cabe recurso. Essa eu já tentei de todas as formas, mas inda não compreendi o gabarito. 

  • Para mim a questão deve ser anulada. O motivo é simples: o item não informa se está abordando a alíquota GILRAT/SAT/RAT de 1, 2 ou 3% (a qual incide sobre a remuneração de todos os segurados empregado e avulsos)... ou se está falando do adicional GILRAT de 6, 9 ou 12% (que aí sim incide apenas sobre a remuneração daqueles segurados sujeitos a atividades que ensejem aposentadoria especial)

  • ALGUNS DE NÓS ERA BANHISTA DE BANHEIRA!!!!

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA , PELA SIMPLES ANALISE !

    A QUESTÃO DIZ QUE AS ALIQUOTAS DO RAT , (INCIDEM EXCLUSIVAMENTE PARA OS SEGUROS SUJEITOS A AGENTES NOCIVOS) .

    A CONTRIBUIÇÃO AO RAT OU SAT  --> SÃO PARA TODOS OS SEGURADOS 

    I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

            II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

            III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

     

    o ACRÉSCIMO DE 6%, 9% , 12% --> SÃO SOMENTE  PARA OS SEGURADOS EXCUSIVAMENTE SUJEITOS AOS AGENTES NOCIVOS 

      § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

            § 2º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Portanto o gabarito merece ser alterado para ERRADO. 

  • Embora esteja imcompleta a questão NÃO está errada, o examinador apenas "enxugou" o texto e não alterou o sentido.

    Quem leva ao pé da letra acha que está errado (e assim ele te induz ao erro), mas se você ler com calma vai ver que está perfeitamente de acordo com o texto legal. Se fossem citadas as alíquotas seria moleza acertar.

    O examinador não quis saber as alíquotas, ele quis saber se as alíquotas da Aposentadoria Especial incidem sobre TODAS as remunerações ou apenas sobre as de quem fica exposto a condições especiais, SÓ ISSO E NADA MAIS!!!!

    Não estou aqui defendendo a banca, apenas acho humildemente que decifrei o pensamento do examinador ao elaborar a assertiva, que nessa hora estava com o "coração peludo".

    Questão inteligente e muito bem elaborada, típica do cespe.

  • De acordo com a legislação previdenciária, existem dois tipos de contribuição que financiam os benefícios atrelados aos riscos ambientais do trabalho:

     

    1º tipo: Conhecido com GILRAT ou simplesmente SAT, é acrescentado ao percentual da cota patronal devida pela empresa, incidindo, desse modo, sobre o total de sua folha de salários. Essa contribuição corresponde às alíquotas de 1, 2 ou 3%, a depender da qualificação do grau preponderante de risco ambiental da empresa. Sendo assim, se a sua cota patronal for de 20%, em decorrência do SAT, a alíquota incidente sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas será de 21, 22 ou 23%.

     

    2º tipo: Conhecido com Adicional SAT, é calculado apenas sobre a remuneração do trabalhador que estiver exposto ao risco de forma permanente, não eventual e nem intermitente, ou seja, somente sobre o salário daquele que faz jus à aposentadoria especial. A contribuição Adicional SAT corresponde às alíquotas de 6, 9 ou 12%, sendo específica para tal finalidade.

     

    Sendo assim, o enunciado da questão, ao se utilizar da conjunção E, aglutina a ideia de ambos percentuais, os quais NÃO incidem EXCLUSIVAMENTE “...sobre a remuneração do segurado sujeito a condições especiais...”, e sim APENAS um deles, o Adicional SAT. A utilização do termo alíquota no plural em "..., aS alíquotaS aplicadaS incidem EXCLUSIVAMENTE", corrobora o que já foi dito.  

     

    Outras duas questões ajudam a compreendender o comando legal assim como o já consolidado entendimento da banca que, na minha opinião, errou feio nesse gabarito preliminar:

     

    Q20014 | Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Analista do Seguro Social

    Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do Seguro de Acidente de Trabalho.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    Q199325 |  Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Analista - Medicina do Trabalho

    Uma empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio deverá contribuir com 2% do total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso, para financiamento da aposentadoria especial E dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

     

    Gabarito: CERTO

  • Não tem como está certa esta questão. Com certeza é ERRADA!

  • CAROS,

    LEMBREMOS DA RETENÇÃO, CERTO?

    NA RETENÇÃO (11%), ESSA ALÍQUOTA, POR EXEMPLO, PODE SER MAJORADA SE OS TRABALHADORES QUE FORAM CEDIDOS ESTÃO EXPOSTOS AOS AGENTES NOCIVOS.

    11+2 = 13%   LEVE;

    11+3 = 14%   MÉDIO; E

    11+4 = 15%   GRAVE.

    QUEM CONCORDAR COM O GABARITO, DIGA-ME, NESSE EXEMPLO SUPRACITADO, ONDE ESTÁ A INCIDÊNCIA EXCLUSIVAMENTE NA REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR. 

    AO MEU VER A INCIDÊNCIA DO RAT SERÁ APLICADA SOBRE A PRÓPRIA RETENÇÃO.

    ESSE INSTITUTO DA RETENÇÃO TOMA POR BASE A NOTA FISCAL DO SERVIÇO. 

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    A utilização da expressão “custeio dos benefícios da aposentadoria especial” prejudicou o julgamento do item.

     

    Foco, força e fé!

     

    Avante!

  • Dec 3.048 /Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

     

            I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

            II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

            III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

     

            § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

     

            § 2º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Gab: ERRADO

  • De acordo com o. 22, II, da Lei 8.212/1991, as empresas contribuíram com o financiamento desses benefícios através de contribuição incidente sobre as remunerações pagas ou creditadas por ela aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Trata-se da contribuição conhecida como SAT/RAT. No entanto, a banca considerou que as alíquotas da contribuição destinada aos benefícios em comento incidiriam “exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais”, indo além do que dispõe a legislação, que determina que a empresa arcará com a contribuição, e que essa será o resultante da aplicação da alíquota sobre os valores pagos aos segurados em geral.

    Questão incorreta.

  • CONTRIBUIÇÃO RAT OU SAT (1% - leve, 2% médio ou 3% grave): incide sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso

    ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL (12%, 9% ou 6%): incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    ALGUNS DE NÓS TOMAVA BANHO NA TORNEIRA!!!

  • Errada.
    Quando ele fala: "as alíquotas aplicadas incidem exclusivamente sobre a remuneração do segurado" não é sobre a remuneração do empregado a alíquota do SAT é da empresa.

     

  • Quem concorda comigo????


    A questão misturou as bolas.


    Primeiro: a GILRAT ou SAT vai incidir sobre todos os empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviço a empresa, pois a GILRAT ou SAT é aliquota da empresa e vai incidir independente de o empregado estiver na condição de risco ou não. Basta que ele seja empregado ou trabalhador avulso trabalhando pra essa empresa.


    Já as aliquotas de 12 %, 9% ou 6% vai incidir sobre a remuneração daqueles, e somente deles, que estiverem exercendo atividade que os garantirá aposentadoria especial depois de 15, 20 ou 25 anos. Correto?

  • ERRADO

    RAT incide sobre a remuneração paga a todos os segurados empregados e trabalhadores avulsos, já a contribuição para o custeio da aposentadoria especial incide somente sobre a remuneração paga aos trabalhadores que exerçam atividades q ensejam a concessão de aposentadoria especial (inclusive o cooperado da cooperativa de produção)

  • Comentário do professor do GranCursos: https://www.youtube.com/watch?v=9-XOJOoSYsc

    Na altura de 2:33:36

    Ele considera a questão ERRADA.

  • A questão está realmente mal redigida, pois trata das alíquotas de GILRAT (SAT), que incidem sobre todos os trabalhadores da empresa e das alíquotas adicionais para cobertura da aposentadoria especial, estas incidentes apenas sobre a remuneração do segurado sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física. Vejamos o texto do Decreto 3.048/99:

    Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

    I – 1% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

    II – 2% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio, ou;

    III – 3% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

    § 1.º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

    § 2.º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide EXCLUSIVAMENTE sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Note-se que apenas os adicionais de 6%, 9% ou 12% incidem exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, mas o GILRAT de 1%, 2% ou 3% incide sobre toda a folha de pagamento. O CESPE entendeu que a questão deveria ser anulada, pois o enunciado ficou confuso.

       

    Resposta: Anulada

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.


ID
1913320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do custeio da seguridade social, julgue o item que se segue.


Parte dos valores arrecadados com concurso de prognósticos promovidos por órgãos do poder público ou por sociedades comerciais ou civis dentro do território nacional é destinada ao custeio da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certa.

    Fundamento: art. 11, parágrafo único, alínea "e" e art. 26 da Lei 8.212/91.

     

    Art. 11, Parágrafo único. Constituem contribuições sociais

     

    (...)

     

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

     

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. (Redação dada pela Lei n° 8.436, de 25.6.92)

     

    § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

     

    § 2º Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por renda líquida o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com a administração, conforme fixado em lei, que inclusive estipulará o valor dos direitos a serem pagos às entidades desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos.

     

    § 3º Durante a vigência dos contratos assinados até a publicação desta Lei com o Fundo de Assistência Social-FAS é assegurado o repasse à Caixa Econômica Federal-CEF dos valores necessários ao cumprimento dos mesmos.

  • Caberia recurso essa questao?

     

    Pois ela traz de modo genérico, tanto poder publico, quanto privado, e na verdade quando organizado pelo poder publico, 100% da renda liquida é destinada à seguridade social, já quando organizado por entidades privadas, é 5%. Claro, deduzidos os valorizes correspondentes na lei. 

     

    Caso esteja errada a informação, corrijam-me! 

  • GABARITO CERTO.

    DECRETO 3048/99

     Art. 212. Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.

            § 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

            § 2º A contribuição de que trata este artigo constitui-se de:

            I - renda líquida dos concursos de prognósticos realizados pelos órgãos do Poder Público destinada à seguridade social de sua esfera de governo;

            II - cinco por cento sobre o movimento global de apostas em prado de corridas; e

            III - cinco por cento sobre o movimento global de sorteio de números ou de quaisquer modalidades de símbolos.

            § 3º Para o efeito do disposto no parágrafo anterior, entende-se como:

            I - renda líquida - o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com administração;

            II - movimento global das apostas - total das importâncias relativas às várias modalidades de jogos, inclusive o de acumulada, apregoadas para o público no prado de corrida, subsede ou outra dependência da entidade; e

            III - movimento global de sorteio de números - o total da receita bruta, apurada com a venda de cartelas, cartões ou quaisquer outras modalidades, para sorteio realizado em qualquer condição.

     

     

    espero ter ajudado.

     

  • CERTA, galera!

    Vamos lá!

    Lei 8212:

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.

    Se fosse 100% da receita dos prognósticos, seria a renda BRUTA. Como é renda LÍQUIDA e não utiliza os valores destinados ao Crédito Educativo, portanto é uma parte que é destinada ao custeio da Seguridade Social.

  • (CERTA)

    Não agrega nada, mas tremeu a lapiseira 0.7 pra responder essa na prova. Vá que considerem que nos concursos promovidos pelo poder público é 100% e não parte? (sei, é da receita líquida).

    Mas que tremeu, tremeu.

     

    Alguns de nós tiravam leite da vaca na ladeira!

  • Alguns de nós tiravam leite da vaca na ladeira! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Essa prova generalizou tudo,galera.Ela privilegiou quem estudou depois que saiu o edital.

  • Eu entrei com recurso pedindo anulação. Ela está incompleta demais.

  • QUESTÃO CORRETA.

  • Errei essa questão por lembrar de algumas aulas em que os professores diziam que a renda do Estado era de 100%, mas depois de ter errado e ver os recursos de alguns, vi que não tem nada de 100% já que deve ser excetuado os valores destinados ao crédito educativo, ora, se tira uma parte não é 100%. Resultado: Não entrei com recurso pq entendi que quem errou fui eu e não quero ferrar ninguém, tirar pontos dos outros. 

  • CORRETA!

     Art. 212. Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.

    De Fato se é Renda LIquida , com certeza são (parte) dos valores arrecadados com jogos de loterias, jokey etc. 

     

  • ART. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta (...)

         III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

     

    ...

     

    LEI 8.436 (25 DE JUNHO DE 1992) - Institucionaliza o Programa de Crédito Educativo para estudantes carentes:

     

    "Art. 26. Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os

    valores destinados ao Programa de Crédito Educativo."


    ART. 5º Os recursos do Programa de Crédito Educativo terão origem:

         III - na destinação de trinta por cento da renda líquida dos concursos de prognósticos administrados
         pela Caixa Econômica Federal, bem como dos recursos da premiação não procurados pelos
         contemplados dentro do prazo de prescrição.

  • Lei 8212.

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    (...)

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;       (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;     

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.          

    § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

    § 2º Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por renda líquida o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com a administração, conforme fixado em lei, que inclusive estipulará o valor dos direitos a serem pagos às entidades desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos.

    § 3º Durante a vigência dos contratos assinados até a publicação desta Lei com o Fundo de Assistência Social-FAS é assegurado o repasse à Caixa Econômica Federal-CEF dos valores necessários ao cumprimento dos mesmos.

  • Renda LÍQUIDA dos concurso de proagnósticos excluidos os valores destinados ao programa de crédito educativo. 

    >>>>>>>>>>>>>

    8212/91

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. (Redação dada pela Lei n° 8.436, de 25.6.92)

    § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

    § 2º Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por renda líquida o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com a administração, conforme fixado em lei, que inclusive estipulará o valor dos direitos a serem pagos às entidades desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos.

     

    #forçaconcursando

  • Qual orgão que faz concursos de prognósticos?

  • Gabarito:"Certo"

     

    Renan Amaral, Caixa Econômica Federal - CEF(Concursos de prognósticos são as loteriais).

     

    A  Caixa Econômica Federal - CEF, é instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda.

     

    Art 2º do Dec.759/69. A CEF terá por finalidade:

     

    d) explorar, com exclusividade, os serviços da Loteria Federal do Brasil e da Loteria Esportiva Federal nos têrmos da legislação pertinente;

  • Receitas das Contribuições Sociais

    >>>Destinadas à Previdência Social

    EMPREGADOR

    TRABALHADORES E DEMAIS SEGURADOS 

    >>> Destinadas à Seguridade Social. (SegSo)

    EMPRESA E ENTIDADE EQUIPARADA

    RECEITA DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS 

    IMPORTADOR DE BENS E SERVIÇOS DO EXTERIOR OU DE QUEM A LEI EQUIPARAR

     

  • GAB.: CERTO

     

    Art 195 A seguridade social será financiada [...] e das segintes contribuições sociais:

    [...]

    III - SOB A RECEITA DE CONCURSO PROGNOSTICOS

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 11, Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

     

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; 

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

     

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição.   

     

    CF:

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • PROGNÓSTICO - Que traça o provável desenvolvimento futuro ou o resultado de um processo.

  • Como ficaria esta questão agora em 2018, após atualização da lei???

  • Lei de Custeio:

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.

    § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

    § 2º Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por renda líquida o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com a administração, conforme fixado em lei, que inclusive estipulará o valor dos direitos a serem pagos às entidades desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;            

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;         

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.


  • Parte dos valores arrecadados com concurso de prognósticos promovidos por órgãos do poder público ou por sociedades comerciais ou civis dentro do território nacional é destinada ao custeio da seguridade social.

    Concurso de prognóstico é EXCLUSIVO da CEF.

    Art 2º do Dec.759/69. A CEF terá por finalidade:

     

    d) explorar, com exclusividade, os serviços da Loteria Federal do Brasil e da Loteria Esportiva Federal nos têrmos da legislação pertinente;

    Alguém pode me explicar por que está certa?

  • Artigo 195 CF/88 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, e das seguintes contribuições socias:

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos ( Todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.)

  • ALERTAAA!! MUDANÇA!!!

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o .             

    § 1 .        

    § 2 .        

    § 3 .        

    § 4 O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.        

    § 5 A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.        

    § 6 A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.        

  • Com a mudança de 2018, não entendi se ela continua correta...

  • Concurso de prognósticos é de inteira exclusividade da CAIXA . . Questão passível de ser anulada ..

  • 5% sobre a receita Bruta

  • CORRETA

    LEI 8212/91

    ART 26 Constitui receita da seguridade social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art 195 da CF.

  • Gabarito: Certo

    Dispõe a Constituição Federal, em seu art. 195, III, que: 

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    (...) 

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos. 

    Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal. O produto da arrecadação desta contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.  

    A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias. A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei. Obs.: As demais disposições acerca da contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos foram revogadas ou tiveram sua vigência encerrada. 

  • CERTO, mas cabe atualização.

    Atualização em 2018 pela Lei nº 13.756.

    Lei nº 8.212/91

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos

    a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal.

    O artigo e seus § foram atualizados.

  • Atualização: 8.212/91

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o .             

    § 1 .        

    § 2 .     

    § 3 .       

    § 4 O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.     

    §5 A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.      

    § 6 A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.       

  • CERTO.

  • Contribuição sobre Receita de Concursos de Prognósticos.

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos (adaptado).

    (...)

    § 4.º O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.

    § 5.º A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.

    § 6.º A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.

  • A questão está de acordo com o artigo 26, da Lei 8.212/91 que estabelece a contribuição incidente sobre os concursos de prognósticos, conforme previsto do art. 195, IV, da Constituição Federal de 1988. Estudamos isso na aula nos principais dispositivos constitucionais.

    Resposta: Certa

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Por que está desatualizada?

  • A LEI 13.756/18 ALTEROU A LEI 8212/91 E IMPLICARAM AS SEGUINTES MODIFICAÇÕES:

    - DEIXOU DE SER REPASSADA À SEGURIDADE SOCIAL A RECEITA LIQUIDA DOS CONCURSOS PROGNÓSTICOS;

    - AGORA A LEGISLAÇÃO PREVÊ QUE SERÁ DESTINADA À SEGURIDADE SOCIAL A ALIQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTE A CADA MODALIDADE LOTÉRICA;

    - A ALIQUOTA SERÁ DEFINIDA EM OUTRA LEI;

    - A BASE DE CALCULO DA CONTRIBUIÇÃO EQUIVALE À RECEITA AUFERIDA NOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS, SORTEIOS E LOTERIAS.

    Fonte: Frederico Amado/ Manual do direito previdenciário.


ID
1913323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No próximo item, é apresentada uma situação hipotética acerca de salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Bruna, empregada da empresa Vargas & Vargas Cia. Ltda., entrou em gozo de licença-maternidade. Nessa situação, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre o valor recebido por Bruna a título de salário-maternidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certa.

    Fundamento: art. 28, §9º, alínea "a" da Lei 8.212/91.

     

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

     

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

  • CERTA.

    Lei 8212:

    Art.28

    (...)

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

  • Art. 28, § 2º, da Lei 8.212/91: O salário-maternidade é considerado salário de contribuição.

  • O salário-maternidade é considerado SC

  • Segundo Amado, o salário-maternidade é o único benefício previdenciário considerado como salário de contribuição, pois sobre ele incidirá a contribuição previdenciária, o que não ocorrerá com os demais, previsão legal que não é tecnicamente justificável e decorre da herança trabalhista do beneficio.

     

    Amado, Frederico. Coleção Sinopses para Concursos. Direito Previdenciário, 2017, pag. 206.

  • O salário-maternidade é o único benefício do RGPS que sofre incidência da contribuição previdenciária.

     

    LEI Nº 8.212, DE 1991

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    [...]

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    [...]

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

     

    Vale frisar, também, que o salário-família é o único benefício do RGPS que não gera abono anual.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 28. § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:                 

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;   

  • LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 28. § 2° O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • Salvo engano, é o único que benefício previdenciário que incide contribuição.

  • O salário maternidade é o único benefício da previdência social que integra o salário de contribuição, sendo devido normalmente a cota patronal (quando for o caso) e o % do contribuinte

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 28, § 2º. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:


    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • Resposta: CERTO


    Fundamento legal:


    Decreto 3.048

    Art. 214, § 2º: O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.


    OBS¹: o salário-maternidade é o único benefício previdenciário considerado SC!

    OBS²: o salário-maternidade tem duração de 120 dias.

  • Salário Maternidade, incide contribuição previdenciária. GAB:CORRETO

  • MATERNIDADE É O ÚNICO BENEFÍCIO DA GALÁXIA PREVIDENCIÁRIA QUE Incide CONTRIBUIÇÃO.

    ELE É CONSIDERADO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 28, § 2º. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • O salário-maternidade é o único benefício que integra o salário de contribuição !

  • De acordo com o artigo 28, §2º, da Lei 8.212/91, o salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição, logo, incide contribuição previdenciária sobre este benefício.

     

    Resposta: Certa 

  • Atualização Legislativa: Após a MP 905, no fim de 2019, sobre o seguro desemprego também incide contribuição.

    Fonte: § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:                  

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, exceto o salário-maternidade e o Seguro-Desemprego concedidos na forma da , e da ;      

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

  • CORRETO.

    NENHUMA REMUNERAÇÃO A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INTEGRARÁ O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO, DEVIDO AO SEU CARÁTER SOCIAL E DE URGÊNCIA, COM EXCEÇÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE (QUE É SUBSTITUTIVO DA REMUNERAÇÃO).

  • Correto!

    A legislação previdenciária determina, expressamente, que o salário-maternidade é considerado salário de contribuição.

    Resposta: CERTO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    NÃO MAIS INCIDE O BENEFICIO DE AUXILIO MATERNIDADE PARA FINS DE SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO, FICANDO APENAS O BENEFICIO DE AUXILIO DESEMPREGO.

  • Prezados, realmente, a questão incontra-se desatualizada. Vejamos as informações.

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 576967, com repercussão geral reconhecida (Tema 72), julgado na sessão virtual encerrada em 4/8. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 6970 processos semelhantes sobrestados em outros tribunais."

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449079&ori=1

    OUTRA INFORMAÇÃO!!

    A MP 905/2019 foi revogada. Portanto, uma eventual contribuição sobre o Seguro-Desemprego não existe mais (até que outra MP seja feita e traga esse dispositivo novamente).

    Bons Estudos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O STF, em recente decisão, entendeu ser inconstitucional a lei que determina que o salário maternidade deveria integrar o salário de contribuição.

  • Atualmente o gabarito seria ERRADO

  • O Gabarito continua CORRETO: A partir da tese firmada pelo STF em repercussão geral, é inconstitucional a incidência de contribuição social COTA PATRONAL sobre o valor do salário-maternidade. Porém, a empregada beneficiária continuará contribuindo sobre o valor recebido.

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Afinal,está certo ou errado?

    Atualizado ou desatualizado?

  • Errado.

    Grande indício dessa questão cair no próximo concurso, uma vez que a alteração foi em 2020 pelo STF.

  • "O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

    aprovado em concurso em 2021, louvado seja Deus

  • O site abaixo tem uma explicação muito completa sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade

    https://iagobarroso.jusbrasil.com.br/artigos/1180099512/a-inconstitucionalidade-da-incidencia-de-contribuicao-previdenciaria-a-cargo-do-empregador-sobre-o-salario-maternidade


ID
1913326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No próximo item, é apresentada uma situação hipotética acerca de salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Gustavo inscreveu-se na previdência social na condição de segurado facultativo. Nessa situação, o salário-de-contribuição de Gustavo deverá variar entre um salário mínimo e o teto máximo fixado em portaria interministerial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certa.

    Fundamento: art. 28, IV da Lei 8.212/91.

     

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

     

    (...)

     

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Discordo totalmente do Gabarito
    Argumentação:
    A questão está ERRADA, pois a contribuição do segurado facultativo incide sobre o salário de contribuição. Este varia entre um salário mínimo e o teto máximo fixado em portaria interministerial. Do jeito que está redigida a questão, está em desacordo com o que diz a lei 8.212/90 no seu artigo 21 que diz: A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
    Quando foi afirmado no item:
    "...salário de contribuição de Gustavo deverá variar entre um salário mínimo e o teto máximo fixado em portaria interministerial"
    interpretando tanto de maneira isolada quanto de maneira contextual conclui-se isto:
    "...salário de contribuição de Gustavo deverá variar entre R$ 880,00 e o teto máximo fixado em portaria interministerial"
    o que torna a assertiva errada.
    O valor do salário de contribuição do segurado facultativo é a partir de R$ 176,00, que representa o valor mínimo sobre o qual ele pode contribuir, sem abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição.
    A omissão do verbo "incidir" ou da menção sobre uma "alíquota", leva o candidato a interpretar, sem nenhuma sombra de dúvida, o item como errado.

  • Fiquei na dúvida na hora da prova e errei ao confundir salário-de-contribuição com salário-de-benefício. Mas, tem um probleminha:

    Lei 8212:

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.        

    § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.  

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5°;

    § 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

    O que a Portaria Interministerial MF-MTPS faz é justamente REAJUSTAR o teto já fixado pela Lei 8212. Segue trecho da Portaria Interministerial MF-MTPS n° 1 expedida no dia 08/01/2016.

    Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

    Os Ministros de Estado do Trabalho e Previdência Social - Interino - e da Fazenda, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015; no Decreto nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015; e no Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999,

    Resolvem:

    Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2016, em 11,28% (onze inteiros e vinte e oito décimos por cento).

    Se não fosse por esse detalhe, ela estaria certa, mas penso estar ERRADA por esse motivo.

  • QUESTÃO CORRETA.

  • Questão correta, pra mim, mais uma que exigiu um pouquinho de português. "...entre um salário mínimo e o teto máximo fixado em portaria interministerial." O texto faz uma restrição e não uma explicação, o teto máximo que foi fixado em portaria interministarial, está correto, o teto é fixado em portaria.

  • EU DISCORDO DESSA QUESTÃO , PELA PALAVRA ( PORTARIA INTERMINISTERIAL)

    Por isso causou estranheza na hora de faze-la!

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 5o Não achei esse Paragrafo na Lei n 9876 de 1999     ( Então você lê a Lei 8213, 8212 e Decreto 3048 e não acha essa palavra kk

    Foi retirada do Site da Previdência 

    http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/mais-procurados/calculo-de-guia-da-previdencia-social-carne/tabela-de-contribuicao-mensal

    *Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual e do Facultativo de Baixa Renda; **Alíquota exclusiva doPlano Simplificado de Previdência; Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Interministerial MTPS/MF Nº 1, de 08 de janeiro de 2016 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2016. Se houver necessidade, consulte a Tabela de contribuição mensal – anos anteriores.

  • Prezado Rodrigo Ribeiro. 

     

    Nenhum salário de benefício poderá ser menor que o salário mínimo. O valor de R$ 176,00, a que você se refere, não diz respeito ao salário de benefício, mas ao valor a ser recolhido a título de contribuição previdenciária. 

     

    Confira o art. 28, § 3º da Lei 8.212:

     

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

     

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

     

    Portanto, a questão está correta. 

  • O facultativo é o cidadão que não trabalha e quer participar do RGPS, logo, cabe a ele escolher o seu salário de contribuição, respeitando os seguintes limites: mínimo (salário mínimo vigente) e máximo (teto do RGPS, revisado anualmente por meio de Portaria Interministerial MT-MF). 

  • O salário de contribuição do segurado facultativo é aquele que ele declarar, conforme art. 28, IV da lei 8.212/91. Todavia, a declaração deve respeito ao "limite mínimo", que é o salário mínimo (§3º) e pelo "limite máximo", que é o teto da previdência, atualmente em R$ 5.189,82 (§5º).

  • É o valor que ele declara respeitando  min e  max

  • Fui seco no "ERRADO", mas já fiz a observação nas minhas anotações: em que pese o salário-de-contribuição do segurado facultativo ser declarado por ele próprio (conforme o art. 28, IV, da lei 8.212/91), o valor deve obedecer aos limites mínimos e máximos, quais sejam: o salário mínimo vigente e a portaria interministerial.

  • É aquele tipo de questão que se não ler mais de uma vez é induzido a erro.

  • cai igual um pato kkkkkkkk , aquela historia nao subestime as questões .

    o valor nao pode ser inferior a salario minimo para ( F, CI) e nem superior ao teto previdenciario para nenhum segurado.  

     

     

     

     

  • 214, parag 3 e 5 do RPS


  •  

    O valor declarado não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao
    teto do salário-de-contribuição.

    O segurado facultativo é responsável pelo próprio recolhimento.

  • Gustavo inscreveu-se na previdência social na condição de segurado facultativo. Nessa situação, o salário-de-contribuição de Gustavo deverá variar entre um salário mínimo e o teto máximo fixado em portaria interministerial.

     

    Errei por causa disso....

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

     

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;  

     

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

     

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o;

     

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.  

  • certo.


     A única categoria de segurado que não utiliza o conceito de Salário-de-contribuição para recolher as suas contribuições é a do segurado especial, pois este contribui de maneira diferenciada para o RGPS, usando como base a comercialização da produção rural.

  • o certo seria PODERÁ né, mas é isso ai, vida que segue.


  • FACULTATIVO é dono do próprio nariz.

    ELE ESCOLHE SOBRE QUAL TANTO IRÁ CONTRIBUIR, DESDE QUE SEJA ENTRE O SAL. MIN E O TETO DO RGPS.

  • O "deverá" me fez errar essa questão.. mas amém
  • DECRETO 3.048/99:

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    VI- para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º

    § 3º: O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:

    I- Para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo.

    § 5º O valor do limite máximo do do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

  • De acordo com o art. 28, IV, da Lei 8.212/91, o salário-de-contribuição para o segurado facultativo é o valor que ele declarar, sendo respeitados o limite mínimo previsto no §4º do mesmo artigo e o limite máximo previsto no §5º e reajustado anualmente por portaria ministerial.

  • CERTO

    O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO FACULTATIVO SERÁ AQUELE POR ELE INFORMADO, TODAVIA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO E NEM SUPERIOR AO TETO DA PREVIDÊNCIA. ESSE TETO, QUANDO DA ALTERAÇÃO, SERÁ INFORMADO ATRAVÉS DE PORTARIA INTERMINISTERIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E FAZENDA.

  • O salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado, respeitado o limite máximo, o qual é definido por portaria interministerial.

    O salário de contribuição dos segurados da previdência social deve respeitar os limites mínimo e máximo.

    Ademais, o limite mínimo é piso salarial e, inexistindo este, é o salário mínimo.

    Ora, não existe piso salarial para um segurado facultativo, portanto, seu limite mínimo é o salário mínimo.

    - Decreto 3.048/99:

    Art. 214 [...]

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:

    I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e 

    II - para os segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

    Diante do exposto, a questão está correta.

    Resposta: CERTO

  • Segurado facultativo pode escolher com quanto quer contribuir.

    Mas, encontra-se limitado entre a margem do salário mínimo e o teto do rgps.

  • DECRETO 3048/99

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º; (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    § 3º O limite mínimo do salário de contribuição corresponde:     (Redação dada pelo Decreto nº 10.491, de 2020)

    I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário-mínimo, tomado no seu valor mensal; e     (Redação dada pelo Decreto nº 10.491, de 2020)

    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

  • Atualmente, a portaria que determinada os valores mínimos e máximos e emitida pelo Ministério da Economia e a Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho.

    No Regulamento está constanto Ministério da Previdência e Assistência Social, porém este ministério não existe mais.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre salário de contribuição.

     

    Antes de adentrar ao mérito, importa ressaltar que, nos termos do art. 13 da Lei 8.213/1991, é segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11, que trata dos segurados obrigatórios.

     

    Inteligência do art. 214 do Decreto 3.048/1999, o salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado, observados os limites do salário mínimo e do valor do limite máximo do salário de contribuição, que é publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Decreto 3048/99

     § 3º O limite mínimo do salário de contribuição corresponde:         

            I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário-mínimo, tomado no seu valor mensal; 

    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

    GABARITO: CERTO


ID
1913329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No próximo item, é apresentada uma situação hipotética acerca de salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Zilda mantém vínculo empregatício com a empresa Y e com a empresa Z, das quais recebe remuneração mensal equivalente a dois e três salários mínimos, respectivamente. Nessa situação, a contribuição previdenciária de Zilda deverá incidir sobre os valores recebidos de ambos os empregos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certa.

    Fundamento: art. 12, §2º da Lei 8.212/91.

     

    Art. 12, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • CERTA.

    Lei 8212:

    Art. 12

    (...)

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantementemais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Complementando...

     

    A remuneração total de Zilda corresponde a R$ 4.400, valor inferior ao teto do salário de contribuição (R$ 5.189,82 em 2016). Assim, ela deverá contribuir em relação às duas atividades.

  • Questão correta! Os dois empregos incide contribuição.

  • Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.

  • Gabarito CERTO.

     

    Importante ressaltar disposto na legislação que prevê casos em que o contribuinte possua mais de uma fonte de remuneração.

     

    Lei 12.618/12 Art. 216, XIII § 28.  Cabe ao próprio contribuinte individual que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-contribuição, comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limite máximo do salário-de-contribuição.

     

    Trocando em miúdos: cabe ao contribuinte informar às empresas sobre a incidência das alíquotas já descontadas, sob pena de ter seu salário reduzido por descontos que excedem o teto do RGPS.

  • Zilda mantém vínculo empregatício com a empresa Y e com a empresa Z, das quais recebe remuneração mensal equivalente a dois e três salários mínimos, respectivamente. Nessa situação, a contribuição previdenciária de Zilda deverá incidir sobre os valores recebidos de ambos os empregos.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §2º, do art. 12, da Lei 8.212/1991: "§2º. - Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas".

  • SIM, respeitando o limite q é teto previd.

  •              Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acimarespeitando-se o limite máximo de contribuição.

  • Zilda mantém vínculo empregatício com a empresa Y e com a empresa Z, das quais recebe remuneração mensal equivalente a dois e três salários mínimos, respectivamente.

    Nessa situação, a contribuição previdenciária de Zilda deverá incidir sobre os valores recebidos de ambos os empregos.

    Lei 8212/91:

    Art. 12, § 2º. Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • cuidado pq a contribuição dela só vai até o teto, digamos que ela receba 6000 no primeiro e 3000 no segundo, a contribuição vai ser só em cima da primeira.

  • Na constituição diz não se pode vincular o salário mínimo, e vem a banca dizer que ela recebe 2 e 3 salários mínimos

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 12, § 2º. Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    Desde que não ultrapasse o limite do teto previdenciário.

  • De acordo com o art. 28, I, da Lei 8.212/91, o salário-de-contribuição para o segurado empregado é a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho. Assim, Zilda deve contribuir sobre o somatório das suas duas remunerações uma vez que não ultrapassa o teto do salário-de-contribuição.

     

    Resposta: Certa

  • Correto! Mas tem que observar o limite máximo do salário de contribuição.
  • Lei Nº 8.212

     

    Art. 12, § 2º. Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.


    Inteligência do art. 11, § 2º da Lei 8.213/1991, todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.


    Dito isso, por Zilda manter duas atividades remuneradas concomitantemente com vínculo empregatício, é filiada obrigatória em relação a ambos os empregos, conforme preceitua o art. 11, inciso I, alínea a da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Lembrem-se do teto..

  • Gabarito C

    Lei 8212/1991 § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    Respeitando o limite mínimo e máximo.

