-
Gabarito: D.
II) Fixada a pena-base no patamar mínimo legal, ante as considerações expostas no item I, a pena deve ser reduzida aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria penal, eis que reconhecida circunstância atenuante, sendo a redução assegurada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
III) Não restou configurada a causa de aumento de pena que incide sobre os casos de tráfico de drogas interestadual, haja vista que Carminha sequer iniciou à viagem que faria à Caxambu/MG, argumento que encontra respaldo na jurisprudência do STJ.
Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
-
Lembrando que a tese do item II (redução na 2° fase abaixo do mínimo legal), apesar de minoritária, deve ser defendida em provas de defensoria, haja vista o caput do art. 65 do CP, que trata das atenuantes, afirmar que elas SEMPRE ATENUAM a pena, devendo ser considerada essa súmula do STJ (231), além de não vinculante, contra legem.
Art. 65 (CP) - São circunstâncias que SEMPRE atenuam a pena:
-
GABARITO -D
I) A quantidade de drogas não pode ser invocada simultaneamente como circunstância judicial desfavorável e fundamento para redução inferior à máxima prevista em lei em razão da causa de diminuição de pena reconhecida pela sentença, o que inclusive já foi afirmado pelo STF. ✓
Gravidade em abstrato e necessidade de motivação idônea
“Configura ilegítimo bis in idem considerar a natureza e a quantidade da substância ou do produto para fixar a pena base (primeira etapa) e, simultaneamente, para a escolha da fração de redução a ser imposta na terceira etapa da dosimetria (§ 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006).” (HC 112.776, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 19.12.2013)
[HC 161.589, rel. min. Edson Fachin, dec. monocrática, j. 8-10-2018, DJE 218 de 11-10-2018.]
__________________________________________________
II) Fixada a pena-base no patamar mínimo legal, ante as considerações expostas no item I, a pena deve ser reduzida aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria penal, eis que reconhecida circunstância atenuante, sendo a redução assegurada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. ❌
Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
___________________________________________________
III) Não restou configurada a causa de aumento de pena que incide sobre os casos de tráfico de drogas interestadual, haja vista que Carminha sequer iniciou à viagem que faria à Caxambu/MG, argumento que encontra respaldo na jurisprudência do STJ. ❌
587-STJ, Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
___________________________________
IV) ✓
O STF entendeu inconstitucional a obrigatoriedade do início do cumprimento da pena em regime fechado, no caso de condenação por crimes hediondos ou equiparados.
Súmula Vinculante 26
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
__________________________________
V)✓
Sendo a agravada primária e de bons antecedentes, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal e, ainda, diante da quantidade e natureza da droga apreendida (62,60 g de maconha), é razoável e proporcional o deferimento da substituição da pena.
3. Agravos regimentais improvidos.
(AgRg no REsp 1359941/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 20/02/2014)
-
Doutor Estagiário!
-
Meus pêsames pra quem fez essa prova de estágio kkk
-
Nem li o enunciado, fui direto para as questões e deu certo!
Essas bancas querem matar o candidato, essa é a realidade atual!
E olha que é prova para estagiário... Já imaginaram a prova para o membro?
-
Essa eu só pulei KKKKKK
-
Gabarito: D
I) A quantidade de drogas não pode ser invocada simultaneamente como circunstância judicial desfavorável e fundamento para redução inferior à máxima prevista em lei em razão da causa de diminuição de pena reconhecida pela sentença, o que inclusive já foi afirmado pelo STF.
IV) O dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que determina a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da prática de crime hediondo ou equiparado é inconstitucional, o que já foi afirmado pelo STF, razão pela qual o regime deve ser fixado à luz das regras extraídas do Código Penal.
V) A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é plenamente possível nos casos tráfico de drogas privilegiado, estando, inclusive, suspensa por Resolução do Senado Federal a eficácia da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” contida no dispositivo legal invocado pela sentença.
-
Estagiário fodão!
-
O examinador pensou: se ele não chorou até agora nessa prova, o momento é agora. Tome!
-
Por isso que n gosto da FGV, qual a necessidade de um texto desse tamanho ?
-
consegui resolver indo diretamente nas alternativas, texto enorme que só serve pra cansar, todas as alternativas não tinham ligação direta com o caso, ou era letra de lei ou era decisões jurisprudenciais. FGV peca pelo excesso só para cansar o candidato e sabendo disso vou logo nas alternativas pra matar sem precisar no primeiro momento ler o texto, e ao ler e perceber que preciso do caso para responder, eu vou, mas caso contrário não...
