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LETRA B
I - ERRADO: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
II - CERTO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
III - ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Bons estudos, pessoal!!!!!!!!!!!!
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Um adendo: As Associações pode atuar com Substituição Processual para impetrar Mandado de Segurança Coletivo. Nesse caso, independe de autorização expressa dos representados.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Sem Autorização só na
Substituição processual
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ATENÇÃO: Sindicato NÃO precisa de autorização para representar seus integrantes, mas a associação precisa.
Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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Regra: Associação atuando como representante- precisa de expressa autorização
Exceção: Associação atuando como substituto processual no MS coletivo- NÃO precisa de autorização
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Sobre as associações vale fazer algumas observações relevantes, que as diferenciam dos outros legitimados para ajuizar ações coletivas:
* Autorização estatutária
REGRA: A autorização estatutária genérica conferida à associação NÃO é suficiente para legitimar sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados. Ou seja, para cada ação é indispensável autorização específica, sendo insuficiente autorização genérica prevista em cláusula estatutária (Fundamento no art. 5º, XXI, CF). Assim, o STF já decidiu que "em ação civil pública, as associações dependem de autorização expressa para defender seus associados em juízo, pois essas entidades atuam por representação, não por substituição processual".
EXCEÇÃO: No Mandado de Segurança Coletivo e no Mandado de Injunção Coletivo, as associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano não precisam de autorização especial para defesa de direitos da totalidade ou de parte de seus associados na forma dos seus estatutos, desde que pertinentes às suas finalidades.
Lei 12.016/09. Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Lei 13.300/16. Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: [...] III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
* Custas, emolumentos e honorários
REGRA: Ao ajuizar ações coletivas, as associações, assim como os demais legitimados, são dispensadas do pagamento de custas.
EXCEÇÃO: Nas ações civis públicas, caso as associações autoras ajam com comprovada má-fé, estas se sujeitam ao pagamento desses valores. Além disso, se porventura litigarem de má-fé, também serão punidas pela legislação.
Lei 7.347/85. Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
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I) INDEPENDE de prévia autorização;
III) Sindicato NÃO precisa de autorização para representar seus integrantes, mas a associação precisa.
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I O exercício do direito de reunião em locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade competente. ERRADO
A reunião INDEPENDE de autorização, é necessário apenas aviso prévio à autoridade competente, conforme Inciso XVI do art.5º da CF
II As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado. CORRETO
conforme Inciso XIX do art.5º da CF
III As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa. ERRADA
As associações têm sim legitimidade para representar seus filiados, porém, há necessidade de autorização expressa para tal, conforme Inciso XXI do art.5º da CF
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Associação
Representação -> autorização (obs: sindicato não precisa)
Substituição -> sem autorização
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nesse caso @Gustavo Freitas o item II está imcompleto então
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ROMARIO NUNES,
O ITEM NÃO ESTÁ INCOMPLETO. A BANCA PODE NÃO TER COLOCADO O TEXTO INTEIRO DA LEI, MAS NÃO HÁ PROBLEMA COM O ITEM.
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Gabarito B
ERRADA - I O exercício do direito de reunião em locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade competente.
R. A liberdade de reunião é permitida pela CF quando realizada de forma pacífica, sem armas e em locais abertos ao público, independentemente de autorização do Poder Público, desde que não impeça outra reunião previamente convocada para o mesmo local. PORTANTO, exige apenas um aviso prévio e não autorização específica.
CORRETA - II As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado.
R. A associação regularmente constituída pode ser compulsoriamente dissolvida por decisão judicial transitada em julgado quando consagrada à fins de atos ilícitos
ERRADA - III As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.
R. As associações, quando expressamente autorizadas, podem representar seus filiados em juízo ou fora dele, estando legitimadas, como substitutas processuais, a defender em nome próprio o interesse alheio
Fonte: Curso de Direito Constitucional - André Puccinelli Junior
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Realmente, a legitimidade das entidades associativas para promover demandas em favor de seus associados tem assento no art. 5º, XXI da Constituição Federal e a das entidades sindicais está disciplinada no art. 8º, III, da Constituição Federal. Todavia, em se tratando de entidades associativas, a Constituição subordina a propositura da ação a um requisito específico, que não existe em relação aos sindicatos, qual seja, a de estarem essas associações 'expressamente autorizadas' a demandar. É diferente, também, da legitimação para impetrar mandado de segurança coletivo, prevista no art. 5º, LXX da Constituição, que prescinde da autorização especial (individual ou coletiva) dos substituídos (Súmula 629 do STF), ainda que veicule pretensão que interesse a apenas parte de seus membros e associados (Súmula 630 do STF e art. 21 da Lei 12.016/2009). 4. Pois bem, se é indispensável, para propor ação coletiva, autorização expressa, a questão que se põe é a que diz com o modo de autorizar 'expressamente': se por ato individual, ou por decisão da assembléia de associados, ou por disposição genérica do próprio estatuto. Quanto a essa questão, a resposta que tem sido dada pela jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não basta a autorização estatutária genérica da entidade associativa, sendo indispensável que a declaração expressa exigida pela Constituição (art. 5º, XXI) seja manifestada ou por ato individual do associado ou por deliberação tomada em assembléia da entidade."