    Atualmente, salário mínimo é R$ 1.100,00 x 5 = R$ 5.500,00, o teto é de R$ 6.433,57, sendo assim, deverá incidir sobre os valores recebidos de ambos os empregos. A aplicação de alíquotas ocorre de forma progressiva sobre cada faixa de valores. Zilda deverá comunicar às empresas, mensalmente, sua remuneração até o limite máximo da contribuição para que seja possível o correto desconto. Não há na legislação ordem de preferência, sendo assim, Zilda pode eleger uma das empresas para iniciar os descontos

    Primeiramente deve ser somada toda a remuneração Y + Z = R$ 5.500,00, agora aplica-se a alíquota de forma progressiva referente à tabela de contribuição vigente:

    Salário do contribuinte Alíquota

    Até R$ 1.100,00 7,5%

    De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 9%

    De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 12%

    De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 14%

    Empresa Y - R$ 2.200,00

    R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50 (1ª faixa)

    A diferença entre os tetos da 1ª e 2ª faixa é de R$ 1.103,48, esse valor será calculado na próxima alíquota de 9%, porém o limite do salário para a empresa Y é de...

    R$ 1.100,00 x 9% = R$ 99,00 (2ª faixa)

    Descontos empresa Y: R$ 181,50

    Obs. Para atingir o teto da 2ª faixa faltam R$ 3,48, esse valor deve ser calculado ainda na alíquota de 9% pela empresa Z

    Empresa Z

    R$ 3,48 x 9% = R$ 0,31 (2ª faixa)

    A diferença entre os tetos da 2ª e 3ª faixa é de R$ 1.101,74, esse valor será calculado na próxima alíquota de 12%

    R$ 1.101,74 x 12% = R$ 132,21 (3ª faixa)

    A diferença entre o teto da 3ª faixa e o salário de Zilda é de R$ 2.194,78, esse valor será calculado na próxima alíquota de 14%

    R$ 2.194,78 x 14% = R$ 307,27 (4ª faixa)

    Descontos empresa Z: R$ 439,77

    Descontos empresa Y + Z = R$ 621,29

    Caso tenha algum erro favor comunicar.

    "A caminhada pode ser longa, mas desistir não acelera."

  • Correto desde que não ultrapasse o limite do teto.

  • Correto. Um segurado que exerce, concomitantemente, mais de uma função deve ser vinculado à previdência em relação a cada uma delas.


ID
1913332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No próximo item, é apresentada uma situação hipotética acerca de salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.


O contrato de trabalho de Carlos, empregado da empresa L & M Ltda., foi rescindido antes que ele pudesse usufruir de férias vencidas. Nessa situação, haverá a incidência de contribuição previdenciária sobre a importância paga a título de indenização das férias vencidas e sobre o respectivo adicional constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errada.

    Fundamento: art. 28, §9º da Lei 8.212/91.

     

    Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

     

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

  • ERRADA.

    Lei 8212:

    Art. 28 

    (...)

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

  • Qualquer tipo de férias indenizadas não integram o SC (qualquer tipo de férias que não foram efetivamente gozadas são consideradas férias indenizadas)

    Exemplos de férias indenizadas:

    -Férias Proporcionais: Quando o empregado cessa a relação de emprego  antes de poder gozar as férias. Exemplo: Juca trabalhou por 14 meses e foi demitido antes de poder gozar as férias.

    -Abono de férias: Quando o empregado vende parte de suas férias.

  • As Férias indenizadas são aquelas devidas ao trabalhador no momento da rescisão contratual, ou seja, ele está se desligando da 
    empresa, mas não gozou as férias das quais tinha direito. Diante de tal situação, ele tem direito a receber essas férias em dinheiro e seu 
    respectivo adicional constitucional de 1/3 (33%), como forma de indenização. 
     
    Ainda sobre rescisão contratual, considero importante ressaltar que o Saldo de Salário tem natureza de remuneração, ou seja, é tratado como salário. Logo, sobre essa verba, incide salário de contribuição. 
     
    Por sua vez, a  Dobra de Férias acontece quando o empregador não concedeu o gozo de férias ao trabalhador durante o seu período concessivo. Nesse caso, o empregador pagará as férias em dobro. 

     

    Em síntese, as férias indenizadas e a dobra das férias não são parcelas integrantes do SC, ao contrário das férias gozadas, que são parcelas integrantes e, por consequência, sofrem a incidência das contribuições sociais. 

  • Resumo - RGPS:

    1. Férias gozados + 1/3 = é SC

    2. Férias Indenizadas + 1/3 = não é SC

    3. Férias em dobro + 1/3= não é SC

    4. Venda de Férias (abono) + 1/3= não é SC

     

    TERÇO DE FÉRIAS – RPPS – NÃO INCIDE

    No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadasa não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal (art. 28, § 9º, "d", da Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 9.528/97). Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza INDENIZATÓRIA/COMPENSATÓRIA e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela NÃO É POSSÍVEL A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVICENCIÁRIA (a cargo da empresa). A Primeira Seção/STJ, no julgamento do AgRg nos EREsp 957.719/SC (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 16.11.2010), ratificando entendimento das Turmas de Direito Público deste Tribunal, adotou a seguinte orientação: "Jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte consolidada no sentido de afastar a contribuição previdenciária do terço de férias também de empregados celetistas contratados por empresas privadas". 

    CF/88 - Lei 8212 --> Incide desde que as férias sejam gozadas, caso contrário não incidirá 

    STJ/STF --> Não incidirá mesmo que as férias sejam gozadas

  • Posicionamento STF/STF

     

    Não incide contribuição sobre o:

     

    - Terço constitucional de férias indenizadas

    - Terço constitucional de férias gozadas

     

    ------------------------------------------------------

     

    Incide contribuição sobre as:

     

    - Férias gozadas

  • Lucas J, depende de qual posicionamento você está se referindo, pois para o STF e STJ o 1/3 constitucional de férias, indenizado ou não, não é salário de contribuição. Entretanto, para a legislação previdenciária e Receita Federal do Brasil, o 1/3 constitucional de férias gozadas constitucional é salário de contribuição.

  •  

    Heitor Lambarinni, agradeço a correção. Já retifiquei o erro.

     

    Avante!

  • Férias Gozadas.......É SC (LEG)

     

    Férias Gozadas........É SC (STJ)

     

    Férias Indenizadas....NÃO É SC

     

    Dobra das Férias ......NÃO É SC

     

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 28, § 9º. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:  

     

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; 

     

    b) as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973;

     

    c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

     

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;  

  • Resposta: errado


    Fundamento legal:

    Lei n. 8.212:

    Art. 28

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o  art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.


    OBS¹: diversamente do que determina o art. 214, § 4º, do Decreto 3.048, jurisprudência do STJ e STF indica que o "terço constitucional" não integra o SC.

    OBS²: enquanto as férias indenizadas e a dobra das férias não são parcelas integrantes do SC, as férias gozadas são parcelas integrantes do SC, pois têm natureza remuneratória.

    OBS³: as verbas indenizatórias, em regra, não servem como SC.


  • A contribuição incide apenas no mês de gozo das férias, mesmo que as férias forem pagas de forma antecipada,portanto GAB: ERRADO.

  • Tudo quanto é indenizado não integra.

  • indenização não integra salário de contribuição!!

  • Quando vc ler indenização+salário contribuição pense em parcela não integrante.

    Isso porque, as indenizações não são remunerações propriamente ditas, mas sim uma compensação por um gasto suportado pelo empregado.

  • GAB: ERRADO

    O contrato de trabalho de Carlos, empregado da empresa L & M Ltda., foi rescindido antes que ele pudesse usufruir de férias vencidas. Nessa situação, haverá a incidência de contribuição previdenciária sobre a importância paga a título de indenização das férias vencidas e sobre o respectivo adicional constitucional.

     Não Integram o Salário de Contribuição

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

    Obs.:� A natureza indenizatória afasta a contribuição previdenciária.

  • ERRADA

    Esquema Parcelas de Férias

    INCIDE: Férias gozadas, Adicional 1/3 (segundo Receita Federal)

    NÃO INCIDE: Férias indenizadas; Abono pecuniário de férias (venda de parte das férias); Adicional 1/3 (segundo Justiça do Trabalho)

  • NUNCA incide contribuição sobre INDENIZAÇÃO.

  • Gab - E.

    As férias ñ foram gozadas, foram indenizadas, logo não integra o S.C.

  • gente pela redação da nova previdência incidirá tambem o pagamento da previdência sobre indenizações?

  • QUERIA SABER SE ESSAS QUESTÕES FORAM ATUALIZADAS PELA NOVA REFORMA DE 2019?

    ALGUÉM POR FAVOR ME RESPONDE................................................................................

  • A questão contraria o disposto no artigo 28, §9º, d, da Lei 8.212/91, que exclui do salário-de-contribuição as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional.

  • Art. 28, §9 da Lei 8212/91.

    §9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:     

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o  art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

    Gabarito Errado!

  • ERRADA. EM REGRA REMUNERAÇÃO COM ASPECTO INDENIZATÓRIO NÃO INTEGRAM O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO.

    ATENÇÃO!!! FÉRIAS E ADICIONAL CONSTITUCIONAL, DEVIDAMENTE GOZADAS, INTEGRAM O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO.

  • Incorreto.

    A importância paga a título de indenização das férias vencidas e o respectivo adicional constitucional são parcelas que não integram o salário de contribuição.

    O correto seria: O contrato de trabalho de Carlos, empregado da empresa L & M Ltda., foi rescindido antes que ele pudesse usufruir de férias vencidas. Nessa situação, NÃO haverá a incidência de contribuição previdenciária sobre a importância paga a título de indenização das férias vencidas e sobre o respectivo adicional constitucional.

    Resposta: ERRADO

  • Não incide contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias.

  • Férias Indenizatórias NÃO - Quando e demitido e não GOZOU das férias, o patrão irá pagar de forma indenizatoria.

    Então, não vai incidir contribuição, só quando você usufruir das férias, ai terá contribuição.

  • Não incide contribuição sobre indenização de férias vencidas e adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre salário de contribuição no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 214, § 9º, inciso IV do Decreto 3.048/1999, não integram o salário de contribuição, exclusivamente as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias, previsto no art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Não há incidência.

  • Férias indenizadas não integram o salário-de-contribuição.

    GABARITO:ERRADO

  • Parei de Ler em"FÉRIAS INDENIZADAS".(NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO)

  • Só vai incidir contribuição quando gozar as férias. No caso de férias indenizadas NÃO.

    Qualquer natureza INDENIZATÓRIA afasta a contribuição previdênciária.

  • "...importância paga a título de indenização das férias vencidas...", indenizações não integram S.C.


ID
1913335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência a arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social, julgue o item que se segue.


As empresas são obrigadas a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certa.

    Fundamento: art. 30, inciso I, alíena "b" da Lei 8.212/91.

     

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

     

    I - a empresa é obrigada a:

     

    (...)

     

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

  • Mas gente e o Salário de Contribuição? 

    Se o Segurado Contribuinte Individual receber 300 reais no mês,vai incidir CONTRIBUIÇÃO de 20% em cima do Salário mínimo ,que é  o limite mínimo ,da mesma se receber mais que o Teto.

  • CERTA.

    Lei 8212:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: 

    I - a empresa é obrigada a:

    (...)

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim comoas contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; 

  • Certa.

    A alíquota é de 11% sobre o SC do C.I.

    Pedro Schulz, a base de cálculo é o S.C., porém o desconto é efetuado sobre a remuneração.

  • As empresas são obrigadas a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 30, I, b), da Lei 8.212/1991: "Art. 30 - A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: I - a empresa é obrigada a: b) - recolher os valores os arrecadados na forma da alínea "a" deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do artigo 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência".

  • Fala Pedro Schulz...

    Quando o contribuinte individual trabalha por conta própria, ele desconta 20% do seu salário de contribuição...

    Quando presta serviço a uma empresa, alíquota é de 11% e quem recolhe é a própria empresa, ou seja, o contribuinte individual já recebe o seu salário descontado...

  • Lei Federal n° 10.666/2003, com vigência desde a competência abril/2003, obrigou as empresas a descontar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço (empresários e autônomos), da respectiva remuneração, e a recolhe-la, juntamente com a contribuição a seu cargo, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

  • 216, I, a do RPS

  • gabarito- certo

    Como se sabe, a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração (art. 216, I, Dec. 3048/99).

    Ocorre que, em alguns casos o contribuinte individual deverá arrecadar a própria contribuição.

    Atenção!!!!Os contribuintes individuais que prestam serviços MISSÃO DIPLOMÁTICA ou repartição consular de carreira estrangeira ou ate mesmo para outro contribuinte individual, deverão recolher sua própria contribuição.

    Relembre essas situações:

    -Decreto 3048/99, Art. 216, II, C/C §32 e §33


    II - Os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, MISSÃO DIPLOMÁTICA ou repartição consular de carreira estrangeira, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do §28 (§28 - Cabe ao próprio CI que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-contribuição, comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limete máximo do salário-de-contribuição), e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia quinze.

    §32 - São excluídos da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual que lhe preste serviço o produtor rural pessoa física, a MISSÃO DIPLOMÁTICA, a repartição consular e o contribuiente individual.

    §33 - Na hipótese prevista no §32, cabe ao contribuinte individual recolher a própria contribuição, sendo a alíquota, neste caso, de vinte por cento.

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • GAB CERTO O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL JA RECEBE SUA REMUDERAÇÃO DESCONTADO A ALIQUOTA DE 11%

  • Enfim, atualmente podemos afirmar que há contribuição devida pela empresa sempre que esta contratar pessoa física para execução de algum serviço, com ou sem vinculo empregatício.

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

     

    I - a empresa é obrigada a:

     

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;

     

    OBS:

     

    Contribuinte individual por conta própria: 20% do salário de contribuição.

    Contribuinte individual em empresa: 11% do salário de contribuição.

  • Res. Certa

    Lei 8.212/91

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:           

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração; 

  • Gabarito''Certo''.

    Fundamento: art. 30, inciso I, alíena "b" da Lei 8.212/91.

     Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

     I - a empresa é obrigada a:

     (...)

     b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • CERTO.

  • A assertiva tem fundamento no artigo 216, I, a, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. De fato, desde a publicação da MP 83/2002, convertida na Lei 10.666/2003, as empresas têm obrigação de reter a contribuição dos contribuintes individuais e repassar a previdência social.

    Resposta: Certa

  • Assertiva correta.

    Fique atento! As empresas são obrigadas a arrecadar a contribuição do segurado EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO e CONTRIBUINTE INDIVIDUAL a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração.

    Resposta: CERTO

  • errei por não saber que contribuinte individual poderia prestar serviço a empresas.

    Fica a dica para aqueles que achavam o mesmo que eu:

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PODE SIM PRETAR SERVIÇO A EMPRESAS, PORÉM SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO!!

    Deus abençoe.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre arrecadação e recolhimento das contribuições, mormente o previsto na Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio.


    A alínea b do inciso I do art. 30 da Lei 8.212/1991 prevê que quanto a arrecadação e o recolhimento das contribuições e outras importâncias devidas a seguridade social, a empresa é obrigada a arrecadas as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, descontando-as da respectiva remuneração, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Correto.

    Arrecadar contribuições dos empregados, ci e avulsos a seu serviço.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

           I - a empresa é obrigada a:

            a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;  

    GABARITO: CERTO

  • errei por pensar que o CI era totalmente responsável pela sua própria contribuição, mesmo prestando serviço a empresa


ID
1913338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência a arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social, julgue o item que se segue.


A isenção de contribuição previdenciária concedida às pessoas jurídicas de direito privado estende-se aos seus empregados e aos trabalhadores avulsos a seu serviço.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errada.

    Fundamento: art. 195, §7º da Constituição Federal e art. 216, § 4º do Decreto 3.048/99.

     

    Art. 195, § 7º da CRFB. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     

    Art. 216, § 4º do Decreto 3.048/99. A pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção de que tratam os arts. 206 ou 207 é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo referido na alínea "b" do inciso I.

  • ERRADA.

    Mais um erro bobo que cometi, ao pensar do ponto de vista da empresa, não dos segurados a seu serviço.

    Decreto 3048:

    Art. 216

    (...)

    § 4º A pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção de que tratam os arts. 206 ou 207 é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviçodescontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo referido na alínea "b" do inciso I.

  • A empresa isenta não paga a patronal mas deve reter e recolher a contribuição dos seus empregados, seria isso???

  • Na hipótese de isenções ou imunidades, estas se aplicam apenas ao próprio contribuinte (empresa ou outra entidade de direito privado), mas não a seus empregados e trabalhadores avulsos, que ostentam, por si só, a qualidade de contribuintes.

  • ART.195,§7.São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    • No julgamento do RE 636.941 RG, sob a relatoria do min. Luiz Fux, a Corte definiu três pontos essenciais sobre a matéria em questão: (i) o PIS é uma contribuição social vertida em favor da seguridade social, razão pela qual se sujeita ao regime jurídico constante do art. 195 da Carta; (ii) a lei de que trata o art. 195, § 7º, da Constituição é a lei ordinária que prevê os requisitos formais de estrutura, organização e funcionamento das entidades beneficentes de assistência social; (iii) ainda que se admita, hipoteticamente, que o dispositivo constitucional demanda complementação pela via da lei complementar, a imunidade possui eficácia imediata, devendo ser reconhecida em favor do contribuinte ainda que pendente de regulamentação.

  • Com referência a arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social, julgue o item que se segue.

    A isenção de contribuição previdenciária concedida às pessoas jurídicas de direito privado estende-se aos seus empregados e aos trabalhadores avulsos a seu serviço.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 195, §7º, da CF c/c art. 216, §4º, do Decreto 3.048/1999: "Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais. §7º. - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Art. 216 - A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obodecem às seguintes normas gerais: §4º. - A pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção de que tratam os arts. 206 ou 207 é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a das respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo referido na aline "b" do inciso I".

     

  • Gabarito Errado

    Meu resumo básico:

    Empresas que estão isentas das contribuições sociais:

    1.       Sejam entidades beneficentes

    2.       Sejam de assistência social

    3.       Cumpram outros requisitos previstos em lei

    Obs: Os 3 requisitos têm que estar presentes cumulativamente.

    Fonte: meu caderno

  • Ressalto que o contribuinte individual contribui com 20% (e não 11%) quando a empresa está isenta de cota patronal (contribuição previdenciária). C.I trabalhando para pessoa física (e outros previstos em lei) contribui com 20%, sendo ele mesmo quem está obrigado a recolher. C.I trabalhando para pessoa jurídica contribui com 11% quando a empresa não está isenta. A empresa está obrigada a recolher contribuição tanto a sua como a do C.I até o dia 20. O restante não aprendi, mas acho que é do mês seguinte. C.I = Contribuinte Individual
  • A isenção de contribuição previdenciária concedida às pessoas jurídicas de direito privado estende-se aos seus empregados e aos trabalhadores avulsos a seu serviço.

    Decreto 3048/99:

    Art. 216, § 4º. A pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção de que tratam os arts. 206 ou 207 é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo referido na alínea "b" do inciso I.

  •   Art. 216. Decreto 3.048/99

    § 4 A pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção de que tratam os arts. 206 ou 207 é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo referido na alínea "b" do inciso I. 

  • GAB: ERRADO

    A isenção de contribuição previdenciária concedida às pessoas jurídicas de direito privado estende-se aos seus empregados e aos trabalhadores avulsos a seu serviço.

    Art. 195, § 7º da CRFB. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    ESSE ARTIGO RESOLVE A QUESTÃO

    Art. 216, § 4º do Decreto 3.048/99. A pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção (ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTENCIA SOCIAL) de que tratam os arts. 206 ou 207 é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo referido na alínea "b" do inciso .

    RESUMINDO A ENTIDADE É OBRIGADA A ARRECADAR A CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR QUE LHE PRESTOU SERVIÇO....

  • De acordo com o artigo 216, §4º, do RPS, a pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo legal. Percebe-se, então, que a isenção das empresas não se estende aos seus empregados e avulsos.

    Resposta: Errada

  •  A pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela ISENÇÃO é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço,

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contribuição no regime geral de previdência social.

     

    Nos termos do art. 195, § 7º da Constituição, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     

    Outrossim, inteligência do art. 216, § 4º do Decreto Lei 3.048/1999, a pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo de até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

     

  • Alguém pode me dizer se a questão está atualizada? pq na parte "Da Isenção de Contribuições" do decreto 3048 todos os itens foram revogados.


ID
1913341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência a arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social, julgue o item que se segue.


Compete à Receita Federal do Brasil arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais previstas na CF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = CERTO

    ---------------------------------------------------------

    Decreto 3.048, Art. 230. A Secretaria da Receita Federal é o órgão competente para:

    I - arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nos incisos VI e VII do parágrafo único do art. 195.

    ---------------------------------------------------------

  • Discordo do gabarito. A ausência do termo Secretaria comprometeu o julgamento da questão.

    LEI 11.457/2007:

    DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

    Art. 1o  A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil,órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda.

    Art. 2o  Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe àSecretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas atributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a,b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a títulode substituição. (Vide Decreto nº 6.103, de 2007).

  • CERTA.

    Decreto 3048:

    Art. 230. A Secretaria da Receita Federal é o órgão competente para:

    I - arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nos incisos VI e VII do parágrafo único do art. 195.

    Lembrando que Receita Federal do Brasil = Secretaria da Receita Federal do Brasil; é o mesmo órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, só mudou o nome.

    Sim, pensei que fossem coisas diferentes na hora da prova e perdi mais pontos.

  • QUESTÃO ERRADA!

     

     

    Assim como:

     

    #APRENDER NÃO É APREENDER;

    #COMPRIMENTO NÃO É CUMPRIMENTO;

    #INFLAÇÃO NÃO É INFRAÇÃO;

    #TRÁFEGO NÃO É TRÁFICO;

    #SOAR NÃO É SUAR;

    #MANDADO NÃO É MANDATO;

    #RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO É SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

     

     

    Vamos ver até que ponto a CESPE pode chegar.

  • Olá meus caros! Também acho que essa questão está errada. Deixei em branco pois fiquei com medo de marcar essa. Todos nós sabemos que é a Secretaria da Receita da Fazenda a responsável pela fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias. Aguardemos mais essa!

  • Corrigindo: Secretaria da Receita Federal do Brasil

  • Palavras do Professor Denis França a respeito da FCC...

    Em itálico, foram as passagens alteradas...

    FUNCIONA ASSIM:
    - Há mil meios de se redigir uma questão e verificar se o candidato detém o conhecimento;
    - A banca, por insondáveis razões, redige de maneira que leva a possível dubiedade na interpretação;
    - Sai o gabarito, o problema vem à tona e a banca bate o pé na sua posição inicial;
    - E aí a culpa é dos candidatos que acolheram uma das possíveis interpretações!

    Não pode ser. Possibilidade de mil interpretações é coisa ótima para livros de literatura - fica excelente quando recai sobre o temperamento da Nina, em Avenida Brasil, ou de vampiros e lobisomens na literatura fantástica.
    MAS PROVA DE CONCURSO NÃO É O LUGAR! A VIDA DAS PESSOAS ESTÁ EM JOGO!
    Porque no Brasil, as bancas estõa fazendo a sua própria jurisprudência. Daqui un anos veremos nos livros de Direito Constitucional tópicos sobre "O ativismo das bancas de concurso" ao lado dos tópicos sobre "ativismo judicial".
    Àqueles que veem apenas uma simples utilização da lei numa questão dessas, preciso oferecer minhas escusas e discordância, porque o Direito não se reume a tal. Direito é interpretação e a simples "atenção à lei" é coisa para robôs. Como não estou em Futurama e não me chamo Bender, lamento, mas continuarei pensando. 
    Não é o candidato que tem que se adaptar à CESPE. É a CESPE que precisa se aperfeiçoar e fugir das dubiedades que matam sonhos de muitas pessoas.
    Faço concursos há muitos anos. Acreditem: a CESPE até que já melhorou e muito... Há esperança.

  • Acho que as vezes procuramos algo tão perfeito que acabamos errando questões por isso. Dizer Receita Federal não torna a questão errada, a omissão da palavra "secretaria" não deixa o item errado. O presidente Michel Temer = O presedente da república Michel Temer. 

  • Polly R. com todo respeito, discordo do seu comentário. O caso em tela é bem diferente do exemplo dado por você.

     

    Para que certifiquemos da gravidade da situação:  

     

    SEGURIDADE SOCIAL é um GÊNERO < OK (Fato!)

    SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e PREVIDÊNCIA SOCIAL são ESPÉCIES < OK (Fato!)

     

     

    RECEITA FEDERAL é um GÊNERO < OK (Abrangente, não se resume a uma única atividade. Acredito que ninguém duvide disso)

    SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL é uma ESPÉCIE < OK (é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda, tem ações específicas)

     

    - Agora, por que eu trouxe o exemplo da Seguridade Social, vou fazer duas perguntas:

     

    1) SEGURIDADE SOCIAL é de caráter contributivo e obrigatório?

    R> Parece que não! Pois "saúde e assistência social" também fazem parte da Seguridade Social e não são de caráter contributivo.

     

    2) Compete à RECEITA FEDERAL DO BRASIL arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais previstas na CF?

    R> Parece que não!

     

     

    Resumo da ópera: GÊNERO não se confunde com ESPÉCIE, bem como CESPE não se confunde com PRUDÊNCIA.

  • CORRETA

    ATRIBUIÇÕES DA RECEITA FEDERAL: DESDE 2007   

    Responsavel pela fiscalização das contribuições previdênciarias.

    Compete planejar executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação , à fiscalização, à arrecadação ,à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais.

  • Lei 8212. Art. 33.  À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

    § 1o  É prerrogativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o exame da contabilidade das empresas, ficando obrigados a prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados o segurado e os terceiros responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

  • CORRETA.

     

    Segundo a lei 8.212/91:

    Art. 33Ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) compete arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11; e ao Departamento da Receita Federal (DRF) compete arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas d e e do parágrafo único do art. 11, cabendo a ambos os órgãos, na esfera de sua competência, promover a respectiva cobrança e aplicar as sanções previstas legalmente.

     

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: I - receitas da União; II - receitas das contribuições sociais; III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; b) as dos empregadores domésticos; c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição;

     

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

     

    Contribuições sociais da CRFB/88 art. 195 I,b e III.

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    b) a receita ou o faturamento; 

    (...)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos

     

    Portanto, a questão está CORRETA. Inclusive, pesquisei no blog do professor Hugo Goes e comentários às assertivas da prova do INSS:  

    http://hugogoes.xpg.uol.com.br/2016inss.pdf

     

     

  • Certo.

     

    Desde a criação da “Super Receita” (Lei 11.457/2007) compete à RFB a arrecadação e fiscalização das contribuições sociais.

  • Então, resumindo... antes algumas contribuições ficavam a cargo da arrecadação pelo INSS, agora, todas são de competência da Secretaria da Receita Federal?

  • Letícia, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio dos seus auditores-fiscais, faz arrecadação, fiscalização, lançamento e a normatização do recolhimento das contribuições sociais, já o INSS faz somente a gestão dos recursos previdenciários depositados (pela Receita Federal) no Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).

     

  • CERTO 

    LEI 8.212

    Art. 33.  À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.

  • Errei pq pensei que a Receita só fiscalizava e não arrecadava. Droga :/

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 230. A Secretaria da Receita Federal é o órgão competente para:

     

    I - arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nos incisos VI e VII do parágrafo único do art. 195;

     

    II - constituir seus créditos por meio dos correspondentes lançamentos e promover a respectiva cobrança;

     

    III - aplicar sanções; e

     

    IV - normatizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições de que trata o inciso I.

  • A competência é da RFB, porém quem executa, arrecada e fiscaliza, é a secretária vinculada a RFB.

  • Marcos vinicius se em 2016 não era Secretaria da Receita Federal agora é, e ainda mais é Secretaria Especial da Receita Federal

  • Faltou Secretaria, por isso que coloquei falso

  • Sobre interpretar questões:

    - uma mão possui 5 dedos: CERTO
    - uma mão possui 3 dedos: CERTO
    - uma mão possui somente 3 dedos: ERRADO

    Créditos do exemplo a algum colega daqui.

    A lógica é a mesma pra essa questão.
    A secretaria faz parte da Receita? Claro. Logo, não posso dizer que não compete a Receita Federal arrecadar e fiscalizar.
     

  • Marcos Vinnicios Romeiro.

    É a mesma coisa sim, cuidado para não confundir os estudantes novatos.

    A Receita Federal, ou Secretaria da Receita Federal é um órgão que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à elisão e evasão fiscal, contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais.

  • Pelo que entendi de organização da estrutura administrativa SRFB é um departamento da RFB.

  • GABARITO CORRETÍSSIMO

    A Receita Federal, ou Secretaria da Receita Federal, é um órgão que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à evasão fiscal, contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais.

    LOGO: Se a questão falar RFB ou SRFB ambos os termos estarão corretos.

    NÃO ESQUEÇAM A RFB É VINCULADA AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA.

    LEI 8212/91 

     Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. 

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o artigo 33, da Lei 8.212/91, à Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais.  

    Resposta: Certa

  • Isso mesmo!

    Veja o art. 33, da Lei nº 8.212/91:

    Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. 

    Resposta: CERTO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contribuição no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 33 da Lei 8.212/1991, à Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Competência para arrecadar, fiscalizar e cobrar as contribuições - secretaria da receita federal do brasil.


ID
1913344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do recolhimento de contribuição previdenciária fora do prazo, julgue o item subsequente.


As contribuições devidas à seguridade social já descontadas dos segurados empregados e não recolhidas até seu vencimento poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO:

    A VEDAÇÃO ao parcelamento de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados encontrava-se prevista no § 1º do art. 38 da Lei nº 8.212, de 1991, que assim dispunha:

    § 1o Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos empregados, inclusive dos domésticos, dos trabalhadores avulsos, as decorrentes da sub-rogação de que trata o inciso IV do art. 30 e as importâncias retidas na forma do art. 31, independentemente do disposto no art. 95.

    O dispositivo legal acima mencionado, entretanto, foi revogado pela MP nº 449, de 2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941, de 2009. Esta mesma MP acrescentou o art. 14-C à Lei nº 10.522, de 2002, no qual afirma que:

    Art. 14-C. Poderá ser concedido, de ofício ou a pedido, parcelamento simplificado, importando o pagamento da primeira prestação em confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário.

    Parágrafo único: ao parcelamento simplificado de que trata o caput deste artigo não se aplicam as vedações estabelecidas no art. 14 desta lei.

    Este artigo trata do parcelamento simplificado de tributos federais, dentre os quais se inclui a contribuição previdenciária. O art. 14, I, da Lei nº 10.522, impede a concessão de parcelamento de tributos objeto de desconto, restrição que, por força da regra do parágrafo único do art. 14-C, não se aplica ao parcelamento simplificado.

    Resta claro, portanto, que a partir do início da vigência da MP nº 449, de 2008, passou a ser possível o parcelamento, na sua modalidade simplificada, inclusive de contribuições que tenham sido descontadas dos segurados.

    Por estas razões, entendo que o gabarito da questão deve ser modificado de ERRADA para CORRETA.

    GABARITO PRELIMINAR: ERRADO.

    GABARITO SOLICITADO: CERTO.

  • DECRETO 3048/99

    Art. 244. As contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social e não recolhidas até seu vencimento, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, após verificadas e confessadas, poderão ser objeto de acordo, para pagamento parcelado em moeda corrente, em até sessenta meses sucessivos, observado o número de até quatro parcelas mensais para cada competência a serem incluídas no parcelamento. 

    § 1º  Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219.

     

    Questão parecida para fixar:

    Q92829 - Ano: 2010 | Banca: CESPE | Órgão: DETRAN-ES | Prova: Advogado

    É vedado o parcelamento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e não repassadas à previdência social.

    GABARITO: CERTO

  • A questão aborda um tema fora do edital, já que tem por fundamento a Lei 10.522/2002 artigo 14, I que não foi objeto de avaliação no edital de Técnico do Seguro Social, tal conteúdo é exigido no conteúdo programático para Analista do Seguro Social .O artigo 38 da Lei 8.212/91 que tratava da matéria, foi revogado pela Lei 11.941/2009.

  • ERRADA.

    Não extrapolou o edital, porque isso está no Decreto 3048:

    Art. 244. As contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social e não recolhidas até seu vencimento, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, após verificadas e confessadas, poderão ser objeto de acordo, para pagamento parcelado em moeda corrente, em até sessenta meses sucessivos, observado o número de até quatro parcelas mensais para cada competência a serem incluídas no parcelamento. 

    § 1º  Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219.

  • Não extrapolou nada está no decreto 3048, é aceitar que errou e pronto, porque não foi feita a leitura do decreto.

    Desse jeito a banca vai ter que alterar ou anular a prova inteira, cada um acha um argumento para tentar suprir seu erro é mais facil assumir que errou e pronto têm muitos professores viajando em questões um absurdo isso.

    "Saber perder e reconhecer o motivo de ter perdido é uma demonstração singela de caráter e respeito". autor desconhecido.

  • Fundamentação do Mestre Carlos Mendonça para a anulação da questão:

     

    Questão 88. GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: ERRADO PROPOSTA: ANULAÇÃO DA QUESTÃO

    FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO A questão deve ser anulada por abordar tema que não consta do conteúdo programático de técnico do seguro social, ou seja, parcelamento. Ainda que se considere que o tema está afeto aos crimes contra a seguridade social, o tema é controvertido. Com efeito, dispõe o artigo 14, I e III da Lei 10.522/02 que: Art. 14. É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos a:

    I – tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

    II - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF, retido e não recolhido ao Tesouro Nacional;

    III - valores recebidos pelos agentes arrecadadores não recolhidos aos cofres públicos. Todavia, não obstante a vedação legal, a jurisprudência pacífica do STF admite o parcelamento do débito oriundo de apropriação indébita previdenciária: STF - QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL AP 613 TO (STF) Data de publicação: 03/06/2014 Ementa: QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PARCELAMENTO E PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA: EXTINÇÃO DA  PUNIBILIDADE.

    PRECEDENTES. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido da possibilidade de suspensão da pretensão punitiva e de extinção da punibilidade nos crimes de apropriação indébita previdenciária, admitindo a primeira se a inclusão do débito tributário em programa de parcelamento ocorrer em momento anterior ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória e a segunda quando o débito previdenciário for incluído - e pago - no programa de parcelamento ordinário de débitos tributários. Precedentes. 2. Questão de ordem resolvida no sentido de declarar extinta a punibilidade do réu em relação à crime desapropriação indébita previdenciária, pela comprovação da quitação dos débitos discutidos no presente processo-crime, nos termos das Leis ns. 10.684 /03 e 11.941 /09. Considerando que o tema sequer constava do edital e a jurisprudência da corte suprema, a anulação da questão é a medida mais adequada. Por derradeiro, a Lei 12.810/13 permite o parcelamento das contribuições arrecadadas dos empregados e não repassadas à previdência pelos Entes Federativos. 

     

    Por todo o exposto, a questão deve ser anulada.

     

    Fonte: https://distfr96u80ri.cloudfront.net/wp-content/uploads/2016/05/Recurso-Carlos-Mendon%C3%A7a-4.pdf  (GRANCURSOS)

  • Pessoal falando que está no decreto 3.048...mal sabem que muitos dispositivos do decreto estão revogados mas ainda não foram atualizados.Este por exemplo, assim como o artigo 38 da lei 8.212 que trata do mesmo assunto foi revogado em 2009.

  • Essa deixei em branco torço pela anulação... 

    Foco e Fé em Deus.

