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Prova CESPE / CEBRASPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia


ID
822628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue os itens a seguir, que tratam da adequação da linguagem
empregada na redação de correspondências oficiais da
administração pública.

A formalidade de tratamento está vinculada à uniformidade, à polidez e à civilidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Formalidade: as comunicações oficiais devem ser sempre formais, ou seja, obedecer a certas regras relativas a sua forma, entre as quais se destacam a exigência de impessoalidade, o emprego adequado dos pronomes de tratamento, o uso do padrão culto da linguagem, a utilização de formas sóbris de diagramação e, sobretudo, clareza, concisão, formalidade e polidez no tratamento.

    As comunicações oficiais devem ser sempre formais. Não só ao correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento, mais do que isso, a formalidade diz respeito à polidez e à civilidade.

    FONTE: http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/ilp/texto%20-%20aula%20redacao%20oficial.htm

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Eu não entendi por que deram notas baixas para os colegas acima, já que com as respostas deles respondem perfeitamente a questão.
    Apoie esta campanha
  • Esse sistema mostra um dos podres do nosso povo, infelizmente algo que foi feito pra ajudar virou competição e promoveu injustiça (com quem se dedica de verdade) e desordem (pra quem estuda).
    Depois reclamam porque o país não muda, porque ninguém se revolta, porque está tudo do mesmo jeito. Afinal, quem é fiel no pouco, será fiel no muito.
    Particularmente já não me surpreende notas baixas para ótimos comentários...
  • Como esse povo preocupa com pontos, fico imaginando você conversando com seus colegas, passou no concurso? Não. Porém estou liderando o ranking do QC, aqui é mais fácil de comentar, pois antes de escrever podem muito bem pesquisar ou '' copiar e colar'', agora na hora da prova não tem isso.
    Porém, para melhorar os comentários, que afinal é isso que importa, ( e não os pontinhos), se você não gostou do comentário do colega, ao invés de apenas colocar um '' ruim'', faz melhor do que ele.... '' coloca uma resposta melhor''.  ( não para ganhar pontos, mas para ajudar)

  • Concordo com a colega Lorena... Que bobagem!!
  • Errei por entender que uniformidade, seria considerada uma forma única de tratamento....Porém sabemos que existem formas de tratamento diferentes de acordo com o cargo da pessoa.

    Se alguém se dispuser a esclarecer esta questão eu agradeço...

  • PARA QUEM FICOU COM DÚVIDAS SOBRE O VEM A SER A UNIFORMIDADE DE TRATAMENTO.

    A uniformidade de tratamento se efetiva por meio da adequação do pronome à pessoa gramatical que corresponde a ele

    Eis que a língua que falamos se encontra submetida a um conjunto de leis combinatórias. Tal noção nos remete, portanto, à modalidade escrita da linguagem que, como tal, deve estar em pleno acordo com tais leis. Por isso, quando falamos em uniformidade de tratamento estamos fazendo referência a nada mais nada menos que a utilização de maneira uniforme dos pronomes que ora se adequam a uma dada pessoa gramatical.

    Partindo desse pressuposto, ocupemo-nos em compreender como se dá de forma efetiva essa adequação, de modo a nos tornarmos conhecedores das peculiaridades que nutrem os fatos gramaticais. Assim sendo, vejamos alguns exemplos:

    Não concordo com você, por isso não te apoiei.

    Ao analisarmos os pronomes empregados, constatamos a não uniformidade entre eles, haja vista que a forma que melhor se adequa é:

    Não concordo com você, por isso não o apoiei.

    Ou também podemos dizer:

    Não concordo contigo, por isso não te apoiei. 



    http://www.portugues.com.br/gramatica/uniformidade-tratamento.html

  • A questão informa que "a formalidade de tratamento está vinculada à uniformidade, à polidez e à civilidade".

    O Manual informa que "a formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração federal é una, é natural que as comunicações que expede sigam um mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão, uma das metas deste Manual, exige que se atente para todas as características da redação oficial e que se cuide, ainda, da apresentação dos textos".


    A resposta é correta. 

  • MRPR

    1.3. Formalidade e Padronização


    [...] a formalidade diz respeito à polidez, à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação.

    A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. [...]


ID
822631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue os itens a seguir, que tratam da adequação da linguagem
empregada na redação de correspondências oficiais da
administração pública.

Em decorrência da finalidade dos expedientes oficiais de prestar informações claras e objetivas aos cidadãos e, quanto aos atos oficiais, de regular o funcionamento dos órgãos e entidades públicos e estabelecer regras de conduta social, é imprescindível que a linguagem adotada nos documentos oficiais seja facilmente compreensível por todos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Formalidade: as comunicações oficiais devem ser sempre formais, ou seja, obedecer a certas regras relativas a sua forma, entre as quais se destacam a exigência de impessoalidade, o emprego adequado dos pronomes de tratamento, o uso do padrão culto da linguagem, a utilização de formas sóbris de diagramação e, sobretudo, clareza, concisão, formalidade e polidez no tratamento.

    As comunicações oficiais devem ser sempre formais. Não só ao correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento, mais do que isso, a formalidade diz respeito à polidez e à civilidade.

    FONTE: http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/ilp/texto%20-%20aula%20redacao%20oficial.htm

    ps.: lembrando que imprescindível é o mesmo que dizer absolutamente necessário.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Questão correta, nas comunicações oficiais devemos, além de outros aspectos, garantir que a mensagem seja entendida por todos.Com isso devemos evitar termos técnicos ( termos usados em áreas específicas como por exemplo erga omnes , esse termo é mais usado na área jurídica, que significa algum ato      ou le       ou lei  atingem todos os indivíduos, ''vale contra todos'') também deve se evitar regionalismo, porém em alguns casos não é errado usar os termos técnicos,  como,,como no caso de um parecer jurídico.
    eeeem ee
     

  • Formalismo: Linguagem padrão observando as regras gramaticais e a concição, a clareza etc.
    Preciosismo: encaixa-se nos vício de linguagem, contemplando o sentido que os dicionários trazem. Pode-se dizer que ele tira a naturalidade de discursos, é o vulgo “falar difícil”, dito pelas pessoas.
  • Só para descontrair. A Excelentíssima  presidenta não faz isso, tudo muito confuso e sem sentido no que fala, imaginemos ela escrevendo rs

  • Essa parte: "funcionamento dos órgãos e entidades públicos" ... o correto não seria: funcionamento dos órgãos e entidades PÚBLICAS?

      

  • INCLUSIVE PARA MIM QUE SE ENCAIXA NO TERMO "POVÃO".


ID
822634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue os itens a seguir, que tratam da adequação da linguagem
empregada na redação de correspondências oficiais da
administração pública.

O uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais deve atender à finalidade do documento redigido, razão pela qual, na elaboração de documentos da administração pública, deve-se primar pelo emprego do jargão burocrático, próprio à natureza desses expedientes.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada:
    O uso do jargão(*) tiraria a clareza, a formalidade e comprometeria o uso do padrão culto da linguagem que são caracteristicas da redação oficial.
    (*)Jargão significa uma linguagem pouco compreensível, em muitos casos por ser específica de determinado grupo profissional ou sociocultural.
     

  • ERRADO

    A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Claro é aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. A clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:

    a) a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto;
    b) o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão;
    c) a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos;
    d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos lingüísticos que nada lhe acrescentam.

    É pela correta observação dessas características que se redige com clareza. Contribuirá, ainda, a indispensável releitura de todo texto redigido. A ocorrência, em textos oficiais, de trechos obscuros e de erros gramaticais provém principalmente da falta da releitura que torna possível sua correção.

    A revisão atenta exige, necessariamente, tempo. A pressa com que são elaboradas certas comunicações quase sempre compromete sua clareza. Não se deve proceder à redação de um texto que não seja seguida por sua revisão. “Não há assuntos urgentes, há assuntos atrasados”, diz a máxima. Evite-se, pois, o atraso, com sua indesejável repercussão no redigir.

    FONTE: http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/ilp/texto%20-%20aula%20redacao%20oficial.htm

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  •     Alternativa Errada

    Jargão é um tipo de comunicação específica, limitada a um determinado grupo de profissionais, e que tem por objetivo acelerar a troca de informações ou comandos entre esses profissionais, de modo a alcançar maior produtividade.
    Sendo assim não é certo utilizar deste meio de comunicação, pois as comunicações que partem dos orgaõs públicos federais devem ser compreendidos por todo e qualquer cidadão brasileiro. Portanto não é correto utilizar-se do jargão, pois seu entendimento é especifico e limitado.
  • errado
    O jargão burocrático deve ser evitado, assim como qualquer tipo de jargão, seguindo a convenção de uma linguagem usada que deve ser de uso comum a todos.Se não o fizer, os princípios da RO serão desobedecidos. Os princípios são: impessoalidade,formalidade, concisão e clareza.
  • DICIONÁRIO AULETE:
    jargão1 (jar. gão)
     
    sm.
     
    1. Linguagem corrompida, viciada, que expressa conhecimento precário ou imperfeito de uma língua
     
    2. Linguagem alterada, ger. como resultado da presença de palavras de outros idiomas
     
    3. Linguagem própria de um grupo profissional ou socio cultural, com vocabulário específico, difícil de ser entendida por quem não se iniciou na sua prática
     
    4. Linguagem us. por um grupo mais ou menos fechado, com convenções próprias, justamente para não ser entendida por quem não pertence a esse grupo, como ocorre, p.ex., entre alguns meliantes
     
    5. Discurso ou fala hermética, de difícil compreensão
     
    6. Linguagem estropiada, formada por elementos de origens diversas
     
    7. Qualquer linguagem que não se consegue compreender
     
    [Pl.: -ões.]
     
    [F.: Do fr. ant. jargon.]
     
    jargão2 (jar. gão)
     
    1. Min. Variedade transparente ou vermelha de zirconita.
     
    [Pl.: -gões.]
     
    [F.: Do fr. jargon.]

     
  • DICIONÁRIO HOUAISS:
    jargão
     
     
    substantivo masculino ( 1700 JCBroch 99)
    1 linguagem viciada, disparatada, que revela conhecimento imperfeito de uma língua
    2 p.ext. linguagem resultante de alterações de estrutura, não raro pela interferência de mais de um idioma
    3 sling código linguístico próprio de um grupo sociocultural ou profissional com vocabulário especial, difícil de compreender ou incompreensível para os não iniciados; gíria  cf. gíria
    4 sling linguajar destinado a não ser entendido senão por um grupo, em especial o que adota determinadas convenções    ‹ a língua do pê é j. lúdico entre as crianças ›
    5 discurso obscuro, hermético    ‹ j. dadá ›
    6 linguagem alterada por perturbações patológicas de natureza afásica
    7 linguagem corrompida, estropiada, deformada, feita de elementos díspares
    8 p.ext. qualquer linguagem (em especial, língua estrangeira) incompreensível
    9 p.ext. sling linguagem deliberadamente artificializada empregada pelos membros de um grupo desejosos de não serem entendidos pelos não iniciados ou, simplesmente, de se diferenciarem das demais pessoas
    Etimologia
     
    fr.ant. jargon (1175-1185) 'língua estrangeira e ininteligível, (c1180 sob a f. gargun) gorjeio de pássaros, (sXIII) verbiagem; palavras vazias, (c1270 sob a f. gargon) língua especial, língua de ladrões, malfeitores; gíria'; são afins, geneticamente, jargão e o esp. jerga, bem como geringonça (< esp. jeringonza), gíria e a f. regr. do esp. dial. xíriga (prov.< *gíriga), todos, segundo Corominas, conexos com a raiz garg-, onom., com a ideia de 'garganta e órgãos vizinhos, p.ext., tragar, falar confusamente'; ver garg-
     
    2 jargão
     
    substantivo masculino ( sXIX) miner
    variedade incolor, amarelo-clara ou enfumaçada de zircão
    Etimologia
     
    fr. jargon (1723 sob a f. jargons) 'pequenos cristais vendidos falsamente como jacintos, (1752) espécie de diamante amarelo', emprt. ao it. giargone (d.sXIV) 'variedade de diamante', com base em jacinto/hiacinto
  • Pessoal, tomem cuidado, pois já vi duas questões semelhantes, mas que são desassociadas

    1) Pode-se concluir, que NÃO existe propriamente um padrão oficial de linguagem.   (CERTO)  
    2) É NECESSÁRIO o uso do padrão culto de linguagem nos atos e comunicações oficiais.
    (CERTO)

    Eu tinha essa dúvida. Bons estudos. Deus é Fiel!

  • Jargao NUNCA.

  • Questão errada, outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática

    Disciplina: Redação Oficial

    Na redação de expedientes oficiais, deve-se obedecer à norma culta da língua, prescindindo-se de uma linguagem específica administrativa, embora se possa utilizar linguagem técnica quando necessário.

    GABARITO: CERTA.


  • A questão informa que "o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais deve atender à finalidade do documento redigido, razão pela qual, na elaboração de documentos da administração pública, deve-se primar pelo emprego do jargão burocrático, próprio à natureza desses expedientes".

    O Manual informa que "a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases".


    A resposta é incorreta.

  • QUESTÃO ERRADA!

    O uso do jargão retira a clareza.

    clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial.

    Ou seja, claro e objetivo para que todos venham entender.

  • ERRADO

    (2018/STM/Analista) Na redação de súmulas, dado seu caráter técnico, devem-se empregar, sempre que possível, jargões. ERRADO

    (2016/TCE-PA) Nas comunicações oficiais, deve-se evitar o jargão burocrático, com vistas a garantir a clareza, a padronização e a impessoalidade dos documentos oficiais. CERTO

    (2015/DEPEN) A impessoalidade, propriedade dos textos oficiais, não se confunde com o uso de uma forma de linguagem administrativa caracterizada pela presença de expressões do jargão burocrático e por padrões arcaicos de construção de frases. CERTO

    (2013/Telebras) Mesmo nas comunicações oficiais que circulam em meios restritos, deve-se evitar o uso de linguagem específica a determinados grupos.  CERTO


ID
822637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue os itens a seguir, que tratam da adequação da linguagem
empregada na redação de correspondências oficiais da
administração pública.

A redação de documentos oficiais deve obedecer a determinadas regras formais, tais como impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem e formalidade de tratamento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    PECULIARIDADES DA REDAÇÃO OFICIAL 
    1.1. Impessoalidade
    A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade. O tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:
    a) da ausência de impressões individuais de quem comunica;
    b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação; e
    c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado.
     
    1.2. Linguagem
    O texto oficial requer o uso do padrão culto da língua. Padrão culto é aquele em que:
    a) se observam as regras da gramática formal,
    b) se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma.
    A obrigatoriedade do uso do padrão culto na redação oficial procede do fato de que ele está acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas regionais, dos modismos vocabulares, das idiossincrasias lingüísticas, permitindo, por essa razão, que se atinja a pretendida compreensão por todos os cidadãos.
    A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam.
     
    1.3. Formalidade
    As comunicações oficiais devem ser sempre formais. Não só ao correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento, mais do que isso, a formalidade diz respeito à polidez e à civilidade.

    fonte: http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/ilp/texto%20-%20aula%20redacao%20oficial.htm

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • FIquei na dúvida em relação ao ''padrão cultao". 
    E aí? Alguem pode me ajudar?
    Ja ví outras questões dizendo que o padrão culto não é recomendado.
  • Juan Azevedo, o uso do padrão culto de linguagem é obrigatório nas redações oficiais.
    A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

    Bons Estudos.

  • Certo


    O texto oficial requer o uso do padrão culto da língua para uma interpretação clara e o objetiva. Por isso, jargões e expressões linguísticas não devem ser usados


  • NORMA CULTA != NORMA PADRÃO.


ID
822640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos ao formato e à adequação da
linguagem das comunicações oficiais, com fundamento no Manual
de Redação da Presidência da República.

Em comunicações oficiais, a linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, devendo ser evitado seu uso indiscriminado, a fim de se garantir a máxima clareza e concisão.

Alternativas
Comentários
  • Certo!
    Manual de Redação da Presidência da República:

    1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais
    "A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado. Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em
    comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos."

  • CERTO

    PECULIARIDADES DA REDAÇÃO OFICIAL 
     
    Linguagem
    O texto oficial requer o uso do padrão culto da língua. Padrão culto é aquele em que:
    a) se observam as regras da gramática formal,
    b) se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma.
    A obrigatoriedade do uso do padrão culto na redação oficial procede do fato de que ele está acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas regionais, dos modismos vocabulares, das idiossincrasias lingüísticas, permitindo, por essa razão, que se atinja a pretendida compreensão por todos os cidadãos.
    A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam.
     

    fonte: http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/ilp/texto%20-%20aula%20redacao%20oficial.htm

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • A linguagem técnica deve ser evitada, mas não é vedada....

    Mesmo em comunicações que circulem por meios restritos, deve-se evitar o uso de linguagem específica a determinados grupos ( Jargões técnicos)

  • Em comunicações oficiais, a linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, devendo ser evitado seu uso indiscriminado, a fim de se garantir a máxima clareza e concisão.

    Correta a assertiva, de fato haverá situações que de fato será preciso o uso da linguagem técnica, porém sabemos que a exceção jamais será a regra.

    A saga continua...

    Deus!

  • GAB:CERTA

    A linguagem técnica deve ser evitadamas não é vedada.

    MAIS UMA:

    CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    O emprego da linguagem técnica, com a utilização de termos específicos de determinada área do conhecimento, deve ser privilegiado em expedientes destinados a órgãos públicos. (ERRADA)


ID
822646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos ao formato e à adequação da
linguagem das comunicações oficiais, com fundamento no Manual
de Redação da Presidência da República.

É proibido o emprego do correio eletrônico nas comunicações oficiais, em face de seu caráter informal, que não atende às características precípuas da redação oficial, quais sejam, necessária formalidade, padronização e impessoalidade.

Alternativas
Comentários
  •          O correio eletrônico ("e-mail"), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.
            Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm 

  • ERRADO

    Correio Eletrônico:
     
    Definição e finalidade
    O correio eletrônico (“e-mail”), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.
     
    Forma e Estrutura
    Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.
     
    O  campo  assunto  do  formulário  de  correio  eletrônico  deve  ser  preenchido  de  modo  a  facilitar  a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente.
     
    A mensagem que encaminha algum arquivo deve trazer informações mínimas sobre seu conteúdo.
     
    Sempre  que  disponível,  deve-se  utilizar  recurso  de  confirmação  de  leitura.  Caso  não  seja  disponível, deve constar pedido de confirmação de recebimento.
     
    Valor documental
    Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, isto  é,  para  que  possa  ser  aceita  como  documento  original,  é  necessário  existir  certificação  digital  que  ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    FONTE: http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/ilp/texto%20-%20aula%20redacao%20oficial.htm

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Só acrescentando com os excelentes comentários
    Forma e Estrutura
    Para os arquivos anexados à mensagem deve ser utilizado, preferencialmente, o formato Ritch Text. A mensagem que encaminha algum arquivo deve trazer informações mínimas sobre seu conteúdo.
    Bons estudos
    =D
  • Português Esquematizado,
    O correio eletrônico (e -mail), por seu baixo custo e celeridade, transformou -se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos. Um dos atrativos da comunicação por correio eletrônico é a sua flexibilidade. Assim, não interessa definir uma forma rígida para a sua estrutura. Entretanto, deve se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.
    O campo assunto do formulário de correio  letrônico “mensagem” deve ser preenchido de modo a facilitar a organização documental, tanto do estinatário quanto do remetente. Para os  rquivos de textos, a serem anexados à mensagem, deve ser utilizado, preferencialmente, o formato Rich Text (arquivo,salvar como,tipo de arquivo, formato rich text). A mensagem que encaminha algum arquivo deve trazer informações mínimas sobre seu conteúdo. “Arquivo (de  omputador): Envio pela Internet.” Sempre que disponível, deve -se utilizar o recurso de confirmação de leitura. Caso não seja disponível, deve constar  a mensagem pedido de confirmação de recebimento. Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental e para que possa ser aceita  omo  ocumento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei. 
  • Gabarito: ERRADO

    O correio eletrônico ("e-mail"), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.
            Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Correio Eletrônico; 

    O email ou correio eletrônico é considerado uma forma de comunicação oficial.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado.

    Sendo um meio de comunicação oficial, não é proibido.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.

  • É proibido o emprego do correio eletrônico nas comunicações oficiais, em face de seu caráter informal, que não atende às características precípuas da redação oficial, quais sejam, necessária formalidade, padronização e impessoalidade.

    Errado, na verdade, hoje, há um maior uso do correio eletrônico. É só lembrar do Principio da Eficiência da Adm. Pública.

    A saga continua...

    Deus!


ID
822649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos ao formato e à adequação da
linguagem das comunicações oficiais, com fundamento no Manual
de Redação da Presidência da República.

Nos documentos que seguem o padrão ofício, deve constar o campo assunto.

Alternativas
Comentários
  •         O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

            a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede.
            b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita.
            c) assunto: resumo do teor do documento
            d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.
          e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura (Introdução,desenvolvimento e conclusão)
            f) fecho 
            g) assinatura do autor da comunicação
            h) identificação do signatário 
     
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Conheço 2 diferenças entre os documentos do PADRÃO OFÍCIO:
    1 - O Destinatário no OFÍCIO é o único que inclui o endereçamento;
    2 - O modelo MEMORANDO é o único que não possui vocativo.
  • Só para fins de esclarecimento:

    A modalidade de comunicação - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - adota PARCIALMENTE o padrão ofício, ou seja, entre as suas particulares nota-se que não há campo referente ao assunto, bem como identificação do destinatário.

    Um abraço. 
  • Já colocaram tanto essa informação, sobre o memorando não ter vocativo, mas tem vocativo SIM, o vocativo geral, "Senhor", seguido do cargo.
  • Errei esta questão por ter aprendido que: " No Aviso, o assunto só é obrigatorio no correio eletrônico e documentos bem extensos"( Professor Ronaldo Silva- Vestcon). Então há exceção para a colocação do assunto.  A questão cita: " Nos documentos que seguem  padrão ofício, DEVE constar o campo assunto." Para mim, questão passivel de recurso.
  • Esta questão dava pra ser anulada, pois o "campo assunto" está ambiguo. Ele se refere a palavra "Assunto:" ou ao assunto em si?

    Se for o assunto em si, ok, está correto. Mas se for a palavra "Assunto:", essa não é obrigatória.
  • É o tipo de questão que o examinador escolhe a resposta que quiser.


    Pode estar certa baseada no fato de que compõem o padrão ofício o memorando, o ofício e o aviso, conforme texto do Manual de Redação Oficial da Presidência da República. Neles, deve constar o campo Assunto.


    Mas pode estar errada, pois formalmente a Exposição de Motivos também segue o padrão ofício  e nela não existe o campo Assunto. Isso também é o que está expresso no Manual.


  • Forçadíssima.

    Abraços.

  • Fonte: MRPR 3ª edição

    Link: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf pg. 27, O Padrão Ofício.

    --

    Uma observação pessoal:

    Segundo a atualização do MRPR 3ª edição, foi abolida aquela distinção entre memorando, aviso e ofício, e o padrão ofício é um conjunto unitário, pois passou-se a utilizar o termo "ofício" nas 3 hipóteses. Portanto, os antigos memorando, aviso e ofício não existem mais.

  • Nos documentos que seguem o padrão ofício, deve constar o campo assunto.

    Correto, tanto ofício, quanto memorando e aviso devem ter o campo ASSUNTO:.

    A saga continua...

    Deus!

  •  O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

     

           c) assunto: resumo do teor do documento


ID
822652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos ao formato e à adequação da
linguagem das comunicações oficiais, com fundamento no Manual
de Redação da Presidência da República.

Em uma correspondência oficial enviada por determinada entidade da administração pública indireta ao presidente do Congresso Nacional, para tratar de assuntos de relevante interesse público, deve-se empregar o vocativo “Senhor”, acompanhado do cargo respectivo, escrevendo-se Senhor Presidente do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     Pronomes de Tratamento:
    Os  pronomes  de  tratamento  apresentam  certas  peculiaridades.  Embora  se  refiram  à  segunda  pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa. É que o verbo concorda com o substantivo que integra a locução e não com o pronome. “Vossa  Senhoria nomeará o substituto”; “Vossa Excelência conhece o assunto”.
    Da  mesma  forma,  os  pronomes  possessivos  referidos  a  pronomes  de  tratamento  são  sempre  os  da terceira pessoa: “Vossa Senhoria nomeará seu substituto” (e não “Vossa ... vosso...”).
    O gênero gramatical dos adjetivos referidos deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. “Vossa Excelência está atarefado.”, “Vossa Senhoria deve estar satisfeito.” 
    “Vossa Excelência está atarefada”, “Vossa Senhoria deve estar satisfeita”.
    O emprego dos pronomes de tratamento obedece à secular tradição. São de uso consagrado: Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:
     
    a) do Poder Executivo
    Presidente da República
    Vice-Presidente da República
    Ministros de Estado
    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal
    Oficiais-Generais das Forças Armadas
    Embaixadores
    Secretários-Executivos de Ministérios 
    Secretários de Estado dos Governos Estaduais
    Chefe da Casa Civil da Presidência da República
    Chefe do Gabinete de Segurança Institucional
    Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República 
    Advogado-Geral da União e o Chefe da Corregedoria-Geral da União
    Prefeitos Municipais 
     
    b) do Poder Legislativo 
    Deputados Federais e Senadores
    Ministros do Tribunal de Contas da União
    Deputados Estaduais e Distritais 
    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais
    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais 

    c) do Poder Judiciário
    Ministros dos Tribunais Superiores
    Membros de Tribunais 
    Juízes
    Auditores da Justiça Militar
     
    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Para cargos de Chefes de Poder (Presidente da República, da Câmara, do Senado, do STF) deve-se usar o vocativo Excelentíssimo Senhor(a)

     
  • Vocativo para chefes dos 3 poderes:

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Vossa Excelência:   Deputado para cima Presidente da Câmara de Vereadores   Vossa Senhoria   Demais cargos e particulares  

     

     

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Redação Oficial

    Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.

    GABARITO: CERTA.

  • Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional.

  • comentario mais votado esta errado, nao sei por que essas pessoas fazem isso!!!! vao no segundo que esta correto.

  • para fins de prova sim! Mas na pratica Senhor: ladrão....

  • Chefes do executivo, legislativo e judiciário: Excelentíssimo senhor...

  • ATUALIZAÇÃO...

    Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais

    é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

    Parágrafo único. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.

    Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento,

    ainda que abreviadas:

    I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

    II - Vossa Senhoria;

    III - Vossa Magnificência;

    IV - doutor;

    V - ilustre ou ilustríssimo;

    VI - digno ou digníssimo; e

    VII - respeitável.

  • Em uma correspondência oficial enviada por determinada entidade da administração pública indireta ao presidente do Congresso Nacional, para tratar de assuntos de relevante interesse público, deve-se empregar o vocativo “Senhor”, acompanhado do cargo respectivo, escrevendo-se Senhor Presidente do Congresso Nacional.

    Errado. Por se tratar de um chefe de poder o termo correto é Excelentíssimo senhor, Presente do Congresso Nacional.

    A saga continua...

    Deus!


ID
822655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos ao formato e à adequação da
linguagem das comunicações oficiais, com fundamento no Manual
de Redação da Presidência da República.

Caso o chefe do setor de comunicação social de uma autarquia federal vinculada a determinado ministério queira comunicar-se com o ministro de Estado respectivo, para tratar de assunto de interesse público, o documento oficial a ser por ele utilizado para esse fim será a mensagem, cujo fecho deverá conter a expressão Respeitosamente, por se dirigir a autoridade hierarquicamente superior.

Alternativas
Comentários
  • Mensagem 

    É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos , notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm 

    ERRADA - o documento oficial a ser por ele utilizado para esse fim NAO será a mensagem.
  • Complementando: 
    O termo Respeitosamente seria corretamente empregado se não fosse o erro da questão ao dizer que a menssagem seria o instrumento adequado para a comunicação entre o chefe de comunicação social da autarquia e o ministro de Estado. O instrumento correto a ser utilizado seria o OFÌCIO.
  • Esta questão apresenta dois erros :
    Primeiro que não se trata de ofício pelos motivos já mencionados pelos colegas .
    O segundo envolve conhecimentos de direito administrativo .
    Autarquia tem relação de vinculação com o ministério como bem dito pela questão .Então não há de se falar em hierarquia.
    Devendo ser usado,assim,o termo ATENCIOSAMENTE.


  • Lembrando que:

    Respeitosamente: Hierarquia superior a quem escreve.
    Atenciosamente: Hierarquia inferior a quem escreve, ou de mesma hierarquia.

    Bons estudos a todos!!!!


  • ERRADO

    Não há hierarquia entre um ministério e uma autarquia e sim vinculação, então o correto seria ATENCIOSAMENTE.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Colegas,Com a devida vênia, discordo dos comentários.
    quando a redação da questão fala em hierarquicamente, não é no sentido de subordinação entre a autarquia e o respectivo ministério, mas sim em relação ao chefe do setor de comunicação e o ministro de estado, autoridade hierarquicamente superior, nesse ponto está corretíssimo, um chefe de uma repartição para se dirigir ao ministro de estado deve sim usar '' respeitosamente'', só para completar podemos ver que no começo da questão ainda coloca'' autarquia federal vinculada a determinado ministério'', questão falou autoridade hierarquicamente superior e não entidade ( no caso a autarquia e o respectivo ministério) o erro da questão foi falar que o expediente oficial utilizado é a mensagem, o que está errado, pois o certo seria o ofício.
  • Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos e principalmente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar vet'o; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos Poderes públicos e da Nação.
  • Por mais que não haja uma hierarquia formal entre um chefe de um setor de uma autarquia e o Ministro de Estado respectivo, é lógicoque se presuma, que em uma escala hierárquica dentro do Poder Executivo, o Ministro citado se encontra acima do respectivo chefe, portanto usa-se o fecho RESPEITOSAMENTE.
  • A questão apresenta dois erros.

    ERRO 1: O documento oficial não será mensagem. Mensagem é documento utilizado para comunicação entre os chefes dos poderes.

    ERRO 2: Entre autarquia e ministério não há hierarquia e sim vinculação. Portanto, o fecho adequado seria Atenciosamente e não Respeitosamente, como mencionado.

    Esse é o tipo de questão brinde do Cespe. Oferece mais de um erro, caso você consiga identificar apenas um, a questão está ganha. :-)
  • Lorena Rachel, discordo de você quanto ao ERRO 2. Vide explicação, ao meu ver, perfeita do Ricardo
  • Ao meu ver o erro seria apenas em falar que seria a mensagem o documento oficial.
  • Bem pelo Manual da Presidência da República não dá pra se retirar se é necessário utilizar daquele conceito de direito administrativo quanto a hierarquia e ao uso do respeitosamente, sigo o entendimento do Ricardo acima, de que nesse caso deve usar o respeitosamente, não se atrelando aquele conceito de D. Adm.
    Quanto ao documento correto entendo que seria o Ofício:Tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares.
  • COLEGAS, PARA MIM O ÚNICO ERRO DA QUESTÃO FOI O USO INDEVIDO DO DOCUMENTO, POIS MENSAGEM É USADA POR REPRESENTANTES DE PODER. NO CASO EM QUESTÃO, NÃO PODERIA O TAL CHEFE DE COMUNICAÇÃO TÊ-LA ENVIADA AO MINISTRO. DEVERIA SIM TER LANÇADO MÃO DE UM OFÍCIO EM VIRTUDE DOS ÓRGÃOS SEREM DISTINTOS.


    FÉ EM DEUS NA CAMINHADA.
  • Observe que o examinador tentou induzir o candidado ao erro, quando grifou a palavra respeitosamente chamando atenção para ela, enquanto o erro da questão estava na palavra MENSAGEM.
    Alternativa errada, o certo seria OFÍCIO.
  • mensagem só o presidente da república envia ao congresso, em matéria de orçamento.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Redação Oficial; 

    A mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os chefes dos poderes públicos e pode ter como finalidade o encaminhamento de projeto de lei ordinária.

    GABARITO: CERTA.

  • HÁ OUTRO ERRO:

                                 *O USO DO FECHO ESTÁ ERRADOSendo um ente autônomo, não há subordinação hierárquica da autarquia para com a entidade estatal a que pertence, NO CASO, O MINISTÉRIO, porque, se isto ocorresse, anularia seu caráter autárquico. LOGO, NÃO SE DEVE USAR O FECHO RESPEITOSAMENTE.


  • A comunicação entre os chefes de poderes é a mensagem; entre os ministros é o aviso e de ministro para o presidente da república ou vice-presidente da república e a exposição de motivos.

  • O enunciado informa que "Caso o chefe do setor de comunicação social de uma autarquia federal vinculada a determinado ministério queira comunicar-se com o ministro de Estado respectivo, para tratar de assunto de interesse público, o documento oficial a ser por ele utilizado para esse fim será a mensagem, cujo fecho deverá conter a expressão Respeitosamente, por se dirigir a autoridade hierarquicamente superior."

    Na verdade a mensagem é usada para "comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos", enquanto que ofício é usado mais comumente entre autoridades que não sejam os Ministros de Estado. Por ser um chefe do setor de comunicação social querendo enviar um documento para o ministro de Estado, então o fecho está correto, pois o documento é para uma autoridade superior. 

    O que torna errada a questão é o documento.


    A questão está incorreta. 

  • O fecho esta correto mas o documento seria o ofício.

    MENSAGEM: comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública;

  • O termo Respeitosamente seria corretamente empregado se não fosse o erro da questão ao dizer que a mensagem seria o instrumento adequado para a comunicação entre o chefe de comunicação social da autarquia e o ministro de Estado. O instrumento correto a ser utilizado seria o OFÍCIO.

    Mensagem: É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos , notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública;

  • Não existe HIERARQUIA entre administração direta e indireta

  • essa ai foi pra fechar redação oficial com chave de ouro eim! que pergunta boa cara!

    autarquia não é subordinada ao ministro nem ao órgão que a criou.

  • Entendi agora que mensagem é um tipo de comunicação oficial

  • NESTE CASO SERÁ O OFÍCIO.

  • Gabarito: errado

    Mensagem - usado para que CHEFES dos poderes se comuniquem. Logo, não será a mensagem.

    ATENCIOSAMENTE---> MESMA HIERARQUIA OU INFERIOR.

    RESPEITOSAMENTE---> AUTORIDADE DE HIERARQUIA SUPERIOR.

  • mensagem não tem fecho

  • Caso o chefe do setor de comunicação social de uma autarquia federal vinculada a determinado ministério queira comunicar-se com o ministro de Estado respectivo, para tratar de assunto de interesse público, o documento oficial a ser por ele utilizado para esse fim será a mensagem, cujo fecho deverá conter a expressão Respeitosamente, por se dirigir a autoridade hierarquicamente superior.

    Errada, o único erro da assertiva é a afirmação do modelo de comunicação a ser utilizado nessa situação é a "mensagem", na verdade deveria ser o ofício, pois mensagem só deverá ser utilizada entre chefes de poder.

    A saga continua...

    Deus!


ID
822658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de conceitos básicos relacionados à informática e dos
modos de utilização das tecnologias de informação, julgue os itens
que se seguem.

Os mainframes, computadores com alta capacidade de armazenamento de dados, têm baixa capacidade de memória, não sendo indicados para o acesso simultâneo de diversos usuários.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    Um mainframe é um computador de grande porte, dedicado normalmente ao processamento de um volume grande de informações. Os mainframes são capazes de oferecer serviços de processamento a milhares de usuários através de milhares de terminais conectados diretamente ou através de uma rede.

    Bons estudos.
  • Discordo do colega, a questão está errada por dizer que os mainframes têm baixa capacidade de memória
  • Complementando:
    São computadores que anteriormente ocupavam um grande espaço e necessitam de um ambiente especial para seu funcionamento, atualmente possuem o mesmo tamanho dos demais servidores de grande porte com menor consumo de energia elétrica. Os mainframes são capazes de realizar operações em grande velocidade e sobre um volume muito grande de dados.Quase todos os mainframes têm a capacidade de executar múltiplos sistemas operacionais, e assim não operar como um único computador, mas como um número de máquinas virtuais. Neste papel, um único mainframe pode substituir dezenas ou mesmo centenas de servidores menores.
    Fonte: Wikipedia.
  • Os mainframes, computadores com alta capacidade de armazenamento de dados, têm baixa capacidade de memória, não sendo indicados para o acesso simultâneo de diversos usuários.
    Assertiva errada. Um mainframe é um computador de grande porte que possui vários processadores, discos rígidos e grandes capacidades de memórias. Esses computadores são capazes de executar vários sistemas operacionais e softwares de todos os tipos simultaneamente e são utilizados como servidores de serviços e aplicações. Dessa forma, vários usuários o acessam simultaneamente como neste site, o Questões de Concursos.
  • ERRADO

    Um mainframe é um computador de grande porte, dedicado normalmente ao processamento de um volume grande de informações. Os mainframes são capazes de oferecer serviços de processamento a milhares de usuários através de milhares de terminais conectados diretamente ou através de uma rede. (O termo mainframe se refere ao gabinete principal que alojava a unidade central de fogo nos primeiros computadores).

    Embora venham perdendo espaço para os servidores de arquitetura PC e servidores Unix, de custo bem menor, ainda são muito usados em ambientes comerciais e grandes empresas (bancos, empresas de aviação, universidades, etc.).

    São computadores que anteriormente ocupavam um grande espaço e necessitam de um ambiente especial para seu funcionamento, atualmente possuem o mesmo tamanho dos demais servidores de grande porte com menor consumo de energia elétrica. Os mainframes são capazes de realizar operações em grande velocidade e sobre um volume muito grande de dados.

    Quase todos os mainframes têm a capacidade de executar múltiplos sistemas operacionais, e assim não operar como um único computador, mas como um número de máquinas virtuais. Neste papel, um único mainframe pode substituir dezenas ou mesmo centenas de servidores menores.

    Os mainframes surgiram com a necessidade das empresas em executar tarefas, que levavam dias para serem concluídas. Era preciso então criar um supercomputador capaz de executar estas tarefas em menos tempo e com mais precisão.

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Mainframe

    Fiquem com Deus e bons estudos.

  • São computadores que anteriormente ocupavam um grande espaço,
     necessitam de um ambiente especial para seu funcionamento,
    atualmente possuem o mesmo tamanho dos demais servidores de grande porte
    com menor consumo de energia elétrica.
    Os mainframes são capazes de realizar operações em grande velocidade
    e sobre um volume muito grande de dados.

  • Mainframes são os computadores centrais de uma época em que a informática não estava muito disponível ao público. O tamanho deles era diretamente proporcional à necessidade de processamento que havia do data centre. Comparando com os PCs de hoje, sua memória (RAM & HD) era baixa, mas isso não impedia seu acesso por diversos usuários. Quando computadores começaram ser acessíveis pelo povo em geral, criou-se a necessidade de distinguir o pc (personal computer), próprio para o usuário doméstico, do mainframe.Daí surgiu a denominação de micro computador, ainda utilizada atualmente.
  • Um mainframe é um computador de grande porte, dedicado ao processamento de um volume gigantesco de informações. Os mainframes são capazes de oferecer serviços de processamento a milhares de usuários através de terminais conectados diretamente ou através de uma rede. (O termo mainframe se refere ao gabinete principal que alojava a unidade central de processamento nos primeiros computadores.).

    Não perdendo espaço para os servidores de arquitetura PC e servidores Unix ou Linux, de custo bem menor, são largamente utilizados em ambientes comerciais e grandes empresas (bancos, operadoras de telefonia e energia, seguradoras, empresas de aviação, universidades, orgãos públicos, etc.).

    São computadores que geralmente ocupam um espaço maior e necessitam de um ambiente especial para seu funcionamento, que inclui instalações de refrigeração (alguns usam refrigeração a água). Os mainframes são capazes de realizar operações em grande velocidade e sobre um volume muito grande de dados.
     

     

    mainframe_ibm

  • Erros sublinhados:
    Os mainframes, computadores com alta capacidade de armazenamento de dados, têm baixa (alta) capacidade de memória, não sendo indicados para o acesso simultâneo de diversos usuários.
  • Pessoal
     Da onde vcs pegaram esses conceitos??

  • Os mainframes, computadores com alta capacidade de armazenamento de dados, têm altíssima capacidade de memória, sendo indicados para o acesso simultâneo de diversos usuários.

    Exemplos de quem usa mainframes: BRADESCO, ITAÚ, RECEITA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA, NASA, FBI, CIA...  todos fracos né..

    Tirei isso por experiência própria, sou Analsita de Sistema SR.. há 32 anos só trabalhando com mainframes (IBM)..

    Bons estudos 
  •  Mainframe é um computador de grande porte, capaz de oferecer serviços de processamento para múltiplos usuários. Têm mais aplicação comercial, são utilizados, por exemplo, nos sistemas bancários; possuem aplicações de âmbito mais geral, principalmente em processamentos que controlam uma grande quantidade de terminais com acesso on-line.
  • Os mainframes, computadores com alta capacidade de armazenamento de dados, têm baixa capacidade de memória

    Ao meu ver nem necessitaria saber oque é um mainframe nesta questão, pois se tem alta capacidade de armazenamento de dados, logicamente tem alta capacidade de memória..
  • wagner da cruz, não concordo muito com sua afirmação não!

    Você pode ter uma alta capacidade de armazenamento (HD de 500 giga) e uma memória "RAM" de (512) ou vice-versa

    ai você terá um alto armazenamento e uma baixa memória ou ao contrário.

  • Acertei a questão também pelo fato de a mesma entrar em contradição!

  • Um mainframe é um computador de grande porte, dedicado normalmente ao processamento de um volume grande de informações. Os mainframes são capazes de oferecer serviços de processamento a milhares de usuários através de milhares de terminais conectados diretamente ou através de uma rede. (O termo mainframe se refere ao gabinete principal que alojava a unidade central de fogo nos primeiros computadores).


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Mainframe
  • Sem nem saber o que é Mainframes dá pra matar a questões por interpretação, se ele tem baixa capacidade de armazenamento como pode ter baixo armazenamento de dados, ou seja não faz sentido a afirmação.

  • Questão controversa, só para ilustração, por exemplo, na empresa onde trabalhei, os mainframes têm a capacidade de memória que armazenavam processos que se equivaliam há três prédios de uma vez só.

  • cespe

    menosprezou a questão= errado

  • O loco, no dia que um mainframe não suportar muitos acessos simultâneos será o fim dos tempos.

  • Mainframe é uma denominação de computadores de grande porte, capazes de oferecer serviços de processamento a múltiplos usuários.

  • Prova para Delegado e ainda tem uma questão dada assim kkkkkkkkkk

  • Mainframe é um computador de grande porte que se trata de um monte de computadores pequeninos, dedicado normalmente ao processamento de um volume grande de informações. Os mainframes são capazes de oferecer serviços de processamento a milhares de usuários através de milhares de terminais conectados diretamente ou através de uma rede.

    Gabarito: ERRADO!

  • Mainframes  são destinados para um grande volume de dados, têm grandes dimensões, requerendo uma grande variedade de pessoal especializado para a sua operação. Esses equipamentos estão distribuídos em uma ampla sala, com possibilidade de instalação de terminais em ambientes remotos. Questão Errada, portanto.

  • Um mainframe é um computador de grande porte, dedicado normalmente ao processamento de um volume grande de informações. Os mainframes são capazes de oferecer serviços de processamento a milhares de usuários através de milhares de terminais conectados diretamente ou através de uma rede.  Embora venham perdendo espaço para os servidores de arquitetura PC e servidores Unix, de custo bem menor, ainda são muito usados em ambientes comerciais e grandes empresas (bancos, empresas de aviação, universidades, etc.). Quase todos os mainframes têm a capacidade de executar múltiplos sistemas operacionais, e assim não operar como um único computador, mas como um número de máquinas virtuais. Neste papel, um único mainframe pode substituir dezenas ou mesmo centenas de servidores menores. Os mainframes surgiram com a necessidade das empresas em executar tarefas, que levavam dias para serem concluídas. Era preciso então criar um supercomputador capaz de executar estas tarefas em menos tempo e com mais precisão

  • Prezados, 

    Uma das características do mainframe é o alto poder de processamento e a alta capacidade de memória, justamente para suportar a alta quantidade de acessos simultâneos que o mainframe recebe.

    Portanto a questão está errada.

  • Não sei se meu racioncínio está correto, mas se eles tem alta capacidade de armazenamento de dados, como podem ter  baixa capacidade de memória? Torna a questão ERRADA.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Uma das características do mainframe é o alto poder de processamento e a alta capacidade de memória, justamente para suportar a alta quantidade de acessos simultâneos .

     

    Bons Estudos !!!

  • Usei atecnica Nishimura.

  • Praticamente um supercomputador; assim poderíamos simplificar a explicação sobre o que é um mainframe. Mas vamos um pouco mais longe. Para começar a entender, o mainframe é basicamente um servidor que realiza o processamento de um volume muito grande de informações. Aliás, daí o termo; "mainframe" – o servidor principal.

  • Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa.

     

    GAB: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Mainframes são computadores de ALTÍSSIMA CAPACIDADE ARMAZENAMENTO e PROCESSAMENTO; são o topo da cadeia de computadores.

  • Os MAINFRAMES são supercomputadores normalmente usados em redes privadas (internets), os quais são responsáveis pelo trabalho pesado de processamento de informações.

  • Alta capacidade de armazenamento de dados já quer dizer ter grande memória. 

  • Computador de grande porte, alto poder de processamento e muita capacidade de memória, com custo bastante elevado. Opera em MIPS. 

  • Um mainframe é um computador de grande porte dedicado normalmente ao processamento de um volume enorme de informações. 

    Gab. E

  • ERRADO, vá ao Google, pesquise mainframes e veja o tamanho, onde um negocio desse não tem grande memória kkkk

  • Mainframes = Supercomputadores (Servidores físicos)

  • ALTO PODER DE PROCESSAMENTO E ALTA CAPACIDADE DE MEMÓRIA

  • Os mainframes servem para suportar vários acessos simultâneos.

  • GABARITO - ERRADO

    Um mainframe é um computador de grande porte dedicado normalmente ao processamento de um volume enorme de informações. O termo mainframe era utilizado para se referir ao gabinete principal que alojava a unidade central de processamento nos primeiros computadores.

    FONTE -Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • GABARITO: ERRADO

    Muito pelo contrário, eles são capazes de oferecer serviços a milhares de usuários, com acessos simultâneos.

  • São enormes, caros e conectam muita coisa!!!!!

  • Os mainframes são supercomputadores com alto poder computacional e memória. São normalmente usados em ambientes em que os computadores dos usuários são mais simples ou que são thin client, ou seja, computadores sem poder computacional, servindo meramente como terminais para interação com o usuário. Desse modo, o mainframe é o responsável por processar todos os dados

  • Um mainframe é um computador de grande porte, dedicado normalmente ao processamento de um volume grande de informações.

    Os mainframes são capazes de oferecer serviços de processamento a milhares de usuários através de milhares de terminais conectados diretamente ou através de uma rede.

  • A título de curiosidade, a computação na nuvem se inspirou na computação baseada em mainframes (supercomputação).

  • Os mainframes, computadores com alta capacidade de armazenamento de dados, têm baixa capacidade de memória, não sendo indicados para o acesso simultâneo de diversos usuários.

    What??????? kkkkkkkkk questão gratuita, mas como é concurso pra delegado e delegado deixa essas coisas de informática pro escravão, faz sentido cobrarem tranquilo

  • Ora, como pode ter alta capacidade de armazenamento de dados e ao mesmo tempo ter baixa capacidade de memória?! A própria questão se contradiz kkk

  • Gabarito: errado

    Como pode ser com alta capacidade de armazenamento e ao mesmo tempo dizer que possui baixa capacidade de memória, paradoxo, não acha?

  • GAB. ERRADO

    ALTA CAPACIDADE

    GRANDES EMPRESAS

  • Pela interpretação da questão: ACERTEI!

  • Tipos de computadores:

    Mesa/Desktop: Os computadores de mesa ou desktops são aqueles mais comuns nas casas e nos escritórios.

    Notebooks/Ultrabooks/TheClient: São computadores portáteis que transportamos facilmente porque todas as suas partes estão integradas sem uma só peça de tamanho e peso menor. Uma desvantagem para o Descktop é que o notebook/ultrabook/TheClient não permitem fazer muitas mudanças neles e o acesso aos seus componentes internos é mais complicado e delicado.

    Obs.: Os ultrabooks são equipamentos mais finos e econômicos que os notebooks. Além de possuírem telas sensíveis ao toque (Touchscreen)

    Mainframe: Foram computadores gigantes que podiam ocupar toda uma sala ou mesmo um andar inteiro de um prédio. É muito utilizado, especialmente em grandes empresas e bancos, para descrever as enormes máquinas que processam milhões de transações todos os dias.  Mainframe é um computador de grande porte, capaz de oferecer serviços de processamento para múltiplos usuários. 

    Supercomputador: Responsáveis por cálculos supervelozes, são muito utilizados em centro de pesquisas, previsão de tempo etc.

  • Em miúdos; Técnica~> Kakashi sensei.

    Quando a questão deprecia, é sinal de errado!!


ID
822661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de conceitos básicos relacionados à informática e dos
modos de utilização das tecnologias de informação, julgue os itens
que se seguem.

Em computação, os periféricos são dispositivos por meio dos quais os computadores recebem informações (entradas) e geram informações (saídas).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Entrada/saída (em inglês: Input/output, sigla I/O) é um termo utilizado quase que exclusivamente no ramo da computação (ou informática), indicando entrada (inserção) de dados por meio de algum código ou programa, para algum outro programa ou hardware, bem como a sua saída (obtenção de dados) ou retorno de dados, como resultado de alguma operação de algum programa, consequentemente resultado de alguma entrada.

    São exemplos de unidades de entrada de um computador: disco rígido, microfone, teclado, mouse, tela sensível ao toque, Scanner, Leitor de código de barras, Celular, Pendrive, Máquina fotográfica digital, Webcam, joystick e outros acessórios de jogos.

    São exemplos de unidades de saída de um computador: monitor, caixas de som, impressora, disco rígido.

  • Em computação, os periféricos são dispositivos por meio dos quais os computadores recebem informações (entradas) e geram informações (saídas).
    Assertiva correta. Periférico é tudo aquilo que não é central. Em um computador, considera-se centro a Unidade Central de Processamento - UCP, do inglês CPU ou Central Process Unit. Dessa forma, quando não estamos nos referindo à CPU, estamos nos referindo a um periférico. Logo, os meios pelos quais o computador recebe ou gera as informações são conhecidos como periféricos. Todavia, devemos lembrar que existem outros periféricos como, por exemplo, a memória ram.
  • CERTO

    Entrada/saída
    (em inglês: Input/output, sigla I/O) é um termo utilizado quase que exclusivamente no ramo da computação (ou informática), indicando entrada (inserção) de dados por meio de algum código ou programa, para algum outro programa ou hardware, bem como a sua saída (obtenção de dados) ou retorno de dados, como resultado de alguma operação de algum programa, consequentemente resultado de alguma entrada.

    São exemplos de unidades de entrada de um computador: disco rígido, microfone, teclado, mouse, tela sensível ao toque, Scanner, Leitor de código de barras, Celular, Pendrive, Máquina fotográfica digital, Webcam, joystick e outros acessórios de jogos.

    São exemplos de unidades de saída de um computador: monitor, caixas de som, impressora, disco rígido.

    Algumas unidades são de entrada e saída de dados ou também chamados Dispositivos Híbridos: disco rígido, disco flexível ou disquete, monitor sensível a toques, pendrive, joystick vibratório e impressora.

    As interfaces de entrada e saída são responsáveis pela conexão entre as várias partes de um sistema computacional baseado na arquitetura de Von-Neumann. Esta interface é responsável por conectar fisicamente o processador e a memória do sistema ao barramento, tornando-se o terceiro elemento do sistema computacional proposto, foi uma grande revolução no mundo da informática, pois facilita a vida de muitas pessoas.

    Ao contrário do que se pode pensar a interface de entrada e saída não é só o conector físico e sim também o responsável pela comunicação lógica entre o barramento e o dispositivo. Essa função de conexão foi basicamente desenvolvida para que seja possível a comunicação entre vários dispositivos, fazendo com que a velocidade do barramento seja mais bem aproveitada e ainda tanto os periféricos quanto os elementos essenciais tenham programação/produção mais voltada ao seu desempenho, deixando a interconexão com as interfaces de entrada e saída.

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Entrada/sa%C3%ADda

    Fiquem com Deus e bons estudos.

  • correto-
    Input/Output -entrada/saída- é a comunicação entre uma sistema de processamente de informação e o mundo. Entrada são sinais/dados que o sistema recebe, enquanto que saída são sinais/dados que saem dele. Em comunicação entre hosts ou bus, como modems e placas ethernet, o hardware pode ser tanto input como output.
  • Essa questão acredito ser um pouco técnica, ou seja: serve para derrubar candidatos.Precisamos entender o seguinte: o que e quais são os meios de entrada e saída de um computador.Entrada e ou saída é um termo utilizado no ramo da informática, indicando entrada de dados por meio de algum código ou programa ou até memos programa ou hardware, bem como a sua saída que é sua obtenção de dados ou retorno de dados, como resultado de alguma operação de algum programa, consequentemente resultado de alguma entrada.São exemplos de unidades de entrada de um computador: disco rígido, mouse, Scanner,microfone, teclado, Leitor de código de barras, Máquina fotográfica digital, Webcam Celular, Pendrive, joystick, etcSão exemplos de unidades de saída de um computador: caixas de som, monitor, impressora, disco rígido.
  • Questão anulada.

    A utilização da expressão “geram informações (saídas)” prejudicou o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação.
  • Gente, dados e informações tem o mesmo valor quando julgamos uma questão como esta?
    Marquei ERRADO. Porque os periféricos são dispositivos de entrada de DADOS...  

    A quem puder esclarecer essa dúvida, sou grata 

  • Esse foi o motivo pelo foi pelo qual foi anulada a questão pela CESPE: "A utilização da expressão 'geram informações (saídas)' prejudicou o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

    Deixo o link de consulta da alteração do gabarito final com a alteração deste ítem, de nº 37, que se encontra aqui mesmo no qconcursos: https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/2287/pc-al-2012-justificativa.pdf

    Marcaria ERRADO a questão pois não creio que seja por meio dos periféricos que são geradas as informações do computador, mas sim, por meio deles, que elas são transmitidas.

  • Gabarito: Errado!

    Quem "gera informações" são os processadores. Os periféricos de saída (como, p.ex., monitores) apenas apresentam as informações que já foram geradas.


ID
822664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de conceitos básicos relacionados à informática e dos
modos de utilização das tecnologias de informação, julgue os itens
que se seguem.

A memória RAM (random access memory) permite apenas a leitura de dados, pois é gravada pelos fabricantes, não podendo ser alterada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.

    Inverteu o conceito de memoria ROM com RAM.

    RAM --->Memória de acesso aleatório (do inglês Random Access Memory, frequentemente abreviado para RAM) é um tipo de memória que permite a leitura e a escrita, utilizada como memória primária em sistemas eletrônicos digitais

    ROM -->A memória somente de leitura (acrónimo ROM (em inglês)) é um tipo de memória que permite apenas a leitura, ou seja, as suas informações são gravadas pelo fabricante uma única vez e após isso não podem ser alteradas ou apagadas, somente acessadas. São memórias cujo conteúdo é gravado permanentemente

    Bons estudos.

  • A memória RAM (random access memory) permite apenas a leitura de dados, pois é gravada pelos fabricantes, não podendo ser alterada.
    Assertiva errada. A memória RAM é a que o computador utiliza para trabalhos atuais como, por exemplo, quando o seu navegar de internet é aberto, esse software deve ser carregado para algum lugar: a memória RAM. Basicamente, tudo que desejamos ter gravado em nosso computador deve ser colocado no disco rígido e, ao ser acessado, é carregado na memória RAM. Assim, ela é gravada pelo próprio usuário a todo o tempo que se abre, fecha, altera algum arquivo ou software. Para complementar, a memória que é gravada pelo fabricante é a memória ROM (Read Only Memory) que, em português, significa memória somente de leitura.
  • ERRADO

    Memória somente-leitura (ROM - Read-Only Memory)

    É um local (um tipo de chip) em que determinadas instruções críticas estão protegidas. A memória ROM é não volátil e preserva essas instruções quando a força de alimentação para o computador for desligada. 

    A designação "somente leitura" significa que essas instruções só podem ser lidas pelo computador e não modificadas pelo usuário. 

    Um exemplo de instruções ROM são aquelas necessárias para iniciar ou "dar boot" no computador, assim que ele for desligado.

    Fiquem com Deus e bons estudos.

  • só completando o raciocinio do colega Rodrigo ROM: Read Olny Memory traduzindo ao pé da letra: MEMÓRIA SOMENTE DE LEITURA...
  • Memória ROM= permite apenas a leitura de dados,pois, o que vem gravado de fábrica não pode ser apagado(alterado).
    Memória RAM=Permite armazenamento de dados e o que é colocada neste memória pode ser removido.
  • As memórias ROM (Read-Only Memory - Memória Somente de Leitura) recebem esse nome porque os dados são gravados nelas apenas uma vez. Depois disso, essas informações não podem ser apagadas ou alteradas, apenas lidas pelo computador, exceto por meio de procedimentos especiais. Outra característica das memórias ROM é que elas são do tipo não voláteis, isto é, os dados gravados não são perdidos na ausência de energia elétrica ao dispositivo.

    Memória RAM

    As memórias RAM (Random-Access Memory - Memória de Acesso Aleatório) constituem uma das partes mais importantes dos computadores, pois são nelas que o processador armazena os dados com os quais está lidando. Esse tipo de memória tem um processo de gravação de dados extremamente rápido, se comparado aos vários tipos de memória ROM. No entanto, as informações gravadas se perdem quando não há mais energia elétrica, isto é, quando o computador é desligado, sendo, portanto, um tipo de memória volátil.

    comoc vcs viram a banca trocou os conceitos

  • questão errada


    é preciso ter cuidado com termos do "PERMITE"  este termo em informatica, por exemplo, da a ideia de POSSIBILIDADE. E em informatica ter apenas uma possibilidade é bem dificil.
  • Esquematizando - Características principais da Memória Principal (RAM):
    - É a memória onde ficam armazenados os dado e programas que estão sendo utilizados pela CPU;
    - É uma memória volátil;
    - Seu conteúdo é alterado dimamicamente e é perdido ao ser interrompida a fonte de alimentação elétrica (= ao se deslicar o computador);
    - O processador gasta o mesmo tempo para acessar qualquer posição de memória na RAM;
    - Também chamada memória Interna ou Real;
    - Poder ser lida ou gravada.

    Bons estudos!
  • MEMÓRIA RAM É A PRINCIPAL MEMÓRIA DO COMPUTADOR. O TERMO RAM SIGNIFICA MEMÓRIA DE ACESSO RAPIDO
  • Essa é a definição da memória ROM.

  • GABARITO: ERRADO!

    CESPE TROCOU A DEFINIÇÃO DE MEMÓRIA RAM POR MEMÓRIA ROM.

  • A memória ROM (memória somente leitura - read only memory) é uma memória não volátil, que preserva suas instruções quando a força da alimentação para o computador for desligada. A designação somente leitura significa que as instruções só podem ser lidas pelo computador e não modificadas pelo usuário. Um exemplo de instruções ROM são aquelas necessárias para iniciar ou dar boot no computador, assim que ele for ligado. Os dados ROM são gravados na fábrica, ou seja, a memória ROM já nasce com os dados que terá que armazenar durante sua existência. Nenhum dado pode ser alterado ou apagado da ROM. Também não é possível adicionar novos conteúdos a essa memória. Ela simplesmente poderá ter ser conteúdo lido, nunca escrito.


    1001 questões conentadas de informática. Patrícia Lima Quintão. 2015.

  • DEU O CONCEITO DE MEMORIA ROM


    POHAHAHAHAHAH


    BONS ESTUDSODOS

  • Alguns tipos de memórias:

    R- lê e grava;

    RW- lé, grava, regrava e formata;

    ROM- SOMENTE LEITURA;


    MEMÓRIA RAM É VOLÁTIL, ARMAZENANDO OS DADOS TEMPORARIAMENTE


    ELA É PERDIDA QUANDO SE DESLIGA DA FONTE DE ENERGIA.

  • Memoria Ram armazena tudo que está em execução, é volatil

  • A memória RAM é uma memória de alta velocidade onde o computador coloca informações que precisa acessar com agilidade para serem processadas. Esta é gravada e apagada diversas vezes, a todo tempo para que seja útil para a celeridade do processamento.
    A descrição de que a questão fala é a da memória ROM(Read Only Memory - "Memoria Somente para Leitura"), a qual não pode ser regravada.


    ERRADO

  • Essa definição é perfeita para memória ROM.

  • a memória RAM é dividida em PROM (somente leitura), EPROM (alterada por equipamento específico) e EEPROM (pode ser alterada, tecnologia FLASHROM - utilizada em pendrive, etc). A questão está errada porque generalizou.

  • Antigamente, a associação mental para ROM era saber que seus dados não poderiam ser apagados.  A EPROM é regravável por meio de luz ultravioleta. a EEPROM é regravável eletricamente. A memória FEPROM (Flash Erasable Programmable Read Only Memory) é a evolução da memória EEPROM e consome menos energia elétrica para gravação. Os chips de BIOS evoluíram da PROM até a FEPROM. Atualmente, é possível atualizar as BIOS dos computadores, por exemplo, fazendo download de software próprio do fabricante

  • A memória RAM não armazena os dados de forma permanente, ou seja, é uma memória volátil, desta forma ao se cessar a fonte de alimentação do dispositivo, o que tiver sido armazenado será perdido.

    (Carlos Viana)

  • Prezados,

    A memória que só permite a leitura dos dados é a memória ROM. A memória RAM permite a leitura e escrita, entretanto ela é volátil, ou seja, não mantêm os dados após o computador ser desligado.

    Portanto a questão está errada.

  • Falou da memória ROM que vem de fábrica, e é uma memória não volátil.

  • RAM é com A de Apagável! (Volátil)

    Diferente da ROM que não é apagável! (Permanente)

  • Lembrando que a RAM faz gravação e processamento enquanto o cumputador estiver LIGADO. 

  • Memorária RAM permite a LEITURA e a ESCRITA de dados.

  • A RESPOSTA ESTARIA CORRETA SE FOSSE MEMÓRIA ROM

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Eu juro que Li ROM e coloquei CERTO =( menos dois pontos pela desatenção.

     

    #PERSEGUINDOUMSONHO

  • Gabarito : ERRADO.

     

    A memória RAM (random access memory) permite apenas a leitura de dados, pois é gravada pelos fabricantes, não podendo ser alterada. ( ERRADO ).

     

    A memória ROM (read-only memory) permite apenas a leitura de dados, pois é gravada pelos fabricantes, não podendo ser alterada. ( CERTO ).

     

    A memória RAM permite a leitura e escrita, entretanto ela é volátil, ou seja, não mantêm os dados após o computador ser desligado.

     

    Bons Estudos !!!

  • Conceito da Rom.

  • GABARITO:ERRADO

     

    A memória RAM permite a GRAVAÇÃO DE DADOS cada vez que um usuário abre um programa ou executa uma operação pelo computador.

    Abraços.

  • Tentaram confundir o conceito de ROM com RAM.

  • ERRADO.

    O QUE NÃO PERMITE É A ROM

  • memoria RAM É LEITURA E ESCRITA

    ESSE CONCEITO É DE MEMÓRIA ROM.

  • Gab: E

    Essa é a definição da memória ROM.

    A memória RAM permite a Leituira/Escrita.

  • RAM

    *Leitura/escrita

    *Volátil

    *Expansível

    *Recebe os Softwares

    ROM

    *Leitura

    *Não Volátil

    *Não Expansível

    *Boot

    *Setup

  • Para ajudar na memorização:

    R ead

    O NLY

    M emory

    Only - SOMENTE

    memória ROM - somente leitura

    memória RAM - permite tb a escrita (gravação)

  • Conceito da memória ROM.

    GAB. E

  • A memória ROM (random access memory) permite apenas a leitura de dados, pois é gravada pelos fabricantes, não podendo ser alterada.

    A memória RAM permite a leitura e escrita, entretanto ela é volátil, ou seja, não mantém os dados após o computador ser desligado.

    MEMÓRIA PRINCIPAL

    ---> memória ram (volátil)

    ---> memória rom (não volátil)

    ---> registradores

    ---> memória cache

     MEMÓRIA SECUNDÁRIA (ou de MASSA)

    ---> HD (disco rígido)

    ---> CD / DVD

    ---> cartão de memória

  • Questão bem explicada no canal abaixo!

    https://youtu.be/jU46M0rUuCo

  • MEMÓRIA ROM

  • Finalmente uma questão de Hardware para Delegado que condiz com a ideia de Noções de Informatica. Delegado não tem que ser técnico de informatica não, tem banca que exagera.

  • A memória ROM (read-only-memory) é uma memória que permite somente a leitura de dados, por ser gravada pelos fabricantes.

    Já a memória RAM (random access memory) é uma memória volátil, que sequer guarda informações na ausência de energia elétrica.

    Item errado.

  • A memória que só permite a leitura dos dados é a memória ROM.

    Gabarito: errado

  • GABARITO - ERRADO

    A memória RAM é um tipo de tecnologia que permite o acesso aos arquivos armazenados no computador. Diferentemente da memória do HD, a RAM não armazena conteúdos permanentemente. É responsável, no entanto, pela leitura dos conteúdos quando requeridos. Ou seja, de forma não-sequencial, por isso, a nomenclatura em inglês de Random Access Memory (Memória de Acesso Aleatório).

  • A descrição que há questão serve de aplicaçao para a ROM, que é apenas leitura. A RAM é leitura e escrita.

  • ROM (Não Volátil - Permanente) - Gravada pelo fabricante, sendo possível apenas a leitura.

    RAM (Volátil - Temporária)- Leitura e gravação.

  • A RAM LER E ESCREVE !

  • RESTRINGIU, NASHIMURA AGIU!!!

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;

    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;

    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;

    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" “superioriza” “restringe” determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;

    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;

    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;

    7) Estas palavras indicam uma questão Certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...

    8) Estas palavras indicam uma questão Errada: automaticamente, deve; deve-se, só, Somente, não permite, impedem, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente e arquivos...

  • GAB. ERRADO

    ROM

  • GABARITO ERRADO

    Memória RAM (memória de acesso aleatório): Enquadrada como memória principal do computador, sua função é armazenar os dados que estão em processamento, somente leitura e escrita, é volátil (perde os dados na ausência de energia elétrica). Capacidade Usual 2GB, 4 GB, 8 GB, 16 GB 32 GB.

  • Deram a descrição da memória ROM.

    Memória RAM- Volátil; Permite alternar; Leitura e escrita ; expansível

  • A assertiva se refere a memória ROM e não a memória RAM.

    A memória RAM (random access memory) permite a leitura e escrita de

    dados e é utiliza pelo processador como uma verdadeira mesa de trabalho.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO.

    Memória de somente leitura é memória ROM.

    Características da memória ROM:

    Não Volátil

    Leitura

    Não expansível

    Boot

    Setup

  • A questão trouxe o conceito de ROM

  • Errado. A memória RAM permite a leitura e a escrita. É volátil (requer energia) e seu armazenamento é temporário.


ID
822667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de conceitos básicos relacionados à informática e dos
modos de utilização das tecnologias de informação, julgue os itens
que se seguem.

Os conectores padrão do tipo RJ-45 são utilizados para conectar as placas de redes dos computadores aos cabos de redes locais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto.


    RJ45

    O padrão Registered jack (RJ) especifica o RJ45 como um conector físico e seus cabos. O RJ45 verdadeiro usa um conector especial 8P2C, com os pinos 5 e 4 ligados ao TIP e RING e os pinos 8 e 9 ligados a uma resistência. O intuito era para utilização em modems de alta velocidade, mas é obsoleto hoje. Quando as pessoas olhavam o conector do telefone na parede só associavam o nome RJ45, quando passaram a ver conectores parecidos para os computadores passaram a chamá-los também de RJ45. Daí, o conector ser chamado RJ45 de computador.

  • Os conectores padrão do tipo RJ-45 são utilizados para conectar as placas de redes dos computadores aos cabos de redes locais.
    Assertiva correta. Para se ter acesso a uma rede com fio é necessário, obviamente, que o computador esteja conectado via cabo à ela. Assim, faz-se necessário um conector. O conector padrão do mercado é o RJ-45. Segue uma imagem:


    Conector RJ-45
  • olá colegas.. perfeito os comentários....só completando!!

    Existe 2 conectores:
    RJ 45--------REDE
    RJ 11--------TELEFONE

    BONS ESTUDOS...ABRAÇOS.
  • No comentário acima do amigo MOZART acima tem a foto exata do conector, mas é preciso saber que as redes de computadores recentes ou as mais nova usam cabos de par trançado ( o cabo azul) que ultilizam o conector RJ45, mas em uma rede de conexão do tipo barramento é ultilizado o cabo BNC que é o coaxial ( aquele usado atrás das tv de antena parabólica ou de tv a cabo) pois este usa o conector "T" ou o conector RG58. 
  • Sinceramente, o que tem a ver conector de computador com informática para delegado de polícia?
  • Herivelto Alves, não é sobre exatamente o que ou qual cabo é usado para conectar as placas de redes que o concurso de PC-AL - Delegado de Polícia quer realmente saber se tem haver ou não, mas sim se por ventura algum de seus futuros concursados esteja despreparado para usar um computador, imaginamos o seguinte. Em determinada situação seu computador não esteje conectando à internet e você chama o Suporte técnico, quando tal chega, percebe que o motivo de sua chamada foi que sua internet não funciona por um simples de que o plug RJ-45 do cabo de par trançado "o famoso cabo azul" está desconectado (ou desplugado) à placa de rede. Já imaginou se essa pessoa fosse você? O que seu superior iria pensar?? OK amigo..
  • Um registered jack (RJ) é uma interface física padronizada — parte física do jack e o padrão de fio — para conectar equipamentos de telecomunicação (comumente, um plug de telefone) ou equipamento de rede de computadores. O padrão de desenvolvimento para estes conectores e a fiação elétrica são chamados de RJ11, RJ14, RJ45, etc. Estes padrões de interface são mundialmente usados.

    Os conectores físicos que os RJs usam dependem do tipo de modulação do conector, menos o RJ21X que possui um conector para 25 pares. Por exemplo, RJ11 usa 6 pinos e 4 fios (6P4C) de plug macho e Jack (Jack é comumente chamado de plug fêmea).
     

  • Acho pertinentes os dois comentários.
    Primeiro, realmente é um assunto "muito importante" para a atuação de um delegado. Aliás, consideraria imprescindível para o exercício da profissão com total zelo e moralidade.
    Segundo, o fato do cabo estar solto ou não, não importa a informação do tipo do cabo e sim se está conectado ou não. Ai, se o cara ligou para o suporte e não viu que o cabo tava solto, é lerdo demais para exercer qualquer tipo de cargo, ainda mais de delegado. Ou seja, a lerdeza não ia ser determinada pelo tipo do cabo, não é mesmo?
  • CORRETO

    E acrescentando, no cabo par trançado é usado a categoria 5, o conector utilizado é o RJ-45. No cabo par trançado categoria 1 o conector usado já o RJ-11.

    Bons estudos.
  • A mãe do examinador usa o que pra se conectar?? Um concurso de Delegado me fazer uma pergunta dessa!! Só Jesus pra nos salvar!! #prontofalei
  • Nunca imaginei que aquele cabo azulzinho que faz a intranet do meu trabalho funcionar se chamasse RJ-45!
    Que emoção!!! kkkkk
  • Não é o cabo azul amigo, apenas o conector!!!
  • Isso não seria questão de hardware??

  • Pai de misericórdia

  • Essa pergunta deveria ser feita aos futuros Delegados do Rio de Janeiro, já que o conector é carioca e tem 45 anos. (RJ-45).

    A Cespe só pode estar brincando!!!!!


  • RJ 45 - REDE DE COMPUTADORES

    RJ 11 - TELEFONIA

  • São conectores dos respectivos cabos:

    RJ 45 = Cabo de Rede do tipo Par Trançado

    RJ 11 = Cabo de Telefonia do tipo Par Trançado

    SC = Cabo de Fibra Óptica

    BNC = Cabo Coaxial.

  • Gab. Certo.

    Mas pra quê o Delegado precisa  saber disso? 

    MEU DEUS, que "banca massa"!

  • (C)
    Digo que algumas questões extremamente difíceis ( o que com certeza não é o caso dessa,porquanto, já vi ela cair dezenas de vezes. Não só essa como também a do cabo coaxial" o branco da NET" e com todo o respeito aos nobres colegas.) São feitas para qualificar quem vai ser o 1º colocado no concurso. Isso faz sentido! Desde então não fico mais "revoltado" com questões que aparentemente são inúteis.

  • Certo!


    Conectores RJ45

    Para plugar os cabos de Par trançado tanto UTP quanto STP precisamos ter em suas extremidades os conectores.

    O conector RJ 45 é usado em cabos de par trançado.

    Conector com 8 pinos e utilizados com freqüência em cabos de categoria 5 (cabos de redes de computadores).
    Os conectores vão nas extremidades do cabo de par trançado como objetivo de plugar nossos cabos em uma entrada ou porta de um dispositivo de rede (placas de redes, hubs e outros).
    Cada fio do cabo de par trançado (oito cabos coloridos trançados em quatro pares) vai a um Slot dentro do conector RJ-45 (conector de cabo de rede).

    A posição de cada fio é importante para o funcionamento da rede. Quando plugamos o conector RJ-45 em uma porta de rede, os pinos do conector fazem contato com os pinos da porta de rede e se os fios não estiverem de acordo com os padrões mundiais a informação não conseguirá sair da origem e chegar ao destino.

    Os padrões mundiais são 568 A e 568 B.


    Fonte: Informática para Concursos - Prof. Léo Matos (Estúdio Aulas).


    Bons estudos a todos!

  • Prezados,

    O conector 8P8C, definido pela norma ANSI/TIA-968-A , também conhecido como RJ-45, é normalmente usado com um cabo de par trançado e serve para ligar cabeamentos ethernet, ou seja, nossos cabos de redes locais.

    Portanto a questão está correta.

  • Basta colocar RJ-45 no google e clicar em imagem. Isso responde sua pergunta.

  • Não seria ao contrário ?? *Os conectores padrão do tipo RJ-45 são utilizados para conectar as placas de redes dos computadores aos cabos de redes locais.* --> Os conectores padrão RJ-45 são utilizados para conectar cabo de redes locais as placas de rede de computadores? 

    Bem confusa, afinal a placa não vem pra CONECTAR ao CABO e sim , o CABO que se CONECTA com a placa !!

  • pior que o gabarito da questão esta trocado!! Os conectores RJ-45 são utilizados para conectar OS CABOS as placas de redes , e nao as placas de redes aos cabos. Baster ver que não existe conectores RJ-45 nas placas , e sim nos CABOS.

    RESPOSTA: ERRADO!!

     

  • cabo coaxial- BNC

    par trançado- RJ45 ou cat5

  • Péssima questão! Ficaria melhor assim: 

    Os conectores padrão do tipo RJ-45 são utilizados para conectar os cabos de redes locais às placas de redes dos computadores.

    A assertiva está correta, mas confunde muitas pessoas pela ordem da escrita. 

    Acredito que o examinador quis enfatizar que o conector está entre a placa de rede e o cabo. 

     

    Eu quero para meu país examinadores que possam expressar melhor as assertivas! =)

  • Questão de suma importância para um Delegado....

  • RJ-45: As redes de microcomputadores implementadas para apoiar as atividades de negócio das empresas utilizam os padrões Ethernet e Fast Ethernet, empregando hub e switch como equipamentos e cabo de par trançado UTP, além de conectores padronizados internacionalmente.

    Este é o cabo mais utilizado atualmente por ser o mais barato de todos e ser bastante flexível.

    Esse cabo cobre distâncias menores que o cabo coaxial e utiliza um conector chamado RJ-45.


    As estações estão ligadas através de uma conexão ponto-a-ponto dedicada a um nó central controlador – no caso, um concentrador. E o conector é claramente um Conector RJ-45 (cobre distância menores do que o cabo coaxial), responsável por conectar cabos de par trançado.


    RJ-45: são empregados na implementação de redes de computadores padrão Ethernet e que normalmente acessam a Internet.


    FONTE: Estratégia

  • QUESTÃO TÍPICA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA ! PRO CABRA NÃO FICAR ENCHENDO O SACO DIZENDO QUE NÃO TEM INTERNET NO COMPUTADOR, SENDO QUE O CABO DE REDE NÃO ESTÁ PLUGADO !!

  • Sei o que é o conector RJ 45, mas errei a questão..confusa.

  • Eu sei o que é um RJ-45, sei qual é sua finalidade e errei a questão, mas essa questão é muito mal formulada.

    Afirmaram: "Os conectores padrão do tipo RJ-45 são utilizados para conectar as placas de redes dos computadores aos cabos de redes locais"

    Na realidade é o contrário, você conecta o cabo na placa de rede e não a placa de rede que se conecta nos cabos de redes locais... como assim conectar uma placa de rede em um cabo? Cadê o conceito de cabo macho e cabo fêmea, enfim. CESPE é cespe um saco sempre!

    Mas ok, funcionará mas isso é sem noção, da a noção de que é o cabo o dispositivo e a placa o condutor.

    RJ-45 são aqueles cabos azuis, e existem de dois tipos, os blindados e os normais. Os blindados são mais caros, que os normais. Blindados são modelo STP (shield - escudo) e o normal UTP. (unshield - sem escudo). Ambos são trançados. E existem algumas categorias deles, salvo engano vai até a escala 6 ou 7. Se alguém estiver lendo pesquise porque eu realmente estou escrevendo isso de cabeça e não lembro. Quando maior o "cat" do cabo maior a velocidade de transmissão de dados (lembrando que: kbps<Mbps<Gbps).

  • Noções de Informática ;)

  • 8P8C é um conector modular usado em terminações de telecomunicação e popularmente denominado RJ45. Os conectores 8P8C são usados normalmente em cabo par trançado. Estes conectores são frequentemente associados ao conectorRJ45 plug and jacks.

     

     

    Cespe na real quer bem mais que noções de informática rss

  • Gab C

    Cabo de Par Traçado

    Este é o cabo mais utilizado atualmente por ser o mais barato de todos e ser bastante flexível. Esse cabo cobre distâncias menores que o cabo coaxial e utiliza um conector chamado RJ-45.

  • Olha a fera aí

  • (ligeiro complemento) Principal tipo de cabo que poderá ser cobrado na prova como formado pelo conector RJ-45 é o de par trançado.

  • Mds n é ligada no concentrador??

  • Existe 2 conectores:

    RJ 45--------REDE

    RJ 11--------TELEFONE

  • coaxial - RJ 45

  • Os conectores RJ45 são usados nos cabos de par trançado para conectá-lo a placa de rede do computador ou no dispositivo central da rede.

    Léo Matos

  • CERTO

    Cabo de par trançado - conector RJ-45

    Cabo Coaxial - conector BNC

  • que banca ordinária

  • CERTO.

    CABO DE PAR TRANÇADO USA CONECTOR RJ-45.

  • RJ-45 é um conector padrão para cabo de par trançado, sendo utilizado em redes­ Ethernet para conectar as placas de redes dos computadores ao cabeamento da rede local (cabo de par trançado).

    É crimpado em um dos seguintes padrões EIA/TIA: T568A ou T568B

  • Gaba: CERTO

    É aquele conector transparente que fica na pontado Cabo Azul(cabo de rede), que sai do fundo da CPU e vai na parede e quando coloca no fundo do computador ele faz "clic" aquela ponta se chama RJ45.

  • Se a CESPE trazer a questão incompleta considere certa, sempre!

  • Cabo par trançado: conector RJ 45

    Cabo coaxial: conector BNC

  • Prezados,

    O conector 8P8C, definido pela norma ANSI/TIA-968-A , também conhecido como RJ-45, é normalmente usado com um cabo de par trançado e serve para ligar cabeamentos ethernet, ou seja, nossos cabos de redes locais.

    Portanto a questão está correta.

    Autor: Leandro Rangel.

  • RJ - 45 REDE

    RJ - 11 TELEFONE

  • Noções de informática...

  • Mas e se alguem tentar conectar as placas de redes dos computadores aos cabos de redes locais de São paulo ?

  • Q MERD* DE NOÇÃO DE INFORMÁTICA É ESSA

  • RJ-45 - REDE/INTERNET

    RJ-11 - TELEFONIA

  • CORRETA

    -Consiste de quatro pares de fios trançados blindados ou não, e envolto de um revestimento externo flexível. Eles são trançados para diminuir a interferência eletromagnética externa e interna – quanto mais giros, maior a atenuação

  • Questão fácil, mas eu cai no Português, sei que o RJ47 é o conector do Cabo, porém, o jeito que foi escrito da a entender que o RJ45 fica na placa de rede, mas o que eu sei é que ele fica no Par Trançado. Errei por isso.

  • RJ45 (ativo) e Placa de rede (passivo). O enunciado transmite a ideia oposta. Marquei errado... Demorou, fia. Mundão dá voltas e o foco é o golpe. O pai tá online!

  • CERTO

    RJ-45--------REDE

    RJ-11--------TELEFONE

  • Rj-45 tbm liga o telefone Voip

  • Gabarito:CERTO!

    Os conectores RJ45 são usados nos cabos de par trançado para conectá-lo a placa de rede do computador ou no dispositivo central da rede.

    Professor Léo Matos

  • Existe 2 conectores:

    RJ 45--------REDE

    RJ 11--------TELEFONE

    Correto

  • GAB. CERTO

    RJ 45 = REDE

    RJ 11 = TELEFONE


ID
822670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O uso da informação por meio de infraestruturas computacionais
apoiadas por redes de computadores de alta velocidade
revolucionou o cenário das tecnologias da informação. A realização
diária de muitas atividades depende, cada vez mais, das tecnologias
da informação. Tendo essas informações como referência inicial,
julgue os itens a seguir.

A computação em nuvem é uma ferramenta de compartilhamento de capacidade de processamento de memória para acesso, via Internet, a um grande volume de informações disponíveis em locais remotos, previamente mapeados e independentes de plataformas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo.

    O conceito de computação em nuvem (em inglês, cloud computing) refere-se à utilização da memória e das capacidades de armazenamento e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade. [1]

    O armazenamento de dados é feito em serviços que poderão ser acessados de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora, não havendo necessidade de instalação de programas x ou de armazenar dados. O acesso a programas, serviços e arquivos é remoto, através da Internet - daí a alusão à nuvem.[2] O uso desse modelo (ambiente) é mais viável do que o uso de unidades físicas 

  • A computação em nuvem é uma ferramenta de compartilhamento de capacidade de processamento de memória para acesso, via Internet, a um grande volume de informações disponíveis em locais remotos, previamente mapeados e independentes de plataformas.
    Assertiva correta. A chamada computação nas nuvens nada mais é que a utilização de aplicativos na Internet ao invés do computador local. Em outras palavras, ao invés de utilizar um programa em seu computador para tratar dos seus e-mails, pode-se fazer uso do Hotmail ou Gmail que são chamados de Webmails. Ao invés de se utilizar um aplicativo de escritórios como o Microsoft Office que é instalado em seu computador, utilizar algum software online como por exemplo o Google Docs. Assim por diante, a computação nas nuvens é a substituição do armazenamento e processamento local para o da Internet. Nesse caso, internet é sinônimo de local remoto por que os softwares e informações não estão em nossos computadores, mas em outro lugar: a Internet. Além disso, são previamente mapeados por que já existe um endereço para acessor, por exemplo: www.hotmail.com.
  • CERTO

    Cloud  Computing,  computação  em  nuvem,  é  um  conceito  criado  para definir como os serviços de TI (Tecnologia da Informação) irão ser entregues aos clientes. Diariamente vê-se a Internet transformada numa plataforma completa  de  aplicações,  alterando  o  modo  com  que  as  pessoas  acessam suas informações sem necessitar instalar softwares - a única necessidade será uma  conexão  de  banda  larga  com  a  Internet,  transformando  o  micro  do usuário em terminais.

    Computação  em  Nuvem  surgiu  com  o  objetivo  de  suprir  a  necessidade  de compartilhar ferramentas computacionais pela interligação dos sistemas. Para isso  faz  uso  da  Internet  como  meio  de  comunicação.  O  usuário  não  fica mais preso a um hardware ou software específico, ela cria a possibilidade de acesso às informações em qualquer hora e lugar, através da Internet.

    Para  Rydlewski  (2009)  a  “nuvem”  é  um  espaço  de  processamento  e armazenamento  de  dados  que  não  depende  de  nenhuma  máquina específica  para  existir.  Ela  vai  mudar  a  economia  e  o  cotidiano  e  permitir que qualquer objeto esteja ligado à Internet. 

    Segundo  Santos  e  Meneses  (2009) computação  em  nuvem  diz  respeito  ao estudo  de  um  modelo  de  computação  em  que  produtos  e  serviços residem  em  grandes  servidores  virtuais,  bem  como  todo  o  aparato tecnológico de infraestrutura e segurança garantindo a sua utilização.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Olá colegas,
    Vamos seguir os exemplo de Paulo e Thais,
    É sempre importante citar a fonte... refiro-me a comentários extraídos de algum site na net.
    Bons estudos!
  • O conceito de computação em nuvem (em inglês, cloud computing) refere-se à utilização da memória e das capacidades de armazenamento e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade. [1]

    O armazenamento de dados é feito em serviços que poderão ser acessados de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora, não havendo necessidade de instalação de programas x ou de armazenar dados. O acesso a programas, serviços e arquivos é remoto, através da Internet - daí a alusão à nuvem.[2] O uso desse modelo (ambiente) é mais viável do que o uso de unidades físicas.[3]

    Num sistema operacional disponível na Internet, a partir de qualquer computador e em qualquer lugar, pode-se ter acesso a informações, arquivos e programas num sistema único, independente de plataforma. O requisito mínimo é um computador compatível com os recursos disponíveis na Internet. O PC torna-se apenas um chip ligado à Internet — a "grande nuvem" de computadores — sendo necessários somente os dispositivos de entrada (teclado, mouse) e saída (monitor).
     


  • pessoal me ajudem....
    o texto todo eu entendi, no entanto, fiquei com uma pequena dúvida no termo
    independente de plataforma....

    esta plataforma são dos computadores que recebem o serviço???
    ficarei grato se alguem responder e colar o comentario nos meus recados

    fé e força
  • Questão anulada. Justificativa:


    A utilização dos termos “processamento” e “independentes de plataforma” prejudicou o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação.


    Questão 40

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_AL_12/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Que bom que você disse que foi anulada, porque tinha ficado confusa.

    Afinal, precisa-se de plataforma para ter acesso à nuvem, o que não faz diferença é o tipo da plataforma: PC, iPhone... não é?!  :)
  • A questão foi anulada pelo fato de estar mal-formulado o último trecho:

    "...independentes de plataformas." - sugere que não é necessário nenhum tipo de plataforma. (o que seria impossível, a menos que se acesse por pensamento...)

    o certo seria:

    "...independente do TIPO de plataformas." - ou seja, este sistema permite que se utilizem os mais variados tipos de plataformas. (seja PC, smatphone, IPad, etc.)
  • Realmente ficou muito mal escrito o enunciado. Às vezes parece que ninguém revisa quando elabora essas provas. Ou então fazem isso de propósito.
  • Ao resolver a questão fiquei imaginando como acessar a grande nuvem sem o uso de plataforma. Como a questão havia sido anulada, levei um susto quando me deparei com os primeiros comentários dizendo que estava CERTO.
    A questão é mesmo ambígua, pois a minha interpretação, provavelmente, foi diferente daquela que os primeiros colegas tiveram. Que bom que a CESPE teve bom senso e anulou, porque ultimamente tem sido pior do que criança pequena. 
    Por link a seguir é possível ter uma ideia bem legal do PAAS (plataforma), IAAS (infraestrutura) e SAAS (aplicativos/software) , mas como a imagem é muito grande, colarei apenas o endereço da imagem:
     http://nuvendigital.com/wp-content/uploads/2012/05/cloudcomputing-947x1024.jpg

    Segue uma imagem ilustrativa do acesso à nuvem por diferentes plataformas:
  • ALGUÉM ME RESPONDE POR FAVOR: PARA ACESSO À NUVEM É SEMPRE NECESSÁIRO ACESSO À INTERNET? E NO CASO DE UMA NUVEM PRIVADA, NÃO BASTARIA ACESSO À INTRANET, POR EXEMPLO? OBRIGADA GENTE

  • Gabarito: Certo (questão anulada)

    "A computação em nuvem é uma ferramenta de compartilhamento de capacidade de processamento de memória para acesso, via Internet, a um grande volume de informações disponíveis em locais remotos, previamente mapeados e independentes de plataformas."

    Outras questões (CESPE)

    () SEFAZ/18

    "Computação em nuvem correspondente ao conceito de entrega sob demanda de poder computacional, armazenamento de banco de dados, aplicações e outros recursos de tecnologia da informação por meio de uma plataforma de serviços via Internet."

    CESPE/19/PF/CERTA ()

    "A computação em nuvem do tipo software as a service (SaaS) possibilita que o usuário acesse aplicativos e serviços de qualquer local usando um computador conectado à Internet."


ID
822673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O uso da informação por meio de infraestruturas computacionais
apoiadas por redes de computadores de alta velocidade
revolucionou o cenário das tecnologias da informação. A realização
diária de muitas atividades depende, cada vez mais, das tecnologias
da informação. Tendo essas informações como referência inicial,
julgue os itens a seguir.

O protocolo SMTP (simple mail transfer protocol) é utilizado na configuração do serviço de uma conta de email para o recebimento de mensagens pela Internet, por meio do protocolo TCP-IP.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.


    O SMTP é um protocolo de envio apenas, o que significa que ele não permite que um usuário descarregue as mensagens de um servidor. Para isso, é necessário um cliente de email com suporte ao protocolo POP3 ou IMAP, que é o caso da maioria dos clientes atuais.

    Quest'ao trocou SMTP com POP3 e IMAP.

    Bons estudos.

  • errado
    O clássico trio de protocolos que fazem o a aplicação de email uma realidade: IMAP,SMTP & POP3. SMTP é para envio, enquanto POP3 e IMAP são p/ receber.

    Bom lembrar: os 3 são parte da camada 7, de aplicação (Application layer) em OSI  model( open systems interconnected model). Os anexos de email assim como a possibilidade de se usar som e imagem dependem de uma implementação de MIME, na camada 6 (Presentation layer).
  • O protocolo SMTP (simple mail transfer protocol) é utilizado na configuração do serviço de uma conta de email para o recebimento de mensagens pela Internet, por meio do protocolo TCP-IP.
    Assertiva errada. O SMTP é o protocolo de envio de email, enquanto os protocolos IMAP e POP3 servem para receber. A diferença é que enquanto o POP3 recebe de fato a mensagem, o IMAP exibe para o usuário de forma mapeada, sem descarregar no computador local a mensagem.
  • ERRADO 

    SMTP = ENVIO DE MENSAGENS 
    POP OU IMAP = RECEBIMENTO DE MENSAGENS 

    MACETE :  SMTP = Sua Mensagem Ta Partindo .
  • Errada.

    Um outro macete, bobinho, porém, na hora do desespero muito útil é assim:


    POPIPEGA (POP E IMAP)

    S = SAI (SMTP)

    Bons estudos a todos!
  • ERRADO

     SMTP  (Simple  Mail  Transfer  Protocol  -  Protocolo  de  Transferência Simples de Correio)

    É um protocolo de envio de e-mail apenas. Com ele, não é possível que um usuário descarregue suas mensagens de um servidor. Esse protocolo utiliza a porta 25 do protocolo TCP.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Duas Pegadinhas que sempre caem sobre SMTP

    1º - SMTP - significa (SIMPLE mail transfer protocol e NÃO (SEND (enviar) mail transfer protocol)
    - ele serve para ENVIAR mensagens



  • O Colega Michel se equivocou quando disse que IMAP serve para recebere-mails, a real distinção é:
    IMAP
     permite o acesso de vários clientes à mesma caixa de correio, mantendo as mensagens de e-mail disponíveis no servidor para mais tarde lhes aceder através do webmail.

    POP3 transfere as mensagens, removendo-as do servidor. Deste modo, os e-mails deixam de estar disponíveis através do webmail ou programa de e-mail.
  • Protocolo de transferência de correio simples (SMTP) foi projetado para transferência de mensagens confiável e eficiente. Ele é amplamente usado em instalações do governo e educação e também é o padrão usado pela Internet para transferência de correio.

    O Simple Mail Transfer Protocol seria um "aplicativo" protocolo de camada quando encaixado em modelo OSI. Ele é um protocolo aberto porque a única suposição faz do mecanismo de transporte abaixo dela é que ele fornecerá um serviço confiável.

    Na maioria dos casos, o SMTP é usado em conjunto com o serviço de protocolo de controle de transmissão (TCP), que fornece a camada de transporte confiável (serviço). Outros mecanismos de transporte que são mencionados como suportado na especificação são o serviço do programa de controle de rede (NCP), o serviço de transporte independente rede (NITS) e o serviço x. 25.

    Protocolo POP3

    O protocolo de agência de correio versão 3 (POP3) é um protocolo padrão para recuperação de email. O protocolo POP3 controla a conexão entre um cliente de email POP3 e um servidor onde o email fica armazenado. O serviço POP3 usa o protocolo POP3 para recuperar emails de um servidor de email para um cliente de email POP3.

    O protocolo POP3 tem três estados de processos para tratar a conexão entre o servidor de email e o cliente de email POP3: o estado de autenticação, o estado de transação e o estado de atualização.

    Durante o estado de autenticação, o cliente de email POP3 que estiver conectado ao servidor deve ser autenticado antes que os usuários possam recuperar seus emails. Se o nome de usuário e senha que são fornecidos pelo cliente de email corresponder àqueles no servidor, o usuário será autenticado e continuará com o estado de transação. Caso contrário, o usuário receberá uma mensagem de erro e não terá permissão para conectar para recuperar os emails.

    como foi visto mais uma vez a banca trocou o conceito.
  • SMTP - SEND - ENVIAR
    POP3 - PICK UP - RECEBER
  • O SMTP Manda mensagens.

    Pronto.

    Errada.

    Bons Estudos!

  • A porta do canal de comunicação SMTP mudou, meu povo.


    http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2013/01/mudanca-diminui-envio-de-spams-e-exige-atualizacao-de-aplicativos.html

  • SMTP - Sua Mensagem Tá Partindo

  • Utilizado para o envio de mensagens, e não para o recebimento.

  • S de send - enviar

  • GAB. E

    Me desculpem a ignorância mais quando li (para o recebimento de mensagens) eu pensei - recebimento o caral......porr....!!!

  • GABARITO: ERRADO
    SMTP é o protocolo utilizado para o ENVIO de mensagens.

    POP e IMAP são protocolos utilizados para o RECEBIMENTO de mensagens.

    Complementando a questão, com novas informações sobre a porta utilizada pelo protocolo SMTP:
    "Para evitar fraudes, o Comitê Gestor de Internet do Brasil coordenou, em 2013, a troca da porta 25 por outra mais segura, a 587. Os provedores já fizeram a mudança em seus programas. Portanto, quem acessa e-mails por meio de sites como Gmail, Terra, etc não precisa fazer nada.

    Aqueles que usam aplicativos de e-mails instalados no computador, como Outlook ou Thunderbird, principalmente versões antigas, eventualmente terão de fazer a mudança. No caso do Outlook Express, é preciso entrar em “ferramentas”, clicar em “contas” e, depois, em “propriedades”. Abrir “avançado” e fazer a troca da porta de saída 25 pela 587."

    Fonte:http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2013/01/mudanca-diminui-envio-de-spams-e-exige-atualizacao-de-aplicativos.html
  • SMTP é envio e não recebimento!

  • E aí, concurseiros! Fiz um rap pra esse tipo de questão.



    Sinta o clima:



    "Agora para o email é onde estamos indo,

    no SMTP, sua mensagem tá partindo,

    e pra recebimento, existem 2 de vez,

    o que salva os emails na sua máquina é o POP3,

    o segundo é o IMAP e esse eu indico p/ o senhor,

    porque salva suas paradas tudo no servidor."



    Boa batalha, companheiros!

  • Gostei do rap, Marcos! :)

  • SMTP: Protocolo simples de envio de e-mail. 

    Gab:Errado

  • SMTP = SUA MENSAGEM TA PARTINDO (ENVIO E NÃO RECEBIMENTO).

  • ERRADA!!



    CONCEITOS:

    SMTP: ENVIO DE E-MAIL, APENAS;


    POP3: RECEBIMENTO DE MENSAGENS DE E-MAIL ( Já está na versão 3- protocolo de agência de correio) 


    Usado para receber mensagens de e-mail. através desse protocolo o usuário pode armazenar as mensagens recebidas no seu computador (cliente). Uma conta POP3 é uma conta configurada para baixar os e-mails para o seu computador. Na maioria das vezes, os e-mails são deletados do servidor e ficam apenas no seu computador.




    IMAP: (PROTOCOLO DE ACESSO AO CORREIO DA INTERNET) 


    É mais novo  e possui mais funções que o POP3, no entanto, nem todos os programas clientes de e-mail o suportam. Uma conta IMAP é uma conta configurada para ler os e-mails no servidor mesmo , sem necessariamente baixá-los para seu computador. Isso torna essa configuração ideal para quem acessa o e-mail de computadores diferentes, já que na configuração POP3 os e-mails ficam em seu computador, por esse motivo, você não conseguirá ler essas mensagens quando estiver em outro computador, numa la house ou na casa de um amigo, por exemplo.




    Essas são as principais diferenças ENTRE SMTP, POP3 E IMAP,  a questão erra ao dizer que SMTP é para recebimento de mensagem de e-mail na internet,  ele é somente para o ENVIO DE MENSAGENS!!!


    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Errada.

    SMTP (Simple Mail Transfer Protocol - Protocolo de Transferência Simples de Correio): é um protocolo de envio de e-mail, apenas. Com ele, não é possível que um usuário descarregue suas mensagens de um servidor. Esse protocolo utiliza a porta 25 do protocolo TCP.


  • Eu gravei assim:

    SMTP

    S= send (enviar,em inglês)



    Ai não confundi mais.

  • POP e IMAP - Recebimento

    SMTP - Envio

  • SUA MENSAGEM TÁ PARTINDO

  • Simple Mail Transfer Protocol (abreviado SMTP. Traduzido do inglês, significa "Protocolo de transferência de correio simples") é o protocolo padrão para envio de e-mails através da Internet.

  • Prezados,

    O SMTP é um protocolo de transferência de email, serve para o envio de emails e não para o recebimento. Para o recebimento temos os protocolos POP3 e IMAP.

    Portanto a questão está errada.

  • SMTP envio de email

  • SMTP

    SUA MENSAGEM TA PARTINDO

  • SMTP -----> VAI

    POP3 -----< VEM

  • Gabarito : ERRRADO.

     

    O SMTP é um protocolo de transferência de email que serve para o envio de emails . Para o recebimento temos os protocolos POP3 e IMAP.
     

    Bons Estudos !!!

  • Bizu de um colega do QC:

    Sua 

    Mensagem

    Tá

    Partindo

  • SMTP: envia email.

  • SMTP somente envia arquivos. Para recebê-los temos o POP3 ou IMAP.


  • ERRADA!!!

     

    O Protocolo SMTP é para ENVIO de mensagem. Já os Protocolos POP3 E IMAP4 são para RECEBIMENTO.

     

    Bons Estudos !!!

  • CESPE - 2018 - Polícia Federal - Escrivão de Polícia Federal. A CESPE nessa questão trouxe o protocolo SMTP como forma de ENVIAR e RECEBER email, porém se trata de uma intranet ou extranet, para estar certo ela tem que deixar específico na questão.

    Uma empresa tem unidades físicas localizadas em diferentes capitais do Brasil, cada uma delas com uma rede local, além de uma rede que integra a comunicação entre as unidades. Essa rede de integração facilita a centralização do serviço de email, que é compartilhado para todas as unidades da empresa e outros sistemas de informação. Tendo como referência inicial as informações apresentadas, julgue o item subsecutivo. SMTP é o protocolo utilizado para envio e recebimento de email e opera na camada de aplicação do modelo TCP/IP. (CORRETA)

  • O protocolo SMTP "sua mensagem tá partindo"

    `FUNÇÂO: é um protocolo simples para transferência de mensagem, ou seja, padronizado para enviar mensagens.

    OBS: esse protocolo está dentro de um dos quatro níveis do endereço IP.

    NIVEIS DO ENDREÇO IP ( FELP)

    F isico- camada de rede (end. MAC)

    Específicos- camada de aplicação (HTTP,DNS,DHCP,SMTP,FTP)

    Lógicos- camada de internet

    Portas- Camada de transporte(UDC, TCP).

  • SMTP SUA MENSAGEM TÁ PARTINDO

  • ERRADO

    Como o CESPE já cobrou esse assunto:

    (2018/PF/Escrivão) SMTP é o protocolo utilizado para envio e recebimento de email e opera na camada de aplicação do modelo TCP/IP. C

    (2018/SEFA-RS/Técnico) Em particular, o SMTP (simple mail transfer protocol) é tratado na camada aplicação do modelo TCP/IP. C

    (2017/TRE-BA/Operador de Computadores) Tendo em vista que o SMTP é o protocolo padrão para o envio de emails, o estabelecimento de conexão, a transferência de mensagens e o encerramento de conexão é a ordem de acontecimentos, das fases do processo de transferência de mensagens sob esse protocolo. C

    (2010/MPS/Técnico) O envio de e-mail é realizado por um servidor de saída que opera a partir do protocolo SMTP, destinado a enviar as mensagens de acordo com o endereço do destinatário. C

      (2019/PRF/Policial/ Q965579)

    (2010/TRT-21ª região) O protocolo SMTP permite que sejam enviadas mensagens de correio eletrônico entre usuários. Para o recebimento de arquivos, podem ser utilizados tanto o protocolo Pop3 quanto o IMAP. C

  • SMTP = Sua Mensagem Tá partindo.

  • Bizu, SMTP => Sua Mensagem Tá Partindo
  • Principais Protocolos de E-mail

    Þ    SMTP: (Simple Mail Transfer Protocol ou Protocolo Simples de Transferência de Correio), é responsável apenas pelo ENVIO de email. Utiliza a porta 25 do protocolo TCP. Mas no Brasil está sendo substituída pela porta 587, que conta com mecanismos anti-spam.

    Þ    POP3: (Post Office Protocol Version 3 ou Protocolo de Agência de Correio), é utilizado para o RECEBER, baixar e deletar de mensagens de email, transferindo a mensagem armazenada no servidor de e-mail para a máquina do usuário. Utiliza a porta 110.  Quando um cliente de e-mail “puxa” a mensagem que está armazenada em seu servidor de e-mail, é o protocolo POP3 que é utilizado.

    Þ    IMAP: (Internet Message Access Protocol - Protocolo para Acesso de Mensagens via Internet) utilizado em substituição ao POP3 para permitir que uma mensagem seja lida diretamente pelo browser (navegador) ou em um programa cliente de e-mail (Microsoft Outlook, Mozilla Thunderbird, etc.) SEM que ela seja retirada do servidor de entrada (servidor de recebimento das mensagens). O protocolo IMAP usa a porta 143. Dessa forma, você pode acessar o seu Gmail (por exemplo) da sua residência, do seu smartphone, ou de qualquer computador do mundo, e sua mensagem estará disponível para leitura. 

    GAB - E

  • Questão ERRADA.

    SMTP é protocolo de envio operando na porta 25 (mais vulnerável) ou na porta 587 (menos vulnerável).

    POP3 é de recebimento operando na port 110. Assim como IMAP, que é protocolo de webmails.

  • Tá errado, mas veja:

    Tecnicamente falando, quando um email sai do servidor do remetente pro servidor do destinatário, o protocolo vigente é o SMTP... ou seja, o SMTP, nessa ocasião, foi usado pra receber um email.

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    SMTP é o protocolo utilizado para envio e recebimento de email e opera na camada de aplicação do modelo TCP/IP.

    O CESPE deu certo para o gabarito. Ai eu não entendo é mais nada.

  • Pessoal o próprio CESPE já firmou em questões anteriores que o SMTP também possui a funcionalidade de Recebimento de e-mail. thau brigado!

  • o cara fez um rap KKKKK

    respect

  • SMTP: Envio de e –mails.

    SMTP (usado na Intranet): Envia e recebe os e-mails.

  • Utiliza protocolo HTTP

  • GABARITO: ERRADO

    SMTP- Sua Mensagem Ta Partindo internet

    Porém se for na intranet: Recebe e Envia (mesmo sem internet)

    sinistroooo...

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    insta:@bizu.concurseiro

  • Internet -> só envio

    Intranet -> envia e recebe

  • Vale lembrar que na INTRANET o SMTP também pode receber email.

  • Vale ressaltar que em uma Intranet o SMTP também recebe.

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PF Prova: AGENTE DA PF

    Uma empresa tem unidades físicas localizadas em diferentes capitais do Brasil, cada uma delas com uma rede local, além de uma rede que integra a comunicação entre as unidades. Essa rede de integração facilita a centralização do serviço de email, que é compartilhado para todas as unidades da empresa e outros sistemas de informação.

    Tendo como referência inicial as informações apresentadas, julgue o item subsecutivo.

    SMTP é o protocolo utilizado para envio e recebimento de email e opera na camada de aplicação do modelo TCP/IP.

    QUESTÃO: CERTA

  • MNEMÔNICO: SUA MENSAGEM TÁ PARTINDO (SMTP)

  • Cespe, cespe... decida-se, ora SMTP é protocolo de envio, ora é de envio e recebimento, decida-se...

    Em resumo: PF2018: SMTP é um protocolo de envio e recebimento... Gabarito Certo...

    É "pacaba" com o concurseiro.

  • Errada

    SMTP: Sua mensagem está partindo - Envio

    POP3: Recebimento - Puxa do servidor

    IMAP: Recebimento : Mantém no servidor.

  • SMTP (simple mail transfer protocol)  a própria questão trás a resposta, ou seja, transferência

  • O SMTP ENVIA , E TAMBEM PODE RECEBER NA INTRANET !

    UM DIA VAI CHEGAR O DIA ;)

  • SMTP - Sua Mensagem Ta Partindo = Envio de mensagem, não recebimento

  • SMTP - ENVIO (NA INTRANET É DE ENVIO E RECEBIMENTO)

    IMAP - RECEBIMENTO (MANTÉM APÓS VERIFICADA)

    POP3 - RECEBIMENTO (EXCLUI APÓS VERIFICADA)

  • SMTP → Sua Mensagem TPartindo (protocolo de envio de mensagens). 

    Obs: O SMTP também recebe mensagem, mas somente em uma intranet.

    Intranet = SMTP envia e recebe. 

    Internet = SMTP só envia

  • Meus amigos, não se trata de intranet, mas sim de comunicação entre MTA's (Mail Transfer Agents). Tal comunicação pode ocorrer na intranet, internet e extranet. Portanto, afirmar que o uso do SMTP para envio/recebimento ocorre apenas na intranet é um grande equívoco. Deem uma pesquisada :)

    A questão está errada por que levou em consideração a regra geral do SMTP = Comunicação entre MTA e UA (User Agente). Na regra geral, SMTP só envia mesmo.

    Abraços.

  • smtp envia

    pop recebe

    seu animaaaaaaaaaaaaaaaaal

  • smtp envia

    pop recebe

    seu animaaaaaaaaaaaaaaaaal !!!!

  • O SMTP é um protocolo de transferência de email, serve para o envio de emails e não para o recebimento. Para o recebimento temos os protocolos POP3 e IMAP.

    Portanto a questão está errada.

  • Lembrando que, para a CESPE, em uma INTRANET o SMTP também pode ser utilizado para RECEBER mensagens

  • ERRADO

    - IMAP >> receber mensagem de e-mail (Protocolo que permite acessar mensagens de e-mail que residem no servidor de e-mail).

    SMTP → Sua Mensagem TPartindo ( protocolo de envio de mensagens).

  • Em regra o SMTP recebe! todavia, ele também é um protocolo cliente servidor, sendo assim ao enviar para o servidor esse recebe com o protocolo SMTP.

    Deve-se analisar muito bem o que a questão pede, pois a CESPE faz muitas pegadinhas.

  • SMTP → ENVIA

    POP3 → RECEBE

    #BORA VENCER

    • SMTP - envio de emails (Não suportado por navegadores)

    • POP IMAP: (utilizados para receber e-mails/acessar os e-mails recebidos) 
  • SMTP - ENVIA - INTERNET

    SMTP - RECEBE - INTRANET

  • - SMTP na INTERNET - ENVIA

    -SMTP na INTRANET -ENVIA e RECEBE

  • Prezados,

    O SMTP é um protocolo de transferência de email, serve para o envio de emails e não para o recebimento. Para o recebimento temos os protocolos POP3 e IMAP.

    Portanto a questão está errada.

  • Galera, só pra lembrar. O SMTP tb pode receber através da intranet. (E msm n conectado a internet)

  • TRT 2008: O serviço SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) permite o envio e o recebimento de mensagens de correio eletrônico em uma intranet, mesmo se ela não estiver conectada à Internet. CERTO

    PC-AL 2012: O protocolo SMTP (simple mail transfer protocol) é utilizado na configuração do serviço de uma conta de email para o recebimento de mensagens pela Internet, por meio do protocolo TCP-IP. ERRADO

    STM 2011: O SMTP é um protocolo padrão para envio de mensagens de email que, automaticamente, criptografa todas as mensagens enviadas. ERRADO

    BNB 2018: Diferentemente do SMTP, o protocolo IMAP permite que sejam utilizadas aplicações de acesso a terminal, como o Telnet. ERRADO

     IFB 2011: Para que sejam enviadas mensagens de email, deve ser configurado um servidor de SMTP no programa cliente de email do usuário. CERTO

    PF 2018: SMTP é o protocolo utilizado para envio e recebimento de email e opera na camada de aplicação do modelo TCP/IP. CERTO

    TRT 2010: O protocolo SMTP permite que sejam enviadas mensagens de correio eletrônico entre usuários. Para o recebimento de arquivos, podem ser utilizados tanto o protocolo Pop3 quanto o IMAP. CERTO

    PREF. IPOJUCA 2009: Intranet é uma rede, restrita a um grupo de usuários, que utiliza os mesmos recursos e protocolos que a Internet, como o TCP/IP, o FTP, o SMTP, entre outros. CERTO

    MPS 2010: O envio de e-mail é realizado por um servidor de saída que opera a partir do protocolo SMTP, destinado a enviar as mensagens de acordo com o endereço do destinatário. CERTO

    PC-BA 2013: Diferentemente do uso básico de serviços de webmails, que não depende da configuração dos servidores POP3, SMTP ou IMAP pelo usuário, nos aplicativos de Outlook Express ou no Mozilla Thunderbird, essa configuração é tipicamente necessária. ANULADA

    Justificativa para anulação: A utilização do termo “servidores” prejudicou o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

    TJ-RO 2012: Redes de computadores modernas utilizam a pilha de protocolos TCP/IP para acesso à Internet. Assinale a opção em que os protocolos apresentados são todos da camada de aplicação do TCP/IP. LETRA C: IMAP e SMTP

    AL-ES 2011: Um dos serviços mais conhecidos da Internet é o correio eletrônico (email). Assinale a opção que apresenta os protocolos usados para implementar esse serviço. LETRA B: SMTP, POP3 e IMAP4

    TRE-MT 2010: Assinale a opção que apresenta um protocolo responsável pelo envio de mensagens eletrônicas na Internet. LETRA D: SMTP

    SEFAZ-ES 2013: Serviços de correio eletrônico gratuitos, como o Gmail, o Hotmail e o Outlook Express, utilizam, pelo menos, dois protocolos de aplicação na Internet. A interface desses serviços é web, logo eles suportam o protocolo HTTP. No entanto, para o envio de correio eletrônico para domínios de email diferentes do domínio de origem, esses serviços utilizam, pelo menos, o protocolo. LETRA E: SMTP

     

  • Gab ERRADO.

    O erro da questão consiste em relacionar o SMTP na INTERNET como RECEBIMENTO.

    Uma vez que ele pode ser usado TAMBÉM para RECEBIMENTO somente na INTRAnet.

  • SMTP: "s" de Send (ENVIAR), serve para Enviar mensagens

    POP e IMAP são para recebimento de mensagens

    Gabarito errado

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova:  SMTP é o protocolo utilizado para envio e recebimento de email e opera na camada de aplicação do modelo TCP/IP. (CERTO)

    (ATUAL QUESTÃO) O protocolo SMTP (simple mail transfer protocol) é utilizado na configuração do serviço de uma conta de email para o recebimento de mensagens pela Internet, por meio do protocolo TCP-IP. (ERRADO)

    ALGUÉM COM CONHECIMENTO SOBRE, EXPLICA-ME PORQUÊ ESSAS QUESTÕES TEM GABARITO DIFERENTE... POR FAVORRRRRRRRRR

  • Amigos, realmente, o SMTP é um protocolo de envio. Porém, na intranet, o SMTP serve tanto para envio, como para recebimento - inclusive, há uma questão da Cespe sobre isso.

    Avante!

  • AMIGOS, O SMTP É USADO PARA ENVIO E NÃO PARA RECEBIMENTO(BIZU> SUA MENSAGEM TA PARTINDO) ELE SÓ PODERA SER USADO TAMBÉM PARA RECEBIMENTO QUANDO ESTIVER RELACIONADO A INTRANET AI NESTE CASO ELE SERVIRA PARA RECEBIMENTO E ENVIO.

  • SMTP na INTERNET - ENVIA

    -SMTP na INTRANET -ENVIA e RECEBE

  • SMTP = Sua Mensagem Ta Partindo: ENVIO DE MENSAGENS 

    POP OU IMAP = PObre só recebe: RECEBIMENTO DE MENSAGENS 

  • Uma hora o SMTP pode receber, outra hora não pode. Assim fica difícil :(

  • SMTP ... SEND - ENVIAR

  • Vale lembrar que na Intranet o SMTP é utilizado para envio e recebimento de mensagens!!

  • Gabarito = Errado

    SMTP É ENVIO NÃO RECEBIMENTO.

    SMTP = SUA MENSAGEM TÁ PARTINDO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • SMTP: Envia e-mail;

    POP3: Recebe e-mail;

    IMAP4: Envia e Recebe e-mail.

  • ERRADO

    É o seguinte... 

    SMTP na INTERNET, só envia. 

    SMTP na INTRANET, envia e recebe. 

    CESPE - 2010 - BRB - Escriturário - Para que o SMTP, um protocolo de recebimento de mensagens de e-mail pela Internet, seja utilizado, é necessário um endereço IP do servidor que armazene as mensagens de correio eletrônico do usuário do serviço. ERRADA = SMTP =  ENVIO DE MENSAGENS 

    O protocolo SMTP é um protocolo cliente-servidor, uma vez que os servidores de correio eletrônico funcionam ora como clientes, ao enviarem emails, ora como servidores, ao receberem emails.(C) 

  • SMTP = Envio de msg.

  • sua mensagem ta partindo

  • SMTP: utiliza porta 25 e 587

    • Principal protocolo de correio eletrônico (e-mail) através da rede. No entanto, em algumas situações podem receber.

    Em quais situações o protocolo SMTP pode receber:

    • No caso de comunicação entre servidores.

  • ERRADO 

    SMTP = ENVIO DE MENSAGENS 

    POP OU IMAP = RECEBIMENTO DE MENSAGENS 

  • ERRADO

    NA INTERNET

    SMTP - SUA MENSAGEM TÁ PARTINDO

    NA INTRANET O SMTP PODE TANTO ENVIAR QUANTO RECEBER MENSAGEM.

    SUA HORA VAI CHEGAR. ACREDITE SEMPRE!

  • ERRADO

    ________________________________________________________________________

    ENVIO

    SMTP 

    (Internet) = só envia

    (Intranet) = envia e recebe

    ________________________________________________________________________

    RECEBIMENTO

    IMAP = recebe e mantém cópia no servidor (consulta on de qualquer lugar)

    POP3 = recebe e baixa, não mantém cópia no servidor (pode consultar off)

  • SMTP só envia e recebe dentro de uma intranet.

  • comentário contraditório.... outra questão aqui, outro professor falou que o SMTP também recebe.

  • Gabarito: Errado.

    Essa questão gerou muita polêmica. Mas assisti a correção dessa questão pela explicação do professor de informática Pedro Tenório. Para quem ficou na dúvida, vale a pena assistir, pois ele explicou de uma forma muito bem detalhada.

    https://www.youtube.com/watch?v=Wn-MYeNJD14

    No tempo: 1:19:36

    Espero que ajude vocês também!

  • SMTP recebe de outro servidor,mas não de um usuário.

    Temos questões recentes que cobra isso.

  • "O protocolo SMTP (simple mail transfer protocol) é utilizado na configuração do serviço de uma conta de email para o recebimento de mensagens pela Internet, por meio do protocolo TCP-IP."

    Percebam que foi uma assertiva em relação a uma conta, não ao servidor.

    De fato o SMTP é utilizado pelos servidores para receber a informação da conta do usuário e para enviar a informação a outro servidor. Contudo, a conta de e-mail de um usuário receberá mensagens através do POP3 ou IMAP4.

    Em suma:

    • Servidores usam SMTP para receber e enviar.
    • Usuários usam SMTP para enviar e POP3 ou IMAP4 para receber.

    Dica: Se a questão não especificar que é um servidor, trate como se usuário fosse.


ID
822676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O uso da informação por meio de infraestruturas computacionais
apoiadas por redes de computadores de alta velocidade
revolucionou o cenário das tecnologias da informação. A realização
diária de muitas atividades depende, cada vez mais, das tecnologias
da informação. Tendo essas informações como referência inicial,
julgue os itens a seguir.

As assinaturas digitais — uma das ferramentas empregadas para aumentar a segurança em redes por meio da certificação da autenticidade do emissor e do receptor dos dados — podem ser utilizadas tanto por usuários finais de serviços de redes como por servidores de arquivos ou de aplicações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo.

    A utilização da assinatura ou firma digital providencia a prova inegável de que uma mensagem veio do emissor. Para verificar este requisito, uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades:

    *autenticidade - o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;

    *integridade - qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento;

    *não repúdio ou irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem.

    Essas características fazem a assinatura digital ser fundamentalmente diferente da assinatura manuscrita.

    bons estudos.

  • As assinaturas digitais — uma das ferramentas empregadas para aumentar a segurança em redes por meio da certificação da autenticidade do emissor e do receptor dos dados — podem ser utilizadas tanto por usuários finais de serviços de redes como por servidores de arquivos ou de aplicações.
    Bem, discordo do gabarito. No momento em que ele a assertiva afirma que as assinaturas digitais garantem a autenticidade do receptor, tornou a questão incorreta no meu ponto de vista. Sem entrar nos pormenores técnicos, posso garantir que isso não acontece. Assim como em uma assinatura comum em um papel, só se pode garantir o emissor. A assinatura digital é uma chave privada - permanece apenas com o emissor - e uma chave pública - como o nome diz fica com qualquer pessoa, pois é pública. Assim, se com a chave pública da Presidenta Dilma você conseguir abrir uma mensagem, poderá ter certeza de que foi ela quem escreveu, porque somente ela tem a chave privada dela.
  • A assinatura digital permite comprovar a autenticidade e a integridade de uma informação, ou seja, que ela foi realmente gerada por quem diz ter feito isto e que ela não foi alterada. 
    A assinatura digital baseia-se no fato de que apenas o dono conhece a chave privada e que, se ela foi usada para codificar uma informação, então apenas seu dono poderia ter feito isto. A verificação da assinatura é feita com o uso da chave pública, pois se o texto foi codificado com a chave privada, somente a chave pública correspondente pode decodificá-lo.
  • CERTO

    O  glossário  criado  pela  ICP  Brasil  destaca  que  a  Assinatura  Digital  é  um código anexado ou logicamente associado a uma mensagem eletrônica que permite de forma única e exclusiva a comprovação da autoria de um  determinado  conjunto  de  dados  (um  arquivo,  um  e-mail  ou  uma transação).  A  assinatura  digital  comprova  que  a  pessoa  criou  ou concorda  com  um  documento  assinado  digitalmente,  como  a assinatura  de  próprio  punho  comprova  a  autoria  de  um  documento escrito.  A verificação da origem do dado é feita com a chave pública do remetente.

    Stallings  (2008)  destaca  que  a  assinatura  digital é  um  mecanismo  de AUTENTICAÇÃO que permite ao criador de uma mensagem anexar um código que atue como uma assinatura. 

    Em  outras  palavras,  a  assinatura  digital  consiste  na  criação  de  um código,  através  da  utilização  de  uma  chave  privada,  de  modo  que  a pessoa ou entidade que receber uma mensagem contendo este código possa  verificar  se  o  remetente  é  mesmo  quem  diz  ser  e  identificar qualquer mensagem que possa ter sido modificada.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Concordo com o Mozart, nunca li nos textos sobre assinatura digital a referência à garantia de autenticidade do receptor, só falam do emissor!!!

    Se alguém puder esclarecer melhor essa parte, agradeço!
  • Hellen te dei cinco estrelas por concordar comigo rs...
  • Concordo com os comentários do Mozart. A certificação garante a autenticidade do emissor e não do receptor.
    Diante dessa dúvida pedi um help ao professor Alexandre Lênin, do Estratégia Concursos, segue o comentário do professor:
     
    "Entendo que a banca queria dizer que a técnica de assinatura digital pode ser empregada na comunicação para autenticar ambas as partes na comunicação. Mas, de fato, ela garante a autenticidade do emissor da assinatura e NÃO do receptor. Muitas vezes, estes papéis (emissor e receptor) são realizados pelo mesmo usuário em uma comunicação. Por exemplo, quando eu solicito um arquivo e me identifico para isto sou um emissor. Depois, quando vou receber o arquivo, quero que o servidor se autentique para que eu possa confiar no arquivo. Porém, concordo com você, da forma como a banca colocou ficou parecendo que o objetivo da assinatura digital é autenticar ambos em um mesmo momento, quando não é assim que funciona. Cabe, sim, recurso aqui".
     
    Como esse é o gabarito preliminar, vamos aguardar o oficial.
     
    Abs e bons estudos!
  • Concordo com o Mozart ! Quando ao receptor também ?? Não entendi mesmo.
  • o serviço de assinaturas digitais podem ser sim exigidos pelo receptor, devido o comum uso atraves de e-mails temos a falsa impressão que so serve para identificar a pessoa que enviou a msg

    porém o uso de assinaturas digitais é sim usado para o solicitante de dados receber dados...

    detalhe importante as pessoas acham q segurança da informação é coisa de informática isso é errado o serviço foi informatizado no mundo moderno.

    qndo vc vai retirar um produto dos correios e é exigido uma identificaçao ou assinatura esse documento/assinatura comprova que vc pode receber os dados.
    como pode ver a assinatura comprava que o receptor é legitimo ou nao para receber os dados.

    gabarito CERTO

    eu julgaria improcedente o recursos, obvio que não sou da banca, mas pesquisem existem diversos serviços q usam assinaturas digitais tanto para quem envia quanto para quem recebe dados

    ASSINATURA DIGITAL NÃO É SERVIÇO EXCLUSIVO DE EMAIL, cuidado!

    grande abraço
  • Sábia contestação a do(a) colega Kirmair. O princípio da irretratabilidade presente na assinatura digital pode ser aplicado ao emissor e também ao receptor da mensagem. A irretratabilidade, também conhecida como não repúdio visa impedir, basicamente, que o emissor negue a autoria de uma transação ou do envio de uma mensagem. Todavia, este mesmo princípio pode ser aplicado a um receptor determinado impedindo que ele negue o recebimento de uma mensagem. Aplicar a irretratabilidade ao receptor por meio de certificação digital (assinatura) é comumente usado em operações bancárias muito vultosas.
    Obs.: só é possível garantir o não repudio (irretratabilidade) quando houver autenticidade e integridade.
    Obs².: resumindo, alguns dos princípios presentes na assinatura digital como a Irretratabilidade e Integridade podem ser aplicados ao Emissor e também ao Receptor.
    Obs³.: para a CESPE, o princípio da Autenticidade só é aplicado ao emissor (quem envia). Logo, temos uma contradição no caso da questão em tela.
  • A assinatura digital é uma tecnologia  que permite dar garantia de integridade e autenticidade a arquivos eletrônicos. É um conjunto de operações criptográficas  aplicadas a um determinado arquivo, tendo como resultado o que se convencionou chamar de assinatura digital.

    A assinatura digital permite comprovar  (a) que a mensagem ou arquivo  não foi alterado e (b) que foi assinado pela entidade ou pessoa que possui a chave criptográfica (chave privada) utilizada na assinatura.

  • Questão passível de anulação com vários erros:
    1º  uma das ferramentas empregadas para aumentar a segurança , errado só garante a autenticidade da informação.
    2º certificação da autenticidade do emissor e do receptor dos dados , bem a autenticidade só é de quem envia o email e não de quem recebe
    3º podem ser utilizadas tanto por usuários finais de serviços , a idéia da assinatura digital é comprovar a autenticidade do emissor, então digo que usuário inicial do serviço de redes.
  • Pessoal, cuidado para não confundir assinatura digital com certificado digital. Tem muita gente boa confundindo os conceitos.
  • É bom salientar para a colega Luciana (logo acima) que existe uma boa diferença entre os termos Certificado Digital e Certificação Digital. Este, refere-se a vários processos de segurança digital como assinatura digital, criptografia, certificado digital, dentre outros com finalidade de identificar de forma única um usuário. Já o Certificado Digital é um documento eletrônico gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora.
  • "Uma assinatura digital é uma marca de segurança eletrônica que pode ser adicionada aos arquivos. Ela permite verificar o fornecedor de um arquivo e se o arquivo não foi alterado desde que foi assinado eletronicamente (http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/what-is-a-digital-signature)".
    "As assinaturas digitais são normalmente usadas por companhias para ajudar a gerenciar revisões de documentos. O autor de um documento XPS pode, por exemplo, exigir que cada revisor do documento assine-o como uma maneira de indicar que concluiu a revisão e aprova o seu conteúdo. Para assinar digitalmente um documento, você precisa de um certificado digital  (http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/digitally-sign-an-xps-document)".
    "Em geral, os certificados são fornecidos automaticamente. Por exemplo, se você comprar algo online em um site seguro, talvez seja usado um certificado para criptografar as informações de seu cartão de crédito. Se você desejar um certificado para uso pessoal, como fornecer uma assinatura digital em emails, talvez ele não seja fornecido automaticamente. Nesse caso, você contataria uma autoridade de certificação para solicitar um certificado e importá-lo.(http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/request-or-renew-a-certificate).
  • Concordo com o colega CARCEREIRO DF!

    Assinatura digital garante SEGURANÇA? Nunca na vida!

    Garante a AUTENTICIDADE!

    A questão era passível de anulação.




  • Pessoal, a questão está correta SIM e não cabe anulação. Em momento algum afirma-se que a assinatura digital GARANTE a "SEGURANÇA EM REDES", diz apenas que AUMENTA. Prestem mais atenção para não errarem questões por INTERPRETAÇÃO DE TEXTO equivocada.

    Cabe DESTACAR que Autenticidade do Receptor: é a garantia de que a informação foi recebida por uma pessoa autorizada, não é, NECESSARIAMENTE, a garantia que determinada pessoa EM ESPECÍFICO recebeu a informação. Nesse sentido a chave pública é suficiente para garantir que apenas uma pessoa AUTORIZADA receba a informação. Logo, a questão está CORRETA.
  • assinatura digital de nada tem haver com a segurança... o fato de alguem assinar a porquera do documento não vai impedri ou mesmo dificultar  um cracker a ver as informações alí contidas...



    cara se eu tenho um diário e colocar meu nome não impede de alguem que achou ler... mas se eu colocar um cadiado pelo menos já vai dificultar... olha aí a diferença...

    questão super errada
  • Amigos esta questão tem diversos problemas. Concordo com Mozart e os outros que estão questionando, e tenho uma forte impressão que os colegas que estão defendendo o gabarito certo, estariam defendendo a banca da mesma forma, se o gabarito fosse errado, numa tentativa de internalizar os "critérios" subjetivos do CESPE. Esta questão tem diversos problemas:
    As assinaturas digitais — uma das ferramentas empregadas para aumentar a segurança em redes por meio da certificação da autenticidade do emissor e do receptor dos dados — podem ser utilizadas tanto por usuários finais de serviços de redes como por servidores de arquivos ou de aplicações.
    - A assinatura é uma ferramenta empregada para aumentar a segurança em redes? Não. Ela aumenta a segurança nas transações e comunicações.
    - A assinatura digital certifica a autenticidade do usuário? Não, e o próprio CESPE já anulou uma questão exatamente por esta confusão (não me lembro qual, mas vou procurar).
  • Ilustrando a situação com uma questão atual temos o seguinte:
    Questão TJ-DF (2013 - Área Administrativa) 
    Q311533
    : Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade do usuário que envia e recebe uma informação por meio de recursos computacionais.
    A princípio essa questão foi considerada CERTA pela banca, mas teve o gabarito alterado após os recursos e a justificativa para alteração foi a seguinte: A
    utenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade 
    somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item (de C para E).
    Vejo que essa questão (Delegado de Polícia/2012) está ERRADA. Porém, pode ser que em 2012 nenhum "delegado" entrou com recurso ou então houve uma grande contradição no posicionamento da banca.
  • Questão passível de anulaçao SIM!! Concordo com a Gisele. O fato é que ninguém entrou com recurso nessa prova... na questão da prova do TJDFT, a banca alterou o gabarito justamente com a justificativa de que a "Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais.
    Portanto, questão Errada!
  • Amigos a questão esta CORRETA, em primeiro lugar deve se lembrar e que é bem clara é a de que a autenticidade é de quem assina somente.
    Mas a questão diz na verdade que os certificados digitais PODEM ser usados tanto no servidor quanto pelos clientes (usuários finais - receptor), neste caso o site quando possui um certificado digital garante a sua autenticidade para os usuários que nele adentram como no site dos bancos e no da receita, vejamos o exemplo abaixo:

    Fonte: https://www.ufmg.br/proplan_site_antigo/dcf/diarias_passagens/manual_certificacacao_digital/certificacao_digital.html

    CERTIFICAÇÃO DIGITAL - “É uma tecnologia que oferece sigilo, agilidade e validade jurídica nas transações eletrônicas”.
    Através do certificado digital, é possível que o usuário se comunique e efetue transações na internet com segurança e integridade de conteúdo, evitando fraudes e falsificações. (segurança)
    O Certificado Digital é uma credencial que atesta a identidade de uma pessoa física, jurídica, máquina, aplicação ou site na web.
    Seu objetivo principal é garantir que as transações eletrônicas sejam efetuadas com segurança, mantendo a integridade e a confidencialidade dos documentos e dados da transação.
    A certificação digital oferece as seguintes garantias:
    -Autenticidade do emissor e do receptor da transação ou do documento
    -Integridade dos dados contidos na transação ou no documento;
    -Confidencialidade entre as partes;
  • QUESTÃO n°: Q311533. questão do cespe agora em 2013. Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade do usuário que envia e recebe uma informação por meio de recursos computacionais. GABARITO: Falso.
     Te fode cespe!
  • Pois é marco, e olha qual foi a justificativa da banca:

    "Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade 
    somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item (de C para E)."
  • Marcos

    AUTENTICIDADE É UM RESULTADO E NAO UM CRITÉRIO... QUESTÃO Q331533 - ERRADA
  • autenticidade do emissor e do receptor dos dados

    ERRADO

    Quem discorda diga o porquê e não esqueça de botar uma FONTE ( sem wikipédia por favor ).
  • Concordo que há erro quanto à parte referente ao receptor e emissor, principalmente considerando o posicionamento da banca em outras questões. Ao meu ver, deveria ser anulada.

    Mas não concordo quanto ao suposto erro em afirmar que há aumento da segurança.

    Ora, a autenticidade é um dos princípios da segurança da informação, não é? Então, garantindo-se a autenticidade, há um aumento na segurança. Isso é lógico.
  • Realmente só a leitura da palavra "ASSINATURA", diz quem deu INÍCIO ao processo (EMISSOR). Quem assina 1º informa o conteúdo.
    Quem RECEBE, OU concorda OU não, com o processo. 
    Não CONCORDO com a necessidade do RECEPTOR. 
    Todos os materiais expostos informam do EMISSOR.
    Mas fazer o quê??? CESPE é adivinhação também..
    : (

  • Concordo com o Mozart!!!!!


    Alguém sabe explicar por que está correta essa assertiva?


    aff

  • Só ratificando a informação do colega Marcelo Narciso, para o CESPE, o princípio da Autenticidade só é aplicado a quem envia a informação, ao passo que o Não repúdio (irretratabilidade) é aplicado a quem envia e a quem recebe.

    Q311533

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DF

    Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade do usuário que envia e recebe uma informação por meio de recursos computacionais.

    Gabarito: ERRADO

  • Stallings (2008) destaca que a assinatura digital é um mecanismo de AUTENTICAÇÃO que permite ao criador de uma mensagem anexar um código que atue com uma assinatura. 

    em outras palavras, a assinatura digital consiste na criação de um código, através da utilização de uma chave privada, de modo que a pessoa ou entidade que receber uma mensagem contendo este código possa verificar se o REMETENTE é mesmo quem diz ser e identificar qualquer mensagem que possa ter sido modificada.

    Prof. Patrícia Quintão

  • Conceito de assinaturas digitais para CESPE (PC-TO 2008/Q150716): 


    A assinatura digital consiste na criação de um código de modo que a pessoa ou entidade que RECEBER uma mensagem contendo este código possa verificar se o remetente é mesmo quem diz ser [VERIFICAR A AUTENTICIDADE] e identificar qualquer mensagem que possa ter sido modificada [IDENTIFICAR A INTEGRIDADE].

    Resposta: Correta.
  • "As assinaturas digitais — uma das ferramentas empregadas para aumentar a segurança em redes por meio da certificação da autenticidade do emissor e do receptor dos dados — podem ser utilizadas tanto por usuários finais de serviços de redes como por servidores de arquivos ou de aplicações."

    O receptor certifica a integridade dos dados por meio do código que consiste na assinatura digital, verificando a autenticidade.

  • Prezados,

    Assinatura digital é um código usado para comprovar a autenticidade e a integridade de uma informação, ou seja, que ela foi realmente gerada por quem diz ter feito isso e que ela não foi alterada. A assinatura digital pode ser usado por uma pessoa, ou por uma aplicação ou servidor.

    Portanto a questão está correta.

  • Quando vocês estão estudando e percebem essas discrepâncias de posicionamento da Cespe como reagem?

    Se recolhe em posição fetal e chora? rsrs

     

    Só rezando pra não cair uma sobre esse assunto nas minhas provinhas, senão é -1 um ponto :(

  • Não concordo com o gabarito!

    Cespe covarde! Fala na cara que tu és bipolar, seja homem.

  • Gente, depois de ler umas 30 vezes esse enunciado, percebi que a grande questão é que ele fala "Assinatura digital POR MEIO DE CERTIFICAÇÃO". Ou seja, quando é feita a certificação digital anteriormente, a assiniatura garante mesmo emissor e receptor.

     

    Foi a única explicação que consegui fazer.

  • Não entendo o problema que vocês tão vendo na questão. Acho que a CESPE ta deixando vcs malucos kkkkk

  • Assinatura digital garante autenticidade do emissor da mensagem, e não do receptor.

    Não lembro qual, mas já houve questão do CESPE cujo gabarito era ERRADO justamente por atribuir autenticidade ao receptor.

     

     

  • As assinaturas digitais — uma das ferramentas empregadas para aumentar a segurança em redes por meio da certificação da autenticidade do emissor e "do receptor dos dados"

    José Silca, o Cespe já anulou questão que falava do receptor de dados 2018 ou 2017, não me recordo.

  • O Guilherme Pires está correto, não gante a autenticidade do RECEPTOR. a questão está errada.

  • A questão tá desatualizada

    Já tem questão da banca dando gabarito como errado por incluir o receptor

  • Mas a questão não está afirmando que garante a autenticidade do receptor.

    Só fala "aumentar a segurança em redes por meio da certificação da autenticidade do receptor".

    Isso não é verdade? Não aumenta a segurança?

    Pode não garantir, mas aumenta a segurança.

    Ou não?

  • Assinatura digital garante autenticidade do emissor da mensagem, e não do receptor.

    CESPE JAGUARA KKKK

  • RAPAZ.. AUTENTICIDADE É APENAS DO EMISSOR DA MENSAGEM..

  • Questão incondizente com a realidade atual.

    Exceto se o que vale é a avaliação da banca e não da realidade.

  • exatamente:  podem ser utilizadas tanto por usuários finais de serviços de redes como por servidores de arquivos ou de aplicações.

    certo

  • "Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item (de C para E)."

  • Nego estuda que assinatura é para certificar autenticidade do EMISSOR.

    Questão fala que é para certificar autenticidade do EMISSOR e RECEPTOR.

    80% ACERTOS e todo mundo achando normal kkkkkkkkkkkkk

  • Quase toda questão de informática da CESPE tem alguém discordando do gabarito, complicado estudar assim, se existem interpretações diferentes para as assertivas parece que o jeito é chegar na prova e chutar...

  • Gabarito Certo.

    As assinaturas digitais — uma das ferramentas empregadas para aumentar a segurança em redes por meio da certificação da autenticidade do emissor e do receptor dos dados — podem ser utilizadas tanto por usuários finais de serviços de redes como por servidores de arquivos ou de aplicações.

    A assinatura digital permite comprovar a autenticidade e a integridade de uma informação, ou seja, por quem foi realmente gerada por quem diz ter feito isto e que ela não foi alterada. Sua utilização pode ocorrer tanto pelos usuários do serviço quanto pelos provedores.

    Questão desse modelo que anoto, pois se cair uma parecida na prova já sei que está certo e não errada.

    Bons estudos!✌

  • Típica questão a qual quem estuda acaba errando. kkk

  • A banca apresenta uma determinada incoerência ao tratar do assunto. Em outra questão, ela julgou viciada a questão por ter citado a " AUTENTICIDADE DO RECEPTOR".

    Segue a questão:

    CESPE-TJDFT2013) Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade do usuário que envia e recebe uma informação por meio de recursos computacionais. ERRADO

    COMENTÁRIOS: Essa questão foi objeto de recurso e teve o gabarito alterado de C para E. Segue aí o erro da questão (de forma objetiva, clara e sem enrolação), conforme justificativa da banca:

    autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item (de C para E).

    Ou seja, a autencidade garante a identidade do autor da mesagem e não de quem a recebe.

    @rotinaconcursos

  • Não faz muito sentido esse gabarito. Se fosse certificado digital, faria até mais sentido.

  • essa banca é imprestável, muita idolatria. nao existe uma banca criar a sua propria resposta, o que vale é o q esta na literatura. se for desse jeito, daqui a pouco vao criar questões em que Mevio subtraiu com violencia, mas o gabarito vai dizer que é so furto e pronto.

  • GAB: CORRETO

    Informática CESPE é osso.

    Pertencerei!

    Se queremos nos livrar das correntes da ignorância, há que se contatar, com a devida humildade, que não sabemos absolutamente nada.

  • acho que ela se refere a receptor como sendo os provedores que recebem para repassar para os usuários. Mas se não forem forem certificados, não recebem.. sei lá a cespe é fod....

  • ASSINATURA DIGITAL

    FAMOSO "INA"

    I NTEGRIDADE

    N ÃO REPÚDIO ( Irretratabilidade )

    A UTENTICIDADE

    O QUE É O NÃO REPÚDIO ou  Irretratabilidade ?

    Normalmente é via assinatura digital que você tem contato direto com o não repúdio, pois ela é uma maneira de assinar um documento de forma eletrônica, e é realizada através de um meio tecnológico de criptografia que une um certificado digital de quem assinou e de quem precisa ser assinado.

  • Gabarito: Certo

    Assinatura Digital --- Trata-se de um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como substituta à assinatura física, já que elimina a necessidade de ter uma versão em papel do documento que necessita ser assinado. Por meio de um Algoritmo de Hash, é possível garantir a integridade dos dados.

  • Perdi no "receptor"


ID
822679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O uso da informação por meio de infraestruturas computacionais
apoiadas por redes de computadores de alta velocidade
revolucionou o cenário das tecnologias da informação. A realização
diária de muitas atividades depende, cada vez mais, das tecnologias
da informação. Tendo essas informações como referência inicial,
julgue os itens a seguir.

Em virtude de a Web, ou WWW, ser uma rede naturalmente insegura, é necessário empregar mecanismos fortes de criptografia de dados e de segurança dos enlaces de rede, bem como protocolos específicos, como o HTTPS — uma implementação do HTTP com criptografia e com certificados digitais que verificam a autenticidade do cliente e do servidor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo.

    HTTPS (HyperText Transfer Protocol Secure ), é uma implementação do protocolo HTTP sobre uma camada adicional de segurança que utiliza o protocolo SSL/TLS. Essa camada adicional permite que os dados sejam transmitidos através de uma conexão criptografada e que se verifique a autenticidade do servidor e do cliente através de certificados digitais. A porta TCP usada por norma para o protocolo HTTPS é a 443.

    bons estudos.

  • Em virtude de a Web, ou WWW, ser uma rede naturalmente insegura, é necessário empregar mecanismos fortes de criptografia de dados e de segurança dos enlaces de rede, bem como protocolos específicos, como o HTTPS — uma implementação do HTTP com criptografia e com certificados digitais que verificam a autenticidade do cliente e do servidor.
    Assertiva correta. Qualquer pessoa que tenha um provedor terá acesso ao que está na internet. Assim, se desejas que suas informações não sejam surrupiadas, faz-se necessário o uso de criptografia, sendo uma forma de uso o protocolo HTTPS: HyperText Transfer Protocol Secury. Esse protocolo se diferencia do convencional HTTP por utilizar uma camada criptográfica de forma a impossibilitar a interceptação das informações trocadas entre o cliente e o servidor.
  • CERTO

    A conexão utilizada estará cifrada com o uso do protocolo HTTPS (HyperText Transfer  Protocol  Secure  -  Protocolo  de  Transferência  de  Hipertexto
    Seguro). O HTTPS trata-se de uma variação do protocolo HTTP que utiliza mecanismos  de  segurança.  Ele  permite  que  os  dados  sejam  transmitidos através de uma conexão criptografada e que se verifique a autenticidade do servidor  e  do  cliente.  Diferentemente  do  HTTP  (porta  80),  a  porta  padrão usada pelo protocolo HTTPS é a porta 443. Geralmente o HTTPS é utilizado para  evitar  que  a  informação  transmitida  entre  o  cliente e  o  servidor  seja visualizada  por  terceiros.  O  endereço  dos  recursos  na  Internet  que  estão sob o protocolo HTTPS inicia-se por 'https://'. Um bom exemplo é o uso do HTTPS em sites de compras online.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Não concordo com a questão a partir do momento em que ele bota "é necessário empregar" a questão ao meu ver se torna falsa não é necessário pode ser utilizado mas não é obrigatório se fosse necessário você não navegaria na internet através do protocolo HTTP somente HTTPs.
  • HTTPS  HyperText Transfer Protocol Secure é a combinação do protocolo HTTP com o SSL (Secure Sockets Layers, que pode ser traduzido como Camada de Sockets Protegida) . É a maneira mais comum atualmente de trafegar documentos via HTTP de maneira segura. Provê encriptação de dados, autenticação de servidor, integridade de mensagem e autenticação de cliente.

    https

  • Cespe anulou a questão. Justificativa:

    A utilização do termo “necessário” prejudicou o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação.


    Questão 43

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_AL_12/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • ANULOU??
    NÃO VEJO PREJUIZO NO ENTENDIMENTO, QUESTÕES AS VEZES MUITO PIORES E MAL FORMULADAS NÃO SÃO ANULADAS E ESSA FOI!!
    SÓ A STC MESMO!!
    SUPREMO TRIBUNAL CESPE
  • Sobre a expressão "É NECESSÁRIO".

    A afirmação que antecede essa expressão diz que a rede é NATURALMENTE INSEGURA, logo, SUBENTENDE-SE que é NECESSÁRIO utilizar o protocolo HTTPS  PARA OBTER MAIOR SEGURANÇA. A expressão não foi utilizada no sentido de "SER OBRIGATÓRIO".

    Enfim, eis uma típica situação que exige bom senso na interpretação da questão, não seria necessária a ANULAÇÃO.

ID
822682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a programas de navegação e conceitos básicos de
Internet, julgue os próximos itens.

A barra de endereços de um navegador é o local em que se digita o endereço de IP do servidor que armazena a página HTML que se deseja acessar.

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito deu como errado, mas eu discordo do mesmo.

    Em computação, uma barra de endereço (do inglês address bar) é um elemento de interface gráfica (isto é um componente widget) que permite ou mostrar o URL (o caminho local) atual, ou aceitar o URL (o caminho local) digitada que o usuário deseja ir.

    É o local, no navegador (Firefox, Chrome, Internet Explorer, etc), onde vc digita o endereço (www.google....) da página que vc quer abrir.

    Discordo do gabarito da questao, pois se digitar o endereco IP do site  o navegador tb vai abrir
    Digitem na barra de enderecos-->  200.221.2.45       site UOL.

    desculpem a falta de acento, estou com teclado desconfigurado. 

    bons estudos.
     

  • errado, com correção.
    A barra de endereços (address bar) permite que sejam digitados endereços de sites já traduzidos pelo DNS. Cada parte do endereço recebe uma interpretação do gateway: a convenção www identifica onde encontrar os endereços cujos domínios e sub-domínios estejam contidos no endereço: org,com,gov etc. O IP Address (endereço IP)é a tradução de em endereço envolvendo os caracteres do alfabeto: é o que o DNS lê antes de distribuir o pedido pela internet e é feito do endereço binário que localiza o site em world wide we.e.g.: 192.168.0.1
  • A barra de endereços de um navegador é o local em que se digita o endereço de IP do servidor que armazena a página HTML que se deseja acessar.
    Discordo do gabarito por que ele está, de fato, correto. Ao se digitar o endereço IP 23.21.185.207 na barra de endereço de qualquer navegar ele te levará a esta página - Questões de Concursos. Assim, entendo estar correta a assertiva. Faça o teste: copie o IP informado na barra de endereço e tecle enter.
  • ERRADO

    Amigos concurseiros, após errar a questão percebi uma pequena sutileza na questão. A questão se torna ERRADA quando fala em: "se digita o endereço de IP do servidor que armazena a página HTML ", pois não é o endereço do SERVIDOR e sim o endereço da PÁGINA a qual será acessada.

    Lembrando: Domínio é um endereço único e exclusivo que é utilizado para identificar sites (também conhecidos como sítios) na Internet. Uma vez que uma organização tenha sido designada com um domínio, este será atribuído somente para ela. 

    Domínios que não estão registrados, não podem ser encontrados na Internet. No Brasil os nomes de domínios são registrados e gerenciados pelo CGI.br – Comitê  Gestor  da  Internet  no  Brasil,  nos  sites  http://registro.br, http://www.registro.br, dentre outros.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Colega Carlos, data venia, você está enganado. O endereço IP que se coloca na barra de endereços é o endereço do servidor. Afinal, uma página não possui endereço, mas o servidor. Quando se coloca um endereço na barra, o servidor responde enviando uma página configurada para ser a princípal. Em suma, o endereço é do servidor e a página é a resposta desse.
  • Concordo com você Mozart!!!
  • Concordo com o Carlos, meu racicínio foi o seguinte: um servidor pode hospedar mais de um site! Então, se o IP que eu digitar for do servidor, como ele identificará qual o site deverá me disponibilizar!?
  • Colega seg, sua dúvida é de fácil esclarecimento. Veja bem, a quantidade de páginas que um servidor provê independe de estarmos acessando utilizando o IP ou o endereço inteligível. Este site, por exemplo, possui várias páginas: amigos, recados, questões, e ainda assim você consegue acessar todas com o mesmo endereço www.questoesdeconcursos.com.br + um complemento. Materializando, venho propor aqui uma experiência pessoal à você: clique nos dois links abaixo e verifique se há diferença.
    23.21.185.207/pesquisar?di=46&mc=218215&page=2
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?di=46&mc=218215&page=2
    Não se verifica diferença. Basta adicionar, em seguida do IP ou endereço convencional, a página que se busca em um servidor. Para ilustrar ainda mais, segue o meu perfil: http://www.questoesdeconcursos.com.br/colaborador/mozart_martins.
  • A barra de endereços é local onde digitar o endereço do site já traduzido (dns) ou até mesmo o ip que não armazena página (Html ou outros) e sim apenas redireciona.
  • Discordo da resposta da questão e concordo com o Mozart e o do inicio, assisti uma aula falando exatamente sobre isso, em que o prof colocava o endereço do IP na barra de endereço e saia a msm coisa quando colocado o endereço do site!!
  • Senhores, mesmo pesquisando sobre o assunto na wikipédia, google ou em outros locais antentem-se para isso: a questão pode até estar confusa e ser passível de recurso, pois, PODE-SE digitar o IP de um servidor na barra de endereços e, estando ele CORRETO, a página buscada será visualizada. Eu acredito, que, o examinador, quis confundir a cabeça dos candidatos, já que a principal função da barra de endereços NÃO é a digitação do IP, mas sim do modo www (World Wide Web), ou seja, do modo ESCRITO do endereço da página. Para se descobrir o IP do site você pode:
    • Executar
    • cmd
    • No modo cmd (DOS) digitar ping -a  wwww.endereçodosite.com


  • O que acontece quando se digita um endereço na barra de endereços de um navegador?
    Resumidamente, quando se digita um endereço de um site, o navegador
    contata o servidor de DNS e descobre onde está o computador que hospeda o site desejado,
    envia o pedido de cópia do(s) arquivo(s) que está naquele endereço,
    então, o servidor web analisa e trata o pedido e responde ao navegador com um arquivo de texto,
    o navegador obedece o texto e constrói a página na tela do cliente,
    a pessoa , em seu monitor, a página web solicitada.

    Ante ao exposto percebe-se que a questão está CERTA e não ERRADA conforme o gabarito, pois o endereço é do SERVIDOR e NÃO da PÁGINA.
    Em minha opinião, alguns, podem endurecer os dedos de tanto colocar ruim nessas estrelinhas "insignificantes" aí em cima, mas a questão está CERTA.

    Fonte: http://www.ufpa.br/dicas/htm/htm-intr.htm
  • A questão está certa sim, pois ela pergunta se a barra de endereços é o local onde se digita ip para acessar O SERVIDOR onde está a pagina, e sim, o ip digitado na barra de endereços acessa o servidor onde está a pagina, e não a pagina em si, fazendo da questao, correta.
  • o Cespe está certo. Esta questão envolve um problema de semântica. Ao se afirmar que a barra de endereços de um navegador é o local em que se digita o endereço de IP do servidor que armazena a página HTML que se deseja acessar, dá pra entender que lá só comporta em digitar o número de IP.
    A questão estaria correta se fosse redigida da seguinte forma: A barra de endereços de um navegador é o local onde se pode digitar o endereço de IP do servidor que armazena a página HTML que se deseja acessar.
  • Onésio,

    Apenas por que ele falou que é o local onde se digita o IP, não significa que não pode se digitar o endereço completo.

    Barra de endereço é o local onde de digita o IP? SIM
    É o local onde se digita o endereço? SIM

    O CESPE faz muitas questões desse tipo, e só estaria errado se falasse: "é o local onde se digital APENAS o IP..."

    Acho que o CESPE comeu bola nessa questão, não precisamos ficar procurando pelo em OVO.
  • E agora? A questão afinal tá certa ou errada? Será que vão anular? Essa á e única que eeriu de informática porque aprendi com meu professor do Damásio de Iformática que se digita o IP o site abre. Por isso achei que estava certa. Mas o gabarito dá como errada. Algtém em informe o que o CESPE vai fazer com essa questão. bjs Ana Bom estudo a todos
  • A QUESTÃO ESTÁ GERANDO DÚVIDAS PORQUE ESTÁ MAL FORMULADA, TRAZENDO AMBIGUIDADE AO ITEM, CABE, PORTANTO, RECURSO, VEJAM:
    IP nos sites
    Você já sabe que os sites na Web também necessitam de um IP. Mas, se você digitar em seu navegador www.infowester.com, por exemplo, como é que o seu computador sabe qual o IP deste site ao ponto de conseguir encontrá-lo?
    Quando você digitar um endereço qualquer de um site, um servidor de DNS (Domain Name System) é consultado. Ele é quem informa qual IP está associado a cada site. O sistema DNS possui uma hierarquia interessante, semelhante a uma árvore (termo conhecido por programadores). Se, por exemplo, o site www.infowester.com é requisitado, o sistema envia a solicitação a um servidor responsável por terminações ".com". Esse servidor localizará qual o IP do endereço e responderá à solicitação. Se o site solicitado termina com ".br", um servidor responsável por esta terminação é consultado e assim por diante.Escrito por - Publicado em 21_08_2011 - Atualizado em 21_08_2011.
    POR ESTA RÁPIDA E SUSCINTA EXPLICAÇÃO A GENTE PODE CHEGAR A CONCLUSÃO DE QUE TODO DOMÍNIO E/OU ENDEREÇO DE IP ACESSADO JUNTO A INTERNET O SERVIDOR DNS SERÁ CONSULTADO E SE A INFORMAÇÃO FOR VÁLIDA O MESMO IRÁ SOLICITAR DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA HOSPEDAGEM DO DOMÍNIO/ENDEREÇO DE IP SUA IDENTIFICAÇÃO É ONDE NÓS USUÁRIOS PASSAMOS A TER ACESSO A INFORMAÇÃO.
    PARA ILUSTRAR MELHOR, SEGUE ABAIXO UM EXEMPLO:Exemplo de hierarquia de DNS
    Suponha que você queira visitar o site www.infowester.com.br. Para isso, o serviço de DNS do seu provedor (ou outro que você especificar) tentará descobrir se sabe como localizar o referido site. Caso negativo, primeiramente consultará o servidor raiz. Este, por sua vez, indicará o servidor de DNS da terminação .br, que continuará o processo até chegar ao servidor que responde pelo domínio infowester.com.br, que finalmente informará o IP associado, ou seja, em qual servidor está o site em questão.

    Bons estudos!!!
  • O CESPE manteve o gabarito como ERRADO. Aparentemente, os recursos não foram convincentes o suficiente.
    Juntamente com muitos outros, discordo do gabarito, pois é possível colocar o endereço de IP do servidor na barra de endereços, portanto, o local para se digitar o IP.
  • O CESPE tem hora que não da o braço a torcer, esse caso é um deles, o gabarito é CERTO e sem justificar mantem como errado!
  • É certo que podemos acessar alguns grandes sites digitando o IP (200.221.2.45 para UOL, 23.21.185.207 para QC), mas isso nem sempre é verdade. A maioria dos sites fica em servidores compartilhados, com um mesmo IP para todos eles. Além disso, com frequência o IP é dinâmico, mudando de tempos em tempos.
    Um exemplo real: os sites nitsites.com.br, fab6.com.br e clac.com.br compartilham o mesmo IP 187.45.183.10, pois estão no mesmo servidor. Indo direto nesse endereço IP, não é possível acessar nenhum deles. Em vez disso, somos redirecionados para o site da empresa responsável pela hospedagem deles. O software do servidor (normalmente o Apache, em Linux, e o IIS, em Windows) é que é responsável por definir o comportamento quando um endereço é acessado (redirecionando para essa ou aquela página).
    Mesmo sabendo que está errada, fica difícil achar o erro. Mas parece que o CESPE manteve o gabarito como "errado". Então, forçando a barra (sem trocadilhos), estaria "mais correto" se a questão dissesse que a barra de endereços é o local onde se pode digitar o endereço IP do servidor que armazena a página (não necessariamente HTML) que se deseja acessar. Porque, normalmente, as pessoas utilizam os endereços, e não os IPs.
  • Acertei a questão, mas nem sabia que ela causaria tanta confusão.

    Acho que acertei, talvez até sem querer, justamente por não entrar tão a fundo no assunto.

    Quando estudamos essa matéria sabemos que endereço IP é o endereço numérico de um HOST e que, para não precisarmos memorizar esses números, foi criado o DNS (sistema de nomes e domínios) para fazer a tranformação de nomes em endereço IP.

    A meu ver, o CESPE queria apenas que soubéssemos que o endereço IP é numérico e não um endereço alfabético que usamos com frequência. Mesmo porque até hoje não consegui achar alguém que entra no site do TERRA, por exemplo, digitando o IP.

    Temtem ler a questão de outra forma: "A barra de endereços de um navegador é o local onde se pode digitar o endereço de IP para acessar uma página HTML"
    Bom, foi assim que resolvi a questão.
    Bons estudos.
  • Eu acho ela errada, porque a barra de endereços do navegador é o local para digitar o endereço de um recurso, que até poderia ser um endereço IP (como citado o Uol), porém não existe garantia de que estaremos acessando uma página HTML. Vamos a exemplos... http://www.uol.com.br/ - acessando via URL uma página que pode ser índex.htm, default.asp ou home.php http://200.214.130.44/sim/default.asp - acessando via IP um site que armazena um recurso chamado default.asp ftp://ftpaluno.umc.br/profs/Palle/ - e agora acessando um servidor FTP através de uma URL, e o recurso nem é HTML. ftp://200.201.128.168/SecGeral/CALCULO - e agora, acessando via IP um servidor FTP, e nem é HTML.
    E ainda temos que considerar que existe computação em grid, onde vários computadores simulam um único, que aparece com 1 IP, mas na hora de acessar, a página HTML poderá estar distribuída na grade ou até na rede (DFS). Conclusão - o erro está em dizer que será acessado uma pagina HTML no servidor. Pelo menos foi assim que entendi.
  • Ao meu ver a resposta é:

    "www" é na verdade um servidor de páginas HTML. É uma espécie de "computador" que hospeda as páginas (chamado de host).

    Quando digitamos o enderço na barra de ferramenta nós podemos:

    a) Ou digitar o IP. E aí somos conduzidos às páginas que estão hospedadas no "www";

    b) Ou digitamos o domínio. Que é o "nome" do site. Ex: www.questõesdeconcursos.com.br.  O efeito desse é o mesmo: somos conduzidos às páginas que estão armazenadas no "www". 

    Em resumo: não digitamos o IP do servidor que armazena as páginas. Digitamos o IP das páginas armazenadas nesse servidor.

    Qualquer erro.... Perdão.
  • Pessoal, trata-se, realmente, de uma questão multidisciplinar - Informática e Português. Leiam novamente a questão: "A barra de endereços de um navegador é o local em que se digita o endereço de IP do servidor que armazena a página HTML que se deseja acessar." 
    Isso é uma oração RESTRITIVA, pois não há vírgula antes do que. O que isso significa? A questão nos afirma que é o local em que se digita 
    SOMENTE o endereço IP daquele servidor que armazena a página HTML que se deseja acessar; caso NÃO seja um servidor que armazena a página HTML que se deseja acessar (ex.: digitei, erroneamente, outro servidor), NÃO será possível acessá-lo.  Isso a torna errada.
    Seria correta se estivesse escrita com uma vírgula (,) antes do que, tornado-se, assim, uma oração EXPLICATIVA, vejam:

    "A barra de endereços de um navegador é o local em que se digita o endereço de IP do servidor, que armazena a página HTML que se deseja acessar."
  • Prezado Fernando,

    Poderia digitar na barra de endereços do seu navegador o endereço 200.149.119.177? Após isso, conte aqui nos comentários qual foi o site que você acessou. =)

    Abraços.
  • 177.119.149.200.in-addr.arpa.telemar.net.br [200.149.119.177] O que você gostaria que eu acessasse? É apenas um exemplo da 5ª opção de meu comentário, onde acessamos um grid ou DFS (como é o caso dos milhares de servidores da Google).
  • Discordo do gabarito. Na minha opinião a assertiva está certa.

    "A barra de endereços de um navegador é o local em que se digita o endereço de IP do servidor que armazena a página HTML que se deseja acessar."

    Para que seja possível acessar uma página HTML na Internet, você deve requisitar a mesma de um servidor Web.  Isso pode ser feito digitando-se, na barra de endereços do seu navegador, o endereço IP, nome canônico (CNAME) ou alias (www.alguma-coisa.com) desse servidor*. Ora, a assertiva não traz nenhum termo restritivo (exemplo: SOMENTE o endereço IP, APENAS o endereço IP, etc.), então essa porcaria deveria estar certa. Mas se o STC (Supremo Tribunal Cespe) rejeitou os recursos, fazer o quê?

    * Eu disse que isso "pode" ser feito. Porém há servidores que não disponibilizam nome canônico, por exemplo
  • Cara, na boa. Que lombra de questão.
    Em 2003 a ESAF cobrou uma alternativa muito semelhante para a prova de Analista Tributário da Receita Federal:

    ESAF 2003 - Um serviço hospedado em um servidor na Internet pode ser acessado utilizando-se o número IP do servidor, como também a URL equivalente do serviço disponibilizado pelo referido servidor.
    Vejam a explicação do professor Flávio Rezende do tecconcursos.com.br

    Ou a CESPE tá querendo inovar demais ou ninguém entrou com recurso e esta questão de Delegado de Polícia - 2012 está CERTA.
    Mesmo a questão não dando a opção do URL não vejo como considerá-la errada. Entretanto, a CESPE é campeã em restrições, talvez tenha considerado que dizer "A barra de endereços de um navegador
    é" foi uma forma taxativa e devido ao uso do "é" acabou por restringir o uso da barra de endereços pela falta da opção de digitar a URL.
    Mas para essa banca (CESPE), me parece que contra fatos não existem argumentos, então o negócio é partir pra próxima e engolir que está errada.
  • "A barra de endereços de um navegador é o local em que se digita o endereço de IP do servidor que armazena a página HTML que se deseja acessar."

    Errado, NORMALMENTE se digita A URL e não o endereço de IP ( se digitar o IP no lugar do nome também acessa, mas não é o NORMAL ).

    Bem-vindo à CESPE.
  • Que questão do djanho!

    Realmente só estaria correta se vc digitasse o endereço da PÁGNIA desejada no SERVIDOR e não o endreço do SERVIDOR!
  • Pessoal, observei que a maioria dos concurseiros se atentaram somente à primeira parte da questão, que está corretíssima. A barra de endereços de um navegador é o local em que se digita a URL. Conceito de URL abaixo:
    Um URL (de Uniform Resource Locator), em português Localizador-Padrão de Recursos, é o endereço de um recurso (um arquivo, uma impressora etc.), disponível em uma rede; seja a Internet, ou uma rede corporativa, uma intranet. Uma URL tem a seguinte estrutura: protocolo://máquina/caminho/recurso. O protocolo poderá ser HTTP, HTTPS, FTP, entre outros. O campo máquina designa o servidor que disponibiliza o documento ou recurso designado. O caminho especifica o local (geralmente num sistema de arquivos) onde se encontra o recurso dentro do servidor. <http://pt.wikipedia.org/wiki/URL>

    O 'pulo do gato' está no final da frase: "digita o endereço de IP do servidor que armazena a página HTML que se deseja acessar". A explicação sobre URL acima mostra que podemos ter endereços diretos para um arquivo (foto, video, pdf), uma impressora, etc. Não precisa ser necessariamente uma página HTML. Se você colocar essa URL na barra de endereço: "http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/img-logo-qc.png" será mostrada somente a imagem que faz parte do site, no entanto não é uma página HTML. Outro detalhe é que a linguagem HTML é padronizada nos web browsers, facilitando a visão (view) dos clientes (o meu firefox, o seu IE). No servidor, a linguagem padrão com certeza não é unicamente a HTML. Com uma grande massa de informações e a exigência por melhores serviços, com certeza serão utilizadas linguagens de programação mais robustas e dinâmicas como PHP, ASP, Phyton, Ruby e outras.

    Questão Errada.

  • Descordo , questão deveria no mínimo ser anulada , é possível sim acessar com o IP.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Estaria correta caso fosse redigida da seguinte maneira: "A barra de endereços de um navegador é o local em que se digita o endereço de IP do sítio eletrônico, no qual o servidor armazena a página HTML que se deseja acessar."

    Para reforçar o estudo--> http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q350155



  • Deveria ser anulada..............

  • Sinceramente, não sei como uma questão pode gerar tanta reclamação.
    Gabarito errado, e do meu ponto de vista não houve erro da banca.

    "A barra de endereços de um navegador é o local em que se digita o endereço de IP do servidor"

    Do servidor?? Errado! é do sitio!
    Podemos sim acessar utilizando o IP, mas nem sempre será do servidor.

         Como já foi dito por alguns colaboradores, MUITOS sites utilizam servidor compartilhado e por este motivo a assertiva esta errada.
    Seria o mesmo que dizer que ao enviar uma carta ou algo parecido, você não precisa do endereço completo, bastando apenas o estado do destinatário.

         Minha surpresa é ver nos comentários que até mesmo alguns "professores" não perceberam um erro tão simples como esse na questão.

  • GABARITO: ERRADO

    Data máxima veníssima a todos que contestaram o Colega Carlos Aita, eis o por quê... Está correto o pensamento dele, acredito que só não ficou devidamente claro para alguns.


    Quando se digita um endereço IP no navegador, você não é levado ao servidor, mas à página por ele hospedado, então errado. Na prática seria o seguinte:

    HOST (SERVIDOR)
    suponha que o IP do HOST seja "192.121.1.1" (SERVIDOR que armazena as páginas HTML do CLIENTE)

    CLIENTE
    suponha que o IP do CLIENTE seja "192.121.1.180" (Para acessar o website do CLIENTE)


    Percebe-se aí que se eu colocar o IP do SERVIDOR na barra de endereços, eu entrarei no SERVIDOR e não na página do CLIENTE. Assim soa até um tanto quanto óbvio por esse ponto de vista, não acha? rsrs

    A questão tenta nos confundir com isso, pois acessando o servidor que guarda o conteúdo do website do CLIENTE, pode-se configurar, carregar, baixar, editar, excluir, etc os dados desse, mas você jamais será direcionado para o website do cliente com o IP do HOST, a menos que coloque o IP do CLIENTE.

    A dificuldade é para TODOS!
    Um forte abraço e bons estudos!
  • Prezados,

    Não concordo com o gabarito dessa questão.

    A barra de endereços do navegador é o local onde digitamos o endereço do servidor que armazena a página HTML que desejamos acessar.

    O fato da questão especificar endereço de IP não deixa a questão falsa , visto que podemos informar na barra de endereços o endereço IP ou o endereço nominal do site. Segue print de um acesso que fiz ao site da google utilizando apenas o endereço IP.

    O fato da questão especificar a página HTML que desejamos acessar também não deixa a questão falsa , apesar de podermos utilizarmos o navegador para acessar páginas em outros formatos, ao usarmos ele para acessar uma página HTML não deixa a questão falsa.

    O fato da questão especificar o endereço do servidor não deixa a questão falsa , sabemos que em alguns casos não acessamos o servidor diretamente para obtermos a página que desejamos , mas isso também não deixa a questão falsa pois existem casos que podemos acessar diretamente o servidor.




    Portanto, na minha opinião, a questão é correta.


    GABARITO DA BANCA: ERRADO
    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • Desabafo: não sou especialista em informática, pelo contrário, um mero usuário. Quando me deparo com uma quantidade enorme de opiniões distintas sobre informática, percebo que na hora da prova, temos que contar com a boa vontade da banca para acertarmos ou não as questões. Isso é muito perigoso. Estamos tratando aqui de sonhos e de muito esforço  para buscarmos nossos objetivos. Muitos de nós "praticamente abandonarmos nossas famílias" em busca dele. 

    Mas, não podemos desistir.

    Força!

  • Resposta Certa! Não tem chora me doi!

  • Na minha humilde opinião, o erro consiste em a questão se referir à pagina html, uma vez que seria o correto se referir à pagina http.

  • A barra de endereços de um navegador é o local em que se digita o endereço de IP do servidor que armazena a página HTML que se deseja acessar.


    O servidor web armazena as páginas do site. A questão pede o acesso à página. Logo, o que deverá ser digitado na barra de endereços é a URL ou o endereço IP da página, e não do servidor. Por isso, gabarito Errado.


    Foi o que entendi, não sei se está correto.

  • Vejo tanta polêmica entre gabaritos do cespe e as respostas de professores que dá até medo de responder a questão. 

    Não dá pra prever essa banca mesmo. =/

    Boa sorte pessoal.

  • vixi, tenso essa questão.

  • Discordo totalmente do gabarito! O documento HTML estará armazenada no servidor. O servidor possui um IP. Logo, quando o usuário final acessar esse servidor, utilizando o IP do mesmo, será possível consumir as informações HTML. Eu simplesmente não consigo ver um único erro nessa questão. Se caísse de novo, mesmo sabendo que a banca trataria como errada, eu colocaria como CERTA e entraria com um BAITA de um recurso! Não faz sentido!

  • IP do site é DIFERENTE de IP de servidor. Sem mais!

  • Como o cespe adora semear a discórdia entre os concurseiros...

  • Que palhaçada dessa banca!

  • Nessa questão a Cespe limitou o conceito, pois a barra de endereços tem outras funcionalidades.

  • Questão passível de anulação. 

  • Marquei certo simplesmente porque ela não "limitou"... você pode digitar o IP ou digitar o domínio registrado que te leva ao DNS de onde está armazenado a página... mas como generalizou CERTO!

  • A barra de endereços de um navegador é o local em que se digita o "endereço de IP da página" que armazena a página HTML que se deseja acessar.

  • Questao passivel de anulaçao  vai la e digita esse aqui na barra de endereços para vc ver     200.221.2.45  

  • Uma questão dessa é igual penalti não marcado numa final de campeonato. Arrebenta com o cara. Pior que não sabemos qual será o entendimento caso caia algo parecido na próxima prova. Já vi a CESPE mudar o entendimento algumas vezes.

  • Desabafo: não sou especialista em informática, pelo contrário, um mero usuário. Quando me deparo com uma quantidade enorme de opiniões distintas sobre informática, percebo que na hora da prova, temos que contar com a boa vontade da banca para acertarmos ou não as questões. Isso é muito perigoso. Estamos tratando aqui de sonhos e de muito esforço  para buscarmos nossos objetivos. Muitos de nós "praticamente abandonarmos nossas famílias" em busca dele para os examinadores trazerem questões que podem ser classificadas como certa e erradas.

  • errei a questão por estudar e testar demais ,  irei continuar convicto que a resposta está certa e compatilho da opinião do professor , caso a louca dessa banca continue com essa sandice irei entrar com recurso caso caia a questão. 

  • É o CESPE querendo inventar moda, como sempre. A questão está correta!

     

    Digitando o endereço do site desejado através do IP ou do nome do site, na barra de navegação, terá o mesmo retorno. 

  • Cespe maluco, questão correta!!!!

  • TODA A VÊNIA, PLEBEU KAKAROTTO. NEM TODOS AQUI SÃO, É CONCURSEIROS.

  • A questão tá correta

    Através do protocolo DNS há uma conversão do endereço IP em letras e vice-versa

    Podemos acessar uma página web diretamente por seu ip

  • 172.217.29.14

  • Essa é pra pegar quem estudou , quem não estudou ACERTOU a questão.

  • Em 13/02/20 às 10:52, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 27/11/19 às 10:24, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 14/10/19 às 12:04, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 06/08/19 às 16:12, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 29/07/19 às 09:17, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 22/07/19 às 15:25, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 22/07/19 às 14:21, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 17/06/19 às 23:45, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 10/06/19 às 22:34, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    Eu to certo e acabou.

  • Errado.

    "A barra de endereços de um navegador é o local que se digita o endereço de IP do servidor que armazena a página HTML que se deseja acessar."

    Veja bem: Como você vai ter acesso à uma determinada pagina HTML digitando o endereço de IP do servidor que ela está armazenada? Nesse servidor podem estar armazenadas várias paginas HTML. Não tem lógica o que se afirma na questão.

  • GAB: ERRADO

  •  barra de endereços de um navegador é o local em que se digita o endereço de URL.

    GAB; ERRADO

  • O Gabarito da questão está errado, pois a resposta correta é C. Tudo o que está descrito na questão está correto!

  • Questão capciosa!

    Erro em vermelho.

    A barra de endereços de um navegador é o local em que se digita o endereço de IP do servidor que armazena a página HTML que se deseja acessar.

  • HTML é a linguagem do sítio...

  • "Existe o certo, o errado e a resposta do Cespe."

    Fonte: QC

    kkkkk

  • Gabarito não está correto, pois é possível acessar pelo ip como tambem pelo a URL.

    A barra de endereços de um navegador é o local em que se digita o endereço de IP do servidor que armazena a página HTML que se deseja acessar.

  • O que interessa é o Certo da CESPE para passar.

  • .... endereço de IP DO servidor....

  • Complicado questões como essa, quem trabalha com T.I a mais tempo sabe que posso acessar o servidor digitando o IP na barra do internet Explorer.

    Instala Tomcat no seu computador e digita o IP do servidor local e vê se não vai trazer uma pagina em HTML. :(

  • Gabarito flagrantemente errado. É plenamente capaz acessar um site ou qualquer outro endereço de servidor usando o IP identificador na barra de navegador. Inclusive, faço isso todos os dias.

    Triste esse gabarito!

  • Indefensável.

  • É por causa desse tipo de questão que levanta a dúvida se vale apena treinar questões antes de 2015

  • CESPE sendo CESPE

  • Galera, fica a dica pra quem está estudando há muito tempo e se revolta com esse tipo de questão:

    Naveguem na maré da banca! Não percam os cabelos, pois a intenção é passar no concurso e não ser um PhD em T.I. Sou da área de Tecnologia da Informação e sei que é possível acessar sítios usando somente o IP, mas se essa questão cair na minha prova marco Errado e ponto final.

    Um abraço!

  • Gab: Errado.

    Também errei a questão por saber que é totalmente possível de se pesquisar por meio do IP.

    Mas analisando bem, a banca quis saber se é algo usual, pois não é. Dificilmente usamos diretamente o IP para acessar um servidor.

    99,99% das vezes não pesquisamos pelo IP, e sim pelo nome do site por exemplo. Dai o DNS se encarrega de traduzir para IP e vice versa.

  • Diz a Banca: "Nos itens que avaliam noções de informática, a menos que seja explicitamente informado o contrário, considere que todos os programas mencionados estão em configuração-padrão, em português, e que não há restrições de proteção, de funcionamento e de uso em relação aos programas, arquivos, diretórios, recursos e equipamentos mencionados".

  • Leandro Rangel, Auditor Federal de Controle Externo do TCU.

    Prezados,

    Não concordo com o gabarito dessa questão.

  • Quem ERROU ACERTOU e quem ACERTOU ERROU kkkkkkk

  • Impressionante como existem só especialistas em informática!!!! Impressionante!

  • a banca está certa, por se tratar de maneira usual, coisa que poucas pessoas acessam com o endereço IP, a formulação da questão não especifica esse detalhe e com isso levaram pessoas ao erro.

  • Questão ridícula...

    Também é possível acessar as páginas de um servidor por meio de IP.

    A URL nada mais é que uma forma mais amigável de digitar o IP.

    Mas você possui discricionariedade para escolher se quer escrever a url ou o IP.

    Ex.: "www.essaquestãoéumlixo.com.br" pode ser o mesmo que "123.321.0.456"

  • Errado

    Não é o endereço do SERVIDOR e sim o endereço da PÁGINA a qual será acessada.

  • "A barra de endereços de um navegador é o local em que se digita o endereço de IP do servidor que armazena a página HTML que se deseja acessar."

    .

    .

    Em intranet e extranet é bem COMUM digitar o IP diretamente, sem usar domínios, e na internet tb acontece de digitar ip, por mais que não seja usual.

    Mais uma questão que a CESPE faz o que quer e fod4-se.

  • A Cespe infelizmente é uma roleta Russa.

  • Nessa ela dá o gabarito que quiser.

  • A banca deu o gabarito erra, porém, está certo.


ID
822685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a programas de navegação e conceitos básicos de
Internet, julgue os próximos itens.

No Internet Explorer (IE), por meio da opção Histórico, obtém-se o registro dos acessos já realizados pelos usuários do IE durante determinado período de tempo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo.

    O histórico do navegador é a lista de todos os site que você visitou. Pode-se acessá-lo ao clicar no ícone com um relógio e uma seta verde, na barra de ferramentas.

    Para limpar o histórico, no Internet Explorer, siga os seguintes passos:

    1) Vá em Ferramentas e clique em Opções da Internet.

    2) Dentro da aba Geral, clique sobre o botão Limpar histórico.

    A lista de sites navegados agora deve estar vazia.  



    bons estudos
  • cORRETO- Em Mozilla Firefox & IE, acessa-se histórico com ctrl+h.Há a opção histórico na barra de menu. É possível apagar todo o histórico, assim como itens individuais.
  • No Internet Explorer (IE), por meio da opção Histórico, obtém-se o registro dos acessos já realizados pelos usuários do IE durante determinado período de tempo.
    Assertiva correta. Todo site acessado fica armazenado no histórico considerando as configurações padrões do navegador. Minha ex-namorada, por exemplo, observou no meu histórico o acesso a alguns sites que ela considerou "inadequados": perfil do facebook de outras garotas.
  • OLÁ, não fiz essa prova...mas será que não caberia recurso?
    ..a questão menciona '' por meio da opção histórico''.  Não seria: por meio da opção favoritos na barra histórico..!!
    bons estudos.
  • Em relação a dúvida do amigo jesner . A questão não caberia recurso.

    Barra de favoritos - área dos navegadores onde é possível deixar várias páginas favoritas para um acesso mais rápido que pelo método comum..




    Portanto, a questão está certíssima em relação a opção Histórico do (IE) já comentados pelos colegas. 
  • Prezados,

    No Internet Explorer, ao clicarmos no ícone com a estrela amarela (exibir favoritos, feeds e histórico) podemos acessar a aba histórico, que apresenta os acessos realizados, que pode ser filtrado por data, por site, por mais visitados, etc.

    Portanto a questão está correta.

  • durante 999 dias!

  • Questão tão tranquila que a gente tem até medo de errar. Pensa em CESPE, cargo Delegado... afirmativa simples e óbvia.. kkk

  • Alguém viu o comentário do professor?

  • Disponível no IE por 999 dias.

  • O que aconteceu com a Cespe nessa prova de delta? Questões tão fáceis que ficamos procurando pelo em ovo


ID
822688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a programas de navegação e conceitos básicos de
Internet, julgue os próximos itens.

O navegador deve ser instalado na máquina do usuário para que os serviços disponíveis na Internet sejam acessados remotamente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo.