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I O exercício do direito de reunião em locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade competente. ERRADA
Art. 5o, XVI: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido o prévio aviso à autoridade competente.
II As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado. CORRETA
Art.5o, XIX: as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
III As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.
Art 5o, XXI: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. ERRADA
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Bom dia;
SObre o item III
· Representação: (judicial ou extrajudicial) depende de autorização
· Substituição: mandando segurança ou injunção coletivo independe de autorização;
Bon s estudos
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GABARITO: B
Art. 5º
I - ERRADO: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
II - CERTO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
III - ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Nitidamente letra B. Vamos lá Brasil ! Art. 5*
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Gab B
I- Errada - Art 5°º- Todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustem outra reunião convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido p´revio aviso à autoridade competente.
II- Correta- Art 5°, XIX- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso o trânsito em julgado.
III- Errada- As entidades associativas quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
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l - erradísssima
ll- correta
lll- falso só com autorização
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I O exercício do direito de reunião em locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade competente. ERRADA, não há necessidade de autorização. Todavia existem 2 restrições constitucionais no art. 5, XVI CF
1º caráter material - exige-se que a reunião seja pacifica e sem armas
2º caráter formal - precedencia na escolha do local e exigencia de prévio aviso à autoridade competente.
Destaque - HÁ EXIGÊNCIA DE PREVIO AVISO, mas não de autorização.
II As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado. CORRETA, é o que dispõe o inciso XIX do art. 5º da CF: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
III As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa. ERRADA. Não é independentemente de autorização expressa. o art. 5, XXI dispõe que "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".
As entidades associativas = associações, podem representar judicial ou extrajudiciamente seus filiados, desde que
1) haja pertinencia entre a matéria impugnada e os ifins sociais de entidade
2) autorização expressa
De acordo com o RE 192.305 - O STF entende o caso como hipótese de representação processual.
Nesse contexto destaca-se o disposto Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
trata-se se SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, pois o sindicato atua em nome próprio na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa, não havendo necessidade de autorização destes.
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Gabarito: Letra B
Art. 5º
I - ERRADO: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
II - CERTO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
III - ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Sindicato NÃO precisa de autorização para representar seus integrantes, mas a associação SIM.
Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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Acerca dos direitos individuais e coletivos, julgue os itens a seguir.
I O exercício do direito de reunião em locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade competente. ERRADA
II As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado.CERTO
III As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.ERRADA
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente ALTERNATIVA 1°
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado ALTERNATIVA 2°
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente ALTERNATIVA 3°
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Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Súmula 629 STF. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
siNdicato - Não precisa
Associação - precisa
Repare que apenas na palavra siNdicato tem a presença da letra ''N'' de NÃO
Gabarito: B
Bons estudos galera..
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Em relação ao item III, é um assunto delicado. O MS coletivo, por se tratar de substituição processual (são parte do processo) não se exige autorização expressa dos membros, independente de quem esteja impetrando (Partido político com representação no CN, organização sindical, entidade de classe, associação em funcionamento há 1 ano) .
No caso de representação processual (aqui eles não agem como parte do processo, atuam apenas em nome dos representados), é necessário que a Associação tenha autorização dos filiados que poderá ser conseguida individualmente (assinado um a um) ou por meio de deliberação de assembléia.
Bons estudos.
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I O exercício do direito de reunião em locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade competente. ❌
COMENTÁRIO:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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II As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado. ✔️
COMENTÁRIO:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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III As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa. ❌
COMENTÁRIO:
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Gabarito: letra "B".
I O exercício do direito de reunião em locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade competente. ERRADA
II As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado.CERTO
III As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa. ERRADA
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As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. ENTRETANTO, depende de autorização expressa de seus associados.
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I O exercício do direito de reunião em locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade competente.
II As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado.
III As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.
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sindicato= não precisa de autorização para a representação judicial.
