SóProvas



Prova FGV - 2018 - AL-RO - Consultor Legislativo - Assessoramento Legislativo


ID
2778451
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.

DESEJO DE CONHECER

“É natural no ser humano o desejo de conhecer.” Quando li pela primeira vez essa sentença inicial da Metafísica de Aristóteles, mais de quarenta anos atrás, ela me pareceu um grosso exagero. Afinal, por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma, que estavam perfeitamente satisfeitas com suas ideias toscas sobre todos os assuntos, e que julgavam um acinte a mera sugestão de que, se soubessem um pouco mais a respeito, suas opiniões seriam melhores.

Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros. De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento, acompanhado de um neurótico temor reverencial aos seus símbolos exteriores: diplomas, cargos, espaço na mídia. (fragmento adaptado)

Olavo de Carvalho, Diário do Comércio, 10/01/2011.

Um texto mostra sempre ferramentas gráficas que organizam a apresentação do seu conteúdo.

Assinale a opção em que a utilidade de uma dessas ferramentas é indicada de forma inadequada.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a D, autoria alheia? Não está determinada como sendo de Aristóteles?

  • Sísyphos CONCURSEIRO, o que a assertiva quer dizer é que a autoria da frase não é do narrador do texto, independentemente de quem é este "alheio".

  • Gabarito Letra A

    a) Utilização de letras maiúsculas em DESEJO DE CONHECER: marcação de algo a que o leitor deve dar atenção.

  • Utilização de letras maiúsculas em DESEJO DE CONHECER: marcação de Título! algo a que o leitor deve dar atenção. 

  • Fiquei na mesma duvida do Sisiphos, mas entendi depois que li tudo novamente.

  • Realmente sobre a D, autoria alheia? A letra A é mais convicente como resposta, pois o título do texto é onde o leitor deve ter maior atenção, devido a escrita com letras maúsculas.

  • Renato Oliveira, ele fala em EXPLICITAÇÃO e não EXPLICAÇÃO, como vc afirma.

  • Gente, segundo o gabarito é a letra A - marquei a letra D, pois acreditava ser ela. Enfim, os minímos detalhes dessa banca nos faz errar. 

  • Cuidado para não ler rápido o termo EXPLICITAÇÃO kkkkkk 

  • Essa banca é diferentona vúh...

  • opinião alheia = opinião dos outros, e não opinião desconhecida.

  • Era uma vez a Cespe, que todos temiam, mas essa FGV, só Deus na causa!!

  • FGV sendo pior que CESPE.

  • Desejo de conhecer só está em maiúscula porque é título, não precisa tecer pensamentos complexos sobre essa questão

  • SAUDADES CESPE!

    A frase acima com letras maiúsculas é para marcar algo que deve ter atenção maior de quem me lê!

    Brincadeiras a parte... Letra maiúscula em títulos não é, também para chamar a atenção do leitor??


  • Nunca mais eu reclamo do cespe...

  • Sobre a questão do alheio: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/alheio/

    A primeira definição do dicionário é a seguinte: 1 Que é de outrem“– Bom, bom, filha! não digas mal da vida alheia!” (AA1).

    Como o texto não era de autoria própria... Tá aí o erro (ou, no caso, o acerto) da D, já que se pedia a inadequada.

  • Grande Olavo... Excelentíssimo professor!

  • indiquem todas as questoes de português da fgv para comentário, por favor. Vamos nos ajudar

  • Depois de ler todos os comentários, passei a focar na assertiva A, pois ela traz o título do texto em letras maiúsculas o que não é aconselhável usar quando se quer chamar a atenção de alguém.

    Há várias formas de se chamar atenção de alguém, por exemplo, usando os parênteses. Só se faz uso, segundo alguns autores, de letras maiúsculas em toda a palavra quando se quer gritar com algúem o que não é culto.

  • O título não pode ser com todos os caracteres maiúsculos

  • Luca Monteiro,

    Acho até que a escolha do texto foi bem reflexiva, pois a ascenção deste "professor" deve-se justamente ao fato de o brasileiro ter horror ao conhecimento. Na fala dele próprio está a explicação de o brasileiro aceitá-lo como um sábio, veja: "De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento, acompanhado de um neurótico temor reverencial aos seus símbolos exteriores: diplomas, cargos, espaço na mídia".

    Talvez a banca tenha, propositalmente, exposto este texto com intuito de alertar às pessoas e chamar a atenção para estas nuances.

    Me desculpem, é só um desabafo pelo triste momento que estamos vivendo neste país.

     

  • Divisão em parágrafos: marcação de mudança de foco sobre o tema tratado.

    Marquei essa :( , por que não mudou o foco do texto, permanece o mesmo foco, o mesmo tema tratado.

    FGV é brabo mesmo hein!

  • O autor desse texto acredita que a terra não é redonda

  • Não entendi o porquê do travessão duas vezes se na verdade é um aposto explicativo e deveria estar com indicação de vírgula antes e depois...

  • INDEPENDENTEMENTE DO  TÍTULO ESTÁ ESCRITO EM LETRAS MAIÚSCULAS, HÁ DE SER SEMPRE OBSERVADO. RESPOSTA !!! (A)

  • Eu interpretei da seguinte maneira: a banca não queria indicar uma forma errada, mas uma justificação errada de algum item do texto.

    a) Utilização de letras maiúsculas em DESEJO DE CONHECER: marcação de algo a que o leitor deve dar atenção.

    Pra mim, o título do texto estar em maiúscula ou em minúscula é indiferente. Vamos supor que sejamos um escritor com o vício de escrever todos os títulos em maiúsculas. Será que queremos chamar a atenção do leitor ou será apenas um desvio de escrita nosso?

    Como não é possível saber isso, marquei que a justificação de chamar atenção estava errada. Nas demais alternativas, todas as justificações estão corretas.

  • Luca Monteiro,

    "De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento, acompanhado de um neurótico temor reverencial aos seus símbolos exteriores: diplomas, cargos, espaço na mídia." (fragmento adaptado)

    Não aprendeu nada lendo o texto? Bons estudos.

  • Minha dúvida ficou entre a A e E, achei a seguinte informação sobre os parágrafos de um texto:

    Um parágrafo é o conjunto de um ou mais períodos frásicos cujas orações se prendem pelo mesmo grupo de ideias e centro de interesse. Assim, um parágrafo é uma unidade de sentido, inserida num todo textual coeso. ()

    Assim, verifiquei estar correta a afirmativa da E, já a A entendi que as letras maiúsculas foram utilizadas para diferenciar o título e não para dar atenção como afirmado. Acho que é isso!

  • Não deixa de ser engraçado ler um texto do "profeçor" olavo...rsrsrsrs

  • A mudança de foco acredito estar no fato do desejo pelo conhecimento do primeiro parágrafo referir-se as pessoas de uma forma geral e no segundo aos brasileiros de forma específica, portanto, mudou o foco e não a temática. Olhe demorei a entender, porém, não marcaria a Letra A..

  • @Luca Monteiro Ridículo é você fazer esse comentário unútil em quase todas as questões desse texto simplesmente com a finalidade de afirmar uma posição ideológica.

  • Autoria alheia? porr@, logo a frente ele cita o livro de aristóteles. Ainda tenho que ler Olavo de Caravalho..ah vai tomanocu.

  • O título não precisa de caixa alta para ter destaque, pois por si só já e destacado. Se fosse outra frase ou palavra em caixa alta no meio do texto aí sim seria o tal destaque que ele fala. Por isso, letra A errada.Logo, o gabarito.
  • Cada banca com suas especificidades, eu quando estudo CESPE e vou pra FGV, fico doidinha e da mesma forma quando estou na FGV e vou para o CESPE. Isso dá nó no cérebro!!!!!

  • Letra A: Por se tratar de um título , que já vem isolado, separado e destacado não há necessidade de letras maiusculas para o destaque.


ID
2778454
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.

DESEJO DE CONHECER

“É natural no ser humano o desejo de conhecer.” Quando li pela primeira vez essa sentença inicial da Metafísica de Aristóteles, mais de quarenta anos atrás, ela me pareceu um grosso exagero. Afinal, por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma, que estavam perfeitamente satisfeitas com suas ideias toscas sobre todos os assuntos, e que julgavam um acinte a mera sugestão de que, se soubessem um pouco mais a respeito, suas opiniões seriam melhores.

Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros. De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento, acompanhado de um neurótico temor reverencial aos seus símbolos exteriores: diplomas, cargos, espaço na mídia. (fragmento adaptado)

Olavo de Carvalho, Diário do Comércio, 10/01/2011.

“É natural no ser humano o desejo de conhecer.”

As opções a seguir apresentam justificativas para a presença dessas palavras de Aristóteles no início do texto 1, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

     

    A opinião de Aristóteles até é contraditada no início do texto ("Quando li pela primeira vez essa sentença [...] ela me pareceu um grosso exagero"). Entretanto, no primeiro período do 2º parágrafo o autor concorda com Aristóteles (...para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral).