    Um navegador, também conhecido pelos termos ingleses web browser ou simplesmente browser, é um programa de computador que habilita seus usuários a interagirem com documentos virtuais da Internet, também conhecidos como páginas da web

    Principais navegadores-->

    Microsoft Internet Explorer
    Mozilla Firefox:
    Apple Safari
    Mozilla Firefox
    Netscape Navigator
    Google Chrome



    bons estudos.
  • Creio que a expressão "deve" soou meio forte, pois pode-se acessar a internet pela janela do windows também! 
  • O navegador deve ser instalado na máquina do usuário para que os serviços disponíveis na Internet sejam acessados remotamente.
    Assertiva correta. Independente do navegador utilizado (IE, Chrome, Firefox etc), o objetivo é o mesmo: acessar recursos da Internet. Por exemplo, para checar o seu webmail ou acessar este site você precisa utilizar um deles.
    Com relação ao comentário de nosso colega Felipe Garcia, data venia, quando se utiliza a janela do Windows Explorer para realizar o acesso o sistema operacional faz uso do IE - Internet Explorer.
  • Discordo da questão, posso acessar um serviço FTP sem precisar do navegador (browser), utilizando um client FTP (fileZilla, WinSCP, etc...).
    Posso também consumir um webservice sem o navegador, utilizando um client SOAP (como o SoapUI)
  • Colega Tiago, concordo plenamento contigo. Porém, acertei a questão com o raciocínio de que a Internet que a questão mencionava era a WEB. 
  • GABARITO -->  ERRADO

    O navegador NÃO PRECISA SER INSTALADO na máquina do usuário.
    Existem navegadores PORTABLES, ou seja, é uma classe de softwares que não requer a instalação no computador para ser executado

    Ex: Mozilla FireFox PORTABLE, Opera PORTABLE, Microsoft Internet Explorer 8 PORTABLE


  • Se para acessar os serviços da internet o navegador DEVE ou NÃO estar instalado eu não sei, não entendo muito desta parte, mas se o CESPE 2012 DIZ QUE ELE DEVE, então é o que vou adotar para responder às questões futuras sobre este assunto.
  • Cleison, 
    Concordo com seu raciocínio. Mas, nesse caso em específico, o gabarito ainda é o preliminar (hoje, dia 22/11/2012)!
  • Ao pé da letra a questão está errada, tem que ler o edital do concurso pra ver a possibilidade de cair outros serviços como o FTP Gopher entre outros. Se não tiver no edital, a questão está correta. 
  • eu não entendo este termo "remotamente". Alguém pode explicar? Obrigada
  • Kelly, esse termo é de muito fácil entendimento, basta se lembrar do controle remoto. Usa-se o controle remoto a distância. A palavra remoto significa justamente isso: distante. Quando você insere o endereço de uma página em seu navegador, essa página vai responder de um servidor distante, as vezes de outro país, por isso que se diz que são acessados remotamente.
  • Para mim questão com certeza errada.
    Por exemplo: consigo acessar meus e-mails usando um programa de cliente de e-mail e para ter esse programa não preciso de ter um navegador instalado na máquina.
    Simples assim!!!
  • Essa questão beira o absurdo...

    O navegador deve ser instalado na máquina do usuário para que os serviços disponíveis na Internet sejam acessados remotamente

    Um serviço de e-mail é um "serviço disponível da Internet"
    Um jogo online é um "
    serviço disponível da Internet"
    O envio da declaração do IR através do programa da Receita é "um 
    serviço disponível da Internet"

    A questão estaria correta SOMENTE se dissesse:

    O navegador instalado na máquina do usuário permite que serviços disponíveis na Internet sejam acessados remotamente e não:
    O navegador deve ser instalado na máquina do usuário para que os serviços disponíveis na Internet sejam acessados remotamente

    Os examinadores estão de mal a pior...


  • O CESPE manteve o gabarito como CERTO.
    Segunda questão duvidosa de Informática na prova. "O navegador deve ser instalado (...)". Se considerarmos que como serviços o examinador queria dizer acesso à WEB, ainda assim a questão está incorreta. Podemos acessar as páginas por meio do comando wget em ambientes Linux. Em ambientes Windows, é possível utilizar o Power Shell com os comandos $client = new-object System.Net.WebClient e $client.DownloadFile("http://www.xyz.net/file.txt","C:\tmp\file.txt") [http://superuser.com/questions/25538/what-is-the-windows-equivalent-of-wget ]. Ou seja, há várias opções, portanto não é obrigatória a instalação de navegadores.
  • Um navegador, também conhecido pelos termos ingleses web browser ou simplesmente browser, é um programa de computador que habilita seus usuários a interagirem com documentos virtuais da Internet, também conhecidos como páginas da web, que podem ser escritas em linguagens como HTML, ASP, PHP, com ou sem linguagens como o CSS e que estão hospedadas num servidor Web.
  • Então faço o impossível aqui em casa pois acesso vários serviçoes da internet pelo prompt. Pelo CESPE descobri que faço vodoo e bruxaria.
  • Essa questão é uma ofensa para quem estuda para concursos. Trata a internet como se fosse somente um navegador web + servidor.
    Assertiva ERRADA, banca equivocada.

  • É verdade colega Adriano. Basta ver o enunciado da questão.

    Com relação a programas de navegação e conceitos básicos de Internet, julgue os próximos itens.

    O navegador deve ser instalado na máquina do usuário para que os serviços disponíveis na Internet sejam acessados remotamente.

    Acho que minha sobrinha de 6 anos responderia como CERTA a questão, sem hesitar.

    (E como já disseram: o CESPE, ou é 8 ou é 80).

    Avante colegas!!!
  • As questões de informática para a prova delegado tiveram um gabarito ridículo: de quinze questões, três foram anuladas e duas mantiveram respostas absurdamente incoerentes - esta questão entre elas.

    Até um usuário leigo pensaria na utilização de serviços disponíveis na internet sem o uso de um browser, como por exemplo: o antigo msn, um gerenciador de torrents ou o Microsoft Outlook.

    Parece que as provas estão sendo formulados por alguém formado em Educação Física (nada contra a profissão, apenas uma exemplificação de um profissional formado em área diversa da necessária).
  • É um absurdo uma questão dessas! É uma ofensa aos candidados, aos estudiosos em informática, à doutrina, etc. O examinador deve ter algum problema quando diz um navegador deve ser instalado na máquina do usuário para que os serviços disponíveis na Internet sejam acessados remotamente.

    Então me digam pra quer serve o Outlook (e Thunderbird), Putty (SSH), Filezilla (FTP), Telnet! Se não é pra acessar serviços da Internet é pra acessar o quê, caramba?

    Perdoem minha irritação e minha sinceridade. É que você passa horas do seu dia estudando pra um concurso aí me vem um cidadão com um gabarito definitivo desses. Dá vontade de mandar todo mundo pra aquele lugar.

    Ainda compro uma bola de cristal pra adivinhar essas questões do CESPE. Acho que dá pra entrar com ela no local da prova, pois ela é feita de material transparente.

    Grande abraço a todos. E vamos que vamos.
  • Caros amigos, a verdade é só uma: a CESP vem a muito tempo inovando não somente na área de informática, mas em muitas questões de Direito, eu como estudante pra concurso na área Jurídica (04 anos) adoto muito modelo Cesp de provas, é um ABSURDO ver provas com erros e eles nada justificam ou quando o fazem, faz sem pé  nem cabeça, falamos em Jurisprudência Cespiana!!!! O que me deixa intrigado que certos tipos de questões demonstram que vem pra beneficiar ou favorecer "alguém"...Mas não devemos abaixar a cabeça e aceitar, cedo ou tarde eles irão notar que estamos de olho...a Lei de Concursos foi aprovado 2013 e em seus texto deve conter algo que nos proteja...RECLAMEM SEMPRE!!!! Abçs Netto. 
     

  • nada além de dizer!!!  kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vc e ridicula cespe!!!!
  • Quando vejo uma questão dessas e não existe a anulação, volto a pensar naquela velha história de que existe uma pessoa conhecida do examinador que chega nele e fala: "Padrinho, nao anula essa ai não, eu acertei ela..."
    É um absurdo...... MANDADO DE SEGURANÇA NESSES @#*%()&.
  • Existe o certo, o errado e a resposta do Cespe.

    Um navegador não precisaria ser instalado no Windows, por exemplo, por já possuir um... E o navegador não é o único software que acessa recursos na Internet, como citado anteriormente, temos softwares de acesso remoto, aplicativos de e-mail, app (joguinhos e mini aplicativos) e até acesso via linha de comandos.

  • O CESPE e suas próprias teorias , jurisprudências e afirmações , forma sua própria linha de pensamento e doutrina !!! O que podemos fazer a não ser estudar além de todo conteúdo as inversões de alguns temas impostas pela banca !!  

  • Ah, cespe !!!! 

  • A questão está correta dentro do contexto. Agora a banca utilizar "navegador deve" é jogar a responsabilidade de interpretação textual dentro de uma questão de informática nas costas do concursando, sabendo que a banca é subjetiva em seus julgamentos é brincar com a dedicação e estudos daqueles que se dedicam para tal fim. Eu sempre digo que estudo para a banca e não para aprender, mas estudar CESPE é barco à deriva, é depender tanto da sorte quanto do conhecimento.   


  • Mas o navegador não vem nativo nos sistemas operacionais, como por exemplo o windows????

  • Prezados,

    Particularmente eu não concordo com o gabarito dessa questão.

    O navegador deve ser instalado na máquina caso os serviços que a questão está se referindo sejam serviços de páginas web por exemplo.

    Mas existem uma serie de outros serviços disponíveis na internet que não são acessados por um navegador e vão muito além de uma página, por exemplo , um serviço FTP pode ser acessado por um cliente FTP , um stream de áudio ou vídeo ou uma vídeo conferencia pode ser acessado por um mídia player, sem a necessidade do navegador em si.

    Portanto, acredito que a questão seja errada.


    GABARITO DA BANCA: CERTO
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Na boa... O elaborador dessa prova não tem um conhecimento muito amplo de informatica. Eu não preciso de um navegador para acessar os recursos disponíveis na internet.

  • Skype, Telnet, FTP, IRc, Netflix, Steam, PopcornTime, Outlook, Thunderbird, todos OFERECEM SERVIÇOS DE INTERNET dos mais variados tipos. Tenho que ter obrigatoriamente um browser para usar serviços de Internet? Essa prova da PC-AL teve outra questão péssima.

  • Não preciso de navegador para acessar o correio eletrônico. ¬¬'

    Aii CESPEEEEEEEEEEE!!! 

  • Impressionante como podem colocar o futuro de uma pessoa em questões como essas. Deveria existir algum tipo de regulação independente para essas coisas. É muito poder nas mãos de algo tão subjetivo e vacilante. 

  • Cespe fazendo cespisse

  • Como uma questão dessa pra Delegado não foi ANULADA ??? rs...Cespe sendo Cespe.

     

    Mas vamos ao comentário do Mestre Nishimura :

     

    Existe o certo, o errado e a resposta do Cespe.

    Um navegador não precisaria ser instalado no Windows, por exemplo, por já possuir um... E o navegador não é o único software que acessa recursos na Internet, como citado anteriormente, temos softwares de acesso remoto, aplicativos de e-mail, app (joguinhos e mini aplicativos) e até acesso via linha de comandos.

     

    Bons Estudos !!! 

     

  • O navegador deve ser instalado na máquina do usuário para que os serviços disponíveis na Internet sejam, por meio daquele, acessados remotamente.

    Bastaria isso para tornar a redação suficientemente clara. Mas o CESPE não pode deixar as pessoas gabaritarem, porque isso seria ruim pra imagem dele... Daí essas atrocidades nascem.

  • QUE PORRA É ESSA CESPE?

    PODRE PODRE PODRE!

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

     

    Existe o certo, o errado e a resposta do Cespe.

     

    Um navegador não precisaria ser instalado no Windows, por exemplo, por já possuir um... E o navegador não é o único software que acessa recursos na Internet, como citado anteriormente, temos softwares de acesso remoto, aplicativos de e-mail, app (joguinhos e mini aplicativos) e até acesso via linha de comandos.

  • Esta questão deve ter sido elaborada por quem não entende nada de informática...

  • WTF...

  • De novo??? Dois erros de arbitragem na mesma prova.... Assim fica dificil.

  • Esse tipo de questão ''Cespiana'' eu simplesmente coloco no caderno de ''Questões sem noção do Cespe'', simples assim.

  • agora completou 3.943 questões do cespe feita para àqueles que efeturam o pagamento.

  • Acertei essa questão por começar a pensar com menos conhecimento em questões absurdas como essa. Quem estuda sabe que existe outras formas de usar serviços disponiveis na internet sem precisar do Browser, mas isso é CESPE.

    SEMPRE VÃO TENTAR TE DERRUBAR

    SEMPRE VÃO TENTAR TE DERRUBAR

    SEMPRE VÃO TENTAR TE DERRUBAR

  • Fernando Nishimura filosofou agora:

    ''Existe o certo, o errado e a resposta do Cespe''

  • Amigos concurseiros, vale ressaltar que esta questão é de 2012. Naquela época dificilmente as pessoas acessavam os serviços disponiveis na internet por outros meios que nao fossem através de um navegador. Hoje em dia (2018) já é possivel realizar isso com muita facilidade. Portando a questão em 2012 estava certa porem já nao é mais assim nos dias atuais.

  • Tá, e se eu utilizar o terminal para acessar um serviço de FTP disponível na internet?

    Às vezes a CESPE é muito irresponsável com os candidatos. Manter um gabarito desse é absurdo. Mas fazer o que, né? Como disse Nishimura: "Existe o certo, o errado e a resposta do Cespe".

  • comentários do professor

    "Existe o certo, o errado e a resposta do Cespe."

    Um navegador não precisaria ser instalado no Windows, por exemplo, por já possuir um... E o navegador não é o único software que acessa recursos na Internet, como citado anteriormente, temos softwares de acesso remoto, aplicativos de e-mail, app (joguinhos e mini aplicativos) e até acesso via linha de comandos.

  • A melhor resposta possível é essa:

    ́ ́Existe o certo, o errado e a resposta do Cespe. ́ ́

  • Será que nessa época o pessoal não era muito de entrar com recurso?

    Ou simplesmente trata-se de algo que para 2012 era correto?

    Enfim, não é o tipo e questão que te faz aprender, então melhor pular e deixar pra lá.

  • Galera, O elaborador, quando tem a questão anulada, perde dinheiro e o Cespe paga muito bem, logo ngm quer perder dinheiro. O cara prefere pingar a grana e deixar a questão mal feita pela eternidade. Então daí você entende porque algumas questões absurdamente não são anuladas.

    Passou da hora de ter uma lei federal de concursos para poder vincular mais as ações da banca.

  • Quer passar em uma prova CESPE? Estude o mundo dela.

  • Eu já criei um tópico no meu caderno que se chama "Coisas do CESPE".

  • Consigo acessar um serviço da internet por meio de um prompt de comando.

    ex: servidor FTP

  • Gabarito: CERTO

    Aí você vê a importância de se analisar pra qual cargo é a prova. Numa prova específica de TI, eu responderia de maneira diferente. “Navegador” foi usado em sentido amplo. Afinal, qualquer terminal shell (tela preta) é capaz de fazer uma requisição HTTP ao servidor e receber código HTML de retorno. Nesse caso, o terminal seria um navegador em sentido amplo.

    Tem que entrar na cabeça do examinador e tentar imaginar o escopo da parada. Só o hábito de fazer questões diariamente te traz isso!

  • O que me derrubou na questão foi o REMOTAMENTE...

    Pensei em acesso remoto. Mas julguei plausível a necessidade do navegador.

    Bons estudos!

  • Achei que a questão generaliza, logo, está errada. Um exemplo clássico é a possibilidade de instalar o OneDrive durante a instalação do Windows 10. Uma vez instalado e feito o login, você tem acesso aos seus arquivos armazenados na nuvem sem a necessidade de um navegador. Além disso, podemos considerar o uso de tablets e smartphones. Nesses, baixamos aplicativos diretamente da App Store ou Google Play, tendo acesso a diferentes serviços sem a necessidade de um navegador, pois tudo é feito por meio dos apps disponibilizados.

    Meus exemplos são atuais, mas mesmo assim aplicam-se a questão que foi elaborada em 2012.

  • discordo, há possibilidade de usar n serviços sem necessidade de um navegador...

  • Discordo veementemente do gabarito.. Maaaaaas né? A banca rainha que manda em tudo! :)

  • Pergunta mal formulada. Está afirmando que é necessário uso de navegador para usar todo e qualquer tipo de serviços disponíveis na internet remotamente. Passível de recurso.

  • questao cabe recurso .hj temos wpp/ insta , e nao precisamos de navegadores PARA usar a internet.

    NUNCA TOQUE O SINO

  • "Serviços disponíveis na internet" é uma coisa tão ampla que não tem como este gabarito estar correto. Tem tanta coisa que pode ser feita sem a desgraça de um navegador. HAHAHA

  • Discordo totalmente do gabarito.

  • só eu que lembrei dos jogos on line?

  • CESPE, CESPIONANDO ! Evidente que esse gabarito está errado. Posso ter errado, mas não mudo meu gabarito .

  • por acaso pra entrar no wattsapp precisa de um navegador? Essa questão foi uma viagem total.

  • Srs., a abrangência da questão a fez ficar CORRETA, se ela estivesse restringindo, aí sim o Gabarito seria ERRADO!

    #pensecomoacespe

  • Sem cabiemento essa questão! quando o examinador cita: DEVE ser instalado, ele esta restringindo o acesso remoto apenas através de um navegador. o que não procede! 

  • pessoal a questão está certa, o problema é q vcs não identificaram o erro, (o erro está no acesso remoto!) como vc vai utilizar seu computador remotamente sem um navegador? é o mesmo caso das lãn houses quando o cara libera pra vc usar o PC, ele libera remotamente da máquina central q ele usar pra vc ter acesso em outro PC.
  • Fonte: vozes na minha cabeça

  • O navegador deve ser instalado na máquina do usuário para que os serviços disponíveis na Internet sejam acessados remotamente.

    Tem empresas que não utilizam navegadores, alias são até bloqueados, usam outros programas para acessar a internet, estranho a afirmação dessa questão.

    Um exemplo: programa de CFTV posso ter instalado na maquina para acessar as câmeras de outro lugar, mediante acesso a internet.

  • A Cespe precisa acabar

  • quem estudou errou

  • Desde quanto precisa de NAVEGADOR pra acessar um serviço remotamente? questão totalmente ERRADA!

    O Aplicativo de Nuvem One Drive é um navegador? eu posso acessar os arquivos remotamente nele! cada uma em!!

  • Mais uma questão comprovando que o método "Nishimura" é falho!

    Único método que não falha é: ESTUDAR!

  • Cespe sendo CESPE,

    E os serviços remotos...

  • Acho que essa questão está muito desatualizada
  • Questão atípica da Cespe. Provavelmente, hoje, o gabarito seria errado. E se por algum motivo a banca considerasse como correta, haveria muitos recursos forçando-a a alterar o gabarito.

    Um exemplo comum e que uso corriqueiramente para acessar a internet sem navegador é por meio do terminal, no linux, ou no prompt de comando, no windows...

    Outro exemplo prático e muito usado à época da questão é por meio do "Ir para esta URL" no "Console de Gerenciamento Microsoft"

    Se tiver curiosidade para ver como funciona pessoalmente, siga às instruções abaixo em sua máquina:

    clique no botão Windows > Computador (clique com o botão direito do mouse) > Propriedades > Gerenciador de dispositivos > Ajuda > Tópicos de ajuda > Console de Gerenciamento Microsoft (clique com o botão direito do mouse) > Ir para esta URL > digite http://www.google.com ou qualquer outra URL

    Pronto, tem até a interface do google! E sim, é possível facilmente fazer isso remotamente!

  • Questão totalmente sem cabimento. Preciso de navegador para acessar um servidor FTP? Preciso de navegador para acessar um cliente de e-mail? Se precisar, vim do futuro falar pra vocês que não usamos lá não.

  • Incrível como uma questão dessa não foi anulada

  • Questão estranha. Os navegadores são responsáveis por acessar serviços da WWW (Word Wide Web), e não da internet. Deveria ser anulada!!

  • Forte candidata pra ser deixada em branco numa prova. Eu não teria bolas, culhões, rol4, p1ka, pra marcar uma dessas..

  • As pessoas querem de alguma forma mostrar que são conhecedores do assunto e publicam comentários péssimos.

  • [...] serviços disponíveis na Internet sejam acessados remotamente.

    Sim, porque os navegadores são clientes, ou seja, consomem os serviços que estão na internet.

    Segundo material do Estratégia: o Navegador Web – também chamado de Web Browser – é o software cliente responsável por disponibilizar diversas ferramentas para acesso aos serviços oferecidos na internet.

  • Gab Correto, porém pode-se acessar a internet pela janela do windows também! 

    Questão passível de recurso.

  • "O navegador deve ser instalado na máquina do usuário para que os serviços disponíveis na Internet sejam acessados remotamente."

    .

    .

    Vários serviços disponíveis na internet podem ser acessados sem utilizar um navegador, como aplicativos de backup e sincronização, o já extinto MSN, aplicativos de acesso remoto como AnyDesk e TeamViewer, o próprio servidor de ftp de alguma hospedagem de arquivos, etc.

    Não faz sentido algum dizer que o navegador deve ser instalado.


ID
822691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a programas de navegação e conceitos básicos de
Internet, julgue os próximos itens.

Cookie é um vírus de rede que contamina os navegadores, permitindo o acesso criminoso dos hackers aos computadores em que os navegadores foram instalados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    Um cookie é um pequeno texto que os sites podem enviar aos navegadores, anexado a qualquer conexão. Nas visitas posteriores o navegador reenvia os dados para o servidor dono do cookie. Um cookie é transmitido até que perca a validade, que é definida pelo site.

    Os sites geralmente usam os cookies para distinguir usuários e memorizar preferências.

    Por exemplo, quando você entra com seu nome de usuário e senha em um site (como no Hotmail ou o orkut), o seu Firefox recebe e salva um ou mais cookies. Esses cookies servem como uma identificação que o Firefox envia em todos os acessos. Dessa forma o site pode reconhecer você como a pessoa que entrou anteriormente com o seu nome de usuário e senha.

  • Cookie é um vírus de rede que contamina os navegadores, permitindo o acesso criminoso dos hackers aos computadores em que os navegadores foram instalados.
    Assertiva errada. Cookie não possui essa definição por não ser um vírus. Na verdade, eles servem para armazenas informações do lado do cliente/usuário. Por exemplo, quando você acess o site do Questões de Concursos pela primeira vez ele lhe pede uma senha e dali em diante, ela não é mais requerida, pelo menos tão cedo não. Isso se deve por que seu login e senha estão armazenados em um cookie no seu computador e seu navegar de internet o utiliza para logar automaticamente a este site sem lhe perguntar novamente essas informações.
  • Definição Cookies São pequenos arquivos (.txt) gravados (salvos, criados) no computador do usuário (cliente) por solicitação de um site na internet.
  • ERRADO

    Cookies  são  pequenos  arquivos  de  texto  armazenados em nosso computador e gerenciados pelos navegadores. Eles têm a função de enviar informações aos servidores web dos diversos sites que  visitamos  para  que  saibam  quem  somos,  quando  foi  nossa última visita àquele site etc.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Acho realmente que os Cookies são bistoitos muito gostosos, mas deixando a brincadeira de lado. O tema já foi tão bem discutido pelos colegas que não há mais o que acrescentar, apenas ratificar que segundo a Wikipédia, a enciclopédia livre: "é um grupo de dados trocados entre o navegador e o servidor de páginas, colocado num arquivo (ficheiro) de texto criado no computador do utilizador. A sua função principal é a de manter a persistência de sessões HTTP. A utilização e implementação de cookies foi um adendo ao HTTP e muito debatida na altura em que surgiu o conceito, introduzido pela Netscape, devido às consequências de guardar informações confidenciais num computador - já que por vezes pode não ser devidamente seguro, como o uso costumeiro em terminais públicos." 
  • Cookie (do inglês, literalmente: biscoito), testemunho de conexão, ou, simplesmente, testemunho é um grupo de dados trocados entre o navegador e o servidor de páginas, colocado num arquivo (ficheiro) de texto criado no computador do utilizador. A sua função principal é a de manter a persistência de sessões HTTP. A utilização e implementação de cookies foi um adendo ao HTTP e muito debatida na altura em que surgiu o conceito, introduzido pela Netscape, devido às consequências de guardar informações confidenciais num computador - já que por vezes pode não ser devidamente seguro, como o uso costumeiro em terminais públicos.

    Um exemplo é aquele cookie que um site cria para que você não precise digitar sua senha novamente quando for ao site outra vez. Outros sites podem utilizá-los para guardar as preferências do usuário, por exemplo, quando o sítio lhe permite escolher uma cor de fundo para suas páginas.

  • Pessoal acho que é relevante  lembar :

    hackers não podem ser considerados coletivamente como criminosos, já que muitos deles trabalham em colaboração com desenvolvedores de software, em uma ação que visa eliminar possíveis falhas de segurança nestas ferramentas. Os hackers são considerados também os principais responsáveis pelo desenvolvimento da internet e dos softwares livres (o Linux é uma criação hacker!). 




    Cracker, de acordo com o significado originalmente cunhado ao termo, designa sim, elementos mal intencionados, que estudam e decodificam programas e linguagens a fim de causar danos a computadores alheios. A intenção é invadir e sabotar sistemas, quase sempre objetivando a captação de dados passíveis de render cifras. Ou seja, roubo eletrônico, estelionato ou o que quer que seja. A intenção é definitivamente ruim.
  • Cookies não são vírus, e sim arquivos lícitos que permitem a identificação do computador cliente no acesso a uma página. Podem ser utilizados para guardar preferências do usuário, bem como informações técnicas como o nome e a versão do browser do usuário.
    ERRADO
    bons estudos!

  • cookies não são vírus, são dados, quando um usuário utiliza alguma site e faz um cadastro por exemplo esses dados colocados são chamados de cookies.

  • COOKIES= PEQUENAS INFORMAÇÕES ARMAZENADAS NO COMPUTADOR DO USUÁRIO.

    CACHE É SO RELACIONAR COM ESPAÇO TEMPORÁRIO... DE INFORMÇÃO.

  • Prezados,

    Cookie é um pequeno arquivo que é gravado no computador quando o usuário acessa um site e reenviado a este mesmo site quando novamente acessado. É usado para manter informações sobre o usuário, como carrinho de compras, lista de produtos e preferências de navegação.

    Portanto a questão está errada.

  • Entendo que os cookies, além de serem conhecidos como armazenamento arquivo de textos, poder ser entendidos como uma AMEAÇA pelo fato das informações estarem vulneráveis aos malwares. 

     

  • Parei em VÍRUS.

  • Gabarito Errado.
     

    Um cookie é um pequeno arquivo de texto que os sites podem enviar aos navegadores, anexado a qualquer conexão. Nas visitas posteriores o navegador reenvia os dados para o servidor dono do cookie. Um cookie é transmitido até que perca a validade, que é definida pelo site.

  • aaa se esse tipo de questão caisse hoje em dia viu kkkk

  • criminoso dos hackers  ( P/ cespe Hackers também são criminosos igual aos Crackers ).

    Cuidado..

     

    #seguefluxo

  • AVE MARIA! 

  • Parei de ler aqui: "Cookie é um vírus "

  • Cookies são biscoitos de chocolate hahha

  • Errado

    Cookie é um pequeno arquivo que é gravado no computador quando o usuário acessa um site e reenviado a este mesmo site quando novamente acessado. É usado para manter informações sobre o usuário, como carrinho de compras, lista de produtos e preferências de navegação.

  • Parei de ler aqui: "Cookie é um vírus "

  • Cookies são informações que os sites web armazenam em um arquivo de texto criado no computador do usuário final. com o objetivo de obter informações sobre as visitas a esses sítios; no entanto, o usuário pode impedir que os cookies sejam armazenados em seu computador.

    GAB = ERRADO

  • Cookie é um pequeno arquivo que é gravado no computador quando o usuário acessa um site e reenviado a este mesmo site quando novamente acessado. É usado para manter informações sobre o usuário, como carrinho de compras, lista de produtos e preferências de navegação.

    GABARITO: ERRADO

  • Cookie é um vírus kkkkkkkkkk

    -Cookie é um pequeno arquivo que é gravado no computador quando o usuário acessa um site e reenviado a este mesmo site quando novamente acessado. usado para manter informações sobre o usuário.

  • cookie é um mecanismo para gravação de informações por parte do usuário.

    Não é um vírus!!

    Outros exemplos de vírus: vírus de macro, script, vírus de boot e por aí vai..

    #PRF2022

  • ERRADO

    Cookies são biscoitos!

  • ai, ai... parei de ler no 'cookies são vírus" kkkkkk Uma questão dessa numa prova de delta é para RENOVAR A FÉ E ESPERANÇA NA APROVAÇÃO KKKKKK

  • ERRADO.

    COOKIES: Os arquivos denominados cookies, são arquivos de texto com as preferências de navegação do usuário. Ao acessar um site, este arquivo é enviado do servidor para o computador do usuário, e passa a registrar os hábitos de navegação, permitindo uma interação personalizada nas próximas visitas. No entanto, o usuário pode impedir que os cookies sejam armazenados em seu computador, através da opção “Bloquear todos os cookies”,

    HACKER: é um usuário experiente – que invade sistemas computacionais para provar sua capacidade e habilidades com computadores.

  • Cookies são pequenos arquivos de textos que armazenam informações de acesso.

    CFO PMAL 2021

  • Cookies não são vírus !

  • gab e!

    . n são vírus

    Cookies são arquivos enviados por alguns sítios da Internet aos computadores dos usuários com o objetivo de obter informações sobre as visitas a esses sítios; no entanto, o usuário pode impedir que os cookies sejam armazenados em seu computador

    Fonte V dalton

  • ERRADO

    Cookies: São arquivos que os servidores acessados enviam para o nosso computador para registrar as nossas preferências de navegação e acessos.

    Existem dois tipos:

    Cookies de Sessão : São apagados quando o navegador é fechado ( Salvos na Memoria)

    Cookies Persistentes : São persistentes (salvos no disco do computador)

    Cookies possuem uma validade e, ao expirarem, são automaticamente deletados pelo navegador.

    CESPE - 2017 - SEDF - Cookies são arquivos enviados por alguns sítios da Internet aos computadores dos usuários com o objetivo de obter informações sobre as visitas a esses sítios; no entanto, o usuário pode impedir que os cookies sejam armazenados em seu computador.(c)

    CS-UFG - 2017 - UFG - Auditor - Cookies são arquivos que armazenam informações básicas de um usuário, como, por exemplo, seu nome e preferências de idioma. Se compartilhados, os cookies podem afetar a privacidade de um usuário. Como o armazenamento destes arquivos pode ser desabilitado?

    B) Bloqueando o seu recebimento por meio de uma opção no navegador. (c)

  • ERRADO

    Cookies: São arquivos que os servidores acessados enviam para o nosso computador para registrar as nossas preferências de navegação e acessos.

    Existem dois tipos:

    Cookies de Sessão : São apagados quando o navegador é fechado ( Salvos na Memoria)

    Cookies Persistentes : São persistentes (salvos no disco do computador)

    Cookies possuem uma validade e, ao expirarem, são automaticamente deletados pelo navegador.

    CESPE - 2017 - SEDF - Cookies são arquivos enviados por alguns sítios da Internet aos computadores dos usuários com o objetivo de obter informações sobre as visitas a esses sítios; no entanto, o usuário pode impedir que os cookies sejam armazenados em seu computador.(c)

    CS-UFG - 2017 - UFG - Auditor - Cookies são arquivos que armazenam informações básicas de um usuário, como, por exemplo, seu nome e preferências de idioma. Se compartilhados, os cookies podem afetar a privacidade de um usuário. Como o armazenamento destes arquivos pode ser desabilitado?

    B) Bloqueando o seu recebimento por meio de uma opção no navegador. (c)

  • ERRADO:

    Os cookies são arquivos simples, enviados pelo site visitado ao seu computador, e ficam armazenados no navegador. Eles guardam informações que ajudam a identificar cada internauta, como o endereço IP, termos pesquisados, conteúdos acessados, configurações salvas, entre outras. Na próxima visita de um usuário àquela página, esses dados são acionados para confirmar se é uma pessoa que o visitou antes.

    Muitos acreditam que os cookies sejam  ou outro tipo de arquivo malicioso, por atuarem como um programa espião. Porém, na verdade, um dos principais objetivos dos cookies é coletar informações para fins publicitários. Como esse tipo de armazenamento permite a verificação dos hábitos e das preferências dos internautas, possibilita também direcionar anúncios mais adequados ao perfil de cada um deles.

  • Cookies são arquivos de texto

  • GABARITO: ERRADO

    Cookie não possui essa definição por não ser um vírus.

    Só vence amanhã, quem não desiste hoje!!


ID
822694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que se refere à organização e ao gerenciamento de informações,
pastas e arquivos em computadores, julgue os itens seguintes.

A cópia de segurança de pastas e arquivos, também denominada becape, deve ser feita com determinada periodicidade, em locais seguros, distintos do local em que os dados foram salvos originalmente, a fim de permitir a recuperação dos dados salvos em caso de perdas.

Alternativas
Comentários
  • Ah, amigo, "aportuguesaram" a palavra. Me dei mal nessa...

    "Becape"?

    Fala sério!
  • Gabarito Certo.

    Em informática, cópia de segurança (em inglês: backup) é a cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados.

    Bons estudos.

  • Discordo da banca quando a mesma informa que os becapes devem ser feitos "distintos do local em que os dados foram salvos originalmente".  Pois, para, necessariamente ter-se um becape, é preciso apenas que seja feita uma cópia do arquivo, no mesmo local ou não, desde que permita a recuperação dos dados em caso de perdas...
    Questão dúbia e passível de recurso, eu acho.
  • BECAPE, duiashuisdhdauhds
    Eu ri muito nessa! 
    Mas em relação ao meu ponto de vista, a questão está correta, pois o que adiantaria eu salvar um arquivo no mesmo local que ele já está salvo? Por exemplo, meu programa "Vdownloader" ( ótimo programa para baixar vídeos do youtube ) está salvo no disco C, para eu não perdê-lo devo salvar em outra repartição, pois imaginem que meu PC deu um pau e eu precise fazer uma formatação no disco C, o que adiantaria ter salvado na mesma repartição? Para mim, que não sou especialista em informática, não faz sentido!
  • A cópia de segurança de pastas e arquivos, também denominada becape, deve ser feita com determinada periodicidade, em locais seguros, distintos do local em que os dados foram salvos originalmente, a fim de permitir a recuperação dos dados salvos em caso de perdas.
    Assertiva correta. Materializando, imagine que existe risco de incêndio em uma indústria. Caso ocorra, ele destruirá todas as informações existentes no local. Assim, não seria inteligente deixar a cópia de segurança no mesmo lugar por que também seria perdida. Assim, deve armazenas a cópia em local distinto.
  • CERTO

    Procedimentos de Backup (Cópia de segurança)

    O procedimento de backup (cópia de segurança) pode ser descrito de forma simplificada  como  copiar  dados  de  um  dispositivo  para  o  outro  com  o objetivo de posteriormente recuperar as informações, caso haja algum problema.

    Um  backup  envolve  cópia  de  dados  em  um  meio  fisicamente  separado  do original, regularmente, de forma a protegê-los de qualquer eventualidade. Ou seja, copiar nossas fotos digitais, armazenadas no HD (disco rígido), para um  DVD  é  fazer  backup.  Se  houver  algum  problema  com  o  HD  ou  se acidentalmente  apagarmos  as  fotos,  podemos  então  restaurar  os  arquivos  a partir  do  DVD.  Nesse  exemplo,  chamamos  as  cópias  das  fotos  no  DVD  de cópias de segurança ou backup. Chamamos de restauração o processo de copiar de volta ao local original as cópias de segurança.

    É  importante  estabelecer  uma  política  de  backup  que  obedece  a  critérios bem  definidos  sobre  a  segurança  da  informação  envolvida.  Em  suma,  o objetivo  principal  dos  backups  é  garantir  a  disponibilidade da  informação. Por  isso  a  política  de  backup  é  um  processo  relevante  no  contexto  de segurança dos dados.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Concordei de cara com a questão em gênero e número, mas errei por desconfiar dessa forma aportuguesada da palavra backup. A qual eu não encontrei nos dicionários on line em que procurei: pribériam e aurélio.

    http://www.dicionariodoaurelio.com/

    http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=becape
  • Olha, nada a ver com a questão, mas hoje com o conceito de nuvens e porta arquivos, podemos simplesmente sincronizar arquivos das "nuvens" com o HD do computador. Principalmente, para quem usa Dropbox, SkyDrive, GoogleDrive, iCloud. Com isso não sei, qual é a verdadeira função do Backup do Windows.

    Coloquei só para descontrair.
  • Se eu quero fazer uma cópia de segurança de determinados arquivos, para que em caso de perda eu recupere, pq eu deixaria a cópia no mesmo local dos arquivos originais??? Para perder junto???? *
  • Correta definição de becape, termo usado com frequência pelo Cespe, na prova do Ibama ele foi mencionado dessa maneira.
  • A palavra becape já consta no site da academia brasileira de Letras.

    http://www.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=23
  • Eu errei essa questão só por causa da palavra "distintos do local" fiquei"  fiquei muito confuso alguem pode me ajudar?
  • Galera, um bom exemplo dessa afirmação da questão de locais distintos foi o caso do World Trade Center, naquele fatídico 11 de setembro. Pois, aparentemente os backups de uma torre estavam na outra. E com a destruição das duas já viu né. = /
    Acredito que seja essencial não só a separação de uma máquina pra outra, e nem de um prédio para outro (se próximos). O ideal mesmo é que essa separação seja de quilômetros  de distância... seja para prevenir quanto a catástrofes naturais ou coisa pior.. como terrorismo.
  • A razão e a inteligência dizem que o correto é que a cópia de segurança fique em locais diferentes- FÍSICOS E LÓGICOS DISTINTOS.

    O que pode gerar dúvida- foi minha dúvida tb- é o fato que o próprio Windows tem a opção de se fazer backup na própria máquina e, em casos de acidentes, existe a possibilidade de recuperação dos dados.

    CERTO OU ERRADO?????????
  • Hehehehe, vocês estão falando de "becape"...


    Mas "leiaute", que a CESPE agora também tá usando?!

    É pau, é pedra, é o fim do caminho, como diria o velho Tom...
  • Quase que eu danço por causa desse "becape".kkkk!
  • Errei por conta do "becape", pois o restante da questão, de fato, traz a definição clássica de um backup. Mas é melhor errar aqui do que errar na prova de verdade. Agora já sei que em informatíca o aportuguesamento dos termos não indica erro.
  • "deve ser feita com determinada periodicidade"...... esse trecho fez eu errar, como é questao do cespe, achei que nessa parte estaria de desacordo ja que podemos fazer becape a qualquer momento ou automaticamente e nao "deve ser feita com determinada periodicidade" ja que no trecho (deve ser) me deu a ideia de sempre
  • Becape é o caramba, eu ainda li errado, na pressa li "buscapé".

  • Deus abençoe a banca CESPE e que no dia do meu concurso caia uma questão como essa. AMÉM.

  • Atenção Klaus, a CESPE costuma escrever Becape ao invés de Backup somente para confundir o candidato, mas não está errado não.

  • E se eu quiser referir-me como BANCA? A banca Cespe... A Cespe... Acho que ambos estão certos.

  • Eu posso até ser burro (kkkkkk), mas eu, também, digo A CESPE, não por se tratar do CENTRO, mas sim pela banca organizadora. E outra, vamos fazer questões...

  • Prezados,

    Realmente nossos becapes têm de ser feitos com determinada periodicidade, pois não adianta nada restaurarmos um becape antigo que não terá nossos dados atualizados. Eles também devem ser salvos em locais seguros e distintos do local onde os dados estavam originalmente, pois imagine que você faz a cópia dos dados de um servidor e armazena a cópia na mesma sala, se a sala sofrer um incêndio você irá perder os dados originais e o becape de qualquer forma.

    Portanto a questão está correta.

  • GABARITO: CORRETO

     

    É importante realizar a cópia dos dados em local seguro justamente por existir a possibilidade de recuperar os dados com máxima eficiência em caso de eventos inesperados,como: roubos de dados,falhas no sistema,vírus,etc

    Abraços

  • @EduardoMoura - Nossa cara! Dá um jeito nessa autoestima sua!

  • Backup é a operação de copiar arquivos [por segurança] becape deve ser feito em um local [disco ou memória] diferente do original. Se um determinado usuário possui arquivos importantes em seu computador, ele poderá copiálos para um pendrive ou um DVD para que, caso haja algum problema com as informações originais [falha no HD do micro, por exemplo], ele possa recuperá-las posteriormente [porque as tem gravadas em outro lugar].

     

    Fazemos backups para manter cópias seguras de nossos dados. backups são feitos para que possamos ter nossos documentos (textos, fotos,planilhas, desenhos, músicas) em local seguro (NECESSARIAMENTE DIFERENTE do disco de origem) porque se houver algum problema com os dados originais em nosso disco, será possível recuperá-los. Preste bem atenção a isso: qualquer questão de prova que diga que o backup tem que (ou pode) ser feito NO MESMO DISCO/MÍDIA onde os dados estão atualmente, isso é FALSO! Backups devem ser feitos, impreterivelmente, em discos/mídias/servidores diferentes daqueles onde o dado está atualmente armazenado.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Nego que fala A CESPE não tinha nem que se inscrever pro concurso.

  • DISCORDO DO GABARITO... A BANCA FALA ''DEVE'' SER FEITA.''.. PORÉM... TEMOS O BACKUP DIÁRIO.. QUE PODE SER FEITO DIÁRIAMENTE... E NÃO COM INTERVALOS DE PERÍODOS..

  • Marquei errada porque o nome esta escrito errado "becape", pensei que fosse um pega. o correto seria Backup... vai entender!

  • ´DEVE SER FEITO´? a minha dúvida é: eu sou obrigado a fazer o backup? e se eu não quero fazer?

  • deve?????

  • ESSE DEVE FOI DE LASCAR... EU POSSO FAZER O BACKUP DOS MEUS DADOS A HORA QUE EU QUISER!!

  • quem confundiu salvos com salvo dá um like aí kkkkkkkkkk

  • DEVE? 

  • Gabarito: Certo (✔)

    BECAPE

    ➥ Do português - cópia de segurança - é a cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados.

    ➥ Em outras palavras, é uma cópia de arquivo ou registro, armazenada separadamente do original, usada para a recuperação do original nos casos em que este for destruído ou danificado.

    (CESPE, 2013) Procedimentos de becape são essenciais para a recuperação dos dados no caso de ocorrência de problemas técnicos no computador.

    • Serviço que garante que você pode sempre recuperar informações de forma confiável e tempestiva.

    Porém, NÃO HÁ garantia de que o usuário recuperará seus dados caso ocorra algum dano em seu computador.

    • E,

    A frequência com que se realiza becape tende a variar conforme o nível de atualização e(ou) de criação de arquivos.

    ---

    Segundo a Cespe...

    Para executar um becape NÃO é suficiente copiar o arquivo em edição para outra pasta!

    • Bora praticar?

    Questões Cespianas:

    1} O procedimento de salvar o arquivo no computador e na rede é considerado um becape, pois, caso aconteça algum problema no computador local, é possível recuperar o arquivo em outro local da rede.(CERTO)

    2} O armazenamento do arquivo de dados no computador e na nuvem é considerado um procedimento de backup.(CERTO)

    3} O backup é um procedimento no qual os dados são copiados, preferencialmente, de um dispositivo para outro.(CERTO)

    ↳ BIZU: Backup é igual a ex, quanto mais longe, melhor!

    [...]

    ____________

    Fontes: Wikipédia; Questões da CESPE e Quadrix; Colegas do QC. ☠


ID
822697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que se refere à organização e ao gerenciamento de informações,
pastas e arquivos em computadores, julgue os itens seguintes.

A pasta Arquivos de Programas do ambiente Windows é o espaço em que são armazenados os programas instalados de fábrica, sendo esse espaço destinado exclusivamente para o armazenamento desses programas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.

    A pasta Arquivos de Programas do ambiente Windows é o espaço em que são armazenados os programas instalados de fábrica, sendo esse espaço destinado exclusivamente para o armazenamento desses programas.
     
    Geralmente todos os programas sao instalados nessa pasta e n'ao apenas os instalados de fabrica como afirma a questao.

    bons estdos.
     


  • A pasta Arquivos de Programas do ambiente Windows é o espaço em que são armazenados os programas instalados de fábrica, sendo esse espaço destinado exclusivamente para o armazenamento desses programas.
    Assertiva errada. Praticamente todo programa instalado em um computador, seja de fábrica ou não, é armazenado no diretório Arquivos de Programas.
  • ERRADO

    Por opção do WINDONS os novos programas quando instalados ficam na pasta Arquivos de Programas, mas nada impede que o Administrador do sistema opte pela instalação em local distinto.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Desconfie das palavras exclusivamente, somente, apenas, etc .
  • Errado!
    Essa pasta é usada para manter os arquivos de programas de fábrica mas também os arquivos instalados pelo usuario.
  • A pasta “Arquivos de Programas” é criada pelo Windows durante o processo de instalação do sistema, sendo o local padrão para armazenamento dos programas instalados no computador. Não é obrigatório instalar os programas nesta pasta, nem que nela só existam apenas programas ou somente os programas executáveis. Na verdade toda – ou quase toda – a estrutura de arquivos de um aplicativo pode ser instalada nesta pasta. Note que existem arquivos que são instalados em outros locais, bem como não há impedimento em instalar os aplicativos em outras pastas.
  • aguém poderia comentar sobre as palavras  É SUFICIENTE e  É NECESSÁRIO, que seguido caem na  CESPE.
  • Errada

    Sei pois era justamente nesta pasta (Arquivos de Programas) que eu escondia os arquivos "secretos" das investigações da minha namorada!

    abraço
  • Dica CESPE, apareceu EXCLUSIVAMENTE, marque errado e seja feliz.
  • Gabarito: ERRADO

    Os arquivos de fábrica vêm instalados na parta "Windows".

  • GABARITO: ERRADO


    Colegas! observem o seguinte: ...Os programas instalados "de fábrica"???? como assim?! que fábrica?! a fábrica da microsoft?!?! rsrsrsrsrs


    Além do mais, os programas nativos do sistema operacional, ou seja, aqueles que já vêm instalados junto com o Sistema operacional, costumam utilizar-se das pastas do sistema, como "arquivos de programas"," windows", etc, mas que fique claro que não há tal obrigatoriedade!



    Fé, foco e dedicação e o sucesso é garantido!

    Um abraço!

  • RESPOSTA: ERRADA


    Para melhor compreensão, vejamos:


    A pasta Arquivos de Programas do ambiente Windows é o espaço em que são armazenados os programas instalados de fábrica, sendo esse espaço destinado exclusivamente para o armazenamento desses programas, ou seja, que são  programas de fábrica/nativos. 


    Afirmativa errada, pois qualquer outro programa pode ser instalado nesta pasta.
  • Um arquivo pode ser classificado como arquivo de dados (que contém dados normalmente feitos pelo usuário) ou arquivo e programa (que contém instruções a serem executadas pelo sistema operacional)

    exemplo: os arquivos do word e do excel que criamos são arquivos de dados,mas o próprio word e excel são armazenados em arquivos de programas(chamados de arquivos executáveis)

    fonte:Noções de informática para concursos,2º edição,autor: João Antonio
  • Qualquer programa, jogos e etc...que se vai instalar no PC é recomendado essa pasta.

  • ERRADO

    Para qualquer programa.

  • Prezados,

    Nada impede que você salve qualquer arquivo ou pasta na pasta Arquivos de Programa, basta ter perfil de administrador, portanto ela não é destinada exclusivamente a nada.

    Portanto a questão está errada.

  • ERRADA!

    A pasta "arquivos de programas" (localizado no disco local C) é destinado, preferenciamente, para armazenar pastas de programas instalados na máquina, tanto aqueles já instalados pela fabricante como pelo próprio usuário. No entanto, nada impede de, por exemplo, armazenar músicas e vídeos nessa pasta. Portanto, assertiva incorreta.

  • Macete do Nishimura, que em 95% dos casos questões que restringem e possuem negações ou menosprezam ou supervalorizam um software em detrimento de outros estão erradas.

     

     

    PALAVRAS MÁGICAS DO CESPE EM QUESTÕES DE INFORMÁTICA:

     

    - É NECESSÁRIO: É o mesmo que É IMPRESCINDÍVEL, É OBRIGATÓRIO. Quando o CESPE diz que É NECESSÁRIO, ele quer dizer que algo é IMPRESCINDÍVEL, SUFICIENTE. Só é NECESSÁRIO se houver uma única maneira, uma única forma. Ou seja, nenhuma questão do CESPE é NECESSÁRIA se tiver mais opções para executar algum ato (o citado em questão), pois se eu posso escolher outras formas, É DESNECESSÁRIO. Logo, se não é NECESSÁRIO, é DESNECESSÁRIO. 

     

    - É SUFICIENTE: Se estiver faltando passos, a questão está errada. Ou seja, a questão diz que o passo é SUFICIENTE para concretizar tal ação (não precisando de mais nada).

     

    - SABENDO, CONSIDERANDO, SUPONDO: Quando tiver estas expressões, temos que imaginar que é uma verdade, pelo menos na frase que a acompanha.

     

    - PODE: É possível.

  • O termo EXCLUSIVAMENTE deixou o GABARITO ERRADO

     

    Pois posso muito bem instalar um programa, no caso o WINRAR, que não vem instalado de fábrica no Windows e os dados deste programa serão acondicionados na pasta Arquivos de Programas, isso acontece com outros programas, desde que seja instalado seguindo o padrão, pois posso também selecionar em qual pasta ou disco o programa será instalado. 

  • EXCLUSIVAMENTE  é ?  SQN !!

     

  • excusivo é meio de exeção.

  • ERRADO

    A pasta C:\Arquivos de Programas\ armazena programas instalados posteriormente na máquina, não somente os de fábrica...

    Outra coisa, falou exclusivamente quase sempre tá errado

  • Prezados,

    Nada impede que você salve qualquer arquivo ou pasta na pasta Arquivos de Programa, basta ter perfil de administrador, portanto ela não é destinada exclusivamente a nada.

    Portanto a questão está errada.

  • GABARITO ERRADO

    A pasta Arquivos de Programas do ambiente Windows é o espaço em que são armazenados os programas instalados de fábrica, sendo esse espaço destinado exclusivamente para o armazenamento desses programas.

  • Erro está em exclusivamente, abraços.
  • ERRADO

    "EXCLUSIVAMENTE" matou a questão .

    Bons estudos

  • Errada!

    Na verdade são os programas instalados pelo usuário.

  • cuidado com as expressões : necessariamente, apenas, somente, exclusivamente, preferencialmente,.....

  • RESTRINGIU, NISHIMURA AGIU!!!

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;

    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;

    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;

    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" “superioriza” “restringe” determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;

    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;

    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;

    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...

    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, impedem, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente arquivos...

    Fé e Força na luta, Guerreiros (as)!!

  • As bancas já decoraram essa a lista de termos e expressões do professor Nishimura.... De tanto os concurseiros postarem !!!! kkkkkkkk

  • É minha gente, não confia nesses “métodos” não, é mais fácil acertar estudando mesmo. Outra coisa, parem de dizer: “nossa olha o nível dessa questão, muito fácil!” Aqui tá fácil acertar. Quero ver na hora da prova, fazendo 120 e com tempo reduzido como será esse ano. As mais fáceis poderão deixar os senhores desnorteados! Então parem de julgar e vão estudar.

    Esforça-te e tende bom ânimo! Que Deus os abençoe.

  • BASTA LEMBRAR QUANDO TU VAI INSTALAR UMA IMPRESSORA NOVA.


ID
822700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que se refere à organização e ao gerenciamento de informações,
pastas e arquivos em computadores, julgue os itens seguintes.

Por meio de opções de compartilhamento, os arquivos e pastas armazenados no drive C de uma máquina podem ser acessados remotamente, mesmo com o computador desligado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.

    O compartilhamento de pastas se mostra muito útil em uma rede de computadores. Ao compartilhar uma pasta, permitimos que seu conteúdo seja acessado através da rede por todos os usuários.

    Ao compartilharmos uma pasta, todo o seu conteúdo, inclusive subpastas, serão compartilhados. Porém, isso não significa que todos os usuários da rede terão acesso total ao compartilhamento. Podemos definir também as permissões de compartilhamento, assunto para o próximo tópico.

    Quando compartilhamos uma pasta é criado um caminho para que essa pasta seja localizada e acessada através da rede. Este caminho segue o padrão UNC (Convenção Universal de Nomes) e se inicia com duas barras invertidas, seguida do nome do computador onde está o recurso compartilhado, mais uma barra invertida e o nome do compartilhamento. Exemplo: \\computador\pasta.


    mesmo com o computador desligado.--> Deixou a questao errada.
  • Por meio de opções de compartilhamento, os arquivos e pastas armazenados no drive C de uma máquina podem ser acessados remotamente, mesmo com o computador desligado.
    Assertiva errada. O único ponto incorreto é o final: "mesmo com o computador desligado". Isso, infelizmente, não é possível já que o disco rígido, onde as informações ficam armazenadas, do computador também estará desativado. 
  • Questão Errada.
    Gostei dessa questão, erro COMPUTADOR TÁ DESLIGADO.
  • GABARITO --> ERRADO

    Os arquivos e pastas só podem ser acessados quando o computador está ligado

    DICA IMPORTANTE:
    Um computador desligado PODE SER LIGADO REMOTAMENTE, desde que ele NÃO ESTEJA DESLIGADO NA TOMADA.
    Isso é possível porque, o computador, mesmo desligado, mas na tomada, permanece com algumas funções da placa mãe ativas, com algumas configurações é possível, por exemplo, pelo celular, ligar o computador.
  • Errado. A máquina pode estar com a unidade compartilhada, porém o acesso não será permitido por estar desligada.

    Mas como o colega André lembrou, é possível ligar um computador remotamente, não pelo Windows ou Linux. Por exemplo, com o LogMeIn + Wake On Lan habilitado na fonte ATX é possível ligar via Internet. Há 10 anos atrás, precisava deslocar para ver um servidor que desligou sem motivo aparente. Hoje, se ele é ligado remotamente, nem preciso sair de casa.
    Atenção: no concurso não é considerado LogMeIn, TeamViewer e outras ferramentas de terceiros. Apenas configuração padrão.
  • Tenta fazer essa artimanha aí que tu vai ver o monstro erro na tua tela...
  • Errado, óbvio. Compartilhar informações com o pc desligado irá requerer forças do além. Talvez Harry Potter conseguisse :-p.

  • Mas eu já vi isso, principalmente nas questões do CESPE, tudo é possível, quem o diga o Mister M quando fez a prova....

  • Essa estava fácil, é óbvio que o PC tem que estar ligado.

  • Acertei por fazer associação com o lugar que eu trabalhava. Para ter acesso aos arquivos comuns da rede (intranet), ou seja, compartilhados, tinha um computador principal que tinha que estar ligado, sempre. Por analogia...

  • Acessar arquivos de PC remotamente não é tão simples, agora imagine com o PC desligado...  o cabra tem que ser ninja mesmo! 

  • Prezados,

    Questão bem simples, não tem como compartilhar pastas com o computador desligado.

    Portanto a questão está errada.



  • KKKKK...

     

    QUERO SABER QUEM É ESSE PICA DAS GALÁXIAS QUE CONSEGUE FZR ESSA PROEZA...

     

     

    ERRADA

  • Fazendo questões percebi que a banca Cespe privilegia o candidato esperto! Essa questão é tipo pra ficar pensando: " Que questão mais absurda .. Será se é possivel acesssar arquivos e pastas com uma máquina desligada?" Ai é que devemos fazer o diferencial, saber classificar as questoes em nivel facil, médio e dificil!

  • Questão forçadíssima! Acessar computador desligado é "pauleira".

     

    GAB. ERRADO

  • Como que vai fazer isso sendo que o computador está desligado, sem ao menos tá conectado.

  • Computador desligado = sem acesso ao Drive C = sem rede

  • Ultimamente ta podendo tantas coisas na internet, que mesmo com PC desligado a pessoa ainda fica com duvida com medo de corre perigo....kkkkkkkk

  • Se for o computador da Penelope Garcia, do Criminal Minds, é possível isso e muito mais! :-)

  • E ai a mente viaja e começa a pensar no acesso remoto... pronto, tá feito o estrago. rs

  • é cada uma!!

  • Gabarito: Errado

    Questão de interpretação. O compartilhamento citado é o do próprio sistema operacional, que disponibiliza uma pasta no ambiente de rede.

    Para que a questão estivesse CERTA, deveria ser acrescentado à frase que "o compartilhamento através da nuvem..." ai a história seria outra.

  • Tem que tá ligado

  • Com o computador desligado não é possível.

    Mas é possível ligar um computador remotamente e depois acessar os arquivos.

  • Os dois computadores precisam estar conectados na internet

  • Gabarito: ERRADO

    Basta pensar: "como o conteúdo do disco vai ser lido sem energia?"

  • Desligado ? é telepatia ?

  • Pc ligado e conectado à internet.

  • Como para haver o uso remoto de computadores ambos devem estar conectados na internet, logo, as máquinas devem estar ligadas.

  • Errado.

    A máquina pode estar com a unidade compartilhada, porém o acesso não será permitido por estar desligada.

    Porém é possível ligar um computador remotamente, não pelo Windows ou Linux. Por exemplo, com o LogMeIn + Wake On Lan habilitado na fonte ATX é possível ligar via Internet.

    Há 10 anos atrás, precisava deslocar para ver um servidor que desligou sem motivo aparente. Hoje, se ele é ligado remotamente, nem preciso sair de casa.

    Atenção: no concurso não é considerado LogMeIn, TeamViewer e outras ferramentas de terceiros. Apenas configuração padrão.

    Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática

  • Gabarito: ERRADO

    "Mesmo com o computador desligado"... Aí forçou...

  • certeza que o japones da informatica naximura consegue.

  • Gabarito Errado.

    Acho que, com o computador desligado é meio difícil acessar qualquer outro tipo de informação.

    Bons estudos.

  • Ok, entendi que a questão pede acesso AO ARQUIVO ESPECÍFICO DO DISCO "C" E NÃO SUA "CÓPIA".

    Porém, a questão é mal feita pois caso os arquivos "NO DRIVE C:" estejam sincronizados na nuvem, mesmo desligado, o acesso é possível. O arquivo apenas se encontrará no último estado de modificação de quando foi sincronizado na nuvem.

  • Quem conseguir me explicar, melhor, ensinar, como acessar um drive com o computador desligado..... gênio

  • Gabarito: Errado.

    Pois um dos requisitos de acesso remoto, é o computador estar ligado.

    Demais requisitos: Estar online; Configurado para aceitar conexões; e Firewall permitindo o acesso.

  • Eu pensei que fosse google driver, errei, claro.

  • Acertei! PF aqui vou eu.

  • eu tinha entendi "drive" como nuvem, só depois de errar e reler 4x percebi que se trata de Disco C.

  • HOJE NÃO CESPE !!

  • Na minha opinião, esta questão deveria ser ANULADA, devido à sua ambiguidade que da margens para várias Concepções distintas.

  • Se tiver o google drive instalado no computador e tiver acionado o compartilhamento em nuvem do drive C, é possível acessar mesmo com o computador desligado. Eu inclusive uso isso. Agora, se for compartilhamento referente ao sistema operacional, ai precisa estar ligado mesmo.

  • Por meio de opções de compartilhamento, os arquivos e pastas armazenados no drive C de uma máquina podem ser acessados remotamente, DESDE QUE o computador ESTEJA LIGADO.

  • Era SOL que faltava o cespão falar que essa estava certa, seria o ponto para queimar todo material de informática kkk

  • eu marquei certo ahahah, pensei: a tecnologia avançou tanto, vai ver dá certo até com o computador desligado

  • Em umas das configurações para poder mexer remotamente é o PC ou NOT estar em modo suspender.


ID
822703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a aspectos históricos do direito constitucional,
julgue o item a seguir.

O constitucionalismo moderno surgiu no século XVIII, trazendo novos conceitos e práticas constitucionais, como a separação de poderes, os direitos individuais e a supremacia constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta. Conforme Pedro Lenza, em Direito Constitucional Esquematizado:

    "Dois são os marcos históricos e formais do constitucionalismo moderno: a  Constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791 (que teve como preâmbulo a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789), movimento este deflagrado durante o Iluminismo e concretizado como uma contraposição  ao absolutismo reinante, por meio do qual se elegeu o povo como o titular legítimo do poder.
    Evidencia-se, então, aquilo que a doutrina chamou de segunda geração (ou dimensão) de direitos e que teve como documentos marcantes a Constituição do México de 1917 e a de Weimar de 1919, influenciando, profundamente, a Constituição brasileira de 1934 (Estado Social de Direito)."
  • O constitucionalismo moderno se afirma com as revoluções burguesas, na Inglaterra 1688, Estados Unidos 1776 e França 1789. Podemos, entretanto, encontrar o embrião deste constitucionalismo já na Magna Carta de 1215. Não que a Magna Carta seja a primeira constituição moderna, pois isto não e verdade, mas nela já estão presentes os elementos essenciais deste moderno constitucionalismo: limitação do poder do Estado e a declaração dos Direitos fundamentais da pessoa humana. Podemos dizer que desde então, toda e qualquer constituição do mundo, seja qual for o seu tipo (ou paradigma), liberal, social ou socialista, contem sempre como conteúdo de suas normas estes dois elementos: normas de organização e funcionamento do Estado, distribuição de competências, e, portanto, limitação do poder do Estado e normas que declaram e posteriormente protegem e garantem os direitos fundamentais da pessoa humana. O que muda de Constituição para Constituição é a forma de tratamento constitucional oferecida a este conteúdo, ou seja, o grau de limitação ao poder do Estado, se o poder é mais ou menos limitado, se o Estado é mais ou menos autoritário, mais ou menos democrático (regime político), a forma de distribuição de competência e de organização do território do Estado (forma de Estado), a relação entre os poderes do Estado (sistema de governo) e os Direitos fundamentais declarados e garantidos pela constituição (tipo de Estado).

    Outro aspecto do constitucionalismo moderno diz respeito a sua essência. O nascimento deste constitucionalismo marca o inicio do Estado Liberal, e a adoção do modelo econômico liberal. Portanto a essência deste constitucionalismo está na construção do individualismo, e na construção de uma liberdade individual, construída sobre dois fundamentos básicos: a omissão estatal e a propriedade privada.


  • "Constitucionalismo moderno(durante a Idade Contemporânea)
    Chegamos, então, à idéia de costitucionalismo moderno, destacando-se as constituições escritas como instrumentos para conter qualquer arbítrio decorrente do poder.
    Dois são os marcos históricos e formais do constitucionalismo moderno: a Constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791(que teve como preâmbulo a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789), movimento este deflagrado durenate o Iluminismo e concretizado como uma contraposição ao absolutismo reinante, por meio do qual se elegeu o povo como o titular legítimo do poder.
    Podemos destacar então, nesse primeiro momento, na concepção do constitucionalismo liberal, marcado pelo liberalismo clássico, os seguintes valores: individualismo, absenteísmo estatal, valorização da propriedade privada e proteção do indivíduo. Essa perspectiva, para se ter um exemplo, influenciou profundamente as Constituições brasileiras de 1824 e 1891."


    Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 15º Edição- Ed. Saraiva . Pag. 56 - 
  • 01) O constitucionalismo moderno surgiu no século XVIII?

    Resposta: Sim.  O constitucionalismo moderno inaugura-se a partir do advento das Constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos da América, de 1787, e da França de 1791. 

    02) O constitucionalismo moderno trouxe novos conceitos e práticas constitucionais, como a separação de poderes, os direitos individuais e a supremacia constitucional?

    Resposta: Sim. A contribuição do constitucionalismo moderno pode ser sintetizada nos seguintes pontos:

    I)   Primazia do princípio da separação de poderes.
    II)  Tutela reforçada dos direitos e garantias fundamentais.
    III)  Supremacia material e formal das constituições.

    Portanto, o item está certo.
    Considerações extraidas do livro " Constituição Federal Anotada" de Uadi Lammêgo Bulos - Editora Saraiva.
  • O comentário do amigo SOUSA , ele deve ter se confundido com a questão nº Q274233.
  • Errei a questão, pois, de acordo com o prof. Marcelo Novelino, esse período do século XVIII, das revoluções burguesas trata-se do Constitucionalismo Clássico ou Liberal e o Constitucionalismo Moderno somente se iniciava com o fim da I Guerra Mundial, em 1918.
    É dessa forma que o autor separa o Constitucionalismo:

    1) Constitucionalismo Antigo (até séc. XVIII)
    Características Essenciais:limitação do poder do monarca; Constituição consuetudinária (costumeira); supremacia do Parlamento, que podia modificar as leis e a Constituição; Não havia controle de constitucionalidade

    2) Constitucionalismo Clássico ou Liberal (1787)
     - Revoluções liberais;
    1ª Constituição escrita da história = americana
    - Supremacia formal da Constituição e garantia jurisdicional através do Judiciário
    - Surge o Controle de Constitucionalidade: Marbury x Madison
    - Jusnaturalismo: direitos eternos, imutáveis, inatos

    3) Constitucionalismo Moderno (Ou Social)
    - Fim da I Guerra Mundial (1918)
    - a visão liberal não foi suficiente para atender a demanda da época, de extrema desigualdade.
    - Prevalência do Positivismo 

    4) Constitucionalismo Contemporâneo
    - Fim da II Guerra Mundial
    - Neoconstitucionalismo

    Já os demais autores que vi, dividem apenas em Constitucionalismo Antigo, Moderno e Contemporâneo, como o Pedro Lenza, o André Ramos Tavares e Alexandre de Moraes. 
  • De fato a colega Carina Viana está correta, quanto ao entendimento do professor NOVELINO, mas, o mesmo, ao tratar da matéria faza ressalva que alguns autores e bancas de concurso juntam a concepção constitucionalista clássica e moderna e chamam tudo de moderna. Questão correta.
  • Eu também errei a questão devido ao mesmo entendimento da colega Carina Viana, acerca das aulas ministradas pelo professor Marcelo Novelino (LFG). Pelo visto, como mencionado pelo colega, alguns doutrinadores enxergam o constitucionalismo clássico e moderno como sendo uma fase única, o que faz com que, neste prisma, a questão esteja correta. De qualquer forma, há espaço para a divergência.
     

  • Parece-me muito improvável dizer que o Constitucionalismo Moderno surgiu no século XVIII, pois a ideia da Constituição como ápice do ordenamento surgiu com Kelsen, em pleno século XX, então...Mas é o que dizem os manuais de Lenza, VP & MA, etc...
  • Acertei a questão, todavia entendo o posicionamento dos colegas haja vista que até o surgimento das Revoluções gloriosas do Séxulo XVIII não havia nem sequer uma Constituição no Planeta. Como a norte-americana foi a primeira causa certa estranhesa apontar que a primeira Constituição já criada inaugurou a era moderna do Constitucionalismo.
  • Há dois erros na questão. A primeira, já mencionada por diversos colegas acima, pois no século XVIII vigeu o constitucionaismo clássico, e não o moderno.
    Ademais, a ideia de supremacia constitucional vige no constitucionalismo conteporâneo (ou neoconstitucionalismo), juntamente com os direitos de terceira geração.
  • O constitucionalismo moderno tem seu início no séculi XVIII. Surge, inicialmente, com a Constituição Norte Americana de 1787 e a Constituição Francesa de 1791. Com base nessas constituições ele acaba se espalhando pelo mundo, é o exemplo da Contituição da Espanha de 1812, Portugal 1822 e, por sua vez, no Brasil em 1824.

  • É coerente sim dizer que a questão está correta segundo o autor fulano de tal, no entanto, é de certo modo injusto considerar isso como verdade absoluta, visto que outros autores trazem outras divisões considerando:

    CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO OU LIBERAL - Final do séc XVIII até o fim da 1°guerra mundial, quando, agravado pela crise econômica do pós guerra e aumento das desigualdades sociais, o liberalismo, de igualdade formal apenas entra também em crise dando lugar ao constitucionalismo moderno.

    Nessa fase houve duas experiências constitucionais muito importantes, a norte americana e a francesa.

    Surgimento dos direitos de 1° geração/dimensão (direitos individuais) - Civis - vida, liberdade, igualdade, propriedade e Políticos- direito de participar nas decisões do Estado.

    CONSTITUCIONALISMO MODERNO OU SOCIAL -  Fim da 1°guerra (início Séc XX) até o fim da segunda guerra mundial.

    Com a crise econômica do pós guerra, o aumento das desigualdades sociais, o modelo de Estado liberal passa a ser questionado.

    Surgem nessa época duas constituições que se tornam paradigmas, a Constituição do México (1917) e a Constituição de Weimar (1919) - Alemanha.

    Surgem os direitos de 2° geração ligados à igualdade material, abrangendo direitos sociais, econômicos e culturais (direitos coletivos).


    Portanto, devem ser consideradas sim as classificações que foram base para a formulação da questão, no entanto, não se sabe se foi proposital ou por desconhecimento, mas a banca deveria respeitar todo o trabalho desenvolvido por outros autores e, consequentemente, a dedicação dos concurseiros que estudaram por esses autores. Se querem colocar uma questão cuja resposta pode ser dada com base num autor ou outro, que a coloquem como uma questão subjetiva, sendo assim justo com todos. 

    Não seria razoável se o direito fosse fruto apenas de uma única corrente de pensamento.

  • Errei a questão, não por discordar do momento exato entre constitucionalismo clássico e social, mas sim porque, na minha humilde concepção, já existiam direitos individuais desde o constitucionalismo antigo (legalidade tributária, reconhecida na Magna Carta, por exemplo).


    Portanto, trazer na questão como sendo um "novo conceito" trazido pelo constitucionalismo moderno tornaria a questão errada. 


    Mas, pelo que vejo, minha concepção foi equivocada, apesar de eu continuar não concordando com o gabarito. 

  • Pensei que a supremacia constitucional era caracteristica do constitucionalismo contemporâneo! 

  • O Constitucionalismo moderno teve como características:

    As constituições desse período passaram a ser escritas.

    * Houve  o estabelecimento de um processo legislativo diferenciado nas reformas constitucionais, que se caracterizava

    por ser baseado em um critério solene, dificultoso e demorado, o que reflete a noção de uma constituição rígida.

    * Surgiu a noção do primado da supremacia material e formal, o que elevou o direito constitucional ao posto de ramo

    do direito público por excelência, servindo o mesmo como critério de validade para das demais espécies normativas.

    Aparecimento da idéia de força normativa da constituição, o que destacou que a Constituição possui uma força jurídica interna

    que se caracteriza por três aspectos:

    a) Supremacia da Constituição- que prega que todo e qualquer ato normativo sujeita-se a hegemonia do poder constituinte originário

    b) função promocial das constituições modernas: são dirigentes porque apresentam as diretrizes políticas, econômicas e cultural

    do Estado. A função promocial faz alusão ao fato da evolução do direito ter que acompanhar a dinamacidade das evoluções

    sociais.

  • Será que o CESPE entende que constitucionalismo moderno é o mesmo que contemporâneo? Só pode.

  • O reconhecimento da "supremacia constitucional" não se deu no Neoconstitucionalismo, século XX?

  • Vocês já repararam que as provas de Direito Constitucional são elaboradas da forma mais zoneada de todas? Tem confusão pra todo lado.

  • Colegas, a "supremacia constitucional" foi reconhecida no início do século XIX (mais especificamente em 1803) quando a Suprema Corte norte-americana decidiu que o texto da Constituição Federal (1787) é superior a qualquer outro dispositivo legal ainda que criado pelo legislador federal (caso Marbury vs. Madison). Essa informação foi colhida do livro "Teoria Geral dos Direitos Fundamentais" de Dimitri Dimoulis e Leonardo Martins, página 13. Bons Estudos!

  • A questão está correta! 

    O Constitucionalismo Moderno marcado pela Revolução Francesa e pela Independência dos EUA, no qual  o povo realmente passava a legitimar a Constituição e exigir um rol de garantias perante o Estado.

  • O constitucionalismo do século XVIII, não reconhecia a constituição como norma suprema, mas sim um norma destinada a limitação do poder estatal e garantia dos direitos individuais (1 Dimensão); a ideia ideia da força normativa e supremacia constitucional só veio depois. Reposta errada. Cespe misturou tudo.
  • Não confundir constitucionalismo moderno com constitucionalismo contemporâneo!!! A questão está certa.

  • Sempre me disseram: não confundir constitucionalismo moderno com constitucionalismo da idade moderna. Mas a questão confundiu.

  • Não tem como confundir, leiam atentamente a questão, a banca é conhecida por suas pegadinhas haha.. Lembrem-se, façam bastante questões para conseguir um bom resultado. Façam mapas mentais do que vocês acham que deixou dúvida e apelem para o material didático. Quanto mais questões fizerem, mais ágeis ficaram para responder a prova da banca. Não esqueçam de fazer o BALANCEAMENTO. Bons estudos!!

  • O CESPE utilizou o mesmo termo, mas com o significado diferente na última prova da AGU. A Banca disse que uma das características do neoconstitucionalismo era a Supremacia da Constituição. Assim fica complicado de responder.

    A meu juízo, a resposta está errada.

     

  • Acredito que a supremacia constitucional que surge com o neoconstitucionalismo se refere a uma supremacia material e axiológica. A supremacia normativa existe desde o constitucionalismo moderno do século XVIII.

  • Questão muito polêmica esta aí. Há autores que dividem o Constitucionalismo em Clássico, Moderno e Contemporâneo, e nesse caso, entendem que o Clássico que surgiu no fim do século XVIII, ao passo que o Contemporâneo só surgiu após a 1ª Guerra Mundial. Por outro lado, outros autores parecem considerar o Constitucionalismo Clássico e Moderno numa mesma esfera, entendendo que o Constitucionalismo Moderno surge no fim do século XVIII e só termina com a deflagração do Constitucionalismo Contemporâneo (neoconstitucionalismo) após a 2ª Guerra Mundial.

    Ainda, aparentemente a maioria dos autores consideram que a Soberania Constitucional surge tão somente com o Constitucionalismo Contemporâneo, ao passo que a soberania existente no Consticionalismo Moderno (ou a partir do Clássico) passou-se a ter uma soberania normativa, mas não constitucional (positivismo).

  • Bulos

    Constitucionalismo

    XVIII

    objetivo: limitar o poder despótico, mediante o estabelecimento de regimes constitucionais.

    Postulados supremos da personalidade humana, consectários da igualdade, fraternidade, da legalidade, da liberdade e da democracia. 

    Finalidade: busca pela limitação do poder, aliada ao esforço de se estabelecer uma justificativa espiritual, moral, sociológica, política, filosófica e jurídica para o exercício da autoridade. 

  • Caroline Rocha, a questão não confunde "constitucionalismo durante a idade moderna" com "constitucionalismo moderno"

     

    O séc XVIII compreende o período de Jan de 1701 e Dez de 1800.

     

    Os pontos marcantes do CONSTITUCIONALISMO MODERNO foram a Constituição Americana de 1787 e a Constituição Francesa de 1791.

     

    Os pontos marcantes do  CONSTITUCIONALISMO DURANTE A IDADE MODERNA foram  o Petition of Rights (1628), H a b e a s C o r p u s a c t (1679); Bill o f Rig h t s (1689) e A c t o f S e ttle m e n t (1701). Ao lado dos pactos, o período foi marcado também pelos forais ou forais ou cartas de franquias, cartas de franquias, documentos que previam proteção aos direitos individuais.

     

    Fonte: Material de estudos EBEJI.

    EM FRENTE!
     

     

  • Eu vejo um pequeno problema de datas. A Supremacia da Constituição só foi efetivamente reconhecida com o caso Marbury vs madison, em 1803, portanto, no século XIX, ao passo que o mesmo princípio só foi reconhecido na Europa após a II Guerra Mundial, antes lá vigendo o princípio da supremacia do parlamento, que até hoje persiste na Inglaterra. Contudo, dada a proximidade temporal, não imaginei que esse detalhe seria levado em consideração pela banca.

  • Questão correta.

    O constitucionalismo moderno pode ser dividido em duas etapas: constitucionalismo liberal ou clássico e constitucionalistmo social.

    O constitucionalismo liberal ou clássico estendeu-se do final do século XVIII até o término da primeira guerra mundial. Nessa etapa, 2 experiências constitucionais relevantes: a norte-americana e a francesa.

    No constitucionalismo norte-americano, a limitação do poder político advinha de uma constituição escrita. Nese momento, foi criada a primeira constituição escrita e dotada de rigidez: a constituição americana de 1787. Esta constituição era caracterizada por ser extremamente concisa ou sintética. 

    ao lado dessa constituição, surgiram ideias de supremacia constitucional e de controle de constitucionalidade, acompanhadas do fortalecimento do poder judiciário, já que cabia a ele realizar o controle de constitucionalidade das leis e, assim, garantir a supremacia da constituição.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-constitucionalismo-antigo-ao-neoconstitucionalismo-evolucao-historica,590678.html

  • PRA CESPE CONSTITUCIONALISMO MODERNO E SUPREMACIA CONSTITUCIONAL CAMINHAM JUNTOS!

  • PRA CESPE CONSTITUCIONALISMO MODERNO E SUPREMACIA CONSTITUCIONAL CAMINHAM JUNTOS!

  • Muitas pessoas nos comentários divergindo, falando que a supremacia constitucional é contida no constitucionalismo contemporâneo. Entretanto é PACÍFICO NA DOUTRINA entendimento diverso. Para esta, que engloba Uadi Lammêgo, no Constitucionalismo moderno desenvolveram-se as Constituições normativas.

  • A separação dos poderes desde Montesquieu, foi nesse ponto que errei a questão. Não pensei que era no constitucionalismo moderno.

  • Discordo do GAB.

    Supremacia da Constituição --> caso Marbury vs madison, século XIX.

    Europa até a II G Mundial --> supremacia do parlamento.

    O gabarito deveria ser "ERRADO".

  • GABARITO: CORRETO.

    O Constitucionalismo foi um movimento do século XVII na Inglaterra e do século XVIII nos EUA e França, que teve como objetivo limitar o poder (nova organização do Estado) e estabelecer direitos e garantias fundamentais.

    Inglaterra: século XVII; Fruto da Rev. Gloriosa; Declaração dos Direitos (1689); Constituição: material, não escrita e histórica.

    EUA/França: séc. XVIII, Fruto das Rev. Burguesas; Teoria da Separação dos Poderes; DUDH (1791); Constituição: formal e escrita.

  • CONSTITUCIONALISMO

    Movimento político-social com o objetivo de limitação do poder estatal e maior liberdade do indivíduo. Divide-se em:

    1)     Antigo: origem na antiguidade clássica, com o povo Hebreu na Lei do Senhor. Também nas cidades-Estados gregas com a participação ampla dos governados (democracia direta). Na idade média, com a Carta Magna Inglesa de 1215 como limitação ao poder monárquico e proteções a direitos individuais. Na idade moderna com a Petitions of Rights (1628), Habeas Corpus Act (1679), Bill of Rights (1689) e Act of Settlement (1701).

    2)     Moderno/SOCIAL: final do séc. XVIII/18. Tem como marco a Constituição dos EUA (1787) e a da França (1791). Forte viés liberal: limitação/absenteísmo estatal, proteção à propriedade privada, rigidez constitucional, separação de poderes, garantia dos direitos individuais e a supremacia constitucional.

    OBS: constitucionalismo moderno é diferente de idade moderna (antigo).

    OBS: no Brasil, os direitos sociais despontam com a Constituição de 1934, por obra do constitucionalismo social que se difundiu por todo o mundo a partir da revolucionária Constituição do México de 1917 e Constituição alemã de Weimar de 1919. A partir da Constituição de 1934, todas as que lhe sucederam consagraram direitos sociais.  

  • Constitucionalismo moderno em que predominam as constituições escritas, Constituição norte-americana de 1787 e Constituição francesa de 1791, como instrumentos para conter qualquer arbítrio decorrente do poder.

    Os seguintes valores ficam marcados: individualismo, absenteísmo estatal, valorização da propriedade privada e proteção do indivíduo.

  • Supremacia da constituição é fruto do neoconstitucionalismo pós segunda guerra. Anteriormente a constituição era tida como mera carta política de recomendação. Em diversos ordenamentos, a lei possuía muito mais força que a constituição. GABARITO ERRADO

  • Até onde estudei, a primeira vez que se cogitou acerca da supremacia da Constituição foi em 1802, no caso Marbury vs Madison, portanto no século XIX.
  • Eu errei essa questão, porque pensei que a ideia de separação dos poderes, vinha desde o Constitucionalismo antigo.

  • Questão de gabarito : ERRADO

    CONSTITUCIONALISMO MODERNO SÉCULO XX

    - CONSTITUIÇÃO ESCRITA, RÍGIDA E SOLENE

    - PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    - SEPARAÇÃO DOS PODERES

  • EM RESUMO,

    CONSTITUCIONALISMO ANTIGO: da antiguidade até fim do século XVIII (começo das revoluções liberais). Possui como características a inexistência de lei escrita e as constituições costumeiras. Como experiências marcantes existem os Estados teocráticos, ou seja, Hebreus e Grécia democrática.

    CONSTITUCIONALISMO MODERNO: do fim do século XVIII ao fim da segunda guerra. Possui como características o surgimento das primeiras constituições formais e escritas e a influência das revoluções liberais. Divide-se em constitucionalismo clássico ou liberal e social.

    Constitucionalismo clássico americano: de 1787, por meio de contrato de colonização, em meio a Estado liberal que consagra modelo absenteísta. Possui como características a primeira constituição escrita, as primeiras formulações de supremacia (superioridade), rigidez (controle) e formalismo (texto), além de formular controle judicial de constitucionalidade. Consagra separação de poderes (teoria de freios e contrapesos), forma federativa de Estado e sistema presidencialista.

    Constitucionalismo clássico francês: de 1789, em contraposição ao absolutismo reinante. Enquanto constituição americana é sintética, França adota modelo prolixo ou analítico. Possui como características o desprovimento de tanta força normativa, vigorando supremacia do parlamento, além de distinguir poder originário e derivado, consagrando rol dos direitos fundamentais, inspirados no ideal de liberdade onde o povo é titular legítimo do poder.

    Constitucionalismo social: do fim da primeira guerra até a segunda, pois surge com crise do Estado liberal e com atuação estatal positiva. Possui como características os direitos fundamentais, o surgimento das garantias institucionais e a separação de poderes.

    CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO OU NEOCONSTITUCIONALISMO: surge depois da segunda guerra, mas, na América Latina, se desenvolve nos anos 80. Busca a eficácia da Constituição, colocando-a no centro do sistema com imperatividade e superioridade. Possui como características o reconhecimento da força normativa, a rematerialização que dá força ao concretismo, a centralidade dos direitos fundamentais e o desenvolvimento da hermenêutica. O grande desafio é a efetiva concretização de direitos, já que, nessa fase, há fortalecimento da jurisdição constitucional e das normas programáticas. Surge a ideia de pluralismo, onde se reconhece a diversidade cultural e a identidade andina e/ou indígena. Cresce, ainda, no Estado Democrático de Direito, a soberania popular, onde todo o poder emana do povo. Nesse sentido, o titular do poder é o povo, mas o exercício dá-se através dos representantes do povo ou, também, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular (existe, assim, uma democracia semidireta ou participativa, graças ao sufrágio universal).

    FONTE- https://gilmarfjr.jusbrasil.com.br/artigos/639205327/constitucionalismo-conceito-caracteristicas-e-classificacao

  • Em Ciências Sociais é comum que a referência ao Modernismo seja associada ao Iluminismo e às Revoluções Liberais - das quais a mais conhecida é a Revolução Francesa -, ambos do Século XVIII. Tanto as discussões sobre separação dos poderes, ideais de justiça e garantia de DH (1ª Dimensão) são marcas desses movimentos.

  • GABARITO: CERTO

    EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO:

    ANTIGUIDADE CLÁSSICA: hebreu, grego e romano;

    IDADE MÉDIA (séc. XIII ao XVIII): séc. XIII (Magna Carta de 1215);

    CONSTITUCIONALISMO MODERNO (séc. XVIII): Constituição dos EUA (1787) e Constituição da França (1791);

    O constitucionalismo moderno surgiu no século XVIII, trazendo novos conceitos e práticas constitucionais, como a separação de poderes, os direitos individuais e a supremacia constitucional.

    CONSTITUCIONALISMO SOCIAL (início do séc. XX): Constituição Mexicana (1919) e Weimar (1917), no Brasil é a Constituição de 1934;

    NEOCONSTITUCIONALISMO ou CONTEMPORÂNEO (final do séc. XX): Após a 2ª Guerra Mundial, Lei Fundamental de Bonn (Constituição Alemã) de 1949 e a Constituição da Itália de 1951, no Brasil se deu com a CF/88.

  • Questão passivel de anulação na epoca: alguns autores entendem que a supremacia constitucional é caracteristica do constitucionalismo contemporâneo...

  • A questão é interessante, Em um primeiro momento vem à cabeça a ideia de que ele esteja errada, uma vez que o constitucionalismo moderno surge no séc XVII na Inglaterra, deflagrado pela Revolução Gloriosa e , posteriormente, no século XVIII na França e nos EUA. Todavia, temos que atentar ao que a assertiva diz, ela delimita, vale dizer, ela mostra características que não encontramos no constitucionalismo inglês, qual seja, SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO - presente no Constitucionalismo do séc XVIII. O constitucionalismo inglês termos a SUPREMACIA DO PARLAMENTO (Supremacy Of Parlament)

  • Discordo do gabarito, pois a Supremacia Constitucional é uma característica do Neoconstitucionalismo... Antes do Neoconstitucionalismo a Supremacia era da lei, e a constituição era uma mera exortação política.
  • Constitucionalismo moderno inaugura-se a partir do advento das Constituições escritas e rígidas dos EUA (1787) e França (1791).  

    Direitos de 2ª Geração.

    Século XVIII.

    A contribuição do constitucionalismo moderno pode ser sintetizada nos seguintes pontos:

    I)  Primazia do princípio da Separação de poderes.

    II) Tutela reforçada dos direitos e garantias fundamentais.

    III) Supremacia material e formal das constituições.

    Questão questionável pois a Supremacia Constitucional é uma característica do Neoconstitucionalismo...

    Antes do Neoconstitucionalismo a Supremacia era da lei, e a constituição era uma mera exortação política.

  • O Constitucionalismo Moderno surge a partir do século XVIII como movimento político, social e cultural após período de ruptura com o modelo tradicional de poder político. Os três grandes movimentos político-sociais Inglês, Americano e Francês, conhecidos como Revoluções Liberais-Burguesas, foram responsáveis pela formação do Constitucionalismo Moderno.


ID
822706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do poder constituinte.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é possível questionar, através de mandado de segurança, proposta de emenda constitucional tendente a abolir a separação de poderes. Todavia, a legitimidade para o ajuizamento é exclusiva de parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Segundo Pedro Lenza:


    Em relação a este tema, pedimos vênia para citar a exposição feita por Araujo e Nunes Júnior, resumindo a matéria: “O Supremo Tribunal Federal... tem entendido que o controle preventivo pode ocorrer pela via jurisdicional quando existe vedação na própria Constituição ao trâmite da espécie normativa. Cuida-se, em outras palavras, de um ‘direito-função’ do parlamentar de participar de um processo legislativo juridicamente hígido. Assim, o § 4.º do art. 60 da Constituição Federal veda a deliberação de emenda tendente a abolir os bens protegidos em seus incisos. Portanto, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os parlamentares têm direito a não ver deliberada uma emenda que seja tendente a abolir os bens assegurados por cláusula pétrea. No caso, o que é vedado é a deliberação, momento do processo legislativo. A Mesa, portanto, estaria praticando uma ilegalidade se colocasse em pauta tal tema. O controle, nesse caso, é pela via de exceção, em defesa de direito de parlamentar”.51

    Concordamos com esse posicionamento, aliás majoritário no STF. Explicando, a única hipótese de controle preventivo a ser realizado pelo Judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa é para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via de exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.

    Portanto, o direito público subjetivo de participar de um processo legislativo hígido (devido processo legislativo) pertence somente aos membros do Poder Legislativo. A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de negar a legitimidade ativa ad causam a terceiros, que não ostentem a condição de parlamentar, ainda que invocando a sua potencial condição de destinatários da futura lei ou emenda à Constituição, sob pena de indevida transformação em controle preventivo de constitucionalidade em abstrato, inexistente em nosso sistema constitucional (vide RTJ 136/25-26, Rel. Min. Celso de Mello; RTJ 139/783, Rel. Min. Octavio Gallotti, e, ainda, MS 21.642-DF, MS 21.747-DF, MS 23.087-SP, MS 23.328-DF).

  • segundo entendimento do STF o controle judicial preventivo via de regra é da alçada do legislativo e do poder executivo, contudo, admite-se de forma excepcional que o poder judiciário realize tal controle. Ocorrendo quando, o parlamentar visando proteger direito liquido e certo de um devido processo legilstivo impetra mandado de segurança afim de questionar vicios no processo legislativo e violação de clausula petreas. STF, MS21.648; MS20.257
  • De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é possível questionar, através de mandado de segurança, proposta de emenda constitucional tendente a abolir a separação de poderes. Todavia, a legitimidade para o ajuizamento é exclusiva de parlamentar.
    Assertiva correta. Esse controle de constitucionalidade é do Poder Legislativo e tem caráter preventivo. O parlamentar impetra o mandado de segurança com o fito de demonstrar a inconstitucionalidade, que no caso em comento, é de um princípio constitucional sensível, sendo vedada proposta de emenda constitucional - limite material do poder reformador.
  • A única hipótese de controle preventivo a ser realizado pelo Judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa é para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo...Portanto, o direito público subjetivo de participar de um processo legislativo hígido (devido processo legislativo) pertence somente aos membros do Poder Legislativo. A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de negar a legitimidade ativa ad causam a terceiros que não ostentem a condição de parlamentar.
    O parlamentar (somente o parlamentar..cuidado com pegadinha de prova que coloca:”o parlamentar e o partido político com representação no Congresso Nacional) tem legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de garantia do devido processo legislativo, a fim de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizem com o processo legislativo constitucional.
  • STF:

    Mandado de segurança contra ato da Mesa do Congresso que admitiu a deliberação de proposta de emenda constitucional que a impetração alega ser tendente a abolição da republica.
    Cabimento do mandado de segurança em hipóteses em que a vedação constitucional se dirige ao próprio processamento da lei ou da emenda, vedando a sua apresentação (como é o caso previsto no parágrafo único do artigo 57) ou a sua deliberação (como na espécie).
    Nesses casos, a inconstitucionalidade diz respeito ao próprio andamento do processo legislativo, e isso porque a Constituição não quer - em face da gravidade dessas deliberações, se consumadas - que sequer se chegue a deliberação, proibindo-a taxativamente.
    A inconstitucionalidade, se ocorrente, já existe antes de o projeto ou de a proposta se transformar em lei ou em emenda constitucional, porque o próprio processamento já desrespeita, frontalmente, a constituição.
    Inexistência, no caso, da pretendida inconstitucionalidade, uma vez que a prorrogação de mandato de dois para quatro anos, tendo em vista a conveniência da coincidência de mandatos nos vários níveis da Federação, não implica introdução do princípio de que os mandatos não mais são temporários, nem envolve, indiretamente, sua adoção de fato.
    Mandado de segurança indeferido.


    (MS 20257, Relator(a):  Min. DÉCIO MIRANDA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 08/10/1980, DJ 27-02-1981 PP-01304 EMENT VOL-01201-02 PP-00312 RTJ VOL-00099-03 PP-01031)
  • Poder Judiciário realiza controle preventivo se for provocado por parlamentar que participa do processo legislativo, por meio da impetração de Mandado de Segurança. O Poder Judiciário tranca o processo legislativo do projeto constitucional, que será arquivado. 
  • Pessoal, no caso em tela não caberia nenhum outro instrumento para alegar inconstitucionalidade ? somente mandado de segurança ? nenhum outra ação direta de incontitucionalidade de âmbito abstrato ?
  • Manoel, infelizmente não. Como a questão fala em projeto de emenda constitucional, a única forma de questionar é pela via do mandado de segurança por parte de um membro de uma das casas do Congresso Nacional. Se tornando emenda o projeto, o mandado se esvazia por ilegitimidade, cabendo então, qualquer forma de controle concreto ou abstrato.
  • Obrigado pelo esclarecimento Mozart, foi de grande valia.
  • O art. 60, §4º, da CF/88 estabeleceu que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes, os direitos e garantias individuais.
     
    Ressalte-se que é uma limitação material ao Poder Constituinte Derivado na CF/88, ou seja, esta exclui determinadas matérias ou conteúdos da possibilidade de abolição, visando assegurar sua integridade.
     
    Já o controle judicial do processo legislativo de emendas à Constituição é realizado exclusivamente pela via do mandado de segurança.
     
    Como acima dito, o que se obtém, em caso de deferimento, é um provimento judicial de natureza mandamental que tem por objeto o trancamento do processo legislativo, seja lá em que fase ele se encontre, desde que, como veremos no parágrafo seguinte, a emenda ainda não tenha sido promulgada.
     
    De toda forma, a questão esta CORRETA, a doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino diz que “mesmo quando cabível o controle do processo legislativo, a legitimação ativa é extremamente restrita: somente os congressistas integrantes da Casa Legislativa em que estiver tramitando a proposta são legitimados para impetrar o mandado de segurança com essa finalidade. Em nenhuma circunstância terceiros têm legitimidade para intentar o controle judicial do procedimento constitucional de elaboração dos atos normativos.
     
    Por fim, o STF tem afirmado que somente os membros do Congresso Nacional dispõem de legitimidade ativa ad causam para provocar a instauração do controle jurisdicional sobre o processo de formação das leis e das emendas à Constituição, assistindo-lhes, sob tal perspectiva, irrecusável direito subjetivo de impedir que a elaboração dos atos normativos, pelo Poder Legislativo, incida em desvios inconstitucionais.
     
    A Corte Constitucional tem reiteradamente proclamado, em favor dos congressistas – não, porém, em favor de terceiros – o reconhecimento desse direito público subjetivo à correta elaboração das leis e das emendas à Constituição.
    Gabarito – Correto
  • Regra geral não é possível ao STF julgar Mandado de Segurança impetrado por palarmentar para exercer controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento.

    Todavia existem 2 exceções:
    •  proposta de Emenda Constitucional que viole cláusula pétrea
    • proposta de Emenda Constitucional que viole as resgras conctitucionais sobre processo legislativo.

    Sendo assim, como a separação dos poderes é cláusula pétrea( art. 60 paragrafo 4°), fica a possibiblidade de o parlamentar impetrar o Mandado de Segurança.
  • A assertiva encontra-se em consonância com a jurisprudência do STF. 

    Vale a pena destacar, portanto, o recente entendimento do Pretório Excelso acerca do controle de constitucionalidade preventivo (informativo n° 711):


    o sistema constitucional pátrio não autorizaria o controle de constitucionalidade prévio de atos normativos, e que a jurisprudência da Corte estaria consolidada no sentido de, em regra, deverem ser rechaçadas as demandas judiciais com essa finalidade. Delimitou haver duas exceções a essa regra: a) proposta de emenda à Constituição manifestamente ofensiva a cláusula pétrea; e b) projeto de lei ou de emenda em cuja tramitação se verificasse manifesta afronta a cláusula constitucional que disciplinasse o correspondente processo legislativo. Aduziu que, em ambas as hipóteses, a justificativa para excepcionar a regra estaria claramente definida na jurisprudência do STF. O vício de inconstitucionalidade estaria diretamente relacionado aos aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa. Nessas circunstâncias, a impetração de segurança seria admissível porque buscaria corrigir vício efetivamente concretizado, antes e independentemente da final aprovação da norma. (MS 32033/DF)
  • “De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é possível questionar, através de mandado de segurança, proposta de emenda constitucional tendente a abolir a separação de poderes. Todavia, a legitimidade para o ajuizamento é exclusiva de parlamentar.”
    CERTO. Justificativa:
     
    "PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE (CF, ART. 60, § 4º). MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL. WRIT MANDAMENTAL UTILIZADO POR SERVIDOR PÚBLICO. FALTA DE QUALIDADE PARA AGIR. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.
    - O processo de formação das leis ou de elaboração de emendas à Constituição revela-se suscetível de controle incidental ou difuso pelo Poder Judiciário, sempre que, havendo possibilidade de lesão à ordem jurídico-constitucional, a impugnação vier a ser suscitada por membro do próprio Congresso Nacional, pois, nesse domínio, somente ao parlamentar - que dispõe do direito público subjetivo à correta observância das cláusulas que compõem o devido processo legislativo - assiste legitimidade ativa ad causam para provocar a fiscalização jurisdicional.
    - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de recusar, a terceiros que não ostentem a condição de parlamentar, qualquer legitimidade que lhes atribua a prerrogativa de questionar, incidenter tantum, em sede mandamental, a validade jurídico-constitucional de proposta de emenda à Constituição, ainda em tramitação no Congresso Nacional. Precedentes.
    ...( MS 23.565-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU de 17.11.1999)
  • Vou resumir ao máximo:

    Controle preventivo Judicial (Excessão no Brasil), Ocorre justamente quando um parlamentar através do Mandado de Segurança, visa IMPEDIR que aquilo que VIOLA a lei, que desrespeite a CONSTITUIÇÃO prossiga.


    EX:

    Imaginemos que um deputado federal apresente uma PEC tendente a inserir a pensa de morte nos crimes hediondos, neste caso a proposta é flagrantemente inconstitucional  e nem poderia tramitar, diante disso caso tramite, qualquer deputado federal poderá impetrar um MANDADO DE SEGURANÇA diretamente no STF pedindo para que o tribunal mande paralisar a tramitação da emenda po ser Atentória a Constituição.

    Fé em Deus.
  • Item correto

    Porque de acordo com o art. 60,p° 4°, III (CF/88) dispõe sobre - "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos poderes"

  • Mozart, só não voto mais de uma vez em sua resposta porque não tem como. Obrigada pelo comentário, foi de grande ajuda!

    • CONTROLE JUDICIÁRIO: em regra realiza o controle repressivo (difuso ou concentrado), porém há a possibilidade do controle preventivo do Judiciário nos seguintes casos:

      • a)Controle preventivo realizado pelo judiciário quando o parlamentar (somente deputado ou Senador, não cabe a partido político) impetra um MS, contra o procedimento de votação de lei ou Emenda que viole a previsão constitucional, visando garantir o direito liquido e certo de não participar de um processo legislativo indevido.

      • b) Contra o procedimento de votação de EMENDA à Constituição que viole a cláusula Pétrea, cabe MS impetrado por Deputado ou Sanador. Obs.: O Projeto de Lei que viole cláusula pétrea, não altera o parâmetro da Constituição, não cabendo assim MS preventivo. MS 32033/2013.

        É sabido que nosso sistema constitucional não prevê nem autoriza o controle de constitucionalidade de meros projetos normativos. (...) Somente em duas situações a jurisprudência do STF abre exceção a essa regra: a primeira, quando se trata de Proposta de Emenda à Constituição – PEC que seja manifestamente ofensiva a cláusula pétrea; e a segunda, em relação a projeto de lei ou de PEC em cuja tramitação for verificada manifesta ofensa a alguma das cláusulas constitucionais que disciplinam o correspondente processo legislativo. (...)” (Voto do Min. Teori Zavascki, rel. p/acórdão do MS 32033, j. em 20/06/2013 


  • Certo. Caso haja uma PEC tendente a abolir alguma cláusula pétrea, o parlamentar da Casa onde a PEC tramita pode ajuizar um Mandado de Segurança para trancá-la por ferir o direito líquido e certo ao devido processo legislativo.


  • CLARO,  CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO. SOMENTE CABE AO PARLAMENTAR DA CASA ONDE TRAMITA TAL PROPOSTA.

  • Tendo em vista o princípio da separação dos poderes, trata-se da excepcionalidade do Controle Judicial, denominado 'controle judicial-preventivo', onde eventuais inobservância das regras constitucionais quanto ao processo legislativo, autoriza o Poder Judiciário, se motivado, a intervir, com a finalidade de preservar a supremacia da Constituição. O parlamentar, da Casa onde está tramitando o processo legislativo, por meio de Mandado de Segurança, tem a legitimidade ativa exclusiva.

  • única possibilidade de controle preventivo pelo Judiciário

  • É o chamado controle político-preventivo

  • A constituição admite o controle judicial preventivo, por meio de mandado de segurança a ser impetrado EXCLUSIVAMENTE por parlamentar, em duas únicas hipóteses:

    1. PEC manifestamente ofensiva a cláusula pétrea.2. Projeto de lei ou PEC em cuja tramitação se verifique manifesta ofensa a cláusula constitucional que disciplinasse o correspondente processo legislativo.
  • Trata-se da única hipótese de controle preventivo que pode ser realizado pelo poder judiciário. A finalidade principal aqui não é assegurar a supremacia da CF, é proteger um direito subjetivo do parlamentar (direito de participar de um devido processo legislativo). Portanto, só cabe ao parlamentar.


  • controle de constitucionalidade preventivo exercido excepcionalmente pelo poder judiciario

  • Controle de constitucionalidade preventivo realizado pelo Judiciário. Mandado de segurança cuja interposição é exclusiva de parlamentar para proteger o seu direito liquido e certo de não participar de uma votação cujo objeto de análise é inconstitucional. Caso na pendência do julgamento do referido mandado o parlamentar o impetrou perder a sua legitimidade aquele ficará prejudicado.

  • É uma exceção a regra, onde há Controle Preventivo Judicial mediante decisão do MS pelo STF por provocação de um Parlamentar!

  • O questionamento de uma proposta de emenda constitucional configura uma tentativa de controle de constitucionalidade prévio ou preventivo. Esse controle pode ocorrer junto ao judiciário quando existe vedação na constituição ao trâmite da espécie normativa, através de mandado de segurança. No caso narrado pela questão, o art. 60, § 4º, da CF/88, dispõe que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. O controle existe nesse caso para garantir o devido processo legal. Trata-se de um direito dos parlamentares. "Portanto, o direito público subjetivo de participar de um processo legislativo hígido pertence somente aos membros do Poder Legislativo. A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de negar a legitimidade ativa ad causam a terceiros, que não ostentem a condição de parlamentar." (LENZA, 2013, p. 277). Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo



  • Regra geral:

    Não é possível o STF julgar MS impetrado por parlamentar para exercer controle de constitucionalidade de projeto que tramita no CN e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento, salvo duas exceções:

    1. proposta de EC que viole cláusula pétrea;

    2. proposta de EC que viole as regras constitucionais sobre processo legislativo.

    Separação de poderes = cláusula pétrea --> Possibilidade de um parlamentar impetrar um Mandado de Segurança.

  • O controle da constitucionalidade pode ser exercido em dois momentos, antes e depois da aprovação do ato legislativo ou normativo. São as duas formas de controle: preventivo e repressivo.

     

    a) Controle preventivo. Feito a priori, antes da elaboração da lei, impede que um projeto de lei inconstitucional venha a ser promulgado. Como o controle preventivo é realizado antes da aprovação da lei, incide sobre o projeto de lei.

    Poderá ser realizado pelo:

     

    1.      Poder Legislativo: quando, por exemplo, as Comissões da Câmara e do Senado apreciam a constitucionalidade dos projetos de lei

     

    2.      Poder Executivo: quando o Presidente veta um projeto de lei por considerá-lo inconstitucional;  O controle preventivo do Poder Executivo se manifesta através da possibilidade de veto presidencial a um projeto de lei em razão de sua inconstitucionalidade. Trata-se do chamado veto jurídico a um projeto de lei

     

    3.      ou mesmo pelo Poder Judiciário: mediante a impetração de mandado de segurança por parlamentares no STF, alegando a violação do seu direito líquido e certo de ter o devido processo legislativo respeitado.

     

    Observação: O Presidente da República possui o poder de dois tipos de veto:

     

    1) político, que ocorre quando o presidente considera o projeto de lei, no todo ou em parte, contrário ao interesse público;

     

    2) jurídico, quando o presidente considera o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional.

     

    Portanto, o único veto que é controle de constitucionalidade é o veto jurídico, pois este é o veto cujo fundamento é o da inconstitucionalidade do projeto.

     

    Projeto lei é considerado INCONSTITUCIONAL, o veto do Presidente da República é VETO JURIDICO

     

    Projeto de lei CONTRARIAR INTERESSE PUBLICO é  VETO POLITICO

     

    b) Controle repressivo, sucessivo ou "a posteriori". E realizado após a elaboração da lei ou do ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo inconstitucional da esfera jurídica. Essa forma de controle é exercida nos países que adotaram o sistema constitucional norte americano pelo Poder Judiciário.

     

    A Constituição Federal, de forma excepcional, em duas hipóteses, admite que o controle repressivo (DEPOIS) da constitucionalidade seja exercido pelo Poder Legislativo, com a finalidade de retirar do ordenamento jurídico normas já editadas, com plena vigência e eficácia;

     

    São as hipóteses em que há:

     

    1ª) decreto legislativo do Congresso Nacional visando sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 84, IV, segunda parte) ou dos limites da delegação legislativa (CF, art. 68, § 2°), conforme o disposto no art. 49, V;

     

    2ª) medidas provisórias rejeitadas pelo Congresso Nacional por apresentarem vício de constitucionalidade, por não atenderem aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência (CF, art. 62, § 5°).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • GABARITO: CERTO

    O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.

    Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino ( Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221):

    O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2371322/o-poder-judiciario-pode-exercer-controle-de-constitucionalidade-preventivo-denise-cristina-mantovani-cera

  • Neste item o examinador traz a possibilidade de realização do controle de constitucionalidade judicial-preventivo de PEC, que se efetivará quando um parlamentar, possuidor do direito líquido e certo de somente participar de um processo legislativo hígido, perfeitamente ajustado com as regras da Constituição, impetrar um MS diante de qualquer ofensa a cláusula pétrea (o que é o caso). Sendo assim, o item é verdadeiro! 

    Vale frisar, ainda, que o controle judicial-preventivo somente pode ser exercido pelo Poder Judiciário quando um parlamentar, por meio da interposição de um mandado de segurança, argumentar a desobediência a normas de caráter formal/procedimental. Eventuais vícios de cunho material não podem ser discutidos neste MS, conforme a firme jurisprudência do STF (MS 32.033-DF). 

  • controle judicial preventivo


ID
822709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do poder constituinte.

Para a doutrina constitucional majoritária, não existem limites implícitos ao poder constituinte derivado reformador. É possível, assim, adotar a teoria da dupla revisão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    A doutrina não adota a teoria da dupla revisão, por meio da qual se daria a revoção de uma cláusula pétrea para depois modificar o bem jurídico protegido pela norma.

    Além disso a doutrina é bem uniforme em aceitar a existência das limitações implícitas e "proíbem" a supressão dos dispositivos de garantia ao funcionamento da constituição, tais como: vedação à alteração do titular do poder constituinte ou o poder derivado reformador.

     

  • Assertiva ERRADA

    De acordo com as lições de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 16ª edição. 2012. Editora Saraiva):

    "Poder constituinte derivado reformador
    O poder constituinte derivado reformador, chamado por alguns de competência reformadora, tem a capacidade de modificar a Constituição Federal,  por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução.
    O poder de reforma constitucional, assim, tem natureza jurídica, ao contrário do originário, que é um poder de fato, um poder político, ou, segundo alguns, uma força ou energia social.
    A manifestação do poder constituinte reformador verifica -se através das emendas constitucionais (arts. 59, I, e 60 da CF/88), (...).
    Neste momento, já adiantamos algumas características do poder de reforma, decorrentes de sua natureza constituída, instituída, ou de segundo  grau. Como vimos, ao contrário do originário, que é incondicionado, o derivado é condicionado pelas regras colocadas pelo originário, este último, sim, um poder de fato que tudo pode!
    Pois bem, o originário permitiu a alteração de sua obra, mas obedecidos alguns limites como: quorum qualificado de 3/5, em cada Casa, em dois turnos de votação para aprovação das emendas (art. 60, § 2.º); proibição de alteração da Constituição na vigência de estado de sítio, defesa, ou  intervenção federal (art. 60, § 1.º), um núcleo de matérias intangíveis, vale dizer, as cláusulas pétreas do art. 60, § 4.º, da CF/88 etc.
    Assim, além das limitações expressas ou explícitas (formais ou procedimentais — art. 60, I, II, III e §§ 2.º, 3.º e 5.º; circunstanciais — art. 60, § 1.º; e materiais — art. 60, § 4.º), a doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformador, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido).

    BONS ESTUDOS!!
  • GABARITO: ERRADO.
    O Poder Constituinte Derivado (instituído, constituído ou de segundo grau) está previsto e regulado no texto da própria Constituição, sendo, por isso, essencialmente jurídico. É exercido por um órgão constitucional, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e, por isso, é passível de controle de constitucionalidade.
    É um poder criado pelo poder constituinte originário. Tem como características ser um poder derivado (é instituído pelo poder constituinte originário), subordinado (encontra limitações constitucionais expressas e implícitas, não podendo desrespeitá-las, sob pena de inconstitucionalidade) e condicionado (sua atuação deve observar fielmente as regras predeterminadas pelo texto constitucional).
    O Poder Constituinte Derivado subdivide-se em Poder Constituinte Reformador e Poder Constituinte Decorrente.
    O Poder Constituinte Derivado Reformador (de reforma, de emenda) é o poder de modificar a CF de 1988, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário.
    O Poder Constituinte Derivado Decorrente é o poder que a CF de 1988 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela CF.
    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 4ª ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2009.

    Quanto à Teoria da Dupla Revisão:
     
    a) Revisão Constitucional (art.3º do ADTC)
    - Só uma vez (pelo menos 5 anos a promulgação da CF)
    - Votada em sessão unicameral
    - Maioria absoluta ( + da metade de todos os membros)
     
    Obs quanto a novas revisões constitucionais.
    Posição majoritária: não se pode fazer uma nova revisão constitucional à CF de 88. As regras de alteração da Constituição são imutáveis ( cláusulas pétreas implícitas)
    Posição minoritária (Teoria da dupla revisão – Manoel Gonçalves Ferreira Filho) – Faz-se uma emenda constitucional alterando o art. 3º do ADCT permitindo novas revisões.
    FONTE: http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/3951220
  • Ainda sobre a Teoria da Dupla revisão, para melhor compreendê-la, vale a pena ler este texto:
    O que é a teoria da dupla reforma ou teoria da dupla revisão (para alguns autores)?
    Digamos que o Presidente da República queira instituir o voto público, quando a Constituição estabelece que o voto secreto, direto, periódico e universal é uma cláusula pétrea. Diante desta norma constitucional, não poderia ser instituído o voto público. Ainda assim é possível a instituição do voto público? Alguns pensaram que seria possível a instituição do voto público através da elaboração de uma emenda constitucional revogando a norma que estabelece que o voto secreto é cláusula pétrea, ou seja, uma EC revogando o artigo 60, §2º. Posteriormente, seria elaborada uma nova emenda constitucional criando o voto público. Na verdade, está-se atentando contra a cláusula pétrea por via oblíqua, não por meio de uma emenda, mas sim, através de duas emendas constitucionais, já que a 1ª EC atenta contra a cláusula pétrea e a 2ª EC atenta contra a matéria que a cláusula pétrea protegia. Isso seria a dupla reforma!
    Na dupla reforma, atenta-se contra cláusula pétrea através de via oblíqua, por meio de uma primeira EC que revoga a cláusula pétrea naquela matéria e a segunda EC dispondo contra o que a cláusula pétrea antes protegida.
    A dupla reforma tem precedente em Portugal. Em 1989, houve uma revisão constitucional atentando contra a cláusula pétrea e a segunda revisão atentando contra o que a cláusula pétrea antes protegia. A 2ª revisão à Constituição de Portugal foi uma dupla reforma.
    Para evitar a aplicação desta teoria no Brasil, majoritariamente, a doutrina sustenta que existe uma 3ª limitação material implícita, que diz respeito à existência das limitações materiais explícitas. Seria uma limitação material implícita sobre as limitações materiais explícitas.
    O artigo 60, §4º preceitua que todos os dispositivos constitucionais que versem sobre as matérias nele mencionadas não podem ser alterados. Contudo, não existe nada na Constituição que diga que esse artigo não pode ser modificado! Sendo assim, entende-se que existe uma limitação material implícita sobre esse dispositivo, que versa sobre as limitações materiais explícitas. Em outras palavras, o artigo 60, §4º não pode ser alterado!
    Não é entendimento unânime na doutrina brasileira, mas sim, majoritário. O profº Manuel Gonçalves Ferreira Filho admite a teoria da dupla reforma, enquanto que o profº Uadi Lammêgo Bulos é radicalmente contra a adoção da mencionada teoria.
    Neste sentido, não poderia haver a dupla reforma no Brasil pois a 1ª EC já seria inconstitucional!
    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA8MEAJ/apostila-direito-constituci
  • Segundo Vítor Cruz: o art. 60, CF é cláusula pétrea implícita, sendo sua alteração vedada. É o que se chama de proibição à 'dupla revisão' "ou seja, é vedado que o legislador primeiramente modifique o art. 60, desprotegendo as matérias gravadas como pétreas, e depois edite outra emenda extinguindo as cláusulas".

  • Alteriativa ERRADA.

    O poder constituinte reformador, ou a competência reformadora caracteriza pela possibilidade de alteração do texto constitucional, função exercida pelos órgãos de caráter representativo, no Brasil, pelo Congresso Nacional, respeitando a regulamentação imposta pelo Poder constituinte originário que o criou.
    Existem também limites circunstancias que consistem em vedar a alteração constitucional em situações anormais e as limitações materiais explicitas e implícitas.
    As primeiras denominadas de cláusulas pétreas são limitações impostas pelo constituinte originário no próprio texto constitucional, esse núcleo é imodificável, intocável pelo poder reformador, vedando toda e qualquer alteração do objeto e conteúdo selecionado pelo poder originário, isolando de qualquer alteração ulterior, normalmente a matéria tratada como clausula pétrea diz respeito a assuntos estruturais do Estado e das liberdades públicas.
    Há também os limites implícitos no decorrer de todo o texto constitucional que também não podem ser alterados, apesar de não estarem previstas de forma clara, subentende-se que não seria passível de alteração por usurpar a ideia e a vontade do poder constituinte originário.
     
    Canotilho (CANOTILHO, J.J. GOMES. Direito constitucional e teoria da constituição. 6ª. ed., Coimbra: Almedina, 2002) assim explica a teoria da dupla revisão: Num primeiro momento, a revisão incidiria sobre as próprias normas de revisão, eliminando ou alterando esses limites; num segundo momento, a revisão far-se-ia de acordo com as leis constitucionais que alterem as normas de revisão. Desta forma as disposições consideradas intangíveis pela constituição adquiririam um caráter mutável, em virtude da eliminação da cláusula de intangibilidade operada pela revisão constitucional.
     
    A doutrina majoritária a teoria da dupla revisão viria a ferir o artigo 60, § 4º da Constituição Federal (para muitos a parte intangível da constituição).
  • O PCD Reformador terá os seguintes limites:

    * Limite Material: jamais pode abolir cláusulas pétreas
    * Limite Formal ou Procedimental : A Emenda Constitucional deve ser votada pela regra 2235.
    * Limite Circunstancial: Não pode haver emenda no estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal, mas elas pode ser votadas. Durante o estado de guerra é possível a criação de uma Emenda.
  • Analisando o item:
    "...não existem limites implícitos ao poder constituinte derivado reformador..."
    ERRADO, pois existe os limites materiais, formais e circunstânciais. Como citado pelo colega acima.

    "Para a doutrina constitucional majoritária... É possível, assim, adotar a teoria da dupla revisão."
    ERRADO, pois quem adota a teoria da dupla revisão é a Corrente(Doutrina) Minoritária, como sitado pelos colegas acima.
  • Marcelo Pascotto, cuidado, não se confunda!
    Existem limites IMPLÍCITOS e EXPLÍCITOS ao poder constituinte derivado, e estes não se confunde,.
    Com relação às LIMITÇÕES EXPLÍCITAS, são aqueles que estão expressamente colocados na CF, para que ninguém tenha dúvida sobre a possibilidade, ou não, de alterar dispositivos constitucionais. É muito importante saber que todos eles estão positivados no texto constitucional, no nosso caso, no artigo 60. São classificados em:
    Limitação circunstancial - a Constituição não poderá ser emendada em determinadas circunstâncias:

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limitação procedimental - a Constituição só poderá ser emendada obedecendo a um determinado procedimento.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Limitações materiais - existem determinados assuntos que não poderão ser alterados (ou restringidos)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.

    Limitação formal - que está prevista no §5°

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Limitação temporal - ocorre quando somente depois de decorrido certo lapso temporal a Constituição poderá ser reformada, mas a nossa CF não estabeleceu nenhuma limitação temporal (mas isso pode ser encontrado em outros países)

    Com relação às LIMITAÇÕES IMPLÍCITAS, são aquelas que não estão positivadas no texto constitucional, mas são aceitas pela doutrina e jurisprudência. Eles não estão presentes em nenhum artigo da CF. São alguns exemplos:

    -  O povo como titular do poder constituinte;
    -  O poder igualitário do voto;
    -  O próprio artigo 60 - (Proibição à dupla revisão)

    Então este comentário só vem explicar que é importante saber esta distinção, o que invalida o seu comentário.
    Aproveitando, é sempre bom comentar que a forma republicana não é uma cláusula pétrea, mas é um princípio sensível - sua violação ensejará a uma intervenção federal - e é bom saber que os "direitos e garantias individuais" a que se refere o §4° estão espalhados por todo o texto constitucional, e não somente aqueles que se encontram no famoso artigo 5º

  • A teoria da dupla revisão não é admitida, de acordo com a corrente majoritária em nosso ordenamento. O que seria essa tal dupla revisão? Vamos lá:

    Seria o instrumento pelo qual o legislador infraconstitucional no uso de seu poder reformador derivado, emendaria à CF com o intuito de retirar da CF cláusulas pétreas para depois proceder mudanças, que sob a égide do paramêtro constitucional anterior não poderia ser alterado.

    Imagine o seguinte, a formda de Estado é a federada, e, é cláusula pétrea. Imagine que alguém queira mudar, o que faria? Faria uma primeira EC com o fito de abolir essa cláusula pétrea. Logo após mudar o paramêtro constitucional, faria uma nova EC alterando a forma de Estado que até então era adotada e tida como cláusula pétrea.

    Sendo assim, majoritariamente entende-se que a dupla revisão é um instrumento hábil a ferir o art. 60 CF, portanto, não adotada pelo nosso ordenamento jurídico.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.

    Pra ficar mais fácil de entender: Dupla revisão nada mais é do que o ato de abolir ou extinguir cláusulas pétreas para posteriormente alterar o que era imodificável.

  • Cláusulas pétreas implícitas são aquelas que não estão previstas expressamente no texto da CF/88, mas por uma questão de lógica, torna-se impossível haver qualquer modificação no texto que tenda a aboliar:

     a)  a titularidade do poder constituinte originário que é sempre do povo. Razão: Vamos imaginar uma emenda à CF/88 que dissesse que todo o poder vai ficar concentrado nas mãos do Presidente da República. Isso iria contra o previsto no art. 1, Parágrafo 1 que diz que "todo o poder emana do povo que pode exercê-lo através dos seus representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição (seria o mesmo que permitir que a "criatura" modificasse o "criador");

    b)  também não pode ocorrer uma emenda que mexa nos limites materiais (cláusulas pétreas), circunstanciais (em que a CF/88 não pode ser emedada nas circunstâncias de ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO e INTERVENÇÃO FEDERAL) e formais; Também seria permitir que a "criatura" modificasse o "criador". OBS: Com relação aos itens "a" e "b" a doutrina e unânime em dizer que são cláusulas pétreas implícitas

    c) A melhor doutrina (entenda-se doutrina majoritária) entende que os Direitos Sociais também constituem cláusula pétrea implícita.

    d) República Presidencialista - posição da doutrina MINORITÁRIA.

    Logo, com relação às cláusulas pétreas explícitas não há dúvida, são aquelas previstas no art. 60, parágrafo 4. Os itens "a" e "b" todos os doutrinadores elencam como cláusulas pétreas implícitas (UNANIMIDADE). o item "c" é visto pela doutrina MAJORITÁRIA como cláusula pétrea implícita e o item "d" é vista como tal pela doutrina minoritária.

    Grande abraço a todos e bons estudos.








  • A teoria da DUPLA REVISÃO visa possibilitar que os conteúdos protegidos pelas "cláusulas pétreas" sejam modificados por intermédio de Emenda Constitucional. 

    Dupla revisão. Toda revisão deve respeitar os limites materiais, sob pena de invalidade. Todavia, esses limites só serão respeitados enquanto existirem, podendo-se assim fazer uma revisão desses limites existentes, para depois, em revisão posterior, modificar as matérias cuja alteração eles agora vedam. Esta é justamente a teoria da dupla revisão, feita em duas etapas: a primeira etapa consiste em afastar o limite de revisão. Na segunda, ocorre a revisão da matéria anteriormente protegida.
  • Não pode haver dupla revisão, uma vez que causaria insegurança juridica.
    Tendo em vista que poderia ser revogado o art. 60. § 4º para que se revogasse o art. 5º da CF.
  • Só para complementar os comentários sobre a dupla revisão, segue texto do www.conjur.com.br que explica bem o assunto.

    A teoria da “dupla reforma” ou da reforma em “dois tempos” - é uma “teoria concebida para contornar as limitações constitucionais ao poder de reforma, mediante duas operações subsequentes de alteração formal da constituição. Numa primeira operação, revogam-se ou excepcionam-se as limitações criadas pelo poder constituinte originário; numa segunda operação, altera-se a Constituição, sem nenhum desrespeito ao texto já em vigor após a modificação anterior.

    O argumento básico em defesa da dupla revisão está em que são relativos, e não absolutos, os eventuais limites impostos ao poder constituinte derivado. As normas que regulam os limites materiais ao poder de reforma constitucional não deixam de ter a mesma hierarquia que as demais normas constitucionais. Daí, se inexistem normas constitucionais a proibi-la, a dupla revisão constitucional é juridicamente possível.

    Na doutrina estrangeira, a dupla revisão é defendida por autores a entender que as regras do processo de revisão constitucional são suscetíveis de modificação como quaisquer outras normas; e também as normas que contemplem limites expressos não são lógica nem juridicamente necessárias, de modo que se podem revisá-las do mesmo modo que quaisquer outras normas. Mas as normas que fixem tais limites devem ser cumpridas enquanto não forem alteradas.

    No Brasil, a possibilidade da dupla revisão é minoritária. Os que a defendem afirmam inexistirem limites implícitos contra a alteração dos limites materiais explícitos, porque cláusulas implícitas “há por todos os gostos” (Ferreira Filho, 1995, p. 14 e segs.). Para outros, a dupla reforma é admissível, desde que não altere o caráter rígido da Constituição brasileira (Machado Horta).

    No entanto, a tese da dupla revisão é rejeitada pela esmagadora maioria da doutrina nacional, que a considera verdadeira fraude à autoridade do constituinte originário (cf. Juliano Taveira Bernardes e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Direito Constitucional, Tomo I, Salvador: Juspodivm, 2012, p. 125) .No Supremo Tribunal Federal prevalece o entendimento ora defendido no sentido da impossibilidade da dupla revisão. “Ao Poder Legislativo, federal ou estadual, não está aberta a via da introdução, no cenário jurídico, do instituto da revisão constitucional." (ADI 1.722-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 10-12-1997, Plenário, DJ de 19-9-2003.)
  • Dupla revisão: significa alterar um limite ao poder reformador. Exemplo: revoga o artigo 60, §4° - deixando de ser cláusula pétrea. O poder reformador então consagra a pena de morte para crimes hediondos. (JAS - Paulo Bonavides)

  • Existem limites implícitos.

  • PESSOAL, ATENÇÃO NÃO PODE HAVER NUNCA UMA TEORIA DE DUPLA REVISÃO, SE NÃO ESTARÍAMOS MAIS PERDIDOS QUE JÁ ESTAMOS. IA ACONTECER CADA ABERRAÇÃO!!

  • GABARITO "ERRADO".

    LIMITES IMPLÍCITOS.

    Grande parte dos constitucionalistas brasileiros – entre os quais se incluem José Afonso da Silva, Virgílio Afonso da Silva, Pinto Ferreira e Paulo Bonavides – defende a impossibilidade de alteração do art. 60 da Constituição, que estabelece o processo de reforma constitucional. De fato, seria um contrassenso admitir que o poder reformador pudesse afastar as limitações que lhe foram impostas pelo Poder Constituinte Originário.1

    Noutro giro, a dignidade da pessoa humana, valor constitucional supremo, bem como os demais fundamentos da República Federativa do Brasil – soberania, cidadania, valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, pluralismo político (CF, art. 1.°) –, por conferirem identidade material à Constituição, devem ser considerados cláusulas pétreas.116

    Por fim, há quem sustente a impossibilidade de alteração do sistema presidencialista e da forma republicana de governo, sob a alegação de terem sido submetidos a plebiscito para se tornarem definitivos (ADCT, art. 2.°).

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • ERRADA
    As denominadas limitações materiais ao poder constituinte de reforma estão expressa e implicitamente estabelecidas...
    LIMITES EXPLÍCITOS AO PODER DE REFORMA (PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR) = CLÁUSULAS PÉTREAS...
    LIMITES IMPLÍCITOS AO PODER DE REFORMA (PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR) = FORMA DE GOVERNO...
    MA VP
  • Teoria da Dupla Revisão é uma maneira de contornar as limitações, implícitas, ao Poder Derivado Reformador.

    EXEMPLO:

    Posição Majoritária: Não é possível uma nova Revisão Constitucional, pois as regras de alteração da Constituição não podem ser modificadas (limitações implícitas ou cláusulas pétreas implícitas).

    Posição Minoritária : Teoria da Dupla Revisão/Reforma em ‘’dois tempos’’: Defendida em Portugal por Jorge Miranda, e no Brasil por Manoel Gonçalves Ferreira Filho – Faz-se uma E.C alterando o art. 3º do ADCT e permitindo novas Revisões. Ato contínuo, basta elaborar as novas revisões Constitucionais. Essa posição fere o Princípio da “Força Normativa da Constituição”, de Conrad Hesse (Conrad Hesse faz esse alerta sobre as reforças normativas que acabam fragilizando a Constituição

  • Além das limitações expressas ou explícitas (formais ou procedimentais - art. 60, I, II, III e §§2º, 3º e 5º; circunstanciais - art. 60, §1º; e materiais - art. 60, §4º), a doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como a possibilidade de se alterar o titular do poder constituinte derivado reformador, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido).


    LENZA, 18ª ed., p. 220.

  • Impossível sobrevir qualquer alteração que recaia sobre o próprio art. 60, CF/88.

    "dupla re­visão": Segundo este procedimento, seria válido alterar, num primeiro momento, a cláusula pétrea protetora, com o intuito de suprimi-la ou restringi-la, e, na etapa seguinte, modificar a cláusula protegida. Exemplificando, se permitíssemos a dupla revisão teríamos a seguinte situação: primeiro uma PEC incidiria sobre o art. 60, abolindo o inciso 1 do parágrafo 4°, de modo que a forma federativa de Estado não mais estaria amparada enquanto  cláusula pétrea; assim, poderia uma próxima PEC suprimir diretamente a federação e adotar a forma de Estado unitária.

  • O poder constituinte reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais e altera o conteúdo da constituição. É um poder derivado, limitado, condicionado por limitações explícitas e implícitas. As limitações explícitas são de caráter: procedimentais (art. 60, I, II, III e §§ 2°, 3° e 5°); circunstanciais (art.60, §1°) e materiais (art. 60, §4°). “A doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformar, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido)". (LENZA, 2013, p. 204). Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Bulos

    Tese da dupla revisão -  técnica do duplo processo revisional ou duplo grau de  revisão

    Limites materiais podem ser modificados ou superados - momento futuro - remoção dos princípios - limites substanciais explícitos - dupla revisão. 

  • Teoria da Dupla Revisão:

    Em resumo, por essa teoria, a Constituição pode ser alterada sem qualquer limitação material, bastando apenas a realização de dois momentos:

    1° - revoga-se o art. 60 da CF;

    2° - altera-se a Constituição Federal.

    Teoria essa não adotada no Brasil.

  • ERRADO

     

    O que é ilimitado é o Poder Constituinte Originário.

  • Bruno Mendes, e o que isso tem a ver com a questão ? 

  • FALSO.

     

    TEORIA DA "DUPLA REFORMA" ou DA REFORMA EM "DOIS TEMPOS"  ou DA TEORIA DA DUPLA REVISÃO

     

    Teoria concebida para contornar as limitações constitucionais ao poder de reforma, mediante duas operações subsequente de alteração formal da constituição. Numa primeira operação, revogam-se ou excepcionam-se as limitações criadas pelo poder constituinte originário; numa segunda operação, altera-se a constituição, sem nenhum desrespeito ao texto já em vigor após a modificação anterior.

     

    No Brasil, a possibilidade da dupla revisão é minoritária. Os que defendem afirma inexistirem limites implícitos contra a alteração dos limites materiais explícitos, por cláusulas implícitas "há por todos os gostos" (FERREIRA FILHO). Para outros, a dupla reforma é admissível, desde que não altere o caráter rígido da CRFB/88 (MACHADO HORTA).

     

    No entanto, a tese da dupla revisão é REJEITADA pela MAIORIA ESMAGADORA DA DOUTRINA NACIONAL, que a considera verdadeira fraude à autoridade do constituinte originário.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Isso tem cara do odioso jeitinho brasileiro.

  • Melhor comentário: PEDRO MARQUES.

    OBS.: a princípio, a teoria da dupla revisão não tem nada a ver com a ideia de realizar nova revisão constitucional no formato daquela havida em em 1993, com base no art. 3º do ADCT: 

    "Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral."

    O principal argumento para não se permitir nova revisão constitucional é o fato de que esta norma do ADCT teve sua eficácia exaurida.

    Em um segundo momento, seria possível questionar a possibilidade de inserção de nova norma no ADCT visando realizar uma outra revisão constitucional. Nesse ponto, seria aplicável a vedação da teoria da dupla revisão, pois isso importaria a flexibilização das limitações explicitas do poder de reforma, o que não é admitido no ordenamento jurídico.

     

  • ITEM - ERRADO -

     

     

    “Indagamos, aprofundando a discussão: seria possível, por exemplo, através de emenda constitucional, revogar expressamente o art. 60, § 4.º, I, e, em um segundo momento, dizer que a forma de Estado não é mais a Federação, passando o Brasil a se constituir em um Estado unitário? Trata-se da teoria da dupla revisão, defendida por Jorge Miranda, segundo a qual em um primeiro momento se revoga uma cláusula pétrea, para, em seguida, modificar aquilo que a cláusula pétrea protegia.97”
    Apesar de o entendimento exposto ser defendido por renomados juristas estrangeiros e pátrios, como o Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho,98 orientamos para as provas de concursos públicos o posicionamento adotado pela grande maioria dos doutrinadores nacionais, estabelecendo a total impossibilidade da teoria da dupla revisão, na medida em que existem limitações implícitas, decorrentes do sistema, conforme expõe Michel Temer: “as implícitas são as que dizem respeito à forma de criação de norma constitucional bem”
    “como as que impedem a pura e simples supressão dos dispositivos atinentes à intocabilidade dos temas já elencados (art. 60, § 4.º, da CF)”.99”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Os melhores comentários são aqueles sucintos! Vamos direto ao ponto.

    Para a doutrina constitucional majoritária, não existem limites implícitos ao poder constituinte derivado reformador. É possível, assim, adotar a teoria da dupla revisão. Resposta: Errado.

  • ERRADO.

    A Doutrina identifica também as limitações implícitas, como a possibilidade de se alterar a o titular do poder constituinte originário.

    No Brasil não foi adotada a teoria da dupla revisão, quais seja, a primeira revisão acaba com a limitação expressa e a segunda reforma aquilo que era proibido.

  • AMPLIANDO O TEMA: PLUS

    Por ser tema correlacionado, há doutrina que defende a teoria do PODER CONSTITUINTE EVOLUTIVO que nada mais é do que: admissão de flexibilização da Constituição naqueles pontos em que o poder constituinte originário gravou com a cláusula de inalterabilidade (por exemplo, art. 60, § 4º da CF/88), chegando alguns até mesmo a defender a extinção essas limitações

     

    Argumentam que não se pode obrigar as futuras gerações a respeitarem aquilo que, em dado momento histórico, o constituinte entendeu inalterável, pois isso atentaria contra o querer democrático.

     

    Sustentam os defensores dessa tese que o “excesso de rigidez” constitucional haverá de pagar um preço e que este preço é a frequente mutação informal da Constituição, ou seja, ela muda frequentemente de sentido sem que se alterem, formalmente, os seus dispositivos, como inevitável decorrência do seu “excesso de rigidez”.

     

    Para os defensores dessa tese, a solução será dar às cláusulas pétreas uma espécie de interpretação light, cada vez mais soft, de modo a facilitar as emendas e revisões constitucionais; vale dizer, a resposta para o alegado “excesso de rigidez” é o excesso de desconsideração pelas cláusulas intangíveis da Constituição.

     

    Pode ser citada como exemplo da teoria do poder constituinte evolutivo, a Emenda Constitucional nº 8, de 1977, que modificou o artigo 48, da Constituição Federal de 1967 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969), alterando o quórum de aprovação de emenda ao texto constitucional de maioria de dois terços dos membros em cada casa do Congresso Nacional para maioria absoluta.

     

    Como dito, não se admite no Brasil nem a tese da Dupla Revisão e nem a Teoria do Poder constituinte evolutivo, por serem as duas, formas de atingir as limitações implícitas ao poder constituinte de reforma.

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC

  • AMPLIANDO O TEMA: PLUS

    Por ser tema correlacionado, há doutrina que defende a teoria do PODER CONSTITUINTE EVOLUTIVO que nada mais é do que: admissão de flexibilização da Constituição naqueles pontos em que o poder constituinte originário gravou com a cláusula de inalterabilidade (por exemplo, art. 60, § 4º da CF/88), chegando alguns até mesmo a defender a extinção essas limitações

     

    Argumentam que não se pode obrigar as futuras gerações a respeitarem aquilo que, em dado momento histórico, o constituinte entendeu inalterável, pois isso atentaria contra o querer democrático.

     

    Sustentam os defensores dessa tese que o “excesso de rigidez” constitucional haverá de pagar um preço e que este preço é a frequente mutação informal da Constituição, ou seja, ela muda frequentemente de sentido sem que se alterem, formalmente, os seus dispositivos, como inevitável decorrência do seu “excesso de rigidez”.

     

    Para os defensores dessa tese, a solução será dar às cláusulas pétreas uma espécie de interpretação light, cada vez mais soft, de modo a facilitar as emendas e revisões constitucionais; vale dizer, a resposta para o alegado “excesso de rigidez” é o excesso de desconsideração pelas cláusulas intangíveis da Constituição.

     

    Pode ser citada como exemplo da teoria do poder constituinte evolutivo, a Emenda Constitucional nº 8, de 1977, que modificou o artigo 48, da Constituição Federal de 1967 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969), alterando o quórum de aprovação de emenda ao texto constitucional de maioria de dois terços dos membros em cada casa do Congresso Nacional para maioria absoluta.

     

    Como dito, não se admite no Brasil nem a tese da Dupla Revisão e nem a Teoria do Poder constituinte evolutivo, por serem as duas, formas de atingir as limitações implícitas ao poder constituinte de reforma.

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC

  • 2º TEMA CORRELACIONADO: TEORIA DO PRÉ-COMPROMETIMENTO

    Na mitologia grega, na Odisseia, Ulisses, durante seu regresso a Ítaca, saberia que ia passar por todo tipo de provação e tentação. Para não ser levado por essas tentações, pediu para ser acorrentado no barco, principalmente em razão do canto das sereias, que por seu efeito encantador desviava os homens de seus objetivos e os conduzia a caminhos tortuosos.

     Ulisses saberia que não resistiria e por isso criou uma auto restrição para não sucumbir depois. Existe uma grande relação entre essa história e a existência de cláusulas pétreas na CF/88.

    Jon Elster, fazendo essa ligação, justifica a existência de cláusulas pétreas através daTEORIA DO PRÉ-COMPROMETIMENTO

    . Aduz que as Constituições democráticas são mecanismos de auto vinculação adotados pela soberania popular para se proteger de suas paixões e fraquezas. Desse modo, não seria levado por elas para que se fizessem alterações nesses temas mais sensíveis que precisavam ser petrificado.

    FONTE: OUSE SABER NO INSTAGRAM

  • João Paulo Rodrigues Bispo do Nascimento

    O seu comentário acabou sendo "sucinto" demais e ignorou que o trecho "adotar a teoria da dupla revisão" também está errado e você também deveria marcá-lo de vermelho.Pra quem quer resposta "sucinta" ao seu modelo, ficaria adequado assim:

    Para a doutrina constitucional majoritária, não existem limites implícitos ao poder constituinte derivado reformador. É possível, assim, adotar a teoria da dupla revisão.

    Pra quem não quer uma resposta tão "sucinta" assim,(que no fim das contas não ensinou nada da matéria, apenas indicou o trecho errado) mas sem se aprofundar, vale, entre outros excelente comentários, o da RAFAELA VIEIRA DE MELO SILVA:

    "Além das limitações

    expressas ou explícitas (formais ou procedimentais - art. 60, I, II, III e §§2º,

    3º e 5º; circunstanciais - art. 60, §1º; e materiais - art. 60, §4º), a

    doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como a possibilidade de

    se alterar o titular do poder constituinte derivado reformador, bem como a

    proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no

    Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão

    acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era

    proibido).

    LENZA, 18ª ed., p. 220."

    Gabarito:Errado.

  • GABARITO ERRADO.

    Para a doutrina constitucional majoritária, não existem limites implícitos ao poder constituinte derivado reformador. É possível, assim, adotar a teoria da dupla revisão.

    Existem limites implícitos e no Brasil, não é possível a dupla revisão.

  • A dupla revisão é um cambalacho do direito português, e existe para permitir a retirada de cláusulas pétreas do texto constitucional. Não é admitida no Brasil.

    Ocorre que a constituição portuguesa foi promulgada sob o ideário socialista da Revolução dos Cravos, e previa a adoção gradual do socialismo em Portugal - essa previsão era cláusula pétrea ainda por cima.

    O tempo foi passando, e chegou o momento em que aquele dispositivo não mais correspondia à vontade social. Quando Portugal quis entrar na União Europeia, exigiu-se que essa cláusula fosse removida.

    Pra evitar que fosse feita nova constituição é que os portugueses arranjaram a saída da dupla revisão.

    Funciona assim: durante uma revisão constitucional (que, em Portugal, ocorre a cada 5 anos) você retira o artigo indesejado do rol de cláusulas pétreas. Na revisão seguinte, 5 anos depois, você suprime em definitivo a ex-cláusula pétrea.

    No Brasil a dupla revisão não é admitida porque não termos revisões constitucionais regulares (tivemos apenas em 1993) como tem Portugal e também porque o próprio rol de cláusulas pétreas é, em si, uma cláusula pétrea implícita, e não pode ser alterado por emenda. Se a dupla revisão fosse admitida no Brasil nós poderíamos ter uma EC aprovada hoje alterando o rol de cláusulas pétreas, e outra EC aprovada amanhã que revogasse a referida cláusula, o que tiraria toda a razão da existência das cláusulas pétreas. Mas faz sentido a dupla revisão existir em Portugal, já que existem esses 5 anos necessários de prazo entre as modificações constitucionais.

  • Explicação top do Tião!!

  • Existem limites implícitos, mas não existe dupla revisão é algo sem lógica. Dupla revisão consiste que na primeira revisão vc retira a norma da cláusula pétrea, mudando de lugar no ordenamento para depois na segunda revisão retirá-la. A CF pensando na segurança jurídica e evitando o regresso dos direitos já conquistados proibiu que isso ocorresse.

  • No intuito de complementar os comentários já publicados pelos colegas, permitam-me transcrever pertinente trecho extraído da obra "Curso de Direito Constitucional" - 4ª edição -, de autoria de Flávio Martins, no âmbito da qual, em capítulo dedicado ao estudo do Poder Constituinte, especificamente quando das lições concernentes às limitações ao poder constituinte reformador - refiro-me à página 352 -, o eminente doutrinador, ao evocar os limites implícitos, preleciona que "não podem ser alteradas as regras de modificação da Constituição, embora não haja previsão constitucional expressa. São limitações implícitas.". Destarte, ao poder constituinte derivado reformador é vedado alterar as regras estabelecidas pelo poder originário, no tocante às possibilidades de mudança. Isso porque, segundo o autor, embora não haja previsão expressa, a proibição de alteração das regras que disciplinam formalmente o procedimento de alteração constitucional constituem corolário lógico do sistema. Em tom lúdico, seria o mesmo que "mudar as regras do jogo no meio do jogo".

  • Para a doutrina constitucional majoritária, existem sim limites implícitos ao poder constituinte derivado reformador. NÃO se admite a teoria da dupla revisão, não sendo possível, por exemplo, revogar o § 4º do art. 60 da CF para então suprimir direitos fundamentais via emenda constitucional.

  • Parabéns aos que comentam as questões de forma direta.

  • o poder constituinte derivado reformador não pode alterar as regras de reformar. Senão seria fácil alterar a CF alterando as regras de mudanca. Tal limite é implicito nao consta expressamente na CF mas é lógica. sem decoreba e sem textao.

  • Deve respeitar as limitações estabelecidas pelo Poder Constituinte Originário, sejam elas formais (temporais, circunstanciais, procedimentais) ou materiais (expressas ou implícitas)

  • LIMITAÇÕES IMPLÍCITAS do PODER DERIVADO REFORMADOR:

    I- Titularidade do poder constituinte;

    II- Não aceita a teoria da dupla revisão.

  • Kkk nenhum direito e absoluto, todos tem limites.

    Se podessem motificar tal fácil assim, estávamos ferrados, graças a Deus que existem limitações.

  • O poder constituinte derivado reformador tem limitações :

    1. circunstância
    2. materiais , como explicitas e implícitas
  • olha as questões que caíram na CESPE em 2012... o concurseiro atual sofre

  • Considerando que no mesmo certame nossa querida CESPE identificou de maneira correta o que é um poder constituinte derivado reformador, como na presente questão, como pode o mesmo abençoado nos dizer que norma constitucional = emenda constitucional se cada qual tem origem em poderes constituintes diversos? Oras, o senhor examinador é um baita fanfarrão, não dá para crer nessas inconsistências.

  • O originário


ID
822712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias individuais previstos na
Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.

Quanto à inviolabilidade do domicílio prevista constitucionalmente, o STF entende que tal garantia abrange qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão.

Alternativas
Comentários
  • A definição de "casa" no contexto constitucional é interpretada de forma bem mais abrangente do que no conceito do direito privado. Este define domicílio como o lugar onde a pessoa natural estabelece a sua residência com ânimo definitivo, o local onde exerça atividades profissionais, ou local onde a pessoa for encontrada (arts. 70, 72 e 73, todos do Código Civil). Taldireito, há que se ressalvar, também é estendido às pessoas jurídicas. O Min. Celso de Mello, em decisão monocrática, assim conceituou a expressão "casa":

    [...] Impõe-se destacar, por necessário, que o conceito de "casa", para os fins da proteção jurídico-constitucional a que se refere o art. 5º, XI, da Lei Fundamental, reveste-se de caráter amplo, pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquercompartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade. Esse amplo sentido conceitual da noção jurídica de "casa" — que abrange e se estende aos consultórios profissionais dos cirurgiões-dentistas [...] — revela-se plenamente consentâneo com a exigência constitucional de proteção à esfera de liberdade individual e de privacidade pessoal.[...] (RE 251.445, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 03/08/00) (grifou-se)



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10713/encontro-casual-de-outras-infracoes-penais-no-curso-da-execucao-do-mandado-de-busca-e-apreensao-em-operacoes-fiscais#ixzz2ChXxeGoO
  • STF habeas corpus 82788

    O
    conceito de casa, explicou o Ministro Relator Celso de Mello, para os fins da proteção a que se refere a Constituição, é amplo, abrangendo a tutela de qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Fonte: notícias do STF.13.4.05.

  • HC N. 93.050-RJ - julgamento em 10-6-08, DJE de 1º-8-08.

    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO



    A GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR COMO LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - CONCEITO DE "CASA" PARA EFEITO DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL - AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS ESPAÇOS PRIVADOS NÃO ABERTOS AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL: NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI). - Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, "embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita" (NELSON HUNGRIA). Doutrina. Precedentes. - Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito ("invito domino"), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF). - O atributo da auto-executoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do "privilège du preálable", não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária. Doutrina. Precedentes.

  • CERTO 

    DOMICÍLIO É O LUGAR ONDE A PESSOA PODE SER ENCONTRADA PARA RESPONDER JUDICIALMENTE SOBRE ALGO .

    NÃO SE CONFUNDE COM CASA .
    DOMICÍLIO NÃO NECESSARIAMENTE DERIVA DE RESIDÊNCIA , OU SEJA , NÃO É PRECISO MORAR NO LOCAL PARA DEFINÍ-LO COMO DOMICÍLIO.

    ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA , HOTÉIS , LOJAS , CARRO ETC... 
  • questão certo

    Na constituição de 1988 traz o seguinte inciso:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    O conceito de domicílio utilizado no direito constitucional e mais amplo do que utilizado direito privado podendo ser considerado até mesmo um escritório profissional.

    o macete sobre casa é asilo inviolável:

    durante o dia: 

    -ordem judicial
    -desastre
    -flagrante delito
    -prestar socorro


    durante a noite
    -desastre
    -flagrante delito
    -prestar socorro


    regra: inviolabilidade do domicílio sem consentimento do morador.
  • STF: O conceito normativo de casa revela-se abrabngente por estender-se a qualquer compartimento de abitção coletiva, desde que ocupado, ou a qualquer estabelecimento onde o indiuviduo exersa atividade ou profissão, desde quer não seja aberto ao público em geral.
  • Só para acrescentar:


    Lembrem-se do INQ 2424, em que o STF reconheceu a possibilidade de, mediante decisão judicial, a violação de domicilio (escritório de advocacia), DURANTE A NOITE, para implantação de equipamentos de escuta ambiental.
  • Existe casos ainda de que a simples plaquinha de "Não pertube", posicionada para o lado exterior da porta de um Motel ou Hotel, garante o direito à inviolabilidade domiciliar. Isso mesmo, suíte de hotel ou motel!

    Portanto, podemos considerar que a questão retro está correta, uma simples característica de domicílio de pessoa física, está garantido o direito à inviabilidade domiciliar, podendo penetrar apenas com o consentimento do proprietário (atual "usuário").
  • CERTO!!!
    Relativamente à inviolabilidade domiciliar, trata-se de um preceito de natureza histórica, conhecido desde a idade média, principalmente na ordem jurídica inglesa. Pinto Ferreira tras o sublime discurso de Lord Chatham sobre o tema:
    O homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças da Coroa, sua cabana pode ser muito frágil, seu teto pode tremer, o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas, a tormenta pode nela penetrar, mas o Rei da Inglaterra não pode nela penetrar".


    Bons estudos!!!
  • Pessoal, por favor alguém me convença do contrário. Mas não consigo concordar com o gabarito.
    A divergência se impoe no ponto (...) qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão.
    Se esse ponto for correto (como o gabarito considera) então um salão de beleza, uma padaria, um supermercado seria "casa".
    Mas a decisão do Ministro Celso de Mello (como citou o colega gabriel narrimã) diz que qualquer compartimento privado NÃO ABERTO AO PÚBLICO onde alguém exerça profissão é considerado "casa". Sendo assim, um salão de beleza, uma padaria e um supermercado não seriam "casa" (pois são abertos ao público). Mas um escritório de advocacia, contabilidade etc seriam "casa" (pois não são abertos ao público).
    Como a questão não especificou que não ser aberto ao público é requisito para ser casa, então, ao meu ver, a questão é errada.
  • ATENÇÃO, de acordo com o gabarito oficial esta questão foi anulado sob a seguinte argumentação:
    "Conforme a jurisprudência mais recente do STF, a garantia de inviolabilidade do domicílio abrange, entre outros, qualquer compartimento privado não aberto ao público onde alguém exerça sua profissão.  Sendo assim, a redação do item é imprecisa, razão suficiente para sua anulação."
  • Totalmente temerária essa ANULAÇÃO da CESPE, principalmente em se tratando de um concurso cujo gabarito definitivo com as justificativa das anulações e alterações somente foi publicado quase 1 semana após a divulgação do resultado. Particularmente se o meu resultado estivesse dependendo dessa questão seria o caso de se entrar com ação judicial devido a esta anulação, tomando por base a Teoria dos Motivos Determinantes, visto que o motivo desta anulação é totalmente descabido, desproporcional, desarrazoado - quiçá, irracional. Ora, a afirmação só pode estar correta ou errada, e, por raciocínio lógico, se não está errada está.......francamente!
  • Não foi temerária a anulação já que nas provas da SGU feitas tb pela CESPE já se pediu a exceção que comporta a expressão "compartimento privado NÃO ABERTO AO PÚBLICO, em que alguém exrça sua profissão": BAR não é considerado domicílio, emboraseja compartimento privado em que se exrce profissão.
  • A justificativa do CESPE para anular a questão é que a "redação do item é imprecisa", pois conforme a "jurisprudência mais recente do STF, a garantia de inviolabilidade do domicílio abrange, entre outros, qualquer compartimento privado não aberto ao público onde alguém exerça sua profissão".

    Esse é o texto literal do Código Penal: Art. 150,§ 4º

    – A expressão “casa” compreende:

    I – qualquer compartimento habitado;

    II – aposento ocupado de habitação coletiva;

    III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.


  • JUSTIFICATIVA DA BANCA (ao meu ver de forma correta):

    Conforme a jurisprudência mais recente do STF, a garantia de inviolabilidade do domicílio abrange, entre outros, qualquer compartimento privado não aberto ao público onde alguém exerça sua profissão. Sendo assim, a redação do item é imprecisa, razão suficiente para sua anulação.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA (ao meu ver de forma correta):

    Conforme a jurisprudência mais recente do STF, a garantia de inviolabilidade do domicílio abrange, entre outros, qualquer compartimento privado não aberto ao público onde alguém exerça sua profissão. Sendo assim, a redação do item é imprecisa, razão suficiente para sua anulação.

  • Não aberto ao público!


ID
822715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias individuais previstos na
Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.

Consoante o entendimento atual do STF, a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é ilícita, mesmo quando destinada a fazer prova em favor de quem efetuou a gravação, pois viola o direito constitucional à intimidade.

Alternativas
Comentários
  • É lícita a gravação ambiental de diálogo realizada por um de seus interlocutores. Esse foi o entendimento firmado pela maioria do Plenário em ação penal movida contra ex-Prefeito, atual Deputado Federal, e outra, pela suposta prática do delito de prevaricação (CP, art. 319) e de crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67, art. 1º, XIV). Narrava a denúncia que os então Prefeito e Secretária Municipal de Transportes e Serviços Públicos de Município do Estado do Rio Grande do Sul, em conjunção de vontades e comunhão de esforços, teriam praticado ato de ofício contra disposição expressa do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, consistente em determinar que os fiscais municipais de trânsito deixassem de autuar os veículos da Prefeitura, por qualquer infração de trânsito, e que não procedessem ao lançamento no sistema informatizado do DETRAN dos autos de infração, a fim de “satisfazer interesse pessoal (dos denunciados) em encobrir as infrações de trânsito de sua própria administração municipal”. Também por votação majoritária, o Tribunal absolveu os denunciados. No que se refere ao delito de prevaricação, entendeu-se, por unanimidade, ausente o elemento subjetivo do tipo, haja vista que a instrução criminal não evidenciara o especial fim de agir a que os denunciados supostamente teriam cedido. Quanto ao crime de responsabilidade, considerou-se, por maioria, tendo em conta a gravação ambiental e depoimentos constantes dos autos, inexistir robusta comprovação da conduta típica imputada ao ex-Prefeito, sujeito ativo do delito, não sendo possível, tratando-se de crime de mão própria, incriminar, por conseguinte, a conduta da então Secretária Municipal. Asseverou-se que a gravação ambiental, feita por um dos fiscais municipais de trânsito, de uma reunião realizada com a ex-Secretária Municipal, seria prova extremamente deficiente, porque cheia de imprecisões, e que, dos depoimentos colhidos pelas testemunhas, não se poderia extrair a certeza de ter havido ordem de descumprimento do CTB por parte do ex-Prefeito. Vencidos, quanto a esse ponto, os Ministros Joaquim Barbosa, revisor, Eros Grau, Cezar Peluso e Marco Aurélio, que condenavam os dois denunciados pelo crime de responsabilidade. Vencidos, no que tange à licitude da gravação ambiental, os Ministros Menezes Direito e Marco Aurélio, que a reputavam ilícita. AP 447/RS, rel. Min. Carlos Britto, 18.2.2009. (AP-447)
  • RESPOSTA DA ASSERTIVA: "ERRADO"

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. GRAVAÇÃO DE CONVERSA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES: LICITUDE. PREQUESTIONAMENTO. Súmula 282-STF. PROVA: REEXAME EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. Súmula 279-STF. I. - A gravação de conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa. II. - Existência, nos autos, de provas outras não obtidas mediante gravação de conversa ou quebra de sigilo bancário. III. - A questão relativa às provas ilícitas por derivação ¾ "the fruits of the poisonous tree" ¾ não foi objeto de debate e decisão, assim não prequestionada. Incidência da Súmula 282-STF. IV. - A apreciação do RE, no caso, não prescindiria do reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível em recurso extraordinário. Súmula 279-STF. V. - Agravo não provido. (AI 503617 AgR / PR - Relator: Min. CARLOS VELLOSO - Julgamento: 01/02/2005) (grifos nossos)

    Bons estudos!!

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091202135415615&mode=print
  • Informativo 395 STF
     "A prova obtida mediante a escuta gravada por terceiro de conversa telefônica alheia é patentemente ilícita em relação ao interlocutor insciente da intromissão indevida, não importando o conteúdo do diálogo assim captado". Essa mesma conclusão é válida para a gravação ambiental, que, sem autorização judicial prévia,
    só pode valer como prova em casos excepcionalíssimos e desde que envolva interesses e direitos de quem fez a gravação. Fora disso, é manifesta a inconstitucionalidade da prova.
  • Algumas orientações do STF a respeito da ilicitude de prova:

    a) É lícita a prova obtida por meio de gravação de conversa própria, feita por um dos interlocutores, se quem está gravando está sendo vítima de proposta criminosa do outro.
    b) É lícita a gravação de conversa realizada por terceiro, com a autorização de um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, desde que para ser utilizada em legítima defesa.
    c) É válida a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente para apuração de crime diverso, desde que haja conexão entre os delitos.
    d) A confissão sob prisão ilegal é prova ilícita e, portanto, inválida a condenação nela fundada.
    e) É ilícita a prova obtida por meio de conversa informal do indiciado com policiais, por constituir “interrogatório” sub-reptício, sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial e sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.
    f) É lícita a prova obtida mediante gravação de diálogo transcorrido em local público.

    Fonte: Aulas do LFG.
  • Segundo o Profº Marcelo Novelino, a gravação clandestina, que consiste em uma gravação ambiental pessoal ou telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento dos demais, não é necessariamente ilicita, podendo haver legalidade em sua utilidade nos seguintes casos;

    1ª Hipótese de justa causa para o uso da gravação clandestina- Gravação utilizada pelo réu no processo penal. Essa é uma hipótese pacífica porque há colisão de direitos fundamentais que pode ser resolvida de forma simples: de um lado o direito à privacidade da pessoa que teve sua conversa gravada sem o consentimento e do outro o direito à liberdade do réu e o direito à ampla defesa. Nesta ponderação privacidade X liberdade e ampla dessas, essas últimas têm um peso maior, admitindo-se a gravação.
     
    2ª Hipótese de justa causa para o uso da gravação clandestina - Gravação feita em legítima defesa. O que seria isso? É aquela gravação que a vítima faz em face de um sequestrador, de um chantagista, de um estelionatário. Se são feitas em legítima defesa, há excludente de atipicidade. A gravação, neste caso, será lícita. Há uma justa causa para que ela seja feita e utilizada.
     
    3ª Hipótese de justa causa para o uso da gravação clandestina - Gravação feita contra agentes públicos. A ponderação aqui vai ser feita com o art. 37, da CF. A ponderação que o STF faz nesse caso, é a seguinte: Direito à privacidade vs. Princípios da moralidade e publicidade dos atos da Administração Pública. A moralidade a publicidade têm, neste caso, peso maior. Esse não é o raciocínio mais correto par a questão. A meu ver, os atos administrativos não fazem parte da esfera intimidade e nem da vida privada. Os atos administrativos são pautados no princípio da publicidade e, na verdade, estariam fora da privacidade. Estariam, na verdade, na publicidade e não haveria, sequer, uma colisão neste caso. Não dá para dizer que a privacidade dele foi violada ao praticar um ato administrativo, pautado pela publicidade.
     
    4ª Hipótese de justa causa para o uso da gravação clandestina - Gravação feita para documentar uma conversa para futuramente utilizá-la como prova (direito de defesa). O STF tem considerado como justa causa a gravação de conversa para documentar determinado assunto e, futuramente, caso haja uma negativa da outra parte, essa gravação possa ser usada como prova. O Supremo tem entendido que há justa causa na gravação feita com fim de documentar conversa a ser eventualmente usada no futuro como meio de prova. Esta hipótese é a que justifica o erro da questão
  • A gravação é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova. Quem revela a conversa do qual foi participe, não intercepta, apenas dispõe do que também é seu.

    Ministro Cezar Peluzo
  • resposta errada.
    Gravação ambiental de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro (gravação clandestina), não significa que por ser clandestina (por si só) serpa ílicita, é necessário analisar o contexto probátorio contido nos autos, ela será permitida :em prol do direito de defesa do acusado, em legítima defesa por exemplo. 
    EX: Alguém que esteja sendo extorquido e utiliza a gravação, esta será permitida.

    Informativo STF 16 a 20 de novembro de 2009 - Nº 568.

    Gravação Ambiental por um dos Interlocutores e Prova Admissível

    O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral no tema objeto de recurso extraordinário interposto contra acórdão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Comarca do Estado do Rio de Janeiro, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da admissibilidade do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, e deu provimento ao apelo extremo da Defensoria Pública, para anular o processo desde o indeferimento da prova admissível e ora admitida. Vencido o Min. Março Aurélio que desprovia o recurso, ao fundamento de que essa gravação, que seria camuflada, não se coadunaria com os ares constitucionais, considerada a prova e também a boa-fé que deveria haver nas relações humanas. Alguns precedentes citados : RE 402717/ RP ;(DJE de 13.2.2009) AI 578858 AgR/RS (DJE de 28.8.2009); AP 447/RS (DJE de 28.5.2009); AI 503617 AgR/PR (DJU de 4.3.2005); HC 75338/RJ (DJU de 25.9.98); Inq 657/DF (DJU de 19.11.93); RE 212081/RO (DJU de 27.3.98). RE 583937 QO/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19.11.2009. (RE-583937)



  • O STF diz que é possivel a aceitação de uma prova ilícita no processo se esta prova for obtida/produzida em legítima defesa. 


  • Súmula 279-STF

  • É possível pois consite no direito de defesa.

  • Eu errei essa questão pq pra mim, só poderia utilizar esse tipo de gravação como forma de defesa, se essa gravação fosse a ÚNICA forma de provar a sua inocência, ou se defender , mas enfim né :/

  • Ótima explicação Kamilla Bezerra.!

  • Não será ilícita se for feita por um dos interlocutores, e se for o único jeito de se provar sua inocência. Caso seja outra pessoa gravando conversar ou video então será grampo e considerado ilícito.


  • O que é ilícita é a interceptação telefônica (grampo) sem ordem judicial a qual cláusula de reserva jurisdicional (só juiz quem autoriza). 

  • Possibilidade de prova ilícita: somente em legitima defesa.

  • Pode ser hipótese de legítima defesa. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    O STF considera a gravação ambiental, seja em público ou privada, LÍCITA, sob alegação de que a intimidade dos envolvidos não sofre usurpação, ainda que feita de forma clandestina, ou seja, realizada às ocultas (Nathalia Masson, 2015).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • Prezado Alex Aigner, embora eu ache os seus comentários, na maior parte das vezes de muita valia aos meus estudos, não concordo muito com o seu jargão utilizado em praticamente todos os seus comentários. O fato de você utilizar "MOLE, MOLE, GALERA!!!" faz com que muitos candidatos se sintam diminutos face a essa expressão. Imagino que se realmente você acha as questões "mole, mole", deverias ser o inteligente bastante para já ter passado em um concurso e não mais utilizar sites de questões como esse aqui. Sugiro a você continuar fazendo seus comentários, mas sem essa expressão, que no meu ponto de vista, soa como um deboche aos demais usuários do serviço.

  • Cada um tem uma visão né? No meu ponto de vista, a expressão " Mole, mole" do colega Alex Aigner, é justamente para nos incentivar, no sentido que a questão "não é tão difícil assim" e que é possível a gente entendê-la. Vejo como incentivo.

  • O entendimento do STF é no sentido de que a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é lícita. Incorreta a afirmativa. Veja-se: 

    “Ação penal. Prova. Gravação ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Validade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Aplicação do art. 543-B, § 3o, do CPC. É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro." (RE 583.937- QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19-11-2009, Plenário, DJE de 18-12-2009, com repercussão geral.) No mesmo sentido: HC 91.613, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 15-5-2012, Segunda Turma, DJE de 17-9- 2012; Inq 2.116-QO, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgamento em 15-9-2011, Plenário, DJE de 29-2-2012; AI 769.867-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 24-3-2011. Vide: RE 212.081, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 5-12-1997, Primeira Turma, DJ de 27-3-1998.

    "Captação, por meio de fita magnética, de conversa entre presentes, ou seja, a chamada gravação ambiental, autorizada por um dos interlocutores, vítima de concussão, sem o conhecimento dos demais. Ilicitude da prova excluída por caracterizar-se o exercício de legítima defesa de quem a produziu." (RE 212.081, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 5-12-1997, Primeira Turma, DJ de 27-3-1998.) No mesmo sentido: RHC 108.156, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 28-6-2011, Primeira Turma, DJE de 10-8-2011; AI 769.798-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1o-2-2011, Primeira Turma, DJE de 23-2-2011. Vide: RE 583.937-QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19-11-2009, Plenário, DJE de 18-12-2009, com repercussão geral; HC 75.338, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 11-3-1998, Plenário, DJ de 25-9-1998.


    RESPOSTA: Errado


  • ta certo Lucas...

    è mole mole mesmo...

    o fato de alguém estar usando o site não quer dizer que não passou em um concurso, pois eu continuo a usar o qconcursos para ver se consigo passar no meu quarto concurso..... 

    Eu até concordaria com vc EDEr se o Alex só se pronunciasse com a Expressão MOLE MOLE, mas não, o cara explica, destaca, exemplifica..... ta reclamando de boca cheia....

    Melhor vc papirar mais para ficar mole mole para você também, porque daqui a pouco o Alex não mais utilizará esse site, e não mais terás as respostas mole mole dele.....

    e aqui ninguem se esconde na clandestinidade, usamos nossas foto de boa, sem problam algum, até porque nossas expressoes aqui é para conhecimento.... 

    Agora toque na mão do coleguinha, dê um abraço e peça desculpas...

    Brincadeiras e palavras a parte, bons estudos caros colegas....

  • Gabarito: ERRADO

    - Uma breve esquematização sobre a questão em tela:

    Interceptação telefônica x Quebra do sigilo telefônico

    1) Interceptação telefônica – mais conhecido como “grampo telefônico”.

    2) Interceptação telefônica – gravação da comunicação feita por um 3º, sem o conhecimento dos interlocutores decretados apenas por juiz é legal? NÃO, a interceptação telefônica é crime (Lei 9296/96).

    3) Quebra do sigilo telefônico – é a obtenção dos registros telefônicos, só quem pode decretar a quebra é juiz e a CPI.

    4) Prazo de interceptação (Lei 9296/96) – 15 dias, prorrogáveis outras vezes, enquanto houver necessidade.

    5) Gravação clandestina – gravação feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro (não há lei que prevê), para o STF é uma prova lícita.


    _____________________________________________________________________________________________________________

    ATENÇÃO!!!
    Reforçando o que foi falado anteriormente: a interceptação telefônica é o vulgarmente chamado “grampo” - é uma gravação da comunicação feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, devendo ser decretado somente por juiz, contrário a isso é o crime de interceptação telefônica, prevista na Lei 9296/96. Já a quebra do sigilo telefônico é a obtenção dos registros telefônicos, devendo ser decretado através juiz ou por CPI.




    FORÇA E HONRA.

     

     

     

  • É lícita a gravação ambiental de diálogo realizada por um de seus interlocutores. 

  • INFORMATIVO Nº 536 STF Licitude da Gravação Ambiental Promovida por Interlocutor

    É lícita a gravação ambiental de diálogo realizada por um de seus interlocutores. Esse foi o entendimento firmado pela maioria do Plenário em ação penal movida contra ex-Prefeito, atual Deputado Federal, e outra, pela suposta prática do delito de prevaricação (CP, art. 319) e de crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67, art. 1º, XIV). Narrava a denúncia que os então Prefeito e Secretária Municipal de Transportes e Serviços Públicos de Município do Estado do Rio Grande do Sul, em conjunção de vontades e comunhão de esforços, teriam praticado ato de ofício contra disposição expressa do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, consistente em determinar que os fiscais municipais de trânsito deixassem de autuar os veículos da Prefeitura, por qualquer infração de trânsito, e que não procedessem ao lançamento no sistema informatizado do DETRAN dos autos de infração, a fim de “satisfazer interesse pessoal (dos denunciados) em encobrir as infrações de trânsito de sua própria administração municipal”. Também por votação majoritária, o Tribunal absolveu os denunciados. No que se refere ao delito de prevaricação, entendeu-se, por unanimidade, ausente o elemento subjetivo do tipo, haja vista que a instrução criminal não evidenciara o especial fim de agir a que os denunciados supostamente teriam cedido. Quanto ao crime de responsabilidade, considerou-se, por maioria, tendo em conta a gravação ambiental e depoimentos constantes dos autos, inexistir robusta comprovação da conduta típica imputada ao ex-Prefeito, sujeito ativo do delito, não sendo possível, tratando-se de crime de mão própria, incriminar, por conseguinte, a conduta da então Secretária Municipal. Asseverou-se que a gravação ambiental, feita por um dos fiscais municipais de trânsito, de uma reunião realizada com a ex-Secretária Municipal, seria prova extremamente deficiente, porque cheia de imprecisões, e que, dos depoimentos colhidos pelas testemunhas, não se poderia extrair a certeza de ter havido ordem de descumprimento do CTB por parte do ex-Prefeito. Vencidos, quanto a esse ponto, os Ministros Joaquim Barbosa, revisor, Eros Grau, Cezar Peluso e Marco Aurélio, que condenavam os dois denunciados pelo crime de responsabilidade. Vencidos, no que tange à licitude da gravação ambiental, os Ministros Menezes Direito e Marco Aurélio, que a reputavam ilícita. AP 447/RS, rel. Min. Carlos Britto, 18.2.2009. (AP-447) 

  • A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, situação que depende, sempre, de ordem judicial prévia, por força do art. 5º, XII, da Constituição Federal. Por exemplo: no curso de uma instrução processual penal, a pedido do representante do Ministério Público competente, o magistrado autoriza a captação do conteúdo da conversa entre dois traficantes de drogas ilícitas, sem o conhecimento destes.

    Necessita de autorização judicial.

    A escuta telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. Por exemplo: João e Maria conversam e Pedro grava o conteúdo do diálogo, com o consentimento de Maria, mas sem que João saiba. 

    Necessita de autorização judicial.

    A gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. Por exemplo: Maria e João conversam e ela grava o conteúdo desse diálogo, sem que João saiba.

    Dispensa autorização judicial.

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9853/vicente-paulo/distincao-entre-interceptacao-escuta-gravacao-e-quebro-do-sigilo


  • "Captação, por meio de fita magnética, de conversa entre presentes, ou seja, a chamada gravação ambiental, autorizada por um dos interlocutores, vítima de concussão, sem o conhecimento dos demais. Ilicitude da prova excluída por caracterizar-se o exercício de legítima defesa de quem a produziu." (RE 212.081, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 5-12-1997, Primeira Turma, DJ de 27-3-1998.) No mesmo sentido: RHC 108.156, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 28-6-2011, Primeira Turma, DJE de 10-8-2011; AI 769.798-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1o-2-2011, Primeira Turma, DJE de 23-2-2011. Vide: RE 583.937-QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19-11-2009, Plenário, DJE de 18-12-2009, com repercussão geral; HC 75.338, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 11-3-1998, Plenário, DJ de 25-9-1998.


    RESPOSTA: Errado

  • O entendimento do STF é no sentido de que a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é lícita. Incorreta a afirmativa. Veja-se: 


    “Ação penal. Prova. Gravação ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Validade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Aplicação do art. 543-B, § 3o, do CPC. É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro." (RE 583.937- QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19-11-2009, Plenário, DJE de 18-12-2009, com repercussão geral.) No mesmo sentidoHC 91.613, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 15-5-2012, Segunda Turma, DJE de 17-9- 2012; Inq 2.116-QO, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgamento em 15-9-2011, Plenário, DJE de 29-2-2012; AI 769.867-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 24-3-2011. VideRE 212.081, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 5-12-1997, Primeira Turma, DJ de 27-3-1998. 


    "Captação, por meio de fita magnética, de conversa entre presentes, ou seja, a chamada gravação ambiental, autorizada por um dos interlocutores, vítima de concussão, sem o conhecimento dos demais. Ilicitude da prova excluída por caracterizar-se o exercício de legítima defesa de quem a produziu." (RE 212.081, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 5-12-1997, Primeira Turma, DJ de 27-3-1998.) No mesmo sentido: RHC 108.156, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 28-6-2011, Primeira Turma, DJE de 10-8-2011; AI 769.798-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1o-2-2011, Primeira Turma, DJE de 23-2-2011. Vide: RE 583.937-QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19-11-2009, Plenário, DJE de 18-12-2009, com repercussão geral; HC 75.338, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 11-3-1998, Plenário, DJ de 25-9-1998.

     

    Ainda, nesse sentido:

    O STF considera a gravação ambiental, seja em público ou privada, LÍCITA, sob alegação de que a intimidade dos envolvidos não sofre usurpação, ainda que feita de forma clandestina, ou seja, realizada às ocultas (Nathalia Masson, 2015).

     

    Haja!

  • Joesley

  • Se eu quero provar algo e participei da conversa, a prova é lícita. Só é ilícito gravar conversa de terceiros em a permissão judicial.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Erradíssimo.

    É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • Vcs viaja dms, égua..

  • Quando por um dos interlocutores é gravação ambiental - admitida.

    Quando por um terceiro, com autorização de um dos interlocutores, é escuta ambiental - não admitida, exceto para defesa de quem autoriza.

  • A gravação de conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa. 

  • Para não esquecer as diferenças:

    ~> INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL EM SENTIDO ESTRITO:

    . captação da conversa entre interlocutores, feita por um 3º, sem que eles saibam que estão sendo gravados;

    . se ocorrer em local público, não precisa de autorização judicial, exceto se houver expectativa de privacidade entre os comunicadores;

    . se ocorrer em local privado, precisa de autorização judicial.

    ~> ESCUTA AMBIENTAL:

    . 3ª pessoa capta a conversa feita entre dois ou mais indivíduos, mas, desta vez, há o consentimento de um ou alguns dos interlocutores;

    . se ocorrer em local público, não precisa de autorização judicial, exceto se houver expectativa de privacidade entre os comunicadores;

    . se ocorrer em local privado, precisa de autorização judicial.

    ~> GRAVAÇÃO AMBIENTAL:

    . captação da conversa por um dos interlocutores sem o consentimento do outro

    . não precisa de autorização judicial quando:

    - feita como meio de defesa;

    - feita em razão de investida criminosa;

    - não houver reserva de conversação

  • Só lembrar do Durval Barbosa.

  • Gravação telefônica ilícita feita em legítima defesa é considerada lícita.

  • A prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é LÍCITA, principalmente quando gravada com a finalidade de documentá-la para exercício de defesa.

    Na prática lembremos do caso que um dos sócios da empresa JBS grava conversa sem o consentimento do ex-presidente Temer, onde este diz entre outras coisas a famosa fala "TEM QUE MANTER ISSO AI VIU".

  • Se for pra beneficiar ou seja Legitima defesa, PODE.

    Certo.

  • O entendimento do STF é no sentido de que a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é lícita.

  • gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é lícita

  • Errado

    A gravação ambiental tem sido admitida pelo STF como legítima desde que atendidas algumas regras, como:

    1 - A gravação de comunicação ser da própria pessoa e não de conversas alheias;

    2 - A captação de uma comunicação, no ambiente dela, realizada por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores;

    3 - Estar em jogo relevantes interesses e direitos da vítima como, por exemplo, nos crimes de extorsão.

    Assim, presentes essas circunstâncias a prova é aceita como válida.

    A Suprema Corte aceita da admissibilidade do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores.

    Fundamentação:

    543-B, § 3º, do CPC: É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • ERRADO.

    O STF considera lícita a prova obtida pela gravação telefônica feita por um dos interlocutores. Entende-se que nesse caso não há interceptação telefônica (invasão da privacidade por terceiro alheio à conversa) e, portanto, inexiste ofensa à Constituição Federal.

  • ERRADO

    Comunicações telefônicas:

    Interceptação telefônica: ocorre, entre 3 pessoas e apenas uma sabe

    *OBS: Precisa de autorização judicial.

    Gravação: ocorre, entre 2 pessoas, onde 1 grava

    *OBS: Não precisa de autorização judicial.

    Escuta: Ocorre , entre 3 pessoas e duas sabem

    *OBS: Precisa de autorização judicial

  • Direitos Individuais - Intimidade - Gravação

    Consoante o entendimento atual do STF, a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é ilícita, mesmo quando destinada a fazer prova em favor de quem efetuou a gravação, pois viola o direito constitucional à intimidade.

    ERRADO

    Não confunda com interceptação, pois na gravação um dos interlocutores é que procede a obtenção das informações, enquanto na interceptação é um terceiro e sem o conhecimento de ambos interlocutores. Como um deles está ciente e grava a conversa não é considerada ilícita, principalmente se for para ter prova benéfica de quem fez a gravação.

    Pega a Lógica:

    Interceptação --> Estamos papeando e pagam a nossa informação sem sabermos; AUTORIZAÇÃO

    Escuta --> Estamos papeando e escutam a nossa conversa, sendo que eu sei e tu não sabes.

    Gravação --> Estamos papeando e eu gravando os dois dedos de prosa.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade 

  • GAB E

    LEMBREI DO JOESLEY GRAVANDO AS CONVERSAS COM TEMER E AÉCIO.

    DEPOIS ENTREGOU PRO MP NA SUA DELAÇÃO PREMIADA

  • Se for pra beneficiar ou seja Legitima defesa, PODE.

  • Lícita*

  • É só lembrar do Senador Delcidio do Amaral

  • É LICITA a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outo, principalmente quando destinada a documenta-la em caso de negativa.

    Cabe ressaltar que, se fosse caso de gravação ILICITA (sem o conhecimento de pelo menos um interlocutor), esta estaria violando o direito constitucional ao SILENCIO.

  • É só lembrar:

    • Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é lícita
    • Gravação ambiental realizada por polícias sem o conhecimento do outro é ilícita.

  • ERRADO, LEGITIMA DEFESA.

  • Erradíssimo.

    É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.

  • ERRADO!

    Minha contribuição:

    - Interceptação → Captação de comunicação telefônica por terceira pessoa, sem o conhecimento dos envolvidos.

    - Escuta → Captação da comunicação telefônica por terceira pessoa, com o conhecimento de um dos interlocutores.

    - Gravação → Captação da conversa por um dos interlocutores.

    * INTERCEPTAÇÃO e ESCUTA → imprescindível (depende) autorização judicial.

    * GRAVAÇÃO → prescinde (independe) de autorização judicial.

  • 1. Interceptação telefônica (interceptação telefônica em sentido estrito): é a captação da conversa telefônica feita por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores. (Necessita de autorização judicial)

    2. Escuta telefônica: É a captação da conversa telefônica feita por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores. (Necessita de autorização judicial)

    3. Gravação telefônica (denominada pelo STF de “gravação clandestina” (AP 447)): é a captação da conversa telefônica feita por um dos interlocutores. Ou seja, na gravação telefônica não existe a captação por um terceiro.

    4. Interceptação ambiental: é o mesmo conceito de interceptação, porém aplicado à conversa ambiente. Ou seja, trata-se da captação da conversa ambiente, feita por um terceiro e sem o conhecimento dos interlocutores.

    5. Escuta ambiental: trata-se do mesmo conceito de escuta, porém aplicável à conversa ambiente. Ou seja, é a captação da conversa ambiente, com o conhecimento de um dos interlocutores.

    6. Gravação ambiental (também denominada de gravação clandestina): é a captação da conversa ambiente feita por um interlocutor e sem o conhecimento do outro.

    A gravação clandestina não exige autorização judicial segundo o STF.

  • "aqui, vai falando o esquema todo aí pra eu poder gravar e te fu-der depois, tá bom..."

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ID
822718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias individuais previstos na
Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.

A jurisprudência do STF entende que o sigilo bancário é protegido constitucionalmente. Dessa forma, o acesso a dados bancários somente pode ser feito por determinação judicial ou requisição da autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA DA ASSERTIVA: "ERRADO"

    Caro colega JOÃO PEDRO ALCANTARA, sua fundamentação foi muito bem feita, creio que apenas equivocou ao escreve "Gabarito: Correto." ao invés de "ERRADO".

