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Prova ESAF - 2009 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 2


ID
67630
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O movimento constitucionalista do século XIX, tinha como base a constituição ser ESCRITA.
  • Meio confusa a definição da alternativa "e"...Porque podemos extrair um conceito mais concreto e transparente da doutrina:CONSTITUIÇÃO SINTÉTICA: É aquela de texto resumido, que se limita a estabelecer os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, cujo exemplo é a Constituição Americana, que contém poucas dezenas de artigos.
  • A assertiva E está errada, pois a constituição sintética não tem relação com o teor do texto, mas sim quanto a sua extensão.
  • a) a constituição escrita pode ser denominada constituição instrumental. Pode ser elaborada por um órgão constituinte ou imposta por um governante. Contém as normas fundamentais sobre a estrutura do estado, forma de governo, direitos fundamentais, etc. O fato de ser escrita pode dar maior estabilidade as leis constituicionais.b) Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser divididas em dogmáticas e e históricas. As dogmáticas são sempre escritas e são formuladas por um órgão constituinte, onde são sintetizados os princípios fundamentais que pertencerão a constituição. As constituições históricas é resultado das lentas consolidações das leis, tradições e costumes no tempo. É sempre baseada no costume. As regras fundamentais que norteiam o estado podem está espalhadas em diversas leis ou outros instrumentos jurídicos. Não está consolidada em uma única lei escrita.c) como visto acima, a constituição pode ser escrita ou não escrita. Não é fator fundamental que a constituição seja escrita ou não. São apenas características diferentes.d) A interpretação conforme a constituição só é legítima quando existe um espaço de decisão aberto a várias propostas interpretativas, umas em conformidade com a constituição e que devem ser preferidas, e outras em desconformidade com ela. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a técnica da denominada interpretação conforme "só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco".e) as constituições sintéticas prevêem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais. Já as analíticas são aquelas que "examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado".
  • Esta questão é interessante e a melhor forma de resolvê-la, pelo rebuscamento dos itens é verificar algo que poderia estar errado. De cara vê-se que as letras "a" e "b" parecem estar certas. Aí, realmente, precisaria ter uma idéia mais aprofundada em relação a "interpretação conforme" e "constituição negativa". Porém, a letra "c" se entrega quando ela contrapõe certa modernidade nas constituições (movimento constitucional do século XIX) com constituições não escritas, o que a gente sabe que não é verdade pelo conhecimento histórico constitucional que aprendemos na escola. Por aí, é posssível acertar. Em tempo, a interpretação conforme não é possível quando a norma tem sentido unívoco, na medida que se considera não haver espaço para subverter o próprio sentido e teor da Lei. E Constituição negativa tem relação com a limitação à atuação do Estado, em respeito às garantias individuais.
  • O GABARITO como letra C realmente é o mais adequado.A – Correto, sem problemas;B – A constituição dogmática é justamente isso, colocar no papel aquela idéia de um determinado momento da sociedade. Deve ser necessariamente escrita.C – Errado. O século XIX foi justamente quando tivemos a transição do pensamento jusnaturalista para o positivista, este era marcado pela necessidade da lei escrita.D- Correto. Só se aplica interpretação conforme quando podemos ter uma duplicidade de interpretações. Já que se aplica o princípio da “vedação da interpretação conforme, mas contra legem” que impede que se mude o texto da lei que não dá margem à duplas interpretações.E – Correto. A Constituição sintética se limita a organizar o poder e resguardar as liberdades. Daí ser uma constituição negativa, pois não age positivamente como instrumento direcionador do Estado.Fonte: Prof. Vítor Cruz Galvão (Vampiro) http://www.resultadoconcursos.net/direito-constitucional-para-concursos-comentarios-a-prova-de-afrfb2009/
  • "caracteriza-se por ser construtora apenas de liberdade-negativa ou liberdade-impedimento" Isso não seria constituição-garantia? De fato, essa questão está muito mal formulada. A letra E não é a definição de constituição sintética, que é a seguinte: "Constituição sintética (ou concisa) é aquela que possui conteúdo abreviado, e que versa, tão-somente, sobre os elementos básicos de organização doEstado, isto é, sobre matérias substancialmente constitucionais."
  •  A idéia de "constituição ideal", assim descrita por JJ Gomes Canotilho, possui inspiração nos pensamentos políticos-liberais e deve conter os seguintes elementos: a) ser escrita; b) enumerar direitos fundamentais individuais; c) adotar sistema democrático formal; e d) limitar o poder do Estado através da separação de poderes.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 3ª edição. p. 5.  

  • Errada, alternativa 'c'. Conforme lição do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    "Após a Revolução Francesa e a Independência dos Estados Unidos, surge, então, a constituição moderna que se materializa no chamado conceito ocidental de Constituição ou conceito ideal. Neste conceito, elencamos as seguintes características:
    • Forma escrita;
    • Deve organizar o Estado politicamente e prever a separação de
    funções do Poder Político (tripartição dos Poderes).
    • Deve garantir as liberdades individuais, limitando o poder do
    Estado;
    • Deve prever a participação do povo nas decisões políticas.

    Desta forma, ela deve sim ser escrita."

  • Qto à alternativa E, a ESAF citou o conceito de José Afonso da Silva: "a constituição sintética é a constituição negativa, porque construtora apenas de liberdade-negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade, modelo de constituição que, às vezes, se chama de constituição garantia".

  • Comentários: o conceito ideal de constituição, como ensina Carl Schmitt, leva em consideração a formatação escrita. Para essa linha de doutrinadores, não há Estado sem Constituição, a Constituição é a alma do Estado, daí a incorreção do item C.
    Questão de enunciados difíceis, mas que poderia ser facilmente respondida com o simples conhecimento do conceito ideal de Constituição, desenvolvido por J. J. Gomes Canotilho. Esse conceito está apresentado no livro Direito Constitucional Descomplicado, 4ª edição, pág. 5), nos termos seguintes:

    “O constitucionalista J. J. Gomes Canotilho, com base nos pontos essenciais da concepção político-liberal de Constituição, cunhou a expressão “Constituição ideal”, reiteradamente citada pelos autores pátrios. Os elementos caracterizadores desse conceito de “Constituição ideal”, de inspiração liberal, são os seguintes:

    a) a Constituição deve ser escrita;

    b) deve conter uma enumeração de direitos fundamentais individuais (direitos de liberdade);

    c) deve adotar um sistema democrático formal (participação do “povo” na elaboração dos atos legislativos, pelos parlamentares);

    d) deve assegurar a limitação do poder do Estado mediante o princípio da divisão de poderes”.



    http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=4649&idpag=4

  • A letra "C" é a incorreta, pois, neste conceito de Constituição, temos as seguintes características: forma escrita; organização do Estado com previsão da separação das funções do Poder Político (tripartição do Poder); garantia das liberdades individuais, limitando o poder do Estado; e participação do povo nas decisões políticas.

    Bons estudos a todos!

  • Pessoal, 

    A letra 'c' é inquestionavelmente errada mesmo, mas, a letra 'a' contém uma definição que me parece estranha ante a doutrina. O fato da constituição ser escrita não traz necessarimente estabilidade. 
    Antes, as constiuições não-escritas e costumeiras é que apresentam maior estabilidade que as escritas e dogmáticas. Alguém pode comentar?

    Força a todos!
  • "aponta efeito estabilizante" é diferente de "necessariamente traz estabilidade"
  • Retirando do livro Direito Constitucional Descomplicado a dupla se refere a constituição ideal segundo CANOTILHO  de acordo com os seguintes elementos:

     

    a) Constituição deve ser escrita;

    b) deve conter uma enumeração de direitos fundamentais individuais (direitos de liberdade);

    c) deve adotar um sistema democrático formal (participação do povo na elaboração dos atos legislativos, pelos parlamentos);

    d) deve assegurar a limitação do poder do Estado mediante o princípio da divisão de poderes. 

  • Objeto de estudo do Direito Constitucional, a Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do povo. É ela que determina  a organização político-judiciária do Estado, dispondo sobre a sua forma, os órgãos queo integram e as competências destes e, finalmente, a aquisição e o exercício do poder. Cabe também a ela estabelecer as limitações ao poder do EStado e enumerar os direitos e garantias fundamentais.

     

    A concepção de constituição ideal foi preconizada pro J.J. Canotilho. Trata-se de constituiçaõ de caráter liberal, que apresenta is seguintes elementos:

     

    a) deve ser escrita;

    b) deve conter uma sistema de direitos fundamentais e individuais (liberdades negativas)

    c) deve conter a definição e o reconhecimento do princípio daa deparação dos poderes

    d) deve adotar um sistema democrático formal

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Comentário do(a) professor(a) Frederico Dias

    Letra (A). As Constituições escritas (também classificadas como instrumentais) são aquelas solenemente elaboradas por um órgão constituinte, num determinado momento. De acordo com J.J. Gomes Canotilho, essas Constituições apresentam efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade. Correta a assertiva.

     

    Letra (B). De fato, a definição de Constituição dogmática relaciona-se ao conceito de constituições escritas por um órgão constituinte, segundo as ideias reinantes no momento histórico de sua elaboração. Portanto, correta a assertiva.

     

    Letra (C). As Constituições sintéticas são aquelas de texto abreviado, que tratam apenas da proteção do indivíduo frente ao Estado. Relacionam-se com a definição de “constituições negativas”, tendo em vista sua preocupação na fixação de limites à atuação do Estado, em respeito às garantais dos indivíduos. Contrapõem-se a uma Constituição positiva, concepção que surge junto ao conceito de Estado Social. Correta a assertiva.

     

    Letra (D). Ao interpretar a Constituição não pode o aplicador da lei chegar a uma interpretação que subverta o próprio sentido e teor da lei. Assim, se determinado artigo de um decreto admite apenas um sentido e esse sentido é contrário à Constituição, não há como se aplicar a interpretação conforme. Nesse caso, deve-se realmente declarar a inconstitucionalidade dessa norma. Portanto, correta a assertiva.

     

    Letra (E). A noção de Constituição ideal relaciona-se a determinados elementos caracterizadores: (i) a Constituição deve ser escrita; (ii) deve conter uma enumeração de direitos fundamentais individuais; (iii) deve adotar um sistema democrático formal; (iv) deve assegurar a limitação do poder do Estado mediante o princípio da divisão de poderes. Portanto, incorreta a assertiva.

  • A noção de Constituição ideal relaciona-se a determinados elementos caracterizadores: (i) a Constituição deve ser escrita; (ii) deve conter uma enumeração de direitos fundamentais individuais; (iii) deve adotar um sistema democrático formal; (iv) deve assegurar a limitação do poder do Estado mediante o princípio da divisão de poderes. Portanto, incorreta a assertiva. Letra (C)

  • O conceito ideal de constituição surge no final do seculo XVIII (e não seculo XIX) e deveria ser escrita, por isso a letra C está errada.


ID
67633
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com a alternativa "a", pois seria passivel de anulação dessa questão:Salientamos, quanto às características, que as doutrinas têm posicionamento nem sempre uníssonos. Há algumas que ganham relevo para alguns doutrinadores e não para outros. Deste modo, nos ateremos às questionadas nas alternativas da questão. Para tanto, utilizaremos a base doutrinária posta que já denuncia tais características, e discorreremos sobre cada uma de forma breve e separada para, após, analisarmos cada item, concluindo com a resposta correta. Trata-se de poder inicial porque inaugura (inicia) nova ordem jurídica, diferente da anterior, como antes comentado. Sua obra é a Constituição, a base da nova ordem. É autônomo (autós, próprio + nómos, lei), pois é exercido autonomamente por seus titulares. E, também, é ilimitado juridicamente. Assim, não respeita os limites postos pelo direito antecessor. Vale informar que essas características chegam a se completar por seus sentidos. E cabe aqui, ainda, mais uma nota: para a doutrina jusnaturalista há limitações impostas pelo direito natural a esse poder originário. Mas, como o Brasil adotou a corrente positivista, diz-se que é ilimitado, apresentando uma natureza pré-jurídica tendo em vista que a ordem jurídica não se inicia antes dele. Sobre ser incondicionado, destacamos que se deve ao fato de não obedecer qualquer forma prefixada ou procedimento para sua manifestação. E, finalmente, é permanente já que não desaparece após a realização de sua obra (Constituição), não esgotando sua titularidade, a qual permanece latente nos dizeres de Seyès, manifestando-se em caso de nova Assembléia Constituinte ou algum outro ato revolucionário.
  • Entendo que o erro na letra "A" é que o Poder Constituinte Originário NÃO é a base da ordem jurídica. Ele FAZ NASCER a ordem jurídica, isto é, a ordem jurídica começa com ele, e não antes dele.
  • a) Certa. O poder constituinte derivado é um poder de direito, instituído por normas constitucionaisoriginárias (é o próprio poder constituinte originário quem estabelece as formas pelas quais a Constituiçãopode ser alterada).b) Errada. O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os Estados-membros e oDistrito Federal têm de se auto-organizarem (estabelecerem a sua organização fundamental) por meio deConstituições Estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) (vide art. 11 do ADCT).c) Errada. A outorga (ou poder constituinte outorgado) ocorre quando um movimento revolucionáriousurpa o poder constituinte pertencente ao povo, impondo unilateralmente uma Constituição, sendo erradoafirmar que esse poder "nasceria da deliberação da representação popular".d) O erro da questão reside no seguinte fato: O Poder Constituinte Originário (PCO) é ilimitado e autônomo,pois não sofre limitações do Direito positivo anterior, podendo ignorar por completo a Constituição atéentão vigente. O fato de o PCO ser a base da ordem jurídica relaciona-se com a sua característica dainicialidade, e não com a ilimitação ou autonomia.Assim, o PCO caracteriza-se por ser:1) Inicial, porque não se funda em nenhum outro poder e é dele que derivam os demais poderes (i.e., ele é abase da ordem jurídica).2) Ilimitado juridicamente ou autônomo, pois o PCO não sofre limitações do Direito positivo anterior.Daí ser incorreto afirmar que o PCO é ilimitado, pois ele é a base do ordenamento jurídico.e) Errada. A doutrina aponta a contemporaneidade da ideia de Poder Constituinte com a do surgimento deConstituições escritas e formais, que visavam à limitação do poder estatal.
  • a) o Poder Constituinte Originário é ilimitado, autônomo e incondicionado, pois não existem imposições jurídicas anteriores à Constituição, e não pq é base da ordem jurídica. Que a constituição é base da ordem jurídica é correto. Mas não é por esse motivo que o poder constituinte originário é ilimitado e autônomo.b) poder constituinte derivado decorrente é o poder que a CF/88 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. É limitado pelas regras da própria Constituição Federal. Existe também o poder constituinte derivado reformador e na CF/88, ainda consta o poder constituinte derivado revisor.c) a outorga não nasce da deliberação da representação popular, pois é uma constituição imposta. Normalmente ocorre em ditaduras. É unilateral por parte dos governantes.d) Correto. A própria constituição tem previsão de como deverá ocorrer para as novas normas constitucionais terem efeito.e) a idéia de Poder Constituinte surge com as Constituições Dogmáticas e Escritas.
  • Caríssimos, no Livor VP e MA, último lançado por eles, de DIREITO CONST. na pág. 78 diz:" O poder constituinte originário é um poder inicial ( sua obra é a base da ordem jurídica, pois cria um novo estado, rompendo completamente com a ordem anterior).... E ENTÃO? O QUE DIZEM SOBRE O ITEM A. Este é quase uma cópia idêntica desta doutrina.
  • a) O poder constituinte originário pode encontrar limitações dependendo da doutrina pela qual se observa. Por exemplo, o limite pode estar nos direitos humanos intrínsecos.
  • a) O Poder Constituinte Originário é ilimitado e autônomo, pois é a base da ordem jurídica. ERRADO => De fato, o PCO é ilimitado e autônomo, mas o que o caracteriza como sendo a base da ordem jurídica (pré-jurídico) é a característica de ser INICIAL. Considero um absurdo a banca se valer desse tipo de casca de banana... Ademais, colocam justamente na letra "A" para o candidato desavisado marcar e nem sequer ler as demais alternativas.b) O Poder Constituinte Derivado decorrente consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será exercitado por determinados órgãos com caráter representativo. ERRADO => A laternativa define o PCD reformador.c) A outorga, forma de expressão do Poder Constituinte Originário, nasce da deliberação da representação popular, devidamente convocada pelo agente revolucionário. ERRADO => Constituição outorgada não nasce da deliberação da representação popular, pelo contrário. É imposta ao povo sem a participação deste.d) O Poder Constituinte Derivado decorre de uma regra jurídica de autenticidade constitucional. CORRETOe) A doutrina aponta a contemporaneidade da ideia de Poder Constituinte com a do surgimento de Constituições históricas, visando, também, à limitação do poder estatal. ERRADO => A contemporaneidade da ideia de PC tem relação com as constituições escritas.
  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "D", após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  •  Creio que a base da ordem jurídica é a Constituição ja promulgada. Ela que da sustentação as demais leis que serão criadas.

  • Pessoal, acho que independende da discussão a cerca do poder constituinte não ser propriamente a ordem juridica a acertiva A estaria errada pois o PCO ou a Constituição em si não seriam a base da ordem juridica e sim o TOPO da mesma. Seguida pelos TIDH aprovados em 2 turnos e 3/5 (caracterizadas por normas infraconstitucionais e supralegais), depois seguidos pelas leis e assim por diante....
  • Lendo Sieyes, tenho que o Poder Constituinte não é autônomo, é soberano. Lembro que autônomo, é, por exemplo, o Poder Constituinte Derivado Decorrente dos Estados, entes da Federação. Não fosse isso a assertiva estaria correta.
  • Essa questão e interesante pois , da muito a entender de ser a letra A mas o final dela depois da virgula e onde está o erro " pois e base de ordem juridica " nao existe ela e nova e a primeira original
  • a) ERRADA - O PCO é ilimitado e autônomo, mas a base da ordem jurídica é a sua criação, ou seja, a constiuição elaborada por ele
    b) ERRADA - O PCD Reformador que tem a possibilidade de alterar o texto constitucional;
    c) ERRADA - A outorga é impositiva e sem participação popular. Mesmo que fosse Cesarista também estaria errada, pois, apesar de nesse caso haver a ratificação popular, não há intervenção de qualquer assembléia constituinte na elaboração dessa conttuição;
    d) CERTA - O PCO criou essa possibilidade regulamentendo-o no texto da própria constituição.
    e) ERRADA -
  • REALMENTE UMA CASQUINHA DE BANANA....
  • Quando

    se faz uso do poder constituinte originário está se organizando o

    Estado e assim criando a ordem jurídica. Dentro desta ordem jurídica

    estará também instituindo-se os demais poderes constituintes

    (revisor, reformador e decorrente)

     Palavras de Vitor Cruz ( ponto dos concursos)
  • Pessoal, essa é uma pegadinha clássica das bancas, misturar as definições das características.

    Segue um trecho de uma aula do professor Vitor Curz:
    Características do PCO e suas definições:
    1. Poder político - Pois é ele que organiza o Estado e institui todos os outros poderes;
    2. Inicial – É ele que dá início a todo o novo ordenamento jurídico;
    3. Ilimitado, irrestrito, ou soberano - Não reconhece nenhuma limitação material ao seu exercício. Uma parte da doutrina que resgata o pensamento "jusnaturalista" diz que o PCO deve ser limitado pelos direitos humanos supranacionais. Porém, para finsde concurso esta afirmação não é válida, a não ser que se mencione expressamente a doutrina jusnaturalista, já que o Brasil adota majoritariamente a corrente positivista.
    4. Autônomo - Ele não se submete a nenhum outro poder.
    5. Incondicionado – Não existe nenhum procedimento formal pré-estabelecido para que ele se manifeste.
    6. Permanente – Porque não se esgota no momento de seu exercício.

    Portanto fica claro que na letra a, a banca falou das características ilimitado e autônomo, mas deu a definição da característica de ser inicial.

    Bons estudos!!
  • Fabiano, concordo que as bancas nos fazem de palhaço, mas discordo sobre a letra A.

    O fato do PCO ser a base da ordem jurídica não tem relação com sua força ilimitada. O PCO pode tudo (ou quase tudo), por isso é ilimitado, é político e pré-jurídico. Então o fato dele ser ilimitado vem antes dele se tornar base da ordem jurídica.

    Explicando de outro jeito, primeiro se tem uma decisão política de mudança (PCO material) e depois o processo de mudança (PCO formal). Em nenhum desses casos ele sofre limitação porque é anterior à ordem jurídica... seu resultado é que o torna inicial (e portanto a base do ordenamento)

    Sei lá, achei ruim, mas já vi questões infinitamente piores...
  • Acredito que o erro do ítem A está na explicação que se segue: "pois é a base da ordem jurídica",
    ora vejamos... a característica que dá, ao Poder Constituinte, ser a base da ordem jurídica, é dizer que ele é INICIAL;
    e dizer que ele é ilimitado e autônomo explica-se por ele não ser limitado por nenhuma ordem anterior, não tendo que respeitar limites postos pelo direito antecessor.
    Espero ter ajudado!


  • Chega a ser engraçado a criatividade do pessoal para fundamentar certas questões...! Ou então, a habilidade para fazerem uso de dizeres de um doutrinador a respeito de um assunto e relacionarem com outra coisa beeem diferente!!!

    Outra coisa que se observa nos comentários, é que muuita gente nem lê o que já foi dito não se interage sobre o que está sendo discutido....Aí posta uma coisa repetida ou completamente errada, já explicada e "pacificada" em comentários anteriores!
    Realmente, os comentários infelizmente são utilizados por algumas pessoas apenas como meio de memorização delas próprias!!! Aposto que para essas pessoas o que ocorre é um pensamento bem egoísta... "Vou digitar aqui o que tá na lei (ou doutrina), não importa se todo mundo já falou" ou então "Vou escrever aqui o que eu acho, não importa se ainda nem estudei sobre isso, o que importa é que isso é um meio para que eu possa memorizar o assunto"

    Claro que fazer comentários ajuda a guardar o tema, e acho super justo utilizarmos desse mecanismo para nos favorecermos nesse aspecto, mas esse não é o ÚNICO objetivo da ferramenta, convenhamos! E ainda arrisco dizer que nem seja o principal objetivo...

    Os comentários devem ser feitos com cautela , para ACRESCENTAR nos estudos!
    Se o objetivo é unicamente escrever para memorizar, desculpa, mas melhor escrever em um rascunho, não é? Um bloco de anotações....

    Perdão pelo desabafo, é que eu sempre leio todos os comentários na expectativa de ter informações interessantes e importantes e acho horriiivel quando perco tempo lendo algo que, no final das contas, não acrescenta ou ainda que confunde, destrói...Um comentário completamente errado!

    Vamos ter cautela pessoal! Vamos ter consciencia...!




    Agora, vamos a questão...

    O problema da alternativa "a" é exatamente o que disse o Igor, a Francisca e o Paulo Everton (aliás, boa crítica).

    O erro da assertiva está simplesmente em conceituar a característica limitado/autonomo como 'base da ordem jurídica', pois a característica do poder constituinte originário que tem como significado ser o poder a "base da ordem juridica" é a característica INICIAL.

    Conforme muito bem explica VICENTE PAULO:

    "Ora, o enunciado está errado, pois, como vimos, o poder constituinte origináro é limitado ou autonomo pelo fato de nao se sujeitar a limites estabelecidos pela ordem juridica anterior. O fato de tal poder "representar a base da ordem juridica" está relacionado com a sua característica "inicial'".



    Para reforçar a explicação, e ainda, para mostrar como esse tipo de questão é típica da banca ESAF, vejamo outra assertiva parecidíssima ( e ainda sobre o mesmo tema).

    ESAF/2005-AFRF:
    "O poder constituinte orig. é 'inicial' pq nao sofre restrições de nenhuma limitação imposta por norma de direito positivo anterior"

    Assertiva falsa.

    Dessa vez a banca atribuiu um conceito trocado para a característica "Inicial". O poder é "Inicial" pq representa a "base da ordem juridica que se inicia". A questão estaria correta se relacionasse a  "ausencia de limites"com a caracteristica de "Ilimitado ou autonomo".




    Bons estudos!
  • Comentário do prof. Vitor Cruz acerca da assertiva a:
    Letra A - Errado. Errou-se na definição das características. O PCO é ilimitado e autônomo pois não sofre limitação alguma para seu exercício. O fato se ser a base da ordem jurídica está relacionado com a sua característica de ser inicial.

    Segue a definição dada por ele a essa característica:
    Originário (PCO) - É o poder inicial do ordenamento jurídico, um poder político (organizador). Todos os outros são poderes jurídicos, pois foram instituídos pelo originário, ou seja, já estão na ordem jurídica, enquanto o originário é "pré-jurídico".
  • DIREITO CONSTITUCIONAL EM EXERCÍCIOS PARA AFC-STN 

    PROFESSOR FREDERICO DIAS 

    e) A doutrina aponta a contemporaneidade da ideia de Poder Constituinte com a do surgimento de Constituições históricas, visando, também, à limitação do poder estatal.

    Tendo em vista que, materialmente, todo povo tem (e sempre teve) uma 

    Constituição, podemos considerar que sempre existiu o poder responsável por 

    criar a Constituição. 

    Todavia, a ideia, a teorização de poder constituinte origina-se na época do 

    surgimento das constituições escritas. 

    Significa dizer que a concepção de Poder Constituinte é contemporânea do 

    constitucionalismo moderno, que se liga à limitação do poder estatal, mas 

    se relaciona às Constituições escritas e dogmáticas (e não às históricas). 

    Item errado. 

    c) A outorga, forma de expressão do Poder Constituinte Originário, nasce da deliberação da representação popular, devidamente convocada pelo agente revolucionário.

    O povo é o titular do poder constituinte, mas seu exercício se dá de 

    forma democrática (poder constituinte legítimo) ou autocrática (poder 

    constituinte usurpado). 

    Assim, as formas de expressão do poder constituinte originário segmentam-se 

    em: (i) assembleia nacional ou convenção; e (ii) outorga. É a convenção que 

    nasce da deliberação da representação popular. A outorga nasce da atuação 

    unilateral do agente revolucionário. 

    É daí que vai nascer a distinção entre as constituições promulgadas e as 

    outorgadas. 

    Item errado. 



  • a) O Poder Constituinte Originário é ilimitado e autônomo, pois é a base da ordem jurídica.

    Aproveitemos essa questão para apresentar as principais características do 

    poder constituinte originário. 

    O poder constituinte originário tem por características ser um poder político, 

    inicial, autônomo, incondicionado e permanente. Guarde a distinção entre 

    esses conceitos. 

    É um poder político (e não jurídico), porque antecede o Direito. 

    É um poder inicial porque a sua obra, que é a Constituição, é a base da ordem 

    jurídica. 

    É um poder autônomo ou ilimitado porque não está limitado pelo direito 

    anterior, isto é, não tem que respeitar os limites estabelecidos pelo direito 

    positivo antecessor, podendo, até mesmo, desrespeitar direito adquirido e 

    cláusulas pétreas existentes no regime anterior. 

    É incondicionado porque não está sujeito a qualquer forma prefixada para 

    manifestar sua vontade. Enfim, o poder constituinte originário não tem que 

    obedecer a qualquer forma ou procedimento pré-determinado para realizar a 

    sua obra de elaboração de uma nova Constituição. 

    Ademais, o poder constituinte originário é permanente porque não 

    desaparece, não se esgota com a realização de sua obra, isto é, com a 

    elaboração da nova Constituição. Elaborada a nova Constituição, o poder 

    constituinte permanece latente, podendo manifestar-se posteriormente, 

    mediante uma nova Assembleia Constituinte ou um novo ato revolucionário. 

    Agora, leia a questão novamente, e me diga se ela está correta ou não...

    Atenção! É certo dizer que o poder constituinte originário é ilimitado e 

    autônomo. É certo também que o poder constituinte originário é a base da 

    ordem jurídica. 

    Mas uma característica não se relaciona com a outra. Na verdade, o Poder 

    Constituinte Originário tem a característica de ser inicial, uma vez que é a 

    base da ordem jurídica. Por sua vez, ele se caracteriza como autônomo ou 

    ilimitado não por ser a base da ordem jurídica, mas por não respeitar 

    limites estabelecidos pelo direito anterior. 

    A assertiva misturou as características e pegou muita gente boa nessa questão 

    nessa prova de Fiscal da Receita. Não caia nessa. 

    Item errado. 


  •  b) O Poder Constituinte Derivado decorrente consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será exercitado por determinados órgãos com caráter representativo.

    Já vimos algumas características do poder constituinte derivado. É um poder 

    jurídico, derivado, subordinado e condicionado. 

    Mas o assunto não se esgota aí. O poder constituinte derivado segmenta-se 

    em: poder constituinte reformador e poder constituinte decorrente. 

    O poder constituinte derivado reformador é o competente para modificar o 

    texto da Constituição Federal, respeitando-se o regramento estabelecido 

    pela própria Constituição. Na Constituição Federal de 1988, ele é exercido pelo 

    Congresso Nacional, na forma do artigo 60 da Constituição (processo de 

    emenda) e do art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – 

    ADCT (processo de revisão constitucional). Alguns autores classificam esta 

    última espécie de poder constituinte derivado revisor. Fique tranquilo, pois 

    esse assunto (a diferença entre esses procedimentos) será mais bem 

    detalhado logo a seguir. 

    O poder constituinte derivado decorrente é a competência que têm os 

    estados-membros, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de 

    elaborar suas próprias Constituições. Mesmo nesse caso, o exercício do poder 

    constituinte derivado está sujeito a diversas limitações. 

    Em suma, se você observar a questão, verá que a definição apresentada 

    refere-se ao poder constituinte derivado reformador, e não ao poder 

    constituinte derivado decorrente. 

    Deixe-me organizar todas essas informações. 

    Sintetizando: 

  • Letra A -ERRADO. Errou-se na definição das características. O P.C.O é ilimitado e autônomo pois não sofre limitação alguma para seu exercício. O fato se ser a base da ordem jurídica está relacionado com a sua característica de ser inicial.



    Letra B -  ERRADO. Alterar o texto constitucional é papel do poder constituinte derivado reformador e não do poder constituinte derivado decorrente que é o poder de se elaborar as constituições estaduais.



    Letra C - ERRADO. Existem basicamente 2 formas de expressão do P.C.O assembléia constituinte, que produz uma constituição

    promulgada, de acordo com a vontade do povo; e a outorga, que produz uma carta imposta segundo a vontade dos governantes. 



    Letra D- CORRETO. O Poder Constituinte Derivado recebe este nome pois deriva do originário sendo um poder instituído que deve respeitar os limites traçados pela Constituição Federal.



    Letra E -ERRADO. A teoria sobre o poder constituinte foi primeiramente concebida alguns meses antes da Revolução Francesa pelo Abade Sièyès, este período foi um marco para as constituições dogmáticas e não para as históricas.


    Espero ter ajudado !! Bons estudos :D 

  • O PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE tem como função criar as Constituições Estaduais, a NÃO alterar o texto da Constituição.

    Já o PODER CONSTITUINTE REFORMADOR tem como foco alterar o texto constitucional por meio de Emendas e Revisão; Emendas - em qualquer momento; 2C+2T+Quórum Qualificado - Revisão - Após 5 anos da promulgação; Unicameral; Maioria Absoluta e 1 turno.

  • Essas questões de Poder Constituinte da ESAF, abordam conceitos simples, e para dificultar as questões, eles trocam detalhes nas alternativas, misturando conceitos, que lendo por alto parece correto, mas tem palavras que trocam o sentido do afirmado. Então tem que ficar atento a essas famosas pegadinhas.

  • a) Errada, pois o Poder Constituinte é ilimitado pois não há limite jurídico para sua atuação e é autônomo pois não está subordinado a nenhum outro poder. Não é ilimitado e autônomo por ser base da ordem jurídica, não há relação de causalidade.


    b) Refere-se ao Poder Constituinte Derivado Reformador.


    c) Refere-se à promulgação e não à outorga.

     

    d) CORRETO. Regra jurídica de autenticidade constitucional é a própria Constituição. O poder constituinte derivado decorre diretamente da Constituição.


    e) Está ligado ao surgimento das Constituições Escritas dos Estados Unidos de 1787 e da França de 1791, e não das Constituições Históricas.


    Prof. Rodrigo Menezes.

  • Letra A -> Errada


    Ser a base da ordem jurídica justifica o fato de o Poder Constituinte Originário ser INICIAL, não ilimitado ou autônomo.


    FONTE: Profª Nádia Carolina (Estratégia)

  • a) O Poder Constituinte Originário é ilimitado e autônomo, pois é a base da ordem jurídica. 

    Errado: deveria ser:

    O Poder Constituinte Originário é ilimitado e autônomo, pois não se submete a limites determinados pelo direito anterior e tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição.

    Ou

    O Poder Constituinte Originário é inicial, pois é a base da ordem jurídica. 

     

  • c) A outorga, forma de expressão do Poder Constituinte Originário, nasce da deliberação da representação popular, devidamente convocada pelo agente revolucionário.

     

    LETRA C - ERRADO - 

     

    Formas de expressão

    Duas são as formas de expressão do poder constituinte originário: a) outorga; b) assembleia nacional constituinte (ou convenção).
    outorga: caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário (movimento revolucionário — exemplo: Constituições de 1824, 1937, 1967 e EC n. 1/69, lembrando que a Constituição de 1946 já havia sido suplantada pelo Golpe Militar de 1964 — AI 1, de 09.04.1964). Conforme vimos, embora a Constituição de 1946 continuasse existindo formalmente, o País passou a ser governado pelos Atos Institucionais e Complementares, com o objetivo de consolidar a “Revolução Vitoriosa”, que buscava combater e “drenar o bolsão comunista” que assolava o Brasil;
    assembleia nacional constituinte ou convenção: por seu turno, nasce da deliberação da representação popular, destacando-se os seguintes exemplos: CF de 1891, 1934, 1946 e 1988.”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Letra A está errada pq ele é extrajurídico, político (poder de fato)

    Fonte: PDF do estratégia.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • O Poder Constituinte derivado está inserido na própria Constituição, pois decorre de uma regra jurídica de autenticidade constitucional, portanto, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e é passível de controle de constitucionalidade.


ID
67636
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

I. O disposto no artigo 5 o , inciso XIII da Constituição Federal - "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", cuida-se de uma norma de eficácia limitada.

II. A ideia e escalonamento normativo é pressuposto necessário para a supremacia constitucional e, além disso, nas constituições materiais se verifica a superioridade da norma magna em relação àquelas produzidas pelo Poder Legislativo.

III. O sistema de controle Judiciário de Constitucionalidade repressiva denominado reservado ou concentrado é exercido por via de ação.

IV. Na via de exceção, a pronúncia do Judiciário sobre a inconstitucionalidade não é feita enquanto manifestação sobre o objeto principal da lide, mas sim sobre questão prévia, indispensável ao julgamento do mérito.

V. A cláusula de reserva de plenário não veda a possibilidade de o juiz monocrático declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • O item "III. O sistema de controle Judiciário de Constitucionalidade repressiva denominado reservado ou concentrado é exercido por via de ação." está correto, pois o controle concentrado é também chamado de principal, abstrado ou pela via de "ação", tendo em vista que o julgamento da constitucionalidade é o objeto principal e exclusivo da causa.E a questão não afirma que APENAS "as afirmativas IV e V estão corretas", ocorre que estas também estão corretas, por isso a letra "e" está correta.
  • III) o controle concentrado ou reservado é aquele em que a competência para o exercício do controle da constitucionalidade se aglutina e se concentra em apenas um órgão jurisdicional, no caso, o STF, no resguardo da adequação das normas e atos normativos federais e estaduais, em relação à Constituição Federal, e os Tribunais de Justiça, que visam a preservação da supremacia formal das Constituições Estaduais, no tocante a normas e atos normativos estaduais e municipais. Em termos da Constituição Federal, o controle concentrado ou reservado pode ser exercido pela:Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica- ou ADIN genérica- art. 102, I, "a";Ação Declaratória de Constitucionalidade- ADECON- art. 102 I, "a";ADIN por omissão - art. 103, §3º;ADIN interventiva - art. 36, III;Argüição de descumprimento de preceito fundamental - art. 102, § 1ºNão entendi pq essa questão está errada.
  • Na minha opinião somente as assetivas IV e V estão corretas. Só complementando os comentários abaixo, custei a entender porque a assertiva (III) está incorreta. "Nem sempre" o controle concentrado se dá por via de ação, pode ocorrer por via de excessão quando o STF julga caso concreto em recurso extraordinário, por exemplo. Outra hipótese se dá quando parlamentar impetra mandado de segurança junto ao STF para sustar o andamento de propoposição legislativa (leis e emendas à Constituição), nesse caso o controle será concentrado pois cabe exclusivamente ao STF julgar, e por via de excessão pois se trata de caso concreto (proposta legislativa que afronte direito subjetivo líquido e certo do congressista de não particpar de deliberação que desrespeite a Constituição).Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.
  • Sobre a alternativa V, acredito que a expressão juiz monocrático induz a certa confusão, visto que decisão monocrática é aquela tomada em órgãos colegiados (tribunais) exclusivamente pelo relator, onde incide sim a reserva de plenário. Melhor seria se a ESAF tivesse se utilizado da expressão singular.
  • Não encontrei erro na alternativa III, já que o controle repressivo concentrado realmente se dá pela via da ação, sendo o repressivo difuso incidental.Acrescento que a impetração de mandado de segurança por parlamentar para assegurar o devido processo legislativo é exercício de controle preventivo pelo judiciário.Concordo com a colega "futura8112", no sentido de que realmente as afirmativas IV e V estão corretas, porque a ausência de um termo delimitador, como somente, apenas, etc, não exclui outras alternativas também corretas. Se alguém tiver algo a acrescentar sobre a III...
  • O item III está correto, conforme apontamentos de MORAES, ed. 19, p. 643. "Há dois sistemas ou métodos de controle Judiciário de Constitucionalidade repressiva. O primeiro denomina-se reservado ou concentrado (via de ação), e o segundo, difuso ou aberto (via de exceção ou defesa)". Diante disso, melhor entendimento no sentido de que as afirmações IV e V estão corretas. E não apenas as afirmativas IV e V estão corretas. Boa pegatinha da banca.
  • Concordo que a alternativa "e" não exclui a possibilidade de outras afirmativas estarem corretas!
    Além dos comentários já tecidos sobre a afirmação III (que, salvo melhor juízo, está correta), com os quais concordo, penso que a afirmação II está errada (em razão da segunta parte).  
    De fato, segundo Kelsen, a supremacia da constituição está no fato de que as normas hierarquicamente inferiores retiram dela o seu fundamento de validade. Sem a hierarquia, não haveria que se falar em supremacia do texto constitucional. Além disso, as emendas constitucionais não são exceções, já que alcançam a qualidade de norma constitucional quando promulgadas.
    No entanto, quanto à segunda parte da afirmativa, vale lembrar que a constituição material é aquela composta por normas tipicamente constitucionais (direitos fundamentais + estrutura do Estado + organização dos Poderes), pouco importando o veículo normativo (se é lei ordinária, lei complementar, constituição). Assim, uma lei editada pelo Poder Legislativo poderia ser considerada constituição material, desde que tratasse das referidas matérias. Já a constituição formal é aquela que tem forma de constituição, mas não necessariamente veicula normas de conteúdo efetivamente constitucional (ex.: CRFB/88). No Brasil, havendo colisão entre uma norma materialmente constitucional e outra formalmente constitucional, prevalece esta.
  • Concordo com o colega que julga III incorreta. 
    Além disso, é opinião tb de Vicente Paulo - Ponto dos Concurso
    "Questão tranquila, mesclando o conhecimento de diferentes assuntos do Direito Constitucional – classificação das normas constitucionais quanto à eficácia e aplicabilidade, supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade das leis.

    Putz, a assertiva “a” ninguém merece, é o dispositivo citado por qualquer professor (inclusive por mim, há anos!) como exemplo típico de norma de eficácia contida!

    A assertiva “b” foi a mais difícil, mas bastava ao candidato lembrar-se que escalonamento normativo, em diferentes graus hierárquicos, com a Constituição posicionando-se no topo da ordem jurídica é noção de Constituição em sentido formal, e não material.

    As assertivas “c”, “d” e “e” tratam de conceitos básicos de controle de constitucionalidade das leis, sem nenhuma impropriedade conceitual.

    As afirmativas IV e V estão, de fato, corretíssimas.

    Logo, em minha opinião, não cabe recurso"

    http://www.pontodosconcursos.com.br/print.asp?prof=3&art=4649
  • Afirmativa III está incorreta. Além dos exemplos citados pelo colega, outra hipótese de controle concentrado por via de exceção é a ADI interventiva, na qual a propositura se dá em caso concreto e impreterivelmente perante o STF.

  • Em relação ao ítem 3:
    A supremacia constitucional somente pode ser verificada em constituições formais. Na constituição material o que importa é apenas o conteúdo, não importando onde tais normas estão localizadas e nem a forma que a constituição assume.
  •               Gostaria de saber quem redigiu essa questão.....obviamente essa pessoa desconhecia o portugues, pois em muitas não há a devida concordancia.
  • Quem está afirmando que o item III está incorreto porque é admitido também o controle difuso deve estudar português.

    A oração é sobordinada adjetiva restritiva, e não explicativa!!

    Logo, o item III está absolutamente correto pela ausência de duas vírgulas.

  • I. ERRADO O disposto no artigo 5 o , inciso XIII da Constituição Federal - "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", cuida-se de uma norma de eficácia limitada (o correto é: contida).
    II. ERRADO A ideia e escalonamento normativo é pressuposto necessário para a supremacia constitucional e, além disso, nas constituições materiais (o correto é: formais) se verifica a superioridade da norma magna em relação àquelas produzidas pelo Poder Legislativo.
    A supremacia das constituições só se verifica nas constituições formais, onde leva-se em conta o processo de elaboração → um único documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário (escrita e dogmática). Pode conter assuntos não essenciais. Já as constituições materiais levam em conta somente o conteúdo → regras materialmente constitucionais.
    III. CORRETO O sistema de controle Judiciário de Constitucionalidade repressiva denominado reservado ou concentrado é exercido por via de ação.
    Notem que não está sendo excluindo a existência de outro tipo de controle de constitucionalidade.
    IV. CORRETO Na via de exceção, a pronúncia do Judiciário sobre a inconstitucionalidade não é feita enquanto manifestação sobre o objeto principal da lide, mas sim sobre questão prévia, indispensável ao julgamento do mérito.
    V. CORRETO A cláusula de reserva de plenário não veda a possibilidade de o juiz monocrático declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    a) As afirmativas  e III estão corretas.
    b) As afirmativas II estão incorretas.
    c) As afirmativas III e IV estão incorretas.
    d) As afirmativas I estão incorretas.
    e) As afirmativas IV e V estão corretas.

  • Breve resumo de Sistemas e Via de Controle Judicial.

    É dividido em:

    - Critério SUBJETIVO OU ORGÂNICO

    + DIFUSO : Qualquer juiz ou tribunal realizar o controle de constitucionalidade. É exercido pela via de exceção.

    + CONCENTRADO : O sistema concentra em um ou mais de um órgão para declarar a constituicionalidade. É exercido pela via principal.

    - Critério Formal

    + Via incidental (Exceção) : O controle será exercido como questão prejudicial e premissa lógica do pedido principal.

    + Via principal (Ação) : A análise da constitucionalidade da lei será o objeto principal, autônomo e exclusivo da causa.

  • Meu Deus, nunca ouvi falar esses conceitos!!!!! Só sabia da primeira assertiva.

    :(

  • Aleguem poderia me informar que capitulo do Direito Constituional eu posso estudar as matérias relativas as assertivas de II a V?

  • Patrícia,

    a V está em Controle de Constitucionalidade. A II não tenho certeza mas acho que está em Teoria Geral da Constituição.

  • Questão para pegar quem leu rápido ou desatentamente as alternativas.


ID
67639
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal não admite controle concentrado pelo Tribunal de Justiça local de lei ou ato normativo municipal contrário, diretamente, à Constituição Federal.Essa contrariedade deve ser tomada por ADPF.
  • CF/88 - ARTIGO 102...C) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • ITEM "e":Caso uma súmula seja considerada inconstitucional, de acordo com a lei 11.417/06 (disciplinou a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante), basta um dos legitimados – que são os mesmos da ADI e ADC (art. 3º, 11.417/06) suscitarem seu cancelamento.
  • Quanto à letra B:Cabe ADI estadual para o TJ qd a LOM contraria Const. Estadual. Se, porém, a lei municipal contraria norma de reprodução obrigatória da CF na CE (no fundo está contrariando a CF), segundo o STF, na Reclamação 383/SP, também cabe ADI estadual no TJ e desta ADI estadual caberá recurso extraordinário para o STF.Quanto à letra D:Até o informativo 502/STF, não cabia ADI em relação à lei ou ato normativo de efeito concreto. Porém, a partir do referido informativo, ele passa a admitir e confirma isso no informativo 527.Quanto à letra E:Indenpendente de ser a súmula convencional ou vinculada, não cabe ADI, pois sua edição, revisão e cancelamento têm procedimento próprio.
  • a) Errado. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em caso concreto, a matéria poderá ou não chegar ao STF, pois depende de cadeia recursal, que se pronunciará em definitivo sobre o tema. Esta decisão da Corte produz duas conseqüências. Em primeiro plano, atinge apenas as partes litigantes, retroagindo à data da relação jurídica fundada na lei inconstitucional, isto é, a eficácia da norma continua plena em relação às demais situações jurídicas. Num segundo momento, após comunicação ao Senado Federal, sendo por este editada resolução que suspende a execução da norma no todo ou em parte (art. 52, X, C.R.), a declaração de inconstitucionalidade passa a produzir efeitos erga omnes, mas apenas a partir da data da resolução, operando, neste caso, ex nunc, portanto.b) Correto. Uma lei municipal pode violar tanto a Constituição Federal, quanto as Cartas Estaduais, sendo que na primeira hipótese é completamente inadmissível o controle abstrato ou concentrado (11) perante o STF, restando portanto a via difusa ou incidental (12). Todavia, na segunda hipótese, ou seja, no caso de uma lei ou ato normativo municipal violar uma Constituição Estadual, ainda que esta seja uma norma de repetição da Carta Magna, admite-se a ADIn, sendo competentes para o julgamento os Tribunais de Justiça dos Estados.c) Errado. É justamente ao contrário. Se for proclamada inconstitucional, será declarada a procedência da ADIN.d) Errado? Afirma Alexandre de Moraes que “atos estatais de efeitos concretos não se submetem, em sede de controle concentrado, à jurisdição constitucional abstrata, por ausência de densidade normativa no conteúdo de seu preceito” (Direito Constitucional, 9ª. ed., São Paulo: Atlas, 2001, p. 584)e) Errado. As súmulas não se submetem ao controle concentrado do STF, em sede de ADIN ou ADC. Questão bem difícil!
  •       O Tribunal de Justiça detém a competência, no controle concentrado, quando objeto a ser atacado for leis ou atos normativos estaduais ou municipais ofendam frontalmente a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

           Quando o objeto - qualquer que seja ele -, ofender DIRETAMENTE À CONSTITUIÇÃO, somente o STF tem a competência para dispor  a respeito, haja vista que, o Tribunal Excelso é o guardião da CF (CF, 102, caput).
           
            Na via do controle concentrado, a ser realizado pelo STF, somente seria cabível a ADPF, na modalidade arguição incidental (Art. 1º, § único, inc. I, da L. n.º 9.882/99 c/c art. 102, § 1º, da CF), com o objetivo de atacar possível controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo municipal. 
       




          



  • Olá colegas !

    Alternativa B)    O Supremo Tribunal Federal não admite controle concentrado pelo Tribunal de Justiça local de lei ou ato normativo municipal contrário, diretamente, à Constituição Federal.
    PORQUE:

    Os controles concentrados dos Tribunais de Justiça locais são para leis  municipais que contrariem às Constituiçoes Estaduais.   
       OU SEJA:
    .... PARA QUAISQUER HIPÓTESES DE LEIS QUE CONTRARIEM A CONSITUIÇÃO FEDERAL (COMO FALA A ALTERNATIVA) A AÇÃO SERÁ DE COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
      Nesse caso da alternativa B, de lei Municipal que contraria a Constituição Federal, se trata de uma ADPF,  Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, que tem como fórum competente o STF, conforme o ART. 102, § 1º da CF.   
      A ADPF,é regulamentada pela lei 9.882/99:
    TRANSCRIÇÃO DO OBJETO DA LEI:     9.882/99
    Art. 1o A argüição (ADPF) prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.                                       Parágrafo único.  Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:                                                                        I -              quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

      PORTANTO,
                         ... É POR ISSO QUE A ALTERNATIVA (B) ESTÁ CORRETA, POIS REALMENTE O STF NÃO ADMITE O CONTROLE CONCENTRADO PELO T.RIBUNAL DE JUSTIÇA DE LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL CONTRÁRIO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS ESSE CONTROLE É FEITO PELO PRÓPRIO STF, ATRAVES DA ADPF, MENCIONADA ACIMA.

