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ATENÇÃO: A QUESTÃO QUER SABER SE "
A PF PODE INVESTIGAR TRÁFICO INTERESTADUAL??"!! ISSO NÃO É A REGRA!
CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL E COMPETÊNCIA. A
competência em regra é da Justiça Estadual, inclusive, em se tratando de tráfico interestadual. E, conforme o próprio STF, não há necessidade de se transpor fronteiras para a configuração do tráfico interestadual, conforme julgamento do HC 99.452/MS, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 8.10.2010 (no caso concreto, o denunciado levaria a droga da cidade de Campo Grande/MS para Rondonópolis-MT).
A Polícia Federal pode e deve investigar (repressão uniforme), ela tem atribuição. Não há qualquer vício, é uma questão de atribuição, até porque o IP é dispensável. SE caracterizado o tráfico transnacional, a competência será da Justiça Federal (art.70 da Lei).
(
FONTE)
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Processo:
HC 66058 AC 2009.01.00.066058-3
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. TRÁFICO INTERNO. COMPETÊNCIA.
A competência para processar e julgar tráfico de drogas entre Estados da Federação
é da Justiça do Estado (Lei
11.343, de 23.08.2006, art.
40,
V).
A competência para processar e julgar é da justiça estadual, mas a apuração é exclusivamente feita pela Polícia Federal? A questão foi bem clara em apontar que sim, que a polícia federal é competente para o tráfico interestadual. A lei 10446/02 aponta os casos de infrações de repercussão interestadual a serem apurados pela Polícia Federal em seu artigo 1º., incisos I a IV, sem fazer qualquer menção ao tráfico de drogas. Além disso, mesmo nos casos ali elencados a atribuição conferida à Polícia Federal não exclui "a responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no artigo 144, da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados". Pode-se dizer, portanto, que, mesmo nos casos ali arrolados, a lei estabelece uma atribuição concorrente e não excludente.
Errei a questão pois achei que era pegadinha. Pra mim, a investigação e apuração seria concorrente entre a polícia civil e a polícia federal, e não exclusiva desta. A polícia federal tem competência exclusiva no tráfico internacional, isso não há dúvida. Pesquisei jurisprudências mas não achei nada a respeito. Alguém ajuda por favor.
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QUESTÃO ABSURDA - que deve ser anulada
O comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes, deslocando-se a competência para apuração e atuação da Polícia Federal, todavia, a competência para processar e julgar o criminoso continua a ser da justiça estadual.
Na minha opinião essa questão se tornou errada, quando falou que a competência foi deslocada para a PF, dando a entender ao leitor, que seria caso de obrigatoriedade da investigação ser realizada pela a PF, de forma exclusiva, o que não é verdade. A competência exclusiva da polícia federal diz respeito aos crimes de tráfico INTERNACIONAL e não INTERESTADUAL.
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Deslocar = mudar de lugar (houaiss). Não é, portanto, aumentar, se estender... Pela redação do enunciado dá a entender que a competência de apuração dos fatos saiu da Polícia Estadual à Federal. Realmente essa questão parece ter sido mal formulada. Algué sabe se esse gabarito prevaleceu? Obrigada.
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A competencia e da PF quando exigir repressão uniforme
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
E outra a atuação da PF não é exclusiva nesse caso, então a competêntica continuaria na justiça estadual
Rumo à aprovação
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Somente o tráfico internacional é de competência da Justiça Federal. O Tráfico interestadual continua a cargo da Justiça Estadual
Súmula 522, STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
As atribuições investigatórias da Polícia Federal são mais amplas do que a competência da Justiça Federal. Assim, a PF pode investigar crime de competência da Justiça Estadual quando há repercusão interestadual que exija repressão uniforme. Porém, o fato da PF estar investigando não exclui a atribuição da Polícia Civil. As 2 polícias podem investigar simultaneamente.
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Concordo plenamente com o colega GUTEMBERG MORAIS !
Esta questão é absurda!
É a segunda nesta prova que merece com certeza ser anulada!...
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Dividindo algumas anotações OBJETIVAS e de grande valia...
Art. 33 - lei 11.343/06 :
Narcotráfico Internacional >> Efeitos jurídicos : causa de aumento de pena (art.40);
>> Polícia Federal que investiga e instaura IP;
>> Competência da JUSTIÇA FEDERAL (súm.522,STF);
Narcotráfico INTERESTADUAL
>> O2 ou mais unidades da Federaçao;
>> Causa de aumento de pena(art.40);
>> EM PRINCÍPIO, apurado pela Polícia Federal - a PC pode ajudar nas investigaçoes;
>> Competência da JUSTIÇA ESTADUAL - processar e julgar
Narcotráfico INTERMUNICIPAL E LOCAL
>> Polícia Civil : apura, investiga e instaura IP;
>> Justiça ESTADUAL : compentência para processar e julgar.
Fonte: Aulas do Prof. Guilherme Rocha - excelente teacher! - CERS
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A questão está perfeita e não merece ser anulada.
Primeiro vemos o que está escrito na Constituição:
CF, artigo 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
A lei citada é a lei 10.446/02, que veio só para regular isso. Ela é tão pequena que vou colar ela toda (porém editada, para melhor compreensão):
Art. 1° Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade (...) das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro, se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;
II – formação de cartel; e
III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte; e
IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.
Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Importante saber que a lista dos crimes não é taxativa, e que a competência é sim da PF, mas as outras polícias também podem realizar investigações complementares - o que não invalida a questão!
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Tudo que a PF investigar será julgado pela Justiça Federal? Não, pois as atribuições da PF são mais AMPLAS que a competência criminal da Justiça Federal.
Cuidado para não pensar que se a PF investigou o processo e julgado serão de atribuições da JF.
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Colega Caroline, fiquei na dúvida quanto ao termo "poderá" do artigo que citou, vejamos:
Art. 1° Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houverrepercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá oDepartamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade (...) das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
Assim, determinando a questão que a competência desloca-se, suprimindo a opção poderá, entendo estar errada, ademais, também, pela omissão da repercussão interestadual que exija repressão uniforme.
Bons estudos!
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Infelizmente e absurdamente a banca não alterou ou anulou tal questão.
