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Prova DPE-RJ - 2021 - DPE-RJ - Residência Jurídica


ID
5232226
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, capaz e com 55 anos de idade, tem como únicos herdeiros Marcio, Roberto e Caio, fruto de seu relacionamento com Maria, casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Como é proprietário de diversos imóveis, decide alienar um deles para Marcio. Procura então o Defensor Público da Comarca para orientação jurídica sobre a possibilidade desta transferência de propriedade.
Considerando a situação narrada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  • Essa foi a prova da residência, não pra defensor

  • Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
  • "Venda de bem de ascendente para descendente, por meio de pessoa interposta, é anulável em até dois anos ​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a venda de patrimônio para um dos filhos, por meio de pessoa interposta, é ato jurídico anulável – salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente tiverem consentido com o negócio, conforme preceitua o artigo 496 do Código Civil." (REsp 1679501/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020)
  • Defensor/RJ?? quase desfaleci aqui

  • JDC 368: é decadencial de 02 anos o prazo para anular venda de ascendente para descendente.

  • GABARITO: LETRA E

    LETRA A: ERRADO - Diferentemente do que acontece com a venda (que o consentimento, como regra, é necessário), a DOAÇÃO de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança (art. 544 do CC)

    LETRA B: ERRADO: Haverá antecipação de herança no caso da doação.

    LETRA C, D e E: O Código Civil preceitua que é ANULÁVEL a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido (art. 496). Registre-se que se dispensa o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Por fim, destaque-se que, segundo o enunciado 368 da Jornada de Direito Civil, "É decadencial de 02 anos o prazo para anular venda de ascendente para descendente".

  • Vejamos:

    -No caso de doação para um herdeiro, é DISPENSÁVEL a concordância dos demais, porém é adiantamento da legítima.

    -No caso de venda para algum dos herdeiros é INDSPENSÁVEL a concordância dos demais.

    Não é difícil, faz muito sentido.

    No exemplo da questão só é você pensar o seguinte: antes da venda os irmão precisam analisar se o preço da compra realmente corresponde ao que equivale, Por isso necessita da concordância deles. Pois caso a compra seja feita por preço menor do equivalente, pode-se caracterizar fraude.

    Porém, se fosse doação, não tem preço a ser analisado, já sabe-se que de fato doou, ou seja, já se comprova o adiantamento da legitima. Adiantamento que será analisado em regra, no inventário.

    Direito civil faz muito sentindo :)

    Boa sorte!

  • GABARITO E: O Código Civil preceitua que é ANULÁVEL a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido (art. 496). Dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória (paragrafo único)

  • GABARITO: E

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL

  • GABARITO: E

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  • A questão narra a situação de João, que possui 3 filhos com a esposa Maria. Proprietário de diversos imóveis, ele pretende alienar um deles para um de seus filhos, o Márcio.

     

     

    Convém lembrar que alienar é transferir, a que título for. Ou seja, transferir um de seus bens para um de seus herdeiros.

     

     

    Assim, é preciso saber se a lei autoriza ou não tal transação.

     

     

    Nesse sentido, vejamos o que dispõe o Código Civil:

     

     

    “Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória”.

     

     

    Ou seja, a venda de bem de ascendente a descendente exige que haja concordância expressa dos demais descendentes e também do cônjuge (no caso do cônjuge é dispensada a concordância se o casamento for em regime da separação obrigatória de bens), sob pena de ser anulada.

     

     

    Sobre o tema, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Como visto, a venda de bem exige concordância. No caso de alienação por doação, a lei não proíbe que seja feita a descendente e nem exige concordância dos demais, no entanto, ela significará adiantamento de herança (art. 544). Assim, afirmativa incorreta.

     

     

    “Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança”.

     

     

    B) Como visto acima, a doação é considerada adiantamento de herança, e não a venda, logo, assertiva incorreta.

     

     

    C) Tal como explicado, sem concordância dos demais descendentes e do cônjuge, a venda a Márcio é anulável e não nula, portanto, afirmativa incorreta.

     

     

    D) Assim como demonstrado acima, a venda exige, sim, concordância dos demais herdeiros, assim, a afirmativa está incorreta.

     

     

    E) Assertiva correta, nos termos do art. 496.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “E”.

  • Art. 496 do Código Civil. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  • Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  •  

    DOAÇÃO- É DESNECESSÁRIO O CONSENTIMENTO DOS DESCENDENTES,  EXIGE SOMENTE O DO CÔNJUGE.

    ALIENAÇÃO (CeV)- EXIGE O CONSENTIMENTO DE DESCENDENTES E DO CÔNJUGE, SALVO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA.


ID
5232229
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a usucapião familiar, marque a alternativa que NÃO corresponde a um de seus requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

  • GABARITO: A

    CC/2002

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 1 O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

  • GABARITO: A

    O instituto da usucapião familiar está disciplinado no Art. 1240-A e parágrafo primeiro do Código Civil, que traz os seguintes requisitos para sua configuração:

    1. O exercício por 2 (dois) anos ininterruptos e sem oposição da posse direta, com exclusividade, por um dos cônjuges ou companheiros;
    2. Imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
    3. Divida o imóvel com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família;
    4. Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
    5. Não ter adquirido outro imóvel por meio da usucapião familiar.

    “Tu, Senhor, guardarás em perfeita paz aquele cujo propósito está firme, porque em ti confia.” Isaías 26:3

  • GABARITO: A

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

  • A questão exige conhecimento quanto à usucapião familiar, que está prevista no art. 1240-A do Código Civil. Vejamos:

     

     

    “Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

     

    §1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.”

     

     

    Portanto, são requisitos da referida modalidade de usucapião:

     

     

    1. Posse ininterrupta;

     

    2. Posse mansa (sem oposição);

     

    3. Posse por 2 anos;

     

    4. Posse exclusiva por um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros;

     

    5. Propriedade conjunta dos ex-cônjuges ou ex-companheiros;

     

    6. Abandono do lar pelo outro ex-cônjuge ou ex-companheiro;

     

    7. Imóvel urbano de até 250m²;

     

    8. Utilização para moradia própria e/ou da família;

     

    9. Não proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

     

    Diante disso, deve-se assinalar a alternativa que não traz um requisito da usucapião familiar:

     

     

    A) Como visto acima, não é necessário este requisito formal, o que ocorre é o abandono do lar.

     

     

    B) Correto – item 5.

     

     

    C) Correto – item 7

     

     

    D) Correto – item 6

     

     

    E) Correto – itens 1 a 4.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A”.

  • GABARITO: A

    A constância da sociedade conjugal, exigida para a incidência da causa impeditiva da prescrição extintiva ou aquisitiva (art. 197, I, do CC/2002), cessará não apenas nas hipóteses de divórcio ou de separação judicial, mas também na hipótese de separação de fato por longo período, tendo em vista que igualmente não subsistem, nessa hipótese, as razões de ordem moral que justificam a existência da referida norma.STJ. 3ª Turma. REsp 1693732-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/05/2020 (Info 671).

    Ou seja, a sociedade conjugal é causa impeditiva da prescrição, mas com o divórcio, separação judicial ou até mesmo de fato, inicia-se o prazo de prescrição aquisitiva.


ID
5232232
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da prescrição e da decadência, no Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) INCORRETA. CC/2002. Art. 205 . A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    B) CORRETA. CPC/2015. Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    CC/2002. Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    C) INCORRETA. CC/2002. Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    D) INCORRETA. CC/2002. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    E) INCORRETA. CC/2002. Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • Gabarito B

    Complementando, vou montar um esquema que me ajuda muito quanto a esse tema:

    PRESCRIÇÃO

    Sempre LEGAL.

    PRAZO: Não pode ser alterado por vontade das partes

    Renúncia: Pode (expressa ou tácita)

    DECADÊNCIA

    Legal.

    PRAZO: Não pode ser alterado por vontade das partes

    Renúncia: NÃO PODE

    CONVENCIONAL.

    PRAZO: Pode alterar

    RENÚNCIA: Pode renunciar

    “Tu, Senhor, guardarás em perfeita paz aquele cujo propósito está firme, porque em ti confia.” Isaías 26:3

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - ERRADO: Art. 205 do CC/2002 - A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    LETRA B - CERTO: Art. 210 do CC/2002- Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    LETRA C - ERRADO: Art. 207 do CC/2002 - Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    LETRA D - ERRADO: Art. 192 do CC/2002 - Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    LETRA E - ERRADO - Segundo Pablo Stolze, “em essência e na estrutura, a obrigação natural não difere da obrigação civil, pois ambas tratam de uma relação de débito e crédito que vincula objeto e sujeitos determinados. Todavia, a obrigação natural distingue-se da obrigação civil por não ser dotada de exigibilidade jurídica. Tal inexigibilidade pode pretender preservar a segurança e a estabilidade jurídicas, como ocorre, por exemplo, na prescrição de uma pretensão decorrente de uma dívida (em que o direito não se satisfaz com obrigações perpétuas) ou na impossibilidade de cobrança judicial de dívida de jogo (pelo reconhecimento social do caráter danoso de tal conduta)”.

    Embora juridicamente inexigível, a obrigação natural gera uma consequência jurídica: soluti retentio (solução de retenção), que consiste na retenção do pagamento. Ou seja, posto não possa cobrá-lo, caso receba o pagamento, poderá o credor retê-lo. Nesse sentido, o art. 882 do CC/2002 estabelece que Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • Lembrando que essa prova não foi voltada para membro, e sim para estagiário. Avancemos.

  • Se for pelo Código Civil o Juiz "DEVE" conhecer de ofício. Já pela FGV os institutos "PODEM" ser conhecidos de ofício ou seja, facultou ao Magistrado algo que a lei impõe. Assim fica difícil papai!!!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    b) CERTO: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    c) ERRADO: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    d) ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    e) ERRADO: Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • Art. 192. CC.

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

      Art. 193 CC.

    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

  • Estudo da alternativa B.

    "Tanto a prescrição como a decadência legal podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz."

    No que tange o instituto da Decadencia não há problemas, o CC é claro:

    Art. 210 - Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    O problema maior está na questão do reconhecimento de ofício da Prescrição, quando será necessário recorrer a outro dispositivo legal, qual seja o CPC.

    Nesse sentido a Lei nº 11.280/2006 excluiu o art. 194 do CC e com isso introduziu o poder-dever do juiz de reconhecer de ofício a prescrição, através da alteração do parágrafo 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil, determinando que “o juiz pronunciará de ofício a prescrição”.

  • Letra B- CORRETA.

    Complementando.

    Apesar da possibilidade de reconhecimento, de ofício, o magistrado não poderá proferir decisão que afete o interesse das partes sem prévia manifestação destas. Conforme a redação do artigo 487, parágrafo único, do CPC/2015.O enunciado desse dispositivo constitui desdobramento do artigo 10 do mesmo Estatuto Processual, por vedar o "fundamento-surpresa", ainda que se trate de matéria cognoscível de ofício. Trata-se, portanto, de verdadeiro dever de consulta do juiz, concedendo às partes prévia discussão da matéria não debatida, no caso, a prescrição., unânime, Relatora: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 17/8/2016)

    "O dever de consulta recebeu disposição própria no novo CPC, que estabelece a impossibilidade de o órgão jurisdicional, em qualquer grau de jurisdição, decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha oportunizado a manifestação das partes, mesmo que a matéria possa ser reconhecida de ofício (art. 10).

    De acordo com o novo Código, não pode o juiz conhecer e levar em consideração no julgamento da causa, circunstância sobre a qual as partes não puderam se manifestar, excetuando-se os casos de improcedência liminar (art. 332). Entretanto, como já dissemos, ao lado do princípio da cooperação e, consequentemente, do dever de consulta, há o interesse público na correta formação e desenvolvimento do processo. Recomenda-se, então, que tudo se resolva caso a caso, devendo-se fazer a ponderação na análise de cada hipótese trazida aos autos."

    (DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 43-44).

    "(...) o dispositivo tem o seu caráter didático, ao evidenciar que uma coisa é o magistrado conhecer de ofício de alguma matéria; outra, bem diferente, é decidir sem levar em consideração o que as partes, estimuladas para tanto, têm a dizer sobre a questão, inclusive sobre a base fática sobre a qual a decisão recairá. É supor o exemplo de o autor, intimado para se manifestar sobre eventual prescrição de direito, comprovar que recebeu do réu carta em que reconhecera o débito e, com a iniciativa, sustentar a interrupção do prazo prescricional com base no inciso VI do art. 202 do CC. Mesmo que a matéria jurídica seja congnoscível de ofício, não há como o magistrado saber o que, na perspectiva dos fatos, ocorreu ou deixou de ocorrer com relação àquele específico ponto."

    (BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil. 2ª ed. Volume único. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 389).

  • A questão é sobre prescrição e decadência.

    A) Diz o legislador, no art. 205 do CC, que “a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". É o caso, por exemplo, da ação de petição de herança, em que o legislador não dispôs de prazo prescricional próprio, bem como ação de sonegados (art. 1.992 e seguintes do CC). Incorreto;


    B) Dispunha o legislador, no art. 194 do CC, que “o juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz".

    Esse dispositivo foi revogado pela Lei nº 11.280/2006, que, por sua vez, acrescentou o § 5º ao art. 219 do CPC/1973: “O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição". Sabemos que o referido CPC foi revogado pelo atual (Lei 13.105/2015), dispondo, em seu art. 332, § 1º que o “juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Assim, tanto a decadência quanto a prescrição são matérias de ordem pública e, por tal razão, devem ser conhecidas de ofício pelo juiz.

    Antes do juiz julgar improcedente o pedido liminarmente, deverá ouvir o autor da ação, haja vista que este pode demonstrar, à título de exemplo, a existência de eventual causa interruptiva.

    Enquanto a prescrição é a perda da pretensão, a decadência é a perda do direito potestativo, que decorre, também, da inércia do seu titular no período determinado em lei.

    Portanto, a decadência tem por objeto direitos potestativos, disponíveis ou indisponíveis, que conferem ao titular o poder de influir ou determinar mudanças na esfera jurídica de outra pessoa. Esta, por sua vez, encontra-se em estado de sujeição (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 592).

    Por fim, não custa lembrar do art. 210 do CC: “Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei". Correto;


    C) Prevê o art. 207 do CC que “salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição". Assim, as regras relativas ao impedimento, à suspensão e à interrupção de prescrição apenas serão aplicáveis à decadência diante da previsão legal. Exemplos: art. 208 do CC e art. 26, § 2º do CDC. Incorreto;


    D) De acordo com o art. 192 do CC, “os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes". Embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido, muitos entendem que os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de ofício (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Portanto, os prazos prescricionais só teriam origem legal. Incorreto;


    E) Dispõe o art. 882 do CC que “não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível". A dívida prescrita é uma obrigação natural, pois se encontra desprovida de exigibilidade. O devedor paga se quiser, por razão de ordem moral, por exemplo. As dívidas de jogos toleráveis são exemplos de obrigações judicialmente inexigíveis, conforme disposição do art. 814 do CC.  O fato é que, nas duas situações, caso o devedor desconheça a não obrigatoriedade do pagamento, não terá direito à repetição. Incorreto;






    Gabarito do Professor: LETRA B


  • Letra E: famoso caso de “schuld” sem “haftung”.
  • Quando a decadência for convencional o juiz não pode reconhecer de oficio.

  • Não é possível convencionar sobre prazo prescricional, apenas sobre prazo decadencial.

    Nesse caso, não pode ser reconhecido de ofício.

    Na hipótese de um ou outro serem previstos em lei, poderão ser reconhecidos de ofício pelo juiz.

    GABARITO B

    #TJDFT2022

  • RESOLUÇÃO:

    a) Não sendo fixado prazo diverso, o prazo prescricional legal é de cinco anos. – INCORRETA: O prazo geral é de 10 anos. Confira: CC, Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    b) Tanto a prescrição como a decadência legal podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz. – CORRETA: CC, Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. CPC, Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    c) Salvo disposição expressa em contrário, as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição também aplicam-se à decadência. – INCORRETA: é o contrário, só excepcionalmente se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Confira: CC, Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    d) Os prazos de prescrição podem ser alterados por vontade das partes, desde que celebrado em contrato escrito. – INCORRETA: não se admite a prescrição convencional. Confira: CC, Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    e) O pagamento de uma dívida já prescrita, permite ao devedor, com base neste fato, requerer a repetição do valor pago. – INCORRETA: na verdade, não cabe o pedido de repetição por dívida prescrita, pois configura-se a renúncia, ainda que tácita, à prescrição. Confira: CC, Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Resposta:  B

  • Tanto a prescrição como a decadência legal podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.


ID
5232235
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à responsabilidade civil, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CC/2002

    A) INCORRETA. Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    B) INCORRETA. Súmula n. 387 do STJ: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

    C) CORRETA. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

    D) INCORRETA. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    A responsabilidade civil objetiva caracteriza-se com a demonstração de três requisitos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade, não sendo exigido, portanto, a demonstração da culpa do agente.

    E) INCORRETA. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Gab. C

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • GAB: C

    O ato praticado em estado de necessidade é lícito, conforme previsto no art. 188, II do CC. No entanto, mesmo sendo lícito, não afasta o dever do autor do dano de indenizar a vítima quando esta não tiver sido responsável pela criação da situação de perigo (art. 929). Desse modo, o causador do dano, mesmo tendo agido em estado de necessidade, deverá indenizar a vítima e, depois, se quiser, poderá cobrar do autor do perigo aquilo que pagou (art. 930). Vale ressaltar, no entanto, que o valor desta indenização deverá ser fixado com proporcionalidade, evitando-se a imposição de valores abusivos (desproporcionais) para alguém que estava agindo de forma lícita. STJ. 3ª Turma. REsp 1292141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012 (Info 513).

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    b) ERRADO: Súmula 387 do STJ - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    c) CERTO:  Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    d) ERRADO: Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    e) ERRADO: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Sobre a alternativa A:

    Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade SUBSIDIÁ-

    RIA, CONDICIONAL, MITIGADA e EQUITATIVA, nos termos do art. 928 do CC.

    É SUBSIDIÁRIA porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.

    É CONDICIONAL e MITIGADA porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.

    Deve ser EQUITATIVA, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário

    para a sobrevivência digna do incapaz.

    A responsabilidade dos pais dos filhos menores será SUBSTITUTIVA, EXCLUSIVA e NÃO SOLIDÁRIA. STJ (Info 599).

    *Informação retirada do site www.dizerodireito.com.br

  • outra questão fgv, mas com caso concreto

    Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2021 - DPE-RJ - Defensor Público

    Henrique, motorista cauteloso, conduzindo seu veículo automotor dentro do limite de velocidade e devidamente habilitado, ara evitar o atropelamento de João, que atravessava a rua fora da faixa de pedestres, desvia de João e colide com Maria. Maria tem danos materiais e estéticos em razão do acidente.

    Nesse contexto, é correto afirmar que Henrique:

    E não praticou ato ilícito, considerando ter atuado em estado de necessidade, mas, ainda que não tenha cometido ato ilícito, assistirá direito a Maria de ser indenizada por Henrique.

  • A questão é sobre responsabilidade civil.

    A) No art. 932, I do CC, diz o legislador que “são também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia".

    Os pais responderão pelos atos ilícitos praticados por seus filhos menores, sejam eles absoluta ou relativamente incapazes. Trata-se da responsabilidade por ato de terceiro, que independe de culpa, sendo, pois, objetiva, por força do art. 933 do CC.

    Dispõe o art. 928 do CC que “o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Admite-se, assim, a responsabilidade patrimonial do incapaz, tratando-se de responsabilidade subsidiária, ou seja, a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz, mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo (o pai está em coma e o filho, órfão de mãe, na companhia da avó idosa gera danos a alguém), a responsabilidade patrimonial será do incapaz. Incorreta;

     
    B) É perfeitamente possível a cumulação de pedido de indenização por dano moral e estético. Temos, inclusive, a Súmula 387 do STJ nesse sentido: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".

    Dano estético é uma terceira modalidade de dano, que pode ser conceituado como “toda alteração morfológica do indivíduo, que, além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afeamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa" (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil b rasileiro. Responsabilidade civil, 27. ed., cit., p. 98). Incorreta;

     
    C) A assertiva encontra-se em harmonia com o art. 188 do CC. Vejamos:

    “Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo".

    Percebe-se, desta forma, que nem todo ato danoso é ilícito, ou seja, a conduta do agente, embora gere dano a outrem, não viola dever jurídico algum. Nesse caso, o dever de reparação busca fundamento na equidade e na solidariedade social, não havendo que se falar em dolo ou culpa.

    No inciso II do art. 188, o legislador traz a hipótese do estado de necessidade, que “consiste na situação de agressão a um direito alheio, de valor jurídico igual ou inferior àquele que se pretende proteger, para remover perigo iminente, quando as circunstâncias do fato não autorizarem outra forma de atuação" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Pablo Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 172).

    No art. 929 do CC, o legislador assegura o direito à indenização: “Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram".

    Consequentemente, aplicaremos o caput do art. 930: “No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado". Correta;


    D) Diz o legislador, no art. 186 do CC, que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".


    Analisando este dispositivo, é possível extrair os elementos da responsabilidade civil: a) conduta humana (positiva ou negativa); b) dano ou prejuízo; c) nexo de causalidade. Esses elementos, necessariamente, deverão estar sempre presentes.

    A responsabilidade civil pode ser objetiva ou subjetiva. Na subjetiva, há a presença do dolo (a intenção de praticar o ilícito) ou da culpa (que decorre da imperícia, imprudência ou negligência), ao contrário da objetiva (§ u do art. 927 do CC), em que basta a presença do dano e do nexo de causalidade para a sua configuração.

    Não custa lembrar que, em regra, a responsabilidade civil é subjetiva, por força do caput do art. 927 do CC; contudo, será objetiva nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (paragrafo único do art. 927), adotando-se, desta forma, a teoria do risco. Incorreta;


    E) De acordo com o art. 935 do CC, “a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal". De acordo com Liebman, “realmente, trata-se de uma eficácia vinculante para o juiz civil, da decisão proferida pelo juiz penal sobre algumas questões de fato e de direito que são comuns ao processo penal e ao conexo processo civil de reparação" (LIEBMAN, Enrico Tullio. Eficácia e autoridade da sentença e outros escritos sobre a coisa julgada. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 259). Incorreta;







    Gabarito do Professor: LETRA C



ID
5232238
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de comodato, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

  • GABARITO: LETRA E

    O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, nos termos do artigo 579 do Código Civil, Capítulo VI - DO EMPRÉSTIMO.

  • Lembrem-se do empréstimo in comodato d'uso quando assinamos INTERNET e eles fornecem o modem. É um bem móvel, não pagamos aluguel por ele (pagamos só o serviço, o que torna o modem gratuito) e tem um número de série nele, o que o torna único (infungível).

  • Comodatário não tem posse é mero detentor, razão pela qual não possui legitimidade ativa para defender a posse do bem

  • Gabarito: letra E

    a) Art. 104, CC: A validade do negócio jurídico requer: 

    I - agente capaz; 

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; 

    III - forma prescrita ou não defesa em lei. 

    -> Lei não exige forma para o contrato de comodato.

    b) Art. 584, CC: O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada. 

    c) Contrato de comodato transfere a posse do bem, ocorrendo o desdobramento da posse. Assim, o comodatário fica com a posse direta do bem (exerce os poderes de gozar e usar) e o comodante com a posse indireta (exerce os poderes de dispor e reaver). Além disso, o comodatário tem o dever de preservar a coisa como se sua fosse, incluindo, ai, o direito de defender a posse. Dessa forma, há o direito de o comodatário utilizar instrumentos de defesa da posse.

    Art. 582, CC: O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante. 

    Art. 1.210, CC: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. 

    d) Art. 581, CC: Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado. 

    e) Art. 579, CC: O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. 

  • Apenas a título de esclarecimento, comandante é aquele que empresta, e comodatário é quem recebe o empréstimo.

  • GABARITO: E

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

  • A - Por se tratar de contrato que tem por objeto um bem imóvel, deve ter a forma escrita e ser celebrado por escritura pública, sob pena de invalidade do ato.

    Pode ser bem móvel ou imóvel. Não exige forma solene.

    B - O comodatário pode cobrar do comodante as despesas feitas com o uso e o gozo da coisa durante o prazo de vigência do contrato.

    As despesa com o uso e gozo da coisa são responsabilidades do comodatário.

    C - É vedado ao comodatário defender a posse da coisa através dos interditos possessórios.

    O comodatário possui a posse direta da coisa. Pode usar os interditos possessórios.

    D- Se o comodato não tiver prazo convencional, o comodante tem direito potestativo à resilição unilateral do contrato a qualquer tempo, mediante notificação prévia do comodatário com antecedência de 30 dias, ainda que não atingido o lapso necessário para o uso concedido.

    Só cabe resilição unilateral em contratos indeterminados que a coisa não possua destinação ou finalidade especifica.

    E - É uma modalidade de contrato a título gratuito, tendo por objeto coisas infungíveis, perfazendo-se com a tradição da coisa.

  • a) Por se tratar de contrato que tem por objeto um bem imóvel, deve ter a forma escrita e ser celebrado por escritura pública, sob pena de invalidade do ato. = É NÃO SOLENE

    b) O comodatário pode cobrar do comodante as despesas feitas com o uso e o gozo da coisa durante o prazo de vigência do contrato. = DESPESAS USUAIS SÃO DO COMODATÁRIO, NÃO PODENDO COBRAR DO COMODANYTE

    c) É vedado ao comodatário defender a posse da coisa através dos interditos possessórios. = É PERFEITAMENTE ADMISSÍVEL A DEFESA DA POSSE PELO COMODATÁRIO, POIS ESTÁ NA CONDIÇÃO DE POSSE INDIRETA DO BEM

    d) Se o comodato não tiver prazo convencional, o comodante tem direito potestativo à resilição unilateral do contrato a qualquer tempo, mediante notificação prévia do comodatário com antecedência de 30 dias, ainda que não atingido o lapso necessário para o uso concedido. = QUANDO O COMODATO NÃO POSSUI PRAZO ESTIPULADO, O PRAZO SERÁ O NECESSÁRIO PARA USO DA COISA

    e) É uma modalidade de contrato a título gratuito, tendo por objeto coisas infungíveis, perfazendo-se com a tradição da coisa = GAB

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre contratos.

    O comodato nada mais é do que o empréstimo de coisa infungível. O conceito de fungibilidade vem descrito no art. 85 do CC: “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade".

    De acordo com o art. 579 do CC, “O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto". Tem, pois, como objeto bem móvel ou bem imóvel.

    Há contratos que se aperfeiçoam com a manifestação de vontade, daí se diz consensual, como o de empreitada; contudo, há os contratos reais, exigindo-se a entrega da coisa. Segundo Maria Helena Diniz, antes da entrega da coisa, tem-se, apenas, a promessa de contratar e não um contrato perfeito e acabado. Logo, a entrega não está no plano de eficácia, mas no de validade. No mesmo sentido é a posição de Flavio Tartuce: “Mas onde se situa a tradição dentro desse esquema lógico do negócio jurídico? No plano de eficácia, em regra, como ocorre com o registro imobiliário (...). Entretanto, vale dizer que nos casos de contratos reais, como ocorre no comodato, no mútuo, no depósito e no contrato estimatório, a tradição está no plano de validade, pois tais contratos somente têm aperfeiçoamento com a entrega da coisa" (TARTUCE, Flavio. Direito das Coisas, 5. ed., p. 242).

    A doutrina moderna acha essa classificação inócua e Caio Mario chama isso de romantismo injustificável, sem praticidade alguma.

    É um contrato  não solene, podendo, inclusive, ser  verbal. Portanto, é um contrato que tem por objeto um bem imóvel ou imóvel. Incorreta;


    B) Dispõe o art. 584 do CC que “o comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada". Este dispositivo deve ser lido com ressalva. O legislador refere-se às despesas ordinárias e não às extraordinárias, que são imprescindíveis à conservação da coisa, como no caso de benfeitorias necessárias. Exemplo:
    a de troca de bateria do automóvel, que seria por conta do comodante, salvo em caso de mau uso do objeto pelo comodatário (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3, p. 357). Incorreta;


    C) No comodato, há o desdobramento da posse em direta e indireta: recebendo a coisa, o comodatário passa a exercer a posse direta, enquanto o comodante passa a exercer a posse indireta. Sendo os dois possuidores, podem invocar a proteção possessória contra terceiro e, inclusive, um contra o outro (art. 1.197 do CC). Assim, o comodatário poderá defender a posse da coisa através dos interditos possessórios
    (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 419). Incorreta;


    D) Segundo o art. 581 do CC, “se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado".
    A necessidade imprevista é a que surge depois da celebração do contrato e que não pode ser vislumbrada antes (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 422). Incorreta;

     
    E) Em harmonia com o art. 579 do CC. O fato de ser gratuito é o que o diferencia do contrato de locação. Correta;







    Gabarito do Professor: LETRA E


ID
5232241
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcio, proprietário de um imóvel e passando por necessidades financeiras em razão de ter sido demitido do seu trabalho, deseja conceder a uma outra pessoa, mediante remuneração, o direito de construir e plantar em seu terreno por tempo determinado, como forma de obter alguma verba financeira no período em que permanece sem emprego.
A este direito real dá-se o nome de:

Alternativas
Comentários
  • Código civil

    Da Superfície

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Gabarito: A

  • Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas). (http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/usufruto.htm) Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • mas a prova não foi nesse domingo?

    • O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Este enunciado refere-se ao direito de superfície. (certa) FCC - 2020 - TJ-MS - JUIZ SUBSTITUTO

    • O direito de superfície abrange a autorização para obra no subsolo, salvo se expressamente excluído no instrumento de concessão celebrado entre as partes. (errada) FAURGS - 2016 - TJ-RS - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

    • Carlos, proprietário de um terreno, concedeu a Pedro, mediante escritura pública registrada, o direito de cultivar esse terreno pelo período de três anos. Nessa situação hipotética, de acordo com o que dispõe o Código Civil, caso o imóvel seja desapropriado, Pedro também fará jus à indenização. (certa) CESPE - 2017 - PGE-SE

    • O direito de superfície é concedido a outrem pelo proprietário ou possuidor, caracterizado pelo direito de construir ou de plantar em terreno do concedente, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. (errada) FCC - 2013 - TJ-PE - JUIZ

    • O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir em seu terreno, por tempo indeterminado, mediante instrumento particular, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos. (errada) FAURGS - 2016 - TJ-RS - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO; 2016 - MPE-RS

    • Se, mediante escritura pública, o proprietário de um terreno conceder a terceiro, por tempo determinado, o direito de plantar em seu terreno, então, nesse caso, estará configurado o direito de superfície. (certa) CESPE - 2019 - TJ-SC - JUIZ SUBSTITUTO

  • GABARITO: A

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

  • Direito de superfície.

    Art. 1.369, do Código Civil. Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

     

    Direto de uso.

    O direito de uso concede ao usuário o direito de utilização da coisa, reconhecendo-se o direito de percepção dos frutos quando o exigirem as necessidades suas e de sua família (art. 1.412, Código Civil).

     

    Usufruto resolutivo.

    Ao usufrutuário é garantido o direito de uso e gozo da coisa. Acredito que a expressão “usufruto resolutivo” seja sinônima de usufruto a termo, quando é previsto um termo de duração, após o qual o direito real se extingue.

     

    Usufruto impróprio

    O usufruto impróprio é a modalidade de usufruto que recai sobre bens fungíveis, caso em que o usufrutuário, findo o direito real, deverá restituir o equivalente (art. 1.392, §1º, Código Civil). Por recair sobre coisas fungíveis, inviável o direito de plantar.

     

  • TÍTULO IV

    Da Superfície

    Art. 1.369. CC O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

  • A - Superfície. GABARITO

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    B - Usufruto.

    Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    C - Servidão.

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    D - Hipoteca.

    É um direito real de garantia.

    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    E - Propriedade fiduciária.

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

  • A questão é sobre direitos reais.

    A) O direito de superfície “consiste na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, tido como superficiário, a propriedade das construções e plantações que este efetue sobre ou sob o solo alheio (solo, subsolo ou espaço aéreo de terreno), por tempo determinado ou sem prazo, desde que promova a escritura pública no registro imobiliário" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 514). Pode ser concedido por tempo determinado ou indeterminado, de forma gratuita ou onera, recaindo sobre bens imóveis, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis com valor superior a 30 salários-mínimos (art. 108). Vem tratado nos arts. 1.369 e seguintes do CC.

    O caso narrado no enunciado da questão enquadra-se perfeitamente neste conceito, tratando-se, portanto, de superfície. À propósito, vejamos o art. 1.369:

    “O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão". Correta;


    B) No usufruto, disciplinado a partir do art. 1.390 do CC e seguintes, temos a figura do nu-proprietário, que tem o direito à substância da coisa, com a prerrogativa de dela dispor e a expectativa de recuperar a propriedade plena por meio do fenômeno da consolidação, uma vez que o usufruto é sempre temporário; e do usufrutuário, a quem pertence os direitos de uso e gozo, dos quais transitoriamente se torna titular (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 596). Incorreta;


    C) A servidão, prevista a partir do art. 1.378 do CC, nada mais é do que um “direito real sobre coisa imóvel, que impõe restrições em um prédio em proveito de outro, pertencentes a diferentes proprietários. O prédio que suporta a servidão é o serviente. O outro, em favor do qual se proporciona utilidade e funcionalização da propriedade, é o dominante. O proprietário do prédio serviente desdobrará parcela dos seus poderes dominiais em favor do prédio dominante. Assim, este terá o seu domínio acrescido, para beneficiar o proprietário atual ou seus sucessores" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 670). Incorreta;


    D) No âmbito do Direito Civil, bens imóveis, bem como navios e aeronaves, podem ser dados como garantia ao pagamento de uma obrigação, através do instituto da hipoteca, permanecendo o bem em poder do devedor. A hipoteca pode ter origem convencional, legal ou judicial. Sendo ela convencional, deverá ser levada à registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1. 492 do CC), não se falando em constituição de hipoteca por instrumento particular, salvo se o imóvel dado em garantia tiver valor inferior a 30 salários-mínimos (art. 108 do CC). Ela vem disciplinada a partir do art. 1.473 e seguintes do CC. Incorreta;


    E) O conceito de propriedade fiduciária vem previsto no caput do art. 1.361 do CC: “Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor". Ela se dá por meio de negócio jurídico subordinado a uma condição resolutiva, ou seja, uma vez verificado o implemento da condição resolutiva, a propriedade fiduciária cessa em favor do alienante. O alienante, que transferiu fiduciariamente a propriedade, irá readquiri-la por meio do pagamento da dívida (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 537). Incorreta;







    Gabarito do Professor: LETRA A

  • Superfície

    . O proprietário pode dar ao credor superficiário, ou simplesmente superficiário, o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, onerosa ou gratuitamente, sem perder a propriedade (art. 1.369 e 1.370 do CC)

    . Além disso, seja para plantar, seja para edificar, é necessário utilizar-se do subsolo. No entanto, o direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão, segundo o art. 1.369, parágrafo único, do CC

    . Exige-se que seja feita a superfície por escritura pública devidamente registrada no Registro de Imóveis (1.369). Como é o superficiário a se utilizar do bem, fica ele responsável pelo pagamento das despesas relativas a encargos e tributos que oneram o bem (1.371)

    . A transferência do direito de superfície para terceiros, seja inter vivos, seja mortis causa, pode ser igualmente onerosa ou gratuita. No entanto, a transferência para terceiros tem de ser feita gratuitamente em relação ao proprietário, ou seja, o superficiário pode receber pela transferência, mas não o proprietário concedente (1.372)

    . Quando a superfície se extinguir, o superficiário perde o direito ao que construiu ou plantou, se as partes não houverem estipulado o contrário (1.375)

    . Se houver desapropriação, porém, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um (1.376). Ou seja, faz-se um rateio da indenização que o proprietário tem direito pela desapropriação entre ele e o superficiário  


ID
5232244
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a hipótese de celebração entre as partes de um contrato por escrito de locação residencial pelo prazo de 30 meses, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Por prazo indeterminado.

  • GABARITO: C

    LETRA A: Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    LETRA B: Cabível a ação de consignação, conforme arts. 67 e seguintes.

    LETRA C: Art. 46. § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

    LETRA D: Art. 62. II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Ressalva da gratuidade de justiça decorre do regime geral do CPC.

    LETRA E: Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações: I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel.

    Todos os dispositivos referentes à Lei n. 8.245/91.

  • Art. 46 é a chamada DENÚNCIA VAZIA, que é a quebra do contrato de locação sem necessidade de justificativa alguma.
  • Complementando:

    Se a locação residencial foi celebrada por escrito e com prazo igual ou superior a 30 meses, quando chegar ao fim o prazo estipulado, termina o contrato e o locador poderá pedir a retomada do imóvel sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa. Diz-se, assim, que o locador pode fazer a chamada “denúncia vazia”. Isso está previsto no art. 46 da Lei nº 8.245/91. Vale ressaltar, contudo, que não é cabível a denúncia vazia quando o prazo de 30 meses, exigido pelo art. 46 da Lei nº 8.245/91, é atingido com as sucessivas prorrogações do contrato de locação de imóvel residencial urbano. Ex: o contrato de locação foi celebrado por 12 meses; depois foi prorrogado mais duas vezes, totalizando 36 meses; não se aplica o art. 46 porque o período mínimo de 30 meses foi alcançado com prorrogações. STJ. 3ª Turma. REsp 1364668-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 07/11/2017 (Info 615).

    ------------------------------

    Antes que o locador ajuíze ação de despejo por denúncia vazia em caso de locação por prazo indeterminado, é obrigatório que ele faça comunicação dirigida ao locatário manifestando sua intenção na retomada do imóvel, nos termos do art. 46, § 2º, da Lei nº 8.245/91: Art. 46 (...) § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação. Isso é chamado de notificação premonitória. A finalidade da notificação premonitória é a de evitar que o locatário seja surpreendido pelo ajuizamento da ação de despejo, o que ainda lhe poderá acarretar o pagamento dos ônus sucumbenciais. Ao ser comunicado, ele poderá procurar outro imóvel onde possa se instalar. Caso a ação de despejo seja ajuizada sem essa prévia notificação, o processo deverá ser extinto sem a resolução do mérito, por falta de condição essencial ao seu normal desenvolvimento. Exceção: é permitido ao locador ajuizar diretamente a ação de despejo, dispensando a notificação prévia, desde que o ajuizamento ocorra nos 30 dias seguintes ao termo final do contrato. STJ. 3ª Turma. REsp 1812465/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/05/2020 (Info 672).


ID
5232247
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando não há acordo entre mãe e pai, mas ambos estão aptos a exercer o poder familiar e desejam exercer a guarda no melhor interesse do(s) filho(s), como deverá decidir o juiz, segundo o Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C:

    Código Civil:

    Art. 1.583. § 2 Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. 

    Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: 

    § 2 Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. 

    1. COMPLEMENTANDO (legislação destacada - CC 2020 - art. 1583):

    • guarda unilateral - a um só dos genitores ou substituto

    • guarda compartilhada - responsabilidade conjunta dos genitores

    • guarda alternada - exercício exclusivo da guarda pelo genitor na companhia do filho

    • "aninhamento" - filhos permanecem no domicílio em que vivia o casal, revezando os pais sua companhia

    JDC 603: distribuição no tempo de convívio na guarda compartilhada deve atender ao melhor interesse dos filhos

    JDC 605: guarda compartilhada não exclui regime de convivência

  • GABARITO: LETRA C

    Segundo o Código Civil brasileiro, entende-se por guarda compartilhada “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns” (art. 1.583, § 1º).

    Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos (§ 2º do art. 1.583). Ademais, para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe (§ 3º do art. 1.584 do CC).

    O ideal é que a guarda seja definida por consenso entre o pai e a mãe. Por isso, o Código Civil determina que seja feita uma audiência de conciliação.

    Contudo, não havendo acordo, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada (art. 1.584, § 2º), salvo se:

    • a) um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor;
    • b) um dos genitores não estiver apto a exercer o poder familiar.

    Sobre esta última expressão, o STJ entende que "A guarda compartilhada somente deixará de ser aplicada quando houver inaptidão de um dos ascendentes para o exercício do poder familiar, fato que deverá ser declarado, prévia ou incidentalmente à ação de guarda, por meio de decisão judicial" STJ. 3ª Turma. REsp 1629994-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/12/2016 (Info 595).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Código Civil:

    Art. 1.583. § 2 Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. 

  • Tava com saudade de uma questão nova!

  • Essa questão não é de defensor público, mas de residente jurídico da DPE RJ. É importante notificar o QC para aprimorar o filtro dessa questão!

  • Não sei qual foi o exercício de futurologia....mas o fato é que esta prova somente será aplicada agora em Junho/2021...rsrs

  • minha pressão até abaixou achando que tinha perdido a data da prova!! isso não se faz QC

  • REGRA: o CC determina que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, o juiz deverá aplicar a guardacompartilhada (art. 1.584, § 2º).

    EXCEÇÕES:

    Não será aplicada a guardacompartilhada se:

    a) um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor;

    b) um dos genitores não estiver apto a exercer o poder familiar.

    O § 2º do art. 1.584 afirma que “encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar”, será aplicada a guardacompartilhada. O que significa essa expressão: “genitores aptos a exercer o poder familiar”? Quando o genitor não estará apto a exercer o poder familiar?

    A guardacompartilhada somente deixará de ser aplicada quando houver inaptidão de um dos ascendentes para o exercício do poder familiar, fato que deverá ser declarado, prévia ou incidentalmente à ação de guarda, por meio de decisão judicial (STJ. 3ª Turma. REsp 1.629.994-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/12/2016. Info 595).

    O § 2º do art. 1.584 somente admite duas exceções em que não será aplicada a guardacompartilhada. A interpretação desse dispositivo pode ser relativizada? É possível afastar a guardacompartilhada com base em peculiaridades do caso concreto mesmo que não previstas no § 2º do art. 1.584 do CC?

    O STJ está dividido, havendo decisões em ambos os sentidos:

    1ª) NÃO. A guardacompartilhada apresenta força vinculante, devendo ser obrigatoriamente adotada, salvo se um dos genitores não estiver apto a exercer o poder familiar ou se um deles declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor (STJ. 3ª Turma. REsp 1626495/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/09/2016).

    2ª) SIM. As peculiaridades do caso concreto podem servir como argumento para que não seja implementada a guardacompartilhada. Ex: se houver dificuldades geográficas (pai mora em uma cidade e mãe em outra, distante). Isso porque deve-se atentar para o princípio do melhor interesse dos menores. Assim, as partes poderão demonstrar a existência de impedimento insuperável ao exercício da guardacompartilhada, podendo o juiz aceitar mesmo que não expressamente previsto no art. 1.584, § 2º. A aplicação obrigatória da guardacompartilhada pode ser mitigada se ficar constatado que ela será prejudicial ao melhor interesse do menor (STJ. 3ª Turma. REsp 1605477/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/06/2016).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1629994-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/12/2016 (Info 595).

    FONTE: BUSCADOR DOD

  • A questão é sobre guarda, que pode ser unilateral ou compartilhada.

    A) No § 1º do art. 1.583 do CC, o legislador traz o conceito delas. Vejamos: “Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns." 


    Percebe-se que, na guarda unilateral, um dos cônjuges, ou alguém que o substitua, fica com a guarda do menor, enquanto o outro tem a regulamentação de visitas. O inconveniente é que ela acaba por privar o menor da convivência contínua de um dos pais. Por essa razão é que se procura incentivar a guarda compartilhada, que pode ser requerida por qualquer dos dois ou ser decretada de ofício pelo juiz.

    De acordo com o § 2º do art. 1.584 do CC, “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor".                  

    Deve ser priorizada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar que não a deseja ou se um deles não estiver apto para cuidar dos filhos. No mais, para que ela seja aplicada, o legislador dispensa o consenso entre os pais. Desta maneira, privilegia-se, aqui, o princípio do melhor interesse do menor. É neste sentido, inclusive, o entendimento do STJ (REsp 1.251.000, 3ª T., rel. Nancy Andrighi, in Revista Consultor Jurídico de 27-11-2011). Incorreta;


    B) Concederá a guarda compartilhada.
    Incorreta;


    C) Em harmonia com o art. 1.584, § 2º do CC. Correta;



    D) A guarda unilateral até pode ser concedida a uma terceira pessoa (art. 1.583, § 1º do CC), mas não havendo acordo entre os genitores, vimos que o juiz concederá a guarda compartilhada.
    Incorreta;


    E) Será concedida a guarda compartilhada.


    Na guarda alternada, o filho passa um período com o pai e outro com a mãe. Já na guarda compartilhada, a criança tem o referencial de uma casa principal, na qual vive com um dos genitores e os pais planejam a convivência em suas rotinas quotidianas, sendo facultadas as visitas a qualquer momento. Defere-se o dever de guarda a ambos os genitores, importando numa relação ativa e permanente entre eles e os filhos. Incorreta;

     

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 6.






    Gabarito do Professor: LETRA C

  • GABARITO: C

    Art. 1.583, § 2 o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

    Art. 1.584, § 2 o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

  • Questão controvertida! Embora a alternativa C é a correta, o juiz não pode deferir a guarda compartilhada considerando apenas as condições fáticas do pai e da mãe. O princípio do melhor interesse da criança aqui foi para o espaço!!!!!!!


ID
5232250
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paula procura a Defensoria Pública para saber se tem direito à herança de sua recém falecida companheira, com quem conviveu por 20 anos. A falecida companheira deixou apenas um bem imóvel, que foi adquirido onerosamente na constância da união estável. Ela não tinha filhos e os pais já eram falecidos há muito tempo. Deixou apenas dois irmãos e três sobrinhos, filhos de um irmão pré-morto.
Considerando o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, qual o direito sucessório da companheira sobrevivente?

Alternativas
Comentários
  • "No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil." (STF RE. 878.694. 11/05/2017)

  • Na falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, não concorrendo com parentes colaterais do de cujus. STJ. 3ª Turma. REsp 1357117-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/03/2018 (Info 622).

  • Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais. NÃO HAVENDO ASCENDENTES NEM DESCENDENTES DO DE CUJUS, INCIDE À PAULA O INC. III, RECEBENDO SOZINHA A TOTALIDADE DA HERANÇA.
  • GABARITO: LETRA D

    Inicialmente, é importante lembrar que, no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil. Com base nesse entendimento, o Plenário, ao apreciar o Tema 498 da repercussão geral, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário para reconhecer, de forma incidental, a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil de 2002 e declarar o direito do recorrente de participar da herança de seu companheiro, em conformidade com o regime jurídico estabelecido no art. 1.829 do referido código. STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

    Assim, deve-se seguir a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829 do Código Civil. Logo, não havendo ascedentes ou descedentes conhecidos, o companheiro, assim como o cônjuge, não partilhará herança legítima, com os parentes colaterais do autor da herança, salvo se houver disposição de última vontade, como, por exemplo, um testamento.

    • Na falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, não concorrendo com parentes colaterais do de cujus. STJ. 3ª Turma. REsp 1357117-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/03/2018 (Info 622).
  • Inicialmente, PAULA terá direito a meação, pois convivia em união estável quando da aquisição do imóvel. Uma vez que na união estável é aplicado o regime da comunhão parcial de bens, 50% do imóvel será de PAULA por meação, sem incidência de ITCMD.

    Quanto aos outros 50% será de HERANÇA, pela ordem de vocação hereditária do art. 1.829 CC, na ausência de descendentes e dos ascendentes, o conjugue ou companheira herdam sozinhos.

    Obs: Nesse 50% incide ITCMD.

    RESPOSTA CORRETA: D

  • GABARITO: D

    UNIÃO ESTÁVEL. VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. PARTILHA. COMPANHEIRO. EXCLUSIVIDADE. COLATERAIS. AFASTAMENTO. ARTS. 1.838 E 1.839 DO CC/2002. INCIDÊNCIA. Na falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, não concorrendo com parentes colaterais do de cujus. Inicialmente, é importante ressaltar que no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime do artigo 1.829 do CC/2002, conforme tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento sob o rito da repercussão geral (RE 646.721 e 878.694), entendimento esse perfilhado também pela Terceira Turma desta Corte Superior (REsp 1.332.773-MS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 1/8/2017 – Informativo 609). Além disso, a Quarta Turma, por meio do REsp 1.337.420-RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 21/9/2017 (Informativo 611), utilizou como um de seus fundamentos para declarar a ilegitimidade dos parentes colateriais que pretendiam anular a adoção de uma das herdeiras que, na falta de descendentes e de ascendentes, o companheiro receberá a herança sozinho, exatamente como previsto para o cônjuge, excluindo os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avôs e sobrinhos-netos). Nesse sentido, os parentes até o quarto grau não mais herdam antes do companheiro sobrevivente, tendo em vista a flagrante inconstitucionalidade da discriminação com a situação do cônjuge, reconhecida pelo STF. Logo, é possível concluir, com base no artigo 1.838 e 1.839, do CC/2002, que o companheiro, assim como o cônjuge, não partilhará herança legítima, com os parentes colaterais do autor da herança, salvo se houver disposição de última vontade, como, por exemplo, um testamento. (REsp 1.357.117-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/03/2018, DJe 26/03/2018).

    Fonte: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/certo-ou-errado/a-companheira-na-sucessao-concorre-com-parentes-colaterais-na-falta-de-ascendentes-ou-descendentes

  • A questão é sobre direito das sucessões.

    De acordo com o art. 1.845 do CC, são considerados herdeiros necessários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes do autor da herança e, por uma leitura constitucional do referido dispositivo legal, devemos aplicá-lo aos companheiros, sendo, portanto, considerados, também, herdeiros necessários. O grande problema é que o legislador do Código Civil de 2002 deu, no âmbito dos direitos das sucessões, tratamento diferenciado ao cônjuge e companheiro. A sucessão do companheiro é tratada no art. 1.790, enquanto a do cônjuge, no art. 1.829 do CC.

    Acontece que o STF, em sede de repercussão geral (Recursos Extraordinários REs 646721 e 878694), entendeu ser inconstitucional tal distinção, devendo ser afastada a incidência do art. 1.790, para ser aplicada a regra do art. 1.829 do CC. Isso significa que, se duas pessoas vivem em união estável e não celebram contrato de convivência, serão aplicadas as regras do regime da comunhão parcial de bem.

     Desta forma, cabe, aqui, aplicar o art. 1.829, III do CC: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais".

    A) A companheira sobrevivente já teria direito à metade do imóvel na qualidade de meeira. A outra metade ela receberá como herdeira, por foça do inciso III do art. 1.829. Incorreta;

     
    B) A assertiva está errada. Vide fundamentos anteriores. Incorreta;


    C) A assertiva está errada. Vide fundamentos anteriores. Incorreta;


    D) Em harmonia com as explicações da Letra A. Correta;


    E) A assertiva está errada. Vide fundamentos anteriores. Incorreta;






    Gabarito do Professor: LETRA D

  • LACROU?