    SUCESSO A TODOS !!

  • A alternativa "a" também está correta, porque incidente tantum é o efeito entre as partes, que é ex nunc. Neste caso, o Senado Federal não tem ato necessário. Caso contrário seria a estensão desse efeito para erga omnes, que não foi o caso.

  • olá Mozart Martins, no caso do efeito inter partes, a regra é ex tunc, podendo, ser modulada pelo STF para ex nunc com a participação de 2/3 dos ministros. Se passado essa decisão pelo Senado, pode ainda ser modulado mais uma vez, agora para erga omnis e ex nunc. Isso deixa a alternativa A errada.

  • Quanto a letra D, o STF não admite ADI ou ADC para leis ou normas de efeito concreto.

    ‘CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COM EFEITO CONCRETO. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: Lei 10.266, de 2001. I. - Leis com efeitos concretos, assim atos administrativos em sentido material: não se admite o seu controle em abstrato, ou no controle concentrado de constitucionalidade. II. - Lei de diretrizes orçamentárias, que tem objeto determinado e destinatários certos, assim sem generalidade abstrata, é lei de efeitos concretos, que não está sujeita à fiscalização jurisdicional no controle concentrado. III. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV. - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.’ (ADI-MC nº 2.484, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 14.11.2003).

    ‘I. Medida provisória: limites materiais à sua utilização: autorizações legislativas reclamadas pela Constituição para a prática de atos políticos ou administrativos do Poder Executivo e, de modo especial, as que dizem com o orçamento da despesa e suas alterações no curso do exercício: considerações gerais. II. Ação direta de inconstitucionalidade, entretanto, inadmissível, não obstante a plausibilidade da argüição dirigida contra a Mprov 1.600/97, dado que, na jurisprudência do STF, só se consideram objeto idôneo do controle abstrato de constitucionalidade os atos normativos dotados de generalidade, o que exclui os que, malgrado sua forma de lei, veiculam atos de efeito concreto, como sucede com as normas individuais de autorização que conformam originalmente o orçamento da despesa ou viabilizam sua alteração no curso do exercício. III. Ação de inconstitucionalidade: normas gerais e normas individuais: caracterização.’ (ADI nº 1.716, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 27.03.1998).

  • Sobre a letra D, gostaria de fazer um importante alerta:

    Em 2007,  o Supremo admitiu a impugnação da MP 405/2007 através da ADI 4048. 
    Desta forma, atualmente, adota-se a seguinte posição: 
    Atos de efeitos concretos não revestidos sob a forma de lei ou medida provisória - Não podem ser objeto de ADI. (Esta é a regra
    Atos  de  efeitos  concretos  revestidos  sob  a  forma  de  lei  ou  medida provisória - Podem ser objeto de ADI. (Esta é a exceção). 

     

    (FONTE: Direito Constitucional nas 5 Fontes 2016, aula 15, página 69, Ponto dos Concursos)

     

    Faço esse alerta em virtude do comentário de R FILHO que está ERRADO

  • Elucidando conceitos --

    Atos concretos: São aqueles que se exaurem em uma aplicação. Ex: Apreensão.

    Atos abstratos: São aqueles que comportam reiteradas aplicações, sempre que se renove a hipótese nele prevista. Ex: Punição.

    controle difuso é caracterizado por permitir que todo e qualquer juiz ou tribunal possa realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade da norma infraconstitucional com a Constituição Federal. Nesta forma de controle, discute-se o caso concreto, deve haver uma situação onde o interessado postula a prestação jurisdicional para escapar da incidência da norma. Os efeitos dessa decisão operam-se apenas entre as partes, em face disto é conhecida como via de exceção, porque excepciona o interessado do comportamento da regra.

    Ressalta-se que, neste contexto, o Supremo Tribunal Federal pode ser o órgão julgador do debate de inconstitucionalidade por via de exceção, contudo a parte interessada deve fazer por intermédio da competência originária. O STF ao decidir a matéria pode reconhecer a inconstitucionalidade ou não do tema apresentado. Caso seja considerada inconstitucional a norma não será retirada da ordem jurídica, porquanto diz respeito somente entre as partes que apresentaram o conflito.

    Controle concentrado surgiu no Brasil através da Emenda Constitucional n°16, que atribuiu ao STF competência para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, apresentada pelo procurador-geral da República.Através desse modelo de controle, é feita a declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo objetivando alcançar a invalidação da lei para firmar a segurança das relações jurídicas.

    Não se discuti nenhum interesse subjetivo, por não haver partes (autor e réu) envolvidas no processo. Logo, ao contrário do sistema difuso, o sistema concentrado possui natureza objetiva, com interesse maior de propor alguma espécie de controle para discutir se uma lei é ou não inconstitucional e na manutenção da supremacia constitucional.

     

  • A – Errado. Quando o STF declara uma norma inconstitucional em caso concreto o efeito é entre as partes e independe de atuação do Senado neste sentido. O erro, a meu ver, é que a decisão para as partes não precisa ser ex nunc, mas desde que a norma foi editada; em outras palavras, ao declarar a norma inconstitucional, seria como se ela nunca tivesse existido para aquele caso concreto, a não ser que se decida por outro momento de produção de efeitos.

    B- Correta mas com RESSALVA.
    Como REGRA, o parâmetro não para ADI estadual não é a CF, mas a CE: Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006).
    Exceção: o julgado abaixo, em que uma ADI estadual pode usar como parâmetro uma norma de repetição obrigatória, ainda que não conste no texto da Constituição Estadual. Barroso: "as disposições da Carta da República que, por pré-ordenarem diretamente a organização dos Estados-membros, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, ingressam automaticamente nas ordens jurídicas parciais editadas por esses entes federativos. Essa entrada pode ocorrer, seja pela repetição textual do texto federal, seja pelo SILÊNCIO dos constituintes locais – afinal, se sua absorção é compulsória, não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local." (Rcl 17954 AgR/PR). 


    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

  • Gabarito B

     

    Cuidado!

     

    Atente-se para o fato de que a questão, em apreço, nos remete ao ano de 2009 e, no ano passado, houve uma importante jurisprudência

    no âmbito do STF. Veja:

     

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados

     

    STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso,

    julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).


ID
67642
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Nem todos os legitimados ativos podem propor qualquer ação direta, exigindo-se para alguns o requisito da pertinência temática, isto é, deve existir relação entre a norma impugnada e as atividades institucionais do requerente.Como leciona Alexandre de Moraes, presume-se de forma absoluta a pertinência temática nos casos do Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, partido político com representação no Congresso Nacional e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em face de suas próprias atribuições institucionais, dando-se o fenômeno da legitimação ativa universal.Por outro lado, exige-se a prova da pertinência quando a ação direta é ajuizada pela Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador do Estado ou do Distrito Federal e confederações sindicais ou entidades de âmbito nacional.Portanto, conclui-se que possuem legitimidade ativa universal:Presidente da República;Mesa do Senado Federal;Mesa da Câmara dos Deputados;Procurador-Geral da República;Partido Político com Representação no Congresso Nacional;Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.Ao revés, possuem legitimidade ativa relativa (exige-se pertinência temática):Governador de Estado ou do Distrito Federal;Mesa da Assembléia Legislativa;Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;Confederações Sindicais;Entidades de Âmbito Nacional.
  • Autor: Prof. Vicente Paulo, Ponto dos Concursos:A assertiva “A” está, de fato, correta, porque o STF exige o requisito “pertinência temática” dos chamados “legitimados especiais”, indicados nos incisos IV, V e IX do art. 103 da Constituição Federal (Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou do Distrito Federal; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional).Entretanto, a assertiva “d” também está de acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. Com efeito, embora a ADPF seja ação de natureza subsidiária, segundo o entendimento hoje predominante no STF, essa subsidiariedade deve ser aferida somente dentre as ações do controle abstrato (processo objetivo). Enfim, a subsidiariedade da ADPF deve ser verificada levando-se em conta, apenas, as demais ações do controle abstrato: não cabe ADPF se cabível ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), ação declaratória de constitucionalidade ADC).Logo, como o mandado de segurança é remédio constitucional utilizado no âmbito do controle incidental (e não abstrato), o cabimento dessa ação não impede a propositura de ADPF perante o STF.Logo, em minha opinião, essa questão merece ser anulada, por possuir duas assertivas corretas.
  • Prof. Sérgio Valladão, Ponto dos Concursos:A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF– é presidida pelo princípio da subsidiariedade, determinado no art. 4º, parágrafo1º, da Lei nº 9.882/99, in verbis:§ 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceitofundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar alesividade.Duas correntes se formaram no interior do STF, e na doutrina, arespeito do alcance da subsidiariedade. Em ambas, é cabível sim ADPF mesmotendo sido impetrado mandado de segurança com a finalidade de sanar alesividade!
  • Ronildo, concordo com seus comentários.Na ADPF n° 54, ficou decidido que diante da possibilidade de processos objetivos (ADI/ADC) não cabe ADPF.Tb foi o entendimento adotado na ADPF n 74, porém nesta o STF admitiu a ADPF como ADI, baseado no princípio da instrumentalidade das formas.Segundo Gilmar Mendes, se o processo for subjetivo, prevalece a ADPF.
  • RESUMINDO

    a) Correta
    b) Não pode desistir
    c) Não existe tal prazo
    d) Não se fala em mandado de segurança e sim em Liminar
    e) Mesmos Legitimados, o que se inclui é a possibilidade de ser impetrado com relação a municipios e constituições passadas.
  • O STF exige que os legitimados especiais (I.Governador, II.Mesa das Assembleias e Camara Legislativa, III. Confederação Sindical e IV. Ent. Classe de ambito nacional) demonstrem a pertinência temática. 

    "Legitimidade. Governador de Estado. Lei do Estado. Ato normativo abrangente. Interesse das demais Unidades da Federação. Pertinência temática. Em se tratando de impugnação a diploma normativo a envolver outras Unidades da Federação, o governador há de demonstrar a pertinência temática, ou seja, a repercussão do ato considerados os interesses do Estado." (ADI 2.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-5-2007, Plenário, DJ de 17-8-2007.) No mesmo sentidoADI 2.549, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 1º-6-2011, Plenário, DJE de 3-11-2011.


ID
67645
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta, nos termos do disposto na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Dispõe o artigo Terceiro da CF/88 que: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Atenção, não o que foi descrito na questão no dispositivo legal. Letra B)O Artigo 49 da CF/88 dispõe que: é competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.Atenção: é competência do Congresso Nacional e não do Senado. Letra C) Estabelece o artigo 64 da CF/88: A matéria constante de projeto de Lei rejeitado somente poderá constituir de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Atenção: o dispositivo diz que somente pdoerá constituir de novo projeto, e não a palavra probição absoluta. Letra D)Dispõe o artigo 81 da CF/88: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. A questão e literalmente igual ao dispositivo. Letra E)O artigo 92 da CF/88 descreve que: São órgão do Poder Judiciário: O Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Atenção: São somente esses.
  • A letra (A) da referida questao diz respeito aos fundamentos da Constituiçao (art primeiro e nao aos objetivos destacados por Hernando em seu comentário;A letra (C) diz respeito ao art.67 e não ao art.64.
  • O sentido dessa questão está incompleta, pois a eleição a ser feita depois de noventa dias de aberta a última vaga deve ser a correspondente a vaga aberta nos dois primeiros anos de mandato. Porém é assim mesmo que dispõe a constituição que a deixa para o parágrafo primeiro a regulamentação sobre a vaga aberta nos dois últimos anos do mandato. A eleição, neste caso, será feita pelo próprio congresso no prazo de trinta dias.
  • A questão deve ser ANULADA, pois está incompleta....O artigo 81 deve ser interpretado juntamente com seu caput, e não isoladamente, como foi feito pela banca.....senão vejamos o artigo referido:Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.Nós concursandos não temos ainda o PODER da adivinhação....
  • A alternativa d foi a única Ctrl+C - Ctrl V. Infelizmente, parte-se da idéia da menos errada ou menos incompleta.
  • Vejamos item por item:

    a) Errada. O respeito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos e não objetivos fundamentais. Deve-se ficar atento a essas diferenças.

    b) Errada. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional  resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    c) Errada.  A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    d) Correta. Cópia do art. 81.

    e) Errada. Os Tribunais e Juízes Militares e o Conselho Nacional de Justiça são órgãos do Poder Judiciário além de outros, mas os Tribunais Arbitrais não.

    Espero que tenha ajudado!

    Bons estudos!

  • Não tem essa de marcar a menos errada, isso tem que acabar nos concursos públicos!

    A alternativa D está ERRADA, não tem meio termo. Vamos aos erros:

    1) o cargo de presidente NUNCA fica vago. A CF tem que ser interpretada como uma unidade, não é só copiar e colar. Se a Constituinte se contradisse, o que é perfeitamente possível, as normas precisam ser interpretadas de maneira harmônica. A despeito do art. 81, existe a linha de sucessão presidencial que garante a posse na presidência dos legitimados conforme ordem pré-estabelecida; ou seja, podemos ficar sem vice, como já aconteceu, mas JAMAIS sem presidente porque os legitimados assumem com respaldo constitucional. Podemos notar isso no parágrafo único sobre a posse: "Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago".

    2) Como os colegas já frisaram, se a "vacância" ocorrer nos dois primeiros anos, teremos eleição direta em até 90 dias; caso seja nos dois últimos, teremos eleição indireta em 30 dias. Ou seja, era FUNDAMENTAL a alternativa mencionar o ano de ocorrência do fato.

    Questão medonha...
  • Concordo 100% com o colega acima, ou a questão está certa ou errada. Não pode haver meio termo.
  • Pessoal, temos que ter cuidado ao sustentarmos teses de questões doutrinárias em questões objetivas.
    Isso é muito válido para aumentar o conhecimento e expor em questões discursivas, mas vai ser um pé de guerra inútil contra a banca.
    Dificilmente ela vai mudar o entendimento, principalmente nesse tipo de questão que propositalmente a banca  quer que o candidato fique em dúvida.
    Para esse tipo de questão, uso o método da regra e da exceção.
    Há uma regra e existe uma exceção. A afirmação da regra não fica inviabilizada pela falta da exceção, salvo se excluí-la. geralmente utilizando termos como sempre, somente, etc.
    Ex:
    Regra Geral: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    Exceção/Caso particular: se vagar nos dois últimos anos, far-se-á eleição indireta em 30 dias.

    O CESPE é mestre nessas questões.
    O curioso é a ESAF usar da mesma maldade.

    Alexandre
  • Resposta letra D, conforme Art. 81 da CF - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • Bem xará... respeito seu comentário. Na verdade, até entendo o raciocínio, mas você está equivocado.
    Lembre-se que o fato de o que defendi como exceção estar em um parágrafo separado do caput, já dá indícios que realmente é uma exceção à regra geral.
    Veja o art. 81: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    Viu como ele não introduziu conceito temporal? Se não tivesse o parágrafo primeiro como  exceção à regra, seria feita eleição direta em todos os casos, mesmo que faltasse apenas 6 meses para terminar o mandato, por exemplo.
    Agora sim... vem a exceção à regra. veja:

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    Veja como  ele abre uma nova estrutura de carater condicional ( gerúndio em ocorrendo). Ou seja, se não ocorrer a nova situação condicionante, vale a condição anterior.

    Talvez você tenha se confundido, porque a vacância do cargo do PR já seria uma exceção. Dai ocorre o que alguns chamam de " exceção da exceção".
    De qualquer forma,  sou "absolutamente idiota" e "pertencente à classe dos símios" por entender como a banca trabalha.
    Maguei. rsrsrssrsrsrs
  • Se a carapuça serviu... sem mais, boa sorte ;)
  • Realmente, ela está incompleta.., contudo como as demais estão sempre apresentando erros grosseiros, ela foi a que parecia a menos errada....,  sabe como é a esaf...
  • Mais uma questão em que a alternativa está silente quanto à época de vacância. Bom, dois professores já me disseram que quando a assertiva não disser quando ocorreu a vacância dos cargos - ou seja, nos dois primeiros ou nos dois últimos anos de mandato - devemos considerar que é nos dois primeiros anos e, desta forma, ocorrerá eleições diretas pelo povo 90 dias após a abertura da última vaga.

    Se vocês derem uma procurada aqui nas questões acharão algumas com esse mesmo raciocínio. Fiz ainda pouco uma questão assim e, nos comentários, havia muita discussão por considerá-la incompleta.

    Além disso, as demais alternativas apresentam erros claros. Ainda que a pessoa ficasse em dúvida quanto a essa omissão do prazo, poderia resolver. Mas lembrem-se: SE A QUESTÃO NÃO DISSER QUANDO OCORREU A VACÂNCIA DOS CARGOS, CONSIDEREM COMO OCORRIDA NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE MANDATO.
  • Com essa guerra de EGOS, aprendemos bastante .......
  • Desculpem os colegas, mas a questão não está errada!! A acertiva "D" é cópia fiel do art. 81, e não vejo nem um problema ela vir desacompanhada dos seus paragrafos.

    E não é opção de menos errada!!!! Se a questão está completamente certa!!! 
  • Na letra C o artigo é o 67 da CF.


  • É aquela típica questão que depende das outras estarem erradas para ser a correta.
  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente
    da República, far-se-á eleição noventa dias depois
    de aberta a última vaga.
    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do
    período presidencial, a eleição para ambos os cargos será
    feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso
    Nacional, na forma da lei.
    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar
    o período de seus antecessores.

  • ATENÇÃO - A proposta de emenda constitucional ou de MP rejeitada expressa ou tacitamente nao podem ser reapresentadas na mesma sessão legislativa. Entretanto, o item versa sobre Leis, o que, segundo a CF art. 67,  "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

  •  D - parte-se da idéia da menos errada ou

    menos incompleta.

  • Cópia fiel do art. 81 da CF....não há o que discutir:

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    Bons Estudos!!!

  • Assertiva com regra sem mencionar a exceção está sempre correta, desde que não tenha conectivos restritivos sempre, exclusivamente, apenas, só poderá ser...

  • GABARITO: D

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • A) ERRADA: constituí um dos fundamentos, artigo 1°, IV, CF;

    B) ERRADA: cabe ao CN, artigo 49, I, CF;

    C) ERRADA: Pode sim, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    D) CORRETA: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    E) ERRADA: Tribunal Arbitral não faz parte do PJ, artigo 92, CF

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre diversos temas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de fundamento da República, não um dos seus objetivos. Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa B - Incorreta. Tal competência é do Congresso Nacional, não do Senado. Art. 49, I, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;".

    Alternativa C - Incorreta. É possível que constitua novo projeto, desde que mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas o Congresso Nacional. Art. 67, CRFB/88: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 81 da CRFB/88: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".

    Alternativa E - Incorreta. Justiça arbitral não integra o Poder Judiciário, sendo uma forma extrajudicial de resolução de conflitos. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
67648
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" está incorreta.De acordo com a CF, art. 5ºVII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação COLETIVA;
  • lETRA A) Artigo quinto, inciso VII da CF/88: É assegurada, nos termos da Lei a prestação de Assistência religiosa nas entidade civis e militares de internação coletiva. Atenção não se fala no dispositivo de internação privada ou pública. Letra B)Artigo quinto, inciso LXVII: Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo innadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Letra C) Artigo Sexto, Caput: São direitos sociais a Educação, a Saúde, o Trabalho, a Moradia, o Lazer, a Segurança, a Previdência Social, a Proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desemparados, na forma dessa Constituição. Letra D) Artigo Sétimo, inciso XX, da CF/88: Proteção do mercado de Trabalho da Mulher, mediante incentivo específico, nos termos da Lei. Letra E)Artigo Sétimo, inciso XXXIV: Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.
  • letra b tb está errada, pois a prisão do depositário infiel tende a não ser mais aceita no ordenamento pátrio. Esse é o entendimento que o STF vem adotando. So cabe prisão civil por dívida, pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. A questão deve ser anulada.
  • Letícia, a questão fala "nos termos da Constituição Federal", e não em jurisprudência. E nos termos da CF, em seu inciso LXVII, art. 5º, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
  • achei essa letra D confusa!!O que é protegido é o mercado de trabalho da mulher e não a mulher quanto ao mercado de trabalho! sei lá... não consegui intrerpretar do jeito que era pra ser!
  • A) Art5º, VII, CF/88: É assegurada, nos termos da Lei a prestação de Assistência religiosa nas entidade civis e militares de internação coletiva. CABE AQUI, AO MEU VER, A INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DE QUE NÃO IMPORTA SE AS ENTIDADES SEJAM PRIVADAS OU PÚBLICAS, PORTANTO A RESPOSTA ESTÁ CORRETAD) Art7, XX, CF/88: Proteção do mercado de Trabalho da Mulher, mediante incentivo específico, nos termos da Lei. AQUI CLARAMENTE É ESPECIFICADO QUE A PROTEÇÃO É REFERENTE AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER E NÃO A É MULHER QUE É PROTEGIDAAO MEUI VER, ESTÁ MEIO CONFUSA ESTA QUESTÃO E PASSÍVELL DE RECURSO.
  • Estou com a Letícia.Acredito que o gabarito esta errado. Ainda levando em consideração o que a colega falou de ser nos termos da Constituição.Para mim as letras A, C, D e E estão corretas e por exclusão cheguei a B.Além disso,a prisão civil do depositário infiel não é mais cabível, não só pelo fato do Brasil estar nessa Convenção mas também em virtude de decisões do Supremo.Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) (Pacto de San José da Costa Rica) Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandatos de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemente de obrigação alimentar.
  • Vamos nos lembrar que em último grau (na maioria das vezes) a CF é aplicada pelo STF, cabde a nós nos ater a concepção do Pretório Excelso.Ja está pacificada a jurisprudência, a prisão civil do depositário judicial infiel não pode subsistir, tendo em conta que contraria a redação inserta no artigo 5º, inciso LXVII da CF, que apenas permite que a prisão civil do depositário judicial infiel seja regulamentada pelo legislador infraconstitucional. Entretanto, até hoje não há tal normatização, mercê da inexistência de menção ou alusão à prisão do depositário judicial por infidelidade nos artigos 139; 148 a 150; 666; 672, §1º; 677 e 678; 690, §1º, inciso III; 733; 824 e 825; 858 e 859; 919 e 1.145, §1º, todos do Código de Processo Civil, o que torna ineficaz o texto legal aposto no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição da República. Bons estudos!!!!
  • eu fiz os dois concurso da receita!!! e essa questão foi divergente para todo mundo, para retificar o gabarito a ESAF colocou no concurso de ANALISTA a mesma questão, mas mudou escrevendo nos termos da JURISPRUDÊNCIA do STF. Ai sim a letra b) seria falsa. Nessa questão de Auditor cobraram a letra da LEi.
  • é, acho que a pegadinha da questão é que diz "nos termos da Constituição Federal". Porém, como recentemente houve grande celeuma acerda da prisão civil do depositário infiel, levou muita gente a marcar a letra "b" sem atentar para o que diz a pergunta, ou seja, "nos termos da CF".Errei também! =/
  • Segundo o STF, no Brasil, não é mais permitida a prisão por depositário infiel.
  • Isso que complica nossa vida. Questão recente, de banca conceituada, para um grande concurso, como AFRF, e cobrando tema de inconstitucionalidade já declarada pelo STF!STF:O pacto de São José da costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, goza de status normativo supralegal e torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. Assim, como esse tratado só admite a possibilidade de prisão civil por dívida alimentícia e, consequentemente, não admite a possibilidade de prisão civil do depositário infiel, essa hipótese de prisão torna-se inviável no Brasil, já que nenhuma lei poderia regulamentar esse tipo de prisão.---
  • NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO...ART 5º(CF/88)LXVII - não haverá prisão civil por dívida, SALVO a do responsávelpelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentíciae a do DEPOSITÁRIO INFIEL.como a questão "disse" claramente, nos termos da constituição, a letra B é correta.
  • O ERRO ACHO QUE TÁ EM PRIVADA, POIS NÃO EXISTE PRISÃO PRIVADA. A LETRA B ESTÁ CERTA PQ FALA "NOS TERMO DA CF"
  • Gente, com o Pacto de San José da Costa Rica em 1992, foi aprovada a vedação da prisão do depositário infiel. Esse pacto têm status de tratado internacional de direitos humanos, foi ratificado no Brasil, tornando-se constitucional. Portanto não é cabível a prisão civil ao depositário infiel.
  • Puramente literal, sabemos que é impossível a prisão do depositário infiel no BR, devido ao Tratado Internacional que fala sobre o tema ter sido elevado a status de norma constitucional (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7º, § 7º. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11.)  O problema é que a ESAF é muito maldosa e esse tipo de questão seleciona o cidadão que resolveu estudar e leu a CF e decorou, esse sim acertou hehe. Porém o STF editou a SV número 25 e essa súmula só foi publicada no dia 23/12/2009, ou seja, depois do concurso. Errei a questão tb

  • Analisando a  questão do ponto de vista temporal, a Súmula vinculante n.25 foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de Dezembro de 2009, consolidando definitivamente a retirada da prisão civil por divida do depositário infiel do nosso ordenamento juríidico, essa prova com certeza foi realizada antes de tal data. Hoje em dia, tal questão deveria ser anulada, posto que, a letra A e B estão incorretas.

  • Questão Desatualizada. Resposta A e B

    Vide Sumula Vinculante numero 25

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "A", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    O que ocorre é que a questão está desatualizada.

    Observe o ícone do relógio indicando isso.

    Bons estudos!

  • Sobre a alternativa B e a inalterabilidade do gabarito, já vi diversos comentários, entre os quais um do Prof. Vítor Cruz, sobre a necessidade de nos atermos à indagação da banca, quanto a prisão do depositário infiel, pós súmula vinculante. Nesses comentários, os professores alertam para o fato de que, inobstante a súmula, o texto constitucional não foi alterado. Sendo assim, quando a banca fizer referência expressa à Constituição Federal, como na presente questão, opta-se, sim, pela existência da prisão.

  • Por que essa questão foi considerada desatualizada por causa da SV 25?
    O enunciado fala "Nos termos da Constituição Federal de 1988"
    Alguém pode me dizer?
  • Acredito que a questão não esteja desatualizada, sendo que está blindada "nos termos da CF" e as opções B, C, D e E permanecem na carta magna como foram apresentadas. Em relação à alternativa A: "VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva." e a questão apresentou "privada ou pública".
  • A questão está desatualizada, pois não é mais cabível a prisão civil de depositário infiel.
    Portanto as alternativas A e B estão erradas.
  • A Proposta de Súmula Vinculante 31 foi ajuizada em 14 de abril de 2009. Na Sessão Plenária de 16 de dezembro de 2009, os ministros decidiram por editar súmula vinculante com o texto proposto, confirmando, então, ser ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • A resposta é a Letra A

    Pois é bem claro o enunciado da questão ao pedir "Nos termos da Constituição Federal 1988". Ele nem citou nada a respeito da Súmula Vinculante nº 25, ou qualquer entendimento sumulado. Não acho que a questão esteja desatualizada.

  • Questão desatualizada.


ID
67651
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta, nos termos da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • B) Os direitos políticos serão cassados no caso de recusa a cumprir obrigação a todos imposta.NÃO CONCORDO C/ ESSA QUESTÃO, POIS PERANTE A CONSTITUIÇÃO NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS E SIM PERDA OU SUSPENSÃO:Art. 15 - É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja PERDA OU SUSPENSÃO só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;II - incapacidade civil absoluta;III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seusefeitos;IV - RECUSA de CUMPRIRI OBIGAÇÃO a TODOS imposta ou prestaçãoalternativa, nos termos do art. 5º, VIII;, E NESSE CASO É PERDAV - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4JESUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS!
  • Esse gabarito ta errado... nao é opiniao...é porque ta errado mesmo...tem que avisar para o administrador... a outra questao que ta errado...é a que fala sobre o depositario infiel...questao de cima...ela é a questao que tem que ser marcada.Abraço
  • Tá na kra né, gabarito errado.A)Errada, o elaborador faz uma mistura na questão querendo(logicamente) confundir.A redação:"os nascidos no estrangeiro...e optem, em qualquer tempo,DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA". Art.12/I/c.B)Errada. NO Brasil ninguém cassa direito político. Art. 15/CF: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão..."C)Errada.A partir de 2006 é de noscimanto aos 5 anos. Art.7º/XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).D)Certa. Art 5º/par. 4ºE)Errada. Art. 5º/LI: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei";Um abraço e um ótimo ano novo pra todos aki do QC.
  • Eu tenho que discordar de vc Leo, esta é uma das questões desta prova que devem ser anuladas! Dado que o gabarito preliminar deu como correta a letra B, e como sabemos a CF/88 não admite CASSAÇÃO de direitos políticos.A letra D também não pode ser, como podemos verificar na CF:Art 5º, §4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal PENAL Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.Feliz Ano Novo a todos! Sucesso!
  • ESAF pisando feio na bola hein!! Assim fica difícil pra nós concurseiros...Merecemos mais respeito!
  • Concordo com o companheiro Rodrigo...e muito provavelmente tenha sida cancelada a referida questão....abraços e bons estudos a todos...
  • a lei brasileira considera a prática de tortura,terrorismo e o tráfico de drogas crimes semelhantes aos hediondos.Alguem poderia me dizer se isso tem fundamento pra essa questão?
  • Este gabarito está incorreto, é vedada CASSAÇÃO de direitos políticos. No caso de recusa a cumprir obrigação a todos imposta, poderá acontecer SUSPENSÃO dos direitos, isto é, se o cidadão também se recusar a cumprir obrigação alternativa. Segue o artigo:Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;II - incapacidade civil absoluta;III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
  • Colegas creio que seja questão mal elaborada de gabarito duvidoso, onde não possui alternativa correta, veja-se a análise;a) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente E optem, em qualquer tempo, depois de residirem no Brasil, pela nacionalidade brasileira.Resposta;Dado as condições serem alternativas e a assertiva tenha utilizado a conjução "e". Art. 12. São brasileiros:I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;B)ERRADA. Direitos políticos nunca serão cassados, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; C)ERRADA. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolasd)ERRADA. Art 5º. § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesãoE)ERRADA.Art 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • Esta questão foi ANULADA!
  • A "b" está erradada, pois como já dito, não cabe cassação de direitos políticos. Já a letra "e" que, aparentaria estar correta (já que crime hediondo é crime comum) não está, pois o brasileiro, se naturalizado, também pode perder a nacionalidade em razão de atividade nociva ao interesse nacional.
  • Para DIFERENCIAR perda de suspensão dos direitos políticos:CASOS DE PERDA:- Cancelamento de naturalização- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;CASOS DE SUSPENSÃO:- Incapacidade civil absoluta- Condenação criminal transitada em julgado- Improbidade administrativa* EM HIPÓTESE ALGUMA HAVERÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
  • Todas as alternativas estão incorretas. O próprio contexto histórico ajuda a explicar a opção do constituinte originário em eliminar a "cassação" de mandato, algo tão costumeiro durante o período 1964-1985.
  • Ok. Está claro que as alternativas A, B ,C D estão erradas.

    Mas em relação a letra E, crime hediondo não pode ser considerado crime comun?

    No meu entender, todo crime que não é político ou de opnião é um crime comum.

     

    Se eu estiver errado me corrijam.

     

    Bons estudos.

  • Questão anulada. A cassação dos direitos políticos é medida arbitrária e vedada pela CF/88.

  • Olá, pessoal!

    Esssa questão foi anulada pela banca, conforme Edital de Alteração de Gabarito.

    Bons estudos!

  • não tem nenhuma certa ;D

  • Crime Hediondo não seria espécie de crime comum?

    Sendo assim a letra E estaria correta?

    Alguém pode ajudar?


ID
67654
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

I. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de concessionárias de serviço público.

II. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de Hábeas Corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais.

III. Consoante entendimento jurisprudencial predominante, não se exige negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do habeas data.

IV. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela autoaplicabilidade do mandado de injunção, cabendo ao Plenário decidir sobre as medidas liminares propostas.

V. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, o Supremo Tribunal Federal adotou a posição não concretista quanto aos efeitos da decisão judicial no mandado de injunção.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva “I”: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de concessionárias de serviço público.Está correta, pois não se trata de “exercício de atribuições do Poder Público”, conforme exige expressamente a Constituição Federal (art. 5º, LXIX).Assertiva “II”: Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de Habeas Corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais.Está errada. O examinador copiou, literalmente, a Súmula 690 do Supremo Tribunal Federal (“Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais”).Acontece, porém, que essa súmula do STF está, há anos, superada (acreditem: desde o ano de 2006!). Segundo a atual jurisprudência do STF, essa competência pertence ao respectivo Tribunal de segundo grau (HC 86834, em 26/08/2006).Assertiva “III”: Consoante entendimento jurisprudencial predominante, não se exige negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do habeas data.Está errada. A jurisprudência dos tribunais (STJ e STF) firmou-se exatamente em sentido contrário, de que a comprovação de negativa administrativa é indispensável para o ajuizamento de habeas data.Assertiva IV: O Supremo Tribunal Federal decidiu pela autoaplicabilidade do mandado de injunção, cabendo ao Plenário decidir sobre as medidas liminares propostas.Está errada. Embora, de fato, a jurisprudência do STF tenha se firmado no sentido de que o mandado de injunção é autoaplicável (não depende de regulamentação, por lei, para ser utilizado), o mesmo Tribunal, há muito, firmou entendimento de que não cabe medida liminar em mandado de injunção.Assertiva “V”: Consoante entendimento jurisprudencial dominante, o Supremo Tribunal Federal adotou a posição não concretista quanto aos efeitos da decisão judicial no mandado de injunção.Professores do Ponto dos Concursos.
  • Eu achava que o STF decidiu pela posição CONCRETISTA. Tornando os efeitos do MI concretos como no caso de greve dos servidores estatutários...consideraria assim a alternativa "V" Errada. Alguém mais a par para esclarecer?
  • O MI possui 2 teorias: A não concretista e a concretista.A adotada é a CONCRETISTA, ou seja, é aquela que o STF diz o direito e o próprio STF regulamenta esse direito até que o CN crie uma lei para regulamentá-la.
  • A respeito da assertiva V, o que ocorre é que o STF recentemente adotou a posição concretista, todavia, não é sua posição dominante, mas sim minoritária.
  • Essa questão foi anulada.
  • I - CORRETA
    Vale ressaltar que a assertiva I está correta em virtude da inovação trazida pela nova lei do Mandado de Segurança - lei 12.016/09 - sobre o ato coator, vedando expressamente o cabimento de mandado de segurança contra ato de gestão comercial.
    Nos termos do art. 1º §2º:
    “Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público”
    Daí é que a vedação da assertiva não está correta pelo fato de ser concessionária de serviço público no pólo passsivo, mas sim por se tratar de atos de gestão comercial.
    Isto porque é pacífico o entendimento de que as autoridades de entidades privadas, desde que delegatárias de serviço público, também figuram no pólo passivo do MS. SÚMULA 510 STF Contudo, considerando que quanto aos atos de gestão comercial não possuem qualquer prerrogativa de direito público que as diferencie das demais entidades de direito privado, essa vedação foi inserida na nova lei.

    II - ERRADA
    Realmente a banca errou feio nessa questão já que desde de 2006 o Informativo nº437 de agosto de 2006 deu conta da competência do TJ, abandonando a súmula 690 que atribuia ao STF a competência para julgar HC das decisões das Turmas Recursais

    III - ERRADA
    LEI DO HD 9507/97 - ART.8º
    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2º do art. 4º ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão
  • IV - ERRADA
    Segundo a jurisprudência do STF, não é possível a concessão de liminar em Mandado de Injunção e o STJ segue igual entendimento.

    V - CORRETA

    É minoritário o entendimento do STF em torno da fixação da teoria concretista para o MI. A decisão sobre a greve dos servidores foi permeada de peculiaridades, principalmente pela inércia do legislativo que por anos ignorou as reiteradas manifestações do STF para que cumprisse sua função típica e promovesse a garantia do direito fundamental, bem como pela relevância do tema.

    QUESTÃO ANULADA PELO ERRO DA BANCA NA ASSERTIVA II
    RESPOSTA: II, III E IV INCORRETAS
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada, conforme Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  • V - INCORRETA:  Decisões recentes do STF sobre Mandado de Injunção vëem sendo baseada na Teoria Concretista como mostra a seguir uma decisão retirada do site do STF.

    Site do STF: ¨Por fim, observo que se dificuldade havia, à época das petições em exame, protocoladas entre agosto de 2009 e maio de 2010, para processar, no âmbito da administração pública federal, pedido de jubilação especial formulado por servidores amparados por decisão judicial em mandado de injunção julgado por este Tribunal, tal situação foi superada em prazo razoável, ante a magnitude da virada jurisprudencial que levou à adoção da teoria concretista, com o advento da Orientação Normativa SRH nº 10, 5 de novembro de 2010, a qual, por sua vez, veio a ser substituída pela Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (10 de março de 2014, Decisão do STF pela Ex.ma. Sr.a Ministra Rosa Weber)¨


ID
67657
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta, nos termos do disposto na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • (LETRA A) A CF/88 no seu artigo 5º, inciso XXIII, estabelece que a Propriedade atenderá a sua função social e não econômica, como descrito na questão. (Letra B) O art. 172 da CF/88, estabelece que: A Lei disciplinará com base no interesse Nacional (atenção na questão foi escrito social), os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. (Letra C) O art. 102, CF/88, dispõe que: O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Letra D) O Art. 177, parágrafo 1º da CF/88, estabelece que: A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas (a questão diz que somente com empresas estatais) a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo. Inciso II – Refinação do petróleo nacional ou estrangeiro. (Letra E) O art. 195 da CF/88 dispõe: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • O colega já minunciou as assertivas da questão, mas apenas para retificar a justificativa da letra "c" é o artigo 192, CF.
  • INCORRETA (A): Trata-se do princípio da função social da propriedade (art. 170, 111, da CF).

    INCORRETA (B): A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucro (.art. 172 da CF):

    CORRETA (C): Está de acordo com o art. 192, caput, da CF, que estabelece que o sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses dá coletividade, em todas as partes que o compõem abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive,sobre a participação.O capital estrangeiro na  instituições que o integram .

     

    INCORRETA (D): Constitui monopólio da União a refinaÇão do petróleo nacionalou ou estrangeiro. A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização dessa atividade (art. 177, 11 e§ 1°, da CF)..

     

    INCORRETA (E): A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais (art. 195, caput, da CF). "


ID
67660
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à organização administrativa brasileira, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta.

I. A administração pública federal brasileira indireta é composta por autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades paraestatais.

II. Diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado, as entidades da administração pública indireta de personalidade jurídica de direito público são criadas por lei específica.

III. Em regra, a execução judicial contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA enquanto autarquia federal está sujeita ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal, respeitadas as exceções.

IV. A Caixa Econômica Federal enquanto empresa pública é exemplo do que se passou a chamar, pela doutrina do direito administrativo, de desconcentração da atividade estatal.

V. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS enquanto autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social está subordinada à sua hierarquia e à sua supervisão.

Alternativas
Comentários
  • Ao lado da adm. pública direta e indireta, são objeto de estudo do Direito Administrativo determinados entes privados que, sem integrarem a administração Direta ou a Administração Indireta, colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, de natureza não lucrativa. São as chamadas Entidades Paraestatais, que compreendem: as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse coletivo e os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI). Entidades Paraestatais são, portanto, pessoas jurídicas privadas que, sem integrarem a estrutura da Administração Pública, colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas e às quais o Poder Público dispensa especial proteçãoDescentralização:o Estado executa suas tarefas indiretamente, isto é, delega a atividade a outras entidades.Na desconcentração, desmembra órgãos para propicia melhoria na sua organização estrutural.
  • I - Errado: As Entidades paraestatais não fazem parte da administração indireta.II - CertoIII - CertoIV - Errado: a doutrina passou a chamar de descentralizaçãoV - Existe uma vinculação entre o órgão e entidade.
  • NAO CONSIGO VER O ITEM 2 DESTA QUESTAO COMPLETAMENTE CORRETO,POIS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRACAO INDIRETA QUE SAO CRIADA POR LEI E SO AS AUTARQUIAS AS DEMAIS SAO APENAS AUTORIZADAS.
  • maria,as demais entidades (empresas públicas e sociedades de economia mista) são de direito privado, logo, como você falou, não são criadas por lei específica, e sim, autorizadas. As entidades de direito público (fundação de direito público, prestadora de serviço público, e as autarquias em geral) são criadas sim por lei específica. Assim, o item 2 está correto.
  • Na CF/88, as Fundações Públicas e as Empresas Públicas são AUTORIZADAS por LEI ESPECÍFICA, mas na doutrina, Fundação Pública de direito público é CRIADA por lei específica e a Fundação Pública de direito privado é AUTORIZADA por lei específica.
  • II. Diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado, as entidades da administração pública indireta de personalidade jurídica de direito público são criadas por lei específica...Como é que esse item pode estar certo ?.Ele está no plural (as entidades). E nem todas as entidades da Administração Indireta é criada por lei..Questão sacana!
  • "de personalidade jurídica de direito público ".Entendi. As pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO.Desatenção total.De volta aos estudos.
  • I- Errado: as entidades paraestatais nao fazem parte da administração indireta. Elas pertencem ao 3o setor;II- Certo: autarquias e fundações de direito PUBLICO sao CRIADAS por Lei;III- Certo.IV- Errado: a Caixa é uma entidade descENTralizada. A descOncentração refere-se aos ÓRGÃOS do governo;V- Errado: Não há subordinação hierárquica entre entidades administrativas (no caso, o INSS) e os órgãos centrais supervisores da administração direta (MPS). O que existe é vinculação, controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa.
  • Diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado, as entidades da administração pública indireta de personalidade jurídica de direito público são criadas por lei específica.Pessoal, me ajudem aqui.Olha, concordo com a questão quando ela fala que as Autar. e fund. são criadas por lei. A famosa "Lei-cria" pórem não me recordo de se tratar de uma lei específica.Essa informação procede?
  • As fundações de direito público são criadas por lei específica; enquanto as de direito privado são autorizadas por lei específica.
  • Conforme CR88Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia "e" autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;Agora explica...
  • O mesmo erro encontrado na questão anterior... As Fundações Públicas, as EP e as SEM não necessitam de lei para serem criadas, mas sim "lei autorizativa", ou seja, registro em Registro Público competente.
  • Samuel, permita-me respeitosamente corrigir sua afirmação para não errarmos mais esse ponto.

    Uma fundação pode sim ser criada por lei, desde que seja PJ de Direito Público. Doutrina majoritária e a jurisprudência, inclusive do STF, consideram que coexistem as fundações públicas de PJ de Direito Privado e de Direito Público. O primeiro caso está expresso constitucionalmente, você tem toda razão, mas o segundo caso é admitido pela doutrina e pela jurisprudência sem estar expressamente previsto na CF. Nesse caso, são autarquias fundacionais ou fundações autárquicas, caso em que tem as mesmas características da autarquia, inclusive criação por lei.

    Note, portanto, que a questão está correta.

    Autarquia e Fundação de PJ de Direito Público são criadas por lei, ambas com PJ de Direito Público. A partir da publicação da lei elas já existem e tem personalidade jurídica.

    EP, SEM e Fundação de PJ de Direito Privado, conforme previsão expressa na CF, tem sua criação autorizada por lei. Nesse caso, elas são devidamente constituídas após a inscrição no órgão competente conforme decreto do Chefe do Poder respectivo, normalmente o Executivo.

    Espero ter ajudado, um abraço!

  • I. A administração pública federal brasileira indireta é composta por autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades paraestatais.
    As Entidades paraestatais não fazem parte da Adm indireta ( Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública)

    II. Diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado, as entidades da administração pública indireta de personalidade jurídica de direito público são criadas por lei específica. 
    correto
    Autarquias e Fundações Públicas são criadas por lei
    As demais são autorizadas por lei e têm personalidade jurídica de direito privado.

    III. Em regra, a execução judicial contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA enquanto autarquia federal está sujeita ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal, respeitadas as exceções.
    correto
    segundo a lei LEI Nº 7.735, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1989.
    Art. 2o  É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA,autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:....         I - exercer o poder de polícia ambiental;    II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e          III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente. 
    As Autarquias tabem observam o art 100 cf
    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim
    excessões: debitos de natureza alimentícia ( Sistema de precatorios)
                      obrigações de pequeno valor (diretamente pelas Autarquias)

    IV. A Caixa Econômica Federal enquanto empresa pública é exemplo do que se passou a chamar, pela doutrina do direito administrativo, de desconcentração da atividade estatal.
    Descentralização da atividade estatal.

    V. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS enquanto autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social está subordinada à sua hierarquia e à sua supervisão.
    As adm indireta, não possuem hierarquia nem subordinação a Adm Direita, o que há é vinculação e controle finalistico.

    bons estudos!
  • Creio que este seja um entendimento da ESAF

    Olha essa questao do CESPE

    Perito Criminal - PC-PB - 2009 

    Questao 65 ITEM 2


    A criacao de uma fundacao publica se efetiva com a edicao de uma lei especifica


    GABARITO: ERRADA
  • Raphael, nesta assertiva do CESPE que vc mencionou, não há especificação do tipo de Fundação Pública a que a questão se refere. Nos casos de Fundação Pública de Direito Público, de fato, a criação ocorre com edição de lei específica, já nos casos de Fund. Púb. de Direito Privado, a lei apenas autorizará a sua criação, que ocorrerá a partir do seu Registro em cartório. 
  • Não Concordo com o Gabarito, pois apenas Autarquias são criadas por Lei especifica.

  • No caso das fundações públicas de direito público, que são aquelas a que faz referência a expressão, várias vezes repetida no texto constitucional, "administração direta, autárquica e fundacional", estas entidades são criadas diretamente por lei, assim como as autarquias, e por isso são chamadas de "fundações autárquicas" ou "autarquias fundacionais". No caso das fundações públicas de direito privado, elas, de acordo com o artigo 37, inciso XIX da Constituição, assim como as empresas estatais, têm sua criação autorizada por lei, precisando que haja o seu registro no cartório de pessoas jurídicas para que elas sejam efetivamente instituídas. Além disso, lei complementar definirá as suas áreas de atuação. 


    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=255780

  • as fundações não são de direito publico e não são autorizada por lei? diferente das autarquias  que são criada por leis e  são de direito publico , como a 2 pode estar certa?

  • Pessoal, a II está correta pois as únicas entidades da administração pública indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público são a AUTARQUIA e a FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA,  e ambas criadas diretamente por lei específica, que é o que determina o art. 37, XIX, CF.



    A Fundação Autárquica (que também é fundação pública) é uma espécie de "criação da jurisprudência", é aceita pelo STF, e o seu nascimento se dá já com a lei que a criou, sem a necessidade dos atos subsequentes. Por isso é chamada de Autárquica, sua criação é semelhante a das autarquias.



    As outras entidades da administração indireta são: a Empresa Pública, a Sociedade de Economia Mista e a Fundação Pública (de direito privado), essas sim tem a criação autorizadas por lei, e após essa autorização legal precisam de atos subsequentes.



    Importante salientar que a Fundação Pública que a CF prevê no art. 37, XIX é de direito privado, chamada pela doutrina de Fundação Governamental. A Fundação Pública de direito público é a chamada Fundação Autárquica, não expressa diretamente na CF, já explicada acima. O conhecimento desse desdobramento das Fundações Públicas em de direito privado e de direito público era necessário para compreender a assertiva II.



    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Sobre os conceitos de descentralização e desconcentração

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    adm pol sistema em que o Estado delega determinados poderes de decisão a representantes ou órgãos locais, sujeitos a uma autoridade central.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao


ID
67663
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São elementos nucleares do poder discricionário da administração pública, passíveis de valoração pelo agente público:

Alternativas
Comentários
  • Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE.
  • O ato administrativo possui cinco elementos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Nenhum ato será discricionário em relação a todos os elementos, pois no que se refere à competência, à forma e à finalidade, o ato será sempre vinculado. Já os elementos objeto e motivo podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do ato analisado.
  • CORRETA: ALTERNATIVA A.CONVENIÊNCIA: Quando o ato interessa, convém ou satisfaz o interesse público.OPORTUNIDADE: quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação do interesse público.
  • resposta 'a'Liberdade da Administração - Atos Discricionários- tem liberdade - conveniência e oportunidade(ligados a motivação do ato)- podem ter liberdade - objeto e motivo
  • No que diz respeito ao ato caracterizado como discricionário, a própria lei deixa um espaço reservado ao administrador para que este possa estabelecer os seus próprios critérios de oportunidade, conveniência e eqüidade.