  • E tem gente que não pede nem anulação da questão, mas a troca de gabarito, ou seja, "podem ser parceladas" rsrs. Gente, como disse o colega Devagarzinho, temos que aceitar mais as questões que erramos, muitos professores estão até faltando com a ética, elaborando recursos para reverter a situação de seus alunos, assisti aulas do professor Frederico Amado e ele falou sobre esse assunto 2 vezes, uma delas na parte de crimes que também não está na lei 8212 e 8213. Se a banca for alterar o gabarito de todas as questões que alguém não sabia... Quem tiver facebook, vale a pena dar uma conferida em um vídeo da professora Adriana Menezes, nesse ela compartilha com os alunos o recurso de 2 questões que ela considerou "erradas" e deixou uma mensagem dizendo que tinha muita gente pedindo ajuda a ela para fazer recurso de certas questões, mas que ela não faria isso, pois seria desonesto da parte dela, uma vez que ela não viu erros. É o caso desta aqui.

  •  A questão aborda tema fora do edital, visto que tem por fundamento a Lei 10.522/2002 artigo 14, I que não foi cobrada no edital de Técnico do Seguro Social, . O artigo 38 da Lei 8.212/91 que tratava da matéria, a única forma de justificar a cobrança, foi revogado pela Lei 11.941/2009.

    § 1o Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos empregados, inclusive dos domésticos, dos trabalhadores avulsos, as decorrentes da sub-rogação de que trata o inciso IV do art. 30 e as importâncias retidas na forma do art. 31, independentemente do disposto no art. 95.

    O dispositivo legal acima mencionado, entretanto, foi revogado pela MP nº 449, de 2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941, de 2009. Esta mesma MP acrescentou o art. 14-C à Lei nº 10.522, de 2002, no qual afirma que:

    Art. 14-C. Poderá ser concedido, de ofício ou a pedido, parcelamento simplificado, importando o pagamento da primeira prestação em confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário.

    Parágrafo único: ao parcelamento simplificado de que trata o caput deste artigo não se aplicam as vedações estabelecidas no art. 14 desta lei.

    GABARITO PRELIMINAR: ERRADO.

    GABARITO SOLICITADO: CERTO.

  • Esta questão eu acertei,  porque quando estava estudando pra prova por coincidência resolvi uma questão parecida dessa aqui no QC (na época quando estava estudando por aqui errei) na prova caiu igual . Não sei pra que alteração de gabarito. 

  • GABARITO: ERRADO.

    JUSTIFICATIVA: "É proibido o parcelamento das contribuições previdenciárias passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação, assim como os valores recebidos pelos agentes arrecadadores e não recolhidos aos cofres públicos." (AMADO, Frederico, 7ª Edição)

  • Não sei o porquê muitos colocam dispositivos do Decreto 3048/99, já que esta norma tem MUITOS dispositivos DESATUALIZADOS. Atualmente é outra lei que trata do tema parcelamento, a lei 10522/2002.

     

    A lei 10.522/2002, que atualmente está em virgor, PERMITE sim o parcelamento da dívida referente ao desconto dos segurados e não recolhimento na data legal prevista. A questão diz "poderá", dessa forma, entende-se que se houver uma forma de parcelamento, a afirmação estaria correta. O art. 14-C traz a possibilidade de parcelamento na sua modalidade simplificada, a saber:

     

    (Art. 14 - C, Lei 10.522/202) "PODERÁ ser concedido, de ofício ou a pedido, PARCELAMENTO simplificado, importando o pagamento da primeira prestação em confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário".

     

    A questão diz " ... PODERÃO ser objeto de acordo para pagamento parcelado" ... poderá ser objeto de acordo? SIMMM, na sua modalidade simplificada, logo a afirmação estaria correta.  A questão gera no mínimo uma dupla interpretação.

     

    O Decreto está tão desatualizado nessa parte, que não foi só 01 professor que fez recurso para esta questão, mas sim VÁRIOS. Daria a razão para alguns se houvessem professores entrando com recurso de forma isolada, um ou outro professor. Vejamos quantos professores entraram com recurso nesta questão solicitando a anulação dela e alguns até solicitando a mudança de gabarito, pois como mencionei a questão gerou outras interpretações (há outros professores, pelo que percebi +/- 90% deles entram com recurso, coloquei aqui apenas os que me lembrei agora):

     

    Professor Ivan Kertzman do Estratégia concursos, ver link: https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=957646454333617&id=538637792901154

    Professores Ítalo Romano e Flaviano Lima do SJV e ex-professores da LFG e Educação Avançada, respectivamente. Ver link: http://sejogagalera.blogspot.com.br/2016/05/inss-recursos-propostos-cargo-tecnico_49.html#more.

    Professor Ali Mohamad Jaha do Estratégia Concursos, ver link: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tecnico-do-inss-prova-comentada-e-3-recursos/

    Professora Cécilia Menezes do LAC Concursos, ver recurso: Parcelamento NÃO está no conteúdo do edital para técnico. Antigamente a lei 8212/91 tratava de parcelamento no artigo 34, mas este foi revogado pela lei 11.941/2009. Hoje trata de parcelamento de contribuições previdenciárias a LEI Nº 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002 que não estava no edital. Portanto, essa questão de parcelamento não podia estar na prova de Técnico.

    Professor Carlos Mendosa do GranConcursos, ver link: https://distfr96u80ri.cloudfront.net/wp-content/uploads/2016/05/Recurso-Carlos-Mendon%C3%A7a-4.pdf

    Professor Hugo Góes do EVP, ver link: http://www.hugogoes.com.br/2016/05/quinto-recurso-em-face-do-gabarito.html

     

    PERGUNTA: Todos esses mestres do Direito Previdenciário estariam errados e alguns fundamentando a questão usando a lei 8.212/91 e um Decreto 3048/99 DESATUALIZADO é que estariam corretos?

     

  • ERRADO!

    Se as contribuições devidas à seguridade social já foram descontadas dos segurados empregados, a empresa deverá ressarcir todo o valor devido, não sendo permitido o parcelamento nesse caso.

  • Flávio Soares, depois leio o livro.

  • DL 3048:

      Art. 244. As contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social e não recolhidas até seu vencimento, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, após verificadas e confessadas, poderão ser objeto de acordo, para pagamento parcelado em moeda corrente, em até sessenta meses sucessivos, observado o número de até quatro parcelas mensais para cada competência a serem incluídas no parcelamento.

            § 1º  Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

  • proibido o parcelamento das contribuições previdenciárias passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação, assim como os valores recebidos pelos agentes arrecadadores não recolhidos aos cofre públicos."

     

    Fonte: Resumos para Concursos, vol. 15 - Direito Previdenciário. Frederico Amado. Pág.: 166.

  •  gabarito errado

    Não recolhidas até seu vencimento se aplicaram, juros de mora e multa

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 244, § 1º. Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219.

  • Questão desatualizada!

    O tema parcelamento das contribuições começou a ser tratado pela Lei nº 10.522/2002, especificamente entre o Art. 11 e o Art. 16, e o Art. 37-B.

    Atualmente, os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais, a exclusivo critério da autoridade fazendária, na forma e condições previstas na Lei nº 10.522/2002.

    Fonte: Estratégia concursos.

    O Decreto 3048/99 encontra-se desatualizado em muitos assuntos. Fica o alerta, pessoal!

    -

    Estou vendendo meus mapas mentais de Direito Previdenciário e Direito Administrativo! Estão atualizados, além de cobrirem o edital do último concurso do INSS. Para receber mais informações e uma prévia, mande-me mensagem.

  • No gabarito a questão consta como errada, portanto não podem ser parceladas

  • Pegou, pagou, se não, SE LASCOU!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva contraria o disposto no artigo 244, §1, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Vejamos:

    § 1  Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual...

    Resposta: Errada

  • Lei 10.522/02 Art. 37-B. Os créditos das autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais.

  • Vamos a uma pequena introdução e ao cerne da questão

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;  (VEDADA ANISTIA E REMISSÃO);

    b) a receita ou o faturamento;  (AUTORIZADA BASE DE CÁLCULO DIFERENCIADA);

    c) o lucro; (AUTORIZADA BASE DE CÁLCULO DIFERENCIADA);

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (VEDADA ANISTIA E REMISSÃO);

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos;

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.  

    ACERTIVA ->>>> §11 - São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.

    Ou seja, o parcelamento é vedado, mas em prazos superiores a 60 meses. Portanto. o parcelamento é permitido desde que seja feito em parcelas menores que 60. De fato a questão está errada, porém ela generalizou.

    ABAIXO, VÍDEO COM PROFESSOR EDUARDO TANAKA EXPLICANDO EM POUCOS MINUTOS.

    https://www.youtube.com/watch?v=6w0_Tkcn52g&list=PLbQeIXJbBuGInjNk7tdUG6EiA3rDGVuBE&index=15&t=339s

    Bons Estudos.

  • No Decreto 3.048/99, art. 244 Art. 244. (...)

    § 1º Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219.

    A lei diz exatamente o contrário da assertiva, por isso está incorreta.


ID
1913347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do recolhimento de contribuição previdenciária fora do prazo, julgue o item subsequente.


As contribuições sociais incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento ou inscritas em dívida ativa que forem pagas com atraso estarão sujeitas a atualização monetária, juros de mora e multa, a qual varia entre 8% e 20% sobre o crédito devido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Essa foi tirada lá do artigo 239 do RPS. Está errada tanto porque há multas maiores, como pela mistura das incluídas e não incluídas em notificação fiscal. A variação de 8 a 20%, só vale para as não incluídas. Eu não vi nenhum professor explicar essa questão da forma correta, todos arrumaram explicações paralelas. Era possível responder essa questão sem saber o artigo 239, porém era ele o objeto da cobrança. Se não houvesse multas maiores do que 20% em outras partes da legislação previdenciária, essa questão teria sido de nível MUITO difícil... Segue:

     

    Art. 239. As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas a:

    ...

            III - multa variável, de caráter irrelevável, nos seguintes percentuais, para fatos geradores ocorridos a partir de 28 de novembro de 1999: 

            a) para pagamento após o vencimento de obrigação NÃO INCLUÍDA em notificação fiscal de lançamento:

    1. oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            2. quatorze por cento, no mês seguinte; ou (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            3. vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            b) para pagamento de obrigação INCLUÍDA em notificação fiscal de lançamento:

    1. vinte e quatro por cento, até quinze dias do recebimento da notificação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            2. trinta por cento, após o décimo quinto dia do recebimento da notificação;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            3. quarenta por cento, após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até quinze dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social; ou (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            4. cinqüenta por cento, após o décimo quinto dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, enquanto não inscrita em Dívida Ativa; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     

  • ERRADA.

    Segundo o Decreto 3048:

    Art. 239. As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas a:

    (...)

    III - multa variável, de caráter irrelevável, nos seguintes percentuais, para fatos geradores ocorridos a partir de 28 de novembro de 1999: 

    a) para pagamento após o vencimento de obrigação NÃO INCLUÍDA em notificação fiscal de lançamento (varia de 8% a 20%):

    1. oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    2. quatorze por cento, no mês seguinte; ou (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    3. vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    b) para pagamento de obrigação INCLUÍDA em notificação fiscal de lançamento (varia entre 24% e 50%):

    1. vinte e quatro por cento, até quinze dias do recebimento da notificação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    2. trinta por cento, após o décimo quinto dia do recebimento da notificação;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    3. quarenta por cento, após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até quinze dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social; ou (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    4. cinqüenta por cento, após o décimo quinto dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, enquanto não inscrita em Dívida Ativa; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    Logo, ela está errada por se referir às multas incluídas e não incluídas numa faixa só. 

  • Questão Errada! é só JUROS,  MULTA, não.

  • Que rapazinho "copião" esse Gabriel... nem os negritos que faço ele muda kkkkk.

  • questão maldosa!

  • E copiou na cara dura! 

     

  • Para responder é so saber que, atualmente, atualização monetária não é mais cobrada. Somente para tributos antes de 01/1995, nesse caso os juros que não serão cobrados

  • AS MULTAS PODEM VARIAR DE 8% A 100%, CONFORME O DECRETO 3048\99

     

     Art. 239. As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas a:

            I  -  atualização monetária, quando exigida pela legislação de regência;

            II - juros de mora, de caráter irrelevável, incidentes sobre o valor atualizado, equivalentes a:

            a) um por cento no mês do vencimento;

            b) taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia nos meses intermediários; e

            c) um por cento no mês do pagamento; e

            III - multa variável, de caráter irrelevável, nos seguintes percentuais, para fatos geradores ocorridos a partir de 28 de novembro de 1999: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

            1. oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            2. quatorze por cento, no mês seguinte; ou (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            3. vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            b) para pagamento de obrigação incluída em notificação fiscal de lançamento:

            1. vinte e quatro por cento, até quinze dias do recebimento da notificação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            2. trinta por cento, após o décimo quinto dia do recebimento da notificação;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            3. quarenta por cento, após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até quinze dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social; ou (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            4. cinqüenta por cento, após o décimo quinto dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, enquanto não inscrita em Dívida Ativa; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            c) para pagamento do crédito inscrito em Dívida Ativa:

            1. sessenta por cento, quando não tenha sido objeto de parcelamento; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            2. setenta por cento, se houve parcelamento; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            3. oitenta por cento, após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o crédito não foi objeto de parcelamento; ou (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            4. cem por cento, após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o crédito foi objeto de parcelamento. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • 2018 CRTL+C + CRTL+V

    AS MULTAS PODEM VARIAR DE 8% A 100%, CONFORME O DECRETO 3048\99

     

     Art. 239. As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas a:

            I  -  atualização monetária, quando exigida pela legislação de regência;

            II - juros de mora, de caráter irrelevável, incidentes sobre o valor atualizado, equivalentes a:

            a) um por cento no mês do vencimento;

            b) taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia nos meses intermediários; e

            c) um por cento no mês do pagamento; e

            III - multa variável, de caráter irrelevável, nos seguintes percentuais, para fatos geradores ocorridos a partir de 28 de novembro de 1999: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

            1. oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            2. quatorze por cento, no mês seguinte; ou (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            3. vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            b) para pagamento de obrigação incluída em notificação fiscal de lançamento:

            1. vinte e quatro por cento, até quinze dias do recebimento da notificação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            2. trinta por cento, após o décimo quinto dia do recebimento da notificação;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            3. quarenta por cento, após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até quinze dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social; ou (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            4. cinqüenta por cento, após o décimo quinto dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, enquanto não inscrita em Dívida Ativa; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            c) para pagamento do crédito inscrito em Dívida Ativa:

            1. sessenta por cento, quando não tenha sido objeto de parcelamento; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            2. setenta por cento, se houve parcelamento; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            3. oitenta por cento, após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o crédito não foi objeto de parcelamento; ou (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            4. cem por cento, após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o crédito foi objeto de parcelamento. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • É importante mencionar que o art. 35 da Lei n. 8.212/91 que tratava o assunto de maneira identica a ao Art. 239 do Decreto 3.048, foi alterado, para determinar que os debitos fosse cobrados na forma do art. 61 da Lei n. 9.430/96:

    Art. 61. Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso.                      (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)

    § 1º A multa de que trata este artigo será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu  pagamento.

    § 2º O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento.

    § 3º Sobre os débitos a que se refere este artigo incidirão juros de mora calculados à taxa a que se refere o § 3º do art. 5º, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. "

    Desta forma, o artigo 239 do Decreto n. 3.049/99 encontra-se SUPERADO.

     

  • E copiou no dia seguinte hahahaha

  • imdicar para comentario.

     

  • Acredito que o erro é porque a questão fala de atualização monetária. Que se extinguiu em 1995

  • Errada - AS MULTAS PODEM VARIAR DE 8% A 100%, CONFORME O DECRETO 3048\99

     

    Multa variável, PARA FATOS GERADORES OCORRIDOS APARTIR DE 1999: 

           Para pagamento não incluída em notificação fiscal

            18% dentro do mês de vencimento da obrigação; 

            2. 14% no mês seguinte; ou

            3. 20% a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação       

     

    Para pagamento incluída em notificação fiscal de lançamento:

            1. 24% até quinze dias do recebimento da notificação.

            2. 30% após o décimo quinto dia do recebimento da notificação.

            3. 40% após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa,

            4. 50% após o 15° dia da ciência da decisão do CRPS SE NÃO INSCRITA EM DÍVIDA ATIVA;

     

    Para pagamento do crédito inscrito em Dívida Ativa:

            1. 60% SEM parcelamento       

            2. 70% COM parcelamento       

            3. 80% APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL,

                          SEM parcelamento; ou 

            4. 100% APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL,

                           COM parcelamento. 

  • lei 8212/90

    Art. 35. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas ado parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.   


    Art. 61. Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso.

           § 1º A multa de que trata este artigo será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu  pagamento.

            § 2º O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento.

            § 3º Sobre os débitos a que se refere este artigo incidirão juros de mora calculados à taxa a que se refere o § 3º do art. 5º, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.       

  • Multa variável de 8 a 100 por cento, juros de 0,33 por cento ao dia subsequente ao vencimento. Me corrijam se estiver errado por favor.

  • Que rapazinho "copião" esse Gabriel... nem os negritos que faço ele muda kkkkk.

     

    ERRADA

    Essa foi tirada lá do artigo 239 do RPS. Está errada tanto porque há multas maiores, como pela mistura das incluídas e não incluídas em notificação fiscal. A variação de 8 a 20%, só vale para as não incluídas. Eu não vi nenhum professor explicar essa questão da forma correta, todos arrumaram explicações paralelas. Era possível responder essa questão sem saber o artigo 239, porém era ele o objeto da cobrança. Se não houvesse multas maiores do que 20% em outras partes da legislação previdenciária, essa questão teria sido de nível MUITO difícil... Segue:

     

    Art. 239. As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas a:

    ...

            III - multa variável, de caráter irrelevável, nos seguintes percentuais, para fatos geradores ocorridos a partir de 28 de novembro de 1999: 

            a) para pagamento após o vencimento de obrigação NÃO INCLUÍDA em notificação fiscal de lançamento:

    1. oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            2. quatorze por cento, no mês seguinte; ou (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            3. vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            b) para pagamento de obrigação INCLUÍDA em notificação fiscal de lançamento:

    1. vinte e quatro por cento, até quinze dias do recebimento da notificação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            2. trinta por cento, após o décimo quinto dia do recebimento da notificação;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            3. quarenta por cento, após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até quinze dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social; ou (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            4. cinqüenta por cento, após o décimo quinto dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, enquanto não inscrita em Dívida Ativa; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Errado


    R:Taxa de trinta e três centésimos por cento= 0,33% por dia de atraso

    Limitado a 20%


    Explicação a baixo:


    Lei 8212/91


     Art. 35. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas ado parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.


    Lei 9430/96


    Art. 61. Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso.

    taxa de trinta e três centésimos por cento= 0,33% por dia de atraso


     § 1º A multa de que trata este artigo será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu  pagamento.


      § 2º O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento.



  • As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas ou não pelo INSS pagas com atraso ficam sujeitas a:


    l - Atualização monetária

    ll - Juros de mora, de caráter irrelevável, sobre o valor atualizado.

    a) 1% no mês do vencimento

    b) Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia

    c) 1% no mês do pagamento


    lll - Multa variável, irrelevável.

    a) para pagamento após o vencimento. Não incluída em notificação fiscal.

    1) 8% (no mês do vencimento)

    2) 14% (no mês seguinte)

    3) 20 % (a partir do segundo mês)


    b) para pagamento de obrigação incluída em notificação fiscal:

    1) 24% (até 15 dias do recebimento da notificação.

    2) 30% (após o 15º dia do recebimento da notificação)

    3) 40% (após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social).

    4) 50% (Após o 15º dia da ciência da decisão do CRPS, enquanto não inscrita em dívida ativa).


    c) Para pagamento do crédito inscrito em dívida ativa:

    1) 60% (Quando não tenha sido objeto de parcelamento)

    2) 60% (Se houve parcelamento)

    3) 80% (Após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o crédito não foi objeto de parcelamento.

    4) 100% (Após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o crédito foi objeto de parcelamento.


    Nas hipóteses de parcelamento ou reparcelamento, incidirá um acréscimo de 20% sobre a multa de mora.


  • A multa de mora varia a (0,33% A.D máximo 20%)

  • A regra atual é que as contribuições em atraso recebem o acréscimo apenas de juros moratórios equivalentes à SELIC.
  • GABARITO: Errado

    REPOSTA: de 8% a 100% sobre o crédito devido.

    Pelo o que entendi, ele pergunta da MULTA, pois "a qual" se refere à multa. Do contrário, se a referência fosse aos 3, seria "os quais". Dito isso, o detalhamento da resposta pode ser encontrado nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso III, do Art. 239, do decreto 3.048.

    Transcrevo aqui o embasamento legal da resposta:

    Decreto 3.048:

    Art. 239. As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas a:

    I - atualização monetária, quando exigida pela legislação de regência;

    II - juros de mora, de caráter irrelevável, incidentes sobre o valor atualizado, equivalentes a:

    a) um por cento no mês do vencimento;

    b) taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia nos meses intermediários; e

    c) um por cento no mês do pagamento; e

    III - multa variável, de caráter irrelevável, nos seguintes percentuais, para fatos geradores ocorridos a partir de 28 de novembro de 1999:

    a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

    1. oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação;

    2. quatorze por cento, no mês seguinte; ou

    3. vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

    b) para pagamento de obrigação incluída em notificação fiscal de lançamento:

    1. vinte e quatro por cento, até quinze dias do recebimento da notificação;

    2. trinta por cento, após o décimo quinto dia do recebimento da notificação;

    3. quarenta por cento, após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até quinze dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social; ou

    4. cinqüenta por cento, após o décimo quinto dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, enquanto não inscrita em Dívida Ativa; e

    c) para pagamento do crédito inscrito em Dívida Ativa:

    1. sessenta por cento, quando não tenha sido objeto de parcelamento;

    2. setenta por cento, se houve parcelamento;

    3. oitenta por cento, após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o crédito não foi objeto de parcelamento; ou

    4. cem por cento, após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o crédito foi objeto de parcelamento.

  • Questão difícil, porém, vamos lá...

    Questão:

    As contribuições sociais incluídas ou não (incluidas) em notificação fiscal de lançamento ou inscritas em dívida ativa que forem pagas com atraso estarão sujeitas a atualização monetária, juros de mora e multa, a qual varia entre 8% e 20% sobre o crédito devido.

    O decreto 3.048/99, no artigo 239, III diz que:

            III - MULTA variável, de caráter irrelevável, nos seguintes percentuais, para fatos geradores ocorridos a partir de 28 de novembro de 1999: 

           a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

            1. oito por cento

            2. quatorze por cento

            3. vinte por cento

           b) para pagamento de obrigação incluída em notificação fiscal de lançamento:

            1. vinte e quatro por cento

            2. trinta por cento

    3. quarenta por cento

            4. cinqüenta por cento

           c) para pagamento do crédito inscrito em Dívida Ativa:

            1. sessenta por cento

            2. setenta por cento

            3. oitenta por cento

            4. cem por cento

    Observações. A questão claramente se refere a multa, pois ela diz(...e multa, a qual varia entre 8% e 20%). Ela também fala que essa multa é cobrada tanto nas contribuições incluídas em notificação fiscal, quanto nas inscritas em dívida ativa e também, nas não incluídas em notificação fiscal. Ou seja, engloba todas as multas, como podemos perceber acima, ao englobar todas as multas, vamos de 8% a 100%.

    De 8% a 20%, são apenas as multas de obrigação não incluída em notificação fiscal.

    PORTANTO, QUESTÃO ERRADA.

    Espero ter ajudado, caso eu tenha me confundido, me corrijam.

  • Resumindo então questão errada é a certa certo ?

  • Gente, atualização monetária não incide mais, desde de 1998
  • Em resumo, a questão está errada pois a multa pode variar entre 8% e 100%.

    E corrigindo o comentário do colega Gabriel Amparo, incorre correção monetária sim.

    Art. 239, I do Decreto 3048/99.

    Incorre correção monetária, juros e multa (de 8% a 100%).

  • Pagamento em atraso:

    *ESPONTÂNEO:
    Multa de Mora 0,33% por dia (até limite de 20%) = dentro do mês só paga isso.
                +

    Juros de Mora (taxa SELIC) = quando passar de um mês
    (últmo mês de juros vai ser 1%)

    Exemplo 
    pgto era dia 20 de janeiro, só fez fim de abril:

    dia 21 até 31 (MULTA 0,33% limitado a 20%)---------juros SELIC---------juros SELIC---------último mês de atraso: 1%
          JAN.                                                              FEV.                      MAR.                                   ABR.

     

    *APÓS AÇÃO FISCAL: (auto de infração / notificação)

    todo o procedimento do pgto espontâneo MULTA DE OFÍCIO de 75%
    pode dobrar (até 150%) se decorrer de:
    - sonegação;

    - fraude;

    - conluio.
     

    Fonte: José Neto postou alguns arts. e minhas anotações - Prof. Carlos Mendonça, curso Gran Online 2019.

  • ERRADA.

    A variação do valor da multa fica entre 0,033% e 20%.

    Lei n. 8.212/91

    Art. 35. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

    Lei n. 9.430/96

    Art. 61. Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso.

    § 1º. A multa de que trata este artigo será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

    § 2º. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento.

    § 3º. Sobre os débitos a que se refere este artigo incidirão juros de mora calculados à taxa a que se refere o § 3º do art. 5º (Selic), a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.

  • Para ser Mais Objetivo...

    As contribuições sociais incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento ou inscritas em dívida ativa que forem pagas com atraso estarão sujeitas a atualização monetária, juros de mora e multa, a qual varia entre 8% e 20% sobre o crédito devido.

    ''incluídas ou não em notificação fiscal'' engloba todas as multas. ao englobar todas as multas. varia entre >>> 8% e 100%

    De 8% a 20%, são apenas as multas de obrigação não incluída em notificação fiscal.

    0,33% por dia de atraso

    = Limitado a 20%

    Fonte: colegas do qconcurso

  • como decorar essa "pezeta"? tentei resumir (não dá pra acertar a questão se for muito minuciosa, mas pelo menos, exclui algumas alternativas...;) observe também que os percentuais de multa aumentam conforme o devedor vai deixando pra pagar depois (com avanço das etapas de cobrança - da amigável até a judicial)

    a) para pagamento APÓS o vencimento de obrigação (+) NÃO INCLUÍDA em notificação fiscal de lançamento:PERCENTUAIS de: 8, 14 e 20%

    b) para pagamento de obrigação INCLUÍDA EM NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO (+) RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO: PERCENTUAIS de: 24, 30, 45 e 50%.

    c) para pagamento do crédito inscrito em Dívida Ativa: PERCENTUAIS de: 60, 70, 80 e 100%.

  • As contribuições sociais incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento ou inscritas em dívida ativa que forem pagas com atraso estarão jeitas a atualização monetária, juros de mora e multa, a qual varia entre 8% e 20% sobre o crédito devido.

    Decreto 3048/99:

    Art. 239. As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas a:

    III - multa variável, de caráter irrelevável, nos seguintes percentuais, para fatos geradores ocorridos a partir de 28 de novembro de 1999: 

    a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

    1. 8%, dentro do mês de vencimento da obrigação;

    2. 14%, no mês seguinte;

    3. 20%, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação; 

    b) para pagamento de obrigação incluída em notificação fiscal de lançamento:

    1. 24%, até quinze dias do recebimento da notificação;

    2. 30%, após o décimo quinto dia do recebimento da notificação;

    3. 40%, após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até quinze dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social;

    4. 50%, após o décimo quinto dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, enquanto não inscrita em Dívida Ativa;

  •  

    RESOLUÇÃO:

    De acordo com o art. 61, da Lei 9.430/96, os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso.

    Esta multa deve ser calculada, a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição, até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20%.

     

    Resposta: Errada

  • A assertiva encontra amparo no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99). O erro da questão é dizer que os juros de mora e multa, variam entre 8% e 20% sobre o crédito devido, quando, na verdade, tais percentuais irão depender se a obrigação foi incluída em notificação fiscal ou não.

    Art. 239. Decreto 3.048/99 As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas a:

    ... III - multa variável, de caráter irrelevável, nos seguintes percentuais, para fatos geradores ocorridos a partir de 28 de novembro de 1999:

    a) para pagamento após o vencimento de obrigação NÃO INCLUÍDA em notificação fiscal de lançamento:

    1. oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
    2. quatorze por cento, no mês seguinte; ou (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
    3. vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    b) para pagamento de obrigação INCLUÍDA em notificação fiscal de lançamento:

    1. vinte e quatro por cento, até quinze dias do recebimento da notificação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
    2. trinta por cento, após o décimo quinto dia do recebimento da notificação;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
    3. quarenta por cento, após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até quinze dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social; ou (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
    4. cinqüenta por cento, após o décimo quinto dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, enquanto não inscrita em Dívida Ativa; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    GABARITO: ERRADO

  • A assertiva está incorreta.

    De acordo com o art. 239, do RPS, os percentuais de multa das contribuições sociais incluídas em notificação fiscal de lançamento e às não incluídas são diferentes.

    Portanto, a divisão fica assim:

     Multa para pagamento após o vencimento da obrigação NÃO INCLUÍDA em notificação fiscal de lançamento:

    - oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação; 

    - quatorze por cento, no mês seguinte; ou  

    - vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação.

     Multa para pagamento de obrigação INCLUÍDA em notificação fiscal de lançamento:

    - vinte e quatro por cento, até quinze dias do recebimento da notificação; 

    - trinta por cento, após o décimo quinto dia do recebimento da notificação; 

    - quarenta por cento, após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até quinze dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social; ou  

    - cinqüenta por cento, após o décimo quinto dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, enquanto não inscrita em Dívida Ativa; e 

    A multa para pagamento após o vencimento da obrigação NÃO INCLUÍDA em notificação fiscal de lançamento varia entre 8% e 20% sobre o crédito devido. Entretanto, a multa para pagamento de obrigação INCLUÍDA em notificação fiscal de lançamento varia entre 24% e 50%.

    Art. 239. As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas a: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    I - atualização monetária, quando exigida pela legislação de regência;

    II - juros de mora, de caráter irrelevável, incidentes sobre o valor atualizado, equivalentes a:

    a) um por cento no mês do vencimento;

    b) taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia nos meses intermediários; e

    c) um por cento no mês do pagamento; e

    III - multa variável, de caráter irrelevável, nos seguintes percentuais, para fatos geradores ocorridos a partir de 28 de novembro de 1999:  

    a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

    1. oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação;

    2. quatorze por cento, no mês seguinte; ou 

    3. vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação; 

    b) para pagamento de obrigação incluída em notificação fiscal de lançamento:

    1. vinte e quatro por cento, até quinze dias do recebimento da notificação; 

    2. trinta por cento, após o décimo quinto dia do recebimento da notificação;

    3. quarenta por cento, após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até quinze dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social; ou     

    4. cinqüenta por cento, após o décimo quinto dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, enquanto não inscrita em Dívida Ativa; e 

    c) para pagamento do crédito inscrito em Dívida Ativa:

    1. sessenta por cento, quando não tenha sido objeto de parcelamento;  

    2. setenta por cento, se houve parcelamento; 

    3. oitenta por cento, após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o crédito não foi objeto de parcelamento; ou     

    4. cem por cento, após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o crédito foi objeto de parcelamento.

    Resposta: ERRADO

  • • Juros : 1% mês sem limites • Multas: 0,33% ao dia > limitado a 20%
  • Errada.

    de 8% a 20% restringe somente às não incluídas.

    Como a questão trata das incluídas e não incluídas o correto seria de 8% a 100%

  • De 8% à 20% -Não incluídas De 24% à 50%-Incluidas
  • Pena que só encontrei apenas esta questão sobre o assunto, as outras estão nas situações de desatualizada e anulada =/

  • Alguém sabe a resposta atualizada?


ID
1913350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

       Maria, proprietária de uma sorveteria situada em uma cidade litorânea, adquiriu, de forma financiada, dois novos freezers para seu estabelecimento comercial. Em razão do período de baixa temporada, ocorreu considerável queda nas vendas da sorveteria, e o seu faturamento tornou-se insuficiente para arcar com todas as despesas. Diante dessa situação e visando honrar com o pagamento das prestações dos freezers, Maria deixou de repassar à previdência social as contribuições previdenciárias recolhidas dos cinco funcionários do estabelecimento, no prazo e na forma legal, tendo incorrido em crime contra seguridade social. 


Tendo como referência essa situação hipotética e com base nas disposições legais a respeito dos crimes contra a seguridade social, julgue o próximo item.


Iniciada ação fiscal em desfavor de Maria, o juiz responsável pelo processo não poderá deixar de aplicar pena, ainda que Maria efetue os pagamentos devidos, seja ré primária e goze de bons antecedentes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    No Direito Penal é muito comum a existência dos agravantes e dos atenuantes. No caso do crime de apropriação indébita previdenciária, é aplicado o seguinte atenuante: é facultado ao Juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

     

    TENHA PROMOVIDO, após o início da ação fiscal (TIAF) e antes de oferecida a denúncia, O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA, inclusive acessórios, OU;

     

    O valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais (R$ 20.000,00).

     

     

    Apropriação indébita previdenciária 

     

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

            § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamentedeclara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

            § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (Código Penal)

    PROFS. ALI JAHA, AMABLE ZARAGOZA E IVAN KERTZMAN (Estratégia)

  • ERRADO

     

    Trata-se do crime de Apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A)

     

    § 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a multa, se o agente for
    primário e de bons antecedentes, desde que:
    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da
    contribuição social previdenciária, inclusive acessórios
    ; ou
    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido
    pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas
    execuções fiscais.

  • ERRADA.

    Código Penal:

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    (...)

    § 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a multa, se o agente for primário e de bons antecedentesdesde que:
    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúnciao pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    Como Maria pagou as contribuições, é ré primária e tem bons antecedentes, o juiz pode não lhe aplicar a pena.

  • Gostaria de saber onde que fala sobre este assunto nas leis e no decreto 3048?

  • Está classificado errado. Trata-se de Direito Penal e não Direito Previdenciário. Tenho uma dúvida, se alguém puder responder, agradeço.

     

    O fundamento da resposta está claramente no art. 168-A, CP, §3°, I e II.

    No entanto, e quanto ao §2° do mesmo artigo?

      § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

     

    Havia lido que essa parte final "antes do início da ação fiscal" foi desconsiderada tanto pelo STJ como pelo STF, que entendem que a qualquer tempo, antes ou depois do recebimento da denúncia, desde que haja pagamento integral do débito previdenciário, será extinta a punibilidade do agente.

     

    Isso porque há norma mais benéfica no artigo 9°, §2o, da Lei 10.684/2003, que não limita temporalmente a extinção da punibilidade, desde que se opere o pagamento integral do débito, mesmo depois do início da ação fiscal.

     

    Por fim, vale lembrar que a existência de crise financeira na empresa, apontada como causa da consumação da apropriação indébita previdenciária (como no caso da questão), poderá funcionar como causa supralegal de extinção da culpabilidade.

    Nesse sentido, já se posicionou o STJ: "a impossibilidade de repasse das contribuições previdenciárias em decorrência de crise financeira da empresa constitui, em tese, causa supralegal de exclusão da culpabilidade - inexigibilidade de conduta diversa -, e, para que reste configurada, é necessário que o julgador verifique a sua plausibilidade, de acordo com os fatos concretos revelados nos autos, não bastando para tal a referência a meros indícios de insolvência da sociedade" (STJ, 2010).

     

  • Conforme Cleber Masson, o Art. 168-A (Apropriação indébita previdenciária), o elemento subjetivo : É o dolo. É prescindível o animus rem sibi habendi, pelo fato de o núcleo do tipo ser “deixar de repassar”, e não “apropriar-se”. Não se admite a forma culposa.

