- ID
- 1782211
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
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- Disciplina
- Português
- Assuntos
- ID
- 1782214
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
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- Português
- Assuntos
- ID
- 1782217
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
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- Português
- Assuntos
- ID
- 1782220
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- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
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- Português
- Assuntos
- ID
- 1782223
- Banca
- FGV
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- TJ-PI
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- 2015
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- Português
- Assuntos
- ID
- 1782226
- Banca
- FGV
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- TJ-PI
- Ano
- 2015
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- ID
- 1782235
- Banca
- FGV
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- TJ-PI
- Ano
- 2015
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- Português
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A primeira teoria informa que “Celulares são responsáveis pela destruição de famílias". Trata-se de uma:
- ID
- 1782238
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
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- Disciplina
- Português
- Assuntos
Ao dizer que “Antes dos telefones celulares, os casais eram muito mais fiéis", o autor do texto 1:
- ID
- 1782241
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
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- 2015
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- Português
- Assuntos
- ID
- 1782244
- Banca
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- Órgão
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- 2015
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Entre os advérbios sublinhados abaixo, aquele que mostra o valor de tempo é:
- ID
- 1782247
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
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- 2015
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- Assuntos
- ID
- 1782250
- Banca
- FGV
- Órgão
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- 2015
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- Português
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A frase abaixo em que o vocábulo POR tem valor semântico diferente dos demais é:
- ID
- 1782253
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
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- Assuntos
- ID
- 1782268
- Banca
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- Ano
- 2015
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A frase abaixo em que o vocábulo MUITO pertence a uma classe gramatical diferente das demais é:
- ID
- 1782271
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- Português
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- Comentários
-
-
Modifica gramaticalmente, mas não o sentido original no texto.
-
exemplificando o comentário do amigo felipe Moreira.
1.A maior parte dos homens ficou satisfeita. (concordância gramatical)
2. A maior parte dos homens ficaram satisfeitos. (concordância atrativa) -
Tudo bem que a letra E é clara,
Mas... qual a modificação de sentido que o ocorre na letra D?
“Celulares são responsáveis pela destruição de famílias"/ familiar;" -
"de famílias" = um número qualquer de famílias
"familiar" = dentro de cada família, ou da estrutura familiar
-
Só acertei , pq a letra E estava muito fácil. Dentre as que restaram, a única que achei muito errada foi a letra b.
- Na letra (d), ... destruição de famílias -> Famílias são destruídas -> termo paciente -> complemento nominal... destruição familiar -> familiar é uma característica, um tipo de destruição -> adjunto adnominal
-
Qual é a certa?
-
Na concordância atrativa o verbo está de acordo com o termo mais próximo (pessoas).
-
Tem razao, TMM! Nao li direito rsrs.... Me destrai
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Thatiane Lopez,
a questão pede a que não muda o sentido da frase. Lê direitinho que você percebe que se distraiu na questão.
- Estou de pleno acordo q a "E" realmente está correta, mas pq a "C " não está?
-
Priacila quando estiver com dúvida substitua por exemplo no caso da alternativa C
"Novas" é adjetivo e "teorias" é substantivo basta vc substituir por palavras de mesma classe
ex: novas MENINAS (as meninas são novas para alguém) e MENINAS novas (da a entender que as meninas são novas, ou seja, em idade),a FGV adora fazer essas substituições.
-
Alguém tem uma argumentação mais técnica pra explicar a A e a C? Pois eu não tô sentindo a mudança de sentido.
-
Para quem não entendeu a letra C:
Novas teorias = Mais teorias, sentido de acréscimo.
Teorias novas = a ideia é de teorias inéditas.
Um exemplo que deixa mais claro é:
Estou com um NOVO CARRO. DÁ IDEIA DE ACRÉSCIMO. MAIS UM CARRO.
Estou com um CARRO NOVO. DÁ IDEIA DE NOVO, INÉDITO.
Comentário do professor disponível para quem não tem como acessar.
-
B) Incidente = pequeno porte, é uma coisa de pequena importância. Não se compara com o acidente que é de grande porte.
E) Grande parte = expressão partitiva. Quando ela está acompanhada de expressão preposicionada no plural a concordância pode ser com qualquer delas. Ex.: "maioria de" - a maioria dos alunos saiu/saíram.
-
Gab. E
Expressões partitivas (aquelas que representam parte de um todo), seguidas de nome no plural: o verbo pode assumir a forma singular ou plural,
Ex: A maioria dos candidatos conseguiu/conseguiram aprovação no último concurso. -
Exatamente isso, ANA FONSECA.
-
A maioria; a minoria; grande parte de; coletivos e percentuais.
* Sem especificação - verbo na terceira pessoa do singular.
* Com especificação - verbo na terceira pessoa do singular OU concordando com a especificação.
Ex: A maioria VOTOU.
A maioria dos jovens VOTOU ou VOTARAM.
-
Se fosse no Cespe estaria errado.
-
Você sabe o que é Complemento Nominal?
Complemento Nominal é um termo preposicionado que completa o sentindo de um Adjetivo, Adverbio ou substantivo Abstrato.
destrinchando...
ADJUNTO ADNOMINAL É SATÉLITE de um Substantivo CONCRETO OU ABSTRATO.
COMPLEMENTO NOMINAL é Satélite de um ADJETIVO, ADVÉRBIO, SUBSTANTIVO ABSTRATO.
VAMOS LÁ... Adjunto Adnominal tem valor AGENTE ele pratica a AÇÃO do substantivo abstratoPerguntar ao substantivo abstrato se ele está praticando a AÇÃO.
Se o Termo tem valor PACIENTE será Complemento Nominal.
Perguntar ao Substantivo Abstrato se ele está SOFRENDO A ação do substantivo abstrato.
Ex.: Os homens são insensíveis ao sofrimento.
Os= artigo / Homens= (sujeito) / São= Verbo de ligação / Insensíveis= Adjetivo
Ao sofrimento= termo preposicionado a um adjetivo, logo será COMPLEMENTO NOMINAL
Boa sorte.
-
nao entendi, achei que fosse a letra D.
-
Sujeitos que expressam coletivo de algo (grande parte), tem o verbo concordando no singular (está). Mas se o sujeito tiver um adjunto que o determine (grande parte das pessoas), o verbo concorda tanto no plural (estão) como no singular.
-
Gabarito E.
Fiquei na dúvida entre D e E. Excluí a D por entender que destruição familiar restringe uma única família. E, conforme o texto, a destruição é de famílias, dando a ideia de várias. -
É isso aí pessoal, (D) De famílias é um complemento nominal, se vocês mudarem para familiar vai haver a transformação em adjunto adnominal e vai estar restrigindo o termo destruição; só uma certa família é destruída
-
Destruição DE QUÊ -> DE FAMÍLIAS (Complemento Nominal).
Destruição é Substantivo deverbal (deriva do verbo Destruir, indicativo de ação).
Destruição FAMILIAR (Familiar é, neste caso, adjunto adnominal).
-
Galera, atenção! Para a FGV, alteração gramatical também altera o sentido. Portanto, gabarito alternativa E.
-
expressão partitiva!
( grande parte, a maioria, pequeno número) + determinante no plural, aceitam a concordância nas duas formas, tanto no plural como singular,porém, para o CESPE essa questão estaria errada, pois haveria mudança no sentido, todavia FGV ja aceita que não há mudança no sentido!!! vai entender!!!
letra E.
Deus é mais!
-
Que inferno essa tal de FGV...
-
- ID
- 1782274
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- 2015
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O segmento textual em que a preposição é uma exigência de um termo anterior é:
- Comentários
-
-
não entendi "bolhufas"....
-
O verbo "digitar" é transitivo direto, portanto, exige complemento para que tenha sentido completo
-
Questão esquisita!
-
mas se é transitivo direto ele não precisa de preposição!
Não entendi teu raciocínio Led Medeiros.
Na verdade tb não entendi a questão!!]
Alguém se habilita??
- Todo Complemento Nominal é precedido de preposição. Pensei assim. Mas não tenho certeza se este é o caminho para resposta correta.
-
digitação de mensagens
O substantivo DIGITAÇÃO é um nome que expressa uma ação. Portanto, é um substantivo ABSTRATO.
A expressão "de mensagens", ao complementar a ideia de um substantivo abstrato, só pode exercer a função sintática de COMPLEMENTO NOMINAL, que se liga ao nome por meio de uma preposição OBRIGATÓRIA.
Nas demais opções, o termo preposicionado qualifica a ideia de um substantivo CONCRETO. Ou seja, todos os demais termos preposicionados são ADJUNTOS ADNOMINAIS e não precisam de preposição obrigatória como o complemento nominal.
Como o nome já nos diz, o complemento nominal necessariamente complementa um nome. Este nome pode ser um substantivo abstrato que indica qualidade, ação ou até mesmo um advérbio. E, ao se ligar ao nome, o complemento nominal sempre o faz por meio de uma preposição obrigatória, de acordo com a regência nominal (a, de, por, com...)
-
A questão em tela cobrou do aluno a respeito da diferença entre complemento nominal e adjunto adnominal, em que naquele a preposiçao é obrigatória e neste é ocasional.
Então vejamos:
a) GABARITO Digitação de mensagens--------------- Digitação, provém da ação de digitar, logo SUBSTANTIVO ABSTRATO. As mensagens digitaram ou foram digitadas? Foram digitadas, então temos um substantivo abstrato de natureza paciente, isto é, sofrendo a ação. Desse modo, resta configurado um COMPLEMENTO NOMINAL CUJA PREPOSIÇÃO SE FAZ OBRIGATÓRIA.
b) Fones SUBSTANTIVO CONCRETO
c) Letras SUBSTANTIVO CONCRETO
d) Teclados SUBSTANTIVO CONCRETO
e) Casos SUBSTANTIVO CONCRETO
LOGO ESSAS ALTERNATIVAS SÃO CASOS DE ADJUNTOS ADNOMINAIS, EM QUE OCASIONALMENTE (E NÃO OBRIGATORIAMENTE) SÃO PREPOSICIONADAS.
* DICA PARA IDENTIFICAR UM SUBSTANTIVO ABSTRATO:
Sentimento
Ação (digitar)
Qualidade
Eestado
-
Questão A: "digitação de mensagens"
de mensagens trata-se de complemento nominal, lembrando que é termo substantivo, caracterizando-se por estar sempre iniciado com preposição (por ou de), e tem como função de completar adjetivos, advérbios e substantivos abstratos. Vale ressaltar que existe uma relação de transitividade entre o núcleo e o seu complemento verbal.
Ex.1: O moço queria realizar seus projetos
(S) (VTD) (OD/ Complemento Verbal)
Ex.2: O moço queria a realização de seus projetos
(S) (VTD) (OD) (Complemento Nominal)
-
DIGITAR O QUE EXIGE COMPLEMENTO DO NOME
- Na letra A temos um substantivo que sofre a ação (As mensagens são digitadas). Gabarito A.
-
Desde quando "caso" é substantivo concreto?
Você vê um caso? Você consegue imaginar um caso?Segundo a explicação de Rafaela Motta, um substantivo abstrato é aquele que só existe enquanto você pratica a ação.
Cuidado com o que veem pela internet. A meu ver essa questão está completamente mal formulada e o gabarito está incorreto. -
Também não entendi a questão.
-
Bizu, nessas questões de regência tente passar para passiva:
a) Mensagens são digitadas
b)não dá
c) não dá
d) não dá
e) não dá
-
Essa questão basicamente pede a diferença entre um adjunto adnominal e um complemento nominal. Será um adjunto adnominal quando passar a ideia de parte intrínseca, inerente ao substantivo, vejamos:
Fones de ouvido = Os fones são de ouvido, portanto se trata de um adjunto adnominal.
Letras de seus celulares = As letras são de seus celulares, portanto se trata de um adjunto adnominal.
Teclado de computadores = O teclado é de computador, portanto se trata de um adjunto adnominal.Casos de adultérios = Os casos são de adultério, portanto se trata de um adjunto adnominal.Diferindo do complemento nominal de "digitação".mmmmm -
vejamos nesta questão a cobrança de achar o complemento nominal, logo acompanhe abaixo:
check listadjunto adnominal comp. nominalpreposição não obrigatória prep. obrigatóriasubstantivo concreto ou abstrato substantivo abstrato , adjetivo ou adverbioagente paciente
-
Na hora de aprender é facinho facinho...
Na hora de resolver questões de concursos que o bicho pega mesmo. A questão não faz sentido, pois se fosse tratada apenas da diferença de complemento nominal x adj adnominal, as respostas "a" e "e" estariam corretas, afinal passando para a passiva: mensagens são digitadas e adultérios são causados.
Questão muito estranha
-
Rafael Câmara, a alternativa "e" não é "Causa de adultério" e sim "Casos". De qualquer forma não se causa adultério, se pratica. Logo, só faz sentido a alternativa "a" ~> Mensagens são digitadas.
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Eu não entendi a pergunta da questão, não consegui deduzir que era para diferenciar CN e AA.
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A questão está cobrando o valor relacional da preposição. A preposição possui valor relacional quando aparece na frase por uma exigência gramatical do termo anterior, ela é resultado da regência do nome. Neste caso a digitação é de alguma coisa, o que? de mensagens.
Fonte: Gramática Comentada - Adriana Figueiredo
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led medeiros, Gustavo França e outros - em que planeta "digitação" é verbo??
Não há NENHUM verbo em absolutamente NENHUMA das alternativas. A questão não tem NADA a ver com transitividade ou intransitividade de verbos.
Não há verbo "digitar" na alternativa A, mas sim o SUBSTANTIVO "digitação".
NADA a ver com verbo ou com regência verbal.
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Duas formas de se resolver:
As alternativas são adjuntos adnominais. A letra A é complemento nominal. OU Digitação vem de digitar, quem digita, digita algo (verbo transitivo direto). Logo, não se exige preposição.
- E eu q nem trouxa, procurando um VTI q antecedesse a expressão p/ poder responder a qst !
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Conforme dito, a resolução da questão está fundamentalmente voltada à diferenciação de Complemento Nominal e Adj Adnominal. Vejamos:
É importante que saibamos diferenciar substantivos abstratos de concretos, pode parecer simples mas não o é tanto:
Substantivos Abstratos são mais facilmente caracterizados pelo mnemônico (SAQE):
S - Sentimento;
A - Ação;
Q - Qualidade;
E - Estado.
Feita esta classificação, teremos condições de classificar o substantivo (concreto ou abstrato). Daí partimos pra segunda tratativa que nos auxiliará na resolução da questão:
Complemento Nominal: O substantivo anteposto ao Complemento obrigatoriamente será abstrato. Feita esta verificação devemos atentar pra natureza ativa ou passiva das palavras pospostas ao substantivo abstrato, se tiverem caráter ativo configurar-se-á Adjunto Adnominal; ao contrário, se tiverem caráter passivo será Complemento Nominal.
Ex: Digitação de Mensagens
"Digitação" é um substantivo abstrato (Ação do Mnemônico SAQE) - daí pode ser CN ou AA.
"de mensagens" - Na segunda análise vislumbramos que "mensagens são digitadas", elemento passivo, daí chegarmos à conclusão de que se trata de um Complemento Nominal, onde o uso da preposição é obrigatório.
No caso do substantivo ser concreto não haverá possibilidade da configuração de Complemento Nominal. Será, isto sim, Adjunto Adnominal.
Ex: Teclados de Computadores: "Teclados" trata-se de um substantivo concreto, o termo posposto ao substantivo "de computadores", embora preposicionado, configurar-se-á em Adjunto Adnominal.
Paz na Caminhada!!!
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LETRA A
A DIGITAÇÃO É SUBSTANTIVO ABSTRATO, EXERCE VALOR PASSIVO
AS MENSAGENS SÃO DIGITADAS , SOFREM A AÇÃO DE SEREM DIGITADAS , PORTANTO , É UM COMPLEMENTO NOMINAL (EXIGE A PREPOSIÇÃO) -
Muito obrigada colega Marcos Barcelos! Explicação perfeita... Agora não tenho mais que acertar na "adivinhação" ...kkkk
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Só há dúvida entre Adjunto Adnominal e Complemento Nominal quando o termo a que se referem é Substantivo Abstrato.
O jeito mais fácil de diferenciar entre substativos concretos e abstratos é ver se eles se prolongam no tempo. Se não se prolongar, trata-se de substantivo abstrato.
Utilizando como exemplo a própria questão:
a) digitação de mensagens; a digitação só existe enquanto eu estou digitando, portanto, é abstrato.
b) fones de ouvido; fone é concreto.
c) letras de seus celulares; letra é concreto.
d) teclados de computadores; teclado é concreto.
e) casos de adultério. o caso continua existindo mesmo após ele ter ocorrido, portanto, é concreto.
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COMPEMENTOS QUE EXIGE PREPOSIÇÃO SÃO OI OU CN
O segmento textual em que a preposição é uma exigência de um termo anterior é: (CN OU OI)
a) digitação de mensagens; SUBSTANTIVO ABSTRATO- PACIENTE - CN. - É A RESPOSTA
b)fones de ouvido; SUBSTANTIO CONCRETO- AGENTE - ADJ ADN
c)letras de seus celulares; SUBSTANTIVO CONCRETO - AGENTE - ADJ ADN
d) teclados de computadores; SUBSTANTIVO CONCRETO - AGENTE - ADJ ADN
e)casos de adultério. SUBSTANTIVO CONCRETO - AGENTE - ADJ ADN
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achei que casos era substantivo abstrato e digitação concreto ¬¬.
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Já foi falado acerca da diferenciação entre Complemento nominal e adjunto adnominal.
Todavia, algumas pessoas não entenderam sequer o enunciado, isto é, não entenderam porque a questão exigia que fosse feita essa diferenciação entre CN e Adj. Adn.
Vou tentar explicar:
O enunciado da questão exige que se identifique o segmento textual no qual "a preposição é uma exigência do termo anterior". Esse é o conceito de valor relacional da preposição, isto é, a preposição terá valor relacional quando ela existir como uma exigência de um termo anterior (seja nome ou verbo). Nesses casos, ela não apresentará valor nocional, ou seja, ela não trará valor semântico ao termo.
Sempre que a preposição tiver valor relacional como exigência de um nome, será caso de CN.
Por isso que os colegas conseguiram resolver a questão a partir da diferenciação entre Adj Adn e CN, pois eles resolveram a questão de "trás pra frente": primeiro identificaram a alternativa que apresentava CN e, portanto, era o único caso em que havia preposição com valor relacional, ou seja, o único caso no qual a preposição era exigência do termo anterior.
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Usei a mesma forma de resolução do joel oliveira.
Nesses casos de regência a preposição só é exigida em caso de complemento nominal, o complemento nominal está para o nome assim como o complemento verbal está para o verbo.
- digitação de mensagens -> mensagens foram digitadas.
As outras alternativas não dá para fazer essa mudança para a voz passiva.
Gabarito: A
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A letra E veio para confundir.
Caí feito uma patinha :(
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TERMOS OBRIGATORIAMENTE PREPOSICIONADOS:
Objeto Indireto - Ex: Necessito de dinheiro. Complemento Nominal - Ex: Tenho necessidade de dinheiro. Agente da Passiva - Ex: O bom professor é amado por todos.Material Profª Mercedes Bonorino, do curso Rico Domingues.
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Complemento nominal - exige preposição, logo procurar a alternativa com complemento nominal.
digitação de mensagens; (digitação- substantivo abstrato, mensagens são digitadas, sentido passivo - complemento nominal )- gabarito
fones de ouvido; ( fones - substantivo concreto, ideia de posse, adjunto adnominal, termo somente acessório).
letras de seus celulares; ( letras substantivo concreto, ideia de posse, adjunto adnominal, termo somente acessório).
teclados de computadores; ( teclados-substantivo concreto, ideia de posse, adjunto adnominal, termo somente acessório).
casos de adultério. (casos- substantivo abstrato, não possui sentido passivo, possui ideia de especificação, adjunto adnominal)
COMPLEMENTO NOMINAL:
- Sentido passivo;
- AAS (completa o sentido de adjetivos, advérbios e substantivos abstrato).
ADJUNTO ADNOMINAL:
- Sentido ativo;
- Substantivo concreto e abstrato;
- Ideia de posse e especificação.
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“digitação”: substantivo abstrato . mensagem sofre a ação/é complemento nominal
“fones”, “letras”, “teclados” e “casos”:substantivos concreto/ adjuntos adnominais
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Sempre que substantivo concreto= Ajunto adnominal.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Não sei se já fizeram, pois não li todos os comentários, mas cabe um elogio ao comentário do professor, o comentário é ótimo, coisa rara no QC!
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Gab: A
digitação de mensagens = Mensagens são digitadas (Paciente). Logo, é um C.N
fones de ouvido = Relação de Posse. Adj. Adn
letras de seus celulares = Relação de Posse. Adj. Adn
teclados de computadores = Relação de Posse. Adj. Adn
casos de adultério = Relação de Posse. Adj. Adn
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digitação: ato ou efeito de digitar.
O CN tem valor paciente (normalmente o seu núcleo não é um ser animado nem personificado, mas o alvo de uma ação) e encontra respaldo na reescritura de voz passiva analítica.
digitação de mensagens -> mensagens são digitadas
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observe que "as mensagens" sofrem a ação praticada, logo será CN. Já nos demais casos, observa-se a ação feita pelos ADJ ADN. EX: teclados de computadores.
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Copiei esse Bizu de um colega aqui das questões, o qual não me recordo o nome agora, me ajudou muito pra responder essa questão:
Segue:
"Vou compartilhar o BIZU que melhorou minha relação com a FGV rsrsrsrs
A primeira coisa que faço nessas questões da FGV, pra tentar resolver sem quebrar a cabeça, é olhar pros termos anteriores e tentar encontrar um padrão. Nas alternativas temos:
A (produzidos)
B (destaque)
C (transmitidas)
D (acompanhadas)
E (conduzidas)
Repare que todos são verbos com exceção da B... já vou nela sem ficar quebrando a cabeça.
Esse bizu é perfeito nas temidas questões de AA x CN: as alternativas precedidas por Substantivos Deverbais (substantivação de verbos) SEMPRE são CN. Dai vc nem se enrola com os enunciados malucos, basta ver se 4 são deverbais (a resposta será o que não é) ou se apenas um (a resposta será ele)."
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- ID
- 1782277
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Português
- Assuntos
O segmento do texto 1 que mostra distanciamento do autor do texto em relação à opinião emitida é:
- Comentários
-
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Fiquei com uma dúvida: na alternativa C, o que o autor fala não é, em essência, uma opinião, e sim uma constatação de fato. A letra D está muito mais "correta", mas mesmo assim é uma questão complicadinha.
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Errei a questão, mas fazendo uma análise fria, veja que nesse trecho, em momento algum, o autor emite alguma opinião.
7. Celulares podem causar esterilidade.
Segundo apontam cientistas, celulares emitem radiação eletromagnética. É ela que, supostamente, causa danos ao cérebro. Novas teorias apontam para o fato de que essa mesma radiação poderia ser responsável por afetar também o sistema reprodutor dos homens. Como os celulares ficam muito tempo nos bolsos, isso poderia ser uma causa da esterilidade
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GABARITO " D"
a) “Isso acontece porque o telefone realmente tira a atenção dos motoristas". (indica que o autor concorda com a informação exposta)b) “Um dos principais problemas dos celulares são os micróbios". (caracteriza uma opinião do autor)
c) “No Brasil, falar ao celular enquanto se está no volante é uma infração de trânsito". (aqui eu não consegui identificar nem que o autor concorda nem discorda, mas achei a letra "d" mais explícita na situação que a questão pede)
d) “Segundo apontam cientistas, celulares emitem radiação eletromagnética". (GABARITO. AQUI O AUTOR APENAS PASSA UMA INFORMAÇÃO DOS CIENTISTAS, MAS NÃO DEMONSTRA CONCORDÂNCIA COM ELA)
e) “Em suma, os celulares são verdadeiras colônias de germes e outros pequenos vilões da saúde humana". (caracteriza uma opinião do autor)
Espero ter ajudado!
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A questão conduz o candidato(a) para duas alternativas: "C" e "D". Vamos observar as diferenças entre elas: alternativa "C": “No Brasil, falar ao celular enquanto se está no volante é uma infração de trânsito". Ao dizer "no Brasil" o autor passa a ideia de distanciamento sim, mas um distanciamento ligado a deslocamento físico, é como se ele estivesse em outro país falando sobre o Brasil. Alternativa "D": “Segundo apontam cientistas, celulares emitem radiação eletromagnética". Aqui o autor demonstra um distanciamento com relação a fala, opinião alheia: "segundo apontam cientistas". Ele apenas repetiu um discurso construído e fundamentado a partir de estudos e atividades profissionais sobre um determinado assunto que não é de sua autoria e que, neste caso, foi usado para garantir mais confiabilidade a sua tese. Como a questão pede "o segmento do texto 1 que mostra distanciamento do autor do texto em relação à opinião emitida" a resposta correta é a da opção "D".
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mais uma questão de cara ou coroa da fgv
- O autor utilizou do argumento de autoridade para dar credibilidade ao texto.
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Eu entendi que esse "segundo apontam cientistas" distancia a opinião dele, uma vez que foram os cientistas que disseram/apontaram/opinaram isso e não ele. Bom... Eu pensei assim pra matar essa questão e deu certo, rsrs
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Questão: "segmento que mostra distanciamento do autor do texto em relação à opinião emitida"
Marquei a "C", e não a "D" (gabarito), porque entendi que o autor ter citado cientistas na "D" configura reforço de sua argumentação, ou seja, não mostrou distanciamento do autor em relação à opinião emitida; enquanto na "C" a informação é neutra, não aproxima o autor à opinião emitida.
Ainda não entendi a "D". Ou entendi... acredito que meu erro tenha sido na classificação do texto como dissertativo argumentativo, ao invés de dissertativo expositivo. E a questão não afirma que a opinião omitida era a do autor. Extrapolei.
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A letra c também me parece correta:
c) “No Brasil, falar ao celular enquanto se está no volante é uma infração de trânsito".
Opinião emitida: Ele põe sua vida em risco.
Argumento do autor: Falar ao telefone no volante é uma infração.
Se isso não é um distanciamento, então...
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Na letra C, não há opinião, mas a simples constatação de um fato: "No Brasil, falar ao celular (...) é uma infração de trânsito."
Na letra D, apesar de os cientistas se basearem em experimentação, eles emitem uma opinião após essas experiências.
Os comentários do Luiz Krauss e da Jaque Moraes também procedem, na minha opinião. Na verdade, usei o que a Jaque falou pra deduzir que a correta era a letra D enquanto fazia a questão, porque em todo o parágrafo parece haver um pouco de ceticismo por parte do autor, e isso não acontece em relação à teoria da letra C, em que o autor demonstra muito mais anuência em relação ao que está sendo falado.
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Porra, afinal uma questão que examina o estudante essa FGV é osso. Desculpa aos pudicos.
- A própria variedade de explicações válidas que colocamos aqui para embasar que C e D estão certas já é motivo pra FGV acabar com essa palhaçada desse cara ou coroa nas questões de Português. Muitas questões assim, já deu já.
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Nessa discordo um pouco da maioria aqui, entendi q a C apesar de falar da lei no Brasil parece o autor concordar da necessidade se ser lei, pois ele comenta a distração que traz aos motoristas, já "segundo os cientistas" , está mais distante do autor, e os comentários dele são no campo da possibilidade, vejam:
"É ela que, supostamente, causa danos ao cérebro. Novas teorias apontam para o fato de que essa mesma radiação poderia ser responsável por afetar também o sistema reprodutor dos homens. Como os celulares ficam muito tempo nos bolsos, isso poderia ser uma causa da esterilidade".
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Uns falam em distanciamento físico, outros falam que uma se distancia mais do que a outra. Não encontrei direcionamentos que provam como a C está incorreta e D correta no mesmo comentário, quando o fazem, acabam por reconhecer que a C também apresenta um certo distanciamento, porém menor. Ao meu ver, os dois segmentos apresentam distanciamento, exatamente como a questão pede. Sendo assim, julgo que deveria ter sido anulada.
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c) “No Brasil, falar ao celular enquanto se está no volante é uma infração de trânsito". Ao meu ver, está errada pois o autor, ao escrever o texto, coloca seu conhecimento - sua percepção básica do código de transito. Ele mesmo dá uma valoração a conduta. No fundo eu não sei se é de fato uma infração ou se o autor simplesmente chutou que era.
É diferente se ele escreve: "de acordo com o código de transito brasileiro, usar celular ao volante é uma infração." -
"Segundo Cientistas" ----> Distanciamento da opinião; Tal informação vem dos cientistas, não do autor.
Todas as outras alternativas destacam trechos que vem da opinião/conhecimento/percepção do autor.
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Letra C também não é opinião do autor, é mera reprodução de algo preexistente: a lei.
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Mas na letra C ele n emite opiniao, apenas constata um fato... aff
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Também fiquei na dúvida sobre C e D. Mas fui na D porque ele usa o que os cientistas dizem sobre os celulares. Logo, ela é mais correta que a C, que não tem nenhum apoio de distanciamento. Se ele dissesse: "No Brasil, de acordo com a legislação, falar ao celular enquanto se está no volante é uma infração de trânsito", não seria ele quem está dizendo, e sim a legislação.
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A “Isso acontece porque o telefone realmente tira a atenção dos motoristas".
B“Um dos principais problemas dos celulares são os micróbios".
C“No Brasil, falar ao celular enquanto se está no volante é uma infração de trânsito".
-> estaria correto, se fosse o seguinte: "segundo o art. xx, da lei 9503/97, falar ao telefone enquanto dirige é infração de trânsito" , contudo, não deixa de estar certa caso não existisse a D;
D“Segundo apontam cientistas, celulares emitem radiação eletromagnética".
E“Em suma, os celulares são verdadeiras colônias de germes e outros pequenos vilões da saúde humana".
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Eu entendi assim:
Na C, por mais que seja um fato, uma lei, ele (o autor) que está apontando a existência daquela lei, então é um argumento dele. O autor aponta o fato.
Na D, o argumento não é dele, é do cientista. O cientista que apontou o fato, o autor apenas copiou a informação dada pelo cientista, então está mais distante.
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- ID
- 1782280
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Português
- Assuntos
O texto 1 é marcado pela imprecisão; o segmento do texto em que essa imprecisão está ausente é:
- Comentários
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Na questao e) nao esta presente a imprecisao pois o termo "grande maioria" delimita um numero de pessoas.
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a) “É ela que, supostamente, causa danos ao cérebro". (Supostamente denota imprecisão)
b) “Novas teorias apontam para o fato de que essa mesma radiação poderia ser responsável por afetar também o sistema reprodutor dos homens". (Modo subjuntivo, tempo clássico de hipótese)
c) “Parece o mesmo que acontece com os teclados de computadores, mas nos experimentos somente os números eram mostrados...". (Denota imprecisão)
d) “Possivelmente os celulares estejam fazendo com que seus olhos sejam afetados...". (Denota possibilidade)
e) “Atualmente, a grande maioria dos casos de adultério é combinada por telefones pessoais, pois dessa forma não há tanto risco de outra pessoa atender às ligações...". (GABARITO)
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Falou em infidelidade, tudo mundo sabe....kkkk
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Atenção no enunciado: o examinador quer a alternativa em que HÁ PRECISÃO! a - Supostamente (Suposição, logo, imprecisão); b - Poderia ser ( Não dá a certeza de que vai ser, logo, imprevisão); c - Parece (Algo parecido não é igual, logo, imprevisão); d - Possivelmente (Ex. Possivelmente irei à festa. - pode ser que eu não vá - imprevisão); E- CORRETA - Atualmente - precisão através de marcação de tempo.
- O termo "grande maioria", na opção "e", passa sensação de imprecisão. Mais uma questão mal formulada. A FGV, querendo sair do comum, acaba fazendo questões horríveis.
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'A grande maioria' presente na letra E, é tão imprecisa quanto as outras possíveis respostas. Realmente só um médium para acertar essas questões.
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Essa questão é para resolver por eliminação.
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O verbo poderia na letra B está no Futuro do Pretérito do Indicativo.
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letra E, "...não há TANTO risco..." tanto é pronome INDEFINIDO. Olha a maldita imprecisão. Mais imprecisa do que a FGV não tem
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A "grande maioria" também é uma imprecisão porque não se pode precisar a quanto equivaleria essa "Grande maioria", não vejo imprecisão nenhuma na alternativa "C" o verbo parecer não marca imprecisão mas sim uma opnão sobre um fato que se assemelha a outro.
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Pensei igualzinho ao Gleyvisson
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Eu resolvi percebendo que não é bem imprecisão, mas a certeza que o autor tem sobre a afirmação:
"supostamente/poderia/parece/possivelmente" mostram uma incerteza em relação à informação. Já na E : "grande maioria dos casos de adultério é..." é fato, o autor é certo quando fala disso, mesmo que nao seja muito preciso.
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- supostamente
- poderia ser
- parece
- possivelmente estejam
Todos indicam possibilidade, incerteza, imprecisão.
Na alternativa e: “é” e “não há” indicam a precisão.
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- ID
- 1782283
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
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- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Português
- Assuntos
A frase “Eles deixam as crianças malcriadas" traz uma possível ambiguidade, que se repete em:
- Comentários
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Letra E ) a ambiguidade faz-se presente pois OU os operadores não atendem vestidos com roupas sujas OU os operadores não atendem as pessoas que estão com roupas sujas.
- Qual a ambiguidade da frase: Eles deixam as crianças malcriadas ?
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deixar pode ser LARGAR ou fazer com que fiquem malcriadas.
- Acredito que a ambiguidade se dê a partir do verbo deixar: no sentido de deixar (não levar) e no sentido de tornar.
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Demorei mas entendi a ambiguidade da frase: "Eles deixam as crianças malcriadas"
O primeiro sentido é que o celular faz com o que as crianças fiquem malcriadas. ok.
O segundo é que o celular que estava junto com as crianças, deixam ela. Tipo: "Não gosto destas crianças malcriadas, vou deixar elas e vou para outro lugar." - Creio que a ambiguidade da letra E seja: ou os operadores não atendem outras pessoas que estão com a roupa suja (sentido mais facilmente percebido) ou os operadores, quando eles estão com a roupa suja, não atendem ninguém.
- Eles deixam as crianças malcriadas. Eles abandonam as crianças malcriadas ou eles tornam as crianças malcriadas? (Ambiguidade) Os operadores não atendem ninguém de roupa suja. A roupa suja é dos operadores ou do cliente? (Ambiguidade)
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e) Os operadores não atendiam ninguém de roupa suja.
Não se sabe quem estaria de roupa suja: os operadores ou as pessoas a serem atendidas.
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Olá, na letra (a) não poderia ter uma ambiguidade? Quem estaria prejudicado ( Eles ou os aparelhos)?
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O que me confundiu é que a ambiguidade é completamente diferente. Não se repete, como diz o enunciado. Serve apenas como exemplo.
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A parte ruim em ter questões fáceis, é que você é obrigado a acertar.
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Marquei 'os meninos deixaram os telefones de plástico', porque fiz o raciocínio de que seria uma ambiguidade: "os meninos não gostam mais de telefones de plástico" ou "os meninos esqueceram os telefones de plástico"?
Às vezes a gente pensa demais! haha
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Só eu que vi o verbo "desprezar" como polissemico? Desprezar = jogar fora (fisicamente falando); desprezar = não dar importância???
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- ID
- 1782286
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
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- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Português
- Assuntos
- Comentários
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A vírgula é opcional depois de adjunto adverbial deslocado que tenha até três palavras.
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Todo esse lenga-lenga pra confundir, apenas dizer que é um adjunto adverbial deslocado. a FGV dificulta as questões "camuflando" elas, de modo que muitos candidatos não conseguem interpretar o comando da questão.
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não entendi pq a letra ''A'' está errada
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Adultério
ETIMOLOGIA
lat. adulterĭum,ĭi 'adultério, crime de adultério, alteração, falsificação, mistura'
Necrotério
s.m. (c1873) local onde ficam os cadáveres à espera de autópsia ou identificação
ETIMOLOGIA
necr(o)- + 2-tériotério
adj.
1 relativo aos térios
s.m. mastzoo
2 espécime dos tériostérios s.m.pl. mastzoo
3 subclasse de mamíferos, que compreende os marsupiais e os mamíferos placentários, distintos dos prototérios esp. pelo fato de as fêmeas serem vivíparas
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Não tenho certeza, mas "adultério" vem de "adúltero", mas "necrotério" não vem de "necrótero", apesar de as duas terminações serem iguais (-tério), os significados são diferentes. Se eu estiver equivocada, me corrijam!
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eu não consegui interpretar a alternativa A o que estava falando? que as duas terminavam da mesma forma como sendo paroxitonas terminadas em ditongo ou se as duas são sinônimos? alguém me ajuda
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Patrícia Porto,
Pelo o que eu entendi a banca fez uma ''pegadinha'' . Na alternativa A, há um desvio sobre o que a banca está pedindo (A afirmação correta sobre a estrutura desse segmento do texto 1) .“Atualmente, a grande maioria dos casos de adultério é combinada por telefones pessoais, pois dessa forma não há tanto risco de outra pessoa atender às ligações".Atualmente é um adjunto adverbial e está deslocado de sua posição habitual nesta frase. Sendo assim, a vírgula é obrigatória.Se o adjunto adverbial estivesse no lugar habitual da oração, a vírgula poderia ser facultativa (dependendo do ênfase que o autor quiser colocar).
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Juliana, eu tenho anotado que a vírgula é opcional quando o adjunto adverbial está deslocado, caso esteja no lugar correto não há vírgula. Corrijam-me se estiver errado.
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O erro da letra A é que as terminações das duas palavras não têm o mesmo valor, enquanto adultério refere-se ao ato praticado por um adúltero, necrotério indica lugar.
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A) São radicais diferentes : Adult - ério e Necro -tério . Errada.
B) voz reflexiva seria: ele se cortou, por exemplo. Errada.
C) Essa indica um termo passado, para ser futuro , seria "esTa" , lendo é fácil ver que retoma elemento anterior.Errada.
D) Ordem direta: Sujeito + Verbo + Predicado + Adj. Adverbial. A frase está: Adj. Adverbial + Sujeito + Verbo ... neste caso, a 1ª virgula é obrigatória para mostrar o deslocamento do adj. adverbial deslocado. Certa.
E) Um termo não tem o mesmo valor semântico do outro. Só porque é telefone pessoal, não quer dizer que é o telefone fixo, poderia ser o celular e continuar sendo pessoal. Lembrando que é o valor semântico, ou seja, do sentido.Errada.
- Quando o Adjunto Adverbial não está no final da oração, estará deslocado. Contudo, neste caso a virgula é opcional por se tratar de um djunto adverbial curto. Seria obrigatória caso fosse um adjunto adverbial longo. Ex.: Na reunião de ontem à tarde, discutimos...
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Acredito que a afirmativa A seja verdadeira, porém não trata da estrutura do segmento do texto.
A afirmativa E esta errada. Semântica trata do significado das palavras.Telefones pessoais é diferente de telefones fixos.
A afirmativa D é verdadeira e trata da estrutura do segmento do texto. Gabarito D.
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Estamos falando de um adjunto adverbial deslocado na frase não estando em sua ordem correta.
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Carlos Vecchi, parabéns!
Foi a única pessoa aqui que conseguiu identificar e explicar o erro da alternativa A.
Não tem nada a ver com o significado ou com a origem das duas palavras (como alguns aqui comentaram), mas sim com a terminação delas (como a própria questão pede).
Só te corrijo na parte da alternativa D: a vírgula após o adjunto adverbial NÃO é obrigatória (mesmo ele estando deslocado), por se tratar de um termo curto (apenas uma palavra) - como alguns aqui já mencionaram.
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Eu fiquei na dúvida entre A e D. Acho que o examinador não deixou claro o que ele perguntou na letra A, pois eu pensei se tratar de paroxítona terminada em ditongo.
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Na A a terminação "tério" em necrotério refere-se a lugar e em adultério refere-se à ação.
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O vocábulo “adultério" apresenta uma terminação do mesmo valor de “necrotério"?
Afirmativa errada.
A banca quer saber se a terminação "ério" tem o mesmo significado em ambas as palavras.
Vamos à explanação:
adultério é uma palavra derivada da palavra adulterar. Ocorreu a chamada derivação regressiva ou deverbal, criando um substantivo abstrato a partir dum verbo de ação.
adulterar adultério necrotério
adulter = radical adulter = radical necro = radical
a = vt i = vogal de ligação tério = sufixo que indica lugar /meio/ instrumento
r = desinência de infinitivo o = vogal temática
Abraço!
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a - Errada: na palavra adultério o sufixo é "io" e está formando um substantivo a partir do verbo adulterar.
Na palavra necrotério o sufixo é "tério" que significa lugar.b - Errada: "é combinada" é um exemplo de voz passiva e não reflexiva.
c - Errada: "dessa forma" está retomando uma ideia anterior e não futura.
d - Certa
e - Errada: “telefones pessoais" não equivalem semanticamente (mesmo significado) a telefones fixos.
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Pessoal, sei que o item d é o gabarito mas o que temos neste item é um deslocamento na ordem invés de direta? Quem pode me ajudar a esclarecer esta dúvida?
d)a primeira vírgula do segmento marca a presença de um termo deslocado da ordem direta;
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Ordem direta: sujeito - verbo - complementos
Atualmente - adj. adv de tempo ( geralmente vem ao final da frase). -
voz reflexiva quando ele é ativo e passivo exatamente como mostra no texto..
forca, foco e fé....bora estudar...
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Comentários em vídeo do Professor Alexandre Soares sempre muito elucidativos!
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Acertei essa, fiquei em dúvida entre a A e a D, porém achei que a A estava muito fácil, e como tinha certeza da D marquei logo ela. Mas convenhamos: pelo amor de Deus, quem na hora da prova vai saber a etimologia das palavras ? '-'
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A VIRGULA E FACULTATIVA, POIS SE TRATA DE UM ADJUNTO ADVERBIAL DE CURTA DURAÇAO E COM LONGA DURAÇAO SERÁ OBRIGATÓRIA!!!
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A chave da questão está em "ESTRUTURA DESSE SEGUIMENTO". Não do termo, forma verbal, vocábulo.
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ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!
o comentário com maior número de curtidas está ERRADO!!!!!!
E o da Rayssa está CERTÍSSIMO, vou reproduzi-lo:
A vírgula é opcional depois de adjunto adverbial deslocado que tenha até três palavras.
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GABARITO: D
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Sobre a alternativa A:
Adultério:
(Latim)
Prefixo Ad:
Aproximação, movimento para junto.
Altero:
Outro
Juntando o prefixo "ad-", temos então "ad-altero", mais tarde transformado, por evolução fonética, em "adultero".
Necrotério
Necro:
nekrós (grego)
significa morte
-tério
Lugar onde
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No caso não seria multiplicar por 60, mas sim dividir por 60.
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Fiquei meio confuso nessa rsrsrs
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GABARITO: D
“Atualmente, a grande maioria dos casos de adultério é combinada por telefones pessoais, pois dessa forma não há tanto risco de outra pessoa atender às ligações"
Adjunto adverbial deslocado.Nesse caso virgula facultativa.
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Ordem direta: sujeito + verbo + complemento.
Pela ordem direta, o adjunto adverbial deveria estar no final.
Aqui, o “atualmente” está no início, então houve deslocamento do final para o início.
*Extra (a questão não cobra isso): se for curto a vírgula é facultativa, se for longo a vírgula é obrigatória.
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- ID
- 1782289
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Português
- Assuntos
- Comentários
-
-
A frase está no presente do indicativo e a única substituição que cabe é a da letra C, pois "atenda" também está no modo indicativo.
- opa,tem coisa errada ai na sua explicação marjory.pois "atenda"esta no presente do subjuntivo e não no modo indicativo como vc disse.pode pesquisar ai,"que eu atenda"presente do modo subjuntivo....sua tese portanto não é procedente.alguém se habilita a explicar pq é a letra c e não a "a"?
- José, acredito que a frase deve ficar no presente. Na letra C está no presente do subjuntivo "que ele atenda", e na letra A está no passado do subjuntivo "se ele atendesse". Mas vou esperar outra explicação melhor... meu forte não é português, definitivamente.
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Pessoal, trata-se de correlação de tempos verbais.
A opção A só estaria certa se o verbo haver, na oração principal, estivesse no futuro do pretérito."Não haveria o risco de que outra pessoa atendesse às ligações"
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Concordo com José Silva.