    Nos atos discricionários a lei não delimita por completo a atividade do administrador como ocorre em relação aos atos vinculados.


    No ato discricionário, é a própria lei que abre um leque de opções ao administrador, seja em relação ao momento da prática do ato, seja quanto à liberdade de agir ou não agir em determinadas situações (vide os casos de licitação dispensável em que a Administração poderá contratar diretamente ou realizar um procedimento licitatório), e, precipuamente, no que tange a alguns dos elementos que constituem o ato administrativo.
     

    É importante enfatizar que a discricionariedade decorre de um espaço aberto pela própria lei, e o administrador somente pode se valer desta liberdade nos extremos limites estabelecidos pela lei, sob pena de o ato se desvirtuar da esfera discricionária para adentrar no campo da arbitrariedade.
     

    Observe que quanto aos elementos do ato, a doutrina tradicional sempre colocou o sujeito, a forma e a finalidade como elementos vinculados, o que afasta a exatidão dos itens  B, C, D e E. Assim, na concepção de nossa doutrina, impõe-se como resposta a letra A, que destaca o núcleo de uma atuação discricionária, qual seja: a oportunidade e conveniência.

     

    Retirado do texto do Professor Cláudio José

     

  • Poder Discricionário

    Nem sempre a lei estabelece rigidamente todos os elementos do ato; algumas vezes,  ela deixa uma margem de liberdade ao administrador. O Poder Discricionário, portanto, é o poder concedido à Administração para a pratica de atos com liberdade de escolha quanto à conveniêcia e à oportunidade de sua prática, ou ao seu conteúdo.

    Fonte: Prof. Luciano Oliveria, Ponto dos Cursos.

    Bons estudos....
  • O poder discricionário tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da conveniência e da Oportunidade de praticar, ou não, um ato administrativo e, quando for o caso, escolher o seu conteúdo. Dito de outre modo, o núcleo essencial do poder discricionário traduz-se no denominado mérito administrativo.

    [Gab. A]

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado, MAVP.

    bons estudos!

     

     

  • a) CORRETO! É a nata do "Poder Discricionário".
    b,c,d,e) ERRADOS! Tratam-se de elementos/requisitos vinculados. (segundo doutrina majoritária)


    At.te, CW.
    - CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. Editora Método-Gen, 2015.

     

  • Gabarito: A

    (ajudando os usuários que não são premium, que tem o limite de 10 questões diárias, e por isso precisam olhar nos comentários para saberem o gabarito da questão). Bons estudos a todos/as

  • a) a conveniência e a oportunidade.

    O poder discricionário, portanto, é aquele que confere prerrogativa para a administração praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo para escolher, entre várias condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/23495957/aula-04-direito-administrativo


ID
67666
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à competência para a prática dos atos administrativos, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Delegação é a transferencia de poder de uma pessoa para outra, a qual executará em nome do delegante, apenas representará sem titularidade,essa é feita através de contrato.Diferente de outorga que é por lei e há transferência de titularidade, a qual falará em seu próprio nome.
  • Essa questão deu um zumzum danado...Vejamos um trecho das colocações do professor MARCELO ALEXANDRINO... é longo mas vale a pena..."Não há dúvida de que a letra “e” efetivamente está incorreta, como pede o enunciado da questão. Afinal, a competência sempre decorre de disposição legal expressa e seria mesmo inconcebível que o ato administrativo de delegação pudesse alterar a sua titularidade. Por isso a explicitação no art. 11 da Lei 9.784/1999 de que “a competência é irrenunciável”. A delegação não transfere a competência, mas, sim, temporariamente, o mero exercício de parte das atribuições que a compõem.O problema da questão é que a letra “d” também está irremediavelmente incorreta, conforme as razões a seguir apontadas.Inicialmente, o art. 12 da mesma Lei 9.8784/1999 explicita que a regra geral é a possibilidade de delegação de competência. Com efeito, nos termos do citado dispositivo, a delegação de competência – ato discricionário – sempre é possível, a menos que a lei proíba. Veja-se a redação do preceito legal: “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”Logo, a competência sempre pode ser discricionariamente delegada, a menos que exista impedimento legal.Por essa razão, a mesma Lei 9.784/1999, no seu art. 13, desde logo, enumerou restritas hipóteses em que a delegação é vedada. Note-se que esse fato demonstra cabalmente que a regra é a possibilidade de delegação. Se a regra fosse a proibição de delegação, poderia existir uma lista de situações autorizativas, mas não de proibições – porque a proibição já decorreria naturalmente da regra geral(...);)
  • Vamos lá Gustavo...alternativa a - Não se presume a competência administrativa para a prática de qualquer ato, necessária previsão normativa expressa. - correta.Segundo os professores MA&VP, 'Somente por lei pode estabelecer competências administrativas; por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é sempre vinculado.'Já o prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, ao enumerar as características da competência, diz que ela é imodificável pela vontade do agente e explica:'essa característica é corolário do fato de a competência DECORRER DA LEI e ser sempre elemento vinculado. Ora, como É A LEI QUEM ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, somente a lei pode alterá-las, sendo inadimissível que o agente público pretenda ampliá-las ou restringi-las por vontade própria"Espero ter ajudado. ;)
  • Prezados,Não concordo que a letra "d" possa ser questionada.O artigo 11 da Lei 9.784/1999 deixa claro que a competência é irrenunciável, aí ao final do dispositivo, acrescenta: salvo nos casos de delegação e avocação.Assim sendo, a regra é: a irrenunciabilidade de competências.A exceção é: delegação e avocaçãoO ITEM ESTÁ CORRETO!
  • Ana Carla, ouso discordar de você. A opção "D" realmente é duvidosa.De fato, essa alternativa não diz que a regra seja a renunciabilidade ou delegabilidade de competência. Entretanto, em meu modesto ponto de vista, a opção não guarda compatibilidade com o art. 12 da Lei nº. 9.784/1999 - já citado por Crix -, pois a delegação não pressupõe a subordinação hierárquica entre delegante e delegado, como se pode inferir da redação do item "D".Enfim, se eu tivesse prestado o concurso, certamente teria recorrido do gabarito divulgado pela organizadora.
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA E.A prática de delegação transfere apenas a execução, por concessão ou permissão, sem haver transição de competência do delegante ao delegado.
  • Competência ou Sujeito: é a pessoa jurídica, órgão ou agente, que dispõe de autorização legal para a prática de determinado ato administrativo. O que importa destacar é que a competência sempre decorre de lei, tornandoo-se, por conseguinte, irranunciável e inderrogável.
  • Nos casos de delegação e avocação não há transferência da titularidade da competência, apenas do seu exercício. Isso é evidente, pois a competência é prevista em lei, e não poderia ser modificada por um ato administrativo (a delegação e a avocação de competência são efetivadas por atos administrativos). O ato de delegação ou de avocação é discricionário e é revogávela qualquer tempo.
  • A distribuição de competência pode levar em conta vários critérios:- em razão da matéria- do território-do grau hierárquico-do tempo-do fracionamento
  • No entanto, a letra “d” gerou um certo questionamento ao colocar que “admite-se, excepcionalmente, a avocação e a delegação de competência administrativa pela autoridade superior competente, nos limites definidos em lei.”
    Quanto à avocação, o próprio artigo 15 da Lei 9784 já estatui como sendo uma medida excepcional. 
    Mas, em relação a delegação há inúmeras vozes doutrinárias que apontam no sentido de que tal instrumento não teria um caráter excepcional. Até porque, a citada Lei 9784/99 aponta em seu artigo 13, hipóteses em que não pode haver delegação, ou seja, a lei não enumera situações excepcionais em que a delegação é cabível, mas sim, casos em que não seria admissível, podendo-se concluir que em todas as demais situações que a lei não veda, seria cabível a utilização da delegação.
    Aponta-se ainda como corroboração desta inteligência , que o artigo 12 da Lei nº 9784/99 assenta que “um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.” Em sintonia com o conceito legal, pode-se argumentar que a delegação é livre, desde que não haja vedação na lei, o que afastaria um hipotético caráter excepcional na sua utilização.
    Por sua vez, Maria Sylvia Di Pietro leciona que “A regra é a possibilidade de delegação; a exceção é a impossibilidade, que só ocorre quando se trate de competência outorgada com exclusividade a determinado órgão.” (pág, 194; Direito Administrativo, 21ª edição; Editora Atlas)
    Porém, a concepção de se tratar a delegação como regra, não é consensual em nossa doutrina. José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra “Manual de Direito Administrativo” aborda o tema com o seguinte enfoque:
    “Para evitar distorção no sistema regular dos atos administrativos, é preciso não perder de vista que tanto a delegação como a avocação devem ser consideradas como figuras excepcionais, só justificáveis ante os pressupostos que a lei estabelecer. Na verdade, é inegável reconhecer que ambas subtraem de agentes administrativos funções normais que lhes foram atribuídas. Por esse motivo, é inválida qualquer delegação ou avocação que, de alguma forma ou por via oblíqua, objetive a supressão das atribuições do círculo de competência dos administradores públicos.” (pág, 100; 19ª edição; Editora Lumem Iuris).
    Nesse contexto, verifica-se que até mesmo a existência de uma forte controvérsia doutrinária, já aponta para o descabimento de se cobrar tal tema em uma questão objetiva.

    http://www.estudodeadministrativo.com.br/noticia-2010fev08-comentarios-de-mais-duas-questoes-da-prova-de-auditor.php
  • Pessoal,

    Até parece que são meros neófitos em ESAF, não é?

    Entre a questão polêmica "D" e a totalmente indefensável "E".... marca a "E" e vai para a próxima!!

    É quase um mantra: "na ESAF, a certa pode ser a mais errada!"

    Abraço e boas HBC´s.
  • A competência não é transferida à autoridade delegante em favor da autoridade delegada. O que se transfere, nesse caso, é o exercício da função.
  • Galera, na moral... 

    A alternativa "A" também está incorreta. Realmente competência não se presume, mas 
    nem sempre está prevista em lei. Previsto em lei está o critério de sua atribuição. Ora, isso a própria lei diz:

    Lei 9.784/99.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Um resuminho sobre este requisito denominado competência:

    Competência - é o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

    a-) é de exercício obrigatório;
    b-) é irrenunciável;
    c-) é intransferível;
    d-) é imodificável pela vontade do agente;
    e-) é imprescritível.

    Poderá ser DELEGADA:
    a-) a regra é a possibilidade de delegação, não sendo permitida se houver impedimento legal;
    b-) é possível mesma que não exista subornidação hierárquica;
    c-) deve ser apenas parte da competência;
    d-) por prazo determinado;
    e-) REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO.
  • Quanto ao item E:

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    A competência é intransferível: A delegação não transfere a titularidade da competência, mas tão somente, em caráter temporário, o exercício de partes da atribuições do agente delegante, o qual permanece apto a exercê-las, concomitante com o delegado, alem de poder revogar a delegação a qualquer tempo.
    A lei 9.784 art. 14, § 3o :
    As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
    Me gerou um dúvida em relação a esse ponto, contudo, agora fica claro, que o fato de ele ser responsável ("prática do ato") pelos atos que ele praticou durante a delegação não tem relação com o fato de ter ou não a plena competência, simplesmente o delegado possui um "mínimo" de competência, expressa em lei ou convênio autorizado em lei, o essencial para o exercício da delegação, sendo responsável pela parte que lhe foi atribuída.
  • E) a competência é indelegável. A execução fica com a delegada enquanto a concessão, permissão ou autorização estiver em vigor

  • A)Correto. Uma vez que o princípio da legalidade ordena que o administrador público só pode fazer o que a lei prescreve, a competência deve estar sempre prevista. Não pode, por exemplo, o Auditor Fiscal autuar um sujeito passivo sem que haja norma que o fundamente.



    B)Correto. Como exemplo de competência em razão de matéria temos a existência de diversos Ministérios. Como exemplo de definição de competência em função da hierarquia temos os diversos níveis de um cargo público em que as atribibuições aumentam conforme o tempo de carreira, como exemplo de definição de competência em função de lugar, temos a existência de superintendências estaduais.



    C)Correto. São características da competência: a) Irrenunciabilidade: o administrador atua em nome e no interesse do povo, daí a
    indisponibilidade do interesse; b) Intransferibilidade: em que pese na delegação serem transferidas parcelas das atribuições, a competência jamais se transfere integralmente; c) Imodificabilidade: a simples vontade do agente não a torna modificável, posto que decorre da lei; d) Imprescritibilidade: ela não se extingue pelo seu não uso; e) Inderrogável: não se transfere a outro órgão por acordo entre as partes, fixada por lei deve ser rigidamente observada; e) Improrrogável: na esfera administrativa a incompetência não se transmuda em competência, a não ser por alteração legal.



    D) Correta.Lei 9.784/99:  Art. 12. ''Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for

    conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial ”  Na mesma lei encontramos

    :Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. §1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada



    E) Errado.Uma das consequências inerentes à delegação é o fato de que a autoridade delegante não perde a parcela de competência
    transferida.


    Espero ter ajudado ! :)

  • SE DELEGOU, ENTÃO É DO DELEGADO!



    GABARITO ''E''
  • Lei 9.784/99, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    d) Admite-se, excepcionalmente, a avocação e a delegação de competência administrativa pela autoridade superior competente, nos limites definidos em lei.

    Regra: Irrenunciável

    Exceções: Casos de Delegação e Avocação definidos em lei

    Assim, a letra "d" está correta, não podendo ser o gabarito.

  • a) CERTA. A competência deve decorrer de norma expressa, vale dizer, não há presunção de competência administrativa. Como dizem, “não é competente quem quer, ou quem sabe fazer, mas sim quem a norma determinar que é”. Todavia, há de ressaltar que Maria Sylvia Di Pietro salienta a possibilidade de omissão do legislador quanto à fixação da competência para a prática de determinados atos. Segundo a autora, a rigor, não havendo lei, entende-se que é competente o Chefe do Poder Executivo.

    b) CERTA. No nosso ordenamento jurídico, as competências para a prática de atos administrativos são atribuídas originariamente aos entes políticos (União, Estados, Municípios e DF). A partir daí, as competências são distribuídas entre os respectivos órgãos administrativos (como os Ministérios, Secretarias e suas unidades) e, dentro destes, entre seus agentes, pessoas físicas. Para a distribuição das competências são utilizados vários critérios, dentre eles: matéria, hierarquia, lugar, tempo e fracionamento.

    c) CERTA. A competência é inderrogável (intransferível), pois não pode ser transmitida por mero acordo entre as partes; também é improrrogável, pois não pode ser assumida por agente incompetente sem a autorização de norma expressa.

    d) CERTA. A autoridade administrativa pode, a seu critério, delegar o exercício de competências de sua titularidade ou avocar o exercício de competências da titularidade de seu subordinado. A doutrina majoritária entende que a possibilidade de delegação é regra, não sendo admitida apenas se houver impedimento legal. Porém, parte da doutrina entende que a delegação de competência só é possível nos casos em que a norma expressamente autoriza, ou seja, tratar-se-ia de medida excepcional, como afirma o item. Quanto à avocação não há dúvida: constitui medida de caráter excepcional, devendo ser feita apenas “temporariamente” e “por motivos relevantes devidamente justificados”.

    e) ERRADA. Para dar a assertiva como errada, a banca deve ter considerado que, ao afirmar que a “competência para a prática do ato administrativo deixa de pertencer à autoridade delegante”, o item se referiu à transferência da titularidade da competência, e não do seu exercício. De fato, a delegação transfere apenas o exercício, mas não a titularidade da competência, a qual permanece com a autoridade delegante.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • ABSURDO: Questão repetida pela banca Quadrix EM 2019 para o orgão CREFONO cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

    B A definição da competência decorre de critérios em razão da matéria, da hierarquia e do lugar, entre outros.

    GAB; CERTO

  • Comentários: Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. A competência deve decorrer de norma expressa, vale dizer, não há presunção de competência administrativa. Como dizem, “não é competente quem quer, ou quem sabe fazer, mas sim quem a norma determinar que é”. Todavia, há de ressaltar que Maria Sylvia Di Pietro salienta a possibilidade de omissão do legislador quanto à fixação da competência para a prática de determinados atos. Segundo a autora, a rigor, não havendo lei, entende-se que é competente o Chefe do Poder Executivo.

    b) CERTA. No nosso ordenamento jurídico, as competências para a prática de atos administrativos são atribuídas originariamente aos entes políticos (União, Estados, Municípios e DF). A partir daí, as competências são distribuídas entre os respectivos órgãos administrativos (como os Ministérios, Secretarias e suas unidades) e, dentro destes, entre seus agentes, pessoas físicas. Para a distribuição das competências são utilizados vários critérios, dentre eles: matéria, hierarquia, lugar, tempo e fracionamento.

    c) CERTA. A competência é inderrogável (intransferível), pois não pode ser transmitida por mero acordo entre as partes; também é improrrogável, pois não pode ser assumida por agente incompetente sem a autorização de norma expressa.

    d) CERTA. A autoridade administrativa pode, a seu critério, delegar o exercício de competências de sua titularidade ou avocar o exercício de competências da titularidade de seu subordinado. A doutrina majoritária entende que a possibilidade de delegação é regra, não sendo admitida apenas se houver impedimento legal. Porém, parte da doutrina entende que a delegação de competência só é possível nos casos em que a norma expressamente autoriza, ou seja, tratar-se-ia de medida excepcional, como afirma o item. Quanto à avocação não há dúvida: constitui medida de caráter excepcional, devendo ser feita apenas “temporariamente” e “por motivos relevantes devidamente justificados”.

    e) ERRADA. Para dar a assertiva como errada, a banca deve ter considerado que, ao afirmar que a “competência para a prática do ato administrativo deixa de pertencer à autoridade delegante”, o item se referiu à transferência da titularidade da competência, e não do seu exercício. De fato, a delegação transfere apenas o exercício, mas não a titularidade da competência, a qual permanece com a autoridade delegante.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
67669
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". Esta é a previsão do caput do art. 175 da Constituição Federal. Sobre os serviços públicos, no ordenamento jurídico brasileiro, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente.

( ) Sob o critério formal, serviço público é aquele disciplinado por regime de direito público.

( ) Segundo o critério material, serviço público é aquele que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas.

( ) O critério orgânico ou subjetivo classifica o serviço como público pela pessoa responsável por sua prestação, qual seja, o Estado.

( ) A concessão e a permissão transferem a titularidade de um serviço público a quem aceitar prestá-lo, mediante licitação.

( ) Enquanto a permissão de serviço público, diante de sua precariedade, ocorre necessariamente por prazo determinado, a concessão pode ocorrer por prazo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • O aspecto formal diz respeito a forma de como está definido no direito adm., quanto ao aspecto material, diz respeito de como será executado o serviço público para atender a satisfação do usuário. V V.O serviço público é classificado sob duas formas: Subjetivo ou orgânico (compreende os orgãos e os agentes públicos) e Objetivo (compreebde as funções adm) F.Quanto a concessão e permisão,temos uma delegação por contrtação ou colaboração, que não requer a transferência de titularidade, mas sim de prestação de serviços públicos. FO último item, não tenho muito o que dizer, praticamente chutei como F, visto que acredito que os dois são por prazos determinados, todavia, poderão ser por prorrogados, e não como diz a assertiva. Caso, alguém saiba, retifique, ratifique ou melhore o(s) comentário(s)
  • "( ) Enquanto a permissão de serviço público, diante de sua precariedade, ocorre *necessariamente* por prazo determinado, a concessão pode ocorrer por prazo *indeterminado*." = FALSO.Permissão é um ato administrativo, concessão um contrato administrativo. A permissão de serviço público, diante de sua precariedade, ocorre NORMALMENTE COM PRAZO INDETERMINADO, mas mesmo se possuir, diante da precariedade, poderá ser desfeito unilateralmente sem direito a indenizações, enquanto a concessão NECESSARIAMENTE ocorre COM PRAZO DETERMINADO, e poderá gerar indenizações em alguns casos de sua extinção.
  • Concessão ou permissão, no caso do art. 175 da CRFB, dizem respeito a contratos.Sendo contratos, sua duração é determinada no tempo.
  • "Diante da Lei 8.987/95, são mínimos os elementos que diferenciam a concessão da permissão de serviço público.... pode-se apontar como distinção o fato de na concessão a delegação do serviço público ser feita a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas, ao passo que na permissão a transferência é possível de ser feita a uma pessoa física ou jurídica. Outra pequena distinção que se visualiza é quanto à modalidade de procedimento licitatório a ser utilizada pelo Poder Público (para concessão, sempre concorrência; para permissão, a lei não aponta a modalidade a ser utilizada).É comum suscitar ainda como ponto de distinção a precariedade presente na permissão e não identificada na concessão. Mas, não se pode ignorar que ao se tratar a permissão de serviço público como contrato, na hipótese da permissão ser desfeita por razões de interesse público, o permissionário tem direito de ser ressarcido dos danos sofridos.
  • SOBRE CONCESSÃO E PERMISSÃO."A Lei nº 8.987/95 dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviço público. O art. 2º desta lei, em seus incisos II (concessão...delegação...mediante licitação na modalidade concorrência...por prazo determinado), III e IV (permissão...delegação a título precário, mediante licitação), conceituou os institutos da concessão e permissão do serviço público.Historicamente, a distinção clássica entre concessão e permissão de serviço público residia na forma de constituição, uma vez que a primeira se perfaz por contrato, e a segunda seria mero ato unilateral e discricionário da Administração (...)No entanto, contrariando a doutrina consolidade, o art. 40 da citada Lei nº 8.987/95, ao cuidar de permissão de serviço público, deu uma natureza contratual a este instituto, preceituando que "a permissão de serviço público será formalizad mediante contrato de adesão. Este artigo apresenta uma das piores redações já vistas em nossos textos legais.(...) Pode-se concluir que a permissão só pode ser tratada, hoje, como ato unilateral no caso de permissão de uso. No que tange à permissão de serviço público, em que pese a redação tenebrosa do art. 40 da Lei 8.987/95, há de prevalecer a suja natureza contratual.(...)
  • ANOTAÇÕES DO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Teoria e Questões, série concursos - Editora Ferreira, CLÁUDIO JOSÉ SILVA:SERVIÇO PÚBLICO - CRITÉRIOS."A nossa Carta Magna de 1988, assim como a legislação infraconstitucional, não tiveram a preocupação de definir a terminologia serviços públicos". (...).Diante da ausência de um conceito legal da ausência de um conceito legal, diferentes critérios vieram a ser estabelecidos como maneira de definir os serviços públicos.Na concepção subjetiva, o que se observa é o fato de o serviço público ser prestado pelo Estado. No critério material, considera-se a atividade que será exercida, no caso, a consecução dos interesses coletivos; e o conceito formal, por sua vez, aprecia o serviço exercido sob um regime jurídico de direito público".
  • Sob o critério formal, serviço público é aquele disciplinado por regime de direito público.Comentário: o critério formal é o que conceitua o serviço público como sendo aquele que o ordenamento jurídico constitucional ou infraconstitucional classifica como serviço público, sendo exercido exclusivamente sobre o regime jurídico de Direito Público (não adotado no nosso ordenamento). Alternativa VerdadeiraSegundo o critério material, serviço público é aquele que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas.Comentário: critério essencialista ou materialista é aquele classificado como toda atividade indispensável à vida em coletividade (não adotada no nosso ordenamento). Alternativa VerdadeiraO critério orgânico ou subjetivo classifica o serviço como público pela pessoa responsável por sua prestação, qual seja, o Estado.Comentário: neste critério, o serviço é dito como público com base, meramente, no sujeito que o executa: o Estado (não adotado no nosso ordenamento). Alternativa VerdadeiraA concessão e a permissão transferem a titularidade de um serviço público a quem aceitar prestá-lo, mediante licitação.Comentário: a concessão e a permissão NÃO transferem a titularida: estas são modalidades de delegação do serviço público. Alternativa FalsaEnquanto a permissão de serviço público, diante de sua precariedade, ocorre necessariamente por prazo determinado, a concessão pode ocorrer por prazo indeterminado.Comentário: tanto a concessão, quanto a permissão são por tempo DETERMINADO, a uma modalidade de delegação do serviço público que admite o prazo indeterminado é a autorização. Nesta, a extinção se dará a qualquer tempo por vontade da admininistração.Logo, V,V,V,F,F. Alternativa E
  • SERVIÇOS PÚBLICOSCRITÉRIO FORMALNo conceito formal aprecia o serviço exercido sob um regime jurídico de direito público.CRITÉRIO MATERIALNo critério material, considera-se a atividade que será exercida, no caso, a consecução dos interesses coletivos.CRITÉRIO ORGÂNICO OU SUBJETIVONa concepção subjetiva, o que see observa é o fato de o serviço público ser prestado pelo Estado.
  • Em síntese, podemos indentificarês distintas acepções de serviço público, a saber:a)Material: considera que determinadas atividades, por sua natureza, devem ser consideradas como serviço público; seria serviço público toda atividade que tem por objeto a satisfaçao de necessidades coletivas. É adotada pela escola essencialista.b)Subjetiva: considera público qualquer serviço prestado diretamente pelo Estado. Essa concepção caiu em declínio a partir do surgimento das formas de prestação indireta de serviços públicos mediante delegação a pessoas privadas.c)Formal: considera serviço público qualquer atividade de oferecimento de utilidade material a coletividade, desde que, por opção do ordenamento juridico, essa atividade deva ser desenvolvida sob regime de Direito Público.
  • RESPOSTA LETRA E

    CONCESSÃO
     Contrato bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae.
     É estabelecida de forma nãoprecária e tem prazo determinado
     Feita à P.J. ou a Consórcio de empresas.
     Formalização: contrato adm.
     Licitação: modalidade CONCORRÊNCIA

    PERMISSÃO
     Objeto precário
     Revogação unilateral pelo poder concedente
     Não tem prazo definido.
     Feita à P.J ou P.F.
     Formalização: contrato de adesão
     Licitação: modalidade (depende do valor)
  • Detalhando e exemplificando os três primeiros itens - conceitos Material, Subjetivo e Formal de SERVIÇO PÚBLICO. Lembrando que a Constituição não define o conceito de Serviço Público, nem deixa explícito qual é adotado pelo Brasil. Por isso o tema é essencialmente doutrinário; logo, bastante cobrado em provas objetivas e discursivas (ótimo tema em Administrativo/Constitucional).

    MATERIAL: Trata-se da escola Essencialista. Como o nome diz, o que importa é a matéria, o objeto, a essência do serviço prestado. Assim, atividades essenciais como Saúde, Educação, Segurança Pública, etc.. são serviço público. NÃO é a adotado o conceito no Brasil, pois basta pensar que atividades nada essenciais como as desempenhadas por Lotéricas são consideradas serviço público. Da mesma forma, atividades essenciais como Saúde são prestadas por particulares.

    SUBJETIVO: Aqui o que interessa é QUEM desempenha o serviço. Por isso, escola Personalista. Claramente esse conceito NÃO é adotado pelo Brasil, pois não podemos identificar um serviço público através de quem o desempenha. Além da própria Adm. Direta (e Indireta), pessoas jurídicas de direito privado e até pessoas físicas, podem prestar serviço público, através de Delegação (Concessão, Permissão ou Autorização). Reforçando que o conceito Subjetivo não é adotado no Brasil, vejam que a Administração Indireta, como Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas, pode tanto prestar serviços públicos (Correios, Eletrobrás...), como podem atuar em atividade econômica, essencialmente privada (Caixa Econômica, Banco do Brasil).

    FORMAL (escola Formalista): É o conceito adotado no Brasil. O que determina o que é serviço público, nesse conceito, é o que a Constituição ou as leis infraconstitucionais dizem que é. Uma vez definda certa atividade como serviço público, automaticamente a mesma se sujeita ao regime jurídico-administrativo.
  • A segunda assertiva foi considerada verdadeira, mas achei ela errada pois ele menciona apenas as "necessidades coletivas". Mas e em relação às necessidades particulares? Os serviços uti singuli não se encaixam nessa denominação??

  • Fernando, mas na assertiva ele deu apenas um exemplo. Não restringiu nada. 

  • A concessão e a permissão transferem a titularidade de um serviço público a quem aceitar prestá-lo, mediante licitação. Alguem pode me explicar o erro nessa:

  • Yasmim, a titularidade do serviço público sempre é do Estado, ocorre transferência apenas da EXECUÇÃO do serviço.

  • CRITERIO FORMAL: O serv. publico é prestado pelo regime juridico de direito publico.

    MAS ocorrem exceções quando exercidos por empresas Empresa publica ou Sociedade de economia mista ou ainda quando são delegados a particulares, seguindo prerrogativas do regime publico como compras por licitações, concursos publicos, dai a expressão "sob regime total ou parcialmente publico" constante da definição.

    CRITERIO MATERIAL: Tem se que o serv. publico é atividade que busca satisfazer as necessidades CONCRETAS da coletividade.

    CRITERIO SUBJETIVO: serv. publico prestado diretamente pelo Estado, por entidades da Adm INDIRETA ou por particulares que recebem delegação do Estado: concessionários e permissionários.

    CONCESSÃO E PERMISSÃO

    São formas de delegação do Serv publico a terceiros, porém o Estado continua com a titularidade e com a fiscalização.

    *Precisam ser precedidas de licitação.

  • Comentários:

    Em síntese, podemos identificar três distintas acepções de serviço público, a saber:

    MATERIAL: considera que determinadas atividades, por sua natureza, devem ser consideradas serviço público; seria serviço público toda atividade que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas. É adotada pela escola essencialista.

    SUBJETIVA: considera público qualquer serviço prestado diretamente pelo Estado, integrantes da Administração Pública. Essa acepção entrou em declínio a partir do surgimento das formas de prestação indireta de serviços públicos mediante delegação a pessoas privadas.

    FORMAL: considera serviço público qualquer atividade de oferecimento de utilidade material à coletividade, desde que, por opção do ordenamento jurídico, essa atividade deva ser desenvolvida sob regime de direito público. Corresponde à corrente formalista, adotada pelo Brasil.

    A partir dessas considerações, percebe-se que as três primeiras assertivas estão corretas.

    Quanto à quarta, está errada, uma vez que concessão e permissão (embora sempre precedidas de licitação, é verdade) são formas de delegação de serviço público que transferem apenas a execução, mas não a titularidade do serviço público.

    Já a última afirmativa também é falsa, pois a concessão não pode ocorrer por prazo indeterminado; embora a Lei 8.987/1995 não fixe prazos máximos e mínimos, ela exige que contratos de concessão prevejam o seu prazo de duração (segundo o art. 23 da lei, o prazo da concessão é cláusula essencial nos contratos). No que tange ao prazo da permissão, a doutrina diverge. Alguns autores admitem que ela pode ser firmada por prazo indeterminado, haja vista a Lei 8.987/1995 prever que a permissão possui caráter precário. Outra corrente doutrinária, diversamente, não admite permissões por prazo indeterminado, vez que são formalizadas mediante contrato, e contratos têm que ter um prazo fixado. Essa corrente também apresenta um argumento de natureza econômica, dizendo que permissões precárias, por prazo indeterminado (isto é, podendo ser revogadas a qualquer tempo, sem direito a indenização ao particular) seriam economicamente inviáveis, pois o risco do negócio seria muito grande ou de difícil mensuração.

     Gabarito: alternativa “e”


ID
67672
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relacione as formas de provimento de cargo público, previstas no art. 8 o da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, às suas respectivas características. Ao final, assinale a opção correspondente.

1. nomeação
2. promoção
3. readaptação
4. reintegração
5. recondução

( ) é caracterizada pelo retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo ou quando o anterior ocupante é reintegrado.

( ) é o ato administrativo que materializa o provimento originário. Pode-se dar em comissão ou em caráter efetivo, dependendo, neste último caso, de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

( ) é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

( ) é caracterizada pelo retorno do servidor estável a seu cargo anteriormente ocupado, ou cargo resultante de sua transformação, após ter sido invalidada sua demissão, com ressarcimento de todas as vantagens.

( ) é a forma de provimento pela qual o servidor sai de seu cargo e ingressa em outro situado em classe mais elevada.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90, Art. 8º.Essa questão não se pode mais errar!!
  • É sempre bom não menosprezar as questões de um concurso, mesmo as mais fáceis.A RECONDUÇÃO é caracterizada pelo retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo ou quando o anterior ocupante é reintegrado.NOMEAÇÃO é o ato administrativo que materializa o provimento originário. Pode-se dar em comissão ou em caráter efetivo, dependendo, neste último caso, de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.A REINTEGRAÇÃO é caracterizada pelo retorno do servidor estável a seu cargo anteriormente ocupado, ou cargo resultante de sua transformação, após ter sido invalidada sua demissão, com ressarcimento de todas as vantagens. PROMOÇÃO é a forma de provimento pela qual o servidor sai de seu cargo e ingressa em outro situado em classe mais elevada. Letra "C"
  • Uma das questões mais fáceis da ESAF.Não se pode perder a oportunidade de ganhar pontos com alternativas como esta.Bons estudos a todos!!
  • o único problema é que é fácil para "todos".
  • 1. nomeaçãoNo regime estatutário, a nomeação se caracteriza como a forma originária de provimento. Seria, por excelência, o veículo natural utilizado pela Administraç~~ao para colocar alguém na titularidade de um cargo público. A nomeação tanto pode se dar em caráter efetivo, no caso em que se ergue como requisito intransponível a prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, como pode ocorrer em comissão, quando a escolha se faz com base em critérios discricionários e políticos firmados pela própria Administração.A nomeação é um ato unilateral da Administração. Por isto, torna-se necessário que, após a edição de tal ato, o indivíduo manifeste expressamente o seu interesse em investir-se naquele cargo, e, de forma concomitante, que comprove atender a todos os requisitos estampados no corpo do edital.2. promoçãoA promoção é uma forma própria de provimento derivado que o servidor é elevado para um outro cargo, em geral de maior responsabilidade e complexidade, mas no âmbito da carreira a que pertence. Destarte, a promoção é um instituto que só pode ser utilizado como forma de provimento em cargos escalonados em carreira.3. readaptaçãoNa readaptação, o servidor sofre uma limitação física ou mental e uma junta médica constata que ele, em face da limitação parcial que sofreu, não pode mais continuar a exercer as funções que vinha exercendo, mas poderá perfeitamente exercer outras atribuições compatíveis com a limitação sofrida. A readaptação deverá ser efetivada em cargo de atribuições assemelhadas. Deve-se, também, respeitar a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o novo cargo, além de uma equivalência de vencimentos, e, na hipótese de não haver cargo vago, o servidor exercerá suas funções como excedente até a ocorrência da vaga.4. reintegraçãoA reintegração ocorre quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão.
  • resposta 'c'Vejamos as palavras chavesRECONDUÇÃO - retorno - servidor estável NOMEAÇÃO - originário - em comissão ou efetivoREADAPTAÇÃO - sofrido incapacidade física ou mentalREINTEGRAÇÃO - retorno - servidor estável demitidoPROMOÇÃO - outro cargo mais elevado
  • ALTERNATIVA C



    1. Só há um provimento originário, que é o que provém da NOMEAÇÃO
    2. Promoção é a única forma de provimento vertical, já que a ascensão foi ABOLIDA. 

    3. Readaptação é o remanejamento para um outro cargo de um servidor que ficou incapacitado de exercer uma função, mas não o todo.
    4. Reintegração é a volta de quem conseguiu judicialmente anular sua demissão.
    5. Recondução é caracterizada pelo retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo ou quando o anterior ocupante é reintegrado.


ID
67675
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Vigora atualmente no ordenamento jurídico brasileiro, quanto à responsabilidade civil do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Interpretando-se o art. 43 do novel Código Civil a partir da norma constitucional do art. 37, §6º, como forma de releitura do Direito da Responsabilidade Civil, é forçoso concluir que responsabilidade do Estado, inclusive por atos omissivos, é objetiva, dispensando-se, assim, qualquer análise acerca do elemento culpa.
  • ANOTAÇÕES RETIRADAS DO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Teoria e Questões, série concursos - Editora Ferreira, CLÁUDIO JOSÉ SILVA:A CF/88, em seu art. 37, § 6º, estabeleceu como regra a responsabilização objetiva do Estado, com a adoção da teoria do risco administrativo, admitindo-se dessa forma, que o Estado, em determinadas situações, exclua ou atenue a sua responsabilidade.Art.37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: admite que o Estado afaste ou atenue sua responsabilidade, alegando que o dano decorreu de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, ou de um caso fortuito ou força maior.TEORIA DO RISCO INTEGRAL: firma-se na concepção de não se admitir a alegação por parte do Estado de qualquer causa que exclua ou atenue a sua responsabilidade.
  • A) Teoria da irresponsabilidade do Estado: o Estado não responde pelas suas obrigações. Teoria antiga em que o monarca, que era tido como dono da verdade, não assumiria seus erros.B) Teoria da responsabilidade objetiva: possui os seguintes requisitos: a) conduta; b) dano; c) nexo causal. NÃO é necessário comprovar dolo ou culpa.É a responsabilidade do art. 37, §6º, da CF. É A MAIS UTILIZADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. C) Teoria da responsabilidade subjetiva do Estado: possui os seguintes requisitos: a) conduta do Estado (omissiva ou comissiva); b) dano; c) nexo causal; d) elemento subjetivo (DOLO OU CULPA). D)Teoria da culpa administrativa: também chamada de teoria da culpa do serviço ou culpa anônima, afirmava que bastava a comprovação de que serviço não foi prestado, foi prestado de forma ineficiente ou de forma atrasada.E) Teoria do risco integral: a Administração, ao desempenhar suas atividades, cria um risco de dano a terceiros. Responsabilidade objetiva, que independe de dolo ou culpa. NÃO admite excludente de responsabilidade do Estado. Excepcionalmente, a CF admite essa teoria no caso de material bélico, substância nuclear e dano ambiental.
  • O nosso ordenamento jurídico adotou a responsabilidade civil extracontratual do Estado, na modalidade Risco Administrativo, segundo a qual o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de dolo ou culpa, bastando apenas que se comprove o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do Estado e o dano sofrido pelo administrado. O ônus da prova não cabe à vítima e sim ao Estado
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada, conforme Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!
     

  • Pessoal, não obstante a propalada teoria do Risco Administrativo, consubstanciadora da responsabilidade objetiva, entende a doutrina e a jurisprudência que pode, sim, resultar configurada a responsabilidade extracontratual (civil) do estado nos casos de danos originados na falta do serviço, má prestaçao do serviço ou prestação tardia do serviço público. Desta forma, cabendo o onus da prova ao particular, resta possível a responsabilidade subjetiva do estado. Havia, portanto, duas oprçoes corretas: a que falava sobre a responsabilidade objetiva (b) e a da teoria da culpa administrativa (d). Bons estudos.
  • Pessoal o enunciado pergunta qual a responsabilidade que vigora no ordenamento:

    Só existem duas: responsabilidade objetiva ou subjetiva.

    teoria do risco integral, teoria da culpa administrativa são teorias, acrescento, ainda, a teoria do risco administrativo.

    A teoria da irresponsabilidade do estado não vigora mais, isso é da época dos absolutista.

    O STF já pacificou entendimento que a responsabilidade decorrente de ação de seus agentes, o Estado responde objetivamente. Tratando-se de ato
    omissivo o Estado responde subjetivamente.

    Sendo assimj, vigora tanto a responsabilidade objetiva como subjetiva. Por isso que a questão foi anulada.

    Bons estudos!!!


  • Resumidamente:

    Para atos comissivos do Estado: Responsabilidade Objetiva.
    Para atos omissivos (culpa anônima/faute de service): Responsabilidade subjetiva.

    ---

    Teoria do risco suscitado aplica-se quando é a propria atividade do Estado que gera o risco, exemplo: Rebelião e morte na penitenciária. Ou seja, é a atividade do Estado que fez gerar o risco, portanto neste caso a responsabilidade é Objetiva.

    Conforme julgado abaixo do STJ:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NO CASO DE SUICÍDIO DE DETENTO.
    A Administração Pública está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado. Nessas hipóteses, não é necessário perquirir eventual culpa da Administração Pública. Na verdade, a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos

    Segunda Turma

    6 de 12 13/06/13 10:08Gmail - Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal d... https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=80487560a3&vi...

    inerentes ao meio no qual foram inseridos pelo próprio Estado. Assim, devem ser reconhecidos os referidos direitos em consideração ao disposto nos arts. 927, parágrafo único, e 948, II, do CC. AgRg no REsp 1.305.259-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/4/2013.

    ---

    Teoria do Risco integral: Inerente à própria atividade, exemplo: Usinas Nucleares. Neste caso nem mesmo as excludentes de responsabilidade afastam a obrigação de o Estado indenizar.

    Ou seja, a depender do caso, aplica-se uma ou outra teoria, e, generalizar que a teoria da responsabilidade no Brasil é objetiva falseia a questão.

    Observação: A teoria da irresponsabilidade nunca foi aplicada no Brasil.
  • Isso porque atualmente são duas as teorias de responsabilidade civil do Estado em vigor no ordenamento brasileiro: a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, para as ações dos agentes públicos que causem danos a terceiros; e a teoria da responsabilidade subjetiva com base na culpa administrativa (a chamada faute du service ou falta do serviço ou, ainda, culpa publicizada, como chamada pelo STF), para as omissões do Estado que causem esses danos. Assim, podem ser consideradas corretas as letras “b”, “c” e “d”, devendo a questão, em função disso, ser anulada. FONTE - Professor Luciano Oliveira


ID
67678
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não se inclui na competência do Tribunal de Contas da União, determinada pela Constituição Federal, enquanto órgão auxiliar do Congresso Nacional na realização do controle externo da administração pública federal:

Alternativas
Comentários
  • ART..71, INCISO X- SUSTAR, SE NÃO ATENDIDO, A EXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO, COMUNICANDO A DECISÃO A CAMARA DOS DEPUTADOS E AO SENADO FEDERAL;ARTIGO 71, INCISO XL, PARÁGRAFO 1º - NO CASO DE CONTRATO, O ATO DE SUSTAÇÃO SERÁ ADOTADO DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL, QUE SOLICITARÁ, DE IMEDIATO, AS MEDIDAS CABÍVEIS.
  • "revogar" ---> lembrando que quem revoga é o próprio autor do ato "anular" ---> seria por ilegalidade. No caso independentemente de suas atribuições ele não poderia REVOGAR.
  • Ante à ilegalidade, o TCU assinala (assina, conf. texto constitucional) prazo para que o órgão ou entidade tome as providências cabíveis para a regularização. Caso nada seja providenciado no prazo assinado, o TCU susta a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
  • Resposta: LETRA D.

    Complementando o exposto pelos colegas,

    No caso de ILEGALIDADE de ATOS ADMINISTRATIVOS,

    o art. 71,  inciso X,  da CF/88 estabelece que o TCU deverá SUSTAR o ato impugnado, e não REVOGAR tal ato.


    No caso de CONTRATO,

    § 1º "o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis".

    Sendo que,

    § 2º "Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito".





  • TCU, detectando ilegalidades, irá:

    1º Assinar prazo para o órgão sanar a ilegalidade.

    2º Se não for atendido, SUSTAR a execução do ato impugnado. (comunicando a decisão à Câmara e ao Senado.)

     Se o ato ilegal for contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso, que solicitará imediatamente medidas corretivas ao Executivo.

    4º Omisso o congresso ou o executivo (ou seja, não tendo efetivado as medidas em 90 dias) o TCU decidirá a respeito.
  • Art. 71/CF . O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    (Alt. a e b) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    (Alt. c) VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    (Alt. e) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    (Alt. d) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • O TCU aprecia o Presidente e os atos de Legalidade para admissão de pessoal * Julga os demais responsáveis por dinheiros *  Realiza por iniciativa própria sessões de auditoria * Fiscaliza aplicação de recursos e as contas de empresas supranacionais * Sustém (suspende) ato impugnado * Aplica sansões aos responsáveis em caso de ilegalidade/ irregularidade de contas e despesas. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às competências do Tribunal de Contas da União (TCU).

    Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual não consta uma competência do TCU.

    Dispõem os incisos II, VI, VIII e X, do caput, do artigo 71, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    (...)

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"

    Ademais, conforme o § 1º, do mesmo artigo, "no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que apenas o contido na alternativa "d" não corresponde a uma competência do Tribunal de Contas da União (TCU), por ausência de previsão legal. Vale destacar que não cabe ao TCU revogar os atos administrativos em que se constate ilegalidade de que resulte prejuízo ao erário. Ademais, importa destacar que a revogação dos atos administrativos envolve uma análise de conveniência e oportunidade dos atos administrativos legais e válidos.

    Gabarito: letra "d".


ID
67681
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os "Crimes contra a Administração Pública" são tratados no Título XI do Código Penal Brasileiro. Em seu Capítulo I, foram tipificados os "Crimes praticados por Funcionários Púbicos contra a Administração em geral ". Não se inclui entre as condutas previstas neste Capítulo:

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil, sem comentários. Essa não se pode perder.
  • Nesta questão o examinador tentou enganar o concursando misturando condutascriminosas com condutas previstas no artigo 37 da CFRB/88:XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
  • O acúmulo da cargos, empregos ou funções públicas não é crime, mas apenas uma conduta proibida no serviço público, cuja prátiva enseja punição na esfera administrativa.
  • Para quem também está estudando Direito Penal, de acordo com o Código Penal:a) Crime de peculato-apropriação. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.b) Crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.c) Crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.d) Não se inclui entre as condutas previstas no capítulo de Crimes contra a Administração Pública.e) Crime de Concussão. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  • Comentário objetivo:

    a) apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.   PECULATO  

    b) extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.   
    EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO  

    c) dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.   
    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS  PÚBLICAS  

    d) acumular, mediante remuneração, cargos, empregos ou funções públicas, excetuadas as hipóteses permitidas constitucionalmente.   
    NÃO ESTÁ PREVISTO NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  

    e) exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.   
    CONCUSSÃO 
     

  • apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio – PECULATO

    extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO

    dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. – EMPREGO IRREGULAR DAS VERBAS PÚBLICAS

    exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. - CONCUSSÃO


ID
67684
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à disciplina da Lei de Improbidade Administrativa - Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.429/92, art. 8º:"O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente será sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança."
  • c) CORRETAReclamação nº 2138 - Decisão do STF pela não aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos Agentes Políticos (Lei 8492/92)Fontes:http://ccr5.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/publicacoes-diversas/clipping_lei_improbidade.pdfhttp://ccr5.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/publicacoes-diversas/prerrogativa-de-foro/agentes_politicos_marlon.pdfhttp://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081112104709687&mode=print
  • militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.”), por isso que se infere excluída da abrangência da lei os crimes de responsabilidade imputáveis aos agentes políticos.7. O Decreto-lei n.º 201/67, disciplina os crimes de responsabilidade dos a dos agentes políticos (prefeitos e vereadores), punindo-a com rigor maior do que o da lei de improbidade. Na concepção axiológica, os crimes de responsabilidade abarcam os crimes e as infrações político-administrativas com sanções penais, deixando, apenas, ao desabrigo de sua regulação, os ilícitos civis, cuja transgressão implicam sanção pecuniária.8. Conclusivamente, os fatos tipificadores dos atos de improbidade administrativa não podem ser imputados aos agentes políticos, salvo através da propositura da correspectiva ação por crime de responsabilidade.
  • PET-QO 3211/DFO Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra GILMAR FERREIRA MENDES, Advogado-Geral da União no governo Fernando Henrique Cardoso. A ação foi proposta para apurar supostas irregularidades no provimento de cargos públicos na AGU.Assentou o plenário, por maioria, em março/2008:2. Os ilícitos previstos na Lei n.º 8.429/92 encerram delitos de responsabilidade quando perpetrados por agentes políticos diferenciando-se daqueles praticados por servidores em geral.3. Determinadas autoridades públicas não são assemelhados aos servidores em geral, por força do cargo por elas exercido, e, conseqüentemente, não se inserem na redução conceitual do art. 2º da Lei n.º 8.429/92 (“Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”), posto encartados na lei que prevê os crimes de responsabilidade.4. O agente político exerce parcela de soberania do Estado e pour cause atuam com a independência inextensível aos servidores em geral, que estão sujeitos às limitações hierárquicas e ao regime comum de responsabilidade.5. A responsabilidade do agente político obedece a padrões diversos e é perquirida por outros meios. A imputação de improbidade a esses agentes implica em categorizar a conduta como “crime de responsabilidade”, de natureza especial.6. A Lei de Improbidade Administrativa admite no seu organismo atos de improbidade subsumíveis a regime jurídico diverso, como se colhe do art. 14, § 3º da lei 8.429/92 (“§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor
  • Conforme já colacionado pela colega Maria Eduarda, o sucessor do ímprobo estará, sim, sujeito às cominações da Lei 8.429 até o limite do valor da herança. Não há dúvida quanto ao gabarito. Entretanto, o que chama a atenção na questão é a alternativa "c", que ressalta a necessidade de conhecermos as decisões das cortes superiores.Sobre a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos Agentes Políticos, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL firmou esse entendimento em, pelo menos, DUAS ocasiões:RCL 2.138-6/DF – O Ministério Público Federal propôs ação de improbidade administrativa contra RONALDO MOTA SARDEMBERG, Ministro-Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso. O “parquet” o acusou de ter viajado a turismo para Fernando de Noronha em um avião da Força Aérea Brasileira. Decidiu o plenário, por maioria, em junho/2007:II. MÉRITO. II.1.Improbidade administrativa. Crimes de responsabilidade. Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei n° 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo. II.2.Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n° 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, “c”, (disciplinado pela Lei n° 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102, I, “c”, da Constituição. II.3.Regime especial. Ministros de Estado. Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de
  • Sendo bem direto:Posicionamento do STF no julgamento da Reclamação (RCL) 2138,ocorrido em 13 de junho de 2007, firmou entendimento no sentido de que “os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429, mas apenas por crime de responsabilidade”.
  • Complemento direto:JURISPRUDÊNCIA DO STF:INFORMATIVO Nº 471Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidadeadministrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. (...) Rcl2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007. (Rcl-2138)
  • JURISPRUDÊNCIA DO STF:

    INFORMATIVO Nº 471

    Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político

    -administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. (...) Rcl 2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007. (Rcl-2138)
  • Qual é o objetivo de copiar o comentário do colega e reproduzi-lo na íntegra ????