    Já, confome o livro de Nucci, O STF tem-se posicionado pela exigência somente do dolo genérico, assim como o TRF da 4.ª Região, enquanto o STJ e o TRF da 5.ª Região têm demandado o dolo específico

    "O posicionamento consolidado no âmbito da Terceira Seção deste Tribunal Superior, é no sentido de que o tipo penal do artigo 168-A do Código Penal constitui crime omissivo próprio, que se consuma com o não recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, inexigindo, portanto, dolo específico". (AgRg no REsp 1315984/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016).

  • ERRADA.

    Código Penal:

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a multa, se o agente for primário e de bons antecedentes

    Desde que:

    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúnciao pagamento da
    contribuição social previdenciária, inclusive acessórios
    ; ou
    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido
    pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas
    execuções fiscais

  • Maria, proprietária de uma sorveteria, adquiriu, de forma financiada, dois freezers para seu estabelecimento. Em razão do período de baixa temporada, ocorreu considerável queda nas vendas, e o seu faturamento tornou-se insuficiente para arcar com as despesas. 

     

    Diante dessa situação e visando honrar com o pagamento das prestações dos freezers, Maria deixou de repassar à previdência as contribuições recolhidas dos seus cinco funcionários, no prazo e na forma legal, tendo incorrido em crime contra a seguridade social. 

     

    Iniciada ação fiscal em desfavor de Maria, o juiz responsável pelo processo não poderá deixar de aplicar pena, ainda que Maria efetue os pagamentos devidos, seja ré primária e goze de bons antecedentes.

     

    CP:

     

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:  

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    § 3º. É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

     

    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; 

  • ERRADO

     

       Pode sim deixar de aplicar a pena, isso porque o agente é primário e de bons antecedentes, e por esse motivo, o juíz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa

  • Oh, Maria, tu fica esperta ein! Dessa vez vai passar rs

  • é facultado ao juiz

  • Maria é uma brincante . .

  • Esse não me ferrou... Mais atenção agora!!!!!!

  • Resumo: 


    Extinção da punibilidade na Apropriação Indébita Previdenciária

    * ANTES DA AÇÃO FISCAL: de forma espontânea, declarar/confessar e pagar prestando as informações devidas = EXTINGUE.

     

    * DEPOIS DA AÇÃO FISCAL: (mas antes de oferecida a denúncia)
    pagar valor + acessórios OU valor total devido seja igual/inferior ao mín. para ajuizar ação fiscal (20 mil - mais que isso juiz não pode)
    juiz PODERÁ:

    - deixar de aplicar a pena

    - aplicar só multa
    (REQUISITO: somente se primário e de bons antecedentes)

    OBS:
    *a punibilidade fica suspensa durante o parcelamento do valor (prescrição criminal não corre durante suspensão)

    * só depois da decisão final administrativa poderá encaminhar ao MP para ação penal.
    * caso do crime de SONEGAÇÃO fiscal previdenciária o procedimento é o mesmo (porém não precisa pagar para extinguir na criminal - só confesa e presta as informações).

    Fonte: anotações prof. Mendonça - Gran online

  • multa sim ___ pena não errei por falta atenção!!

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está em desacordo com o artigo 168, §3º, do Código Penal. Vejamos:

    § 3º. É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a multa, se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes do recebimento da denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela Previdência Social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas ações fiscais.

    Resposta: Errada

  • ATENTE-SE: após o inicio da ação fisccal e ANTES de oferecida a denúncia.

  • Gabarito: errado

    Apropriação indébita previdenciária.

    antes da ação fiscal = extinção da punibilidade. ( deve espontaneamente declarar, confessar e efetuar o pagamento)

    depois da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia = deixar de aplicar a pena ou somente a de multa. ( PRIMÁRIO + BONS ANTECEDENTES)

    Sonegação de contribuição previdenciária

    antes da ação fiscal = extinção da punibilidade ( declarar e confessar, não é necessário a efetuação do pagamento)

  •   Pode sim deixar de aplicar a pena, isso porque o agente é primário e de bons antecedentes, e por esse motivo, o juíz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa

  • GABARITO ERRADO

      Apropriação indébita previdenciária

    CP: Art. 168-A - Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.

    § 3 - É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    HC 362478/SP STJ - O pagamento a qualquer tempo extingue a punibilidade.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gabarito: Errado

    CP

     Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

     § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

     I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA

    - ANTES do início da ação fiscal = Extinta a punibilidade;

    - DEPOIS do início da ação fiscal e ANTES da denúncia = Facultado ao juiz aplicar a pena ou só a multa;

    Obs.: Só no caso de réu primário E bons antecedentes;

    PS.: ENTRETANTO, STJ FIRMOU ENTENDIMENTO QUE É EXTINTA A PUNIBILIDADE A QUALQUER TEMPO.

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA

    ANTES do início da ação fiscal = Extinta a punibilidade;

    DEPOIS do início da ação fiscal e ANTES da denúncia = Facultado ao juiz aplicar a pena ou só a multa;

  • Se a Maria pagar por livre e espôntanea vontade ,antes do trânsito e julgado, extingue a punibilidade.

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA

    ANTES do início da ação fiscal = Extinta a punibilidade;

    DEPOIS do início da ação fiscal e ANTES da denúncia = Facultado ao juiz aplicar a pena ou só a multa;

    Obs.: Só no caso de réu primário bons antecedentes;

    PS.: ENTRETANTO, STJ FIRMOU ENTENDIMENTO QUE É E

    fonte: comentario colega do QC

  • É exatamente isso só que ao contrário haha

    ANTES do início da ação fiscal = Extinta a punibilidade; (extinção da pena)

    DEPOIS do início da ação fiscal e ANTES da denúncia = Facultado ao juiz aplicar a pena ou só a multa; (Perdão judicial)

    Esteja tão focado nos teus objetivos a ponto de olhar para os teus problemas e dizer: Agora não, estou muito ocupado !

    Sangue nos olhos e boraaa vencer!

  • O Juiz é , por acaso, carrasco?

  • O Juiz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar só a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    - Tenha feito, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento, inclusive acessórios, ou;

    - O valor devido, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, como sendo o mínimo para o ajuizamento

    de execuções fiscais.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 168-A, § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou

  •  ANTES do início da ação fiscal = Extinta a punibilidade;

    DEPOIS do início da ação fiscal e ANTES da denúncia = Facultado ao juiz aplicar a pena ou só a multa;

  • Questão difícil, conseguir acertar ás duas tive que pensar antes de responder GAB Errado.

  • é facultado ao Juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes..

    ERRADA

  • É facultado ao Juiz.

  • Gabarito: errado

    Outras questões aplicadas pelo cespe, com o mesmo enunciado, mas duas perguntas com referência à apropriação indébita previdenciária :

    (CESPE/PF/2018)Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social. Pedro é primário e de bons antecedentes.

    Nessa situação hipotética, caso o repasse das contribuições previdenciárias ocorra após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou aplicar apenas a multa.(CERTO)

    Nessa situação hipotética, a punibilidade de Pedro será extinta se, antes do início da ação fiscal, ele declarar, confessar e efetuar o recolhimento das prestações previdenciárias, espontaneamente e na forma do regulamento do INSS.(CERTO)

  • ERRADO!

    Na apropriação indébita previdenciária será extinta a punibilidade se o agente declara, confessa e efetua o pagamento espontaneamente + presta informações devidas ANTES DE INICIADA A AÇÃO FISCAL.

    O juiz poderá deixar de aplicar a pena caso o agente tenha promovido, APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL, o pagamento da contribuição social previdenciária (TERÁ QUE PREENCHER OS REQUISITOS DO INCISO II).

    • Antes<<<<<<Ação fiscal>>>>>>>>Depois (réu primário + bons antecedentes)
    • Extingui punibilidade< Ação fiscal> substituição da pena.
  • ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, O AGENTE PAGA INTEGRALMENTE O PREJUÍZO SOFRIDO, qual é a consequência?

    1 - ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO: Arrependimento posterior;

    2 - APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA/ SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Causa de extinção da punibilidade;

    3 - ESTELIONATO MEDIANTE CHEQUE SEM FUNDOS: Causa "supralegal" de extinção da punibilidade (Súmula 554, STF).


ID
1913353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

       Maria, proprietária de uma sorveteria situada em uma cidade litorânea, adquiriu, de forma financiada, dois novos freezers para seu estabelecimento comercial. Em razão do período de baixa temporada, ocorreu considerável queda nas vendas da sorveteria, e o seu faturamento tornou-se insuficiente para arcar com todas as despesas. Diante dessa situação e visando honrar com o pagamento das prestações dos freezers, Maria deixou de repassar à previdência social as contribuições previdenciárias recolhidas dos cinco funcionários do estabelecimento, no prazo e na forma legal, tendo incorrido em crime contra seguridade social. 


Tendo como referência essa situação hipotética e com base nas disposições legais a respeito dos crimes contra a seguridade social, julgue o próximo item.


A conduta de Maria configura crime de apropriação indébita previdenciária, para o qual a pena prevista é reclusão e multa. 

Alternativas
Comentários
  • Apropriação indébita previdenciária 

     

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

     

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

            § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

            § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Realmente foi erro meu. Não me atentei ao detalhe dito pelo Timoteo Sampaio

    Vou deixar a explanação aqui só a titulo de conhecimento.

     



    Verás que um filho teu não foge à luta!
     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Parte I: 

     

    Há divergência doutrinaria e jurisprudencial quanto se para haver crime de apropriação indébita previdenciária faz-se necessária ou não a conduta dolosa do agente.

     

    Para a doutrina minoritária, a qual é defendida pelo Juiz Federal Antônio Corrêa, o crime de apropriação indébita previdenciária configura-se com o simples não recolhimento das contribuições retidas dos segurados à seguridade social, bastando para sua consumação apenas a omissão no recolhimento “independente do resultado finalista ou do elemento subjetivo do injusto", não requerendo, desse modo, dolo para sua conduta. (CORRÊA, Antônio. Dos crimes contra a ordem tributária. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1996, págs. 178-179)

     

    Na jurisprudência cita-se:

     

    É inadmissível a alegação de dificuldades financeiras posteriores como justificativa para o não-recolhimento oportuno das contribuições previdenciárias, descontadas dos salários dos empregados das empresas. O dinheiro descontado do salário dos empregados, com relação à Previdência Social, não pertence ao empresário, também não podendo ele utilizar-se desse dinheiro para qualquer outra finalidade que não seja o pagamento das contribuições previdenciárias.” (BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Criminal n.º 97.03.066449-0/SP. Relator: Desembargador Federal Casem Mazloum. Relator designado para o acórdão: Desembargador Federal Oliveira Lima. 26 de maio de 1998. In: DJU 28.06.1998, p. 158)

     

    “...o responsável por empresa que não recolhe as contribuições previdenciárias descontadas dos salários de seus empregados infringe o disposto no art. 95, alínea d, da Lei n.º 8.212/91, não lhe socorrendo a alegação de dificuldades financeiras ou de boa-fé, porque se trata de crime formal omissivo, que se consuma com a omissão ou retardamento no recolhimento da contribuição.” (BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apelação Criminal n.º 96.04.15933-0/SC, Relator: Juiz Carlos Sobrinho. In: DJU 06.11.1996, p. 84.796)

    [CONTINUA...]

  • Parte II: 

     

    Já a corrente majoritária defende que a configuração do crime como apropriação indébita exige conduta dolosa, sem o qual o crime não acontece. Defendendo ainda que, desde o advento da Lei n.º 8.137/90, as condutas que constituem crimes contra a Previdência Social só podem ser puníveis se forem praticados com a vontade livre e consciente de lesar o Fisco.

     

    Assim cita-se a obra de Edmar Oliveira Andrade Filho:

     

     “...os crimes contra a previdência social requerem existência de dolo, assim entendida a vontade deliberada de esconder, de subtrair da atenção do sujeito ativo os fatos jurídicos tributários. (…) Logo, o propósito da lei é atingir aquele que, mediante fraude, frustra o cumprimento da obrigação tributária e não aquele que passa por agruras financeiras. Por isso, só haverá crime contra a previdência social se houver dolo comprovado e não meramente presumido.” (ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Direito Penal Tributário. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 1997, págs. 64-66)

     

    Nesse mesmo sentido cita-se vários julgados que versam sobre o tema:

     

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART 168-A CP. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 438. SÚMULA. STJ. DIFICULDADES FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO. CAUSA SUPRALEGAL. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. É inviável o reconhecimento da prescrição em perspectiva, ou projetada, ou virtual, tendo em vista o óbice previsto no Enunciado nº 438 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Dificuldades financeiras suficientemente demonstradas permitem o reconhecimento da causa supralegal excludente de culpabilidade em caráter excepcional e por analogia in bonam partem. 3. Apelação não provida. 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no julgamento da Apelação Criminal 0017058-17.2006.4.01.3500 (2006.35.00.017090-5)/GO (14.06.11)

     

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 168-A E 337-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIFICULDADE FINANCEIRA COMPROVADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Apesar de comprovadas a materialidade e a autoria do tipo penal de apropriação indébita previdenciária, verifica-se, das provas dos autos, que ficaram comprovadas as dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa administrada pelos acusados, no período questionado, devendo ser mantida a v. sentença absolutória. 2. Apelação criminal desprovida. TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL : ACR 00177144220044013500

     

    Questão contorversa, deveria ser anulada, esperemos o GAB final.

     

    http://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/253378622/apelacao-criminal-acr-177144220044013500

    http://trf-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/892180/apelacao-criminal-acr-2866-20010201022458-0

    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24900673/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-1394125-rn-2013-0265688-2-stj

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2587

     

  • Você fez o recurso dela? Rick Santos?

  • Fiz sim Giovani. 

  • Parabéns, Rick. Eu segui a sua mesma linha de raciocínio na prova, mas ainda não havia me atentado pelo um possível recurso

  • Rick, por favor, me ajude a montar um recurso com redação diferente da sua que eu protocolo na CESPE. 

    giba-pereira@hotmail.com

  • Segundo o Ítalo Romano em seu livro, curso de direito previdenciàrio 11ª edição, o STF entende que o crime de apropriação indébita previdenciária independe de dolo específico ou de fim especial de agir, bastando somente a consumação da(s) conduta(s) descrita(s) no Código Penal, art. 168-A, dentre as quais descontar contribuições dos segurados a seu serviço e não recolhê-las no prazo legal.

     

    Gabarito: Certo.

  • CERTA.

    Código Penal:

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Onde fala disso nas leis e no decreto 3048??

     

  • Isso faz parte de crimes, Sidney, está no código penal, lembrando que crimes estava previsto no edital. Apropriação é dolo ou culpa, sonegação exige dolo. Gabarito: CORRETO. 

  • GABARITO CERTO

     Apropriação indébita previdenciária 

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena � reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    Bizu: o legislador considerou crime o fato de não repassar à Previdência Social, ou, até mesmo, atrasar o recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos contribuintes. O valores retidos devem ser passados tempestivamente para a Previdência, que geralmente são recolhidos na mesma guia em que são pagas as contribuições patronais e as para outras entidades.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Estão vendo porque só heróis ou loucos empreendem no Brasil?!

  • CORRETA!!

  • DICA

     

    Quando a questão toca em assunto como problema  de entrega no "PRAZO", normalmente o crime será Apropriação indébita previdenciária

  • Código Penal:

     Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  •    Maria, proprietária de uma sorveteria situada em uma cidade litorânea, adquiriu, de forma financiada, dois novos freezers para seu estabelecimento comercial. Em razão do período de baixa temporada, ocorreu considerável queda nas vendas da sorveteria, e o seu faturamento tornou-se insuficiente para arcar com todas as despesas. Diante dessa situação e visando honrar com o pagamento das prestações dos freezers, Maria deixou de repassar à previdência social as contribuições previdenciárias recolhidas dos cinco funcionários do estabelecimento, no prazo e na forma legal, tendo incorrido em crime contra seguridade social. 


    recolheu e nao pagou, crime.




  • Código Penal:

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Não errar, apropriação indebita do INSS, pena sujeita a reclusão + multa

  • Maria, proprietária de uma sorveteria situada em uma cidade litorânea, adquiriu, de forma financiada, dois novos freezers para seu estabelecimento comercial. 

     

    Em razão do período de baixa temporada, ocorreu considerável queda nas vendas da sorveteria, e o seu faturamento tornou-se insuficiente para arcar com todas as despesas. 

     

    Diante dessa situação e visando honrar com o pagamento das prestações dos freezers, Maria deixou de repassar à previdência social as contribuições previdenciárias recolhidas dos cinco funcionários do estabelecimento, no prazo e na forma legal, tendo incorrido em crime contra seguridade social. 

     

    A conduta de Maria configura crime de apropriação indébita previdenciária, para o qual a pena prevista é reclusão e multa.

     

    CP:

     

    Apropriação indébita previdenciária

     

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

     

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • RESOLUÇÃO:

    De fato, a conduta de Maria está tipificada no art. 168, do Código Penal como Apropriação Indébita Previdenciária. Vejamos:

    Art. 168-A. Deixar a empresa de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo ou forma legal ou convencional:

    Pena – reclusão, de 2 a 5 anos e multa.

    Resposta: Certa

  • Questão correta.

    O delito é apenado com reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

    Resposta: CERTO

  • Gabarito: certo

    Apesar de extenso , julgo considerável o estudo concomitante desses três crimes para não confundi-los ...

    >>> APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA = CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 1 o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

    I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

    {... }

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    >> ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO = CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    Art. 171 : § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. Não extingue a punibilidade do crime de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do CP) a devolução à Previdência Social, antes do recebimento da denúncia, da vantagem percebida ilicitamente. 

    O fato de o agente ter pago integralmente o prejuízo trará algum benefício penal?

    SIM. O agente poderá ter direito de receber o benefício do arrependimento posterior, tendo sua pena reduzida de 1/3 a 2/3 (art. 18 do CP).

    >> SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações ...

    II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa ...

    III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos...

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 1 o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    • NÃO É NECESSÁRIO O EFETIVO PAGAMENTO.

  • Extinção da punibilidade:

    Antes do início da ação fiscal

    o agente, espontaneamentedeclara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Perdão judicial:

     Após o inicio da ação fiscal

    ( antes de oferecida a denúncia)

     § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Gabarito: Certo

      Apropriação indébita previdenciária 

      Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

  • Apenas lembrando que a JURISPRUDÊNCIA vem aceitando que dificuldades financeiras graves, insuperáveis e largamente demonstradas afastem a responsabilização pelo crime de apropriação indébita previdenciária.

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA – Crime Material (R, 2a/5a +M)

    Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    Não é necessário que haja o dolo específico; não há necessidade da comprovação do dolo de se apropriar dos valores destinados à previdência social.

    Obs: O STF e o STJ entendem que o pagamento, mesmo após o trânsito em julgado, extingue a punibilidade. Se o réu adere ao parcelamento do débito: fica suspensa a punibilidade (e também o curso do prazo prescricional); uma vez quitado o parcelamento, extingue-se a punibilidade;

    ♦Na letra da lei, para extinção de punibilidade o agente tem que, espontaneamente, declarar, confessar e efetuar o pagamento ANTES do início da ação fiscal;

    É facultado ao Juiz conceder ou aplicar somente multa se o agente for:

    Primário; ◘Bons antecedentes desde que: ◘ tenha pagado a contribuição sindical após o início da ação fiscal e antes da denúncia; ◘valor devido seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência. Estiver dentro do limite estabelecido pela previdência.

    No caso marcado em laranja não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais;

    Sujeito passivo: União!

    Fonte: Paulo Benites

  • apropriação indébita previdenciária 168-A.

    DUAS VANTAGENS:

    1. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -Quando o agente ESPONTÂNEAMENTE declara, confessa efetua o pagamento ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
    2. PERDÃO JUDICIAL-(facultado ao juiz ou aplica somente a multa) O agente desde que seja primário e tenha bons antecedentes APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL E ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA ,promove o pagamento da contribuição social,inclusive acessórios.

    MEUS RESUMOS.

  • Vale lembrar que a depender do caso, a conduta de Maria poderia ser considerada causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

    O entendimento do STJ é no sentido que, nesse caso ocorre uma causa supralegal de extinção da culpabilidade – inexigibilidade de conduta diversa -,e, para que reste configurada, é necessário que o julgador verifique a sua plausibilidade, de acordo com os fatos concretos revelados nos autos, não bastando para tal a referência a meros indícios de insolvência da sociedade.

    Avante, minha gente!

  • problema  de entrega no "PRAZO", normalmente o crime será Apropriação indébita previdenciária

  • GABARITO: CERTO

    Apropriação indébita previdenciária

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Existem 2 crimes que não devemos confundir:

    Apropriação

    indébita previdenciária ( crime contra o patrimônio) a extinção da

    punibilidade se dá se o agente:

     

    - Espontaneamente

    -Declara, confessa

    · 

    -Presta informações à previdência

    · 

    -EFETUA O PAGAMENTO

    DAS CONTRIBUIÇÕES

    · 

    -Antes do início da ação fiscal

    Sonegação de contribuição previdenciária ( crime de particular contra a

    administração) a extinção da punibilidade ser dá:

    · 

    -Espontaneamente

    · 

    -Declara e confessa as contribuições

    · 

    -Presta informações devidas à previdência

    · 

    -Antes da ação fiscal

    - Na apropriação previdenciária tem que pagar

    antes da ação fiscal!!!

     Na sonegação previdenciária NÃO precisa pagar antes da ação fiscal!!!

    Fonte: comentários mão na roda do qc

  • GAB. CERTO

    Apropriação indébita previdenciária

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • SIMPLES;

    Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.

    Apropriação indébita previdenciária

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional..

  • Certo.

    PCAL...

  • Reclusão de 2 a 5 anos e multa

  • Apropriação indébita não era crime próprio?


ID
1913356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

      Mateus requereu ao órgão regional do INSS a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O INSS indeferiu o pedido de Mateus por considerar que a doença que o acometera era curável, e que, por isso, ele era suscetível de reabilitação.


Acerca dessa situação hipotética e dos recursos nos processos administrativos de competência do INSS, julgue o item que se segue.


Caso seja interposto recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de Mateus, o órgão regional do INSS que proferiu a decisão não poderá reformá-la, devendo encaminhar o recurso à instância competente.

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO = ERRADO

    ---------------------------------------------------------

    Decreto 3048, Art. 305, § 3o  O Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Previdenciária podem reformar suas decisões, deixando, no caso de reforma favorável ao interessado, de encaminhar o recurso à instância competente.

    ---------------------------------------------------------

  • O interessado que vai encaminhar o recurso a instancia competente!

  • PRINCÍPIO DA REVISÃO DO ATO, PREVISTO NA LEI 9784/99.

    CABÍVEL EM QUALQUER LIDE ADMINISTRATIVA.

    NÃO É A TOA QUE QUANDO EXISTE RECURSO, ESTE SERÁ DIRECIONADO PARA A AUTORIDADE SUPERIOR, TODAVIA A IMPETRAÇÃO DO RECURSO SERÁ PELA AUTORIDADE ORIGINÁRIA QUE A DENEGOU. ISSO ACONTECE JUSTAMENTE PARA A AUTORIDADE ORIGINÁRIA, SE CABÍVEL, REVER SEU ATO.

  • O INSS, mesmo com recurso interposto, pode reformar sua decisão. Princípio da autotutela. 

  • Regra geral, o recurso possui efeito regressivo (ou seja, há chance do órgão reformar por si a decisão).

  • essa questao e osso

     

     

  • Mateus requereu ao órgão regional do INSS a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. 

    O INSS indeferiu o pedido de Mateus por considerar que a doença que o acometera era curável, e que, por isso, ele era suscetível de reabilitação.

    Caso seja interposto recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de Mateus, o órgão regional do INSS que proferiu a decisão não poderá reformá-la, devendo encaminhar o recurso à instância competente.

    Decreto 3048/99:

    Art. 305, § 3º. O Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Previdenciária podem reformar suas decisões, deixando, no caso de reforma favorável ao interessado, de encaminhar o recurso à instância competente.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O INSS tem o poder/dever de reformar as próprias decisões quando constatados vícios.

    Quando o INSS ver que o beneficiário apresentou um recurso, o próprio INSS vai reavaliar sua própria decisão. E caso entenda que a decisão estava correta, o INSS vai fazer a chamada contrarrazões daquele recurso. Ou seja, colocar no papel as razões para que sua decisão seja mantida. Feito isso, o processo chegará no Conselho e o conselho irá emitir uma decisão.

    Ciência da decisão: prazo para entrar com recurso - 30 dias

    O INSS fará as contrarrazões: prazo de 30 dias

    O processo vai ao CRSS para decisão!

  • Gab: errado! É o famoso princípio da "Autotutela"
  • Descrevendo a explicação do vídeo pelo professo:

    "Antes de subir para segunda instância o recurso ordinário, volta para a Autarquia e é novamente reanalisado os fatos, podendo assim ser reconsiderado antes de ser encaminhado para a Câmara de Julgamento". (Ver vídeo)

  • estudos do Dir adm em dia

  • RESOLUÇÃO:

       A questão contraria o parágrafo 3o, do artigo 305, do Regulamento da Previdência Social. Vejamos:

    § 3o  O Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Previdenciária podem reformar suas decisões, deixando, no caso de reforma favorável ao interessado, de encaminhar o recurso à instância competente. 

    Resposta: Errada

  • A assertiva está incorreta.

    O INSS pode reformar suas decisões.

    Veja o art. 305, § 3º, do RPS:

    Art. 305 [...]

    § 3º O INSS, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e, quando for o caso, na hipótese prevista no inciso IV do caput, os entes federativos poderão reformar suas decisões e deixar de encaminhar, no caso de reforma favorável ao interessado, a contestação ou o recurso à instância competente ou de rever o ato para o não prosseguimento da contestação ou do recurso. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Resposta: ERRADO

  • Autotutela, ele pode/deve reformar

  • Galera,

    Se liga nessa dica:

    1@ INSTÂNCIA............................... Junta de Recursos

    2@ INSTÂNCIA............................... Câmara de Recursos

    Jurisprudência................................. Conselho Pleno

    Resumindo: Se a agencia nega, a agencia tá sendo a 1@ instância

    A questão diz:

    "o órgão regional do INSS que proferiu a decisão não poderá reformá-la"

    Assertiva ERRADA.

    O orgão regional do INSS poderé reformá-la, sim! Só que, agora, na sua 2@ instância (Câmara de Recursos).

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os recursos no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 305, § 3º do Decreto 3.048/1999, o INSS, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e, quando for o caso, na hipótese dos recursos das decisões relacionadas à compensação financeira de que trata a Lei 9.796/1999, e os entes federativos poderão reformar suas decisões e deixar de encaminhar, no caso de reforma favorável ao interessado, a contestação ou o recurso à instância competente ou de rever o ato para o não prosseguimento da contestação ou do recurso

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • O INSS e a Secretaria Especial de Previdência poderão reformar sua decisão e deixar de encaminhar o recurso, quando for favorável ao interessado.

  • Decreto 3048/99, Art. 305, § 3o  O Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Previdenciária podem reformar suas decisões, deixando, no caso de reforma favorável ao interessado, de encaminhar o recurso à instância competente.

    • O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) compreende duas instâncias de julgamento de recursos: a 1ª instância (Junta de Recursos) e a 2ª instância (Câmara de Julgamento). O Conselho Pleno, apesar de também compor o CRPS, não é instância de julgamento. Ele só é responsável pela uniformização de jurisprudências.
    • Se você requerer um benefício ao INSS (agência) e ele for negado, você pode entrar com um recurso administrativo contra essa decisão, endereçado à Junta de Recursos. Porém, você entrega esse recurso na própria Agência do INSS, porque eles que recebem e fazem o encaminhamento para a Junta. Portanto, depois de ler seu recurso, caso a agência do INSS verifique que você tinha mesmo razão, ela própria pode reformar a sua decisão anterior, sem nem precisar "subir" o recurso (enviar à Junta de Recursos).
    • Caso contrário, ou seja, se a agência do INSS ainda achar que está com a razão, poderá, então, enviar o recurso à Junta, que decidirá sobre o mesmo. Dessa decisão, ainda caberá novo recurso para a Câmara de Julgamento (2ª instância).
    • Se ainda assim, você "perder", ainda poderá entrar com uma ação pela via judicial, visto que processo administrativo não faz coisa julgada.

    Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Vídeo do Youtube entitulado: "Previdenciário - Aula 130 (Recursos das Decisões Administrativas)".


ID
1913359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

      Mateus requereu ao órgão regional do INSS a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O INSS indeferiu o pedido de Mateus por considerar que a doença que o acometera era curável, e que, por isso, ele era suscetível de reabilitação.


Acerca dessa situação hipotética e dos recursos nos processos administrativos de competência do INSS, julgue o item que se segue.


Contra a decisão do INSS pelo indeferimento, Mateus poderá interpor recurso administrativo, que será julgado, em primeira instância, pela Câmara de Julgamento da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Decreto 3.048

     

    Art. 303.  O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, é órgão de controle jurisdicional das decisões do INSS, nos processos referentes a benefícios a cargo desta Autarquia. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            § 1º O Conselho de Recursos da Previdência Social compreende os seguintes órgãos:

           I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de interesse de seus beneficiários;

  • 1ª Instância: Junta de recursos

    2ª Instância: Câmara de julgamento

  • O art. 305 do Decreto nº 3.048/1999, dispõe que, em face de decisão administrativa do INSS, será possível, no prazo de trinta dias da decisão, a interposição de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS. De acordo com a Portaria 548/2011 do Ministério da Previdência Social – MPS, o CRPS é um órgão colegiado, pertencente à estrutura do MPS, que tem por finalidade o controle jurisdicional das decisões do INSS, sendo composto por quatro Câmaras de Julgamento e por vinte e nove Juntas de Recursos. Por sua vez, o art. 29 do Anexo da referida Portaria determina que o Recurso Ordinário, instrumento adequado para questionar as decisões do INSS, deve ser julgado, em primeira instância, pelas Juntas de Recursos. Às câmaras de Julgamento caberão a análise dos Recursos Especiais, que servem para recorrer das decisões das Juntas de Recurso, nos termos do art. 30.

  • CRSS (Conselho de Recursos do Seguro Social)           

                 

                              1ª Instância                              2ª Instância

    INSS ------> JUNTAS DE RECURSOS ------> CÂMARAS DE JULGAMENTO

                     (29 Juntas de Recursos)          (4 Câmaras de Julgamentos)

     

    CONSELHO PLENO – Uniformizar a jurisprudência previdenciária

  • Errado.

    Pessoal, é bobo eu sei, mas sempre ficava confusa quanto ao que vem primeiro, se era a junta de recursos ou a câmara de julgamento, daí bolei uma frase e nunca mais esqueci:


    "Junta tudo e joga na Câmara."

  •  As Juntas de Recursos têm a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de interesse de seus beneficiários.

     

    As Câmaras de Julgamento, com sede em Brasília, têm a competência para julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos que infri ngirem lei, regulamento, enunciado ou ato normativo ministerial.

     

    Da colega ficou mais fácil: "Junta tudo e joga na Câmara."

  • Contra a decisão do INSS pelo indeferimento, Mateus poderá interpor recurso administrativo, que será julgado, em primeira instância, pela Câmara de Julgamento da Previdência Social.

     

    Decreto 3048/99:

     

    Art. 303, § 1º. O Conselho de Recursos da Previdência Social compreende os seguintes órgãos:

     

    I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de interesse de seus beneficiários;

     

    II - quatro Câmaras de Julgamento, com sede em Brasília, com a competência para julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos que infringirem lei, regulamento, enunciado ou ato normativo ministerial;  

     

    III - Vetado.

     

    IV - Conselho Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência previdenciária mediante enunciados, podendo ter outras competências definidas no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social. 

  • Não apenas ADRMINISTRATIVO. Creio que pode ser judicial também, mas ai o recurso administrativo seria suspenso. Fora que em primeira instância não é câmara, é junta.

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 303, § 1º. O Conselho de Recursos da Previdência Social compreende os seguintes órgãos:

     

    I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de interesse de seus beneficiários;

     

    II - quatro Câmaras de Julgamento, com sede em Brasília, com a competência para julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos que infringirem lei, regulamento, enunciado ou ato normativo ministerial;  

     

    III - Vetado.

     

    IV - Conselho Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência previdenciária mediante enunciados, podendo ter outras competências definidas no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    O recurso será endereçado ao CRSS ( Conselho de Recurso do Seguro Social). Dentro desse conselho, o órgão que irá julgar em primeira instância é a  JR - JUNTA DE RECURSOS

    Seria ainda possível um segundo recurso para uma das possíveis quatro câmaras de julgamento ( CAJ ): julga o RECURSO ESPECIAL.

    Se ainda tiver alguma divergência, pode acionar o CONSELHO PLENO para uniformização da jurisprudência.

     

    Conforme disse a colega Julia G:

     

    "Junta tudo e joga na Câmara." Ou...

    Primeiro JUNTA tudo e depois joga na Câmara !

  • Gab: Errado!! É pra "Juntar de Recursos" filhote, (a câmara de julgamento é 2° instância)
  • Será julgado pela Junta de recursos

  • 1ª instância de recursos após a negativa administrativa: JUNTA DE RECURSOS;

    2ª instância de recursos após a negativa administrativa: CÂMARA DE JULGAMENTOS;

    "Jurisprudência" dos recursos (unificação dos assuntos frequentes): CONSELHO PLENO.

    A Junta de Recursos, a Câmara de Julgamentos e o Conselho Pleno fazem parte do CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CRPS), o qual possui 4 membros, nas duas primeiras, sendo 2 representantes do Governo, 1 das Empresas e 1 dos Empregados.

    Vale ressaltar que, caso o beneficiário, após a negativa administrativa do INSS, busque o Judiciário e, concomitantemente, entre com recurso no CRPS, tratando-se do mesmo assunto, este renunciará o recurso interposto.

    Bons estudos! Foco, força e fé!

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o artigo 303, §1o, do RPS, a competência para o julgamento dos recursos em primeira instância é da Junta de Recursos e não da Câmara de Julgamento.

    Resposta: Errada

  • Primeiro JUNTA e depois joga da CÂMARA

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os recursos no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 305, caput e inciso I do Decreto 3.048/1999, com redação do Decreto 10.410/2020, compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) processar e julgar os recursos das decisões proferidas pelo INSS nos processos de interesse de seus beneficiários.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
1913362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a contribuições sociais dos segurados e(ou) a decadência e prescrição relativamente a benefícios previdenciários, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Dagoberto obteve aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo INSS em junho de 2012. Entretanto, o INSS não efetuou o pagamento do abono anual proporcional do ano de 2012 nem o do ano de 2013. Nessa situação, atualmente, Dagoberto não mais tem direito a exigir o pagamento dos abonos anuais referentes aos anos de 2012 e 2013, visto que está prescrito o direito ao percebimento das referidas prestações.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 8.213 

     

    Art. 103  Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.   