  • O autor do texto faz justamente o contrário, a despeito de contraditar no começo (como citado pelos colegas). 


    Gabarito E 

  • A partir do momento que o autor afirma, no final do texto, que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, a alternativa E já poderia ser marcada.

  • Quando leio "Aristóteles" kkkkkkkkkkkk

    só lembro do MPU --------chorandokkkk


  • Gabarito E 



    Contraditar - contradizer, contestar, contrapor, contrariar, denegar, desmentir, impugnar, negar, refutar, responder.


    Acinte - advérbio

    de forma intencional, de propósito, de modo provocador.


  • Em qual parte do texto traz autoridade ao tema tratado?

  • A alternativa C está correta? Se o autor do texto concorda com a frase de Aristóteles devido a experiencias de vida dele na Europa como pode ficar só no plano intelectual?

    Alguém explica?

  • fala sério...

  • e esse tema não vai ser desenvolvido no texto????????? ham?

  • É pelo fato de estar entre aspas e ser uma frase de Aristóteles que a alternativa A está correta?

  • Questão estranha.

    "Aportam uma opinião que é contraditada pelo autor do texto."

    O fato de ele ter concordado com o Aristóteles no segundo parágrafo, não nega o fato de ele ter contraditado a opinião de Aristóteles no início do texto. Uma coisa não anula a outra, achei estranha essa questão.

  • Questão estranha.

    "Aportam uma opinião que é contraditada pelo autor do texto."

    O fato de ele ter concordado com o Aristóteles no segundo parágrafo, não nega o fato de ele ter contraditado a opinião de Aristóteles no início do texto. Uma coisa não anula a outra, achei estranha essa questão.

  • Achei que a discussão estava no plano cultural, e não no intelectual, como sugere a alternativa "c" sei lá, devo ter viajado...

  • Aportam uma opinião que é contraditada pelo autor do texto.

    >>> Pegadinha da banca.

    Essa questão estabelece:

    termos de coesão

    tem uma especificação e segue uma generalização.

    >>> Se vc especificou não poderá generalizar:

    Ex.

    " É natural no ser humano o desejo de conhecer.” 

    (sentido generalizado).

    Aristóteles se referia à

    natureza humana em geral e não a cabeça dos brasileiros ". ( sentido específico).

  • Concursando, não. A letra A está correta pois se fosse o zé ali da esquina que vende cerveja dizendo isso ninguém ia botar fé. Mas como é Aristóteles, claro que é verdade né.

    Imagina se em vez de "Metafisica, de Aristoteles" ele colocasse "o zé da esquina que me falou". Ta né?? mas eai?? quem é ele pra falar isso?

  • Realmente que texto tosco.

    o auto se utiliza de varios vocabulos chulos.

  • Peçam o comentário de algum professor, pq não entendi necas de nada dessa questão.

    O pior tbm é que quase nenhum professor quer comentar as questões da FGV

  • A letra E é a mais correta, por ser falsa. Nas demais alternativas, todas são verdadeiras e o comando da questão queria a falsa.

    O autor do texto não quis contraditar a opinião de Aristóteles. No início do texto, o Olavo achava que era falsa a afirmação de Aristóteles, mas, no final, mostrou que poderia ser verdadeira (já que em outros países as pessoas buscavam o conhecimento). Em nenhum momento Olavo contraditou a palavra do mestre grego.

    E o que a afirmativa "E" prescrevia? Justamente essa falsa afirmação de que Olavo teria contraditado as palavras de Aristóteles.

  • A FGV bajulou o Olavo Repetente de Carvalho kkkkk não quer perder o ENEM... CANALHAS!
  • Gabarito: E

    "Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros. De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento. "

    Não houve uma contradição, por parte do autor, e sim ele entendeu que o Aristóteles generalizou o assunto abordado no texto.

  • Também fiquei em dúvida com relação à alternativa "D", pois, de fato, parece que o autor desenvolve o tema com base na ideia de Aristóteles.

    Contudo, se reparar bem, o autor apenas discorda da ideia de Aristóteles pois, ainda que nas andanças dele ele tenha conhecido pessoas dispostas ao conhecimento, seus conterrâneos e familiares (que, suponho, sejam seres humanos) não tem a mesma propensão, o que, ainda assim, destoa da ideia do grego.

  • LETRA E

    Está certa, visto que o examinador extrapolou a interpretação do texto. Em nenhum trecho do texto é possível verificar que o autor é contrário a ideia do filósofo e na conclusão do texto ele expõe uma melhor compreensão e mudança de julgamento a respeito do referido pensamento de Aristóteles.

  • Que loucura ...

    Sobre o conteúdo da frase de Aristóteles, no texto, assinale a afirmativa correta.

    A É contrariado pela visão do autor sobre o brasileiro.

  • Gabarito: Letra E.

    Como a questão solicita aquilo que divergem das palavras de Aristóteles, na alternativa E temos uma extrapolação.

    Por quê? Ora, a "fala de Aristóteles" não é contraditada pelo autor. Pelo contrário, o trecho "Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros." nos permite inferir que o autor "compreende" o que o filósofo quis dizer.

    __

    Sigamos!


ID
2778457
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.

DESEJO DE CONHECER

“É natural no ser humano o desejo de conhecer.” Quando li pela primeira vez essa sentença inicial da Metafísica de Aristóteles, mais de quarenta anos atrás, ela me pareceu um grosso exagero. Afinal, por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma, que estavam perfeitamente satisfeitas com suas ideias toscas sobre todos os assuntos, e que julgavam um acinte a mera sugestão de que, se soubessem um pouco mais a respeito, suas opiniões seriam melhores.

Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros. De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento, acompanhado de um neurótico temor reverencial aos seus símbolos exteriores: diplomas, cargos, espaço na mídia. (fragmento adaptado)

Olavo de Carvalho, Diário do Comércio, 10/01/2011.

Os argumentos apresentados pelo autor do texto se apoiam

Alternativas
Comentários
  • GAB: B - Na própria experiência de vida. "Precisei viajar um bocado pelo mundo"...

  • GABARITO B 

     

     

    Várias partes do texto mostram a experiência de vida, vejam: 

     

    “É natural no ser humano o desejo de conhecer.” Quando li pela primeira vez essa sentença inicial da Metafísica de Aristóteles, mais de quarenta anos atrás, ela me pareceu um grosso exagero. Afinal, por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma, que estavam perfeitamente satisfeitas com suas ideias toscas sobre todos os assuntos, e que julgavam um acinte a mera sugestão de que, se soubessem um pouco mais a respeito, suas opiniões seriam melhores.

     

    Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros. De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento, acompanhado de um neurótico temor reverencial aos seus símbolos exteriores: diplomas, cargos, espaço na mídia. (fragmento adaptado)

  • LETRA B



    Afinal, por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma.

  • Desde quando Olavo de Carvalho tem algum estudo sobre filosofia?

  • O autor precisou viver para entender que É natural no ser humano o desejo de conhecer a qual Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros.


    Letra B

  • Nossa, a FGV ta de mais. Sou muito bom em português e é inadimissível uma banca cobrar questões consideradas irrespondíveis. Passível de anulamento

  • Caro, Amigo Pedro Paulo 

    sinto muito dizer, mas a FGV descontruiu seu pensamento rsrs...reveja-o

  • “Precisei viajar pelo mundo...”
  • Acertei essa daí só pensando que o "grandioso" Ovalo de Carlhavo (com minha licença poética) não tem base nenhuma para os seus "conhecimentos", propaga ideias de uma ignorância e um anticientificismo tão grotesco que só poderia tentar justificar com "experiência própria" mesmo... Afinal, viajou um bocado pelo mundo... Viajou na maionese, isso sim...

  • Como sói acontecer, Olavo Repetente de Carvalho apoia-se exclusivamente em suas próprias opiniões idiossincráticas para propor suas teses esdrúxulas. Viva Paulo Freire!
  • até que enfim começou a ficar normal kk. as questões anteriores tavam pesadas demais

  • Vamos empurrar o palito na banca meu povo!!!

  • Esse trecho deixa claro que é com base em sua experiência de vida.

    "Afinal, por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma, que estavam perfeitamente satisfeitas com suas ideias toscas sobre todos os assuntos..."


ID
2778460
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.

DESEJO DE CONHECER

“É natural no ser humano o desejo de conhecer.” Quando li pela primeira vez essa sentença inicial da Metafísica de Aristóteles, mais de quarenta anos atrás, ela me pareceu um grosso exagero. Afinal, por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma, que estavam perfeitamente satisfeitas com suas ideias toscas sobre todos os assuntos, e que julgavam um acinte a mera sugestão de que, se soubessem um pouco mais a respeito, suas opiniões seriam melhores.

Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros. De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento, acompanhado de um neurótico temor reverencial aos seus símbolos exteriores: diplomas, cargos, espaço na mídia. (fragmento adaptado)

Olavo de Carvalho, Diário do Comércio, 10/01/2011.

A frase de Aristóteles está em ordem sintática inversa. Assinale a opção que apresenta essa mesma frase na ordem direta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    d) O desejo de conhecer é natural no ser humano.

  • É natural no ser humano o desejo de conhecer.” Ordem inversa

    VL Predicativo do sujeito Adj adv lugar Suj.

     

    Ordem direta: Suj. + Verbo + complemento

    o desejo de conhecer É natural no ser humano

    GAB: D

  • Àqueles que têm dificuldade no assunto:

     

    A vírgula é usada para indicar deslocamento de termou ou expressões dentro da oração. Na dúvida, busque a opção sem vírgulas. Rs

  • A questão pede nada mais que a ordem canônica de uma frase em língua portuguesa: sujeito + verbo + complementos

  • Ordem Direta:

    SUJEITO + VERBO + OD. NESSA ORDEM.

  • O QUE É NATURAL? O desejo de conhecer ( sujeito)

    Ordem Direta: sujeito + verbo + complemento

    O desejo de conhecer é natural do ser humano.

    Sujeito: o desejo de conhecer

    Verbo: é

    Complemnto: natural do ser humano

  • MACETE:

    FGV SUA VACA

    Sujeito + Verbo + Complemento.

  • ACERTEI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • - "É": verbo de ligação;

    - "natural": predicativo do sujeito;

    - "no ser humano": complemento nominal;

    - "o desejo de conhecer": sujeito.

     

  • Mais uma do Olavo Repetente de Carvalho...O rei do primário; o que parou de estudar na terceira série...
  • A ORDEM DIRETA diz respeito à ordem natural com que os elementos se apresentam em uma oração. Trata-se da sequência:

    O = S + V + CV + ...

              Analisemos a frase “É natural no ser humano o desejo de conhecer.”.

              Nela, temos o sujeito oracional “O desejo de conhecer”; o verbo de ligação “é”; o predicativo do sujeito “natural” e o complemento nominal “no ser humano”.

              Isso posto, a ordem direta é “O desejo de conhecer é natural no ser humano.”.

    Resposta: D

  • Pessoal, fique com uma dúvida.

    O termo "no ser humano" seria adjunto adverbial ou complemento nominal?

  • Ordem Direta:

    SUVECO = SUJEITO + VERBO + COMPLEMENTO

  • Era só o que faltava colocar astrólogo e terraplanista Olavo de Carvalho em concurso público, também conhecido como o Inricristo da Filosofia.

  • Vamos empurrar o palito na banca meu povo!!!


ID
2778463
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.

DESEJO DE CONHECER

“É natural no ser humano o desejo de conhecer.” Quando li pela primeira vez essa sentença inicial da Metafísica de Aristóteles, mais de quarenta anos atrás, ela me pareceu um grosso exagero. Afinal, por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma, que estavam perfeitamente satisfeitas com suas ideias toscas sobre todos os assuntos, e que julgavam um acinte a mera sugestão de que, se soubessem um pouco mais a respeito, suas opiniões seriam melhores.

Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros. De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento, acompanhado de um neurótico temor reverencial aos seus símbolos exteriores: diplomas, cargos, espaço na mídia. (fragmento adaptado)

Olavo de Carvalho, Diário do Comércio, 10/01/2011.

Sobre o conteúdo da frase de Aristóteles, no texto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    a) É contrariado pela visão do autor sobre o brasileiro.

    Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros.

  • Letra A mesmo.


    Para o Autor o pensamento de aristóteles: “É natural no ser humano o desejo de conhecer.”, não é uma realidade para o Brasileiro. Já que aqui ninguém deseja conhecer, segundo ele. Assim: "É contrariado pela visão do autor sobre o brasileiro."


    (Cara... que análise ruim do Olavo de Carvalho... que texto ruim.)

  • a) gabarito

    b) não traz problemas de entendimento

    c) não é exagerada

    d) não tem visão negativa

    e) não com os brasileiros e sim pelas viagens pelo mundo.

  • Texto horrível, como todos desse ser. Reduz os brasileiros ao nada. E ainda há muitos que aplaudem qualquer asneira dita por esse homem.

  • GAB: A


    Textos do "filosofo" Olavo de Carvalho são redundantes, não dizem nada. FGV, melhore!

  • Nem precisei ler o texto, só por saber quem é o falso filósofo Olavo de Carvalho deduzi qual a resposta. Que péssima escolha da FGV

    Gabarito: A

  • Gabarito: A

    Olavo de Carvalho, FGV? Pelo menos acertei! risos.

  • Olavo de Carvalho ...

    também esperava mais da FGV.

  • Não acho que Olavo de Carvalho esteja tão errado assim em sua visão sobre o brasileiro. Eu vejo muito isso nas ruas. Quando falamos sobre política , a pessoa diz, não gosto e nem quero saber. Se você quer explicar que por exemplo o vale transporte não é para o funcionário usar como quer , pois há uma lei que dispõe sobre o uso e estabelece as punições para o uso irregular, eles dizem : eu não concordo , eu pago 6% do meu salário, então ele é meu.

    Vejo o brasileiro como um metido a esperto sempre querendo tirar vantagem em tudo e no fundo não passa de um grande alienado. Não são todos que são assim, mas boa parte é.

  • fgv e Olavo combinam...

  • Só de conhecer o preconceito do autor já se deduz a resposta: vira-latismo.

  • "eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma, que estavam perfeitamente satisfeitas com suas ideias toscas sobre todos os assuntos, e que julgavam um acinte a mera sugestão de que, se soubessem um pouco mais a respeito, suas opiniões seriam melhores."

    Esse trecho resume bem os colegas que erraram a questão, e reclamam ao invés de se aprofundar mais no assunto. Bons estudos.

  • Eu tenho que aguentar textos de militantes da Folha de SP o tempo inteiro. Vocês podem aguentar um Olavo de vez em quando.

  • O complexo de vira-lata chega a latir nesse texto

  • que povo carente!!!! fica fazendo dos comentários -que deveriam ser algo construtivo para o aprendizado- um bate papo sem nenhuma relevância. TNC


ID
2778466
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.

DESEJO DE CONHECER

“É natural no ser humano o desejo de conhecer.” Quando li pela primeira vez essa sentença inicial da Metafísica de Aristóteles, mais de quarenta anos atrás, ela me pareceu um grosso exagero. Afinal, por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma, que estavam perfeitamente satisfeitas com suas ideias toscas sobre todos os assuntos, e que julgavam um acinte a mera sugestão de que, se soubessem um pouco mais a respeito, suas opiniões seriam melhores.

Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros. De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento, acompanhado de um neurótico temor reverencial aos seus símbolos exteriores: diplomas, cargos, espaço na mídia. (fragmento adaptado)

Olavo de Carvalho, Diário do Comércio, 10/01/2011.

“Quando li pela primeira vez essa sentença inicial da Metafísica de Aristóteles, mais de quarenta anos atrás, ela me pareceu um grosso exagero.”

Essa opinião do autor do texto foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    b) apoiada na sua visão sobre o povo brasileiro.

    Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros.

  • GABARITO LETRA B. 

    De príncipio ele estava se referindo ao povo brasileiro.

  • gente, porque a alternativa E está errada? a opinião foi de fato apoiada pela visão do autor em relação aos brasileiros, mas depois a opinião de que a frase de aristoteles é um exagero foi negada pelas experiências de viagem dele. Pelo que entendi, o autor termina o texto concordando que "É natural no ser humano o desejo de conhecer.”...  , ou não?


  • Débora, vc usou a lógica para responder essa questão (o que as vezes funciona na FGV), mas perceba que não se trata de negação sobre o exagero das percepções do autor, e sim de um melhor entendimento sobre a frase de Aristóteles depois que o autor viajou e conheceu novas culturas. Quando ele leu a frase, há 40 anos, ele só pôde comparar com o que via a seu redor, que era o comportamento do povo brasileiro.

  • a letra A me deixou na dúvida pelo de ele ter tido sim o entendimento equivocado. ele se equivocou pq via só os brasileiros. enfim né.

  • Fiquei entre a (B) e a (E), adivinha qual marquei.


    Considerei que a visão do autor era apoiada na sua "vivência".


    Às vezes a resposta é mais simples do que pensamos, segue o jogo!

  • Banca ridícula. Não avalia o conhecimentos do candidato. Na verdade é uma roleta russa à sorte

  • gab. B)

    Afinal, por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma. (POVO BRASILEIRO).

  • devee ter alguns outros energumenos na familia.

  • Gab. B

     

    Também achei a E certa!

     

    Massss acredito que a "E" esteja levemente errada porque o autor (aff) não negou a ideia principal.

    Ele confirmou que estava era "entendendo errado" o pensamento de Aristoteles. 