  • Alternativa Correta: E

    Lei nº 8.429/92 - art. 8º: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente será sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
    Bons estudos!

  • A opção "a" tem base expressa no art. 2º da Lei 8.429/92.

    A alternativa "b" encontra respaldo preciso no art. 3º de tal diploma legal.

    A letra "c" está correta. De fato, o STF, quando do julgamento da Reclamação n.º 2.138-DF, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, firmou posição na linha de que as autoridades abrangidas pela Lei 1.079/50 não se submetem à Lei 8.429/92. Adicione-se, em complemento, que o STJ assim também decidiu, nos autos do Recurso Especial 456.649, relator o Min. Luiz Fux (quando ainda integrante de tal Corte, por óbvio).

    A opção "d" revela-se em perfeita sintonia com os artigos 5º e 6º da Lei de Improbidade Administrativa.

    A resposta seria mesmo a opção "e", que está errada, na medida em que, nos termos do art. 8º, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei 8.429/92 até o limite do valor da herança. Conclui-se que as penalidades de caráter estritamente patrimonial podem ser transmitidas aos sucessores do agente que praticar o ato ímprobo, porquanto não se revestem de caráter personalíssimo.



  • Lei de Nº 8.429/92 - art 8º  O sucessor daquele que causar lesão ao patrimonio publico ou se enriquecer ilicitamente será sujeito ás cominações desta Lei até o limite do valor da herança

  • o Supremo Tribunal Federal excluiu da sujeição à Lei de Improbidade Administrativa os agentes políticos que estejam sujeitos ao regime de crime de responsabilidade. Correta!! O entendimento mudou , em relação a prefeitos e governadore, ja é pacifico que estes incorrem em improbidade administrativa. 

    Porém a divergência continua em relação a Presidente e Ministro da Justiça ( não tenho erteza quanto ao ministro)

  • Em consonância com o estabelecido no próprio texto constitucional (art.37, § 4º), a Lei 8.429/1992 exige o integral ressarcimento ao erário, sempre que houver dano ao patrimônio público (em sentido econômico) ocasionado por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro (art. 5º). Determina, ainda, no caso de enriquecimento ilícito, a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio do agente público ou terceiro beneficiário (art. 6.º). Aos sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se
    enriquecer ilicitamente estendem-se as sanções de natureza patrimonial, até o limite do valor da herança (art. 8º)
    .

    [Gab. E]

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado, MAVP

    bons estudos!

  • Comentário atualizado (nov/2016) em relação à alternativa D.

     

    Na jurisprudência, o tema não é pacífico.


    Não obstante, encontram-se decisões recentes do STF e do STJ no sentido de que
    a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se sim aos agentes políticos e que a
    respectiva ação deve ser processada e julgada perante o juízo de primeiro grau. Pode-se
    dizer que essa posição vem prevalecendo, embora ainda não esteja consolidada.
    Para resumir o assunto, segue uma síntese das posições jurisprudenciais ora
    existentes. 


    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade
    administrativa (posição majoritária do STF e do STJ, que vem sendo adotada na maioria
    das questões de prova)
    (STJ: Rcl 12.514/MT; STF: RE 444.042/SP; RE 590.136/MT)


    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade
    administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67. A
    ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância
    (REsp 1.066.772/MS).


    3) O STJ já decidiu que os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade
    Administrativa, com exceção do Presidente da República.
    Para o STJ, é possível que os
    agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 e
    também por improbidade administrativa (Rcl 2.790/SC).


    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada
    em 1ª instância
    , ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro
    privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade (Rcl 12.514/MT)


    5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de
    responsabilidade da Lei 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa
    (Rcl 2.138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte
    modifique esse entendimento.


    6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade
    administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3.211/DF QO).


    Enfim, para a prova, é importante guardar o entendimento que vem prevalecendo
    atualmente (item 1 acima), mas também saber que existem os demais, pois podem ser
    cobrados. As bancas, em geral, não têm utilizado um entendimento uniforme.

     

    Fonte: Prof. Fabio Dutra

    Estratégia

  • Esse "personalíssimas" me pegou dessa vez! Além disso fui na "c" por ter estudado materiais recentes que a consideram errada...

  • questão desatualizada:

    Segue artigo da professora Thamiris Felizardo:

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13808/thamiris-felizardo/agentes-politicos-e-a-lei-de-improbidade-administrativa-no-entendimento-dos-tribunais

    O Supremo Tribunal Federal em 2007, na Reclamação Constitucional 2138/DF, prolatou decisão, na qual asseverou que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não responderiam por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade.

    Todavia, o STJ em 2013 decidiu que “excetuadas as hipóteses de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal, não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crimes de responsabilidade, de qualquer das sanções por atos de improbidade previstas no art. 37, § 4º, CF. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa maneira”.

    Recentemente, o STF também se manifestou sobre o assunto defendendo a aplicação conjunta da Lei de Crimes de Responsabilidade com a Lei de Improbidade Administrativa, ainda que a doutrina trate o tema de modo diverso. Em seu julgamento, o Min. Celso de Mello defendeu o princípio republicano segundo o qual todos os agentes públicos são essencialmente responsáveis pelos comportamentos que adotem na prática do respectivo ofício governamental (Informativo 761/STF – 2014).

  • A banca examinadora considera a "letra E" como incorreta (como resposta)... entretanto, atualmente vigora o entendimento que os agente políticos responderá por "DUPLA NORMATIVIDADE", ou seja, responderá tanto pela lei 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa) quanto pela lei 1.079 (lei que versa sobre os crimes de responsabilidade), com exceção do Presidente da República (que responderá somente por crime de responsabilidade). Portanto, a questão está desatualizada, uma vez que a "letra C" também está errada, e não somente a "letra E", e consequentemente existem duas respostas corretas para o gabarito da aludida questão.


ID
67687
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João pretende fazer um requerimento, de seu interesse, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil em sua cidade. Conforme o que determina a Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assinale a opção que relata a correta conduta.

Alternativas
Comentários
  • nao consegui entender o enunciado desta questao.
  • O examinador quer saber qual assertiva correta na situação pratica.A) errada;B) não é necessário reconhecer firma, caso os docs. estejam corretos;C) correto, o orgão deve autenticar os docs.;D) o prazo é de três dias;E) a irregularidade é suprimida pelo comparecimento do intimado
  • para licitações eu sei que a Adm pode autenticar documentos. Por mais que acertei a questão por eliminação preciso saber o fundamento legal da autenticação, que souber favor enviar para arnaldo_direito@hotmail.com. obrigado.
  • A questão pede que seja assinalada, dentre as condutas descritas nas diversas alternativas, qual delas está de acordo com a Lei 9.784.O erro da A está na divergência ao art. 23: "Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração."Na B, ocorre agressão ao § 2o, do art. 22, segundo o qual, "salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade."Alternativa D, antecedência mínima de 03 dias (art. 26, § 2º) e não )03 horas.Por fim, a E está errada porque o comparecimento afasta a nulidade da intimação, isso, a meu ver, em conformidade com o art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.Resta correta a letra C, que está de acordo com o art. 22,§ 3o: "a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo".
  • Questão bem elaborada. Pegadinha, mais bem elaborada.
  • Conforme a Lei 9784, Art. 22, §3º, a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativoCORRETA: ALTERNATIVA C.
  • Referente a letra B que está errada: § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.Certa letra C: O próprio orgão administrativo poderá autenticar as cópias dos documetos exigidos.
  • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

            § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

            § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

            § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

            § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

  • Amigos,

    Sobre a alternativa "E", o fundamento é o §5º do art. 26 da Lei 9784/99:

    §5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.


    Bons estudos
  • A letra a está errada. A Lei nº 9.784/99 não prevê a exceção citada.
    A letra b está errada. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade (art. 22, §2º). No enunciado da questão não há menção à exigência legal nem à autenticidade duvidosa.
    A letra c está certa. Pois, a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo (art. 22, §3º).
    A letra d está errada. A intimação observará a antecedência mínima de 3 dias úteis quanto à data de comparecimento (art. 26, §2º).
    A letra e está errada. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade (art. 26, §5º).
    Gabarito: C
    Bons estudos

  • A) Errada, não tem essa previsão.

    B) Errada, só é feita quando tiver dúvida na autenticidade.

    C) Certa.

    D) Errada, a antecedência é de 3 dias.

    E) Errada, se João compareceu, supre sua falta ou irregularidade.
  • Meu sonho fazer essa prova um dia.

    Provavelmente, as questoes do INSS vão estar bem mais dificeis que essa ai de AFRF --'

    Lei de improbidade e de processo administrativo são facinhas nessa prova.

     

  • GABARITO: LETRA C

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 3  A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


ID
67690
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz da Organização da Seguridade Social definida na Constituição Federal, julgue os itens abaixo:

I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social;

II. a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada;

III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente;

IV. a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social. O número de itens errados é:

Alternativas
Comentários
  • I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social. ERRADA: EDUCAÇÃO não faz parte do conceito de Seguridade Social, conforme art. 194 CF;II. a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada; CERTA: art. 196 CF;III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente - ERRADA, Previdência Social têm caráter contributivo, vide art. 201 CF;IV. a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social. ERRADA: Assistência Social não é centralizada, e será prestada a quem dela necessitar, não só aos contribuintes individuais (art. 203 "caput" e inc. I)
  • I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social;------------------------ EDUCAÇÃO? HAHAHA! ERRADA! -------------------------II. a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada;---------------------------------- EXATO --------------------------------------III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente;--------------------- ERRADO. TODOS PRECISAM COLABORAR! ------------------------IV. a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social.- NADA DISSO! SÓ RECEBE ASSISTÊNCIA QUEM NÃO PODE COLABORAR COM A PREVIDÊNCIA! -
  • Lei 8212/91Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
  • Justificativa de cada questão pela própria Constituição:I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social;CF - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.II. a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada;Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente;Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)IV. a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:(...)
  • Em que pese o artigo 201 da CR/88, o artigo 39, inciso I, da Lei 8.213/91 permite a concessão de prestãção benecifiária aos trabalhadores rurais, exigindo destes apenas a comprovação do exercício de atividade rural durante o período de carência dos benefícios, sem a necessidade de recolhimento de contribuição social. Com isso, como explicar o erro da assertiva III? Agradeço.
  • Para complementar,

    a assistência é de Caráter DESCENTRALIZADA.

  • Ao analisar os itens, a assertiva que deve ser marcada é a "c", pois o número de itens errados é dois. Senão vejamos:

    Item -  I  - (errado)Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social

    São partes da Seguridade Social: saúde, previdência e assistência social.

    Art. 194, CF/88 -. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Portanto, saúde, previdência e Assistência social são partes da seguridade social, este é gênero e aqueles são as espécies que compõe a seguridade social. Educação faz parte da ordem social, mas não é espécie do gênero seguridade social.

    Item  - II - (correto)Art. 196, FC/88 -  A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Desta maneira e por se tratar de um direito de todo e de acesso universal e igualitário, podemos concluir que qualquer pessoa por ela é amparada. Direito de todos é garantido para aqueles residentes no país, inclusive os estrangeiros aqui "residentes";acesso universal, diz respeito a qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado, isto é, abrangência universal

    Item - III - (errado) a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente

    A previdência Social é de caráter contributivo  e filiação obrigatória, dela só é amparada aquele que contribui,  inclusive,  os trabalhadores rurais.

    Item - IV - (correto) a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social.

    A assistência social será prestada a quem necessitar.

    Art. 203, CF/88 -  A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos...

    Sendo assim, a assistência social é destinados para que dela necessitar, inclusive, o contribuinte individual basta que dela necessite. 
  • Quanto a dúvida do colega, acima, a prestação dada a trabalhadores rurais CARENTES ( mas não só a eles), é a Assistência Social, uma vez que não precisam comprovar recolhimentos....
    resumindo: pagou , leva previdência, não pagou, leva assistência, se comprovar necessidade....
    A aposentadoria, pela previdência, é direito adquirido, e só se perde se falecer ( podendo virar pensão)
    A assistência, perde-se se deixar de ser carente(necessitado), assim se o trab. rural carente ganhar na mega, ele dá adeus a sua "fabulosa" renda mensal...rs....
  • Fco Herton,

    Mas o Sistema não é centralizado, (Art. 204, I) portanto, esse item está errado mesmo.

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

            I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

  • "Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados".

    Como a Assistência Social faz parte da Seguridade Social, então é descentralizada da administração.

  • Questão muito singela pra uma prova de Auditor Fiscal.
  • Caraca Eu errei por causa do comando da Questão... Ela pedia os itens Incorretos!!
  • É a 4ª vez que faço essa mesma questão e não observo que tem o item IV. O item IV está junto com o enunciado e toda vez acho que a linha inteira é o enunciado =/.


  • I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social; ERRADO! Previdência, Assistência e Saúde


    II. a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada; CORRETO


    III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente; ERRADO Pois é contributiva!


    IV. a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social. ERRADO Por quem dela necessitar e de forma descentralizada 


    O número de itens errados é: 3


    GABARITO ''D''

  • O gabarito é a alternativa D


    Analisemos os itens: 


    I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social;


    ERRADO. 


    Segundo preceitua o art. 194 da CF, a seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social


    II. A Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada;


    CORRETO. 


    Art. 196, CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    III. A Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente;


    ERRADO. 


    Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…:


    O segurado especial não é exceção ao caráter contributivo, ele contribui sobre a receita bruta da comercialização do produção rural.


    IV. A Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social.


    ERRADO. 


    A assistência social se dá por meio de sistema único, mas há descentralização política administrativa (não é centralizado no poder central federal) e só é prestada a quem dela necessitar. Logo, sua ação é delimitada. 


    A assistência social também independe de contribuição prévia. A LOAS diz que somente será prestada a assistência social a quem tem renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo e não depende de contribuição previdenciária


    Como somente o item II esta correto, o gabarito da questão é a alternativa D (O nº de itens errados é TRÊS)


    Fontes: 


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/

  • I - Errado, educação não faz parte da Seguridade social.

    II - Certo.

    III - Errado, a previdência social é contributiva.

    IV - Errado, além da assistência ser descentralizada através do SUAS, ela é feita para os que necessitam.

    Três itens incorretos!

    D

  • errei por falta de atenção, não acredito nisso... mais atenção

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “d”. De fato, há 3 itens errados, conforme analisado a seguir:

    A assertiva I está errada, pois, de acordo com o art. 194, da Constituição Federal, a Seguridade Social é composta pela saúde, assistência social e previdência social. A educação não faz parte da Seguridade Social.

    O item II está correto, pois o art. 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, estabelecendo a universalidade do sistema publico de saúde.

    A afirmativa III é falsa, estabelecendo o art. 201, da Constituição Federal que a previdência social tem caráter contributivo.

    A assertiva IV está errada, pois a assistência social é prestada a quem dela necessitar e não somente aos contribuintes individuais (art.203). Ademais, não é prestada por sistema único centralizado, mas seguindo a diretriz da descentralização político-administrativa.

    Percebemos, então, que a única proposição correta é a II, resultando na marcação da alternativa “d”.

    Resposta: D

  • Questão exige conhecimento acerca da Organização da Seguridade Social, à luz da CF/88. O candidato deverá examinar as afirmativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar o número de itens errados. Examinemos item por item:

    I. “Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social”.

    Errada. O art. 194 da CF/88, assim determina: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Portanto, “educação” não é contemplada, como se observa da leitura do diploma constitucional. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 21), leciona que “Deveras, dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas: de um lado o subsistema contributivo, formado pela previdência social que pressupõe o pagamento (real ou presumido) de contribuições previdenciárias dos segurados para a sua cobertura previdenciária e dos seus dependentes. Do outro, o subsistema não contributivo, integrado pela saúde pública e pela assistência social, pois ambas são custeadas pelos tributos em geral (especialmente as contribuições destinadas ao custeio da seguridade social) e disponíveis a todas as pessoas que delas necessitarem, inexistindo a exigência de pagamento de contribuições específicas dos usuários para o gozo dessas atividades públicas”.

    II. “a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada”.

    Certa. Como se vê do teor do art. 196, da Constituição Federal de 1988, verbis: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

    III. “a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente”.

    Errada. Conforme outrora mencionado, a Previdência Social consubstancia um subsistema contributivo, nos termos do art. 201, da CF/88, verbis: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória” (...).

    IV. “a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social”.

    Errada. Na verdade, consoante o art. 203, da CF/88, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Ademais, o art. 204, I, da CF/88, determina que as ações governamentais na área da assistência social deverão ser organizadas com base na descentralização político-administrativa.

    Ante o exposto, são três o número de itens errados.

    GABARITO: D.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 21.  

  • achei q tava falando de certo, me lasquei kkkkkkkkkkkk


ID
67693
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria Clara, empregada doméstica com deficiência física, e Antônio José, empresário dirigente de multinacional sediada no Brasil, desejam contribuir para o Regime Geral de Previdência Social e com isso gozar de todos os benefícios e serviços prestados pela Seguridade Social.

De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 1. Maria Clara e Antônio José podem usufruir dos serviços da Saúde Pública, pois a Saúde é direito de todos.2. Maria Clara e Antônio José não podem participar da Assistência Social, pois a Assistência somente será prestada a quem dela comprovar que necessita.3. Maria Clara e Antônio José DEVEM participar da Previdência Social, pois o regime é de filiação obrigatória.
  • Maria Clara e Antônio José são segurados OBRIGATÓRIOS.Não se trata de uma faculdade que a lei dá a estes trabalhadores, mas de um direito/dever de filiar-se à PREVIDÊNCIA SOCIAL.
  • Discordo do colega Anderlfs...

    pois a assertiva D está errada, pois diz que Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública em razão da sua deficiência física.  Ora, todos podem usufruir dos serviços de saúde...Portanto, está errada quando diz em razão da sua deficiência física.

    ;)

  • Questaozinha mal elaborada. Concordo com a France, Maria Clara e Antônio José DEVEM participar da Previdência Social. Questao realmente deveria ter sido anulada, porem, por eliminacao, nos restaria a alternativa E ja que:

    a) Assistencia Social sera prestada so a quem dela NECESSITAR.

    b) Nao so Antonio como Clara, nao so podem, como DEVEM participar da Previdencia Social

    c) Antonio, CI e Maria, empregada domestica, ambos segurados obrigatorias, tem direito aos beneficios previdenciarios

    d) Maria Clara nao usufrui dos servico de saude em razao de sua deficiencia, a Saude e direito de todos e dever do Estado.

    e) Maria e Antonio podem (para a banca e o mesmo que devem) participar da PS

  • Realmente é a alternativa menos errada. As outras estão muito erradas... e esta é só um pouco errada...
    Mas deveria ser anulada, pois na alternativa E não pode falar em "podem", mas em "devem"...
    Infelizmente para atingir um alto posto na administração, temos que passar por questões porcas!
  • Na minha humilde opinião, a ESAF viu que 90 por cento dos candidatos colocou como correto a letra E - que está horrivelmente errada, afinal "dever" nunca foi nem será sinônimo de "poder", somente na administração pública existe esse monstro de "poder-dever" do estado - , e em vez de assumir o próprio erro, se isenta de qualquer forma de escrúpulo, e nos faz passar goela abaixo essa alternativa insana....
  • é pra marcar a menos errada - pra variar
  • Não entendi direito o porquê da D estar errada. Se interpretarmos como errada, Maria estaria desamparada , pois ela não poderia utilizar os serviços de saúde pública por ser deficiente. Acredito que ela possa usufrir, pois a saúde é direito de todos. Talvez se dizesse que apenas Maria poderia utilizar os serviços, aí até concordo, pois estaria eliminado Antônio José, no entando não há essa exclusão, então acho que estaria certa a alternativa D. Não sei se fui claro, mas foi assim que interpretei, mas como a maioria acertou, acho que viajei nessa, mas de qualquer forma, coloquei minha visão sobre a assertiva. Bons estudos.

  • O Erro esta em RAZÂO da sua deficiência, pois como ja sabemos a saude é igualitaria, então ela e antonio podem participa da saude não só por sua deficiência.
    Espero ter contribuido...marca a estrela lá vai..bons Estudos e rumo a aprovação!!
  • A alternativa D tb está correta, 

    A saúde é direito de todos e dever do Estado, assim, não pode o Poder Público se negar a atender determinada pessoa em razão de suas condições financeiras.

    A questão em momento algum disse que SÓ Maria Clara poderia usufruir.... A questão disse que Maria Clara pode usufruir dos serviços de saúde



  • questão extremamente mal formulada.

    entendo que a saúde é direito de todos. porém, afirmar que a letra D está errada, é o mesmo que afirmar que ela não pode usufruir da saúde pública pelo fato de ser deficiente física. para ser considerada errada deveria ter: só em razão da deficiencia física, ou então só maria clara tem direito à saúde pública.

    a meu ver essa questão poderia ter sido anulada ou ter sido mudado o seu gabarito.

    prevendo os comentário do tipo "o erra é em razão da deficiência fisica seu burro", insisto que releia a parte em evidência, uma vez que ela tem sim direito à saude pública em razão de sua deficiencia física, como tambem caso seja acometida de um simples resfriado, de vacinação, gravidez, bem como tantas outras situações que não seriam relacionadas com sua deficiência.
  • O erro da alternativa D é a justificativa! ela é amparada pelos serviços de saúde INdependentemente da sua deficiência física e não em razão dela.
    Maria enquadra-se como empregada doméstica e José como contribuinte individual e DEVEM participar do RGPS, mas diante dos erros evidentes das outras alternativas, restou somente a letra E.
  • Vejam, "Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública em razão da sua deficiência física"? É claro que pode! Em virtude principalmente da "Universalidade do atendimento" e do sistema não contributivo (para as áreas de saúde e assistência social). Portanto, concordo (em partes) com aqueles que consideram esta a alternativa correta.
    Porém, conhecendo um pouco o perfil da banca, sabemos que ela utiliza em várias questões o método de "a alternativa mais correta". Em virtude da possibilidade da interpretação dada pela colega Camila Bortoli acima,  esta seria a minha escolha se não houvesse a alternativa "E", que indiscutivelmente, sem margem a outras interpretações, está correta. 
    Por isso (também), é importante conhecermos o perfil da banca examinadora.
    Pessoal, humildemente digo, após +de 17mil questões resolvidas aqui, que é relativamente comum as bancas utilizarem o termo "Podem" quando deveriam usar o "Devem" e ainda assim consideram correto. O inverso não é possível, e deve ser considerado incorreto. Portanto cuidado com isso também.
    Valew, abs.
  • Acho que a gente perde muito tempo criticando a banca.. Nós teremos, inevitavelmente, que "lutar contra ela".
    Assim, melhor do que gastar energia reclamando da banca é tentar entender como ela funciona. Só assim sairemos vitoriosos.

    Abs!

  •   Concordo plenamente com a colega..
    Ganhamos mais em apreender com a dinâmica das bancas..

  • se eles não estivessem empregados, eles não poderiam ser segurados obrigatórios. dessa forma, eles podem ser segurados obrigatórios, porque são empregados.
  • Mesmo que Maria Clara não tivesse deficiência física ela poderia participar da saúde, pois a saúde é gratuita e para todos!

    Art 196 CF

  • ela   terá  direito a saúde ñ só  pela sua deficiencia   por isso está errada .

  • Não só podem, como devem participar em razão do exercício de atividade remunerada.


    Gab:E

  • a). Maria Clara e Antônio José não podem participar da Assistência Social, pois a Assistência somente será prestada a quem comprovar que necessita.

    b). Maria Clara e Antônio José DEVEM participar da Previdência Social, pois o regime é de filiação obrigatória.

    c). Antônio José e Maria Clara sendo segurados podem participar dos benefícios previdenciários.

    d) Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública, pois a Saúde é direito de todos, mas NÃO EM RAZÃO da sua deficiência física.

    e) Maria Clara(empregada doméstica) e Antônio José(contribuinte individual) são segurados obrigatórios podem participar da Previdência social.

    RESP. E

  • A) Errada, só para quem necessita.

    B) Errada, os dois participam.

    C) Errada, os dois recebem benefícios previdenciários.

    D) Errada, não por causa da deficiência física, pois a Saúde é universal.

    E) Certa.

  • A ledra D está mal formulada, por mais que seja em razão de sua deficiência, ela tem direito. O item não restringe somente a isso. 

    Estaria errado se estivesse dizendo que, Maria clara somente teria direito à "saúde" por causa de sua deficiência. Aí estaria restringindo, o que tornaria o item errado.

    Mas analisando a questão como um todo, o item mais correto é letra E.

  • mesmo  tendo dito em razao de sua deficiencia nao esta errado,porque falou pode,sim ela pode,questao nao convence nem avalia,muito ruim essa questao, mal feita.

  • Boa tarde, uma coisa eu não entendo, Maria Clara ela é empregada doméstica?

    Caso positivo ela já é empregada!!!

     

  • Eu diria que essa questão tem uma pegadinha; e ela pega os candidatos de primeira viagem; eu já tinha assinaldo a letra D, mas o correto é letra E, por que segundo o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é um direito de todos, por tanto, pela interpretação lógica da pergunta fala de benefícios, portanto a letra e é a que mais se encaixa nessa resposta, para a letra A ser correta, a lógica do texto precisa ser, sobre assistência social, por tanto alternativa excluida é letra A.

  • C

  • 10 (ESAF - Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil/2009) - Maria Clara, empregada

    doméstica com deficiência física, e Antônio José, empresário dirigente de multinacional

    sediada no Brasil, desejam contribuir para o Regime Geral de Previdência Social e com isso

    gozar de todos os benefícios e serviços prestados pela Seguridade Social.

    De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que:

    a) Maria Clara e Antônio José podem participar da Assistência Social.

    b) Antônio José pode participar da Previdência Social.

    c) Antônio José pode participar de benefícios previdenciários.

    d) Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública em razão da sua deficiência física.

    e) Maria Clara e Antônio José podem participar da Previdência Social. correta

    Pessoal, eu fiquei na dúvida em relação ao letra E pois se é de caráter obrigatório com e que esta facultativo (pode)


ID
67696
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do financiamento da Seguridade Social, nos termos da Constituição Federal e da legislação de custeio previdenciária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social pode contratar com o poder público federal.ERRADO - A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social NÃO podecontratar com o poder público. (art. 195, § 3º da CF/88). b) Lei ordinária pode instituir outras fontes de custeio além das previstas na Constituição Federal.ERRADO - LEI COMPLEMENTAR poderá instituir outras fontes de custeio. (art. 195, § 4º da CF/88). c) Podem-se criar benefícios previdenciários para inativos por meio de decreto legislativo.ERRADO - Os benefícios devem ser criados por LEI. d) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas noventa dias após a publicação da lei.CORRETO - O art. 195, § 6º da CF/88 estabelece que as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. e) São isentas de contribuição para a seguridade social todas entidades beneficentes de utilidade pública distrital e municipal.ERRADO - O art. 195, § 7º da CF/88 estabelece que são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
  • Estou em dúvida nesta questão. As contribuições criadas "devem" ser exigidas e não "podem" ser exigidas. ou eu estou enganado!
  • Olá colega Luciano Cunha. O parágrafo 6 do artigo 195 da CF justifica o uso do termo "podem".CF art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".Antes de 90 dias não podem ser exigidas. Após este período elas podem ser exigidas a qualquer tempo.Se a regra fosse que as contribuições sociais devem ser exigidas após noventa dias da publicação da lei, não poderia ter uma lei que criasse uma contribuição e estipulasse que sua cobrança só começaria a valer dali a seis meses por exemplo.
  • Entendo, Carlos, que a palavra "DEVE", sugerida por Luciano, não é a apropriada para o contexto, porém, há uma grande diferença entre "Podem ser" e "Só poderão ser". A primeira, abre a possibilidade de "não poder ser" também; e a segunda, que corresponde à expressão utilizada na CF, art. 195, p.6, ao qual você se referiu abaixo, impede qualquer interpretação equivocada de que haja a possibilidade das contribuições serem exigidas antes dos 90 dias referidos; e isso se deve justamente à inserção do advérbio denotativo de exclusão: "Só", que é imprescindível, nesse caso, para que a alternativa D fosse considerada correta em sua totalidade.

     

    Mas...como se trata da ESAF, há uma possibilidade do pensamento dessa banca ser o seguinte: "Eu só te perguntei se podem ser exigidas as contribuições após 90 dias da publicação". E realmente, as contribuições podem ser exigidas após os 90 dias da publicação. É o mesmo caso de afirmar que podem receber o Benefício de Prestação Continuada (da LOAS) idosos com 70 anos de idade ou mais. Sabemos que a idade mínima para se fazer jus ao BPC é de 65, mas isso não torna a questão incorreta. Afinal, os idosos com 70 anos ou mais não estão inseridos no grupo dos idosos acima dos 65?COISAS DA ESAF... BONS ESTUDOS!

  • Alternativa correta D: Fundamento, art. 195, § 6º, da Constituição Federal, reza que "as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"
    • As contribuições sociais criadas podem ser exigidas noventa dias após a publicação da lei.
    • Podem, não; SÓ PODEM ser exigidas depois de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que a houver instituído ou modificado. Esse é o princípio da anterioridade nonagesimal ou princípio da noventena.
    • Mas, a questão D é a correta

     

     

    •  
    • NO ART 150 da CF fala:

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      III - cobrar tributos:

      a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

      b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

      ou seja é vedado a união, Estados, DF e Municipios   cobrar tributo no mesmo ano que a instituiu,  a execeção das contribuições socias, que podem ser cobradas no mesmo ano, precisam somente  aguardar os noventa dias. 
       

    • essa questão é passiva de anulação pois no texto da lei diz só podem e na questão diz podem, são duas coisas diferentes.


    • art. 195: As contribuições sociais de que trata este artigo (contribuições sociais para PARA SEGURIDADE SOCIAL) só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias. A questão fala apenas das contribuições sociais, portanto está correta.

    • Creio que em se tratando de CESPE, a alternativa correta se tornaria falsa devido ao verbo poder( podem), pois na verdade o verbo deveria ser DEVEM.

    • Pessoal, nem sendo o Cespe essa questão, estaria errada. Podem  com 90 dias, Podem  com 100 dias, Podem  com 110 dias, 

      O que não podem é exigir com menos de 90 dias.  O Devem da lei é se tratando que dever ser com pelo 90 dias. 

    • LETRA E ESTARIA CERTA SE FOSSE entidades beneficentes de ASSISTENCIA SOCIAL

    • Apenas para complementar:


      só seria isenta de contribuição social  se fosse entidade beneficente de assistência social, que atendesse aos requisitos legais.

      Em relação aos estabelecimentos construídos pelas entidades beneficiadas, não está

       garantida a isenção automática. 

    • LETRA D CORRETA 

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 
      § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
    • A) Errada, não pode contratar.

      B) Errada, são instituídos por lei COMPLEMENTAR.

      C) Errada, é por lei. 

      D) Certa.

      E) Errada, não para todas as entidades beneficentes.

    • a) Errada. ... não pode contratar...

      b) Errada. Lei complementar.

      c) Errada. Benefícios são criados por lei.

      d) Certa.

      e) Errada. Não são todas.

    • LETRA D

       

      EM RELAÇÃO À LETRA B

       

      INSTITUIR NOVAS FONTES --------------------> LEI COMPLEMENTAR

       

      MAJORAR OU MODIFICAR FONTES JÁ EXISTENTES -------------------> LEI ORDINÁRIA.

       

      FONTE: COMENTÁRIO DO QC.

       

    • RESOLUÇÃO:

      Alternativa correta: letra “d”. A alternativa “d” está correta, de acordo com a anterioridade nonagesimal prevista na art. 195, § 6°, da Constituição Federal.

      Alternativa “a”: está errada. A alternativa “a” está errada, pois, de acordo com o art. 195, § 3°, da Constituição Federal, a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

      Alternativa “b”: está errada. A letra “b” é falsa, contrariando o disposto no art. 195, § 4°, combinado com o art. 154, I, da Constituição Federal, que determina que as novas fontes de custeio devam ser instituídas por lei complementar.

      Alternativa “c”: está errada. Somente lei pode criar novo benefício previdenciário, pois nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total (art. 195, § 5°, CF/88). Está errada, portanto, a assertiva “c”.

      Alternativa “e”: está errada. Somente são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Desta forma, a proposição “e” está incorreta.

      Resposta: D


    ID
    67699
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A respeito da Ordem Social e princípios constitucionais da seguridade social, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) As contribuições sociais da empresa podem ter alíquotas diferenciadas.CORRETAArt. 195. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. b) O orçamento da seguridade social dos entes federados descentralizados é distinto do orçamento da União.CORRETAArt. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...) c) Poderá haver contribuição social do trabalhador sobre o lucro e o faturamento.ERRADO - Foi misturado a definição do empregador com do trabalhador.Art. 195. I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;b) a receita ou o faturamento;c) o lucro;II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; d) A lei definirá critério de transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde.CORRETOArt. 195. § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos. e) Pode ser dada remissão para as contribuições sociais do empregado retidas pelas empresas no pagamento dos salários.CORRETOArt. 195. § 11 veda para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. Se inferior, não há impedimento.
    • Olá, pessoal!

      Essa questão foi anulada, conforme Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

      Bons estudos!
       

      1. A. CORRETA. Art. 195 da CF/88 em seu parágrafo 9º nos dá a permissão:
      “...§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho”
      1. B. CORRETA. Art.195 da CF/88 em seu parágrafo1º, nos dá a permissão:
      “§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União”
      1. C. FALSA. Art.195 da CF/88 em seu inciso I, alíneas B e C :
      “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
      b) a receita ouo faturamento
      c) o lucro”
       
      1. D. CORRETA. Art. 195 da CF/88 em seu parágrafo 10º:
      “§ 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúdee ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos”
      1. E. CORRETA. Art. 195 da CF/88 em seu parágrafo 11º:
      “§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar”
      Então por entendimento “a contrário sensu”, pode haver a remissão das contribuições desde que, não superiores ao montante fixado por lei complementar.
    • Não há comentário melhor sobre a questão do que o do Prof. Hugo Goes: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=-Y5L5sQr4VA6FKVVIwzu_B9_s3qqgo6DPY3ZHZdACAY~

    ID
    67702
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A arrecadação e o recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social constituem uma das principais tarefas de gestão tributária. Sobre elas o tempo decorrido mostra-se importante, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a legislação previdenciária de custeio. Entre as assertivas a seguir indicadas, assinale a correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Com a Súmula Vinculante n.º 08 do STF os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que estabeleciam os prazos decadenciais e prescricionais diferenciados das contribuições sociais, foram revogados. Assim, os referidos prazos são aqueles estabelecidos no CTN, 5 anos portanto.
    • Os arts. 45 e 46 da 8.212 foram revogados pela Lei Complementar nº 128, após serem declarados inconstitucionais e objeto de súmula vinculante.
    • Comentário sobre as outras alternativas:

      a) A súmula vinculante n.° 8 tem como fundamento que apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em matéria tributária:

      Art. 146. Cabe à lei complementar:

      I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

      II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

      III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

      a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

      b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

      c)  Confiram em: http://www.dji.com.br/decretos/1999-003048/216_a_218.htm 

      d) "Presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente o pedido da Fazenda, impedindo os valores já recolhidos de serem devolvidos, e ao mesmo tempo impedindo o fisco de cobrar aquilo que ainda não foi recolhido - os débitos em cobrança judicial ou administrativa. Apenas os tributos recolhidos, mas já contestados até a data do julgamento poderão ser reclamados pelos contribuintes" (http://www.crc-ce.org.br)
      ))) d)d

      e) art. 174,Código Tributário Nacional:  “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva" " "....."
    • se eu estiver errado algum colega me corrija

      mas o não me recordo se foi o STJ ou STF,mas o prazo de prescrição e decadencia tem o mesmo tempo 5 anos
      portanto questão desatualizada
      ... 
    • Recentemente foram mudados os prazos decadenciais e prescricionais, respectivamente para 10 e 05.
      Portanto questão desatualizada.


    • contribuições previdenciárias: Decadência: 5 anos
                                                       Prescrição:   5 anos


      prazos para rever benefícios: Prescrição 5 anos
                                                     Decadência 10 anos
    • Alguém pode explicar pq a questão está desatualizada? Citando, se possível, a nova lei ou decisão judicial... Grata,
       

    • STF Súmula Vinculante nº 8 - Sessão Plenária de 12/06/2008 - Constitucionalidade - Prescrição e Decadência de Crédito Tributário:

      "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário."

      Prazos de decadência e prescrição do crédito tributário seguem o CTN (5 anos), pois são regras gerais q obedecem à lei complementar! Já os demais prazos específicos do direito previdenciário obedecem à lei 8.213: 

      - direito de revisão de ato que concedeu benefício = 10 anos (MP 138/03 e L8.213, art. 103);
      - direito de pleitear restituição/compensação de contribuição indevida = 5 anos;

      L8.213: Art. 103.  
      É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

      Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

      Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

      § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)
      § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)
    • Alguém poderia fundamentara letra D?
    • Importante lembrar:
      Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulaçao, a Seguridade Social pode, a qualquer tempo, apurar e constituir seus créditos.
    • Colega Adriano

      O erro da Letra D é o que foi citado pela colega lá em cima:

      Em 2008 houve uma polêmica danada por conta de lei ordinária (8.212/91) estar fixando prazo de decadência tributária que é assunto de Lei Complementar.


      C.F. Art. 146 Cabe à lei complementar:

                III- Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

      b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

      O tema foi parar no STF e no tempo o ministro Gilmar Mendes afirmou " São legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos nos arts. 45 e 46 e não impugnados antes da conclusão deste julgamento".

      Ou seja as empresas que pagaram e não entraram em litígio discordando do tributo tiveram seus pagamentos dados por legítimos.

      A Lei não protege os que dormem !!!

    • Prazo decadencial: 10 anos (segundo o artigo 103 da Lei 8.213/91)contados do dia primeiro do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação, ou, quando for o caso, do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão administrativa definitiva indeferitória.

      Questão desatualizada.
    • samia, eu confiaria na lei e não em terceiros, qual o recurso que tú usaria frente à banca ? "foi zé bodó que disse que o prazo era de 5 anos"
    •  

      Os ministros do Supremo Tribunal Federal sumularam o entendimento de que os dispositivos que tratam dos prazos de prescrição e decadência em matéria tributária são inconstitucionais.

      Esse posicionamento determina que a Fazenda Pública não pode exigir as contribuições sociais com o aproveitamento dos prazos de 10 anos previstos nos dispositivos declarados inconstitucionais.

      No entanto, a decisão terá eficácia retroativa somente para aqueles que já ajuizaram as respectivas ações judiciais ou solicitações administrativas até a data do julgamento. Em razão disso, os recolhimentos efetuados nos prazos previsto nos artigos 45 e 46, da Lei n.° 8.212/91 e não impugnados antes da conclusão do julgamento são legítimos:

    • A questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, posto que o prazo decadencial das contribuições previdenciárias ainda é de 5 anos. Conforme o enunciado da questão, o regime em tela é o tributário, não se fala em Lei 8.213/91.
      Como bem disse um colega acima, não se pode confundir:
      - os prazos prescricionais/decadenciais das contribuições previdenciárias (CTN), que correm contra a Fazenda Pública; FUNDAMENTAÇÃO DA LETRA B.
      - os prazos para rever benefício (decadencial) ou para haver prestações devidas pela Previdência (prescricional), indicados na Lei 8.213/91, que correm contra o segurado/beneficiário. NÃO É O QUE A QUESTÃO PEDE.
    • Realmente o pessoal confundiu...
      A questão não está desatualizada, pois foi de um concurso de 2009 e cobrou exatamente a alteração resultante da Súmula Vinculante editada em 2008.
      Perfeita a colocação do colega acima.
    • CORRETA A LETRA B
      Acertei por eliminação das outras alternativas, já que acredito que o termo "prazo decadencial" esteja equivocado. O prazo para a cobrança dos créditos previdenciários é prescricional e de 05 anos, por ser matéria reservada, como já comentado, à Lei Complementar, aplicando-se o disposto no CTN.
      A ESAF mandou mal ao colocar decadência como sinônimo de prescrição.
    • Alguém pode por favor publicar a fundamentação do erro da letra D que eu ainda não entendi! Muito obrigado!

      R: Muito de nada. rsrsrs

    • Decadêcia em 5 anos,questão mal elaborada,cabia recurso facilmente.

    • QUANDO O ENUNCIADO DIZ  ''considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores'' LOGO PENSEI NA SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF QUE DIZ RESPEITO À DECADÊNCIA E À PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (5 ANOS para ambos)


      GABARITO ''B''



      CUIDADO PESSOAL... PRESCRIÇÃO E DECAÊNCIA:

                                        -   DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ---> 5 e 10 anos RESPECTIVAMENTE 
                                        -   DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ---> 5 para AMBOS





      A ESAF não brinca em serviço... tem mostrado muita eficiência nas resoluções...
    • A questão é clara em dizer que trata do custeio, logo não seria possível recurso. 
      considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a legislação previdenciária de custeio.

      decadência - 5 anos Abraços.
    • quem vai fazer concurso pro inss esquece a questão ...

    • A questão já caiu em outros concursos da ESAF


      Os prazos de prescrição e a decadência das contribuições sociais são idênticos aos previstos no Código Tributário Nacional, pois o art.149 da CF/88 trata das contribuições sociais como espécie de tributo. Portanto, o prazo decadencial e o prescricional são de 05 anos, nos termos dos arts. 173 e 174 do CTN.  Procurador da Fazenda – Esaf – 2012.

    • Leonardo Caldas No último edital do INSS há a parte relativa a decadência e prescrição das contribuições previdenciárias... Por que esquece-la ?

    • Custeio

      Decadência: Direito de CONSTITUIR crédito = 5 anos

      Prescrição: Extinção de direito de cobrar JUDICIALMENTE crédito já constituído = 5 anos



      Benefícios

      Decadência:  > Revisão de ATO DE CONCESSÃO de benefício; ou

                            > Anular ATO ADMINISTRATIVO = 10 anos

      Prescrição: Ação para receber PRESTAÇÕES VENCIDAS ou RESTITUIÇÕES = 5 anos


    • luis esta certo, já esta no edital materia certa !!!

    • A) Errada, são estabelecidos por lei complementar.

      B) Certa.

      C) Errada, não é a qualquer momento.

      D) Errada, passou o prazo de 5 anos, não serão mais devolvidos.

      E) Errada, não é a qualquer momento.

    • LETRA B CORRETA 

      Decadência no custeio--> direito de constituir o crédito =  5 ANOS 
      Prescrição no custeio--> Extinção do direito de cobrar judicialmente crédito já constituído =5 ANOS 
      Decadência nos benefícios
      --> Revisão do ato de concessão dos benefícios OU anular ato administrativo =10 ANOS
      Prescrição nos benefícios
      --> Ação para receber prestações vencidas ou restituídas =5 ANOS  


    • DIREITO DE REVISAR O BENEFÍCIO: DECADENCIAL 10 ANOS

      DIREITO DE COBRAR PRESTAÇÃO VENCIDA E NÃO PAGA: PRESCRICIONAL 5 ANOS.

      DIREITO AO BENEFÍCIO, (CONCESSÃO). NÃO HÁ DECADÊNCIA


    ID
    67705
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Tendo em vista a classificação dos segurados obrigatórios na legislação previdenciária vigente, assinale a assertiva incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • O art. 9º, inciso VII do Decreto 3.048/99 estabelece que a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros é segurado especial.
    • Tal questão encontra-se disciplinada no art. 11 da Lei 8213/91. Os erros da assertativa "a" foi o enquadramento de "empregado", porque o certo é segurado especial, e o auxílio eventual de terceiros "a título de mútua colaboração" que na verdade diz respeito aos membros da família e não aos terceiros. VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:...§ 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.Ah, a assertativa "e" também a considero errada porque os sócio solidário, de industria e gererente somente são contribuintes individuais se receberem remuneração.V - como contribuinte individual:...f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;Fuiiii
    • a) INCORRETAArt. 9o A Lei no 8.212VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).
    • Item "a" deve ser assinalado, uma vez que se buca a opção INCORRETA.

      É segurado obrigatório, na qualidade de segurado especial,  a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração.

      Quanto aos demais itens corretos,

      b) Como trabalhador avulso - quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento. (Art. 12, VI, L.8.212/91)

      .
      c) Como contribuinte individual - o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração. (Art. 12, V, "f", 8.212/91)

      o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração
      de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam
      remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração

      d) Como empregado - o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. (Art. 12,I, "c", 8.212/91)

      e) Como contribuinte individual - o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente. (Art. 12,V, "f", 8.212/91)

      o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração
      de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam
      remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;




    • Eu entendo que a letra "e" está correta, e é uma questão de interpretação
      A lei 8.212, cita art. 12, V, f:
       
      f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural,

      O termo "recebam remuneração" se refere apenas ao sócio gerente e ao sócio cotista.
    • Eu pediria a anulação da questão, pois, de acordo com o art 9º, VI, " VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados: (...)"

      O ítem B não traz a expressão intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, fator o qual,or si só, ja torna a questão errônea.
      Alguém poderia esclarecer tal assertiva?
      RIP Steve.
    • não fala em 'intermediação' mas traz a letra da lei, portanto está correta sim.

      Lei 8213- art 11 - VI
      "Como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, SEM vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rual definidos no regulamento
      "

      Espero ter ajudado, abraços!
    • e completando...

      a opção 'a' só será seg especial se for em área de 'até 4 módulos fiscais'.

      Mas de qqr forma jamais seria empregado.
    • As caracteristicas da letra A são do Segurado Especial.

      viu em regime de economia familiar ...já se sabe que é segurado especial.
    • De acordo com Art. 11, VII DA LEI 8213/91 - a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração é considerado SEGURADO ESPECIAL!
    • ESAF,AUDITOR FISCAL???ESSA QUESTÃO É UMA PIADA!!!

    • Me senti até humilhado com essa questão rsrsrs!

    • O segurado especial do RGPS está previsto no artigo 12, inciso VII, da Lei

      8.212/91 (e no artigo 11, inciso VII, da Lei 8.213/91), dispositivo que sofreu inúmeras

      alterações e inserções com o advento da Lei 11.718/2008, sendo a aplicação

      retroativa do novo regramento apenas possível se houver benefício em prol dos segurados

      e dependentes, ressaltando que o entendimento genérico do INSS era que

      se tratava de uma norma interpretativa, aplicando-se, destarte, aos processos em

      curso.

    • O texto da alternativa A está tão sem nexo que dói ao ler: pegaram uma parte da descrição do segurado especial (que ficou sem sentido porque não terminaram a frase) e colocaram como sendo do segurado empregado.

    • A

      É o segurado especial!

    • O segurado especial do RGPS está previsto no artigo 12, inciso VIl, da Lei 8.212/91, dispositivo que sofreu inúmeras alterações e inserções
      com o advento da lei 11.718/2oo8, sendo a aplicação retroativa do novo regramento apenas possível se houver benefício em prol dos
      segurados e dependentes

    • Gabarito: A.