Com todo respeito aos colegas q entendem ser tal questão correta, e q ainda citam a CF para fundamentá-la, retira-se, justamente da CF, o motivo desta questão estar errada.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, SEM PREJUÍZO da ação fazendária e de OUTROS órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
Ora, o fato de haver tráfco interestadual não retira da Polícia Estadual a atribuição para investigar o fato. O combate ao tráfico ilícito de drogas é dever tanto da Polícia estadual qto da PF.
Mtos confundem o inciso I com o inciso II. E é aquele q se remete à lei 10446. (basta ler o art 1 de tal lei)
E ainda q se insista em fundamentar a questão usando a lei 10446 (q não estava no edital ) o proprio art 1 dela diz q nas práticas de infrações com repercussão interestadual ou q exija repressão uniforme pode a DPF investigar o crime SEM PREJUÍZO da Polícia local .
Já qto à parte q diz q a competência para julgar continua sendo da Justiça Estadual, não há qualquer erro. Isso está correto. O erro, portanto, é q a questão dá margem para a interpretação de q a apuração do tráfico interestadual é atribuição da PF e não da Polícia Civil, o q é incorreto. Basta se perguntar qtas vezes já vimos notícias de q a Polícia Civil de um Estado prendeu traficanters q traziam droga de outros estados.
Atenção, o fato de a banaca não ter alterado tal questão não pode se tornar uma máxima. Creio q o gabarito não foi alterado pq houve outras questões mais absurdas, e se a prova fosse para delegado da PF ou outro cargo Federal tal erro se tornaria mto mais agressivo.
Bons estudos!!!
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O texto da lei 10.446/02 é bem claro, e, na minha opinião, torna a questão errada, conforme o colega acima disse. Vejam o caput do art. 1º:
Art. 1o Na forma do inciso I do § 1odo art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais.
Ainda, segundo a redação mais técnica, não é competência (esse termo só se usa quando delimita-se a jurisdição) é atribuição.
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Significado de Deslocar
v.t. Mudar de lugar; desviar.
Transferir.
Desconjuntar, desarticular: deslocou o tornozelo.
Sinônimos de Deslocar
Sinônimo de deslocar: mudar, transferir, transladar, transmitir e trasladar
a banca derruba o candidato usando pegadinha de portugues pq nao escreve "torna concorrente" ou passa a ser da copetencia também..
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LEI 11.343
Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.
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Me tirem uma dúvia por favor.
No caso então do crime ser intraestadual, para determinar qual dos dois Estados irão julgar o crime, usa-se a regra de Comptencia dos Artigos do CPP?
Obrigado...
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Embora tenha acertado a questão, também penso que deveria ser anulada uma vez que a questão tratou de uma exceção.
A regra é a que a polícia civil estadual investigue.
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Essa questão deveria ser classificada como de Português, como a maioria das questões do CESPE. O pessoal recorta um trecho de um informativo e pronto, tá feito o enunciado da questão.
Não custava nada deixar o enunciado mais claro!!! Ah...não teriam como justificar os recursos dando um Ctrl + C no informativo copiado.
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Companheiros,
Mais uma vez eu digo e não me cansarei de dizer que temos de nos unir a fim de que tais questões mereçam intervenção do judiciário. O entendimento de que o judiciário não possa intevir no mérito / gabarito das questões, pelo menos no que tange à matéria de direito, deve ser mudado. Nós, candidatos, não podemos ficar à mercê de uma instituição que se acha "Legisladora", que se acha "pretório excelso", que para se achar esse último, venhamos e convenhamos rs, tem de estudar muito e parar de querer "inventar" sob pretexto de avaliação do canditado.
Aos que expuseram comentários dizendo que a questão está certa fundamentando-a com a lei 10446 / 02, não consegui compreender pelo simples motivo: "Elementar do tipo". Vejamos:
Art. 1° Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade (...) das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
PERGUNTA-SE:
1º) ONDE NA QUESTÃO PODEMOS INFERIR QUE HOUVE TAL REPERCUSSÃO????
2º) "PODERÁ" COMO DIZ A LEI DA DPF, NÃO QUER DIZER SERÁ, NÃO QUER DIZER OBRIGATORIEDADE
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Mais uma questão ridícula do CESPE. CESPE é uma vergonha. Deslocamento de "competência" para a Polícia Federal? o CESPE acha que está em um seriado do CSI Miami? Cade a exigência de repressão uniforme aclamada pelo caso? Cade a autorização do Ministro da Justiça? Para que a PF possa investigar tráfico de drogas doméstico, ainda que intermunicipal ou interestadual, é necessário autorização do Ministro da Justiça.
A PF poderá ter ATRIBUIÇÃO para investigar e apurar tais crimes, desde que autorizada pelo Ministro da Justiça, sem prejuízo das atribuições da PM e da PCE. Portanto, não desloca-se nada à ninguém, razão pela qual a COMPETÊNCIA continua a ser da Justiça Estadual.
Gabarito: Errado.
OBS: engraçado como ninguém faz nada contra essa banca. Ela é, simplesmente, uma das piores bancas examinadoras do Brasil.
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Questões coma essa do CESPE acertam aqueles que têm pouco conhecimento da matéria e outros dispositivos. Em um certame concorrido, mais um pontinho vc passa uns 200 candidatos....
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"deslocando-se a competência para apuração e atuação da Polícia Federal", ou seja a competência era da PF e passou a não mais ser, se fosse (PARA), seria de um outro órgão para a PF,e ainda assim estaria errada a questão, pq não têm deslocamento de competência,existe é uma repreensão conjunta,que inicialmente era feita pela PC e agora em conjunto com a PF.
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Colegas, houve uma atecnia no termo "competência" utilizado para definir a "atribuição" da polícia federal. A PF não possui competência, mas sim, atribuição, o que comprova um despreparo dos examinadores da banca. Desconsiderando este erro, temos:
1- Em consonãncia com o art. 144, parágrafo 1º, II da CF/88 c/c art. 1º da lei 10.446/02, temos que a PF destina-se a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, ou seja: a questão traz claramente a possibilidade do tráfico interestadual, atraindo, assim, a atribuição da PF.
2- Como o próprio art. 1º da lei 10.446/02 dispõe, poderá haver atribuição cumulativa entre os demais órgãos elencados no art. 144 da CF/88, podendo haver IP instaurado pela Polícia Civil e IPL na Polícia Federal, o que, de fato, ocorre com frequência. Dessa forma, não há conflito de atribuições.