    "...para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros"

    ]

    #drogas

  • Banca desgraçada

  • Gabarito: A

    Errei, porque marquei a E.

    E - Negada por suas vivências de viagens.

    Acredito que o erro dessa alternativa esteja na seguinte palavra do autor do texto: (...) ela me "PARECEU" um grosso exagero.

    Não houve exatamente uma negação.

    Ele apenas reviu.

  • “Quando li pela primeira vez essa sentença inicial da Metafísica de Aristóteles, mais de quarenta anos atrás, ela me pareceu um grosso exagero.”

    Essa opinião do autor do texto foi

    a banca FGV é terrível msm, coloca esta frase, mas pergunta a opinião do "texto". Assim desta forma se vc somente ler a frase achando a vai ajudar, não ajuda em nada.

    pois na vdd a resposta esta na frase:Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros.

    AFF

  • A) Primeiramente, a OPINIÃO do autor (PRESTE ATENÇÃO AO ENUNCIADO) na sentença foi o "me pareceu grosso exagero". Opinião é pessoal. Ele pode ter se equivocado, mas está mais certo dele ter soltado que algo era "grosso exagero" porque ele teve um pensamento equivocado (um pensamento errado sobre a frase de Aristóteles no âmbito geral) ou porque ele ligou a sentença "É natural no ser humano o desejo de conhecer” somente aos brasileiros?

    Ele entendeu certo, porém, estava aplicando somente ao povo brasileiro. Ele entendeu que é natural do ser humano o desejo de conhecer, mas ele estava apenas restringindo o ser humano ao povo brasileiro. A ideia, ele entendeu.

    B) Seu pensamento: Ora, é um grosso exagero Aristóteles dizer que o ser humano tem o desejo de conhecer. Afinal, por toda parte onde EU olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma, que estavam perfeitamente satisfeitas com suas ideias toscas sobre todos os assuntos, e que julgavam um acinte a mera sugestão de que, se soubessem um pouco mais a respeito, suas opiniões seriam melhores.

    C) O autor fala da experiência de viagem, mas não tem ligação sua experiência com a sua opinião: grosso exagero.

    D) Opinião acerca dos brasileiros.

    E) O autor não nega suas experiências, pelo contrário. Ele dá teor positivo, pois é somente com essas experiências que ele foi finalmente entender o verdadeiro sentido da sentença do filósofo. Porém, essa não é a razão dele ter dito que algo era grosso exagero.

  • Gabarito B.

    Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros. 

  • OLAVO TEM RAZÃO!!!!!!!!!!!!!!!!

  • EU TAMBÉM FIQUEI NA DUVIDA ,MAS RESOLVI ,

    PQ NO ENUNCIADO DA QUESTÃO TEM A PALAVRA ( FOI ) PASSADO

    A ALTERNATIVA ( E ) ELE DESCOBRE DEPOIS QUE SAI DO BRASIL.

    FIZ ASSIM,POREM SE TIVER ERRADO ME AVIZEM .

    QUERO APRENDER TBM.

  • engraçado depois que sai o gabarito, mts concordam, acham justificativa plausivel . "ain é isso mesmo" , com isso a banca segui fazendo questões subjetivas e de duplo gabarito ..

  • Eu acredito que a letra E extrapole um pouco, em nenhum momento a opnião foi NEGADA e sim compreendida.

  • finalmente entendi. jurava que era letra A! mas ele não entendeu errado. ele entendeu certo, só aplicou a frase de maneira errada, com base na sua vivência apenas no brasil. assim que conheceu outras culturas, entendeu como aplicar a frase

  • Quem faz prova da FGV e joga em jogos de sorte estão no mesmo barco.

    Diferenciam-se pelo fato de ter possibilidades de ganhar nos jogos.


ID
2778469
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.

DESEJO DE CONHECER

“É natural no ser humano o desejo de conhecer.” Quando li pela primeira vez essa sentença inicial da Metafísica de Aristóteles, mais de quarenta anos atrás, ela me pareceu um grosso exagero. Afinal, por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma, que estavam perfeitamente satisfeitas com suas ideias toscas sobre todos os assuntos, e que julgavam um acinte a mera sugestão de que, se soubessem um pouco mais a respeito, suas opiniões seriam melhores.

Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros. De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento, acompanhado de um neurótico temor reverencial aos seus símbolos exteriores: diplomas, cargos, espaço na mídia. (fragmento adaptado)

Olavo de Carvalho, Diário do Comércio, 10/01/2011.

Leia o fragmento a seguir.

“Afinal, por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma...”.

Em relação ao segmento anterior do texto, esse fragmento tem valor de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    c) explicação.

    O uso de travessões sinaliza o acréscimo de uma explicitação/explicação.

    “Afinal, por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma...”.

     

     

  • A frase em questão explica o motivo de Olavo entender a citação de Aristóteles como um "grosso exagero", a qual é "o segmento anterior do texto"

  • Afinal, explicação do trecho anterior! (e não do travessões). 

  • Somando aos queridos colegas:

    "É natural no ser humano o desejo de conhecer.” Quando li pela primeira vez essa sentença inicial da Metafísica de Aristóteles, mais de quarenta anos atrás, ela me pareceu um grosso exagero."

    ......Porque por toda parte onde olhasse.....

    I) Na maioria dos casos o porque explicativo é precedido de vírgulas..

    #tododiaeuluto.

     

  • Quando a questão diz: "esse fragmento", ela se refere ao todo e não ao trecho entre os travessões. Portanto não se pode conlcuir que é explicativa, pela parte entre tavessões, até porque ela não é uma oração. 

  • Salve galera! A questão pede a relação do trecho (FRASE COMPLETA!!) com o período anterior. Com um pouquinho de interpretação percebemos que o autor está EXPLICANDO por que ele achou a frase de Aristóteles uma falácia. Abraços

  • GABARITO C.

     

    o fragmento inteiro é introduzido por um termo explicativo:   Afinal, por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma.

     

    Pode também ser substituído por POIS, sempre com vírgula após.

    Pois, por toda parte...

  • Troque "Afinal" por "porque".

  • A sentença me pareceu um GROSSO EXAGERO (afirmação), afinal (porque - explicação) por toda a parte onde olhasse...

  • Se cairmos na preguiça( ou cansaço ou pressa na hora da prova) e não olharmos o "texto associado", corremos o risco de perder o sentido do contexto e/ ou analisar de forma superficial.

    Só pelos itens me pareceu que aquele " Afinal" era conclusivo = "Pois bem,". Mas fui no

    texto pra conferir com o seguimento anterior e o sentido do "Afinal"

    mudou pra mim. Pareceu-me explicativo.

    Gilvan, sempre olhe a porcaria do texto, embora possa parecer uma questão fácil!

    Tu já errou várias assim, amigo! Abra do olho!

    Gilvan, sempre olhe a porcaria do texto, embora possa parecer uma questão fácil!

    Tu já errou várias assim, amigo! Abra do olho!

    Gilvan, sempre olhe a porcaria do texto, embora possa parecer uma questão fácil!

    Tu já errou várias assim, amigo! Abra do olho!

  • exemplificação é uma explicação

  • Por onde ele fosse,ele era cercado por pessoas que não queriam saber de aprender nada,pois as mesmas já estavam satisfeitas com suas próprias ideias toscas.

    Letra C.

  • Gabarito: C!

    Conjunções Explicativas e locuções.

    Exprimem razão, motivo: que, porque, assim, pois (quando vem antes do verbo), porquanto, por conseguinte, já que, dado que, visto que, uma vez que.

    É natural no ser humano o desejo de conhecer.” Quando li pela primeira vez essa sentença inicial da Metafísica de Aristóteles, mais de quarenta anos atrás, ela me pareceu um grosso exagero. Afinal (uma vez que; dado que; visto que, porque), por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma [...]

  • Complementando:

    Quando li pela primeira vez essa sentença inicial da Metafísica de Aristóteles, mais de quarenta anos atrás, ela me pareceu um grosso exagero. Afinal, por toda parte onde olhasse

    Faça uma substituição ligeira:

    Pois, Por exemplo, isto é..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Nesse sentido, o emprego dos travessões está em conformidade com a norma-padrão, podendo, inclusive, ser substituídos pelos parênteses: Afinal, por toda parte onde olhasse (na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas) eu me via cercado (...).

  • Pedro Henrique, por favor, faça isso, e que muitos outros entreguem a prova também...menos um ( uns) pra querer ocupar um cargo público ahahahahahah

  • Ninguem liga pra sua Opniao, Pedro Carmona, faça o que voce quiser. Ninguem, alem da sua familia, é obrigado a aturar esse choro de criança mimada. 

     

  • OLAVO TEM RAZÃO!!!! Mitooooooooooooo

  • OLAVO TEM RAZÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Vamos empurrar o palito na banca meu povo!!!

  • Quem diria que esse cara se tornaria a piada que é hoje, virou mais um brasileiro "perfeitamente satisfeito com suas ideias toscas sobre todos os assuntos". Triste.