      A alternativa A traz a definição de segurado especial.

    • ERRADO,neste caso aqui é considerado----SEGURADO ESPECIAL


    ID
    67708
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Hermano, advogado autônomo, possui escritório no qual mantém relação de vínculo empregatício com Lia (advogada e assistente de Hermano) e Léa (secretária). A construtora ABC Empreendimentos, pessoa jurídica cadastrada na Junta Comercial, possui na sua folha de pagamentos 10 empregados e 20 autônomos que prestam serviços para distintas construtoras na área de assentamento de mármore e granito.

    De acordo com a situação-problema apresentada acima e do conceito previdenciário de empresa, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Hermano equipara-se a empresa, em relação aos segurados que lhe prestam serviço (art.12 do Decreto 3.048/99). O art. 195, inciso I da CF/88 determina que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e da contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
    • A Lei 8.212/91 define quem são as pessoas e entidades equiparadas a empresa:Art. 15 - empresa é toda firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana e rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgão e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.Parágrafo único - equipara-se a empresa:- O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EM RELAÇÃO A SEGURADO QUE LHE PRESTA SERVIÇO;- a cooperativa;- a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade;- a missão diplomática e a repartição consular de carreira entrangeiras.
    • a) Hermano deve contribuir só como contribuinte individual.
      b) a construtora ABC pode contribuir como contribuinte individual autônomo.
        
      c) Hermano e a construtora ABC devem contribuir sobre a folha de pagamento de seus empregados  .
      d)
      Hermano não pode contribuir como empresa, pois é pessoa natural.
      e) a construtora ABC não deve contribuir sobre a folha de pagamento de seus empregados, pois eles prestam serviços a terceiros.



      Ambos possuem empregados e são obrigados a contribuir.

      Alternativa c.
    • Letra A – INCORRETA – O advogado além de contribuir à previdência como contribuinte individual (artigo 12, inciso V, alínea “g” da Lei 8212/91), no caso em comento também deve contribuir como empresa (artigo 15, parágrafo único, da Lei anteriormente citada).
       
      Letra B – INCORRETA - Artigo 15: Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. E mais, os segurados anteriormente denominados "empresário", " trabalhador autônomo" e "equiparado a trabalhador autônomo", a partir de 29 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foram considerados uma única categoria  e passaram a ser chamados de " contribuinte individual, que consoante o artigo 12 não incluem as pessoas jurídicas.
       
      Letra C – CORRETA – Conforme fundamento das duas questões anteriormente comentadas.
       
      Letra D – INCORRETAArtigo 15, parágrafo único: Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
       
      Letra E – INCORRETA - Artigo 23: As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, além do disposto no artigo 22. E no artigo 31: A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente
      anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.
       
      Todos os artigos são do Decreto 8212/91.
    • Retificando o colega acima: "Todos os artigos são da Lei 8212/91."
    • Eu diria que quem contribui sobre a folha de pagamentos é o escritório de Hermano (PJ) e não o Hermano em si, mas tudo bem.

    • C

      O Hermano e a construtora ABC tem empregados a seu serviço, logo eles devem contribuir sobre o pagamento de seus empregados!

    • LEI 8212

      ART-15

      Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa
      física
      na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta
      serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão
      diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.


    ID
    67711
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A respeito dos segurados facultativos da Previdência Social, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • O art. 11 do Regulamento da Previdência Social estabelece que é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    • Trecho do livro DIREITO PREVIDENCIÁRIO para Concursos Públicos - Wagner Balera e Cristiane Mussi:

      Facultativos

      Pertence a esta categoria aquele que tenha idade mínima de 16 anos que não exerça atividade remunerada que a lei enquadre como obrigatória, e que decida contribuir para a Previdência Social. Ressalte-se que não pode haver enquadramento como facultativo daquele já filiado a regime próprio de previdência (art. 201, §5º, da CF/1988).

      Características: não exercer nenhuma atividade remunerada e, portanto, não possuir vínculo empregatício, nem tampouco estar obrigado a contribuir para o sistema.(...)

      O art. 11, §1º, do Decreto 3.048/99, elenca os segurados facultativos, entre os quais, os estudantes.

    • Apesar da previsão na lei 8.213 existir e dizer que é 14 anos, isso foi revogado tacitamente pela EC 20/98, Sendo majorado o  trabalho de 14 anos, para 16  (CF, 7º, XXXIII), por isso não há lei que trata do assunto, apenas o decreto 3.048 citando os 16 anos.
    • a) a pessoa pode ser segurado facultativo independente da sua idade.
       Deve possuir idade superior a 16 anos

      b) o síndico de condomínio remunerado pela isenção da taxa de condomínio pode ser segurado facultativo.
      Quando remunerado= C.I.
      Quando não remunerado= Segurado Facultativo

      c) aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social não pode ser segurado facultativo.
      Não é permitida a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de RPPS.

      e) o estudante maior de quatorze anos.
      O estudante maior de 16 anos.


      GABARITO: D

    • Só para completar. A pequena confusão que se faz com relação a idade é o seguinte.

      Segurados Contribuinte Individual, Empregado Doméstico,Segurado Especial e Facultativo

      A inscrição do segurado nessas categorias exige a idade mínima de dezesseis anos, exceto para o menor aprendiz, cuja idade mínima é de quatorze anos . Como a questao fala de facultativo o menor aprendiz não entra, pois esse é segurado empregado
      . Por isso a necessidade de ter 16 anos ou mais, independentemente de ser estudante.


      Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/inscprev.htm

    • Olá pessoal!
      O interessante nessa questão é o fato de que a lei de custeio enquadra pessoa de 14 anos estudante como possível segurado facultativo (Artigo 14 da Lei 8.212/91) e tal previsão se choca com o que o Decreto 3.048/99 e a Lei 8.213/91 trazem como idade mínima (16 anos). Pessoal, sendo assim, entendo que a questão tem duas corretas a letra "d" e a letra "e". Diante disso, fica o seguinte questionamento: a idade mínima para filiação é 14 ou 16 anos? Alguém pode me dizer? Desde já agradeço aos que responderem a esse questionamento.
    • Uma dúvida pessoal...
      Esse síndico remunerado pela isenção de taxa é Contr. Individual então???
      Tem isso em que artigo??

      obrigada!
    • Isso mesmo Laura, o sindico de condominio, quando não remunerado é considerado segurado facultativo.

      Art. 11
      Podem filiar-se facultativamente:

       II- o síndico de condomínio, quando não remunerado.

      É importante lembrar que para uma pessoa filiar-se facultativamente basta atender a dois requisitos:
       1º - Não ser segurado obrigatório.
       2º - Ser maior de 16 anos
    • LAURA, O SÍNDICO REMUNERADO PELA ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL É SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
    • Vi comentários de alguns colegas que dizem que a idade pra ser segurado facultativo é maior de 16 anos. 
      Desculpe, mas acredito que afirmar dessa maneira esteja errado, pois falar que a idade é maior de 16 anos, exclui a própria idade de 16 anos.
      Acho que a melhor forma de dizer seria que a idade mínima para ser segurado facultativo é 16 anos. 
      Achei interessante dividir isso com vcs, pois prova pega é no detalhe.
      Se estou errado por favor me corrijam pra eu não errar na prova.
      Obrigado
    • Jean Fonseca, tenho a mesma dúvida, de acordo com o decreto para ser facultativo tem que ter ser maior de 16 anos, já a lei 8212 art 14 diz diferente que para ser segurado facultativo tem que ser maior de 14 anos, ela não fala em aprendiz nesse artigo, o que gera uma confusão se a o enunciado da questão não disser se é de acordo com a lei ou com o decreto. Pensando dessa forma acredito que a questão possui 2 respostas a D e a E.

    • kellyliz, atualmente vale o que está escrito no Regulamento da Previdencia [Decreto 3.048] o qual diz que a idade mínima para ser segurado facultativo, ou de qualquer outra classe - empregado, domestico, CI... - é de 16 anos salvo menor aprendiz, que é a partir dos 14 anos, e este, será segurado empregado. Mas como as leis 8.212 e 8.213 ainda não foram atualizadas, caso a questão cite as referidas leis deve-se responder de acordo com as mesmas, assim sendo, vale o texto que estiver contido na lei requerida pela questão, não havendo menção a lei específica vale a legislação atual. 

    • A) ERRADA, pois só pode ser a partir de 14 ou 16 anos (16 se a questão falar de decreto e 14 se falar de lei. E se não mencionar decreto nem lei, vigora 16).


      B) ERRADA. Sindico remunerado é individual. (Mesmo que seja não remunerado MAS isento da taxa do condominio passa a ser INDIVIDUAL) !!


      C) ERRADA.  Aquele que deixou de ser segurado obrigatorio PODE ser segurado facultativo


      D) CERTISSIMA


      E) ERRADA, pois a questão não mencionou LEI nem Decreto, sendo assim passa valer MAIOR de 16.


      UM ABRAÇO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    • Diogo Ramalho, errei uma outra questão por causa da lei que confundi com o decreto e nesta, fiquei na dúvida entre D e E, resolvi ir na E e me ferrei. Sua explicação foi suficiente para eu sacar as paradas dessas bancas!!

      Bom estudo, pessoal! o/

    • Se ler o enunciado e a alternativa E  fica meio vago e sem nexo.. o maior de 14 anos oque? mas enfim...

    • Acho que essa letra E foi retirada do regulamento da previdência,porque este afirma que pode ser segurado facultativo o maior de 16 anos,por essa razão a banca considerou a questão errada,outro motivo é a ausência de informações para resolver a assertiva.Geralmente por se tratar de um concurso da Receita Federal o examinador costuma beber água no regulamento cujos artigos são imprescindíveis para um melhor entendimento da lei,visto que muitas vezes nós nos atemos apenas para às leis 8212 e 8213.

    • a)ERRADA.A idade mínima é 16 anos, segundo o decreto 3.048/99, e 14 anos, segundo a lei 8.212/91.


      b)ERRADA.O síndico do condomínio quando remunerado, ainda que indiretamente - conforme o caso, é segurado obrigatório na qualidade de c. individual.


      c)ERRADA.Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social pode ser segurado facultativo.


      d)CORRETO.Facultativos são aqueles que, não tendo regime previdenciário próprio (art. 201, § 5º, da CF, com a redação da EC n. 20/98), nem se enquadrando na condição de segurados obrigatórios do regime geral, resolvem verter contribuições para fazer jus a benefícios e serviços.


      e)ERRADA.o segurado facultativo, que desfruta do privilégio constitucional e legal de se filiar ao RGPS. É a pessoa que, não estando em nenhuma situação que a lei considera como segurado obrigatório, desejar contribuir para a Previdência Social, desde que seja maior de 16 anos (segundo o Decreto n. 3.048/99) e não esteja vinculado a nenhum outro regime previdenciário (art. 11 e § 2º do Regulamento).

    • Estou em dúvida quanto a alternativa D, porque o Segurado Especial é um segurado Obrigatório e segundo a Lei 8.212, CAPÍTULO VI, Art. 25 § 1º  “ O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no "caput", poderá contribuir, facultativamente, na forma do artigo 21.”. Logo, entendo que pode ser segurado facultativo aquele que estiver exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, ao contrário do que afirma a questão. Alguém pode explicar melhor essa alternativa ?

    • GABARITO D: Questão de 2009 desatualizada porque o segurado especial é um segurado obrigatório da Previdência Social e além da contribuição normal pode contribuir FACULTATIVAMENTE com 20% SC para ter uma renda superior ao salário mínimo.

      L8212, art.25, § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21(20%SC) desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92).

    • a) ERRADO

      Decreto 3040/99 = a partir dos 16 anos

      8.213/90 e 8.212/90 = a partir dos 14 anos

      ===================================================================

      b) ERRADO

      o síndico de condomínio que recebe remuneração é considerado C.I (isenção de taxa de condomínio = remuneração)

      ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

      # Serão C.I se receberem remuneração:

      1. Associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade;

      2. Síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial;

      3. Cooperado de cooperativa de produção que, nesta condição, presta serviço à sociedade cooperativa;

      4. Sócio gerente e o Sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho; 

      ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

      ====================================================================

      c) ERRADO

      aquele que deixou de ser segurado e não se encontra amparado por nenhum outro regime, pode ser segurado facultativo (RPS, Art. 11., §1º, V)

      ====================================================================

      d) CERTO

      ====================================================================

      e) ERRADO

      Decreto 3040/99, art. 11º = a partir dos 16 anos

    • Comentários letra b)

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      SEGURADO FACULTATIVO - o síndico de condomínio, quando não remunerado.

      >> É só lembrar da definição de segurado facultativo: é o que não trabalha, ou seja, é o que não exerce qualquer atividade remunerada.

      MACETE: contribuinte FACULTATIVO = pra ele, a vida tá FACim FACim

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      SEGURADO INDIVIDUAL - o síndico do condomínio, quando tem contraprestação (remuneração ou isenção condominial).

      >> É só lembrar que os contribuintes individuais são aqueles que ganham sem ter chefe. Ou seja, correspondem a fusão de três antigas categorias: autônomos, empresários e equiparados a autônomos. Tem alguém verificando a hora em que o síndico começa seus trabalhos, termina, tem alguém dando ordens ao síndico? Claro que não.

      MACETE: contribuinte INDIVIDUAL = é individualista e autônomo

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • A) Errada, pode ser segurado facultativo a partir dos 16 anos, ou a partir dos 14 anos, se não for aprendiz.

      B) Errada, síndico que recebe remuneração é contribuinte individual.

      C) Errada, desempregado pode ser segurado facultativo.

      D) Certa.

      E) Errada, é a partir dos 16 anos os estudantes.

    • Lei 8.2013/99

      A lei é hierarquicamente superior ao decreto, desta forma, há mais de uma alternativa correta,

      Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    • NAO RAMIRES SILVA PQ A QUESTAO NAO CITOU NEM LEI NEM DECRETO 

    • Gabarito: D.

      Lembrando que a letra E está correta segundo a lei 8213/91, porém incorreta segundo a CF/88 e o RPS.


    ID
    67714
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Além das contribuições sociais, a seguridade social conta com outras receitas. Não constituem outras receitas da seguridade social:

    Alternativas
    Comentários
    • DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social: I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens; IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras; V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; VI - cinqüenta por cento da receita obtida na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins; VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e VIII - outras receitas previstas em legislação específica.
    • E) O CERTO É QUARENTA por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
    • Letra E = ERRADO, porque o inciso VII do art. 27 da Lei n. 8.212/91 – Plano de Custeio da Seguridade Social – PCSS, prevê que:
       
      DAS OUTRAS RECEITAS
      Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social.
      [...]
      VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
    • parabéns, esaf, está aprendendo muito com a fundação carlos chagas
    • Errada letra "E"

      Não é 60% do resultado dos leilões, é somente 40% do resultado dos leilões dos bens aprendidos pelo Departamento da Receita Federal.
    • L8212

      Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

      I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

      II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

      III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

      IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

      V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

      VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

      VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

      ------>   NÃ0 60%

      VIII - outras receitas previstas em legislação específica.


    • P/ DECORAR 

      Segue as fontes de recursos da seguridade social a que a lei estipula um percentual:

      --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      3,5% sobre o montante arrecado para outras entidades e fundos (terceiros), exceto sobre o salário-educação (FNDE), em que o 

      percentual destinado à Previdência é de 1%

      --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      50% do valor total do prêmio recolhido do DPVAT para ser destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS)

      --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      50% dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal (bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas, devendo ser aplicada em programas de tratamento de viciados)

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal

      MACETE: (tosco, mas pode ajudar) >> Leilão lembra leitão (filho do porco) e o leitão tem quatro (4) patas.

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • E

      Na verdade, é 40% dos resultados dos leilões dos bens apreendidos, não 60%.

    • Gabarito: E.

      40% dos leilões.

    • Não é 60% do resultado dos leilões, é somente 40% do resultado dos leilões dos bens aprendidos pelo Departamento da Receita Federal.


    ID
    67717
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Nos termos do Regulamento da Previdência Social, analise as assertivas a respeito das obrigações acessórias de retenção e responsabilidade solidária da contribuição social, assinalando a incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Não considero correta a assertiva "d", eis que, se não há cessão de mão-de-obra, de que solidariedade estaríamos falando?
    • Nesta questão, o candidato deveria assinalar a assertiva ERRADA. O gabarito preliminar considerou a alternativa A como errada.Discordo do entendimento da banca examinadora. A respeito do tema, vejamos o que determina a Lei nº 8.212/91 e o Regulamento da Previdência Social:Lei nº 8.212/91, art. 30, IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei.RPS, art. 222. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto neste Regulamento.Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília também respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social. O fato de ter sede em Brasília não exclui a responsabilidade solidária.Vale frisar que para existir a responsabilidade solidária, não é necessário que a sede da matriz das empresas que integram grupo econômico seja em Brasília. Contudo, repita-se: o fato de ter sede em Brasília não exclui a responsabilidade solidária das empresas que integram grupo econômico.As demais alternativas desta questão estão CORRETAS. Assim, não há alternativa a ser assinalada. Por isso, a questão deveria ter sido ANULADA.
    • comentários:A assertativa "D":DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - RPS:Art. 220. O proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária cuja contratação da construção, reforma ou acréscimo não envolva cessão de mão-de-obra, são solidários com o construtor, e este e aqueles com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a seguridade social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem.Só pode a "A" estar errada, vez q o RPS não menciona nada sobre ter ou não sede em Brasília.
    • A) Trata-se de uma oração restritiva, dando a conotação de que somente os grupos econômicos com sede em Brasília é que respondem solidariamente. Se fosse uma oração meramente explicativa estaria correta: "...grupo econômico, cuja matriz tenha sede em Brasília, respondem..."
    • Concordo com o  Philippe Moura. A questao fala das empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília... mas nao diz que sao somente essas. Essas assim como as outras empresas entram nessa regra. O problema é que a banca quer complicar e nao tem mais o que inventar, ai começam a viajar pra elaboar pegadinhas e acabam fazendo esse tipo de questao.
    • Pra mim esta quentão tem duas respostas.
      - letra B:  Esta regra de retenção somente será valida se a empresa contratada mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra  estiver na lista do art. 219, 2º do RPS, mesmo assim entre os 5 primeiro serviços quando for o caso de empreitada. A alternativa não menciona que a empresa contratada presta serviços desta lista. 
      - letra A: também esta errada, pois fala em matriz, e sendo assim trata de estabelecimentos de uma mesma empresa e não de empresas pertencentes a um mesmo grupo (holding- empresas juridicamente autônomas, mas submetidas a controle comum) que seria o caso de aplicação da responsabilidade solidária. 
    • alguém ensine o uso de "somente" pros **** da esaf
    • QUE QUESTÃO RIDÍCULAAAAAAA.........

      NUNCA PODERIA SER A LETRA     'A'     

      QUE BANCA RIDÍCULA, AFFF........
    • Não há comentário melhor sobre a questão do que o do Prof. Hugo Goes: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=-Y5L5sQr4VA6FKVVIwzu_B9_s3qqgo6DPY3ZHZdACAY~
    • Letra A – INCORRETA - Artigo 222: As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto neste Regulamento.

      Quanto a polêmica instaurada acerca do erro desta alternativa observo que, do modo que o enunciado está redigido, somente respondem solidariamente as empresas cuja matriz tem sede em Brasília, o que é incorreto. As empresas que integram um grupo econômico, independentemente de onde esteja instalada a matriz respondem solidariamente.
       
      Letra B – CORRETA - Artigo 219: A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitadade mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.
       
      Letra C – CORRETA - Artigo 220, § 4º: Considera-se construtor, para os efeitos deste Regulamento, a pessoa física ou jurídica que executa obra sob sua responsabilidade, no todo ou em parte.
       
      Letra D – CORRETA -  Artigo 220: O proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária cuja contratação da construção, reforma ou acréscimo não envolva cessão de mão-de-obra, são solidários com o construtor, e este e aqueles com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a seguridade social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem.
       
      Letra E – CORRETA - Artigo 221: Exclui-se da responsabilidade solidária perante a seguridade social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realize a operação com empresa de comercialização ou com incorporador de imóveis definido na Lei nº 4.591, de 1964, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor, na forma prevista no artigo 220.
       
      Todos os artigos são do Decreto 3048/99.
    • Esta questão é tão FDP, mas tão FDP...

      Depois de ler e reler e com a ajuda dos comentários anteriores, acho que conclui a razão que invalida a assertiva A:

      Reparem que a redação utilizada pelo examinador elimina a sede como responsável solidária, deixando exclusivamente todas as demais empresas como responsáveis.

      O que é totalmente ilógico o fato de justamente a sede não ser co-responsável, porém, fica difícil perceber essa pegadinha pela leitura... Absurdo!  
    • A assertiva "a" está incorreta porque as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, entre si, são responsáveis solidárias pelo cumprimento da obrigração principal. Para esse fim, a legislação previdenciária não exige que as empresas que integram o grupo econômico tenham matriz com sede em Brasília.

      A assertiva "b" está correta porque, nesse caso, a obrigação principal da contratante é efeturar a retenção dos 11% e recolher em nome da contratada.

      A assertiva "c" está correta porque esta é a definição de contrutor estabelecida no Regulamento da Previdência Social, em relação à solidariedade na construção civil.

      A assertiva "d" está correta porque define a solidariedade remanescente na construção civil, quando não houver cessão de mão de obra, entre o proprietário da obra e equiparado com o construtor.

      A assetiva "e" está correta porque a exclusão da responsabilidade solidária do adquirente, prevista na legislação previdenciária, justifica-se pelo fato de não haver nenhuma participação do adquerente na execução da mão de obra.


      ESPERO TER AJUDADO!
      BONS ESTUDOS ;)
    • Pelo enunciado da alternativa A não da para concluir que SOMENTE as empresas que integram o grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasilia responderiam solidariamente.

      Se o enunciado tivesse isolado com vírgula o seguinte trecho "que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília" aí sim estaria excluindo as demais possibilidades de responsabilidade solidaria. O trecho em destaque daria a idéia de que apenas aquelas com sede em Brasilia responderiam solidariamente, mas na alternativa o trecho isolado com virgula deu destaque apenas para a palavra solidaria.

      A meu ver essa alternativa, embora não esteja redigida de acordo com a letra da lei, não está incorreta também, pois não dá pra interpretar aquilo que não está sequer implícito, nem ao menos de acordo com a gramática!

      Infelizmente essas bancas de concurso não avaliam o conhecimento do candidato! 


    • O Renato matou a charada.

    • a) As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social.

      Lei 8212, Art. 30

      IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;

      Decreto 3048

      Art. 222. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do

      consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto

      neste Regulamento

      O examinador simplesmente copiou, colou e trocou as palavras, é o tipo de questão que se erra por pensar demais =/ 


    • A ESAF cobrou um mix de português e previdenciário nesta questão. Vejamos:

      "As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social."

       O pronome relativo cuja nesta oração introduz uma Oração subordinada adjetiva restritiva. Assim, o entendimento é que "apenas as empresas que tem matriz em Brasília respondem solidariamente entre si"

      No entanto, se a oração assim estivesse:

      As empresas que integram grupo econômico, cuja matriz tem sede em Brasília, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social.

      O quesito estaria totalmente correto, pois seria uma Oração Subordinada Substantiva Explicativa( note que há duas vírgulas isolando a oração), que nos diria que todos as empresas que integram grupo econômico respondem solidariamente entre si, inclusive os que tem sede em Brasília.

       ESAF bandida!! Oremos!



    • A banca lembrou um professor que tive e que colocava como alternativas para uma afirmativa: correta, parcialmente correta, incorreta, parcialmente incorreta. hahahaha

    • PEGADINHA NA LETRA É...rsrs.PEGOU MUITOS BIZONHOOOO... A QUESTÃO QUER A ERRADA... 


      --> Realmente, exclui-se da responsabilidade solidária perante a seguridade social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realize a operação com empresa de comercialização, está certo..AGORA DIZER QUE AS EMPRESAS QUE INTEGRAM O GRUPO ECONOMICO TEM SEDE EM BRASILIA FOI MUITOO EQUIVOCADA ^^

      GABARITO "A"
    • A banca foi clara: "Nos termos do Regulamento...".


      RPS, art. 222: As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto neste Regulamento.


      A assertiva "As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social" não corresponde aos termos do Regulamento.

    • Gabarito letra A. Conforme disposto no Artigo. 222 do RPS.
       
      Este gabarito é bastante questionável, mas foi mantido pela ESAF. A lei afirma que as empresas que integram grupo econômico respondem solidariamente. O fato de ter sede em Brasília é irrelevante. A rigor, a alternativa está correta, logo, todas as alternativas estão corretas.

    • Questão perigosa! O erro da letra A está apenas no fato de afirmar que empresas do mesmo grupo, COM SEDE EM BRASÍLIA!

    • Não é só com sede em Brasília. O texto do RPS não é restrito ao DF, é nacional!

    • Questão perigosa mesmo... Põe perigosa nisso...

      Só pq o erro é: sede em Brasília 

      Que droga!

      Deus nos ajude papai!!!

    • RESPOSTA: A.

      "As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social."

      De faco as empresas integrantes de grupo econômico TEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA entre si, mas não precisam ter matriz em Brasília (a localização da matriz é irrelevante).

    • O povo ainda reclama da Cespe.... Putz!

    • O que significa cessão de mão-de-obra?

    • Ricardo Andrade, cessão de mão de obra significa que uma empresa contratada presta serviços contínuos à empresa contrante. Esses serviços podem ocorrer tanto nas dependências da empresa contratante ou de terceiros ( a contratante pode pedir a contratada para realizar serviços em dependência de terceiros).


      As características que marcam a cessão de mão de obra, conforme grifado e destacado acima, é a continuidade dos serviços( (não pode ocorrer em um só dia) e o lugar da prestação ( dependência da contrante ou de terceiros).  Isso é importante pois diferencia a cessão de mão de obra da empreitada, uma vez que na empreitada os serviços podem ocorrer na dependência do contrante, na dependência de terceiros e, também, na dependência da própria contratada. Ademais, no caso da empreitada, os serviços não são contínuos.

      Ex.1: A empresa contratante contrata uma outra empresa para prestar serviço de vigilância diária em sua dependência. Note: a tarefa é contínua; logo, será cessão de mão de obra.

      Ex.2: A empresa contratante contrata uma outra empresa para prestar serviço de segurança para um show, que será realizado em um único dia. Note: não temos continuidade da tarefa; logo, será empreitada.
    • Interpretei a "sede em Brasília" como sendo uma situação hipotética, até pq, ao meu ver, a afirmativa não está errada.... enfim =P

    • A letra A está errada por causa do português... rs

      "Cuja" é pronome relativo. A frase foi construída na forma restritiva. Ou seja... está afirmando que será solidário somente se tiver matriz em Brasília. E a lei não faz qualquer restrição... 

      (achei sacanagem isso) 

    • A

      A matriz não precisa ser em Brasília!

    • Às vezes a resposta é tão obvia que da medo de marcar e aí acaba errando (:

      Gab. A

    • Questão Passível de Anulação. pois a letra   D, está errada também

      lei 8212 art 30 § VI - o proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem;

    • A questao nao esta errada, com sede em Brasilia nao é solidaria? A questao nao disse somente em Brasilia. Vejo muita gente dizendo: nossa a pessoa ainda quer teimar com a banca...bla bla, cheio de bonzao aqui, na minha prova em 2012 foi igual e tudo quanto foi bonzao ficou de fora.Eu passei, fui nomeada, mas decidi errado e  nao assumi,preferi onde estou que agora esta uma porcaria, enfim, vamos ver na prova,eu nao sei quase nada,mas estou na batalha.

    • ??????    como fala painho ( oxe tindi  nada da moça aqui em baixo)   povo bravo kkkkkk 

      e parece que passou na prova e não quis   e agora  vai fazer de novo o concurso ????eitha .

    • Questão onde se marca a menos errada. Não tem como negar que a letra A está correta tbm.
      As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem solidariamente? SIM
      As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede na cidade X respondem solidariamente? SIM
      As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede na cidade Y respondem solidariamente? SIM
      As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede na cidade Z respondem solidariamente? SIM
      Se cai uma assim na cespe. só pra marcar certo ou errado a pessoa fica sem saber o que fazer.

    • A letra D está incorreta pois sem cessão de mão de obra é facultada a retenção dos 11%. Se reter os 11% não é solidário, mas se não reter os 11% é solidário.


    ID
    67720
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a afirmativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • A opção falsa é a letra "a" porque a constituição não possui regras instituidoras de tributos. Quem instituirá estes serão os entes federados, mediante leis especificas
    • a) Incorreta - A CF não insitui tributos, ela outorga a aptidão de criar tributos aos entes políticos especificados.b) Correta - Emenda Constitucional 33/2001 - "A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, deverá atender aos seguintes requisitos..."c) Correta - CTN - Art. 133 - A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato."d)Correta - Súmula 112 do STF - "O Imposto de Transmissão Causa Mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão". e) Correto - Súmula 113 - STF: "O imposto de Transmissão Causa Mortis é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação".
    • A letra C não está incorreta. O que ela diz não é errado, pois não usou expresões do tipo "em nenhuma hipótese", "sempre", ou seja, apesar de não citar a ressalva não significa que esteja errada. Perceba que são duas situações diferentes, uma quando a assertiva está errada, outra quando a assertiva está incompleta.  Incompleta não é errado.
    • A opção (a) está incorreta e é a resposta a ser marcada, uma vez que a Constituição Federal não contem normas instituidoras de tributos, uma vez que ela apenas atribui a competência para instituí-los.


    • Ao que parece, a ESAF plagiou a banca do TJDF Q84365  TJ-DFT - 2008 - TJ-DF - Juiz - Objetiva

      Assinale a proposição que se mostra incorreta:
        a) A Constituição Federal, na sua condição de "lei das leis", além de abarcar normas instituidoras de tributos, igualmente contempla em seus preceptivos regras voltadas à discriminação das competências tributárias, a fim de que os entes/políticos/estatais possam criar seus tributos, dentro das suas respectivas esferas de atribuições;
        b) A Constituição Federal alberga a viabilidade de criação, exclusivamente através de lei, de contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível;
        c) De acordo com o CTN, a pessoa que alienar sua empresa, o fundo de comércio ou apenas um estabelecimento da empresa, e o adquirente continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou diversa razão social ou sob firma ou nome individual, a este último recai a responsabilidade pelos tributos do primeiro, devidos até a data da alienação e que incidam sobre quaisquer daquelas universalidades de coisas;
        d) De acordo com o entendimento oriundo do STF, o imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão e não ao tempo do início do processo de inventário e partilha, além do que o cálculo do referido imposto deve operar-se sobre o valor dos bens na data da avaliação.

    • Pra mim a letra B está errada. Medida provisória pode também instituir, ao meu ver. A CF diz apenas "a lei", mas isso não significa que uma figura jurídica análoga não possa também fazer. Não há nenhuma restrição quanto a isso.

    • A "c" está errada. O CTN, no artigo 133, não fala nada sobre aquisição de empresa. Apenas fundo de comércio ou estabelecimento.

    • GABARITO A

      Constituição Federal - estabelece a repartição de competências tributárias.
      Código Tributário Nacional – prevê os atributos da competência tributária e as funções da capacidade
      tributária ativa.
      A CF não institui tributos.

       

    • Extremamente interessante todas as alternativas. Porém, afirmar que a constituição institui tributo, pode fechar o olho e marcar que é incorreta!

    • Acredito que a letra c esteja incorreta, se a palavra "responsabilidade" for entendida em sentido amplo, como o próprio CTN faz às vezes. Isso é um dilema que sempre tenho nas questões que usam esta palavra.


    ID
    67723
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Diversos fatos podem resultar na desoneração tributária. Assinale, entre as que se seguem, a forma de desoneração tributária pela qual não nascem nem a obrigação tributária, nem o respectivo crédito por força do não-exercício da competência a que tem direito o poder tributante.

    Alternativas
    Comentários
    • Distingue-se a isenção da não-incidência, pois no caso desta última não há fato gerador, não há incidência e não surge, portanto, obrigação tributária. Já na isenção, há o fato gerador, há a incidência; o que não há é a constituição do crédito tributário da Fazenda Pública referente àquela obrigação do sujeito passivo.
    • Fiquei com uma dúvida: porque não é imunidade?"No caso da imunidade, a Constituição Federal proíbe que o Poder Legislativo produza uma lei que considere aquele determinado fato jurídico como fato gerador. Assim, na imunidade, só ocorre o fato jurídico." (Direito Tributário/Claudio Borba)
    • Não é imunidade porque o crédito não nasce por força do "não-exercício da competência a que tem direito o poder tributante".No caso da imunidade não existe direito do Estado exercer sua competência tributária.
    • A frase: "por força do não-exercício da competência a que tem direito o poder tributante", significa que o legislador ordinário tem competencia para instituir o tributo, mas nao o exerce. Essa é a caracteristica da não-incidencia, e nao da Imunidade (incompetencia para tributar) nem isenção (dispensa legal do pagamento de um tributo devido).
    • OPÇÃO B

      Comentário do ponto dos concursos:
      Letra (A). Na imunidade tributária o ente federativo não tem o direito de tributar. Logo, incorreta.
      Letra (B). Na não-incidência não nasce a obrigação e nem o crédito tributário por força do não-exercício da competência a que tem direito o ente federativo. Logo, correta.
        Letra (C). Na isenção nasce a obrigação tributária. Contudo, o crédito tributário é excluído. Logo, incorreta.
      Letra (D). Na alíquota zero há obrigação tributária. Entretanto, o tributo não é recolhido porque o valor do tributo é inexistente (aspecto quantitativo). Isto é, a multiplicação da base de cálculo por zero é igual a zero (BC x AL = 0). Então, o valor do tributo a ser pago é nulo. Logo, incorreta.
        Letra (E). Na remissão há obrigação e crédito tributário, que é extinto por força do perdão legal da dívida. Logo, incorreta.
    • Consegui entender agora o porquê de não ser competência.
    • a) Não é o caso de imunidade, porque existe a hipótese juridica do fato gerador, este ocorre e, portanto, a obrigação tributária decorrente. O que ocorre é que a Constituição expressamente retira da hipótese de incidencia o sujeito ou a coisa, de modo que o crédito tributário não pode ser constituido por meio do lançamento.
      c) Isenção é espécie de exclusão do crédito tributário. Nesse sentido, há a ocorrencia do fato gerador e da obrigação correspondente. O que não ocorrerá é a constituição do crédito tributário. Portanto, não podemos falar de não-incidencia.
      d) Alíquota zero, por uma obviedade, não é caso de não-incidência, porque o crédito foi criado. Acontece que o poder público, por uma questão de extrafiscalidade, decide que determinado sujeito ou objeto não poderão, por uma decorrencia matemática, pagar o tributo. Ou seja, ocorre o crédito tirbutário e a obrigação de pagar subsiste, mas é impossivel de ser recolhida porque a aliquota sobre a base de calculo é zero. A aliquota zero é uma forma prática de se impedir que determinado sujeito passivo recolha o tributo,  porque é desejo do governo que tal situação, sujeito ou coisa sejam "ajudados" em decorrencia de algum evento economico, politico, ou porque o poder público quer influir no mercado de algum modo, etc. Uma isenção seria possivel, porem deverá ser feita por meio de lei. Visando a celeridade do processo, e dando o mesmo efeito de uma isenção, o governo decide apenas aplicar uma aliquota zero que pode, inclusive, ser suprimida a qualquer tempo, diferentemente de uma isenção concedida por lei, que exige outra lei para que se revogue o benefício.
      e) Remissão é caso de extinção de crédito regularmente criado, portanto, existem o fato gerador e a obrigação tributária.

    ID
    67726
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Entre as limitações constitucionais ao poder de tributar, que constituem garantias dos contribuintes em relação ao fisco, é incorreto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • perspectiva estática - em função do valor de venda do imóvelperspectiva dinâmica - em função do valor do aluguel do imóvelriquesa renovável - em função do valor do aluguel do imóvelriquesa não renovável - ligado a perspectiva estática - valor de venda do imóvelriquesa renovável - ligado a perspectiva dinâmica - valor do aluguel do imóvelexemplificando:1) calculo do IPVA pela perspectiva estáticacarga tributária com base no valor venal do imóvelo valor de venda do imóvel não gera riqueza renovávela cada ano o tributo tende a expropriar o valor do imóvelpodemos identificar como um confisco2) calculo do IPVA pela perspectiva dinâmicacarga tributária com base no valor de aluguel do imóvelcarga tributária limitada ao valor de aluguelo aluguel gera riqueza renovávelnão podemos identificar como um confisco3) calculo do ITCM perspectiva dinâmicacarga tributária com base no valor de aluguel do imóvela transmissão em razão da morte não gera riqueza renovávelpodemos identificar como um confisco
    • A identificação do efeito confiscatório, segundo o STF, DEVE ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos q ele deve pagar, em determinado período, à mesma pessoa política. Disso eu tenho certeza agora as opções a e c devo estudar mais...
    • A) Correta - Confiscatório quando da idéia de excesso de tributação, irrazoabilidade e insuportabilidade. Perspectiva estática - idéia de permanência, repouso da situação estática dos bens - ex: IPVA, IPTU e ITR.B) Correta - Ex: IPI - será seletivo em função da essencialidade do produto, o que supõe legitimar a aplicação de uma alíquota alta.C) Correta - Idem letra A - Perpectiva dinâmica - está atrelado à idéia de movimento, de transmissão. Ex: II, IE,IR, IPI, ITCD, ICMS.D) Correta - Tudo em vista a um Direito Tributário justo.E) Incorreta - Efeito Confiscatório= função da totalidade da carga tributária X capacidade econômico-financeira do contribuinte.
    • Sobre as perspectivas estática e dinâmica do efeito confiscatório, cujo idealizador é o Prof. Fabio Brun Goldschmidt, cabe conferir a explanação do Prod. Edvaldo Nilo, no site Ponto dos Concursos:

      "A perspectiva estática diz respeito a análise do princípio do não-confisco em razão do valor dos tributos vigentes no ordenamento jurídico (“quantum do tributo”) e a perspectiva dinâmica avalia o efeito do princípio do não-confisco na alteração ou mutação ocorrida na legislação tributária (“quantum do aumento dos tributos”)."

      Desta forma, pelo que se depreende, qualquer tributo pode ter ambos os efeitos - o IR, por ex., pode ser confiscatório numa perspectiva estática (alíquotas abusivas, de forma irrazoável, num tal momento) e numa perspectiva dinâmica (aumento desmedido no valor das alíquotas em razão de lei posterior, gerando efeito confiscatório).

      Quanto à letra e), ERRADA, o entendimento está relatado no Informativo 164 do STF.
    • Letras (A e C). Segundo entendimento doutrinário (Aires F. Barreto, ISS na Constituição e na Lei, São Paulo: Dialética, 2003, pp. 21-22), os impostos sobre o patrimônio podem ser confi scatórios, quer considerados em sua perspectiva estática (propriedade imobiliária), quer em sua perspectiva dinâmica (transmissão de propriedade imobiliária – ITCMD e ITBI). Logo, corretas.

      Letra (B). A alíquota do IPI de 150% não signifi ca necessariamente confi sco, eis que o IPI é um tributo extrafi scal, o que possibilita um lastro maior para majoração deste tributo (v.g., II, IE e IOF). Logo, correta.

      Letra (D). O princípio da progressividade representa o aumento da alíquota do tributo à medida que a base de cálculo do respectivo tributo igualmente aumente. Assim, o princípio do não-confisco que é um limite máximo a tributação contribui para estabelecer o alcance da progressividade, eis que esta não pode tornar a exigência tributária confi scatória. Logo, correta.

      Letra (E). Segundo entendimento do STF (ADC 8-MC, ADI 2.551-MC-QO), a identifi cação do efeito confi scatório é feito em função da totalidade da carga tributária e não em relação a cada tributo isoladamente. Logo, incorreta.

      Prof. Edvaldo Nilo
    • Vale ressaltar que as alternativas A e C, ao falarem que "podem ser confiscatórios", não querem dizer que é permitido que sejam confiscatórios, mas que, tanto na perspectiva estática como na dinâmica, os tributos podem vir a ter efeito confiscatório.
    • Quando se fala em “perspectiva estática” e “perspectiva dinâmica” em matéria de impostos sobre o patrimônio, essas expressões referem-se à circunstância de se considerar a incidência do imposto sobre riqueza renovável ou não-renovável.

      Por exemplo, sob uma “perspectiva estática”, o legislador leva em conta para calibrar a carga do IPTU, o valor venal do imóvel, e só isso. A alíquota estabelecida incidirá ano após ano sobre o mesmo imóvel, e o valor desse imóvel não é uma riqueza renovável. Assim, diz-se que, sob essa perspectiva, o IPTU acaba “comendo” (expropriando) o valor do próprio bem, valor este que não é renovável.

      Sob uma “perspectiva dinâmica”, o legislador deveria, na hora de calcular o IPTU, levar em conta não o valor do imóvel, mas a renda que esse imóvel pode produzir se for explorado economicamente. Imaginemos que o legislador pense: “os imóveis da categoria X podem render seis por cento ao ano se forem alugados”. Assim, para ele calibrar a alíquota, na “perspectiva dinâmica”, de modo que ela não tenha efeito confiscatório, ele terá que se limitar, digamos, a uns dois por cento ao ano de IPTU sobre tais imóveis, o que já é um terço da riqueza renovável (isto é, da riqueza que deve ser levada em conta na “perspectiva dinâmica”) que esses imóveis são capazes de gerar!
    • Só dando um alerta a quem resolveu a questão considerando a doutrina do Marçal, (riqueza renovável/ não renovável) que não é esta a doutrina adotada pela ESAF, a qual adota a doutrina do Goldschimidt que leva em conta o quantum do tributo e do aumento do tributo. 
    • Bom, nenhum comentário sobre essa questão tinha me esclarecido bem o enigma dos itens A e C, até achar o citado abaixo, que foi o mais coerente encontrado(até agora).

      Alternativa A
       - A banca adotou uma redação bastante obscura. Não se está afirmando que os impostos podem ser confiscatóriosIsso seria absurdo, considerando o imperativo constitucional da vedação ao confisco. O que a banca quer dizer aqui é que, analisando pela perspectiva estática, os impostos sobre o patrimônio (IPTU, IPVA, ITR) podem se tornar confiscatórios. A alternativa está correta, já que sob a ótica estática, se o tributo for elevado a tal ponto que impeça o direito de propriedade será considerado confiscatório.

      Alternativa C – Vale reforçar o que foi comentado na alternativa A: a redação da ESAF não foi das melhores. Não se está afirmando que os impostos podem ser confiscatórios. Isso seria absurdo, considerando o imperativo constitucional da vedação ao confisco. O que a banca quer dizer aqui é que, analisando pela perspectiva dinâmica, alguns impostos (ITDC, ICMS, IPI) podem se tornar confiscatórios. A alternativa está correta, já que sob a ótica dinâmica, se o tributo for elevado a tal ponto que impeça a circulação de bens, a aquisição ou a alienação será considerado confiscatório.


      Créditos:Prof. George Firmino
      fonte: 
      http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/questao-comentada-esaf-afrf-2009;jsessionid=5A617DBFE2CAFE124A59D00F16ABB74B
    • A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária,mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte- considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) - para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído, condicionando-se, ainda, a aferição do grau de insuportabilidade econômico-financeira, à observância, pelo legislador, de padrões de razoabilidade destinados a neutralizar excessos de ordem fiscal eventualmente praticados pelo Poder Público. Resulta configurado o caráter confiscatório de determinado tributo, sempre que o efeito cumulativo– resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal – afetar, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte. (ADIn 2.010-2/DF, Min. Celso de Mello, 30/09/1999)
    • Percebi que não existe unanimidade nos conceitos de "estático " e "dinamico", tornando a assertiva confusa.
    • O melhor comentário foi o do colega Tibério, segue:


      Quando se fala em “perspectiva estática” e “perspectiva dinâmica” em matéria de impostos sobre o patrimônio, essas expressões referem-se à circunstância de se considerar a incidência do imposto sobre riqueza renovável ou não-renovável.


      Por exemplo, sob uma “perspectiva estática”, o legislador leva em conta para calibrar a carga do IPTU, o valor venal do imóvel, e só isso. A alíquota estabelecida incidirá ano após ano sobre o mesmo imóvel, e o valor desse imóvel não é uma riqueza renovável. Assim, diz-se que, sob essa perspectiva, o IPTU acaba “comendo” (expropriando) o valor do próprio bem, valor este que não é renovável.


      Sob uma “perspectiva dinâmica”, o legislador deveria, na hora de calcular o IPTU, levar em conta não o valor do imóvel, mas a renda que esse imóvel pode produzir se for explorado economicamente. Imaginemos que o legislador pense: “os imóveis da categoria X podem render seis por cento ao ano se forem alugados”. Assim, para ele calibrar a alíquota, na “perspectiva dinâmica”, de modo que ela não tenha efeito confiscatório, ele terá que se limitar, digamos, a uns dois por cento ao ano de IPTU sobre tais imóveis, o que já é um terço da riqueza renovável (isto é, da riqueza que deve ser levada em conta na “perspectiva dinâmica”) que esses imóveis são capazes de gerar!

    • GAB: LETRA E

      Complementando!

      Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

      A aplicação do princípio do não confisco deve ser atenuada, quando se trata de tributos extrafiscais. Tais tributos são utilizados como forma de controle e, por isso mesmo, a doutrina e a jurisprudência aceitam que se estipulem alíquotas elevadas nesses tributos. 

      Nesse contexto, as alíquotas do IPI em relação aos cigarros, por exemplo, chegam a 300%, não sendo caracterizado confisco, haja vista que o interesse do Estado é o de que as pessoas evitem fumar. Portanto, a sobrecarga tem intuito extrafiscal, qual seja o de inibir certo comportamento das pessoas. 


    ID
    67729
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Sobre as taxas, podemos afirmar, exceto, que:

    Alternativas
    Comentários
    • ATENÇÃO:A QUESTÃO DIZ QUE O SERVIÇO PODE SER DIVISÍVEL OU NÃO...ENTRETANTO A CF DIZ QUE O SERVIÇO DEVE SER DIVISÍVEL...SENÃO VEJAMOS..Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;BONS ESTUDOS A TODOS...
    • A)Correta - ação do Estado - Fato gerador da taxa = utilização e disponibilização do serviço ou atividade do Estado.B)Correta - Existem duas modalidades de taxa:I)Taxa de serviço ou de utilização que decorre da prestação de serviço público, eII)Taxa de Polícia ou de Fiscalização decorrente do efetivo poder de polícia.C)Incorreta - Para a caracterização da taxa é imprescindível a divisibilidade do serviço.D) Correta - Os serviços públicos gerais ou universais são prestados sem distinção a toda coletividade. Suscetível, portanto, de financiamento por meio de impostos em geral.E) Correta - Princípios de Ordem Constitucional: legalidade, devido processo legal, razoabilidade, proprocionalidade, ect.Margarida - MS
    • a) o fato gerador da taxa não é um fato do contribuinte, mas um fato do Estado; este exerce determinada atividade, e por isso cobra a taxa das pessoas que dela se aproveitam. Correto: (CF Art. 145.) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; b) a atuação estatal referível, que pode ensejar a cobrança de taxa, pode consistir no exercício regular do poder de polícia. Correto : (CF Art. 145.) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:II – taxas, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ou ... ; c) a atuação estatal referível, que pode ensejar a cobrança de taxa, pode consistir na prestação ao contribuinte, ou na colocação à disposição deste, de serviço público específico, divisível ou não. Errado: (CF Art. 145.) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos E DIVISÍVEIS, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; d) as atividades gerais do Estado devem ser financiadas com os impostos, e não com as taxas. Correto: As taxas são cobradas somente em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicosespecíficos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; e) o poder de polícia, que enseja a cobrança de taxa, considera-se regular quando desempenhado pelo órgão competente e nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Correto.
    • a) o fato gerador da taxa não é um fato do contribuinte, mas um fato do Estado; este exerce determinada atividade, e por isso cobra a taxa das pessoas que dela se aproveitam.

      As pessoas podem se aproveitar ou não da atividade prestada pelo Estado. 
    • a) Correta: a taxa é contraprestacional a um serviço do Estado;

      b) Correta: Um dos FG da taxa;

      c) Errada: sempre deve ser divisível;

      d) Correta: A taxa é contraprestacional a serviço publico específico e divisivel e o imposto que não é contraprestacional são para atividades gerais;

      e )Correta: definição do exercício regular do poder de policia.