3- O rol da lei 10.446/02 é EXEMPLIFICATIVO, podendo, o DPF, com a autorização ou determinação do Ministro da Justiça, proceder à investigação de OUTROS CASOS que não os elencados na referida lei e na CF/88, ou seja, para a repressão e prevenção do tráfico interestadual na questão em comento, não há de se falar em autorização ou determinação do Ministro da Justiça por estar expressamente previsto no art. 144, parágrafo 1º, II da CF/88 . Portanto, o Ministro da Justiça poderá determinar a atuação da PF em qualquer outro tipo de infração penal, desde que haja repercussão interestadual ou internacional e, ainda, exigência de repressão uniforme (melhor inteligência do parágrafo 1º, art 1º da lei 10446/02).
4- De fato, a competência para processar e julgar o feito será da justiça estadual, pois a competência da Justiça Federal seria atraída se houvesse a TRANSNACIONALIDADE (entre países) do crime, o que não ocorreu.
Espero que tenha colaborado. Bons estudos!!!
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Pra mim essa questão esta errada pois ao usar o termo "delocando-se" deixou a entender que a Polícia Civil estadual não mais teria atribuição para investigar!
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Questão polêmica, mas errada. O tráfico interestadual não desloca necessariamente a competência de apuração para a Polícia Federal. Quando o tráfico foi internacional, caberá à PF conduzir a investigação. O tráfico interestadual pode e deve ser investigado pela Polícia Federal, pois exige repressão uniforme, mas isso não significa que falte competências às polícias civis dos estados envolvidos para investigar, o que deve ser feito em cooperação com a Polícia Federal. A competência para julgamento continua sendo da Justiça Comum estadual. Dê uma olhada na Súmula 522 do STF. Apesar da polêmica, o gabarito foi mantido pelo Cespe.
Avante!!!
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Segunda vez que passo por essa questão... e errei as duas... Esse tipo de questao enfraquece o estudo, pois você papira e depois vai praticar com exercicios e encontra uma questao dessa...
Coisa simples e a banca complica:
trafico interestadual = competencia justica comum (estadual) + PC/PF podem atuar, em especial esta ultima força no caso de repressao uniforme
trafico internacional = justiça federal + PF
Avante mesmo assim...
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Questão mais absurda que já vi do CESPE.
Se fosse assim a policia do Rio de Janeiro, São Paulo, Espirito Santos... praticamente não teria mais IP de drogas, aja visto que a droga advem da fronteira. Assim, sempre a droga passaria por outro estado - configurando trafico interestadual. E como a grande esmagadora das drogas vem dos paises vizinho, já configuraria trafico internacional. Tendo em vista isso, não existiria mais na policia civil investigação de droga.
Lamentável!!!
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E o pior eh que o edital eh posterior a decisao do STJ... inacreditavel o cespe!
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A questão está CORRETA!
Pessoal, cuidado!
Uma coisa é a competência da POLÍCIA e, outra coisa, bem diferente, é a competência para o julgamento do processo! Isso porque, nem sempre um fato apurado na polícia federal será julgado na justiça federal e vice-versa. Um exemplo claro disso é o disposto nessa questão.
Vejam só:
O art. 144, § 1º, I da CF, diz em suma que: "é da competência da polícia federal a apuração de crimes cuja prática delitiva tenha repercussão interestadual (...)".
Dessa forma, está correta a primeira parte da questãi que diz: "O comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes, deslocando-se a competência para apuração e atuação da Polícia Federal".
PAREM de ficar se preocupando com termos que podem ser utilizados com vários significados, como a palavra DESLOCAR. Deslocar significa "mudar, alterar"... Ora, um crime praticado em um estado, em regra, será apurado na justiça estadual. No entanto, se tiver repercussão entre estados, ou seja, mais de um estado, desloca-se (muda-se/altera-se) a competência de apuração para a polícia federal. Simples assim.
Depois de compreendido essa primeira parte, aplicaremos o ensinamento previsto na súmula 522, STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a JUSTIÇA DOS ESTADOS o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
O que, de fato, torna também a parte final da questão correta: "todavia, a competência para processar e julgar o criminoso continua a ser da justiça estadual."
Competência para apuração da infração # Competência para julgamento da infração
Peço aos colegas que, ao invés de ficarem reclamando da banca ou clamando pela anulação das questões, façam uma análise detida da questão, pois a simples reclamação não irá contribuir para a sua aprovação; e mais, atrapalha os outros colegas que passam a acreditar que a questão é passível de anulação e nem se dão o trabalho de pesquisar.
Espero ter contribuido com os estudos de vocês, assim como aprendo com os excelentes comentários adicionados ao QC!
Abraço.
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CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL E COMPETÊNCIA. A competência em regra é da Justiça Estadual, inclusive, em se tratando de tráfico interestadual. E, conforme o próprio STF, não há necessidade de se transpor fronteiras para a configuração do tráfico interestadual, conforme julgamento do HC 99.452/MS, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 8.10.2010 (no caso concreto, o denunciado levaria a droga da cidade de Campo Grande/MS para Rondonópolis-MT). A Polícia Federal pode e deve investigar (repressão uniforme), ela tem atribuição. Não há qualquer vício, é uma questão de atribuição, até porque o IP é dispensável. SE caracterizado o tráfico transnacional, a competência será da Justiça Federal (art.70 da Lei).
fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/juliomedeiros/2012/05/28/trafico-de-drogas-e-as-recentes-decisoes-dos-tribunais-superiores/
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O comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes, deslocando-se a competência para apuração e atuação DA Polícia Federal...
Gente, em momento ALGUM a banca afirmou que a competência passa PARA a Polícia Federal, a banca afirma que a competência DA Polícia Federal é deslocada para o caso em tela, o que está perfeito, sendo assim, não podemos dizer que a competência É da Polícia Federal, e sim TAMBÉM desta.
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Essas questões não tem nada de "objetivas". Acertei, mas por imaginar que a CESPE teria feito cagada, por que se eu fosse pela CF ia errar! Fiquei procurando na questão a expressão "repressão uniforme". Esta é uma das exigência constitucional para a PF investigar.