    Conforme dito:

    " O sigilo bancário é um direito garantido constitucionalmente e o STF já asseverou que sua violação só cabe em virtude de determinação judicial ou decisão fundamentada das Comissões Parlamentares de Inquérito. "

    Abraços e bons estudos


  • Caríssimo Walker, essa foi só para ver se você estava atento ; o)

    Valeu pela observação, grande abraço!
  • Artigos

    12maio2011

    ACESSO DO FISCO

    Cortes devem seguir decisão do STF sobre sigilo

    Por José Carlos Cal Garcia Filho e Daniel Müller Martins

    Por maioria de votos, o STF entendeu ser indispensável a prévia manifestação do Poder Judiciário para que seja legítimo o acesso da Receita Federal às informações que se encontram protegidas pelo sigilo bancário. E assim o fez em virtude de regra clara e inequívoca, constante do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que prescreve que o sigilo de dados somente pode ser afastado mediante prévia autorização judicial.

    Como bem disse o decano da Corte, ministro Celso de Mello, a equação direito ao sigilo — dever de sigilo exige — para que se preserve a necessária relação de harmonia entre uma expressão essencial dos direitos fundamentais reconhecidos em favor da generalidade das pessoas (verdadeira liberdade negativa, que impõe, ao Estado, um claro dever de abstenção), de um lado, e a prerrogativa que inquestionavelmente assiste ao Poder Público de investigar comportamentos de trangressão à ordem jurídica, de outro — que a determinação de quebra de sigilo bancário provenha de ato emanado de órgão do Poder Judiciário, cuja intervenção moderadora na resolução dos litígios, insista-se, revela-se garantia de respeito tanto ao regime das liberdades públicas quanto à supremacia do interesse público.

  • A requisição da autoridade policial é para o juiz que defere o pedido ou não. 

    Só quem tem poder instrutório (juiz  e CPI) pode determinar a quebra do sigilo bancário.
  • Numa CPI, as deliberações, como a de quebra do sigilo bancário e fiscal, devem ser tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • E depois de todos os comentários, termino analisando a questão:
    Autoridade policial NÃO REQUISITA nada ao Juiz. Ele requer.
  • Gabarito: Errado

    Segundo o STF, quem pode decretar a quebra do sigilo bancário e fiscal são: a) Juíz; b) CPI 
  • STF - o art. 5º, X, CF é o respaldo constitucional para o sigilo bancário e o fiscal das pessoas, que somente podem ser relativizados por decisão judicial e por decisão fundamentada e pelo voto da maioria da CPI.

    A LC 105/01 permite que a autoridade fazendária obtenha de ofício esses dados, em caso de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, contudo, o STF entendeu inconstitucional tal determinação, suspendendo a liminr que permitia tal manobra.

  • A bem da verdade, autoridade policial não requisita nem requer, apenas solicita ao juiz ou ao órgão do MP. Quem requer ao juiz é o próprio órgão ministerial. Pode parecer exagero, mas é a realidade forense.

    Bons estudos.
  • Lembrando que esta questão não está tão pacificada assim no STF!


    No julgamento do RE 389.808, se decidiu pela necessidade de decisão judicial para o acesso às informações bancárias pelo Fisco, em detrimento do que previsto na LC 105/01.

    Todavia, tal decisão foi por MAIORIA! E o quórum de votaçào foi 5x4, pois havia uma cadeira vaga, e o Min. Joaquim Barbosa não esava na Sessão de Julgamento, sendo que ele foi um dos que votou em sentido contrário quando do julgamento da Ação Cautelar anterior, em que o STF cassou a liminar do Min. Marco Aurélio, decidindo que o Fisco poderia ter acesso direto.

    A posição do STF é mais ou menos assim hoje:

    Pela necessidade de decisão judicial:

    Marco Aurélio
    Celso de Mello
    Gilmar Mendes
    Ricardo Lewandowski

    Pelo acesso direto pelo Fisco, sem decisão judicial:

    Joaquim Barbosa
    Carmen Lúcia
    Dias Toffoli

    Lembrando que ainda não se manifestarm quanto ao tema no STF: 

    Luis Fux
    Rosa Weber
    Teori Zawaski
  • Quebra de sigilo bancário e TCU

    O TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário. Ao reafirmar essa orientação, a 2ª Turma concedeu mandado de segurança a fim de cassar a decisão daquele órgão, que determinara à instituição bancária e ao seu presidente a apresentação de demonstrativos e registros contábeis relativos a aplicações em depósitos interfinanceiros. Entendeu-se que, por mais relevantes que fossem suas funções institucionais, o TCU não estaria incluído no rol dos que poderiam ordenar a quebra de sigilo bancário (Lei 4.595/64, art. 38 e LC 105/2001, art. 13). Aludiu-se que ambas as normas implicariam restrição a direito fundamental (CF, art. 5º, X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), logo, deveriam ser interpretadas restritivamente. Precedente citado: MS 22801/DF (DJe de 14.3.2008).


    MS 22934/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.4.2012. (MS-22934)
  • A jurisprudência do STF entende que o sigilo bancário é protegido constitucionalmente. Dessa forma, o acesso a dados bancários somente pode ser feito por determinação judicial ou por determinação das CPI’s,
    OBS: TCU, Ministério Público, Bacen e receita federal, não podem quebrar sigilo bancário e fiscal.
  • O sigilo bancário, atualmente, pode ser compreendido como um dever jurídico, imposto às instituições bancárias, de não divulgar informações acerca das movimentações financeiras de seus clientes (aplicações, depósitos, saques, etc.).

    Esse procedimento é tutelado pelo Estado e necessário para garantir a segurança jurídica e social, bem como a estabilidade econômica(11). Obviamente, parece ser intrínseco à atividade bancária o dever de guardar sigilo sobre as movimentações. Desde o Direito Romano observava-se a reserva mantida pelos banqueiros (argentarus), que tinham um livro de créditos e débitos (Codex), cujo conteúdo deveria ser mantido sob sigilo, salvo os casos de conflito entre o cliente e o banqueiro, onde o litígio seria resolvido perante a Justiça, com a divulgação dos dados necessários(12).

    Atualmente, inclusive por questões de segurança, há necessidade de se ter protegidas as informações concernentes ao patrimônio.

    O sigilo bancário é uma forma de proteção à liberdade do indivíduo, já que se não fosse a regra, seria permitido às autoridades o acesso indiscriminado aos segredos confiados às instituições financeiras, impossibilitando ao sujeito determinar se quer compartilhar determinados dados. Ocorre que o cidadão, por serem tais informações de foro íntimo, pode não as querer expostas. É o caso de um indivíduo que faz apostas, e não pretende que terceiros tomem conhecimento de tal fato. Ou então de alguém que mantém encontros com outra pessoa e quer os mesmos permaneçam no âmbito da sua privacidade(13). Caracteriza-se, assim, o direito ao sigilo como a liberdade de negação do indivíduo, qual seja, de poder optar entre divulgar ou omitir fatos que dizem respeito à sua vida íntima.

    Ao longo do tempo, foram desenvolvidas algumas teorias sobre o fundamento jurídico do sigilo bancário.

    teoria do uso, que tem como principais expoentes Molle e Goisi, na Itália, e Garrigues, na Espanha, entende que o fundamento do sigilo bancário encontra-se nos usos e costumes, pois provém da relação de confiança estabelecida com os bancos(14).

    teoria do contrato, que tem Sheerer como principal defensor, sustenta a idéia de que o sigilo bancário provém da relação contratual entre o banco e o cliente, constituindo um dever acessório situado ao lado do dever principal objeto do contrato(15).

    Há a teoria do segredo profissional, cujos defensores entendem que os banqueiros têm o dever profissional de manter segredo sobre as informações obtidas durante a relação com os clientes. Essa obrigação ligada à sua profissão é o fundamento jurídico do sigilo bancário(16).

     



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/201/a-quebra-dos-sigilos-bancario-e-fiscal#ixzz2DZntigO0
  • Não obstante os dados bancários serem obtidos apenas com ordem judicial, é oportuno ter conhecimento da alteração consignada na nova lei de lavagem de capital em que a autoridade policial e o ministério público poderão requisitar, sem necessidade de autorização judicial, dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço) de instituição financeira.


    Art. 17-B.  A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)




  • Pertinente o comentário do colega Bruno.
    Como ficam os poderes investigatórios quanto à nova Lei de Lavagem de Capitais?
    Segundo o fundamento legal apresentado, somente os dados cadastrais podem ser solicitados, mas não menciona a quebra dos "dados" bancários (leia-se movimentação dos ativos, extratos, aplicações, etc.).
    Segundo a nova Lei, me parece que foi ampliado os poderes investigatórios do MP e Autoridade Policial, justamente na seara do restreamento destes ativos ilícitos que circulam em instituições financeiras, bancos, fectoring, Ativos Mobiliários, etc.
    Alguém já tem uma posição do que pode ou não ser realizado pelos órgãos de investigação, sem a autorização judicial, no tocante a matéria. 
    Compartilhem.

    Bons Estudos!

     
  • A jurisprudência do STF entende que o sigilo bancário é protegido constitucionalmente. Dessa forma, o acesso a dados bancários somente pode ser feito por determinação judicial ou requisição da autoridade policial.
    Errado: O acesso a dados bancários pode ser feito por determinação judicial e CPI (violação) e pelo próprio titular da Conta, a qualquer tempo, desde que suas contas não estejam bloqueadas (via normal de acesso)!!


    Questão mal feita. Acho que a palavra  deveria ser " violação", e não "acesso" 

     

  • Questão ERRADA

    Atualmente há 3 (três) hipóteses em que a inviolabilidade do sigilo bancário é afastada:

    a) determinação judicial;
    b) CPI;
    c) determinação de autoridades fiscais (LC 105/2001).


    observações:

    1º) autoridade policial não pode, por si só, decretar quebra de sigilo bancário;
    2º) a LC 105/2001 encontra-se em vigor embora esteja sendo impugnada em 3 (três) ações diretas de inconstitucionalidade perante o STF que ainda não foram julgadas.



    Abraço a todos!
  • Sigilo bancário
    O sigilo bancário e fiscal não se confunde com o sigilo das comunicações. É tutelado, portanto, com base no princípio geral de tutela da intimidade (art. 5º, X). Por isso, a regra é a manutenção do sigilo bancário, mas que pode ser quebrado até por determinação de CPI ou da Receita Federal (LC n. 105/01, art. 3º). De acordo com essa Lei Complementar, podem quebrar sigilo bancário: 
    a) Judiciário; 
    b) CPI (inclusive as CPIs estaduais, segundo entendimento do STF); 
    c) Receita Federal, em procedimento administrativo fiscal regularmente autuado (possibilidade declarada inconstitucional pelo STF).
    CUIDADO!!! No julgamento do RE 389.808/PR (Relator Ministro Marco Aurélio), o Plenário do STF declarou inconstitucional a quebra de sigilo bancário diretamente pela Receita Federal!
    Divergência doutrinária!
    Existe controvérsia sobre a possibilidade, ou não, de quebra do sigilo bancário diretamente por órgão do Ministério Público. A maioria da doutrina entende pela impossibilidade, destacando que não há autorização na LC 105/01. Porém, Alexandre de Moraes e Denise Vargas consideram que o MP poderia determinar a quebra, diretamente, quando se tratasse de investigação sobre recursos públicos.
    Em recente julgado, o STF posicionou-se, porém, no sentido de que o Ministério Público, nesse caso, deveria requisitar a quebra ao poder Judiciário (STF, Pleno, Inq 2245/MG).
    Fonte: 
    IGEPP – DIREITO CONSTITUCIONAL – PROF. JOÃO TRINDADE
    Bons estudos!!!

  • ERRADA : CPI

    é legítima a quebra de sigilo bancário, por determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que demonstrado o interesse público relevante, individualizado o investigado e o objeto da investigação, mantido o sigilo em relação às pessoas estranhas à causa e limitada a utilização de dados obtidos somente para a investigação que lhe deu causa.
  • Decisão Judicial e CPI..
  • Em síntese, tendo em vista o texto constitucional, a jurisprudência do STF e a lei específica que regulamenta a matéria, são as seguintes as hipóteses em que a garantia da inviolabilidade do sigilo bancário pode ser afastada:

    a) por determinação judicial;

    b) por determinação do Poder Legislativo, mediante aprovação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito - CPI;

    c) por determinação do Ministério Público, desde que no âmbito de procedimento administrativo visando à defesa do patrimônio público;

    d) por determinação das autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. (L.C nº. 105/2001. arts. 5º. e 6º).
  • Nas preciosas lições de Alice Bianchini e Valério de Oliveira Mazzuoli:

    Para os cultores do Direito clássico, a validade de uma lei (e sua consequente eficácia) depende do exame de sua compatibilidade exclusivamente com a Constituição do Estado. Hodiernamente, verificar a adequação das leis com a constituição (controle de constitucionalidade) é apenas o primeiro passo a fim de se garantir validade à produção do Direito doméstico. Além de compatíveis com a consituição, as normas internas devem estar em conformidade com os tratados internacionais ratificados pelo governo e em vigor no país, condição a que se dá o nome de controle de convencionalidade.

  •  Alguém pode me confirmar se no caso das CPIs somente quebra do sigilo bancário...escutas telefônica não pode, é isso?
  • Sim, é isso mesmo, as CPI´s podem quebrar sigilo bancário, mas não podem determinar a interceptação telefônica, ou seja, a quebra do sigilo das comunicações telefônicas. Eles podem quebrar o sigilo de dados das comunicações, como por exemplo solicitar os extratos telefônicos.
    Quebra do sigilo das comunicações telefônicas (=interceptação) somente com autorização judicial! É reserva legal...
  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA somente o JUIZ pode autorizar (caso de RESERVA JURISDICIONAL) para investigação ou processo CRIMINAL, nas hipóteses e formas previstas em lei (Lei 9.296/96).
  • A Violação do sigilo bancário é cabível em virtude de determinação judicial ou decisão fundamentada das Comissões Parlamentares de Inquérito.
  • o sigilo BANCÁRIO das pessoas só podem ser relativizados, com a devida fundamentação, por:
    • decisão judicial
    • cpi
    • autoridade fazendária, no caso de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, em se tratando de informções INDISPENSÁVEIS ao procedimento
    • muito excepcionalmente, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, mas somente quando estiver tratando de aplicação das verbas públicas devido ao princípio da PUBLICIDADE.
  • Na minha humilde opinião, a questão está errada ao afirmar "o acesso a dados bancários somente pode ser feito por determinação judicial ou requisição da autoridade policial."


    Ora, a questão não deixou claro QUEM está querendo ter acesso aos dados bancários, assim, se o próprio titular dos dados bancários quiser ter acesso a eles, obviamente não será necessário nenhum tipo de autorização, caso fosse assim, estaria infringindo o próprio direito constitucional de obter informações de interesse pessoal perante orgãos públicos.

  • No que tange ao sigilo dos dados bancários, fiscais, informáticos e telefônicos, quem pode autorizar é o Juiz e a CPI. Poderá ser solicitado pelo MP e autoridades fazendárias (ex: receita federal) aos dois primeiros órgãos citados.

  • A jurisprudência do STF entende que o sigilo bancário é protegido constitucionalmente. Dessa forma, o acesso a dados bancários somente pode ser feito por determinação judicial ou requisição da autoridade policial. ERRADA

  • Galera, via de regra, autoridade policial não pode decretar nada.

  • Errada.

    Autoridade policial não tem poder de requisição. E as CPI's também podem determinar a quebra do sigilo bancário.

  • Questão Mal formulada, na minha opinião o erro está na palavra REQUISIÇÃO da autoridade policial que deixou dúvida, pois devemos entender que REQUISIÇÃO = A ORDEM, e REQUERIMENTO =SOLICITAÇÃO, PEDIDO, neste caso o delegado faz requerimento ao Juiz, para quebra de sigilo bancario !!!(fundamento Professor Emerson Castelo Branco-Face).

  • Que questão polêmica ... A autoridade policial não pode requisitar .. simples.. 

  • Tem se firmado o entendimento de que os dados referentes a identificação da pessoa, não estariam acobertados pela reserva de jurisdição. Em tempo, deve-se ter em mente a edição da Lei 12830/2013. Veja o que diz o seu Art. 2º §§ 1º e 2º:


    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.


  • Simples, a autoridade policial não pode requisitar.

  • Desatualizada em detrimento da Lei 12.830/2013.

  • Só poder judiciário e C.P.I .

  • CPI pode executar a quebra do sigilo bancário o que não se confunde com interceptação telefônica.

  • A quebra do sigilo dos dados bancários, fiscais, telefônicos e informáticos, pode ser por determinação de uma CPI, requisição do MP e solicitação de autoridade fazendária.

    Item errado.

  • Errado. Decisão judicial OU Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), apenas.
  • JUIZ DE DIREITO, CPI, PLENÁRIO DA CÂMARA E PLENÁRIO DO SENADO, NÃO PODE  AUTORIDADE FISCAL.....CUIDADO

  • sigilo bancário e fiscal - quebrado por autoridade judicial ou CPI (não pode ser quebrado por autoridade tributária ou MP)

    sigilo de correspondência e telegráfica - não pode ser quebrado nem por ordem judicial ou CPI (exceção estado de sítio)

    interceptação telefônica - determinada somente por autoridade judicial.

    Gabarito Errado.

  • A jurisprudência do STF entende que o sigilo bancário é protegido constitucionalmente. (CERTO)
    Dessa forma, o acesso a dados bancários somente pode ser feito por determinação judicial ou requisição da autoridade policial. (ERRADO). 

    O entendimento que tem prevalecido é de que não há direitos fundamentais absolutos, e, dessa forma, lei ou decisão judicial pode determinar exceções às inviolabilidades, isso quer dizer que não é exclusivo da CF excepcionar esses casos. Cabe aqui diferenciar quebra do sigilo das comunicações, de interceptação. Esta é medida mais gravosa, e, portanto, sujeita à reserva jurisdicional, já a quebra do sigilo pode ser feita pelas CPI´s, além do judiciário (por requisição da autoridade policial, ou do MP). 

  • GABARITO: ERRADO


    Quadro-resumo dos órgãos que que podem requisitar informações bancárias diretamente (sem autorização judicial): 

    RECEITA FEDERAL: com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário". Fisco estadual, distrital, municipal SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001. (INFORMATIVO 815, STF)

    CPI (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001). Prevalece que CPI municipal não pode. ART. 5º DA LC 105/2001.


    PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:

    POLÍCIA

    MP (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011) - Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015). 

    TCU (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012) - Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).


    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

  • STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310670

  • Questão ERRADA

     

    O acesso a dados bancários somente pode ser feito por determinação judicial

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em quebra do sigilo bancário, falou em determinação mediante

    1) ordem judicial ou

    2) ordem de Comissão Parlamentar de Inquérito.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • OBS: IMPORTANTE ANALISAR A DATA DA QUESTÃO (2012)

     

    Em 24/02/2016 o STF decidiu que a Administração Tributária pode ter acesso aos dados bancários dos contribuintes mesmo sem autorização judicial, e que isso não configura quebra de sigilo bancário.

     

    Sendo assim, os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

     

    1. POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.

     

    2. MP: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     

    3. TCU: NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

     

    4. Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

    5. Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    6. CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • A Constituição brasileira consagra o princípio da inviolabilidade da intimidade e da vida privada. De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Com relação ao sigilo bancário (comunicação de dados), o STF entende que há necessidade de autorização judicial para a quebra do sigilo bancário (RE 389.808, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 15.12.2010. A CPI, por si, também pode quebrar o sigilo bancário, devendo haver transferência de sigilo. Contudo, não é possível haver quebra de sigilo bancário por meio de autoridade policial. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

       

  • errado.

    O fisco também pode ter acesso aos dados bancários, além do ministério publico em caso Excepsionalíssimo quando envolver patrimônio público

    de interesse público

     

  • NÃO é possível haver quebra de sigilo bancário por meio de autoridade policial, somente por autorização judicial.

    Em 24/02/2016 o STF decidiu que a Administração Tributária pode ter acesso aos dados bancários dos contribuintes mesmo sem autorização judicial, e que isso não configura quebra de sigilo bancário.

  • Gabarito : ERRADO

     

    De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 

    Não sendo possível haver quebra de sigilo bancário por meio de autoridade policial. 

     

    Bons Estudos !!!!!

  • Gabarito: ERRADO.

    O sigilo bancário é um direito garantido constitucionalmente e o STF já asseverou que sua violação só cabe em virtude de determinação judicial ou decisão fundamentada das Comissões Parlamentares de Inquérito.

    Nesse sentido, comenta Pedro Lenza:

    O STF entendeu a necessidade de autorização judicial para a quebra do sigilo bancário no julgamento doRE 389.808 (j. 15.12.2010, por 5 X 4 — acórdão pendente de publicação)


    E, ao final, conclui o Ministro Celso de Mello em seu voto na referida AC 33: “...entendo que a decretação da quebra do sigilo bancário, ressalvada a competência extraordinária das CPI’s (CF, art. 58, § 3.º), pressupõe, sempre, a existência de ordem judicial, sem o que não se imporá à instituição financeira o dever de fornecer, seja à administração tributária, seja ao Ministério Público, seja, ainda, à Polícia Judiciária, as informações que lhe tenham sido solicitada

    Assim, podemos esquematizar:

     possibilidade de quebra do sigilo bancário: o Poder Judiciário e as CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (cf. aprofundamento no item 9.8.3.13) e Administração Tributária (STF)
     não podem quebrar o sigilo bancário, devendo solicitar autorização judicial: Ministério Público e a Polícia Judiciária. 

     

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    OBS: IMPORTANTE ANALISAR A DATA DA QUESTÃO (2012)

     

    Em 24/02/2016 o STF decidiu que a Administração Tributária pode ter acesso aos dados bancários dos contribuintes mesmo sem autorização judicial, e que isso não configura quebra de sigilo bancário.

     

    Sendo assim, os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

     

    1. POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.

     

    2. MP: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     

    3. TCU: NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

     

    4. Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

    5. Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    6. CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

     

    Fonte: Dizer o Direito

     

     

     

  • ERRADO

    ---

    O acesso aos dados bancários é realmente sigiloso...

    pode ser violado por Determinação Judicial ou requisição de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) de maneira fundamentada

  • Gabarito: ERRADO.

    O sigilo bancário é um direito garantido constitucionalmente e o STF já asseverou que sua violação só cabe em virtude de determinação judicial ou decisão fundamentada das Comissões Parlamentares de Inquérito.

    Nesse sentido, comenta Pedro Lenza:

    O STF entendeu a necessidade de autorização judicial para a quebra do sigilo bancário no julgamento doRE 389.808 (j. 15.12.2010, por 5 X 4 — acórdão pendente de publicação)


    E, ao final, conclui o Ministro Celso de Mello em seu voto na referida AC 33: “...entendo que a decretação da quebra do sigilo bancário, ressalvada a competência extraordinária das CPI’s (CF, art. 58, § 3.º), pressupõe, sempre, a existência de ordem judicial, sem o que não se imporá à instituição financeira o dever de fornecer, seja à administração tributária, seja ao Ministério Público, seja, ainda, à Polícia Judiciária, as informações que lhe tenham sido solicitada

    Assim, podemos esquematizar:

     possibilidade de quebra do sigilo bancário: Poder Judiciário e as CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (cf. aprofundamento no item 9.8.3.13) e Administração Tributária (STF)
     não podem quebrar o sigilo bancário, devendo solicitar autorização judicial: Ministério Público e a Polícia Judiciária. 

     

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    OBS: IMPORTANTE ANALISAR A DATA DA QUESTÃO (2012)

     

    Em 24/02/2016 o STF decidiu que a Administração Tributária pode ter acesso aos dados bancários dos contribuintes mesmo sem autorização judicial, e que isso não configura quebra de sigilo bancário.

     

    Sendo assim, os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

     

    1. POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.

     

    2. MP: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     

    3. TCU: NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

     

    4. Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

    5. Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    6. CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

     

    Fonte: Dizer o Direito

     

  • ERRADO

    àSIGILO BANCÁRIO E FISCAL
    1) Estes sigilos só podem ser relativizados, com a devida fundamentação por:
    a) Decisão judicial;
    b) CPI= Somente pelo voto da maioria da comissão e por decisão fundamentada, não pode estar apoiada em fatos genéricos;
    c) Ministério Público= Muito excepcionalmente. Somente quando estiver tratando de aplicação de verbas públicas devido ao princípio da publicidade.

    OBSSegundo o professor Vítor Cruz "a LC 105/01 respalda quebra de sigilo bancário pela autoridade fiscal. Porém, mesmo com respaldo legal, é alvo de críticas pelo STF, pois seria inconstitucional, já que o sigilo possui pilar na própria CF/88, não podendo ser relativizado por leis infraconstitucionais..."

    OBS: Peguei esse resumo de um colega do QC, mas não recordo o nome.

  • De acordo com o STF só quem pode quebrar esse sigilo é a autoridade judicial, as CPI federais e estaduais e o MP na hipótese específica de se tratar de dados de pessoas públicas e para tutela do patrimônio público.

    Para o STF, apesar da LC 105 ter autorizado o fisco a diretamente obter esses dados, não se trata tecnicamente de quebra de sigilo dos dados, é só uma transferência de informações.

    Assim, como regra temos apenas o  Judiciário e as CPIs excepcionando o sigilo.

  • Acesso bancário não é para os curiosos, somente para o CPJ

    C - CPI

    P - Min Pub

    J - Juiz

  • Nada de autoridade policial!

  • O sigilo bancário é um direito garantido constitucionalmente e o STF já asseverou que sua violação só cabe em virtude de determinação judicial ou decisão fundamentada das Comissões Parlamentares de Inquérito.

  • determinação judicial ou decisão fundamentada das Comissões Parlamentares de Inquérito.

  • O Fisco também tem acesso a dados bancários e não necessita de autorização judicial

  • A Constituição brasileira consagra o princípio da inviolabilidade da intimidade e da vida privada. De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Com relação ao sigilo bancário (comunicação de dados), o STF entende que há necessidade de autorização judicial para a quebra do sigilo bancário (RE 389.808, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 15.12.2010. A CPI, por si, também pode quebrar o sigilo bancário, devendo haver transferência de sigilo. Contudo, não é possível haver quebra de sigilo bancário por meio de autoridade policial. Incorreta a afirmativa.

    FONTE: COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    #fénopaiqueodistintivosai

  • Decisão judicial OU Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), apenas.

    GAB. E

  • só decisão judicial

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • GAB.: ERRADO

    DECISÃO JUDICIAL

    CPI

    FISCO (RFB, Fisco Estadual, Distrital ou Municipal)

  • ERRADO: não é possível haver quebra de sigilo bancário por meio de autoridade policial. 

  •  De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Com relação ao sigilo bancário (comunicação de dados), o STF entende que há necessidade de autorização judicial para a quebra do sigilo bancário. A CPI, por si, também pode quebrar o sigilo bancário, devendo haver transferência de sigilo. Contudo, não é possível haver quebra de sigilo bancário por meio de autoridade policial 

  • Quem pode quebrar o sigilo bancário?? Juiz e CPI.

  • SIGILO BANCÁRIO

    QUEM PODE QUEBRA?

    >>JUIZ

    >>CPI

    QUEM NÃO PODE?

    ^^MP

    ^^AUTORIDADES TRIBUTÁRIAS

  • copiada para revisão

    Atualmente há 3 (três) hipóteses em que a inviolabilidade do sigilo bancário é afastada:

    a) determinação judicial;

    b) CPI;

    c) determinação de autoridades fiscais (LC 105/2001).

    observações:

    1º) autoridade policial não pode, por si só, decretar quebra de sigilo bancário;

    2º) a LC 105/2001 encontra-se em vigor embora esteja sendo impugnada em 3 (três) ações diretas de inconstitucionalidade perante o STF que ainda não foram julgadas.

  • Quebra de sigilo bancário => autoridade judiciaria; CPI, sem mais,

  • COMUNICAÇÕES: 

    *TELEGRÁFICAS (salvo):

    a) por ordem judicial

    b) na forma que a lei estabelecer

    c) para fins de investigação criminal ou processual penal

    *DE DADOS:

               Bancários: a) por determinação judicial

                                      b) decisão fundamentada da CPI

    *TELEFÔNICAS 

  • A Constituição brasileira consagra o princípio da inviolabilidade da intimidade e da vida privada. De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Com relação ao sigilo bancário (comunicação de dados), o STF entende que há necessidade de autorização judicial para a quebra do sigilo bancário (RE 389.808, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 15.12.2010. A CPI, por si, também pode quebrar o sigilo bancário, devendo haver transferência de sigilo. Contudo, não é possível haver quebra de sigilo bancário por meio de autoridade policial. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Questão incorreta, mas este tema ganhou amplo entendimento pelo STF que trouxe um rol de autoridades: fisco, receita, CPI, polícia, MP e TCU com regramento distinto para todos.

  • São as seguintes hipóteses em que, hoje, a garantia de inviolabilidade do sigilo bancário pode ser afastada:

    1). Por determinação judicial

    2). Por determinação do Poder Legislativo Federal, mediante aprovação do Plenário da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    3) Por determinação de comissões parlamentares de Inquerito (CPI), sejam elas federais (da Câmara dos deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional) ou estaduais (das assembléias legislativas) e

    4) Por determinação das autoridades e agentes fiscais tributários, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

    ATENÇÃO

    Em relação ao MINISTÉRIO PÚBLICO e ao TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO é firme na jurisprudência das Cortes superiores o entendimento de que esses órgãos, em regra, não dispõem de competência para determinar a quebra de sigilo bancário. ENTRETANTO, o entendimento jurisprudencial é outro quando se está diante de operações que envolvam recursos públicos, hipótese em que o MINISTÉRIO PÚBLICO e o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, poderão, independente de autorização judicial, ter acesso a informações acerca da conta bancaria do ente público respectivo e, por extensão, das operações bancarias sucessivas, ainda que realizadas por particulares, tendo em vista que operação dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública, indicados no art 37 da CF, dentre eles o da publicidade.

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 12. edição. pag.48

  • Vale ressaltar que CPI municipal não pode requerer informações bancarias diretamente das instituições financeiras.

  • esses comentários, estão mt copia e cola do google pqp
  • SIGILO BANCÁRIO E FISCAL

    1) Estes sigilos só podem ser relativizados, com a devida fundamentação por:

    a)Decisão judicial;

    b) CPI= Somente pelo voto da maioria da comissão e por decisão fundamentada, não pode estar apoiada em fatos genéricos;

    c) Ministério Público= Muito excepcionalmente. Somente quando estiver tratando de aplicação de verbas públicas devido ao princípio da publicidade.  

  • EM UM ÚNICO CASO O STF ENTENDEU PELA LEGITIMIDADE DO MP DETERMINAR A QUEBRA DE SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS, NO CASO EM QUE ENVOLVE USO INDEVIDO DE VERBAS PÚBLICAS.

  • quebra de sigilo bancário so através determinação judicial ou CPI .

    AVANTE

  • GABARITO ERRADO!

    O entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é o de que a quebra do sigilo bancário pode ser decretada pelo Poder Judiciário e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI's).

  • Direitos Individuais - Sigilo Bancário

    A jurisprudência do STF entende que o sigilo bancário é protegido constitucionalmente. Dessa forma, o acesso a dados bancários somente pode ser feito por determinação judicial ou requisição da autoridade policial.

    ERRADO

    Não pode ser informado com SOMENTE, sendo que o caso da CPI é uma possibilidade, além disso devemos lembrar que o delegado, autoridade policial, não pode quebrar sigilo. Ele deve levar ao conhecimento do juiz e a partir daí ser quebrado.

    SIGILO --> Quebrado com Juiz ou CPI. Autoridade Policial NÃO.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade 

  • RETIFICANDO:

    A jurisprudência do STF entende que o sigilo bancário é protegido constitucionalmente. Dessa forma, o acesso a dados bancários somente pode ser feito por determinação judicial ou por COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI).

    GAB ERRADO

  • CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscalbancário e de dados, neste último caso, destaquem-se o sigilo dos dados telefônicos.

  • “o acesso a dados bancários somente pode ser feito por determinação judicial ou requisição da autoridade policial.” A questão fala sobre possibilidade de acesso aos dados bancários. É possível que o titular da conta permita o acesso à autoridade policial? Se a vítima vai até a delegacia e fornece a autorização para quebra de sigilo bancário para que seja apurado suposto crime de fraude em conta da CEF, por exemplo, seria possível a dispensa da ordem judicial?
  • Ordem Judicial ou Comissão Parlamentar de Inquérito.

  • O STF admite a quebra do sigilo pelo judiciário ou por CPI (federal, estadual ou distrital, mas não municipal).

  • QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL

    SIGILO BANCÁRIO E FISCAL

    1) Estes sigilos só podem ser relativizados, com a devida fundamentação por:

    a)Decisão judicial;

    b) CPI= Somente pelo voto da maioria da comissão e por decisão fundamentada, não pode estar apoiada em fatos genéricos;

    c) Ministério Público= Muito excepcionalmente. Somente quando estiver tratando de aplicação de verbas públicas devido ao princípio da publicidade

  • Errado.

    MP também pode requisitar.

  • Em 24/02/2016 o STF decidiu que a Administração Tributária pode ter acesso aos dados bancários dos contribuintes mesmo sem autorização judicial, e que isso não configura quebra de sigilo bancário.

    ¨ Sendo assim, os órgãos PODERÃO requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    1. POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.

    2. MP: NÃO. É necessária autorização judicial.

                           Exceção: É lícita a requisição pelo MP de info bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário.

    3. TCU: NÃO. É necessária autorização judicial.

                           Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário

    4. Receita Federal: SIM. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

    5. Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência.

    6. CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital)

                           - Prevalece que CPI municipal não pode.

  • requisição =determinação

  • QUEM PODE? JUIZ, CPI (federal/estadual), e FISCO

    QUEM NÃO PODE? MP, CPI (municipal), e a POLÍCIA

    EXCEÇÃO: O MINISTÉRIO PÚBLICO E O TCU PODEM QUANDO FOR QUEBRA DE SIGILO DE CONTAS PÚBLICAS

  • QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL

     

    QUEM PODE? JUIZ, CPI (federal/estadual), e FISCO

    QUEM NÃO PODE? MP, CPI (municipal), e a POLÍCIA

    EXCEÇÃO: O MINISTÉRIO PÚBLICO E O TCU PODEM QUANDO FOR QUEBRA DE SIGILO DE CONTAS PÚBLICAS, independentemente de autorização judicial.

  • REQUISIÇÃO=ORDEM

  • JUIZ OU CPI OK GALAERA .

  • Gab.: Errado

    não é possível haver quebra de sigilo bancário por meio de autoridade policial.

  • Gabarito: Errado.

    O sigilo bancário pode ser levantado por: Receita Federal, CPI Federal, Estadual e distrital, e pelo Fisco Estadual.

    Polícia e MP NÃO pode.

  • Atenção o erro da questão está na palavra REQUISIÇÃO, se fosse REQUERIMENTO a questão estaria correta.

  • Pode ser quebrado mediante determinação da autoridade judiciária, ou da Comissão Parlamentar de Inquérito, pois esta possui algumas atribuições daquela. CF , "Art. 58, 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais , além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

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ID
822721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias individuais previstos na
Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.

De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:   ART. 5, LXXVIII§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 
  • O controle de convencionalidade das normas poderá assumir feições de controle de constitucionalidade ou de controle de legalidade, a depender do parâmetro de controle que venha a ser aplicado[17]. Assim, se é formalizada alegação de violação de um Tratado internalizado com fundamento no § 2º do artigo 5º da Constituição (que consiste em norma supralegal), o controle a ser desempenhado pelo Judiciário se assemelha ao de legalidade. Já no caso de vulneração aos Tratados internalizados com base no § 3º do artigo 5º, o caso é de semelhança com o controle de constitucionalidade, haja vista que o parâmetro de controle (tratado) possui status de norma constitucional.

    Tratados de Direitos Humanos internalizados com base no § 3º do artigo 5º: possuirão status constitucional e, logo, poderão configurar parâmetro de controle tanto pelo controle difuso (a ser feito por qualquer magistrado) quanto pelo controle concentrado, a ser feito pelo STF em sede de ADIn, ADC ou ADPF;

    Tratados de Direitos Humanos internalizados com base no § 2º do artigo 5º: possuirão status supralegal e, por isso, somente poderão configurar parâmetro de controle de legalidade, a ser feito por qualquer magistrado, independentemente de provocação.

    Fonte:http://www.osconstitucionalistas.com.br/notas-sobre-o-controle-de-convencionalidade

    Tentando explicar melhor, os Tratados internalizados com o quorum qualificado tem status de norma constitucional podendo ser parâmetro de controle de constitucionalidade na forma difusa ou concentrada. Já os Tratados internalizados com o quorum simples tem status supralegal, estando acima das leis e abaixo da Constituição, e poderão ser parâmetro apenas de controle de legalidade na via difusa.

    Espero ter esclarecido, mas caso reste alguma dúvida segue um texto do LFG que esclarece a situação.
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090615165108665

  • No segundo semestre de 2008 tivemos a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional. Trata-se da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 30/03/2007, em Nova Iorque, e aprovada, nos termos do § 3º do art. 5º da CF, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 (DOU de 10.07.2008).
    A tramitação desse decreto legislativo seguiu o rito prescrito pelo § 3º do art. 5º da CF - aprovação, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros - e, por essa razão, foi outorgado status de emenda constitucional à mencionada Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada por aquele decreto legislativo ao nosso ordenamento jurídico.
    FONTE:
    Direito Constitucional Decomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alxandrino - Editora Método: 2009. pág. 105.
  • olá colegas..
    Tratados de Direitos Humanos----aprovados----3/5 2 turnos nas 2 casas CN----força -------EC.
    Tratados de Direitos Humanos----aprovados--- SEM esse quorum------------------força-------Supralegal.
    Tratados NÃO de direitos humanos-- aprovados --COM quorum de 3/5 2T 2CN--força-------Supralegal.
    Tratados NÃO  de direitos humanos--- aprovados-- SEM o quorum------------------força ------Lei Ordinária.

    bons estudos.
  • CERTO 

    NO SENTIDO JURÍDICO DE CONSTIUIÇÃO , HANS KELSEN DEFINE O ORDENAMENTO EM UMA PIRÂMIDE - ONDE O TOPO DESTA É COMPOSTO PELA CF/88 , LOGO ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO VEM OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE , QUANDO APROVADOS POR 3/5 EM DOIS TURNOS , TÊM FORÇA DE EMENDA CONSTITUCIONAL. 
    HANS KELSEN DEFINE QUE OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS SÃO INFRACONSTITUCIONAIS E SUPRALEGAIS , OU SEJA , ABAIXO DA CF  E ACIMA DAS LEIS , QUE SÃO A 3º  PARTE DA PIRÂMIDE - POR ÚLTIMO NA BASE DA PIRÂMIDE ENCONTRAM-SE OS ATOS INFRALEGAIS .
  • Busquei o fundamento para a parte da convencionalidade, não achei, mas coloco aqui a única passagem que encontrei:
    Os tratados internacionais de direitos humanos aprovados antes da EC 45/2004 ou pelo processo legislativo ordinário, por terem status supralegal, poderão servir como parâmetro apenas para um controle de supralegalidade (ou controle de convencionalidade).
    (MARCELO NOVELINO, DIREITO CONSTITUCIONAL, 4. ed., 2010, p.262)
  • GABARITO: CERTO
    MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. 
    O Controle de Convencionalidade das Leis. Disponível em http://www.lfg.com.br. 06 de abril de 2009.
    (...) a nossa tese foi no sentido de ser plenamente possível utilizar-se das ações do controle concentrado, como a ADIn (para invalidar a norma infraconstitucional por inconvencionalidade), a ADECON (para garantir à norma infraconstitucional a compatibilidade vertical com um tratado de direitos humanos formalmente constitucional), e até mesmo a ADPF (para exigir o cumprimento de um "preceito fundamental" encontrado em tratado de direitos humanos formalmente constitucional), não mais fundamentadas apenas no texto constitucional, senão também nos tratados de direitos humano aprovados pela sistemática do art. 5º, § 3º da Constituição e em vigor no país. Então, pode-se dizer que os tratados de direitos humanos internalizados com quorum qualificado passam a servir de meio de controle concentrado (de convencionalidade) da produção normativa doméstica, para além de servirem como paradigma para o controle difuso. Quanto aos tratados de direitos humanos não internalizados pela dita maioria qualificada, passam eles a ser paradigma apenas do controle difuso de convencionalidade ...

    (...) A partir da Emenda Constitucional 45/04, é necessário entender que a expressão "guarda da Constituição", utilizada pelo art. 102, inc. I, alínea a, alberga, além do texto da Constituição propriamente dito, também as normas constitucionais por equiparação. Assim, ainda que a Constituição silencie a respeito de um determinado direito, mas estando este mesmo direito previsto em tratado de direitos humanosconstitucionalizado pelo rito do art. 5º, § 3º, passa a caber, no Supremo Tribunal Federal, o controle concentrado de constitucionalidade (v.g., uma ADIn) para compatibilizar a norma infraconstitucional com os preceitos do tratado constitucionalizado.

    Assim, a nossa conclusão é a de que todos os tratados que formam o corpus juris convencional dos direitos humanos de que um Estado é parte servem como paradigma ao controle de convencionalidade das normas infraconstitucionais, com as especificações que se fez acima: a) tratados de direitos humanos internalizados comquorum qualificado (equivalentes às emendas constitucionais) são paradigma do controle concentrado (para além, obviamente, do controle difuso), cabendo, v.g., uma ADIn no STF a fim de invalidar norma infraconstitucional incompatível com eles; b) tratados de direitos humanos que têm apenas "status de norma constitucional" (não sendo "equivalentes às emendas constitucionais", posto que não aprovados pela maioria qualificada do art. 5º, § 3º) são paradigma apenas do controle difuso de convencionalidade 
    (...)

  • Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090615165108665


    Conclusões

    Fazendo-se a devida adequação da inovadora doutrina de Valerio Mazzuoli (que entende que todos os tratados de direitos humanos possuem valor constitucional) com a histórica decisão do STF de 03.12.08 (que reconheceu valor supralegal para os tratados de direitos humanos, salvo se ele foi aprovado por quorum qualificado) cabe concluir o seguinte:

    a) os tratados internacionais de direitos humanos ratificados e vigentes no Brasil - mas não aprovados com quorum qualificado - possuem nível (apenas) supralegal (posição do Min. Gilmar Mendes, por ora vencedora, no RE 466.343-SP e HC 87.585-TO) [para Valerio Mazzuoli todos os tratados de direitos humanos seriam constitucionais];

    b) admitindo-se a tese de que, em regra, os tratados de direitos humanos não contam com valor constitucional, eles servem de paradigma (apenas) para o controle difuso de convencionalidade (ou de supralegalidade) [para Valerio Mazzuoli há uma distinção entre controle de convencionalidade - que versa sobre os tratados de direitos humanos - e controle de supralegalidade - que diz respeito aos demais tratados];

    c) o controle difuso de convencionalidade (ou de supralegalidade) não se confunde com o controle de legalidade (entre um decreto e uma lei, v.g.) nem com o controle de constitucionalidade (que ocorre quando há antinomia entre uma lei e a CF) [para Valerio Mazzuoli teríamos que distinguir quatro controles: de legalidade, de supralegalidade, de convencionalidade e de constitucionalidade)];

    d) o controle difuso de convencionalidade desses tratados com status supralegal deve ser levantado em linha de preliminar, em cada caso concreto, cabendo ao juiz respectivo a análise dessa matéria antes do exame do mérito do pedido principal. Em outras palavras: o controle difuso de convencionalidade pode ser invocado perante qualquer juízo e deve ser feito por qualquer juiz [para Valerio Mazzuoli o controle das leis frente aos tratados de direitos humanos tanto pode ser difuso como concentrado, independentemente do quorum de aprovação desse tratado];

    e) os tratados aprovados pela maioria qualificada do § 3º do art. 5º da Constituição (precisamente porque contam com status constitucional) servirão de paradigma ao controle de convencionalidade concentrado (perante o STF) ou difuso (perante qualquer juiz, incluindo-se os do STF) [ para Valerio Mazzuoli todos os tratados de direitos humanos permitem tanto o controle difuso como o concentrado];

  • De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional.
    Essa primeira afirmação está
    correta. Por que está previsto na Constituição no artigo que todo tratado internacional que passar pelo procedimento de aprovação de emenda constitucional terá estatus de norma constitucional. Podendo servir, posteriormente, de base de controle de constitucionalidade.
    Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade.
    Afirmativa também
    correta. No caso desses tratados não passarem pelo referido procedimento, mas pelo de lei ordinária, terão estatus de normal supralegal. Podendo servir, posteriormente, de base para controle de convencionalidade. Assim, no primeiro caso pode servir para controle de constitucionalidade e no segundo, de convencionalidade.
  • A questão é fácil e já está batida em todos os concursos. Por esse motivo, o CESPE, querendo reinventar a roda, incluiu um termo muito pouco conhecido para ver se derruba os candidatos, controle de "convencionalidade"... Por acaso alguém aqui já teve aula de controle de "convencionalidade" na faculdade ou no cursinho? Acredito que não muitos...

    Mas enfim, o importante é acertar as questões!

    Bons estudos

  • Acredito que norma constitucional não é o mesmo que Emenda Constitucional.
    A CF/88, após a emenda constitucional 45 fala que terá STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL.

    A questão se torna errada !
  • A título de complementação:

     

    Atualizando a teoria de Kelsen, o STF passou a adotar os BLOCOS DA CONSTITUCIONALIDADE, que são formados por 3 blocos:
    - Normas constitucionais: Constituição Federal e Tratados Internacionais de Direitos Humanos, aprovados com quórum qualificado;
    - Normas supralegais: Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados por maioria simples;
    - Normas infraconstitucionais: leis em sentido amplo, regulamentos e tratados internacionais.

    Fonte: aula do prof. Fábio Tavares - LFG.

  • Explanando um pouco sobre os institutos da questão:
     
    O controle de constitucionalidade serve para assegurar a supremacia da Constituição. Só podemos falar em controle quando há um escalonamento normativo, isto é, quando há uma norma em posição hierarquicamente superior dando fundamento de validade para as demais.
    As normas constitucionais possuem um nível máximo de eficácia, obrigando os atos inferiores a guardar uma relação de compatibilidade vertical para com elas. Se não for compatível, o ato será inválido (nulo), daí a inconstitucionalidade ser a quebra da relação de compatibilidade.
     
    o controle de convencionalidade ocorre quando o STF julga matérias referentes ao tratado internacional de direitos humanos, ou seja, quando há alguma contrariedade deste tratado. Tanto pela via difusa como pela via concentrada.
    O controle de convencionalidade foi defendido no Brasil pela primeira vez em tese de doutorado elaborada por Valério Mazzuoli e acabou agora por ser adotada por nossa Suprema Corte.
    Decorrem da adoção da tese as seguintes conclusões práticas:
    1 –os tratados de direitos humanos vigentes no Brasil, aprovados sem maioria qualificada, têm nível supralegal.
    2 –esses tratados servem como paradigma para o controle difuso de convencionalidade a ser levantado pelo interessado em matéria de preliminar e analisado pelo juiz antes da apreciação do mérito do pedido principal.
    3 –os tratados de direitos humanos aprovados pela maioria qualificada do artigo 5°, §3°, da CF, têm nível constitucional e servirão de paradigma de controle de constitucionalidade concentrado (STF) e difuso (todos os juízes, STF inclusive).
    4 –com relação ao controle concentrado admitir-se-ão todos os instrumentos disponíveis para tal: Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
  • Emenda = norma? alguém pode explicar?... errei por estudar demais!
  • Colega Luis, 
    Não há diferença (não há hierarquia) entre lei originária e emenda constitucional, ambas têm o mesmo "valor".
    No entanto, a banca CESPE gosta de trocar as expressões para atrapalhar o candidato que segue ao "pé da letra" a grafia dos textos. Observe:
    Norma Constitucional = Lei Constitucional = Emenda Constitucional
    Espero ter ajudado!

    Bons estudos...
  • Ricardo eu acredito que você cometeu um erro. Entre emenda constitucional e lei ordinária(você disse: não há hierarqia), mas há sim hierarquia. Acredito que você confundio lei ordinária e lei complementar, essas realmente não existe hierarquia.

    Um dos temas objeto de grandes discussões na doutrina tem sido a existência ou não de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, havendo argumentos razoáveis em ambos os lados.

    Aqueles que defendem a tese da existência de hierarquia argumentam que o constituinte, ao tratar a lei complementar como espécie normativa diferenciada no art. 59, CF e ao exigir quorum especial para a sua aprovação (art. 62, CF), posicionou-a numa escala intermediária entre as leis ordinárias e as normas constitucionais, ou seja, admitem a existência de hierarquia entre as leis ordinárias e leis complementares.

    Já os contrários a esse entendimento argumentam que as leis complementares e ordinárias são espécies normativas primárias, que retiram sue fundamento de validade diretamente da Constituição Federal, não havendo que se falar em hierarquia entre ambas, mas sim, em atuação distinta, o seja, de competência distinta de cada uma delas.
     
    Assim, a lei complementar se caracteriza por dois principais aspectos: pelo campo obrigatório de atuação expressamente delineado pelo legislador constituinte e pelo quorum especial para a sua aprovação (maioria absoluta), diferente daquele exigido para a aprovação da lei ordinária.
     
    A tese que prevaleceu na jurisprudência do STF foi a da não existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Para o STF, não existe hierarquia entre essas espécies normativas, sendo que a distinção entre elas deve ser aferida em face da Constituição, considerando o campo de atuação de cada uma.
     
    Portanto, se lei complementar pode veicular matéria reservada à lei ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei só será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com statusordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária.
    Já a lei ordinária, assim como outras espécies normativas (lei delegada, medida provisória) não podem regular matéria reservada pela Constituição Federal à lei complementar, sob pena de incorrerem em vício de inconstitucionalidade formal.

    FLG
  • OBS: CF, art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Cara, é lógico que a questão está certa.61
  • Caro Aroldo,
    Apesar do interessante comentário sobre a discussão da existência ou não de hierarquia entre leis ordinárias e leis complementares, acredito que o colega acima estava se referindo a outro assunto:
    "Não há diferença (não há hierarquia) entre lei originária e emenda constitucional, ambas têm o mesmo "valor"."
    No comentário em questão, "lei originária" pode ser entendido como o texto originalmente formulado pelo poder constituinte.
    Bons estudos a todos.
  • Pessoal, agradeço os comentários enviados, que sempre nos ajudam a comprender com melhor clareza o porquê da afirmativa estar certa ou errada.
    No caso dessa questão, porém, eu ainda não entendi, e se alguém puder me explicar eu ficaria muito agradecido. Minha dúvida consiste no seguinte (e se originou depois da leitura do texto do LFG):

    - caso o tratado seja aprovado com o quórum qualificado, ele terá status de emenda constitucional, portanto passará a integrar o texto constitucional; assim, não haveria sentido em falar em "controle de convencionalidade", pois esse tratato serviria mesmo como parâmetro do controle de constitucionalidade das leis, certo? Por isso que estou entendendo que a afirmação da questão deveria estar errada, mas me corrijam caso eu esteja equivocado.

    - só haveria sentido em falar em "controle de convencionalidade" quando o tratado fosse aprovado NÃO com o quórum qualificado, não é? Porque aí ele teria status supralegal, e não seria parâmetro para o controle de CONSTITUCIONALIDADE, é isso?

    Agradeço se alguém puder ajudar
    Abraços
  • Não se deve confundir o controle de constitucionalidade com o de convencionalidade. No primeiro caso (constitucionalidade), analisa-se a compatibilidade do texto legal com a Constituição, ao passo que, no segundo (convencionalidade), verifica-se a compatibilidade do texto legal com os tratados internacionais de direitos humanos
    Se o tratado não tivesse sido aprovado pelo quórum qualificado, seria objeto tão somente de controle de convencionalidade. Como seguiu o procedimento qualificado previsto na Carta Magna, adquiriu status constitucional, podendo também ser objeto de controle de constitucionalidade. 
  • Caros Colegas,

    Cuidado. Não há hierarquia entre leis complementares e leis ordinárias. Há, em verdade, técnica de repartição constitucional de competências. Desse modo, lei ordinária PODE SIM revogar lei complementar, desde que esta última veicule preceitos reguláveis por lei ordinária. Tal premissa serviu de fundamento para o Plenário do STF, no julgamento dos recursos extraordinários 377.457/PR e 381.964/MG (ambos relatados pelo Min. Gilmar Mendes), consolidar o entendimento no sentido da constitucionalidade da revogação, por meio da Lei nº 9.430/96, da isenção da COFINS concedida pela LC nº 70/91 às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais. 
  • Guilherme Ribas, tive a mesma dúvida. Ocorre que é mais um erro de interpretação! Vamos precisar dividir o enunciado para melhor compreensão. 

    De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. 
    Essa primeira afirmação está correta. Por que está previsto na Constituição no artigo que todo tratado internacional que passar pelo procedimento de aprovação de emenda constitucional terá estatus de norma constitucional. Podendo servir, posteriormente, de base de controle de constitucionalidade.
    Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade.
    Afirmativa também correta. No caso desses tratados não passarem pelo referido procedimento, mas pelo de lei ordinária, terão estatus de normal supralegal. Podendo servir, posteriormente, de base para controle de convencionalidade. Assim, no primeiro caso pode servir para controle de constitucionalidade e no segundo, de convencionalidade.

    Em um primeiro momento, ocorre a afirmação de que os tratados de direitos humanos quando forem aprovados como emendas, emendas serão. Não há dúvida. Ocorre que quando continua, entendo que elaborador faz referencia ao TRATADO SOBRE DIREITOS HUMANOS COMO GÊNERO, então dependendo do seu procedimento ele poderá fundamentar tanto um controle de constitucionalidade (quando recebido como emenda), como um controle de convencionalidade (quando recebido como lei ordinária). 

    Força!


  • Valeu, com o seu comentário é que pude entender!

  • Detesto chover no molhado, e a questão já foi brilhantemente questionada pelo Guilherme e respondida por vários colegas, com o Bruno caprichando na explicação. MAS A DÚVIDA QUE RESTA, E QUE INVALIDA O GABARITO AO MEU VER, É DE PORTUGUÊS.

    Para ilustrar, duas frases:

    As Ferraris  que são caras não serão vendidas no brasil.   x     As Ferraris, que são caras, não serão vendidas no Brasil.

    Qual a diferença das duas frases. Sei que todos sabem, mas na primeira, só não serão vendidas no brasil as Ferraris com valor bem elevado. Na segunda frase, as vírgulas compreendem a adjetivação da oração antecedente, dizendo que todas as Ferraris são  de valor elevado e portanto nenhuma delas será vendida no Brasil.

    Perdoem-me pela fuga do tema, mas agora voltemos à questão, em sua segunda parte, como bem separou o Bruno:


    De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade. 

    A estrutura da assertiva é análoga ao primeiro exemplo da Ferrari, onde somente as mais caras nao serão vendidas no Brasil. Dessa forma, o termo, "Tais tratados" se refere à oração: "os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados(...) em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros". Ora, nesse entendimento, os tratados que a 2a parte da assertiva se refere são APENAS "aqueles que forem aprovados em dois turnos...".

    Com esse entendimento e as explicações dos colegas sobre o Controle de Convencionalidade, vemos que os "Tais tratados" se referem àqueles recepcionados com status de Emenda Constitucional, não podendo assim fundamentar qualquer controle de convencionalidade, mas apenas de constitucionalidade. Isso invalida a segunda parte da assertiva, tornando o ítem errado.

    Algum professor de português aqui para validar isso, ou estou delirando?

  • Me digam então pq essa questão da PRF 2012 (AGENTE) foi considerada ERRADA PELA CESPE:

    Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros


  • As emendas à Constituição, depois de aprovadas, apresentam a mesma hierarquia das normas constitucionais originárias, adquirindo status constitucional. 

  • Roberto Vieira, não podemos afirmar que Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos, pois dentro das normas originárias há Cláusulas Pétreas que não poderão ser modificadas, diferentemente dos tratados internacionais. Assim, os tratados internacionais possuem "status" de normas constitucionais, mais não de originárias. 

    att

  • Nas preciosas lições de Alice Bianchini e Valério de Oliveira Mazzuoli:

    Para os cultores do Direito clássico, a validade de uma lei (e sua consequente eficácia) depende do exame de sua compatibilidade exclusivamente com a Constituição do Estado. Hodiernamente, verificar a adequação das leis com a Constituição (controle de constitucionalidade) é apenas o primeiro passo a fim de se garantir validade à produção do Direito doméstico. Além de compatíveis com a Constituição, as normas internas devem estar em conformidade com os tratados internacionais ratificados pelo governo e em vigor no país, condição a que se dá o nome de controle de convencionalidade.

  • Com o devido respeito às opiniões contrárias, eu acredito que a questão esteja mal formulada, já que ela não diz respeito a um tratado comum, mas, segundo a oração adjetiva restriva iniciado pela palavra "que" sem vírgula, de um tratado específico, qual seja: tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. A questão ainda informa que "Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade". Esse específico tratado, que equivale à emeda constitucional, não servirá para controle de convencionalidade, e, sim, apenas, para controle de constitucionalidade.

    O controle de convencionalidade é o controle realizado entre a lei e os tratados sobre direitos humanos que foram aprovados no Congresso Nacional, mas que não atingiram esse quórum específico, o de três quintos.

  • ART. 5, LXXVIII, § 3º CF/88 CERTO= Tratados internacionais possuem "status" de normas constitucionais, mais não de originárias. 

  • Robson, respondendo sua indagação: 

    "Me digam então pq essa questão da PRF 2012 (AGENTE) foi considerada ERRADA PELA CESPE: Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros"

     O artigo 5, §3º, da CF, diz que serão equivalentes às emendas constitucionais, e não às normas constitucionais originárias.

    Há uma diferença entre as normas constitucionais originárias das normas constitucionais derivadas. As primeiras são inseridas na Constituição pelo poder constituinte Originário ao criar a CF. As segundas reflete uma atualização do texto constitucional, através de emendas de revisão e emendas constitucionais.



  • Questão pessimamente formulada.

    Somente tratados internacionais de direitos humanos aprovados em dois turnos por 3/5 nas duas casas poderão ser parâmetro para controle de constitucionalidade. Os que não forem aprovados por esse quórum não poderão servir de parâmetro para controle de constitucionalidade, mas apenas de convencionalidade, pois terão status supra legal.

    Aí a banca pergunta "Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade". Ora, não sei de quais tratados você está falando: sobre os aprovados em dois turnos por 3/5 nas duas casas legislativas OU os que não foram assim incorporados?! 

    Aí um cara desse elabora as questões de português do concurso também. Tenso!

  • GABARITO "CERTO".

    A partir do novo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de acordo com o conteúdo e a forma de aprovação, os tratados internacionais passam a ter três hierarquias distintas:

    I)tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros,serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5.°, § 3.°);

    II) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, mas infraconstitucional, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição;

    III) tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.

    Por consequência, de acordo com sua hierarquia, o tratado poderá servir como parâmetro, respectivamente, para controle de:

     I) constitucionalidade (por via principal ou incidental); 

    II) supralegalidade (via incidental); ou 

    III) legalidade. Valério MAZZUOLI denomina controle de convencionalidade aquele que tem como parâmetro tratados internacionais de direitos humanos.

    FONTE: Manual de Direito Constitucional, Marcelo Novelino.


  • A questão é confusa!  No caso em tela quando a questão fala "Tais tratados" ela faz referência ao tratado aprovado na questão que tem status de Constituição ( nesse caso só cabe controle de constitucionalidade ), ou se refere aos tratados de forma genérica (aí sim, poderá  sofrer controle de convencionalidade- se aprovado com status de norma supralegal conforme art. 5 § 2, ou sofrer controle de constitucionalidade se aprovado com status de norma Constitucional conforme art. 5 § 3.) ?

    Fica a observação.

  • ART. 5º, PARÁG. 3.º/CF OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE FOREM APROVADOS, EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS, POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS, SERÃO EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS..

  • "Controle de convencionalidade" por qual motivo razão, circunstância ficam criando esses nomes? é muita falta do que fazer.

  • A Cespe/UNB é desumana no trato de suas questões. Nunca sabemos o que de fato ela quer. Tem questões que são "ipsis Litteris" da Constituição/Lei em geral cujo gabarito é atribuído certo; em outras, são trocadas palavras por sinônimos e atribuem o gabarito errado. 

    O jeito é sempre contar com a sorte nas provas do Cespe. Nem me venham com história de Concurseiro preparado para tal banca, pois a Jurisprudência "Cespiana" é superior ao próprio entendimento do STF ou de qualquer outro Tribunal Superior.

  • Além de compatíveis com a Constituição, as normas internas devem estar em conformidade com os tratados internacionais ratificados pelo governo e em vigor no país, condição a que se dá o nome de controle de convencionalidade.

  • Correta pois uma lei infraconstitucional deve observar todas as norma constitucionais, caso contrário será declarada inconstitucional. As normas constitucionais são aquelas previstas no texto da CF + ADCT + Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados pelo quorum qualificado. Deste modo, "verificar a adequação das leis com a Constituição (controle de constitucionalidade) é apenas o primeiro passo a fim de se garantir validade à produção do Direito doméstico. Além de compatíveis com a Constituição, as normas internas devem estar em conformidade com os tratados internacionais ratificados pelo governo e em vigor no país, condição a que se dá o nome de controle de convencionalidade". (BIANCHINI, Alice. MAZZUOLI, Valério. Controle de convencionalidade da Lei Maria da Penha).


  • CF/88:   ART. 5, LXXVIII, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • Certo - Os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais serão a elas equivalentes. Esses tratados serão paradigma tanto para o controle de constitucionalidade quanto para o controle de convencionalidade das leis.

     

    Fonte :Estratégia Concursos

  • CF/88:   ART. 5, LXXVIII, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. A tese do Ministro Gilmar Mendes a respeito do controle de convencionalidade, para tratados que não forem recepcionados com o quorum de emenda constitucional saiu vencedora. Porém de onde se retirou a ideia de que tratado com status de emenda constitucional pode ser objeto de controle de convencionalidade? Péssima redação, vamos pedir comentário do professor.

    forte Abraço!

  • O art. 5º, § 3º, da CF/88, prevê que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais, possuindo status de cláusula pétrea. Portanto, podem fundamentar controle de constitucionalidade e controle de convencionalidade. Correta a afirmativa.
    Sobre controle de convencionalidade, ver artigo de Valério de Oliveira Mazzuoli, disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/194897/000861730.pdf?sequence=3

    RESPOSTA: Certo

      
  • Normas constitucionais foi osso............aff

  • Meu Deus, ora emendas, ora normas constitucionais, ora está correto, ora está errado..........AFF

  • nível de interpretação: CHUCK NORRIS

  • Nas preciosas lições de Alice Bianchini e Valério de Oliveira Mazzuoli:

    A validade de uma lei (e sua consequente eficácia) depende do exame de sua compatibilidade exclusivamente com a Constituição do Estado. Hodiernamente, verificar a adequação das leis com a Constituição (controle de constitucionalidade) é apenas o primeiro passo a fim de se garantir validade à produção do Direito doméstico. Além de compatíveis com a Constituição, as normas internas devem estar em conformidade com os tratados internacionais ratificados pelo governo e em vigor no país, condição a que se dá o nome de controle de convencionalidade.

    Fonte:

    BIANCHINI, Alice. MAZZUOLI, Valério. Controle de convencionalidade da Lei Maria da Penha . Disponível no Blog do LFG. 

  • Não concordo. Se já foi internalizado com status de EC só cabe controle de constitucionalidade. Por que falar em convencionalidade?

    Agora,, se tivesse status supralegal,seria, sim, controle de convencionalidade.

    Não concordo com a interpretação dada.

     

  • 2235 achei aqui no QC. Rsrsrs
  • Não dá para entender. Na prova da PRF 2013 DO CESPE a questão 102 dizia o seguinte: Equivalem as NORMAS CONSTITUCIONAIS originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. E trouxe a questão como ERRADA.

    E agora essa questão que aqui, traz a mesma redação NORMAS CONSTITUCIONAIS, com gabarito CERTO.

    PERGUNTO: Qual é o correto então? se alguém puder ajudar ficarei muito grata.

  • Tratados internacionais - incorporados ao sistema de Direito Positivo Interno - Equiparam -se ás leis ordinárias -  controle difuso. STF. ADIN 1480-MC

  • Controle de Convencionalidade: Valerio de Oliveira Mazzuoli – se um Tratado Internacional sobre Direitos Humanos for aprovado pelo Congresso Nacional com o mesmo procedimento previsto para as Emendas Constitucionais, tal tratado será equivalente a ela, ou seja, terá status de lei ordinária. O procedimento a ser observado é a aprovação por dois turno em cada casa do CN, por 3/5 dos votos válidos dos respectivos membros. Havendo essa aprovação, o Tratado Internacional passará a ter Status de Lei Ordinária, de modo que deverá ser observado pelas futuras leis aprovadas, essa observância tem o nome de controle de convencionalidade.

  • Trata-se de uma norma constitucional na modalidade ``derivada´´, pois não é fruto do PCO.

  • Essa foi a doideira mais doida, que eu vi na minha vida;..,kkkkk gzus

  • De fato,

    Elas podem servir ao controle de constitucionalidade quando considerada no aspecto de ser equiparada a emenda constitucional, como também pode participar do controle de convencionalidade em relação à legislação infraconstitucional.

  • não é possivel que vcs consideram emenda constitucional a mesma coisa q norma constitucional, pelo amor de DEUS. Basta resolver mais questões desse tema que vão vir a diferença

  • estatus supralegal (pirâmide de kelsen hierarquia das normas)

  • O art. 5º, § 3º, da CF/88, prevê que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais, possuindo status de cláusula pétrea. Portanto, podem fundamentar controle de constitucionalidade e controle de convencionalidade. Correta a afirmativa.
    Sobre controle de convencionalidade, ver artigo de Valério de Oliveira Mazzuoli, disponível 

  • Turma, para o CESPE fica claro que tais tratados quando seguir o rito do enunciado, embora traga o texto: “terão status de norma constitucional” ou “com status constitucional”, a questão é CERTA. É só observar as seguintes questões da banca sobre o tema: Q62438 (2008), Q327373 (2013) e Q322179 (2013). Resta-nos aceitar e decorar.

  • Eita Pôa! Que o povo se mata por aqui kkkk Essa questão foi boa.

  • norma constitucional = emenda constitucional

  • A outra questão que vocês estão citando informava Norma Constitucional ORIGINÁRIA.

     

  • Pessoal, nao fazer confusão:

    Norma constitucional ORIGINÁRIA = São aquelas que ja nasceram no momento da promulgação da constituição em 1988

    Norma constitucional DERIVADA (emendas) = são aquelas em que o poder legislativo vem acrescentando, com o passar do tempo, por meio de emendas, à constituição, naquele corum de ser aprovado nas 2 casas, em 2 turnos por 3/5 dos votos.

    Tanto as normas ORIGINÁRIAS quanto as normas DERIVADAS (as emendas) ---> são normas constitucionais.

     

    A questão tá apenas perguntando se: 

    "os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional " --> sim, tem status de norma constitucional. Ponto. 

    A questão nao quer saber se é norma originária ou derivada, apenas pergunta se tem status de norma.

     

     

     

  • De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade. 

    A questão só relatou que ``quando tem o quórum rígido´´ ingressa com força de norma constitucional. Até ai ok. Só que depois quando a banca menciona logo após ``TAIS TRATADOS´´.  Quando ela se refere a ``tais tratados´´ ela ta querendo dizer nos ``TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS DE MODO GERAL´´ com quórum rígido ou não.  o que foi dito preliminarmente é só para o candidato estar informado. Portanto, se houve o procedimento rígido tem força de norma constitucional e portanto, é parâmetro para o controle, caso uma lei fira ele. Se não foi aprovado pelo quórum rígido tem força de norma ``INFRACONSTITUCIONAL (SUPRALEGAL), sendo assim, portanto, se uma lei fere o tratado com força de norma supralegal, é feito o controle de convencionalidade.  Portanto, serve de parâmetro duplo.

  • GABARITO - CERTO

     

    Os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais serão a elas equivalentes. Esses tratados serão paradigma tanto para o controle de constitucionalidade quanto para o controle de convencionalidade das leis.

  • Em uma questão eles colocam errada. E outras eles tratam como certo.

  • Os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais serão a elas equivalentes. Esses tratados serão paradigma tanto para o controle de constitucionalidade quanto para o controle de convencionalidade das leis.

    Questão correta.

  • Os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais serão a elas equivalentes. Esses tratados serão paradigma tanto para o controle de constitucionalidade quanto para o controle de convencionalidade das leis.

    Questão correta.

  • No controle de constitucionalidade as leis e atos normativos são analisados em face da Constituição Federal (CF). No que se refere à análise de leis e atos para controle de convencionalidade, esta é feita com base em um Tratado Internacional sobre Direitos Humanos.

    O controle de convencionalidade tem por lógica aferir se as leis e os atos normativos ofendem ou não a algum tratado internacional que verse sobre Direitos Humanos.

    Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/entenda-o-controle-de-convencionalidade

  • Os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais serão a elas equivalentes. Esses tratados serão paradigma tanto para o controle de constitucionalidade quanto para o controle de convencionalidade das leis.

  • Norma Constitucional = Lei Constitucional = Emenda Constitucional

  • Os tratados de direitos humanos assinados, quando aprovados por 2 turnos nas 2 casas e por 3/5 dos votos, terão força de emenda constitucional e caso não seja alcançado o coro para esse processo, terão status de normas supralegais, que estão acima das leis ordinárias e abaixo da constituição. Os demais tratados teram status de normas primárias.
  • Bloco de Constitucionalidade

  • Fazem uma síntese desses comentários !

  • ESTA QUESTÃO MERERECE SER ANULADA. O texto da questão estabelece que o tratado foi aprovado. Ou seja, ele passou pelo trâmite legal de aprovação em 2 turnos, nas duas casas com 3/5 dos votos. Sendo emenda constitucional, não pode ser mais considerado norma supra legal....

  • Rafael Machado Soares

    O controle de convencionalidade se dá em face de tratado internacional de direitos humanos, não necessariamente em face de norma de caráter supralegal.

  • Tratados Direitos Humanos aprovados pelo Rito: STATUS DE EMENDA

    Trados Direito Humanos não aprovados pelo Rito: NORMA SUPRALEGAL

    Demais Tratados: LEIS ORDINÁRIAS

    RITO!: Art 5º § 3º

    Tratados Internacionais Direitos Humanos + Cada Casa do CN + 2 Turnos + 3/5 Dos votos = Emendas Constitucionais

    GABARITO: LETRA C

  • ERREI A QUESTÃO PELO SEGUINTE:

    CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: SERIA SOBRE OS TRATADOS APROVADOS PELO RITO DO ART. 5° § 3.

    CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE: SERIA SOBRE OS TRATADOS NÃO APROVADOS PELO RITO DO 5º § 3.

    NÃO É ISSO NÃO?

  • comentário de um dos colegas (ano 2012):

    Explanando um pouco sobre os institutos da questão:

     

    controle de constitucionalidade serve para assegurar a supremacia da Constituição. Só podemos falar em controle quando há um escalonamento normativo, isto é, quando há uma norma em posição hierarquicamente superior dando fundamento de validade para as demais.

    As normas constitucionais possuem um nível máximo de eficácia, obrigando os atos inferiores a guardar uma relação de compatibilidade vertical para com elas. Se não for compatível, o ato será inválido (nulo), daí a inconstitucionalidade ser a quebra da relação de compatibilidade.

     

    controle de convencionalidade ocorre quando o STF julga matérias referentes ao tratado internacional de direitos humanos, ou seja, quando há alguma contrariedade deste tratado. Tanto pela via difusa como pela via concentrada.

    O controle de convencionalidade foi defendido no Brasil pela primeira vez em tese de doutorado elaborada por Valério Mazzuoli e acabou agora por ser adotada por nossa Suprema Corte.

    Decorrem da adoção da tese as seguintes conclusões práticas:

    1 –os tratados de direitos humanos vigentes no Brasil, aprovados sem maioria qualificada, têm nível supralegal.

    2 –esses tratados servem como paradigma para o controle difuso de convencionalidade a ser levantado pelo interessado em matéria de preliminar e analisado pelo juiz antes da apreciação do mérito do pedido principal.

    3 –os tratados de direitos humanos aprovados pela maioria qualificada do artigo 5°, §3°, da CF, têm nível constitucional e servirão de paradigma de controle de constitucionalidade concentrado (STF) e difuso (todos os juízes, STF inclusive).

    4 –com relação ao controle concentrado admitir-se-ão todos os instrumentos disponíveis para tal: Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

  • A EC nº 45/2004 trouxe ao Brasil, portanto, segundo o Prof. Valério Mazzuoli, um novo tipo de controle da produção normativa doméstica: o controle de convencionalidade das leis. Assim, as leis internas estariam sujeitas a um duplo processo de compatibilização vertical, devendo obedecer aos comandos previstos na Carta Constitucional e, ainda, aos previstos em tratados internacionais de direitos humanos regularmente incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

  • De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade.

  • Segundo o STF, os tratados internacionais de direitos humanos aprovados antes da emenda 45 têm natureza supralegal. Eles podem paralisar a eficácia de todas as leis inferiores. Tais tratados são incorporados ao ordenamento jurídico interno (com status supralegal, como visto) e podem ser objeto de controle de constucionalidade. Entretanto, não podem ser parâmetro de controle de constucionalidade (situam-se hierarquicamente acima das leis, masvabaixo da constuição). OBS: A doutrina chama a análise de compabilidade da lei com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos sem força de emenda constucional como controle de supralegalidade ou de convencionalidade.

    fonte Mege material 2020

  • Pra cespe:

    Norma Constitucional = Lei Constitucional = Emenda Constitucional

  • Controle de convencionalidade: ocorre quando o STF julga matérias referentes ao tratado internacional de direitos humanos, ou seja, quando há alguma contrariedade deste tratado. Tanto pela via difusa como pela via concentrada.

  • Desanima, viu. Já resolvi outras questões em que tinha Norma Constitucional e estavam erradas pq era Emenda.

  • CESPE: EMENDAS Constitucionais = NORMAS Constitucionais.

  • rodei rodei e na entendi pohha nenhuma

  • Querida CESPE, diz a lenda que uma norma constitucional nasce, no caso da nossa linda constituição, através do poder constituinte ORIGINÁRIO, isto é, inaugural. A mesma lenda diz que as emendas constitucionais são oriundas de um poder constituinte derivado reformador, limitado e condicionado ao primeiro. Oras bolas carambolas, como podem ser iguais as laranjas e as mexericas? Elas nascem de árvores diferentes não? Aaa deixa pra lá, discutir com a CESPE o sexo dos anjos quando o intuito é colocar chifre na cabeça de cavalo é desprezar o tempo precioso que temos.

  • Gab - Certo

    A despeito dos comentários dos colegas, segue rápida análise/explicação:

    CF

    art. 5º:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Teoria proveniente da obra de Otto Bachof, “Normas Constitucionais Inconstitucionais?” na qual o autor discorre sobre a possibilidade ou não de se encontrar no bojo de uma Carta Constitucional normas originárias eivadas pela inconstitucionalidade. O STF é contra tal teoria por entender que não há diferença entre normas constitucionais originárias e derivadas; há apenas normas constitucionais.

    Controle de convencionalidade é o nome dado à verificação da compatibilidade entre as leis de um Estado com as normas dos tratados internacionais firmados e incorporados à legislação do país.

    Conforme a questão, sendo a o tratado internacional aprovado no citado rito, se torna norma equivalente à emenda constitucional, o que fundamenta tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade.

    Espero ter ajudado!

  • Nossa, como esse doutrina, diz que TIDH aprovado pelo rito de emenda constitucional pode servir de parâmetro de controle de convencionalidade?

    Quero um pouco do que esses camaradas fumam.


ID
822724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às normas constitucionais relativas à segurança pública,
julgue o próximo item.

Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército, não se subordinando aos governadores de estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Letra da Lei.

    Art. 144, II, § 6º

    As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


  • Ok, existe essa lei, mas a CF traz:
    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
    Acho que o erro está somente na parte da não subordinação ao governador.

    ATUALIZAÇÃO: Aí fica parecendo que eu sou doido, kkk, tinha outro comentário aqui de um Decreto-Lei, o colega tirou.
  • Rafael, mas a letra da lei a que o outro colega se referiu é a própria Constituição, o mesmo dispositivo que vc mencionou.
    Ele utilizou o termo "lei" num sentido amplo. É o mesmo artigo. 144.
  • hehe concordo com o colega, letra de lei. Conforme § 6º do artigo 144 da Carta Magna.
    Ainda errei esta questão por não ter enchergado a palavra "Não" antes de "se subordinando..."
    Questão similar foi cobrada no concurso para Agente da Polícia Federal no 1º semestre deste ano.
  • Alternativa: ERRADA.

    Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército [quando em tempo de guerra!] não se subordinando aos governadores de estado (art.144,§6º, CF/88);

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
     
  • Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército, subordinando-se aos governadores de estado.
  • Acho que este artigo também ajuda a responder a questão:

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • Errado

    Art.144
    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • CB e PM são sim força auxiliares ao exército, porém se subordinam aos governadores de estado.

    Art°144, Parágrafo 6°

  • Errado, eles são subordinados dos governadores sim.

  • De acordo com o art. 144, § 6º, da CF/88, as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Afirmativa incorreta.

    RESPOSTA: Errado


  • Uma questão dessa em uma prova para delegado? caramba...

  • Errado. 

    De fato eles são forças auxíliares do Exército, mas eles são subordinados aos governadores dos estados. 

  • Segurança Pública 

    (rol taxativo)

     

    -> PF

    -> PRF

    -> PFF

    -> PC

    -> PM e CBM

     

    A polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiro militar subordinam-se ao governado do estado.

     

    A polícia militar e o corpo de bombeiro militar fazem parte da reserva do exército.

  • São subordinadas aos Governadores dos Estados, DF e territórios:

    PC, PM e CBM.

  • As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Por sua vez, o Exército, é subordinado ao Presidente da República.

  • art 144 CF

    6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • GABARITO ERRADO

    Embora sejam forças auxiliares do exercito, eles são subordinados a GOVERNADOR

  • 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • São forças auxiliares do Exército, MAS se subordinam aos governadores de estado, DF e territórios.

  • ERRADO

    As policias civis, militares, bombeiros militares e policias penais se subordinam aos Governadores.

    Art. 144

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Gabarito: ERRADO

    ATUALIZAÇÃO CONFORME A E.C 104/2019

    Art. 144

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • ***§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • Forças auxiliares e reservas do exército: CBM e PM

    Subordinam-se aos governadores dos Estados, DF e territórios: CBM, PM, PP (estaduais e distrital) e PC.

    Fonte: art.144, §§ 5º-A e 6º da CF

  • quase marcava C... tem que ler até o final kkkkk

    PM/CBM = FORÇA AUXILIAR DO EXÉRCITO =SIM! e se subordinam aos governadores do estados, DF e territórios!

  • GABARITO - ERRADO

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.   

  • quando se trata desse assunto, vale ressalvar que a cespe ela pega a constituição e joga na questao, decorem!!!!

  • Questão errada pelo fato da PM e CBM serem ligados ao chefe do executivo estadual (Governador).

    Gabarito Errado

  • por isso é importante sempre lê a lei seca, feliz ano novo gente, seguimos rumo a aprovação.

  • Gab E

    [POLÍCIA MILITAR]

    Cabem a Polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

    Aos corpos de bombeiros militares --> Além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    *Corrigindo a questão, temos que:

    "Mesmo que os corpos de bombeiros militares e as polícias militares sejam forças auxiliares do Exército, por força expressiva da CF, estas instituições, portanto, se subordinam administrativamente aos governadores de estado." CERTO

    ______________

    Bons Estudos.

  • questão dessa pra delegado ?kkkkk

  • Antigamente as questões eram mais fáceis ou é impressão minha?

  • GABARITO ERRADO

    Artigo 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (ALTERAÇÃO LEGISLATIVA 2019)

  • Que questão pra delegado! O auge kkkkkkkkk

  • Quando você lê o NÃO só depois de ter marcado kkkk
  • Fiquem ligados! O Congresso se prepara para votar dois projetos de lei orgânica das polícias civil e militar que restringem o poder de governadores sobre braços armados dos Estados e do Distrito Federal. As propostas trazem mudanças na estrutura das polícias, como a criação da patente de general, hoje exclusiva das Forças Armadas, para PMs, e de um Conselho Nacional de Polícia Civil ligado à União.

    Fonte: https://www.camara.leg.br/radio/programas/526868-pec-que-preve-o-fim-das-policias-civil-e-militar-e-cria-uma-policia-unica-esta-na-pauta-da-ccj/

  • art 144.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.   

  • Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército, não se subordinando aos governadores de estado. ERRADO

  • GABRITO: ERRADO

    Explorando a questão:

    Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército,(Correto)não se subordinando aos governadores de estado.(Errado) subordinados ao governador assim como também a Polícia Civil..

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    § 6° As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    Abraço!!!

  • As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GAB. ERRADO

    Art.144 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • De acordo com o art. 144, § 6o, da CF/88, as polícias militares e corpos de bombeiros militares,

    forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias

    civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


ID
822727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às normas constitucionais relativas à segurança pública,
julgue o próximo item.

A segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, sendo exercida pela polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

     Letra da Lei.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Órgãos de Segurança

    A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

  • OBS 1: a norma do art. 144 da CF é de observância obrigatória dos estados-membros, os quais não podem criar órgãos diversos dos elencados neste artigo (STF, ADI 2827)
    OBS 2: a CF reconheceu aos Municípios a faculdade de criarem suas próprias guardas municipais com o objetivo de proteção de seus bens, serviços e instalações (art. 144, § 8º).
    OBS 3: No que se refere aos órgãos incumbidos do exercício da Segurança Pública (art. 144, CF), o rol é “numerus clausus”. É então um rol taxativo. Por isso é vedada a sua ampliação (STF, ADI 1182)

                                                                             POLÍCIA
    OSTENSIVA
    Age preventivamente inibindo a prática de atividades criminosas.

    v  Polícia Federal (§1º, II e III)
    v  Polícia Rodoviária Federal (§2º)
    v  Polícia Ferroviária Federal (3º)
    v  Polícias Militares (5º)
    v  Corpos de Bombeiros Militares (§ 6º) JUDICIÁRIA

    Age repressivamente

    v  Polícia Federal (§1º, I e IV)
    v  Polícias Civis (§4º)
  • Importante ressaltar que as Constituições ESTADUAIS não podem ampliar o rol dos órgãos de Segurança Pública (Decisão do STF). Como por exemplo, incluir o Departamento de Trânsito.
  • Gabarito: Certo

    Assertiva disposta no artigo 144 da CF;

     

    Artigo 144, CF: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I – polícia federal;

    II – polícia rodoviária federal;

    III – polícia ferroviária federal;

    IV – polícias civis;

    V – polícias militares e corpo de bombeiro militares

  • Mas e a Força Nacional pessoal, qual a origem dela ?
  • Essa Polícia Ferroviária Federal existe??
  • Esse rol é taxativo. Já caiu isso em concurso da CESPE.
  • RESPONDER DUAS 2 QUESTÕES FEITAS PELOS AMIGOS :

    POLICIA FERROVIARIA FEDERAL EXISTE É UMA DAS MENORES POLICIAS DO MUNDO...

    E COM RELAÇÃO FORÇA NACIONAL ELA É FORMADA POR POLICIAIS E BOMBEIROS (OS MELHORES, INDICADOS PELA CORPORAÇÃO) QUE FAZEM UM TREINAMENTO EM BRASÍLIA.. NA ACADEMIA NACIONAL DE POLICIA DA PF.

  • Colegas, vamos ter um pouco mais de atenção ao fazer comentários nesse site. Muitas pessoas fazem piadas e isso pode prejudicar quem está iniciando nos estudos. Qualquer professor de Direito Constitucional explica que a Polícia Ferroviária Federal (PFF), apesar de constar no rol taxativo do art. 144, não mais funciona no país, ao contrário do que foi afirmado em outro comentário abaixo.

    Para maiores informações trago texto bem esclarecedor:

    "Existe uma polícia chamada polícia ferroviária federal no Brasil. Ao menos em teoria. Ela, na verdade, é a polícia especializada mais antiga no Brasil (criada em 1852, ainda no império. Mais ou menos na mesma época de nosso Código Comercial), e a Constituição de 1988 confirmou (ou, como dizemos em direito, recepcionou) sua existência.

    Em teoria ela deveria ser responsável por todos os aspectos relacionados às ferrovias brasileiras, incluindo a fiscalização e prevenção de acidentes nos 26 mil quilômetros de malha ferroviária (trilhos).

    Essa é uma polícia que caiu no esquecimento e cuja a carreira praticamente desapareceu por falta de regulamentação, mas que, segundo a nossa Constituição, deveria existir. A existência dessa polícia não é facultativa: a Constituição estabelece que ela existe. Quando a Constituição estabelece algo facultativo, ela deixa isso claro. Por exemplo, no artigo 154 ela diz que “a União poderá instituir (...) imposto não previsto (...)”. Não é o que ocorre com o artigo 144, onde ela determina a existência da polícia ferroviária:

    • A segurança pública (...) é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) polícia ferroviária federal
    A maior parte dos antigos policiais ferroviários federais acabaram demitidos, aposentados (o último concurso que consegui localizar foi em 1989), ou emprestados a outras instituições (especialmente as de gerência e controle dos trens urbanos). Hoje, segundo uma pesquisa rápida na internet, existe menos de oitocentos policiais ferroviários no Brasil e a fiscalização e prevenção de acidentes nas ferrovias acaba, na prática, tendo de ser feita por outras instituições (incluindo outras polícias) e por seguranças privados."

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/polcia-ferroviria-federal

  • Outra questão semelhante


    Q425811   Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    Disciplina: Direito Constitucional |


    O objetivo fundamental da segurança pública, exercida por meio das polícias federal, rodoviária federal, civis, militares e dos corpos de bombeiros militares, é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.



    Gabarito: CERTO

  • Complementando...

    Observem quais são ÓRGÃOS PERMANENTES

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal; ÓRGÃO PERMANENTE
    II - polícia rodoviária federal;ÓRGÃO PERMANENTE
    III - polícia ferroviária federal;ÓRGÃO PERMANENTE
    IV - polícias civis; NÃO É ÓRGÃO PERMANENTE
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.NÃO É ÓRGÃO PERMANENTE


  • Certo, é o que diz o artigo 144 da CF.

  • Alguém saberia dizer quando teve concurso da PFF, ou quando terá? na pratica ela realmente existe rsrsr

  • De acordo com o art. 144, da CF/88, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo


  • CF. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado,direito e responsabilidade de todos, através dos seguintes órgãos:

    1- Polícia Federal;

    2- Polícia Rodoviária Federal;

    3 - Polícia Ferroviária Federal;

    4- Polícias Civis;

    5- Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

     

    CERTO

     

  • Errei a questão por desconhecer a PFF (órgão ainda inexistente) 

  • Estou no aguardo do tão esperado concurso de Agente da Polícia Ferroviária Federal, salários altos e uma carreira motivante, estou estudando para este certamente desde 1997, espero que nesse ano o edital seja divulgado.

  • ART. 144 E INCISOS DA CF/88

  • Linda! merece um quadro! 

    Certa

  • Segurança Pública 

    (rol taxativo)

     

    -> PF

    -> PRF

    -> PFF

    -> PC

    -> PM e CBM

     

    A polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiro militar subordinam-se ao governado do estado.

     

    A polícia militar e o corpo de bombeiro militar fazem parte da reserva do exército.

     

    Atenção!


    As Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) integram a segurança nacional.


    Os guardas municipais atuarão na proteção dos bens, serviços e instalações da municipalidade, não integrando, dessa forma, na composição da segurança pública.

  • Falta incluir aí as guardas municipais. Put@ injustiça terem ficado de fora...

  • GABARITO CERTO

     

    CF

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

     

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa lista é taxativa (numerus clausus). Não podem, portanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública.

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado - 2017 , pag. 903

     

    _______________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Agora tem um acréscimo da Polícia Penal (Antigos Agentes Penitenciários) 

  • Um rol taxativo.

  • Atualizando as palavras do colega: JOÃO PEDRO ALCANTARA DA SILVA

    Gabarito: Certo.

     Letra da Lei.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícia penal (de acordo com a EC 104/2019)

  • ATUALIZAÇÃO RECENTE! 04/12/2019

    A Emenda Constitucional (EC) 104, cria a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal.

    Portanto, o rol taxativo foi ampliado através dessa EC.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    VI - Polícia Penal.

  • ATUALIZAÇÃO RECENTE

    Emenda Constitucional 104/19

    Acrescentou a POLÍCIA PENAL.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. 

  • GABARITO CERTO

    Agora temos POLICIA PENAL

  • EC 104/2019: cria a POLÍCIA PENAL

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. 

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    CESPE - QUESTÃO INCOMPLETA É CERTA!

     

  • Questão desatualizada.

    Artigo 144, inciso VI - Polícias penais federal, estaduais e distrital ( Redação dada pela Emenda Constitucional n 104 de 2019 )

  • e a polícia penal incluído na emenda constitucional 104/19

  • Galera, só fazendo um adendo, pois eu já errei muitas questões da CESPE por conta disso.

    Para a CESPE, essa questão não estaria desatualizada. Se a banca cobrasse, nos dias de hoje, exatamente essa mesma redação, provavelmente a banca iria dar como CERTO! Até porque a banca não disse "somente" por esses órgãos citados.

    Para a CESPE questão incompleta não é questão errada!

    Monstro uma questão que corrobora o entendimento:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    O objetivo fundamental da segurança pública, exercida por meio das polícias federal, rodoviária federal, civis, militares e dos corpos de bombeiros militares, é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. (CERTO)

    Note que a questão foi de 2014 e não incluiu a polícia ferroviária federal, órgão previsto expressamente no texto constitucional, e mesmo assim a banca deu o gabarito como CERTO.

  • A título de atualização, a Emenda Constitucional 104, publicada em 04/12/2019, acrescentou as policias penais como órgãos de segurança pública:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           

  • Lembrando que para o cespe o incompleto não é errado. Se aparecer "somente " na fente , aí sim, não podemos esquecer das polícias penais federal, estaduais e distrital. 

  • De acordo com a lei atual Gabarito Errado .

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.    

  • Com a EC 104/2019 acrescentou-se as POLICIAS PENAIS FEDERAL, ESTADUAIS E DISTRITAL.

  • Atualização:

    §Art. 144, §5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

  • Esta questão já está desatualizada:

    A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    Bons Estudos!!

  • Atualmente o item se encontra errado ou incompleto. Visto que a EC 104/2019 incluiu a Polícia Penal ao rol do Artigo 144/CF que trata da Segurança Pública.

  • A questão está CORRETA.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estadodireito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. 

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    A questão somente estaria errada se estivesse restringindo.

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - policias penais federal, estaduais e distrital (EC 104/19)

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

  • Conforme Art. 144 CF/88

    Avante!

  • Conhecendo o Cespe, não colocaria como errada. Ela não restringiu a segurança apenas a esses órgão.

  • Lembrar que a EC 104 incluiu neste rol do artigo 144 o inciso VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • O gabarito está "CERTO", naquele ano de 2012, pois é a literalidade do Art.144 da CF.

    Porém, com o advento de mudanças na CF/88, neste artigo houve um acréscimo do órgão "Polícia Penal", o que torna a questão desatualizada.

    Te desejo sucesso em seus estudos.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Senhores, notem a alteração que teve em 2019. Caso essa mesma questão seja cobrada em alguma prova nos dias atuais (2020) estaria errada, pois, teria que conter no rol as polícias penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Questão DESATUALIZADA...

    De acordo com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104 de 2019, foram incluídas as Polícias Penais Federal, Estadual e Distrital.

  • Vale ressaltar meus amigos, que agora consta no art. 144 Polícia Penal, Bora papirar!


ID
822730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às normas constitucionais relativas à segurança pública,
julgue o próximo item.

De acordo com a CF, a polícia civil exerce as funções de polícia judiciária e apura as infrações penais, inclusive as militares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Título V   
    Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

    Capítulo III   
    Da Segurança Pública


    Artigo 144  - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Parágrafo 4 - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Fonte:
    http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_04.02.2010/art_144_.shtm
  • Complementando...

    No caso das infrações militares estaduais, é a própria polícia militar (ou o corpo de bombeiros militar, conforme o caso) que apura as infrações penais, através do IPM – Inquérito Policial Militar, colhendo as provas a serem destinados ao Poder Judiciário, em especial, à Justiça Militar Estadual, também conhecida como Auditoria Militar.
    No que tange ao crimes militares federais, a apuração desses delitos compete às Três Armas – Exército, Marinha ou Aeronáutica, dependendo do âmbito onde tiver ocorrido a infração, em obediência ao princípio da simetria.
     
  • Só complementando os comentários dos colegas com as Diferenças entre Policia Civil e Militar

    A Polícia Civil tem uma função completamente diferente da Polícia Militar. É bom que não se confunda. Ambas têm por finalidade promover a segurança pública, porém, com focos de atuação diversos.
    A primeira, também chamada de Polícia Judiciária, está relacionada à ação investigativa, através da busca de provas, indícios ou informações que auxiliem na solução de um crime ou contravenção, com a respectiva identificação de seu autor.
    Já a Polícia Militar, é a polícia ostensiva, que tem a função de cuidar do patrulhamento e da represália imediata às tentativas de danos à segurança pública. Chama-se "ostensiva" justamente no sentido de ostentar, alardear, assumir, para que a população a identifique numa situação de emergência e para que os malfeitores se inibam ante a sua presença. Por isso, são utilizadas as fardas, por exemplo.

    Em relação ao crime, a Polícia Civil atua, basicamente, após a sua ocorrência, enquanto a Polícia Militar, por natureza, atua antes, no sentido de preveni-lo.

    Nos quadros da Polícia Militar, há uma carreira e os policiais ocupam vários postos, chamados de "patentes", como, por exemplo, a de Coronel, Major, Capitão, Tenente, Sargento, Cabo e Soldado. Por sua vez, na Polícia Civil, os policiais que a integram são de carreiras diversas, como a de Delegados de Polícia, a de Escrivães, a de Investigadores e a de Agentes Policiais.
    Uma observação: a Polícia Militar não deve ser confundida, também, com as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Ambas são formadas por militares e seus postos são chamados de patentes. O regime de pessoal é o mesmo, ou seja, o do serviço público militar. As Forças Armadas, porém, são vinculadas ao Presidente da República e destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais.
    http://www.acessa.com/consumidor/arquivo/vocesabia/2007/05/15-daniela/
     

  • Exceto as militares.
    Questão errada, parágrafo 4º do artigo 144 da CF.
  • De acordo com a CF, a polícia civil exerce as funções de polícia judiciária e apura as infrações penais, exceto as militares e as de competência da Polícia Federal!
  • Errada pois as Policias Civis não tem competência para apurar, infrações penais militares, pois esse compete a justiça militar.

    Art°144, Parágrafo 4°.

  • Outro erro da questão está em generalizar, afirmando que a polícia civil exerce as funções de polícia judiciária.

    Já vi banca colocar tudo no mesmo "bolo" e considerar a questão errada por não constar a ressalva da competência da União (Polícia Federal).

  • Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • q  pergunta sem fundamento . para delegado

  • Policia Judiciária de forma TÍPICA: * Policia Federal: União.

                                                            *  Policia Civil: Estados.

    Policia Judiciária de forma ATÍPICA: *Policia Federal: Forças Armadas.

                                                               *P. Estados: PM/CBM.                          

  • Errado, a polícia civil não apura infrações militares.

  • De acordo com o art. 144, § 4º, da CF/88, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado



  • As infrações militares serão apuradas pelos proprios oficiais
  • prova para delegado nesse nível...eita 

  • Errado. 

    Exceto as militares. 

    CF/144

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Errado!!!

     

    PC - apura crimes COMUNS de MILITARES.

  • Exceto Militar ! 

     

    Sertão Brasil !

  • as dos militares quem apura é o STM.

  • Salvo as militares.

  • GABARITO ERRADO

    Exceto de militares e de competência da UNIÃO

  • Salvo as militares.

    PCDF

  • O regimento interno da PCDF tem uma redação um pouco diferente.

    Seção IV – Das funções essenciais

    Art. 4º. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal:

    I – Ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;

  •  a) execução de atividades de defesa civil  -------------->>>> atribuição dos bombeiros militares

     b) apuração de infrações penais, exceto as militares. -------------->>> Polícia Civil

     c) função de polícia de fronteira ----------------->>>> atribuição da Polícia Federal

     d) função de polícia judiciária da União --------------->>>> atribuição Polícia Federal

     e) função de polícia ostensiva -------------------->> atribuição da Polícia Militar

  • ERRADO

    ART. 144

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Abraço!!!

  • GABARITO - ERRADO

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • De acordo com a CF, a polícia civil exerce as funções de polícia judiciária e apura as infrações penais, inclusive as militares.

    Erro em vermelho.

  • falto o exceto as militares
  • A polícia civil apura as infrações penais, ressalvadas as apuradas pela polícia federal e infrações penais militares.

  • Gab E

    [POLÍCIA CIVIL]

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    [CONCLUSÃO]

    Portanto, de acordo com a CF, a polícia civil exerce as funções de polícia judiciária e apura as infrações penais, exceto as militares.

    ________________

    Bons Estudos.

  • PC → APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS, EXCETO AS MILITARES.

    OBS FATAL PARA DERRUBAR 742145 DE UMA XITADA SÓ

    CRIMES COMETIDOS CONTRA OS MILITARES?

    PC APURA

    #BORA VENCER

  • De acordo com a CF, a polícia civil exerce as funções de polícia judiciária e apura as infrações penais, inclusive as militares.

    Errado

  • De acordo com a CF, a polícia civil exerce as funções de polícia judiciária e apura as infrações penais, exceto as militares. Contudo, entende o STF que crime praticado por militar estranho à atividade de militar (por exemplo, crimes comuns), é de competência da PC também.

  • Essa tá batida, aos veteranos de guerra.

    GAB: ERRADO.

    Rumo a PCDF.

  • art 144.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • De acordo com a CF, a polícia civil exerce as funções de polícia judiciária e apura as infrações penais, EXCETO as militares.

  • De acordo com a CF, a polícia civil exerce as funções de polícia judiciária e apura as infrações penais, inclusive as militares. ERRADO.

  • PM CE 2021

  • Exceto as militares.

    #PMAL

  • ERRADO

    EXCETO as militares

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ID
822733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os itens seguintes.

As empresas públicas prestadoras de serviços públicos, como não objetivam atividade econômica, possuem personalidade jurídica de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Empresas públicas são pessoas jurídas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  •   AUTARQUIA FUNDAÇÃO PÚBLICA EMPRESA PÚBLICA SOC. ECON. MISTA Atividade Típica Estado
    Serv. Público Atípica Estado
    Serv. Público
    (área social) Atípica Estado
    Serv. Público ou atividade econômica Atípica Estado
    Serv. Público ou atividade econômica Exemplo INSS, Bacen IBGE, Ipea CEF, Correios Petrobras, BB Fim Lucrativo NÃO NÃO PODE PODE Personalidade Jurídica Direito Público Direito Público ou
    Direito Privado Direito Privado Direito Privado Pessoal Servidor Público
    Empregado Público Servidor Público
    Empregado Público Empregado Público Empregado Público Regime Jurídico Estatutário
    CLT Estatutário
    CLT CLT CLT Capital - - 100% Público > 50% público Tipo de Sociedade - - Qualquer Tipo S. A.
  • EMPRESA PÚBLICA (EP)



    SOCIEDADE ECONOMIA MISTA ( SEM)



    PONTOS DISTINTOS



    I- QUANTO Á COMPOSIÇÃO DO CAPITAL



    * EP - CAPITAL INTEGRALMENTE PÚBLICO

    *SEM - CAPITAL MISTO ( PÚBLICO E PRIVADO)



    II- QUANTO A FORMAÇÃO SOCIETÁRIA



    *EP - QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA ADMITIDA EM DIREITO (LTDA, S/A) EXCETOSOCIEDADE POR COTA DE PARTICIPAÇÃO

    *SEM -  SÓ S/A ( SOCIEDADE ANÔNIMA



    III - QUANTO Á COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL



    *EP FEDERAL - JUSTIÇA FEDERAL EXCETO:QUESTÔES ELEITORAL, TRABALHISTA, ACIDENTÁRIA

    * SEM FEDERAL - JUSTIÇA ESTADUAL
  • vale ressaltar que as empresas públicas SE PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO respondem objetivamente conforme consta o artigo 37 parágrafo 6 na constituição federal..no seu art. 37, § 6°, assim dispõe:
    "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos dolo ou culpa”. 


  • 1- CONCEITO
    As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc),  exceto sociedade por cota de participação, e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 
    São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc.
     2- PERSONALIDADE JURÍDICA
    As Empresas Públicas são entidades com personalidade jurídica de direito privado, voltadas para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos.
     3- CRIAÇÃO
    A criação de Empresas Públicas depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal.
    A extinção de uma empresa pública é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá também de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria jurídica. A iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do Chefe do Poder Executivo. 
    Sendo importante ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma empresa pública vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo poder a que esteja vinculada a entidade. 
    A criação de subsidiárias pelas empresas públicas, bem como sua participação em empresas privadas, depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XX).
    4- OBJETO
    As Empresas Públicas são criadas com o objetivo precípuo de permitir ao Estado a exploração de atividades de caráter econômico.
    5- REGIME JURÍDICO
    As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Entretanto, nenhuma dessas entidades atua integralmente sob regência do Direito Privado.
    Assim, a doutrina majoritária, partindo dessa dualidade de atividades desempenhadas pelas empresas públicas (intervenção no domínio econômico ou prestação de serviços públicos), firmou entendimento segundo o qual, a depender da atividade desenvolvida pela entidade, terá ela regime jurídico distinto:
    a) aquelas que se dedicam à exploração de atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, previsto no art. 173 da Constituição Federal; 
    b) aquelas que se dedicam à prestação de serviços públicos sujeitam-se ao regime administrativo, próprio das entidades públicas, nos termos do art. 175 da Constituição Federal.
    6- FORO COMPETENTE
    As causas que tenham como parte as Empresas Públicas federais tramitam na JUSTIÇA FEDERAL. Com exceção das causas trabalhistas, eleitorais e acidentárias.
    7- REGIME TRABALHISTA
    Seu pessoal são empregados regidos pela CLT.
  • Cuidado!

    Mesmo sendo prestadora de serviços públicos, a EP é uma PJ de Dir. Privado!!

    Todavia, o STF já reconheceu algumas características de PJ de Dir. Público a elas, como Imunidade Tributária, Resp. Objetiva, etc!!!

    Mas nem por isso o regime de Dir. Privado é afastado!
  • São PJ de Direito Privado e são criadas por autorização legal, sob qualquer forma (Ltda, S.A).
  • Empresa pública -  Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.

    fazenda.gov.br
    R
    umo à aprovação

  • Errado

  • Personalidade jurídica é de direito privado; seu capital exclusivamente público, o que não quer dizer que todo capital deva pertencer à mesma entidade. É possível que o capital pertença a diferentes entidades do Poder Público, como a União e um Estado-membro, por exemplo.  
  • ERRADO!!!

    BONS ESTUDOS!!!
  • ATENÇÃO pessoal não confundem pessoa de direito privado com regime de direito privado.
    Empresa pública: pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO. O capital é exclusivamente público. O nome "pública" diz respeito ao capital e não ao regime jurídico que é o privado.
            Quanto ao regime de direito é o híbrido / misto: parte público e parte privado.
            A Empresa pública pode ser prestadora serviço público ou exploradora atividade econômica (art. 173, CF). Sendo exploradora de atividade econômica, o seu regime de direito será mais privado do que público (viés privado: sujeição ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; responsabilidade subjetiva - viés público: licitação; observância dos princípios da administração; concurso público). Trantando-se de empresa pública prestadora de serviço público o regime de direito será mais público do que privado (responsabilidade objetiva - 37, §6º, CF).


    Abraço!
  • "Podemos definir Sociedade de Economia Mista com pessoas juridicas de direito privado, integrante da administração indireta, instituidas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônina, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa politica instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta e controle acionário, para exploração de atividades econômicas ou para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO."   

    Marcelo Alexandrino/Vicente de Paulo
    21ed.2013
  • O REGIME JURÍDICO é que é PÚBLICO, pois prestam serviço público, mas a PERSONALIDADE JURÍDICA sempre será de DIRETO PRIVADO.

  • Questão pra acabar com qualquer dúvida:

    Q277474 (CESPE - 2012 - ANATEL- Analista Administrativo)

    "As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem, obrigatoriamente, personalidade jurídica de direito privado." (Grifos meus)

    Gabarito: CERTO.

  • Amália... O regime jurídico é híbrido/misto, não é puramente público, bem puramente privado... a personalidade jurídica de fato, to contigo, sempre será de direito privado...

  • Regime jurídico híbrido ou, se a banca não oferecer essa alternativa, regime jurídico de direito privado. Jamais de D. Público!

  • ERRADO

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Errado. Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado independentemente da atividade exercida.
    Espero ter contribuído

  • Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista podem desempenhar serviços públicos ou atividades econômicas.

    Mas não é qualquer serviço público. Atividades exclusivas de Estado, que envolvam exercício do poder de império, que exijam atuação fundada no poder de polícia, enfim, serviços públicos (em sentido amplo) que somente pessoas jurídicas de direito público têm aptidão para prestar não podem ser objeto de EP e SEM.

    De um modo geral, tais entidades podem prestar aqueles serviços públicos que se enquadram no conceito de atividade econômica em sentido amplo, que têm potencial para ser explorados com intuito de lucro, segundo os princípios orientadores da atividades empresarial. Em poucas palavras, as EP e SEM podem, em regra, ter por objeto aqueles serviços públicos a que se refere o art. 175 da CF. Note-se que são os mesmos serviços públicos que, pelo menos em tese, poderiam ser delegados para a prestação por particulares, mediante contratos de concessão ou permissão de serviços públicos – em vez de ser outorgados por lei a EP e SEM.

    Sempre terão personalidade jurídica de direito privado independente do seu objeto.

    Fonte: MA e VP, pág. 76 e 77.

  • AS EMPRESAS PÚBLICAS SÃO SEMPRE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, INDEPENDENTE SE ELAS SÃO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU SE EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA.!

  • SEM MUITAS DELONGAS, O REGIME JURÍDICO é PÚBLICO, pois prestam serviço público, mas a PERSONALIDADE JURÍDICA sempre será de DIREITO PRIVADO. UMA COISA É REGIME OUTRA COISA É PERSONALIDADE JURÍDICA.    PRONTO!!!     GABARITO: E

    BONS ESTUDOS!!
  • Quanto ao regime jurídico da administração: São sempre de direito privado, as sociedades de economia mista e as empresas públicas, ainda que prestadoras de serviços. São sempre de direito público, os órgãos da administração direta e as autarquias, de todos os tipos.

  • Outra questão da banca CESPE que reforça este argumento:
    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo


    As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem, obrigatoriamente, personalidade jurídica de direito privado.
    GABARITO: CERTO

  • As empresas públicas são espécies do gênero empresas estatais. São pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, para a prestação de serviços públicos ou para a execução de atividades econômicas de comercialização ou de produção de bens ou serviços.

    No caso de execução de atividades econômicas, só será permitida a criação de empresa estatal quando for indispensável à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

    Em razão da natureza de suas atividades, concorrem com a iniciativa privada, razão pela qual não se lhes permite a concessão de quaisquer privilégios tributários ou trabalhistas não extensíveis ao setor privado, exceto no caso das prestadoras de serviços públicos, em que o STF já estendeu a imunidade tributária, em um caso concreto (Correios).

    As empresas públicas não estão sujeitas a falência.

  • Analisando a questão:

    A natureza jurídica das empresas públicas não sofre alteração a depender da atividade por elas desempenhadas. Isto é, independentemente de se tratar de empresa  pública prestadora de serviço público, ou de empresa pública que desenvolva atividade econômica, sua natureza será de pessoa jurídica de direito privado, conforme conceito legal constante do art. 5º, II, Decreto-lei 200/67:  

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:  

    (...)  

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."  

    Logo, está equivocada a assertiva ora analisada.  

    Resposta: ERRADO
  • Ratificando o comentário do Marcos Monteiro, que foi objetivo.

    EP e SEM que se dedicam a prestação de serviços publicos, sujeitam-se predominatemente, sobretudo no exercicio de sua atividades fim ao regime juridico de direito publico , nos termos do art 175 CF.

    REGIME JURIDICO: DIREITO PUBLICO

    PERSONALIADE JURIDICA: DIREITO PRIVADO

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. 24 ED.  

  • ALT. "E"

     

    COMENTÁRIO APARTE: O STF coçaria a mão para marcar a alternativa como correta, pois para ele as Empresas Públicas, prestadoras de serviços públicos são 'mais fazendas públicas' do que as prórpias Agências Reguladoras. 

  • conforme Art 173daCF são requisitos para exploração de atividade econômica:

    Imperativos de segurança nacional e relevante interesse coletivo

  • Gabarito Errado

    REGIME JURIDICO: DIREITO PUBLICO

    PERSONALIADE JURIDICA: DIREITO PRIVADO

     

    Vamos na fé !

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Possuem personalidade jurídica de direito privado.

  • Gab Errada

     

    Autarquia: Pessoa jurídica de Direito Público

     

    Fundações: Pessoas jurídicas de Direito público ou privado

     

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: Pessoas jurídicas de direito privado. 

  • Errado. As empresas estatais, sociedades de economia mista e empresas públicas, sempre têm personalidade jurídica de direito privado, sejam elas prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica. Ocorre que, quando prestadoras de serviços públicos, há maior incidência das normas de direito público, mas não há alteração da natureza da personalidade jurídica da empresa pública. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • EMPRESAS PÚBLICAS= DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

    TENHO FÉ

    2019= SEM APROVAÇÕES

    2020= DEUS SABERÁ.

  • GABARITO ERRADO.

    "As empresas públicas prestadoras de serviços públicos, como não objetivam atividade econômica, possuem personalidade jurídica de direito público." - PJ de Direito PRIVADO!

  • O Regime é público porém a personalidade de Direito é Privada! Gab: Errado Vlw filhotes!
  • As empresas públicas prestadoras de serviços públicos, como não objetivam atividade econômica, possuem personalidade jurídica de direito público. errado

    A natureza jurídica das empresas públicas não sofre alteração a depender da atividade por elas desempenhadas. Isto é, independentemente de se tratar de empresa pública prestadora de serviço público, ou de empresa pública que desenvolva atividade econômica, sua natureza será de pessoa jurídica de direito privado, conforme conceito legal constante do art. 5º, II, Decreto-lei 200/67:  

  • errado pois sua natureza será de pessoa jurídica de direito privado.

  • Empresas Públicas: PJ de direito privado.

  • EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

  • Errado, pois as empresas públicas e sociedades de economia mista (integrantes da Adm. Pública Indireta) são pessoas jurídicas de direito privado, independentemente da atividade exercida.

  • Empresas pública

     

    2. Características

    a)   Sofrem controle pelos Tribunais de Contas, Poderes Legislativo e Judiciário;

    b)  Devem contratar por licitação, salvo as exploradoras de atividade econômica quanto aos bens e serviços relacionados à atividade finalística;

    c)   Pessoa jurídica de direito PRIVADO;

     

    CESPE/TCE-PA/2016/Auditor Fiscal: As empresas públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, possuem patrimônio próprio e podem ser unipessoais ou pluripessoais. (correto)

     

    CESPE/PC-AL/2012/Delegado de Polícia Civil: As prestadoras de serviços públicos, como não objetivam atividade econômica, possuem personalidade jurídica de . (errado)

     

    d)  Devem realizar concurso público;

    e)   Proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas do pessoal;

     

    FCC/TRF 3ª/2017/Técnico Judiciário: A vedação constitucional à acumulação de cargos, empregos e funções públicas abrange também as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (correto)

     

    f)   Contratação do pessoal sob o regime celetista de emprego público, com exceção dos dirigentes;

    g)  Remuneração dos empregos não sujeita ao teto constitucional, exceto se os recursos de pagamento de pessoal forem provenientes dos recursos públicos;

    h)  Impossibilidade de falência; (Art. 2º, I da Lei nº 11.101/05)

    i)    Não exige aprovação prévia do Poder Legislativo para nomeação dos dirigentes pelo Chefe do Executivo (entendimento do STF);

    j)    Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública;

     

    VUNESP/PAULIPREV/2018/Procurador: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresas estatais. (correto)

     

    k)  Criação autorizadas por lei;

    l)    Não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • EP+SEM SÃO AMBAS DE DIREITO PRIVADO.

  • Gabarito: Errado

    Empresas públicas e sociedades de economia mista podem explorar atividades econômicas (sentido estrito), como a Petrobras, por exemplo, ou prestar serviços públicos, a exemplo das estatais que prestam o serviço público de distribuição de energia elétrica (a exemplo da Cemig – sociedade de economia mista) e do serviço postal 91 (Correios). A respeito das estatais que se dedicam a prestar serviços públicos, é importante reforçar que estas continuam tendo personalidade jurídica de direito privado.

    Bons estudos.

  • Direito privado.


ID
822736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os itens seguintes.

Ocorre o fenômeno da desconcentração quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Trata-se do conceito de descentralização.
  • Assertiva ERRADA.
    A questão inverteu os conceitos de desconcentração e descentralização.
    Conforme os ensinamentos do prof. Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 2ª edição. 2012. Editora Saraiva):

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
    Já na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.

    Segue o Quadro comparativo:
    DESCONCENTRAÇÃO                                                                                                                             
    1) Competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria.
    2) O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada.
    3) Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial.
    4) Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas.

    DESCENTRALIZAÇÃO
    1) Competências atribuídas a entidades compersonalidade jurídica autônoma.
    2) O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública  Indireta ou Descentralizada.
    3) Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares.
    4) Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.


    BONS ESTUDOS!!!
  • Desconcentração
    É o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição interna de competências no ente federativo. Ocorre a criação de órgãos, sem personalidade jurídica, e subordinação hierárquica entre eles.

    Descentralização
    A descentralização ocorre quando se percebe a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa a outra pessoa jurídica, distina, para que esta possa executar o serviço com autonomia, não estando subordinada àquela pessoa jurídica que descentralizou a tarefa. A descentralização pressupõe sempre a existência de outra pessoa, natural ou jurídica.
    A doutrina ensina que a descentralização de serviços públicos pode se dar:

    a)      Por outorga: quando são criadas por lei, novas entidades integrantes da própria Administração, mas com personalidade jurídica diversa. Essas entidades serão criadas sob a forma de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    b)     Por delegação: a Administração Direta mantém a titularidade do serviço público e transfere apenas a execução do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas. Essa delegação se dará por concessão, permissão ou autorização.

    A descentralização por serviços (ou funcional, técnica), é a descentralização por outorga (criação de entidades da Administração Indireta). A maioria das questões de concurso, ao utilizar o termo "descentralização", sem fazer referência a qual modalidade, se refere, em regra, à descentralização por serviços.
  • Ocorre a chamada descentralização administrativa quando Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas. A descentralização pressupóe duas pessoas distintas.
    A descentralização pode ocorrer por outorga ou por delegação.
    A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.



    FONTE: Resumo de direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo - 5 ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.

    QUESTÃO ERRADA
  • desconcentração- distribuição interna de funções dentro de uma pessoa pessoa, há relação de hierarquia.
  •  ERRADO!!!

    BONS ESTUDOS!!!
  • Estou com duvida no comentário de Diogo de Carvalho, pois ele disse que:
    O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada
    E no caso de haver a desconcentração na Administração Indireta?
  •  Na descentralização que ocorre a criação de outra pessoa juridica.
    Rumo à aprovação
  • Só lebrando que as Entidades pertencentes à administração indireta também podem criar orgãos.
  • Chama-se descentralização a delegação ou outorga de atividades públicas a pessoas jurídicas diversas do ente estatal originariamente responsável pela execução da atividade. Já o termo desconcentração significa distribuição interna dessas atividades, dentro da mesma pessoa jurídica.
  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  •  
    Descentralização Centralização Desconcentração
    O estado desempenha suas atribuições por outras pessoas
    TIPOS:
    Outorga – Cria outra pessoa jurídica (adm indireta) transferindo a titularidade do serviço por tempo indeterminado;
    Delegação – Transfere a execução do serviço ao particular por...
    1. Contrato (concessão ou perimissão)
    2. Ato (autorização)
    Serviço prestado DIRETAMENTE pela própria administração. Ocorre dentro da própria pessoa
    1. Pode ocorrer na adm direta ou indireta;
    2. Criam-se órgãos
    3. Há hierarquia
  • Nao entendo tanto comentário exatamente igual aos outros. as pessoas nao veem os comentários antes de responder?
    será que vale ponto comentar?....
  • Amigo Wellington !
    Pois é, todos comentam a mesma coisa, se fosse uma complementação ou alguma novidade, algo que o colega esqueceu de comentar, legal !
    Mas sei lá...deve ganhar ponto, talvez já conta p/ algum concurso !!! kkkkkkkkkkk
  • Ocorre o fenômeno da descentralização
  • O foda é que isso contribui com a lerdeza do site, prejudicando, de certa forma, os próprios comentaristas. :(
  • A Desconcentração é a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica.
  • Dica:

    DesCEntralização : ENTES

    DesCOncentração: ORGÃOS
  • Isso é DESCENTRALIZAÇÃO.
  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta;

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.

    GABARITO: CERTA.


  • Desconcentração = distribuição de competência interna;

    Descentralização = é uma técnica administrativa por meio do qual competências são distribuídas a novas pessoas jurídicas.

  • GAB: ERRADO.
    Este é o caso da Descentralização. Desconcentração é quando a tarefa é atribuída a órgãos públicos, que não possuem autonomia.
    Espero ter contribuído.

  • Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica. 

  • * POR MEIO DE OUTROS ÓRGÃOS... (DESCONCENTRAÇÃO).



    PS: DESCONCENTRAÇÃO CRIA ÓRGÃOS.


           DESCENTRALIZAÇÃO CRIA ENTIDADES (NOVAS PESSOAS JURÍDICAS, EX: AUTARQUIA).



    Bons Estudos!!!!

  • Neste caso ocorre Desentralização, pois utiliza-se outras pessoas jurídicas. A Desconcentração cria outros órgãos e este não são pessoas jurídicas.

  • Analisando a questão:

    Na verdade, a desconcentração administrativa corresponde à técnica de organização da Administração Pública, que implica a criação de centros de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica. Em outras palavras, através da desconcentração, opera-se a criação de órgãos públicos, e não de pessoas jurídicas, o que, na realidade, equivale à noção de descentralização administrativa.  

    Resposta: ERRADO
  • A desconcentração ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa juriídica, quando sao criados, secretarias, gabinetes, departamentos, no afâ de melhorar o atendimento ao público, assim sendo nao possuem os órgãos personalidade jurídica, assim seus atos são atribuidos a pessoa que os emanou.

  • O NOME CORRETO E DESCENTRALIZACAO .

  • Ocorre o fenômeno da descentralização

  • Desconcentração
    É o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição interna de competências no ente federativo. Ocorre a criação de órgãos, sem personalidade jurídica, e subordinação hierárquica entre eles.

    Descentralização
    A descentralização ocorre quando se percebe a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa a outra pessoa jurídica, distina, para que esta possa executar o serviço com autonomia, não estando subordinada àquela pessoa jurídica que descentralizou a tarefa. A descentralização pressupõe sempre a existência de outra pessoa, natural ou jurídica.
    A doutrina ensina que a descentralização de serviços públicos pode se dar:

    a)      Por outorgaquando são criadas por lei, novas entidades integrantes da própria Administração, mas com personalidade jurídica diversa. Essas entidades serão criadas sob a forma de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    b)     Por delegação: a Administração Direta mantém a titularidade do serviço público e transfere apenas a execução do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas. Essa delegação se dará por concessãopermissão ou autorização.

    A descentralização por serviços (ou funcional, técnica), é a descentralização por outorga (criação de entidades da Administração Indireta). A maioria das questões de concurso, ao utilizar o termo "descentralização", sem fazer referência a qual modalidade, se refere, em regra, à descentralização por serviços.

    reposte do Marum Junior

  • A desconcentração cria órgãos, órgãos não tem personalidade jurídica própria.

  • Bom Dia!


    Caros companheiros,


    Sou novo por aqui e essa questão me deixou uma dúvida.


    Pessoa Jurídica é diferente de personalidade jurídica, portanto pode haver desconcentração para outra pessoa jurídica.


    exemplo: órgãos da ADM FED tem CNPJ (pessoa jurídica), mas não possuem personalidade jurídica, quem possui é a União.

    Alguém pode me ajudar com essa dúvida?



  • Descentralização.

  • Trata-se de uma desCEntralização por meio de delegação.

  • Gab errada

     

    Desconcentração: Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica. 

     

    Descentralização: Distribuição de competências entre pessoas jurídicas diversas. 

  • DescOncentração cria Órgão.

  • Errado. Ocorre o fenômeno da descentralização quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. 

  • Inverteu os conceitos.

  • Ocorre o fenômeno da descentralização quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.

    Ocorre o fenômeno da desconcentração quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio da mesma pessoa jurídica.

  • Descentralização - Adm Indireta
  • desconcentração cria um órgão dentro da mesma pessoa jurídica. Desta forma a questão está ERRADA pois:

    Ocorre o fenômeno da desconcentração quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.

    A QUESTÃO DESCREVE DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Outras pessoas juridicas o fenomeno é a DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Ocorre o fenômeno da descentralização quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.

  • gabarito errado:

    desconcentração é um processo interno, ou seja, so faz a transferência de funções ou função.

    descentralização é um processo "externo", ou seja, cria entidades, novas pessoas jurídicas.

  • Ocorre o fenômeno da descentralização quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.

  • Orgão não tem personalidade Jurídica, tchau.

  • Descentralização administrativa. Poderá ocorrer por outorga(Lei) , delegação ou permissão

  • Desconcentração

     

    1. Conceito: Consiste na distribuição interna de competência entre órgãos responsáveis pertencentes a mesma pessoa jurídica. Ex.: secretarias, ministérios.

     

    2. Características

    a) Mesma pessoa jurídica

    b) São criados órgãos sem personalidade jurídica

    c) Subordinados ao ente que o criou

    d) Decorre do poder hierárquico.

     

    CESPE/MPU/2013/Analista Judiciário: A criação de ministérios pela União constitui exemplo de administrativa. (errado)

     

    CESPE/TER-GO/2015/Analista Judiciário: Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função.

     

    CESPE/ANTAQ/2014/Técnico: A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial.

  • Ocorre o fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.

  • ERRADO FALOU EM OUTRA PESSOA JURÍDICA JÁ É DESCENTRALIZAÇÃO.

  • DesCEntralização : ENTES

    DesCOncentração: ORGÃOS

    nunca mais errar

  • Órgão não é pessoa. #FicaAdica

  • A desconcentração consiste na criação de ORGÃOS despersonalizados.

    A descentralização consiste na criação de ENTIDADES dotadas de personalidade jurídica.

    Embora de acordo com o entendimento do STF, os órgãos independentes e autônomos gozem de personalidade judiciaria, não se confunde com personalidade jurídica.


ID
822739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Não é possível, nos atos administrativos, haver a dispensa de sua motivação.

Alternativas
Comentários
  • Existem atos administrativos que prescidem de motivação, um exemplo é a nomeação para cargos em comissão. 

    A lei 9784 trata em seu capítulo XII sobre motivação:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

            II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

            III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

            IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

            V - decidam recursos administrativos;

            VI - decorram de reexame de ofício;

            VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

            VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

            § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

            § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

            § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • Lições do saudoso Hely:
    "Todo ato precisa de motivo mas nem todo ato precisa de motivação"
    Motivo = situação de fato ou de direito.
    Motivação = exposição por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos.
  • Não se pode confundir motivo com motivação. Motivo é elemento, e é a causa imediata do ato admistrativo. Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. A motivação integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nulo pro vício de forma (insanável) e não por vício de motivo.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • O termo jurídico em latim "Ad nutum" determina que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes. Proveniente da área do Direito Administrativo, consideram-se "Ad nutum" os atos resolvidos pela autoridade administrativa competente, com exclusividade. Exemplo de ato "Ad nutum" é a demissão de funcionário público não estável, o qual pode ser desligado da administração pública com um "simples gesto de cabeça", independente de motivação, posto não gozar de estabilidade. 
  • QUESTÃO ERRADA

    MOTIVO é causa imediata do ato administrativo. situação de fato e de direito. O vício de motivo sempre acarreta a NULIDADE.
    MOTIVAÇÃO nao pode confudir com MOTIVO. MOTIVAÇÃO declaração escrita. Aplica a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.


    FONTE: Resumo de direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo - 5 ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.
  • Complementando os comentários dos colegas....

    A motivação é dispensada, conforme preceitua Alexandre Mazza, nos seguintes casos:

    *       Motivação evidente: como nos atos de gesticulação executados por policial na disciplina do trânsito.
    *       Motivação inviável: na hipótese, por exemplo, de sinais de trânsito emitidos por semáforo;
    *       Nomeação e exoneração de cargos comissionados: conhecidos como cargos “de confiança”, são de livre provimento dispensando motivação.
                Mas se for apresentado motivo falso ou inexistente, a exoneração de comissionado será nula (teoria dos motivos determinantes).

    Bons estudos.
  • A MOTIVAÇÃO é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, POR ESCRITO, de que os pressupostos de fato realmente existiram. o ato sem motivo é nulo; o ato sem motivação é nulo se esta for obrigatória.

    Entretanto, há determinados casos em que a motivação pode ser dispensada (art. 37, II, CF, por exemplo), restando como exceções à sua obrigatoriedade as seguintes situações: quando a lei a dispensar ou quando a natureza do ato for com ela incompatível.


  • Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

    Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.

    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    Referência:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

    Autor: Marcelo Alonso

    Rumo à aprovação

  • Só mais uma pequena contribuição:



    Segundo nosso iluste Hely Lopes Meireles: "Todo ato precisa de motivo, mas nem todo ato precisa de motivação". Como exemplo clássico, a nomeação e exoneração de cargo em comissão. 






    Sucesso,
  • FALSO. O art. 50 da lei 9784/99 estabelece as situações em que a motivação do ato administrativo serão obrigatórias. O referido dispositivo explicita que a motivação não é obrigatória para todo e qualquer ato administrativo – não obstante ser aceito como verdadeiro princípio administrativo.


  • A motivação é a justificação do ato, a explicação, por escrito, do ato. Ou seja, é a indicação das razões de fato e direito que ensejaram a prática do ato.
    Amparando na doutrina, oportunas são as palavras da professora Maria Sylvia Di Pietro: "... a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato;"
    A administração motiva o ato quando exterioriza o ato.
    Parte da doutrina entende que a administração tem a obrigação de motivar seus atos.
    Entretanto, outra parte da doutrina entende que a administração somente tem a obrigação de motivar seus atos quando a lei assim o exigir ou se tratar de atos vinculados.
    Vemos que ainda não é consenso que a Administração pode renegar a motivação do ato.

    Bons estudos!

  • Entao guerreiros... vamos analisar a questao!!! 
    A motivacao eh a declaracao escrita do dos motivos que ensejam a pratica do ato.. ate ai tudo bem! O que acontece,
    a motivacao faz parte da forma, que na maioria das vezes e escrita, nao vou dizer que e sempre escrita pois ha atos que sao sao feitos por sinais de transito, um apito por exemplo! Logo, a motivao escrita pode ser dispensada, ja que a motivacao eh sempre escrita! 

    bons estudos !! 
  • O motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ao passo que a motivação é a exposição escrita desse motivo. Nota-se, inclusive, que a motivação integra o elemento forma do ato administrativo e não o elemento motivo (pode ser chamado também de causa).

    Assim, conclui-se que todo ato administrativo tem um motivo. Entretanto, apesar da regra geral ser a motivação do ato administrativo, em alguns casos é possível que ela não esteja declarada. 
  • Galera é o seguinte: Só o CESPE não considera essa questão, praticamente 90% da doutrina diz que a motivação é obrigatória, com exceção de josé dos santos carvalho filho. Fiz a prova de Delegado -AL 2012 e caiu a mesma questão, pela qual acertei mesmo não sendo maioria na doutrina.

    Eu tembém acho que nem todos os atos precisam de motivação, concorco com a questão.
  • NÃO SE DEVE CONFUNDIR MOTIVAÇÃO COM MOTIVO DO ATO ADMINISTRATIVO. A MOTIVAÇÃO FAZ PARTE DA FORMA DO ATO, ISTO É, ELA INTEGRA O ELEMENTO FORMA E NÃO O ELEMENTO MOTIVO. SE O ATO DEVE SER MOTIVADO PARA SER VÁLIDO, E A MOTIVAÇÃO NÃO É FEITA, O ATO É NULO POR VÍCIO DE FORMA (VÍCIO INSANÁVEL) E NÃO POR VÍCIO DE MOTIVO.
    MOTIVAÇÃO É A DECLARAÇÃO ESCRITA DO MOTIVO QUE DETERMINOU A PRÁTICA DO ATO. É A DEMONSTRAÇÃO, POR ESCRITO, DE QUE OS PRSSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRÁTICA DO ATO REALMENTE ESTÃO PRESENTES, ISTO É, DE QUE DETERMINADO FATO ACONTECEU E DE QUE ESSE FATO SE ENQUADRA EM UMA NORMA JURÍDICA QUE IMPÕE OU AUTORIZA A EDIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE FOI PRATICADO.
  • "Não é possível, nos atos administrativos, haver a dispensa de sua motivação."

    A questão está ERRADA, pois muito embora o MOTIVO seja um requisito inerente aos atos administrativos (assim como a forma, finalidade, competência e objeto), este não se confunde com a MOTIVAÇÃO do ato, a qual podemos entender ser a descrição ou exteriorização dos pressupostos de fato e de direito do ato.

    Sendo assim, embora persistam discussões doutrinárias sobre o tema, tem-se o entendimento de que em se tratando de atos DISCRICIONÁRIOS, em geral NÃO possuem a obrigatoriedade de serem motivados (por exemplo, não há necessidade de haver a motivação de um ato de exoneração de ministros de Estado, ou no ato de destituição de um servidor de sua função de confiança). Por outro lado, temos que há atos discricionários que exigem a existência sua devida motivação, como nos casos do ato que denegue, limite ou afete direitos dos administrados.

    É importante ressaltar que uma vez que o ato discricionário seja motivado, a Adminsitração estará vinculada à motivação apresentada, conforme preceitua a Teoria dos Motivos Determinantes: “O ato discricionário, quando motivado, fica vinculado ao motivo que lhe serviu de suporte, com o que, se verificado ser o mesmo falso ou inexistente, deixa de subsistir” (STJ, RSTJ, 3/917).

  • Todo ato precisa de motivo,mas nem todo ato precisa de motivação.

    MOTIVO é causa imediata do ato
    administrativo. situação de fato e de direito. O
    vício de motivo sempre acarreta a NULIDADE.
    MOTIVAÇÃO não pode confundir com
    MOTIVO. MOTIVAÇÃO declaração escrita.
    Aplica a atos vinculados quanto a atos
    discricionários, mesmo aos atos discricionários
    em que, embora não fosse obrigatória, tenha
    havido a motivação.
  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES:

    A motivação só é obrigatória nos atos vinculados, não a sendo nos atos discricionários. Contudo, uma vez realizada a motivação, o administrador ficará preso àqueles motivos, devendo cumpri-los, sob pena de anulação do ato. 
  • Salve nação...

    A necessidade obrigatória de motivação dos atos administrativos é sempre objeto de muita polêmica, senão vejamos. Segundo meu apontamentos, é possível extrair 5 correntes de entendimento de quando a motivação é obrigatória, senão vejamos.

    *1ª correnteprofessor Osvaldo Aranha Bandeira de Melo. SEMPRE QUE O ATO FOSSE DISCRICIONÁRIO (teoria restritiva), já que então o administrador tem liberdade para decidir e por tal motivo deve motivar, senão a discricionariedade se transformaria em arbitrariedade (discricionariedade desregrada). Os vinculados dispensariam a motivação pois já estaria na própria lei (a razão seria discricienda).
    *2ª correnteprofessor CABM, filho de Osvaldo, amplia ainda mais a primeira corrente. TODOS OS ATOS PRECISAM SER MOTIVADOS(teoria ampliativa). TEORIA GENERALISTA.Apóia sua doutrina em dois princípios fundamentais da República: todo poder emana do povo e princípio da motivação (se a CF determina no  93, X, que todos os atos do Poder Judiciário devem ser motivados, logo o dos outros poderes também).
    *3ª correnteJosé dos Santos Carvalho Filho. APENAS OS QUE A LEI DETERMINA, já que, com base no princípio da legalidade estrita, somente quando a lei decidir. Art. 50 da Lei 9784/99 (oito incisos). O ato deve sempre ser motivado quando restringe uma direitos e interesses de acordo com tal lei.
    *4ª corrente– era a posição defendida por Hely Lopes Meireles. Em desuso. SOMENTE OS ATOS VINCULADOS PRECISARIAM SER MOTIVADOS.
    *5ª corrente- José Cretela Júnior. APENAS OS ATOS DE NATUREZA DECISÓRIA

    É isso aí...continueeee...


  • QUESTÃO ERRADA.

    MOTIVAÇÃO: são os motivos declarados expressamente. Todo ato terá um motivo, expresso ou implícito. ENTRETANTO, nem todo ato necessita de motivação, como por exemplo, a  nomeação  e a exoneração de cargo em comissão. 
  •  atos ad nutum (são atos onde a lei taxativamente prever a possibilidade de serem editados independentemente de motivação).

  • Só lembrar de cargos em Comissão, livre de nomeação e livre de exoneração. É uma exceção !!!

  • Hoje se entende que TODOS os atos exigem motivação, ainda que sucinta, exceto em três hipóteses:

    ·  Atos de mero expediente. Ex.: delegado determina ao escrivão que intime o indiciado.  

    ·  Atos de impossível motivação. Ex.: sinais de trânsito.

    ·  Atos ad nutum. Ex.: a destituição do agente comissionado.  

  • Motivação dispensada: há casos que dispensam motivação escrita. A)motivação evidente (ex: como nos atos de gesticulação executados por policial na disciplina do transito). B)motivação inviável: na hipótese, por exemplo, de sinais de transito emitidos por semáforos. C)nomeação e exoneração de cargos comissionados: conhecidos como cargos “de confiança”, são de livre provimento dispensando motivação. 

  • Alguns casos dispensam...atos de mero expediente, atos de impossível motivação e atos ad nutum...

    Foco...força...fé.


  • Um exemplo bem claro é a exoneração de um servidor de cargo em comissão que não necessita motivação.

  • Me corrijam se eu estiver errado: exemplo de ato que dispensa motivação > atos de mero expediente 

  • Nomeação ad nutun NÃO PRECISA

  • Em atos discricionários, a motivação é dispensável. Nesse sentido, José Cretella Júnior: “Dispensa-se a motivação nos atos administrativos, precedidos de parecer fundamentado de órgão consultivo, como também nos atos discricionários em que a lei faculta à autoridade administrativa a apreciação da oportunidade e da conveniência, sendo exemplo deste último caso a promoção por merecimento, em que o funcionário, superior hierárquico, promove outro, de grau mais baixo na hierarquia, apreciando a seu talante os motivos determinantes da promoção”.

  • Outro exemplo ato de mera rotina da aministração ( processos internos).

  • ERRADO, porque atos discricionários dispensam motivação. Ex. Nomeação para cargo em comissão e função de confinça.

    Em suma, é isto.

  • Errada.

    Ex.: Exoneração de detentor de cargo em comissão.

  • Analisando a questão:

    A assertiva ora em comento, nos termos em que redigida, conduz à conclusão de que não haveria atos administrativos que pudessem ser praticados independentemente de motivação, o que não é verdade. Embora a regra geral seja, de fato, na linha de que os atos administrativos devem ser motivados, existem atos que podem ser validamente praticados mesmo sem fundamentação. O exemplo clássico, inclusive com amparo constitucional, é o da nomeação e exoneração de servidores para cargos em comissão e funções de confiança (CF, art. 37, II, parte final). O fato de o texto estabelecer a "livre nomeação e exoneração" evidencia a desnecessidade de motivação desses atos.  

    De tal forma, a generalização em que incorreu a presente afirmativa resultou na sua incorreção.

    Resposta: ERRADO
  • Atos discricionários dispensam motivação? A remoção de ofício de servidor é ato discricionário. Se não houver motivação, é ato nulo. A autoridade deve explicitar o motivo pelo qual está removendo o servidor, a fim de afastar a hipótese de perseguição ou punição. 

  • Complementando (e complicando):

     

    Nos termos dos artigos 2° e 50 da Lei 9.784, a motivação é um princípio, segundo o qual ‘os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos’.

    Diz o §1° do art 50 que “a motivação deve ser CLARA, EXPLÍCITA e CONGRUENTE (não necessariamente precisa – no sentido de precisão), podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato”.

    Trata-se da chamada MOTIVAÇÃO ALIUNDE dos atos administrativos e ocorre todas as vezes que a motivação de um determinado ato remeter à motivação de ato anterior que embasa sua edição. Nestas situações, se, por exemplo, um parecer opina pela possibilidade de prática de ato de demissão de servidor, ao demitir o servidor, a autoridade não precisa repetir os fundamentos explicitados pelo parecer, bastando, na fundamentação do ato de demissão, declarar a concordância com os argumentos expedidos no ato opinativo.

  • O ato adinistrativo não é obrigatorio que seja motivado, mas se o fizer deve se ater ao que explanou, caso motive o ato e fuja do que delineou, estará eivado de vícios.

  •  

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Planejamento - Administração

    Motivação, finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado.Errado

     

     

  • A questão que o Paulo Pulcro sugeriu é a Q679088.

     

  • 2013

    De acordo com a corrente dominante na literatura, o motivo é requisito de validade do ato administrativo, denominado pressuposto objetivo de validade.

    Certa

  • A motivação  só é  obrigatória se houver normal legal expressa nesse sentido (ex: atos que neguem, limitem ou afetem direitos, que imponham deveres, que decidam recursos etc.) 
    Ex. de ato que não precisa de motivação: nomeação e exoneração para cargo em comissão

     

    Teoria dos motivos determinantes: o ato administrativo somente é válido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória. 

  • Gabarito Errado.

     

     

    A motivação pode ser prescindível em casos que a lei a dispensar, como a nomeação e a exoneração de cargos em comissão, por exemplo.

     

    A motivação se torna, portanto, indispensável nos casos em que os atos neguem ou limitem direitos, ou quando impuserem deveres ou sanções, ou quando decidirem processos de concurso público ou de recurso administrativo, entre outros exemplos.

     

    Por fim, vale apenas ressaltar que a motivação nada mais é do que a exposição, por escrito, dos motivos de um ato administrativo. Dessa forma, o gabarito é questão errada.

     

    Rodrigo Rennó, Estratégia Concursos.

  • Nem todo ato administrativo é motivado.

  • MOtivo ***** Motivação

  • Nossa acertei por pensar outra coisa kkkk, olha o raciocinio, nem todo ato precisa de ser motivado, como por exemplo exoneraçao  de cargo em comissão por exemplo, de livre nomeação e exoneração... coloquei errado por esse motivo, mas pelo comentário da galerá ví que o motivo de a questão estar errada é outra. 

  • Não se dispensa o motivo, ou seja, os pressupostos fáticos.

    A motivação é a exposição dos motivos. É controverso a sua obrigatoriedade. Para alguns é obrigatória nos atos vinculados, porque haveria que indicar a conformidade com a lei. Para outros, seria obrigatória no atos discricionários, porque esses haveria maior necessidade de se explicitar os motivos através da motivação para que se tenha meios de se conhecer  a legitimidade dos motivos que levaram a administração a praticar o ato.

     

     

     

     

  • JÓ DE LIMA PEREIRA verdade, mas, no meu entendimento, os motivos deviam ser expressos na discricionariedade. No vinculado, já diz que é obrigatório shaushauhsau esses doutrinadores, sei não, dando asa para peixe.

  • Achei doidera

  • Alguns atos conforme tese majoritária na doutrina não precisariam ser motivados. Ex. Exoneração de servidor comissionado.

    Carvalhinho defende que não há via de regra motivação de ato adm. algum. Faz uma interpretação literal do art. 93,x da CF, a não ser que a lei venha a impor conforme o art. 50 da L.9784.

     

  • A exoneração do servidor de cargo em comição não precisa ser motivado.   Errada 

  • ComiÇão foi puxado...

  • ATENÇÃO: Motivo é diferente de Motivação

    Motivo: são as razões de fato e de direito que o levam a agir.

    Motivação: Justificação/explicação do motivo.

    Bons estudos!

  • --> Todo ato precisa de MOTIVO mas nem todo ato precisa de MOTIVAÇÃO.
    MOTIVO: situação de fato ou de direito.
    MOTIVAÇÃO: justificativa por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos.

  • Cai igual um pato.

  • Cargo comissionado é um exemplo de ato que prescinde de motivação.

  • ATENÇÃO: Motivo é diferente de motivação. Na verdade, esta se trata da exposição por escrito dos motivos que

    levaram à prática do ato. Nem todo ato precisa ser motivado, mas todo ato tem motivo, dado que é um dos cinco

    requisitos de existência

  • CARGO COMISSIONADO.

    GAB= ERRADO

  • Clássico exemplo de ato administrativo que não necessita de motivação é quando uma pessoa é dispensada de um cargo em comissão .Este ato é discricionário e independe de motivo .

  • Sempre que se falar em ATO ADMINISTRATIVO, temos que ter muita atenção quando a Banca trocar

    MOTIVO por MOTIVAÇÃO,

    MOTIVO um dos 5 REQUISITOS para a validade do ATO ADMINISTRATIVO

    MOTIVAÇÃO, exposição por escrito dos motivos.

  • Existe uma enorme controvérsia na doutrina quanto à obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos, pelo menos 5 correntes. O clássico exemplo de exoneração ad nutum dispensa a motivação porque a lei não exige, porém, a doutrina moderna entende que a motivação é uma exigência constitucional que deriva dos princípios da legalidade, publicidade e da ampla defesa e do contraditório.

  • Existe uma enorme controvérsia na doutrina quanto à obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos, pelo menos 5 correntes. O clássico exemplo de exoneração ad nutum dispensa a motivação porque a lei não exige, porém, a doutrina moderna entende que a motivação é uma exigência constitucional que deriva dos princípios da legalidade, publicidade e da ampla defesa e do contraditório.

  • Errado.

    Exoneração de cargos ad nutum (livre nomeação e livre exoneração) são exemplos de atos administrativos que dispensam motivação

  • Atos que não prevejam em lei a motivação ou que não têm a possibilidade gerar dano a um administrador/administrado, via de regra, a motivação é discricionária

  • Atenção para a motivação aliunde, ou seja, há algumas situações em que a motivação do ato não precisa estar expressa em sua redação, podendo o agente administrativo remeter sua motivação aos fundamentos apresentados por um ato administrativo anterior que o justificou.

  • Gabarito >> ERRADO.

    Todo ato precisa de MOTIVO (elemento / requisito do ato administrativo)

    - Embora a maioria dos atos precisam de motivação, não é regra absoluta.

    • Exemplo em que a motivação pode ser dispensada >> cargo de livre nomeação e livre exoneração.
  • Atos Vinculados:

    • Motivação obrigatória

    Atos Discricionários:

    • Motivação discricionária, mas se motivar, o motivo deve ser verdadeiro.
  • Não pode falta CO FI FO MO OB. O restante n tem problema se faltar.

  • Um exemplo que pode ajudar:

    O caso de Chefe de determinada repartição que exonera um agente público subordinado. Ele não precisa elencar a motivação que o levou a praticar esse ato.

    • Todo ato precisa de MOTIVO, mas nem todo ato precisará de motivação!
    • Motivo: é a situação do fato ou de direito que permite a prática do ato administrativo.
    • Motivação: É a justificação do ato administrativo.
  • Motivo não é motivação.

  • Lembrem-se também da Teoria dos Motivos Determinantes, vejamos:

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES:

    “O ato discricionário, quando motivado, fica vinculado ao motivo que lhe serviu de suporte, com o que se verificado ser o mesmo falso ou inexistente, deixa de subsistir. ”

    Ou seja, não é preciso ser justificado, mas caso o seja, deverá conter a verdade, caso contrário será vetado.

    Ex.: não é necessária argumentação para a demissão de comissionados, mas caso a justificativa exista, ela deve ser verdadeira.

    Bons estudos! (:

  • correção: Não é possível, nos atos administrativos, haver a dispensa de motivo.

    Outra questão que troca motivo por motivação ( é bem comum da cespe)

    Ano: 2016

    Motivação, finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado. ERRADO!

  • GAB. ERRADO

    "Todo ato precisa de motivo mas nem todo ato precisa de motivação"

    Motivo = situação de fato ou de direito.

    Motivação = exposição por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos.

    CRÉDITOS: @flávia Barreto


ID
822742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

O fato administrativo é conceituado como a materialização da função administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTA: A definição de fato administrativo é matéria conturbada no Direito Administrativo. Resumidamente, no fato administrativo não há declarações de vontades, não se cogita a sua anulação ou revogação. O fato simplesmente acontece e possui relevância administrativa, pois – muitas vezes – é a materialização da vontade administrativa. Ex: Construção de Uma Escola Pública.
    Fonte: http://www.jusdecisum.com.br/noticias/detalhe/NTI=/delegado-civil-al-questoes-comentadas-de-direito-administrativo.html
  • --> Fato da Administração: evento natural ou que não dependa diretamente da ação humana.
    Exemplo: o acidente de um servidor na repartição

    Se tiver efeito jurídico = Fato administrativo propriamente dito – Exemplo: a morte do servidor.
  •                  A noção de fato administrativo, conforme Carvalho Filho (2009), não leva em consideração a produção de efeitos jurídicos, mas, ao revés, tem o sentido de atividade material no exercício de função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração. Ainda segundo o autor, os fatos administrativos podem ser voluntários e naturais:
                   Fato administrativo voluntário são aqueles que se materializam por atos administrativos, que formalizam a providência desejada pela Administração, e por condutas administrativas, que refletem comportamentos e ações administrativas, sejam precedidas ou não de ato administrativo formal.
                   Fato administrativo natural são originados de fenômenos da natureza, cujos efeitos refletem na órbita administrativa.

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
  • São fatos administrativos qualquer realização material decorrente exercício da função administrativa. Por exemplo: uma estrada construída pela administração.
    Há por fim, autores que consideram fatos administrativos eventos da natureza, não decorrentes de manifestação ou declaração humana.



    FONTE: Resumo de direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo - 5 ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.

    QUESTÃO CERTO
  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dão a seguinte conceituação do que são os fatos administrativos: 
    “Fatos administrativos são comumente conceituados como a materialização da função administrativa; consubstanciam o exercício material da atividade administrativa em si. Decorrem de um ato administrativo, de uma decisão ou determinação administrativa, mas com esta não se confundem. 
    Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles se consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas (por isso os fatos administrativos são também chamados de atos materiais). O fato administrativo é, destarte, mera realização material da função administrativa, de ordem prática, de execução, como a construção de uma ponte, a demolição de um prédio, a limpeza das ruas, a instalação de um serviço público (telefone, água, energia elétrica, etc.), a apreensão de mercadorias, a desapropriação de um bem particular, etc.”
  • A corrente Materialista, seguida por algumas bancas de concurso, relata que o Fato Adimnistrativo é a ação concreta destinada a executar o ato adminidtrativo. Essa posição é adotada por Michel Stassinopoulos.
  • Fato administrativo -  Aquele que se realiza para cumprir decisão administrativa e também qualquer realização que implique modificação do patrimônio.

    saberjuridico.com.br
    Rumo  à aprovação

  • De forma objetiva, vale ressaltar a diferença dos institutos.

    Ato administrativo 
    Praticado no exercício da atividade administrativa; Administração expressa a sua vontade. 
    Ex.: nomeação de um servidor

    Fato administrativo 
    Produz efeito jurídico no Direito Administrativo 
    Ex. morte de um funcionário que produz a vacância do cargo; construção de um viaduto.
  • Complementando o raciocínio acima... que difere ato e fato administrativo, temos também:

    Fato Jurídico: é aquele correspondente à descrição contida na norma legal e sua consequente relação de efeito no mundo do direito;

    Fato Administrativo: é quando o fato descrito na norma legal traz consigo efeitos no campo do Direito Administrativo.
    Ex: morte de funcionário => produz a vacância do cargo.
          decurso do tempo => gera a prescrição administrativa.

    Caso o fato não traga consigo nenhum efeito jurídico no Direito ADM, teremos o Fato da Administração;
    E não esquecendo que todo o ato praticado no exercício da função administrativa é Ato da ADM.

  • Errado

    Bonssss estudos!!
  • Postado Originalmente por Keropassar

    Fato adiministrativo é a materialização do ato adm.. Assim, a demolição de um prédio que ameaça desabar (fato adm.) é consequencia de uma autorização para o mesmo (ato adm.)

  • Com efeito, em relação aos fatos interessa-nos aqueles que têm
    alguma influência no cotidiano da Administração Pública, ou seja, os
    denominados fatos administrativos. Estes são considerados, em sentido
    amplo, como toda atividade material que tem, por objetivo, efeitos
    práticos no interesse da Administração Pública.
    Dessa forma, os fatos administrativos podem ser voluntários ou naturais.
    São voluntários quando traduzem providências desejadas pela
    Administração, através de sua manifestação volitiva ou por condutas
    administrativas que refletem ações ou comportamentos
    administrativos.
  • Questão bem capciosa. Eu errei a questão, mas ela é muito bem técnica. Qualquer descuidado cai na sua cilada.

    O fato administrativo é conceituado como a materialização da função administrativa . (CERTO)

    Particulamente é forçar a barra pensar que podemos conceituar o fato administrativo como materialização da função administrativa, pois pra mim, se um fato jurídico que traz consequencias para a Administração pode ser ou não materialização da função administrativa.

    será que foi claro?
     
  • OOOOPAAAA! MINHA ÁREAAA  ;)

    Olá amigos do QC! Estou aqui a pedido do amigo victor que pediu que eu comentasse a questão.

    Não tem muito mistério, vamos ser bem objetivo:

    1. Ato Administrativo: Manifestação unilateral de vontade (ato) do Estado, agindo em supremacia para constituir, extinguir, resguardar, ou declarar direitos (ato jurídico), bem como impor obrigações aos particulares (poder extroverso do Estado).
    OBS1: Particulares delegados podem praticar atos administrativos.
    OBS2: Ato da administração é o gênero que também inclui os atos em que não há supremacia, de direito privado (igualdade), como emissão de um cheque.

    2. Fato administrativo: Tem dois aspectos: O primeiro é um acontecimento que gera consequências administrativas, como o exemplo dado, a morte de servidor. Também é visto como a própria atuação material do Estado: uma professora na escola dando aula (José dos Santos Carvalho Filho)

    3. Fato da administração:  é uma causa de inadimplemento do contrato quando houver uma ação ou omissão do poder público diretamente e especificamente relacionada ao contrato que impede ou retarda a execução (não desapropria). Diferente do fato do príncipe que é uma ação/omissão estatal que indiretamente torna a execução do contrato demasiadamente onerosa ou impossível.

    Adicione-me como seu amigo, vamos trocar informações, tirar dúvidas, debater opiniões.
    Será um prazer!
    Um abraço! :)
  • Professor! Então, se existem duas concepções de fato administrativo, a questão está ERRADA, não?

  • Cadê o Sapiens??

    Ajude-nos por favor.


  • FATO ADMINISTRATIVO é o acontecimento material da Administração, que produz conseqüências jurídicas. No entanto, não traduz uma manifestação de vontade voltada para produção dessas conseqüências.
    Exemplo: A construção de uma obra pública; o ato de ministrar uma aula em escola pública; o ato de realizar uma cirurgia em hospital público. O Fato Administrativo não se destina a produzir efeitos no mundo jurídico, embora muitas vezes esses efeitos ocorram como exemplo, uma obra pública mal executada vai causar danos aos administrados, ensejando indenização. Uma cirurgia mal realizada em um hospital público, que também resultará na responsabilidade do Estado.
    CERTA

  • Galera, é importante ter em mente que há correntes distintas quanto ao conceito de fato administrativo.

    Maria Sylvia Zanela Di Pietro diferencia o fato da administração do fato administrativo, considerando que "Se o fato não produz qualquer efeito jurídico no Direito Adm, ele é chamado de fato da administração". Do contrário, é fato administrativo, espécie de fato jurídico.

    Em 2013 o CESPE alterou o gabarito da seguinte questão, considerando-a errada: "Os fatos administrativos não produzem efeitos jurídicos, motivo pelo qual não são enquadrados no conceito de ato administrativo."

    A justificativa da banca foi a seguinte: Os fatos administrativos têm o condão de produzir efeitos jurídicos, diferentemente dos fatos da administração.

    Portanto, atualmente o CESPE adota a posição de Di Pietro.

    Essas questões são absurdas e devem ser anuladas quando há divergencia doutrinária.
  • MArcela,



    foi na prova do TRT-10, cargo AJAJ. Q301030
  • Pessoal, nem vale a pena queimar a mufa nessa questão:
    No livro do V.P e M.A.  pag 448 ele diz que existem 3 posicionamentos quanto aos fatos administrativos (3 correntes) que não vou explana-las aqui até pq a CESPE já adotou a dela (sacanagem com o concurseito)...
    A ACEPÇÃO TRADICIONAL  de FATO ADMINISTRATIVO
    Para esta corrente FATOS ADMINISTRATIVOS SÃO DESCRITOS COMO A MATERIALIZAÇÃO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA; CONSUSBSTANCIAM O EXERCÍCIO MATERIAL DA ATVIDADE ADMINISTRATIVA, CORRESPONDEM AOS DENOMINADOS ATOS MATERIAIS.

    Então é gravar e levar pra prova!!!
  • escafundeu agora comigo kk

     marquei errado pois segundo Gustavo B.

    fatos da administração/ atos materiais ~sao a execução material  de um ato adm., que não produz consequências jurídicas.

    fatos administrativos: eventos de natureza a que o direito adm atribui consequencias juridicas

  • CANOTILHO FILHO (CESPE) – O professor CANOTILHO defende a corrente dinamicista, considerando como fato administrativo, qualquer alteração dinâmica na adm.pública, podendo ser fatos naturais ou voluntário.

    "(...) a idéia de fato administrativo não tem correlação com tal conceito, pois que não leva em consideração a produção de efeitos jurídicos, mas, ao revés, tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração." – CANOTILHO FILHO

    Exs: FATO = apreensão de mercadorias, alteração do local de repartição pública,desapropriação, requisição...

    Um fato administrativo não se preordena à produção de efeitos jurídicos, traduzindo-se em uma atividade material no exercício da função administrativa. – QUESTÃO DE PROVA


  • Essa é a corrente de entendimento da dupla Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, entretanto, não é a mesma da Profª Di Pietro e outros doutrinadores.

    Questão que se bater na minha prova eu deixarei em branco!

  • Corrente Dinamicista ( majoritária em concursos): O fato administrativo é toda atividade material no exercício da função administrativa, que visa aos efeitos de ordem prática.

    Evento dinâmico da administração: construção da obra que o ato administrativo almejava. Vontade da admiistração

  • prefiro ignora uma questão como essa

  • Questão correta.

    O fato administrativo é toda atividade pública material em cumprimento de uma decisão administrativa. O fato administrativo resulta sempre do ato administrativo, que o determina.

    Fonte: Manual de direito administrativo - Alexandre Mazza, pág. 175

  • De forma objetiva, vale ressaltar a diferença dos institutos.

    Ato administrativo 

    Praticado no exercício da atividade administrativa; Administração expressa a sua vontade. 

    Ex.: nomeação de um servidor

    Fato administrativo 

    Materialização da função administrativa

    Produz efeito jurídico no Direito Administrativo 

    Ex. morte de um funcionário que produz a vacância do cargo; construção de um viaduto.

  • Analisando a questão:

    Trata-se de instituto a respeito do qual não há consenso doutrinário acerca de seu conceito. Em situações tais, se a Banca Examinadora optou por seguir a posição de um dado doutrinador, não vejo como se possa pretender a anulação da questão. É o caso. Com efeito, a posição sustentada nesta afirmativa encontra expresso apoio na doutrina renomada de José dos Santos Carvalho Filho, que assim se manifesta:  

    "A ideia de fato administrativo não tem correção com tal conceito, pois que não leva em consideração a produção d efeitos jurídicos, mas, ao revés, tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 98)  

    Assim sendo, correta a presente afirmativa, eis que conta com expresso amparo na doutrina acima citada.

    Resposta: CERTO
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    FATO ADMINISTRATIVO = ato material.

    Ex.: A construção de uma escola.

     

    O fato administrativo é nada mais que uma vontade da administração que se materializou e que, portanto, cumpriu sua função.

    Dessa forma, pode-se afirmar que o fato administrativo se trata da "materialização da função administrativa" (CARVALHO, 2015).

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • José dos Santos Carvalho Filho: A noção de fato administrativo não guarda relação com a de fato jurídico, encontradiça no direito privado. Fato jurídico significa o fato capaz de produzir efeitos na ordem jurídica, de modo que dele se originem e se extingam direitos (ex facto oriturius). A ideia de fato administrativo não tem correlação com tal conceito, pois que não leva em consideração a produção de efeitos jurídicos, mas, ao revés, tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração. Exemplos de fatos administrativos são a apreensão de mercadorias, a dispersão de manifestantes, a desapropriação de bens privados, a requisição de serviços ou bens privados etc. Enfim, a noção indica tudo aquilo que retrata alteração dinâmica na Administração, um movimento na ação administrativa. Significa dizer que a noção de fato administrativo é mais ampla que a de fato jurídico, uma vez que, além deste, engloba também os fatos simples, ou seja, aqueles que não repercutem na esfera de direitos, mas estampam evento material ocorrido no seio da Administração.

  • O que eu não entendo é cobrar temas controversos neste tipo de prova. Não tem jeito com esta banca, não muda. Faz o que quer.

  • O fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.

  • O Fato Administrativo é a execução material do Estado.

    Eemplos:

    - Um médico operando em hospital público;

    - Um gari da prefeitura varrendo as ruas da cidade;

    - Um professor lecionando em uma escola pública;

     

    Obs: É importante ainda lembrar que o fato administrativo nem sempre produz efeitos jurídicos.

  • Segue uma relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: A descentralização é o fato administrativo que traduz a transferência da execução da atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração.

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Certo. 

  • São quatro critérios de análise doutrinária...

     

    1) Corrente Clássico-Voluntarista - Di Pietro

    2) Corrente AntiVoluntarista - Bandeira de Mello 

    3) Corrente Materialista - Hely Lopes e Diogenes Gasparini

    4) Corrente Dinamicista - Carvalho Filho << CESPE AQUI !!!

    4.1) Fatos Adm

    4.1.1) Fatos Adm Naturais

    4.1.2) Fatos Adm Voluntários

    4.1.2.1) F.A.V. Derivados de atos Adm

    4.1.2.2) F.A.V. Derivados de condutas Adm

  • Segundo Alexandre Mazza, podemos classificar os atos administrativos da seguinte forma:

    FATOS ADMINISTRATIVOS

    a) Naturais: ex: raio que destrói bem público;

    b) Voluntários:

    I- Derivados dos atos administrativos: ex: apreensão de mercadoria;

    II Derivados de condutas administrativas: ex: mudança do local de repartição pública.

  • A construção de uma escola (fato administrativo) leva a uma licitação (ato administrativo)

  • GABARITO: CERTO

    O fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.

  • GABARITO CORRETO

    FATO ADMINISTRATIVO DECORRE DO ATO ADMINISTRATIVO

    Ex: Construção de uma rua

  • Fato Administrativo é o reflexo no mundo jurídico no âmbito da administração pública. (acontecimentos)

    Ato administrativo é a manifestação de vontade da adm pública.(efeitos jurídicos)

    Avante!

  • Fato administrativo é toda ATIVIDADE MATERIAL no exercício da função administrativa, que visa a EFEITOS DE ORDEM PRÁTICA para a administração, ou seja, MOVIMENTO NA AÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • De forma objetiva, vale ressaltar a diferença dos institutos.

    Ato administrativo 

    Praticado no exercício da atividade administrativa; Administração expressa a sua vontade. 

    Ex.: nomeação de um servidor

    Fato administrativo 

    Produz efeito jurídico no Direito Administrativo 

    Ex. morte de um funcionário que produz a vacância do cargo; construção de um viaduto.

  • fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor;

    já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.

    podemos classificar como atos da administração pública o:

    1. Ato normativo: decretos, portarias, regimentos, instruções normativas;

    2. Ato político: nomeação para cargo, sanção e envio de projeto de lei;

    3. Ato de execução material: demolição de uma casa;

    4. Ato de juízo/opinião: pareceres técnicos;

    5. Ato sob regime jurídico de direito privado: locação de um imóvel da administração a um particular.

    6. Ato administrativo, cuja conceituação pode ser apontada como o ato da administração praticado pela administração pública ou por quem a represente sob regime jurídico de direito público que produz efeito jurídico imediato e é passível de controle.

    são atributos do ato administrativo:

    1. A presunção de veracidade e legalidade, pela qual se presume que os fatos são verdadeiros e que está de acordo com a lei, cabendo ao particular provar o contrário.

    2. A autoexecutoriedade, consistente na faculdade de executar seus próprios atos, independentemente, de autorização judicial. Salvo aqueles de execução patrimonial e privação de liberdade.

    3. A imperatividade: reside no poder de interferir na esfera jurídica do particular, independentemente, da concordância deste.

    4. A tipicidade, pela qual o ato administrativo não pode gerar efeito jurídico diferente daquele que nele foi previsto.

    Ademais, são os elementos (existência) e requisitos (validade) do ato administrativo:

    SUJEITO: deve ser capaz e ter competência para a prática do ato administrativo.

    A competência deve ser analisada em três escalas:

    1º - Ente federativo deve ser competente.

    2º - Órgão público deve ser competente.

    3º – O agente público que pratica o ato deve ser competente.

    OBJETO: é o conteúdo do ato administrativo, seu efeito jurídico imediato. É a consequência prática causada na esfera de direitos do particular. Como: multa e demissão.

    O objeto deverá ser: lícito; possível; determinado ou determinável e; moral.

    FORMA: é o modo de exteriorização do ato administrativo, sendo que a forma deve ser a determinada em lei, sob pena de nulidade ou anulabilidade.

    MOTIVO: é antecedente ao ato administrativo, sendo a razão de sua prática. É o pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Não se pode confundir, entretanto, o motivo com a motivação. Pois motivo é o fato em si, enquanto a motivação é a descrição/exteriorização do motivo. Assim, motivação é o modo de exteriorização do motivo.

    FINALIDADE: é subsequente à prática do ato administrativo. Sendo o efeito mediato deste. em sentido amplo, como sendo, sempre, preservação do interesse público. em sentido estrito, sendo própria e específica de cada ato administrativo.

    FONTE: EBRADI, JUSBRASIL.

  • Fato Administrativo é o reflexo no mundo jurídico no âmbito da administração pública. (acontecimentos)

    Ato administrativo é a manifestação de vontade da adm pública.(efeitos jurídicos)

    Avante!

  • Atos materiais = Fatos Administrativos.

    Os Fatos Administrativos são atividades MATERIAIS no exercício da função pública que visa a efeitos de ordem prática.

    Ex.: apreensão de mercadorias, requisição de bens e serviços.

    1. Não possuem efeitos JURÍDICOS.

    Podem ser:

    a) Voluntário: se materializam por meio de atos administrativos prévios.

    Ex.: Ordem (ato administrativo) para interdição de estabelecimento (fato administrativo).

    Ex.: Licitação (ato) para construir uma obra (fato).

    b) Naturais: aqueles que se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos se refletem na órbita administrativa.

    Ex.: Morte de Servidor.

  • O fato administrativo é conceituado como a materialização da função administrativa.

  • Ato da administração: poder público manifestando sua vontade em pé de igualdade com o particular.

    Ato administrativo: poder público manifestando sua vontade em pé de supremacia frente ao particular.

    Fato administrativo: acontecimento que independente da vontade do poder público.

  • B I Z U !!!

    ATO ADMINISTRATIVO DIZ

    FATO ADMINISTRATIVO FAZ

  • GAB. CERTO

    O fato administrativo é conceituado como a materialização da função administrativa.

    Fato administrativo: Produz efeito jurídico no Direito Administrativo. 

    FATO ADMINISTRATIVOATO MATERIAL.


ID
822745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Considere que o prefeito de um município tenha determinado a desapropriação de uma fazenda de seu adversário político, como forma de retaliação. Nesse caso, fica configurado o desvio de finalidade do ato.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    Desvio de poder (desvio de finalidade): o agente atua dentro dos limites de sua competência, mas fora da finalidade da lei.
  • Retirado do site do TCM, texto da Maria Silvia Z. Di Pietro:

    "A finalidade. A finalidade é o resultado do ato administrativo, só que, enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato, a finalidade é o resultado mediato que se quer alcançar. Quer-se alcançar a disciplina, quer-se alcançar a boa ordem, quer-se alcançar uma série de coisas, fundamentalmente, quer-se alcançar o interesse público. Mas a palavra finalidade também é vista em dois sentidos. Por exemplo, no livro do Helly Lopes Meirelles, é dito que a finalidade de todo ato administrativo é o interesse público; nesse caso, a finalidade é considerada em sentido amplo; qualquer ato que seja contrário ao interesse público é ilegal.

    Por exemplo, uma desapropriação que seja feita, não porque a administração necessita daquele bem, mas porque está querendo prejudicar, aborrecer um inimigo político, não está sendo feita para atender o interesse público.

    Mas existe um outro sentido para a palavra finalidade que é o resultado específico que cada ato deve produzir em decorrência da lei. Para cada finalidade que a Administração quer alcançar, existe um ato adequado para atingi-la. Se a Administração quer expulsar dos quadros do funcionalismo um funcionário que praticou uma falta muito grave, a única medida, o único ato possível é a demissão. Ela não pode usar, com essa finalidade punitiva, um ato que não tem finalidade punitiva , ela não pode exonerar, por exemplo, ainda que seja um funcionário em comissão, que praticou uma infração; se ela está exonerando com a intenção de punir, o ato é ilegal, quanto à finalidade, porque a exoneração não tem caráter punitivo; isto caracteriza um vício de finalidade, conhecido como desvio de poder.

    Um exemplo muito comum: remover o funcionário “ex-officio”, a título de punição; isto é muito comum, o funcionário é mandado para o outro lado do fim do mundo, a título de punição. Então, ao invés de se instaurar um processo e aplicar a penalidade adequada, usa-se a remoção, com caráter punitivo, quando ela não tem uma finalidade punitiva; isso é um vício relativo à finalidade."
  • ELEMENTOS/REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: “CO FI FO MO OB

    Ø  Competência: Intransferível, mas pode ser delegada e avocada.
    Ø  Finalidade: Interesse público.
    Ø  Forma: Exterioriza o ato.
    Ø  Motivo: Razões de fato (motivo) e de direito (motivo legal) da edição do ato.
    Ø  Objeto: Conteúdo do ato (deve ser lícito, moral e possível).
  • REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    -COMPETÊNCIA (excesso de poder)

    -OBJETO (conteúdo material do ato)
    -MOTIVO ( fato e de direito)
    -FINALIDADE ( desvio de poder ou finalidade)
    -FORMA ( regra escrita )


    C O M F F

    questão certo!


  • CERTO
    ABUSO DE PODER É GÊNERO QUE POSSUI 2 ESPÉCIES , SÃO ELAS :

    A) EXCESSO DE PODER : POSSUI VÍCIO NA COMPETÊNCIA DO ATO , O AGENTE PODE FAZER - PORÉM - FAZ ALÉM DO NECESSÁRIO .
    B)    DESVIO DE PODER  :  POSSUI VÍCIO DE FINALIDADE DO ATO , O AGENTE SE ESQUIVA DA FINALIDADE DO ATO .
    (TAMBÉM CHAMADO DE DESVIO DE FINALIDADE)
     
  • ITEM CERTO
    A finalidade de um ato administrativo é sempre vinculada, mesmo em atos discricionários,  à realização do interesse público, entendido como o interesse da coletividade. Nessa caso a finalidade foi a retaliação e não o interesse público
  • Desvio de finalidade -  Vício que afasta o ato de sua finalidade legal.
    Rumoa à aprovação
  • VERDADEIRA. O prefeito pode sim decretar a desapropriação de um bem particular. Porém, para que isso ocorra, faz-se necessária a configuração da necessidade ou utilidade pública ou ainda, interesse social. Doutra forma, incorre em abuso de poder na modalidade desvio de finalidade(retaliação).
  • CERTO!!!

    BONS ESTUDOS!!!
  • “ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - TREDESTINAÇÃO - DESVIO DE FINALIDADE: PERDAS E DANOS - ART. 1.150 DO CC.


    1. Resolve-se em perdas e danos o conflito surgido com o desvio de finalidade do bem expropriado.
    2. Evidenciado o desvio de bem que, destinado à construção de uma quadra esportiva, veio a ser cedido para construção de "Loja Maçônica". Infringência ao art. 1.150 do Código Civil.
    3. REsp conhecido e provido. (REsp 43651/SP. Ministra ELIANA CALMON. SEGUNDA TURMA, 07/12/1999).”
  • Correta.

    A finalidade do ato administrativo deve ser sempre o interesse da coletividade, desta forma, é nulo qualquer ato praticado visando exclusivamente o interesse privado, ou seja, o desatendimento a qualquer das finalidades do ato administrativo configura vício insanável, com a obrigatória anulação do ato.

    O Vício de finalidade ou desvio de finalidade é também denominado pela doutrina como desvio de poder, configurando em umas das modalidades de abuso de poder.

     

  • Extra:

    Outra questão, bastante parecida: 


    (176 prova da Magistratura/SP) considerou CORRETA a assertiva: “O ato desapropriatório é realizado com base no interesse público. Após a publicação do decreto, surgem indícios de favorecimento, ocorrendo, assim, plausibilidade de ato danoso ao erário. Para desconstituir o ato, o vício a ser alegado é o do desvio de finalidade”.
  • QUESTÃO CORRETA.

    DESVIO DE FINALIDADE (de poder): ocorre quando o agente PRATICA O ATO PARA ATENDER INTERESSE PRÓPRIO em detrimento(prejuízo) do público.

  • O prefeito tem poder de determinar desapropriação?

    Não deveria se um Juiz?

  • Finalidade é o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público. O intuito de sua atividade deve ser o bem comum, porque essa de fato é a sua função.

    O desrespeito ao interesse público constitui abuso de pode sob a forma de desvio de finalidade. 

    Exemplo de desvio de finalidade é aquele em que o Estado desapropria um imóvel de propriedade de deafeto do Chefe do Executivo com o fim predeterminado de prejudicá-lo.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho. 2007.

  • Analisando a questão:

    O desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder, constitui vício do ato administrativo que recai sobre o elemento finalidade, e tem lugar quando o agente competente pratica o ato visando a um fim diverso daquele prevista em lei (Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único, alínea "e".

    E é claro que a lei sempre estabelece que um ato administrativo tem por objetivo atender a um interesse público. Ora, se a desapropriação se opera não para beneficiar a coletividade, mas sim como instrumento de perseguição pessoal de desafetos políticos do governante de ocasião, está-se diante de clara hipótese de desvio de finalidade, porquanto o ato está sendo praticado objetivando a um fim diferente daquele previsto em lei.  

    Correta, portanto, a afirmativa ora em comento.  

    Resposta: CERTO 
  • ExCesso de PoderCompetência: Quando o agente público atua fora de sua esfera e extrapola os limites de sua competência 

     

    Desvio de Poder: Finalidade  à FDP: Quando o agente, atua dentro de sua competência, utiliza-se do ato para uma finalidade diversa daquela prevista em lei.

  • Gab. 110% CERTO.

     

    Desvio de finalidade ou de poder: Entende-se que o ato foi realizado pelo agente competente, porém com um fim diverso do legal.

  • Uso e Abuso de Poder = desvio de poder e execesso de poder 

  • Você vê que a questão tem 18 comentários e pensa que tem alguma discussão (toma até um susto), mas na verdade, trata-se de comentários repetidos.

     

    Lamentável.

  • DESVIO DE PODER: (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata).
  • Errei porque não sabia que prefeito podia desapropriar, pensava que seria desvio de competência, já que quem dasapropria seria, na minha cabeça, o poder judiciário e não o executivo.

     

  • Eu também Físico Concurseiro kkkkk

  • Pensei que fosse excesso de poder, pois não sabia que prefeito pudesse desapropriar local...ainda mais de ofício.

  • Certo

    ABUSO DE PODER, OCORRE EM 3 CASOS:

    =EXCESSO PODER ( VÍCIO DE COMPETENCIA)

    =DESVIO DE PODER ( VÍCIO DE FINALIDADE)

    =OMISSÃO DE PODER

  • Errei pois imaginava que prefeito não poderia desapropriar fazenda, mas abaixo segue entendimento que explana bem quando pode.

    DESAPROPRIAÇÃO - IMOVEL RURAL - PREFEITURA

    - E competente o município para expropriar imóvel rural, por utilidade pública. - O que o art. 161, §§ 2.° e 4.° da Constituição, reserva à competência da União é a desapropriação por interesse social.

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Prefeitura Municipal de Várzea da Palma versus Agenor Evangelista e outro Recurso Extraordinário ne:> 91 567 - Relator: Sr. Ministro RAFAEL MAYER

  • CERTO

    Competência- exCesso de poder

    finaliDade- Desvio de poder

  • GABARITO= CERTO

    O PREFEITO USOU DO BEM PÚBLICO PARA BENEFÍCIO PRÓPRIO.

    AVANTE

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • GABARITO: CERTO

    MODALIDADES DE USO E ABUSO DE PODER ADMINISTRATIVO:

    EXCESSO DE PODER --> O Administrador atua FORA de sua competência originária, em que pese visar o INTERESSE PÚBLICO ensejará nulidade do ATO.

    DESVIO DE PORDER --> O Administrador atua em desconformidade com a FINALIDADE específica do ATO, nesse caso, pela desavença ser pessoal e não inerente ao cargo e função pública, não poderia o DELTA tomar tal atitude, ensejando nulidade do ATO.

  • da Lei de Desapropriação - Decreto Lei 3365/41

      Art 1- A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.

     art. 2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

     art. 6 A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito

    também errei por acreditar que o prefeito não poderia Desapropriar, e que ensejaria um vício de competência, mas ele pode, e na questão ora analisado ocorre o vício na finalidade. essa questão tem relação com a Direito Civil e quem estudou saberia responder ( Da Propriedade

  • FALOU EM VINGANÇA --------> DESVIO DE FINALIDADE.

  • Abuso de Poder

    Desvio de Finalidade.

  • CEP = Competência Excesso de Poder

    FDP = Finalidade Desvio Poder

  • Finalidade= Interesse público.

  • Questão passivel de anulação, competencia pra reforma agraria é da união e não do municipio.

  • Trata-se de ilegalidade de desvio de poder, onde o administrador não respeitou a finalidade geral (interesse público), que é um dos elementos do ato administrativo.

  • Se ele tinha competência para isso, então será desvio de finalidade, visto que não respeitou a finalidade geral(interesse do estado)

  • Não foi desvio de poder ?

  • Certo

    Abuso de Poder (Gênero):

    Desvio de Finalidade/Poder: Violação ao Princípio da Impessoalidade e/ou Desvio de Fin. Stricto Sensu 

    Excesso de Poder: Competência (pode ser sanada, desde que não seja exclusiva e relacionada a matéria)

  • Não o fez por interesse público, mas por interesse particular (vingança).

    Gabarito CORRETO

  • ADENDO:

    --> Para a configuração do desvio de finalidade, basta que o ato seja praticado com vistas a atingir fim diverso do previsto em lei*, ainda que o interesse público possa até ter sido atendido*

    • O elemento finalidade pode ser subdividido em: finalidade geral (ou mediata) - sempre o interesse público + específica (ou imediata) - explicitada no próprio texto legal. → basta que uma seja violada.

    *ex: ato de remoção para fins de punir* um dado servidor para local realmente carente de recursos humanos*.

  • Desvio de Poder ou Finalidade: Vicio na Finalidade do Ato Administrativo (FEZ DENTRO DOS LIMITES, MAS AFINALIDADE ESTÁ DETURPADA E DESVIADA)

  • CEP = Competência Excesso de Poder

    FDP = Finalidade Desvio Poder

    Esse macete ajuda muito.

  • o famoso FDP Finalidade Desvio de Poder
  • Correta.

    • Abuso de poder na modalidade de desvio de poder, pois, agiu dentro dos limites, mas com finalidade diversa.
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ID
822748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa
(Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens subsecutivos.

Apenas o Ministério Público (MP) poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação devida para apurar a prática de ato de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • Item errado, da lei 8429 , Lei da Improbidade Administrativa:

       Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Não confundir com o art. 7º da mesma lei:


    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    ou com o  art. 16: 


      Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
  • A Lei nº 8.429/1992 (LIA), em seu artigo 14, expressa que   qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 
    Por “qualquer pessoa”, entenda-se qualquer brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, bem como qualquer pessoa jurídica (associações, sindicatos, empresas etc.). 
     
  • Tendo ciência da prática de ato de improbidade, qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que realize as investigaçõespertinentes (art. 14).

    A representação deverá ser feita por escrito ou, se oral, reduzida a termo e assinada, devendo obrigatoriamente conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento (art. 14, § 1º).

  • De acordo com o art. 14 da Lei 8429/92, qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Galera, só para complementar os excelentes comentários,está ai uma parte do livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo-Direito Administrativo descomplicado,que trata da improbidade administrativa,pág.901.
     

    7.3
       Procedimentos administrativos e ações judiciais
        
       " A Lei 8.429/1992 permite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art.14).
         Por outro lado, a lei tipifica como crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário,quando o autor da denúncia o saiba inocente.Além da sanção penal,o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais,morais ou à imagem que houver provocado (art.19).
         A representação deverá ser escrita e assinada (admite-se a representação efetuada oralmente, desde que seja reduzida a termo, isto é, passada a escrito). Dela devem constar a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação de provas de que o representante tenha conhecimento.
         Caso não sejam atendidos os requisitos expostos no parágrafo anterior, deverá a autoridade administrativa, em despacho fundamentado, rejeitar a representação, o que não impede que o representante apresente novamente a mesma representação ao Ministério Público."

     

    Gabarito errado, como já exposto pelos colegas.

  • Gabarito errado. Letra da Lei. Art. 14.