     

    Decadência no custeio --> direito de constituir o crédito =  5 ANOS 
    Prescrição no custeio --> Extinção do direito de cobrar judicialmente crédito já constituído = 5 ANOS 
    Decadência nos benefícios --> Revisão do ato de concessão dos benefícios OU anular ato administrativo = 10 ANOS
    Prescrição nos benefícios --> Ação para receber prestações vencidas ou restituídas = 5 ANOS  

     

  •  GABARITO = ERRADO

    ---------------------------------------------------------

    Nas palavras de Sérgio Pinto Martins167, "o direito ao benefício não prescreve". Alguns doutrinadores mencionam que não prescreve o "fundo do direito", ou seja, o benefício em si. Assim, o direito ao benefício é imprescritível, mesmo se a pessoa perder a qualidade de segurado, porém, desde que sejam preenchidos todos os requisitos para concessão do benefício, ao tempo em que ainda existia a condição de segurado."
    Portanto, se um segurado tem direito adquirido a determinada prestação pecuniária (benefício), o mesmo não prescreve, por já ter sido incorporado ao patrimônio do beneficiário. Enfim, exercitar prontamente (requerer o benefício) não é condição de preservação do direito. A hora de solicitar o beneficio pertence à discrição do titular.

    ---------------------------------------------------------

     

  • A prescrição para requerer direito é de 5 anos. De 2012 a 2016, são 4 anos. 

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Dagoberto poderá reclamar dos valores não recebidos em até 5 anos da data em que deveriam ter sido pagas, depois disso está prescrito. (Salvo o direito de alguns beneficiários que veremos no trecho da lei).

    Como o primeiro valor que ele não recebeu foi em 2012 e a questão foi aplicada em 2016 podemos concluir que ele ainda tem direito, já que só se passaram 4 anos.

     

    Lei 8.213 "Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. "

     

    Bons estudos e sigam em frente porque nada é impossível quando você crer!

  • Lembrando que os prazos, sejam decadenciais ou prescricionais, não correm para os menores e incapazes até que cessem as causas impeditivas.

  • ERRADO 

    LEI 8.213

    Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.              

     Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.        

  • decai em 10 anos

    2012 -2016 = 3 anos

    2013 -2016 = 2 anos

     

    bico totalllllllllllllllllllll!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • calma LUCIANA LIBERTO, o prazo decadencial para benefícios previdenciários decai em 5 anos e não em 10 como você citou abaixo, ajude os colegas.

  • RAONI LIMA O prazo de 5 anos é o Prescricional, para recebimento de parcelas previdenciárias devidas. O prazo de decadência de beneficios previdenciarios, no caso de recursos a serem interpostos e afins, é de 10 anos sim. Embora o referido caso da questão seja o prescricional

  • ATENÇÃO


    TEM MUITA INFORMAÇÃO INCORRETA NOS COMENTÁRIOS, SEGUE INFORMAÇÕES SEGUNDO HUGO GÓES




    ÂMBITO DOS BENEFÍCIOS, NÃO VOU ENTRAR NO MÉRITO DE CUSTEIO




    DECADÊNCIA EM RELAÇÃO A REVISÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO(REVISÃO APENAS) ou PARA O INSS ANULAR ATO COM EFEITO FAVORÁVEL PARA O BENEFICIÁRIO:


    10 ANOS SALVO MÁ-FÉ( NÃO DECAI)



    Contado a partir do 1° dia do mês SEGUINTE ao do recebimento da primeira prestação ou


    Contado do dia que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo(10 anos para iniciar ação no âmbito judicial)


    PRESCRIÇÃO PARA PRESTAÇÕES VENCIDAS OU QUAISQUER RESTITUIÇÕES OU DIFERENÇAS DEVIDAS:


    5 ANOS SALVO MENORES DE 15 ANOS, INCAPAZES E AUSENTES(NÃO PRESCREVE)







    PRAZO DE RECURSO NÃO TEM NADA A VER COM PRAZO DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO:


    RECURSO:


    - Prazo de até 30 dias, a contar da data em que tomou conhecimento da decisão da qual discorda(1° ou 2° Instância).



    Contado da data de interposição, o INSS tem 30 dias para decidir sobre.





    Ou seja, RESUMÃO


    Decadência > Revisão de Concessão de Benefício > 10 ANOS


    Prescrição > Reaver Prestações vencidas, Restituições ou Diferenças devidas pela previdência. > 5 ANOS




    RECURSOS > 30 DIAS

  • Dagoberto obteve aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo INSS em junho de 2012. Entretanto, o INSS não efetuou o pagamento do abono anual proporcional de 2012 nem de 2013

     

    Nessa situação, atualmente (2016, ano da questão), Dagoberto não tem mais direito a exigir o pagamento dos abonos anuais referentes aos anos de 2012 e 2013, visto que está prescrito o direito ao percebimento das referidas prestações.

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. 

     

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

     

    Ou seja, ele tem direito a exigir o abono de 2012 até 2017 e o abono de 2013 até 2018.

     

    OBS:

     

    Decadência nos benefícios: dez anos.

    Prescrição nos benefícios: cinco anos.

  • 5 anos para as prestações vencidas. Seria o prazo de 10 anos se fosse para revisão de benefícios.

  • Lei de Benefícios:

    Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

           Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

           § 1o  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. 

           § 2o  Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • No ano de 2019 está questão se torna CERTA, pois ela fala atualmente, como a PRESCRIÇÃO são 5 anos, gabarito CERTO. Tem que atualizar o gabarito.

  • VEJA O ANO DA PROVA.

    Temos que verificar a data da aplicação da prova, pois a mesma foi aplicada em 2016, quando ainda não havia prescrito.Resposta da questão: ERRADO.

    Pois ainda não há tantas questões aplicadas NESTE ANO DE 2019.

  • PRESCRIÇÃO 05 ANOS ------------- DAGORBERTO

    DECADÊNCIA 10 ANOS

    GABARITO ( ERRADO )

  • Meio óbvio que você tem que levar em conta o ano em que a prova foi aplicada, e não se guiar pelo ano em que você está vendo tal questão... Qconcursos não tem que atualizar a questão, quem tenta resolver é que deve se ater a esses detalhes.

  • ERRADA

    Prestações vencidas e não pagas pelo INSS- Prescreve em 5 anos.

  • Resumo da ópera das prescrições e decadência: Todos prazos são de 5 anos, exceto o relacionado à DECADÊNCIA dos benefícios, que será 10.

    Falou em decadência de benefício = 10! Tanto por parte da previdência x segurando quanto do segurado x previdência, quando orbitar sobre benefícios. 

    =-=-=-=-=

    Caso queira aprofundar um pouco mais e saber as espécies de prescrição e decadencia:

    Decadência no custeio: Direito de constituir o crédito = 5 ANOS

    Prescrição no custeio: Extinção do direito de cobrar judicialmente crédito já constituído = 5 ANOS 

    Decadência nos benefícios:

    -> Decadência para a previdência contra os segurados: Se o INSS cometeu erro em favor dos beneficiários, terá 10 anos para anular este ato. (Art. 103-A 8.213)

    -> Decadência para o beneficiário contra à previdência: O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício, do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 anos.

    Prescrição nos benefícios: Ação para receber prestações vencidas, restituições ou diferenças devidas pela previdência ao segurado = 5 anos, salvo o direito dos menores, dos incapazes e dos ausentes.  

    Decadência de restituir ou compensar contribuições: Aqui o benefíciário ou empresa pagou a mais, por exemplo. O direito de pleitear restituição ou reembolso ou de realizar compensação de contribuições de outras importâncias extingue-se em 5 anos.

    Prescrição de 5 anos para ações referentes à prestação por acidente do trabalho.

    História: na 8.212 o prazo decadencial para exigir créditos era de 10 anos, porém a CF diz que somente lei complementar deve tratar de prescrição e decadência de tributos, observe que a 8.212 é uma lei ordinária e foi julgada incopetente pela Súmula Vinculante 8, passando-se a utilizar-se o prazo de 5 anos disposto pela lei complementar do Código Tributário Nacional, em seu artigo 173. 

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o artigo 103, parágrafo único da Lei 8.213/91, prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.  Assim, como a prova ocorreu em 2016, as parcelas de abono anual que Dagoberto fazia jus relativas aos anos de 2012 e 2013 ainda não estavam prescritas.

    Resposta: Errada

  • Prezados, questão incorreta. Dagoberto possui 10 anos para entrar com uma análise e reaver seus abonos. Vejam os itens abaixo e tirem suas conclusões.

    1 - Prescrição e Decadência em matéria de CUSTEIO(Código Tributário Nacional)

    Período para cobrança de contribuições que não foram recolhidas.

    a) Prazos:

    DECADÊNCIA - 5 ANOS;

    PRESCRIÇÃO - 5 ANOS;

    b) Descrição:

    DECADÊNCIA: prazo que o Fisco (RFB) tem para lavrar o auto de infração contra o contribuinte que deixar de pagar o tributo - Fase administrativa.

    PRESCRIÇÃO: prazo que a fazenda pública tem para ajuizar ação de execução fiscal para exigir judicialmente o pagamento dos valores lançados pelo Fisco (RFB).

    2 - Prescrição e Decadência em matéria de BENEFÍCIO

    DECADÊNCIA: Período que existe para que o indivíduo ajuíze uma ação de revisão de um benefício que foi negado, indeferido, cancelado ou cessado por algum motivo - Prazo: 10 anos. (CASO DE DAGOBERTO).

    PRESCRIÇÃO: Período que o indivíduo possui para receber as parcelas atrasadas que deixou de receber - Prazo: 5 anos.

    3 - Decadência para o INSS rever os próprios atos.

    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    OBS: Não confundir com o prazo decadencial da 9.784/99. Nesta, o prazo decadencial é de 5 anos (regra válida para Administração Pública como um todo).

    Bons estudos.

  • Observação: Tenha como base o ano de 2016.

    RESOLUÇÃO:

    O item está incorreto.

    Observe o art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 103 [...]

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.        (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    O enunciado está errado.

    Veja bem.

    • As prestações deveriam ter sido pagas em 2012 e 2013.

    • A questão foi aplicada no ano 2016. 

    Dagoberto tem um prazo prescricional de 05 anos, contado da data em que deveriam ter sido pagas (2012 e 2013).

    Logo, a ação para haver as prestações, no ano de 2016, não estava prescrita.

    Resposta: ERRADO 

  • Por gentileza, alguém poderia me dizer o porquê dessa questão estar desatualizada?


ID
1913365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a contribuições sociais dos segurados e(ou) a decadência e prescrição relativamente a benefícios previdenciários, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Ronaldo, segurado contribuinte individual da previdência social, optou pela contribuição de alíquota reduzida, de 11%, que exclui o direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, caso pretenda obter aposentadoria por tempo de contribuição, Ronaldo poderá fazer a complementação da diferença entre o percentual pago e o percentual devido, acrescida de juros moratórios.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    8212, Art 21

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     

    ...

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.    

  • gabarito ERRADO, ERRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRADO

     

    8212, Art 21

    2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente so§ 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  
    bre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     

    ...

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, DEVERÁ ( NA PROVA APARECEU PODERÁ) complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.    

  • PARA COMPLEMENTAR!!!!!!!!!!!!!

    ACREDITO QUE ENTRE AS PALAVRAS "DEVERÁ" E "PODERÁ" NA FORMA COMO FORAM POSTAS NA QUESTÃO LEVA A INTERPRETAÇOES DIFERENTES: CASO O SEGURADO OPTE PELA ALIQUOTA REDUZIDA, ELE "PODERÁ" QUE NA MINHA OPINIÃO DA IDEIA DE FACULTATIVIDADE!!!!!! O QUE NÃO REPRESENTA A SITUAÇÃO DE OPÇÃO PELA ALIQUOTA REDUZIDA, ONDE SE ELE FIZER A OPÇÃO ELE TEM O OBRIGATORIDADE ( OU SEJA DEVERÁ) COMPLEMENTAR A DIFERENÇA

  • Concordo com JEFERSON DEUS.

  • Certa.

    Pessoal, interpretando a questão percebe-se que se trata da possibilidade ou não de Ronaldo complementar sua contribuição, caso queira ap. por tempo de contribuição, tudo se trata de suposições, por isso a banca empregou a palavra "poderá".

    A interpretação vale ouro para questões CESPE, não se prendam tanto a letra da lei.

  • GAB. C

     

  • Pri Concurseira, 

     

    Eu concordo com o pessoal, na minha opinião o Cespe foi infeliz na escolha da palavra. A questão diz " caso pretenda obter aposentadoria por tempo de contribuição, Ronaldo poderá", no caso seria DEVERÁ, não é uma faculdade, se ele deseja OBTER aposentadoria por tempo de contribuição é obrigatória a sua complementação, como diz no trecho da lei postada pelos colegas.

     

    Bons estudos!

  • Extato Maycon! Complicado. Já fiz questão por esses dias (não lembro a matéria) que a banca deu errado, justificando o erro em relação ao que você comentou. A banca afirmou que era deverá e não poderá. (Consulplan)

     

    Cada banca pensa de um jeito! Fica difícil!

  • A banca manteve o gabarito como certo??

  • caso pretenda obter aposentadoria por tempo de contribuição, Ronaldo poderá fazer a complementação da diferença entre o percentual pago e o percentual devido, acrescida de juros moratórios.

    interpretem a questão corretamente. caso pretenda, ele poderá 

  • § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a
    alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada
    pela Lei nº 12.470, de 2011)


    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual,

     

    3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição
    correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo
    de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição
    mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em
    vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento),
    acrescido dos juros moratórios de que trata

  • Discordo do comentário da maioria dos companheiros. Ele não é obrigado a fazer isso, ele pode fazê-lo. "Caso ele pretenda obter aposentadoria por tempo de contribuição" ele pode, por exemplo, passar a contribuir com a aliquota de 20% a partir da referida data. Nao necessariamente precisa pagar o retroativo para obtê-la mas se trata de uma mera possibilidade.

  • É questão de gramática, se ilustra aí uma possibilidade, por isso fica justificado o uso de "poderá". Tanto pode-se usar o deverá como poderá

  • cespe é interpretação, não vá cheio de regrinhas para a prova pensando que a cespe mantém um padrão. 

    Pra responder tem que saber interpretar.

     

  • Ronaldo, segurado contribuinte individual da previdência social, optou pela contribuição de alíquota reduzida, de 11%, que exclui o direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 

     

    Nessa situação, caso pretenda obter aposentadoria por tempo de contribuição, Ronaldo poderá fazer a complementação da diferença entre o percentual pago e o percentual devido, acrescida de juros moratórios.

     

    Lei 8212/91:

     

    Art. 21.

     

    § 2º. No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

     

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;   

     

    § 3º. O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago (11%, onze por cento) e o (percentual devido) de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

  • GAB. CERTO

    a escolha pela alíquota reduzida, de 11% sobre o salario minimo

    --> EXCLUI a aposentadoria por tempo de contribuição;

    --> para ADICIONAR a aposentadoria por tempo de contribuição, devera ser paga a diferença entre o percentual pago e o percentual devido, acrescida de juros moratórios

  • Em conformidade com o Art. 21,§ 3o, da Lei 8.212/91, o que diz que o segurado (contribuinte individual e o facultativo) que tenha contribuído na alíquota reduzida e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios.

  • Incide juros, mas não multa.

  • Gabarito''Certo''.

    8212, Art 21

    § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Somente lembrando que, após a emenda 103/19, não há mais aposentadoria por tempo de contribuição. Ela foi mesclada com a aposentadoria por idade (agora precisa de idade e tempo de contribuição).

    Para os que ingressaram anteriormente à reforma, haverá regras de transição.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, pro pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, pro pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, pro pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

  • Após a emenda 103/19 não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    @futuraservidorapublicaa

  • @Igor, cara se não tem mais algo pra comentar comenta uma só vez e para, atrapalha que quer ler os comentários que servem pra algo.

  • Exato!

    O item está correto, conforme o art. 199, § 3º, do Decreto 3.048/99.

    Ronaldo, assim como fez Henrique no exemplo, deve fazer a complementação da diferença entre o percentual pago e o percentual devido, acrescido de juros moratórios.

    Resposta: CERTO

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Lembrando que não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição...emenda constitucional 103

  • Essa regra ainda será aplicada para todas as pessoas que cumpriram os requisitos até o dia 13/11/2019, pois trata-se de direito adquirido. Mesmo se o requerimento dessa aposentadoria por TC for feito hoje, o que importa é a data em que o segurado implementou as condições para adquirir o benefício, visto que em Previdenciário seguimos a regra do "TEMPO REGE O ATO". Caso Ronaldo não tenha os 35 anos de contribuição até a data da reforma, independente se complementar ou não os 11%, a única regra de transição que se aplicaria a ele seria a da Idade.


ID
1913368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o item seguinte à luz do Decreto n.º 6.214/2007, que regulamenta o BPC da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.


Um dos critérios para o idoso habilitar-se à concessão do BPC é não possuir outro benefício da seguridade social, excetuados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 8o  Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, o idoso deverá comprovar:

     

    III - não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, observado o disposto no inciso VI do caput e no § 2o do art. 4o. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm

  • Errada

    Falta a pessoa declarada deficiente como aprendiz por período não superior a 2 anos se falou exceto tem que dizer quais são as excecões pois não esta imcompleta e sim errada pois deveria ter dito uma das  ou umas das exceções e não excetuados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.

  • Conforme nos indica o Decreto n. 6.214/2007, que regulamenta o benefício de prestação continuada (BPC), em seu Art. 4º, inciso VI, §2º, não serão impedimentos para obtenção do BPC benefício e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária; benefícios oriundos de programas de transferência de renda; bolsas de estágio curricular; pensão especial de natureza indenizatória e benefício de assistência médica; rendas de natureza temporária e sazonal e remuneração advinda de pessoa com deficiência na condição de aprendiz. Além disso, tal decreto ainda dispõe em seu Art. 5º que o BPC não poderá ser acumulativo com nenhum outro benefício referente a Seguridade Social brasileira ou de outro regime, como aposentadorias e o seguro-desemprego. Portanto, a assertiva acima está correta.


    RESPOSTA: CERTO
  • Art. 20, par. 4 do LOAS: O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Resposta Correta

    Conforme Decreto 6.214 no art.4

    § 2o  Para fins do disposto no inciso VI do caput, não serão computados como renda mensal bruta familiar: (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

    I - benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária; (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

    II - valores oriundos de programas sociais de transferência de renda; (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

    III - bolsas de estágio curricular; (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

    IV - pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, conforme disposto no art. 5o; (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

    V - rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS; e(Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

    VI - remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz. (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

         

  • DECRETO 6.214/07

    ART. 8, III -  não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, observado o disposto no inciso VI do caput e no § 2o do art. 4o.   

  • Art. 5º O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com outro benefício no âmbito da
    Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão
    especial de natureza indenizatória. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)

    Parágrafo único. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela
    pessoa com deficiência é limitada ao prazo máximo de dois anos. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de
    2016) (Vigência)

  • Questão sujeito a anulação, devido a interpretação do enunciado. Existem, também, outras exceções. Decreto  6.214, art.4, I, II, III, V e VI.

  • é interessante notar que a literalidade da lei é "beneficiario" idoso, e deficiente, já o enunciado fala em idoso. A questao continua correta, no entanto, a banca nao quer facilitar a nossa vida rs

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • BPC não pode acumular com:
          1) qualquer benefício (da Seguridade Social ou de outro regime);
          2) seguro desemprego.

    BPC pode acumular com:
         1) assistência médica; 
         2) pensão especializada de natureza indenizatória; 
         3) remuneração do aprendiz. 
                 Atenção: BPC + remuneração do aprendiz deficiente  --> cumulação limitada a 2 anos.
                              BPC + bolsa do estagiário deficiente  --> a legislação não impõe limites para essa acumulação, por não considerar que o estagiário não recebe remuneração de fato, mas uma bolsa.



    Bons estudos!

  • Decreto 6214/07:

     

    Art. 8º. Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o idoso deverá comprovar:

     

    I - contar com sessenta e cinco anos de idade ou mais;

     

    II - renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, inferior a um quarto do salário mínimo; e

     

    III - não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, observado o disposto no inciso VI do caput e no § 2o do art. 4o.

     

    Parágrafo único. A comprovação da condição prevista no inciso III poderá ser feita mediante declaração do idoso ou, no caso de sua incapacidade para os atos da vida civil, do seu curador.

  • L8742

    Art. 20º § 4  O benefício de que trata este artigo (BPC) não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo:

    I- da assistência médica; e

    II- da pensão especial de natureza indenizatória.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 8o  Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, o idoso deverá comprovar:

     III - não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, observado o disposto no inciso VI do caput e no § 2o do art. 4o.

  • RESOLUÇÂO:

    O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da seguridade social, exceto o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, conforme previsto no artigo 5° do Decreto no 6.214/07.

    Resposta: Certa

  • O item está correto.

    O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social ou de outro regime. Entretanto, o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória representam exceções à proibição apresentada.

    Veja o art. 20, § 4º, da Lei nº 8.742/93 e o art. 8º, inciso III, do Decreto nº 6.214/2007:

              Art. 20-A [...]

              § 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

              Art. 8º Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, o idoso deverá comprovar:

              [...]

              III - não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, observado o disposto no inciso VI do caput e no § 2º do art. 4º. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

    Resposta: CERTO

  • Art. 5º O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.


ID
1913371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o item seguinte à luz do Decreto n.º 6.214/2007, que regulamenta o BPC da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.


O valor a ser pago ao beneficiário do BPC é de um salário mínimo mensal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO: GABARITO C

    Art. 1o  O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm

  • Ainda não consigo agreditar que a CESPE colocou uma questão como essa... Estou passada.

  • Segundo o Decreto n. 6.214/2007, o benefício de prestação continuada assegurado pela Lei n. 8.742/1993 garante às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que não possuam condições de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família, cuja renda per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, a renda de 1 salário mínimo mensal. Assim, a assertiva acima está correta.


    RESPOSTA: CERTO
  • Segundo o Decreto n. 6.214/2007, o benefício de prestação continuada assegurado pela Lei n. 8.742/1993 garante às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que não possuam condições de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família, cuja renda per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, a renda de 1 salário mínimo mensal. Assim, a assertiva acima está correta.


    RESPOSTA: CERTO
  • Cinthia Vieira,

    Minha humilde opnião é, o CESPE em muitos casos dispõe desde tipo de questão, a qual nós falamos que é fácil para que seu próprio corpo relaxe no momento da prova, e claro, o seu subconciente perca aquele que chamamos de "sangue nos olhos", assim, e neste momento que sua atenção diminui e questões com um grau maior são perdidas, pois agente acaba achando que o restante da prova pode ser assim, vai por mim, eu já passei por isso. Força e Fé.

  • Sério isso CESPE?

  • ALGUNS DE NÓS ÉRAMOS FACA NA CAVEIRA, INSS NA VEIA CERTOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

     

  • Decreto 6214/07:

     

    Art. 1º. O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

  • Que bondade foi essa da CESPE? O fim do mundo está próximo. 

  • GABARITO: CORRETO

    DA ASSISTENCIA SOCIAL

    Art. 203. paragrafo 5° - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Pq não cai na minha prova essas perguntas

  • RESOLUÇÂO:

    O valor, de fato, é um salário mínimo mensal, conforme disposto na CF/1988, na LOAS (artigo 20) e no artigo 1° do Decreto no 6.214/07

    Resposta: Certa

  • Isso mesmo!

    O Benefício de Prestação Continuada corresponde a um salário-mínimo mensal.

    Observe o art. 20, caput, da Lei nº 8.742/93, e o art. 1º, caput, do Decreto nº 6.214/2007:

              Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)

              Art. 1º O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

    Resposta: CERTO

  • Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.  

    Lei 8.742/93

  • Art. 1

    o

    O Benefício de Prestação Continuada previsto no

    art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993

    , é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cincoanos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida porsua família.

  • Pra gente ficar até com medo de marcar, kkkkk.


ID
1913374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o item seguinte à luz do Decreto n.º 6.214/2007, que regulamenta o BPC da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.


É permitido ao beneficiário do BPC acumular o recebimento desse benefício com o do seguro-desemprego.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 5°  O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência, observado o disposto no inciso VI do caput e no § 2o do art. 4o. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm

  •  Decreto n.º 6.214/2007 - Art. 5.º O beneficiário não pode acumular o BPC com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o Seguro Desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência.

  • seguro desemprego e bpc não se misturam !!! nao podem ser acumulados

  • Segundo dispõe o Decreto n. 6.214/2007, que regulamenta o benefício de prestação continuada (BPC), em seu Art. 5º está disposto que tal benefício não é compatível com nenhum benefício referente a Seguridade Social brasileira ou de outro regime, como aposentadorias e nem com o seguro-desemprego. O BPC pode ser cumulativo com outros benefício que não serão computados com renda mensal familiar para sua requisição, segundo destaca o Art. 4º, inciso VI, §2º, como benefícios e auxílios eventuais e temporários; benefícios advindos de programas de transferência de renda; bolsas relativas a estágios curriculares; pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica; rendas de natureza eventual e temporária e remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz.


    RESPOSTA: ERRADO
  • ERRADO. Art.5º O BPC NÃO pode acumular com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o Seguro Desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência.

  • Lei 7.998/90 (seguro desemprego)

    Art. 7º O pagamento do benefício do seguro-desemprego será SUSPENSO nas seguintes situações: 

    II - início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, EXCETO o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;

  • Pessoal, alguém pode me explicar o que é uma pensão especial de natureza indenizatória,q que a professora falou??

  • 1. CONCEITO. Pensão Especial Indenizatória é uma concessão judicial à vítima de ato danoso derivado de conduta Estatal, por exemplo, pessoa inocente atingida por tiro derivado de ação policial.

  • Gente, fiz uma besteira ali com o Joel Santos. Quis ajudá-lo e o prejudiquei. Cliquei em reportar abuso sem ler: pensei que fosse resposta. Me perdoe. Pessoal do QC corrijam minha falha, por favor! Eu não encontrei a opção para reparar o meu erro. Meu Deus!

     

  • BPC não pode acumular com:
          1) qualquer benefício (da Seguridade Social ou de outro regime);
          2) seguro desemprego.

    BPC pode acumular com:
         1) assistência médica; 
         2) pensão especializada de natureza indenizatória; 
         3) remuneração do aprendiz. 
                 Atenção: BPC + remuneração do aprendiz deficiente  --> cumulação limitada a 2 anos.
                              BPC + bolsa do estagiário deficiente  --> a legislação não impõe limites para essa acumulação, por não considerar que o estagiário não recebe remuneração de fato, mas uma bolsa.


    A repetição com correção até a exaustão leva a aprovação.

     

    INSS na veia!

  • Joel Santos, 

    Um exemplo de pensão especial indenizatória é a que foi concedida aos dependentes das vítimas da hemodiálise de Caruaru/PE. Em 1996, morreram vários pacientes submetidos a tratamentos no hospital público de Caruaru, devido a presença de toxinas produzidas por uma microalga. O governo, então, resolveu indenizar os dependentes dos mortos com uma pensão de um salário mínimo (pensão especial de natureza indenizatória). - Ivan Kertzman, 2018.
     

  • GABARITO ERRADO

    lei 8742/ 93 - loas

    art 20 - inciso 4º - O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. 

     

  • Decreto 6214/07:

     

    Art. 5º. O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.

  • A afirmativa está incorreta.

    O BPC não pode ser acumulado com o seguro-desemprego.

       Lembrete: Não se admite a acumulação do BPC com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime. Entretanto, os benefícios da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória constituem exceções. 

    Observe o disposto nos artigos 20,§ 4º, da Lei nº 8.742/93 e 5º, do Decreto nº 6.214/2007:

    Art. 20 [...]

    § 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Art. 5º O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)

    Parágrafo único. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência é limitada ao prazo máximo de dois anos. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)

    Resposta: ERRADO

  • BPC pode acumular com:

    Assistência médica

    Pensão especial de natureza indenizatória

    Seguro-desemprego pode acumular com:

    Pensão por morte

    Auxílio acidente

  • Assistência medica e da pensão especial de natureza indenizatória, são as únicas ressalvas que a legislação traz, para receber o beneficio acumulado.


ID
1913377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o item seguinte à luz do Decreto n.º 6.214/2007, que regulamenta o BPC da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.


O BPC do idoso que se encontre na condição de acolhimento de longa permanência em hospital será suspenso até a data da sua alta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 6o  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm

  • No que se refere ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por idoso, mesmo encontrando-se em instituição de longa permanência, como hospitais, casas de repousos, abrigo, dentre outras, esse benefício não será suspenso. Assim, conforme o Decreto n. 6.214/2007 que regulamenta o BPC, em seu Art. 6º está disposto que a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada. Portanto, mesmo estando residindo ou permanecendo em instituições, o idoso ou pessoa com deficiência ainda fazem jus ao BPC, já que no que concerne a sua situação financeira não houve nenhuma mudança.


    RESPOSTA: ERRADO

  • ERRADO. Art 6º A condição de acolhimento em instituição de longa permanência, como abrigo, hospital OU instituição congênere NÃO prejudica o direito do idoso OU da pessoa com deficiência ao BPC. 

  • 20 parag 5, LOAS
    ERRADO

  • Assistência médica não gera o cancelamento do BPC

  • Decreto 6214/07:

     

    Art. 6º. A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada.      

  • Apenas transcrevendo o comentário da professora Victória Sabatine:



    "No que se refere ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por idoso, mesmo encontrando-se em instituição de longa permanência, como hospitais, casas de repousos, abrigo, dentre outras, esse benefício não será suspenso. Assim, conforme o Decreto n. 6.214/2007 que regulamenta o BPC, em seu Art. 6º está disposto que a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada. Portanto, mesmo estando residindo ou permanecendo em instituições, o idoso ou pessoa com deficiência ainda fazem jus ao BPC, já que no que concerne a sua situação financeira não houve nenhuma mudança."



    RESPOSTA: ERRADO

  • Lembrando que a LOAS também esclarece esse tema:

    L8742

    Art. 20. § 5  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.  

  • RESOLUÇÂO:

              O artigo 6° do Decreto 6.214/2007 dispõe que a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao BPC.

    Resposta: Errada

  • Art. 6º. A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada.   

  • Art. 6

    o

    A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada.

    (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

  • ERRADA ,conforme o Art. 6º. do Dec  6214/07 A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada.  

    Além disso, em seu art. 20, a LOAS estabelece que a condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.  


ID
1913380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o item seguinte à luz do Decreto n.º 6.214/2007, que regulamenta o BPC da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.


A idade mínima para que um indivíduo passe a ter direito ao BPC do idoso é de sessenta anos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 8o  Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, o idoso deverá comprovar:

    I - contar com sessenta e cinco anos de idade ou mais;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm

  • Gabarito: Errado.

     

    Não confundir estatuto do idoso: 60 Anos, com LOAS: 65 Anos.

     

    "O entusiasmo é  maior força da Alma."

  • Conforme Decreto n. 6.214/2007 em seu Art. 1º e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/1993) e seu Art. 20, possui direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) pessoas com deficiência e idosos que possuam idade igual ou superior a 65 anos de idade, que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família e que possuam renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.



    RESPOSTA: ERRADO
  • RESPOSTA: ERRADA                                                                          

    Decreto n. 6.214/2007

    Art. 8.  Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, o idoso deverá comprovar:

    I - contar com sessenta e cinco anos de idade ou mais;

     

  • Art. 20 do LOAS: O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família

  • Decreto 6214/07:

     

    Art. 1º. O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

  • Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    A intensão era nos confundir com Estatuto do idoso que diz :  

    É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  •  

    LEI Nº 8.742/93 (LOAS)

     

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

     

  • Para o povo de Brasólia.

    LODF = idoso 60 anos.

    6214 = idoso 65 anos

  • Errada 65 anos ou mais

  • RESOLUÇÂO:

       A idade mínima do idoso para ter acesso ao BPC é de 65 anos, de acordo com a LOAS e com o artigo 4°, I, do Decreto 6.214/2007.

    Resposta: Errada

  • O item está incorreto.

    A idade mínima para que um indivíduo passe a ter direito ao BPC do idoso é de SESSENTA E CINCO anos.

       Lembrete: O BPC é concedido à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

    Veja o art. 1º, caput, do Decreto nº 6.214/2007 e art. 20, caput, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 1º O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)

    Resposta: ERRADO

  • Por ser velho : 65 anos

    Por ser deficiente : Não existe idade minima

  • 65 anos ou +

  • 65 anos ou mais

  • Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.  

    Lei 8.742/93

  • 65 anos

  • Art. 1

    o

    O Benefício de Prestação Continuada previsto no

    art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993

    , é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.


ID
1913383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o item seguinte à luz do Decreto n.º 6.214/2007, que regulamenta o BPC da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.


No caso de morte do beneficiário do BPC, seus familiares são obrigados a informar tal fato ao INSS, situação em que o pagamento do benefício cessará.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 48.  O pagamento do benefício cessa:

    II - em caso de morte do beneficiário; (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011) 

    Parágrafo único.  O beneficiário ou seus familiares são obrigados a informar ao INSS a ocorrência das situações descritas nos incisos I a III do caput. (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm

  • Segundo trata o Decreto n. 6.214/2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em seu Art. 48 estão descritas em quais situações este benefício será suspenso ou extinto, como se ocorrer alguma modificação na vida do beneficiário e que superadas as condições que deram origem ao direito ao benefício; em caso de falecimento do beneficiário; em caso de morte presumida do beneficiário ou em casos de irregularidades na concessão do benefício ou em sua manutenção. Ademais, ainda nesse artigo em seu parágrafo único está informado que o beneficiário ou seus familiares tem o dever de informar ao INSS a ocorrência de qualquer uma das condições citadas. Portanto, em caso de morte do beneficiário do BPC seus familiares possuem a obrigação de informar tal situação ao INSS, visto que o benefício é intransferível e não confere direito a pensão por morte aos familiares, conforme o Art. 23 do Decreto supracitado.


    RESPOSTA: CERTO
  • Art. 48.  O pagamento do benefício cessa:

    I - no momento em que forem superadas as condições que lhe deram origem;         (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

    II - em caso de morte do beneficiário;         (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011) 

    III - em caso de morte presumida ou de ausência do beneficiário, declarada em juízo; ou         (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

    IV - em caso de constatação de irregularidade na sua concessão ou manutenção.         (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

    Parágrafo único.  O beneficiário ou seus familiares são obrigados a informar ao INSS a ocorrência das situações descritas nos incisos I a III do caput.          (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

  • Atualização:

     

    Decreto 6214/07:

     

    Art. 48. O benefício será cessado:

     

    I - nas hipóteses de óbito, de morte presumida ou de ausência do beneficiário, na forma da lei

     

    II - quando o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador não interpuser recurso ao CRSS no prazo de trinta dias, contado da suspensão do benefício; ou 

     

    III - quando o recurso ao CRSS não for provido.

     

    § 1º. O representante legal ou o procurador são obrigados a informar ao INSS a ocorrência das situações a que se refere o inciso I do caput.

  • Complementando para quem não pegou no DEC.6214 ainda =)

    Lei 7842/93 - "Art. 21. O BPC deve ser revisto a cada 2 anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.              

           § 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário."

    Pela lógica, se a família continuar recebendo BPC do falecido sem avisar que não se encontra mais entre nós, constituiria fraude.

            

  • Art. 48.  O benefício será cessado:

    I - nas hipóteses de óbito, de morte presumida ou de ausência do beneficiário, na forma da lei

    § 1°.  O representante legal ou o procurador são obrigados a informar ao INSS a ocorrência das situações a que se refere o incisos I do caput.

  • CERTO.

    Todo e qualquer benefício do RGPS cessa com a morte do segurado e os dependentes têm obrigação de prestar essa informação ao inss, sob pena de incorrer em crime!!!

  • RESOLUÇÂO:

    De fato, a obrigação de informar a morte do beneficiário do BPC está prevista no artigo 48, II e parágrafo único do Decreto 6.214/2007.

    Resposta: Certa

  • A afirmação está correta.