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Primeiro que polícia não tem "competência", tem "atribuição". Segundo, o fato de o tráfico ter caráter transestadual apenas autoriza que a Polícia Federal atue na sua repressão, sendo absurdo imaginar que as polícias civis dos estados estariam excluídas das investigações.
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As questões devem ser analisadas de maneira fria, claro que existem requisitos que devem ser observados para que a PF possa atuar, requisitos cumulativos, um deles é a autorização do ministro da justiça. No que diz respeito ao processo e julgamento dos infratores, está previsto na CRFB/88, em seu art. 109 : "aos juízes federais compete processar e julgar", meus caros esse rol é EXAUSTIVO, quer dizer que somente as hipóteses trazidas por esse artigo é competência da Justiça Federal.
Espero ter ajudado, um abraço e bons estudos a todos, rumo a aprovação !!
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Data de publicação: 15/04/2014
Ementa: HABEAS
CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO DEPOIS DE ESGOTADOS TODOS
OS RECURSOS POSSÍVEIS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOMÉSTICO (INTERESTADUAL) E NÃO TRANSNACIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
NEGADA. MATÉRIA PROBATÓRIA. REEXAME NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a
necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio
ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica
do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra
acórdão de apelação, depois de esgotadas todas as possibilidades
recursais. 2. Fixado pelas instâncias ordinárias, com amplo arrimo no
acervo probatório, que o tráfico não é transnacional, mas interestadual, reconhecendo, em consequência, a competência da Justiça Estadual
e a higidez do processo penal, não há como elidir essa conclusão na via
eleita, pois demanda revolvimento de provas e fatos, não condizente com
o restrito e mandamental veio do habeas corpus. 3. Ausência de
ilegalidade flagrante, apta a fazer relevar a impropriedade do presente
writ. 4. Impetração não conhecida.
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Mais uma questão polêmica. O tráfico interestadual pode e deve ser investigado pela Polícia Federal, pois exige repressão
uniforme, mas isso não significa que falte competências às polícias civis dos estados envolvidos para investigar, o que deve ser feito em cooperação com a Polícia Federal. A competência para julgamento continua sendo da Justiça Comum estadual. Dê uma olhada na Súmula 522 do STF. Apesar da polêmica, o gabarito foi mantido pelo Cespe.
Prof. paulo Guimarães - Estratégia
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Errei por achar que o fato do crime ser interestadual, por si só, não ensejaria a atribuição da PF, uma vez que nem sempre a interestadualidade exige repressão uniforme, e este requisito é imprescindível.
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Certo, quanto a competência do tráfico de drogas, segue:
PC - estadual - justiça estadual
PF - interestadual - justiça estadual
PF - internacional - justiça federal.
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A "competência" não se desloca, a "competência" é AMPLIADA e, tecnicamente, não se trata de competência e sim de atribuição! Enfim, só resta chorar ou rir pra não chorar! kkkkkk...
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Poupando o tempo da galera - Súmula 522, STF - e comentário do Victor Sarmento.
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Polícia tem competência ou atribuição? CESPE brincando com a galera. Só rindo mesmo.
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Que dureza! Desloca a competência, sério? Isso é muito broxante, meus companheiros. A competência é concorrente com a PC.
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A competência não é deslocada à PF, considerando que a mesma, dentre suas atribuições constitucionais já possui o dever de combater o tráfico ilícito de entorpecentes, seja estadual ou interestadual. Uma vergonha a CESPE apresentar erros conceituais tão banais. Quanto à competência da justiça Estadual realmente está correto. Vide CF e Súmula 522 do STF.
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essa atribuição da PF, se encontra no Art 144,§ 1º, inciso II, da CR/88, senão vejamos:
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
Independente de repercussão!
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Qué isso CESPE, até tu... Não tem nada de deslocamento de competência. Primeiro, por que polícia nenhuma tem competência, tem atribuição. Alem disso, tal atribuição não é deslocada, mas também é permitida à PF.
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O mais absurdo é ver estudante defendendo um gabarito desses... Só rindo!
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Somente para constar, autoridade policial, pelo fato de atuar administrativamente, não possui competência, mas sim atribuição.
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SÚMULA 522
Salvo ocorrência de tráfico para o
Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à
Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a
entorpecentes.
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1º - Significado de deslocar (Aurélio): Tirar do lugar onde se encontrava, Fazer mudar de lugar, desviar.
2º - Competências da POLICIA FEDERAL.CF. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
3º - Súmula 522 STF Competência de julgamento. Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será
da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos
crimes relativos a entorpecentes.
***Obs: Meu raciocínio. Se a polícia de determinado Estado está a frente de uma investigação, e em seguida descobrisse o tráfico interestadual, cabe deslocar a investigação para a polícia federal. Pois nas competências da determinada policia estadual, obviamente, não constará "apurar crimes interestaduais". Mesmo que constasse, num possível conflito de normas, qual a norma que deveria ser respeitada? A constituição federal ou estadual?
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Em primeiro lugar, a repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes, seja estadual ou interestadual, não exige os requisitos da Lei 10.446/02, uma vez que previsto no inciso II, do art. 144, da CF, sem qualquer condicionante. Diferentemente dos crimes previstos no inciso I do art. 144, também, da CF, in verbis: "...cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei"
Em segundo, quando a questão fala que a competência será deslocada para a PF, passa a ideia de que a PC, não poderá investigar (segundo o dicionário, deslocar é mudar de lugar; desviar; transferir); o que não é o caso uma vez que as atribuições são concorrentes
Por último, a PF não possui competência e sim atribuição
Gabarito deveria ser anulado
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concordo com o colega acima, a questao devia ser anulada porque a PF nao tem competencia e sim atribuição, o que, na minha opiniao, tornou a questao Errada
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A competência para apuração e atuação da Polícia Federal nesse caso está prevista no artigo 144, §1º, inciso II, da Constituição Federal:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
(...)
A competência para processar e julgar o criminoso, contudo, continua a ser da Justiça Estadual, pois só será deslocada para a Justiça Federal se ficar caracterizada a transnacionalidade do delito (e não meramente sua interestadualidade), conforme artigo 70 da Lei 11.343/2006:
Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.
Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.
RESPOSTA: CERTO.
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Súmula 522
Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
Gab: Certo, a PF poderá investigar tmb conforme art. 144 CF, mas a competencia ainda será da Justiça Estadual..
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Complementando:
Art. 144. CF. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
Bons estudos.