Resposta LETRA D.
-
pra que esses textão? o examinador estava na maldade mesmo
-
FGV querendo mostrar a Cespe quem é que manda... kkkk infelizmente essa eu errei.
-
fgv mata no cansaço
-
questão legal, de português kk
-
Estagiário já começou se ferrando logo na prova de ingresso kk
-
Estagiário bateu o olho na questão e pensou: sem tempo, irmão.
-
A prova tem q ser fodona pro estagiário, porque ele é o faz tudo pro chefe, juiz, promotor, advogado, kkkk
-
não li, nem lerei... Próxima!
-
Desnecessário.
-
WTF???? Residência Jurídica??? KKKKKKKKKKKK
-
MATEI POR ELIMINAÇÃO KKKKKK! MAS DUVIDO QUE NO DIA DA PROVA EU LEIO ISSO, DUVIDO KKKK
-
Oxeee, que prova da desgraça foi essa homi?
Pensei que era para JUIZ ou PROMOTOR.
Os possíveis candidatos ao " estágio " estão procurando até hoje o caminho de volta para casa!
-
Quando vi o tamanho da questão, me assustei. Lendo só o item I e o II, dava pra matar.
-
Me deu um reboliço mental quando vi a questão, mas comecei lendo da assertiva V pra cima e deu certo ;)
-
Última que eu vi assim, foi de promotor do MPDFT
-
essa questão tinha oq? 2 páginas no concurso?
-
se eu ia ler uma questão dessas enquanto meus concorrentes chutavam e eu lendo poderia ter uma noção e acertar?
leio nada, vai no chute mesmo kkkkkkkk
Gab: D)
-
só li o item III e IV, sem afobação
-
Essa questão é da dupla nemli e nemlerey
-
O tipo de questão elaborada demonstra que querem pessoas dispostas a ler processos intermináveis (realidade). Não basta saber, tem que ter boa vontade sempre, senão fica td mundo preso por causa de 2kg.
-
Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens de modo a verificar qual delas está correta e, via de consequência, qual das alternativas é a verdadeira.
Item (I) - A utilização dos mesmos fatores para fins de aumento de pena em fases distintas da dosimetria da pena configura bis in idem. Com efeito, a quantidade de drogas não pode ser empregada como circunstância judicial e também como fundamento para redução da pena aquém do máximo possível como previsto no dispositivo legal pertinente. Neste sentido, veja-se o seguinte resumo da ementa de acórdão emanado pelo STF.
“EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. 1. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO
ART. 40, INC. VI, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º
DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA ADOTADAS PARA
A FIXAÇÃO DA PENA-BASE E DEFINIÇÃO DO PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO. BIS IN IDEM.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E DO
REGIME PRISIONAL. REEXAME A SER FEITO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO
PROVIDO. 1. O fundamento relativo à natureza e à quantidade do entorpecente foi
utilizado tanto na primeira fase da dosimetria, para a fixação da pena-base,
como na terceira fase, para a definição do patamar da causa de diminuição do §
4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 em um sexto. Bis in idem. Patamar de dois
terços a ser observado. 2. O Supremo Tribunal Federal assentou serem
inconstitucionais a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos e a imposição do regime fechado para o início do
cumprimento da pena, em se tratando de tráfico de entorpecente. Precedentes. 3.
Recurso provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao
recurso para determinar que o Juízo da Vara Única de Água Clara-MS reduza a
pena imposta ao Recorrente, com a aplicação da causa de diminuição do art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/2006 no patamar máximo de dois terços, e, considerada a
nova pena a ser imposta, reexamine a pena de multa e os requisitos para a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e para a
fixação do regime prisional, nos termos do voto da Relatora. Presidência do
Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma, 15.12.2015. (...)".
(STF; Segundo Turma; Relatora Ministra Cármen
Lúcia; RHC 130.742/MS; Publicado no DJe de 01/02/2016)
Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (II) - O STJ consagrou o entendimento de que a pena não pode ser mitigada aquém do mínimo legal cominado no preceito secundário do tipo penal pertinente, ainda que incida circunstância atenuante. Nesses termos, veja-se o conteúdo da súmula nº 231 da referida Corte: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena
abaixo do mínimo legal". Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta.