    Com relação à questão: Afinal = uma vez que, visto que... Sugere explicação.

  • Quando li essa sentença, ela me pareceu um grosso exagero. Afinal, por onde olhasse eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer [...]


ID
2778472
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.

DESEJO DE CONHECER

“É natural no ser humano o desejo de conhecer.” Quando li pela primeira vez essa sentença inicial da Metafísica de Aristóteles, mais de quarenta anos atrás, ela me pareceu um grosso exagero. Afinal, por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma, que estavam perfeitamente satisfeitas com suas ideias toscas sobre todos os assuntos, e que julgavam um acinte a mera sugestão de que, se soubessem um pouco mais a respeito, suas opiniões seriam melhores.

Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros. De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento, acompanhado de um neurótico temor reverencial aos seus símbolos exteriores: diplomas, cargos, espaço na mídia. (fragmento adaptado)

Olavo de Carvalho, Diário do Comércio, 10/01/2011.

“Afinal, por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma...”

Nesse segmento do texto, o termo sublinhado tem uma formação muito especial, pois

Alternativas
Comentários
  • C ou D.

    Por lógica:
    Mais certo a C: ele acrescenta o sufixo íssimo à coisa (substantivo mineiro!)
    A palavra é dicionarizada (não tenho certeza)
    Pela incerteza da D, vamos de C!
    Gab: C!

  • " Coisa " =  substantivo feminino

     

    foi empregado o grau superlativo absoluto sintético , isto é ,  a intensificação se faz por meio do acréscimo de sufixos. Por exemplo:

    O secretário é inteligentíssimo.

     

    gab: c

  • Eu joguei a palavra para o plural e observei que era um SUBSTANTIVO.


     eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer COISAS Algumas. ...” 

  • GABARITO: C

     

    Um bizu legal para não esquecer mais: 

    → Grau superlativo absoluto Sintético = vai no Sufixo; Ex.: belíssima.

    → Grau superlativo absoluto Analítico = começa com Advérbio; Ex.: muito bela.

     

    :)

     

    Se estiver antes do radical é prefixo, mas se estiver depois do radical é sufixo. (TodaMateria)

    Exs.:

    antipatia (anti = prefixo)

    retroceder (retro = prefixo)

    tolerante (ante = sufixo)

    realismo (ismo = sufixo)

     

     

     

  • A palavra coisíssima é dicionarizada e consta do VOLP. 

  • COISA/SUBSTANTIVO

  • B) O comando da questão faz referência à formação do termo “coisíssima”. Assim, conquanto a expressão “coisíssima alguma” possua valor de locução adverbial — ''(...) pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma/absolutamente nada/de modo algum“ —, o termo destacado não cria advérbio a partir de um nome. O valor adverbial pertence à locução, e não ao termo isoladamente.

    D) A palavra “coisíssima” é sim dicionarizada e se encontra registrada no VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa).

    A) “Coisa” não é adjetivo. Vejamos o emprego da palavra antes da adição do sufixo: ''não queriam conhecer coisa alguma (substantivo + pronome indefinido)”.

    E) Nada a ver. “Coisa” (palavra primitiva), embora possa assumir sentidos variantes em diferentes contextos/empregos, possui sim significado. Não é isso, ademais, que faz o termo “coisíssima” ter formação especial.

    C) O sufixo -íssimo é típico da formação do grau superlativo absoluto sintético de adjetivos (“raríssimo”, “seriíssimo”, “precariíssimo”, etc). Na ocasião, porém, ele se liga a um substantivo, trazendo caráter especial à formação da palavra.

    Qualquer equívoco, corrijam-me.

  • Procurando pegadinha...terrível...

  • O que que tem de "muito especial" nisso? :)

  •  É comum ouvir-se tal palavra, sobretudo na expressão coisíssima nenhuma; mas tal emprego é tecnicamente equivocado.

    O superlativo absoluto sintético, em realidade, é grau privativo de adjetivos (que encerram a ideia de qualidade), jamais de substantivos (palavras que dão nomes aos seres); e coisa é sabidamente um substantivo, não podendo, por conseguinte, sofrer tal variação em grau (não se diz, por exemplo, sapatíssimocamisíssima ou calcíssima).

     

    Fonte: Professor José Maria da Costa

    Alguem sabe onde vende a gramatica da fgv?

  • GABARITO - C

    pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma...”

    I) Verificar que se trata de substantivo;

    II) Algo que ajuda a não classificar como advérbio é colocar a palavra no plural.

    Conhecer coisas algumas.

  • Não seria

    "o sufixo -íssima a um substantivo."


ID
2778475
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.

DESEJO DE CONHECER

“É natural no ser humano o desejo de conhecer.” Quando li pela primeira vez essa sentença inicial da Metafísica de Aristóteles, mais de quarenta anos atrás, ela me pareceu um grosso exagero. Afinal, por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma, que estavam perfeitamente satisfeitas com suas ideias toscas sobre todos os assuntos, e que julgavam um acinte a mera sugestão de que, se soubessem um pouco mais a respeito, suas opiniões seriam melhores.

Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros. De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento, acompanhado de um neurótico temor reverencial aos seus símbolos exteriores: diplomas, cargos, espaço na mídia. (fragmento adaptado)

Olavo de Carvalho, Diário do Comércio, 10/01/2011.

“- na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas –“; nesse segmento do texto, assinale a opção que apresenta o termo que destoa dos demais por não fazer parte do mesmo campo semântico.

Alternativas
Comentários
  • escola / ruas / clubes / igrejas → todos são ambientes, espaços, lugares

  • Gabarito B - Em familia

    os demais são ambientes, lugares, espaços, 

    escola, ruas, clubes, igrejas.

  • Gabarito b)

     

    Campo semântico é o conjunto de palavras cujo significado gira em torno do mesmo eixo temático. No caso da questão, "em família" (grupo de pessoas que convivem juntas/tem grau de parentesco) difere das outras palavras: escola, ruas, clubes e igrejas (tratam-se de ambiente/lugares).

     

    Bons estudos! ;)

  • Pode parecer besta, mas tenham em mente:

     

    Semântico é relacionado ao significado, contexto (não confundir com sintático)

     

    Bons estudos!

  • É preciso muito português para essas questões da FGV, eu nunca que iria pensar, assim, como os colegas.

  • semântico é sentido.

    familia não é lugar

     

     

  • eu lugar é o único que ñ tem um grupo de pessoas como família, igreja... enfim.

  • Ok.

    Escola, clube, família e igreja também estão no mesmo eixo semântico: conjunto de pessoas unidas por algo ou com alguma finalidade, aprendizado, diversão/lazer, laços/convívio e religão. Sobrando a rua.

    E ae?

  • A cada questão da FGV, um desespero...

  • Os comentários ajudam muitooooo!!!

  • Imaginei da seguinte forma:

    "na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas"

    Coisas/Contatos PÚBLICAS(OS) x PRIVADAS(OS):

    Contato público: Escola/Rua/Clube/Igreja

    Contato Privado: Família.

    A única, dentre as alternativas, que pressupõe algo privado é o caso da família,

    LOGO,

    GABARITO: LETRA B

  • Até que enfim! Pensei que não iria acertar nada hoje. Kkk
  • Primeira que acerto desse texto, ontem acertei 6 seguidas, eu tava me achando...já voltei para realidade. rsrsrs

  • Família não é lugar.

  • Merdala

    >>> Errei de novo essa...

    Para não esquecer:

    >>>

    Família NÃO É LUGAR

  • Eu coloquei rua porque, na minha interpretação, escola, família, clubes e igrejas são instituições que reúnem pessoas com objetivos comuns. A rua, por si mesma, não é instituição e, de modo bem genérico, reúne (acho que a melhor palavra seria transitam) pessoas aleatórias, sem conexão.

    Mas daí li os comentários e vi que o único termo que não é um lugar é o termo família... hahahaha são duas interpretações possíveis, mas acho que essa última faz mais sentido.

  • a) na escola - externo

    b) em família - interno

    c) nas ruas - externo

    d) em clubes - externo

    e) (em) igrejas - externo

  • Excelente artigo do professor Olavo de Carvalho! Ele tem razão!

  • B - em família

    Você lê, não entende. De novo, e continua sem entender. Daí pensa e conclui: não pode ser. Então marca... e é.

    FGV.

  • Essa questão deveria ser anulada, pois há outro ponto de vista possível. Escola, igreja, família e clube são agrupamentos de pessoas com um propósito único definido. Já "ruas", apesar de ter a conotação de potencial aglomeração de pessoas, cada uma está fazendo algo individual, isolado, sem propósito combinado com os demais, salvo em raras exceções.

  • Basicamente a questão quer que vc identifique qual opção não faz referência a lugar. Logo, "em família".