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Correlação de tempos verbais:A seguir, veja alguns casos em que os tempos verbais são concordantes:
- presente do indicativo + presente do subjuntivo:
Exijo que você faça o dever.- pretérito perfeito do indicativo + pretérito imperfeito do subjuntivo:
Exigi que ele fizesse o dever.- presente do indicativo + pretérito perfeito composto do subjuntivo:
Espero que ele tenha feito o dever.- pretérito imperfeito do indicativo + mais-que-perfeito composto do subjuntivo:
Queria que ele tivesse feito o dever.- futuro do subjuntivo + futuro do presente do indicativo:
Se você fizer o dever, eu ficarei feliz.- pretérito imperfeito do subjuntivo + futuro do pretérito do indicativo:
Se você fizesse o dever, eu leria suas respostas.- pretérito mais-que-perfeito composto do subjuntivo + futuro do pretérito composto do indicativo:
Se você tivesse feito o dever, eu teria lido suas respostas.- futuro do subjuntivo + futuro do presente do indicativo:
Quando você fizer o dever, dormirei.- futuro do subjuntivo + futuro do presente composto do indicativo:
Quando você fizer o dever, já terei dormido.
Fonte: http://vestibular.uol.com.br/ultnot/resumos/correlacao-verbal.jhtm - presente do indicativo + presente do subjuntivo:
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Acho que é isso:
A frase “de outra pessoa atender às ligações" é um oração reduzida de infinitivo (não tem conjunção e o verbo atender está na forma nominal - infinitivo). Na verdade, acho que é uma oração subordinada substantiva completiva nominal reduzida de infinitivo.
Assim, para ser corretamente substituída, de forma adequada ao contexto, deve ser desenvolvida (colocando a conjunção e flexionando o verbo, respeitando o tempo do verbo "há" da oração principal, que se encontra no presente do indicativo). Basta respeitar o tempo e não o modo. Então fica "de que (conjunção integrante) outra pessoa atenda (verbo flexionado no presente do subjuntivo) às ligações".
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Mais uma que mostra a desproporção nas questões da FGV.
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Correlação verbal.
Não vão para uma prova da FGV sem saber essas correlação. #tenso
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DICA - TEM QUE MANTER O MESMO TEMPO E MODO DOS VERBOS DA FRASE - PRESENTE DO INDICATIVO
“Atualmente, a grande maioria dos casos de adultério é combinada por telefones pessoais, pois dessa forma não há tanto risco
de que outra pessoa atenda às ligações;
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Dica pra fazer essas questões :
Letra C
Coloque os conectores
( de que )
conjugue o verbo no tempo e modo que ele estiver
-> DE QUE OUTRA PESSOA ATENDA
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Aí foi reduzida de infinitivo, se você fizer ela desenvolvida ter a que acrescentar a conjunção subordinativa integrante (csi) que.
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Grava duas correlações que a FGV adora e vai ser feliz na prova
1 - SSE + RIA ( Ex: Se eu soubesse, falaria...)
2 - presente do indicativo + presente do subjuntivo. ( Ex: Não HÁ mais nada que eu POSSA fazer.
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Oração reduzida > oração desenvolvida
Dica: procurar o “que”, após, procurar o tempo verbal do verbo anterior, precisa estar em concordância.
No texto, o “há”: presente,
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Trata-se de manutenção do paralelismo sintático, a alternativa ao usar o verbo "é" na 3ª pessoa do presente do indicativo em "a grande maioria dos casos de adultério é combinada por telefones pessoais" (oração principal) impõe o uso na outra oração subordinada substantiva completiva do verbo flexionado no mesmo tempo verbal e não necessariamente, no mesmo modo, no caso o uso do verbo "atenda".
-
- ID
- 1782292
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Português
- Assuntos
- Comentários
-
-
Usa-se "por que" quando substituível por "por que motivo".
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Use por que quando puder ser substituído por pelo qual, a razão pela qual: Essa é a razão por que (pela qual) cheguei atrasado.Sei o motivo por que (pelo qual) Isabela passou no concurso.
Fonte: Dicas da Dad
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O "por que" é utilizado quando pode ser substituído por MOTIVO.
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Por que- por qual razão/ por qual motivo /pelo qual.
a) interrogativa direta.
Exemplo: Por que você faltou à aula ontem?b) interrogativa indireta.
Exemplo: Gostaria de saber por que você faltou à aula ontem.Não sei por que insisto; só sei que serei aprovado. (= Não sei por qual razão insisto).
Passarei no concurso por que tanto luto. (= Passarei no concurso pelo qual tanto luto). -
Letra: B
"O motivo pelo qual" = "Por que"
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Dedução por comparação, não estudei isso.
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Não sabia "por qual razão" os aparelhos eram abandonados;
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Usa-se "por que'', se imediatamente após essa expressão for possível escrever a palavra motivo.
Não sabia por que (motivo) os aparelhos eram abandonados.
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“Isso acontece porque o telefone realmente tira a atenção dos motoristas".
Nessa frase do texto 1, a forma “porque" aparece corretamente grafada; a frase abaixo em que essa forma deveria ser substituída por “por que" é:
a)Deixou o celular porque o prejudicava;
= POIS – conjunção causal
b)Não sabia porque os aparelhos eram abandonados;
Por que ( = por qual motivo) B errado
c)Desconhecia o porquê de os jovens ficarem viciados;
Artigo = porquê (substantivo)
d)Todos viajavam porque lá os celulares eram mais baratos;
= POIS – conjunção causal
e)Não usavam celulares porque não confiavam nos aparelhos.
= POIS – conjunção causal -
*Por que= equivale a pelo qual; vem acompanhado da palavra razão (mesmo que subentendida).
*Porque= é uma explicação; equivale a pois.
*Porquê = é um substantivo, ou seja, nomeia. Admite plural.
*Por quê = segue a regra da palavra que: quando utilizada no fim de uma frase, será sempre acentuada.
-
Toda vez que o " por que " tiver a palavra "motivo " ou "diabos" subentendida na oração depois do por que será sempre " por que "
R- B Forma correta: Não sabia porque ( motivo ) os aparelhos eram abandonados
-
por motivo,razão e perguntas indiretas..
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Se o gabarito não fosse a B eu pedia pra sair.
FGV toca o terror.
-
DICA SEMPRE QUE VIER A JUSTIFICATIVA APÓS SERÁ "PORQUE"
a) Deixou o celular porque o prejudicava; (JUSTIFICATIVA)
b) Não sabia porque os aparelhos eram abandonados; (NÃO HÁ JUSTIFICATIVA) - É O GABARITO - POR QUE - O MOTIVO PELO QUAL -
c) Desconhecia o porquê de os jovens ficarem viciados; (HOUVE A SUBSTANTIVAÇÃO JÁ QUE VEIO PRECEDIDO DE ARTIGO- JUNTO COM ACENTO)d) Todos viajavam porque lá os celulares eram mais baratos; (JUSTIFICATIVA )
e) Não usavam celulares porque não confiavam nos aparelhos. (JUSTIFICATIVA) -
Dica:
POR QUE - equivale a "PELO QUAL"; vem acompanhado pela palavra "razão" (mesmo que subentendida).
PORQUE - é uma explicação; equivale a "POIS".
-
PORQUÊ = QUANDO ESTIVER SUBSTANTIVADO.
POR QUE= COLOQUE (RAZÃO) NA FRENTE.
PORQUE= TROQUE POR( POIS, VISTO QUE)
POR QUÊ= FINAL DE FRASE.
RESUMO LEGAL E SEM DELONGAS.
-
GAB B
- Deixou o celular porque = POIS o prejudicava;
- Não sabia por que = POR QUAL RAZÃO os aparelhos eram abandonados;
VIDE Q841867 Q831992 Q424574 Q452366
1- PORQUE → Conjunção → CAUSA / EXPLICAÇÃO / FINAL
- CAUSAL: POIS ideia de causa
Faltei pois = porque estava doente.
Ela foi elogiada porque chegou cedo
Cheguei agora porque estava chovendo
- EXPLICATIVA: JÁ QUE, uma vez que SIC ( POR causa de que )
Chegou cedo, porque temos muito trabalho
- FINAL: PARA QUE
Siga o regulamento, porque = PARA QUE tudo FUNCIONE (VERBO SUBJUNTIVO) bem.
Não julgues, porque = PARA QUE não te JULGEM (VERBO SUBJUNTIVO)
...........................
2- PORQUÊ → SUBSTANTIVO → Acompanhado de ARTIGO, palavras determinantes, Pronome ou Numeral
SEUS PORQUÊS, DO PORQUÊ, UM PORQUÊ, O PORQUÊ
.........................
3- POR QUE → Orações Interrogativas DIRETA ou INDIRETA, e como Pronome Relativo (PELO QUAL)
3.1 - Por (preposição) Que (PRONOME INTERROGATIVO)
Interrogativa INDIRETA: POR QUE = POR QUAL RAZÃO, POR QUAL MOTIVO
Desejo saber POR QUE não veio.
Não entendi por que (pelo qual motivo) eu não lhe dava
Interrogativa Direta: Por que faltou à reunião ?
3.2- Por (preposição) QUE (PRONOME RELATIVO)
POR QUE = PELOS QUAIS POR QUAIS
O problema por que passei será superado
Conheço o caminho POR QUE = PELOS QUAIS/POR QUAIS passastes
4- POR QUÊ → ATENÇÃO: NÃO É SÓ NO FINAL DA FRASE PODE SER JUNTO COM PONTUAÇÃO ou ao final de orações interrogativas.
Ex. Fiz isso por quê, mormente fui obrigado...
-
motivo pelo qual
-
Dica:
POR QUE - equivale a "PELO QUAL"; vem acompanhado pela palavra "razão" (mesmo que subentendida).
PORQUE - é uma explicação; equivale a "POIS".
*Por que= equivale a pelo qual; vem acompanhado da palavra razão (mesmo que subentendida).
*Porque= é uma explicação; equivale a pois.
*Porquê = quando puder ser substituído por MOTIVO [por exemplo: explique-me o porquê.]; [explique-me o motivo.]
*Por quê = segue a regra da palavra que: quando utilizada no fim de uma frase, será sempre acentuada.
-
Gab. B
1. Usa-se POR QUE (separado e sem acento):
=> Quando significa "POR QUE MOTIVO", no início ou no meio da frase. É advérbio interrogativo de causa.
=> Quando significa "PELO QUAL" e flexões. É preposição mais pronome relativo.
=> Quando a oração que ele inicia pode ser trocada por "ISTO".
2. Usa-se o POR QUÊ (separado com acento):
=> Quando significa "POR QUE MOTIVO", mas somente em final de frase ou oração.
3. Usa-se o PORQUE (junto sem acento):
=> Quando significa "POIS" ou "PARA QUE". É conjunção.
4. Usa-se o PORQUÊ (junto com acento):
=> Quando se trata de um substantivo. Vem acompanhado de um determinante (artigo, pronome adjetivo etc).
Fonte: Livro Português para Concursos - Renato Aquino.
-
Não sabia POR QUE (motivo)os aparelhos eram abandonados;
-
Para complementar, segue um resumo do uso dos porquês:
- PORQUE – É uma conjunção; equivale a “POIS”.
- PORQUÊ – É um substantivo; vem precedido de artigo (equivale a “O MOTIVO”).
- POR QUE – Pode ser um pronome interrogativo (aparece em perguntas diretas ou indiretas); equivale a POR QUE RAZÃO. Pode ser um pronome relativo preposicionado; equivale a “PELO QUAL” ou “PELA QUAL”.
- POR QUÊ – É um pronome interrogativo, aparece no final de frase ou antes de alguma pontuação.
-
Gab.: B
O POR QUE pode ser substituído por "por qual motivo"; "pelo qual".
-
POR QUE
VIDE Q841867 Q831992 Q424574 Q452366 Q857113
1- PORQUE → Conjunção → CAUSA / EXPLICAÇÃO / FINAL
- CAUSAL: POIS ideia de causa
Faltei pois = porque estava doente.
A juventude às vezes erra POIS é muito ansiosa
Ela foi elogiada porque = POIS chegou cedo
Cheguei agora porque estava chovendo
- EXPLICATIVA: JÁ QUE, uma vez que SIC ( POR causa de que )
Chegou cedo, porque temos muito trabalho.
- FINAL: PARA QUE
Siga o regulamento, porque = PARA QUE tudo FUNCIONE (VERBO SUBJUNTIVO) bem.
Não julgues, porque = PARA QUE não te JULGEM (VERBO SUBJUNTIVO)
...........................
2- PORQUÊ → SUBSTANTIVO → Acompanhado de ARTIGO, palavras determinantes, Pronome ou Numeral
Q857206 SEUS PORQUÊS, DO PORQUÊ, UM PORQUÊ, O PORQUÊ
.........................
3- POR QUE → Orações Interrogativas DIRETA ou INDIRETA, e como Pronome Relativo (PELO QUAL)
3.1 - Por (preposição) Que (PRONOME INTERROGATIVO)
Interrogativa INDIRETA: POR QUE = POR QUAL RAZÃO, POR QUAL MOTIVO
Desejo saber POR QUE não veio.
Não entendi por que (pelo qual motivo) eu não lhe dava
Interrogativa Direta: Por que faltou à reunião ?
3.2- Por (preposição) QUE (PRONOME RELATIVO)
POR QUE = PELOS QUAIS POR QUAIS
O problema por que passei será superado
Conheço o caminho POR QUE = PELOS QUAIS/POR QUAIS passastes
4- POR QUÊ → ATENÇÃO: NÃO É SÓ NO FINAL DA FRASE PODE SER JUNTO COM PONTUAÇÃO ou ao final de orações interrogativas.
Q54756 Q87342
Ex. Às vezes sem saber por qu Ê, o povo escolhe determinados candidatos para cargos importantes.
Não conseguimos saber por qu Ê , mas tentamos.
-
Gabarito B
a) Equivale a "pois" = usa-se porque.
b) O correto seria: Não sabia por que os aparelhos eram abandonados. Quando puder colocar a palavra MOTIVO depois do por que, usa-se o por que (separado e sem acento).
c) Quando for precedido de artigo definido e tiver papel de substantivo = usa-se porquê.
d) Equivale a "pois" = usa-se porque.
e) Equivale a "pois" = usa-se porque.
-
- ID
- 1782295
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Matemática
- Assuntos
- Comentários
-
-
GABARITO C
10% de R$ 240,00 é igual a R$ 24,00 reais. Logo 30% será R$ 72,00 reaisR$ 240,00 - R$ 72,00 = R$ 168,00 reais
- Que droga de questão fácil é esta!!!
- 240 x 0,70 = 168
-
240,00 ---------100%
x ----------- 30% -------------> x=72,00240,00 - 72,00 = 168,00Resposta = Letra C.
-
pois é Hije!!! ainda mais p analista... minha filha de 10 anos saberia responder! duvido cair uma dessas no IBGE :(
-
100%- 30%= 70%= 0,7
Dessa forma , o resultado já sai direto, sem necessidade de subtrair ao final
240x 0,7 = 168,00
-
O desconto é de 30% e era vendido a R$ 240,00.
Logo, está sendo vendido a 70% do valor original.
V = 0,7 x 240 = R$ 168,00.
C
-
Fico até com medo... que questão...bate até um desespero.
Ah...IBGE!!!
-
0,7 x 240 = R$ 168,00.
-
Se me permitem, melhor professor para porcentagem: https://www.youtube.com/watch?v=f9plMph00_o
-
1º
REAIS ------------------- %
240,00 -----------------100
X------------------------- 30
2º
240 X 30 = 7200 / 100 = 72,00
3º
240,00 - 72,00 = 168,00
*-* -
Quando se tratar de desconto faça um menos o valor do desconto, ou seja, 1 - 0,30= 0,70
e é só multiplicar 240,00 x 0,70 = 168,00 (letra c)
-
Que questão maravilhosa!
- Pqp nivel superior com questao de jardim de infancia?
-
Regra de três:
240-------------------100%
X-------------------(100%-30%) = 70%
100x= 240 . 70
100x= 16.800
x= R$168
Gabarito: C
-
desconto de 30% (0,7)
e só multiplicar R$ 240 x 0,7 = 168
-
Boa t@rde!
Einstien, usei da mesma lógica...
10% de 240 -----> 24
24+24+24 ----> 72
240-72 ----> 168
Fabiana, foi bom vc ter relembrando, jeito pratico .
-
30% de 240 ... dica para fazer de cabeça. Corta os zeros dos dois, multiplique o que restou e encontrarão o desconto, após isso, só subtrair do 240
-
Show!
-
GABARITO C
- ID
- 1782298
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Matemática
- Assuntos
- Comentários
-
-
GABARITO C
an = a1 + (n - 1). r
47 = 1 + (n - 1). 2
47 = 1 + 2n - 2
47 + 2 - 1 = 2n
48 = 2n
n = 24 pares de sapatos -
Sabendo que de um número ímpar ao outro vai aumentando em 2, basta dividir 47 por 2. Assim, 47/2= 23,5, aproximando 24 pares.
Letra C
Avante!
-
Dados da questão:
A1= 1 ; An= 47 ; questão pede que seja em números ímpares , ou seja, o primeiro termo é 1 e último é 47, logo devemos colocar em progressão aritmética. Ficando assim: P.A (1,3,5,7,9...) , a questão tá pedindo quantas pares de sapatos a PESTE da Odete tem, sendo que o último termo tem valor de 47, então a gente precisa saber qual é o número do termo que da 47.
RESUMO:
A1=1 ; R= 3-1=2 ; An=47
AN=A1+(N-1).R
47=1+(N-1).2
47-1=(N-1).2
46=(N-1).2
N-1=46/2
N-1=23
N=23+1
N=24
ODETE TEM 24 PARES DE SAPATOS
-
Na boa, com um numero tão baixo como esse q é o 47, mais fácil fazer "à mão" mesmo!
1,3,5,7,9,11,13,15,17,19,21,23,25,27,29,31,33,35,37,39,41,43,45,47
Contando todos esses números separados das vírgulas, dá 24
- pra que fazer na mao se leva 5 segundos pra resolver na fórmula? o tempo e precioso
-
SN= (A1+AN) VEZES 1
__________________
2
-
Forma assim uma PA de primeiro termo igual a 1 e o último igual a 47 (an) e razão 2.
O número de termos dessa PA corresponde aos pares de sapatos.
an = a1 + (n-1)R
47 = 1 + (n-1)2 => 47 = 1 + 2n – 2 => 2n = 48 => n = 24.
São 24 pares.
C
-
47=1+(N-1).2
47-1=(N-1).2
46=(N-1).2
N-1=46/2
N-1=23
N=23+1
N=24
-
Para quem não lembrar da fórmula ou não quiser perder tempo contando:
Quantos números existem entre 1 e 47? 48 (porque conta com o "1" também, já que ela o usou para etiquetar)Para eliminar os pares: 48/2 = 24
GABARITO: C -
47 + 1 = 48 48 / 2 = 24
24 números ímpares
23 números pares -
Pra Analista Judiciario cai essas questões bobas, pro IBGE nível médio cai o quadrado da hipoternusa elevado a 532 menos a quantidade de patos na lagoa. =S
-
Fiz igual ao Luizuespi
-
1 - 3 - 5 - 7 - 9 (5 pares)
11- 13- 15- 17- 19(5 pares)
21- 23- 25- 27- 29(5 pares)
31 - 33- 35- 37- 39(5 pares)
41- 43- 45- 47 (4 pares)
somando 24 pares.
-
A questão é clara, se trata da quantidade de pares de sapato que a mesma possui.
Assim fazemos A1=1 AN=47
1+47= 48 sapatos porem a questão pede quantos pares de sapato.
48 /2= 24 pares de sapato odete possui.
-
Pessoal, fiz assim e deu certo:
Se Odete usa apenas os números ímpares, basta aplicarmos a seguinte Fórmula:
O primeiro termo, somarmos com o último e dividir por 2. 1 +47 / 2 = 24. Propriedade que o termo médio é a média aritmética dos extremos de uma P.A finita com números ímpares.
-
Odete é maluca.
-
A questão pede o valor de n na PA, então a forma mais rápida de resolver é usando a fórmula mesmo.
-
Usando a sequência dos números naturais ímpares, o próximo número depois de 1 é 3, logo temos a razão = 2.
Sempre que tivermos o 1º termo e o Último termo (an), é só subtrair o último pelo 1º termo,
somar o resultado com a razão, e dividir pela própria razão.
r = 2
47 - 1 = 46
46 + 2 = 48
48 / 2 = 24
gabarito letra c
-
1 a 10 são 5. 1 a 50 são 25. tirando o 49 = 24.
-
Se você colocar a numeração impar,
1 , 3 , 5 , 7 , 9.
Perceberá que a cada par, aumenta 2 números, logo é uma PA,
pelo termo geral, identifica-se
r = 2
a1 = 1
an = quantidade de par
n = número que ela contou, ou seja, 47 (1, 3 , 5, 7, 9....47)
usando a fórmula
47 = 1 + 2(n-1)
n = 24.
-
primeiro termo:a1=1
ultimo termo:an=47
resolução: S=(a1+an)/2
S=(1+47)/2
S=24
-
an = a1+ (n-1) = r
a47 - 1 = (n-1) = 2
a46 = (n-1) = 2
46/2 = 23
n-1 = 23
n = 23 + 1
= 24
-
Pelo amor de Deus, para que 23 comentários em uma questão tão facil como essa?
47/2 = 23 com resto 1
23 mais o resto (+1) = 24
-
Gerou duplo entendimento. Eu entendi que ela sempre iria comprar sapatos e ficar com um número ímpar de pares de sapato em estoque, por isso, respondi 47.
-
Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/19-ix1oJj4k
Professor Ivan Chagas -
Por que essa questão não caiu na prova do ibge? fgv dando uma questão desta...
-
Sn = A1 + ( n - 1 ) . r
47 = 1 + 2r - 2
47 -1 + 2 = 2r
48 = 2r
r = 48/2
r = 24
-
questão podre.
-
Não pode ter uma questão envolvendo mulher, que tem que envolver sapatos, vestidos, blusas, etc. Parece que mulher só existe para isso.
-
Dados : A1=1 An=47
Formula: Sn= (a1 + an) n/2sn= (1+47) n/2
sn= (48) n/2
sn= 24 -
Odete não gosta de pares de sapato.
Odete amputou uma perna pra usar ímpares de sapato.
Odete pererê!
-
Também podemos encontrar pelo termo geral.
a1=1
an=47
r=2
an=1+n-1*2
an=2n
47=2n
n=23,5
logo, 24 pares. Letra C.
-
A1= 1
An = 47
Para achar a quantidade de números basta somar os estremos e dividir por 2
1+47 = 48/2 = 24
-
an = a1 + (n - 1) . r
47 = 1 + (n - 1) . 2
47 - 1 = 2n - 2
2n - 2 = 47 - 1
2n - 2 = 46
2n = 48
n = 48/2
n = 24
-
Fiz na raça mesmo
1,3,5,7,9,11
13,15,17,19,21
23,25,27,29,31
33,35,37,39,41
43,45,47
total 24
-
Como temos que ganhar tempo nas provas de concurso utilizei a propriedade dos termo do meio para numeros impares:
somei a quantidade de termos e dividi por doid dessa maneira:
47+1/2= 24
Letra C
Bons estudos a todos e prospero 2018...
Deus conosco força , foco e fé...
-
a1=1
an=47
r=2
an=a1+(n-1).r
47=1+(n-1).2
47=1+2n-2
2n=47+2-1
2n=48
n=48/2
n=24
-
Olá pessoal,
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
https://youtu.be/b8aeuDYTFm4
Professor Ivan Chagas
www.gurudamatematica.com.br -
( 1 ,3,5,7.....47)
47 = 1 + (n - 1 ).2
47 = 2n-1
48 =2n
n = 24
-
PRIMEIRO NÚMERO DE SAPATOS 1
ULTIMO NÚMERO DE SAPATOS 47
47 + 1 = 48 NUMERAÇÕES DE SAPATOS
RAZÃO É 2 SÓ MULTIPLICAR AS OPÇÕES DA QUESTÃO E FAZ A QUESTÃO EM 30 SEGUNDOS E BOLA PARA FRENTE KKK
a) 47 X 2 = 94
b) 25 X 2 = 50
c) 24 X 2 = 48
d) 23 X 2 = 46
e) 22 X 2 = 44
RESPOSTA LETRA C = 24 PARES DE SAPATOS.
-
É bom usar um exemplo simples para entender o comportamento e aplicar na questão depois.
Exemplo:
1, 2, 3, 4: 4/2 = 2 Elementos impares quando o último termo é par.
1, 2, 3, 4, 5: 4/2 + 1 = 3 Elementos impares quando o último termo é impar.
Conclui-se, então, que, quando a quantidade de elementos é impar, divide-se o último elemento par por 2 e soma-se mais um.
Na questão...
1, 2, 3, 4, ..., 46, 47: 46/2 + 1 = 23 + 1 = 24
LETRA C
-
( 1 ,3,5,7.....47)= razão é 2
N= ultimo termo menos o primeiro dividido pela razão +1
N= (47-1)+ 1 / 2
N= 24
-
GABARITO C
- ID
- 1782304
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Matemática
- Assuntos
- Comentários
-
- 3 x 24 = 72 : 6 = 12 : 3 (número de médicos que irão atender os pacientes) = 4 (número de horas que os médicos irão precisar para atender os 24 pacientes). Resposta: letra D.
-
Trata de grandeza inversamente proporcional.
Assim, 2 médicos x 24h= 48 trabalhos
3 médicos x 24h= 72 trabalhos
Logo, 48------------ 6
72------------- x
Fazendo da forma inversa (48*6 = 72x, x=4) resultará em 4h.
-
2 médicos > 24 pacientes > 6 horas
3 médicos > 24 pacientes > ? horas
Como as grandezas "médicos" e "horas" são inversamente proporcionais neste exemplo, INVERTE-SE uma delas. Escolhi inverter horas (obs: como a grandeza "pacientes" manteve-se constante, não a utilizamos no cálculo):
2 médicos > 1/6
3 médicos > 1/x
Multiplicando cruzado, tem-se:
2. 1/x = 3. 1/6
1/2 = 2/x
x=4 horas -
Resolvi por duas regras de 3, minhas magicas, tenho que treinar inversas para agilizar isso.
-
Gabarito D
Fiz assim:
2 médicos X 24 pacientes = 48
3 médicos X 24 pacientes = 72
72 - 48 = 24
24 / 6 horas = 4 horas
-
-
2 24 6
3 24 x
x = 6.24.2
24.3
x = 4
-
Lembrando que é inversamente proporcional.
6/x= 24/24.3/2
6/x=72/48
6/x= 9/6
x=4
-
eliminei os pacientes 2/3.....x..... x/6= ........3x=12..........x=12/3..............x=4
-
Médicos Horas Pacientes
2 6 24 3 x 24
É inversamente proporcional, pois quando aumenta a quantidade de médicos, diminui quantidade de horas. Fazendo a regra de três composta, no numerador fica o valor da coluna de x (6) , da coluna de médico vai o menor valor (2) e da coluna de pacientes os número são iguais (24).x = 6.2.24/3.24 = 4 -
médicos horas pacientes
2 6 24
3 x 24
inversamente proporcional
2/3=x/6 = 3x = 12 = x=12/3 = 4
-
Quando se tem dois números iguais na mesma fração não a necessidade de fazer os seus calculos , ou seja ao analisar que a questão é inversamente proporcial multiplica-se apenas 6*2 igual a 3x . depois divide 12 por 3 . resultado igual a 4 Horas
-
errei pq nao inverti , uma vez que o enunciado diz : mantidas as proporcoes. ... e achei 9 horas
-
a grandeza pacientes é constante, nesse caso nao se faz necessario utilizar.
as grandezas medico e horas sao inversamentes propocionais, pois quantos mais medicos atendes os mesmo 24 pacientes, menos horas terminarão o atendimento.
inverta uma das gradezas, no caso por padrao vou inverter horas ( x ):
2/3 = x/6 -------> 3x=12=4 horas
- ID
- 1782307
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Matemática
- Assuntos
- Comentários
-
-
Total de funcionários = ônibus + carro + bicicleta + a pé.
A pé = total - ônibus - carro - bicicletaA pé = 1 - 1/2 - 1/5 - 1/8 = 7 / 40
-
Boa Solução.
- Como na questão não fala o número de funcionários que trabalham na empresa, considere os denominadores da opções de resposta. O único denominador onde é possível retirar a metade com números inteiros é 40. Sendo assim, considere que na empresa trabalham 40 funcionários. Desse total 20/40 (a metade) vai para casa de ônibus, 8/40 (um quinto) vai para casa de carro e 5/40 (um oitavo) vai para casa de bicicleta. 20/40 + 8/40 + 5/40 = 33/40 (número total de funcionários que utilizam meios de transporte para ir para casa). Pode-se concluir que faltaram 7 funcionários para completar. Resposta: 7/40, letra E.
-
mmc 2, 5 e 8 = 40
20+8+5 / 40
33 / 40
então 7 / 40 vão de bicicleta
Item E
-
considerando que o MMC = 40, e a questão não deu a quantidade de funcionários. E que 20/40 simplificado por 2 é igual 1/2.
Então:
Metade dos funcionários usa ônibus = 20/40
usa carro = 1/5
usa bicicleta = 1/8
a pé = x
1/5 + 1/8+ x = 20/40
8 + 5 + 40 x = 20
40 (Denominadores iguais cancela)
13 + 40 x = 20
40 x = 20 - 13
x= 7/40 Resposta letra : E
-
Total de funcionários: x
funcionários que vão de ônibus: x/2
funcionários que vão de carro: x/5
funcionários que vão de bicicleta: x/8
funcionários que vão a pé: y (não informou - quero saber)
x/2 + x/5 + x/8 + y = x
o denominador comum de 2, 5 e 8 =40
20x + 8x+ 5x + 40y =40x
y=7x/40
-
1/2 (ônibus) + 1/5 (carro) + 1/8 (bicicleta) + x = 1
mmc 2, 5 e 8 = 40Divide-se 40 pelo denominador e multiplica-se pelo numerador:20 + 8 + 5 + 40 x = 4033 + 40 x = 4040 x = 40 - 33x = 7/40 (resposta E):)
-
X = número total de funcionários.
Metade vai de ônibus, um quinto vai de carro, um oitavo vai de bicicleta e o restante vai a pé.
Para achar a fração, vamos retirar do total a soma dos demais que usam um veículo.
P = X – (X/2 + X/5 + X/8) => P = X – (20X + 8X + 5X /40) => P = X – (33X/40)
P = 40X/40 – 33X/40 = 7X/40.
A fração dos funcionários que vão a pé é de 7/40.
E
-
Fiz diferente, o total normalmente é 100% quando a questão não diz o contrário, que é o mesmo que 1, então:
1 / 2 = 0,5
1 / 5 = 0,2
1/8 = 0,125
Somando tudo (0,825), o que dá 1 - 0,825 = 0,175 que é igual a 7 / 40.
-
17,5% a pé, 17,5:100 =0,175 então
7:40=0,175
-
temos 100 pessoas
1/2 ônibus = 50
1/5 carro = 20
1/8 bicicleta = 12,5
somando dá 82,5, logo os que vão a pé é 17,5, ou seja, 17,5%
por eliminação nas questões você encontra o valor dividindo, que é a letra E
-
1/2 ônibus + 1/5 carro + 1/8 bike + x a pé = 1(total ou 100% ou inteiro)
1/2+ 1/5 + 1/8 + x =1
MMC = 40, onde teremos:
20+8+5+40x = 40
33+40x=40
40x=40-33
40x=7
x=7/40
opção E -
1/2 + 1/5 + 1/8 mmc= 40
33/40 é o que tem
Logo, falta 7/40.
-
Total: 200
1) metade vai de ônibus: 100
2) 1/5 vai de carro: 40
3) 1/8 vai de bicicleta: 25
100 + 40 + 25 =165
200 - 165 = 35
35/200 simplificando por 5, 7/40
GABARITO: E
-
soma-se s frações 1/2+ 1/5 + 1/8 = 33/40 logo o restante que falta em cima é do pessoal que vai à pé = 7/40
-
Quem esqueceu de considerar a metade que vai de busão, tamo junto.
-
metade de funcionarios = 1/2 + 1/5 + 1/8
mmc de 2, 5, 8 = 40
(20 + 8 + 5) / 40 = 33/40 nisso faltam 7/40 que representa os que vão a pé
-
- ID
- 1782313
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Matemática
- Assuntos
- Comentários
-
-
Valores arbitrados: A = 3; B = 2. Assim sendo:
A - B = 3 - 2 = 1Pequeno valor positivo arbitrado a ser adicionado/diminuído: 1. Assim sendo:
A - 1 = 3 - 1 = 2B + 1 = 2 + 1 = 3
Ficando então:
2 - 3 = -1Logo:
-1
Ou seja: menor que A-B.
Alternativa d)
-
Sem chutar valores:
Primeira subtração: A - B = x
Alteração proposta:
(A - K) - (B + K) = A - K - B - K =
A - B - 2K
Resultado obtido na proposta é: A - B - 2K, portanto menor que A - B - Valor arbitrário = 1, depois é só desenvolver: (A-1) - (B+1) = (A-B) - 2 < (A-B)
-
Eu não entendi. Se fizer com qualquer valor acima de 1 ele ficará divergente do gabarito.
Mas, como eu iria entender que só pode usar o 1?
-
Não precisa ser necessariamente o um.
observe:
nova conta
X - Y
X= A-2 Y= B+2 X-Y=(A-2) - (B+2)= A - 2 - B - 2= A-B-4
-
Gabarito D
Considere A e B = 2
A - B = 2 - 2
Diminui 1 de A e aumenta 1 de B.
A - B = 1 - 3 = -2
Considere A e B = 3
A - B = 3 - 3
Diminui 1 de A e aumenta 1 de B.
A - B = 2 - 4 = -2
Considere A e B = 4
A - B = 4 - 4
Diminui 1 de A e aumenta 1 de B.
A - B = 3 - 5 = -2
Resultado: Independente do valor que "supormos" para A e B, o resultado será -2 que é menor que A-B
-
Tales diminuiu o valor de A de um pequeno valor positivo -> K - A
Tales diminuiu DO valor de A um pequeno valor positivo -> A - K
Erro. Questão mal formulada. Passível de anulação.
-
Concordo com Marcel!
Qdo o enunciado diz que Tales diminuiu A de um valor positivo isso =X-A e não =A-X -
Suponhamos A- B = 20-20
Diminuindo um pequeno valor positivo de A, tirei dois e colocando esse pequeno valor em B. Ficou: 18-22= -4
-
Tales tem dois números: A e B.
Tales diminuiu A de um pequeno valor positivo e aumentou B do mesmo pequeno valor e subtraiu estes resultados.
Primeiro, como este pequeno valor X é positivo (maior que zero), a subtração fica A – (+X), resultando em A – X. A mesma coisa acontece com o B, ficando B + (+X), resultando em B + X.
A subtração destes resultados fica: A – X – (B + X) = A – X – B – X = A – B – 2X.
Esse valor, com certeza, é menor que A – B, porque subtraiu desta diferença o dobro do valor X.
D
-
diminuiu o valor de A de um pequeno valor positivo:
X - A
aumentou o valor de B do mesmo pequeno valor:
X + B
subtraindo então os resultados encontrados
(X - A) - (X + B) =
X - A - X - B=
-A -B
Substituindo (lembrando-se que na questão não fala nem que A = B e nem que algum dos dois seja obrigatoriamente positivos):
A = -2; B = 3
-(-2) - 3 =
-1
Se A - B =
-2 - 3 =
-5
Portanto, o gabarito está equivocado, passível de anulação. Pois a estimativa deu um valor maior que A - B, sendo que em outros casos pode dar menor que A - B.
-
Também pensei como o Marcel e a Gabriela!
-
Questão mal elaborada!!!
Quando se fala " diminuiu o valor DE A..." significa "X-A"
Quando se fala "diminuiu DO valor de A..." aí sim SERIA "A-X"
-
(suponhamos que para A=5, B=3);
O resultado de A-B seria 2.
Agora subtraindo 1 de A e somando ao B teremos que:
A vale 5-1=4;
B vale 3+1=4;
Logo Tales encontrará que A-B vale (4 - 4 = 0)
0 é menor do que 2, que foi o valor encontrado no início do enunciado. -
Olá, pessoal! Tem muitos comentários legais, mas vou tentar resumir...
Para estimar o valor da diferença A - B,
Tales diminuiu o valor de A de um pequeno valor positivo => A - X
e aumentou o valor de B do mesmo pequeno valor, => B + X
subtraindo então os resultados encontrados. => (A-X) - (B+X) = A-X-B-X => A-B-2X
ENTÃO:
O valor é menor do que A-B, já que diminuiu 2x.
-
/;) lógica
-
Gente, pensei o seguinte: Ali dizia que o valor da diferença A - B onde Tales diminuia o valor de A de um pequeno valor positivo e aumentava o valor de B do mesmo pequeno valor, subtraindo os resultados.
Bom para ficar mais fácil vamos colocar um valor para A e outro para B.
-> A - B
->10 - 5
Dininuo 1 de A e aumento 1 de B = 9 - 6 => |3|
Percebam que com esse resultado precisamente terão que escolher dentre as alternativas sendo que meu valor foi 3.
a)zero; não pois meu valor é 3, maior que zero.
b) igual a A-B; Não, porque A=10 - B=5 teria resultado 5 e não 3.
c) igual a B-A; Também não porque B=5 - A=10 teríamos -5 e não 3
d)menor que A-B; SIM, A=10 - B=5 = 5; o valor 3 que encontrei é menor que a diferença entre o A e o B, por isso é minha resposta.
e) maior que A-B. Não, pois o resultado entre eles é 5 e o que eu encontrei é 3!
-
Obrigado, professora Danielle. Linda questão.
-
A - B = ( A - X ) - ( B+ X) = A - B - 20 = ( A - B) -2X VALOR MENOR QUE O QUE TINHA ANTES QUE ERA A-B E AGORA É A-B-2X
-
Não tem um professor de matemática para resolver essa questão? Que rolo estão os comentários, praticamente cada um que se olha parece estar certo, mas aí como fica, já que só pode haver uma resposta certa?
-
Não li os comentários... mas vou resumir...
Equação ORIGINAL: A-B
Eq2: (A-x)-(B+x)
Ou seja: Eq2 = A-x-B-x = A-B-2x
Então: Eq2 < Eq(ORIGINAL), ou seja, menor que A-B, uma vez que subitraiu a parcela 2x e reduziu o que era original.
abrç
-
Teste as equações A-B e (A-x)-(B+x) atribuindo valores: Testar A maior que B, B maior que A, e A igual a B. Pronto! Sempre a segunda vai dar menor.
-
- ID
- 1782316
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Matemática
- Assuntos
- Comentários
-
-
GABARITO B112% ---------- 672
100% ---------- x112x = 67200x = 67200/112x = 600,00 reais -
M = C (1+it)
672= 1,12. CC=600
-
CORRETA A ALTERNATIVA B)
Valor do produto: 12% de x + x = 672>> 0,12x + x = 672>> 1,12x = 672>> x = 672 /1,12>> x = 600 -
Teófilo pagou o total de R$ 672,00, incluídos os 12% de juros.
Para descobrir o valor sem os juros:
V’ = 672
i = 12/100 = 0,12
V’ = V ( 1 + i)
672 = V (1 + 0,12)
672 = 1,12V => V = R$ 600,00.
B
-
Forma mais rápida é do jeito q Mateus Taliuli fez. O processo tem q ser ágil e preciso.
-
112% ---------- 672
100% ---------- x
x = 600,00 reais
-
X (valor desconhecido) x 1,12 (refere-se a juros de 12%) = 672,00
X= 672,00 / 1,12
X= 600,00 (letra b)
OBS: sempre que se referir a juros será 1 + o valor em decimal, ou seja, 15% = 1,15
já o desconto é diferente, deverá diminuir 1 dele, ou seja, desconto de 80%, será 1 - 0,8 = 0,2
-
672 ---- 112%
X -----100% ----> X = 67200/112 ---> X = 600
Resposta: Letra B -
12% x + x = 672 -----> 0,12x + x = 672 -----> x=600
-
Quando você quer aplicar um aumento percentual,
basta somar 1+(quantidade percentual), no caso 12%(12/100), e multiplicar pelo número desejado,
como a questão já nos forneceu o valor, o raciocínio é fazer o inverso, que ao invés de multiplicar, basta dividir,
ou seja, 672/1,12.
É simples.
-
Regra de Três:
100%-----------------X
112%-----------------672,00
112x= 67.200
x= 600
Gabarito:B
-
12% (1,12)
672 / 1,12 = 600
-
Aqui podemos equacionar:
Valor pago = Valor original x (1 + 12%)
672 = Valor original x 1,12
Valor original = 672 / 1,12 = 67200 / 112 = 33600 / 56
Valor original = 16800 / 28 = 8400 / 14 = 4200 / 7
Valor original = 600 reais
Resposta: B
-
O correto seria "tivesse pagADO" e não tivesse pago. Sorte que o Portugês não está em jogo aqui :D
-
Essa questão eu resolvi utilizando as próprias alternativas dadas como opções de respostas. 12% de 600 é igual a 72, 600 + 72 é igual ao valor pago com juros= R$ 672,00.
Espero ter ajudado! Nunca desistam! Nunca!
-
- ID
- 1782319
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Raciocínio Lógico
- Assuntos
- Comentários
-
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GABARITO C
"Se gosto de capivara, então gosto de javali"A --> BNão gosto de capivara ou gosto de javali.~A v B
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Uai, não posso também manter a primeira e negar a segunda???
Gosto de capivara e não gosto de javali?
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Raphaella Viegas isso que você está falando é a negação da condicional e ele está pedindo a equivalência.
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Como estou começando meus estudos em RL, sofri para entender a resposta correta, porém foi só fazer corretamente a tabela verdade para a sentença em questão, a resposta que dei e o gabarito, que ficou tudo muito mais fácil.
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Equivalência lógica do "SE...ENTÃO"
P→ Q = ¬Q→ ¬P
P→ Q =¬P v Q
Se gosto de capivara, então gosto de javali = P→ Q
Não gosto de capivara ou gosto de javali =¬P v Q
GAB:C -
Isso é muito difícil. Santo Deus
- www.matematicaprapassar.com.br melhor curso de rlm ... muito facil aprender
- equivalencia do se...então. 1= nega e cruza ou 2= nega coloca OU e continua... nessa questao usou a segunda regra.
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Não posso manter a primeira é negar a segunda??
Gosto de capivara e não gosto de javali
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Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/YROoIDjTcKQ
Professor Ivan Chagas
-
A questao pede a Reescrita da Condicional,e nao a Negacao da Condicional.
logo,o gabarito e c)
-
Equivalência da Condicional:
1ª Forma:
I - Negar a primeira proposição
II - Substituir (-->) por (v) {substituir se...então por ou}
III - Repetir a segunda proposiçãoex: p --> ¬q <=> ¬ p v ¬ q
2ª Forma:
I - Inverter as posições das preposições
II - Negar ambas
III - Manter o conectivo (-->)ex: p --> ¬ q <=> q --> ¬p
A resposta dessa questão encontramos utilizando a primeira forma. LETRA C -
Reescrita da condicional:
(P -> Q) <=> (~P v Q) // ~(P -> Q) <=> (Q -> P)
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É só negar duas vezes a proposição
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marquei b...era c...
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“Se gosto de capivara, então gosto de javali”.
Vamos usar a segunda equivalência da condicional:
p -> q = ~p v q
Fica: “Não gosto de capivara OU gosto de javali”.
C
-
Propriedade da Substituição
p --> q = ~p v q
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Equivalência do "Se... então" com "ou" :
Tira o Se então e coloca o "ou", nega a primeira e repete a de trás.
Abraços
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Cleiton, voce confundiu.
é ~q > ~p
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Por que a letra A está errada? :(
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Que matéria escrota....pqp!
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e pode colocar as duas regras na mesma questão ?....
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Acredito que a alternativa "A" está errada porque a equivalencia do Se e Então Contrapositiva é Nega tudo e inverte:
- Se gosto de capivara, então gosto de Javali
Fica:
- Se não gosto de Javali, então não gosto de Capivara
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A equivalência da Condicional (se/ --->) é:
P-->Q = Negação de Q --> Negação de P (1º Opção) --- Nega as duas, inverte e mantém o sinal
OU
Negação de P v(ou) Q (2º opção) ---- Nega a primeira, troca o sinal para (ou) e conserva a segunda
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A questão pede a equivalência da proposição.
Primeiro tentei a equivalência de "negar tudo e inverter" pois é a mais usada, mas vi que não teria alternativa. Ficaria assim :
" Se não gosto de javali, então não gosto de capivara "
Depois usei a segunda equivalência que é a de "negar a primeira,trocar o então pelo ou e repetir a segunda" .Ficou assim :
" Se não gosto de capivara,ou gosto de javali "
Gabarito letra C
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Ainda tenho dúvidas quanto a considerar uma negação como equivalência ou não.
Algumas bancas as consideram como sinônimos e outras não.
HELP ME.
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Gabarito letra C.