    • Gabarito Letra C

      A) a taxa é um tributo de natureza vinculada porque sempre é devida em razão de uma atividade estatal especifica relativa ao contribuinte {fato do Estado), destinando-se o produto da sua arrecadação ao financiamento da atividade a que se refere, que pode ser um serviço público ou o exercício regular do poder de polícia.

      B)  como tributo de natureza vinculada, a taxa pode ser instituída em razão do exercício regular do poder de polícia {CF, art. 145, li), isto é, a restrição de liberdades individuais em prol da coletividade, desempenhado por autoridade competente e nos limites da legalidade, sem abuso ou desvio de poder, como, por exemplo, as taxas cobradas pela expedição de licenças ambientais em prol de um meio ambiente saudável ou a concessão de porte de armas com vistas à preservação da segurança pública.

      C) ERRADA: não se pode afirmar que a atuação estatal referível ao contribuinte pode ser um serviço "divisível ou não", uma vez que, nos termos expressos do artigo 145, inciso li, da CF, apenas serviços públicos divisíveis são passíveis de tributação por meio de taxas, assim compreendidos aqueles suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos usuários {CTN, art. 79, Ili).

      D) diverso da taxa, o imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (CTN, art. 16). Incide sobre fatos signo-presuntivos de riqueza (sinais de riqueza do contribuinte), tais como renda e propriedade, e não sobre atividades estatais. Constitui, assim, uma receita que se destina ao financiamento de atividades gerais do Estado, tais como saúde, educação, segurança pública, transporte etc.

      E) a opção transcreve quase que literalmente o que o parágrafo único do artigo 78 do CTN dispõe sobre o exercício regular do poder de polícia.

      FONTE: Revisaço Tributário editora juspodivm

      bons estudos

    • RESOLUÇÃO:

      A – Correto! A taxa é uma espécie vinculada de tributo, ou seja, está atrelada a um fato do estado (prestação de serviço ou exercício do poder de polícia) que, após ocorrido, autoriza a cobrança do tributo em comento.

      B – Exato. É uma das hipóteses que autoriza a cobrança de taxa.

      C – A banca tentou confundir os candidatos adicionando esse “ou não” ao fim da assertiva. Errado! O serviço público apto a ensejar a cobrança de taxa é o específico e divisível!

      D – Ao contrário da taxa, o imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (CTN, art. 16). Incide sobre fatos signo-presuntivos de riqueza (sinais de riqueza do contribuinte), tais como renda e propriedade, e não sobre atividades estatais. Constitui, assim, uma receita que se destina ao financiamento de atividades gerais do Estado, tais como saúde, educação, segurança pública, transporte etc.

      E – Transcrição literal do art.78 CTN que dispõe sobre o exercício regular do poder de polícia.

      Gabarito C

    • Se as atividades gerais do Estado devem ser financiadas com os impostos, arrecadados de toda a coletividade, há outras atividades estatais que, dada sua divisibilidade e referibilidade a um indivíduo ou a um grupo de indivíduos determinável, podem ser financiadas por tributos pagos pelos indivíduos a que essas atividades estatais se dirigem.

      O imposto é o modo de financiamento próprio dos serviços públicos indivisíveis, enquanto que a taxa refere-se ao modo de financiamento próprio dos serviços divisíveis.

      https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/especies-tributarias-taxas/


    ID
    67732
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Em relação aos empréstimos compulsórios, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Certamente o gabarito dessa questão será trocado para letra “a”. Isso porque eu não conheço nenhuma controvérsia relevante, no âmbito do direito tributário, quanto a serem os empréstimos compulsórios tributos. Além de o Supremo Tribunal Federal já haver pacificado esse ponto há muito tempo, mesmo a doutrina – que no direito tributário costuma divergir mais do que o normal – não parece oferecer resistência relevante a essa obviedade.Para completar, a letra “a” explicitamente fala que o empréstimo compulsório “atende às cláusulas que integram o art. 3º do Código Tributário Nacional”. Ora, isso é incontroverso. Afinal, o art. 3º do CTN não faz (nem deveria mesmo fazer) qualquer exigência de que o tributo seja um valor “não-restituível”. Esse fato – ser ou não restituível – só interessa ao direito financeiro, mas é totalmente irrelevante para o direito tributário, especialmente para definir “tributo”.Por fim, jamais poderia alguém com o mínimo discernimento classificar um empréstimo compulsório como um “contrato de direito público”, porque, mesmo os contratos de direito público exigem manifestação bilateral de vontades para a sua formação. No caso do empréstimo compulsório, como o próprio nome diz, nenhuma manifestação de vontade existe por parte do contribuinte. Simplesmente, surgirá para ele a obrigação (tributária) sempre que ele pratique o fato que a lei complementar criadora do empréstimo compulsório definir como hipótese de incidência.Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=4661&idpag=1
    • O gabarito foi oficialmente alterado para "a" após os recursos interpostos.
    • A)Correta.B)Incorreta: Não se trata de confisco, uma vez que no empréstimo compulsório não ocorre a efetiva transferência de receitas ao erário.C)Incorreta: Para a instituição de empréstimos compulsórios é relevante a necessidade e urgência. Portanto, exige-se o esgotamento dos fundos públicos e de contingência.D)Incorreta: Não é um contrato e sim um tributo.e)Incorreta: Por questões de urgência, tanto o IEG quanto o Empréstimo Compulsório em caso de guerra externa ou calamidade pública, não se subordinam ao princípio da anterioridade.Margarida - MS
    • Letra (A). O empréstimo compulsório é tributo, segundo doutrina majoritária e jurisprudência do STF. Ou seja, o empréstimo compulsório não se enquadra no art. 4° do CTN, mas se encaixa perfeitamente no art. 3° do CTN. Logo, correta.

      Letra (B). O empréstimo compulsório é espécie de tributo e não de confi sco. Logo, incorreta.

      Letra (C). Conforme doutrina dominante, o conceito de ‘despesa extraordinária’ abrange apenas despesas quando tenham sido esgotados todos os fundos públicos de contingência. Logo, incorreta.

      Letra (D). O empréstimo compulsório é espécie de tributo e não contrato de direito público. Logo, incorreta.

      Letra (E). Conforme interpretação dos arts. 148, I, e 150, § 1°, da CF, o empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, não se subordina ao princípio da anterioridade. Logo, incorreta.

      prof. Edvaldo Nilo
    • Quem fez essa prova não abre um livro há 40 ... só assim para dizer que EC não é tributo, como no gabarito original..
    • Singela contribuição ae... vou colar o art. 3º do CTN, alvo do examinador.


      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.



      Lembre... a Fonte da maior de todas as sabedorias é a Palavra de Deus.
    • Caros Colegas,

      Este gabarito está ERRADO, pois a principal característica do EC é o fato de o mesmo ser OBRIGATORIAMENTE RESTITUÍVEL, o que não está de acordo com a definição de tributo do art. 3º do CTN.

      A melhor resposta desta questão seria a letra "d", pois, apesar de um contrato estabelecer um acordo de vontades, o que não ocorre no EC, é a única alternativa que cita a obrigatoriedade da sua restituição.

    • Bruno Pereira, acredito que o gabarito está certo sim. O empréstimo compulsório não vai contra NENHUMA das características que fazem parte da definição de tributo segundo o CTN. Ele é compulsório, não é sanção de ato ilícito, é pago em moeda, é instituído por lei (no caso, a complementar) e só pode ser exigido do sujeito passivo na forma que manda essa lei. 

      Ou seja, ele .atende. a todas essas cláusulas, que é exatamente o que a questão pergunta, sendo, assim, um tributo. Se, por exemplo, ele pudesse ser instituído por um decreto aí sim ele furaria uma dessas cláusulas do art.3 e a letra A estaria errada.

      Agora, óbvio, ALÉM de todas as características que estão no art. 3 ele também tem mais 2 particularidades (observe que isso não é relevante na análise desse item), quais sejam que o dinheiro deve ser devolvido e sua aplicação é vinculada. 

      Descartei logo a letra D justamente porque não há nenhum contrato de vontade no empréstimo compulsório. Se tivesse, eu sempre optaria por não pagar kkkkkkkk não daria certo!

    • A ESAF teve que aceitar os recursos dos candidatos  e considerou correta a letra "a" que os empréstimos compulsórios é um tributo ,pois atende as claúsulas que integram o artigo 3° do CTN.

    • Gabarito Letra A

      A) CERTO: além de previsto no capítulo constitucional atinente ao Sistema Tributário Nacional, o empréstimo compulsório possui todas as características conceituais dos tributos contempladas no conceito legal do artigo 3° do CTN, quais sejam: 1) é uma prestação pecuniária compulsória; li) não constitui sanção de ato ilícito; iii) é instituído em lei; iv) é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Como diferencial, possui a previsão de restituibilidade do produto da sua arrecadação no fim de determinado prazo.

      B) como espécie tributária prevista no artigo 148 da CF, o empréstimo compulsório deve ser exigido sem ofensa às limitações constitucionais ao poder de tributar, entre elas, a vedação ao confisco (CF, art. 150, IV), o que invalida qualquer assertiva no sentido de considerá-lo uma espécie de confisco. Além disso, a despeito de muitas divergências doutrinárias e jurisprudenciais quanto à natureza jurídica do bloqueio de cruzados novos do "Plano Collor", se de limitação administrativa ou de tributo, o Supremo Tribunal Federal nunca se pronunciou firmemente a respeito. Logo, não é possível cravar como correta nenhuma assertiva que considere o bloqueio de cruzados novos como um empréstimo compulsório disfarçado ou uma exigência tributária de caráter confiscatório.

      C) está errada porque os fundos ou reservas de contingência são provisões orçamentárias para despesas imprevistas, tais como as aludidas no artigo 5°, inciso Ili, da Lei complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no artigo 91 do Decreto 200/67. Se constituem provisões orçamentárias, ainda que sejam créditos suplementares ou complementares, não podem ser consideradas extraordinárias as despesas cobertas por fundos de contingência.

      D) não se pode atribuir natureza contratual ao empréstimo compulsório pelo simples fato de ser instituído por lei. Os contratos, ainda que de direito público, são caracterizados como acordos de vontade, o que não ocorre no empréstimo compulsório, em que tanto o tributo devido como a obrigação e o prazo de restituição encontram-se previstos em lei.

      E) consoante expressa ressalva do artigo 150, § 1°, da CF, o empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (CF, art. 148, 1), não se sujeita ao princípio da anterioridade tributária, o que invalida esta alternativa.

      FONTE: Revisaço tributário - editora juspodivm

      bon estudos

    • Gente...mesmo que não esteja no CTN, o EC atende ao artigo 3, é simples o entendimento. O artigo 3 não diz quais são os tributos, apenas os princípios basicos que precisam ser atendidos para Ser Tributo. Portanto todos os tributos precisam atender ao ar.3. Se é tributo atende ao artigo 3.
    • Em relação aos empréstimos compulsórios, é correto afirmar que: 


      a) é um tributo, pois atende às cláusulas que integram o art. 3 o do Código Tributário Nacional. 
      CERTA - majoritamente, temos, na doutrina, entendimento de que os empréstimos compulsórios são tributos, pois, em geral, são (i) prestações pecuniárias, (ii) compulsórios, (iii) estabelecidos em lei, (iv) não punitivos e (v) cobrados mediante atividade plenamente vinculada às determinações legais. 
      (João Marcelo Rocha, Direito Tributário, 2015, p. 67) 


      b) é espécie de confisco, como ocorreu com a retenção dos saldos de depósitos a vista, cadernetas de poupança e outros ativos financeiros, por ocasião do chamado "Plano Collor" (Lei n. 8.024/90). 
      ERRADA - no Plano Collor (16/03/1990) já vigia a Constituição de 1988 e o bloqueio dos ativos financeiros à vista (acima de NCz$ 50.000,00) não foi uma medida tributária. 


      c) o conceito de 'despesa extraordinária' a que alude o art. 148, inciso I, da Constituição Federal, pode abranger inclusive aquelas incorridas sem que tenham sido esgotados todos os fundos públicos de contingência. 
      ERRADA - Despesa extraordinária toma como referência o conceito de crédito extraordinário, assim definido pelo art. 41 da Lei 4.320/1964: "os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública"; ou seja, são despesas para as quais não há fundos orçamentários de contingência. 


      d) se conceitua como um contrato de direito público, com a característica da obrigatoriedade de sua devolução ao final do prazo estipulado na lei de sua criação. 
      ERRADA - pela quase unanimidade dos autores, o empréstimo compulsório é tributo, e não contrato. É uma cobrança estatal coativa, e não um ajuste de vontade entre o Poder Público e o contribuinte. 
      (João Marcelo Rocha, Direito Tributário, 2015, p. 69) 


      e) se subordina, em todos os casos, ao princípio da anterioridade da lei que o houver instituído. 
      ERRADA - Nas situações de guerra e calamidade pública, dada a imprevisibilidade que as circunstâncias traduzem, prevê o texto constitucional que não há a necessidade de respeito ao princípio da anterioridade (CF, art.150, III, "b" e "c") 
      (João Marcelo Rocha, Direito Tributário, 2015, p. 73)

    • Sobre a Letra B, destaco trecho do livro Comentários à Constituição do Brasil.

       

       

      A exigência de uma legalidade qualificada na instituição dos empréstimos compulsórios encontra-se disposta no art. 148, caput, da CF/88, assim, os empréstimos compulsórios somente podem ser instituídos por meio de lei complementar Esta determinação constitucional diferencia-se da ordem constitucional anterior que somente exigia lei ordinária, o que deu ensejo a uma enxurrada abusiva de Decretos-Lei sobre a matéria[14].

       

      Uma execrável exceção ocorreu por meio da Medida Provisória n. 168/90, de 15/03/90, convertida com aprovação no Congresso na Lei ordinária n. 8.024/90, por meio da qual Fernando Collor de Melo instituiu o Plano Brasil Novo, denominado de Plano Collor I. Neste caso ocorreu o confisco da poupança popular como forma de combate ao excesso de liquidez na economia, que gerava a hiperinflação.

       

      De forma direta, para impedir novas aventuras na seara financeira o legislador constituinte deriva acrescentou o disposto no art. 62, § 1º, da CF/88 para barrar novas tentativas similares, dispondo, conforme redação dada pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001, da seguinte forma: “Art. 62.(...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar”.

    • Ok, mas no CTN se adota impostos, taxas e contribuições de melhoria, ficou confuso.


    ID
    67735
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Com relação ao imposto sobre importação de produtos estrangeiros, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Osmar, a questão pede a errada, logo tem 4 opçoes certas !! =DA letra D está incorreta pois refere-se ao dispositivo que diz respeito ao conceito do princípio da seletividade que se aplica ao IPI, e não ao Imposto de Importação.
    • A) Correta. A importação não é a simples entrada física de mercadorias estrangeiras.B) Correta. Compreende: a) produtos destinados ao comércio; b) produtos industrializados; c) produtos para incorporação do imobilizado; d) produtos intangíveis.C) Correta. A finalidade esporádica das mercadorias no território nacional não incide o imposto de importação.D) Incorreta. O imposto em questão é o IPI e não o II.E) Correta. Não está sujeito ao princípio da anterioridade e nem da legalidade.Margarida - MS
    • Falando sobre o item errado (Letra D), o imposto que DEVE possuir alíquotas graduadas de acordo com a essencialidade é o IPI e o o que PODE ter alíquotas graduadas em função da essencialidade é o ICMS.

       

    • Complementando: quando ocorre a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro destinada a retornar ao país de origem incide a chamada admissão temporária, que é regime aduaneiro especial que dispensa o pagamento do II caso a mercadoria retorne ao exterior no prazo fixado. É o caso em tela.

      A admissão temporária está regulada no art. 353 do Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009, que afirma o seguinte:
      "Art. 353.  O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica, na forma e nas condições deste Capítulo (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 75; e Lei no 9.430, de 1996, art. 79, caput). "
    • Caraca, essa prova estava cheia de impropriedades...

      A alternativa B está incorreta. O II não incide sobre bem produzido FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL e sim sobre bem produzido EM ESTADO ESTRANGEIRO.

      Exemplo clássico: um barco pesqueiro não paga II sobre pescados de mares internacionais. Ora, o mar internacional está fora do território, mas não foi importado de lugar nenhum. A importação exige, para sua configuração, que sob o ponto de vista do vendedor a mercadoria seja exportada. Como podemos importar algo que ninguém exportou?

      Não gostei, mas a D está "mais incorreta" conforme explicação do colega
    • A ESAF não considera ocorrido o fato gerador do imposto de importação nos casos em que a entrada da mercadoria se dá em regime suspensivo de tributação. Para a ESAF, portanto, deve-se levar em conta o critério do intento de consumo.

      Trata-se de um flagrante equivoco da banca, por dois motivos:
      1) porque contraria diretamente o que é exposto no art. 19 do CTN;
      2) os tributos foram, sim constituídos em um documento chamado Termo de Responsabilidade, título de eficácia executiva da RFB, que, em caso de descumprimento do regime de admissão temporária, passa a ser plenamente exigível, isto é, os tributos, antes suspensos, podem ser cobrados em sua totalidade.
      Ora, como a ESAF diz que não há fato gerador se os tributos já foram lançados e já se constituíram em crédito, estando somente suspensos sob condição resolutiva (que é o próprio descumprimento do regime)?
      Coisas da ESAF... 
      Atentar para o fato de que em Legislação Aduaneira isso não acontece. Ali o examinador considera, sim, ocorrido o fato gerador.
    • o II não incide sobre bem produzido em estado estrangeiro apenas, incide sobre qualquer bem produzido fora do territorio nacional

      o motivo de não se cobrar imposto sobre peixe pescado fora das aguas territoriais em aguas internacionais (fore de qualquer estado estrangeiro) é simplesmente porque não é possivel ter certeza de onde o barco lançou as redes

    • Bom, as questões da Esaf muitas vezes são mal feitas... Todos temos que nos acostumar e marcar a assertiva "menos errada" infelizmente. 

    • Gabarito Letra D

      A) contém uma afirmação correta, pois, embora o fato gerador do imposto de importação ocorra no momento da entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro brasileiro (Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009, art. 72), o imposto não incide em relação a mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de importação (Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009, art. 71, IV), situação que ocorre com as mercadorias em trânsito destinadas a outros países.

      B) a Constituição Federal, quando atribui competência à União para instituir imposto sobre importação de produtos estrangeiros (art. 153, 1), realmente não faz distinção entre bens primários ou secundários, destinados ou não ao comércio.

      C) ao considerar correto o que afirmado nessa alternativa, a ESAF adotou o entendimento de não configurar importação e, por conseguinte, não haver incidência na entrada de bens para exposição em feiras e museus, quando destinados a retornar ao país de origem. Deve-se, porém, ressalvar que se trata de um posicionamento polêmico, uma vez haver quem defenda a ocorrência do fato gerador para a hipótese. é que a situação apresentada está sujeita ao regime aduaneiro de admissão temporária, com expressa previsão de suspensão do imposto (Decreto 6.759/2009, art. 359), e, para muitos, a suspensão do imposto pressupõe a sua incidência pela ocorrência do fato gerador. Corroborando esse entendimento, tem-se, também, a obrigação de recolhimento caso o retorno ao país de origem não se efetive no prazo legal.

      D) CERTO: diz respeito à seletividade, princípio constitucional específico de tributos em relação aos quais a Constituição Federal, expressamente, exige a sua observância, como sâo os casos do IPI e do ICMS. ~ a opção incorreta porque o imposto de importação não está entre os tributos constitucionalmente seletivos

      E) de fato, a Constituição Federal, no § 1° do artigo 153, faculta ao Poder Executivo, atendidas 75 as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas de alguns impostos, entre eles, o imposto de importação. Isso confere caráter extrafiscal ao tributo, na medida em que permite ao Estado, por meio do Poder Executivo, intervir no domínio econômico por meio de modificações na carga tributária.

      FONTE: revisaço tributário - editora juspodivm

      bons estudos

    • ALTERNATIVA D

      Trata-se, em verdade, de uma característica do IPI, e não do II.

      CF, art 153, § 3º O imposto previsto no inciso IV (IPI): I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    • Alternativa C está errada, não estou dizendo que seja o gabarito.

      Gostaria que a ESAF me explicasse como pode haver SUSPENSÃO de tributo sem que haja o Fato Gerador.

      A ordem cronológica é, cria-se o FG, e depois há a suspensão. Se não houver o FG, vai suspender o quê?

    • A alternativa D fala do IPI.

    • A alternativa D é a incorreta, pois o II , pois ser um tributo extrafiscal não quer dizer que é seletivo. Essa é a pegadinha da questão.


    ID
    67738
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros (V) ou falsos (F). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas:

    I. de acordo com a Constituição Federal, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza será informado pela generalidade, universalidade e progressividade, na forma da lei. Pode-se afirmar que o critério da progressividade decorre dos princípios da igualdade e da capacidade contributiva, na medida em que contribuintes com maiores rendimentos sejam tributados de modo mais gravoso do que aqueles com menores rendimentos;

    II. a Constituição estabelece expressamente que o imposto sobre a renda será progressivo, enquanto o imposto sobre a propriedade imobiliária poderá ser progressivo;

    III. a Constituição traça uma dupla progressividade para o IPTU, quais sejam, progressividade em razão do imóvel e em razão do tempo;

    IV. o princípio da capacidade contributiva não possui significado muito importante para o IPTU, visto que este tributo se caracteriza por ser um imposto real, sem relação com as características pessoais do sujeito passivo.

    Alternativas
    Comentários
    • IPTU poderá ser progressivo, sendo:a) destinação do imóvel: residencial, comercial ou industrialb) valor do imóvel: quanto maior o valor, maior será a alíquotac) imóvem não edificado ou desocupados(autorização dada pelo congresso)
    • Progressividade do ITR:- função do tempo - utilização- tamanho da propriedadeProgressividade do IPTU:- função do tempo - utilização- valor do imóvel - sua destinação
    • Progressividade do IPTU e ITR:- progressividade fiscal - tamanho do rural ou valor do urbano(decorre do princípio da capacidade contributiva)- progressividade extrafiscal - utilização(função do tempo)(estimula a função social do bem)
    • II) Com base na Constituição: IR - Art 153, par 2º: O IR SERÁ progressivo;ITR - Art 153, par 4º: O ITR SERÁ progressivo; (propriedade imobiliária)IPTU - Art 156, par 1º, I: O IPTU PODERÁ ser progressivo em razão do valor do imóvel; (propriedade imobiliária)Diante do exposto, não há resposta correta.
    • Minha dúvida foi em relação ao item III. No entanto, o artigo 156, §1º, da CF dispõe: Sem prejuízo da PROGRESSIVIDADE NO TEMPO a que se refere o art. 182, §4º, II, o iptu poderá: ser PROGRESSIVO EM RAZÃO DO VALOR DO IMÓVEL.
    • Nessa questão, o gabarito divulgado foi a letra “e”.Eu acho que nenhum recurso contra essa questão será acolhido, mas faço questão de protestar, mais uma vez, contra a falta de cuidado absurda que a ESAF tem com a linguagem, justamente em provas objetivas de múltipla escolha!Minha implicância é com o item II. De onde o elaborador tirou que a expressão “imposto sobre a propriedade imobiliária” só se aplica ao IPTU, e não ao ITR? Será que ele acha que “terreno rural” não é imóvel? Para piorar, a mesma questão, nos dois itens seguintes, usa o nome correto e consagrado para se referir ao IPTU, qual seja, IPTU!Acontece que, nos expressos termos da Constituição Federal, o ITR “será progressivo” (CF, art. 153, § 4º, I). Logo, como a infeliz expressão “imposto sobre a propriedade imobiliária” pode se aplicar, indiferentemente, tanto ao IPTU quanto ao ITR, o item II simplesmente não tem resposta. Obrigatoriamente, o elaborador teria que ter dito “imposto sobre a propriedade imobiliária” urbana. A progressividade do ITR não é facultativa!Sendo assim, a questão teria que ser anulada, porque, a meu ver, os outros itens realmente estão corretos, não obstante a linguagem meio primitiva do item IV, com essa história de dizer que um princípio constitucional tributário “não possui significado muito importante” para determinado imposto! fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=4661&idpag=1
    • Quanto à resposta do Caumilo, na verdade o art. 156, §1o., II da CR trata de uma seletividade e não de uma progressividade. 
    • Realmente a questão é lamentável, o que se comprova pela grande variedade de "posicionamentos" dos colegas do site. Eu sigo a opinião do Marcelo Alexandrino, transcrita pela colega Manoela Cardoso, de que apenas a afirmativa II está absolutamente errada. A afirmação categórica de que existe UM (e apenas um) imposto no sistema tributário brasileiro cujo nome é "imposto sobre a propriedade imobiliária" é algo atécnico, confuso, sem embasamento doutrinário. Não conheço nenhum livro de Direito Tributário que use esta denominação em relação ao IPTU e nem ao ITR, e mesmo a Constituição Federal e o CTN não a utilizam. É como se a ESAF, por exemplo, perguntasse se o imposto sobre valor adicionado - IVA é sempre seletivo, e estivesse secretamente se referindo ao IPI - tá tudo errado.

      As afirmativas I, III e IV também me parecem corretas em essência, com a ressalva de que a redação da III é bastante incompleta e a afirmativa IV é mal redigida, como se o examinador também tivesse dúvidas na aplicação do princípio da capacidade contributiva aos impostos reais. E, conforme Ricardo Alexandre, a aplicação do princípio a "todos os impostos, sempre que possível" (sentido do art. 145, § 1º da CF) decorre do entendimento de que todos os impostos incidem sobre alguma manifestação de riqueza do contribuinte (auferir renda, ser proprietário, importar, transmitir bens). Neste sentido, o IPTU sofreria ao menos influência do mencionado princípio. Em outras palavras, não é afirmação que se faça em prova objetiva, de múltipla-escolha.
    • Não tem importância uma pinoia senhora ESAF! Entendimentos sumulados: é permitido o desconto para contribuintes que tenham um único imóvel; é vedada a progressividade para quem tem mais de um imóvel.

      Se a análise da capacidade contributiva não fosse importante não haveria controversia, muito menos súmulas sobre o tema!

      A ESAF foi simplista... dava pra acertar por eliminação, mas só assim (porque como os colegas comentaram temos outros itens dúbios)
    • "o princípio da capacidade contributiva não possui significado muito importante para o IPTU, visto que este tributo se caracteriza por ser um imposto real, sem relação com as características pessoais do sujeito passivo."

      voces acham que alguem na ESAF ja leu ou estudou uma lei municipal sobre IPTU? com certeza não, se tivessem lido saberiam que 90% dos artigos de toda lei sobre IPTU  trata de descontos, progressividades de bases de calculo, isenções para aposentados, baixa renda, possuirodes de imovel barato, imovel unico, imovel velho etc, ou seja, a progressividade é o tema central das leis de IPTU

    • Questão mal elaborada. A progressividade é relacionada a capacidade contributiva! Negar isto no caso do IPTU é descabido, sendo que este apresenta dois tipos de progressividade. Até seria possível argumentar quanto a progressividade extrafiscal, mas a progressividade fiscal é muito próxima ao princípio da capacidade contributiva.

      E não é só isto. A primeira opção está errada, pois o princípio da progressividade é ligado a equidade e não igualdade. E não há como dizer que igualdade e equidade são a mesma coisa, são muito relacionados, mas uma coisa ser relacionada com outra não significa serem iguais.

    • Art 156, CF. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

      I - propriedade predial e territorial urbana

      § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I PODERÁ:

      I - ser progressivo em razão do valor do imóvel


      "A Emenda Constitucional 29/2000 autorizou que as alíquotas do IPTU sejam progressivas em razão do valor do imóvel" (Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, p. 629)

    •  Assertiva III: "(...) para o IPTU, o texto constitucional faculta a utilização de alíquotas progressivas de IPTU em duas hipóteses, a saber:

      - em razão do imóvel , ou seja, progressividade fiscal, relacionada à presumível capacidade contributiva do proprietário (art.156, para.1º, I)

      - progressividade no tempo, aplicável no caso de manutenção de solo urbano não edificado, subutilizado ou com objetivo extrafiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana (art.182, para.4º, II).

      A progressividade no tempo significa aumento das alíquotas a cada ano. Por exemplo,poderia ser estabelecido que, para terrenos não edificados, situados em áreas especificadas no plano diretor do município, incidiria alíquota de 3% sobre o valor venal no primeiro ano. Permanecendo não edificado o terreno, a alíquota seria de 5% no segundo ano, e assim por diante.

      Esse método deve ter por escopo desestimular a manutenção da área subaproveitada.Não deve ser entendido como penalidade, pois a subutilização não é ato ilícito e, principalmente, o IPTU é um tributo, não podendo, portanto, em hipótese nenhuma, constituir sanção em sentido próprio".( Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2014, págs.318-319).

    • Sobre a IV: "O princípio da capacidade contributiva não possui significado muito importante para o IPTU, visto que este tributo se caracteriza por ser um imposto real, sem relação com as características pessoais do sujeito passivo."

      Afirmar que a capacidade contributiva não possui significado muito importante para o IPTU é diferente de afirmar que não possui significado algum. Tenha em mente o texto da assertiva cuja literalidade é importantíssima para compreender por que está correta. A expressão muito importante afeta, consideravelmente, a compreensão desta afirmação.

      Outra questão é em relação às características pessoais do sujeito passivo. A fim de explicá-la utilizarei o texto do prof. George Firmino: "O IPTU é imposto real, incide sobre o imóvel, pouco importando no cálculo do imposto as condições pessoais do proprietário." (D. Tributário Descomplicado, p. 42).

      Bons estudos.

    • R: I) certa. CF, art.153, III – IR: §2º - O IR: I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei. II) certa. CF, art.156, I – IPTU; §1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. III) certa. Veja no item anterior as duas. IV) certa. O IPTU é imposto real, incide sobre o imóvel, pouco importando no cálculo do imposto as condições pessoais do proprietário. Letra E.

    • GABARITO: E

    • CUIDADO!

      O STF entende que as categorias de imposto real ou pessoal não impedem a progressividade: "O STF decidiu que todos os impostos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal, podem e devem guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo (RE 562045/RS)". Este novo posicionamento torna a assertiva IV errada. 

      fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/03/as-aliquotas-do-itcmd-podem-ser.html

    • A questão deveria ser anulada, porque não existe "o imposto sobre propriedade imobiliária" como consta na assertiva II. Existem ITR e IPTU e a Constituição apenas autoriza expressamente a progressividade em razão do valor do imóvel do último. A se considerar que o § 1º do art. 145 se aplica a todos os impostos, incluindo o ITR, o caso é de poder-dever, já que a expressão usada é "sempre que possível, terão". Logo, a assertiva também estaria errada por dizer que o imposto "poderá ser progressivo". A progressividade seria obrigatória, nesse caso, pois, obviamente, ela é materialmente possível.


    ID
    67741
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros (V) ou falsos(F). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas:

    I. as operações de câmbio constituem fato gerador do IOF - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    II. o câmbio traz um comércio de dinheiro, no qual este se torne mercadoria e, como tal, tem custo e preço;

    III. operações de câmbio são negócios jurídicos de compra e venda de moeda estrangeira ou nacional, ou, ainda, os negócios jurídicos consistentes na entrega de uma determinada moeda a alguém em contrapartida de outra moeda recebida.

    Alternativas
    Comentários
    • Operações de câmbio tem relação com taxa de câmbio.Lembramos que a taxa de câmbio tem relação com o preço de mercadores nos diversos países. ok.A questão foi realmente muito chata, pois veio falando sobre o conceito de câmbio, que é assunto bem tratado no comércio exterior.
    • As operações de câmbio, fato gerador do IOF, podem ser definidas por Milve Antônio Peria (apud Sacha Calmon Navarro Coelho, 2006, p. 517-518) da seguinte forma:

      "É a troca de moeda de um país pela de outro. Moeda é aqui empregada em seu sentido mais lato e compreende não só a moeda metálica e o papel moeda, como também qualquer documento que a represente. Portanto, podemos definir o câmbio como uma operação de compra e venda de moedas estrangeiras ou de papéis que as representem. É pois a conversão da moeda nacional em estrangeira e vice-versa."

      Assim, sendo uma operação de compra e venda ou troca, depreende-se que a moeda em si seria mercadoria, i.e., bem com finalidade de circulação econômica (mercancia).
    • Posso estar sendo impertinente na minha observação, mas comparar a moeda transacionada em Câmbio com MERCADORIA, neste caso, é o mesmo que dizer que teria que incidir ICMS sobre a circulação da "moeda"

      O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
      Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.

      INCIDÊNCIAS

      O imposto incide sobre:
      I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

      Embora na doutrina economica, assim como o colega citou, moeda seja mercadoria; em direito tributário faz toda diferença conceituar algo como MERCADORIA, mesmo que seja em sentido amplo, assim como o examinador utilizou.
    • d) Todos os itens estão corretos.

    •  Operações de câmbio são negócios jurídicos

       

      Balancei nisso! Para mim seria negócios econômicos...


    ID
    67744
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Segundo o art. 195, caput, da Constituição Federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais que enumera. Sobre estas, é incorreto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Vejamos um resumo sobre contribuição especial:a) contribuição social gerais e outrasgeraisoutras - comum de todos os entes - para aposentadorias dos funcisb) contribuição para seguridadeexclusiva da uniçaoc) contribuição para categoriascomum da união, estados, df e municípiosd) contribuição para iluminaçãoprivativa do df e municípios
    • Correção:b) contribuição para seguridadeparceria de todos os entes.
    • Seguem a nonagéssima: IPI e seguridade social
    • Sobre a letra E, para ficar realmente correta deveria afirmar: “ as entidades beneficentes de assistência social, QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI, gozam de imunidade das contribuições para a seguridade social”.Já vi a ausência disso tornar a questão errada.
    • A) Incorreta. As pessoas físicas ou jurídicas podem ser chamadas ao custeio em razão da relevância social da seguridade, independentemente da relação direta com os segurados ou destinatários de benefícios.D) Correta. Apenas as Contribuições Sociais Residuais estão submetidas à instituição por meio de lei complementar. (art 195, §4º da CF/88).Margarida - MS
    • Concordo com o colega Carlos Eduardo Predebon.Pela forma como a alternativa "e" está disposta, todas as entidades beneficentes de assistência social seriam beneficiadas pela imunidade tributária. No entanto, conforme o art 195,§7º,CF, São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social QUE ATENTAM ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI, ou seja, somente as entidades beneficentes de assitência social que atendam às exigências estabelecidas em lei são beneficiadas pela imunidade.Apesar de, como dizem por aí, a alternativa "a" estar "mais errada", Entendo que caberia um recurso.
    • A alternativa E também está errada

    • a) Errado. Serão chamadas a contribuir com a seguridade social independentemente de relação direta ou da serem destinatários de tais benefícios as pessoas físicas e jurídicas. Tal entendimento tem sustento na doutrina, em virtude do Princípio da Solidariedade, previsto no texto constitucional, artigo 195, caput, quando afirma que "a seguridade social será financiada por toda a sociedade..."

      b) Correto. Afinal de contas o Direito Tributario rege-se pela estrita legalidade, ou seja, todos os elementos constitutivos de um tributo devem ser expressamente previstos em uma lei que os institua. Assim não o sendo, o tributo certamente estará rompendo os limites da legalidade.

      c) Correto. Conforme se depreende da dicção dos artigos citados na assertiva, apenas a anterioridade nonagesimal (noventena) há que ser aplicada às contribuições para a seguridade social

      d) Correto. O que requer o uso de lei complementar são as contribuições de cunho residual, previstas no § 4º do artigo 195.

      e) Correta também. Pois a regra geral é que tais entidades sejam imunes, consoante o §7º do artigo 195. O fato de ser limitado a certos requisitos legais não retira a generalidade do preceito já que, uma vez que estejam presentes as condições previstas em lei, toda e qualquer dessas entidades poderá gozar da imunidade. Não a considero errada, apenas incompleta e mal redigida. Mas a idéia por detrás da assertiva continua sendo correta.

      Bons estudos a todos! ^^

    • Marquei a letra A porque já vi outra questão da ESAF que considerou este item falso. Todavia, a questão E está COMPLETAMENTE errada, sem dúvida alguma. E não me causaria espanto se eu visse uma outra questão idêntica da ESAF considerando o item e errado. Eu fico muito triste em ver questões como esta da ESAF não serem anuladas. Foi um erro tosco do examinador e ele não tem o caráter de assumir. Discordo do colega que disse ser regra geral que as EBAS tenham imunidade. Na minha visão, a regra geral é que elas não tem imunidade e só terão após cumprir requisitos legais. Mas enfim, somos todos nós pobres concurseiros sujeitos a estas bancas estúpidas, com estas questões que são no mínimo falta de respeito com o candidato que estudou um conteúdo programática gigante e ainda tem que advinhar o que a banca vai considerar acerca da assertiva.
      Erro
      Sem
      Assumir
      Foda-se
    • Concordo com o colega Rafael. A regra geral, de fato, e sem rodeios, é que as EBAS NÂO têm direito à imunidade. A regra é clara quando diz que, para receberem o benefício,  DEVEM atender aos requisitos estabelecidos em lei, que no caso é lei complementar. O próprio CTN estabelece as regras:
      Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
      I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
      II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
      III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
      Agora, eu pergunto: se alguma EBAS descumpre um desses requisitos, ainda assim, tem direito ao benefício? Obviamente que não. As exigências são taxativas e o texto legal diz que o direito é subordinado ao cumprimento desses requisitos em sua totalidade, ou seja, as EBAS devem cumprir todos eles.
      Quando li essa questão, fui direto para a E e marquei sem medo de errar. Nem sequer li as demais, de tão óbvio era o erro. Quando clico em resolver, vem a decepção.
      Questão completamente ridícula da ESAF. Tem de moralizar essa banca esdrúxula, que faz o que quer.
    • Pessoal, bem-vindos à ESAF!

      Na resolução das questões, deve-se marcar a "mais errada" ou a "mais correta", conforme o caso.

      Na questão, é evidente que a alternativa A está mais errada que a E, pois é claro que não é todo mundo que contribui que será destinatário [beneficiário] do serviço ou do benefício.

      Vide o caso das empresas. Elas contribuem mas não recebem NENHUM benefício/serviço da Seguridade Social em troca.

      Abraços.

    • Sobre a letra b estar correta: A solidariedade social é um dever fundamental imposto a toda a sociedade (art. 3º, inciso I, CF 88), e dele decorrendo, além de outros, o dever de pagar tributos. Leia mais em:

      http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9728&revista_caderno=26

       

       

       

    • Eduardo, chore menos e ESTUDE mais. Parece uma criança chorando! Em se tratando de prova, principalmente da ESAF, deve-se analisar a mais errada caso perceba que duas possam não estar de acordo. A letra E não esta errada, esta incompleta. A letra A esta completamente errada.


    ID
    67747
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Sobre a Contribuição Social para o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei n. 7.689/88, julgue os itens abaixo, classificando-os como verdadeiros (V) ou falsos (F). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas:

    I. a sua base de cálculo é a mesma do imposto de renda das pessoas físicas, sendo que as deduções e compensações admissíveis para a apuração de um correspondem àquelas admitidas para fins de apuração da base de cálculo do outro;

    II. a sua base de cálculo é o valor do resultado do exercício antes da provisão para o imposto de renda;

    III. a CSLL poderá incidir sobre o resultado presumido ou arbitrado, quando tal seja o regime de apuração a que a pessoa jurídica se submete relativamente ao imposto de renda.

    Alternativas
    Comentários
    • Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei nº 8.981, de 1995, art. 57).Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma escolhida.Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido. Escolhida a opção, deverá proceder á tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela forma escolhida.
    • Não entendi como a pessoa jurídica pode escolher como regime de apuração o arbitrado?! Escolher entre Real e Presumido Ok, o arbitrado ficaria a cargo do auditor fiscal onde o responsável pela entidade não teria qualquer influência.
    • I. Incorreta. A base de cálculo da CSLL se assemelha a dos IR das pessoas jurídicas, visto que em ambos, o resultado do período é obtido mediante a observância da legislação comercial.II. Correta. Lei 7.689/88 - "A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado de exercício, antes da provisão para o imposto de renda."III. Correta. Lei 8.981/95 Art. 57.Margarida - MS
    • A própria empresa pode arbitrar o lucro nas mesmas condições em que o auditor pode fazê-lo. Se isso for feito antes da fiscalização, inclusive, pode se enquadrar como denúncia espontânea, o que é bem mais vantajoso do que ser autuada, já que o arbitramento cabe quando, resumdamente, a contabilidade está "uma zona".
    • GABARITO: C

    • eu vou passar em nome de Jesus!! nao aguento mais isso..............


    ID
    67750
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Sobre a Legislação Tributária, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Tratados sobre direitos humanos com efeito de emenda.Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    • e) CTN:Art 96: A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as NORMAS COMPLEMENTARES que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.Art 100: São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionas e dos decretos?:II- As DECISÕES dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a LEI ATRIBUA EFICÁCIA NORMATIVA.
    • Exemplificando o art. 100, I, do CTN (art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I- os atos normativos expedidos pela autoridades administrativas) ALIOMAR BALEEIRO escreve: “São designados como portarias, instruções, circulares, ordens de serviço, recomendações e, no, passado, “avisos”. ALIOMAR BALEEIRO, DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO, 11º EDIÇÃO. RIO DE JANEIRO 2008. EDITORA FORENSE, página 648.HUGO DE BRITO MACHADO também aponta a ordem de serviço como exemplo: “os atos normativos das autoridades administrativas, vale dizer, as portarias, ordens de serviço, instruções normativas e outros semelhantes.” HUGO DE BRITO MACHADO, 22º EDIÇÃO, MALHEIROS EDITORES. CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PÁGINA 81.
    • a) Correta.b) Incorreta. O vencimento da obrigação tributária não se encontra sob a égide dos princípios da legalidade estrita e anterioridade.c) Incorreta. As definições de fatos geradores, bases de cálculo, contribuições entre outras, serão tratadas por meio de lei ordinária.d) Incorreta. é válido somente para os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.e) Incorreta. Nos termos do artigo 108 do CT, integran a legislação tributária: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:I - a analogia;II - os princípios gerais de direito tributário;III - os princípios gerais de direito público;IV - a equidade.§ 1º o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.§ 2º o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.Margarida - MS
    • Equivocado o comentário da colega acima quanto ao erro na alternativa B. O erro dela é evidenciado no art. 100 do CTN, tendo em vista que o art. 96 deixa claro que as "normas complementares" integram a legislação tributária. Diz o art. 100: "São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos; I as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, A QUE A LEI ATRIBUA EFICÁCIA NORMATIVA".

      Esse é o erro da alternativa. "As decisões proferidas pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento, em regra, NÃO integram a legislação tributária", pois para integrarem a legislação tributária, é necessário que a lei lhe atribua eficácia normativa.
    • A questão remete à interpretação literal de dispositivo de lei.

      Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

      Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

              I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

              II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

              III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

              IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

              Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.


       

    • Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
      I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
      II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
      III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
      IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
      Creio que a letra E pode ter deixado os colegas em confusão. Ocorre que o erro está apenas na literalidade do enunciado, que diz, genericamente, que as decisões proferidas por õrgaos singulares ou coletivos tem eficacia de norma complementar como regra geral, quando, na verdade, isso só ocorre em decorrencia de alguma lei lhe atribuir eficácia normativa.
      Confesso que errei esta questão, marcando a letra como E verdadeira, mas com uma pontinha de dúvida na A, porque tambem estava correta, porém, imaginei que fosse uma pegadinha da banca, porque atos normativos integram normas complementares, mas só se tiverem efeito geral. Em minha mente, imaginei que o ato normativo que regular o atendimento não teria efeito geral, por isso não marquei de imediato.
    • Palavras de Hugo de Brito:

      As decisões administrativas a que a lei atribua eficácia normativa, vaie dizer, as decisões proferidas por órgãos singulares ou coletivos incumbidos de julgar administrativamente as pendências entre o fisco e os contribuintes, desde que a lei atribua a essas decisões valor de norma. Destacam-se atualmente, nessa categoria, os denominados pareceres normativos emitidos pela Coordenação do Sistema de Tributação do Ministério da Fazenda, órgão incumbido de unificar a interpretação da legislação tributária, mediante solução de consultas. 

    • professor Marcelo (Ponto dos Concursos)...



      "O gabarito apresentado para essa questão foi a letra “a”. Fica bem claro que o elaborador da questão não conhece o direito administrativo e não sabe o que significa “ato normativo administrativo”.

      Nos termos do art. 100 do CTN, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, portanto, integrantes da “legislação tributária”, “os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas”.

      Exemplos de atos que se enquadram nessa hipótese são as instruções normativas, os atos declaratórios normativos e quaisquer outros atos de efeitos externos que sejam dotados de generalidade e abstração.

      Os atos normativos administrativos, invariavelmente, têm, pelo menos, as seguintes características: (a) são atos externos, ou seja, os seus destinatários são os administrados; (b) são dotados de generalidade e abstração, ou seja, seus destinatários são indeterminados, suas disposições se aplicam a todos quantos concretamente pratiquem no mundo empírico fato correspondente à hipótese abstratamente descrita no texto do ato; (c) são publicados na imprensa oficial (ou não teriam como obrigar os administrados).

      Uma ordem de serviço simplesmente não é um ato normativo, porque é um ato interno, com destinatários determinados (os subordinados ao Delegado da Receita Federal do Brasil, no caso da questão) e que não é publicado no diário oficial (não visa a obrigar os administrados). Nunca vi alguém, na doutrina ou na jurisprudência, chamar um ato com essas características de “ato normativo”; trata-se daquilo que a doutrina chama de “ato ordinatório”.

      A questão 41, portanto, não tem nenhuma possibilidade de gabarito e deve ser anulada."

    • 9 anos e ninguém encontrou justificativa plausível para cada uma das alternativas. Que triste!

       

      O comentário do Forrest Gum para a alternativa A foi a que mais me convenceu e também foi de encontro a minha linha de raciocínio, mas se é o posicionamento da ESAF, fazer o que, né? Vai pro caderninho: Se o ato administrativo for interno, mas conter instruções relativas a atendimento ao contribuinte, é parte da legislação tributária.

       

      Quanto a alternativa E, pelo que entendi é que a lei não atribui eficácia normativa às decisões da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, correto?

    • Realmente colocar a Ordem de Serviço como Ato normativo pertencente à legislação tributária foi um absurdo por parte da banca... No Manual de redação oficial da Presidência da República não há definição para tal ato. Achei uma definição no Manual de Redação Oficial do RJ com a seguinte definição: "Instrumento pelo qual se determina ou regula procedimentos para a execução de serviços, fixa comandos de trabalho, imposições de cunho administrativo específicas e relativas a pessoal.

      http://www.rsirius.uerj.br/pdfs/modelos_documentos/07_exposicaoMotivos.pdf

      Esse entendimento da Esaf para tal alcance da OS foi somente nesta questão ou ocorreu em mais alguma situação ?

    • Vamos à análise das alternativas:

      a) Pode-se afirmar que ordem de serviço, expedida por Delegado da Receita Federal do Brasil, contendo normas relativas ao atendimento do contribuinte, integra a "legislação tributária". CORRETO

      Ordem de serviço expedida por Delegado da Receita Federal do Brasil se enquadra na hipótese do inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional.

      CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

      I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

      O artigo 96 do CTN dispõe que as normas complementares integram a legislação tributária. Portanto, item correto.

      CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

      b) O prazo de recolhimento de determinado tributo não pode ser minorado por regulamento específico, haja vista a exigência constitucional de lei em sentido estrito. INCORRETO

      Item incorreto. O STF entende que alteração do prazo de recolhimento de tributo não deve observância ao Princípio da Legalidade – por não nas hipóteses previstas do artigo 97 do CTN. Sobre o tema, veja trecho da decisão do STF no RE 182.971/SP:

      STF - RE 182.971/SP

      Não se compreendendo no campo reservado à lei a definição de vencimento das obrigações tributárias, legítimo o Decreto 34.677/92, que modificou a data de vencimento do ICMS.

       

      c) Segundo a Constituição Federal, há exigência de lei complementar para a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico. INCORRETO

      Item errado. Não há previsão constitucional de lei complementar para a instituição da CIDE - contribuição de intervenção no domínio econômico.

      CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

       

      d) Com o advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, os tratados e convenções internacionais, que visam ao estabelecimento de regras para coibir a evasão fiscal, ao serem aprovados pelo Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais. INCORRETO

      Item Errado. A emenda 45/2004 estabeleceu que tratados e convenções internacionais que versem sobre os direitos humanos, aprovados conforme o rito do artigo 5, §3° da Constituição, serão equivalentes às emendas constitucionais.

      CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

      e) As decisões proferidas pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento, em regra, integram a legislação tributária. INCORRETO

      Item errado. As decisões proferidas pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento, a que a lei atribua eficácia normativa, em regra, integram a legislação tributária. Portanto, não são todas as decisões proferidas pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento, MAS APENAS aquelas a que a lei atribua eficácia normativa. Veja o artigo 100, II do CTN:

       

      CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

      II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

      de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

      Resposta: A


    ID
    67753
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Considerando a publicação de norma, em 15 de dezembro de 2009, visando à majoração de tributo, sem disposição expressa sobre a data de vigência, aponte a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Majoração de Tributo via Medida ProvisóriaMedida Provisória publicada em 15/12/09 só produzirá efeito a partir de 01/01/2010, se for convertida em lei até 31/12/09.Medida Provisória publicada em 15/12/09, para impostos II IE IPI IOF IEG, produzirá efeito a partir de 01/01/2010, independentemente de ser ou não convertida em lei até 31/12/09. Medida Provisória publicada em 15/12/09, majorando a contribuição social, entrará em vigor em 17/03/10, somente se for convertida em lei até 31/12/09. Medida Provisória publicada em 15/12/09, majorando o IPI, entrará em vigor em 17/03/10, independentemente de ser ou não convertida em lei até 31/12/09. Medida Provisória publicada em 15/12/09, majorando o II/IE/IOF/IGE, poderá entrar em vigor em 16/12/09. Continuará a produzirá efeito a partir de 01/01/10 independentemente de ser ou não convertida em lei até 31/12/09.
    • Gabarito alterado para letra A.e) Art 62,§ 2º CF : Medida provisória que implique instituição ou majoração de IMPOSTOS, exceto os previstos nos arts. 153, II, IE, IPI, IOF, e 154, Extraordinários, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)Para a Contribuição Social, a regra da anterioridade deve ser observada, tomando como referência a data da PUBLICAÇÃO DA MP e NÃO de sua CONVERSÃO em lei.a) A anterioridade nonagesimal não se aplica ao IR, conforme art 150, par 1º.
    • a) Alguém poderia me dizer por que esta questão está correta?b) Incorreta. O IPI obedece ao princípio da noventena.c) Incorreta. O ITR obedece a regra do §2º do art. 62, assim a lei de conversão tem que ser anterior ao exercício seguinte.d) Incorreta. O II não obedece a noventena.e) Incorreta. O §2º do art. 62 somente se aplica aos impostos.Margarida - MS
    • a) Correta. Segundo Paulo Menezes, Uma lei ordinária que majore o IR em determinado exercício sem especificar a data de vigência, será aplicada a partir do primeiro dia do exercício seguinte, conforme artigo 104, I do CTN e posição do STF.
    • Olá, pessoal!

      O gabarito foi atualizado para "A", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

      Bons estudos!

    • A letra "A" é a correta, pois o imposto de renda é uma das exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal, ao que, editado por meio de lei neste exercício, mesmo que seja no dia 31 de dezembro, passa a valer a partir do dia 1º de janeiro do exercício imediatamente seguinte.

      É o teor do art. 104, I, do CTN, c/c o art. 150, III, "b" e c, e § 1º, da CF.

      Se não entenderam esse comentário lógico e simples.... não sei como podem compreender o próximo comentário....

      De qualquer forma, bons estudos a todos!
    • Na minha opinião, a fundamentação da alternativa A estar correta é o art 104 CTN
      Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
      I - que instituem ou majoram tais impostos;
      II - que definem novas hipóteses de incidência; novos fatos geradores
      III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte
      Portanto, alterações no IR entram em vigor (=vigência) no primeiro dia do exercício seguinte. Lembrando que a regra do direito civil, que determina que a lei entra em vigor na data nela prevista ou, caso omissa, em 45 dias só é utilizada no direito tributário se não houver lei especial (IR está contemplado no artigo 104)
      Portanto,  a vigência ocorre no 1 dia do exercício seguinte e como o IR só respeita o princípio da anterioridade (não o da noventena), a lei produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.

    • Correta letra A.

      Excessões ao principio anterioridade da noventena:
      II
      IE
      IR
      IOF
      IPVA E IPTU em relação a base de cálculo
    • a) Tratando-se de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, poderá ser editada lei ordinária, produzindo efeitos financeiros a partir de 1 o de janeiro de 2010. CORRETA. Art 104 , I CTN, entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos em lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que instituem ou majoram tais impostos. Lembrar que a majoração do IR não obedece a anterioridade nonagesimal.

      b) Tratando-se de imposto sobre produtos industrializados, poderá ser expedido decreto presidencial, produzindo efeitos financeiros a partir de sua publicação. FALSO. O IPI deve observar a anterioridade nonagesimal. 

      c) Tratando-se de imposto sobre a propriedade territorial rural, poderá ser editada medida provisória, produzindo efeitos financeiros noventa dias após a sua publicação. FALSO. O ITR observa a anterioridade anual e nonagesimal. Na hipótese de medida provisória teria que ser convertida em lei até 31 de dezembro do ano em que editada para que produzisse efeitos finaceiros no exercício seguinte (Art. 62, parágrafo 2º, CF).

      d) Tratando-se de imposto sobre importação, poderá ser expedido decreto presidencial, produzindo efeitos financeiros noventa dias após a sua publicação. FALSO. O II é exceção à anterioridade anual e nonagesimal.

      e) Tratando-se de contribuição social, poderá ser editada medida provisória, produzindo efeitos financeiros a partir de 1 o de janeiro de 2011, caso não tenha sido convertida em lei no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada. FALSO. O Art. 62, parágrafo 2º, CF não se aplica as contribuições sociais (entendimento da doutrina e do STF).

      FONTE: Professor Edvaldo Nilo - Ponto dos Concursos.

      Bons estudos!Art. 62, parágrafo 2º, CF). O    v

    • A questão deveria ter sido anulada, mesmo diante da disposição do art. 104 do CTN. PORÉM, dentre as alternativas, era a melhor para se assinalar!

      Eu digo que a questão deveria ter sido anulada, pois o enunciado afirma claramente que NÃO HÁ DISPOSIÇÃO EXPRESSA SOBRE A VIGÊNCIA, sendo assim, TEMOS QUE APLICAR A LINDB (antiga LICC)!!!

      Ou seja, a norma só passará a ter vigor, NO BRASIL, depois de 45 dias da sua publicação, ou seja, ela entrará em vigor em meado de FEVEREIRO de 2010, ou seja, a majoração só poderia ser cobrada em 1 Jan de 2011!

      Basta ver o Artigo 1° da LINDB: 
      Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

      Como disse, a alternativa deixou claro que foi OMISSA em relação à vigência.

      Ps.: No concurso está presente a LICC como objeto de estudo no edital.
    • Perfilo o entendimento do colega Lucas Lourencette, pois se não há na lei expressamente a data de vigência, obviamente que aplicar-se-ia a LICC (prazo de 45 dias de vacatio legis), não podendo assim a lei ter eficácia já no dia 1º de janeiro de 2010.
    • Também errei esta questão. Porém acho que ela não deveria ser anulada pois a alternativa A trata de IR, imposto cujo fato gerador é periódico. Desta forma, mesmo com os 45 dias de vacatio legis, os efeitos financeiros da lei alcançariam todo o ano calendário de 2010.

    • Intrumento 15/Dez/2009 Sem dt vigência
       
      A   Lei ordinária
           IR   
      Vigência 01/Jan/2010 – CTN art. 104   
      Efeitos  Anualidade 01/Jan/2010
         

      B   Decreto Presidencia   
            IPI
      Vigência  45 dias da publicação – LINDB   
      Efeitos  Noventena 90 dias da publicação
         

      C   Medida Provisória     
            ITR   
      Vigência  01/Jan/2010 – CTN art. 104, com lei em 31/12/2009 (CF88 art. 62 § 2º )
      Efeitos  Anualidade 01/Jan/2010  e  Noventena 90 dias da publicação da MP

      D   Decreto Presidencial   
            II   
      Vigência 45 dias da publicação – LINDB   
      Efeitos  Logo após vigência
         
      E   MP     
            CSLL   
      Vigência  45 dias da publicação – LINDB, não necessita lei 31/12/2009 (CF88 art. 62 § 2º )
      Efeitos  Noventena 90 dias da publicação da MP

    • § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, *** exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, (II, IE, IPI, IOF, Guerra Externa e Imposto Extraodinário) *** só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    • Pessoal, 

       

      O examinador misturou conceitos de vigência e eficácia da lei. 

       

      Vem com o pai, que o anão mais querido do Brasil vai te explicar:

       

      Como regra, adota-se a LINDB (45 dias caso não exista disposição expressa sobre a data de vigência) . Entretanto, conforme Art. 101, CTN: A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral (45 dias da LINDB), ressalvado o previsto neste Capítulo.

       

      Já o Art. 104, traz como uma dessas exceções o seguinte: 

      Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

      - que instituem ou majoram tais impostos;

       

      Portanto:
       

       a) Tratando-se de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, poderá ser editada lei ordinária, produzindo efeitos financeiros a partir de 1 o de janeiro de 2010. VERDADEIRO (Tanto a vigência quanto a eficácia ocorrerão dia 1 de janeiro de 2010)

       

       b) Tratando-se de imposto sobre produtos industrializados (não é patrimônio nem renda), poderá ser expedido decreto presidencial, produzindo efeitos financeiros a partir de sua publicação. FALSO (45 dias para passar a ter vigência e 90 dias para ter eficácia)

       

       c) Tratando-se de imposto sobre a propriedade territorial rural, poderá ser editada medida provisória, produzindo efeitos financeiros noventa dias após a sua publicação. FALSO (Dependência da edição de lei até 31 de dezembro)

       

       d) Tratando-se de imposto sobre importação (não é patrimônio nem renda), poderá ser expedido decreto presidencial, produzindo efeitos financeiros noventa dias após a sua publicação. FALSO (Exceção à anterioriedade e à noventena, portanto, deve-se aguardar apenas 45 dias para passar a ter vigência e assim produzir os efeitos financeiros )


    ID
    67756
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Sobre a obrigação tributária principal e acessória e sobre o fato gerador do tributo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CTNArt. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
    • a) Incorreta. Art. 113, §1º do CTN: "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."b) Correta. É o que prescreve o §3º do art 113 do CTN. "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."c) Incorreta. A obrigação acessória independe da obrigação principal. Por vezes, contribuinte tem afastada a necessidade de recolher o tributo (principal) e, ainda assim, está obrigado a entregar as declarações (acessória) decorrentes do fato gerador do tributo. Ex: isenção, alíquota zero, etc.)d) Incorreta. Art 113 § 2º A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Não tem finalidade de dar cumprimento à obrigação principal.e) Incorreta. O que distingue a obrigação principal da obrigação acessória é a natureza do tributo.Obrigação Tributária Principal = DAR (patrimonial).Obrigação Tributária Acessória = FAZER (Não patrimonial).Margarida - MS
    • CTN Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

      § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

      § 2º A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

      § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

      O gabarito da questão (Letra B) nos remete ao § 3º do Artigo 113 do CTN, conforme descrito acima.

       

    • Penalidade Pecuniária

    • Gente, cuidado, o erro da alternativa D ("a instituição de obrigação acessória, com a finalidade de dar cumprimento à obrigação principal, deve atenção ao princípio da estrita legalidade") está em "estrita legalidade", já que são admitidos outros atos normativos que não são lei em sentido estrito (decretos, por exemplo)

    • Temos uma impropriedade na questão.O CTN diz "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância,converte-se em obrigação principal RELATIVAMENTE a penalidade pecuniária. A questão trouxe SOMENTE. 

      Bons estudos.


    ID
    67759
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Sobre a solidariedade e os sujeitos da obrigação tributária, com base no Código Tributário Nacional, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • No imposto indireto o consumidor é o contribuinte de fato.
    • A competência tributária é indelegável, salvo algumas funções...
    • REFLEXÕES DOUTRINÁRIAS SOBRE A QUESTÃO ARGUIDA....Interessante essa questão, e importante ressaltar que embora o CTN traduza fielmente a resposta da questão, há importante divergência doutrinária sobre o assunto. Principalmente na questão semântica do termo pólo ativo e competência tributária.Pois todos sabemos que a competência para instituir tributos somente é permita a pessoas jurídicas de direito público, entretanto, uma vez criado o tributo por lei específica e determinado quem irá realizar a fiscalização e a cobrança do referido tributo, DESAPARECE a ingerência do ente que criou o tributo não sendo mais admitida.EXPLICANDO MELHOR : quando criada uma contribuição social corporativa para a OAB/PR, a lei determina que será a OAB/PR que será a responsável pela fiscalização e cobrança da contribuição, não podendo em hipótese alguma, a união se imiscuir de qualquer forma para propor execução da contribuição inadimplida.As pessoas que a lei põe na condição de credores de obrigações tributárias nas situações comentadas, embora não tenham competência tributária (isto é, não possuam aptidão constitucional de criar tributos), detêm capacidade tributária ativa, isto é, são habilitadas a figurar no pólo ativo da obrigação tributária. Nesse sentido, é que deve ser entendido o art. 119 do Código Tributário Nacional, ao falar de competência para exigir a cumprimento da obrigação tributária. Este dispositivo peca, porém, quando supõe que o credor da obrigação tributária necessariamente tenha de ser pessoa jurídica de direito publica, quando se sabe que o sistema constitucional admite a existência de outras entidades na condição de credores de obrigações tributárias. Não vemos que outro rótulo dar a elas a não ser o de sujeita ativa de obrigação tributária.Esse é pensamento de Luciano Amaro, Direito Tributário Brasileiro, Ed. Saraiva, 9° Edição, 2003, pág. 286.
    • a) Incorreta. A capacidade tributária ativa pode ser delegada, inclusive, às pessoas jurídicas de direito privado.b) Correta. Segundo CTN Art. 119. "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."c)Incorreta. O contribuinte de fato é aquele que arca com o ônus financeiro do tributo indireto incluído no preço do bem serviço, etc. O contribuinte legal integra a relação jurídico-tributária, tendo relação direta com o fato gerador.d)Incorreta. Há solicidariedade entre o contribuinte e o responsável tributário.O contribuinte de fato tem legitimidade para ingressar com ação de repetição do indébito. (art. 166 do CTN).e) Incorreta. A competência Tributária Privativa, que é o poder que a CF atribuiu a cada entre político é indelegável, o que afasta a pluralidade de credores (solidariedade) no âmbito do direito tributário.Margarida - MS
    • A competência tributária é indelegável, no entanto, é passível de ser transferidas a outras pessoas jurídicas de direito Público as atribuições de fiscalizar, arrecadar tributos e executar leis, normas e atos. Trata-se da transferência da Capacidade Tributária Ativa, que é o poder transferível de exigir o cumprimento do tributo que já foi instituído.

      O art. 119 CTN define Sujeito Ativo como pessoa jurídica de Direito Público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação.

      Na prática há situações em que se discute a possibilidade da existência de pessoas jurídicas de direito privado no polo ativo, como por exemplo as entidades corporativas, mas como regra geral devemos adotar a posição do art 119 C.TN.

       

    • Quanto à questão b), correta, realmente há muita discussão sobre o pólo ativo da relação jurídico-tributária, e essa discussão aumentou com a edição da Súmula 396 do STJ, que afirma: "A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural." A

      A súmula publicada em 07.10.2009. Trata-se de contribuição sindical, e não confederativa, espécie de contribuição especial, subespécie "contribuições corporativas". Apesar de não se manifestar expressamente sobre as disposições do CTN, o STJ parece haver admitido possibilidade de delegação de capacidade tributária ativa tributária a pessoa jurídica de direito privado (CNA), o que não é admissível em regra (veja-se art. 7º do CTN).  

      Como a delegação de capacidade tributária ativa muda o sujeito ativo do tributo (STJ, AgRg REsp 257.642/SC), a questão poderia ser considerada incorreta pelo vocábulo "necessariamente". Contudo, a data da súmula impediria sua utilização na prova e, de qualquer forma, a situação é excepcionalíssima e bastante nova, não podendo prevalecer face à regra geral.
    • O colega Luiz Araujo equivocou-se na interpretação do art. 7 do CTN.
      Trecho equivocado: "o STJ parece haver admitido possibilidade de delegação de capacidade tributária ativa tributária a pessoa jurídica de direito privado (CNA), o que não é admissível em regra (veja-se art. 7º do CTN)."
      Percebam que o art. 7º trata da impossibilidade de delegação da COMPETÊNCIA tributária e não da capacidade.
    • Meu caro Sérgio Santos, você não entendeu o que eu disse.
      Quando eu afirmei que o posicionamento do STJ parece ser contrário ao art. 7º do CTN, não estava me referindo à delegabilidade da capacidade tributária ativa - essa delegabilidade é óbvia e literal. O cerne da questão é a delegabilidade da capacidade tributária ativa A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Isso sim bate de frente com o art. 7º do CTN, que diz só ser possível tal delegação se  "conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra". Daí a questionabilidade da Súmula 396.
      Bons estudos!
    • Pessoal, a banca foi muito inteligente nesta questão. Acredito que a relação jurídico-tributária é a relação entre o Estado, polo ativo, detentor da competência tributária para instituir tributos, e o contribuinte. A assertiva não entra na polêmica da "capacidade" tributária ativa...
    • Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

      O termo exigir deve ser entidido como exigir judicialmente. Assim, ainda que haja a possibilidade de Pessoas Privadas cobrarem tributos, esta não integram o polo ativo da relação, vez que não podem exigir o cumprimento da obrigação judicialmente.
    • a) Incorreta. A capacidade tributária ativa pode ser delegada, inclusive, às pessoas jurídicas de direito privado.

      b) Correta. Segundo CTN Art. 119. "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."

      c) Incorreta. O contribuinte de fato é aquele que arca com o ônus financeiro do tributo indireto incluído no preço do bem serviço, etc. O contribuinte legal integra a relação jurídico-tributária, tendo relação direta com o fato gerador.

      d) Incorreta. Há solidariedade entre o contribuinte e o responsável tributário.O contribuinte de fato tem legitimidade para ingressar com ação de repetição do indébito. (art. 166 do CTN).

      e) Incorreta. A competência Tributária Privativa, que é o poder que a CF atribuiu a cada entre político é indelegável, o que afasta a pluralidade de credores (solidariedade) no âmbito do direito tributário.


    • Sobre a letra B, e no caso das contribuições compulsórias em favor das entidades privadas (sindicatos e serviços sociais autônomos)? O sujeito ativo é uma PJ de direito privado, não? Existe essa exceção. Tirando isso, só PJ de direito público pode ser sujeito ativo. 

      Alguém me tira essa dúvida, por favor? Pra mim a B está errada por não considerar essa exceção.

    • Sobre a letra E, o erro está na expressão "Solidariedade Ativa", que inexiste em Direito Tributário.


    ID
    67762
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Sobre a disciplina conferida ao domicílio tributário, pelo Código Tributário Nacional, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • domicílio de eleição é o eleito pelo contribuinte ou responsável tributário.
    • A resposta dessa questão está toda no artigo abaixo do CTN:Art. 127 - Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.§ 1º - Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.§ 2º - A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
    • a) Correta. Artigo 127 CTN.b) Incorreta. Em relação às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o domicílio é o local da sua sede. Porém, em relação a atos e fatos que originam determinadas obrigações, o domicílio será o de cada estabelecimento. Ex; IPI, ICMS.c) Incorreta. Art. 127, III do CTN: "quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante".d) Incorreta. Art. 127 §2º "A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior".e) Incorreta. Tem que observar a legislação específica para cada tributo. No caso do IPI e do ICMS existe o princípio da autonomia dos estabelecimentos.Margarida - MS
    • Poderiam explicar o erro da letra B,desde já agradeço!

      Bons estudos!

    • A letra B diz que o domicílio da pessoa jurídica de direito privado será o lugar em que estiver localizada sua sede.

      No entanto, somente no caso da  falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, é que tal domicílio será o lugar em que estiver localizada sua sede.
    • Obrigado por dar essa luz Pedrix....Valeu!!!
    • a) O domicílio do contribuinte ou responsável, em regra, será estabelecido por eleição. (CORRETA)

      Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal...

      Segundo o art. 127 do CTN, o domicílio eleitoral será, em regra, eleito pelo próprio sujeito passivo.

       

      b) O domicílio da pessoa jurídica de direito privado será o lugar em que estiver localizada sua sede. (ERRADA)

      Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

      II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

      Para as PJ de direito privado, o domicílio será a sua sede no caso de não eleição pelo próprio sujeito passivo.

       

      c) O domicílio da pessoa jurídica de direito público será o lugar em que estiver localizada sua sede. (ERRADA)

      Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

      III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

      Para as PJ de direito público, na falta de eleição do domicílio tributário, este será qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

       

      d) O lugar eleito pelo contribuinte como domicílio tributário não poderá ser recusado pela autoridade tributária, sob a alegação de prejuízo à atividade fiscalizatória. (ERRADA)

      Art.127, § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

      O domicílio tributário pode ser recusado pela autoridade adminsitrativa.

       

      e) Caso a autoridade fiscal não consiga notificar a pessoa jurídica de direito privado em sua sede, poderá fazê-lo em qualquer de suas unidades. (ERRADA)

      Não há essa previsão no CTN.


    ID
    67765
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Sobre a responsabilidade tributária, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • O estudo da chamada "substituição tributária para frente", que consiste em obrigar alguém a pagar não só o imposto em si, mas também todas as operações que dele decorrerem posteriormente.Esse instituto já existe no Direito positivo brasileiro desde 1966, com a introdução do Código Tributário Nacional e devidas modificações, e encontra respaldo constitucional.O instituto da "substituição tributária para frente" deve ser acatado pela modernidade, com vistas à aplicação do princípio da praticabilidade da tributação como também os da segurança e certeza fiscal.
    • a) Incorreta. Art. 121. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.b)Incorreta. Art. 131 CTN - Tanto o espólio quanto os sucessores assumem a posição de responsáveis tributários e não de contribuintes. Contribuinte é atribuido ao de cujus.c)Incorreta. De acordo com decisão recente do STJ, determina-se que se a fonte pagadora não recolher o imposto, o contribuinte não estará isento da responsabilidade subsidiária pelo pagamento.d)Incorreta. Isso ocorre na substituição regressiva, como é o caso da venda de sucatas. Art. 150 CF88 - EC 3/93, § 7º - lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. O contribuinte então, é o substituído, sendo que recai sobre o substituto o dever de pagar.e) Correta. Na substituição tributária "para frente" ou "substituição progressiva" há uma antecipação de um tributo cujo fato gerador ocorrerá em evento futuro. É o que ocorre na venda de cigarros.
    • Essa questao foi bastante atacada no certame. Abaixo, comentario do Prof. Edvaldo Nilo, do Ponto dos Concursos."Segundo a doutrina dominante, recolher significa pagar o tributo. De acordo com a própria e atual jurisprudência do STJ e do STF não se pode falar que "Na substituição tributária para frente não há recolhimento de imposto ou contribuição antes da ocorrência do fato gerador", pois há recolhimento sim do imposto ou contribuição."O fato gerador presumido, por isso mesmo, não é provisório, mas definitivo, não dando ensejo a restituição ou complementação do imposto pago, senão, no primeiro caso, na hipótese de sua não-realização final. Admitir o contrário valeria por despojar-se o instituto das vantagens que determinaram a sua concepção e adoção, como a redução, a um só tempo, da máquina-fiscal e da evasão fiscal a dimensões mínimas, propiciando, portanto, maior comodidade, economia, eficiência e celeridade às atividades de tributação e arrecadação". (STF, ADI 1.851)“A substituição tributária "para frente" é técnica de arrecadação prevista pelos arts. 150, § 7º, da CF e 6º da LC 87/1996, em que o contribuinte-substituto não apenas recolhe o tributo por ele devido, mas também antecipa o montante relativo às operações subseqüentes (a serem realizadas pelos substituídos). No caso de cigarros e cigarrilhas, o substituto recolhe o ICMS devido em todas as operações futuras, até a venda ao adquirente final. O tributo incide sobre o valor presumido da mercadoria nessa última operação. Precedente do STJ: RMS 19.064/RS (Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/5/2005, DJ 20/6/2005)”. (STJ, EDcl no Ag 1083030/MT, DJe 17/06/2009)Argumento da banca: Citou voto do Ministro Cesar Peluso no informativo 428 do STF. Esta citação é bastante equivocada, pois os processos referentes ao voto transcrito no parecer ainda não foram definitivamente julgados.http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=155&art=4814&idpag=3
    • COMENTÁRIOS:A) FALSA - a responsabilidade tributária deve ser prevista em lei (art. 128 do CTN).B) FALSA - em face do art. 131, II, do CTN. Art. 131. São pessoalmente responsáveis: “o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação”.C) FALSA - Entendimento do STJ sobre o tema: a falta de retenção do imposto de renda (IR) pela fonte pagadora não isenta o contribuinte do pagamento do tributo, pois é ele quem tem relação direta e pessoal com a situação que configura o fato gerador da exação. Isto é, a falta de cumprimento do dever de recolher na fonte pelo responsável tributário, não exclui a obrigação do contribuinte, que auferiu a renda, de oferecê-la à tributação (ERESP 644.223/SC e 380.081/SC);D) FALSA - pois na substituição tributária progressiva ou para frente, o dever de pagar o tributo recai sobre o contribuinte que ocupa posição anterior na cadeia produtivaE) CERTA - Em seu parecer, a ESAF considerou certa essa questão levando em consideração o voto do Min. Cezar Peluzo no julgamento das ADI 2675/PE e 2677/SP constante no informatico 428 do STF: "Quanto à segunda premissa, o Min. Cezar Peluso asseverou que a Substituição tributária para frente é técnica de arrecadação fiscal que não implica exigência nova de imposto e deve submeter-se aos limites constitucionais do tributo ao qual se aplica. Como é técnica acessória, não desconsidera a relação econômica e jurídica de que participa o substituído, mas antecipa-lhe o recolhimento do tributo com o escopo de tornar mais eficiente a arrecadação e facilitar a fiscalização. Essa relação econômica e jurídica do substituído é elemento essencial do mecanismo de STf e legitimador de sua existência, não mera condição resolutória."fonte: http://www.simularconcursos.com.br/forum/viewtopic.php?f=5&p=23
    • Essa decisão é do STJ, salvo engano, e é muito confusa. Posteriormente, o STF "explicou" dizendo que trata-se de um recolhimento cautelar. (o que invalidaria a alternativa... só que como é uma transcrição fiel da jurisprudência do STJ, não há como atacá-la ne...)
    • Com relação ao comentário do prof. Edvaldo Nilo, transcrito pelo anteriormente pelo colega, reputo-o equivocado. Isso porque o recolhimento não condiz com pagamento. Recolhimento é a última fase da execução da receita, sendo esta composta por uma fase anterior (previsão) e três fases de execução (lançamento, arrecadação e recolhimento).

      A previsão é quantia que está constante da Lei Orçamentária e que estabelece o montante que ingressará nos cofres públicos. O lançamento é o procedimento administrativo plenamente vinculado em que se verifica de onde virá o recurso, quem irá pagá-lo e qual o valor a ser pago.  A arrecadação é, efetivamente, a fase de pagamento do tributo, sendo que o valor ainda não chegou aos cofres do Governo. Por fim, o recolhimento é a transferência realizada para o ente público. No caso da União, é realizada para sua cota única que fica no BACEN e é operacionalizada pelo BB e seu nome é Conta Única do Tesouro Nacional.

      (PORCARO, Jorge; LOPES, Reynaldo. AFO CESPE - Administração Financeira e Orçamentária para concursos do CESPE. Bahia: Juspodivm, 2010, pp. 138-139)
    • A. A responsabilidade tributária não se firma por contrato, ou seja, a responsabilidade tem que estar prevista na lei.
      B. São considerados somente responsáveis tributários.
      C. A fonte pagadora é a responsável pelo pagamento, porém caso não seja efetuado o pagamento surge a solidariedade, sendo assim contribuinte e fonte pagadora são ambas responsáveis.
      D. O dever de pagar o tributo recai ao sujeito passivo, cujo fato gerador ocorre posteriormente.
      E. Correta
    • Nas palavras do professor Ricardo Alexandre, em Direito Tributário Esquematizado, 9º edição, p. 318:


      "... na substituição tributária para frente, não ocorre o recolhimento do tributo antes da ocorrência do fato gerador da respectiva obrigação, mas tão somente o pagamento antecipado. Noutros termos, não há a antecipação da incidência tributária, pois esta somente se verifica com a concretização do fato gerador, apenas se antecipa o pagamento.

      ...

      Afirmando a mesma coisa numa redação mais elaborada, o STF já decidiu que 'a cobrança antecipada do ICMS por meio de estimativa constitui simples recolhimento cautelar enquanto não há o negócio jurídico de circulação, em que a regra jurídica, quanto ao imposto, incide' (RE 194.382)"


    •  A alternativa "e" está, de fato, correta quando afirma que na substituição tributária 'para frente' não há RECOLHIMENTO.

      Essa afirmação está corretíssima de acordo com a jurisprudência do STJ.

      Att! Não se pode considerá-la errada utilizando como argumento o art. 150, §7º que aduz:

      "A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo PAGAMENTO de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido".

      Note que PAGAMENTO é diferente de RECOLHIMENTO.

      Como muito bem lembrado pelo(a) colega Balthier Class nos comentários abaixo, as fases de execução da receita são:

      - lançamento

      - arrecadação e

      - recolhimento.

      Pagamento está na fase de arrecadação, sendo assim diferente de recolhimento.

      De fato, o que a Constituição estabeleceu na hipótese foi a responsabilidade pelo PAGAMENTO (= ARRECADAÇÃO), e não pelo RECOLHIMENTO (que é uma outra fase). E isso é o que afirma a questão!

    • A - Errada - a responsabilidade sempre é atribuída por LEI .

      B- Errada -sao responsaveis tributarios tanto o espolio como os sucessores, e nao contribuintes

      C- Errada-o empregado caso o empregador nao pague terá responsabilidade subsidiaria

      D- Errada-o certo é posição anterior da cadeia produtiva

      E- CERTA - acontece o PAGAMENTO ANTECIPADO, mas nao o RECOLHIMENTO ANTECIPADO


    ID
    67768
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Sobre o lançamento, com base no Código Tributário Nacional, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CTNArt. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional
    • Não consegui achar o erro da alternativa (C). Alguém poderia apontá-lo?
    • a) Correta. O lançamento declara a obrigação tributária e constitui o crédito tributário.b) Incorreta. É de competência privativa e exclusiva da autoridade fiscal.c) Incorreta. Nas penalidades , considera-se a lei mais benéfica ao contribuinte.d) Incorreta. CTN Art. 144. § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.e) Incorreta. A lei retroagirá em dois casos: a) para lei meramente interpretativa, b) para a lei mais benéfica.Margarida - MS
    • O LANÇAMENTO é o ato que formaliza a dívida tributária já existente desde a época do fato gerador. Trata-se do momento em que a Fazenda se declara formalmente credora do sujeito passivo, em relação a determinado valor para que este possa ser exigido.

      O LANÇAMENTO faz nascer o crédito tributário e ao mesmo tempo declara uma obrigação tributária já existente.

      O LANÇAMENTO é ato dotado de natureza jurídica declaratória da Obrigação Tributária e constitutiva do Crédito Tributário.

    • c)  Art. 106 - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
      II, c-  quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática
    • Quanto à alternativa c) cabe a explanação do Prof. Edvaldo Nilo, colhido do site Ponto dos Concursos, que achei excelente:

      "A letra “c” é confusa e deveria ser anulada, pois, em regra, no lançamento referente à penalidade pecuniária, a autoridade administrativa deve aplicar a legislação em vigor no momento da ocorrência do fato gerador (art. 144 do CTN).
      Contudo, conforme o art. 106, II, “c”, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito:  II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
      Assim, neste caso, a lei poderia retroagir e atingir o passado, o que não é a regra."

      http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=155&art=4688&idpag=12
    • O lançamento possui dupla natureza: constitutiva em relação ao crédito e declarativa da obrigação e fato gerador, conforme se depreende do que diz o CTN:
      Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
    • Conforme dito:

      O lançamento declara a existência de uma obrigação tributária e constitui o crédito tributário.
    • Quanto a letra C, sabemos que o lançamento é regido pela normas tributárias vigentes e eficazes a época da ocorrência do fato gerador. Por isso, a "autoridade administrativa" (auditor fiscal) irá realizar o lançamento da penalidade baseado na legislação tributária "anterior" e caberá ao sujeito passivo impugnar o lançamento, situação em que será "julgado" no âmbito administrativo o crédito e aplicado, quando pertinente, a regra do art. 106, II, c (pena menos severa).

      Logo, a alternativa C está correta, contudo, indubitavelmente a letra A está "mais correta", foi isso que o ESAminador buscou do candidato ...
    • A letra C está errada mesmo:

      "A regra basilar em tema de Direito
      intertemporal é expressa na máxima tempus
      regit actum. Assim, o fato gerador, com os seus
      consectários, rege-se pela lei vigente à época
      de sua ocorrência.
      Ocorrido o fato gerador do tributo
      anteriormente à vigência da lei que retira a sua
      natureza sancionatória, viável a aplicação
      retroativa, porquanto, in casu, se trata de
      obrigação gerada por infração (art. 106 do
      CTN).”
      (STJ - REsp nº 750.588/PR – Rel. Ministro Luiz
      Fux – DJ 13/02/2006, p. 704).

      Ou seja, se houver uma nova legislação sobre infração, e se a mesma for mais benéfica ao contribuinte, então no lançamento a autoridade deverá aplicar essa nova legislação. Isso acompanha o que diz o art. 106, II, CTN. 

    • C.Caso  a  obrigação tributária  surgida  seja  relativa  à penalidade (multa), aplica-se  ao lançamento a lei mais favorável   ao infrator, dentre  aquelas que  tiveram vigência entre a data do fato  gerador e a data  do lançamento, ainda garantido ao contribuinte  o  direito de aplicar  legislação  mais favorável  surgida posteriormente,  desde  que  não  haja coisa  julgada  ou extinção de crédito.  (Ricardo  Alexandre).

    • Para considerar a C como correta, outros quesitos deveriam ser preenchidos. Como explicado nos comentários dia colegas..
    • Vamos à análise das alternativas.

      a) O lançamento é um procedimento administrativo pelo qual a autoridade fiscal, entre outras coisas, declara a existência de uma obrigação tributária. CORRETO

      Item correto. É o comando do artigo 142 do CTN.

      CTN. Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

      b) Ao se estabelecer a competência privativa da autoridade administrativa para efetuar o lançamento, permitiu-se a delegação dessa função. INCORRETO

      Item errado. A competência da autoridade administrativa para efetuar o lançamento é INDELEGÁVEL por ser PRIVATIVA.

      CTN. Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa (...)

      c) No lançamento referente à penalidade pecuniária, a autoridade administrativa deve aplicar a legislação em vigor no momento da ocorrência do fato gerador. INCORRETO

      Item errado. No lançamento referente à penalidade pecuniária, aplica-se a lei mais benéfica ao contribuinte no que tange à penalidade pecuniária, nos termos do artigo 106, II do CTN.

      CTN. Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

      I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

      II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

      a) quando deixe de defini-lo como infração;

      b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

      c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

      d) A legislação posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação que instituir novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação da autoridade administrativa, não se aplica ao lançamento. INCORRETO

      Item incorreto. Veja o teor do art.144, §1° do CTN.

      CTN. Art. 144.

             § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

      e) A aplicação retroativa de legislação tributária formal pode atribuir responsabilidade tributária a terceiros. INCORRETO

      Item errado. Não há aplicação retroativa da legislação tributária quando houver atribuição da responsabilidade tributária a terceiros, nos termos do art.144, §1° do CTN.

      CTN. Art. 144.

             § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de

      fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último

      caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

      Gabarito correto, portanto, letra “A”.

      GABARITO:A


    ID
    67771
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Sobre a prescrição e a decadência, como modalidades de extinção do crédito tributário, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Item "a" --------- Lei 6.830, Art. 8º § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, INTERROMPE a prescrição.

      Item "b" -------- Correta - Lei 6.830, Art. 2º, § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

      Item "c" -------- CTN - Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

      Item "d" -------- CF - Art. 146. Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

      Item "e" -------- PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. ARTIGOS 156, INCISO V, E 165, INCISO I, DO CTN. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA. PAGAMENTO DE DÉBITO PRESCRITO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. A partir de uma interpretação conjunta dos artigos 156, inciso V, (que considera a prescrição como uma das formas de extinção do crédito tributário) e 165, inciso I, (que trata a respeito da restituição de tributo) do CTN, há o direito do contribuinte à repetição do indébito, uma vez que o montante pago foi em razão de um crédito tributário prescrito, ou seja, inexistente. Precedentes: (REsp 1004747/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 18/06/2008; REsp 636.495/RS, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 02/08/2007) 2. Recurso especial provido. (REsp 646328/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/06/2009, DJe 23/06/2009)
    • Apenas acrescento que a ESAF, em parecer oficial, manteve o gabarito exatamente em conformidade ao explicado pelo Maurício abaixo, considerando a literaliedade da Lei de Execução Fiscal transcrita.Apenas tenha em mente que o STJ considera a lei inconstitucional, uma vez que suspensão é matéria reservada à lei complementar.O examinador da ESAF afirma entre seus argumentos para não anulação da questão, conforme entendimento do STJ, que o referida Lei de Execução Fiscal não foi submetida a controle de constitucionalidade perante o STF.
    • Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:        I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; (REGRA GERAL)        II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.        Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.A letra C está conforme o parágrafo único. Se houve notificação do lançamento ao sujeito passivo, já começa a correr o prazo decadencial de 5 anos. Mas a C está como errada. Será que não foi anulada essa questão?"NOTIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO MESMO EXERCÍCIO DO FATO GERADOR. ANTECIPAÇÃO DO MARCO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ART. 173, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN... II - Iniciado o o trabalho de lançamento do crédito tributário e notificado o contribuinte dentro do exercício em que ocorreu o fato gerador, tem início o curso do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, conforme art. 173, parágrafo único, do Código Tributário Nacional." (STJ, 1ª T., REsp 909.570/SP, Rel, Ministro FRANCISCO FALCÃO, abr/07)
      • Comentário objetivo:
      • a) O despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal INTERROMPE a prescrição.
      • b) A inscrição do débito em dívida ativa constitui causa de SUSPENSÃO do prazo prescricional.
      • c) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício 
        formal, o lançamento anteriormente efetuado.
      • d) A Constituição Federal NÃO autoriza que lei ordinária, em situações específicas, estabeleça normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre decadência e prescrição.
      • e) O pagamento de débitos prescritos GERA o direito a sua repetição, na medida em que, embora extinta a pretensão, subsiste o direito material.
    • b) A inscrição do débito em dívida ativa constitui causa de suspensão do prazo prescricional. (CORRETA pela literalidade da lei)
      § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
      Porém STJ entende que a suspensão da prescrição no caso de inscrição em dívida ativa aplica-se somente à Dívida Ativa Não Tributária, posto que o regramento da prescrição em matéria tributária exige Lei Complementar e não poderia ser tratada pela Lei nº 6.830/80 (Lei Ordinária).Nesse sentido:
      PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 2º, § 3º, DA LEI 6.830/80. SUSPENSÃO POR 180 DIAS. NORMA APLICÁVEL SOMENTE ÀS DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS. FEITO EXECUTIVO AJUIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LC 118/2005. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO: CITAÇÃO. MORATÓRIA. SUSPENSÃO. LEIS MUNICIPAIS. SÚMULA 280/STF. (...) 2. A jurisprudência desta Corte é assente quanto à aplicabilidade do art. 2º, § 3º, da Lei n. 6.830/80 (suspensão da prescrição por 180 dias por ocasião da inscrição em dívida ativa) somente às dívidas de natureza não-tributária, devendo ser aplicado o art. 174 do CTN, para as de natureza tributária. No processo de execução fiscal, ajuizado anteriormente à Lei Complementar 118/2005, o despacho que ordena a citação não interrompe o prazo prescricional, pois somente a citação produz esse efeito, devendo prevalecer o disposto no artigo 174 do CTN sobre o artigo 8º, § 2º, da Lei 6.830/80. 3. Reafirmando a jurisprudência do STJ sobre a matéria, a Corte Especial, no julgamento da AI no Ag 1.037.765/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, ocorrido em 2.3.2001, acolheu por maioria o incidente para reconhecer a inconstitucionalidade, em relação aos créditos tributários, do § 2º do art. 8º da LEF (que cria hipótese de interrupção da prescrição), bem como do § 3º do art. 2º da mesma lei (no que se refere à hipótese de suspensão da prescrição), ressaltando que tal reconhecimento da inconstitucionalidade deve ser parcial, sem redução de texto, visto que tais dispositivos preservam sua validade e eficácia em relação a créditos não tributários objeto de execução fiscal (Informativo 465/STJ). (...)
      (REsp 1192368/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 15/04/2011)
    • na C o prazo é prescricional e não decadencial como constou...

    • Eu diria que a Letra B está incorreta, de acordo com o STJ: (AgRg no REsp 1014212 / SP - Agravo
      Regimental no Recurso Especial 2007/0290913-6 - Ministro Humberto Martins Segunda Turma - Julgamento: 02/09/2008.): “Diante do aparente conflito entre a norma contida no art. 2º, § 3º, da Lei de Execuções Fiscais, com o disposto no art. 174 do CTN, deve prevalecer o CTN, recepcionado pela Constituição Federal com o status de Lei Complementar, norma hierarquicamente superior.”

      Ou seja, O STJ disse que essa Lei não vale para Dívidas Tributárias, portanto, não há hipótese de suspensão da Prescrição, como determinou a Lei de Execução Fiscal, isso se tratando de dívidas tributárias.

    • a) falsa - O despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal INTERROMPE a prescrição

       

      b) correta -  INSCRIÇÃO DO CRÉDITO EM DÍVIDA ATIVA: Na Lei de Execuções Fiscais, diz que “A INSCRICAO do crédito tributário EM DIVIDA ATIVA suspende o prazo prescricional POR 180 DIAS, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo (art.2o, §3o, Lei 6.830/1980)”.

      Facilita se atentar à seguinte lógica: Se a Fazenda Pública, poucos dias antes da consumação da prescrição, inscreve o débito em dívida ativa (providência necessária à execução),passará a ter bastante tempo disponível para evitar a consumação do prazo (180 dias + o resto do tempo disponível) e ajuizar a ação.

      ATUALIZAÇÃO: em julgado recente, foi desconsiderada essa regra prevista pela LEF, pois ela é lei ordinária, não podendo estabelecer uma causa de suspensão não prevista no CTN.

       

      c) falso - trata-se da contagem do prazo prescricional, logo após concretização do lançamento, que se dá pela NOTIFICAÇÃO,

      do sujeito passivo. Lembremos que a autoridade administrativa precisa comunicar o lançamento oficialmente ao sujeito passivo, para que este possa pagar o montante do crédito constituído ou, em caso de discordância, proceder à respectiva impugnação.

       

      d) falso - tal matéria será tratada por LEI COMPLEMENTAR.

       

      e) falsa - pode requerer a repetição sim!

       

      "Processual Civil e Tributário. Repetição de Indébito. IPTU. Artigos 156, inciso V, e 165, inciso I, do CTN. Interpretação Conjunta. Pagamento de Débito Prescrito. Restituição Devida. 1. A partir de uma interpretação conjunta dos artigos 156, inciso V, (que considera a prescrição como uma das formas de extinção do crédito tributário) e 165, inciso I, (que trata a respeito da restituição de tributo) do CTN, hâ o direito do contribuinte à repetição do indébito, uma vez que o montante pago

      foi em razão de um crédito tributário prescrito, ou seja, inexistente. Precedentes:

      (REsp 1004747AU, Rei. Min. Luiz Fux, DJe 18--0&2008; REsp 636.49.s-RS, Rei.

      Mio. Denise Arruda, DJ 02108-1007)

      2. Recurso especial provido".

    • Vamos à análise das alternativas.

      a)     O despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal suspende a prescrição. INCORRETO

      Item errado. O despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal INTERROMPE a prescrição.

      Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

      Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

      I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

      II - pelo protesto judicial;

      III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

      IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

      b)     A inscrição do débito em dívida ativa constitui causa de suspensão do prazo prescricional. CORRETO

      Item correto. A alternativa trouxe o teor do artigo 2°, §3° da Lei 6.830/80 - que trata da execução judicial

      Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na , com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

      § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

       

      c)     Notificado o sujeito passivo do lançamento, inicia-se o prazo decadencial de cinco anos para extinção do crédito. INCORRETO

      Nos termos do parágrafo único do artigo 173 do CTN, o início do prazo decadencial conta a partir da data da constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento, e não apenas da notificação do lançamento.

      Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

      I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

      II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

      Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

      d)     A Constituição Federal autoriza que lei ordinária, em situações específicas, estabeleça normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre decadência e prescrição. INCORRETO

      A Constituição Federal atribui à lei complementar normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre decadência e prescrição. Veja o teor do artigo 146, III, “b” da Constituição Federal.

      CF/88 Art. 146. Cabe à lei complementar:

      III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

      b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

                e) O pagamento de débitos prescritos não gera o direito a sua repetição, na medida em que, embora extinta a pretensão, subsiste o direito material. INCORRETO

      O Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação 00087994720098260477 tem entendimento firmado que o pagamento de débitos prescritos gera o direito a sua repetição:

      AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. PEDIDO DE REPETIÇÃO IPTU Exercício de 1997 Município de Praia Grande Reexame necessário descabido, a teor do artigo 475, § 2º, do CPC Pagamento de crédito tributário já antes prescrito, ou seja, extinto à luz do artigo 156-V do CTN Direito à restituição, nos termos do artigo 165-I do CTN Parcelamento que não configura renúncia tácita da prescrição Precedentes do C.

      O STJ firmou entendimento no Recurso Especial 1210340/RS que na prescrição tributária se extingue o próprio crédito, e não apenas a pretensão para a busca da tutela jurisdicional.

      RECURSO ESPECIAL Nº 1.210.340 - RS (2010/0153376-6)

      EMENTA

      PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇAO DO ART.  DO . NAO OCORRÊNCIA. PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCRITO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO EXTINTO NA FORMA DO ART. , , DO . PRECEDENTES.

      1. O acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as questões postas à sua apreciação, não havendo que se falar em violação do art.  do , sobretudo porque o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que seja respeitado o princípio da motivação das decisões judiciais previsto no art. , , da .

      2. A prescrição civil pode ser renunciada, após sua consumação, visto que ela apenas extingue a pretensão para o exercício do direito de ação, nos termos dos arts.  e  do  de 2002, diferentemente do que ocorre na prescrição tributária, a qual, em razão do comando normativo do art., do , extingue o próprio crédito tributário, e não apenas a pretensão para a busca de tutela jurisdicional.

      3. Em que pese o fato de que a confissão espontânea de dívida seguida do pedido de parcelamento representar um ato inequívoco de reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária, nos termos do art. , IV, do , tal interrupção somente ocorrerá se o lapso prescricional estiver em curso por ocasião do reconhecimento da dívida, não havendo que se falar emrenascimento da obrigação já extinta ex lege pelo comando do art. , , do .

      Portanto, com base nos julgados acima, o pagamento de débitos prescritos gera o direito a sua repetição, na medida em que extinta a pretensão NÃO subsiste o direito material

      Gabarito letra “B”.

      Resposta: B


    ID
    67774
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Sobre a exclusão do crédito tributário, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • O STF vem decidindo que a revogação de isenção não corresponde à instituição de tributo novo, e, por isso, não caberia a observância do princípio da anterioridade da lei fiscal. Assim, segundo o Pretório Excelso, a revogação da isenção teria eficácia imediata, podendo o tributo ser cobrado no mesmo exercício em que ocorreu a revogação porque a lei que concede isenção suspende a eficácia da norma impositiva. Desse modo, revogada a norma isencional, a norma impositiva readquiriria imediatamente a sua eficácia.
    • e) SÚMULA Nº 544 do STJ: ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS CONCEDIDAS, SOB CONDIÇÃO ONEROSA, NÃO PODEM SER LIVREMENTE SUPRIMIDAS.
    • Linha do Tempo:Fato Gerador/Obrigação Tributária___>___Lei Isenção/Lei Anistia___>___Lançamento/Crédito Tributário___>___RemissãoCTN, Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.CTN, Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
    • b) A isenção é exceção à regra de tributação, já na não-incidência sequer ocorre a hipótese de incidência.Margarida - MS
    • Apenas fazendo um breve comentário entre as alternativas c) e d), que me deixaram em dúvida na hora da resolução da prova:

      c) ERRADO - A União realmente tem o poder de conceder isenções de tributos fora de sua competência tributária (isenções heterônomas). Tais hipóteses, contudo, não são livres ("atendendo a relevante interesse social ou econômico nacional"), mas previstas taxativamente no próprio texto constitucional: a) isenção de ICMS-exportação (art. 155, § 2º, XII, e); e b) isenção de ISS-Exportação (art. 156, § 3º, II). Logo, o item está errado.

      d) CERTO - Percebe-se que a ESAF "blindou" a afirmativa, referindo-se a "orientação do Supremo Tribunal Federal". O STF, realmente, entende que a revogação da isenção não se equipara à criação ou à majoração de tributo, não sendo aplicável o princípio da anterioridade (cf. Informativo 514 do STF). O CTN, contudo, afirma o oposto: "Art. 104: Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: (...) III - que extinguem ou reduzem isenções (...)"