  • Campo semântico é algo não fixo, a questão não faz sentido:

    Igreja, escola, família e clube= instituições compostas por pessoas com vínculo comum: fé, estudo, sangue e associação.

    Rua= local de circulação de pessoas sem vínculo entre si.


ID
2778478
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.

DESEJO DE CONHECER

“É natural no ser humano o desejo de conhecer.” Quando li pela primeira vez essa sentença inicial da Metafísica de Aristóteles, mais de quarenta anos atrás, ela me pareceu um grosso exagero. Afinal, por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma, que estavam perfeitamente satisfeitas com suas ideias toscas sobre todos os assuntos, e que julgavam um acinte a mera sugestão de que, se soubessem um pouco mais a respeito, suas opiniões seriam melhores.

Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros. De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento, acompanhado de um neurótico temor reverencial aos seus símbolos exteriores: diplomas, cargos, espaço na mídia. (fragmento adaptado)

Olavo de Carvalho, Diário do Comércio, 10/01/2011.

... eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma, que estavam perfeitamente satisfeitas com suas ideias toscas sobre todos os assuntos, e que julgavam um acinte a mera sugestão de que soubessem um pouco mais a respeito suas opiniões seriam melhores.”

Sobre os componentes desse segmento do texto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • “a mera sugestão” aponta um caráter de simplicidade sobre a intervenção do autor na vida alheia.

    Gabarito D

  • acinte: propositalmente com a finalidade de ofender, incitar ou aborrecer alguém.

     

    " [...] e que julgavam um acinte a mera sugestão de que soubessem um pouco mais a respeito suas opiniões seriam melhores.”

     

    Ou seja, as pessoas ofendiam intecionalmente o autor quando o mesmo tentava de alguma forma dizer a elas que saibam mais sobre as coisas a fim de desenvolver e melhorar suas próprias opiniões.

  • Banca normal: letra D sem pensar duas vezes.

    FGV: quase marquei a A antecipando as pirações dos examinadores.

  • Acinte: ação praticada com premeditação, de caso pensado, a fim de contrariar, desgostar ou ofender alguém; provocação.

    "... e que julgavam um acinte a mera sugestão de que soubessem um pouco mais a respeito suas opiniões seriam melhores.”

    Comentário: Tudo que vier diferente daquilo que o outro acredita é considerado um acinte, desde que o outro não esteja receptivo ao mesmo.  A frase:"a mera sugestão" caracteriza que estou querendo contribuir com algo que você não parou para pensar.

  • Bem que, a letra a) condiz com a realidade brasileira.

    Nós só temos intelectuais toscos nesse país!

  • Finalmente uma questão coerente. Oremos!!

  • Ninguém comentou algo explicativo sobre o gabarito, até aqui.

    Alguém capaz, por favor?

  • Sobre a letra C

    Acinte : fim de contrariar, desgostar ou ofender 

    c) “julgavam um acinte” supõe uma receptividade positiva da opinião alheia.

    ou seja, é o oposto disso.

     

    Gabarito. Letra D

    mera: simples

     d)“a mera sugestão” aponta um caráter de simplicidade sobre a intervenção do autor na vida alheia.

  •  a) “ideias toscas” mostra uma boa consideração intelectual sobre os brasileiros em geral. > tosca é algo bobo, idiota, não pode ser algo positivo.

     

     b) “sobre todos os assuntos” indica uma boa cultura geral de nosso povo.> Ele diz que o brasileiro é fechado para seus proprios conhecimentos a respeito de um determinado assunto 

     

     c) “julgavam um acinte” supõe uma receptividade positiva da opinião alheia. (já comentado pelo colega abaixo)

     

     d)“a mera sugestão” aponta um caráter de simplicidade sobre a intervenção do autor na vida alheia. (mera sugestão de quem? quem está sugerindo? quem acha que o brasileiro deve querer conhecer mais? O autor do texto!!

     

     e)“a respeito” é um termo que deveria ser seguido por “de Aristóteles”. (o termo "a respeito" se refere a assunto)

  • Não pude deixar de notar que no trecho extraído do texto para a questão a redação ficou da seguinte forma:

    "[...] e que julgavam um acinte a mera sugestão de que soubessem um pouco mais a respeito suas opiniões seriam melhores."

    MAS no próprio texto há a seguinte redação:

    "[...] e que julgavam um acidente a mera sugestão de que SE soubessem um pouco mais a respeito, (TINHA VÍRGULA NO TEXTO) suas opiniões seriam melhores."

    OBS.1: fica difícil de acreditar que a banca não tenha feito essas supressões de propósito;

    OBS.2: sem a leitura da literalidade do texto fica difícil, pois não dá para confiar nem no que eles mesmos copiam para formular a questão.


ID
2778481
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.

DESEJO DE CONHECER

“É natural no ser humano o desejo de conhecer.” Quando li pela primeira vez essa sentença inicial da Metafísica de Aristóteles, mais de quarenta anos atrás, ela me pareceu um grosso exagero. Afinal, por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma, que estavam perfeitamente satisfeitas com suas ideias toscas sobre todos os assuntos, e que julgavam um acinte a mera sugestão de que, se soubessem um pouco mais a respeito, suas opiniões seriam melhores.

Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros. De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento, acompanhado de um neurótico temor reverencial aos seus símbolos exteriores: diplomas, cargos, espaço na mídia. (fragmento adaptado)

Olavo de Carvalho, Diário do Comércio, 10/01/2011.

“Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros.”

Essa afirmação do texto traz implícita a informação objetiva de que

Alternativas
Comentários
  • F G V

  • Eu achei que seria a letra D por causa deste fragmento do texto:

    "desprezo humano pelo conhecimento, acompanhado de um neurótico temor reverencial aos seus símbolos exteriores: diplomas, cargos, espaço na mídia"

     

    Mas vida que segue...

    Quem conseguir ver a resposta no texto por favor comentar pois estou procurando até agora e não consigo enxergar.

  • “É natural no ser humano o desejo de conhecer." .... "– eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima algum"

    Primeiramente ,ao olhar ao seu redor, o autor contesta essa frase de Aristóteles, pois ninguém ao seu redor manifestava desejo de conhecer e de aprender coisas novas.

    "Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros. De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento,..."

    O autor conclui, após suas viagens, que em geral as pessoas buscam o conhecimento, com exceção dos brasileiros, que para o autor, manifestam, por ele (conhecimento) desprezo.

    Resposta: Letra e)

  • Acertei, respondi a E.

     

    Mas a D me deixou muito em dúvida.

     

    Distinto pode significar diferente... assim como pode significar "Que incita respeito; digno de respeito; ilustre"

     

    Por ter duplo sentido não escolhi essa alternativa mas.... isso poderia ser questionado? se alguém desejasse entrar com recurso?

     

    Porque, no fim das contas, de acordo com o texto, os valores brasileiros seriam mesmo diferentes dos do resto do mundo... correto?

  • nossa, muito subjetivo e nada objetivo. fiquei mesmo entre a C e a E. marquei a C, mas a correta é a letra E.

    confundi...

  • Péssima questão.

    Gab.E

  • Caraca, como assim E ???

  • Traduzindo a frase:

     

    Aristoteles só pode estar falando do ser humando de forma geral/genérica, por que se ele conhecesse o brasileiro, jamais escreveria esta frase ( “É natural no ser humano o desejo de conhecer.")!

     

    Ou seja, brasileiro não tem o desejo de conhecer (não valoriza o conhecimento/a cultura). E ao viajar, o autor percebeu que os outros povos valorizam o conhecimento/cultura. 

    De forma geral, o ser humano gosta do conhecimento/cultura, mas o brasileiro não! e) outros povos valorizam mais a cultura. CERTA.

     

    A alternativa que traz implícita a informação objetiva é só a letra e), mas de forma implícita só que subjetiva (pois não é o principal objetivo mas sim "consequências") podemos apontar primeiramente a letra d) e depois tanto a letra a) quanto a letra b). A única que de fato está completamente errada é a letra c), as outras podemos depreender do texto!

     

     

     

     

     

     

     

     

  • A última opção qu colocaria seria E....

    Vá entender....

  • “Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros.”

     

    GABARITO E) outros povos valorizam mais a cultura.

     

    IMPLICITAMENTE O QUE O TEXTO NOS MOSTRA É A IDEIA DE QUE : " O POVO BRASILEIRO NÃO SE INTERESSA MUITO EM CONHECER (pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma) , MAS EM SE TRATANDO DO SERES HUMANOS EM GERAL , EXISTEM PESSOAS INTERESSADAS". 

  • outras bancas valorizam mais o candidato que estuda.

     

    FGV e português não combinam rsrs

  • Gabarito E


    Fiquei em dúvida na D, mas analisando o texto e conhecendo um pouco sobre o autor, concluí que ele acha o brasileiro desinteressado. E não se pode afirmar que "a cultura brasileira se apoia em valores distintos." pois o texto passa que a cultura brasileira não se apoia em nada, não tem valores bons.