    O óbito do beneficiário constitui uma das hipóteses que acarreta o encerramento do Benefício de Prestação Continuada. Nessa hipótese, seu representante legal ou procurador deve informar o ocorrido ao INSS.

    Trata-se do disposto no art. 48, caput, inciso I, e parágrafo 1º, do Decreto nº 6.214/2007. Observe:

    Art. 48. O benefício será cessado: (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)

    I - nas hipóteses de óbito, de morte presumida ou de ausência do beneficiário, na forma da lei; (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)

    II - quando o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador não interpuser recurso ao CRSS no prazo de trinta dias, contado da suspensão do benefício; ou (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)

    III - quando o recurso ao CRSS não for provido. (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)

    § 1º O representante legal ou o procurador são obrigados a informar ao INSS a ocorrência das situações a que se refere o inciso I do caput. (Incluído pelo Decreto nº 9.462, de 2018)

    Resposta: CERTO


ID
1913386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o próximo item com base na Lei n.º 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.


O centro de referência de assistência social (CRAS) é uma unidade de base estadual e tem por finalidade atender a população de baixa renda e as pessoas que estejam submetidas ao cumprimento de pena de reclusão.

Alternativas
Comentários
  • O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. Gab .Errado

  • PESSOAL QUE FEZ O CONCURSO PRA TÉCNICO:  VAMOS PEDIR ANULAÇÃO DOS ITENS 102 ATÉ 110 por se tratar de matéria explicitamente citada no edital dos Analistas, sendo que o Analista tbm poderia fazer a prova pra Técnico, eles acabaram saindo na vantagem por ter estudado a matéria.

  • ERRADA.

    Lei 8742:

    Art. 6° C

    (...)

    § 1o  O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

    Larguem de chororô, a LOAS estava no Edital de Técnico.

  • Técnico do seguro social: - Pois não, em que posso ajudá-lo, senhor?

     

    Cidadão: Meu filho, olhe aí pra mim, por favor, se eu já tenho condições de me aposentar...por idade, por tempo, ou

    outro benefício.

     

    Técnico do seguro social: Do que o senhor está falando, aqui a gente só mexe com CNAS, CREAS, CRAS, SUAS E PNAS.

     

    ALGUNS DE NÓS VENDIAM LIMÃO NA FEIRA!!!

  • Galera está lei estava no edital para técnico , infelizmente não tem como anular essas questões 

  • LEI Nº 8.742/1993.

    § 1o  O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

  • Como encontra-se disposto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/1993) em seu Art. 6º-C, § 1º, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal de abrangência municipal e que oferece proteção social básica, atuando de forma territorializada e preventiva, e possui por finalidade estar localizado em territórios de grande vulnerabilidade e risco social, prestando serviços socioassistenciais à população de sua abrangência. Nessa perspectiva, a assertiva acima está incorreta.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Infelizmente essa lei estava prevista no edital e eu não a estudei direito. Resultado: me ferrei! 

  • O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

  • Comigo foi do mesmo jeito, Danielle Oliveira.Nem dei importância. Resultado: me ferrei também!

  • Lei 8742/93:

     

    Art. 6º-C, § 1º. O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

  • CRAS:

    -> prestação social básica;

    -> unidade pública de abrangência municipal;

    -> visa a proteção social das famílias que estão vulneráveis a risco social. (possibilidade)

    CREAS:

    -> prestação social especial;

    -> unida pública de abrangência municipal, estadual ou regional;

    -> visa a proteção social das famílias que já se encontram em situação de risco social. (fato)


    Vá até o fim. O fim é a posse!

  • O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

  • O CRAS é uma unidade pública estatal de abrangência municipal e que oferece proteção social básica, atuando de forma territorializada e preventiva, e possui por finalidade estar localizado em territórios de grande vulnerabilidade e risco social, prestando serviços socioassistenciais à população de sua abrangência.

  • essa frase invalida 99% das afirmações em que aparece ''atender a população de baixa renda'' A.S é para quem dela NECESSITA!

  • GABARITO: ERRADO

    O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • RESOLUÇÂO:

    O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) tem base municipal e o seu objetivo é a prevenção dos riscos sociais e não as pessoas que estejam submetidas ao cumprimento de pena de reclusão, de acordo com o artigo 6°-C da LOAS.

    Resposta: Errada

  • Nada disso.

    O item está completamente equivocado.

    Primeiro: o CRAS é uma unidade pública MUNICIPAL, de base territorial. 

    Sendo que referida unidade se localiza em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social.

    Segundo: o CRAS presta serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social BÁSICA às famílias, além disso, destina-se à articulação dos serviços socioassistencias no seu território.

    Veja o art. 6º-C, § 1º, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 6º-C. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1º O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.  

    Resposta: ERRADO

  • § 1  O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

  • A questão está errada em relação ao atendimento a pessoas submetidas a pena de reclusão. Isso não é prestação social básica, pois no momento em que a pessoa já está em situação de risco, necessita de prestação social especial (o que não é competência do CRAS).
  • § 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de

    vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à

    prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

    (Incluído

    pela Lei nº 12.435, de 2011)


ID
1913389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o próximo item com base na Lei n.º 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.


O centro de referência especializado de assistência social (CREAS) constitui unidade que presta serviços a indivíduos e famílias que se encontrem em situação de risco pessoal ou social decorrente de violação de direitos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 6o-C.

    § 2o  O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm

  • CERTA.

    Lei 8742:

    Art. 6° C

    (...)

    § 2o  O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

  • ALGUNS DE NÓS QUERIA SER TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL E NÃO ANALISTA  !!! KKKKK !

  • O Sistema Único de Assistência Social que gere a Política de Assistência Social brasileira está estratificado por níveis de complexidade, sendo elas duas: a Proteção Social Básica (PSB) e a Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade (PSE), segundo nos informa a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (disponível on line). Assim sendo, os serviços oferecidos pela PSB serão ofertados pelos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e os serviços referentes ao PSE serão prestados pelos CREAS (Centros de Referência especializado de Assistência Social). Nessa perspectiva, pode-se afirmar que os CRAS atuam de forma territorializada e preventiva, com famílias em situação de vulnerabilidade e risco social mas que ainda possuem os vínculos familiares e afetivos preservados. Já os CREAS atuam de forma protetiva e quando alguma violação de direito está ocorrendo ou já ocorreu, portanto, torna-se necessária a proteção daquele indivíduo ou família que encontra-se em situação de vulnerabilidade e risco social.


    RESPOSTA: CERTO

  • O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos

  • Lei 8742/93:

     

    Art. 6º-C.

     

    § 2º. O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

  • § 2  O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

  • Os CRAS atuam de forma territorializada e preventiva, com famílias em situação de vulnerabilidade e risco social mas que ainda possuem os vínculos familiares e afetivos preservados.

    Já os CREAS atuam de forma protetiva e quando alguma violação de direito está ocorrendo ou já ocorreu, portanto, é necessária a proteção daquele indivíduo ou família que está em situação de vulnerabilidade e risco social.

  • Certo

    O Sistema Único de Assistência Social que gere a Política de Assistência Social brasileira está estratificado por níveis de complexidade, sendo elas duas: a Proteção Social Básica (PSB) e a Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade (PSE), segundo nos informa a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (disponível on line). Assim sendo, os serviços oferecidos pela PSB serão ofertados pelos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e os serviços referentes ao PSE serão prestados pelos CREAS (Centros de Referência especializado de Assistência Social). Nessa perspectiva, pode-se afirmar que os CRAS atuam de forma territorializada e preventiva, com famílias em situação de vulnerabilidade e risco social mas que ainda possuem os vínculos familiares e afetivos preservados. Já os CREAS atuam de forma protetiva e quando alguma violação de direito está ocorrendo ou já ocorreu, portanto, torna-se necessária a proteção daquele indivíduo ou família que encontra-se em situação de vulnerabilidade e risco social.

  • Boa Tarde! GUSTAVO quando for transcrever um comentário na integra não esqueça de dar crédito ao autor.

    Autor: Victória Sabatine, Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social , de Serviço Social

    #ficaadica

  • GABARITO: CERTA

    Lei 8742:

    Art. 6° / § 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

  • RESOLUÇÂO:

    De fato, o centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) presta os serviços de proteção especial, de acordo com o artigo 6°-C da LOAS: Art. 6o-C.  As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei.

    § 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

    Resposta: Certa

  • Questão correta.

    Conforme o art. 6º-C, § 2º, da Lei nº 8.742/93, o CREAS presta serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência.

    Observe os dispositivos mencionados:

    Art. 6º-C. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    [...]

    § 2º O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.                    (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Resposta: CERTO

  • Senhor, se for da sua vontade saiba que sua filha está pronta! kk
  • Art. 6-A.  A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: 

    I - proteção social básica (CRAS): conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;  

    II - proteção social especial (CREAS): conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.   

    Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.   

  • CRAS: Básica/prevenção

    CREAS: Especial/violação de direitos

  • § 1o  O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

    § 2O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.  

  • Centro de Referência de Assistência Social (CRAS):

    • Responsável por prevenção de situações de vulnerabilidade social;
    • Executará de forma direta os serviços de proteção social básica;
    • É uma unidade pública estatal de base territorial, localizada em áreas de vulnerabilidade social;
    • Público alvo: famílias e indivíduos em situações de grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianãs retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único e usuários de programas de transferência de renda.

    Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS):

    • Trata das consequências e acompanha as famílias e indivíduos que já tiveram seus direitos violados;
    • Executará de forma direta os serviços de proteção especial;
    • Acesso: encaminhamento pelo Serviço Especializado em Abordagem Social, por outros serviços de assistência social, outras políticas públicas e por órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

    #retafinalTJRJ

  • CRAS: famílias; básica/prevenção CREAS: famílias e indivíduos; especial/violação de direitos

ID
1913392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o próximo item com base na Lei n.º 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.


A política de assistência social tem como objetivos, entre outros, a promoção da integração do cidadão ao mercado de trabalho e o amparo às crianças e aos adolescentes carentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Certo.                                                                                                                            Lei 8.742, Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • CERTA.

    Lei 8742:

    Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

  • Cidadão não é o que está em pleno gozo dos direitos políticos? Dessa forma estaria limitando a integração a apenas alguns indivíduos e não a todos que dela necessitar?

     

  • CORRETO  LEI   8.742/93   

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Para respondermos essa questão iremos recorrer a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/1993). Esta lei que trata da organização da Política Pública de Assistência Social nos informa que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, constituindo direito do cidadão e dever do Estado, integrando a Política de Seguridade Social brasileira formando o tripé Assistência Social, Saúde e Previdência Social. Além disso, essa Política é não contributiva, ou seja, não é necessária contrapartida para acessá-la, além de que provê os mínimos sociais através de um arsenal de serviços e ações prestadas pelo Poder Público e pela sociedade civil para atender aqueles que dessa política necessitarem. Em seu Art. 2º, esta lei elenca quais serão os seus objetivos, previstos em três incisos, a saber: I- a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescente carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração a vida comunitária; e e) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; II) a vigilância socioassistencial; e III) a defesa de direitos. Portanto, por estar de acordo com o disposto no art. da lei citada, a assertiva acima está correta.


    RESPOSTA: CERTO
  • Lei 8742/93:

     

    Art. 2º. A assistência social tem por objetivos:

     

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:  

     

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

     

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

     

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

     

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e              

     

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

  • Art. 2 A assistência social tem por objetivos:                   

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                 

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;              

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;              

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                  

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;             

  • Certo

    l (Lei n. 8.742/1993). Esta lei que trata da organização da Política Pública de Assistência Social nos informa que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, constituindo direito do cidadão e dever do Estado, integrando a Política de Seguridade Social brasileira formando o tripé Assistência Social, Saúde e Previdência Social. Além disso, essa Política é não contributiva, ou seja, não é necessária contrapartida para acessá-la, além de que provê os mínimos sociais através de um arsenal de serviços e ações prestadas pelo Poder Público e pela sociedade civil para atender aqueles que dessa política necessitarem. Em seu Art. 2º, esta lei elenca quais serão os seus objetivos, previstos em três incisos, a saber: I- a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescente carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração a vida comunitária; e e) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; II) a vigilância socioassistencial; e III) a defesa de direitos.

  • RESOLUÇÂO:

    De fato, a política de assistência social tem mesmo como objetivo a promoção da integração ao mercado de trabalho e o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, nos termos do artigo 2°, I, da Lei 8.741/93.

    Resposta: Certa

  • A afirmação está correta.

    O item faz menção aos objetivos previstos no art. 2º, inciso I, alíneas b e c, da Lei nº 8.742/93. Veja:

              Art. 2º A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

              I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

              [...]

              b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

              c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Resposta: CERTO

  • Também entendo assim, Lucas. Cidadão é aquele que está apto para votar e, na verdade, muitos usuários do SUAS não gozam dessa condição; não tendo ao menos certidão de nascimento! Portanto, vejo o termo cidadão, usado pela banca, como equivocado e indutor à erro.

  • É SÓ PENSAR IGUAL O LULA MT FACIL

  • Art. 2o A assistência social tem por objetivos:

    (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos,

    especialmente:

    (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    (Incluído pela Lei nº

    12.435, de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

    (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    e

    (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem

    não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

    (Incluído pela Lei nº

    12.435, de 2011)


ID
1913395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o próximo item com base na Lei n.º 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.


A assistência social organiza-se por meio de um conjunto de serviços e programas que são estratificados em ações de proteção social básica, ações de proteção social secundária e ações de proteção social terciária, sendo essa última direcionada para pessoas em situação de violência.

Alternativas
Comentários
  •  Errado - A assistência social organiza-se por meio de um conjunto de serviços e programas que são estratificados em ações de proteção social básica, ações de proteção social de média  e ações de proteção social de alta complexidade, sendo essa última direcionada para pessoas em situação de violência.

  • ERRADA.

    Lei 8742:

    Art. 6o-A.  A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. 

  • Técnico do seguro social: - Pois não, em que posso ajudá-lo, senhor?

     

    Cidadão: Meu filho, olhe aí pra mim, por favor, se eu já tenho condições de me aposentar...por idade, por tempo, ou

    outro benefício.

     

    Técnico do seguro social: Do que o senhor está falando, aqui a gente só mexe com CNAS, CREAS, CRAS, SUAS E PNAS.

     

    ALGUNS DE NÓS VENDIAM LIMÃO NA FEIRA!!!

  • São 2:

    Básica - "previnir"

    Especial - "reconstruir"

     

  • está mais parecendo prova para cargo de assistente social (nível municipal) aff!

  • isso estava mesmo na prova de Técnico do Seguro Social??? Pegadinha do malandro do CESPE heim.....isso ai é assunto para área específica de assistente social e nunca para nível médio...

  • De acordo com a Tipificação dos Serviço Socioassistenciais (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social-SNAS, Brasília/DF, 2013), o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) que gere a política pública de Assistência Social brasileira organiza esta política em níveis de proteção, sendo eles a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. Desse modo, no que se refere esta última proteção, a especial, ela está voltada para famílias que de alguma forma já tenham tido algum direito violado e que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social e, por isso, necessitam de proteção. Nessa perspectiva, a assertiva acima está errada pois não há proteção social secundária e terciária.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Só existe acoes de proteção social basica e protecao social especial!

  • Não existe proteção social secundária e terciária.

  • I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. 


    Está em negrito a diferença mais elementar.

  • Sedest:


    Falou em tipo de proteção social, a resposta tem que ser: básica (CRAS) ou especial (CREAS).


    Bons estudos!

  • COMENTARIO DO PROFESSOR:

    De acordo com a Tipificação dos Serviço Socioassistenciais (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social-SNAS, Brasília/DF, 2013), o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) que gere a política pública de Assistência Social brasileira organiza esta política em níveis de proteção, sendo eles a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. Desse modo, no que se refere esta última proteção, a especial, ela está voltada para famílias que de alguma forma já tenham tido algum direito violado e que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social e, por isso, necessitam de proteção. Nessa perspectiva, a assertiva acima está errada pois não há proteção social secundária e terciária.

  • De acordo com a Tipificação dos Serviço Socioassistenciais (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social-SNAS, Brasília/DF, 2013), o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) que gere a política pública de Assistência Social brasileira organiza esta política em níveis de proteção, sendo eles a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. Desse modo, no que se refere esta última proteção, a especial, ela está voltada para famílias que de alguma forma já tenham tido algum direito violado e que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social e, por isso, necessitam de proteção. Nessa perspectiva, a assertiva acima está errada pois não há proteção social secundária e terciária.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Conforme a Lei 8742/93

    Art. 6-A.  A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

    Atenção: Não existe proteção social secundária e ações de proteção social terciária.

  • Gabarito: ERRADO

    Exitem somente 2 tipos de proteção social, que são:

    1- Básica (CRAS)

    2- Especial (CREAS)

  • RESOLUÇÂO:

    A assistência social está organizada em dois tipos de proteção: básica e especial, nos termos do artigo 6°-A, I e II da LOAS.

    Resposta: Errada

  • Não existe proteção SECUNDARIA OU TERCIARIA, apenas BASICA E ESPECIAL

    BASICA - PROTEÇÃO, FORTALECIMENTO DE VINCULOS

    ESPECIAL - RECONSTRUÇÃO - VIOLACAO DE DIREITOS

  • Explicação um pouco resumida da explicação da prof do QC:

    De acordo com a Tipificação dos Serviço Socioassistenciais, o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) que gere a política pública de Assistência Social brasileira organiza esta política em níveis de proteção, sendo eles a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade.

     

    ·        A Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. =>> está voltada para famílias que de alguma forma já tenham tido algum direito violado e que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social e, por isso, necessitam de proteção.

  • O item está incorreto.

    A assistência social se organiza por meio da proteção social BÁSICA e da proteção social ESPECIAL.

    A banca tenta confundir o candidato ao incluir a proteção social secundária e a proteção social terciária.

    Veja o art. 6º-A, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 6º-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Resposta: ERRADO


ID
1913398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em relação às instâncias deliberativas do SUAS, julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 8.742/1993.


Situação hipotética: O CNAS, por decisão da maioria simples de seus membros, aprovou a proposição, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de alteração dos limites de repasse mensal dos benefícios previstos em lei. Assertiva: Nessa situação, a aprovação da proposição ocorreu em conformidade com o que estabelece a Lei n.º 8.742/1993.

Alternativas
Comentários
  • Reselielle essa é da questão 108 do caderno Alga é o que QC colocou no ar kkkkk

     

  • ERRADA.

    Lei 8742:

    Art. 6o-E.  Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS.

  • Esse Fábio coloca esse comentário em todas as questões ! Cansa não ?! Isso aqui não é facebook não !

  • Que cara bobo adianta reclamar o leite derramado agora já foi fica repetindo  em todas questões.chato mesmo!!!!!

  • Quem deve aprovar é o ministério do desenvolvimento social e não o do planejamento.
  • ATENÇÃO!!!!!!!

    MDS passa a ser Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

    WWP - 19/05/2016 16:50

    WWP

     

    Brasília, 16 de maio de 2016 - Após o afastamento da presidente do Brasil Dilma Rousseff na quinta passada (12/05/2016) por um processo de impeachment, o presidente interino Michel Temer reduziu o número de ministérios brasileiros de 32 para 23. O intuito do novo governo é reduzir gastos do Poder Executivo.

     

    Entre as mudanças, está a fusão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), parceiro da Iniciativa WWP, com o Ministério do Desenvolvimento Agrário. O nome do novo ministério passa a ser Desenvolvimento Social e Agrário, sob o comando do deputado e ministro Osmar Terra.

    ALTERAÇÃO EFETUADA NO  DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

    ANEXO

    REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

     CAPÍTULO I

    DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E DO BENEFICIÁRIO

    Art. 1o  O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

    § 1º  O Benefício de Prestação Continuada integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 

     

    Lei n.º 8.742/1993 , Permanece com a antiga denominação :

    Art. 6o  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: 

    § 3o  A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

  • ERRADA. A decisão para aprovação da proposição pelo CNAS deveria ter sido por maioria absoluta.

    Art. 39 da LOAS - Lei 8.742/1993:

    Art. 39. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por decisão da maioria absoluta de seus membros, respeitados o orçamento da seguridade social e a disponibilidade do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), poderá propor ao Poder Executivo a alteração dos limites de renda mensal per capita definidos no § 3º do art. 20 e caput do art. 22.

  • O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por decisão da maioria absoluta de seus membros, respeitados o orçamento da seguridade social e a disponibilidade do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

  • O CNAS, por decisão da maioria simples de seus membros, aprovou a proposição, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de alteração dos limites de repasse mensal dos benefícios previstos em lei. 

     

    Nessa situação, a aprovação da proposição ocorreu em conformidade com o que estabelece a Lei n.º 8.742/1993.

     

    Lei 8742/93:

     

    Art. 39. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por decisão da maioria absoluta de seus membros, respeitados o orçamento da seguridade social e a disponibilidade do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), poderá propor ao Poder Executivo a alteração dos limites de renda mensal per capita definidos no § 3º do art. 20 e caput do art. 22.

     

    Art. 6º-E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS.

  • Lei 8742/93 o CNAS aprova por maioria ABSOLUTA, e não por maioria simples.

    É o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

    e não o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

  • nao exite mais o MDS e sim o da Cidadania


ID
1913401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em relação às instâncias deliberativas do SUAS, julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 8.742/1993.


Os conselhos estaduais de assistência social e os conselhos municipais de assistência social, instâncias deliberativas do SUAS, têm caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.742/93

    Art. 16.  As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

    II – os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

    IV – os Conselhos Municipais de Assistência Social.

    Gab - Certo.

  • CERTA.

    Lei 8742:

    Art. 16.  As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

    I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

    II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

    III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

    IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

  • Segundo encontra-se disposto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/1993) em seu Art. 16, são instâncias deliberativas que possuem caráter permanente, isto é, que decidem sobre os rumos dessa política, e composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, em que o número de membros representando cada esfera é igual de forma a representar ambos os interesses, o Conselho Nacional de Assistência Social, os Conselhos Estaduais de Assistência Social, os Conselhos Municipais de Assistência Social e o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.


    RESPOSTA: CERTO
  • Lei 8742/93:

     

    Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

     

    I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

     

    II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

     

    III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

     

    IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

  • Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:                        

            I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

            II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

            III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

            IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

  • Vacilei com o "permanente"...

  • Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

    I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

    II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

    III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

    IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

  • Questão correta.

    Os conselhos estaduais de assistência social e os conselhos municipais de assistência social integram as instâncias deliberativas do SUAS, assim como o Conselho Nacional de Assistência Social.

    Os conselhos de assistência social possuem CARÁTER PERMANENTE e COMPOSIÇÃO PARITÁRIA entre governo e sociedade civil.

    Veja o art. 16, caput, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

    II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

    III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

    IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

    Resposta: CERTO

  • Por causa do mandato de 2 anos dos membros do conselho a expressão "caráter permanente" acaba confundindo.

ID
1913404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em relação às instâncias deliberativas do SUAS, julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 8.742/1993.


O CNAS, instância responsável pela coordenação da PNAS, é presidido alternadamente pelo(a) ministro(a) da previdência social e por um representante eleito da sociedade civil, sendo de dois anos o mandato do seu presidente, permitida a recondução.

Alternativas
Comentários
  • O CNAS é presidido por um de seus membros, para mandato de 1 ano sendo admitida uma recondução. Não existe essa exigência de Ministro de Estado. O mandato do presidente é de 1 ano, podendo ser reconduzido apenas uma vez.

    Vejamos o texto da Lei nº 8.742/1993:

    Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

    § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

     

     

    Gab - Errado.

  • ERRADA.

    Lei 8742:

    Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

    (...)

    § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

  • Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/1993), o Conselho Nacional de Assistência Social, instância deliberativa e permanente, composta de forma paritária entre sociedade civil e Governo, será composto por 18 integrantes, sendo 9 para cada um dos grupos citados. Além disso, no Art. 17, §2º desta lei, encontra-se que este Conselho deverá possuir como presidente um dos seus integrantes que deverá ser eleito entre seus membros para presidi-lo por 1 ano, sendo permitida uma recondução de também 1 ano.


    RESPOSTA: ERRADO



  • Gab. Errado.

    Lei 8742/1993 - Art. 17, parág. 2º.

  •  

    A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

    O CNAS é vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.

     

    Ou seja, o CNAS nã​o coordena a PNAS..quem coordena é o MDS. O CNAS está vinculado ao MDS.  

  • ERRADO

    O Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de um ano, permitida uma única recondução por igual período.  Ele é composto por dezoito membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da administração pública federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, PNAS, de acordo com os critérios seguintes:
    I – nove representantes governamentais, incluindo um representante dos estados e um dos municípios;
    II – nove representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

    SORTE <3

     

  • Floripana, o melhor comentário é o seu!!!

     

  • O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 membros e é presidido por um de seus integrantes, eleitos dentre seus membros, para mandato de 1 ano, permitida uma única recondução por igual período. - Ivan Kertzman, 2018, pág 504.

     

    A repetição com correção até a exaustão leva a aprovação!




  • ERRADA

    Art. 17, § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

  • Floripa, cuidado nos comentários, hein! Leia o comentário do Gabriel. É a própria lei seca. Abraço

  • Lei 8742/93:

     

    Art. 17, § 2º. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

     

    OBS:

     

    Art. 6º. § 3º. A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

  • Art. 17, § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.


    (1) um anooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

    Gostei (

    10


  • Essa questão responde até sem saber a matéria, é bom saber, mas na hora da prova vai por interpretação, ele fala alternadamente, depois diz "à recondução. À recondução é quantas vezes a pessoa quiser.

  • duro é errar, sabendo kkkkkkk

  • Lei 8742/93:

     

    Art. 17, § 2º. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros,para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

     

  • MEMBROS:

    Escolha: pelo CNAS

    Nomeação: Presidente da RFB

    Mandato: 2 anos (Permitida UMA recondução por igual período)

    PRESIDENTE:

    Escolha: Dentre os membros do CNAS

    Mandato: 1 ano (Permitida UMA recondução por igual período)

  • Poxa! Estou regredindo? kk

    Em 27/01/19 às 15:58, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 05/01/19 às 14:24, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 14/12/18 às 01:24, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 01/12/18 às 14:51, você respondeu a opção E. Você acertou!

  • kkkkk,estou rindo da sua cara Cespe!!!Estou zoando vc,sua banca safadinha!Achou que eu cairia nessa questão?.....acertou...

  •  § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

  • Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social

     

    Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/1993), o Conselho Nacional de Assistência Social, instância deliberativa e permanente, composta de forma paritária entre sociedade civil e Governo, será composto por 18 integrantes, sendo 9 para cada um dos grupos citados. Além disso, no Art. 17, §2º desta lei, encontra-se que este Conselho deverá possuir como presidente um dos seus integrantes que deverá ser eleito entre seus membros para presidi-lo por 1 ano, sendo permitida uma recondução de também 1 ano.


    RESPOSTA: ERRADO

  • 18 membros.

    9 representantes do governo;

    9 representantes da sociedade civil;

    Mandato de 2 anos permitido uma unica recondução;

    O Presidente da Republica nomeia os membros.

    OBSERVAÇÃO:

    Sera presidido por um de seus integrantes,eleito dentre seus membros, para mandato de 1 ano, permitido uma unica recondução por igual período.

  • CNAS APROVA A PNAS

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 8742/93

     Art. 17/ § 2º. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

  • Presidente ; 1 ano , uma recondução por igual período !

    qualquer outro membro : 2 anos , recondução por igual período !

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 17, § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

    1 erro = O presidente é escolhido em eleição INTERNA

    2 erro = O mandato é de um ano, não de 2 como narrado na questão.

  • RESOLUÇÂO:

    O CNAS é presidido por um de seus membros, para mandato de 1 ano sendo admitida uma recondução. Não existe obrigatoriedade que o presidente seja um Ministro de Estado. O mandato do presidente é de 1 ano, podendo ser reconduzido apenas uma vez (vide artigo 17, §2°, da LOAS).

    Resposta: Errada

  • O item está incorreto.

    Primeiro: O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

    O CNAS não é a instância responsável pela coordenação do PNAS.

    Segundo: O CNAS é presidido por um de seus integrantes, o qual terá mandato de UM ano, admitida UMA ÚNICA recondução por igual período.

    Veja o art. 17, caput e parágrafo 2º, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

    [...]

    § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

    Resposta: ERRADO

  • LOAS cai no INSS? despencou no último

  • ERRADA, resposta simples e direta é apenas de uma ano a duração no cargo de presidente, podendo ser reconduzido por igual período, e ainda a questão misturou assistência com previdência.

  • § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

  • cnas: conselho nacional de assistência social

    composição: sociedade e governo

    integração: 18 membros

    repartição: 9 sociedade e 9 governo

    mandato: 1 ano + 1 recondução de 1 ano

  • *A RESPOSTA QUE TIROU DE VEZ A MINHA DÚVIDA, FOI A DO* (Caio Nogueira)

ID
1913407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em relação às instâncias deliberativas do SUAS, julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 8.742/1993.


O CNAS tem caráter paritário: metade dos seus membros são representantes governamentais e a outra metade é composta por representantes da sociedade civil.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.742/93 - Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

    §1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

    I – 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

    II – 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

  • Gab. C

    Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 membros:

    9 representantes governamentais

    9 representantes da sociedade civil

  • O texto literal  da Lei  8742/93 diz no  Art .16 As instâncias deliberativas do Suas, de CARÁTER PERMANENTE e COMPOSIÇÃO PARITÁRIA entre governo e sociedade civil,

    O caráter é permanente e a composição é que é paritária.
    A questão menciona que o a caráter é paritário, mas é a composição que é paritária
    Por  isso peço, respeitosamente, pela alteração do gabarito de certo para errado.

  • creio que o gabarito dessa questão deveria ser errado 

     

    argumentação: de acordo com artigo 16 LOAS- as instâncias deliberativas do suas, DE CARÁTER PERMANENTE e COMPOSIÇÃO PARITÁRIA entre governo e sociedade civil são; I- CNAS.

     

    ou seja o caráter é permanente e não paritário como diz a questão.

  • À primeira vista estaria CERTA, se não fosse um mínimo detalhe. Ao ler a Lei 8742:

    Art. 16.  As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

    I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

    O caráter é PERMANENTE, não PARITÁRIO. A COMPOSIÇÃO que é PARITÁRIA.

    Como a questão pede à luz da Lei 8742, julgo estar ERRADA.

  • Gente, caráter está no sentido de caracteristica, o conselho tem uma característica paritária e a assertiva ainda dá uma explicação depois dos dois pontos. Entendo ser uma questão de interpretação, a banca não tem que colocar exatamente como está escrito na lei para estar correto, ainda mais a CESPE que não tem caráter copia e cola como a FCC. 

  • CORRETO 

    Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 membros:

    9 representantes governamentais

    9 representantes da sociedade civil

  • 9+9 = pareada, paritária. Se foi. CERTA.

     

    Alguns de nós carimbavam passaportes na fronteira! uiahaha!

  • Para respondermos à questão iremos recorrer a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/1993). Com base na lei citada, em seu Art. 17, §1º, o Conselho Nacional de Assistência Social, instância deliberativa e permanente, será composto por 18 membros, sendo que 9 membros serão representantes do Governo e os outros 9 representantes da Sociedade Civil. Portanto, a composição desse Conselho é paritária entre Sociedade Civil e Governo. Desta forma, por estar de acordo com o exposto na lei essa assertiva está correta.


    RESPOSTA: CERTO
  • Lei 8742/93:

     

    Art. 17, §1º. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

     

    I – 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

     

    II – 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

  •  § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

              I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

            II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

           

  • GABARITO: CERTO

    Lei 8742/93

     

    Art. 17, §1º. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

     

    I – 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

     

    II – 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

  • Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

    I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

    (...)

    CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: órgão superior de deliberação colegiada → membros: nomeados pelo Presidente →mandato de 2 anos e recondução por igual período.

    → composto por 18 membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados AO órgão da ADM PUBLICA FEDERAL responsável pela coordenação da política de AS. 

  • Isso mesmo!

    A composição do CNAS é paritária. Referido conselho possui 18 membros, sendo nove representantes governamentais e nove representantes da sociedade civil. 

    Veja os art. 16, caput, inciso I, e art. 17, § 1º, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

    Art. 17 [...]

    § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

    I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

    II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

    Resposta: CERTO

  • Art.16 - As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

    • I- o conselho nacional de assistência social (CNAS);
    • II- os conselhos estaduais de assistência social;
    • III- o conselho de assistência social do distrito federal;
    • IV- os conselhos municipais de assistência social
  • Ué esta errado. o CNAS tem CARATER PERMANENTE e COMPOSIÇÃO paritária.


ID
1913410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em relação às instâncias deliberativas do SUAS, julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 8.742/1993.


Compete ao CNAS aprovar a PNAS, assim como convocar, ordinariamente, a cada quatro anos, a conferência nacional de assistência social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

Alternativas
Comentários
  • O CNAS tem por competência a aprovação da PNAS e a convocação da Conferência Nacional de Assistência Social a cada 4 anos. Além disso, a Conferência Nacional de Assistência Social tem por atribuição avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

    Lei 8.742/93

    Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

    I – aprovar a Política Nacional de Assistência Social;

    VI – a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

  • CERTA.

    Lei 8742:

    Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

    I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;

    VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

  • Pelo os números de comentários sobre assistência social percebe-se que a galera não esperava tantas questões deste tópico.

     

  • O Conselho Nacional de Assistência Social, expressão a da abertura democrática e participativa na década de 1990, é instância deliberativa e de caráter permanente que decide sobre a Política Nacional de Assistência Social brasileira. Este Conselho, como expresso na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei n. 8.742/1993) em seu Art. 18, possui quatorze (14) competências que estão descritas no artigo citado. Entre elas encontram-se no inciso I do respectivo artigo a competência de aprovar a Política Nacional de Assistência Social e no inciso VI a atribuição de convocar ordinariamente a cada 4 anos a Conferência Nacional de Assistência Social, na qual será analisada e avaliada a situação da política de assistência social brasileira e realizada a indicação de diretrizes e alternativas que contribuam para a melhoria no SUAS (Sistema Único de Assistência Social).


    RESPOSTA: CERTO


  • Está atualizada conforme a redação mais recente (1998).

  • Lei 8742/93:

     

    Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

     

    I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social (PNAS);

     

    VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

  • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

    Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

    VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;                    (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 26.4.1991)

  • Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

            I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social

     VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;                     

  • a questão NÃO está desatualizada. não sei se as pessoas fazem isso por má-fé, achando que "saem na frente" por isso. mas o texto ATUAL diz:

    "VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social"

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm

  • Gabarito: Certo

  • A afirmação está correta.

    Tratam-se das competências do Conselho Nacional de Assistência Social previstas no art. 18, incisos I e VI, da Lei nº 8.742/93. Veja:

              Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

              I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;

              [...]

              VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 26.4.1991)

    Resposta: CERTO

  • Art. 18 : Compete ao conselho nacional de assistência social

    VI- A partir da realização da II conferencia Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

  • Cabe sim ao CNAS gab certo.

  • Compete ao CNAS:

    I- Aprovar a PNAS

    II- convocar ordinariamente a cada quatro anos a conferência nacional de assistência social, tendo a atribuição de avaliar o sistema da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

  • Gab.: Certo

    Lei 8742/1993 - Art.18 Compete ao CNAS:

    I- Aprovar a PNAS

    II- convocar ordinariamente a cada quatro anos a conferência nacional de assistência social, tendo a atribuição de avaliar o sistema da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

    Fonte: @ipsislitterisconcursos

    Bons Estudos!