ID
5232253
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Roberto adquiriu uma televisão para sua residência em uma grande rede de lojas de nome comercial “Beta”, devidamente instalada em sua residência. Para inaugurar sua televisão, convidou seu amigo Cristian para assistir a um jogo de futebol em sua casa. No horário do jogo, os dois se sentaram em frente a TV e, ao ligar o aparelho no controle remoto, a televisão veio a explodir, causando ferimentos tanto em Roberto como em Cristian.
Analisando a situação narrada, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. CDC. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Ainda:

    Art. 12. CDC. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - sua apresentação;

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi colocado em circulação.

  • Art. 2º, CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (consumidor padrão).

    Art. 12, CDC. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores com defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 17, CDC. Para os efeitos desta Seção (Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço), equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. (consumidor por equiparação).

  • Na hipótese de acidente de consumo, aquele que não participa diretamente da relação, mas sofre os efeitos do evento danoso, é considerado consumidor por equiparação ou bystander, na forma do artigo 17 do CDC. (TJDFT).
  • GABARITO: LETRA E

    Segundo o art. 2° do CDC, Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Aqui está positivado o conceito padrão de consumidor, como sendo aquele indivíduo que retira de circulação do mercado o bem ou o serviço para consumi-lo, suprindo uma necessidade ou SATISFAÇÃO PRÓPRIA. Por isso, fala-se em destinatário final econômico (e não apenas fático) do bem ou serviço (teoria finalista).

    Todavia, o art. 17 ampara todas as vítimas de um acidente de consumo. O consumidor do art. 17 é denominado pela doutrina de “consumidor bystander”, pessoa que está próximo a algo. Esse conceito existe para fins de responsabilização do fornecedor, em que se consideram consumidores todas as vítimas do evento, mesmo que não tenham sido elas quem compraram o produto ou serviço. O art. 17 do CPC prevê hipótese de consumidor por equiparação no caso de acidente de consumo. Significa dizer, que toda vítima de acidente de consumo pode invocar o CDC para fundamentar ação de indenização contra o fornecedor.

    • “No caso, a autora é consumidora por equiparação em relação ao defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 17 do Código consumerista. Isso porque prevê o dispositivo que "equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento", ou seja, estende o conceito de consumidor àqueles que, mesmo não tendo sido consumidores diretos, acabam por sofrer as consequências do acidente de consumo, sendo também chamados de bystanders” (REsp 1268743/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 07/04/2014). 

    Assim, por força do art. 12 do CDC, diante do acidente de consumo, "o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por DEFEITOS decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por INFORMAÇÕES INSUFICIENTES ou INADEQUADAS sobre sua utilização e riscos."

    Por isso, está certa a alternativa "E", quando diz que "Roberto é conceituado como consumidor padrão e Cristian consumidor por equiparação e a fornecedora do produto responde de forma objetiva com relação a ambos, com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor."

  • Deus que a prova de domingo seja assim amém

  • Admite a aplicação de excludente de ilicitude (art. 12, §3 do CDC)

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

  • Por exclusão, a alternativa "E" é a única alternativa correta, contudo, do meu ponto de vista, a resposta está tecnicamente errada, uma vez que a responsabilidade deve recair sobre "o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador" conforme art. 12 do CDC. A responsabilidade da loja que vendeu (loja comercial Beta) será subsidiária (art. 13 do CDC), somente na hipótese de não ser possível identificar os sujeitos contido no caput do art. 12.


ID
5232256
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as regras de competência é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    a) Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    ............................................................................................

    b) Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    ...............................................................................................

    c) Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar.

    ..................................................................................................

    d) Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    ....................................................................................................

    e) Art. 63, § 4 Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Bons estudos!

  • Gabarito. D

    A) Art. 65, CPC. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar incompetência em preliminar de contestação.

    B) Art. 56, CPC. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    C) Art. 53, CPC. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.

    D) Art. 62, CPC. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    E) Art. 63, §4º, CPC. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • Quanto a letra E, importante destacar que a abusividade da cláusula de eleição de foro pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, nos termos do §3º do art. 63: § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    b) ERRADO: Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    c) ERRADO: Art. 53. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    d) CERTO: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    e) ERRADO: Art. 63, § 4 Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • MPF: competência absoluta

    TV: competência relativa

    --

    Matéria

    Pessoa

    Função

    ---

    Territorial

    Valor da causa

    --

    Há casos em que a competência territorial é absoluta (propriedade, vizinhança, servidão, possessória imobiliária..)

    Há casos em que a competência pelo valor da causa é absoluta (Juizado Especial da Fazenda e Juizado Especial Federal - 60 salários mínimos em cada)

  • A título de complementação:

    -Súmula 235, STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    -Súmula 515, STJ: A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz.

    -Súmula 239, STJ: O direito à adjudicação compulsória NÃO se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

  • ADENDO

    -CONTINÊNCIA: comum as PARTES E a CAUSA DE PEDIR X CONEXÃO: comum o PEDIDO OU a CAUSA DE PEDIR

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC e de axiomas basilares da doutrina sobre competência.

    A competência cível se divide em absoluta e relativa.

    A competência relativa ocorre nos casos de competência territorial ou com base no valor da causa. É prorrogável e admite convenção diversa das partes.

    A competência absoluta é improrrogável e não admite convenção contrária das partes. É fixada com base nos critérios funcional, matéria e pessoa.

    Diz o CPC:

    “ Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."

    Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A incompetência relativa deve ser alegada até a contestação, em forma de preliminar, sob pena de prorrogação.

    Diz o art. 65 do CPC:

    “Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação."

    LETRA B- INCORRETA. A continência é reunião de processo quando duas ou mais ações tiver identidade quanto às partes e causa de pedir e o pedido de uma, por ser mais amplo, abranger o das demais. Há necessidade de identidade das partes.

    Diz o art. 56 do CPC:

    “ Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais."

    LETRA C- INCORRETA. O foro competente na ação de alimentos é o domicílio ou residência do alimentando.

    Diz o art. 53, II, do CPC:

    “ Art. 53. É competente o foro:

    (...) II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos".

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 62 do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. A cláusula de eleição de foro abusiva não pode ser alegada a qualquer tempo, mas apenas até a contestação, sob pena de preclusão.

    Diz o art. 63, §4º, do CPC:

    “ Art. 63

    (...) § 4 Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão."


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • a) INCORRETA. Prorroga-se a competência relativa se o réu não alegar a incompetência na preliminar de contestação.

    Art. 65, CPC. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar incompetência em preliminar de contestação.

    b) INCORRETA. Dá-se a continência quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma por ser mais amplo, abrange os demais.

    Art. 56, CPC. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    c) INCORRETA. É competente o foro de domicílio ou residência do ALIMENTANDO, para a ação em que se pede alimentos.

    Art. 53, CPC. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.

    d) CORRETA. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 62, CPC. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    e) INCORRETA. A abusividade da cláusula de eleição de foro no âmbito do processo civil comum pode ser alegada ATÉ A CONTESTAÇÃO, sob pena de preclusão.

    Art. 63, §4º, CPC. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Resposta: D

  • Regras absolutas de competência são fixadas a partir:

    Matéria

    Pessoa

    Função

    Regras relativas de competência são fixadas a partir:

    Território

    Valor da Causa

  • Letra D

    A) CPC, Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    B) CPC, Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    C) CPC, Art. 53. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    D) CPC, Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    E) CPC, Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.


ID
5232259
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à atuação da Defensoria Pública no processo civil, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    STJ- Informativo 594: Em se tratando de cumprimento de sentença promovido em face de pessoa patrocinada pela Defensoria Pública, a intimação do devedor para cumprir a decisão deverá se dar por carta com aviso de recebimento, não bastando a intimação pessoal do Defensor.

  • Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

  • Gabarito. E.

    A) Art. 186, CPC. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    B) Art. 186, CPC. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. §1º. O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, §1º.

    Art. 183, §1º, CPC. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    C) São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais. (Lei Complementar 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, Do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências).

    D) Multa por litigância de má-fé não está prevista no rol do §1º do art. 98 do CPC.

    E) Art. 513, §2º, CPC. O devedor será intimado para cumprir a sentença: II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV.

  • A Defensoria Pública possui algumas prerrogativas processuais

    1. Intimação pessoal: por carga, remessa ou por meio eletrônico (arts. 183 e 186, §1º do CPC).

    2. Prazo em dobro para todas as suas manifestações (art. 186 CPC/2015).

    3. Isenção do pagamento de despesas processuais, inclusive preparo e porte de remessa (art. 91 e 1.007 do CPC).

    4. Quando autora coletiva, isenção no pagamento de honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé.

    5. Intimação pessoal das testemunhas por si arroladas (art. 455, §4º, IV do CPC).

    6. Intimação da parte assistida para providências (art. 186, §2º, do CPC/2015).

  • Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    Bons Estudos

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC e da Defensoria Pública e suas prerrogativas processuais.

    No Informativo 594 do STJ foi noticiado o seguinte:

    “ Em se tratando de cumprimento de sentença promovido em face de pessoa patrocinada pela Defensoria Pública, a intimação do devedor para cumprir a decisão deverá se dar por carta com aviso de recebimento, não bastando a intimação pessoal do Defensor."

    Diz o CPC:

    “Art. 513

    (...) §2º, CPC. O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    (...) II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV."

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há prazo em quádruplo para recurso.

    Diz o art. 186 do CPC:

    “A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais."

    LETRA B- INCORRETA. O prazo da Defensoria Pública sempre depende da intimação pessoal do Defensor.

    Diz o art. 186, §1º, do CPC:

    “ 186, CPC.  (...)

    §1º. O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, §1º."

    LETRA C-  INCORRETA. O Defensor Público, nos termos da Lei Complementar 80/94, não carece de procuração para atuar em processos administrativos e judiciais.

    LETRA D- CORRETA. O extenso rol do art. 98, §1º, do CPC, de isenções com a concessão de Gratuidade de Justiça não prevê multa por litigância de má-fé.

    Senão vejamos:

     “ Art. 98 (...)

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido."

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 513, §2º, II, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

  • CADÊ O GABARITO COMENTADO?

  • Relacionado para complementar:

    INFO 704 STJ - EXECUÇÃO É imprescindível a intimação pessoal para fins de constituição do devedor, assistido pela Defensoria, como depositário fiel da penhora de bem imóvel realizada por termo nos autos

    O art. 659, § 5º, do CPC/1973 previa o seguinte: “(...) a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário.” Assim, o executado que tem advogado constituído pode ser intimado, na pessoa de seu advogado, da sua constituição como depositário fiel. Por outro lado, há necessidade de intimação pessoal do devedor se ele for assistido pela Defensoria Pública. Isso porque: a) o ato possui conteúdo de direito material e demanda comportamento positivo da parte; b) o Defensor Público, na condição de defensor nomeado e não constituído pela parte, exerce múnus público que impede o seu enquadramento no conceito de “advogado” para os fins previstos no art. 659, § 5º, do CPC/1973, possuindo apenas, via de regra, poderes gerais para o foro. STJ. 4ª Turma. REsp 1.331.719-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Rel. Acd. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 03/08/2021

  • Gabarito: letra E

     Informativo 594 do STJ: “Em se tratando de cumprimento de sentença promovido em face de pessoa patrocinada pela Defensoria Pública, a intimação do devedor para cumprir a decisão deverá se dar por carta com aviso de recebimento, não bastando a intimação pessoal do Defensor."


ID
5232262
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Alberto ingressou com Ação Indenizatória em face de Pedro, alegando ter sido este o responsável por acidente de trânsito envolvendo as partes, tendo o autor pleiteado, de forma genérica, a reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Após distribuída a exordial, os autos foram de imediato encaminhados para o juízo competente que indeferiu a petição inicial por considerá-la inepta. Na condição de Defensor Público do autor, ao ser intimado da Decisão de indeferimento da inicial, o recurso cabível, afastada a hipótese de cabimento de Embargos de Declaração, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    Código de Processo Civil.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no .

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • Gabarito. C.

    Art. 330, CPC. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta.

    Art. 331, CPC. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. COMO O JUIZ, COM O INDEFERIMENTO, PÔS FIM À FASE DE CONHECIMENTO, É SENTENÇA (ART. 203, PAR. 1°), RESOLVIDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 485, I). ASSIM, NÃO PODERIA SER CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO POIS DA SENTENÇA CABE APELAÇÃO (ART. 1009).
  • GABARITO: C

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • Indeferimento e improcedência limiar cabe apelação.

  • Gabarito letra C

    IneptApelaçao

  • Art. 330, CPC. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta.

    Art. 331, CPC. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • Apelação, em regra, não tem juízo de retratação. EXCETO:

    1. Sentenças terminativas (485)
    2. Improcedência liminar do pedido
    3. Indeferimento da PI.
  • FGV tem um jeito peculiar de abordar certos temas.............................

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Indeferida a petição inicial (CPC, art. 330), o processo é extinto, por sentença, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.

    O recurso cabível em face de sentenças é a apelação.

    No caso de sentenças que extinguem processo em face de indeferimento de inicial, o juiz pode exercer, no prazo de 05 dias, juízo de retratação havendo apelação.

    Diz o art. 331 do CPC:

    “Art. 331, CPC. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não se trata de decisão interlocutória, não cabendo falar em agravo de instrumento.

    LETRA B- INCORRETA. De fato, cabe apelação, mas o réu é citado para contrarrazoar o recurso.

    Diz o CPC:

    “ Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso."

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 331 do CPC

    LETRA D- INCORRETA. Não se trata de decisão interlocutória, não cabendo falar em agravo de instrumento.

    LETRA E- INCORRETA. Não se enquadra nas hipóteses legais de recurso ordinário. O recurso cabível em face de sentença é apelação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • 04 AÕS

    APELAÇÃO NÃO TEM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, SALVO SE FOR SEM RESOLUÇÃO

  • Complementando:

    • FPPC291. (art. 331) Aplicam-se ao procedimento do mandado de segurança os arts. 331 e parágrafos e 332, §3º do CPC

    • FPPC293. (arts. 331, 332, § 3º, 1.010, § 3º) O juízo de retratação, quando permitido, somente poderá ser exercido se a apelação for tempestiva.

ID
5232265
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marcus é citado em Ação de Reintegração de Posse proposta por Joaquim, relativo a imóvel rural de cinquenta hectares em que Marcus vem residindo há cerca de 10 anos, com sua família.
Ao ser procurado por Marcus no exercício da sua defesa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Código Civil

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    “Tu, Senhor, guardarás em perfeita paz aquele cujo propósito está firme, porque em ti confia.” Isaías 26:3

  • Gabarito. A.

    Art. 1.239, CC. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 556, CPC. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelo prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Sobre a letra C. AGRAVO DE INSTRUMENTO - REIVINDICATÓRIA - USUCAPIÃO ARGUIDA EM RECONVENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Embora a súmula 237 do STF, admita a alegação da usucapião como matéria de defesa na ação reivindicatória, não é possível desenvolver-se pedido próprio de declaração de domínio do imóvel por usucapião, seja na contestação, seja através de reconvenção, por se tratar de pedido de natureza declaratória, demanda rito especial para seu reconhecimento. (Julgado do TJMG).

  • Sobre a letra E:

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Ou seja, se a PI do autor estiver devidamente instruída, não é necessária a audiência de justificação prévia

  • Sobre a letra C é importante salientar que existem 2 erros:

    1) Marcus pode alegar a usucapião em defesa. A Súmula 237 estabelece que a "usucapião pode ser argüida em defesa." Anote-se que tal arguição pode se dar tanto em ação possessória quanto petitória

    2) A rigor, não é vedado o reconhecimento de domínio do bem na pendência de ação possessória. Com efeito, o art. 557 permite a propositura de demanda de usucapião em face de terceiro.

  • Súmula 237/STF: "O usucapião pode ser arguido em defesa".

  • Sobre a letra E:

    O esbulho foi praticado há 10 anos; logo, não se aplica o procedimento do art. 562.

    No caso, a ação de reintegração de posse tramitará pelo procedimento comum (art. 558, parágrafo único). A jurisprudência até admite requerimento de tutela provisória em possessória de posse velha; todavia, não ocorre uma audiência de justificação, que, pelo rigorismo legal, se resume ao procedimento especial de reintegração de posse nova nos casos em que a prova documental juntada com a inicial é insuficiente.

    Posse nova:

    A) Inicial suficientemente instruída: juiz concede liminar

    B) Inicial insuficientemente instruída: juiz designa audiência de justificação.

    Posse velha = procedimento comum (possível tutela provisória; mas não haverá audiência de justificação)

    Assim, a afirmativa E estaria correta se fosse o caso de uma possessória de posse nova sem prova documental suficiente. No caso, porém, como dito, é posse velha.

    Este o meu raciocínio para a incorreção da alternativa. Qualquer falha, comentem por favor.

  • GABARITO: A

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

  • Sobre a Letra C: Ação possessória ( Ex: manutenção, reintegração e interdito) permite o Pedido Contraposto já a ação petitória (Ex: Imissão de Posse e Reivindicatória) exige a Reconvenção

  • Sobre a letra C:

    Ações possessórias possuem caráter dúplice! Logo, o bem da vida pleiteado vai ser concedido ao autor ou réu na sentença, independentemente de reconvenção.

    Há doutrina que defende a impossibilidade de reconvenção em ação possessória, considerando que a manutenção ou reintegração vai ser concedida a uma ou outra parte na sentença.

    STJ entende que o pedido de manutenção na posse pelo réu deve ser expresso, o que doutrina majoritária refuta (Daniel Amorim, p.ex.), pois haveria perda do caráter dúplice com essa condicionante.

    Mas e a alegação de usucapião? É matéria de defesa que visa o RECONHECIMENTO da usucapião ex tunc ao preenchimento dos requisitos (há quem entenda que não é possível reconhecer a usucapião em possessória, mas apenas utilizá-la como defesa e afastar a pretensão autoral re reintegração).

    E a alegação de domínio/propriedade? Não é possível, em regra! Mas se as partes alegarem que a posse advém da propriedade, essa será usada no contexto argumentativo.

    Sobre o gabarito (A):

    Expressa previsão legal a cumulação de possessória com indenização por perdas e danos ou frutos.

  • Sobre a letra E:

    CPC, Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    [...]

    Seção II

    Da Manutenção e da Reintegração de Posse

    [...]

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Ou seja, a audiência de justificação faz parte do rito empregado na posse nova apenas.

  • Alguém poderia, por favor, me explicar pq a "B" está incorreta?

    "Durante o trâmite da demanda, não é lícito a Marcus alegar a usucapião em defesa, pois é vedado o reconhecimento de domínio do bem na pendência de ação possessória;"

    Me parece que a alternativa se coaduna com o art. 557, especialmente seu parágrafo único, do CPC:

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

  • Por que não podia ser na Reconvenção?

  • (PARTE 1) gabarito - letra A

    A)É lícito a Marcus formular na contestação pedido de proteção possessória e indenização pelos prejuízos resultantes da turbação cometida pelo autor do feito.

    • Art. 556, CC. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    B) Durante o trâmite da demanda, não é lícito (é lícito) a Marcus alegar a usucapião em defesa, pois é vedado o reconhecimento de domínio do bem na pendência de ação possessória;

    • S. 237. STF - O usucapião pode ser arguido em defesa.
    • E ainda, sobre a usucapião especial rural, determina o art. 7º da lei 6969/81. A usucapião especial poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para transcrição no Registro de Imóveis

    C) Poderá Marcus formular, via reconvenção (via contestação), pedido de manutenção na posse do bem.

    • As ações possessórias têm caráter dúplice, o que permite que o réu postule pedidos na própria contestação, exercendo pretensão própria, independente de apresentar reconvenção
    • Art. 556, CC. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

  • (PARTE 2)

    D) A comprovação de propriedade do imóvel por parte de Joaquim é suficiente para a procedência do pedido de reintegração de posse.

    • Art. 557. Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
    • Em uma via de mão dupla, o objetivo das ações possessórias é proteger a POSSE, e não o domínio. Caso haja posse justa, de boa fé, não há que se falar em reintegração de posse (exemplo: caso de um proprietário que tente ingressar com uma ação de reintegração de posse em face do usufrutuário vitalício, pouco importa que o proprietário tem o domínio do bem, a posse do usufrutuário é justa e será ser protegida).
    • Ou seja, por si só, a alegação de propriedade não é suficiente para a procedência do pedido de reintegração de posse.

    E) Para a concessão da tutela liminar ao autor, é indispensável a realização de audiência de justificação.

    • Trata-se de posse velha (há mais de 10 anos) e por isso não seguirá o rito especial das ações possessórias, mas sim o procedimento comum.
    • Como apontado pelx colega B.M "Posse nova: A) Inicial suficientemente instruída: juiz concede liminar; B) Inicial insuficientemente instruída: juiz designa audiência de justificação" x "Posse velha = procedimento comum (possível tutela provisória; mas não há a exigência de audiência de justificação pelas regras gerais da tutela antecipada)".
    • Lembrando também que a possibilidade da tutela provisória na "posse velha" segue os requisitos necessários pra tutela em geral (periculum in mora e fumus boni iuris), enquanto na "posse nova" o requisito para a concessão da tutela é apenas a comprovação de que havia posse anterior + prova do esbulho/turbação, dispensando a comprovação dos requisitos "clássicos" para a concessão da tutela provisória.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Em se tratando de ações possessórias, de natureza dúplice, não falamos em reconvenção, mas sim em pedido contraposto, no corpo da própria contestação, ocasião onde o réu pode fazer suas pretensões de defesa de posse.

    Diz o CPC, art. 556:

    “ Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 556 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Cabe ao réu, mesmo em ação possessória, quando  possível, alegar usucapião.

    Diz Súmula do STF:

    “Súmula 237- O usucapião pode ser arguido em defesa."

    LETRA C- INCORRETA. Em matéria de ação possessória, conforme já explicado, não falamos em reconvenção, mas sim em pedido contraposto.

    LETRA D-INCORRETA. Via de regra, não se discute domínio em sede de ação possessória. Ademais, os requisitos para concessão de reintegração de posse não incluem domínio.

    Diz o art. 561 do CPC:

    “ Art. 561. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração."

    LETRA E- INCORRETA. A tutela liminar pode ser concedida com ou sem audiência de justificação.

    Diz o art. 562 do CPC:

    “ Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Complementando:

    FPPC46. (art. 343, § 3º) A reconvenção pode veicular pedido de declaração de usucapião, ampliando subjetivamente o processo, desde que se observem os arts. 259, I, e 328, § 1º, II. Ampliação do Enunciado 237 da Súmula do STF.

  • No fim das contas fiquei sem entender ao certo se é lícito ou não arguir usucapião em defesa possessória :(

  • Sobre a C:

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONVENÇÃO. As razões da reconvenção se mostram eminentemente de natureza contestacional, sendo o caso de impedimento de seu processamento em face do disposto no art. 922 do CPC. Tratando a reconvenção de proteção possessória, carecerá de interesse processual o pedido que não por meio de contestação, em virtude do caráter dúplice da ação possessória, conforme entendimento do disposto no Art. 922 do CPC. ANTE A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA, É NEGADO SEGUIMENTO DE PLANO AO RECURSO (ART. 557, CAPUT, CPC). (Agravo de Instrumento Nº 70022022222, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 08/11/2007) 

    Resumo: Não pode via reconvenção porque o pedido de manutenção na posse do bem JÁ É A CONTESTAÇÃO EM SI.

    E porque pode reconvenção com a Usucapião?

    Ao meu ver, porque diz respeito à propriedade do bem, sendo necessário comprovar as exigências legais, que não seriam comportadas por uma contestação.

    Obs.: Posse: uso do bem, e propriedade: ser a dona de direito do imóvel, ter registro em seu nome, etc.

  • Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.


ID
5232268
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caio emite uma nota promissória, com o cumprimento de todos os requisitos deste título de crédito, para pagamento de uma dívida sua com Marcelo, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). O título possuía data de vencimento para 01 de janeiro de 2021. No entanto, passado tal data, Caio acabou não efetuando o pagamento do título, vindo Marcelo a promover ação de execução de título extrajudicial. Ao ser citado, Caio procura a Defensoria Pública para orientação e exercício de sua defesa.
No caso narrado é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra D.

    CPC, art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

  • O porquê de A , B e C estarem erradas:

    CPC, art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

    § 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

  • Gabarito. D.

    Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título. A nota promissória nada mais é que uma promessa de pagamento, e para seu nascimento são necessárias duas partes: o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador, que é o credor do título.

    Art. 771, CPC. Este Livro (Do processo de Execução) regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.

    Art. 784, CPC. São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.

    A) Art. 914, CPC. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    Art. 915, CPC. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    B) Art. 829, CPC. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    C) Art. 829, §2º, CPC. A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

    D) Art. 916, CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando os depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

    E) Art. 833. São impenhoráveis: II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.

  • NÃO CONFUNDIR COM O PRAZO DE 15 DIAS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA  Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado INTIMADO para pagar o débito, no prazo de 15 DIAS, acrescido de custas, se houver.
  • A rigor a D não está correta, pois não se deposita apenas 30% do valor da execução, esse valor deve ser acrescido de custas e honorário de advogado!

  • Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado INTIMADO para pagar o débito, no prazo de 15 DIAS, acrescido de custas, se houver.

    Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    b) ERRADO: Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    c) ERRADO: Art. 829, § 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

    d) CERTO: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

    e) ERRADO: Art. 833. São impenhoráveis: II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

  • Vale lembrar:

    O depósito de 30% do valor em execução para pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, não se aplica ao cumprimento de sentença!

  • a) INCORRETA. Poderá Caio oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias, INDEPENDENTEMENTE de realização da penhora de bens ou de prestação de caução.

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    b) INCORRETA. Na realidade, Caio tem o prazo de 3 dias para pagar a dívida, contados da citação.

    Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    c) INCORRETA. Na realidade a penhora recairá sobre os bens indicados pelo EXEQUENTE, a não ser que outros sejam indicados pelo executado e aceitos pelo juiz.

    Art. 829, § 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

    d) CORRETA. Poderá Caio, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% do valor da execução e requerer o pagamento do saldo restante em até 6 parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de um por cento ao mês.

    Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

    e) INCORRETA. Os bens móveis e utilidades domésticas que guarnecem a residência de Caio, quando de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns, são penhoráveis.

    Art. 833. São impenhoráveis: II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

  • A lógica do parcelamento é o seguinte:

    Se é Cumprimento de Sentença a parte teve todo o processo de conhecimento para guardar dinheiro. Não guardou porque não quis. Então não tem parcelamento. Precisa pagar tudo. Com juros, correção monetária (INCC/IGPM/TR), honorários e etc... Processo sincrético.

    Se é Execução a pessoa ficou surpresa por ter recebido a ação... Então pode pedir o parcelamento.


ID
5232271
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto às modalidades de intervenção de terceiro, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Resumidamente, a doutrina majoritária entende que o assistente litisconsorcial atuará no processo como se fosse um litisconsorte unitário, sendo possível chegar à resposta da questão com base no que dispõe o CPC a esse respeito:

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

  • Quanto a alternativa C, a pessoa natural não pode atuar como amicus curiae em ação direta. Todavia, como a questão não restringe a atuação, está correta.

    Pessoa natural (pessoa física) pode ser amicus curiae?

    O art. 138 do CPC afirma que SIM.

    No entanto, o STF entende que, no caso de ação direta de inconstitucionalidade, não se admite o ingresso de pessoa natural como amicus curiae.

    A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta.

    STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c9dd73f5cb96486f5e1e0680e841a550

  • Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos. Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131. Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
  • GABARITO: LETRA B

    A assistência é uma forma de intervenção de terceiros, na qual o assistente possuiu um interesse jurídico de que a parte por ele assistida se consagre vencedora na demanda. Há duas espécies: simples e litisconsorcial.

    A doutrina costuma dizer que na assistência simples há um interesse jurídico fraco porque o assistente não tem uma relação jurídica com a parte contrária. Em razão de tal fato, sua assistência está subordinada à manifestação da vontade da parte assistida, pois, nos termos do art. 122 “A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos”. Diz-se que o assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Neste caso, tem-se que o assistente, em relação à coisa julgada, fica vinculado à justiça da decisão. É dizer, fica vinculado aos fundamentos da decisão do magistrado (excepciona a regra que a coisa julgada fica restrita ao dispositivo). De outra parte, poderá contestar a decisão imutável quando houver a comprovação de que o assistido geriu mal o processo.

    Por outro lado, na assistência litisconsorcial há um interesse jurídico forte, pois há uma relação jurídica com a parte adversária. Ex: O MP pode ingressar com ação pleiteando alimentos em favor de menor, que, por sua vez, pode atuar como assistente litisconsorcial.

    Por isso, como a sentença influirá na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido, o assistente será considerado uma PARTE principal. Não há qualquer subordinação. A assistência será admitida em QUALQUER procedimento e em TODOS os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • Assistência litisconsorcial = hipótese de litisconsórcio facultativo ulterior

    Como o próprio art. 124 deixa claro, assistente litisconsorcial é litisconsorte. E litisconsorte é parte no processo.

  • No que tange à assertiva considerada incorreta "LETRA B": “Nas hipóteses de assistência litisconsorcial, o assistente atua, no processo, com poderes equivalentes aos do litisconsorte. Assim, a interposição de recurso pelo assistente, no silêncio do assistido, é plenamente possível” (STJ-RT 884/160: 3ª T., REsp 585.385). 

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    b) ERRADO: Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

    c) CERTO: Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    d) CERTO: Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    e) CERTO: Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131 .

  • Para aprofundar:

    A pessoa FÍSICA não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. Segundo o entendimento que prevalece no STF, o art. 138 do CPC/2015 não se aplica para ações de controle concentrado de constitucionalidade. STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

  • O assistente litisconsorcial possui uma relação mais direta com o autor, e não uma relação acessória, esta cabe ao assistente simples.

    GABARITO B

    #TJDFT2022

  • CADÊ O GABARITO COMENTADO?

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    A alternativa que responde a questão é a apontada como incorreta.

    Sobre assistência, é importante dizer o seguinte:

    I-                    O assistente simples tem atos vinculados ao do assistido, de maneira que o assistido pode desistir da ação, renunciar, reconhecer procedência do pedido, tudo isto independente da vontade do assistente;

    II-                  Na assistência litisconsorcial, o assistente é equiparado ao litisconsorte e temo os mesmos poderes que ele. Logo, se o assistido, por exemplo, desistir da ação, isto diz respeito apenas ao assistido, não atingindo o assistente, o qual tem autonomia em seus atos processuais.

    Diz o art. 124 do CPC:

    “   Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido."

    Por sua vez, diz o art. 118 do CPC:

    “ Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos."

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 122 do CPC:

    “ Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos."

    LETRA B- INCORRETA. O assistente litisconsorcial tem os mesmos poderes do assistido. Basta lembrar das lições dos arts. 118 e 124 do CPC.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz, no que concerne ao amicus curiae, o art. 138 do CPC:

    “Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação."

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz, no que concerne ao chamamento ao processo, o art. 130 do CPC:

    “ Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    LETRA E- INCORRETA. Reproduz, no que concerne a denunciação da lide, o art. 126 do CPC:

    “ Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  •  . Amicus Curiae

    - atua no processo para a defesa de terminado ponto de vista

    - poderá ser utilizado para ampliar a legitimidade democrática da decisão judicial com a pluralização do debate

    - trará elementos importantes para julgamento da demandada

    - é o terceiro que, espontaneamente, a pedido da parte ou por provocação do órgão jurisdicional, intervém no processo para fornecer subsídios que possam aprimorar a qualidade da decisão

    - quando envolver

    • - matéria relevante
    • - tema específico
    • - repercussão social da controvérsia

    - atua como um órgão meramente opinativo (não se confunde com MP, nem assistente)

    - poderá opor (a) embargos de declaração e (b) interpor recursos que julguem os incidentes de resolução de demandas repetitivas. Outras possibilidades recursais somente serão admitidas se o juiz permitir

    - decisão que admite o amicus curiae é irrecorrível


ID
5232274
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o processo de conhecimento, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Alternativa B. CPC, Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    [...]

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    Alternativa C. CPC, Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. [...]

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    Alternativa D. CPC, Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    [...]

    II - incompetência absoluta e relativa;

  • Gabarito. A.

    A) Art. 335, CPC. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.

    B) Art. 332, CPC. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

    C) Art. 343, §2º, CPC. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo do processo quanto à reconvenção.

    D) Art. 337, CPC. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa.

    E) Art. 356, CPC. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO:  Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    b) CERTO: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    c) CERTO: Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    d) CERTO: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa;

    e) CERTO: Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso;

  • 15 dias par presentar contestação!

  • 01/09/2021 - acertei

  • Preliminar da contestação é feita na própria contestação, é um tópico discutido antes de discutir o mérito.


ID
5232277
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia em que completou 18 anos, Bartolomeu furtou, juntamente com dois amigos que contavam dezessete anos de idade, uma barra de chocolates em uma loja de conveniência. Bartolomeu foi denunciado pela prática dos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas e corrupção de menores, após recusar acordo de não persecução penal. A denúncia foi recebida em 20 de janeiro de 2020. No dia 1º de dezembro de 2020, houve a realização da audiência de instrução e julgamento, quando foi proferida sentença que condenou Bartolomeu por ambos os crimes, impondo-lhe pena de 3 (três) anos de reclusão, sendo 2 (dois) anos pelo crime de furto qualificado e 1 (um) ano pelo crime de corrupção de menores, além de substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a saber: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública. O Ministério Público renunciou ao prazo recursal na própria audiência e apenas a defesa técnica interpôs recurso de apelação. Quando intimada a apresentar razões recursais a defesa desistiu do recurso interposto, desistência que restou homologada, razão pela qual a sentença transitou em julgado no dia 15 de março de 2021. Após algumas tentativas de intimação de Bartolomeu para iniciar o cumprimento das penas restritivas de direito, descobriu-se que ele havia sido preso em flagrante no dia 15 de dezembro de 2022, já tendo sido oferecida nova denúncia. O Ministério Público requereu a conversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade, argumentando que a nova prisão tornou impossível o cumprimento das penas substitutivas. A Defensoria Pública foi intimada para se manifestar sobre a conversão.
Dentre os pedidos elencados, qual é juridicamente viável e melhor atende ao interesse de Bartolomeu?

Alternativas
Comentários
  • Questão complexa, mas, muito interessante. O fato da questão apresentar muitas datas, já nos leva a pensar em prescrição; e  de fato ocorreu a prescrição, pois, da data em que foi proferida sentença, dia 1° de dezembro de 2020, até a data da sua ultima prisão dia 15 de dezembro de 2022, visualizamos um período de 2 anos. Para calcular a prescrição da questão, primeiramente, usando como base no art. 110 - A prescrição DEPOIS  de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada...”; conforme se retira dos fatos apresentados, foram aplicadas duas penas, uma de 2 anos pelo furto e uma de 1 ano pela corrupção de menores, ocorre que o tempo de prescrição destas deve ser analisado em separado, portanto, a pena maior não ultrapassou os dois anos, e tendo como referência o art. 109, “V – em quatro anos, se a pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois”; Atenção deve ser dada  para o ponto exceda a dois. Diante do exposto agrega-se a ordem emanada do art. 115 “São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao TEMPO DO CRIME, menor de 21 anos...”; dentro do que foi exposto a prescrição operou-se em 2 anos, já que na data do fato o autor apresentava-se com 18 anos.

  • maravilha de questão. Aprendizado total.

  • No concurso de crimes, seja material, formal ou crime continuado, a prescrição incide sobre cada infração, isoladamente, nos termos do que dispõe o art. 119 do Código Penal. Como ao tempo do crime ele era menor de 21 anos, ocorreu a prescrição da pretensão executória nos dois crimes.

  • Ocorreu prescrição da pretensão executória (PPE):

    1) Prazos da prescrição contam-se isoladamente (CP, art. 119)

    Furto = 2 anos = prescrição em 4 anos (CP, art. 109, V)

    Corrupção de menores = 1 ano = prescrição em 4 anos (CP, art. 109, V).

    2) Todavia, o agente tinha 18 anos na data do fato. Logo, aplica-se a redução do art. 115. Assim, a execução de ambos os crimes prescrevem em 2 anos.

    3) Início da contagem da PPE (CP, art. 112, I) = trânsito em julgado para acusação = 01/12/2020

    Como já estamos, pelo menos, no dia 15/12/2022 (rs), prescrição da execução se consumou (01/12/2022).

    Observação adicional: sobre o início da PPE lembrar a discussão sobre a validade do art. 112, I, havendo corrente no STF defendendo que tal prazo somente pode se iniciar com o trânsito em julgado para ambas as partes, afinal é um contrassenso admitir que flua a prescrição sem que a pena possa ser executada (todavia, deve ser considerada a literalidade legal, principalmente no caso, prova da DPE). Tal tema, inclusive, está com repercussão geral reconhecida: ARE 848107.

  • Alternativas:

    a) A declaração da extinção da pena pela incidência do princípio da insignificância, que torna os fatos materialmente atípicos. Incorreta! O STJ possui jurisprudência no sentido de que o furto qualificado pelo concurso de pessoas, em concurso formal com corrupção de menor, "exclui o vetor atinente ao reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento" (STJ, AgRg 1665481)

    b) A realização de nova fixação das penas à luz do sistema da exasperação das penas. Incorreta! Não houve sequer a condenação pelo novo crime, havendo tão somente prisão em flagrante e oferecimento de denúncia.

    c) A suspensão da execução das penas restritivas de direitos até que o resultado do novo processo permita verificar a possibilidade do cumprimento das penas substitutivas. Incorreta! Em um primeiro momento a alternativa poderia parecer correta, já que o art. 76 do Código Penal determina que primeiro se executa a pena mais grave. Novamente, contudo, cabe enfatizar que não houve condenação pelo novo crime. Como se verá a seguir os crimes de furto e de corrupção estavam prescritos.

    d) A declaração de extinção da punibilidade pela prescrição. Correta! Houve a prescrição da pretensão punitiva retroativa, calculada com base na pena da sentença recorrível, mas com trânsito em julgado para o Ministério Público. Obs.: Greco e a FGV consideram a prescrição retroativa como não executória.

    e) A homologação do acordo de não persecução penal anteriormente oferecido, ante a aceitação superveniente de Bartolomeu. Incorreta! Descabe o ACDNPP na fase executória.

    Gabarito: d).

  • Excelente questão para se errar!

    questão de c u

  • O TJ da condenação não constitui causa de interrupção da prescrição, razão pela qual estão prescritos os dois crimes. Após a sentença condenatória ser publicada, a próxima causa interruptiva é o início do cumprimento da pena, o que não chegou a ocorrer neste caso.

    O fundamento é controvertido, existe forte entendimento pela PPE somente após TJ para as duas partes, mas isso é contra legem.

  • Assusta não, essa prova foi para Residência Jurídica da DPE, não para estágio. Apesar dessa questão a prova foi tranquila

  • GABARITO: D

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Alguém marca a AOCP aqui para ele aprender como se faz questão!!!!

  • que diabo é isso

  • Excelente questão para revisão. Esse é um tipo de questão que avalia quem realmente sabe. Alguma decoreba aqui, outra ali, mas nada que a macule.

  • Alguém sabe a nota de corte desta prova?

  • GAB: D O cerne da questão ( minha opinião) consiste em que o agente, na data do ato criminoso, tinha 18 anos de idade, assim, com respaldo no art. 115. do CP, a prescrição será reduzida pela metade.

  • Questão excelente e complexa. Abrange diversos aspectos da prescrição. Necessário possuir intimidade com o tema.

    Pontos chaves:

    1. Redução do prazo prescricional, punitivo e executório, aos menores de 21 anos, ao tempo do crime. Art. 115 do CP.
    2. Considerar, isoladamente, a pena dos crimes em concurso para fins de cálculo da prescrição. Art. 119 do CP.
    3. Termo inicial do prazo da prescrição executória, nos termos do art. 112, I do CP. Transito em julgado para a acusação.
    4. Causas interruptivas da prescrição, em especial a contida no inciso V, do art. 117 do CP.

    *Atentar à renúncia do MP ao prazo recursal na própria AIJ.

  • Extinção da punibilidade por prescrição. Em 01/12/2020, houve trânsito em julgado para a acusação, já que não quis interpor recurso. Esse foi o último marco interruptivo para a contagem do prazo (o próximo seria o início do cumprimento da pena).

    Prazo: considerado isoladamente, ou seja, em cada crime de modo separado. Vamos analisar então a maior pena, pois quando ela prescrever obviamente a menor também prescreverá. Condenado a 2 anos: pena não superior a 2 anos leva ao prazo de 4 anos, e esse, a princípio é o caso ("não superior" significa menor ou igual); mas, como ele tinha 18 ao tempo do fato, o prazo é reduzido pela metade, ficando então em 2 anos.

    Assim, passados 2 anos a partir de 01/12/2020, a punibilidade estaria extinta por prescrição. Isso realmente aconteceu, pois a questão afirma que em 15/12/2022, ou seja, mais de 2 anos depois, ele foi preso em flagrante por outro crime, deixando claro que a execução da pena pelo crime principal da questão ainda não tinha começado. Logo, o crime prescreveu.

    Esse foi meu raciocínio, favor corrigir caso veja algum erro :)

  • Eu pensava que esse assunto era difícil. Agora tenho certeza! Kkkkkkk

    Excelente questão p aprender de verdade!

  • Acho que confundiram a prova de estagiário com a de juiz.....kkkkk

  • Questão boa, mas 3 dessa aí acaba o tempo da prova...

  • Alguem sabe me explicar por que não usamos o dia 15 de Março como dia da sentença transitada em julgado?

  • Uma prova dessas para um cargo com salário de 1400 reais, no rio de janeiro... Me parece que esse concurso foi para as cartinhas marcadas !!

  • NAO ENTENDI NADA ATÉ AGORA, passei 20 minutos com essa questão, marquei letra C, FUI POR ELIMINAÇÃO, mas não deu kkk


ID
5232280
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Observe as afirmações que tratam do concurso de crimes:
I) O concurso formal se configura quando por meio de uma única ação ou omissão o agente pratica dois ou mais crimes, não importando se da mesma espécie ou não.
II) O concurso formal enseja a aplicação da pena mais grave dentre as infrações penais praticadas, que deve ser majorada de 1/6 a 1/2, estando sempre descartada a utilização do sistema do cúmulo material.
III) A pena aplicada a crimes praticados em continuidade delitiva jamais pode ultrapassar aquela que seria imposta ao agente caso tivesse praticado os mesmos crimes em concurso material.
IV) A continuidade delitiva somente se configura quando os crimes praticados são da mesma espécie.
V) Nos casos de continuidade delitiva, a pena de um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, somente pode ser majorada até 2/3, jamais comportando majoração superior.
Assinale a alternativa que aponta os itens que contêm SOMENTE afirmações verdadeiras:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    I) O concurso formal se configura quando por meio de uma única ação ou omissão o agente pratica dois ou mais crimes, não importando se da mesma espécie ou não. CERTO!

    .............................................................................................

    II) O concurso formal enseja a aplicação da pena mais grave dentre as infrações penais praticadas, que deve ser majorada de 1/6 a 1/2, estando sempre descartada a utilização do sistema do cúmulo material. ERRADO! Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    ...........................................................................................................

    III) A pena aplicada a crimes praticados em continuidade delitiva jamais pode ultrapassar aquela que seria imposta ao agente caso tivesse praticado os mesmos crimes em concurso material. CERTO!

    ...........................................................................................................

    IV) A continuidade delitiva somente se configura quando os crimes praticados são da mesma espécie. CERTO!

    ............................................................................................................

    V) Nos casos de continuidade delitiva, a pena de um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, somente pode ser majorada até 2/3, jamais comportando majoração superior. ERRADO!

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

    Bons estudos!

  • II) Ocorre o sistema do acúmulo no CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (2° parte do art. 70). V) A majoração superior (até o triplo) ocorre no caso do par. ún. do art. 71, chamado CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO/QUALIFICADO.
  • GABARITO -A

    Concurso formal - 1 conduta provoca dois ou mais crimes

    Concurso Material -  mais de uma ação ou omissão = dois ou mais crimes

    __________________________________________________________________

    I) Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, (...).

    _______________________________________________________

    II) O concurso formal enseja a aplicação da pena mais grave dentre as infrações penais praticadas, que deve ser majorada de 1/6 a 1/2, estando sempre descartada a utilização do sistema do cúmulo material.

    DIVIDE-SE:

    Homogêneo - Crimes iguais : somente uma delas (+) Majora de um sexto até metade.

    Heterogêneo : - Crimes distintos: a mais grave das penas cabíveis (+) Majora de um sexto até metade.

    Próprio ou perfeito - Não há designios autônomos no segundo resultado

    Aplica-se a exasperação ( Majora de um sexto até metade )

    Impróprio / Imperfeito - Aplica-se o cumulo material

    (somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado)

    APLICA-SE O CHAMADO CÚMULO MATERIAL BENÉFICO

    quando o sistema da exasperação for prejudicial ao acusado, deve ser excluído

    _________________________________________________________

    III) A pena aplicada a crimes praticados em continuidade delitiva jamais pode ultrapassar aquela que seria imposta ao agente caso tivesse praticado os mesmos crimes em concurso material

    quando o sistema da exasperação for prejudicial ao acusado, deve ser excluído

    APLICA-SE O CHAMADO CÚMULO MATERIAL BENÉFICO

    _____________________________________________________________

    . IV) A continuidade delitiva somente se configura quando os crimes praticados são da mesma espécie.

     Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie

    (.....)

    CORRENTE MAJORITÁRIA: tipificados pelo mesmo dispositivo lega!, consumados ou tentados, seja na forma simples, privilegiada ou qualificada.

    MINORITÁRIA: tutelam o mesmo bem jurídico, pouco importando se estão ou não previstos no mesmo tipo penal.

    ___________________

    V Errado No crime continuado específico é diferente!

    CRIME CONTINUADO

    Crime continuado simples ou comum é aquele em que as penas dos delitos parcelares são idênticas.

    Exemplo: três furtos simples. Aplica-se a pena de um só dos crimes, aumentada de 1/6 a 2/3.

    No crime continuado qualificado, as penas dos crimes são diferentes. Exemplo: um furto simples e um furto qualificado. Aplica-se a pena do crime mais grave, exasperada de 116 a 213.

    crime continuado específico é o previsto no parágrafo único do a rt 71 do Código Penal, o qual se verifica nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça á pessoa. Aplica-se a pena de qualquer dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada até o triplo

  • Para fins de resumo:

    Crime continuado simples ou comum é aquele em que as penas dos delitos parcelares são idênticas.

    Exemplo: três furtos simples. Aplica-se a pena de um só dos crimes, aumentada de 1/6 a 2/3.

    No crime continuado qualificado, as penas dos crimes são diferentes.

    Exemplo: um furto simples e um furto qualificado. Aplica-se a pena do crime mais grave, exasperada de 1/6 a 2/3.

    crime continuado específico é o previsto no parágrafo único do art 71 do Código Penal, o qual se verifica nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça á pessoa. Aplica-se a pena de qualquer dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada até o triplo

  • Concurso ForMal: 1/6 a Metade

    Crime ConTinuado: 1/6 a dois Terços (continuado específico aumenta até Triplo)

  • PODE SER MAJORADA DE = 1/6 A 2/3

  • Concurso ForMal: 1/6 a Metade

    Crime ConTinuado: 1/6 a dois Terços (continuado específico aumenta até Triplo)

  • A questão versa sobre o concurso de crimes. São apresentadas cinco afirmações sobre o tema, para que sejam examinadas e apontada(s) a(s) que está(ão) correta(s).

     

    A afirmação n° I está correta. É exatamente o que estabelece o artigo 70 do Código Penal, que prevê em sua primeira parte o chamado concurso formal próprio ou perfeito, em função do qual a totalização das penas é feita de acordo com o sistema de exasperação de penas, tomando-se a mais grave das penas, se diversas, ou uma delas, se iguais, aumentada de um sexto até a metade; e em sua segunda parte o chamado concurso formal impróprio ou imperfeito, em se tratando de ações dolosas e resultantes de desígnios autônomos, em função do qual aplica-se o sistema do cúmulo material de penas.

     

    A afirmação n° II está incorreta. O concurso formal perfeito ou próprio gera a aplicação do sistema de exasperação de penas, com o aumento de um sexto até a metade em relação à pena mais grave aplicada aos crimes isoladamente, quando diversas, ou à uma das penas, quando iguais. O sistema do cúmulo material de penas, no entanto, é aplicado ao concurso formal impróprio ou imperfeito, definido na segunda parte do artigo 70 do Código Penal.

     

    A afirmação n° III está correta. A continuidade delitiva está prevista no artigo 71 do Código Penal. O instituto se presta a beneficiar o réu que pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante mais de uma ação ou omissão, desde que reste demonstrado que os crimes foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, e desde que haja uma relação de continuidade entre o primeiro crime e os subsequentes a ele. O parágrafo único do artigo 71 prevê o chamado crime continuado qualificado, que envolve crimes dolosos contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Para todas as hipóteses de crime continuado, a totalização de penas pelo sistema de exasperação não pode ultrapassar o total a ser alcançado considerando o sistema do cúmulo material de penas, consoante estabelece a parte final do parágrafo único do artigo 71 do Código Penal.

     

    A afirmação nº IV está correta. Um dos requisitos para a configuração da continuidade delitiva é que os crimes praticados sejam da mesma espécie, conforme estabelece o artigo 71 do Código Penal. A doutrina e a jurisprudência divergem sobre o que seja crimes da mesma espécie. A posição majoritária afirma que crimes da mesma espécie são aqueles tipificados no mesmo dispositivo legal, ainda que na forma simples, privilegiada ou qualificada. O entendimento minoritário, contudo, afirma que crimes da mesma espécie são aqueles que tutelam o mesmo bem jurídico, ainda que não estejam previstos no mesmo dispositivo legal.

     

    A afirmação nº V está incorreta. No caso de continuidade delitiva simples ou comum, prevista no artigo 71, caput, do Código Penal, a majoração da pena será de um sexto a dois terços, contudo, na hipótese da continuidade delitiva qualificada, a pena mais grave, se diversas, ou uma delas, se idênticas, poderá ser aumentada até o triplo, observado o limite estabelecido pelo cúmulo material das penas.

     

    Com isso, constata-se que estão corretas as afirmações de nºs I, III e IV e estão incorretas as afirmações nºs II e V.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • PÉSSIMA QUESTÃO DA FGV!