    " Dentro do capítulo intitulado "Do procedimento Administrativo e do Processo Judicial", a Lei nº 8.429/92 contém algumas normas sobre o direito que cabe a qualquer pessoa de representar para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). trata-se de direito de natureza constitucional, que poderia ser exercido mesmo que não previsto nessa lei, já que assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXIV, a, da Constituição."
    ( Maria Sylvia Zanella Di Pietro - D. Administrativo - 25ª edição - 2012 )
  • FALSO. De acordo com o art. 14 da Lei 8429/92, qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
  • Sujeito ativo para propositura da ação:
    A ação principal, que terá o rito ordinario, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. A lei de improbidade administrativa veda qualquer benefício aos agentes que cometerem ato de improbidade e, em especial, a transação, acordo ou conciliação.
  • De acordo com o art. 14 da LIA(Lei de Improbidade Administrativa):

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
  • Excelente os comentários dos colegas, mas NINGUÉM percebeu que a questão colocou o Ministério Público de forma inferiorizada hierarquicamente em relação à autoridade competente.
    "... O Ministério Público poderá representar À autoridade administrativa competente..."
    O próprio Art. 7 no demonstra isso:"... caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público,..."
    Não se esquecer! Cai PORTUGUÊS também. hehehe
     

  • "quarqué" pessoa pode representahh!!!!!
  • Outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Com relação à Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item subsequente.

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador - 1

    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Ademais, a rejeição da representação realizada por particular à administração pública, por não se cumprirem as formalidades legais, não impede a representação ao Ministério Público.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado !!

    Qualquer pessoa poderá REPRESENTAR.


  • Propor a ação: Mp, pessoa jurídica interessada,afetada (Fiscal da lei "custus Legis")

    Representação: Qualquer pessoa.

  • Geralmente as questões de direito que aparece: APENAS, SOMENTE, tendem a estarem erradas. 


    A dor é passageira e o desistir é para sempre. Fé em Deus!

  • Os legitimados ativos ad causam para propor a ação de improbidade administrativa (legitimação concorrente) são:

    a) o Ministério Público; e

    b) a pessoa jurídica interessada.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


    ABRAÇOS !
  • REPRESENTAR: Qualquer pessoa;


    AJUIZAR: MP e pessoa jurídica interessada.
  • A questão está errada ao dizer que somente o MP poderá representar..., não é somente o MP, mas sim qualquer pessoa. 

  • ERRADO

    AJUIZAR-->MINISTÉRIO PÚBLICO OU PESSOA JURÍDICA INTERESSADA

    REPRESENTAR-->QUALQUER PESSOA

  • Analisando a questão:

    Ao contrário do que está afirmado na presente questão, não apenas o Ministério Público, mas sim qualquer pessoa pode representar às autoridades competentes, com vistas a que seja apurada a prática de ato de improbidade. Neste sentido, confira-se o teor do art. 14, caput, Lei 8.429/92:  

    "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."  

    Logo, equivocada está a assertiva ora analisada.  

    Resposta: ERRADO
  • Lei nº 8.629/93

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    (...)

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

     

  • art 14, da lei 8429.

  • É tao bom ver que ha 4 meses vc errava quetões faceis como essa que agora tira de letra. Éhhh...  estudar funciona

  • Boa tarde

     

    Representar: Qualquer pessoa

    Propor a ação: MP e pessoa juridica interessada, ressalto que a ação principal terá o rito ordinário;

     

    Bons estudos

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 14. Qualquer PESSOA poderá rePrESentar à autoridade administrativa competente...

  • Cabe ao MP representar acerca da indisponibilidade dos bens.

  • Qualquer pessoa poderá representar, não propor.

  • Não, conforme o art. 17 da lei 8429/920 a ação ordinária poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar. Já o artigo 14 ,preconiza que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente, e não ajuizar, é apenas REPRESENTAR, para que possa ser instaurada investigação destinada à apurar a prática de improbidade.  Não confundir! Qualquer pessoa poderá representar contra ato de improbidade, mas não propor a ação.

    Representar = Qualquer pessoa (artigo 14 da Lei 8429/92).

    Propor ou Ajuizar = MP e PJ interessada (Artigo 17 da Lei 8429/92).

  • QUALQUER PESSOA = REPRESENTA

    MP E PESSOA JURÍDICA = PROPÕEM

    GAB= ERRADO

    AVANTE

    MESTRES.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Lei nº 8.429/92 - Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.429/92: Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 14. Qualquer pessoa “não precisa ter status de cidadão” poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • CAPÍTULO V

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • ERRADO.

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • QUALQUERequer

    (REPRESENTA)


ID
822751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa
(Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens subsecutivos.

As ações que têm por objeto a aplicação das sanções previstas para o cometimento de ato de improbidade realizado por prefeito municipal prescrevem até três anos após a ocorrência do ato de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429:

         Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • É importante diferenciar a Prescrição da Ação Disciplina com o o Cancelamento do Registro da Punição.

    Vejamos: 


    Prescrição da Ação Disciplinar:                                                          
    - "Penas Capitais" Ex: demissão = 5 Anos                                         
    - "Suspensão "                              = 2 Anos                                         
    - "Advertência "                             = 180 Dias

     Cancelamento do Registro de Punição:
    -  "Advertência    = 3 Anos                                         
      - "Suspensão "  = 5 Anos
                                         
    Gabarito Errado, os prazos poderão chegar até 5 anos,
  • Para Prefeitos:
    O art. 23 da Lei n. 8.429 determina que as ações destinadas a levar a efeito as sanções decorrentes de improbidade administrativa
    poderão ser propostas:

    a) até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. O prazo, assim, não começa a fluir do ato em si;

  • Para enriquecer o estudo:
     Caros colegas, acertei a questão. Contudo, ao respondê-la, além do prazo prescricional, me causou estranheza o fato de que o prefeito comete crime de improbidade (eu achava que seria de responsabilidade).
    Pesquisei e encontrei o informativo 388 do STF, que diz que os crimes de responsabilidade somente são cometidos pelas pessoas do art. 2o da Lei n.1079-50: " Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    Já o informativo 0388 reza: "No entendimento do STF (Reclamação 6254 de julho de 2008), o agente político que não responde por ato de improbidade, mas por crime de responsabilidade são apenas aqueles previstos no art. 2º da lei 1079/50, isto é, Presidente da República, Governador, Ministros e Secretários.

    Desta feita, o prefeito responde às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, e não às penas da Lei 1079/50."

  • a responsabilidade dos prefeitos se baseia no:

    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

  • Gabarito errado.

    " A prescrição da ação de improbidade está disciplinada no artigo 23 da Lei 8.429/92, que distingue duas hipóteses: pelo inciso I, a prescrição ocorre cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; para os que exercem cargo efetivo ou emprego, o inciso II estabelece que a prescrição ocorre no mesmo prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público. São, contudo, imprescritíveis, as ações de ressarcimento por danos causados por agente público, seja ele servidor público ou não, conforme o estabelece o artigo 37, § 5º, da Constituição. Assim, ainda que para outros fins a ação de improbidade esteja prescrita, o mesmo não ocorrerá quanto ao ressarcimento dos danos."
    ( Maria Sylvia Zanella Di Pietro- Direito Administrativo - 25ª Edição - 2012 )
  • FALSO. De acordo com o art. 23 da lei 8429/92, as ações específicas podem ser propostas em até 5(cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. 
  • De acordo do  a LIA:

    Art. 23. § 1 :

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • o prazo decai em cinco anos para crimes de improbidade administrativa
  • TJPA - REEXAME DE SENTENCA: 200830027501 PA 2008300-27501


    Ementa

    REEXAME DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA REEXAMINADA. O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O EXERCÍCIO DAS PRETENSÕES CONTIDAS NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ABSTRAINDO-SE OS CASOS DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, QUE SÃO IMPRESCRITÍVEIS, É DE 5 ANOS, CONTADOS DO TÉRMINO DO EXERCÍCIO DO MANDATO.
  • O artigo 23 inciso I da Lei 8.429 embasa a resposta correta (ERRADO):

     

    As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • 5 anos, após o término do mandato!
  • 3. Os Prefeitos Municipais, ainda que sejam agentes políticos, estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, conforme o disposto no art. 2º dessa norma, e nos artigos 15, V, e 37, § 4º, da Constituição Federal. Também estão sujeitos à ação penal por crime de responsabilidade, na forma do Decreto-Lei nº. 201/67, em decorrência do mesmo fato. Precedentes do STJ e deste Tribunal.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=4087526
  • Afinal o prefeito pratica ou nao crime de responsabilidade¿
  • Ressarcimento ao erário = imprescrtível. Os outros 2 tipos = 5 anos

  • Prefeito pratica ato de improbidade! Estatuto da Cidade (LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001):


    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:

    I – (VETADO)

    II – deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4o do art. 8o desta Lei;

    III – utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art. 26 desta Lei;

    IV – aplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso em desacordo com o previsto no art. 31 desta Lei;

    V – aplicar os recursos auferidos com operações consorciadas em desacordo com o previsto no § 1o do art. 33 desta Lei;

    VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4o do art. 40 desta Lei;

    VII – deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3o do art. 40 e no art. 50 desta Lei;

    VIII – adquirir imóvel objeto de direito de preempção, nos termos dos arts. 25 a 27 desta Lei, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, superior ao de mercado.


  • Prescrevem em até 5 anos após o término do mandato!

  • Prescrevem em até 5 anos após o término do mandato!

  • Errada.

    Prescreve após cinco anos do fim do mantato.

  • O prazo mencionado na questão está errado. O correto é 5 anos e após o término do mandato do prefeito.

  • ERRADO

    PRESCREVE EM 5 ANOS APÓS O TÉRMINO DO MANDATO DELE

  • Analisando a questão:

    Em se tratando de ato de improbidade cometido por detentor de mandato eletivo, durante o exercício do mandato, aplica-se o disposto no art. 23, I, Lei 8.429/92, que estabelece prazo de cinco anos, contados a partir do término do mandato, in verbis:  

    " Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:  

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"  

    Logo, está duplamente errada a presente assertiva, vale dizer, por indicar prazo de três anos, e por aduzir que tal prazo iniciar-se-ia da prática do ato, o que não é verdade.  

    Resposta: ERRADO
  • Pessoal,

     

    Ressarcimento ao erário: IMPRESCRITÍVEL (Nunca prescreve);

    Aplicação de sanção: PRECRITÍVEL (Até 05 anos após o término do exercício de mandato).

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO

    Na lei de Improbidade (8.429/92) em seu Art. 23 afirma: "As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até CINCO ANOS após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança".

    NOTA: AGENTES POLÍTICOS RESPONDEM POR CRIME DE RESPONSABILIDADE!

    Prefeitos (EMBORA SENDO AGENTES POLÍTICOS), respodem por crime de improbidade. Já Presidentes, Ministros, Governadores e  Secretários... respondem por crime de responsabilitade.

  • ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL:

     

    Nessa questão, devemos diferenciar os seguintes prazos prescricionais: 

     

    1º) Prazo prescricional relativo ao ressarcimento do erário:

     

    "Por enquanto, podemos dizer que a jurisprudência entende o seguinte:

     

    • Ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa: IMPRESCRITÍVEIS (§ 5º do art. 37 da CF/88).

     

    Obs: apesar de já existirem precedentes neste sentido, isso poderá ser alterado pelo STF que irá novamente apreciar a questão em outro recurso extraordinário. O Ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio, por exemplo, indicaram que irão votar no sentido de que mesmo as pretensões de ressarcimento nas ações de improbidade são prescritíveis.

     

    • Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil: estão sujeitas à prescrição (são prescritíveis) (RE 669069/MG)."

     

    2º) Prazo prescricional relativo à sanção por improbidade administrativa:

     

    "Assim, se passaram mais de 5 anos, não se pode mais ajuizar ação de improbidade administrativa contra o agente que praticou o ato de improbidade pedindo que lhe seja aplicada uma das penas do art. 12. Em outras palavras, ele ficará livre das sanções de suspensão dos direitos políticos, multa etc. No entanto, ainda será possível ajuizar ação de ressarcimento contra ele pedindo que indenize o Poder Público pelos prejuízos causados ao erário."

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

  • ASSERTIVA - ERRADA

    A questão tentou confundir a prescrição QUINQUENAL da LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com a prescrição da AÇÃO CIVIL DE REPARAÇÃO, que sendo esta útima prescreve sim em 03 (três) anos. 

    A prescrição na LIA é de 5 ANOS (quinquenal), salvo nos casos de ressarcimento ao erário/patrimônio público que é IMPRESCRITÍVEL!

    Ótimos estudos, E
    VAMOS PRA CIMA! ;D

  • 5 anos !

     

    bons estudos !

  • mandato eletivo, cargos comissionados e função de confiança --- as ações podem ser propostas em até 5 anos APÓS o mandato.

    Cargos normais, etc --- prescrição de lei específica ( 8112 --> 5 anos para demissão, a contar da data em que o fato se tornou conhecido

  • Boa tarde, agregando

     

    Vínculo temporário (mandato, cargo em comissao ou função de confiança): Prazo de 5 anos, início no primeiro dia após o fim do vínculo

    Vínculo permanente (cargo efetivo ou emprego públio): prazos previstos na lei 8.112

     

    Algumas importantes observações sobre o tema:

     

    1. Se o agente que praticou o ato ímprobo exercia cumulativamente cargo efetivo e cargo comissionado, o prazo prescricional será regido na forma do inciso II (regra aplicável aos servidores com vínculo permanente) (STJ. 2ª Turma. REsp 1060529/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/09/2009).

     

    2. Se o agente público é detentor de mandato eletivo, praticou o ato de improbidade no primeiro mandato e depois se reelegeu, o prazo prescricional é contado a partir do fim do segundo mandato (e não do término do primeiro) (STJ. 2ª Turma. REsp 1107833/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/09/2009).

     

    3. Se o agente que praticou o ato ímprobo é servidor temporário (art. 37, IX, da CF/88), o prazo prescricional será regido na forma do inciso I (vínculo temporário).

     

    Bons etudos

  • Lei 8.429/92:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança(caso do prefeito, que narra a questão)

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)"

    Em regra, a prescrição será de 5 anos para as infrações puníveis com pena de demissão.

    Em relação ao ressarcimento ao erário, será imprescritível apenas se decorrente de ilícito de improbidade administrativa ou de ilícito penal. Sendo decorrente de ato ilícito civil comum, prescreverá em três anos, de acordo com o STF. Vide RE 669.069/MG, julgado com repercussão geral em 03.02.2016 (Tema 666 do STF).

    "EMENTA: CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO. 1. É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    [...]

    5. Ante o exposto, nego provimento ao recurso extraordinário, mantendo a conclusão do acórdão recorrido, embora com fundamentação diversa, e proponho a fixação de tese segundo a qual a imprescritibilidade a que se refere o art. 37, § 5º, da CF diz respeito apenas a ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de atos praticados por qualquer agente, servidor ou não, tipificados como ilícitos de improbidade administrativa ou como ilícitos penais. É o voto.

    Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 666 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, vencido o Ministro Edson Fachin. Em seguida, por maioria, o Tribunal fixou a seguinte tese: “É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”, vencido o Ministro Edson Fachin. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 03.02.2016."

  • ATUALIZAÇÃO:

     

     

    DANO AO ERÁRIO: 

    - se praticado com dolo: imprescritível.

    - se praticado com culpa: prescritível.

     

     

    ENR. ILÍCITO:

    - prescritível.

     

     

    VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADM.

    - prescritível.

     

     

    Abraços.

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. (STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018).

     O STF entendeu, portanto, que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88. O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE. Assim, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA.

    CONCLUSÃO:

    ) Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL, SALVO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DOLOSA. - Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º). [STF. Plenário. RE 669069/MG(repercussão geral)(Info 813)].(STF RE 669069/MG).

    2º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    3º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

  • Lei 8429:

        Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

           I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    PLUS:

    o informativo 388 do STF, diz que os crimes de responsabilidade somente são cometidos pelas pessoas do art. 2o da Lei n.1079-50: " Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    Assim, o prefeito responde às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, e não às penas da Lei 1079/50.

    E quando tiver DANO AO ERÁRIO praticado com dolo será imprescritível, nas demais situações é prescritível.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Prefeito Municipal é tenso!!

  • Lei nº 8.429/92 - Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    ÚLTIMO MANDATO no caso de reeleição.

  • Viu algo diferente de 5 anos já ficar esperto.

  • " Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser

    propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

  • Errado.

    Em regra, 5 anos.

    Se houver má fé, imprescritível.

  • Art 23° - As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I- Até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

  • 5 anos seria a resposta, no entanto, o inciso I, do artifgo 25 está revogado.

    Agora o prazo de prescrição é de 8 anos. Vide Lei atualizada:

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      

    I - ;        

  • Com a lei 14.230/21 a ação para a aplicação das sanções prescreve em 8 anos (art 23 da lei 8429/92).

  • Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      


ID
822754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa
(Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens subsecutivos.

O responsável por cometer ato de improbidade sofrerá a sanção de suspensão dos direitos políticos, pena esta aplicável a todas as hipóteses de cometimento de ato de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • O art. 12 da lei 8429 fala das penas que o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito:

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Então, para quem cometer os delitos do art. 9º ficará mais tempo sem os direitos políticos (8 a 10 anos), ai cai para entre 5 e 8 anos para os delitos do art. 10 e entre 3 e 5 anos para os atos de improbidade do art. 11. 

  • Mapa postao por um brilhante colega em outra questão semelhante :  

  • Em tempo, o mapa foi postado anteriormente pelo colega Pithecus Sapiens que divulga com excelência seus comentários.
  • De acordo com a lei 8429/92, em seu art. 12 e incisos, tanto nas situações de enriquecimento ilícito quanto nas situações de prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, o agente causador do ilícito estará sujeito à sanção de suspensão dos direitos políticos.
  • Há, contudo, colegas, um erro nesta questão, pois ao afirmar que o responsável sofrerá a pena de suspensão de seus direitos políticos, a questão contraria o próprio caput do art. 12, já que esse diz que as penas "podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato".

    Aqui uma outra questão de concurso que contraria essa ( é do concurso de Delegado PC-GO 2008):

    Diante do comando da Lei n. 8.429/92, que dispõe sobre as condutas que configuram a improbidade administrativa e as sanções aplicáveis, é CORRETO afirmar:

    • a) face ao princípio de proporcionalidade, as sanções de perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa civil poderão ser aplicadas de forma isolada.
  • Eu concordo com a colega acima, embora tenha acertado.
    Analisei aquele famoso "quadro" repassado pelos professores, que varia o prazo de suspensão de direitos.
    No entanto, pertinente a questão levantada pela pena "isolada" ou "cumulada".
  • O responsável por cometer ato de improbidade sofrerá a sanção de suspensão dos direitos políticos...

    SOFRERÁ?? Então sempre ele sofre? Não, para min é o juiz que decide dentre todas as sanções previstas.
  • Gabriel,

    respeito sua opinião, juntamente da colega acima, e te confesso que no primeiro momento também achei isso, entretanto depois analisei que o agente já cometeu o ato de improbidade, então necessariamente terá seus diereitos políticos suspenso, indepente se for enrequecimento ilícito, pprejuízo ao erário ou contra os princípios.
  • Prezados colegas Caroline e Samuel,

    Entendo que a obrigatoriedade da suspensão dos direitos políticos decorre da própria CF, consoante ressai do parágrafo quarto do art. 37:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    abraços e bons estudos

  • Gabarito certo.

    " Note-se que os direitos políticos, que dizem respeito fundamentalmente aos direitos de votar e ser votado, estão assegurados no título II da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais e só podem ser suspensos ou perdidos nos casos expressos no artigo 15, entre os quais está prevista a "improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º". Seria inconcebível que cada Estado ou cada Município pudesse legislar a respeito ou aplicar sanção dessa natureza, mediante processo administrativo. Trata-se de matéria de direito eleitoral ( já que afeta fundamentalmente os direitos de votar e ser votado), de competência privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição."

    ( Maria Sylvia Zanella di Pietro - Direito Adminstrativo - 25ª edição - 2012 )
  • VERDADEIRA. De acordo com a lei 8429/92, em seu art. 12 e incisos, tanto nas situações de enriquecimento ilícito quanto nas situações de prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, o agente causador do ilícito estará sujeito à sanção de suspensão dos direitos políticos.
  •  
    LIA

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Caros colegas;

    Não sou estudante de direito - e sim um farmacêutico bioquímico - porém o pouco conhecimento que tenho permite-me a fazer algumas indagações a respeito da questão.

    Os principio da Razoabilidade e da Proporcionalidade nos processos não devem ser aplicado nesta questão?
    O principio da individualização da pena contido no art. 5º, inc. XLVI, 1ª parte, da Constituição Federal -   Modalidade indicadora de que a sanção penal deve ser adaptada ao delinqüente; isto é, respeitada a cominação legal, o juiz deve aplicar a quantidade que, no caso concreto, atenda a finalidade da pena-  foi deixado de lado nesta questão?
    Se o agente praticar um ato de improbidade administrativa na modalidade culposa, também deve ter a suspensão dos direitos políticos? É justo?

    Ante o exposto, na minha humilde opinião, o gabarito deveria ser a resposta ERRADA. Ou então, tudo que aprendi sobre os principios legais vai cair por terra...aí vai ficar difícil entender as ciências humanas....Depois falam que a química que é difícil...rs
     
  • O comando da questão diz para julgar o item com base na Lei 8.429, que diz que as penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, e que, "na fixação das penas previstas nesta lei, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente" (parágrafo único do artigo 12).

    Se eu me deparasse com esse item em uma prova, ficaria na dúvida, já que a CF diz uma coisa e a Lei diz outra, sendo que o comando da questão pede para avaliar com base na Lei 8.429.
  • Amigos concurseiros,

    a referida questão foi anulada sob a justificativa da existência de julgados do STJ que impõem a responsabilização de pessoas jurídicas por ato de improbidade administrativa, dessa forma,  por não caber supensão de direitos políticos a pessoa jurídica haveria exceção a suspensão de direitos políticos por ato de improbidade.  

    Fundamento: RECURSO ESPECIAL Nº 970.393 - CE (2007/0158591-4) (f)

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVILPÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPCINOCORRENTE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. LEGITIMIDADEPASSIVA.1. Não há violação do artigo 535 do CPC quando o acórdão, mesmo semter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelorecorrente, adota fundamentação suficiente para decidir de modointegral a controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelorecorrente, manifestando-se, de maneira clara e fundamentada, acercade todas as questões relevantes para a solução da controvérsia,inclusive em relação às quais o recorrente alega contradição eomissão.535CPC2. Considerando que as pessoas jurídicas podem ser beneficiadas econdenadas por atos ímprobos, é de se concluir que, de formacorrelata, podem figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios.3. Recurso especial não provido.

    (970393 CE 2007/0158591-4, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 21/06/2012, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2012)

    Bons estudos!!
  • Gabarito preliminar: CORRETA
    Alteração de gabarito: RECURSO DEFERIDO COM ANULAÇÃO
    Justificativa:  Algumas decisões do STJ trazem exemplos de responsabilização de pessoas jurídicas pelo ato de improbidade. Nesses casos, portanto, não caberia suspensão dos direitos políticos, pois a Pessoa Jurídica seria responsabilizada. Por esse motivo, opta-se pela anulação do item.
  • Sempre somos orientados a não furgir do enunciado, a sermos objetivos e não procurar por fantasmas que não existem nas questões. O comando da questão foi claro o suficiente prevendo a resposta com base na lei de improbidade. Vejamos:
    "Com base nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens subsecutivos".
    Hmmmm, a própria banca pede a base da LIA e anula por haverem julgados do STJ?! Acho um tanto dúbio isso, pois se formos prever todos os julgados e não nos amarrarmos ao enunciado não teremos mais a quem recorrer.
    Pelo menos a questão foi anulada. Alteração para errado me faria largar tudo e vender cerveja na praia.
    Deus nos livre!
  • Gosto muito de quadros ilustrativos, então posto um que com base na LIA prevê a suspensão dos direitos políticos aplicável a todas as hipóteses de cometimento de ato de improbidade. 

  • O gabarito deveria ter sido alterado para Errado, pois, basta ler a lei:

    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

ID
822757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante aos bens públicos, julgue os próximos itens.

Os bens públicos, seja qual for a sua destinação, são insuscetíveis de aquisição por meio de usucapião.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil de 2002 diz:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Aqui se revere-se ao bens públicos ( uso comum do povo, uso especial e dominicais), não estão sujeito usucapião.

    Imprescritibilidade- são insuscetíveis de aquisição mediante usucapião

    questão errado
  • Essa questão merece ser anulada a exemplo da questão Q261972. Nesta questão a letra C é tida como correta e diz: "c) os  bens  de  empresas  públicas  que  desenvolvem  atividades  econômicas  que  não  estejam  afetados  a  prestação  de  serviços  públicos  são  passíveis  de  usucapião."

    Trata-se de controvérsia doutrinária e jurisprudencial que já vem sendo cobrada nos concursos públicos em questão de múltipla escolha, o que é um absurdo:

    Notícia de junho/12 no Conjur http://www.conjur.com.br/2012-jul-03/empresa-direito-usucapiao-bem-publico-utilidade-tj-sp a este respeito:


    Empresa tem direito a usucapião de bem público

    por Elton Bezerra

    Justiça de São Paulo considera que um bem público pode ser objeto de ação de usucapião por uma empresa. A decisão vale apenas para casos que envolvam bem dominial já desafetado, ou seja, aqueles que não servem ao uso comum (praças e ruas) ou especial (escolas e hospitais). Assim, entram na lista terras e terrenos. O entendimento é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado, que rejeitou recurso interposto pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) contra decisão que favorecia a empresa Copersteel, que tenta obter o título do terreno que ocupa. A decisão, do dia 22 de maio, foi por maioria de votos. 


    A norma constitucional que estabelece que os bens públicos são insuscetíveis de usucapião deve ser interpretada de acordo com a destinação do bem. E o bem já desafetado não tem mais destinação pública”, afirmou a relatora, desembargadora Lucila Toledo. Para ela, a possibilidade de usucapião de bem público é garantida de acordo com a “função social” da empresa.



    O entendimento, porém, é controverso. Na primeira instância, por exemplo, o pedido de usucapião foi negado. A decisão foi reformada no TJ-SP, entretanto, a corte não foi unânime, conforme acórdão lavrado em maio do ano passado. 



    O relator do caso, desembargador João Carlos Garcia, vencido no julgamento, considerou que “não se aplicam aos bens públicos, de que categoria sejam, as normas de aquisição do domínio pela posse longeva, mansa e pacífica do administrado; tampouco, a regência civil do compromisso de compra e venda. Impedem-nas a disciplina constitucional da soberania do Estado".

  • Gabarito: CERTO.

    Os bens públicos são insuscetivéis de serem adquiridos por USUCAPIÃO, uma vez que são imprescritíveis.


    http://4.bp.blogspot.com/-qcNw-qff3rs/UCVaZHld1gI/AAAAAAAACPQ/Zarlx9D5mjI/s1600/Usucapi%C3%A3o.jpg
  • Questão certa , pois os bens públicos são imprescritiveis .
  • VERDADEIRA. Pessoal, vê o que diz o livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: “os bens públicos, seja qual for a sua natureza, são imprescritíveis, isto é, são insuscetíveis de aquisição mediante usucapião(...)”.
  • TJPR: 7885409 PR 788540-9 (Acórdão)

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL ­ AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BEM IMÓVEL ­ LOTE URBANO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CURITIBA ­ POSSUIDORES QUE ALEGAM USUCAPIÃO EM DEFESA ­ REIVINDICATÓRIA JULGADA PROCEDENTE ­ APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 340 DO STF ­ BENS PÚBLICOS INSUSCETÍVEIS DE USUCAPIÃO ­ AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL POR OUTREM ANTES DA INCORPORAÇÃO AO DOMÍNIO PÚBLICO ­ RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
  • CERTO

    Art. 102 do Código Civil - Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    *Em 2009, na prova para Procurador de Alagoas, o Cespe cobrou que os bens públicos não estão sujeitos à prescrição aquisitiva. 

    No caso, prescrição aquisitiva = usucapião.
  • Errei a questão por desatenção..

    Fiz leitura rápida e confundi "usucapião" com "alienação".

    Mas fica a dica!

    Em regra os bens públicos são inalienáveis. Com exceção dos Bens dominicais e os desafetados.


  • Complementando. Inclusive os dominicais - súmula 340 do STF
  • CERTO 

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião

  • Não podemos esquecer que existe exceção raríssima mas existe STF RE 218.234 e RE 82.106 Usucapião de Domínio ùtil de bem público (terreno de marinha)

  • Os bens públicos, seja qual for a sua destinação, são insuscetíveis de aquisição por meio de usucapião.

    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Súmula 340 do STF:

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Os bens públicos, seja qual for a sua destinação, são insuscetíveis de aquisição por meio de usucapião.

    Gabarito – CERTO.

  • Tem ter muito cuidado ao responder questões antigas pois podem levar ao entendimento errado. Tem sempre que levar em conta o contexto jurídica da época. Fica a dica.
  • Correta. A exceção é no que tange a alienação, que poderão ser alienados, a depender da destinação que tenha ou falta da mesma.

  • Súmula 340/STF - 11/07/2017. Usucapião. Bens dominicais. Bens públicos. Impossibilidade de aquisição. CCB, art. 67.

    «Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.»

     

    Código Civil

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.


ID
822760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos bens públicos, julgue os próximos itens.

Os terrenos de marinha são exemplos de bens dominicais.

Alternativas
Comentários
  • Bens dominicais, constituem o patrimonio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real, são aquelas que não tem uma destinação públicadefinida, por exemplo: as terras devolutas, os terrenos de marinha, os prédios públicos desativados etc.

    questão certo
  • o enunciado não peca pela generalidade? ele fala simplesmente em "terrenos da marinha", isto é, não menciona se eles têm destinação específica ou não.
  • Perfeitamente de acordo contigo, Eduardo.
    Foi o que eu pensei e abri aqui pra comentar. Da própria dicção da lei citada pelos colegas acima nós vemos que o terreno de marinha é dominical SE NÃO ESTIVER AFETADO.
  • Caros colegas de cima, 

    lembrem-se sempre que em prova objetiva devemos ler restritivamente as questões.

    A regra é que os bens dominiais ou dominicais sejam desafetados, por sua natureza.

    No entanto, podem ser afetados (destinação específica), caso, inclusive, que poderão deixar de ser dominiais.

    Assim, conclui-se que se a questão nada disse é porque são desafetados.

    Abs.
  • Correto

    Bons estudos e força na caneta!!!
  • VERDADEIRA. Os terrenos de marinha são áreas banhadas pelas águas do mar ou dos rios navegáveis, em sua foz, se estendem à distância de 33 metros para a área terrestre, contados da linha do preamar médio de 1831, sem destinação pública específica.
  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1276151 SC 2011/0144036-2

    Ementa

    DIREITO ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO EM TERRENO DEMARINHA. ALIENAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO LAUDÊMIO.
    1. Os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessaqualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com aconveniência da União, nos termos previstos pelo art. 64 doDecreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, com algumas derrogaçõesao direito privado.
    2. Nos termos do art. do Decreto-Lei 2.398/87, "dependerá doprévio recolhimento do laudêmio, em quantia correspondente a 5%(cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno e dasbenfeitorias, a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útilde terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias nelesconstruídas, bem assim a cessão de direito a eles relativos".
    3. O Decreto 95.769/88, que regulamenta o art. 3º do Decreto-Lei2.398/87, dispõe que a transferência do direito de ocupação deimóvel situado em terreno de marinha exige o pagamento de laudêmio.Precedente da Primeira Seção: REsp 1.214.683/SC, deste Relator, DJe04.03.11.4. Recurso especial provido.
  • Essa banca do CESPE é tão covarde e nojenta que não teve coragem de atentar à lide que ensejou o julgado.
    Certamente o caso concreto se tratava de um terreno inutilizado e alguém devia estar o ocupando, o que não significa - obviamente - que todos os terrenos da Marinha são dominicais.

  • Se observarem bem a questão, em nenhum momento o CESPE afirmou que todos os terrenos de marinha são bens dominicais. Simplesmente afirmou que os terrenos de marinha são exemplos de bens dominicais. Ou seja, existem terrenos de marinha que, exemplificativamente, são bens dominicais, "a exemplo" dos terrenos de marinha sem destinação específica. Venho observando o CESPE fazendo isso com muita frequência. Esse jogo de palavras muitas vezes atrapalha nosso raciocínio.

    Observem:

    Os terrenos de marinha são bens dominicais.

    Os terrenos de marinha são exemplos de bens dominicais.

    Viram? São diferentes as assertivas. Na primeira afirma-se que todos são bens dominicais, na segunda informa que são exemplos, não sendo todos necessariamente.

    Abraço e bons estudos!
  • O que tem haver o CAPACETE PM da colega nessa questão? :S

    Obrigada pelo macete, porém em local apropriado ;). 

  • Acredito que a confusão esteja do "de" marinha ou "da" marinha. O enunciado acredito, não quis se referir a terrenos pertencentes a marinha que podem ser dominicais ou não, e sim a terreno "de" marinha, ou seja, aquele localizado em área litorânea, até 33 metros, e que são dominicais.

  • AHHHHHH!! Eu tava indo tão bem, ia fechar essa prova e aparece uma questão assim. :(


    bens dominicais

    São aqueles bens que pertencem a União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, não sujeitos a usucapião, que somente podem ser alienados na forma e nos casos especificados em lei.


  • Bens dominicais: são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. São todos aqueles que têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pela Estado para fazer renda. Enfim, todos os bens que não se enquadram como de uso comum do povo ou de uso especial são bens dominicais. 

    São exemplos de bens dominicais: 

    -as terras devolutas e todas as terras que não possuam destinação pública específica; 

    -os terrenos de marinha;

    -os prédios públicos desativados; 

    -os móveis inservíveis;

    -a dívida ativa, etc. 


    Fonte: Livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino!! 

  • Bens dominicais – são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. São todos aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Enfim, todos os bens que não se enquadram como de uso comum do povo ou de uso especial são bens dominicais. Exemplos de bens dominicais: as terras devolutas e toas as terras que não possuem uma destinação pública específica; os terrenos de marinha; os prédios públicos desativados; os móveis inservíveis; a dívida ativa, etc.

    Os terrenos de marinha são bens dominicais e consistem em faixas de terra de 33 metros de largura, contados horizontalmente a partir da linha da preamar média de 1831 para o interior das terras banhadas pelo mar (sejam continentais, costeiras ou de ilhas) ou pelos rios e lagos que sofram influência das marés, entendendo-se como tal a oscilação periódica em seu nível de águas, em qualquer época do ano, desde que não inferior a 5 centímetros, e decorrentes da ação das marés.

    FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição Brasileira. São Paulo: Saraiva, 1989, vol 1, arts.1o a 21. 

  • Analisando a questão:

    Em abono da afirmativa contida na presente questão, confiram-se as palavras de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar os terrenos de marinha:  

    "Têm a natureza de bens dominicais, uma vez que poder objeto de exploração pelo Poder Público, para obtenção de renda. Sua utilização pelo particular se faz sob regime de aforamento ou enfiteuse, pelo qual fica a União com o domínio direto e transfere ao enfiteuta o domínio útil, mediante pagamento de importância anual, denominada foro ou pensão." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 780)  

    Correta, pois, a assertiva aqui analisada.  

    Resposta: CERTO
  • Bens dominicais: 

    São exemplos de bens dominicais: 

    -as terras devolutas e todas as terras que não possuam destinação pública específica; 

    -os terrenos de marinha;

    -os prédios públicos desativados; 

    -os móveis inservíveis;

    -a dívida ativa, etc. 

  • Lembre-se: bens dominicais  (são aqueles que ainda não possuem uma finalidade, logo, são desafetados)

    Apenas para ajudar: não podem ser usucapidos (são imprescritíveis), porém, podem ser alienados. 

  • GABARITO: CERTO

    Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012. p. 679.

    Fonte: https://direitoadm.com.br/103-bens-dominicais/

  • CERTO

    TERRAS DEVOLUTAS E TERRENOS DA MARINHA = BENS DOMINICAIS

  • Exemplos de bens dominicais:

    terrenos de marinha,

    terras devolutas,

    prédios de renda,

    títulos da dívida pública.

  • LÁ VAI BRASA!

    AFETAÇÃO(afeto :P ).>> consiste em conferir ao bem público uma destinação 

    DESAFETAÇÃO DESAFETO :( > não possuem destinação pública " MAS QUE DESAFETO. NÉ?"

    Obens dominicais não apresentam nenhuma destinação pública, ou seja, não estão afetados. Assim, são os únicos que não precisam ser desafetados para que ocorra sua alienação, pq já são desafetados :)

    >>Bens federais (art.20, CF)

    -Terras devolutas: terras pertencentes a qq entidade estatalà sem destino público específico. ( dominiais)

    -Lagos rios e cursos d’água

    -Ilhas - fluviais, lacustres, marítimas(oceânicas e costeiras)à as marítimas(regra: da união, mas os Estados podem ter áreas das ilhas); as fluviais e lacustres( regra: dos Estados, exceto se estiverem em zonas limítrofes com outros países ou em rios que banham mais de um Estado)

    -Recursos da plataforma continental: extensão até 200 m de profundidade pertencente à união

    -Terrenos de marinha

    -Potenciais de energia hidráulica

    -Recursos minerais

    -Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios: caráter permanente( bens de uso especial + pertencem à união)

    -Terrenos reservados

    - Faixa de fronteira: área de até 150km de largura paralela à divisa com outros países

     

    >>Bens estaduais (art.26, CF)

     

    >>Bens municipais (art.26, II da Constituição Federal, Constituições estaduais e leis orgânicas)

    FONTE: MEU resumo / Método dos 4 passos

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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  • Rapaz...Eu pensava que os bens dominicais eram alienáveis. Porém, eu lembro que os da marinha não são. Então não sabia mais se ia pela regra geral ou pela exceção.

    obs: Terreno da Marinha, em regra, não é alienável pela lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015.


ID
822763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca dos critérios de cominação e aplicação da pena, julgue o
item que se segue.

No caso de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, a sua execução depende do trânsito em julgado da sentença condenatória, sendo vedada a execução provisória.

Alternativas
Comentários
  • Sentença condenatória. Pena Privativa de liberdade. Substituição por penas restritivas de direito. Decisão impugnada mediante recurso especial, pendente de julgamento. Execução Provisória. Inadmissibilidade. Ilegalidade concretizada. Ofensa ao art. 5º, LVII, da CF e ao art. 147 da LEP. HC deferido. Precedentes. Voto vencido. Pena restritiva de direitos só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença que a impôs (no mesmo sentido, cf. HC 84.741-RS, 1ª Turma; Rel. Min. SEPÚLVIDA PERTENCE, j. 07/12/2004; HC 85.289-SP, 1ª Turma, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, J. 22/02/2005).
  • Lei de execuções penais - LEP.
    Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.
  •  

    SÚMULA 716 - STF:    Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • CORRETA.... 
     Pena restritiva de direitos só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença que a impôs! 
    Entao,  pena "alternativa" de restricao de direitos so pode ser aplicada apos o transito em julgado!
    E simples: a pessoa nao pode ter seus direitos restringidos antes de decidida sua pena! Imagine voce sendo acusado de algo que nao cometeu e simplesmente seus direitos sao restringidos sem as constatacoes da veracidade da conduta tipica analisada! 

    Bons estudos!
  • E se o cidadão estiver preso preventivamente persistindo os fundamentos da preventiva? Acho que a súmula 716 do STF é válida para esses casos! Portanto questão ERRADA.
    Até porque o tempo cumprido anterior à sentença condenatória transitada em julgado será descontado.
  • Gabarito: CERTO

    Em consonância com o disposto no art. 147 da LEP, a pena restritiva de direito será aplicada após o trânsito em julgado da sentença. Senão vejamos:

    art. 147, LEP -
    Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o juiz de execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-las a particulares.

    Contudo, o Supremo Tribunal Federal já decidiu (HC 88.500/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, Informativo, 564) que as penas restritivas de direito podem ser executadas antes do advento da coisa julgada, em
    hipóteses excepcionais nas quais reste evidenciado o intuito meramente protelatório do réu ou de seu defensor no exercício do direito recursal, buscando o retardamento do trânsito em julgado da condenação.

    Desse modo, a regra é que as penas restritivas de direitos sejam cumpridas apenas após o trânsito em julgado da sentença e, tão somente de forma excepcional, antes do trânsito.

  • Penso assim, se não houve nem transito e julgadoa pela infração nao ha de se falar em Penas que restrigem o direito de ir e vim, tendo em vista que ninguem sera privado de sua liberdade sem o devido processo legal execeto nas medidas cautelares,  e como nao houve transito e julgado nao ha de e falar em execuçao provisoria.
  • Questão correta:
    Ainda que desconhecida decisão do STF é possível resolvê-la com base em uma interpretação uniforme entre os preceitos constitucionaos de o direito penal.
    Com base no princípio da culpabiilidade somente após o transito e julgado de sentença condenatória é que se poderá cumprir punição.
    Ocorre que, em contrapartida, caracteriza constrangimento ilegal, manter acusado preso provisoriamente por tempo excessivo em decorrência da mora do Estado em julgar o caso.
    Por este motivo foi criando o instituto da execução provisória da pena, ou seja, ainda que o acusado represente perigo ensejador de segregação cautelar, é possível que progrida de regime caso nao haja recurso do MP para aumentar sua pena.
    Ocorre que no caso de condenação a pena restriva de direitos o acusado não possui constrangimento quanto ao cerceamento de sua liberdade, motivo pelo qual, neste caso, o proncípio da culpabilidade é aplicado diretamente, sem outras formas de ponderações.

     

  • Amigos copiei esse comentário muito interessante do Colega EgyHendi do Fórum CW.  Vejo que explicou com maestria o tema.Segue:
    Sabemos que as espécies de prisões cautelares não são tidas como prisão pena, e sim prisão processual ou prisão cautelar. Sendo assim, o tempo em que o agente permaneceu no cárcere será computado para ser detraído no momento em que sofrer sua reprimenda corporal. 
    Ex: Imagino que X ficou preventivamente preso por 2 anos, e, que sua sentença transitada em julgado seja de 8 anos. Assim, deverá X cumprir apenas 6 anos de pena, em razão da detração dos anos em que ficou preso preventivamente. 
    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, noBrasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    Até aqui perfeito. É possível detração de prisão preventiva ou temporária em razão da PPL. 
    Ocorre que a pena restritiva de direitos que substitiu a PPL somente poderá ter inciada sua execução com o transtio em julgado da sentença penal condenatória, não comportando em hipótese alguma (prestação de serviços à comunidade, pena pecuniária, restrição a lugares e fins de semana, etc) sua execução provisória. Ou seja, não poderá o agente cumprir alguma restrição em seus direitos sem que haja transito em julgado de sua sentença penal. 

    Trata-se de uma incompatibilidade lógica, basta pensar, se eu não tenho a liquidez da sentença penal condenatória como posso limitar direitos? Eu fiquei procurando algum dipositivo no CP, mas não achei, isso eu já tinha lido no material do Rogério Sanches (teoria geral da pena), e, pelo que lembro era uma construção doutrinária e jurisprudencial. 

    Assim, o enunciado apresentado é verdadeiro.
  • CORRETO.
    Cf. julgado recente do STJ (09.04.2013):
    "Nos termos do art. 147 da Lei de Execução Penal, as penas restritivas de direitos só podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Precedentes do STJ" (HC 249.271). 
    Abs!
  • Pensei que com a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão seria possível, pois o art. 319 do CPP, traz em seu bojo diversas medidas restritivas de direito que podem substituir a prisão provisória.

  • CERTO

    Poderá haver a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito após a sentença condenatória do réu.

  • A primeira coisa que devemos fazer é notar que em nenhum momento a questão diz  que o acusado está preso. A partir de então devemos analisá-la. 

    Conforme súmulas do STF, caso o acusado estiver preso, ele poderá se valer de benefícios da execução penal, como a progressao de regime, ainda que não tenha transitado em julgado. O que não é o caso da questão.

    A substituição da pena priv. Liberdade por restr. Direitos não é benefício da execução penal, e exige o trânsito em julgado da sentença para ocorrer. Além disso, o acusado estando em liberdade, não poderse submeter a certas restrições, a não ser que estejam presentes os motivos que autorizam as medidas cautelares(art. 312  e ss do CPP).

  • E no caso do JECRIM, onde o réu cumpre PRD após audiência e antes da sentença condenatória?

    Pensei que seria uma exceção!

  • ACREDITO QUE O GABARITO ESTÁ DESATUALIZADO! O Supremo Tribunal Federal (STF) 2016/02, reformou jurisprudência antiga e passou a permitir que os réus julgados em segunda instância sejam presos antes mesmo DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. Acredita-se que o réu já possa ser beneficiado com as penas substitutivas, uma vez preso. Ainda há controvérsia...mas é bom se ligar nesta mudança recente de entendimento do STF.

  • Questão desatualizada devido ao recente entendimento do STF, quando a possibilidade da execução provisória da pena, após condenação em segundo grau. HC 126292/SP.Não a diferença entre a pena privativa de liberdade e restritiva de direitos, entendemos assim que antes dessa decisão seria vedada a execução provisória de qualquer uma dessas.
  • A regra no BRASIL é a de que enquanto não houver trânsito em julgado para a acusação e para a defesa, o réu não pode ser obrigado a iniciar o cumprimento de pena, porque ainda é presumivelmente inocente. 

    Como a questão não oferece maiores subsídios para adentrarmos em questões mais profundas, deve-se prevalecer o posicionamento ordinário adotado no Brasil. Isto é, diante da inexistência de trânsito em julgado, não há de se falar em cumprimento provisório de pena.

    Contudo, a partir de fevereiro de 2016, no julgado HC 126292/SP (Relatoria de Teori Zavascki), o STF se manifestou no sentido de permitir a execução provisória de acórdão penal proferido em apelação, mesmo se pendente julgamento de resp ou RE, ou seja, mesmo quando ainda não houver transitado em julgado o processo. E, para que isso seja possível, será necessário apenas que haja condenação em apelação. Ou seja, mesmo que o réu tenha sido absolvido em 1° grau, se houver apelaçao e o tribunal reformar tal decisão, a partir daí, o condenado já poderá ser submetido ao início do cumprimento da pena, mesmo que ainda seja cabível qualquer recurso de defesa. Dessa forma, cai por terra a máxima inicialmente exposta, que garante o trânsito em julgado como condição inidispensável ao início do cumprimento de sentença.  

     

     

    Foco, força e fé!!!

  • O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, preconiza que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (princípio da presunção de inocência ou princípio da não culpabilidade):

    Art. 5º (...)

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que não há ofensa ao referido princípio na execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário:

    CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. 2. Habeas corpus denegado.
    (HC 126292, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 16-05-2016 PUBLIC 17-05-2016)
    Logo, diante do atual posicionamento da Suprema Corte acerca da execução provisória da pena, a questão está desatualizada.

    RESPOSTA: QUESTÃO DESATUALIZADA.
  • cabe lembrar aos colegas que esta questão está DESATUALIZADA, conforme o entendimento atual...

  • DESATUALIZADA. ja é possivel a execução antes do transito em julgado de senteça condenatória.

  • *Questão desatualizada

     

    Conclusão fixada pelo STF:

    A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. (STF. Plenário. HC 126292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/02/2016).

     

    Atualmente:

    • É possível a execução provisória da pena mesmo antes do trânsito em julgado desde que exista acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação.

    • A execução provisória da pena NÃO ofende o núcleo essencial do princípio da presunção de não culpabilidade (ou princípio da presunção de inocência).

    • O réu pode ser obrigado a iniciar o cumprimento da pena se o acórdão do Tribunal de 2º grau for condenatório mesmo que, desta decisão, ele tenha interposto recurso especial e extraordinário.

    • Os recursos especiais e extraordinário interpostos pela defesa contra o acórdão condenatório de 2º grau NÃO possuem efeito suspensivo. A Lei determinou isso e não há inconstitucionalidade nesta previsão.

     

    A decisão do STF proferida no HC 126292/SP acima explicado é vinculante?

    Tecnicamente não.A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte em um habeas corpus, de forma que não goza de efeito vinculante.

    No entanto, na prática, o entendimento será obrigatoriamente adotado. Isso porque ainda que o TJ ou o TRF que condenarem o réu não impuserem o início do cumprimento da pena, o Ministro Relator do recurso extraordinário no STF irá fazê-lo. Dessa forma, na prática, mesmo os Tribunais que tinham posicionamento em sentido contrário acabarão se curvando à posição do STF.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-possivel-execucao-provisoria-de.html

     

     

    Além disso, o STJ também vem adotando essa posição. (Veja os INFOS 581 e 582 ambos de 2016)

     

    DIZER O DIREITO: É possível a execução provisória da pena mesmo que ainda esteja pendente o trânsito em julgado do acórdão condenatório por causa da interposição de recurso de natureza extraordinária. Ex: STJ, em processo de sua competência originária, condena o réu a pena privativa de liberdade; o condenado ainda poderá interpor recurso extraordinário, mas como este não goza de efeito suspensivo, será possível o início do cumprimento da pena. STJ. Corte Especial. QO na APn 675-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/4/2016 (Info 582).

  • Errada.Desatualizada. STF ===>HC 126.292/SP====>constitucionalidade===>  execução provisória da pena mesmo antes do trânsito em julgado desde que exista acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação.

  • Certo. (STJ, Info 609)

     

    Não é possível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação (info 609 do STJ, que se conformou à literalidade do art. 147 da LEP).

     

    Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.

     

    Note, contudo, que é cabível execução provisória de penas privativas de liberdade, mas não de penas restritivas de direito. Logo, a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.

     

    O STF, ao modificar sua jurisprudência, e decidir que cabe a execução provisória da pena (HC 126292/SP) analisou casos envolvendo penas privativas de liberdade, tratando exclusivamente sobre “prisão”. Assim, não existe ainda uma decisão do Plenário do STF afirmando que é possível a execução provisória de penas restritivas de direito.

  • Falando em termos leigos: Na data de hoje, creio que a questão estaria correta pois sabe-se que, em decisão polêmica, o STF passou a considerar inconstitucional a "prisão" após o julgamento em 2º grau. Decisão famosa que possibilitou a liberdade do LULA.

  • Após o Supremo Tribunal Federal , nesta quinta-feira (7/11), o entendimento de que só é possível executar a pena após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o ministro da Justiça, Sergio Moro, e parlamentares passaram a  a aprovação de emenda constitucional para permitir a prisão após condenação em segunda instância.

    São ideias que estão nas mesas de debate há algum tempo. Mas só poderão sair do papel se for feita uma nova Constituição. Na atual, o inciso LVII do artigo 5º diz que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É o princípio da presunção de inocência, que não pode ser relativizado por nenhuma lei, afirmam constitucionalistas consultados pela ConJur.

    Em fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal mudou de entendimento e passou a  a execução da pena após condenação em segundo grau. A decisão foi muito  por Moro e pelos demais integrantes da força-tarefa da operação “lava jato”, mas severamente  por constitucionalistas e criminalistas.

    Nesta quinta, porém, a corte resgatou o entendimento firmado em 2009 e  a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, proibindo a execução provisória da pena.

  • Art. 5º (...)

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que não há ofensa ao referido princípio na execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário

  • Questão ficou desatualizada, mas desde novembro de 2019, o plenário do STF, por 6 votos contra 5, voltou a proibir o cumprimento de sentença penal antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ainda que oriunda de acórdão proferido por colegiado em grau recursal, declarando, assim, a constitucionalidade do art. 283 do CPP:

    " Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado."

    Sendo assim, a questão está CORRETA.


ID
822766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos critérios de cominação e aplicação da pena, julgue o
item que se segue.

Para a fixação da pena de multa nos casos de crime de tráfico de entorpecentes, o juiz deverá obedecer aos critérios fixados na parte especial do Código Penal, que determina que o número de dias-multa será, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 360.

Alternativas
Comentários
  • basta olhar o preceito secundário (sanção) dos tipos para verificar que a multa não fica limitada pela quantidade prevista no Código Penal.

    Por exemplo:

    - art. 33: tráfico: pagamento de 500 a 1500 dias-multa;
    - art. 35: associação para o tráfico: de 700 a 1200 dias-multa;
     

  • O número de dias-multa vai depender do crime, conforme se verifica ao longo do texto da Lei de Drogas (11.343/06). Exemplos:

    Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

    Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.


    E assim por diante.

    Bons estudos a todos!




  • Em síntese, e indo ao ponto direto abordado pela questão, esta encontra-se incorreta porque, pela Especialidade, os critérios para fixação de multa que devem ser obedecidos são os trazidos pela própria lei 11.343 e não aos critérios trazidos, de forma geral, pelo CP.
  • Vale  lembrar, que além dos comentários logo acima, os critérios fixados para a pena de multa se encontram na parte geral do CP, no artigo 49, não na parte especial como foi dito na questão.
  • Verdade, Caroline. Basta lembrar que os tais dias multa estão na parte geral do CP - art. 49. Com essa informação já é possível responder à questão.
  • Na verdade o que a questão quer é o que o Walmir disse - saber se a lei utilizada será a geral ou a especial. Este pessoal que só sabe copiar e colar um monte de artigo e número, não entende nem o que está sendo pedido. É uma lástima. 
  • Todos estão certos. O candito só precisa encontrar um dos erros para invalidar a questão.
  • Gabarito: Errado
     
    Para a aplicação de dias-multa será observado as condições econômicas dos acusados e valor não inferior a 1/30 nem superior a 5x o maior sálario mínimo, de acordo com dispoto no artigo 43 da lei de drogras (L11.343/06).
     
    Artigo 43, l. 11.343/06: Na fixação da multa a que se referem os arts. 33 a 39 desta Lei, o juiz, atendendo ao que dispõe o art. 42 desta Lei, determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo as condições econômicas dos acusados, valor não inferior a 1/30 (um trinta avos) nem superior a cinco vezes o maior sálario mínimo.
     
    Artigo 24, l. 11.343/06: O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente
     
    Artigo 59, Código Penal: O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consquências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas
    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos
    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade
    IV - a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível
  • O WALMIR TA DE PARABENS. FOI DIRETO AO PONTO, E FOI EXATAMENTE O QUE PENSEI: PELO CRITERIO DA ESPECIALIDADE O QUE IMPORTA SAO OS CRITERIOS TRAZIDOS PELA LEI DE DROGAS PARA FIXAÇAO DOS DIAS-MULTA.

    A CRITICA DO RAFAEL PROCEDE: TEM MUITOS AQUI QUE NEM ENTENDEM O REAL FUNDAMENTO QUE FAZ A QUESTAO ESTAR CERTA OU ERRADA. COPIAM E COLAM DISPOSITIVOS DE LEI E SEUS COMENTARIOS CONFUNDEM MAIS QUE ESCLARECEM, POIS NAO VAO AO PONTO DO QUE REALMENTE IMPORTA DISCUTIR.
  • Multa da Parte Geral do CP = Pena Substitutiva (cumulada com uma pena principal);
    Multa da Parte Especial do CP = Pena Principal (sem cumulação com qualquer outra pena).

    Basta verificar as penalidades nas quais se aplicam multa, na lei 11.343/06. Nenhuma das penalidades é apenas de multa (pena principal), posto que esta multa é sempre complementar a alguma outra pena.
  • VALE RESSALTAR QUE HÁ OUTRO ERRO NA QUESTÃO!!!

    A QUESTÃO AFIRMA QUE O JUIZ DEVERÁ OBEDECER AOS CRITÉRIOS FIXADOS NA PARTE ESPECIAL, QUE DETERMINA  QUE O Nº DE DIAS- MULTA SERÁ , NO MÍNIMO, DE 10 E , NO MÁX . DE 360. OCORRE QUE TAL CRITÉRIO NÃO ESTÁ FIXADO NA PARTE ESPECIAL, E SIM NA PARTE GERAL. 

    VEJAMOS ART. 49 DO CP:

                                       "A PENA DE MULTA CONSISTE NO PAGAMENTO AO FUNDO PENITENCIÁRIO DA QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA E CALCULADO EM DIAS -MULTA.SERÁ, NO MÍNIMO, DE 10 E , NO MÁXIMO, 360 DIAS -MULTA."

    ABRAÇO!!!
  • NÃO TEM O QUE PERGUNTAR FICA INVENTANDO.
  • As vezes para resolvermos questões da CESPE não precisamos ficar quebrando a cabeça ou como dizem muitos candidatos "procurar pelo em ovo".
    Basta termos uma leitura crítica na assertiva.

    Um dos ERROS girtantes encontrados na questão é quando ela menciona PARTE ESPECIAL sobre das penas de multa no Código Penal, sendo que está na Parte Geral, sem mais delongas. Há outros obviamente.

    Portanto, tempo gasto para resolver uma questão desse tipo, menos de 10 segundos.
  • Ate juiz para estipular isso vai olhar a lei para dosimetria da pena de multa, quero e ver um juiz decorar todas as penalidades. 

  • Cuidado, Os tipos prevem as multas, porém na Lei de Drogas o Art. 43 diz que na fixação do valor de cada dia-multa o valor não será inferior a um trinta avos e nem superior a cinco salários, sendo igual ao previsto no CP.


  • Errada. Pois está previsto na parte Geral do CP (art. 49).

    E como a lei Antidrogas não especifica a quantidade de dias, será usado o determinado no CP.

    Obs.: a Lei Antidrogas (11.343/06) apenas previu o valor mínimo e máximo no seu Art. 43.

    Bons Estudos!

  • No tocante a pena de multa dos crimes de tráfico de drogas (arts 33 ao 39 da Lei 11.343/06), cada tipo prevê o número de dias multa distintos, sendo todos bem maiores que o previsto na PARTE GERAL do Código Penal (de 10 a 360 dias-multa). Por exemplo, o art. 33 Caput prevê pagamento de multa de 500 a 1.500 dias-multa e o art. 36  prevê o pagamento de 1.500 a 4.000 dias-multa. 

    Referente ao valor da multa na Lei Antidrogas, assim como o CP trazem a variação de 1/30 a 05 vezes o salário mínimo; todavia, enquanto este permite triplicar o valor , aquela permite multiplicá-lo por 10 vezes. 

    Portanto, não resta dúvida de que a assertiva encontra-se errada.  

  • Considerando-se o princípio da especialidade, devem prevalecer as normas estabelecidas na Lei 11.343/2006, no tocante às multas, sendo a fixação do n° de dias-multa e do valor do dia-multa diverso do estabelecido no CP.

    Ademais, deve-se distinguir o regramento das multas estabelecidas no art. 28 (regulada no art. 29 e par. único da referida lei) daquelas estabelecidas nos arts. 33 e seguintes. Vejamos:

    - multa do art. 28: garante ocumprimento das medidas educativas a que injustificadamente o agente se recusea cumprir – n° de dias-multa: de 40 a 100, atribuindo a cada um, segundo a capacidadeeconômica do agente, o valor de 1/30 avos até 3 vezes o valor do maior saláriomínimo – vai para o Fundo Nacional Antidrogas.

    - multa dos demais dispositivos: n° mínimo de dias-multa: 50 (art. 38); máximo: 4000 (art. 36), sem considerar as causas de aumento. // art.43.  Na fixação da multa a que se referemos arts. 33 a 39 desta Lei, o juiz, atendendo ao que dispõe o art. 42 destaLei, determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo ascondições econômicas dos acusados, valor não inferior a um trinta avos (1/30)nem superior a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo.

    Parágrafo único.  As multas,que em caso de concurso de crimesserão impostas sempre cumulativamente,podem ser aumentadas até o décuplo (10x)se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juizineficazes, ainda que aplicadas no máximo. 

    É isso. Bons estudos!


  • GABARITO "ERRADO".

                         

    Art. 43.  Na fixação da multa a que se referem os arts. 33 a 39 desta Lei, o juiz, atendendo ao que dispõe o art. 42 desta Lei,  determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo as condições econômicas dos acusados, valor não inferior a um trinta avos nem superior a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo.

     

    "Inicialmente, deve ser fixado o número de dias-multa, de acordo com o mínimo e o máximo previstos no próprio preceito secundário do tipo penal incriminador. Nesse ponto, diversamente da sistemática adotada pelo Código Penal, que simplesmente faz referência à "multa", já consta da própria Lei de Drogas a quantidade mínima e máxima de dias-multa para cada tipo penal. A título de exemplo, a pena de multa prevista para o crime do art. 33,  caput, da Lei n° 11.343/06, deve ser fixada pelo juiz entre  500 (quinhentos) e 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. Para tanto, o art. 43 da Lei de Drogas deixa claro que o magistrado deverá se valer precipuamente dos critérios enumerados pelo art. 42, quais sejam, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Na sequência, deve o juiz atribuir o valor a cada dia-multa, o qual deve ser fixado em valor não inferior a um trinta avos nem superior a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo. Nesse caso, o critério orientador do juiz para fixação do valor de cada dia-multa é a capacidade econômica do acusado. "

    FONTE: LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL, RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • Walmir foi direto ao ponto, sem encher linguiça..

  • GABARITO ERRADO!

    Os critérios deverão obedecer aqueles que a própria lei de drogas apresenta no seus artigos 29, 33, 34 e 36 e não no código penal especial.


  • O crime de tráfico de entorpecentes está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 e prevê o número mínimo de 500 (quinhentos) dias-multa e o número máximo de 1500 (mil e quinhentos) dias-multa, podendo ser aumentado nas hipóteses dos artigos 40 e 43 da mesma lei:

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.


    Art. 43.  Na fixação da multa a que se referem os arts. 33 a 39 desta Lei, o juiz, atendendo ao que dispõe o art. 42 desta Lei, determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo as condições econômicas dos acusados, valor não inferior a um trinta avos nem superior a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo.

    Parágrafo único.  As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.

    Ademais, é importante ressaltar que, no Código Penal, as disposições relativas à pena de multa estão previstas na parte geral do diploma repressivo (artigos 49 e seguintes do Código Penal), e não na parte especial, outro erro do item.

    RESPOSTA: ERRADO.


  • Simples e direito, princípio da Especialidade.

  • Para acrescentar :

     

    Não esquecer do que dispõe o .Art. 29. no caso de recalcitrância do agente (  Para garantia do cumprimento das medidas educativas impostas) "Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo".

  • Princípio da Especialidade  o crime de tráfico de entorpecentes está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 e prevê o número mínimo de 500 (quinhentos) dias-multa e o número máximo de 1500 (mil e quinhentos) dias-multa, podendo ser aumentado nas hipóteses dos artigos 40 e 43 da mesma lei, sendo assim aplica-se a norma mais específica para o caso concreto.

  • Mesmo se a pessoa n soubesse que o limite de dias-multa no crime da lei de drogas era diverso não dava nem pra errar, pois ele já começou dizendo que a fixação do limite dos dias-multa era na parte especial do CPB e não era. Era na parte geral do CPB. A parte especial é dos crimes em espécie. Para ser mais específico no art. 49, do CPB.

  • as disposições relativas à pena de multa estão previstas na parte geral do diploma repressivo (artigos 49 e seguintes do Código Penal), e não na parte especial

  • Gabarito: Errado

    O número de dias-multa vai depender do crime, conforme se verifica ao longo do texto da Lei de Drogas (11.343/06). Exemplos:

    Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

    Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.


    E assim por diante.

    Bons estudos a todos!
     

  • - Apesar de muitos comentários, deixo a análise do prof. Paulo Guimarães, do Estratégia Concursos:

    O Código Penal é aplicável de forma subsidiária. Há crimes tipificados pela Lei de Drogas cuja pena cominada é maior que 360 dias-multa, a exemplo do próprio art. 33, que prevê diversas modalidades do crime de tráfico.

    GABARITO: Errado

  • Em se tratando de crime de tráfico de drogas, a pena de multa será de, no mínimo, 500 e, no máximo, 1500 dias-multa. Isto por previsão expressa da Lei 11.343/06. Trata-se de lei especial, afastando a aplicação do CP nesse aspecto. O valor do dia-multa, porém, segue o que diz o CP: de 1/30 do salário mínimo a 5 salários mínimos.

  • Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: 

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva; 

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.


    Art. 43.  Na fixação da multa a que se referem os arts. 33 a 39 desta Lei, o juiz, atendendo ao que dispõe o art. 42 desta Lei, determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo as condições econômicas dos acusados, valor não inferior a um trinta avos nem superior a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo.

    Parágrafo único.  As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.

  • ERRADO

     

    "Para a fixação da pena de multa nos casos de crime de tráfico de entorpecentes, o juiz deverá obedecer aos critérios fixados na parte especial do Código Penal, que determina que o número de dias-multa será, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 360."

     

    Obedecerá os critérios da própria lei 11.343

  • Art. 43 da Lei 11.343/06

  • ERRADO!

    O crime de tráfico de entorpecentes está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 e prevê o número mínimo de 500 (quinhentos) dias-multa e o número máximo de 1500 (mil e quinhentos) dias-multa, podendo ser aumentado nas hipóteses dos artigos 40 e 43 da mesma lei.


    Avante!




  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

    Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.
     

    Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.
     

  • ERRADA...TA PREVISTA NA PRÓPRIA LEI DE DROGAS

  • Lei de drogas:  número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

  • O Código Penal é aplicável de forma subsidiária. Há crimes tipificados pela Lei de Drogas cuja pena cominada é maior que 360 dias−multa, a exemplo do próprio art. 33, que prevê diversas modalidades do crime de tráfico.

  • Lei de Drogas não tem lacuna em relação ao formato para aplicar pena de multa, a qual nunca será inferior a 30 avos e sem superior a 5 vezes o maior salário mínimo.

  • Pelo princípio da especialidade obedece a lei especial referente ao crime de drogas no caso a lei 11.343 lei antidrogas

  • Acesse o link comparativo e confira o quadro sobre a aplicação da multa e nunca mais erre essa questão:

  • SUPONDO QUE O MANCEBO JAMAIS TENHA TIDO QQ CONTATO COM A LEI DE DROGAS, AINDA ASSIM ACERTARIA, DESDE QUE TIVESSE LIDO A PARTE GERAL DO CPB, QUE É ONDE RESIDE O ASSUNTO PENA DE MULTA, E NÃO NA ESPECIAL, COMO AFIRMA A ASSERTIVA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Errado.

    Negativo! Aplica-se a previsão inclusa na própria lei de drogas, em seu art. 33.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Lembre-se que a lei especial prevalece sobre a norma geral!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Especialidade.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Sucinto: art: 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de DIAS-MULTAS, EM QUANTIDADE, NUNCA INFERIOR A "40 DIAS" NEM SUPERIOR A "100 DIAS", atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Art. 43. Na fixação da multa a que se referem os arts. 33 a 39 desta Lei, o juiz, atendendo ao que dispõe o art. 42 desta Lei, determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo as condições econômicas dos acusados, valor não inferior a um trinta avos nem superior a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo.

    Parágrafo único. As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo. 

    Art: 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de DIAS-MULTAS, EM QUANTIDADE, NUNCA INFERIOR A "40 DIAS" NEM SUPERIOR A 100 DIASatribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

  • O crime de tráfico de entorpecentes está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 e prevê o número mínimo de 500 (quinhentos) dias-multa e o número máximo de 1500 (mil e quinhentos) dias-multa, podendo ser aumentado nas hipóteses dos artigos 40 e 43 da mesma lei:

  • Cuidado

    Tem um pessoal abaixo fazendo referência indevida ao art. 29 da Lei de Drogas mas esse dispositivo é aplicável apenas ao art. 28 da lei, que trata do crime de porte/posse de drogas para consumo próprio, enquanto a questão fala em  "casos de crime de tráfico de entorpecentes", ou seja, está tratando do art. 33, para o qual aquela disposição não é válida.

    A resposta correta é a da BRUNA ALVES PEREIRA, já que a questão da multa se encontra justamente na pena do delito, como se pode observar:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

  • Errado pois a própria Lei 11343 prevê suas penas próprias de multa, por ex:

    art 28 -porte drogas: 5 a 500 dias-multa;

    art. 33: tráfico: 500 a 1500 dias-multa;

    art. 35: associação para o tráfico: 700 a 1200 dias-multa;

  • Alguns tipos trazem os montantes de dias-multa em seus preceitos secundários.

  • Daniele, de onde você tirou que o artigo 28 aplica 5 a 500 dias-multa? A multa, nesse caso, só será aplicada caso haja recusa injustificada ao cumprimento das medidas educativas aplicadas, e, de acordo com o artigo 29, é de 40 dias-multa, no mínimo, e de 100 dias-multa, no máximo.

  • 500 a 1.500 DIAS MULTA!

    FÁCIL.

  • DIAS-MULTA NA LEI DE DROGAS

     500 a 1500

  • Errado, segue a lei de drogas.

    Multa - parte geral.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • e lembrando que o não pagamento de multa do art.28 da lei de drogas cabe cobrança em face do herdeiros bons estudos!
  • Para a fixação da pena de multa nos casos de crime de tráfico de entorpecentes, o juiz deverá obedecer aos critérios fixados na parte especial do Código Penal, que determina que o número de dias-multa será, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 360.

    R: A Lei nº 11.343 prevê aplicações de pena de multa superiores as descritas no Código Penal, sendo assim, pelo princípio da especialidade, deve-se adotar o prescrito em lei especial, p.e. art. 33

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

  • Levar-se-á em conta o princípio da especialidade.

  • o número mínimo de 500 (quinhentos) dias-multa e o número máximo de 1500 (mil e quinhentos) dias-multa

  • Adotará o critério da especialidade, uma vez que o art. 33 da lei de drogas prevê expressamente um patamar mínimo de 500 e um patamar máximo de 1.500 dias multa. Dispõe ainda o art. 43 da Lei, que em caso de concurso de crimes será sempre aplicada cumulativamente, podendo ser aumentada até o décuplo se o juiz considerá-la ineficaz ainda que aplicada no máximo.

    PENAS DE MULTA EM OUTRAS LEGISLAÇÕES ESPECIAIS:

    Crimes Ambientais- Lei 9.605/98:

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    crimes contra a ordem Tributária, ordem econômica e as relações de consumo- Lei 8.137/90:

    Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° (CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA) desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a 14 (quatorze) nem superior a 200 (duzentos) Bônus do Tesouro Nacional BTN.

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a: (APLICA-SE AOS DELITOS CONTRA A ORDEM ECONOMICA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO):

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;

    III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.

    Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.

  • Item incorreto, pois prevalece, neste caso, a determinação contida no preceito secundário do art. 33, caput, que determina o número de 500 a 1.500 dias-multa.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    A propósito, o valor de cada dia-multa não pode ser inferior a um trinta avos nem superior a cinco vezes o maior salário-mínimo:

    Art. 43. Na fixação da multa a que se referem os arts. 33 a 39 desta Lei, o juiz, atendendo ao que dispõe o art. 42 desta Lei, determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo as condições econômicas dos acusados, valor não inferior a um trinta avos nem superior a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo.

    Resposta: E

  • ERRADO

    Por se tratar de crime específico, então teria que aplicar a medida da lei de drogas, 11.343/2006. 

    Princípio da ESPECIALIDADE - Aplica-se o disposto na lei de drogas  

  • gab e!!

    multa no porte pra uso, ref ao art 28

    Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6º do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

    PS. Tráfico e conversão de pena:

    art 33 VI § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Podendo haver conversão em penas restritivas de direitos, se atendidos critérios acima citados.

  • Questão incorreta

    O erro na questão esta em dizer sobre. A PARTE ESPECIAL DO CP e não é parte especial e sim PARTE GERAL.

    Parte Geral

    vejamos artigo 49 do CP

                      - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

    1. O crime de tráfico de entorpecentes está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 e prevê o número mínimo de 500 (quinhentos) dias-multa e o número máximo de 1500 (mil e quinhentos) dias-multa, podendo ser aumentado nas hipóteses dos artigos 40 e 43 da mesma lei.

ID
822769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca dos critérios de cominação e aplicação da pena, julgue o
item que se segue.

Não existe impeditivo legal para que haja condenação consistente em prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade cumulada com a pena de multa, determinada pelo tipo penal.

Alternativas
Comentários
  • art. 44, § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
  • GABARITO : Correto.

    Conforme enfatiza Dotti[22], prestação pecuniária não deve ser confundida com a multa reparatória prevista no artigo 297 do Código de Trânsito Brasileiro, embora os dois institutos guardem entre si algumas afinidades. Nesse sentido, ressalta que "a prestação pecuniária não depende, necessariamente, da produção de um prejuízo material, assim como se exige quanto á multa reparatória e a perda de bens e valores".

    Ressalte-se ainda que "a pena de multa e a prestação pecuniária possuem natureza jurídica diversa, logo, não há impeditivo legal para que haja condenação consistente em prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade cumulada com a pena de multa, determinada pelo tipo penal".( BRASIL. Paraná. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Ag 716.894/PR, Rel. Ministra  Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12.09.2006, DJ 30.10.2006 p. 380.)

    Fonte: 
    http://br.monografias.com/trabalhos909/a-escolha-pena/a-escolha-pena2.shtml

  • CORRETO

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PENA DE MULTA. CUMULAÇÃO. 1. A pena de multa e a prestação pecuniária possuem natureza jurídica diversa, logo, não há impeditivo legal para que haja condenação, como in casu, consistente em prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade cumulada com a pena de multa, determinada pelo tipo penal. Precedentes. 2. Recurso desprovido. (REsp 502.016/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 09.08.2005, DJ 05.09.2005 p. 455)



    Processual penal. Penal. Peculato. Desclassificação para apropriação Indébita. Impossibilidade. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias judiciais. Substituição. Pena de multa e pena pecuniária. Natureza jurídica diversa. Cumulação das penas. Possibilidade. (...). III - A pena de multa e a prestação pecuniária possuem naturezas jurídicas diversas, logo, não há impeditivo legal para que haja condenação, como in casu, consistente em prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade cumulada com a pena de multa, determinada pelo tipo penal. Precedentes do STJ. IV - Apelação parcialmente provida. APELAÇÃO CRIMINAL 0001669-26.2006.4.01.4200/RR; REL. DES. CÉSAR JATAHY FONSECA
  • O que dizer do artigo 17 da Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha - o qual afirma que: "Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."?

    Não seria um impedimento à substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária?
  • Tentando responder ao colega Gugu:

    A nova Lei de Violência Doméstica (Lei nº 11.340/2006), em seu art. 17, veda a aplicação de penas restritivas de direitos de natureza real àqueles que cometerem crime contra a mulher, pelo fato de que, na maioria das vezes, a própria mulher pagava a pena de natureza real imposta para o marido.  
  • Diferenças entre prestação pecuniária e multa:

    Prestação pecuniária

     
    • Espécie de pena restritiva de direitos;
    • Destinada: (i) à vítima; (ii) aos dependentes da vítima; (iii) entidades públicas ou privadas com destinação social;
    • Fixada de 1 a 360 salários mínimos;
    • Pode ser abatida da reparação civil, se for o mesmo beneficiário;
    • Pode ser convertida em privativa de liberdade.

    Multa
    • Pode ser pena principal ou substitutiva;
    • Destinada ao Estado;
    • Fixada de 10 a 360 dias-multa;
    • Não pode ser abatida de indenização civil;
    • Não pode ser convertida em privativa de liberdade. 
  • Apesar de alguns floreios na linguagem, achei a questão relativamente fácil, lembrando sempre, que, o acúmulo de penas é previsto na CF, no CP e até mesmo no Código Tributário, dependendo da área que você escolher para concursos, vale a pena ler o Tributário, ou mesmo a Lei 5172, criadora do Código. Lá, no terceiro artigo, está o conceito de tributo, que pode confundir na hora de julgar uma questão. Bons estudos!
  • Não existe impeditivo legal para que haja condenação consistente em prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade cumulada com a pena de multa, determinada pelo tipo penal.

    A questão é imperativa ao ponto de entender que não há exceção, mas há no artigo 17 da Lei Maria da Penha deixa claro a vedação de aplicação de pena de caráter real.




  • O gabarito definitivo da questão deu como ERRADA a questão, haja vista existir previsão legal (art. 17 da Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha) afirmando o seguinte: "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa"

    Ou seja, a princípio não há impedimento
    consistente em prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade cumulada com a pena de multa; mas o art. 17 da Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha - veda tal procedimento, o que se indagava na questão.
  • Salve nação....

         Aplicação direta da Súmula 171 do STJ, cujo enunciado nos traz: "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa."
        Assim, por óbvio, resta concluso que, em se tratando de crimes previstos no Código Penal, não existe qualquer impedimento legal ou mesmo vedação doutrinária para substituir a pena privativa de liberdade pela de multa cumulada a multa prevista no tipo em seu preceito secundário. No entanto, como bem colocado pelos colegas acima, em se tratando de leis especiais, como a Lei 11.340/06 em seu artigo 17 , existe tal impedimento, não só pelo teor de seu artigo, que veda a aplicação isolada de pena de multa como também pela aplicaçao direta da Súmula acima exposta. Válido lembrar que a presente súmula foi ratificada pelo STF. 


    Continueeeeeee....
  • Hoje, 12/01/2013, o gabarito CERTO, ainda permanece como sendo a resposta correta, porém, o CESPE alterou o gabarito provisório, o gabarito definitivo é ERRADO.

    Administração do site QC está esquecendo o essencial: a ATUALIZAÇÃO DAS QUESTÕES.    
  • Há vários precedentes do STJ nesse sentido.

    Ao que tudo indica, é consolidade esse entendimento naquele Tribunal. 


    HABEAS CORPUS. PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PENA DE MULTA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
    1. A pena de multa e a prestação pecuniária possuem naturezas jurídicas diversas, logo, não há impeditivo legal para que haja condenação, como in casu, consistente em prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade cumulada com a pena de multa, determinada pelo tipo penal. Precedentes.
    2. Ordem denegada.
    (HC 88.826/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 11/05/2009)

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Existe sim, o art. 17, da lei 11.340/2006, diz que é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.












     

  • não precisamos ir longe. o impedimento está no 44, §2º do CP:
    § 2oNA CONDENAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, A SUBSTITUIÇÃO PODE SER FEITA POR MULTA OU POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; SE SUPERIOR A UM ANO, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PODE SER SUBSTITUÍDA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA OU POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
  • Concordo com o Franco - se a pena for superior a 1 ano, não se pode aplicar a regra do § 2º do art. 44. Ou seja, estamos diante de uma restrição legal para a substituição da pena privativa de liberdade por pagamento de prestação pecuniária.
  • Pessoal, desculpe, mas não consegui entender a influência do art. 17 da lei 11340/06 na questão.

    A lei Maria da Penha veda a substituição de penas por restritiva de direito ou que se aplique somente a pena de multa, mas ela não veda o acúmulo destas duas espécies de pena, e era justamente isso que a questão pedia.

    Sei que o CESPE mudou o gabarito, mas não ficou claro pra mim... Se alguém puder me ajudar...

    Obrigado!
  • Acho que a resposta é simplesmente como a colega Joana colocou ao colacionar o art. 44, §2° do CP, senão vejamos:

    §2° na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    Logo o Codigo Penal trata de um impeditivo legal para a cumulação de uma pena privativa de liberdade com pena de multa - ou seja, nos casos em que a pena for IGUAL OU MENOR que 1 ano (pois somente poderá aplicar OU a multa OU a pena restritiva, sendo vedada a cumulação delas).

    Pelo menos foi esse o entendimento que tive.
  • Justificativa do Cespe: "A lei n.º 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – veda expressamente a substituição da pena restritiva de liberdade por pecuniária. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito".
  • Pela milézima vez o CESPE adotou a exceção como regra geral. Isso é o que mata a banca a meu ver tira o crédito totalmente.
    Não houve nenhum termo que denote a exclusividade da assertiva, com isso a imensa maioria deve ter dada a questão como certa, mas no final eles não se prestaram nem pra anular a questão, mas trocaram o gabarito.

    Maior falta de consideração com os candidatos isso aí, o íncide de erro maior nessas provas acabam sendo em questões fáceis por causa de questões mal elaboradas.
  • A meu ver, a resposta fornecida (Errada) é equivocada.

    Em que pese a justificativa da banca, a assertiva não trata de mera vedação à substituição de pena que implique pagamento isolado de multa ou condenação ao pagamento de cesta básica ou prestação pecuniária, conforme redação do art. 17, Lei 11.340/06.

    O ponto é outro. A questão deveria tratar da cumulação de pena de multa com prestação pecuniária, conforme simples leitura do texto do enunciado. Para responder a questão de modo correto (C) dever-se-ia ter adotado o teor do julgado HC 88826 DF 2007/0190238-4 STJ - Quinta turma - DJe 11/05/2009.

    "A pena de multa e a prestação pecuniária possuem naturezas jurídicas diversas, logo, não há impeditivo legal para que haja condenação, como in casu, consistente em prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade cumulada com a pena de multa, determinada pelo tipo penal. Precedentes."
  • Lei maria da penha?!?!?


    Daonde diabos a CESPE tirou essa lei para justificar a questão? A referida lei não consta no enunciado, nem sequer é mencionada por alto. 

    Simplesmente, viajou!!!

  • Conforme gabarito, a questão encontra Errada, pois o enunciado diz "impeditivo legal", abrangendo assim tanto Código Penal quanto as Leis Penais extravagantes, assim entendo correto as ponderações dos colegas quanto o entendimento do Código Penal e da Lei Extravagante (Lei 11.340 - Maria da Penha):

    Código Penal

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    Lei Maria da Penha

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Só eu enxerguei a aplicação da Súmula 171, STJ?

  • STJ Súmula nº 171 - 23/10/1996 - DJ 31.10.1996

    Lei Especial - Penas Privativas de Liberdade e Pecuniária - Cuminação Cumulativa - Substituição

      Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.

  • Colegas, a questão não tem relação com a Lei Maria da Penha (11.340/2006).

    A questão envolve a Súmula 171 do STJ que diz: "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa."

    Essa súmula surgiu visando a redação do art. 16 da antiga lei de drogas (Lei 6.36876), visando impedir que o usuário de drogas fosse condenado apenas à penas de natureza pecuniária (multa e prestação pecuniária cumulativamente).


  • Gente e a Súmula 171 do STJ também se aplica ao caso, apesar da questão pedir impeditivo legal (SÓ PRA LEMBRAR).


    SUMULA 171 STJ - Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.

  • Nem todos perceberam que a questão não fala em substituição, mas sim em aplicação concomitante da multa e restritiva.

  • Não existe impeditivo legal para que haja condenação consistente em prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade cumulada com a pena de multa, determinada pelo tipo penal. 

    SALVO MARIA DA PENHA! 

    Aí estaria certo!

  • É verdade, a LMP veda. Até o pessoal do STJ errou o gabarito.

  • A grande verdade é que a questão fala da existência de lei nos termos da sumula do STJ. Em outras palavras, a questão quer saber se: o impeditivo da aplicação da pena restritiva de direito de prestação pecuniária quando cumulada com multa é vedado só pela sumula do STF ou existe lei? Existe tal vedação de maneira expressa na LEP e não se confunde com a vedação prevista na lei 11.340.

  • Primeiro condena nos moldes do tipo incriminador, em seguida faz as devidas substituições, logo não se pode condenar diretamente em restritivas de direitos ou de multa.. 

  • NESSES CASOS CITADOS POR SÁVIO,DEPENDE DO CASO CONCRETO:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PENA DE MULTA. CUMULAÇÃO. 1. A pena de multa e a prestação pecuniária possuem natureza jurídica diversa, logo, não há impeditivo legal para que haja condenação, como in casu, consistente em prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade cumulada com a pena de multa, determinada pelo tipo penal. Precedentes. 2. Recurso desprovido. (REsp 502.016/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 09.08.2005, DJ 05.09.2005 p. 455)



    Processual penal. Penal. Peculato. Desclassificação para apropriação Indébita. Impossibilidade. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias judiciais. Substituição. Pena de multa e pena pecuniária. Natureza jurídica diversa. Cumulação das penas. Possibilidade. (...). III - A pena de multa e a prestação pecuniária possuem naturezas jurídicas diversas, logo, não há impeditivo legal para que haja condenação, como in casu, consistente em prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade cumulada com a pena de multa, determinada pelo tipo penal. Precedentes do STJ. IV - Apelação parcialmente provida. APELAÇÃO CRIMINAL 0001669-26.2006.4.01.4200/RR; REL. DES. CÉSAR JATAHY FONSECA

    CONTUDO, OBSERVANDO-SE A LEI MARIA DA PENHA,NO  SEU  ARTIGO 17:

    LEI 11.340/2006, DIZ QUE É VEDADA A APLICAÇÃO, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, DE PENAS DE CESTA BÁSICA OU OUTRAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DE PENA QUE IMPLIQUE O PAGAMENTO ISOLADO DE MULTA. EXISTE SIM IMPEDITIVO,ESTÁ MAIS DO QUE CLARO, ENTÃO A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA, UMA VEZ QUE AFIRMA QUE NÃO EXISTE IMPEDITIVO NA LEI.

    :


  • Tendo em vista que há impeditivo legal, tal qual é o caso do artigo 17 da Lei 11.340/2006:

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Gente,

    depois de ler os comentários acho que a questão se resolve da seguinte forma:

     

    -Se adotarmos o que prevê o CP temos a possibilidade de cumular PRD de prestação pecuniaria com multa. Quando?Caso a PRD esteja substituindo a PPL e a multa seja própria do tipo penal.ex.crime x aplica PPL+multa.Logo é possível substituir a PPL por uma PRD de prestação pecuniária e ficar cumulada com a multa que já estava prevista no tipo.Logo não haveria impeditivo legal e a questão estaria correta.

     

    CONTUDO, temos a situação da Lei Maria da Penha.

     

    -Se adotarmos o que prevê a Lei Maria da Penha (que diz que não cabe pena de cesta básica ou prestação pecuniária(PRD) e nem substituição que implique pagamento isolado de multa, concluimos que a questão estaria ERRADA,pois se o crime previsto na Lei Maria da Penha aplicasse PPL+multa, JAMAIS poderia converter PPL em PRD de prestação pecuniária(JÁ QUE A LEI VEDA).Logo, teriamos um impeditivo legal em que não seria possível condenação consistente em PRD de prest pecuniária substituindo uma PPL cumulada com multa prevista no tipo.

     

    Questão ERRADA.

  • Obs: Olhar os comentários do professor aqui em cima, foi o melhor dos comentários hauahuahua

  • Acerca dos critérios de cominação e aplicação da pena, julgue o item que se segue.

    Não existe impeditivo legal para que haja condenação consistente em prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade cumulada com a pena de multa, determinada pelo tipo penal.

    GABARITO ERRADO.

    JUSTIFICATIVA:

    art. 44, § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    Primeiro caso: Sendo a condenação igual ou inferior a um ano, é PROIBIDO acumular a Prestação Pecuniária (restritiva de direito) com Multa.

    Segundo caso: Sendo a condenação superior a um ano, é PERMITIDO acumular a Prestação Pecuniária (restritiva de direito) com Multa.

    Portanto, existe impeditivo legal, somente no primeiro caso. Logo, a questão está errada.

  • Analisemos a questão:

    Não existe impeditivo LEGAL para que haja condenação consistente em prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade cumulada com a pena de multa, determinada pelo tipo penal.

    Conforme dito pelo colega Danyllo, a questão estaria correta se a banca delimitasse nos casos de condenação superior a 1 ano, mas não.. a banca GENERALIZOU sendo que no caso de condenação até 1 ano existe impeditivo LEGAL existe sim!

    Dispõe o CP, art. 44, § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa OU por uma pena restritiva de direitos; [...]

    Além do impeditivo legal, existe o impeditivo jurisprudencial, que se refere somente às LEIS ESPECIAIS, balizado na súmula 171 STJ,  in verbis:

    "cominadas cumulativamente, EM LEI ESPECIAL, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa."

    Portanto, a questão está duplamente errada, conforme CP e a referida súmula.

  • Artigo 17da lei 11.340/96 veda a aplicação substitutiva de pena privativa de liberdade por restritiva pecuniária
  • como a pessoa vai saber a amplitude da questão, ao menos se dissesse "EM TODO ORDENAMENTO JURÍDICO"

  • legal pra mim é lei, direito positivado! faltou atenção na redação

  • Tendo em vista que há impeditivo legal, tal qual é o caso do artigo 17 da Lei 11.340/2006:

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Bom dia, colegas! Com a devida vênia peço permissão para sanar alguns equívocos aqui explanados. Vejo alguns colegas mencionando a primeira parte do § 2º, do art. 44 como hipótese de impeditivo legal para que haja condenação consistente em prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade cumulada com a pena de multa, determinada pelo tipo penal. Ocorre, contudo, que tal premissa se encontra equivocada, haja vista que a prestação pecuniária não se confunde com a pena de multa elencada no Código Penal. Embora as duas penas sejam consistentes no pagamento de certa quantia em dinheiro, estas não se igualam, pois, a lei dispõe que o valor da prestação pecuniária pode ter como destinatário a vítima do delito; enquanto que na multa o valor fixado pelo juiz é destinado ao Fundo Penitenciário, além de não admitir a substituição por prestação de outra natureza, como permite a prestação pecuniária.

    Assim sendo, estaria correto apenas o caso mencionado pelo professor, que encontra previsão na Lei Maria da Penha.

    Abraços e bons estudos.

  • O impedimento está no inciso I do artigo 44 do CP máximo de 4 anos e não haver violência ou grave ameaça a pessoa. Bons estudos

  • Cespe não quis alterar o gabarito e conseguiu achar uma previsão excepcional, específica de uma lei extravagante, para justificar a questão. Absurdo.

  • A banca está argumentando que existe sempre a possibilidade, sem vedação alguma, de prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade cumulada com a pena de multa. Ocorre que existe a lei 11.340, como alguns colegas comentaram, portanto não é possível dizer que sempre vai ser possível substituir a pena privativa de liberdade. Alguns colegas justificaram trazendo julgados da legislação tributária, óbvio que será possível, traga um julgado da lei Maria da Penha, não vai encontrar tal possibilidade. Se vale argumentar pela lei tributária, vale pela lei Maria da Penha.

  • Eu errei a questão, mas depois de ler os comentários da galera consegui entender, ou seja:

    1º caso -PENA INFERIOR A 1 ANO - OU É UMA OU OUTRA. P.R.D OU MULTA (art 44, p. 2º)

    2º caso - PENA SUPERIOR A 2 ANOS - CUMULA AS DUAS P.R.D + MULTA OU APLICA DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. (art 44, p. 2º)

    Dessa forma, existe impeditivo legal em razão do primeiro caso SIMMM....Agora, se a questão colocasse que a pena era superior a 2 anos, de fato não existiria impedimento nenhum, pois as mesmas podem ser cumuladas.


ID
822772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos critérios de cominação e aplicação da pena, julgue o
item que se segue.

O acréscimo da pena em razão do crime continuado é fixado de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente, porquanto na continuidade delitiva, os vários delitos que a integram são considerados como crime único.

Alternativas
Comentários
  • o iter criminis é utilizado para a fixação do grau de redução do delito tentado. Para o crime continuado, utiliza-se a quantidade de infrações.

  • Além da referência do colega acima, vale lembrar que a teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico - da ficção jurídica -  não considera os vários delitos que integram a continuidade delitiva como crime único. Considera, por seu turno, para efeitos de aplicação da pena, como crime único. Observe-se as teorias referentes ao assunto:

    Teoria da unidade real: para essa teoria, todos crimes em continuidade formam efetivamente um só. Teoria mista: os crimes em continuidade formam um terceiro crime. Teoria da ficção jurídica: somente para efeitos da pena, todos os crimes formam um só.

     

    O Brasil adotou a teoria da ficção jurídica. Prova disso está no art. 119 do CP:

     

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    Abraço!


  • Alternativa ERRADA.
     
    Artigo 71 do Código Penal: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
  • EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE MAUS-TRATOS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. LIMITES INSTRUTÓRIOS DO HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DA MAJORANTE IMPRÓPRIA. 1. O legislador penal não quantificou as variáveis que compõem o art. 59, caput, do Código Penal, possibilitando a fixação da pena-base acima do mínimo legal, sempre que forem identificadas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao sentenciado. Precedentes. 2. Cumpre ao Impetrante demonstrar, de forma definitiva, que o reconhecimento dos maus antecedentes pelas instâncias estaduais operou-se de forma equivocada, em flagrante descompasso com a legislação vigente, porque não é o habeas corpus meio processual adequado para reapreciação da matéria fática demarcada nas instâncias originárias. Precedentes. 3. No crime continuado, a dosimetria da pena deve ocorrer para todos os crimes que o integram, mas não é caso de nulidade da sentença, por ausência de prejuízos ao Paciente, o fato de ter o magistrado se limitado ao delito mais grave, que, por força do art. 71 do Código Penal, orienta a aplicação da pena final. Precedente. 4. No crime continuado, independentemente de sua natureza simples ou qualificada, a escolha do percentual de aumento da pena varia de acordo com o número de infrações praticadas. 5. Em habeas corpus, é defeso ao Superior Tribunal de Justiça alicerçar sua decisão em regra mais gravosa, sequer cogitada pelo Ministério Público nas instâncias estaduais, sob pena de se chancelar uma reformatio in pejus indireta. 6. Recurso parcialmente provido.

    (RHC 107381, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 31/05/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 13-06-2011 PUBLIC 14-06-2011)
  • ERRADO

    O Código Penal, quanto ao crime continuado, adotou a teoria da ficção jurídica, de modo que, apesar de NÃO considerar os crimes como um crime único, permite a sua consideração conjunta no momento da fixação da pena.
  • Para a aplicação da pena o julgador leva em consideração:

    A) Caminho percorrido no "inter criminis" ------- Para a dosimetria da TENTATIVA
    B) Numero de infrações cometidas ---------- Para a dosimetria do CRIME CONTINUADO
  • Para Grecco: " Da mesma forma que o concurso formal, no crime continuado, seja simples ou qualificado, o percentual de aumento de pena varia de acordo com o número de infrações penais praticadas."
  • Devido à teoria da ficção jurídica, a unidade do crime continuado se opera exclusivamente para fins de aplicação da pena. Assim, os vários crimes formam um crime final. O vetor para aumento de pena situa-se em razão da quantidade de crimes praticados. Se houver a prática de 7 ou mais crimes, aplica-se o aumento de 2/3. Na hipótese de serem cometidos oito ou mais crimes, deve-se aplicar o montante máximo de aumento, qual seja, 2/3, relativamente a sete crimes, enquanto os restantes serão considerados circunstâncias judiciais desfavoráveis para a dosimetria da pena-base, nos moldes do art. 59 do Código Penal.
  • Só para incrementar, o STJ tem entendimento de que o cálculo da exasperação seguirá conforme  o aduzido: ( HC 85.513/DF)
    No concurso formal

    número de crimes aumento da pena 2  1/6 3  1/5 4  1/4 5  1/3 6 ou mais  1/2 Crime continuado

    número de crimes aumento da pena 2  1/6 3  1/5 4  1/4 5  1/3 6  1/2 7 ou mais  2/3

    Se tiveres 1% de chance, tenha 99% de fé.

  • Apesar do comentário do colega Davi e de o STJ realmente aceitar a existência de uma tabela para o cálculo da exasperação da pena, importante observar que o STF no informativo 716 entendeu para uma hipótese semelhante ser vedado ao julgador utilizar uma tabela pré-fabricada pelo STJ para o cálculo do aumento de pena.

    Assim, para o STF, caberá sempre ao julgador bem fundamentar a pena aplicada, sob pena de desrespeito ao princípio da individualização da pena.

    Para quem se interessar, vale a leitura do informativo.


  • A questão induz ao erro ao afirmar que crime continuado e continuidade delitiva são institutos diferentes e, ainda, associar a aplicação da pena no crime continuado com o lapso temporal percorrido pelo agente e, na continuidade delitiva, baseada no sistema do cúmulo material.

      Na verdade, os verbetes descritos na questão são sinônimos e a aplicação da pena no crime continuado é baseada no SISTEMA DA EXASPERAÇÃO, nas três espécies (simples, qualificado e específico).

      No crime continuado SIMPLES, aplica-se a pena de APENAS UM DELES, acrescida de 1/6 a 2/3, variando conforme a quantidade de delitos; no crime continuado QUALIFICADO, aplica-se a pena do MAIS GRAVE, aumentada de 1/6 a 2/3; e no crime continuado ESPECÍFICO, aumenta-se a pena de um só dos crimes, se idênticas ou a mais grave, se diversas, até o TRIPLO. Gabarito errado.

  • ERRADO

    CP, Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

  • Maurício, crime simples de 1/6 até 1/2 *

  • Simples ou qualificado, o aumento considera o número de crimes cometidos.

  • Crime continuado exasperação da pena aumenta de 1/6 a 2/3

    Crime continuado específico ou qualificado: poderá até o triplo.

  • Lembrando que crime continuado = continuidade delitiva.

  • Crime Continuado: utiliza-se a quantidade de infrações.

    O código Penal adotou a teoria da ficção jurídica, dessa forma:

    Crime Continuado também e conhecido como Continuidade Delitiva;
    Existem diversos crimes;

    Três requisitos do crime continuado:

    a) pluralidade de condutas;
    b) Pluralidade de crimes da mesma espécie;
    c) Condições semelhantes de tempo, ligar, modo, de execução e outras semelhanças.

     

  • De acordo com magistério de Cleber Masson, crime continuado, ou continuidade delitiva, previsto no artigo 71 do Código Penal, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes, da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro:

    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Cleber Masson prossegue lecionando que o artigo 71 do Código Penal apresenta três espécies de crime continuado: simples, qualificado e específico.

    Crime continuado simples ou comum é aquele em que as penas dos delitos parcelares são idênticas. Ex.: três furtos simples. Aplica-se a pena de um só dos crimes, aumentada de 1/6 a 2/3.

    No crime continuado qualificado, as penas dos crimes são diferentes. Ex.: um furto simples consumado e um furto simples na forma tentada. Aplica-se a pena do crime mais grave, exasperada de 1/6 a 2/3. 

    Em ambas as situações, o vetor para o aumento da pena entre 1/6 e 2/3 é o número de crimes, exclusivamente.

    Por sua vez, crime continuado específico é o previsto no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, o qual se verifica nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Aplica-se a pena de qualquer dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada até o triplo.

    No caso do crime continuado específico, além do número de crimes, o juiz também considera a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 71 do Código Penal.

    Sendo assim, o item está ERRADO, pois o acréscimo da pena em razão do crime continuado NÃO é fixado de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • SÚMULA 497 STF

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Excelente questão, refere-se ao fato de que não é importante o inter criminis, tão somente, a depender, nos casos de crimes dolosos contra a vida (art. 71, parágrafo único), pode-se considerar outros elementos subjetivos para a exasperação da pena.

  • Não me atentei no "acréscimo da pena" :\ 

  • Crime continuado!

  • Crime continuado !

  • QUESTÃO ERRADA.

    ·       STJ: o aumento da pena pela continuidade delitiva se faz tão somente em razão do número de infrações praticadas; OU SEJA, NÃO É CRIME ÚNICO.

  • Concurso de crimes na qual o agente pratica diversas condutas, aplicaca a EXASPERAÇÃO:

     

    Genérico 1/6 até 2/3

    Específico 1/6  até 3x

  • No Nexo de Continuidade Delitiva, os crimes subsequentes serão concebidos como continuação do primeiro. Todavia, são crimes individuais...

  • Crime continuado --> Quantidade de crimes define o aumento, respeitando o intervalo 1/6 - 2/3

     

     

    Tentativa --> o Iter criminis (cogitação-preparação-execução-consumação) define a porcentagem de diminuição da pena do delito consumado, respeitando o intervalo. Quanto mais perto da consumação, menor a diminuição.

  •  Crime continuado = continuidade delitiva.
    Inter Criminis= O caminho do crime. É o conjunto dos atos preparatórios e executórios de um crime
    Em se tratado da questão apresentada: Não é crime único e sim continuado
    Crime continuado --> Quantidade de crimes define o aumento, respeitando o intervalo 1/6 - 2/3
     

    Diga o fraco: EU SOU FORTE!

  • Gabarito: errada.

    O acréscimo de pena é fixado de acordo com a quantidade de crimes (e não com o iter criminis).

  • o iter criminis é utilizado para a fixação do grau de redução do delito tentado. Para o crime continuado, utiliza-se a quantidade de infrações.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    - O STJ ressalta que "o aumento da pena - tanto na continuidade simples quanto na continuidade específica- deve se pautar no número de infrações cometidas e também nas circunstâncias judiciais, partindo-se do patamar mínimo de 1/6".

  • No crime continuado, a razão do aumento de pena aplica-se a um dos crimes se idênticas, ou a mais grave se diversas de 1/6 a 2/3.

    No caso de conduta dolosa com violência ou grave ameaça à pessoa, contra vítimas diferentes, poderá o juiz considerar a personalidade, os antecedentes, a culpabilidade, a conduta social do agente ou outros fatores que considerar importantes para aumentar a pena até o triplo. O iter criminis não é considerado para aumento de pena nesta modalidade.

  • O acréscimo da pena em razão do crime continuado NÃO é fixado de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente

  • O acréscimo da pena em razão do crime continuado é fixado de acordo com o iter criminis (as infrações cometidas) percorrido pelo agente, porquanto na continuidade delitiva, os vários delitos que a integram são considerados como crime único.

    Obs.:

    - Crimes de mesma espécie + elo de continuidade (tempo, lugar, execução).

    - Teoria da ficção jurídica: aplicação da pena, todos os crimes = 1 crime.

    Gabarito: Errado.

  • Além do já comentado, CRIME CONTINUADO E CONTINUIDADE DELITIVA são sinônimos. Diferente seria se a questão falasse sobre reiteração criminosa.

    Seguem julgados do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e de Tribunais Estaduais que enfrentaram debate acerca da continuidade delitiva e da reiteração criminosa, apresentando a solução jurídica de que “ Não se há de falar em continuidade delitiva, se as condições de tempo, lugar e modo de execução, são diferentes de um crime para o outro. 2. Não se pode confundir reiteração criminosa com continuidade delitiva. Se o réu faz do crime um modo de auferir dinheiro, trata-se de contumácia criminosa e não de crime continuado. “ (TJDF; Rec. 2009.05.1.004355-7; Ac. 436.151; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. João Timóteo de Oliveira; DJDFTE 16/08/2010; Pág. 426).

    Na mesma esteira de raciocínio, a 2ª. Turma do STF, com a relatoria da Min. Ellen Gracie, assevera que “ Para a caracterização do crime continuado faz-se necessária a presença tanto dos elementos objetivos quanto subjetivos. 2. Constatada a reiteração habitual, em que as condutas criminosas são autônomas e isoladas, deve ser aplicada a regra do concurso material de crimes. 3. A continuidade delitiva, por implicar verdadeiro benefício àqueles delinqüentes que, nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e lugar de execução, praticam crimes da mesma espécie, deve ser aplicada somente aos acusados que realmente se mostrarem dignos de receber a benesse ....” (STF HC 101049/RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS Relator(a): Min. ELLEN GRACIE Julgamento: 04/05/2010 Órgão Julgador: Segunda Turma Publicação DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010

    E em decisão recente, o STJ, reconhecendo as conseqüências da habitualidade criminosa, conclui que “ Constatada a reiteração criminosa, e não a continuidade delitiva, inviável acoimar de ilegal a decisão que negou a incidência do art. 71 do CP, pois, na dicção do Supremo Tribunal Federal, a habitualidade delitiva afasta o reconhecimento do crime continuado.....” (STJ; HC 128.663; Proc. 2009/0027662-7; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 05/08/2010; DJE 13/09/2010)

    Ademais, o STJ tem duas edições do Jurisprudência em Teses sobre o assunto. Vale a pena conferir.

  • TESES DO STJ SOBRE CRIME CONTINUADO

    EDIÇÃO Nº 20

    TESE Nº 8) Na continuidade delitiva prevista no caput do art. 71 do CP, o aumento se faz em razão do número de infrações praticadas e de acordo com a seguinte correlação: 1/6 para duas infrações; 1/5 para três; 1/4 para quatro; 1/3 para cinco; 1/2 para seis; 2/3 para sete ou mais ilícitos.

    Verificados os requisitos do crime continuado genérico (art. 71, caput, do CP), a aplicação da pena se dará conforme o sistema da exasperação: o juiz escolherá qualquer das penas, se idênticas, ou a maior delas, se distin­tas, aumentando, na terceira fase da dosimetria, de 1/6 a 2/3.

    Convencionou-se que o parâmetro de aumento deve ser a quantidade de infrações cometidas em continuidade: quanto maior o número de crimes, mais a fração deve se aproximar de dois terços:

    “8. Esta Corte Superior firmou a compreensão de que a fração de aumento no crime continuado é determinada em função da quantidade de delitos cometidos, aplicando-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações (HC 342.475/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 23/2/2016).

    9. No caso, a fração de aumento decorrente da continuidade delitiva no crime previsto no art. 313-A do CP baseou-se na circunstância de que todos os réus praticaram, no mínimo, oito infrações, revelando-se idôneo o aumento na fração de 2/3, conforme reiterada jurisprudência desta Corte.” (AgRg no AREsp 724.584/DF, j. 13/12/2018)

  • https://www.youtube.com/watch?v=gEPh3EGN4Lw

  • O artigo 71 CP apresente três especies de crime continuado: SIMPLES,QUALIFICADO E ESPECÍFICO.Foi adotado em todos os casos o sistema de exasperação. Em ambas situações o vetor para o aumento da pena entre 1/6 a 2/3 e para o especifico até o triplo.

  •  No crime continuado, independentemente de sua natureza simples ou qualificada, a escolha do percentual de aumento da pena varia de acordo com o número de infrações praticadas

  • Gabarito: Errado!

    Na continuidade delitiva prevista no caput do art. 71 do CP, o aumento se faz em razão do número de infrações praticadas e de acordo com a seguinte correlação: 1/6 para duas infrações; 1/5 para três; 1/4 para quatro; 1/3 para cinco; 1/2 para seis; 2/3 para sete ou mais ilícitos.

  • O iter criminis é utilizado para a fixação do grau de redução do delito tentado.

    Para o crime continuado, utiliza-se a quantidade de infrações.

    No caso do crime continuado específico, além do número de crimes, o juiz também considera a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 71 do Código Penal.

  • Errado, número de infrações -> continuado.

    LoreDamasceno.

  • neste caso , clássicamos como "ITER CRIMINIS" nós caso de crimes que ocorra a tentativa.
  • GABARITO: E

    A fixação de pena de crime continuado leva em conta quantos crimes da mesma espécie foram cometidos durante a continuidade. O iter criminis é analisado, por exemplo, p/ a aplicação da redução de pena pela tentativa.

  • GABARITO: "E"

    Na continuidade delitiva prevista no caput do art. 71 do CP, o aumento se faz em razão do número de infrações praticadas e de acordo com a seguinte correlação: 1/6 para duas infrações; 1/5 para três; 1/4 para quatro; 1/3 para cinco; 1/2 para seis; 2/3 para sete ou mais ilícitos.

    HC107443/SP,REsp981837/SP,HC265385/SP,HC238262/PE,H127463/MG,HC231864/RS,HC1848 16/SP, HC 190471/RS.

     

  • Caminho percorrido no "inter criminis" - Dosimetria da TENTATIVA

    Número de infrações cometidas - Dosimetria do CRIME CONTINUADO

  • A questão está errada. O iter criminis é utilizado para a fixação do grau de redução do delito tentado. Para o crime continuado, utiliza-se a quantidade de infrações.

    No caso do crime continuado específico, além do número de crimes, o juiz também considera a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 71 do Código Penal.

    O Código Penal, quanto ao crime continuado, adotou a teoria da ficção jurídica, de modo que, apesar de NÃO considerar os crimes como um crime único, permite a sua consideração conjunta no momento da fixação da pena.

    O acréscimo da pena em razão do crime continuado NÃO é fixado de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente.

  • Gabarito: Errado

    A aplicação da pena é definida pelo número de infrações praticadas.

    A teoria adotada foi a da ficção jurídica: o crime continuado é uma ficção jurídica. Na realidade há uma pluralidade de delitos, mas o legislador, por uma ficção, presume que eles constituem um só crime, apenas para efeito de sanção penal.

    Capez (2020)

  • ERRADO

    O acréscimo da pena em razão do crime continuado NÃO é fixado de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente.

    A aplicação da pena é definida pelo número de infrações praticadas.

  • + CRIMES = +AUMENTO

  • Errado.

    Tentativa -> Iter criminis

    Crime continuado -> Número de infrações

  • STJ - Jurisprudência em Teses

    CRIME CONTINUADO SIMPLES:

    8) Na continuidade delitiva prevista no caput do art. 71 do CP, o aumento se faz em razão do número de infrações praticadas e de acordo com a seguinte correlação: 1/6 para duas infrações; 1/5 para três; 1/4 para quatro; 1/3 para cinco; 1/2 para seis; 2/3 para sete ou mais ilícitos.

     

    CRIME CONTINUADO QUALIFICADO:

    9) Na continuidade delitiva específica, prevista no parágrafo único do art. 71 do CP, o aumento fundamenta-se no número de infrações cometidas e nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.

    CESPE: Nos crimes dolosos contra vítimas diferentes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o aumento da pena pelo crime continuado encontra fundamento na gravidade do delito. (FALSO)

  • O Código Penal, quanto ao crime continuado, adotou a teoria da ficção jurídica, de modo que, apesar de NÃO considerar os crimes como um crime único, permite a sua consideração conjunta no momento da fixação da pena.

    O acréscimo da pena em razão do crime continuado NÃO é fixado de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente.

  • Exatamente.

    O iter criminis (caminho do crime) é inversamente proporcional a quantidade de redução de pena no CRIME TENTADO.

    Quanto mais próximo da CONSUMAÇÃO, menor será a redução, e quando mais distante, maior a redução.

    No CRIME CONTINUADO, o quantum do aumento de pena será determinado pelo número de ilícitos praticados.


ID
822775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às causas extintivas da punibilidade, julgue o item a
seguir.


O instituto da perempção não se aplica nas ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo aplicável somente às ações penais de iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • A perempção apenas ocorre nas ações penais de iniciativa privada, não sendo admitida - nem mesmo - nos casos de de queixa subsidiária.

    Aludida matéria está positivada no art. 60 do CPP:

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  •  ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido

    TITULAR - Sempre é o Ministério Público

    Ações Públicas regem-se pelo Princípio da Indisponibilidade - inviabilizando a aplicação do instituto da Perempção!

    *No caso de inércia/ausência de manifestação do MP no prazo para oferecimento da denúncia (prazo impróprio/referêncial 05 Réu preso/15 Réu solto ), será cabível o oferecimento de ação penal privada subsidiária da pública, contudo, o MP continuará sendo o titular da ação podendo retomar o polo ativo da demanda a qualquer tempo.
  • Muito pertinente o comentário do colega Ricardo! Pesquisei um pouco sobre perempção e encontrei o link abaixo, pode ser útil:
    http://istoedireito.blogspot.com.br/2008/05/precluso-prescrio-perempo-e-coisa.html

  • E como fica o caso da privada subsidiária da pública?  Ao menos o examinador deveria ter informado os tipos de ação privada, que seriam personalíssima e exclusiva.
  • Como bem lembrando no primeiro comentário:" A perempção apenas ocorre nas ações penais de iniciativa privada, não sendo admitida - nem mesmo - nos casos de de queixa subsidiária". 
    Logo, o fato de haver  a queixa subsidiária, havendo um dos casos de perempção elencados no art. 60, não retira jamais a titularidade do MP, ou seja, havendo por exemplo inércia do querelante o MP deve ingressar no pólo da demanda.
    Ademais, o fato de haver a ação subsidiária da pública, isto, também na retira a essência da ação, que sempre será de natureza pública, não se lhe aplicando em nenhum momento os institutos da ação penal privada.
    Basta pensar no instituto/efeito da perempção: extinção da punibilidade, caso  haja ação penal subsdiária a inércia do querelante, não gera extinção da punibilidade, pois sua natureza  (origem) e essência é ação penal pública.
  • Só para esclarecer para os que não sabem e não são formados em direito, como eu, o que é perempção.

    perempção (português brasileiro) ou perenção (português europeu) da ação é a perda do direito de ação. Ou seja, de demandar acerca do mesmo objeto da ação, quando o autor abandona o processo por três vezes.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Peremp%C3%A7%C3%A3o
  • Em se tratando da possibilidade da perempção nas ações penais públicas condicionadas à representação do ofendido, vale as lições de Luiz Regis Prado no sentido de que, a representação até o momento de seu oferecimento é direito subjetivo do ofendido, podendo ou não fazê-la. Todavia, uma vez oferecida, perde o indivíduo sua titularidade, passando a ação penal as mãos do ministério público. Daí deriva, nos moldes do art 102 a irretratabilidade da representação uma vez oferecida a denúncia pelo MP. Desse modo, torna-se claro que o instituto da perempção não se aplicará também a hipótese de ação penal pública condicionada porque sua titularidade passa ao MP.
  • é só lembrar que ação incondicionada é o instituto que independe de alguem querer ou não que a ação exista, ela vai existir e  perempção (português brasileiro) ou perenção (português europeu) da ação é a perda do direito de ação. Ou seja, de demandar acerca do mesmo objeto da ação, quando o autor abandona o processo por três vezes.
  • CORRETA

    A PEREMPÇÃO SO OCORRE NOS CASOS DE QUEIXA (AÇÃO PENAL PRIVADA)!!

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:


    ... .... .... .....

  • O instituto da PEREMPÇÃO - trate-se de uma sanção processual ao QUERELANTE desidioso, que deixa de dar andamento normal a ação penal exclusivamente privada. É uma pena ao ofendido pelo mau uso da faculdade que o poder público lhe outorgou de agir preferivelmente na punição de certos crimes. Só é possível após iniciada a ação privada.

    Prof. José Augusto M. Silva.
  • Numa primeira análise da questão, verifica-se que o examinador, de forma sutil, nega a primeira parte do enunciado; e na segunda, usa o termo 'SOMENTE', querendo eliminar as chances do candidato nesta questão.
    Pois bem, o instituto da perempção causa a extinção da punibilidade, nos termos do Art. 107, inciso IV do CÓDIGO PENAL. Senão vejamos:


    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Alterado pela L-007.209-1984)

     

    I - pela a morte do agente;

    II- pela a anistia, graça ou indulto;

    obs.dji.grau.4Suspensão Condicional da Pena

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    obs.dji.grau.4Irretroatividade da Lei Penal

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;


    Por fim, a perempção é a perda do direito de ação tendo em vista os motivos elencados no artigo 60 do Código de Processo Penal (é rol taxativo), na verdade, quando esta ocorre dá-se a ausência do interesse processual, revelada pela negligência ao processo por certo lapso temporal, (o que acarreta carência da ação).

    Abraços! E bons estudos.
  • No tocante ao segundo caso e plausível relembrar que a condicionalidade a representação surge como meio de preservar os interesses da vitima que ao tornar público o evento criminal poderia sofrer novamente, portanto sendo o indivíduo de maioridade pode optar pela não representação criminal vez que ao tempo da ofensa encontrava-se em estado de vulnerabilidade transitória e não de vulnerabilidade permanente.

  • No tocante ao segundo caso e plausível relembrar que a condicionalidade a representação surge como meio de preservar os interesses da vitima que ao tornar público o evento criminal poderia sofrer novamente, portanto sendo o indivíduo de maioridade pode optar pela não representação criminal vez que ao tempo da ofensa encontrava-se em estado de vulnerabilidade transitória e não de vulnerabilidade permanente.

  • Posso estar enganado mas o gabarito não está correto, pois estaria errada a assertiva ao generalizar a situação da perempção à todas as ações de iniciativa privada, pois nas ações privadas subsidiarias da publica não existe perempção, pois na inércia do ofendido (negligencia) pode o MP retomar a ação penal.

     Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 


  • O art. 107, IV do CP prevê a perempção (sanção processual ao querelante inerte ou negligente) como uma das causas de extinção da punibilidade, ficando vedada a interposição de nova ação por aquele fato.

    Incide somente sobre as ações penais privadas, desde que exclusiva ou personalíssima, uma vez que, em se tratando de ação penal privada subsidiária da pública a inércia do querelante implica na retomada da titularidade da ação por parte do MP.

    As hipóteses de perempção estão previstas no art. 60 do CPP.

    Havendo pluralidade de querelantes, a sanção processual em relação ao desidioso não atinge aos demais.

  • QUESTÃO CORRETA.

    PEREMPÇÃO é o DESINTERESSE DO QUERELANTE no prosseguimento do processo (prazo de 60 dias).

    SÓ É ADMITIDA NA AÇÃO PENAL PRIVADA!!


  • CERTO

    A perempção - perda do direito de prosseguir na ação penal devido à inércia ou negligência processual - aplica-se somente à ação penal privada, exceto se for subsidiária da pública, pois, neste caso, o MP irá retomar a ação como parte principal.

  • Perempção: É uma sanção aplicara ao querelante, consistente na perda do direito de prosseguir na ação penal privada em razão de sua inércia (30 dias) ou negligência processual. Incabível nos crimes de ação pública. Falecendo o querelante ou sobrevindo incapacidade, os seus sucessores tem o prazo de 60 dias para continuar a ação penal. Ocorre também quando o querelante deixa de comparecer, sem motivo, a qualquer ato do processo ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.


  • O instituto da perempção não se aplica ás ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido ou a requisição do minsitro da justiça, sendo aplicável somente às ações penais de iniciativa privadas.

     

    O elaborador generalizou, portnato não especificou qual é o tipo de ação penal privada, existem três:

    Ação penal privada personalíssima

    Ação penal privada propriamente dita

    Ação penal privada subsidiária da pública

     

      Se generalizou é por que quis falar de todas ao mesmo tempo. No entanto na ação penal privada subsidiária da pública NÃO SE PODE OCORRER A PEREMÇÃO, pois apesar de ser uma ação privada é utilizado os principios que regem a ação pública, mais especificamente o da indisponibilidade.

     

     Eu acredito que uma vez que o uam vez que elaborador generaliza, ele deve se ater a todas as possibilidades, tornando a assertiva passivel de dúvida.

  • Conforme comprova o artigo 60 do Código de Processo Penal:

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:         I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    RESPOSTA: CERTO.

  • O instituto da perempção mostra-se como uma sançao ao querelante desidioso, que promove a iniciativa da ação penal mas a deixa silente sem o necessário andamento quando necessário. Exemplo há quando a pessoa júidica deixa de existir sem deixar representante, quando a pessoa morre sem que o seucessor a promova, quando por mais de 60 dias depois de morte ou auxencia nao se promova o devido andamento da ação penal. Para estas circunstancias, todas pertinentes a ação penal de iniciativa privada temos o ilustre caso de ocorrencia de PEREMPÇÃO.

  • PEREMPÇÃO - prazo para o particular, relaciona-se com o tramite processual. (apenas ocorre nas ações penais de iniciativa privada)

    DECADENCIA - prazo para o particular agir, (representar, prestar a queixa).

    PRESCRIÇÃO - prazo para o estado agir (prazo para punir, para processar...)

  • A renúncia, perdão e a perempção em EXCLUSIVA ação penal privada.

  • Nao acredito que errei essa questao. fdp.com

    PC MA

    PEREMPÇÃO - prazo para o particular, relaciona-se com o tramite processual. (apenas ocorre nas ações penais de iniciativa privada)

    DECADENCIA - prazo para o particular agir, (representar, prestar a queixa).

    PRESCRIÇÃO - prazo para o estado agir (prazo para punir, para processar

  • Correto! Cabe na exlusiva e na personalíssima!

    Força

  • Só é admitida a perempção na ação penal privada, na ação penal pública não é admitida.

  • Só é admitida a perempção na ação penal privada, na ação penal pública não é admitida.

     

    Cabe na exlusiva e na personalíssima!

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab CERTO

     

    CPP

     

          Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

     

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

  • Caraca, o cespe é bem repetitivo. Ele gosta muito de alguns assuntos. Como não estudei só por questões antes? Fica bem mais fácil, porque ai vc estuda só o que realmente importa. 

  • Perempção só em ação privada.

  • RPP

    Renúncia / Perdão / Perempção --> Somente em Ação Privada propriamente dita.

    Não se aplica na Ação Pública (Condicionada ou Incondicionada) nem na Ação Privada Subsidiária da Pública.

    Gab.: CERTO

  • Certíssimo como 2+2 são 4! Vide ART 60 CPP :)

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor

  • Causas de extinção de punibilidade:

    Ação penal privada (4): decadência, perdão, renúncia, perempção;

    Ação penal pública condicionada à representação (1): decadência.

    Por isso que lei que institui ação penal privada é mais benéfica ao acusado, assim como a lei que institui a exigência de representação p/ crime de ação penal pública.

  • PEREMPÇÃO:

    EXCLUSIVO NA AÇÃO PENAL PRIVADA

    30 DIAS: OFENDIDO

    60 DIAS: CIDA (CÔNJUGE, IRMÃO, ASCENDENTE, DESCENDENTE)

  • Com relação às causas extintivas da punibilidade,é correto afirmar que:

    O instituto da perempção não se aplica nas ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo aplicável somente às ações penais de iniciativa privada.

  • CERTO

    A perempção apenas ocorre nas ações penais de iniciativa privada, não sendo admitida nos casos de queixa subsidiária.

  • A perempção não se aplica nas ações penais de iniciativa pública incondicionada, condicionada à representação do ofendido ou privada subsdiária da pública. Aplicável somente nas ações penais de iniciativa privada exclusivas ou personalíssimas.

  • Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal. Palavra chave QUEIXA, quando ver essa palavra, entenda ação privada.

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

  • Perempção

    • Faz parte do princípio da Disponibilidade.

    A perempção apenas ocorre nas ações penais de iniciativa privada, não sendo admitida - nem mesmo - nos casos de queixa subsidiária.

  • A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.

    • AÇÃO PENAL PÚBLICA

    o   Princípio da indisponibilidade → O MP é obrigado a dar início ou prosseguir na persecução penal até o final, depois de oferecida a representação

    o   Princípio da divisibilidade → O MP pode apresentar a denúncia de forma fracionada contra os denunciados

    • AÇÃO PENAL PRIVADA

    o   Princípio da disponibilidade → O ofendido, segundo um juízo de conveniência e oportunidade, pode se valer da persecução penal. O ofendido faz se quiser a queixa – crime

    ü A perempção apenas ocorre nas ações penais de iniciativa privada, não sendo admitida - nem mesmo nos casos de queixa subsidiária.

    o   Princípio da indivisibilidade → O querelante é obrigado a apresentar queixa – crime contra todos e não para apenas alguma parte.

    ü A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita.

    • A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal.
    • O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos.
    • Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais.

  • A perempção, que ocorre somente na ação penal privada, configura-se “quando o querelante, por desídia, demonstra desinteresse pelo prosseguimento da ação penal”. Ela acarreta a extinção da punibilidade do agente “como autêntica penalidade imposta ao negligente querelante, incapaz de conduzir corretamente a ação penal, da qual é titular.”

    Nucci, 2008, p. 209

  • Perempção (processo privado): é o resultado da inércia (abandono da ação penal privada) do querelanTE (quem move a ação contra outrem) no processo penal privado, que resulta na extinção de punibilidade do querelaDO (contra quem se move a ação). *Só ocorre no processo privado, sendo uma punição feita ao querelanTE por deixar de promover o andamento processual, e por isso possui a natureza jurídica de sanção.

    São 4 as causas da perempção:

    1- a inércia do querelante por 30 dias seguidos;

    2- a morte do querelante seguida do não comparecimento de algum sucessor em até 60 dias;

    3- o não comparecimento do querelanTE a algum ato processual; e

    4- a extinção de pessoa jurídica seguida de falta de sucessor (representante).

    querelanTE ficou inerte 30 dias? perempção

    querelanTE morre e em 60 dias ninguém (representante) da andamento no processo? Perempção

  • O instituto da perempção não se aplica nas ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo aplicável somente às ações penais de iniciativa privada, exceto na ação penal privada subsidiaria da pública.

  • COMPETÊNCIA - residual -> justiça estadual.   

     Perempção =Ação Penal Privada / Querelante

  • PM - AL 2021 caiu uma questão igual

  • A renúncia, o perdão e a perempção são institutos exclusivos da ação penal privada.

    renúncia: pré-processual. Não depende de aceite: Ato unilateral.

    perdão: processual. Depende de aceite: Ato bilateral.

    perempção: processual. Não depende de aceite: Ato unilateral.

  • Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PM-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PM-AL - Soldado Combatente - Prova Anulada

    Com relação ao direito processual penal, julgue o item a seguir.

    A perempção no processo penal apenas ocorre na ação penal privada.

    Certo

  • Eu acertei pq lembrei que mesmo na ação penal pública condicionada o titular é o MP.

  • Gabarito: Certo.

    A perempção é exclusivo de Ação Penal Privada.

  • Essa questão é de 2012 e caiu na PMAL 2021.

    O segredo é fazer questões e REVISAR.

  • Certo

    Perempção:

    É uma sanção aplicara ao querelante, consistente na perda do direito de prosseguir na ação penal privada em razão de sua inércia (30 dias) ou negligência processual.

    Incabível nos crimes de ação pública.

    Falecendo o querelante ou sobrevindo incapacidade, os seus sucessores tem o prazo de 60 dias para continuar a ação penal.

    Ocorre também quando o querelante deixa de comparecer, sem motivo, a qualquer ato do processo ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.


ID
822778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às causas extintivas da punibilidade, julgue o item a
seguir.


Excepcionando a regra constitucional da prescritibilidade, duas hipóteses em que a pretensão punitiva ou executória do Estado não são atingidas são os crimes de racismo e de tortura.

Alternativas
Comentários
  • A prática do RACISMO sim é inafiancável e imprescritível ,contudo o crime de tortura equiparado aos hediondos é um crime como tais insuscetível de graça , anistia e indulto e inafiancável ,logo o erro está em dizer que tortura é inprescritível sendo que os unicos crimes imprescritiveis são:


    O o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem democrática do Brasil
  • Como bem mencionou o colega acima, os unicos crimes imprescritiveis são o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    O fundamento jurídico está no art. 5º, XLII e XLIV, da CF:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Resumidamente .... A lei de tortura (lei 9455/97) não faz menção a imprescritibilidade.
  • Galera uma dúvida? Algumas vezes o pessoal falam que os crimes hediondos cabem graça, anistia e indulto, oras não. Ou seja, horas dizem apenas em graça e anistia. Cabe indulto ou não nessa bagaça?
  • olá, Andre Maximus:
    conforme a Lei 8.072/90, determina que os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de Anistia, Graça e Indulto.
    já na CF no XLIII do Art 5º, menciona a concessão da anistia e Graça. Ocorre, que, o STF firmou entendimento no sentido de ser o indulto modalidade do poder de graça do Presidente da República, e , por isso, alcançado pela vedação constitucional. (RHC 84572/RJ, 1ª T rel Min Marcos Aurélio, relator p acórdão, Min Sepúlveda Pertence. DJ03.12.2004.
    Portanto, não cabe Anistia, Graça e Indulto nos crimes hediondos.
    ...espero der colaborado, forte abraço e bons estudos.
  • macete dos crimes que são imprescritives :   RAÇAO  logo, racismo e ação de grupos armados...
  • GABARITO ERRADO
    RACISMO - IMPRESCRITÍVEL
    TORTURA - PRESCRITÍVEL 
  • Resumindo: O crime de racismo sim não prescreve, porém o de tortura prescreve!!! abçs a todos!!!!
  • Pessoal, 

    Tudo bem que nessas duas hipóteses a pretensão punitiva do Estado não é atingida pelo instituto da prescrição...Mas e a pretensão executória? A imprescritibilidade é realmente da pretensão punitiva e executória?

    Quem puder ajudar, agradeço!
  • Bom a questão já foi bem explorada pelos colegas, só queria demonstrar a importância de fazer questão, pois o CESPE copiou esse entendimento na seguinte prova:

    Acerca das causas de extinção da punibilidade, assinale a opção correta.

    •  b) Nas duas seguintes hipóteses a pretensão punitiva e executória não será atingida pela prescrição: os crimes de racismo e de tortura.
  • ERRADO.

    São Inafiançaveis e insucetiveis de graça ou anistia: HTTT
    Hediondo; Trafico; Tortura; Terorrismo

    São Inafiançaveis e imprescritiveis: RAção
    Racismo; Ação de grupos armados contra a ordem constitucional ou Estado democratico.

    Sucesso a todos!
  • Para ajudar a memorizar...

    INAFIANÇÁVEIS: Racismo, Grupo Armado e HTTT;

    IMPRESCRITÍVEIS: Racismo e Grupo Armado;

    INSUSCETÍVEIS: HTTT. 

    Em ordem alfabetica A, P e S.
  • Outro erro na questão: Nos crimes de RACISMO não cabe a prescrição da punibilidade, mas cabe a prescrição da executoriedade. 
  • Errada.

    Imprescritiveis: Racismo e Acao de gruoos armados

    Inafiancaveis: Racismo, acao de grupos armados, Trafico, Tortura, Terorrismo e Hediondos

    Insuscetiveis de Graca e anistia: Trafico, terrorismo, Tortura e Hediondos

    Hediondos e equiparados: ( Homicidio, latrocinio, Sequestro, Estrupo, Adulteracao de produtos terapeuticos, genocidio, tortura, terrorismo, trafico)
  • LEMBRANDO QUE o crime de tortura não está prevista na CF, motivo pelo qual se encontra errada a assertiva, contudo, é um crime imprescritível em razão de sua imprescritibilidade estar prevista no Estatuto de Roma.
  • Também conheço um bom método para resolver questões referentes a crimes inafiançáveis, imprescrítiveis e/ou insuscetíveis de graça e anistia:

    Artigo 5 da CF/88:
     
    XLII - a prática do RACISMO constitui crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
     
    XLIII - a lei considerará crimes INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS de graça ou anistia a prática da TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES e drogas afins, o TERRORISMO e os definidos como CRIMES HEDIONDOS, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
     
    XLIV - constitui crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL a AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
     
     
    Observe o esquema abaixo:
     

    XLII RACISMO INA IMP XLIV AÇÃO GP ARMADOS INA IMP XLIII TTTH INA INSUSCETÍVEIS  
    De acordo com o esquema supracitado percebe-se que todos os crimes citados sãoINAFIANÇÁVEIS. O que os difere é o caso de serem ou não imprescritíveis. Para facilitar é só dizer que:
     
    SÓ A RAÇÃO É IMPRESCRITÍVEL.
     
    Logo o racismo e a ação  de grupos armados ( RA + AÇÃO = RAÇÃO)  são imprescritíveis. Os demais são insuscetíveis.
     
    Observe também que só o racismo está expresso na CF, dentre esses crimes, sujeito a pena de reclusão.
    Bons estudos!
  • Ainda tem o fato de que, mesmo nos crimes imprescritíveis, a imprescritibilidade se dá, unicamente, em relação a Pretensão Punitiva; sendo que a Pretensão Executória, após a condenação, prescreve, sim.

    De outra forma, seria temerário que o Estado, após uma condenação, pudesse executar a pena quand bem entendesse.

  • Racismo e Grupo Armado.

  • GABARITO "ERRADO".

    Conforme o livro - Manual de Direito Penal, Rogério Sanches.

     Os crimes, ordinariamente, por mais graves que sejam, prescrevem. A Constituição Federal estabeleceu como regra a prescrifibilidade, anotando o legislador constituinte ordinário as exceções. Com efeito, são imprescritíveis 

    (A) o crime de racismo, tipificado na Lei n° 7.716/89 (art. 5o, XLII, CF/88); 

    (B) os delitos praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5o, XLIV, CF/88).

    A tortura, embora grave e equiparada a crime hediondo, não é imprescritívelEntendemos que não pode o legislador (nem mesmo através de emenda constitucional) criar outras hipóteses de imprescritibilidade porque a prescrição é uma garantia fundamental do cidadão contra o Estado. Não obstante, devemos ressaltar que o Brasil aderiu ao Tribunal Penal Internacional e, nos termos do artigo 29 do Estatuto de Roma (incorporado ao direito brasileiro através do dec. n° 4.388/2002), os crimes de competência do TPI são imprescritíveis. Como a tortura está elencada no artigo 7o, 1, “f ”, do Estatuto, parte da doutrina alega que a norma conferiria a imprescritibilidade a tal delito. Majoritariamente, contudo, compreende-se que o Estatuto de Roma é tratado com status de norma supralegal, sem força suficiente para afastar a garantia implícita constitucional da prescritibilidade. 

  • Errado. 

    São imprescritíveis apenas os crimes de Racismo e os crimes cometidos por Ação de grupos armados.

  • Lembrando que os casos de tortura acontecidos no Regime Militar são imprescritíveis para pedidos de reparação de danos, STJ:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. TORTURA. REGIME MILITAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. NÃO INCIDÊNCIA. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prescrição quinquenal não se aplica aos casos de reparação de danos causados por violações dos direitos fundamentais que são imprescritíveis, principalmente quando se fala da época do Regime Militar, quando os jurisdicionados não podiam buscar a contento suas pretensões. Precedentes. 2. Ademais, o argumento referente à afronta ao princípio da reserva de plenário foi trazido, tão-somente, nas razões do agravo regimental ora analisado, o que configura inovação da tese recursal. 3. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no REsp: 828178 PR 2006/0063677-2, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 20/08/2009, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/09/2009)
  • RAÇÃO / RA = Racismo / ÇÃO = Ação de grupos armados -> Estes são imprescritiveis e inafiancaveis.

  • Esse macete do "RA" é o melhor!! Nunca mais irei errar nenhuma questão com essa pegadinha!Imprescritíveis:
    RA = Racismo, Ação de grupos armados.


  • Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    b) Ação de grupos armados, civis ou militar, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático:

  • Conforme artigo 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição Federal, são imprescritíveis os crimes de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, não havendo tal previsão em relação ao crime de tortura:

    Art. 5º (...)

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    RESPOSTA: ERRADO.
  • RACISMO E A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CIVIS OU MILITARES, esses são os dois casos que figuram como IMPRESCRITIVEIS, o que nao é o mesmo caso de TORTURA.

  • ART 5° XLII E XLIV

    SÓ O RACISMO E  A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CIVIS OU MILITARES.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    NOTE QUE NO CASO DO INCISO XLIII (ONDE CITA TORTURA)- NÃO É MENCIONADA A PALAVRA IMPRESCRITIVEL. 

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • o melhor mnemônico : RAGA - IMPINA / 3TH - INSINA (achei no qc, me ajudou a lembrar antes usava o ração mas não lembrava o que era... mudei) #ficadica

    Racismo e Ação de Grupos Armados - Imprescritiveis e Inafiançaveis .

    Tortura, Trafíco, Terrorismo e Hediondos - Insuscetiveis de graça, indulto ou anistia e inafiançaveis.

  • CRIMES 

    - TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS! 

    - 3TH (Terrorismo, Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e crimes Hediondos) não têm GRAÇA: INSUSCETÍVEIS de GRAÇA ou ANISTIA 

    - R AÇÃO (Racismo e AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático): IMPRESCRITÍVEIS.

  •             Todos são INAFIANÇÁVEIS

     

    --->  INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA:

    3TH

    3T - TORTURA - TRÁFICO - TERRORISMO

    H - HEDIONDO
     

    ---> IMPRESCRITÍVEIS

    RAÇÃO

    R - RACISMO

    AÇÃO - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

  • apenas racismo e a ação de grupos armados contra a ordem democrática do Brasil não prescrevem.

  • Mnemônico:

    RA ÇÃO: IMP INA

    3 TH: INS INA

     

    R: racismo

    AÇÃO: ação de grupos armados

    3T: terrorismo, tortura e tráfico

    H: Hediondos

    IMP: imprescritível

    INA: inafiançável 

    INS: insuscetível de graça e anistia

  • Tortura não é imprescritível.

    Abraços.

  • IMPRESCRITÍVEL                INAFIANÇÁVEL                 INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA
    Racismo                                Racismo                            Tráfico
    Ação grupos armados         Ação grupos armados      Terrorismo
                                                  Tráfico                                Tortura
                                                  Terrorismo                         Crimes Hediondos
                                                  Tortura    
                                                  Crimes hediondos       

         

    Obs.: todos estes crimes são INAFIANÇÁVEIS e os que são Imprescritíveis não são Insuscetíveis de graça e anistia e vice-versa!!! 

     

  • GAB. ERRADO

    TORTURA NÃO É IMPRESCRITÍVEL, MAS INSUSCETÍVEL.

  • RAÇÃO ==> Inafiançável e Imprescritível (RAcismo e Ação de Grupos Armados)

    3TH (Terrorismo, Tráfico, Tortura, Hediondos) ===>I.A.I.G ==> Inafiançável; Anistia; Indulto; Graça .... Prescrevem

  • tortura prescreve.

  • PRA NUNCA MAIS ESQUECER EM..

     

    IMPRESCRITIVEL; RAÇÃO

    R = RACISMO

    AÇÃO = GRUPOS ARMADOS

     

    INAFIANÇAVEL; RAÇÃO + 3T + HEDIONDOS

    3T = TERRORISMO / TRÁFICO / TORTURA

     

    INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA; 3T + HEDIONDOS

     

  • São Inafiançaveis e insucetiveis de graça ou anistia: HTTT
    Hediondo; Trafico; Tortura; Terorrismo 

    São Inafiançaveis e imprescritiveis: RAção
    Racismo; Ação de grupos armados contra a ordem constitucional ou Estado democratico.

  • Imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados.

  • IMPRAGA = IMPrescritível: RAcismo e Grupos Armados;

    3T CH é SEM GRAÇA:

    3T: Tortura, Tráfico de Drogas, Terrorismo

    CH: Crimes Hediondos

    Insuscetível de GRAÇA ANISTIA e INDULTO

    Tanto IMPRAGA quanto 3TCH são SEM FIANÇA.

  • o problema maior da questão não era somente saber quais são os crimes imprescritíveis, mas sim entender essa questao toda complicada, mas enfim, vida que segue!

  • Conforme artigo 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição Federal, são imprescritíveis os crimes de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, não havendo tal previsão em relação ao crime de tortura:

    Art. 5º (...)

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

  • GABARITO: ERRADO

    IMPRAG.A.

    São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

  • Tortura prescreve.

  • A injúria racial, atualmente, em compasso com a orientação jurisprudencial do STF e STJ, alia-se aos crimes de racismo e ação de grupos armados como imprescritíveis.

  • Os crimes em regra são prescritíveis,temos apenas 2 crimes que são imprescritíveis sendo eles racismo e ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem e o estado democrático de direito.

  • INAFIANÇÁVEL: RAÇÃO + 3TH

     

     

     

    IMPRESCRITÍVEL: RAÇÃO

     

     

     

    INSUSCETÍVEL: 3TH

     

     

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • macete dos crimes que são imprescritives :   RAÇAO  logo, racismo e ação de grupos armados...

  • Para Cleber Masson, a função da prescritibilidade, amparada na filosofia do direito, possui por funções: a efetividade "didática" da penalidade, posto que uma sentença cumprida a longos prazos após o cometimento do crime implicaria numa espécie de vingança por parte do estado; além disso, a prescrição possui por finalidade a imposição da celeridade das atividades jurídicas, uma vez que caso essa inexista o estado iria protelar ainda mais a resolução de casos concretos. Por último, cabe ressaltar que dois são os casos em que a prescrição não se faz presente: racismo e a ação de grupos armados contra a ordem democrática.

  • para nunca mais errar:

    imprescritível

    RA ÇÃO - R acismo e AÇÃO de grupos armados

    insuscentiveis

    3TH - T ortura,Terrorismo, T rafico de entorpecentes e crime H ediondo

    OBS: ambos inafiançáveis

  • BIZU: Crimes inafiancável e imprescritível é "negão armado" = ação de grupos armados + racismo.

  • IMPRESCRITÍVEL: RACISMO - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS (RAÇÃO)

    INAFIANÇÁVEIS: TODOS

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA: TERRORISMO, TORTURA, TRÁFICO E HEDIONDOS (3TH)

     

    OBS: NENHUM DESSES CRIMES PODE SER ENQUADRADO NAS TRÊS SITUAÇÕES.

  • Tortura prescreve!

    Próxima...

  • Terrorismo; Tráfico; Tortura; Hediondos = (3TH)

    Racismo; Ação de grupos armados = (RAÇÃO)

    Inafiançáveis = TODOS

    Insuscetíveis de graça ou anistia = 3TH NÃO TEM GRAÇA

    Imprescritíveis = RAÇÃO IMPRESTÁVEL

  • Essa GIlmar Mendes teria errado

  • Tortura prescreve

  • Lembrando que a tortura é imprescritível, no tocante a reparação dos danos causados nos casos ocorridos na ditadura militar.

  • A CF trouxe dois tipos com imprescritíveis o racismo e ação de grupos armados contra a ordem democrática.

  • Gabarito:ERRADO!

    Excepcionando a regra constitucional da prescritibilidade, duas hipóteses em que a pretensão punitiva ou executória do Estado não são atingidas são os crimes de RACISMO e de AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS.

  • P --> Imprescritiveis = Ração (racismo e ação de grupos armados)

    S --> anistia = 3T+H

    F --> Inafiançavel = Ração + 3TH

  • questao infame!!! essa porcaria de ter que decorar essas coisinhas.... pior questao, vou riscar esse texto aqui na parede, quais sao cada crime..

  • LI O COMENTÁRIO DE ALGUM COLEGA AQUI NO QC E ME AJUDOU A DECORAR!

    Pensa que sua amiga Tina viajou (pra Praga) e você ficou com invejinha:

    Tina Impraga não tem graça H3T.

    • Todos inafiançáveis = H3T + RAGA
    • Imprescritíveis = racismo e ação de grupos armados (RAGA)
    • Insuscetível de graça e anistia = H3T

  • Espero que ajude ; )

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem     

    HEDI TER TRATOR é sem graça.       inafiançáveis e insuscetíveis.

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    RA ÇÃO prescrita pelo vet.  inafiançáveis e imprescritíveis

    ---

    Pense que HEDI é um cara que tem um TRATOR ( e fala errado) bem como, que o Veterinário PRESCREVE uma RAÇÃO

  • Só racismo

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  • O crime de Racismo é IMPRESCRITÍVEL


ID
822781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às causas extintivas da punibilidade, julgue o item a
seguir.


Tratando-se de sentença na qual é imposta medida de segurança ao acusado inimputável, o tempo de seu cumprimento, independentemente da cessação da periculosidade, não poderá ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente aplicada ao crime.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.107.115 - DF (2008/0264277-5) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
    TJ/CE)

    DECISÃO
    PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PRAZO DE
    CUMPRIMENTO. LIMITE. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO DO CRIME.
    1. Conforme precedentes desta Corte, o tempo de cumprimento da
    medida de segurança, consistente em internação em hospital
    psiquiátrico, deve ser limitado ao prazo máximo da pena
    abstratamente cominada ao crime, ainda que não cessada a
    periculosidade do agente.


  • Complementando o Excelente comentário do colega :

    MEDIDA. SEGURANÇA. LIMITE. DURAÇÃO. Trata a quaestio juris sobre a duração máxima da medida de segurança, a fim de fixar restrição à intervenção estatal em relação ao inimputável na esfera penal. A Turma entendeu que fere o princípio da isonomia o fato de a lei fixar o período máximo de cumprimento da pena para o inimputável (art. 97, § 1º, do CP), pela prática de um crime, determinando que este cumpra medida de segurança por prazo indeterminado, condicionando seu término à cessação de periculosidade. Em razão da incerteza da duração máxima de medida de segurança, está-se tratando de forma mais gravosa o infrator inimputável quando comparado ao imputável, para o qual a lei limita o poder de atuação do Estado. Assim, o tempo de duração máximo da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo de pena cominada abstratamente ao delito praticado, em respeito aos princípios da isonomia e da proporcionalidade. HC 125.342-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2009.FONTE INF 416 HC 125.342-RS,

    A medida de segurança, embora não seja uma pena é espécie de sanção penal. Trata-se de medida com que o Estado reage contra a violação da norma punitiva por agente não imputável. É, pois, resposta dada pelo Estado ao infrator não imputável da norma incriminadora. Ela é fruto de sentença absolutória imprópria. Ou seja, diferente da pena, que é a resposta estatal para a pessoa condenada pela prática de crime, a medida de segurança é resposta estatal diante da prática de um crime, mas por pessoa inimputável.

    Fontes : 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101129194812243&mode=print ;
                   http://fabioataide.blogspot.com.br/2009/12/stj-estabelece-que-prazo-da-medida-de.html
  • Tema bastante controverso na doutrina, pois o posicionamento jurisprudencial dominante é contrário ao previsto no art. 97, § 1º do CP, sendo no sentido que a medida de internação estaria limitada a pena máxima em abstrato do delito ou ao limite de 30 anos previsto nos termos do art. 75 do CP.
  • Questão errada conforme entendimento do STF.

    A questão trata de tema controvertido na doutrina e jurisprudência, porém a posição do STF é clara, ensinando que o prazo máximo de internação é de 30 anos conforme o art. 75 do CP. Observe abaixo trecho do informativo 628 do STF:

    Medida de segurança e hospital psiquiátrico
    A 1ª Turma deferiu parcialmente habeas corpus em favor de denunciado por homicídio qualificado, perpetrado contra o seu próprio pai em 1985. No caso, após a realização de incidente de insanidade mental, constatara-se que o paciente sofria de esquizofrenia paranóide, o que o impedira de entender o caráter ilícito de sua conduta, motivo pelo qual fora internado em manicômio judicial. Inicialmente, afastou-se a alegada prescrição e a conseqüente extinção da punibilidade. Reafirmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que o prazo máximo de duração de medida de segurança é de 30 anos, nos termos do art. 75 do CP. Ressaltou-se que o referido prazo não fora alcançado por haver interrupção do lapso prescricional em face de sua internação, que perdura há 26 anos. No entanto, com base em posterior laudo que atestara a periculosidade do paciente, agora em grau atenuado, concedeu-se a ordem a fim de determinar sua internação em hospital psiquiátrico próprio para tratamento ambulatorial.
    HC 107432/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 24.5.2011. (HC-107432)
  • HABEAS CORPUS Nº 130.162 - SP (2009/0037291-1)

     HABEAS CORPUS . 1. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXECUÇÃO.
    SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL. CONVERSÃO DE PENA
    PRIVATIVA DE LIBERDADE EM MEDIDA DE SEGURANÇA.
    INTERNAÇÃO. MANUTENÇÃO. TEMPO DE CUMPRIMENTO DA
    PENA EXTRAPOLADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2. ORDEM
    CONCEDIDA.
    1. Em se tratando de medida de segurança aplicada em substituição à pena
    corporal, prevista no art. 183 da Lei de Execução Penal, sua duração está
    adstrita ao tempo que resta para o cumprimento da pena privativa de
    liberdade estabelecida na sentença condenatória
    , sob pena de ofensa à coisa
    julgada. Precedentes desta Corte.
    2. Ordem concedida.

    Sexta Turma. HC 130.162-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/8/2012.
  • Não concordo com o gabarito da prova, pois segundo André Estefan (Professor do Damasio), o requisito para aplicação da pena de medida de segurança é a periculosidade, e nao a culpabilidade. Portanto enquanto durar a periculosidade durará a MS. Claro que dentro dos limites dos 30 anos.
  • Existem 2 situações...
                                             1- Quando for caso de absolvição imprópria, o tempo máximo de cumprimento da medida de segurança será de 30 anos.
                                             
                                              2- Quando após a sentença condenatoria houver superveniência de causa que torne o condenado inimputável, o tempo máximo de cumprimento da medida de segurança será o estipulado na sentença condenatória, mesmo que nao tenha cessado a periculosidade. Este entendimento visa resguardar a coisa julgada e o princípio da proporcionalidade.
    ver informativo 501 , 6ª turma, stj
  • Tb nao concordo com o gabarito, a posicao do STF deveria predominar, mas pelo visto a Cespe seguiu o entendimento do STJ.
  • Não concordo com o gabarito pq a questão não especificou se queria o posicionamento deste ou daquele tribunal, logo, deveriamos responder com base na lei, que preve prazo indeterminado para a internação. concordam comigo?
  • QUESTAO CORRETISSIMA.

    PRIMEIRAMENTE CUMPRE LEMBRAR QUE A MEDIDA DE SEGURANÇA NAO É PENA, MAS SIM UMA SANÇAO PENAL.

    VER ART. 26 CPÉ ISENTO DE PENA O AGENTE QUE, POR DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO INCOMPLETO OU RETARDADO, ERA, AO TEMPO DA AÇAO OU OMISSAO, INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARATER ILICITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO.

    O CP INFORMA QUE O TEMPO DE INTERNAÇAO SERA INDETERMINADO, ENQUANTO DURAR A INTERNAÇAO.

    ART. 97, § 1º – A INTERNAÇAO, OU TRATAMENTO AMBULATORIAL, SERA POR TEMPO INDETERMINADO, PERDURANDO ENQUANTO NAO FOR AVERIGUADA, MEDIANTE PERICIA MEDICA, A CESSAÇAO DE PERICULOSIDADE.

    A QUESTAO TRAZ À BAILA SE O CANDIDATO ESTA A PAR DA DIVERGENCIA NA JURISPRUDENCIA, JA QUE A APLICAÇAO DE QUALQUER SANÇAO PENAL POR TEMPO INDETERMINADO FERE A CONSTITUIÇAO. VER ART. 5º, XLVII, b –  NAO HAVERA PENAS DE CARATER PERPETUO. 

    PARA O STF O PRAZO MAXIMO É DE 30 ANOS. 

    PARA O STJ O PRAZO MAXIMO É A PENA MAXIMA ABSTRATA COMINADA AO DELITO. 
  • Como que uma banca da preferencia para entendimento do STJ em vez do STF ?
  • O pior não é dar preferência ao STJ em detrimento do STF. O pior de tudo é não deixar claro na questão qual é o posicionamento que a Banca quer, ou seja, se do STF ou STJ.
    Aí, só a mãe Diná. Infelizmente.
    Mas, em todo caso, continuemos firmes. A vitória é certa para os que não desistem.
  • LEI = Tempo indeterminado
    STF = 30 anos
    STJ = PENA EM ABSTRATO DO CRIME

    Detalhe, a banca não indicou o que queria, chutar ou deixar em branco?
  • Essa questão não é pacífica sequer no STJ. Pegaram um julgado de 2009 e deram como certa, que absurdo! No HC 145510/RS, Quinta Turma, em 16/12/2010, disseram que o prazo seria o do CP, ou seja, indeterminado.
    Fiquei na mesma situação do colega Colombo, acreditando que o CESPE consideraria a posição do STF ou do próprio CP. Fala sério, é abstrair essas maluquisses e persistir!
  • Prezados Colegas, 

    Venho informá-los que o CESPE é o 12º Ministro do STF.
    Portanto ele tem o direito de adotar a posição que lhe convier. 
  • Questão totalmente sem condições de ser objetiva pois sem o referencial (LEI, STF, STJ), assim questões dessa natureza deveriam ser apenas para questões subjetivas...

    Por isso faz-se necessário e urgente uma regulamentação quanto as regras de concursos públicos pois uma questão mal elaborada é suficiente para destruir horas de estudos...

    Enquanto isso, paciência, haja paciência... E quanto ao CESPE quando aplica a regra de uma questão errada anula uma certa, o gabarito correto para esta questão e deixá-la em branco. 
  • Como não ficar triste com esse tipo de questão?? : (
    Temos que ter poderes mediúnicos para saber qual a resposta que o examinador queria ao elaborar essa questão. Só pode!

    Poder Judiciário, Legislativo, Executivo e Cespe. Tsc tsc tsc.
  • O cespe ta de brincadeira!! 

    Fiz pelo seguinte raciocínio, se a banca não se posicionou quanto a LEI, STF ou STJ, mas a acertiva era umas dessas três opções, restaria que ela estava correta. Infelizmente as vezes temos que dar um de MACGYVER para responder esse tipo de questão.

    Abraço.

    Bom estudo.
  • O CESPE peca ao não indicar qual a linha de posicionamento a ser seguida, consoante já foi dito inúmeras vezes. Mas, temos que aprender a tirar proveito de tudo, não adianta ficar chorando o "leite derramado" meu povo!!! A vida continua e reclamar do CESPE não vai adiantar. Infelizmente, nós temos que aprender a contornar essas #$%¨&*¨*%$# da instituição, e bola pra frenteeee!
    Bom, andei pesquisando sobre o tema e tenho algumas considerações a fazer. Sabemos que o tema é polêmico e que temos 03 versões distintas para esta situação.
    Quanto à indeterminação de um prazo, isso jamais deverá prosperar, diante a previsão constitucional expressa de que não existirão penas de caráter perpétuo.
    Com relação ao posicionamento do STF e do STJ, acredito que eles devem ser interpretados de forma conjunta, por ser mais benéfico ao agente. Assim, interpretaríamos da seguinte forma:
    Tratando-se de sentença absolutória imprópria na qual é imposta medida de segurança ao acusado inimputável, o tempo de seu cumprimento, independentemente da cessação da periculosidade, não ultrapassará o limite máximo da pena abstratamente aplicada ao crime, respeitando-se, no caso, o limite 30 anos.
    Assim, independente de cessar ou não a periculosidade, o tempo máximo que alguém poderá ser submetido à medida de segurança será de 30 anos, caso o limite máximo da pena abstratamente aplicada ao crime ultrapasse esse teto.
    O colega  josé simão fez menção ao informativo 501 do STJ, nele temos uma situação que merece ser lembrada, pois pode ser cobrada em outros certames:
    Em se tratando de medida de segurança aplicada em substituição à pena corporal, prevista no art. 183 da Lei de Execução Penal, sua duração está adstrita ao tempo que resta para o cumprimento da pena privativa de liberdade estabelecida na sentença condenatória, sob pena de ofensa à coisa julgada. Assim, extrapolado o prazo máximo da pena privativa de liberdade, não há como manter o condenado no cumprimento da medida de segurança, a qual deve ser declarada extinta, independentemente da cessação da periculosidade do paciente.
    (fonte: info 501, no site Dizer o Direito)
     
    Força, fé e foco a todos!!!!
     
    Avante.
  • PESSOAL,

    A CESPE FOI "BONZINHO" NESTA QUESTÃO... RS...
    VOCÊ JÁ VIRAM A PROVA DA FUNCAB - PC - DELEGADO/ES 2013?
    30% DA PROVA É UM LIXO!!!
    ESSA DA CESPE É CAFÉ PEQUENO NA FRENTA DAS "PERIPÉCIAS" DA FUNCAB.
    EU, PARTICULARMENTE, NÃO SEI QUAL É A DOS AVALIADORES....

    BONS ESTUDOS A TODOS!!!
  • Pessoal, não vamos confundir:
    INIMPUTÁVEIS
    ART. 26. É isento de pena agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    STF: “o prazo máximo e duração de medida de segurança é de 30 anos, nos termos do art. 75 do CP”.
    STJ: “o tempo de cumprimento da medida de segurança, consistente em internação em hospital psiquiátrico, deve ser limitado ao prazo máximo da pena abstratamente cominada ao crime, ainda que não cessada a periculosidade do agente”.
    OBS: A questão tem duas respostas, pois o posicionamento do STF é contrário. Não é desmérito nenhum errar.
    SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL
    CP. ART. 41. O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.
    NUCCI: “não se trata de conversão da pena em medida de segurança, mas tão somente de providência provisória para cuidar da doença do condenado. Estando melhor, voltará a cumprir sua pena no presídio de onde saiu, desde que haja saldo remanescente”.
    MEDIDA DE SEGURANÇA SUBSTITUTIVA
    LEP. ART. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
    NUCCI: “caso tenha havido conversão, é justo que a medida de segurança aplicada respeite o limite estabelecido pela condenação, ou seja, cumprirá a medida de segurança pelo máximo da pena”.
    STJ: “em se tratando de medida de segurança aplicada em substituição à pena corporal, prevista no art. 183 da Lei de Execução Penal, sua duração está adstrita ao tempo que resta para o cumprimento da pena privativa de liberdade estabelecida na sentença condenatória”.

  • Uns dias atrás eu fiz uma questão igual a essa, do próprio CESPE, mas não estou localizando aqui nas minhas questões. Eu sei que ela foi anulada. Foi de um concurso recente, talvez AGU, não me lembro. 
    Havia inúmeros comentários como aqui, em que o pessoal discutia a posiçaõ do STJ (máximo da PPL abstrata) e do STF (máximo de 30 anos/duração da periculosidade). Lá, na outra pergunta, o CESPE anulou; aqui, pelo visto, manteve. Uma coisa é perguntar a posição do STF ou do STJ, outra, muito diferente, é "jogar" a questão que tem duas posições diametralmente opostas dos dois maiores e principais Tribunais do país... 
    Como é que a "jurisprudência" entende se o próprio STF diverge? Enfim, como o colega disse, o 12º membro do STF é o Exmo. Min. CESPE. 
    Abs!
  • Nao sei nao, mas raciocinando bem aqui, o STF e STJ estao em sincronia sim conforme julgados e posicionamentos.

    O teto sao 30 anos. Ora, se sao 30 anos entao nao se ultrapassa 30 anos. Logo, sendo submetido a medida de segurança, o fator psicologico so influira enquanto persistir a condição mental insuficiente nos periodicos exames avaliadores medicos, ate que se chegue a vespera da pena abstratamente cominada. A condição de permanecer internado esta sujeita a persistir sempre que o "maluco" apresentar sinais de insanidade mental, e, isto perdurara ate a vespera de cumprimento da pena abstratamente cominada para o crime.

     Ex.: Se inimputavel cometeu homicidio (pena de 20 anos, art. 121, CP), e, depois de 1 ano na Fundação Casa, em exame psicologico, ele apresenta anomalia mental que o reprova de manter-se dentre os outros da Fundação, sua pena passa a ser de medida de segurança em Centro Psiquiatrico , para os proximos 19 anos (prazo este ficto ate entao) , o que restaria para a pena abstratamente considerada para o crime de homicidio. Partindo deste prazo ficto (19 anos), presume-se que tal sera considerado como prazo maximo nos casos em que seja necessaria sua custodia em Hospital enquanto permancer comprovada sua insanidade. Penso que, independentemente da cessação da periculosidade, estando ele, de ano em ano, submetido a exame medico psiquiatrico que elaborara laudo descrevendo seu comportamento (progressivo, regressivo ou estabilizado), ele nao podera ficar por mais de 20 anos preso no Hospital. Se piorar, ele fica no Hospital, se manter ou progredir 'socialmente', o juiz decidira sobre sua saida do Hospital a Fundação. Quer dizer, so seu estado mental o mantera internado, constatada sua periculosidade. 


    Ou eu estou ficando doido ou, depois de ler os comentarios dos colegas acima , sobre posicionamentos das Cortes e de alguns julgados como o do HC 134895 RS 2009/0078768-5, constatado ainda um estado psicologico reprovavel do infrator ate a vespera do cumprimento da pena abstratamente considerada para o crime , ele devera ser posto em liberdade, ainda "doido" ou nao. (QUE MERDA, JA PENSOU!!!!!!)))



    PUTA QUE PARIU!!!!! SERA ISSO MESMO?????? Pelo que deu pra entender da questao so pode ser mermão...



  • Marcus,
    Para o STF, o  prazo máximo de duração da medida de segurança é de 30 ANOS.
    Para o STJ, o prazo máximo de duração da medida de segurança é o MÁXIMO EM ABSTRATO cominado para o crime praticado.
    Exemplo: Tício comete HOMICÍDIO SIMPLES, punido com pena de 06 A 20 ANOS.
    Para o STF, Tício pode ser submedito a medida de segurança, no MÁXIMO, durante 30 ANOS, independentemende da pena cominada ao crime.
    Para o STJ, Tício pode ser submetido a medida de segurança, no MÁXIMO, durante 20 ANOS, que é a pena máxima que ele poderia cumprir pelo crime de homicídio, se tivesse sido condenado a pena privativa de liberdade.
    Portanto, o posicionamento do STJ é mais BENÉFICO para o réu.

  • Pior que essa palhaçada do CESPE é essa assertiva "comer" outra....Essa porcaria estraga 2 questões, não apenas a própria...
  • A questão igual era da PCBA 2013...
    Fiz ontem, na hora lembrei1
  • depois ainda dizem que cespe não repete questões
  • A lei diz: "tempo indeterminado"...ai vem o STF e fala: "nada disso, no máximo 30 anos."...depois vem o STJ e comunica: "será o tempo abstrato o da pena aplicada"....ao meu ver, deveria ser considerado a tese da lei, pois, a medida de segurança estar baseada na periculosidade e não na culpabilidade, minha sorte que essa questão da Cespe foi igual da prova pra Delegado da baiha, mas caso contrário, não chutaria, até então a banca não especificou em qual entendimento a questão estava se baseando.Questão com certeza sujeita a anulação.
  • . Escreva seu comentário... Escreva seu comentário... Escreva seu comentário... Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 543-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. ART. 327, § 1º, DO RISTF. 1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o reclamante demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 11.418/06, verbis: O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral). 2. A jurisprudência do Supremo tem-se alinhado no sentido de ser necessário que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral nos termos previstos em lei, conforme assentado no julgamento do AI n. 797.515 – AgR, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, Dje de 28.02.11: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA À PRELIMINAR DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL INVOCADA NO RECURSO. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO POSTERIOR A 03.05.2007. De acordo com a orientação firmada neste Tribunal, é insuficiente a simples alegação de que a matéria em debate no recurso extraordinário tem repercussão geral. Cabe à parte recorrente demonstrar de forma expressa e clara as circunstâncias que poderiam configurar a relevância – do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico – das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. A deficiência na fundamentação inviabiliza o recurso interposto”. 3. Deveras, o recorrente limitou-se a afirmar, em relação à repercussão geral, que “a própria natureza da demanda a comprova, seja pela necessidade de declarar o STF o equívoco da interpretação conferida pela instância a quo ao artigo 5º, incs XXXIX e XLVII, alínea ‘b’, da Lei Maior, seja, ainda, pela magnitude e abrangência jurídica e social de questão de interesse nacional. Está em discussão, na espécie, com efeito, matéria constitucional afeita ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e à SegurançaJurídica de toda a sociedade”. Por essa razão, o requisito constitucional de admissibilidade recursal não restou atendido. 4. A alegação de que aplicável, in casu, o artigo 543-A, § 3º, do CPC não furta o recorrente da obrigação de fundamentar a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. (Precedente: AI n. 803.478-AgR, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJe de 21.02.11; RE n. 647.336-AgR, Relator o Ministro Luiz Fux, 1ª Turma, DJscreva seu comentário... Escreva seu comentário... Escreva seu comentário..
  • A exemplo do precedente a seguir transcrito, o STF consolidou o entendimento de que o prazo máximo da medida de segurança é de trinta anos:


    “(...) I – Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do CP, ou seja, trinta anos. Na espécie, entretanto, tal prazo não foi alcançado (...).” (HC 107432, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 24/05/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 08-06-2011 PUBLIC 09-06-2011 RMDPPP v. 7, n. 42, 2011, p. 108-115 RSJADV set., 2011, p. 46-50)


    O STJ, por seu turno, ressalvou não apenas o prazo máximo trintenário, mas também a limitação da medida de segurança ao máximo da pena cominada para cada delito praticado. Nesse sentido:


    “ (…) 1. Nos termos do atual posicionamento desta Corte, o art. 97, § 1.º, do Código Penal, deve ser interpretado em consonância com os princípios da isonomia e da proporcionalidade. Assim, o tempo de cumprimento da medida de segurança, na modalidade internação ou tratamento ambulatorial, deve ser limitado ao máximo da pena abstratamente cominada ao delito perpetrado, bem como ao máximo de 30 (trinta) anos. Precedentes (...).” (HC 250.717/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 21/06/2013)

  • A banca não mencionou qual entendimento, stf ou stj,... Aí fica difícil....


  • QUESTÃO CORRETA

  • Exatamente Tiago, pois STF estabelece tempo max da MS de 30 anos, independente do crime, e o STJ estabelece o limite da pena em abstrato do crime!

  • Outra questão no mesmo sentido:


    Questão (Q350915): Predomina no STF e no STJ o entendimento de que a duração máxima da medida de segurança, internação ou tratamento ambulatorial é limitada pelo tempo máximo da pena abstratamente cominada ao delito, não podendo jamais exceder a trinta anos, já que o ordenamento jurídico não prevê a existência de penas perpétuas.

    Gab. Certo.


    POLÊMICA!!!


    Go, go, go...

  • Pois é...deveria ter sido anulada! Ou ao menos, ter indicado a qual tribunal se referia o entendimento, já que há 3 posicionamentos diferentes: STF STJ e a Lei.

  • Absurdo! Questão desleal, com gabarito nitidamente errado.

  • Tem gente que  só estuda pra querer abrir recurso contra a banca. Já vi colegas ai que dizem que todas questões são absurdas . Vcs estão estudando pra passar no concurso ou para Trabalharem na Cespe ?  Bora fazer no macete e pronto .

    RUMO Ao SERVIÇO FEDERAL !

  • A questão seria com base no CP? com base no STF? com base no STJ? Ah... entendi, com base na SORTE.

  • Primeiro que acho absurdo também, ainda mais em 2012 que não era sumulado, mas como dica, uma vez que agora é sumulado pelo STJ, melhor ir no entendimento de súmula nesse tipo de questão. 

  • Temos que ficar atentos ao enunciado da questão. Se não estiver escrito "conforme, com base nos tribunais superiores" a resposta está na legislação.

  • A questão não é pacífica, e o CESPE já anulou várias questões por ter entendimentos diversos nos tribunais. Essa questão é mais uma que deveria ter sido anulada. O enunciado não pediu o entendimento de nenhum tribunal, aí fica difícil advinhar qual entendimento a banca adota.

     

     

    O STF entende que o máximo são 30 anos.

     

    STJ súmula 527: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

  • Conforme enunciado de súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado".

    RESPOSTA: CERTO.
  • nao eh possivel que o cespe cobrou esse tema e nem se deu o trabalho de colocarb "conforme entendimento do STJ". pq NEM o CP faz menção ao prazo maximo.

    art 97. Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • Súmula 512 do STJ O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. 

  • O entendimento sumular é contrário a mantença ad infinitum de um louco em estabelecimento penal de custódia e tratamento, assim sendo nao pode o mesmo exttravasar os limites cronológicos de uma pena abstratamente considerada, devendo assim ser posto em liberdade, MESMO QUE O LAUDO DE AVALIAÇÃO PSICOLOGICA PUGNE QUE O PERIGO DO MESMO AINDA PERSISTE.

  • De acordo com o STJ, STF ou de acordo com cespe mesmo?


    Questão 1: Advinha em que eu tô pensando. Certo ou Errado?

  • Há questoes que leio e penso: pq eu nao estava lá? 

    Posteriormente erro uma e suspiro: é melhor estudar mais um bocadinho..hehe

  • Dificil advinhar qual o entendimento que a banca quis saber....

    LEI ==> Enquanto não cessar a periculosidade

    STJ ==> PENA EM ABSTRATO DO CRIME

    STF ==> 30 anos

  • TERIA QUE ANULAR ESSA BOSTA DE QUESTÃO. QUERIA ENTENDIMENTO DE QUEM ? ..|...

  • Essa questao e colocada em prova justamente para desestabilizar o candidato. Requer frieza para marcar (acertando ou errando) ou deixa-la em branco. Qualquer resposta caberia na assertiva em comento. Um candidato tem que estar preparado para dar de cara com esse tipo de questao e fazer o juizo de valor em 2''. 

  • Infelizmente é isso mesmo... Como os colegas disseram... Muitas, MUITAS vezes mesmo, o CESPE possui diversos entendimentos...

    Nós, aqui no QConcursos, estamos fazendo uma bateria de questões...

    No entando, quando o CESPE cobra um entendimento, devemos analisar PARA QUAL CARGO ESSA PROVA FOI APLICADA...

    Vejam essa prova... de Delegado de Polícia... Obviamente as questões serão mais cabeludas mesmo...

    As vezes também, o CESPE nem precisa dizer que adotará alguma Jurisprudência ou Doutrina desconhecida... se fosse uma prova de Juiz ou Promotor... CLARO que as pessoas que fazem essas provas estudam isso tudo... Não se cobre se tu não souber...

    Não se sinta mal caso erre uma questão difícil... Pode ser que o nível da prova já e dificil por natureza...

  • Resposta: Certa

    Tempo de duração da medida de segurança

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

  • MARQUEI APÓS PENSAR E ERREI; ENTÃO PERCEBI QUE NÃO HAVIA LIDO O ENUNCIADO DA QUESTÃO;

    ENTÃO ME AUTONOMEEI DE MULA, PQ, CLARO, O ENUNCIADO ESTARIA PEDINDO: CONFORME O STJ.

    AO ABRIR O ENUNCIADO, NADA.

    COMO DIRIA UM AMIGO MEU: "NÉ FÁCIL NÃO".

    AINDA ASSIM, TRABALHE E CONFIE.

  • Item correto.

    Cobrou o conhecimento do candidato da Súmula 527-STJ.

  • QUESTÃO QUESTIONÁVEL

    A posição que adota o STF é que a medida de segurança não pode exceder 30 anos

    A posição do STJ é que medida de Segurança deve atender à pena do crime:

    Súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado".

  • MEDIDA DE SEGURANÇA= PENA MAIS BRANDA

    CRIME= PENA MAIS GRAVE

    EXISTE MUITOS TRAFICANTES, QUE PREFEREM UTILIZAR DO MENOR DE IDADE, UM DOS MOTIVOS É ESSE.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE!

  • Quer dizer que se o indivíduo ainda sim oferecer risco ele vai ser posto em liberdade. Brincadeira heim!

  • A questão está errada. Simples assim. STF: limite é de 30 anos. Fim. Sem discussões. Questão errada e ponto final.

  • Acho engraçado essas pessoas batendo o pé, dizendo que tá errado por isso e por aquilo e ponto final

    Meus amigos, no dia da prova vocês tem que saber o entendimento da banca, se a banca entende que 2 + 2 é 8. Vocês vão marcar 8. A realidade é dura mesmo, principalmente no caso do CESPE que nunca se sabe qual entendimento ela adota: CP, STJ, STF ou STC (Supremo Tribunal Cespe).

    E esse tipo de questão é justamente pra isso, saber o entendimento da banca referente a esse assunto. E quanto a esse assunto o CESPE usa o entendimento do STJ, que, de fato, a MS não pode ultrapassar a pena abstratamente aplicada ao crime.

  • A banca não diz entendimento - chutar ( no meu caso errar, kkk ou vida).

    Gab. correto.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A banca não diz entendimento - chutar ( no meu caso errar, kkk ou vida).

    Gab. correto.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • BANCA CESPE ELABORANDO QUESTÃO SOBRE MEDIDA DE SEGURANÇA.

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere à medida de segurança e à sua execução, assinale a opção correta:

    A) A duração máxima do cumprimento da medida de segurança aplicada por sentença transitada em julgado é de trinta anos. Alternativa considerada correta. Aqui adotou posição do STF.

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Tratando-se de sentença na qual é imposta medida de segurança ao acusado inimputável, o tempo de seu cumprimento, independentemente da cessação da periculosidade, não poderá ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente aplicada ao crime. Afirmação considerada correta. Aqui adotou posição do STJ.

    NUNCA VOU SABER O QUE MARCAR NA PROVA.

  • Temos que adivinhar quem é o avaliador se eles não afim sobre qual posicionamento STF ou STJ

    Lembrando que com o pacote anti-crime a pena máx são 40 anos.

  • Para brincar um pouco:

    "Cespe nossa que estais no edital

    Gabaritada seja a vossa prova

    Venha a nós

    vossos concursos

    Seja feita a vossa vontade

    Assim na PF como na PRF

    A pegadinha nossa de cada dia

    nos dai hoje

    Perdoais os nossos erros

    Assim como STF tem perdoado a todos os que erraram

    E não nos deixei cair na tentação do chute

    Mas livrái-nos de todo ponto negativo

    Que assim seja..."

  • Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    Certo

  • Limite MINIMO: de 1 a 3 , anos (art. 97, p. 1º, CP)

    Limite Máximo: STF: 40 anos (de acordo com o limite máximo da pena)

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

  • TÍTULO VI

    MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Espécies de medidas de segurança

    Art. 96. As medidas de segurança são:

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado

    II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos.  

    Perícia médica

    § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.  

     Desinternação ou liberação condicional       

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

    § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.  

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. 

    Direitos do internado

    Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.

    Diversa entre os tribunais superiores em face do tempo máximo de duração das medidas seguranças

    LEI ==> Enquanto não cessar a periculosidade / tempo indeterminado

    STJ ==> PENA EM ABSTRATO DO CRIME

    STF ==> 40 anos

  • Não sabia que o §1º do art. 97 havia sido declarado inconstitucional.

    Embora nós achemos que ele seja, isso não importa, não é?

    Também não deveria importar que o STF ou o STJ tenham julgados num e noutro sentido, pois num país de civil law, a lei é válida até ser declarada inconstitucional.

    Se a questão ainda dissesse "nos termos da jurisprudência do STF/STJ"...

  • Não há um entendimento pacífico quanto a este tema! Questão mal elaborada.

  • É um entendimento do STJ, mas não foi citado na questão. Questão complicada!

  • DÚVIDA

    Tratando-se de sentença na qual é imposta medida de segurança ao acusado inimputável, o tempo de seu cumprimento, independentemente da cessação da periculosidade, não poderá ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente aplicada ao crime.

    Se é entendimento do STJ (limite máximo da PPL) ou do STF (30 anos) não importa. Errei porque “o tempo de cumprimento não sofreria influência da cessação da periculosidade”?

    Se deixou de ser perigoso, não cessaria o cumprimento, levando-se o agente à desinternação/ liberação condicional? 

  • lembrando que o STF utilizava como parâmetro o limite máximo de cumprimento de pena, ao tempo. Hoje haveria necessidade de adaptar a 40 anos, conforme pacote anticrime.
  • A letra da lei diz: por tempo indeterminado;

    O STJ diz: que é pelo tempo em abstrato da modalidade criminosa praticada;

    O STF diz: que é de 40 anos, tempo máx. que o agente pode ficar preso no BR.

    a CESPE não deixou claro o que queria. Então, marca CERTO ou ERRADO e espera pra ver se é +1 ou -2.

    (contem ironia e indignação)


ID
822784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às causas extintivas da punibilidade, julgue o item a
seguir.


A multa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente como sanção às infrações administrativas, sujeita-se ao prazo prescricional de dois anos quando for a única cominada ou aplicada.

Alternativas
Comentários
  • A prescrição de multa aplicada por infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) segue regras de direito administrativo, portanto é de cinco anos. Esse entendimento foi firmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso especial interposto contra decisão da segunda instância da Justiça do Rio Grande do Norte.

    Fonte - notícias STJ: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91904
  • ECA, art. 226: Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    CP,
    art. 114: A prescrição da pena de multa ocorrerá:
    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    Qual o erro, pessoal?
  • o erro é que o artigo 226 refere-se a prescrição no que tange os "crimes" previstos no ECA. A questão porém fala de sanção às infrações administrativas, as quais, segundo a jurisprudencia apresentada pelo colega segue os prazos do Direito Administrativo.
  • Realmente está confuso! Alguém para elucidar concretamente a questão...
  • A multa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente como sanção às infrações administrativas, sujeita-se ao prazo prescricional de dois anos quando for a única cominada ou aplicada.

    O examinador tentou confundir misturando sanção administrativa e prescrição penal.

  • O prazo prescricional de 2 anos aplica-se quando a multa for a única cominada ou aplicada, conforme o art. 114, I do CP. No entanto, esse prazo refere-se ao comentimento de crime, e não de infração administrativa, conforme pede a questão. Se a pena de multa tivesse sido em decorrência de ato infracional, o prazo prescricional seria reduzida pela metade, conforme o art. 115 do CP.

    Não há incongruência entre prazo prescricional de ato infracional - 2 anos (com a redução, cairia para 1 ano) e o prazo prescricional da multa - 5 anos (conforme decisão do STJ), pois o sujeito ativo das infrações administrativas são pessoas penalmente capaz (maiores) não protegidas pelo ECA e CP. Portanto, é justo que se enquadrem na regra geral do direito administrativo - 5 anos, no que se refere a prazo prescricional.
  • Gente Multa no ECA????? isto existe.
  • http://www.mp.mt.gov.br/conteudo.php?sid=178&cid=47535
  • Para consolidar de vez esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), apreciando a inconformidade de quem recebeu multas administrativas baseadas no ECA, firmou o entendimento de que a prescrição destas somente deve ocorrer em cinco anos de sua aplicação. (STJ, 2ª T. REsp 891985/RN REsp 2006/0220188-8, rel. Min. Castro Meira, j. em 6/9/2007). Precedentes: REsp 820.364/RN, DJ de 11/4/2007, rel. Min. Eliana Calmon; REsp 822.839/SC, DJ de 25/8/2006, rel. Min. Castro Meira; EDcl no AgRg no REsp 737.054/SP, DJ de 20/2/2006.

    Diante disso, conclui-se, portanto, que a multa imposta por violação aos dispositivos do ECA que cuidam das infrações administrativas – arts. 245 a 258-B –, denota sanção de feição administrativa e, a fortiori, subsume-se às regras de Direito Administrativo, cujo prazo prescricional para a cobrança é quinquenal, inaplicando-se os arts. 114, I, do Código Penal, e 205 do Código Civil.

  • STJ - MENOR. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. REGRAS DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ECA, ARTS. 226 E 248.

    «O art. 226 do ECA determina seja aplicado o Código Penal aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente ali definidos. O STJ, interpretando o mencionado dispositivo, aplica as regras do Código Penal quanto à prescrição das medidas sócio-educativas. As infrações administrativas, tipificada no art. 258 do ECA, diferentemente, por falta de previsão legal expressa, não seguem as regras do Código Penal. Em se tratando de sanção administrativa, a multa imposta por força do art. 258 do ECA segue as regras de Direito Administrativo e não Penal, sendo qüinqüenal o prazo prescricional. Precedentes da Seção de Direito Público (REsp 820.364/RN, desta relatora, DJ de 11/9/2007 e REsp 850.227-RN, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 27/2/2008.»

    (STJ - Rec. Esp. 898.568/2009 - RN - Rel.: Min. Eliana Calmon - J. em 05/05/2009 - DJ 21/05/2009- Doc. LEGJUR 103.1674.7552.4500)
  • Prescrição da conduta ilícita referente à infração administrativa: aos crimes e as medidas sócio-educativas não há dúvidas que se aplica a prescrição conforme o CP (Súmula 338 do STJ). Aqui é para as infrações administrativas e o prazo prescricional para a cobrança das multas é de 5 anos. “A multa imposta com supedâneo no art. 258 da Lei 8.069/90 denota sanção de feição administrativa e, a fortiori, subsume-se às regras de Direito Administrativo, cujo prazo prescricional para a cobrança é quinquenal” (STJ-1ª T., REsp 850.227, Min. Luiz Fux, j. 27.11.07, DJU 27.2.08). Daí afirmar-se a “inaplicabilidade do prazo de dois anos previsto no art. 114, I, do Código Penal. O art. 226, caput, do ECA somente faculta a aplicação das normas da parte geral do Código Penal aos crimes nele definidos” (STJ-1ª T., REsp 737.054-AgRg-EDcl, Min. José Delgado, j. 7.2.06, DJU 20.2.06). No mesmo sentido: STJ-2ª T., REsp 849.184, Min. Eliana Calmon, j. 28.8.07, DJU 11.9.07; RT 899/255 (TJMT, AP 141263/2009). Acompanha Valter Kenji Ishida e Guilherme Freire de Melo. 