ID
1913413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social e dá outras providências, julgue o item seguinte.


Não é considerada doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo que essa doença seja resultante de contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Não é considerada doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo que essa doença seja resultante de contato direto determinado pela natureza do trabalho.

     

    Salvo se, essa doença seja resultante de contato direto com a doença devido a natureza do trabalho.

     

    "O entusiasmo é  maior força da Alma."

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213compilado.htm

     

    O que matou a questão foi o MESMO

  • ERRADO 

    LEI 8.213

    ART 20 § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Não é considerada doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo que essa doença seja resultante de contato direto determinado pela natureza do trabalho. ERRADO

    O correto seria: Salvo se ficar comprovada que essa doença seja resultante de contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Não é considerada doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo que essa doença seja resultante de contato direto determinado pela natureza do trabalho.

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 20, § 1º. Não são consideradas como doença do trabalho:

     

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Lei de Benefícios:

        Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

           I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

           II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

           § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

           a) a doença degenerativa;

           b) a inerente a grupo etário;

           c) a que não produza incapacidade laborativa;

           d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

           § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito errado!

  • DICA:

    Doença Profissional: Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho Peculiar...

    Doença do TrAbalho: Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado...

    Lei nº 8.213/1991 Art. 20, I, II

  • Gabarito: ERRADO

    Se eu adquiri ela TRABALHANDO, é doença do trabalho.

  • Se ficar comprovado o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, será considerado SIM doença do trabalho.
  • Lei de Benefícios:

        Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    § 1º. Não são consideradas como doença do trabalho:

     a) a doença degenerativa;

           b) a inerente a grupo etário;

           c) a que não produza incapacidade laborativa;

           d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Tudo posso NAQUELE que FORTALECE!!!!

  • A assertiva está incorreta.

    Em regra, a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva NÃO é considerada doença do trabalho.

    No entanto, caso seja comprovado que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, será considerada doença do trabalho.

    Resposta: ERRADO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre acidente do trabalho e doença do trabalho.

     

    Inteligência do art. 19 da Lei 8.213/1991, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

     

    Ainda, consoante o disposto no art. 20, caput e incisos da Lei 8.213/1991, consideram-se acidente do trabalho, a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; e a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

     

    Nesse sentido, prevê o que art. 20, § 1º, alínea d da Lei 8.213/1991, que como regra, não são consideradas como doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Não é considerada doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo que essa doença seja resultante de contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    O erro da questão está a partir de:  "mesmo que"

    Art.20 / Lei 8213:

    § 1º-    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, SALVO comprovação de que é resultante de exposição OU contato direto determinado pela natureza do trabalho.


ID
1913416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social e dá outras providências, julgue o item seguinte.


Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado, no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.213 

     

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

      e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • Gabarito certo!! Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado, no local, no horário do trabalho e no caminho de casa para o trabalho e vice versa.

     

  • Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social e dá outras providências, julgue o item seguinte.

    Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado, no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 21, II, e, da Lei 8.213/1991: "Art. 21 - Equiparam-se tambén ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: e) - desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior".

     

  • ART. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

  • se eu fosse no trabalho da minha sogra e desse um tapa nela,ja e acidente de trabalho.quanto mais um tornado!

  • CERTO

    LEI 8.213

    ART 21 

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

     

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

     

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

     

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

     

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

     

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 8213/91, art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • O item está correto.

    Muita atenção às situações equiparadas ao acidente do trabalho!

    O item se refere ao art. 21, inciso II, alínea e, da Lei nº 8.213/91. Observe:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    Resposta: CERTO

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre acidente de trabalho no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Antes de adentrar ao mérito, importa dizer que, nos termos do caput do art. 19 da Lei 8.213/1991, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho como trabalhador avulso, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

     

    Inteligência do art. 21, caput e inciso II, alínea e, da Lei 8.213/1991, equipara-se ao acidente de trabalho, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
1913419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social e dá outras providências, julgue o item seguinte.


Em regra, o período de carência para a concessão do benefício de auxílio-doença é de doze contribuições mensais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.212 

     

     Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     

            I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

  • Aposentadoria por IDADE, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ESPECIAL = 180 contribuições. 

     

    Aposentadoria  por invalidez e auxílio doença = 12 contribuições.

     

    Salário maternidade para FACULTATIVA, INDIVIDUAL E ESPECIAL = 10 contribuições.

     

    Pensão por morte, salário família, auxílio reclusão e auxílio acidente = não exigem carência. 

     

     

     

  • Principais requisitos

    Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;

    Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);

    Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

  • Einsten,

    É LEI 8.213/91.

  •   Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

            I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

            II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.  

            III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.         

            Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.   

    EXEÇÃO:

    Art. 151.  Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. 

  • Pode ser preciosismo, mas a questão não deveria ter deixado claro que se tratava de auxílio-doença não decorrente de acidente? Ou será que a expressão "em regra" implica, justamente, em não ser decorrente de acidente? :/

  • CERTO 

    CARENCIA

    Ap. Idade
    Ap. por tempo de contribuição             = 180 contribuições mensais
    Ap. especial

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Ap. invalidez  exceto incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
    Aux. doença                                          = 12 contribuições mensais

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Salário maternidade exige carência para 

    Contribuinte Individual, Facultativo e Especial   = 10 contribuições mensais

    Para o restante não é exigido carência

    -------------------------------------------------------------------------------------------
    Aux. acidente                                            = não exige carência
    Aux. reclusão
    Salário família

    Pensão por morte

  • A lei 8.213 nos traz 12 benefícios, sendo 8(aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade; auxílio-acidente)  para os segurados, 2(pensão por morte e auxílio-reclusão) para os dependentes e 2(serviço social e reabilitação profissional) para segurados e dependentes.
    Entre os 12 benefícios, 6 necessitam de carência(é o número mínimo de contribuições necessário para ter direito a determinados benefícios) e 6 não necessitam. 
     

    Precisam de carência:

    Aposentadoria por idade ----> 180 contribuições
    Aposentadoria por tempo de contribuição ----> 180 contribuições 
    Aposentadoria especial ----> 180 contribuições
    Auxílio doença e aposentadoria por invalidez ----> 12 contribuições 
          Obs: Se decorrer de acidentes de qualquer natureza; de doença profissional ou trabalho; ou for acometido por alguma doença/infecção especificadas em lista pelo ministério da saúde, a contribuição é dispensada.
    Salário-maternidade para: contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo ----> 10 contribuições
         Obs: Para os segurados empregado, empregado doméstico e avulso, é  dispensada a contribuição.

    Não precisam de carência:

    Pensão por morte;
    Auxílio-reclusão;
    Salário-família;
    Auxílio-acidente;
    Serviço social;
    Reabilitação profissional

     

    OBS: APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO DOENÇA, AUXÍLIO RECLUSÃO, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO ACIDENTE(pode ser inferior a um salário mínimo, pois tem natureza indenizatória e se incorpora ao salário), PARA O SEGURADO ESPECIAL, SERÁ NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO E NÃO É NECESSÁRIO CONTRIBUIÇÃO;


    FORÇA E FÉ.

  • BENEFÍCIOS QUE, EM REGRA, REQUEREM CARÊNCIA!

     

    SALÁRIO-MATERNIDADE – em regra, 10 contribuições para contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial (lembrando que – em regra – para o segurado especial não são exigidas 10 contribuições; mas, sim, 10 meses de efetivo exercício na atividade rural).

    Já para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a concessão do salário-maternidade independe de carência;

     

    AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – em regra, 12 contribuições, mas quando o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez forem em decorrência de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho ou se forem em decorrência de uma das doenças elencadas no Regulamento da Previdência Social – exemplo: tuberculose ativa, independem de carência;

     

    APOSENTADORIA POR: IDADE, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ESPECIAL, DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – em regra, 180 contribuições.

     

    Observação: SALÁRIO-MATERNIDADE, AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ se submetem à regra do 1/2 (metade do valor da carência do benefício).

     

    Fonte: meus resumos!

  • isso que é questão bonita CESPE, colocando as informações necessárias

  • 180 contribuições -TIE-  tempo de contribuição, idade, especial .  

    12 contribuições.- DIN - Doença , Invalidez (aposentadoria).- ocasionados por doenças que não estão na lista elaborada pelo Ministério da Saúde e da Previdência. 

    10 contribuições -  MATERNIDADECIFS -  Contribuinte individual, Facultativa, Seg. Especial - CIFS = 10 contribuições.

    SEM CARÊNCIA - EAD- SALÁRIO MATERNIDADE - EMPREGADA- AVULSA- DOMÉSTICA. 

    SEM CARÊNCIA -  FARM - FAMILIA(salário)- ACIDENTE (auxílio)-R(reclusão)- Morte

    SEM CARÊNCIA - DIN - ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA + LISTA DE DOENÇAS ( lista elaborada pelo Ministério da Saúde e da Previdência. )

  • O período de carência para a concessão do benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é de doze contribuições mensais.

  • exceção: se for auxílio doença (acidentário) carência é 0.

     

    fonte: Lei 8.213/91 art. 26 II.

     

  • Gabarito Certo

    Em regra, o período de carência para a concessão do benefício de auxílio-doença é de doze contribuições mensais.

    No entanto, dispensa-se a carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecçoes especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

    Fonte: Apostila Focus Concursos

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

     

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.         

     

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

     

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

  • POVO ESTUDIOSO!! dá orgulho :)

  • 1. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais. Essa carência, contudo, é dispensada nos seguintes casos:

    a) acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho;

    c) doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social (atual

    Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário), atualizada a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

    Obviamente, o segurado deve ter contraído alguma das doenças constantes da referida lista, depois de filiar-se ao RGPS.

  • Para facilitar:

    Auxílio-Doença/Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições.

    Salário Maternidade: 10 contribuições.

    Aposent. Idade/ Tempo de contrib./Especial: 180 contribuições.

  • Vai cair

  • Dos Períodos de Carência

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: 

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

  • I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12

     II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei;

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.   

  • Auxílio - DOZEnça :)

  • Gabarito''Certo''.

     Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    >  I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • CERTO

     

    PERÍODOS DE CARÊNCIA

    ✦ auxílio-doença e aposentadoria por invalidez = 12 contribuições mensais;

    ✦ aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial = 180 contribuições mensais.              

    ✦ salário-maternidade = 10 contribuições mensais

    ✦ auxílio-reclusão = 24 contribuições mensais.

     

    INDEPENDEM DE CARÊNCIA

    ✦ pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    ✦ auxílio-doença e aposent. por invalidez

    ✦ benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    ✦ serviço social;

    ✦ reabilitação profissional.

    ✦ salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva trata da regra geral para carência do auxílio-doença, previsto no art. 25, I, da Lei 8.213/91, que, de fato, é de 12 meses. O artigo 26, II trata das exceções em que não se exige carência para a concessão deste benefício, sendo os casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.  

    Resposta: Certa

  • Dos Períodos de Carência - Lei 8.213/91

    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei;

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

  • auxilio reclusão = 24 contribuições

  • Isso mesmo!

    Em regra, o período de carência para a concessão do benefício de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), bem como da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), é de doze contribuições mensais.

    Veja o art. 25, inciso I, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Resposta: CERTO

  • auxílio doença, atualmente, conhecido como auxílio por incapacidade temporária

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre carência no Regime Geral de Previdência Social, mormente o previsto na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.


    Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, consoante dispõe o art. 24, caput da Lei 8.213/1991.


    Inteligencia do art. 25, inciso I da mencionada Lei, a concessão do auxílio-doença no Regime Geral de Previdência Social depende de 12 (doze) contribuições mensais para a sua concessão.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Apenas para atualizar: Auxílio Reclusão: 24 contribuições.

  • --> Mudança recente: AUXÍLIO-DOENÇA passou a se chamar AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

    CARÊNCIA:

    Decreto 3.048/99 Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao seu limite mínimo mensal.   

    Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:

            I - doze contribuições mensais, nos casos de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente; e      

            II - cento e oitenta contribuições mensais, nos casos de aposentadoria programada, por idade do trabalhador rural e especial;       

            III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101. 

           IV - vinte e quatro contribuições mensais, no caso de auxílio-reclusão.       

    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, seja acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia, atualizada a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;      

    SE LIGA: AUXÍLIO-RECLUSÃO: 24 MESES DE CARÊNCIA, ANTIGAMETE INDEPENDIA DE CARÊNCIA.

    GABARITO: CERTO

  • questão desatualizada- agora se chama auxílio por incapacidade temporária
  • De acordo com o Art. 29, inciso I do Decreto 3.048/99, temos:

    Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:

    I - doze contribuições mensais, nos casos de auxílio por incapacidade temporária (antigo Auxílio-Doença) e aposentadoria por incapacidade permanente; e      

  •  Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

          I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

          II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.          

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e 

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.   

     Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

        II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

  • art. 25, inciso I - Lei n.º 8.213/1991:

    A concessão do auxílio-doença no Regime Geral de Previdência Social depende de 12 (doze) contribuições mensais para a sua concessão.


ID
1913422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social e dá outras providências, julgue o item seguinte.


Os princípios que regem a previdência social incluem a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • CORRETA

    CF. 88     ART. 194  II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • Os colegas fundamentaram na cf 88, porém, o comando da questão pede conforme a lei 8.213, que diz: Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • Passível de anulação pois a questão é Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991,

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    não há o termo PRESTADO, conforme mencionado na questão

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS

    > Universalidade da cobertura e do atendimento;

    >Uniformidade e Equivalências nos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais;

    >Equidade nas participação do custeio;

    >Caráter democrático descentralizado de gestão quadripartiti;

    >Irredutibilidade no valor dos benefícios

    >Seletividade e Distributividade dos benefícios e serviços. 

    >Diversidade na base do financiamento. 

    PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS 

    > Contraditório e ampla defesa

    > Orçamento diferenciado

    > Solidariedade 

    > .....

    >..........

     

    #FÉ

  • UNI     UNI       SEI        DICA

     

    UNI -    versalidade da cobertura e do atendimento

    UNI -   formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    S   -    eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    E  -    quidade na forma de participação no custeio

    I  -    rredutibilidade do valor dos benefícios

    ...........................

    DI - versidade da base de financiamento;

    CA-    ráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    VIDE  Q669447

     

    -    Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.

  • Lei 8.213

    (...)

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

  • Vacilei...

  • CERTO. Conforme Parágrafo único da Lei n.º 8.213/1991, a seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

     II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • Objetivos / Princípios:

    x SELETIVIDADE / DISTRIBUTIVIDADE: Prestação de serviços

    x IRREDUTIBILIDADE: Benefícios

    x UNIVERSALIDADE: Cobertura e Atendimento

    x DIVERSIDADE: Base de Financiamento

    x UNIFORMIDADE / EQUIVALÊNCIA: População Urbana / Rural

    x EQUIDADE: Participação de custeio

     

    ADM - Descentralizada e Democrática  =    GESTÃO - Quadripartite = Governo/Trabalhador/Empregado/Aposentado

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 2º. A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

     

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

     

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

     

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

     

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

     

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

     

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

     

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

     

    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

  • Alguém comenta certo ou errado nessas questões rsrsrs

  • Lei de Benefícios:

        Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

           Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

           I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

           II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

           III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

           IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

           V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

           VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

           VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

           VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

           Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Marquei errado só pela palavra a mais na questão "prestados"

  • LEI 8.213


    Art. 2º A Previdência Social regese pelos seguintes princípios e objetivos:

    I universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV cálculo dos benefícios considerando se os salários de contribuição corrigidos monetariamente;

    V irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar lheso poder aquisitivo;

    VI valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição

    ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da

    comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

  • QUESTÃO:

    Os princípios que regem a previdência social incluem a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais.

    Sabemos que todo princípio vem da CF/88.

    Dito isso podemos aprofunda um pouco mais nessa questão, irmos além da decoreba.

    A uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais quer dizer que:

    1- UNIFORMIDADE: O plano de benefício será o mesmo para a população urbana e rural.

    2- EQUIVALÊNCIA: aqui devemos entende-la melhor

    a) serviços: a mesma qualidade para as duas populações.

    b) benefícios: não significa que os valores do benefícios serão iguais e sim que será aplicada a mesma fórmula matemática.

  • Gabarito: CERTO

    Princípio norteador tanto como na Seguridade Social, como na Previdência Social.

  • UNIFORMIDADE: Refere-se a igualdade quanto aos eventos a serem cobertos para a população urbanas e rurais

    EQUIVALÊNCIA: Refere-se ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade de prestação dos serviços em relação as populações urbanas e rurais devendo tais prestações ser equivalentes.

  • RESOLUÇÃO:

              

    A questão trata do princípio da uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais previdência social previsto no art. 2º, II, da Lei 8.213/91, estando correta.

     

    Resposta: Certa

  • Deve ter havido alguma polêmica na questão e razão da literalidade do "princípio" (Objetivo).

    Como já publicado por outros colegas o mesmo diz em sua literalidade:

    "II uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais".

    Enfim, confesso que fiquei na dúvida na hora de escolher a opção correta e acabei acertando por "sorte" mas levarei em consideração para outras questões literais do CESPE.

  • Percebam que este princípio também se aplica à Seguridade:

    Vejam os artigos que extraí da lei:

    Lei 8212/91 - Lei da Seguridade Social

    Art.1. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    a) Universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    ________________________________________________

    Lei 8213/91 - Lei da Previdência Social

    Art. 2.º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I -Universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II -Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 2º, caput e inciso II da Lei 8.213/1991, a Previdência Social rege-se pelo princípio e objetivo da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
1913425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social e dá outras providências, julgue o item seguinte.


Compõem o Conselho Nacional de Previdência Social representantes do governo federal e da sociedade civil, a qual é representada por aposentados e pensionistas, trabalhadores em atividade e empregadores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.213 

     

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

            I - seis representantes do Governo Federal;       

            II - nove representantes da sociedade civil, sendo:    

            a) três representantes dos aposentados e pensionistas;     

            b) três representantes dos trabalhadores em atividade;      

            c) três representantes dos empregadores.  

  • Entretanto, nota-se que a referência aos aposentados é específica para a PREVIDENCIA SOCIAL, tanto que na composição do Conselho Nacional da Saúde e do Conselho Nacional da Assistência Social NÃO há assentos específicos para os aposentados.

  • 8213/91 Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

            I - seis representantes do Governo Federal;         (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            II - nove representantes da sociedade civil, sendo:       (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            a) três representantes dos aposentados e pensionistas;        (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            b) três representantes dos trabalhadores em atividade;        (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            c) três representantes dos empregadores.           (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

    #FOCO

  • 8213/91 Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

            I - seis representantes do Governo Federal;         (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            II - nove representantes da sociedade civil, sendo:       (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            a) três representantes dos aposentados e pensionistas;        (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            b) três representantes dos trabalhadores em atividade;        (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            c) três representantes dos empregadores.           (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

  • Gabarito:"Certo"

     

    CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social, compõe-se de 15 membros sendo 6 do Governo e 9 da Sociedade( 3 membros dos aposentados e pensionistas + 3 trabalhadores + 3 empregadores)(art. 3, Lei 8.213/91)

  • m base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social e dá outras providências, julgue o item seguinte.

     

    Compõem o Conselho Nacional de Previdência Social representantes do governo federal e da sociedade civil, a qual é representada por aposentados e pensionistas, trabalhadores em atividade e empregadores?

    QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL?

    I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas
    aplicáveis à Previdência Social;
    II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão
    previdenciária;
    III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência
    Social;
    IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da
    Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária
    da Seguridade Social;
    V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais
    por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no
    âmbito da Previdência Social;
    VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à
    Previdência Social;
    § 5º As decisões do conselho serão tomadas com a presença de,
    no mínimo, 6 (seis) de seus membros. (Revogado pela Lei nº
    9.528, de 1997)
    § 6º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os
    fins e efeitos legais.
    § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a
    estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término domandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.


    § 8º Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao CNPS os meios necessários ao exercício de suas
    competências, para o que contará com uma Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.
    24 Publicações da Escola da AGU
    VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;


    VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente
    do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;
    IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.
    Parágrafo único. As decisões proferidas pelo CNPS deverão ser
    publicadas no Diário Oficial da União.

  • CERTO 

    LEI 8.213

    ART 3 Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;                 

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:                 

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;               

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;                 

    c) três representantes dos empregadores.     

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 3º. Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

     

    I - seis representantes do Governo Federal;

     

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

     

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

     

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

     

    c) três representantes dos empregadores.

  • QUESTÃO:

    Compõem o Conselho Nacional de Previdência Social representantes do governo federal e da sociedade civil, a qual é representada por aposentados e pensionistas, trabalhadores em atividade e empregadores.

    QUESTÃO CORRETA!

    Pense no princípios da seguridade social que diz que devem participar os interessados na seguridade social.

    MACETE: Pense em GATE

    Governo

    Aposentados

    Trabalhadores

    Empregadores

    Vejamos na CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Questão provável para INSS e TRF 4.

    Comentários para fixar:

    1º O presidente do CNPS é o Ministro da Economia Paulo Guedes.

    O CNPS terá, dentre os seus membros, seis representantes do Governo Federal, os demais serão representantes da sociedade (3 representantes dos trabalhadores, 3 representantes dos empregadores e 3 representantes dos aposentados e pensionistas) totalizando 15 membros.

    3º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.

    4º Os membros do CNPS representantes titulares da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, de imediato uma única vez.

    5º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vezes por mês, por convocação de seu Presidente. Além disso poderá convocar reunião extraordinária com aprovação de 1/3 de seus membros.

    Boa prova!

  • Você já deve ter percebido que as provas cobram sempre os mesmos tópicos quando se trata do CNPS, quais sejam:

    - Composição: 15 membros, sendo 6 do governo e 9 da sociedade civil (3 representantes dos aposentados e pensionistas, 3 dos trabalhadores e 3 dos empregadores).

    - Quem faz a nomeação dos membros: Presidente da República.

    - Prazo do mandato dos representantes da sociedade civil: 2 anos, admitida a recondução imediata por apenas uma vez.

    - Reuniões ordinárias: uma vez por mês.  

    A questão apresenta a composição do CNPS, portanto, está correta.

    Para complementar, leia os dispositivos mais cobrados.

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

        I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    [...]

        § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

    Resposta: CERTO

  • Me confundi quando cita pensionistas .
  • CNPS ✓colegiado ✓deliberativo ✓superior *Membros ~ 15 - 6 governo - entra > {De acordo com a vontade - sai > {do presidente da Rep. - 9 sociedade civil : • 3 aposentados • 3 empregadores • 3 trabalhadores
  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Essa questão eu errei;

  • Gab.: Certo

    CNPS:

    • colegiado
    • deliberativo
    • superior

    15 Membros

    - 6 representantes do Governo Federal

    - 9 repres.sociedade civil :

    • 3 aposentados

    • 3 empregadores

    • 3 trabalhadores

    Fonte: @ipsislitterisconcursos

    BonsEstudos!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 3º, caput e incisos da Lei 8.213/1991, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), é o órgão superior de deliberação colegiada, que tem como membros seis representantes do Governo Federal, nove representantes da sociedade civil, sendo, três representantes dos aposentados e pensionistas, três representantes dos trabalhadores em atividade, e três representantes dos empregadores.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
1913428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto no Decreto n.º 3.048/1999, que aprovou o regulamento da previdência social, julgue o item subsecutivo.


A dona de casa e o estudante podem filiar-se facultativamente ao RGPS mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Decreto 3.048 

     

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            I - a dona-de-casa;

            II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

            III - o estudante;

            IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

            V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

            VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

            VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

            VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e 

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

  • Questão ERRADA! MUITO ERRADA! cadê a idade do estudante? ou seja, requisito básico do segurado para se filiar como segurado facultativo.

    VOU LEVAR MEU FILHO COM 15 ANOS E ELE TAMBÉM  NÃO FAZ PARTE DE REGIME BÁSICO DE PREVIDENCA SOCIAL AO INSS, PARA SE  FILIAR COMO SEGURADO FACULTATIVO.

    REQUISITO BÁSICO,BÁSICO, BÁSICO, BÁSICO....16 ANOS IDADE MÍNIMA

    ISSO NÃO É QUESTÃO INCOMPLETA,GALERA.OS EXAMINADORES DO CESPE NÃO SABEM INTERPRETAR A NORMA DE FORMA SISTÉMATICA.

    ESSA QUESTÃO BENEFICIOU QUEM CHUTOU E AQUELES QUE NÃO VIRAM O DETALHE.

    QUEM ESTUDOU DE VERDADE  ERROU ESSA.

  • Decreto 3.048 

     

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            I - a dona-de-casa;

            

            III - o estudante;

           ESSA QUESTÃO SERVE PARA OS "DECOREBISTAS", PARA QUEM DETEM CONHECIMENTO SABE QUE SÃO REQUISITOS CUMULATIVOS SER MAIOR DE 16 ANOS E NÃO SER FIIADO AO RGPS OU RPPS. A QUESTAO TROUXE APENAS UM REQUISTO, COMO SE BASTASSE PARA TER O DIREITO DE SE FILIAR. ORA, SE OS REQUISTOS SÃO CUMULATIVOS, TEM Q TER OS DOIS OU NENHUM.

     

  • Felipe Santana

     

    Eu errei essa porcaria de questão justamente por que não falava da idade do estudante, mas sinceramente acho muito difícil a banca mudar essse gabarito, eu nem entrei com recurso. O jeito é aceitar porque assim vai doer menos.

  • O estudante pode filiar-se ao RGPS como facultativo?

    - Pode, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.

    Só isso?

    - Não, além disso ele tem que ter mais de 16 anos de idade.

    Então quer dizer que os requisitos são cumulativos?

    - Sim, sem o cumprimento dos dois requisitos ele não poderá se filiar ao RGPS.

    Então afirmar que ele pode se filiar cumprindo apenas um dos requisitos está errado?

    - Parabéns, você entendeu!

  • Galera GABARITO: CERTO é só olhar o verbo "PODEM", "PODEM", "PODEM" tirando o verbo ficaria errado

  • Lucas Santana,podem desde que eles tenham os requisitos necessários a saber: idade mínima de 16 anos E não faça parte de regime básico de previdência social.

  • Amiguinhos, a CESPE pode até manter esse gabarito (e acredito que vai manter) mas, convenhamos, interpretar de forma isolada os dizeres do parágrafo e dos incisos sem levar em consideração o caput do artigo é jogar no lixo os métodos e princípios interpretativos mais básicos da bela arte da exegese.

    Se o caput do art. 11, do Dec. 3.048 exige idade mínima de 16 anos, a correta interpretação é que todos os seus parágrafos e incisos têm essa exigência como pressuposto. Se houver alguma exceção, a própria norma salientará expressamente: "salvo no caso de....", ou "ressalvado o caso de...", etc.

    Em outras palavras:

    Vamos supor que uma mãe ligue para a APS na qual você está trabalhando (se Deus quiser isso ocorrerá muitas vezes) e pergunte:

    - Escuita, seu dotô, meu filho é um vadio! Fica em casa o dia todo e não quer trabalhar, aquele carne moída!!! Só sai de casa pra ir à escola. Mesmo assim eu quero infiliá ele ao rejume falcatruativo, posso né?

    Você responderia afirmativamente sem saber a idade do garoto?

    A responta correta seria:

    -Depende, Senhora, qual a idade do seu filho? A lei exige que ele tenha 16 anos completos...

    Ou seja, ela te deu as mesmas informações que a questão - ele não trabalha e é estudante - mas você não pode dizer que ela está certa ou errada sem saber a idade do garoto, pois essa é uma exigência inafastável, por força do caput do art 11, do Dec. 3.048!!!

    Por isso entendo que o gabarito deveria ser trocado para ERRADO, pois a questão omite um requisito obrigatório contido no caput do art. 11, considerando apenas os conteúdos do §1º, e incisos I e III como suficientes para a filiação facultativa, quando na verdade não são!

    Forçando um pouco a barra, seria possível bater pela anulação da questão, uma vez que a omissão de informação necessária para a conclusão "certo/errado" daria margem para duas interpretações opostas igualmente corretas. Ele pode? Depende, qual a idade do malacabado? Não dá pra chegar à conclusão que a afirmativa está certa ou errada sem essa informação...

    Boa sorte e bons estudos a todos!

     

     

     

     

     

  • Certa.

    Colegas, a CESPE, nesse tipo de questão, segue a regra e não a exceção. Além disso, o uso do verbo "podem" não deixa dúvidas.

     

  • Pri, ocorre que no caso em comento a regra é justamente exigir a idade mínima de 16 anos para inscrição como facultativo!

    Aliás, não há exceção!!! Ninguém pode se inscrever como facultativo sem ter 16 anos completos.

    Como a questão omitiu essa exigência, não há como afirmar que a dona de casa ou o estudante "podem" se filiar, pois isso depente impreterivelmente da idade e não só do requisito apontado pela questão...

     

     

     

     

     

  • Com relação ao segurado especial e ao segurado facultativo, julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 3.048/1999.

     

    Situação hipotética: Maria, com vinte e dois anos de idade, recebe bolsa de estudos para se dedicar em tempo integral a trabalho de pesquisa, não possuindo qualquer vinculação a regime de previdência. Assertiva: Nessa situação, Maria poderá filiar-se facultativamente ao RGPS

    Essa questão ilustra bem o posicionamento do Gil Souza.

    Questão do mesmo certame,galera.

  • 14 anos

  • Eu acertei, mas, às vezes, fico tentando a entender o porquê das bancas criarem questões que geram dúvidas desnecessárias. Há outro requisito para estudante como a idade de 16 anos. Ora, custa colocar? A gente acaba marcando e rezando para que seja o entendimento da banca e não  o que está na lei. Absurdo!

  • CORRETO    

    QUEM É (C A  D  E  S)  NAO PODE SER ''F''

  • depende da idade do estudante, né querida banca cespe 

  • Questões incompletas não costumas estar erradas ISA.


  • a banca pede o que está na regra amigos, esqueção as exceções. A regra é clara arnaldo kkk

  • A questão está incompleta, mas não errada. Ela não restringe e utiliza o a forma verbal "podem" o que torna a questão incompleta e correta.

  • DECRETO Nº 3.048/1999 

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - a dona-de-casa;

    III - o estudante;

  • Qual artigo aplicar?? O artigo 14 da 8.212 ou Artigo 11 do Dec. 3048??


    Art. 14


    É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.



  • Ele não tava falando apenas do estudante, estava falando da dona de casa e estudantes e o comum dos dois para poderem ser facultativos: não receber remuneração. entendi dessa forma

  • Nem sempre a banca coloca as epígrafes de Lei, nesse caso devemos nos atentar para a resposta mais completa...CERTA!

  • Vão poder se filiar como segurados facultativos.

    .

    Estudantes = estagiário / bolsista pesquisador.

  • É mais fácil pensarmos de forma excludente seguindo o que está escrito na Lei.

    Ou seja a pessoa que não é segurada obrigatória da previdência social pode ser segurado facultativo.

    Vejamos o Decreto 3.048/1999

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

  • É mais fácil pensarmos de forma excludente seguindo o que está escrito na Lei.

    Ou seja a pessoa que não é segurada obrigatória da previdência social pode ser segurado facultativo.

    Vejamos o Decreto 3.048/1999

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

  • Eu errei porque eu entendi que se o requisito e cumulativo está faltando a idade mínima de 16 anos.

    Então se eu levar meu Filho de 15 anos eu consigo me filiar ?

  • Certo

    Decreto 3.048 

     

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            I - a dona-de-casa;

         

            III - o estudante;

  • caramba, quanta choradeira !

  • GAB CERTO

     

    Pessoal cuidado com as divergências entre leis e doutrinas majoritárias:

     

    O art. 14 da Lei 8.212/91 faculta aos maiores de 14 anos de idade a filiação ao RGPS na condição de segurados facultativos. No mesmo sentido o artigo 13, da Lei 8.213/91 possui a mesma redação.

     

    No concurso do CESPE para Juiz Federal da 2ª Região de 2013, foi considerada correta a seguinte redação, a Lei n.º 8.212/91 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social:

     

    O maior de quatorze anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição desde que não incluído em uma das hipóteses de segurado obrigatório.

     

    Entretanto, de acordo com o artigo 11, do RPS, a idade mínima para a filiação do segurado facultativo é de 16 anos de idade, sendo este o posicionamento administrativo do INSS (artigo 9º, da IN INSS PRES 45/2010) e dominante da doutrina previdenciária.

     

    Acredito que a questão está correta, pois não podemos nos prender e limitar a uma formalidade criteriosa abrindo mão de uma visão genérica e sistêmica do conteúdo..a banca quer pegar justamente na falta de sacada e se aproveitar da falta de uma visão mais aberta da coisa. 

     

    Fonte: Direito Previdenciário - Frederico Amado 5ª edição Editora JusPodivm

     

    Avante e força a todos.

  • GABARITO: CERTO

    Galera, estudante não é sinônimo de estagiário!

    Nós que estamos aqui estudando sem trabalhar (exercer atividade remunerada que enquadre como segurado obrigatório) podemos nos enquadrar como segurados facultativos da Previdência Social.

  • resposta certa.

    Podem se filiar facultativamente mediante contribuição.

    I- DONA DE CASA

    II- ESTUDANTE.

    III- SINDICO DE CONDOMÍNIO, QUANDO NÃO REMUNERADO.

    IV-O BRASILEIRO QUE ACOMPANHA CÔNJUGE QUE PRESTA SERVIÇO NO EXTERIOR.

    Entre outros previsto no Art.11 Paragráfo 1 do RPS.

  • Galera, questão incompleta n eh questão errada. Agr se a cespe colocasse o termo somente...

  • CERTO.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão remete aos exemplos de segurado facultativo previstos no art. 11, §1º, do Decreto 3.048/99. De fato, a dona de casa e o estudante podem filiar-se facultativamente ao RGPS mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios da previdência social.

    Resposta: Certa

  • CORRETO

    SE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA É SEGURADO FACULTATIVO, CASO CONTRÁRIO SERÁ OBRIGATÓRIO.

  • Exato! A dona de casa e o estudante podem filiar-se como segurados facultativos ao RGPS, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios.

    Observe o art. 11, § 1º, inciso I e III, do Decreto nº 3.048/91: 

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - a dona-de-casa;

    [...]

    III - o estudante;

    Resposta: CERTO

  • e se eu for ao mesmo tempo MEI(microempreendedor individual) e ter um emprego de carteira assinada. estou cometendo crime??? pois estou contribuindo duas vezes ao INSS.
  • Se o estudante for menor de dezesseis é vedada sua inscrição, consequentemente, não poderá se filiar como facultativo.

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  •  Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;         

    III - o estudante;

    obs: novidade no inciso XII - o atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de previdência social ou não enquadrado em uma das hipóteses previstas no art. 9º.   

    GABARITO: CERTO

  • Resposta: Certo

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Decreto: 3.048/1999

            I -  § 1 Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            

            I - aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;         

            III - o estudante;

    Fonte: @ipsislitterisconcursos

    BonsEstudos!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 11, § 1º do Decreto 3.048/1999, é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

    Podendo filiar-se facultativamente, entre outros, aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (atual redação do inciso I, anterior constava a dona de casa), e o estudante, nos termos dos incisos I e III do artigo mencionado do Decreto 3.048/1999.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

ID
1913431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto no Decreto n.º 3.048/1999, que aprovou o regulamento da previdência social, julgue o item subsecutivo.


A universalidade da cobertura e do atendimento inclui-se entre os princípios que regem as ações dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva é um resumo do art. 1º do Decreto nº 3.048/99, vejamos:

     

    Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

     

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;

     

    CORRETO

  • Traduzindo: A universalidade da cobertura e do atendimento é um objetivo da seguridade social? SIM!