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ITEM – CORRETO: Conforme precedente:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
COMPETÊNCIA. ART. 70 DA LEI n. 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se orientado no sentido de que, não ficando caracterizado, de forma concreta e com sólidos elementos - não com base em probabilidades - que a droga tenha procedência do exterior, não há como afirmar a transnacionalidade do tráfico de entorpecentes, sobressaindo, por conseguinte, a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito.
2. Embora, na fase do inquérito, informantes, o paciente e os corréus tenham declarado que as drogas vinham do Paraguai, a instrução criminal não corroborou tal fato; ao contrário, ficou demonstrado apenas que eles estavam associados para a prática do delito entre Estados da Federação. A condenação do paciente, aliás, deu-se nestes moldes, uma vez que os réus tinham como objetivo transportar drogas do Estado do Paraná para a cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
3. Consoante a jurisprudência do STJ, "Fixado pelas instâncias ordinárias, com amplo arrimo no acervo probatório, que o tráfico não é transnacional, mas interestadual, reconhecendo, em consequência, a competência da Justiça Estadual e a higidez do processo penal, não há como elidir essa conclusão na via eleita, pois demanda revolvimento de provas e fatos, não condizente com o restrito e mandamental veio do habeas corpus."
(HC n. 206.708/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 15/4/2014) .4. Habeas corpus não conhecido. (HC 297.028/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 06/11/2015)(Grifamos)
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Pessoal falando muita besteira. Até os com mais likes.
Se quiser saber o conceito certo ----> COMENTARIO DO RAPHAEL GUIMARAES
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Pode ser que esteja correto, porém há uma contradição.
Se a competência de investigação é deslocada para a Polícia Federal, a competência de julgamento também deveria ser Federal.
Se for Polícia Civil, competência estadual.
Realmente muito estranho colocar a Polícia Federal (que é, como o nome diz, Federal) a investigar crimes estaduais.
Questão contraditória.
Abraços.
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Está questão é frequente em provas da Cespe. A competência para investigar desloca-se para a PF, mas não se desloca a competência da justiça estadual para a federal.
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Somente os crimes de repercussão internacional são investigados e processados pela PF e pela justiça federal.
O crime de tráfico, ainda que investigado pel PF é de competência estadual para o processo e julgamento.
tanto a PF como a PC podem investigar ao mesmo tempo.
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Uma outra questão esclarece:
Q331896
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: Polícia Federal
Prova: Delegado de Polícia
Uma quadrilha, em determinado lapso temporal, realizou, em larga escala, diversos roubos de cargas e valores transportados por empresas privadas em inúmeras operações interestaduais, o que ensejou a atuação da Polícia Federal na coordenação das investigações e a instauração do competente inquérito policial. Nessa situação hipotética, findo o procedimento policial, os autos deverão ser remetidos à justiça estadual, pois a atuação da Polícia Federal não transfere à justiça federal a competência para processar e julgar o crime.
GABARITO: CERTO
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● Crime de tráfico de entorpecentes: competência da Justiça Federal para crime internacional e da Justiça Estadual para crime de tráfico interno.
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"Justiça Federal: competência: tráfico internacional de entorpecentes: critério. Na linha da orientação firmada no CJ 4.067, da qual proveio a Súmula 522 e o vigente art. 109, V, CF, ao caráter internacional do tráfico de entorpecentes - a ditar a competência da Justiça Federal - não é necessário que à circunstância objetiva de estender-se o fato - na sua prática ou em função dos resultados reais ou pretendidos - a mais de um país, se some a cooperação de agentes situados em territórios nacionais diversos." (HC 76288, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, julgamento em 2.12.1997, DJ de 6.2.1998)
.
"Penal. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Tráfico interno. Lei 6.368/76, Art. 12. Competência. Súmula 522-STF. I. - Tráfico interno de entorpecentes: competência da Justiça Comum Estadual. II. - H.C. deferido." (HC 74479, Relator Ministro Carlos Velloso, Segunda Turma, julgamento em 13.12.1996, DJ de 28.2.1997)
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CERTO
"O comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes, deslocando-se a competência para apuração e atuação da Polícia Federal, todavia, a competência para processar e julgar o criminoso continua a ser da justiça estadual."
Tráfico Internacional --> Justiça Federal
Tráfico Interestadual --> Justiça Estadual
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Entendo que a questão é válida para conhecer o posicionamento da banca, mas não para criar uma regra de que "a PF deve atuar em qualquer caso de tráfico interestadual" e aplicar isso em provas de outras bancas.
Trecho extraído de texto de Pedro de Oliveira Magalhães e Eduardo de Alencastro Filho (meusitejuridico.com.br).
" Em síntese, a atribuição para investigar o delito de tráfico interestadual de drogas é, em regra, das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, podendo, excepcionalmente, a investigação policial ser conduzida de forma concorrente pela Polícia Federal, desde que haja autorização ou determinação do Ministro da Justiça e esteja presente a necessidade de repressão uniforme".
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Justiça federal - somente se for tráfico internaiconal
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Questão nula, errado.
Polícia e MP possuem atribuição, somente o Judiciário tem competência.
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Questão certa, pois o Art. 144, § 1º, II/CF diz: "II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;"
A investigação passará a ser competência da PF porque envolve mais de um estado, sendo assim não poderá uma PC de um estado, em regra, cumprir diligências investigativas em outro estado. Além disso, o juízo competente para julgamento será a Justiça Estadual de onde a droga foi apreendida.
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o CESPE criou monstros --> veja o comentário de Bernard Zenaide
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Gabarito: CERTO
Art. 33 - lei 11.343/06 :
Narcotráfico Internacional
>> Efeitos jurídicos : causa de aumento de pena (art.40);
>> Polícia Federal que investiga e instaura IP;
>> Competência da JUSTIÇA FEDERAL (súm.522,STF);
Narcotráfico INTERESTADUAL
>> O2 ou mais unidades da Federaçao;
>> Causa de aumento de pena(art.40);
>> EM PRINCÍPIO, apurado pela Polícia Federal (tenha repercussão interestadual E exija repressão uniforme) - a PC pode ajudar nas investigações;
>> Competência da JUSTIÇA ESTADUAL - processar e julgar
Narcotráfico INTERMUNICIPAL E LOCAL
>> Polícia Civil : apura, investiga e instaura IP;
>> Justiça ESTADUAL : compentência para processar e julgar.