  • Jucelino Livramento, o ECA estabelece um rol de infrações administrativas e que são punidas por multas, conforme artigo 245 a 258-C da Lei 8.069/90.


  • Conforme entendimento pacificado, o prazo de prescrição das multas previstas no ECA como sanções às infrações administrativas sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos. Nesse sentido:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. MULTA DO ART. 258 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.  PRECEDENTES DO STJ.
    1. É entendimento sedimentado o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta.
    2. "A multa imposta com supedâneo no art. 258 da Lei nº 8.069/90, cognominado Estatuto da Criança e do Adolescente, denota sanção de feição administrativa e, a fortiori, subsume-se às regras de Direito Administrativo, cujo prazo prescricional para a cobrança é quinquenal" (REsp 850.227/RN, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ 27.02.2008).
    3. No mesmo sentido:  REsp 855.179/RN, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 04.10.2007; REsp 892.936/RN, 2ª Turma, Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região, DJe 18.06.2008; REsp 891.985/RN, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 19.09.2007; REsp 849.184/RN, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJ de 11.09.2007.
    4. Recurso especial parcialmente provido.
    (REsp 892.941/RN, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 11/05/2009)

    ADMINISTRATIVO – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/90) – DESCUMPRIMENTO DO ART. 258 DO ECA - ADOLESCENTE INGERINDO BEBIDA ALCOÓLICA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TERMO A QUO - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA.
    1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
    2. Em se tratando de sanção administrativa, a multa imposta por força do artigo 247 do ECA segue as regras de Direito Administrativo e não Penal, sendo quinquenal o prazo prescricional.
    Precedentes da seção de Direito Público.
    2. O art. 214, § 1º, da Lei nº 8.069/90 impõe como necessário o trânsito em julgado da decisão condenatória para que comece a correr o prazo para o pagamento espontâneo da multa, por infração administrativa. Não sendo paga, só então pode o Ministério Público executá-la. Precedente da 2ª Turma.
    3. Sem o trânsito em julgado da decisão condenatória, não corre prazo para o pagamento espontâneo e não se pode falar em prescrição da execução.
    4. Recurso especial parcialmente provido, determinando a baixa dos autos ao Tribunal a quo para rejulgamento da apelação, ficando prejudicado o exame da condenação em honorários advocatícios.
    (REsp 894.528/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2009, DJe 08/05/2009)
    RESPOSTA: ERRADO.
  • ECA, prazo de cobrança de multa é QUINQUENAL

  • Pessoal, cuidado para quem estiver estudando pelo REVISAÇO para MP da Juspodium, pois o gabarito deu a questão como correta, justificando que a prescrição correria de forma igual ao das infrações penais. Não é o primeiro erro que encontro na parte de Penal desse livro. 

  • Verdade no livro revisaço o gabarito está aparecendo como certo, mas os comentários do professor falam de medida de segurança. Não justifica, mas nota-se que houve equívoco perceptível, justamente por isso que vir pesquisar o verdadeiro gabarito que é errado.

  • - multa por CRIME - prescrição em dois anos;
    - multa por INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - prescrição em cinco anos.
     

  • Segue regras de direito administrativo: 5 anos.

     

    - multa NO CASO  DE CRIME -  2 anos.

  • GABARITO ERRADO

     

    Tirado do comentário livro da professora do QC:

    " Em se tratando de sanção administrativa, a multa imposta por força do artigo 247 do ECA segue as regras de Direito Administrativo e não Penal, sendo quinquenal o prazo prescricional."

  • Segue regras de direito administrativo: 5 anos.

     

    - multa NO CASO  DE CRIME -  2 anos.

  • multa por Crime = 2 anos

    multa por Infração adm = 5 anos

  • As infrações ADMINISTRATIVAS seguem o prazo prescricional das regras do Direito ADMINISTRATIVO, quando for a única aplicada.

  • Em se tratando de sanção administrativa, a multa imposta por força do artigo 247 do ECA segue as regras de Direito Administrativo e não Penal, sendo quinquenal o prazo prescricional.

  • Perceba também outro equívoco da questão. Ela dá a entender que é possível outras sanções, quando na verdade o ECA só traz multa como sanção de Infrações Administrativas.

  • Gabarito: ERRADO

    1 - Multa por Crime = 2 anos

    2 - Multa por Infração administrativa (segue os mandamentos do Direito Administrativo) = 5 anos

    Espero ter ajudado

  • ERRADO.

    Em se tratando de sanção administrativa, a multa imposta por força do artigo 247 do ECA segue as regras de Direito Administrativo e não Penal, sendo quinquenal o prazo prescricional.

  • CUIDADO! PRESCRIÇÕES DE MULTA NO ECA.

    CRIME : 2 anos.                               INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA :  5 anos.

  • PRESCRIÇÃO DAS MULTAS NO ECA

    • POR CRIME

    Segue a regra do CP (art. 114, CP)

    Se sozinha: 02 ANOS

    Se cumulada com PPL/alternada: segue o prazo da PPL.

    "Prescrição da multa

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada."

    • POR INFRAÇÃO ADM

    5 ANOS

    (regra adm).

  • Apronfundando no tema Prescrição no ECA

    Prescrição de medida sócioeducativas (base: Súmula 338 STJ)

    a) Sem prazo de duração: Considerar o prazo máximo possível de duração da internação, ou seja, 03 anos. Sendo assim, de acordo com o Art. 109 do CP, 03 anos possui o prazo prescricional de 08 anos. Levando em conta que o agente é menor de 21 anos, o prazo é reduzido pela 1/2 (metade), ou seja = prazo prescricional 04 anos.

    b) Sem prazo de duração cujo crime análogo ao atro infraciona possui pena máxima cominada inferior a 03 anos: Considerar pena máxima abstrata do crime (mais benéfico)

    c) Liberdade assistida fixada em 06 meses: Prescrição 03 anos (CP, art.109), reduzido pela 1/2 (metade) pois menor de 21 anos = prazo prescricional 1 ano e seis meses

    Prescrição Pena de Multa (objeto da questão em análise)

    a) Multa por conduta prevista como crime: Segue a regra do CP quando aplicada isoladamente (CP, Art. 114), ou seja = 02 anos o prazo prescricional

    b) Infração Administrativa: Aplica-se o art. 1º do Decreto 20.910/32, ou seja = 05 anos o prazo prescricional

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. MULTA DO ART. 258 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. PRECEDENTES DO STJ.

    1. É entendimento sedimentado o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta.

    2. "A multa imposta com supedâneo no art. 258 da Lei nº 8.069/90, cognominado Estatuto da Criança e do Adolescente, denota sanção de feição administrativa e, a fortiori, subsume-se às regras de Direito Administrativo, cujo prazo prescricional para a cobrança é quinquenal" (REsp 850.227/RN, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ 27.02.2008).

    3. No mesmo sentido: REsp 855.179/RN, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 04.10.2007; REsp 892.936/RN, 2ª Turma, Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região, DJe 18.06.2008; REsp 891.985/RN, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 19.09.2007; REsp 849.184/RN, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJ de 11.09.2007.

    4. Recurso especial parcialmente provido.

    (REsp 892.941/RN, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 11/05/2009)


ID
822787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às causas extintivas da punibilidade, julgue o item a
seguir.


Na hipótese de concurso de crimes, a extinção da punibilidade pela prescrição incidirá sobre a pena cominada por cada crime, isoladamente.

Alternativas
Comentários
  • Este é o teor do art. 119 do CP: "Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente".
  • Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    - Conta com base na pena de cada crime isoladamente, sem levar em conta exasperação ou soma.

    - Não adianta o resultado final da sentença, analisa-se o corpo da sentença.

    - Em matéria de prescrição em concurso de crimes, consideram-se os crimes isoladamente


    Apenas para complementar o estudo no que diz respeito à prescrição, importante é a Súmula 497 do STF:

    "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação."
  • ABSOLUTAMENTE A LETRA DA LEI!!!
  • É importante ressaltar que é calculada a prescrição de cada crime isoladamente SEM OS ACRÉSCIMOS do concurso formal, material ou da continuidade delitiva. Cespe já até cobrou questão neste sentido

  • De acordo com o que estabelece o artigo 119 do Código Penal:

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: CERTO.

ID
822790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes em espécie, julgue o item seguinte.

Nos crimes contra a dignidade sexual, a vulnerabilidade da menor de 14 anos de idade é considerada relativa diante de seu consentimento para a prática sexual, devendo, no caso concreto, ser considerado o comportamento sexual da vítima, sua vida social e o grau de conscientização da menor.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada. Embora haja muitas discussões, a jurisprudência tem se posicionado no sentido que a presunção de violência contra menor de 14 anos é absoluta. Alguns julgados que corroboram o erro da questão:
    EMENTA: HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. CONSENTIMENTO E EXPERIÊNCIA ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CARÁTER ABSOLUTO. ORDEM DENEGADA. Para a configuração do estupro ou do atentado violento ao pudor com violência presumida (previstos, respectivamente, nos arts. 213 e 214, c/c o art. 224, a, do Código Penal, na redação anterior à Lei 12.015/2009), é irrelevante o consentimento da ofendida menor de quatorze anos ou, mesmo, a sua eventual experiência anterior, já que a presunção de violência a que se refere a redação anterior da alínea a do art. 224 do Código Penal é de caráter absoluto. Precedentes (HC 94.818, rel. min. Ellen Gracie, DJe de 15.8.2008). Ordem denegada.
    (HC 99993, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 24/11/2009, DJe-232 DIVULG 10-12-2009 PUBLIC 11-12-2009 EMENT VOL-02386-03 PP-00505 RJSP v. 57, n. 386, 2009, p. 185-188 RSJADV abr., 2010, p. 46-47)
    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. VÍTIMA NÃO MAIOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. - A norma inserida no art. 224I, do Código Penal é expressa no sentido de que sendo a vítima menor de 14 anos, a violência é presumida pouco importando as suas condições individuais. - A circunstância de haver o réu estabelecido concubinato com a vítima não afasta a presunção de violência para a caracterização do estupro. - Recurso especial conhecido e provido. ( Resp 94683 - GO)

    STF -  HABEAS CORPUS HC 81268 DF (STF)
    Ementa: Crimes sexuais mediante violência ou grave ameaça (C. Pen., arts. 213 e 214): presunção de violência, se a vítima não é maior de 14 anos (C. Pen., art. 224, a): caráter absoluto da presunção, que não é inconstitucional, visto não se tratar de presunção de culpabilidade do agente, mas de afirmação da incapacidade absoluta de menor de até 14 anos para consentir na prática sexual: análise da jurisprudência do STF após a decisão isolada do HC 73.662 , em sentido contrário conforme julgados poste...Encontrado em: da jurisprudência do STF após a decisão isolada do HC 73.662 , em sentido contrário conforme julgados posteriores de ambas as Turmas HC 75608, 10.02.98, Jobim, DJ

  • Com o advento da lei 12015/09, a vulnerabilidade do menor de 14 anos tornou-se absoluta e não relativa como enuncia a questão!!
  • Esse ano, o STJ chegou a decidir  que era relativa, o que foi bastante noticiado na mídia. No caso, um rapaz tinha tido relações sexuais com meninas de 13 anos que eram prostitutas há bastante tempo etc. O juiz da causa - e o Min. - entendeu que por isso deveria relativizar; porém, mais tarde, o STJ voltou atrás, naquele mesmo processo. Em suma: a vulnerabilidade é sempre e sempre ABSOLUTA!
  • A lei 12.015/09 , que introduziu o art. 217-A  no cp trouxe a idade da vítima como elemento integrante do tipo penal, logo não há que se discutir se a presunção é absoluta ou relativa, e sim se há adequação típica ou nao.

    Vale ressaltar que antes da lei 12.015/09, o STF e STJ divergiam sobre o alcance do extinto art. 224 do cp, se ele seria de presunção absoluta ou relativa, mas isso só vale para os crimes ocorridos antes da nova lei.

  • Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    O comentário do José Simão foi preciso! Tinha que ser José. muito bom.
  • A vulnerabilidade é absoluta e não reletiva, consoante entendimento jurisprudencial pacifício do STJ, verbis:


    Entre os julgamentos em destaque está o que manteve a jurisprudência de que tem presunção absoluta de violência o estupro de menor de 14 anos, conforme vigente antes da mudança do Código Penal que instituiu o conceito de estupro de vulnerável. Com a decisão, retomou-se o entendimento de que o crime não pode ser descaracterizado caso o réu comprove que a vítima tinha condições de consentir com o ato sexual. 
     

    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
     
    http://jurisprudenciaedireito.blogspot.com.br/

  • Vulnerabilidade (significado)

    Pode ser entendida como a condição de risco em que uma pessoa se encontra. Um conjunto de situações mais, ou menos problemáticas, que situam a pessoa numa condição de carente, necessitada,
    impossibilitada de responder com seus próprios recursos a dada demanda que vive e a afeta...

    fonte: 
    http://www.dicionarioinformal.com.br

    Embora, o código repressivo , não nos permite a interprestações extensivas, bem como a analogia in malam parte, o conceito de Vulnerabilidade, nos termos da Lei, deverá ser absoluta e não relativa. 


    Vulnerável na letra seca da lei, para os delitos de estupro será


    a) o menor de 14 (catorze) anos  ---> Qualquer pessoa , em qualquer condição, mesmo se for uma garota de programa
     

    b) toda pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato sexual ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.



  • Vale lembrar que o STJ só voltou atrás no tema por uma questão processual:

    http://www.conjur.com.br/2012-ago-09/stj-reconhece-presuncao-absoluta-violencia-estupro-menor

  •  

    EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Crime. Estupro. Incompetência do juízo em razão do local do crime. Nulidade relativa, não argüida no momento oportuno. Preclusão. Eventual nulidade relacionada à incompetência ratione loci é relativa e deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de preclusão. 2. AÇÃO PENAL. Crime. Estupro. Violência presumida. Consentimento. Irrelevância. Precedentes. Ordem denegada. Eventual consentimento da ofendida, menor de catorze anos, para a conjunção carnal, não elide a presunção da violência para a caracterização do estupro. (HC 92219, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-01 PP-00181)

  • Na RELAÇÃO SEXUAL a violência é presumida independentemente da vida pregressa do menor de 14 anos, trata-se de uma presunção ABSOLUTA, ou seja, a LEI presume que se a vítima for menor de 14 anos, haverá violência e consequentemente ESTUPRO, mesmo sendo o ato consentido pela menor de 14 anos.
  • Trata de uma presunção absoluta de violência, não importando se há ou não o consentimento da vítima.

  • QUESTÃO ERRADA

  • Mesmo com o consentimento da vitima, concerteza teve uma aliciamento para que ela consede-se o fato, mas mesmo assim e crime

  • Por que a letra B) esta errada se no Art 1º Incisos II e V definem, respectivamente, Latrocino e Estupro como crimes hediondos?


  • QUESTÃO "ERRADA".

    Não importa o consentimento o menor de 14 anos SEMPRE É VULNERÁVEL, pois ainda não tem capacidade de discernimento.

    Já se tiver 14 anos e 1 dia NÃO é considerado VULNERÁVEL.

  • Não importa se houve ou não consentimento do menor de 14 anos.

    Continuará sendo crime hediondo.

  • Justamente por ser menor de 14 anos é que, por critério de política criminal, se convencionou ser uma idade inidônea para consentir no ato sexual. 

  • O termo certo não é "comer" , mas sim estuprar.

  • Vulnerabilidade da menor de 14 anos de idade é considerada ABSOLUTA.

  • Os crimes sexuais contra vulnerável estão previstos nos artigos 217-A a 218-B do Código Penal.

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, a Lei n. 12.015/2009 abandonou o sistema de presunções de violência, que tantas controvérsias geravam, e estabeleceu objetivamente como crime o ato de manter relacionamento sexual com uma das pessoas vulneráveis elencadas no tipo penal. Assim, pouco importa que uma moça de 12 anos seja prostituta e já tenha se relacionado com outros homens. Aquele que for flagrado com ela mantendo relação sexual, ciente de sua idade, responderá pelo crime. Não há que falar em presunção relativa, capaz de afastar o enquadramento, pois a própria Exposição de Motivos do Projeto de Lei do Senado n. 253/1994, advinda da CPMI sobre a violência sexual e as redes de exploração sexual de crianças e adolescentes, assim esclarece: “Esse artigo, que tipifica o estupro de vulnerável, substitui o atual sistema de presunção de violência contra criança ou adolescente menor de 14 anos, previsto no art. 224 do Código Penal. Apesar de poder a CPMI advogar que é absoluta a presunção legal de que trata o art. 224, não é esse o entendimento em muitos julgados. O projeto de reforma do Código Penal, então, destaca a vulnerabilidade de certas pessoas, não somente crianças e adolescentes com idade até 14 anos, mas também a pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuir discernimento para a prática do ato sexual, e aquele que não pode, por qualquer motivo, oferecer resistência; e com essas pessoas considera como crime ter conjunção carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso; sem entrar no mérito da violência ou sua presunção. Trata-se de objetividade fática.  Esclareça-se que, em se tratando de crianças e adolescentes na faixa etária referida, sujeitos de proteção especial prevista na Constituição Federal e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, não há situação admitida de compatibilidade entre o desenvolvimento sexual e o início da prática sexual. Afastar ou minimizar tal situação seria exacerbar a vulnerabilidade, numa negativa de seus direitos fundamentais".  O texto acima e a nova redação do dispositivo não deixam qualquer margem de dúvida no sentido de que se quis afastar o entendimento jurisprudencial que vinha prevalecendo de que a presunção de violência era relativa, e considerar, objetivamente, como crime de estupro de vulnerável a conjunção carnal ou a prática de qualquer outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, doente mental ou que não possa oferecer resistência. Apenas o erro de tipo (que não se confunde com presunção relativa) é que pode afastar o delito, quando o agente provar que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, pensava que a moça, que concordou em ter com ele relação sexual, já tinha 14 anos ou mais, por ter ela, por exemplo, mentido a idade e ter desenvolvimento corporal precoce.  

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • jure et de jure

  • A vulnerabilidade é absoluta, mas o agente que praticou o verbo do tipo PODERÁ recair na hipótese de erro de tipo (o agente não sabe que fez algo errado) quando por motivos plenamente justificáveis, o fizerem presumir ser a vítima maior de 14 anos de idade.

  • Súmula 593 STJ

    O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • Errado, é considerada absoluta.

  •  Não há o que se  falar em presunção relativa,

    ERRADO

  • Art. 217- A: ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos:

    incorre na mesma pena que for deficiente por enfermidade ou doença mental.

     

    a idade de 14 anos é absoluta. Não precisa da análise do grau de conhecimento da vítima.

  • Na RELAÇÃO SEXUAL a violência é presumida independentemente da vida pregressa do menor de 14 anos, trata-se de uma presunção ABSOLUTA, ou seja, a LEI presume que se a vítima for menor de 14 anos, haverá violência e consequentemente ESTUPRO, mesmo sendo o ato consentido pela menor de 14 anos.

  • Boa noite,guerreiros!

    STF,vulnerabilidade quanto à idade---> é absoluta,ou seja,não importa se era virgem,se já tinha vida sexual ativa,ou houve consentimento.

    Vulnerabilidade quanto ao discernimento,enfermidade,def.mental,outra causa que não ofereça resistência--->relativa,não basta a condição.

    Força,guerreiro!

    Bons estudos a todos!

  • Isto está mais batido que ponta de prego! Vulnerabilidade absoluta! Experiencia sexual pretérita da vitima não ilide o crime.

  • Gab E

    * menor de 14 anos de idade ( vulnerabilidade ABSOLUTA)

    -*alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato (RELATIVA)

    * alguém que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ( RELATIVA)

  • CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, DE MENOR DE 14 ANOS, SERÁ AÇÃO INCONDICIONADA, PORTANTO, NÃO FAZ SENTIDO SER RELATIVA....!!!!

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE.

  • COMENTÁRIOS: Conforme acabamos de ver, não importa se a vítima consentiu ou não. Também não importa seu comportamento sexual ou seu grau de conscientização.

    Art. 217-A, § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

    Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • É ABSOLUTA

  • Vulnerabilidade de menor de 14 anos é absoluta.

  • ERRADO

    O STF e o STJ entendem que a condição de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 anos constitui-se em presunção absoluta, ou seja, não é possível afastar-se esta presunção, de maneira que o agente não poderia invocar, em sua defesa, que a vítima, apesar de ter menos de 14 anos, já possuía o necessário discernimento.

    Hoje, inclusive, isto está expressamente previsto no art. 217-A, §5o do CP.

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei no

    12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    § 2o (VETADO)

    § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

    § 4o Se da conduta resulta morte:

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

    § 5o As penas previstas no caput e nos §§ 1o, 3o e 4o deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

    fonte: estratégia concursos

  • No crime de estupro de vulnerável a vulnerabilidade etária em decorrência de ser menor de 14 anos é considerada vulnerabilidade absoluta.A vulnerabilidade biológica e temporária são vulnerabilidade relativa.

  • Vulnerabilidade etária-menor de 14 anos(vulnerabilidade absoluta).

  • Súmula 593 do STJ.

    O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo IRRELEVANTE eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    Portanto, a vulnerabilidade dos menores de 14 anos é absoluta.

  • ERRADO

    Se é menor de 14 anos, a vulnerabilidade é absoluta. A lei não deu margem para outras interpretações!!

  • SÚMULA N. 593 O crime de estupro de vulnerável se confi gura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. 

  • Terceira questão parecida que encontro... è menor de 14 anos? a vulnerabilidade é absoluta.

  • PRESUNÇÃO ABSOLUTA (“jure et de jure”) – O juiz aceita o fato presumido, desconsiderando qualquer prova em contrário. Assim, o fato não é objeto de prova. A presunção absoluta é uma ficção legal; PRESUNÇÃO LEGAL – É aquela expressa e determinada pelo próprio texto legal.

  • Menor de 14: Consentimento para sexo é irrelevante

    Maior de 14 até 16: Pode consentir para sexo, mas não pode se prostituir

    Nudes de menor de 18 anos é crime.

    ESTUPRO:

    Menos de 14 anos = estupro de vulnerável.

    Maior que 14 anos = estupro

    FONTE: COMENTÁRIO QCONCUROS

  • O STJ firmou entendimento no sentido de que esta presunção é ABSOLUTA, ou seja, não há possibilidade de prova em contrário, de forma que o infrator não pode alegar que a vítima “já tinha discernimento”, ou que “já praticava relações sexuais com outras pessoas.

  • GABARITO: ERRADO

    ► A vulnerabilidade é absoluta.

  • Errado. A vulnerabilidade é absoluta, não importando o consentimento da vitima, tampouco experiência sexual anterior.

  • VULNERABILIDADE ABSOLUTA.

  • tem menos de 14 anos? vulnerabilidade na certa! independe da situação!

    maior de 14? ai é estupro.

  • Gab E!

    Capítulo 1 Crimes contra a liberdade sexual:

    Estupro: Constranger mediante violencia ou grave ameaça.

    Estupro qualificado: resultar lesão grave \ ter entre 14 e 18. anos\ ou seja (14, 15, 16, 17 anos)

    Estupro qualificado II: Resultar morte.

    Capítulo 3 crimes sexuais contra vulneráveis:

    Estupro de vulnerável: Conjunção canal ou ato libidinoso com MENOR DE 14

    Equiparação de pena: enfermidade ou sem resistência.

    Qualificado 1 : lesão grave \ qualificado II: Morte

    Estupro de vulnerável: penas aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. Presunção ABSOLUTA de falta de consentimento.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A vulnerabilidade possui caráter objetivo. A pessoa é ou não vulnerável considerando as peculiaridades do art. 217-A, caput ou §1º. Com a entrada em vigor da Lei 12.015/2009 não há mais espaço para aferir uma presunção relativa ou absoluta da violência.

     

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

    Pena - reclusão, de 8 a 15 anos.             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.            (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

     

     

    “Disciplina é igual a liberdade. ⁠O que importa não é o que você prega, é o que você tolera. Não espere estar motivado todos os dias para sair e fazer as coisas acontecerem. ”

    Bons estudos, pessoal.

     

    Qualquer erro/crítica/dúvidas é só chamar no inbox!

  • A presunção é absoluta, segundo o STJ .


ID
822793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes em espécie, julgue o item seguinte.

O crime de omissão de socorro não admite tentativa, porquanto estando a omissão tipificada na lei como tal e tratando-se de crime unissubsistente, se o agente, sem justa causa, se omite, o crime já se consuma.

Alternativas
Comentários
  • Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública; Correta a questão. Omissão de socorro é um crime omissivo próprio(ou puro), e como tal, não admite tentativa. Nessa espécie de crime inexiste a violação de um dever  especial de agir imposto pela norma( que é o caso dos omissivos impróprios, o dos "garantidores") porque não há comando legal determinando o que deveria ser feito. Nesse caso,  a consumação se dá no exato momento de abstenção do comportamento devido. Caracteriza-se ainda por ser um crime que objetivamente é descrito com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, sendo que não é necessário qualquer resultado naturalístico.  Portanto, ou o agente pratica ou não pratica o tipo penal, sendo incompatível a figura da tentativa. Crime unissubsistente - é aquele constituído de um só ato (ato único), como a injúria verbal e omissão de socorro, em que a realização de apenas uma conduta esgota a concretização do delito. Impossível, por esta razão, a tentativa.
    Só pra relembrar. Crimes que não admitem tentativa:
    Contravenções penais (art. 4º, da LCP) – que estabelece não ser punível a tentativa. Crimes culposos – nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo. Crimes habituais – são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal. Crimes omissivos próprios – o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado. Crimes unissubsistentes – são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes. Crimes preterdolosos – são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa. Crimes de atentado – são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP – “evadir-se ou tentar evadir-se”.
  • "Não admite tentativa por tratar-se de crime omissivo próprio". ( Prof.º Geovane Moraes, Curso Renato Saraiva)

    Conceito de crime omissivo próprio vide comentário colega acima.
  • Realmente Tentativa de Omissão de Socorro, seria um crime "fora do comum", mas, uma questão dessas só existe para confundir o candidato incauto.
  • Imagina vç na beira do rio e de repente passa uma criaça carregada pela enchorrada pedindo socorro... A esse fato so seria omissão de socorro caso voçe tivesse o dever legal de socorre, se não tivesse a atitude de nao entra na agua nao resultaria em nada, agora uma vez o agente dando a causa e se for tipificada ocorre a omissao .
  • Bruno, mas o exemplo dado por vc, vale lembrar que o indivíduo tem a obrigação de pelo menos comunicar o fato à autoridade pública, caso contrário estará tipificado o crime de omissão de socorro



  • Caro Bruno !
    Embora ele não seja agente garantidor ( caso de omissão imprópria, respondendo pelo resultado), ele tem o dever sim de prestar socorro, desde que não tenha risco pessoal, e se for o caso de avisar a autoridade pública, conforme o próprio art.135 CP.
    Bons Estudos !!!!!
  • Uma dúvida, c alguém poder me responder, é a seguinte:

    A questão não relata c é crime omissivo próprio ou impróprio, entao fikei na dúvida de no caso, os crimes omissivos impróprios aceitam a " Tentativa ",
    como por exemplo: a recusa de prestação de socorro de um salva vidas , em razão do solicitante da ajuda ser seu desafeto.....


    Se alguém poder me tirar essa dúvida, agradeço!
  • Colega Gomides,

    Como a questão fala apenas em crime omissivo, então restringe-se apenas nos crimes omissivos próprios, que realmente não cabe tentativa.
    Já os crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão) admitem tentativa.


    Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão: são crimes comissivos, mas que  excepcionalmente podem ser punidos a título de omissão, quando o omitente tinha o dever de agir.  * Nos crimes omissivos o nexo causal é normativo, representado pelo dever de agir.  * Em regra admitem tentativas 
  • Tal questão versa sobre o Omissivo Próprio (É um crime de mera conduta unissubsistente)

    É a omissão propriamente dita. Sua tipificação consiste exemplificamente em: Deixar de...., Não fazer....

    NÃO É ADMITIDA A TENTATIVA!!!!

    OBS1: Difere da omissão imprópria (comissivo por omissão) na qual, a tentativa é admitida quando dolo na omissão e no resultado.

    OBS2: Devemos observar se a conduta do crime formal ou de mera conduta pode ser fracionada, assim, será vista a admissão de tentativa

    Se plurissubsistente (+ de 1 ato): Cabe tentativa

    Se unissubsistente (1 único ato): Incabível a tentativa

    OBS3: Só pra lembrar, crimes que não admitem tentativa: Culposo, preterdoloso, omissivo próprio, unissubsistente, habituais, de atentado, condicionados

    Bons estudos!!!!
  • A doutrina elenca alguns crimes que não admitem tentativa, ou seja, em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis (regra do cchoup).

    C ontravenções ( art. 4º da LCP)
    C ulposos ( Imprudência, imper e neglig)
    H abituais ( 229, 230, 284 )
    O missivos próprios ( Art. 135 cp)
    U nisubsistentes ( Injúria verbal )
    P reterdolosos (dolo+culpa 129 3ºCP)


    Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP).
  • Cuidado com o comentário acerca das contravenções. Nesta, diversos tipos são possíveis de fracionamento da conduta e, consequentemente configuração da tentativa, porém, por expressa previsão legal ela a tentativa nas contravenções não é punível.
  • Uma dúvida: para a consumação, além da omissão de socorrer, não deveria importar, concretamente, em risco para a vida ou saúde da vítima, ante a negação do socorro?
  • Trata-se de crime omissivo próprio, a tentativa não é admissível, pois não há como fracionar o iter criminis (delito unissubsistente)
  • O crime é omissivo próprio (que nunca admite tentativa), sendo ainda de consumação instantânea. Se a vítima já estiver mota é crime impossível. É unissubsistente pois a conduta não pode ser fracionada. Omissivos próprios ou puros (o tipo penal prescreve uma omissão, bastando sua leitura); É crime instantâneio quanto ao momento consumativo.
  •  

    Omissão de socorro (OMISSIVO PRÓPRIO)

            Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.



    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO (COMISSIVO POR OMISSÃO)

    Relevância da omissão 

       Art. 13  § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o "omitente" (TAMBEM CHAMADO DE GARANTE OU GARANTIDOR) devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • QUESTÃO CORRETA

  • GABARITO (CERTO), Nos crimes omissivos puros ou próprios, a consumação é normativa, é dispensado o resultado naturalístico, pelo que não se admite a tentativa.

  • "Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte." ECB

  • Só uma retificação do comentário do Nilson Junior, as Contravenções penais são plenamente possíveis de tentativa, entretanto, não se PUNE a tentativa. Há uma sutil diferença.

  • NÃO É ADMITIDA A TENTATIVA!!!!

  • DESCOMPLICANDO O DIREITO

    Crime unissubsistente: é o conjunto de um só ato (ato único). Exemplo: injúria verbal. A realização da conduta esgota a concretização do delito. Impossível, por isso mesmo, a tentativa.

    Crime plurissubsistente: é o constituído de vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplo: roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração) etc.

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 526.

  • CORRETO.


    Lembrando que:
    Crimes omissivos PRÓPRIOS não admitem a tentativa
    Já os crimes omissivos IMPRÓPRIOS admitem a tentativa

  • Contribuindo...

     

    Tratando-se de crime omissivo próprio, a tentativa não é admissível, pois não há como fracionar o iter criminis (delito unissubsistente).

     

    CP p/ CONCURSOS - ROGÉRIO SANCHES 7ª Ed.

     

    O Senhor é minha força!

  • Conforme leciona Cleber Masson, em uma omissão de socorro (artigo 135 do Código Penal), o sujeito tem duas opções: ou presta assistência ao necessitado, e não há crime, ou deixa de prestá-la, e o crime está consumado. Logo, a tentativa é inadmissível:

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: CERTO.



  • Certo

    Crime Próprio pois somente o agente que estava no local e momento exato pode praticar o ato OMISSIVO e tratando-se de crime unissubsistente.

  • CERTO 

    CRIME FORMAL OU DE RESULTADO CORTADO.

  • Artigo 135, CP - Dos crimes contra a pessoa: Capítulo III - Da periclitação da vida e da saúde 

    - Não admite coautoria

    - Crime é omissivo (omissão dolosa)

    - Não admite forma culposa

    - Não admite tentativa

  • Que sinistroooooo

  • Opnião contrária a doutrina majoritária...

    Rogério Greco (2016) é contrário a doutrina majoritária e acredita haver tentativa no delito de omissão de socorro.

    Para Greco, o crime de omissão de socorro pode ser classificado como unissubsistente ou plurissubsistente. Greco argumenta que o crime de perigo, para ser consumado, tem que ser um crime de perigo concreto e não abstrato. Desta maneira, se no momento em que o agente se omitiu em prestar socorro a vítima e esta não estava diante de uma perigo concreto, o agente simplesmente responderá por tentativa de omissão de socorro. 

    "(...) estamos com Fernado Galvão quando aduz que a tentativa será possível " quando a omissão puder prolongar-se no tempo sem que ocorra alteração na situção de perigo"."pg 260

    "(...) Zaffaroni e Pierangelli quando, sustentando a possibilidade de tentativa no delito de omissão de socorro, esclarecendo sua posição dizendo que se o agente " encontra alguém que se acha dentro de um poço e não lhe presta auxílio quando já se  passaram meia hora, estando a acidentado ileso e sendo o único perigo que possa morrer de sede se no poço ficar vários dias (o que pode suceder se é um lugar isolado), veremos que não se consuma, ainda, a omissão de socorro. O ato é uma tentativa, pois já estarão presentes  todos os requisitos típicos e o perigo para o bem jurídico ( se o agente segue em frente, talvez outro não veja senão depois de muitos dias). Acreditamos que o caso constitui uma tentativa inacabada de omissão de socorro." pg 260

    Rogério Greco, Vol, 2, parte especial, 2016, pg 259 e 260.

  • Próprio ou impróprio? Deveria especificar...

  • Não precisava falar, o crime de Omissão de Socorro é Omissivo próprio (puro)

  • OMISSÃO DE SOCORRO:

     

    *Crime comum

     

    *Crime omissivo próprio

     

    *Não admite tentativa

     

    *Aumento de pena: (não são qualificadoras)

    1) Lesão Grave

    2) Morte

     

    *Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave ameaça e iminente perigo, ou não pedir socorro às autoridades públicas

     

    GAB: CERTO

  • A consumação do crime de omissão de socorro ocorre no momento em que o sujeito deixa de prestar assistência à vítima, expondo-a a perigo concreto (crime de mera conduta e instantâneo).

    NÃO ADMITE TENTATIVA ( crime unissubsistente): no momento em que o agente deixa de prestar assistência o crime já estará consumado.

  • NÃO admitem a TENTATIVA:

    CCHOUP: Contravenções; crimes Culposos; crimes Habituais; crimes Omissivos próprios; crimes Unissubsistentes; crimes Preterdolosos.

  • Certo.

    O delito de omissão de socorro é um crime omissivo próprio. E como tal, não admite a tentativa. Ou o indivíduo se omite e não presta socorro quando deveria (consumando o delito), ou não pratica crime algum.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • A banca seguiu a doutrina majoritária, mas há entendimentos pela possibilidade de tentativa no delito de omissão de socorro. São as lições de Rogério Greco: "(...) a tentativa será possível quando a omissão puder prolongar-se no tempo sem que ocorra a situação de perigo"(Curso de Direito Penal, V.2, 14 ed. pag. 262).

    De fato, se Mévio está em um buraco no solo, impossibilitado de subir à superfície, e algum tempo depois me deparo com ele, não estaria caracterizada a omissão de socorro. Repare que o perigo não se altera por grande lapso de tempo. Ele só morreria dias depois, provavelmente por sede. Se eu me omito, e no dia seguinte é resgatado com vida, responderia pela tentativa do Art. 135, CP. É uma posição minoritária. A banca poderia ter feito esta ressalva no enunciado.

  • CRIME DE MERA CONDUTA: NÃO ADMITE TENTATIVA.

  • Em crimes omissivos não é cabível tentativa ou conatus

  • Certo.

    O crime unissubsistente requer somente uma ação. Nos crimes omissivos próprios, serão todos unissubsistentes, não admitem tentativa. Crime de mera conduta.

    Exemplo de crime omissivo próprio: art. 135, do CP.

    Obs..: Há doutrinadores que dizem que os crimes omissivos próprios são somente dolosos, esquecendo-se das exceções.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Certo.

    O crime unissubsistente requer somente uma ação. Nos crimes omissivos próprios, serão todos unissubsistentes, não admitem tentativa. Crime de mera conduta.

    Exemplo de crime omissivo próprio: art. 135, do CP.

    Obs..: Há doutrinadores que dizem que os crimes omissivos próprios são somente dolosos, esquecendo-se das exceções.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Lembrando que:

    Crimes omissivos PRÓPRIOS não admitem a tentativa

    Omissão de socorro (OMISSIVO PRÓPRIO)

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Já os crimes omissivos IMPRÓPRIOS admitem a tentativa

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO (COMISSIVO POR OMISSÃO)

    Relevância da omissão 

      Art. 13 § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o "omitente" (TAMBEM CHAMADO DE GARANTE OU GARANTIDOR) devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • Trata-se de um crime de omissivo ou de omissão, sendo um delito cometido por meio de uma conduta negativa, uma inação ( ausência de ação). O agente deixa de fazer algo que a lei o obrigava e que era possível de realizar. Nesses crimes o próprio tipo penal descreve a conduta omissiva.

    Os crimes omissivos próprios são unissubsistentes ( conduta praticada mediante um ato) e não admite tentativa.

    Quem pode praticar? Qualquer pessoa, ao menos que o próprio tipo penal exija qualidade específica do sujeito ativo, exemplo, crime de prevaricação. Em regra, são crimes comuns.

    Ex: omissão de socoro (art. 135)

    omissão de notificação de doença ( art. 269).

  • Se omitir sem justa causa = se omitir sem justo motivo.

    O crime de omissão de socorro do 135 admite a escusa quando não é possivel prestar socorro sem risco pessoal.

  • Minha contribuição.

    CP

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs.: A conduta somente pode ser praticada na forma omissiva (crime omissivo puro)

    Abraço!!!

  • Marquei Errado pq enunciado não especificou se era omissão de socorro própria ou imprópria. Como é que eu vou saber que eles estão falando só da omissão de socorro própria?

  • Certo!

    Existem dois crimes de Omissão de Socorro, a própria e a imprópria.

    A que está prevista no Código Penal é a Omissão de Socorro Própria, e a questão remete a ela "porquanto estando a omissão tipificada na lei como tal...". Essa Omissão de socorro Própria é crime formal, independente do resultado naturalístico, o agente responderá pela Omissão (e não pelo resultado realmente ocorrido), não aceita a tentativa.

    A Omissão Imprópria já muda tudo! É a omissão do agente garantidor. Aceita a tentativa, tem que ter o resultado naturalístico, e o agente não responderá pela omissão, e sim pelo resultado ocorrido. E por aí vai.

  • Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    OBSERVAÇÃO

    CRIME COMUM

    PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA

    CRIME UNISSUBSISTENTE

    PODE SER PRATICADO POR UMA SÓ PESSOA POIS NÃO EXIGE 2 OU MAIS PESSOAS PARA A CONFIGURAÇÃO.

    CRIME OMISSIVO-PRÓPRIO

    AQUELE EM QUE A OMISSÃO OU O VERBO OMISSIVO SE ENCONTRA NO PRECEITO PRIMÁRIO.

    CRIMES OMISSIVOS-PRÓPRIOS NÃO ADMITE TENTATIVA

    SE O AGENTE NÃO PRESTA ASSISTÊNCIA MAS PEDI SOCORRO A AUTORIDADE PÚBLICA NÃO É CRIME.

  • Crime omissivo próprio=== não admite tentativa===verbo é "deixar..."

  • Só um adendo ao comentário do matheus martins

    Crime unissubsistente é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, como, por exemplo, no desacato (artigo 331 do Código Penal Brasileiro) praticado verbalmente. Para Nelson Hungria não cabe tentativa nessa espécie de crime, pois não há fragmentação da atividade.

    É diferente de:

    O crime unissubjetivo, ao contrário do crime plurissubjetivo, é aquele que pode ser praticado por uma única pessoa, porém podendo haver o concurso de agentes, sob a forma de coautoria ou participação (exemplo: estelionato).

  • Omissão de socorro:

    - Não cabe tentativa

    - Crime unissubsistente

    - Crime omissivo - se consuma com a mera omissão

    - Crime de mera conduta, se consuma com a simples omissão, independente de qualquer resultado naturalístico. No caso de superveniência de um resultado naturalístico pode incidir uma causa de aumento de pena!

    - A pena é aumentada pela metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. 

  • 90% dessa questao é Interpretação, linguagem extremamente rebuscada.

  • Omissivos Puros / Próprios:

    - Qualquer pessoa pode praticar;

    - Não admitem tentativa;

    Dispensam resultado naturalístico (Crime formal / de mera conduta);

    - Simples abstenção do agente caracteriza o crime (Deixar de...);

    - Não responde pelo resultado.

    Ex: Omissão de socorro (art. 135, cp) - Aumento de pena de resulta em lesão grave ou morte.

    Omissivos impuros / impróprios:

    - Dever e poder de agir;

           a) Dever legal (policiais / pais)

           b) Agente garantidor (babá / professor de natação)

           c) Risco proibido (coloca fogo em folhas e gera em incêndio em floresta)

    - Admitem tentativa;

    Dependem de resultado naturalístico;

    #Comissão por omissão - Ação por inação (2 pessoas ou +)

    Ex: Mão que mata o filho por deixar de amamentá-lo.

    #Participação por omissão - Concurso de pessoas (3 pessoas ou +)

    Ex: Policial que vê o ladrão roubar a vítima e nada faz. (Deveria agir) >>> Responde em concurso pelo roubo

    @FOCOPOLICIAL190

  • Errei porque pensei nos omissivos impróprios nos quais a tentativa é admitida.

  • Trata-se de um crime omissivo PRÓPRIO, em que não há o dever legal de agir, e sim o direito. Ou seja, o agente que se omitiu responderá somente pela sua omissão, tipificada em lei, e não pelo resultado naturalístico, que pode ou não ocorrer.

  • Para quem não lembra dos termos:

    Os delitos unissubsistentes são aqueles praticados através de um único ato (injúria verbal), enquanto os plurissubsistentes são aqueles que necessitam de vários atos, que formam uma ação, para sua configuração (homicídio).

    Se é unisubsistente, ou é, ou não é, não tem como tentar praticar, a mera tentativa já consuma o crime.

  •  Correta

    O crime de omissão de socorro Art. 135 do CP trata-se de crime omissivo próprio/puro, já o crime do Art 13 § 2 onde está presente a figura do garantidor, que tem o dever de agir é crime omissivo impróprio/ impuro.

    Lembrando:

    1 – somente os crimes omissivos próprios que não admitem tentativa, já os impróprios admitem.

    2 - crimes unissubsistente não admitem tentativa.

    Crime unissubsistente: Apenas um ato já configura o crime. Ex: Injuria verbal.

    Crime plurissubsistente: é necessário mais de uma ato para formar uma ação e configurar um crime, ex: Homicídio.

  • Q893195 - Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado

    Julgue o item seguinte, relativos aos tipos penais dispostos no Código Penal e nas leis penais extravagantes.

    EXAMINADOR CONSIDEROU ERRADO: O crime de omissão de socorro, tipificado na parte especial do Código Penal, somente se consuma com a ocorrência de um resultado naturalístico, o qual, dependendo de sua gravidade, poderá constituir, ainda, causa qualificadora da conduta.

  • CORRETO, A MERA CONDUTA JÁ CONFIGURA O TIPO!

  • Para responder essa questão lembrei do Evandro

    P.U.C.C.A.C.H.O não admite tentativa

    Preterdoloso

    Unissubsistente

    Contravenção penal

    Culposo

    Atentado

    Condicionado

    Habituais

    Omissivos Proprios

    Fonte: meus resumos+QC+ "alo voce"+vozes da minha cabeça kk

  • Boa, questão conceito...

    Crimes omissivos próprios ou puros não admitem tentativa...

    Lembrando que não há resultado naturalístico em CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS.

    • OMISSAO PROPRIA NAO ADMITE TENTATIVA (CRIME UNISUBSSITENTE - A CONSUMACAO OCORRE NO EXATO MOMENTO EM QUE O AGENTE SE OMITE)

    • OS OMISSIVOSS IMPROPRIOS ADMITEM

    A doutrina elenca alguns crimes que não admitem tentativa, ou seja, em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis (regra do cchoup).

    C ontravenções ( art. 4º da LCP)

    C ulposos ( Imprudência, imper e neglig)

    H abituais ( 229, 230, 284 )

    O missivos próprios ( Art. 135 cp)

    U nisubsistentes ( Injúria verbal )

    P reterdolosos (dolo+culpa 129 3ºCP)

    Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP).

  • omissivos próprios = não admitem tentativa

    omissivos impróprios = admitem tentativa

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  • Correto.

    Sobre a consumação e tentativa do delito de omissão de socorro, nas palavras de Sanches (2019, p.161):

    Tratando-se de crime omissivo próprio, a tentativa não é admissível, pois inviável o fracionamento do iter (crime unissubsistente).

    Fonte: Manual de Direito Penal - parte especial

  • A doutrina elenca alguns crimes que não admitem tentativa, ou seja, em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis (regra do cchoup).

    C ontravenções ( art. 4º da LCP)

    C ulposos ( Imprudência, imper e neglig)

    H abituais ( 229, 230, 284 )

    O missivos próprios ( Art. 135 cp)

    U nisubsistentes ( Injúria verbal )

    P reterdolosos (dolo+culpa 129 3ºCP)

    Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP).

  • CERTO

    Crime de omissão de socorro>> é um crime omissivo próprio e um crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa). 

    **Crimes omissivos próprios >> são praticados por qualquer pessoa >> unissub­sistentes (conduta praticada mediante somente 1 ato) e não admitem a tentativa.

  • omissivos PROprio

    - PROpulação = cabível a todos = omissão de socorro

    - não tem o dever

    - não admite tentativa

    - dispensam resultado naturalístico

  • Certo.

    O crime unissubsistente requer somente uma ação.

    Nos crimes omissivos próprios, serão todos unissubsistentes, não admitem tentativa. Crime de mera conduta.

    Exemplo de crime omissivo próprio: art. 135, do CP.

    Obs..: Há doutrinadores que dizem que os crimes omissivos próprios são somente dolosos, esquecendo-se das exceções.

  • Crimes omissivos próprios não comportam a conatus.

    Porém, nos crimes omissivos impróprios, é possível a tentativa, eis que omissão deriva do dever de agir.

  • Omissão: Gênero, tem suas espécies a omissão própria ( não admite tentativa) e a omissão imprópria ( admite tentativa). Penso que a banca generalizou quando colocou só omissão.

  • omissivos próprios = não admitem tentativa

    omissivos impróprios = admitem tentativa

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Questão generalizada e subjetiva, apenas omissão própria não admite tentativa.

ID
822796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes em espécie, julgue o item seguinte.

Considere que José, penalmente imputável, horas após ter sido injustamente provocado por João, agindo sob influência de violenta emoção, tenha desferido uma facada em João, o que resultou em sua morte. Nessa situação, impõe-se em benefício de José, o reconhecimento do homicídio privilegiado.

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DO RELEVANTE VALOR MORAL OU DA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO NO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NOS QUESITOS. DEMAIS ARGUMENTOS BUSCANDO A INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. 1. Embora reconheça que, no âmbito do sistema difuso de controle de constitucionalidade, o Superior Tribunal de Justiça, bem como os demais órgãos jurisdicionais de qualquer instância, tenha o poder de declarar incidentemente a inconstitucionalidade de lei, mesmo de ofício, tal atribuição, contudo, não lhe autoriza analisar suposta violação a dispositivos da Constituição, pois se estaria desrespeitando a competência estabelecida no art. 102, III, da Carta Magna. 2. De outra parte, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal e desta Corte, é possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121, § 2º, I, do Código Penal, com as atenuantes genéricas inseridas no art. 65, II, "a" e "c", do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem no mesmo fato. 3. Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição. 4. Cumpre ressaltar que, no homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, enquanto na atenuante genérica, basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, já a atenuante dispensa o requisito temporal. 5. Por fim, os demais argumentos expendidos pelo recorrente, mediante os quais busca reverter o julgado, esbarram no óbice da Súmula nº 7 desta Corte, pois envolvem a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em sede de recurso especial. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
  • Simplificando....

    HOMICÍDIO PELO DOMÓNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
    HOMICÍDIO PELA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO SIMPLES

    A mundança do termo muda a tipificação do crime.

    Bons estudos!
  • A questão apresenta duas situações que impedem que seja concedido o benefício.
    A primeira quando afirma que o fato ocorreu horas após a injusta provocação, e a segunda no que diz que o agente se encontrava sob a influência de violenta emoção.
    A retaliação tem de ocorrer imediatamente após a injusta provocação, e, ainda, o agente tem de estar sob o domínio desta violenta emoção.
  • A expressão "horas após" desnatura o privilegiamento.
  • Eu acredito que o erro consiste na expressão "influência", vez que a doutrina deixa bem claro a diferença entre o homicídio privilegiado pelo DOMÍNIO e a atenuante genérica pela INFLUÊNCIA (Art. 65, CP).

    Em relação ao lapso temporal, faz-se mister frisar que não há consolidação pacífica objetiva que permita avaliar se são minutos ou horas após.

    Basta para resolver a questão.
  • Considere que José, penalmente imputável, horas após ter sido injustamente provocado por João, agindo sob influência de violenta emoção, tenha desferido uma facada em João, o que resultou em sua morte. Nessa situação, impõe-se em benefício de José, o reconhecimento do homicídio privilegiado. ERRADO
    Trata-se de Homicídio Simples e o agente terá a pena atenuanda:

    Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
  • Gabarito: Errado

    Para que se constitua homícidio provilegiado é preciso que o agente incorra no artigo 121 §1º do código penal que diz: "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduir a pena de um sexta a um terço.". Sendo que nesta situação hipotética o agente está sob influência de violenta emoção o que caracteriza atenuante de pena.
  • Cumpre destacar, todavia, que o domínio da violenta emoção pode ocorrer NÃO SÓ "logo após a injusta provacação da vítima", MAS TAMBÉM quando a "o sujeito ativo" conhece do que lhe tira a razão, do que o domina violentamente.  
    Ex.: Pai que toma conhecimento do estupro da filha, pelo vizinho, 6 meses após o ocorrido. Configuar-se-á violenta emoção quando desse fato ele tomar conhecimento, respeitando, após isso, o lapso temporal que a lei impõe "LOGO APÓS).
  • Art. 121 CP

    Caso de diminuição de pena

     
    § 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
    ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o
    juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
  • Nesse caso temos que verifica que a lei evidencia o pressuposto da presunçao legal - nesse caso a presunção diz que deveria ter uma agressao e no mesmo momento ele pratica a ação, como foi horas apos ele simplismente premeditou e execultou por sentimento de vingança
  • É bom ficar atento quanto ao lapso temporal, pois poderá ocorrer de alguma injusta PROVOCAÇÃO ser realizada em um determinado momento e seu destinatário (ofendido) tomar conhecimento em outro momento distinto, não havendo limite DE TEMPO para que se torne conhecido o fato. Neste caso mesmo ocorrendo um grande espaço de tempo ainda estará configurado o privilégio, desde que a injusta provocação o coloque sob DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO. Nessa questão em particular vimos que o lapso temporal foi relevante e que deu a entender que o ofendido tomou conhecimento da provocação no memso momento em que essa fora proferida, no entanto creio que a palavra chave para resolver essa questão está no termo INFLUÊNCIA quando deveria ser DOMÍNIO.
  • Nessa questão, a CESPE primeiramente tentou pegar o candidato no espaço de tempo, fazendo-o pensar: “o §1º do Art. 121 não delimita esse tempo em minutos, horas ou dias, diz apenas logo após, então horas após ainda configura-se o Homicídio Privilegiado. Portanto questão CERTA”.
    Porém, mais adiante, ela usa o termo influência, que sabemos que não é suficiente para reconhecer o privilégio, é apenas uma atenuante (Art. 65, III, alínea c do CP). Para configurar o privilégio deveria ser usado o termo domínio (Art. 121, §1º do CP).
    Como já sabemos que a CESPE não seria tão generosa assim em colocar dois erros e que o segundo erro (a troca de palavras influência/domínio) é bem mais objetivo que o primeiro, conclui-se que pela jurisprudência CESPIANA o logo após não especifica quantidade de tempo. É apenas minha visão.
    Se alguém já viu alguma questão na qual a CESPE diz o contrário, nos mostre para debatermos.
    Que DEUS nos dê forças para continuarmos em frente!
  • Questão Errada.
    Como outros colegas já escreveram, 2 pontos IMPEDEM o PRIVILÉGIO, 
    I - a expressão "horas depois";
    II - a expressão "sob influência de violenta emoção".
    Haja vista que o Código Penal é de clareza meridiana ao tratar do assunto:

    CP Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • A questão está errada, haja vista que para o autor do delito ser beneficiado com a causa de diminuição de pena deve praticar o crime LOGO APÓS, e não, horas após como transcreveu a questão. É o que se extrai do artigo 121§1ºCP
  • A pegadinha.  ..  ...' horas após' .... , para ser homicídio previlegiado a reação é imediata..
  • A assertiva está errada, pois para que restasse configurado o homicício privelegiado o acusado deveria ter agido sob o domínio de violenta emoção. A mera influência de violenta emoção caracteriza apenas a atenuante do art. 65, III, "c" do CP.
    Circunstâncias atenuantes
    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:  
    III - ter o agente:
    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima


    Art 121. Matar alguem:  
    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço


  •  "horas após" e "influência de violenta emoção".
     
    Das próximas, não errarei mais!
     
    Homicídio privilegiado: exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção e reação imediata.
    Atenuante genérica: basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, dispensando o requisito temporal.

  • No caso, não se reconhece o benefício do homicídio privilegiado pelas seguintes razões: 1) A questão fala sobre o a influência da violenta emoção, que, configura atenuante genérica de pena e nao homicídio privilegiado (domínio de violenta emoção); 2) a questão nao tem requisito temporal, logo após a provocação.
  • ERRADO!!

    Considere que José, penalmente imputável, horas após ter sido injustamente provocado por João, agindo sob influência de violenta emoção, tenha desferido uma facada em João, o que resultou em sua morte. Nessa situação, impõe-se em benefício de José, o reconhecimento do homicídio privilegiado.

    PARA SE CONFIGURAR HOMICIDIO PRIVILEGIADO A INJUSTA PROVOCAÇÃO DEVE SER NO MOMENTO! DEVE SER UMA AÇÃO INSTINTIVA PROVOCADA PELO CALOR DO MOMENTO E NÃO ALGO PLANEJADO.
  • Caí na pegadinha de leitura rápida! "horas após ter sido injustamente" Muita calma nesta hora.

    Força e Fé!
  • Para fixar o entendimento: (Código Penal para Concursos, 5ªed. 2012, página 215 - Rogério Sanches Cunha)

    "..sujeito ativo, logo em seguinda a injusta provocação da vítima, reage, de imediato, sob intenso choque emocional, capaz de anular sua capacidade de autocontrole duranto o cometimento do crime. Em regra, os Tribunais têm aceitado a violenta emoção do marido que colhe a mulher em flagrante adultério."
  • Sinples assim:

    Sob o domínio, deve ser intenso; não se confunde com mera influência;
    Logo após...: enquanto perdurar o domínio da violenta emoção...
    Como a questão menciona "influência" e não "domínio" (embora seja violenta), está incorreta.
    No tocante ao tempo, conforme leciona Rogério Sanches, não importa o tempo. Pode ser por horas. O que devemos identificar é se no momento da conduta o agente ainda estava sob o "domínio" dessa violenta emoção.

    Bons estudos!
  • Errado.

    Na situação apresentada, não há se falar em impor em benefício de José, o reconhecimento do homicídio privilegiado, por uma razão muito simples:
    "SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA"  NÃO se confunde com a ATENUANTE GENÉRICA
    "INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO" (art. 65, III, "c", CP).
    Enquanto no privilégio é necessário que o agente esteja dominado/tomado pela emoção, "logo em seguida" (e é importante que nos atentemos que trata-se de um requisito temporal) a injusta provocação da vítima, na ATENUANTE, não. Para configuração deste privilégio tem que haver imeatidade entre a provocação injusta e a conduta do agente.
  • Na situação representada na questão não caberá, em tese, qualquer benefício à José.
    Note que, embora a agressão injusta por ele sofrida pudesse levar ao reconhecimento da legítima defesa, o fato de sua reação ocorrer horas depois afasta o requisito "logo após injusta provocação", necessário para o reconhecimento da legítima defesa.
    Não cabe também homicídio privilegiado, pois a circunstância subjetiva exigida deve ser SOB O DOMÍNIO de violenta emoção e não, conforme consta da questão, sob a influência de violenta emoção.

    Abç e bons estudos.

  • Particularmente considero que na hipótese foi ato de vingança! Pois, ele reagiu horas depois da atitude da vítima!!!

  • A banca usou de um meio ardiloso e de emboscada para nos colocar em erro! rs

    Mas brincadeiras a parte ...

     O indivíduo deve estar sob o DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO para caracterizar HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.

    Quando estiver sob INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO caracteriza-se o HOMICÍDIO SIMPLES.

  • Pessoal, o art. 121, §1°, do CP faz referência a "...domínio de violenta emoção..." - também conhecido como Homicídio Emocional.

    O que a questão nos traz é o termo: " sob a influência de violenta emoção", que não é requisito caracterizador do homicídio privilegiado. Mas, sim, conforme preceitua o art. 65, III, "c", do CP, trata-se de circunstância atenuante.


    Ademais, o termo "logo em seguida", configurado pela reação imediata, será válido enquanto perdurar o domínio da violenta emoção. Logo, a mensuração de tempo (1h, 2h, etc.) não é relevante. O que deverá ser analisado na questão, friso, é a presença do domínio da violenta emoção no agente do delito. 


    Bons estudos a todos!

  • Questão fácil e, na minha opinião, mal formulada.

  • [...] sob a influência de violenta emoção [...], quando na verdade deveria ser "sob o Domínio de violenta emoção".

  • 2 equívocos na questão:

    Art. 121 - Matar alguém:

    § 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.



    DOMÍNIO de violenta emoção --> H. PRIVILEGIADO

    INFLUÊNCIA de violenta emoção --> H. COM ATENUANTE



    ... horas depois, (questão) ≠ logo em seguida, (CP) - parece e é simples, contudo após 3h de prova isso derruba meio mundo, força galera!

  • Errado.

     homicídio privilegiado é compatível com o dolo eventual.


  • O termo "horas após" tira a possibilidade de conceder o homicídio privilegiado ao agente que cometeu o crime. 


    É necessário que a agressão tenha sido praticado LOGO APÓS a injusta provocação da vítima. 

  • Pegadinha tambem nas palavras. O agente deve agir sob DOMINIO de violenta emoção e não sob INFLUÊNCIA como está na questão. 



  • Caso de diminuição de pena. ART. 121 §1° Se o agente...LOGO EM SEGUIDA a injusta..... 

    Como o amigo Márcio Canuto citou o termo "horas após" desqualificou a diminuição da pena.
  • O agente deve agir sob o DOMÍNIO de violenta amoção, e não sob a INFLUÊNCIA de violenta emoção, como trouxe a questão.

  • ERRADO

    "Considere que José, penalmente imputável, horas após ter sido injustamente provocado por João [não pode haver um lapso temporal muito grande entre a provocação e o homicídio. Este deve ocorrer logo em seguida à provocação], agindo sob influência de violenta emoção [o agente deve estar dominado por violenta emoção e não apenas sob influência de uma violenta emoção], tenha desferido uma facada em João, o que resultou em sua morte".

  • A banca agiu com emboscada, dificultando a avaliação do candidato. Essa pegadinha do 'domínio' / 'influência' é do mal, crime qualificado.

  • essa tal de INFLUÊNCIA derruba muita gente..

  • Aqui na questão, por falar em "influência de violenta emoção", há atenuante genérica. Deste modo, seria privilegiadora se tivesse falado em "dominio de violenta emoção" e não "influência".
    Gab: Errado!

  • Repita:

    Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      Influência não é domínio.      

  • Para o homicidio privelegiado é necessário está sobre o dominio de violenta emoção e não influencia.

  • Errei por ler apressadamente e sem atenção.

    Duas palavras tornam a questão errada.

    "horas depois" sendo que para configurar homicídio privilegiado deve ser "logo em seguida".

    Tem a questão fala "sob influência" e para configurar o privilégio tem que estar "sob domínio" de violenta emoção.

  • Para que José fosse beneficiado com o homicídio privilegiado a violenta emoção tem que ser espontânea, assim não podendo deixar passar horas do acontecido para ele tomar alguma reação, desta forma deixa de se configurar a violenta emoção, e José responderá pelo crime de homicidio .

  • ERRO: HORA APÓS. 

    ERRO: SOB A INFLUÊNCIA


    O homicídio privilegiado exige um curto lapso de tempo(logo em seguida) e o domínio de violenta emoção. 

  • Bem na verdade a banca nos mostrou dois erros, o primeiro seria inerente a questão por "influência de violenta emoção", que é uma circunstância atenuante do artigo 65, III, "e" do CP, e na verdade a redação pertinente ao homicídio "privilegiado" é "Matar alguém: ...sob o DOMÍNIO de violenta emoção, são termos bem diferentes e guarda-se razão com o ímpeto irracional em que a conduta é praticada, e encontra-se presente no segundo caso, mas ausente no primeiro. E segundo erro mostra-se quanto ao aspecto temporal que encontra-se incompatível com o objetivo do "privilégio" que diz "logo em seguida a injusta provocação da vítima", assim, se o lapso se prolongar após a injusta provocação da vítima, o autor da conduta poderá muito bem raciocinar em praticar conduta diversa encontrando-se saídas racionais e bem diferentemente da conduta daquele que detém o "ímpeto irracional" em face da provocação quase que imediata.

  • PESSOAAAAAAL MUITO CUIDADOOOOOOO !!!!!!!!

    O Amigo GESLAN SANTANA comentou da seguinte maneira segue :

    " Para ter a figura do privilegiado ele deveria ter cometido o crimo logo após injusta agressão sob o dominio de violenta emoção se deixa-se passar esse logo após ae perde o atenuante de um sexto a terço solvo engano " 

    Ele está EQUIVOCADO, pois se se comenteu o crime logo após a INJUSTA AGRESSÃO é caso de LEGÍTIMA DEFESA !!

    Para Ver a ATENUANTE do crime PRIVILEGIADO é quando há INJUSTA PROVOCAÇÃO e não injusta agressão como disse o nobre colega!! 

    Atentem Pessoal e GEslan, muda la pra gente !!!


    Força !!!

  • a questão deixa bem claro que não é privilegiado,mas sim uma atenuante genérica quando fala sob influencia de violenta emoção,e tambem em horas depois,.......seria homicídio privilegiado quando o agente age sob violenta emoção logo apos uma injusta provocação da vitima  

  • A resposta dessa questão se encontra no termo "influência". Para a caracterização de homicídio privilegiado é necessário que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção. E não apenas mera influência.

    Quanto ao lapso temporal, embora a questão aponte que tenham se passado horas, entende-se que (não sendo, por óbvio, um prazo desproporcional) basta que o agente continue sobre o domínio de violenta emoção, não existindo uma quantidade de tempos definidora do tipo. Portanto, devendo ser analisado caso a caso.

    Rogério Sanches: "Na prática será difícil identificar a proximidade do rebate, razão pela qual o critério mais usado  pelos julgadores tem sido de considerar imediata toda reação praticada durante o período de domínio de violenta emoção, o que faz depender do caso concreto".

  • ERRADO

     

    Complementando e simplificando os comentários.

     

    Homicídio privilegiado:

    ► Sob o DOMÍNIO de violenta emoção, LOGO APÓS injusta provocação da vítima.

     

    Bons estudos!!!

     

  • Influência e Domínio. Cespe adora trocar estes nomes.

  • ERRADO.
     

    Homicídio privilegiado:

    ► Sob o DOMÍNIO de violenta emoção, LOGO APÓS injusta provocação da vítima.

    Pegadinha da CESPE.

    Resumo da ópera.

  • 2 erros

    1) Não é sob influência é DOMÍNIO

    2) Deve ser LOGO em seguida

    Art 121. Matar alguem:

    Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Erro> agindo sob influência de violenta emoção;

    certo> agindo sob domínio de violenta emoção.

  • Discordo de você, Luan Costa, o erro está em "HORAS APÓS" como bem observou o nobre colega Lucas PRF.

     

    Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     

    Creio que nesse caso, domínio e influência sejam sinônimos, e, não seria caso pra invalidar a assetiva.

    Abraço

     

  • Complementando o comentário do colega Fischer:

    A mera influência de violenta emoção é uma atenuante prevista no art. 65 CP.

  • Jonas_Rocha, não são sinônimos!!!

    Meu conselho para você é: sempre considere ERRADA a questão que trocar "domínio" por "influência", pois para ser considerado o Homicídio Privilegiado deverá haver o "DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO"!

    O "horas após" tb. é um fator de erro na questão, como bem observado por vc.

     

    Fica a dica!!! 

  • Só há que se falar em homicídio privilegiado na hipótese do §1º do artigo 121 do Código Penal, de acordo com o qual o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o DOMÍNIO (e não mera influência) de violenta emoção, LOGO EM SEGUIDA (e não horas após) a injusta provocação da vítima:

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

            Homicídio culposo

            § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

            Pena - detenção, de um a três anos.

            Aumento de pena

            § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

             § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Nesse caso da questão, para ficar caracterizado o homicidio qualificado é necessario que o agente pratique o crime em ato continuo da injusta provocação.

  • Horas após (não é logo depois) 
    Influência é diferente de DOMÍNIO.


    É FATO, A CESPE SEMPRE COBRA ISSO

  •    Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

            Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,OU SOB O DOMINIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Não é sob INFLUÊNCIA, mas sim sob o DOMINIO, GUARDEM ESTA PALVRA !!!

  • Considere que José, penalmente imputável, horas após ter sido injustamente provocado por João, agindo sob influência de violenta emoção, tenha desferido uma facada em João, o que resultou em sua morte. Nessa situação, impõe-se em benefício de José, o reconhecimento do homicídio privilegiado.

     

    Deve ser logo após
    Deve ser sob o domínio

  • ERRADO

    INFLUÊNCIA EMOCIOANL É ATENUANTE E NÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA

  • "horas após ter sido injustamente provocado por João​" Deixa errada a questão!

  • Pegadinha CLÁSSICA, trocar o "domínio" por "Influência" 

  • Macete que vi aqui no QC

     

    Domínio de violenta emoção ---> Privilegiadora (consoante + consoante)

    Influência de violenta emoção ---> Atenuante (vogal + vogal)

  • Sob influência de violenta emoção não se enquadra o benefício do homicídio privilegiado. Somente se admite sob domínio de violenta emoção.

  • O autor deve agir sob o DOMÍNIO e LOGO APÓS para que seja homicidio privilegiado. 

    Como esta descrito no enuncioado ele tera uma causa de atenuante do 65, III, C CP. 

  • Horas depois não neh José. Errado
  • ERRADO.

    Nesse caso não vai incidir o privilégio do art. 121, §1º, CP  (sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima). O enunciado deixa claro que o agente agiu HORAS DEPOIS e não logo em seguida. 

    Como ocorreu lapso relevante de tempo entre a provocação e a reação do agente, pode-se invocar a ATENUANTE GENÉRICA do art. 65, III, “c”, última parte.

  • ERRADO

    Homicídio privilegiado:

    Horas após não. Logo após injusta agressão...

    +

    Influência não. Domínio de violenta emoção...

     

  • ERRADO.

     

    NÃO É INFLUÊNCIA E SIM DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (causas de redução de pena)

     

    ---> matar alguém impelido por motivo de relevante valor social (por exemplo, matar o traidor da pátria)

     

    ---> matar alguém por motivo relevante valor moral (por exemplo, matar o estuprador da filha)

     

    ---> matar alguém sob o domínio violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

  • A influência de violenta emoção pode caracterizar uma atenuante genérica.

  • o homícidio qualificado-privilegiado exige que a violenta emoção seja concomitante ou logo após a injusta provocação.
    No caso, como ocorreu horas depois, não há que se falar em violenta emoção.

  • trata-se de uma especie de vingança por ter sido horas depois

  • Dois erros: 1) Não foi logo em seguida; 2) apenas sob influência não perfaz o direito ao privilégio.

  • ORA, FOI HORAS DEPOIS, POIS NÃO CABE O PRIVILÉGIO POR HORA.

  • Gab. ERRADO.


           Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.


    >SOB O DOMÍNIO;

    >LOGO EM SEGUIDA.

  • Horas depois? Tem que agir na hora parceiro, ai sim poderá entrar a privilegiadora.

  • Considere que José, penalmente imputável, horas após ter sido injustamente provocado por João, agindo sob influência de violenta emoção (VOCÊ NÂO É MULHER), tenha desferido uma facada em João, o que resultou em sua morte. Nessa situação, impõe-se em benefício de José, o reconhecimento do homicídio privilegiado.

    ERRADO

  • INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE ; DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.

  • Existe dois erros na questão para que ela seja qualificada como homicídio privilegiado: primeiro - fala que é horas após, mas para se enquadra no privilegiado tem que ser imediatamente, logo em seguida. segundo erro - sob influência de violenta emoção, para ser privilegiado tem que ser DOMÍNIO e não influência.

    Obs: influência de violenta emoção é caso que atenuante genérica.

    ERRADA.

  • eu caí no influência, mas marquei errado pelo horas depois kkk.

    Salvo pelo gongo.

  • Ele parou para tomar uma maracujina

  • LOGO APÓS / DOMÍNIO

  • Pegadinha clássica

  • Influenciado, atenuante genérica.

  • Alguém daqui passou nesse concurso?

  • As vezes é bom errar essas questões porque você não cai mais... rs

  • Para haver o homicídio privilegiado é necessário o DOMÍNIO DA VIOLENTA EMOÇÃO e não a INFLUÊNCIA. Eles trocam isso para o aluno passar despercebido e errar.

  • E

    No art 121 & 1, ele diz que "logo em seguida a injusta provocação" e não horas depois.

  • E

    No art 121 & 1, ele diz que "logo em seguida a injusta provocação" e não horas depois.

  • Q270430

    Para a caracterização do homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção; para a caracterização da atenuante genérica, basta que o agente esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, para o privilégio, exige-se reação imediata; para a atenuante, dispensa-se o requisito temporal.

  • Tem que ser logo após a injusta provocação, e tem que ser sob DOMÍNIO de violenta emoção.

  • influencia e domínio são diferentes

    força avente!

  • Nucci

    Violenta emoção

    É sabido que a violenta emoção pode provocar o cometimento de crimes.

    Quando se trata de homicídio ou lesão corporal, pode servir de causa de diminuição da pena (art. 121, § 1.º, e art. 129, § 4.º, CP), embora nesses casos exija-se “DOMÍNIO” de violenta emoção “logo após” injusta provocação da vítima.

    Tratando-se da atenuante, o legislador foi mais complacente: basta a “INFLUÊNCIA” de violenta emoção, vale dizer, um estágio mais ameno, mais brando, capaz de conduzir à perturbação do ânimo, bem como não se exige que seja cometido o delito logo em seguida à provocação, cabendo um MAIOR LAPSO DE TEMPO entre a ação e a reação.

  • ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ 

    CP, Art. 65: São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou SOB INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO, PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA;

    ⚠️ Aplicada na 2ª fase do critério trifásico!

    ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ 

    CP, Art. 121: Matar alguém:

    Causa de diminuição de pena:

    §1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    ⚠️ Aplicada na 3ª fase do critério trifásico!

    ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ 

    ► DICA PARA NÃO CONFUNDIR MAIS:

    → INFLUÊNCIA = ATENUA (VOGAL COM VOGAL)

    → DOMÍNIO = DIMINUI (CONSOANTE COM CONSOANTE)

    ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ 

    GABARITO: ERRADO!

  • INFLUÊNCIA APENAS UMA ATENUANTE GENÉRICA!

  •  Art. 121. Matar alguém:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    No caso em tela o crime foi praticado horas depois da injusta provocação. Neste caso, não se aplica o homicídio privilegiado. O legislador é claro ao citar que para haver homicídio privilegiado, este deve ser praticado logo após a injusta provocação da vítima.

  • dominio privilegia

    dominio privilegia

    doinio privilegia

    dominio privilegia

  • Logo em seguida a provocação da vítima... dai, configura-se privilégio.

  • "...horas..." foi sacanagem... Uma leitura rápida faz o candidato passar desapercebido por essa palavra.

  • Pegadinha clássica:

    Influência de violenta emoção = atenuante genérica

    DOMÍNIO de violenta emoção = privilegiadora do homicídio

  •   Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Sob dominio de violenta emoção: trata-se de causa especial de diminuição de pena, é privilegiadora.

    Sob influência de violenta emoção: é atenuante.

  • "horas depois..." NÂO!

    Gab: ERRADO!

  • Se atentar as palavras "influência" e "domínio".

    Enunciado: "Considere que José, penalmente imputável, horas após ter sido injustamente provocado por João, agindo sob influência de violenta emoção, tenha desferido uma facada em João, o que resultou em sua morte. Nessa situação, impõe-se em benefício de José, o reconhecimento do homicídio privilegiado".

    Influência = atenuante

    Domínio = causa especial de diminuição

  • Agindo sob o DOMÍNIO de violenta emoção e não sob INFLUÊNCIA.

  • Influência de violenta emoção: atenuante

    Domínio de violenta emoção: diminuição

  • "Horas depois" é tempo para tomar um banho, contar até 1 milhão e esfriar a cabeça. Não é tempo de agir sobre excludente/privilegiadora alguma

  • Mr. Rutsatz seu comentário está equivocado, não existe essa diferenciação. somente "domínio" na letra de lei.

  • ERRADO

    Sob o DOMÍNIO (e não mera influência) de violenta emoção, LOGO EM SEGUIDA (e não horas após) a injusta provocação da vítima.

  • INFLUÊNCIA NÃO É DOMÍNIO.

  • Seria homicídio privilegiado se o crime ocorrido fosse com DOMÍNIO de violenta emoção.

  • sob influencia não. sob dominio!!!!

  • Errado.

    O homicídio privilegiado requer reação imediata. O lapso temporal de horas após afasta a aplicação da causa de diminuição de pena. Ademais, a mera influência configura atenuante genérica.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • não pode ser INFLUÊNCIA de violenta emoção, e sim DOMÍNIO de violenta emoção.

    GAB. ERRADO

  • Art. 65, III, c - Influência de violente emoção atenua a pena. Macete: I - A (Homicídio simples)

    Art. 121, 1º - Domínio de violenta emoção diminuí a pena. Macete: D - D (Homicídio privilegiado)

    Até rima, olha só:

    Domínio diminuí.

    Influência atenua

    Se não conseguiu rimar, procure ajuda, você tem problema.

    #paz.

  • HOMICÍDIO PELO DOMÓNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    HOMICÍDIO PELA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO SIMPLES

  • Como a pessoa erra questões de agente e acerta de delegado rsrsrrs, geralmente são menos pesadas as de Delta.

  • Lembrando que parte da doutrina quantifica o tempo da ação logo em seguida da injusta provocação em torno de 40 minutos.

  • Domínio = Demônio

  • cuidado com a palavra mágica, DOMÍNIO (e não mera influência) de violenta emoção, LOGO EM SEGUIDA (e não horas depois)

  • Gab ERRADO.

    Sob INFLUÊNCIA: Atenua a pena (não é privilegiado).

    Sob DOMÍNIO: Diminui a pena (é privilegiado).

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • A banca ama trocar domínio por influência

  • "horas após ter sido injustamente provocado por João"

    Para caracterizar o privilégio, tem que ser imediatamente a provocação da vítima.

  • José será beneficiado com a atenuante genérica do art. 65, III, "C", do Código Penal, e não pela regra do art. 121, § 1º, do mesmo diploma legal.

  • Pensa assim: uma pessoa DOMINADA de violenta emoção está mais "sem noção" do que uma pessoa meramente INFLUENCIADA.

    Sob influência: Atenua, não é privilegiado.

    Sob domínio: Diminuirá a pena, é privilegiado.

  • O reconhecimento do homicídio privilegiado se impõe unicamente quando presentes a existência de uma emoção absoluta, provocação injusta do ofendido e reação imediata do agente, que age em abalo emocional, não bastando estar sob sua influência.

    (APR 20010110076124, Rel. Aparecida Fernandes, 2ª T. Crim., DJ 21/11/2007, p. 253). 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

    Estejam vigilantes, mantenham-se firmes na Fé, sejam homens de coragem, sejam fortes...

  • não precisa de textão, não precisa de ementa, um mnemônico simples daquele concurseiro velho de guerra, caneta bic e giz de cera pra marcar.

    IIIIINFLUÊNCIA = AAAAATENUA (vogal com vogal)

    DDDDDIMINIU= DDDDIMINUI (consoante com consoante)

    pertencelemos!

    insta: @patlick Aplovado

  • Influência de violenta emoção: atenuante

    Domínio de violenta emoção: diminuição

  • O segredo da questão foi ele ter dito "horas após ter sido injustamente provocado por João". O reconhecimento do homicídio privilegiado se baseia em um lastro temporal de minutos ou no momento da provocação e não em horas. Se ele fez isso horas depois ele teve tempo pra pensar e responderia por Homicídio Doloso e não Privilegiado.

  • Domínio de violenta emoção = Diminuição - homicídio privilegiado.

    Influência de violenta emoção = Atenuante.

  • o CERTO seria ,logo em seguida a injusta provocação da vítima e NÃO horas após ter sido injustamente provocado como traz a questão.

  • GABARITO ERRADO

    DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO - PRIVILÉGIO NA PENA [ REDUÇÃO DE 1/6 A 1/3 ]

    INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO - ATENUA NA PENA

  • ERRADO , Leu influência acho que ja pode parar !

    Influencia de violenta emoção = atenuante

    DOMINIO de violenta emoção = privilegio

  • A questão possui dois erros:

    1º - O art. 121 §1º do CP diz que o agente deve estar SOB O DOMÍNIO (irado, o ódio tomou conta do caboco ao ponto de não se importar mais com nada). SOB O DOMÍNIO é diferente de SOB INFLUÊNCIA

    2º - No caso de "sob o domínio de violente emoção" a ação do agente deve ser logo em seguida a injusta agressão, não sendo compatível com a PREMEDITAÇÃO. Assim, não é possível que ele sob violenta emoção, passado algumas horas, mate seu desafeto

  • FONTE QC

    HOMICÍDIO PELO DOMÓNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    HOMICÍDIO PELA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO SIMPLES

    Influência de violenta emoçãoAtenuante

    Domínio de violenta emoção: Diminuição

    @FOCOPOLICIAL190

  • Gabarito: Errado.

    Considere que José, penalmente imputável, horas após ter sido injustamente provocado por João, agindo sob influência de violenta emoção, tenha desferido uma facada em João, o que resultou em sua morte. Nessa situação, impõe-se em benefício de José, o reconhecimento do homicídio privilegiado.

    Para configurar o homicídio privilegiado, o agente deve estar sob o domínio de violenta emoção. Além disso, o lapso temporal correto é logo depois e não horas após.

    Bons estudos.

  • A conduta deve ser imediata a injusta provocação, não existindo grande lapso temporal.

    Segundo que influência de emoção é diferente de domínio de violenta emoção.

    Influência é caso atenuante, já domínio é caso de diminuição de pena, conforme art. 121, §1º

  • Influência de violenta emoção ---> Atenuante.

    Domínio de violenta emoção ---> Privilegiado.

  • DOMÍNIO (NÃO INFLUENCIA) DE VIOLENTA EMOÇÃO E LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VITIMA.

  • Essa é nova pra mim, que banca FDP

  • Sob domínio... Ifluência não...

    ATENÇÃO! Horas depois não incide no privilégio e sim LOGO EM SEGUIDA.

  • Sob domínio, e não influencia.

  • GRAVEM DE UMA VEZ POR TODAS: sob influência é diferente de sob domínio

  • Influência apenas atenua.

  • Influência: Será mera atenuante prevista no art. 65, III, c do CP. 

    Domínio: Reconhece o privilégio.

  • Errado.

    Questão antiga e que continua a se repetir nas provas. CUIDADO.

    • Em primeiro lugar, estar sob influência de violenta emoção não caracteriza homicídio privilegiado e sim mera atenuante genérica.

    • Em segundo lugar, a assertiva diz que o fato foi praticado horas depois, o que remove o requisito de imediatidade do homicídio privilegiado.

  • Simplificando com BIZU!!

    DomíniO ---> PrivilégiO

    influênciA ---> Atenuante GENÉRICA

  • SOB DOMÍNIO

    LOGO APOS = IMEDIATAMENTE

    ESPERO TER AJUDADO

    +1 DIA DE LUTA

    -1 DIA P/ POSSE

    #BORA VENCER

  • O "horas após" é que lasca. Cuidado!

  • horas após ter sido injustamente provocado.....

  • horas após e influência maculam a questão.

  • artigo 121

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 

    LOGO EM SEGUIDA = IMEDIATAMENTE

    A QUESTÃO FALA HORAS APOS, POR ISSO → GABARITO ERRADO

    ENFIA O PALITO NA BANCA CESPE

    #BORA VENCER

  • artigo 121

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 

    Questão antiga e que continua a se repetir nas provas. CUIDADO.

    • Em primeiro lugar, estar sob INFLUÊNCIA de violenta emoção não caracteriza homicídio privilegiado e sim mera atenuante genérica.

    • Em segundo lugar, a assertiva diz que o fato foi praticado HORAS DEPOIS, o que remove o requisito de imediatidade do homicídio privilegiado.

  • Não é " depois" é LOGO EM SEGUIDA

  • Domínio (=ira, e não apenas influência) de violenta emoção, logo após (não pode ser horas depois como afirma a questão) injusta provocação.

  • § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • InfluênciA de violenta emoçãoAtenuante

    DomíniO de violenta emoção: Diminuição PrivilégiO

  • Influência não é domínio. É um demônio. Igual a CESPE...

  • Homicídio Privilegiado

    O agente comete o crime, sob domínio de forte emoção, logo em seguida a injusta provocação.

    Redução da pena 1/6 a 1/3.

  • Minha contribuição.

    CP

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. (Homicídio Privilegiado)

    (...)

    Abraço!!!

  • Não estou defendendo banca nenhuma, veja bem. O examinador que testar de toda forma o seu conhecimento fazendo pegadinhas e mais saladas e qualquer escorregão ele vai rir de você. E isso que a banca quer. Ela não quer te chamar de meu amor e passar a mão na cabeça de ninguém. Ela que ver é sua ruina. Por isso você tem que mostrar que é capaz cada vez mais de desafia-la. Isso é igual treinamento de forças de elite. Você está lá porque quer e ninguém te chamou. Mas você é guerreiro e não teme desafios. Quando chega no treinamento vai ser porrada o tempo todo e vão fazer de tudo para te jogar fora. Assim é o CESPE.

  • Errei por falta de atenção....

  • Nestes casos:

    Falou em INFLUÊNCIA = ERRADO.

    Falou em DOMÍNIO = CERTO

  • Horas após...

  • Caio mais nessa não

    Horas após + sob influência

    Correto seria - Sob Domínio e no ato

  • dominio

  • Matei a questão por ¨¨horas após¨¨

  • Matei a questão por ¨¨horas após¨¨

  • Matei a questão por ¨¨horas após¨¨

  • ERRADO! Homicídio privilegiado é só em caso de DOMÍNIO por violenta emoção. INFLUÊNCIA é causa genérica atenuante.
  • Cuidado com com terminologia, não se trata de homicídio "privilegiado" ...

    Apesar de ser chamado de “privilegiado”, essa terminologia, tecnicamente, está errada, pois o crime efetivamente “privilegiado” deve ter penas miníma e máxima menores, assim como nas qualificadoras, o que não acontece nesse caso.

    Portanto, é uma causa de diminuição de pena (minorante) (que varia entre 1/6 a 1/3), devendo ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena, que é o momento de aplicação das causas de diminuição e de aumento.

    Um exemplo de crime verdadeiramente privilegiado é o infanticídio (art. 123, CP), visto que, apesar de ser formalmente um crime autônomo, diferente do homicídio, contido em outro tipo penal, materialmente, é um homicídio “privilegiado”, pois possui a mesma conduta (matar alguém), o que possibilitaria até mesmo que constasse dentro do próprio artigo 121, na figura de um parágrafo, mas essa não foi a opção do legislador.

  • O problema da questão ao meu ver é que primeiro para ser caracterizado o homicídio privilegiado o agente tem de cometer o crime sob o domínio de violenta emoção,e segundo tem de ser logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    #PERTENCEREMOS!!!!

  • LOGO DE IMEDIATO A INJUSTA PROVOCAÇÃO.

  • Gab: E

    Deve ser LOGO EM SEGUIDA a injusta provocação da vítima, a questão fala em horas depois, além disso, deve estar sob o domínio de violênta emoção e não influência.

    Art. 121 § 1o CP. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    A influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima é circunstância atenuante (65, III, c, CP)

  • Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 a 20 anos.

    Homicídio privilegiado       

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

    II - por motivo futil

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

    Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de 1 a 3 anos

    Homicídio qualificado-privilegiado (Homicídio híbrido)

    Qualificadora de natureza objetiva + Privilégio

    Não possui natureza hedionda

    Privilégio afasta a hediondez

    Não é crime hediondo também por ausência de tipificação no rol taxativo do artigo 1 da lei de crimes hediondos

    Circunstâncias atenuantes 

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima

  • Em resumo:

    Sob domínio de violenta emoção= Privilégio- e a reação tem que ser imediata.

    Sob Influência de violenta emoção=  Atenuante Genérica - O lapso temporal é dispensado. 

  • DOMÍNIO

    LOGO APÓS

    INJUSTA

    AGRESSÃO

  • Ao meu ver, o erro reside em : INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO= SER CARACTERIZADO COMO HOMICÍDIO SIMPLES ( ATENUANTE) e não HOMICÍDIO PRIVILEGIADO como diz a afirmativa, pois se tratando de HOMICÍDIO PRIVILEGIADO ( DIMINUIÇÃO)= SENDO CARACTERIZADA PELO DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO.

  • CAUSA DE DIMINUIÇÃO ou ATENUAÇÃO POR INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA

    Domínio de violenta emoção - Diminuição (consoante com consoante) Homicídio Privilegiado - Art. 121 § 1º

    Influência de violenta emoção - Atenuante (vogal com vogal) Homicídio Simples - Art. 65, III, C

    Peguei de um Qcolega

  • Quando falar em homicídio privilegiado (art.121, § 1º), lembre-se da música:

     ♫ "Tá dominado, tá tudo dominadooo"

    ______________________________________

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • O privilégio pressupõe a ocorrência do lapso temporal, ou seja, ele teria que estar sob DOMÍNIO (DIMINUI A PENA) DE VIOLENTA EMOÇÃO e, LOGO APÓS a injusta provocação da vítima, ter agido.

     

    O caso em tela traz a figura da MERA ATENUANTE GENÉRICA, a qual dispensa o lapso temporal, e decorre da INFLUÊNCIA de VIOLENTA EMOÇÃO.

    @rotinaconcursos

  • horas após ter sido injustamente provocado por João

    O ERRO DA QUESTÃO É DIZER QUE HORAS APÓS TER SIDO INJUSTAMENTE......

    Para ser privilegiado precisa ser LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO

  • ERRADO

    HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    • sob DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO (e não influência)
    • LOGO EM SEGUIDA à injusta provocação (e não horas depois)
  • Gabarito: Errado

    Há dois erros na assertiva, sendo eles:

    O momento da reação não se amolda com o §2° do art. 121 (logo em seguida a injusta provocação da vítima) e além disso, influência é causa de atenuante genérica, não há que se falar em benefício pro rapaz.

    Bons estudos.

  • GAB ERRADO

    Para nunca mais errar:

    Influência de violenta emoção -> Atenuante -> delito Simples

    Domínio de violenta emoção -> Diminuição -> delito PrivilegiaDo

  • Gab: Errado

    Logo após ( precisa ser seguido sem tempo de intervalo ) a injusta provocação da vítima!

  • Há dois erros na questão:

    1. não se trata de influência, mas sob DOMÍNIO de violenta emoção;
    2. deveria ocorrer LOGO EM SEGUIDA e não horas depois da injusta provocação.

    Gab. ERRADO

  • Considere que José, penalmente imputável, horas após ter sido injustamente provocado por João, agindo sob influência de violenta emoção, tenha desferido uma facada em João, o que resultou em sua morte. Nessa situação, impõe-se em benefício de José, o reconhecimento do homicídio privilegiado. (ERRADO)

    #LOGO EM SEGUIDA:

    @Influência de violenta emoção 

    • Atenuante = delito Simples

    @Domínio de violenta emoção (3D)

    • Diminuição = delito PrivilegiaDo
  • HORAS DEPOIS

  • Errado.

    Horas depois.

  • Cespe não me pega mais hahaha. amém

  • Não vi...

    Parecia muita perfeita...

    Domínio não é a mesma coisa que influência...

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    (HomicíDio privilegiaDo) Diminuição: sob o Domínio de violenta emoção.

    Atenuante genérica: sob a influênciA da violenta emoção.

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  • o certo seria(( logo após) e não horas depois .outro erro está em influência que seria correto se fosse (domínio de violenta emoção ).

  • Sob o domínio de violenta emoção, LOGO EM SEGUIDA à injusta provocação da vítima.

    Requisitos

    1. A existência de uma emoção intensa
    2. A provocação injusta por parte da vítima
    3. A reação imediata - Se a ação não for efetuada logo em seguida à injusta provocação, teremos apenas a configuração de circunstância atenuante (Art. 65, inciso III, "c").

    @felipeamorimop_ segue lá meu trabalho galera!

  • Homicídio Privilegiado: É aquele previsto no qual o agente age em circunstâncias especiais e logo entende-se uma diminuição de pena para esse ato. São eles:

    • Motivo de relevante valor social: Ex: Matar um criminoso que está aterrorizando um bairro;
    • Motivo de relevante valor moral: Ex; Eutanásia de uma pessoa com doença terminal;
    • Sob domínio de violenta emoção, LOGO APÓS, injusta provocação da vítima: Ex: "vingança" de um crime de estupro logo após o criminoso praticar o ato.

    A questão erra ao falar que horas após o agente se vingou da injusta provocação.


ID
822799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes em espécie, julgue o item seguinte.

De acordo com o melhor entendimento jurisprudencial, para a aplicação da majorante do repouso noturno basta que a infração ocorra durante a noite, sendo irrelevante o fato de se tratar de residência habitada ou desabitada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     HABEAS CORPUS. ART. 155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. DELITO COMETIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO CRIME COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.1. Incide a majorante prevista no § 1.º do art. 155 do Código Penal, quando o crime é cometido durante a madrugada, horário no qual a vigilância da vítima é menos eficiente e seu patrimônio mais vulnerável, o que ocorre inclusive para estabelecimentos comerciais. 2. A causa especial de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno pode se configurar mesmo quando o crime é cometido em estabelecimento comercial ou residência desabitada, sendo indiferente o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (HC 191.300/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 26/06/2012)
  • O mesmo vale para estabelecimentos comerciais.
    Vale dizer, mesmo em estabelecimento comercial, em que não tenha ninguém "repousando a noite" aplica-se a majorante do "repouso noturno".

    Força time!!
  • Eu acho que este gabarito é muito questionável. Acredito que a questão está errada, pois, alguns autores sustentam que, para configurar a majorante, não basta ser noite, deve ser noite e que o crime tenha sido cometido durante o período de repouso.

    Capez diz: "Repouso noturno não se confunde com noite. Esta é caracterizada pela ausência de luz solar (critério físico-astronômico). Repouso noturno é o período de tempo, que se modifica conforme os costumes locais, em que as pessoas dormem (critério psicossociológico)."

    Greco diz: "Na verdade, os costumes é que ditam as regras para se chegar à conclusão de que, naquele lugar, embora no período da noite, havia ou não uma situação de repouso."
     
    HABEAS CORPUS. FURTO. REPOUSO NOTURNO. DELITO PRATICADO EM VIA PÚBLICA. DIMINUIÇÃO DA VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PESSOAS NO LOCAL. CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA. 1. Com inclusão da causa de aumento prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal, quis o legislador punir mais severamente o agente que se utiliza da diminuição da vigilância, própria do período de repouso noturno, no intuito de facilitar a prática ou ocultação da empreitada criminosa. 2. Se, embora o furto tenha ocorrido durante a noite, tal circunstância não contribuiu para a sua prática ou a ocultação, especialmente porque não havia diminuição da vigilância da vítima em relação à res furtiva, não é cabível a aplicação da causa de aumento do furto noturno. 3. Hipótese em que o furto ocorreu em via pública, não havia diminuição da vigilância sobre a res furtiva que, no caso, era o relógio que estava no pulso da vítima e, ainda, segundo consta dos autos, não estava configurada a situação de repouso pois, em razão de acidente automobilístico envolvendo aquele que viria a ser o autor do furto e a vítima, havia um agrupamento de pessoas no local. 4. Ordem concedida, para afastar a causa de aumento do repouso noturno e, em consequência, reduzir a pena referente ao furto para 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa. (HC 116.432/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 28/06/2010)
  • Rubia, 
    você tem razão em dizer repouso noturno não se confunde com noite. Porém, sua conclusão, data venia, não está correta.
    Veja bem: noite será sempre repouso noturno; mas repouso noturno não será sempre noite. Essa é a regra geral.
    Ou seja, correto o enunciado, pois diz que para se aplicar a majorante de repouso noturno basta que seja à noite etc., mas em nenhum momento diz que apenas a noite!
    No mais, apesar dos bons estudos doutrinários que você trouxe, lembre que a questão pede o melhor entendimento jurisprudencial. Daí, que se pede o majoritária, não impedindo que um ou outro seja contrário.
    Espero ter ajudado.
  • Oi Maria Fernanda, tudo bem?
    Obrigada por fazer uma observação no meu comentário, mas, com todo o respeito, eu, ainda assim, não concordo. kkkk Veja porque:
    A questão fala em "melhor entendimento jurisprudencial". O que esta expressão quer dizer? Melhor para quem? Para o réu ou para a vítima?
    Não consegui encontrar no STF ou STJ nada dizendo que "basta ser noite".
    Além disso,eu não citei na questão, mas o Greco diz mais, ele sustenta que, há alguns lugares que, mesmo sendo noite, nunca incidirá a majorante do repouso noturno, pois a vigilância é a mesma que existe no período diurno.
    Somando-se ao julgado que eu já trouxe, encontrei outros que, sustentam que não basta ser noite. Veja:
    EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO - MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - DELITO PRATICADO EM VIA PÚBLICA - CAUSA DE AUMENTO NÃO RECONHECIDA - EMBARGOS ACOLHIDOS. Muito embora o delito tenha ocorrido no período da noite, tal fato, por si só, não é suficiente a ensejar a aplicação da majorante, haja vista não ter contribuído tal circunstância para a diminuição da vigilância em relação à res furtiva, vez que o delito foi praticado na via pública.   (Emb Infring e de Nulidade  1.0193.11.001347-4/002, Rel. Des.(a) Adilson Lamounier, 5ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 06/11/2012, publicação da súmula em 12/11/2012)- TJMG

    Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. ECA. ATO INFRACIONAL. FURTO MAJORADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DE LAUDO INTERDISCIPLINAR. A ausência do laudo realizado por equipe interdisciplinar não causa a nulidade da sentença, uma vez que se trata de procedimento facultado ao juízo, que está adstrito às provas dos autos e à fundamentação lógica, onde serão prestadas as contas aos jurisdicionados dos motivos de suas conclusões. PRIMEIRO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. FURTO NOTURNO. Somente quando o praticante da conduta utiliza-se do repouso da vítima para obtenção de vantagem no seu intento criminoso é que se aplica a majorante prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal. No caso dos autos, apesar do furto ter sido praticado à noite, não houve correlação entre o repouso noturno e o resultado.  (Apelação Cível Nº 70048232334, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 09/08/2012)- TJRS

     


     
  • PESSOAL, ROGÉRIO SANCHES EM SUA OBRA NA PÁGINA 303 AFIRMA O POSICIONAMENTO -POR MAIORIA-DOS TRIBUNAIS SUPERIORES-STF/STJ.OU SEJA, PRESTAR ATENÇÃO SOBRE AS DECISÕES DE TAIS CASAS.
  • Alguém tem o posicionamento da jurisprudência? Alguma sugestão? Marquei como errado a questão, por acreditar que a residência deveria estar habitada para aumento da pena, levando em conta somente domicílio familiar e não o comercial.
  • Colega RUBIA, concordo com vc.

    No entanto, a banca é mto crueu em pedir uma questão como essa. Tmb me basiei em jurisprudências como as que vc postou, só que, infelizmente, para o CESPE vale aquela jurisprudencia do primeiro comentário, por ser de tribunal superior. 
    Essa banca é mto sacana!!! Mas msmo assim gosto da danada...

    Vamos lá, Fé Coragem e Perseverança!!! 
  • temos que respeitar as divergências,mas me parece incongruente usa a mojorante,quando se tratar de casa desabitada.
  • "De acordo com o melhor entendimento jurisprudencial, para a aplicação da majorante do repouso noturno basta que a infração ocorra durante a noite, sendo irrelevante o fato de se tratar de residência habitada ou desabitada."

    Nao concordo com o gabarito da questao,em grifo, pois REPOUSO NOTURNO nao se confunde com" NOITE". Para ensejar a qualificadora,é necessario saber o horario em que a comunidade local esta dormindo. Se ocorrer,a noite e nao estiver em repouso noturno,nao enseja a qualificadora.

    E ainda,pouco importa o repouso noturno da vitima. POSICAO DA DOUTRINA.


    Enquanto a residencia habitada ou nao,isso e pacifico no STJ (RESP 111.3558) que pode ensejar a qualificadora, em furtos residencias ou comerciais.

    Infelizmente,o CESPE nao foi objetiva nessa questao. Pra mim a questao esta errada. Mas,como quero passar,vou com a doutrina CESPE. :(
  • Nao concordo, pois o termo "basta que a infração ocorra durante a noite" um exemplo claro que os professores sempre usam é que as 19:30 em São Paulo já é noite e nem por isso é hora do repouso noturno e sim horario de pico.
  • O CESPE manteve o gabarito como CERTO (questão 83 da prova de Delegado)      
  • Conforme o prof. Rogério Sanches em sua obra Curso de Dir. Penal Parte Especial, pág 248:
    "Pensamos que a incidência da majorante depende de o crime ser praticado em local de moradia habitado e com seus moradores repousando. A maioria, porém, discorda Noronha, por exemplo sustenta existir a agravante quando o furto ocorre durante o tempo em que a cidade ou local repousa, o que não importa necessariamente seja a casa habitada ou estejam os seus moradores dormindo. Podem até estar ausentes, ou ser desabitado o lugar do furto".
  • Que me desculpem os que não concordam... mas a questão é correta. O CESPE pediu a melhor jurisprudência, ou seja, a mais atual do STJ e do STF. Julgados de TJ´s não respondem a questão...

    Qual a dúvida desse julgado, muito bem colocado pelo nosso colega no primeiro comentário???

     HABEAS CORPUS. ART. 155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. DELITO COMETIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO CRIME COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.1. Incide a majorante prevista no § 1.º do art. 155 do Código Penal, quando o crime é cometido durante a madrugada, horário no qual a vigilância da vítima é menos eficiente e seu patrimônio mais vulnerável, o que ocorre inclusive para estabelecimentos comerciais. 2. A causa especial de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno pode se configurar mesmo quando o crime é cometido em estabelecimento comercial ou residência desabitada, sendo indiferente o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (HC 191.300/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 26/06/2012)

    Junho de 2012....

    Não há o que discutir.
  • PC-AL-DELEGADO-2012) De acordo com o melhor entendimento jurisprudencial, para a aplicação da majorante do repouso noturno basta que a infração ocorra durante a noite, sendo irrelevante o fato de se tratar de residência habitada ou desabitada
     
    Invasão de Domicílio
    150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
            § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
     
     
    Furto
            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
     
     
    A questão tenta confundir o candidato com os crimes de Invasão de Domicílio e Furto.O problema é que a questão não fala de que crime está se referindo. Como se pode cobrar uma jurisprudência acerca de uma majorante sem sequer dizer de que crime se trata???
     
    "para a aplicação da majorante do repouso noturno basta que a infração[QUE INFRAÇÃO???] ocorra à noite..."
     
    Se o comando da questão fosse:
     
    De acordo com o melhor entendimento jurisprudencial, no crime de furto, para a aplicação da majorante do repouso noturno basta que a infração ocorra durante a noite, sendo irrelevante o fato de se tratar de residência habitada ou desabitada

    Ai, tudo bem. Mas sem dizer qual é a infração a qual o comando da questão está se referindo...
     
  • Sem contar a primeira jurisprudencia colacionada, nenhuma das outras fala sobre o que a questão aborda. O cerne da questão é saber se a majorante de repouso noturno se aplica a casa desabitada também, apenas isso. Não tem nada haver com o conceito de noite, furto cometido na rua.....
    Questão correta, e ouso dizer até certo ponto simples, pois tenho livros do ano de 2005 que já abordavam essa questão dizendo que a posição majoritária, e do STF, é exatamente essa cobrada pela questão.
  • CARO DANIEL, COM TODO RESPEITO, MAS ACHO QUE VOCÊ NÃO LEU A MESMA QUESTÃO QUE EU LI:  

    "De acordo com o melhor entendimento jurisprudencial, para a aplicação da majorante do repouso noturno basta que a infração ocorra durante a noite, sendo irrelevante o fato de se tratar de residência habitada ou desabitada."

    TODO CONCURSEIRO SABE QUE NOITE É O PERÍODO QUE VAI DAS 18 HORAS DE UM DIA ÀS 6 HORAS DO DIA SEGUINTE E REPOUSO NOTURNO NÃO É NECESSARIAMENTE ESSE PERÍODO, MAS ESTÁ COMPREENDIDO NELE.

    VAMOS EXEMPLIFICAR:

    DIGAMOS QUE VOCÊ MORE EM SÃO PAULO CAPITAL E QUE UM LADRÃO ADENTRE EM SUA CASA ÀS 18 HORAS E 07 MINUTOS, E FURTE TODO O SEU MATERIAL DE ESTUDO, NESSE CASO SEGUNDO O QUE DIZ A QUESTÃO O INFRATOR ESTARÁ COMETENDO O FURTO COM A MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO????????????????


    JÁ SABEMOS QUE OS TRIBUNAIS SUPERIORES ENTENDEM QUE O FATO DE A RESIDÊNCIA SER HABITADA OU NÃO É IRRELEVANTE PARA A APLICAÇÃO DA MAJORANTE, MAS O QUE SE QUESTIONA É O QUE A BANCA DISSE SOBRE REPOUSO NOTURNO, NÃO BASTANDO QUE SEJA DURANTE A NOITE QUE COMO SABEMOS É DIFERENTE DE REPOUSO NOTURNO.
  • Bruno, apesar do seu questionamento quanto à infração, pelo uso da palavra MAJORANTE, fica claro que a questão está mesmo se referindo ao FURTO (art. 155, CP) e não à VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (art. 150, CP). Sabemos que a qualificadora dá outra pena para o crime, trazendo novos elementos típicos. A majorante aumenta a pena base e não traz novos elementos típicos. É utilizada para incrementar a pena após a aplicação da pena base. É justamente o que a questão tenta confundir, pois na violação de domícilio, se o crime for cometido durante a noite, a pena será qualificada (perceba que a pena traz um novo mínimo e um novo máximo). Já no furto, o repouso noturno majora a pena em 1/3. Portanto, está mesmo correto o julgado colacionado no primeiro comentário (o qual não irei postar novamente), pois este é o posicionamento do STF para o crime de furto: é indiferente que a casa esteja habitada ou não. Pelo contrário, na violação de domicílio apenas haverá tal qualificadora se a casa estiver habitada, pois, segundo a doutrina, o art. 150 visa à tutela da inviolabilidade domiciliar e não a posse.
     
    Vejamos:
    Violação de Domicílio

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

    Furto
    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

     

  • CORRETO
    Eu errei a questão, pois há doutrina, realmente, que afirma que, se o local do crime for desabitado, não há razão para se aplicar a causa de aumento. Todavia, verificando, realmente o STJ pacificou seu entendimento, ao entender que:
    "Para a incidência da causa especial de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal , é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos. É irrelevante o fato de se tratar de estabelecimento comercial ou de residência, habitada ou desabitada, bem como o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando" (HC 29153 e diversos outros julgados).
    Espero ter ajudado!
    Abs!
  • Concordo com os comentários feitos em desfavor da questão, tendo em vista que este enunciado é no mínimo questionável no trecho que afirma: "para a aplicação da majorante do repouso noturno basta que a infração ocorra durante a noite". Porém, creio que o foco do examinador era verificar o conhecimento do candidato com relação as jurisprudências que abordam a necessidade da casa objeto do furto estar habitada ou desabitada para a aplicação da majorante, por isso a expressão inicial "De acordo com o melhor entendimento jurisprudencial". Como é de conhecimento amplo, este assunto já é amplamente discutido e pacificado na jurisprudência e doutrina.

    Espero ter ajudado.
  • Pessoal, o livro de Nucce traz um exemplo bastante didático, no qual ele explica que a majorante do repouso noturno depende da situação. Ex: um vigia noturno que repousa (dorme) durante o dia, já que trabalha a noite inteira, nesse caso configurar-se-á a majorante mesmo durante o dia.

    Espero ter ajudado, força a tds.
  • Noite é o oposto a dia. Repouso é o momento de descanso.
    Quando a lei fala repouso noturno ela quer a conjugação dos elementos, noite + descanso. Admitir a aplicação dessa causa de aumento para um guarda que costume dormir durante o dia seria analogia em malan partem, o que o direito penal proibe!

    O detalhe da questão foi que o CESPE pegou um julgamento e o chamou de MELHOR ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. Restava a nós saber o que seria esse melhor entendimento na cabeça do examinador.

    Eu discordo do gabarito, mas foi o que o CESPE deu por correto, então cabe a nós decorrar esses erros da banca se quisermos passar na prova.
  • O TERMO "REPOUSO NOTURNO" É MEIO GENÉRICO, NAO ACHAM?! POIS SE O REPOUSO NOTURNO FOR DO MORADOR ENTÃO EXIGE SE QUE A CASA ESTEJA HABITADA MAS SE O REPOUSO NOTURNO FOR SA POPULAÇÃO LOCAL NÃO SE PODE EXIGIR QUE A CASA ESTEJA HABITADA. O QUE ACHAM? ALGUEM ENTENDIDO PODE COMENTAR MEU COMENTARIO.
  • galera resumindo...
    li todos os comentarios pesquisei e o posicionamento e mesmo o do colega acima Rodrigo Felício o(primeiro comentario).
    De acordo com o melhor entendimento jurisprudencial, para a aplicação da majorante do repouso noturno basta que a infração ocorra durante a noite, sendo irrelevante o fato de se tratar de residência habitada ou desabitada.
    Então bastante atenção por que jurisprudencia agora tá caindo até em redação não viram PC/DF escrivão.
  • "De acordo com o melhor entendimento jurisprudencial, para a aplicação da majorante do repouso noturno basta que a infração ocorra durante a noite, sendo irrelevante o fato de se tratar de residência habitada ou desabitada".

    Não seria ocupada ou desocupada? Entendo que a majorante é sim entendida pra casos em que o local é ocupado e não habitado.


    adj. Algo ou alguém que se habitou ou que se habita.
    Que possui habitantes: o apartamento já foi habitado. 
    (Etm. do latim: habitatus)
  • Em 1 de fevereiro de 2013 a Min Laurita Vaz decidiu monocraticamente:
    REsp 1240478
    Seguiu a jurisprudência que entende não ser necessária casa habitada!

    Ao contrário da tese sustentada pelo Tribunal estadual, éentendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico que incide amajorante prevista no § 1.º do art. 155 do Código Penal, quando ocrime é cometido durante a madrugada, horário no qual a vigilânciada vítima é menos eficiente e seu patrimônio mais vulnerável, o queocorre inclusive para estabelecimentos comerciais ou locaisdesabitados.Com efeito, a causa especial de aumento de pena do furto cometidodurante o repouso noturno pode se configurar mesmo quando o crime écometido em estabelecimento comercial ou residência desabitada,sendo indiferente o fato de a vítima estar, ou não, efetivamenterepousando.
  • Discordo da parte que fala: para a aplicação da majorante do repouso noturno basta que a infração ocorra durante a noite. 

    A questão peca no ponto que coloca que BASTA que a infração ocorra durante a noite, pq a exemplo de locais comercias e que tem funcionamento durante a noite não se pode considerar essa majorante, pois mesmo o furto ocorrendo durante esse período, não há que se falar em repouso noturno.

    Assim, é irrelevante o fato de se tratar de residência habitada ou desabitada (questão correta nessa parte), pois a regra se aplica até mesmo para ambientes comercias etc.. Porém, para a configuração da citada majorante não BASTA que ocorra durante a noite, pois faz-se necessário que seja um momento de repouso, onde a circulação de pessoas e atividades seja relativamente diminuída.

    Exemplo: Tenho uma bar na Lapa (local de vida noturna agitada) que funciona das 20 horas até 03 horas. Se ocorrer um furto nesse período não será aplicada a majorante do repouso noturo. Mas digamos que fechei o Bar, juntamente com os demais bares da região, e lá pelas 04 horas alguém entra e furta bebidas do meu estabelecimento. Nesse caso estará configurada a majorante. 

    Suponha ainda que por volta das 23 horas, eu esteja com meu bar aberto na Lapa e ocorre um furto e concomitantemente na minha casa e um bairro residencial também ocorra um furto. No furto do meu bar não se aplicará a majorante, porém no ocorrido em minha residência sim!

    Alguém concorda?  

  • Jurisprudência: Não importa se a casa estava ou não habitada, ou o seu morador estava ou não dormindo.

  • De acordo com o Livro do Rogério Sanches - Código Penal para Concursos - "para a maioria , inclusive STJ e STF, a incidência da majorante dispensa que a casa esteja habitada ou com moradores repousando. Então, a vitima poderia está viajando. 

  •  Correto.

    "Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no § 1.° do art. 155 do Código Penal é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos, de modo que, igualmente, é irrelevante o fato de se tratar de crime cometido em via pública." ECB


  • Furto Noturno


    Aumenta-se a pena (1/3) desde que o fato seja praticado durante o repouso noturno, não importando se a casa estava ou não habitada, ou se o morador estava ou não dormindo.É aplicável somente ao Furto Simples, não sendo aplicável no Furto Qualificado.
  • A majorante de furto nortuno é aplicável somente nos casos de Furto Simples, não sendo aplicado nos casos de Furto Qualificado.

  • um furto às 19h numa casa no centro de São Paulo pode ser considerado repouso noturno? É noite! Mas é repouso noturno?


  • Lembrando  que a jurisprudência foi alterada, agora o entendimento é que se aplica a majorante ao furto qualificado!

  • Segundo Rogério Sanchez tem que ser em horário destinado ao repouso noturno. Ou seja, não basta ser à noite.

  • A majorante do repouso noturno está prevista no §1º do artigo 155 do Código Penal:

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    De acordo com o Superior Tribunal de Justiça:

    RECURSO ESPECIAL - INCONFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUANTO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA "REFORMATIO IN MELLIUS", NÃO ADOÇÃO DA AGRAVANTE DO REPOUSO NOTURNO, POR NÃO ESTAR HABITADA A CASA ONDE SE DEU O FURTO; PELA CONCESSÃO DE "SURSIS" E RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO, SENDO O RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - ACEITAÇÃO DAS TRÊS PRIMEIRAS TESES, MAS INACOLHIMENTO DA ÚLTIMA, CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPLICA NA MANUTENÇÃO DO JULGADO RECORRIDO E IMPROVIMENTO DO RESP.
    1. CONTRARIAMENTE AO PENSAMENTO DA DOUTRINA, NAS INSTÂNCIAS SUPERIORES À JURISPRUDÊNCIA, REITERADAMENTE, REPELE O PRINCÌPIO DA "REFORMATIO IN MELLIUS", ONDE SE BENEFICIA O RÉU, EM RECURSO UNICAMENTE DA ACUSAÇÃO.
    2. PARA O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DO REPOUSO NOTURNO (PARAG. 1. DO ART. 155, CP), NÃO TEM QUALQUER IMPORTÂNCIA O FATO DA CASA, ONDE OCORREU O FURTO, ESTAR HABITADA E SEU MORADOR DORMINDO.
    3. PARA A CONCESSÃO DO SURSIS CONTAM-SE TAMBÉM, ENTRE OUTRAS COISAS, OS ANTECEDENTES DO CONDENADO, NÃO SOMENTE SUA PRIMARIEDADE E O MONTANTE DA PENA NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS.
    4. PARA O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, AÍ SIM, A LEI SÓEXIGE PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DA "RES FURTIVA", DESCARTADOS OUTROS REQUISITOS, ENTRE OS QUAIS BONS ANTECEDENTES.
    5. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
    (REsp 75.011/SP, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO, SEXTA TURMA, julgado em 29/09/1997, DJ 03/11/1997, p. 56379)
    RESPOSTA: CERTO.
  • O furto pode ser qualificado e privilegiado desde que a qualificadora tenha natureza objetiva(abuso de confiança é subjetivo), o sujeito pode ser primario, pode ter subtraido bem de pequeno valor mas pode ter feito isso mediante rompimento de obstaculo.

     

    O furto tambem pode ser qualificado, privilegiado e majorado ao mesmo tempo, já que a ordem dos paragrafos, ordem topografica jã não é vista como fator impeditivo da valoração na hora da dosimetria da pena.

    EX: furto se deu mediante rompimento de obstaculo, sujeito era primario, a coisa era de pequeno valor e se deu durante o repouso noturno.

    Fonte; Periscope do Professor; Samer Agi(@ameragi), do dia 18/01/2017.

     

  • . A causa de aumento prevista no § 1.° do art. 155 do Código Penal, que
    se refere à prática do crime durante o repouso noturno - em que há maior
    possibilidade de êxito na empreitada criminosa em razão da menor vigilância
    do bem, mais vulnerável à subtração -, é aplicável tanto na forma simples
    como na qualificada do delito de furto. Tal entendimento revela, mutatis mutandis,
    a posição firmada por este Sodalício no julgamento do Recurso Especial Representativo
    de Controvérsia n.º 1.193.194/MG, de minha Relatoria, no qual afigurou-se possível o
    reconhecimento do privilégio previsto no § 2.º do art. 155 do Código Penal nos casos de
    furto qualificado (CP, art. 155, § 4.º), máxime se presentes os requisitos.
    (...)
    (HC 306.450/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,
    julgado em 04/12/2014, DJe 17/12/2014)
     

  • MARTINS BATISTA, Weber. O furto e o roubo, p. 72. - ''a expressão 'durante o repouso noturno' é uma locução adverbial de tempo, não de lugar, e significa o tempo em que, e não o local onde as pessoas dormem" 

     

    Luis Régis Prado: Sufraga-se o entendimento de que a majorante incide ainda que o furto ocorra em local desabitado, satisfazendo-se simplesmente com a circunstância de que seja praticado durante o momento, segundo os costumes locais, em que as pessoas estejam repousando, porque a vigilância do sujeito passivo é afrouxada durante o sobredito período. Com efeito, essa vigilância não se refere expressamente à casa onde repousa o indivíduo, mas necessariamente a tudo aquilo que lhe pertença e dependa de seus cuidados, mesmo porque o fundamento da causa de aumento da pena não é a incolumidade física" (Curso de Direito Penal, Ed. RT, p. 374)  (Não concordo com a argumentação, mas a consequência é a mesma)


    Júlio Fabbrini Mirabete: "Tratando a lei apenas da questão do momento em que o crime é praticado, dada a carência de vigilância normal nas horas consagradas ao repouso, a melhor orientação seria a de que só a circunstância de ser o crime praticado durante o repouso noturno é o suficiente para a configuração da agravação da pena. A jurisprudência, porém, inclina-se majoritariamente em sentido contrário" (Código penal interpretado, p. 1106).


    Superior Tribunal de Justiça: não há óbice ao reconhecimento da majorante quando o furto é praticado em estabelecimentos comerciais (REsp 940.245/RS, rel. Min. Felix Fischer, julg. em 13/12/2007).

  • Sei que não adianta brigar com a banca...mas...

     

    "O critério para definir o repouso noturno é variável e deve considerar, necessariamente, os costumes de uma determinada localidade, não se confundindo com noite." (Cleber Masson, Código Penal Comentado, Editora Método, 2017) (negritei)

  • CERTO.

     

    APLICAÇÃO DESSA MAJORANTE INDEPENDE DA CASA ESTÁ HABITADA OU NÃO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Não sei qual era o entendimento na época, mas o entendimento que tenho pelos livros atuais é que não basta ser somente de noite, é necessário estar em horário de repouso.

     

    Ora..., um furto há noite em um banco não será aumentado a pena, visto que é típico a vigilância nesse horário. Questão estaria desatualizada ou é um entendimento diferente dos tribunais?, Se possível manda mensagem, grato!

  • questão está destatualizada. Não é que deva ser a noite, mas sim em um horário que a vigilância esteja diminuída.

     

    Quem acertou errou.

  • Coloquei como alternativa (CERTO) ??!!

     

    Mas, porem,todavia,entretanto, as coisas abandonada não pode ser objeto do crime de furto, vez que sobre ela houve renúncia ao direito de propriedade.

     

    O réu supôs tratar-se de coisa abondonada pelo proprietario, por ter perdido a utilidade, e tal circunstância afasta a caracterização do delito de furto, já que a expressão coisa alheia inserida no tipo penal não abrange a res derelctae.

     

    Fonte: Rogério Greco, Codigo Penal Comentado.

     

    abços

    #seguefluxo

  • CAUSA DE AUMENTO DE PENA §1º: é mais severa a punição  quando o furto é praticado durante o período em que a localidade costumeiramente se recolhe para o repouso diário.

    De forma majoritária (incluindo STJ e STF), é indiferente que a casa esteja habitada ou não. Em algumas decisões do STJ, inclusive, já houve aplicação da majorante para furtos praticados em vias públicas.

    Denota-se, portanto, que o que importa é o período de maior vulnerabilidade, não o local e nem se este encontra-se habitado no momento do fato.

     

    Bons estudos!

  • De acordo com o melhor entendimento jurisprudencial, para a aplicação da majorante do repouso noturno basta que a infração ocorra durante a noite, sendo irrelevante o fato de se tratar de residência habitada ou desabitada. ERRADA.

    1) Não se deve confundir a expressão repouso noturno com "durante a noite".Repouso noturno é expressão mais ampla e faz referência à diminuição da virgília, tanto é que se o furto ocorre em festiva virgilia durante a noite, não se aplica a majorante.

    2)Não é necessário que o crime seja praticado em casa habitada ou que a vítima esteja reposando durante a prática.A  causa especial de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno pode  se configurar mesmo quando o crime é cometido em estabelecimento comercial o residência desabitada.

  • Em 16/09/2018, às 13:35:50, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 07/08/2018, às 19:50:09, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 13/04/2018, às 19:15:28, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/02/2018, às 19:40:30, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 16/02/2018, às 15:27:23, você respondeu a opção E.

     

     

    Nunca desista dos seus sonhos.

  • Para o CESPE, o repouso noturno INDEPENDE da presença da vítima na residência.


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: CESPE - 2013 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Área Judiciária


    O fato de o crime ter sido praticado durante o repouso noturno não implicará aumento de pena, uma vez que a vítima não estava repousando em sua residência no momento da ação criminosa. (CORRETA)


    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: DPE-MA Prova: CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público


    Não incide a majorante do repouso noturno nos delitos de furto praticados contra estabelecimentos comerciais, uma vez que o objetivo da norma penal, ao prever essa causa especial de aumento de pena, é tutelar o repouso familiar-residencial. (ERRADO)



  • Isso ocorre pq tal majorante visa coibir a incidencia do furto quando o controle social e vigilancia sobre a coisa é menor o que não deve ser confundido com o fato da casa ser ou não habitada.

  • Questão bem confusa, ao meu ver, deveria ser anulada.

    Concordo que é irrelevante o fato de se tratar de residência habitada ou desabitada, como afirma a questão.

    Mas afirmar que “para a aplicação da majorante do repouso noturno basta que a infração ocorra durante a noite”, não está Correto.

    Não basta que seja durante a noite, tem que ser durante o repouso noturno, que é definido de acordo com o costume local.

    Pode acontecer de as 20h, em uma cidade pequena, do interior, já caracterizar o repouso noturno, pois é de costume ali, que este horário todos já estejam em repouso, dormindo.

    Diferentemente de uma cidade grande, que as 23h quase ninguém estará de repouso, os costumes ali são diferentes.

    Ambos acontecem a noite (ausência da luz solar) mas dependendo do costume, pode ou não caracterizar o aumento de pena pelo repouso noturno.

    Greco diz: "Na verdade, os costumes é que ditam as regras para se chegar à conclusão de que, naquele lugar, embora no período da noite, havia ou não uma situação de repouso."

  • Obs: Hungria acompanha o entendimento do STJ, porém, acrescenta que não incide a majorante se no local os moradores, acidentalmente, não se acham repousados, mas em festiva vigília. E esse detalhe também encontra respaldo na jurisprudência do STJ. HC 116.432

  • Concordo com Lucas Albuquerque!

  • FURTO NOTURNO TEM AUMENTO DE PENA 1/3

    GABARITO= CORRETO

    AVANTE

    GALERA

  • Está desatualizada. Melhor juízo é que seja durante o repouso independentemente de se a noite
  • A jurisprudência e a doutrina majoritárias entendem que não há a necessidade de que a vítima esteja presente no local do furto. Também não é necessário que a vítima esteja repousando. Praticado o furto no horário do repouso noturno, portanto, incidirá a majorante.

    Por repouso noturno entende-se que há critério variável, o qual não se identifica necessariamente com o período da noite, mas com o tempo em que a cidade ou local costumeiramente se recolhe para o repouso diário (Sanches).

  • A MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO, TAMBÉM É VÁLIDA PARA O  COMÉRCIO.

  • Esse ' desabitada ' deu uma margem para pensar ate que não morasse ninguém no local.

  • Capez diz: "Repouso noturno não se confunde com noite. Esta é caracterizada pela ausência de luz solar (critério físico-astronômico). Repouso noturno é o período de tempo, que se modifica conforme os costumes locais, em que as pessoas dormem (critério psicossociológico)."

  • "O critério para definir o repouso noturno é variável e deve considerar necessariamente, os costumes de uma determinada localidade. Não há dúvida que tal conceito é diverso quando analisado em grandes metrópoles e em pacatas cidades do interior. fica claro, portanto, que repouso noturno não se confunde com noite. Pode ser noite e não estar caracterizado o repouso noturno (exemplo: É noite na Avenida Paulista, em São Paulo, às 21h00, mas não se pode falar em repouso noturno)." (MASSON, 2017, v.2, p.390)

  • CABE LEMBRAR QUE A MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO OCORRE TAMBÉM NA ÁREA COMERCIAL.

     

    ESTE DISPOSITIVO ENCONTRA - SE EM UMA DAS SV = STJ OU STF

  • Furto== § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • A doutrina e a jurisprudência se dividem com relação às seguintes situações específicas, que dizem respeito ao lugar onde o crime é praticado, para efeitos de aplicação da causa especial de aumento relativa ao repouso noturno, mencionadas por Luiz Regis Prado: “a) o lugar precisa ser habitado, com pessoa repousando; b) o lugar não precisa ser habitado; c) os moradores não devem estar acordados; d) não se exige a presença de moradores”.

    O STJ, no entanto, acabando com as possíveis diferenças entre as situações apontadas, já decidiu:

    Para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno, dada a maior precariedade da vigilância e a defesa do patrimônio durante tal período e, por consectário, a maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa, sendo irrelevante o fato de uma das vítimas não estar dormindo no momento do crime (STJ, HC 331.100/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 03/05/2016).

    Para a incidência da causa especial de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, faz-se suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos, entre outros (STJ, AgRg. no REsp. 1251465/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 20/2/2014). 

    Em sentido contrário...

    A simples circunstância de o delito de furto ocorrer durante a madrugada não é o bastante para a configuração da majorante do repouso noturno que exige, ainda, que o local do delito seja habitado e que as pessoas que ali se encontram estejam, no momento do crime, repousando (TJMG, AC 2.0000. 00.491860-5, Rel. Des. Alexandre Victor de Carvalho, DJ 12/11/2005). 

    Impõe-se o afastamento da majorante do repouso noturno quando a subtração é realizada em via pública (TJMG, AC 1.0019. 03. 000482-4/001, Des. Antônio Armando dos Anjos, DJ 27/10/2006). 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. 

  • Segundo essa lógica se furtarem as 19 ja vai ensejar o aumento de pena. Repouso noturno não é confundido com a noite. Cespe sendo cespe

  • Segundo essa lógica se furtarem as 19 ja vai ensejar o aumento de pena. Repouso noturno não é confundido com a noite. Cespe sendo cespe

  • Independe de ser a noite, ou local habitado ou não (residência ou comercio). A questão esta errada. No mínimo mal formulada, pois basta que o crime seja cometido durante o repouso noturno, de acordo com os costumes e características (fuso horário e etc) de cada local. Logo, estaria mais suscetível (durante o repouso) para prática delituosa, este foi tal entendimento do STJ.

    É VALIDO RESSALTAR que, se por acaso, vier ocorrer o delito e os habitantes da Residência estiverem acordados, isto é, fora do repouso, não tem porque se falar eu aumento de pena (repouso noturno).

  • Se vc marcou a assertiva errado, parabéns vc está no caminho certo, pois segundo a jurisprudência do próprio STJ o repouso noturno varia de lugar para lugar (questão de costumes, tradição etc...) e não leva em conta obrigatoriamente ser noite segundo o par.1 do art. 155.

  • mais uma pra Dilma  Rousseff, se eu errei, eu acertei kkkkkkkkk

  • Pessoal, interpretem o item. A questão não fala se é de noite, manhã ou tarde, apenas desabitada ou habitada. Majora-se da mesma forma, ponto.

    2. PARA O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DO REPOUSO NOTURNO (PARAG. 1. DO ART. 155, CP), NÃO TEM QUALQUER IMPORTÂNCIA O FATO DA CASA, ONDE OCORREU O FURTO, ESTAR HABITADA E SEU MORADOR DORMINDO.

  • GABARITO: CERTO

    A expressão “repouso noturno” se refere ao repouso da coletividade, de forma que, ainda que não haja ninguém no local furtado, o aumento é aplicado. (STJ)

    Incide a causa de aumento de pena referente à prática do crime de furto durante o repouso noturno ainda que o local dos fatos seja estabelecimento comercial ou residência desabitada, tendo em vista a maior vulnerabilidade do patrimônio. (STJ)

    A causa de aumento de pena pelo repouso noturno é aplicável tanto na forma simples como na qualificada (quando objetivas) do delito de furto. (STJ) 

  • POUCO IMPORTA A HABITAÇÃO da casa ou esta estar vazia.

    #BORA VENCER

  • e se for na lapa ? kkkkkkkkk

    o legal é ver gente defendendo o gabarito

  • O Respouso noturno não está ligado ao fato da casa ter gente dormindo no momento do crime, está ligado ao fato de ser noite e que é o horário em que as pessoas no geral dormem e diminui a vigilância sobre o bem.

    Fonte: Minhas paranóias.

  • Como assim: basta que a infração ocorra durante a noite? Tem vez que ocorre a noite e mesmo assim não é repouso noturno, há muitos doutrinadores que defendem esse posicionamento...

  • "Não há necessidade de ser o furto cometido em casa habitada. O código penal não faz distinção se o crime é praticado intra ou extra muros. A majorante é perfeitamente aplicável aos furtos cometidos durante o repouso noturno em automóveis estacionados em vias públicas, bem como em estabelecimentos comerciais. A causa de aumento de pena não poderá ser aplicada a crimes cometidos durante o dia, ainda que em tal período ocorra o repouso noturno de uma determinada vítima" ( Trecho retirado do livro de Masson)

  • A causa de aumento de pena pelo repouso noturno é aplicável tanto na forma simples como na qualificada (quando objetivas) do delito de furto. (STJ) 


ID
822802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na interpretação doutrinária majoritária e no
entendimento dos tribunais superiores, julgue o item seguinte.

O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo e a culpa, estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente.

Alternativas
Comentários
  • Questão simples, mais pede atenção;

    Erro de tipo não e vencivel e sim INVENCIVEL. 

    SÓ ISSO.


    OBS: os comentários que o pessoal gosta, sao os que ficam enrolando, 50 linhas, por isso sao os mais votados!
  • Questão errada. O erro de tipo vencível (evitável ou inescusável ) exclui o dolo MAS NÃO EXCLUI A CULPA.
    Erro de Tipo é o que incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura típica, sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou dados secundários da norma penal incriminadora; é o que faz o sujeito supor a ausência de elemento ou circunstância da figura típica incriminadora ou a presença de requisitos da norma permissiva; ex: sujeito dispara um tiro de revólver no que supõe seja uma animal bravio, vindo a matar um homem; o erro de tipo pode ser essencial e acidental.
    O erro de tipo exclui sempre o dolo, seja evitável ou inevitável; como o dolo é elemento do tipo, a sua presença exclui a tipicidade do fato doloso, podendo o sujeito responder por crime culposo, desde que seja típica a modalidade culposa.
    O erro de tipo essencial ocorre quando a falsa percepção impede o sujeito de compreender a natureza criminosa do fato; recai sobre os elementos ou circunstâncias do tipo penal ou sobre os pressupostos de fato de uma excludente da ilicitude; apresenta-se sobe 2 formas:
    a) erro invencível ou escusável (quando não pode ser evitado pela norma diligência);
    b) erro vencível ou inescusável (quando pode ser evitado pela diligência ordinária, resultando de imprudêncuia ou negligência. Nesse caso o agente responde pelo crime na forma culposa, se prevista.
  • Vamos laa!! 
    Ha dois tipos de erros essenciais, o vencivel (insescusavel) e o invencivel (escusavel) 

    Vencivel: Esclui somente dolo! No erro vencivel o agente poderia, sem dificuldades, saber se a cao que estava comentando era tipica ou nao. 
    Invencivel: Nesse caso sera excluido tanto o dolo, quando a culpa! No erro escusavel mesmo que o agente quisesse seria impossivel saber se a conduta era tipica ou atipica!
    Bons estudos!!! 

     
  • É preciso tomar cuidado com os termos. Eles confudem...

    Erro do tipo > Essencial >

    a) escusável = invencível = inevitável - Exclui dolo e culpa, e por conseguinte, o crime.

    b) inescusável = vencível = evitável - Exclui o dolo, somente. Entretanto, permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • O erro de tipo pode ser essencial ou acidental: Essencial subdivide em:
    a) erro invencível (inevitável) - exclui o dolo e a culpa e o agente não responde por crime algum.
    b) erro vencível (evitável) - exclui o dolo, mas não a culpa, respondendo o agente culposamente pelo crime, se previsto em lei como ilícito penal.
  • EXCELENTE VINICIUS!! FOI DIRETO AO PONTO.


    ESCUSAVEL = INVENCIVEL OU INEVITAVEL – EXCLUI O DOLO E A CULPA, E POR CONSEGUINTE, O CRIME. 

    INESCUSAVEL = VENCIVEL OU EVITAVEL – EXCLUI SOMENTE O DOLO, MAS PERMITE A PUNIÇAO POR CRIME CULPOSO, SE PREVISTO EM LEI (ART. 20 CP)


  • Ambos os erros (Vencível e Invencível) excluem o dolo.
    Deve-se questionar qual exclui tbm a culpa?
    E este é o invencível(escusável), visto que como o próprio nome diz ele é invencível, não há como evitar, qualquer pessoa agiria da mesma forma.
    Já o vencível(inescusável) não exclui a culpa, pois agindo com o dever de cuidado objetivo poderia se evitar.


    CP - Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, MAS permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
  • Assitam essa aula....  e tirem suas dúvidas... mto boa

    http://www.youtube.com/watch?v=4JjNT7ld9OU

    Bons estudos...

  • http://2.bp.blogspot.com/-Zqoa5HfvavM/UAbnoC_M5RI/AAAAAAAAByc/fMVWaX7sM4o/s1600/Erro+De+Tipo+E+De+Proibi%C3%A7%C3%A3o.jpg
  • Gabarito Errado

    O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo e a culpa (errado), estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente. 
    O erro de tipo se vencível, afasta o dolo mas não a culpa se prevista no tipo penal estando diretamente ligado à culpabilidade da conduta do agente.


    Erro de tipo 
    DEII  = Desculpável =  Escusável = Invencível =  Inevitável: não tem dolo nem culpa; se VEII = Vencível  = Evitável =  Indescupável = Inescusável existe culpa se previsto. LIGADO NA TIPICIDADE

    Erro de Proibição
    DEII  = Desculpável =  Escusável = Invencível =  Inevitável: não tem dolo nem culpa;  se VEII = Vencível  = Evitável =  Indescupável = Inescusável: a culpa é diminuiida de ¹/6 a ¹/3. LIGADO NA CULPABILIDADE
  • O erro de proibição se liga a culpabilidade. Já o erro de tipo diz respeito aos elementos do fato típico, se ligando por conseguinte à tipicidade.

    Fiquem com Deus !!!
  • Vencível=evitável=inescusável=indesculpável


    Invencível=inevitável-escusável=desculpável


    Fonte: Minhas anotações.

  • Há erro de tipo essencial quando o erro do agente recai sobre os dados constitutivos do tipo fundamental, do tipo qualificado ou sobre circunstâncias agravadoras (agravantes e causas de aumento de pena ).

    Apresenta-se sob duas formas :

    a)Erro invencível (ou escusável )

    b)Erro vencível (ou inescusável)

    Se tratando de erro invencível (escusável ou inculpável )ocorre quando não pode ser evitado pela normal diligência, ou seja, qualquer pessoa, empregando o cuidado intenso, ordinariamente exigido pelo ordenamento jurídico, nas condições em que se viu o sujeito, incidiria em erro.

    Há erro vencível (inescusável ou culpável) quando pode ser evitado pela diligência ordinária, resultado de imprudência ou negligência. Qualquer pessoa, empregaria a prudência normal exigida pela ordem jurídica, não cometeria o erro em que incidiu o sujeito.

  • O Erro de Tipo vencível só afasta o DOLO.

  • Erro evitável / vencível / inescusável: é aquele que podia ser evitado pela prud~encia normal do homem médio. Exclui o dolo, mas permite a modalidade culposa se prevista em lei. Quando não prevista a modalidade culposa, não acontece o crime.

  • Erro evitável / vencível / inescusável: é aquele que poderia ser evitado pela prudência. Exclui sempre o dolo, mas permite que o agente responda culposamente, se previsto em lei.

  • ERROS

    I- De Tipo: 

    A) Escusável (INVENCÍVEL)

    - Exclui o dolo e a culpa


    B)INESCUSÁVEL ( VENCÍVEL)

    -Exclui o dolo, a culpa permanece! Se o crime admitir a modalidade culposa o agente responde, se não, não responde por nada.


  • GABARITO "ERRADO".

    Erro sobre elementos do tipo

       Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Conceito: Erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal. Extrai-se essa conclusão do art. 20, caput, do CP, que somente menciona as elementares. É o chamado erro de tipo essencial. Exemplo: “A”, no estacionamento de um shopping center, aperta um botão inserido na chave do seu automóvel, com a finalidade de desativar o alarme. Escuta o barulho, abre a porta do carro, coloca a chave na ignição, liga-o e vai para casa. Percebe, posteriormente, que o carro não lhe pertencia, mas foi confundido com outro, de propriedade de terceira pessoa. Nesse caso, “A” não praticou o crime de furto, assim definido: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Reputava sua a coisa móvel pertencente a outrem. Errou, portanto, sobre a elementar “alheia”, pois o instituto impede o agente de compreender o aspecto ilícito do fato por ele praticado. Para Damásio E. de Jesus, contudo, erro de tipo é o que incide sobre elementares e circunstâncias da figura típica, tais como qualificadoras e agravantes genéricas.

    Espécies: O erro de tipo essencial pode ser escusável ou inescusável. a) Escusável, inevitável, invencível ou desculpável: é a modalidade de erro de tipo que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que ele tivesse agido com a cautela e a prudência de um homem médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal; b) Inescusável, evitável, vencível ou indesculpável: é a espécie de erro de tipo que provém da culpa do agente, é dizer, se ele empregasse a cautela e a prudência do homem médio poderia evitá-lo, uma vez que seria capaz de compreender o caráter criminoso do fato. A natureza do erro (escusável ou inescusável) deve ser aferida na análise do caso concreto, levando-se em consideração as condições em que o fato foi praticado.

    FONTE: Cleber Masson.

  • ERRADO

    O erro de tipo exclui somente o dolo e pune-se a culpa.

  • ART.20/CP. (ERRO SOBRE ELEMENTOS DO TIPO). O ERRO SOBRE ELEMENTO CONSTITUTIVO DO TIPO LEGAL DE CRIME EXCLUI O DOLO, MAS PERMITE A PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO, SE PREVISTO EM LEI.

  • Comentário do ''HOMER ESTUDIOSO'' está errado.

    Erro de Tipo SEMPRE exclui o dolo. Quanto a culpa:

    . Se o erro de tipo for INEVITÁVEL, INVENCIVEL, ESCUSAVEL ou DESCULPAVEL também exclui a culpa.

    . Se o erro de tipo for EVITAVEL, VENCIVEL, INESCUSAVEL ou INDESCUPAVEL permite a punição a titulo culposo, se previsto em lei.

  • O chato do qc é o tanto de comentário inútil.

     

    O pessoal paga de esperto demais, dizendo que a questão é moleza, que basta entender isso ou aquilo pra não errar...

    Isso é falta de educação.

     

    Tem que respeitar os limites de cada um.

  • O erro de tipo está previsto no artigo 20 do Código Penal:

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Conforme leciona Cleber Masson, o erro de tipo, seja escusável ou inescusável, sempre exclui o dolo. De fato, como o dolo deve abranger todas as elementares do tipo penal, resta afastado pelo erro de tipo, pois o sujeito não possui a necessária vontade de praticar integralmente a conduta tipificada em lei como crime ou contravenção penal.

    Inobstante, os efeitos variam conforme a espécie de erro de tipo. O escusável exclui o dolo e a culpa, acarretando na impunidade total do fato, enquanto o inescusável exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (excepcionalidade do crime culposo).

    O erro de tipo está diretamente ligado à culpabilidade (e não à tipicidade da conduta) do agente.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Gabarito:"Errado"

     

    Apenas o ERRO INVENCÍVEL gera a atipicidade - causa supralegal.

  • Vencível - evitável - Indesculpável.

    Invencível - inevitável - Desculpável.

     

    Bons estudos! ;)

  • Inescusável = indesculpavel  = vencivel: Exclui o dolo. Pode responder por culpa se previsto em lei

  • Jacqueline Albernaz você se equivocou, invencível é diferente de inescusável e indescupável

    O Bizú é o seguinte:

    -  ESCUSÁVEL (desculpável, inevitável ou invencível) => Exclui DOLO e CULPA

    -  INESCUSÁVEL (indesculpável, evitável ou vencível) => Exclui DOLO (é punido pela CULPA (imprópria), quando há previsão legal)

  • O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (CP, art. 20). O erro de tipo essencial sempre exclui o dolo (seja evitável ou inevitável). O erro de tipo essencial evitável permite a punição a título de culpa, caso haja previsão legal. O erro de tipo essencial é causa da exclusão do elemento subjetivo e, consequentemente, da conduta e do fato típico (teoria finalista da ação).

  • Só uma observação sobre um dos comentários que foi feito:

     

    Se exclui dolo e culpa -> o fato é atípico, pois segundo a teoria finalista o dolo está dentro da tipicidade. Portanto, não se fala em isento de pena. Fala-se em atipicidade.

     

    Isento de pena = excluir a culpabilidade. Isso vai ocorrer no erro de proibição, desde que inevitável.

  • O erro do Tipo escusável (INVENCÍVEL) => exclui o Dolo e a Culpa

    O erro do tipo inescusável (VENCÍVEL) => exclui apenas o dolo

     

    A questão erra ao dizer que o erro do tipo vencível exclui o dolo e a culpa, quando na realidade ele exclui apenas o dolo. 

  • ERRO DE TIPO SEMPRE EXCLUI O DOLO, SE INVENCÍVEL EXCLUI DOLO E CULPA, SE VENCÍVEL, SOMENTE DOLO E RESPONDE A TÍTULO DE CULPA SE PREVISTO EM LEI.

  • O erro do tipo sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo. O erro do tipo essencial pode ser de duas espécies:

    1º) INESCUSÁVEL, VENCÍVEL OU INDESCULPÁVEL: apesar do erro, fica claro que poderia ser evitado. Exclui apenas a CULPA.

    2º) ESCUSÁVEL, INNVENCÍVEL OU DESCULÁVEL:  o erro não advém da culpa, qualquer pessoa, naquela situação, incidiria naquele erro. O erro desse tipo exclui o DOLO e a CULPA.

  • Algumas respostas de colegas aqui estão erradas cuidado pessoal é simples ...

    ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL =INVENCÍVEL OU DESCUPÁVEL -----------EXCLUI O DOLO E A CULPA

    ERRO DE TIPO INESCUSÁVEL =VENCÍVEL OU INDESCUPÁVEL --------EXCLUI SOMENTE O DOLO 

  • Questão errada. Apenas o erro invencível exclui dolo e culpa.

  • Se é vencivel da pra evitar. Afasta o dolo mas a culpa não.
  • O erro escusável/desculpável/invencível exlui o dolo e a culpa.

    O erro Inescusável/Indesculpável/vencível exclui o dolo, mas pode ser punido a título de culpa, se previsto em lei.

  • EIJI - Exclui dolo e culpa, e por conseguinte, o crime.

    Escusável;

    Invencível;

    Justificável;

    Inevitável.

    b) IVIE - Exclui o dolo, somente. Entretanto, permite a punição por crime culposo, se previsto em lei
    I
    nescusável;

    Vencível;

    Injustificável;

    Evitável.

     

  • ERRADO

     

    "O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo e a culpa, estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente. "

     

    Vencível = Inescusável --> Exclui APENAS o Dolo

  • ERRADO

     

    O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo e a culpa, estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente. 

     

    O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo, estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente. 

  • ERRADO! Somente o erro invencível, que é aquele que o agente não podia evitar, exclui o dolo e a culpa, exclui também o crime.

  • Errado

    Erro de tipo ESSENCIAL - se avisado para o que ia fazer...
    Erro de tipo ACIDENTAL - se avisado, corrige e continua...
     
     
     
     
     
    Espécies de Erro de Tipo ESSENCIAL
     - Inescusável, Vencível, Indesculpável, Evitável - podia ser evitado...................................................  EXCLUI dolo
     - Escusável, Invencível, Desculpável, Inevitável - não advém da culpa, qqr pessoa teria cometido...  EXCLUI dolo e culpa

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ - MACETE

     

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                         - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                          - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Como diferenciar essas palavras parecidas?

     

    [۝]    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

    - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

    - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

     

     

    (_)     Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • Erro do TIPO - Exclui o DOLO

    DEII  Descupável Escusável Invencível Inevitável    Exclui Dolo + Culpa 

    VEII  Vencível Evitável Inescusável Indescupável    Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

    DEII  Descupável Escusável Invencível Inevitável     Isenta de Pena

    VEII  Vencível Evitável Inescusável Indescupável     Reduz a pena de 1/6 a 1/3

  • kkkkkk tentando entender como tem gente q/ copia o comentário igualzinho apenas para ter o prazer de comentar :)

  • kkkkkk tentando entender como tem gente q/ copia o comentário igualzinho apenas para ter o prazer de comentar :)

  • vencivel exclui dolo somente

  • Erro do Tipo ESSENCIAL:

    Evitável/ Vencível/ Inescusável - Exclui o DOLO, mas permite a CULPA se prevista em lei

    Inevitável/ Invencível/ Escusável - Exclui o DOLO e a CULPA, consequentemente o crime

  • invencível: afasta dolo e culpa

    vencível: afasta o dolo, mas permite a culpa se prevista em lei.

  • Decorei assim:

    Tenho dois amigos: IVI e o EDI

    Escusável - Desculpável - Invencível = exclui dolo e culpa

    Inescusável - Vencível - Indesculpável = exclui o dolo, mas permite punição por culpa se previsto em lei.

     

    Eu tenho mesmo esses dois amgos hehehe

    GABARITO ''ERRADO''

     

  • Creio que está errado porque não mencionou que responderá por culpa SE previsto em lei

  • Errado

    Erro de TIPO – Relacionado a TIPICIDADE

    => Inevitável (Invencível, Escusável): exclui o DOLO e a CULPA (exclusão da própria tipicidade)

    => Evitável (Vencível, Inescusável): exclui o DOLO; responde por CULPA se previsto em lei.

    Erro de PROIBIÇÃO – Relacionado a CULPABILIDADE

    => Inevitável (Invencível, Escusável): isenta de pena (exclui a culpabilidade)

    => Evitável (Vencível, Inescusável): diminui a pena (não exclui a culpabilidade, mas diminui a pena de 1/6 a 1/3).

  • Errado.

    O erro de tipo, se vencível (também chamado de evitável ou inescusável, não tem o condão de excluir a culpa, atuando tão somente sobre o DOLO.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Erro de Tipo Essencial:

    Vencível (poderia vencer)

    Evitável (poderia evitar)

    Inescusável (indesculpável)

    Exclui o dolo, somente. Permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Invencível (não tinha como vencer)

    Inevitável (não tinha como evitar)

    Escusável ( desculpável)

    Exclui o dolo e a culpa, e por conseguinte o crime.

  • Erro de tipo escusável: o agente errou, mas em seu lugar um homem médio também erraria. Portanto, não

    emana de culpa do agente - exclui o dolo e também a culpa.

    Erro de tipo inescusável: o agente errou, mas em seu lugar um homem médio não erraria. Portanto, emana de

    culpa do agente - exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Gabarito: ERRADO.

    Justificativa: incide sobre ERRO DE TIPO.

    MAS QUE DIACHO É ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO??

    > ERRO DE TIPO: quando o agente tem uma FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE, de modo que age de uma determinada forma sem saber que se trata de um crime.

    - Incide sobre a TIPICIDADE da CONDUTA, afastando o DOLO.

    - Porém, responde pelo crime na MODALIDADE CULPOSA (se houver).

    > ERRO DE PROBIÇÃO: quando o agente AGE ACREDITANDO que SUA CONDUTA É PERMITIDA.

    1) ERRO DE TIPO EVITÁVEL / INESCUSÁVEL / VENCÍVEL: o agente poderia ter evitado aquela conduta, ou seja, percebido que se tratava de conduta proibida. Assim, há apenas a REDUÇÃO da PENA de 1/3 a 2/3.

    2) ERRO DE TIPO INEVITÁVEL / ESCUSÁVEL / INVENCÍVEL: o agente não poderia ter evitado essa conduta, não era previsível a sua proibição. Assim, ele é ISENTO de PENA.

  • afasta somente o dolo

  • Erro de Tipo

    Inevitável / Invencível / Escusável (desculpável) ---> Quando não poderia ser evitado, excluindo- se dolo e culpa da conduta. Portanto, isento de pena.

    Evitável / Vencível / Inescusável (indesculpável) ---> Quando poderia ser evitado pelo agente com uso de inteligência mediana. Exclui-se o dolo, porém pune-se a título de culpa. Redução de pena de 1/6 a 1/3.

  • RAFAEL L, quando há o erro do tipo que tira o dolo e a culpa, exclui ou isenta de pena? Pelo o que eu saiba seria a primeira opção.

  •  O erro de tipo, propriamente dito, é somente aquele em que o agente se equivoca sobre um elemento que constitui o tipo penal. Um exemplo disso está quando a pessoa, numa caçada, crê que mata um animal, mas acaba por atingir um ser humano agachado na mata.

    a) Escusável ou Invencível (perdoável) – Verifica-se quando o resultado ocorre, mesmo que o agente tenha praticado toda diligencia necessária, em suma, naquela situação todos agiriam da mesma forma.

    Ocorrendo esta modalidade, ter-se-á por excluído o dolo e também a culpa. 

    b) Vencível ou Inescusável (imperdoável) – Se dá quando o agente, no caso concreto, em não agindo com a cautela necessária e esperada, acaba atuando abruptamente cometendo o crime que poderia ter sido evitado.

    Ocorrendo essa modalidade de erro de tipo, há a exclusão do dolo, porém subsiste a culpa. 

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Errado.

    Tira o dolo mas permite a culpa se previsto em lei.

  • ERRADO.

    Invencível - Exclui dolo e culpa.

    Vencível - Exclui o dolo.

  • Desculpável = Escusável = Invencível - Exclui o DOLO e CULPA

    Indesculpável = Inescusável = Vencível - Exclui o DOLO, PORÉM admite CULPA

  • O invencível não perde pra ninguém, logo ele afasta todo mundo (dolo e a culpa)

    Já o vencível, ele consegue afastar o dolo, mas a culpa ainda é mais forte do que ele. Logo, afasta somente o dolo.

    O crime ainda é imputável.

  • O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente. O erro de tipo vencível exclui o dolo, mas é possível a punição por culpa. Se fosse um erro de tipo invencível afastaria o dolo e a culpa

  • Erro de tipo, se vencível, haverá exclusão dolo, mas subsistirá a modalidade culposa

  • Gaba; E

    ~> Vencível é aquele que dá para vencer (vencer as forças naturais do erro);

    Se consegue vencer, ele é indesculpável e evitável.

    ~> Invencível é aquele que não consegue vencer (não vencer as forças naturais do erro);

    Se não consegue vencer, ele é desculpável e inevitável.

    Eu gravo assim e sempre funciona. Bons estudos!!

  • afasta o dolo, mantem a culpa se prevista em lei... uma culpa "impropria"

  • Um exemplo da questão do cespe que fala sobre o rapaz pegar o relogio trocado sem querer :

    Caracteriza-se ERRO DO TIPO ESSENCIAL.

    ☆ Perceptível quando o sujeito não possui consciência e vontade de cometer o fato.

    ☆ O DOLO é excluído da conduta.

    ☆ Porém, há uma diferença entre erro do tipo essencial escusável e inescusável:

    Escusável (INVENCÍVEL) - É o caso da questão. O erro é justificado, pois as embalagens dos relogios eram iguais e o agente não tinha como prever que tinha pego, por erro, o relógio do desembargador. Aqui EXCLUÍMOS o DOLO e a CULPA

    Inescusável (vencível)- O erro é injustificado. Erro que podia ser evitado pelo sujeito se tivesse maior diligência. Houve a inobservância do dever de cuidado. Como consequência, haverá a EXCLUSÃO do DOLO, podendo subsistir o crime CULPOSO (CULPA IMPRÓPRIA) , desde que seja prevista a forma culposa no tipo penal. 

  • Erro do tipo Essencial

    a) escusável = invencível = inevitável - Exclui dolo e culpa, e por conseguinte, o crime.

    b) inescusável = vencível = evitável - Exclui o dolo, somente. Entretanto, permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Erro do tipo Essencial

    a) escusável = invencível = inevitável - Exclui dolo e culpa, e por conseguinte, o crime.

    b) inescusável = vencível = evitável - Exclui o dolo, somente. Entretanto, permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Errado.

    INvencível = INevitável

    Se é algo inevitável, logo as consequencias serão menores: Se exclui dolo e culpa, por conseguinte exclui o crime.

    Se é algo evitável, logo as consequências serão maiores: Só excluindo o dolo, podendo assim responder culposamente.

  • Erro de tipo essencial:

    1) Invencível/inevitável/escusável

    Exclui o dolo e a culpa

    2) Vencível/evitável/inescusável

    Exclui o dolo

    Permite a punição pela culpa, se prevista em lei

    Culpa imprópria

  • Gabarito errado

    erro do tipo essencial:

    1-inevitável,invencível, e escusável(desculpável)

    2-Evitável,vencível, e inescusável(indesculpável)

  • ERRADO

    se vencível exclui somente o dolo e pune-se o infrator na modalidade culposa se prevista em lei

  • esses termos confundem a cabeça da gente..

    Invencível, vencível, escusável, inescusável..rs

  • So exclui o DOLO

  • Direito e suas manias de inventar trocentos sinônimos e jargões desnecessários pra ver se aumenta à força sua importância. Ou complexo de inferioridade meu deuso...

  • Exclui o dolo, permitindo o culposo. Art. 20 do CP.

  • Se é VENCÍVEL, então o erro poderia ser "vencido", ou seja, evitado.

    Logo, trata-se de erro do tipo INESCUSÁVEL, o qual exclui apenas o dolo.

  • Gab: Errado

    ERRO DO TIPO: É a falsa percepção da realidade. – Exclui a TÍPICIDADE. 

    Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: → Exclui Dolo + Culpa → Conduta ATÍPICA; 

    Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) :→ Exclui o dolo, pune culpa se previsto em lei; 

    ERRO DE PROIBIÇÃO: “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     É o desconhecimento da lei – Exclui a CULPABILIDADE 

    Escusável (inevitavel) → Exclui a Culpabilidade → Isenta a pena 

    Inescusável → Diminuição de pena → 1/6 a 1/3

    copiei - PRF NERY

  • vencível exlui o dolo, fica somente a culpa
  • Errado

    O erro pode ser, ainda, evitável, vencível ou inescusável. Nesse caso, o equívoco só irá afastar o dolo, mas permitirá a punição do agente por delito culposo, se previsto em lei. O erro de tipo será qualificado como evitável quando se verificar que uma pessoa de mediana prudência e discernimento, na situação em que o sujeito se encontrava, não o teria cometido. Isto é, teria percebido o equívoco e, portanto, não praticaria o fato.

    Direito Penal Esquematizado (2020)

  • GAB ERRADO

    ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria; exclui a tipicidade 

    VENCÍVEL / INESCUSÁVEL / EVITÁVEL - Exclui-se o dolo 

    INVENCÍVEL /ESCUSÁVEL / INEVITÁVEL - Exclui-se o dolo e a culpa 

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, mas não sabia que era errado, exclui a culpabilidade 

    VENCÍVEL / INESCUSÁVEL / EVITÁVEL Diminuição de pena: 1/6 a 1/3; 

    INVENCÍVEL /ESCUSÁVEL / INEVITÁVEL Exclui a Culpabilidade: Isenta a pena;  

    Bizú pra nunca mais errar!

    Quando se fala em ERRO DO TIPO, se fala em DOLO ou CULPA.. 

    LEMBRA ASSIM: Erro do tipo.. Quais tipos? DOLO ou CULPA.

    ----------------- 

    Quando se fala em ERRO DE PROIBIÇÃO, se fala em ISENTO DE PENA ou DIMINUIÇÃO DE 1/6 a 1/3.

  • A palavra escusável e inescusável, às vezes, atrapalha um pouco...Para lembrar eu sempre faço essa associação:

    escusável = invencível

    inescusável= vencível

    pq na pressa a nossa cabeça associa IN COM IN, mas ai vc lembra se já um in não pode ter outro.

    sei lá, possa ser que ajude alguém

  • PARA NAO CONFUNDIR

    INESCUSÁVEL NÃO É INEVITÁVEL

  • Exclui somente o dolo, e permanece a culpa (se tiver previsão).

  • Para compreender bem esse tema sugiro aos colegas assistirem às aulas sobre teorias da culpabilidade e da conduta do Professor Gabriel Habib, disponíveis no Youtube. Compreendendo bem o tema, evita-se a decoreba e não se erra mais essas questões. Duas horinhas bem investidas, se o candidato pretender fazer concursos com provas discursivas e orais.

  • Para compreender bem esse tema sugiro aos colegas assistirem às aulas sobre teorias da culpabilidade e da conduta do Professor Gabriel Habib, disponíveis no Youtube. Compreendendo bem o tema, evita-se a decoreba e não se erra mais essas questões. Duas horinhas bem investidas, se o candidato pretender fazer concursos com provas discursivas e orais.

  • Vencível, ou seja, indesculpável, afasta somente o dolo.

    Gabarito: Errado

  • Vencível --> afasta o dolo.

    Invencível --> afasta o dolo e a culpa.

  • ERRO DE TIPO SEMPRE EXCLUI O DOLO, QUANTO À CULPA, SOMENTE NO ERRO VENCÍVEL OU EVITÁVEL IRÁ PUNIR POR CULPA SE TIVER NO TIPO PENAL (PARA REVISÃO)

  • Gab: E

    Se vencível afasta o DOLO, não a culpa.

  • ERRADO

    Q. O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo e a culpa, estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente.

    > Erro do Tipo Vencível (Inescusável): age em CULPA (gera Culpa Imprópria) e responde por ela se houver previsão legal;

    > Tipicidade da conduta do agente: Essa parte está correta, pois o Erro do Tipo trata da conduta do agente, se foi em DOLO, CULPA ou sem ambos (atipicidade).

  • vencivel : evitável

  • Errada, pois "vencível" exclui só o dolo.

    Complemento:

    1)Erro de tipo eventual se divide em duas partes: Escusável e inescusável.

    2)Sinônimos:

    • Escusável: inevitável, desculpável, invencível.
    • Inescusável: evitável, vencível

    3)Definição sem letra de lei

    • Escusável: erro que qualquer pessoa faria (Exclui DOLO E CULPA)
    • Inescusável: erro que um "homem médio" não cometeria (Exclui SÓ o dolo. No entanto, se o crime não admitir forma culposa, não haverá punição).

    4)Exemplo:

    • Texto principal: Claudio está caçando ursos com seu amigo. Ambos decidem se separar para cobrir mais território. Em certo momento, Claudio vê uma movimentação no arbusto e atira. Ao chegar perto, vê que atingiu seu amigo, que vem a falecer.
    • Escusável: Haverá isenção de pena SE for concluído que Claudio não poderia saber que se tratava do amigo. 
    • Inescusável: Se for concluído que Claudio PODERIA saber que se tratava do amigo, haverá apenas exclusão do dolo. No entanto, se a conduta for prevista na modalidade culposa, haverá punição a título de culpa
  • No VENCÍVEL exclui o dolo ou seja responde pelo crime com a diminuiçã da pena

    no INVENCÍVEL exclui DOLO e CULPA entao nao responde por NADA

  • É preciso tomar cuidado com os termos. Eles confudem...

    Erro do tipo > Essencial >

    a) escusável = invencível = inevitável - Exclui dolo e culpa, e por conseguinte, o crime.

    b) inescusável = vencível = evitável - Exclui o dolo, somente. Entretanto, permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Em miúdos; 

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    ESCUSÁVEL "Desculpável, inevitável ou invencível" ~~> Exclui DOLO e CULPA

    INESCUSÁVEL "Indesculpável, evitável ou vencível" ~~> Exclui DOLO ~> É punido pela CULPA (imprópria) quando há previsão legal"

    O erro de TIPO se vencível~~Exclui o DOLO, mas responde por CULPA se previsto em lei.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.


ID
822805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na interpretação doutrinária majoritária e no
entendimento dos tribunais superiores, julgue o item seguinte.

No concurso de pessoas, o partícipe terá obrigatoriamente reduzida a pena pelo crime em relação ao autor, porquanto a participação é considerada como forma de concorrência diferente da autoria ou coautoria.

Alternativas
Comentários
  • Existem 3 teoria para o concurso de pessoas:
    Pluralista: há tantas infrações penais quantos fossem o nº de autores.
    Dualista: Distingue o crime praticado pelos autores daqueles comentidos pelos partícipes.
    Monista: existe um único crime que responde o autor tanto o particípe, na medida de sua culpabilidade.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. CP

    Portanto, há crime ÚNICO.
  • Só haverá redução de pena se a participação for de menor importância:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
  • Senhores, em breve síntese, o Código Penal, ao tratar do Concurso de Pessoas, adotou como regra a Teoria Monista ou unitária, segundo a qual o autor é aquele que realiza a conduta principal descrita no tipo penal e o partícipe é aquele que, embora não realize a conduta descrita no tipo penal, concorre para a sua realização.

    Segundo esta teoria, todos aqueles que concorreram para o crime incidem nas mesmas penas, mas na medida da culpabilidade de cada um, conforme indica o já mencionado artigo 29 do Código Penal.

    A presente questão trouxe, no entanto, a expressão "obrigatoriamente" ("o partícipe terá obrigatoriamente reduzida a pena pelo crime em relação ao autor"), contrastando com a disposição da lei: "na medida da culpabilidade de cada um".

    Ao meu ver, o equivoco está nessa expressão.

    Abraço!

  • A palavra "obrigatoriamente" invalidou a afirmação. (Geovane Moraes, Curso Renato Saraiva).
  • O mandante de um homicídio é considerado partícipe?
  • Colega, segundo a teoria restritiva, em seu prisma objetivo-formal, o autor intelectual de um crime é considerado partícipe. E tendo em vista a maior reprovabilidade de seu comportamento, entende-se que esse partícipe deve receber uma reprimenda maior que o executor do crime. 
  • o mandante do crime de homicídio é partícipe
  • Amigo Cícero, o mandante do crime de homícidio será responsabilizado como autor mediato da ação (De acordo com a teoria do domínio do fato), posição essa que vem sendo adotada amplamente no STF. Na visão do Tribunal, ele ( o mandante) tem o poder de interceder na prática do delito até o momento de sua consumação. O executor responde pela autoria imediata. Espero tê-lo ajudado.
  • Prezados, recomendo a leitura incessante dos Artigos 29 ao 31 do CP e também pesquisa sobre jurisprudência do STF no que cerne à questão. Comentários elucidam a mente, mas vale a pena pesquisar. Abraços!
  • ERRADO
    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 
    O CP adotou a TEORIA MONÍSTA (ou Unitária ou Igualitária) TEMPERADA.
    Portanto a pena será valorada de acordo com a culpabilidade do partícipe.
    Apenas com relação à participação de menor importancia é que o CP foi taxativo na redução da pena:

    § 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 
  • No crime de aborto existe exceção à regra
    da teoria monista, adotada peio art. 29 .
    Art. 124. Provocar aborto em si mesma
    ou consentir que outrem lho provoque:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
    Aborto provocado por terceiro
    Art. 126. Provocar aborto com o
    consentimento da gestante:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
    Parágrafo único. Aplica-se a pena do
    artigo anterior, se a gestante não é maior
    de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou
    débil mental, ou se o consentimento é
    obtido mediante fraude, grave ameaça
    ou violência.
    Teoria dualista:
     Uma gestante deseja abortar, e procura um médico que aceitou praticar o aborto, e a gestante não estava em perigo de vida ou foi vítima de estupro!
    A mãe responderá pelo crime, Art. 124 CP.
    E o médico responderá pelo crime, Art. 126 CP.
    O partícipe reponde por uma pena mais grave.
  • Cicero hj tem-se pacificado que o mandante de um crime é co-autor, umas vez que os tribunais estão adotando neste caso a teoria do Domínio do Fato, quem teria o domínio sobre o fato não cabe ser partícipe diante dele, mas sim co-autor. Exceção a teoria restritiva.
  • Complementando...
    partícipe seria um conceito por exclusão: será aquele que colabora na prática delitiva sem ter o controle da existência e motivos do fato. como o sujeiro que empresta arma, ou instiga vizinho a matar o cachorro de estimação da sogra. Conform art. 29, §1º, do CP, se a colaboração do sujeito é considerada "participação de menor importância", a pena pode ser reduzida de 1/6 a 1/3.
  • A questão parece ter sido tirada deste julgado:
    No ordenamento penal em vigor, não há obrigatoriedade de redução de pena para o partícipe,em relação à pena do autor, considerada a participação em si mesma, ou seja; como forma deconcorrência diferente da autoria (ou co-autoria). A redução obrigatória da pena para o partícipese dá apenas em face daquela que a Lei chama de "menor importância" - o que já está a revelar quenem toda participação é de menor importância e que, a princípio, a punição do partícipe é igual a do autor.A diferenciação está "na medida da culpabilidade" e, nessa linha, o partícipe pode, em tese, vir até mesmoa merecer pena maior que a do autor, como exemplo, no caso do inciso IV, do artigo 62, do CP.(STJ, REsp. 575684/SP, Rel. Min. Paulo Medina, 6a T., DJ 23/04/2007, p.317).
  • Com a devida vênia, venho discordar do comentário do meu colega RAMOM.

    Para a teoria do domínio do fato, o mandante no crime de homicídio não será responsabilizado como  autor mediato (como afirmou), mas sim como autor intelectual, ou seja, aquele que não realiza o verbo núcleo do tipo (matar alguém), mas dirige a atividade dos demais agentes.

    Autor mediato ou "sujeito de trás" para a teoria do domínio do fato (não é o mandante), mas é o sujeito que utiliza uma pessoa, que atua sem dolo ou de forma não-culpável (innocent agent), como instrumento para praticar o delito.

    "Que irá adiante de mim, endireitará os caminhos tortos, quebrará as portas de bronze e despedaçará os ferrolhos de ferro (IS 45.2);

     
  • Meus amigos, creio que o problema da questão eseja na "obrigação de reduzir em relação ao autor". A pena dele não tem nada com a pena do autor. Ele vai responder pelos seus atos, na medida de sua culpabilidade. Se sua participação for de menor importância ela será obrigatoriamente reduzida,  não em relação a pena do autor, mas em relação a sua própria pena. na terceira fase da aplicação da pena. Primeira fase - Pena base. Segunda fase - atenuante ou agravante. Terceira fase - Causas de aumento ou diminuição (1/6 a 1/3)
  • Colegas tem partícipe que a pena é bem maior de que a do autor, ex; o lider de uma quadrilha que ordena a execução dos seus rivais. o lider ´e o partícipe e os executores são os autores. por isso a questão está errada em falar que o partícpe terá a pena reduzida do autor obrigatóriamete. que Deus nos ajude nessa nossa caminhada e com muita Fé venceremos ela.

  • No concurso de pessoas, o partícipe terá obrigatoriamente reduzida a pena pelo crime em relação ao autor, porquanto a participação é considerada como forma de concorrência diferente da autoria ou coautoria.(Errada)

    Para a conduta do partícipe ser reduzida sua conduta DEVE ser de menor menor importância, é dizer, deve ser dispensável para o bom desempenho do fato criminoso. Se a conduta daquele que quis apenas participar de forma indireta influênciar positivamente, de qualquer, forma para o desempneho dos demais, não há se falar em diminução, pois deve respodener como coautor.
  • É tão legal o pessoal utilizando esses termos jurídicos...com a devida vênia, em breve síntese kkkkkkkkkkk
    Fica tão legal falar rebuscado algo simples kkkkkkkkkk, parecer ser tão ...inteligente.rsrsrs
  • O que é mais legal franklin, é saber que tais termos rebuscados não aprovam ninguém e nem definem quem é mais inteligente do que o outro. Creio que o espaço aqui é para ser utilizado para democratização do conhecimento e ajudar principalmente aqueles que não tenham formação jurídica.
  • Concurso de pessoas. Quem é o Autor do crime?

     
    Conceito de Autor – Teorias:
    Conceito restritivo
    Conceito ampliativo
    Conceito intermediário
    Teoria objetiva
    Teoria subjetiva
    Teoria do domínio do fato (objetivo-subjetiva)
    Obs. é a mais adotada e vem ganhando força nos Tribunais.
    Autor é somente aquele que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal.
    Todos aqueles que, de alguma forma, colaboraram para a prática do fato, são considerados autores.
    A característica geral do autor é o domínio final sobre o fato.
    Divide-se em:
    1) Objetivo-formal:
    Autor = quem pratica a conduta do tipo.
    Participe = é aquele que não realiza a conduta descrita no verbo do tipo.
    2) Objetivo-material:
    Autor = quem contribui mais para a prática da conduta do tipo.
    Participe = quem contribui menos para a prática da conduta do tipo.
    Autor = é o protagonista da história.
    Partícipe = é quem exerce um papel secundário.
    Autor = é quem dominou/controlou o fato.
    Participe = é quem colabora sem ter poder de controle, sem ter poder decisório.
    Atenção: não tem aplicação nos crimes culposos, já que no crime culposo não há domínio do fato e sim um descuido, uma imprudência.
     

    FONTE: Direito em quadrinhos / Internet.
  • "No concurso de pessoas, o partícipe terá obrigatoriamente reduzida a pena pelo crime em relação ao autor, porquanto a participação é considerada como forma de concorrência diferente da autoria ou coautoria". Creio que o errado na questão seja que a pena seránão  reduzida em relação a pena imposta ao autor do crime, na verdade  a pena será reduzida em relação a pena imposta ao crime, caput do art. 29 do CP. O autor poderá, a depender de suas condições pessoais, ter uma pena menor ou diferente que o partícipe, por exemplo caso ele venha ser considerado ininputável (sentença absolutória imprópria). Creio que a condição de partícipe já pressupõe menor importância.
  • Não existe obrigatoriedade na redução de pena para o participe se em comparação com o autor, é tão somente um forma de participação distinta da autoria/coautoria, tão somente isso. Não existe diferença de participação no tocante a pena, exceto nos casos de "menor participação" o que é lógico e quase matemático, a distinção encontra-se guarida na medida da culpabilidade de cada um seja autor, coautor e participe, agora por ser diferente é foda...


  • A pena só é reduzida se a participação for de menor importância, segundo o stj.

  • Abstratamente o autor e o partícipe incorrem na mesma pena, pois, em virtude do disposto no art. 29 do CP, todos os que concorrem para o crime incidem nas penas a estes cominadas.

    A aplicação concreta da pena, todavia, variará tanto sobre os coautores quanto sobre os partícipes em virtude da culpabilidade demonstrada por cada integrante da empreitada criminosa, conforme determina a parte final do art. 29 do CP.

    O § 1º do art. 29 trata da participação de menor importância, aquela de pouca relevância causal, aferida exclusivamente no caso concreto com base no critério da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non). Trata-se de conduta que contribui para a produção do resultado, mas de forma menos enfática, razão pela qual deve ser encarada com menos rigor. Nesses casos deve o juiz diminuir a pena do partícipe de um sexto a um terço. 

  • Questão ERRADA!

    Não é OBRIGATORIAMENTE! Tem o caso de aumento de pena até a metade, se previsível resultado mais grave!

    Atr 29 parágrafo 2 CP

    ESMORECER JAMAIS!!

  • Texto de Lei.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Essa parte geral é tão difícil porque tem muita gente querendo falar o que não sabe, aí complica a vida .


  • ERRADA COM CERTEZA!


    ESTARIA CERTA ASSIM: No concurso de pessoas, a participação de menor importância terá obrigatoriamente reduzida a pena em relação ao crime, porquanto esta é considerada como forma de concorrência diferente da autoria ou coautoria.

  • Para facilitar... o que está errado é a palavra obrigatoriamente -

    Questão errada.


  • Quem teve participação em crime de menor importãncia é que tem a pena reduzida em relação ao autor do crime (1/6 a 1/3), e não qualquer partícipe, como trouxe a questão. O partícipe que prevê resultado mais grave e nada faz, recebe aumento de pena até a metade. 

    Portanto não se pode generalizar que todo partícipe terá pena reduzida, como trouxe a questão.

  • TEORIA MONISTA => Todos aqueles que concorrem para o crime, incidem nas penas a este cominadas.

  • ERRADO, devido a palavra OBRIGATORIAMENTE, pois, nem sempre o particípe terá pena reduzida em relação à pena do autor. Depende do crime que queria participar (dolo) e efetivamente participou.

    Em suma, é isto.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este

    cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um

    sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á

    aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido

    previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Conforme leciona Cleber Masson, participação é a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa. 

    Estabelece o artigo 29, §1º, do Código Penal, que, "Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço)".

    Logo, por força do que preconiza o §1º do artigo 29 do Código Penal, o partícipe só terá obrigatoriamente reduzida sua pena pelo crime em relação ao autor se sua participação for de menor importância, sendo errado afirmar que o partícipe terá obrigatoriamente reduzida a pena pelo crime em relação ao autor.

    Prevalece na doutrina o entendimento de que o dispositivo legal não se aplica ao autor intelectual, embora seja partícipe, pois, se arquitetou o crime, evidentemente a sua participação não se compreende como de menor importância.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    "Logo o partícipe só terá obrigatoriamente reduzida sua pena pelo crime em relação ao autor se sua participação for de menor importância, sendo errado afirmar que o partícipe terá obrigatoriamente reduzida a pena pelo crime em relação ao autor." (Prof. Andrea Russar Rachel)

     

     

    *A lei admite a redução da pena de 1/6 a 1/3 se a participação é de menor importância (art. 29, § 1° do CP).

     

    *Isto é não se APLICA às hipóteses de coautoria, mas APENAS  à PARTICIPAÇÃO

     

     

  • O partícipe só terá obrigatoriamente reduzida a sua pela se sua participação for de menor importância.

  • Particípe pode ter a pena maior que a do autor do crime.

  • EXISTE A TEORIA DO DOMINIO DO FATO QUE É EXCEÇAO, ONDE O MANDANTE QUE É O  PARTICIPE PODE SE TORNAR AUTOR DEPENDENDO DA GRAVIDADE DO CRIME

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

     

    Gabarito Errado!

  • Errado. O pericipe pode até ter pena maior.
  • Existe um mito de que os co-autores recebem a mesma pena e que se as penas não forem iguais, o que tem a pena menor é o partícipe. Isso não é verdade. Os co-autores recebem penas proporcionais aos atos pelos quais foram responsáveis (a pessoa que deu um tiro pode, por exemplo, ter uma pena menos do que seu co-autor que deu 10 tiros).
     
    Já os partícipes recebem penas pelos mesmos crimes que os praticados pelos autores, mas as penas são reduzidas entre 1/3 e 1/6, dependendo do que realmente participaram.

     

    É possível que o juiz aplique penas iguais para coautores e partícipes? É possível que a pena do partícipe seja maior do que a do coautor? Sim,é possível. O juiz poderá aplicar penas iguais para o autor e partícipe,e poderá aplicar pena mais gravosa ao partícipe,quando este for mentor do crime.

  • ERRADO

     

    "No concurso de pessoas, o partícipe terá obrigatoriamente reduzida a pena pelo crime em relação ao autor, porquanto a participação é considerada como forma de concorrência diferente da autoria ou coautoria."

     

    Reduzirá só se a Participação for de MENOR IMPORTÂNCIA

  • Nem sempre o partícipe será apenado de forma mais branda. Deve-se averiguar, no caso concreto, a culpabilidade de cada agente. Dessa forma,  o autor intelectual (partícipe - de acordo com a Teoria Objetivo-Formal) normalmente deve ser punido de forma mais severa do que o autor do delito, pois sem sua vontade, sem a sua ideia o crime nao ocorreria.

     

    Agravantes no caso de concurso de pessoas

    Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: 

     I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.

  • CP:   Art. 29: § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

  • Cada um será punido de acordo com a sua punibilidade, ou seja, o partícipe pode receber uma pena maior que àquela cominada ao autor!

    Exemplo:

    "Filho que manda um assassino matar o próprio pai, pagando-lhe a devida “recompensa” pelo crime.O filho não realiza o núcleo do tipo, sendo apenas um partícipe do homicídio, mas nada impede que receba uma pena maior do que àquela cominada a quem matou o seu genitor (devido à grande reprovabilidade de sua conduta)."


    Fonte: ZERO UM CONSULTORIA

  • É sempre bom tomar cuidado com as palavras extremadas, como "obrigatoriamente".

  • a participação deve ser de menor importancia para que a pena do crime diminua.

  • Errado.

    Negativo! O partícipe só tem sua pena reduzida se sua participação for considerada de menor importância. Existem atuações como partícipe que são muito importantes para o êxito do delito, caso em que não haverá tal redução em relação aos autores e coautores!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Errado.

    Cuidado! Lembre-se dos casos em que a conduta do partícipe (que não pratica o núcleo do tipo penal) pode ser mais importante do que a conduta dos autores e coautores, como ocorre por exemplo na teoria do domínio do fato, em que o indivíduo que atua como partícipe na verdade tem a conduta de maior importância, devendo ser apenado até mesmo de forma mais severa do que os executores do delito!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • Só lembrar da famosa loirinha, Suzane, que foi co-autora e pegou a pena mais alta, ou seja uma coisa não tem nada a ver com a outra.
  • Suzane Von Richthofen foi partícipe do homicídio dos pais! ¯\_(ツ)_/¯

  • Bela Couto, não invente não, vá se informar antes de falar; a seguir parte da íntegra da sentença em que foi reconhecida como co-autora..

    Ré: SUZANE LOUISE VON RICHTHOFEN

    1. Em relação à vítima Manfred Albert Von Richthofen, por unanimidade foi reconhecida a materialidade do delito e, por maioria a co-autoria do homicídio.

    Por maioria de votos, negaram que a ré tivesse agido em inexigibilidade de conduta diversa, bem como, também por maioria, negaram tivesse agido sob coação moral e irresistível.

    Por maioria de votos, reconheceram a qualificadora relativa ao motivo torpe e, por unanimidade reconheceram as qualificadoras do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e do meio cruel e, ainda, por maioria, as atenuantes existentes em favor da acusada.

    2. Vítima Marísia Von Richthofen: por maioria foi reconhecido a materialidade do delito de homicídio e, também por maioria reconheceram a co-autoria, sendo negada a tese da inexigibilidade de conduta diversa, por maioria de votos, assim como, a tese relativa a coação moral e irresistível.

    Por maioria de votos, reconheceram a qualificadora relativa ao motivo torpe e, por unanimidade reconheceram as qualificadoras do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e do meio cruel e, ainda, por maioria, as atenuantes existentes em favor da acusada.

  • Gab. E

    Q698192

    Uma das hipóteses de autoria pelo domínio do fato reside no domínio de um aparato organizado de poder. Como característica marcante, entre outras, dessa situação de autoria mediata, tem-se a fungibilidade dos executores, a quem são emitidas ordens dentro de uma estrutura verticalizada de poder.

  • Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

  • Inclusive, é possível que no caso concreto um partícipe tenha pena maior que o autor..

    Dispõe o art. 29 do Código Penal que “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. Dessa forma, em regra, tanto para o autor quanto para o partícipe a pena será igual. Somente se admite a redução quando a participação se caracterizar como de menor importância, aquela de baixa relevância causal. Neste sentido: “4. No ordenamento penal em vigor, não há obrigatoriedade de redução de pena para o partícipe, em relação à pena do autor, considerada a participação em si mesma, ou seja; como forma de concorrência diferente da autoria (ou co-autoria). A redução obrigatória da pena para o partícipe se dá apenas em face daquela que a Lei chama de “menor importância” – o que já está a revelar que nem toda participação é de menor importância e que, a princípio, a punição do partícipe é igual a do autor. A diferenciação está “na medida da culpabilidade” e, nessa linha, o partícipe pode, em tese, vir até mesmo a merecer pena maior que a do autor, como exemplo, no caso do inciso IV, do artigo 62, do CP. Sem o reexame do conjunto probatório, impossível nesta via, não há como aferir-se o grau de importância da participação do Recorrente em relação a cada um dos delitos. Improcedência da alegação de contrariedade aos artigos 13 e 29, do código penal” (REsp 575684/SP).

  • Cuidado!

    Lembre-se dos casos em que a conduta do partícipe (que não pratica o núcleo do tipo penal) pode ser mais importante do que a conduta dos autores e coautores, como ocorre por exemplo na teoria do domínio do fato, em que o indivíduo que atua como partícipe na verdade tem a conduta de maior importância, devendo ser apenado até mesmo de forma mais severa do que os executores do delito.

  • CP - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Não entendo sob qual argumento se pode cogitar que o partícipe tenha pena igual ou maior que o autor de modo a não contrariar o art. 29:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este

    cominadas, na medida de sua culpabilidade

    O mandante NÃO É PARTÍCIPE na teoria do domínio do fato, ele é o próprio autor, foi justamente pra isso que essa teoria foi criada pra permitir uma maior punição do mandante a única forma era transformá-lo em autor, então mesmo dentro dessa teoria não existe um partícipe apenado com mais rigor que o autor, existe um autor mediato com pena maior que outro autor (imediato).

  • OBRIGATORIAMENTE coloca o erro no item. Há condutas que o partícipe terá pena maior que os autores.

  • OBRIGATORIAMENTE coloca o erro no item. Há condutas que o partícipe terá pena maior que os autores.

  • De fato, a participação é considerada uma forma diferente da autoria ou coautoria. No entanto, no concurso de pessoas, é possível que o partícipe tenha, até mesmo, uma pena superior à do autor

  • Participação

    Quem define o que seja participação não é o Código Penal, mas, sim, a doutrina. Partícipe é quem realiza uma atividade secundária, que contribui, estimula ou favorece a execução da conduta proibida. O partícipe não pratica a conduta descrita no preceito primário, não realiza atividade propriamente executiva.

    O partícipe, na perspectiva da teoria do domínio do fato, não possui o domínio do fato em nenhuma de suas alternativas (domínio da ação; domínio da vontade; domínio funcional; domínio no aparato organizado de poder). A colaboração do partícipe no delito alheio supõe que ele não detém, de nenhuma forma, o domínio do fato (BATISTA, 2005).

    Para que a contribuição do partícipe ganhe relevância jurídica, é indispensável que o autor inicie, pelo menos, a execução da infração penal. Dito de outro modo, para que se possa falar em partícipe, é preciso, necessariamente, que exista um autor do fato conforme dispõe o artigo 31 do Código Penal.

  • DIFERENÇA ENTRE AUTOR E PARTÍCIPE

    - varia de acordo com a teoria adotada.

    Teoria objetivo-formal:

    • autor é quem pratica o núcleo do tipo (o verbo da conduta criminosa)
    • partícipe é quem concorre de qualquer modo para o crime, mas sem executá-lo.

    Teoria do domínio do fato:

    • autor é o "senhor do fato" - é todo aquele que planeja a atividade criminosa, mas não executa o crime.
    • partícipe é quem concorre de qualquer modo para o crime sem executá-lo e sem ter o controle final do fato.
    • utilizada no Mensalão e Lava-jato; é extraída também do art. 2º, § 3º da Lei nº 12.850/13 (Organizações Criminosas).

    OBS. Na teoria objetivo-formal, o autor intelectual é partícipe.

    QUAL A TEORIA ADOTADA NO CÓDIGO PENAL?

    • O CP de 1940 foi criado sob influência da teoria objetivo-formal (vide art. 29, § 1º)
    • Entretanto, a diferença é mais teórica do que prática, pois o CP adota o princípio da individualização da pena como corolário da culpabilidade, de modo que a pena do autor não é necessariamente maior que a do partícipe.

    Fonte: meu caderno - Masson

  • Alguém poderia dar algum exemplo de aplicação de pena ao partícipe sendo superior ao do autor??

  • GAB: E

    Participação de menor importância

    Art. 29, §1º: Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    OBS: DOTTI E MIRABETE entendem que a redução é facultativa, pois o juiz poderá constatar uma intensidade de vontade do partícipe igual a dos demais intervenientes. E essa equivalência na determinação poderia autorizar a equiparação no plano da culpabilidade. Já para BITTENCOURT a redução se impõe. A faculdade resume-se ao grau de redução entre 1/6 e 1/3 da pena.

     

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  • O CP adotou, em regra, a teoria monista, na qual todos respondem pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade (art. 29), tendo a pena reduzida apenas o partícipe de menor importância (art. 29, §1º). Assim, a questão se torna errada quando diz que obrigatoriamente o partícipe terá a pena reduzida, o que não é verdade, pois é totalmente possível que o partícipe tenha a mesma pena do autor, em razão de sua culpabilidade.

  • Só haverá redução de pena se a participação for de menor importância

    caso contrario, vai ser "povora" grossa no participe tbm kk

  • Adotada a teoria monista ou unitária: Os autores responderão pelo delito realizado (crime único para todos).

    • A pena será distinta se concorreu para crime menos grave;
    • A participação, se for de menor importância, poderá haver uma diminuição de 1/6 a 1/3 da pena.
  • Adotada a teoria monista ou unitária: Os autores responderão pelo delito realizado (crime único para todos).

    • A pena será distinta se concorreu para crime menos grave;
    • A participação, se for de menor importância, poderá haver uma diminuição de 1/6 a 1/3 da pena.
  • Vou ser direto e simples. A "obrigatoriamente reduzida" mata a questão, vai depender de sua ação e participação.

  • Em regra, o autor tem a pena mais alta do que o partícipe, mas nada impede que o partícipe venha a ter uma pena superior à do autor.


ID
822808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na interpretação doutrinária majoritária e no
entendimento dos tribunais superiores, julgue o item seguinte.

Apesar de, no campo fático, ser possível ocorrer a tentativa de contravenção penal, esta, quando se desenvolve na forma tentada, não é penalmente alcançável.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.  A tentativa de contravenção não é penalmente alcançável por expressa previsão na Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 4º:   Não é punível a tentativa de contravenção.
    A lei previu expressamente, mas não quer dizer que, conforme a questão apontou, não seja possível acontecer no campo fático. Por exemplo, o artigo 21 da LCP, 
    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguém: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, se o fato não constitui crime. O bem jurídico protegido é a incolumidade do ser humano. Constitui vias de fato toda agressão física contra a pessoa, desde que não constitua lesão corporal. Trata-se de uma infração comum, material, comissiva e dolosa. Existem vários meios de execução para se praticar vias de fato( um tapa na cara, "tacar pedra"...) Se , por exemplo, A discute com B , os ânimos se exaltam e A, com o intuito de acertar B, arremessa uma pequena pedra em direção a este, mas acaba por errar a pontaria. Poderia ser, em tese, tentativa de vias de fato.
    Então, no campo fático é possível sim a tentativa de contravenção penal. Mas a própria lei só admite a punição de contravenção se esta for consumada.
  • CONTRAVENÇÃO NÃO ADMITE TENTATIVA

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
  • ALTERNATIVA “CERTA”
    Texto de Lei: DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
    Lei das Contravenções Penais  
    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção
  • São infrações que não admitem tentativa:
    a) os crimes culposos;
    b) os preterdolosos;
    c) as contravenções;
    d) os omissivos próprios;
    e) os unissubsistentes;
    f) os crimes habituais;
    g) os crime que a lei pune somente quando ocorre o resultado, como a participação em suicídio;
    h) os permanentes de forma exclusivamente omissiva;
    i) os crimes de atentado.
    No crime continuado só é admissível a tentativa dos crimes que o compõe; o todo não a admite.
    Em se tratando de crime complexo, a tentativa ocorre com o começo de execução do delito que inicia a formação da figura típica ou com a realização de um dos crimes que o integram.
  • Vamos ter cuidado!
    Existe tentativa de contravenção. O que não existe é a punição da mesma.
  • Foi adotada a teoria objetiva (ou realista ou dualista) de forma temperada. Excepcionalmente se aceita a teoria subjetiva (o que vale a intenção), nos crimes de atentado ou de empreendimento (art. 3.°, Lei n.° 4898/65).
    Crime falho é a tentativa perfeita. Cuidado! É diferente de tentativa falha (= desistência voluntária).

    Fonte: Prof. Emerson Castelo Branco.
  • EXCELENTE!!!! ART. 4º DO DECRETO-LEI 3688/41.


    QUANDO O D-L AFIRMA QUE A TENTATIVA NÃO É PUNÍVEL, NÃO SIGNIFICA DIZER QUE ELA NÃO PODE EXISTIR, APENAS NÃO SERÁ PUNÍVEL SE ACONTECER (A TENTATIVA).

  • A banca tentou confundir,mas quem parou e pensou não errou,pois na teoria ( campo fático ) é cabível,porém a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Abraço!

  • Gabarito: CERTO
    Crimes que não admitem tentativa: ( A-C-C-C-H-O-U-P)

    Atentado ou empreendimento

    Contravenção( Embora seja possível, não é punível)

    Condicionados

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios


    Unissubsistente

    Preterdolosos
  • Não se pune tentativa na Contravenção.

    Crimes que não admitem tetantiva

    OCCHUPPA

    OLHA A PORNOGRAFIA Ocê chuppa??

    Omissivo prórios, contravenção, culposos, habituais, unisubssistente, preterdoloso, permanente e atentados.

  • Conforme estabelece o artigo 4º do Decreto-lei 3.688/41:

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    RESPOSTA: CERTO.


  • (C)

    Outras que ajudam:

    (CESPE) A prática de contravenção penal é punível apenas na modalidade consumada, não se punindo a modalidade tentada.(C)

    (CESPE)Apesar de, no campo fático, ser possível ocorrer a tentativa de contravenção penal, esta, quando se desenvolve na forma tentada, não é penalmente alcançável.(C)

     

     (CESPE) A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida.(C)

  • Traduzindo: existe tentativa, mas ela não é punível

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Gabarito certo!

  • Tentativa de Contravenção é impunível. Gabarito certo.

  • A tentativa de contravenção não é penalmente alcançável por expressa previsão na Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 4º: Não é punível a tentativa de contravenção. A lei previu expressamente, mas,porém,todavia ,entretanto.... não quer dizer que, conforme a questão apontou, não seja possível acontecer no campo fático. Por exemplo, o artigo 21 da LCP, Art. 21. Praticar vias de fato contra alguém:Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, se o fato não constitui crime. O bem jurídico protegido é a incolumidade do ser humano. Constitui vias de fato toda agressão física contra a pessoa, desde que não constitua lesão corporal. Trata-se de uma infração comum, material, comissiva e dolosa. Existem vários meios de execução para se praticar vias de fato( um tapa na cara, "tacar pedra"...) Se , por exemplo, A discute com B , os ânimos se exaltam e A, com o intuito de acertar B, arremessa uma pequena pedra em direção a este, mas acaba por errar a pontaria. Poderia ser, em tese, tentativa de vias de fato. Então, no campo fático é possível sim a tentativa de contravenção penal. Mas a própria lei só admite a punição de contravenção se esta for consumada....jogar ovos no Lula e não acertar....kkkkkkk

  • Decreto Lei 3.688/41 Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • CERTO

     

    TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO: É POSSÍVEL MAS NÃO É PUNÍVEL!!!

     

     

     

    Coloco de maneira resumida para ajudar, a fundamentação já foi bastante explorada pelos colegas.

     

    - foco, força e fé!

  • Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: PC-BAProva: Delegado de Polícia

    A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida. CERTO

     

     

    Ano: 2007Banca: CESPEÓrgão: TJ-PIProva: Juiz

    Nas contravenções penais, a tentativa é punida com a pena da contravenção consumada diminuída de um a dois terços. ERRADO

     

     

    Ano: 2009Banca: CESPEÓrgão: DPE-PIProva: Defensor Público

    Aquele que pratica tentativa de contravenção penal deve ser punido, no entanto fará jus à causa de redução de pena prevista no CP em seu limite máximo. ERRADO

  • A Lei das Contravenções Penais veda expressamente a punição da tentativa no art. 4º.

  • É possível ocorrer a tentativa de contravenção penal, mas não será punida!

  • Certo.

    Não é penalmente alcançável.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Se vc se atentar apenas ao inicio da questão e marcar logo... Vc erra... kkkkkkkkkk

    Gab. CERTO

  • Lei das Contravenções Penais Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção

  • Crimes que NÃO admitem tentativa: CCHOUP

    ·        Contravenções penais;

    ·        Culposos;

    ·        Habituais;

    ·        Omissivos próprios;

    ·        Unissubsistentes;

    ·       Preterdolosos.

  • Embora no plano fático fosse possível uma tentativa, por exemplo, de vias de fato (contravenção penal descrita no art. 21 da LCP), a figura tentada é inadmissível com base em expressa previsão legal.

    Exemplo: O agente é impedido de dar um soco em outrem. Esse fato não será punível, por força do art. 4º da LCP.

  • Gabarito: Certo

    Fundamentação: Art. 4º do Decreto-lei 3.688/41 (Lei das Contravenções) - Não é punível a tentativa de contravenção.

    Espero ter ajudado

  • Certo

    A contravenção penal não pune a tentativa.

  • esqueci, Não é punível a tentativa de contravenção.

    esqueci, Não é punível a tentativa de contravenção.

    esqueci, Não é punível a tentativa de contravenção.

    esqueci, Não é punível a tentativa de contravenção.

    esqueci, Não é punível a tentativa de contravenção.

    esqueci, Não é punível a tentativa de contravenção.

    esqueci, Não é punível a tentativa de contravenção. Deus no controle.


ID
822811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na interpretação doutrinária majoritária e no
entendimento dos tribunais superiores, julgue o item seguinte.

Para a materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes pressupõe-se a apreensão da droga, todavia, o mesmo não ocorre para o crime de associação para o tráfico, cuja materialidade pode advir de outros meios de prova.

Alternativas
Comentários
  • Só para complementar, vale lembrar que:

    A apreensão da droga(materialidade) no caso de TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES não é obrigatória,  para a configuração do mesmo, haja vista que se trata de crime de MERA CONDUTA. Já identificada a plantação de glebas por parte do usuário, com o intuito de consumo próprio a apreensão da mesma é OBRIGATÓRIA para comprovação da materialidade do delito.


      
  • Informativo 501 do STJ

    TRÁFICO. NÃO APREENSÃO DA DROGA.
    A ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico. No caso, a denúncia fundamentou-se em provas obtidas pelas investigações policiais, dentre elas a quebra de sigilo telefônico, que são meios hábeis para comprovar a materialidade do delito perante a falta da droga, não caracterizando, assim, a ausência de justa causa para a ação penal. HC 131.455-MT, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/8/2012.
  • pressupõe a apreensão, mas isso não é obrigatório..
    é isso?

    Obrigada!
  • HC 148480 / BA - Min. OG Fernandes - julgado em 06/05/2010 - DJE 07/06/2010. Sexta turma. 

    HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE. NÃO APREENSÃO DE DROGA COM O PACIENTE. PRESCINDIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52 DESTA CORTE. 
    1. Não obstante a materialidade do crime de tráfico pressuponha 
    apreensão da droga, o mesmo não ocorre em relação ao delito de 
    associação para o tráfico, que, por ser de natureza formal, sua 
    materialidade pode advir de outros elementos de provas, como por 
    exemplo, interceptações telefônicas.
  • Gabarito: Correto
     
    O objeto material do crime de tráfico ilícito de entorpecentes é a droga. 
  • Pelo informativo 501 do STJ de 2012 e o Julgado de 2010 que foi retirado o texto da questão, vejo que esta será anulada.
    Informativo 501 do STJ
    TRÁFICO. NÃO APREENSÃO DA DROGA.
    A ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico. No caso, a denúncia fundamentou-se em provas obtidas pelas investigações policiais, dentre elas a quebra de sigilo telefônico, que são meios hábeis para comprovar a materialidade do delito perante a falta da droga, não caracterizando, assim, a ausência de justa causa para a ação penal. HC 131.455-MT, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/8/2012.
    HC 148480 / BA - Min. OG Fernandes - julgado em 06/05/2010 - DJE 07/06/2010. Sexta turma.
    HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE. NÃO APREENSÃO DE DROGA COM O PACIENTE. PRESCINDIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52 DESTA CORTE.

    1. Não obstante a materialidade do crime de tráfico pressuponha 
    apreensão da droga, o mesmo não ocorre em relação ao delito de 
    associação para o tráfico, que, por ser de natureza formal, sua 
    materialidade pode advir de outros elementos de provas, como por
    exemplo, interceptações telefônicas.



     

  • EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
    Vigora no Direito brasileiro e no Direito contemporâneo em geral o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado. A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório. Não se presta o habeas corpus, enquanto não permite ampla avaliação e valoração das provas, como instrumento hábil ao reexame do conjunto fático-probatório que leva à condenação. Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. RHC 103736 MS, Min. ROSA WEBER, 26/06/2012, Primeira Turma, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012. STF
     
     
    A ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico.No caso, a denúncia fundamentou-se em provas obtidas pelas investigações policiais, dentre elas a quebra de sigilo telefônico, que são meios hábeis para comprovar a materialidade do delito perante a falta da droga, não caracterizando, assim, a ausência de justa causa para a ação penal. HC 131.455-MT, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/8/2012. 6ª Turma. STJ Informativo 501.
     
  • Conforme o entendimento do STJ, a questão esta errada:
    TRÁFICO. NÃO APREENSÃO DA DROGA.

    A ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico. No caso, a denúncia fundamentou-se em provas obtidas pelas investigações policiais, dentre elas a quebra de sigilo telefônico, que são meios hábeis para comprovar a materialidade do delito perante a falta da droga, não caracterizando, assim, a ausência de justa causa para a ação penal. HC 131.455-MT, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/8/2012.

    Alguém sabe o entendimento do STF?
  • Galera, primeiro nós temos que ir por partes, igual ao esquartejador. A questão (e o julgado) falam de "pressupor" a apreensão da droga. Pressupor, no dicionário, quer dizer "Supor previamente; imaginar; conjecturar". Logo, a questão fala "não obstante a materialidade do tráfico suponha previamente a apreensão da droga...", podemos entender que a REGRA é a apreensão da droga. Todo delito de tráfico pressupõe a apreensão da droga. Porém, há exceções... foi o que eu entendi.

    O que o STJ diz no julgado de 2012 apenas completa o de 2010.
  • Aproveitando-me da jurisprudência do colega:
    Informativo 501 do STJ - 
    TRÁFICO. NÃO APREENSÃO DA DROGA.
    A ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico. No caso, a denúncia fundamentou-se em provas obtidas pelas investigações policiais, dentre elas a quebra de sigilo telefônico, que são meios hábeis para comprovar a materialidade do delito perante a falta da droga, não caracterizando, assim, a ausência de justa causa para a ação penal. HC 131.455-MT, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/8/2012.

    Imaginemos no caso de "ação controlada" em que resultou na prisão em flagrante onde o acusado se desfez da "droga" durante perseguição, mas foi encontrado com farta quantidade de dinheiro trocado, apreendido em local contumaz de realização de venda de entorpecentes e tenha antecedentes criminais descritivos do mesmo tipo penal (tráfico). 
    Entendo que nestas condições o crime poderá ser reconhecido pela autoridade mesmo não encontrado o objeto material do crime propriamente dito "droga", ou seja, apenas pelas  demais condições em que restou configurada a suposta conduta criminosa do agente! 

    Creio que o julgado visa esclarecer este entendimento, entretanto a REGRA GERAL é a da apreensão do objeto material "droga" para real caracterização do crime!

    A justiça não poderá deixar de processar o acusado ciente de suas atividades criminosas, apenas pelo fato de não ter apreendido a "droga", quando todas as demais circunstâncias comprovarem a real conduta delituosa do agente.

  • Trata-se de um crime formal, de maneira qu para que se constate a materialidade do crime de associação para o tréfico é necessário que se demonstre o ânimo dos agentes de se associarem para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas.

    A apuração desse animus associativo, isto é, um ajuste prévio no sentido de formação de um vínculo associativo de fato, não depende da apreensão da droga para a sua constatação.

    fonte: http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/trafico-drogas-associacao-para-trafico-materialidade-crime-trafico-drogas-comprovada-impossibilidade-desclassificacao-para-crime-posse-droga-para-uso-associacao 
  • Na prática (eu como Escrivão de Polícia) é aplicado o entendimento do STJ, qual seja, NÃO É NECESSÁRIO A APREENSÃO DA DROGA.

    Dai.. chega uma questão dessa..... ferrou....

    O problema é... nas questões futuras.. qual aplicar?

    -----------

    OBS: PARÉM DE """"COMENTAR"""", mais exatamento COPIAR E COLOCAR A MESMA COISA!!!!
  • booooa cespe!!
    estou reaprendendo direito penal
  • O pessoal tem que tomar cuidado ao afirmar que determinada posição é entendimento do STJ quando somente tivermos uma decisão como base. Ainda mais quando essa decisão é de apenas uma das Turmas. Não vamos criar jurisprudência onde não existe!
  • A meu ver a questão está com gabarito errado. O "pressupõe" do examinador deve ser lido como "é necessaria". pois a comparação que ele faz com a associação para o trafico ocorre com um aposto explicativo "cuja materialidade pode advir de outros meios de prova" deixando a ideia de que para o trafico a materialidade não poderia advir de outros meios de prova. Alem disso o crime de trafico tem como verbo núcleo condutas como prescrever ou ministrar onde não é necessária a apreensão ou onde ela se quer seria possivel.

    mas eu posso estar errado, rs! de qq forma cobrar suposição generica é foda mais subjetivo impossivel!


     

  • Esse item é o de número 87 da prova de Delegado da Polícia Civil do Estado de Alagoas.
    O Cespe/Unb manteve no seu gabarito definitivo essa questão como CORRETA.
    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_AL_12/arquivos/Gab_Definitivo_PCAL12_002_21.PDF 

  • "AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA DROGA E O “EXAME INDIRETO”: Conforme entendimento do STJ, a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico (HC 131.455-MT, em 2/8/2012. 6ª Turma). Interessante notar que a Corte admitiu a prova da materialidade delitiva em crime de tráfico de drogas sem a apreensão de entorpecentes e a respectiva perícia técnica (laudo de constatação). Para tanto, levou em consideração outras provas, dentre elas a quebra de sigilo telefônico." (Júlio Medeiros)
  • Pessoal, o gabarito definitivo da Cespe considerou essa questão como CORRETA.
    Não consegui ver a fundamentação. Alguém sabe dizer qual a justificativa?

    Questão 87.
    Link da prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_AL_12/arquivos/PCAL12_002_21.pdf
    Link do Gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_AL_12/arquivos/Gab_Definitivo_PCAL12_002_21.PDF
  • O que o CESPE quis saber ao formular essa pergunta é algo que está explícito na própria lei de drogas: a necessidade da apreensão da droga para o crime de tráfico. Em vários artigos, como a própria ação controlada, a posição/localização da droga se faz necessária. Devemos pensar um pouco fora da caixa e tentar visualizar as próprias apreensões de drogas feitas pelas polícias civil e federal. Em várias investigações, o paradeiro da droga era quase que o primeiro item a se saber.
  • Luka, Discordo tremendamente desse "pensar fora da caixa" essa prova é objetiva e de resposta binária, ou está certa ou errada. Por isso qq termo que transforme a questão em levemente dubia deveria levar a sua aulação, por violar o que há de principal caracteristica nesse tipo de questão: a objetividade. Na minha opinião o termo "PRESSUPÕE-SE" é absurdo para uma questão objetiva. Não se pressupõe nada em questão objetiva, ou é ou não é. A questão deveria ser clara qto a necessidade ou não de apreensão e não foi, vide a quantidade de discussão gerada.
    É horrivel ver a banca fazer M***** e não dar o braço a torcer. Cespe nessa questão ERROU, fez uma pergunta mal feita!
  • Também não concordo muito, mas precisamos passar!
  • A apreensão de drogas não é exigida na associação para o tráfico, porque sequer se exige que o tráfico ocorra.

    Basta que os envolvidos se associem para combinarem, planejarem, arquitetarem o tráfico.

    Assim, basta a comprovação do delito por outros tipos de provas, como escutas telefônicas, por exemplo, para que a materialidade seja comprovada.

  • Crime formal...

  • Só pra agregar valor, art. 3 da Lei 12850/13 traz os meios de obtenção de prova no caso de organização criminosa 



  • Para configurar tráfico, NÃO é necessário a apreensão da droga!

    Exemplo: O traficante que é preso ao exportar ou importar drogas! 

  • Não existe materialidade no crime de Associação para o Tráfico, é crime de "mera conduta". A assertiva está errada, na minha opinião.


  • Certo. Na minha humilde visão.

    Para a MATERIALIDADE se pressupõe sim a apreensão (ao menos em regra). Diferentemente do crime de associação que basta a REUNIÃO com a FINALIDADE DE PRATICAR, ou seja, outros meios de materialidade (em regra) serão buscados para configuração deste crime que, quanto ao iter criminis, bastará estar na fase da preparação pois se trata de um CRIME AUTÔNOMO.

    Bons Estudos!!!

  • Ok. Qual é o fundamento?

  • A desconsideração de "oferecimento habitual" como tráfico de drogas pela banca é um ERRO TERATOLÓGICO. "Oferecimento eventual" é considerado pela doutrina majoritária e jurisprudência como "tráfico privilegiado", mas "oferecimento habitual" com certeza sai dessa esfera. Já que a banca queria saber "letra de lei", então deveria ter perguntado em seu enunciado: "Considera 'letra de lei' da Lei nº 11.346/06 a seguinte alternativa:...   Ah!!! Tenha dó!!!

  • E NOS CASOS EM QUE OS AGENTE DESCONFIAM, NO AEROPORTO, QUE DETERMINADO SUJEITO ENGOLIU A DROGA E MANDA O CARA PARA FAZER EXAMES..

    OU SEJA, NÃO TEM MATERIALIDADE A PRINCÍPIO, IGUAL AO CASO DO CASA QUE INJETA DROGA E OS POLICIAIS CHEGAM DEPOIS E NADA PODE FAZER.. 

  • Pessoal, para mim essa questão está errada, vide simples exemplo:

    Se se apreende material utilizado para a fabricação da droga, tal como papelotes, máquinas e anotações de fornecedores, vai se consumar o crime de tráfico, mesmo sem a apreensão da droga propriamente dita???

    CLARO QUE SIM!

    Meu raciocínio foi esse, baseado no livro do Renato Brasileiro, leis especiais penais comentadas!

  • Questão desatualizada: Prof Fábio Roque ensina que: Nos crimes de tráfico a droga é necessária para comprovar a materialidade mas não obrigatoriamente precisa ser apreendida com o agente.

    Fonte: Prof Fábio Roque - CERS - Carreiras Jurídias 2013.2

  • acredito q seja sim necessário a apreensão da droga, visto a necessidade de realização de laudo de constatação de substância entorpecente, pois este é necessário para o oferecimento da denúncia em juízo. Assim, se exige-se tal laudo para a comprovação de que a substância é realmente droga, logo faz-se necessária sua apreensão para a caracterização do tráfico e a conseguente propositura da ação.

    ainda com relação a questão, no que toca a associação para o tráfico, acredito que por esta se consumar independentemente da consumação ou não do tráfico, não se faz necessária a apreensão da droga.
    Ao menos é isso que eu acho kkkkk

  • GABARITO "CERTO".

    Art. 35, da lei nº 11.343/06.

    Como espécie de crime formal, sua consumação independe da prática dos delitos para os quais os agentes se associaram. No entanto, se tais delitos forem cometidos, os agentes deverão responder pelo crime de tráfico por eles praticado em concurso material com o delito de associação, desde que, repita-se, demonstrada a estabilidade e permanência da societas criminis. Por se tratar de crime formal, consumando-se com a associação estável e permanente de duas ou mais pessoas para o fim de praticar qualquer dos crimes previstos nos arts. 33,  caput e §10, e 34, da Lei de Drogas, a condenação pelo crime de associação para fins de tráfico dispensa a apreensão da droga e a realização de exame toxicológico.

    Como já se pronunciou o STJ, não obstante a materialidade do crime de tráfico pressuponha apreensão da droga, o mesmo não ocorre em relação ao delito de associação para o tráfico, que, por ser de natureza formal, pode ter sua materialidade comprovada com base em outros elementos de provas, como, por exemplo, interceptações telefônicas. (STJ, 62 Turma, HC 148.480/BA, Rel. Min. Og Fernandes, j. 06/05/2010, DJe 07/06/2010).

     

    Fonte: Legislação Especial Comentada, RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

     


     

  • QUESTÃO CORRETA.

    O ponto chave para deixar a questão correta foi o uso da palavra "pressupõe-se".  Agora, se em vez desta fosse utilizada a expressão "deve ocorrer", aí sim estaria errada, visto que a caracterização de tráfico ilícito de entorpecentes poderia ser comprovada com o simples fato de apreensão de aparelhos utilizados para a fabricação da droga, anotações etc.

  • Admite-se o exame pericial indireto para a configuração do crime de tráfico, conforme menciona o Professor Renato Brasileiro em sua obra "Legislação Criminal Especial Comentada", fazendo analogia, inclusive, ao caso do goleiro Bruno, onde foi constatado o homícídio por meio de perícia indireta. (Robustos indícios e testemunhos neste sentido). Logo, não é correto afirmar que se pressupõe a apreensão do material ilícito para a caracterização da conduta delitiva. Questão com gabarito equivocado, na minha humilde opinião.
     

  • Gente a questão está desatualizada, existe jugados de condenação por tráfico sem achar a droga. No caso o meio de prova utilizado foi a escuta telefônica, o traficante foi preso mas deu um jeito da droga sumir, porém foi condenado por um outro meio de prova. 

    ;) 

  • Complementando o comentário do colega, o fato de haver um julgado tendo considerado o tráfico, ainda que sem o exame direto, não desabona a regra ( com laudo definitivo), que deve ser observada em quase todos os casos. O enunciado pediu a regra, claramente.

  • SÓ LEMBRANDO QUE PARA ESSA ASSOCIAÇÃO COM O FIM DE TRÁFICO, PRECISA TER NO MÍNIMO 2 COMPONENTES, DIFERENTE DO QUE ACONTECE NA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DO CP (MÍN. 3 COMP) E DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (MÍN. 4 COMP.).


    BONS ESTUDOS!!!!!

  • Acho que a questão está desatualizada! 

    Segundo veiculado pelo Informativo 501 STJ, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no bojo do HC 131.455 – MT, tendo como relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou que “a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico. No caso, a denúncia fundamentou-se em provas obtidas pelas investigações policiais, dentre elas a quebra de sigilo telefônico, que são meios hábeis para comprovar a materialidade do delito perante a falta da droga, não caracterizando, assim, a ausência de justa causa para a ação penal”

  • Na minha humilde opinião esta questão esta desatualizada.

  • A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente já configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada (e não tentada), ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse.

    STJ. 6ª Turma. HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015 (Info 569).

  • Acompanho o comentário de muitos colegas que entenderam ser questão com posicionamento superado.

    Prova disso é uma decisão do STJ publicada próximo a data da aplicação desta provas:

    "TRÁFICO. NÃO APREENSÃO DA DROGA. A ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico. No caso, a denúncia fundamentou-se em provas obtidas pelas investigações policiais, dentre elas a quebra de sigilo telefônico, que são meios hábeis para comprovar a materialidade do delito perante a falta da droga, não caracterizando, assim, a ausência de justa causa para a ação penal." (HC 131.455-MT, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/8/2012.)


  • O julgado que orientou a elaboração da questão era de 2010, sendo a prova aplicada em novembro de 2012. Em setembro do mesmo ano, 2 meses antes, surgiu outro julgado do STJ afastando a necessidade de prova material (drogas). Penso que quando a questão foi escrita, o "maldito" tinha conhecimento do julgado de 2010 mas não o de 2012 ou ele fez a questão antes de sair este julgado.


    POLÍCIA FEDERAL!

  • O crime de tráfico ilícito de entorpecentes está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, enquanto o crime de associação para o tráfico está previsto no artigo 35 da mesma lei:

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:


    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.


    Para a materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes pressupõe-se a apreensão da droga, todavia, o mesmo não ocorre para o crime de associação para o tráfico, cuja materialidade pode advir de outros meios de prova. Nesse sentido:

    HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE. NÃO APREENSÃO DE DROGA COM O PACIENTE. PRESCINDIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52 DESTA CORTE. 1. Não obstante a materialidade do crime de tráfico pressuponha apreensão da droga, o mesmo não ocorre em relação ao delito de associação para o tráfico, que, por ser de natureza formal, sua materialidade pode advir de outros elementos de provas, como por exemplo, interceptações telefônicas. 2. No caso dos autos, com a prisão da corré, foram apreendidos vários objetos, dentre os quais telefones celulares com registros de números de pessoas envolvidas com o tráfico. A partir de tais registros, foram realizadas interceptações telefônicas, devidamente autorizadas, oportunidade em que se constatou o suposto envolvimento do paciente com organização criminosa destinada ao tráfico de entorpecentes, sendo ele eventual responsável pela manufatura e fornecimento da droga. 3. A periculosidade concreta do paciente a justificar a segregação cautelar ficou demonstrada diante da grande quantidade de droga – por volta de 345 Kg (trezentos e quarenta e cinco quilos) de maconha–, da considerável quantia em dinheiro – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – e das armas apreendidas em poder da quadrilha. 4. Trata-se, ainda, de extensa organização criminosa responsável pelo domínio do tráfico e disseminação de entorpecente em Salvador e outros municípios do Estado da Bahia, facção da qual alguns integrantes são, inclusive, policiais civis. 5. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, consoante disciplina o enunciado de Súmula nº 52 desta Corte. 6. Ordem denegada.
    (STJ - HC: 148480 BA 2009/0186488-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 06/05/2010,  T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/06/2010)
    RESPOSTA: CERTO.
  • Sengundo os seguinte precedentes, de ambas as turmas do STJ com competência em matéria criminal, para que se configure a materialidade do crime de tráfico de drogas é indispensável a apreensão do material ilícito:

     

    "(...) 1. Conquanto existam precedentes em que, na hipótese de inexistência de   apreensão   da   droga,   dispensam   laudo  para  comprovar  a materialidade  do  delito  de  tráfico  de  entorpecentes,  a melhor compreensão é a que defende a indispensabilidade da perícia no crime em questão.

    2. A constatação da aptidão da substância entorpecente para produzir dependência,  ou  seja,  para  viciar alguém, só é possível mediante perícia,  já  que  tal verificação depende de conhecimentos técnicos específicos. Doutrina. (...)

    4.   Na  hipótese  em  exame,  verifica-se  que  nenhuma  droga  foi encontrada  em  poder  do  acusado  ou  das  menores  que com ele se encontravam,  e, por conseguinte, não foi efetivada qualquer perícia que  ateste  que  ele  teria  fornecido  às adolescentes substâncias entorpecentes,  circunstância  que  impede que seja incriminado pelo ilícito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, já que ausente a comprovação da materialidade delitiva. (...)" (RHC 65.205/RN, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 20/04/2016)

     

    "(...) 1. A comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas depende da apreensão do entorpecente e da realização de laudo toxicológico definitivo. Precedentes da Sexta Turma.

    2. No caso, nem sequer houve a apreensão da droga pretensamente oferecida para compra.

    3. Para a caracterização do crime de associação para o tráfico, dispensável tanto a apreensão da droga como o respectivo laudo. É exigível, porém, o concurso necessário de, ao menos, dois agentes e um elemento subjetivo do tipo específico, consistente no ânimo de associação, de caráter duradouro e estável. Precedentes." (HC 137.535/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 07/08/2013)

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. TRANCAMENTO  DA  AÇÃO  PENAL.  FALTA  DE  JUSTA  CAUSA.  AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO DE LUCRO PELO ACUSADO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA.
    (...)
    TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE TÓXICOS COM O ACUSADO OU COM AS MENORES QUE COM ELE SE ENCONTRAVAM. INEXISTÊNCIA DE LAUDO QUE COMPROVE   QUE   A  SUBSTÂNCIA  ENTORPECENTE  SERIA  APTA  A  CAUSAR DEPENDÊNCIA  FÍSICA  OU  PSÍQUICA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE  DO  DELITO. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
    1. Conquanto existam precedentes em que, na hipótese de inexistência de   apreensão   da   droga,   dispensam   laudo  para  comprovar  a materialidade  do  delito  de  tráfico  de  entorpecentes,  a melhor compreensão é a que defende a indispensabilidade da perícia no crime em questão.
    2. A constatação da aptidão da substância entorpecente para produzir dependência,  ou  seja,  para  viciar alguém, só é possível mediante perícia,  já  que  tal verificação depende de conhecimentos técnicos específicos. Doutrina.
    3.  O  artigo  50,  §  1º,  da  Lei 11.343/06 não admite a prisão em flagrante  e  o recebimento da denúncia sem que seja demonstrada, ao menos em juízo inicial, a materialidade da conduta por meio de laudo de  constatação preliminar da substância entorpecente, que configura condição de procedibilidade para a apuração do ilícito de tráfico.
    Precedentes.
    4.   Na  hipótese  em  exame,  verifica-se  que  nenhuma  droga  foi encontrada  em  poder  do  acusado  ou  das  menores  que com ele se encontravam,  e, por conseguinte, não foi efetivada qualquer perícia que  ateste  que  ele  teria  fornecido  às adolescentes substâncias entorpecentes,  circunstância  que  impede que seja incriminado pelo ilícito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, já que ausente a comprovação da materialidade delitiva.

    5. Recurso parcialmente provido apenas para determinar o trancamento da ação penal no tocante ao crime de tráfico de drogas.
    (RHC 65.205/RN, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 20/04/2016)

  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO JUNTADO AOS AUTOS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL SUPERADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
    1. A materialidade delitiva para a persecução por crime de drogas pode dar-se por meios de prova diversos do laudo de constatação.
    2. Presentes registros fotográficos de apreensão da droga, cópia do auto de prisão em flagrante com expressa referência à quantidade de cocaína apreendida (20 kg) e interceptações telefônicas a demonstrar o tráfico de drogas, a posterior juntada do laudo, inclusive definitivo, mas ainda antes da sentença, não constitui ilegalidade ou falta de justa causa para a persecução criminal desenvolvida.

    3. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo quando superada a instrução criminal - Súm. 52/STJ.
    4. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e no mérito, negado provimento.
    (RHC 55.781/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)

  • HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE. NÃO APREENSÃO DE DROGA COM O PACIENTE. PRESCINDIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52 DESTA CORTE. 1. Não obstante a materialidade do crime de tráfico pressuponha apreensão da droga, o mesmo não ocorre em relação ao delito de associação para o tráfico, que, por ser de natureza formal, sua materialidade pode advir de outros elementos de provas, como por exemplo, interceptações telefônicas. 2. No caso dos autos, com a prisão da corré, foram apreendidos vários objetos, dentre os quais telefones celulares com registros de números de pessoas envolvidas com o tráfico. A partir de tais registros, foram realizadas interceptações telefônicas, devidamente autorizadas, oportunidade em que se constatou o suposto envolvimento do paciente com organização criminosa destinada ao tráfico de entorpecentes, sendo ele eventual responsável pela manufatura e fornecimento da droga. 3. A periculosidade concreta do paciente a justificar a segregação cautelar ficou demonstrada diante da grande quantidade de droga – por volta de 345 Kg (trezentos e quarenta e cinco quilos) de maconha–, da considerável quantia em dinheiro – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – e das armas apreendidas em poder da quadrilha. 4. Trata-se, ainda, de extensa organização criminosa responsável pelo domínio do tráfico e disseminação de entorpecente em Salvador e outros municípios do Estado da Bahia, facção da qual alguns integrantes são, inclusive, policiais civis. 5. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, consoante disciplina o enunciado de Súmula nº 52 desta Corte. 6. Ordem denegada.

    (STJ - HC: 148480 BA 2009/0186488-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 06/05/2010,  T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/06/2010)

    RESPOSTA: CERTO.

  • Info 501 STJ: A ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico. No caso, a denúncia fundamentou-se em provas obtidas pelas investigações policiais, dentre elas a quebra de sigilo telefônico, que são meios hábeis para comprovar a materialidade do delito perante a falta da droga, não caracterizando, assim, a ausência de justa causa para a ação penal. HC 131.455-MT, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/8/2012.

  • Questão atualizada (2018). GAB.: Certa

     

    Embora em certo momento os Tribunais superior tenham apresentado
    entendimento conflitantes, ao contrário dos precedentes utilizados nos recursos, o entendimento
    mais atual do Superior Tribunal de Justiça confirma o teor da assertiva no sentido da necessidade
    de apreensão da droga para a caracterização do delito de tráfico de drogas (
    art. 33 da Lei
    11.343/2006), uma vez que em se tratando de crime que deixa vestígio aplicável o art. 158 do
    Código de Processo Penal. Veja-se: “De acordo com recentes julgados das Turmas integrantes da
    Seção de Direito Penal desta Corte, é imprescindível a apreensão e consequente realização do
    laudo toxicológico definitivo para a condenação pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas,

    sob pena de ser incerta a materialidade do delito. Ressalva do entendimento da Relatora. No caso
    em análise, não houve a apreensão de droga com nenhum dos acusados, tendo as instâncias
    ordinárias concluído que a materialidade do delito teria sido demonstrada pelos depoimentos
    testemunhais e interceptações telefônicas, que indicaram o tráfico de 36 quilos de cocaína, droga
    que não chegou a seu destino final em razão de sua subtração por parte dos acusados durante o
    seu transporte. Absolvição dos recorrentes quanto ao delito de tráfico ilegal de drogas, em
    conformidade com a jurisprudência deste Sodalício. Para a configuração do delito previsto no art.
    35 da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a comprovação da materialidade quanto ao delito de
    tráfico, sendo prescindível a apreensão da droga ou o laudo toxicológico. É indispensável, tão
    somente, a comprovação da associação estável e permanente, de duas ou mais pessoas, para a
    prática da narcotraficância.” (6ª T., REsp 1.598.820, rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, j.
    30.06.2016, DJe 01.08.2016)
    120) INDEFERIDO. É caso de indeferimento do recurso. A assertiva está correta. Em regra, o
    homicídio simples, consumado ou tentado, não é hediondo. A exceção apenas con
     

  • ATENCAO A QUESTAO ESTÁ CERTA!

    Embora o crime de ASSOCIACAO PARA O TRÁFICO, por ser crime formal, possa ser comprovado por outros meios de provas (interceptação telefônica por exemplo), essa mesma prova não pode fundamentar a condenação desse mesmo agente pelo CRIME DE TRÁFICO, uma vez que é imprescindível a apreensão da droga para comprovar a materialidade do delito. Nesse caso, é perfeitamente possível que o agente seja condenado por ASSOCIACAO AO TRÁFICO (provado pela interceptação telefônica) mas absolvido do CRIME DE TRÁFICO (pela falta de apreensao da droga para atestar a materialidade do delito).

     

    TRÁFICO DE DROGAS - Por se crime material É NECESSÁRIA A APREENSAO DA DROGA, imprescindível para a condenacao por tráfico de drogas.

    ASSOCIACAO PARA O TRÁFICO - Por se crime formal  NAO É NECESSÁRIA A APREENSAO DA DROGA, POIS SUA MATERIALIDADE PODERÁ ADVIR DE OUTRAS PROVAS (Ex: interceptacao telefonica).

  • pq está desatualizada gente?

  • C pq ta desatualizada?

  • Segundo entende a jurisprudência, a modalidade de tráfico "adquirir" completa-se no instante em que ocorre a avença (combinado) entre o comprador e o vendedor.

    Assim, ocorre a modalidade "adquirir" quando o agente, embora sem receber a droga, concorda com o fornecedor quanto à coisa, não havendo necessidade, para a configuração do delito, de que se efetue a tradição da droga adquirida, pois que a compra e venda se realiza pelo consenso sobre a coisa e o preço.

    Dessa forma, o simples fato de a droga ter sido negociada já constitui a conduta "adquirir", havendo, portanto, tráfico de drogas na forma consumada.

    É DESNECESSÁRIA A APREENSÃO DA DROGA

    INFORMATIVO N° 569

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • A assertiva está CORRETA. Isso mesmo! No caso do tráfico é preciso a apreensão da droga, já na associação, o dolo de associar-se é para a prática do crime de tráfico. Assim, o momento consumativo dá-se com a formação da associação para o fim de cometer tráfico, independentemente da eventual prática dos crimes pretendidos pelo bando. O delito, portanto, independe da efetiva prática dos crimes já mencionados. Não se admite a tentativa, de modo que ou existe a reunião estável, e o crime se consumou, ou o fato ficou na fase impunível da preparação. Embora seja necessária a estabilidade, o crime se consuma ainda que a reunião seja para a realização de um único delito de tráfico. 


ID
822814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na interpretação doutrinária majoritária e no
entendimento dos tribunais superiores, julgue o item seguinte.

Para a aplicação dos benefícios da lei dos juizados especiais no caso de crime continuado ou concurso formal de crimes, deve-se analisar a pena máxima com o aumento máximo previsto para cada uma dessas formas de concurso.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Guilherme NUCCI, citado por Ivens Carvalho MONTEIRO*:
    "Cuidando-se de concurso formal ou crime continuado (no tocante à análise do cabimento ou não da aplicação da Lei 9099/95), deve-se analisar a pena máxima com o aumento máximo previsto para cada uma dessas formas de aumento (metade, para o concurso formal; dois terços para o crime continuado simples; o triplo para o crime continuado qualificado).

    No mesmo sentido, a jurisprudência do STJ:
    "No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal, será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Com efeito, se desse somatório resultar um apenamento superior a 02 anos, fica afastada a competência do Juizado Especial Criminal" (AgRg no Ag 1141224/SC, Rel. Min. FELIX FISCHER, t5, d.j. 04/12/2009)

    * http://jus.com.br/revista/texto/21730
  • gabarito dado como certo.
    Errei a questão por entender que para a aplicação da lei dos juizados especiais também pode ser necessário analisar a pena mínima cominada para cada delito, em se tratando de concurso de crimes, quando se almeja a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, (para delitos cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano)
    Isso porque, a questão fala em aplicar a "os benefícios da lei dos juizados especiais", qual seja, a lei 9099/90, e não aduz necessariamente que a competência será do juizado especial (quando se tratar de crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos). O instituto despenalizador da suspensão processual (art. 89, lei 9099/90) pode ser aplicado, por exemplo, quando houver concurso entre os delitos de lesão corporal (art. 129, CP. pena de 3 meses a um 1 ano) e resistência ( art. 329,CP. pena de 2 meses a 2 anos), quando nesse caso haverá a soma das penas mínimas (5 meses) para aplicação da suspensão processual.
  • Marquei a questão como errada, pois o enunciado se refere aos benefícios, e dentre eles está a suspensao condicional, que leva em conta a pena mínima. Como a questão fala de forma genérica (benefícios) acreditei estar errada.
    O que vocês acham??
  • Ao meu ver a questao esta errada quando fala em pena maxima, haja vista que a sumula do STF 723 diz pena  minima

    SÚMULA Nº 723

     
    NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO.
  • O agente que comete vários crimes de mesma espécie,  punidos com a pena de dois anos em concurso material , não pode ser julgado direto para o Juizado Especial Criminal, pois realizou várias transações. Em concurso formal ou crime continuado dos crimes de menor potencialidade ofensiva, deverá ser analisada a pena máxima, com o aumento máximo previsto em lei, ou seja, dois terço da pena para os crimes continuados simples, metade para o concurso formal de crimes (respeitando o princípio da exasperação) ou o triplo para o crime continuado qualificado.



    HC 82258 / RJ, 2007/0098986-5, Relator(a) Ministro JORGE MUSSI (1138). QUINTA TURMA. Data do Julgamento 01/06/2010, Data da Publicação/Fonte DJe 23/08/2010. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI 9.437/1997). CONCURSO FORMAL COM O DELITO DE RECEPTAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA PARA FINS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. 1. Compete à Justiça Comum o julgamento de crime de menor potencial ofensivo praticado em concurso formal com delito que não possui tal natureza, uma vez que na hipótese de concurso de crimes a pena considerada para a fixação da competência é a resultante da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação, quando se tratar de concurso formal ou de crime continuado.

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/21730/do-concurso-de-crimes-e-crime-continuado-e-seus-efeitos-em-relacao-a-fianca-policial-e-a-lei-dos-juizados-especiais#ixzz2KQzKjCnr
  • Questão correta:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
    PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
    IMPOSSIBILIDADE. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO, MAJORADA PELA CONTINUIDADE DELITIVA, ACIMA DE DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.
    1. A Lei nº 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Criminais na Justiça Federal, traz em seu art. 2º, parágrafo único, que devem ser considerados delitos de menor potencial ofensivo, para efeito do art. 61 da Lei nº 9.099/95, aqueles a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa, sem exceção.
    Entretanto, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, se em virtude da exasperação a pena máxima for superior a 2 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial Criminal.
    2. No caso, o delito previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, tem como pena máxima dois anos de detenção, devendo ser considerada, ainda, a majoração pela continuidade delitiva, conforme o art. 71 do CP. Assim, de acordo com o entendimento desta Corte Superior, compete ao Juízo Comum processar e julgar os crimes apurados nestes autos, pois somadas as penas, estas ultrapassam o limite estabelecido como parâmetro para fins de fixação da competência para o julgamento das infrações de menor potencial ofensivo cometidas em concurso de crimes.
    3. Recurso a que se nega provimento.
    (RHC 27.068/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 31/08/2010, DJe 27/09/2010)
  • Questão infeliz, com redação infeliz que não passa por revisão.
    Errei a questão supondo que o examinador estava se referindo aos benefícios que estão contidos na lei 9.099, tal como o sursis penal (que é analisado a pena mínia do crime).
  • Bianca,

    a Sumula 243 só explana o benifício da suspensão, portanto se houver outros benefícios que posssam ser aplicados
    a questão ainda está CERTA.
    A questão é clara  "aplicação dos benefícios"... portanto a regra continua valendo. 
  • Gabarito: Certo

    SÚMULA Nº 723

    NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO.

    Em linhas gerais, o examinador quis dizer que a suspensão condicional do processo em tais situações deve ser analisada tomando por base a pena máxima, pena final, com o somatório da da pena mínima em abstrato e dos aumentos referentes aos institutos do crime continuado ou formal. 

    Simbora cambada...rumo a aprovação! Deus no comando...
  • O gabarito está incorreto, ao meu ver. Vamos à questão:

    "Para a aplicação dos benefícios da lei dos juizados especiais no caso de crime continuado ou concurso formal de crimes, deve-se analisar a pena máxima com o aumento máximo previsto para cada uma dessas formas de concurso".

    Pois bem. Conforme já citado pelos colegas acima, a questão não fala em estabelecimento de
    COMPETÊNCIA dos Juizados, mas sim para a concessão dos BENEFÍCIOS

    Ora, para a fixação da competência estaria correto, nos termos do artigo 61 da Lei 9.099, in verbis:


    "Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa".

    Entretanto, em se tratando de benefícios, notadamente o da Suspensão Condicional do Processo, o requisito é outro:

    "Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)."

    A mencionada benesse requer o preenchimento do requisito relacionado à pena MÍNIMA do crime, quando for inferior a um ano. Isso também se dá nos crimes continuados e em concurso formal, devendo-se analisar também o mínimo de aumento de pena proposto em cada caso.


  • Questão mal formulada. Vejamos: 

    Não entrarei no mérito em relação ao que já foi analisado pelos colegas.

    Quando a pergunta se refere ao concurso formal de crimes, houve desrespeito ao conceito "stricto sensu" do concurso formal impróprio/ imperfeito.
    Ora, todos sabemos que neste instituto a cumulação é material e não exasperação.

    Portanto, não há se falar em causa de aumento máximo na pena, mas sim a soma das mesmas. LEMBRANDO DO CÚMULO MATERIAL BENÉFICO, DE ACORDO COM A CASUÍSTICA.

    Destarte, não pode ser correta a questão, pois se omitiu em relação a um dos conceitos que fazem parte do GENÉRICO concurso formal.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Gabarito do Homer: ERRADO.

    Resposta ao eventuais recursos: A lei n. 9.099/95, dentre os vários benefícios nela positivados, contempla o denominado SURSI Processual (suspensão condicional do processo), previsto no seu art. 89. A concessão do SURSI Processual leva em consieração a pena mínima. Dessa feita, nos moldes da súmula n. 723 do STF, não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    Chupa CESPE, sou um examinador melhor que vocês. Quem errou, na verdade acertou, parabéns!!! DUB.
  • L9099/95

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

  • Súmula nº 723 do STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
     
    Súmula n° 243 do STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano

    STF, HC 83926: caso a pena de multa esteja prevista alternativamente, será cabível a suspensão mesmo que a pena mínima seja superior a 01 ano.
    AÇÃO PENAL.
    Crime contra relações de consumo. Pena. Previsão alternativa de multa. Suspensão condicional do processo. Admissibilidade. Recusa de proposta pelo Ministério Público. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido para que o MP examine os demais requisitos da medida. Interpretação do art. 89 da Lei nº 9.099/95. Quando para o crime seja prevista, alternativamente, pena de multa, que é menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para a suspensão condicional do processo.
  • CERTO. De acordo com a jurisprudência dominante, para fins de fixação da competência do Juizado Criminal, em caso de concurso de crimes que adotem o sistema da exasperação, deve-se pegar a pena máxima cominada em abstrato ao crime e conjugá-la com o aumento máximo previsto para a forma de concurso. Se ultrapassar os dois anos, o Juizado Criminal será incompetente.

    fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/aula-3-direito-penal-gabarito-comentado/
  • É o típico exemplo de questão que se o gabarito fosse ERRADO, os mesmos argumentos utilizados para defender a assertiva como CERTA seriam utilizados. Guilherme Nucci, de fato, reconhece que, "cuidando-se de concurso formal ou crime continuado, deve-se analisar a pena máxima com o aumento máximo previsto para cada uma dessas formas de aumento (metade, para o concurso formal; dois terços para o crime continuado simples; o triplo para o crime continuado qualificado). Porém, como já bem explicitado, isso ocorre no tocante à análise do cabimento ou não da aplicação da Lei 9099/95.

    A questão, todavia, fala em BENEFÍCIOS. Ora, assim sendo, não podemos olvidar, por exemplo, do instituto da suspensão condicional do processo, o famoso sursi processual, que trabalha com a pena mínima, e não a máxima. Há, como já apontado, sumúlas tanto do STF quanto do STJ nesse sentido.

    Enfim, acertei essa questão por pura sorte.... o gabarito poderia ser o oposto
  • Não concordo com o gabarito. A redação da questão fala "para aplicação dos benefícios" da Lei 9.099. Os julgados do STF e STJ indicam a incidência da soma das penas ou exasperação das penas máximas para FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA dos JECrim, não para aplicação dos benefícos. 
  • A banca errou feio, e condenou aquele candidato que realmente estuda e conhece o real sentido da palavra "benefícios" para a Lei 9099/95, desta forma o que dizer se a m... Da banca não anulou o gabarito, continuem estudando e Deus abençoe,

  • Correto a questão.

    Art 70. Parágrafo único: Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do arrt 69 deste código

    Art 71 Parágrafo único: [...] observadas as regras do parágrafo único do art 70 [...]

    Faz o simples que da certo.

  • Questão pra FUDER quem realemte ESTUDA.

     

    Quem conhece a Súmula 723 do STF sabe do que estou falando.

  • Conforme enunciado de súmula 243 do Superior Tribunal de Justiça: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Se uma questão dessa me maltrata no concurso, recorro até o STF, e se não der certo, peço socorro a JESUS. Porque Ele pode todas as coisas, inclusive, contra o CESPE. Sonegou o conhecimento do SURSIS PROCESSUAL (benefício do JECRIM) que tem como parâmetro a pena MÍNIMA, e não máxima - Súm. 723 do STF.

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=jLP5LcNSsIU

  • Eu respondi com toda a certeza: ERRADA!

    Vide Súmula 243 do STJ e 723 STF. A questão fala em benefício (entende-se a suspensão condicional do processo como benefício), portanto, deve ser usado o parâmetro ínsito nas Súmulas.

    Agora, se a questão estivesse assim: "Para fixação de competência da lei dos juizados especiais"... Nesse caso, seria outra história.

  • Galera, a questão está CERTA.

    Para a aplicação dos benefícios da lei dos juizados especiais no caso de crime continuado ou concurso formal de crimes, deve-se analisar a pena máxima com o aumento máximo previsto para cada uma dessas formas de concurso.

    A Lei dos JuizEspCriminais traz benefícios para o acusado... A APLICAÇÃO DA LEI JÁ É UM BENEFÍCIO ... logo...quando a questão fala:

    "Para a aplicação dos benefícios...", entendo que siginfica para a aplicação da 9.099... e não da suspensão propriamente dita.

    Não menciona a Suspensão isoladamente... e sim à Lei 9.099 e sua possível aplicação ou não ao caso concreto.

    A saber, a 9.099 possui outros benefícios que não somente a suspensão... Ora, é muito melhor ser julgado no Juizado Especial... que no Comum.

    ---------------------------

    Daí devemos analisar:

    Replicado parte do comentário do colega abaixo:

    "cuidando-se de concurso formal ou crime continuado, deve-se analisar a pena máxima com o aumento máximo previsto para cada uma dessas formas de aumento (metade, para o concurso formal; dois terços para o crime continuado simples; o triplo para o crime continuado qualificado). Porém, como já bem explicitado, isso ocorre no tocante à análise do cabimento ou não da aplicação da Lei 9099/95."

    E também:

    Lei 9.099 _ Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    E as súmulas:

    Súmula 723

    Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. (fala somente de UM INSTITUTO da 9.099 e não a aplicação dela como um todo)

    E assim seguem as Sumulas 243 e 337 do STJ... também falam da aplicação ou não de UM INSTITUTO DA 9.099 e não dela como um todo.

    --------------------------------

    Gab.: CERTO

  • Boa noite!! QUESTÃO CORRETA Nesse caso,o juiz pegará a pena do crime ,formal e continuado,aplicando os aumentos de penas devidos e caso não ultrapasse o valor de 2 anos será aplicado os benesses da lei 9099/95. Bons estudos.....
  • GAB C

    "Concurso de crimes: é preciso verificar o conjunto das infrações penais, de modo a analisar se cabe ou não a aplicação da Lei 9.099/95. Aquele que comete vários crimes punidos com pena máxima de dois anos, em concurso material, não pode seguir ao JECRIM para empreender inúmeras transações, uma para cada delito. Seria a consagração da falta de lógica, pois, caso condenado, utilizada, por exemplo, a somatória da pena mínima, ele pode atingir montantes elevados, que obriguem, inclusive, o magistrado a impor o regime fechado. Portanto, nada há, nesse cenário, de menor potencial ofensivo. Cuidando-se de concurso formal ou crime continuado, deve-se analisar a pena máxima com o aumento máximo previsto para cada uma dessas formas de aumento (metade, para o concurso formal; dois terços para o crime continuado simples; o triplo para o crime continuado qualificado)."

     

    Fonte:Guilherme de Souza Nucci, juiz em São Paulo:

  • Entendi que a questão tratava de benefícios de forma GERAL.

    Em relação ao caso específico da suspensão, realmente faz com que o candidato erre.

    Mais uma para a lista "com carinho" CESPE.

    SE não pode com eles, junte-se a eles. Procurar entender a forma de raciocínio, decorar a questão e arriscar OU deixar em branco.

    O candidato tem que ter a decisão certa na hora da prova. É isso que vai separar os homens dos meninos porque questão fácil nunca garantiu a aprovação de ninguém na banca CESPE.

    Bons estudos a todos!

  • Exato: caso o crime tenha um aumento de pena de 1/3 a 2/3,deve-se pegar a fração máxima,pois chegaremos à pena máxima do crime(não poderá ser superior a 2 anos para a aplicação do jecrim)

    Caso o crime tenha redução de pena de 1/3 a 2/3, deve-se pegar a fração mínima, pois chegaremos à pena máxima tbm do crime(não podendo ser superior a 2 anos para a aplicação do jecrim).

  • Li rápido e errei.

    Vi que era questão para delegado, e na prática para decidir se é flagrante ou termo, é feito analise apenas da pena em abstrato, não considerando causas de aumento.


    Porém, a questão quer saber com relação aos critérios despenalizadores da lei, ou seja, a pessoa já está respondendo no juizado especial.

  • Pela lógica, esse raciocínio pode ser aplicado na hipótese de transação penal, já que o critério se baseia na pena máxima (02 anos). Contudo, é difícil enxergar essa mesma lógica quando analisada a suspensão condicional da pena, que utiliza como critério a pena mínima cominada (01 ano).

  • sumula stj - 243 - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (DJ 05.02.2001)

  • Galera... aqui NA MINHA OPINIÃO... eu acho que precisamos ser mais objetivos nas respostas... Vejo muitas pessoas copiando e colando súmulas, livros... data, hora, ministro, página, e todo o bla bla do krlh...kkk Ai fica meio difícil encontrar a resposta...Não quero sair daqui sabendo qual foi o ministro, a data a hora, se é autor de livro ou não... Só quero a resposta OBJETIVA!

    No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal, será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos com o aumento máximo previsto para cada uma dessas formas de aumento.

    Obs: Na minha opinião!

  • Cada um coloca a opinião que bem entende, desde que seja correspondente à matéria!

  • Comentário do professor totalmente contrário à questão -.-'

  • Comentário do professor totalmente contrário à questão -.-'

  • Comentário do professor totalmente contrário à questão -.-'

  • "cuidando-se de concurso formal ou crime continuado, deve-se analisar a pena máxima com o aumento máximo previsto para cada uma dessas formas de aumento (metade, para o concurso formal; dois terços para o crime continuado simples; o triplo para o crime continuado qualificado). Porém, como já bem explicitado, isso ocorre no tocante à análise do cabimento ou não da aplicação da Lei 9099/95."

    Lei 9.099- Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    SUMULAS PERTINENTES:

    Súmula 723

    Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. (fala somente de UM INSTITUTO da 9.099 e não a aplicação dela como um todo)

    E assim seguem as Sumulas 243 e 337 do STJ... também falam da aplicação ou não de UM INSTITUTO DA 9.099 e não dela como um todo.

    SÚMULA 243-

    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    SÚMULA 337 -

    É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

  • Certo.

    Exato. Conforme estudamos, a doutrina nos ensina que o termo “máximo” nesse caso deve resultar também na aplicação do cálculo também sobre o máximo do aumento de pena.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Na minha opinião, a pergunta dessa questão deveria ser "para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal...", pois no benefício da suspensão condicional do processo deve-se levar em consideração a pena MÍNIMA, com o aumento da fração MÍNIMA.

    Súm. 723 STF - Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    Súm. 243 STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • Nesse caso,o juiz pegará a pena do crime ,formal e continuado,aplicando os aumentos de penas devidos e caso não ultrapasse o valor de 2 anos será aplicado os benesses da lei 9099/95.

  • NÃO SE APLICA AS BENESSES DA LEI 9.099/95:

    CRIMES MILITARES;

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (NÃO SÃO CONSIDERADOS IMPO, AINDA QUE SE ENCAIXEM NO CONCEITO DESCRITO);

    ABUSO DE AUTORIDADE (NÃO É POSSÍVEL TRANSACIONAR ESSES DIREITOS, APLICÁVEL A CDC; SURSIS E REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO NOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE E CULPOSA).

  • Quer dizer que para avaliar possibilidade de aplicar SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO eu devo contar a pena máxima exasperada ao máximo?!

    Benefício é diferente de competência! SUSPRO é benefício da 9099, já a competência p/ julgamento não!

    Faça-me o favor!!!

  • WANDERSON MENDES DA SILVA

    Presumo que você não seja da área jurídica ou não preste concursos nela, pois o seu comentário é absolutamente impróprio para tal. Súmulas, julgados e doutrina, muitas vezes, serão a resposta da questão, e não uma mera curiosidade como você coloca. O direito não se resume à lei e nem sempre a resposta será "objetiva" pois muitas das vezes você terá de saber o posicionamento de parte da doutrina, jurisprudência, seja em súmula ou mesmo em um julgado, ainda que seja uma questão de certo ou errado, especialmente na CESPE, em que vigora a regra do incompleto não é errado.

    As súmulas 243 do STJ e 723 STF são totalmente relacionadas ao assunto e geraram questionamentos absolutamente pertinentes por parte dos colegas, pois tratam da suspensão condicional do processo, um dos "benefícios da lei dos juizados especiais"(como vêm na questão).Nessas súmulas(e no instituto da suspensão condicional do processo) se tem por base a pena mínima, e não a máxima, como base para aplicação do referido instituto nos casos de crime continuado e em concurso formal de crimes.

    Contudo, a redação da questão gera dúvida, pois a expressão "Para a aplicação dos benefícios da lei dos juizados especiais..." dá margem a mais de uma interpretação:1-Quando a questão fala em "aplicação dos benefícios" está falando de todos os benefícios, incluindo a suspensão condicional do processo, o que faria com que a questão estivesse errada, com base nas SÚMULAS 243 e 723 do STF ou 2- Quando a questão fala em "aplicação dos benefícios" está falando na aplicação da lei de uma forma geral, da fixação de competência do juizado, o que faria com que a questão estivesse correta(posição da banca), já que se pode pensar na aplicação da lei sem necessariamente ser para a suspensão condicional da pena. É válido se ressaltar que o primeira interpretação é absolutamente possível com base no enunciado.

    Encontrar a resposta "objetiva" é a coisa mais fácil e não te dará tanto trabalho quanto você faz supor. É só você descer a barra e em segundos vai achar uma resposta "objetiva". Os comentários são um espaço de participação e de aprendizado, a colagem de jurisprudência e doutrina é de grande importância para quem tem interesse em estudar e se aprofundar na matéria.

  • Certo.

    Exato. Conforme estudamos, a doutrina nos ensina que o termo “máximo” nesse caso deve resultar também na aplicação do cálculo também sobre o máximo do aumento de pena.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Então para estabelecer competência do juizado: pena máxima + aumento máximo

    Para oferecimento da suspensão: pena mínima +aumento mínimo

    ?

  • EM CASO DE DIMINUIÇÃO:

    PEGA O MÍNIMO QUANDO FOR APLICAR JECRIM.

    PEGA O MÁXIMO QUANDO FOR APLICAR SCP.

    XANDÃO FOREVER.

    ↓ COMPLEMENTANDO O "CARA" ↓

  • Súmula 484 do STF==="Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO for superior a um ano"

  • princípio da pior das hipóteses!

  • Questão errada ! Mais errado o professor ou professora que comenta tentando justificar o absurdo. A questão fala em "benefícios" da lei. Os únicos 2 que temos que olhar a pena para efeito de exclusão ou não, é a transação penal e a suspensão condicional do processo. Para transação penal, nós olharemos sempre para o (aumento ou diminuição máxima.) - seja no concurso material ou formal próprio. Seja no concurso formal impróprio ou crime continuado. Nessa toada, sendo material ou formal próprio soma-se a pena máxima dos crimes em apreço - se ultrapassar 2 anos não cabe transação. Se for formal impróprio ou crime continuado pega-se a pena máxima do crime mais grave e soma-se com o aumento máximo de pena cominado aos crimes e, ultrapassando 2 anos não se aplica transação. Já para suspensão condicional do processo não se olha para o aumento ou diminuição máxima e sim o aumento ou diminuição (MÍNIMA). A questão deveria ter citado só a transação penal. Como se faz na suspensão ? Se for concurso material ou formal próprio soma-se as penas mínimas dos delitos e se for superior a 1 ano não se aplica o benefício. Se for concurso formal impróprio ou crime continuado pega a pena mínima do crime mais grave e soma-se com o aumento mínimo de 1/6 se for maior que 1 ano não cabe SPC. Questão ridícula colocou o genérico.

  • STJ

    Súmula nº 723: “Não se admite a suspensão

    condicional do processo por crime continuado, se a

    soma da pena mínima da infração mais grave com o

    aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    STF

    - Súmula nº 243: “O benefício da suspensão do

    processo não é aplicável em relação às infrações penais

    cometidas em concurso material, concurso formal ou

    continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada,

    seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante,

    ultrapassar o limite de um (01) ano.”

  • Rapaz.. Tá errado isso aí. Sursis processual é também um benefício presente na Lei 9.099/95, muito embora não seja exclusivo dela. Portanto, não dá para afirmar de forma alguma que sempre se considera a pena máxima! Pena máxima só para aferição se cabível o processamento no JECRIM e para incidência da transação penal. Sursis processual você observa a pena mínima e aumento mínimo.

  • Certo

    Regra: para aplicação dos benefícios do JECRIM - princípio da pior das hióteses; transação penal, mesma lógica

    Exceção: para SCP - princípio da melhor das hipóteses; ANPP também valhe esta regra. 

    Súmula 484 do STF: "não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano"

  • Galera, deixar só o feijão com arroz pra vocês!

    Concurso formal: (Para fazer o material, substitua as frações por somas(cúmulo material))

    Qr saber o máximo(p/ a incidência do JECRIM na totalidade) --> Pena máxima em abstrato + fração máxima da majorante

    Se ultrapassar 2 anos, não incide todos os institutos do JECRIM

    Qr saber o mínimo(p/ a incidência do Sursi processual) --> Pena mínima + fração mínima da majorante

    Se passar de 1 ano, não se aplica o Sursi processual

  • Súmula 243, STJ: O benefício da suspensão do processo (quando a pena MÍNIMA deve ser <= 1 ano) não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    Ou seja, o único tipo de benefício previsto para os delitos especificados no item é o da transação penal que tem como pré-requisito que a pena MÁXIMA seja <= 2 anos.

  • Cara, demorei pra entender, mas acho que entendi.

    Para avaliar o cabimento de SCP, devemos analisar a pena mínima? Sim! Mas se a pena máxima for superior a 2 anos, não tem nem SCP e nem Transação Penal porque não é Infração de Menor Potencial Ofensivo.

  • Em outras palavras, Para a aplicação dos benefícios da lei dos juizados especiais no caso de crime continuado ou concurso formal de crimes, Se ultrapassar 2 anosnão incide todos os institutos do JECRIM, no caso da pena máxima desses crimes. No da mínima Súmula 484 do STF: "não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano, outra, "Súmula 243, STJ: O benefício da suspensão do processo (quando a pena MÍNIMA deve ser Menor ou igual a 1 ano) não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    Em suma, olha se a máxima dos crimes mencionados para ver se não ultrapassa os limites para a aplicação dos benefícios da lei dos juizados especiais  (JECRIM).

    Qualquer erro só falar.

  • Não entendi nada. Li os comentários e continuo sem entender.

  • Não entendi.

    Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. (súmula 723 STF).

  • exasperação da pena!

  • O que define os crimes de menor potencial ofensivo é a pena máxima de 2 anos. Então no concurso de crimes quanto no crime continuado deve ser analisado a pena máxima dos crimes, somados se forem concurso material ou formal impróprio ou pelo sistema de exasperação no caso do crime continuado e concurso formal próprio.

    Obs: quando a questão trata do "aumento máximo previsto para cada uma dessas formas", não se trata do aumento máximo da pena base em abstrato, mas sim das majorantes e qualificadoras aplicadas ao caso concreto, depois de aplicado todas essas somas e não ultrapassando os 2 anos será possivel aplicação do jecrim.

  • esse artigo aqui diz mto:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.


ID
822817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na interpretação doutrinária majoritária e no
entendimento dos tribunais superiores, julgue o item seguinte.

Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José.

Alternativas
Comentários
  • Essa é difícil ai deixa dúvidas quanto a tentativa (circustâncias alheias do individuo) e o crime impossível(impropriedade absoluta do meio o crime é impossível de se consumir) como foi usado o termo absoluta ai dá margem para o crime impossível!
  • A questão foi generosa ao colocar entre vírgulas a expressão " de forma absoluta" . Como eu vou matar alguém com uma arma que ABSOLUTAMENTE não funciona? Impossível. Trata-se de crime impossível por ineficácia absoluta do meio empregado. Realmente fica parecendo que é tentativa, afinal o cara "tentou" matar, só não conseguiu porque a arma não funcionava.Contudo, deve-se ter em mente que o  Código Penal adotou, em relação ao crime impossível, a teoria objetiva temperada, pois o que interessa é que a conduta do agente, objetivamente, não tenha representado nenhum risco ao bem jurídico, pouco importando a postura subjetiva do agente.
  • Crime impossível
    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  •  

    Crime impossível, na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar". (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 1: parte geral - 11 Edição revisada e atualizada - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 256).

    O renomado jurista Antonio José Miguel Feu Rosa (1995, p.312) convencionou chamar de crime impossível "a atitude do agente, quando o objeto pretendido não pode ser alcançado dada a ineficácia absoluta do meio, ou pela absoluta impropriedade do objeto". (ROSA, Antonio José Miguel Feu. Direito penal: parte geral. São Paulo: Revista dos tribunais, 1995).

    Por sua vez, para reforçar as explanações aqui sedimentadas, o art. 17 do Código Penal dispõe que:

    "Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

    O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.

  • Vejamos:
    Conforme o artigo 17 do código penal, temos: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
    Estamos aqui diante de um crime impossível, que a doutrina costuma conceituar de tentativa inidônea ou quase-crime. Segundo a legislação, não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio (quando totalmente inadequada ou inidôneo para alcançar o crime) ou por absoluta impropriedade do objeto (o objeto material do crime é absolutamente impróprio para que o ilícito se consume), é impossível consumar o crime. Ineficácia absoluta do meio pode ser exemplificada quando se tenta ceifar a vida de alguém, utilizando-se de uma arma desmuniciada, enquanto que absoluta impropriedade do objeto pode se dar quando se tenta matar alguém já morto, sendo tal circunstância desconhecida pelo agente, ou mulher que ingere pílulas abortivas, pensando estar grávida, quando na verdade não está.
    Em outras palavras, quando não existe a possibilidade de o crime se consumar devido à ineficácia absoluta do meio ou do objeto tem-se o crime impossível. Sendo assim, o agente não responde nem sequer pela tentativa. Entretanto, se relativa, haverá tentativa.
    Vlw pessoal!!!Avante!!!!
  • O Código Penal em seu art. 17 adotou a teoria objetiva temperada, na qual não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Não importando a intenção do agente.
    No caso da questão apresentada ocorre a ineficácia absoluta do meio empregado, por isso não se pune a tentativa.
  • Crime impossível

            Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Questão fácil, mas que passa batida no meio das 120 alternativas V ou F da prova + 3 questões abertas dissertativas! O termo "absoluta" fez toda a diferença na resposta da questão! E como já explicado pelos colegas acima, não caberia tentativa e sim "crime impossível".

    Fiz esta prova em Alagoas e confirmo o que todos falam as provas CESPE te vencem pelo cansaço! 

    Preparação + persistência + foco = BONS RESULTADOS!
  • Essa questão deve ser muito estudada, pois é incrivelmente cobrada em concursos.
    A parte mais importante do enunciado é que de forma absoluta, a arma não produziria risco, de tal forma que o agente não responderia por crime algum, se quer, tentativa de homicídio.

    Inclusive há projeto de lei (Dep. Carlos Bezerra - Mato Grosso) querendo dispensar o registro de armas defeituosas, pois 
    uma arma nessas condições não ofende a paz e nem a tranquilidade social.

    O intuito do projeto é beneficiar colecionadores e pessoas que utilizam como objeto de decoração, muitos "enquadram/molduram" armas e às expõem na parede.

    Afirmativa Errada.


    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=497395
  • É crime impossível.
    Questão: Errada.
  • Pessoal,

    Gostaria de expor aos nobres colegas uma parte da questão que me deixou em dúvida. Além dos excelentes comentários que apontam para o fato de ser crime impossível, a parte final da questão também poderia torná-la errada, ao afirmar: "
    Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José."

    JUSTIFICATIVA: se considerarmos que a teoria adotada por nosso código penal é objetiva e não subjetiva, a vontade do agente não será levada em conta para configurar a tentativa delitiva.

    Este raciocínio está correto?

    Agradeço as colaborações!
  • Pessoal, observe muito bem a diferença dos institutos abaixo, pois são sempre cobrados pelas bancas:

    TENTATIVA PERFEITA (CRIME FALHO)

    O agente delituoso pratica todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.
    p.ex.: Mévio planeja matar Tício com seis disparos de arma de fogo. Consegue efetuar todos os disparos, mas, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso.
     
     
    TENTATIVA IMPERFEITA (QUASE CRIME)
    O agente delituoso NÃO CONSEGUE praticar  todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.
    p. ex. Mévio planeja matar Tício efetuando seis disparos de arma de fogo, mas só consegue efetuar um  disparo e, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso.
     
     

    TENTATIVA BRANCA (INCRUENTA)
    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos, mas não consegue produzir dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
    p. ex. Mévio planeja matar Tício efetuando seis disparos de arma de fogo, mas só consegue efetuar um disparo e, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso, e nem consegue ferir a vítima (NÃO CAUSA DANO NENHUM).

     
     
     
    TENTATIVA VERMELHA (CRUENTA)

     
    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos e, embora não consiga consumar o crime por circunstancias alheias a sua vontade, ele gera, com a sua conduta, dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
     p. ex. Mévio planeja matar Tício efetuando seis disparos de arma de fogo, mas só consegue efetuar um disparo e, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso, mas consegue ferir a vítima (CAUSA DANO AO BEM JURÍDICO).
     
    MUITO IMPORTANTE: Uma coisa muito importante: falando-se em tentativa, JAMAIS, há de se falar em CONSUMAÇÃO... JAMAIS!!!

    Ad astra et ultra!!

  • Excelente comentário do colega  Gallus Flutuantis, entretanto não achei correto a associação de tentativa imperfeita com quase crime, para mim são distintas.

    A doutrina possui diversos nomes para o crime impossível, atravessando as expressões “crime oco”, “quase crime” , “tentativa inadequada” e "tentativa inidônea". Sendo assim, devemos ficar atentos na prova, para que não sejamos pegos despreparados, com a colocação de nomes que não conhecemos.

    Trata-se de Crime Impossível
    , pois a questão informa que por diversas vezes o agente aperta o gatilho da arma, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que de forma absoluta impede o funcionamento.
     
    Art. 17 CP:Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
     
    Ineficácia absoluta do meio:o meio empregado ou o instrumento utilizado para a execução do crime jamais o levarão a consumação.
    Ex: tentar matar alguém se utilizando de uma arma de brinquedo.
     
    Impropriedade absoluta do objeto material:Nessa hipótese, a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta é absolutamente inidônea para produção de algum resultado lesivo.
    Ex: Matar quem já está morto.

  • Fernando,
    Seu raciocínio está correto sim, ai vai a doutrina para te embasar. Só fazendo uma ressalva: a teoria objetiva é subdivida em dois tipos, a pura e a temperada. O código adotou a temperada.

    -------------------------------------------------------------
    TEORIA OBJETIVA PURA

    ""Para essa teoria, não importa se o meio ou objeto eram absolutamente ou relativamente inidôneos para que se pudesse chagar ao resultado cogitado pelo agente, uma vez que em nenhuma dessas situações responderá pela tentativa. Na lição de Hungria, segundo essa teoria, "não se pode distinguir entre inidonidade absoluta ou relativa: em ambos os casos, não há bem jurídico em perigo e, portanto, não existe fato punível."" (GRECO, Rogério. Código Penal Comentado, 4ª ed., 2010, p. 49)
     

    -------------------------------------------------------------
    TEORIA SUBJETIVA
    "Para a teoria subjetiva, de von Buri, não importa se o meio ou objeto é absoluta ou relativamente ineficaz ou impróprio, pois, para configuração da tentativa, basta que o agente tenha agido com vontade de praticar a infração penal. Resssalta-se que o agente, para essa teoria, é punido pela sua intenção delituosa, mesmo que no caso concreto bem algum se colocasse em situação de perigo." (GRECO, Rogério. Código Penal Comentado, 4ª ed., 2010, p. 49)


    ------------------------------------------------------------- 
    TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, MODERADA ou MATIZADA 
    "(...) entende somente puníveis os atos praticados pelo agente quando os meios e os objetos são relativamente eficazes ou impróprios, isto é, quando há alguma possibilidade de o agente alcanaçar o resultado pretendido. 
    A teoria objetiva temperada foi a adotada pelo legislador braisleiro." (GRECO, Rogério. Código Penal Comentado, 4ª ed., 2010, p. 49)
  • INACREDITÁVEL, ninguém achou o verdadeiro erro da questão!!!!
    Leiam novamente o enunciado da questão abaixo, com atenção às palavras em destaque:
    "Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José."
    Galera, olha que viagem, Pedro atirou foi em Rafael e no final da questão diz que ele será punido por tentar matar José? Quem é José? Ele não atirou em José, atirou em Rafael!
    kkkkkk
    Ridículo isso, mas é a verdade. E o impressionante é que ninguém nem se ligou nisso.
  • kkkkkkkkkkkkkkkkk, Perfeito Nilton.

    Olhei novamente e percebi o quanto passou despercebido. 

    Nooooossa!

    Parabééns.
  • É o calor da prova qie nos deixa cego.
  • REALMENTE,
    tambem nao tinha me atentado. Mas acho que foi um erro na digitação da questão e não proposital.
  • Parábens,

    Você solucionou o mistério, isso é uma pegadinha "CARA DE PAU". 
  • SE O EXAMINADOR AO INVÉS DE DIZER QUE SERIA TENTATIVA E DISSESSE QUE SERIA O CASO DE CRIME IMPOSSÍVEL MAIS DE 90 % QUE CONHECEM DO ASSUNTO ERRARIAM. MUITO BOM CARO NILTON. TEMOS QUE NOS ATENTAR INCLUSIVE A ISSO.
  • Nilton parabéns, por que muitas muitas vezes perdemos questões por falta de atenção, eu sinceramente tb não tinha visto, mas acertei a questão mas por isso que e sempre bom ler os comentarios mesmo quando acertamos por que as vezes o erro que achamos ser muitas vezes não e mais importante do que fazermos questões ou acertalas e sabermos aonde esta o erro .Parabens mesmo me serviu para abrir os olhos e prestar mais atenção.
  • CRIME IMPOSSÍVEL.
  • CRIME IMPOSSÍVEL:

    Teorias:

    1TeoriaSintomática:

    Coma sua conduta demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, aindaque o crime se mostre impossível de ser consumado. Essa Teoria tem resquícios do direito penal do autor.

    2TeoriaSubjetiva:

    Sendoa conduta subjetivamente perfeita, deve o agente sofrer a mesma pena datentativa, ainda que impossível de ser consumado. Essa teoria também tempredicados de direito penal do autor.

    3TeoriaObjetiva:

    Aexecução deve ser idônea, pois se inidônea temos configurado o crimeimpossível.

    3.1Teoriaobjetiva pura:

    Nãohá tentativa mesmo que a inidoneidade seja relativa.

    3.2Teoriaobjetiva temperada:

    Nãohá tentativa somente quando a inidoneidade for absoluta.

    O Brasil adotou a Teoria objetivatemperada. (Art. 17 do CP)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando,por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, éimpossível consumar-se o crime.

    Elementosdo crime impossível:

    1 – Inicioda execução.

    2 – Nãoconsumação por circunstâncias alheias a vontade do agente.

    3 – Resultadoabsolutamente impossível. Inidoneidade do meio ou inidoneidade doobjeto material.

    Inidoneidadeabsoluta do meio: Faltapotencialidade causal, pois os instrumentospostos a serviço da conduta são absolutamenteineficazes. Ex: Quererpraticar o aborto com reza.

    Inidoneidadeabsoluta do objeto: A pessoa oucoisa que representa o ponto de incidência da conduta não serve à consumação.Ex: Praticar manobras abortivas emmulher que apresenta gravidez psicológica.


    FONTE: Caderno Rogério Sanches LFG 2012.2. 

  • Art 17 CP:Não se pune a  tentativa quando por ineficacia absoluta do meio ou por impropriedade do objeto e impossivel consumar-se o crime 

    CRIME IMPOSSIVEL


  • Meio absolutamente inapto = crime impossível.

  • Trata-se de crime impossível pelo meio empregado ser absolutamente inapto (defeito estrutural da arma)

  • Crime impossível = Quando o crime é impossível de acontecer. O candidato tem que se perguntar: É possível Pedro matar com a arma "absolutamente" (palavra chave da questão) defeituosa? NÃO É POSSÍVEL...logo o crime é impossível.  

  • PQP....VTMC.... COM ESSA CESPE! O erro está no nome da vitima, não é José mas, sim, Rafael. TMNC...Errei feio!

  • Trata-se de crime impossível pelo defeito estrutural da arma e pela mesma estar inapta, e a questão trouxe o nome de José como vítima, o qual não figurou hora nenhuma na questão.

  • Mesmo que a banca tenha mudado o nome da vítima, na tentativa inidônea (art. 17 CP) não se pune a tentativa por ineficácia absoluta do meio (defeito estrutural absoluta da arma que não dispara), sendo uma exclusão da adequação típica.

  • Alguém pode procurar a justificativa da CESPE??

  • Acredito que configure crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

    Posse ilegal de arma quebrada, absolutamente ineficaz = crime impossível por absoluta impropriedade do objeto

    Posse ilegal de arma quebrada, relativamente ineficaz = crime de de posse ilegal de arma.

    Sem contar que o nome da vítima também foi trocado na questão.

  • Crime impossível por ineficácia ABSOLUTA do meio.

  • GABARITO "ERRADO".

         Crime impossível

       Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Teoria objetiva temperada ou intermediária: Para a configuração do crime impossível, e, por corolário, para o afastamento da tentativa, os meios empregados e o objeto do crime devem ser absolutamente inidôneos a produzir o resultado idealizado pelo agente. Se a inidoneidade for relativa, haverá tentativa. Foi a teoria consagrada pelo art. 17 do CP.

    Espécies de crime impossível: Há duas espécies de crime impossível:

    1)Crime impossível por ineficácia absoluta do meio: A palavra “meio” se refere ao meio de execução do crime. Dá-se a ineficácia absoluta quando o meio de execução utilizado pelo agente é, por sua natureza ou essência, incapaz de produzir o resultado, por mais reiterado que seja seu emprego. A inidoneidade do meio deve ser analisada no caso concreto, e jamais em abstrato. Se a ineficácia for relativa, a tentativa estará presente.

    2)Crime impossível por impropriedade absoluta do objeto: Objeto, para o CP, é o objeto material, compreendido como a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta criminosa. O objeto material é absolutamente impróprio quando inexistente antes do início da execução do crime, ou ainda quando, nas circunstâncias em que se encontra, torna impossível a sua consumação, tal como nas situações em que se tenta matar pessoa já falecida, ou se procura abortar o feto de mulher que não está grávida. A mera existência do objeto material é suficiente, por si só, para configurar a tentativa. O conatus estará ainda presente no caso de impropriedade relativa do objeto.

    FONTE: Cleber Masson.

  • Parabéns Nilton, vc percebeu muito bem, matou a questão direitinho, e nem foi preciso entrar na parte técnica. Muito bom!

  •  Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    INEFICACIA ABSOLUTA = CRIME IMPOSSIVEL

    INEFICACIA RELATIVA = TENTATIVA

  • Trata-se de CRIME IMPOSSÍVEL.


    ART. 17/CP. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.



  • Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José.

    Se a intenção dele era matar Rafael, então a tentativa seria contra Rafael. De onde apareceu o JOSÉ ? rsrsrsrsrs
  • Crime impossível
    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.


    A questão se torna errada também ao trocar os nomes dos indivíduos na questão.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK essa troca de nomes do agente passivo foi ótima!!!

  • Crime impossível, pois o José pulou de paraquedas na questão. KKKKKKKKK

  • meu deus,quem é josé?

  • ERRADA

    Pela teroria subjetiva o agente responderia por tentativa de homicídio, porém, a teoria adotada no CP é Teoria Obejtiva Temperada.

  • Eu já cai em questões assim, as quais a BANCA ERROU ao trocar de nome e no final das contas não fui aprovado por 1 ponto. 

    OU SEJA, não se pode confiar o tempo todo que se trata da uma pegadinha.

  • Pedro pode responder por ameaça, mas não por tentativa de homicídio, tendo em vista que a absoluta impropriedade do objeto caracterizou crime impossível.

     

    Importa ressaltar que, pela teoria objetiva, adotada no CP, a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico.

     

    Obs.: é de suma importância que o candidato domine todas as teorias sobre tentativa e crime impossível porque a banca adora questões assim.

  • Nos termos do artigo 17 do Código Penal, se trata de hipótese de crime impossível por ineficácia absoluta do meio (defeito estrutural da arma de fogo, que é absolutamente ineficaz, de acordo com o enunciado da questão):

    Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Dessa forma, não se pune a tentativa.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Oi? José? Por acaso o apelido de Rafael é José? Ou seria o nome do meio? kkkkkkkkkkkkkk A questão tá errada por isso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ERRADO:

    tentativa inidonea, por absoluta ineficácia do meio ou objeto ultilizado, o crime não se consuma.

  • QUEM É JOSÉ? KKKKKKKKKKKK

    até onde entendi, na questão Pedro queria matar Rafael!!!

  • José ou Rafael. Será essa uma questão de interpretação? Ou será uma questão de psicotécnico. Hoje no QC Reporter  kkkkk. Afinal, quem é José?? 

  • Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José.

     

    ERRRADA:  trata-se de hipótese de crime impossível.

     

    O código penal brasileiro adota a Teoria Objetiva Temperada para delimitação do crime impossível, em que se EXIGE a impropriedade absoluta do objeto ou ineficácia absoluta do meio. Observe que no enunciado da questão o examinar fez questão que ressaltar a ineficácia absoluta do meio.

  • trata-se de crime impossíel, por absoluta impropriedade do objeto.

  • O defeito de arma de fogo por ineficácia absoluta do meio configura uma situação de crime impossível
  • RIDÍCULA ESTA QUESTÃO!!

    QUEM É JOSÉ? KKKKKK

    SÓ PODE TER SIDO ERRO DE DIGITAÇÃO

     

  • Trata-se de crime impossível, pois seria impensável matar josé quando, na verdade,  se atirou em Rafael rsrs

  • Ineficácia absoluta do meio configura uma situação de crime impossível.

  • ERRADA: Crime imposssível, absoluta impropriedade do objeto, seria o mesmo que querer matar alquem a tiro com uma arma de brinquedo.

  • Essa semana mesmo minha professora passou essa questão, e eis aqui está ela, kkkkk

    Precisa nem saber de conceito já que o erro é só o nome da vítima!!!

     

    Porém, no caso em questão, Pedro não responde por tentativa, pois é crime impossível, teoria objetiva temperada.

  • Rafael José ... é o nome da vítima.
  • ERRADO

    A questão deixou clara a ABSOLUTA ineficácia do meio -> Crime Impossível

     

  • Gabarito: Errado.

    Mas nesse caso não deveriamos levar em conta a intensão do agente (qualificando a ação como tentativa)?

  • Subscrever texto de lei? Esperava que a excelentíssima professora explicasse as correntes doutrinárias a respeito do tema, bem como a doutrina adotada pelo código penal.
  • Tantas explicações,mas o erro verdadeiro passou batido, como Pedro atira em Rafael e vai responder por tentar matar José? aliás quem é José e de onde ele apareceu kkkkkk

  • ERRADO.

     

    Isso é crime impossível.

     

    É a mesma coisa de tentar matar um cara com ums pistolinha de água, EU QUERO MATAR mas o meio empregado torna ineficaz minha conduta.

     

    Dessa forma caracteriza CRIME IMPOSSIVEL.

  • kkkkkkkkkkkkkk pedro atira contra rafael, mas pode ser punido por querer matar jose?

  • Égua, essa foi boa.

    acho que ela tirou José de uma questão.

    ERRADA

  • Trata-se de crime impossível: 

    Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

  • Vocês estão de sacanagem né? É sério que niguem viu a porra do erro?  hahahahahahahhaha

     

    Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José.

     

    Se não fosse a porra desse José aparecer na questão do nada, seria tentativa mesmo. FALTA DE ATENÇÃO GRUPAL DE VOCÊS AGORA!!!

  • Ainda que não houvesse JOSÉ na história, e a manifesta vontade fosse de matar RAFAEL.

    Não há que se falar em tentativa, por absoluta ineficácia do objeto.

  • GABARITO: ERRADA

    COMENTÁRIOS: Conforme prevê o art. 17, do CP, não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

     

    FONTE: Prof.: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos.


  • Como assim? PEDRO apontou para RAFAEL tentanto o matar. Portanto, ele deve ser punido por ter manifestado a vontade de matar JOSÉ? Coitado do JOSÉ, tem nada a ver com a história kkk 

  • A parte importante da questão é "aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento."

     

    O nome José ou Rafael ao final é irrelevante. 

  • ERRADO. Trata-se de crime impossível,já que a arma não tinha chance de funcionar, dessa forma o agente não responde por nada.

  • COITADO DO JOSÉ, QUASE MORRE SEM SABER O PORQUE.

  • CONCORDO com Rafael Lopes.... para os bons entendedores ainda falta informações para a assertiva!!!

    vamos a diante, Deus no céu e a CESPE na terra !

    ai eu lhe pergunto, se fosse um roubo, se presume o funcionamento? sim.

    se fosse só o porte, se presume o funcionamento? sim

    então porque a intenção de matar, premeditar, municiar, ir ao encontro não se presume o funcionamento da arma? a questão não informou mais detalhes para firmar tal convicção da resposta!!!

  • Desconciderando o nome de josé, segue este entendimento:

    Desse modo, conclui-se que arma de fogo pressupõe artefato destinado e capaz de ferir ou matar, de maneira que deve ser reconhecida a atipicidade da conduta de possuir munições deflagradas e percutidas, bem como arma de fogo inapta a disparar, ante a ausência de potencialidade lesiva, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. REsp 1.451.397-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015, DJe 1º/10/2015.

    https://pascuetoamaral.jusbrasil.com.br/artigos/257450305/atipicidade-da-posse-porte-de-arma-inapta-para-o-disparo-atestada-por-laudo-balistico

  • Tá bom, mas quem é José?

  • Crime Impossivel - Por Absoluta Ineficácia do meio ou Absoluta Impropriedade do objeto . 

    "FATO É IMPUNÍVEL."

    ERRADA QUESTÃO

  • Gab. E verdade, quem é josé? kkk

  • Crime impossível
    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Muito cuidado galera. Se a questão falar em teoria subjetiva, ai responde SIM, pois considera a vontade do agente, mas pela teoria objetiva (adotada pelo CP), não responde. Vejam a seguinte questão:

    09 Q485920 Direito Penal  Tipicidade,  Crime impossível  Ano: 2015  Banca: CESPE   Órgão: TRE-GO   Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Resolvi certo

    No que concerne à lei penal no tempo, tentativa, crimes omissivos, arrependimento posterior e crime impossível, julgue o item a seguir. 
    De acordo com a teoria subjetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio. _________ SIM!

  • Relevando o erro na questão sobre o nome da vítima. Atendo-se ao que realmente interessa, qual seja entender e responder.

    O meio de execução NÃO ERA IDÔNEO. 

  • Não responde = Teoria objetiva

     

    Responde = Teoria subjetiva (conta a vontade do agente)

  • Não se pune a tentativa quando, por:

    * ineficácia absoluta do meio: a arma possui defeito estrutural, o que impossibilitou que os disparos fossem efetuados;

    * impropriedade do objeto: pretendeu matar Rafael quando mirou nele, mas com vontade de matar José que nem ao menos foi mirado.

     

    Logo, crime impossível.

  • Reparar nos termos: "INEFICÁCIA ABSOLUTA" do meio = CRIME IMPOSSÍVEL 

                                      "INEFICÁCIA RELATIVA" do meio = RESPONDERÁ PELA TENTATIVA DELITUOSA.

  • Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José.

     

    QUEM É JOSÉ? 

  • Aqui não cespe do demônio! " JOSÉ"

  • errar questao desse tipo é foda. KKKK José do caraí kkk

     

  • Sei não em Cespe mas esse Jose ai no final da questão tem cheiro de erro de digitação rsrrs

  • Jesus .........kkkkkkkk porrra jose no final é pra destruir ne 

  • As vezes eu erro a questao por causa da "torcida" , olho o tanto de comentarios que imagino :  tem alguma pegadinha .

  • se fosse segundo a teoria subjetiva da tentativa, estaria correta a questão.

  • Se trata de um CRIME IMPOSSÍVEL, pois falando leigamente, a arma está com defeito,  "quebrada".

     

    Seria TENTATIVA se a arma tivesse sido disparada e o rapaz tivesse sobrevivido.

    Segue abaixo outros exemplos de crimes impossíveis, que como o nome diz, é impossível de se realizar.

     

    Exemplo de impossibilidade do meio:

    Matar alguém, batendo-lhe com uma flor, fazendo rituais de magia, etc.

     

    Exemplo de impossibilidade do objeto:

    Matar um cadáver, estuprar uma boneca, etc.

  • Art. 17 do Código Penal - crime impossível ou tentativa inidônea.
  • Segundo foi afirmado que o Código Penal pune o agente pelo que ele pretende fazer. Essa regra de crime impossivel é um pouco contraditoria quando se usa arma verdadeira e simplesmente a bala falha. Hora, o agente teve o animus necandi. Deveria ser penalizado como homicidio tentado. Já se, o caso reportasse a uma arma de brinqueido, mudaria todo contexto.
  • O erro consiste por que quando o crime é impossível, nem a tentativa é punida, mesmo que o agente tenha vontade de matar o outro.

  • O meio empregado era relativo a produçao do resultado , creio que deveria esta certo , pois era possivel chegar a consumaçao do delito . 

  • Não entendi oq esse JOSÉ tem a ver com a história - não sei se foi pegadinha ou se a pessoa na hora de digitar boiou, mas quero compartilhar como entendi.


    Se a arma tinha defeito estrutural e que, por isso, ela NUNCA efetuaria disparos, tem-se nesse caso um meio absolutamente INIDÔNEO. Logo, é crime impossível.


    No entanto, suponhamos que essa arma não tivesse tal defeito - pelo contrário: funcionava que é uma blz! - , mas que naquele momento falhou por X motivos.. Isso não seria configurado como crime impossível, e sim TENTATIVA. Por quê? Pq o meio utilizado pelo agente era, ao tempo do ato, idôneo para produzir um resultado lesivo - o que configuraria tentativa.

    Por isso, acredito que a banca considerou o gabarito como ERRADO. Caso acharem que não, podemos discutir aqui outras hipóteses. ;D

  • crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

  • TENTATIVA PERFEITA (CRIME FALHO)

    O agente delituoso pratica todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    p.ex.: Mévio planeja matar Tício com seis disparos de arma de fogo. Consegue efetuar todos os disparos, mas, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso.

     

     

    TENTATIVA IMPERFEITA (QUASE CRIME)

    O agente delituoso NÃO CONSEGUE praticar todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    p. ex. Mévio planeja matar Tício efetuando seis disparos de arma de fogo, mas só consegue efetuar um disparo e, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso.

     

     

    TENTATIVA BRANCA (INCRUENTA)

    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos, mas não consegue produzir dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

    p. ex. Mévio planeja matar Tício efetuando seis disparos de arma de fogo, mas só consegue efetuar um disparo e, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso, e nem consegue ferir a vítima(NÃO CAUSA DANO NENHUM).

     

     

     

    TENTATIVA VERMELHA (CRUENTA)

     

    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos e, embora não consiga consumar o crime por circunstancias alheias a sua vontade, ele gera, com a sua conduta, dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

     p. ex. Mévio planeja matar Tício efetuando seis disparos de arma de fogo, mas só consegue efetuar um disparo e, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso, mas consegue ferir a vítima (CAUSA DANO AO BEM JURÍDICO).

  • Art. 12 CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Pedro tentava matar Rafael quando, Páa !! Eis que José aparece e "buga" todos nós, de onde José saiu?? será o filho do elaborador da questão que o chamou na hora que digitava kkkk

  • Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José.

    O que entrega a questão é o que esta em negrito, Crime impossível por ineficácia do meio utilizado (arma de fogo com estrutura absolutamente defeituosa).

  • Crime Impossível por ABSOLUTA ineficácia do meio utilizado.

  • Quem é José, onde ele entra na história ??
  • SE FOSSE NA TEORIA SUBJETIVA, SIM...

  • CRIME IMPOSSIVEL

  • Coitado do JOSÉ, nem estava na história mas queriam matar ele.

    Mundo cruel.

  • Sem delongas, a questão está errada por falar em José no final, pessoa que não tem nada ver com a história.

    Trocando o nome pelo correto, a questão somente estaria certa se relacionasse com crime impossível ou seria tentativa de homicídio pela teoria subjetiva.

  • Quem diabo é José?

  • Eu quero acreditar que o CESPE não avaliou o conhecimento de um Delegado, através de uma questão esdrúxula dessa, pegadinha totalmente sem cabimento. Trocar o nome do personagem? Pelo amor...

    Se fosse punido pela TEORIA SUBJETIVA - ele responderia pelo que queria fazer.

  • gente que chato... trocou Rafael por josé

  • acho que essa questão não existiu e eu sonhei.

  • Oxeeee kkkkkkkkkkkkk

  • ERRADO.

    Art. 12 CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • É JOSÉ OU RAFAEL ?? KKKKKKKKKKKK EU HEIN CESPE E SUAS CESPISE

  • Uma arma de brinquedo é um meio absolutamente ineficaz. Uma arma de verdade, porém com defeito, não! A arma de brinquedo será sempre de brinquedo. A arma de verdade poderia ou não estar com defeito, o que a torna meio relativamente ineficaz. Questão tão mal elaborada que erraram o nome da vítima
  • Não se pune a tentativa por ineficácia absoluta do objeto.

  • CRIME IMPOSSÍVEL, POR INEFICÁCIA DO MEIO!!!

    GABARITO= ERRADO

    Ex= matar uma pessoa com uma pena de ave!

    Avante!!!!

  • os termos do artigo 17 do Código Penal, se trata de hipótese de crime impossível por ineficácia absoluta do meio (defeito estrutural da arma de fogo, que é absolutamente ineficaz, de acordo com o enunciado da questão.

    ERRADO

  • A Teoria aplicada para a análise da tentativa é a Objetiva / Realística / Dualista. Na punição da tentativa essa teoria observa o aspecto objetivo do delito, e não a vontade (o dolo), como ocorre na teoria Subjetiva / Monista / Voluntarista. A teoria objetiva analisa a tentativa sob a perspectiva dos atos praticados pelo agente, ou seja, para sua análise é necessário verificar o iter criminis. Verifica-se a tentativa desde o início do iter criminis. Verifica-se o fato e não a intenção do agente. É a teoria aplicada.

     

    A tentativa merece redução de pena porque se comparar o campo objetivo do crime consumado com o do crime consumado é menor, então a pena deve ser menor. É o chamado tipo manco, pois a perna é menor que a perna objetiva do crime consumado.

     

    O CP adotou, em regra, a teoria objetiva. (art. 14, Par. Único). Exceção: pune-se a tentativa com a mesma pena da consumação – sem redução (são os chamados crimes de atentado ou de empreendimento, quando a própria tentativa já é o crime consumado). Ex. Evadir-se ou tentar evadir-se o preso. (Art. 372 ou art. 309, C. Eleitoral).

  • Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José.

  • KKKK.

    JOSÉ NÃO ESTAVA NO LOCAL DOS FATOS. LOGO, crime impossível por impropriedade ABSOLUTA do objeto ( jose ).

    abrç

  • Gabarito: ERRADO. Há ineficácia ABSOLUTA do meio, logo tem-se CRIME IMPOSSÍVEL, nos moldes do art. 17 do CP: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
  • Questão Maluca !!!

  • Questão Ridícula.

  • ao ler umas 4x dá pra ir pelo viés do crime impossível..

  • A despeito do "aparecimento" de José ao final da questão, a questão pede o conhecimento acerca dos crimes imposssíveis.

  • E o entendimento do STF de que quando há violência ou grave ameaça, configura o crime na forma tentada?

  • Quem é José? Pedro quis matar foi Rafael!

  • EU RESPONDI COMO CERTO, ACHO QUE CABE RECURSO

  • vejam que a questão fala que Pedro queria matar Rafael, daí no final fala em José. mesmo assim, acredito que estaríamos diante do crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.
  • Crime impossível

  • ERRADO

    CRIME IMPOSSÍVEL

    Art. 17, CP- Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é IMPOSSÍVEL consumar-se o crime.

    Assim, de acordo com o texto legal, no crime impossível, não há meios de se chegar à fase de consumação. Em função disso, também não serão punidos os atos executorios, ou seja, a tentativa. Desta forma, o meio empregado por Pedro é absolutamente ineficaz, portanto não será punido pela tentativa delituosa.

  • Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta (aqui está gritando ao candidato "sou crime impossível"), impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José.

  • Crime Impossível

  • crime impossível pela ineficácia absoluta do meio em pregado (razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta impede seu funcionamento).

  • Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

  • Crime impossível

  • Senhores, estamos diante do instituto do CRIME IMPOSSÍVEL/CRIME OCO/TENTATIVA INIDÔNEA, especialmente no que concerne à ineficácia absoluta do meio, nos termos do art. 17, CP.

    Desse modo, o agente não responderá por nada, uma vez que a conduta dele é atípica.

  • Crime impussibru

  • Quem é josé?

  • Quem é José?

  • José cadê você??????

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Cespe e suas Cespesses...

  • A questão está errada pois fala em matar José, porém o mesmo não foi citado na assertiva.

    Porém no caso concreto de a arma engasgar não se trata de crime impossível, pois o engasgamento da arma foi relativamente eficaz não absolutamente eficaz. Responderá sim por tentativa.

  • O Igor Monte está errado. Se trata de crime impossível. A arma não engasgou, o enunciado diz claramente que a arma tem um defeito que a deixa absolutamente ineficaz

  • Se o meio usado for de absolutamente ineficaz configura crime impossível, já se o meio usado for relativamente ineficaz responde por tentativa.

  •        ERRADO

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (CÓDIGO PENAL)

  • e esse José que apareceu só no final da questão
  • Crime impossível

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Af mano, eu consegui cair nessa casca de banana.

  • Tnc, em outra questão aqui, o cara vai com uma arma de brinquedo e é considerado tentativa, aqui o cara vai com uma de verdade e é tudo muito lindo.

  • Um adendo pertinente com o que a questão diz, só para complementar o entendimento:

    Ex.:

    João DISPARA contra jose com uma ARMA DESMUNICIADA. Configura Homicidio?

    João ATIRA em um CADAVER.Homicidio?

    O crime impossivel esta presente nos dois exemplos citados acima, o 1º por ABSOLUTA INEFICACIA DO MEIO DE EXECUÇÃO (o meio escolhido para executar o crime é absolutamente ineficaz para alcançar a consumação, porem se caso a impossibilidade for apenas RELATIVA, havera TENTATIVA) e o 2º por ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO (a coisa ou a pessoa é absolutamente intaginvel pela conduta), sendo o caso citado em tela.

    Crime impossivel é classificado pela doutrina como TANTATIVA INIDONEA: quando a consumação é absolutamente impossivel de se alcançar.

  • o problema é que josé é intruso da cespe e na verdade pedro queria matar rafael. kkkkk

    ERRADO

  • Entendi é foi nada!!!!

    José tem nada a ver com isso!!!

    Errei e vou Errar de novo.

  • Nem tinha percebido o José ali kkkkk

  • Crime impossível

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • e a mesma coisa que você tentar matar alguèm com uma arma que solta água! voce não é punido

  • Ox, e esse José ai? kkkk.

  • Mermão, quem é José??? KKKKKKKKKKKKKKKKk

  • José foi pra casa do canso

  • Para que seja considerado crime, o código penal exige que a conduta causa lesão ou ao menos perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado.

    A tentativa reclama pelo (i) início dos atos executório (ii) dolo de consumação e (iii) ausência de resultado por circunstância alheias à vontade do agente.

    Além disso, para se falar em conduta que causa LESÃO ou PERÍGO DE LESÃO, o meio empregado pelo criminoso deve ser IDÔNEO e INEQUÍVOCO.

    IDÔNEO: capaz de lesar a vítima.

    INEQUÍVOCO: ataque direcionado a vítima.

    Na alternativa o meio empregado não é idôneo, não sendo capaz de lesionar a vítima por "defeito estrutural absoluto" conforme fala a própria questão.

    O Art. 17/CP trata do Crime Impossível, em que se o Meio empregado for Absolutamente ineficaz OU o Objeto for Absolutamente impróprio, não há que se falar em crime. Justamente por não provocar "lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado".

    Nesse sentido não haverá crime e estará excluído o FATO TÍPICO, em razão de exclusão da tipicidade metarial.

  • Não há tentativa. O crime é impossível por duas razões:

    Ineficácia absoluta do meio: arma incapaz de disparo

    E impropriedade absoluta do objeto: quem é José??? haha

    Avante! Vem 2021 quero ser puliçaaaa

  • Resumindo: PEDRO quer matar RAFAEL, mas a arma falha e nao comsegue matar JOSÉ.
  • CONCEITO DE CRIME IMPOSSIVEL 

    ART17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

  • Pedro aponta arma para o Rafael: Mas o que o José tem a ver com a questão? Era melhor ter usado o Mélvio e a Maria.

  • tirem uma duvida!! se a arma tivesse perfeita e sem munição, mas ele achando estar carregada e efetua os disparos com intenção de matar, seria tentativa ou impossivel?

  • Caro Marcelo Bastos, com a arma desmuniciada também ocorre o crime impossível, por ineficácia absoluta do meio.
  • Pela teoria Subjetiva do Crime impossível ele responderia sim por tentativa, todavia o Brasil adotou a teoria objetiva.

  • Arma de fogo que não funcionou >> Crime impossível (art. 17) >> ineficácia absoluta do meio >> não pune a tentativa.

  • como enfiaram um José nessa questão??

  • Ué, José?

  • Incapacidade ABSOLUTA = CRIME IMPOSSÍVEL

    Incapacidade Relativa = Tentativa

  • INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO → CRIME IMPOSSÍVEL

    #BORA VENCER

  • Crime Impossível pela ineficácia absoluta do meio.

  • sério.. não é justo!!!
  • Ineficácia absoluta do meio empregado, no caso um arma absolutamente inapta a efetuar disparos.

  • Art. 17 (CRIME IMPOSSÍVEL) - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • crime impossível, por ineficácia absoluta do meio.
  • Vou parabenizar a banca pela pegadinha nível Loki. Uma verdadeira divindade da comédia! Atente-se aos nomes que a banca apresenta.

  • isso é uma safadeza, deveria ser proibido fazer isso em prova de concurso.

  • é o famoso crime impossível

    #BORA VENCER

  • Existem várias teorias buscando o melhor tratamento jurídico para o crime impossível:

    (A) Teoria sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;

    (B) Teoria subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, independentemente das circunstâncias (objetivas) relativas à impropriedade absoluta do objeto ou à ineficácia absoluta do meio;

    (C) Teoria objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo de dano ao bem jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível. A teoria objetiva subdivide-se em:

    (C.1) Teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão;

    (C.2) Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É a teoria adotada pelo Código Penal.

    Fonte: site do Rogério Sanches

  • Crime impossível porque o José não tem nada a ver se Pedro é desafeto de Rafa kkkkkkkk

  • GAB: ERRADO

    "Não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento" = CRIME IMPOSSÍVEL

  • Errado. Art 17 do CP crime impossível, por absoluta ineficácia do meio ou impropriedade do objeto, o crime é impossível de se consumar, não se punindo sequer a tentativa.

  • A ineficácia absoluta do meio = seria se a arma fosse de brinquedo.

    Se a arma for de verdade, mas na hora de atirar ela não disparar, é tentativa ("iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente").

  • Quem é José?

    Bons estudos.

  • GAB. ERRADO pois trata-se de crime impossível. Agora bem aqui, quem é José mesmo?
  • A parte mais difícil da questão: Saber se Pedro queria matar Rafael ou José.

  • Crime impossível por absoluta ineficácia do meio

  • Será que a pegadinha está no José ou no Crime impossível? se não foi proposital estou certo que o examinador deveria ser demitido.

  • a cespe é indescritível....

  • Quem é José? kkkkk
  • "De forma absoluta, impede seu funcionamento" = crime impossível por absoluta ineficácia do meio

  • O que esse José tem a ver na história? Kkkk

  • Isso não foi uma circunstância alheia à vontade de Pedro?

  • Kkkkkkkkkkkkkkkk rapaz kk

  • CRIME IMPOSSÍVEL ,POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO.

  • QUEM É JOSÉ, MEU DEUS?

  • Ineficácia absoluta do meio: crime impossível.

    Ineficácia relativa do meio: responde pela tentativa.

    Isso pois adotamos a teoria objetiva temperada.

  • CRIME IMPOSSÍVEL ,POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO.

  • Gabarito: Errado

    Art. 17: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio (instrumento) ou por absoluta impropriedade do objeto (ausência do objeto material), é impossível consumar-se o crime.

    DICA:

    Questões sobre esse assunto trazem em seu enunciado palavras chaves como relativa e absoluta, sendo:

    • Absoluta: fato atípico
    • Relativa: pune-se a tentativa

    Espero que ajude, bons estudos!

  • crime impossivel ! seu meio nao atingiria o objeto que no caso é a morte do desafeto

  • Pedro queria matar Rafael usando uma arma de fogo, porém essa arma de fogo apresentava um defeito de ordem estrutural, sendo absolutamente impossível de efetuar disparos, caso de ineficácia absoluta do meio.

  • Questão equivocada! Trata-se de crime impossível. C.P Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
  • Crime impossível 

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

  • Estaria correta se o enunciado disse: De acordo com a teoria subjetiva.... como já fez em outras questões

  • Tenho visualizado alguns comentários, mas não concordo com alguns.

    A assertiva está errada, haja vista que a arma utilizada estava quebrada configurando, assim, o crime impossível pela impropriedade absoluta do meio.

  • a questão ainda fala que, de FORMA ABSOLUTA, impede o funcionamento da arma -> absoluta ineficacia do meio, gente!!

  • O que esse José tem a ver na história ? KKKKKK


ID
822820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na interpretação doutrinária majoritária e no
entendimento dos tribunais superiores, julgue o item seguinte.

A imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude são elementos da culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Só pra constar:

    A culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal. Por essa razão, costuma ser definida como juízo de censurabilidade e reprovação, exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito. São requisitos da culpabilidade:
    A) IMPUTABILIDADE -  a imputabilidade pode ser definida como condição pessoal de maturidade e sanidade mental que confere ao agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar segundo esse entendimento.
    B) POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE - Para merecer uma pena, o sujeito deve ter agido na consciência de que sua conduta era ilícita. Se não detiver o necessário conhecimento da proibição (que não seconfunde com desconhecimento da lei, o qual é inescusável), sua ação ouomissão não terá a mesma reprovabilidade.
    C) EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - Está relacionada,primordialmente, com a coação moral irresistível e com a obediência hierárquica à ordem manifestamente ilegal.Na coação moral irresistível, há fato típico e ilícito, mas o sujeito não é considerado culpado, em face da exclusão da exigibilidade de conduta diversa. Na obediência hierárquica, se a ordem é aparentemente legal e o subordinado não podia perceber sua ilegalidade, exclui-se a exigibilidade de conduta diversa, e ele fica isento de pena.

  • ((( Só um parêntese como forma de indignação : é um absurdo cair esse tipo de questão para Delegado! Ao meu ver, as provas de Escrivão e Agente de Polícia são bem mais complexas, em qualquer matéria!!! )))
  • resposta simples: IPE - é só lembrar... imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa da praticada e a potencial consciência do ato ilícito.
  • Nós concurseiros temos que nos virá pra conseguir memorizar tanto assuto. Pensando nisso desenvolvi um métodopara não esquecer os elementos da culpabilidade. Veja que a inicial de cada elemento está dentro da própria palavra culpabilidade.

    CulPabilIdadE

    Exigibilidade de conduta diversa
    Potencial consciência da ilicitude
    Imputabilidade




  • REPOSTA DA QUESTÃO - CORRETO (CERTO)

    Apenas gostaria de INCREMENTAR o conhecimento... São elemento da CULPABILIDADE também:

            4- OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA DE ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL 


    OBS.: Se for manifestamente ilegal não exclui a culpabilidade.

     

            5- COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL


    OBS.: Precisa ser irresistível.


    MAIS CUIDADO AINDA
    COAÇÃO MORAL
     COAÇÃO FÍSICA (Se a coaçào for FÍSICA, exclui o FATO TÍPICO, e não a CULPABILIDADE)

     


    Espero ter ajudado!!
    Boa Sorte!
  • Discordo do colega acima.

    Os dois elementos não fazem parte da culpabilidade. 

    A obediência hierárquica e a coação moral irresistível são duas causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa(esta sim é elemento da culpabilidade).

    Bom colegas se eu estiver equivocada, favor me corrijam!

    Obrigada!
  • Eu errei e estou com muita raiva. rs

    Não é INEXEGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA?

    Afinal, não seria inexigível que a pessoa agisse de outra forma em uma coação moral irresistível? Arma na cabeça do filho, por ex.

    Ou não seria inexigível que a pessoa, agindo sob o comando de uma ordem não manifestamente ilegal, adotasse uma condua eventualmente criminosa?

    Se fosse exigível que a pessoa adotasse outra postura seria uma coação moral resistível (causa de diminuição de pena) ou ordem manifestamente ilegal, na qual não há excludente.
  • Eu acertei a questão, porém acho que uma questão que é fácil para uns pd ser difícil para outros. acho que quem erra essa questão e fica lendo esses comentários pd ficar desanimado. força a todos 
  • Petrus,
    a INexigibilidade de conduta diversa é espécie supralegal de excludente da culpabilidade, e não elemento dela.

    como na dita ótima acima, os elementos são apenas imputabilidade, exigibilidade conduta diversa e potencial consciência da ilicitude.
  • A teoria majoritária é a normativa pura que engloba os elemntos citados na questão.
  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE = IMPOEX

    IMPUTABILIDADE
    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
  • Para os que estão reclamando do nível de facilidade das questões das provas de DELEGADO, um conselho prático:

    Vocês estão perdendo tempo fazendo prova de delegado,  façam logo para juiz ou promotor. Porque perder tempo em  concursos fáceis de delegado?? Juiz es e promotores ganham mais e tem muito mais status. 
     
  • Bom macete do Ricardo Rodrigues

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE = IMPOEX

    IMPUTABILIDADE
    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE                  EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE

    IMPUTABILIDADE                                                           INIMPUTABILIDADE

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA                       INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE                OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA À ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL

                                                                                                COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL


    Fácil né!? Uma ova que é, depois de uma redação  e mais 2,5h de prova isso ta na questão, digamos 97, fácil? Não mesmo. simples, talvez, complicado é ter convicção depois de tudo isso, rsrsrs


    Fácil é Desistir!!!

  • a culpabilidade é formada pelos seguintes elementos: IMPUTABILIDADE, POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE e EXIGIBILIDADE DA CONDUTA DIVERSA.

    EXCLUDENTES:

    - imputabilidade:

    doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado e embriaguez completa oriunda do caso fortuito ou força maior;

    - potencial consciência da ilicitude:

    erro de proibição ( que nada mais é do que O ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO);

    - exigibilidade de conduta diversa:

    coação moral irresistível e obediência hierárquica.



  • CERTO.

    Macete IMPOEX.

    IMputabilidade

    POtencial consciência da ilicitude

    EXigibilidade de conduta diversa

    Em suma, é isto.

  • Conforme leciona Cleber Masson, é a culpabilidade que diferencia a conduta do ser humano normal e apto ao convívio social, dotado de conhecimento do caráter ilícito do fato típico livremente cometido, do comportamento realizado por portadores de doenças mentais, bem como de pessoas com desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e também dos atos dos seres irracionais ou de pessoas que não possuem consciência da caráter ilícito do fato típico praticado ou não têm como agir de forma diversa. Aqueles devem ser punidos, pois tinham a possibilidade de respeitar o sistema jurídico e evitar resultados ilícitos; estes, não.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: CERTO.

  • Macete: IM PO EX (elementos)

    M- menoridade

    E- embriaguez

    D- doença mental

    E- erro de proibição

    C-coação moral irrestível

    O- obediência hierárquica

     

    MEDECO

  • Duvidar por quê? Culpabilidade é IPÊ (Imputabilidade, Potencial consciencia da ilicitude, Exigibilidade de Conduta Diversa)

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O item está correto. Segundo a teoria normativa pura, que é teoria predominante no que tange à culpabilidade, os três elementos integrantes desta que é a terceira etapa na constituição do delito são a imputabilidade (aferição prévia da possibilidade, ou não, de submissão do agente à sanção penal, mediante critérios biológicos, psicológicos ou biopsicológicos), a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa (Se é INEXIGÍVEL conduta diversa, não há culpabilidade).

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Culpabilidade niguem esquecerá mais:

    IMPOEX 

    IMputabilidade

    POtencial consciência de licitude 

    EXigibilidade de conduta diversa 

  • Dúvida porque, CULPABILIDADE é IPE.

    IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE

    EXIGIBIIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

     

  • Detergente é IPÊ

    Elementos da culpabilidade também!

    IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

     

  • Certo.

    Essa questão é praticamente um teste de memória, pois não requer nenhum entendimento mais aprofundado da matéria.

    Os elementos listados (a imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude)são exatamente aqueles que compõem o conceito de culpabilidade.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • É preciso temos  uma memoria eficiente para conseguir memorizar tanto assuto. Pensando nisso, desenvolvi um MNEMÔNICO para os amigos NUNCA mais esqueçerem dos elementos que compõe a CULPABILIDADE.

    Lembre-se que "nas grandes construções" exigem que os visitantes usem CAPACETES. Esse capacete RIDÍCULO é um Equipamento de Proteção Individual (EPI).

    Portanto, lebrando do CAPACETE, você lembrará do EPI que são os elementos da CULPABILIDADE, se não vejamos:

     A CULPABILIDADE é composta por:

    Exigibilidade de conduta diversa
    Potencial consciência da ilicitude
    Imputabilidade
     

    OBS: Divulgem o mnemônico, mas citem a fonte. Rosielson Queiroz

  • CulPabilIdadE

    Exigibilidade de conduta diversa

    Potencial consciência da ilicitude

    Imputabilidade

  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE (IMPÕE EX)

    IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    Quem nunca teve aquela ex-namorada que gostava de impor? logo, os elementos da culpabilidade são que nem ela: IMPÕE EX

    ***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos POLICIAIS!!

    @chiefofpolice_qc

  • Para não zerar a prova.

  • Tens uns Drs em direito penal aqui; pessoas que falam que é "muito fácil" e que é pra "não zerar" estão se perdendo aqui no QC, pensava que aqui era pra aprender...

    Ps: não sejam esse tipo de pessoa.

    aos demais: Avante...

  • GABARITO C

     CULPABILIDADE

    Juízo de Reprovabilidade

    Capacidade de receber a pena 

    Excludentes:

    Imputabilidade

    Menor de 18 anos

    Doente mental

    Embriaguez acidental completa

    Exigibilidade de Conduta Diversa

    Coação Moral Irresistível ( Vis compulsiva)

    Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Erro de Proibição Inevitável/ Escusável

    Culpabilidade, resumo:

    Resulta da soma dos seguintes elementos:

    a)     Imputabilidade (art. 26 a 28 do CP);

    b)     Potencial Consciência da Ilicitude (art. 21 do CP);

    c)      Exigibilidade de Conduta Diversa (art. 22 do CP).

    Evolução do Conceito de Culpabilidade:

    a)     Sistema Clássico – não há crime sem culpabilidade, esta composta de dolo e culpa; A culpabilidade era vista como mero vínculo psicológico entre autor e fato, por meio do dolo e da culpa, que eram suas espécies (Teoria Psicológica da Culpabilidade);

    b)     Sistema Neoclássico – agregou ao sistema anterior, a noção de reprovabilidade. Somente seria reconhecível a culpabilidade quando o agente fosse imputável, agisse dolosa ou culposamente e se pudesse dele exigir comportamento diferente (Teoria Psicológica Normativa da Culpabilidade);

    c)      Sistema Finalista – nesse sistema foram retirados dolo e culpa, permanecendo ela identificada como reprovabilidade do ato. Aqui seus elementos passaram a ter natureza puramente normativa, a qual passou a ser composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto (Teoria Normativa Pura da Culpabilidade). Esta se subdivide em duas:

    i)                   Teoria Limitada da Culpabilidade – as excludentes podem consistir em erro de tipo (art. 20, parágrafo primeiro) e em erro de proibição (art. 21);

    ii)                  Teoria Extremada da Culpabilidade – preconiza que as discriminantes putativas sempre devem ser tratadas segundo o art. 21 (erro de proibição).

    d)     Sistema Funcionalista – expansão da culpabilidade para a noção de responsabilidade. É composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto, além da satisfação de necessidades preventivas (Teoria Funcionalista).

  • Galera que fala que é fácil, dá uma segurada na empolgação.

    Essa é uma questão numa prova com, no mínimo, umas outras 100 questões.

    Em casa descansado é fácil responder.

    Além de que, muitas vezes, a CESPE faz um bolo nas alternativas. Quando vem uma questão "limpa", dá até um medo de responder e perder ponto.

  • Culpabilidade é "IPE"

    Imputabilidade

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Exigibilidade de Conduta Diversa

  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE ( T. NORMATIVA )

    1. IMPUTABILIDADE
    2. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
    3. EXIGÊNCIA CONDUTA DIVERSA

    #BORA VENCER

  • É a metralhadora da culpabilidade PEI PEI PEI PEI PEI

    Força meu povo, essa loucura também vai passar.

  • culpabilidade = PEI

     

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Imputabilidade

  • Famoso IMPOEX.

    IM - imputabilidade

    PO - potencial consciência da ilicitude

    EX - Exigibilidade de conduta diversa

  • Pense que, Imputabilidade e vc entender oq está fazendo;

    Exigibilidade de conduta diversa: é vc ir contrário a oque está escrito no tipo penal;

    Potencial Consciência: É vc entender que aquilo que tu irá praticar e algo errado.

    uma maneira simples de entender e não decorar.

  • PARA FICAR LIMPO DA CULPA BASTA USAR DETERGENTE "IPÊ"

    BIZU LERO LERO AI KK

    IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

  • TEORIAS DA CULPABILIDADE

    => TEORIA PSICOLÓGICA

    => TEORIA PSICOLÓGICO-NORMATIVA

    => TEORIA NORMATIVA PURA - subdivide-se em:

    • TEORIA EXTREMADA
    • TEORIA LIMITADA ---- ADOTADA PELO CP

    A Teoria Limitada da Culpabilidade basicamente considera como elementos da culpabilidade a imputabilidade, o potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

    Assunto melhor abordado em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/culpabilidade-no-direito-penal/

  • São elementos da Culpabilidade:

    • Exigibilidade de conduta diversa;
    • Potencial consciencia da ilicitude;
    • Imputabilidade;
  • "Impossível voltar com a Ex"

    Imputabilidade

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa


ID
822823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e do inquérito policial, julgue o item
subsequente.

No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.

Alternativas
Comentários
  • No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
    ...
    III - se o querelado o recusa, não produz efeito. Código Penal

    A questão fala em querelado, mas o correto é se o QUERELANTE se manifestar no sentido de perdoar....
    Portanto, o perdão só produz efeito se o querelado aceitar.
  • QUESTÃO ERRADA
     
    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 

            I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

            II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;

            III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 


    PERDÃO DO OFENDIDO NA AÇÃO PENAL PRIVADA E ATO PELO QUAL O OFENDIDO DEIXA DE PROSEGUIR NA AÇÃO, DESCULPANDO O OFENSOR PELA PRÁTICA DO CRIME, E ATO BILATERAL DEPENDE DE ACEITAÇÃO DO OFENSOR PARA PRODUZIR EFEITO, CASO NÃO ACEITE NÃO PRODUZ EFEITO.
    OBS : NÃO E ACEITO APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA.

  • "No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não."



    A questão possui 2 erros: Não é querelado (réu na ação privada) e sim querelante (vítima na ação privada) e o segundo erro da questão está no independente, pois depende de aceitação por cada um dos réus, se algum dos réus não aceitar o perdão, a ação deve seguir contra este que não aceitou.

  • Complementando um pouco os excelentes comentários dos colegas acima.
    A questão do perdão ser ou não aceito, tem um porquê segundo Nestor Távora: (...) qualquer motivo pode levar a vítima a perdoar. Contudo, precisa ser aceito pelo imputado, senão não operará efeitos (ato bilateral). (...) A bilateralidade do perdão se justifica pela possibilidade do réu desejar provar a sua inocência, objetivando que o processo evolua, para sagrar-se absolvido (já que a aceitação do perdão apenas extingue a punibilidade). Eventualmente pode até processar o querelante por denunciação caluniosa.
    (...) Havendo corréus, o perdão oferecido a apenas um aproveitará aos demais.
    Quadro:
                              RENÚNCIA             PERDÃO DA VÍTIMA Extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada e personalíssima Idem Vinculada ao princípio da oportunidade ou conveniência Vinculada ao princípio da disponibilidade Ato unilateral (não depende de aceitação) Ato bilateral (depende de aceitação) É pré-processual É processual A renúncia concedida a um dos corréus estende-se aos demais (princípio da indivisibilidade) O perdão a um dos ofendidos se estende aos demais desde que haja aceitação (princípio da indivisibilidade)  Curso Processo Penal, 7ªed, pags. 176 a 180.
  • E necessário que haja a aceitação do perdão que pode ser feita de forma expressa ou tacita (ex ficando calado) no prazo de 3 dias.

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 
            I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

          II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;

         III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
    Rumo à aprovação!!!!

  • "No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não."

    Eu acho que o outro erro (além do querelado - e que inclusive eu passei batido rs) é com relação à estensão do perdão somente àqueles que interviram na infração penal, ou seja, os coautores, deixando de fora os partícipes. Foi assim que enxerguei, já que o "independentemente de aceitação" está correto. O perdão se estenderá aos demais mesmo que o réu perdoado diretamente o recuse.
  • Temos também disposição constante do CPP:
    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
  • ERRADO
    "No caso de o querelado (o correto é QUERELANTE) na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não (NECESSITA DE ACEITAÇÃO individual dos querelados - art.51, CPP)."
    CPP - "Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar."
  • Gente, primeira coisa: O Querelado é o Réu... Como o Réu vai se oferecer perdão e assim acabar com o processo que corre contra ele mesmo?!?!

    Questã mais do que errada!!!
  • ATENÇÃO!!!

    Mais uma casca de banana do CESPE, provavelmente colocaria esta questão no final da prova para se valer dos cansaço dos candidatos, trocou QUERELANTE por QUERELADO!

    ATENTAR para o Art.25, CPP,  a retratação é possível até o OFERECIMENTO da denúncia e constantemente eles colocam até o RECEBIMENTO.

    FICA A DICA!!!

  • Querelado é o RÉU, e nessa condição não oferece perdão!!
  • Galera... a Cespe adora induzir o candidado a erro trocando palavras...
    Querelante (vítima)
    Querelado (réu)
    Perdao concedido do querelante estende a todos os réus
  • Faz-se necessário ressaltar que o CPP atribui ao indivíduo que promove a ação a
    denominação de querelante e chama o ofensor de querelado.
  • Diferentemente da instituto da renúncia, o perdão judicial oferecido a um dos autores não recairá automaticamente aos demais. No prazo de 03 dias os autores deverão se manisfestar no sentido de aceitação. Caso não se manifeste, o silencio incidirá aceitação do perdão oferecido.

  • Gabarito: Errado

    Perdão é bilateral, ou seja, um pede e o outro aceita ou não. 

  • Perdão do Ofendido

    É possível somente na ação penal privada, tendo em vista que o Ministério Público não pode perdoar o ofendido. O perdão aceito obsta o prosseguimento da ação, causando a extinção da punibilidade. Verifica-se o perdão após o início da ação, pois, tecnicamente, o perdão antes da ação configura renúncia. Admite-se o perdão até o trânsito em julgado final.

    Existem duas formas de perdão:

    ·  expresso: quando houver uma declaração assinada pelo querelante;

    ·  tácito: quando o querelante praticar ato incompatível com a vontade de processar.

    O perdão é bilateral, depende sempre da aceitação do querelado. Caso não haja aceitação, o processo prosseguirá. A lei assegura ao querelado o direito de provar sua inocência. A aceitação do querelado poderá ser:

    ·  expressa: quando houver uma declaração assinada;

    ·  tácita: se não se manifestar em três dias.

    O perdão concedido a um co-réu estende-se a todos, entretanto, se algum dos co-réus não o aceitar, o processo seguirá somente para ele.

  • Réu perdoando réu?? não entendi essa, se o querelado nessa questão é o reu

  • Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (CPP)

    O perdão realmente vai aproveitar a todos os querelados, contudo, não se produzirá efeitos em relação àqueles que não o aceitarem. Dessarte, no meu ponto de vista,  o erro da questão está em dispor que o querelado irá perdoar o réu, quando o termo correto seria o "querelante". No mais, não visualizo erro algum, vez que o perdão irá aproveitar a todos, mas somente os seus efeitos é que não aproveitarão aos que não o aceitarem.

  • Errado!

    Querelado = acusado
    Querelante = ofendido
    -----
    O perdão oferecido se estenderá a todos, só não produzindo efeitos em relação àqueles que o recusarem.

  • Bizu. QuerelADO e igual acusADO , OLHA Q NO FINAL os dois termina com ADO . Me ajudo muito na diferenciação , e o perdão e só na ação privada.    ... abraços  

  • Deu até pra rir dessa questão.

  • Cara, como eu odeio nego que vem com papinho de "é pra rir de questão assim". 


    Não me atentei ao "querelado", mas no caso daria pra matar fácil a questão pois depende da aceitação do querelado. Lembra que é possível que um dos querelados queira prosseguir com a ação até o final para demonstrar sua inocência, por exemplo...

  • No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.

    Querelado = acusado 

    Só haverá perdão se os réus aceitarem

  • Há 2 erros:

     Não é querelado (réu na ação privada) e sim querelante (vítima na ação privada) e o segundo erro da questão está no independente, pois depende de aceitação por cada um dos réus, se algum dos réus não aceitar o perdão, a ação deve seguir contra este que não aceitou.

  • QUERELADOO RSRSRS, aqui não CESPE

  • Querelado??? Volta mais tarde CESPE...

  • na verdade! a questão trata da ação penal prevista no CP e não CPP.

    art. 106 - perdão por parte do querelante que não prejudicará o direito dos outros.

    ex: são duas vítimas (querelantes). Se uma perdoar, a outro não está obrigado.

    a questão fala de querelado (é o infrator). Já é o primeiro erro. Pois, o querelante é a vítima.

  • kkkkkkkkkkkkkka cespe bebeu cachaça... querelado nao se manifesta para perdoar seus réus, pois eles mesmos são os réus.. kkkk

  • Comentário da professora apenas tornou díficil o que estava fácil.

  • Parei de ler em querelado oferecendo perdão, ai vi que tinha comentário do professor, fui assistir, a professora passou batido e nem explicou esse fato.... se tivesse escrito certo de querelado pra baixo teria errado.... kkkkkk Metas são como flechas. Quanto mais alto você mira, mais longe você alcança.
  • Ano: 2014   Banca: CESPE    Prova: Analista Legislativo

    Julgue o item a seguir, referente ao crime organizado e à ação penal.

    Por ser um ato unilateral, o perdão do ofendido não pode ser recusado pelo ofensor.

    ERRADA

  • QUERALADO ---- ACUSADO
    QUERELANTE ---- ACUSANTE

  • Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    GABARITO: ERRADO

  • Minha mente corrigiu automaticamente o erro e dancei.
  • kkkkkkkkkkk putz, a questão ta dizendo " caso o réu manifeste perdão..." kkk atenção pessoal, o "errinho" está em uma letra na questão toda.

    QUERELANTE = VITIMA

    QUERELADO = RÉU

    leiam de novo e vcs vão ver kkk

  • QUERELADO ?  Sério Cespe? kkkkkkkkkkk

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

      No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, e depende de aceitação ou não.

     

    Obs.:

     

    > Renúncia é Unilateral, isso significa que se o querelante ou seu representante decide renunciar a queixa, não haverá punição a TODOS os querelados.

     

    > Perdão é Bilateral, isso significa que se o querelante ou seu representante decide perdoar apenas 1 querelado, o perdão valerá para TODOS, porém se um dos querelados não quiser aceitar o perdão o processo corre apenas para aquele que não o aceitou.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Gente será possível que a Cespe iria trocar querelante por querelado??  Prefiro pensar que foi proposital ,alguma pegadinha... muito surreal!

  • Assim continuaria errada Cícero, o querelado é o acusado, não cabe a ele perdoar outros acusados, caberia ao querelante que é o ofendido, vítima etc. 

  • Complementando o comentário dos colegas, segue uma questão que ajuda:

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PEFOCE Prova: Todos os Cargos

     

    A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita. A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal. O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos. Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais. 

     

    CORRETÍSSIMO

  • No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus [...]

    PARE... ERRADO... MARQUE... PRÓXIMA !!

  • Entrei só pra ver quem errou
  • No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.

     

    * querelante

    * CPP. Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

     

    O perdão do ofendido aceito é causa extintiva da punibilidade, prevista no artigo 107, V, 2ª parte do CP, que apenas incidirá após o oferecimento da ação penal privada e antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Na verdade, o perdão opera como uma desistência do prosseguimento do feito ou o desinteresse que haja uma condenação irrecorrível contra o querelado.

    Contudo, o perdão em pauta é ato bilateral, ou seja, só terá efeito de extinguir a punibilidade se for aceito pelo querelado. Desta forma, não basta o querelante conceder o perdão ao querelado, devendo este aceitá-lo para que produza seus jurídicos efeitos.

    Quanto mais não seja, havendo concurso de pessoas, o perdão ofertado a um dos querelados, a todos se estenderá, ou dizendo de outra maneira, se o querelante ofertou o perdão a um dos agentes, mas não aos outros, todos terão oportunidade para aceitar ou rejeitar o perdão, nos moldes do artigo 51 do CPP.

    Porém a aceitação do perdão é ato personalíssimo e somente produzirá seus efeitos àquele querelado que aceitou o perdão, devendo o processo continuar, ou a sentença condenatória transitar em julgado, se o feito estiver nesta fase, em relação aquele (s) que rejeitaram o perdão.

    Na verdade, há sentido em não aceitar o perdão. Imagine aquele indivíduo que esta sofrendo uma ação penal privada, mas que não cometeu o delito que lhe está sendo imputado na queixa-crime. Certamente não aceitará o perdão, provará sua inocência e ingressar com as medidas judiciais cabíveis contra o autor da queixa.

    Ademais, o perdão do ofendido poderá ser aceito pelo querelado, por meio de procurador com poderes especiais (artigo 55 do CPP).

    O perdão do ofendido poderá ser expresso, tácito, processual e extraprocessual.

    O perdão do ofendido expresso, ocorre através de declaração expressa nos autos, devendo o querelado ser intimado no prazo de 3 (três) dias para manifestar-se sobre a proposta, de acordo com o disposto na 1ª parte do artigo 58 do CPP.

    Por sua vez, o perdão tácito, se dá quando notificado do perdão concedido pelo ofendido, o querelado permanece em silêncio dentro do prazo legal 3 (três) dias, nos termos da 2ª parte do artigo 58 do CPP.

    Por derradeiro, o perdão do ofendido processual é aquele que ocorre dentro dos autos do processo e o extraprocessual, fora dos respectivos autos, devendo constar de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais, com fundamento no artigo 59 do CPP.

  • Perdão é bilateral ou seja tem que ser aceito.

    errada!

    Pm al-bora prosperar-

  • QUERELADO=PASSIVO

    QUERELANTE=ATIVO

  • GAB: E

    01) A questão trocou querelante por querelado.

    02) O perdão é ato bilateral, portante precisa ser aceito.

  • Gabarito: errado

    Perdão é ato bilateral, depende de aceitação!!

  • O perdão é bilateral, ou seja, depende de aceitação de ambos os lados.

    Gab. Errado

  • Gabarito - Incorreto.

    No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.

    No caso de o querelante, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, dependentemente de aceitação ou não.

  • Gab E

    O perdão é um ato Bilateral, logo procede de aceitação. Ela é após a queixa e se manifesta fase judicial ou extra-judicial.

    Renúncia que é um ato Unilateral e é antes da queixa.

  • PERDÃO DO OFENDIDO DEPENDE DE ACEITAÇÃO

    PERDÃO JUDICIAL INDEPENDE DE ACEITAÇÃO

  • Gabarito errado, depende de aceitação, se o querelado não aceitar o perdão o processo segue para ele.

  • Pessoal, o ofensor é o querelado e o ofendido é o querelante. Quem oferece o perdão é o querelante, não o querelado, como afirma a questão.
  • QUERELADO É REU, LOGO NÃO PODE SE MANIFESTAR NO SENTIDO DE PERDOAR A VÍTIMA.

  • Há dois erros na questão e geral ta caindo na pegadinha da banca, mesmo acertando a questão!

    No caso de o querelado (QUERELADO É O OFENSOR, QUEM ESTÁ SENDO PROCESSADO), na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.

  • Segue o jogo para aqueles que não aceitaram o perdão

  • Vale ressaltar que o perdão é um ato BILATERAL, ou seja, não basta o querelante perdoar, o querelado tem que aceitar o perdão. Caso não aceite não irá produzir efeitos. Art 51 CPP

    Só lembrar da música do engenheiros do hawaii: (...) perdoa o que puder ser perdoado, esquece o que não tiver perdão. hahah bons estudos! :)

    GABARITO: E

  • DIFERENTE DA RENÚNCIA!! AQUI É BILATERAL!

  • Quem é o querelado na fila do pão pra perdoar alguém?

  • A professora respondeu a questão como se a palavra fosse QUERELANTE, mas na questão ta QUERELADO(que é o próprio réu). Só nesse destaque já mataria a questão.

  • CPP - Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Tem 3 dias para aceitar ou não...

  • Querelado NÃO perdoa e Convidado Não Convida,  aprenda isso e terá sucesso no Processo Penal como também em Festas Diversas.

  • Macete:

    Até o recebimento (Renúncia) - Ato unilateral.

    Após o recebimento e antes do transito em julgado (Perdão) - Ato Bilateral.

    #Pertenceremos

  • ERRADO

    Perdão: é ato bilateral (deve ser aceito pelo querelado).

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade. (CPP)

    Em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o perdão oferecido a um dos infratores se estende aos demais. Contudo, se algum deles recusar, isso não prejudica o direito dos demais.

  •  Complementando: Independentemente de aceitação ou não. ERRADO

    O perdão é Bilateral e depende da aceitação do querelado no prazo máximo de 3 dias, o silencio importa em aceitação. Também é extensível, mas só produz efeitos a quem o aceitar.

    Prf. Leonardo Galardo.

  • Se o querelado é o réu como ele vai perdoar o querelante?

    Parei ai.

  • O querelado é o próprio réu, como vai se perdoar??

  • QQ - No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não. ERRADO

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Ao meu ver há 1 erro, não 2: Foi denominado querelado mas devia ser querelante.

    Quanto a "o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não", não há erro aqui, o perdão será de fato oferecido a todos, porém, aceitar o perdão é outra história.

  • Até a ultima virgula estava certo.

  • QUERELANTE → ACUSADOR

    QUERELADO → ACUSADO

    #BORA VENCER

  • Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Além disso é o querelante e não o querelado que oferece perdão.

  • Bilateral (Para ser perdoado vc aceita ou nao kkkk)

    Perdão é posterior ao ajuizamento (Durante o processo)

    Tácito ou expresso

    Indivisível (Vc nao escolhe quem vai perdoar,ou seja, se estende aos demais)

  • No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.

    O Princípio da Indivisibilidade (aplicável apenas na Ação Penal Privada) está relacionado com a impossibilidade da vítima escolher quem irá processar (através da renúncia) ou perdoar. Assim, embora sejam institutos diversos, incide a extensibilidade da renúncia e do perdão aos demais coautores do crime. Porém, o perdão só terá efeito para quem o aceitar.

  • BURRICE TEM LIMITES!

    Essa foi de tirar os dentes do vampiro!

    Fui com muita sede ao pote e não observei a fuleragem da aceitação do perdão.

  • Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais.

  • ERRADO. Fundamentação legal: Art. 51, CPP.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o RECUSAR.

  • ERRADO

    No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.

    Justificativa:

    O correto seria: querelante(ofendido) //////**querelado(autor do crime)

    Quanto ao perdão:

    • Depois do ajuizamento da ação
    • Expresso ou tácito
    • Processual ou extraprocessual
    • Oferecido a um dos infratores a todos se estende
    • Depende de aceitação pelos infratores(ato BILATERAL)
    • Se um dos infratores não aceitar, isso não prejudica o direito dos demais
  • Na verdade : QUERELANDO é o OFENDIDO, e o QUERELADO é o AUTOR.

    E por fim, o perdão é um ato bilateral ,ou seja ,depende de aceitação dos infratores

  • Antes da ação há o principio da oportunidade , nela o ofendido poderá ou nao propor a ação , isso se estende a todos os reus e é unilateral , ou seja, não precisa que a outra parte aceite.

    Após a ação, em razão do principio da disponibilidade, o ofendido pode oferecer o perdão, esse á um ato bilateral e depende da aceitação do reu.

    Querelado = acusado

  • como o "QUERELADO" VAI perdoar réus, se ele é o próprio réu?? seria QUERELANTE. . . O PRIMEIRO ERRO JA TA AÍ
  • Errado

    O correto seria Querelante

    Outro erro é que a renúncia não precisa de aceitação , pois , logo o perdão sim!

  • Perdão necessita de aceitação

  • O PERDÃO É BILATERAL, ISSO QUER DIZER QUE O QUERELDO TEM Q ACEITAR...

    A RENÚNCIA É UNILATERAL, QUANDO A UM IMPOSTA A TODOS SE ESTENDERÁ

  • GABARITO ERRADO

    O CERTO É QUERELANTE E O PERDÃO NECESSITA DE ACEITAÇÃO

    • O correto seria querelante .
    • O perdão é ato bilateral ,portanto o querelado precisa aceitar.
  • Perdão…

    Ato processual de arrependimento;

    Ato de desistência da ação;

    Extensivo a todos os réus;

    Ato bilateral;

    Depende da aceitação; *aceitação de um réu não implica na aceitação de outro

    A aceitação pode se dar por advogado com poderes especiais;

    Pode ser expresso e tácito;

    Notificação às partes; *3 dias de silêncio importa em aceitação tácita

    Extingue a punibilidade.

  • A questão já se inicia errada, pois quem pode oferecer o perdão é o querelante e não o querelado.

  • macete:

    querelado - acusado

  • O ERRO ESTÁ EM QUERELADO =ACUSADO

    E TAMBÉM A PALAVRA INDEPENDENTE.

  • O perdão é bilateral, depende de vontade.

  • perdão: ato bilateral, depende de aceitação. renúncia: unilateral, independe.
  • Nomenclatura é questão de sobrevivência.

  • O acusado pode recusar para que o processo transcorra e ele seja absolvido.

  • O perdão terá validade somente para os que aceitarem

  • Errado.

    Perdão é ato bilateral, diferentemente da renúncia.

  • *querelante: titular da ação (vitima).

    *querelado: quem está sendo processado ( réu) .

  • Pra não esquecer:

    • ViTima = QuerelanTe
    • QuerelaDO = BandiDO
  • CPP:

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    O perdão do ofendido é ato bilateral, pois precisa de concordância. Caso o réu não concorde, o perdão não surtirá efeito.


ID
822826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e do inquérito policial, julgue o item
subsequente.

Um indivíduo, penalmente imputável, foi preso em flagrante pela prática de homicídio. Após cinco dias do recebimento do inquérito policial pelo MP, o laudo de exame cadavérico da vítima ainda não havia sido anexado aos autos. Nessa situação, a falta do laudo cadavérico, impedirá a propositura da ação penal por parte do MP.

Alternativas
Comentários
  • Laudo de exame necroscópico. Juntada posterior ao recebimento da denúncia.
    Para o oferecimento da denúncia basta a certidão de óbito da vítima, devendo o laudo de exame necroscópico ser juntado posteriormente( RSE 153.543-3, São Paulo, Rel. Silva Pinto, 2ª Câm. Crim, j. 27.3.1995; STJ: RHC 13.156/SP,5ª T, j. 27.5.2003, REl. Gilson Dipp)

    Juntada do laudo pericial. Momento limite
    A juntada do laudo pericial poderá ser realizada até a prolação da sentença, exceto nos crimes contra a propriedade imaterial, nos termos do art. 525 do CPP( STJ: HC 28.978/MG, 6ª T.,j. 15.6.2004, Rel. Paulo Medina)

    Fundamentação legal:
    Art. 569, CPP - As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.
  • A resposta passa pela análise de uma das características do Inquérito Policial, qual seja, a dispensabilidade. O inquérito policial é dispensável para a propositura da ação penal, por raciocínio óbvio, os elementos informativos neles constantes também podem ser dispensados. Se o MP pode simplesmente desconsiderar todo o Inquérito ou Auto de Prisão em Flagrante, o laudo pode ser juntado a posteriori.
    Já sobre a necessidade em si do laudo, vejamos o que fala Nestor Távora em seu livro Curso de Direito Processual Penal: “Já quanto à admissibilidade da inicial acusatória, nada impede, nas infrações que deixam vestígios, que a denúncia ou a queixa sejam recebidas sem estar acompanhadas pela prova pericial. Isso se deve porque o exame pode ser realizado no curso do processo. Contudo, se a lei exigir como condição de procedibilidade ao início do processo a prévia realização do laudo, a sua presença lastreando a denúncia ou a queixa será obrigatória. Caso contrário, a exordial deve ser rejeitada. É o que ocorre com as infrações contra a propriedade imaterial que deixam vestígios (art. 525 CPP). O mesmo acontece na lei 11.343/06 (tóxicos), onde o laudo de constatação é requisito essencial para a lavratura do flagrante e para a oferta da denúncia (art. 50, §1º)."
    7ªed, Pags. 407 a 409. 
  • ERRADO
    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENÚNCIA DESACOMPANHADA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. PEDIDO DE EXAME NECROSCÓPICO EM ANDAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência do exame de corpo de delito não retira a admissibilidade da demanda, porquanto a despeito de a perícia ser realizada, em regra, antes do oferecimento da denúncia, tal não se apresenta como exigência intransponível, capaz de determinar a anulação de toda a ação penal, pois o mencionado exame, além de poder ser realizado a qualquer tempo, pode ser suprido pelo exame de corpo de delito indireto. Precedentes.2. No caso, apesar de o mencionado exame não ter sido realizado antes do recebimento da inicial acusatória, em consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, observou-se que o feito foi convertido em diligências para a realização de procedimento administrativo ético-profissional, bem assim de laudo de exame necroscópico, oficiando-se o Instituto Médico Legal, inexistindo prejuízo à defesa.3. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no RHC 29.321/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 21/05/2012)
  • Seria um elemento facultativo dos requisitos legais de admissibilidade para o oferecimento da denúncia  (art 41 CPP)?

    Se alguém souber explicar, por favor me avise !


    Art 41 CPP
    Elementos Essenciais
        - exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias
        - qualificação do acusado

    Elementos Facultativos
       - classificação do crime
       - rol de testemunhas 
  • RESPOSTA:  ERRADO
    O MP para fazer a propositura da ação penal necessita apenas de saber a autoria e a materialidade do crime, se ele está convicto desses dois elementos ele pode dispensar tanto o inquérito policial como até mesmo a presença do laudo cadavérico que poderão ser juntados depois à ação penal, portanto, a falta do laudo cadavérico NÃO IMPEDIRÁ a propositura da ação penal por parte do MP.
    Contudo, se a lei exigir como condição para dar início ao processo a prévia realização de determinado laudo, a sua presença presença se faz necessária para a denúncia ou a queixa. Como é o que ocorre com as infrações contra a propriedade imaterial que deixam vestígios (art. 525 CPP) e o mesmo ocorre na lei 11.343/06 (tóxicos), onde o laudo de constatação da natureza é requisito essencial para a lavratura do flagrante e para a oferta da denúncia (art. 50, §1º, Lei 11.343/06)."

    Art. 50, §1º, Lei 11.343/06.
    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
  • O laudo de exame cadavérico é peça imprescindível para instrução criminal.
    para a denúncia basta a certidão de óbito pois esta visa comprovar a materialidade do delito e o indício de autoria apenas.
    Igual entendimento decorre da Lei 11.343/06:
    Os Tribunais negam veementemente Habeas Corpus fundados em inépcia da denúncia por falta de laudo definitivo de substância tóxica.

    Para oferecimento da denúncia basta o exame preliminar.

    Atenção: Já para a condenação o laudo definitivo é IMPRESCINDÍVEL.

  • O caso da Eliza Samúdio foi um típico exemplo.
    A denúncia foi oferecida sem o laudo cadavérico. E, salvo engano, a juntada da Certidão de Óbito ocorreu durante a instrução criminal.
    Isso demonstra a prescindibilidade.
  • Decisão do STJ:

    Processo HC 168013 / RJ
    HABEAS CORPUS
    2010/0060059-4

     

    Ementa HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -ART. 302 DA LEI N.º 9.503/97. LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO DE UMA DASVÍTIMAS JUNTADO AOS AUTOS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.NULIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO OPORTUNA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.1. O art. 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, estabeleceque eventuais nulidades ocorridas no julgamento em audiência ou nasessão do Tribunal devem ser arguidas pela parte interessada logodepois de ocorrerem. No caso, a ausência de protesto da defesa nomomento oportuno acarretou a preclusão da matéria.2. O impetrante não logrou demonstrar os danos que teriam sidosuportados pelo paciente com a juntada tardia do laudo de examecadavérico de uma das vítimas aos autos, não tendo apontado qualquermácula que pudesse ser alegada a fim de modificar a conclusão doJuízo singular pela condenação do paciente.DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PORRESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA ALCANÇADA PELO TRÂNSITO EM JULGADO.INTERPOSIÇÃO DE REMÉDIO CONSTITUCIONAL. QUESTÃO NÃO ANALISADA NAINSTÂNCIA DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO.SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃOOBSTA O EXAME DE MÉRITO DO MANDAMUS. DESNECESSIDADE DE EXAMEAPROFUNDADO DE PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.1. É assente na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça que aexistência de ação ou recurso criminal próprios não obsta aapreciação de questões relevantes, atinentes à liberdade de ir evir, na via do remédio constitucional, quando a ilegalidadeprescindir de exame aprofundado de provas, dada a sua natureza deação célere.2. Constatando-se que se trata de questão que tem por fundo odireito de locomoção do paciente - aplicação da pena - não poderia aCorte de origem ter deixado de se pronunciar sobre o mérito dopleito mandamental.3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.Ordem concedida de ofício para que o Tribunal de Justiça do Estadodo Rio de Janeiro se pronuncie acerca dos pleitos formulados noprévio writ acerca da dosimetria da pena imposta ao paciente, bemcomo quanto à possibilidade de substituição da pena reclusiva porrestritiva de direitos.




     

  • Laudo de exame necroscópico. Juntada posterior ao recebimento da denúncia.
    Para o oferecimento da denúncia basta a certidão de óbito da vítima, devendo o laudo de exame necroscópico ser juntado posteriormente( RSE 153.543-3, São Paulo, Rel. Silva Pinto, 2ª Câm. Crim, j. 27.3.1995; STJ: RHC 13.156/SP,5ª T, j. 27.5.2003, REl. Gilson Dipp)

    Juntada do laudo pericial. Momento limite
    A juntada do laudo pericial poderá ser realizada até a prolação da sentença, exceto nos crimes contra a propriedade imaterial, nos termos do art. 525 do CPP( STJ: HC 28.978/MG, 6ª T.,j. 15.6.2004, Rel. Paulo Medina)

    Fundamentação legal:
    Art. 569, CPP - As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

  • Questão errada,

    Questão muito bem explicada nos comentários de Alexandre Olyver e Ricky Lunardello.


    Bons estudos, galera!

     

  • Raciocínio simples: O MP dispensa até o I.P., que dirá Laudo cadavérico!

    Por tanto, alternativa: ERRADA! 

  • Se o crime for de tráfico de Drogas sim, impedirá, já que para o MP denuncie precisará saber se realmente o que foi apreendido era Droga.

  • Alex Santos, valeu por compartilhar a lição de Nestor Távora.

  • (E) 
    Vide caso Eliza Samudio

  • atenção.

    os colegas ricky e eduardo passaram informação sobre o momento final da juntada do laudo que, a meu ver, está errada.

    o precedente RHC 13.156 está ligado a juntada de laudo toxicológico (caso do crime previsto na lei de drogas). NESTE CASO, de fato, deve ser o laudo ser juntado até a sentença. > Isso foi cobrado, inclusive, no concurso da DPF-CESPE-2013.

    PORÉM, a regra é outra. e há dois posicionamentos. veja uma questão por exemplo: DELEGADO-CESPE-BA-2013: ASSERTIVA ERRADA: No foro penal, o relatório do médico perito, denominado laudo pericial médico-legal, somente poderá ser solicitado pela autoridade competente até o momento da sentença.

    sobre esta questão, renato brasileiro afirma que: "Em regra, o laudo pericial não funciona como condição de procedibilidade da ação penal, o que significa dizer que o laudo pericial não é peça indispensável para o início do processo. Portanto, o laudo pode ser juntado aos autos ao longo de todo o processo. No entanto, diante do silêncio da lei, questiona-se até quando essa juntada pode ocorrer. Como o acusado deve ter conhecimento de tudo que contra ele foi produzido ou venha a ser utilizado, a fim de que possa exercer o seu direito de fazer a contraprova, apresentando elementos probatórios para se contrapor ao trazido aos autos pelo exame pericial, queremos crer que o laudo pericial deve ser juntado aos autos antes da audiência una de instrução e julgamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias."

    de outra banda, temos o teor do art. Art. 616. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências. > DESTE ARTIGO, creio que podemos concluir que poderia ser solicitado o laudo mesmo após a prolação da sentença.



  • Exemplo mais emblemático para solucionar esse tipo de questão é o do caso Eliza Samúdio. Veja bem, o corpo nunca foi encontrado, mas mesmo assim os réus foram condenados, com fulcro no art. 167 do CPP.

  • Não sabia o conceito, logo fui pela lógica. Se o delegado esquecer de enviar o minucioso relatório, o MP pode oferecer a denúncia. A questão citou que o exame foi realizado no IP.

  • Se a prova testemunhal pode substituir a prova de corpo de delito até para condenar, imagine então para propositura da ação penal.... Sendo assim não há necessidade de se obter a o laudo cadavérico para denúncia!

     

    GABARITO: ERRADO 

     

  • Reforçando as palavas do colega Yan Carlos:

    "Se a prova testemunhal pode substituir a prova de corpo de delito até para condenar, imagine então para propositura da ação penal.... Sendo assim não há necessidade de se obter a o laudo cadavérico para denúncia!"

     

    Só imaginar o caso do goleiro Bruno.

    Nunca apareceu nada da Elisa Samúdio e ele ja esta preso há 7 anos.

  • As justificativas do Yan e do Leonardo não procedem. Confiram a resposta mais útil e não somente as mais recentes. A Ação Penal pode ser proposta somente com a certidão de óbito com juntada posterior do lado, haja vista que não se trata de caso de exame de corpo de delito indireto, mas tão somente de laudo que não foi juntado ainda.

  • Complementando também --> Os vícios do IP não se comunicam a AP que se originar dele

  • Os vícios do IP (Fase administrativa) não se comunicam a AP(Fase jucial) que se originar dele.

  • NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL.

  • ART. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados

    Parágrafo Único. O laudo será elaborado no prazo máximo de DEZ DIAS podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimentos dos peritos.

  • Gabarito "E"

    O processo seguirá seu rito, mesmo não tendo exame cadavérico! Fonte: Eliza Samudio.

  • Gabarito "E"

    O goleiro Bruno, vulgo, Jack o estripador, sabe bem o que é isso!

  • Vejam, o IP é dispensável, ou seja, o MP não precisa dele para propor a ação penal. Logo, faltando um exame cadavérico do IP, o MP pode dispensa-lo e seguir com a Ação.
  • 1) O Inquérito policial é dispensável para a propositura da ação penal.

    Art. 12, CPP: O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    2)Art. 159, §5º, CPP: É permitido às partes, quanto à perícia:

    I- Requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões sem encaminhados com antecedência mínima de 10 dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.

  • Crimes que deixam vestígios (não transeuntes):

    Regra: é possível o recebimento da denúncia ou queixa-crime SEM o exame de corpo de delito. APENAS A CONDENAÇÃO EXIGE A CONFECÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO.

    Exceções (2): Crimes previstos na Lei de Tóxicos e Crimes Contra a Propriedade Imaterial que deixam vestígios. Nesses casos, PARA RECEBER A DENÚNCIA OU QUEIXA EXIGE-SE O EXAME DE CORPO DE DELITO.

    Fonte: comentário do Alex Santos, com base em Nestor Távora.

    Só um adendo: nos crimes previstos na Lei de Tóxicos, para o recebimento da denúncia exige-se apenas o LAUDO PRELIMINAR. Para CONDENAR, exige-se o LAUDO DEFINITIVO.

  • ERRADO

    Art. 569, CPP - As omissões da

    denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das

    contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante,

    poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

  • ERREI DE NOVO ! RS

  • Negativo, jamais um laudo cadavérico ou até mesmo o próprio corpo pode IMPEDIR o prosseguimento da ação penal/a propositura da mesma,..

    quem assiste o Delegado Da cunha já deve ter visto o cemitério do "jagunço"... não é apenas o laudo cadavérico, existe provas testemunhais, a confissão, provas apuradas no I.P, as adquiridas por meio da interceptação telefônica (auto.pelo. juiz), entre outras...

    tem também o caso daquela Eliza Samudio, quando não havia também o exame de corpo de delito, nem exame cadavério a princípio e houve provas testemunhais...

    GAB. E

  • Errado.

    O que não poderá ocorrer é condenação por homicídio sem o laudo cadavérico.

    Mas este poderá ser juntado a qualquer momento. Antes ou depois do recebimento da denúncia, inclusive na instrução.

  • ERRADO. Lembra do goleiro Bruno galera e da ocultação do cadáver.

  • Separando o sujeito do verbo... Pelo amor de Deus né, CESPE

  • Se nao precisa de IP para propositura de acao penal para que precisaria de Laudo??

  • Eliza Samúdio mandou aquele abraço.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    COMPLEMENTADO;

    Para o oferecimento da denúncia basta a certidão de óbito da vítima, devendo o laudo de exame necroscópico ser juntado posteriormente.

    FONTE: COLABORADORES DO QC.

  • Observação importante:

    => Ausência do corpo de delito constitui nulidade do processo

    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: […]

    III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: […]

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

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ID
822829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e do inquérito policial, julgue o item
subsequente.

Em regra, os crimes contra o patrimônio são de ação penal pública incondicionada, podendo ser iniciados pela autoridade policial, de ofício, sem a manifestação de vontade do ofendido.

Alternativas
Comentários
  • CPP, art. 24 (...) § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública (pública e incondicionada). (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
  • Questão correta
                São crimes contra o patrimônio: o furto (artigos 155 e 156), o roubo (artigo 157), a extorsão (artigos 158, 159 e 160), a usurpação (artigos 161 a 162), o dano (artigos 163 a 167), a apropriação indébita (artigo 168 a 170), o estelionato e outras fraudes (artigos 171 a 179), a receptação (artigo 180).
                 Há que se fazer algumas observações acerca dos artigos 181 a 183 do Código Penal, os quais são aplicáveis a todos os crimes previstos no título sobre Crimes contra o patrimônio(artigo 155 a 183).
                O artigo 181 estabelece a escusa absolutória, confirmando a existência do crime, mas isentando de pena o sujeito ativo que cometa crime contra o patrimônio: de seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal; de ascendente ou descendente seu, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
                O artigo 182, por sua vez, torna a ação pública de iniciativa pública incondicionada, que é a regra nos crimes contra o patrimônio, em ação pública de iniciativa pública condicionada à representação, caso o crime contra o patrimônio seja cometido em prejuízo: do cônjuge, consensual ou judicialmente separado; de irmão, legítimo ou ilegítimo; de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
                 Por fim, o artigo 183 estabelece às exceções das exceções, de modo a prescreve que não serão aplicadas as regras postas pelos artigos 181 e 182 quando: o crime for de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando houver emprego de grave ameaça ou de violência à pessoa; quando o crime for praticado contra pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos. Também não serão aplicadas as regras dos artigos 181 e 182 ao estranho que participar do crime.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9420/consideracoes-acerca-da-disciplina-dos-crimes-de-furto-roubo-e-extorsao-no-codigo-penal-brasileiro#ixzz2CmGiNxA0

  • Na minha opinão está errada, pois o dominus litis da ação penal não é a autoridade policial, mas sim o Ministério Público.
  • "Em regra, os crimes contra o patrimônio são de ação penal pública incondicionada, podendo ser iniciados pela autoridade policial, de ofício, sem a manifestação de vontade do ofendido."
    Exceções:
    1. Crimes contra o patrimônio de ação penal pública incondicionada quando há inércia do Ministério Público em que a CF em seu art. 5,° LIX adimite a ação penal privada subsidiária da pública
    2. Art. 182 do CP "somente se procede mediante representação (ação penal pública condicionada a representação),se o crime previsto neste título (Título II Dos Crimes contra o Patrimônio) é cometido em prejuízo:
    I - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    II -de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita."
    Porém, não se aplica o disposto no art. 182 :
    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - ao estranho que participa do crime;
    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
    Por isso resposta CORRETA
  • Realmente Kleber R. Lacerda você está certo, o dominus litis da ação penal pública é sim do Ministério Público, mas com relação a questão, acho que você não prestou atenção ao enunciado, veja lá:

    Acerca da ação penal e do inquérito policial, julgue os itens
    subsequentes.
    Em regra os crimes contra o patrimônio são de ação penal pública incondicionada, podendo ser iniciados pela autoridade policial, de ofício, sem a manifestação de vontade do ofendido.
    Esse "iniciados" não trata da ação penal, se não, seria iniciada.
    Bom, eu acho realmente que essa parte ficou confusa mesmo, mas acho que a questão está certa.




  • De certa forma, a questão expôs a regra, qual seja, ação penal pública. No entanto, conforme dito pelo colega acima, devemos atentar quanto a iniciativa da autoridade policial.
  • Sem dúvida os crimes contra o patrimônio público ou privado são de APP Incondicionada.
    Pois, se se a polícia dependesse de representação, não haveria IP. Pois quem representa hoje em dia com essa matança a luz do dia?
    Por conseguinte, a investigação dos crimes contra o patrimônio é incondicionada.
    Alternativa correta.
  • A questão atentou-se mais ao conteúdo que buscou alcançar. Quanto à elaboração da assertiva, a forma está prejudicada, caberia até mesmo recurso para sua anulação ou reversão de gabarito.

    Só que a banca, pelo visto, ateve-se à idéia que quis passar.

    PORTANTO ------>   CERTA a assertiva, Lombardiiiiii!!!!!!  : D
  • Para mim essa questão deveria ser anulada pela banca pois foi muito mau formulada!!
    Acertei mas fiquei muito na dúvida.


    Em regra, os crimes contra o patrimônio são de ação penal pública incondicionada, podendo ser iniciados pela autoridade policial, de ofício, sem a manifestação de vontade do ofendido.

    O candidato tem que deduzir que se trata de inicio do inquérito de ofício... mas candidato não pode ir além do enunciado da questão! Ela deveria deixar claro se o que pode ser iniciado de ofício nesta questão é o inquérito ou a ação penal...

    Questão que induz a erro... ela diz
     são de ação penal pública incondicionada, podendo ser iniciados pela autoridade policial...".
    Dá a impressão que pode estar dizendo também que a autoridade policial iniciaria a ação penal púb. incond. de ofício, o que tornaria errada a assertiva...

    Essa questão é fácil para quem não presta atenção e favorece aqueles que não estudaram tanto.


  • O português do examinador tá uma beleza!
    Do jeito que tá, "iniciados" concorda com "crimes". 
    Chamou o Delegado de bandido!
  • Alternativa CORRETA.
     

    Estabelece o artigo 100 do Código Penal: A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
    Por conseguinte, como o Título II do Código Penal, salvo exceções, é silente sobre o tema os crimes contra o patrimônio são, regra geral, de ação penal pública, o que faz incidir o artigo 5o do Código de Processo Penal: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício.

  • CERTO - As Disposições gerais dos Crimes Contra o Patrimônio (art.155 ao 183, CP), deixam claro que, como exceção, a Ação Penal será Pública Condicionada à Representação, logo a regra é de que ela será AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    "Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita."

    A questão discutida pelos colegas acima quanto ao peguinha de que a autoridade policial não pode apresentar denúncia para que se dê início a Ação Penal é facilmente resolvida com a análise gramatical:
    "
    Em regra, os crimes contra o patrimônio são de ação penal pública incondicionada (feminino singular), podendo ser iniciados (masculino plural) pela autoridade policial, de ofício, sem a manifestação de vontade do ofendido."
    1. "iniciados" não se refere a "ação penal pública" por questão de concordância.
    2. Por questão de sentido/coerência "iniciados" também não irá se referir a "crimes", apesar de existir concordância.
    3. Por tanto "iniciados" se refere a um termo elíptico (que não está presente na frase). Este termo elíptico pode ser entendido como: os procedimentos investigativos que darão origem o Inquérito Policial:

    "Em regra, os crimes contra o patrimônio são de ação penal pública incondicionada, podendo ser iniciados os procedimentos investigativos que darão origem o Inquérito Policial pela autoridade policial, de ofício, sem a manifestação de vontade do ofendido."

    CPP - "Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;"
  • A questão dá a entender que a ação penal será iniciada pela autoridade policial,quando sabemos que a iniciativa é do MP , por isso, creio está errada a questão.

  • Questão muito interessante esta. Eu particularmente errei, pois quando se falou em crimes contra o patrimoneo, eu me lembrei /:::: DO CRIME DE FURTO DE PEQUENO PORTE. onde neste, a ação penal é privada. Mas vale salientar o que diz o CPP.

    Art., §  2º : Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio do interesse da União, Estadop  e MUnicípio, a ação penal será pública. 

    Agora com a clareza do artigo presente, não restam dúvidas que a questão é correta. Okay. Bons estudos colegas;
  • Não quero abusar, nem atrapalhar, nem bagunçar o raciocínio de ninguém, só descontrair um pouco:

    Em regra, os crimes contra o patrimônio são de ação penal pública incondicionada, podendo ser iniciados pela autoridade policial, de ofício, sem a manifestação de vontade do ofendido.

    Mais alguém aí percebeu que essa questão, se analisada gramaticalmente, diz que "os crimes contra o patrimônio podem ser iniciados pela autoridade policial"? Ou seja, a autoridade pode ir lá cometer o crime! haha! Deve ser por isso que um monte de policial aí ... enfim né? Melhor parar por aqui.
    Eita CESPE! Pior do que essa, só mesmo na questão que dizia sobre os barcos que estavam no espaço aéreo correspondente.
  • Questão anulada pela banca!
  • Pessoal errei a questão, pois não conseguir ver que o patrimonio em tela seria de propriedade da união.. como ver isso? Alguem pode me ajuda?
  • Que bom que foi anulada, pois  interpretando gramaticalmente a assertiva, fica parecendo que a autoridade policial irá iniciar a prática de crimes contra o patrimonio.
  • a interpretaçao que fiz foi que quen inicia açao penal incondicionada e o mp nao a policia, justa anulaçao.
  • Justificativa p/ a anulação:

    "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação."
  • ao meu ver, ERRADA. Autoridade Policial não dá segmento a ação penal. só o MP, quando a ação é pública.
  • Totalmente equivocada a questão citada. No caso de Ação Privada e Ação Penal Pública CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA dependerá SIM da manifestação de vontade do ofendido. Ps: As ocorrências da letra "a" não estar com CRASE por serem artigo.
  • Em regra, os crimes contra o patrimônio são de ação penal pública incondicionada, podendo ser iniciados pela autoridade policial, de ofício, sem a manifestação de vontade do ofendido.

    DE FATO OS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, MAS OBSERVE QUE A BANCA NÃO INFORMA O QUE A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ INICIAR DE OFÍCIO, SERÁ O INQUÉRITO???????? COMO NÃO FOI INFORMADO A BANCA ANULOU A QUESTÃO.
  • Se a Autoridade Policial iniciar de ofício um crime contra o patrimônio será presa! (rs)
    Examinador quer tanto inventar alguma coisa para dificultar a questão que acaba se confundindo na redação.

    Brincadeiras à parte, quem inicia a Ação Penal pública é o Ministério público quando oferece a Denúncia recebida pelo juíz competente.
    Segundo o Artigo 182 do Código de Penal, a regra é que os crimes contra o patrimônio sejam de Ação Penal Pública Incondicionada, salvo se cometido contra Conjuge, irmão, tio ou sobrinho que coabitem, sendo nestes casos mediante representação.

    Bons estudos.
     

  • Justificativa: "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação."


    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_AL_12/arquivos/PCAL_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_ATUALIZADO.PDF

  • Os "CRIMES" contra o patrimônio, que são em regra de ação penal pública incondicionada podem ser "INICIADOS" pela autoridade policial de ofício?

    Redação confusa, do jeito que está escrito o enunciado, é o delegado quem inicia o fato criminoso, e mesmo que se entenda que a banca não quis dizer isso, mas sim que inicia ou a "ação penal" ou o "inquérito policial", saber qual desses dois quis dizer é puro exercício de adivinhação.

    A parte que diz que são, em regra, de ação penal pública incondicionada está CORRETA. A partir daí:

    1. Se dissesse que o Delegado inicia o inquérito policial de ofício, sem manifestação de vontade do ofendido, a questão estaria CORRETA;

    2. Já se dissesse que inicia a ação penal de ofício, estaria INCORRETA, pois o delegado não é titular da ação nem parte dela, quem oferece a denúncia ao juízo, iniciando a ação penal, é o Ministério Público.

  • REGRA: Crimes contra o patrimônio sejam de Ação Penal Pública Incondicionada,

    salvo contra Cônjuge desquitado, irmão, tio ou sobrinho que coabitem = Representação. Contra esses, poderá voltar a regra e serem de Ação Penal Pública Incondicionada se o crime é de ROUBO OU EXTORSÃO ou quando haja emprego de Violência ou Grave Ameaça À PESSOA; ao estranho que participa do crime e se o crime é praticado contra pessoa idade igual ou superior a 60 anos.


ID
822832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e do inquérito policial, julgue o item
subsequente.

No curso do inquérito policial, as partes poderão indicar assistentes técnicos para a produção e elaboração da prova pericial, podendo apresentar quesitos aos peritos oficiais e elaborar laudo em sentido diverso.

Alternativas
Comentários
  •              Segundo Fernando Capez: " Conjugandos-se  o disposto nos artigos 268 e 269 do Código de Processo Penal, chega-se à conclusão de que a vítima pode intervir como assistente a qualquer momento, no curso do processo (que para a maioria da doutrina, inicia-se como o recebimento da denúncia). Assim, não há falar-se em assistência na fase preliminar de investigações, ou mesmo antes do recebimento da peça da acusação."
                   Ademais, segundo o artigo 14 do CPP, as diligências requeridas pelo ofendido ou seu representante, no curso do inquérito, serã concedidas ou não, a juízo da autoridade policial. É que o inquérito policial é procedimento discricionário, cabendo à autoridade policial determinar o rumo das diligências de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
                  
  • § 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    I - requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

    II - indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

  • Além do erro apontado pelo colega acima, acredito que outro problema da questão está no fato da questão afirmar que os assistentes técnicos elaborarão laudo. Vejamos:

    Questão fala: No curso do inquérito policial (Erro apontado pelo colega Felipe Garcia) , as partes poderão indicar assistentes técnicos para a produção e elaboração da prova pericial, podendo apresentar quesitos aos peritos oficiais e elaborar laudo em sentido diverso.

    Os assistentes técnicos elaboram PARECER, e não laudo como afirma a questão.

    §5º, II - indicar assistentes técnicos que poderão apresentar PARECERES em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.
  • Segundo Nestor Távora, a atuação do assistente ocorrerá na fase processual, e após a elaboração do laudo pelos peritos oficiais. Cabe ao juiz, após o ingresso do laudo oficial nos autos, deliberar pela admissibilidade ou não do assistente técnico indicado, intimando as partes da sua decisão, que é irrecorrível, o que não afasta a possibilidade de mandado de segurança (ou habeas corpus).

  • INQUÉRITO POLICIAL NO BRASIL É INQUISITORIAL ---->>>>>>> LOGO, NÃO CABE PARTICIPAÇÃO DAS "PARTES" OU INTERESSADOS NA PRODUÇÃO DE PROVAS. ALÉM DISSO..........................

    CPP, Art. 159, § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

            I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

            II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

    Lembrando, tão somente, que os investigados ou interessados podem fazer requerimentos diretamente ao condutor do IP (Delegado), se ele aceitar a "sugestão" de investigação terá o próprio delegado a iniciativa da colheita da prova. O requerimento tem a natureza de sugestão.