      Assim, se o enunciado não estivesse "blindado" pela banca, a afirmativa poderia estar incorreta. Abraços!
    • É importante contrapor a orientação do STF e o art. 104 do CTN.

      O STF se sumulou entendimento sobre ICM (atual ICMS) e não sobre quaisquer tributos. Segundo o CTN, a revogação de isenções de tributos sobre patrimônio e renda (que não é o caso do ICMS!) só entrariam em vigor no ano seguinte. Consequentemente, o tributo seria inexigível. Acontece que nas decisões do STF ele fala genericamente sobre isso, o que leva a entender que ele não teria acatado a recepção do art. 104. Em todo caso, por enquanto temos que aceitar ambas as situações como verdadeiras.
    • Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a revogação de isenção não se sujeita ao princípio da anterioridade, fazendo com que o tributo volte a ser imediatamente exigível.
      precisa-se de cuidado quando for analisar o enunciado de uma questao, pois no caso desta se fala de tributo , o que generaliza e o art 104 e especifico para
      imposto de renda,dai ,embora o stf so tenha se pronunciado quanto ao icms devemos analisar no contexto geral
    • B)

      Exclusão de Crédito Tributário

      SEÇÃO I

      Disposições Gerais

      Art. 175. Excluem o crédito tributário:

      I - a isenção;

      II - a anistia.

      Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

      Portanto, não precisa do precurso dito pela letra "B".

    • Ao meu ver, o erro da LETRA A está "Nas modalidade de exclusão do crédito tributário, verifica-se a ocorrência do fato gerador, a declaração da obrigação tributária e a constituição do crédito tributário..."

      Sabe-se que a "constituição do crédito tributário" consubstancia no lançamento, e nas hipóteses de exclusão do cre´dito tributário não pode haver o lançamento.

      Assim reflete o autor Ricardo Alexandre em seu livro Direito Tributário Esquematizado: "Exluir crédito tributário significa impedir sua constituição. Trata-se de situações em que, não obstante a ocorrência do fato gerador e o consequente nascimento da obrigação tributária, naõ pode haver lançamento, de forma que não surgirá crédito tributário, não existindo, portanto, obrigação de pagemento".
    • Comentário rápido sobre as letras A e B

      A isenção não é causa de não-incidência porque o FG ocorre gerando a obrigação tributária, sendo excluída apenas a etapa de lançamento e a constituição crédito tributário. Não subsistindo assim a obrigação do pagamento.

    • Trata-se da impropriedade terminologia que a doutrina assevera: como pode o instituto chamar-se exclusão do crédito tributário quando este nem vem a existir? ...

      Bem, foi assim que compreenderam o instituto da Exclusão do Credito Tributário (Isenção e Anistia) em 1966 e é assim, como no item A, que as bancas tentam confundir o candidato nos tempos atuais ...

    • Atualmente por decisões mais recentes o STF tem demonstrado a alteração de seu entendimento. Promovido aumento indireto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS por meio da revogação de benefício fiscal, surge o dever de observância ao princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, constante das alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 150, da Carta. STF, RE 564.225-AgR/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, Julgamento em 02/09/2014.

    • Segundo o mestre Ricardo Alexandre, Direito Tributário esquematizado, 9ª edição, Cap 2, 2.7.2.2 - Anterioridade e revogação de benefícios fiscais:

      "Há de se ressaltar que o STF entende que a revogação de isenção não se equipara à criação ou à majoração de tributo, sendo apenas a dispensa legal do pagamento de exação já existente, de forma que o tributo volta a ser imediatamente exigível, não sendo aplicável o princípio da anterioridade (RE
      204.062). A decisão é antiga e um tanto quanto nebulosa, visto que não deixa claro a que espécies de tributo se aplica. Em provas de concurso público têm sido cobrados tanto a literalidade do que afirma o CTN ( Art. 104) quanto o posicionamento do STF"

    • B - incorreta

      A imunidade é causa de não incidência tributária, mas não a isenção, pois neste caso ocorre o fato gerador.

    • Vamos à análise das alternativas.

      a) Nas modalidades de exclusão do crédito tributário, verifica-se a ocorrência do fato gerador, a declaração da obrigação tributária e a constituição do crédito tributário, porém, não subsiste a obrigação de pagamento. INCORRETO

      Item errado. Na exclusão do crédito tributário, verifica-se a ocorrência do fato gerador, a declaração da obrigação tributária, MAS NÃO SE OCORRE a constituição do crédito tributário, não existindo a obrigação do pagamento.

      b) A isenção é causa de não-incidência tributária. INCORRETO

      Item errado. A isenção é causa de exclusão do crédito tributário. Há a obrigação de pagar, no entanto, há a dispensa legal do pagamento do tributo. Não é caso de não-incidência tributária.

      c) A União, mediante lei complementar e atendendo a relevante interesse social ou econômico nacional, poderá conceder isenções de impostos estaduais e municipais. INCORRETO

      Item errado. A regra é a vedação a concessão de isenção heterônoma, nos termos do artigo 151, inciso III da Constituição.

      CF/88. Art. 151. É vedado à União:

      III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

      d) Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a revogação de isenção não se sujeita ao princípio da anterioridade, fazendo com que o tributo volte a ser imediatamente exigível. CORRETO

      Item correto. Trata-se do entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado em 27/09/96 no Recurso Extraordinário 204.062:

      Revogada a isenção, o tributo torna-se imediatamente exigível. Em caso assim, não há que se observar o Princípio da Anterioridade, dado que o tributo já é existente.

      A discussão sobre o tema ainda não está definida, tendo em vista que em relação aos benefícios fiscais, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 564.225/RS - mais recente (02/09/2014) - sobre a observância ao Princípio da Anterioridade quando da revogação de benefício fiscal:

      IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – DECRETOS Nº 39.596 E Nº 39.697, DE 1999, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – DEVER DE OBSERVÂNCIA – PRECEDENTES.

      Promovido aumento indireto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS por meio da revogação de benefício fiscal, surge o dever de observância ao princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, constante das alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 150, da Carta. Precedente – Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.325/DF, de minha relatoria, julgada em 23 de setembro de 2004.

      e) As isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, podem ser suprimidas por conveniência da Administração. INCORRETO

      Item errado. O STF editou a súmula 544 no seguinte sentido:

      Súmula 544

      Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

      Alternativa correta letra “D”.

      Resposta: D

    • informativo 757 do STF, alterou esse entendimento

      ICMS: revogação de benefício fiscal e princípio da anterioridade tributária

      Configura aumento indireto de tributo e, portanto, está sujeita ao princípio da anterioridade tributária, a norma que implica revogação de benefício fiscal anteriormente concedido. Com base nessa orientação, a 1ª Turma, por maioria, manteve decisão do Ministro Marco Aurélio (relator), que negara seguimento a recurso extraordinário, por entender que o acórdão impugnado estaria em consonância com o precedente firmado na ADI 2.325 MC/DF (DJU de 6.10.2006). Na espécie, o tribunal “a quo” afastara a aplicação — para o ano em que publicados — de decretos estaduais que teriam reduzido benefício de diminuição de base de cálculo do ICMS, sob o fundamento de ofensa ao princípio da anterioridade tributária. A Turma afirmou que os mencionados atos normativos teriam reduzido benefício fiscal vigente e, em consequência, aumentado indiretamente o aludido imposto, o que atrairia a aplicação do princípio da anterioridade. Frisou que a concepção mais adequada de anterioridade seria aquela que afetasse o conteúdo teleológico da garantia. Ponderou que o mencionado princípio visaria garantir que o contribuinte não fosse surpreendido com aumentos súbitos do encargo fiscal, o que propiciaria um direito implícito e inafastável ao planejamento. Asseverou que o prévio conhecimento da carga tributária teria como base a segurança jurídica e, como conteúdo, a garantia da certeza do direito. Ressaltou, por fim, que toda alteração do critério quantitativo do consequente da regra matriz de incidência deveria ser entendida como majoração do tributo. Assim, tanto o aumento de alíquota, quanto a redução de benefício, apontariam para o mesmo resultado, qual seja, o agravamento do encargo. Vencidos os Ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, que proviam o agravo regimental. Após aduzirem que benefícios fiscais de redução de base de cálculo se caracterizariam como isenção parcial, pontuavam que, de acordo com a jurisprudência do STF, não haveria que se confundir instituição ou aumento de tributos com revogação de isenções fiscais, uma vez que, neste caso, a exação já existiria e persistiria, embora com a dispensa legal de pagamento.


    ID
    67777
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário

    Sobre a Administração Tributária e o poder de fiscalizar, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Código Tributário Nacional. Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.§ 3o - NÃO é vedada a divulgação de informações relativas a:I – representações fiscais para fins penais;II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; III – parcelamento ou moratória.
    • a) Incorreta. O prazo de prescrição é que se inicia com o lançamento.b) Incorreta. O art. 198, §1º, II, do CTN, estabelece alguns requisitos.c) Correta. Em razão do art. 198, §3º, I a III, do CTN.d) Incorreta. Depende de lei ou convênio.e) Incorreta. Não deve a autoridade administrativa representar ao Ministério Público antes de proferida decisão final, conforme decisões reiteradas do STF.
    • Complementando o comentário dos colegas abaixo, vale ressaltar qual é o erro da alternativa D, que deve confundir muita gente:

      A CF Art. 37 XXII versa que: as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

      Tal dispositivo foi inserido através da Emenda 42/2003 e dispõe que a integração e compartilhamento de informações será realizado na forma da Lei ou Convênio.

    • Sobre a alternativa e), cabe a transcrição da Súmula Vinculante nº 24 do STF:

      "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

    • Correta letra C, conforme o CTN:

      Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. 

      § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: 

                 I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça; 

      II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa. 

      § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo. 

                    § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

                     I – representações fiscais para fins penais; 
                     II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

                     III – parcelamento ou moratória. 

    • Só um comentário à resposta da colega Renata acerca da alternativa B:
      A resposta mais correta para isso é que o agente fiscal poderá negar a informação solicitada se não existir procedimento administrativo em curso e, mesmo assim, desde que existam indicios graves de cometimento de ilícito por parte do investigado.
    • Vamos à análise das alternativas.

      a)     Iniciado o procedimento fiscalizatório pela autoridade administrativa, com a lavratura de Termo de Início de Fiscalização, tem-se a antecipação do prazo decadencial que, normalmente, ocorreria com o lançamento. INCORRETO

      Item errado. O prazo decadencial não se antecipa com a lavratura do Termo de Início de Fiscalização. As hipóteses de início da contagem do prazo decadencial estão previstas no artigo 173 do CTN e artigo 150, §4° do CTN.

       CTN. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

              § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

      CTN. Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

      I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

      II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado

      b)     Diante de requisição da autoridade administrativa de apresentação de informações sigilosas, não pode o agente público responsável pelo deferimento negar-se a entregá-la. INCORRETO

      Item errado. Pode o agente negar a apresentação de informações após requisição da autoridade administrativa, caso não comprove a instauração do regular processo administrativo – nos termos do artigo 198, §1/, inciso II do CTN.

      CTN. Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

      § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:

      I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;

      II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

      c)      Em que pese o dever de sigilo da autoridade fiscal, o Código Tributário Nacional autoriza a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais, inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública e parcelamento ou moratória. CORRETO

      Item correto, nos termos do artigo 198, §3°, incisos I, II e III do CTN.

      CTN. Art. 198

       § 3º Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

      I – representações fiscais para fins penais;

      II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

      III – parcelamento ou moratória.

      d)     A Constituição Federal estabeleceu que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, independentemente da existência de lei ou convênio. INCORRETO

      Item errado. O compartilhamento do cadastro entre as administrações tributárias será na forma estipulada em lei ou convênio – conforme mandamento do artigo 37, inciso XXII da Constituição.

      CF/88. Art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

      e)     Verificada a existência de crime contra a ordem tributária, praticado por particular, deve a autoridade administrativa representar ao Ministério Público, mesmo antes de proferida decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência do crédito tributário. INCORRETO

      Item errado. Antes da decisão final na esfera administrativa sobre a exigência do crédito tributário não se tipifica tal conduta do contribuinte como Crime Conta a Ordem Tributária – nos termos da Súmula Vinculante 24 do STF.

      Súmula Vinculante nº 24 DA STF

      Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

      Veja que o lançamento definitivo do tributo só ocorre após proferida a decisão final na esfera administrativa sobre a exigência do crédito tributário (entendimento da banca ESAF).

      Alternativa correta letra “c”.

      Resposta: C


    ID
    67780
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Comércio Internacional (Exterior)
    Assuntos

    A participação no comércio internacional é importante dimensão das estratégias de desenvolvimento econômico dos países, sendo perseguida a partir de ênfases diferenciadas quanto ao grau de exposição dos mercados domésticos à competição internacional. Com base nessa assertiva e considerando as diferentes orientações que podem assumir as políticas comerciais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gab D: Uma política comercial inteligente é se fixar na exportação de bens comalto valor agregado, como aviões ou computadores. A exportação preponderante de bens primários é empobrecedora para o país.
    • As políticas comerciais estratégicas partem do pressuposto de que alguns setores são mais importantes do que outros e devem ser apoiados pelos governos para garantir vantagens comparativas. Setores importantes são aqueles que geram externalidades positivas beneficiando a economia nacional como um todo. Exemplo disso são as indústrias intensivas em conhecimento como de microcomputadores, processamento de informações e semicondutores.

    • Resposta correta: opção (d)

      a) As políticas comerciais inspiradas pelo neo-mercantilismo privilegiam a obtenção de superávits comerciais notadamente pela via da diversificação dos mercados de exportação para produtos de maior valor agregado.

      Falsa. Está correto afirmar que as políticas comerciais do neo-mercantilismo buscavam a obtenção de superávits comerciais, entretanto, tal objetivo não era atingido por meio da diversificação dos mercados de exportação.

      O mercantilismo defende o acúmulo de divisas em metais preciosos pelo Estado por meio de um comércio exterior de caráter protecionista.

      Neomercantilismo é um termo usado para descrever um regime de política econômica que incentiva as exportações, desencoraja as importações, controla o movimento de capitais e centraliza as decisões monetárias nas mãos de uma autoridade central. O objetivo das políticas neomercantilistas é aumentar o nível das divisas mantidas pelo governo, permitindo uma política monetária e uma política fiscal mais eficaz.

      Chama-se "neo" em razão da mudança na ênfase do mercantilismo clássico no desenvolvimento militar, para o desenvolvimento econômico, e sua aceitação de um nível de determinação de preços internamente pelo mercado maior do que acontecia no mercantilismo clássico.

      Suas recomendações políticas algumas vezes ecoam o mercantilismo clássico dos inícios da Idade Moderna. Estas são geralmente medidas protecionistas na forma de altas tarifas alfandegárias e outras restrições à importação para proteger as indústrias domésticas, combinadas com intervenção governamental para promover o crescimento industrial. Em seu nível mais simples, o neomercantilismo propõe que a independência econômica e a auto-suficiência são objetivos legítimos a serem perseguidos por uma nação, e os sistemas de proteção são justificados para permitir a nação desenvolver sua infra-estrutura industrial e comercial até o ponto em que ela possa competir em igualdade de condições no comércio internacional. 

      Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Neomercantilismo

    • (...) continuação

      b) Países que adotam políticas comerciais de orientação liberal são contrários aos esquemas preferenciais, como o Sistema Geral de Preferências, e aos acordos regionais e sub-regionais de integração comercial celebrados no marco da Organização Mundial do Comércio por conterem, tais esquemas e acordos, componentes protecionistas.

      Falsa. Mesmo os países ditos liberais reconhecem a importância dos acordos regionais e dos sistemas preferenciais, pois sabem que é mais fácil  atingir o liberalismo aos poucos do que tentar impor o multilateralismo radical. É mais fácil atingir o liberalismo dispensando-se a aplicação da Cláusula da Nação Mais Favorecida para os benefícios negociados em blocos comerciais e em sistemas preferenciais, que são dois casos em que a
      NMF não precisa se aplicar.

      Fonte: http://www.canaldosconcursos.com.br/pdf/Rodrigo_Luz.pdf

      c) A política de substituição de importações valeu-se preponderantemente de instrumentos de incentivos à produção e às exportações, tendo o protecionismo tarifário importância secundária em sua implementação

      Falsa. A substituição de importações buscou, principalmente, reduzir importações, não aumentar exportações. Industrialização voltada para dentro, não para fora.

      Fonte: http://www.canaldosconcursos.com.br/pdf/Rodrigo_Luz.pdf

       

    • (...) continuação

      d) A ênfase ao estímulo à produção e à competitividade de bens de alto valor agregado e de maior potencial de irradiação econômica e tecnológica a serem destinados fundamentalmente para os mercados de exportação caracteriza as políticas comerciais estratégicas.

      Correta. Uma política comercial inteligente é se fixar na exportação de bens com alto valor agregado, como aviões ou computadores. A exportação preponderante de bens primários é empobrecedora para o país.

      Fonte: http://www.canaldosconcursos.com.br/pdf/Rodrigo_Luz.pdf

      e) As economias orientadas para as exportações, como as dos países do Sudeste Asiático, praticam políticas comerciais liberais em que são combatidos os incentivos e quaisquer formas de proteção setorial, privilegiando antes a criação de um ambiente econômico favorável à plena competição comercial.

      Falsa. As empresas dos países do Sudeste Asiático, ou melhor, do mundo inteiro, recebem incentivos às exportações. O mundo inteiro incentiva os exportadores e protege os setores menos eficientes. Algumas formas de proteção são justas (indústrias nascentes, defesa comercial, ...), mas a grande maioria das praticadas são ilegítimas no comércio mundial.

      Fonte: http://www.canaldosconcursos.com.br/pdf/Rodrigo_Luz.pdf


       

    • Motivo do erro de cada assertiva:

      A) Não seria pela via de diversificação dos mercados de exportação, mas pela via de medidas restritivas às importações.

      B) Países que adotam políticas comerciais de orientação liberal são a favor aos acordos regionais e sub-regionais (NAFTA, UE, MERCOSUL, etc)

      C) No modelo de substituição das importações, o protecionismo tarifário  é uma importante barreira às importações com forte intervenção estatal na economia, e não secundário.

      D) correto. (modelos de industrialização)

      E) Os países do sudeste asiático (como quase todo o mundo) praticam políticas comerciais protecionistas e não liberais. 

    • Nesse blog consigo entender bem o conteúdo, esse link explica de maneira clara e sucinta sobre as Políticas Cambiais.

      http://concurseirotwd.blogspot.com.br/2016/04/comercio-internacional-politicas.html

    • ·        Substituição de importações

       

      ü Buscou reduzir importações, não aumentar exportações.

      ü Industrialização fechada

      ü visando prioritariamente o mercado interno

      ü o modelo de industrialização dos países da América Latina

      ü protecionismo tarifário é uma importante barreira às importações com forte intervenção estatal na economia,

      ü eminentemente protecionista

      v Proteção a indústria doméstica

    • ·        Os países do sudeste asiático (como quase todo o mundo)

      ü praticam políticas comerciais protecionistas e não liberais.

      ü A exportações só ocorrem às custas de muito incentivo estatal,

      v contraria a ideia do liberalismo.


    ID
    67783
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Comércio Internacional (Exterior)
    Assuntos

    A respeito do Acordo sobre Implementação do Artigo VII do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B: foi dada como o gabarito, mas está errada segundo o prof Rodrigo Luz, cabendo ANULAÇÃO.“O Acordo de Valoração Aduaneira:b) define regras para a determinação do valor de uma mercadoria para fins do cálculo de tarifas e quotas que incidam em sua importação ou do estabelecimento de direitos antidumping ou de medidas compensatórias.”De fato, o AVA “define regras para a determinação do valor de uma mercadoria para fins do cálculo de tarifas (imposto de importação)”.No entanto, o AVA não tem nada a ver com quotas. O AVA é para apuração da base de cálculo do imposto de importação, não para a definição de quotas.Pior ainda quando a alternativa define que o AVA serve para apurar valor “para fins de estabelecimento de direitos antidumping ou de medidas compensatórias.”o AVA não é usado para combater o dumping.
    • Ratificando o comentário abaixo, reproduzo parte do preâmbulo do AVA:

      "Reconhecendo que os procedimentos de valoração não devem ser utilizados para combater o dumping."

      Grifo original

      Fonte: Comércio internacional e legislação aduaneira - Rodrigo Luz.

    • O mesmo autor continua o assunto quando trata do princípio da Neutralidade:

      "Por este princípio, fica acordado que o AVA somente será aplicado para fins aduaneiros, não sobrevêm outros efeitos, tais como comerciais. O dumping e os subsídios são práticas desleais de comércio proibidas e combatidas nos artigos do GATT. Sua defesa não é pelo uso de barreiras tarifárias. Não se cobra mais imposto do que o incidente sobre o valor da transação. Tributos não podem ter caráter de sanção ao ato ilícito, conforme nosso CTN."

    • Esta questão foi ANULADA pela Banca!

      Todas estão INCORRETAS!

    • Gabarito Letra B

      Letra A: errada. O Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) estabelece as regras para a determinação do valor aduaneiro de uma mercadoria, para fins de incidência de tarifas aduaneiras, direitos antidumping e medidas compensatórias.

      Letra B: correta. Esse é o objetivo do AVA: definir regras para a determinação do valor aduaneiro de uma mercadoria.

      Letra C: errada. O AVA tornou-se um acordo multilateral com a criação da OMC.

      Letra D: errada. O AVA não é um acordo de caráter provisório.

      Letra E: errada. O AVA é um acordo multilateral celebrado noâmbito da OMC.

      FONTE: Ricardo Vale.

      bons estudos

    • Alternativa certa. O AVA-GATT define regras para a determinação do valor aduaneiro de uma mercadoria para fins do cálculo de tarifas e cotas que incidam em sua importação ou do estabelecimento de direitos antidumping ou de medidas compensatórias.

    • qse morri...pq nao vi nada certo....

    • O AVA determina regras para definir o valor aduaneiro de uma mercadoria, para fins de incidência de tarifas aduaneiras, direitos antidumping e medidas compensatórias.

      Não define procedimentos e controles administrativos na importação.


    ID
    67786
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Comércio Internacional (Exterior)
    Assuntos

    O Sistema Global de Preferências Comerciais, instituído no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), objetiva promover e manter o comércio entre países em desenvolvimento por meio da concessão mútua de preferências comerciais. Sobre seu funcionamento, é incorreto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • a) O SGPC será reservado à participação exclusiva de países em desenvolvimento membros do Grupo dos 77. As vantagens do SGPC beneficiarão os países em desenvolvimento, membros do Grupo dos 77, que sejam participantes, nos termos do Artigo 1(a). CORRETA.

      b) Exceto quanto ao previsto nos parágrafos 2 e 3 deste Artigo, todas as concessões tarifárias, para-tarifárias e não-tarifárias, negociadas e trocadas entre participantes nas negociações bilaterais / plurilaterais, serão, quando implementadas, estendidas a todos os participantes das negociações sobre o SGPC, com base no princípio de nação mais favorecida (NMF).

       

      c) Obedecidas as Regras e Normas prescritas a este respeito, os participantes que sejam partes em medidas de comércio direto, em acordos setoriais ou em acordos sobre concessões não-tarifárias podem decidir deixar de estender a outros participantes as concessões vinculadas a tais acordos. Esta ausência de extensão não terá um impacto prejudicial sobre os interesses comerciais de outros participantes; caso, contudo, isso ocorra, a matéria será submetida ao Comitê, para a devida consideração e decisão. Tais acordos serão abertos a todos os participantes no esquema do SGPC, por meio de negociações diretas. O Comitê será informado sobre o início de negociações sobre tais acordos, bem como sobre seus dispositivos, uma vez que estejam os mesmos concluídos.

       

      d )Sem prejuízo das disposições constantes dos parágrafos 1 e 2 deste Artigo, os participantes poderão outorgar concessões tarifárias, não-tarifárias e para-tarifárias que sejam aplicáveis exclusivamente a exportação provenientes de países participantes menos desenvolvidos. Tais concessões, uma vez implementadas, serão aplicáveis, de modo equitativo, a todos os países participantes menos desenvolvidos. Caso, entretanto, tal outorga de quaisquer direitos exclusivos venha ser prejudicial aos interesses comerciais legítimos de outros participantes, a matéria poderá ser trazida à consideração do Comitê, que fará a revisão de tais ajustes.

      e) INCORRETA

    • Embora a questão, em tela, tenha sido anulada, vale, aqui, apontar algumas diferenças entre o SGPC & SGP.

       

      Vejam:

       

      SGP

      - Países desenvolvidos concedem preferências tarifárias aos países em desenvolvimento.

      - Não há exigência de reciprocidade

      - Exceção à claúsula NMF

       

      SGPC

      - Países em desenvolvimento outorgam-se mutuamente preferências tarifárias

      - Exceção à claúsula NMF


    ID
    67789
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Comércio Internacional (Exterior)
    Assuntos

    Na América Latina coexistem diferentes esquemas de integração econômica. Considerando este fato, assinale a opção que expressa corretamente as relações entre a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e o Mercado Comum do Sul (Mercosul).

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A: falsa. Ambos os acordos de integração objetivam atingir o estágio de mercado comum.Letra B: falsa, pela mesma explicação de A. Além disso, há relação jurídica, pois o Mercosul é um acordo de alcance parcial da ALADI.Letra C: correta. O Mercosul é uma acordo de alcance parcial, na forma de acordo de complementação econômica.Letra D: falsa. Os países do Mercosul são membros da ALADI e não estão proibidos de fazerem parte de outros acordos.Letra E: falsa. Um é acordo de alcance parcial do outro.
    • Tanto a ALADI quanto o MERCOSUL têm objetivo de alcançar o estágio de mercado comum. A alternativa (A) está incorreta.

      A alternativa (B) está incorreta, pois, além de os dois blocos terem alguns objetivos comuns, como o de alcançar o estágio de mercado comum, o MERCOSUL é um acordo no âmbito da ALADI, havendo, portanto, relação entre eles.

      A alternativa (C) está correta. O MERCOSUL é um acordo de alcance parcial no âmbito da ALADI, uma vez que congrega apenas alguns membros da ALADI. Segundo O MDIC, “Os Acordos de Complementação Econômica têm por objetivo impulsionar o desenvolvimento dos países-membros da Associação mediante a complementaridade dos sistemas produtivos da região. Podem ser mais abrangentes, incluído todo o universo tarifário, ou possuir um número menor de produtos. Os ACEs comportam desde sistemas de integração sub-regional, como o Mercosul e a Comunidade Andina das Nações e acordos de livre comércio, a simples acordos de preferências tarifárias fixas”.

      A alternativa (D) está incorreta, pois os membros da ALADI não estão proibidos de integrarem outros esquemas preferenciais, tanto que o próprio MERCOSUL ocorreu no âmbito da ALADI.

      A alternativa (E) está incorreta, uma vez que ALADI e MERCOSUL não são esquemas idênticos. Uma das diferenças principais é o fato de a ALADI ser o maior mecanismo de integração latino americano, composta por 12 países, enquanto o MERCOSUL é um mecanismo de alcance parcial no âmbito da ALADI. 


    • (a) Errado. O Mercosul e a ALADI perseguem o mesmo nível de integração econômica, que é o "Mercado Comum".

      (b) Errado. Mais uma vez o erro ao dizer que os objetivos do Mercosul e da ALADI são distintos. Uma das metas que ambos perseguem é a busca pelo "Mercado comum". Nesta alternativa ainda existe outro equívoco: Existe relação jurídica entre Mercosul e ALADI, pois o Mercosul foi criado no âmbito da ALADI através do Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE-18).

      (c) Correta. A descrição da alternativa complementa a informação disposta acima.

      (d) Errada. A ALADI NÃO PROÍBE que um país se vincule a outros acordos regionais e muito menos exige qualquer desvinculação para tal fim. Inclusive, vários países que são membros da ALADI se vincularam a outros acordos, exemplo: Os países do MERCOSUL e o México, que é membro do NAFTA.

      (e) Errada. Como já dito, existe vínculo jurídico entre os dois esquemas pelo ACE-18. Outro erro foi dizer que os acordos são idênticos quantos aos instrumentos que aplicam. Propósitos sim, instrumentos não.


    ID
    67792
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Comércio Internacional (Exterior)
    Assuntos

    Sobre a valoração aduaneira no Mercosul, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • O gabarito após os recursos mudou para alternativa A a correta.
    • Considerando que os Estados-membros do Mercosul são parte integrante da Organização Mundial do Comércio (OMC), a Decisão CMC nº 13/2007 ratificou a adoção do acordo de valoração aduaneira, previsto no artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 (GATT).

      fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=r0TlQhUVwTj3DvKXo38MDDU3i2PM_adzjWs5zh4W4WQ~
    • Gabarito Letra A

      A: correta
      . Os membros do MERCOSUL são todos também membros da OMC. Logo, a valoração aduaneira no MERCOSUL segue os mesmos critérios estabelecidos pelo Acordo de Valoração Aduaneira da OMC. Segundo o referido acordo, o valor aduaneiro é o valor de transação, isto é, o valor efetivamente pago ou a pagar numa venda para exportação ao país de importação.

      B: errada. No âmbito do MERCOSUL, foram definidas regras específicas sobre valoração aduaneira, as quais estão consubstanciadas na Decisão CMC nº 17/94. O objetivo da definição de regras específicas no MERCOSUL é harmonizar procedimentos, reduzindo a discricionariedade de cada país em impor suas próprias regras.

      C: errada. O Código Aduaneiro do MERCOSUL ainda não está em vigor.

      D: errada. Os gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio associados ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação integram o valor aduaneiro.

      E: errada. O Código Aduaneiro do MERCOSUL, que ainda não está em vigor, somente poderá ser aplicado pelos membros efetivos do bloco regional.

      Fonte: Prof Ricardo Vale

      bons estudos

    • Hoje esta questão está desatualizada, tendo em vista o código aduaneiro do MERCOSUL aprovado. Ex: letra C).

      veja o site :

      http://visonet.com.br/2019/01/10/codigo-aduaneiro-do-mercosul/

    • O codigo aduaneiro do mercosul foi aprovado em 2018 , porém não sei se foi ratificado por todos paises .

      `Procurei notícia sobre e não achei,sei que o brasil ja aprovou.

      Se alguem puder ajudar....


    ID
    67795
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Comércio Internacional (Exterior)
    Assuntos

    Acerca das práticas desleais de comércio e respectivas medidas de defesa, e tomando por base a normativa da Organização Mundial do Comércio, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra E.

      Questão de fácil resolução.

      Basta você saber quais as práticas desleais e suas medidas:

      DUMPING - ANTIDUMPING
      SUBSÍDIOS - MEDIDAS COMPESATÓRIAS


      Obs.: SALVAGUARDA não prática desleal.

      Conceito de salvaguarda: O aumento abrupto de importações provocando grave prejuízo à indústria doméstica faculta a adoção, pelo país importador, de direitos de SALVAGUARDA., envolvendo a implementação de restrições quantitativas e/ou a redução de direitos aduaneiros aplicados às suas exportações na medida e no tempo necessários para sanar o dano original.

      Com apenas esses conceitos é possível chegar à resposta.
    • Boa tarde,

      Tenho uma crítica a fazer. O pessoal do site deve ou deveria ser bem mais criterioso para fazer a classificação das questões. Essa questão é mais um nítido exemplo de questão mal classificada. É absurdamente claro, que essa questão trata as medidas de defesa comercial.

      Obrigado
    • a) a prática do dumping consiste na venda de um produto por preço inferior ao custo de produção de seu similar no mercado de exportação e enseja, de parte do país importador, como forma de defesa, a imposição de salvaguardas comerciais.

      b) a adoção de restrições quantitativas às importações, embora proibida pelo Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), é lícita como medida prévia de defesa à prática do dumping, vigorando provisoriamente até o início de investigação por parte do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio.

      c) a imposição de salvaguardas comerciais é justificada quando comprovada a concessão, pelo país exportador, de subsídios específicos em favor da produção de um bem a ser exportado, mas é condicionada à efetiva comprovação e determinação do dano causado pelos subsídios à produção doméstica no país importador.

      d) o aumento abrupto de importações provocando grave prejuízo à indústria doméstica faculta a adoção, pelo país importador, de direitos compensatórios, envolvendo a implementação de restrições quantitativas e/ou a redução de direitos aduaneiros aplicados às suas exportações na medida e no tempo necessários para sanar o dano original.

    • Complementando os comentários dos colegas...

      a) dumping = venda de um produto no exterior por preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador; enseja medidas antidumping

      b) quem investiga o dumping é o país importador, não a OMC

      c) salvaguarda é uma coisa, subsídio outra..

      d) aumento abrupto de importações que provoque ou ameace provocar grave prejuízo à indústria doméstica faculta a adoção de salvaguardas

      e) correta

    • a) Afirmativa incorreta. A prática de dumping consiste na venda para exportação a preço inferior a seu valor normal praticado no mercado interno do país exportador. A sua defesa é a imposição de direitos antidumping.

      b) Afirmativa incorreta. No combate à prática de dumping o artigo VI do GATT estabelece a aplicação de medidas antidumping, e não a adoção de restrições quantitativas às importações.

      c) Afirmativa incorreta. Poderão ser aplicadas medidas de salvaguarda a um produto após haver constatado que as importações desse produto aumentaram em tais quantidades (surto de importações) e, em termos absolutos ou em relação à produção nacional, e em tais condições que causem ou ameacem causar prejuízo grave à indústria doméstica de bens similares ou diretamente concorrentes. 

      d) Afirmativa incorreta. O aumento abrupto de importações que cause prejuízo à indústria nacional, faculta a aplicação de medidas de salvaguarda, não de direitos compensatórios.

      e) Afirmativa certa. As medidas compensatórias têm como objetivo compensar subsídio concedido, direta ou indiretamente, no país exportador, para a fabricação, produção, exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica. Subsídios vinculados ao desempenho exportador ou ao uso preferencial de produtos nacionais em detrimento de produtos estrangeiros, são considerados subsídios proibidos que ensejam a aplicação de medidas compensatórias.

      Gabarito: E

    • -Dumping: a preço inferior a seu valor normal praticado no mercado interno do país exportador, e não a inferior ao preço de custo. A sua defesa é a imposição de direitos antidumping, e não de salvaguardas.

      -Salvaguardas são aplicáveis a aumentos abruptos de importação, não se relacionando a conduta desleal por parte do exportador.


    ID
    67798
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Comércio Internacional (Exterior)
    Assuntos

    No contexto do comércio exterior brasileiro, são atribuições da Receita Federal do Brasil:

    Alternativas
    Comentários
    • a) exercer a fiscalização aduaneira das mercadorias, produtos e bens que ingressam no território aduaneiro do país e esclarecer dúvidas sobre a classificação aduaneira de mercadorias. - RFB - RESPOSTA CERTA.
       b) gerir e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiro e reprimir os diferentes tipos de ilícitos comerciais. - Quem faz isto é a SECEX.
      c) subsidiar a formulação da política de comércio exterior em matérias tributária e aduaneira e atuar, em nome do Ministério da Fazenda, nas instâncias do Mercosul em questões relativas à aplicação da Tarifa Externa Comum. - Atribução do MDIN.
      d) negociar e implementar acordos internacionais em matéria aduaneira; supervisionar a aplicação da receita aduaneira em programas de incentivo ao comércio exterior. - CAMEX
      e) cobrar direitos aduaneiros que incidem nas operações de comércio exterior e orientar os operadores do comércio exterior quanto ao emprego dos Termos Internacionais de Comércio. A quastão fala de INCOTERMS, nada a ver com Receita.

    • Alguém saberia atribuir todas as competências listadas às respectivas instituições intervenientes? Acredito que em cada assertiva exista uma competência da RFB associada a outra, que não integra sua competência. A exemplo da letra (c).
      Art. 15. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete
      ...
      XII - realizar estudos para subsidiar a formulação da política
      tributária
      e estabelecer política de informações econômicofiscais
      e implementar sistemática de coleta, tratamento e
      divulgação dessas informações;

      No entando, o MF será representado pela Secretaria de Assuntos Internacionais (aula Rodrigo Luz)
      Muito Obrigado
    • Vejamos as opções, à luz do Decreto 7.050/2009:
      (a) (Correta) Vejamos os dispositivos pertinentes:
      “Art. 14. À Secretaria da Receita Federal do Brasilcompete:
      ....
      XVI - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos;
      ....
      XVIII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias, inclusive representando o País em reuniões internacionais sobre a matéria;”
      A primeira parte da assertiva (“exercer a fiscalização aduaneira das mercadorias, produtos e bens que ingressam no território aduaneiro do país”) está prevista no inciso XVI, enquanto a segunda parte (“esclarecer dúvidas sobre a classificação aduaneira de mercadorias”) pode ser concluída pela leitura do inciso XVIII.

      (b) (Errada) A primeira parte (“gerir e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiro”) está correta e prevista no mesmo inciso XVI. Mas a segunda parte (“reprimir os diferentes tipos de ilícitos comerciais”) está errada, pois a RFB reprime os ilícitos ficais e aduaneiros. A expressão “ilícitos comerciais” é muito abrangente, e pode envolver inclusive o combate a formação de cartéis, que não é atribuição da RFB. No comércio exterior, quem é responsável pelo controle comercial e administrativo é a SECEX.

      Continua...
    • Continuação.

      (C) (Errada) A primeira parte está correta (“subsidiar a formulação da política de comércio exterior em matérias tributária e aduaneira”), conforme o inciso XII:
      “XII - realizar estudos para subsidiar a formulação da política tributária e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;”
      Porém, a segunda parte (“atuar, em nome do Ministério da Fazenda, nas instâncias do Mercosul em questões relativas à aplicação da Tarifa Externa Comum”) está errada. Os representantes dos países no Mercosul são do MRE, do MF e do Bacen. O MF possui outras Secretarias em sua estrutura, e, além disso, não aparece como atribuição da RFB representar o MF no Mercosul nas questões da TEC. É certo que a RFB opina, mas não atua em nome do MF nessa situação.

      (d) (Errada) A primeira parte está correta (“negociar e implementar acordos internacionais em matéria aduaneira”), conforme se depreende do inciso XV:
      “XV - negociar e participar de implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária e aduaneira”;
      Porém, a segunda parte (“supervisionar a aplicação da receita aduaneira em programas de incentivo ao comércio exterior”) está errada, pois à RFB compete administrar a arrecadação dos tributos, e não a sua aplicação, ou seja, o destino do dinheiro.

      e) (Errada) A primeira parte está certa (“cobrar direitos aduaneiros que incidem nas operações de comércio exterior”), já que a cobrança do II e do IE é de competência da RFB, mas a segunda parte (“orientar os operadores do comércio exterior quanto ao emprego dos Termos Internacionais de Comércio”) está errada. Os termos internacionais de comércio (incoterms) são condições de venda negociadas livremente entre importador e exportador. Definido o incoterm, com certeza ele será um elemento importante para que a RFB fiscalize a importação ou a exportação, mas não é tarefa da RFB orientar  importador ou exportador para elaborar seu contrato.

      Fonte: Curso online Comércio Internacional 2010, Professores Rodrigo Luz e Luiz Roberto Missagia, Aula Demonstrativa (páginas 35 e 36), Ponto dos Concursos.
    • Apenas a alternativa “a” trata de atribuições da RFB. Destaca-se que, além da competência para fiscalizar mercadorias, bens e produtos que ingressam no território aduaneiro, também é atribuição da RFB esclarecer dúvidas sobre a classificação fiscal das mercadorias.

      Gabarito: A


    ID
    67801
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Comércio Internacional (Exterior)
    Assuntos

    A classificação aduaneira das mercadorias é recurso essencial para a aplicação, pela autoridade aduaneira, dos direitos que incidem sobre a exportação e importação de mercadoria e é objeto de convenções e instrumentos internacionais. A respeito, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra D a) O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) é uma convenção internacional que padroniza os sistemas de classificação nacionais dos países do Mercosul, não podendo, por conseguinte, sofrer alterações ou adaptações por parte dos países que o implementam. ERRADO. Primeiro é um sistema de classificação utilizado em todo mundo e pode sim sofrer adaptações - como é o caso do MERCOSUL com a NCM. b) A adoção da Tarifa Externa Comum do Mercosul tornou necessária a harmonização dos respectivos sistemas nacionais de classificação de mercadorias dos países membro. Errado. Não foi o adção da TEC que a tornou necessária. c) Por possuir o Brasil a pauta comercial mais diversificada no âmbito do Mercosul, a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias é a referência para o instrumento de designação e codificação de mercadorias que é aplicado no Mercosul. Errado.  Para todos os países do Mercosul há a NCM um sistema de nomenclatura baseada no SH. d) A Nomenclatura Comum do Mercosul está baseada no Sistema Harmonizado, contendo dois dígitos adicionais introduzidos pelos próprios países do bloco, tendo substituído, no Brasil, a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias. OK e) Com o advento da Tarifa Externa Comum, os países do Mercosul substituíram seus sistemas nacionais de classificação de mercadorias pelo Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH). Errado. Os países substituiram o SH pelo NCM.
    • O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL.

      http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1090#Estrutura


    • b) errada: A adoção da Tarifa Externa Comum do Mercosul tornou necessária a harmonização dos respectivos sistemas nacionais de classificação de mercadorias dos países membro.


      CORRETO - A adoção da TEC teve como conseqüência a extinção dos sistemas nacionais de classificação de mercadorias dos países membros do MERCOSUL. Logo, não há que se falar que esses sistemas de classificação fiscal foram harmonizados. Ao contrário, eles foram extintos, surgindo um sistema de classificação fiscal único, aplicável a todas as operações de comércio exterior realizados pelos países do bloco regional


      c) errada: Por possuir o Brasil a pauta comercial mais diversificada no âmbito do Mercosul, a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias é a referência para o instrumento de designação e codificação de mercadorias que é aplicado no Mercosul.


      CORRETO - A NBM não existe mais desde novembro de 1995. A referência para a NCM é o Sistema Harmonizado (SH), no qual ela se baseia. Com efeito, os 6 (seis) primeiros dígitos da NCM são exatamente iguais aos 6 (seis) dígitos do SH.


      d) CERTA: A Nomenclatura Comum do MERCOSUL está baseada no Sistema Harmonizado, contendo dois dígitos adicionais introduzidos pelos próprios países do bloco, tendo substituído, no Brasil, a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.


      CORRETO - A NCM é baseada no SH, possuindo dois dígitos adicionais em relação a este. Ademais, ela substituiu a NBM no Brasil.



      e) errada: Com o advento da Tarifa Externa Comum, os países do Mercosul substituíram seus sistemas nacionais de classificação de mercadorias pelo Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).



      CORRETO - Com o advento da TEC, os membros do MERCOSUL substituíram seus sistemas nacionais de classificação pela NCM (e não pelo SH!). Foi o caso, por exemplo, do Brasil, em que a NCM substituiu a NBM.


    ID
    67804
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Comércio Internacional (Exterior)
    Assuntos

    A respeito da Convenção de Viena sobre contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CVIM), é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • A Convenção de Viena foi celebrada no âmbito das Nações Unidas, mais especificamente num de seus órgãos: a UNCITRAL. As demais alternativas estão erradas principalmente por nominarem incorretamente os órgãos gestores. A alternativa “a” fala de “fórmulas de obrigações”, o que nos remete aos Incoterms, que são administrados pela CCI (Câmara de Comércio Internacional), e não com a Convenção de Viena. Os contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CVIM) não estão vinculados à UNCTAD, como sugere a alternativa “b”, nem à OMC (alternativa “c”) ou à CC.
      Fonte:
      http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256530 
    • a) Afirmativa incorreta. A Convenção não vincula Estados Nacionais, mas tem o objetivo de uniformizar as regras aplicáveis aos contratos de compra e venda internacional a serem utilizadas pelas partes contratantes.

       em torno do objetivo de harmonizar internacionalmente as fórmulas que definem as obrigações e direitos dos exportadores e importadores em torno da comercialização de um bem internacionalmente.

      b) Afirmativa incorreta. A Convenção foi celebrada no âmbito da UNCITRAL, que é a comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional, e não da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD).

      c) Afirmativa incorreta. A Convenção foi celebrada no âmbito da UNCITRAL, que é a comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional, e não da Organização Mundial de Comércio (OMC).

      d) Afirmativa incorreta. A Convenção foi celebrada no âmbito da UNCITRAL, que é a comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional, e não da Câmara Internacional de Comércio (CCI). Esta, criou os INCOTERMS.

      e) Afirmativa certa. A Convenção foi firmada no âmbito das Nações Unidas (UNCITRAL), uniformiza as regras sobre compra e venda de mercadorias, envolvendo aspectos como transporte, seguro, transferência de riscos, propriedade industrial, pagamentos e indenizações por não cumprimento de obrigações, mercadoria avariada, danos e prejuízos.

      Gabarito: E

    • a letra "e" eu entendo que tb estaria errada pois a CVIM foi celebrada no âmbito da UNCITRAL que é um comissão das Nações Unidas. Enfim, questão muito estranha, mas desta forma não haveria opções corretas


    ID
    67807
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Comércio Internacional (Exterior)
    Assuntos

    O regime aduaneiro especial que contempla a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS importação, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que tenham sido empregados partes, peças e componentes estrangeiros, nos casos definidos pelo Ministro da Fazenda, é conhecido como:

    Alternativas
    Comentários
    • REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS - CAPÍTULO XV - DO DEPÓSITO ESPECIAL - Seção I Do Conceito Art 480.
      O enunciado da questão foi copiado e colado pela banca. - Resposta Letra C.
      Elimina-se também letras B e D pois estocagem e depósito são sinônimos, daí a resposta fica restrita a Letras A - C - E. 
      Depósito Alfandegado Certificado está no Art 493 do referido regime. 
    • Decreto 6.759/2009
      Art. 480.  O regime aduaneiro de depósito especial é o que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que tenham sido empregados partes, peças e componentes estrangeiros, nos casos definidos pelo Ministro de Estado da Fazenda (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 93, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 3o; e Lei no 10.865, de 2004, art. 14).
    • Conceituando as demais:


      TRÂNSITO ADUANEIRO: regime que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. (Decreto n. 6759 - Regulamento Aduaneiro, art. 315).
       LOJA FRANCA:
      regime que permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto ou de aeroporto alfandegado vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. (Decreto n. 6759 - Regulamento Aduaneiro, art. 476) .
      DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO: regime que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. (Decreto n. 6759 - Regulamento aduaneiro, art.493)
    • O depósito alfandegado significa armazém privado, autorizado pela Receita Federal Brasileira. A alternativa (A) está incorreta.

      A alternativa (B) está incorreta. Segundo o artigo 315 do Regulamento Aduaneiro, “O regime especial de trânsito aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos”.

      A alternativa (C) está correta. A definição de depósito especial do enunciado é respaldada pelo artigo 93 do Decreto Lei 37, de 1966.

      A alternativa (D) está incorreta. Segundo o artigo 476 do Regulamento Aduaneiro, “O regime aduaneiro especial de loja franca é o que permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto ou de aeroporto alfandegado vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira”.

      A alternativa (E) está incorreta. Segundo o artigo 493 do Regulamento Aduaneiro, “O regime de depósito alfandegado certificado é o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente”.


    • Regime de depósito especial permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de tributos, quando destinados a veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, de procedência estrangeira, nacionalizados ou não, nas hipóteses fixadas pelo Ministro da Fazenda

      Mercadoria admitida no depósito especial:

      Reexportação; Exportação, inclusive quando as mercadorias forem aplicadas em serviços de reparo ou manutenção de veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos estrangeiros, de passagem pelo Brasil; 

      Transferência para outro regime especial ou aplicado em áreas especiais;

      Despacho para consumo, que será efetuado pelo beneficiário até o dia dez do mês seguinte ao da saída das mercadorias do estoque, com observância das exigências legais e regulamentares, inclusive as relativas ao controle administrativo das importações;

      Destruição, com autorização do consignante, às expensas do beneficiário.