    O GRANDE DETALHE É VOCÊ NÃO ESQUECER QUE SEJA A MODALIDADE QUE FOR DE CRIME EM CONTINUAÇÃO DELITIVUS OU CONCURSO FORMAL PRÓPRIO A PENA JAMAIS PODE ULTRAPASSAR O CÚMULO MATERIAL DO ART 69 CASO INCIDÊNCIA DO SOMATÓRIO DE PENAS AINDA QUE A PENA SEJA MAJORADA EM 1/6 A 2/3 OU MESMO ATÉ O TRIPLO QUANDO O CRIME É PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A VÍTIMA.

  • ADENDO

    -STJ: Na continuidade delitiva prevista no caput do art. 71 do CP, o aumento se faz em razão do número de infrações praticadas e de acordo com a seguinte correlação: 1/6 para duas infrações; 1/5 para três; 1/4 para quatro; 1/3 para cinco; 1/2 para seis; 2/3 para sete ou mais ilícitos. ( e não na gravidade do delito.)

  • O STJ admite continuidade entre apropriação indebida previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.

ID
5232283
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dentre as assertivas sobre o inquérito policial, assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CPP. Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:           

    Obs.: a aludida ausência de indícios de autoria indica a hipótese de arquivamento do inquérito policial.

  • Questão foi anulada no gabarito definitivo.

  • Como exposto anteriormente na citação de Nucci, o pacote anticrime alterou esse dispositivo legal, mudando assim o rito de arquivamento do inquérito no que concerne a participação da figura do juiz, promovendo a autonomia Ministério Público na decisão de arquivá-lo ou não. A seguir, redação atualizada, porém suspensa, do art. 28 do CPP:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    A partir do momento em que a suspensão do Pacote Anticrime se encerrar, e a lei entrar em vigência, o MP passará a arquivar internamente o IP, sem a necessidade de participação do juiz, sendo necessário apenas comunicar àa vítima, ao investigado e à própria autoridade policial, encaminhando os autos para uma instância de revisão ministerial, dentro do próprio MP, para homologar a decisão, sempre de acordo com a lei.

    <http://iccs.com.br/arquivamento-de-inquerito-policial-pos-pacote-anticrime-matheus-basilio-da-silva/>

  • Defensor RJ? Não teve a prova nesse domingo?

  • LETRA A CORRETA

    Redação válida DESDE 22/01/2020 - Fonte - MPSP e site STF sobre íntegra da Medida Cautelar da Adin 6298:

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    Por conta da concessão de liminar, pelo Ministro Luiz Fux, está suspensa sine die a alteração constante da lei nº 13.964/2019, no que tange o procedimento de arquivamento de inquérito policial. OU seja, está valendo a redação de ANTES do pacote anticrime.

  • "Residente jurídico" eu li aqui, nova denominação para a benção (estagiário)...KKK

  • Tem mta gente dando uma de professor por aqui e sequer sabe o q está suspenso ou interpretar o novo art.28, fico mto feliz c isso tudo.
  • Nada de lograr exito!

    olha a pegadinha ai,

      Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:    

  • LETRA "A" também ESTÁ INCORRETA, conforme nova redação do Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.                    )       

  • É muito chororô de aluno dando uma de professor.

    A nova redação do Art.28 está suspensa, entretanto, a banca pode cobrar qualquer que seja a redação. Desde que ela especifique, como foi o caso.

    Todos os professores de cursinhos dizem a mesma coisa. Em especial a profa. Geilza do Gran cursos.

  • NÃO SENDO CASO DE ARQUIVAMENTO

  • NÃO ENTENDI POR QUAL MOTIVO A LETRA A ESTÁ CORRETA.

  • A letra A) não está errada, pois embora existe o PACOTE ANTICRIME e este já esteja valendo, o art. 28 do CPP, com redação dada pelo referido pacote, está SUSPENSA!!!.

    Por isso a banca começou com "não obstante", uma vez que ainda se aplica a redação ANTIGA.

  • Letra A --- > Nada obstante: resumindo, ele só está desconsiderando o pacote anticrime e considerando a redação antiga o inquérito policial é arquivado por decisão judicial, de fato, e realmente não pode ser proferida de ofício.

  • Pac está supesnso nos seguintes aspectos:

    Juiz das garantias;

    Alteração - impedimento juiz sentenciante que conheceu de prova inadmissível;

    Alteração - procedimento de arquivamento do IP;

    Liberação da prisão pela não realização de audiência de custódia no prazo de 24h.

  • O inquérito policial é dispensável, razão pela qual pode ser exercido o direito de ação sem que tenha havido anterior instauração do inquérito.

  • Amigos a A está correta, o artigo 28 A está suspenso, ainda vale a redação antiga.

  • putz...errei 2 vezes essa questão. Marquei alternativa A
  • Questão relativamente simples. Analisemos todas as alternativas de maneira individual:

    A) Correta. É preciso ter atenção com esta assertiva que, em outras palavras, diz: Apesar do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019 – e subentende-se, possível alteração da legislação realizada pelo pacote) o inquérito policial é arquivado por decisão judicial, que não pode ser proferida de ofício.

    De fato, a afirmativa ressalva a alteração promovida pelo Pacote Anticrime no que se refere ao arquivamento do inquérito policial (art. 28, caput, do CPP) que, cabe rememorar, está suspensa pela decisão do Min. Luiz Fux, na condição de relator das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, e menciona o procedimento anterior do arquivamento que, até a decisão das ações, continua sendo a redação vigente.

    Vejamos:

    “Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."

    B) Incorreta e, portanto, deve ser assinalada. A primeira parte da afirmativa está correta, pois, de fato, o Ministério Público proporá o acordo de não persecução penal, desde que seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, conforme art. 28-A do CPP.

    O equívoco está no final da assertiva, ao afirmar que será firmado o ANPP quando o “inquérito policial não lograr êxito em colher os indícios de autoria da infração penal". Na verdade, se o inquérito policial ou outros meios de colheita dos elementos de informação não são aptos a amealhar indícios de autoria da infração, resta evidenciado que não há justa causa e, portanto, seria caso de arquivamento do inquérito policial, impossibilitando, portanto, a proposta de ANPP, conforme o caput do art. 28-A do CPP:

    “Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)"

    C) Correta. Conforme o art. 18 do CPP, é possível o desarquivamento do inquérito quando existir notícias de provas novas. Porém, para o oferecimento da denúncia propriamente dito, é imprescindível que tenha surgido provas novas, nos termos do que prevê o entendimento sumulado 524 do STF:

    “Súmula 524 - STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."

    D) Correta. É característica do inquérito policial a dispensabilidade e, portanto, possível o exercício do direito de ação sem que tenha havido anterior instauração do inquérito.

    De acordo com a doutrina de Renato Brasileiro:

    “Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 184).

    Entendimento que também pode ser extraído da própria letra da lei, ao afirmar que:

    “Art. 39. (...) §5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito policial, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.".

    E) Correta, pois está em consonância com o que dispõe o art. 18 do CPP:

    “Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

    Gabarito do professor: Alternativa B.

  • Escrevendo a letra A de outro jeito: apesar da existência do pacote anticrime (que trouxe novas regras quanto ao assunto) o inquérito só pode ser arquivado por decisão judicial, mas nunca de ofício (a regra clássica, de sempre). Ele deu uma volta na redação da assertiva pra mostrar o posicionamento clássico e o novo. Não vi nada de errado aqui.

    Por eliminação das demais, ou pela leitura do art.28-A do CPP, chegamos na Letra B como gabarito.

    Se o examinador considerar suspensa a eficácia do art.28-A do CPP, então a questão deveria ser anulada.

    Abraço.

  • Quanto ao item b)

    Se o inquérito policial ou outros meios de colheita dos elementos de informação não são aptos a amealhar indícios de autoria da infração, resta evidenciado que não há justa causa e, portanto, seria caso de arquivamento do inquérito policial, impossibilitando, portanto, a proposta de ANPP, conforme o caput do art. 28-A do CPP.

    Fonte: Lara , QC.

  • Art. 28-A CPP Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:  

    REGRA: MP poderá ( POSSIBILIDADE) PROPOR ` acordo de nao persecucao ` se:

    -> necessario + suficiente pra reprovacao e prevencao do crime 

    CONDICAO para REGRA acontecer: ( 1) N sendo caso de arquivamento + ( 2) tendo o investigado confessado ( FORMAL ) + ( CIRCUNSTANCIALMENTE) a pratica da infracao penal -> sem violencia ou grave ameacao + ( 3 )pena minima < 4y

    gab> B

  • Art. 28-A CPP Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:  

    REGRA: MP poderá ( POSSIBILIDADE) PROPOR ` acordo de nao persecucao ` se:

    -> necessario + suficiente pra reprovacao e prevencao do crime 

    CONDICAO para REGRA acontecer: ( 1) N sendo caso de arquivamento + ( 2) tendo o investigado confessado ( FORMAL ) + ( CIRCUNSTANCIALMENTE) a pratica da infracao penal -> sem violencia ou grave ameacao + ( 3 )pena minima < 4y

    gab> B

  • gabarito letra B

    Comentário do professor:

    A primeira parte da afirmativa está correta, pois, de fato, o Ministério Público proporá o acordo de não persecução penal, desde que seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, conforme art. 28-A do CPP.

    O equívoco está no final da assertiva, ao afirmar que será firmado o ANPP quando o “inquérito policial não lograr êxito em colher os indícios de autoria da infração penal". Na verdade, se o inquérito policial ou outros meios de colheita dos elementos de informação não são aptos a amealhar indícios de autoria da infração, resta evidenciado que não há justa causa e, portanto, seria caso de arquivamento do inquérito policial, impossibilitando, portanto, a proposta de ANPP, conforme o caput do art. 28-A do CPP:

    “Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)"

  • O Ministério Público proporá acordo de não persecução penal, quando suficiente para a reprovação e prevenção do crime, sempre que o inquérito policial não lograr êxito em colher os indícios da autoria da infração penal.

    Reparem que o êxito no qual a questão refere-se, é caso de arquivamento, pois não tem autoria e materialidade da infração penal. Pelo fato de não ter autoria e materialidade do crime, não pode ser caso de acordo de não persecução penal, pois o A.N.P.P não pode ser oferecido em casos de arquivamentos.

  • Como exposto anteriormente na citação de Nucci, o pacote anticrime alterou esse dispositivo legal, mudando assim o rito de arquivamento do inquérito no que concerne a participação da figura do juiz, promovendo a autonomia Ministério Público na decisão de arquivá-lo ou não. A seguir, redação atualizada, porém suspensa, do art. 28 do CPP:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    A partir do momento em que a suspensão do Pacote Anticrime se encerrar, e a lei entrar em vigência, o MP passará a arquivar internamente o IP, sem a necessidade de participação do juiz, sendo necessário apenas comunicar àa vítima, ao investigado e à própria autoridade policial, encaminhando os autos para uma instância de revisão ministerial, dentro do próprio MP, para homologar a decisão, sempre de acordo com a lei.

    <http://iccs.com.br/arquivamento-de-inquerito-policial-pos-pacote-anticrime-matheus-basilio-da-silva/>

  • Questão anulada.

    O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando verificar que, mesmo após terem sido feitas diligências de investigação e terem sido descumpridos os prazos para a instrução do inquérito, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade.

    STF. 2ª Turma. Inq 4420/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/8/2018 (Info 912).

  • Tenho notado que as questões para cargos de Delegado, Juiz, Defensor, Promotor e Analista tem sido melhor elaboradas e de mais fácil compreensão do que essas questão para Técnico, Estagiário etc que ninguém entende o que a banca pensou.


ID
5232286
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Weber Júnior foi preso em flagrante por policial militar ao ser surpreendido praticando crime doloso contra o patrimônio de pessoa desconhecida, infração penal cuja pena máxima cominada é de 4 (quatro) anos de reclusão. Não foi possível sequer identificar a vítima, que assustada com a prisão efetuada pelo policial, deixou o local dos fatos. O policial militar conduziu Weber à delegacia de polícia, onde duas pessoas que estavam no local para registrar uma ocorrência presenciaram a chegada de ambos. Ao ser ouvido, o policial militar narrou os fatos que consubstanciavam a prática do crime e afirmou que já tinha notícias de diversos crimes semelhantes que teriam sido praticados por Weber Júnior na região em que os fatos ocorreram, nada obstante o preso não estar até aquela oportunidade indiciado em qualquer inquérito policial ou ocupando o polo passivo de qualquer processo penal. Lavrado o auto de prisão em flagrante, Weber recusou- se a assiná-lo. O delegado de polícia leu, então, o documento para as duas pessoas que registrariam uma ocorrência e ainda estavam na delegacia, pois ambas concordaram em assinar o auto juntamente com o policial militar condutor. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, mas o juiz decidiu converter a prisão em flagrante em preventiva, aduzindo tão-somente que o depoimento do policial militar provava a existência do crime e fornecia os indícios da autoria, além de revelar que a liberdade de Weber ameaçava a ordem pública, tendo em vista as notícias de reiteração criminosa. Não foram tecidas considerações sobre o pedido ministerial. Inconformado com a conversão, o membro da Defensoria Pública solicita a suas três residentes jurídicas, Isabela, Aline e Marina, que elaborem uma minuta de petição inicial de ação de habeas corpus e elas iniciam um debate sobre o caso do qual emergem as seguintes sugestões:
I) Aline assegurou que o juiz não poderia ter decretado a prisão preventiva sem que o Ministério Público tivesse requerido e apontou a nulidade da decisão por ausência de exposição dos motivos de fato e de Direito capazes de demonstrar não ser cabível a substituição da prisão por outra medida cautelar.
II) Marina afirmou com convicção que o crime supostamente cometido e a condição de primário de Weber Júnior não permitiam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, além de lembrar que o fato da vítima não ter sido ouvida na delegacia de polícia tornava a prisão em flagrante ilegal.
III) Isabela colocou que a prisão preventiva somente poderia ter sido decretada, caso descumpridas medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas, o que não havia ocorrido no caso concreto em análise e lembrou ser a prisão em flagrante ilegal, ante a não assinatura do auto de prisão em flagrante por Weber Júnior.
Qual(is) residente(s) invocou(aram) SOMENTE argumentos juridicamente viáveis?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Erro de Marina: prisão em flagrante não depende de oitiva da ofendida.

    Erro de Isabela: CPP, art. 304, § 3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

  • O acerto de Marina apenas na sua primeira afirmação: Art. 313 (CPP). Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
  • I) Nos termos do art. 311 do CPP, como bem afirmou Aline, a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício. Deverá haver requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou representação do delegado de polícia. E ainda nos termos do art. 315 do CPP tem que haver motivação para decretação da prisão preventiva.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

    II) Marina acertou quando afirmou que o crime não permite a prisão preventiva, pois a pena máxima não é superior a 4 anos e o Weber é réu primário.

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;      

    Contudo a prisão não se tornou ilegal pelo fato da vítima não ter sido ouvida na delegacia, pois a prisão ocorreu em flagrante.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:I - está cometendo a infração penal;II - acaba de cometê-la;

    III) Isabela se equivocou duas vezes, pois a prisão preventiva também pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, bem como, apesar de não ter havido assinatura do acusado no auto de prisão, o mesmo foi assinado por duas testemunhas.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.   § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().   

    Art. 304, § 3  Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.  

  • GABARITO -E

    I) Aline assegurou que o juiz não poderia ter decretado a prisão preventiva sem que o Ministério Público tivesse requerido e apontou a nulidade da decisão por ausência de exposição dos motivos de fato e de Direito capazes de demonstrar não ser cabível a substituição da prisão por outra medida cautelar.

    I) Não se pode falar em decretação de preventiva pelo Magistrado de Ofício ( 311 , CPP )

    II) Além disso, Há uma série de requisitos para que a fundamentação de uma preventiva reste adequada

    consoante o artigo 315 do CPP.

    A exemplo .. § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

    _____________________________________________________________

    II) Marina afirmou com convicção que o crime supostamente cometido e a condição de primário de Weber Júnior não permitiam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, além de lembrar que o fato da vítima não ter sido ouvida na delegacia de polícia tornava a prisão em flagrante ilegal.❌ 

    Provavelmente, Mariana deve ter avaliado somente o quantum da pena, uma vez que reza o CPP no artigo 313  "máxima superior a 4 (quatro) anos", Entretanto, não há necessidade de que a vítima seja ouvida !

    Art.304 § 2   A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    __________________________________________________________________

    III) Isabela colocou que a prisão preventiva somente poderia ter sido decretada, caso descumpridas medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas, o que não havia ocorrido no caso concreto em análise e lembrou ser a prisão em flagrante ilegal, ante a não assinatura do auto de prisão em flagrante por Weber Júnior. ❌ 

    Isabela deu uma vacilada !

    1º Weber Júnior não é obrigado a assinar e isso não constitui nenhuma mácula!

    Art. 304, § 3  Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. 

  • "Aline assegurou que o juiz não poderia ter decretado a prisão preventiva sem que o Ministério Público tivesse requerido e apontou a nulidade da decisão por ausência de exposição dos motivos de fato e de Direito capazes de demonstrar não ser cabível a substituição da prisão por outra medida cautelar".

    Pra mim todas estão erradas.

    Se a autoridade policial representa pela preventiva (e o MP não), o juiz pode decretar a preventiva. Logo, Aline está errada.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • Importante reforçar que após o advento da Lei nº 13.964/2019, não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação por parte ou da autoridade policial, do querelante, do assistente, ou do Ministério Público, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia.

    A Lei nº 13.964/2019, ao suprimir a expressão “de ofício” que constava do art. 282, § 2º, e do art. 311, ambos do CPP, vedou, de forma absoluta, a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou representação da autoridade policial.

    Logo, não é mais possível, com base no ordenamento jurídico vigente, a atuação ‘ex officio’ do Juízo processante em tema de privação cautelar da liberdade.

    A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz do art. 282, § 2º e do art. 311, significando que se tornou inviável, mesmo no contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente do MP.

    Vale ressaltar que a prisão preventiva não é uma consequência natural da prisão flagrante, logo é uma situação nova que deve respeitar o disposto, em especial, nos arts. 311 e 312 do CPP.

    STJ. 3ª Seção. RHC 131263, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/02/2021 (Info 686).

    STF. 2ª Turma. HC 192532 AgR, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 24/02/2021. Fonte: buscador DOD

  • "Aline assegurou que o juiz não poderia ter decretado a prisão preventiva sem que o Ministério Público tivesse requerido e apontou a nulidade da decisão por ausência de exposição dos motivos de fato e de Direito capazes de demonstrar não ser cabível a substituição da prisão por outra medida cautelar. CORRETA.

    O Juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício.

    Art. 311 CPP -> " (...) Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial". 

  • Estagiário brabo esse

  • Parece que finalmente prenderam o Lúcio Weber.

  • P estágio? Aloprou legal.

  • Revisão prisão preventiva:

    Para decretação da prisão preventiva, necessário se faz a presença de três requisitos: fumaça do cometimento do crime (a materialidade e indício de autoria) + perigo na liberdade do agente (um dos fundamentos trazidos na parte final no artigo 312) + cabimento (hipóteses descritas no artigo 313)

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:       

     

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;           

     

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         (Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)  I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação

     

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

     

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.  

     

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

  • Que issoooooooooooooooooooooooo prova de português

  • Acertei pelo seguinte entendimento: A prisão em flagrante não era ilegal. A unica que falou isso foi a Aline.

  • kkkkkk ser estagiário nunca foi tão difícil como nessa prova. Misericórdia

  • Quando terminei de ler o enunciado , eu ja tinha esquecido do começo ! kkkk

  • Outro detalhe na argumentação de Isabela que colocou que a prisão preventiva somente poderia ter sido decretada, caso descumpridas medidas cautelares diversas da prisão, dando a entender que só seria nessa hipótese e excluindo outras possibilidades de prisão preventiva.

  • Essa questão é REAL? Pelo amor de Deus, que P... é essa?

  • GABARITO: E

    Da prisão preventiva

    Do mesmo modo, a prisão preventiva é uma modalidade de prisão processual, decretada exclusivamente pelo juiz quando presente os requisitos expressamente previstos em lei.

    Com a alteração recente, a prisão preventiva passou a ser medida excepcional, sendo regida pelos princípios da taxatividade, adequação e proporcionalidade, devendo ainda a decisão que a decretar estar devidamente fundamentada.

    Desta maneira, o Pacote Anticrime inseriu os seguintes pressupostos no art. 312 do CPP:

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

    Assim sendo, de acordo com o art. 312 do CPP, só é possível a prisão preventiva se no caso concreto houver indícios suficientes de autoria, prova da materialidade e quando houver perigo o estado de liberdade do indivíduo.

    Atenção! Não cabe prisão preventiva em contravenção penal.

    Importante mencionar, que com o Pacote Anticrime, foi acrescido o § 2, ao art. 313, que trata de vedação para decretação de prisão preventiva, ou seja, essa não ocorrerá se for para finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

    O descumprimento de qualquer medida cautelar diversa da prisão justificará a substituição por outra, a cumulação de medidas ou, em último caso, a decretação da prisão preventiva pelo juiz, sempre ocorrendo o requerimento do MP, de seu assistente ou do querelante (art. 282, § 4º, do CPP).

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-prisoes-e-medidas-cautelares-carreiras-policiais/

  • Mi-se-ri-quei-ma!

  • Imagine na hora da prova a pessoa deparar com uma questão dessa

  • Bicho.. Acho que o examinador confundiu os arquivos e acabou enviando um excerto da dissertação de mestrado para a banca! Holy crap

  • Na metade eu já tinha esquecido quem era weber

  • Essa discursiva ultrapassou as 15 linhas

  • A presente questão nos traz um caso prático, apresentando, em seguida, três argumentos jurídicos de solução, trazidos por Aline, Marina e Isabela, e nos questiona quais são viáveis. Passemos à análise dos argumentos jurídicos, tendo em mente o caso prático do enunciado:

    I) Correto. Consoante a nova redação dada ao artigo 311 do CPP pela Lei n° 13.964/19, a prisão preventiva somente será decretada mediante pedido expresso do órgão acusador, portanto, o juiz não poderia ter decretado a prisão preventiva sem que o Ministério Público tivesse requerido.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.    

    Nesse sentido, a jurisprudência: "Após o advento da Lei nº 13.964/2019, não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação por parte ou da autoridade policial, do querelante, do assistente, ou do Ministério Público, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia". STJ. 3ª Seção. RHC 131.263, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/02/2021 (Info 686).STF. 2ª Turma. HC 188888/MG, Rel.  in. Celso de Mello, julgado em 6/10/2020 (Info 994).

    Ademais, a decisão que decreta a prisão preventiva deve ser fundamentada, devendo o juiz indicar os motivos de fato e de Direito capazes de demonstrar não ser cabível a substituição da prisão por outra medida cautelar, sendo a ausência de motivo de nulidade, nos termos do art. 315 do CPP, com nova redação dada pela Lei n° 13.964/19:

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.  
    § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
    § 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:    
    (...)

    II) Incorreto. Marina está certa ao afirmar que o crime supostamente cometido por Weber Júnior, com pena máxima de 4 anos, não autorizaria a prisão preventiva, nos termos do inciso I, do art. 313 do CPP.

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:     
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.    

    Entretanto, não existe previsão legal de que a primariedade do agente afastaria a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Além disso, a lei processual penal não exige que a vítima seja ouvida para tornar a prisão em flagrante legal, consoante o §2° do art. 304 do CPP.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.       
    (...) § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    III) Incorreto. Não é necessário que haja o descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas para que haja decretação da prisão preventiva, bastando que estejam presentes os requisitos do art. 312 do CPP para sua decretação:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.   
    § 1º  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).   
    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.  

    Ademais, a falta de assinatura do auto de prisão em flagrante por Weber Júnior não torna a prisão em flagrante ilegal, sendo suprida pela assinatura de duas testemunhas, que tenham ouvida a leitura na presença dele, conforme o §3° do art. 304 do CPP:

    Art. 304.(...) § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.   

    Procedida a análise dos argumentos jurídicos, temos que apenas o argumento apresentado por Aline se mostra correto, sendo a letra “E) Apenas Aline" o gabarito da questão.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.
  • Questão extensa, a leitura cansa, mas de fácil compreensão. Gab E.

  • Vou esperar sair o filme.

  • A obra de Game of Thrones é mais curta que o enunciado.

  • Essa questão foi elaborada pelo nemli e pelo nemlerei.

  • Independentemente do que cada uma alegou a conversão do flagrante pela preventiva é ILEGAL por dois motivos:

    • 1°- Após o Pacote Anticrime, "lei 13.964/2019", o juiz não pode mais decretar a preventiva de ofício. É necessário a representação do MP durante o IP ou processo ou do Delegado em sede e IP
    • 2°- A prisão preventiva não é cabível no caso de Weber pois para a decretação da mesma é necessário que o autor cometa um crime doloso com a pena máxima SUPERIOR A 4 anos. No crime praticado por Weber a pena máxima é de 4 anos cravado.
  • Tão pequena e compreensível rs

  • QUESTÃO DO CÃO!!

  • Questão grande, porém clara e boa pra revisar.

  • Fazer prova da FGV é bem cansativo!

  • treinando para o TAF KKK

  • Questãozinha chatinha, mas não deixou de ser bem elaborada! DALE PMCE

  • O ESTAGIÁRIO JÁ CHEGA CANSADO DEPOIS DE TER LIDO UM TEXTO DESSE TAMANHO KKK

  • ta de sacanagem xerife ?questão desse tamanho

  • Esse estagiário sabe mais do que o promotor !

  • questao feita pra cansar o concurseiro

  • Quando terminar de ler essa questão ai, já ta na hora de entregar a prova.

  • salário 80 mil pelo tamanho da questão

  • Enorme mas pelo menos acertei

  • Eita questão da peste ''homi''. Isso é uma questão de interpretação de textos da matéria de português.

  • quem fez essa questão tomou oque ? tava com uma vontade de reprovar alguem né
  • é uma questão ou uma biblia

  • Por exclusão, E fica como a melhor resposta possível. Mas não estaria errada também? O fato do MP requerer a aplicação de cautelares já não significa, por si só, uma provocação ao juízo pela aplicação de cautelares pessoais (o que inclui a preventiva)? Pensava que a provocação do juízo dava a este a oportunidade de decidir, com base em um juízo de necessidade e adequação, SE e QUAL cautelar aplicar (inclusive preventiva). Me parece que o que a jurisprudencia assentou foi o fato de não caber mais decretação de ofício; e não a impossibilidade do juízo decidir "livremente" após ser regularmente provocado. Não é isso?

  • q isso jovem , cansei só na pergunta

  • Rapaz, eu nem sei como acertei essa questão. Mas eu acho q nem perderia meu tempo tentando resolver essa questão, na hora da prova. Perdi, por baixo, uns 5 min até decidir qual letra marcar.

  • to legal, deixa pra próxima

  • Alternativa "E" - você sabendo que a prisão em flagrante foi lícita, já mata a questão !!

  • Ótimo questão e muito bem elaborada, com um pouquinho calma e atenção a pessoa consegue resolver ela.

  • Artigo 311 Não se pode falar em decretação de preventiva pelo Magistrado de Ofício

    só ai ja mataria a questão

  • Deus do céu, pra que um enunciado desse tamanho? INFEEEEEEEEEEERNO.

    fiz uma escova no meu cabelo lendo essa questão. e acertei. bjs.

  • Boa sorte pra quem respondeu, essa passo kkkkkkk

  • Pulo...

  • Essa prova só teve essa questão, né?

  • Lembrar da alteração no art. 311 do Codigo de Processo Penal pelo Pacote Anticrime ( Lei de nº 13.964/2019)

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Só eu que achei a Aline errada também?? O juiz poderia ter decretado a prisão preventiva sem o requerimento do MP se o Delegado representasse... Estudar pra concurso tá complicado demais, vc além de ter que ser um Juiz praticamente, tem também que saber o que a banca quis dizer e o que ela pensa sobre o assunto...

  • a gente vê que a questão é densa qndo você precisa fazer um esboço da resposta pra compilar e lembrar de todos os fatos... excelente questão.

  • "II) Marina afirmou com convicção que o crime supostamente cometido e a condição de primário de Weber Júnior não permitiam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, além de lembrar que o fato da vítima não ter sido ouvida na delegacia de polícia tornava a prisão em flagrante ilegal."

    Se o argumento da Marina tivesse parado na parte grifada, creio que seria válido, já que a pena máxima da infração cometida não é superior a 04 anos e o agente não é reincidente

  • acertei com a técnica do chute sem ler a pergunta , (deu preguiça) muito grande o nome Aline e o que se repete mais

    A Marina e Isabela.

    BApenas Marina.

    CAline e Marina.

    DIsabela e Aline.

    EApenas Aline

    E

  • "conseguiu fazer todas as questões da prova?"

    "quando eu tava na metade da questão do weber junior, acabou o tempo"

  • Aline assegurou que o juiz não poderia ter decretado a prisão preventiva sem que o Ministério Público tivesse requerido e apontou a nulidade da decisão por ausência de exposição dos motivos de fato e de Direito capazes de demonstrar não ser cabível a substituição da prisão por outra medida cautelar. (CERTO)

    II) Marina afirmou com convicção que o crime supostamente cometido e a condição de primário de Weber Júnior não permitiam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, além de lembrar que o fato da vítima não ter sido ouvida na delegacia de polícia tornava a prisão em flagrante ilegal. (ERRADO) - REQUISITOS PRISÃO PREVENTIVA 313 CPP (CRIMES DOLOSOS SUPERIOR A 4 ANOS) - PRISÃO EM FLAGRANTE LEGAL TENDO USADO AS TERTEMUNHAS IMPROPRIAS PARA ASSINAR O APF

    III) Isabela colocou que a prisão preventiva somente poderia ter sido decretada, caso descumpridas medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas, o que não havia ocorrido no caso concreto em análise e lembrou ser a prisão em flagrante ilegal, ante a não assinatura do auto de prisão em flagrante por Weber Júnior. (ERRADO) PRISÃO EM FLAGRANTE LEGAL TENDO USADO AS TERTEMUNHAS IMPROPRIAS PARA ASSINAR O APF

    Desistir, nunca foi uma opção!

  • Acertei! Porém que questão enorme! Imagina esse tipo de questão numa prova que vc ainda tenha uma discursiva ou redação pra fazer! Absurdo!

  • Textão desse pra ganhar mil pila, é o fim do mundo.

  • Affffffffff

  • Acredito que essa questão já está desatualizada ,no RHC 145-225 RO julgado em 15/02/22

    A determinação do magistrado pela cautelar máxima , em sentido diverso do requerido pelo MP, pelo Delegado ou pelo ofendido não pode ser considerada como atuação ex officio.


ID
5232289
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os institutos da progressão de regime e do livramento condicional, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    O STJ consolidou o entendimento de que “a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo”, excetuando, no entanto, a alteração do marco inicial para a concessão de livramento condicional, indulto e comutação da pena”

    (RHC 96.193/SP, j. 26/05/2020).

  • A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime.

    Nos termos do art. 112 da Lei nº 7.210/84, admite-se a progressão de regime se, comprovada a boa conduta carcerária, o condenado houver cumprido ao menos:

    I – 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II – 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III – 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV – 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V – 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI – 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII – 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII – 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    fonte: meusitejuridico

  • Letra D) Art. 86 (CP) - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser CONDENADO a pena privativa de liberdade, EM SENTENÇA IRRECORRÍVEL: I - por crime cometido durante a vigência do benefício; Art. 88 (CP) - REVOGADO o livramento, NÃO PODERÁ SER NOVAMENTE CONCEDIDO, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.       Art. 142 (LEP). No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e TAMPOUCO SE CONCEDERÁ, em relação à mesma pena, NOVO LIVRAMENTO. OU SEJA, PRIMEIRAMENTE TEM QUE SER CONDENADO EM SENTENÇA IRRECORRÍVEL PELO SEGUNDO CRIME COMETIDO DURANTE A VIGÊNCIA DO PERÍODO DE PROVA PRA TER O LIVRAMENTO REVOGADO. SEGUNDO, NÃO PODERÁ SER NOVAMENTE CONCEDIDO. ERRA A QUESTÃO AO AFIRMAR QUE CUMPRINDO METADE DO TEMPO VOLTARÁ A TER DIREITO A ESTE BENÉFICO NOVAMENTE. ESSA POSSIBILIDADE DE SOMA PARA NOVO LIVRAMENTO OCORRE NO CASO DE CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DO LIVRAMENTO, O QUE NÃO É O CASO DA QUESTÃO. Art. 141 (LEP). Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 penas.
  • LEMBRAR:

    A progressão de regime do reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado com resultado morte deve observar o que previsto no inciso VI, “a”, do art. 112 da LEP

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DE REGIME. APENADO REINCIDENTE. REQUISITO OBJETIVO. LEI N. 13.964/2019.

    LACUNA NA NOVA REDAÇÃO DO ART. 112 DA LEP. INTERPRETAÇÃO IN BONAM PARTEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PARECER ACOLHIDO.

    1. A Lei de Crimes Hediondos não fazia distinção entre a reincidência genérica e a específica para estabelecer o cumprimento de 3/5 da pena para fins de progressão de regime, é o que se depreende da leitura do § 2º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990: A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).

    2. Já a Lei n. 13.964/2019 trouxe significativas mudanças na legislação penal e processual penal, e, nessa toada, revogou o referido dispositivo legal. Agora, os requisitos objetivos para a progressão de regime foram sensivelmente modificados, tendo sido criada uma variedade de lapsos temporais a serem observados antes da concessão da benesse.

    3. Ocorre que a atual redação do art. 112 revela que a situação ora em exame (condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente não específico) não foi contemplada na lei nova. Nessa hipótese, diante da ausência de previsão legal, o julgador deve integrar a norma aplicando a analogia in bonam partem. Impõe-se, assim, a aplicação do contido no inciso VI, a, do referido artigo da Lei de Execução Penal, exigindo-se, portanto, o cumprimento de 50% da pena para a progressão de regime, caso não cometida falta grave.

    4. Ordem concedida para que a transferência do paciente para regime menos rigoroso observe, quanto ao requisito objetivo, o cumprimento de 50% da pena privativa de liberdade a que condenado, salvo se cometida falta grave.

    (HC 581.315/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 19/10/2020)

  • Sobre a letra E também lembrei da hipótese das organizações criminosas (Lei 12850)

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • A (Errada). O reincidente pela anterior prática de crime de receptação quando condenado por crime de tráfico de drogas não tem direito ao livramento condicional.

    Apenas o reincidente específico em crime hediondo ou equiparado é que não terá direito ao livramento condicional.

    CP.  Art. 83. "V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza".

    B (Errada) O reincidente pela anterior prática de crime de receptação quando condenado por crime de tráfico de drogas deve cumprir ao menos 60% da nova pena para progredir de regime.

    De acordo com as novas regras de progressão trazidas pela Lei 13.964/19:

    LEP. Art. 112. "VII - 60% da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado";

    No entanto, o referido patamar somente deve ser aplicado caso ambos os crimes cometidos pelo apenado tenham sido hediondos ou equiparados. Esse foi o entendimento da 3a Sessão do STJ no julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.084). Devendo ser aplicado ao condenado por crime hediondo ou equiparado que seja reincidente genérico, o mesmo percentual de penas exigido ao sentenciados primários: 40%

    C (Correta) A prática de falta disciplinar de natureza grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o tempo de cumprimento de pena necessário à progressão de regime, mas não produz o mesmo efeito em relação ao livramento condicional.

    STJ: "A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo”, excetuando, no entanto, a alteração do marco inicial para a concessão de livramento condicional, indulto e comutação da pena” (RHC 96.193/SP, j. 26/05/2020).

    D (Errada) Pessoa condenada pela prática de crime comum por sentença transitada em julgado, que no curso do período de prova do livramento condicional pratica novo crime comum, terá que cumprir metade de ambas as penas para aspirar ao livramento condicional novamente.

    De acordo com o art. 83, II do CP, o condenado reincidente em crime doloso deve cumprir mais da 1/2 para que possa receber o LC. No entanto, o art. 88 veda a concessão de novo livramento condicional em caso de revogação. Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, [..].

    E (Errada) Em nenhuma hipótese pessoa pode progredir de regime antes de cumprir ao menos 16% da pena que lhe foi imposta.

    Cuidado com alternativas que trazem restrições absolutas. De acordo com o § 3º do art. 112 da LEP "No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: III - ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior";   

  • Súmula 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional."

    Súmula 535 do STJ: "A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto."

  • GABARITO: C

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). PENAL. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PROGRESSÃO DE REGIME. INTERRUPÇÃO. PRAZO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO. COMUTAÇÃO E INDULTO. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. DECRETO PRESIDENCIAL.

    1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo.

    2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ.

    3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.

    4. Recurso especial parcialmente provido para, em razão da prática de falta grave, considerar interrompido o prazo tão somente para a progressão de regime.

    (REsp 1364192/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/02/2014, DJe 17/09/2014)

  • A questão versa sobre os institutos da progressão de regime e do livramento condicional.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Se uma pessoa for condenada por sentença transitada em julgado pela prática de um crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, e, posteriormente vier a ser condenada pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, ela terá direito ao benefício do livramento condicional, desde que venha a cumprir pelo menos 2/3 da pena que lhe fora imposta, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 83 do Código Penal, valendo salientar que, neste caso, o condenado seria reincidente em crime doloso, mas não seria reincidente em crime hediondo, porque o crime de receptação é doloso mas não é hediondo, enquanto o crime de tráfico de drogas, salvo quando na modalidade privilegiada, é equiparado a hediondo, nos termos da Lei n° 8.072/1990.

     

    B) Incorreta.  Como já afirmado, no contexto narrado, o condenado seria reincidente em crime doloso, mas não seria reincidente em crime hediondo, pelo que teria direito à progressão de regime. No entanto, em função das alterações implementadas no artigo 112 da Lei ide Execução Penal pela Lei nº 13.964/2019, o legislador deixou uma lacuna quanto ao percentual de pena a ser cumprido como condição para a progressão de regime nesta hipótese.  O Superior Tribunal de Justiça, diante desta lacuna, posicionou-se no sentido de que o percentual de pena a ser exigido deve corresponder a 40% da pena imposta ao condenado, dada a impossibilidade de ser interpretada a omissão legislativa em desfavor do condenado.

     

    C) Correta. O § 6º do artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 estabelece: “O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente".  Constata-se, portanto, que a falta grave interrompe o tempo de cumprimento de pena necessário à progressão de regime. Quanto ao livramento condicional, contudo, não há interrupção, já que a interrupção pressupõe o reinício da contagem do prazo. O legislador, no entanto, com a Lei nº 13.964/2019 inseriu dentre os requisitos para a concessão do livramento condicional o não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com a alínea “b" do inciso III do artigo 83 do Código Penal.

     

    D) Incorreta. Se um condenado obtém o benefício do livramento condicional e, durante o benefício, vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante a vigência do benefício, o livramento condicional será obrigatoriamente revogado, nos termos do inciso I do artigo 86 do Código Penal, e o benefício não poderá ser mais concedido, em conformidade com o que dispõe o artigo 88 do mesmo diploma legal.

     

    E) Incorreta. De fato, o artigo 112 da Lei de Execução Penal estabelece diversos percentuais de cumprimento de pena para a obtenção, pelo condenado, da progressão de regime, mencionando como sendo o menor percentual o de 16%. No entanto, o § 3º do mesmo dispositivo legal preceitua que, no caso de mulher gestante, de mãe ou de responsável por crianças ou pessoas com deficiência e, desde que o crime não tenha sido praticado contra o filho ou dependente e, ainda, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça, será exigido o cumprimento de apenas 1/8 da pena no regime anterior, o que corresponde a 12,5% da pena cumprida.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Assim, surge então uma pergunta: a súmula 441 do STJ, foi superada tendo em vista a alínea “b” do art. 83, CP? 

    Súmula 441 STJ – A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Entende-se que a súmula não será superada, pois a repercussão da falta grave já influenciava na concessão do livramento condicional, visto que a maioria dos códigos penitenciários preveem que a concessão do atestado de bom comportamento, necessário à concessão do livramento condicional, não é dado quando o preso possui histórico de cometimento de falta grave.

     Assim, caso o preso cometa a falta grave o prazo de contagem do livramento condicional não será interrompido, mas o atestado de bom comportamento não será dado.

    Fonte: institutoformula

  • Súmula 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional." 

  • Uma dúvida, pode ou não pode o livramento condicional ao reincidente específico em crime hediondo sem resultado morte?
  • PROGRESSÃO DE REGIME:

    16% - 1 + SEM v/ga  

    20% - 2 + SEM v/ga  

    25% - 1 + COM v/ga  

    30% - 2 + COM v/ga  

    40% - 1 + CHE

    50% - 1 + CHEM VeLiCo

    Comando de orcrim do CHE

    Milícia

    60% - 2 + CHE

    70% - 2 + CHEM VeLiCo

    Peguei a dica nesse vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=Rl3m2KPsjts


ID
5232292
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Observando as afirmações sobre os princípios constitucionais penais, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da anterioridade *NÃO* permite que o fato praticado anteriormente à vigência da lei penal que o define como crime seja punido.
  • GABARITO - B

    Anterioridade - art. 5.°, XXXDÍ, da CRFB/88

    o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende.

    um exemplo:

    Imagine que amanhã saia uma lei que diz que desperdiçar água é crime. Se vc desperdiça

    hoje não será alcançado pela legislação.

    ______________________________________________________________________

    Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)

    Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.

    NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.

    São corrolários da reserva legal:

    Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal

    Princípio da anterioridade:

    O crime e a pena devem estar previstos previamente.

    LESIVIDADE OU OFENSIVIDADENÃO há crime SEM OFENSA a bens jurídicos (exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado); 

     

    ALTERIDADE: A conduta a ser proibida deve lesionar DIREITO DE TERCEIROS. A infração penal NÃO pode atingir apenas o próprio autor. 

     

    PESSOALIDADE, PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA: A responsabilidade penal é PESSOAL, e não se estende a terceiros (mandamento constitucional - art. 5°, XLV, CF/88). 

     

    CULPABILIDADE: Autor da conduta deve ter agido com DOLO OU CULPA.

     

    ADEQUAÇÃO SOCIAL: Condutas tidas como ADEQUADAS pela sociedade NÃO merecem tutela penal.

     

    HUMANIDADE: Decorre do PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA e proíbe que a pena seja usada como meio de VIOLÊNCIA, como tratamento CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. 

     

     

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: Direito Penal deve intervir na medida do que for ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. 

          => DOUTRINA DIVIDE EM: 

                *PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela

    penal. 

                *PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima r

    Fonte: QC + Manuais.

  • GABARITO: Letra B

    Princípio da Legalidade: a obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo.

    1) lex praeviaa lei deve ser anterior/ vedação à retroatividade in pejus (princípio da anterioridade)

    2) lex certaproibição de expressões/conceitos vagos/imprecisos/indeterminados (princípio da taxatividade)

    3) lex scripta - proibição do costume como fundamento de crimes ou de penas

    4) lex stricta - proibição da analogia como método de criminalização ou de penalização de ações humanas.

    O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal.

    >>A legalidade penal se refere à lei em sentido estrito, mormente no que tange as normas penais incriminadoras. Neste caso, outro instrumento normativo não poderá ser editado para tratar de normas incriminadoras, como, por exemplo, medida provisória. Ressalte-se que as medidas provisórias produzirão efeitos no direito penal tão-somnete quando versarem sobre normas penais não-incriminadoras.

    Princípio da lesividade ou da ofensividade, em suma, pressupõe que determinada conduta formalmente típica apenas consubstancia crime se efetivamente lesionar o bem jurídico que a norma penal visa salvaguardar.

  • Gabarito - B

    Estaria correta se estivesse disposta da seguinte forma: O princípio da anterioridade NÃO permite que o fato praticado anteriormente à vigência da lei penal que o define como crime seja punido. O erro é dizer que permite.

  • Princípio da Legalidade - Significa a exigência de lei em matéria penal, que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, conforme art. 5º, XXXIX, da CRFB e art. 1º do Código Penal brasileiro;

    Princípio da Anterioridade - É a necessidade de lei penal incriminadora anterior ao fato para possibilitar a responsabilidade penal, conforme ensina o próprio texto do inciso XXXIX da CF/88;

    Princípio da Lesividade - Propõe que a lesão oriunda da conduta criminosa atinja um bem jurídico de terceiro, não admitindo a punição da autolesão. Entretanto, grande parte da doutrina compreende o princípio da lesividade como sinônimo de ofensividade.

    GAB B)

  • Princípio da Anterioridade é a exigência de lei anterior ao fato para que seja possível a aplicação do Direito Penal.

  • GABARITO - B

    Princípio da anterioridade: O crime e a pena devem estar previstos previamente.

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • Um detalhe da letra C:

    CUIDADO! Há FORTE divergência a respeito da possibilidade de Medida Provisória tratar sobre matéria penal, havendo duas correntes.

    1. Primeira corrente – Não pode, pois a CF/88 veda a utilização de MP em matéria penal.

    2. Segunda corrente – Pode, desde que seja matéria favorável ao réu (descriminalização de condutas, por exemplo). Prevalece esta corrente no STF.

  • Concordo que a B está errada. Mas a D também não estaria por ter associado (seja como sinônimo, seja em termos de finalidade) o P. da Lesividade com o P da Exclusiva Proteção ao BJ? Até onde eu sei, o P. da Exclusiva Proteção não tem propriamente a ver com a vedação à incriminação de condutas que não lesionem / exponham o BJ a perigo; mas sim com o fato da finalidade do D. Penal ser apenas e tão somente a proteção do BJ. Até entendo que exista uma correlação, mas daí a considerar a D correta???

  • GABARITO: B

    Decorrente da reserva legal, o princípio da anterioridade veda a responsabilização criminal dos indivíduos por fatos praticados antes da entrada em vigor da lei penal que os define como crime e preveja a respectiva sanção.

    Fonte: https://fmp.edu.br/saiba-quais-sao-os-principios-do-direito-penal-e-escolha-essa-carreira/

  • A O princípio da legalidade veda a existência de crime sem lei que o defina e impede a existência de pena sem cominação legal.

    Correto: "nullum crimen sine praevia lege"

    B O princípio da anterioridade permite que o fato praticado anteriormente à vigência da lei penal que o define como crime seja punido.

    Errado - gabarito.

    C O princípio da legalidade ou da reserva legal impede a criação de crimes e a cominação de penas por medidas provisórias.

    Correto: somente lei em sentido estrito. Quanto as MP o STF entende que são válidas se descriminalizam a conduta. Como a assertiva fala em criação de crimes e cominação de penas, nesse caso, não será possível MP.

    D O princípio da lesividade ou da exclusiva proteção de bens jurídicos impede que a lei consagre como crime fato que não acarrete lesão ou perigo de lesão a bem jurídico de terceiro.

    Correto: Atos internos não são puníveis. Só há crime se houver efetiva lesão ao bem jurídico

    E Tipos penais que não definem com clareza o fato proibido, tornando-o evidente, violam o princípio da legalidade.

    Responder

    Correto: o tipo penal deve ser taxativo, não sendo possível margens para inclusão de condutas não definidas em lei.

  • GABARITO: B

    Decorrente da reserva legal, o princípio da anterioridade veda a responsabilização criminal dos indivíduos por fatos praticados antes da entrada em vigor da lei penal que os define como crime e preveja a respectiva sanção.

  • A letra "E" esta errada. Aqui se trata sobre o principio da taxativdade

  • GABARITO: B.

  • ADENDO LETRA C

    É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, § 1.º, I, alínea b), seja ela prejudicial ou mesmo favorável ao réu.

    • Nada obstante, o STF historicamente firmou jurisprudência no sentido de que as MPs podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente
  • Dois gabaritos. LETRA E também está incorreta. Analogia e interpretação analógica existem para quê, então?

  • O princípio da legalidade apresenta algumas dimensões de garantia:

    • lex escripta: a lei penal há de ser escrita;
    • lex populi: há de ser uma lei emanada do parlamento (com representantes eleitos pelo povo);
    • lex certa: o crime não pode ser vago, logo a lei deve ser pautada na taxatividade, na certeza;
    • lex clara: assim também, deve ser clara ao entendimento de qualquer um do povo; há de ser inteligível;
    • lex determinata: a lei deve descrever fatos passíveis de comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;
    • lex rationabilis: a lei penal há de ser pautada na razoabilidade;
    • lex estricta: a lei penal deve ser interpretada restritivamente;
    • lex praevia: é a própria anterioridade da lei penal.

    Fonte : https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/06/10/certo-ou-errado-o-conceito-de-lex-stricta-e-desdobramento-principio-da-reserva-legal/

  • Quase perco para o português

  • Na verdade essa questão deveria ser anulada, tendo em vista a formulação do item "A"

    "O princípio da legalidade veda a existência de crime sem lei que o defina e impede a existência de pena sem cominação legal". Faltou o " ANTERIOR" em" crime sem lei anterior que o defina"

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

  • Gabarito aos não assinantes: Letra B.

    Na verdade, a lei deve estar em vigor antes da prática do fato, pois conforme o princípio da anterioridade penal, não é suficiente que a criminalização de determinada conduta se dê por meio de lei em sentido estrito, mas que esta seja anterior à prática da conduta. (Fonte: Estratégia Concursos - Renan Araújo)

    (Q990126/CEBRASPE/2019) O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena. O texto precedente faz referência, principalmente, aos princípios penais da legalidade e da anterioridade. (Certo)

    (Q236062/PF/2012) O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei não impede, em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime. (Errado)

  • Qual o motivo da letra E não estar errada? É certo que a lei deve prever a tipicidade da conduta, contudo, o conteúdo da norma penal deve ser mínimo. Ora, se ele fosse amplo os crimes abertos, culposos e as normas em branco seriam inconstitucionais.

  • A questão versa sobre os princípios constitucionais que norteiam a aplicação do Direito Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.

     

    A) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a reposta a ser assinalada. O princípio da legalidade tem previsão expressa no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República, bem como no artigo 1º do Código Penal. Por determinação do aludido princípio, os crimes e as penas devem necessariamente ser previstos em lei.

     

    B) Correta. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta da questão. Ao contrário do afirmado, de acordo com o princípio da anterioridade, corolário do princípio da legalidade, a lei penal incriminadora somente pode ter aplicação aos fatos ocorridos posteriormente à sua vigência, até porque a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu, nos termos do que estabelece o artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República.

     

    C) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a reposta a ser assinalada. Em função do princípio da legalidade ou da reserva legal, os crimes e as penas devem necessariamente ser previstos em lei, não se admitindo que venham a ser previstos em medidas provisórias.

     

    D) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a reposta a ser assinalada. O princípio da lesividade ou da ofensividade impõe que somente condutas que causem efetiva lesão ou perigo de lesão a bem jurídico de terceiro podem justificar a repressão penal.

     

    E) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a reposta a ser assinalada. Um dos corolários do princípio da legalidade é a taxatividade, pelo que os crimes devem ser descritos de forma clara e objetiva, para não gerar dúvidas na sua aplicação aos casos concretos.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Achei a questão muito mal formulada, não consegui entender direito.