Associação= Precisa de autorização para representar judicial.
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Comentário do item III
As entidades associativas poderão:
representar seus filiados, judicial ou extrajuducalmente com autorização expressa (CF) e específica (STF)
susbstituir seus filiados independentemente de autorização e será realizada através de Mandado de Segurança Coletivo.
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MEU ERRO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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ASSOCIAÇÃO: COM AUTORIZAÇÃO.
SINDICATO: SEM AUTORIZAÇÃO.
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Em 27/06/2018, às 18:32:47, você respondeu a opção B.Certa!
Em 25/06/2018, às 23:54:03, você respondeu a opção D.Errada!
Em 17/05/2018, às 11:08:18, você respondeu a opção D.Errada!
Persistência é o segredo do sucesso... foco força e fé.
Não desista. Errou? tente novamente.
Valeu aí ao corujita pelo BiZu.
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entidades associativas representar - Precisa de autorização
substituição - não precisa de autorização
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O que aconteceu com o Cespe? Está nivelando por baixo.
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GAB:B
Confundi com sindicatos =/
Sobre as associaçoes:
1. É livre a associação somente para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;
2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa de autorização para criá-las;
3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;
4. Paralisação compulsória das atividades:
• Para que tenham suas atividades SUSPENSAS --> Só por decisão judicial ("simples")
• Para serem DISSOLVIDAS --> Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO
5. Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seus associados:
• Judicialmente; ou
• Extrajudicialmente.
Raciocinei assim p/ gravar:
ASSOCIAÇÕES: Atuam como substitutas processuais, defendendo , em nome próprio, o direito alheio de seus associados.
SINDICATOS:Atuam em nome de uma categoria e não diretamente p/ defender seus filiados(os defende indiretamente), por isso não precisa de autorização de um por um dos filiados, uma vez que atua em nome da CATEGORIA. Diferentemente das associações que atuam em prol de interesse direto dos associados,precisando,neste caso das associações, de autorização.
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GABARITO LETRA B, APENAS O II ESTÁ CORRETO!!!
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LETRA B
I) ARTIGO 5, XVI -CF
II) ARTIGO 5, XIX
III) ARTIGO 5, XXI
LEITURA DA LEI E DECOREBA
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Observações:
I -exigido prévio aviso à autoridade competente
III - expressa autorização para ter legitimidade para representar seus filiados.
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I O exercício do direito de reunião em locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade competente. - ERRADO - NÃO DEPENDE
II As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado. - CERTO - LETRA DE LEI
III As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa. ERRADO
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O que independe de autorização é a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados. Súmula 629
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III - quando expressamente autorizadas
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Gabarito: B
Art. 5ª, incisos XVI, XIX e XXI da CRFB.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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GAB B
As associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado. Além disso, suas atividades só podem ser suspensas por decisão judicial (neste caso, não há necessidade de trânsito em julgado).
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(CESPE/STJ/2015) As entidades associativas, se expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados na esfera judicial.
GABARITO: CERTO
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Para quem marcou a III como correta, provavelmente confundiu com os Sindicatos, pois esses não precisam de autorização, já que atuam em substituição processual.
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CF/88 Art. 5º
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Não confundir as ASSOCIAÇÕES com os SINDICATOS!
Art. 5º, CF. XXI - "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente" - CASO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
- Depende de autorização expressa e específica (STF entende que a autorização genérica em estatuto não é suficiente para legitimar a representação processual);
- Representante não atua como parte no processo, mas apenas em nome da parte representada.
Art. 8º, CF. II - "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" - CASO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
- Independe de autorização;
- Substituto é parte no processo, agindo em nome próprio para a salvaguarda de direito alheio.
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Art. 5º
XXI- As entidades associativas quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.
Apenas o item II está correto.
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B I Z U
- RePREsentação: PREcisa de autorização
- Substituiçao: Não precisa
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CF/88 Art. 5º
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Obrigado pelos comentários esclarecedores. Muito útil.
Força e honra!!
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''DISSOLUÇÃO'' DAS ASSOCIAÇÕES > DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO
''SUSPENSÃO'' DAS ASSOCIAÇÕES > DECISÃO JUDICIAL
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DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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I- CONFORME ART 5º XVI DA CF, " TODOS PODEM REUNIR-SE PACIFICAMENTE , SEM ARMAS, EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO , DESDE QUE NÃO FRUSTREM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL , SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE."
II- CONFORME ART 5º XIX, " AS ASSOCIAÇÕES SÓ PODERÃO SER COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS OU TER SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS POR DECISÃO JUDICIAL , EXIGINDO-SE NO PRIMEIRO CASO, O TRANSITO EM JULGADO."