Fonte: Colega Rebeca - QC.
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Na minha humilde opinião a questão é passível de ser anulada, veja a questão:
questão "O comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes, deslocando-se a competência para apuração e atuação da Polícia Federal, todavia, a competência para processar e julgar o criminoso continua a ser da justiça estadual".
veja que falta a expressão " e exija repressão uniforme" se não está expresso na questão essa frase, então a competência de atuação é estadual.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e EXIJA REPRESSÃO UNIFORME, segundo se dispuser em lei.
BONS ESTUDOS
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Mariane, polícia tem atribuição. Delegado não tem competência, quem tem competência é juiz! Delegado e promotor têm atribuições.
Ademais, a atribuição da polícia federal e mais ampla que a competência da justiça federal.
Bons estudos!
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Galera, vamos deixar de decoreba?
Primeiro a redação está incorreta, pois a PF tem atribuição, e não competência.
Segundo, trata-se de um concurso para delegado, ou seja, carreira jurídica. Não adianta decorar.
O STF editou a Súmula 522:
"Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes."
No entanto, não haveria necessidade da edição de uma súmula sobre o assunto, pois a CFR/88 é clara ao afirmar:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
Como simples fato do crime estar previsto em tratado ou convenção internacional não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal. São necessários dois requisitos (cumulativos) à luz da CF, art. 109, V.
• Crime previsto em tratado ou convenção internacional.
• Internacionalidade territorial do resultado em relação à conduta delituosa.
Ou seja, o tráfico internacional de drogas é de competência da justiça federal, pois cumpre os dois requisitos.
No entanto, dependem da análise do caso concreto.
Caso a substância não seja considerada droga no país onde foi adquirida, mas seja no Brasil será hipótese de tráfico doméstico (Justiça Estadual).Exemplo: Loló comprado na Argentina (atípico) e vendido no Brasil.
E o trafico interestadual?
A competência estadual é RESIDUAL. Portanto, o tráfico interestadual é de competência da justiça estadual, tendo em vista que não está previsto na CFR/88 ou lei especial.
ATENÇÃO! O erro do aluno é fixar a competência estadual pelo motivo de ser de menor repercussão ( ou 'beleza" do crime). Cuidado, porque se fosse dessa forma, o crime de roubo de galinha praticado no exterior seria de Competência Federal, mas não é. (art. 7 do CP)
Competência da Justiça Federal x atribuições da Polícia Federal
As atribuições da Polícia Federal são muito mais amplas que a competência criminal da Justiça Federal. Assim, a Polícia Federal pode também investigar crimes que serão julgados pela Justiça Estadual (não há relação de congruência), segundo Renato Brasileiro de Lima.
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Alguém pode me explicar o porquê deste "deslocamento de competência" para PF? O simples fato de o crime ser interestadual, não conduz a tal conclusão, pois, na minha visão, para ser atribuição da PF precisa também da "exija repressão uniforme".
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Gabarito "E" para os não assinates.
Drs e Dras, vejamos a Súmula 522 STF.
Salvo ocorrência de tráfico internacional, só então, a competência será da Justiça Federal, nos demais a compete é da justiça Estadual o julgamento dos crimes relacionados aos tóxicos.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Súmula 522, STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
Gabarito: ERRADO.
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A questão está correta.
É algo excepcional, mas acontece. Há casos em que a PF atua nos crimes de tráfico interestadual, principalmente nas regiões de fronteiras, onde é provado que o agente, além querer traficar para países, quer traficar para os estados. Logo, a PF pode atuar, mas a competência jurisdicional é estadual. Valeu!
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Em 28/05/20 às 18:47, você respondeu a opção E. ! Você errou!
Em 19/10/19 às 15:10, você respondeu a opção E. ! Você errou!
Súmula do djanho.
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Questão erradíssima! A competência seria da PC... salvo se fosse necessário repressão uniforme
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Questão com erro no enunciado!!
Só seria atribuiçao da PF se houvesse necessidade de repreesão uniforme!!
Fora isso,seria atribuiçao da Justiça Estadual,ou seja,Polícia Civíl.
Sem falar que as policias não tem ''competência'' e sim ''atribuição''.
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A UNICA FORMA DE QUE ESSA ALTERNATIVA ESTEJA CERTA É:
Para que a PF apure é na atuação de ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS em mais de um Estado da Federação.
Desse modo, existe previsão expressa de que a Polícia Federal poderá investigar.
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Questão correta.
O Professor Juliano (Delegado Federal), que ministra aulas no Alfacon já explicou tal questão.
Basicamente, as Policias Civis não possuem uma comunicação muito efetiva (tendo em vista a distância e as diversas diferenças existentes entre as policias de cada Estado). Nesses casos, a PF atua, investigando, já que PF é uma só em todo o Brasil, logo a comunicação de diligências fica mais viável.
Mesmo a PF investigando, cabe ainda à Justiça Estadual julgar este delito, já que não há a transposição de fronteiras, a qual atrairia a competência da Justiça Federal.
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correta
Súmula 522
Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
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Esse enunciado está errado (ou, ao menos, super omisso)! Para o tráfico de drogas interestadual ser atribuição da PF há a necessidade de REPRESSÃO UNIFORME + REPERCUSSÃO INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL + autorização ou determinação pelo Ministro da Justiça.
O tráfico de drogas não consta no rol do art. 1º da Lei 10.446/2002, de modo que não exige-se apenas "repressão uniforme e repercussão interestadual ou internacional". Em regra, a investigação de tráfico interestadual cabe à POLÍCIA CIVIL.
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Questão já está errada ao afirmar que a PF teria competência para apuração! Em verdade, polícia nenhuma possui competência, mas sim ATRIBUIÇÃO. A competência é exclusiva do Órgão Jurisdicional.
Em termos práticos tal questão só serve para passar nas provas, pois é corriqueiro ver investigações perpetradas pelas Policias Civis que envolvam TRÁFICO INTERESTADUAL.
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Creio que a questão esteja mal elaborada, entendo que a competência para julgamento do crime será da Justiça Estadual mesmo tendo ocorrido o tráfico interestadual. Contudo, em momento algum a CF ou outra lei infraconstitucional determina que haja "deslocamento de competência para apuração e atuação da PF", esse termo simplesmente não existe. O que ocorre é que a PF e Civil devem trabalhar conjuntamente na investigação.