  • Anterioridade: Ex: Amanhã sairá uma lei que é proibido desperdiçar e se dispersar hoje não será afetado pela nova lei. 

  • A lei penal incriminadora só pode ser aplicado aos fatos ocorrido posteriormente a vigência da lei

  • Gabarito: B O Princípio da Anterioridade: a lei penal produz efeitos a partir da data em que entra em vigor. Ela é irretroativa ou seja não se aplica a fatos passados, salvo para beneficiar o réu.
  • Letra E: Tipos penais que não definem com clareza o fato proibido, tornando-o evidente, violam o princípio da legalidade. Gabarito: certo. Um dos desdobramentos da legalidade é a taxatividade, ou seja, o tipo penal deve conter elementos mínimos que permitam definir com clareza a conduta típica.

    Não violam a taxatividade: normas penais em branco, crimes de perigo (há doutrina divergindo) e crimes culposos.

  • O princípio da anterioridade da lei penal não se aplica para prejudicar o reú, produzindo efeito a parti da data que entra em vigor .

    Gab: B

  • A lei penal incriminadora só pode ser aplicado aos fatos ocorrido posteriormente a vigência da lei

  • Anterioridade: o crime para ser considerado crime precisa ter lei ANTERIOR informando, não posterior.

  • Adendo:

    O Supremo Tribunal Federal historicamente firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente.

  • O pessoal chora demais quando erra uma questão. Tudo é "questão confusa" ou "redação ruim", e por aí vai. A gente sabe que a FGV não é nenhuma maravilha, mas na maioria das vezes a falha está no candidato que estudou pouco e acha que sabe muito.

    Ficar choramingando não bota o nome de ninguém no diário oficial e ainda atrapalha quem quer ver os bons comentários, que são jogados pro final.

  • questão boa para estudar pois temos outros princípios corretos para somar c os estudos!!

    GAB. = O princípio da anterioridade permite que o fato praticado anteriormente à vigência da lei penal que o define como crime seja punido.

    Não existe punição sem anterioridade de lei e a assertiva diz justamente o contrário.

  • Alguém consegue explicar como se consegue diferenciar o princípio da lesividade (da alternativa D) do princípio da ALTERIDADE?

  • BIZU dos Princípios:

    ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE.

    ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.

    ALTERNATIVIDADE - vários verbos - ação MÚLTIPLA do agente.

    ANTERIORIDADE - a Lei deve ser ANTERIOR ao fato.

    CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - o crime CONTINUA mas com OUTRA LEI.

    CULPABILIDADE - aplica-se a pena pelo FATO e não pelo autor.

    ESPECIALIDADE - a Lei ESPECIAL PREVALECE sobre a geral.

    ⇒ EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS - única forma de INTERFERIR na liberdade do cidadão.

    FRAGMENTARIEDADE - atentados contra o bem jurídico EXTREMAMENTE RELEVANTE.

    INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico.

    INTERVENÇÃO MÍNIMA - SOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA.

    LEGALIDADE - Leis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.

    LESIVIDADE - somente patrimônio de TERCEIROS e não o próprio.

    OFENSIVIDADE - LESIONAR ou COLOCAR em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.

    SUBSIDIARIEDADE - analisa o TIPO PENAL - aqui o crime MAIS GRAVE PREVALECE.

    RESERVA LEGAL - ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.

    RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE - a pena NÃO PODE PASSAR DA PESSOA do condenado.

    Fonte: Algum anjo abençoado do QC

    1. O principio da anterioridade, assim como o da reserva legal decorrem do principio da legalidade. /Art. 1 , CP: p. da anterioridade: não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem previa cominação legal.
    2. O principio da legalidade possui 4 vertentes:

    praevia: conduta e pena devem ser anteriores ao crime

    scripta: deve ser escrita em papel

    stricta: deve ser de interpretação restrita

    certa: deve ser clara, não deixar dúvidas

    a letra E está errada por violar o P. da legalidade na vertente certa.

  • 1)    O princípio da legalidade veda a existência de crime sem lei que o defina e impede a existência de pena sem cominação legal. (correto)

     

    O princípio da legalidade ou da reserva legal impede a criação de crimes e a cominação de penas por medidas provisórias. (correto) STF possui entendimento contrário, vide: STF firmou Juris no sentido de que as medidas provisórias pode ser utilizadas na esfera penal, desde que beneficie o agente.

     

    O princípio da lesividade ou da exclusiva proteção de bens jurídicos impede que a lei consagre como crime fato que não acarrete lesão ou perigo de lesão a bem jurídico de terceiro. (correto)

     

    Obs: O principio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal.

     

    O principio da anterioridade da lei penal, decorrente da reserva legal, veda a responsabilização criminal dos indivíduos por fatos praticados antes da entrada em vigor da lei penal que os define como crime e preveja respectiva sanção.  Logo, o referido principio não permite que o fato praticado anteriormente à vigência da lei penal que o define como crime seja punido. NÃO EXISTE PUNIÇÃO SEM ANTERIORIDADE DA LEI 

  • Gabarito B

    CF/88: art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    CP: Anterioridade da Lei- Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Só há crime quando existe lei antes que o defina como crime e quando ela entra em vigência, não podendo punir fato praticado no período da vacatio legis.

  • A letra a) também está incorreta, pois é necessário que a lei seja PRÉVIA para satisfazer o princípio da legalidade. A alternativa fala apenas que é preciso que haja lei. Se a lei que existe é posterior ao crime, o princípio não estará atendido.


ID
5232295
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerado a Teoria Geral da Prova, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    As provas ilícitas poderão ser admitidas em favor do réu, se for para garantir a presunção de inocência e a liberdade do indivíduo.

    Conclui-se, portanto, que os princípios constitucionais (vedação das provas ilícitas) podem ser relativizados a fim de proteger um bem maior, como a inocência e a liberdade de uma pessoa. Assim, as provas ilícitas podem ser admitidas em favor do acusado.

    (jusbrasil)

    .........................................................................................................

    Informativo: 680 do STJ – Processo Penal: A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos outros, é lícita, ainda que obtida sem autorização judicial, e pode ser validamente utilizada como meio de prova no processo penal.

    ........................................................................................................

    O plenário do STF decidiu, em sessão virtual, que não é válida prova obtida mediante abertura, sem ordem judicial ou fora das hipóteses legais, de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, ante a inviolabilidade do sigilo das comunicações prevista na CF.

  • Sobre a E:

    Trata-se do princípio da proporcionalidade, o qual, em âmbito penal, apenas se admite sua aplicação em favor do réu.

  • GABARITO -E

    A) "Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo."

    Processo: RE 1.116.949

    ____________________________________________________

    B) Somente a parte do processo penal que produziu determinada prova pode utilizá-la para embasar sua argumentação.

    Via de regra, Sem mencionar as exceções, Uma prova ilícita contamina as derivadas.

    ___________________________________________________

    C) A informação obtida por meio de prova ilícita, nada obstante a inadmissibilidade, pode ser usada para que prova diversa seja produzida de maneira legal, tornando esta última admissível.

    A Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados afirma que uma prova ilícita originária ou inicial teria o condão de contaminar as demais provas decorrentes, ou seja o processo que contém prova obtida por meio ilícito é nulo e todos os atos decorrentes, também, devem ser tidos como nulos, é o que a doutrina denomina prova ilícita por derivação. 

    ( Claro que existem exceções )

    ______________________________________________

    D) O STF considera ilícita a prova obtida mediante gravação ambiental, sempre que o interlocutor daquele que grava não foi informado da gravação.

    Informativo: 680 do STJ – Processo Penal

    É lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores com o conhecimento do outro

    • Interceptação de conversa telefônica: é realizada por terceira pessoa, que atua sem o conhecimento dos interlocutores.

    • Escuta telefônica: é a captação da conversa realizada por terceiro, mas com a ciência de um dos interlocutores.

    • Gravação telefônica, realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro.

    __________________________________________________

    E) As provas ilícitas são, em princípio, inadmissíveis, mas podem ser usadas pelo acusado para comprovar sua inocência.

    A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusa ("prova ilícita pro reo").

    E isso por conta do princípio da proporcionalidade, uma vez que o direito de defesa e o princípio da presunção da inocência devem preponderar no confronto com o direito de punir.

  • GABARITO: Letra E

    LETRA A (ERRADA) - Informativo 993-STF: Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. STF. Plenário. RE 1116949, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 1041) (Info 993).

    LETRA B (ERRADA) - A prova pertence ao processo e não à parte que a produziu, logo ela pode ser utilizada por qualquer das partes. Segundo Renato Brasileiro de Lima (2015, p. 632 e 633), a aquisição da prova somente existe após a sua realização.

    LETRA C (ERRADA) -Teoria do Fruto da Árvore Envenenada – “Fruit of the poisonous tree doctrine”: Surgiu no direito norte-americano estabelecendo o entendimento de que toda prova produzida em consequência de uma descoberta obtida por meios ilícitos estará contaminada pela ilicitude desta.

    LETRA D (ERRADA) -Como gravação meramente clandestina, que não se confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou. (RE 402717, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02/12/2008).

    LETRA E (GABARITO) -Princípio da Proporcionalidade ou Razoabilidade: A proporcionalidade ganhou corpo e desenvoltura na doutrina e jurisprudência alemãs, que foi adaptada no Direito Anglo Saxão norte americano como teoria da proporcionalidade (balancing test), funcionando como verdadeira regra de exclusão à inadmissibilidade das provas ilícitas, quando colocando na balança da Justiça o caso concreto verificava-se que a exclusão da prova ilícita levaria a absoluta perplexidade e evidente injustiça. O principio da proporcionalidade deve ser invocado, na sua essência, para preservar os interesses do acusado (concepção de prova ilícita utilizada pro reo).

  • A Lei nº 13.964/2019 inseriu o art. 8º-A na Lei nº 9.296/96 exigindo, de forma genérica, a prévia autorização judicial para a captação ambiental

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental. (Incluído pela Lei 13.964/2019) § 2º (VETADO).

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. (Incluído pela Lei 13.964/2019)

    § 4º (VETADO).

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática. Vale ressaltar, contudo, que continua sendo desnecessária a autorização judicial em caso de captação ambiental realizada por um dos interlocutores.

    A Lei acolheu a interpretação da jurisprudência e foi inserido o art. 10-A, § 1º na Lei nº 9.296/96, com a seguinte redação: Art. 10-A (...) § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores

  • Provas ILÍCITAS: somente em favor do réu.

  • 1- Teoria da proporcionalidadepossibilita-se o uso da prova ilícita para defesa do réu

    • No sopesamento entre a formalidade na produção da prova e o risco de prisão de real inocente,  o direito fundamental de liberdade deve prevalecer sobre o da inadmissibilidade da prova ilícita. 

  • 8. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, de que a gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos outros, é lícita, ainda que obtida sem autorização judicial, e pode ser validamente utilizada como meio de prova no processo penal. No caso, advogado decidiu colaborar com a Justiça e, munido com equipamentos estatais, registrou a conversa que entabulou com policiais no momento da entrega do dinheiro após a extorsão mediante sequestro.

    (HC 512.290/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 25/08/2020)

  • A questão traz a temática de provas no processo penal. "Prova" pode ser conceituada como o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a produção de prova auxilia na formação do convencimento do magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo.

    Aos itens:

    A) Incorreto. Segundo o STF, Nesse caso a prova será ilícita, caso não haja autorização judicial ou hipótese legal que expressamente a autorize:

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. PROVA OBTIDA POR MEIO DE ABERTURA DE ENCOMENDA POSTADA NOS CORREIOS. DIREITO AO SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. RESERVA DE LEI E DE JURISDIÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE JULGA PROCEDENTE. 1. Além da reserva de jurisdição, é possível ao legislador definir as hipóteses fáticas em que a atuação das autoridades públicas não seriam equiparáveis à violação do sigilo a fim de assegurar o funcionamento regular dos correios. 2. Tese fixada: “sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo." 3. Recurso extraordinário julgado procedente. (RE 1116949, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-241 DIVULG 01-10-2020 PUBLIC 02-10-2020) (Informativo 993 STF).

    B) Incorreto. As provas pertencem ao processo, podendo ser utilizada por qualquer das partes, consoante o princípio da comunhão da prova. Assim, uma vez trazidas aos autos, as provas pertencem ao processo, não mais à parte que as acostou, podendo, desse modo, ser utilizadas por quaisquer das partes.

    C) Incorreto. A prova ilícita, que é aquela obtida através de violação, direta ou indireta, de regra de direito material, constitucional ou penal, consoante o art. 157, caput, do CPP.  No caso, a informação obtida por meio de prova ilícita é considerada prova ilícita por derivação, posto que decorre exclusivamente de outra prova considerada ilícita, restando, portanto, contaminada, não sendo admissível no processo, salvo não comprovado o nexo de causalidade entre uma e outro ou se for obtida por fonte independente, nos termos do §1° e §2° do art. 157 do CPP. Trata-se da aplicação da teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (fruits of the poisonous tree).

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.             
    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                  
    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.   

    D) Incorreto. A gravação ambiental ocorre quando o diálogo ou as imagens envolvendo duas ou mais pessoas é captado, sendo que um dos participantes o autor dos registros. No presente, a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, será considerada lícita, consoante entendimento jurisprudencial consolidado do STF:

    É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. STF. Plenário. RE 583937 QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 19/11/2009 (Repercussão Geral – Tema 237).

    Atualização informativo 677 STJ: As inovações do Pacote Anticrime na Lei n. 9.296/1996 não alteraram o entendimento de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. STJ. 6ª Turma. HC 512290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).

    E) Correto. A doutrina e a jurisprudência têm admitido, em razão do princípio da proporcionalidade, a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado (prova ilícita pro reo), posto que o direito de defesa (CF, art. 5o, LV) e o princípio da presunção de inocência (CF, art. 5o, LVII) devem preponderar sobre o direito de punir (vide LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020, p. 707).

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.

  • Se for para ajudar o réu tudo é possível, essa teoria nunca falha.

  • Assertiva E STF, RHC90376 

    As provas ilícitas são, em princípio, inadmissíveis, mas podem ser usadas pelo acusado para comprovar sua inocência

  • vaza jato?


ID
5232298
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carminha foi condenada por tráfico de drogas privilegiado, após ser surpreendida na rodoviária da cidade do Rio de Janeiro, embarcando em ônibus com destino a Caxambu/MG, trazendo consigo dois quilogramas da substância vulgarmente conhecida como maconha. A sentença condenatória fixou a pena base acima do mínimo legal, em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, sob o fundamento de que a quantidade de substância entorpecente justificava o incremento. Na segunda fase da dosimetria penal, reduziu a pena para 5 (anos), eis que quando da prática do crime Carminha contava vinte anos de idade, o que configura circunstância atenuante. Na terceira fase, majorou a pena de 1/6 por entender que se caracterizou o tráfico entre Estados da Federação, fixando-a em 5 (cinco) anos e 10 (meses). Ainda nesta terceira fase, reduziu esta mesma pena por reconhecer que Carminha era primária, possuidora de bons antecedentes, sem que tivessem sido produzidas provas de que integrasse organização criminosa ou se dedicasse à atividade criminosa. Contudo, escolheu reduzir a pena somente da metade, nada obstante a lei prever redução de até 2/3, sob o fundamento de que a quantidade de droga justificava fosse descartada a redução máxima. Assim, a pena definitiva restou fixada em 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão. Por fim, a sentença fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, aduzindo que a Lei dos Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/1990) impunha tal regime e deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito em razão da expressa vedação consagrada na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), justamente no dispositivo que trata da causa de diminuição de pena do chamado tráfico de drogas privilegiado. A Defensoria Pública foi intimada da sentença e o residente jurídico João Lucas foi incumbido de elaborar a minuta das razões de apelação, apresentando documento que continha as seguintes teses:

I) A quantidade de drogas não pode ser invocada simultaneamente como circunstância judicial desfavorável e fundamento para redução inferior à máxima prevista em lei em razão da causa de diminuição de pena reconhecida pela sentença, o que inclusive já foi afirmado pelo STF.

II) Fixada a pena-base no patamar mínimo legal, ante as considerações expostas no item I, a pena deve ser reduzida aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria penal, eis que reconhecida circunstância atenuante, sendo a redução assegurada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.

III) Não restou configurada a causa de aumento de pena que incide sobre os casos de tráfico de drogas interestadual, haja vista que Carminha sequer iniciou à viagem que faria à Caxambu/MG, argumento que encontra respaldo na jurisprudência do STJ.

IV) O dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que determina a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da prática de crime hediondo ou equiparado é inconstitucional, o que já foi afirmado pelo STF, razão pela qual o regime deve ser fixado à luz das regras extraídas do Código Penal.

V) A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é plenamente possível nos casos tráfico de drogas privilegiado, estando, inclusive, suspensa por Resolução do Senado Federal a eficácia da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” contida no dispositivo legal invocado pela sentença.

Assinale a alternativa que aponta os itens que contêm os argumentos corretamente elaborados pelo residente jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    II) Fixada a pena-base no patamar mínimo legal, ante as considerações expostas no item I, a pena deve ser reduzida aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria penal, eis que reconhecida circunstância atenuante, sendo a redução assegurada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. 

    Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    III) Não restou configurada a causa de aumento de pena que incide sobre os casos de tráfico de drogas interestadual, haja vista que Carminha sequer iniciou à viagem que faria à Caxambu/MG, argumento que encontra respaldo na jurisprudência do STJ.

    Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Lembrando que a tese do item II (redução na 2° fase abaixo do mínimo legal), apesar de minoritária, deve ser defendida em provas de defensoria, haja vista o caput do art. 65 do CP, que trata das atenuantes, afirmar que elas SEMPRE ATENUAM a pena, devendo ser considerada essa súmula do STJ (231), além de não vinculante, contra legem. Art. 65 (CP) - São circunstâncias que SEMPRE atenuam a pena:
  • GABARITO -D

    I) A quantidade de drogas não pode ser invocada simultaneamente como circunstância judicial desfavorável e fundamento para redução inferior à máxima prevista em lei em razão da causa de diminuição de pena reconhecida pela sentença, o que inclusive já foi afirmado pelo STF.  

    Gravidade em abstrato e necessidade de motivação idônea

    “Configura ilegítimo bis in idem considerar a natureza e a quantidade da substância ou do produto para fixar a pena base (primeira etapa) e, simultaneamente, para a escolha da fração de redução a ser imposta na terceira etapa da dosimetria (§ 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006).” (HC 112.776, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 19.12.2013)

    [HC 161.589, rel. min. Edson Fachin, dec. monocrática, j. 8-10-2018, DJE 218 de 11-10-2018.]

    __________________________________________________

    II) Fixada a pena-base no patamar mínimo legal, ante as considerações expostas no item I, a pena deve ser reduzida aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria penal, eis que reconhecida circunstância atenuante, sendo a redução assegurada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.

    Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    ___________________________________________________

    III) Não restou configurada a causa de aumento de pena que incide sobre os casos de tráfico de drogas interestadual, haja vista que Carminha sequer iniciou à viagem que faria à Caxambu/MG, argumento que encontra respaldo na jurisprudência do STJ.

    587-STJ,  Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    ___________________________________

    IV) 

    O STF entendeu inconstitucional a obrigatoriedade do início do cumprimento da pena em regime fechado, no caso de condenação por crimes hediondos ou equiparados.

    Súmula Vinculante 26

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    __________________________________

    V)

    Sendo a agravada primária e de bons antecedentes, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal e, ainda, diante da quantidade e natureza da droga apreendida (62,60 g de maconha), é razoável e proporcional o deferimento da substituição da pena.

    3. Agravos regimentais improvidos.

    (AgRg no REsp 1359941/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 20/02/2014)

  • Doutor Estagiário!

  • Meus pêsames pra quem fez essa prova de estágio kkk

  • Nem li o enunciado, fui direto para as questões e deu certo!

    Essas bancas querem matar o candidato, essa é a realidade atual!

    E olha que é prova para estagiário... Já imaginaram a prova para o membro?

  • Essa eu só pulei KKKKKK

  • Gabarito: D

    I) A quantidade de drogas não pode ser invocada simultaneamente como circunstância judicial desfavorável e fundamento para redução inferior à máxima prevista em lei em razão da causa de diminuição de pena reconhecida pela sentença, o que inclusive já foi afirmado pelo STF.

    IV) O dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que determina a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da prática de crime hediondo ou equiparado é inconstitucional, o que já foi afirmado pelo STF, razão pela qual o regime deve ser fixado à luz das regras extraídas do Código Penal.

    V) A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é plenamente possível nos casos tráfico de drogas privilegiado, estando, inclusive, suspensa por Resolução do Senado Federal a eficácia da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” contida no dispositivo legal invocado pela sentença.

  • Estagiário fodão!

  • O examinador pensou: se ele não chorou até agora nessa prova, o momento é agora. Tome!

  • Por isso que n gosto da FGV, qual a necessidade de um texto desse tamanho ?

  • consegui resolver indo diretamente nas alternativas, texto enorme que só serve pra cansar, todas as alternativas não tinham ligação direta com o caso, ou era letra de lei ou era decisões jurisprudenciais. FGV peca pelo excesso só para cansar o candidato e sabendo disso vou logo nas alternativas pra matar sem precisar no primeiro momento ler o texto, e ao ler e perceber que preciso do caso para responder, eu vou, mas caso contrário não...

    Resposta LETRA D.

  • pra que esses textão? o examinador estava na maldade mesmo

  • FGV querendo mostrar a Cespe quem é que manda... kkkk infelizmente essa eu errei.

  • fgv mata no cansaço

  • questão legal, de português kk

  • Estagiário já começou se ferrando logo na prova de ingresso kk

  • Estagiário bateu o olho na questão e pensou: sem tempo, irmão.

  • A prova tem q ser fodona pro estagiário, porque ele é o faz tudo pro chefe, juiz, promotor, advogado, kkkk

  • não li, nem lerei... Próxima!

  • Desnecessário.

  • WTF???? Residência Jurídica??? KKKKKKKKKKKK

  • MATEI POR ELIMINAÇÃO KKKKKK! MAS DUVIDO QUE NO DIA DA PROVA EU LEIO ISSO, DUVIDO KKKK

  • Oxeee, que prova da desgraça foi essa homi?

    Pensei que era para JUIZ ou PROMOTOR.

    Os possíveis candidatos ao " estágio " estão procurando até hoje o caminho de volta para casa!

  • Quando vi o tamanho da questão, me assustei. Lendo só o item I e o II, dava pra matar.

  • Me deu um reboliço mental quando vi a questão, mas comecei lendo da assertiva V pra cima e deu certo ;)

  • Última que eu vi assim, foi de promotor do MPDFT

  • essa questão tinha oq? 2 páginas no concurso?

  • se eu ia ler uma questão dessas enquanto meus concorrentes chutavam e eu lendo poderia ter uma noção e acertar?

    leio nada, vai no chute mesmo kkkkkkkk

    Gab: D)

  • só li o item III e IV, sem afobação

  • Essa questão é da dupla nemli e nemlerey

  • O tipo de questão elaborada demonstra que querem pessoas dispostas a ler processos intermináveis (realidade). Não basta saber, tem que ter boa vontade sempre, senão fica td mundo preso por causa de 2kg.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens de modo a verificar qual delas está correta e, via de consequência, qual das alternativas é a verdadeira.
    Item (I) - A utilização dos mesmos fatores para fins de aumento de pena em fases distintas da dosimetria da pena configura bis in idem. Com efeito, a quantidade de drogas não pode ser empregada como circunstância judicial e também como fundamento para redução da pena aquém do máximo possível como previsto no dispositivo legal pertinente. Neste sentido, veja-se o seguinte resumo da ementa de acórdão emanado pelo STF.
    “EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. 1. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INC. VI, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA ADOTADAS PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE E DEFINIÇÃO DO PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO. BIS IN IDEM. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E DO REGIME PRISIONAL. REEXAME A SER FEITO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. O fundamento relativo à natureza e à quantidade do entorpecente foi utilizado tanto na primeira fase da dosimetria, para a fixação da pena-base, como na terceira fase, para a definição do patamar da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 em um sexto. Bis in idem. Patamar de dois terços a ser observado. 2. O Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena, em se tratando de tráfico de entorpecente. Precedentes. 3. Recurso provido. 
    Decisão
    A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso para determinar que o Juízo da Vara Única de Água Clara-MS reduza a pena imposta ao Recorrente, com a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no patamar máximo de dois terços, e, considerada a nova pena a ser imposta, reexamine a pena de multa e os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e para a fixação do regime prisional, nos termos do voto da Relatora. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma, 15.12.2015. (...)". 
    (STF; Segundo Turma; Relatora Ministra Cármen Lúcia; RHC 130.742/MS; Publicado no DJe de 01/02/2016)
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (II) - O STJ consagrou o entendimento de que a pena não pode ser mitigada aquém do mínimo legal cominado no preceito secundário do tipo penal pertinente, ainda que incida circunstância atenuante. Nesses termos, veja-se o conteúdo da súmula nº 231 da referida Corte: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta. 
    Item (III) - A efetiva transposição da fronteira interestadual não é exigível para a incidência da majorante consubstanciada na interestadualidade do tráfico de drogas, bastando a demonstração dessa intenção. Neste sentido, veja-se o teor de excerto do resumo de acórdão proferido pelo STJ:
    “(...)
    6. Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante que haja a efetiva transposição da divisa interestadual pelo agente, sendo suficiente, para a configuração da interestadualidade do delito, que haja a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro Estado da Federação. Inteligência da Súmula n. 587 do STJ.
    7. Uma vez evidenciado que a substância entorpecente seria transportada para outra unidade da Federação, mostra-se devida a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, ainda que não tenha havido a efetiva transposição da fronteira interestadual.
    (...)"
    (STJ; Sexta Turma; AgRg no REsp 1779821/MG; Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz; Publicado no DJe de 18/02/2021)
    Visto que a situação hipotética descrita faz referência de que a intenção do agente era a de traficar a droga para outro estado, fica caracterizada a causa de aumento de pena, sendo a proposição contida neste item incorreta.
    Item (IV) - O STF, no julgamento do HC 82.959/SP, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, entendeu que a  regra contida no § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 8.072/1990, que determina o regime inicial fechado é inconstitucional, uma vez que a Constituição, em seu artigo 5º, inciso XLIII, apenas afastou, em relação aos crimes hediondos, a aplicação da fiança, da graça e da anistia, não vedando a progressão de regime aos condenados por essa categoria delitiva. Desta forma, a fixação do regime inicialmente fechado pelo fato de o delito praticado ser hediondo ofenderia o princípio da individualização da pena. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (V) - O Plenário do STF, no HC nº  97.256, , julgado em 1º de setembro de 2010, cujo relator foi o Ministro Carlos Ayres Britto, firmou o entendimento de que a vedação à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, prevista na Lei de Drogas, é inconstitucional ante o princípio da individualização da pena. Este entendimento continua sendo adotado pelo STF. O artigo que previa essa vedação, artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, foi, inclusive, suspenso no trecho a ela pertinente pela Resolução nº 5 de 2012. Assim sendo, a proposição contida neste item está correta.
    Ante as considerações feitas acima, constata-se que as proposições corretas encontram-se nos itens (I), (IV) e (V), sendo, portanto, verdadeira a alternativa (D).

    Gabarito do professor: (D)




  • olha o tamanho desse enunciado pqp

  • se resolver sem ler o texto e lendo as alternativas de baixo pra cima dá pra responder, sendo que vendo só as alternativas V, IV e III

    lhes falta aquela malandragem do bem

  • PUTZ GRILO!!

  • Item I - Não existe bagatela própria para lei de Drogas

    Item IV - Nem sempre a pena pode começar em regime fechado e os crime hediondos são inconstitucionais

    Foi esse meu raciocínio e deu certo

  • veeeeeem pmce

  • Pensa numa questão cansativa de se ler porem só interpretação!

    Gab D

  • Primeiro desafio da questão é chegar no final do texto e lembrar do que aconteceu lá em cima.

  • só de olhar o enunciado já desanima!

  • Questão simples, só e cansativa.

    É só responder por eliminação.

  • VOU ESPERAR SAIR O FILME DESSA QUESTÃO KKKKKKK

  • que venha a segunda temporada dessa série

  • Quando o elaborado não transou um dia antes de fazer a questão, simplesmente patético.

  • Diabéisso.!

  • Deve ser a primeira vez que esse examinador foi chamado para elaborar uma questão . Preguiça ...

  • Só podia ser a FGV, canseira esses enunciados.

  • Para vcs que estão se achando muito espertos por terem pulado essa questão eu só digo uma coisa: Também pulei, sem tempo irmão XD

  • Penalista já não transa, este deve ser virgem aos 40 anos só pode, fez um TCC para prova de residência

  • Banca lixooooo
  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    ]

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    tráfico privilegiado está no § 3º

  • Apesar de extensa e assustadora você consegue resolver por eliminação.

    ..

    eliminando de cara o item III de acordo com a súmula 587 do Supremo tribunal de justiça:

    Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Com isso você elimina B, C e E.

    De acordo com o STF:

    Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional a fixação ex lege, com base no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal”.

    o item IV se torna correto eliminando o item A.

    A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é plenamente possível nos casos tráfico de drogas privilegiado, estando, inclusive, suspensa por Resolução do Senado Federal a eficácia da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” contida no dispositivo legal invocado pela sentença. Correto

    Texto da lei:

       § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em pena restritiva de direitos, ( está suspenso) desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

    Gabarito Item D.

  • Sem tempo irmão

  • confesso que eu não tive paciência

  • Misericórdia ! Desumano isso.

  • é a prova da oab?

  • Pelo Senado?

  • Errei por causa da parte que fala do Senado, mas fui pesquisar e realmente tem

    ATO DO SENADO FEDERAL

               Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" , declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

    Senador JOSÉ SARNEY

    Presidente do Senado Federal

  • quem leu essa questão toda é um herói !
  • Meu irmão, eu acertei essa questão. Por que choras Pelé?

  • É prova para a NASA ?

  • Gabarito letra "D".

    A questão explana os entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Superiores sobrea aplicação da pena no Crime de Tráfico.

    Tese I – CORRETA – De fato, segundo o entendimento fixado pelo STF, a quantidade de drogas não pode ser invocada simultaneamente como circunstância judicial desfavorável nem como fundamento para redução inferior à máxima prevista em lei, em razão da causa de diminuição de pena reconhecida pela sentença.

    Tese 712 STF - As circunstâncias da natureza e da quantidade de droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena.

    Nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06, na primeira fase da dosimetria penal (circunstâncias judiciais),o juiz considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Por sua vez, o art. 33, §4º da referida lei dispõe que no crime de tráfico as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Tese IV – CORRETA – De fato, segundo o entendimento fixado pelo STF, é inconstitucional o dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que determina a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da prática de crime hediondo ou equiparado.

    Portanto, segundo o entendimento firmado pelo STF, é inviável a fixação do regime inicial fechado unicamente em razão da hediondez do crime, sob pena de violar o principio constitucional da individualização da pena (art. 5º,XLVI).

    Tese V – CORRETA – A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é plenamente possível nos casos de tráfico de drogas privilegiado, estando suspensa pela Resolução do Senado Federal 5/2012 a eficácia da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” contida no art.33, §4º da Lei 11.343/06.

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4ºdo art.33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Portanto, segundo o entendimento firmado pelo STF, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito é plenamente possível nos casos de tráfico de drogas privilegiado, sob pena de violar o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI).

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Mais uma questão típica daquela famosa dupla: NEmLi e NemLeRei ;)

  • se até respondendo em casa "deu trabalho", imagina na hora da prova...

  • Cheguei na metade da questão e já tinha esquecido o início. Enfim, fui direto para as respostas e dá pra responder de boa sem ler a monografia.

  • É só ir para as alternativas... Não precisa do comando.

  • alguém conseguiu ler tudo? kkkkkk, qnd vi o textão, pulei logo a questão

  • uma dica, na duvida nunca contrarie uma questao que tem uma afirmaçao do STF, acertei essa aí desse jeito

  • Não precisa ler o texto

  • pulei, pelo amor ne

  • Alguém sabe me dizer se é uma questão de concurso ou a letra de alguma música dos Racionais MC's?

  • Resumo:

    Carminha foi condenada por tráfico privilegiado. Agora a questão discorre sobre a dosimetria da pena:

    1ª Etapa: Pena base acima do mínimo, motivado pela quantidade de drogas que portava.

    2ª Etapa: Carminha tem menos de 21 anos, portanto sua pena é atenuada.

    3ª Etapa: A pena foi qualificada pelo tráfico interestadual de drogas, e reduzida da metade por ser privilegiado.

    Pena de 2 anos e 11 meses - Inicialmente em regime fechado conforme obriga a lei 8.072.

    Deixou de substituir a pena restritiva de liberdade por restritiva de direito com base na lei 11.343.

    Julgue os itens, agora sem texto grande.

  • ESSA É UMA QUESTÃO PARA ESTAGIÁRIO ?.....UAU....KKKK

  • Desumano!

  • Ótima questão. Extensa, mas se saber fragmentar, dá bom!

  • Tá vendo FGV pq nao gosto de vc... olha o tamanho dessa questão....

  • Responde ou passa ?

    • Passo.
  • Fico assustado sempre que me deparo com questões dessa prova de residencia, nível magistratura,

  • basta ler as teses

  • Acertei só lendo as alternativas. Às vezes os textos enormes são só para assustar mesmo.

  • pra min perda de tempo ler tud isso e no final ainda errar

  • Primeira coisa ao ver essas questões padrão LIVRO.

    PULA

  • Questão enorme. Comentário do Prof. maior ainda. Também não sei o assunto. Ou seja, uma dessas tira a minha vaga.

  • Pensei que era um jornal!

  • impossível fazer essa questão sem ser advogado...

  • Valha-me Deus, um mês só lendo essa questão!

  • Nem leio

  • Quando me deparo com enunciados extensos assim, vou logo para as assertivas ou alternativas. O texto é só para cansar e, normalmente, dá pra matar a questão sem ter que ler tudo isso, como foi o caso.

    #fenamissao

  • Rapaz do céu ... Com certeza eu iria exigir de ser chamado de Doutor ... Que questão viu :S

  • Não é dificil, mas é absurdamente cansativa. 3 questões dessa e acabou o tempo da prova...

  • Inicialmente pensei em desistir da questão por ter um texto extremamente longo e cansativo. Esse tipo de item tem por escopo testar mais a paciência e estratégia do que o conhecimento do candidato, portanto é preciso adotar uma tática diferente para sua resolução. Eis o que eu fiz:

    1) li o comando da questão (Assinale a alternativa que aponta os itens que contêm os argumentos corretamente elaborados pelo residente jurídico). Ele quer a alternativa que apresenta os argumentos certos;

    2) Em seguida li os argumentos para ver se algum me era familiar, tal argumento era o de nº III. Quem tem um mínimo conhecimento da matéria, sabe muito bem que não é necessária a efetiva transposição de divisa para configurar a causa de aumento de pena. Apenas com esse conhecimento foi possível eliminar as alternativas B, C e E;

    3) Nas alternativas restantes constavam os argumentos a) I, II e V e d) I, IV e V. Portanto, eu teria que saber apenas um entre o II e IV, sendo o conhecimento do item IV o mais fácil para quem estuda a matéria, visto que a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da prática de crime hediondo ou equiparado é inconstitucional por violar o princípio da individualização da pena.

    Assim, o gabarito correto é a letra D.

  • puleiiii,,,kkkkkkk

  • Ta pra nascer quem faça eu ler uma questão dessa

  • Quando sair em filme, eu resolvo.

  • A PESSOA DEVE FAZER O ESTAGIO E AO FINAL DELE JA DEVE SER NOMEADO JUIZ DE DIREITO.

  • Caraca ... Falei pra mim .... se eu acertar essa vou passar na susepe... ACERTEI agota já era.
  • A prova era só essa questão, né? 0o

  • Nem li o enunciado todo, fui só nas assertivas!!!

  • Quando eu quiser ler senhor dos anéis eu te falo, FGV.

  • DESISTO ATÉ DE SER ESTÁGIARIO COM UM ENUNCIADO ENORME DESSE.

  • PIADA NÉ

  • Coloca um livro de uma vez para lerem na prova, FGV.

  • Diante do tamanho da questão, basta iniciar a leitura dos itens que, de cara, é verificada, por eliminação, que a alternativa D, por ser a única que não contempla o item II, é a correta.

    Para fixar abaixo do mínimo, somente na terceira fase da dosimetria.

  • FGV: "Não tinha medo o tal João de Santo Cristo era o que todos diziam..."

  • A prova pra residente jurídico da NASA.

  • KKKKKKKKKKK PASSO

  • Nem precisa ler o Textão, ir direto para as afirmações já dá pra resolver sem problemas...

  • nem li, nem respondi, vsf

  • Hoje não, fgv...

  • Isso não é uma questão, é uma tese de doutorado; pra que isso. cair uma questão dessa na prova eu pulo, se der tempo eu faço; perder 15 minutos para fazer uma questão. não vale a pena.

  • Certeza que só esta questão pegou duas páginas inteiras KKKKKK

    FGV sem noção, afff

  • ESSA É A DUPLA: NEMLi e NEMLEREi

  • nem li e nem lerei.

  • Ah, enunciado desse tamanho vá direto para as alternativas. se for muito necessário, volte e leia por alto a informação que precisa. tempo é ouro.

  • Vou para fazer uma prova e tenho que ler um artigo desse, típica questão para deixar por ultimo..

  • Kkkkk pulei cara¿

ID
5232301
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Observe as afirmações sobre o tema ação penal:
I) As infrações penais ensejam a propositura de ação penal pública incondicionada, salvo previsão legal em sentido contrário.
II) Arquivado o inquérito policial, o ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública.
III) A representação do ofendido é condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada à representação e deve observar a forma prevista em lei.
IV) Nos casos de ação penal privada, a renúncia ao direito de queixa aproveita a todos os supostos autores da infração penal.
V) O perdão do ofendido nos casos de ação penal privada é causa de extinção da punibilidade que se opera independentemente da aceitação do suposto autor da infração penal.
Quais dos itens contêm afirmações corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Vou comentar só as erradas.

    II) Arquivado o inquérito policial, o ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública.

    R: Não cabimento de ação penal privada subsidiária: Uma vez arquivado o inquérito pelo MP, não encontra cabimento a propositura da ação penal privada subsidiária. A ação privada nos crimes de ação pública só pode ser proposta se essa última, na dicção do artigo 29 , não for intentada no prazo legal (prazos do artigo 46).

    ...................................................................................................

     III) A representação do ofendido é condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada à representação e deve observar a forma prevista em lei. (QUAL O ERRO DESS ALTERNATIVA?)

    .....................................................................................................

    V) O perdão do ofendido nos casos de ação penal privada é causa de extinção da punibilidade que se opera independentemente da aceitação do suposto autor da infração penal.

    R:  Somente o perdão ACEITO beneficia o querelado, de modo que, caso o querelante perdoe um dos querelados, os demais deverão aceitá-lo, caso contrário, não serão beneficiados.

  • Não existe forma legalmente definida para representação. Basta ser inequívoca.

  • Art. 39 CPP O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

    PELA REDAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL EXTRAI-SE QUE A REPRESENTAÇÃO PODE SER MANIFESTADA POR DIVERSOS MODOS

  • GABARITO - C

     I) As infrações penais ensejam a propositura de ação penal pública incondicionada, salvo previsão legal em sentido contrário.

    A regra é que a Ação Penal é pública incondicionada, salvo quando expressamente a lei declara de modo diverso

    (CP, art. 100).

    __________________________________________________

    II) Arquivado o inquérito policial, o ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública.

    Vc só tem ação penal privada subsidiária da pública em caso de Inércia do MP.

    ______________________________________________________

    III) A representação do ofendido é condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada à representação e deve observar a forma prevista em lei.

    O CPP NÃO TRAZ FORMA EXPRESSA.

    Ex: Uma pessoa vítima de uma lesão corporal leve pode chegar ao MP e verbalmente externar o

    desejo em representar

    _____________________________

    RENÚNCIA - UNILATERAL ( VC NÃO PRECISA ACEITAR )

    ANTES DO PROCESSO

    os efeitos se estendem a todos os querelados

    PERDÃO - BILATERAL

    DURANTE O PROCESSO

     (querelado pode não aceitar).

  • Válido lembrar, CP:

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    I - se concedido a qualquer dos querelados (réus), a todos aproveita; 

    II - se concedido por um dos ofendidos (vítimas), não prejudica o direito dos outros

    III - se o querelado o recusanão produz efeito

  • Não encontrei o erro da III
  • A questão versa sobe as modalidades de ação penal e sobre as causas de extinção da punibilidade. São apresentados cinco itens, para que sejam examinadas as afirmativas neles inseridas e indicadas as que estão corretas.

     

    A afirmativa contida no item I está correta. Em regra, as infrações penais são de ação penal pública e, por exceção, são de ação penal privada, como estabelece o artigo 100 do Código Penal.

     

    A afirmativa contida no item II está incorreta. Se o Ministério Público requerer o arquivamento dos autos do inquérito policial, por não dispor de elementos de materialidade ou de autoria suficientes para oferecer denúncia, e o Juiz acolher o seu requerimento, determinando o efetivo arquivamento do inquérito policial, o desarquivamento dos referidos autos somente se justificará diante da notícia de novas provas, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Processo Penal. Neste caso, não terá havido inércia do Ministério Público, pelo que incabível o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 100 do Código Penal.

     

    A afirmativa contida no item III está incorreta. De fato, a representação do ofendido é condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada à representação, mas esta não tem forma prevista em lei, não consistindo, portanto, em um ato solene ou sacramental. A representação deve conter as informações necessárias para ensejar a apuração do fato e sua autoria, podendo ser apresentada por escrito ou oral, consoante estabelece o artigo 39 e seu § 2º, do Código de Processo Penal.

     

    A afirmativa contida no item IV está correta. O artigo 49 do Código de Processo Penal estabelece: “A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá".

     

    A afirmativa contida no item V está incorreta. Somente o perdão aceito é causa de extinção da punibilidade, conforme estabelece o artigo 107, inciso V, do Código Penal. Assim sendo, concedido o perdão pelo querelante, deverá o querelado ser intimado para dizer se o aceita e, somente se aceito, o juiz julgará extinta a punibilidade, consoante estabelece o artigo 58 e seu § 2º, do Código de Processo Penal.

     

    Com isso, observa-se que estão corretas as afirmativas contidas nos itens I e IV e incorretas as demais.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Com relação ao item III:

    Prevalece, tanto neste STJ quanto no STF, o entendimento no sentido de que “a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal. Dessa forma, não há necessidade da existência nos autos de peça processual com esse título, sendo suficiente que a vítima ou seu representante legal leve o fato ao conhecimento das autoridades” (STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 435.751/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, DJe 04/09/2018).

    Não para não! A vitória está log ali...

  • X e deve observar a forma prevista em lei. X

  • ACERTEI, porém, fiquei com medo de ver a resposta kkk, mas deu certo, fui por eliminação e fiquei entre a C e E, no entanto, a tres estava errada.

    gabarito: C

  • Questão interessante

  • Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a representação prescinde de formalidades, esse é o erro da III.

    https://evinistalon.com/stj-a-representacao-nos-crimes-de-acao-penal-publica-condicionada-nao-exige-maiores-formalidades/

    gabarito C

    #TJDFT2022

  • CORRETO. I) As infrações penais ensejam a propositura de ação penal pública incondicionada, salvo previsão legal em sentido contrário. CORRETO.

    Regra no processo penal.

    Em regra, as informações penais são de ação penal pública e, por exceção, são de ação penal privada (art. 100, CP – Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP).

     

    Se eu estudo para o Oficial de Promotoria onde encaixar essa informação? No art. 24, CPP.

     

    _________________________________________________________________

    ERRADO. II) Arquivado o inquérito policial, o ofendido ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶r̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶a̶ ̶s̶u̶b̶s̶i̶d̶i̶á̶r̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶. ERRADO. 

    Não poderá.

    Se o Ministério Público requerer o arquivamento dos autos do inquérito policial, por não dispor de elementos de materialidade ou de autoria suficientes para oferecer denúncia, e o Juiz acolher o seu requerimento, determinando o efetivo arquivamento do inquérito policial, o desarquivamento dos referidos autos somente se justificará diante da notícia de novas provas, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Processo Penal. Neste caso, não terá havido inércia do Ministério Público, pelo que incabível o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 100 do Código Penal.

    Uma vez arquivado o inquérito pelo MP, não encontra cabimento a propositura da ação penal privada subsidiária. A ação privada nos crimes de ação pública só pode ser proposta se essa última, na dicção do artigo 29 , não for intentada no prazo legal (prazos do artigo 46).

    Você só tem ação penal privada subsidiaria da pública em caso de inércia do Ministério Público.

    Somente o art. 46 cai no Oficial de Promotoria do MP SP. 

    ___________________________________________________________________

    Continua no ícone das Respostas...

  • O que diz a lei? Que ofendido deve levar o conhecimento à autoridade competente. Se eu levar o conhecimento ao padeiro, pedreiro, médico ou professor de matemática, vai adiantar? Então eu tenho que observar o que tá na lei pô! Uma coisa é não haver grande formalidade, outra coisa é não observar o que está em lei. Não há erro nenhum na número III. Tá phoda mané...

  • Para mim o erro na III é que a representação não precisa de forma prescrita em lei, não há forma especial, basta a manifestação de vontade do ofendido.

  • Perdão e renúncia SÓ EXISTEM NA AP PRIVADA

    Perdão

    - causa a extinção da punibilidade

    - pode ser expresso ou tácito

    - BILATERAL: precisa ser aceito pelo acusado

    - pós-processual (até o trânsito em julgado)

    - 3 dias para se manifestar (se aceita o perdão) -> silêncio = aceita

    As limitações ao direito de renúncia e ao perdão do ofendido são decorrentes da indivisibilidade da ação penal privada. CERTO

    Renúncia

    - pode ser expressa ou tácita

    - independe da aceitação do acusado

    - pré-processual

    - indivisível

    - irretratável


ID
5232304
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o diploma legal conhecido como Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Ou seja: Não cabe suspensão e nem transação penal

    Obs: Lesão corporal-> não depende de representação da vitima

    Ameaça-> depende de representação, nesse caso a vitima pode se arrepender e pedir retratação.

  • Gab. A

    Súmula 536 do STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súmula 600 do STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.

    .......................................................................................................

    Lesão leve ou culposa: ação incondicionada

    Ameaça: ação condicionada a representação

  • quanto à letra B

    Na hipótese de crime contra a mulher, no ambiente doméstico, com violência ou grave ameaça, não será cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Nesse sentido:

    “(...) Na dicção do inciso I do art. 44 do Código Penal, as penas restritivas de direitos substituem a privativa de liberdade, quando 'aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo'. 3. Inobstante a pena privativa de liberdade aplicada tenha sido inferior a 04 (quatro) anos, a violência engendrada pelo paciente contra a vítima, no contexto das relações domésticas, obstaculiza a concessão do benefício do art. 44 do Código Penal. 4. Ordem de habeas corpus denegada." 

     

    Se o caso for de contravenção penal contra a mulher, será possível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos moldes do artigo 17 da Lei Maria da Penha, pois tal substituição não é vedada pelo inciso I do art. 44 do Código Penal, que menciona apenas crime como óbice para a comutação. Nesse sentido:

    “(...) É viável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direito nos moldes previstos no art. 17 da Lei Maria da Penha aos condenados pela prática da contravenção penal de vias de fato, por se tratar de modalidade de infração penal não alcançada pelo óbice do inciso I do art. 44 do Código Penal. Precedente. 2. No particular, o paciente foi condenado à pena de 20 dias de prisão, no regime aberto, pela prática da contravenção prevista no art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 contra pessoa com quem manteve relacionamento amoroso, razão pela qual o Tribunal de Justiça substituiu a pena corporal por restritiva de direito. 3. Ordem concedida para restabelecer o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul." 

  • GABARITO -A

    A) Os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não admitem transação penal, mesmo que a pena máxima cominada não ultrapasse os dois anos.

    NÃO SE APLICAM OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DO JECRIM NA LEI MARIA DA PENHA!

    CUIDADO!

    Suspensão condicional do processo - NÃO PODE

    Suspensão condicional da pena PODE = O número de letras.

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2013 - DPE-DF - Defensor Público

    Com base na Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e na Lei n.º 8.069/1990, julgue os itens que se seguem.

    Em se tratando de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível a concessão da suspensão condicional da pena

    ( CERTO )

    Ano: 2018 Banca: UEG Órgão: PC-GO Prova: UEG - 2018 - PC-GO - Delegado de Polícia

    Preenchidos os requisitos legais para concessão da benesse, é possível aplicar ao crime de lesão corporal de natureza leve praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher a

    B) suspensão condicional da pena.

    __________________________________________

    B) Em qualquer hipótese, é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Há que se alertar que existe uma divergência!

    O entendimento Doutrinário é em sentido positivo pela substituição, entretanto:

    Súmula 588 do STJ: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

    ___________________________________

    C) INDEPENDE DE COABITAÇÃO!

    Art.5º, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    __________________________________

    D) NÃO SE APLICAM OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DO JECRIM NA LEI MARIA DA PENHA!

    __________________________________

    E) O Supremo Tribunal Federal já assentou a natureza incondicionada da ação penal em casos de crime de lesão praticado contra a mulher no ambiente doméstico.

  • Pode converter PPL por PRD no âmbito da violência doméstica contra a mulher, DESDE que seja CONTRAVENÇÃO cometida sem violência ou grave ameaça, posto não haver vedação legal.

  • É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de crimes ou contravenções praticadas contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico?

    1) Crime: NÃO. Posição tanto do STJ como do STF.

    2) Contravenção penal:

    Ø 2ª Turma do STF: entende que é possível a substituição.

    Ø 1ª Turma do STF e STJ: afirmam que também não é permitida a substituição.

  • STJ, Súmula 588: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos."

    STF, HC 132.342/MS, 30/08/2016: Admissível conversão de PPL em PRD nos casos de contravenção penal contra a mulher no ambiente doméstico e familiar.

  • GABARITO->A

    .

    .

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    a suspensão condicional do processo ❌ 

    suspensão condicional da pena ✔

    a Transação penal ❌ 

    fonte: meus resumos

    bons estudos

  • Acrescentando>

    Uma novidade nessa legislação:

    Denegação da liberdade provisória

    Art. 12- C, § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.         

    Bons estudos!

  • É vedado:

    → penas de cesta básica

    → substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa

    → composição de danos civis

    → suspensão condicional do processo

    → transação penal

    → substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

    → princípio da insignificância

  • ANULARAM ESSA QUESTÃO? A LETRA "A" ESTÁ CORRETA, UAI.