III- CONFORME ART 5º XXI, " AS ENTIDADES ASSOCIATIVAS QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS , TEM LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR SEUS FILIADOS JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE."
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I - O exercício do direito de reunião em locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade competente. Errado
CF/88 Art. 5° - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
II - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado.
CF/88 Art. 5° - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Correta
III - As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.
CF/88 Art. 5° - XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Errado
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I O exercício do direito de reunião em locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade competente.
II As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado.
III As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.
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Associação - NÃO depende de autorização
Entidade associativa - depende de autorização
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essa III foi para confundir
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caí na "prévia autorização" hahahaha
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ALTERNATIVA B.
I O exercício do direito de reunião em locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade competente. JUSTIFICATIVA: INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, ENTRETANTO, É NECESSÁRIO UM PRÉVIO AVISO A AUTORIDADE COMPETENTE.
II As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado. JUSTIFICATIVA: ASSERTIVA CORRETÍSSIMA. A DECISÃO QUE NÃO DEPENDE DO TRÂNSITO EM JULGADO, É A DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES.
III As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa. JUSTIFICATIVA: AS ENTIDADES ASSOCIATIVAS POSSUEM LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR SEUS FILIADOS JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE, ENTRETANTO, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
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I - Não depende de autorização prévia. Deve haver comunicado, apenas.
III - Depende de autorização prévia.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Gab: "B"
I) O exercício do direito de reunião em locais abertos ao público ̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶ de prévia autorização da autoridade competente. (independe)
II) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado. (certo)
III) As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ de autorização expressa. (depende)
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I O exercício do direito de reunião em locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade competente. (independe de prévia autorização)
II As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado. ( correto)
III As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa. ( apenas quando expressamente autorizadas)
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ATENÇÃO: Sindicato NÃO precisa de autorização para representar seus integrantes, mas a associação precisa.
Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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2012
A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente para protestar, sem armas, em locais abertos ao público, desde que mediante aviso prévio e autorização da autoridade competente.
errada
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Das associações - CF/88
Criação - independe de autorização
vedação - não pode ser paramilitar
suspensão - depende de autorização judicial
dissolução - exige decisão judicial transitada em julgada
representação - dos seus associados apenas quando autorizadas expressamente.
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XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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gabarito B
Lembrando que quando se tratar de impetração de mandado de segurança coletivo em favor dos associados não será necessária a autorização destes. (Súmula 629 STF)
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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ASSOCIAÇÃO: Com Autorização dos Associados;
SINDICATOS: Sem Autorização
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ASSOCIAÇÕES:
Representação Processual (AÇÕES JUDICIAIS): age em nome de terceiro na defesa do direito de terceiro. PRECISA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
Substituição Processual (MS COLETIVO): age em nome próprio em defesa de terceiro. NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
OBS: Sindicatos sempre agem por SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
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A respeito dos direitos fundamentais, de acordo com as disposições constitucionais:
I - ERRADO. Independe de prévia autorização da autoridade competente. Não confundir com a prévio aviso.
Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
II - CERTO. Para a suspensão de suas atividades, basta decisão judicial; para serem compulsoriamente dissolvidas, tem de haver trânsito em julgado.
Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
III - ERRADO. Devem ser expressamente autorizadas.
Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Somente o item II está certo.
Gabarito do professor: letra B.
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Letra B
I - Errado. Exige-se apenas aviso prévio.
II - Certo. XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
III - Errado. XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; Com a exceção do mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX).
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
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ATENÇÃO: Sindicato NÃO precisa de autorização para representar seus integrantes, mas a associação precisa.
Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
ASSOCIAÇÃO: COM AUTORIZAÇÃO.
SINDICATO: SEM AUTORIZAÇÃO
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Gab. B
I - ERRADO. Independe de prévia autorização da autoridade competente. Não confundir com a prévio aviso.
Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
II - CERTO. Para a suspensão de suas atividades, basta decisão judicial; para serem compulsoriamente dissolvidas, tem de haver trânsito em julgado.
Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
III - ERRADO. Devem ser expressamente autorizadas.
Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
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GABARITO B
I - ERRADO: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
II - CERTO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
III - ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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A nossa alternativa correta é a da letra ‘b’, vez que apenas o item II está correto! Veja:
I - O exercício de direito de reunião em locais abertos ao público independe de prévia autorização (art. 5º, XVI da CF/88) – sendo somente exigido o prévio aviso à autoridade competente.
II - Está de acordo com o que prevê o art. 5º, XIX da CF/88.