  • Parecer 
    * termo jurídico: opinião formada por jurisconsulto sobre questão juridica a respeito da qual existe dúvida
    * opinião expressa por assessor jurídico em orientação adm
    Laudo
    * O laudo é o parecer técnico resuldante do trabalho realizado pelo perito, via de regra escrito. Deve ser redigido pelo proprio perito, mesmo quando existem assistente técnicos
    - maior DIRERENÇA: LAUDO= é objetivo PARECER= É subjetivo, e se basea no laudo.
  • No curso do inquérito policial, as partes poderão indicar assistentes técnicos para a produção e elaboração da prova pericial, podendo apresentar quesitos aos peritos oficiais e elaborar laudo em sentido diverso.
    Assistente técnico
    As partes poderão indicar assistentes técnicos com o objetivo de acompanhar a perícia, podendo, inclusive, questionar as conclusões do laudo, bem como a forma de realização da perícia, método utilizado, dentre outros pontos. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, nos termos do §3.°, do art. 159, do CPP. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
    S
    egundo Nestor Távora, a atuação do assistente ocorrerá na fase processual, e após a elaboração do laudo pelos peritos oficiais. Cabe ao juiz, após o ingresso do laudo oficial nos autos, deliberar pela admissibilidade ou não do assistente técnico indicado, intimando as partes da sua decisão, que é irrecorrível, o que não afasta a possibilidade de mandado de segurança (ou habeas corpus).
  • Olá, logo no início da questão já daria para ver que a assertiva é errada, pois ela usa a expressão "partes", e sendo o inquérito policial um procedimento inquisitivo, não se tem partes, e sim uma autoridade investigante e uma indiciado.

    Grande abraço e bons estudos a todos.
  • Vejamos o que diz a lei seca! 

    CAPÍTULO II

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

            Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

            Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. 

            § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 

            § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

            § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: 

            I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

            II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência

  • Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
  • Errei de vacilo, mas para responder esta questão não precisamos ir tão longe:
    É só lembrar que o IP tem natureza administrativa e é um instrumento de informação pré-processual
    não tem institudo do contraditório nem da ampla defesa!

    "O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ"
  • No curso do inquérito policial, as partes poderão indicar assistentes técnicos para a produção e elaboração da prova pericial, podendo apresentar quesitos aos peritos oficiais e elaborar laudo em sentido diverso.

    Questão ERRADA

     curso do inquérito policial > os assistentes técnicos realizam seus trabalhos na fase processual em ambiente oficial, acompanhados por peritos oficiais.

    produção e elaboração da prova pericial > não produzem provas, mas tão somentes as confrontam, reafirmando ou contrariando o laudo oficial.

    elaborar laudo > não elaboram laudos, mas sim PARECER TÉCNICO

    Só para acrescentar: a admissibilidade do Assistente Técnico é de competência da autoridade judiciária. É irrecorrível, mas cabe Mandado de Segurança.
                                       é admitido um assistente para cada área do conhecimento.


    Espero ter ajudado!
    Bons estudos.

    Deus nos abençoe...

  • Os quesitos não poderá ser em sentido diverso, pois, neste caso, havendo sentido diverso, ou seja, pergunta sem nexo com o fato, poderá induzir o perito a erro no laudo pericial.
  • Companheiros (as),

    Eu resolvi a questão pelo português!!! Vejamos:

    No curso do inquérito policial, as partes poderão indicar assistentes técnicos para a produção e elaboração da prova pericial, podendo apresentar quesitos aos peritos oficiais e elaborar laudo em sentido diverso."

    Até "...oficiais.." está tudo correto, conforme os artigos já exautivamente expostos pelos colegas, porém:

    Percebam que a todo momento "as partes" é o sujeito da oração que está na ordem indireta. Passemos para ordem direta:

    "As partes, no curso do inquérito policial, poderão indicar assistentes técnicos para a produlção e elaboração da prova pericial podendo apresentar quesitos aos peritos oficiais e elaborar laudo em sentido diverso"

    Dessa forma, podemos analisar que cabe às partes também elaborar o laudo sem sentido diverso! Não é verdade!!! Isso é cabível para o assistente técnico (essa palavra "laudo" está em sentido genérico, isto é, podendo entendê-la também como parecer - nome técnico jurídico dado à formalização escrita do assistente técnico)

    Se estivesse redigida desta forma:

    "
    No curso do inquérito policial, as partes poderão indicar assistentes técnicos para a produção e elaboração da prova pericial. "Esses (assistentes técnicos) poderão" (ao invés de -->) podendo apresentar quesitos aos peritos oficiais e elaborar laudo em sentido diverso.

     É isso aí!!! Quem concorda se pronuncie e quem discorda também!! Juntos aprendemos mais e melhor!!! Avante Avante!!!!
  • ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - É o ofendido pelo crime, que, tendo interesse, se habilita no processo crime, como auxiliar da Acusação. ATUAÇÃO - Depois da Denúncia Recebida até o trânsito em julgado da Sentença, para o M.P."
  • de acordo com o CPP ,Art. 159  § 3º  ,só quem tem a faculdade de formular quesitos seriam o MP, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado. O assistente técnico não pode apresentar quesito nenhum aos peritos oficiais.

  • QUESTÃO ERRADA.

    O erro está apenas no fato de os assistentes não poderem indicar assistentes técnicos durante o inquérito, mas sim na fase processual.


  • Art. 159 § 5: Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto á perícia:


    II - indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

  • Errado,

    Somente na fase processual é que poderão atuar os assistentes técnicos.

  • ERRADO

    CPP, art. 159,  § 4º - O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

  • Já cai nesta umas duas vezes

  • no meu trabalho na delegacia já não gosto quando o adv fica falando com o indiciado no interrogatório, imagina indicar assistente técnico, e produzir laudo. É o fim. 

  • Não cabe indicação de assistente técnico no curso do IP, somente na fase processual.

  • aff... cada comentário...

  • NO IP NÃO, MAS SIM NO CURSO DO PROCESSO JUDICIAL, VEJA:


    ART.159, PARÁG. 5.º/CP DURANTE O CURSO DO PROCESSO JUDICIAL, É PERMITIDO ÀS PARTES, QUANTO À PERÍCIA:

    I. (...);


    II. INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS QUE PODERÃO APRESENTAR PARECERES EM PRAZO A SER FIXADO PELO JUIZ OU SER INQUIRIDOS EM AUDIÊNCIA.

  • Assistente técnico da o "PARECER TÉCNICO", após o laudo oficial.

  • Errado; Os assistentes técnicos  só atuam na fase Processual.  IP tem característica inquisitorial. 

  • Questão desatualizada, de acordo com a lei 13245/2016 pode sim. 

  • IP não, processo judicial.

    Art. 159,§5º, II, CPP.

    Bons estudos!

  •  lei 13245/2016- Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 7º .....

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    a) apresentar razões e quesitos;

  • o Assistente Técnico antes de qualquer coisa, DEVE SER ADMITIDO PELO JUIZ. então só FASE JUDICIAL.

  • Além do erro que os colegas já apontaram 'não é admitido assistentes técnicos no inquérito', vale lembrar que assistentes técnicos não emite laudo e sim parecer técnico. Laudo é só perito oficial.

     

    Bons estudos.

  • Os assistentes técnicos não contribuiem para produção e elaboração da prova pericial. Eles são parciais e emitem PARECER TÉCNICO.
    Não cabe assistente técnico no IP.

  • Assistentes técnicos emite PARECER técnico.Enquanto a pericia oficial  emite LAUDO.

     

  • CPP. Art. 159, § 3º. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    § 4º. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

  • CPP. Art. 159 - § 3º. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    CPP. Art. 159 - § 4º. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    CPP. Art. 159 - II - indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.           (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Complementando!

    O crime de falsa perícia é um crime de mão própria praticado APENAS pelo périto. Falsidades cometidas pelos assistentes técnicos não configura crime. Dependendo do caso poderá insidir em crime de falsidade ideológica.

    Ref: Renato Brasileiro - Pág. 652

  • No curso do inquérito policial, as partes poderão indicar assistentes técnicos para a produção e elaboração da prova pericial, podendo apresentar quesitos aos peritos oficiais e elaborar laudo em sentido diverso.

    ERRADA.

    De acordo com a doutrina majoritária, NÃO é possível a intervenção de assistente técnico ainda na fase de inquérito, isso de acordo com a inteligência do artigo 159, §3° e 4° do CPP. Ademais, a prova pericial realizada no decorrer de inquérito policial, possui contraditório postergado ou diferido, ou seja, será facultado às partes a nomeação de assistente técnico admitido pelo juiz somente depois a conclusão da prova pelos peritos oficiais já na ação penal.

     

    Bons estudos!

  • Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.                   (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.                 (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.                (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.                   (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.  

  • Só eu que vi?! "No curso do inquérito policial, as partes."

    Se no inquérito policial não existem partes, por ser de caráter inquisito, todo o resto já se torna automáticamente errado.

     

     

     

     

     

    "Algum de nós era faca na caveira! "

  • Na verdade o Juiz poderá inidicar outros peritos oficiais para que oficializem a causa.

  • Os assistentes técnicos não elaboram laudo. Elaboram mero parecer técnico.

  •  Assistente técnico

    1) Só atua na fase processual;

    2) não elabora laudo, mas sim PARECER

  • Assistente técnico só atua na fase PROCESSUAL; 

  • DETERMINAÇÃO DAS PERÍCIAS:

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     

    Tanto a autoridade policial (CPP, art. 6º, VII) como o juiz podem determiná-las de ofício ou requerimento das partes. No caso de omissões ou falhas no laudo, somente o juiz poder determinar retificação, e mesmo assim, após ouvir as partes. Se houver divergências entre os peritos, a autoridade nomeará um terceiro, e, se este também divergir, poderá ser realizado novo exame. No caso de crimes de lesões corporais, se o exame visa a demonstração da qualificadora do art. 129,  § 1º, I, do Código Penal, dever-se-á proceder a novo exame decorrido o prazo de 30 dias, do contado da data do delito.

     

    A lei nº 11.690/2008 trouxe significativas alterações no sitema da prova pericial, dentre elas, no art. 159,  § 3º do CPP:

     § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.  

    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. 

    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:   

     II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.      

     § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.  

     

    Dessa forma, à luz do disposto no art.159 do CPP, consagrador do princípio da verdade real, a lei passou a autoriza expressemente a indicação pelas partes de experts colaboradores para exercer juízo crítico e oferecer sugestões à perícia oficial, visando a esclarecer ou complementar o laudo ofical, nos termos do art. 181 do CPP.

     

    Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.     

     Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

     

    Regra importante quanto à realização da perícia diz respeito à formulação de quesitos (perguntas a serem respondidas pelos peritos), de acordo com o art. 159.§ 3o ​ do CPP.

     

    Autorizou-se às partes, no curso do processo juducial requere a oitiva dos peritos de acordo com o art. 159. § 5o, I ​ do CPP.

      I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;    

  • ERRADO

     

    "No curso do inquérito policial, as partes poderão indicar assistentes técnicos para a produção e elaboração da prova pericial, podendo apresentar quesitos aos peritos oficiais e elaborar laudo em sentido diverso. "

     

    Seria possível no curso do PROCESSO JUDICIAL

  • Pegadinha Cespe!!

     

    Seria possível no curso do PROCESSO JUDICIAL.

  • No IP não pode => Assistente técnico e Assistente de acusação.

  • PEGADINHA CESPE!

    Durante o IP não é possível, somente durante o processo judicial.

     

    § 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    I - requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

    II - indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

  • Lembrando que o inquerito policial é um procedimento administrativo, não é processo ainda.Tais institutos só caberiam no curso de um processo.

     

     

    Fé em Deus pra continuar!

  • Não é processo judicial, o investigado ainda não é réu...

  • Essa atuação toda descrita ocorre apenas no processo e não no IP.
  • GABARITO: ERRADO

     

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

     

    ART 159, § 5º. Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    I - requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

    II - indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

     

    BONS ESTUDOS!

  • os atos citados no comando da questão acontecem  no processo e não no IP.

  • Em 14/11/18 às 17:17, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 19/09/18 às 23:58, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 11/07/18 às 14:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!


    ME PEGOU DE NOVO! PERSISTÊNCIA É MEU NOME!

  • Acertei com base na Medicina Legal em que Assistente técnico emite parecer. A emissão de Laudo é de competência do Perito Oficial.

  • Errado.

    PM- AL 2019

  • Gab E

    Apenas durante o processo as partes podem indicar assistente.

    #Feliz2019

    ANO DA NOMEAÇÃO! #EuCreio

  • Wallysson Martins Ferreira da Silva usei justamente essa informação para resolver a questão.


    Assistente técnico emite parecer. 

    Laudo é de competência do Perito Oficial.


  • Me pegou essa parte de assistente tecnico.

  • Daria pra acertar a questão tbm pelo fato de que no I.P não cabe contraditório e ampla defesa,

  • Gabarito "E"

    O Curso do inquérito policial....os assistentes técnicos realizam seus trabalhos na fase processual em ambiente oficial, acompanhados por peritos oficiais.

    Produção e elaboração da prova pericial.....não produzem provas, mas tão somente as confrontam, reafirmando ou contrariando o laudo oficial.

    Elaboração de Laudos, não elaboram laudos, mas sim "Parecer técnico"

    Só para acrescentar: a admissibilidade do Assistente Técnico é de competência da autoridade judiciária. É irrecorrível, mas cabe Mandado de Segurança.

                      é admitido um assistente para cada área do conhecimento. Aqui faço um LINK EM MÊDICINA LEGAL.

    No curso do inquérito policial, as partes poderão indicar assistentes técnicos para a produção e elaboração da prova pericial, podendo apresentar quesitos aos peritos oficiais e elaborar laudo em sentido diverso.

  • SOBRE OS ASSISTENTES SAIBA 3 PONTOS FUNDAMENTAIS:

    I- ADMITIDOS SOMENTE NO CURSO DO PROCESSO

    II- SO ATUAM DEPOIS DE ADMITIDOS PELO JUIZ

    III-ATUAM DEPOIS DOS PERITOS

    SABENDO ISSO, MATA 95% DAS QUESTÕES SOBRE ISSO

  • ERRADO.
    .
    "No curso do inquérito policial, as partes poderão indicar assistentes técnicos para a produção e elaboração da prova pericial, podendo apresentar quesitos aos peritos oficiais e elaborar laudo em sentido diverso. "
    .
    Seria possível no curso do PROCESSO JUDICIAL
    .
    CPP
    ART 159, § 5º. Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
    .
    I - requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
    .
    II - indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

  • Amigos, apenas esclarecendo:

    A lei processual penal permite a indicação de assistentes técnicos apenas durante o curso do processo judicial.

    O contraditório existente em sede de inquérito é mínimo, por se tratar de um procedimento administrativo, de natureza inquisitorial.

    Espero ter ajudado. =D

  • Não é no IP, e sim, na fase processual que é admitido os assistentes técnicos. Eles não elaboram laudos, mas sim pareceres técnicos.

  • § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto

    à perícia:

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em

    prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

    SEMPRE LEIA O CÓDIGO.

  • GABARITO: ERRADO

    As partes podem indicar assistentes técnicos apenas durante a fase processual (ação penal). Durante a fase pré-processual (inquérito policial) essa indicação não é possível.

    O inquérito policial é uma peça meramente informativa, de caráter administrativo, com o objetivo de indicar a autoria e materialidade de um delito. Diante disso, não é possível a atuação dos assistentes técnicos durante o IP.

  • com todas minhas forças acredito que essa questão esta desatualizada.

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

    ANTES DA REFERIDA LEI, SO SE VIA O ASSISTENTE TÉCNICO NA FASE PROCESSUAL, NA AÇÃO PENAL.

    BOA NOITE.

  • Gabarito: Errado

    Curso do inquérito policial

    não poderão indicar durante o curso do inquérito policial. Os assistentes técnicos realizam seus trabalhos na fase processual em ambiente oficial, acompanhados por peritos oficiais.

    Produção e elaboração da prova pericial

    não produzem provas, mas tão somente as confrontam, reafirmando ou contrariando o laudo oficial.

    Elaborar laudo

    não elaboram laudos, mas sim PARECER TÉCNICO

  • SEGUNDO O PACOTE ANTICRIME

    ERRADO. Pois os assistentes não contribuem na elaboração da perícia oficial, pois não precisam ser imparciais e não tem status de auxiliares do juízo, pois seu vínculo é com as partes. Eles só acompanham a produção da perícia!

    No entanto, até o advento do PAC, era firme o entendimento doutrinário que sua atuação estaria restrita à fase judicial, de acordo com o Art. 159, §5°. Eis que com o PAC, dentre as atribuições do juiz de garantias, está elencada a possibilidade de deferimento do pedido de admissão do assistente técnico para acompanhar a produção da perícia. Logo, como a atuação do juiz de garantias está adstrita a fase de investigação, entende-se que o CPP autoriza ao assistente técnico acompanhar a perícia já no IP.

    ENTENDIMENTO ANTERIOR

    ERRADO. Há dois erros na assertiva:

    1° Erro: Os assistentes técnicos realizam seus trabalhos na fase processual em ambiente oficial, acompanhados por peritos oficiais.

    2° Erro: Os assistentes não contribuem na elaboração da perícia oficial, pois não precisam ser imparciais e não tem status de auxiliares do juízo, pois seu vínculo é com as partes. Eles só acompanham a produção da perícia!

  • § 4º Art 159 CPP - O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e

    elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

  • Folga medonha do bandido.. num quer nadinha..

  • Não há partes no Inquérito.

  • Cuidado com atualização promovida pelo pacote anticrime. Segundo professor Renato Brasileiro, com fundamento no artigo 3-b, inciso XVI, o juiz das garantias, que atua durante o curso do inquérito até o recebimento da denúncia, deve decidir sobre o ingresso do assistente técnico. Portanto, se mantido o artigo 3-b pelo STF, será possível assistente técnico no antes da instauração de ação penal.

  • Questão CORRETA, após o Pacote Anticrime  (CPP, art. 3º-B, XVI), vejamos:

    "[...]

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    ...

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;

    [...]. (sic parcial)

  • Não há parte no IQ! simples.

    infinitos comentários -.-

  • A QUESTÃO CONTINUA ERRADA.

    ATENÇÃO... O PACOTE ANTI CRIME NÃO MUDOU EM NADA A QUESTÃO!

    AS PARTES NÃO PODEM ELABORAR LAUDOS EM SENTIDOS DIVERSOS.

  • CPP (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

     

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:     

    .

    .

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;    

    .

    XVIII - outras matérias inerentes às atribuições definidas no caput deste artigo.

  • ASSISTENTES TÉCNICOS EM PROVAS PERICIAIS.

    1- SÃO CONTRATADOS PELAS PARTES;

    2- AVAL DO JUIZ (DEPENDÊNCIA);

    3-ATUAM NA FASE PROCESSUAL (N NO I.P)

    4-PRODUZEM PARECER.

  • Assistentes técnicos (peritos extrajudiciais)

    No curso do inquérito policial: Não poderão ser indicados. Os assistentes técnicos realizam seus trabalhos na fase processual em ambiente oficial, acompanhados por peritos oficiais;

    Não produzem provas, mas tão somente as confrontam, reafirmando ou contrariando o laudo oficial;

    Não elaboram laudos, mas sim PARECER TÉCNICO.

  • ATENÇÃO! APESAR DE ESTAR COM SUA EFICÁCIA SUSPENSA O ART. 3º-B, XVI do CPP, VAI PERMITIR A PARTICIPAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO NA FASE PRÉ PROCESSUAL.

  • ATENÇÃO! APESAR DE ESTAR COM SUA EFICÁCIA SUSPENSA O ART. 3º-B, XVI do CPP, VAI PERMITIR A PARTICIPAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO NA FASE PRÉ PROCESSUAL.

  • pelo principio da discricionariedade, a autoridade policial é quem "comanda "o IP.

  • perito: laudo

    assistente: parecer


ID
822835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e do inquérito policial, julgue o item
subsequente.

Quando se tratar de crimes relativos ao tráfico de drogas, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 30 dias, se o indiciado estiver preso e de 90 dias, se estiver solto, podendo ser duplicados, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Lei 11.343
  • RESPOSTA DA ASSERTIVA: "CERTO"

    Complementando o que foi dito pela colega Gabriela Receputi:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    A pergunta cobrou apenas a literalidade do Artigo 51 da Lei 11.343/2006.

    Abraços e bons estudos.

    Fonte: Lei 11.343/2006 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
  • Pessoal, recordar é viver.

    Lembremos que o Inquérito Policial comum tem o prazo de:

    10 dias, se preso em flagrante ou preventivamente,
    30 dias, se solto. 

    Satisfação.

    (Art. 10 do CPP)
  • Metodo de memorização

    O delegado da policia civil chega da delegacia as 10:30.  (dez prezo/30 solto)
    O
    delegado da PF chaga muito cedo, por isso vai embora as 15:30 (15 prezo/30 solto)
    Os traficantes estão aceitando cheques pre datados para 30 e 90 dias.

    (Prof. Madeira. Rede Damásio de Jesus)


     

  • Julguei a questão incorreta porque além da deliberação do Juiz é necessário a prévia oitiva do MP. Alguém mais concorda?
  • Bruno, novamente o CESPE com seu jogo de palavras, não restringiu a questão com termos limitadores do tipo: apenas, somente com estes requisitos, enfim...
    O que torna a questão Correta.

    Bons estudos!
  • O colega  MAYCOLN acima escreveu preso com Z, ou é impressão minha?

    30 preso e 90 solto no caso da lei 11.343, art. 51.......................§ ú acrescenta que esses prazos podem ser DUPLICADOS pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
  • Prazos para conclusão de Inquéritos Policiais:
     

     

     

     

    RÉU PRESO

    RÉU SOLTO

    CPP (JUSTIÇA ESTADUAL)

    10 dias (improrrogáveis)

    30 dias + X dias (JUIZ)

    JUSTIÇA FEDERAL

    15 dias + 15 dias (JUIZ)

    30 dias + X dias (JUIZ)

    TÓXICOS E CRIMES HEDIONDOS

    30 dias + 30 dias (JUIZ)

    90 dias + 90 dias (JUIZ) 

    CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR

    10 dias (improrrogáveis)

    10 dias (improrrogáveis)

    INQUÉRITO MILITAR

    20 dias (improrrogáveis)

    40 dias + 20 dias (AUTORIDADE MILITAR SUPERIOR)

     

     

     

     

  • Segundo a lei 11.343/06 (lei de drogas) o tempo é de 30 dias se preso e 90 dias se solto.
  • Gabarito: CERTO
    Quadro sinóptico dos prazos para encerramento do inquérito policial
      PRESO SOLTO, COM FIANÇA OU NÃO.
    CPP (art.10) 10 DIAS (improrrogável) 30 DIAS – admite prorrogação por deliberação judicial.
    JUSTIÇA FEDERAL 15 DIAS – prorrogável por mais 15 dias por deliberação judicial. 30 DIAS (regido pelo art. 10, CPP)
    CPPM 20 DIAS (improrrogável) 40 DIAS + 20 dias
    LEI DE DROGAS 30 – admite-se duplicação, mediante pedido justificado pela autoridade policial e a decisão judicial pressupõe a oitiva do MP 90 DIAS - admite-se duplicação, mediante pedido justificado pela autoridade policial e a decisão judicial pressupõe a oitiva do MP
    ECONOMIA POPULAR 10 DIAS 10 DIAS
    PRISÃO TEMPORÁRIA EM RELAÇÃO A CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS 30 DIAS - prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade NÃO SE APLICA
    Por fim, é importante observar que mesmo nos casos do investigado estiver solto, a jurisprudência atual entende que o inquérito policial deve ter uma duração razoável (CF, art. 5º, LXXVIII), sob pena de configurar constrangimento ilegal e por consequência ser trancado, via habeas corpus.
    CF/88, Art. 5º, LXXVIII: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Achei ridículo quando vi essa decoreba pela primeira vez, mas nunca mais errei uma questão depois!
     
    policial civil chega as 10:30. (dez prezo/30 solto)
    O
      policial federal vai as 15:30 (15 prezo/30 solto)
    Os traficantes aceitam cheques pré para 30 e 90 dias.
     (Prof. Madeira. Rede Damásio de Jesus)
  • Bruno, seu comentário foi pertinente.

    Essa questão foi objeto de prova no último concurso para Delegado da polícia civil do Paraná, realizado domingo, dia 05/05. Vide a questão:

    Nos crimes de drogas, o prazo para conclusão de inquérito policial poderá ser duplicado, desde que

    haja requerimento do delegado, seja ouvido o Ministério Público e deferido pelo magistrado.

    A assertiva foi dada como falsa pela banca examinadora.

    Penso que o motivo da assertiva estar errada é a falta do termo "justificado" no requerimento do delegado.
    Temos que tomar cuidado com o que a banca examinadora cobra.










     

  • Natália, pode ter sido pelo seguinte: O delegado não requere nada, ELE REPRESENTA.  M.P. é que requere à autoridade juduciária.
  •   SOLTO PRESO
    CPP 30 DIAS 10 DIAS
    INQ.POL.FED 30 DIAS 15 + 15 DIAS
    CPPM 40 DIAS 20 DIAS
    DROGAS 90 + 90 DIAS 30 + 30 DIAS
    ECON. POPULAR 10 DIAS 10 DIAS
    CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS (PRISÃO TEMPORÁRIA) NÃO SE APLICA 30 + 30 DIAS
     
     
  • QUESTÃO CORRETA.

    PRAZO PARA O INQUÉRITO POLICIAL (pontodosconcursos).

    Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ)/ SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO: 90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.

    Crime contra a Economia Popular: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO: 10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO: 40+20.


    Ficar atento em relação às ações praticadas por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)

    "Art. 8° O prazo para encerramento da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81(oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."

    INSTRUÇÃO CRIMINAL: é UMA DAS FASES DO PROCEDIMENTO PENAL na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição (interrogatório) das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais.

    http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC0EFE065-E60F-4C7B-9016-ACA09E501DC9%7D_027.pdf



  • LEMBRANDO QUE TEM QUE SER OUVIDO O MP NESSE CASO (DUPLICAÇÃO DO PRAZO)!



  • Conforme preconiza o artigo 51 da Lei 11.343/2006:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Excelente questao, esse e o tipo que o candidato so erra se quiser.

  • Gabarito: CORRETO

    - Deixo abaixo uma esquematização sobre prazos do Inquérito Policial (IP):


    Prazo do Inquérito Policial (IP)

          Modalidade                                                             Preso                         Solto

    a) Regulamentado                                                           10                              30

    b) Justiça Federal – Art. 66 (Lei 5010/66)                        15                              30

    c) Tráfico de Dorgas– Art.51 (Lei 11343/06)                    30                              90


    ____________________________________________________________________________________________________________

    Atenção!!!
    =>
    Se o investigado está solto o IP pode ser prorrogado.
    => Se a pessoa está presa, não se prorroga o IP salvo: Justiça Federal pode ser prorrogado por + 15 dias.
    => No caso de tráfico de drogas, o prazo total pode ser duplicado.
    => Prisão temporária em crime hediondo ou assemelhado – prazo 30 dias, prorrogado por mais 30.



    FORÇA E HONRA.
     

  • Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

     

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da

     

    autoridade de polícia judiciária

     

     

    GABARITO CORRETO

  • Art. 51) É igual a cheque pré-datado: 30p/90s;

    Parágrafo Único) É possível a duplicação justificada pela autoridade policial.

  • Me fodi!! Não lembrava da existência desse parágrafo! Nunca mais esqueço. Antes errar aqui do q errar na prova. AVANTE!


  • Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
    RESPOSTA: CERTO.

  • CERTO

    Literalidade do Art. 51

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • Para quem já estudou a disciplina de Processo Penal, essa questão fica mais fácil de compreender! 
    30 dias preso 
    90 dias solto. 

    Passivo de ser prorrogado. 

  • Certo.

    Isso mesmo! Os prazos de conclusão do inquérito policial, para os delitos da lei de drogas, é diferente do prazo regular!

    30 DIAS se o indiciado estiver PRESO.

    90 DIAS se estiver SOLTO!

    Os prazos podem ser DUPLICADOS.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • lei 11.343

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Prazo para conclusão do inquérito: 30 dias (preso) ou 90 dias (solto). Os prazos podem ser DUPLICADOS pelo juiz a pedido da autoridade policial e após oitava do MP.

    GABARITO: CERTO.

    Observações:

    No caso do indiciado solto, a doutrina entende que o prazo de 90 dias pode ser prorrogado sucessivas vezes, desde que subsista a necessidade de realizaçãoo de diligências indispensáveis. Esse prazo tem natureza processual (exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final).

    No caso do indiciado preso, o prazo de 30 dias é duplicável APENAS UMA VEZ, atingindo o máximo de 60 dias.

  • Cai muito esta questão, liguem-se neste artigo!

  • PRAZOS PARA INQUÉRITO POLICIAL - REGRA GERAL

    O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver sido preso a partir do dia que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    (10 dias, se o agente estiver preso)

    (30 dias, se o agente estiver solto)

    Ademais, quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulterior diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    PRAZO PARA INQUÉRITO POLICIAL - LEI DE DROGAS - 11.343/06

    Consoante a lei de drogas (11.343/06), estando o indiciado preso, o inquérito deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

    (30 dias + 30 dias, se o agente estiver preso)

    (90 dias + 90 dias, se o agente estiver solto)

    Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judiciária, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.

  • Tragam consigo o prazo para crimes hediondos e equiparados! Pertenceremos.

  • O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trintadias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    +1 DIA DE LUTA

    -1 DIA PRA POSSE

    #BORA VENCER

  • PRAZOS PARA INQUÉRITO POLICIAL - REGRA GERAL

    O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver sido preso a partir do dia que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    (10 dias, se o agente estiver preso)

    (30 dias, se o agente estiver solto)

    Ademais, quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulterior diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    PRAZO PARA INQUÉRITO POLICIAL - LEI DE DROGAS - 11.343/06

    Consoante a lei de drogas (11.343/06), estando o indiciado preso, o inquérito deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

    (30 dias + 30 dias, se o agente estiver preso)

    (90 dias + 90 dias, se o agente estiver solto)

    Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judiciária, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.

  • Conforme preconiza o artigo 51 da Lei 11.343/2006:

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Gab C

    *Complementando os comentários dos colegas...

    PRAZOS DE CONCLUSÃO DO IP

    [DELEGADO ESTATUAL]

    Preso ➞ 10 dias + 15 dias

    Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário;

    [DELEGADO FEDERAL]

    Preso ➞ 15 + 15

    Solto ➞  30 dias prorrogáveis por quantas for necessário;

    [TRÁFICO E CRIME ORGANIZADO]

    Preso ➞ 30 + 30

    Solto ➞ 90 prorrogável uma única vez.

    ______________

    Bons Estudos.

  • Gabarito: Certo

    Lei 11.343

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • 30 kg por 90 reais

  • Prazo do IP LEI DE DROGAS. LEI 11.343

    SOLTO= 90 DIAS

    PRESO=30 DIAS

    PODEM SER DUPLICADOS

  • PRAZOS PARA INQUÉRITO POLICIAL - REGRA GERAL

    O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver sido preso a partir do dia que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    (10 dias, se o agente estiver preso)

    (30 dias, se o agente estiver solto)

    Ademais, quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulterior diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    PRAZO PARA INQUÉRITO POLICIAL - LEI DE DROGAS - 11.343/06

    Consoante a lei de drogas (11.343/06), estando o indiciado preso, o inquérito deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

    (30 dias + 30 dias, se o agente estiver preso)

    (90 dias + 90 dias, se o agente estiver solto)

    Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judiciária, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.

  • os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Com essa redação, a interpretação lógica é que a duplicação depende apenas da existência de pedido justificado do Delegado, o que não chega nem perto da realidade, visto que depende ainda de oitiva do órgão ministerial e de decisão do magistrado.

    Absurdo dar essa questão como correta.

  • Art. 51 O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Resposta: Certo

  • A assertiva está CORRETA. Trata-se do art. 51 da Lei em estudo. Vejamos: "Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto." 

  • Gab certo!

    Lei de drogas, prazo do IP:

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

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ID
822838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne aos aspectos processuais das leis penais
extravagantes e às inovações legais havidas no sistema processual
penal, julgue o item a seguir.

Nos procedimentos ordinário e sumário, após o interrogatório do réu em juízo, este deverá, por intermédio de seu advogado, apresentar defesa prévia, no prazo de 10 dias, ocasião em que poderão ser arguidas preliminares, teses defensivas, arrolar testemunhas e oferecer documentos.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado (Ambos do CPP)

    A defesa prévia é realizada ANTES do interrogatório, e não após o interrogatório.
  • Só uma pequena observação no comentário da colega Gabriela. Não existe mais defesa prévia (recebimento ou não da denúncia/queixa somente depois de apreciado a defesa do réu) no procedimento ordinário e sumário do CPP, como está escrito nos artigos transcritos por ela, agora a denúncia/queixa já é de plano indeferida ou recebida para somente depois ser citado o réu para se defender (contestação, por assim dizer). Há uma ressalva quando o procedimento se referir à funcionário público em crime contra a Administração Pública que, ainda, possui a "defesa preliminar" (se me lembro bem o nome) (art. 514, CPP) e no caso do crime de tráfico de drogas e demais da Lei 11.343/2006 em que permance a "defesa prévia" (art. 55 da citada Lei), porque está disposto em lei especial que subsiste à mudança do CPP (norma geral). Espero ter ajudado.
  • Item ERRADO. Nos procedimentos ordinário e sumário, após o interrogatório do réu em juízo, este deverá, por intermédio de seu advogado, apresentar defesa prévia, no prazo de 10 dias, ocasião em que poderão ser arguidas preliminares, teses defensivas, arrolar testemunhas e oferecer documentos.

    Não confundir a  resposta a acusação do art. 396 A CPP com a defesa preliminar (chamado impropriamente pela lei de defesa prévia), vejamos:

    A resposta a acusação é a primeira peça de defesa para os ritos ordinários e sumário, devendo ser apresentada após o recebimento da denúncia, caso o juiz não entenda pela rejeição liminar da exordial acusatória.

    A defesa preliminar, por sua vez, é peça prevista para alguns ritos especiais, sendo apresentada antes mesmo do recebimento da denúncia ou da queixa , possibilitando o exercício do contraditório e ampla defesa antes da instauração da relação processual triangular.


    A defesa prévia como já citado pelo colega acima, é prevista para os:crimes cometidos por funcionários públicos contra a Adm. (art.514 CPP) no prazo de 15 dias,no rito da lei de drogas no seu artigo 55 prazo de 10 dias, e faltou no comentário anterior a menção aos procedimentos de competência originária do tribunais em seu artigo 4º da l.8039/90), no prazo de 15 dias.  PORTANTO PRAZO DE 10 DIAS SÓ PARA A LEI DE DROGAS.


    1)A quem deve ser endereçada a defesa preliminar? Ao próprio juiz da causa ao qual foi distribuida a ação. Nos procedimentos de competência originária dos tribunais, a defesa prévia será endereçada ao Desembargador ou Ministro Relator da ação penal.

    2)O que deve ser pedido na defesa preliminar? O acusado poderá arguir tudo o quanto interesse a sua defesa, seja matéria preliminar ou de mérito, bem como poderá juntar documentos e justificações, sempre objetivando a rejeição da denúncia ou queixa.

    3)Qual a consequência do recebimento da denúncia sem a apresentação da defesa preliminar? Sendo a defesa preliminar peça obrigatória, que visa impedir a instauração da ação penal, sua ausência gera nulidade absoluta do processo, ante a ofensa a ampla defesa e o contraditório.
  • Vejamos a ordem dos atos no processo penal ordinário e sumário:
     
    1º) Oferecimento da Denúncia ou Queixa;
    2º) Recebimento ou Rejeição da Denúncia ou Queixa;
    3º) Citação;
    4º) Defesa Prévia ou Resposta a Acusação;
    5º) Absolvição Sumária ou Continuação do Feito;
    6º) Audiência de Instrução e Julgamento
    7º) Requerimento de Diligências
    8º) Alegações Finais Orais Ou Sua Conversão em Memorial Escrito
    9º) Sentença
     
    OBS: A lei não prevê a possibilidade de requerer novas diligências e converter as alegações finais em memorial escrito, no rito sumário, após a audiência de instrução e julgamento; Todavia, na prática, os juízes têm permitido.





  • Para resumir, a defesa prévia deve oferecida ANTES do interrogatório em juízo, e não após, como diz na questão. As demais informações estão de acordo com o CPP. 

  • Por favor, me corrijam se eu estiver errado, mas quanto ao esquema postado pelo colega Matheus Almeida, nele consta que no Rito Sumário as alegações finais poderão ser convertidas em memoriais no prazo de 5 dias, entretanto nos artigos 531 a 538 do CPP não há nenhuma previsão para que as alegações finais sejam convertidas em memoriais. Ainda consta no Art. 535 o seguinte: Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer. Alguém poderia, por gentileza, esclarecer minha dúvida?


  • Procedimento SUMÁRIO: 05 testemunhas - 30 dias

    Procedimento ORDINÁRIO: 08 testemunhas - 60 dias - Diligências - Memoriais em 5 dias.


  • a defesa prévia foi revogada

  • O interrogatório do acusado, com a reforma do CPP, passou a ser o último ato/meio de prova da instrução processual.

  • ERRADO

    Li uma resposta aqui onde dizia que defesa ocorre depois do interrogatório, fui atrás para saber tudo sobre interrogatório para compartilhar a vocês.

    MUITA ATENÇÃO::

    Existem os momentos, fixados pelo Código de Processo Penal, para realização do interrogatório, quais sejam: no inquérito policial (art. 6º,V);  no auto de prisão em flagrante (art. 304); logo após o recebimento da denúncia ou queixa e antes da defesa prévia (arts. 394); no plenário do júri (art. 465), em qualquer fase do processo o Juiz poderá interrogar o acusado, ainda que já o tenha feito (arts.185, 196 e 502, parágrafo único), e no Tribunal, em processos originais ou no curso da apelação (art.616).

  • Nos procedimentos ordinários os crimes aqui julgados tem que ter pena de 4 anos ou mais, esse é o parâmetro para se fixar  esse  rito. No rito sumário a pena tem que ser de 3 anos e no sumaríssimo de 2 anos ou menos que vai para o JECRIM . Além desses três ritos tem o rito especial que é utilizado em alguns casos específicos que são o Júri, o rito de funcionário público, crimes contra honra e de propriedade imaterial. Logo no rito ordinário e sumario  após o interrogatório do réu em juízo, este deverá, por intermédio de seu advogado, apresentar RA ( resposta a acusação), no prazo de 10 dias, ocasião em que poderão ser arguidas preliminares, teses defensivas, arrolar testemunhas e oferecer documentos. A defesa prévia é do rito especial não do ordinário ou sumario, aqui é RA.


  • Simplificando e sendo objetivo, a defesa prévia é realizada ANTES do interrogatório, e não após o interrogatório.

  • A defesa prévia é realizada ANTES do interrogatório, e não após o interrogatório

  • Gabarito: Errado.

    Tem muita gente confundido diversos conceitos nas respostas abaixo. Aqui vai uma síntese:

    No procedimento comum ordinário, após o interrogatório do réu, o juiz indaga às partes se há requerimento de diligências finais. Se não houver, passam-se às alegações finais, orais, na própria audiência (20 min. para cada parte, prorrogáveis por mais 10). Caso haja: 1) pedido de diligência após o interrogatório; 2) causa complexa; ou 3) pluralidade de réus, as alegações finais podem vir por memoriais (por escrito), devendo ser apresentadas num prazo de cinco dias sucessivos (5 primeiro para a acusação e mais cinco depois para a defesa). A resposta à acusação (após o recebimento da denúncia, e não após o interrogatório), é oferecida por escrito, num prazo de dez dias após a citação do réu. Nessa resposta podem-se arguir questões preliminares e teses defensivas, antecipar o mérito e arrolar testemunhas.
    Defesa prévia é do rito especial, e vem antes do recebimento da denúncia.

  • após o interrogatório? Errado

    Oferecida a denúnica ou queixa = CORRETO

  • Item (MUITO)Errado

  • rito ordinário e sumário:

     

    1º) Oferecimento da Denúncia ou Queixa;

    2º) Recebimento ou Rejeição da Denúncia ou Queixa;

    3º) Citação;

    4º) Defesa Prévia ou Resposta a Acusação;

    5º) Absolvição Sumária ou Continuação do Feito;

    6º) Audiência de Instrução e Julgamento

    7º) Requerimento de Diligências

    8º) Alegações Finais Orais Ou Sua Conversão em Memorial Escrito

    9º) Sentença

    Vou passar!

     

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Nos procedimentos ordinário e sumário a apresentação da defesa (resposta à acusação) se dá antes da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 396 do CPP: 

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    Na audiência o Juiz deve, NESTA ORDEM: 

    a) Tomar as declarações do ofendido 

    b) Inquirir as testemunhas arroladas pela acusação 

    c) Inquirir as testemunhas arroladas pela defesa 

    d) Tomar os esclarecimentos dos peritos, 

    e) Proceder às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas 

    f) Realizar o interrogatório do réu

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). ---> RITO ORDINÁRIO

    Ø Mas o que é a ressalva do art. 222? Trata-se da hipótese de testemunha que reside fora da jurisdição do Juiz. Neste caso, deverá ser ouvida mediante carta precatória. Assim, se houver necessidade de ouvir uma testemunha de acusação (por exemplo) por carta precatória, e essa oitiva só ocorrer após a audiência de instrução e julgamento, NÃO HAVERÁ nulidade alguma, mesmo tendo sido a testemunha de acusação ouvida após as de defesa.

    RITO SUMÁRIO

    Mesmas regras do rito ordinário, como algumas exceções: 

    § A audiência deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias (No rito ordinário o prazo é de 60 dias). 

    § O número máximo de testemunhas é de CINCO (engloba as não compromissadas e referidas). 

    § Não há previsão de fase de “requerimento de diligências”. 

    § Não há possibilidade de apresentação de alegações finais por escrito. 

    § Será aplicável às IMPO quando, por alguma razão, estas infrações penais não puderem ser julgadas pelos Juizados (Ex.: Quando for necessária citação por edital, que é modalidade de citação vedada nos Juizados). 

  • ✔ GABARITO: ERRADO.

    ⁂ Complementando:

    ⫸Ordinário

    ⇒oferecimento da denúncia ou queixa

    ⇒ Recebimento

    ⇒Juiz ordena a citação do acusado para responder à acusação por escrito em 10 dias

    ⇒ resposta (pode haver absolvição sumária)

    ⇒ juiz designa AIJ intimando o pessoal

    em até 60 dias do recebimento AIJ

    ⇒ ORDEM: 1. OFENDIDO 2. TEST.ACUSAÇÃO 3. TEST.DEFESA 4.PERITOS 5. CONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS 6. ACUSADO 7. DILIGÊNCIAS SE HOUVER 8.ALEGAÇÕES FINAIS (Se houver diligências, não há alegações finais ao fim da Audiência)

  • Defesa Prévia, lei de drogas, crimes funcionais próprios afiançáveis, JECRIM, de competência originária de

    tribunal superior e da LIA (natureza não penal)

  • RENATO BRASILEIRO:

    Defesa prévia era a peça de defesa prevista na antiga redação do art. 395 do Código de Processo Penal. Segundo a antiga redação do art. 395 do CPP, “o réu ou seu defensor poderá, logo após o interrogatório ou no prazo de 3 (três) dias, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas”.

    No antigo procedimento comum ordinário, o acusado era citado para que fosse interrogado, sendo que a defesa prévia era apresentada imediatamente depois.

  • ERRADO

    A defesa prévia é realizada ANTES do interrogatório, e não após o interrogatório.

  • a defesa prévia é antes do interrogatório

  • Gabarito: ERRADO

    Nos procedimentos ordinário e sumário, após o interrogatório do réu em juízo (erro da questão), este deverá, por intermédio de seu advogado, apresentar defesa prévia, no prazo de 10 dias, ocasião em que poderão ser arguidas preliminares, teses defensivas, arrolar testemunhas e oferecer documentos.

    A defesa prévia é apresentada antes do termo de qualificação e interrogatório do réu.

    Espero ter ajudado.

  • Se a defesa é prévia, como que ela é apresentada depois da última oitiva do processo?

  • GAB.ERRADO

    A defesa prévia é realizada ANTES do interrogatório, e não após o interrogatório.

  • A questão é antiga. Ela generaliza que há defesa no procedimento ordinário e no sumário. O que não ocorre nos dias atuais. Galera, cuidado com os comentários antigos. Vamos curtir os comentários atuais!

  • Defesa Prévia, lei de drogas, crimes funcionais próprios afiançáveis, JECRIM, de competência originária de

    tribunal superior e da LIA (natureza não penal). Antes interrogatório.


ID
822841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne aos aspectos processuais das leis penais
extravagantes e às inovações legais havidas no sistema processual
penal, julgue o item a seguir.

Nos crimes ambientais, é viável e possível a prorrogação do prazo de suspensão condicional do processo, por mais um ano além do máximo previsto, que é de quatro anos, dependendo a declaração de extinção da punibilidade de laudo que comprove ter o acusado adotado todas as providências inerentes à reparação integral do dano.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: (lei 9.605 -Crimes Ambientais)

     "Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)." Lei nº 9.099

    Art. 28 II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição; (lei 9.605 -Crimes Ambientais)
  • vale acrescentar que o art. 28, IV da lei 9.605/98 permite mais uma prorrogação do período de suspenção nos moldes do inciso II, ou seja, mais 1 ano.
  • O PRAZO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL SERÁ ENTÃO DE ATÉ 4 ANOS +1, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERIODO MAIS UM..... OU SEJA SERÁ DE ATÉ 5+5 E NÃO 5+1 COMO COLOCA O COLEGA NO COMENTÁRIO ANTERIOR.
  • O prazo é de 2 a 4 anos + 5 anos + 5 anos
  • Achei um comentário interessante sobre os prazos de prorrogação em crimes ambientais suspensos:

    Vejamos: O inciso II do artigo 28 determina que se o laudo de constatação de reparação do dano ambiental comprovar que não foi a mesma integral, poderá a Suspensão Condicional do Processo ser prorrogada até o período máximo referido no caput do artigo 89, ou seja, 4 (quatro) anos, acrescido de mais um ano, suspendendo-se igualmente o prazo prescricional.

    Entretanto, se decorrido o prazo de 5 (cinco) anos previsto no inciso II e comprovada a não integralidade da reparação do dano ambiental, poderá novamente ser prorrogado o período de suspensão até o máximo previsto no inciso II, ou seja, por mais 4 (quatro) anos.

    Decorrido o prazo máximo de prorrogação, ou seja, 9 (nove) anos e não reparado o dano integralmente, não poderá ser declarada a extinção de punibilidade, não obstante a lei fale que o acusado deverá ter tomado as providências para a reparação integral do dano.

    FONTE: http://sallesmendonca.com.br/page14.php em 28/06/2013.

  • Esta questão
    deveria ter o gabarito errado: vejamos



    Lei 9.605/ Art. 28 I - a declaração de extinção de
    punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá
    de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo
    artigo;



    Art. 89 §1º I
    - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;



    Note, a alternativa
    não trouxe a resalva, logo esta a falar que se não reparar o dano não vai haver
    a extinção



  • Nos crimes ambientais, é viável e possível a prorrogação do prazo de suspensão condicional do processo (INC. II), por mais um ano além do máximo previsto, que é de quatro anos, dependendo a declaração de extinção da punibilidade de laudo que comprove ter o acusado adotado todas as providências inerentes à reparação integral do dano (inc. V).


    Também acho que esta questão está ERRADA.


    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar NÃO ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;


    Portanto, só é possível a prorrogação do prazo se o laudo comprovar não ter sido completa a reparação.


      V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.


    Se o laudo comprovar ter o acusado adotado todas as providências inerentes à reparação integral do dano não há a prorrogação, pois foram adotadas todas as providências.

    Bom, foi isso que entendi. Espero ter contribuído com algo!!

  • O art. 28 da Lei 9.605/1998 autoriza aplicação do instituto da suspensão condicional do processo, com algumas especificidades. A suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei 9.099/1995 pode durar até quatro anos. Entre as regras específicas da Lei 9.605/1998, encontra-se a prorrogação do prazo de suspensão condicional do processo, por mais um ano (art. 28, II, da Lei 9.605/1998). 
    Do mesmo modo, existem regras específicas sobre a declaração de extinção de punibilidade. A declaração de extinção da punibilidade dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental (art. 28, I, da Lei 9.605/1998) ou ainda de laudo de constatação que comprove ter o acusado adotado todas as providências necessárias à reparação integral do dano (art. 28, V, da Lei 9.605/1998).
    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:
    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;
    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;
    III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;
    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;
    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

    RESPOSTA: CERTO
  • A questão é confusa, acredito que a redação da mesma foi equivocada pois  nos crimes ambientais, é viável e possível a prorrogação do prazo de suspensão condicional do processo, por mais um ano além do máximo previsto, que é de quatro anos, dependendo da reparação, se a mesma não foi completa. Ai é que se aplica o sursis processual. Não dependendo da declaração de extinção da punibilidade de laudo que comprove ter o acusado adotado todas as providências inerentes à reparação integral do dano, pois nesse caso não seria necessário o sursis já que o dano teve reparação integral e sua consequente declaração de extinção de punibilidade.  A questão estaria correta ao meu ver se tivesse um ponto após  o finalzinho da frase de quatro anos. E tirasse o dependendo, pois o sursis não depende da extinção de punibilidade( reparação completa), ele depende justamente do contrario.

    Letra da lei nos crimes ambientaisParte superior do formulário

    9.605/98 , o art 28, inciso II, dispõe que  na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput ( que é de 4 anos) , acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;  combinado com o  inciso V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

  • PRAZO. NÃO TEM RELAÇÃO COM A QUESTÃO, MAS SÓ PARA ESCLARECER

    Só para deixar claro, o máximo a ser prorrogado não é 9 anos, mas de 10. Vejamos, o inciso II , art 28 da lei 9.605/98 diz que é possível a prorrogação do sursis processual de 4 anos, acrescido de mais um ano= 5 ANOS Correto? Agora vamos para o inciso IV que diz novamente poderá ser prorrogado o prazo por igual período até o máximo previsto no inciso II que é justamente 5 anos. O art IV não diz o máximo em abstrato do caput do art 89.

  • Resposta: Certo

    O sursis processual, art. 89 da Lei 9.099/99, existe para crimes de pena mínima igual ou inferior a 1 ano, com suspensão de 2 a 4 anos (ressaltando que essa suspensão ocorre para crimes que estejam ou não inseridos na competência do JECRIM).

    A lei de crime ambiental (Lei 9.605/98) diz que as regras da suspensão do processo são as mesmas, contudo, a suspensão pode ser de 2 a 5 anos, já que a lei 9.605/98 em seu art. 28, inciso II, dispõe sobre o acréscimo de 1 ano ao prazo de suspensão estabelecido pela Lei 9.099/99.

    Após os 5 anos, é feito um laudo para saber se a reparação de fato ocorreu. Logo, se esta ocorreu, a punibilidade é extinta. Contudo, se não ocorreu, é concedido um novo prazo de mais 5 anos para que a reparação seja feita. Daí, nesse caso, se não houve reparação, mas se todos os esforços possíveis foram usados com esse objetivo, a punibilidade é extinta; caso contrário, a denúncia é oferecida.

  • Suspensão condicional do processo. Pena mínima cominada: IGUAL OU INFERIOR A 01 ANO (desde que não esteja sendo processado, tenha sido condenado e presentes os requisitos para a suspensão condicional da pena).

    No caso dos crimes ambientais.

    Art. 28 II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição; (lei 9.605 -Crimes Ambientais).

  • GABARITO: CERTO

     

     

    A suspensão condicional do processo é admitida em sede de crimes ambientais, desde que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano. Ademais, a lei ambiental exige o laudo de constatação da reparação do dano para fins de extinção da punibilidade após o período de prova. Contudo, vale destacar que o período de suspensão é diverso daquele predisposto na Lei 9.099/95 e esta distinção costuma ser cobrada em provas. Veja abaixo:



    - Condições para o Suspensão do Processo:
    1. Reparação do dano ambiental; 
    2. Caso não tenha havido a reparação integral é possível prorrogação [4 anos + 1 ano]; 
    3. Após os 5 anos, se não houver reparação, poderá ser prorrogado por mais 5 anos; 
    4. Esgotado o prazo máximo a declaração de extinção faz‐se um novo laudo de avaliação 

     



    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/suspens%C3%A3o-condicional-do-processo-em-crime-ambiental/

  • Art. 28, incisos I ao V da Lei 9.605

  • O prazo de suspensão condicional do processo nos casos de crimes ambientais, como bem foi pontuado por alguns colegas, é de 4 anos (período normal do art. 89 da Lei 9.099/95), mais 4 + 1 (5 anos) - inciso II, mais 4 + 1 (5 anos) - inciso IV.

     

    Em outros termos, poderíamos ter uma suspensão condicional durando até 14 anos caso o sursis fosse dado em seu limite máximo. Nesse ponto, Nucci ressalta a irrazoabilidade de se ofertar denúncia depois de 14 anos de suspensão de processo, mormente em razão da pena que poderia ser aplicada. 

     

    Como a questão mencionou na parte final a condicionante prevista no inciso V, presume-se que que se referiu à prorrogação da prorrogação prevista no inciso IV.

     

    Superada tal questão, acredito que a única interpretação que enseja o gabarito estar correto é a gramatical, no sentido de que o inciso IV do art.28 da Lei 9.605/98 diz que o prazo de suspensão do processo poderá  novamente ser prorrogado ATÉ o período máximo de 05 anos. 

    Destarte, a questão diz ser VIÁVEL e POSSÍVEL a prorrogação por mais um ano além do maximo previsto, o que é correto na medida em que o mencionado dispositivo possibilita a prorrogação por até mais 05 anos. Se é possível prorrogar por mais 05 anos, é viável e possível prorrogar somente por mais 01 ano. 


    Esse prazo de prorrogação, registre-se, deverá ser balizado pelo laudo de constatação de dano ambiental previsto no art.19 da mencionada Lei. 


    Em sendo assim, a questão confunde alguns candidatos ao utilizar o prazo de 01 ano, eis que tal prazo é utilizado pela lei, mas estaria da mesma forma correta se aduzisse que "é viável e possível a prorrogação do prazo de suspensão condiconal do processo por mais 03 meses, 06 meses, 08 meses, 01 ano e seis meses, etc, (desde que respeito o limite máximo de 05 anos (4+1) ).

  • Comentário do professor:

    O art. 28 da Lei 9.605/1998 autoriza aplicação do instituto da suspensão condicional do processo, com algumas especificidades. A suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei 9.099/1995 pode durar até quatro anos. Entre as regras específicas da Lei 9.605/1998, encontra-se a prorrogação do prazo de suspensão condicional do processo, por mais um ano (art. 28, II, da Lei 9.605/1998). 

    Do mesmo modo, existem regras específicas sobre a declaração de extinção de punibilidade. A declaração de extinção da punibilidade dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental (art. 28, I, da Lei 9.605/1998) ou ainda de laudo de constatação que comprove ter o acusado adotado todas as providências necessárias à reparação integral do dano (art. 28, V, da Lei 9.605/1998).

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:
    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;
    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;
    III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;
    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;
    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

  • CORRETO

     

    CAPÍTULO IV

    DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL

     

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995,

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

     

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput,

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

     

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

     

    III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

     

    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

     

    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

     

    LEI 9099/95, SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (por 2 a 4 anos)

    - pena mínima = < 1 ano;

    - não esteja sendo processado

    - não tenha sido condenado por outro crime

    - presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)

     

    em CRIME AMBIENTAL - (sursis) pena privativa de liberdade = < 3 anos

     

     

  • Art. 28

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição.

  • Sinceramente, não entendi essa questão.Principalmente a primeira parte.

    A QUESTÃO TRAZ, VEJAMOS:

    Nos crimes ambientais, é viável e possível a prorrogação do prazo de suspensão condicional do processo, por mais um ano além do máximo previsto, que é de quatro anos, dependendo a declaração de extinção da punibilidade de laudo que comprove ter o acusado adotado todas as providências inerentes à reparação integral do dano

    ORA! Essa prorrogação é pior para o Acusado. A questão deixa entender que se o acusado tomar todas a providencia em relação a reparação terá a suspensão prorrogada por mais um. Outrossim, não menciona se o dano é passível ou não de reparação.

    QUESTÃO MERECE SER ANULADA. 

  • Tá meio que uma mistureba, mas tá correta kkk

    O prazo da suspensão condicional do processo pode ser adiado por até 4 anos mais 1 ano.

    A declaração de extinção de punibilidade depende de laudo que comprove que o acusado tomou todas as providências cabíveis para a reparação do dano.

    Art 28 II e V

  • Gabarito: Certo.

    Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais - LCA)

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei 9.099/1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I. a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do art. referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    II. na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    III. no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

    IV. findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

    V. esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

    Obs: prazo máximo do período de prova: 14 anos! (após esse período, fica inviável qualquer instrução processual efetiva. Importante, por isso mesmo, a produção antecipada de provas urgentes).

  • Lei 9.605/98 

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099/95, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais 1 anocom suspensão do prazo da prescrição;

    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

  • Gabarito c!

    Sursis processual Jecrim x sursis processual em crime ambiental:

    Jecrim: Crimes com pena igual ou inferior a um ano. Suspensão do processo de 2 a 4 anos. Momento em que o acusado irá estar cumprindo requisitos. Dando certo esse cumprimento, é declarada extinta a punibilidade.

    Lei de crimes ambientais: É aplicável aos crimes com pena igual ou inferior a um ano também. A suspensão do processo de 2 a 4 anos. Porém, há algumas regras para extinção da punibilidade. Haverá um laudo, com possibilidade de duas prorrogações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade.

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    IV - findo o prazo de prorrogação, haverá novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II

    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

  • A redação da questão tá um llix0, mas está correta.

  • Questão duvidosa,

    a lei LCA traz dois Laudos de Constatação...

    (1) Laudo de Reparação do Dano; e

    (2) Laudo de Comprovação de Conduta.

    O primeiro dá-se quando há possibilidade de prorrogação (art. 28, inciso I, II e IV, da LCA); o segundo quando esgota-se a possibilidade de prorrogação (art. 28, inciso V, da LCA).

  • Na transação penal : exige a prévia composição civil de danos.

    Na suspensão condicional do processo: pena mínima cominada sela igual ou inferior a 1 ano + reparação do dano.

    > caso não tenha havido a reparação integral é possível prorrogação ( 4 anos + 1 ano)

    > após 5 anos, se não houver reparação, poderá ser prorrogado por + 5 anos

    > esgotado o prazo máximo à declaração de extinção, faz-se um novo laudo de avaliação.

    Na suspensão condicional da pena: condenação a PPL não superior a 3 anos.


ID
822844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos aspectos processuais das leis penais
extravagantes e às inovações legais havidas no sistema processual
penal, julgue o item a seguir.

O comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes, deslocando-se a competência para apuração e atuação da Polícia Federal, todavia, a competência para processar e julgar o criminoso continua a ser da justiça estadual.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO: A QUESTÃO QUER SABER SE  "A PF PODE INVESTIGAR TRÁFICO INTERESTADUAL??"!!  ISSO NÃO É A REGRA!

    CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL E COMPETÊNCIA. A competência em regra é da Justiça Estadual, inclusive, em se tratando de tráfico interestadual. E, conforme o próprio STF, não há necessidade de se transpor fronteiras para a configuração do tráfico interestadual, conforme julgamento do HC 99.452/MS, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 8.10.2010 (no caso concreto, o denunciado levaria a droga da cidade de Campo Grande/MS para Rondonópolis-MT). A Polícia Federal pode e deve investigar (repressão uniforme), ela tem atribuição. Não há qualquer vício, é uma questão de atribuição, até porque o IP é dispensável. SE caracterizado o tráfico transnacional, a competência será da Justiça Federal (art.70 da Lei).

    (FONTE)
  • Processo:

    HC 66058 AC 2009.01.00.066058-3

    Ementa

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. TRÁFICO INTERNO. COMPETÊNCIA.
    A competência para processar e julgar tráfico de drogas entre Estados da Federação é da Justiça do Estado (Lei 11.343, de 23.08.2006, art. 40V).

    A competência para processar e julgar é da justiça estadual, mas  a apuração é exclusivamente feita pela Polícia Federal? A questão foi bem clara em apontar que sim, que a polícia federal é competente para o tráfico interestadual. A lei 10446/02 aponta os casos de infrações de repercussão interestadual a serem apurados pela Polícia Federal em seu artigo 1º., incisos I a IV, sem fazer qualquer menção ao tráfico de drogas. Além disso, mesmo nos casos ali elencados a atribuição conferida à Polícia Federal não exclui "a responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no artigo 144, da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados".  Pode-se dizer, portanto, que, mesmo nos casos ali arrolados, a lei estabelece uma atribuição concorrente e não excludente.

    Errei a questão pois achei que era pegadinha. Pra mim, a investigação e apuração seria concorrente entre a polícia civil e a polícia federal, e não exclusiva desta. A polícia federal tem competência exclusiva no tráfico internacional, isso não há dúvida. Pesquisei jurisprudências mas não achei nada a respeito. Alguém ajuda por favor.
  • QUESTÃO ABSURDA - que deve ser anulada

    O comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes,
    deslocando-se a competência para apuração e atuação da Polícia Federal, todavia, a competência para processar e julgar o criminoso continua a ser da justiça estadual.

    Na minha opinião essa questão se tornou errada, quando falou que a competência foi deslocada para a PF, dando a entender ao leitor, que seria caso de obrigatoriedade da investigação ser realizada pela a PF, de forma exclusiva, o que não é verdade. A competência exclusiva da polícia federal diz respeito aos crimes de tráfico INTERNACIONAL e não INTERESTADUAL.



  • Frise-se que mesmo nos casos excepcionais de atribuição concorrente da Polícia Federal (lei 10446 que  fixa a competência concorrente do DPF para apurar crime de repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme),  as regras de competência jurisdicional permanecem incólumes, de modo que continua competente à Justiça Estadual para o processo e julgamento do tráfico interestadual de drogas.

    sta/texto/11921/competencia-jurisdicional-e-atribuicao-de-policia-judiciaria-nos-casos-de-trafico-de-drogas-interestadual#ixzz2CmG1D8yh 
  • Deslocar = mudar de lugar (houaiss). Não é, portanto, aumentar, se estender... Pela redação do enunciado dá a entender que a competência de apuração dos fatos saiu da Polícia Estadual à Federal. Realmente essa questão parece ter sido mal formulada. Algué sabe se esse gabarito prevaleceu? Obrigada.
  • A competencia e da PF quando exigir repressão uniforme

     § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    E outra a atuação da PF não é exclusiva nesse caso, então a competêntica continuaria na justiça estadual

    Rumo à aprovação

  • Somente o tráfico internacional é de competência da Justiça Federal. O Tráfico interestadual continua a cargo da Justiça Estadual
    Súmula 522, STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
    As atribuições investigatórias da Polícia Federal são mais amplas do que a competência da Justiça Federal. Assim, a PF pode investigar crime de competência da Justiça Estadual quando há repercusão interestadual que exija repressão uniforme. Porém, o fato da PF estar investigando não exclui a atribuição da Polícia Civil. As 2 polícias podem investigar simultaneamente.
  • Concordo plenamente com o colega  GUTEMBERG MORAIS !
    Esta questão é absurda!
    É a segunda nesta prova que merece com certeza ser anulada!...

  • Dividindo algumas anotações OBJETIVAS e de grande valia...

    Art. 33  - lei 11.343/06 : 
     
    Narcotráfico Internacional 

    >> Efeitos jurídicos : causa de aumento de pena (art.40);
    >> Polícia Federal que investiga e instaura IP;
    >> Competência da JUSTIÇA FEDERAL (súm.522,STF);

    Narcotráfico INTERESTADUAL 

    >> O2 ou mais unidades da Federaçao;
    >> Causa de aumento de pena(art.40);
    >> EM PRINCÍPIO, apurado pela Polícia Federal - a PC pode ajudar nas investigaçoes;
    >>
    Competência da JUSTIÇA ESTADUAL - processar e julgar

    Narcotráfico INTERMUNICIPAL E LOCAL 

    >> Polícia Civil : apura, investiga e instaura IP;
    >> Justiça ESTADUAL : compentência para processar e julgar.

    Fonte: Aulas do Prof. Guilherme Rocha - excelente teacher! - CERS

  • A questão está perfeita e não merece ser anulada.
    Primeiro vemos o que está escrito na Constituição:

    CF, artigo 144, § 1º  A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    A lei citada é a lei 10.446/02, que veio só para regular isso. Ela é tão pequena que vou colar ela toda (porém editada, para melhor compreensão):

    Art. 1° Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade (...) das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
    I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro, se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;
    II – formação de cartel; e
    III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte; e
    IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.
    Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.
    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Importante saber que a lista dos crimes não é taxativa, e que a competência é sim da PF, mas as outras polícias também podem realizar investigações complementares - o que não invalida a questão!
  • Tudo que a PF investigar será julgado pela Justiça Federal? Não, pois as atribuições da PF são mais AMPLAS que a competência criminal da Justiça Federal.
    Cuidado para não pensar que se a PF investigou o processo e julgado serão de atribuições da JF.
  • Colega Caroline, fiquei na dúvida quanto ao termo "poderá" do artigo que citou, vejamos:

    Art. 1° Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houverrepercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniformepoderá oDepartamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade (...) das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    Assim, determinando a questão que a competência desloca-se, suprimindo a opção poderá, entendo estar errada, ademais, também, pela omissão da repercussão interestadual que exija repressão uniforme.

    Bons estudos!
  • Infelizmente e absurdamente a banca não alterou ou anulou tal questão.
    Com todo respeito aos colegas q entendem ser tal questão correta, e q ainda citam a CF para fundamentá-la, retira-se, justamente da CF, o motivo desta questão estar errada.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, SEM PREJUÍZO da ação fazendária e de OUTROS órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


    Ora, o fato de haver tráfco interestadual não retira da Polícia Estadual a atribuição para investigar o fato. O combate ao tráfico ilícito de drogas é dever tanto da Polícia estadual qto da PF.

    Mtos confundem o inciso I com o inciso II.  E é aquele q se remete à lei 10446. (basta ler o art 1 de tal lei)

    E ainda q se insista em fundamentar a questão usando a lei 10446 (q não estava no edital ) o proprio art 1 dela diz q nas práticas de infrações com repercussão interestadual  ou q exija repressão uniforme pode a DPF investigar o crime SEM PREJUÍZO da Polícia local .

    Já qto à parte q diz q a competência para julgar continua sendo da Justiça Estadual, não há qualquer erro. Isso está correto. O erro, portanto, é q a questão dá margem para a interpretação de q a apuração do tráfico interestadual é atribuição da PF e não da Polícia Civil, o q é incorreto. Basta se perguntar qtas vezes já vimos notícias de q a Polícia Civil de um Estado prendeu traficanters q traziam droga de outros estados.

    Atenção, o fato de a banaca não ter alterado tal questão não pode se tornar uma máxima. Creio q o gabarito não foi alterado pq houve outras questões mais absurdas, e se a prova fosse para delegado da PF ou outro cargo Federal tal erro se tornaria mto mais agressivo.

    Bons estudos!!!


     






     





     

  •  
    O texto da lei 10.446/02 é bem claro, e, na minha opinião, torna a questão errada, conforme o colega acima disse. Vejam o caput do art. 1º:

    Art. 1o Na forma do inciso I do § 1odo art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais.

    Ainda, segundo a redação mais técnica, não é competência (esse termo só se usa quando delimita-se a jurisdição) é atribuição.  

  • Significado de Deslocar

    v.t. Mudar de lugar; desviar.
    Transferir.
    Desconjuntar, desarticular: deslocou o tornozelo.

    Sinônimos de Deslocar

    Sinônimo de deslocar: mudartransferirtransladartransmitir e trasladar

    a banca derruba o candidato usando pegadinha de portugues pq nao escreve "torna concorrente" ou passa a ser da copetencia também..

  • LEI 11.343
    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

  • Me tirem uma dúvia por favor.
    No caso então do crime ser intraestadual, para determinar qual dos dois Estados irão julgar o crime, usa-se a regra de Comptencia dos Artigos do CPP?
    Obrigado...
  • Embora tenha acertado a questão, também penso que deveria ser anulada uma vez que a questão tratou de uma exceção.

    A regra é a que a polícia civil estadual investigue.
  • Essa questão deveria ser classificada como de Português, como a maioria das questões do CESPE. O pessoal recorta um trecho de um informativo e pronto, tá feito o enunciado da questão.
    Não custava nada deixar o enunciado mais claro!!! Ah...não teriam como justificar os recursos dando um Ctrl + C no informativo copiado. 
  • Companheiros, 

    Mais uma vez eu digo e não me cansarei de dizer que temos de nos unir a fim de que tais questões mereçam intervenção do judiciário. O entendimento de que o judiciário não possa intevir no mérito / gabarito das questões, pelo menos no que tange à matéria de direito, deve ser mudado. Nós, candidatos, não podemos ficar à mercê de uma instituição que se acha "Legisladora", que se acha "pretório excelso", que para se achar esse último, venhamos e convenhamos rs, tem de estudar muito e parar de querer "inventar" sob pretexto de avaliação do canditado.

    Aos que expuseram comentários dizendo que a questão está certa fundamentando-a com a lei 10446 / 02, não consegui compreender pelo simples motivo: "Elementar do tipo". Vejamos:

    Art. 1° Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade (...) das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    PERGUNTA-SE:
    1º) ONDE NA QUESTÃO PODEMOS INFERIR QUE HOUVE TAL REPERCUSSÃO????
    2º) "PODERÁ" COMO DIZ A LEI DA DPF, NÃO QUER DIZER SERÁ, NÃO QUER DIZER OBRIGATORIEDADE
  • Mais uma questão ridícula do CESPE. CESPE é uma vergonha. Deslocamento de "competência" para a Polícia Federal? o CESPE acha que está em um seriado do CSI Miami? Cade a exigência de repressão uniforme aclamada pelo caso? Cade a autorização do Ministro da Justiça? Para que a PF possa investigar tráfico de drogas doméstico, ainda que intermunicipal ou interestadual, é necessário autorização do Ministro da Justiça.  

    A PF poderá ter ATRIBUIÇÃO para investigar e apurar tais crimes, desde que autorizada pelo Ministro da Justiça, sem prejuízo das atribuições da PM e da PCE. Portanto, não desloca-se nada à ninguém, razão pela qual a COMPETÊNCIA continua a ser da Justiça Estadual.

    Gabarito: Errado.

    OBS: engraçado como ninguém faz nada contra essa banca. Ela é, simplesmente, uma das piores bancas examinadoras do Brasil. 
  • Questões coma essa do CESPE acertam aqueles que têm pouco conhecimento da matéria e outros dispositivos. Em um certame concorrido, mais um pontinho vc passa uns 200 candidatos....
  • "deslocando-se a competência para apuração e atuação da Polícia Federal", ou seja a competência era da PF e passou a não mais ser, se fosse (PARA), seria de um outro órgão para a PF,e ainda assim estaria errada a questão, pq não têm deslocamento de competência,existe é uma repreensão conjunta,que inicialmente era feita pela PC e agora em conjunto com a PF.
  • Colegas, houve uma atecnia no termo "competência" utilizado para definir a "atribuição" da polícia federal. A PF não possui competência, mas sim, atribuição, o que comprova um despreparo dos examinadores da banca. Desconsiderando este erro, temos:
     1- Em consonãncia com o art. 144, parágrafo 1º, II da CF/88 c/c art. 1º da lei 10.446/02, temos que a PF destina-se a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, ou seja: a questão traz claramente a possibilidade do tráfico interestadual, atraindo, assim, a atribuição da PF.
    2- Como o próprio art. 1º da lei 10.446/02 dispõe, poderá haver atribuição cumulativa entre os demais órgãos elencados no art. 144 da CF/88, podendo haver IP instaurado pela Polícia Civil e IPL na Polícia Federal, o que, de fato, ocorre com frequência. Dessa forma, não há conflito de atribuições.
    3- O rol da lei 10.446/02 é EXEMPLIFICATIVO, podendo, o DPF, com a autorização ou determinação do Ministro da Justiça, proceder à investigação de OUTROS CASOS que não os elencados na referida lei e na CF/88, ou seja, para a repressão e prevenção do tráfico interestadual na questão em comento, não há de se falar em autorização ou determinação do Ministro da Justiça por estar expressamente previsto no  art. 144, parágrafo 1º, II da CF/88 . Portanto, o Ministro da Justiça poderá determinar a atuação da PF em qualquer outro tipo de infração penal, desde que haja repercussão interestadual ou internacional e, ainda, exigência de repressão uniforme (melhor inteligência do parágrafo 1º, art 1º da lei 10446/02).
    4- De fato, a competência para processar e julgar o feito será da justiça estadual, pois a competência da Justiça Federal seria atraída se houvesse a TRANSNACIONALIDADE (entre países) do crime, o que não ocorreu.

    Espero que tenha colaborado. Bons estudos!!!
  • Pra mim essa questão esta errada pois ao usar o termo "delocando-se" deixou a entender que a Polícia Civil estadual não mais teria atribuição para investigar!
  • Questão polêmica, mas errada. O tráfico interestadual não desloca necessariamente a competência de apuração para a Polícia Federal. Quando o tráfico foi internacional, caberá à PF conduzir a investigação. O tráfico interestadual pode e deve ser investigado pela Polícia Federal, pois exige repressão uniforme, mas isso não significa que falte competências às polícias civis dos estados envolvidos para investigar, o que deve ser feito em cooperação com a Polícia Federal. A competência para julgamento continua sendo da Justiça Comum estadual. Dê uma olhada na Súmula 522 do STF. Apesar da polêmica, o gabarito foi mantido pelo Cespe.

    Avante!!!
  • Segunda vez que passo por essa questão... e errei as duas... Esse tipo de questao enfraquece o estudo, pois você papira e depois vai praticar com exercicios e encontra uma questao dessa...

    Coisa simples e a banca complica:
    trafico interestadual = competencia justica comum (estadual) + PC/PF podem atuar, em especial esta  ultima força no caso de repressao uniforme
    trafico internacional = justiça federal + PF

    Avante mesmo assim...
  • Questão mais absurda que já vi do CESPE.

    Se fosse assim a policia do Rio de Janeiro, São Paulo, Espirito Santos... praticamente não teria mais IP de drogas, aja visto que a droga advem da fronteira. Assim, sempre a droga passaria por outro estado - configurando trafico interestadual. E como a grande esmagadora das drogas vem dos paises vizinho, já configuraria trafico internacional. Tendo em vista isso, não existiria mais na policia civil investigação de droga.

    Lamentável!!!
  • E o pior eh que o edital eh posterior a decisao do STJ... inacreditavel o cespe!
  • A questão está CORRETA!

    Pessoal, cuidado! 
    Uma coisa é a competência da POLÍCIA e, outra coisa, bem diferente, é a competência para o julgamento do processo! Isso porque, nem sempre um fato apurado na polícia federal será julgado na justiça federal e vice-versa. Um exemplo claro disso é o disposto nessa questão.

    Vejam só:

    O art. 144, § 1º, I da CF, diz em suma que: 
    "é da competência da polícia federal a apuração de crimes cuja prática delitiva tenha repercussão interestadual (...)".

    Dessa forma, está correta a primeira parte da questãi que diz: "O comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes, deslocando-se a competência para apuração e atuação da Polícia Federal". 

    PAREM de ficar se preocupando com termos que podem ser utilizados com vários significados, como a palavra DESLOCAR. Deslocar significa "mudar, alterar"... Ora, um crime praticado em um estado, em regra, será apurado na justiça estadual. No entanto, se tiver repercussão entre estados, ou seja, mais de um estado, desloca-se (muda-se/altera-se) a competência de apuração para a polícia federal. Simples assim.

    Depois de compreendido essa primeira parte, aplicaremos o ensinamento previsto na súmula 522, STF:
     Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a JUSTIÇA DOS ESTADOS o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes. 

    O que, de fato, torna também a parte final da questão correta: "todavia, a competência para processar e julgar o criminoso continua a ser da justiça estadual."

    Competência para apuração da infração # Competência para julgamento da infração

    Peço aos colegas que, ao invés de ficarem reclamando da banca ou clamando pela anulação das questões, façam uma análise detida da questão, pois a simples reclamação não irá contribuir para a sua aprovação; e mais, atrapalha os outros colegas que passam a acreditar que a questão é passível de anulação e nem se dão o trabalho de pesquisar. 

    Espero ter contribuido com os estudos de vocês, assim como aprendo com os excelentes comentários adicionados ao QC!

    Abraço.
  • CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL E COMPETÊNCIA. A competência em regra é da Justiça Estadual, inclusive, em se tratando de tráfico interestadual. E, conforme o próprio STF, não há necessidade de se transpor fronteiras para a configuração do tráfico interestadual, conforme julgamento do HC 99.452/MS, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 8.10.2010 (no caso concreto, o denunciado levaria a droga da cidade de Campo Grande/MS para Rondonópolis-MT). A Polícia Federal pode e deve investigar (repressão uniforme), ela tem atribuição. Não há qualquer vício, é uma questão de atribuição, até porque o IP é dispensável. SE caracterizado o tráfico transnacional, a competência será da Justiça Federal (art.70 da Lei).

    fonte: 
    http://atualidadesdodireito.com.br/juliomedeiros/2012/05/28/trafico-de-drogas-e-as-recentes-decisoes-dos-tribunais-superiores/
  • O comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes, deslocando-se a competência para apuração e atuação DA Polícia Federal...


    Gente, em momento ALGUM a banca afirmou que a competência passa PARA a Polícia Federal, a banca afirma que a competência DA Polícia Federal é deslocada para o caso em tela, o que está perfeito, sendo assim, não podemos dizer que a competência É da Polícia Federal, e sim TAMBÉM desta.

  • Essas questões não tem nada de "objetivas". Acertei, mas por imaginar que a CESPE teria feito cagada, por que se eu fosse pela CF ia errar! Fiquei procurando na questão a expressão "repressão uniforme". Esta é uma das exigência constitucional para a PF investigar.

  • Primeiro que polícia não tem "competência", tem "atribuição". Segundo, o fato de o tráfico ter caráter transestadual apenas autoriza que a Polícia Federal atue na sua repressão, sendo absurdo imaginar que as polícias civis dos estados estariam excluídas das investigações.


  • As questões devem ser analisadas de maneira fria, claro que existem requisitos que devem ser observados para que a PF possa atuar, requisitos cumulativos, um deles é a autorização do ministro da justiça. No que diz respeito ao processo e julgamento dos infratores, está previsto na CRFB/88, em seu art. 109 : "aos juízes federais compete processar e julgar", meus caros esse rol é EXAUSTIVO, quer dizer que somente as hipóteses trazidas por esse artigo é competência da Justiça Federal.

    Espero ter ajudado, um abraço e bons estudos a todos, rumo a aprovação !!

  • STJ - HABEAS CORPUS HC 206708 PR 2011/0109263-7 (STJ)

    Data de publicação: 15/04/2014

    Ementa: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO DEPOIS DE ESGOTADOS TODOS OS RECURSOS POSSÍVEIS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOMÉSTICO (INTERESTADUAL) E NÃO TRANSNACIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL NEGADA. MATÉRIA PROBATÓRIA. REEXAME NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, depois de esgotadas todas as possibilidades recursais. 2. Fixado pelas instâncias ordinárias, com amplo arrimo no acervo probatório, que o tráfico não é transnacional, mas interestadual, reconhecendo, em consequência, a competência da Justiça Estadual e a higidez do processo penal, não há como elidir essa conclusão na via eleita, pois demanda revolvimento de provas e fatos, não condizente com o restrito e mandamental veio do habeas corpus. 3. Ausência de ilegalidade flagrante, apta a fazer relevar a impropriedade do presente writ. 4. Impetração não conhecida.


  • Mais uma questão polêmica. O tráfico interestadual pode e deve ser investigado pela Polícia Federal, pois exige repressão

    uniforme, mas isso não significa que falte competências às polícias civis dos estados envolvidos para investigar, o que deve ser feito em cooperação com a Polícia Federal. A competência para julgamento continua sendo da Justiça Comum estadual. Dê uma olhada na Súmula 522 do STF. Apesar da polêmica, o gabarito foi mantido pelo Cespe.

    Prof. paulo Guimarães - Estratégia


  • Errei por achar que o fato do crime ser interestadual, por si só, não ensejaria a atribuição da PF, uma vez que nem sempre a interestadualidade exige repressão uniforme, e este requisito é imprescindível.

  • Certo, quanto a competência do tráfico de drogas, segue:

    PC - estadual         - justiça estadual

    PF - interestadual  - justiça estadual

    PF - internacional  - justiça federal.

  • A "competência" não se desloca, a "competência" é AMPLIADA e, tecnicamente, não se trata de competência e sim de atribuição! Enfim, só resta chorar ou rir pra não chorar! kkkkkk...

  • Poupando o tempo da galera - Súmula 522, STF - e comentário do Victor Sarmento.

  • Polícia tem competência ou atribuição?  CESPE brincando com a galera.  Só rindo mesmo.

  • Que dureza! Desloca a competência, sério? Isso é muito broxante, meus companheiros. A competência é concorrente com a PC.

  • A competência não é deslocada à PF, considerando que a mesma, dentre suas atribuições constitucionais já possui o dever de combater o tráfico ilícito de entorpecentes, seja estadual ou interestadual. Uma vergonha a CESPE apresentar erros conceituais tão banais. Quanto à competência da justiça Estadual realmente está correto. Vide CF e Súmula 522 do STF.


  •   essa atribuição da PF, se encontra no Art 144,§ 1º, inciso II, da CR/88, senão vejamos:

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    Independente de repercussão!

  • Qué isso CESPE, até tu... Não tem nada de deslocamento de competência. Primeiro, por que polícia nenhuma tem competência, tem atribuição. Alem disso, tal atribuição não é deslocada, mas também é permitida à PF.

  • O mais absurdo é ver estudante defendendo um gabarito desses... Só rindo!

  • Somente para constar, autoridade policial, pelo fato de atuar administrativamente, não possui competência, mas sim atribuição.

  • SÚMULA 522


    Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • 1º - Significado de deslocar (Aurélio): Tirar do lugar onde se encontrava, Fazer mudar de lugar, desviar. 

    2º - Competências da POLICIA FEDERAL.CF. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    3º - Súmula 522 STF Competência de julgamento. Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    ***Obs: Meu raciocínio. Se a polícia de determinado Estado está a frente de uma investigação, e em seguida descobrisse o tráfico interestadual, cabe deslocar a investigação para a polícia federal. Pois nas competências da determinada policia estadual, obviamente, não constará "apurar crimes interestaduais". Mesmo que constasse, num possível conflito de normas, qual a norma que deveria ser respeitada? A constituição federal ou estadual?

  • Em primeiro lugar, a repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes, seja estadual ou interestadual, não exige os requisitos da Lei 10.446/02, uma vez que previsto no inciso II, do art. 144, da CF, sem qualquer condicionante. Diferentemente dos crimes previstos no inciso I do art. 144, também, da CF, in verbis: "...cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei"


    Em segundo, quando a questão fala que a competência será deslocada para a PF, passa a ideia de que a PC, não poderá investigar (segundo o dicionário, deslocar é mudar de lugar; desviar; transferir); o que não é o caso uma vez que as atribuições são concorrentes

    Por último, a PF não possui competência e sim atribuição

    Gabarito deveria ser anulado
  • concordo com o colega acima, a questao devia ser anulada porque a PF nao tem competencia e sim atribuição, o que, na minha opiniao, tornou a questao Errada

  • A competência para apuração e atuação da Polícia Federal nesse caso está prevista no artigo 144, §1º, inciso II, da Constituição Federal:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    (...)

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    (...)

    A competência para processar e julgar o criminoso, contudo, continua a ser da Justiça Estadual, pois só será deslocada para a Justiça Federal se ficar caracterizada a transnacionalidade do delito (e não meramente sua interestadualidade), conforme artigo 70 da Lei 11.343/2006:

    Art. 70.  O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Parágrafo único.  Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Súmula 522

    Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Gab: Certo, a PF poderá investigar tmb conforme art. 144 CF, mas a competencia ainda será da Justiça Estadual..

  • Complementando:

     

    Art. 144. CF. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     

    Bons estudos. 

  • ....

     

    ITEM – CORRETO: Conforme precedente:

     

     

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.

    COMPETÊNCIA. ART. 70 DA LEI n. 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

     

    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se orientado no sentido de que, não ficando caracterizado, de forma concreta e com sólidos elementos - não com base em probabilidades - que a droga tenha procedência do exterior, não há como afirmar a transnacionalidade do tráfico de entorpecentes, sobressaindo, por conseguinte, a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito.

     

    2. Embora, na fase do inquérito, informantes, o paciente e os corréus tenham declarado que as drogas vinham do Paraguai, a instrução criminal não corroborou tal fato; ao contrário, ficou demonstrado apenas que eles estavam associados para a prática do delito entre Estados da Federação. A condenação do paciente, aliás, deu-se nestes moldes, uma vez que os réus tinham como objetivo transportar drogas do Estado do Paraná para a cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

     

    3. Consoante a jurisprudência do STJ, "Fixado pelas instâncias ordinárias, com amplo arrimo no acervo probatório, que o tráfico não é transnacional, mas interestadual, reconhecendo, em consequência, a competência da Justiça Estadual e a higidez do processo penal, não há como elidir essa conclusão na via eleita, pois demanda revolvimento de provas e fatos, não condizente com o restrito e mandamental veio do habeas corpus."

     

    (HC n. 206.708/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 15/4/2014) .4. Habeas corpus não conhecido. (HC 297.028/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 06/11/2015)(Grifamos)

  • Pessoal falando muita besteira. Até os com mais likes. 

    Se quiser saber o conceito certo ----> COMENTARIO DO RAPHAEL GUIMARAES

  • Pode ser que esteja correto, porém há uma contradição.

    Se a competência de investigação é deslocada para a Polícia Federal, a competência de julgamento também deveria ser Federal.

    Se for Polícia Civil, competência estadual.

    Realmente muito estranho colocar a Polícia Federal (que é, como o nome diz, Federal) a investigar crimes estaduais.

    Questão contraditória.

    Abraços.

  • Está questão é frequente em provas da Cespe. A competência para investigar desloca-se para a PF, mas não se desloca a competência da justiça estadual para a federal.
  • Somente os crimes de repercussão internacional são investigados e processados pela PF e pela justiça federal.

    O crime de tráfico, ainda que investigado pel PF é de competência estadual para o processo e julgamento.

    tanto a PF como a PC podem investigar ao mesmo tempo.

  • Uma outra questão esclarece:

    Q331896

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Delegado de Polícia

    Uma quadrilha, em determinado lapso temporal, realizou, em larga escala, diversos roubos de cargas e valores transportados por empresas privadas em inúmeras operações interestaduais, o que ensejou a atuação da Polícia Federal na coordenação das investigações e a instauração do competente inquérito policial. Nessa situação hipotética, findo o procedimento policial, os autos deverão ser remetidos à justiça estadual, pois a atuação da Polícia Federal não transfere à justiça federal a competência para processar e julgar o crime.

    GABARITO: CERTO

  • ● Crime de tráfico de entorpecentes: competência da Justiça Federal para crime internacional e da Justiça Estadual para crime de tráfico interno.

    .

    "Justiça Federal: competência: tráfico internacional de entorpecentes: critério. Na linha da orientação firmada no CJ 4.067, da qual proveio a Súmula 522 e o vigente art. 109, V, CF, ao caráter internacional do tráfico de entorpecentes - a ditar a competência da Justiça Federal - não é necessário que à circunstância objetiva de estender-se o fato - na sua prática ou em função dos resultados reais ou pretendidos - a mais de um país, se some a cooperação de agentes situados em territórios nacionais diversos." (HC 76288, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, julgamento em 2.12.1997, DJ de 6.2.1998)

    .

    "Penal. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Tráfico interno. Lei 6.368/76, Art. 12. Competência. Súmula 522-STF. I. - Tráfico interno de entorpecentes: competência da Justiça Comum Estadual. II. - H.C. deferido." (HC 74479, Relator Ministro Carlos Velloso, Segunda Turma, julgamento em 13.12.1996, DJ de 28.2.1997)

  • CERTO

     

    "O comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes, deslocando-se a competência para apuração e atuação da Polícia Federal, todavia, a competência para processar e julgar o criminoso continua a ser da justiça estadual."

     

    Tráfico Internacional --> Justiça Federal

    Tráfico Interestadual --> Justiça Estadual

  • Entendo que a questão é válida para conhecer o posicionamento da banca, mas não para criar uma regra de que "a PF deve atuar em qualquer caso de tráfico interestadual" e aplicar isso em provas de outras bancas. 

    Trecho extraído de texto de Pedro de Oliveira Magalhães e Eduardo de Alencastro Filho (meusitejuridico.com.br).

    " Em síntese, a atribuição para investigar o delito de tráfico interestadual de drogas é, em regra, das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, podendo, excepcionalmente, a investigação policial ser conduzida de forma concorrente pela Polícia Federal, desde que haja autorização ou determinação do Ministro da Justiça e esteja presente a necessidade de repressão uniforme".

  • Justiça federal - somente se for tráfico internaiconal

  • Questão nula, errado.

    Polícia e MP possuem atribuição, somente o Judiciário tem competência.

     

  • Questão certa, pois o Art. 144, § 1º, II/CF diz: "II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;"

    A investigação passará a ser competência da PF porque envolve mais de um estado, sendo assim não poderá uma PC de um estado, em regra, cumprir diligências investigativas em outro estado. Além disso, o juízo competente para julgamento será a Justiça Estadual de onde a droga foi apreendida.

     

     

  • o CESPE criou monstros  --> veja o comentário de Bernard Zenaide

  • Gabarito: CERTO


    Art. 33 - lei 11.343/06 :  

    Narcotráfico Internacional 

    >> Efeitos jurídicos : causa de aumento de pena (art.40);

    >> Polícia Federal que investiga e instaura IP;

    >> Competência da JUSTIÇA FEDERAL (súm.522,STF);

    Narcotráfico INTERESTADUAL 

    >> O2 ou mais unidades da Federaçao;

    >> Causa de aumento de pena(art.40);

    >> EM PRINCÍPIO, apurado pela Polícia Federal (tenha repercussão interestadual E exija repressão uniforme) - a PC pode ajudar nas investigações;

    >> Competência da JUSTIÇA ESTADUAL - processar e julgar

    Narcotráfico INTERMUNICIPAL E LOCAL 

    >> Polícia Civil : apura, investiga e instaura IP;

    >> Justiça ESTADUAL : compentência para processar e julgar.


    Fonte: Colega Rebeca - QC.

  • Na minha humilde opinião a questão é passível de ser anulada, veja a questão:

    questão "O comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes, deslocando-se a competência para apuração e atuação da Polícia Federal, todavia, a competência para processar e julgar o criminoso continua a ser da justiça estadual".

    veja que falta a expressão " e exija repressão uniforme" se não está expresso na questão essa frase, então a competência de atuação é estadual.

     § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e EXIJA REPRESSÃO UNIFORME, segundo se dispuser em lei.

    BONS ESTUDOS

  • Mariane, polícia tem atribuição. Delegado não tem competência, quem tem competência é juiz! Delegado e promotor têm atribuições.

    Ademais, a atribuição da polícia federal e mais ampla que a competência da justiça federal.

    Bons estudos!

  • Galera, vamos deixar de decoreba?

    Primeiro a redação está incorreta, pois a PF tem atribuição, e não competência.

    Segundo, trata-se de um concurso para delegado, ou seja, carreira jurídica. Não adianta decorar.

    O STF editou a Súmula 522:

    "Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes."

    No entanto, não haveria necessidade da edição de uma súmula sobre o assunto, pois a CFR/88 é clara ao afirmar:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    Como simples fato do crime estar previsto em tratado ou convenção internacional não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal. São necessários dois requisitos (cumulativos) à luz da CF, art. 109, V. 

    • Crime previsto em tratado ou convenção internacional.

    • Internacionalidade territorial do resultado em relação à conduta delituosa.

    Ou seja, o tráfico internacional de drogas é de competência da justiça federal, pois cumpre os dois requisitos.

    No entanto, dependem da análise do caso concreto.

    Caso a substância não seja considerada droga no país onde foi adquirida, mas seja no Brasil será hipótese de tráfico doméstico (Justiça Estadual).Exemplo: Loló comprado na Argentina (atípico) e vendido no Brasil.

    E o trafico interestadual?

    A competência estadual é RESIDUAL. Portanto, o tráfico interestadual é de competência da justiça estadual, tendo em vista que não está previsto na CFR/88 ou lei especial.

    ATENÇÃO! O erro do aluno é fixar a competência estadual pelo motivo de ser de menor repercussão ( ou 'beleza" do crime). Cuidado, porque se fosse dessa forma, o crime de roubo de galinha praticado no exterior seria de Competência Federal, mas não é. (art. 7 do CP)

    Competência da Justiça Federal x atribuições da Polícia Federal

    As atribuições da Polícia Federal são muito mais amplas que a competência criminal da Justiça Federal. Assim, a Polícia Federal pode também investigar crimes que serão julgados pela Justiça Estadual (não há relação de congruência), segundo Renato Brasileiro de Lima.

  • Alguém pode me explicar o porquê deste "deslocamento de competência" para PF? O simples fato de o crime ser interestadual, não conduz a tal conclusão, pois, na minha visão, para ser atribuição da PF precisa também da "exija repressão uniforme".

  • Gabarito "E" para os não assinates.

    Drs e Dras, vejamos a Súmula 522 STF.

    Salvo ocorrência de tráfico internacional, só então, a competência será da Justiça Federal, nos demais a compete é da justiça Estadual o julgamento dos crimes relacionados aos tóxicos.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Súmula 522, STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Gabarito: ERRADO.

  • A questão está correta.

    É algo excepcional, mas acontece. Há casos em que a PF atua nos crimes de tráfico interestadual, principalmente nas regiões de fronteiras, onde é provado que o agente, além querer traficar para países, quer traficar para os estados. Logo, a PF pode atuar, mas a competência jurisdicional é estadual. Valeu!

  • Em 28/05/20 às 18:47, você respondeu a opção E. ! Você errou!

    Em 19/10/19 às 15:10, você respondeu a opção E. ! Você errou!

    Súmula do djanho.

  • Questão erradíssima! A competência seria da PC... salvo se fosse necessário repressão uniforme

  • Questão com erro no enunciado!!

    Só seria atribuiçao da PF se houvesse necessidade de repreesão uniforme!!

    Fora isso,seria atribuiçao da Justiça Estadual,ou seja,Polícia Civíl.

    Sem falar que as policias não tem ''competência'' e sim ''atribuição''.

  • A UNICA FORMA DE QUE ESSA ALTERNATIVA ESTEJA CERTA É:

    Para que a PF apure é na atuação de ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS em mais de um Estado da Federação.

    Desse modo, existe previsão expressa de que a Polícia Federal poderá investigar.

  • Questão correta.

    O Professor Juliano (Delegado Federal), que ministra aulas no Alfacon já explicou tal questão.

    Basicamente, as Policias Civis não possuem uma comunicação muito efetiva (tendo em vista a distância e as diversas diferenças existentes entre as policias de cada Estado). Nesses casos, a PF atua, investigando, já que PF é uma só em todo o Brasil, logo a comunicação de diligências fica mais viável.

    Mesmo a PF investigando, cabe ainda à Justiça Estadual julgar este delito, já que não há a transposição de fronteiras, a qual atrairia a competência da Justiça Federal.

  • correta

    Súmula 522

    Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • Esse enunciado está errado (ou, ao menos, super omisso)! Para o tráfico de drogas interestadual ser atribuição da PF há a necessidade de REPRESSÃO UNIFORME + REPERCUSSÃO INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL + autorização ou determinação pelo Ministro da Justiça.

    O tráfico de drogas não consta no rol do art. 1º da Lei 10.446/2002, de modo que não exige-se apenas "repressão uniforme e repercussão interestadual ou internacional". Em regra, a investigação de tráfico interestadual cabe à POLÍCIA CIVIL.

  • Questão já está errada ao afirmar que a PF teria competência para apuração! Em verdade, polícia nenhuma possui competência, mas sim ATRIBUIÇÃO. A competência é exclusiva do Órgão Jurisdicional.

    Em termos práticos tal questão só serve para passar nas provas, pois é corriqueiro ver investigações perpetradas pelas Policias Civis que envolvam TRÁFICO INTERESTADUAL.

  • Creio que a questão esteja mal elaborada, entendo que a competência para julgamento do crime será da Justiça Estadual mesmo tendo ocorrido o tráfico interestadual. Contudo, em momento algum a CF ou outra lei infraconstitucional determina que haja "deslocamento de competência para apuração e atuação da PF", esse termo simplesmente não existe. O que ocorre é que a PF e Civil devem trabalhar conjuntamente na investigação.

  • Narcotráfico INTERESTADUAL 

    >> Duas ou mais unidades da Federação

    >> Causa de aumento de pena(art.40);

    >> EM PRINCÍPIO, apurado pela Polícia Federal - a PC pode ajudar nas investigações.

    >> Competência da JUSTIÇA ESTADUAL - processar e julgar

    GAB C

  • PERFEITAMENTE CORRETA!

    _______________________________________________________________________________

    COMÉRCIO ILEGAL DE DROGAS

    [Narcotráfico INTERESTADUAL]

    1} Duas ou mais unidades da Federação;

    2} Causa de aumento de pena;

    3} EM PRINCÍPIO, apurado pela Polícia Federal - a PC pode ajudar nas investigações;

    4} Competência da JUSTIÇA ESTADUAL - processar e julgar.

    Portanto, o comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes, deslocando-se a competência para apuração e atuação da Polícia Federal, todavia, a competência para processar e julgar o criminoso continua a ser da justiça estadual.

    Obs --> Só competirá à Justiça FEDERAL, quando ocorrer o tráfico para o Exterior, ou seja, quando da efetiva transposição de fronteira.

    _____________________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Art. 40 As penas previstas os arts. 33 a 37 são aumentadas de 1/6 a 2/3 se:

    V – Caracterizado o tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o DF.

    Veja que não é necessário que as fronteiras estaduais sejam efetivamente transpostas para caracterizar o tráfico interestadual.

    Súmula 587 do STJ – Para a incidência da majorante, é desnecessário a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Ademais, veja que o comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes, deslocando a competência para apuração e atuação da Polícia Federal; todavia, a competência para processar e julgar o criminoso continua a ser da Justiça Comum Estadual.

  • O comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes, deslocando-se a competência para apuração e atuação da Polícia Federal, todavia, a competência para processar e julgar o criminoso continua a ser da justiça estadual.

  • Esse povo chora demais!

  • Muitos fundamentos sem comprovação legal, ou seja, mero achismo por parte de alguns, por isso, cuidado com os comentários!!!

    A CF fala na atribuição da PF para tráfico internacional e a competência da JUSTIÇA FEDERAL!

    No entanto, a própria CF fala de atribuição para combater crimes que tenham repercussão interestadual e exija repressão uniforme, para isso confiou a legislação infraconstitucional o dever de elencar tais crimes. A lei 10.446/2002 com o objetivo de regulamentar o assunto, dispõe de uma lista de crimes no qual exige-se para a atuação da POLÍCIA FEDERAL que ocorra REPERCUSSÃO INSTERESTADUAL + REPRESSÃO UNIFORME. Caso o crime embora não esteja na lista e seja necessário a atuação da PF, a lei exige mais um requisito: AUTORIZAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA!

    Assim, o crime de tráfico de drogas não está previsto na lista de crimes da referida lei, portanto faz-se necessário a autorização do ministro da justiça para a PF atuar, muito embora o crime seja interestadual.

    Portanto, no crime de tráfico interestadual a atribuição é da POLÍCIA CIVIL dos Estados e do DF, sendo a competência para julgar tal crime da JUSTIÇA ESTADUAL, podendo a PF atuar, caso preencha os requisitos exigidos pela lei 10.446/2006.

    (...) a atribuição para investigar o delito de tráfico interestadual de drogas é, em regra, das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, podendo, excepcionalmente, a investigação policial ser conduzida de forma concorrente pela Polícia Federal, desde que haja autorização ou determinação do Ministro da Justiça e esteja presente a necessidade de repressão uniforme(...)

    fonte:

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/04/10/trafico-interestadual-de-drogas-atribuicao-investigativa-da-policia-civil-oufederal/#:~:text=Em%20s%C3%ADntese%2C%20a%20atribui%C3%A7%C3%A3o%20para,ou%20determina%C3%A7%C3%A3o%20do%20Ministro%20da

  • Quanto a competência do tráfico de drogas, segue:

    PC - estadual    - justiça estadual

    PF - interestadual - justiça estadual

    PF - internacional - justiça federal

  •  Em regra, caberá às Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal a atuação de Polícia Judiciária nos casos de tráfico interestadual de drogas, todavia, o parágrafo único do artigo 1º, da Lei 10.446/02 estabelece que o rol dos incisos I a VII do referido dispositivo não é taxativo. Assim, excepcionalmente, o tráfico de drogas interestadual poderá ser investigado concorrentemente pela Polícia Federal. Em qualquer caso, porém, não fica excluída a atribuição da Polícia Civil local.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/04/10/trafico-interestadual-de-drogas-atribuicao-investigativa-da-policia-civil-ou-federal/

  • Os comentários dos professores não ajudam em nada.

  • Penso ser errado que a banca afirme peremptoriamente que tais crimes serão investigados pela Polícia Federal.

    A Lei nº 10.446/2002, em seu art. 1º, traz uma lista de crimes que foram escolhidos pelo legislador e que podem ser investigados pela Polícia Federal.

    O crime de tráfico de drogas não consta do referido rol, contudo a lista é meramente exemplificativa, de modo que o Departamento de Polícia Federal poderá investigar outras infrações penais que não estejam nela, desde que:

    • tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça;

    • a infração tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.

    Além disso, na realidade (na prática), quem investiga esses crimes é mesmo a polícia civil.

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:         

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    • Marquei errada por entender que a mera repercussão interestadual não é apta a implicar a atribuição investigativa à PF, precisando, também, da menção da exigência da repressão uniforme.
    • A questão, para uma prova de DELEGADO, utiliza o termo competência no lugar de atribuição, o que já causa estranheza ao candidato.

    Infelizmente quem vai fazer prova da banca CESPE tem que adivinhar o que o examinador quer.

  • Tráfico internacional - PF APURA E JUSTIÇA FEDERAL JULGA

    Trafico interestadual - PC E PF PODEM APURAR, MAS A JUSTIÇA COMUM JULGA.

  • Art. 40 As penas previstas os arts. 33 a 37 são aumentadas de 1/6 a 2/3 se:

    V – Caracterizado o tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o DF.

    Veja que não é necessário que as fronteiras estaduais sejam efetivamente transpostas para caracterizar o tráfico interestadual.

    Súmula 587 do STJ – Para a incidência da majorante, é desnecessário a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Ademais, veja que o comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes, deslocando a competência para apuração e atuação da Polícia Federal; todavia, a competência para processar e julgar o criminoso continua a ser da Justiça Comum Estadual.

  • "Portanto, em regra, caberá às Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal a atuação de Polícia Judiciária nos casos de tráfico interestadual de drogas, todavia, o parágrafo único do artigo 1º, da Lei 10.446/02 estabelece que o rol dos incisos I a VII do referido dispositivo não é taxativo. Assim, excepcionalmente, o tráfico de drogas interestadual poderá ser investigado concorrentemente pela Polícia Federal. Em qualquer caso, porém, não fica excluída a atribuição da Polícia Civil local.

    Em síntese, a atribuição para investigar o delito de tráfico interestadual de drogas é, em regra, das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, podendo, excepcionalmente, a investigação policial ser conduzida de forma concorrente pela Polícia Federal, desde que haja autorização ou determinação do Ministro da Justiça e esteja presente a necessidade de repressão uniforme."

    Fonte:

    site do Rogério Sanches:

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/04/10/trafico-interestadual-de-drogas-atribuicao-investigativa-da-policia-civil-ou-federal/

  • Tráfico internacional de drogas= competência da Justiça Federal= UNIÃO

    Tráfico de drogas dentro do território nacional= competência da Justiça Estadual= ESTADOS E DF ( mesmo que a droga seja de procedência internacional/ em regra, haverá a participação da PF, mas não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal)

  • A competência para processar e julgar o criminoso, contudo, continua a ser da Justiça Estadual, pois só será deslocada para a Justiça Federal se ficar caracterizada a transnacionalidade do delito (e não meramente sua interestadualidade), conforme artigo 70 da Lei 11.343/2006:

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

  • "deslocando-se a competência para apuração e atuação da Polícia Federal".

    Se estudar a lei 10446, erra a questão.

  • GAB: CERTO

    Tráfico Interestadual

    Quem tem atribuição para investigar o tráfico interestadual de drogas?

    Em regra, a atribuição para investigação é da Polícia Civil, já que não há previsão legal expressa como ocorre no tráfico internacional de drogas.

    Contudo, é importante ressaltar o Art. 144, §1º, da CF/88, quando trata das atribuições da Polícia Federal:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Nesse sentido, excepcionalmente, caso o tráfico interestadual de drogas, no caso concreto, exija a repressão uniforme, não há impedimento de que a Polícia Federal atue como polícia judiciária.

    De toda forma, a competência para julgamento, em qualquer caso, será da Justiça Estadual

    REGRA --------- Tráfico Interestadual ----------- Polícia Civil

    Exceção ---------- Tráfico Interestadual Repressão Uniforme --------- Polícia Federal

    Fonte: Prof Juliano Fumio Yamakawa ( Delegado de PF )

  • Tráfico internacional -> Justiça federal

    Tráfico interestadual -> Justiça estadual

    Tráfico estadual -> Justiça estadual

    Tráfico municipal -> Justiça estadual

    Tráfico intermunicipal -> Justiça estadual

  • PC - estadual    - justiça estadual

    PF - interestadual - justiça estadual

    PF - internacional - justiça federal.

  • Súmula 522, STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    TRAFICO INTERESTADUAL= PF INVESTIGA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA (Incide causa de aumento do art 40).

    TRÁFICO INTERNACIONAL= PF INVESTIGA E JUSTIÇA FEDERAL JULGA (Incide causa de aumento do art 40).

    TRÁFICO INTERMUNICIPAL= PC INVESTIGA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA.

  • Foi, mas não é mais a minha banca preferida ....Foi, mas não é mais a numero um da minha vida.. haha

    Perdão, gente, pelo comentário inútil... Mas é que nessa caminhada árdua, só sobrevive quem encara o percurso com mais leveza...Um dia a gente ainda vai rir disso tudo em Paris e com o distintivo no bolso hahaha

  • Súmula 522, STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    TRAFICO INTERESTADUAL= PF INVESTIGA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSA E JULGA

    TRÁFICO INTERNACIONAL= PF INVESTIGA E JUSTIÇA FEDERAL PROCESSA E JULGA

    TRÁFICO INTERMUNICIPAL= POLICIA CIVIL INVESTIGA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSA E JULGA.

  • CESPE rasgou o Art. 144 da CF:

    §1º A polícia federal [...] destina-se a:

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    Em tese, a atribuição de investigação de tráfico seria da PF, não por ser interestadual, mas por literalidade da lei. Não sei como essa questão não foi anulada.

  • A assertiva está CORRETA. Pessoal, só o tráfico internacional é de competência da Justiça Federal. O Tráfico interestadual continua a cargo da Justiça Estadual, vejamos: "Súmula 522, STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes." Assim, o que o examinador quis confundir, foi se a PF era competente para investigar tal crime, pois sim, já que é um tráfico interestadual

  • A justificativa para a competência para investigar ser da Polícia Federal está pautada no caráter interestadual do crime, nos termos do artigo 144, p 1, inciso I da CRFB/88.
  • No concurso da PC AL a cespe deu como errada a seguinte questão:

    Compete a policia federal a repressão dos crimes de trafico de drogas que NÃO possua repercussão internacional?

    A questão não disse se a a necessidade de repressão uniforme,dessa forma entendo que cabe a PC, mas sabemos que acima da CF encontra-se o entendimento da banca cespe

  • Pode ser que na prática, até mesmo por questão de equipamentos e comunicação, a PF faça bem mais esse tipo de investigação, porém, juridicamente falando a regra deveria ser da PC. Veja e entenda.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/04/10/trafico-interestadual-de-drogas-atribuicao-investigativa-da-policia-civil-ou-federal/

  • quanto a competência do tráfico de drogas, segue:

    PC - estadual    - justiça estadual

    PF - interestadual - justiça estadual

    PF - internacional - justiça federal.

  • SÚMULA 522 -STF

    SALVO OCORRÊNCIA DE TRÁFICO PARA O EXTERIOR, QUANDO, ENTÃO, A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL, COMPETE À JUSTIÇA DOS ESTADOS O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES RELATIVOS A ENTORPECENTES.

    Já quanto a investigação, a própria CF afirma que será competência da Polícia Federal investigar o tráfico interestadual, lembrando que isso não exclui a competência da Polícia Civil também investigar, o que deve ser feito em cooperação,


ID
822847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos aspectos processuais das leis penais
extravagantes e às inovações legais havidas no sistema processual
penal, julgue o item a seguir.

A prisão temporária para os crimes hediondos e equiparados, em função da gravidade objetiva dessas infrações penais, é de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Alternativas
Comentários
  • SERA DE 30 DIAS PRORROGAVEL POR MAIS 30. no caso de crimes hediondos.
    PRAZO PARA PRISAO TEMPORARIA SERA DE 5 DIAS + 5 DIAS, PASSADO OS 5 DIAS O JUIZ PODE PRORROGAR POR MAIS 5, ASSIM COMO DISSE ANTES
  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    ...

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Lei 8.072 - Crimes Hediondos
  •   PRESO SOLTO Justiça Estadual
    (Código de Processo Penal) 10 dias
    (Nucci - Prazo Penal)
    (Mirabete – Prazo Processual Penal)
     
    - Prevalece o entendimento que esse prazo não pode ser prorrogado. 30 dias + ....
    (Prazo Processual Penal)

    - Prevalece o entendimento que esse prazo pode ser prorrogado pelo tempo e pelas vezes que o juiz autorizar. Justiça Militar
    (Código de
    Processo Penal Militar) 20 dias
     
    - Prevalece o entendimento que esse prazo não pode ser prorrogado. 40 dias + 20 dias
     
    - 40 dias prorrogável por mais 20 dias (prorrogável uma única vez). Justiça Federal
    (art. 66 da Lei 5.010/66) 15 dias + 15 dias
    - 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias (prorrogável uma única vez), a pedido da autoridade policial. 30 dias + ...

    - Prevalece o entendimento que esse prazo pode ser prorrogado pelo tempo e pelas vezes que o juiz autorizar. Lei de Drogas 30 dias + 30 dias
    - 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias (prorrogável uma única vez). 90 dias + 90 dias
    - 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias (prorrogável uma única vez). Lei de Crimes contra a Economia Popular 10 dias 10 dias Prisão Temporária em crimes hediondos e equiparados 30 dias + 30 dias
    - 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias (prorrogável uma única vez). Não se aplica
  • CERTA

    Regra geral de 05 dias prorrogável  por  igual  período  em  caso  de  EXTREMA  e  COMPROVADA necessidade.

    Artigo 2°  -  A  prisão  temporária  [...]  terá  o  prazo  de  5 (cinco)  dias,  prorrogável  por  igual  período  em  caso  de extrema e comprovada necessidade.

    Observação: Caso se trate de suspeito de crime hediondo, pratica de tortura, tráfico ilicito de substâncias entorpecentes e drogas afins e, de terrorismo, a prisão temporária poderá durar trinta dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Certo
    PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7960/89): Prisão cautelar cabível ao longo de IP, decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também, não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada), com prazo pré-estabelecido em lei, uma vez presente os requisitos do Art. 1º da Lei 7960/89.
    Prisão Temporária:
    - É a prisão cautelar
    Cabível apenas ao longo do IP
    Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei
    - Uma vez presente os seus requisitos
    Prazos
    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.
    FIQUE LIGADO: Somente o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.
    Deus nos ilumine!
  • CERTA

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). 

  • GABARITO: CERTO
    Prisão Temporária
    De regra, a prisão temporária terá PRAZO DE 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    No entanto, quando se tratar de crime hediondo, a prisão temporária terá o PRAZO DE 30 dias, prorrogável por igual período.
    Bons Estudos. Rumo ao DEPEN ou A.P.F
  • Deve haver extrema necessidade, ou basta que a prorrogação ocorra dentro da legalidade?
  • Não entendo o critério de avaliação de alguns colegas.
    a>Veja como divulgar a Campanha Nota Justa) 
  • Essa sai diretamente pela letra da lei 8.072/90 (dos crimes hediondos):

    Art. 2º, §4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Antonio
  • O prazo q o colega pôs em baixo , a tabela de Alexandre, quero salientar q o tal prazo q se conduz a pergunta é do crime Hediondo , qual é prisão temporária, vc verá q a 8072/1990 é de 30 dias prorrogável + 30 e 5  prorrog.. + 5 em crime comum e por isso é questão certa, cuidado com essa pegadinha pra não se confundir com o IP. 

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);      (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).        (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)


  • Conforme o Art 2º, § 4º da Lei 8.072 de 1990

  • CERTO

    Lei n.º 8.072/1990, art. 2º - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

    [...]

    § 4.º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  

  • CERTO 


    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • CARO ANDRÉ ARRAES, CREIO QUE VC SE CONFUNDIU, POIS OS PRAZOS QUE VC COLOCOU NO SEU COMENTÁRIO SÃO REFERENTES AOS PRAZOS DOS INQUÉRITOS POLICIAIS E NÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA.


    SE ME PERMITE, MAS JÁ CORRIGINDO O ERRO PARA NÃO ATRAPALHAR OS COLEGAS CONCURSEIROS, A EXPLICAÇÃO CORRETA É A SEGUINTE:


    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA: REGRA GERAL (LEI 7960/89): 5 DIAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE. (ART.2º, CAPUT DA LEI 7960/89).

                                                                  REGRA PARA CRIMES HEDIONDOS: 30 DIAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE. (ART. 2º, PARÁG 4º DA LEI 8.072/90).

  • GAB:CERTO

    PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7960/89)

    NATUREZA CRIME                                          PRISÃO TEMPORÁRIA

    CRIME NÃO HEDIONDO------------------>      05 DIAS,PRORROGÁVEIS  POR MAIS 05.

    CRIME HEDIONDO-------------------------->      30 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 30.

  • Conforme preconiza o artigo 2º da Lei 8.072/90:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.      (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.        (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    RESPOSTA: CERTO.

  • GABARITO CORRETO.

    AMPLIAÇÃO DO ROL DOS CRIMES SUSCETÍVEIS À PRISÃO TEMPORÁRIA:
    A prisão temporária é aplicável nos crimes previstos neste artigo (art.2, § 4o),
    possuindo o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso
    de extrema e comprovada necessidade.

  • Prisão Temporária (não se enganar com os prazos de Crime Comum)

    Crime Comum: 5 + 5 dias

    Crimes Hediondos (8.072/90) ou Equiparados: 30 + 30 dias.

  • Pra que tanto comentário igual? Meu Deus! Ficam colocando a letra a lei e não discutem o real problema da questão que está na expressão "gravidade objetiva". 

    O Brasil adota o critério legal para s rotulação de um crime como hediondo. Acredito que a expressão "gravidade objetiva" torna a questão errada, pois não é a gravidade que torna uma conduta hedionda,  mas sim a sua previsão na lei (rol taxativo).

     No mais, peço encarecidamente para não ficarmos repetindo comentário. O QC já disponibiliza um "joinha". Se gostou tanto do comentário do amiguinho não repita, de seu joinha e tente comentar algo que acrescente para os estudos.

    Abraços

  • não percam tempo com comentários demasiadamente grandes

    pulem direto pro comentário do jonas molon

  • Pra que tanto comentário igual? Meu Deus! Ficam colocando a letra a lei e não discutem o real problema da questão que está na expressão "gravidade objetiva". 

    O Brasil adota o critério legal para s rotulação de um crime como hediondo. Acredito que a expressão "gravidade objetiva" torna a questão errada, pois não é a gravidade que torna uma conduta hedionda,  mas sim a sua previsão na lei (rol taxativo).

     No mais, peço encarecidamente para não ficarmos repetindo comentário. O QC já disponibiliza um "joinha". Se gostou tanto do comentário do amiguinho não repita, de seu joinha e tente comentar algo que acrescente para os estudos.

    Abraços

  • O Cespe é uma banca imprevisível. Haja vista que quando temos termos genéricos acreditamos que há algo além do que a questão pede, logo estará errada. Sabemos que não é possível confirmar se são trinta dias, pois há as opções se o réu ta solto ou preso. Mas enfim...o negócio é passar e dá adeus ao Cespe

  • Conforme preconiza o artigo 2º da Lei 8.072/90:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.      (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.        (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
    CERTO

  • C. Fe em Deus.
  • CERTO

     

    "A prisão temporária para os crimes hediondos e equiparados, em função da gravidade objetiva dessas infrações penais, é de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

     

    Prisão Temporária

    Crime Comum= 5 dias

    Crimes Hediondos= 30 dias

  • Prisão Temporária PRAZO

    crime comum 5 dias

    Crime Hediondo ou equiparado  30 dias

  • Gab Certa

     

    Art 2°- §1°- A pena por crime previsto neste artigo, será cumprida inicialmente em regime fechado. 

     

    §2°- A progressão de regime , no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena se for primário e de 3/5 da pena se for reincidente. 

     

    - 2/5 - Primário

    - 3/5- Reincidente. 

     

    §4°- A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Eu pensei antes de responder não sabia que era por causa da GRAVIDADE OBJETIVA do crime.


    -> Apenas revisando :


    Crimes hediondos e TTT


    -São Insuscetíveis de


    Fiança

    Graça, anistia e induto

    Podendo responder em liberdade por ato motivado da aut. judiciaria


    -Essa lei tem caráter taxativo

    -São hediondos tentados ou consumados

    -Progressão de regime é de 2/5 e reincidente de 3/5

    -Prisão temporária 30 dias + 30

    -Porte de Uso restrito e Genocídio são hediondos.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • Gab C

    Prisão Temporária

    Regra: 5 + 5 dias

    Crimes Hediondos e Equiparados : 30 + 30

  • Prisão Temporária

    Crime Comum= 5 dias

    Crimes Hediondos= 30 dias

  • A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, sendo instrumental para a apuração de um crime grave, utilizada no inquérito policial para auxiliar nas investigações. prazo Regra: 5 + 5 dias

    Crimes Hediondos e Equiparados : 30 + 30.

  • A prisão temporária nos crimes hediondos terá o prazo de 30 dias,prorrogável por igual período,em caso de extrema e comprovada necessidade(30+30).

  • A prisão temporária nos crimes comuns é de 5 dias prorrogado uma única vez por igual período.

  • O item está correto. Em regra, a prisão temporária tem o prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias. Em se tratando de crimes hediondos, porém, este prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2°, §4º da Lei 8.072/90.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • A prisão temporária para os crimes hediondos e equiparados, em função da gravidade objetiva dessas infrações penais, é de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. CERTO

    Lei 8.072/90, art. 2º, § 4º “A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”. 

    LEMBRANDO QUE:

    A prisão temporária somente pode ser decretada durante a fase de investigação e nunca poderá ser decretada ou prorrogada pelo juiz de ofício, sempre dependendo da representação da autoridade policial ou requerimento do MP.

    A contagem do prazo da prisão temporária é regida pelas regras de direito material, dessa forma, deve-se incluir o dia do começo na contagem. Além disso, como não se levam em conta as frações de dia, pouco importa o horário de recolhimento da pessoa ao cárcere. Assim, se o indivíduo for preso às 23h55min, esses 5 minutos em que esteve preso são computados como um dia inteiro.

  • em regra a pt é de 5 dias prorrogável por mais 5 dias

    para os chs no entanto, o prazo estende-se de 30 podendo ser prorrogado por mais 30 dias

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • juiz não decreta de ofício nem preventiva mais! foram prender a politicada contra-atacaram!

  • "gravidade objetiva" desses crimes?? essa questão não deveria fugir da literalidade do artigo, uma vez que a "extrema e comprovada necessidade" melhor se amolda à jurisprudência do STJ HC 384.523. Errei por isso o mimimi, mas serve de reflexão kkkk

  • CRIME "COMUM"____________   5 + 5 (Lei 7.960/89, art. 2°)

    CRIME HEDIONDO__________   30 + 30 (Lei 8.072/90, art. 2°, §4°)

    Lei 7.960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Lei 8.072/90

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Certa

    §4°- A prisão temporária, nos crimes previstos neste artigo terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Literalidade da lei:

    § 4º A prisão temporaria, sobre a qual dispõe, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias prorrogavel por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.

  •  Terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    ...

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • 30 + 30

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.072

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 4° A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Lei 8.072 - Crimes Hediondos

  • CERTO

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    -Prazo:

    ·  Em regra: Prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    ·Crimes hediondos ou equiparados>> 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

  • GAB: CERTO

    PRISÃO TEMPORÁRIA:  INQUÉRITO POLICIAL, APENAS;   

    CRIMES COMUNS: 5 DIAS RENOVÁVEIS POR + 5

    CRIMES HEDIONDOS: 30 RENOVÁVEIS POR + 30  

     JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

  • CERTO.

    Prisão Temporária: 5 + 5 dias (Em regra)

    30 + 30 (Crimes Hediondos)

    Só é decretada no IP e nunca de oficio.

  • Observações sobre os crimes hediondos ou equiparados:

    • Admite liberdade provisória;
    • Não admite a concessão de anistia, graça e indulto;
    • Prazo para prisão temporária é de 30 dias, prorrogável por igual período;
    • O regime inicial de cumprimento de pena pode ser fechado, semiaberto ou aberto;
    • Admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
    • Admite a concessão do sursis, cumpridos os requisitos do art. 77 do CP, salvo no cado de tráfico de drogas (art. 44 da Lei 11343/06)
    • O réu pode apelar em liberdade, desde que a prisão não seja necessária;
    • terá prioridade de tramitação em todas as instâncias;
    • livramento condicional após cumprir mais de 2/3 da pena, vedado para o reincidente específico em crime hediondo ou equiparado;
    • A pena para o crime de associação criminosa (art. 288 do CP) é de reclusão, de 3 a 6 anos, quando a associação for para a prática de crimes hediondos e equiparados.

  • Correta: 8.072/1990: art. 2º. § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Gabarito: Certo.

    CRIME HEDIONDO ----->   30 + 30 (Lei 8.072/90, art. 2°, §4°)

  • 30, prorrogável por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade.

    #PMMINAS

  • §2 do art. 2 da lei 8.072/90 foi revogado !

    A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  • CERTO

    § 4o A prisão temporária, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    PRISÃO TEMPORÁRIA: Prisão cautelar cabível ao longo de IP, decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também, não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada).          

    Obs.: Somente o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.

  • Errei pelo "em função da gravidade objetiva dessas infrações penais". Eu não imaginava que gravidade objetiva poderia justificar prisão temporária.


ID
822850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne aos aspectos processuais das leis penais
extravagantes e às inovações legais havidas no sistema processual
penal, julgue o item a seguir.

Verificando que o réu, maliciosamente, está se ocultando para se escusar da citação, poderá o oficial de justiça proceder à citação por hora certa, observando as mesmas regras estabelecidas no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. CPP
  • O tema é simples, mas tem sido bastante cobrado em concurso por ser novidade no CPP, introduzido somente em 2008:

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • BIZU para a galera referente a esta questão:

    Mesmo que rapidamente pareça caso de citação por hora certa, caso o réu se oculte para NÃO SER ENCONTRADO ( ou seja, para que ningém saiba seu paradeiro), deve-se proceder a citação por edital e não por hora certa.
  • HORA CERTA

    A citação por hora certa tem a função de agilizar o processo em caso de ocultação, mas quando feita sem a estrita observância de seus requisitos, pode levar a nulidades.
    Certifico que, com as formalidades legais, havendo suspeita de ocultação, em razão das diligencias frustradas efetuadas no endereço indicado, nos dias xxxxx, bem como pela ausência de resposta aos avisos deixados, ainda com a informação de vizinhos de que a pessoa procurada estaria em sua residência naqueles momentos, dia xxx INTIMEI xxxx de que no dia seguinte, às xxxx, voltaria, sendo assim, em razão de sua ausência do réu, efetuei a CITAÇÃO de fulano de tal POR HORA CERTA, deixando contrafé da ocorrência com xxxxx.... Dou fé.
  • É importante ressaltar que no Processo Penal, não exitia a citação com hora certa até a  edição da Lei 11.719/2008. Até então, a ocultação maliciosa do acusado acrretava a sua citação editalícia (Que suspende o processo e o prazo prescricional), nos termos do antigo art. 362 do CPP, que doravante, passa a ter a seguinte redação:   " VERIFICANDO QUE O RÉU SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO, O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICARÁ A OCORRÊNCIA E PROCEDERÁ À CITAÇÃO COM HORA CERTA, NA FORMA ESTABELECIDA NO CPC".
    Impende destacar que, em caso de citação com hora certa, modalidade de CITAÇÃO FICTA, se o réu não comparecer em juízo, ser-lhe-a nomeado defensor dativo. NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DO PROCESSO, que seguirá normalmente.
  • Observando o 227 do CPC: "Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação [...]." Acho que por esse detalhe grifado a questão poderia estar errada. Comentários?? Obrigada.

  • GABARITO- CERTO

    Citação por hora certa (arts. 227 ao 229 CPC)

    Quando, por 3 vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família, ou, em sua falta, qualquer vizinho, que ele retornará no dia seguinte e na hora que designar a fim de efetuar a citação.

    No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. 

    Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca. 

    Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará carta, telegrama ou radiograma ao réu, dando-lhe de tudo ciência.

    Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Citação PESSOAL: É A REGRA GERAL. O réu será citado pessoalmente, ou seja, o oficial de justiça vai à casa do acusado e entrega a petição (DENÚNCIA ou QUEIXA), colhendo a assinatura. Se o réu estiver em outra Cidade será citado por carta precatória e terá prazo de 10 dias a contar da citação.

    Se o réu estiver em outro País será citado por carta rogatória. Caso o réu não compareça em juízo APÓS  TER SIDO CITADO será dada a REVELIA, ou seja, o processo continua sem a presença do réu e o JUIZ NOMEARÁ um DEFENSOR.


    Citação por EDITAL: acontece no caso de LUGAR INCERTO ou NÃO SABIDO.

    Se o réu não responde NÃO será decretado REVELIA (diferente da CITAÇÃO PESSOAL e CITAÇÃO POR HORA CERTA).

    Art. 366. SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES, e, se for o caso, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dadapela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)(Vide Lei nº 11.719, de 2008)


    Citação por HORA CERTA: quando o réu se oculta para não ser citado pessoalmente (uma espécie de fugitivo). Será adotado o mesmo procedimento do CPC, ou seja, o réu será procurado por 3 vezes pelo oficial de justiça, que marca hora e dia para fazer a citação. Se o réu não for encontrado o oficial cita um parente ou vizinho. Caso o réu não compareça em juízo após ter sido citado será dada a REVELIA, ou seja, o processo continua sem a presença do réu e o JUIZ NOMEARÁ um DEFENSOR DATIVO.

    Art. 362, CPP, parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser‑lhe‑á nomeado DEFENSOR DATIVO.


    OBSERVAÇÃO: MILITAR é citado através de seu SUPERIOR.

    Art. 358, CPP. A citação do militar far-se-á por intermédio do CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO.

    Art. 359, CPP. O dia designado para FUNCIONÁRIO PÚBLICO comparecer em juízo, como acusado, será notificado ASSIM A ELE COMO AO CHEFE DE SUA REPARTIÇÃO.




  • O verbo "poderá" me induziu ao erro, uma vez que, nos termos do art.362 do CPP diante do fato do OJ verificar que o réu se oculta para não ser citado, aquele "PROCEDERÁ"  com a citação por hora certa, ou seja, não há margem para o OJ decidir se fará ou não tal procedimento. Estou equivocada? 

  • Galera, ATENÇÃO pra mudança do CPC!!!

     

    CPC de 73:

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    CPC de 2015:

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

     

    Antes, na citação pora hora certa, o oficial de justiça teria procurado o citando por TRÊS vezes, agora são DUAS vezes.

  • o judiciário nao pode ser limitado pelos caprichos de quem nao quer ser citado, assim sendo existe essa margem de discricionariedade regrada ao oficial de justiça a proceder desta forma em caso de agente que se esconde

  • Isso e muito bom, essa mesma questao ja respondi ela em outras tres bancas!

  • A propósito:

    A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é constitucional. STF. Plenário. RE 635145, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 01/08/2016 (repercussão geral).

     

  • Se o oficial de justiça verificar que o réu se oculta, quando do cumprimento da carta precatória, deverá remeter a carta ao juízo deprecante para que ele procede à citação por hora certa. 

  • Laura, acredito que nesse caso segue a regra do novo CPC, o próprio juiz deprecado irá realizar a citação por hora certa.

     

  • CITAÇÃO PESSOAL(REGRA) = O RÉU CITADO PESSOALMENTE.

    CITAÇÃO POR EDITAL =LUGAR INCERTO

    CITAÇÃO H.CERTA =O RÉU SE OCULTA

  • No que concerne aos aspectos processuais das leis penais extravagantes e às inovações legais havidas no sistema processual penal, é correto afirmar que: Verificando que o réu, maliciosamente, está se ocultando para se escusar da citação, poderá o oficial de justiça proceder à citação por hora certa, observando as mesmas regras estabelecidas no Código de Processo Civil.

  • Não se aplica o artigo 366 do CPP para os crimes de lavagem de dinheiro (ART. 4º, § 3º, DA LEI 9.613/98.)

    Artigo 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Justificativa da Doutrina e Jurisprudência.

     

    A suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (art. 366 do Código de Processo Penal) não se aplica aos processos por crimes previstos na Lei 9.613/98, na forma prevista no art. 2º, § 2º, seja porque a restrição é proporcional ao direito de defesa e, portanto, constitucional; seja porque o entendimento contrário significa interpretação contra legem, por desconsiderar a possibilidade de o legislador atribuir tratamento diferenciado aos diversos tipos de criminalidade. Válida a proibição de se suspenderem os processos por crimes de lavagem de dinheiro, a parte final do art. 4º, § 3º, da Lei 9.613/98 se reporta ao art. 366 do Código de Processo Penal, não para permitir a eclosão dos efeitos jurídicos da ausência do acusado citado por edital (suspensão do processo e do prazo prescricional), mas para autorizar o juiz a determinar medidas acauteladoras de bens, de direitos e de valores quando o acusado for revel.

  • "poderá"?

  • observando as mesmas regras estabelecidas no Código de Processo Civil?

    Proc civil: exige que o oficial tente intimar por 2x.

    CPP não tem essa previsão.

    não entendi :(

  • CERTA

    Citação Ficta /Citação por hora certa

    Cabimento – Quando o réu se oculta para não ser citado

    Regramento – Segue a regulamentação do processo civil

    Se o réu não constituir defensor nem apresentar resposta, o Juiz nomeará defensor para apresentar a resposta, e o processo segue.

    Art. 362. do CPP:

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.           (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


ID
822853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispões a Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (LINDB) e Direito Civil, julgue os itens subsecutivos.

A personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição resolutiva, ou seja, são direitos eventuais; esse conceito refere-se à teoria da personalidade condicional.

Alternativas
Comentários

  • Segundo Flávio Tartuce, na teoria da personalidade condicionada," a personalidade começa com o nascimento com vida , mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição SUSPENSIVA, ou seja, são direito eventuais."  (Direito Civil 1 - Flávio Tartuce - 8º edição - pág 118)

    O erro da afirmativa estaria em afirmar que na teoria da personalidade condicionada , os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição resolutiva.
  • De acordo com a teoria da personalidade condicional, a personalidade do nascituro estaria condicioanda a uma condição suspensiva (o nascimento com vida). Ou seja, enquanto não houvesse o nascimento, não haveria personalidade. Ocorrido o nascimeto com vida, seria adquirida a personalidade, com efeitos ex tunc (ao contrário dos adeptos da teoria natalista, para quem o nascimento opera efeitos ex nunc).
  • Existem três teorias que tentam explicar a situação da personalidade jurídica do nascituro:

    1ª) Teoria natalista: parte da interpretação literal e simplificada da lei, dispõe que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, o que traz a conclusão de que o nascituro não é pessoa, portanto, tem apenas expectativa de direitos. Nega seus direitos fundamentais, tais como, o direito à vida, à investigação de paternidade, aos alimentos, ao nome e até à imagem.

    Adeptos: Silvio Rodrigues, Caio Mario da Silva Pereira, San Tiago Dantas e Silvio de Salvo Venosa.

    2ª) Teoria da personalidade condicional: afirma que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, portanto, sujeitos à condição, termo ou encargo. Ao ser concebido o nascituro poderia titularizar alguns direitos extrapatrimoniais, como, por exemplo, à vida, mas só adquire completa personalidade quando implementada a condição de seu nascimento com vida.

    Adeptos: Washington de Barros Monteiro, Miguel Maria de Serpa Lopes, Clóvis Beviláqua e Arnaldo Rizzardo.

    3ª) Teoria concepcionalista: sustenta que o nascituro é pessoa humana desde a concepção, tendo direitos resguardados pela lei.

    Adeptos: Pontes de Miranda, Rubens Limongi França, Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho, Maria Helena Diniz, Teixeira de Freitas, entre outros. É a posição adotada pela doutrina civilista brasileira atual.

  • Galera, vou colar aqui o caderno do professor André Barros (LFG). Ademais, importante destacar que o erro da questão consiste em afirmar que os direitos estão sujeitos a uma condição resolutiva. Entendo que se houvesse a expressão "condição suspensiva" o gabarito estaria correto, tendo em vista a doutrina mais moderna sobre o assunto. 

    - teorias:
    a) teoria natalista: início da personalidade jurídica ocorre à partir do nascimento com vida. Enquanto nascituro o ser humano teria apenas uma expectativa de direitos = direitos sob condição suspensiva.
    O problema da teoria natalista é que ela não faz distinção entre os direitos patrimoniais e os direitos da personalidade, negando o exercício e a aquisição destes durante a concepção.
    b) teoria da personalidade condicional: defende que o início da personalidade ocorre a partir da concepção, contudo o nascituro não adquire a personalidade jurídica em definitivo, devendo ser aguardado o momento do nascimento com vida (personalidade condicional).
    c) teoria concepcionista:
    - visão radical: defende que a partir da concepção o nascituro adquire todo e qualquer tipo de direito (patrimonial ou da personalidade), não tendo qualquer importância o momento do nascimento com vida. O problema desta visão é o fato de não realizar distinção entre a natureza dos direitos.
    - visão moderada (Maria Helena Diniz): defende que a partir da concepção o nascituro adquire (personalidade  jurídica forma), titularizando direitos da personalidade (direitos adquiridos). Com o nascimento com o vida a pessoa passa a ter (personalidade jurídica material), titularizando direitos patrimoniais. Quanto a estes, antes do nascimento, o nascituro teria apenas expectativa de direitos. 
  • Advertência.

    A teoria majoritariamente adotada pela doutrina e pelo Código Civil é a Teoria Concepcionalista, em que o nascituro é pessoa humana desde a concepção e tem seus direitos resguardados pela lei. Se a Teoria da personalidade condicional fosse a adotada, o nascituro somente teria garantido alguns direitos extrapatrimoniais, dessa forma, seu direito de propriedade estaria condicionado ao seu nascimento com vida, não sendo protegido enquanto ainda no ventre materno.

    Fonte. 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090409180029608&mode=print
  • ... No entanto, a efetividade de certos direitos (como os patrimoniais) dependem do nascimento com vida. Neste caso, a titularidade dos direitos nem seria discutida, havendo apenas incapacidade. E para contrariar os concepcionistas, basta considerar que o "nascimento sem vida" atuaria como condição resolutiva e não suspensiva dos pseudos direitos dos nascituros.

    Sem embargo dessas discussões, é inegável que o Código Civil põe a salvo os direitos do nascituro, definido por:

    "o concebido ao tempo em que se apura se alguém é titular de um direito, pretensão, ação ou exceção, dependendo a existência de que nasça com vida"
  • A título de esclarecimento: o Código Civil do Brasil adota a teoria natalista.
  • Teoria da personalidade condicional: é no sentido que o nascituro possui direitos sob condição suspensiva. Há no nascituro uma personalidade condicional que surge com o nascimento com vida e se extingue no caso de o feto não chegar a viver.

    O Código Civil Brasileiro adota a teoria Natalista: a aquisição da personalidade opera-se a partir do nascimento com vida. 

    Art. 2º: A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  • http://www.youtube.com/watch?v=qQrYuTLDgQI

  • Gente, fiquei em dúvida: a doutrina majoritária e o Código Civil adotam a teoria concepcionalista ou a teoria natalista?

    Pela explicação dos colegas acima, acredito que a teoria concepcionalista seja a mais correta.

  • GENTE CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS QUE PODEM LEVAR OS COLEGAS À ERRO. A TEORIA ADOTADA MAJORITARIAMENTE E PELO CÓDICO CIVIL É A CONCEPCIONALISTA ( em que o nascituro é pessoa humana desde a concepção e tem seus direitos resguardados pela Lei.)



  • Colegas,
    Gostaria que alguém me respondesse, por mensagem no meu perfil, se este tipo de teoria é cobrado em concursos de nível médio. Quero saber porque no momento estou estudando para um de nível médio e não quero perder tempo estudando algo que certamente não será cobrado.

  • Para não terem mais dúvida: o CC adota a teoria natalista para aquisição da personalidade jurídica. Ver Q.209550

  • Pessoal, vamos ter cuidado na hora de postar as respostas, para que os demais colegas que estiverem com dúvidas não possam sair prejudicados.
    Há alguns materiais por aí - equivocados - que podem levar o candidato a errar esse tipo de questão.

    BRASIL ADOTOU A TEORIA NATALISTA, no entanto, o nascituro é titular de um DIREITO EVENTUAL, ou seja, ele possui uma mera “expectativa de direitos”. Se ele nascer com vida, adquire personalidade. Todavia, se nascer morto, não adquire direito algum.
    Embora haja divergência doutrinária quanto ao CC/02 ter adotado a teoria natalista ou concepcionista (art. 2º), para a prova OBJETIVA (ainda mais se tratando de CESPE), deve ser adotado a TEORIA NATALISTA.
    Bons estudos!

  • GALERA!

    Está havendo uma grande confusão aqui:
    o cc adotou a teoria natalista para efeitos de aquisição da personalidade civil.
    em relação ao NASCITURO é que se adotou a teoria da personalidade condicional, ou seja, desde a concepção, o nascituro titulariza direitos extrapatrimoniais (vida), e  com o nascimento com vida poderá titularizar direitos patrimoniais (propriedade).
    espero ter colaborado.
  • Para efeito de Curiosidade

    O que é Nascituro:

    Nascituro é "aquele que há de nascer", que foi gerado e não nasceu ainda e vêm do latim.
    É a mesma coisa que feto e existe uma grande controvérsia se, mesmo tendo vida, um feto
    pode ser considerado um ser humano e quais direitos esse feto possui, se é que possui algum,
    mas mesmo assim é protegido pelo Código Civil.  Em outras palavras, nascituro é o ser já concebido
    e que está pronto para nascer, mas que ainda está no ventre materno.
    O Código Civil brasileiro estabelece que o nasciturno tem seus direitos assegurados
    pela lei desde sua concepção, porém o feto vai adquirir personalidade civil apenas no
    momento em que nascer; sair fora do ventre materno.Foi criado um dia no Brasil chamado de o Dia do Nasciturno, que é celebrado no dia 25 de março. Foi escolhido esse dia porque nele é celebrado a Anunciação, ou seja, a notícia levada pelo Arcanjo Gabriel a Maria, de que Deus a havia escolhido para ser mãe do Redentor. Foi criado um dia para ser comemorado e para rezar por todos os nasciturnos, pois são muitos os riscos que as crianças correm desde a sua concepção até o nascimento.

  • O Taturce é o queridinho do Cespe.

    Esse trecho foi tirado do livro dele, com alteração apenas da palavra SUSPENSIVA por RESOLUTIVA.
  • Teoria da Personalidade Condicional
    A  teoria  da  Personalidade  Condicional,  também  chamada  de  concepcionista imprópria, é defendida por diversos doutrinadores, dentre eles, Miguel Maria Serpa Lopes, Gastão Grossé Saraiva e Clóvis Beviláqua. 
    De  acordo  com  essa  teoria  entende-se  que  o  feto,  desde  sua  concepção,  pode adquirir direitos, os quais serão irrevogáveis a partir do nascimento com vida. O nascituro, neste  entender,  é  pessoa  condicional.  A  aquisição  da  personalidade  acha-se  sob  a dependência de uma condição suspensiva, qual seja, o nascimento com vida.
    No direito argentino, o nascimento atua como condição resolutória, pois o feto é considerado um ser real, capaz de adquirir direitos. Para o ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, o nascimento seria condição suspensiva.
    Destarte, a condição consiste em um acontecimento futuro e incerto que subordina a eficácia jurídica. Em se tratando de nascituro, a condição é o nascimento com vida. A condição suspensiva paralisa o início da eficácia jurídica do negócio até o momento do nascimento do feto com vida.
    Por conseguinte, é com o nascimento com vida que se implementam os direitos adquiridos como  nascituro,  integrando  definitivamente  o  patrimônio  do  recém-nascido. Caso, poucos momentos depois do seu nascimento, o recém-nascido vier a falecer, mas houver comprovação de um minuto sequer de vida, ter-se-ão garantidos todos os direitos inerentes à época de nascituro e ainda aos direitos de recém-nascido. Se não nascer com vida, nada adquirirá.
    Gastão Grossé Saraiva, ao defender a teoria da personalidade condicional, conclui que duas premissas básicas devem ser seguidas: a primeira é a de que a personalidade jurídica do homem começa desde a concepção; e a segunda é que os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva (nascimento com vida).
    Fonte: www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/arquivo/id/36398
  • Gabarito: E

    O CC adota a Teoria Natalista, conforme a redação do art. 2o. Assim, o nascituro tem seus direitos sujeitos a uma condição suspensiva, isto é, só poderá adquirí-los e exercê-los a partir do nascimento com vida.
  • A condição se subdivide em: a) CONDIÇÃO SUSPENSIVA e b) CONDIÇÃO RESOLUTIVA.
    CONDIÇÃO SUSPENSIVA CONDIÇÃO RESOLUTIVA Subordina a eficácia do negócio jurídico a umevento futuro e incerto Subordina a ineficácia do negócio jurídico a umevento futuro e incerto
  • Pessoal, as respostas NÃo estão equivocadas, uma vez que a questão não se refere a qual teoria foi a adotada pelo CC, mas sim está relacionando a definição a uma teoria doutrinária. Sendo assim, as respostas que o pessoal deu, falando sobre a mera substituição da palavra resolutiva pela suspensiva estão corretas e nada têm de equivocadas. 

  • Segundo a doutrina civilista mais moderna, ainda existe muita controvérsia acerca de qual teoria sobre o nascituro o código civil teria adotado.  Assim, segundo Pablo Stolze, "o código civil teria adotado, aparentemente, a teoria natalista, por parecer mais prática, embora em várias passagens teria recebido influências da teoria concepcionista."   Cristiano Chaves, citando Silmara Juny A. Chinelato E Almeida, afirma que a teoria adotada atualmente é a teoria concepcionista, segundo a qual, pelo fato de o nascituro receber proteção dos direitos da personalidade desde a concepção ,ele já detém a própria personalidade. Além disso, os próprios Tribunais Superiores já reconheceram em alguns julgados o direito de o nascituro receber indenização por danos morais; de ele ter legitimidade processual ativa em ação de alimentos gravídicos etc. Desse modo, o argumento sustentado pela teoria natalista de que o nascituro não possui direitos fica muito fragilizado.  Percebe-se, pois, que a teoria concepcionista  vem ganhando mais espaço entre a doutrina e até pela jurisprudência.

  • Segundo o Código Civil, art. 2º:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    O Código Civil adotou a Teoria Natalista para aquisição da personalidade civil: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida".

    O nascituro é aquele que já foi concebido e está por nascer. Ele tem expectativa de direito, estando sob uma condição suspensiva (nascimento com vida), essa, vindo a ser realizada, o nascituro adquire a personalidade jurídica se tornando apto a ser sujeito de direito.

    Se não nascer com vida, não adquire personalidade e nenhum direito.

    A teoria da personalidade condicional, que seria um desdobramento da teoria natalista, diz que a aquisição da personalidade está sob a dependência de condição suspensiva (ou seja, o nascimento com vida). Ou seja, também diz que a personalidade tem início com o nascimento com vida.


    Resposta - Errado – gabarito da questão.



  • Existem três teorias que tentam explicar a situação da personalidade jurídica do nascituro:

    1ª) Teoria natalista: parte da interpretação literal e simplificada da lei, dispõe que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, o que traz a conclusão de que o nascituro não é pessoa, portanto, tem apenas expectativa de direitos. Nega seus direitos fundamentais, tais como, o direito à vida, à investigação de paternidade, aos alimentos, ao nome e até à imagem.

    Adeptos: Silvio Rodrigues, Caio Mario da Silva Pereira, San Tiago Dantas e Silvio de Salvo Venosa.

    2ª) Teoria da personalidade condicional: afirma que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, portanto, sujeitos à condição, termo ou encargo. Ao ser concebido o nascituro poderia titularizar alguns direitos extrapatrimoniais, como, por exemplo, à vida, mas só adquire completa personalidade quando implementada a condição de seu nascimento com vida.

    Adeptos: Washington de Barros Monteiro, Miguel Maria de Serpa Lopes, Clóvis Beviláqua e Arnaldo Rizzardo.

    3ª) Teoria concepcionalista: sustenta que o nascituro é pessoa humana desde a concepção, tendo direitos resguardados pela lei.

    Adeptos: Pontes de Miranda, Rubens Limongi França, Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho, Maria Helena Diniz, Teixeira de Freitas, entre outros. É a posição adotada pela doutrina civilista brasileira atual.

  • ERRADO.


    Art. 2º/CC. A PERSONALIDADE CIVIL DA PESSOA COMEÇA DO NASCIMENTO COM VIDA; MAS A LEI PÕE A SALVO, DESDE A CONCEPÇÃO, OS DIREITOS DO NASCITURO.
  • O erro está no tipo de condição, a condição correta é a suspensiva não a resolutiva como está escrita na questão.

    Condição resolutiva é o oposto da condição suspensiva. Essa condição extingue o direito quando é verificado determinado fato. Já na condição suspensiva os direitos são suspensos no período de tempo em que determinado evento não ocorre. No cado do nascituro o evento é o nascimento com vida.

  • teoria da personalidade condicional: 

    Aquisição da personalidade - é necessário nascer com vida (condição suspensiva). Não difere muito da terio natalista, que afirma que a personalidade civil se inicia com o nascimento com vida.

  • Priscilla Muta

    A condição suspensiva/resolutiva cão classificações quanto aos efeitos produzidos pelos negócios jurídicos.

    Na condição resolutiva, vigorará o negócio enquanto esta não se realizar. (art. 127, CC)

    ex: Um pai doa uma casa para a filha, com a condição de que ela não se separe do marido. Se ela divorciar, o imóvel volta para a propriedade do pai. 

    Já na condição suspensiva, enquanto não ocorrer o implemento, suspende-se o direito. (art. 125, CC)

    por exemplo: Um pai promete dar um carro para um filho se ele passar em medicina. Enquanto o filho não passar em medicina, ele não terá direito ao carro. O pai pode frustrar-se ou não.

  • DIREITO AO PONTO

    O erro está em afirmar que a teoria da condição condicionada está sujeita a uma condição resolutiva, quando na verdade está sujeita somente ao uma condição suspensiva, ou seja, evento futuro e incerto. como explica Flávio Tartuce:

    "A teoria da personalidade condicional é aquela pela qual a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, são direitos eventuais. Como se sabe, a condição suspensiva é o elemento acidental do negócio jurídico que subordina a sua eficácia a evento futuro e incerto". (TARTUCE, 2015, p. 76).

    Bons estudos!

  • A personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição resolutiva, ou seja, são direitos eventuais; esse conceito refere-se à teoria da personalidade condicional.

     

    "Art. 2° - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

     

    Além da teoria adota pelo código civil não ser a condicional, a descrição dessa teoria está equivocada, porquanto os direitos do nascituro, conforme essa teoria, não estão sob condição resolutivo, e, sim, suspensiva.

  • Condição resolutiva = ERRADO.

    Condição suspensiva = CORRETO.

  • ....

    A personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição resolutiva, ou seja, são direitos eventuais; esse conceito refere-se à teoria da personalidade condicional.

     

     

    ITEM  – ERRADO Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.67):

     

    “Teoria da personalidade condicional

     

    A teoria da personalidade condicional é aquela pela qual a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, são direitos eventuais. Como se sabe, a condição suspensiva é o elemento acidental do negócio ou ato jurídico que subordina a sua eficácia a evento futuro e incerto. No caso, a condição é justamente o nascimento daquele que foi concebido.” (Grifamos)

  • Código civil adotou a Teoria Natalista tendo como desdobramento a Teoria da Personalidade Condicional : é aquele que se adquiri personalidade com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sob uma condição SUSPENSIVA, ou seja são direitos eventuais. Evento futuro é incerto. É justamente a condição do nascimento daquele já concebido.
  • Os direitos do nascituro estão resguardados desde a concepção.

  • A condição não é resolutiva mas suspensiva !

  • Fala-se, ainda, em condição suspensiva e resolutiva. A primeira gera expectativa de direito, pois, suspende tanto a aquisição como o exercício do direito. A segunda põe fim aos efeitos do negócio jurídico. 

    O correto seria:

    A personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição SUSPENSIVA, ou seja, são direitos eventuais; esse conceito refere-se à teoria da personalidade condicional.

  • Os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, qual seja, o nascimento com vida. A condição suspensiva impossibilita a produção dos efeitos até que o evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito antes do implemento da condição. Diversamente, a condição resolutiva extingue o direito após a ocorrência do evento futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos anteriormente garantidos.

  • A questão versa sobre a teoria Concepcionista com viés condicional. Parra essa teoria, os direitos do nascituro são concedidos sob condição resolutiva.

    Fonte: Daniel Carnacchioni

  • O NASCITURO é o feto dentro do ventre da mãe, aquele que ainda vai nascer. NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, MAS a lei assegura seus direitos desde a concepção. O nascituro é dotado da chamada humanidade (tem natureza humana). Se a criança nascer morta não há de se falar que tenha adquirido personalidade, pois MARCO INICIAL é o NASCIMENTO COM VIDA. Assim foi adotada a chamada “TEORIA NATALISTA”.


ID
822856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispões a Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (LINDB) e Direito Civil, julgue os itens subsecutivos.

A LINDB é considerada uma lex legum, ou seja, uma norma de sobredireito.

Alternativas
Comentários
  • Esta correta. A Lei de introdução  é uma Lex legum pois ela regula as próprias normas jurídicas, e não a relação entre indivíduos.  Lembrando que a Lei de introdução não se refere apenas ao código civil, mas atingindo outros ramos também do direito, inclusive do direito público.

  • TANTO É VERDADE QUE RECENTEMENTE MUDARAM SEU NOME DE Lei de introdução do Código Civil, PARA Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
  • A LINDB é considerada uma lex legum -> Mª Helena Diniz na cabeça !
  • Alternativa CORRETA.
     
    Embora denominada Lei de Introdução ao Código Civil, o Decreto-lei n. 4.657/42 não faz parte do Código Civil, nem a ele está vinculado. A LICC é bem mais ampla do que seu nome sugere.
    É uma lei autônoma, com vida própria e, formalmente, desvinculada de qualquer outro diploma legal. Prova disso, é que ela continua em plena vigência e eficácia mesmo após a revogação do Código Civil de 1916.
    Nos dizeres da Professora Maria Helena Diniz, “trata-se de uma norma preliminar à totalidade do ordenamento jurídico nacional”. Diferentemente das demais leis, que regem relações sociais, a LICC disciplina normas jurídicas, indicando como interpretá-las, aplicá-las, determinando-lhes a vigência e eficácia, sua dimensão temporal e espacial. Em razão disso, a LICC é qualificada pela doutrina como uma “norma sobre normas”. É também comumente denominada “lex legum”, “superdireito”, “sobredireito”. Por fim, é conhecida ainda como “Estatuto de Direito Internacional Privado”, na medida em que aponta critérios de solução de conflito entre o direito pátrio e o direito estrangeiro (alienígena) relativamente aos direitos sobre as pessoas, as coisas, as obrigações e sucessão.
  • LINB- conjunto de normas sobre as normas, ou uma norma de sobredireito (lex legum).Lei de introdução se dirige a todos os ramos jurídicos, salvo naquilo que for regulado de forma diferente pela legislação específica. (Flávio Tartuce, PG)
  • A LINDB é uma lei sobre lei – lex legum


     
    Conjunto de normas jurídicas que tem por objetivo regular a aplicação das normas jurídicas em nosso país.
  •  Veja as palavras do Lauro Escobar nas aulas do ponto dos concursos:

    O Decreto-lei nº 4.657/42, também chamado de Lei de Introdução ao Código Civil, é um conjunto de normas sobre normas, isto porque disciplina as próprias normas jurídicas, prescrevendo-lhes a maneira de aplicação e entendimento, predeterminando as fontes e indicando-lhes as dimensões espaço-temporais. Logo, esta “lei” ultrapassa o âmbito do Direito Civil, atingindo tanto o direito privado quanto o público. Contém, portanto, normas de sobredireito. É, na verdade, um código de normas. É considerada uma lei de introdução às leis por conter princípios gerais sobre as normas sem qualquer discriminação, indicando como aplicá-las, determinando vigência, eficácia, interpretação e integração. Traça, ainda, regras de direito
    internacional privado, conforme tratados e convenções assinados pelo Brasil. Continua em vigor, a despeito do novo Código Civil, em toda a sua plenitude.
  • LINB- conjunto de normas sobre as normas, ou uma norma de sobredireito (lex legum).Lei de introdução se dirige a todos os ramos jurídicos, salvo naquilo que for regulado de forma diferente pela legislação específica. (Flávio Tartuce, PG)
  • Lex legum – lei sobre lei, norma sobre norma. É também conhecida como norma de sobredireito ou de superdireito, ou seja, é uma norma jurídica que vai regular outras normas jurídicas.

    A LINDB não tem aplicação restrita ao direito civil,  aplica-se a todas as normas, sejam elas de direito privado, sejam de direito público, sem exceção.

    APLICA-SE à CONSTITUIÇÃO FEDERAL? Sim!!!!!!!!!!!!!!


  • A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é um conjunto de normas sobre normas( LEX LEGUM), visto que disciplina as próprias normas jurídicas, determinando o seu modo de aplicação e entendimento, no tempo e no espaço. Ultrapassa ela o âmbito do direito civil, pois enquanto o objeto das leis em geral é o comportamento humano, o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é a própria norma, visto que disciplina a sua elaboração e vigência, a sua aplicação no tempo e no espaço, as suas fontes etc. Contém normas de sobredireito ou de apoio, podendo ser considerada um Código de Normas, por ter a lei como tema central.

    Dirige-se a todos os ramos do direito, salvo naquilo que for regulado de forma diferente na legislação específica. 

    CARLOS ROBERTO GONÇALVES, DIREITO CIVIL BRASILEIRO, V.1.

  • LINDB. LEX LEGUM. NORMA DE SOBREDIREITO. NORMA DE SUPERDIREITO


    LEMBRAR QUE, EM REGRA, SE APLICA TANTO AO DIREITO PRIVADO, QUANTO AO PÚBLICO.

  • Talvez por não ser somente uma lei de introdução ao Código Civil, mas, sim de todo o ordenamento jurídico, a Lei Federal n.º 12.376/2010 renomeou a Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

  • A LINDB é considerada uma lex legum, ou seja, uma norma de sobredireito.


    A Lei de Introdução, embora venha anexa, apesar de ser assim chamada, não é mera lei “introdutória" ao Código Civil, nem tem com ele ligação necessária ou exclusiva. Rigorosamente falando, não é uma “lei de introdução". É lei autônoma, independente, editando princípios e regras sobre todas as normas, a respeito das leis em geral. Na verdade, como queria Freitas, como propôs Valladão, é lei geral de aplicação, no tempo e no espaço, das normas jurídicas, sejam de direito público ou de direito privado. Portanto, é uma lex legum, conjunto de normas sobre normas, um direito sobre direito (sobredireito =Überrecht = surdroit), enfim, um código de normas. Enuncia Pontes de Miranda que a palavra portuguesa que melhor traduz Überrecht é “sobredireito", advertindo que “não se trata de direito superlativo, de direito hipertrofiado, a que serviria, com mais exatidão, a expressão “superdireito"; mas de direito que está por sobre outro direito, que dita regras a outro direito, que é direito sobre direito" (inComentários à Constituição de 1946. Rio de Janeiro, Henrique Cahen Ed., 1947, v. I, Cap. I, Seção III, § 3, p. 66). Normas de sobredireito, em suma, são regras a respeito da incidência das leis; são leis sobre leis. (Código Civil comentado / coordenadora Regina Beatriz Tavares da Silva. – 8. ed. São Paulo : Saraiva, 2012).
     

    Gabarito – CERTO.
  • Por que a LINDB (Decreto-lei 4657/1942) continua a preceder topograficamente o Código Civil de 2002?

    Por pura tradição jurídica. Estamos diante de uma norma de 'sobredireito', mais afeta à 'Teoria Geral do Direito' do que ao direito privado propriamente dito.

    (in 'Manual de Direito Civil', Flávio Tartuce).

    Avante.

  • CERTO.

    A LINDB é considerada uma lex legum, ou seja, uma norma de sobredireito.

    Embora seja anexa ao Código Civil, é autônoma e aplica-se a todos os ramos de direito, exceto se o tema for regulado de forma diversa na legislação específica. 

  • CORRETO A  ASSERTIVA. Trata-se de uma norma de sobredireito, norma juridica que visa a regulamentar outras normas (LEX LEGUM).

  • Questão correta

    Trata-se de uma norma de sobredireito, ou seja, norma jurídica que visa regulamentar outras normas (lex legum).

    (...)

    Importante destacar que a LINDB não revogou a Lei de Introdução ao Código Civil, havendo apenas alteração do nome da lei.

    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/lei-de-introdu%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0s-normas-do-direito-brasileiro-lindb/

  • Trata-se de uma norma de sobredireito, ou seja, norma jurídica que visa regulamentar outras normas (lex legum). A LINDB, atualmente, interessa mais à Teoria Geral de Direito do que ao Direito Civil propriamente dito. Importante destacar que a LINDB NÃO REVOGOU a Lei de Introdução ao Código Civil, havendo apenas alteração do nome da lei.

    Fonte: https://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/lei-de-introdu%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0s-normas-do-direito-brasileiro-lindb/

  • LEX LEGUM: lei das leis.

  • .A LINDB é considerada uma norma de sobredireito, pois é um conjunto de normas sobre normas, que atinge não apenas o direito privado, mas também o direito público, possuindo aplicação nos diversos ramos do direito.

    GABARITO CERTO


ID
822859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispões a Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (LINDB) e Direito Civil, julgue os itens subsecutivos.

Duas são as hipóteses em que cabe o efeito represtinatório: quando houver previsão expressa na norma jurídica ou quando decorrer de declaração de inconstitucionalidade da lei.

Alternativas
Comentários
  • O efeito repristinatório ocorre quando a lei declarada inconstitucional aparentemente revogou lei anterior constitucional. Nesse caso, a lei que supostamente teria sido revogada é restabelecida.

    De acordo com Lenza (2007, p. 200), “se a lei é nula, ela nunca teve eficácia. Se nunca revogou nenhuma norma, aquela que teria supostamente “revogada”, continua tendo eficácia.”
  • CORRETA

    Primeiramente, o efeito repristinatório é o fenômeno da reentrada em vigor da norma aparentemente revogada.
     
    Pode ocorrer é voltar a vigência ao conteúdo da norma "1", se tal conteúdo foi repetido na norma "3", ou seja, não há repristinação automática ou implícita; só ocorre se for expressamente prevista.
     
    E  poderá ocorrer o efeito repristinatório através de atuação do poder judiciário, ou seja, no controle de constitucionalidade em que a lei B que revogou a lei A seja declarada inconstitucional, esta (A) voltará a vigorar.
  • Questão passível de anulação, pois repristinação e efeito repristinatório são dois institutos distintos: a repristinação ocorre quando há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou, devendo ser expressa (art. 2°, § 3°, LINDB). Por outro lado, o efeito repristinatório resulta do controle de constitucionalidade através de ADI, através do qual se declara a inconstitucionalidade de uma norma desde o início de sua vigência, que já nasceu eivada de nulidade. Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente. Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma revogada, ocorrendo quando a norma que a revogou é declarada inconstitucional. Tratam-se, portanto, de institutos distintos.
  • Tive a mesma dúvida em relação aos efeitos repristinatórios e marquei ERRADA, pois que eu saiba somente quando há previsão expressa.
  • A questão está correta, visto que a
    1. primeira hipotese está prevista na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, art. 2º, §3º, do Dec-Lei 4.657/42, já a
    2. segunda hipotese é construção jurisprudencial do STF, conforme julgado a seguir colacionado:

    A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara, em sede de fiscalização abstrata, a inconstitucionalidade de determinado diploma normativo tem o condão de provocar a repristinação dos atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional. Doutrina. Precedentes (ADI 2.215-MC/PE, Rel. Min. CELSO DE MELLO, "Informativo/STF" nº 224, v.g.).

  • Vejam questão da OAB/SP/112º

    1. A declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que revoga outro ato normativo tem como consequência lógica:
        a) o restabelecimento do ato normativo anterior.
        b) a repristinação do ato normativo anterior.
        c) a perda de eficácia de ambos os atos.
        d) a impossibilidade de restabelecer o ato normativo anterior.

    A resposta correta, de acordo com Pedro Lenza é alternativa A.

    Alguém poderia comentar???
    Obrigado.
  • Confuso...
    Notem o que diz esse julgado do STJ: "[...] Sendo nula e, portanto, desprovida de eficácia jurídica a lei inconstitucional, decorre daí que a decisão declaratória da inconstitucionalidade produz efeitos repristinatórios. O chamado efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade NÃO SE CONFUNDE com a repristinação prevista no artigo 2º, § 3º, da LICC. Sobretudo porque, no primeiro caso, sequer há revogação no plano jurídico. [...]" (Resp 517.789/AL - Min. João Otávio Noronha)
    Porém, segundo Flávio Tartuce (e também segundo o entendimento do CESPE, conforme a presente questão), não há distinção entre efeito repristinatório e repristinação propriamente dita. Vejam: "Em suma, são possíveis duas situações. A primeira delas é aquela em que o EFEITO REPRISTINATÓRIO decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei. A segunda é o EFEITO REPRISTINATÓRIO previsto pela própria norma jurídica.(Manual de Direito Civil, 2ª ed., fl. 08).
    Portanto, creio que esse assunto é controverso, o que poderia justificar a anulação da questão. 
  • Prezado Pedro Henrique, 
    me parecia que a diferença aí seria o tratamento dado a "ato normativo" e "lei". Porém, pesquisei e não há diferença aparente entre um e outro; vale dizer, seja tido como "lei" ou "ato normativo", todos sofrem efeitos da repristinação em virtude da declarção de inconstitucionalidade etc. o que já ficou bem claro acima.
    Penso, então, que o "x" da questão está no enunciado da questão da OAB. Veja bem:


    (questão OAB) A declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que revoga outro ato normativo tem como consequência lógica:

    A) o restabelecimento do ato normativo anterior;
    B) a repristinação do ato normativo anterior;
    C) a perda de eficácia de ambos os atos;
    D) a impossibilidade de restabelecer o ato normativo anterior;


    Pois bem, a questão pede a "consequência lógica" do fenômeno.
    O fenômeno? A repristinação - alternativa B.
    A consequência lógica? o restabelecimento do ato normativo anterior - Logo, alternativa A.

    O que vocês acham?

  • Thiago,
    Concordo que repristinação e efeito repristinatório são institutos distintos. Todavia, a repristinação possui claramente efeitos repristinatórios, razão pela qual a assertiva é perfeita, sem erros. Afirmar que o caso de repristinação expressa possuir efeito repristinatório é tautológico. Certinho, portanto.
  • Olá pessoal, para espancar qualquer sombra de dúvida, vejam a diferença entre repristinação e efeito repristinatório. 

    Há diferença entre repristinação e efeito repristinatório?

    FONTE: Site LFG 

    A despeito da semelhança, são vocábulos com significação diversa. A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamenterevogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º, §3º da LICC:

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.

    Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.

    Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.

    Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.

    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade in Leituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151).

    A doutrina que afirma que esta teoria vai de encontro à segurança jurídica, de fato, existe. Todavia, a corrente dominante afirma que se não houvesse tal efeito, existiria uma lacuna legislativa sobre o tema, causando ainda mais insegurança no ordenamento. 
    http://lfg.com.br/artigo/20080903134115758_direito-administrativo_ha-diferenca-entre-repristinacao-e-efeito-repristinatorio.html

  • Colegas,  essa questão acabou sendo anulada no gabarito definitivo. Ufa!
  • Justificativa da CESPE para anular:

    Onde constou o termo “represtinatório” deveria ter constado o termo “repristinatório”. Por esse motivo, opta-se pela anulação do item.

    Duas conclusões:
    1- o fato dela ter sido anulada em nada altera a discussão trazida pelos colegas, nem que a CESPE entende que há diferença entre repristinação e efeito repristinatório;

    2- temos que tirar cópia dessa justificativa e colar no mural das melhores de 2012. Quem vê até acha que a CESPE é sensível a esse ponto... doce ilusão! Ela na maioria das vezes não dá qualquer importância a esse tipo de erro, o candidato que volte no próximo concurso.

    Boa sorte nessa jornada!
  • Essa alternativa tinha que ser anulada não só por estar com erro ortográfico, como também por estar equivocada! 

    Art. 2º, 
    § 3 LINDB - Salvo disposição em contrárioa lei revogada NÃO se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Em nosso ordenamento jurídico não é aceita a repristinação, exceto se houver disposição em contrário
    No que diz respeito a leis revogadoras declaradas inconstitucionais. Uma vez declarada a inconstitucionalidade de uma lei, é como se esta nunca tivesse existindo, portanto, não há de se falar em lei anterior que tenha sido “efetivamente revogada” e tão pouco que tenha ocorrido repristinação. Neste exemplo a lei anterior nunca deixou de valer. 

    Fonte: Estratégia - Aline Santiago 
  • REPRISTINAÇÃO  
    Repristinar (do italiano ripristinare), significa reconstituir, restituir ao valor, caráter ou estado primitivo. Na ordem jurídica repristinação (ou efeito repristinatório) é o restabelecimento da eficácia de uma lei anteriormente revogada. Preceitua o art. 2o, §3o da Lei de Introdução que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário. Ex: Se a lei “A” é revogada pela lei “B” e posteriormente a lei “B” é revogada pela lei “C”, não se restabelece a vigência da lei “A”. No Brasil não há repristinação ou restauração automática da lei velha, se uma lei mais nova for revogada.   É importante deixar bem claro que é possível que ocorra o fenômeno da repristinação. Mas isso somente é admissível quando a nova lei (no exemplo acima a lei “C”) determinar expressamente que a lei velha (lei “A”) retome a sua eficácia. Outra situação citada pela doutrina é a seguinte: foi editada a lei "A". Posteriormente foi editada a lei "B" que revogou a "A". Tempos depois, a lei "B" foi considerada inconstitucional. Neste caso retorna a vigência da lei "A" (efeito repristinatório).
    Fonte: ponto dos concursos
  • ATENÇÃO!!! Essa questão foi anulada pela Banca Organizadora!
    ATENÇÃO!!! Essa questão foi anulada pela Banca Organizadora!
    ATENÇÃO!!! Essa questão foi anulada pela Banca Organizadora!
  • Sim foi anulada por este motivo: "Onde constou o termo “represtinatório” deveria ter constado o termo “repristinatório”. Por esse motivo, opta-se pela anulação do item."

    Ou seja, a questão estava certa sim por alguns dos fundamentos acima citados, mas por erro de grafia da palavra repristinatório acabou por anulá-la. Mais alguém percebeu esse erro ortográfico??? eu sinceramente não rs.
  • Nobres colegas, com o objetivo de por fim à celeuma, venho mostra algo que pelo jeito ninguém percebeu.

    O enunciado da questão é claro ao dizer "Duas são as hipóteses em que cabe o efeito represtinatório". Ou seja, ela está afirmando que são duas as hipóteses que cabem o EFEITO REPRISTINATÓRIO, e não que as duas hipóteses SÃO REPRISTINAÇÃO.

    Pra mim os 2 exemplos da questão têm efeitos repristinatórios, apesar de serem intitutos diferentes...


  • Realmente, o único erro que percebi na questão foi a grafia da palavra "repristinatório", como foi dito anteriormente (na questão tá errado, tá escrito reprEstinação). Se esse foi o motivo da anulação, tudo bem. O fato é que a "diferença" entre efeito repristinatório e repristinação, a qual foi explicada anteriormente como sendo causa da anulação, a mim, quanto a essa questão, não convenceu. Isso porque parece que a questão foi simplesmente copiada do livro de Tartuce:

    "Em suma, são possíveis duas situações. A primeira delas é aquela em que o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei. A segunda é o efeito repristinatório previsto pela própria norma jurídica." (Manual de direito civil, volume único, 2013, p. 8)

    Se isso não for praticamente idêntico ao enunciado da questão, não sei mais o que é. E Tartuce não precisou fazer nenhum contorcionismo gramatical entre "efeitos repristinatórios" e "repristinação" propriamente dita (e eu sinceramente ainda não vejo muita diferença ente o primeiro termo e o segundo, suficiente pra anular a questão). Tá claro que o erro da grafia pode, sim, ter confundido muito os candidatos e, pra garantir a lisura da prova, a banca optou por anular, afinal, concurso é concurso, qualquer detalhe fora do lugar deve ser extirpado. Daí a macular a ideia da frase para fins de exercício, que é o que fazemos aqui neste site, informalmente, acho que vai um grande passo. Ou seja: a ideia da questão está certa sim, sem maiores delongas, o que a anulou me parece que foi um simples erro de digitação.

  • Na verdade, acho que a BANCA ficou foi com vergonha e se escondeu atrás desse erro ortográfico.Nunca o CESPE anularia uma questão dessas por causa de uma letrinha a mais ou menos, que não acarretasse prejuízo ao entendimento da questão.

    A meu sentir, a banca deu foi uma "pixotada" querendo fazer pegadinha com efeito repristinatório. No enunciado falam:  De acordo  com a LINDB e o CÓDIGO CIVIL. Todavia, efeito repristinatório decorre de jurisprudência no sentido de norma tida por inconstitucional. Não existe falar em efeito repristinatório na LINDB e CC.     

  • Maria Helena Diniz fala em efeito repristinatório: "Pelo art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil, a lei revogadora de outra lei revogadora não tem efeito repristinatório sobre a velha lei abolida, senão quando houver pronunciamento expresso do legislador a esse respeito".

  • TARTUCE também fala em efeito repristinatório em duas situações, como já mencionado por algum concurseiro.

  • Mas MARCOS EHRHARDT JR. fala em diferença entre REPRISTINAÇÃO e EFEITOS REPRISTINATÓRIOS:


    "A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos repristinatórios, porque o ato declarado inconstitucional é desprovido de eficácia jurídica, não se confundindo com a repristinação prevista no art. 2º, § 3º, da LICC, somente admitida em situações excepcionais, expressamente previstas em lei".

  • Este último autor cita passagem de voto proferido no STJ (em que também é feita a distinção):


    "a declaração de inconstitucionalidade, ao excluir do ordenamento positivo a manifestação estatal inválida, conduz à restauração de eficácia das leis e das normas afetadas pelo ato declarado inconstitucional. Sendo nula e, portanto, desprovida de eficácia jurídica a lei inconstitucional, decorre daí que a decisão declaratória da inconstitucionalidade produz efeitos repristinatórios. O chamado efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade não se confunde com a repristinação prevista no art. 2º, § 3º, da LICC, sobretudo porque, no primeiro caso, sequer há revogação no plano jurídico". (eu grifei)

  • CARLOS ROBERTO GONÇALVES não diferencia:


    "O nosso direito não admite, como regra, a repristinação (...). Não há, portanto, o efeito repristinatório, restaurador, da primeira lei revogada, salvo quando houver pronunciamento expresso do legislador nesse sentido."

  • Duas são as hipóteses em que cabe o efeito represtinatório: quando houver previsão expressa na norma jurídica ou quando decorrer de declaração de inconstitucionalidade da lei.

     

    A questão está errada, pois visa a confundir o candidato. Repristinação é diferente de efeitos repristinatórios.

    A repristinação, exceção na lei brasileira, ocorre quando a lei "A", foi revogada pela lei "B" e posteriormente, se edita a lei "C" que expressamente em seu texo, dá vida novamente a lei "A".

    Já os efeitos repristinatórios ocorrem quando a lei "A" for revogada pela lei "B" e num controle concentrado (ADI) a norma é tida como inconstitucional. Dessa feita, a lei "A" volta a vigorar, tendo em vista que a lei "B" declarada inconstitucional é como se NUNCA tivesse entrado no ordenameto jurídico, assim, compreende-se por conseguinte que a lei "A" nunca teria sido revogada.

     

    Outrora, a questão foi anulada, pois indicou que o "efeito repristinatório" seriam as duas possibilidades acima descrita, que de fato não é.

    Espero ter ajudado com a simples explicação.

  • Galera, motivo da anulação é simples: Efeito repristinatório não se confunde com repristinação. A repristinação é vedada pela Lei de Introdução, salvo quando expressamente declarado. Já o efeito repristinatório, diz respeito ao Controle de Constitucionalidade, ou seja, se há declaração de Inconstitucionalidade, fala-se em efeitos repristinatórios. O que a banca fez, foi juntar/misturar respristinação com efeitos repristinatórios de forma equivocada.

  • Na verdade, ela foi anulada apenas por erro de escrita: "reprEstinação"... 


    Fora isso, estaria errada, como disse o colega antes: 


    Efeito repristinatório não se confunde com repristinação. A repristinação é vedada pela Lei de Introdução, salvo quando expressamente declarado. Já o efeito repristinatório, diz respeito ao Controle de Constitucionalidade, ou seja, se há declaração de Inconstitucionalidade, fala-se em efeitos repristinatórios. O que a banca fez, foi juntar/misturar respristinação com efeitos repristinatórios de forma equivocada.

  • O termo repristinação geralmente é sinônimo do termo efeito repristinatório,mas se a banca diferenciar: a repristinação é ligada aos casos da LINDB e o efeito repristinatório aos outros casos da constituição, que são

    – Inconstitucionalidade de uma lei; (Quando se declara uma lei inconstitucional, se está dizendo que aquela lei nunca produziu efeitos.)

    – Não conversão de medida provisória em lei;

    – Em razão de competência legislativa concorrente.

    FIQUE LIGADO!

    GRAN!


ID
822862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispões a Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (LINDB) e Direito Civil, julgue os itens subsecutivos.

A teoria da territorialidade temperada foi adotada pelo direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Rogério Greco a esse respeito, assim conclui: "O Brasil não adotou a teoria ABSOLUTA da territorialidade, mas sim a teoria da territorialidade TEMPERADA, tendo em vista que o Estado pode abrir mão de sua jurisdição em atendimento a convenções, tratados e regras de direito internacional."

  • Em razão do conceito jurídico de soberania estatal, a norma deve ser aplicada dentro dos limites territoriais do Estado que a editou. Essa é a idéia do princípio da territorialidade. Entretanto, essa regra tem se mostrado insuficiente para abranger a imensa gama de relações jurídicas estabelecida entre pessoas de diversos países, sobretudo com a globalização, que intensificou o descolamento de pessoas pelo globo. Contrapondo-se à regra da territorialidade, tem-se o princípio da extraterritorialidade que admite a aplicabilidade no território nacional de leis de outros Estados, segundo princípios e convenções internacionais.

    Nessa linha, amoldando-se a ordem jurídica internacional contemporânea, o Brasil adotou a o princípio da Territorialidade Moderada (temperada ou mitigada), segundo o qual não é absoluta a regra de que a lei nacional tem aplicação dentro do território delimitado pelas fronteiras do Estado brasileiro, sendo admitido que, em certas circunstâncias especiais, a lei estrangeira tenha eficácia dentro do nosso território, sem que isso comprometa a soberania do país.

    É o que se verifica na LINDB, que adota, simultaneamente, a territorialidade nos arts. 8º e 9º e a extraterritorialidade nos arts. 7º e 10.

  • STJ, CR 003169, Ministro CESAR ASFOR ROCHA, publicação 17-10-2008:No que se refere à possibilidade de ajuizamento da ação no exterior, bem ressaltou o representante do Ministério Público Federal: "Conforme decorre do art. 5º do Código Penal, o Brasil adota o princípio da territorialidade temperada, donde o reconhecimento da possibilidade da atuação subsidiária da jurisdição estrangeira, sempre que possível identificar uma hipótese de ultraterritorialidade, designadamente pelos princípios da representação ou da personalidade passiva.




    STF: CR 8766 / FR - FRANCA
    CARTA ROGATÓRIA
    Relator(a):  Min. PRESIDENTE CARLOS VELLOSO
    Julgamento: 02/09/1999

    É evidente, portanto, que em se tratando de princípio consagrado na legislação pátria, dito princípio da territorialidade temperada, não se pode ter como viável a concessão do exequatur, sob pena de evidente afronta a soberania nacional, posto que o ilícito, em tese praticado pelos nacionais, dentro de seu território, subordina-se integralmente às normas penais brasileiras.
  • QUESTÃO CORRETA
    Tendo em vista a soberania nacional o Direito Brasileiro está submetido ao princípio da TERRITORIALIDADE MODERADA/MITIGADA (TEMPERADA); vale dizer: no território brasileiro aplica-se, em regra, a lei brasileira. EXCEPCIONALMENTE, PORÉM, é aplicável a norma estrangeira no território brasileiro, desde que haja disposição legal expressa neste sentido. 
  • Certo.
    O Brasil adotou a Teoria da Territorialidade, mas de forma moderada, também chamada de Territorialidade Temperada (ou Mitigada). Leis e Sentenças estrangeiras podem ser aplicadas no Brasil, observadas as seguintes regras:
    > Não se aplicam leis, sentenças ou atos estrangeiros no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
    > Não se cumprirá sentença estrangeira no Brasil sem o devido exequatur (ou seja, o “cumpra-se”), que é a permissão dada pelo Superior Tribunal de Justiça para que esta sentença produza seus efeitos (salvo as meramente declaratórias do estado das pessoas). Observem que o art. 15, alínea “e” da LINDB menciona Supremo Tribunal Federal. No entanto o art.105, inciso I, letra “i” da CF/88 (Emenda nº 45/04) alterou a competência desta homologação para o Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Ponto dos concursos
  • Decorrência da soberania, as leis nacionais têm validade no território. É o princípio da territorialidade. No entanto, o Brasil cede lugar ao princípio da extraterritorialidade para admitir, nas relações entre nacionais e estrangeiros, a norma alienígena. A esta combinação de princípios confere-se o nome de sistema da territorialidade moderada, adotada na LINDB / art. 7º, também conhecido por princípio do prélèvement.
    Coleção Revisaço Carreiras Jurídicas (Ministério Público Estadual - Promotor de Justiça) - Editora Juspodivm - 2013 - p. 535).
  • Para melhor fixar esta teoria, basta lembrar que a CF88, no art. 5º, XXXI, prevê que a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".
  • Como a questão é de Direito Civil, aí vai o fundamento na LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei 4.657/42):

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus(Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

  • Certo!