  • Impossibilidade de pena restritiva de direitos em caso de contravenção penal

    envolvendo violência doméstica contra a mulher

    Cabe substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de

    contravenção penal envolvendo violência doméstica contra a mulher?

    NÃO. Posição majoritária do STF e Súmula 588 do STJ.

    SIM. Existe um precedente da 2ª Turma do STF (HC 131160, Rel. Min. Teori Zavascki,

    julgado em 18/10/2016).

    STF. 1ª Turma. HC 137888/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 31/10/2017 (Info

    884)

  • GABARITO: A

    Resumo da Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006

    A definição da violência doméstica contra a mulher é tratada no art. 5º, da seguinte forma:

    Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (…)

    Assim também, no mesmo artigo, estabelece os ambientes e em que casos ocorrer:

     – no âmbito da unidade doméstica (inciso I)

    – no âmbito da família (inciso II)

    – em decorrência de uma relação íntima de afeto (inciso III)

    Isto posto, no âmbito da unidade doméstica, abrange o espaço de convívio permanente de pessoas, o que inclui também a convivência com pessoas com as quais a mulher não tem vínculo familiar e as esporadicamente agregadas ao seio da família.

    Assim também, na esfera familiar, inclui os indivíduos com ou sem laços naturais, podendo ser parentes por afinidade.

    Tratando da relação íntima de afeto, pode ser qualquer sinal de troca de intimidade, não precisando haver coabitação.

    O artigo 7º da Lei, assim determina:

    Violência

    Física – entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.

    Psicológica – entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima.

    Sexual – é qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada.

    Patrimonial – entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e etc.

    Moral – entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    A recente Lei nº 13.827/2019, foi designada para os casos em que a mulher corre risco de morte, e a medida deve ser emitida com urgência.

    Com isso, possibilitou a concessão de medida protetiva de urgência desde já pelo Delegado de Polícia, quando o Município não for sede de comarca.

    No caso de não haver Delegado de Polícia, e o Município não for sede de comarca, o policial está autorizado a concessão de medidas.

    Nessas duas situações, deverá ser comunicado ao juiz em até 24h, que decidirá em igual prazo, da manutenção ou revogação da medida aplicada.

    Todavia, as medidas que a autoridade policial pode conceder são: o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

    As outras diversas protetivas, ainda continuam sendo exclusivas do juiz, nesses casos a autoridade policial remete ao juiz em até 48 horas, o pedido da vítima para concessão da medida protetiva.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-da-lei-maria-da-penha-lei-no-11-340-2006/

  • Foi anulada? Porque as letras a e b estão corretas.

  • Em que caso é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos? Alguém poderia me ajudar?

  • LEVA ESSE BIZU E SAI PARA O QUARTEL.

    Macete: Lei Maria da PENA (aplica-se a suspensão condicional da PENA)

  • A questão traz à baila a temática da violência doméstica e familiar contra mulher, regulada pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, levando em consideração os dispositivos legais e o entendimento dos Tribunais Superiores. Aos itens, em busca do correto:
    A) Correto.  A transação penal é um instituto despenalizador pré-processual, concedido antes do processo ser iniciado, previsto no art. 76 da Lei 9.099/95. Aplica-se aos crimes de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, nos termos do art. 60 e 61 da Lei 9.099/95.  O instituto da transação penal não se aplica aos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, consoante o art. 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a súmula 536 do STJ.
    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Súmula 536 -STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    B) Incorreto. É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nas hipóteses de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico, nos termos da súmula 588 do STJ.

    Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Por exemplo, podemos citar a vedação da substituição em relação ao crime de lesão corporal previsto no art. 129, §9° CP. Entendimento jurisprudencial correlato:

    • Inf. 506 do STJ- Penas restritivas de direito. Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de condenação por crime de lesão corporal previsto no art. 129, § 9º, do CP;
    • Inf. 804 do STF - Impossibilidade de penas restritivas de direito. Não é possível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao condenado pela prática do crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico (art. 129, § 9º do CP).

    Apesar do entendimento consolidado em súmula vinculante, destaca-se a seguinte divergência existente:

    Cabe substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de contravenção penal envolvendo violência doméstica contra a mulher? (i) NÃO. Posição majoritária do STF e Súmula 588 do STJ. (ii) SIM. Existe um precedente da 2ª Turma do STF (HC 131160, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 18/10/2016). STF. 1ª Turma. HC 137888/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 31/10/2017 (Info 884).

    C) Incorreto. Não é exigível coabitação. A violência doméstica e familiar contra a mulher pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, da família, e em qualquer relação íntima de afeto, em que haja ou tenha havido convivência, independente de coabitação, consoante o art. 5°, inciso II, da Lei n. 11.340/06.
    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:  
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    D) Incorreto. A suspensão condicional do processo é instituto despenalizador, processual, concedido após o processo ser iniciado, previsto no art. 89 da Lei 9.099/95. Na suspensão condicional do processo (sursis processual) não há condenação, e se suspende a ação penal nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano (crimes de médio potencial ofensivo).

    A suspensão condicional do processo não se aplica aos delitos sujeitos ao rito da Lei n. 11.340/06, nos termos do art. 41 da referida Lei e da súmula 536 do STJ (vide justificativa letra “A").
    E) Incorreto. O crime de lesão corporal leve, no âmbito doméstica, enseja a propositura de ação penal pública incondicionada, conforme a súmula 524 do STJ:

    Súmula 542 - STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Assim, ação penal será sempre incondicionada, isto é, não exige representação. Ou seja, o Ministério Público pode dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima, independentemente da gravidade da lesão, mesmo que leve ou culposa. Neste ponto, como mencionado anteriormente, a Lei n. 11.340/06, em seu art. 41, é taxativa ao afastar a aplicação da Lei n. 9.099/95, consequentemente, afasta-se a aplicação do art. 88, que estabelece que o crime de lesão corporal leve é de ação penal pública condicionada à representação.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

  •  Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (SÚMULA 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

    Gab: A

  • NÃO SE APLICA O JECRIM NA MARIA DA PENHA.

  • galera súmula 588 do stj- a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    OBS- A LEI MARIA DA PENHA NÃO ADMITIE-

    transação penal

    composição dos danos civis

    suspensão condicional do processo

    não cabe tco

    A lei adimite a suspensão condicional da pena.

    rumo pmce2021

  • 21\10\21

  • Suspensão condicional do processo - NÃO PODE

    Suspensão condicional da pena PODE = O número de letras.

  • Suspensão condicional da pena Pode!

    Suspensão condicional do processo NÃO PODE.

    Transação penal NÃO pode

    Súmulas importantes:

    Súmula 536 do STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súmula 600 do STJ: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.

    Gab A.

  • Súmula a cara da FGV!

    SÚMULA 536: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • STF, HC 132.342/MS, 30/08/2016: Admissível conversão de PPL em PRD nos casos de contravenção penal contra a mulher no ambiente doméstico e familiar

  • Gabarito A

    Súmula 536 do STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súmula 600 do STJ: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.

  • Súmula 536 -STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • A questão comenta sobre os crimes previstos na Lei Maria Da Penha (Lei nº11.340/2006).

    a) CORRETA – Os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não admitem transação penal, mesmo que a pena máxima cominada não ultrapasse dois anos, conforme art. 41 da Lei nº11.340/2006.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Conforme disposto, a vedação diz respeito a toda e qualquer infração penal que envolva violência ou grave ameaça praticada no ambiente doméstico e familiar contra a mulher, inclusive contravenções penais.

    Nesse sentido, há o entendimento consolidado do STJ:

    Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

    O art. 17 da Lei Maria da Penha também veda a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Quando não preenche os requisitos que impossibilita a sua conversão para restritiva de direito.

  • PROVA ORAL

    Candidato, é possível PRD substituta da PRL?

    - Antes da LMP, aplicava-se a 9099 aos crimes em ambiente doméstico. Assim, era “possível pagar uma multa em troca de bater”. Para vedar isso, eis que surge o Art. 17 da LMP.

    - em relação à multa, o dispositivo veda o pagamento ISOLADO de multa. É o que ocorre, por exemplo, na hipótese do art. 44, § 2°, primeira parte, que prevê que "na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos". Essa possibilidade de aplicação isolada de multa também tem previsão legal no art. 60, § 2°, do CP: "A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código ".

    - ao contrario sensu, é possível a aplicação de PRL ou PRD diversa da prestação pecuniária (Exemplo: prestação de serviços à comunidade), podendo ou não cumular com multa, já que a vedação é o isolamento da multa. O art. 17 não veda a cumulação de outras espécies de pena.

    - Ao vedar a possibilidade de aplicação isolada da pena de multa, a Lei Maria da Penha deixa evidente que seu objetivo é demover o agressor da ideia de persistir na prática da violência doméstica e familiar contra a mulher. Afinal, por mais que não haja qualquer óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o agressor saberá de antemão que o eventual descumprimento dessas "penas alternativas" poderá resultar na conversão em prisão (CP, art. 44, § 4°), ao contrário do que ocorre com a pena de multa, cujo não pagamento não autoriza a conversão em pena privativa de liberdade (CP, art. 51).

    - Para a substituição da PRL para PRD, devem-se observar os requisitos do art. 44 do CP.

    - o CP art. 44, I, proíbe a conversão se houve violência ou grave ameaça. Daí, a súmula 588 do STJ.

    - Súmula nº 588, STJ: “A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.”

    FONTE: Resumo do livro do Renatão Brasileiro

    Exemplo (criado por mim): INJURIA, tem pena de detenção de 1 a 6 meses. Levando em consideração que esse foi o único crime cometido contra a parceira, o juiz pode...:

    1. Aplicar multa E prestação de serviço à comunidade
    2. Aplicar somente prestação de serviço à comunidade

    Assim, o juiz não pode é aplicar APENAS multa como substituta da privação de liberdade (Detenção).

    Obs.: art. 44 do CP prevê requisitos da substituição. No inciso I, é requisito que não seja cometido COM VIOLÊNCIA ou AMEAÇA. Como injúria não o é, caberá a substituição. Ao passo que, por exemplo, não caberia se fosse o crime de ameaça, que tem a mesma pena da injuria.

  • Não cabem na lei maria da penha:

    --> Transação Penal

    --> Sursis do processo

    --> Acordo de persecução penal

    ATENÇÃO !! Sursis da PENA PODE !!

  • Se admitisse a transação penal, o indíce de violência doméstica iria aumentar muito .

  • a)   “Os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não admitem transação penal, mesmo que a pena máxima cominada não ultrapasse os dois anos.”

    CORRETO

    SÚMULA 536: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

     

    b)   “, é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    ERRADO

    Embora o STJ e a 1ª Turma do STF entendam que “Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tanto no caso de crime como contravenção penal praticados contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico.” (Súmula 588-STJ), há divergências entre a 1ª e 2ª Turma do STF.

    c)   “A caracterização da violência doméstica e familiar contra a .

    ERRADO

    Para caracterização da violência doméstica e familiar contra a mulher não é necessário a coabitação entre agressor e a vítima.

    d)   “A suspensão condicional do processo, por não ser aplicável somente às infrações de menor potencial ofensivo.

    ERRADO

    Na Lei Maria da Penha cabe apenas suspensão condicional da PENA e não suspensão condicional DO PROCESSO.

     

    e)   “O crime de lesão corporal leve praticado contra mulher no âmbito doméstico e familiar enseja a propositura de ação penal

    ERRADO

    O crime de lesão corporal leve praticado contra mulher no âmbito doméstico e familiar enseja a propositura de ação penal pública INCONDICIONADA

     

    Em qualquer equívoco me corrijam

    Bons estudos!


ID
5232307
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a única alternativa que NÃO configura uma causa excludente da ilicitude:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Comentário objetivo:

    A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, enquanto que a coação física irresistível exclui a própria conduta, de modo que, nesta segunda hipótese, sequer chegamos a analisar a tipicidade, pois não há conduta penalmente relevante.

    ..................................................................................................................................

    REQUISITOS (ELEMENTOS) DA CULPABILIDADE:

    Imputabilidade

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Exigibilidade de Conduta Diversa

  • GABARITO - A

    BRUCE LEEE (com 3 E's):

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal. 

  • Estado de necessidade é causa legal excludente de ilicitude e coação moral irresistível é causa excludente de culpabilidade. (certa) 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - JUIZ FEDERAL

     

    De acordo com doutrina majoritária no mundo, o conceito analítico de crime o define como um fato típico, antijurídico e culpável, sendo que, ao analisarmos um fato supostamente criminoso, devemos investigar seus requisitos nessa sequência. Por causa disso, é correto afirmar que um fato praticado sob coação moral irresistível não é crime porque lhe falta culpabilidade, porém ele continua sendo antijurídico. (certa) UEPA - 2013 - PC-PA - DELEGADO DE POLÍCIA

  • obrigado Bruce leee
  • Ileeecitude

  • Essa questão me deu um sentimento gostoso de nostalgia dos tempos de faculdade.

  • GABARITO: A

    Exclusão de ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;     

    II - em legítima defesa;      

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Resuminho que salva pontos

    Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.

    Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.

    Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.

    L junior, Q1699508.

  • MACETE   = Afastamento da CULPABILIDADE - COEI

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Erro sobre a ilicitude do fato

    Inimputabilidade

  • Gabarito A

    Coação MORAL irresistível exclui a culpabilidade.

    Coação MORAL irresistível: é causa de exclusão da culpabilidade,por afastar um dos elementos da culpabilidade, que é a exigibilidade de conduta diversa.

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE /ANTIJURIDICIDADE(LEEE)

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular do direito

  • A questão versa sobre as causas excludentes da ilicitude, as quais se encontram arroladas no artigo 23 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar aquela que não se configura em causa de exclusão da ilicitude.

     

    A) Correta. O instituto da coação moral irresistível está previsto no artigo 22 do Código Penal, tratando-se de causa excludente da culpabilidade, por afastar o elemento “exigibilidade de conduta diversa", pelo que não se trata de causa excludente da ilicitude. 

     

    B) Incorreta. O exercício regular do direito consiste em uma das causas excludentes da ilicitude, previsto no artigo 23, inciso III, do Código Penal.

     

    C) Incorreta. O estrito cumprimento do dever legal consiste em uma das causas excludentes da ilicitude, previsto também no artigo 23, inciso III, do Código Penal.

     

    D) Incorreta. A legítima defesa é uma das causas excludentes da ilicitude, prevista no artigo 23, inciso II, do Código Penal, e definida no artigo 25 do Código Penal.

     

    E) Incorreta. O estado de necessidade também é uma das causas excludentes da ilicitude, previsto no artigo 23, inciso I, do Código Penal, e definido no artigo 24 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra A
  • ESSA FOI SÓ PRA NÃO ZERAR KKK.. QUE VVENHA TODAS ASSIM PC RJ.

  • Coação moral irresistível afasta a culpabilidade.

  • BRUCE LEEE (com 3 E's):

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal. 

  • Coação MORAL irresistível= Exclui a CULPABILIDADE;

    Coação FÍSICA irresistível= Exclui o FATO TÍPICO.

  • Gabarito: Letra A

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE: 

    1. LEGÍTIMA DEFESA
    2. ESTADO DE NECESSIDADE,
    3. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL E
    4. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

    PARA NÃO CONFUNDIR:

    Coação moraLLLL/absoluta irresistível --> inexigibilidade de conduta diversa --> Exclui a cuLLLLLLLpabilidade

    Coação FFFFFísica/ absoluta irresistível --> Inexistência de conduta voluntária --> Exclui a tipicidade/FFFFFFato típico

    QUESTÃO SOBRE O ASSUNTO:

    1. CESPE/TJ/2012 - A coação irresistível, que constitui causa de exclusão da culpabilidade, é a coação moral, porquanto a coação física atinge diretamente a voluntariedade do ato, eliminando, se irresistível, a própria conduta. CERTO.
  • FGV, é você?

  • FGV e você?

  • A excludente de culpabilidade é uma das situações onde o sujeito que cometeu um crime é afastado ou excluído da culpa de tê-lo cometido. Isso quer dizer que houve um ato ilícito e tipificado como tal no Código Penal, mas o agente que o cometeu não é responsável pela culpa de tê-lo cometido

    Exemplo:

    Art. 22 – Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    Fonte: ProJuris

    https://www.projuris.com.br/excludente-de-culpabilidade/amp/#O_que_e_excludente_de_culpabilidade


ID
5232310
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a assertiva INCORRETA acerca da Teoria Geral do Procedimento:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    O procedimento do júri aplica-se aos processos que têm como objeto crime doloso contra a vida.

    ..................................................................................................

    Art. 394 : O procedimento será comum ou especial

    § 1º: O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: 

    I - Ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade;

    II - Sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior 4 anos de pena privativa de liberdade;

    III - Sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei

    Bons estudos!

  • O procedimento criminal poder comum ou especial. Os procedimentos especiais podem estar previstos no CPP (ex: rito do júri) ou em leis especiais (ex: rito da lei de drogas), e são previstos para determinados casos específicos. E o procedimento comum é aplicável, ainda, subsidiariamente a todos os procedimentos especiais previstos no CPP ou fora dele, salvo se houver previsão expressa em contrário. (https://jus.com.br/amp/artigos/70180/o-procedimento-comum-ordinario-e-sumario-no-codigo-de-processo-penal)
  • Vemmm PCRN !!!

  • Art. 394 § 2º Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. 

    • O procedimento comum será sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. (errada) FCC - 2014 - DPE-PB

    • O procedimento comum será ordinário quanto tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for [igual ou] superior a 4 anos de pena privativa de liberdade; será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade; será sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (errada) 2017 - PGR - PROCURADOR DA REPÚBLICA
  • QC!

    Filtro como Processo Civil e questão de Processo Penal?

  • A letra C passa a ideia de crime cometido por um menor de idade que é agressivo (potencialmente ofensivo).

  • O procedimento do tribunal do Júri é especial.

  • O procedimento comum será ordinário,

    sumário ou sumaríssimo:

    I – ordinário, quando tiver por objeto crime

    cuja sanção máxima cominada for igual ou

    superior a 4 (quatro) anos de pena privativa

    de liberdade;

    II – sumário, quando tiver por objeto crime

    cuja sanção máxima cominada seja inferior a

    4 (quatro) anos de pena privativa de

    liberdade;

    III – sumaríssimo, para as infrações penais

    de menor potencial ofensivo, na forma da

    lei.

    FONTE:criminal.mppr.mp.br

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da teoria geral do procedimento, analisemos as alternativas para verificar a incorreta:

    a) CORRETA. De fato, aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial, de acordo com o art. 394, §2º do CPP.

    b) INCORRETA. Nestes casos, não se aplica o procedimento ordinário, mas sim o procedimento especial do Tribunal do Júri (artigos 406 a 497 do Código de Processo Penal).

    c) CORRETA. De fato, o procedimento sumaríssimo será aplicado os processos que têm como objeto infração penal de menor potencialmente ofensivo.

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    d) CORRETA. Tal questão trata da literalidade do art. 394, §1º, II, em que se aplica o procedimento sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    e)  CORRETA. O procedimento comum pode se dar nesses três ritos, de acordo com o art. 394, §1º do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • Questão bem pouco criativa.

    Quanto à alternativa "A", dada como gabarito, o CPP ou a legislação especial deixa de ser lei? Não. Cobrou-se, portanto, a literalidade do dispositivo, o que é bem irracional numa prova na qual se pretende uma residência jurídica. A típica residência na qual você entra mudo e sai calado.

    Ademais, a alternativa "D" é outra cobrança literal.

    Para acertar questões em concurso, isso é "ótimo". Todavia, reitera-se: numa prova na qual se pretende uma residência jurídica, espera-se mais do que mero decoreba, rsrs.

  • O procedimento do júri aplica-se aos processos que têm como objeto crime doloso contra a vida.

    ..................................................................................................

    Art. 394 : O procedimento será comum ou especial

    § 1º: O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: 

    I - Ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade;

    II - Sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior 4 anos de pena privativa de liberdade;

    III - Sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei

  • Procedimento Ordinário: quando tiver por objeto crimes cuja sanção sejam iguais ou superior a 4 anos.

    Procedimento Sumario: quando tiver por objeto crimes cuja sanção seja inferior a 4 anos

    Procedimento Sumaríssimo: quando tiver por objeto crimes de menor potencial ofensivo.

  • ORDINÁRIO: Igual ou superior a 4 anos, pena privativa de liberdade.

    SUMÁRIO: Inferior a 4 anos, pena privativa de liberdade.

    SUMARÍSSIMO: Infrações de menor potencial ofensivo (pena inferior a 2 anos).

  • O procedimento ordinário ( DO JÚRI) aplica-se aos processos que têm como objeto crime doloso contra a vida.

  • Tenho sérios problemas com questões que pedem para marcar a alternativa incorreta. Sempre esqueço ou não observo o enunciado e acabo marcando alguma alternativa correta.

  • Redação péssima, como sempre...

  • legal essas dicas

    .

  • RITO DO JURI É ESPECIAL

  • Gabarito B

    Marcar a incorreta

    Tribunal do Júri:

    • Competência para processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    **********************************************************************************

    Art.394 (CPP)

    --- >Procedimento será comum ou especial.        

    --->Procedimento Comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.

    Procedimento ordinário: Pena Privativa de Liberdade (PPL) >>>(sanção máxima cominada >>for igual ou superior a 4 (quatro) anos).

    Procedimento sumário: Pena Privativa de Liberdade (PPL) >>> (sanção máxima cominada inferior a 4 (quatro) anos).

    Procedimento sumaríssimo: infrações penais de " Menor Potencial Ofensivo".


ID
5232313
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Observe as afirmações sobre os temas citação e intimação:
I) A citação com hora certa deve ser realizada nos casos em que o acusado não é encontrado para ser citado pessoalmente, estando em local incerto e não sabido.
II) Realizada a citação por edital, caso o acusado permaneça inerte, o juízo suspenderá o processo e o curso do prazo prescricional, suspensão que poderá perdurar indefinidamente, segundo o entendimento dos Tribunais Superiores.
III) Realizada a citação pessoal, o acusado passa a ter o ônus de informar eventual mudança de endereço, razão pela qual se deixar de comparecer a ato processual por ter a intimação inviabilizada pela mudança não comunicada, será decretada sua revelia.
Quais dos itens contêm afirmações corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Erros:

    I) A citação com hora certa deve ser realizada nos casos em que o acusado não é encontrado para ser citado pessoalmente, estando em local incerto e não sabido.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

    ..............................................................................

    II) Realizada a citação por edital, caso o acusado permaneça inerte, o juízo suspenderá o processo e o curso do prazo prescricional, suspensão que poderá perdurar indefinidamente, segundo o entendimento dos Tribunais Superiores.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que, nos casos de inatividade processual decorrente de citação por edital, é constitucional limitar a suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima prevista para o crime. (Recurso Extraordinário 600851)

    Bons estudos!

  • Lembrando que a revelia (é um estado processual) não se confunde com os seus efeitos.

    Há revelia no processo penal, contudo ela não opera o efeito de gerar a presunção da veracidade dos fatos alegados, tal qual no processo civil, ante a indisponibilidade dos bens jurídicos afetados pela norma penal e o princípio da presunção de inocência.

    No processo penal, a revelia gera apenas a desnecessidade de intimação do acusado para comparecer aos atos processuais subsequentes, salvo a intimação de sentença condenatória (art. 392, CPP).

    (Doutrina utilizada: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Eugenio Pacelli e Fábio Roque)

  • Ao pé da letra, revelia é a ausência de resposta do réu. Mas sustentar a revelia no processo penal é muito controverso

  • Sobre os efeitos da revelia o professor Renato Brasileiro explica que: "No âmbito processual penal, por força do princípio da presunção de inocência, mesmo que o acusado venha a confessar a prática do delito, subsiste o ônus da acusação de comprovar a imputação constante da peça acusatória. Nessa linha, segundo o art. 197 do CPP, “o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância”.Portanto, mesmo que seja decretada a revelia do acusado com fundamento no art. 362, parágrafo único, ou art. 367, ambos do CPP, não há falar em confissão ficta ou presumida no processo penal, com a consequente presunção da veracidade dos fatos narrados na peça acusatória. Ainda que se trate de acusado revel, o órgão ministerial deverá desincumbir-se a contento de seu ônus probatório, sob pena de o pedido condenatório ser julgado improcedente.Por isso, a única consequência da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais, exceção feita à intimação da sentença, que deve ser realizada sob quaisquer circunstâncias (CPP, art. 392). Afinal, no processo penal, o acusado possui capacidade postulatória autônoma para interpor recursos. Daí o motivo pelo qual deve ser intimado da sentença, ainda que seja revel. Portanto, uma vez decretada a revelia do acusado, a comunicação dos atos processuais deverá ser feita apenas ao advogado, pois o acusado não será notificado ou intimado para qualquer outro termo do processo, salvo em relação à sentença". (Manual de Processo Penal. Salvador: Editora Jus Podivm, P. 1239).

    Apesar de o tema ser controverso, acredito que a III está correta, pois segue o disposto no art. 367 do CPP.

  • Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, deverá o juiz nomear-lhe defensor para viabilizar o imediato prosseguimento do processo-crime, resguardando, assim, o contraditório e o direito de mais ampla defesa. (errada) FCC - 2018 - DPE-RS

  • Sobre o item II:

    súmula 415 do STJ, “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada” 

    STF: ESGOSTADO ESSE PRAZO, O CURSO PRESCRICIONAL VOLTA A CORRER, MAS O CURSO PROCESSUAL FICARÁ SUSPENSO ATE QUE SEJA FEITA CITAÇÃO VÁLIDA. 

    STJ: ANTES ENTENDIA QUE O CURSO PROCESSUAL VOLTARIA A CORRER MESMO SEM A CITAÇÃO VÁLIDA, DEPOIS DE ESGOTADO O PRAZO, MAS EM 2021 MUDOU SEU ENTENDIMENTO E SE ADEQUOU À ORIENTAÇÃO DO STF.  

  •  I) A citação com hora certa deve ser realizada nos casos em que o acusado não é encontrado para ser citado pessoalmente, estando em local incerto e não sabido.

    Resposta: (Ocorrerá a citação por hora certa quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho).

    II) Realizada a citação por edital, caso o acusado permaneça inerte, o juízo suspenderá o processo e o curso do prazo prescricional, suspensão que poderá perdurar indefinidamente, segundo o entendimento dos Tribunais Superiores.

    Resposta: (Art. 366. CPP: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.)

    III) Realizada a citação pessoal, o acusado passa a ter o ônus de informar eventual mudança de endereço, razão pela qual se deixar de comparecer a ato processual por ter a intimação inviabilizada pela mudança não comunicada, será decretada sua revelia. CORRETA

  • Genteeeee. A matéria é cpC não cpP. Regramento diferente.

  • O direito à defesa e ao contraditório é um pressuposto processual constante das  (). Portanto, deve ser oportunizado à parte contrária ou ré que oferece resposta à demanda para a qual é chamada. Contudo, é possível que a parte não oferece a resposta no momento oportuno – o que também não lhe retira o direito de participar do processo, como se verá adiante. O que ocorre, então, é o que se chama, no CPC/1973 e no CPC/2015, de revelia.

    A revelia, dessa maneira, é o instituto através do qual o réu deixa de contestar as alegações da parte autora. E consequentemente, há efeitos ao processo, como por exemplo:

    • Presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor;
    • Julgamento antecipado do mérito;
    • Contagem dos  com início diferenciado.

    A configuração da revelia, enfim, visa não impedir a persecução do interesse do autor em face da negativa do réu de responder às alegações

  • SUSPENSÃO: pausa no processo

    INTERRUPÇÃO: reinício do processo

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL E ROGATÓRIA SÃO OS UNICOS QUE O SUSPENDE!

    Edital >>>>suspende o processo e o curso do prazo prescricional

    Rogatoria>>> suspende-se o curso da prescrição

  • Gabarito: D

    Apesar, da divergência é comum que as bancas coloquem como revelia o não comparecimento nos atos do processo por mudança de endereço, vejam essa questão da FCC:

    (FCC-TRF-2019)Expedido mandado de intimação para a audiência, Marina não é encontrada no endereço que forneceu, tendo mudado de domicílio sem comunicar o juízo. No dia da audiência Marina não compareceu ao ato processual. Nesse caso, o magistrado que preside a ação penal deverá

    LETRA E determinar o regular prosseguimento do processo até julgamento sem a presença da acusada Marina, declarando a sua revelia.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das citações e intimações, previstas no título X do Código de Processo Penal. Analisemos as alternativas:

    I- INCORRETA. A afirmativa trouxe o conceito de citação por edital, a citação por hora certa ocorre quando verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa. Tal procedimento ocorre de acordo com o Código de Processo Civil da seguinte forma:

    Art. 252. Quando, por 2 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    A citação por edital, por sua vez, será realizada nos casos em que o acusado não for encontrado para ser citado: Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    II – INCORRETA.  Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva. Entretanto, segundo o entendimento dos Tribunais Superiores, o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Entendimento esse sumulado (súmula 415 STJ).

    III- CORRETA. O reconhecimento da revelia no processo penal é controverso na doutrina, ao analisarmos o art. 367 do CPP: O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. Então de fato, o acusado deve informar eventual mudança de endereço.

    Mas a revelia no processo penal não possui os mesmos efeitos do processo civil, o que vai ocasionar é apenas uma desnecessidade de intimação para os próximos atos, exceto quando se tratar de sentença condenatória. Por isso mesmo, a doutrina entende que haverá apenas uma inatividade processual, pois não haveria nenhuma sanção ao réu. (NUCCI, 2020).


    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA D.

    Referências:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 17 ed.  Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Forçação de barra defender a Revelia, em uma questão objetiva. Um assunto que está longe de ser pacificado rs. Mas seguimos

  • Gab pela banca: Letra D

    Sobre o item II - ** Mudança de entendimento recente do STJ e STF

    • Info 693 STJ (maio/21) >> Citado o réu por edital, nos termos do art. 366 do CPP, o processo deve permanecer suspenso enquanto o réu não for localizado ou até que seja extinta a punibilidade pela prescrição.

    • Info 1001 STF (janeiro/21) >> No caso do art. 366 do CPP, o prazo prescricional ficará suspenso pelo tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime.

    - O processo vai ficar suspenso pelo tempo da prescrição do crime e depois que exaurir esse prazo volta a correr a prescrição. Ex. crime de estelionato prescreve em 12 anos. Se ocorrer a citação por edital ele ficará suspenso por 12 anos e passados mais 12 anos (total de 24 anos), o juiz terá que declarar a extinção da punibilidade.

  • GABARITO - D

    Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

    Parte majoritária da doutrina entende que o art. 367 prevê a chamada revelia (= ausência de intimação do réu para os atos subsequentes).

    Por outro lado, parte minoritária da doutrina (Aury Lopes Jr.) afirma que não existe no processo penal o instituto da revelia, pois, diante do princípio da presunção de inocência, não há que falar em nenhuma presunção.

    Fonte: Dizer o Direito.

     

  • I) A citação com hora certa deve ser realizada nos casos em que o acusado não é encontrado para ser citado pessoalmente, estando em local incerto e não sabido. = ERRADO. CITAÇÃO POR EDITAL

    II) Realizada a citação por edital, caso o acusado permaneça inerte, o juízo suspenderá o processo e o curso do prazo prescricional, suspensão que poderá perdurar indefinidamente, segundo o entendimento dos Tribunais Superiores. = ERRADO. NÃO É O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, POIS, PARA O STJ/STF, HÁ LIMITAÇÃO DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    III) Realizada a citação pessoal, o acusado passa a ter o ônus de informar eventual mudança de endereço, razão pela qual se deixar de comparecer a ato processual por ter a intimação inviabilizada pela mudança não comunicada, será decretada sua revelia. =CERTO

    GABARITO D.

  • a única consequência da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais, exceção feita à intimação da sentença de 1º grau, que deve ser realizada sob quaisquer circunstâncias (CPP, art. 392).

  • GABA: D

    I - ERRADO: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa (...)

    II - ERRADO: S. 415 STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada

    III - CERTO: Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo

  • REVELIA: Uma vez concretizada a citação, o acusado fica vinculado ao processo, com todos os ônus daí decorrentes. Logo, se o acusado tiver sido citado pessoalmente e deixar de apresentar resposta à acusação, o processo correrá a sua revelia, o que também irá ocorrer caso mude de endereço sem comunicar ao juízo seu novo endereço. Brasileiro. Manual de Processo Penal. 2020. pág. 1420.

  • "Revelia" me derrubou!

  • Como é feita a intimação da sentença?

    1) Réu preso: é intimado pessoalmente

    2) Réu solto ou réu que presta fiança: pode ser intimado pessoalmente OU pelo defensor

    3) Réu não é encontrado: é intimado o seu defensor –> se o defensor não é encontrado, intima-se por edital 

    4) Réu e defensor não são encontrados: intimação por edital

    Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória

    O processo seguirá, NÃO FICARÁ SUSENSO, sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado

  • CUIDADO, CITAÇÃO PELO WHATS PODE

    O entendimento foi fixado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, embora reconhecendo a possibilidade de comunicação judicial via WhatsApp, anulou uma citação realizada por meio do aplicativo sem nenhum comprovante de autenticidade da identidade da parte.

    Como ocorre no processo civil, é possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens – como o WhatsApp – para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário. Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando.

  • Complementando a resposta do Cássio Lisboa:

    "II - ERRADO: S. 415 STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada"

    A questão induz o candidato a erro, pois fala em TRIBUNAIS SUPERIORES, dando a entender que tanto o STJ quanto o STF entendem dessa forma. O STF entende que o prazo de suspensão deve ser indeterminado.

  • Questão que deveria ser anulada.

    Como é que um juiz criminal vai decretar a revelia no processo penal, sendo que um de seus principais efeitos é a presunção de veracidade das alegações do autor?

    Serão presumidamente verdadeiros os fatos trazidos na denúncia? CLARO QUE NÃO.

    O único efeito que a "revelia" tem no processo penal é o prosseguimento do feito sem a necessidade de intimação do acusado para os atos subsecutivos.

  • Revelia existe no processo penal, oque não existem são seus efeitos...

  • CPP, Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 


ID
5232316
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a assertiva INCORRETA, considerando a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Assim, de acordo com o referido preceito constitucional, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A literalidade do preceito não deixa margem a dúvidas: a culpa é pressuposto da sanção, e a constatação ocorre apenas com a preclusão maior.

    O dispositivo não abre campo a controvérsias semânticas. A CF consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante à supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória. A regra é apurar para, em virtude de título judicial condenatório precluso na via da recorribilidade, prender, em execução da pena, que não admite a forma provisória.

    Para quem quiser ler o inf. na íntegra: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo957.htm

  • Súmula 444 do STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”

    Súmula 337 - É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

    Súmula 231: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    Súmula 545 do STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal

  • Anote-se que quando for o réu multireincidente, é possível o magistrado valer-se de uma condenação pretérita para majorar a pena na primeira fase (mau-antecedente) e outra na segunda (reincidência).

    STJ: É pacífico o entendimento nesta Corte Superior de Justiça no sentido de que não configura bis in idem a utilização de condenações definitivas, anteriores e distintas, para caracterização de maus antecedentes e aplicação da agravante da reincidência. Na espécie, foram utilizadas condenações diversas para exasperar a primeira fase da dosimetria, a título de maus antecedentes, e a segunda fase, em razão da reincidência, em consonância com o entendimento jurisprudencial deste Sodalício, de modo que não há falar em bis in idem, tampouco em violação ao verbete sumular n.º 241 desta Corte (HC 320.187/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)

  • Letra A, súmula recente:

    Súmula 643-STJ: A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/02/2021.

  • meu irmão, tem um INCORRETO maiúsculo e em negrito, eu ignoro ele por completo, leio a letra A, vejo que está incorreta e logo pulo pra "B", onde encontro um item lindo e sequer leio o resto...

    "eita, questão de grátis", pensa o bobo...

  • O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as penas restritivas de direitos podem ser executadas antes do advento da coisa julgada, em hipóteses excepcionais nas quais reste evidenciado o intuito meramente protelatório do réu ou de seu defensor no exercício do direito recursal, buscando o retardamento do trânsito em julgado da condenação (HC, 88.500/RS).

    Fonte: Cleber Masson

  • "(...) o juiz, ao aplicar a agravante da reincidência, necessita verificar, com atenção, qual é o antecedente criminal que está levando em consideração para tanto, a fim de não se valer do mesmo como circunstância judicial, prevista no art. 59 (maus antecedentes). Nessa ótica: Súmula 241 do Superior Tribunal de Justiça: ‘A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial’. Note-se, entretanto, que o réu possuidor de mais de um antecedente criminal pode ter reconhecidas contra si tanto a reincidência quanto a circunstância judicial de mau antecedente (...)" (grifamos) (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 465-466).

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Súmula 643/STJ - A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.

    b) CERTO: Súmula 444/STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    c) CERTO: Súmula 337/STJ - É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

    d) CERTO: Súmula 241/STJ - A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

    e) CERTO: Súmula 545/STJ - Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas de modo a verificar-se qual delas está errada.


    Item (A) -  Nos termos da súmula nº 643 do STJ, "a execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação". A assertiva contida neste item vai de encontro ao disposto no enunciado ora transcrito, razão pela qual está incorreta.

    Item (B) - De acordo com a súmula nº 444 do STJ, "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito ao enunciado ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.

    Item (C) - Segundo a súmula 334 do STJ, "é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva".  A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito ao enunciado ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.

    Item (D) - Conforme a súmula nº 241 do STJ, "a reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial". A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito ao enunciado ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.

    Item (E) - Consoante ao teor da súmula nº 545 do STJ, "quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal". A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito ao enunciado ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.




    Gabarito do  professor: (A)

  • Súmula 643 STJ

    A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação .

    Gab: A


ID
5232319
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), observe as proposições:
I) Não há previsão expressa no Estatuto do Desarmamento de causa de aumento para a hipótese de porte compartilhado de arma de fogo de uso permitido.
II) Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, previsto na Lei nº 8.069/1990, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
III) Embora o Estatuto do Desarmamento traga previsão expressa de vedação à fabricação, a venda, comercialização e importação de simulacros de armas de fogo que com estas se possam confundir, o porte de simulacro não constitui conduta tipificada no Estatuto do Desarmamento.
Assinale a alternativa que aponta os itens que contêm SOMENTE afirmações verdadeiras:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Item II:

     

    L8069/90 (ECA). Art. 241-A, caput. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

     

    L9099/95. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

  • Gab. B

    O único item errado é o ll, pois o crime do artigo 241-A do ECA possui pena de 3 a 6 anos, não sendo de menor potencial ofensivo.

    Art. 241-A, caput. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • GABARITO - B

    I) Não há previsão expressa no Estatuto do Desarmamento de causa de aumento para a hipótese de porte compartilhado de arma de fogo de uso permitido.

    As causas de aumento de pena da lei 10.826/03:

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:     

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou      

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.  

    ____________________________

    OBS:

    CONDUTA QUE ENVOLVA CRIANÇA:

    ARMA DE FOGO = 10.826/03

    Art. 16 - vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;

    ARMA BRANCA = ECA

    o art. 242 do ECA continua aplicável quando o agente oferece ou vende arma branca, própria ou imprópria, à criança ou adolescente.

    _________________________________________

    II) Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, previsto na Lei nº 8.069/1990, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. ( ERRADO )

    Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    ____________________________________________

    III) Embora o Estatuto do Desarmamento traga previsão expressa de vedação à fabricação, a venda, comercialização e importação de simulacros de armas de fogo que com estas se possam confundir, o porte de simulacro não constitui conduta tipificada no Estatuto do Desarmamento.

    Não é crime o porte de simulacro!

    Arma desmontada ou desmuniciada - Há crime da lei 10.826/03

    Não majora o art. 157.( Roubo )

    Arma Absolutamente Inapta para disparos - Não há crime da lei 10.826/03.

    Arma de brinquedo / Simulacro / Réplica - Não há crime da lei 10.826/06

    Cuidado - Até pode haver 157 , MAS NÃO MAJORADO.

    Arma branca - Não é crime da lei 10.826/03

    CUIDADO! Majora o roubo de 1/3 até metade ( Art. 157, § 2º,  VII )

    Certificado de registro vencido - Não há crime de Posse ( Art. 12 ) , Mas há porte ( Art 14 )

    Fonte: Rogério Sanches, Comentários à lei de armas.

  • "aumento para a hipótese de porte compartilhado de arma de fogo " ?

  • É possível a existência do CONCURSO DE PESSOAS no crime de porte de arma de fogo, como PORTE COMPARTILHADO de arma de fogo, o que ocorre quando os réus, além de ter ciência da presença da arma, têm plena disponibilidade para usá-la caso assim intencionem. – Comprovado o liame subjetivo a unir os agentes quanto ao delito de porte de arma, resta configurada a hipótese de concurso de agentes, impondo-se a manutenção da condenação pelo referido delito(TJ-MG – APR: 10520130043455001 MG, Relator: Doorgal Andrada, Data de Julgamento: 21/01/2015, Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 27/01/2015

    Tome como exemplo uma arma de fogo localizada em um veículo com dois agentes, que tenham ciência da arma e que estavam dispostos a usá-la, tanto é que a arma estava entre o banco do passageiro e do motorista. Haverá a composse ou posse/porte compartilhada(o) de arma de fogo, pois a arma estava em condições de pronto uso por ambos, além de estarem unidos por um vínculo subjetivo, consistente na possibilidade de qualquer um deles utilizar a arma. Os dois agentes deverão responder por porte ilegal de arma de fogo.

    OBSERVAÇÃO

    Caso a arma esteja na cintura de um dos dois indivíduos ou em compartimento fechado, sendo que só um deles tem acesso, somente quem estiver com a arma ou tiver acesso ao compartimento deverá responder pelo porte ilegal de arma de fogo.

  • Assertiva B

     I) Não há previsão expressa no Estatuto do Desarmamento de causa de aumento para a hipótese de porte compartilhado de arma de fogo de uso permitido.

    III) Embora o Estatuto do Desarmamento traga previsão expressa de vedação à fabricação, a venda, comercialização e importação de simulacros de armas de fogo que com estas se possam confundir, o porte de simulacro não constitui conduta tipificada no Estatuto do Desarmamento.

  • Corretas I e III

    I - De fato não há previsão da figura do porte compartilhado, sendo criação jurisprudencial (STJ HC n° 352523/SC)

    II - O crime não é de menor potencial ofensivo (conforme comentários dos colegas, pena de 3 a 6 anos)

    III - O estatuto do desarmamento veda expressamente a venda, comercialização, importação (aqui o examinador pode colocar exportação como pegadinha) e fabricação de simulacro de A.F, sendo tipificado como crime de contrabando. 

  • OBS: No EA

    Gab: B

    • Causos de aumento e qualificação no EA

    Qualificadora

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

        Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Majorantes :           arts. 14, 15, 16, 17 e 18 ( Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; Disparo de arma de fogo; Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito; Comércio ilegal de arma de fogo; Tráfico internacional de arma de fogo)

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:   

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou    

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.   [

    Se tiver mais algum faltando, é só avisar, blz.

  • Correta: B

    Item I:

    Realmente não há previsão desse aumento.

    Aumentos previstos:

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se: praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza

    Item II:

    Art. 241-A - pena de 3 a 6 anos de reclusão. Não é menor potencial ofensivo (máxima não superior a 2 anos).

    Item III:

     Art. 26. da Lei 10.826: São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

     Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • GABARITO "B".

    Em que pese a proibição de venda, fabricação, comercialização e importação de simulacros, o tipo em espécie é silente no que diz ao preceito secundário.

  • Há somente duas causas de aumento de pena contempladas no Estatuto do Desarmamento:

    1. Há causa de aumento de pena DE METADE, para os crimes de Comércio Ilegal e Tráfico Internacional cometidos envolvendo armas/munição/acessório de uso restrito ou proibido. (art. 19)
    2. Há causa de aumento de pena DE METADE, para os crimes de Porte Permitido, Disparo, Posse/Porte Ilegal de Uso Restrito, Comércio Ilegal e Tráfico Internacional cometidos por Agentes de Segurança, Guardas Municipais e Entidades desportivas ou por Reincidente Específico (art. 20)

    Os crimes de Posse Irregular de Uso Permitido e Omissão de Cautela (art. 12 e 13) não possuem majorantes.

  • Foco Total PRF 2025!

    Pra cima!

  • Então posso andar com um simulacro?

  • FACIL PARA O CARGO PRETENDIDO

  • Art. 20. Nos crimes de Porte ilegal, Disparo, Posse/porte ilegal - uso restrito, Comércio ilegal e Tráfico internacional, a pena é aumentada da metade se:

    1. forem praticados por integrante dos órgãos de segurança pública e empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores e entidades desportivas, OU
    2. o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.

    Art 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Não é crime o porte de simulacro (a não ser que seja para fins criminosos)

    Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

    Arma de brinquedo / Simulacro / Réplica - Não há crime da lei 10.826/06 - Cuidado - Até pode haver 157 , MAS NÃO MAJORADO.

  • Guarda Chuvas podem ser considerados simulacros ? kkkkkkkkkkkk

  • Gab b Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)                 V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e     
  • Partiu comprar um simulacro...


ID
5232322
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra o patrimônio previstos na legislação codificada, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • letra D.

    Não são em todos o casos em que o crime de estelionato, previsto no art.171 do CP, procederá por ação penal condicionada a representação.

    Torna-se pública incondicionada quando a vítima for :

    • Administração Pública direta ou indireta,
    • criança, adolescente ou deficiente,
    • maior de 70 anos ou incapaz.
  • Questão foi anulada no gabarito definitivo, tendo em vista que a regra no estelionato é a ação condicionada a representação e que não houve abolitio criminis temporária, apenas a revogação temporária de uma causa de aumento de pena (algo como uma novatio legis in mellius temporária).

  • Art. 157, CP. § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3: (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)         I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo (PERMITIDO);  (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)         § 2º-B.  Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de USO RESTRITO OU PROIBIDO, aplica-se em DOBRO a pena prevista no caput deste artigo.  
  • Aproveitando os itens para estudo:

    a) As alterações legislativas no Código Penal, promovidas pelas Leis nº 13.654/2018 e nº 13.964/2019, configuraram abolitio criminis temporária em relação à incidência da causa de aumento do crime de roubo, nas hipóteses em que a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca.

     Extrai-se dos autos, ainda, que o delito foi praticado com emprego de arma branca, situação não mais abrangida pela majorante do roubo, cujo dispositivo de regência foi recentemente modificado pela Lei n. 13.654/2018, que revogou o inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal.

    6 . Diante da abolitio criminis promovida pela lei mencionada e tendo em vista o disposto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, de rigor a aplicação da novatio legis in mellius, excluindo-se a causa de aumento do cálculo dosimétrico.

    (REsp 1519860/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2018, DJe 25/05/2018)

    _____________________________________

    b) e c)

    Roubo tem 2 qualificadoras ( Resultado Morte / Lesão grave )

    2 causas de aumento de pena de 2/3:

    emprego de arma de fogo

    destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    1 nova - emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido ( Dobro )

    6 que aumentam de 1/3 até metade

    Formas Hediondas do Roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);    

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);   

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    O Furto tem 1 causa de aumento de pena ( de um terço ) = Repouso noturno

    e 11 qualificadoras.

    ►Uma única forma Hedionda: emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.   (art. 155, § 4º-A)

    _________________________________________

    d) Via de regra!

    Exceção:

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:       

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;      

     II - criança ou adolescente;        

     III - pessoa com deficiência mental; ou         

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

    _________________________________________

    e) Súmula 610

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • SÚMULA 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Responde por tentativa de latrocínio tentado o agente que não consegue subtrair a coisa alheia móvel, mas elimina a vida da vítima. (errada) FAPEC - 2015 - MPE-MS

    A jurisprudência do STF, sobre a consumação do roubo seguido de morte sem subtração da coisa, ultrapassa os limites do conceito de consumação do Código Penal. (certa) FCC - 2015 - DPE-SP

    No crime de latrocínio em que ocorre a morte da vítima, deve ser reconhecida a tentativa quando não efetivada a subtração patrimonial por circunstâncias alheias à vontade do agente. (errada) 2013 - TJ-SC - JUIZ  

    João invade um museu público disposto a furtar um quadro. Durante a ação, quando já estava tirando o quadro da parede, depara-se com um vigilante. Diante da ordem imperativa para largar o quadro, e temendo ser alvejado, vulnera o vigilante com um projétil de arma de fogo. O vigilante vem a óbito; e João, impressionado pelos acontecimentos, deixa a cena do crime sem carregar o quadro. De acordo com o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, praticou-se latrocínio consumado. (certa) VUNESP - 2019 - TJ-RJ - JUIZ SUBSTITUTO

  • #PCPRPERTENCEREI. FORÇA, FOCO E FÉ.

  • Configuraram abolitio criminis temporária em relação à incidência da causa de aumento do crime de roubo, nas hipóteses em que a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca ???

    Quer dizer que o roubo com arma branca não é causa de aumento de pena?

  • A LETRA D ESTÁ INCORRETA???

  • O aumento para arma branca foi revogado pela Lei 13.654/18, mas novamente acrescido pelo Pacote anticrime, portanto revogação temporária.

  • a Lei 13.654/18 acrescentou duas novas qualificadoras ao crime de furto, são elas as qualificadoras do §4º-A e do §7º do art. 155:

    • Se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, §4º-A do CP) – O explosivo ou artefato semelhante é usado para furtar. Trata-se de crime hediondo.
    • Se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego (art. 155, §7º do CP) - O explosivo ou artefato semelhante é a própria coisa furtada. 
  • D - O crime de estelionato enseja a propositura de ação penal pública condicionada à representação.

    Incorreta pois quando a a vítima for a Adm Pública, criança/adolescente, maior de 70 anos ou incapaz a ação será pública incondicionada.

  • - Aumento de pena 2/3 = arma de fogo de uso permitido

    - Aumento em dobro = arma de fogo de uso proibido/restrito.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • Indução ao erro quanto a D

    • Em regra enseja a representação, salvo em alguns casos.
    • Não enseja a representação, pois temos exeções.

    Tornando dúbio o julgamento do item....

    A banca deveria utilizar palavras limitadoras para deixar claro se pedia a regra ou as exeções.

    Ou seja, Somente se procede mediante representação....

    Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • A lei 13.654 revogou o I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    Mas, a lei 13.964 trouxe a vida o VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;    A lei incluiu a majorante em tela.

    Portanto, no que toca a primeira lei ocorreu a a retroatividade porque mais benéfica, porém em relação a segunda lei é irretroativa posto ser mais restritiva....

    A) As alterações legislativas no Código Penal, promovidas pelas Leis nº 13.654/2018 e nº 13.964/2019, configuraram abolitio criminis temporária em relação à incidência da causa de aumento do crime de roubo, nas hipóteses em que a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca.