  • “É natural no ser humano o desejo de conhecer.” (...) Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros.

    A opinião de Aristóteles,  alcança outros povos, sem mencionar amplitude do conhecimento.

    O critério aplicado define que o conhecimento amplo refere a ideia de mundo, ou seja, outros povos detem conhecimento,(...) Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral(...).

    Todavia, não há critério  comparativo que possa definir se os outros povos valorizam mais a cultura que os brasileiros.

    Questão D não pode ser considerada totalmente correta, pois trás uma afirmação insustentável e inexistente no texto.

    É possível extrair que o autor somente pode confirmar ideia de Aristóteles, após visitar outros mundos, o que demonstra que tanto os brasileiros quantos outros povos aderem a mesma cultura. 

    questão apresentada pela resposta C

     

     

  • P/ responder à esta questão, é necessário ler todo o texto e não somente a parte destacada no comando da mesma.

    FGV muda a regra universal p/ responder questões (q é olhar só a frase do comando) pra gente levar ferro! Bom demais... :/

    Obrigada. De nada.

  • concordo com Vini Go.

  • Só acertei a questão por que sei que realmente os brasileiros não valorizam a própria cultura e outros povos valorizam mais as suas que nós as nossas. Tá ai o Brasil Americanizado.

  • Para mim, letra A. “Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta...".

    Gabarito correto: E

  • Fiquei confuso, pois o enunciado pede uma informação objetiva implícita, todavia o gabarito é "outros povos valorizam mais a cultura", que é uma conclusão subjetiva. Enfim, bola para frente.

  • Olavo de Carvalho em concurso. Sujeito que sempre criticou o servidor público. Ridículo

  • No texto é dito que "De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento, "

    Isso sugere que os brasileiros desprezavam o conhecimento.

    "Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral"

    O autor ao viajar verificou que outros povos valorizam o conhecimento, fazendo que o pensamento de Aristóteles fosse verdadeiro.

    A conclusão é que outros povos valorizam mais a cultura do que o brasileiro.

  • Hahahahahah olha a galera sangrando por causa do Olavo de Carvalho e se esquecendo do principal. Fanatismo!

  • Indiquem para comentário, por favor.

  • A letra D é bastante questionável, visto que, se o brasileiro não valoriza a cultura (Letra E), então ele se apoia em valores distintos.

    -

    Questionável.

  • A letra D é bastante questionável, visto que, se o brasileiro não valoriza a cultura (Letra E), então ele se apoia em valores distintos.

    -

    Questionável.

  • Se a letra E fosse:" outros povos valorizam mais o conhecimento", eu a aceitaria como correta.

  • O termo "cultura" nas alternativas está totalmente equivocado do ponto de vista antropológico. Deveria ser, ao invés desse termo, "conhecimento formal", ou algo mais no sentido de "conhecimento oficial", já que todos os povos possuem culturas diferentes, mesmo os indígenas. Mas natural demais um seguidor de olavo achar que a cultura ocidental judaico-cristã é superior.

  • Acho que "cultura" se refere ao conhecimento abrangente. Tipo, quando se vê alguem que lê muito, voce diz: nossa essa pessoa tem cultura. Quando alguém tem cultura, quer dizer q essa pessoa tem conhecimento.

    Mas forçação de barra lindaaaa

  • olhem essa pergunta aqui pra reforçar o que eu disse abaixo:

    https://brainly.com.br/tarefa/7428709

  • culturas distintas,não... vejamos; jeitinho brasileiro, cultura bastante enraizada do Oiapoque ao chui.

  • Creio que o examinador tomou Coca com feto abortado, pois não deu atenção ao glorioso "professor" olavo.

  • Como é possível afirmar que brasileiro não valoriza cultura??

    A Que cultura (e a Qual cultura) refere-se a questão?

    Cultura é um conceito aberto: samba, oralidade e telenovela podem compor (entre dezenas de outros aspectos) a cultura cotidiana do brasileiro.

    A banca pecou pela generalidade.

    Seria mais assertiva se tornasse evidente, por exemplo, a referência à cultura de intensa leitura de livros: esta sim, é deficitária entre os brasileiros

  • Cultura, para mim, não é sinônimo de conhecimento. Engloba N coisas. A arte é um exemplo de cultura e nem sempre demanda conhecimento. Enfim, complicado.

    Apostei mais na "D", porque valores (títulos etc. em detrimento de conhecimento) foi a demanda do contexto.

  • Acho que compreendi.

    Vejamos o enunciado: Essa afirmação do texto traz implícita a informação objetiva de que:

    a questão nos pede o que é afirmado. De cara temos que excluir a alternativa "D" , porque ela é a negação implícita da afirmação feita na primeira parte. Somente a primeira parte fala de afirmação, sendo que a segunda traz a conjunção "e" (com valor de oposição "mas") para dar uma negação.

    Olhe só o texto reduzido em uma fórmula matemática:

    Se refere à____, e NÃO à

    A - Errada. Motivo: Extrapolação. Isso é opinião comum de boteco de esquina depois de ter bebido um corote.

    B - Errada. Motivo: Muito pelo contrário. Depois de viajar um bocado, a criatura percebeu que Ari tem muita razão.

    C - Errada. Se tem uma coisa que não somos é semelhante a ninguém. A parte do texto em destaque só faltou pedir para a Nasa estudar nosso comportamento medíocre. (exceto dos concurseiros)

    D - Errada. Essa afirmação não está errada. Isso está implícito no texto, mas não é o que o enunciado pede.

    E - Demônio de Gabarito.

    Claro que errei quando fiz. Só entendi depois que morri de ódio.

  • Conhecimento = Cultura? é isso que a banca quer nos mostrar. Em nenhuma parte do texto há a menção do termo cultura.

  • é facil justificar o gabarito depois que v a resposta..

  • Acho pesado a FGV dizer que Brasileiro não valoriza a cultura, fazer o quê?

  • Letra D????????????////

    "desprezo humano pelo conhecimento, acompanhado de um neurótico temor reverencial aos seus símbolos exteriores: diplomas, cargos, espaço na mídia"

    Ou seja, a cultura brasileira possui valores distintos das demais.

    Se a letra E é gabarito, letra D tmb é;

  • e eu que aprendi que nao existe povo sem cultura, que a cultura ainda que seja negativa aos olhos de um, continua sendo cultura daquele povo... pois é, nao é assim que esse maconhado desse examinador pensa....

  • O mais curioso nesta afirmação é que o camarada precisou viajar o mundo para perceber que um filósofo grego do séc. IV a.C não estava se referindo aos brasileiros.

    Eu, preso e imóvel nesta cadeira pequena e desconfortável, às 4h20 da madrugada, tenho certeza de que Aristóteles não se referia a nós, brasileiros...


ID
2778484
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.

DESEJO DE CONHECER

“É natural no ser humano o desejo de conhecer.” Quando li pela primeira vez essa sentença inicial da Metafísica de Aristóteles, mais de quarenta anos atrás, ela me pareceu um grosso exagero. Afinal, por toda parte onde olhasse – na escola, em família, nas ruas, em clubes ou igrejas – eu me via cercado de pessoas que não queriam conhecer coisíssima alguma, que estavam perfeitamente satisfeitas com suas ideias toscas sobre todos os assuntos, e que julgavam um acinte a mera sugestão de que, se soubessem um pouco mais a respeito, suas opiniões seriam melhores.

Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros. De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento, acompanhado de um neurótico temor reverencial aos seus símbolos exteriores: diplomas, cargos, espaço na mídia. (fragmento adaptado)

Olavo de Carvalho, Diário do Comércio, 10/01/2011.

“De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas...”

O vocábulo “conspícuo” mostra, no texto, o significado de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Característico.

    Conspícuo significado: Visto com facilidade; facilmente percebido; visível.

    Fonte: https://www.dicio.com.br/conspicuo/

  • Elimine: Interessante, Importante e Digno de cara. Poís estamos falando do: "desprezo humano pelo conhecimento"
    Fiquemos entre:

    A) Desprezível
    D) Característico

    Eliminemos A, pois o autor não está menosprezando e criticando os Huezileiros. O texto mostra apenas que é uma característica brasileiro o desprezo pelo conhecimento (fato que o levou a achar exagerada a citação de Aristósteles, antes de viajar o mundo).

  • Gabarito letra D. Eu fui mesmo por eliminação, se fosse pelo sinônimos da palavra conspícuo, me dava mal porque não tem nenhuma característica na relação dos sinônimos. 

    Conspícuo.

    1aparente, perceptível, ilustre.

    2 nobre.

    3 sisudo, circunspecto.

    4 austero, distinto, grave, ilustre, notável, sério, visível.

  • Orgulho ver uma questão de concurso a mostrar um artigo do professor Olavo de Carvalho.

    Gabarito D.

  • Conspícua: Claramente visível, característico, dando bandeira.

     

  • Olavo de Carvalho, sempre prepotente e arrogante.