Para esta equivalência lógica, basta utilizar o Teorema de "Neymar": (NE ou MA) :
Você exclui o Se Então, NEga a primeira frase + OU + MAntém a segunda frase.
Obs: O nome Neymar o prof. ensinou apenas para nós lembrarmos da equivalencia. Um macete.
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Entendo o drama da Raphaela.
A questão Q619037, da CODEBA, também é equivalente e tem uma resposta igual à da letra "a".
Uma alma pra ajudar, por gentileza... Chamem o Professor Chagas!!!
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c- A tabela da verdade da proposição é v f v v. Em implicação, o argumento só é falso quando a conclsuão for falsa com premissa verdadeira (V-> F == F) Basicamente significa que uma premissa falsa permite qualquer conclusão para constituir argumento verdadeiro. A opçao c tem tabela da verdade idêntica a da questao, sendo um caso de tautologia
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Alguém sabe porque não pode ser
"Gosto de capivara e não gosto de javali."
Já que
P--->q = P e ~q
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Valberto, no caso P e ~Q é a negação de P -->Q
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A questão pede a equivalencia, corresponde a ~P ou Q, e não a negação, que seria P e ~Q.
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Qual a utilidade desta disciplina no cotidiano dos profissionais da justiça, tribunais ou pra qualquer outro que não estão diretamente ligados à matemática? Perda de tempo e o pior é que por causa de uma ou duas questõezinhas destas que não medem carater e profissionalismo muitas pessoas boas acabam se prejudicando.
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EQUIVALÊNCIA DO Se/Então
1º INVERTE as duas e NEGA tudo = P--> Q = ~Q-->~P
Ex: "Se gosto de capivara, então gosto de javali".
Re: Se não gosto de javali, então não gosto de capivara. ( AHH MAIS NÃO TEM ESSA RESPOSTA NA QUESTÃO) ai você usa a outra regra
2º NEGA a primeira conserva a segunda = P--> Q = ~P v Q
Ex: "Se gosto de capivara, então gosto de javali".
Re: Não gosto de capivara ou gosto de javali.
Gabarito: C -
Milla, raciocínio lógico é importante em qualquer área. Essas questões são fundamentais para isso, pois não dependem de decoreba se souber usar a lógica. A princípio pode parecer difícil, mas com um pouco de tempo e empenho você vai tirar essas questões de letra.
Sobre a questão:
Mesmo que você não grave a regra das equivalencias( • P -> Q, • ~Q -> ~P, • ~P OU Q), ainda é possível chegar na resposta fazendo tabelas verdades.
Seguindo a equivalencia: ~P OU Q temos: Não gosto de capivara OU gosto de javali.
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A questão está pedindo a equivalência lógica.
No "se... então" tem duas regras:
a primeira é a contrapositiva - mantém o "se, então", nega toda a frase e inverte.
a segunda é o silogismo disjuntivo- quando troca o "se, então" pelo "ou", nega só a primeira parte da frase e repete a segunda.
Nessa questão a resposta é a do silogismo -
“Se gosto de capivara, então gosto de javali"
"Não gosto de capivara ou gosto de javali"
Gabarito C
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É preciso procura primeira equivalencia para o Se A à B, se voce acha entao descarta a outra possibilidade.
SE A--->B =equivalencia 1o caso = ~A ou B
SE A--->B = 2o caso de equivalencia= SE ~B --> ~A
-
Gabarito: "C"
“Se gosto de capivara (P), então (->) gosto de javali (Q)" {P -> Q} é equivalente a: Se não gosto de javali (~Q) então (->) não gosto de capivara (~P) {~Q -> ~P} e também equivalente a: Não gosto de capivara (~P) ou (v) gosto de javali (Q). {~P v Q}
a) Se não gosto de capivara, então não gosto de javali.
Errado. O correto seria: Se não gosto de javali (~Q) então (->) não gosto de capivara (~P) {~Q -> ~P}
b) Gosto de capivara e gosto de javali.
Errado.
c) Não gosto de capivara ou gosto de javali.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Não gosto de capivara (~P) ou (v) gosto de javali (Q). {~P v Q}
d) Gosto de capivara ou não gosto de javali.
Errado. O correto seria: Não gosto de capivara (~P) ou (v) gosto de javali (Q). {~P v Q}
e) Gosto de capivara e não gosto de javali
Errado. Aqui houve a negação de P -> Q e não a equivalência.
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*EQUIVALÊNCIA do conectivo "Se... então": NEyMAr
NEga a 1ª parte, troca o conecetivo "se... então" pelo conectivo"ou" e MAntém a 2ª parte.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
*NEGAÇÃO do conectivo "Se... então": MA NÉ
MAntem a 1ª parte, troca o conectivo "Se... então" pelo conectivo "e" e NEga a 2ª parte.
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Gabarito:C
Principais Regras:
Se...Então
1) Mantém o conectivo + Inverte as Proposições + Nega
2) Regra do NOU: Retirar o conectivo + Nega a 1º frase + OU + Mantém a 2º frase
OU
1) Regra do NOU (trocado): Troca por Se...Então + Nega a 1º + Mantém a 2º frase
DICA: Lembre se de que quando for NEGAR, deve usar as regras da Lógica de Negação.
FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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todo dia eu entro nesse site e amaldiçoo quem elabora prova pra fgv, vá pra putaqpario
-
Não vão por macetes. Construam tabelas verdade.
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GABARITO C
- ID
- 1782322
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Raciocínio Lógico
- Assuntos
- Comentários
-
-
???????????????
- Temos que há 120 laranjas, pois 12x10. Dessas 120 laranjas no mínimo 2 são verdes (pode ter mais que 2, não menos). Dividindo essas 120 laranjas em um grupo de seis o que dá 20 grupos, o problema nos diz que a quantidade minima que esse quaisquer 6 laranjas pode ter é 2 laranjas maduras, escolhendo aleatoriamente 6 laranjas obrigatoriamente 2 serão maduras. Logo temos 19 grupos de 6 apenas com laranjas maduras o que representa 114 laranjas. Ssobra um grupo de 6 onde sabe-se que tem 2 laranjas verdes no mínimo e pelo menos 2 tem que ser madura, somando as 114 laranjas com essas 2= 116, a única forma de se escolher 6 laranjas e ter pelo menos 2 maduras. caso fosse apenas 115 laranjas maduras e pegasse aleatoriamente um grupo de 6 era possível pegar as 5 laranjas verdes e apenas 1 madura o que não pode ocorrer. As outras duas não se pode afirmar se são verde ou madura.
-
Se alguem puder ajudar, segui o raciocínio até a divisão entre 20 grupos, mas não entendi essa parte que a Maysa respondeu:
Logo temos 19 grupos de 6 apenas com laranjas maduras o que representa 114 laranjas. Como chegar nesses 19 grupos? Pois como o enunciado diz que cada grupo precisa ter pelo menos 2 laranjas maduras, não consigo entender como eu concluo que um grupo com 6 tem TODAS maduras.
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kkkkkkkk deu pane no sistema.
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Eu não dividi em grupos nem nada. Meu raciocínio foi o seguinte:
Temos 10 dúzias de laranja, logo, 120 laranjas. Se ele tem certeza que eu posso pegar quaisquer 6 laranjas que duas serão maduras, significa que na pior das hipóteses eu pegarei 6 laranjas, sendo 4 verdes e 2 maduras. Se houvesse mais de 4 laranjas verdes ele não poderia afirmar isso. Caso tivesse 5 laranjas verdes, eu poderia tirar 6 e talvez viessem as 5 verdes e uma madura. Já que isso é impossível, significa que eu tenho no máximo 4 laranjas verdes no caixote, o que equivale à letra A - no mínimo 116 laranjas maduras no caixote.
Espero ter ajudado.
-
Pegando-se aleatoriamente 6 laranjas, pelo menos 2 serão maduras. Nesse sentido, 4 serão verdes. Como se trata de uma situação aleatória, é possível que se pegue todas laranjas verdes de uma vez só, e ainda sim teremos pelo menos 2 maduras. Nesse sentido, 116 serão no mínimo maduras.
-
GABARITO: LETRA A
Levando em consideração os argumentos:
1º - Pelo menos 2 laranjas estão verdes. - Com esse argumento já sabemos que no mínimo 2 laranjas são verdes.
2º - Entre quaisquer 6 laranjas desse caixote, pelo menos 2 estão maduras. - Aqui concluímos que no máximo 4 laranjas
no caixote são verdes, pois se tivéssemos 5, haveria a possibilidade que entre 6 laranjas selecionadas, 5 fossem verdes, tornando este argumento falso.
O número de laranjas verdes é maior ou igual a 2 e menor ou igual a 4.
Podemos afirmar que do total de 120 laranjas, no máximo 4 são verdes, ou no mínimo 116 são maduras.
-
Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/dXQ513BIDB0
Professor Ivan Chagas
-
De cara se temos 120 laranjas e 2 verdes e o restante pode ser madura ou não, já elimino a letra E
Da mesma forma posso ter também 118 mauras então elimino a B
Bem eu também comecei fazendo por grupos: 120/6 = 20 grupos
destes 20 grupos é certo terem 2 maduras então é certo afirmar que 40 laranjas são maduras então eliminamos as respostas C e D
Resta a alternativa A
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Em um caixote tem 10 dúzias de laranjas, ou seja, 120 laranjas no total.
Pelo menos 2 laranjas estão verdes e entre quaisquer 6 laranjas do caixote, pelo menos 2 estão maduras e 4 estão verdes.
Podemos formar 20 grupos de 6 laranjas (20 x 6 = 120). Como temos 20 grupos, pelo menos 12 laranjas estão maduras nestes grupos, ou seja, no máximo há 120 – 12 = 108 laranjas verdes.
Como já tem 2 laranjas verdes fixas, o número máximo de maduras é 120-2 = 118 maduras. E se em cada grupo de 6 laranjas tem 4 verdes, então com certeza tem mais 2 verdes fixas. Logo, o número mínimo de maduras é 120-4 = 116.
A
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Caramba, ainda estou nos primeiros degraus....engatinhando...
-
São 120 laranjas ao todo.
Há, no mínimo, 2 verdes. Ou seja, eu não tenho menos do que 2 laranjas verdes.
Em um grupo de 6, no mínimo, 2 são maduras. Logo, Se 2 são maduras em um grupo de 6, as outras não são maduras.
Se eu tenho um grupo com 6 laranjas e só 2, COM CERTEZA, maduras, então, 6 - 2 = 4 laranjas verdes, em um só grupo, NO MÍNIMO.
Como a questão pede a possibilidade mínima:
Logo, 120 - 4 verdes = 116 maduras.
-
Em um caixote há 10 dúzias de laranjas, ou seja: 10 x 12 = 120 laranjas. Destas, pelo menos 2 laranjas estão verdes, assim, não teremos menos do que 2 laranjas verdes.
Entre quaisquer 6 laranjas desse caixote, pelo menos 2 estão maduras. Então,se 2 são maduras em um grupo de 6, as outras não serão maduras.Assim, se temos um grupo com 6 laranjas e trabalhando com a certeza de 2 serem maduras, então:teremos no mínimo 6 - 2 = 4 laranjas verdes, nesse grupo.Como a questão pede a possibilidade mínima, tem-se então 120 - 4 = 116 laranjas maduras.
Resposta: Alternativa A.
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eita questãozinha desgramada!! O cara tem que se tocar que, se tiver 5 verdes, e ele puxar 6 aleatórias, podem vir logo as 5 verdes de uma vez e daí não bate! Disso, infere-se que há no máximo 4 verdes e "NO MÍNIMO 116 MADURAS. Impressionante!
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Olha como a ideia não muda... caiu uma questão quase igual na prova da FGV de tecnologista do IBGE desse ano... a diferença é que usam 12 dúzias!
Ou seja: tudo repete!
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A ideia é a seguinte: obedecer as regras. E a regra principal é: num grupo de 6, aleatório, podemos ter no máximo 4 laranjas verdes (pois pelo menos 2 tem que ser maduras).
Então, qualquer grupo de 6 laranjas que recolher, no máximo 4 verdes. Se eu tiver, no montante, mais de 4 verdes, quebrei a regra da questão (poderia pegar 5 ou mais verdes... como ficaria a regra? Invalidaria).
Logo, em 10 dúzias (120), temos que ter no mínimo 116 maduras (nada impede de ter mais).
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Eu sabia essa com maçãs. (Chaves)
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Não entendi a questão.
Pelo menos, 2 são verdes.
A cada 6, pelo menos 2 são maduras, mas pode ser que seja 3 ou 4 maduras.
Por que não poderia ser 40 laranjas maduras e 80 verdes? O resultado seria as 120 laranjas. O que impede de acontecer isso?
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A questão parece dificil, mas é só pegar a ideia. Ela se resolve usando apenas a regra que diz que a cada 6 laranjas, pelo menos duas tem que ser maduras. Vamos lá. Imagina que no grande cesto estão as 120 laranjas. Imaginou? Agora você vai puxar o primeiro grupo de 6 laranjas. Pense da seguente forma: Eu não sei quantas laranjas verdes existe no cesto (só sei que existem no minimo duas), mas sei que a cada 6 laranjas pelo menos duas são maduras, então pode acontecer a raríssima hipótese de eu puxar todas as laranjas verdes existentes de uma só vez (é dificil de acontecer, mas é possivel sim) e sendo assim, para eu respeitar a regra eu só poderei ter 4 laranjas verdes, já que no grupo de 6 necessariamente duas são maduras. Por isso só pode ter no máximo 4 laranjas verdes.
Se ainda não entendeu, vamos imaginar que existissem 5 laranjas verdes na caixa. Quando fosse puxar as 6 laranjas poderia vir todas as 5 verdes (repito, é raro, mas é possível, rs) e nesse caso nossa regra estaria desresipeitada. Trata-se de uma questão inteligente do princípio da casa dos pombos.
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Gostei do comentário do André! Mais esclarecedor que o do professor!
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Entendi...mas não concordo
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melhor comentario do prof IVAN CHAGAS é o melhor p/ quem tiver dúvida
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- ID
- 1782325
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Raciocínio Lógico
- Assuntos
- Comentários
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GABARITO D
Negação de TODO é ALGUM NÃO
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“TODO cidadão brasileiro tem direito à educação E à saúde"
A negação de TODO é ALGUM...NÃO;
A negação do E é OU.
- Negação de Todo e nenhum é algum, quando é "todo" tem que vir o "algum" e com o "não" negando,
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Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/6j6bHigVhVM
Professor Ivan Chagas
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O lance é vc considerar "...tem direita à saúde e à educação" como uma sentença única, ou, pleo simples fato da presença da conjunção "e", considerar uma proposição composta....
Aí tem banca que considera como se fosse uma coisa só, e tem banca ,como a FGV, que considera como separado...aí fica complicado!
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NEGAÇÃO
TODO..............EXISTE, PELOS MENOS UM, ALGUM........NÃO........
EXISTE, PELOS MENOS UM, ALGUM........NÃO........TODO.......
NEHUM................ALGUM........
ALGUM................NEHUM........
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na duvida entre d e e...mas fui de d pelo ou
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PEA + NÃO DO TIO RENATO AQUI DO QC
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Para sanar a dúvida entre a alternativa D e a E pensem o seguinte:
A negação de "e" é "ou"Quando a alternativa E traz "nem", significa "e não", ou seja, "não tem direito à educação E NÃO TEM DIREITO à saúde", logo, a alternativa está errada.
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A- todos SAÚDE ( E ) EDUCAÇÃO
NEGAÇÃO de A- alguém( não têm SAÚDE) OU ( NÃO TEM EDUCAÇÃO)COLOCANDO O NÃO EM EVIDÊNCIA,SIMPLIFICAÇÃO: ALGUÉM NÃO (TEM SAÚDE OU EDUCAÇÃO)
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Negação de TODO = PEA + Não.
P - Pelo menos um
E - Existe um
A - AlgumVc encontra na resposta um dos PEA + nega a frase.
Lembre-se que a NEGAÇÃO do E troca-se para OU e vice-versa.
Então, a negação de "TODO cidadão brasileiro tem direito à educação E à saúde" é: PELO MENOS UM, EXISTE UM OU ALGUM cidadão brasileiro tem direito à educação OU à saúde.
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O Barbosa disse: “Todo cidadão brasileiro tem direito à educação e à saúde”.
A primeira proposição é “Todo cidadão brasileiro tem direito à educação” e a segunda “E tem direito à saúde”, para ficar mais fácil.
A negação da sentença se dá pela Lei de Morgan (nega as proposições e troca conectivo E por OU, ou vice-versa). A negação do “TODO” é “ALGUM NÃO É”.
Fica assim: “Algum cidadão brasileiro NÃO tem direito à educação OU NÃO tem direito à saúde”.
D
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Assistam as aulas gratuitas do professor PH (Paulo Henrique) no Youtube.
Consegui finalmente entender muita coisa de raciocínio lógico com as explicações dele.
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Quando for negação de proposição COMPOSTA com o conectivo ^(e) = conjução => Segue regrinhaa:
Afirma a última proposição, no caso "tem direito a saúde" + a negação da primeira "TODO => Algum não..." + a substituição do conectivo por v (ou) = disjunção.
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"Todo" = "Se..., então"
p --> (q ^ r)
p = é cidadão brasileiro
q = tem direito à educação
r = tem direito à saúde
A negação de "se..., então" é:
~[p --> (q ^ r)] = p ^ ~(p ^ r) = p ^ (~p v ~r)
Logo, p ^ (~p v ~r): "É cidadão brasileiro e não tem direito à educação ou à saúde"
Que é o mesmo que "Algum cidadão brasileiro não tem direito à educação ou à saúde".
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A negação lógica de TODO=ALGUM, substitui o conectivo ^(e) conjunção por v (ou) disjunção. GABARITO LETRA:D
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Alguem pode me explicar, porque eu ja vi em algumas questões que o conectivo ''E'' ( ^ ) em algumas frases ele se torna ''nem'' e em outras se torna ''OU''???
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O conectivo ¨E ¨nas proposicoes se iguala ao conectivo NEM , pois ambos sao a mesma coisa .
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nem é a negação de e + não = nem
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“Todo cidadão brasileiro tem direito à educação e à saúde". Obs. Quando estiver TODO= Algum e pelo menos um.
a)Nenhum cidadão brasileiro tem direito à educação e(ou) à saúde. (Errada) OBS. não pode ser a palavra "Nenhum" tem quer ser Trocado por "OU"
b)Nenhum cidadão brasileiro tem direito à educação ou à saúde. (Errada) OBS. não pode ser a palavra "Nenhum"
c)Todo cidadão brasileiro não tem direito à educação e à saúde. (Errada) OBS. não pode ser a mesma palavra "TODO"
d)Algum cidadão brasileiro não tem direito à educação ou à saúde. (CERTO) pois trocou "TODO" por "ALGUM", logo após "E" por OU
e)Algum cidadão brasileiro não tem direito à educação nem à saúde. (Errada) OBS. Nem= e não, no entanto tem que ser "OU"
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Para quem acertou essa questão, sugiro que resolvam essa >>> Q632077
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Q632077
A negação de “Todo brasileiro gosta de futebol e de samba” é:
Ao menos um brasileiro não gosta de futebol E de samba.
Q594106
“Todo cidadão brasileiro tem direito à educação e à saúde". A negação lógica dessa sentença é:
Algum cidadão brasileiro não tem direito à educação OU à saúde.
Alguém pode explicar por que a mudança de conectivo?
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São bancas diferentes implicando no critério de resolução, por isso a confusão dos conectivos, porém nao deveria trocar o conectivo, pois o termo "todo" foi substituído por "algum"
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Algumas bancas consideram que ao negar o silogismo (Todo, algum,nenhum) não se nega o conectivo (e, ou, nem).
Já outras admitem a negação de ambos.
Não há motivo para desespero- observar o posicionamento da banca de seu interesse, do seu concurso.
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NEGAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES QUANTIFICADAS
PARTICULAR AFIRMATIVA (ALGUM.../EXISTE...) <> UNIVERSAL NEGATIVA (NENHUM.../TODO...NÃO...)
UNIVERSAL NEGATIVA (NENHUM.../TODO...NÃO...) <> PARTICULAR AFIRMATIVA (ALGUM.../EXISTE...)
UNIVERSAL AFIRMATIVA (TODO...) <> PARTICULAR NEGATIVA (ALGUM.../EXISTE...NÃO)
PARTICULAR NEGATIVA (ALGUM.../EXISTE...NÃO) <> UNIVERSAL AFIRMATIVA (TODO...)
existe = pelo menos um... -
Pessoal, há outra maneira de solucionar tal questão : USANDO CONECTVOS LÓGICOS ( Tabela verdade )
Alguém poderia explicar por tal método ?
Isso ajudaria muito ao invés de ter que ficar decorando negação de " algum " , " nenhum " , etc ...
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Acertei a questão, mas esse negócio de tabela verdade é uma palhaçada! Não faz sentido. Odeio quem inventou essa teoria e odeio mais ainda as bancas que a aplicam.
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acho que pela TABELA VERDADE é muitissimo mais dificil brainiac
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NEM = E NÃO.
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Banca PORCA
ASS... Kayode e Luizinho
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Negação do TODO é P E A + NÃO
P= pelo menos um
E= existe um
A= algum
negação do conectivo E é OU
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Gabarito: "D" >>> "Algum cidadão brasileiro não tem direito à educação ou à saúde"
Para negar o TODO, utiliza-se o macete PAE (Pelo menos um. Algum. Existe um) + NÃO.
A negação do "E" é "OU"
a) Nenhum cidadão brasileiro tem direito à educação e à saúde.
Errado. A Negação de TODO não é NENHUM, e sim PAE (Pelo menos um. Algum. Existe um) + NÃO.
b) Nenhum cidadão brasileiro tem direito à educação ou à saúde.
Errado. A Negação de TODO não é NENHUM, e sim PAE (Pelo menos um. Algum. Existe um) + NÃO.
c) Todo cidadão brasileiro não tem direito à educação e à saúde.
Errado. A Negação de TODO é PAE (Pelo menos um. Algum. Existe um) + NÃO.
d) Algum cidadão brasileiro não tem direito à educação ou à saúde.
Correto e, portanto, gabarito da questão.
e) Algum cidadão brasileiro não tem direito à educação nem à saúde.
Errado. A Negação do E é OU.
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Gabarito: D
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NÃO SE NEGA TODO COM TODO NEM COM NENHUM
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Fala pessoal!
Para ganhar tempo nessas questões vou trazer uma dica:
Quando pedir a negação de todo, de maneira imediata corte as assertivas que contiverem a palavra NENHUM.
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A dificuldade vem da omissão da frase "... todo cidadão brasileiro tem direito" após a conjunção "e".
“Todo cidadão brasileiro tem direito à educação e à saúde”. = “Todo cidadão brasileiro tem direito à educação
e todo cidadão brasileiro tem direito à saúde”.
A: Todo cidadão brasileiro tem direito à educação;
B: Todo cidadão brasileiro tem direito à saúde.
~(A ^ B) = ~A v ~B (Lei de Morgan)
"Algum cidadão brasileiro não tem direito à educação ou algum cidadão brasileiro não tem direito à saúde". = Algum cidadão brasileiro não tem direito à educação ou à saúde.
LETRA D
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Gabarito:D
Principais Regras:
Se...Então
1) Mantém o conectivo + E + Nega a 2º Frase
OU x E
1) Regra do vira vira. Ou vira E + nega a frase e o contrário ocorre.
NENHUM
1) Algum/Existe/Pelo Menos um + nega a frase
Lembre se que se tiver outro conectivo, você deve negar também
FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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GABARITO D
- ID
- 1782328
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Raciocínio Lógico
- Assuntos
- Comentários
-
-
Alguem que possa explicar?
-
Momento inicial:
A - 7V
B - 7A
Primeira troca: A - 4VB - 7A + 3VSegunda troca:- Considerando que peguei todas vermelhas:A - 7VB - 7A- Considerando que peguei todas amarelasA - 4V + 3AB - 4A + 3VLogo, como resultados podemos terA - Entre 7 e 4 V + Entre 0 e 3 AB - Entre 7 e 4 A + Entre 0 e 3VSendo assim, o número de fichas vermelhas no saco A é igual ao número de fichas amarelas no saco B.Foi assim que raciocinei, não sei se está certo... espero que ajude! -
DICA: FAÇA O ESQUEMA COM AS POSSIBILIDADE.
Primeiro momento:
Saco A-----Saco B
7V------------7A
Segundo momento:
Saco A-----Saco B
4 V----------7A + 3V
Terceiro momento e suas possíveis combinações:
Saco A---------Saco B
4V + 3 A-------4A + 3V
5V + 2A-------5A +2V
6V + 1A-------6A +1V
7V---------------- 7A
Nesse sentido, Gabarito letra E.
Foco, força e fé!
Bons Estudos!!!
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GABARITO: E
Meu raciocínio foi o seguinte: segundo a situação exposta no enunciado, independentemente das possibilidades de fichas que podem ser retiradas do saco B, o número de fichas vermelhas que ficaram inicialmente no saco A é sempre constante --> 4.A outra constante é o número de fichas em cada saco --> 7.Pensando assim, sempre que eu aumentar ou diminuir essa quantidade de fichas vermelhas que eu "fixei" (4), vou aumentar ou diminuir proporcionalmente a quantidade de fichas amarelas do saco B. Olha só, por exemplo:
A = 4 fichas vermelhas ("fixas") + 1 vermelha e 2 amarelas, significa 5V + 2A, então sobramB = 5 fichas amarelas + 2 vermelhas ---> 5A + 2V
A = 4 fichas vermelhas ("fixas") + 2 vermelhas + 1 amarela ---> 6V + 1A, então sobram
B = 6 fichas amarelas + 1 vermelha ---> 6A +1V
Logo, a quantidade de fichas vermelhas no saco A será sempre igual à quantidade de fichas amarelas do saco B. -
Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/CMdwtRoohBY
Professor Ivan Chagas
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Obrigada Prof. Ivan Chagas por disponibilizar os vídeos com as resoluções das questões. Ajuda muito as pessoas como eu, que possuem muita dificuldade com a matéria. :-)
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Obrigada sempre pela ajuda, Prof Chagas, adoro seus videos no youtube!
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O saco A tem somente 7 fichas vermelhas e o saco B tem somente 7 fichas amarelas.
Primeiro tirou 3 fichas do saco A que foram colocadas no saco B. Ou seja, após esse procedimento, o saco A passou a ter 4 fichas vermelhas e o saco B passou a ter 10 fichas, 3 vermelhas e 7 amarelas.
O segundo procedimento foi a retirada aleatória de 3 fichas do saco B, que foram colocadas de volta no saco A.
Temos as seguintes possibilidades: as 3 serem amarelas, 2 amarelas e 1 vermelha, 2 vermelhas e 1 amarela ou as 3 vermelhas.
O saco A terá o número mínimo de 4 fichas vermelhas e o número máximo de 7 vermelhas.
Em relação ao saco B, ao final do procedimento, terá no mínimo 4 amarelas e no máximo 7 amarelas. Logo, os números máximos e mínimos das vermelhas do saco A e das amarelas do saco B serão os mesmos.
E
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Obrigado professor Ivan Chagas por sua coloboração com os usuários do QC.
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Muito obrigada professor Ivan Chagas pela colaboração.
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Se não fosse o professor Ivan Chagas postando, aqui nos comentários, os seus vídeos, estaríamos lascados... pois o QC não posta vídeos de professores explicando e pagamos muito caro...
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Professor Ivan Chagas, o meu muito obrigada !! Você é um ser humano incrível.
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- ID
- 1782331
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Raciocínio Lógico
- Comentários
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As bolas podem ser chamadas de B ; P ; e V.
Para cada bola B há três P. Isso equivale a dizer que para cada duas bolas B há seis P.Dizer que há seis P é dizer que há três grupos de duas bolas P.
Se para cada grupo de duas P há cinco V, para seis P há 15 V.
E essa proporção se manterá sempre na urna.
Ou seja, haverá sempre a seguinte proporção: 2B ; 6P ;e 15V
Somando: 2+6+15 = 23 bolas no total.
6 pretas em 23 no total é equivalente a dizer que há uma proporção de 6/23 de bolas pretas na Urna.
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usei o N° 10 por base
10 BR
30 PT (10x3)
75 VM (30/2=15; 15x5=75)
30/115 simplificando por 5
6/23
Item D
Fé na missão!!!
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Usei as proporções em função da bola P e depois fiz a proporção final ficando:
P = 1/3B e P=5/2V ==> 1P / (1/3+5/2+1) = 1/(23/6) = 6/23
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1B = 3P = 7,5V. Como não existe 7,5 bolas, procuremos proporcionalmente o próximo número inteiro para as bolas vermelhas. Logo:
2B = 6P = 15V.
Agora, é só jogar na fórmula do enunciado ("razão entre a quantidade de bolas pretas e a quantidade total de bolas). Como, no exemplo, são 6 bolas pretas e o total de bolas é 23, tem-se 6/23.
[ ]s
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Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/412he4ag6Ps
Professor Ivan Chagas
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1B/3P (x2) >> 2B/6P
2P/5V (x3) >> 6P/15V
logo: B=2, P=6 e V=15 (2+6+15=23)
razão total pretas e o total de bolas : 6/23
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se fosse por calculadora o resultado de 1 b + 3p + 7,5 v daria a msm coisa, claro
3/11,5, acabei fazendo isso na mão, bobeira msm
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Assunto errado hein Q.Concursos?! não é análise combinatória e sim razão e proporção
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pensei assim:
bolas brancas 2
bolas pretas 6 (para cada bola branca, há 6 pretas)
bolas vermelhas 15 (para cada 2 pretas, há 5 vermelhas )
Pretas 6 e total 23 . 6/23
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Pensei desta maneira
Bola Branca = x; Bola Preta = 3x; Bola Vermela = (3x/2)vezes5
Bola Preta = 3x; Todas as bolas = x + 3x + (3x/2).5 = 23x/2;
Razão = Bola Preta/Todas as bolas = 6/23.
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Técnica do estica e puxa:
BOLAS BRANCAS 1
BOLAS PRETAS 3 2
BOLAS VERMELHAS 5
Técnica do estica e puxa, estica o 3 para baixo e puxa o 2 para cima.
BOLAS BRANCAS 1 x 2 = 2
BOLAS PRETAS 3 x 2 = 6
BOLAS VERMELHAS 3 x 5 = 15
15 + 6 + 2 = 23
resposta letra D 6/23
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- ID
- 1782334
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Raciocínio Lógico
- Assuntos
- Comentários
-
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Alternativa B
Nesse tipo de problema deve-se dividir o termo desejado pelo número de letras que compõem cada bloco sequencial, no qual o resto da divisão significará a posição do termo no bloco. A ausência de resto significará que o termo desejado será o último elemento do bloco sequencial (será múltiplo).
No caso, cada bloco sequencial possui 4 termos - TJPI.
Para encontrar o 70º termo: 70/4 = 17, resto 2 --> 70º termo será uma letra J no 17º bloco sequencial.
Para o 120º termo: 120/4 = 30, e não há resto. Por ser múltiplo de 4, logicamente o 120º termo será uma letra I.
Haverá letras P em todos os blocos sequencias entre os termos 70 e 120. Logo, o número de letras P será: 30 - 17 = 13
Bons estudos, galera!
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Do 120 ao 70 temos 51 números -->Total (120) - números indesejados (69).
Dividimos 51 (intervalo desejado) por 4 (letras da sigla) e teremos 12 (número de vezes que a sigla aparece) com resto 3.
O resto nos diz "quantas letras andamos antes de parar" - logo teremos 3 letras (TJP). Isso significa que além das 12x que a letra apareceu na sigla, ela também apareceu mais uma vez (TJP) --> 12+1=13
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Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/x15wcxw0fi4
Professor Ivan Chagas
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A CADA 8 LETRAS, REPETEM-SE 2 VEZES o P
ACADA 80 LETRAS, REPETEM-SE 20 VEZES o P
DE 70 ATE 120 SÃO 50 LETRAS
ORA SE EM 80 REPETEM-SE 20 X
EM 40 REPETEM-SE 10 X, EM 50 VEZES REPETEM-SE 12,5 P... AI VOCE PUXA PARA 13
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As posições das letras P na repetição da sequência TJPI formam uma PA de primeiro termo igual a 3 (terceira posição) e razão 4, já que repetem depois de 4 letras.
Assim: PA (3, 7, 11, 15, 19...)
O caso pedido é achar a quantidade de letras P entre a letra de posição 70 e a letra de posição 120.
O termo geral dessa PA é: an = a1 + (n – 1)R => an = 3 + (n-1)4 => an = 3 + 4n – 4
an = 4n -1
Acima da letra de número 70, o número mais próximo que, somado 1 e que se torna divisível por 4, é 71, dando 18, ou seja, a letra de posição 71 é uma letra P e é o décimo oitavo termo da PA.
Abaixo da letra de posição 120, o número mais próximo dele que satisfaz a mesma condição é 119, somando 1 dá 120 e a divisão dá 30. A letra de número 119 também é um P e é o trigésimo termo da PA.
Entre estes termos da PA, do décimo oitavo ao trigésimo, podemos contar 13 letras P.
B
- excelente explicação prof. Chagas
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Do número 1 ao 120:
TJPI - 4 letras/1 sequência
120:4 letras = 30 sequências de cada letra, ou seja, 30 P's.
Do número 1 ao 70:
TJPI - 4 letras/1 sequência
70:4 letras = 17 sequências de cada letra, ou seja, 17 P's (sobrando 2 letras que pela ordem do ciclo seriam T e J)
Do número 70 ao 120:
30-17= 13.
-
uma regra de três simples já resolveria a questão.
-
Galera daria para resolver pelo principio da PA...Mas não vamos falar em formulas agora, trocando em miudos ficaria:
(O último número - O Primeiro)/4 +1 ---> Onde:
O último número é 120
O primeiro é 70
4 é a quantidade de letras de cada grupo
1 é a constante da formula de progressão.
Fica assim:
(120-70/4)+1 --> 50/4 +1 --> 12,5+1=13,5
Reparem bem que a questão tem o resultado mais um ponto e vírgula no final o que indica que é um número quebrado e no caso o que interessa é o número inteiro 13;
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51/ 4= 12 sobra 3, que representa a letra P na sequencia.( ou seja ainda vai contar uma letra p)
12 + 1 =13
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Gabarito: B
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Fiz de um jeito que deu certo
1° dividi 70 por 4 (n° de letras do carimbo) deu 17 (carimbadas completas) com resto 2, logo pulei as duas primeiras letras (TJ)
2° contei a diferença de 70 para 120 (50)
3° dividi 50 por 4 (n° de letras do carimbo) que deu 12 com resto 2
4° como pulei as duas primeiras letras do carimbo (TJ) então ficou PITJ, sendo J a ultima letra do carimbo
5° como foram 12 carimbas completas temos 12 P's + as duas ultimas letras do resto (PI) temos mais 1 P, totalizando 13 P's
-
resolvi: achei a 70 letra : j Achei a 120: i
Nova ordem de 70 a 120: JPITJPIT....
Diferença de 70 pra 120= 50
50 dividir por 4 encontrei 12 grupos de JPIT com resto 2 , ou seja mais um com duas letras JP
Resultado: 12 P mais 1P do resto: = 13 P
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JEITO RÁPIDO SEM DIVAGAÇÕES PROFUNDAS.
1) Isolar o intervalo de letras:
1.1) A pergunta quer saber quantas letras ''P'' tem desde da letra 70 a 120.
Ora, o intervalo será de 51 letras (120-70=50 +1, pois como é DESDE da letra 70, a letra 70 também conta.
2) Calcular quantos ciclos completos tem o intervalo de 51 letras.
2.1) T-J-P-I tem 4 letras, então são 51 letras dividido por 4 (51/4= 12 ciclos e sobra resto 3).
2.2) Nós sabemos que a cada T-J-P-I (ciclo) há uma letra ''P'', então 12 ciclos, 12 letras ''P''.
2.3) cada letra do ciclo equivale um número do resto: T=1
J=2
P=3
I=0 ( o final do ciclo sempre equivale ao resto 0, isto é, se o seu resto for zero, então equivale à última letra do ciclo).
2.4) Como teve 12 ciclos, cada um com uma letra ''P'' e + um ''P'' das 3 letras que sobraram do resto da divisão, o resultado é 12P+1P= 13P.
-
Número de letras entre 70ª e 120ª: (120 - 70) + 1 = 51 letras.
TJPITJPITJPITJPI... Se são 4 letras TJPI que se repetem, então dividimos 51 letras por 4 para encontrar quantos conjuntos de TJPI temos. O resto da divisão são as letras que sobram sem formar um conjunto completo e indica em que letra a contagem para.
51/4 = 12 (resto: 3) | 12 conjuntos de TJPI + 3 letras de TJP (a contagem para no P.)
12 + 1 = 13 | Conclui-se que são 12 repetições de P (nos conjuntos de TJPI) mais um P (em TJP).
LETRA B
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-Primeiro encontre o intervalo TJPI
-Agora é só dividir o 70 por 4 = 17 com resto 2
-depois o 120
120/4= 30
- AGORA VOCE SABE QUE AO TODO SÃO 30 GRUPOS COM TJPI COMPLETOS
- E QUE DENTRO DOS 70 PRIMEIROS EXISTEM 17 GRUPOS COMPLETOS
- AGORA É SÓ SUBTRAIR 17-30=13
-
A explicação do Ivanildo martins é a mais simples e fácil de todas.
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- ID
- 1782337
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Raciocínio Lógico
- Assuntos
- Comentários
-
-
Alternativa A
Antes de tudo é preciso lembrar do princípio fundamental da contagem: quando for OU deve-se somar; quando for E, multiplicar
Primeira tirada:
tirar bola branca = 4/6 = 2/3
ou
Tirar bola preta = 2/6 = 1/3
Segunda tirada:
Bola branca e bola branca = 2/3 x 3/5 = 6/15
ou
Bola preta e Bola preta = 1/3 x 1/5 = 1/15
Resultado:
Para descobrir a probabilidade de se tirar duas bolas iguais nas duas tiragens será preciso somar a probabilidade de se tirar duas bolas brancas com a probabilidade de se tirar 2 bolas pretas. ---> 6/15 + 1/15 = 7/15
- Te amo Igor! You're the one!
-
Probabilidade de se retirar 02 bolas brancas --> 4/6 x 3/5 = 12/30
Probabilidade de se retirar 02 bolas pretas --> 2/6 x 1/5 = 2/30
somando a duas probabilidades --> 12/30 + 2/30 = 14/30, e simplificando o resultado por 2, teremos a resposta 7/15.
-
Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/L4p7bmsGyiA
Professor Ivan Chagas
-
P1: 2 BOLAS BRANCAS
P1 = 4/6*3/5 = 2/3*3/5=2/5P2: DUAS BOLAS PRETAS
P2 = 2/6*1/5=1/3*1/5=1/15PTOTAL = P1+P2 = 2/5+1/15 = 7/15
- É so eu que venho direto procurar o comentário do Prof. Chagas? rsrs
-
Temos 4 bolas brancas e 2 bolas pretas, 6 bolas no total.
Precisamos achar as maneiras de retirar duas bolas sem reposição, uma depois da outra, e que sejam da mesma cor.
Há as maneiras: 1 branca E 1 branca OU 1 preta E 1 preta.
P = (4/6 x 3/5) + (2/6 x 1/5) => P = 2/5 + 1/15 => P = 7/15.
A
-
HÁ DUAS POSSIBILIDADES QUE SERÃO SOMADAS AO FINAL
TOTAL DE BOLAS: 4BRANCAS +2 PRETAS = 6 BOLAS
CADA COR SERÁ ANALISADA DUAS VEZES JÁ QUE A QUESTÃO DISSE: RETIRAM- 2 BOLAS DA URNA
1º DE SEREM BRANCAS
4/6 (tenho 4 bolas brancas de um total de 6 bolas ) x 3/5 (diminui 1 em cima e em baixo já que é sem preposição) =4/6 x 3/5 = 12/30
2º DE SEREM PRETAS
2/6 (tenho 2 bolas pretas de um total de 6 bolas) x 1/5 ((diminui 1 em cima e em baixo já que é sem preposição) = 2/6 x 1/5 = 2/30
Agora, é preciso somar o resultado da 1º com a 2º
12/30 + 2/30 = 14/30 (divide por 2 ) = 7/15 (letra a)
-
QC, contrate o Professor Ivan Chagas!!!
-
Podemos calcular separadamente a probabilidade de as duas serem brancas e de as duas serem pretas. Veja:
- duas brancas:
A chance da primeira ser branca é de 4 em 6 bolas, ou 4/6 = 2/3. Retirando-a, sobram 3 brancas em um total de 5 bolas, e a chance de a segunda ser branca também é de 3 em 5, ou 3/5. A probabilidade da primeira E da segunda serem brancas é de 2/3 x 3/5 = 2/5.
- duas pretas:
A chance da primeira ser preta é de 2/6 = 1/3. Retirando-a, sobra 1 preta e 5 bolas ao todo, e a chance de a segunda ser preta também é de 1/5. Portanto, a chance das duas bolas serem pretas é de 1/3 x 1/5 = 1/15.
Como ambos os casos acima são mutuamente excludentes (se tivermos 2 pretas automaticamente não teremos 2 brancas, e vice-versa), podemos somar as probabilidades, ficando com 2/5 + 1/15 = 6/15 + 1/15 = 7/15.
Resposta: A
-
Há 04 bolas brancas e 02 bolas pretas. Total 06 bolas. Sao dois saques. Queremos cores iguais.
P(B e B) OU P(P e P)
4/6 x 3/5 + 2/6 x 1/5
7/15
GABARITO: A
-
Minha contribuição.
Podemos calcular separadamente a probabilidade de as duas serem brancas e de as duas serem pretas. Veja:
-Duas brancas:
A chance da primeira ser branca é de 4 em 6 bolas, ou 4/6 = 2/3. Retirando-a, sobram 3 brancas em um total de 5 bolas, e a chance de a segunda ser branca também é de 3 em 5, ou 3/5. A probabilidade da primeira E da segunda serem brancas é de 2/3 x 3/5 = 2/5.
-Duas pretas:
A chance da primeira ser preta é de 2/6 = 1/3. Retirando-a, sobra 1 preta e 5 bolas ao todo, e a chance de a segunda ser preta também é de 1/5. Portanto, a chance das duas bolas serem pretas é de 1/3 x 1/5 = 1/15. Como ambos os casos acima são mutuamente excludentes (se tivermos 2 pretas automaticamente não teremos 2 brancas, e vice-versa), podemos somar as probabilidades, ficando com 2/5 + 1/15 = 6/15 + 1/15 = 7/15.
Resposta: A
Fonte: Direção
Abraço!!!
-
Probabilidade de retirar 2 bolas brancas: 4/6 * 3/5 = 6/15
Probabilidade de retirar 2 bolas pretas: 2/6 * 1/5 = 1/15
Somam-se as duas possibilidades: 6/15 + 1/15 = 7/15
-
https://www.youtube.com/watch?v=L4p7bmsGyiA RESOLUÇÃO IVAN
-
- ID
- 1782340
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
- Comentários
-
-
GAB. B
Lei Nº3.716/79
Art.1º: O território do Estado do Piauí, para fins de Administração da Justiça, divide-se em comarcas e termos judiciários, constituindo-se numa só circunscrição para os atos da competência do Tribunal de Justiça.
-
- ID
- 1782343
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
- Comentários
-
-
Letra (a)
L8112
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
-
Lei Complementar nº 13 de 1994 - Estatuto dos Servidores do Piauí
Art.14 -
§ 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
-
GABARITO LETRA A
A) Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
B) 15 dias e não imediatamente
C) essa foi sem noção
D) A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
E) A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
-
Os prazos trazidos pelos amigos estão equivocados, trata-se do Estatudo dos Servidores do Piauí a questão e não da Lei 8.112/90.
Art. 15 - § 3º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento prorrogável por mais 30 (trinta dias) a requerimento do interessado. Se o servidor estiver em licença, ou afastado, legalmente, o prazo será contado do término do impedimento.
Art. 18 – É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse. Findo o prazo e não estando em exercício, o servidor será exonerado.
-
LEI COMPLEMENTAR Nº 13 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PIAUÍ
NOMEAÇÃO - 30 DIAS (art. 15, §3º)
ENTRAR EM EXERCÍCIO - 15 DIAS (art. 18, §2º)
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Muita gente deixando informações diversa da legislação pertinente!
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Pessoal ta baseando o prazo da posse e do exercício na 8112. Cuidado! Estamos falando de LC 13/94 do Piauí
Posse: 30d prorrogavel por igual período
Exercício: 30d
A letra e está equivocada porque cita provimento do cargo (relacionado a nomeação), e não exercício. Nao é devido ao prazo de 30d, pois este encontra-se correto
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GABARITO: LETRA A
DA POSSE E DO EXERCÍCIO
Art. 14 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.