Item (III) - A efetiva transposição da fronteira interestadual não é exigível para a incidência da majorante consubstanciada na interestadualidade do tráfico de drogas, bastando a demonstração dessa intenção. Neste sentido, veja-se o teor de excerto do resumo de acórdão proferido pelo STJ:
“(...)
6. Para a incidência da causa especial de
aumento de pena prevista no inciso V do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante
que haja a efetiva transposição da divisa interestadual pelo agente, sendo suficiente,
para a configuração da interestadualidade do delito, que haja a comprovação de
que a substância tinha como destino localidade em outro Estado da Federação.
Inteligência da Súmula n. 587 do STJ.
7. Uma vez evidenciado que a substância
entorpecente seria transportada para outra unidade da Federação, mostra-se
devida a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do
art. 40 da Lei n. 11.343/2006, ainda que não tenha havido a efetiva
transposição da fronteira interestadual.
(...)"
(STJ; Sexta Turma; AgRg no REsp 1779821/MG;
Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz; Publicado no DJe de 18/02/2021)
Visto que a situação hipotética descrita faz referência de que a intenção do agente era a de traficar a droga para outro estado, fica caracterizada a causa de aumento de pena, sendo a proposição contida neste item incorreta.
Item (IV) - O STF, no julgamento do HC 82.959/SP, da relatoria do Ministro Marco
Aurélio, entendeu que a regra contida no § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 8.072/1990, que determina o regime inicial fechado é inconstitucional, uma vez
que a Constituição, em seu artigo 5º, inciso XLIII, apenas afastou, em relação aos crimes hediondos, a aplicação
da fiança, da graça e da anistia, não vedando a progressão de regime aos
condenados por essa categoria delitiva. Desta forma, a fixação do regime inicialmente
fechado pelo fato de o delito praticado ser hediondo ofenderia o
princípio da individualização da pena. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
Item (V) - O
Plenário do STF, no HC nº 97.256, , julgado em 1º de setembro de 2010, cujo
relator foi o Ministro Carlos Ayres Britto,
firmou o entendimento de que a vedação à substituição da pena privativa de
liberdade pela restritiva de direitos, prevista na Lei de Drogas, é
inconstitucional ante o princípio da individualização da pena. Este
entendimento continua sendo adotado pelo STF. O artigo que previa essa vedação,
artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, foi, inclusive, suspenso no trecho a
ela pertinente pela Resolução nº 5 de 2012. Assim sendo, a proposição contida neste item está correta.
Ante as considerações feitas acima, constata-se que as proposições corretas encontram-se nos itens (I), (IV) e (V), sendo, portanto, verdadeira a alternativa (D).
Gabarito do professor: (D)
-
olha o tamanho desse enunciado pqp
-
se resolver sem ler o texto e lendo as alternativas de baixo pra cima dá pra responder, sendo que vendo só as alternativas V, IV e III
lhes falta aquela malandragem do bem
-
PUTZ GRILO!!
-
Item I - Não existe bagatela própria para lei de Drogas
Item IV - Nem sempre a pena pode começar em regime fechado e os crime hediondos são inconstitucionais
Foi esse meu raciocínio e deu certo
-
veeeeeem pmce
-
Pensa numa questão cansativa de se ler porem só interpretação!
Gab D
-
Primeiro desafio da questão é chegar no final do texto e lembrar do que aconteceu lá em cima.
-
só de olhar o enunciado já desanima!
-
Questão simples, só e cansativa.
É só responder por eliminação.
-
VOU ESPERAR SAIR O FILME DESSA QUESTÃO KKKKKKK
-
que venha a segunda temporada dessa série
-
Quando o elaborado não transou um dia antes de fazer a questão, simplesmente patético.
-
Diabéisso.!
-
Deve ser a primeira vez que esse examinador foi chamado para elaborar uma questão . Preguiça ...
-
Só podia ser a FGV, canseira esses enunciados.
-
Para vcs que estão se achando muito espertos por terem pulado essa questão eu só digo uma coisa: Também pulei, sem tempo irmão XD
-
Penalista já não transa, este deve ser virgem aos 40 anos só pode, fez um TCC para prova de residência
-
Banca lixooooo
-
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
]
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
tráfico privilegiado está no § 3º
-
Apesar de extensa e assustadora você consegue resolver por eliminação.
..
eliminando de cara o item III de acordo com a súmula 587 do Supremo tribunal de justiça:
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Com isso você elimina B, C e E.