III - As entidades associativas dependem de autorização expressa para representar os seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente, conforme nos dita o art. 5º, XXI da CF/88.
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VIDE Q669420
A legitimidade das associações para representar os interesses dos associados em ações coletivas DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA dos associados, salvo no que diz respeito ao mandado de segurança coletivo, que INDEPENDE de autorização.
EXCEÇÃO: ASSOCIAÇÃO. MS COLETIVO INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO
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Art.5 CF: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
- Representação Processual: Atuação em nome de terceiro, na defesa de direitos de terceiros. Exige autorização expressa do representado
- Substituição Processual: Atuação em nome próprio, na defesa de direitos de terceiros. Não exige autorização expressa do representado.
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GABARITO LETRA B
I O exercício do direito de reunião em locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade competente. NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, E SIM AVISO PRÉVIO
II As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado.
III As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa. Errado, depende de autorização expressa por escrito
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I - ERRADO: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
II - CERTO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
III - ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
ASSOCIAÇÃO: COM AUTORIZAÇÃO.
SINDICATO: SEM AUTORIZAÇÃO.
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DAS ASSOCIAÇÕES - CF/88
è Criação -----------> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
è Vedação ----------> NÃO PODE SER PARAMILITAR.
è Suspenção--------> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
è Dissolução -------> EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
è Representação --> DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTOTIADAS EXPRESSAMENTE.
-ASSOCIAÇÃO: Com autorização dos associados;
SINDICATOS: Sem autorização
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DAS ASSOCIAÇÕES - CF/88
è Criação -----------> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
è Vedação ----------> NÃO PODE SER PARAMILITAR.
è Suspenção--------> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
è Dissolução -------> EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
è Representação --> DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTOTIADAS EXPRESSAMENTE.
-ASSOCIAÇÃO: Com autorização dos associados;
SINDICATOS: Sem autorização
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-REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL >> PRECISA DE AUTORIZAÇÃO.
-SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL>> NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO.
>>ASSOCIAÇÃO AGE POR MEIO DE REPRESENTAÇÃO.<<<
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Gabarito B
CF/88 Art. 5º
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Gabarito B
Considerações sobre a afirmativa III
Existe representação processual e substituição processual. Na representação, alguém entra judicialmente em nome de outra pessoa, pleiteando o direito dessa outra pessoa. É o que acontece, por exemplo, quando a mãe de um bebê entra na Justiça (em nome do filho) pleiteando o pagamento de pensão alimentícia (para o filho).
Já na substituição, o autor da ação age em nome próprio, mas pleiteando em benefício de outra pessoa. Dito isso, lembre-se que, em regra, as associações representam seus associados. Ou seja, entram com uma ação em nome dos associados, buscando algo para beneficiá-los. Na representação, mesmo que o estatuto social preveja que a associação é legitimada para ingressar em juízo, só será beneficiado pela eventual decisão judicial, quem era associado à época do ajuizamento da ação. Além disso (o mais importante vem agora), é necessário que haja autorização específica de cada associado. Essa é a regra!
Excepcionalmente, ocorre a substituição processual. Exemplificando, quando a associação impetra um MS coletivo, NÃO será necessária autorização específica do associado para que ele seja beneficiado.
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SINDICATO: INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO
ASSOCIAÇÃO : DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO
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Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
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ASSOCIAÇÃO: COM AUTORIZAÇÃO.
SINDICATO: SEM AUTORIZAÇÃO.
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Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
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LETRA B
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Gabarito B
I - errada
Exercício do direito de reunião:
- independe de autorização.
-exigido, apenas, prévio aviso à autoridade competente.
II- Correta
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; (o art. 5°, XIX, CF88)
III-Errada
XXI - as entidades associativas, quando expressamente AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados JUDICIAL ou EXTRAJUDICIALMENTE; (inciso XXI, do art. 5°,CF88)
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Reunião só avisa, não pede autorização.
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Sindicato = Substituto processual = Sem autorização, Sempre;
Associação = Autorização, atuam como REPRESENTANTES.
Exceção: Associação - Constituídas há 1 ano: M.S coletivo = Substitutos Processuais - Situação em que as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas, se constituída a 1 ano.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que os sindicatos têm ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença(fase de cumprimento), independentemente de autorização dos sindicalizados.
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somente os sindicatos independem de autorização
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O sindicato não precisa de autorização para representar seus integrantes, MAS A ASSOCIAÇAO PRECISA!
O sindicato não precisa de autorização para representar seus integrantes, MAS A ASSOCIAÇÃO PRECISA!