§ 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.
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ALTERNATIVA A)
Art. 14, § 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
--------------------------------------------
B) Não é de forma imediata, já que o servidor tem 15 dias para entrar em exercício.
Art. 18, § 2º - É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
C) Não tem que aguardar nada! O servidor tem 30 dias para tomar posse.
Art. 14, § 1º - A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
D) Art. 14, § 3º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
E) Art. 18, § 2º - É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994
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- ID
- 1782346
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
- Comentários
-
- Gab: A Lei Ordinária N° 3.716. Art. 8°A redução ou supressão dos requisitos exigidos para que se crie Comarca ou se eleve entrância poderá ter como consequência que se extingua aquela e se rebaixe esta, conforme for o caso.
- ID
- 1782349
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
- Comentários
-
-
Questão desatualizada!
A LC Nº 115/2008 foi completamente revogada
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- ID
- 1782352
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
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- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
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- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
- Comentários
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1º grau de jurisdição é realizada pela Corregedoria Geral da Justiça
GAB-C
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- ID
- 1782355
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
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- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
- Comentários
-
-
Gabarito: E
Art. 41 do Estatuto
§ 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer
cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou
assessoramento nos dois níveis mais elevados.§ 5º - O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os
afastamentos, bem assim na hipótese de participação em curso de
formação e no caso de cessão, e será retomado a partir do término do
impedimento. -
Questao deveria ser anulada, pois segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, o Art. 20 O servidor, nomeado por concurso público para cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
E tambem o Art. 94º A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2(dois) anos consecutivos, sem remuneração.
A questao B está correta.
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Progresso S, você deve ter olhado a legislação desatualizada.
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí
SEÇÃO V
DA ESTABILIDADE
Art. 20 - O servidor aprovado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
Parágrafo Único - Durante o estágio probatório, o tempo de afastamento do servidor público do efetivo exercício do cargo em que investido não será computado para efeito de estabilidade, progressão e promoção. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007) -
Art. 19 § 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento nos dois níveis mais elevados. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007).
-
Apesar da questão citar o Estatuto dos servidores do Piauí, temos que levar em consideração a Constituição, pois lembremos que o estatuto trata-se de uma lei complementar
Segundo a Constituição o estágio probatório dura 3 anos, e nao 2, como informa o estatuto.
-
GABARITO: LETRA E
Art. 19 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
§ 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento nos dois níveis mais elevados.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.
-
ALTERNATIVA E)
Art. 19, § 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento nos dois níveis mais elevados.
---------------------------------------------------
A) Art. 19, § 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento nos dois níveis mais elevados.
B) Art. 75, § 1º - Não se concederá licença para tratar de interesses particulares ao servidor ocupante de cargo em comissão ou em estágio probatório.
C) Art. 19, § 6º - Não haverá para o servidor, no período do estágio probatório, remoção, promoção e redistribuição.
D) Art. 19, § 5º - O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos, bem assim na hipótese de participação em curso de formação e no caso de cessão, e será retomado a partir do término do impedimento.
Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994
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- ID
- 1782358
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
- Comentários
-
-
ALTERNATIVA D)
Art. 11-A. Fica criada a Escola Judiciária do Estado do Piauí (EJUD-PI), como órgão auxiliar do Poder Judiciário, mantida e administrada pelo Tribunal de Justiça, constituída como unidade gestora responsável, com competência para ordenação de despesa, com a finalidade de promover o treinamento, a capacitação, a formação, o aperfeiçoamento e a especialização de servidores e magistrados, conforme dispuser o Regimento Interno da EJUD-PI.
§1º A Escola Judiciária do Estado do Piauí (EJUD-PI) será dirigida pelo Diretor-Geral da Escola e por um Vice-Diretor, eleitos dentre os desembargadores, ativos ou inativos, com mandato correspondente ao biênio da Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça.
§2º A Escola Judiciária do Estado do Piauí (EJUD-PI) terá um Conselho Consultivo composto por, no mínimo, 05 (cinco) servidores e magistrados, escolhidos pelo Diretor-Geral da Escola.
§7º Eventual receita decorrente de atividades da Escola Judiciária constitui recurso do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI.
------------------------------------------
A) O Conselho Consultivo será composto por, no mínimo, cinco servidores e magistrados.
B) Será dirigida pelo Diretor-Geral da Escola e por um Vice-Diretor, eleitos dentre os desembargadores.
C) É órgão auxiliar do Poder Judiciário.
D) CORRETA.
E) Os membros do Conselho Consultivo serão escolhidos pelo Diretor-Geral da Escola.
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- ID
- 1782361
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
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- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
- Comentários
-
-
Desenvolvimento do Servidor do Judiciário ocorrerá por meio de:
Progressão = de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano.
Promoção = é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um
ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior. -
LETRA D
Desenvolvimento dos servidores= progressão + promoção.
Progressão- Mudança mesma classe.
Promoção- Movimentação do servidor de uma classe para a primeira classe seguinte, mediante avaliação de desempenho e de aprovação.
-
Questão desatualizada!
A LC Nº 115/2008 foi completamente revogada.
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- ID
- 1782364
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
- Comentários
-
-
ALTERNATIVA E.
A) esse órgão exerce o controle dos serviços forenses e administrativos da justiça de 1º e de 2º graus;
INCORRETO. EXERCE APENAS O CONTROLE DA JUSTIÇA DE 1o GRAU (VARAS E COMARCAS JUIZES COMPETENTES A JULGAR PROCESSOS EM 1a INSTANCIA).
B) esse órgão deve ter o Corregedor e o Vice-Corregedor Geral escolhidos em eleição separada dos demais cargos diretivos;
INCORRETO. Art. 97 Reg. Int. TJ-PI. (...) É exercido por Desembargador eleito por dois anos, juntamente com os demais titulares de cargos de direção do Poder Judiciário, na forma da lei.
C) o Corregedor e o Vice-Corregedor Geral são afastados, desde a posse, de suas funções ordinárias;
INCORRETO. Lei de Org. Jud. PI, Art 27, § 3o O Vice-Corregedor Geral da Justiça só se afastará de suas funções ordinárias pelo período que estiver substituindo o Corregedor Geral da Justiça.
D) o Vice-Corregedor Geral, em suas faltas, licenças e impedimentos, não tem substituto;
INCORRETO. Art. 29 L.O.J. PI. O Corregedor Geral da Justiça será substituído, quando o prazo de afastamento for superior a trinta dias, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo Vice- Corregedor Geral da Justiça, enquanto este terá como substituto o Desembargador que lhe seguir em ordem de antiguidade, excluídos os que exercem mandatos no Tribunal Regional Eleitoral.
E) esse órgão deve realizar as correições extraordinárias determinadas pelo Conselho da Magistratura.
CORRETO. Art. 28. L.O.J. PI. Sem prejuízo das correições ordinárias e anuais, que os Juízes se obrigam a fazer nas comarcas, o Corregedor Geral da Justiça deve realizar uma de caráter geral, anualmente, em pelo menos dez comarcas, sem que se contem as correições extraordinárias determinadas pelo Conselho da Magistratura ou pelo Tribunal Pleno.
-
ALTERNATIVA E)
Art. 28. Sem prejuízo das correições ordinárias e anuais, que os Juízes se obrigam a fazer nas comarcas, o Corregedor Geral da Justiça deve realizar uma de caráter geral, anualmente, em pelo menos dez comarcas, sem que se contem as correições extraordinárias determinadas pelo Conselho da Magistratura ou pelo Tribunal Pleno.
Ou seja, o Corregedor Geral da Justiça realiza correições ordinárias e anuais, e também correições extraordinárias determinadas pelo Conselho.
-----------------------------------------
A) Art. 27. A Corregedoria Geral da Justiça, que funciona na sede do Tribunal, órgão de fiscalização disciplinar, orientação, controle e instrução dos serviços forenses e administrativos da justiça de primeiro grau, tem competência em todo o Estado e é exercido por Desembargador.
B) Art. 27, § 2º. Faz-se a escolha do Corregedor Geral e do Vice-Corregedor Geral da Justiça juntamente com as dos demais titulares de funções de direção do Poder Judiciário.
C) Art. 27, § 3º. O Vice-Corregedor Geral da Justiça só se afastará de suas funções ordinárias pelo período que estiver substituindo o Corregedor Geral da Justiça.
D) Art. 29. O Corregedor Geral da Justiça será substituído, quando o prazo de afastamento for superior a trinta dias, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo Vice- Corregedor Geral da Justiça, enquanto este terá como substituto o Desembargador que lhe seguir em ordem de antiguidade, excluídos os que exercem mandatos no Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte: LEI ORDINÁRIA N° 3.716, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979
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- ID
- 1782367
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
- Comentários
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Letra (b)
L8112
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
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Só lembrando Tiago Costa que a Lei a qual a questão se refere é a Lei Complementar nº 13, de 18 de janeiro de 1994 do estado do Piauí. A poucas divergências entre ambas, sua resposta está correta.
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Art. 39-A. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação da Secretaria da Administração, observados os seguintes preceitos:
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Estatuto dos Sedrvidores Públicos Civis do Estado do Piauí
SEÇÃO II-A
DA REDISTRIBUIÇÃO
(Incluída pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
Art. 39-A. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação da Secretaria da Administração, observados os seguintes preceitos: (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
I - interesse da administração; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
II - equivalência de remuneração; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
§ 1º - A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
§ 2º - A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre a Secretaria da Administração e os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual envolvidas. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
§ 3º - Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu aproveitamento na forma do art. 30. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
§ 4º - O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade da Secretaria da Administração e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007) -
GABARITO: LETRA B
DA REDISTRIBUIÇÃO
Art. 39-A. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação da Secretaria da Administração, observados os seguintes preceitos:
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.
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O art. 39-A da LC n° 13/1994 define a redistribuição como: o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação da Secretaria da Administração.
Gabarito: B
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- ID
- 1782370
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
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- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
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- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
- Comentários
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letra C
Mesmo não sendo do estado em questão, sei que cada unidade administrativa tem uma comissão de avaliação.
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Questão desatualizada!
A LC nº 115/2008 foi completamente revogada.
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- ID
- 1782373
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
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- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
- ID
- 1782376
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
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- Disciplina
- Legislação Estadual
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CUIDADO! Estão embasando em outra legislação...
Art. 46 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
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LEI COMPLEMENTAR N.13- ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLCOS CIVIS DO ESTADO DO PIAUÍ
SUBSEÇÃO I
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 46 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
§ 1º - Correm por conta da administração as despesas de transportes do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2º - À família do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito.
Art. 47 - Será concedido ajuda de custo àquele que, não sendo servidor público, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
Parágrafo Único - Nos afastamentos previstos no Capítulo V, desta Lei Complementar, a ajuda de custo será paga pelo órgão requisitante, quando cabível.
Art. 48 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo ou que passar a ter exercício em nova sede, em razão de remoção a pedido ou de posse em cargo em virtude de aprovação em concurso público. (Redação dada pela Lei nº 6.290, de 19/12/2012)
Art. 49 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder á importância correspondente a 3(três) meses.
Art. 50 - O servidor será obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias. -
Lei complementar 13. Art. 46º A ajuda de custo destina - se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio permanente.
Força e Honra!
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SUBSEÇÃO I
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 46 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
§ 1º - Correm por conta da administração as despesas de transportes do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2º - À família do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito. -
LC 13/94
a) Diárias - art. 51
c) Juda de custo - art. 46
d) Indenização de transporte - art. 54
e) Auxílio-transporte - art. 54-A
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GABARITO: LETRA C
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 46 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.
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DA AJUDA DE CUSTO Art. 46 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede
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A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (art. 46 da LC n° 13/1994).
Gabarito: C
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ALTERNATIVA C)
Art. 46º - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio permanente.
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A) DIÁRIAS - Art. 51º. O servidor que, a serviço, se deslocar da sua sede, em caráter eventual ou transitório, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de alimentação e pousada.
B) Não há previsão na lei sobre isso.
D) INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE - Art. 54º. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.
E) AUXÍLIO-TRANSPORTE - Art. 54-A. Fica instituído o Auxílio-Transporte, pago pelo Estado, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal pelos servidores públicos civis, com remuneração máxima fixada em regulamento, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas com transportes seletivos ou especiais.
Fonte: Lei Complementar nº 13/1994
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- ID
- 1782379
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
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- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
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- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
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- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
- Comentários
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RESOLUÇÃO Nº 011/2014, DE 22 DE MAIO DE 2014
Art. 1º. O art. 139 da Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
art,. 139
§1º-A. Nos 3 (três) dias que antecedem os afastamentos por mais de 30 (trinta)
dias e as férias de Desembargador, não lhe serão distribuídos autos de processos
com pedido de tutela de urgencia (tutela antecipada ou cautelar).
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REGIMENTO INTERNO DO TJ-PI:
E) nos três dias úteis que antecedem as férias, não lhe serão distribuídos processos com pedido de tutela de urgência.
ART. 139 §1o -A Nos 3 (três) dias úteis que antecedem os afastamentos por mais de 30 (trinta) dias e as férias de Desembargador, não lhe serão distribuídos autos de processos com pedido de tutela de urgência (tutela antecipada e cautela).
Vale lembrar que a tutela de urgência tem o objetivo de evitar qualquer dano ao direito da outra parte quando ele está ameaçado, e é necessária uma medida judicial para cessar esse risco. Pode ser tanto cautelar (resguarda o direito ameaçado) como antecipada (antecipa a execução do pedido).
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- ID
- 1782382
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
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- Disciplina
- Legislação Estadual
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CUIDADO, são legislações parecidas, mas não são iguais...
•Art. 151 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas disciplinares, de violação do dever previsto no art. 137, inciso XVI e das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. (Redação dada pela Lei Complementar nº 101, de 29/04/2008)
•§ 1º - Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar - se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
•§ 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
•§ 3º - Aplicada a penalidade de suspensão, a autoridade deverá apreender carteiras funcionais, insígnias, distintivos, armas e quaisquer outros documentos ou objetos que possibilitem o servidor suspenso apresentar-se na qualidade de servidor. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
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Lei Complementar 13/Piauí Art. 120º O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 180 (cento e oitenta) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
§ 1º O prazo da prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado;
§ 2º O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
§ 3º A prescrição é de ordem pública, não podendo ser revelada pela adiministração.
XXXXXXXXXXXXXXXX
Art. 163º A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos em comissão.
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento oitenta) dias, quanto a advertência.
§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam - se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
Força e Honra
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GABARITO: LETRA A
DAS PENALIDADES
Art. 151 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas disciplinares, de violação do dever previsto no art. 137, inciso XVI e das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.
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Art. 151 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas disciplinares, de violação do dever previsto no art. 137, inciso XVI e das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. (Redação dada pela Lei Complementar nº 101, de 29/04/2008)
§ 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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ALTERNATIVA A)
Art. 151, § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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B) Art. 151 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas disciplinares, de violação do dever previsto no art. 137, inciso XVI e das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
C) Art. 152 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
D) A lei não trata sobre essa possibilidade.
E) Art. 151, § 1º - Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar - se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Fonte: Lei Complementar Estadual nº 13/94 - Atualizada
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O art. 151, § 2º, da LC n° 13/1994 determina que: Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Gabarito: A
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- ID
- 1795819
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
- Comentários
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-
Alternativa correta: D
Conforme cediço, o artigo 2º da CF/88, dispõe que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes. Contudo, deve-se atentar ao fato de que tal independência não é absoluta. Nesse sentido, se manifesta Paulo Lépore, vejamos:
“O sistema constitucional brasileiro admite interferências recíprocas entre os poderes com o objetivo de manutenção do equilíbrio no exercício das funções do Estado, o que se denomina de sistema de freios e contrapesos (checks and balances)”.
Com isso, já eliminamos as alternativas “A” e “B”, haja vista que elas aduzem que: “há exclusividade no exercício das funções legislativa, administrativa e jurisdicional (...)”, quando na verdade não há tal exclusividade.
Pois bem, a alternativa D, por outro lado, está correta. Afinal, o Poder Judiciário, apesar de ter como função típica/primária a de julgar, pode desempenhar também, funções atípicas, secundárias, tais como: a) Executiva/administrativa e como exemplo pode-se citar a concessão de férias a servidores; b) Legislativa e neste o exemplo foi dado na assertiva, qual seja, a elaboração dos regimentos internos dos tribunais.
Fonte: Direito Constitucional para Concursos de Técnico e Analista – Paulo Lépore.
Bons estudos! \o/
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Letra (d)
"O Judiciário, afora sua função típica (função jurisdicional), pratica atos no exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos internos dos Tribunais (art. 96, I, "a", CF), e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, "a", "b", "c"; art. 96, II, "a", "b" etc.)". Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho - 2015.
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
- Complementando: em relação à alternativa "c", a incorreção reside no fato de que, muito embora, por força do §3º do art. 71 da CF/88, as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa tenham eficácia de título executivo, não são todas as suas decisões que tem essa eficácia e o Tribunal de Contas (apesar do nome) NÃO exerce função jurisdicional.
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Os acórdãos do TC têm eficácia de título executivo extrajudicial.
- Ainda em relação à alternativa c, os Tribunais de Contas não fazem parte do Poder Legislativo, são órgãos autônomos. Logo, daria para eliminar a alternativa sabendo disso.
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§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Somente essas, e não TODAS, é que terão eficácia de título executivo extrajudicial.
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Adorei seu comentário! Parabéns....
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Devido ao modelo escolhido no Brasil - judicial review, há a possibilidade da revisão dos atos dos TC's pelo Judiciário. As decisões daqueles fazem, no máximo, coisa julgada administrativa.
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FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS TRÊS PODERES
a) Órgão Legislativo:
a.1) Função típica: a atividade legiferante e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo;
a.2) Função atípica de natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.;
a.3) Função atípica de natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I).
b) Órgão Executivo:
b.1) Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de Governo e atos de administração;
b.2) Função atípica de natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 32);
b.3) Função atípica de natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
c) Órgão Judicial:
b.1) Função típica: julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei;
b.2) Função atípica de natureza legislativa: regimento interno de seus Tribunais (art. 96, I, a);
b.3) Função atípica de natureza executiva: administra ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f).
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O que é de competência EXCLUSIVA não pode haver delegação. Mas a PRIVATIVA, sim, desde que haja autorização por lei complementar. Portanto as funções dos poderes são competências privativas, podendo exercer atipicamente como nos casos citados na alternativa D (CORRETA).
-
P ler
FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS TRÊS PODERES
a) Órgão Legislativo:
a.1) Função típica: a atividade legiferante e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo;
a.2) Função atípica de natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.;
a.3) Função atípica de natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I).
b) Órgão Executivo:
b.1) Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de Governo e atos de administração;
b.2) Função atípica de natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 32);
b.3) Função atípica de natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
c) Órgão Judicial:
b.1) Função típica: julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei;
b.2) Função atípica de natureza legislativa: regimento interno de seus Tribunais (art. 96, I, a);
b.3) Função atípica de natureza executiva: administra ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f).
Reportar a
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Tribunais de Contas não possuem poderes Jurisdicionais...
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a) Errada. Não há exclusividade.
b) Errada. Não há exclusividade.
c) Errada. As decisões dos Tribunais de Contas não possuem natureza de título executivo judicial.
d) Correta. Elaboração de normas é atividade típica do legislativo, entretanto, Executivo e Judiciário possuem prerrogativas legais para confeccionar seus regimentos internos, exercendo, em caráter excepcional, a atribuição do Poder Legislativo.
e) Errada. A decisão sobre o impeachment de membro do legislativo tem caráter jurisdicional, e não administrativo.
não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes, podendo, por exemplo, o Executivo, afora sua função típica (administrativa), praticar atos no exercício de função jurisdicional, como impeachment de membro do Legislativo.
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Qual o erro na letra E ?
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Funções Típicas Atípicas
Executivo ADM LEGISLATIVO
Legislativo LEGIS e FISCALIZAR ADM
Judiciário JULGAR ADM
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e) não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes, podendo, por exemplo, o Executivo, afora sua função típica (administrativa), praticar atos no exercício de função jurisdicional, como impeachment de membro do Legislativo. ERRADA. Natureza Jurídica do Impeachment: No Brasil, não há unanimidade doutrinária a respeito da natureza jurídica do impeachment. Entretanto, a doutrina majoritária considera que trata-se de instituto de natureza essencialmente política, uma vez que as infrações que dão origem ao processo de impeachment têm natureza político-administrativa. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/impeachment-do-presidente-da-republica-aspectos-constitucionais-e-infraconstitucionais/
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Gabarito: D
CF/88
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
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Resposta: A letra D é a correta. A previsão constitucional está no art. 96, I, a, sendo competência privativa dos tribunais elaborar seus regimentos em função atípica legislativa.
Letra B - em nível municipal não existe função jurisdicional.
Letra C - o TCU, a despeito de ter o nome de Tribunal, não exerce função jurisdicional.
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- ID
- 1795822
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
- Comentários
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Gabarito Letra E
Inteligência dos 2 artigos abaixo:
CF Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
Del 200 Art. 5 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta
bons estudos -
Letra (e)
Sociedade de Economia Mista é a entidade com personalidade jurídica de Direito Privado, integrante da Administração Indireta, instituída pelo Poder Público, mediante autorização legislativa específica, revestindo-se sob a forma de sociedade anônima e com controle acionário do Poder Público, para exploração de atividades econômicas ou execução de serviços públicos.
Assim, percebemos que a banca examinadora explorou os seguintes conhecimentos do candidato sobre a sociedade de economia mista:
Personalidade jurídica de Direito Privado (sem as prerrogativas de Direito Público);
Criação por autorização legislativa específica;
Somente podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima;
A formação do capital é majoritariamente público, ou seja, o controle acionário fica com o Poder Público Objeto: atividade econômica ou prestação de serviço público.
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E
As S.E.M. são criadas por autorização legislativa, só podem ter forma de sociedade anônima, personalidade jurídica de direito privado, pertencem à Adm. Indireta e as ações com direito a voto são, em maior parte, da União ou da entidade da Adm. Indireta.
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Sociedade de Economia Mista é a entidade com personalidade jurídica de Direito Privado, integrante da Administração Indireta, instituída pelo Poder Público, mediante autorização legislativa específica, revestindo-se sob a forma de sociedade anônima e com controle acionário do Poder Público, para exploração de atividades econômicas ou execução de serviços públicos.
letra E
#RumoPosse
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O Capital Social de uma Sociedade de Economia Mista, como o próprio nome sugere, será integralizado por um conjunto de capital público e privado, exigindo-se apenas que a Administração Pública detenha o controle acionário da sociedade, ou seja, a maioria das ações com direito de voto serão de propriedade do Estado.
A pessoa jurídica de direito público que controlar a Sociedade de Economia Mista tem os mesmos deveres e responsabilidades do acionista controlador previstos nos artigos 116 e 117 da Lei das S/A's. Contudo, admite-se que o controlador oriente as atividades da sociedade de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação.
Gab: E
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alguem comenta a C
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Klaus Alencar, o erro da C está inicialmente em afirmar que as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público, e, como já ressaltado nos comentários dos colegas:
- possui a forma de sociedade anônima;
- o controle acionário é do Poder Público;
- possibilidade de exploração de atividades econômicas ou execução de serviços públicos.
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Principais diferenças entre SEM e EP:
----- CAPITAL
SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).
EP: capital 100% público.----- FORMA SOCIETÁRIA
SEM: só pode ser sociedade anônima.
EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.Principais similaridades entre SEM e EP:
- Ambas possuem regime jurídico de direito privado.
- Ambas são AUTORIZADAS a criação por lei, diferente da autarquia, que é criada por lei.
- Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).
- Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.
- Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.
- Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.
-----
Thiago -
GABARITO: LETRA E
-
GABARITO: LETRA E
Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Telebras, Eletrobras e Furnas.
O conceito legal de sociedade de economia mista está previsto no art. 5º, III, do Decreto-Lei n. 200/67: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta”.
Assim como nas empresas públicas, o conceito de sociedade de economia mista apresentado pelo Decreto-Lei n. 200/67 exige dois reparos: são criadas mediante autorização legislativa, e não por lei; além de explorar atividades econômicas, podem também prestar serviços públicos.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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- ID
- 1795825
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
- Comentários
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Gabarito Letra C
Como nesse caso houve atuação de órgão estadual ambiental, agindo preventivamente em atividades particulares no âmbito ambiental, aplicando sanções legais de natureza administrativa ao infrator, como multa e interdição, temos caracterizado o poder de polícia:
O poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.
Bons estudos -
O gabarito preliminar consta como sendo letra D, e o que pode justificar essa resposta é o seguinte trecho: "foram aplicadas sanções legais de natureza administrativa ao infrator, como multa e interdição. "
Eis um complemento:
Poder disciplinar.
Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.
(...) No uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803Bons estudos!
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Letra (c)
Trata especificamente do poder de polícia, que pode ser conceituado como "a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado." (MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007, pág. 131.).
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Vamos lá descrevendo cada resposta:
letra
A) errada - discricionário : é aquele em que o administrador se encontra preso (não inteiramente) ao enunciado da lei que não estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.
B e D) errado sancionatório e disciplinar: poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. logo é algo interno e não externo como ocorre de um agente a um posto.
E) errado - Hierarquia - mais uma espécie de poder atuado internamente conferido à Administração para se auto-organizar, isto é, para distribuir as funções dos seus órgãos (estabelecer campos de atuação) e fiscalizar a atuação dos seus agentes.
C - coreto
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Gabarito Letra C
A colega apontou a letra D (PODER DISCIPLINAR) como possível gabarito, creio que esse poder não se enquadre na questão em tela, uma vez que o poder disciplinar é a prerrogativa conferida ao Estado de punir seus próprios servidores ou particulares VINCULADOS A ADMINISTRAÇÃO, por meio de ato ou contrato. Ex: Quando o Estado pune uma empresa pelo atraso da entrega de uma obra, nos termos previstos em contrato, nesse caso, o Estado estará no exercício do poder disciplinar.
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Poder de Polícia:
- VincuLado - Licença
- Discricionário - autorização e permissão
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Questão para não zerar.
Quando há restrição de atividades em prol do interesse público para protegê-lo, há o poder de polícia, que abrange os particulares em geral.
C
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PODER DISCIPLINAR, vs PODER DE POLÍCIA . Diferenciações:
PODER DISCIPLINAR é o poder-dever de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Decorre do poder hierárquico, por exemplo, quando aplica sanção a servidor público, mas pode decorrer, também, de uma relação contratual. O importante é verificarmos um vínculo ou sujeição especial. Portanto, o poder disciplinar do Estado é o poder de aplicação de sanções por parte do Poder Público, sendo que essas sanções decorem de vinculação especial entre o sancionado e o estado, notadamente, a relação hierárquica e a relação contratual.
PODER DE POLÍCIA é o poder-dever de restringir ou limitar o exercício de liberdades individuais e, até mesmo, o direito de propriedade em nome do interesse público. Decorre da supremacia geral da Administração Pública e aplica-se a todos os particulares, sem a necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.
No caso do enunciado, houve limitação ao exercício de uma atividade econômica com aplicação de multa e interdição de um posto de combustível, trata-se, portanto, de uma atuação da Administração Pública decorrente do seu poder de polícia, apontamento com base em MATHEUS CARVALHO, Manual de Direito administrativo, ed. jus podium, 2ª ed. 2015, pág. 126-130.
CORRETA é a letra "C", Abcs!
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EXERCÍCIO PREVENTIVO DO PODER DE POLÍCIA - Estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades.
EXERCÍCIO REPRESSIVO DO PODER DE POLÍCIA - É consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a ela sujeitos.
Direito Administrativo Descomplicado
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Pessoal que pensou no disciplinar:
Disciplinar é na esfera pública, vínculo com a adm.
Polícia que interfere na privada, sem vínculo com a adm.
O conceito é mais aprofundado, mas superficialmente da pra responder várias questões com essas premissas que citei.
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Poder Hierarquico: sempre no âmbito de uma mesma pessoa juridica.
Obs: Não há hierarquia entre pessoas distintas, entre os poderedes da republica, entre a administração e o ADMINISTRADO. O poder hierarquico aplica sanções apenas aos servidores que praticarem infrações. A avocação e delegação de competencia, também é prerrogativa do poder hierarquico.
Poder Disciplinar: espécie de poder-de-dever agir da administração, pune internamente seus agentes, ou os particulares que tiverem vinculo juridico com o estado.
ATENÇÃO! Quando a administração atua punindo particulares (comuns) que cometeram falta, ela está usando o poder de policia. Contudo, quando atua penalizando particulares que mantenham um vínculo jurídico especifico, está usando o PODER DISCIPLINAR. -
PODER DE POLÍCIA
GABARITO: C
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Sem vínculo jurídico - poder de polícia.
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CUIDADO!!!
Para a FGV, a interdição de estabelecimento e apreensão de bens em decorrência do Poder de Polícia se vale do atributo AUTOEXECUTORIEDADE, e não COERCIBILIDADE.
Abraço e bons estudos.
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c)
de polícia;
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PODER DE POLÍCIA
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Ô FGV pra gostar desse poder de polícia.... kkkkk já fiz umas 8 questões agora só caindo isso!
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Gabarito: C
Restringe a BAD: Bens, atividades e direitos.
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Comentários:
A situação em tela, na qual o Poder Público fiscalizou uma atividade particular e penalizou as irregularidades encontradas, com vistas a proteger o meio ambiente – um bem de interesse público -, representa clara manifestação do poder de polícia.
Gabarito: alternativa “c”
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PODER DE POLÍCIA
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GABARITO: Letra C
Questão excelente para trazer alguns apontamentos que sempre são cobrados em provas.
1º - Como no caso da questão, referida empresa não possuía alvará de funcionamento / autorização por parte do poder público para desenvolver atividade ambiental;
LOGO, deverá ser responsabilizada, administrativamente, através do PODER DE POLÍCIA;
Mas, em um evento hipotético, se a empresa tivesse esse alvará emitido pelo poder executivo, iria mudar algum fato?
R: SIM! Deixando de lado as consequências criminais / ambientais, com relação à responsabilidade administrativa, em eventual responsabilidade pelo dano ambiental, a empresa seria punida com base no PODER DISCIPLINAR.
Afinal de contas, a empresa era detentora de um vínculo especial com o poder público.
Tá, mas e se a empresa mesmo com a autorização emitida pelo Poder Público, cometesse um ato diverso do ambiental (objeto do alvará), em caso de eventual responsabilização adinistrativa, iriamos utilizar qual dos poderes?
R: Nesse caso, apesar do alvará, a conduta da empresa foi diversa do objeto de autorização, ou seja, estranha ao consentimento do poder público. O poder público exerce o poder de polícia sobre a atuação do contratado em suas atividades externas. Aqui, não estamos falando do controle do contrato em si, mas das atividades da concessionária. Por exemplo: os órgãos ambientais podem controlar uma concessionária quanto ao cumprimento das regras ambientais. LOGO, NÃO É PQ A EMPRESA CONTRATADA POSSUI VÍNCULO ESPECIAL COM A ADM QUE IRÁ INCIDIR NO PODER DISCIPLINAR. DEVE SER VERIFICADO SE A ATIVIDADE IILÍCITA É ORIUNDA DO CONTRATA OU NÃO.
-PS: CASO QUEIRAM UM COMENTÁRIO MAIS OBJETIVO, RECOMENDO O DO RENATO.
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- ID
- 1795828
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
- Comentários
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Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
I. a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e;
II. a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
Bons estudos. -
Art. 16. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, no âmbito de suas competências, por meio de seus órgãos de controle interno, de forma isolada ou em conjunto com o Ministério Público ou com a Advocacia Pública, celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos e pelos fatos investigados e previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo, de forma que dessa colaboração resulte:
I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)
III - a cooperação da pessoa jurídica com as investigações, em face de sua responsabilidade objetiva; e (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015)
IV - o comprometimento da pessoa jurídica na implementação ou na melhoria de mecanismos internos de integridade. (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015)
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Gabarito A
A prova do TJ/PI foi dia 22 de dezembro de 2015 e a medida provisória 703 que altera o art. 16 da Lei, foi dia 18 de dezembro de 2015. Então consideremos para esta questão o artigo 16 sem alteração da referida medida.
L12846/13 - Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
II. a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração. (letra A)
Art. 16. § 3o O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. (letra B)
Art. 16. § 2º O acordo de leniência celebrado pela autoridade administrativa:
II - poderá reduzir a multa prevista no inciso I do caput do art. 6º em até dois terços, não sendo aplicável à pessoa jurídica qualquer outra sanção de natureza pecuniária decorrente das infrações especificadas no acordo; e
III - no caso de a pessoa jurídica ser a primeira a firmar o acordo de leniência sobre os atos e fatos investigados, a redução poderá chegar até a sua completa remissão, não sendo aplicável à pessoa jurídica qualquer outra sanção de natureza pecuniária decorrente das infrações especificadas no acordo. (letra C)
Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa. (letra D)
** A lei não cita prisão.
Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos. (letra E) -
Houve mudança da lei em 2015. o artigo 16 agora está com dois incisos.
Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e
II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
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Muito bom, ALINE! Obrigada!
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Essas alterações indicadas pela colega Aline foram feitas pela MP 703/15, QUE NÃO FOI CONVERTIDA EM LEI E PERDEU A SUA VIGÊNCIA. Logo, restaurada a versão original da Lei 12.846/13.
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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.
Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso NacionalPortanto, a vigência dos artigos que estavam suspensos, isso mesmo suspensos e não revogados, volta a valer !
Corrijam - me , se eu estiver errada.
Bj!
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2017
poderá ser celebrado com a pessoa jurídica que colabore com as investigações, desde que dessa colaboração resulte, dentre outras consequências, a condenação dos demais envolvidos na infração.
Errada
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
São dois os resultados que devem decorrer do acordo de leniência:
Art. 16. [...]
I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e
II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
Com isso, o nosso gabarito está na letra A.
Vamos analisar as outras alternativas:
b) o ressarcimento integral do dano ao erário deverá ocorrer independentemente de acordo de leniência, ou seja, não é um resultado do acordo. Ademais, a Lei não fixa um prazo para a reparação do dano – ERRADA;
c) mais uma vez, a reparação integral do dano não é um resultado do acordo – ERRADA;
d) a prisão não é uma sanção prevista na Lei Anticorrupção nem constitui resultado do acordo – ERRADA;
e) a proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais é uma sanção da Lei de Improbidade – ERRADA.
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O acordo de leniência é firmado em âmbito administrativo
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GABARITO:A
Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as PESSOAS JURÍDICAS responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e
II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
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A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
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A Lei nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, prevê que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos naquela Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e: a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração;
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BIZU:
--> Sempre observar que nestas questões em suas alternativas que falam sobre "Ressarcimento" são alternativas erradas;
--> Sanção penal não é cabível nesta lei, somente sanção civil e administrativa;
--> No art. 16, §8º da lei 12.846/2013, fala que em caso de descumprimento do acordo de leniência, a PJ fica impedida de celebrar novo acordo por 3 ANOS e não 8 anos como informa a alternativa E);
Bons Estudos ;)
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Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
- ID
- 1795831
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
- Comentários
-
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Gabarito Letra B
A) Na verdade os serviços públicos norteiam-se pela generalidade: guarda relação com a universalidade e a isonomia, garante que o serviço seja ofertado da forma mais abrangente possível.
B) CERTO: continuidade: os serviços públicos devem ser prestados de forma contínua, evitando-se paralisações que possam prejudicar o cotidiano dos seus destinatários ou até mesmo causar-lhes graves prejuízos. EXCEÇÕES: Art. 6 §3 da lei 8987.
C) Na verdade é a supremacia do interesse PÚBLICO.
D) Modicidade das tarifas: valor pago pela prestação dos serviços deve ser estabelecido segundo padrões de razoabilidade, evitando-se que os prestadores de serviços obtenham lucros extraordinários em prejuízo dos usuários. o conceito dado foi de eficiência.
E) Economicidade: É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos
bons estudos
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Gabarito B
Lei 8.987/1995 Art. 6o Parágrafo 1o. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
O princípio da continuidade traz que o serviço público não seja interrompido, exceto em casos de situação de emergência ou após aviso prévio em casos de motivada razões de ordem técnica ou segurança das instalações ou por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade. -
Letra (b)
E, ainda, por se tratar de serviço público essencial, deve observar o princípio da continuidade, que conforme a lição do professor Carvalho Filho:
“(...) os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo, quando necessário, às modernas tecnologias, adequadas à adaptação da atividade às novas exigências sociais” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lúmen Júris. 21ª Ed, 2009, p. 318).
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Letra: B
continuidade, segundo o qual o serviço público não deve, em regra, sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque prejuízo à população;
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(co co mo ge se atua c eficiência) --> Professor Scatolino do GRAN
A) CORTESIA - urbanidade no tratamento; trato educado para com o público
B) CONTINUIDADE: não devem sofrer interrupção.
C) MODICIDADE: quando for cobrado, as tarifas devem ter preços razoáveis.
D) generalidade/universalidade à atender a todos que necessitam do serviço, e com a mesma qualidade, com regularidade do serviço
E) SEGURANÇA: serviço que não cause danos aos particulares
F) ATUALIDADE/adaptabilidade: uso das técnicas mais modernas da atualidade
G) EFICIENCIA: Serviço eficiente.
- A eficiência diz respeito à obtenção de bons resultados com a prestação do serviço. Além disso, o princípio exige que o serviço seja realizado dentro de uma adequada relação de custo/benefício, evitando-se desperdícios.
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Dentre as alternativas da questão, apenas as letras “b” e “d” apresentam princípios regedores dos serviços públicos: continuidade e modicidade. Logo, já podemos descartar as demais.
A alternativa “b” está correta, pois, pelo princípio da continuidade, os serviços públicos não podem sofrer interrupção. Mas essa não é uma regra absoluta, vez que a Lei 8.987/95 permite a interrupção do serviço em caso de emergência ou, após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. Sendo assim, o item fez bem ao ressaltar que o serviço público não deve, “em regra”, sofrer interrupção, dando a entender que há exceções.
A alternativa “d”, por sua vez, está errada, pois o princípio da modicidade não preceitua que o serviço deve ser prestado visando ao lucro máximo. Ao contrário, tal princípio tem como foco a tarifa cobrada dos usuários, as quais devem ser módicas, acessíveis.
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Gabarito Letra B
- ID
- 1795834
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
- Comentários
-
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Gabarito Letra D
De acordo com o texto constitucional:
Art. 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço
bons estudos -
Letra (d)
L8112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Acredito que seja um erro na digitação , no trecho "culminou com sua demissão estava eivado de graves vícios de legalidade. " o correto seria ilegalidade.
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Estando provido o cargo de servidor reintegrado, o servido estável que estiver nele, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, aproveitado em outra cargo de atribuiçoes e vecimentos compativeis, ou posto em disponibilidade remunerada até que ele possar ser aproveitado pela Administração.
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- ID
- 1795837
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
- Comentários
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Gabarito Letra D
Trata-se de uma das causas ensejadoras de responsabilidade objetiva do Estado, quando este se investe pela Guarda de Pessoas ou Coisas.
Seguem a mesma linha de raciocínio quando ocorre a custódia de presos em penitenciárias, a guarda de crianças em escolas públicas, a manutenção de pacientes em hospitais do Estado e o armazenamento de explosivos em depósitos estatais.
Como o agente público não pode ser parte isolada no polo da ação de indenização contra o Estado (visão do STF), o Estado (Pessoa jurídica de direito público) é quem arcará com as possíveis indenizações por danos materiais e morais.Cabendo, contudo, ação regressiva contra o agente causador do cano, com vistas a ressarcir o erário público. Inteligência do Art. 37 6 da CF:
Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
bons estudos -
Letra (d)
Para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado não se exige culpa ou dolo, mas apenas uma relação de causa e efeito entre o ato praticado pelo agente e o dano sofrido por terceiro. Também não é necessário que o ato praticado seja ilícito, muito embora deva ser antijurídico. Ilustram a hipótese o caso de estado vegetativo decorrente de parada cardiorrespiratória durante cirurgia cesariana realizada em hospital público (STF AgR-RE 456.302), bem como o episódio envolvendo a construção de viaduto que teria provocado poluição sonora, visual e ambiental, com a consequente desvalorização de imóvel residencial (STF RE 113.587).
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se o cara ta com fome na hora da prova erra a questão. kkkk
- Osso de 8 centímetros? Takapoxaaaa. kkkkkkkkkkkkkkkk
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É para o candidato se controlar e não rir alto, para não tomar esporro do fiscal.
É quase um psicotécnico. -
Complementando...
Para o STF somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços
públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros.Vale a pena a transcrição de parte da decisão do STF:
À luz do dispositivo transcrito (o §6º do art. 37 da CF/88) , a conclusão a que chego é única: somente as
pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços
públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros.Porém, parte da doutrina discorda do STF, e, neste ponto, o candidato deve ter “jogo de cintura” para a resolução da prova. A seguir, perceba o que a ESAF “aprontou” no concurso de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil 2012:
Segundo a posição majoritária da doutrina administrativista, o fato de ser atribuída responsabilidade objetiva a pessoa jurídica não significa exclusão do direito de agir diretamente contra aquele agente do Poder Executivo que tenha causado o dano.O quesito foi considerado verdadeiro, por fazer alusão ao posicionamento doutrinário.
Nos ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho:
Questiona-se, todavia, se é viável ajuizar a ação diretamente contra o agente estatal causador do dano, sem a presença da pessoa jurídica. Há autores que não o admitem, outros entendem que é viável. Em nosso entender, acertada é esta última posição. O fato de ser atribuída responsabilidade objetiva à pessoa jurídica não significa a exclusão do direito de agir diretamente contra aquele que causou o dano. O mandamento contido no art. 37§ 6º, da CF visou a favorecer o lesado por reconhecer nele a parte mais frágil, mas não lhe retirou a possibilidade de utilizar normalmente o direito de ação.Ainda na doutrina, o autor Celso Antônio Bandeira de Mello registra que a vítima pode propor ação de indenização contra o agente, contra o Estado ou contra ambos, como responsáveis solidários, no caso de dolo ou culpa. Esse, também, é o entendimento do STJ, que, no Recurso Especial 325862/PR, dispôs:
"...2.Assim, há de se franquear ao particular a possibilidade de ajuizar a ação diretamente contra o servidor,
suposto causador do dano, contra o Estado ou contra ambos, se assim desejar. A avaliação quanto ao
ajuizamento da ação contra o servidor público ou contra o Estado deve ser decisão do suposto lesado. Se,
por um lado, o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do Estado, por outro também
não se sujeita ao regime de precatórios."Portanto, a dica é ficar atento se o ilustre examinador faz referência expressa à lição doutrinária ou ao STJ, pois, sendo omisso, siga o posicionamento do STF, para quem a ação civil de responsabilidade deve ser proposta contra o Estado, e só regressivamente contra o agente público.
Prof Cyonil Borges
- Sobre o comentário do colega abaixo, caso haja a possibilidade jurídica do particular entrar com ação diretamente contra o agente público, entendo que fere a Teoria do Órgão, pois quem cometeu o dano, segundo essa teoria, foi o Estado. Inclusive esse entendimento viola também o princípio constirucional da Impessoalidade.
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gostei do "deliciosa" da fgv.
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Examinador da zueira também, 8 cm kkkkkk
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GABARITO: D
Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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O nome Davidson foi sensacional.
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Complemento:
Teoria do risco Suscitado ou criado;
em síntese; O estado fica responsável por aquilo que está sob a sua tutela.
Por vezes, em algumas circunstâncias, o Estado cria situações de risco que levam à ocorrência do dano. Por meio de um comportamento positivo, o Estado assume grande risco de gerar o dano a particulares. Assim, nesses casos, o Estado responde objetivamente por ele, ainda que não se demonstre conduta direta de um agente público. As situações mais corriqueiras decorrem da guarda de pessoas ou de coisas, como é o caso dos detentos de um presídio, de crianças dentro de uma escola pública, de carros apreendidos no pátio do Departamento de Trânsito, de armazenamento de armas. (Carvalho,350)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gente, não era uma galinha. Era um dinossauro.kkkk
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GABARITO: LETRA D
GABARITO: LETRA D
A configuração da responsabilidade objetiva do Estado pressupõe três elementos:
a) fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público);
b) dano; e
c) nexo causal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
FONTE: CF 1988
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Eita Mazé azaradaa... Entalou o menino!
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Rapaz isso ai ta mais pra ser de propósito, mulesta essa mulher não viu um osso de 8 centimentos kkkkk
GAB: LETRA D
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A história KKKKKKKKKK
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- ID
- 1795840
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
- Comentários
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Gabarito Letra D
A) Trata-se de sanções de cunho administrativo, civel e político, podendo cominar em sanção penal, apenas em uma única hipótse (é uma exceção).
B) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento
C) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito REPRESENTAR ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado
D) CERTO: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta
E) De acordo com a CF: é vedada a cassação de direitos políticos:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos (...)
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
bons estudos -
A natureza jurídica dos atos de improbidade administrativa é de ilícito civil.
Fé em Deus!
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Por que a letra c esta errada? não entendi
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Camila, nao e a autoridade administrativa que decreta a indisponibilidade dos bens do agente improbo. Nos termos do artigo 16 da Lei 9.784/99, a comissao processante devera representar ao Ministerio Publico ou a procuradoria do orgao para que estes requeiram ao JUIZO COMPETENTE a decretacao do sequestro dos bens do agente ou terceiro.
Logo, quem decreta a indisponibilidade dos bens e o judiciario e nao a autoridade administrativa.
Espero ter colaborado. -
Para memorizar as sanções aplicadas aos atos de improbidade= RIPS
Ressarcimento de Danos
Indisponibilidade de bens
*Perda da Função Pública
*Suspensão dos direitos políticos
Sendo que os dois últimos= apenas com o trânsito em julgado
Bons Estudos
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A) Errada, os atos presentes na LIA não tem natureza penal, mas administrativa. Só existe um ato que configura crime nessa lei.
B) Errada, dispensa comprovar dano ao erário, exceto pra pena de ressarcimento.
C) Errada, não é decretada pela autoridade administrativa.
D) Certa.
E) Errada, é vedada a cassação de direitos políticos.
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Bom dia!
A alternativa E está errada por prever a sanção privativa de liberdade - item não previsto nos incisos do artigo 12, só há tal pena, de 6 a 10 meses para o crime de denunciação falsa (como apelidei) do artigo 19 - e também, a cassação de direitos políticos, haja vista o texto falar do suspensão - inicisos do artigo 12, todos da LIA.
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Quem comete atos de Improbidade Administrativa viaja para PARIS:
P: Perda da função Pública
A: Ação Penal Cabíel
R: Ressarcimento ao Erário (Imprescritível)
I: Indisponibilidade do Bens
S: Suspensão dos Direitos Políticos
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Letra D.
Outra questão ajuda fixar.
(FGV – CM Caruaru 2015) A Lei nº 8.429/92 dispõe sobre os atos que configuram improbidade administrativa.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.a) Ela determina que os atos de improbidade administrativa somente podem ser praticados por servidor público.
b) Ela se aplica apenas aos atos de improbidade praticados contra a Administração Pública direta e indireta, não sendo aplicável aos atos praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção de órgão público.
c) Ela dispõe que o ressarcimento integral do dano só poderá ser imposto quando a lesão ao patrimônio público decorrer de ação ou omissão dolosa.
d) Ela é aplicável, no que couber, àqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, se beneficiem direta ou indiretamente de ato de improbidade.
e) Ela estabelece, dentre as possíveis sanções decorrentes da prática de atos de improbidade administrativa, a perda dos direitos políticos.
Comentários: vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. Segundo o art. 3º da Lei 8.429/29, as disposições da referida lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
b) ERRADA. Conforme o art. 1º, parágrafo único da Lei 8.429/92, estão também sujeitos às penalidades da referida lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
c) ERRADA. De acordo com o art. 5º da Lei 8.429/92, “ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”.
d) CERTA, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/92: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não
sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.e) ERRADA. A penalidade prevista na Lei 8.429/92 não é a perda, e sim a suspensão dos direitos políticos.
Gabarito: alternativa “d”
Prof. Erick Alves
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LETRA D!
ARTIGO 3° DA LEI 8.429 - A DISPOSIÇÕES DETSA LEI SÃO APLICÁVEIS, NO QUE COUBER, ÀQUELE MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO (PODE SER PARTICULAR) (...)
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Para NÃO confundir:
1) A autoridade administrativa responsável pelo inquérito deve representar ao Ministério Público para a INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO (art. 7, caput);
2) Tanto a autoridade administrativa quanto a judicial podem determinar o AFASTAMENTO DO AGENTE PÚBLICO quando necessário à instrução processual (art. 20, p. único).
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O despacho fundamentando da representação pela autoridade competente, não impede a representação ao Ministério Publico.
Havendo fundados os indicios de responsabilidade, a comissão representará ao MP ou procuradoria do órgão, para o sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimonio publico.
O MP, se não intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Reparem que a lei cita o MP diversar vezes, e a aprovação de contas pelo tribunal, não configura em nada, como certo ou errado, o ato de improbidade. -
A) ilícito civil.
B) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;
C) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o INTEGRAL ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
D) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
E) CF/88. Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
1. A suspensão dos direitos políticos,
2. A perda da função pública,
3. A indisponibilidade dos bens e
4. O ressarcimento ao erário,
Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.GABARITO -> [D]
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A autoridade administrativa não pode decretar a indisponibilidade dos bens.
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
§ 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.
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DE ACORDO COM A "DOUTRINA"... NEGO JÁ TREME, kkk.
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Letra D
Art. 3º - As disposições desta lei são aplicáveis no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta oi indireta.
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Comentário:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. O ato de improbidade administrativa é ilícito de natureza civil, e não criminal. Por conseguinte, não tem como consequência a aplicação de pena privativa de
liberdade, mas apenas de natureza civil, administrativa e política.
b) ERRADA. O ato de improbidade administrativa também pode se configurar quando houver ofensa aos princípios da Administração Pública ou enriquecimento ilícito do agente público.
c) ERRADA. De fato, o ato de improbidade administrativa enseja a indisponibilidade de bens do agente público que se enriqueceu pela prática do ato. No entanto, a indisponibilidade deve ser decretada mediante decisão fundamentada da autoridade judicial competente, e não administrativa. Para tanto, a autoridade administrativa responsável pelo inquérito deverá representar ao Ministério Público, nos termos do art. 7º da Lei 8.429/92:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
d) CERTA, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/92:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
e) ERRADA. Das sanções mencionadas no item, o ato de improbidade administrativa não acarreta a cassação dos direitos políticos nem a privação da liberdade.
Gabarito: alternativa “d”
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A resposta está desatualizada em relação à Lei 14.230, de 2021, recentemente sancionada, que alterou significativamente a Lei de Improbidade Administrativa:
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
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A resposta está desatualizada em relação à Lei 14.230, de 2021, recentemente sancionada, que alterou significativamente a Lei de Improbidade Administrativa:
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
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- ID
- 1795843
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
- Comentários
-
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Gabarito: E.
Consonante a Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93, art. 23), e levando em conta que o enunciado fala em um obra de engenharia de R$ 1.800.000, vamos por partes:
a) convite é para obras de até R$ 150.000,00. Errado.
b) tomada de preços é para obras de até R$ 1.500.000,00. Errado.
c) concurso: esta modalidade de licitação não abarca obras e serviços de engenharia. Errado.
d) leilão é "[...]a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis[...]" (L8.666, art. 22, § 5o). Errado.
e) Correto, pois a concorrência é a modalidade de licitação obrigatória para obras de engenharia que custem mais R$ 1.500.000.
GABARITO: E. -
Em nenhum momento o Gills Lopes disse que concurso não é modalidade de licitação e sim que não abarca obras e serviços de engenharia.
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É só tentar lembrar:
Pra obra de engenharia:
*Convite: obras até 150 mil reais
*Tomada de preço: obras até 1.500.000,00 reais
*Concorrência: obras acima de 1.500.000,00 reais
Para outros produtos/serviços:
*Convite: até 80 mil reais
*Tomada de preço: até 650 mil reais
*Concorrência: acima de 650 mil reais
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Lei nº 8.666/93
Capítulo II - Da Licitação
Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
GABARITO: E. -
CONVITE ---> até 150.000 --- TOMADA DE PREÇO ---> Até 1500.000 ---> CONCORRÊNCIA
GABARITO LETRA E (acima de 1.500.000)
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Lei 8.666/90
Art. 22. § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Obs. Uma das características da concorrência é possuir uma fase de habilitação preliminar, após a abertura do procedimento – publicação do resumo do edital.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
#segue o fluxooooooooooo
Pousada dos Concurseiros @ gmail.com
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Gabarito letra e).
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
*OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Gab. E
Modalidades | Obras e Serv. Eng | Compras/Outros Serviços
Convite Até R$ 150.000 Até R$ 80.000
Tomada de P. Até R$ 1.500.000 Até R$ 650.000
Concorrência Acima de R$ 1.500.000 Acima de R$ 650.000 -
ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!
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Com os novo valores, tomada de preço.
Antes do decreto 9.412/2018, era concorrência.
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Gabarito: E.
Consonante a Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93, art. 23), e levando em conta que o enunciado fala em um obra de engenharia de R$ 1.800.000, vamos por partes:
- ID
- 1795846
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
- Comentários
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Alternativa correta: A
SÚMULA 722
SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.Sobre o assunto: Lei 7.106/83
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_701_800
Bons estudos!
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Letra (a)
Complementando o comentário da colega
A jurisprudência do S.T.F. é firme no sentido de que compete à União legislar sobre crime de responsabilidade (art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da C.F.).
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Gabarito A
"A União tem competência privativa para legislar sobre direito penal, inclusive sobre crimes de responsabilidade. Segundo a Súmula Vinculante nº 46, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”
Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Nádia Carolina
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JÁ É SÚMULA VINCULANTE:
SÚMULA VINCULANTE 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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STF - Súmula 722
SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.
Súmula Vinculante 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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Comentários à SV n.º 46, extraídos do portal Dizer o Direito:
Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).
Crimes de responsabilidade. O que são crimes de responsabilidade?
Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.
Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).
Os crimes de responsabilidade estão previstos:
• Quanto ao Presidente da República: no art. 85 da CF/88 e Lei n.° 1.079/50.
• Quanto aos Governadores de Estado: na Lei n.° 1.079/50.
• Quanto aos Prefeitos: no DL 201/67.
Competência para legislar sobre crimes de responsabilidade. Muitas Constituições estaduais tratam sobre o procedimento a ser aplicado quando o Governador do Estado pratica um crime de responsabilidade. As Cartas estaduais podem dispor sobre isso?
NÃO. O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.
Por que é privativa da União?
Porque o STF entende que definir o que seja crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
(...)
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Repare que a doutrina conceitua os crimes de responsabilidade como sendo “infrações político-administrativas”. No entanto, o STF entende que, para fins de competência legislativa, isso é matéria que se insere no direito penal e processual, de forma que a competência é da União.
Daí o Supremo ter editado um enunciado destacando essa conclusão:
Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
Dessa forma, a Constituição Estadual deve seguir rigorosamente os termos da legislação federal sobre crimes de responsabilidade.
FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-46-do-stf.html
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Reforçando o conceito.
Compete privativamente à União legislar sobre crimes de responsabilidades, ainda que relacionados a autoridades estaduais e municipais, pois somente a União dispõe de competência para legislar sobre Direito Penal ( CF, art. 22, I). Esse entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado na Súmula Vinculante 46.
FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p330
bons estudos
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Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).
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crime de responsabilidade = União
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GABARITO: A
SÚMULA VINCULANTE 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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Pessoal, acho que como uma forma de viabilizarmos os nossos estudos é não repetirmos a mesma coisa que os demais. A ideia aqui não que tenhamos em nosso perfil um grande número de questões comentadas, mas sim permitir que os novos alunos possam aprender com nossos comentários. Segue a minha contribuição:
Como já exposto pelos outros colegas, a SV 46, cabe União editar as regras sobre julgamento de crime de responsabilidade. Porém, fica a pergunta: quem julga o governador nesses casos?? A assembleia Legislativa devido À simetria??
NÃO!!!! Os governadores são julgados por um tribunal especial com a seguinte composição: 5 membros do Legislativo + 5 membro sorteados do Tribunal de Justiça+ o Presidente do TJ que tem o voto de minerva.
Assim, tenhamos cuidado com algumas afirmativas sobre o tema, pois nesse caso NÃO É O LEGISLATIVO ESTADUAL QUEM JULGA O GOVERNADOR NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
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Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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Art. 22, CF: Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).
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Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
1) (Juiz TJ/CE 2012 CESPE) A definição de condutas típicas configuradoras da prática de crime de responsabilidade por parte de agentes estaduais e municipais está inserida no âmbito da competência legislativa do estado-membro e do município, respectivamente. ( E )
2) (Juiz TJ/DF 2014 CESPE) Será constitucional lei distrital que defina as condutas típicas configuradoras de crimes de responsabilidade dos agentes políticos distritais e que discipline o correspondente processo. ( E )
3) (DPE/TO 2013 CESPE) É constitucional norma inserida na constituição estadual que repute crime de responsabilidade a ausência injustificada de secretário do estado à convocação da assembleia legislativa para prestar esclarecimentos. ( E )
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- ID
- 1795849
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
- Comentários
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Letra (b)
No controle difuso o objeto é uma questão prejudicial de caráter constitucional no processo. Não é o objeto da ação principal. É um incidente indispensável ao julgamento do mérito da causa, outorgando ao interessado a obtenção da declaração de inconstitucionalidade para afastar a aplicação da lei no seu caso concreto em sede recursal.
A competência na via de exceção para conhecer e decidir a constitucionalidade é do juiz ou tribunal que esteja julgando o processo principal. Logo, de forma difusa todo e qualquer juiz ou tribunal do país tem competência para conhecer e controlar a (in)constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal frente a Constituição Federal, desde que esta constitucionalidade seja um impedimento para que julgue um processo de sua competência.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9308
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a) INCORRETA: em decorrência do Princípio da Reserva de Plenário (previsto no art. 97, CF/88), quem decide sobre a inconstitucionalidade da respectiva norma é o Tribunal Pleno, não a Câmara Cível
b) CORRETA
c) INCORRETA: além da Reserva de Plenário, tem-se que o controle é Difuso, e não concentrado, uma vez que, aqui, o controle de constitucionalidade ocorreu pela via incidental, como questão prejudicial do pedido principal, não constituindo a inconstitucionalidade o objeto principal da ação.
d) INCORRETA: o controle é Difuso
e) INCORRETA: no controle difuso, a competência é do Tribunal no qual a ação está sendo julgada, não do STF.
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Eu não entendi pq no caso não se trata de questão prejudicial, permitindo, assim, o controle difuso. É por se tratar de norma estadual?
- Bia Lourenço, veja que a questão fala em apelação. Logo, já teve sentença tratando da questão. Em verdade, é controle difuso mesmo. E é uma questão prejudicial sim. O pleno ou órgão especial não trata só do controle concentrado, ele trata também do controle difuso (incidental) por via de recurso. O pleno ou órgão especial vai apreciar somente a questão prejudicial (questão da constitucionalidade) e depois remete para a turma ou câmara decidir.
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Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros (PLENO) ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Câmara cível não pode determinar a inconstitucionalidade de norma, em virtude da cláusula de reserva de plenário.
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Nos Tribunais, o processo de controle de constitucionalidade difuso deverá observar a denominada "cláusula de reserva de plenário", contida no art. 97, CF/88, que determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do órgão especial (órgão que somente pode ser constituído em Tribunais que possuam mais de 25 julgadores, conforme art. 93, XI, CF/88) é que a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo poderá ser declarada. Também intitulada cláusula constitucional do full bench (ou full court), pode-se dizer que sua estrita observância, pelos Tribunais em geral, atua como pressuposto de validade e de eficácia jurídicas da própria declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos aros do Poder Público.
Assim, quando o processo estiver no Tribunal competente e for distribuído para um órgão fracionário - uma turma ou uma câmara, por exemplo; a depender da organização interna do Tribunal, conforme seu regimento interno -, se verificada a existência de questionamento incidental sobre a constitucionalidade de lei ou ato normativo, faz-se uma votação preliminar no órgão fracionário e este define, internamente, seu posicionamento pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma em discussão.
E atentar que qualquer juízo pode reconhecer, de ofício, a inconstitucionalidade de uma norma.
G: B
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Art. 97 CF: Cláusula de reserva de plenário.
Nos Tribunais, a declaração de inconstitucionalidade só pode ser dar pelo Pleno ou pelo Órgão Especial, com o quórum de maioria absoluta. A declaração de inconstitucionalidade está reservada ao Pleno.
Art. 97 CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Obs. Sendo a declaração de constitucionalidade, a Turma poderá fazer.
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LETRA B. encaminhar os autos ao Tribunal Pleno para que este, realizando o controle difuso, decida sobre a constitucionalidade, ou não, da norma estadual;
O Supremo Tribunal Federal poderá realizar o controle incidental de constitucionalidade tanto em suas ações originárias (CF, art. 102, I, com exceção da alínea ”a” que trata da ação direta de inconstitucionalidade) quanto no exercício de sua competência recursal ordinária (CF, art. 102, II) e precipuamente via recurso extraordinário (CF, art. 102, III)
O recurso extraordinário tem seu cabimento previsto no art. 102, III, alíneas a, b, c e d da Constituição, que o admite, nas causas julgadas por outros tribunais, em única ou última instância quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.[11]
FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9308
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(To pensando aqui se não existe uma competição no site pra ver quem responde o maior numero de questoes)
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Nada a ver Carol Bertoloto. Quanto mais informações melhor (desde que sólidas). Ademais, na maioria das vezes a resposta de um colega não é completa, momento em que outro colega a complementa. Enfim, sempre é válido os comentários elucidativos sobre a questão.
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Controle:
Preventivo (ato inacabado) - PL.
Repressivo (ato acabado) - PJ (regra) e PL.
Difuso - qualquer Tribunal
Concentrado - STF (CF) e TJ (CERJ)
#pousadadosconcurseiros
#profrodrigomesquita
#rumoanomeação
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A resposta correta é a alternativa de letra B, pelos seguintes motivos:
(I) Trata-se de apelação cível, portanto só pode ser um caso de controle difuso, já que o controle concentrado tem ações próprias.(II) Só pode ser apreciada a inconstitucionalidade pelo Tribunal Pleno, em razão do princípio da reserva de plenário do artigo 97 da CRFB.
(III) A decisão só produzirá efeito entre as partes, como toda decisão em controle difuso de constitucionalidade.
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Qualquer órgão do Poder Judiciário pode analisar a compatibilidade entre uma lei ou ato normativo e a Constituição, mais somente pela maioria absoluta (metade dos membros mais um) dos membros do Pleno ou do Órgão Especial (a depender da lei de organização judiciária local) é que se poderá declarar a sua inconstitucionalidade – regra/cláusula de reserva de plenário.
Quando o processo estiver na Câmara ou Turma (a depender da lei de organização judiciária local) e for suscitada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, a Câmara, discordando da arguição, declarará, desde logo, a constitucionalidade do ato impugnado (o mesmo vale para o caso de a Câmara dar ao dispositivo uma interpretação conforme a Constituição, o que não deixa de ser uma declaração de constitucionalidade).
Contudo, caso entenda pela inconstitucionalidade, deverá ser o processo suspenso, deixando o mérito aguardando enquanto que o incidente, onde se argui a inconstitucionalidade, é remetido ao Órgão Especial para julgamento – o Órgão Especial/Pleno somente julgará o incidente e, após isso, devolverá à Câmara para que, solucionada a questão incidental, seja decidida a questão principal -. Neste momento, o Órgão Especial poderá concordar com o entendimento da Câmara e declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo ou mesmo discordar, declarando-o constitucional – é a chamada reserva de plenário (art. 97 da CF – “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”).
É o que a doutrina denomina de cisão funcional de competência no plano horizontal, porque há uma divisão de competências entre órgãos de mesma instância, cabendo à Câmara a análise de mérito e ao Órgão Especial a análise do incidente.
Mais atenção, a reserva de plenário (art. 97 da CF) é aplicada apenas e tão-somente para os casos de inconstitucionalidade. Se a discussão girar em torno de lei anterior a Constituição Federal de 1988 (caso em que, no STF, atacaríamos com ADPF) será caso de recepção ou de não-recepção (revogação) da lei pela CF/88, não sendo aplicável a reserva de plenário (art.97 da CF) e, por consequência, podendo a própria Câmara declarar a recepção/não-recepção sem a necessidade de remessa de incidente ao Órgão Especial.
Por fim, saber que o STF tem jurisprudência firme no sentido de que, já havendo decisão do STF ou do TJ declarando inconstitucional a norma, pode o próprio magistrado (monocraticamente) ou o colegiado (câmara ou turma), declarar a inconstitucionalidade, sendo exceção à reserva de plenário (Rcl 17185 – inf. 761).
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Só lembrando...
Súmula Vinculante 10
"Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."
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a) realizar o controle difuso de constitucionalidade e declarar, com eficácia para o caso concreto, a inconstitucionalidade da norma estadual;
A câmara NÃO poderar realizar o controle uma vez que esse controle deve observar a clausula de reserva de plenário que a matéria só pode ser declarada constitucional se presente maioria absoluta dos membros, conforme preceitua o art 97 da CF.
b)encaminhar os autos ao Tribunal Pleno para que este, realizando o controle difuso, decida sobre a constitucionalidade, ou não, da norma estadual;
c)realizar o controle concentrado de constitucionalidade e declarar, com eficácia erga omnes, a inconstitucionalidade da norma estadual;
O controle realizado na questões é o difuso, visto que fala-se em apelação.
d) encaminhar os autos ao Tribunal Pleno para que este, realizando o controle concentrado, decida sobre a constitucionalidade, ou não, da norma estadual;
O controle é o difuso.
e) suspender o julgamento até que o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, decida sobre a validade, ou não, da norma estadual.
A questão não fala que há processo em curso no STF, por isso, não deve suspender.
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GABARITO "B":
"Não há necessidade de pedido das partes para que haja o deslocamento do incidente de inconstitucionalidade para o Pleno do tribunal. Isso porque é dever de ofício do órgão fracionário esse envio, uma vez que não pode declarar expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, nem afastar sua incidência, no todo ou em parte. [Rcl 12.275 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 22-5-2014, P, DJE de 18-6-2014.]"
FONTE: Constituição e o Supremo. Art. 97 caput, CF. -
OBS: "encaminhar os autos ao Tribunal Pleno para que este, realizando o controle difuso, decida sobre a constitucionalidade, ou não, da norma estadual".
Como estou estudando português da FGV, acredito que a própria banca deslizou no português nessa assertiva. Porque onde está ESTE, deveria ser ESSE - pronome demonstrativo anafórico, pois retoma o termo TRIBUNAL PLENO, certo pessoal? ou não?
Nada a ver com o Direito, mas não consegui deixar passar...
Sempre em frente, sempre ENFRENTE!
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Se a Câmara Cível do Tribunal de Justiça entende que a norma estadual que embasa a pretensão do autor destoa da Constituição Federal, não há outra alternativa senão a de considerá-la inconstitucional. Mas como estamos tratando de uma Câmara e o art. 97 da CF/88 impede que essa declaração seja feita por um órgão fracionário, deve a Câmara encaminhar a arguição de inconstitucionalidade para o plenário (ou órgão especial, se houver) do Tribunal.
Apesar de não ter sido um ponto explorado pela questão, lembremos, por fim, que se já houvesse uma manifestação prévia sobre a matéria emitida pelo Plenário (ou órgão especial) do Tribunal ou pelo Plenário do STF, poderia a Câmara aplicar tal entendimento sozinha, cumprindo a determinação do art. 949, parágrafo único do CPC (que mitiga a cláusula de reserva de plenário).
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Pessoal, é controle difuso porque o objeto não nasceu de uma ADI, ADC ou ADPF, mas de um recurso de apelação.
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a letra "A" fere o Princípio da Reserva de Plenário
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Apesar da letra B ser a alternativa correta, de acordo como gabarito, seu enunciado é confuso. Vejamos:
"encaminhar os autos ao Tribunal Pleno para que este, realizando o controle difuso, decida sobre a constitucionalidade, ou não, da norma estadual".
A câmara cível pode reconhecer a constitucionalidade da lei ora em análise sem que haja o pronunciamento do Tribunal Pleno, caso este que não feriria a cláusula de reserva de plenário.
Sendo assim, apenas no caso de reconhecimento da inconstitucionalidade da lei que há exigência constitucional de respeito à referida cláusula.
Se estiver equivocado, me ajude, por gentileza.
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- ID
- 1795852
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
- Comentários
-
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Alternativa correta: D
Art. 12, CF/88
4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:
b) de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Perceba que o que está descrito na norma constitucional, foi exatamente o que aconteceu com Adalberto, pois segundo o enunciado “em determinado momento, foi editada uma lei nesse País que exigia a naturalização dos estrangeiros ali residentes há mais de dez anos para que pudessem permanecer em seu território”. Desse modo, ele não irá perder a nacionalidade brasileira, de modo que passará a ter dupla nacionalidade.
Bons estudos! \o/
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Art. 12, CF/88
4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:
b) de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Analisando essa exceção que traz na constituição, entende-se que se houve imposição para tal condição de permanência naquele país, logo, fica claro que não foi da vontade própria desse brasileiro solicitar a naturalização estrangeira. Sendo assim , o mesmo não perderá sua nacionalidade originária.
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Cuidado com essa letra C, pois ela vem meio que certa só que com entendimento diferente da questão que foi citada e por isso a tornou errada, eu alerto muito cuidado com esse tipo de questão em que as bancas tem esse costume e a FGV e uma.
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Letra D. Adalberto não perderá a nacionalidade brasileira pois houve imposição da mesma.
CF/88 Art. 12 § 4º
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Dani
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boa questão!
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Se você desistir
ninguém vai tentar por você
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GABARITO LETRA D
Art 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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VIDE Q787827 Q793781 Q782839
DICA: EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = NÃO PERDE A NACIONALIDADE VIDE Q824950 Q794701 Q784256
SEM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = PERDE A NACIONALIDADE
COM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = NÃO PERDE A NACIONALIDADE
NÃO PERDE A NACIONALIDADE:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Q795140
INFORMATIVO 822, STF www.dizerodireito.com.br : brasileiro nato pode ser extraditado, se NÃO houver EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = PERDE A NACIONALIDADE = será EXTRADITADO
Nesse caso, uma brasileira nata resolveu, mesmo após já ter adquirido o green card (norte-americano), se naturalizar norte-americana. O STF, na ocasião, entendeu que, por não ter sido algo imposto a ela como condição para permanecer em território americano ou para exercer direitos civis - pois o green card já era suficiente para tais situações -, seria VIÁVEL A EXTRADIÇÃO, pois nesse caso, ela havia adquirido outra nacionalidade de forma voluntária, o que gerou a perda da nacionalidade brasileira. Então, devemos ter muito cuidado com esse precedente jurisprudencial, tendo em vista que ela PERDEU A NACIONALIDADE BRASILEIRA, muito embora fosse BRASILEIRA NATA inicialmente.
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A letra B é muito sem noção !
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Adalberto- NÃO PERDE A NACIONALIDADE pois foi uma:
IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Art. 12, § 4, inc. II, "b" da Constituição Federal de 88.
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d)
não perderá a nacionalidade brasileira, pois a naturalização foi imposta, pela norma estrangeira, como condição para permanência no território do respectivo País;
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Perda da nacionalidade:
a) Brasileiro nato: só perde a nacionalidade se adquirir outra nacionalidade originária (não perde se for derivada), salvo se essa for imposta pelo país estrangeiro como condição de permanência em seu território ou de exercício de direitos civis.
b) Brasileiro naturalizado: perde a nacionalidade nos seguintes casos:
1) Adquirir outra nacionalidade originária (não perde se for derivada), salvo se essa for imposta pelo país estrangeiro como condição de permanência em seu território ou de exercício de direitos civis.
2) Sentença judicial transitada em julgado por atividade nociva ao interesse nacional.
Abraços !
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GABARITO: D
Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
FONTE: CF 1988
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Hipótese de possibilidade de dupla nacionalidade. Imposição de nacionalidade do país estrangeiro para permanência no país ou exercício de direitos civis. O Brasil permite a manutenção da nacionalidade brasileira nesse caso, concomitantemente com a estrangeira. Art. 12, §4º, II, b, CRFB/88.
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Não foi difícil assinalar a alternativa ‘d’, não é verdade? Esta assertiva está em harmonia com o disposto no art. 12, §4º, II, ‘b’, CF/88. Vejamos: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.
Gabarito: D
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Art. 12, CF/88
4º - Será declarada a perda
da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:
b) de IMPOSIÇÃO DE
NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado
estrangeiro, como condição para
permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Perceba que o que está descrito na norma constitucional, foi
exatamente o que aconteceu com Adalberto, pois segundo o enunciado “em
determinado momento, foi editada uma lei nesse País que exigia a
naturalização dos estrangeiros ali residentes há mais de dez anos para
que pudessem permanecer em seu território”. Desse modo, ele não irá perder a nacionalidade brasileira, de modo que passará a ter dupla nacionalidade.
bons estudos!
- Alberto REQUEREU a nacionalidade do país em questão. Por tanto, será declarada SIM a Perda da Nacionalidade. Não houve, no caso dele, imposição, houve manifestação. Acredito que a questão está errada. E não preciso falar do Art. 12. Todos aqui já o colocaram. Só faltam ler a questão até o final mesmo. Minha opinião é que essa questão deve ser revisada.
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Um exemplo são os jogadores de futebol..
Gab: D
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- ID
- 1795855
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
- Comentários
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- Não entendi porque o Art.1 não está correto.
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Nayara, o art. 1 está errado porque, conforme o artigo 37, V, da CF – consta que as funções de confiança são exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargos EFETIVOS.
No que tange os cargos em comissão, estes serão preenchidos por servidores de carreira nos casos de condições e percentuais mínimos previstos em lei .
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
Sejas bem vinda ao QC.
Conte conosco.
Abraços.
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Letra (c)
De acordo com a CF/88 em seu Art. 37 (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (1º artigo inconst.), e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (3º artigo inconst.).
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"O art. 2º acresceu que no mínimo 50% dos cargos em comissão seriam ocupados exclusivamente por servidores de carreira."Em qual lei, decreto... que diz sobre isso?
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Daniel Saab:
CF - Art 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; - só não entendi pq o artigo 2° está correto,onde está falando desses 50%?
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Anderson Alves,
O inciso V do art. 37 fala que as condições e percentuais mínimos dos cargos em comissão que devam ser preenchidos por servidores serão previstos em lei. Assim, o art. 2º da lei da questão está correto.
"O art. 2º acresceu que no mínimo 50% dos cargos em comissão seriam ocupados exclusivamente por servidores de carreira."
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Art. 1o Serão ocupados exclusivamente por servidores de carreira os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da administração pública federal direta, autárquica e fundacional:
I - setenta e cinco por cento dos cargos em comissão DAS, níveis 1, 2 e 3; e
II - cinqüenta por cento dos cargos em comissão DAS, nível 4.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5497.htm
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A CF não fala em percentual específico mas em percentual mínimo que a LEI deverá fixar para os servidores. Sendo assim, se tal lei resolveu fixar 50%, ela é constitucional!
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O Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005, definiu percentuais mínimos dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) a serem ocupados por servidores públicos. De acordo com o referido Decreto, serão ocupados exclusivamente por servidores de carreira os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da administração pública federal direta, autárquica e fundacional: 75% dos cargos em comissão DAS, níveis 1, 2 e 3; e 50% dos cargos em comissão DAS, nível 4. Atualmente cerca de 60% dos DAS 4, 5 e 6 são ocupados por servidores com vínculo.
http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/gestao-de-pessoas/estrutura-e-politicas-de-pessoal/existem-limites-para-ocupacao-dos-cargos-em#
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Alguém sabe o fundamento destes 50% porque a CF fala em percentual minímo
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CF, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
--------------------------
Galera, a questão diz que uma IMAGINÁRIA Lei Estadual dispõe que:
"art. 2º acresceu que no mínimo 50% dos cargos em comissão seriam ocupados exclusivamente por servidores de carreira."
Ou seja, ela atendeu à CF ao dispor sobre PERCENTUAIS MÍNIMOS de preenchimento de cargos em comissão excluvivamente por servidores, assim como é exigido na CF, apenas isso. O percentual de 50% é imaginário, criado na situação do enunciado.
Por isso, gabarito:C
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Ok. Percentual mínimo de 50% é possível, mas os cargos em comissão seriam ocupados exclusivamente por servidores de carreira?
Art. 37, V:
...os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira...
Não há exclusividade para os cargos em comissão. -
Pedro Antunes, não entendi ao certo seu protesto, mas esses somente os 50% seriam ocupados exclusivamente por servidores de carreira. Os outros 50% é livre.
No meu estado , por exemplo é assim!
Um Desembargador tem 4 assessores, desses 4, pelo menos 2 devem ser servidores oriundos de cargos efetivos junto ao tribunal.
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vejo que o povo ta errando na interpretação da questão .
pessoal , é o seguinte : Em um tribunal há 50 cargos em comissão . como sabemos o cargo em comissao é de livre nomeaçao e exoneraçao .Uma lei x pode prever sim que por exemplo 20% desses cargos sejam exercidos por servidores de carreira e os 80% por qualquer pessoa .não ha nenhum óbice no que tange a isso .a questao ta perfeita . só basta interpretar com respaldo na cf.
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O artigo 37, §5º da CRFB/88 nos responde a questão:
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Logo,
- ID
- 1795858
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
- Comentários
-
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Alternativa correta: A
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
Bons estudos! \o/
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Letra (a)
Na Q574450 tem uma tabela onde eu postei de um colega.. muito boa quando se trata de competências.
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Alternativa A.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
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Envolveu Tribunal Superior é o STF que decide.
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Gab: A
Art. 102.
I -> o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
Compete ao STF:
->os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais
-> os conflitos de competência entre Tribunais Superiores
->os conflitos de competência entre Tribunais Superiores e qualquer outro tribunal;
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Bons estudos pra vc tbém Erica Moreira :)
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A tabela que o Tiago comentou:
Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados ao mesmo TRT) = TRTJuiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados a TRT's diferentes) = TST
TRT x TRT = TST
Conflito entre Justiças diferentes = STJ
Ex.: TRT x TRF = STJ
TRT x TJ = STJ
Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF
Ex.: TST x TSE = STF
TST x TRF = STF
TST x TJ = STF
Lembrar: NÃO há conflito de competência entre Vara de Trabalho x TRT, no caso da Vara ser vinculada a este TRT, nem conflito entre TRT x TST, nos termos da Súmula 420 do TST. O que há é a hierarquia funcional.
Créditos ao Tiago Costa na questão Q574450
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LETRA A!
De uma forma simples: conflito de competência entre TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER TRIBUNAL - Competência do STF
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Se fosse conflito entre TRT X TRF seria STJ, como envolve Tribunal Superior é o STF quem resolve
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É O ÓRGÃO DE CONVERGENCIA
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GAB A.
Art 102: Compete ao STF
I. processar e julgar,
o) os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais/
os conflitos de competência entre Tribunais Superiores ou/
os conflitos de competência entre estes e qualquer outro tribunal;
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Conflito de Competência.
STF -> TST contra qualquer outro;
TST -> TRTs distintos ou TRT e vara do trabalho de outra região;
TRT -> juízes do trabalho sob sua jurisdição;
STJ -> TRT ou juiz do trabalho com juízo fora da seara trabalhista.
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Bizu: Teve TRIBUNAL SUPERIOR na jogada, é competência do STF..
GABA A
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Compete ao STF, processar e julgar: os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais entre tribunais superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.
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STF:
STJ x Quaisquer tribunais.
TS x TS.
TS x Quaisquer tribunais.
STJ:
Tribunais x Tribunais.
Tribunais x Juízes a eles não vinculados.
Juízes vinculados à tribunais diversos x Juízes vinculados à tribunais diversos
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Se existir Tribunal Superior no conflito, o STF sempre será competente.
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CF/88 - Art. 102, alínea "o".
"Os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;"
Letra A.
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GUANDO ENVOLVER TRIBUNAL SUPERIOR STF.
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Apenas a título de conhecimento sobre a alternaiva E, a Consitituição Federal de 88 extinguiu o antigo Tribunal Federal de Recursos e criou o Superior Tribunal de Justiça.
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Partam dos seguintes principios:
1. se houver um Tribunal Superior no polo do conflito --> STF (Ex.: TSE x TRE = STF);
2. conflito entre juízos vinculados a um mesmo tribunal hierarquicamente superior --> o respectivo tribunal hierarquicamente superior (Ex.: TRT/24 x juiz do trabalho da 1ª Região = TST);
3. nos demais casos --> STJ (vários exemplos, mas, dentre outros: juiz do juizado federal x juiz de direito estadual = STJ);
Acredito que só com esses parâmetros dê para resolver muitas questões por aí ^^'
Edit: fórmula passada pela Profª do CERS de CPC, que eu esqueci o nome ;)
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Letra: A, conforme Art.102, letra O. Os conflitos de competencia entre o STJ e qualquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.
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Sempre que a questão trouxer conflitos de competência envolvendo algum Tribunal Superior, é certeza ser de competência do STF para julgar!
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
-
Compete ao STF processar e julgar os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.
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GABARITO: A
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
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Se houver participação de um Tribunal Superior em um conflito de competência,esse conflito *SEMPRE* será julgado pelo STF.
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Lembrando que os Tribunais Superiores, fora o STF são: STJ, STM, TST e TSE.
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Gabarito B.
Conflito de competências:
positivas: duas ou mais possuem competência para julgar;
negativas: nenhuma são competentes para julgar.
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Gabarito A
Os conflitos de competência que envolverem Tribunais Superiores serão processados e julgados, originariamente, pelo STF.
STF (originariamente) processar e julgar CONFLITOS de competência entre:
Ø STJ x quaisquer tribunais;
Ø Entre Tribunais Superiores;
Ø Entre Tribunais Superiores x qualquer outro tribunal
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: (…)
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
Atenção!
STJ
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: (...)
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o" , bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
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- ID
- 1795861
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
- Comentários
-
-
Sustação pelo Congresso Nacional dos atos regulamentares que exorbitam o poder regulamentar.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
O Poder Executivo possui um Poder Regulamentar, mormente exercido pelo Chefe do Poder (art. 84, inciso IV). Todavia quando o mesmo exorbita desse poder (abuso de poder regulamentar), inovando ou alterando o que foi normatizado pelo Poder Legislativo, cabe ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, sustar as normas gerais e abstratas que exorbitaram os limites legais.
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Letra (e)
Visando coibir a indevida extensão do poder regulamentar, dispôs o art. 49, V, da CF, ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
No que se refere ao controle judicial, há que se distinguir a natureza do conteúdo do ato regulamentar. Tratando-se de ato regulamentar contra legem, ou seja, aquele que extrapole os limites da lei, viável apenas será o controle de legalidade resultante do confronto do ato com a lei. Assim, incompatível, no caso, o uso da ação direta de inconstitucionalidade.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar
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Alternativa E.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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O vício do decreto será de ilegalidade, não inconstitucionalidade! Muito cuidado!
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Decreto regulamentar encontra seu limite na lei de referência. A lei que ele pretende regulamentar o interpela para fins de sustação do atp pelo Congresso Nacional em caso de exorbitância.
Gab.: E -
Gabarito E
Competência da União
CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Competência do Estado
CERJ - Art. 99 - Compete privativamente à Assembléia Legislativa:
VII - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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OBS. o CN susta o ato normativo regulamentar que exorbita seus limites por meio de decreto legislativo. O decreto legislativo, sim, pode ser objeto de controle concentrado a ser exercido pelo STF, segundo sua jurisprudência.
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b) representar ao Tribunal de Contas para que promova uma tomada de contas;
ahauhauhauha
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Pedindo vênia aos ilustres comentários dos colegas, aos quais sempre leio por entender elucidativos, não foi isto que compreendi ao ler o comando da questão, porque aduz que a lei EXIGIU do chefe do poder EXECUTIVO, no caso o prefeito municipal, QUE REGULAMENTASSE A LEI. Ora! Em qual parte da CF há este imperativo? A exigência de regulamentar esta ou aquela lei? Logo o comando da assertiva não me remete a aplicação do art. 49 da CF. De modo que a questão padece de anulação ou de falta de técnica na redação ...
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De acordo com art. 49, inciso V, da CF88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
GABARITO: E
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Apesar de que cabe controle concentrado de constitucionalidade de regulamento exerbitante. Mas no caso, sustar é bem mais fácil.
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- ID
- 1795864
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
- Comentários
-
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Alternativa correta: B
Sobre o assunto, trarei o entendimento do ilustre Dirley da Cunha Jr. que aduz:
"Imagem é representação de alguma coisa ou pessoa pelo desenho, pintura, fotografia ou outro meio de caracterização de seus atributos físicos”.
(...)
“Situação interessante é a que diz respeito a locais públicos, acessíveis a todos, como restaurantes, casas noturnas, boates, hotéis e motéis, onde o público e o particular se entrelaçam. Quem os frequenta está abrindo mão do seu direito à imagem? Pode ser fotografada sem o seu consentimento? Entendemos que não, pois apesar do local ser público essa circunstância, por si só, não autoriza a violação do direito à imagem das pessoas, nem renúncia a esse direito, que, por ser fundamental, é irrenunciável.
Já se decidiu, porém, que na publicidade institucional, isto é, aquela que procura divulgar eventos e não imagens de pessoas, não se configura violação ao direito à imagem. (TJRJ, RT, 556:178)”
CUNHA JUNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 8ª Edição. Bahia :JusPODIVM, 2014. p. 556.
Bons estudos! \o/
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Letra (b)
Para uma harmonia do sistema constitucional, as restrições são embasadas nos princípios da Unidade da Constituição e da Concordância Prática. (...)
j) harmonização ou concordância prática: verifica-se a possibilidade de concorrência ou colidência dos direitos fundamentais. Nesse sentido não se pode sacrificar um em detrimento do outro, aplicando-se o princípio de proporcionalidade e da equidade para resolver os conflitos, buscando-se ao máximo a aplicação de um mínimo de tais direitos.
http://ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=10201&n_link=revista_artigos_leitura
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Algumas considerações sobre o Princípio da Concordância Prática\ Harmonização\ Ponderação interesses\ Ponderação de valores:
1- Harmonização\Otimização entre princípios para que nenhum negue o outro totalmente.
2- Os princípios devem ser aplicados na medida do possível e com diferentes graus de efetivação.
3- Deriva do Princípio da Unidade Constitucional.
4- Não há Contradição de Princípios (como há aparentemente nas regras), mas sim Colisão de Princípios que devem ser harmonizados.
Veja algumas questões:
FCC: É a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito. Correta.
ESAF: O fenômeno da colisão dos direitos fundamentais não é admitido como possível no ordenamento jurídico brasileiro, já que a Constituição não pode abrigar normas que conduzam a soluções contraditórias na sua aplicação prática. Errada, vez que é admitido!
Cesgranrio: O Princípio da Harmonização impõe ao intérprete o dever de harmonização das tensões e contradições existentes, in abstrato, entre as normas de uma Constituição. Errada à Prin. UNIDADE!!
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Esse tema é frequente nas questões de concurso. O direitos fundamentais têm caráter principiológico. Vejamos:
As normas de diretos fundamentais possuem uma estrutura flexível e complexa, e sua qualificação como regras e princípios é uma questão de interpretação.
Entretanto, como ensina Vale (2009, p. 129), “o forte conteúdo axiológico das normas de direitos fundamentais e sua elevada posição hierárquica no ordenamento jurídico fazem com que, na maioria das vezes, elas sejam interpretadas como princípios”.
Para aprofundar: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11242
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Gente, não dá para a priori definir, abstratamente, qual direito fundamental sempre irá prevalecer sobre outro. Isso é feito na prática, de olho no CASO CONCRETO, aplicando o princípio da concordância prática, da ponderação ou sopesamento. Quando princípios conflituam, não se pode aniquilar um em detrimento dos outros... deve-se procurar a conciliação.
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Conflitos:
Entre princípios: ponderação;
Entre regras: hierarquia, cronologia e especificidade.
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DIREITO DE IMPRENSA x DIREITO À PRIVACIDADE...
Era praia de nudismo? A partir do momento em que ficaram nuas numa praia pública, perdem o direito à privacidade? podem, por esse motivo, serem fotografadas e objeto de publicação em jornal sem sua permissão? e a questão de serem pessoas públicas interfere na aplicação da norma? haverá ponderação de princípios? aí no caso são princípios ou regras constitucionais? e se forem regras cabe derrotabilidade?
Ainda dizem que Direito é fácil...
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O princípio constitucional da prática ou harmonização visa impedir o sacrifício total de um princípio em detrimento com o que esteja colidindo. Se ambos estão em igual patamar constitucional, ambos estão protegidos e deve-se optar pela harmonização, conforme o caso concreto.
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[...] a interpretação e a aplicação de princípios e regras dar-se-ão com base nos postulados normativos inespecíficos, quais sejam, a ponderação (atribuindo-se pesos), a concordância prática e a proibição de excesso (garantindo a manutenção de um mínimo de eficácia dos direitos fundamentais), e específicos, destacando-se o postulado da igualdade, o da razoabilidade e o da proporcionalidade.
Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado - 20ª edição, 2016, p. 180
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Sinônimos de preeminência:
1 primazia, hegemonia, predomínio.
2 elevação, excelência, superioridade.
3 hegemonia, predominância, preponderância, supremacia.
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kkkk questão bem formulada, além de ser a cara dos artistas brasileiros!
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Através da eliminação das assertivas que afirmam que um direito fundamental vai ser inválido ou vai ter preferência sobre outro, é possível matar a questão.
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ELES
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PRINCIPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO: Quando houver um conflito aparente entre normas constitucionais semelhantes deve ser feito uma concordância ou harmonização entre eles para que possa ser solucionado esse conflito sem que haja um hierarquia entre eles e o sacrifício de um deles.
O princípio da concordância prática ou harmonização está pautado na noção de ausência de hierarquia entre os princípios e direitos fundamentais. Caso ocorra algum conflito entre bens jurídicos iguais e constitucionalmente protegidos, deve-se primar pela concordância prática ou harmonização de tais preceitos justamente com o objetivo de impedir o sacrifício total de um princípio em relação ao outro com o qual esteja colidindo.
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- ID
- 1795867
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
- Comentários
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal..
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Letra (e)
"Sendo o julgamento das contas do recorrente, como ex-chefe do Executivo Municipal, realizado pela Câmara de Vereadores mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, que poderá deixar de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Casa Legislativa (arts. 31, § 1º, e 71 c/c o 75 da CF), é fora de dúvida que, no presente caso, em que o parecer foi pela rejeição das contas, não poderia ele, em face da norma constitucional sob referência, ter sido aprovado, sem que se houvesse propiciado ao interessado a oportunidade de opor-se ao referido pronunciamento técnico, de maneira ampla, perante o órgão legislativo, com vista a sua almejada reversão." (RE 261.885, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 5-12-2000, Primeira Turma, DJ de 16-3-2001.) No mesmo sentido: RE 414.908-AgR, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 16-8-2011, Segunda Turma, DJE de 18-10-2011.
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a resposta nem é de poder legislativo na verdade ¬¬ se encontra em organização do estado e não no título poder legislativo aff. vamos classificar melhor.. ¬¬
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Gabarito E
CERJ - Art. 124 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Municípios, e de todas as entidades de sua administração direta e indireta e fundacional, é exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do respectivo Poder Executivo, na forma estabelecida em lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, que emitirá parecer prévio sobre as contas do Prefeito.
§ 2º - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito prestará anualmente.
CF - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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Gente, só cuidado porque essa prova não foi do RJ. A Constituição do RJ não se aplica.
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Art. 31, §2º CRFB/1988: O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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A questão está corretamente classificada, apesar do dispositivo legal - art. 31, CF - pertencer ao título de Organização do Estado (III) e não ao título dos poderes (IV), especificadamente no que tange ao poder legislativo, pois a CF trata neste capítulo sobre o legislativo federal, aplicando o que couber ao legislativo estadual. O controle externo e interno do município, que é função típica do legislativo, apenas aparece no título dedicado à organização dos Municípios, mas a matéria é referente ao legislativo e ao controle por ele exercido no âmbito destes entres.
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O STF, ao apreciar o tema, fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral:
''Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).
Demora da Câmara Municipal para apreciar o parecer do Tribunal de Contas exarado pela rejeição
1a Corrente- O parecer prévio do Tribunal de Contas que rejeita as contas do Prefeito deverá produzir efeitos até que a Câmara Municipal expressamente o afaste, pelo voto de 2/3 dos Vereadores.
2a Corrente- O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa.
Qual foi a corrente adotada pelo STF?
A segunda. O STF, ao apreciar o tema, fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral:
Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).''
Fonte- Dizer o Direito.
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- ID
- 1795870
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Civil
- Assuntos
- Comentários
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Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Art. 94.Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
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Letra D: A pertença não segue o principal.
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A acessão , por sua vez, é um modo de aquisição de propriedade imobiliária, mediante a união física da coisa acessória à principal, aumentando o volume desta última. A acessão pode ser natural ou artificial. CC, Art. 1.248.
fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2545646/qual-e-a-distincao-entre-benfeitorias-e-acessao-denise-cristina-mantovani-cera
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Aqui é importante fazer uma consideração muito interessante. Percebam que a questão versa sobre um contrato de compra e venda de imóvel. Se o negócio jurídico em tela fosse locação, a lógica seria diferente. No contrato de locação, as pertenças acompanham o imóvel.
Isso porque o CC dispõe:
Art. 566. O locador é obrigado:
I - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;
[...]
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Uma "pertença" bem diferente do habitual, consegui acertar por eliminação.
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O quadro é uma pertença: 1- é um bem móvel, 2- não constitui parte integrande do imóvel "casa", 3- se destina ao aformoseamento, 4- apesar de acessório, existe individualmente, mantém sua individualidade quando separado (art. 93, CC).
- É uma pertença (analisada frente ao bem "casa") pois que é direcionada ao embelezamento de outro bem (a casa) A questão segue a doutrina de Carlos Roberto Gonçalves, que entende quadros como pertenças a partir de um certo viés
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.....
d) não assiste razão a Jurema, pois o quadro, considerado pertença, não segue a sorte do bem principal;
LETRA D – CORRETA – Segundo os professores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho ( in Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 16 Ed. rev., e atual. São Paulo: Saraiva, 2014. pags. 290 e 291):
“As pertenças
Na trilha de pensamento de ORLANDO GOMES, as pertenças são ‘coisas acessórias destinadas a conservar ou facilitar o uso das coisas principais, sem que destas sejam parte integrante’ (ex.: as máquinas utilizadas em uma fábrica, os implementos agrícolas, as provisões de combustível, os aparelhos de ar condicionado)31.
Tal categoria foi consagrada expressamente no Novo Código Civil, art. 93: “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”.”
São caracteres da pertença: um vínculo, material ou ideal, mas sempre intencional, estabelecido por quem faz uso da coisa e o fim em virtude do qual a põe a serviço da coisa principal; um destino não transitório da coisa principal; uma destinação de fato e concreta da pertença colocada a serviço do bem principal32.” (Grifamos)
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EN 535 DAS JORNADAS DE DIREITO
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A acessão é um modo de aquisição de propriedade imobiliária, mediante a união física da coisa acessória à principal, aumentando o volume desta última. A acessão pode ser natural ou artificial. CC, Art. 1.248. A acessão pode dar-se:
I - por formação de ilhas;
II - por aluvião;
III - por avulsão;
IV - por abandono de álveo;
V - por plantações ou construções.
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LETRA D CORRETA
Art. 233 c/c art. 94 do CC 2002:
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
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LOCAÇÃO ----------->>>>>> A PERTENÇA VAI JUNTO
COMPRA E VENDA-->>>> A PERTENÇA NÃO ACOMPANHA
GABARITO: LETRA "D"
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GABARITO "D"
Frutos: Saem do bem sem diminuir a quantidade. Podem ser naturais, industriais e civis.
Produtos: Saem do bem diminuindo o principal.
Pertenças: Não constituem parte integrante, mas servem de modo duradouro ao uso, serviço ou embelezamento de outro bem.
Parte integrante: Acessório unido ao bem principal formando com este um todo indivisível
Benfeitorias: Acréscimos e melhoramentos introduzidos no bem principal. Podem ser: - Necessárias; - Úteis; - Voluptuárias
LOCAÇÃO ----------->>>>>> A PERTENÇA VAI JUNTO
COMPRA E VENDA-->>>> A PERTENÇA NÃO ACOMPANHA
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Gabarito: "D" >>> não assiste razão a Jurema, pois o quadro, considerado pertença, não segue a sorte do bem principal;
Aplicação dos art.s 93 e 94, CC:
"Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso."
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GABARITO LETRA D
Acessão: é um modo de aquisição de propriedade imobiliária, mediante a união física da coisa acessória à principal, aumentando o volume desta última. Ex: plantação.
Pertenças: são os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Ex: móveis, quadros.
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Essa Jurema é bem esperta!
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
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D. não assiste razão a Jurema, pois o quadro, considerado pertença, não segue a sorte do bem principal; correta
Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
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Ótimo comentário da professora, preciso e certeiro! Deveriam coloca-lá para comentar mais questões!!!!
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A pertença é um bem acessório que não constitui uma parte integrante do bem principal. Sem a pertença, o bem principal já está completo. Por exemplo: a casa já está pronta sem o quadro em questão.
Ademais as pertenças, embora sejam acessórios, não seguem o bem principal, a não ser que essa seja a vontade das partes, uma determinação legal ou se as circunstâncias do caso autorizarem essa conclusão. No caso, houve a compra apenas da casa, pelo que não há elementos para supor que as pertenças estejam incluídas no negócio.
Os frutos, produtos e benfeitorias, por outro lado, são partes integrantes do bem principal, o que não é o caso da pertença.
Resposta: D
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Allan Turano: apenas para complementar seu comentário, os dispositivos que menciona diz respeito à Locação Civil, prevista no CC (exemplo: locação de maquinário industrial). Para Locações de Imóveis Urbanos Residenciais e Comerciais, como seria o caso de alugar a casa invés de vender, aplicam-se as disposições da Lei de Locações.
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jamais imaginaria que um quadro é uma pertença
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Letra D
O quadro serve para aformoseamento da casa, logo, trata-se de pertença. Art. 93, CC/02.
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PERTENÇAS X ACESSÓRIOS
PERTENÇAS
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as PERTENÇAS, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
ACESSÓRIOS
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os ACESSÓRIOS dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso
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GABARITO: D
Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
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- ID
- 1795873
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Civil
- Assuntos
- Comentários
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Art. 180 CC : O menor entre dezesseis e dezoito anos , não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Letra: E
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Mas o estabelecimento não deve exigir a documentação ou no caso de não ter estar acompanhado dos pais?
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Concordo com a Kelly, mas analisando as outras alternativas os erros são mais grosseiros:
A- apesar da incapacidade relativa para idade entre 16 e 18 anos e o negócio jurídico poder ser anulado, Carolina agiu com dolo e a empresa cometeu um erro (substancial) quanto a pessoa.. Neste caso, a indenização deveria ser de Carolina a empresa.
B- Carolina não é absolutamente incapaz (art. 3º do CC);
C- No caso, não há que se falar em restituição a Carolina;
D- Simulação ou dissimulação (omissão) são negócios jurídicos que as partes agem com má fé contra terceiros.
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"Art. 180 - Código Civil : "O menor entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior."
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, tal situação se aplica somente sob duas condições:
- Ter o menor mentido sobre sua idade por MÁ-FÉ
- Ser excusável o erro da outra parte em não perceber que aquela pessoa era menor de idade, isto é, não ser clarividente, perceptível que a outra parte era menor de idade.
uma outra observação é extremamente importante: o art. 180 não se aplica aos casos em que o menor que tiver mentido ou omitido sua idade for absolutamente incapaz (na hipótese do art. 3, I). Deste modo, se o enunciado da questão falasse que Carolina tinha idade inferior a 16 anos, o ato da compra seria nulo, pouco importando se ela agiu ou não de má-fé.
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A alternativa correta é a aplicação da teoria do tu quoque => a pessoa viola a norma e depois quer se beneficiar da violação em proveito próprio. Essa teoria visa reprimir a malícia.
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Olá Kelly Meira ,
O examinador não cita isso na questão , dai fica meio que "implícita" essa sua hipótese . Tanto é que hoje em dia você consegue comprar ingresso na internet e forjar a sua idade sem necessidade nenhuma de apresentar um documento sequer.
Neste caso é legitimo afirmar , que a empresa que vendeu o ingresso não tem nenhuma obrigação de ressarcir o dinheiro , pois a nossa colega Carolina quis dar uma de espertinha e acabou se dando mal , violando o que diz no artigo 180 do CC :
" O menor entre dezesseis e dezoito anos , não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. "
Vale ressaltar tambem que a questão cita que ela tinha 16 anos ( 16~18 anos ) , caso fosse menor de 16 anos o ato seria nulo por se tratar de incapacidade absoluta -
Artigo 166 CC diz:
É nulo o negócio jurídico quando:
I — celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
[...]
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Caramba o rapaz traz código de 1916 (maioridade com 21 anos)
Art 155 CC2002
Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
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...
e) a sociedade empresária não será obrigada a restituir o valor, pois no ato de declaração quanto a sua idade, Carolina declarou-se maior.
LETRA E – CORRETA Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.205):
“Também no que concerne ao menor púbere (de 16 a 18 anos), não pode este valer-se da própria torpeza, beneficiando-se de ato malicioso (a malícia supre a idade). Não pode, portanto, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. O negócio jurídico reputa-se válido e gera efeitos, afastando-se qualquer anulabilidade (art. 180 do CC).” (Grifamos)
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A questão trata de capacidade e negócio jurídico.
Código Civil:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Ocultação dolosa da idade do relativamente incapaz. Destaque-se que o dispositivo somente se aplica aos relativamente incapazes e exige a demonstração de um elemento subjetivo (dolo) para sua incidência, sempre que o menor buscar ocultar sua idade para obter efeitos que o sistema só permite com a interveniência de seu assistente legal. Não é plausível em um sistema pautado na boa-fé, cujo comportamento anterior (ocultação da incapacidade) sirva de fundamento para uma pretensão de invalidação, em face do que preconiza a teoria dos atos próprios. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.
A) a sociedade empresária que vendeu o ingresso para Carolina deve restituir o valor que dela recebeu em razão da sua incapacidade relativa;
A sociedade empresária que vendeu o ingresso para Carolina não será obrigada a restituir o valor que dela recebeu, pois no ato de declaração quanto a sua idade, Carolina declarou-se maior.
Incorreta letra “A”.
B) trata-se de ato nulo, pois praticado por agente absolutamente incapaz sem a respectiva representação, obrigando a restituição do valor recebido pelo ingresso;Trata-se de ato anulável, pois praticado por relativamente incapaz, uma vez que Carolina tem entre dezesseis e dezoito anos, não sendo a sociedade empresária obrigada a restituir o valor, pois no ato de declaração quanto a sua idade, Carolina declarou-se maior.
Incorreta letra “B”.
C) a sociedade empresária só não seria obrigada a restituir o valor pago pelo ingresso, se provado que o pagamento reverteu em favor de Carolina;A sociedade empresária não será obrigada a restituir o valor pago pelo ingresso, pois no ato de declaração quanto a sua idade, Carolina declarou-se maior.
Incorreta letra “C”.
D) a sociedade empresária não será obrigada a restituir o valor do ingresso, pois sofreu simulação quanto a quem contratou, subsistindo o negócio dissimulado;
A sociedade empresária não será obrigada a restituir o valor do ingresso, pois no ato de declaração quanto a sua idade, Carolina declarou-se maior.Incorreta letra “D”.
E) a sociedade empresária não será obrigada a restituir o valor, pois no ato de declaração quanto a sua idade, Carolina declarou-se maior.A sociedade empresária não será obrigada a restituir o valor, pois no ato de declaração quanto a sua idade, Carolina declarou-se maior.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: EGabarito do Professor letra E.
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GAB. E
a) Absurdo a empresa ser obrigada a indenizar essa pirralha!
b) Carolina é relativamente incapaz (art. 3º C.C.) e, mais uma vez, não é obrigada a indenizar!;
c) Nesse caso não cabe indenização "em nenhuma hipótese" - não tem essa de "a empresa SÓ não seria obrigada a deixar de indenizar..."-. Não importa se o pagamento reverteu em favor de Carolina. Não se pode privilegiar a má-fé desta até esse ponto;
d) E aqui que quase me enrosquei: a FGV trouxe um artigo lá do subconsciente: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. A banca do mal só omitiu essa parte final… e conforme narrado no enunciado a pirralha usou de simulação! Logo, o negócio é nulo!
Só um plus: por um lado Carolina simulou (hipótese de nulidade) e, por outro, a empresa incorreu em erro substancial (hipótese de anulabilidade). Crítico! FGV!
e) Gabarito. Houve simulação (detalhe: a banca nem colocou expressamente o termo simulação ou dissimulado...). "O menor entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior."
Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.
Provérbios 13:10. -
Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
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GABARITO: E
Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
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"Art. 180 - Código Civil : "O menor entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior."
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, tal situação se aplica somente sob duas condições:
- Ter o menor mentido sobre sua idade por MÁ-FÉ
- Ser excusável o erro da outra parte em não perceber que aquela pessoa era menor de idade, isto é, não ser clarividente, perceptível que a outra parte era menor de idade.
ATENÇÃO:
o art. 180 não se aplica aos casos em que o menor que tiver mentido ou omitido sua idade for absolutamente incapaz (na hipótese do art. 3, I).
Deste modo, se o enunciado da questão falasse que Carolina tinha idade inferior a 16 anos, o ato da compra seria NULO, pouco importando se ela agiu ou não de má-fé.
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Art. 180, CC caso claro do Adolescente mala.
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RESOLUÇÃO:
Em regra, o negócio celebrado com o relativamente incapaz é anulável. Ocorre que se o relativamente incapaz (Carolina) afirma ser maior, para celebrar o negócio, não será possível anulá-lo, pois a pessoa não pode se beneficiar da própria torpeza.
Resposta: E
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A
a sociedade empresária que vendeu o ingresso para Carolina deve restituir o valor que dela recebeu em razão da sua incapacidade relativa;
Entendo ser a menos errada essa questão, visto que - trata-se de um menor e, deveria haver a expressa comprovação da idade exigida ao fato.
De maneira analógica, pense que, um terceiro furte um cartão de crédito e sai passando nas lojas. A indenização a vítima cabe as lojas, visto que - no ato da compra exige-se documentos comprobatórios a quem usa o cartão.
- E esses comentários dessa professora, pelo amor de Deus...
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Gabarito E
Carolina ---- > relativamente incapaz.
Artigo 180 do CC/2002:
O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade, se dolosamente a ocultou, quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de se obrigar, declarou-se maior. Dessa forma, é possível concluir que a empresa não será obrigada a restituir o valor do ingresso, uma vez que Carolina, sabendo de sua condição, agiu maliciosamente, declarando-se maior de idade.
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- ID
- 1795876
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Civil
- Assuntos
- Comentários
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Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Letra: A
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Quais eventuais interesses são esses que seus genitores sucederão ?
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ex: José morreu deixando a namorada grávida; se a criança nascer morta, o seu patrimônio passará aos herdeiros dele, que são seus pais. Porém, se o bebê nascer vivo, morrendo no momento subseqüente ao do nascimento, o patrimônio de seu pai pré-morto (que foi deferido a seu filho no momento em que ele nasceu com vida) passará aos herdeiros do infante, no caso, sua mãe.
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Larissa Santos, no caso de erro médico por ex., os pais poderiam ingressar com uma ação contra o hospital.
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Nascituro é o feto, que está dentro do ventre da mãe e que ainda vai nascer. Ele não possui personalidade jurídica material, *mas a lei assegura seus direitos desde a concepção. O nascituro, portanto, possui o que se chama de personalidade jurídica formal.
É uma expectativa de direito, se nascer com vida os direitos retroagem a sua concepção. Embora não tenha personalidade é dotado da chamada humanidade (tem natureza humana).
Diante disso, a personalidade de uma pessoa e sua consequente capacidade de direitos e deveres começa no nascimento com vida e, neste sentido, temos a Resolução n.º 1 de 1988 do Conselho Nacional de Saúde sobre nascimento com vida: “expulsão ou extração completa do produto da concepção quando, após a separação, respire e tenha batimentos cardíacos, tendo sido ou não cortado o cordão, esteja ou não desprendida a placenta”.
Ante o exposto, se a criança nascer viva e depois vier a falecer, mesmo que seja por segundos, esta criança terá uma certidão de nascimento, pois adquiriu a personalidade civil (nasceu com vida) e posteriormente uma certidão de óbito.
Por outro lado, Natimorto é quando acontece de a criança nascer morta, não adquirindo assim a personalidade civil (qualidade de quem é sujeito de direito), ela não terá uma certidão de nascimento, será registrada em um livro auxiliar.
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Código civil
Art. 4. A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.
Como na questão diz que Mariza "sobreviveu por algumas horas" resta claro que a mesma nasceu com vida, vindo a possuir Capacidade de direito e titularizando direitos subjetivos.
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A pesonalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei poe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.
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Matheus , que livro auxiliar seria esse?
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-"Se respirou, viveu, ainda que tenha perecido em seguida. Lavram-se, nesse caso, dois assentos, o de nascimento e o de óbito (Lei de Registros Públicos, art. 53, § 2º). Não importa, também, tenha o nascimento sido a termo ou antecipado. É a entrada de ar nos pulmões da criança que determina a aquisição da personalidade, ainda que segundos depois venha a falecer. O exame médico mais conhecido para tal fim é a DOCIMASIA HIDROSTÁTICA DE GALENO".
Fonte: Direito Civil Esquematizado, 2016, de Carlos Roberto Gonçalves
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Capacidade de direito = Personalidade - POSSUI(adquiriu) direitos
Capacidade de fato = Capacidade - Para EXERCER direitos (ainda que assistido ou representado, quando incapaz absoluta ou relativamente, respectivamente.)
a) com vida, Mariza adquiriu personalidade, titularizou direitos e, ao morrer, seus genitores a sucederão nos eventuais interesses;
b) inviável, Mariza é considerada natimorta, portanto, não adquiriu personalidade, nem titularizou direitos;
Art. 4. A personalidade (CAPACIDADE de DIREITO) civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.
c) com vida, Mariza adquiriu capacidade de direito, mas não titularizou direitos subjetivos e, ao morrer, não haveria potencial sucessão;
Capacidade de direito = Personalidade. art. 4, CC.
d) inviável, Mariza é considerada natimorta, embora lhe seja conferida personalidade e capacidade de direito;
e) com vida, Mariza adquiriu personalidade, mas, em razão da inviabilidade, não adquiriu capacidade de direito.
O que Mariza não adquire é a capacidade de FATO (ou, capacidade) -
QUESTÃO: Renata deu à luz sua filha Mariza, que, em razão de má formação na gestação, sobreviveu por algumas horas e veio a falecer pouco depois do parto. Sobre os fatos narrados, verifica-se que, com o nascimento:
GABARITO: a) com vida, Mariza adquiriu personalidade, titularizou direitos e, ao morrer, seus genitores a sucederão nos eventuais interesses;
1. Mariza sobreviveu por algumas horas = adquiriu personalidade e titulazirou direito
CC, 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; (...)
2. Mariza morreu poucas horas após o nascimento com vida = sem descendentes
CC, 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
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Mariza morreu poucas horas após o nascimento com vida sem descendentes
CC, 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
Art. 2º
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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O Código Civil brasileiro adota a Teoria Natalista da aquisição de personalidade.
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LETRA A
Art. 1 TODA PESSOA é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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Nascimento com Vida -> adquiri Personalidade Civil -> Capacidade de Direito
Ao completar 18 anos, ou emancipando-se aos 16 anos -> adquiri Capacidade Civil -> Capacidade de Fato
Avante!
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A. com vida, Mariza adquiriu personalidade, titularizou direitos e, ao morrer, seus genitores a sucederão nos eventuais interesses; correta
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Para adquirir personalidade jurídica, basta que a pessoa natural nasça com vida. Assim, tendo se separado fisicamente do corpo materno e respirado, Mariza adquiriu personalidade jurídica, não importando o fato de que viveu poucas horas. Ela titularizou direitos e obrigações e seus pais a sucederão.
Resposta: A
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Gab A
Capacidade de direito/gozo = É inerente à pessoa humana.
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Teoria Natalista- personalidade jurídica condicionada ao nascimento com vida. Mariza adquire personalidade e adquire direitos, pois nasceu com vida, logo haveria potencial sucessão.
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GABARITO: A
Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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Que redação horrorosa!
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- ID
- 1795879
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Civil
- Assuntos
- Comentários
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Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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Não entendi: pq não pode simplesmente transferir a representação legal ao acompanhante ? emancipação não é um pouco radical demais?
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Na Lopes, porque essa representação tem origem no poder familiar, que é irrenunciável e intransferível. Os pais só o perderão nas hipóteses legais dos artigos 1635 e seguintes do Código Civil.
Gabarito: B
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GABARITO: LETRA B.
CC: Art. 9o Serão registrados em registro público:
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
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péssima questao. pois ao meu ver nao precisa emancipar um garoto para uma viagem de aniversario. pra mim a alternativa A estaria certa. concordo com a NA Lopes, acho radical demais.
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Emancipar por causa de uma viagem? Uau...
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Gabarito: Letra b.Questão extremamente mal formulada, entretanto a resposta parecia óbvia.A dica é: em questões como essa, busquem sempre a letra da lei, no máximo entendimento pacífico dos tribunais superiores.Deixemos para questionar os detalhes após acertarmos a questão. No momento o que importa de verdade é acertar.Bons estudos!
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Tb errei, entendi mal a questão e marquei A, claro que mera autorização por ambos os pais para o adolescente viajar para o exterior é suficiente. Senão, não existiria pacote de excursão para a Disney, por exemplo.
De acordo com a Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
Art 1º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros viajem ao exterior, nas seguintes situações:
1. em companhia de ambos os genitores ou responsáveis legais;
2. em companhia de um dos genitores ou responsáveis legais, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade;
3.desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores ou responsáveis legais, desde que haja autorização de ambos os pais (ou responsáveis legais), com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade.
Mas a questão não perguntava isso. Afirmava: certos atos jurídicos não poderiam ser praticados validamente pelo menino sem a assistência de um ou ambos os genitores.
Então, o que se indicava era que o adolescente teria que praticar certos atos juridicos no exterior sem a assistência dos genitores, e não meramente viajar. Para essa informação extra é que era necessária a sua emancipação!
Também caí, mas para aprender a prestar atenção na questão. Se foi informado que o certos atos precisavam da assistência de seus pais, acredite no examinador: É necessária a emancipação PARA O CASO.
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Emancipação Voluntária (art. 5º, I - primeira parte/CC): Pela vontade dos pais; instrumento público; desnecessária a homologação judicial.
Emancipação Judicial (art. 5º, I - segunda parte/CC): Por sentença do Juiz; ouvido o tutor; instrumento público.
- Alternativa D está errada pois: Art 1728: Os filhos são postos em tutela: I- com o falecimento dos pais, ou sendo julgados ausentes. Ou seja, tutores são nomeados apenas com a morte ou ausência dos pais.
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Questão mal formulada, pois entendo que a alternativa D é perfeitamente possivel.
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Concordo quanto à elaboração pouco criteriosa da questão. A "chave" para a correta resolução está no trecho "certos atos jurídicos não poderiam ser praticados validamente pelo menino sem a assistência de um ou ambos os genitores"
Felipe a 'D' está incorreta pois a emancipação voluntária, por concessão dos pais, independe de homologação judicial (art. 5º, parágrafo único ,I, do CC. -
Ao meu ver a Alternatica A está errada, pois o acompamhante também poderia ser um incapaz.
Na dúvida, letra de lei! (Fica a Dica!).
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Questão excelente!
a) ERRADO. Luís tem 16 anos completos, logo é um púbere (relativamente incapaz), não é representado e sim assistido, mas mesmo assim não caberia emancipação judicial por seus pais serem presentes.
b) CORRETO. Para a emancipação voluntária não é necessário homologação judicial, apenas o consenso dos pais (ou de apenas um na ausência do outro), mediante instrumento público.
c) ERRADO. A emancipação judicial decidida por sentença de juiz deve ser aplicada em casos que o menor se encontra sob guarda de tutor.
d) ERRADO. Vide explicação da letra B.
e) ERRADO. O tutor só pode ser nomeado em duas hipóteses: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes, II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
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Comentário sobre : alternativa "A"
Conforme o indivíduo chega aos 16 anos de idade, de absolutamente incapaz, em que precisaria de um representante para praticar um ato jurídico, passa à relativamente incapaz, assim, não precisará de representante, mas sim de um assistente!
Absolutamente incapaz: Representante (< 16)
Relativamente incapaz: Assistente. ( >16 e <18, drogadinhos e causas transitória e perm,....)
Assim, podemos concluir que a letra “A” está incorreta por representar ao momento que deveria assisti-lo.
Será que era isso? Indiquem para comentários do professor...
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"certos atos jurídicos não poderiam ser praticados validamente pelo menino sem a assistência de um ou ambos os genitores.", parece-me que os atos já foram praticados pelo menino, de modo que a emancipação nao solucionaria a questão para os atos já praticados. Para mim, a questão deveria, então, afirmar que "certos atos jurídicos nao poderão ser praticados..."
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gab B -
Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
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A questão trata de incapacidade.
Código Civil:Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
A) transferir a representação legal para algum acompanhante;
Emancipar o menor, de forma consensual, mediante instrumento público.
Incorreta letra “A”.
B) uma emancipação consensual através de instrumento público;
Emancipar o menor, de forma consensual, mediante instrumento público.Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) uma decisão judicial que constitua a emancipação do menor;
Emancipar o menor, de forma consensual, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.
Incorreta letra “C”.
D) uma homologação judicial de acordo entre os genitores quanto à emancipação do menor;Emancipar o menor, de forma consensual, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.
Incorreta letra “D”.
E) a constituição de um tutor apto a assistir o menor nos atos jurídicos necessários.Emancipar o menor, de forma consensual, mediante instrumento público.
Incorreta letra “E”.
Resposta: BGabarito do Professor letra B.
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QUESTÃO - Lívia e Leonardo são os pais de Luís, de 16 anos. Como presente de aniversário, os pais lhe deram uma viagem ao exterior. Entretanto, em razão da idade, certos atos jurídicos não poderiam ser praticados validamente pelo menino sem a assistência de um ou ambos os genitores. Para solucionar juridicamente a situação, apresenta-se como adequado buscar:
GABARITO: b) uma emancipação consensual através de instrumento público;
CC, 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, (...);
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Para que ele possa realizar com menos de 18anos os atos da vida civil é atraves da emancipação e neste caso emancipação voluntária: consensual pelos pais ou de um deles na falta do outro atraves de instrumento publico e não há necessidade de homologação judicial.
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Sinceramente esses comentários da professora do QC me pareceram meio preguiçosos. Muitos dos colegas nos comentários foram mais esclarecedores do que ela. A cada dia que passa tenho mais certeza de que são os assinantes que fazem esse site ser o melhor pra resolução de questões.
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Que comentário horrível do professor!!!!
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Os pais ou um deles na falta do outro devem, por instrumento PÚBLICO, emancipar o filho maior de 16 anos, INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
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questão muito fácil para o nível de analista, em comparação com muitas de técnicos.
gab.(b)
JESUS VIVE...................................................
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Errei a questão imaginando que o menor não seria emancipado "só para viajar para o exterior", aff
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B. uma emancipação consensual através de instrumento público; correta
Também chamada emancipação voluntária/ independente de homologação judicial
art. 5°, §ú, I, CC
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Um dos casos de cessação da incapacidade é a emancipação, que pode ocorrer por consentimento dos pais, por meio de instrumento público, independentemente de homologação judicial. Observe que não se faz necessária manifestação judicial (seja decisão ou homologação). Ademais, não há fundamento legal para a constituição de um tutor ou para a transferência de representação legal para um acompanhante, uma vez que os pais estão aptos ao exercício do poder familiar.
Resposta: B
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o comentário de Lakshmi Saboia está perfeito, pois há um adicional de informação na questão, certos atos jurídicos não poderiam ser praticados validamente pelo menino sem a assistência de um ou ambos os genitores, o que leva a necessária EMANCIPAÇÃO.
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Carlos Filho,
Em cidade do interior, é muito comum isso acontecer. Muito mais do que voce imagina.. Principalmente quando o colegio quer fazer alguma excursao ou algo do genero.
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GABARITO: B
Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
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Todos os dias centenas de meninas ganham de presente de 15 anos (absolutamente incapaz) uma viagem pra Disney e vão de excursão, sem os pais e sem serem emancipadas. Isso acontece o tempo todo.
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Pessoal, vamos ter cuidado ao ler o enunciado das questões... tem um monte de gente indignada nos comentários porque "todos os dias adolescentes de 16 anos viajam pra Disney sem precisar de emancipação", mas não foi isso o que a questão disse (como inclusive já apontado por outros colegas).
Em nenhum momento foi apresentada a ideia de que seria necessário a emancipação para a realização da viagem, mas que "em razão da idade, certos atos jurídicos não poderiam ser praticados validamente pelo menino sem a assistência de um ou ambos os genitores".
O problema, aqui, seria a realização desses atos jurídicos, e não a viagem em si. Pergunta-se então o que fazer para solucionar juridicamente a situação e, nesse sentido, a emancipação por instrumento público é de fato a opção correta (já que na emancipação consensual e voluntária não é necessário homologação judicial).
E quanto à letra A, acredito que o erro esteja na palavra "representação". Adolescente de 16 anos não precisa ser representado, posto que é relativamente incapaz, mas sim "assistido", como é dito, inclusive, no próprio enunciado da questão.
Espero ter ajudado! Bons estudos pra todos ; )
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Tipo de questão que nunca vai acontecer na vida real...
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- ID
- 1795882
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Civil
- Assuntos
- Comentários
-
-
Gabarito: E
Código Civil - Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
-
Prescrição: o instituto que ataca o direito ao exercício de pretensões relativas a direitos subjetivos patrimoniais e disponíveis, se não exercidas durante certo lapso de tempo e que atingem uma ação condenatória.
Decadência: o instituto que ataca o direito potestativo não exercido em um dado lapso de tempo, atingindo uma ação constitutiva, positiva ou negativa.
DICA:
PRE-PRE/ D-D:
PREscrição - perda da PREtensão.
Decadência - perda do Direito.
NULIDADE OU ANULABILIDADE (NULIDADE ABSOLUTA OU RELATIVA):
Caso esteja na prova diante de ato praticado por relativamente incapaz, sem assistência, ou da presença de algum dos defeitos do negócio jurídico (erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo e fraude contra credores), a hipótese será de .anulabilidade (nulidade relativa).
Afora de tais casos, ter-se-á uma nulidade absoluta.
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Art. 171, CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Ver CC, Art. 166. Versa sobre os negócios NULOS. -
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:
[...]
II - por vício resultando de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 178. É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, no dia em que ela cessar.
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GABARITO: LETRA "E"
APONTAMENTOS:
- O prazo é DECADENCIAL, conforme o Art. 178 do Código Civl;
- O prazo começa a contar a partir de cessada a coação (Art. 178, I), diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, que tem o prazo contado a partir da realização do negócio jurídico;
- Coação Moral: Gera nulidade relativa; (A coação física gera nulidade absoluta).
Bons estudos!
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Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
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Art. 178, I do CC/02.
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Alerta que alguns doutrinadores consideram ato inexistente, ante a impossibilidade de manifestação da vontade.
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Ceifa Dor
O que tornaria o ato inexistente seria a coação física irresistível, no caso de coação moral irresistível o ato é anulável com prazo decadencial de 4 anos.
Abraço.
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Delegas delta,
Eu falei claramente "alguns doutrinadores". Com isso se infere que outros doutrinadores entendem que apenas a coação física irresistível gera a inexistência.
Abraços.
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Como o intuito de Juliana é desconstituir o negócio jurídico viciado, podemos pressupor que o prazo é decadencial , e não prescricional, pois este último está relacionado à reividicações de natureza condenatória, já a decadência está relacionada à natureza constitutica e declaratória, segundo Agnelo Amorim Filho.
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ATENÇÃO: Não confundir com COAÇÃO FÍSICA, gera nulidade absoluta.
O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, NEM CONVALESCE PELO DECURSO DO TEMPO.
NULO: SIMULAÇÃO;QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público)
- É nulo o negócio jurídico, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, FOR ILÍCITO
- É nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei
- Coação física
ANULABILIDADE: Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude (interesse particular)
Negócios Nulos
- É violado o interesse público. Existe um vício insanável na medida em que são violadas
exigências que a lei entende essenciais.- A nulidade é ABSOLUTA.
- Não é suscetível de confirmação, não convalesce pelo decurso do tempo.
- Pode ser conhecida de ofício.
....................................
Negócios anuláveis
- É violado o interesse privado.
- A nulidade é RELATIVA, admitindo confirmação(ratificação ou saneamento do negócio – em suma, admite a correção do vício).
- Existe a produção de efeitos até a declaração de invalidade.
- O juiz não pode conhecer de ofício.
É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Art. 169. O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.
VIDE Q852483
PRAZO 04 ANOS É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
- no caso de COAÇÃO, do dia em que ela cessar
- ERRO, DOLO, FRAUDE contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico
- no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. Art. 178
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Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I – no caso de coação, do dia em que ela cessar;-
Apenas para complementar:
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
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A questão trata prazos no do negócio jurídico.
Código Civil:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
A) prescricional para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação;Prazo decadencial, para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação.
Incorreta letra “A”.
B) decadencial para alegar a nulidade absoluta dos atos e negócios praticados sob coação;
Prazo decadencial, para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação.Incorreta letra “B”.
C) decadencial para alegar a inexistência dos atos e negócios praticados sob coação;
Prazo decadencial, para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação.Incorreta letra “C”.
D) prescricional para alegar a inexistência dos atos e negócios praticados sob coação;
Prazo decadencial, para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação.Incorreta letra “D”.
E) decadencial para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação.Prazo decadencial, para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: EGabarito do Professor letra E.
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CUIDADO!
NULIDADE RELATIVA= ANULÁVEL. (COM A EXCEÇÃO DA SIMULAÇÃO, TODOS OS DEFEITOS SÃO ANULÁVEIS)
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GABARITO - e) decadencial para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação.
CC, 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
CC, 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
(...)
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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Segundo Agnelo Amorim,
Haverá PRESCRIÇÃO, quando se der a perda do direito de ação por inércia de seu titular que deixa expirar o prazo fixado em lei sem exercê-lo.
Haverá DECADÊNCIA, quando se der a perda do próprio direito subjetivo material pela inércia de seu titular que não o exerce no prazo fixado em lei.
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Essa Karina Adami é show... ajudando demais aqui no CC
Obrigado!!!
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Defeitos no negócio jurídico: Erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores sãsão hipóteses de anulabilidade do negócio jurídico e o prazo é decadencial de 4 anos (se passar o prazo convalida). J
Já a simulação é o único vício que gera a nulidade do negócio
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Alternativa E
Quanto à decadência, o atual Código Civil considerando que a doutrina e a jurisprudência tentaram, durante anos a fio, sem sucesso, distinguir os prazos prescricionais dos decadenciais, optou por uma fórmula segura (CC, art. 189): prazos de prescrição são apenas os taxativamente discriminados na Parte Geral, nos arts. 205 (regra geral) e 206 (regras especiais), sendo de decadência todos os demais, estabelecidos como complemento de cada artigo que rege a matéria, tanto na Parte Geral como na Especial. Adotou ainda, de forma expressa, a tese da prescrição da “pretensão” (anspruch).[...]
Acrescente-se que a prescrição resulta exclusivamente da lei, enquanto a decadência pode resultar da lei, do costume e do testamento; e que, segundo proclama a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, “prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação”.
Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado - 6ª Edição, 2016, p. 454-455. -
Gabarito: E
Art. 178, CC. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
- Se entendido que o prazo prescricional diz respeito ao direito de ação para exigir uma prestação e o decadencial diz respeito à possibilidadede exercer um direito potestativo que deixa de existir se não exercido dentro do prazo, para a questão estar correta a questão teria que tratar de um direito potestativo. Vejam, a nulidade relativa não deixa de existir com o fim do prazo, só deixa de ser protegida por direito de ação. Entendo que a letra da lei fala em decadência, e isso basta para dar a questão por certa, mas tecnicamente me parece se tratar (por favor me corrijam se eu estiver errado) de um prazo prescricional.
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Alguém me explica o porque de ser nulidade relativa? Por ser vis compulsiva é exercida contra o psicológico?
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Grasiela, o Gabarito é letra E, em virtude de que, a coação moral trata-se de nulidade relativa, já a coação física trata-se de nulidade absoluta.
Bons estudos!
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Simulação é um dos defeitos dos negócios jurídicos. Consiste numa declaração de vontade distinta da vontade real, com a concordância de ambas as partes e visando, geralmente, a fugir de obrigações/imperativos legais e prejudicar terceiros.
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Alguém poderia me explicar porque seria caso de nulidade, se o próprio art. 178, I é caso de anulação do negócio jurídico?
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Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
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Embora a questão fale em coação moral irresistível, Sequestro Relâmpago é Extorsão qualificada, Vis absoluta e portanto Inexistência e não nulidade relativa.
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Coação moral -> Nulidade relativa
Coação física -> Nulidade absoluta
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GABARITO: E
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
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RESOLUÇÃO:
Alessandra praticou as operações bancárias mediante coação, que autoriza a anulação (nulidade relativa) dos negócios no prazo decadencial de 4 anos, contados da cessação da coação.
Resposta: E
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Gabarito E
Coação:
- Coação absoluta / física: vis absoluta> violência física > inexistente.
- Coação relativa/ moral: vis compulsiva > violência psicológica> anulável.
Prazo para Ação Anulatória:
Decadencial--- > 4 ANOS (Art.178/CC)
Erro/dolo/estado de perigo/lesão/fraude contra credores: contagem da data da celebração do negócio.
Atos de incapazes/ coação: contagem da data em que CESSAR a coação ou a incapacidade.
*****************************************
Coação é um tipo de defeito do negócio jurídico, em que a pressão física (coação absoluta), ou moral (coação relativa) exercida sobre a pessoa, os bens e a honra de um contraente para obrigá-lo ou induzi-lo a efetivar um negócio jurídico.
A coação deve ser causa determinante do ato; deve ser baseada em fundado temor e este deve ser grave (não pode ser simples temor reverencial); o dano deve ser iminente, atual e inevitável (se o dano for evitável não se caracteriza a coação). As palavras que devem ser lembradas para a coação são: ameaça, temor (considerável), dano iminente e considerável.
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Correta é a alternativa E, mas tinha ficado entre C e E, mas agora não erro mais, pois não sabia que:
Coação moral -> Nulidade relativa = anulabilidade
Coação física -> Nulidade absoluta = nulidade
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
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- ID
- 1795885
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
A respeito do processo de conhecimento, é correto afirmar que:
- Comentários
-
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CPC; Art. 4º - O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
II- da autenticidade ou falsidade de documento.Parágrafo único - É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Por exceção, pode haver julgamento apenas de fato, tratando-se de afirmar que certo documento é autêntico, ou que é falso, como admitido pelo inciso segundo do artigo citado acima..
-
Pleitear judicialmente direito alheio em nome próprio (leg. extraordinária), só quando autorizado por lei / ordenamento jurídico, conforme plasmado nos respectivos artigos: 6º , CPC/73; 18, CPC/2015.
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Para quem não é assinante:
GABARITO: B
May the Force be with you!
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NCPC
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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NCPC
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
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NCPC:
"Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19."
"Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento."
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Erro da alternativa "c", segundo o NCPC
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.
-
CPC; Art. 4º - O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
- ID
- 1795888
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
- Comentários
-
-
FGV tá de sacanagem, né?!
Embargos de terceiro e embargos do devedor não são recursos!
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A palavra “embargos” tem diferentes acepções:
a) Embargos do devedor – previsto nos artigos 736 a 747, do CPC, art. 52, Lei 9.099/95;
b) Embargos de natureza recursal – infringentes (art. 530 e seguintes, CPC), de declaração (art. 535, CPC), de divergência (art. 496, VIII, CPC);
c) Embargos de obra nova - art. 935, do CPC;
d) Embargos do réu – art. 1.102c, CPC;
e) Embargos de terceiro. Os embargos terceiro representam um processo incidental e autônomo Os embargos de terceiro são ação de procedimento especial que visa à liberação de bem de terceiro, estranho ao processo, que tenha sido apreendido por uma ordem judicial.A classificação de Pontes de Miranda, quanto às ações, definiu os embargos como ação mandamental(a preponderância de sua eficácia está na ordem à autoridade, sem desconstituir o título) processual (sua finalidade imediata é a modificação ou a extinção de um ato processual) negativa (propõem-se a desconstituir o ato).
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O embargo de terceiro não possui natureza de recurso. Trata-se de ação autônoma. Logo, excluindo as 4 alternativas onde aparece, chegamos ao gabarito.
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GABARITO ITEM A(DESATUALIZADA)
NCPC
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.
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- ID
- 1795891
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
- Comentários
-
-
Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita .
Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:
É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita , também conhecida como citra petita , deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1927947/o-que-se-entende-por-principio-da-congruencia-ou-adstricao-mariana-egidio-lucciola
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Para quem não é assinante:
GABARITO: E
May the Force Be with you!
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NCPC
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
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Para acrescentar: O princípio "nemo tenetur se detegere" significa o direito de não produzir prova contra si mesmo.
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Gabarito: e)
- Vícios da Sentença (defeitos)
Na ausência ou deficiência de qualquer uma das partes da sentença esta será considerada nula e, se houver a ausência completa de dispositivo, esta será inexistente.