    Teoria essa que também recebe o nome de MITIGADA por alguns autores.

    Bons estudos a todos!

  • Certo!

    Teoria essa que também recebe o nome de MITIGADA por alguns autores.

    Bons estudos a todos!

  • Certo!

    Teoria essa que também recebe o nome de MITIGADA por alguns autores.

    Bons estudos a todos!

  • A teoria da territorialidade temperada foi adotada pelo direito brasileiro.


    Territorialidade é a aplicação das leis brasileiras aos delitos cometidos dentro do território nacional (art. 5.º, caput, CP). Esta é uma regra geral, que advém do conceito de soberania, ou seja, a cada Estado cabe decidir e aplicar as leis pertinentes aos acontecimentos dentro do seu território. Excepcionalmente, no entanto, admite-se o interesse do Brasil em punir autores de crimes ocorridos fora do seu território. Extraterritorialidade, portanto, significa a aplicação da lei penal nacional a delitos ocorridos no estrangeiro (art. 7.º, CP). (Nucci, Guilherme de Souza. Manual de direito penal / Guilherme de Souza Nucci. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).

    Em regra, ao crime praticado no território nacional aplica-se a lei brasileira. Como exceção, pode ocorrer a incidência da lei de outro país a um crime praticado no território nacional, desde que haja previsão em convenções, tratados e regras de direito internacional. O Código Penal adotou o princípio da territorialidade, porém de forma temperada ou mitigada por permitir a aplicação de convenções, tratados e regras de direito internacional. Nessa hipótese excepcional, tem-se a chamada intraterritorialidade, ou seja, a aplicação de lei estrangeira, por autoridade de outro país, a um crime ocorrido no território brasileiro (Exemplo: crime praticado por um embaixador estrangeiro no território brasileiro. Será julgado por um Tribunal de seu país e de acordo com a sua lei penal). (Coleção Sinopses para concursos. Volume 1. Direito Penal. Parte Geral. Coordenação Leonardo de Medeiros Garcia. 5. ed. rev. ampl., e atual. – Salvador : Juspodivm, 2015).

    Como regra básica, de acordo com o art. 5o, caput, do CP, aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Nosso ordenamento jurídico adotou, portanto, a territorialidade, que, no entanto, não é absoluta, comportando exceções previstas em convenções, tratados e regras de direito internacional (territorialidade temperada). Por conta desta mitigação à territorialidade, permite-se a aplicação de lei estrangeira a fato praticado em território brasileiro, fenômeno conhecido como intraterritorialidade, presente, por exemplo, na imunidade diplomática. Este fenômeno (intraterritorialidade), contudo, não se confunde com a extraterritorialidade, adotada pelo Código Penal no seu art. 7o, hipóteses em que a lei penal brasileira alcança condutas praticadas no estrangeiro. (Cunha, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal – Parte Geral. – Salvador – Juspodivm, 2013).

    A teoria da territorialidade temperada foi adotada pelo direito brasileiro.


    Gabarito – CERTO.
  • Adotamos o principio da territorialidade mitigada ou temperada, pois existem as hipóteses de aplicação da lei estrangeira no território brasileiro. As hipóteses serão chamadas de casos submetidos ao estatuto pessoal. Nos quatros casos previstos no art. 7º.

    ESTATUTO PESSOAL: norma do lugar onde esta domiciliado da pessoa e não a do nascimento.

    O limite de aplicação do estatuto pessoal é a ordem jurídica interna. Estando em colisão com a norma jurídica interna, violaria a soberania do Estado.

    Critérios específicos da LINDB:

    a)      Bens imóveis: aplica-se a lei do lugar onde se situam.

    b)      Bens moveis e penhor: aplica-se a lei do domicilio.

    c)      Quanto ao lugar dos contratos: a LINDB no art. 9º,§2º, nos contratos internacionais, será a residência do proponente; contratos internos, será onde foi feita a proposta.

    d)      Lei sucessória: em relação ao herdeiro brasileiro, a partilha dos bens no Brasil só podem ser realizado por juiz brasileiro, podendo ser utilizada com base em lei estrangeira se mais benéfica.

  • SINONIMOS: TEMPERADA - MISTA OU MITIGADA.

    QUE EM REGRA, A LEI BRASILEIRA É APLICADA AOS CRIMES PRETICADOS NO TERRITORIO NACIONAL,

    EXEÇÃO, CONVENÇÕES, TRATADOS E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.

  • O Código Penal adotou o princípio da territorialidade, porém de forma temperada ou mitigada por permitir a aplicação de convenções, tratados e regras de direito internacional.Nessa hipótese excepcional, tem -se a chamada INTRATERRITORIALIDADE, ou seja, a aplicação de lei estrangeira, por autoridade de outro país, a um crime ocorrido no território brasileiro.

    EXEMPLO: crime praticado por um embaixador estrangeiro no território  brasileiro. Será julgado por um Tribunal de sseu país e de acordo com a sua lei penal.

    Fonte: livro Marcelo André e Alexandre Salim pág 125

  • Em regra, ao crime praticado no território nacional aplica-se a lei brasileira. Como exceção, pode ocorrer a incidência da lei de outro país a um crime praticado no território nacional, desde que haja previsão em convenções, tratados e regras de direito internacional. O Código Penal adotou o princípio da territorialidade, porém de forma temperada ou mitigada por permitir a aplicação de convenções, tratados e regras de direito internacional. Nessa hipótese excepcional, tem-se a chamada intraterritorialidade, ou seja, a aplicação de lei estrangeira, por autoridade de outro país, a um crime ocorrido no território brasileiro (Exemplo: crime praticado por um embaixador estrangeiro no território brasileiro. Será julgado por um Tribunal de seu país de acordo com a sua lei penal). (Coleção Sinopses para concursos. Volume 1. Direito Penal. Parte Geral. Coordenação Leonardo de Medeiros Garcia. 5. ed. rev. ampl., e atual. – Salvador : Juspodivm, 2015).

  • O ordenamento brasileiro adotou a TERRITORIALDIADE, mas não é absoluta, comportando exceções (territorialidade temperada);


    GABA: CORRETO.

  • Teoria ABSOLUTA -> apenas contravenções penais

  • Em regra geral, aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no território brasileiro. Entretanto, existem exceções que ocorrem quando um crime é praticado por brasileiro no exterior ou quando um estrangeiro comete um crime no brasil, adotando o CP, assim, a teoria da territorialidade temperada ou mitigada. Vale ressaltar que no âmbito das contravenções penais, o CP adotou a teoria absoluta.

  • Contravenções > ABSOLUTAS

    Crimes > Mitigada ou Temperada

  • O Código Penal adotou o princípio da territorialidade, porém de forma temperada ou mitigada por permitir a aplicação deconvenções, tratados e regras de direito internacional.

    Ensinamentos de Renan Araujo

  • Em relação à lei penal no espaço, a legislação penal brasileira adotou o chamado princípio da territorialidade temperada, pelo qual a lei penal brasileira é, em regra, aplicada aos crimes praticados no território nacional, tendo como exceções as convenções, tratados e regras de direito internacional.

  • Também conhecida como "territorialidade mitigada ".

  • Certo

    É possível a aplicação de lei penal estrangeira no território nacional, quando assim determinarem tratados e convenções internacionais. Principio da Territorialidade Temperada 

  • Em relação à lei penal no espaço, a legislação penal brasileira adotou o chamado princípio da territorialidade temperada, pelo qual a lei penal brasileira é, em regra, aplicada aos crimes praticados no território nacional, tendo como exceções as convenções, tratados e regras de direito internacional.

  • O Brasil adotou princípio da territorialidade, porém de forma temperada ou mitigada por permitir a aplicação de convenções, tradados e regras do direito internacional .

  • Exato! Isso se deve ao fato de que é admitida no Brasil, em alguns casos, a aplicação da lei estrangeira. Por isso, embora a regra seja aplicar a legislação brasileira (princípio da territorialidade) ao ocorrido no país, haverá exceções.

    Resposta: CORRETO

  • Para ser, pela TERRITORIALIDADE, extensão do território brasileiro, as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, devem se achar, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao alto-mar ou em alto-mar. Então conclui-se que se estiverem em território estrangeiro, não será BRASIL.

  • Temperada, mitigada, matizada...

  • Tipos de Territorialidade:

    -Territorialidade absoluta: a lei brasileira aplica-se sempre ao crime cometido no Brasil, sem qualquer exceção;

    -Territorialidade temperada: aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil, ressalvado os tratados e convenções internacionais.

  • Um consulado Americano no brasil é como se fosse um pedaço dos EUA aqui, portanto se acontecer um crime no raio do mesmo ( consulado) quem irá julgar será eles ( americanos).

  • TEM TRATADO ? TEM CONVENÇÃO ? TEM ACORDO? TEM REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL ? OK !

    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA OU MITIGADA NO DIREITO PENAL. ARTIGO 5º

  • Gaba: CERTO

    ... agora entendi a frase: "o brasileiro tem dendê" (TEMPERO) .

    Rogério Greco a esse respeito, assim conclui: "O Brasil não adotou a teoria ABSOLUTA da territorialidade, mas sim a teoria da territorialidade TEMPERADA, tendo em vista que o Estado pode abrir mão de sua jurisdição em atendimento a convenções, tratados e regras de direito internacional."

  • O Código Penal adotou o princípio da territorialidade, porém de forma temperada ou mitigada por permitir a aplicação de convenções, tratados e regras de direito internacional. Nessa hipótese excepcional, tem-se a chamada intraterritorialidade, ou seja, a aplicação de lei estrangeira, por autoridade de outro país, a um crime ocorrido no território brasileiro 

  • Lembrar que se adota a TERRITORIALIDADE TEMPERADA PELA INTRATERRITORIALIDADE.

  • Gabarito certo:

    O princípio da territorialidade temperada se aplica ao direito penal,

    O princípio da absoluta territorialidade se aplica ao direito processual penal.

  • territorialidade temperada ou mitigada, são sinônimos.

    Gabarito: certo

  •   Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

  •   Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.  ( teoria da territorialidade temperada  ou mitigada)

  • Gabarito: CERTO

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • CÓDIGO PENAL

    territorialidade(adotou a teoria da territorialidade temperada)

  • Gabarito: Certo Previsto no CP, art. 5°, o Princípio da Territorialidade Temperada - admite as exceções da Intraterritorialidade e da Extraterritorialidade, pelas quais leis penais estrangeiras podem ser aplicadas aos crimes aqui cometidos e a lei penal brasileira pode ser aplicada aos crimes cometidos no estrangeiro.
  • errei por não saber que temperada é a mesma coisa que mitigada

  • GABARITO: CORRETO.

    Princípio da territorialidade mitigada.

  • TEMPERADA = MITIGADA

  • Em relação à lei penal no espaço, a legislação penal brasileira adotou o chamado princípio da territorialidade temperada, pelo qual a lei penal brasileira é, em regra, aplicada aos crimes praticados no território nacional, tendo como exceções as convenções, tratados e regras de direito internacional.

  • Temperada/Mitigada.

    GAB . C

  • É adotada a teoria da TERRITORIALIDADE TEMPERADA e não de modo ABSOLUTO, pois segundo ART. 5º, CP, aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras do direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    vale dizer, mesmo que cometidos no território brasileiro, ou em suas extensões (embarcações e aeronaves oficiais ou particulares a serviço do Brasil), aplicam-se as CONVENÇÕES, TRATADOS E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.

  • Em relação à lei penal no espaço, a legislação penal brasileira adotou o chamado princípio da territorialidade temperada, pelo qual a lei penal brasileira é, em regra, aplicada aos crimes praticados no território nacional, tendo como exceções as convenções, tratados e regras de direito internacional.

    Kyvia Brandao (QC)

  • O direito brasileiro permite que, em determinado casos, o estado possa abrir mão de sua jurisdição em detrimento de convenções e tratados de direito internacional. Essas situações ocorrem porque o Brasil NÃO ADOTOU a teoria ABSOLUTA da territorialidade e sim a teoria da TERRITORIALIDADE TEMPERADA.

  • Com sal e pimenta

  • O art. 5º, caput, do Código Penal determina a aplicação da lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    É a regra da territorialidade. Pela redação do mencionado artigo, percebe-se que no Brasil não se adotou uma teoria absoluta da territorialidade, mas, sim, uma teoria conhecida como temperada, haja vista que o Estado, mesmo sendo soberano, em determinadas situações, pode abrir mão da aplicação de sua legislação, em virtude de convenções, tratados e regras de direito internacional referido, tal como previsto do caput do artigo. 

    Na intocável lição de Hungria, “o Código criou um temperamento à impenetrabilidade do direito interno ou à exclusividade da ordem jurídica do Estado sobre o seu território, permitindo e reconhecendo, em determinados casos, a validez da lei de outro Estado. É obséquio à boa convivência internacional, e quase sempre sob a condição de reciprocidade, que o território do Estado se torna penetrável pelo exercício de alheia soberania”. 

    Mirabete assevera que, em sentido estrito, o “território abrange o solo (e subsolo) sem solução de continuidade e com limites reconhecidos, as águas interiores, o mar territorial, a plataforma continental e o espaço aéreo”

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. 

  • Processual penal => vigora o princípio da absoluta territorialidade (pois não há extraterritorialidade da lei processual penal).

    Lei penal => vige o princípio da territorialidade mitigada/temperada/matizada/abrandada (pois existe extraterritorialidade da lei penal)

  • aprendi com Rogério Sanches!!

  • Conflitos de leis no espaço

    A regra é que uma Lei seja aplicada no território (incluindo terra, águas marítimas e etc.) do Estado soberano que a promulgou, princípio denominado como Territoriedade da Lei. Entretendo o Brasil adotou o Princípio da Territoriedade Moderada, uma vez que algumas leis e sentenças estrangeiras poderão ser aplicadas no Brasil (extraterritorialidade), desde de que se respeitem algumas regras além de não ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (Art. 17).

  • Lei penal => vige o princípio da territorialidade mitigada/temperada/matizada/abrandada (pois existe extraterritorialidade da lei penal)

  • GABARITO CORRETO

    A Teoria da Territorialidade temperada foi a adotada pela CP. É o que se depreende da redação do caput do art. 5º do CP.

    Isto siginifica que a territorialidade não é absoluta pois comporta exceções previstas em convenções, tratados e regras de direito internacional.

  • Territorialidade temperada: adotada como regra e aplicação no território nacional.

    permite que a aplicação de lei penal estrangeira a fatos cometidos no Brasil.

    Art.5 do CP

  • Territorialidade Temperada | Mitigada | Assimilada | Território por Ficção.

    Prevê não só o território brasileiro + 12 milhas náuticas mar a dentro como território de jurisdição, mas também:

    Embarcações e aeronaves públicas ou a serviço do BR, onde quer que se encontrem;

    Embarcações e aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se encontrem em alto mar ou espaço aéreo correspondente;

    Embarcações e aeronaves estrangeiras de propriedade privada, achando-se estas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e aquelas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Gabarito correto.

  • Na prova, essa questão está dentro de direito civil! Quero ver ter coragem de marcar '-' sabendo que, no cpp, a territorialidade é chamada de absoluta pela doutrina

    "Com base no que dispões a Lei de Introdução às Normas do Direito

    Brasileiro (LINDB) e Direito Civil, julgue os itens subsecutivos."

  • Questão bonita=gabarito certo

  • A territorialidade eu conhecia, agora territorialidade temperada, essa nova.

  • vcs n tem o que inventar mais não?
  • Resumindo:

    Em regra, o CP adotou o princípio da territorialidade, porém, como existem exceções, o CP adotou o princípio da territorialidade mitigada/temperada.

    Gab: C

  • O Brasil não adotou a teoria ABSOLUTA da territorialidade, mas sim a teoria da territorialidade TEMPERADA, tendo em vista que o Estado pode abrir mão de sua jurisdição em atendimento a convenções, tratados e regras de direito internacional.

  • Temperada com as lágrimas dos concurseiros quando a CESPE faz essas PROEZAS
  • OBS: Pode aparecer territorialidade mista/mitigada/temperada.

    Gabarito: Correto

  • O Brasil adotou o Princípio da territorialidade relativa, mitigada, ou temperada.

    O Brasil não adotou o princípio territorialidade absoluta.

    É território nacional para fins penais:

    Território físico (geográfico) + território por ficção jurídica

    Território Físico

    1 - É o espaço terrestre até as fronteiras.

    2 – Espaço aéreo sobre o espaço terrestre. (teoria da coluna atmosférica imaginária)

    3 – mar territorial – 12 milhas marítimas

    OBS: a zona contígua e a zona econômica exclusiva não são territórios brasileiros para fins penais.

    As embaixadas estrangeiras no Brasil são território brasileiro, e não estrangeiro.

    Elas possuem apenas inviolabilidade.

    Território por Ficção Jurídica

    1 – aeronaves/embarcações públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

    2 – aeronaves/embarcações brasileiras privadas ou mercantes quando estão em alto-mar ou sobrevoando ele. Vigora o princípio do pavilhão ou da bandeira. Pois não há nenhum estado soberano.

    Artigo 5º, §1º do CP.

    OBS: aeronaves e embarcações brasileiras privadas ou mercantes em território estrangeiro são consideradas território estrangeiro.

    Embarcações/aeronaves estrangeiras em território geográfico (físico) brasileiro

    Se forem particulares será território brasileiro, artigo 5º, §2º do CP. Se forem públicas ou a serviço do governo estrangeiro é território estrangeiro. 

  • Cuidado, a questão tá pedindo em relação a LINDB e ao direito civil... a resposta tá certa, mas não é pelo fato do direito penal adotar a teoria da territorialidade mitigada, mas sim pelo fato da LINDB aceitar a aplicação da lei estrangeira em alguns casos (art. 8 e 9, LINDB)

  • Moderada = mitigada = temperada
  • Gente, estamos falando de direito civil, então pense que se o período de vacância da lei tem um prazo no Brasil (45dias) e outro no exterior (3 meses), é pq a territorialidade é temperada.

ID
822865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens,
julgue os itens a seguir.

Os direitos da personalidade são inatos, ilimitados e absolutos, com eficácia erga omnes, porém, seu exercício pode sofrer restrições.

Alternativas
Comentários
  • Um direito é absoluto quando não pode sofrer espécie alguma de limitação; sendo plenamente exercitável em qualquer situação que se imagine. O direito até hoje não sabe se existe direito absoluto, posto que até o direito à vida pode sofrer limitações (como no caso da pena de morte em guerra declarada ou nos casos de aborto permitido).
  • Enunciado 4 da Jornada de Direito Civil – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
    Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    *No boxe tem um típico exemplo da limitação do direito da personalidade, que é a limitação da integridade física. O cara apanha, mas está dentro do limite, dentro do ato de disposição.
  • No caso da pessoa estar falecida, terá legitimidade para exigir que cesse a ameaça, ou lesão, a direito de personalidade, e reclamar perdas e danos, qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.
  • Assertiva CORRETA.
    Flávio Tartuce (Direito Civil, v. 1. 5ª edição. pgs. 167-168. Editora Método) leciona:
    Direitos inatos, ilimitados e absolutos:
    Para afastar qualquer dúvida quanto ao sentido da expressão inato, é interessante expor o que consta no moderno Dicionário Houaiss da língua Portuguesa: "inato. 1 que pertence ao ser desde o seu nascimento; inerente, natural, congênito (talento. i)".
    Dessa forma, por ser o direito da personalidade decorrente da natureza da pessoa, é indeclinável o seu caráter ilimitado, "ante a impossibilidade de se imaginar um número fechado de direitos da personalidade (DINIZ, Maria Helena. Curso..., 2002, v. 1, p. 121). Além disso, os direitos da personalidade têm também caráter absoluto, com eficácia erga omnes (contra todos), principalmente se confrontados com os direitos pessoais puros, caso dos direitos obrigacionais e contratuais.
    Entreatanto, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo, eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto. Prevê o Enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".
    Em complemento, foi aprovado um outro Enunciado, de número 139, na III Jornada de Direito Civil, pelo qual "os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariando a boa-fé objetiva e os bons costumes".
    Pelo teor desses dois enunciados, a limitação voluntária constante do art. 11 do CC seria somente aquela não permanente e que não constituísse abuso de direito, nos termos da redação do art. 187 da mesma codificação, que utiliza as expressões boa-fé e bons costumes.

    BONS ESTUDOS!!!
  • CUIDADO: se a questão pedisse "De acordo com o Código Civil" etc. o enunciado estaria errado, conforme já vi em outras questões CESPE.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    No caso, como a questão é genérica, vale o enunciado CEJ e juris citados pelos colegas.
  • Ao meu ver, a questão na primeira parte está se referindo à capacidade de direito (ou de gozo) e na segunda parte à capacidade de exercício (de ação ou de fato), inerentes à personalidade. É claro, as lições de Tartuce são pertinentes quanto às características desses institutos citados.
    Transcrevo pequeno fragmento retirado de um artigo jurídico a fim de relembrar:

    "Capacidade de direito ou de gozo: é a que todos têm e adquirem ao nascimento com vida, não pode ser recusada ao indivíduo, sob pena de se negar sua qualidade de pessoa. Pode ser chamada também de capacidade de aquisição de direitos.

    Todo ser humano possui a capacidade de direito, indistintamente, estendendo-se aos privados de discernimento e as crianças, independentemente do seu grau de desenvolvimento mental, podendo assim herdar, receber doações, etc.

    Capacidade de fato ou de exercício ou de ação: é a aptidão para exercer por si só, os atos da vida civil. Por faltarem para algumas pessoas requisitos como a maioridade, saúde, desenvolvimento mental, a lei no intuito de protegê-las, exige a participação de outra pessoa, que as represente ou assista.

    Por isso os recém nascidos e amentais possuem apenas a capacidade de direito, mas não capacidade de fato.

    Aquele que possui as duas capacidades tem a chamada capacidade plena, já os que só tem a de direito, tem a capacidade limitada, necessitando que outra pessoa o substitua ou complete sua vontade, por essa razão são denominados incapazes."

    Fonte: http://monografias.brasilescola.com/direito/da-personalidade-capacidade.htm

  • " O caráter absoluto dos direitos da personalidade se materializa na sua oponibilidade erga omnes, irradiando efeitos em todos os campos e impondo à coletividade o dever de respeitá-los" Stolze e Pamplona Filho. Novo curso de Direito Civil - Parter Geral
  • INATOS - Nasce com a pessoa e, dentro de uma pespectiva FORMAL, poderiamos afirmar que esses direitos são reconhecidos a partir do CONCEPÇÃO em razão do reconhecimento do CC da aptidão de aquisição dos direitos da personalidade pelo NASCITURO- Reconhecida como TEORIA CONCEPCIONISTA.
    Art. 2º - A personalidade civil começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    ILIMITADOS - O rol de direitos da personalidade no CC é exemplificativo - Não há um rol fechado de direitos da personalidade.
    ABSOLUTOS, com eficácia ERGA OMNES - Ser absoluto não significa sobrepor-se aos direitos de terceiros, na verdade, o sentido que é um direito da personalidade impõe um dever de abstenção ERGA OMNES, inclusive por parte do titular desse direito. Ex: Direito à vida - não podem terceiros sequer seu próprio titular dispor dele.
     seu exercício pode sofrer restrições. - O CC é taxativo no sentido de não poder haver limitação voluntária de um direito da personalidade. PORÉM, cabe ressaltar que a interpretação é de que é possível a LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA quanto ao seu exercício, DESDE QUE NÃO SEJA PERMANENTE NEM GERAL. Desta forma não é possível a TRANSMISSÂO de um direito da personalidade de forma geral e permanente por ser EM REGRA INDISPONÍVEL.
    Art. 11 COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, os direitos da personalidade são INTRANSMISSÌVEIS e IRRENUNCIÁVEIS,
    não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • Questão Correta
    Os direitos da personalidade possui a seguinte caracteristicas: direitos Inatos, Vitalicios, Absolutos, Indisponiveis, exptrapatrimoniais e intransmissíveis.
  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR 3670008320075090660 Ementa RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - USO COMERCIAL E NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM DO EMPREGADO . A garantia ao resguardo da própria imagem tem fundamento nos direitos da personalidade, que são absolutos e oponíveis a todos. O direito à imagem teve seu status elevado ao plano fundamental no art. 5º, X, da Constituição Federal. É necessária a autorização prévia e expressa do obreiro para a utilização da sua imagem pelo empregador.
  • Questão Correta.
    É inclusive o que fundamenta a possibilidade da exposição das pessoas que passam por certo período de tempo nas cadas do BBB e da "Fazenda", vez que o direito à intimidade é um direito personalissimo, a intimidade pode ser restringida de forma voluntária, desde que seja temporária.
  • E o que dizer dessa questão da mesma banca?

    1 • Q255110 •  •   Prova(s): CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.
    Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    R: Errado

    Olhe que ela considerou ERRADO sem sequer ter previsto no enunciado que era "Conforme o Código Civil Brasileiro..."
    E agora? Respondemos o que está no CC/02, ou arriscamos os ensinamentos doutrinários e os entendimentos veiculados nos enunciados das JDC? 

  • Talvez o CESPE veja alguma diferença entre LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA  e RESTRIÇÃO, até porque se levarmos pelo sentido literal a limitação QUANDO SE DIZ VOLUNTÁRIA significa que é um ato do próprio agente enquanto que a restrição pode ser um ato de terceiros. Pelo menos tentarei pensar dessa maneira na hora de responder, pois pelo que parece, pela questão que o colega expôs acima, nas provas do CESPE quando afirmarem que os direitos de personalidade podem sofrer...
    ...LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA devemos marcar ERRADO
    ....RESTRIÇÕES devemos marcar CERTO


  • Dara vênia, mas esta questão está ERRADA!

    O STF ja disse que não existe direitos absolutos.
  • Há uma contradição na própria questão! Eu não consigo entender como um direito absoluto possa sofrer restrições em seu exercício. Ora, se o direito da personalidade for considerado absoluto, logicamente seu exercício será irrestrito. Loucura, loucura... 
  • Prezados,

    Absoluto = oponível erga omnes.

    Simples assim.
  • O CESPE brinca com os candidatos. Em uma questão acima ele adotou a letra da lei e disse que os direitos da personalidade não podem sofrer limitações voluntárias, agora ele concorda com a jurisprudência e diz que pode. Aí complica.

    Quanto a serem absolutos, não há contradição, pois essa característica significa que eles são oponíveis erga omnes.

    Bons estudos.


  • Quando nos referimos à personalidade, devemos estar atentos para a Teoria Afirmativa, que subdivide a personalidade em atributos, ou seja, a vida a honra, dignidade, nome, pessoa, capacidade, não podem ser confundidas com a personalidade propriamente dita, pois são atributos desta.

    Assim, o que o art. 11 do CC, se refere é à personalidade e não a seus atributo, ou seja aqueles não podem sofrerem limitações como um todo, mas seus atributos sendo analisados individualmente o poderão.  

  • Muita gente tá confundindo o real significado da característica de ABSOLUTO dos direitos da personalidade.

    Na realidade, a doutrina faz menção a essa característica no sentido de serem oponíveis perante terceiros (oponibilidade "erga onmes"), ou seja, todos tem um dever de abstenção para comigo. 

    Porém, não são absolutos no sentido de não poderem sofrer restrições, pois, como já mencionado, não existem direitos absolutos.


    Fiquem com Deus!

  • CERTA. 

    Para Guillermo Borba19 os direitos da personalidade também são: 1. Inatos ou originários (se adquirem ao nascer); 2. Vitalícios, perenes ou perpétuos (perduram por toda a vida); 3. Inalienáveis, relativamente indisponíveis (estão fora do comércio) e 4. Absolutos(oponíveis erga omnes)


  • até onde eu aprendi, se uma coisa possui exceção ela não é absoluta. Ela é relativa....

  • Se retirasse da questão "com eficácia erga omnes" ela estaria errada? 

  • como assim, "direito absoluto"? nem o direito a vida é um direito absoluto!!!

  • Respondendo a sua pergunta, JACOB SANTANA, mesmo retirando a parte que você escreveu, a questão continuaria estando correta.


    Não há nada de errado na questão em comento, veja bem... os direitos da personalidade, além das características expressas no Art. 11/cc, são também:  ABSOLUTOS; EXTRAPATRIMONIAIS; IMPENHORÁVEIS, INATOS E IMPRESCRITÍVEIS. 

  • Gente, to com muita raiva. Alguém me ajuda...em algumas questões, a CESPE não coloca de acordo com o que quer a resposta. Em inúmeras outras questões foi de acordo com a letra da lei, já, em outros, de acordo com o enunciado...SOCORRO

    Toda hora erro isso!!!

  • Os direitos da personalidade são inatos, ilimitados e absolutos, com eficácia erga omnes, porém, seu exercício pode sofrer restrições.


    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado das Jornadas de Direito Civil:

    Enunciado 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Enunciado 139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Enunciado 274 – Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

    Direitos da personalidade são:

    Inatos – pois inerentes à condição humana;

    Ilimitados – o rol trazido pela Lei não é taxativo, mas, apenas, exemplificativo.

    Absolutos – são absolutos pois tem oponibilidade erga omnes, ou seja, todos deverão respeitar a personalidade do outro.

    Limitação voluntária – alguns dos direitos da personalidade podem sofrer limitações, desde que não seja permanente, nem geral.

    Gabarito – CERTO.
  • Características dos direitos da personalidade:

    .

    (i) absolutos: (oponíveis erga omnes) porque decorrem do simples exercício da personalidade;

    .

    (ii) extrapatrimoniais: Não comportam apreciação econômica (não têm preço); contudo, a violação dos direitos da personalidade gera efeito patrimonial: a reparação do dano;

    .

    (iii) impenhoráveis: só se pode penhorar aquilo que tem preço. É impossível penhorar os direitos da personalidade, mas a indenização decorrente da reparação do dano é penhorável;

    .

    (iv) inatos: segundo entendimento, eles decorrem do direito natural (jusnaturalismo), e por isso são inatos à condição humana.

    .

    (v) imprescritíveis: a proteção ao direito da personalidade em si é imprescritível, mas a indenização decorrente da reparação do dano submete-se ao prazo prescricional comum, qual seja: três anos. Em outras palavras, aquele que sofreu violação aos seus direitos da personalidade pode, a qualquer tempo, reclamar sua proteção judicialmente; contudo, o direito de pleitear uma indenização, prescreve em três anos (art. 206 § 3º CC) exceção: imprescritibilidade da indenização por tortura, art. 14 da Lei 9.140/95 e STJ REsp 816.209/RJ.

     

    Fonte: Conteúdo ministrado pelo professor Cristiano Chaves no curso Carreira Jurídicas CERS 2017

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Cuidado gente, toda vez que a questão trazer de forma GENÉRICA a limitação, será errada; Pois tal limitação só pode em casos específicos. Por causa da palavra ''PODE'', a qestão ficou CORRETA.

     

    Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    REGRA: é a Não limitação dos Dir. da personalidade

     

    EXCEÇÃO: É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO apenas se a questão citar os seguintes casos:

     

    - EXCEÇÕES da limitação do EXERCÍCIO previstas em LEI.

    - NÃO pode ser uma restrição PERMANENTE nem GERAL.

    - Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    - Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    - Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.

     

    Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.

     

    A questão peca pois não diz qual direito será restringindo, se está previsto em lei ou por qual tempo. Está muito GENÉRICO. Se for vantajoso eu posso abrir mão do meu direito a Vida ? Claro q não. Por isso q está errada. Observem que as outras questões sempre cita algum desses apectos;

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q27659- O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei. V

     

    Q152960-Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, PODEM ser objeto de disposição por meio de contrato.C

     

    Q738006-Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E

     

    Q768615-Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.  E
     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Q336752-O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Q255110 Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. GABARITO - ERRADO. Não pode sofrer limitações. 

    Deus me defenderay. 

  • Difícil marcar como correta, em direito, uma assertiva que fala em absoluto.

  • Não, absoluto não significa oponivel erga omnes.

    Quer dizer, significa sim, defende a banca e marca sempre desse jeito, diminui a concorrência.

  • Esta questão acerca de que "não pode sofrer limitações" é perniciosa. Na letra de lei, responder como correta. Em qualquer discursiva ou uma objetiva melhor elaborada, ficar atento (!) : o exercício dos direitos de personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral (E. 4 . CJF/STJ e Info 606).

    Fica a dica apenas para complementar os estudos.

  • "Com exceção dos casos previstos em lei" / " não podendo o seu exercício sofrer limitações voluntárias". Não confundir, galera. O enunciado fala apenas em restrições, tornando-o correto.

  • Não existe direito absoluto! Own banca tenebrosa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Nem o direito à vida é absoluto...

  • Quando o Cespe cobra esse tema de os direitos da personalidade poderem ou não sofrer restrições, eu já fico cismado, porque é surpresinha. Às vezes ele entende que sim, às vezes não... Loteria pura. Já vi várias, em sentido diversos.

    Q255110 Cespe/2012

    A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir. Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. -> Errado

  • CORRETA !

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA OS NÃO ASSINANTES:

    Os direitos da personalidade são inatos, ilimitados e absolutos, com eficácia erga omnes, porém, seu exercício pode sofrer restrições.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado das Jornadas de Direito Civil:

    Enunciado 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Enunciado 139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Enunciado 274 – Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

    Direitos da personalidade são:

    Inatos – pois inerentes à condição humana;

    Ilimitados – o rol trazido pela Lei não é taxativo, mas, apenas, exemplificativo.

    Absolutos – são absolutos pois tem oponibilidade erga omnes, ou seja, todos deverão respeitar a personalidade do outro.

    Limitação voluntária – alguns dos direitos da personalidade podem sofrer limitações, desde que não seja permanente, nem geral.

  • CUIDADO********************************************************************************** 

    Q: Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. ERRADO (Aqui a limitação ficou parecendo ser regra, pois o “salvo” se referiu apenas à irrenunciabilidade e à intransmissibilidade) 

     

    Q255110: ART 11, CC.: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. CERTA (Aqui a exceção está se referindo a tudo, tanto à irrenunciabilidade, à intransmissibilidade e à limitação). 

     

    A questão também pedia um pouco de português.  

    O salvo exceção prevista em lei colocado no meio da frase diz respeito apenas aos direitos da personalidade serem irrenunciáveis e intransmissíveis.  

    A regra é "não podendo o seu exercicio sofrer limitação voluntária" 

    A partir do momento que ele coloca no fim da frase "podendo seu exercício sofrer limitação voluntária" da a entender que essa é a regra e não a exceção. o que não é verdade.

    ESPERO TER TE AJUDADO!

  • Absoluto ? acho um pouco forçado dizer que um direito é absoluto, afinal nossa corte suprema vem reiterando o "relativismo" decisão após decisão. Ademais, soa contraditório dizer que o direito é absoluto e ao final dizer que pode sofrer limitação, ora é absoluto ou não?

    o dicionário também pensa da mesma forma: Absoluto - Sem restrição; completo, total: silêncio absoluto.

  •  Meus caros, os direitos da personalidade são absolutos porque podem ser opostos contra toda e qualquer pessoa ou instituição que queira lhe prejudicar ou diminuir (neste sentido, são oponíveis erga omnes;)

  • Absoluto? Essa não me desceu. Absoluto que eu saiba é APENAS proibição à tortura e trabalho em situações análogas à escravidão.

  • Questão ridícula. Só isso. E fico mais put0 é com concurseiro que sabe que tá errada e quer passar pano pra banca ainda. Não existe direito absoluto. Expressão completamente infeliz, incoveniente e ambígua

  • Errei a questão por causa da palavra "inato" e achei o seguinte artigo do site "Migalhas"

    Nato ou Inato?

    1) Um leitor ficou sabendo que o correto seria empregar a palavra inato para significar uma qualidade de sempre de uma pessoa, como em nadador inato. Conferiu depois, no dicionário, e constatou que nato e inato são sinônimas. E indaga: são corretas ambas as construções?

    2) Parta-se do princípio de que tais palavras não são efetivamente sinônimas, mas, em realidade, até mesmo têm sentidos opostos: nato significa nascido, enquanto inato significa não nascido.

    3) E também se afirme, desde logo, que as confusões que podem surgir são mais de entendimento equivocado de seu conteúdo semântico nos casos concretos do que qualquer outra coisa.

    4) Considere-se, por primeiro, o seguinte exemplo: "Ele é um político nato". O que se quer dizer, em tal caso, em suma, é que ele (i) já nasceu político, (ii) comportou-se como um político já em seus primeiros passos, (iii) tinha muito jeito no trato com os colegas desde os bancos escolares, etc. Em síntese: já nasceu político.

    5) Considere-se outro exemplo: "A política é inata nele". O que se quer dizer não é que ele não tenha a política no sangue, e sim o contrário: (i) a política não se manifestou nele num determinado momento de sua vida; (ii) em verdade, ela sempre esteve com ele. Ou seja: a política não nasceu nele num certo momento, mas é congênita, nasceu com ele.

    Fonte: <https://www.migalhas.com.br/coluna/gramatigalhas/129206/nato-ou-inato>

  • Gente, a questão é clara... "absolutos, com eficácia erga omnes", ou seja, absoluto no sentido de que são impostos a todos, e não de que não sofre restrições, tanto é que a própria questão complementa "porém, seu exercício pode sofrer restrições."

    #pas

  • Errei pelo "ilimitado", "que pode sofrer restrições" hahaha

  • Se é absoluto, não deveria estar sujeito a restrições. Mas não estamos aqui pra brigar com a banca. Vamos aprender com os erros e passar.

  • E aquela frase típica que escutamos o tempo inteiro: "Nenhum direito é absoluto" ???????

    Af.

  • Nem todos são inatos, há muitos adquiridos.


ID
822868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens,
julgue os itens a seguir.

Na teoria da realidade orgânica, a pessoa jurídica tem identidade organizacional própria, identidade essa que deve ser preservada. Essa teoria foi adotada pelo Código Civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, o código civil adotou a teoria da realida técnica , que seria uma soma da teoria da Ficção legal com a teoria da realidade orgânica. De acordo com Maria Helena Diniz, na teoria da realidade orgânica , há junto das pessoas naturais, que são organismos físicos, organismos socias constituídos pelas pessoas jurídicas , que tem existência e vontade própria distinta de seus membros., tendo por finalidade realizar um objetivo social.

  • Eis as teorias:
    #Teoria da ficção = as pessoas jurídicas são criadas por uma ficção legal. Assim,  não reconhecia  existência real à pessoa jurídica, imaginando-a como abstração, mera criação da lei. Tem Savigny  como seu principal defensor.
    #Teorias da Realidade Para as teorias da realidade, as pessoas jurídicas são realidades vivas e não mera abstração, tendo  existência própria como indivíduos.

    Teoria da realidade objetiva ou orgânica = a pessoa jurídica tem identidade organizacional própria,  identidade essa que deve ser preservada. Ou seja, a pessoa jurídica tem existência própria, real,  social como os indivíduos. Teoria da realidade jurídica ou institucionalista = considera a pessoa jurídica como organizações  sociais destinadas a um serviço ou ofício, e por isso personificadas. Teoria da realidade técnica = a pessoa jurídica teria existência real, não obstante a sua  personalidade ser conferida pelo direito. A personificação da pessoa jurídica é construção da técnica  jurídica, admitindo que tenham capacidade jurídica própria. Tanto o Código Civil de 1916 quanto o Código Civil de 2002 adotaram a teoria da realidade técnica.
  • A Questão está Errada.

    O Código Civil Brasileiro adota a Teoria da Realidade Técnica.


    A título de conhecimento, vejamos, nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves, as princípais Teorias que procuram explicar a natureza jurídica da Pessoa Jurídica.

    TEORIAS DA FICÇÃO:
     
    Divide-se em:
     
    a) “ficção legal”: Desenvolvida por Savigny, a pessoa jurídica constitui uma criação artificial da lei.
     
    b) “ficção doutrinária”: Uma criação dos juristas, da doutrina.
     
    OBS: Ambas não são aceitas. A crítica que se lhes faz é a de que o Estado é uma pessoa jurídica. Dizer-se que o Estado é uma ficção é o mesmo que dizer que o direito, que dele emana, também o é.
     
    TEORIAS DA REALIDADE
     
    Divide-se em:
     
    a) Teoria da realidade objetiva: Sustenta que a pessoa jurídica é uma realidade sociológica, ser com vida própria, que nasce por imposição das forças sociais. A crítica que se lhe faz é a de que os grupos sociais não têm vida própria, personalidade, que é característica do ser humano.
     
    b) Teoria da realidade jurídica (ou institucionalista, de Hauriou): Assemelha-se à da realidade objetiva. Considera as pessoas jurídicas organizações sociais destinadas a um serviço ou ofício, e por isso personificadas. Merece a mesma crítica feita àquela. Nada esclarece sobre as sociedades que se organizam sem a finalidade de prestar um serviço ou de preencher um ofício.
     
    c) Teoria da realidade técnica: Entendem seus adeptos, especialmente Ihering, que a personificação dos grupos sociais é expediente de ordem técnica, a forma encontrada pelo direito para reconhecer a existência de grupos de indivíduos, que se unem na busca de fins determinados.

    Fonte: Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil - Parte Geral, saraiva, 2011, p. 81/82.
     
  •  A teoria da realidade orgânica ( ou realidade objetiva) prega que as pessoas jurídicas são organismos sociais com existência e vontade próprias, diferentes de seus membros, tendo por fim realizar objetivos sociais. Essa teoria NÃO foi adotada pela Código Civil Brasileiro. 
  • TJMA - APELAÇÃO CÍVEL: AC 370772010 MA

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC. POSSE DO IMÓVEL. INTERESSE DA IGREJA EVANGÉLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REconHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
    I - Sendo a posse do imóvel objeto da lide de interesse da Igreja Evangélica, como associação civil sem fins lucrativos, e não do pastor fundador, há que se reconhecer a ilegitimidade daquele que sequer é o atual presidente para defender, em nome próprio, o interesse da pessoa jurídica a qual presidiu ou fundou;
    II - autonomia da pessoa jurídica em relação aos associados, inclusive seu presidente, de acordo com a Teoria da Realidade Técnica;
    III - apelação não provida.






    RECURSO ESPECIAL Nº 970.393 - CE (2007/0158591-4) (f)
     
    RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
         
         
         
         

     
     
     
    RECURSO ESPECIAL Nº 970.393 - CE (2007/0158591-4) (f)
     
    RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
         
         
         
         
     

    É o que nos ensina Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves, in Improbidade Administrativa , 5ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2010, p. 827/828, senão vejamos:

    De notar-se que, a partir da teoria da realidade técnica, confere-se às pessoas jurídicas a capacidade de aquisição e exercício de direitos, capacidades para a prática de ato se negócios jurídicos, enfim. Pode-se, afirmar, desse modo, que possuem elas uma vontade distinta da vontade de seus integrantes, sendo" dotadas do mesmo subjetivismo outorgado às pessoas jurídicas ". Não só de vontade, como também existência distinta da de seus membros. Assim, ao praticarem atos ilícitos, responderão com seu patrimônio, sujeitando-se ao sancionamento adequado à sua realidade jurídica.
  • Teorias explicativas da pessoa jurídica.

    Obs. Natureza jurídica: O que é isso para o direito. Em que categoria se insere no direito.

    1ª CORRENTE NEGATIVISTA: Negava a existência da pessoa jurídica, a exemplo do pensamento de Brinz e Planiol, lançando mão de variados argumentos, dentro os quais as pessoas jurídicas seriam apenas reuniões de pessoas físicas.

    2ª CORRENTE AFIRMATIVA: aceita a categoria, existência da pessoa jurídica.
      
    I – Teoria da ficção: (Windsheid e Savigny): Essa teoria, especialmente vigente na Alemanha e França, século XVIII, reconhecia apenas a existência abstrata da pessoa jurídica, negando-lhe uma dimensão (interação) social necessária. (fruto da técnica do direito)
      
    II – Teoria da realidade objetiva (teoria sociológica ou organicista): Clóvis Beviláqua: Diferentemente da primeira, a teoria da realidade objetiva, eminentemente sociológica, desconsiderava a técnica jurídica, e simplesmente reconhecia a pessoa jurídica como um organismo social vivo (organismo sociológico de interação).
      
    III – Teoria da realidade técnica: (Saleilles): Essa teoria, mais equilibrada, a par de reconhecer que a personificação da pessoa jurídica é fruto da técnica do direito, também admite a sua dimensão social, vale dizer, a sua aptidão para integrar relações sociais. (adotada pelo direito brasileiro) É a que melhor explica a pessoa jurídica e o CC brasileiro, no art. 45, adotou essa técnica.
  • Segundo o Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce temos:
    A pessoa juridica não se confunde com seus membros, sendo essa regra inerente à própria concepção da pessoa juridica.
    Muitas foram as teorias que procuraram afirmar e justificar a existência da pessoa juridica, tendo o Código Civil de 2002 adotado a teoria da realidade técnica. Essa teoria constituí uma somatória entre as outras duas teorias justificatárias e afirmativas da existência da pessoa jurídica: a teoria da ficção - de Savigny - e a teoria da realidade orgânica ou objetiva - de Gierke e Zitelman.
    Para a primeira, teoria, as pessoas juridicas são criadas por uma ficção legal, o que realmente procede. Entretanto, mesmo diante dessa criação legal, não se pode esquecer que a pessoa juridica tem identidade organizacional própria, identidade essa que deve ser preservada (teoria da realidade orgânica).
  • Explicando as teorias da pessoa jurídica:
    Teoria da ficção 
    As pessoas jurídicas são criadas por uma ficção legal. Assim, não reconhecia  existência real à pessoa jurídica, imaginando-a como abstração, mera criação da lei. Tem Savigny como seu principal defensor.
    Teorias da Realidade
    Para as teorias da realidade, as pessoas jurídicas são realidades vivas e não mera abstração, tendo existência própria como indivíduos.
    Teoria da realidade objetiva ou orgânica
    A pessoa jurídica tem identidade organizacional própria, identidade essa que deve ser preservada. Ou seja, a pessoa jurídica tem existência própria, real, social como os indivíduos.
    Teoria da realidade jurídica ou institucionalista.
    Considera a pessoa jurídica como organizações sociais destinadas a um serviço ou ofício, e por isso personificadas.
    Teoria da realidade técnica
    A pessoa jurídica teria existência real, não obstante a sua personalidade ser conferida pelo direito. A personificação da pessoa jurídica é construção da técnica 
    jurídica, admitindo que tenham capacidade jurídica própria.
    Tanto o Código Civil de 1916 quanto o Código Civil de 2002 adotaram a teoria da realidade técnica.
    Artigo 45, Código Civil. “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. “Serão averbadas no registro as alterações que esses atos sofrerem”.
    Teoria da realidade técnica = teoria da ficção + teoria da realidade orgânica.
    Nessa teoria, para a pessoa jurídica existir depende do ato de constituição dos seus membros, o que  representa um exercício da autonomia privada.
    Essa é a corrente que melhor explica o fenômeno pelo qual um grupo de pessoas, com objetivos comuns, pode ter personalidade própria, que não se confunde com a de cada um de seus membros e, portanto, a que melhor segurança oferece.
  • Ninguém merece estas teorias! Boa parte delas só serve para formar cartapácio.
    De qualquer forma, sugiro degerí-las para aprovação em seu concurso.
    Abraço!
  • Na questão seguinte a Cespe considerou como correto o gabarito de que o CC/02 adotou a teoria da realidade tecnica. Então, a informação procede sim!

    O reconhecimento da existência social da pessoa jurídica, admitido no Código Civil de 2002, tem como base a teoria

    • a) momentânea.
    • b) da realidade técnica.
    • c) da ficção.
    •  d) da realidade objetiva.
    • e) negativista.

  • Gabarito da questão acima: "B"

  • Questão Errada!

    O Código Civil de 2002 adotou a "Teoria da Realidade Técnica", que segundo Maria Helena Diniz: "A personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica estatal outorga a entes que o merecem. Logo, essa teoria é a que melhor atende à essência da pessoa jurídica, por estabelecer, com propriedade, que a pessoa jurídica é uma realidade jurídica."

    A Teoria da Ficção e a da Realidade Orgânica não são as que o CC/2002 adotou.

    Abraço!

  •  

    ERRADO

    São três as Teorias da Realidade:

     

    A primeira é a Teoria da Realidade Objetiva ou Orgânica – a pessoa jurídica é considerada por esta teoria como sendo uma realidade sociológica, que nasce através de imposição das forças sociais;

     

    A segunda é a Teoria da Realidade Jurídica ou Institucionalista– é parecida com a teoria objetiva pela importância dada aos eventos sociológicos. Deste modo, considera a pessoa jurídica como uma organização social destinada a um serviço ou ofício e, por isso, personificada;

     

    A terceira é a Teoria da Realidade Técnica – que diz que a personificação de grupos sociais é um expediente de ordem técnica. É um atributo deferido pelo Estado a certas entidades que o merecem e que observaram os requisitos por ele estabelecidos.

     

    A teoria da realidade técnica é a adotada pelo código civil de 2002.

     

     

     

  • Na teoria da realidade orgânica, a pessoa jurídica tem identidade organizacional própria, identidade essa que deve ser preservada. Essa teoria foi adotada pelo Código Civil brasileiro.


    O Código Civil de 2002 adotou a teoria da realidade técnica.

    Essa teoria constitui uma somatória entre as outras duas teorias justificatórias da existência da pessoa jurídica: a teoria da ficção – de Savigny – e a teoria da realidade orgânica ou objetiva – de Gierke e Zitelman.

    Para a primeira teoria, as pessoas jurídicas são criadas por uma ficção legal, o que realmente procede. Entretanto, mesmo diante dessa criação legal, não se pode esquecer que a pessoa jurídica tem identidade organizacional própria, identidade essa que deve ser preservada (teoria da realidade orgânica). Assim sendo, cabe o esquema a seguir:

    Teoria da Realidade Técnica (Código Civil de 2002) = Teoria da Ficção + Teoria da Realidade Orgânica

    (Tartuce, Flávio.Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).

    Gabarito - ERRADO. 

  • Direto ao ponto, O CÓDIGO CIVIL adotou a teoria da realida técnica.

  • 1) Realidade Objetiva ou Orgânica:

    - a PJ é uma realidade sociológica

    - Nasce através das forças sociais.

     

    2) Realidade Jurídica ou Institucional:

    - Parecida com a Teoria Objetiva/Orgânica

    - Afirma a importância dada aos eventos sociológicos

    - A PJ seria um organização social destinada a um serviço ou ofício, e por isso personificada.

     

    3) Realidade Técnica

    - É a teoria adotada pelo código civil de 2002

    - A personalidade de grupos é um expediente de ordem técnica

    - É um atributo deferido pelo Estado a certas entidades que o merecem e que observaram os requisitos por ele estabelecidos.

  • Errada

    A teoria adota pelo CC/2002 foi a  Teoria da Realidade Técnica – que diz que a personificação

    de grupos sociais é um expediente de ordem técnica. É um atributo deferido

    pelo Estado a certas entidades que o merecem e que observaram os requisitos

    por ele estabelecidos.

  • ....

    ITEM  – ERRADO Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p. 111 E 112) :

     

     

    “Muitas foram as teorias que procuraram afirmar e justificar a existência da pessoa jurídica, tendo o Código Civil de 2002 adotado a teoria da realidade técnica. Essa teoria constitui uma somatória entre as outras duas teorias justificatórias e afirmativas da existência da pessoa jurídica: a teoria da ficção – de Savigny – e a teoria da realidade orgânica ou objetiva – de Gierke e Zitelman.

     

    Para a primeira teoria, as pessoas jurídicas são criadas por uma ficção legal, o que realmente procede.

     

    Entretanto, mesmo diante dessa criação legal, não se pode esquecer que a pessoa jurídica tem identidade organizacional própria, identidade essa que deve ser preservada (teoria da realidade orgânica). Assim sendo, cabe o esquema a seguir:

     

    Teoria da Ficção + Teoria da Realidade Orgânica = Teoria da Realidade Técnica

     

    Quanto à teoria da realidade técnica, Maria Helena Diniz prefere denominá-la como a teoria da realidade das instituições jurídicas (de Hauriou), opinando que “A personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica estatal outorga a entes que o merecerem. Logo, essa teoria é a que melhor atende à essência da pessoa jurídica, por estabelecer, com propriedade, que a pessoa jurídica é uma realidade jurídica”.86 Aponta a professora da PUCSP que esse também é o entendimento de Sílvio Rodrigues, Washington de Barros Monteiro, Serpa Lopes e Caio Mário da Silva Pereira, ou seja, dos autores clássicos ou modernos do Direito Civil Brasileiro. ” (Grifamos)

  • A teoria adotada pelo CC/02 foi a Teoria da Realidade Técnica (Ferrara) a qual reconhece que a pessoa jurídica é personificada pelo direito, tendo ainda atuação social (função social).

  • Há diversas teorias q tentam explicar a natureza jurídica da PJ, entre elas as NEGATIVISTAS (q defendem existir no direito apenas seres humanos e sustentam q a denominação de PJ mascara um patrimônio coletivo) e as AFIRMATIVISTAS, q se dividem entre teorias da ficção e realidade.

    São 2 as teorias da ficção: LEGAL (considera PJ uma criação artificial da lei - ficção jurídica) e a DOUTRINÁRIA (defende q a PJ não tem existência real, mas apenas intelectual - ficção criada pela doutrina).

    São 3 as teorias da realidade: OBJETIVA ou ORGÂNICA (a PJ nasce por imposição de forças sociais); JURÍDICA ou INSTITUCIONALISTA (a PJ é uma organização social, personificada); e, da REALIDADE TÉCNICA - adotada pelo CC (atributo deferido pelo Estado a certas entidades q o merecem e q preenchem os requisitos estabelecidos).

  • O CC adotou a teoria da realidade técnica.

  • A teoria adotada é a TEORIA DA REALIDADE TECNICA:

    Essa teoria junta parte do conceito da Teoria da Realidade Orgânica(Objetiva): A parte que diz que a PJ tem função social. Com parte do conceito da Teoria da Ficção: A parte que diz que a existência jurídica, ou seja, a personalidade jurídica dessas pessoas, é fruto de uma invenção, é fruto da Técnica jurídica.

  • ERRADO

    na teoria da realidade orgânica ou objetiva: a pessoa é considerada como uma teoria da realidade sociológica que nasce através da imposição das forças sociais

    Todavia no código civil eles utilizam a teoria da realidade técnica

  • GABARITO DA QUESTÃO "ERRADO".

    NA MEDIDA EM QUE A TEORIA DA REALIDADE ORGÂNICA TRATA DE "EQUIPARAR" A PESSOA JURÍDICA A PESSOA FÍSICA.

    JÁ NA TEORIA DA FICÇÃO QUE É ADOTADA PELO NOSSO CÓDIGO CIVIL A PESSOA JURÍDICA É UMA CRIAÇÃO "FANTASIA - EU ASSOCIO A NOME FANTASIA - "

  • Teoria da realidade objetiva ou organicista (Cunha Goncalves, Clóvis Beviláqua): oriunda especialmente do cientificismo sociológico reverenciado pelos positivistas como Beviláqua, avançava ao reconhecer que a pessoa jurídica teria uma existência objetiva e uma dimensão social, mas incorria no exagero oposto de negar-lhe a influência da técnica do direito. Reduzia a pessoa jurídica a um fenômeno meramente sociológico.

    Teoria da realidade técnica (Saleilles): para essa teoria a pessoa jurídica teria uma existência objetiva e dimensão social, mas a sua personificação seria fruto da técnica do direito. Foi a teoria adotada pelo art. 45, do CC.

  • Já se falou bastante sobre as teorias, mas também resolvi resumir três delas, com um diferencial, a saber, girando em torno da VONTADE. De fato, esse é um conceito-chave para se entender algumas das doutrinas sobre a existência das pessoas jurídicas.

    Teoria da Ficção

    Só o homem tem vontade livre, sendo assim o único titular de direito. Porém, a soberana vontade da lei pode dar e retirar personalidade jurídica ficta a outras entidades.

    Crítica 1: O Estado é uma pessoa jurídica que existiu antes da lei. Como poderia a lei ter lhe dado existência? O efeito veio antes da causa?  

    Crítica 2: se é por força da lei que se fazem as pessoas jurídicas, a própria lei poderia desfazê-las. Isso vai contra o direito fundamental de associar-se.

    Teoria da Realidade Objetiva

    Com a teoria da ficção, essa doutrina afirma que para ser titular de direito é necessário que haja uma vontade. Ao contrário do que afirma a teoria da ficção, porém, diz essa doutrina que as pessoas jurídicas também têm uma vontade própria e autônoma.

    Crítica: É simplesmente falso que as pessoas jurídicas tenham vontade própria e autônoma. A sua vontade se prende a de seus representantes. Para que haja vontade própria e autônoma, é necessário uma inteligência, uma sensibilidade, uma consciência daquele que quer.

    Teoria da Realidade Técnica

    Sendo uma construção humana, a pessoa moral não é uma realidade objetiva, ou seja, um dado da realidade. Ela existe como ideia especificamente jurídica. Assim, para o Direito pessoa não é só o ser humano.

    Na concepção de Ortega y Gasset, uma técnica é um esforço para reduzir o esforço. Assim, a técnica da pessoa jurídica consiste num esforço para reduzir o esforço necessário para, por exemplo, adquirir um patrimônio.

    Aqui não se fala de vontade expressamente, mas ela está presente como fonte de uma realidade ideal, predicado que não lhe foi conferido pela teoria da ficção. A vontade é quem almeja o fim para o qual tende o esforço redutor do esforço. É a partir dela que surge a pessoa jurídica.

    FONTE: Wilson Melo da Silva, professor de Direito Civil

  • pai amado, nunca ouvi falar :/

  • O código Civil adota a teria da Realidade Técnica!


ID
822871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens,
julgue os itens a seguir.

O princípio da gravitação jurídica é o princípio norteador dos bens reciprocamente considerados.

Alternativas
Comentários
  • Item Correto. Pelo princípio da gravitação jurídica o acessório segue a natureza do principal. Porém não devemos aplicar essa regra as pertenças

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • Bens Reciprocamente Considerados são os bens principais e os bens acessórios.   Principal: É o bem que existe por si mesmo, abstrata ou concretamente, como a vida ou um terreno, não dependendo de nenhum outro para sua existência.   Acessório: É o bem cuja existência depende do principal. Não existindo por si mesmos. A casa, por exemplo, é acessória do solo, e é principal em relação a si própria. Esta não existe sem aquela.

    O princípio da gravitação jurídica é: "o acessório segue o principal"
  • "Em consequência do princípio da gravitação jurídica, como regra, o bem acessório segue o destino do principal (acessorium sequitur suum principale). Para que tal não ocorra, é necessário que tenha sido convencionado o contrário (venda de veículo, convencionando-se a retirada de alguns acessórios) ou que de modo contrário estabeleça algum dispositivo legal, como o art. 1.284 do Código Civil, pelo qual os frutos pertencem ao dono do solo onde caírem, e não ao dono da árvore. Importantes consequências decorrem da referida regra, podendo ser apontadas as seguintes: A natureza do acessório é a mesma do principal, o acessório acompanha o principal em seu destino e o proprietário do principal é proprietário do acessório."

    Carlos Roberto Gonçalves
  • Só complementando o colega Leonardo:

    O Princípio da Gravitação Jurídica PODE ser aplicado às PERTENÇAS, desde que a pertença seja ESSENCIAL.
    As pertenças podem ser essencais ou não-essenciais
    As Pertenças Essenciais são considerados bens imóveis por acessão física intelectual.

    Ex: Pertenças Essenciais --> trator em uma fazenda / piano em um conservatório.
    Ex: Pertenças Não Essenciais --> CD player que o dono instala no automóvel (se o automóvel vier com o CD Player de fábrica será pertença ESSENCIAL)

  • Alternativa CORRETA.
     
    Vamos a dois conceitos:

    1 - Entende por princípio da gravitação jurídica a regra segundo a qual o acessório segue o principal.

    2 - Os bens reciprocamente considerados são classificados em bem principal e bem acessório. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Acessório é o bem cuja existência
    supõe a do principal.
  • O ACESSÓRIO É AQUELE QUE GRAVITA (GIRA EM TORNO, SEGUE) O PRINCIPAL
  • Prezado colega André,
    Vc fala em pertenças essenciais e não essenciais. Qual é a fonte dessa informação? Estou na maior dúvida agora pq vc disse q o Princípio da Gravitação Jurídica PODE ser aplicado às PERTENÇAS, desde que a pertença seja ESSENCIAL e deu como exemplo o trator em uma fazenda. No meu livro, o cara dá como exemplo, justamente, o trator para dizer que a pertença não segue a sorte do principal, salvo manifestação de vontade nesse sentido. Abço.
  • Pelo "princípio da gravitação jurídica", o bem acessório segue o principal.

    Bem principal: é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente (a árvore em relação ao fruto);
    Bem acessório: é o bem cuja existência supõe a do principal (fruto em relação à arvore).
     

    Fonte: LFG.

  • A questão traz a baila o tema do capítulo II
    Vejamos

    Das Diferentes Classes de Bens

    Capítulo II

    Dos Bens Reciprocamente Considerados

    Art 92 CC. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

  • Classificação dos Bens:
    Bens reciprocamente considerados

    1) principal existem por si, independentemente de outros. (ex.: um lote de terra)
    2) acessório (regra: o acessório segue o principal) - sua existência pressupõe a de um principal.
    É o príncipio da gravitação jurídica.

    a) Frutos

    São aqueles que possuem uma renovação 1- Naturais( renovação pela força da natureza- cria dos animais); 2- Industriais(pelo engenho humano-da fabrica) 3- Civis(rendimento pela utilização da coisa por outrem, rendas, aluguéis, juros) 4- Pendentes ( ainda ligados a coisa que os produziu). 5- percipiendos(os que deviam ser, mas não foram recebidos)

    b) Produtos

    Utilidades que se pode retirar da coisa, alterando sua substância, diminuindo-se a sua quantidade até o esgotamento, por exemplo, pedra de uma pedreira, petróleo.

    c) Rendimentos

    São os frutos civis. Ex.: aluguel de uma casa, aluguel de um carro .

    d) Benfeitorias

    São obras ou despesas que se faz em coisa móvel ou imóvel, para conservá-la(Necessárias), melhorá-la(Úteis) , ou embelezá-la(Voluptuárias).

    e) Acessão

    Aumento de volume ou de valor do bem.

    f) Pertença

    É coisa acessória destinada a conservar ou facilitar o uso do bem principal. (máquinas agrícolas utilizadas em uma propriedade são pertenças pois tem o intuito de cultivar o solo.)

    g) Partes integrantes

    São acessórios que, unidos ao principal, formam com ele um todo, sendo desprovidos de existência material própria. Ex.: lâmpada de um lustre.

  • O princípio da gravitação jurídica é o princípio norteador dos bens reciprocamente considerados.

    Código Civil:

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Através do princípio da gravitação jurídica o bem acessório segue o bem principal.

    A natureza do acessório é a mesma do principal. Se o solo é imóvel, a árvore a ele anexada também o é. Trata-se do princípio da gravitação jurídica, pelo qual um bem atrai outro para sua órbita, comunicando-lhe seu próprio regime jurídico. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).


    Gabarito – CERTO.
  • ....

    O princípio da gravitação jurídica é o princípio norteador dos bens reciprocamente considerados.

     

     

    ITEM – CORRETO - Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 428):

     

    “Adotou o Código Civil brasileiro os seguintes critérios para classificar os bens:

     

     

    i) bens considerados em si mesmos (móveis ou imóveis, CC, arts. 79 a 84; fungíveis ou infungíveis, CC, art. 85; consumíveis ou inconsumíveis, CC, art. 86; divisíveis ou indivisíveis, CC, arts. 87 e 88; e singulares ou coletivos, CC, arts. 89 a 91);

     

     

    ii) bens reciprocamente considerados (principais ou acessórios, CC, arts. 92 a 97);

     

     

    iii) bens considerados em relação ao sujeito (públicos ou privados, CC, arts. 98 a 103).” (Grifamos)

  • Exceção a esse princípio: as pertenças!

  • O princípio da gravitação jurídica é o princípio da acessoriedade, é a regra pela qual o bem acessório segue a sorte do bem principal  (art. 92CC)

  • Gab C

    Princípio geral do Direito Civil – o bem acessório segue o principal, salvo disposição especial em contrário (acessorium sequeatur principale) – princípio da gravitação jurídica.

  • GABARITO C

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • O Princípio da Gravitação Jurídica estabelece que o acessório segue o principal.

    Bens reciprocamente considerados: classificação que necessita da existência de liame jurídico entre um bem principal e um bem acessório. Sendo que principal é o bem que possui autonomia estrutural, ou seja, que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Acessório é aquele cuja existência supõe a do principal.

    Gabarito: C

  • O Princípio da Gravitação Jurídica estabelece que o acessório segue o principal.

    Bens reciprocamente considerados: classificação que necessita da existência de liame jurídico entre um bem principal e um bem acessório. Sendo que principal é o bem que possui autonomia estrutural, ou seja, que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Acessório é aquele cuja existência supõe a do principal.

    Gabarito: C

  • EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR:

    O princípio da gravitação jurídica é o princípio norteador dos bens reciprocamente considerados.

    Código Civil

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Através do princípio da gravitação jurídica o bem acessório segue o bem principal.

    A natureza do acessório é a mesma do principal. Se o solo é imóvel, a árvore a ele anexada também o é. Trata-se do princípio da gravitação jurídica, pelo qual um bem atrai outro para sua órbita, comunicando-lhe seu próprio regime jurídico. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Gabarito – CERTO.

  • O Princípio da Gravitação Jurídica estabelece que o acessório segue o principal.

  • GABARITO: CERTO

    Pelo princípio da gravitação jurídica, o bem acessório segue o principal, inclusive em relação a natureza dos mesmos. Cabe salientar que as pertenças não são bens acessórios, são bens individualmente considerados e que não seguirão o principal.

    Ex: Ar condicionado em casa (o ar não é bem acessório).

  • Bens considerados em si mesmos, são eles:

    1-IMOVEIS/MOVEIS;

    2-CONSUMIVEIS/INCONSUMIVEIS;

    3-FUNGIVEIS/INFUNGIVEIS;

    4-DIVISIVEIS/INDIVISIVEIS;

    5-SINGULARES/COLETIVOS.

    São os bens REPROCAMENTE CONSIDERADOS:

    1-PRINCIPAIS;

    2-ACESSÓRIOS;

    3-PERTENCAS.

    PRINCIPIO DA GRAVITAÇÃO:

    Dispõe que o bem principal segue o acessório, como um tipo de gravitação o qual o bem ''maior'' atraí o ''menor'' pelo seu campo gravitacional.

    OBS: A REGRA GERAL é a aplicação do principio supracitado aos bens reciprocamente considerados, mas existe EXCESSÃO, em relação as pertenças.

    As pertenças não são afetadas por tal principio, pois apesar de servirem ao bem principal, essas são bens autônomos, independestes.


ID
822874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens,
julgue os itens a seguir.

Pode-se classificar as uvas colhidas na época da safra da uva vermelha como frutos percipiendos e aquelas que ainda estão na videira, como frutos pendentes.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta. Frutos Percipiendos são aqueles que deviam ter sido percebidos, mas que não foram . Ex: maça que devia ser colhida e que esta apodrecendo.

    Na questão , as uvas já foram colhidas, então são frutos Percebidos. Já as que ainda estão na videira, são frutosPendentes.
  • ERRADA

    Breve explicação

    Os frutos em si, são classificados quanto a sua Origem e quanto ao seu Estado. São estas classificações que apresentam de onde surgem, nascem estes frutos, e as formas como podem ser consumidos, comercializados. Acerca da classificação destes, tem-se o seguinte entendimento:

    Quanto à sua Origem:

    Frutos naturais -> são os frutos produzidos pela natureza, os que se renovam periodicamente, em razão da força orgânica da própria natureza, sem a intervenção do homem, como por exemplo, as colheitas, mangueira (árvore frutífera);
    Frutos industriais (artificiais) -> Esses frutos dependem exclusivamente da intervenção do homem, ou seja, são os devidos à atuação do homem sobre a natureza, sendo estes criados, oriundos do trabalho do homem, como por exemplo, em uma fábrica que produza doces de goiaba, ou; Dona de casa que apanha goiaba do pé, corta/descasca, coloca na panela + açúcar + água, tendo, por fim, doce de goiaba, este que se trata de fruto industrial, ou seja, tem a intervenção do homem para sua criação.
    Frutos civis -> Estes furtos são as rendas que o bem pode produzir, ou seja, as rendas provenientes da utilização da coisa, como por exemplo, os juros, aluguéis.

    Quanto ao seu Estado:
    Em relação a estes frutos, pode-se dizer que sofrem uma distinção, na qual classificam-se da seguinte forma:
    Frutos pendentes; são os frutos que estão presos ao principal por precisar dessa União, os frutos que ainda não foram colhidos, ou seja, aqueles que ainda se encontram junto à coisa; Exemplo: Enquanto a manga estiver verde é um fruto pendente. 
    Frutos colhidos ou percebidos; são os frutos que foram separados do principal, os que já foram repassados à esfera de poder do possuidor, não estando mais junto à coisa, mas em local separado, para que sejam armazenados e separados para seus devidos fins; 
    Frutos percipiendos; são os frutos que se encontram unidos ao principal, toda via, não precisando desta vinculação, ou seja, são aqueles que já deveriam ter sido colhidos, mas não foram, estando dessa forma, ainda, unidos à coisa; Exemplo: Manga que já deveria ter sido colhida, porém, ainda se encontra junto a mangueira, 
    Frutos consumidos; são os frutos que não se encontram nos limites da propriedade, aqueles que além de colhidos já foram consumidos, sendo, portanto, os frutos que não mais existem. Neste caso, o que deve ser levado em consideração, é que o fruto já existiu e não existe mais.
    Frutos Estantes; São os frutos que estão armazenados e prontos para a comercialização, ou seja, os acondicionados para venda/comercialização

    Como dito pela colega acima, a alternativa está errada tendo em vista que as uvas colhidas devem ser classificadas como FRUTOS COLHIDOS ou PERCEBIDOS e não como frutos percipiendos.
  • Questão boa, testa o conhecimento do futuro delegado, vamos averiguar se deve ou não prender o meliante que roubou manga podre da árvore do vizinho. Essas bancas...
  • Hahahahahaha....rachei o bico!!boa!
  • Incorreta. Acredito que a resposta seja Frutos Percebidos ou Colhidos e Frutos Percipiendos.
  • Para quem estiver ainda disposto a filosofar em torno da questão: a redação do enunciado carece de exatidão necessária para se concluir que os frutos que ainda estejam no pé (videira) sejam pendendes ou percipiendos. No início da afirmação não há dúvidas de que as uvas foram colhidas na época de safra e que, portanto, são frutos percebidos/colhidos. Contudo, o mesmo não se pode dizer da segunda parte da afirmação! Não há elementos suficientes para se afirmar, categoricamente, que os frutos são "percipiendos" (pois deveriam ter sido colhidos, como as primeiras e não o foram) ou "pendentes" (por estarem verdes, pertencendo a uma safra posterior à safra das que já foram colhidas).


    É só uma divagação que não invalida em nada as perspicazes observações dos colegas.
  • Na verdade os frutos percipiendos são aqueles que deveriam ser colhidos, mas não foram.
  • Resumão:

    Bens Acessórios:
    • Espécies
      • Frutos:
        • Ligação com o principal:
          • colhidos/percebidos: destacados
          • pendentes: ligados a coisa principal
          • percipiendos: já deveriam ser colhidos, mas ainda não foram
          • estantes: colhidos, armazenados
          • consumidos: já utilizados
  • Quanto a sua ligação com a coisa principal os frutos classificam-se em:

    a)colhidos ou percebidos – são os frutos já destacados da coisa principal, mas ainda existentes;

    b) pendentes – são aqueles que ainda se encontram ligados à coisa principal, não tendo sido, portanto, destacados;

    c) percipiendos – são aqueles que deveriam ter sido colhidos mas não o foram;

    d) estantes – são os frutos já destacados, que se encontram estocados e armazenados para a venda;

    e) consumidos: que não mais existem.


    Assim, a questão torna-se errada por afirmar que as uvas colhidas seriam frutos percipiendos quando na verdade seriam frutos colhidos ou percebidos.
    Fonte: Pablo Stolze rede LFG.
     

  • Pendentes     Ex: as maçãs que estão verdes

    Percipiendos Ex: as maçãs maduras ainda não colhidas


  • Gabarito errado. Somente para completar os comentários dos colegas:

    O correto seria: Pode-se classificar as uvas colhidas NA ÉPOCA DA SAFRA DA UVA VERMELHA como FRUTOS PERCEBIDOS e aquelas que ainda estão na videira como frutos PERCIPIENDOS.

    No caso dos frutos colhidos não há o que falar. Já foram colhidos na época. Agora, se foram colhidos na época, os que ficaram não precisam desta vinculação, como seria se as uvas que ficaram tivessem verdes. Como o examinador informou que foram colhidos na época, os que ficaram são PERCIPIENDOS, pois já deveriam ter sidos colhidos.

    Um abraço! Bons estudos!!!

  • Quanto ao estado em que eventualmente se encontrarem, os frutos podem ser classificados da seguinte forma, categorização que remonta a Clóvis Beviláqua:

    – Frutos pendentes – São aqueles que estão ligados à coisa principal, e que não foram colhidos. Exemplo: maçãs que ainda estão presas à macieira.

    – Frutos percebidos – São os já colhidos do principal e separados. Exemplo: maçãs que foram colhidas pelo produtor.

    – Frutos estantes – São aqueles frutos que foram colhidos e encontram-se armazenados. Exemplo: maçãs colhidas e colocadas em caixas em um armazém.

    – Frutos percipiendos – São os frutos que deveriam ter sido colhidos, mas não foram. Exemplo: maçãs maduras que já deveriam ter sido colhidas e que estão apodrecendo.

    – Frutos consumidos – São os frutos que já foram colhidos e já não existem mais. São as maçãs que foram colhidas pelo produtor e já vendidas a terceiros.

    (Fonte: Tartuce, 2014)


  • kkkk.... O cespe é uma onda mesmo.

  • ERRADO

    Quanto ao seu estado os frutos, estes podem ser classificados em:

    pendentes – enquanto ainda estão ligados a coisa que os produziu; 

    percebidos ou colhidos – quando já separados da coisa que os produziu; 

    estantes – os que foram separados e estão armazenados ou acondicionados para a venda;

    percipiendos – os que deveriam ter sido percebidos ou colhidos mas não foram;

     consumidos – os que não mais existem porque foram consumidos.


  • os frutos que ainda estão na videira realmente são pendente ( maças verdes ligadas á ´´arvore principal), mas os frutos que já foram colhidos denominam-se percebidos( retirados do principal) e não percipiendos ( deveriam ser colhidos e não foram, estão apodrecendo na árvore). Os colhidos e armazenados_ São os estantes. os colhidos e vendidos para o comprador são os consumidos. os que ainda estão ligados ao principal por que ainda estão verdes são os pendentes.  

  • Errada, pois percipiendos é porque ainda não foram colhidos , ja pendentes são aqueles ligados a coisa que os produziu.

  • Para nunca mais esquecer essa classificação boba:

    Era uma vez a bruxa má. 

    1 - Ela possuia um pomar com  muitas maças pendentes (não colhidas). 

    2 -  Não perdeu tempo  e, um dia, percebeu/colheu uma maça que se destacava pela beleza. (fruto percebido é fruto colhido).

    3 - A guardou em sua estante de magia (separados, acondicionados).

    4 - N-ão percebeu as demais (percipie-N-dos) e eles apodreceram no pé em torno de seu velho e abandonado castelo.  

    5 - Ofereceu a maça envenenada à Branca de Neve, que a consumiu. 


    Deus no abençoe!


  • Gabarito ERRADO.

    Frutos (Simplificando)

    Pendentes - unidos ao que o produziu.

    Percebidos ou colhidos - separados da coisa que os produziu.

    Estantes - armazedos.

    Percipiendos - os que deviam ser, mas não foram percebidos ou colhidos.

    Consumidos - os que não existem mais porque foram utilizados.

     

  • Pode-se classificar as uvas colhidas na época da safra da uva vermelha como frutos percipiendos e aquelas que ainda estão na videira, como frutos pendentes.

    Frutos – São bens acessórios que têm sua origem no bem principal, mantendo a integridade desse último, sem a diminuição da sua substância ou quantidade. 

    Quanto ao estado em que eventualmente se encontrarem, os frutos podem ser classificados da seguinte forma, categorização que remonta a Clóvis Beviláqua: – Frutos pendentes – São aqueles que estão ligados à coisa principal, e que não foram colhidos. Exemplo: maçãs que ainda estão presas à macieira.

    – Frutos percebidos – São os já colhidos do principal e separados. Exemplo: maçãs que foram colhidas pelo produtor.

    – Frutos estantes – São aqueles frutos que foram colhidos e encontram-se armazenados. Exemplo: maçãs colhidas e colocadas em caixas em um armazém.

    – Frutos percipiendos – São os frutos que deveriam ter sido colhidos, mas não foram. Exemplo: maçãs maduras que já deveriam ter sido colhidas e que estão apodrecendo.

    – Frutos consumidos – São os frutos que já foram colhidos e já não existem mais. São as maçãs que foram colhidas pelo produtor e já vendidas a terceiros.

    Percipiendos – deveriam ter sido, mas ainda não foram colhidos;

    Percebidos – os que já foram colhidos.

    Pendentes – estão ligados à coisa que o produziu.

    Pode-se classificar as uvas colhidas na época da safra da uva vermelha como frutos percebidos e aquelas que ainda estão na videira, como frutos pendentes.

    Gabarito – ERRADO.
  • ERRADO.

    PERCEBIDOS- são os frutos colhidos.

    PERCIPIENDOS- que deveriam ter sido percebidos (colhidos), mas ainda não o foram.

    PENDENTES- ainda não produzidos.

  • errado

    as uvas colhidas na época da safra da uva vermelha como frutos percebidos e aquelas que ainda estão na videira, como frutos pendentes.

  • Percipiendos – deveriam ter sido, mas ainda não foram colhidos; 

    Percebidos – os que já foram colhidos.

    Pendentes – estão ligados à coisa que o produziu. 

    Pode-se classificar as uvas colhidas na época da safra da uva vermelha como frutos percebidos e aquelas que ainda estão na videira, como frutos pendentes.

    Fonte QC

  • Pode-se classificar as uvas colhidas na época da safra da uva vermelha como frutos percipiendos e aquelas que ainda estão na videira, como frutos pendentes.

     

    Resposta correta seria percebidos

    Frutos percipiendos são aqueles que deveria ser colhidos, mas não foram.

  • A BANCA INVERTEU OS CONCEITOS, COMO BEM DEMONSTRARAM OS COLEGAS.

  • ...

    ITEM – ERRADO – As uvas colhidas são hipóteses de frutos colhidos. Nesse sentido, in Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017.p. 989):

     

     

     

    “Já quanto à ligação com a coisa principal, os frutos podem ser classificados em:

     

     

    a) colhidos ou percebidos — são os frutos já destacados da coisa principal, mas ainda existentes;

     

     

    b) pendentes — são aqueles que ainda se encontram ligados à coisa principal, não tendo sido, portanto, destacados;

     

     

    c) percipiendos — são aqueles que deveriam ter sido colhidos mas não o foram;

     

     

    d) estantes — são os frutos já destacados, que se encontram estocados e armazenados para a venda;

     

    e) consumidos: que não mais existem.” (Grifamos)

     

  • percipiendos - deveriam ter sido colhidos mas não o foram.


    Pode-se classificar as uvas colhidas na época da safra da uva vermelha como frutos percipiendos e aquelas que ainda estão na videira, como frutos pendentes.

    Se foram colhidos são determinados de percebidos.


  • Percipiendos. São aqueles que deveriam ter sido colhidos mas não o foram.

  • Gabarito: ERRADO

    Percipiendos - são frutos que não foram colhidos e estão na planta apodrecendo.

  • PERCIPIENDOS: frutos que deviam ter sido percebidos, mas que não foram

    PERCEBIDOS: frutos que já foram colhidos

    PENDENTES: frutos que ainda vão ser colhidos

  • GABARITO E

    Frutos percipiendos são os frutos que se encontram unidos ao principal, toda via, não precisando desta vinculação, ou seja, são aqueles que já deveriam ter sido colhidos, mas não foram, estando dessa forma, ainda, unidos à coisa; Exemplo: Manga que já deveria ter sido colhida, porém, ainda se encontra junto a mangueira, fruto principal; está pronta para ser colhida.

  • Gabarito: ERRADO

    PERCIPIENDOS: frutos que deviam ter sido percebidos, mas que não foram. Eu faço uma assimilação com a palavra APODRECENDO (Não foram colhidos e estão na árvore APODRECENDO.) Facilita na minha compreensão.

    PERCEBIDOS: frutos que já foram colhidos

    PENDENTES: frutos que ainda vão ser colhidos - ainda não foram retirados.

    BONS estudos

  • GABARITO ERRADO:

    Percipiendos – deveriam ter sido, mas ainda não foram colhidos;

    Percebidos – os que já foram colhidos.

    Pendentes – estão ligados à coisa que o produziu.

    Pode-se classificar as uvas colhidas na época da safra da uva vermelha como frutos percebidos e aquelas que ainda estão na videira, como frutos pendentes.

  • Gabarito:"Errado"

    Complementando...

    • CC, art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

ID
822877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens,
julgue os itens a seguir.

Uma garrafa de vinho de 1.830 da reserva especial, clausulada com inalienabilidade por testamento é um bem classificado como consumível fático e, ao mesmo tempo, como bem inconsumível do ponto de vista jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Item Correto.

    Para classificarmos um bem em consumível ou inconsumível , levamos em conta :

    Consuntibilidade física ou de fato:  se o consumo do bem implica em sua destruição física imediata. Pensemos por exemplo em uma maça, que é um bem consumível de fato, assim como o vinho da questão.

    Consuntibilidade jurídica: devemos levar em conta aqui se o bem pode ou não ser alienado. No caso do vinho, por estar com uma cláusula de inalienabilidade, ele é inconsumível do ponto de vista jurídico.

    Um bem assim pode ser ao mesmo tempo consumível e inconsumível
  • Ressalte-se que os bens móveis destinados à alienação são considerados consumíveis, logo a inalienabilidade gera sua impossibilidade de consumação. Art. 86, CC.
  • Há, no livro do prof. Flávio Tartuce, exemplo da mesma espécie. Apenas a título de conhecimento transcrevei um trecho do livro:

    "Como os critérios são totalmente distintos, é perfeitamente possível que um bem seja consumível e inconsumível ao mesmo tempo. Vejamos:

    a) bens consumíveis: são bens móveis, cujo uso importa na destruição imediata da própria coisa (consuntibilidade física), bem como aquelas destinados à alienação (consuntibilidade jurídica) - art. 86 do CC.

    b) bens inconsumíveis: são aqueles que proporcionam reiteradas utilizações, permitindo que se retire a sua utilidade, sem deterioração ou destruição imediata (inconsuntibilidade física), bem como aqueles que são inalienáveis (inconsuntibilidade jurídica).

    Como exemplo de um bem consumível do ponto de vista fático ou físico e incosumível do ponto de vista jurídico, pdoe ser citada uma garrafa de bebida famosa clausulada com a inalienabilidade por testamento (art. 1.848 do CC)." (Tartuce, Flávio. Manual de Direito Civil. p. 165)
  • Tudo bem, mas, se o herdeiro desejasse consumi-lo, o vinho seria inconsumível mesmo assim?

    Inalienável: Algo que não pode ser vendido ou cedido.
  • Jazer, creio que o herdeiro pode consumir o bem de modo fático (beber o vinho), mas não pode aliená-lo por conta dessa cláusula, o que o torna inconsumível juridicamente.
  • Sem levar em consideração que o vinho já deve ter virado vinagre. É claro que, depende muito do fator comisso ou omisso dado ao agente garantidor...Fala sério...
  • No intuito de ajudar os colegas a melhor conhecimento da importante matéria apresentada por essa ilustre banca, indico um link onde poderão aprofundar seus estudos sobre tema tão relevante:

    http://osvinhos.blogspot.com.br/2011/07/1830-duas-quintas-reserva-2009-branco.html

    Assim temos a fonte onde o examinador foi buscar suas inspirações.

    Os bens indicados são perfeitamente alienenáveis, e perfeitos para consumo fático, contra o qual não há cláusula impeditiva de nenhuma espécie, salvo eventuais violação ao Código Brasileiro de Trânsito.

  • O Item deveria ser correto pois a cláusula do testamento impede a alienação do bem, porém o vinho pode ser bebido pelo dono. Se a cláusula fosse de que o bem só poderia ser utilizado para exposição, por exemplo, então seria inconsumível juridicamente. Se um bem é consumível de fato ele também é consumível juridicamente, a menos que exista alguma restrição jurídica. Não é o caso visto que não há restrição a que se beba o vinho. Questão mal elaborada. Típica questão onde o autor usou um exemplo infeliz.
  •  Os bens consumíveis de fato (natural ou materialmente consumíveis)são os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância (ex.: gêneros alimentícios).

     Os bens consumíveis de direito são os destinados à alienação (ex.: dinheiro).


    Em suma: se o bem consumível de direito é igual ao bem alienável para consumo, a questão está correta.


  • A existência da cláusula de inalienabilidade torna o bem inconsumível do ponto de vista jurídico precisamente porque os bens consumíveis de direito são aqueles que se destinam à alienação. Se não pode ser alienado, não é consumível de direito.


    Questão respondida com o auxílio do livro Direito Civil 1 Esquematizado (GONÇALVES, 2015, p. 243).



  • Uma garrafa de vinho de 1.830 da reserva especial, clausulada com inalienabilidade por testamento é um bem classificado como consumível fático e, ao mesmo tempo, como bem inconsumível do ponto de vista jurídico.

    Código Civil:

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Apesar de o Código Civil tratar, ao mesmo tempo, das classificações quanto à fungibilidade e consuntibilidade, essas não se confundem, sendo certo que o último critério leva em conta dois parâmetros para a classificação (art. 86 do CC).

    – Se o consumo do bem implica destruição imediata , a consuntibilidade é física, ou de fato ou, ainda,fática.

    – Se o bem pode ser ou não objeto de consumo, ou seja, se pode ser alienado, a consuntibilidade é jurídica ou de direito.

    Como os critérios são totalmente distintos, é perfeitamente possível que um bem seja consumível e inconsumível ao mesmo tempo. Vejamos:

    a) Bens consumíveis – São bens móveis, cujo uso importa na destruição imediata da própria coisa (consuntibilidade física), bem como aqueles destinados à alienação (consuntibilidade jurídica) – art. 86 do CC.

    b) Bens inconsumíveis – São aqueles que proporcionam reiteradas utilizações, permitindo que se retire a sua utilidade, sem deterioração ou destruição imediata (inconsuntibilidade física), bem como aqueles que são inalienáveis (inconsuntibilidade jurídica).

    Como exemplo de um bem consumível do ponto de vista fático ou físico e inconsumível do ponto de vista jurídico, pode ser citada uma garrafa de bebida famosa clausulada com a inalienabilidade por testamento (art. 1.848 do CC). Como exemplo de um bem inconsumível do ponto de vista físico ou fático e consumível do ponto de vista jurídico pode ser citado um automóvel. Aliás, em regra, os bens de consumo de valor têm essas últimas características. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).

    Uma garrafa de vinho de 1.830 da reserva especial, clausulada com inalienabilidade por testamento é um bem classificado como consumível fático e, ao mesmo tempo, como bem inconsumível do ponto de vista jurídico.


    A inalienabilidade torna o bem consumível em inconsumível.



    Gabarito – CERTO.

  • Marquei errado.Pensei que uma garrafa de vinha de 1830 nao fosse comestivel do por de vista fatico e nao juridico.

  • Acredito que o termo correto para o exemplo seria o de Infungibilidade ou mesmo Inalienabilidade.

    Questão podre de choca.

  • Trata-se de um bem consumível inconsumível.

    De fato consumível, mas juridicamente inconsumível.

  • Aqui eu chutei e acertei, na prova ficava em branco kkk

  • pensei em relíquia e acertei kk

  • GABARITO CERTO.

    É consumível de fato, pois na prática, vinho é para consumação.

    Mas do ponto de vista jurídico é inconsumível pela cláusula de inalienabilidade. Sendo assim, não é consumível de direito.

  • Bem consumível de fato - Quando o consumo implica destruição imediata

    Ex: alimentos e bebidas

    Bem consumível de direito - Quando o bem pode ser alienado

    Ex: automóveis, dinheiro

    Gabarito: CERTO

    É consumível fático porque seu consumo implica a destruição imediata (a bebida vai diminuir ou acabar) e inconsumível do ponto de vista jurídico porque é inalienável devido à cláusula testamentária.


ID
822880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens,
julgue os itens a seguir.

Na emancipação legal pelo matrimônio, a doutrina é pacífica em afirmar que sendo considerado nulo o casamento retorna-se à situação de incapaz, já que o ato foi considerado nulo, e portanto, não produz efeitos, diferente o que ocorre no caso de divórcio ou viuvez.

Alternativas
Comentários
  • Negativo Larissa !!!

    A questão só está errada pois não excepciona na hipótese de casamento contraído de boa-fé. No mais está correta !!!
  • Não concordo com o gabarito! Ele não disse excluiu a hipótese de boa-fé, só citou um caso diferente o que não tornaria errada a questão, mas...
  • Nem toda emancipação é irrevogável. Exemplo: casamento contraído de má-fé, com a ciência de motivo de nulidade ou anulação; fraude etc.
    Em suma, se a pessoa conhecia o motivo, e o casamento foi anulado, não vale a emancipação. Mas isso é exceção!
    Por outro lado, não há falar em erro porque a alternativa não fala em má fé, pois a regra geral é de que a boa-fé se presume.
    Portanto, se o enunciado não frisou estarem os nubentes de boa-fé ou má-fé, presume-se estarem de boa-fé.
    Daí que está errada, pois regra geral NÃO se retorna à condição de incapaz pelo anulação do casamento.

    PARA FRISAR:
    - REGRA GERAL: casamento emancipa - casamento de boa fé - prevalece emancipação após anulação;
    - EXCEÇÃO: casamento emancipa - casamento de má-fé - retorna ao estado de incapaz.
  • Alternativa ERRADA (segundo o gabarito apresentado)
     
    A emancipação pode ser feita de forma voluntária, judicial ou legal. As emancipações devem ser registradas no Ofício do Registro Civil. Antes do registro não produzirão efeito. No entanto, a emancipação, em qualquer das suas formas, é irrevogável, não retornando o emancipado a condição de incapaz.
    No entanto, parte considerável da doutrina entende que tanto no casamento nulo como no casamento anulável, não há o efeito de antecipação da maioridade pela emancipação, salvo nos casos de putatividade.
    Acredito que a questão é passível de anulação.
  • A Maria Fernanda já explicou bem a questão.
    Apresento a fundamentação legal apenas para complementar o belo comentário da colega.

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    § 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

    § 2o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.

    [...]

    Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.





     

  • P.S.: Maria Fernanda, reli seu comentário e tenho uma observação a fazer.
    Toda emancipação é irrevogável, porém, excepcionalmente pode ser anulada. Irrevogabilidade e anulabilidade sao institutos diferentes. Só revoga aquele que concedeu. Exemplo: Não podem os pais, que voluntariamente emanciparam o filho, voltar atrás e revogar aquele ato. Irrevogabilidade, portanto, não se confunde com invalidade do ato (nulidade ou anulabilidade decorrente de coação, p. ex.), que pode ser reconhecida na ação anulatória.




  • Nos termos da doutrina de Flávio Tartuce:
    A emancipação, via de regra, é irretratável e irrevogável.
    Emancipação voluntária parental> Prescinde participação judicial. Feita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
    Emancipação Judicial: Quando há discordância entre os pais. Depende de Registro.
    Emancipação Legal> NÃO DEPENDE DE REGISTRO.
    Emancipação Legal matrimonial.
    TARTUCE: DIVÓRCIO/VIUVEZ/ANULAÇÃO DE CASAMENTO> Não é causa de revogação da emancipação.
    PARTE DA DOUTRINA: CASAMENTO NULO> Causa de revogação.
    STOLZE PAMPLONA: A emancipação persiste nos casos de anulabilidade e nulidade somente se houve boa-fé.

    Enfim, há uma verdadeira torre de babel doutrinária, diz Tartuce.

    ITEM INCORRETO.

     
  • ERRADA.
    No final das contas a questão está errada por causa desse trecho: "a doutrina é pacífica em afirmar"
  • Por partes:
    Na emancipação legal pelo matrimônio, a doutrina é pacífica em afirmar que sendo considerado nulo o casamento retorna-se à situação de incapaz ,já que o ato foi considerado nulo, e portanto, não produz efeitos, - ERRADO - Quanto àquele que agiu de má-fé não há o efeito da EMANCIPAÇÃO pois o casamento seria nulo em sua origem e não prodiziria efeitos. Porém a doutrina entende que quanto ao nubende de BOA-FÉ (PUTATIVO) haverá a antecipação de sua capacidade plena (Capacidade de Direito + Capacidade de Exercício), e este não retornaria à condição de incapaz
    diferente o que ocorre no caso de divórcio ou viuvez. - Esta parte esta correta pois é PERPÉTUO, perfazendo-se em sua origem e não estará sujeito à termo ou condição.
  • Acredito que o erro da questão esteja em afirmar que "é pacífico na doutrina"
  • Em caso de nulidade ou anulação, entendemos que a emancipação persiste apenas se o matrimonio fora contraído de boa-fé (casamento putativo). Em caso contrário, retorna-se a situação de incapacidade.

     
  • Também concordo que essa alternativa estaria correta, pois existem três tipos de emancipação:
     
    1) Voluntária(1ª parte): I – Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se menor tiver dezesseis anos completos;

    A emancipação voluntária é aquela concedida, em caráter irrevogável, POR ATOS DOS PAIS, ou de um deles na falta do outro, tem que ser os dois estiverem vivos e sem impedimentos, mesmo que um dó tenha a guarda, TEM QUE SER OS DOIS, pois mesmo os pais separados, os dois dentem poder de família sobre o filho, por instrumento público, independentemente de homologação judicial e desde que o menos tenha pelo menos 16 anos completos.


    2) Judicial (2ª parte): I – Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se menor tiver dezesseis anos completos;

       A emancipação judicial é aquela concedida pelo juiz, por sentença, no bojo de procedimento de jurisdição voluntária, com a necessária oitiva do tutor, desde que o menor tenha pelo menos 16 anos completos. O JUIZ EMANCIDA O MENOR SOBRE TUTELA.

    a)      Emancipação Legal (art. 5º p. único II a V).
    II – Pelo casamento;
       No Brasil, PARA HOMEM E MULHER A PARTIR DOS 16 ANOS, só que antes dos 16, existe uma autorização dos pais, casando-se, eles automaticamente se tornam emancipados. Mas em caráter excepcional pode ser casar antes dos 16. Mesmo que haja o divórcio, a emancipação obtida permanece.
    Pergunta: na hipótese de invalidade do casamento, adequado é o pensamento, de autores como Zeno Veloso, segundo qual, a sentença de invalidade do casamento, inclusive a anulatória, por ter eficácia ex tunc, faz retornar o estado anterior de coisas, prejudicando por consequência a emancipação concedida (ressalvada a especial hipótese do casamento putativo).
    III – pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos e tenha economia própria.
    1.      Estabelecimento Civil; (geralmente um oficio ou um serviço que esse menor presta, Artísitico, científico...)
    2.      Estabelecimento Comercial; (coloca um comercio de verduras da cidade)
    3.      Pela existência da relação de emprego. (emprego a partir dos 16 anos)

    Se o casamento for ilegal, volta a condição de ser representado nas causas da vida civil.
  • Uma das várias posições doutrinárias.



    Nas hipóteses de dissolução da sociedade conjugal, pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela separação judicial, o menor emancipado não retorna ao estado de incapacidade civil que tinha antes do casamento. Já na hipótese de anulação ou nulidade do casamento, a emancipação só persistirá se o matrimônio fora contraído de boa-fé. Portanto, o cônjuge emancipado só retornará ao estado anterior se for comprovado que, ao contrair o casamento, ele conhecia o vício que o inquinava, impedindo a aplicação dos efeitos do casamento putativo.
  • Após a celebração do casamento, os cônjuges, mesmo que menores, são considerados emancipados. O divórcio, a viuvez e mesmo a anulação do casamento não implicam no retorno à incapacidade. No entanto o casamento nulo pode fazer com que se retorne à situação de incapaz. Mas há uma exceção: se o casamento for contraído de boa-fé. Nesta hipótese o ato produzirá efeitos de um casamento válido e a pessoa será considerada emancipada.

    Ponto dos Concursos - Lauro Escobar
  • É muito simples:

    O CC. determina a emancipação pelo só fato de contrair casamento (art. 5, §ú., II). nao cita casamento válido, hipoteses de boa fé etc.
    O que o legislador nao restringiu nao cabe ao iterprete fazê-lo!
  • nao sei como a pessoa entra, ve os comentários e consegue comentar exatamente a mesma coisa que  outra pessoa já havia comentado... é muita vontade de escrever algo só pode
  • O Casamento válido produz efeito de emancipar o menor (art 5º, Parágrafo único, II). Se a sociedade conjugal logo depois se dissolver pela viuvez ou pelo divórcio, não retornará ele a condição de incapaz. O casamento nulo, entretanto, não produz nenhum efeito (art. 1563). Proclamada a nulidade, ou mesmo a anulabilidade, o emancipado retorna à situação de incapaz, salvo se contraiu de boa-fé. Nesse caso, o casamento será putativo em relação a ele e produzirá todos os efeitos de um casamento válido, inclusive a emancipação (art. 1561). Excerto retirado do livro de Carlos Roberto Gonçalves - Direito Esquematizado 1.ed 2011

    Ao meu ver deixa a questão errada, uma vez que existe a possibilidade de o casamento estabelecido de forma nula, porém sem haver má-fé.
  • O ato anulado não pode prejudicar o direito adquirido. É o que diz o artigo 1563 CC:

    Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.

    Portanto,  não retorna-se a situação de incapaz após adiquirir a capacidade.
  • Emancipação é irrevogável! 
  • O Professor Plabo Stolze (LFG) fez a pergunta em sala de aula e em seguinte a respondeu:
    Questão de concurso: E se o casamento for invalidado, a emancipação perde a eficácia? Resposta: Em caso de invalidade do casamento, a despeito de ser uma matéria polêmica, é forte o entendimento no sentido da retroatividade da sentença de invalidação (Zeno Veloso, Fernando Simão, Flávio Tartuce) razão pela qual a emancipação perde eficácia, retornando a situação de incapacidade (ressalvada a hipótese do casamento putativo[1]).


    [1]Casamento putativo é o casamento que, suscetível de anulação, produz, todavia, até a efetivação desta, todos os efeitos civis de um casamento válido para os filhos e o esposo ou esposos que procederam de boa-fé quando de sua celebração.
  • ERRADA.

    A emancipação é irreversível. Por exemplo, mesmo que haja anulação do matrimônio, viuvez, divórcio ou separação judicial, o emancipado não retorna à incapacidade. Salvo nos casos de nulidade absoluta, ressalvando-se sempre os direitos de terceiros de boa-fé.
     

  • - REGRA GERAL: casamento emancipa - casamento de boa fé - prevalece emancipação após anulação;

    - EXCEÇÃO: casamento emancipa - casamento de má-fé - retorna ao estado de incapaz.
  • A questão fala que: a doutrina é PACÍFICA EM AFIRMAR QUE....

    Como se percebe por toda repercussão da questão, não é um assunto pacífico. Este é o erro da questão a meu ver.
  • Tb acho que o erro da questão está em afirmar que o tema é PACÍFICO
  • O divórcio, a viuvez e mesmo a anulação do casamento não implicam no
    retorno à incapacidade. O casamento nulo pode fazer com que se
    retorne à situação de incapaz. Mas ainda assim, se o casamento for
    contraído de boa-fé o ato produzirá efeitos de um casamento válido e a
    pessoa será considerada emancipada.
  • Qual a diferença dessa questão (Q274291):

    "Na emancipação legal pelo matrimônio, a doutrina é pacífica em afirmar que sendo considerado nulo o casamento retorna-se à situação de incapaz, já que o ato foi considerado nulo, e portanto, não produz efeitos, diferente o que ocorre no caso de divórcio ou viuvez".
     
    Para a questão (Q205339) que caiu na prova do - MPDFT - 2011 - MPDFT - Promotor de Justiça

    a) O cônjuge que se emancipa em razão do casamento, não mais retornará à condição de incapaz, mesmo diante da dissolução ou invalidação da união conjugal, em face do caráter irreversível do ato jurídico.

    A referida alternativa foi considerada errada pela banca.

    Seguindo o raciocínio dos comentários feitos pelo colegas essa alternativa (da Q205339) não deveria estar correta? 

    Se alguém puder esclarecer, agradeço....
  • Colegas,

    acredito que o erro da questão está na afirmação de que "sendo considerado nulo o casamento retorna-se à situação incapaz". Considero errôneo o emprego da palavra "retorna" à situação de incapaz, uma vez que, em sendo NULO o casamento, não há como se considerar que esta pessoa foi sequer emancipada em algum momento. Ela SEMPRE foi incapaz, e não deixou de sê-la em momento algum...

  • Teatro de Horrores


    Questao absurdamente tendenciosa.


    Eu até pensei na boa fé. Mas se a gente tiver que começar a deduzir coisas numa questão objetiva, a questão deixará de ser objetiva.

  • O erro da questão está em dizer que o entendimento é pacífico.

    não é, havendo grande divergência

  • Deu-se a emancipação para que o instituto do casamento fosse válido, portanto uma vez emancipado, SEMPRE emancipado!

    Os efeitos da emancipação não são temporários e sim, permanentes.

  • Luz Divina, a Luma Gomides está correta. A questão não está errada, consequente a IRRETROATIVIDADE DA INCAPACIDADE, porém, sob a afirmação de que tal entendimento é PACÍFICO.

    Existe RETROATIVIDADE DA INCAPACIDADE (vide os casos de casamento putativo - cônjuge de má-fé).

  • O casamento válido tem o efeito de emancipar o menor: art. 5º, parágrafo único, II do CC:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    Se a sociedade conjugal se dissolver pela viuvez ou pela separação judicial, não retornará o menor à situação de incapacidade.

    Porém, se o casamento for nulo, não produzirá nenhum efeito:

    Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.

    A sentença retroagirá até a data da celebração do casamento, anulando os efeitos da emancipação, retornando o emancipado à situação de incapaz, salvo se foi o matrimônio contraído de boa fé.

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    O casamento será putativo em relação ao incapaz, produzindo todos os efeitos de um casamento válido, inclusive a emancipação.

    Quando a questão afirma que “considerado nulo o casamento retorna-se à situação de incapaz, já que o ato foi considerado nulo, e portanto, não produz efeitos" está incorreta, pois se o casamento foi contraído de boa-fé, os efeitos são mantidos e a emancipação assegurada.



    Resposta - Errado. Gabarito da questão. 


  • Na minha opinião, se o ato é nulo ele nunca existiu correto.... assim como seria correto dizer que se a dissolução do casamento fosse sem vicio algum, a emancipação seria valida, mas o casamento não existiu por ser ato reconhecido como nulo.

  • Galera, o que torna a questão incorreta, conforme já dito por alguns, é a afirmação "...a doutrina é PACÍFICA em afirmar...", visto que a doutrina não é pacífica. Há entendimento de que considerado nulo o casamento, retorna-se à situação de incapaz, visto que a nulidade nao produz efeitos. No entanto, parte da doutrina afirma que se o casamento fora contraído de boa-fé, mesmo nulo, produzirá efeitos, dentre os quais o de manter a emancipação.

  • ART. 1561/CC  Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

  • " pacífica" não é Sinônimo de Unânime. Questão correta.

  • Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

     

  • O erro da questão se encontra no fato de "a menor emancipada retornar à condição de incapaz".

    Uma vez emancipada pelo casamento ou por qualquer outro motivo, permanece emancipada, não sendo possível o retorno à condição anterior .

  • erro esta em, falar que a doutrina é pacifica

     

  • Emancipação é que nem virgindade, depois que se emancipa, nunca mais será inocente ( hehe)

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • a emancipação é irrevogável.

    GABARITO: ERRADO

  •  Errada, ao dizer que não produz efeitos e que a doutrina e pacifica.

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória

  • Doutrina pacífica? Onde? Com vivem? Hj no QC =)

  • Emancipação legal pelo matrimônio

    - Havendo a dissolução do casamento, o emancipado retorna à anterior situação de incapacidade civil?

    A doutrina preleciona que havendo a dissolução do casamento, o emancipado não retorna à anterior situação de incapacidade civil, uma vez que os efeitos da medida dissolutória operam-se para o futuro.

    - E em caso de nulidade ou anulação do casamento?

    O tema é divergente na doutrina.

    Parcela da doutrina defende que em caso de nulidade ou anulação, a emancipação, em regra, está prejudicada, retornando o cônjuge à situação anterior de incapacidade, uma vez que a sentença que invalida o matrimonio tem efeitos retroativos (ex tunc).

    Por outro lado, outra corrente sustenta que se o casamento fora contraído de boa-fé, mesmo nulo, produzirá efeitos, dentre os quais o de manter a emancipação. 

  • Falou em "doutrina pacífica", pode correr


ID
822883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Constituição do Estado de Alagoas, ao Estatuto da
Policia Civil do Estado de Alagoas e ao Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e
das Fundações Públicas Estaduais, julgue os itens de 111 a 114.

O mandato do vereador será de quatro anos. Ele deve ter, no mínimo, vinte e um anos de idade e estar no exercício dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários

  • ERRADO.
    Para ser Vereador deve ter no mínimo 18 anos e não 21 anos como diz a questão...
  •  Art. 14, § 3º, CF:
     
    São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
          a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
          b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
            c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
            d) dezoito anos para Vereador.
  • 18 anos - Vereador.
    21 anos - Prefeito, Deputados e Juiz de Paz.
    30 anos - Governador. 
    35 anos - Presidente da República, Ministro do STF, Senador, Presidente da Câmara dos Deputados.

    *Idade requisitada na data da diplomação e não na candidatura, exceto para o cargo de Vereador - mudança recente.

  • Com relação à Constituição do Estado de Alagoas, ao Estatuto da Policia Civil do Estado de Alagoas e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, julgue os itens:

     

    " O mandato do vereador será de quatro anos. Ele deve ter, no mínimo, vinte e um anos de idade e estar no exercício dos direitos políticos." -> ERRADO

     

    Conforme a Constituição do Estado de Alagoas, Título II, Capítulo I, Seção II, Subseção II, art. 17:

     

    " Art. 17. A Câmara Municipal compõe-se de Vereadores, eleitos entre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, em cada Município.
    Parágrafo único. O mandato de vereador será de quatro anos."

     

    Gabarito: Errado.

  • Constituição do Estado de Alagoas, Título II, Capítulo I, Seção II, Subseção II, art. 17:

     

    Art. 17. A Câmara Municipal compõe-se de Vereadores, eleitos entre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, em cada Município.
    Parágrafo único. O mandato de vereador será de quatro anos."

  • Art. 17. A Câmara Municipal compõe-se de Vereadores, eleitos entre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, em cada Município.

    Parágrafo único. O mandato de vereador será de quatro anos.

  • 18 anos - Vereador.

    21 anos - Prefeito, Deputados e Juiz de Paz.

    30 anos - Governador. 

    35 anos - Presidente da República, Ministro do STF, Senador, Presidente da Câmara dos Deputados.


ID
822886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Constituição do Estado de Alagoas, ao Estatuto da
Policia Civil do Estado de Alagoas e ao Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e
das Fundações Públicas Estaduais, julgue os itens de 111 a 114.

A ajuda de custo, quando devida a servidor removido, é calculada pela média das três últimas remunerações e não pode ultrapassar o valor equivalente à remuneração mensal do servidor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 54 da Lei 8112.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. 
  • ERRADO. Art. 54, da 8112.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
  • Art. 59. da lei 5.247 -  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme dispuser o regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 03 (três) meses. 

  • Não se confundam, a quesão versa sobre o RJU de Alagoas, lei 5.247/91.

  • Art. 59. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme dispuser o
    regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 03 (três) meses.

    Gab: E

  • Só lembrando: as indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

    Indenizações seriam: Ajuda de custo, diárias e transporte.

     

    Enfim, a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor NÃO PODENDO EXCEDER a importância de três meses.

  • O art. 70 do Estatuto da PCAL

    A ajuda de custo será concedida ao policial civil que passar a ter exercício em nova sede, ou que tenha sido designado para missão ou estudo fora de sua sede, inclusive, no estrangeiro.

    § 1º A ajuda de custo será paga adiantadamente ao funcionário policial ou, se este o preferir, na nova sede.

    § 2º A ajuda de custo destina-se ao ressarcimento das despesas de viagem à nova instalação, exceto as de transporte, e não excederá de um mês de vencimento.

    DIFERENTE DO ART. 54 da lei 5.247 eufiquei confusa

  • Ajuda de Custos

    Estatuto: até 1 mês do vencimento

    RJU: até 3 meses da remuneração

  • Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

  • A questão pediu em relação à Constituição do Estado de Alagoas, ao Estatuto da Policia Civil do Estado de Alagoas e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, devemos nos atentar ao principio da especialidade e analisar os Art. 154 e Art. 70 do Estatuto da Polícia Civil de Alagoas.

    Segundo o Estatuto da Policia Civil do Estado de Alagoas - Lei 3.437/75

    Art. 154. No que este Estatuto não disciplinou, aplicam-se as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e legislação subsequente.

    Como o Estatuto da polícia civil de Alagoas disciplinou segue para o Art. 70;

    CAPÍTULO VIII - Seção II - Da Ajuda de Custo

    Art. 70. A ajuda de custo será concedida ao policial civil que passar a ter exercício em nova sede, ou que tenha sido designado para missão ou estudo fora de sua sede, inclusive, no estrangeiro.

    § 1º A ajuda de custo será paga adiantadamente ao funcionário policial ou, se este o preferir, na nova sede.

    § 2º A ajuda de custo destina-se ao ressarcimento das despesas de viagem à nova instalação, exceto as de transporte, e não excederá de um mês de vencimento.

    Erro da questão: A ajuda de custo, quando devida a servidor removido, é calculada pela média das três últimas remunerações (Extrapolação) e não pode ultrapassar o valor equivalente à remuneração mensal do servidor.

    Remuneração é diferente de Vencimento (Remuneração = Vencimento + Vantagens).

    Questão Errada

  • Gente, vcs estão equivocados. Estamos falando do Estatuto da Polícia Civil de Alagoas, por isso, conforme dispõe:

    Art. 70 – A ajuda de custo será concedida ao policial civil que passar a ter excrcicio em nova sede, ou que tenha sido designado para missAo ou estudo fora de sua sede, inclusive, no estrangeiro.

     

    § 1° – A ajuda de custo será paga adiantadamente ao funcionário policial ou,se este o preferir, na nova sede. .

    § 2° – A ajuda de custo destina-se ao ressarcimento das despesas de viagem à nova instalaçAo, exceto as de transporte, e nAo excederá de UM mês de vencimento.

     

  • assertiva errada ao fala servidor removido.
  • A ajuda de custo, quando devida a servidor removido, é calculada pela média das três últimas remunerações e não pode ultrapassar o valor equivalente à remuneração mensal do servidor. (ERRADO)

    Art. 59. da lei 5.247 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme dispuser o regulamentonão podendo exceder a importância correspondente a 03 meses. 


ID
822889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Constituição do Estado de Alagoas, ao Estatuto da
Policia Civil do Estado de Alagoas e ao Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e
das Fundações Públicas Estaduais, julgue os itens de 111 a 114.

A Polícia Civil fundamenta-se na hierarquia e na disciplina. Na precedência hierárquica tem preferência o maior tempo de serviço policial na classe sobre o mais idoso.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta.
    O art. 5º do Estatuto Civil da Polícia Civil de Alagoas diz que a polícia Civil fundamenta-se na hierarquia e na disciplina.
    Já o Art 67 da mesma Lei estabelece a ordem de precedência hierárquica:
    "Art. 67 - Na Polícia CIvil a precedencia hierárquica é estabelecida mediante a seguinte ordem:
    II- maior tempo de serviço policial (...)
    V - Mais Idoso"
  • Da Precedência Hierárquica

    Art. 67. Na Polícia Civil a precedência hierárquica é estabelecida mediante a seguinte ordem:

    I – em razão do maior nível ou símbolo de vencimento base que o funcionário policial estiver

    percebendo em função da respectiva atividade policial;

    II – maior antiguidade na classe;

    III – maior tempo de serviço policial;

    IV – maior tempo de serviço público; e

    V – mais idoso.

    A aplicação dos critérios se dá subsidiariamente. Em primeiro lugar, o nível de progressão na carreira, ou seja, em que classe ele se encontra e, dessa forma, sucessivamente.

    Legislação disponível em: http://www.pc.al.gov.br/static/pdfs/Lei_n_3.437_de_2_06_1975.pdf

  • Redação sofrível

  • *BIZU*

    Quem tem NIVEL tem CLASSE POLICIAL PUBLICO mais IDOSO.

    Art. 67. Na Polícia Civil a precedência hierárquica é estabelecida mediante a seguinte ordem:

    I – em razão do maior nível ou símbolo de vencimento base que o funcionário policial estiver percebendo em função da respectiva atividade policial;

    II – maior antiguidade na classe;

    III – maior tempo de serviço policial;

    IV – maior tempo de serviço público;

    V – mais idoso.


ID
822892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Constituição do Estado de Alagoas, ao Estatuto da
Policia Civil do Estado de Alagoas e ao Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e
das Fundações Públicas Estaduais, julgue os itens de 111 a 114.

Na hipótese de falecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo disciplinar, desde que o faça de forma fundamentada.

Alternativas
Comentários
  • Da Revisão do Processo

            Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

            § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.  

  • ATUALIZANDO 

    Art. 184. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstanciais suscetíveis de justificar a inocência do punido ou inadequação da penalidade aplicada.

    § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

  • Completando o comentário da colega jhelena:

     

    Resposta com fundamento no art. 184, § 1º da LEI N. 5.247/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas):

     

    SEÇÃO III

    Da Revisão do Processo

     

    Art. 184. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de  ofício,  quando se  aduzirem  fatos  novos ou  circunstanciais suscetíveis de  justificar  a inocência do punido ou inadequação da penalidade aplicada.

     

    § 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

     

     

    Gabarito: Certo.

  •  art. 184 § 1º: Em caso de falecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo disciplinar 

    {desde que o faça de forma fundamentada}: essa parte se justifica pelo artigo 186: A simples alegação de injustiça não constitui fundamento para a revisão.

  • O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstancias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou inadequação da penalidade aplicada. Em caso de FALECIMENTO, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

     

    Art 184 a 192 da lei.

  • Gabarito: CORRETO

    Realmente, o pedido de revisão do processo disciplinar requer fundamentação adequada, cabendo o ônus da prova ao requerente, e não servindo, como fundamentação, a simples alegação de injustiça.

    Além disso, caso o servidor faleça, qualquer pessoa da família terá legitimidade para requerer a revisão do processo.

    Nesse sentido o Estatuto da Polícia Civil de Alagoas (Lei nº 3.447/75):

    “Art. 184. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstanciais suscetíveis de justificar a inocência do punido ou inadequação da penalidade aplicada.

    §1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    §2º Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

    §3º No caso de incapacidade mental do servidor a revisão será requerida por seu curador.

    Art. 185. No processo revisional o ônus da prova cabe ao requerente.

    Art. 186. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão.”

    Logo, o item está correto.

    TECCONCURSOS

  • por qualquer familiar QUE conste em seu assentamento individual (tá faltando o resto)

  • Revisão do Processo Disciplinar

    Estatuto: pessoas constantes do assentamento

    RJU: qualquer pessoa da família

    como a questão generaliza tem que levar bola de cristal pra prova rs

  • No meu pdf do Estratéia Concursos essa questão tá como errada por conta desse final.


ID
822895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao Pacto de São José da Costa Rica, julgue o item
abaixo.

Toda pessoa tem deveres para com a sua família, a sua comunidade e a humanidade, sendo que o direito individual é limitado pelo direito dos demais, pela segurança de todos e pelas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta

    Transcrição literal do art. 32 do Pacto de São José da Costa Rica:

    Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos

    1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

    2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.


  • Texto de Lei. Artigo 32. Boa questão! 

  •  A afirmativa afirma literalmente o disposto no art. 32, I e II, inserido no Capítulo V, que trata dos Deveres das Pessoas, no Pacto de São José da Costa Rica e portanto está correta.


  • QUESTÃO CERTA

    ART. 32 

    TODA PESSOA TEM DEVERES PARA COM A FAMÍLIA , A COMUNIDADE E A HUMANIDADE . OS DIREITOS DE CADA PESSOA SÃO LIMITADOS PELOS DIREITOS DOS DEMAIS, PELA SEGURANÇA DE TODOS E PELAS JUSTAS EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM, EM UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA.

  • Que parágrafo bem escrito; lírico.

    Abraços.

  • CERTO

     

    ART. 32

  • Confesso que marquei errado a questão, pois levei em consideração a universalidade e a transcendentalidade do Direitos Humanos, e ao final da questão expressa o termo "sociedade democrática".Embora regimes socialistas e comunistas desrespeitem esses direitos eles são intrínsecos a cada ser humano, são inatos em toda e qualquer sociedade, contudo, não praticáveis em algumas delas, mas isso não significa dizer que eles não estão presentes.

  • "Seu direito termina quando o do outro começa!"

  • Minha contribuição.

    Pacto de São José da Costa Rica

    Art.32

    1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

    2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática.

    Abraço!!!

  • Uma coisa que eu aprendi a nas questões de Direitos Humanos. Tudo tem que ser tranquilo e favorável, se não for, a questão vai estar errada. Usar o bom censo nas questões de DH pode salvar sua vida em 99% das questões.

  • "Sua liberdade vai embora quando prejudica a minha!"

  • Tudo que se adequa a melhorar o mundo está correto em direitos humanos.

  • Gab: Certo

    Art. 32 - Correlação entre deveres e direitos

    1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

    2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.

  • O bem comum é mais "valioso" do que o bem individual.

  • Direitos Humanos no papel é uma maravilha, já na prática... KKKKK

  • Meu direito não termina quando o do outro começa! O meu termina quando o dele termina também ué.
  • GABARITO CERTO

    ART.32 - 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

    2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de

    todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.

  • GABARITO : CORRETO

    Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos;

    1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

    2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.

  • Art. 32, 1.        Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

                              

    LIMITES DOS DIREITOS

               2.        Os direitos de cada pessoa são limitados:

    • pelos direitos dos demais,
    • pela segurança de todos e
    • pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática.
  • GAB.: CERTO

    PM AL 2021

  • "Seu direito termina quando o do outro começa!"

    GAB: Certo

    PMAL 2021

  • O direito coletivo é superior ao direito individual.

    GAB: CERTO.

  • Gab Certa

    Art32°- 1 - Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade

    2 - Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas jsutas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.

  • Certo!

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade. 2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.


ID
822898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens que se seguem.

Conceitua-se lesão como a atuação de uma energia externa (física, mecânica ou química) sobre o corpo da pessoa, com intensidade suficiente para provocar desvio da normalidade, com ou sem expressão morfológica; trauma corresponde à alteração estrutural proveniente da agressão ao organismo, podendo ser visível macro ou microscopicamente.

Alternativas
Comentários
  • Não consegui identificar, ao certo, o erro da questão.
    Estou na dúvida a respeito do termo: " podendo ser visível macro ou microscopicamente."
    Se alguém tiver um conceito de professores especializados, favor compartilhar para que possamos estudar melhor a questão.
  • 1 – CONCEITO DE TRAUMATOLOGIA FORENSE:
    A Traumatologia Médico Legal é responsável pelo estudo das lesões e estados patológicos, que são produzidos na forma de violência sobre o corpo humano, sendo elas recentes ou tardias, com maior interesse nas áreas, penais e trabalhistas, e menor na área cível.
    Para Hélio Gomes, ¨ Estuda as lesões corporais, que são infrações consistentes no dano ao corpo ou à saúde, física ou mental, e resultantes de traumatismos, tanto materiais como morais".
    O estudo da Traumatologia forense para FRANÇA (2008) é o ramo da Medicina Legal que estuda a ação de uma energia externa sobre o organismo do indivíduo (FRANÇA, 2008), ou seja, é o estudo das lesões e estados patológicos, imediatos ou tardios, produzidos por violência sobre o corpo humano.

    AGORA VOCÊ TEM QUE ADIVINHAR QUAL CONCEITO A BANCA CESPE ADOTA!!!!
  • Federal na área,

    Acabei errando essa questão,não sei ao certo mais talvez o erro esteja em "com ou sem expressão morfologica",se alguem souber me avisa.
    delegadofederalsp6@hotmail.com.
    Obrigado e bons estudos.
  • Caros colegas,

    Não entendi o erro da questão...

    O que seria: "com ou sem expressão morfológica".

    Ou será que o erro está na segunda parte (o que seria trauma).

    Se alguém puder esclarecer, desde já, obrigado.

    Bons estudos. 
  • como o doutor acima respondeu , os conceitos estão invertidos , o trauma a que se refere a questão é palavra sinônima de energia .... 
  • AMIGOS! A ITEM ESTÁ REALMENTE INCORRETO. OS CONCEITOS FORAM TROCADOS. O EXAMINADOR DEFINIU LESÃO COMO TRAUMA E VICE VERSA.
    NÃO SEI QUAL É A BIBLIOGRAFICA UTILIZADA PELO EXAMINADOR, MAS OS CONCEITOS DESCRITOS, RESSALVADO O REFERIDO ERRO, SÃO IDÊNTICOS AOS EXTRAIDOS NO LIVRO DO PROFESSOR HYGINO DE C. HERCULES. (MEDICINA LEGAL TEXTO E ATLAS, EDITORA ATHENEU, 2008, PÁGINA 165, 2º PARÁGRAFO).
  • Ao meu ver  está errada porque mencionou os agentes vulnerantes ou energias vulnerantes de forma errada: Eles são físicos (mecanicos e não mecanicos), quimicos (acidos e alcalinos) e biológicos (virus, bacterias, protozoarios), conforme professor Roberto Blanco. Logo, trazer "física, mecanica" como se fossem coisas diferentes, é somente para confundir o candidato. Está errado também por nao mecionar a energia biológica.
  • Cuidado com CESPE, galera! A questão está redondinha, ele só inverteu o termos "lesão" e "trauma".
  • Olá bravos concurseiros! Como já dito pelos colegas acima, a banca examinadora inverteu os conceitos. Deste modo, faço uso dos ensinamentos do grande mestre Roberto Blanco na sua apostila de Medicina Legal IV pág. 2 "Lesão pode ser o resultado de um trauma. O trauma pode atingir o corpo físico ou alterar apenas o componente psíquico. O trauma pode ter origem física, química ou biológica." Na pág. 3 ele conceitua trauma: " Trauma é uma determinada quantidade de energia que, transferida para o organismo alvo, é capaz de produzir lesão. Se a energia em ação não for suficiente para determinar ofensa à saúde ou à integridade corporal da vítima (art.129 CP), não há trauma. Não havendo trauma, como por ecxemplo, em um simples empurrão, não há delito de lesão corporal."
  • A lesão é mais brangente do que o trauma. Pois, na lesão entra o aspecto psíquico do ser humano.
  • Conceitua-se TRAUMA como "atuação de uma energia externa (física, mecânica ou química) sobre o corpo da pessoa..."

    e Conceitua-se como LESÃO   a "alteração estrutural da agressão ao organismo..." 

    OU SEJA a questão apenas inverteu os conceitos... logo a questão está Errada!!
  • O professor Roberto Blanco já tinha alertado sobre isso, na prova do Cespe de Delegado da Bahia!

    O Cespe adora fazer isso. Só fez inverter os conceitos.

    Prestem atenção! Não procurem pelo em casca de ovo.
  • A questão inverte os conceitos de causa (trauma) e efeito (lesão).

  • TRAUMA: Atuação de energia externa sobre o corpo da pessoa, com intensidade capaz de provocar o desvio da normalidade.

    LESÃO: Alteração estrutural proveniente de uma agressão ao organismo.

  • Ação ( Trauma) é a causa

    Lesão é o efeito

  • É o inverso. Trauma é a atuação de uma energia externa (física, mecânica ou química) sobre o corpo da pessoa. Já lesão é a alteração estrutural proveniente  da agressão ao organismo, podendo ser ´visível macro ou microscopicamente.

  • O trauma é causa e a lesão é a consequência da ação vulnerante  ("que fere") deste.

  • que pegadinha ingrata...


  • QUESTÃO ERRADA

    Os conceitos estão invertidos:

    O QUE É O TRAUMA?

    É a atuação de uma energia externa sobre o indivíduo, suficientemente intensa para provocar desvio da normalidade ou apenas alterar o funcionamento do organismo.

    O QUE É  A LESÃO?

    A alteração estrutural proveniente de agressão ao organismo que pode ser visível a olho nu ou por meio de microscópio, seja qual for a causa.

  • AULA 1 TRAUMATOLOGIA FORENSE

    ROBERTO BLANCO

    DEFINIÇÃO DE TRAUMA: É UMA DETERMINADA QUANTIDADE DE ENERGIA FPISICA, QUÍMICA, BIOLOGICA OU MISTA QUE TRANSFERE PARA O ORGANISMO, É CAPAZ DE PRODUZIR LESÃO, OU SEJA, TRAUMA É UMA QUANTIDADE DE ENERGIA QUE CAUSA LESÃO.

    LESÃO É UMA ALTERAÇÃO MORFOLÓGICA QUE OCORRE NO ORGANISMO PROVOCADA PELA AÇÃO DE UMA QUANTIDADE DE ENEGIA FÍSICA, QUÍMICA, BIOLOGICA OU MISTA.

    A TRANSFERÊNCIA DE ENERGIA EM ALTA QUANTIDADE CAUSA A LESÃO.

  • TRAUMA: atua ação da enregia sobre o corpo que pode causar anormalidade.

    Lesão: é a medida do trauma, ou seja, são as alterações na estrutura visíveis ou não.

  • Em resumo, inverteram os conceitos.

  • Trauma é a consequência da incidência de determinada quantidade de energia que, transferida para o organismo, é capaz de produzir lesão. Essa energia pode ser física, química, biológica ou mista.


    Por sua vez a lesão refere-se a uma alteração morfológica, fisiológica ou mista, prejudicial, que ocorre no organismo, provocada pela ação de uma determinada quantidade de energia decorrente de um trauma.


    Podemos perceber, então, que o trauma causa a lesão. O que nos leva à conclusão de que o trauma é a causa, logo, a lesão é um efeito.

     

    Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

  • Liguem o alerta pra esse tipo de questão , é comum as bancas 

    inverterem os conceitos de trauma e lesão.

    Lembre-se, falou em energia externa remeta-se ao conceito de trauma.

    Falou em alteração estrutural ligue ao conceito de lesão.

  • É O CONTRÁRIO. ERRADA . INVERTERAM OS CONCEITOS DE LESÃO E TRAUMA !!!

  • Trauma: Levou uma porrada, pancada, bicuda, meteram a porra.

    Lesão: É besteira, nada demais, frescura, alterações besta. 

    kkk.... 

  • Questão conceitual:

    A banca trouxe exatamente os livros adotados pelo Professor Hygino de Carvalho Hércules, vejamos:

    -LESÃO: "é a alteração estrutural proveniente de uma agressão ao organismo".

    - TRAUMA: atuação de uma energia externa sobre o indivíduo, de modo suficientemente intenso para provocar desvio da normalidade, com ou sem expressão morfológica.

    Dica: O CESPE em enunciados de Certo ou Errado, quando atribui conceito para alguma expressão, é muito comum haver a inversão desses conceitos no enunciado da questão.

    GABARITO: ERRADO
  • Este é, exatamente, o conceito de trauma! 

  • Segundo Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm,2018. p. 209):

     

    Trauma é a atuação de uma energia externa (exógena) sobre o indivíduo, suficientemente intensa para provocar desvio perceptível da normalidade ou apenas alterar o funcionamento do organismo.

     

    Lesão é a alteração estrutural proveniente de agressão ao organismo, visível macroscopicamente (a olho nu) ou apenas ao microscópio, seja qual for a etiologia (causa).” (Grifamos)

  • Trauma é só o que é causada por agente externo (agentes vulnerantes).

    Agentes vulnerantes podem ser mecânicos e não mecânicos.

    Os mecanicos dependem de movimento: instrumentos cortantes, perfurantes e contundentes.

    Os mecânicos independem de movimento: podem ser físicos (ex: calor), químicos (ex: tóxicos) ou físico-químicos (rx: sufocação).

  • TRAUMA é energia (física, química, biológica, mista) que atinge o corpo e causa LESÃO.

  • GABARITO: ERRADO

    TRAUMA: Atuação de energia externa sobre o corpo da pessoa, com intensidade capaz de provocar o desvio da normalidade.

    LESÃO: Alteração estrutural proveniente de uma agressão ao organismo.

  • lesão estrutural

    T.R.AUMA energia ext.er.na

  • GABARITO ERRADO - houve a inversão dos conceitos.

  • ERRADO - Exatamente o contrário.

    Sacanagem essa kkkkk

  • TRAUMA: Atuação de energia externa sobre o corpo da pessoa, com intensidade capaz de provocar o desvio da normalidade.

    LESÃO: Alteração estrutural proveniente de uma agressão ao organismo.

  • eu decorei assim:

    trAUma = cAUsa

    lesÃO = alteraçÃO

  • TRAUMA --> ação de uma energia externa sobre o indivíduo, de modo suficientemente intenso para provocar desvio da normalidade, com ou sem expressão morfológica [Trauma – exTerno]

    LESÃO --> é a alteração estrutural proveniente de uma agressão ao organismo, podendo ser visível macroscopicamente ou microscopicamente [Lesão – alteração estruturaL]

    Hygino + Palermo

  • O trauma é quem causa a lesão! O trauma é a energia aplicada sobre o corpo. A lesão é a deformidade ocasionada....

  • TRAUMA é a atuação de uma energia externa sobre o corpo, com intensidade suficiente para provocar desvio da normalidade, com ou sem expressão morfológica.

    LESÃO é a alteração estrutural proveniente de uma agressão ao organismo. Pode ser macro ou microscópica.

  • Houve inversão dos conceitos.

  • Traumatologia/lesionologia estuda o trauma. O trauma é uma energia (vulnerante externa) de ordem física, química, biológica ou mista que altera o funcionamento normal do corpo. Capaz de modificar o estado de repouso/movimento de um corpo, produzindo lesões em parte ou no todo. O trauma é a causa, lesão (alteração morfológica, fisiológica ou mista) é consequência. Relação de causalidade. Pode existir trauma sem lesão? Sim. Lesão sem trauma? Em regra, não, mas existe equimose espontânea. 

  • Lembrar das LESÕES do artigo 129, elas são comprováveis por exame de corpo de delito, ou seja, causam ALTERAÇÃO ESTRUTURAL do corpo.

    Sobre TRAUMA, lembra de trauma psicológico, uma ENERGIA EXTERNA.

  • Trauma (causa) > lesão (consequência)

    É possível ter um trauma sem lesão > sim

    Lesão sem trauma? Em regra, não. Contudo há equimoses espontâneas, de fundo emocional.

  • Ação ( Trauma) é a causa. Lesão é o efeito.

  • (...) estrutural proveniente da agressão ao organismo, podendo ser visível macro ou microscopicamente.

    Trauma microscópico.

    kkkkk

    Engoli uma bactéria, estou traumatizado.

  • Lembrar das nomenclaturas: lesão incisa, lesão contusa e etc, que definem uma alteração decorrente de um trauma. Em outras palavras, um corte no bucho não se chama trauma inciso, e sim lesão incisa.


ID
822901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens que se seguem.

Não existe a possibilidade de ocorrência de estupro em pessoa do sexo feminino com hímen íntegro, isto é, virgem.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi dada de graça!!!! Muito fácil!!!
  • Apesar da facilidade da questão, penso que ela está errada por conta do estupro ser considerado qualquer ato libidinoso. A questão entende-se como esupro, apenas ato carnal. Mas realmente não há dificuldade na questão.

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
  • Essa é só pegadinha.

    É lógico que há possibilidade.

    A questão não fala que ela está virgem "depois" da ocorrência.

    Depois da ocorrência ela não será mais virgem.
  • Emerson,
    Não é isso que você está pensando!!!
    O erro da questão é que, por exemplo, ao estuprar uma mulher realizando algo diverso da cópula vaginal é estupro do mesmo jeito!
    Logo, o estuprador pode, por exemplo, realizar coito anal! De forma que, será punido por estupro mesmo que o hímen reste intacto após a ocorrência!
    Ele se quer tocou na vagina da vítima, e ela será vítima de estupro mesmo assim!
    Dê uma olhada nisso em seus estudos, pois o crime de estupro passou a abranger várias condutas, não existe mais o crime de "atentado violento ao pudor", agora é tudo estupro! É clássico em aulas os professores comentarem que "agora homem pode ser estuprado também", justamente por conta das mudanças!
    Virginalmente,
    Leandro Del Santo
  • Segundo a Medicina Legal há sim essa possibilidade, pois há vários tipos de himem. Entre as especies
    há o himem do tipo complacente, que por ter  o orificio de tamanho avantajado permite que o penis passe sem que seja 
    rompido.
    Nesses casos o perito terá que buscar a prova da conjunção carnal por outros meios deprova.
  • Virgem não é a mulher que teve o hímen rompido, mas sim a mulher que jamais praticou conjunção carnal. A ruptura do hímen é INDÍCIO de perda de virgindade, MAS NÃO A CERTEZA!
    Ex: a mulher pode ter hímen complacente e já ter tido filho por cesariana. Ela não é virgem, mas não teve o hímen rompido.
    Pode ser que o hímen tenha poucos vasos sanguíneos, poucas fibras elásticas e poucos filetes nervosos e então, no momento da penetração, ELE SE ESTENDE, SEM SE ROMPER. Esse é o hímen complacente.

    Cabe ressaltar por fim, que desde a edição da Lei nº 12.015/09, o crime de estupro não está adstrito à conjunção carnal. Para configurar o estupro, tem que haver constragimento mediante violência ou grave ameaça à prática de CONJUNÇÃO CARNAL OU ATO LIBIDINOSO.

    Boa sorte a todos!!!!
  • Segundo o prof. Genival Veloso de França, não há um hímen típico. Cada mulher apresenta uma forma quase pessoal.
    Entre eles, existe o hímen chamado complacente que é aquele com a propriedade de elastecer-se, dando-lhe maior ou menor dilatabilidade. Sua elasticidade pode chegar ao ponto de permitir a penetração de corpos mais calibrosos sem se romper. Assim, a disposição antômica desse tipo de hímen permite a cópula sem deixar vestígios.

  • a) Estupro mediante conjunção carnal

    • conjunção carnal é a intromissão parcial ou total do pênis em ereção na vagina, com ou sem ruptura do hímen, com ou sem orgasmo, resultante de uma relação heterossexual. O hímen é uma membrana mucosa, que separa a vulva da vagina. Apresenta um bordo livre, que forma o óstio, orifício da morfologia variada, por onde escoa o fluxo menstrual, e que se rompe usualmente ao primeiro contato sexual

      Fonte: Medicina Legal, Francisco Silveira Benfica e Márcia Vaz, 2.ª ed., p. 82.

       


  • TJ-PR - Apelação Crime ACR 4631109 PR 0463110-9 (TJ-PR)

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA E GRAVE AMEAÇA - VÍTIMA, FILHA DO RÉU, COM 12 ANOS DE IDADE - CONDENAÇÃO - INCONFORMISMO - EMENDATIO LIBELLI QUE DEVE SE OPERAR DE OFÍCIO - FATO DESCRITO NA DENÚNCIA QUE CARACTERIZA O CRIME DE ESTUPRO - MATERIALIDADE - LAUDO DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL INCONCLUSIVO - VÍTIMA QUE POSSUIA HIMEN COMPLACENTE - PROVA QUE PODE SER FEITA POR OUTRO MEIO - INOCÊNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - DECLARAÇÃO EXTRAJUDCIAL JUNTADA EM GRAU RECURSAL, SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUE NÃO SE SOBREPÕE À PROVA REGULARMENTE PRODUZIDA EM JUÍZO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DO CRIME - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • Devemos nos ater ao entendimento do art 213 do CP, que nos informa que a violência sexual, não se da  apenas na conjunção carnal( penetração do pênis no coito vaginal) mas também, qualquer ato libidinoso ( coito anal, oral, vestibular).


    Sendo assim não há necessidade da ruptura do hímen p/ caracterizar crime de estupro
  • Questão fácil:

    Primeiro porque pode ter sido praticado ato diverso de cópula vagínica, o que manteria o hímen íntegro, e mesmo assim pode configurar estupro.


    Segundo, mesmo diante de penetração vagínica, pode o hímen ser complacente, o que por si só não tem o condão de se afirmar que houve estupro.


    Questão não exige conhecimento de medicina legal. Poderia ser resolvida apenas pelo direito penal

  • Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso

    QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA NÃO TEM QUE HAVER A ROMPIMENTO DO HIMEN 

  • A integridade do hímen não é um condicionante para a verificação de ocorrência do estupro.

    Lembre-se que há várias formas de se aferir se houve ou não o estupro, como exemplo: presença de espermatozoides, esperma, PSA, fosfatase, colheita do material para identificação genética do Autor, DST´s.

    Recorde-se dos seguintes casos: mulheres com hímen complacente, sexo realizado através do coito anal, sexo oral, por exemplo. Assim, a assertiva está INCORRETA.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • A integridade do hímen não é um condicionante para a verificação de ocorrência do estupro.

    Lembre-se que há várias formas de se aferir se houve ou não o estupro, como exemplo: presença de espermatozoides, esperma, PSA, fosfatase, colheita do material para identificação genética do Autor, DST´s.

    Recorde-se dos seguintes casos: mulheres com hímen complacente, sexo realizado através do coito anal, sexo oral, por exemplo. Assim, a assertiva está INCORRETA.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • A questão foi mal formulada. O examinador queria cobrar conhecimento de medicina legal, mas como usou a expressão "estupro" ao invés de "conjunção carnal", acabou permitindo que fosse respondida com base apenas em conhecimentos de direito penal. 

  • BEM PENSADO, COLEGA RENAN DIAS. MAS A BANCA JUSTAMENTE QUERIA PEGAR OS DESAVISADOS, POIS, MUITO EMBORA ESTAMOS A RESPONDER QUESTÕES DE MEDICINA LEGAL, LEMBRO QUE O DIREITO PENAL ESTÁ INTERLIGADO AO PROBLEMA, POIS ESTA SERVE PARA COMPLEMETAR O DIREITO PENAL.

    BONS ESTUDOS.

     

    DEUS NO COMANDO, SEMPRE1

     

  • A questão afirma que só pelo fato da mulher ter hímen integro, ela não é passível de violência sexual!! Como se o criminoso adivinhasse quem é virgem de quem não!

  • Claro que existe, no caso de um hímen complacente.


    Dependendo da elasticidade da membrana, pode ocorrer de que o óstio não se rompa durante a conjunção carnal. Outros fatores, como a lubrificação da mulher, as dimensões dos membros da parceira e do parceiro, bem como a proporção entre eles, podem fazer com que o hímen não se rompa durante a relação.

  • Em casos de mulheres com hímens complacentes há a possibilidade de ocorrer casos de estupro sem que tenha o rompimento daquele.

  • Acredito que é possível sim através de ato diverso da conjunção carnal que se amolda ao tipo penal, ou seja, outro ato libidinoso.

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Em relação a virgindade, vale lembrar que no caso do hímen complacente, há a perda da virgindade (ruptura do hímen)´porém tal ruptura não é completa, resumindo, é possível conjunção carnal sem ruptura total do hímen.

  • Não é necessário haver conjunção carnal.

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

  • Errado, a uma porque outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal podem configurar o estupro, a duas porque em mulheres com hímen complacente a conjunção carnal não o rompe, permanecendo íntegro.

  • Primeiramente, deve-se deixar claro que a conjunção carnal não é a única hipótese de estupro. Ele pode se dar por atos libidinosos diversos, como sexo anal, oral, toques e beijos no corpo da vítima, etc. No caso da conjunção carnal, a rotura do hímen é um dos sinais mais claros de sua existência. Porém, ele não é absoluto. Existem casos de hímen complacente, ou seja, que não rompe. Dessa forma, a perícia médico-legal deve buscar outros vestígios e sinais que demonstrem a ocorrência da conjunção carnal, como presença de esperma no canal vaginal; gravidez; contaminação por doença sexualmente transmissível; presença de glicoproteína P30; etc.

  • Questão incorreta! Pois a caraterização do crime de estupro não é feita somente por meio de

    ruptura do hímen, existindo outros meios para a tipificação do crime e de constatação pericial para o

    estupro. Além disso, a cópula vagínica, completa ou não, pode ocorrer com ou sem rompimento

    himenal, com ou sem ejaculação.

    Gabarito: ERRADO

  • Existem casos que o hímem não se rompe, então somente esse critério é insuficiente para verificar se houve ou não a conjunção carnal, oriunda de estupro.

  • Errado.

    Ex: Hímen complacente, bem como atos libidinosos, mesmo a questão indicando a conjunção carnal.


ID
822904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens que se seguem.

Para a aplicação do critério bio-psicológico da imputabilidade, conceito expresso no Código Penal brasileiro, é necessário a avaliação da existência de um transtorno mental, da capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e da capacidade de autodeterminação pelo autor e, ainda, do nexo de causalidade entre o distúrbio mental ou psicológico e o ato praticado.

Alternativas
Comentários
  • 1) SISTEMA BIOLÓGICO: Leva-se em conta apenas o desenvolvimento mental do acusado independente se tinha, no momento da conduta capacidade de entendimento e autodeterminação.

    2) SISTEMA PSICOLÓGICO:
    Considera apenas se o agente ao tempo da conduta tinha capacidade de entendimento  e audodeterminação, independente de sua condição mental.

    3) SISTEMA BIOPSICOLÓGICO: Considera o desenvolvimento mental do acusado, bem como se no momento da conduta, o agente tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação. 
  • errei a questao por nao identificar em que parte do codigo faz referencia de exigir o nexo de causalidade entre o disturbio psicologico ou mental e o ato praticado se alguem puder ajudar?!
  • Amigo, 

    vide art. 26 do CP: " É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (CRITÉRIO BIOLÓGICO), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramento incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (CRITÉRIO PSICOLÓGICO)." 

    A necessidade do nexo de causalidade fica implícita quando se faz a junção da exigência do critério biológico com o psicológico para declarar o indivíduo como inimputável, ou seja, não é suficiente que haja algum tipo de enfermidade mental, mas que exista prova de que esse transtorno afetou, realmente, a capacidade de compreensão do ilícito, ou de determinação segundo esse conhecimento, à epoca do fato. (Psicología Forense - Enrique Esbec Rodríguez - citado no livro do Nucci, pág 308 do Manual de Direito Penal - 7ª ed.). 
  • Inimputáveis
            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Redução de pena
            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Os agentes elencados no art. 26 podem ou não ser inimputáveis (art. 26 CP), podem ou não ser semi-imputaveis (art. 26 PÚ, CP).
    Para que sejam considerados inimputáveis, têm de possuir AO TEMPO DA AÇÃO/OMISSÃO, Doença Mental (pdicoses diversas, e dementes), desenvolvimento mental incompleto (surdo-mudo incapaz de exprimir vontade; silvicula) e os que possuem desenvolvimento mental retardado (Oligofrênicos) INTEIRAMENTE incapazes de entender o carater lícito do fato OU de determinar-se com esse entendimento.
    Ou seja, para que seja INIMPUTAVEL, é necessário que haja CUMULATIVAMENTE a ocorrência de todas as circunstancias (possuir o critério biologico prejudicado ao tempo da ação/omissão + inteiramente incapaz de entender o ilicito OU de autodeterminar-se).

    Se faltar qualquer um dos requisitos ( Estar inteiramente incapaz de entender o ilicito OU de autodeterminar-se), mas existir o restante, ele será semi-imputável.
    Pode ser ainda que AO TEMPO DA AÇÃO/OMISSAO, eles estivessem IMPUTÁVEIS.

    Para entender, vejamos como exemplo o caso dos Oligofrênicos.
    Eles se dividem em:
    Idiotas: Q.I de 0 a 25% - Chamados de DEPENDENTES - com demência PROFUNDA.
    Imbecis: Q.I de 26 a 50% - Chamados de Independentes TREINAVEIS - com demência moderada.
    Débil mental/Mongol/down: Q.I de 51 a 75% - Chamados de Independentes EDUCÁVEIS - com demência leve.

    Vejamos: o crime de estupo de vulnerável. Será que sempre que um adulto débil mental fizer sexo com outra pessoa, estará sendo vítima de estupro de vulnerável?  - NÃO, nem sempre. Os oligofrêncios, bem como outros tipos de pessoas que em tese sao "inimputaveis" podem estar ao tempo da ação/omissão inteiramente concientes do que estão fazendo e ainda mais, tendo controle de seu comportamento.
    por isso a necessidade de determinar-se o nexo de causalidade entre os fatores biologicos e os atos praticados.

    Fonte: Aulas do professor Roberto Blanco.
  • Ningém se referiu ao fato de que o Código Penal conceitua no artigo 26 a INIMPUTABILIDADE, como é possível analisar na simples leitura do Código. A contrário senso seria possível sim analisar a IMPUTABILIDADE. No entanto, numa prova objetiva, não acredito que seria o melhor lugar para fazê-lo.
  • (CESPE) "Para a aplicação do critério bio-psicológico da imputabilidade, conceito expresso no Código Penal brasileiro, é necessário a avaliação da existência de um transtorno mental, da capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e da capacidade de autodeterminação pelo autor e, ainda, do nexo de causalidade entre o distúrbio mental ou psicológico e o ato praticado"

    (CP) "Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

    (EU) Para ser considerado inimputável basta que não entenda o caráter ilícito do fato ou não consiga determinar-se de acordo com esse entendimento em função de um distúrbio mental. Portanto, não é cumulativo, mas alternativo.
    Por isso marquei errado!! alguém concorda comigo?
  • Queria saber desde quando o critério bio-psicológico é expresso no CP. Para mim, só isso que está errado.
  • Isso mesmo Jayssen.

    Também errei a questão por esse motivo, na verdade nem li o restante. O critério bio-psicológico é o mais adotado, acredito que nem seja pacífico esse entendimento. O mais importante é que ele não está expresso no CP.

    Às vezes, me parece que as pessoas que elaboram as questões do CESPE são diferentes das que corrigem, ou seja, as que corrigem caem nas pegadinhas e dão gabaritos certos que deveriam ser errados. Já vi muito isso acontecer.
  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL 

    a) Critério biológico: a simples presença de uma psicopatogenia já é suficiente para comprovar a inimputabilidade. Assim, se presente a enfermidade mental, ou o desenvolvimento psíquico deficiente ou a perturbação transitória da mente, o agente deve ser considerado inimputável.

    b) Critério psicológico: verificam-se apenas as condições mentais do agente no momento da ação, sendo que a verificação da presença de doenças mentais ou distúrbio psíquico patológico é afastado.

    c) Critério bio-psicológico: é o adotado pelo Código Penal em vigor. Tal sistema é a junção dos critérios anteriores e leva em consideração dois momentos distintos para atendimento da inimputabilidade. Num primeiro momento, deve-se verificar se o agente apresenta alguma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Em caso negativo, não é inimputável. Caso positivo, será necessário analisar se o indivíduo era capaz de entender o caráter ilícito do fato; será inimputável se não tiver essa capacidade.

    Os artigos 26, caput, 27 e 28, § 1º do Código Penal, enumeram as causas de exclusão de imputabilidade. São elas: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de dezoito anos; c) embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou forca maior.
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1860
     







  • Concordo com vc Luciano Banaletti, inclusive, já fiz algumas questões que cobraram o conhecimento da alternatividade presente no art. 26 do CP ( inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento )

  • até hoje não entendi esta questão
  • tb não é letra de lei art.24 CF
  • Pessoal, o erro é grosseiro, a CESPE apenas substitui a palavra inimputável, ou imputável:

     

     

    Para a aplicação do critério bio-psicológico da imputabilidade, conceito expresso no Código Penal brasileiro, é necessário a avaliação da existência de um transtorno mental, da capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e da capacidade de autodeterminação pelo autor e, ainda, do nexo de causalidade entre o distúrbio mental ou psicológico e o ato praticado.

    O correto seria:

    Para a aplicação do critério bio-psicológico da INimputabilidade, conceito expresso no Código Penal brasileiro, é necessário a avaliação da existência de um transtorno mental, da capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e da capacidade de autodeterminação pelo autor e, ainda, do nexo de causalidade entre o distúrbio mental ou psicológico e o ato praticado.

    Espero ter ajudado.

  • Esse tipo de questão não aufere conhecimento. A pessoa já está esgotada e cai nesse pega!

  • Que questão horrível, para aferir a imputabilidade a pessoa precisa TER o transtorno mental e ENTENDER o caráter ilícito do fato? Trocou tudo.. Completamente errada...

  • Só complementando o brilhante comentário dos colegas:

     

    Art. 149 – Somente o juiz pode determinar o exame de sanidade mental para fins de análise de imputabilidade do indiciado, acusado ou

    condenado. O delegado de polícia deverá representar pela realização do Exame. MP, advogados e parte interessada devem requerê-lo. O juiz ao

    determinar o exame de sanidade irá nomear curador ao acusado.

     

    A norma processual penal não exige que o perito seja psiquiatra, podendo até mesmo ser realizada por duas pessoas Imparciais.

     

    A capacidade do agente será medida na prática da conduta, essa é a denominada teoria da atividade. Princípio da simultaneidade.

  • KKKKKKKKK! não estou entendo mais nada aqui, virou timboteua.

    Nos comentários abaixo dizem!!!! pegadinha do cespe isso não mede conhecimento, o aluno está cansado nessa hora da prova, trocaram INIMPUTABILIDADE pela imputabilidade na questão e isso não esta expresso... Disseram!!! desde quando está expresso no código penal o critério bio-psicológico?

    Gente! o ítem foi considerado CERTO( pegadinha seria se ele falasse o que está ali escrito e depois dissesse que era errado, pq tratava-se de INIMPUTABILIDADE). Outra; no artigo 27CP, o legislador fala DE INIMPUTABILIDADE dos menores de 18 anos. Já no artigo 28, começa falando: não excluem a IMPUTABILIDADE. Então os dois termos estão expressamente previstos no código penal.

    Art. 27 CP: Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis......( isso não é critério biologico)?

    Art 26 CP: É isento de pena o agente que, por doênça mental ou.................... era inteiramente incapaz de entender......... ( isso não é psicológico?)

    Parágrafo único: A pena pode ser reduzida, se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental.................não era inteiramente capaz de entender o carater ilícito..........( isso não é psicológico?). Então como é que o codigo não diz expressamente que adota o critério biopsicológico?

    Agora se disser que não tem um artigo próprio dizendo : este código adota o critério bio psicológico, é outra coisa.  

  • Vejamos os critérios de aferição da IMPUTABILIDADE:

    A) BIOLÓGICO- considera apenas o fator biológico- utilizado na menoridade penal-art. 27 do CP. Observação: o emancipado CONTINUA IMIMPUTÁVEL.

    B) PSICOLÓGICO- considera apenas a capacidade de entendimento e de autodeterminação do agente no momento da conduta- utilizado na embriaguez acidental completa- art. 28, § 1º CP.

    C) BIOPSICOLÓGICO- fusão dos dois critérios, conjuga-se a análise da doença com a capacidade de entendimento e autodeterminação- utilizado na doença mental e no desenvolvimento mental incompleto ou retardado- art. 26 e parágrafo único do CP.

    RESPOSTA PROFESSOR: CERTO

  • Concordo com o posicionamento do colega Luciano Banaletti a ainda acrescento que para avaliar a INIMPUTABILIDADE (concluir que o sujeito não tem condições de responder) que é necessário a avaliação da existência de um transtorno mental. Pois,  o pressuposto é que todos são imputáveis e se existe um transtorno mental o sujeito é INIMPUTÁVEL e não IMPUTÁVEL, como disse o enunciado.

    (CESPE) "Para a aplicação do critério bio-psicológico da imputabilidade, conceito expresso no Código Penal brasileiro, é necessário a avaliação da EXISTÊNCIA de um transtorno mental, da capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e da capacidade de autodeterminação pelo autor e, ainda, do nexo de causalidade entre o distúrbio mental ou psicológico e o ato praticado"

    Se o sujeito tem transtorno mental e existe nexo de causalidade entre o distúrbio e o ato ele é INIMPUTÁVEL.

     

  • Galera, acho válido nesse ponto destacar que na CRIMINOLOGIA, sob a ótica da criminologia moderna –, o criminoso é avaliado pelo critério BIOPSICOSSOCIAL - e não mais pelo critério biopsicológico da já ultrapassada criminologia positiva; essa criminologia tradicional (positivista) foi suplantada em decorrência da virada sociológica ou giro sociológico em direção à atual criminologia moderna.

  • QUESTÃO ERRADA!!! TROCOU OS INIMPUTABILIDADE POR IMPUTABILIDADE, ESTÃO LOUCOS?

  • Defendo que a questão está Errada. Visto que o sujeito seja inteiramente incapaz de entender caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento, conforme preconiza o CP. Não é obrigatório os dois como diz a questão.

  • GENTEEEE???????????????????????????????????????????????????????

  • O que me fez marcar a errada é que a questão ao trazer o termo BIO-psicologico descreveu somente o critério PSICOLOGICO, lembrando que não há necessidade de comprovar o nexo causal aos menos de 18 anos por exemplo, já que são em presunção absoluta inimputáveis!

  • quem errou, acertou e vice-versa. chora

  • Desde quando precisa ter nexo de causalidade entre o distúrbio mental ou psicológico e o ato praticado? O nexo não tem que ser entre conduta e resultado? Agora só será imputável ou não, quem cometeu ilícito acometido por transtorno, este causado por algo que se relaciona com o ilícito? Quinta série B tá fazendo redação melhor que dessa questão, ein!


ID
822907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens que se seguem.

O exame dos vestígios não desvanecentes, visando à inserção probatória nos inquéritos e processos penais, deve ser feito após a autoridade policial tomar conhecimento da prática da infração penal. Nessa ocasião, a autoridade se vale do Código de Processo Penal, e, se for o caso, deve determinar o exame de corpo de delito ou quaisquer outras perícias. Portanto, as provas periciais são inseridas nos autos através dos laudos.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito:

    O exame dos vestígios não desvanecentes, visando à inserção probatória nos inquéritos e processos penais, deve ser feito após a autoridade policial tomar conhecimento da prática da infração penal. Nessa ocasião, a autoridade se vale do Código de Processo Penal, e, se for o caso, deve determinar o exame de corpo de delito ou quaisquer outras perícias. Portanto, as provas periciais são inseridas nos autos através dos laudos.


     Delton Croce, tratando sobre o esclarecimento de situações que envolvem desordens mentais, afirma que “é essa a única perícia que não pode ser determinada pela autoridade policial” (página 643, 8ªedição).O exame de sanidade mental não pode ser determinado pelo delegado de polícia (a questão fala claramente em “autoridade policial”)
  • Jean, a questao esta correta. Conforme o Art. 6o do CPP "Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias". Embora nao ocorra tal procedimento na pratica, 'e o que esta previsto no CPP.
    Obs: Ausencia de acentos devido ao teclado desconfigurado.

  • Questão abre margem para interpretação dirversa!

    O exame dos vestígios não desvanecentes, visando à inserção probatória nos inquéritos e processos penais, deve ser feito após a autoridade policial tomar conhecimento da prática da infração penal. Nessa ocasião, a autoridade se vale do Código de Processo Penal, e, se for o caso, deve determinar o exame de corpo de delito ou quaisquer outras perícias. Portanto, as provas periciais são inseridas nos autos através dos laudos.

    deve: obrigatoriedade
    deve ser feito após : obrigatoriedade de ser após o conhecimento. (não necessariamente)
    ha casos em que a propria vítima procura médico de determinada especialidade para lavrar determinada perícia, e posteriormente, leva ao conhecimento da autoridade policial.

    Pode ser feito antes também.  Então pode ser feito após, ou mesmo antes.
  • Exame de vestígios não desvanecentes é sinônimo de exame de vestígios que não desaparecem. A questão deseja conhecimento do art. 6o, CPP, em especial o inc. VII, combinado com o art. 158 do CPP. Isto é, o procedimentoda autoridade policial num crime que deixa vestígio.
     Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.
    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    Claro que outras provas poderão ser produzidas pela vítima, pois o inquérito é dispensável, podendo o MP ou a própria vítima produzir suas provas. Além de ser possível apensar exames médicos ao IPem determinados casos. Todavia, a questão queria a regra e que o candidato se prendesse a letra da lei. 




  • A inserção das provas periciais não podem ser feitas através do AUTO ditado ao escrivão????????

    Ou somente via LAUDO mesmo?
  • Veja bem... posso estar querendo fazer o papel do advogado do diabo, mas com a CESPE sempre há questionamento. Acho q aqui caberia mais um.


    Concordo que o gabarito contemplou a literalidade do Art. 6º do CPP "Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias".


    Porém, no contexto da assertiva apresentada, não há que se falar em "se for o caso", uma vez que logo no início, foi estabelecido: "O exame dos vestígios não desvanecentes", ou seja, crimes que deixam vestígios. Isso por si, já não excluiria a perspectiva da possibilidade, implicando em um juízo de certeza: há vestígios, há obrigatoriedade de perícia??


    Ao meu ver, apesar de não estar errado o gabarito adotado pela banca, uma vez que literalidade de lei, a redação dada pela assertiva pode gerar interpretação inadequada.

  • Marquei errado, pois lembrei do AUTO! Mas, para o CESPE questão incompleta é questão correta. PQP.

  • Desde quando o Delegado de polícia determina perícia no Processo? não seria Juiz ou Promotor? Alguém explica?

  • Eliane Arruda, a questão não diz que o delta vai determinar a perícia no processo. A questão disse que o delega determinará perícia COM VISTAS à inserção probatória no IP e no processo. Ou seja, o delta determina perícia em momento anterior ao processo com vistas a respaudá-lo. Mas a parte da assertiva que diz q o delega pode ordenar qq perícia está errada, pois perícia para atestar sanidade mental somente pode ser representada ao juiz.

  • gabarito ta errado nessa questão.

    Lamentavel.

  • Parte que deixa dúvida é "vestígios não desvanecentes", porque não sabia o siginificado da palavra desvanecente. Em sabendo que desvanecente siginifca "sumir, apagar, extinguir" e que na assertiva havia um não antes da palavra, possível concluir que o examinador queria falar (de uma frma complicada) que estava se referindo ao caso dos crimes que deixam vestígios. Com isso, o restante da assertiva se baseia no artigo 6º do CPP e está CORRETA.

     

  • esse gabarito ta errado. Pois na existencia de vestigio eh indispensavel o exame de corpo de delito e nao "se for o caso"

  • Questão incompleta, mas considerada correta, pois o AUTO também é meio de introdução de prova pericial. SACANAGEM!!!

  • Vestígios não desvanecentes são aqueles que não somem. Desvanecer = esvanecer = desaparecer.

    Conforme, art. 6º, inciso VII do CPP, temos que: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a AUTORIDADE POLICIAL deverá: VII- determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    Além disso, com base no art. 158 do CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado;

    Complementando: "Procede-se à realização do exame de corpo de delito, por todos os peritos, o mias breve possível para evitar que ocorra o apagamento de vestígios do crime. É vantajoso o exame de corpo de delito, realizado por todos os peritos concomitantemente, aos quais é facultado utilizar todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informação, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como anexar qualquer escrito utilizável para consulta, estudo, prova, e instruir O LAUDO com plantas, desenhos, esquemas testemunhais microfotográficos, e outras quaisquer peças que lhe parecerem interessantes para a elucidação do caso (arts. 165, 169, 170 do CPP)", CROCE, Delton e CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal, 8ª edição, 2012, pg 41.

    GABARITO PROFESSOR: CERTO
  • Estou com vc, Jose Francisco. Mas é observado é QUESTÃO "Cespe" o tanto quanto é, o tanto todo. kkkk

  • Se é realizado após as investigações dos peritos, é chamado de LAUDO. Se é ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas, é chamado de AUTO.

  • Bruno Amorim, concordo com vc...

    errei justamente, pois pensei também no auto.

  • desvanescente == que se destaca , que brilha.... ou seja , vestígios que ainda são visíveis, que não desapareceu

  • Se procurar cabelo em ovo acha...

  • E O JUIZ?  COMO FICA???? 

    PERÍCIA EM MANTERIAL GENÉTICO? PERÍCIA PARA CRIMES HEDIONDOS?

     

    QUESTÃO MACONHA!

  • Marquei errado em razão da expressão "se for o caso", haja vista que o exame do corpo de delito é obrigatório em infrações que deixam vestígios.

  • Amanda Gonçalves Nunes justamente! se não deixa vestígio não é o caso

  • TENDI FOI ND

  • Meu Deus .... Que redação estranha.

  • Tem dias que o chute da certo gente

  • Eu acertei porque só li a parte "Portanto, as provas periciais são inseridas nos autos através dos laudos."

  • O pontuamento do Bruno Luciano de Amorim é absolutamente pertinente e foi justamente o que me fez marcar errado, já que seria possível introduzir por meio de auto, além do laudo.Segue a regra da Cespe de "que incompleto não é incorreto".

    Gabarito:Certo

  • Desvanecentes significa deixar passar.

    O pulo do gato está na pergunta . Exame dos vestígios não desvanecentes ,ou seja, vestígios que não passaram ou não sumiram.

    Casa direitinho com o restante da pergunta.

    Vestígios que não passaram ou sumiram

     

    "visando à inserção probatória nos inquéritos e processos penais, deve ser feito após a autoridade policial tomar conhecimento da prática da infração penal. Nessa ocasião, a autoridade se vale do Código de Processo Penal, e, se for o caso, deve determinar o exame de corpo de delito ou quaisquer outras perícias. Portanto, as provas periciais são inseridas nos autos através dos laudos."

    Acertei

  • Errei só porque tava muito certa.

  • Texto estranho. Mas, acertei.

  • se for o caso = quando a infração deixar vestígios

  • Linguagem rebuscada não assusta quem estuda.

  • Que poema.

  • "deve determinar o exame de corpo de delito ou quaisquer outras perícias".... Delegado representa não determina.... Exceto o corpo de delito.

  • Tipica questão de final de período e você precisando de 10 pra passar!

  • Redação boa pra ir treinando pras questões de português que pedem a troca de palavras.

  • de praxe, escreveu difícil cobrando o fácil. é pão, pão; queijo, queijo, minha filha

  • ASSERTIVA CORRETA!

    A coleta de vestígios a partir do marco da lei 13.964/19 deverá ser feita preferencialmente por Perito Oficial, sendo proibida a entrada em locais de crimes isolados, caracterizado assim como crime de Fraude Processual a violação do lugar (Art. 347, CP). Com todo respeito aos legisladores e doutrinadores acerca do assunto, alguns estados trabalham com auxiliares técnicos, que acompanham muitas vezes os peritos aos locais de crime, atuando ativamente na coleta de vestígios. Portanto, seria interessante que a legislação previsse também que a coleta fosse realizada pelos auxiliares técnicos, sob coordenação do perito oficial. 

    Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada PREFERENCIALMENTE por PERITO OFICIAL, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, MESMO quando for necessária a realização de exames complementares.

    § 1º Todos vestígios coletados no decurso do inquérito ou processo devem ser tratados como descrito nesta Lei, ficando órgão central de perícia oficial de natureza criminal responsável por detalhar a forma do seu cumprimento.

    § 2º É PROIBIDA A ENTRADA em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, SENDO TIPIFICADA COMO FRAUDE PROCESSUAL A SUA REALIZAÇÃO.

    Mais uma novidade trazida pelo projeto anticrime foi o acondicionamento de amostras de vestígios, os quais deverão ser coletados de acordo com cada natureza.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • fumou antes de elaborar o texto.

  • Li umas 5 vezes antes de responder.

  • Gente, o termo autos aqui está se referindo aos autos do processo (o processo em si) e não auto (aquele ditado ao escrivão) visto em medicina legal. Cuidem p não misturar tanto conceito

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Errei por considerar incompleta... faltou o AUTO!


ID
822910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens que se seguem.

A lesão corporal seguida de morte não se confunde com o homicídio culposo, pois, na primeira situação, chamada de homicídio preterdoloso, ocorre o dolo. Nesse caso, o autor tem a intenção de provocar a lesão corporal, mas não a morte da vítima.

Alternativas
Comentários
  • CRIME PRETERDOLOSO:  dolo no antecedente e culpa no consequente. 
  • Apesar do própio enunciado da questão dizer "Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens que se seguem" acredito que não se trata de uma questão de Medicina Legal e sim de Direito Penal.
  • A questão está correta. Em nosso Código Penal, no art. 18, consta que o crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
    No homicídio preterdoloso, a intenção do agente não seria a morte da vítima. O próprio agente é surpreendido por um resultado inesperado, uma vez que desejava apenas ferir e não matar. Lembrando que, há situações em que se torna difícil estabelecer a intenção do autor. O reconhecimento desses fatos não cabe à perícia técnico-legal, mas à Justiça.
  • Crime preterdoloso assim se diz quando o agente assume o risco de produzir efeito diverso daquele pretendido.
    O que se entende por lesão corporal seguida de morte é que o agente podia prever o resultado e mesmo assim continuou a praticar lesão sem que quisesse ou assumisse o risco da morte.
  • Acredito que nosso companheiro acima esteja confundindo preterdolo com dolo eventual, pois nesse sim o agente assume o risco de produzir o resultado e, grosseiramente comparando é como se ele dissesse "F.-SE", diferentemente de quando é contatada a culpa consciente, na qual verifica-se a presença da expressão " IH, F...", isso é, ele prevê o resultado e deixa ocorrer
  • PRETERDOLOSO - Dolo no antecedente (ex. Lesão Corporal) + Culpa no consequente (Morte)

    Ressalte-se que, nessa questão, se a intenção do agente era causar a morte (Dolo Direto) ou assumiu o risco de produzir o resultado morte (Dolo Eventual),  não há que se falar em Lesão Corporal Seguida de Morte (Crime Preterdoloso) e sim em HOMICÍDIO DOLOSO (Direto ou Eventual).

    Bons Estudos!!
  • CRIME PRETERDOLOSO: DOLO NO ANTECEDENTE (CONDUTA) E CULPA NO CONSEQUENTE (RESULTADO).

  • Lesão corporal seguida de morte é sinônimo de homicídio preterdoloso?

  • A lesão corporal seguida de morte não se confunde com o homicídio culposo, pois, na primeira situação, chamada de lesão preterdolosa, ocorre o resultado em decorrencia de culpa. Nesse caso, o autor tem a intenção de provocar a lesão corporal, mas não a morte da vítima.

     

    Essa seria a redação para a frase estar correta!

  • Não entendi porque esta pegunta está em "Medicina Legal".

  • infelizmente, quem fez a questão pode saber de direito penal, mas não sabe nada de português...o dolo relatado é no antecedente ou no resultado????

  • Achei um pouco infeliz essa questão, pois o crime preterdoloso é dolo (Lesão corporal) mais culpa no resultado (Morte).

     

  • A figura do HOMICÍDIO PRETERDOLOSO é uma construção doutrinária consistente em LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (art. 129, § 3º, CP).

    Com relação ao homicídio preterdoloso, há dois exemplos interessantes:
    a) agente desfere soco na vítima, com a intenção de apenas causar-lhe uma LESÃO CORPORAL, no entanto, a vítima cai e bate com a cabeça em um paralelepípedo e vem a óbito;
    b) agente desfere facada na vítima, querendo causar-lhe uma lesão, no entanto, a faca atinge sua artéria femoral, causando-lhe morte culposamente.

    Assim, observamos uma conduta, inicialmente, dolosa e um resultado agravador culposo. Afirma-se que no crime preterdoloso há DOLO NO ANTECEDENTE (CONDUTA) e CULPA NO CONSEQUENTE (RESULTADO).

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Assertei, pois fiz menção ao CP e não a medicina, Pois medicinalmente seria indenticas, ambos segue o principio da da lesão + morte a visão jurisprudencial irá fazer a menção; uma da outra "A ELEMENTAR" O NIMUS.

  • Redação toda truncada. Concordo com a Glaziele

  • dá um like para àqueles que entende que a questão deveria citar o dolo no antecedente e culpa no consequente.

  • Gente!! Só foi eu mesmo que achei que a parte "ocorre o dolo" se referiu ao homicídio?? Pois no crime de lesão corporal seguida de morte não há dolo no homicídio e sim culpa.. Então, essa expressão "ocorre o dolo" foi para a lesão corporal?? Só foi eu mesma que achei essa redação confusa??

  • Questão robusta. Fiquei perdida, acertei pq praticamente fiz regra de três.

  • Se você entender as vírgulas acerta a questão;  pois, na primeira situação, chamada de homicídio preterdoloso, ocorre o dolo.

    A primeira situação que ele se refere é a lesão corporal em si (dolosa), em seguida acontece o resultado não pretendido pelo agente anteriormente (preterdolo).

    Diferente da situação em que o indivíduo enfia a porrada no outro pensando que "se morrer *F.....se" (dolo eventual).

  • Lesão Corporal seguida de morte ou Homic Preterdoloso = DOLO: Lesão corporal / CULPA: morte

  • Concordo com a colega graziele castro. Ademais a questão diz que "no primeiro caso" ocorre o dolo. O correto seria o preterdolo.

  • Resolução: conforme estudamos durante o decorrer da aula, a lesão corporal seguida de morte (também chamada de homicídio preterdoloso) é quando o agente tem dolo para a lesão mas, por exacerbar sua conduta, acaba causando a morte do agente sem querer tal resultado.

     

    Gabarito: CERTO. 

  • Gabarito C

    Crime Preterdoloso, Dolo no antecedente e culpa no consequente. Cabe salientar que os crimes preterdolosos não admitem a tentativa.

  • Cabe recurso !

    Questão confusa, tendo em vista que a lesão corporal seguida de morte é classificada com antecedente doloso e resultado culposo, e não apenas dolo como indica a questão.

  • Tá mais para questão de português kkkkkkk

  • CERTO

    Crime Preterdoloso: dolo no pré e culpa no conseguinte.

    A lesão corporal seguida de morte é um delito que exemplifica bem essa conduta. Há dolo na lesão corporal e apenas culpa na morte (homicídio).

  • A lesão corporal seguida de morte é um crime qualificado pelo resultado, mais especificamente, um crime PRETERDOLOSO (dolo na conduta inicial e culpa na ocorrência do resultado) pois o agente começa praticando dolosamente um crime (lesão corporal) e acaba por cometer, culposamente, outro crime mais grave (homicídio). Nesse caso, temos a lesão corporal seguida de morte, prevista no §3° do art. 129, à qual se prevê pena de 04 A 12 ANOS. 

  • GABARITO C

    LESÃO PRETERDOLOSA

    DOLO - ANTES / ANTECEDENTE

    CULPA - DEPOIS / CONSEQUENTE

    FAMOSA "LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE"

  • No homicido culposo não se admite dolo e nem tentativa

    Ja no homidio perterdoloso, tem intenção de causar lesão corporal e se assume o risco do dolo eventual, ou seja risco de morte do ofendido

  • Lesão Corporal (Art. 129) - Lesão corporal seguida de morte – Crime preterdoloso 

    A lesão corporal seguida de morte não se confunde com o homicídio culposopois, na primeira situação, chamada de homicídio preterdoloso, ocorre o dolo. Nesse caso, o autor tem a intenção de provocar a lesão corporal, mas não a morte da vítima. 

    CERTO 

    Crime preterdoloso: Uma circunstância é praticada pelo agente com dolo (preter, ou seja antes) mas decorrente dessa ocorre outra mais grave que o agente não possui dolo, mas a culpa. O exemplo clássio é a LESÃO CORPORAL (dolo e anterior) SEGUIDA DE MORTE (posterior, culposa e mais grave). 

    Homicídio Culposo: NÃO EXISTE DOLO. 

    Lesão corporal seguida de morte 

    § 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo: 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • No homicídio preterdoloso, a intenção do agente não seria a morte da vítima. O próprio agente é surpreendido por um resultado inesperado, uma vez que desejava apenas ferir e não matar. 

    Fonte: colegas do QC.

  • Famosa questão autoexplicativa do Cespe

  • Questão simples mas o português ferrou com tudo

  • Lesão corporal seguida de morte

        § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

        Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • Eu nao concordo com o gabarito, pra mim seria passivel de anulacao, pois nao necessariamente a lesao corporal eguida de morte é dolosa..Acabei de reler a lei.

  • CORRETO, LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE ( CRIME PRETERDOLOSO)

  • CERTO

    crime preterdoloso caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa. Explicando: um sujeito pretendia praticar um roubo porém, por erro ao manusear a arma, acaba atirando e matando a vítima.

  • QUESTÃO LINDA... VAPO

  • Que redação horrível desta questão, veja:

    1° situação: A lesão corporal seguida de morte não se confunde com o

    2° situação: (homicídio culposo)

    pois, na primeira situação, chamada de homicídio preterdoloso, ocorre o dolo.

    OBS: Até onde sei o dolo é sobre a lesão não no homicídio, como dá a entender na questão.

    Nesse caso, o autor tem a intenção de provocar a lesão corporal, mas não a morte da vítima.

    OBS: essa parte é a caracterização da lesão corporal seguida de morte.

    por favor me corrijam se meu pensamento ativer errado, afinal, estamos aqui para aprender.

  • Questão maravilhosa. Uma aula.

  • NA LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELO RESULTADO MORTE E NO HOMICÍDIO CULPOSO, O RESULTADO SERÁ O MESMO (MORTE DA VÍTIMA). A DIFERENÇA ESTÁ NO RESULTADO VISADO PELO AGENTE NOS ATOS EXECUTÓRIOS:

    LESÃO CORPORAL: Em todas as hipóteses de LESÃO CORPORAL o agente não quer e não assume o resultado morte, ele apenas visa ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

    Diante do resultado morte, será caracterizada a LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELO RESULTADO MORTE. Percebam que o resultado foi diverso daquele visado pelo autor, nesse caso ocorreu o chamado CRIME PRETERDOLOSO.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Ex; Tenho um desafeto e o vejo e dou-lhe uma rasteira, o mesmo cai e bate com a cabeça no chão, vindo a óbito!

    O resultado morte (culposo) não era esperado pelo autor do crime, MAS a conduta de lesão corporal (dolosa) causou este resultado inesperado.

    Nessa situação, estamos diante de um crime Preterdoloso.

  • CERTO

    Segundo Sanches (2019, p. 126) o §3º é chamado pela doutrina de homicídio preterdoloso, hipótese em que o agente, querendo apenas ofender a integridade ou a saúde de outrem, caba por matar alguém culposamente. 

    fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches Cunha

  • Homicídio culposo

    Art. 121 § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de 1 a 3 anos

    Lesão corporal seguida de morte

    Art. 129. § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.

    Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    Agravação pelo resultado 

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

  • Resolução: conforme estudamos durante o decorrer da aula, a lesão corporal seguida de morte (também chamada de homicídio preterdoloso) é quando o agente tem dolo para a lesão mas, por exacerbar sua conduta, acaba causando a morte do agente sem querer tal resultado

  • GABARITO C.

    RESUMO DA LESÃO CORPORAL.

    MACETE: PIDA PEIDA (RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS).

    P – PERIGO DE VIDA. (PRETERDOLOSO)

    I – INCAPACIDADE HABITUAL POR MAIS DE 30 DIAS.

    D – DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.

    A – ACELERAÇÃO DE PARTO.

     

    (RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS).

    P – PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.

    E – ENFERMIDADE INCURÁVEL.

    I – INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO.

    D – DEFORMIDADE PERMANENTE.

    A – ABORTO.

    IMPORTANTE!!!!

    - DIMINUIÇÃO DE PENA: 1/6 A 1/3.

    - AUMENTO DE PENA: 1/3 (PORTADOR DE DEFICIENCIA).

    - AUMENTO DE PENA: 1 A 2/3 (SEGURANÇA PÚBLICA ATÉ TERCEIRO GRAU).

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • O crime de lesão corporal seguida de morte não seria chamada de crime preterdoloso? Pensei que a questão estivesse errada ao chamá-lo de homicídio preterdoloso.

  • dolo no antecedente, culpa no consequente

  • Foi bom ter errado, só assim eu descobri que eu acertei.

  • A lesão corporal seguida de morte se trata de modalidade criminosa exclusivamente preterdolosa, em que o agente quer apenas lesionar a vítima, mas acaba, culposamente, causando sua morte. Ex.: uma facada na perna que atinge a artéria femural na região da coxa e, em face do extenso sangramento, a vítima morre de hemorragia

  • Para a questão ficar com uma redação escorreita, deveria dizer que no homicídio preterdoloso, ocorre o dolo NA CONDUTA ANTECEDENTE, pois como todos sabem não há dolo no resultado.

    Ou então deveria dizer que ocorre UM dolo.

  • Se a intenção foi provocar lesões corporais e houve morte o crime é lesão corporal seguida de morte, art. 129, §3º, CP

    • O agente NÃO responderá por homicídio culposo ou doloso (CP, art. 121).

    CP, Art. 129, §3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.

    Homicídio culposo

    At. 121, § 3º Se o homicídio é culposo

    Pena - detenção, de um a três anos.

  • Lesão corporal preterdolosa. Não existe homicídio preterdoloso! Mas vamos que vamos. Kkkkkkkkkkkk

  • CERTO

    Lesão corporal seguida de morte (reclusão 4 a 12 anos)

    A intenção do agente é voltada apenas para lesionar a vítima, entretanto, acaba por matá-la culposamente.

    - Crime Preterdoloso:

    ·        Dolo no antecedente = causar lesão

    ·        Culpa no consequente = gerou a morte (culposamente)

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