  • Constituição Federal: 

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    [...]

  • VIDE   Q650365

     

    SPA-    Só a PREVIDÊNCIA tem CARÁTER CONTRIBUTIVO  (Não inclui saúde e assistência social)

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

     

    Previdência: É valor real. Assegura-se a IRREDUTIBILIDADE  REAL (ART. 201, §4, da CF).

     

     

    Seguridade: É valor nominal. Deve-se assegurar a IRREDUTIBILIDADE NOMINAL  dos benefícios securitários.

     

    Q625059

     

    Não há ofensa aos princípios constitucionais da irredutibilidade e da preservação do valor real dos benefícios, a aplicação de reajustes com base nos critérios estabelecidos em lei. 

     

     

  • Principio da Seguridade e principalmente da area da saúde

  • A assertiva é um resumo do art. 1º do Decreto nº 3.048/99, vejamos:

     

    Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

     

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;

     

    CORRETO

  • A Assistência Social, que tem como beneficiário quem dela necessite (situação de necessidade social), não se enquadraria no princípio da Universalidade...

  • CERTO. De acordo com o Decreto n.º 3.048/1999:

    Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

     I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • ANDERSON MOURA eu também pensei como você (A Assistência Social, que tem como beneficiário quem dela necessite (situação de necessidade social), não se enquadraria no princípio da Universalidade...), talvez a CESPE argumente que foi copiado e colado a letra da lei por isto está correta.

  • A universalidade deve buscar sempre expandir as coberturas ofertadas. Atingir um público cada vez maior e com maior qualidade. Padronizar o sistema para que todos possam contribuir.

  • Por universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade. Riscos sociais são os infortúnios da vida (doenças, acidentes, velhice, invalidez etc.), aos quais qualquer pessoa está sujeita.

     

    Porf: Hugo Goes.

  • SEGURIDADE SOCIAL

    Compreende ações dos direitos?

     

    PAS---> é relativo

     

    Previdência Social


    Assistência Social


    Saúde 


  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 1º. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

     

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

     

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

     

    VI - diversidade da base de financiamento; e

     

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  • Constituição Federal:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • DECRETO 3.048/99


    Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    I universalidade da cobertura e do atendimento;

    II uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar lhe o poder aquisitivo;

    V eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI diversidade da base de financiamento; e

    VII caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos

    trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  • GABARITO: CERTO

     

    UCA: Universalidade da Cobertura e do Atendimento:  Tenha cobertura para TUDO ( cobertura: riscos ) e atenda a TODOS (Atendimento : pessoas ).

     

  • CERTO. De acordo com o Decreto n.º 3.048/1999:

    Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

     I - universalidade da cobertura e do atendimento;



    RogerVoga

  • Universalidade da cobertura e do atendimento se aplica à previdência social? Não!

    Assim, a questão estaria errada, não é?

  • Foi o que pensei, Torb

  • Questãozinha FDP, tem que interpretar direitinho.
  • Sei que a banca foi muito perspicaz na questão pois, ela colocou a letra de lei de uma forma passiva ou seja , não estava julgando quem contribuiu para receber previdência social , tanto que no item III menciona " seletividade com relação aos benefícios e serviços " . Ou seja, não foi perguntado quem ela vai atender e sim se ela pode ser provocada a qualquer momento . RS Tenso essa subjetividade ! Kkk
  • Certa. È um dos princípios que regem a Seguridade Social.

    Cobrir todos os riscos e atender a todas às pessoas. Concretiza - se mais na área da Saúde.

  • Gabarito: CERTO

    Simples leitura de texto de lei resolveria esta questão.

    Universalidade da cobertura e do atendimento é um dos princípios da Seguridade Social.

  • resposta certa, pois segue um dos princípios da seguridade social.

  • universalidade da cobertura: Todas as contingências que gerem necessidade de proteção social (maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte). Deverão ser cobertas pela seguridade social.

    universalidade do atendimento: Todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pelas seguridade social.

    SEGURIDADE SOCIAL = PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SAÚDE.

  • A questão do último concurso do INSS cita o princípio da universalidade (art. 194, parágrafo único, CF/88) e, ainda, traz a definição correta da seguridade social.

    Resposta: Certa

  • lei n° 8.212/91 diz; a seguridade obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes; A- universalidade da cobertura e do atendimento. A questão trouxe um fator que me deixou em dúvida. A previdência tem universalidade da cobertura? no art. 3 diz que a previdência social tem o conceito de universalidade, porém somente terá gozo quem contribuir, concluindo assim, a previdência social tem o conceito de universalidade.
  • em fiquei em dúvida na palavra relativo. Mas foi de boa

  • CERTO.

  • CF- Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    como sabemos entre os princípios da Seguridade Social, temos o da universalidade da cobertura e do atendimento.

  • CORRETO

    UNIVERSALIDADE: SIGNIFICA DIZER QUE É DIREITO DE TODO BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO RESIDENTE DO BRASIL.

  • Nesta questão a banca apenas quer saber se você conhece os princípios da seguridade social que estão no art. 194, parágrafo único, da CF/88.

    Art.194 [...]

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    A resposta está no inciso I.

    Não deixe de memorizar os princípios.

    Resposta: CERTO

  • A afirmativa está CORRETA, para confirmar isso basta consultar o art. .1º do Decreto n.º 3.048/1999, que reproduz o que já está previsto no texto constitucional:

    Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    (....). 

    Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos

  • o enunciado falou sobre previdência social e não seguridade social e isto me confundiu, pois assistência social faz parte da seguridade e não dá previdência ou estou errada?

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • O que eu não entendi nessa questão é que no enunciado fala sobre previdência social e a universalidade da cobertura e do atendimento faz parte de um dos princípios da seguridade e não da previdência.

  • A universalidade também faz parte dos princípios relativos à previdência. Ela não é tão abrangente quanto os outros; todavia, ela se faz presente, notadamente na possibilidade de segurados facultativos se filiarem e nos regimes de inclusão previdenciária, que não tem senão o fim de garantir um acesso universal à previdência.
  • sempre vale a atenção ao QUE é assegurado... os princípios estão corretos mas as vezes os direitos que são assegurados estão errado
  • Correta.

    Respondendo ao colega Rodrigo, o princípio da Universalidade abrange o tripé da seguridade social, mesmo que de forma mitigada:

    Saúde: Direito de todos

    Assistência Social: a todos que dela precisar ( mitigação)

    Previdência Social: a todos que contribuirem (mitigação)

  • Certo.

    DECRETO N 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.     

    Art. 1  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

            Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 1º, caput e parágrafo único, inciso I do Decreto 3.048/1999, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social, sendo que, obedecerá alguns princípios e diretrizes, dentre eles, a universalidade da cobertura e do atendimento.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Algum grupo de estudos para INSS?

  • SEGURIDADE SOCIAL - TECLA - SAP - SAÚDE , ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.


ID
1913434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto no Decreto n.º 3.048/1999, que aprovou o regulamento da previdência social, julgue o item subsecutivo.


Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, é considerado contribuinte individual, segurado obrigatório da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    RPS (Decreto 3.048) 

     

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

      II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

  • Essa é a definição de segurado obrigatório – empregado doméstico.

     

    Vejamos o Decreto nº 3.048/99:

     

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    II – como empregado doméstico – aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

     

    ERRADO

  • Errada.

    Se o serviço é prestado de forma contínua, então não se trata de C.I.; trata-se de empregado doméstico.

  • II - como EMPREGADO DOMÉSTICO:

     

    aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou a família, no âmbito residencial, em atividades sem fins lucrativos.

     

    Segundo a LC 150 (1 DE JUNHO DE 2015):

     

    ... presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família,

    no âmbito residencial destas (ou em virtude da residência), por mais de DOIS dias por semana.

     

    Exemplo: o jardineiro, o mordomo, o motorista particular etc.

     

     

    V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

     

    aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família,

    no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos.

     

    Exemplo: a faxineira diarista (até dois dias por semana)

  • Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, é considerado EMPREGADO DOMÉSTICO, segurado obrigatório da previdência social.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO 

    DEFINIÇÃO DE EMPREEGADO DOMESTICO 

  • Errado.

    Há uma classficação bem similar, mas neste caso é necessário a prestação de um serviço de forma não contínua. Na redação da ssertiva está caracterizado o empregado doméstico. 

  • LEI 8.213, ART. 11, INCISO II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

     

    Gabarito: Errado.                

     

     

  • Fui pego pela falta de atenção, a dica é ler duas vezes.
  • Considerado Empregado Doméstico...

  • ERRADO,


    A questão se refere aos empregados domésticos

  • Empregado Doméstico... é aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.

     

    Erro da questão em citado: é considerado contribuinte individual - 

  • Empregado doméstico

  • Empregado doméstico: Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.

    Contribuinte individual: Aquele que presta serviço de natureza não contínuapor conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos.

    Portanto, por exercer serviço contínuo, enquadra-se como empregado doméstico.

    Gabarito: Errado.

    -

    Estou vendendo meus mapas mentais de Direito Previdenciário e Direito Administrativo! Estão atualizados, além de cobrirem o edital do último concurso do INSS. Para receber mais informações e uma prévia, mande-me mensagem.

  • Parei de ler quando vi natureza contínuo e contribuinte individual..

  • A pessoa em questão é considerada empregada doméstica.

  • DECRETO Nº 3.048/1999

    Seção I Dos Segurados

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

  • O erro da questão está em falar que ele e contribuinte individual.


     Contribuinte individual: A partir de 29/11/99, data da publicação da Lei nº 9.876, de 26/11/99, o empresário, o trabalhador autônomo e equiparado passaram a ser classificados como contribuintes individuais. É a pessoa física que recolhe individualmente, por conta própria, suas contribuições. O tabelião é segurado obrigatório na condição de contribuinte individual, e, a atividade exercida não é controlada pelo poder judiciário.

  • Pessoal, fiquem atentos, pois o único aspecto que diferencia um do outro, é o fato da continuidade, ou não, do serviço realizado.

    Se o serviço for contínuo: O trabalhador é um empregado doméstico.

    Se o serviço NÃO for contínuo: O trabalhador é um contribuinte individual.

    Abraços, R.

  • Gabarito errado

  • ERRADO!

    EMPREGADA DOMÉSTICA: aquele o qual presta serviço de forma contínua a pessoa ou família, em atividade sem fins lucrativos, no âmbito residencial ou em prol deste, por mais de 2 dias na semana.

  • Segurado obrigatório na categpria doméstico.
  • Como empregado doméstico!!

  • Lei 8.213/91, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    II – como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    LC 150/ 2015, Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    ATENÇÃO: Se prestar serviços por até 2 dias por semana o trabalhador será considerado diarista podendo se enquadrar, caso se inscreva na Previdência Social, como contribuinte individual ou empreendedor individual.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Segurado obrigatório empregado doméstico. :)

  • QUESTÃO:

    Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, é considerado contribuinte individual, segurado obrigatório da previdência social.

    QUESTÃO ERRADA!

    Devemos observar que o fato do trabalho ser em residência e sem fins lucrativos é característica obrigatória do EMPREGADO DOMÉSTICO

    Ex: Vejamos uma babá, ela trabalha para uma pessoa ou família, na casa da pessoa e o empregador não lucra com a atividade dela como babá.

    Vejamos o Decreto nº 3.048/99:

     

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    II – como empregado doméstico – aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

  • Empregado domestico.

  • Empregado domestico.

  • QUESTÃO ERRADA!

    Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativosé considerado contribuinte individual, segurado obrigatório da previdência social.

    Ex: Vejamos uma babá, ela trabalha para uma pessoa ou família, na casa da pessoa e o empregador não lucra com a atividade dela como babá.

    Decreto nº 3.048/99:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    II – como empregado doméstico – aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

  • Erro da questão está em dizer que é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, quando na verdade, neste caso, está na categoria de EMPREGADO DOMÉSTICO

  • A questão se refere a Empregada Domestica

  • GABARITO: ERRADO

    Sem fins lucrativos = Empregado Doméstico.

    Com fins lucrativos = Contribuinte Individual.

  • resposta errada, pois a questão se refere ao empregado doméstico.

  • Sem fins lucrativos = Empregado Doméstico.

    Com fins lucrativos = Contribuinte Individual.

  • Gabarito''Errado''.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    II – como empregado doméstico – aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Sem fins lucrativos = Empregado Doméstico.

  • Gabarito: ERRADO

    Lei 8.213/91.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

  • ERRADO

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL é aquele que trabalha por conta própria (autônomo). São os empresários, os prestadores de serviços de natureza eventual a empresas, cirurgiões-dentistas sem vínculo empregatício que trabalham exclusivamente no consultório.

    No caso da questão, empregado doméstico não é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e sim CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o art. 9º, II, do Decreto 3.048/99, aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, é considerado empregado doméstico, e não contribuinte individual como afirmado equivocadamente na assertiva.

    A Lei Complementar 150, de 01/06/2015, que regulamentou a EC 72/2013, conhecida como PEC das domésticas pôs fim à discussão sobre a continuidade do emprego doméstico, definindo que o empregado doméstico é quem trabalha por mais de dois dias na semana para uma mesma casa ou família (art. 1°).

    Resposta: Errada

  • A saber: natureza contínua é aquela exercida pelo menos 3 vezes por semana, se for inferior a isso, será contribuinte individual.

  • ERRADO

    EMPREGADO DOMÉSTICO: Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Empresários; autônomos e equiparados a autônomos

  • Errado.

    Empregado Doméstico

  • O item está incorreto.

    Reescrevendo para torná-lo correto:

    Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, é considerado empregado doméstico, segurado obrigatório da previdência social.

    Observe como a reescrita do item encontra correspondência com a legislação previdenciária:

    - Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    [...]

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    - Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO! Empregado doméstico, presta serviço a família no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.

  • Errado,é considerado empregado doméstico.

  • Será considerado empregado doméstico.

  • empregado domestico

    masss se for até dois dias por semana, ou seja, eventual, será a diarista e, portanto, contribuinte individual.

  • empregado domestico não contribuinte individual

    gabarito errado

  • Empregado doméstico

  • Gabarito:"Errado"

    • Lei 8.213/91, art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.
  • my god

  • ERRADO

    Para ser segurado obrigatório, na qualidade de contribuinte individual, é necessário prestar serviços de natureza NÃO continua (DECRETO n.º 3.048/1999 Art. 9)

  • Gab.: Errado

    Decreto: 3048/1999

      II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana;            

    Fonte: @ipsislitterisconcursos

  • Falou em prestar serviços mediante remuneração para pessoas sem fins lucrativos é empregado doméstico. PS: tem que ser sem fim lucrativo se ela presta serviço para a família, mas atende o telefone de clientes por exemplo já não é empregado doméstico

  • Lei 8.213/91,

    art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

  • Errado.

    Esse enunciado caracteriza EMPREGADO DOMÉSTICO.

    Bem como para ser CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, seria de natureza não contínua, em até 2 dias por semana.

  • ERRADO

    Para ser segurado obrigatório, na qualidade de contribuinte individual, é necessário prestar serviços de natureza NÃO continua (DECRETO n.º 3.048/1999 Art. 9)

    Errado.

    Esse enunciado caracteriza EMPREGADO DOMÉSTICO.

    Bem como para ser CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, seria de natureza não contínuaem até 2 dias por semana.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 11, inciso II da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, como empregado doméstico, aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

     

  • Esse é o(a) famoso(a) empregado(a) doméstico(a). Esse segurado está descrito no inciso II, do artigo 11, da lei 8.213/91 e no inciso II, do artigo 9, do Decreto 3.048/99.

    O Contribuinte Individual está descrito na Lei 8.213/91, Art. 11, inciso V e Decreto 3.048/99, Art. 9, Inciso V.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    Aquele que presta serviços, com vínculo contínuo, à pessoa ou família em âmbito residencial, sem fins lucrativos é EMPREGADO DOMÉSTICO.

  • Contribuinte individual não bê, empregado doméstico

  • A ASSERTIVA DESCREVE O SEGURADO OBRIGATÓRIO – EMPREGADO DOMÉSTICO.

     

    DECRETO 3.048/99

    ART.9. SÃO SEGURADAS OBRIGATÓRIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL AS SEGUINTES PESSOAS FÍSICAS:

     

     

    I-       COMO EMPREGADO DOMESTICO – AQUELE QUE PRESTA SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUA, MEDIANTE REMUNERAÇÃO, A PESSOA OU FAMÍLIA, NO ÂMBITO RESIDENCIAL DESTA, EM ATIVIDADE SEM FINS LUCRATIVOS;

  • E lembre-se que a idade mínima é de 18 anos para empregado doméstico, de acordo com a Convenção nº182 da OIT. O Brasil ratificou essa convenção!

  • Todo empregado doméstico que trabalha pelo menos 3 dias na semana na mesma residência deve ter a carteira assinada, de acordo com a Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o emprego doméstico no Brasil. Como trabalhador formalizado, o empregado doméstico também é um segurado obrigatório da Previdência Social.


ID
1913437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

    Em fevereiro de 2016, Valdemar, que era empregado pelo regime celetista e recebia um salário mínimo de sua empregadora, foi demitido e, 30 dias depois, condenado à pena de prisão em regime fechado. Ele é casado com Idalina, com quem tem dois filhos menores.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base nos regramentos previdenciários acerca do auxílio-reclusão.


Como Valdemar é segurado de baixa renda da previdência social, ele e seus dependentes fazem jus ao recebimento do valor correspondente ao auxílio-reclusão, que é de um salário mínimo, a ser rateado entre eles.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O erro da questão é incluir o Valdemar. O auxílio-reclusão, assim como a pensão por morte, é um benefício para os dependentes e não para o segurado.

  • Gabarito: Errada.

    "Ele" não faz jus a nem um centavo, quem faz jus são seus dependentes.

    "O entusiasmo é  maior força da Alma."

     

  • Como ele é segurado de baixa renda e estava em gozo do período de graça, ao ser preso em regime fechado, seus dependentes farão jus ao benefício de auxílio-reclusão, que será de um salário mínimo mensal. Todavia, ele (Valdemar) não fará jus ao benefício, portanto não terá parcela no rateio.

     

    ERRADO

  • Dois erros:

    1º - O auxílio reclusão não necessariamente será de 1 salário mínimo, pois dependendo dos vínculos anteriores de Valdemar o cálculo do benfício (= Pensão por morte = Ap. Invalidez = 100% Salário de Benefício) poderá ser maior.

    2º - O benefício é devido somente aos dependentes, não cabendo a ele prestação pecuniária alguma.

     

    ERRADO

  • quando penso que errei essa questão por falta de atençaõ! affffffffffffffff

  • Subseção X
    Do Auxílio-reclusão

            Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

            § 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.

            § 2º O pedido de auxílio-reclusão deve ser instruído com certidão do efetivo recolhimento do segurado à prisão, firmada pela autoridade competente.

            § 3º Aplicam-se ao auxílio-reclusão as normas referentes à pensão por morte, sendo necessária, no caso de qualificação de dependentes após a reclusão ou detenção do segurado, a preexistência da dependência econômica.

            § 4º A data de início do benefício será fixada na data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta, ou na data do requerimento, se posterior.

            § 4º  A data de início do benefício será fixada na data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta, ou na data do requerimento, se posterior, observado, no que couber, o disposto no inciso I do art. 105. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

            § 5º  O auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

            § 6º  O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de segurado de que trata a alínea "o" do inciso V do art. 9º ou do inciso IX do § 1º do art. 11 não acarreta perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

            Art. 117. O auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado permanecer detento ou recluso.

            § 1º O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.

  • Quando o recluso estiver DESEMPREGADO ou SEM RENDA no momento do recolhimento a prisão, tal fato indica caracterização de baixa-renda, INDEPENDENTEMENTE do valor do último S.C, consoante o STJ (INFORMATIVO 550):

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO ECONÔMICO PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO.Na análise de concessão do auxílio-reclusão a que se refere o art. 80 da Lei 8.213/1991, o fato de o recluso que mantenha a condição de segurado pelo RGPS (art. 15 da Lei 8.213/1991) estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de contribuição. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Estado entendeu por bem amparar os que dependem do segurado preso e definiu como critério econômico para a concessão do benefício a baixa renda do segurado (art. 201, IV, da CF). Diante disso, a EC 20/1998 estipulou um valor fixo como critério de baixa renda que todos os anos é corrigido pelo Ministério da Previdência Social. De fato, o art. 80 da Lei 8.213/1991 determina que o auxílio-reclusão será devido quando o segurado recolhido à prisão "não receber remuneração da empresa". Da mesma forma, ao regulamentar a concessão do benefício, o § 1º do art. 116 do Decreto 3.048/1999 estipula que "é devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário de contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado". É certo que o critério econômico da renda deve ser constatado no momento da reclusão, pois é nele que os dependentes sofrem o baque da perda do provedor. Ressalte-se que a jurisprudência do STJ assentou posição de que os requisitos para a concessão do benefício devem ser verificados no momento do recolhimento à prisão, em observância ao princípio tempus regit actum (AgRg no REsp 831.251-RS, Sexta Turma, DJe 23/5/2011; REsp 760.767-SC, Quinta Turma, DJ 24/10/2005; e REsp 395.816-SP, Sexta Turma, DJ 2/9/2002).REsp 1.480.461-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/9/2014

     

  • "Para que os dependentes tenham direito de receber o benefício, o último salário de contribuição do cidadão que foi preso, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou menor do que aquele informado na tabela abaixo, de acordo com a data do afastamento do trabalho ou do mês a que se refere a última contribuição, nos casos em que o cidadão não esteja exercendo atividade mas ainda tenha a qualidade de segurado do INSS.

    Não fará parte do cálculo os valores recebidos a título de 13º salário e 1/3 de férias, seja em seu seu valor integral ou proporcional."

    TABELA

    PERÍODO                                SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO                            NORMATIVO

    A partir de 01/01/2016                                1.212,64                                   PORTARIA N°1, DE 08/01/2016

    FONTE: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-reclusao/valor-limite-para-direito-ao-auxilio-reclusao/

    Roberto Ximenes, este valor de 360,00 está desatualizado, é de 1998, existe uma tabela neste site acima, corrigido em janeiro de cada ano e Timoteo Sampaio, a forma voce escreveu induz a entender que o preso podia estar recebendo até o teto e não é qualquer valor, é o da tabela também e neste ano é o valor acima.Cuidado com estes comentarios e que ainda são os mais curtidos....

  • Gabarito: ERRADO.

     

    A pensão por morte e o auxílio-reclusão são benefícios concedidos somente aos dependentes do segurado, essa é a pegadinha da questão. 

    Lei 8.213 "Art. 18 (...) 

      II - quanto ao dependente:

            a) pensão por morte;

            b) auxílio-reclusão;

     

      Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço."

     

    Bons estudos!

  •  

    A pensão por morte e o auxílio-reclusão são benefícios concedidos somente aos dependentes do segurado, essa é a pegadinha da questão. 

    Lei 8.213 "Art. 18 (...) 

      II - quanto ao dependente:

            a) pensão por morte;

            b) auxílio-reclusão;

     

      Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço."

     

  •  A lei nao diz salario minimo.diz 100% salario de beneficio.E o beneficio e para os dependentes nao para o recluso.

  • ERRADO

    O VALOR NÃO É 1 SALARIO MINIMO 

  • O auxílio RECLUSÃO é um benefício para segurados de baixa renda, mas quem tem direito ao recebimento do mesmo são os seus dependentes.
  • O STF ratificou que para a instituição deste benefício, o de baixa renda deverá ser o segurado, e não os seus dependentes, no julgamento do recurso extraordinário RE 587.365, de 25.03.2009.

     

    Obs.: Na prisão de segurado especial, o valor da RMI será igual a um salário mínimo. Havendo mais de um dependente, será rateada em partes iguais.

  • "Como Valdemar é segurado de baixa renda da previdência social, ele e seus dependentes fazem jus ao recebimento do valor correspondente ao auxílio-reclusão, que é de um salário mínimo, a ser rateado entre eles."

    # Você já condena a assertiva de cara pela expressão em vermelho. Somente, e tão somente, os dependentes do seguro recluso em unidade prisional tem o devido direito ao benefício, que inclusive, não necessita de carência para que seja devido. O único requisito cobrado do segurado será a baixa renda.

  • Essa aí tentou trollar hard

  • Ele NÃO. Apenas os DEPENDENTES.

  • Cespe tentando trollar os desatentos. 

  • Auxílio reclusão é somente para os DEPENDENTES..

  • Me ferrei nessa, Ele NÃO, apenas os dependentes. :(

  • Duvida, acertei, mas não só é para os dependentes mas como também é um salário pra cada dependente n é isso?

  • Lei de Benefícios:

        Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

           I - quanto ao segurado:

           a) aposentadoria por invalidez;

           b) aposentadoria por idade;

            c) aposentadoria por tempo de contribuição;

           d) aposentadoria especial;

           e) auxílio-doença;

           f) salário-família;

           g) salário-maternidade;

           h) auxílio-acidente;

           i)            (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)

           II - quanto ao dependente:

           a) pensão por morte;

           b) auxílio-reclusão;

           III - quanto ao segurado e dependente:

           a)           (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

           b) serviço social;

           c) reabilitação profissional.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Embora na prática seja bem diferente, na teoria, o detento não precisa de dinheiro dentro da cadeia, né? kkkk Fui pela "lógica"

  • Droga !


    Auxílio reclusão é para os DEPENDENTES, somente.

  • O segurado detido ou recluso (inclusive em prisão domiciliar, contanto que esteja sujeito a regime fechado ou semiaberto) não percebe o benefício, sendo este devido ao conjunto de dependentes.

  • não acredito que não li a palavra "ELE".... AFS. Por isso é bom fazer questões, pra aprender a ler pausadamente, se fosse no concurso teria perdido a questão de graça.

  • O auxilio reclusaõ e salário familia é um benefício para segurados de baixa renda

  • Auxílio RECLUSÃOé SOMENTE para os DEPENDENTES.

  • Como Valdemar é segurado de baixa renda da previdência social, ele e seus dependentes fazem jus ao recebimento do valor correspondente ao auxílio-reclusão, que é de um salário mínimo, a ser rateado entre eles.


    o erro esta em "ele"

  • nooooooooooooosssinhora kkk não percebi o ''ele''

  • gente..... não enxerguei esse "ele".

  • Errei essa questão no dia da prova, entendi o comando, mas pensei mais do que devia. Pensei, se o cara tá preso e lá pode receber ajuda da família (como alimentos e produtos para higiene) então o benefício em parte se dá pra ele também. Esqueci que a lei não quer saber disso. Fiquei fora das vagas por 2 questões. Agora vejo pensão por morte e auxílio-reclusão, nem conto história é benefício devido SOMENTE AOS DEPENDENTES DO SEGURADO DE BAIXA RENDA E PRONTO!!!!!!

  • Em relação a Lei, enquanto ele tiver preso, somente os dependentes recebe mas ele não.

  • Prova Cesp

    Além do conhecimento técnico pra responder a questão e necessário muita atenção .

    O benefício e concedido aos dependentes de baixa renda e não pode ser concedido para o segurado preso, a questão mencionou (ele) .

  • Gab: errado! O preso não recebe o benefício,quem recebe são seus dependentes!
  • Questão maliciosa, mas eu já estava atento, tirando o ele, a questão fica correta.

  • Errei por total falta de atenção. Auxílio Reclusão é benefício pago somente aos dependentes.

  • O AR é um benefício devido, nas mesmas condições da PM, aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado. Para cálculo da sua renda mensal utiliza-se o SC de forma indireta, sendo devido o valor da renda mensal da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, ou seja, 100% x salário de benefício.

  • "Ele" não,só os segurados sendo rateado entre eles.

  • Das Espécies de Prestações

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte; 

    b) auxílio-reclusão

  • o tal ELE me fez perder a questão.

  • "Ele" não recebe, mas os dependentes

  • questão SOPITA NO MELLLLL!

  • Como Valdemar é segurado de baixa renda da previdência social, ele e seus dependentes fazem jus ao recebimento do valor correspondente ao auxílio-reclusão, que é de um salário mínimo, a ser rateado entre eles.

    L8112/91

      Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores: 

           I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; 

           II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo. 

    § 3  Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão.

  • O auxílio-reclusão é devido apenas aos dependentes.

    GABARITO: ERRADO

  • a questão também estaria errada porque diz que o segurado trabalhou 30 dias, sendo que atualmente a carência mínima do auxílio reclusão é de 24 meses.

  • Ele não trabalhou 30 dias, ele foi preso 30 dias após a demissão.

  • Benefícios concedidos somente aos dependentes do segurado:

    Pensão por morte

    Auxílio Reclusão

  • Ele não receberá,

    Auxilio reclusão, somente dependentes!!!

  • Em fevereiro de 2016, Valdemar, que era empregado pelo regime celetista e recebia um salário mínimo de sua empregadora, foi demitido e, 30 dias depois, condenado à pena de prisão em regime fechado. Ele é casado com Idalina, com quem tem dois filhos menores.

     

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base nos regramentos previdenciários acerca do auxílio-reclusão.

     

    Como Valdemar é segurado de baixa renda da previdência social, ele e seus dependentes fazem jus ao recebimento do valor correspondente ao auxílio-reclusão, que é de um salário mínimo, a ser rateado entre eles.

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

     

    II - quanto ao dependente:

     

    b) auxílio-reclusão;

     

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

  • Ele não entrar nesse benefício,somente os dependentes...

  • O que vou comentar não impacta diretamente na resolução da questão.

    Atualização legislativa: Emenda Constitucional 103 de Novembro de 2019:

    Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o , esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    § 1º Até que lei discipline o valor do auxílio-reclusão, de que trata o , seu cálculo será realizado na forma daquele aplicável à pensão por morte, não podendo exceder o valor de 1 (um) salário-mínimo.

    Parabéns ao legislador nesse ponto (pois em alguns pontos essa reforma é muito louca).

    É lógico que esses valores vão ser atualizados pelo INPC a cada ano...

    Observe que essa regra está na EMENDA e não na constituição.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    -> Faça parte de nosso grupo de estudos focado no INSS (composto por alunos), mande-me mensagem se tiver interesse.

  • Não ficou claro o motivo da questão está desatualizada.

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Art. 116 do Decreto 3.048/99:

    Art. 116. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 29, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. 


ID
1913440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

    Em fevereiro de 2016, Valdemar, que era empregado pelo regime celetista e recebia um salário mínimo de sua empregadora, foi demitido e, 30 dias depois, condenado à pena de prisão em regime fechado. Ele é casado com Idalina, com quem tem dois filhos menores.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base nos regramentos previdenciários acerca do auxílio-reclusão.


Assim que terminar de cumprir a pena, Valdemar deixará de ser segurado da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Valdemar terá 12 meses de qualidade de segurado. 

  • Gabarito: Errado.

    Demissão sem justa causa = Desemprego involuntário.

    A questão se refere ao período de graça, no qual Valdemar estará segurado pela previdência durante 12 meses sem que haja contribuições previdênciárias.

    "O entusiasmo é  maior força da Alma."

  • Lei 8.213/91

     

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    IV – até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

     

    ERRADO

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Valdemar entrará no chamado "período de graça", que é quando o segurado mantém a qualidade de segurado independentemente de contribuições.

     

    Lei 8.213 "

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo."

     

    Bons estudos!

  • Ele não deixará de ter o benefíco, pois estará no período de graça - 12 meses.

    Resposta Errada

  • Nao,quando sair entra na graça de 12 meses .se fugir e for pego trabalhando contribuindo inss 5 anos depois,a familia volta a receber.Ta esperando o que para ir para cadeia? brincadeira ne!!!!!!!. 

  • ERRADO 

    PERIODO DE GRAÇA DE 12 MESES 

  • Lei 8.213

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - ATÉ 12 (DOZE) MESES APÓS O LIVRAMENTO, O SEGURADO RETIDO OU RECLUSO;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo."

  • Valdemar terá 12 meses de peíodo de graça.

  • Terá manutenida a qualidade de segurado pelo prazo de 12 meses.

  • Em fevereiro de 2016, Valdemar, que era empregado pelo regime celetista e recebia um salário mínimo de sua empregadora, foi demitido e, 30 dias depois, condenado à pena de prisão em regime fechado.

    Ele é casado com Idalina, com quem tem dois filhos menores.

    Assim que terminar de cumprir a pena, Valdemar deixará de ser segurado da previdência social.

    Lei 8213/91:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    IV - até doze meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

  • Como assim Brasil??? errei a questão, Bolsonaro tem q mudar isso

  • o período de graça do segurado recluso é de 12 meses após o livramento.



    foco,força e fé!!!!

  • 12 meses de período de graça.


    O cara erra a questão por conta do seu preconceito e burrice e coloca a culpa no Brasil. O Bolsonaro que não explique a roubalheira dos fantasmas não, pra vê se ele não vai dormir de conchinha com o Lula.

  • Preso tinha q ter é bolsa carência zero.

  • Lei 8213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    ...........

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso

    ...........

    Conclusão: Questão ERRADA

  • 12 meses após o livramento. Mas poderia fazer uma retificação de carência zero!

  • lei: 8213/ 91 IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    MEDIDA PROVISORIA 871/19 IV - auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.

  • ESTAO CONFUNDIDO A QUESTAO POR OPINIAO POLITICA, LEI E LEI, ESQUEÇAM AS OPINIOES PROPRIAS.

  • tera 12 meses de segurado

  • Tem candidato que precisa se ater à lei e não a convicções pessoais na hora de resolver questões.

  • Gabarito: ERRADO

    Valdemar ainda estará no período de graça! (12 meses após livramento)

  • ERRADA - PERÍODO DE GRAÇA

    Pode-se definir o período de graça como sendo aquele tempo em que o segurado mantém o seu vínculo com o Sistema Previdenciário, mesmo não estando contribuindo e/ou não exercendo uma atividade remunerada que o vincule à Previdência Social de maneira obrigatória, mantendo todos os direitos inerentes à condição de segurado.

    De acordo com o art. e seus incisos, da Lei n. /91, o período de graça pode ser concedido nas seguintes situações: para quem está em gozo de benefício; para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; para o segurado acometido de doença de segregação compulsória; para o segurado retido ou recluso; para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e para o segurado facultativo.

  • IV – até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019);

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • Errado, até 12 meses após ficar em liberdade.

  • Recluso: até 12 meses após o livramento.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre período de graça no Regime Geral de Previdência Social.

     

    O período no qual mesmo sem recolhimentos, o contribuinte mantém a condição de segurado é denominado ‘período de graça’.

     

    Inteligência do art. 15, inciso IV da Lei 8.213/1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Gab.: Errado

    Lei 8.213/91

     

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    IV – até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

     

    (Decreto 3.048/1999 auxílio-reclusão arts. 116 a 119)

    Bons Estudos!

    Fonte @ipsislitterisconcursos

  • Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

  • Ele se mantém na qualidade de segurado (independente de contribuições) até 12 meses após ser libertado, o segurado retido ou recluso.

  • ERRADO. Valdemar estará no período de graça de doze meses, que é o período onde ele ainda receberá mesmo após o livramento.

  • o segurado recluso entrará em período de graça,que é quando ele passa um tempo sem contribui pra previdência e mesmo assim continua sendo segurado e durante esse período terá direito aos benefícios assim como se ele tivesse contribuindo , 12 meses após o livramento
  • Após cumprir a pena permanecerá por mais 12 meses na condição de segurado (período de graça)
    • GAB: E

    Mantém a Qualidade de Segurado 12 meses após o livramento.

    Não desista dos seus sonhos,lute por eles.