- Tipos de defeitos - julgamento será defeituoso quando for:
a) Ultra petita,Quando o juiz conceder à parte mais do que foi pleiteado por ela.
b) Extra petita,
Quando o juiz aprecia pedido divergente daqueles apresentados pelo autor na inicial. A sentença extra petita é nula.c) Citra petita,
Ao contrário da ultra, ocorre quando o juiz entrega à parte menos do que foi por ela pleiteado, com omissão no enfrentamento de pretensões ou de matérias invocadas. -
A decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos da parte, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Ja a decisão infra petita, também conhecida como citra petita, deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.
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O princípio da congruência ou adstrição está previsto no art. 492, do NCPC, e refere-se à necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.
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Art. 492.É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
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Portanto, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.
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É por causa de adjetivo, ser advérbio estar em minha oração subordinada adjetiva adverbial, o qual vou comer pástel, flews
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Juros legais, correção monetária, verbas de sucumbência e honorários advocatícios são pedidos implícitos. Consideram-se compreendidos no pedido principal, embora não constem expressamente na Petição inicial. Então os pedidos implícitos não seriam ultra petita neste caso.
NCPC
Art. 322. O pedido deve ser certo.
§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. - Exceção ao princípio da demanda.
ULTRA PETITA - é aquela que o juiz analisa além do pedido formulado pelo autor, ou seja, a tutela jurisdicional está correta, mas ampliada...Ex juiz condena em danos morais estabelecendo quantum superior ao requerido pelo autor. No tribunal, a sentença ultra petita não é anulada, mas reduzida nos limites do pedido: "o reconhecimento do julgamento ultra petita não implica a anulação da sentença; seu efeito é o de eliminar o excesso da condenação (REsp nº 84.847/SP, 3ª Turma, Relator Ministro Ari Pargendler, DJ de 20/9/99)"
EXTRA PETITA - pode ocorrer quando (1) o juiz conceder providência diversa do pedido formulado na inicial, (2) o juiz utilizar fundamento de causa de pedir não sustentada pelas partes ou (3) a sentença atingir terceiro estranho à relação jurídica, deixando de decidir em relação às partes interessadas. No tribunal, a sentença extra petita é anulada por error in procedendo intrínseco (vício formal) - lembrando que dependendo da situação pode ser anulada apenas parte da sentença, se o erro corresponder a apenas um capítulo da sentença.
CITRA (INFRA) PETITA - é aquela que não aborda todos os pedidos feitos pelo autor, deixa de analisar causa de pedir ou alegações de defesa. O recurso contra a sentença citra petita é o Embargos de Declaração, por existir omissão a ser sanada. No tribunal, anula-se a sentença.
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Ultra petita (além do pedido)
Extra petita (fora do pedido)
Citra petita (aquém do pedido)
Princípio da congruência ou adstrição: Juiz decidir dentro dos limites.
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- ID
- 1795894
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
- Comentários
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Gabarito: D
A) e B) Art. 301, par. 3° CPC: Há LITISPENDÊNCIA quando se repete ação, que está em curso; há COISA JULGADA quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.
C) A convenção de arbitragem não pode ser conhecida de ofício.
D) Art. 105 CPC: Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
E) Art. 103 CPC: Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto OU a causa de pedir.
- Não entendi o porquê a letra E está errada!
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litispendencia quando se repete a ação que ja esta em curso, coisa julgada quando se repete ação de foi decidida em sentença
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Não entendi porque a letra "A" está errada. Alguém me ajuda?
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Ana Kylvia, obrigada pela tentativa, mas ainda não consegui entender o porquê da letra A estar errada. A questão não fala sobre coisa julgada. Ela define o que é litispendência, e pela definição está tudo ok. Senão vejamos:
Nelson Nery Junior assim discorre sobre o tema: “Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). A citação válida é que determina o momento em que ocorre a litispendência (CPC 219 caput). Como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC 267 V).” (Código de Processo Civil Comentado, 6ª edição, RT, p. 655).
E a questão ainda fala da Preliminar de Contestação: De acordo com a fonte http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5973
Art. 301 (...)
§ 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.Essa matéria deve ser arguida em sede de preliminar de contestação. Por força do art. 267, V, do CPC, essa defesa processual enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito, o que faz com esta seja uma defesa processual peremptória.
Então, novamente pergunto: Qual o erro? Será que essa matéria poderá ser arguida INTEMPESTIVAMENTE? A QUALQUER MOMENTO?
Tem alguém que possa me ajudar? Por favor!!!
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Ana Maria, também fiquei com dúvida no texto da alternativa A, já que pareceu correto.
Porém, apesar de a definição de litispendência estar correta, acho que a alternativa A está incorreta na parte que fala: "desde que a matéria seja alegada tempestivamente como preliminar de contestação", pois, de acordo com o §4º do art. 301 do CPC/73, o juiz pode conhecer de ofício a litispendência, e quando a questão fala em "desde que a materia seja alegada" parece que a litispendência só poderia ser alegada em preliminar da contestação, o que não é verdade.
Bem, acho que é isso, espero ter ajudado.
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Olá Camila Aguiar ! Só pode ser isso. Agora faz sentido! Muito obrigada. Valeu !!!
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NCPC
Alternativa A errada:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
VI - litispendência; (em preliminar de contestação)
§ 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
§ 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
Altenativa B errada:
Art. 337, § 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Alternativa C errada:
Art. 337,
§ 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
Alternativa D: Não encontrei no NCPC disposição expressa atribuindo ao autor a possibilidade de alegar conexão. Me parece que foi atribuído apenas ao réu e ao juíz, de ofício. Se alguém encontrar, por favor, compartilhe. No entanto, por tratar-se de matéria passível de aprecisação de ofício, em tese, pode ser alegado por qualquer parte. Nestes termos, a assertiva estaria CORETA:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
VIII - conexão;
§ 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
Art. 55, § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Alternativa E errada:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
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De acordo com o NCPC (art. 337, § 5º) há apenas duas preliminares de contestação que não podem ser conhecidas de ofício:
1) Convenção de arbitragem
2) Incompetência relativa
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Ana Marla, a letra "a" está errada porque ela diz que o processo seria extinto sem resolução de mérito, desde que a matéria tivesse sido alegada tempestivamente como preliminar de contestação. Todavia, isso está errado, uma vez que, mesmo a matéria não tendo sido alegada como preliminar, o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito, já que a litispendência é matéria de ordem pública e, assim, pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
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Valeu, Marcella ! Muito obrigada! Agora entendi tudo!
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A - há litispendência quando ajuizada ação com as mesmas partes, causas de pedir e pedidos que outra já em curso, devendo ser extinto o processo sem resolução de mérito, desde que a matéria seja alegada tempestivamente como preliminar de contestação;
INCORRETA. Há litispendência quando se repete ação que está em curso. Contudo, por ser matéria de ordem pública, ainda que não alegado em contestação, será o processo extinto.
B - há coisa julgada quando ajuizada ação com as mesmas partes, causas de pedir e pedidos que outra já decidida por sentença, de que não caiba recurso sem efeito suspensivo;
INCORRETA. Haverá coisa julgada desde que a decisão tenha transitado em julgado, ou seja, não caiba mais qualquer espécie de recurso.
C - o compromisso arbitral é matéria cognoscível de ofício, tendo em vista que envolve matéria de ordem pública alusiva à competência absoluta;
INCORRETA.
Art. 337, § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
D - havendo conexão ou continência, o Juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado;
CORRETA.
E - as ações são conexas quando lhes for comum o objeto e a causa de pedir.
INCORRETA.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
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- ID
- 1795897
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
- Comentários
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Fazenda pública é exceção ao sincretismo e continua sendo executada em processo autônomo.
- Acredito que a questão se refira à sentença ilíquida, devendo ser promovida a respectiva liquidação, para então formular o pedido de Cumprimento de Sentença.
- Questão confusa... O título executado não cumpre o requisito da liquidez, uma vez que o valor será apurado posteriormente à sentença. Logo, a sentença seria ilíquida. Creio ser isso...
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NCPC
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução,
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Creio que a parte em negrito evidencia que se trata de uma sentença ilíquida. Portanto, sendo necessária a prévia liquidação antes do cumprimento da sentença pleiteado.
"...Um Juízo com competência em matéria de Fazenda Pública da Capital condenou o Estado do Piauí ao pagamento, em favor de um servidor público, de diferenças remuneratórias referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, conforme fosse apurado posteriormente."
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questão bem elaborada.
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Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação (...)
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Veja que a decisão que condenou o Estado do Piauí a pagar as diferenças remuneratórias referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda não é líquida, pois os valores seriam apurados posteriormente.
Portanto, o título executado não possui o requisito da liquidez!
Então, antes de promover o cumprimento da sentença, o servidor público deverá requerer a liquidação da sentença.
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
Resposta: B
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Como eu vou saber se é ilíquido se eu não li a sentença nem a peça do cumprimento de sentença? KKKK
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- ID
- 1795900
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
- Comentários
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Gabarito: A ( artigo 3°,par. único da lei 6830/80)
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(A) L 6.830 - Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
(B) L 6.830 - Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária.(C) L 6.830 - Art. 2º, § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
(E) L 6.830/80 - art. 2º, § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
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como o colega Letra Lei, não reportou a alternativa (D), far-se portanto saber:
Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
§ 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.
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(A) Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
(B) Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na , com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
(C) ART. 2º - § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
(D) - ausência de previsão legal ????
(E) Art. 2º - § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
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- ID
- 1795903
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
- Comentários
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L 9.099 - Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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Macete Principío dos Juizados Especiais: CESIO
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Artigo 2º da Lei 9.0099 - Princípios orientadores do JEC
C eleridade
E conomia processual
S implicidade
I informalidade
O ralidade
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VIDE Q580183
INFORMALIDADE !!! MALDADE
**** Juizados Especiais Cíveis, C.E.S.I.O:
C eleridade
E conomia processual
S implicidade
I informalidade
O ralidade
**** NO JECRIM – COM SIMPLICIDADE VIDE LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.
E P I C O S:
E conomia Processual;
I nformalidade;
C eleridade;
O ralidade
SIMPLICIDADE
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Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Ceios!
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GAB: C
JEC = CEIOS --> Celeridade, Economia processual, informalidade, oralidade, simplicidade
JECRIM = CEIOS --> Celeridade, Economia processual, informalidade, oralidade, simplicidade
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Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
GABARITO -> [C]
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Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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Os processos que tramitam nos Juizados Especiais serão orientados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade:
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação..
Dentre as alternativas, a única que contém expressamente um princípio orientador do JEC é a c) oralidade.
Resposta: C
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- ID
- 1795906
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
- Comentários
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Gabarito: C (art. 1°, par.2° lei 12.016/2009)
- NÃO CABE MS contra ato de gestão comercial praticado por administrador de EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E CONCESSIONÁRIAS de serviço público.
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A - ERRADO - Art. 1º § 1o, L. 12.016: Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições (A - errado).
B - ERRADO RG apontada pela doutrina e jurisprudência - não existe litisconsórcio ativo necessário, em razão do direito fundamental e constitucional da liberdade de agir. Ninguém pode ser obrigado a litigar, nem deve-se condicionar ao direito de um a necessidade de ingresso na ação de outrem. Entretanto, há casos em que a ponderação de interesses prevalece, exigindo-se que o colegitimados estejam todos no polo ativo, como no caso de herdeiros em demanda envolvendo direito em conjunto (seguro, indenização ou herança, pex). Entretanto, não é o caso do MS. Não há previsão legal.
C - CERTO - Art. 1º § 2o , L. 12.016: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público
D - ERRADO. Não há previsão legal nesse sentido.
E - ERRADO.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
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a) INCORRETA. É possível a impetração de MS em face de diretor de pessoa jurídica de direito privado:
Art. 1º (...) § 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições
b) INCORRETA. Se o direito invocado pelo impetrante couber a várias pessoas, qualquer delas poderá impetrar MS individualmente ou em conjunto, em razão do litisconsórcio ativo facultativo.
Art. 1º (...) § 3º Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
c) CORRETA. Não cabe MS contra ato de gestão comercial!
Art. 1º, (...) § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público
d) INCORRETA. Não é necessária a presença de pessoa jurídica de direito público no polo passivo.
e) INCORRETA. Será admitido o MS nos casos em que seja cabível recurso administrativo sem efeito suspensivo em face do ato atacado:
Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
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Gaba.:C
Art.1º
§ 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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- ID
- 1795909
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
Sobre as ações coletivas, é correto afirmar que:
- Comentários
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CF ART. 5. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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a) O MS coletivo deverá ser impetrado, além de outros legitimados, por partido político COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. b) O inquérito civil não é obrigatório para a propositura de ação civil pública, sendo dispensável caso haja elementos suficientes para a propositura da referida ação. c) ACP pode sim ser ajuizada por SEM e EP. d) ação popular - qq CIDADÂO (eleitor). e) Cabe litisconsórcio ativo e passivo na ACP.
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Letra a: errada. Art. 5º, LXX, CF - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional.
Letra b: errada. Res. 23/06, CNMP - Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.
Letra c: errada. Lei 7.347/85 - Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista
Letra d: certa. Art. 5º, LXXIII, CF - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
Letra e: errada. Lei 7.347/85 - Art. 5º, § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
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Qualquer cidadão, mas em gozo de seus direitos políticos!
Ou seja, portador de titulo eleitoral.
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Uma dúvida: é possível ação popular COLETIVA?? Digo isso porque não assinalei essa assertiva por considerar o writ constitucional uma ação COLETIVA, e não individual.
Em outras palavras, ação popular é considerada espécie ação COLETIVA??
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- ID
- 1795912
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Penal
- Assuntos
- Comentários
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O crime, em regra, é doloso. Art. 18, parágrafo único: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
No capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração, o único que prevê a culpa expressamente é o peculato:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Gabarito: A
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O ÚNICO crime contra o patrimônio que admite a modalidade culposa é a receptação.
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Mnemônico para os crimes que não admite a tentativa: "CHUPÃO CON 122".
Culposos. Exceção: culpa imprópria.
Habituais. Atenção: permanentes admitem tentativa.
Unissubsistentes.
Preterdolosos.
Atentados ou de Empreendimento.
Omissivos próprios.
CONtravenções penais (4º, LACP).
122 - Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
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peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
concussão: é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
corrupção: solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
A corrupção pode ser de dois tipos:
ativa, quando se refere ao corruptor, ou
passiva, que se refere ao funcionário público corrompido.
prevaricação: crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.
advocacia administrativa: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
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Segundo Rogério Sanches, a corrupçã passiva na modalidade "solicitar" também adimite tentativa.
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* PECULATO
É importante considerar:
> Único crime culposo da espécie dos delitos funcionais;
> É único crime de MENOR POTENCIAL OFENSIVO entre os delitos funcionais.
APOSTILA ALFACON
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Dinna BA, seu comentário está incorreto. Peculato não é o único, o crime de Fuga de pessoa presa ou submetida a MS (art. 351, §4º) também admite a modalidade culposa no caso do funcionário público.
Emanuel, você está confundindo os conceitos de crime de menor potencial ofensivo com o princípio da insignificância, que são coisas diferentes. O primeiro decorre da lei 9.099/95, então a súmula 599 do STJ não o retira do Juizado, mesmo no caso de Crime contra a Administração Pública; já o último pode ser aplicado até mesmo ao furto, que não é um crime de menor potencial ofensivo.
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PECULATO CULPOSO X PECULATO DOLOSO
CULPOSO: caso haja reparação do dano ates de SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO > EXTIGUE A PUNIBILIDADE
caso haja reparação do dano depois de SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO > REDUZ A PENA DE METADE
DOLOSO: caso haja reparação do dano antes do recebimento da DENÚNCIA > ARREPENDIMENTO POSTERIOR (REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3)
caso haja reparação do dano depois do recebimento da denúncia > MERA ATENUANTE GENÉRICA
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GABARITO A.
PECULATO CULPOSO.
AVANTE!!!!
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Gabarito: "A" >>> Peculato
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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O crime de PECULADO não recai na modalidade Culposa*
Gab: A
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Tomara que NÃO venha assim na minha prova!
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a- peculato culposo - CP 312 segundo paragrafo. CORRETA
b- concussao - CP 316 - exigir vantagem em razão da funcao
c- corrupcao passiva - CP 317
d- prevaricacao - CP 319
e- adv. adm - CP 312
letras B a E tratam de crimes que visam vantagem para si ou outrem. O peculato culposo trata de negligencia, imperícia ou imprudência sem intel;ao de danificar ou prejudicar.
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A solução da questão exige do aluno conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público previstos no título XI, capítulo I do Código penal. Analisemos cada uma das alternativas a fim de averiguar qual crime admite a modalidade culposa:
a) CORRETA. O crime de peculato culposo possui previsão expressa no CP, o art. 312, §2º dispõe que se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: pena - detenção, de três meses a um ano. Rogério Sanches Cunha (2017, p. 782) afirma que ocorre o peculato culposo “quando o funcionário, através de manifesta negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado objetivo, criando condições favoráveis à prática do peculato doloso, em qualquer de suas modalidades[...]".
b) ERRADA. O crime de concussão previsto no art. 316 do CP só se pratica na modalidade dolosa: “O crime de concussão só pode ser praticado com dolo, isto é, deve o agente, voluntariamente, de modo consciente, exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida, abusando da função pública exercida ou que irá exercer." (CUNHA, 2017, p. 796).
c) ERRADA. O crime de corrupção passiva previsto no art. 317 do CP, quanto à voluntariedade da conduta, só pode ser praticada mediante dolo: É o dolo, consistente na vontade consciente dirigida a qualquer dos verbos estampados no tipo. Não se pune a forma culposa. (CUNHA, 2017, p. 803).
d) ERRADA. A prevaricação está prevista no art. 319 do CP e sua conduta consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Segundo Cunha, não há como praticá-lo na modalidade culposa, o que pode acontecer é haver uma responsabilidade civil ou sanção administrativa.
“Caracteriza-se pelo dolo do agente, ou seja, vontade consciente de retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de oficio, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal (elemento subjetivo do tipo), colocando o seu interesse particular acima do interesse público.[...] Não se pune a forma culposa, podendo acarretar responsabilidade civil ou sanção administrativa." (CUNHA, 2017, p. 808).
e) ERRADA. A advocacia administrativa prevista no art. 321 do CP considera crime patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, quanto à voluntariedade: “A conduta em estudo é punida a título de dolo, caracterizando-se pela vontade consciente do funcionário patrocinar interesse privado alheio perante a Administração Pública. Não se pune a modalidade culposa." (CUNHA, 2017, p.816).
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361} 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm, 2017.
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Sempre perguntam ...
Fuga de pessoa presa ou submetida a MS (art. 351, §4º) - admite forma culposa
Peculato - admite a forma culposa
Receptação - Admite a forma culposa
Bons estudos!
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Nesse tipo de questão eu só lembro do termo "peculato culposo".
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- ID
- 1795915
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Penal
- Assuntos
- Comentários
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Gabarito E
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Obs: Entidades paraestatais são pessoas PRIVADAS que recebem incentivos do Estado para exercerem atividades de interesse público. NÃO fazem parte da Administração Pública Direta/Indireta !! Apenas para efeitos penais é que seus funcionários respondem como Func. Público.
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Pegadinha boba... Mas que caí :/
A letra A está errada porque nesses casos não é equiparado, e sim é funcionário público propriamente!
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Que questão ridícula
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Não gostei!!
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Muito engraçado, FGV...
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questão desnecessária! aff...
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iéié!!
Na A é o conceito de funcionário público.
Na E é a equiparação.
Não confundam!
Questão muito fácil logo na A vale a pena ler as demais assertivas. Fica a dica.
Bons estudos!
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cai na pegadinha da A tb rsrsrs
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1º Setor - Administração pública
2º setor - Atividades de iniciativa privada
3º setor - Entidades paraestatais ( Para - significa ao lado, portanto não pertence ao Estado)
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A questão deveria ser anulada. A letra "A" está correta também
Por exemplo, estagiário (exerce transitoriamente e às vezes até sem remuneração) lotado em órgão da administração direta exerce uma FUNÇÃO equiparada a funcionário público. Logo, será "funcionário" público equiparado e pode ser desacatado. -
Daniel, a questão está correta. O comando da questão pede o funcionário EQUIPARADO e não o funcionário público propriamente dito. (Como os próprios colegas mencionaram corretamente abaixo)
Como vc exemplificou, o estagiário seria considerado funcionário público para fins penais, enquadrando-se no caput do artigo 327,CP.
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.O que nos interessa na questão:
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. -
daniel!
Cuidado nesses conceitos... vc viu além da questão. vc tem que se ater ao que está no ENUNCIADO! (se.. por ex... esses pensamentos não estão na questão!)
LETRA A - funcionário público (real)LETRA E - "em paraestatal" = EQUIPARADO!
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Questão que faz pensar um pouco além do decoreba. Gosto.
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Por favor, alguem sabe dizer o porquê de a letra "D" está incorreta?
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Pois é, por que da "D" está incorreta?
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credenciar
verbo
1. transitivo direto
conferir credencial ('documento') a.
"tão logo o governo o credenciou, assumiu o consulado"
2. bitransitivo
conceder credencial ('título') a; fazer merecer ou dar direito.
"o diploma e a experiência na matéria o credenciaram àquele cargo"
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Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem
trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da
Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) -
Acredito que o erro da letra "D" está no fato de que a administração de hospital "privado" não é funcão típica da administração pública, conforme determina a segunda parte do §1ª do art. 327, do CP, in verbis:
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Gabarito: E
"Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas é do Senhor que vem a vitória"
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Vem TJ AL!!!!!!!!!!!!
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Colegas, creio que a questão merecia ser ANULADA, diante do disposto no art. 327, §1º, do Código Penal, em consonância com o entendimento do STF expressado no HC 90523.
Para melhor compreensão do assunto, separei alguns trechos do artigo do Conjur ("Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor", fonte: https://www.conjur.com.br/2011-abr-26/medico-credenciado-sus-equiparado-servidor-publico):
Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da vigência do parágrafo 1º, do artigo 327, do Código Penal, acrescentado em 2000. O dispositivo equiparou a servidor público "quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública" para esses efeitos. Com este entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação de um médico pelo crime de concussão.
No seu voto, o ministro Ayres Britto propôs novo equacionamento para a questão. Segundo ele, a saúde deve ser vista como atividade mista, pública e privada. Quando exercida pelo setor público, é pública; quando pelo setor privado, privada. Entretanto, não é essencialmente privada e, quando exercida pelo setor privado credenciado pelo SUS, assume o caráter de relevante interesse público.
Segundo ele, "o hospital privado que, mediante convênio, se alista para exercer atividade de relevante interesse público, recebendo em contrapartida remuneração dos cofres públicos, passa a exercer, por delegação, função pública, o mesmo acontecendo com o médico que, diretamente, se obriga com o SUS".
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Que medo!
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Gabarito: "E" >>> entidade paraestatal.
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
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A Malu é uma garota muito Inteligente ...
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Nem ia responder pois achei a questão fácil, respondi e errei. kkkk
MOral : nunca subestime uma questão.
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Eu marquei a LETRA E. Depois parei, olhei para a "A", estava tão óbvio, tão na cara, tão LETRA "A", que acabei mudando e cai feito um pato na pegadinha.
Nunca mais eu erro depois dessa.
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Não marquei a letra A pelo simples fato do enunciado querer o que é funcionário publico por equiparação, a alternativa A, não é equiparação e sim o que é trazido pelo próprio conceito quem é funcionário publico.
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Funcionário Público ----> CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.
Equiparado ----> CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA ---> PARAESTATAL E EMPRESA A SERVIÇO OU CONVÊNIO PARA EXERCER ATIVIDADE TÍPICA DA ADM PÚBLICA.
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errei também.
a) errado - nao eh equiparacao. quem trabalha na adm direta ja eh servidor, funcionário publico
b-c-d) errado: sao entidade do setor privado e mesmo contratadas para prestar serviço publico a relação contratual com as pessoas eh de direito privado, CLT portanto.
e) CERTA - entidades paraestatais ou de cooperacao - são instituidas por lei e apesar de serem pessoa jurídica de direito privado, são mantidas por contribuições parafiscais instituídas pela Uniao.
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E. entidade paraestatal. correta
art. 327
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
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grau de maldade na mesosfera essa...putz
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do conceito de funcionário público que está capitulado no art. 327 do Código Penal, o qual aduz que se considera funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Percebe-se que o conceito para efeitos penais é mais abrangente, pois considera-se assim quem de qualquer modo exerce uma função pública, mesmo que de forma transitória (CUNHA, 2017). Diz ainda o código que se equipara a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública, de acordo com o art. 327, §1º do CP. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. Quem trabalha em órgão público da administração direta já é funcionário público, não há que se falar aqui em equiparação.
b) ERRADA. equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública, de acordo com o art. 327, §1º do CP. Não há que se falar em massa falida, que é um conjunto de bens e direitos do falido.
c) ERRADA. O art. 327, §1º do CP também não traz entidades sindicais como equiparadas a funcionário público.
d) ERRADA. Tal alternativa pode trazer dúvidas ao aluno, porém a pessoa que exerce cargo na administração do hospital não é considerada funcionário público para efeitos penais vez que não executa a atividade típica da Administração, observe o entendimento de NUCCI (2014, p. 870):
“Não podem ser considerados funcionários públicos: administrador judicial de massa falida, defensor dativo, administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo, tutores e curadores, inventariantes, advogado, mesmo exercendo a função de representante classista ou remunerado por convênio público."
e) CORRETA. É justamente a letra do CP, em seu art. 327, §1º que diz expressamente equiparar-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E
Referências bibliográficas:
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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Quanto a letra A devemos nos atentar ao fato de que os Órgãos da Adm. Direta já compõem o conceito de funcionário público "propriamente dito", logo não se trata de funcionário por equiparação;
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Gente, e a D?
Esta explicação do Qconcursos procede?
"Tal alternativa pode trazer dúvidas ao aluno, porém a pessoa que exerce cargo na administração do hospital não é considerada funcionário público para efeitos penais vez que não executa a atividade típica da Administração, observe o entendimento de NUCCI (2014, p. 870):“Não podem ser considerados funcionários públicos: administrador judicial de massa falida, defensor dativo, administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo, tutores e curadores, inventariantes, advogado, mesmo exercendo a função de representante classista ou remunerado por convênio público."
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A ) órgão público da administração direta; Funcionário público propriamente dito
B) massa falida; sem vinculo
C) entidades sindicais; somente o diretor é considerado funcionário público
D) administração de hospital privado credenciado pelo governo; somente o médico conveniado pelo SUS
E) entidade paraestatal. [GABARITO] é funcionário público por equiparação, assim como o diretor de entidade sindical, advogado dativo, administrador de loteria, médico particular conveniado pelo SUS e estagiário.
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- ID
- 1795918
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Penal
- Assuntos
- Comentários
-
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É risível uma questão dessa pra cargo de nível superior.
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Ordenação de despesa não autorizada
Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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Tanta coisa pra perguntar em penal e o examinador cobra decoreba de pena de um crime que a gente quase não estuda porque acha que não tem como complicar muito. Vou ter que decorar todas as penas de todos os crimes do CP agora? Lamentável...
Fé em Deus!
- Com certeza isso irá ajudar a selecionar um ótimo conhecedor do direito, parabéns FGV. (ironia no modo hard)
- Questão irrelevante! Tanta coisa para se perguntar em penal...Francamente!
- Recuso-me a responder uma questão dessa, FGV.
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Olha a FGV querendo ganhar o espaço da FCC... Hahaha
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sério que agora temos que decorar as penas tb??????
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Que porra de questão é essa?
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People, talvez, só talvez, crimes como esse apareçam em prova agora em razão do momento político que vivemos... ontem mesmo os parlamentares estavam manifestando-se sobre as imputações criminais e penas que poderiam ser aplicadas no caso de impeachment, se seriam crimes puníveis com detenção ou reclusão... em cadeia nacional, ou seja, virou pauta do dia. Vale a pena estudar esses crimes da lava-jato, mensalão e pedaladas fiscais... especialmente a LOA e a LRF... só acho.
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Questão para ajudar o apadrinhado de alguém.
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acho é bom, tirou o ponto de alguém, pela raivinha que ficaram ui. questão é questão.
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Dos crimes contra as finanças Públicas
Art.359-B Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art.359-E-Prestação de garantia graciosa
Art.359-F-Não cancelamento de restos a pagar
Os três crimes acima são de detenção. Os demais (maioria) são de reclusão. Melhor para gravar, já que a FGV gosta desse tipo de questão.
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já chegou com -1 na prova! ô beleza!
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Chuta qualquer uma e pronto, vai pra próxima!
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Gabarito: B
Ordenação de despesa não autorizada
Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
- É ridículo perguntar PENA..Sério mesmo! Tanta coisa boa pra perguntar.
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Conforme o colega @Oyhama Hora já mencionou, somente esses três crimes contra as Finanças Públicas são apenados com detenção:
Art.359-B Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art.359-E-Prestação de garantia graciosa
Art.359-F-Não cancelamento de restos a pagar
Já que o objetivo é pontuar de qualquer jeito, reparei outra peculiaridade: nenhum crime contra as Finanças Públicas tem multa como pena, mas somente a pena privativa de liberdade (detenção ou reclusão).
Abraço a todos e bons estudos!
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Gabarito: B
Art.359-B Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art.359-E-Prestação de garantia graciosa
Art.359-F-Não cancelamento de restos a pagar
Características dos crimes contra as finanças públicas:
*NENHUM crime contra as finanças públicas tem pena de MULTA;
*Não há nenhuma hipótese de circunstância agravante ou atenuante;
*Apenas os três tipos acima são puníveis com DETENÇÃO.
*Macete para os crimes puníveis com DETENÇÃO: "Graciosa não se empenha em cancelar a detenção".
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Questão padrão FGV. A proposito:
"Os crimes contra as finanças públicas, trazidos pela Lei nº 10.028/2000, têm como um dos bens jurídicos protegido a probidade administrativa, em especial relativamente às operações realizadas no âmbito das finanças públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Com relação a essas infrações e com as previsões do Código Penal, é correto afirmar que todos os delitos exigem conduta dolosa do agente, já que não previstas modalidades culposas" (FGV/MPE-RJ/2016).
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Questão estúpida ._.
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Tipo de questão ridícula... porém segue uma DICA sobre os crimes contra as finanças públicas que admitem a pena de detenção.
" A graciosa resta pagar os detentos "
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Prestação de garantia graciosa
Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano
Não cancelamento de restos a pagar
Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos
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BEF É DETENÇÃO!!!!
BEF = RESTOS A PAGAR + GARANTIA GRACIOSA.
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Quastão esdrúxula! Pelo menos peguei a dica dos colegas = BEF.
Valeu!
Bons estudos!
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A FGV já fez uma questão nesse mesmo estilo perguntando se um crime do ECA era detenção ou reclusão... fiquem ligados!
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Gabarito: "D" >>> reclusão;
Ordenação de despesa não autorizada
Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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Examinador preguiçoso.
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nao acredito que vou ter que fazer uma tabelinha...aff...
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Letra B.
b) Certo. O art. 359-D, conforme estudamos, é apenado com reclusão, nos termos da lei.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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A solução da questão exige do aluno conhecimento acerca do crime de ordenação de despesa, tal crime só pode ser praticado por agente público que tenha a atribuição para ordenar a despesa e é punido com pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, conforme art. 359-D do CP. Desse modo, percebe-se que a única alternativa correta é a letra B.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
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Questão que faz passar quem tem mais sorte chutando...
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Nível Ministro do STF
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Segundo o art. 359-D, o crime de ordenação de despesa não autorizada é punível com pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
- Questão ridícula, falta de criatividade do examinador.
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É vc Instituto AOCP?!
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O estagiário da FGV ataca novamente.
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Parecendo questão de simulado do DETRAN!! Tmnc, FGV.
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tá de brincadeira né? eu não sei nem a data do aniversário de todos meus familiares, como que lembra disso ?!
- CAPAZ mesmo de eu saber disso
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Ei FGV por favor, peço pelo amor de Deus, isso aí nunca vai medir conhecimento, nunca mais na sua vida faça esse tipo de questão para o candidato adivinhar ou ter que chutar, parece a fraquíssima UESPI aqui do PI. Nem juíz decora pena, o código existe pra isso.
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- ID
- 1795921
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Penal
- Assuntos
- Comentários
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Resposta letra D
Corrupção ativa se encontra no Capítulo II - Crimes praticados por PARTICULAR contra Administração em Geral
Art.333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
Pena de Reclusão de 2 a 12 meses e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
******************************************************************************8
Cabe observar se for um funcionário público A oferecer ou prometer vantagem indevida a outro funcionário público B; A responde por corrupção ativa e B por corrupção passiva(art.317)
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Imaginamos um funcionário A dirigindo em condições irregulares e ser parado em uma blits pelo funcionário B e ocorrer o oferecimento de quantia pelo funcionário A e B receber...
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FGV cheia de maldade no coração na elaboração de questões.
Inteligentes, mas bem maliciosas.
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tapa na cara da FGV
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ser o particular oferecer valores ao funcionario publico e este aceitou,(funcionario publico)concorrer em CORRUPCAO ATIVA ,ou somente o particular&.
desculpe pelo acento,meu celular esta desconfigurado
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Se o funciónário Público aceitar, está cometendo corrupção passiva.
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SEGUE A RELAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PECULATO;
CONCUSSÃO;
CORRUPÇÃO PASSIVA;
PREVARICAÇÃO;
EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;
EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS;
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO;
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA;
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA;
ABANDONO DE FUNÇÃO;
VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA;
VIOLAÇÃO DE SIGILO DE PROPOSTAS DE CONCORRÊNCIA;
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Gabarito letra D: O delito de corrupção ativa está elencado no capítulo dos crimes praticados por PARTICULAR contra a Administração em geral (art. 333, CP).
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funcionário público será sempre corrupção passiva e nunca corrupção ativa.
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Gabarito: D
RELAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
PECULATO;
CONCUSSÃO;
CORRUPÇÃO PASSIVA;
PREVARICAÇÃO;
EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;
EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS;
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO;
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA;
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA;
ABANDONO DE FUNÇÃO;
VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA;
VIOLAÇÃO DE SIGILO DE PROPOSTAS DE CONCORRÊNCIA;
OBS:
Funcionário público será sempre corrupção passiva e nunca corrupção ativa.
- O crime de CORRUPÇÃO ATIVA está elencado no capítulo dos CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. Maaas, porém, contudo, todaviiia, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO PODE SIM PRATICAR CORRUPÇÃO ATIVA. Vou dar um exemplo: Supomos que uma menina foi pega embriagada ao volante. Aí ela é filha do comandante geral da PM e liga para o mesmo. O COMANDANTE pede para falar com o policial militar responsável pela apreensão e diz : Senhor, se liberar ai minha filha,você irá trabalhar no setor que desejar. Isto é, no caso em tela, temos um funcionário público OFERECENDO VANTAGEM INDEVIDA a outro funcionário público! Olhaaaa que coisa... Então, não vai cair nessa que funcionário público não pratica corrupção ativa, pois o exemplo acima ilustrou que pode sim...
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Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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LETRA "D'
Tratando-se de corrupção praticada por funcionário público, esta só poderá ser passiva. Somente o particular comete o crime de corrupção ativa.
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Corrupção ativa, é oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.
Quando a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, concussão.
E, corrupção passiva, quando o agente público "solicita ou recebe", para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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GABARITO D.
CORRUPÇÃO ATIVA -----> está previsto nos crimes praticados por particulares contra a adm pública.
AVANTE!!!
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Mera visão topografica da lei!
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Apesar de ter acertado a questão, eu realmente não concordo com essa maneira de distinguir corrupção ativa e passiva
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Gabarito: "D" >>> Corrupção ativa.
Dos crimes trazidos pela Banca, o único que tem como sujeito ativo é a corrupção ativa, eis que praticado por particular, nos termos do art. 333, CP:
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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Ok, a questão pode ser facilmente acertada por eliminação, porém, e se fosse uma questão CESPE C ou E?
O funcionário público pode praticar o crime de corrupção ativa?
SIM. Basta que no momento da ação o funcionário público esteja na condição de particular.
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Item (A) - O crime de excesso de exação encontra-se tipificado no artigo 316 do Código Penal e é uma modalidade criminosa praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, os quais se encontram no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.Item (B) - O crime de violência arbitrária encontra-se previsto no artigo 322 do Código Penal e configura um modalidade de crime praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, os quais se encontram no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.Item (C) - o crime de abandono de função, tipificado no artigo 323 do Código Penal, é uma espécie delitiva praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, os quais se encontram no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.Item (D) - O crime de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do Código Pena, é um crime praticado por particular contra a administração pública e encontra-se no Capítulo II do Título XI, da parte especial do Código Penal, que regula os crimes dessa categoria.Item (E) - o crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal, configura uma modalidade de crime praticada por funcionário público contra a administração em geral, que se encontra no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.Gabarito do professor: (D)
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GB D
PMGOO
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GB D
PMGOO
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a- CP 316, paragrafo primeiro
b- CP 322
c - CP 323
d - CORRETA corrupcao ativa soh pode ser cometida por particular; funcionário comete a corrupcao passiva
e- CP 325
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GABARITO: D
Só para constar:
EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 1º - Se o funcionário EXIGE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Reclusão de 3 a 8 anos
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Corrupção ativa é quando o particular oferece ou promete vantagem indevida ao servidor público. Portanto,
não é um crime praticado por servidor público contra a administração pública.
Gab: D
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Excesso de exação – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 316, §1º, CP).
_________________________________________________
Violência Arbitrária – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 322, CP).
___________________________________________________
Abandono de Função – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 232, CP).
__________________________________________________
Corrupção Ativa – Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral (art. 333, CP).
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Violação de Sigilo Funcional – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 325, CP).
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- ID
- 1795924
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Penal
- Assuntos
- Comentários
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Não cabe entrega vigiada, na forma do art. 3º da referida Lei
Art. 3o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outr s já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
I - colaboração premiada;
II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
III - ação controlada;
IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.
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Apesar de não estar expressamente prevista na Lei 12.850/13, na prática a entrega vigiada pode ser utilizada, seja por ser uma espécie de "ação controlada" [art. 3º, III, da Lei 12.850/13], seja em virtude de sua previsão no art. 2º, "i", da Convenção de Palermo [Dec. 5.015/2004], a qual visa combater o crime organizado, in verbis:
"Entrega vigiada" - a técnica que consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática.
Como a questão pedia o meio NÃO EXPRESSAMENTE PREVISTO na Lei 12.850/13, a alternativa "E" está correta; entretanto, É CABÍVEL A ENTREGA VIGIADA COMO MEIO DE PROVA NO COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.
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Examinador sem criatividade e que se apega à literalidade normativa. A entrega vigiada é um tipo de ação controlada, logo está sim expressamente prevista.
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Parece que a questão adotou o conceito estrito de "entrega vigiada", empregado na Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, que apenas compreende essa modalidade como meio de prova para os crimes previstos na Lei de Drogas.
A doutrina, aparentemente majoritária, emprega o termo "entrega vigiada" em sentido mais amplo, sendo possível, por exemplo, que se trate de carregamento ilícito de armas ou produtos falsificados, configurando crimes diversos além dos previstos na Lei de Drogas.
Observar que a ação controlada, na Lei de Organizações Criminosas, apenas precisa ser COMUNICADA à autoridade judicial, ao passo que, na Lei de Drogas, precisa ser previamente AUTORIZADA judicialmente.
Lei 12850/13: Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
Lei 11.343/06: Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.
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Galera, o gabarito é letra E!
Isso se dá pelo fato de que a questão pede a resposta conforme a Lei 12.850. Não há lá a previsão da entrega vigiada.
Veja-se que este termo é utilizado na Convenção de Palermo, tratando-se de uma forma de Ação Controlada. Porém, como a questão pedia a resposta conforme a lei, este item é o errado, pois não consta no artigo 3º da Lei 12.850, tal meio de obtenção de prova, conforme previsto a seguir:CAPÍTULO II
DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA
Art. 3o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
I - colaboração premiada;
II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
III - ação controlada;
IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.
Espero ter contribuído!
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Por "entrega vigiada" se entende a técnica de deixar que remessas ilícitas ou suspeitas de entorpecentes, substâncias psicotrópicas, substâncias que figuram no Quadro I e no Quadro II anexos nesta Convenção, ou substâncias que tenham substituído as anteriormente mencionadas, saiam do território de um ou mais países, que o atravessem ou que nele ingressem, com o conhecimento e sob a supervisão de suas autoridades competentes, com o fim de identificar as pessoas envolvidas em praticar delitos especificados no parágrafo 1º do Artigo 3º desta Convenção". (BRASIL, Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas)
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Acertei porque tinha lido a lei a pouco tempo, entretanto a ação controlada é um gênero que pode ser compreendido por várias ações.
Péssima questão!
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Questão extremamente questionável!
Segundo LIMA, Renato Brasileiro, 2016, p. 1078:
"Uma das técnicas mais tradicionais de ação controlada é a entrega vigiada, cujo objetivo é a identificação do maior número possível de agentes do esquema criminoso, bem como localização dos ativos ocultos, e descoberta de outras fontes de prova. Ganhou este nome justamente por denotar fielmente aquilo que representa: entrega vigiada, porque as remessas ilícitas de drogas, armas, etc., são monitoradas do ponto de partida até o destino final, com identificação dos agentes envolvidos na prática delituosa."
DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA
Art. 3º, Lei 12.850/13: Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
III - ação controlada;
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Tal questão com todo respeito, padece de mais de um vício.
Ainda, quanto mais conhecimento se tem, mais fácil é errá-la, senao vejamos:As alternativas A e C não podem servir como alternativa CORRETA, como a banca as previu, visto que o que existe no art. 15 da lei em comento não é o AFASTAMENTO DO SIGILO FISCALO ou FINANCEIRO, mas somente a possibilidade de, sem interpelação judicial, o Delegado e o Promotor de Justiça terem acesso aos DADOS CADASTRAIS da pessoa investigada, junto aos bancos de dados de instituições fiscais e financeiras. A lei é bem clara ao restringir o acesso de informação, o que NÃO configura o afastamento dos sigilos que a banca entendeu possível.
A alternativa E, que é gabaritada como correta pela banca, reconhecendo como não inclusa no rol de meio de obtenção de prova previsto pela lei, em que pesse não haver a previsão expressa desta terminologia no diploma legal, ao conhecer um pouco sobre as modalidades de ação controlada, conhece-se como uma espécia e ENTREGA VIGIADA, constante no art. 9º da lei. Renato Brasileiro, ao citar a entrega vigiada como uma forma de realizar a ação controlada, ainda a classifica em entrega vigiada LIMPA e SUJA, a depender de existir ou não a substituição da substância ilícita que se acompanha.ATENÇÃO!
São apenas observações que faço, para tentar agregar conhecimento e mostrar aos candidatos que a técnica de "saber marcar" é muito importante.
No caso em comento, de plano exclui-se as alternativas B e D. As alternativas A e C, apesar de equivocadas, sabe-se que se encontram igualmente previstas no art. 15, logo, não seria razoavel escolher entre uma e outra, logo, só resta a alternativa E para ser gabaritada (ainda que não concordamos que possa existir uma questão atécnica como esta).
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Art. 3o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
I - colaboração premiada;
II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
III - ação controlada;
IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.
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LETRA E CORRETA
LEI 12.850
Art. 3o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
I - colaboração premiada;
II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
III - ação controlada;
IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.
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Lei 12.850/2013 (Lei das organizações criminosas)
Art. 3°- Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
I - colaboração premiada;
II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
III - ação controlada;
IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.
--> Dentre os meios que constam no art. 3º o único que não encontramos é a entrega vigiada.
Gabarito: Letra E -
Que questão boba
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Entrega vigiada é espécie de ação controlada! Entendo que está sim prevista na lei. Oss!
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Questão ruim, de um examinador preguiçoso.
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entrega vigiada = ação controlada = flagrante diferido
questão passível de anulação
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Bicho, acertei a questão porque não sabia que entrega vigiada tinha relação com ação controlada, se soubesse provavelmente não marcaria; como nunca li esta expressão na lei fui logo descartando. Questão doida, é mais fácil acertar quando você não sabe.... vendo os comentários percebe-se que a "entrega vigiada" é uma forma de ação controlada, mas com ela não se confunde; sua previsão está na Convenção de Palermo. Obrigado, colegas.
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Assim como o Linhares, acertei porque nunca tinha visto essa expressão "entrega vigiada". Pensei que fosse uma invenção da própria banca.