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Narcotráfico INTERESTADUAL
>> Duas ou mais unidades da Federação
>> Causa de aumento de pena(art.40);
>> EM PRINCÍPIO, apurado pela Polícia Federal - a PC pode ajudar nas investigações.
>> Competência da JUSTIÇA ESTADUAL - processar e julgar
GAB C
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PERFEITAMENTE CORRETA!
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COMÉRCIO ILEGAL DE DROGAS
[Narcotráfico INTERESTADUAL]
1} Duas ou mais unidades da Federação;
2} Causa de aumento de pena;
3} EM PRINCÍPIO, apurado pela Polícia Federal - a PC pode ajudar nas investigações;
4} Competência da JUSTIÇA ESTADUAL - processar e julgar.
Portanto, o comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes, deslocando-se a competência para apuração e atuação da Polícia Federal, todavia, a competência para processar e julgar o criminoso continua a ser da justiça estadual.
Obs --> Só competirá à Justiça FEDERAL, quando ocorrer o tráfico para o Exterior, ou seja, quando da efetiva transposição de fronteira.
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Portanto, Gabarito: Certo.
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“Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”
Bons Estudos!
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Art. 40 As penas previstas os arts. 33 a 37 são aumentadas de 1/6 a 2/3 se:
V – Caracterizado o tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o DF.
Veja que não é necessário que as fronteiras estaduais sejam efetivamente transpostas para caracterizar o tráfico interestadual.
Súmula 587 do STJ – Para a incidência da majorante, é desnecessário a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Ademais, veja que o comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes, deslocando a competência para apuração e atuação da Polícia Federal; todavia, a competência para processar e julgar o criminoso continua a ser da Justiça Comum Estadual.
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O comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes, deslocando-se a competência para apuração e atuação da Polícia Federal, todavia, a competência para processar e julgar o criminoso continua a ser da justiça estadual.
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Esse povo chora demais!
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Muitos fundamentos sem comprovação legal, ou seja, mero achismo por parte de alguns, por isso, cuidado com os comentários!!!
A CF fala na atribuição da PF para tráfico internacional e a competência da JUSTIÇA FEDERAL!
No entanto, a própria CF fala de atribuição para combater crimes que tenham repercussão interestadual e exija repressão uniforme, para isso confiou a legislação infraconstitucional o dever de elencar tais crimes. A lei 10.446/2002 com o objetivo de regulamentar o assunto, dispõe de uma lista de crimes no qual exige-se para a atuação da POLÍCIA FEDERAL que ocorra REPERCUSSÃO INSTERESTADUAL + REPRESSÃO UNIFORME. Caso o crime embora não esteja na lista e seja necessário a atuação da PF, a lei exige mais um requisito: AUTORIZAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA!
Assim, o crime de tráfico de drogas não está previsto na lista de crimes da referida lei, portanto faz-se necessário a autorização do ministro da justiça para a PF atuar, muito embora o crime seja interestadual.
Portanto, no crime de tráfico interestadual a atribuição é da POLÍCIA CIVIL dos Estados e do DF, sendo a competência para julgar tal crime da JUSTIÇA ESTADUAL, podendo a PF atuar, caso preencha os requisitos exigidos pela lei 10.446/2006.
(...) a atribuição para investigar o delito de tráfico interestadual de drogas é, em regra, das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, podendo, excepcionalmente, a investigação policial ser conduzida de forma concorrente pela Polícia Federal, desde que haja autorização ou determinação do Ministro da Justiça e esteja presente a necessidade de repressão uniforme(...)
fonte:
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/04/10/trafico-interestadual-de-drogas-atribuicao-investigativa-da-policia-civil-oufederal/#:~:text=Em%20s%C3%ADntese%2C%20a%20atribui%C3%A7%C3%A3o%20para,ou%20determina%C3%A7%C3%A3o%20do%20Ministro%20da
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Quanto a competência do tráfico de drogas, segue:
PC - estadual - justiça estadual
PF - interestadual - justiça estadual
PF - internacional - justiça federal
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Em regra, caberá às Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal a atuação de Polícia Judiciária nos casos de tráfico interestadual de drogas, todavia, o parágrafo único do artigo 1º, da Lei 10.446/02 estabelece que o rol dos incisos I a VII do referido dispositivo não é taxativo. Assim, excepcionalmente, o tráfico de drogas interestadual poderá ser investigado concorrentemente pela Polícia Federal. Em qualquer caso, porém, não fica excluída a atribuição da Polícia Civil local.
Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/04/10/trafico-interestadual-de-drogas-atribuicao-investigativa-da-policia-civil-ou-federal/
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Os comentários dos professores não ajudam em nada.
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Penso ser errado que a banca afirme peremptoriamente que tais crimes serão investigados pela Polícia Federal.
A Lei nº 10.446/2002, em seu art. 1º, traz uma lista de crimes que foram escolhidos pelo legislador e que podem ser investigados pela Polícia Federal.
O crime de tráfico de drogas não consta do referido rol, contudo a lista é meramente exemplificativa, de modo que o Departamento de Polícia Federal poderá investigar outras infrações penais que não estejam nela, desde que:
• tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça;
• a infração tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.
Além disso, na realidade (na prática), quem investiga esses crimes é mesmo a polícia civil.
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§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
- Marquei errada por entender que a mera repercussão interestadual não é apta a implicar a atribuição investigativa à PF, precisando, também, da menção da exigência da repressão uniforme.
- A questão, para uma prova de DELEGADO, utiliza o termo competência no lugar de atribuição, o que já causa estranheza ao candidato.
Infelizmente quem vai fazer prova da banca CESPE tem que adivinhar o que o examinador quer.
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Tráfico internacional - PF APURA E JUSTIÇA FEDERAL JULGA
Trafico interestadual - PC E PF PODEM APURAR, MAS A JUSTIÇA COMUM JULGA.
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Art. 40 As penas previstas os arts. 33 a 37 são aumentadas de 1/6 a 2/3 se:
V – Caracterizado o tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o DF.
Veja que não é necessário que as fronteiras estaduais sejam efetivamente transpostas para caracterizar o tráfico interestadual.