De acordo com o STF:
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional a fixação ex lege, com base no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal”.
o item IV se torna correto eliminando o item A.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é plenamente possível nos casos tráfico de drogas privilegiado, estando, inclusive, suspensa por Resolução do Senado Federal a eficácia da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” contida no dispositivo legal invocado pela sentença. Correto
Texto da lei:
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em pena restritiva de direitos, ( está suspenso) desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Gabarito Item D.
-
Sem tempo irmão
-
confesso que eu não tive paciência
-
Misericórdia ! Desumano isso.
-
é a prova da oab?
-
Pelo Senado?
-
Errei por causa da parte que fala do Senado, mas fui pesquisar e realmente tem
ATO DO SENADO FEDERAL
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" , declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
-
quem leu essa questão toda é um herói !
-
Meu irmão, eu acertei essa questão. Por que choras Pelé?
-
É prova para a NASA ?
-
Gabarito letra "D".
A questão explana os entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Superiores sobrea aplicação da pena no Crime de Tráfico.
Tese I – CORRETA – De fato, segundo o entendimento fixado pelo STF, a quantidade de drogas não pode ser invocada simultaneamente como circunstância judicial desfavorável nem como fundamento para redução inferior à máxima prevista em lei, em razão da causa de diminuição de pena reconhecida pela sentença.
Tese 712 STF - As circunstâncias da natureza e da quantidade de droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena.
Nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06, na primeira fase da dosimetria penal (circunstâncias judiciais),o juiz considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
Por sua vez, o art. 33, §4º da referida lei dispõe que no crime de tráfico as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Tese IV – CORRETA – De fato, segundo o entendimento fixado pelo STF, é inconstitucional o dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que determina a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da prática de crime hediondo ou equiparado.
Portanto, segundo o entendimento firmado pelo STF, é inviável a fixação do regime inicial fechado unicamente em razão da hediondez do crime, sob pena de violar o principio constitucional da individualização da pena (art. 5º,XLVI).
Tese V – CORRETA – A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é plenamente possível nos casos de tráfico de drogas privilegiado, estando suspensa pela Resolução do Senado Federal 5/2012 a eficácia da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” contida no art.33, §4º da Lei 11.343/06.
Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4ºdo art.33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.
Portanto, segundo o entendimento firmado pelo STF, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito é plenamente possível nos casos de tráfico de drogas privilegiado, sob pena de violar o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI).
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.
-
Mais uma questão típica daquela famosa dupla: NEmLi e NemLeRei ;)
-
se até respondendo em casa "deu trabalho", imagina na hora da prova...
-
Cheguei na metade da questão e já tinha esquecido o início. Enfim, fui direto para as respostas e dá pra responder de boa sem ler a monografia.
-
É só ir para as alternativas... Não precisa do comando.
-
alguém conseguiu ler tudo? kkkkkk, qnd vi o textão, pulei logo a questão
-
uma dica, na duvida nunca contrarie uma questao que tem uma afirmaçao do STF, acertei essa aí desse jeito
-
Não precisa ler o texto
-
pulei, pelo amor ne
-
Alguém sabe me dizer se é uma questão de concurso ou a letra de alguma música dos Racionais MC's?
-
Resumo:
Carminha foi condenada por tráfico privilegiado. Agora a questão discorre sobre a dosimetria da pena:
1ª Etapa: Pena base acima do mínimo, motivado pela quantidade de drogas que portava.
2ª Etapa: Carminha tem menos de 21 anos, portanto sua pena é atenuada.
3ª Etapa: A pena foi qualificada pelo tráfico interestadual de drogas, e reduzida da metade por ser privilegiado.
Pena de 2 anos e 11 meses - Inicialmente em regime fechado conforme obriga a lei 8.072.
Deixou de substituir a pena restritiva de liberdade por restritiva de direito com base na lei 11.343.
Julgue os itens, agora sem texto grande.
-
ESSA É UMA QUESTÃO PARA ESTAGIÁRIO ?.....UAU....KKKK
-
Desumano!
-
Ótima questão. Extensa, mas se saber fragmentar, dá bom!
-
Tá vendo FGV pq nao gosto de vc... olha o tamanho dessa questão....
-
Responde ou passa ?