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Gabarito: "E"
a) afastamento do sigilo fiscal;
Certo, é meio de obtenção de prova, nos termos do art. 3º, VI, da Lei 12.850: "Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;"
b) interceptação de comunicações telemáticas;
Certo, é meio de obtenção de prova, nos termos do art. 3º, V, da Lei 12.850: "Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;"
c) afastamento do sigilo financeiro;
Certo, é meio de obtenção de prova, nos termos do art. 3º, VI, da Lei 12.850: "Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;"
d) acesso a registros de ligações telefônicas;
Certo, é meio de obtenção de prova, nos termos do art. 3º, VI, da Lei 12.850: "Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
e) entrega vigiada.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não há previsão na Lei 12.850 de entrega vigiada como obtenção de prova.
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Lembre do macete CAIACICA. Os meios de obtenção de prova são CAIACICA
Colaboração premiada
Ação controlada
Interceptação das comunicações telefônicas e telemáticas
Acesso a registros
Captação ambiental de sinais ópticos, eletromagnéticos e acústicos
Infiltração,por policiais, em atividades de investigação
Colaboração com órgãos e instituições federais, estaduais, distritais e municipais
Afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal
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AÇÃO CONTROLADA (Gênero)
Também chamada de flagrante diferido, não atuação policial e retardamento do flagrante. É uma técnica especial de investigação por meio da qual a autoridade policial ou administrativa (ex: Receita Federal, corregedorias), mesmo percebendo que existem indícios da prática de um ato ilícito em curso, retarda (atrasa, adia, posterga) a intervenção neste crime para um momento posterior, com o objetivo de conseguir coletar mais provas, descobrir coautores e partícipes da empreitada criminosa, recuperar o produto ou proveito da infração ou resgatar, com segurança, eventuais vítimas.
ENTREGA VIGIADA (Espécie)
Trata-se de uma forma de “ação controlada”, prevista na Convenção de Palermo (Decreto 5.015/2004), por meio da qual as autoridades policiais ou administrativas permitem que “remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática” (art. 2º, "i").
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A "entrega vigiada" está prevista no artigo 2º da Convenção Palermo, que foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 5.015, de 12/03/2004, e é definida como sendo a “técnica que consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática". Essa técnica não se encontra explicitamente prevista no artigo 3º da Lei nº 12.850/2013, que trata dos meios de obtenção de provas em crimes praticados por organizações criminosas. Nada obstante, a "entrega vigiada" se enquadra no conceito de ação controlada e é prevista, nos moldes estabelecidos pela Convenção de Palermo, no artigo 9º da Lei 12.850/2013. Todavia, como não está prevista expressamente sob a denominação de "entrega vigiada" no artigo 3º da Lei nº 12.850/2013, mas sob a denominação de "ação controlada", tem-se que a resposta correta é a contida no item (E) da questão.Gabarito do professor: (E)
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SOBRE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de reclusão .
DE ADMISSIBILIDADE:
Art. 2° da lei 9696/96:
I -houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO.
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INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA
Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
I - colaboração premiada;
II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
III - ação controlada;
IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.
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Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
I - colaboração premiada;
II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
III - ação controlada;
IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.
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Fala pessoal! Estou compartilhando no Evernote meus resumos. Com base nisso, direcionado para FGV.
Segue lá no Instagram: rafaellrm
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Dentre as alternativas, a única que não está expressamente prevista na Lei do Crime Organizado é a “E”, que trata da entrega vigiada. Veja:
Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
I - colaboração premiada;
II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
III - ação controlada;
IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.
A Convenção de Palermo, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n. 5.015, de 12-3-2004, conceitua a entrega vigiada, como “técnica que consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática”.
Resposta: E
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MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS.
- PODE SER EM QUALQUER FASE PERSECUÇÃO PENAL
- SERÃO PERMITIDOS, SEM PREJUÍZO DE OUTROS JÁ PREVISTOS EM LEI
- Colaboração premiada;
- Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
- Ação controlada ou ENTREGA VIGIADA
- Acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
- Interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
- > não CABE interceptação das comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
- Afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
- Infiltração, por policiais, em atividade de investigação;
- Cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal;
OBS: É POSSÍVEL A SERENDIPIDADE NA COLABORAÇÃO PREMIADA ,ISTO É O ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS EM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, EM RELAÇÃO A CRIMES QUE NÃO TEM RELAÇÃO ALGUMA COM,PRIMARIAMENTE, COM O TEOR DAS INVESTIGAÇÕES.
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- ID
- 1795927
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Penal
- Assuntos
No que pertine aos recursos no processo penal, é correto afirmar que:
- Comentários
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Gabarito E
A questão cobrou a regra, mas a exceção diz que o assistente poderá interpor recurso subsidiariamente.
De acordo com o artigo 577, do CPP têm legitimidade para recorrer o Ministério Público, o querelante, o réu, seu procurador ou seu defensor. Mas pela leitura doCódigo de Processo Penal, o assistente da acusação pode recorrer, porém de modo subsidiário, contra:
a) decisão de impronúncia;
b) decisão de absolvição e
c) decisão que extingue a punibilidade.
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Não compreendi o gabarito adotado pela FGV na presente questão.
No REsp 1451720 (24/06/2015), o STJ se alinhou ao entendimento do STF no sentido a visualizar legitimidade ao assistente de acusação para recorrer.O antigo entendimento que pairava era de que, realmente, o assistente não teria legitimidade.Creio que a resposta adotada não se coaduna com a atual cenário nos tribunais superiores. Se alguém souber de algo em sentido contrário, peço que avise.
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Não tem como sustentar a correção da questão, nem pelo método da "menos errada". Defender o contrário é simplesmente defender o seu lado. A letra "E", reputada como correta, vai de encontro tanto ao entendimento jurisprudencial amplamente dominante quanto ao próprio texto expresso da lei. Esta questão deveria ter sido anulada devido à ausência de alternativa correta!
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ora se ele pode arrazoar os recursos interpostos por ele próprio, pq não pode interpor . Equivocadíssimo o gab.
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A FGV é cheia de pegadinhas maldosas, pq realmente se formos analisar o art 577 do CPP o assistente não se encontra no rol de legitimados para interpor recursos, e notem que a banca perguntou legitimados! Logo a resposta correta é a letra E, mesmo! e devemos combinar com análise do art 271 do CPP tb!
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Letra A (ERRADA). O Ministério Público, por disposição legal expressa no art. 576 do CPP, não poderá desistir do recurso que haja interposto. Embora a lei seja omissa, entende-se que, se não lhe é facultado desistir de recursos, também não pode renunciar ao direito de fazê-lo, pois o fundamento é o mesmo: indisponibilidade da ação penal pública.
Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
Letra B (ERRADA). O art. 574 do CPP estabelece a voluntariedade como regra geral dos recursos. Isto significa que a decisão judicial, uma vez prolatada, poderá ser revista apenas quando a parte sucumbente tomar a iniciativa de recorrer. Essa regra, porém, não é absoluta, encontrando exceção no próprio texto do artigo mencionado, o qual prevê situações de reexame necessário, vale dizer, hipóteses nas quais, ainda que não haja o recurso voluntário, obrigatoriamente deverá a decisão ser encaminhada pelo juiz prolator ao tribunal competente para a revisão.
O recurso ex officio fundamenta-se na presunção de que determinadas decisões, expressamente previstas, pela sua natureza, causam prejuízo potencial à sociedade, impondo-se, pois, a submissão obrigatória ao duplo grau de jurisdição como condição para que transitem em julgado (ex vi da Súmula 42344 do STF).
Note-se que o cabimento do reexame necessário justifica-se, apenas, contra decisões de juiz singular, não sendo possível contra decisões colegiadas (câmaras, turmas), ainda que em processos de competência originária dos tribunais.
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
Letra D (ERRADA). Registre-se que a extensão determinada pelo art. 580 não é irrestrita, apenas sendo possível em hipóteses nas quais o recurso interposto tenha sido provido por razões não pessoais do recorrente, por exemplo, a atipicidade ou a inexistência material do fato. Tratando-se de absolvição fundada em razões pessoais, v.g., a ausência de provas de que o recorrente concorreu para o crime, não haverá essa extensão.
Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Fonte: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal Esquematizado (2015)
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Cabe recurso de ofício nas seguintes hipóteses:
1)concede Habeas corpus (574, i, cpp);
2)concede MS (lei 12.016, art. 14,§1);
3)concede reabilitação (746, CPP);
5) absolvição ou arquivamento de IP dos crimes contra a economia popular e contra a saúde pública (lei 1521, art. 7).
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QUANTO À "E": BUSQUEI NA DOUTRINA E SINCERAMENTE..., NUCCI, POR EXEMPLO, É BEM CLARO QUANTO À POSSIBILIDADE DE RECURSO SER INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, AFIRMANDO QUE SIM. PARA CITAR APENAS UM TRECHO DE UMA DE SUAS OBRAS: "...COMO HIPÓTESE DE LEGITIMAÇÃO EXCEPCIONAL, HÁ, AINDA, A POSSIBILIDADE DO OFENDIDO E DAS PESSOAS QUE O SUCEDERAM NA AÇÃO PENAL (CADI) OFERECEREM RECURSO, AINDA QUE NÃO ESTEJAM HABILITADOS NOS AUTOS COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO..."; REPAREM NO TRECHO EM NEGRITO, SE COMPREENDIDO A CONTRARIO SENSU, VERIFICA-SE A ADMISSIBILIDADE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
P.S.: NÃO CONSEGUI MARCAR NENHUMA, POIS NÃO ENCONTREI A CORRETA PELO QUE ESTUDEI, MAS NÃO RECLAMO, É ASSIM MESMO.
TRABALHE E CONFIE.
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Não se desespere candidato. Torça para sua resposta ser a correta. KKK
Questão Q466287: FGV - 2015 - TJ/BA - TÉCNICO
Um importante papel do assistente de acusação é a possibilidade de interpor recurso de algumas decisões específicas. O assistente de acusação pode interpor apelação:
RESPOSTA: da sentença de impronúncia.
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O art. 577, caput, do CPP não faz menção ao assistente da acusação como legitimado para a interposição de recursos. A despeito da omissão do legislador, isso não significa dizer que o assistente não seja dotado de legitimidade para recorrer. Na verdade, o assistente da acusação não consta do rol do art. 577, porquanto referido dispositivo faz menção apenas aos sujeitos processuais que podem ingressar com qualquer recurso entre os previstos em lei, compreendidos como legitimados gerais, no quais não se enquadra o assistente do MP, cuja legitimidade é restrita e subsidiária (supletiva). Portanto, o assistente da acusação só teria legitimidade para interpor 2 recursos: a) apelação contra a impronúncia e absolvição; b) RESE contra a decisão que julgar extinta a punibilidade. BRASILEIRO, Renato. Curso de Processo Penal. Espero ter ajudado, Jesse Cunha!
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Súmula 448 STF- o prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do MP
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questão anulada pela banca em 30/03/2016 com o gabarito definitivo!!!
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NO QUE PERTINE FOI DE MATAR.
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- ID
- 1795930
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Penal
- Assuntos
- Comentários
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ah ta então tortura não admite PT???????????
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Lei 7.960/89
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); -
Gabarito E (questão passível de anulação)
Lei 7.960/89 - Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); (Portanto não é cabível contra homicídio culposo, nem privilegiado)
b) sequestro ou cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor;
h) rapto violento; (Revogado)
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando (art. 288 CP atual Associação criminosa);
m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
OBS: Contudo, como bem alertou nossa colega Tamires Ávila, o Crime de Tortura cujo é equiparado a hediondo, prevê a Lei 8.072/90
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
- Corretas: letras "C", "D" e "E". Parabéns ao examinador.
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Fazia tempo que não via uma prova tão bizarra ahahah parabéns ao examinador
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A cagada do examinador foi tão grande que nem pra se blindar como o tradicional "de acordo com o texto expresso de lei 7.960/89".
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Gera mais estarrecimento, ademais da prisão temporária ser cabível quando apurado crime de tortura, o grosseiro erro em considerar a alternativa "D" como a correta, visto que o envenenamento de substância alimentícia (Art. 270, caput, do CP), por si só, não é possível o cabimento da prisão temporária. Com efeito, somente na forma qualificada (Art. 270, caput, c/c Art. 285, ambos do CP), é vislumbrado a possibilidade da prisão temporária, desde que, cumulados, por óbvio, com os requisitos já comezinhos, do Art. 1º, inciso I OU II da Lei 7.960/89, senão vejamos: j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
- Art. 1° Caberá prisão temporária a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
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Galera, um pouquinho de atenção:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); - epidemia culposa está prevista no §2º!!!
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); - ipsis litteris, ressalte-se que "adulteração" não necessariamente desemboca em "envenenamento"
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
De fato, o texto legal não prevê a hipótese de tortura, de modo que não cabe prisão temporária, ainda que se trate de delito equiparado a hediondo, por falta de previsão legal.
A disposição do art. 2º, §4º da Lei 8072/90 (§ 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade) não quer dizer que em todos os crimes ali previstos (hediondos e equiparados) sujeitam-se à prisão temporária!!! Apenas diz: nas hipóteses em que, concomitantemente, os crimes estejam previstos na lei 8072/90 (elencados como hediondos e equiparados) e na lei 7960/89 (em que cabível a prisão temporária), o prazo será diferenciado (30d + 30d). -
AMANDA SILVA,
A questão está errada com toda a certeza, como eu disse, a banca considerou a resposta correta como a letra "D", porém sem o resultado morte no envenenamento de substância alimentícia não é cabível a prisão temporária, portanto, só por isso já está errado o gabarito.
Todavia, por outro lado, você se equivocou pois: "Para decretação dessa prisão, segundo doutrina majoritária, é preciso conjugar as hipóteses taxativas (princípio da taxatividade) ou do inciso 1 ("Art. 1°. Caberá prisão temporária: 1 - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial".) ou do inciso lI ("Art. 1°. Caberá prisão temporária: lI - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade".) do art. 1° da Lei n° 7.960/89 com a hipótese do inciso IlI do mesmo dispositivo legal (que apresenta um rol de crimes graves). O art. 2°, § 4°, da Lei n° 8.072/90, complementando o art. 1°, inciso IlI, da Lei n° 7.960/89 afirma que tal prisão cabe também nos casos de crimes hediondos ou equiparados.
É cabível prisão temporária em todos os crimes hediondos e equiparados, mas nem todos os crimes previstos na Lei da Prisão Temporária são hediondos. (MATERIAL DO STF DO PROFESSOR SERGIO BAUTZER SABER DIREITO!!!!!!
Ademais gente é só ler o §4º do art. 2º DA LEI 8.072/90
§ 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989,NOS CRIMES PREVISTOS NESTE ARTIGO, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
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lei 7.960 art.1, III, j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte.
então a letra D) não é resposta; como ja citado pelos colegas a resposta correta seria letra e)
por expressa previsao legal na lei 8.072 Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Nas palavras de RENATO BRASILEIRO: "após a vigência da Lei n° 7.960/89, entrou em vigor a lei dos crimes hediondos (Lei
n° 8.072/90), que, em seu art. 2°, §3° (posterior §4° renumerado pela Lei n° 11.464/07), passou
a dispor que a prisão temporária, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Portanto, a partir da
Lei n° 8.072/90, a prisão temporária passou a ser cabível não só em relação aos crimes previstos no
inciso III do art. 1° da Lei n° 7.960/89, como também em relação aos crimes previstos no caput
do art. 2° da Lei n° 8.072/90, quais sejam, os crimes hediondos e equiparados (tortura, tráfico de
drogas e terrorismo)."
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Tortura não é possívell?????
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O crime de homicídio doloso é um gênero.
Dentro desse gênero tem homicídio simples, homicídio privilegiado, homicídio qualificado e etc. Na lei de prisão temporária, ela cita homicídio doloso e não especifica qual tipo homicídio. Pra mim cabe prisão temporária para homicídio privilegiado. Alguém sabe-se tem algum julgado proibindo prisão temporária para homicídio privilegiado?
Lei de crimes de hediondos autoriza prisão temporária para os crimes equiparado a hediondo como a tortura. -
Questão, letra de lei, "Lei 7960/89, art. 1º, III, j.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
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Guilherme, a lei 7960 afirma que:
"Caberá prisão temporária: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°)".
Art. 121, Caput = Homicídio simples
§2º = Homicídio qualificado.
Não há previsão quanto ao art. 121, §1º (homicídio privilegiado).
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Atentar à inclusão no rol da Lei 7.960/89: p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
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Atualização do artigo
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
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Não confundir com os crimes hediondos, pois a lista é um pouco parecida
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)
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o examinador foi extremamente arbitrário.
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Lei 7.960/89 (Prisão Temporária)
Art.1º. (...)
III.
j) envenenamento de água potável ou SUBSTÃNCIA ALIMENTÍCIA ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285)
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ATENÇÃO!
A lei da prisão temporária acrescentou a 13.260/16 (crimes de terrorismo).
importante saber que ela se encontra no rol dos crimes da propria de lei 7960, os quais o prazo é de 05 dias, em regra.
TODAVIA,
a lei 13260/16 prevê que para os seus crimes deverão ser observadas as disposições da lei 8072/90.
DESSE MODO,
o prazo da temporária para os crimes de terrorismo deverá ser de 30 DIAS.
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tj é letra de lei seca!
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Yo también soy "hediondo":
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
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Decoreba !!!
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Mas não deveria necessariamente o envenenamento ser qualificado pela morte.
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Pessoal, é preciso ficar muito atento à Lei dos crimes hediondos e equiparados pois ela já foi alterada várias vezes. Antes, esta lei previa como crime hediondo "o envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte". Hoje, este crime não é mais previsto como hediondo, muito embora ainda exista na lei da prisão temporária.
É hediondo o crime de "falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais", conforme o art. 1º, VII-B.
Ou seja, mexeu em produtos terapêuticos ou medicinais: crime hediondo e com prisão temporária de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias em caso de extrema necessidade.
Envenou água potável ou produto alimentício e obteve o resultado morte: não é crime hediondo mas cabe prisão temporária de 5 dias prrrogáveis por mais 5 dias.
Lembrando que a prisão temporária pode ser aplicada a todos os crimes previstos no rol taxativo da lei de crimes hediondos, mas nem todos os crimes previstos na lei da prisão temporária são hediondos.
Percebam que a tortura foi inserida na lei dos crimes hediondos. Esta questão está, portanto, desatualizada.
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Alguns crimes da 7960/89-prisão temporária:
>Homicídio, simples e qualificado; > estupro;
>sequestro e cárcere privado; >epidemia com resultado morte;
>roubo, qualificado e latrocínio; >envenenamento de água, substâncias alimentícias e medicinais, qualificado pela morte;
>extorsão e extorsão mediante sequestro; >genocídio; >crimes contra o sistema financeiro;
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Não concordo com o Gabarito. A questão naõ foi clara ao dizer se é segundo a Lei 7.960! pois o crime de Tortura é equiparada a hediondo e é admitido a prisão temporária nesse caso!
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Concordo com aqueles que escudam pela anulação da questão, o resultado morte é elementar objetiva do crime em espécie.
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Essa questão deveria ser anulada pelo fato de incluir a tortura, pois estaria correta se tivessem limitado as alternativas a Lei de Prisão temporária.
O macete é o seguinte: O rol da Lei 7960/89 é taxativo, só caberá temporária nos crimes previstos no Art. 1º, inc. III. Porém, a lei 8072/90, crimes hediondos, veio posteriormente e incluiu o rol dos hediondos e equiparados como passíveis de prisão temporária. Então, cabe prisão temporária no rol taxativo da lei 7960/89 e nos hediondos e equiparados.
Prisão temporária (cabimento): Rol da lei 7960/89 + hediondos e equiparados.
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Eu perguntei para o prof do CERS, Renato Brasileiro, e a resposta dele foi a seguinte:
PERGUNTAOs crimes hediondos e equiparados admitem prisão temporária independentemente de estarem previstos na Lei de Prisão Temporária? Ou são somente os que constam no rol do art. 1 da lei 7960?
RESPOSTA
A temporária é admitida para os crimes previsto no rol da Lei 7960/89, bem como para aqueles previstos no rol dos crimes hediondos e equiparados, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei 8072/90 -
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor;
h) rapto violento; (Revogado)
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando (art. 288 CP atual Associação criminosa);
m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro.
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Desatualizada!
Cabe prisão temporária para o crime de tortura.
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o examinador entende que o resultado morte da letra j, inc III, art 1º, lei 7960, só se refere substância medicinal.
PANC ESSA.
DESSE JEITO NÃO PASSO EM NADA. DEUS É MAIS.
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Avaliador da MÃO PELUDA
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AMANDA SILVA , "MIM AJUDE" !
Não leiam.
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essa questão tem que ser anulada....
é entendimento pacificado nos tribunais superiores...
como é cabível a prisão temporária para o crime de tráfico..
pelo fato dele ser equiparado a hediondo....abrange tbm os demais equiparados...ou seja...Tortura e Terrorismo TBM CABE PRISÃO TEMPORÁRIA...
30 + 30 + extrema e comprovada necessidade
ridículooooooooooooooooooo FGV -
Temporária >> leva-se em conta o crime praticado.....ou seja, se for um crime HEDIONDO OU EQUIPARADO ...POR SI SÓ, ELES JÁ PERMITEM A PRISÃO TEMPORÁRIA...independentemente de estarem ou não no rol da lei 7960...
Preventiva >> não importa o crime, bastando que tenha pena máx. privativa de liberdade superior a 4 anos....já seria cabível...
RIDICULOOOOOOOOOOOOOO FGVVVVVVV
VAI ESTUDAR PORRAA... -
Temos que estudar conforme a banca mesmo, para a FCC o crime de tortura admite a prisão temporária, basta consultar a questão Q5172.
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LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
Gabarito Letra D!
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Deveria ser anulada, haja vista possuir duas possíveis respostas. =)
- Banca doida, nada haver, a lei fala em resultado morte
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Tortura também cabe, conforme a 8.072
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Gabarito estranho. A letra e) entendo que seja cabível também, pois é hediondo. Acho que faltou no enunciado "segundo a lei 7690..."
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Acho q só o Rodrigo Hilbert acertou essa
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a) Homicídio Privilegiado;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
Homicídio simples;
Homicídio qualificado;
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Transcrevo o comentário da professora do QC Letícia Delgado:
PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7.960/1989) é uma modalidade de prisão cautelar cujas características são, segundo seu art. 1º, dentre outras:
- Viabilizar as investigações criminais;
- Possuir prazo determinado.
O inciso III do art. 1º traz quais são as infrações penais em que pode ser decretada a prisão temporária, este rol é TAXATIVO.
a) incorreta
Art. 1º, III, alínea a: homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°), ou seja, nos casos de homicídio simples e qualificado. O homicídio privilegiado está previsto no art. 121, § 1º, logo não cabe prisão temporária por não figurar no rol taxativo.
b) incorreta
Art. 1º, III, alínea i: epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°), quer dizer, epidemia dolosa qualificada pelo resultado morte. Já a epidemia culposa não está prevista. Mesmo a epidemia culposa qualificada pelo resultado morte não está sujeita à prisão temporária.
c) incorreta
Adulteração de substância medicinal também não está no rol do art. 1º, portanto não cabe prisão temporária.
d) correta
O Art. 1º, III, alínea j, prevê o ENVENENAMENTO de água potável ou SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285), logo, esse crime admite a decretação de prisão temporária, quando observados os demais requisitos legais.
e) incorreta
O crime de tortura não estão elencado no rol do art 1º, III da Lei 7.960/89, consequentemente não é passível de decretação de prisão temporária.Gabarito: "D"
____________________________________________
Rol de crimes em que cabe Prisão Temporária:
a) HOMICÍDIO DOLOSO
b) SEQÜESTRO OU CÁRCERE PRIVADO
c) ROUBO
d) EXTORSÃO
e) EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO
f) ESTUPRO (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único)
g) Atentado violento ao pudor (a lei 12.015 revogou os arts. 214 e 223 do CP, passando a matéria para o art. 213)
h) Rapto violento (art. 219 e art. 223 foram revogados pelas leis 11.106 e 12.015, respectivamente)
i) EPIDEMIA COM RESULTADO DE MORTE
j) ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OU SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL QUALIFICADO PELA MORTE
l) QUADRILHA OU BANDO
m) GENOCÍDIO
n) TRÁFICO DE DROGAS
o) CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
p) CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO
-
O crime que admite a decretação de prisão temporária, quando observados os demais requisitos legais, é:
LETRA D = ENVENENAMENTO DE SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA.
- Que coisa em..
-
RESPEITANDO OPINIÕES DIVERGENTES, ACREDITO QUE A QUESTÃO NÃO FAZ MENÇÃO EXPRESSA A LEI 7.960/89, TÃO SOMENTE A APLICAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, VEJAMOS:
O crime que admite a decretação de prisão temporária, quando observados os demais requisitos legais, é:
A LUZ DA LEI 8.072 ------ § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 4º DE QUAL ARTIGO?
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis....
PORTANTO, ALTERNATIVA E TAMBÉM ESTARIA CORRETA NA MINHA OPINIÃO.
-
Gabarito letra D
Apesar dos posicionamentos a questão não foi anulada por simples interpretação, vejamos:
O crime de Tortura por si só já admite a prisão temporária nos termos da lei LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, art. 2º §4º.
No entanto, o examinador pediu o crime em que cabe prisão temporária, MAS que necessita de outros requisitos legais.
Esse é o caso do envenenamento de substância alimentícia, que necessita do elemento morte.
-
TEMPORÁRIA:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes FUMUS COMISSI DELICT
+
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial PERICULUM LIBERTATIS
§ Homicídio doloso
§ Sequestro ou cárcere privado
§ Roubo
§ Extorsão
§ Extorsão mediante sequestro
§ Estupro e estupro de vulnerável
§ Rapto violento (crime revogado)
§ Epidemia com resultado de morte
§ Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou
medicinal qualificado pela morte
§ Quadrilha ou bando (atualmente chamado de associação
criminosa)
§ Genocídio
§ Tráfico de drogas
§ Crimes contra o sistema financeiro
§ Crimes previstos na Lei de Terrorismo
§ Quaisquer crimes hediondos o
-
Gab. da banca - D
fundamento: art. 1º, inc. III, "j" da Lei n. 7.960/89:
art. 1º Caberá prisão temporária:
(...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
(...) "j" - envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte.
(mas precisava ser qualificado pela morte... dou um desconto porque o enunciado disse "observados os demais requisitos legais")
Gab. meu - E
fundamento: art. 2º, § 4º c/c , CAPUT do mesmo artigo:
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
art. 2º, CAPUT: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (...)
(não precisa nem saber que a tortura é equiparada, conforme todos os comentários que li por aqui... basta o crime de "tortura" estar previstaono artigo 2º da mencionada lei de crimes hediondos, vale dizer, separado por uma vírgula, o que o diferencia de hediondos, especificamente neste artigo. obs: mas devo considerar o PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS DO ENUNCIADO? Bom, neste caso, não precisa preencher nenhum outro requisito (em tese)... por isso, dou outro desconto para a santa banca FGV. Já chega né banquinha!)
-
Gabarito errado!
Em que pese o rol da lei 7.960/89 ser taxativo, a lei dos Crimes Hediondos (8072/90), também possui um rol de delitos, os quais se submetem à prisão temporária. Observe a lei 8072/90:
- Art. 2º: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo (...).
- § 4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. -
28 de fevereiro de 2018
FONTE LFG CONCURSOS
Prisão temporária - Como funciona e quando pode ser decretada?
28 de fevereiro de 2018Qual o prazo para a prisão temporária?
Em regra, esse prazo é de cinco dias, prorrogável por igual período (mais 5 dias), em casos de extrema e comprovada necessidade.
Quanto aos crimes hediondos, esse prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período (mais 30 dias), também em casos de extrema e comprovada necessidade.
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Tsk.
Tortura não cabe?
E envenamento de substância alimentícia, sem ser qualificada pela morte?
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ATENTEM-SE PARA A INCLUSAO DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO!!
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
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Não tem como justificar o gabarito afirmando que o trecho " demais requisitos legais" está se referindo ao resultado morte, pois ao mesmo tempo poderia poderia está se referindo a Lei de Prisão Temporária tomando como referência a lei dos crimes hediondos. O que faz até mais sentido, pois os demais requisitos da prisão temporária (Art. 1, incisos I ou(e) II, a depedender da corrente doutinária ) no crime de tortura não estão na lei dos crimes hediondos, mais sim na lei 7960
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
....Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
§ 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
ar
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Admitir essa questão como correta e tentar defendê-la é mero devaneio, na moral. Questão ABSURDA.
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Para melhor entendimento, leiam o comentário do João Lucas.
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FGV deu uma ratada grande nessa questão. O gabarito poderia ser C ou E. Adulteração de substância medicinal (crime hediondo) e tortura (crime equiparado a hediondo). Ambos cabem prisão temporária. O gabarito da questão poderia até ser, desde que qualificado pela morte. Quem marcou C ou E, parabéns, está no caminho certo.
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Sibilida e João Lucas,
Discordo com vocês, o que a banca quis dizer com outros requisitos legais, são o requisitos para prisão temporária, qual seja, periculum libertati, esculpidos nos incisos I e II da lei 7960/89, pois não basta ser um dos crimes do inciso III para autorizar a prisão temporária.
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Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):
1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);
2. O prazo nos crimes hediondos é diferente: 30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;
3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;
4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;
5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;
6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);
7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);
9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz;
8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF):
TCC HoRSe GAE 5.
Tráfico de Drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na lei de terrorismo
Homicídio
Roubo
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morteOBS 1 - PRISÃO TEMPORÁRIA = INQUÉRITO POLICIAL
OBS 2 - PRISÃO PREVENTIVA = AÇÃO PENAL / INQUÉRITO POLICIAL
-
GABARITO: D
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso;
b) sequestro ou cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor;
h) rapto violento; (Revogado)
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando;
m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro.
-
Ser equiparado a hediondo é diferente de ser hediondo para fins de prova, boa questão!
3TH
-
Q854368 Q692975
QUARTA CORRENTE – STF I ou II, sempre combinado com o inciso III
TEMPORÁRIA:
III - quando houver fundadas RAZÕES, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de AUTORIA ou participação do indiciado nos seguintes crimes: FUMUS COMISSI DELICT
+
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial PERICULUM LIBERTATIS
- Homicídio doloso
- Sequestro ou cárcere privado
- Roubo
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro e estupro de vulnerável
- Rapto violento (crime revogado)
- Epidemia com resultado de MORTE
**** Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou
medicinal qualificado pela MORTE
- Quadrilha ou bando (atualmente chamado de ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA - 03 PESSOAS)
Art. 288 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA
- Genocídio
- Tráfico de drogas
- Crimes contra o sistema financeiro
- Crimes previstos na Lei de Terrorismo
- CUIDADO ! Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam
expressamente na Lei 7.960/89) Tortura, adulteração, corrupção de medicamentos (crimes hediondos).
....
Q692975 Q693615
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de AUTORIA ou participação do indiciado nos seguintes crimes FUMUS COMISSI DELICT
+
II - quando o indicado NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; PERICULUM LIBERTATIS
- Essa questão está desatualizada, já que o crime de tortura foi incluído no rol de crimes passíveis de decretação da prisão temporária.
- Discordo do colega João Lucas. Todos os crimes necessitam a observância de outros requisitos legais. A banca põe essa afirmativa para evitar que a questão seja nula por não possuir nenhuma alternativa correta. Além disso, o resultado morte no crime de envenenamento faz parte da própria descrição do tipo legal, não sendo um requisito extra. O que parece que aconteceu foi que a banca queria apenas os presentes na lei 7960/89, sem contudo deixar claro. 2 respostas corretas, com a ressalva da omissão do resultado morte no caso do envenenamento. questão mal feita.
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p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
O Erinaldo está equivocado!
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A RESPOSTA E epidemia culposa;
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- Homicídio doloso
- Sequestro ou cárcere privado
- Roubo
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro e estupro de vulnerável
- Epidemia com resultado de MORTE
- Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou
medicinal qualificado pela MORTE
- Genocídio
- Tráfico de drogas
- Crimes contra o sistema financeiro
- Crimes previstos na Lei de Terrorismo
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tá incompleta a resposta
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O crime que admite a decretação de prisão temporária,
a) homicídio doloso
b) sequestro ou cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor;
h) rapto violento; (Revogado)
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando (art. 288 CP atual Associação criminosa);
m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro.
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Alternativa correta seria a "E". O rol da lei de prisão temporária é taxativo, mas não exaustivo. Desse modo os crimes hediondos e equiparados, por expressa previsão na Lei 8.072/90, admitem a prisão temporária. Para ratificar o erro da alternativa "D", o examinador não indicou que tal crime resultou em morte, condição esta prevista em lei.
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- Comentários
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Gabarito A
Lei 12.694
Art. 1o Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente:
I - decretação de prisão ou de medidas assecuratórias;
II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão;
III - sentença;
IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena;
V - concessão de liberdade condicional;
VI - transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e
VII - inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.
§ 1o O juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento ao órgão correicional.
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A. Correto, pois a instauração do colegiado deve ser informada à Corregedoria.
B. Errado, pois juiz tabelar é o substituto do juiz, enquanto que o colegiado é instaurado pelo juiz do caso + 2 juízes escolhidos por sorteio.
C. Errado, pois o Tribunal não instaura o colegiado, mas o julgador.
D. Errado, pois as reuniões "poderão" ser sigilosas.
E. Errado, pois a competência do colegiado limita-se para o ato pelo qual foi formado.
G: A
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a) a instauração do colegiado deverá ser comunicada ao órgão correicional; [CORRETO]
Lei 12.694/12: Art. 1º (...) § 1º O juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento ao órgão correicional.
b) o colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes tabelares; [INCORRETO]
Lei 12.694/12: Art. 1º (...) § 2º O colegiado será formado pelo juiz do processo e por 2 (dois) outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.
c) o Tribunal de Justiça poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias de risco à integridade física;[INCORRETO]
Lei 12.694/12: Art. 1º (...) § 1º O juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento ao órgão correicional.
d) as reuniões deverão ser sigilosas sempre que houver risco para a eficácia da medida processual a ser decretada; [INCORRETO]
Lei 12.694/12: Art. 1º (...) § 4º As reuniões poderão ser sigilosas sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial.
e) a competência do colegiado inicia-se no ato para o qual foi convocado, estendendo-se até a prolação da sentença.[INCORRETO]
Lei 12.694/12: Art. 1º (...) § 3º A competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado.
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Juízes tabelares....
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"Poderão" e "deverão", marquei D... me pegou!
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Lei nº 12.694/12
Art. 1º Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente:
I - decretação de prisão ou de medidas assecuratórias;
II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão;
III - sentença;
IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena;
V - concessão de liberdade condicional;
VI - transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e
VII - inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.
§ 1º O juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento ao órgão correicional.
§ 2º O colegiado será formado pelo juiz do processo e por 2 (dois) outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.
§ 3º A competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado.
§ 4º As reuniões poderão ser sigilosas sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial.
§ 5º A reunião do colegiado composto por juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita pela via eletrônica.
§ 6º As decisões do colegiado, devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por todos os seus integrantes, serão publicadas sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro.
§ 7º Os tribunais, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando a composição do colegiado e os procedimentos a serem adotados para o seu funcionamento.
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Se liga na atualização que o PAC fez nessa lei, agora pode ocorrer a instalar Varas Criminais Colegiadas:
Art. 1º-A. Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais poderão instalar, nas comarcas sedes de Circunscrição ou Seção Judiciária, mediante resolução, Varas Criminais Colegiadas com competência para o processo e julgamento:
I - de crimes de pertinência a organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição;
II - do crime do art . 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código penal); e
III - das infrações penais conexas aos crimes a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo.
§ 1º As Varas Criminais Colegiadas terão competência para todos os atos jurisdicionais no decorrer da investigação, da ação penal e da execução da pena, inclusive a transferência do preso para estabelecimento prisional de segurança máxima ou para regime disciplinar diferenciado.
§ 2º Ao receber, segundo as regras normais de distribuição, processos ou procedimentos que tenham por objeto os crimes mencionados no caput deste artigo, o juiz deverá declinar da competência e remeter os autos, em qualquer fase em que se encontrem, à Vara Criminal Colegiada de sua Circunscrição ou Seção Judiciária.
§ 3º Feita a remessa mencionada no § 2º deste artigo, a Vara Criminal Colegiada terá competência para todos os atos processuais posteriores, incluindo os da fase de execução.
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- ID
- 1795936
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Penal
- Assuntos
- Comentários
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Citação: é o chamamento do réu a juízo, dando-lhe ciência do ajuizamento da ação, imputando-lhe a prática de uma infração penal, bem como lhe oferecendo a oportunidade de se defender pessoalmente e através de defesa técnica. - ciência e oportunidade.
Intimação: é a ciência dada à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença. Refere-se a um ato já passado, já praticado.
Notificação: é a comunicação à parte, ou outra pessoa, do dia, lugar e hora de um ato a que deva comparecer ou praticar.
Entretanto, o gabarito é a letra B. Porém, se é para comunicar para a realização de um exame, deveria ser notificação, o gabarito deveria ser a letra c.
Se alguém puder explicar isso....
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DRA. SABRINA, O SEU CONCEITO DE INTIMAÇÃO NÃO ESTÁ REDONDAMENTE CORRETO, SENÃO VEJAMOS:
INTIMAÇÃO: ATO PROCESSUAL QUE DÁ CIÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE UM OUTRO ATO PROCESSUAL, PRECEDENTE OU A OCORRER, COM A FINALIDADE DE MATERIALIZAR O DIREITO AO CONTRADITÓRIO OU BUSCANDO O COMPARECIMENTO DE ALGUÉM EM JUÍZO (GUILHERME DE SOUZA NUCCI).
TRABALHE E CONFIE.
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Sabrina,
você está certa. A melhor doutrina faz essa diferença, entretanto o CPP não a faz. Para o CPP só existe citação e intimação (abrangendo a notificação).
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NOTIFICAÇÃO-->É o ato através do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a determinada pessoa.
Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro . -
Para Renato Brasileiro (Curso de Processo Penal, 2013, pág. 1262),
INTIMAÇÃO: é a comunicação feita a alguém no tocante a ato já realizado. A título de exemplo, podemos citar a intimação da degravação de audiência, a intimação de sentença prolatada pelo magistrado etc.
NOTIFICAÇÃO: diz respeito à ciência dada a alguém quanto à determinação judicial impondo o cumprimento de certa diligência. Exemplo: notificação para que o acusado compareça em audiência una de instrução e julgamento para fins de reconhecimento pessoal.
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Tecnicamente notificação é de ato futuro, que vai realizar-se. É a ciência a alguém para que pratique ou deixe de praticar determinado ato, sob alguma cominação.
Intimação, ao contrário, é de ato processual passado.
O CPP confunde intimação com notificação e a prática não as distingue.
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Letra "b" intimação
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Que pergunta inútil.
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Ou seja, para a FGV não existe diferença e ela colocou a questão só pra sacanear quem procurou entender...
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Sinceramente, eu nao entendi esse gabarito, por que em todo lugar que eu leio eu vejo que intimição é ciência de algo que ja aconteceu. Eu queria saber onde que fala que é um ato que "ainda vai ocorrer" ?
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A intimação não se limita a atos pretéritos, pois no curso do processo vários atos são praticados pelas partes e juiz. Durante o curso do processo são expedidas as comunicações (citação e intimação). As notificações são mais utilizadas na justiça do trabalho e tem o papel da intimação da justiça civil. Quando uma parte formula um pedido incidental, no curso do processo, são expedidas as intimações, para ciência ou prática de algum ato.
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vamos indicar para Prof. comentar !
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INTIMAÇÃO: é a comunicação a respeito de um ato processual já praticado ou ainda a ser praticado. Em doutrina, há distinção entre intimação (a ciência de algo já praticado) e notificação ( a convocação a fazer algo), mas o CPP não traz essa diferença, adotando o termo único intimação.
Fonte: Coleção sinopses para concurso, ed. jusPODIVM, processo penal - parte especial, 7ª edição.
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INTIMAÇÃO: da ciência de ato já praticado, decisão, despachos, etc.
NOTIFICAÇÃO: para comparecer ou praticar determinado ato.
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citação: ciência
intimação: manifestar
Gabarito: b
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Indiquem para comentário.
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Gabarito: "B" >>> Intimação
Citação: é o ato pelo qual se chama o réu para participar do processo que em face foi movido. Quando ocorre a citação do acusado, o processo completa sua formação.
Intimação: tem por finalidade de dar ciência a alguém da prática de um ato processual.
Requisição: {sei lá se é esse o sentido, mas foi a primeira coisa que pensei} MP requisita. Meros mortais (como as partes, por exemplo) requerem.
Notificação: é a ciência dada a alguém quanto à determinação judicial impondo o cumprimento de diligência.
Condução: coercitiva? {não consigo pensar em outra coisa}
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achei que se tratava de uma disposição excepcional e deixei a intimação de lado.... sacanagem da banca
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Caramba, a professora diverge do gabarito e nem discorre acerca da problemática, tenso!
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Indiquei para comentário na esperança de algum professor elucidar a dúvida entre notificação e intimação. Do motivo da questão não se enquadrar como notificação (minha opinião). Pois a "teacher" explicou divergindo do gabarito, reiterou a alternativa "b" e era isso.
Tenso.
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Nós, meros concurseiros, errarmos essa questão é absolutamente normal. Divergirmos sobre o gabarito também é normal. O único absurdo que encontrei foi a explicação da professora.
Ela conceituou os institutos, sendo que a sua explicação remeteu a alternativa "C". No entanto, afirmou que a alternativa correta é a "B". Das duas uma: ou ela desconhece o assunto, ou simplesmente não quis contrariar a banca examinadora. De qualquer forma, esse vídeo é bizarro, devendo ser retirado pelo QC, pois induz o concurseiro a erro.
Bons estudos a todos! Foco na aprovação!
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Resumindo: quem estudou, errou.
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No CPP, sendo a citação “o ato processual com que se dá conhecimento ao réu da acusação contra ele intentada a fim de que possa defender-se e vir integrar a relação processual”. Nesse caso, a citação é feita diretamente ao denunciado, no momento de ingresso da ação penal, podendo ser feita a qualquer dia e hora.
Já a intimação no processo penal é entendida como dar conhecimento à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença, referindo-se sempre a um ato já praticado.
O termo notificação, no processo penal, diz respeito geralmente ao lugar, dia e hora de um ato processual a que uma pessoa deverá comparecer. A comunicação, nesse caso, é feita à parte ou a qualquer outra pessoa que possa vir a participar do processo.
Determina o comparecimento do réu para exame de dependência toxicológica
Futuro ele vai ter que fazer o exame... notificação !!!
gabarito banca B
gabarito correto C
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No processo comum ordinário, o conhecimento do ato judicial que determina o comparecimento do réu para exame de dependência toxicológica ocorre por: Intimação;
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A Professora fala que se trata de NOTIFICAÇÃO e diz que o GABARITO é intimação?? Oi??
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Do ponto de vista estritamente doutrinário, existe a seguinte distinção entre notificação e
intimação:
⇒ Notificação – Ciência que se dá a alguém a respeito de uma providência que por ela
deve ser tomada (Ex.: notificação da testemunha para que compareça à audiência).
⇒ Intimação – Ciência que se dá a alguém a respeito de um ato já realizado (Ex.:
Intimação para ciência da sentença).
Pela situação da questão, portanto, teríamos um caso de notificação.
Esta divisão, porém, é meramente doutrinária, porque a legislação processual não adota esse rigor
técnico, ou seja, utiliza um termo no lugar de outro sem qualquer pudor. O CPP, portanto, não
faz uma distinção clara entre notificação e intimação.
Boa parte da Doutrina, seguindo essa linha do CPP, entende que não há diferença entre os termos
NOTIFICAÇÃO e INTIMAÇÃO. Para estes autores, o próprio CPP não faz uma distinção clara, de
forma que poderiam ser consideradas como sinônimos.
O CPP utiliza basicamente a expressão “intimação”, para ambos os casos (ciência de ato
processual ocorrido e ciência de ato que será realizado).
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
Fonte: Estratégia Concursos
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Doutrinariamente diferencia-se intimação de notificação, distinção não observada no Código de Processo Penal e, exatamente por isso, desconhecida pela maioria dos operadores do Direito.
Fonte: https://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/200638144/o-sistema-do-processo-judicial-eletronico-e-a-intimacao-no-processo-penal
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CITAÇÃO :ciência da imputação
INTIMAÇÃO: ciência de um ato processual
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tenham calma. aqui é um lugar seguro pra errar, inclusive o professor. aprendam com os erros e na prova não irão errar.
CITAÇÃO :ciência da imputação
INTIMAÇÃO: ciência de um ato processual
NOTIFICAÇÃO: ciência do local, dia e hora que uma pessoa deverá comparecer a um ato processual
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