Súmula 587 do STJ – Para a incidência da majorante, é desnecessário a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Ademais, veja que o comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes, deslocando a competência para apuração e atuação da Polícia Federal; todavia, a competência para processar e julgar o criminoso continua a ser da Justiça Comum Estadual.
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"Portanto, em regra, caberá às Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal a atuação de Polícia Judiciária nos casos de tráfico interestadual de drogas, todavia, o parágrafo único do artigo 1º, da Lei 10.446/02 estabelece que o rol dos incisos I a VII do referido dispositivo não é taxativo. Assim, excepcionalmente, o tráfico de drogas interestadual poderá ser investigado concorrentemente pela Polícia Federal. Em qualquer caso, porém, não fica excluída a atribuição da Polícia Civil local.
Em síntese, a atribuição para investigar o delito de tráfico interestadual de drogas é, em regra, das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, podendo, excepcionalmente, a investigação policial ser conduzida de forma concorrente pela Polícia Federal, desde que haja autorização ou determinação do Ministro da Justiça e esteja presente a necessidade de repressão uniforme."
Fonte:
site do Rogério Sanches:
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/04/10/trafico-interestadual-de-drogas-atribuicao-investigativa-da-policia-civil-ou-federal/
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Tráfico internacional de drogas= competência da Justiça Federal= UNIÃO
Tráfico de drogas dentro do território nacional= competência da Justiça Estadual= ESTADOS E DF ( mesmo que a droga seja de procedência internacional/ em regra, haverá a participação da PF, mas não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal)
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A competência para processar e julgar o criminoso, contudo, continua a ser da Justiça Estadual, pois só será deslocada para a Justiça Federal se ficar caracterizada a transnacionalidade do delito (e não meramente sua interestadualidade), conforme artigo 70 da Lei 11.343/2006:
Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.
Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.
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"deslocando-se a competência para apuração e atuação da Polícia Federal".
Se estudar a lei 10446, erra a questão.
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GAB: CERTO
Tráfico Interestadual
Quem tem atribuição para investigar o tráfico interestadual de drogas?
Em regra, a atribuição para investigação é da Polícia Civil, já que não há previsão legal expressa como ocorre no tráfico internacional de drogas.
Contudo, é importante ressaltar o Art. 144, §1º, da CF/88, quando trata das atribuições da Polícia Federal:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
Nesse sentido, excepcionalmente, caso o tráfico interestadual de drogas, no caso concreto, exija a repressão uniforme, não há impedimento de que a Polícia Federal atue como polícia judiciária.
De toda forma, a competência para julgamento, em qualquer caso, será da Justiça Estadual
REGRA --------- Tráfico Interestadual ----------- Polícia Civil
Exceção ---------- Tráfico Interestadual Repressão Uniforme --------- Polícia Federal
Fonte: Prof Juliano Fumio Yamakawa ( Delegado de PF )
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Tráfico internacional -> Justiça federal
Tráfico interestadual -> Justiça estadual
Tráfico estadual -> Justiça estadual
Tráfico municipal -> Justiça estadual
Tráfico intermunicipal -> Justiça estadual
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PC - estadual - justiça estadual
PF - interestadual - justiça estadual
PF - internacional - justiça federal.
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Súmula 522, STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
TRAFICO INTERESTADUAL= PF INVESTIGA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA (Incide causa de aumento do art 40).
TRÁFICO INTERNACIONAL= PF INVESTIGA E JUSTIÇA FEDERAL JULGA (Incide causa de aumento do art 40).
TRÁFICO INTERMUNICIPAL= PC INVESTIGA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA.
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Foi, mas não é mais a minha banca preferida ....Foi, mas não é mais a numero um da minha vida.. haha
Perdão, gente, pelo comentário inútil... Mas é que nessa caminhada árdua, só sobrevive quem encara o percurso com mais leveza...Um dia a gente ainda vai rir disso tudo em Paris e com o distintivo no bolso hahaha
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Súmula 522, STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
TRAFICO INTERESTADUAL= PF INVESTIGA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSA E JULGA
TRÁFICO INTERNACIONAL= PF INVESTIGA E JUSTIÇA FEDERAL PROCESSA E JULGA
TRÁFICO INTERMUNICIPAL= POLICIA CIVIL INVESTIGA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSA E JULGA.
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CESPE rasgou o Art. 144 da CF:
§1º A polícia federal [...] destina-se a:
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
Em tese, a atribuição de investigação de tráfico seria da PF, não por ser interestadual, mas por literalidade da lei. Não sei como essa questão não foi anulada.
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A assertiva está CORRETA. Pessoal, só o tráfico internacional é de competência da Justiça Federal. O Tráfico interestadual continua a cargo da Justiça Estadual, vejamos: "Súmula 522, STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes." Assim, o que o examinador quis confundir, foi se a PF era competente para investigar tal crime, pois sim, já que é um tráfico interestadual
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A justificativa para a competência para investigar ser da Polícia Federal está pautada no caráter interestadual do crime, nos termos do artigo 144, p 1, inciso I da CRFB/88.
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No concurso da PC AL a cespe deu como errada a seguinte questão:
Compete a policia federal a repressão dos crimes de trafico de drogas que NÃO possua repercussão internacional?
A questão não disse se a a necessidade de repressão uniforme,dessa forma entendo que cabe a PC, mas sabemos que acima da CF encontra-se o entendimento da banca cespe
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Pode ser que na prática, até mesmo por questão de equipamentos e comunicação, a PF faça bem mais esse tipo de investigação, porém, juridicamente falando a regra deveria ser da PC. Veja e entenda.
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/04/10/trafico-interestadual-de-drogas-atribuicao-investigativa-da-policia-civil-ou-federal/
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quanto a competência do tráfico de drogas, segue:
PC - estadual - justiça estadual
PF - interestadual - justiça estadual
PF - internacional - justiça federal.
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SÚMULA 522 -STF
SALVO OCORRÊNCIA DE TRÁFICO PARA O EXTERIOR, QUANDO, ENTÃO, A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL, COMPETE À JUSTIÇA DOS ESTADOS O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES RELATIVOS A ENTORPECENTES.
Já quanto a investigação, a própria CF afirma que será competência da Polícia Federal investigar o tráfico interestadual, lembrando que isso não exclui a competência da Polícia Civil também investigar, o que deve ser feito em cooperação,