-
Fico assustado sempre que me deparo com questões dessa prova de residencia, nível magistratura,
-
basta ler as teses
-
Acertei só lendo as alternativas. Às vezes os textos enormes são só para assustar mesmo.
-
pra min perda de tempo ler tud isso e no final ainda errar
-
Primeira coisa ao ver essas questões padrão LIVRO.
PULA
-
Questão enorme. Comentário do Prof. maior ainda. Também não sei o assunto. Ou seja, uma dessas tira a minha vaga.
-
Pensei que era um jornal!
-
impossível fazer essa questão sem ser advogado...
-
Valha-me Deus, um mês só lendo essa questão!
-
Nem leio
-
Quando me deparo com enunciados extensos assim, vou logo para as assertivas ou alternativas. O texto é só para cansar e, normalmente, dá pra matar a questão sem ter que ler tudo isso, como foi o caso.
#fenamissao
-
Rapaz do céu ... Com certeza eu iria exigir de ser chamado de Doutor ... Que questão viu :S
-
Não é dificil, mas é absurdamente cansativa. 3 questões dessa e acabou o tempo da prova...
-
Inicialmente pensei em desistir da questão por ter um texto extremamente longo e cansativo. Esse tipo de item tem por escopo testar mais a paciência e estratégia do que o conhecimento do candidato, portanto é preciso adotar uma tática diferente para sua resolução. Eis o que eu fiz:
1) li o comando da questão (Assinale a alternativa que aponta os itens que contêm os argumentos corretamente elaborados pelo residente jurídico). Ele quer a alternativa que apresenta os argumentos certos;
2) Em seguida li os argumentos para ver se algum me era familiar, tal argumento era o de nº III. Quem tem um mínimo conhecimento da matéria, sabe muito bem que não é necessária a efetiva transposição de divisa para configurar a causa de aumento de pena. Apenas com esse conhecimento foi possível eliminar as alternativas B, C e E;
3) Nas alternativas restantes constavam os argumentos a) I, II e V e d) I, IV e V. Portanto, eu teria que saber apenas um entre o II e IV, sendo o conhecimento do item IV o mais fácil para quem estuda a matéria, visto que a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da prática de crime hediondo ou equiparado é inconstitucional por violar o princípio da individualização da pena.
Assim, o gabarito correto é a letra D.
-
puleiiii,,,kkkkkkk
-
Ta pra nascer quem faça eu ler uma questão dessa
-
Quando sair em filme, eu resolvo.
-
A PESSOA DEVE FAZER O ESTAGIO E AO FINAL DELE JA DEVE SER NOMEADO JUIZ DE DIREITO.
-
Caraca ... Falei pra mim .... se eu acertar essa vou passar na susepe...
ACERTEI agota já era.
-
A prova era só essa questão, né? 0o
-
Nem li o enunciado todo, fui só nas assertivas!!!
-
Quando eu quiser ler senhor dos anéis eu te falo, FGV.
-
DESISTO ATÉ DE SER ESTÁGIARIO COM UM ENUNCIADO ENORME DESSE.
-
PIADA NÉ
-
Coloca um livro de uma vez para lerem na prova, FGV.
-
Diante do tamanho da questão, basta iniciar a leitura dos itens que, de cara, é verificada, por eliminação, que a alternativa D, por ser a única que não contempla o item II, é a correta.
Para fixar abaixo do mínimo, somente na terceira fase da dosimetria.
-
FGV: "Não tinha medo o tal João de Santo Cristo era o que todos diziam..."
-
A prova pra residente jurídico da NASA.
-
KKKKKKKKKKK PASSO
-
Nem precisa ler o Textão, ir direto para as afirmações já dá pra resolver sem problemas...
-
nem li, nem respondi, vsf
-
Hoje não, fgv...
-
Isso não é uma questão, é uma tese de doutorado; pra que isso. cair uma questão dessa na prova eu pulo, se der tempo eu faço; perder 15 minutos para fazer uma questão. não vale a pena.
-
Certeza que só esta questão pegou duas páginas inteiras KKKKKK
FGV sem noção, afff
-
ESSA É A DUPLA: NEMLi e NEMLEREi
-
nem li e nem lerei.
-
Ah, enunciado desse tamanho vá direto para as alternativas. se for muito necessário, volte e leia por alto a informação que precisa. tempo é ouro.
-
Vou para fazer uma prova e tenho que ler um artigo desse, típica questão para deixar por ultimo..
-
Kkkkk pulei cara¿