    Não tem como dizer que as duas leis configuraram abolitio criminis temporária.... Falsa de qualquer forma.

    De toda forma abolitio criministra temporária não é o caso dessas leis. O exemplo que a doutrina costuma comentar é um período de isenção da lei 10.826, artigo Art. 30. Os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada deverão solicitar seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4 desta Lei.                          

    Claro, que há outros, mas esse se encaixa perfeitamente....

  • Causas de aumento de pena do roubo envolvendo arma:

    - Emprego de arma branca - 1/3 até metade

    - Emprego de arma de fogo de uso permitido - 2/3

    - Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - dobro

  • A letra D nao esta errada, se nao citou a exceçao nao tem pq a gente citar ..

    Segundo outro colega a questao foi anulada.

    Aguardemos

  • a questão fala que:

    "As alterações legislativas no Código Penal, promovidas pelas Leis nº 13.654/2018 E nº 13.964/2019, configuraram abolitio criminis temporária em relação à incidência da causa de aumento do crime de roubo, nas hipóteses em que a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca"

    No meu entendimento, a abolitio criminis temporária ocorreu SOMENTE pela lei nº 13.654/2018, e não na 13.964/2019, que trouxe de volta a majorante.

    Logo, a alternativa A também está incorreta.

  • Caramba, a FGV meteu essa?

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk fgv sendo fgv... a regra é ação penal publica condicionada a representação, se ela não citou as exceções não tem porquê classificar como incorreta

  • Assertiva a) (...) Leis nº 13.654/2018 e nº 13.964/2019, configuraram abolitio criminis temporária (...), redação crítica quanto ao uso da conjunção "e", tendo em vista, dar entendimento que ambas leis configuraram abolitio criminis temporária.... questão errada!!

    Assim sendo, a lei 13.654/19 (PAC) inseriu o inciso VII no parágrafo segundo - roubo com arma branca com aumento de pena, por conseguinte, somente a Lei 13.654/18 refere-se ao contexto da abolitio criminis temporária.

  • a FGV fazendo as dela... letra A incorreta e letra D correta!

  • Sobre a alternativa A: (CORRETA)

    É o conjunto das Leis (13.654/2018 E 13.964/2019) que levou ao abolitio criminis ser temporário.

    Quem traz a abolitio criminis é a Lei 13.654/2018, mas a temporalidade é resultado do conjunto das Leis (13.654/2018 E 13.964/2019)

     Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: 

    2018 - REVOGA o dispositivo se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca

    2019 - INCLUI o dispositivo se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca

    Assim, entre 2018 e 2019 (temporário) utilizar uma arma branca para praticar um roubo NÃO gera uma causa de aumento de pena.

    Linha do Tempo:

    -------------------X----------------------------------------------------------------------------------------X----------------------------

    é crime......13.654/2018..............<- abolitio criminis temporário ->...............13.964/2019.......................

    ....................(não é crime).........................................................................................(é crime)

  • Sério, as vezes não sei o que o examinador da FGV tem na cabeça. Custa colocar as informações completas? Vocês só ajudam quem não estuda, não é possível.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra o patrimônio.


    A – Incorreta. Abolitio criminis ocorre quando uma norma retira do mundo jurídico  determinada conduta que era considerado crime ou qualificava um crime, ou seja, um fato que era considerado crime ou qualificadora deixa de ser considerado como tal passando a ser uma conduta atípica. Foi o que ocorreu quando a lei n° 13.654/2018 revogou o inciso I do § 2º e inseriu § 2º-A no art. 157 do Código Penal, pois com essa alteração o roubo praticado com arma branca deixou de ser uma causa de aumento de pena. Contudo, a lei n° 13.964/2019 – pacote anticrime – inseriu novamente a arma branca como causa de aumento de pena no crime de roubo. Portanto, apenas a  lei n° 13.654/2018 é uma aboltio criminis.


    B – Incorreta. Quando houver emprego de arma de fogo de uso permitido no crime de roubo a pena será aplicada em dobro, conforme o art. 157, § 2° B do CP.


    C – Correta. A alternativa está de acordo com o art. 1°, inc. IX da lei n° 8.072/1990 (lei dos crimes hediondos).


    D – Correta. A lei n° 13.964/2019 (pacote anticrime) modificou a ação penal do crime de estelionato que era incondicionada e hoje é, em regra, condicionada a representação da vítima. Porém, se o crime de estelionato for cometido contra a Administração Pública, direta ou indireta, criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou  maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz a ação penal é pública incondicionada.  


    E – Correta. A alternativa reproduz fielmente a súmula 610 do Supremo Tribunal Federal que estabelece que “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".



    A banca pediu a resposta incorreta (há duas: alternativas A e B), mas deu como gabarito correto a letra D, que está correta. Assim, a questão é passível de anulação.



    Gabarito do professor: passível de anulação.


    Gabarito da banca: letra D.

  • Eita lelê!

    Não sou de reclamar de questão, mas essa foi braba.


ID
5232325
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Adelaide, avó de Fábio Augusto, residente jurídico da Defensoria Pública, observava seu neto enquanto este navegava em uma conhecida rede social e se surpreendeu com uma estridente gargalhada de Fábio, perguntando ao neto o que havia ocorrido. Fábio explicou que havia lido postagem de pessoa que se autodenominava Patriota, muito embora não fosse possível identificar a pátria, eis que ao lado do nome ostentava as bandeiras do Brasil, de Israel e dos Estados Unidos da América. A postagem compartilhava notícia sobre pessoa condenada a 18 (dezoito) anos de reclusão, pela prática de homicídio qualificado no Carnaval de 2020, além de dizer o seguinte: “Daqui há dois anos já estará na rua para matar de novo!!! O Brasil é o país da impunidade!!! Esse Carnaval trouxe o vírus chinês e muita morte!!!” Fábio Augusto explicou à Adelaide que Patriota revelava com orgulho o próprio preconceito e desconhecimento e assegurou que:
I) O apenado, mesmo que seja primário, somente poderá progredir para o regime semiaberto, após cumprir ao menos nove anos da pena imposta e ainda será necessário ostentar boa conduta carcerária.
II) Mesmo que progrida para o regime semiaberto, a progressão não lhe assegurará muito mais liberdade, tendo em vista a vedação legal expressa das saídas temporárias típicas do regime semiaberto no caso em análise.
III) Além disso, a lei é expressa ao vedar o livramento condicional em casos como o noticiado, o que impõe ao apenado o risco de jamais obter a liberdade antecipada, tendo que cumprir os dezoito anos sempre submetido a um dos três regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade.
Assinale a alternativa que contém as informações corretamente prestadas por Fábio Augusto à Adelaide:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A questão cobrou o domínio das alterações legislativas decorrentes do Pacote Anticrime (L13964/19).

    Delito: homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    Hediondez: art. 1º, inciso I, da L8072/99.

    Item I:

    L7210 (LEP). Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: [...]

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; [...]

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    Pena imposta: 18 anos / Progressão: 9 anos (50%)

    Item II:

    L7210 (LEP). Art. 112. § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

    Item III:

    vide Item I

  • A banca se identifica com o posicionamento de Fábio Augusto (não estou dizendo que seja errado), logo, é claro que estaria certo em tudo.

  • Dúvida: quando a FGV coloca "daqui dois anos...", há uma ironia proposital ao bom português do Patriota ou uma bizarra falha própria?

  • HOMICÍDIO QUALIDICADO - crime hediondo -

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: 

    (...)

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:             

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;             

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou             

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;             

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;             

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

  • Item III - quanto à saída temporária, houve a inclusão do §2º, do art. 122, da LEP, em decorrência da lei do Pacote Anticrime:

    Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    § 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.    

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.     

  • De acordo com o art. 112, inc. VI, “a” e inc. VIII da LEP, não podem obter livramento condicional os:

    a) condenados pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se forem primários;

    b) condenados reincidentes em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.

  • "Baseado em fatos reais..."

    kkkkkkkkkkkk

  • "patriotas de meia tigela"... kkkkkkkkkk

  • Gabarito: E

    I) O apenado, mesmo que seja primário, somente poderá progredir para o regime semiaberto, após cumprir ao menos nove anos da pena imposta e ainda será necessário ostentar boa conduta carcerária.

    Certo!

    Lei 7210, art. 112,

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    II) Mesmo que progrida para o regime semiaberto, a progressão não lhe assegurará muito mais liberdade, tendo em vista a vedação legal expressa das saídas temporárias típicas do regime semiaberto no caso em análise.

    Certo!

    Lei 7210, art. 122,

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

    III) Além disso, a lei é expressa ao vedar o livramento condicional em casos como o noticiado, o que impõe ao apenado o risco de jamais obter a liberdade antecipada, tendo que cumprir os dezoito anos sempre submetido a um dos três regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade.

    Certo!

    Lei 7210, art. 112,

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional.

  • GABARITO: E

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

  • Obra de arte.

  • A questão versa os direitos a serem assegurados aos condenados no curso da execução penal. Na hipótese narrada, a pessoa de nome Fabio Augusto explicou à sua avó, Adelaide, sobre as consequências de uma condenação criminal com trânsito em julgado, especificando os requisitos para a obtenção dos benefícios da progressão de regime, saída temporária e livramento condicional.

     

    Vamos ao exame de cada uma das três explicações prestadas por Fabio Augusto à sua avó, objetivando apontar qual (is) está(ão) correta(s).

     

    A explicação nº I está correta. Uma vez que a pessoa referida no enunciado foi condenada a 18 (dezoito) anos de reclusão, pela prática do crime de homicídio qualificado, ainda que primário, somente terá direito à progressão para o regime semiaberto após cumprir 50% da pena no regime fechado, conforme estabelece o inciso VI do artigo 112 da Lei de Execução Penal, valendo salientar que o fato ocorreu no carnaval do ano de 2020, quando já estava em vigor as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote anticrime). Vale salientar que o § 1º do aludido dispositivo legal também exige que o apenado ostente boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, para obter a progressão de regime.

     

    A explicação nº II está correta. A saída temporária está regulada nos artigos 122 a 125 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal, sendo certo que consiste em benefício a ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. O § 2º do artigo 122 do aludido dispositivo legal estabelece que o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte não terá direito à saída temporária. Assim sendo, considerando que, na hipótese narrada no enunciado, a pessoa fora condenada pelo crime de homicídio qualificado, que é hediondo (artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990, está correta a explicação prestada por Fabio Augusto.

     

    A explicação nº III está correta. De fato, a alínea “a" do inciso VI do artigo 112 da Lei de Execução Penal, estabelece a vedação do livramento condicional ao condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, ainda que se trate de réu primário.

     

    Com isso, constata-se que estão corretas todas as explicações dadas por Fabio Augusto à sua avó, Adelaide.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • Mds, olha o nível. O frustrado tem tanta raiva das marionetes do bolsonaro q fez uma questão pra atacá-los... Acha q lacrou, mas é tão desprezível quanto.

  • Gente, que isso? kkkkkk

  • Sobre os dados sobre o tal patriota: DESNECESSÁRIO.

    Não gostar do lado A ou B tudo bem. Agora, trazer para uma questão de concurso não faz sentido.

  • sou contra o bolsonaro mas quando ele diz que as instituições estão dominadas por militantes de esquerda ele não está errado, olha o nível da questão, ainda mais para defensor publico, uma instituição com poucos profissionais e mts militantes. além de que no item II o sujeito vai para o semiaberto e não vai ter mt mais liberdade que no regime fechado? kkkkkkk
  • Questão quase nada com viés politico hein FGV

  • Temos um lacrador infiltrado na FGV kkkkk

  • E dizem que o Bolsonaro é que interfere nas questões de provas...ah tá kkkkkk

  • Rapaz, muito mimizento do PR nos comentários kkkk

  • Questão maravilhosa!

  • os seguimores da blogueira birrenta que atua como Presidente da República estão nervosos!! Boicotem a FGV, ela vai falir sim! heheh

  • Do Chuí ao Oiapoque, do crente ao ateu, nem Freud explica concurseiro que defende político que quer acabar com o serviço público. Ou a pessoa defende o liberalismo ou a pessoa quer trabalhar pro estado. Os dois não dá.

  • Fábio Augusto não decepciona!

  • imaginei que o examinador por ter o msm posicionamento do Fábio colocaria ele falando tudo certo ou caso ele fosse isentão e quisesse mostrar os dois lados como toscos, colocaria todas as falas do Fábio erradas, enfim, uma questão entupida de viés.

ID
5232328
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

    STF. (Info 1000).

  • A) A Constituição Federal não consagra o direito ao esquecimento, vez que a sua previsão ou aplicação afrontaria a liberdade de expressão. CERTO. É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 786) (Info 1005). OBS: O STJ provavelmente irá se curvar ao entendimento do STF, mas por enquanto tem julgados que aplica o direito ao esquecimento.

    B) É possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração e a preservação da igualdade entre todos os candidatos, mesmo que acarrete considerável ônus à Administração Pública.

    Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

    STF. Plenário. RE 611874/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 19/11, 25/11 e 26/11/2020 (Repercussão Geral – Tema 386) (Info 1000).

  • C) A liberdade de expressão pode ser limitada em casos excepcionais, como na hipótese de configurar ocorrência de prática ilícita, de incitação à violência ou à discriminação, bem como de propagação de discurso de ódio. CERTO.

    D) É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina, sendo certo que a obrigatoriedade da vacinação não contempla a imunização forçada, porquanto é levada a efeito por meio de medidas indiretas.

    O STF julgou parcialmente procedente ADI, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, III, “d”, da Lei nº 13.979/2020.

    A tese fixada foi a seguinte:

    (A) A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e

    (i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes,

    (ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes,

    (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas;

    (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e

    (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e

    (B) tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência.

    STF. Plenário. ADI 6586, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 17/12/2020 (Info 1003).

    E) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. CERTO. Art. 5º, XI, CF.

    • A inviolabilidade domiciliar refere-se à residência que o indivíduo ocupa com intenção de moradia definitiva, mas não alcança seu escritório profissional ou outro local de trabalho. (errada) CESPE - 2015 - DPE-RN

    • No Brasil, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, independentemente de horário, em eventuais situações de flagrante delito, desastre, que exijam prestação de socorro ou fundadas em determinação judicial. (errada) 2013 - MPE-SC

    • [...] é o espaço de moradia e de projeção da pessoa, ainda que sem caráter habitual, incluindo o compartimento de exercício da atividade profissional. (certa) UEG – 2013/2008 - PC-GO - DELEGADO DE POLÍCIA

    • Para efeitos do disposto no artigo 5o , XI, da Constituição Federal de 1988, o conceito normativo de “casa” deve ser entendido de forma abrangente, de forma a alcançar qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade, mas não deve ser estendido a “barracos” construídos irregularmente, por exemplo, em áreas públicas. (errada) FCC - 2012 - DPE-SP

    • A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. (certa) FCC - 2019 - MPE-MT

    Art. 5, XI também foi cobrado em sua literalidade em: 2012 - PGE-SC, 2013 - PC-PR - DELEGADO DE POLÍCIA, CESPE - 2017 - TJ-PR - JUIZ SUBSTITUTO

  • a) o tema foi objeto de estudo e análise no material do dizer o direito - Informativo 1005 do STF

    "É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 Repercussão Geral – Tema 786) (Info 1005).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/02/info-1005-stf-2.pdf

  • tá de sacanagem 06
  • Segue o sofrimento do coitado do Escra.... digo Estagiário

  • Em relação à alternativa C)

    Exemplo disso é quando o judiciário autoriza a derrubada de um vídeo, postagem ou comentário nas redes sociais por ofender ou denegrir a imagem das pessoas.

    O que não se confunde com censura, tendo em vista que a limitação é para fazer cessar a ofensa e não censurar a liberdade de expressão.

  • Acrescentando:

    a) Tema 786 - “É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento (...)

    Do que se trata?

    "É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.

     https://www.migalhas.com.br/quentes/340215/stf-nao-existe-direito-ao-esquecimento-na-area-civel

    ___________________________________________________

    b) TEMA 308 - STF

    Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

    ___________________________________________________

    c) O discurso de ódio é uma das formas de abuso no direito de liberdade de expressão, pois se caracteriza por ser uma manifestação agressiva e incitadora do ódio de certas pessoas em detrimento de outras.

    ___________________________________________________

    d) O Estado pode determinar que a vacinação da população seja obrigatória, inclusive contra a Covid-19, sendo afastadas medidas invasivas como o uso da força para exigir a imunização. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal

    ____________________________________________________

    e) Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;         

  • Não lembro desse direito da letra A

  • Existe sim o direito ao esquecimento mas não é explícito na CF.

  • PENSEM PELO LADO BOM, PELO MENOS O JOVEM CARIOCA JÁ PODE APROVEITAR O EMBALO DOS ESTUDOS PRA PROVA DE ESTAGIARIO E EMENDAR COM OS DE JUIZ

  • Rapaz, vou dar uma olhada nesse direito de esquecimento kkkkkk, desconhecia

    RUMO A PMCE 2021

  • Meu amigo, a FGV não tá de brincadeira não, olha o nível das questões dessa prova

  • GABARITO: LETRA B

    A) O cerne da questão envolve um conflito aparente entre a liberdade de expressão/informação e atributos individuais da pessoa humana, como a intimidade, privacidade e honra.

    Contudo, o STF entendeu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. Vejamos:

    É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 786) (Info 1005).

    C) A incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão. STF. 2ª Turma. RHC 146303/RJ, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/3/2018 (Info 893).

    D) [...] A previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima, desde que as medidas às quais se sujeitam os refratários observem os critérios constantes da própria Lei 13.979/2020, especificamente nos incisos I, II, e III do § 2º do art. 3º, a saber, o direito à informação, à assistência familiar, ao tratamento gratuito e, ainda, ao “pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas”, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a não ameaçar a integridade física e moral dos recalcitrantes. (ADI 6586, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 06-04-2021 PUBLIC 07-04-2021)

    E) Transcrição literal do art. 5, inciso XI, da Constituição Federal.

  • RE 611874 26/11/2020

    É POSSÍVEL A ALTERAÇÃO DE DATAS E HORÁRIOS DE ETAPAS DE CONCURSO PÚBLICO PARA CANDIDATO QUE INVOCA A IMPOSSIBILIDADE DO COMPARECIMENTO POR MOTIVOS RELIGIOSOS; BEM COMO, NÃO PODE SER MOTIVO DE REPROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO A FALTA DE ASSIDUIDADE MOTIVADA TAMBÉM POR RAZÕES RELIGIOSAS.

  • Direito ao esquecimento não é permitido pelo STF, pois seria uma forma de censura. Ex: uma família tentar impedir a transmissão de um documentário relacionado a um parente da mesma, vítima de homicídio, alegando o ocasionamento de dor, por relembrar fatídico momento. O documentário ou programa jornalístico, somente está a fazer seu papel.

  • bom saber q não sou o único q ficou boiando com essa letra A... Isso aí é direito civil?

  • e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública = mesmo que acarrete considerável ônus à Administração Pública.

    erro da alternativa B)

    agora essa letra A só por Deus, irmão

    GAB:B)

  • Que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública.

  • Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

  • mesmo que acarrete considerável ônus à Administração Pública

    O entendimento dos tribunais superiores é que pode existir concursos em locais diferentes para garantir o direito a igualdade, desde que não exista ônus à Adm pública.

  • GABARITO LETRA B (ALTERNATIVA INCORRETA)

    B) É possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração e a preservação da igualdade entre todos os candidatos, mesmo que acarrete considerável ônus à Administração Pública.

    Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

    STF. Plenário. RE 611874/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 19/11, 25/11 e 26/11/2020 (Repercussão Geral – Tema 386) (Info 1000).

  • A  questão discorre a respeito do posicionamento dos Tribunais Superiores referente aos direitos fundamentais.

    b) ERRADA – De acordo com o entendimento fixado pelo STF, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, mas é necessário que a razoabilidade da alteração e a preservação da igualdade estejam presentes entre todos os candidatos, desde que não acarrete considerável ônus à Administração Pública.

    Nos termos do art. 5º, VIII da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, exceto se as invocar para eximir-se de obrigação legal imposta a todos e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Assim, fixou-se entendimento de que administração Pública deve flexibilizar data de concurso por motivo religioso, desde que não acarrete considerável ônus a ela.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

    • Segundo o STF é possível a aplicação de Prova em datas e horários diferentes, devendo ter:

    • Razoabilidade
    • Igualdade entre candidatos
    • Não pode Haver ônus desproporcional a Administração
    • A Administração deve decidir Fundamentadamente

    Fonte: Professor Aragonê / GranCursos

  • Vejamos cada uma das assertivas:

    - letra ‘a’: correta, de acordo com o entendimento mais recente (maio de 2021) da Suprema Corte. Vejamos: “É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social - analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível” – RE 1010606, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 20-05-2021;

    - letra ‘b’: incorreta, sendo, portanto, o nosso gabarito. Vejamos a tese fixada pela Suprema Corte: “Nos termos do artigo 5º, VIII, da CF, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca a escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada” – ARE 1.099.099, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 26-11-2020 e RE 611.874, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 26-11-2020;

    - letra ‘c’: correta, de acordo com decisão na Reclamação 38.782 (RJ), Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03-11-2020. Vejamos: “A liberdade de expressão pode ser limitada em casos excepcionais, como na hipótese de configurar ocorrência de prática ilícita, de incitação à violência ou à discriminação, bem como de propagação de discurso de ódio”;

    - letra ‘d’: correto, conforme firmado pelo STF: “ADIs conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020, de maneira a estabelecer que: (A) a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e (i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e (B) tais medidas, com as limitações expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência” – ADI 6.586 DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 17-12-2020;

    - letra ‘e’: correta, em razão do disposto no art. 5º, XI, CF/88.

    Gabarito: B

  • Complementando...

    -Jornada DC: “A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”.

    -Direito ao esquecimento não possui caráter absoluto – em caso de evidente interesse social no cultivo à memória histórica e coletiva de delito notório, não se pode proibir a veiculação de matérias jornalísticas relacionadas ao fato criminoso cuja pena já se encontra cumprida.

    -STJ: a veiculação de matéria jornalística sobre delito histórico que expõe a vida cotidiana de terceiros não envolvidos no fato criminoso, em especial de criança e de adolescente, representa ofensa ao princípio da intranscendência;

    -STJ: na exposição pornográfica não consentida, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado de maneira flagrante é irrelevante para a configuração dos danos morais.

    Fonte: Tartuce + DOD

  • Sei....... e se vc se fu*** o estado não está nem aí pra vc.

  • Caso Aída Curi, jogada de um prédio em Copacabana.Leiam o caso, ler os casos relacionados ajuda a lembrar na hora de resolver questões.

  • - letra ‘C’: correta, de acordo com decisão na Reclamação 38.782 (RJ), Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03-11-2020. Vejamos: “A liberdade de expressão pode ser limitada em casos excepcionais, como na hipótese de configurar ocorrência de prática ilícita, de incitação à violência ou à discriminação, bem como de propagação de discurso de ódio”;

    - letra ‘D’: correto, conforme firmado pelo STF: “ADIs conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020, de maneira a estabelecer que: (A) a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e (i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e (B) tais medidas, com as limitações expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência” – ADI 6.586 DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 17-12-2020;

    - letra ‘E’: correta, em razão do disposto no art. 5º, XI, CF/88.

  • - letra ‘A’: correta, de acordo com o entendimento mais recente (maio de 2021) da Suprema Corte. Vejamos: “É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social - analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível” – RE 1010606, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 20-05-2021;

    - letra ‘B’: incorreta, sendo, portanto, o nosso gabarito. Vejamos a tese fixada pela Suprema Corte: “Nos termos do artigo 5º, VIII, da CF, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca a escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada” – ARE 1.099.099, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 26-11-2020

    e RE 611.874, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 26-11-2020;

  • tipo de questão que estará na CGU e no TCU!!!

  • Quando o enem era no sábado tinha uma sala de adventistas, os alunos entravam na sala e esperavam anoitecer pra fazer a prova pq não podiam fazer de dia... ou seja, prova em horario diferente, mas eles entravam no mesmo horário que todos para preservar a igualdade...

  • - É possível que o candidato a concurso público consiga a alteração das datas e horários previstos no edital por motivos religiosos, desde que cumpridos alguns requisitos.

    Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada. STF. Plenário. RE 611874/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 19/11, 25/11 e 26/11/2020 (Repercussão Geral – Tema 386) (Info 1000).

  • FGV ama esse tema '' escusa de consciência'', só hoje já fiz umas três questões sobre o assunto.

  • É impressionante como as bancas de concurso vêm trazendo essas decisões ridículas do STF e te fazendo entender como corretas.

    BIZU: marquei a barbaridade na prova, seja aprovado, e depois jogue tudo no lixo.


ID
5232331
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre políticas afirmativas raciais, na ótica da legislação vigente e das decisões dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    STF (ADC 41, de 2017): "É preciso também que as cotas previstas na Lei n° 12.990/2014 sejam aplicadas a todos os concursos públicos federais. Estão compreendidos, naturalmente, os concursos realizados pelos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como por órgãos dotados de autonomia, como o Ministério Público Federal e a Defensora Pública da União."

  • O cara responde a questão da FGV com o c* na mão kkk mesmo sabendo a alternativa.


ID
5232334
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito à assistência jurídica gratuita, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    É direito constitucionalmente garantido, conforme art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o direito à assistência jurídica gratuita e integral a todos aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos financeiros para demandar em Juízo, sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família.

  • Não só insuficiência de recursos econômicos, como também hipossuficiência jurídica, informacional e técnica. O conceito de necessitado deve ser entendido em sentido amplo, conforme jurisprudência do STJ.

  • Lembremos que o direito à assistência jurídica gratuita, dentro da visão institucional das Defensorias Públicas, costuma estar ligada ao conceito de hipossuficiência. Como tratado por muitos doutrinadores, a hipossuficiência não se limita apenas a questões econômicas.

    Quem estiver se preparando para concursos da carreira, é fundamental a leitura das 100 regras de Brasília.

    Bons estudos =)

  • A letra D também me parece equivocada.

    A Constituição não prevê que a assistência gratuita é exclusiva da Defensoria Pública.

    O próprio CPC prevê no artigo 186, §3º a assistência prestada por escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito e por entidades que firmarem convênio com a DP: § 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

    Isso inclui universidades públicas, de modo que a assistência jurídica gratuita, quando pública, não é exclusiva da DP.

  • Justamente, a D também parece equivocada e me recordei dos escritórios de prática juridica das faculdades também.

  • Gab. E

    Esse direito previsto no art. 5º, LXXIV da CF/88 dispõe essa garantia fundamental instrumentalizada por meio da Defensoria Pública, instituição permanente, que fundamentalmente incumbi-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos fundamentais e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita.

    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - 2016

    Bons estudos!

  • A questão D pode ser considerada incorreta também, pois é possível a assistência gratuita por advogado particular, tratando de advocacia pro bono, além do advogado dativo.

  • LETRA D e E ERRADAS

    PASSÍVEL DE RECURSO

    RUMO A PMCE 2021

  • LETRA D incorreta também.

    Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei.” Assegurado o benefício aos estrangeiros.

    RUMO PMCE 2021

  • A letra D está errada também.

    Eu exerço o papel de Defensora dativa e não sou defensora pública....

  • Concordo com os questionamentos acerca das alternativas D e E, mas, na alternativa C, me deixou em dúvida quando falou que, em relação às pessoas naturais, seria necessária a comprovação da insuficiência de recursos, quando, na verdade, essa é uma exigência para as pessoas jurídicas, tendo em vista que as pessoas naturais gozam de presunção de insuficiência de recursos, conforme art. 99, p. 3º do CPC.

     Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

  • assistência jurídica gratuita será prestada pela Defensoria Pública. Somente em casos excepcionais, quando não for possível a atuação da Defensoria Pública, o juiz poderá nomear advogado voluntário ou dativo para prestar assistência gratuita.

  • Vamos analisar as alternativas, atentando para o fato que é necessário encontrar a alternativa incorreta.

    - alternativa A: correta. Note que a assistência jurídica é mais ampla que a assistência judiciária, pois inclui consultoria e orientação.

    - alternativa B: correta. Como indica o art. 5º, inc. LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    - alternativa C: correta. De acordo com o art. 134 da CF, cabe à Defensoria Pública a defesa de direitos individuais e coletivos dos necessitados, sem exceção.

    - alternativa D: considerada correta. O art. 134 da CF não prevê esta exclusividade - vale lembrar que universidades públicas prestam serviços de assistência jurídica à comunidade. Veja o art. 134:

    "Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".

    - alternativa E: errada. É importante ressaltar que a hipossuficiência não se limita a aspectos econômicos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.

  • Caraca confudi com a assistência juridica ao preso na LEP.

  • Alternativa D está equívocada ao meu ver. Existem outros meios de se exercer assistência jurídica gratuita.

    Exemplos: Escritórios no âmbitos de algumas faculdades prestam tal serviço;

    Pro Bono;

    Defensores Dativos.

  • Gab é D . A alternativa E não está errada,é a letra da lei. Art 5 LXXIV.

    Art 5 LXXIV - O estado prestará assistencia juridica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiencia de recuros.

  • Qual o erro da E ?

  • Ao julgar o , de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma do STJ firmou o entendimento de que a DP não detém a exclusividade da prestação de assistência jurídica gratuita àqueles que não têm meios financeiros para contratar advogado, assim como não existe o direito subjetivo do acusado de ser defendido pela DP.

    Na ocasião, o relator destacou que, caso não haja órgão de assistência judiciária na comarca ou subseção judiciária, ou se a DP não estiver devidamente organizada na localidade, é admissível a designação de defensor dativo, sem que haja declaração automática de nulidade do processo.

    Reynaldo Soares da Fonseca rememorou decisão no , de relatoria da ministra Rosa Weber, em que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a preferência de nomeação da DP para a representação do réu incapaz de custear seu próprio patrono, caso o órgão esteja devidamente estruturada no local.

    Porém, segundo o ministro do STJ, "tal interpretação é passível de uma série de exceções e mitigações, e não impede a substituição pontual do defensor público por defensor dativo" – por exemplo, no caso de o defensor público não produzir uma defesa efetiva, situação em que a própria lei aconselha sua substituição

    A tese foi aplicada também no julgamento do , em que o relator do processo, ministro Felix Fischer, salientou que, em caso de nomeação de defensor dativo, "a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo)".

    FONTE:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04102020-Acesso-gratuito-a-Justica-a-vulnerabilidade-economica-e-a-garantia-do-devido-processo-legal.aspx

  • A letra D está errada também!

  • Letra D esta correta, explico:

    quando ele fala "quando publica" realmente é exclusivamente prestado pela Defensoria.

    O defensor dativo e os núcleos de pratica tbm exercem assistência gratuita, porém não será uma assistência publica gratuita e sim privada gratuita.

    Além do mais, a CF só menciona a defensoria como pessoa que irá prestar esse papel, nas outras normas que são acrescentados os dativos e núcleos.

    Espero ter ajudado!

  • No caso desta questão, ela pede a incorreta com isso não a de se falar que seria a letra E.

    Art 5 LXXIV - O estado prestará assistencia juridica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiencia de recuros.

    Fazendo uma interpretação da letra de lei será apenas o que comprovarem insuficiencia de recursos financeiro.

  • A questão não mede conhecimento porque a "D" poderia ser incorreta também por meio de interpretação teleológica e sistêmica da CF, contudo, a questão usou da interpretação literal da CF então a "D" não tem nada de incorreto, pois a CF diz expressamente que a Defensoria que prestará a assistência, ou então me digam outro dispositivo que há menção a outro incumbido para tanto??? Não há.

    Temos que nos ater ao comando da questão.

      CF -Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do . 

  • so lapada no lombo

  • Além da insuficiência financeira, também a hipossuficiência jurídica

  • Tá na hora de dormir... Errei uma questão boba dessa, enxergando "Correta" em vez de "Incorreta"

    Vou dormir! kkkkkkkk

  • Pessoal já sai falando que o gabarito é errado só porque errou. Letra D: "QUANDO PÚBLICA! "

    Todos os casos nos comentários aqui são assistências gratuitas executadas de forma particular... Além disso, na questão ainda tem a expressão "nos termos da CF88". Consegue mostrar outra previsão na CF88 que dê assistencia jurídica pública gratuita??

  • Errei, mas sério que tem gente teimando com isso?

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    Já podem ser ministros do STF.

  • ADENDO

    Assistência Jurídica aos Necessitados

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    ⇒ O termo “assistência jurídica” tem aplicação dentro e fora do processo (judicial e extrajudicial - inclui consultoria e orientação.), circunstância que o torna mais amplo se comparado ao instituto da assistência judiciária*. 

    •  Para viabilizar esse direito constitucional, foram criadas as Defensorias Públicas.

    • A insuficiência de recursos - hipossuficiência - não se limita a aspectos econômicos → alberga também a hipossuficiência jurídica, informacional e técnica.

    *.obs: também é gratuita para os necessitados – Lei n. 1.060/1950 –, mas fica restrita à esfera judicial.

  • Há apenas um erro na alternativa E

    No lugar de comprovarem é declarem (apenas este verbo fez vários errarem)

    Apenas fazem jus à assistência jurídica gratuita aqueles que comprovarem insuficiência de recursos econômicos.

    Apenas fazem jus à assistência jurídica gratuita aqueles que Declararem insuficiência de recursos econômicos. (

  • Referente a letra D

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    Com a finalidade de atender aos indivíduos mais necessitados financeiramente, a própria CF/88 em seu artigo 134, trata da DEFENSORIA PÚBLICA, instituição especificamente destinada a este fim, que incumbe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus.

  • Pessoal, a alternativa D está correta! Quando ele pões entre virgulas ,quando públicas, ele está se referindo a Defensoria Pública. Caso não estivesse tal expressão a questão estaria errada, tendo em vista que a assistência jurídica pode ser prestada tanto pelo estado quanto pela iniciativa privada.

  • "(...) Na decisão dos embargos restou consignado que a legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública não está condicionada à comprovação prévia da hipossuficiência dos possíveis beneficiados pela tutela jurisdicional. O simples fato de a ação ser patrocinada pela Defensoria Pública, portanto, já revela, em tese, o interesse subjacente de pessoas vulneráveis, já que, por natureza, a atuação institucional é voltada à defesa dos necessitados. A presunção de que no rol dos possíveis afetados pelos resultados da ação coletiva ajuizada pela instituição constem pessoas necessitadas é suficiente para justificar a legitimidade da Defensoria Pública." (ADI 3.943 ED/DF)

    Edilson Santana Gonçalves Filho- A legitimidade da Defensoria não exige comprovação de hipossuficiência- ConJur

  • Vamos viajar um pouco com a FGV.

    D

    Nos termos da Constituição Federal de 1988, a assistência jurídica gratuita, quando pública, deve ser prestada exclusivamente pela Defensoria Pública.

    Quando é uma conjunção condicional ,ou seja há condição de ser nomeado um defensor dativo .Advogado particular que represente a causa.

    OBS: para FGV devemos atentarmos para o português ainda q a questão não peça.

  • Qual foi a balança que a fgv usou pra medir os pesos da letra D e E?

  • A prova é de Defensoria, MAS é preciso muito cuidado com essa questão dada a recentíssima decisão do STF (nov/21) em sede de ADPF:

    A prestação desse serviço público para auxílio da população economicamente vulnerável não tem por objetivo substituir a atividade prestada pela Defensoria Pública. O serviço municipal atua de forma simultânea. Trata-se de mais um espaço para garantia de acesso à jurisdição (art. 5º, LXXIV, da CF/88). Os municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, decorrência do poder de autogoverno e de autoadministração. Assim, cabe à administração municipal estar atenta às necessidades da população, organizando e prestando os serviços públicos de interesse local (art. 30, I, II e V). Além disso, a competência material para o combate às causas e ao controle das condições dos vulneráveis em razão da pobreza e para a assistência aos desfavorecidos é comum a todos os entes federados (art. 23, X). STF. Plenário. ADPF 279/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/11/2021 (Info 1036)

  • STF, no final de 2021, considerou válida a atuação de assistência jurídica instituída por município.

  • A prestação desse serviço público para auxílio da população economicamente vulnerável não tem por objetivo substituir a atividade prestada pela Defensoria Pública. O serviço municipal atua de forma simultânea. Trata-se de mais um espaço para garantia de acesso à jurisdição (art. 5º, LXXIV, da CF/88).

    Os municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, decorrência do poder de autogoverno e de autoadministração. Assim, cabe à administração municipal estar atenta às necessidades da população, organizando e prestando os serviços públicos de interesse local (art. 30, I, II e V).

    Além disso, a competência material para o combate às causas e ao controle das condições dos vulneráveis em razão da pobreza e para a assistência aos desfavorecidos é comum a todos os entes federados (art. 23, X).

    STF. Plenário. ADPF 279/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).

    Admite-se a intervenção da Defensoria Pública da União no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos. 

    STJ. 2ª Seção. EDcl no REsp 1.712.163-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/09/2019 (Info 657).

    A Defensoria Pública defende, inclusive, que essa intervenção pode ocorrer mesmo em casos nos quais não há vulnerabilidade econômica, mas sim vulnerabilidade social, técnica, informacional, jurídica. É o caso, por exemplo, dos consumidores, das crianças e adolescentes, dos idosos, dos indígenas etc. Veja o que diz o ECA:Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    Assim, nos casos de outras espécies de vulnerabilidades, não importa se estamos tratando de pessoas economicamente necessitadas. As outras formas de vulnerabilidades já justificariam a intervenção do órgão na causa.

    Logo, ao que parece a alternativa D e E erradas.

  • Essas questões de prestação da assistência jurídica gratuita pela Defensoria sempre me ferram.

    Na minha interpretação quem presta tal assistência é o Estado.

  • - alternativa A: correta. Note que a assistência jurídica é mais ampla que a assistência judiciária, pois inclui consultoria e orientação.

    - alternativa B: correta. Como indica o art. 5º, inc. LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    - alternativa C: correta. De acordo com o art. 134 da CF, cabe à Defensoria Pública a defesa de direitos individuais e coletivos dos necessitados, sem exceção.

    - alternativa D: considerada correta. O art. 134 da CF não prevê esta exclusividade - vale lembrar que universidades públicas prestam serviços de assistência jurídica à comunidade. Veja o art. 134:

    "Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".

    - alternativa E: errada. É importante ressaltar que a hipossuficiência não se limita a aspectos econômicos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.

    FONTE: Professor Liz Rodrigues (QCONCURSOS)

  • APENAS a FGV deu a questão

  • A "D" está errada tbm.

  • Gab E

    Apenas fazem jus à assistência jurídica gratuita aqueles que comprovarem insuficiência de recursos econômicos.

    Apenas fazem jus à assistência jurídica gratuita aqueles que Declararem insuficiência de recursos econômicos.


ID
5232337
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o princípio da vedação ao retrocesso é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Segundo Canotilho "efeito cliquet”(princípio da vedação ao retrocesso) dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos. Significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios".

    Encontra fundamento na progressividade dos direitos sociais prevista em tratados e convenções internacionais de direitos humanos.

  • GABARITO -D

    É denominado de Efeito Cliquet

    significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos. É inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios".

     (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da . 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.).

  • COVID-19, POLÍTICAS PÚBLICAS E RETROCESSO

    Em condições de recrudescimento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso nas políticas públicas de saúde, como a que resulta em decréscimo no número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) habilitados (custeados) pela União. STF. Plenário. ACO 3473 MC-Ref/DF, ACO 3474 TP-Ref/SP, ACO 3475 TP-Ref/DF, ACO 3478 MC-Ref/PI e ACO 3483 TP-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 7/4/2021 (Info 1012). (DOD)

  • Trata-se de princípio inaplicável no âmbito previdenciário.

  • GABARITO: D

    O princípio da vedação ao retrocesso social tem como conteúdo a proibição do legislador em reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, o direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/24832/o-principio-da-vedacao-ao-retrocesso-social-no-ordenamento-juridico-brasileiro

  • esse princípio não tem semelhança com aquele inciso do art 5º que fala: nenhuma lei retroagirá, salvo para beneficiar o réu?

  • O "freio" da vedação ao retrocesso encontra-se no princípio da reserva do possível, o que o faz um princípio relativo e não absoluto. Exemplo disso foi o Acórdão nº 396/11 da Corte Constitucional Portuguesa, cujo teor daquela decisão informou que era possível a imposição de redução na remuneração dos trabalhadores do setor público, pois diante do déficit orçamentário do país, que reduzia a remuneração dos trabalhadores do setor público, estava justificada pelo interesse público e tinha vigência temporária.

    Fonte: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=1f7650d12288f6e4

  • A cláusula da proibição do retrocesso pode ser analisada em seu sentido amplo e estrito.

    Em sentido amplo, a vedação ao retrocesso abrange toda forma de garantia contra medidas do Poder Público que tenham por objetivo suprimir ou reduzir a disciplina protetiva proporcionada pelos direitos fundamentais, sejam eles direitos sociais ou não.

    Em sentido estrito, está relacionada à defesa da tese segundo a qual são constitucionalmente proibidas as tentativas de involução na disciplina referente aos direitos fundamentais, especialmente os direitos sociais. Impede o retrocesso em matéria de direitos sociais que já tivessem sido reconhecidas pelo ordenamento jurídico.

    No âmbito do direito internacional, sustenta-se que o art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) acolheu a proibição de retrocesso, na parte em que dispôs sobre o direito ao "desenvolvimento progressivo".

    No Brasil, o constituinte assegurou a irretroatividade da lei (art. 5, inciso XXXVI), mas não acolheu explicitamente a proibição de retrocesso.

    A tese da proibição do retrocesso social já foi rejeitada pelo STF em vários precedentes de Plenário. Todavia, ementas de acórdãos mais recentes da 2ª Turma da Corte, relatados pelo Ministro CELSO DE MELO, incluem a proibição do retrocesso entre os princípios constitucioanis (AgRg no RE 581.352/AM, AgRg no RE 763.667/CE e AgRg no Ag no RE 639.337/SP). Também ementas de Plenário, redigidas pelo Min. LUIZ FUX, reconheceram o status constitucional do princípio, ain�da que para negar tivesse sido violado no caso (ADC 29/DF, ADC 30/DF e ADin 4-578/ AC). 

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento doutrinário sobre o princípio da vedação ao retrocesso.

    Tal princípio, que não se encontra expresso na Constituição, diz que os direitos não podem retroagir, somente avançar.

    Vejamos as alternativas:

    a) ERRADA, como já dito;

    b) ERRADA, nenhum direito é absoluto;

    c) ERRADA, dirige-se sim ao legislador;

    e) ERRADA, é aplicável no direito brasileiro.



    GABARITO LETRA D).
  • Princípio da proibição do retrocesso social: o Estado nunca pode voltar atrás, deve sempre buscar melhorar.

    - Se for revogada uma norma que discipline sobre os direitos fundamentais, o poder público deve implementar medidas alternativas que visem compensar eventuais perdas já sedimentadas

    GAB: D

  • É UM PRINCÍPIO DE ÂMBITO INTERNACIONAL

    GAB D

  • #RUMOAAFOBAÇÂO

    GAB: D)

  • A LETRA "A" É CURTINHA, MAS ESTA CORRETA TBM. SE EU ESTIVER ERRADA ME CORRIJAM!

  • É só lembrar do novo cenário no Afeganistão.

  • Segundo Canotilho "efeito cliquet”(princípio da vedação ao retrocesso) dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos. Significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios".

  • O princípio da vedação ao retrocesso busca evitar que as conquistas sociais já alcançadas pelo cidadão sejam desconstituídas. Segundo Canotilho, baseado no princípio do não retrocesso social, os direitos sociais, uma vez tendo sido previstos, passam a constituir tanto uma garantia institucional quanto um direito subjetivo. Isso limita o legislador e exige a realização de uma política condizente com esses direitos, sendo inconstitucionais quaisquer medidas estatais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, anulem, revoguem ou aniquilem o seu núcleo essencial.

    O STF considera que a “cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado”.

    Fonte: PDF-Estratégia Concursos

  • Pra ser mais direto:

    O princípio da vedação ao retrocesso social tem como conteúdo a proibição do legislador em reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, o direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.

    Fonte: https://jus.com.br/

  • Gab. D

    Segundo Canotilho "efeito cliquet”(princípio da vedação ao retrocesso) dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos. Significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios".

    Encontra fundamento na progressividade dos direitos sociais prevista em tratados e convenções internacionais de direitos humanos.

    O princípio da vedação ao retrocesso busca evitar que as conquistas sociais já alcançadas pelo cidadão sejam desconstituídas. Segundo Canotilho, baseado no princípio do não retrocesso social, os direitos sociais, uma vez tendo sido previstos, passam a constituir tanto uma garantia institucional quanto um direito subjetivo. Isso limita o legislador e exige a realização de uma política condizente com esses direitos, sendo inconstitucionais quaisquer medidas estatais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, anulem, revoguem ou aniquilem o seu núcleo essencial.

    O STF considera que a “cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado”.

  • O princípio da vedação ao retrocesso, que não possui previsão constitucional, busca garantir que os direitos obtidos pelos cidadãos não sejam desconstituídos. Aqui, não se fala em retroação, isto é, não podem ser anulados, revogados. Portanto, será inconstitucional qualquer medida tendente a revogar direitos sociais consolidados, sem que haja uma contrapartida direta para compensar a anulação desses benefícios.

  • ADENDO

    Vedação ao retrocesso (efeito “cliquet”): devido a história, a complementariedade e a impossibilidade de exaurimento, não podemos de perder direitos já conquistados, já tutelados.

     

    • Direito constitucional (implícito) de resistência que se opõe à margem de conformação do legislador quanto à reversibilidade de leis concessivas de benefícios sociais.

     

    *obs: busca fundamento na progressividade dos direitos sociais prevista em tratados e convenções internacionais de direitos humanos.

     

     

    ⇒ A questão da reserva do possível: a satisfação dos direitos fundamentais é limitada pela capacidade orçamentária do Estado.

     

    • Inaplicável sempre que a invocação dessa cláusula puder comprometer o núcleo básico que qualifica o mínimo existencial ⇒ Teoria  do limite dos limites.

     

     

     

     

     

  • Vamos marcar a letra ‘d’ como resposta. Denomina-se “efeito cliquet”, termo agregado ao mundo jurídico pelo Conselho Constitucional francês, o ato de um alpinista, a partir de certo ponto da escalada, não mais poder retroceder, devendo continuar a avançar em seu percurso. É nessa impossibilidade de retorno que o princípio da proibição do retrocesso encontra respaldo: alcançado determinado nível de garantia dos direitos fundamentais, não é possível pura e simplesmente revogá-lo, sob pena de invalidação dos elementos mais essenciais à concretização da dignidade humana. A vedação ao retrocesso, embora não explícita na CF/88, consiste, pois, na impossibilidade de o administrador público ou o legislador infraconstitucional reprimir quaisquer dos direitos fundamentais constitucionalmente positivados, devendo sempre buscar o progresso de sua salvaguarda. Veja o que já disse o STF acerca deste princípio (trecho extraído de voto do ministro Celso de Melo, já aposentado): “a cláusula que proíbe o retrocesso em matéria social traduz, no processo de sua concretização, verdadeira dimensão negativa pertinente aos direitos sociais de natureza prestacional, impedindo, em consequência, que os níveis de concretização dessas prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser reduzidos ou suprimidos, salvo na hipótese da implementação de políticas compensatórias”.

    Gabarito: D

  • Em algumas questões aqui no QC a explicação dos concurseiros é bem melhor do que a do gabarito comentado pelo professor vide o caso dessa questão!!!

  • GABARITO -D

    É denominado de Efeito Cliquet

    significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos. É inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios".

     (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da . 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.).

  • Vedação ao retroceder ou efeito cliquet não permite a extinção ou redução de um direito, no sentido de afetação ao núcleo do direito.
  • Gab -D

    É denominado de Efeito Cliquet

    significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos. É inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios".

  • D

    Encontra fundamento na progressividade dos direitos sociais prevista em tratados e convenções internacionais de direitos humanos.


ID
5232340
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Objetivo do princípio da proporcionalidade é verificar a constitucionalidade das leis e atos normativos que limitam os efeitos de normas constitucionais, máxime as definidoras de direitos fundamentais. Para verificar se uma lei ou ato restritivo é constitucional, utiliza-se o princípio da proporcionalidade, através de três critérios, que devem ser utilizados nessa ordem: 1) adequação; 2) necessidade; 3) proporcionalidade em sentido escrito"." (MARTINS, Flávio. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, p. 412).
À luz do princípio da proporcionalidade, considere a seguinte situação. A fim de conter o contágio pela Covid-19 e proteger um dos grupos populacionais mais vulneráveis à doença, a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito do Município Delta sancionou e promulgou a Lei nº 456, que proíbe o atendimento presencial de pessoas maiores de 60 (sessenta) anos nos estabelecimentos bancários localizados no Município Delta. Assim, pode-se se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação, embora não tenha sido anulada.

    Não consigo pensar em nenhuma maneira que promova, com o mesmo grau de eficácia e de modo menos gravoso aos direitos fundamentais, o objetivo da norma, conforme exige o subprincípio da necessidade. Qualquer medida alternativa à proibição de atendimento presencial teria eficácia menor na prevenção do contágio, embora sejam mais benéficas aos idosos (sob o ponto de vista da liberdade).

    Talvez a lei seja desproporcional em sentido estrito, por restringir de modo muito gravoso os direitos fundamentais dos idosos, mas não desnecessária.

    Ademais, não se trata de matéria diretamente analisada pelo STF ou pelo STJ, o que dificulta ainda mais uma análise objetiva. O STJ alegou que a matéria era constitucional e, na SL 1.309, o STF (Toffoli) analisou apenas as vedações genéricas à circulação de idosos, e a fundamentação da decisão não trata em nenhum momento da proporcionalidade.

  • O princípio da proporcionalidade subdivide-se em 03 sub-princípios:

    a) adequação: se a medida tomada é adequada ao caso concreto

    b) necessidade: se a medida tomada foi necessária para resolver a questão e não havia outro meio menos prejudicial. No caso da questão existem outros meios para conter o contágio do coronavírus, por exemplo, a reserva de horário para atendimento apenas da população idosa, com a utilização das medidas de prevenção ao contágio, como uso de máscaras e álcool em gel.

    c) proporcionalidade em sentido estrito: bônus causado é maior que o ônus. Ocorre um juízo de ponderação entre a intensidade da restrição ao direito fundamental atingido e a importância do direito fundamental que com ele colide.

  • Questão subjetiva em uma prova objetiva, pra mim ela é passível de ser anulada.
  • A Lei nº 456 é inconstitucional, por violar o subprincípio da necessidade, pois há meios menos gravosos para consecução do objetivo da norma, como por exemplo, a reserva de horário para atendimento apenas da população idosa.

  • O caso concreto retrata expressamente uma caso de falta de ADEQUAÇÃO da medida tomada, pois não sintonia entre o meio utilizado com o fim a que ele se destina:

    Lei 9.784

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;[...]

    Ademais, o MEIO é atinente à adequação, não à necessidade.

    Em caindo essa questão em outro concurso, responderei o que a banca quer ouvir, mas que ela está errada, está!

  • Conforme Alexy:

    Postulado da proporcionalidade

    A máxima da proporcionalidade é verificada pelos critérios da adequação do meio utilizado para a persecução do fim, necessidade desse meio utilizado e a aplicação estrito senso da proporcionalidade (ponderação). Assim, quando se estiver diante de uma colisão entre direitos fundamentais, primeiramente, para solucioná-la utiliza-se (1) da adequação do meio, posteriormente, utiliza-se (2) a necessidade desse meio, e em seguida, se ainda não solucionada a colisão, (3) a ponderação.

    1.Adequação do meio utilizado para a persecução do fim desejado

    Significa utilizar-se do meio [mais] adequado para a persecução do fim desejado. Adequado no sentido de que seria o meio que conseguisse promover o fim almejado, não infringindo tanto o outro princípio como outros meios poderiam vir a infringir.

    Mais claro se torna o entendimento diante do exemplo citado pelo próprio Robert Alexy: o legislador introduz uma norma N para melhorar a segurança nacional (P1 = princípio do bem coletivo), mas ela não é adequada para promover este princípio, e ainda, infringe a liberdade de expressão (P2 = princípio da liberdade de expressão). Aqui, existiria a possibilidade de declarar invalida a norma N, pois ela não seria adequada para otimizar o princípio P1.

    2.Necessidade desse meio utilizado

    Significa que não há outro meio menos restritivo com um custo menor. Desse modo, a colisão se resolve em favor do principio de meio menos gravoso.

    3.Ponderação ou proporcionalidade em sentido estrito

    Na ponderação, deve-se ter em conta a intensidade e a importância da intervenção em um direito fundamental. “Quanto mais intensa se revelar a intervenção em um dado direito fundamental, maiores hão de se revelar os fundamentos justificadores dessa intervenção”.

    Bom, pelo que eu entendi, a resposta seria a alternativa D.

    Há adequação da medida? Penso que sim, embora seja extrema e desnecessária. Proibir idosos de ir ao banco é uma medida adequada se analisada unicamente a questão da prevenção da doença.

    Há necessidade da medida? Neste raciocínio, não. Conforme exposto pelos colegas, existem medidas menos gravosas que alcançam o mesmo resultado.

    Há proporcionalidade em sentido estrito? Desnecessário analisar este postulado, vez que já comprovado que a medida não é necessária.

    Texto adaptado de um artigo no Conjur. (/).

  • Questão um tanto subjetiva em, depende do juizo comum do individuo

  • Colocam, para prova de estágio, uma questão que até o STF teria dificuldade para chegar a um consenso!!!

  • GABARITO LETRA " D"

    Quanto aos aspectos do princípio da proporcionalidade, podem ser apontadas a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito.

    A adequação ou utilidade refere-se à aferição da eficácia do meio escolhido em alcançar o fim público objetivado

    A necessidade ou exigibilidade traduz-se na escolha do melhor meio, menos oneroso e prejudicial aos administrados.

    A proporcionalidade em sentido estrito, que quer significar equilíbrio entre os meios e os fins públicos a serem alcançados.

    Na questão é possível visualizar que o aspecto da necessidade foi violado, pois o MEIO utilizado (lei) foi prejudicial.

  • Questão extremamente subjetiva, a banca acha adequado privar os maiores de 60 anos (aqueles que tem maior dificuldade para auto atendimento ou atendimento online) sem atendimento presencial nos bancos... complicado demais hein FGV

  • subjetiva pra car****

  • Próxima questão: De onde surgiu e como curar o COVID-19?

  • Analisemos cada uma das assertivas propostas pela Banca:

    a) Errado:

    De acordo com o subprincípio da adequação, a lei ou o ato estatal de que se estiver tratando será tido como constitucional se contribuir para o atingimento do objetivo almejado. Na espécie, de fato, ao proibir idosos maiores de 60 anos de serem atendidos presencialmente em estabelecimentos bancários, a norma contribui para a proteção deste grupo populacional tido como mais vulnerável à doença causada pelo vírus da Covid-19. Assim sendo, como o objetivo seria alcançado, a norma em tela passaria pelo teste de adequação, de sorte que sua inconstitucionalidade não derivaria de violação a este específico subprincípio.

    b) Errado:

    A lei hipotética de que se está a tratar não seria constitucional, o que, por si só, torna equivocado este item da questão. Com efeito, a norma sequer chegaria ao teste de constitucionalidade sob o ângulo da proporcionalidade em sentido estrito, que é o terceiro a ser efetivado. Isto porque ficaria referida lei "reprovada" no teste anterior, qual seja, o da necessidade. Afinal, apesar de ter passado pelo exame de adequação, que é o primeiro, fato é que existem outros meios bem menos gravosos de atingir semelhante resultado (proteção de idosos do contágio pelo Covid-19). Por exemplo, limitação do número de pessoas atendidas simultaneamente dentro das agências bancárias, medição de temperatura na entrada, utilização de máscaras por todos os que ali adentrarem, disponibilização de álcool gel na entrada etc. Destarte, o caso seria, sim, de norma inconstitucional, em virtude da violação ao subprincípio da necessidade.

    c) Errado:

    A ponderação entre a intensidade da restrição ao direito fundamental atingido e a importância do direito fundamental que com ele colide, em verdade, não constitui o exame da necessidade, mas sim da proporcionalidade em sentido estrito. O subprincípio da necessidade visa a aferir se existem outras medidas menos gravosas capazes de proporcionar o mesmo resultado que atenda ao interesse público.

    d) Certo:

    Trata-se de item em perfeita conformidade com os fundamentos anteriormente esposados, por meio do quais, realmente, sustentou-se a violação ao subprincípio da necessidade, visto que haveria medidas menos restritivas de direitos, as quais seriam eficazes ao alcance dos mesmos resultados de interesse público.

    e) Errado:

    Por fim, esta alternativa equivoca-se ao aduzir a constitucionalidade da norma, o que não é verdade, porquanto a lei não passaria pelo teste de necessidade.


    Gabarito do professor: D

  • Isoladamente a FGV é a banca por mim mais temida.

    Considero uma questão subjetiva, pois poderíamos ter diferentes interpretações em diferentes locais e não há súmula alguma que reúna decisões neste sentido e torne uma resposta tão objetiva a ponto de ser um gabarito.

    E sim, eu concordo com o gabarito, porque não existe proporcionalidade em privar aqueles com maiores dificuldades em atendimento online de ir ao autoatendimento. Seria, inclusive, motivo suficiente para muita indenização moral.

    Entretanto, não concordo que a questão venha na parte objetiva. Colocassem na subjetiva para dar oportunidade de fundamentação por parte do candidato. Ou caso exista pelo menos uma súmula, só então cobrar em múltipla escolha, né.

  • Concordo que a questão está totalmente subjetiva, só consegui chegar ao gabarito correto pois lembrei que na pandemia o horários dos idosos nas agências bancárias foi restringido para o período da manhã, portanto, existem meios menos gravosos quando se for pensar em tal medida.

  • Questão péssima. Totalmente subjetiva.

  • Muito mal elaborada.

  • A Lei nº 456 é inconstitucional, por violar o subprincípio da necessidade, vez que há meios menos gravosos para consecução do objetivo da norma. GABARITO "D".

    A Lei nº 456 é inconstitucional, por violar o subprincípio da adequação, vez que há meios menos gravosos para consecução do objetivo da norma. (Está correta também!)

    As duas estão corretas!

    A Lei nº 456 é inconstitucional, por violar o subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito, vez que há meios menos gravosos para consecução do objetivo da norma. - Esta é a menor correta.

  • Gabarito: "D"

    1. Princípio da Proporcionalidade (relaciona-se com o excesso de poder)

    1.1 Adequação/Idoneidade: utilização do meio mais adequado para o alcance da finalidade pretendida.

    1.2 Necessidade/Exigibilidade: menor restrição aos direitos fundamentais para atingir o objetivo pretendido. OBS: Como é evidente na questão, os idosos tiveram direitos restringidos em razão da medida adotada pelo município.Logo, tal subprincípio fora claramente violado.

    1.3 Proporcionalidade em sentido estrito: ponderação entre o ônus e o benefício advindo da medida.

  • Gabarito do professor do QC:

    Analisemos cada uma das assertivas propostas pela Banca:

    a) Errado:

    De acordo com o subprincípio da adequação, a lei ou o ato estatal de que se estiver tratando será tido como constitucional se contribuir para o atingimento do objetivo almejado. Na espécie, de fato, ao proibir idosos maiores de 60 anos de serem atendidos presencialmente em estabelecimentos bancários, a norma contribui para a proteção deste grupo populacional tido como mais vulnerável à doença causada pelo vírus da Covid-19. Assim sendo, como o objetivo seria alcançado, a norma em tela passaria pelo teste de adequação, de sorte que sua inconstitucionalidade não derivaria de violação a este específico subprincípio.

    b) Errado:

    A lei hipotética de que se está a tratar não seria constitucional, o que, por si só, torna equivocado este item da questão. Com efeito, a norma sequer chegaria ao teste de constitucionalidade sob o ângulo da proporcionalidade em sentido estrito, que é o terceiro a ser efetivado. Isto porque ficaria referida lei "reprovada" no teste anterior, qual seja, o da necessidade. Afinal, apesar de ter passado pelo exame de adequação, que é o primeiro, fato é que existem outros meios bem menos gravosos de atingir semelhante resultado (proteção de idosos do contágio pelo Covid-19). Por exemplo, limitação do número de pessoas atendidas simultaneamente dentro das agências bancárias, medição de temperatura na entrada, utilização de máscaras por todos os que ali adentrarem, disponibilização de álcool gel na entrada etc. Destarte, o caso seria, sim, de norma inconstitucional, em virtude da violação ao subprincípio da necessidade.

    c) Errado:

    A ponderação entre a intensidade da restrição ao direito fundamental atingido e a importância do direito fundamental que com ele colide, em verdade, não constitui o exame da necessidade, mas sim da proporcionalidade em sentido estrito. O subprincípio da necessidade visa a aferir se existem outras medidas menos gravosas capazes de proporcionar o mesmo resultado que atenda ao interesse público.

    d) Certo:

    Trata-se de item em perfeita conformidade com os fundamentos anteriormente esposados, por meio do quais, realmente, sustentou-se a violação ao subprincípio da necessidade, visto que haveria medidas menos restritivas de direitos, as quais seriam eficazes ao alcance dos mesmos resultados de interesse público.

    e) Errado:

    Por fim, esta alternativa equivoca-se ao aduzir a constitucionalidade da norma, o que não é verdade, porquanto a lei não passaria pelo teste de necessidade.

    Gabarito do professor: D

  • Questão subjetiva para uma prova objetiva, deu tilt. kkkk

    Tem que ter cabeça de defensor. Por isso, errei.

  • FGV e sua subjetividade nas questões.

  • questão esc ro ta do c rlh, pra la de subjetiva, pra mim esta questão atende todos os princípios da questão.

    meu Gabarito : E.

    Esta questão caberia recurso, a não ser que fosse um concurso para epidemiologista

  • Essa questão violou o princípio da sabedoria real/comum/ordinária. E seguiu o princípio do nunca nem vi.

  • FGV adora inovar e se esquece da responsabilidade. Absurdo essa questão.
  • Não tem diferença nenhuma entre c e d, pura sorte de quem acertar

  • Gente? Essa questão é absurda!!!

  • - Subprincípios do Princípio da Proporcionalidade: 

    Adequação ou idoneidade: ato deve ser apto para alcançar o fim pretendido;

    Necessidade ou exigibilidade: o ato deve ser estritamente necessário para atingir o fim desejado, sempre se optando pela medida menos gravosa para o particular;

    Proporcionalidade: ponderação entre ônus imposto e benefício que será alcançado com o ato.

  • QUESTÃO COM VÁRIAS RESPOSTAS (SUBJETIVA)!

    Criar uma lei não seria adequado, já que o meio utilizado é altamente inócuo.

    A lei é adequada? NÃO (por se tratar de matéria sanitária, seguir o rito da aprovação de uma lei é colocar em risco a saúde dessas pessoas)

    A lei é necessária? NÃO (atos administrativos seriam suficientes para resolver o problema e seriam mais céleres)

    A lei é proporcional? NÃO (teriam meios menos gravosos para chega ao objetivo pretendido pela lei)

    eu iria de B) A Lei nº 456 é inconstitucional, por violar o subprincípio da adequação, vez que o meio escolhido não é adequado para atingimento do objetivo da norma.

  • Pessoal, acho que está havendo um pouco de confusão com os conceitos referentes ao princípio da proporcionalidade. Vou tentar ajudar:

    A máxima da proporcionalidade pode ser verificada a partir de 3 máximas parciais: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

    1. adequação: a medida restritiva deve ser idônea, eficaz e segura. Apta a favorecer um fim perseguido e constitucionalmente legítimo.

    Determinado meio pode contribuir com maior ou menor eficácia e qualidade para a consecução da finalidade buscada; pode contribuir mais ou menos para a obtenção do fim (ou seja, viabilizar a implementação de um número maior ou menor de aspectos concernentes ao fim); pode, ainda, contribuir com maior ou menor segurança para alcançar a finalidade a que se propõe. Para atender ao subprincípio da adequação, basta que o meio empregado colabore, de alguma forma, para alcançar o objetivo a que visa.

    No caso, é adequada porque atinge o fim de evitar a contaminação (e não no sentido coloquial de adequada como proporcional)

    2. Necessidade: Idoneidade no mínimo equivalente entre as medidas cogitadas + meio menos oneroso

    A máxima parcial da necessidade se pauta na noção de que, entre várias medidas restritivas de direitos fundamentais igualmente aptas para atingir o fim perseguido, a Constituição impõe ao legislador optar por aquela menos lesiva para os direitos. Tal regra guarda semelhança com a noção de proibição de excesso, exigindo uma análise comparativa entre os diversos meios que podem auxiliar no atendimento à finalidade buscada, a de que se eleja o menos gravoso para o direito afetado.

    3. proporcionalidade em sentido estrito: os sacrifícios que a medida restritiva acarreta devem ser justificados pelo proveito que dela se obtém

    A máxima da proporcionalidade em sentido estrito, enfim, dita que os sacrifícios que a medida restritiva acarreta devem ser justificados pelo proveito que dela se obtém. Essa noção de proporcionalidade diz respeito, essencialmente, à análise da relação entre os fins visados pelas medidas restritivas e os meios por elas empregados.

    O item C está errado, pois o subprincípio destacado ali diz respeito à proporcionalidade em sentido estrito, não à necessidade. A análise, porém, é subsidiária - ou seja, só se passa para o exame através da outra máxima parcial caso o princípio analisado passe pelo exame anterior. Assim, aferindo o intérprete que a norma não é adequada, não há razão para perseguir no estudo quanto a sua necessidade; da mesma forma, a norma apenas será submetida ao processo de sopesamento segundo a proporcionalidade em sentido estrito se tiver passado pelos testes de idoneidade e necessidade.

    Como a norma é desnecessária, por serem possíveis meios menos gravosos (horários específicos, por exemplo), não tem porque aferir a proporcionalidade.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos para nós :)

  • Pessoal, acho que está havendo um pouco de confusão com os conceitos referentes ao princípio da proporcionalidade. Vou tentar ajudar:

    A máxima da proporcionalidade pode ser verificada a partir de 3 máximas parciais: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

    1. adequação: a medida restritiva deve ser idônea, eficaz e segura. Apta a favorecer um fim perseguido e constitucionalmente legítimo.

    Determinado meio pode contribuir com maior ou menor eficácia e qualidade para a consecução da finalidade buscada; pode contribuir mais ou menos para a obtenção do fim (ou seja, viabilizar a implementação de um número maior ou menor de aspectos concernentes ao fim); pode, ainda, contribuir com maior ou menor segurança para alcançar a finalidade a que se propõe. Para atender ao subprincípio da adequação, basta que o meio empregado colabore, de alguma forma, para alcançar o objetivo a que visa.

    No caso, é adequada porque atinge o fim de evitar a contaminação (e não no sentido coloquial de adequada como proporcional)

    2. Necessidade: Idoneidade no mínimo equivalente entre as medidas cogitadas + meio menos oneroso

    A máxima parcial da necessidade se pauta na noção de que, entre várias medidas restritivas de direitos fundamentais igualmente aptas para atingir o fim perseguido, a Constituição impõe ao legislador optar por aquela menos lesiva para os direitos. Tal regra guarda semelhança com a noção de proibição de excesso, exigindo uma análise comparativa entre os diversos meios que podem auxiliar no atendimento à finalidade buscada, a de que se eleja o menos gravoso para o direito afetado.

    3. proporcionalidade em sentido estrito: os sacrifícios que a medida restritiva acarreta devem ser justificados pelo proveito que dela se obtém

    A máxima da proporcionalidade em sentido estrito, enfim, dita que os sacrifícios que a medida restritiva acarreta devem ser justificados pelo proveito que dela se obtém. Essa noção de proporcionalidade diz respeito, essencialmente, à análise da relação entre os fins visados pelas medidas restritivas e os meios por elas empregados.

    O item C está errado, pois o subprincípio destacado ali diz respeito à proporcionalidade em sentido estrito, não à necessidade. A análise, porém, é subsidiária - ou seja, só se passa para o exame através da outra máxima parcial caso o princípio analisado passe pelo exame anterior. Assim, aferindo o intérprete que a norma não é adequada, não há razão para perseguir no estudo quanto a sua necessidade; da mesma forma, a norma apenas será submetida ao processo de sopesamento segundo a proporcionalidade em sentido estrito se tiver passado pelos testes de idoneidade e necessidade.

    Como a norma é desnecessária, por serem possíveis meios menos gravosos (horários específicos, por exemplo), não tem porque aferir a proporcionalidade.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos para nós :)

  • A questão sem dúvida dá margem para a subjetividade, e dificilmente haveria um consenso sobre todos os pontos num ambiente como o STF, onde há ministros que gostam de pensar fora da caixinha. No entanto, penso que, seguindo o bom senso, seria possível analisar a aplicação do princípio da proporcionalidade ao caso. Ainda que exigir bom senso em relação a temas pandêmicos seja um pouco demais, haja vista o desespero e a afobação inerentes a esses assuntos, nada impede de fazermos um esforço e tentarmos visualizar o caso sob a ótica do senso comum.

    Tendo isso em mente, podemos afirmar sem medo de errar que o objetivo da norma municipal é preservar a saúde dos idosos. Sendo assim, evitar o contato deles com outras pessoas é meio adequado. Por outro lado, esse meio não é necessário, uma vez que há outras formas menos gravosas de se atingir o mesmo objetivo, v.g., mediante higienização. Quando à proporcionalidade em sentido estrito, o direito fundamental que com a norma colide é a liberdade de ir e vir, a qual não estaria restrita em grau muito intenso, uma vez que o idoso ainda poderia ir a uma infinidade de outros lugares, inclusive mais agradáveis do que o banco; o direito fundamental preservado com essa restrição mínima à liberdade é, como vimos, a saúde, que não é de menor importância. 

    Sendo assim, a norma em questão só não passa no crivo da necessidade, sendo a alternativa D a única correta. A alternativa C é errada porque confunde necessidade com proporcionalidade em sentido estrito.

  • Credo...

  • Revisão: O princípio da proporcionalidade subdivide-se em 03 sub-princípios:

    a) adequação: se a medida tomada é adequada ao caso concreto

    b) necessidade: se a medida tomada foi necessária para resolver a questão e não havia outro meio menos prejudicial.

    c) proporcionalidade em sentido estrito: bônus causado é maior que o ônus. Ocorre um juízo de ponderação entre a intensidade da restrição ao direito fundamental atingido e a importância do direito fundamental que com ele colide.

  • SEM QUALQUER REPERCUSSÃO NA JURISPRUDENCIA.


ID
5232343
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O chamado efeito backlash pode ser definido como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Efeito Backlash

    A EC 96/2017 é um exemplo do que a doutrina constitucionalista denomina de “efeito backlash”.

    Em palavras muito simples, efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico.

    George Marmelstein resume a lógica do efeito backlash ao ativismo judicial:

    “(1) Em uma matéria que divide a opinião pública, o Judiciário profere uma decisão liberal, assumindo uma posição de vanguarda na defesa dos direitos fundamentais. (2) Como a consciência social ainda não está bem consolidada, a decisão judicial é bombardeada com discursos conservadores inflamados, recheados de falácias com forte apelo emocional. (3) A crítica massiva e politicamente orquestrada à decisão judicial acarreta uma mudança na opinião pública, capaz de influenciar as escolhas eleitorais de grande parcela da população. (4) Com isso, os candidatos que aderem ao discurso conservador costumam conquistar maior espaço político, sendo, muitas vezes, campeões de votos. (5) Ao vencer as eleições e assumir o controle do poder político, o grupo conservador consegue aprovar leis e outras medidas que correspondam à sua visão de mundo. (6) Como o poder político também influencia a composição do Judiciário, já que os membros dos órgãos de cúpula são indicados politicamente, abre-se um espaço para mudança de entendimento dentro do próprio poder judicial. (7) Ao fim e ao cabo, pode haver um retrocesso jurídico capaz de criar uma situação normativa ainda pior do que a que havia antes da decisão judicial, prejudicando os grupos que, supostamente, seriam beneficiados com aquela decisão.” (Disponível em: https://direitosfundamentais.net/2015/09/05/efeito-backlash-da-jurisdicao-constitucional-reacoes-politicas-a-atuacao-judicial/).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/09/lei-138732019-altera-lei-133642016-para.html

  • Gabarito: C.

    Letra A trata da vedação de retrocesso.

    Letra B trata do efeito repristinatório.

    Letra D trata da inconstitucionalidade por arrastamento.

    Letra E trata da interpretação conforme a constituição.

  • POSSIBILIDADE O EFEITO BACKLASH - O efeito backlash ocorre quando uma parcela da sociedade ou das forças políticas, diante de uma decisão liberal do Judiciário em temas polêmicos, apresenta uma reação conservadora.

    O STF não fica vinculado aos efeitos da sua própria decisão, podendo alterá-la posteriormente. A função legislativa também não fica vinculada.

    Muitas decisões proferidas pelo Poder Judiciário – como é de se esperar em um contexto plural como o do Brasil – causam reações negativas por parte da população. A essa resposta contrária da sociedade às decisões proferidas pelos órgãos do Judiciário, em específico àquelas em que se interpreta a Constituição, a teoria constitucional deu o nome de backlash.

    Inserido no contexto do denominado Constitucionalismo Democrático, o fenômeno backlash é visto como uma ferramenta de ampliação da legitimidade democrática do sistema jurídico, na medida em que representa a possibilidade de participação do povo na leitura dos significados do texto constitucional.

    No caso Furman vs Georgia (1972) - a Suprema Corte dos EUA decidiu, por 5 a 4, que a pena de morte seria incompatível com a oitava emenda da Constituição do País.

  • Apenas acrescento:

    Pode-se resumir o efeito backlash como uma forma de reação a uma decisão judicial, a qual, além de dispor de forte teor político, envolve temas considerados polêmicos, que não usufruem de uma opinião política consolidada entre a população.

  • Inconstitucionalidade da vaquejada e a consequente reação com a emenda 96/2017 é exemplo do backlash

  • Letra A - trata da Vedação de Retrocesso (efeito cliquet)

    Letra B - trata do Efeito Repristinatório.

    Letra D - trata da Inconstitucionalidade por Arrastamento.

    Letra E - trata de Declaração de Inconstitucionalidade Parcial sem Redução de Texto.

    SOBRE A LETRA E:

    INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO: Tem sido utilizada para AFASTAR DETERMINADAS “HIPÓTESES DE APLICAÇÃO OU INCIDÊNCIA” DA NORMA, que aparentemente seriam factíveis, mas que a levaria a uma inconstitucionalidade, porém sem proceder a qualquer alteração do seu texto normativo. Aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria. 

    - Aplica-se apenas ao controle concentrado de constitucionalidade.

    - Realiza-se um JUÍZO NEGATIVO de constitucionalidade, excluindo-se a interpretação contrária a CF.

    - PRECISA OBSERVA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.

    INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF: Partindo do pressuposto de que as normas legais são presumidamente constitucionais, o intérprete deve buscar dentre seus diversos significados aquele QUE GUARDE CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO. 

    - Pode ser feita em qualquer modalidade de controle, inclusive o difuso.

    - Realiza-se um JUÍZO POSITIVO de constitucionalidade, declarando a interpretação conforme a CF.

    - NÃO PRECISA OBSERVA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.

  • EFEITO BACKLASH

    Reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas ( em geral , do parlamento) diante de uma decisão liberal do poder judiciário em um tema polêmico.

    Ex: Caso da união HOMOAFETIVA e o caso da VAQUEJADA

  • NUNCA NEM VI...

  • GABARITO C

    https://www.youtube.com/watch?v=ekZyjs2iK28

    Melhor Explicação!!

  • A questão exige conhecimento acerca do conceito de backlash- expressão que se traduz como um forte sentimento de um grupo de pessoas em reação a eventos sociais ou políticos. A melhor compreensão para as decorrências do backlash seria a de que o engajamento público, segundo o constitucionalismo democrático, desempenha papel relevante na orientação e legitimação dos julgamentos constitucionais, em que as razões técnicas jurídicas adquirem legitimidade democrática se seus motivos estiverem enraizados em valores e ideais popular

     

    Essa construção é perceptível no artigo de Post e Siegel (2007). Segundo a obra, “backlash” expressa o desejo de uma população livre em influenciar no conteúdo de sua Constituição, por meio da legitimação democrática. Para os autores, o constitucionalismo democrático descreve como nossa ordem constitucional negocia a tensão entre o Estado de Direito e o autogoverno, expondo como a significação constitucional depende das crenças populares, ao mesmo tempo que tenta manter a integridade da lei (POST e SIEGAL, 2007).

     

    Esse entendimento é perceptível no trecho original, segundo o qual: The political grammar of backlash is similar. Backlash expresses the desire of a free people to influence the content of their Constitution, yet backlash also threatens the independence of law. Backlash is where the integrity of the rule of law clashes with the need of our constitutional order for democratic legitimacy [...] We theorize the unique traditions of argument by which citizens make claims about the Constitution’s meaning and the specialized repertoire of techniques by which officials respond to these claims. Democratic constitutionalism describes how our constitutional order actually negotiates the tension between the rule of law and self-governance. It shows how constitutional meaning bends to the insistence of popular beliefs and yet simultaneously retains integrity as law (POST e SIEGAL, 2007, p.4).

     

    Diante o exposto, portanto, a alternativa que melhor se adequa ao proposto pelos autores na obra original é a alternativa “c”, sendo as demais variações de entendimento não pertinentes.

     

    Para maior aprofundamento, vide, também, a questão de identificador Q1109681.

     

    Gabarito do professor: letra c.

     

    Referência:

     

    POST, Robert; SIEGEL, Reva, Roe Rage: Democratic Constitutionalism and Backlash, Rochester, NY: Social Science Research Network, 2007.

  • EFEITO BACKLASH

    Reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas ( em geral , do parlamento) diante de uma decisão liberal do poder judiciário em um tema polêmico.

    Ex: Caso da união HOMOAFETIVA e o caso da VAQUEJADA

  • backlash é uma reação adversa não-desejada à atuação judicial. Para ser mais preciso, é, literalmente, um contra-ataque político ao resultado de uma deliberação judicial.

    Em palavras muito simples, efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico

  • CAVALCANTE (2017), em síntese, o efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas – em regra do parlamento ou Poder Legislativo – diante de uma decisão liberal tomada pelo Poder Judiciário em um tema cercado de controvérsias.

  • CAVALCANTE (2017), em síntese, o efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas – em regra do parlamento ou Poder Legislativo – diante de uma decisão liberal tomada pelo Poder Judiciário em um tema cercado de controvérsias.

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  • efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico.

    FONTE: ARAÚJO, I.S. Uma breve analise a respeito do efeito Black Lash. Jus Brasil. 2020. Disponível: < >

  • Eu posso dizer que a decisão do Júri da Boate Kiss e do Ministro Fux tiveram um efeito backlash?

  • E ainda querem ficar zoando e desmerecendo estagiário. Tá fácil pra ninguém... kkkkkk

  • Sugiro assistirem essa explicação sobre o efeito backlash: https://www.youtube.com/watch?v=4kxPrIjBxps&ab_channel=UbirajaraCasado

  • Insere-se no âmbito dos diálogos institucionais.

    O efeito Backlash pode ser entendido como uma reação da sociedade conservadora ao que ela chama de “ativismo judicial”. O legislativo, inconformado com a decisão judicial, edita uma lei contrária à decisão judicial. São reações legislativas.

     

    Ex.:

    1º) STF declarou Inconstitucional a prática desportiva denominada “Vaquejada”.

    2º) Depois, o Congresso Nacional editou a Lei Federal nº 13.364/2016, reconhecendo a vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro;

    3º) Alguns meses depois, a EC 96/2017, conhecida como “emenda da vaquejada”, que acrescentou o §7º ao art. 225 da Constituição Federal, segundo o qual não mais se consideram cruéis práticas desportivas que usem animais, desde que elas sejam reconhecidas, legalmente, como manifestações culturais.

     

    Ainda em discussão:

    -> A EC 96/2017, já objeto de questionamento em duas ADIn em trâmite no STF, por ofender a submissão dos animais à crueldade e promover grave retrocesso ambiental e civilizatório.


ID
5232346
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Vagner, jovem negro, comparece ao órgão de atuação da Defensoria Pública Única da Comarca de Itatiaia e relata ter sofrido agressões físicas e verbais por parte de agentes estatais quando transitava em via pública em posse de mochila e radiotransmissor, sem que com ele nada de ilícito tenha sido encontrado. Narra que foi conduzido pelos agentes a um beco, no qual sofrera diversas agressões com socos, pontapés e tapas na face, sendo constantemente indagado sobre a localização de drogas. Uma vez que não fora localizado qualquer material ilícito em seu poder, os agentes deixaram de conduzi-lo à delegacia de polícia. No atendimento, ostentava hematomas na face, nas costas e nas pernas.
Considerando a situação narrada, aponte a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    O relatório mencionado reconheceu retrocessos no combate à violência praticadas por agentes estatais nos últimos anos, não avanços.

  • Acrescentando:

    Racismo Institucional

     tratamento diferenciado entre raças no interior de organizações, empresas, grupos, associações e instituições congêneres. Privilegia determinadas pessoas apenas em função da sua raça. O maior problema do racismo institucional é que ele ocorre tão frequentemente no nosso dia a dia que muitas vezes nem percebemos. 

  • Prova de DP, alguém nao marcaria a D?!

  • Gabarito letra D.

    O relatório publicado é uma verdadeira aula de DH. Vale a pena ler (pelo menos as principais partes, pois é enorme!).

    "(...) A CIDH também coletou informações que mostram que o sistema de justiça, em sua maioria, não avançou em investigações, condenações e reparações às vítimas de violência institucional. Na opinião da Comissão, há um alto índice de impunidade desses crimes, o que, em intersecção com a discriminação estrutural, consolida um diagnóstico de racismo institucional presente no sistema de justiça. Essa impunidade seletiva também pode ser observada nos crimes ocorridos durante a ditadura civil-militar no país. Apesar do progresso alcançado por diferentes órgãos que buscaram estabelecer a verdade, a CIDH destaca que graves violações de direitos humanos relativos a esse período seguem impunes...".

    Fonte: <http://www.oas.org/pt/cidh/jsForm/?File=/pt/cidh/prensa/notas/2021/050.asp>

  • A CIDH publica seu relatório sobre a situação dos direitos humanos no Brasil e destaca os impactos dos processos históricos de discriminação e desigualdade estrutural no país

    Washington DC - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica o seu sobre Brasil, por meio do qual faz um abrangente diagnóstico sobre a situação dos direitos humanos no país até dezembro de 2019. O Relatório utilizou a abundante informação recebida durante e após a visita de 5 a 12 de novembro de 2018, bem como aquela recebida em audiências públicas de país e temáticas, entre outras fontes.

    Em sua análise, a Comissão observa que, apesar de possuir um Estado de Direito e sistema e instituições democráticas na área de direitos humanos, o Brasil enfrenta desafios estruturais para superar aspectos relacionados à discriminação historicamente negligenciada, que impacta de forma exacerbada grupos específicos como pessoas afrodescendentes, mulheres, comunidades quilombolas, povos indígenas, camponeses e trabalhadores rurais, moradores de rua e moradores de favelas ou periferias.

    A CIDH confirma em seu relatório que a discriminação estrutural está intrinsecamente ligada à exclusão social e ao acesso à terra, gerando ciclos de desigualdade e pobreza extrema. Esses ciclos expõem as pessoas em situação de vulnerabilidade à violência perpetrada por organizações criminosas como milícias e grupos de narcotraficantes, bem como aquelas dedicadas ao tráfico de pessoas e outras formas modernas de escravidão.

    Da mesma forma, a Comissão considera que esses desafios também têm um impacto negativo na segurança dos cidadãos. Apesar da extrema desigualdade que leva ao aumento da violência a que estão expostas as pessoas em situação de vulnerabilidade, a CIDH nota que o Estado ha optado por formular e implementar políticas de segurança que se baseiam na ação institucional violenta e punitiva da polícia militarizada, resultando em graves violações aos direitos humanos. No relatório, a Comissão também analisa o papel dos órgãos judiciais no que diz respeito ao quadro de impunidade que caracteriza tal violência institucional.

    Para a CIDH, as políticas de segurança usam práticas de perfilamento racial que colocam as pessoas afrodescendentes e residentes de bairros periféricos em maior risco de serem detidas e sofrerem tratamentos arbitrários por agentes policiais.

  • Lembrem-se. Prova pra Defensor Público. Tudo que for contra a polícia, normalmente tá certo.

  • parece mais uma questao de atualidade do que DH

  • Em sua análise, a Comissão observa que, apesar de possuir um Estado de Direito e sistema e instituições democráticas na área de direitos humanos, o Brasil enfrenta desafios estruturais para superar aspectos relacionados à discriminação historicamente negligenciada, que impacta de forma exacerbada grupos específicos como pessoas afrodescendentes, mulheres, comunidades quilombolas, povos indígenas, camponeses e trabalhadores rurais, moradores de rua e moradores de favelas ou periferias.

  • 183 da Lei nº 9.472/1997, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10.000,00. A utilização de rádio comunicador instalado no veículo, ou aparelhos portáteis, sem a devida licença, configura a atividade clandestina de telecomunicação, amoldando-se ao artigo 183 da Lei 9.472/1997.

  • e muita baboseira, oh povo pra gostar de defender bandido

  • O Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Brasil foi publicado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, dentre outros assuntos, destaca-se que 

    "311. A CIDH observa com imensa preocupação o fato de que parte significativa e crescente da violência letal no Brasil é causada pela ação de agentes estatais. Segundo dados das Secretarias Estaduais, entre 2009 e 2018 um total de 35.414 pessoas foram mortas em decorrência de ação policial (em serviço e fora de serviço). Entre 2013 e 2018, esse número aumentou em 178,5%, saltando de 2.212 para 6.620. No mesmo período, o número geral de mortes aumentou em 6,5%, saltando de 53.646 para 57.117".

    Considerando que a questão pede que se indique a afirmativa incorreta, a resposta para a questão é a LETRA D, já que a Comissão expressou imensa preocupação com o descaso do Brasil em relação à letalidade policial e à falta de medidas concretas para o enfrentamento deste problema.

    Em relação às outras alternativas, todas contém medidas que efetivamente poderiam ser adotadas pela Defensoria - provocar a corregedoria, provocar o ministério público e analisar a possibilidade de propositura de ação civil - ou que indicam uma preocupação efetivamente expressa pela Comissão Interamericana, como é o caso da alternativa B.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.
  • Aparenta ser uma questão de atualidade e não de DH...

    Rumo a PMCE

  • U bixim, coitadim

  • Questão de DH é só marcar contra a polícia hahaha


ID
5232349
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo e das espécies normativas, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Tendo em vista o princípio da simetria, os Estados não podem prever a propositura de proposta de Emenda à Constituição estadual por iniciativa popular. ERRADO. iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, XV, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

    B) Como decorrência do princípio da simetria, as hipóteses de iniciativa reservada ao presidente da República previstas na Constituição Federal devem ser estendidas, mutatis mutantis, aos governadores e prefeitos. CERTO. Existem vários julgados. Por todos: É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos e dos militares estaduais (seus direitos e deveres). O art. 61, § 1º, II, “c” e “f”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos e sobre o regime jurídico dos militares. Essa regra também é aplicada no âmbito estadual por força do princípio da simetria. STF. Plenário. ADI 3920/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/2/2015 (Info 773).

    C) Por exigirem o quórum de maioria absoluta para a sua aprovação, as leis complementares são hierarquicamente superiores às leis ordinárias. ERRADO.

    D) A sanção e promulgação do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo supre o vício de iniciativa nas matérias a ele reservadas. ERRADO.

    E) Não se admite o controle judicial de constitucionalidade dos requisitos de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias. ERRADO. O STF admite a possibilidade de controle judicial dos pressupostos de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias. No entanto, “o escrutínio a ser feito pelo Judiciário neste particular é de domínio estrito, justificando-se a invalidação da iniciativa presidencial apenas quando atestada a inexistência cabal desses requisitos” (RE 592.377).

  • Complemento:

    Mutatis mutandis!

    1) Conceito: é uma expressão em latim que significa “mudando o que tem de ser mudado”, podendo ser entendida como “com as devidas modificações”.

  • Sobre a letra C:

    EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. PIS. LC nº 7/70. Possibilidade de alteração por lei ordinária: Lei nº 9.718/98. Hierarquia entre leis em matéria tributária. Ausência. Agravo regimental não provido. Precedentes. 1. O STF entendeu que o art. 239 da Constituição Federal não ocasionou o engessamento da contribuição ao PIS, apenas recepcionou-a expressamente, podendo essa ser alterada por norma infraconstitucional ordinária. 2. Inexiste hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. O que há, na verdade, é a distribuição constitucional de matérias entre as espécies legais. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. RE 348605 ED. 1ª Turma, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. em 06/12/2011.

    Quórum de votação para as leis ordinárias:

    Art. 47, CF: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Quórum de votação para as leis complementares:

    Art. 69, CF: As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    Qualquer erro, favor corrigirem.

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A: Dispõe o art. 61, § 2º, da da Constituição que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Perceba que a Constituição faz referência a “projeto de lei”, o que abrange as leis ordinárias (LO) e complementares (LC). Não há, na esfera federal, permissão para a iniciativa popular na propositura de emenda à Constituição (PEC).

    Por outro lado, no âmbito estadual, o art. 27, § 4º, da Constituição aponta que “a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual”. Acresça-se que a Constituição Estadual pode prever a propositura de emenda à Constituição por iniciativa popular, conforme já reconheceu o STF na ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

    Assim, no âmbito estadual, é possível iniciativa popular na propositura de Emenda à Constituição, desde que haja expressa previsão na Constituição Estadual.

    LETRA C: Segundo o entendimento majoritário, não há hierarquia entre essas disposições normativas primárias. Na verdade, o que existe são campos materiais de competência diferenciados (distintos). E, além desse argumento, existe um outro, dotado de adequabilidade. Nesses termos, a questão pode e deve ser enfrentada também pela lógica do fundamento de validade, ou seja, não há que se falar em hierarquia, na medida em que a lei ordinária não retira seu fundamento de validade da lei complementar e vice-versa. Ambas têm por fundamento de validade a Constituição.

    LETRA D: A Constituição Federal não constitui um conjunto de meros conselhos ou recomendações. Ela, pelo contrário, possui força normativa e, por isso, todas as suas disposições são cogentes, ou seja, de observância obrigatória. Por isso, eventuais vícios de iniciativa não podem ser convalidados pela posterior sanção daquele a quem cabia deflagrar o processo legislativo. Em outras palavras, a sanção do projeto de lei aprovado não sana o defeito de iniciativa.

    LETRA E: O art. 62 da CF/88 prevê que o Presidente da República somente poderá editar medidas provisórias em caso de relevância e urgência. A definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medidas provisórias consiste, em regra, em um juízo político (escolha política/discricionária) de competência do Presidente da República, controlado pelo Congresso Nacional.

    O primeiro que irá analisará é o Executivo, que o fará no momento de sua edição. O Legislativo, de igual modo, irá analisará, até porque existi uma comissão mista instituída para este fim.

    Desse modo, salvo em caso de notório abuso, o Poder Judiciário não deve se imiscuir na análise dos requisitos da MP. Em outras plavras, via de regra, o STF não pode realizar esse controle prévio (STF, ADC 11 MC).

  • Princípio da Simetria determina que há de existir uma relação de paralelismo entre as disposições constitucionais destinadas à União e os demais entes federativos. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.

  • Como argumentado pelo colega Lucas Barreto, "não há, na esfera federal, permissão para a iniciativa popular na propositura de emenda à Constituição (PEC)."

    A corrente majoritária diz que, se o constituinte quisesse dar ao povo a faculdade de apresentar uma PEC, ele teria dito isso expressamente na Constituição, mas não o fez, fez para o projeto de lei, mas não para PEC, logo, o povo não teria essa legitimidade (a contrario sensu: José Afonso da Silva, cuja corrente é minoritária).

    Porém, o STF já admitiu a legitimidade do povo para apresentar PEC em Constituição Estadual, desde que haja previsão na Constituição Estadual (poder constituinte derivado-decorrente). É válido, é possível, porque o próprio constituinte estadual estabeleceu essa previsão, então, não é inconstitucional nem fere a simetria.

  • A prova é para estagiário ou para defensor?

  • Vou deixar minha humilde contribuição acerca do que dispõe a alternativa "D".

    Se o projeto de lei for de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º da CF/88), mas, por exemplo, for apresentado por Deputado Federal, tem-se, nesse caso, uma inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) a qual não poderá ser convalidada por apresentar vício de iniciativa insanável.

    Cumpre ressaltar que, em se tratando de emenda à Constituição, não há falar em matéria privativa..., logo, a proposta pode se dar/iniciar por qualquer um dos legitimados, não se configurando, por assim dizer, inconstitucionalidade formal

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do processo legislativo, conforme entendimento do STF.

    2) Base jurisprudencial

    2.1) A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, XV, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

    2.2) É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos e dos militares estaduais (seus direitos e deveres). O art. 61, § 1º, II, “c" e “f", da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos e sobre o regime jurídico dos militares. Essa regra também é aplicada no âmbito estadual por força do princípio da simetria. STF. Plenário. ADI 3920/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/2/2015 (Info 773).

    2.3) EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. PIS. LC nº 7/70. Possibilidade de alteração por lei ordinária: Lei nº 9.718/98. Hierarquia entre leis em matéria tributária. Ausência. Agravo regimental não provido. Precedentes. 1. O STF entendeu que o art. 239 da Constituição Federal não ocasionou o engessamento da contribuição ao PIS, apenas recepcionou-a expressamente, podendo essa ser alterada por norma infraconstitucional ordinária. 2. Inexiste hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. O que há, na verdade, é a distribuição constitucional de matérias entre as espécies legais. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. RE 348605 ED. 1ª Turma, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. em 06/12/2011.

    2.4) A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa (STF, ADI 2867, Rel. Celso de Mello).

    2.5) O STF admite a possibilidade de controle judicial dos pressupostos de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias. No entanto, “o escrutínio a ser feito pelo Judiciário neste particular é de domínio estrito, justificando-se a invalidação da iniciativa presidencial apenas quando atestada a inexistência cabal desses requisitos" (RE 592.377).

    3) Análise das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETA. Conforme jurisprudência do STF, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade de propositura de Emenda à Constituição Estadual por iniciativa popular.

    b. CORRETA. Em razão do princípio da simetria, o STF tem vários julgados no sentido de que as matérias de iniciativa reservada ao presidente da República previstas na Constituição Federal devem ser estendidas aos governadores e prefeitos.

    c. INCORRETA. Inexiste hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. O que há, na verdade, é a distribuição constitucional de matérias entre as espécies legais, conforme entendimento do STF.

    d. INCORRETA. A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa, consoante jurisprudência do STF.

    e. INCORRETA. O STF admite a possibilidade de controle judicial dos pressupostos de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias.

    Resposta: Letra B.

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. Em âmbito federal, nossa Constituição não prevê iniciativa popular para apresentação de PEC (art. 60, incisos I a III), mas, tão somente, para apresentação de projetos de lei (ordinária ou complementar, nos termos do art. 61, § 2°). O STF, todavia, reputa constitucional a possibilidade de as constituições estaduais preverem que seus textos poderão ser alterados mediante proposta apresentada por iniciativa popular. Nos dizeres da nossa Corte Suprema: “É facultado aos Estados, no exercício de seu poder de auto-organização, a previsão de iniciativa popular para o processo de reforma das respectivas Constituições estaduais, em prestígio ao princípio da soberania popular (art. 1º, parágrafo único, art. 14, I e III, e art. 49, XV, da CF)” – ADI 825 AP, rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 25-08-2018;

    - letra ‘b’: correta, em razão da jurisprudência firmada pela nossa Suprema Corte. A título de exemplo, vejamos um julgado: “É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos e dos militares estaduais (seus direitos e deveres). O art. 61, § 1º, II, “c” e “f”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos e sobre o regime jurídico dos militares. Essa regra também é aplicada no âmbito estadual por força do princípio da simetria” – ADI 3920/MT, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/2/2015 (Info 773);

    - letra ‘c’: incorreta. Realmente a maioria exigida para a aprovação de lei complementar é a absoluta (art. 69, CF/88), enquanto as leis ordinárias são aprovadas por maioria simples (art. 47, CF/88). Tal distinção procedimental não resulta, todavia, no reconhecimento de que há hierarquia entre elas: ambas são espécies normativas infraconstitucionais. Há, pois, entre elas, duas distinções centrais: uma formal (maioria de aprovação) e uma material (lei complementar tem matéria taxativa – quando a CF/88 quer que utilizemos essa espécie normativa ela indica isso de forma expressa –, enquanto lei ordinária tem matéria residual). O STF corrobora esse entendimento: “Inexiste hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. O que há, na verdade, é a distribuição constitucional de matérias entre as espécies legais” – RE 348605 ED, rel. Min. Dias Toffoli, DJe 01-02-2012;

    - letra ‘d’: incorreta. A sanção não corrige o eventual vício de inciativa! Segundo o STF: “Sanção executiva não tem força normativa para sanar vício de inconstitucionalidade formal, mesmo que se trate de vício de usurpação de iniciativa de prerrogativa institucional do Chefe do Poder Executivo” – ADI 6337, rel. Min. Rosa Weber, DJe 22-10-2020;

    - letra ‘e’: incorreta. De forma excepcional, em situações nas quais há evidente abuso do poder de legislar ou flagrante desrespeito aos pressupostos legitimadores para a edição de MP, o STF tem admitido a realização do controle jurisdicional dos requisitos de relevância e urgência. Vejamos: “A jurisprudência da Suprema Corte está consolidada no sentido de que, conquanto os pressupostos para a edição de medidas provisórias se exponham ao controle judicial, o escrutínio a ser feito neste particular tem domínio estrito, justificando-se a invalidação da iniciativa presidencial apenas quando atestada a inexistência cabal de relevância e de urgência” – RE 592377, rel. Min. Marco Aurélio, DJe 04-02-2015.

    Gabarito: B

  • Não faço a mínima ideia do que seja Mutatis mutandis, mas dá pra matar por eliminação KK

  • Mutatis mutandis é uma expressão advinda do latim que significa "mudando o que tem de ser mudado".

  • P/ fins de curiosidade: Mutatis mutantis = Uma vez efetuadas as necessárias mudanças.


ID
5232352
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São funções institucionais da Defensoria Pública, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: [...]

    II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;     

  • Art. 4º, Lei Complementar 80/1994. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.

    VI - representar as sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.

    XI - exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado.

    XV - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública.

    XVII - atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas.


ID
5232355
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme afirma Dirley da Cunha Júnior, “as Defensorias Públicas revelam-se como um dos mais importantes e fundamentais instrumentos de afirmação judicial dos direitos humanos e, consequentemente, de fortalecimento do Estado Democrático de Direito, uma vez que atua como veículo das reivindicações dos segmentos mais carentes da sociedade junto ao Poder Judiciário, na efetivação e concretização dos direitos fundamentais” (CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de direito constitucional. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 1086).
Em relação à Defensoria Pública na Constituição Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Emendas Constitucionais relacionadas à Defensoria Pública:

    1- EC 45/2004: Autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas ESTADUAIS apenas

    2- EC 69/2012: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública do Distrito Federal (ao desvinculá-la da União)

    3- EC 74/2013: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União

    4- EC 80/2014: Determinou que, no prazo de oito anos, fossem instaladas Defensoria Públicas em todas as unidades jurisdicionais, observando proporcionalmente a demanda e a população.

    ...............................................................................................

     Art. 98 § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo. 

  • A) Está regulada no “Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça”, dentro do “Seção III – Da Advocacia e da Defensoria Pública”. ERRADO. A EC 80/2014 destinou uma Seção própria à DP no texto da CF, separando-a da Advocacia Pública.

    Quanto ao RJ, a CE ainda prevê a DP e a Advocacia na mesma Seção.

    A contar da data da publicação da Emenda Constitucional nº 80/2014, no prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. CERTO. Art. 98 § 1º ADCT No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo. 

    C) À Defensoria Pública incumbe, fundamentalmente, a promoção dos direitos humanos dos que comprovarem insuficiência de recursos econômicos. ERRADO. A promoção dos direitos humanos é função não tradicional/atípica da DP e independe da insuficiência de recursos.

    D) São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a universalidade e a indivisibilidade. ERRADO. São princípios institucionais da DP a unidade, indivisibilidade e independência funcional (art. 134, §4º, CF)

    E) A Defensoria Pública é órgão vinculado ao Poder Executivo. ERRADO. A DP é função essencial à justiça, órgão autônomo e independente, sem vinculação ao Poder Executivo.

  • Quer memorizar os princípios institucionais?

    Olha o trem... PIUIIII

    Princípios Institucionais / Unidade / Indivisibilidade / Independência Funcional

  • Trata-se de questão acerca da Defensoria Pública.

    A) Está regulada no “Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça", dentro do “Seção III – Da Advocacia e da Defensoria Pública".

    ERRADO. A Defensoria Pública tem uma seção própria dentro do capítulo das funções essenciais à Justiça. A Advocacia Pública tem outra seção.

    B) A contar da data da publicação da Emenda Constitucional nº 80/2014, no prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.

    CERTO. ADCT, art. 98. (...) § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    C) À Defensoria Pública incumbe, fundamentalmente, a promoção dos direitos humanos dos que comprovarem insuficiência de recursos econômicos.

    ERRADO. Não é isso o que estabelece o art. 134 da Constituição.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    D) São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a universalidade e a indivisibilidade.

    ERRADO. Conforme o art. 134 da CF/88, os princípios institucionais são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (não há previsão de universalidade).

    E) A Defensoria Pública é órgão vinculado ao Poder Executivo.

    ERRADO. A Defensoria não é vinculada a qualquer Poder.

    Art. 144 (...) § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, §2º.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra B.

  • A título de complementação...

    Conforme o STJ, A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis") - STJ. Corte Especial. EREsp 1192577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573).

  • Funções essenciais a justiça: seção IV art 134 CF

  • Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

        § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.

  • Art. 98 § 1º ADCT 

  • Só lembrar do gemidinho: Uiiiiii!!!!

  • ADCT, art. 98. (...) § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

  • unidade independencia indivisibilidade

  • A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta CF.

  • Vamos analisar cada uma das assertivas:

    - alternativa ‘a’: incorreta. A Emenda Constitucional nº 80 de 2014 alterou a redação, de modo que a Defensoria Pública está regulada no “Capítulo IV – Das Funções essenciais à Justiça”, dentro da “Seção IV – Da Defensoria Pública”.

    - alternativa ‘b’: correta, conforme inclusão feita pela EC nº 80/2014. Vejamos: “No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo” – art. 98, §1º, ADCT. É, portanto, o nosso gabarito.

    - alternativa ‘c’: incorreta, pois a incumbência da Defensoria Pública é muito mais ampla. Vejamos: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal” – art. 134, CF/88.

    - alternativa ‘d’: incorreta. “São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal” – art. 134, §4º, CF/88.

    - alternativa ‘e’: incorreta. “Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º” – art. 134, §2º, CF/88. Note, caro aluno, que em razão da autonomia funcional e administrativa, são inconstitucionais as normas locais editadas posteriormente à EC nº 45 que estabeleçam qualquer vinculação da Defensoria Pública a órgão do Poder Executivo. Ressalte-se, ademais, que o STF já afirmou que a norma instituidora dessa autonomia (o art. 134, § 2º, CF/88), é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, em razão de ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação de direitos humanos (ADI 5046).

    Gabarito: B


ID
5232358
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de uma lei municipal violar dispositivos da Constituição Federal que sejam de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O controle é abstrato também é conhecido por outros nomes como: controle em tese, por via direta, por via de ação ou concentrado. Sendo um controle de lei, em tese, in abstrato, e não em um processo in concreto. Não busca a proteção de um direito que está sendo desrespeitado, como no controle concreto. Visa tão-somente à eliminação de uma norma jurídica contrária ao preceito constitucional. A iniciativa pertence apenas as pessoas indicadas nos art 103, inciso I a IX da CF/88 (taxativo). Podem acionar o poder judiciário (STF) para afastar do ordenamento jurídico uma lei federal ou estadual. As constituições estaduais trazem um rol de pessoas legitimadas a acionar o poder judiciário (tribunal de justiça) com o objetivo de afastar um lei estadual ou municipal contrária a constituição estadual. OBS> O CONTROLE ABSTRATO NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO DO SENADO.

  • Deu para matar a questão, mas a assertiva "D" tem redação dúbia, na medida em que, de fato, no STF o controle concentrado apenas seria por meio de ADPF por ser a única modalidade que admitiria o controle de normas municipais.

  • GABARITO -A

    A previsão do controle concentrado/abstrato de constitucionalidade está presente no artigo 125, §2º da Constituição Federal de 1988: “Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual (...)”.

    cabe ao Tribunal de Justiça local processar e julgar, originariamente, as ações diretas de inconstitucionalidades relacionadas às leis ou atos normativos estaduais ou municipais que estiverem indo de encontro com a Constituição Estadual.

    Jusbrasil

  • GABARITO: Letra A

    STF: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados

    (...) Tratando-se de ADI da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

    Resumindo: · Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual. · Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    Obs: a tese acima fala em "leis municipais", mas ela também pode ser aplicada para representações de inconstitucionalidade propostas no TJ contra "leis estaduais". A tese falou apenas de leis municipais porque foi o caso analisado no recurso extraordinário.

    Existe a possibilidade de que o Tribunal de Justiça considere que o parâmetro invocado na ação inconstitucional é inconstitucional. Nesse caso, o TJ poderá de ofício reconhecer a inconstitucionalidade do parâmetro invocado, cabendo um Recurso Extraordinário para o STF. Significa que a norma constitucional estadual é inconstitucional e não a lei (seria um controle incidental do parâmetro com base na Constituição Federal).

  • Em relação a letra D, a ADI é a regra e, não sendo caso de inconstitucionalidade a ser por ela veiculada, socorre-se à ADPF, que por isso é subsidiária (só deve ser impetrada quando não for hipótese de ADI). 

  • Tratando-se de ADI da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

  • COMPLEMENTO:

    TEMA 484/RG, STF: 1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados;

    NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA NÃO PRECISAM ESTAR EXPRESSAMENTE NA CE: Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404) (ADI 2076, Relator(a): CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2002).

  • Essa estatística é impossível estar certa

  • *No controle de constitucionalidade concentrado-principal nos Estados, a competência é dos TJ'S, quando o parâmetro de controle for a Constituição do Estado, ainda que se trate de normas de reprodução obrigatória.

    *Da decisão do TJ, não cabe recurso extraordinário quando o parâmetro de controle for norma de imitação inserida na Constituição local. Somente se autoriza a admissão do recurso extraordinário quanto às normas de repetição obrigatória na Constituição Estadual. (STF Rcl 370).

  • TRIBUNAIS DE JUSTIÇA UTILIZANDO COMO PARAMETRO A CF

    MUITO IMPORTANTE: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    EM SUMA, O controle abstrato de constitucionalidade pode ser exercido pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, com Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

    Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual/municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?

    Em regranão. Isso porque o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual. Nesse sentido, o STF já se pronunciou que: Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. (STF. Plenário. ADI 347)

    ÚNICA EXCEÇÃO: TJ pode utilizar a CF como parâmetro quando a ADI for referente a dispositivos de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais (ainda que não tenham sido reproduzidos). Nesse caso, da decisão do TJ caberá Recurso Extraordinário direto no STF.

    Será possível propositura de ADI no TJ confrontando três hipóteses de parâmetros:

    1 Norma de reprodução obrigatória da CF expressamente copiada na CE, cabendo recurso extraordinário para o STF;

    2 Norma de reprodução obrigatória da CF mesmo que não tenha sido expressamente reproduzida na CE. Nesse caso específico, entende o STF que o TJ local pode usar a própria CF como parâmetro, já que era obrigação do estado reproduzi-las e não o fez.

    3 Norma de imitação (CE imita a CF, mas por mera influência de sugestão, sendo uma adesão voluntária), hipótese que não caberá RE para o STF

    Norma de imitação: o constituinte estadual poderia inovar, mas prefere copiar a disposição da Constituição Federal. Nesse caso, não cabe recurso extraordinário. (CE imita a CF, mas por mera influência de sugestão, sendo uma adesão voluntária), hipótese que não caberá RE para o STF

    EM SUMA, normas de observância obrigatória, normas de mera repetição e até mesmo normas remissivas

  • GABARITO: A

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

  • ta dificil estagiar da DPE do Rio em

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do controle de constitucionalidade.

    2) Base jurisprudencial (STF)

    a) Os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. (STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017) (repercussão geral).

    b) (...) Tratando-se de ADI da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Consoante a jurisprudência consolidada do STF, “os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados".

    Outrossim, o STF entende que, em caso controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Estadual, somente é admissível o recurso extraordinário quando se estiver diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual.

    No caso do enunciado, trata-se de uma lei municipal de viola dispositivos da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição Estadual.

    Logo, é cabível controle abstrato de constitucionalidade pelo TJ, com possibilidade de recurso extraordinário para o STF.

    Resposta: Letra A.

  • Letra A

    Controle Concentrado/Abstrato

    Âmbito federal => controle de concentrado de constitucionalidade => realizado pelo STF (ADI, ADO, ADC, ADPF e ADI Interventiva)

    Âmbito estadual => controle concentrado de constitucionalidade => realizado pelo TJ. É chamado de representação de inconstitucionalidade ou ADI Estadual (art. 125, CR)

    A compatibilidade de atos normativos municipais e estaduais é analisada perante a Constituição Estadual. Logo, o TJ NÃO faz controle de constitucionalidade em face de lei federal ante a Constituição Estadual.

    EXCEÇÃO: o TJ pode julgar ADI Estadual tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que o dispositivo da Constituição Federal se trate de norma de reprodução obrigatória.

    É o que foi decidido no INFO 852, STF: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

    Obs.: apesar do julgado falar apenas em leis municipais, também se estende as leis estaduais.

    Normas de reprodução obrigatória são aquelas normas que estão na Constituição Federal e que obrigatoriamente devem estar na Constituição Estadual. Ex.: adm. pública, competência, processo legislativo etc.

    Se uma norma é de reprodução obrigatória, considera-se que ela está presente na Constituição Estadual mesmo que a Carta estadual seja silente.

    Exemplo para consolidar o entendimento: Determinado município do Paraná aprovou lei tratando sobre direito do trabalho; foi proposta uma ADI estadual no TJ contra esta lei; o TJ poderá julgar a lei inconstitucional alegando que ela viola o art. 22, I, da CF/88 (mesmo que a Constituição do Estado não tenha regra semelhante); isso porque essa regra de competência legislativa é considerada como norma de reprodução obrigatória. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. Rcl 17954 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/10/2016.

    Recurso

    Se a representação de inconstitucionalidade sustentar que a norma apontada como violada (parâmetro é uma norma de reprodução obrigatória – CF), então, neste caso, caberá recurso extraordinário para o STF contra a decisão do TJ.

    Fonte: mege + DOD

    Qualquer erro, me avisem.

    Bons estudos

  • Quem faz o controle de constitucionalidade no âmbito da Constituição estadual é o TJ!

    1) O TJ só pode fazer esse CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE COM PARAMÊTRO NA CF se essa norma for de REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA na Constituição Estadual. (A questão deixou isso claro);

    2) TJ faz o controle quando é Lei ou Ato normativo Municipal que fere a Constituição do Estado e "reflexamente" a CF.

    3) Em regra, DECISÕES DO CONTROLE ABSTRATO NO TJ SÃO IRRECORRÍVEIS! (a regra é que não SEJA POSSÍVEL O RecEx, exceto: Quando essa norma, fruto do controle abstrato, for de REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA pelas Constituições Estaduais.

    A questão fala de uma Lei Municipal que fere a CE. Fere essa Constituição Estadual (regra não caberia Rec Extraordinário), mas num dispositivo de reprodução obrigatória da CF (o que muda a irrecorribilidade da decisão). Aqui o TJ faz esse controle em sede de ADIN (regra) e dessa decisão do TJ vai ser possível Recurso Extraordinário para o STF.

  • Se a lei municipal contrária a CF/88 não for norma de reprodução obrigatória nas constituições dos estados, como ela será impugnada ? ADI não pode. ADPF ?
  • Gabarito: LETRA A!

    Na reclamação n° 383, o Supremo Tribunal Federal deixou assente a possibilidade de norma constitucional de reprodução obrigatória figurar como paradigma (parâmetro) do controle de constitucionalidade exercido pelo Tribunais de Justiça.

    Nesse sentido, é importante ressaltar que a jurisprudência admite a interposição de recurso extraordinário em face da decisão proferida em ADI julgada pelo Tribunal de Justiça.

    Aqui, vale um relevante questionamento: o que acontece se o recurso extraordinário for interposto após a decisão na ADI?

    Neste caso, o STF ficará vinculado à decisão do Tribunal de Justiça apenas se a ADI for julgada procedente. (FERNANDES, Bernardo. Edição 2021)


ID
5232361
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Maria, militante do Movimento Revolucionário 8 de Outubro na década de 1970, organizava movimentos populares de defesa da democracia e pelo fim da ditadura militar inaugurada com o Golpe de 1964. Em 1972, foi presa e torturada por agentes do Estado. Em 2021, procura a Defensoria Pública para atendimento sobre as violações de direitos humanos das quais fora vítima.
Considerando o caso narrado, marque a afirmativa correta de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Projeto de súmula 1.238: "São imprescritíveis as ações administrativas por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar."

    Súmula 647 STJ: São imprescritíveis as ações administrativas por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

  • Súmula 647 STJ: "São imprescritíveis as ações administrativas por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar."

  • PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, disposta no art. 1º do Decreto 20.910/1932, é inaplicável aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, que são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o Regime Militar, época na qual os jurisdicionados não podiam deduzir a contento suas pretensões. A Lei 10.559/2002 proíbe a acumulação de: a) reparação econômica em parcela única com reparação econômica em prestação continuada (art. 3º, § 1º); b) pagamentos, benefícios ou indenizações com o mesmo fundamento, facultando-se ao anistiado político, nesta hipótese, a escolha da opção mais favorável (art. 16).

    REsp 1664760/RS: . Inexiste vedação para a acumulação da reparação econômica com indenização por danos morais, porquanto se trata de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas: aquela visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes), ao passo que esta tem por escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade.

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em reconhecer que houve renúncia tácita à prescrição, com o advento da Lei 10.559, de 13/11/2002, regulamentadora do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1569337/SP - O prazo quinquenal previsto no Decreto n. 20.910/1932 é inaplicável às ações que objetivam reparação por danos morais ocasionados por torturas sofridas durante o período do regime militar, demandas que são imprescritíveis, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelas vítimas para deduzir suas pretensões em juízo.

    Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

  • Complemento...

    As ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, ocorridas durante o regime militar, são imprescritíveis. Para esses casos, não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932.

    Dizer o direito

  • Podem falar qualquer coisa sobre a prova da defensoria realizada pela FGV, só não podem dizer que as questões em humanos são mais difíceis que a fcc. A fcc tem sido desumana.
  • SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Súmula 647: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

    //

    A ação de reparação dos danos morais e materiais sofridos por Maria é imprescritível, eis que ocorridos no período da ditadura militar e decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais. Gab E.

  • De 10 acertei 2 na sorte. Vai mim dar problemas essa matéria

  • A  questão refere-se ao posicionamento do STJ sobre a imprescritibilidade dos danos morais e materiais ocorridos durante a ditadura.

    e) CORRETA – Segundo o entendimento dos tribunais superiores, são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. Portanto, a ação de reparação dos danos morais e materiais sofridos por Maria é imprescritível, tendo em vista que o correram no período da ditadura militar e são de correntes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais.

    Assim, de acordo com o entendimento consolidado por meio de Súmula 647: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

    Então, Maria, militante do Movimento Revolucionário 8 de Outubro na década de1970, organizava movimentos populares de defesa da democracia e pelo fim da ditadura militar, inaugurada com o Golpe de 1964. Em 1972, foi presa e torturada por agentes do Estado. Ao procurar a Defensoria Pública em 2021 para atendimento sobre as violações de direitos humanos das quais foi vítima, terá direito a ingressar com ação de danos morais e materiais contra o estado diante de seus direitos violados.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)

    A imprescritibilidade do crime de tortura só é reconhecida para fins de responsabilização penal do agente, mas não para a responsabilidade civil.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa E).


    B)

    Não há hipótese de responsabilidade civil do Estado no caso em tela, uma vez que as condutas da qual Maria fora vítima ocorreram dentro da legalidade, por estarem amparadas no Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa E).


    C)

    Os danos materiais e morais sofridos por Maria seriam passíveis de reparação, mas foram alcançados pela prescrição.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa E).


    D)

    Não há hipótese de responsabilidade civil do Estado no caso em tela, uma vez que Maria assumiu o risco do resultado pelos seus atos.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa E).


    E)

    A ação de reparação dos danos morais e materiais sofridos por Maria é imprescritível, eis que ocorridos no período da ditadura militar e decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais.


    É a alternativa CORRETA tendo em vista a recente súmula 647 aprovada em 12/03/2021 pelo STJ:

    Súmula 647: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

    No mesmo sentido convém mencionar a ementa da decisão do Superior Tribunal de Justiça no AgInt no RECURSO ESPECIAL No 1.648.124 - RJ (2017/0008485-8):

    EMENTA 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. REGIME MILITAR. PERSEGUIÇÃO E PRISÃO POR MOTIVOS POLÍTICOS. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1o DO DECRETO 20.910/1932. PRECEDENTES. 

    No que diz respeito ao posicionamento da CIDH convém mencionar o parágrafo 376 da sentençde 15 de março de 2018 no CASO HERZOG E OUTROS VS. BRASIL:

    376. Quanto à imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, a Corte concluiu, no capítulo VII-1, que a aplicação da figura da prescrição no presente caso representou uma violação do artigo 2 da Convenção Americana, porquanto foi um elemento decisivo para manter a impunidade dos fatos verificados. Do mesmo modo, a Corte constatou o caráter imprescritível dos delitos contra a humanidade no direito internacional (par. 214 supra). Além disso, a Corte recorda que, de acordo com sua jurisprudência constante,405 os delitos que impliquem graves violações de direitos humanos e os crimes contra a humanidade não podem ser objeto de prescrição (par. 261 supra). Por conseguinte, Brasil não pode aplicar a prescrição e as demais excludentes de responsabilidade a este caso e a outros similares, nos termos dos parágrafos 311 e 312 da presente Sentença. Em virtude do exposto, a Corte considera que o Brasil deve adotar as medidas mais idôneas, conforme suas instituições, para que se reconheça, sem exceção, a imprescritibilidade das ações resultantes de crimes contra a humanidade e internacionais, em atenção à presente Sentença e às normas internacionais na matéria. 


    Fontes:

    Corte Interamericana De Direitos Humanos Caso Herzog E Outros Vs. Brasil Sentença De 15 De Março De 2018
    Superior Tribunal de Justiça 
    AgInt no RECURSO ESPECIAL No 1.648.124 - RJ (2017/0008485-8).

    Súmula 647 do STJ.



    Gabarito do ProfessorAlternativa E.



ID
5232364
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do controle de convencionalidade, assinale a alternativa correta, considerando o ordenamento jurídico interno e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • “[...] por ocasião do julgamento do Caso Gelman Vs. Uruguai, em 24 de fevereiro de 2011, quando então entendeu a Corte que todos os órgãos do Estado, incluídos os juízes, estão submetidos à autoridade da Convenção Americana, cabendo aos juízes e órgãos vinculados à administração da Justiça em todos os níveis exercer ex officio o controle de convencionalidade das normas internas relativamente à Convenção Americana, no âmbito de suas respectivas competências e das regras processuais pertinentes” (MAZZUOLI, 2014, p. 169)

  • O controle de convencionalidade consiste na análise de compatibilidade dos atos internos em face das normas internacionais. Este pode ser de matriz internacional, realizado pelos órgãos internacionais, tais como a CIDH e de matriz nacional, realizados pelos órgãos nacionais, tais como os juízes e órgãos públicos. A Defensoria Pública possui o poder-dever de realizar o controle (difuso) de convencionalidade!

  • GABARITO: Letra B

    O controle de convencionalidade tem a finalidade de conformar a legislação brasileira com os tratados internacionais de direitos humanos em vigor no país. Nesse viés, a legislação nacional é tida como objeto, enquanto que os tratados internacionais de direitos humanos são considerados como parâmetros ou paradigmas, a ponto de ampliar a parametricidade constitucional.

    A CCJ da Câmara dos Deputados ou do Senado, por exemplo, da mesma forma que pode entender pela inconstitucionalidade de uma leipode entender também por sua inconvencionalidade (neste último, caso se ela ferir tratado internacional de direitos humanos).

    “Neste caso, é possível afirmar que o controle de convencionalidade não é exclusivamente jurisdicional”.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA B

    O CONTROLE CONCENTRADO DE CONVENCIONALIDADE é aquele feito em relação a um tratado ou convenção que tenha sido aprovado pelo Poder Legislativo seguindo o processo de aprovação de EMENDAS CONSTITUCIONAIS. Em outras palavras, é aquele que tem como parâmetro os tratados aprovados pela maioria qualificada do § 3º do art. 5º da CF/88 (precisamente porque contam com status constitucional).

    Por sua vez, o controle DIFUSO é realizado ex officio como função e tarefa de qualquer autoridade pública, no marco de suas competências, e não apenas por juízes ou tribunais.

    De fato, a Corte IDH, no caso Gelman vs. Uruguai (2011), decidiu que "Quando um Estado é parte de um tratado internacional como a Convenção Americana, todos seus órgãos, incluindo seus juízes, estão submetidos àquele, que lhes obriga a velar para que os efeitos das disposições da Convenção não se vejam menosprezados pela aplicação de normas contrárias a seu objeto e fim, pelo que os juízes e órgãos vinculados à administração de justiça em todos os níveis estão na obrigação de exercer DE OFÍCIO um controle de convencionalidade (...), evidentemente no marco de suas respectivas competências e regulações processuais competentes".

  • Assertiva B

    Em âmbito interno, é um poder-dever não só dos membros do Poder Judiciário, mas de toda e qualquer autoridade pública.

  • Caso Gelman Vs. Uruguai, em 24 de fevereiro de 2011, quando então entendeu a Corte que todos os órgãos do Estado, incluídos os juízes, estão submetidos à autoridade da Convenção Americana, cabendo aos juízes e órgãos vinculados à administração da Justiça em todos os níveis exercer ex officio o controle de convencionalidade das normas internas relativamente à Convenção Americana, no âmbito de suas respectivas competências e das regras processuais pertinentes” (MAZZUOLI, 2014, p. 169)

  • Vamos analisar as alternativas, considerando que esta expressão ("controle de convencionalidade") começou a ser mencionada pelo juiz Sérgio García Ramirez em casos julgados em 2004 e 2005 e, posteriormente, foi utilizada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na sentença do Caso Almonacid Arellano vs. Chile, de 2006.
    De acordo com André de Carvalho Ramos, o controle de convencionalidade “consiste no exame de compatibilidade do ordenamento interno diante das normas internacionais incorporadas, realizado pelos próprios tribunais internos".
    A Corte IDH, na decisão do Caso Almonacid Arellano, foi didática:

    "124. A Corte tem consciência de que os juízes e tribunais internos estão sujeitos ao império da lei e, por isso, são obrigados a aplicar as disposições vigentes no ordenamento jurídico. Mas quando um Estado ratifica um tratado internacional como a Convenção Americana, seus juízes, como parte do aparato estatal, também estão submetidos a ela, o que os obriga a velar para que os efeitos das disposições da Convenção não se vejam diminuídos pela aplicação de leis contrárias a seu objeto e a seu fim e que, desde o início, carecem de efeitos jurídicos. Em outras palavras, o Poder Judiciário deve exercer uma espécie de “controle de convencionalidade" entre as normas jurídicas internas aplicadas a casos concretos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos".

    Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Este controle deve ser realizado por todo aparato estatal, de modo a "garantir que o efeito das disposições da Convenção não se vejam diminuídos pela aplicação de leis contrárias a seu objeto".

    - alternativa B: correta. Exatamente, este poder-dever cabe não só aos membros do Poder Judiciário, mas a todos que integram a estrutura estatal, visto que é o Estado soberano que é signatário do tratado e obrigado à sua implementação. Deste modo, todos os Poderes estão obrigados a adotar as providencias necessárias para que os termos da Convenção sejam adequadamente cumpridos e se tornem eficazes em âmbito interno.

    - alternativa C: errada. Pelo contrário, este é um controle que deve ser exercido pelo Estado signatário, responsável pela adoção das medidas necessárias para o devido adimplemento da Convenção. A Corte, se necessário, irá atuar posteriormente, indicando as falhas no cumprimento e responsabilizando o Estado pela inexecução adequada do tratado.

    - alternativa D: errada. Este controle não cabe apenas ao Poder Judiciário, mas também aos outros poderes estatais.

    - alternativa E: errada. Como mencionado acima, todo aparato estatal, por todos os poderes, deve ter o compromisso de adotar as providencias necessárias para o adequado cumprimento da Convenção, impedindo a aplicação de leis ou outros atos normativos que lhe sejam contrários.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 
















  • Gab B

    Em âmbito interno, é um poder-dever não só dos membros do Poder Judiciário, mas de toda e qualquer autoridade pública.


ID
5232367
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara de Vereadores do Município Beta aprovou e o Prefeito Municipal sancionou Lei nº 999, que veda “aplicação da ‘ideologia de gênero’, do termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’ nas instituições da rede municipal de ensino”.
Sobre a constitucionalidade da referida lei, assinale a alternativa correta de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF), de modo que os Municípios não têm competência para editar lei proibindo a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais. Existe inconstitucionalidade formal.

    Há também inconstitucionalidade material nessa lei.

    Lei municipal proibindo essa divulgação viola:

    • a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II, CF/88); e

    • o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III).

    Essa lei contraria ainda um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a promoção do bem de todos sem preconceitos (art. 3º, IV, CF/88).

    Por fim, essa lei não cumpre com o dever estatal de promover políticas de inclusão e de igualdade, contribuindo para a manutenção da discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero.

    STF. Plenário. ADPF 457, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.

    Fonte:

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/07/e-inconstitucional-lei-municipal-que.html#:~:text=Dizer%20o%20Direito%3A%20%C3%89%20inconstitucional,de%20g%C3%AAnero%E2%80%9D%20nas%20escolas%20municipais

  • GABARITO: LETRA B

    Por violar o princípio da isonomia e a liberdade de cátedra.

  • mas a prova é 20/06, de onde são essas questões?

  • GABARITO - B

    A QUESTÃO FOI EMBASADA NO JULGADO DA ADPF 526

    ADPF 526

    RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 162 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, acrescido pela Emenda n. 47/2018, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.

    EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DEFINITIVO. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. PROIBIÇÃO DE APLICAÇÃO DA “IDEOLOGIA DE GÊNERO, DO TERMO “GÊNERO” OU “ORIENTAÇÃO SEXUAL” NAS INSTITUIÇÕES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, AO DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DE CÁTEDRA E À GARANTIA DO PLURALISMO DE IDEIAS. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE.

  • uau

  • GABARITO: LETRA B

    À luz do princípio da liberdade de cátedra, o tema da Escola sem Partido foi debatido pelo STF, quando declarou a inconstitucionalidade de lei que excluía da política municipal de educação qualquer referência à diversidade de gênero ou de orientação sexual.

    Pontuou-se que a censura ao debate seria inconstitucional, e que a abordagem de gênero e sexualidade seria obrigação das secretarias de educação, escolas e professores. Os críticos da Escola sem Partido falam em mordaça e censura em livros didáticos e planos educacionais, podendo levar à perseguição de professores, além de ferir o objetivo fundamental de promover o bem-estar de todos, sem preconceitos (STF, ADPF n. 467).

    • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. 2. Cabimento da ADPF. Objeto: artigos 2º, caput, e 3º, caput, da Lei 3.491, de 28 de agosto de 2015, do município de Ipatinga (MG), que excluem da política municipal de ensino qualquer referência à diversidade de gênero e orientação sexual. Legislação reproduzida por diversos outros municípios. Controvérsia constitucional relevante. Inexistência de outro instrumento capaz de resolver a questão de forma efetiva. Preenchimento do requisito da subsidiariedade. Conhecimento da ação. 3. Violação à competência da União para editar normas gerais sobre educação. 4. Afronta aos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil relativos ao pluralismo político e à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem quaisquer preconceitos. 5. Direito à liberdade de ensino, ao pluralismo de ideais e concepções pedagógicas e ao fomento à liberdade e à tolerância. Diversidade de gênero e orientação sexual. 6. Normas constitucionais e internacionais proibitivas da discriminação: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Princípios de Yogyakarta, Constituição Federal. 7. Violação à liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. 8. Arguição julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos trechos impugnados dos artigos 2º, caput, e 3º, caput, da Lei 3.491, de 28 de agosto de 2015, do município de Ipatinga, que excluem da política municipal de ensino qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual. (ADPF 467, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/05/2020)

  • Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF), de modo que os Municípios não têm competência para editar lei proibindo a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais. Existe inconstitucionalidade formal. 

    Há também inconstitucionalidade material nessa lei. 

    Lei municipal proibindo essa divulgação viola: 

    • a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II, CF/88); e 

    • o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III). 

    Essa lei contraria ainda um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a promoção do bem de todos sem preconceitos (art. 3º, IV, CF/88). 

    Por fim, essa lei não cumpre com o dever estatal de promover políticas de inclusão e de igualdade, contribuindo para a manutenção da discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero. 

    STF. Plenário. ADPF 457, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020 (Info 980 – clipping).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • INF. 980. STF

     

    DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

     

    É inconstitucional lei municipal que proíba a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais

     

    Importante!!!

    Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF), de modo que os Municípios não têm competência para editar lei proibindo a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais.

    Existe inconstitucionalidade formal. Há também inconstitucionalidade material nessa lei.

     

    Lei municipal proibindo essa divulgação viola:

     

    • a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II, CF/88); e

    • o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III).

     

    Essa lei contraria ainda um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a promoção do bem de todos sem preconceitos (art. 3º, IV, CF/88).

    Por fim, essa lei não cumpre com o dever estatal de promover políticas de inclusão e de igualdade, contribuindo para a manutenção da discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero.

     

    STF. Plenário. ADPF 457, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020 (Info 980 – clipping).

  • A prova foi para Residente e não para o cargo de defensor, só pra constar.

  • O que significa a palavra cátedra?

    substantivo feminino Cadeira de professor, da pessoa que ensina; cadeira professoral; cargo de quem ocupa essa cadeira: cátedra de literatura.

  • a única óbvia.
  • REQTE.(S) : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL

    ADV.(A/S) : PAULO MACHADO GUIMARAES E OUTRO(A/S)

    INTDO.(A/S) : CAMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUACU

    ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

    EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DEFINITIVO. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. PROIBIÇÃO DE APLICAÇÃO DA “IDEOLOGIA DE GÊNERO, DO TERMO “GÊNERO” OU “ORIENTAÇÃO SEXUAL” NAS INSTITUIÇÕES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, AO DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DE CÁTEDRA E À GARANTIA DO PLURALISMO DE IDEIAS. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE.

    O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 162 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, acrescido pela Emenda n. 47/2018, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.

  • Senso comum derruba muita gente aqui!

  • Achou ruim que é "na dúvida, esquerda?". Vai atrás de concurso da Polícia e do MP. Na DPE eles não querem infiltrados.

  • GABARITO - B

    A título de complemento...

    liberdade de cátedra é um direito que assiste ao professor de exteriorizar e de comunicar seus conhecimentos no exercício do magistério, é um direito próprio do que exerce a atividade docente, garantido pela Constituição Federal (art. 206) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 2º, incisos II, III, IV, XI e XII). 

  • A FGV se esquerdizou foi??? hahaha...

  • AS pessoas esqueceram que o QC não é o site do g1 e afins que vc fica lá o dia todo comentando besteira que vem das fontes das vozes da sua cabeça.....

    ow saco

  • GAB B-Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF), de modo que os Municípios não têm competência para editar lei proibindo a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais. Existe inconstitucionalidade formal.

    Há também inconstitucionalidade material nessa lei.

    Lei municipal proibindo essa divulgação viola:

    • a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II, CF/88); e

    o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III).

    Essa lei contraria ainda um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a promoção do bem de todos sem preconceitos (art. 3º, IV, CF/88).

    Por fim, essa lei não cumpre com o dever estatal de promover políticas de inclusão e de igualdade, contribuindo para a manutenção da discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero.

    Inconstitucionalidade formal: Municípios não possuem competência para legislar sobre conteúdo programático e outros aspectos pedagógicos

    O art. 22, XXIV, da C/88 estabelece que a União possui competência privativa para fixar as diretrizes e bases da educação nacional:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Municípios não possuem competência para editar lei proibindo a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais.

    STF. Plenário. ADPF 457, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.

    “Ideologia de gênero”

    Vale ressaltar que a expressão “ideologia de gênero” não é tecnicamente correta. O mais adequado é falar em identidade de gênero. Identidade de gênero significa a maneira como alguém se sente e a maneira como deseja ser reconhecida pelas demais pessoas, independentemente do seu sexo biológico. “A identidade de gênero se refere à experiência de uma pessoa com o seu próprio gênero. Pessoas transgênero possuem uma identidade de gênero que é diferente do sexo que lhes foi designado no momento de seu nascimento.

    Nas palavras do Min. Edson Fachin:

    “O reconhecimento da identidade de gênero é, portanto, constitutivo da dignidade humana. O Estado, para garantir o gozo pleno dos direitos humanos, não pode vedar aos estudantes o acesso a conhecimento a respeito de seus direitos de personalidade e de identidade.”

  • Inconstitucionalidade formal: Municípios não possuem competência para legislar sobre conteúdo programático e outros aspectos pedagógicos

    O art. 22, XXIV, da C/88 estabelece que a União possui competência privativa para fixar as diretrizes e bases da educação nacional:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Em complemento, a Constituição também conferiu primazia à União ao imputar-lhe a competência para estabelecer normas gerais sobre educação e ensino, reservando aos Estados e ao Distrito Federal um espaço de competência suplementar:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    Esse é um assunto que necessita de tratamento uniforme em todo o país, devendo, portanto, ser tratado pela União (art. 22, XXIV, da CF/88).

    Municípios não possuem competência para editar lei proibindo a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais.

    STF. Plenário. ADPF 457, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.

  • cobrar jurisprudência numa prova pra ganhar R$ 1.400,00 tá osso hein...

  • Excelente questão por dar um sentido prática a letra fria da lei. Por mais questões assim.

    Obs: não se trata de esquerda ou direita (como uns e outros pensam em seus delírios e teorias da conspiração), apenas se o caso referido respeita ou não a normal constitucional.

  • A liberdade de cátedra não é uma lei ou uma norma, trata-se de um princípio que, em tese, assegura a liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar, de divulgar conteúdos e conhecimentos diversos com o intuito de ampliar as possibilidades educacionais de um indivíduo. Dessa forma, o professor deve ser livre para utilizar diferentes meios pedagógicos para alcançar tais objetivos educacionais. O professor também é livre para opinar e manifestar seu posicionamento pessoal sobre um determinado assunto tratado em sala de aula.

  • Nem sabia o que era isso, respondi porque levei em conta o sentido ideológico da banca.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade de Lei municipal.

    2) Base jurisprudencial (STF)

    EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DEFINITIVO. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. PROIBIÇÃO DE APLICAÇÃO DA “IDEOLOGIA DE GÊNERO, DO TERMO “GÊNERO" OU “ORIENTAÇÃO SEXUAL" NAS INSTITUIÇÕES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, AO DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DE CÁTEDRA E À GARANTIA DO PLURALISMO DE IDEIAS. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE. (STF. ADPF 526. Rel. Ministra Carmem Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020)

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    À luz do entendimento do STF, lei municipal que proibe a aplicação da “ideologia de gênero, do termo “gênero" ou “orientação sexual" nas instituições da rede municipal de ensino é inconstitucional, pois: a) invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF/88); b) viola o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas (art. 206, III, da CF/88); c) viola a liberdade de catédra (art. 206, II, da CF/88); e d) viola o princípio da isonomia, bem como contraria um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que é a promoção do bem de todos sem preconceito (art. 3º, IV, da CF/88).

    Resposta: B.

  • Como sofre o estagiário...

  • À título de curiosidade.

    Direito fundamental à liberdade cátedra: consiste no direito dos professores de transmitir suas ideias, opiniões e fatos, sem ser oprimido em virtude destas, bem como sem ser censurado por meio de pressões como a difamação pública e a demissão, por exemplo.

  • Para complementar

    liberdade de cátedra não é uma lei ou uma norma, trata-se de um princípio que, em tese, assegura a liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar, de divulgar conteúdos e conhecimentos diversos com o intuito de ampliar as possibilidades educacionais de um indivíduo.

    RUMO A PMCE

    1. A gata pergunta : O que vc faz da vida??
    2. O cara que passou nessa prova; Sou auxiliar em atividades burocráticas, no acompanhamento de processos e em outras tarefas rotineiras de um escritório.
  • Essa prova não foi para estágio, é para Residência jurídica para bacharel.

  • Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF), de modo que os Municípios não têm competência para editar lei proibindo a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais. Existe inconstitucionalidade formal.

    Há também inconstitucionalidade material nessa lei.

    Lei municipal proibindo essa divulgação viola:

    • a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II, CF/88); e

    • o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III).

    Essa lei contraria ainda um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a promoção do bem de todos sem preconceitos (art. 3º, IV, CF/88).

    Por fim, essa lei não cumpre com o dever estatal de promover políticas de inclusão e de igualdade, contribuindo para a manutenção da discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero.

    STF. Plenário. ADPF 457, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.

    Fonte: Dizer o Direito

  • "A liberdade de cátedra é um direito que assiste ao professor de exteriorizar e de comunicar seus conhecimentos no exercício do magistério, é um direito próprio do que exerce a atividade docente, garantido pela Constituição Federal (art. 206) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 2º, incisos II, III, IV, XI e XII)."

  • LETRA B

    FAZENDO POR ELIMINAÇÃO, FICOU MEIO NA CARA.

    A liberdade de cátedra é um direito que assiste ao professor de exteriorizar e de comunicar seus conhecimentos no exercício do magistério, é um direito próprio do que exerce a atividade docente, garantido pela Constituição Federal (art. 206) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 2º, incisos II, III, IV, XI e XII).

    princípio da isonomia, dentro do direito, nada mais é do que a equalização das normas e dos procedimentos jurídicos entre os indivíduos, garantindo que a lei será aplicada de forma igualitária entre as pessoas, levando em consideração suas desigualdades para a aplicação dessas normas.

    E já que é totalmente preconceituoso e contra a liberdade sexual = INCONSTITUCIONAL

    RUMO A PMCE 2021

  • Provas da FGV ultimamente estão um noj@

  • Cátedra: cargo de professor catedrático do ensino superior, obtido por concurso [Desde a reforma universitária de 1968, não há mais cátedras nem catedráticos no Brasil.]

  • Prova para Defensoria né...

  • CORRETA LETRA B

    Existe inconstitucionalidade formal.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    Municípios não possuem competência para editar lei proibindo a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais.

    STF. Plenário. ADPF 457, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.

  • Isso é um entendimento dos tribunais superiores. Ainda que não houvesse esse posicionamento, temos que lembrar que uma competência privativa da União legislar sobre XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;. A referida lei municipal ainda invadiria a competência da união, logo, inconstitucional.;

  • À luz do entendimento do STF, lei municipal que proibe a aplicação da “ideologia de gênero, do termo “gênero" ou “orientação sexual" nas instituições da rede municipal de ensino é inconstitucional, pois: a) invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF/88); b) viola o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas (art. 206, III, da CF/88); c) viola a liberdade de catédra (art. 206, II, da CF/88); e d) viola o princípio da isonomia, bem como contraria um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que é a promoção do bem de todos sem preconceito (art. 3º, IV, da CF/88).

    Resposta: B.

  • Absurdo sem tamanho... Tempos difíceis.

  • Caso faça prova pra Defensoria, ative o modo militância pra acertar rsrsrsrsrs

  • Gabarito: LETRA (B )

    INF. 980. STF

     

    DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

     

    É inconstitucional lei municipal que proíba a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais, isso viola o PRINCÍPIO DA ISONOMIA a LIBERDADE DE CÁTEDRA e o PLURALISMO DE IDÉIAS.

    OBS: COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR sobre DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (Art 22,XXIV da CF)

  • Quando se tratar de temas polêmicos, devemos sempre levar em conta o entendimento liberal, pois a '' suprema corte '' , na maioria das deciões, tende ao lado da lacração...

  • Questão super coerente para o incrível cargo de estagiário... hahaha

  • Letra B - É inconstitucional lei municipal que proíba a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais. 

  • Invoque o quebrando o tabu nessas questões e vc vai conseguir gabaritar tranquilamente.

  • Dica para questões com temas polêmicos:

    Imaginar a notícia sendo dada pelo encontro com Fatima Bernardes... aquela que faria o coração da Fatima Bernardes feliz é a alternativa correta.

  • A galera espumando nos comentários kkkkkkkk

  • INFELIZMENTE ESSA É A POLÍTICA DO BRASIL!!!!

    QUEREM ACABAR COM A INOCÊNCIA DAS NOSSAS CRIANÇAS....

  • O princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, é fundamental para que a aplicação da legislação pelo Poder Judiciário se dê a partir de cada indivíduo, levando em consideração suas particularidades.

    liberdade de cátedra ou liberdade acadêmica é um princípio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Tem como finalidade a garantia do pluralismo de idéias e concepções no ensino, especialmente o universitário, bem como a autonomia didático-científica.

  • A questão fala sobre a manifestação jurisprudencial realizada pelo STF quanto a inconstitucionalidade de lei municipal por versar acerca de tema vinculado a ideologia do gênero em decorrência de afronta a competência privativa da União em legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional assim como o princípio da isonomia, ao direito fundamental de liberdade de cátedra e à garantia do pluralismo de ideias.

     

    Ementa: arguição de descumprimento de preceito fundamental. Conversão em julgamento definitivo. Lei orgânica do Município de Foz Do Iguaçu. Proibição de aplicação da “ideologia de gênero, do termo “gênero” ou “orientação sexual” nas instituições da rede municipal de ensino. Invasão da competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Afronta ao princípio da isonomia, ao direito fundamental de liberdade de cátedra e à garantia do pluralismo de ideias. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente. (ADPF 526)

  • alternativa D: considerada correta. O art. 134 da CF não prevê esta exclusividade - vale lembrar que universidades públicas prestam serviços de assistência jurídica à comunidade. Veja o art. 134:

    "Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".

  • DEIXEM AS CRIANÇAS EM PAZ SEUS ESQUERDOPATAS!


ID
5232370
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“A Corte Interamericana de Direitos Humanos (...) é órgão jurisdicional do sistema interamericano que resolve sobre os casos de violação de direitos humanos perpetrados pelos Estados-partes da OEA e que tenham ratificado a Convenção Americana. Sua sede é na cidade de San José, Costa Rica. Trata-se de um tribunal supranacional interamericano, capaz de condenar os Estados-partes na Convenção Americana por violação de direitos humanos, desde que estes tenham aceitado a competência contenciosa do tribunal”. (MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Método, 2017, p. 149).
Considerando o texto acima e as regras contidas na Convenção Americana de Direitos Humanos, quem ou quais órgãos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos?

Alternativas
Comentários
  • Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) - Pacto de San José da Costa Rica

    Seção 2 - Competência e funções

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • Somente os ESTADOS-PARTES e a COMISSÃO

    podem submeter casos à Corte.

    Além disso,

    SOMENTE ESTADOS PODEM SER RÉUS.

    Assim,

    o indivíduo não tem legitimidade ativa nem passiva na Corte.

    ATENÇÃO:

    a Corte somente pode atuar APÓS A APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA COMISSÃO!

  • ATENÇÃO - NÃO CONFUNDIR:

    Quanto a comissão, qualquer pessoa pode apresentar PETIÇÕES:

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    Já no caso da CORTE, há uma restrição maior dos legitimados:

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • ESTADOS E COMISSÃO= CORTE INTERNAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

  • Só não entendo o porquê do exemplo do caso Ximenes, a própria irmã ter impetrado a petição à Corte, já que pela Literalidade não seria uma legitimada.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)

    Somente os Estados e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    É a alternativa CORRETA. Além de reforçar o posicionamento do importante doutrinador de Direito Internacional, Valerio de Oliveira Mazzuoli, o presente enunciado também replica o que está expressamente disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos




    Seção 2 — Competência e funções

    Artigo 61

                1.         Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Fonte: Convenção Americana de Direitos Humanos



    B)

    Somente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).


    C)

    A Defensoria Pública, o Ministério Público, os Estados e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).



    D)

    Qualquer pessoa natural pode submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).

    E)

    A Defensoria Pública, o Ministério Público e as Cortes Constitucionais de cada Estado, além da Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).



    Gabarito do ProfessorAlternativa A.

  • Inexiste o jus standi.

  • Comissão Interamericana = qq pessoa pode peticionar.

    Corte Interamericana = Estados e Comissão Interamericana.

    O que ocorre é que a pessoa natural peticiona seu caso à Comissão e esta decide se leva ou não À Corte.

  • Gab A

    Somente os Estados e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.


ID
5232373
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da caracterização e do conceito de pessoa com deficiência na ordem interna e internacional, considere as seguintes afirmativas.
I – As deficiências são definidas a partir de uma lista fechada de diagnósticos.
II – A avaliação da deficiência deve ser feita de acordo com critérios biopsicossociais.
III – O modelo atualmente em vigor para caracterização das pessoas com deficiência é o modelo médico.
IV – O modelo atualmente em vigor para caracterização das pessoas com deficiência é o modelo social.
Estão corretas as afirmativas constantes dos itens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    I – As deficiências são definidas a partir de uma lista fechada de diagnósticos.

    Errada. O modelo social ou de direitos humanos visualiza a deficiência como produto de uma interação entre impedimento de longo prazo e uma barreira social (urbanística, arquitetônica, nos transportes, na comunicação, atitudinal ou tecnológica), o que inviabiliza a definição da deficiência a partir de uma lista de diagnósticos, típica do modelo médico.

    II – A avaliação da deficiência deve ser feita de acordo com critérios biopsicossociais.

    Correta, vide art. 2º, parágrafo 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    III – O modelo atualmente em vigor para caracterização das pessoas com deficiência é o modelo médico.

    Errada, é o modelo social ou de direitos humanos.

    IV – O modelo atualmente em vigor para caracterização das pessoas com deficiência é o modelo social.

    Correta, vide definição de deficiência do caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • GABARITO: LETRA E

    Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiente, considera-se como tal a pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (FMIS), o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O EPD também estabelece que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar (§ 1º, do art. 2ª).

    Perceba que o EPD trouxe uma espécie de giro hermenêutico em relação ao modelo de enfrentamento da pessoa com deficiência, que, até então, vigorava o “modelo MÉDICO", cuja perspectiva era a de adaptação da pessoa com deficiência, para que ela pudesse superar suas barreiras pessoais e, então, viver em sociedade. Com a nova perspectiva, no entanto, essa noção foi superada pelo chamado “modelo SOCIAL", pelo qual entende-se que é a sociedade que deve se adaptar para que possa adequadamente receber a pessoa com deficiência, garantindo-lhe mais igualdade, humanidade e naturalidade nas situações cotidianas.

    Em outras palavras, o Estatuto da Pessoa com Deficiência realizou "giro linguístico e conceitual ao adotar o modelo biopsicossocial de deficiência, ao direcionar que os impedimentos fisicos, sensoriais, mentais e intelectuais não produzem obstáculos por si sé e sim que estas barreiras que impedem o exercicio de direitos são produzidas socialmente, sendo fundamentais estratégias politicas, juridicas e sociais que excluam esses obstáculos e discriminações negativas, permitindo aos deficientes demonstrar suas capacidades e usufruir de autonomia e independência para uma real inclusão social.

  • A banca coloca apenas uma alternativa sem a assertiva I para você duvidar de sua sanidade.

    Quase marco a alternativa errada.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"

    Complementando;

    Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiente, considera-se como tal a pessoa que possui impedimento de

    longo prazo de , natureza física, mental, intelectual ou sensorial (FMIS), o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O EPD também estabelece que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar (§ 1º, do art. 2ª).

    OBS: Perceba que o EPD trouxe uma espécie de giro hermenêutico em relação ao modelo de enfrentamento da pessoa com deficiência, que, até então, vigorava o “modelo MÉDICO”, cuja perspectiva era a de adaptação da pessoa com deficiência, para que ela pudesse superar suas barreiras pessoais e, então, viver em sociedade. Com a nova perspectiva, no entanto, essa noção foi superada pelo chamado “modelo SOCIAL”, pelo qual entende-se que é a sociedade que deve se adaptar para que possa adequadamente receber apessoa com deficiência, garantindo-lhe mais igualdade, humanidade e naturalidade nas situações cotidianas.

    Em outras palavras, o Estatuto da Pessoa com Deficiência realizou “giro linguístico e conceitual ao adotar o modelo biopsicossocial de deficiência, ao direcionar que os impedimentos físicos, sensoriais, mentais e intelectuais não produzem obstáculos por si sé e sim que estas barreiras que impedem o exercício de direitossão produzidas socialmente, sendo fundamentais estratégias políticas, jurídicas e sociais que excluam esses obstáculos e discriminações negativas, permitindo aos deficientes demonstrar suas capacidades e usufruir de autonomia e independência para uma real inclusão social.

    FONTE: ALFACON

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) I, II, III e IV. 

    A alternativa está ERRADA como é possível observar no comentário da alternativa E).



    B) I, II e III. 

    A alternativa está ERRADA como é possível observar no comentário da alternativa E).



    C) I, II e IV. 

    A alternativa está ERRADA como é possível observar no comentário da alternativa E).



    D) I e III. 

    A alternativa está ERRADA como é possível observar no comentário da alternativa E).



    E) II e IV 



    A afirmativa I está INCORRETA, pois é contrária à alternativa II, como se pode observar no comentário abaixo:  

    A afirmativa II está CORRETA, pois reproduz expressamente o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:  

    A afirmativa III está INCORRETA, pois é contrária à alternativa IV, como se pode observar no comentário abaixo:  

    A afirmativa IV está CORRETA, considerando que reproduz as definições estabelecidas pelo Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência do Governo Federal e que se baseia no Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007

    “O conceito de pessoa com deficiência está baseado no modelo social de deficiência. Nessa perspectiva, a deficiência não é algo que se encerra no corpo dos indivíduos com impedimentos. Também não é lesão, ou uma doença a ser curada, mas uma questão a ser abordada por toda a sociedade, é uma constatação de que o ambiente tem relação direta na liberdade da pessoa com limitação funcional, que poderá ter sua situação agravada por conta das relações e barreiras que podem lhe prejudicar o desenvolvimento e o exercício de direitos".

    Fontes: Lei nº 13.146, de 6 de julho de 201, Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e “Principais conceitos" estabelecidos pelo site do Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência do Governo Federal.

    Gabarito do ProfessorAlternativa E

  • Gab E

     I – As deficiências são definidas a partir de uma lista fechada de diagnósticos. Errado

    II – A avaliação da deficiência deve ser feita de acordo com critérios biopsicossociais.

    III – O modelo atualmente em vigor para caracterização das pessoas com deficiência é o modelo médico. Errado

    IV – O modelo atualmente em vigor para caracterização das pessoas com deficiência é o modelo social.