  • Analisando o texto


    Desejo de conhecer - TEMA


    Fonte: Olavo de Carvalho, Diário do Comércio, 10/01/2011. É um ARTIGO DE OPINIÃO. Logo será uma opinião do autor.


    “É natural no ser humano o desejo de conhecer.”

    Não é uma fala do autor e sim uma citação da Metafísica de Aristóteles, ou seja , é a fala de Aristóteles. Esse recurso é muito utilizado para dá mais relevância ao texto , citando autoridades nele.


    Notem as aspas que indicam a fala de alguém e não do autor.


    O autor leu essa sentença mais de 40 anos atrás.


    Ela me pareceu ... ela quem?

    Ela é um recurso anafórico retormando o elemento anterior ("É natural no ser humano o desejo de conhecer").



    Que - essa conjunção na terceira linha está com ideia de EXPLICAÇÃO, pode ser substituída por PORQUE ou POIS.


    Vamos para o que nos interessa


    O que é conspícuo?

    Palavra rebuscada , sinceramente, não sei o que isso significa mas analisando as alternativas que inclusive é importante ler o comando da questão antes e depois ir ao texto para entender o que se pede.


    Analisando as alternativas


    a) desprezível.

    Errada. Substituído no texto , teremos uma repetição , algo que não é muito interessante

    De fato, o traço mais conspícuo (desprezível) da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento,



    b) interessante. c) importante. d) digno.

    Erradas. São palavras muito próximas , de acordo com o enredo.

  • O pessoal podia focar mais na questão do que em criticar o autor e possivelmente gerar uma discussão infrutífera, afinal esse ainda é um site de resolução de questões e os comentários deveriam ser utilizados para o mesmo fim.

  • Se cair texto de Olavo de Carvalho numa prova minha, eu nem termino de fazer. Já vejo que a prova tem credibilidade zero.

  • GABARITO LETRA D

    Eu analisei da seguinte forma, quando vc não sabe o verdadeiro significado ou sinônimo da palavra tente voltar no texto.

    "De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento...."

    Logo tentei substituir as palavras, sempre analisando se dava um sentido próximo a frase

    "O traço mais "CARACTERÍSTICO"

    seria o desprezo humano pelo conhecimento

    Ps: O comentário esta aberto para correções !

  • Gabarito: D

    Se não souber o significado basta atentar para o contexto e texto.

    Conspícuo: Característico.

  • Grande Olavo de Carvalho. kkkkkkkk

    Gabarito: D

  • Precisei viajar um bocado pelo mundo para me dar conta de que Aristóteles se referia à natureza humana em geral, e não à cabeça dos brasileiros. ( algo em comum, fora os brasileiros, assim, aparece uma ideia de CARACTERÍSTICA)

    De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas(brasileiros) era...

  • conspícuo

    adjetivo

    1.

    claramente visível; facilmente notado; que salta à vista.

    "as características c. de determinado inseto"

  • O texto trata EXATAMENTE de pessoas como a colega Luca Monteiro.

  • Até em comentários acerca do gabarito tem lado político?

  • O autor tem razão.

  • O autor acredita que a Terra é plana, daí vc já vê o nível da criatura.

  • Pedro Henrique, quando a esquerda dominava as provas do ENEM lá nos idos de 2014 a 2016 vc não dizia nada, né?

  • Não sou muito fã do cara, mas algo deve ser dito, pelo menos a respeito desse texto: Olavo tem razão!

  • Apesar da questão citar o trecho, não é suficiente se ater a ele pra poder fechar a a questão..

    Claro que ninguém ou pouquíssimas pessoas sabem o significado de "conspícuo". Então voltamos ao texto pra entender o contexto.

    "De fato, o traço mais conspícuo da mente dos nossos compatriotas era o desprezo humano pelo conhecimento (...)"

    Ficamos entre a letra (a) "desprezível" e letra (d) "característico"

    Mas veja que a frase já tem a palavra "desprezo" (em negrito). Portanto, elimina-se a (a) porque teríamos uma redundância. Resta a letra (d).

  • GAB: B. Pelo contexto dá para saber
  • GAB: B. Pelo contexto dá para saber

ID
2778487
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em direção à escola caminhavam 1 professor e 6 alunos. Cada aluno carregava 6 estojos e, em cada estojo havia 6 lápis.

No total, quantas pessoas, estojos e lápis há nessa história?

Alternativas
Comentários
  • 6 alunos + 1 prof = 7 pessoas

    6 alunos com 6 estojos cada: 36 estojos

    36 estojos com 6 lápis cada: 216 lápis

    7+36+216= 259

     

  • Professor ----------------- 1

    Alunos -------------------- 6

    Estojos 6x6 ------------- 36

    Lápis 36x6 ------------- 216

    ________________________

    Total --------------- 259

     

    Gabarito: D

  • Pessoas:

    1 professor + 6 alunos = 7

     

    Estojos:

    6 por aluno = 6 x6 = 36

     

    Lápis

    6 por estojo = 6 x 36 = 216

     

    216 + 36 + 7 

    259

     

    GAB: D

  • É só procurar a alternativa impar, pois no final vai ser somado a 1 professor.

  • Erasmo, muito bom o seu pensamento, realmente no caso dessa questão, pensando dessa forma a gente responderia ela muito mais rápido, e tempo é precioso numa prova né? Valeu!

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/SLqkgbxeriw
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy


ID
2778490
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a afirmação:

“Se um animal não tem dentes então não morde”.

Uma afirmação logicamente equivalente é

Alternativas
Comentários
  •  

    Equivalente de condicional

     

    P -> Q =  ~Q ->  ~P    -    ~P  ou Q

     

    Na questão: “Se um animal não tem dentes então não morde”.

    Utilizando a primeira proposição, encontramos a resposta na alternativa "C": “Se um animal morde então tem dentes.” 

  • Equivalência na Condicional: P --> Q    /    ~Q --> ~P    /    ~P ou Q

     

    Macete: Lembrar do marido que foi descoberto pela esposa. o que fazer ? Nega a primeira e permanece com a segunda (~P ou Q)

     

    proposição: “Se um animal não tem dentes então não morde”.

     

    (~P ou Q) - Um animal tem dentes ou não morde

    (~Q --> ~P)  - Se um animal morde, então tem dente  (letra C)

     

    GABARITO LETRA C)

     

    Bons estudos galera..

     

  • Se um animal não tem dentes então não morde = p -> q

     

    Animal não tem dentes = p

    não morde = q

     

    p -> q = ~q -> ~p

     

    ~p = animal tem dentes

    ~q = animal morde

    Se um animal morde então tem dentes

     

     

    GAB: C

  • Condicional = Se A... então B (A -> B)

    EQUIVALÊNCIAS:

     

    Se NÃO B então NÃO A (~B -> ~A)
    *Inverte as proposições + nega tudo

     

    NÃO A ou B (~A v B)
    *Nega a primeira + conectivo OU + mantém a segunda

  • Equivalência da condicional: duas possibilidades:

    1º Põe  o NEYMAR pra jogar-> Nega a primeira troca pelo OU e mantém a segunda

    Se um animal não tem dentes então não morde  ---> Um animal tem dentes OU não morde.

     

     

    2º  volta negando tudo e inverte(não esqueça de inverter!!)

     

    Se um animal não tem dentes então não morde ---> Se um animal morde então tem dentes.

     

     

     

  •  Negar voltando. A negação da negação é uma afirmação.

    ~P ----> ~Q = Q ---> P

  • cortei os NÃO e inverti: se o animal morde entao tem dentes. gab c

  • nega tudo e inverte 

  • Equivalência são os valores da tabela da verdade iguais.

    Se um animal não tem dentes então não morde.

    P: Um animal não tem dentes

    Q: Não morde

    Conector: Se então

    P então Q

    V V = V

    V F = F

    F V = V

    F F = V

    Equivalência do Se então, inverte a premissas negando-as.

    ~Q então ~P

    F F = V

    V F = F

    F V = V

    V V = V

  • Gabarito C

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/47oaiM07zi0
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Contra-positiva! Inverte e nega tudo!

  • P = Animal tem dentes

    Q = Morde

    A proposição original está assim = ~P -> ~Q (Se um animal não tem dentes então não morde)

    Equivalência da condicional: INVERTE E NEGA AMBAS. Logo:

    ~P -> ~Q é equivalente de Q -> P

    Resposta: LETRA C

  • Fé em Deus

  • Macete para equivalência da condicional: Nega Nega Troca Troca (negar as proposições e inverter a ordem)

  • Possibilidades de Equivalência do "Se------Então"

    ~p V q

    ~q--->~p

  • C

  • GAB CCCC

    Equivalência na Condicional

     P --> Q   /   ~Q --> ~P  /   ~P ou Q

  • Quando negar, não esqueça de trocar

  • EXISTEM DUAS REGRAS PARA EQUIVALÊNCIA DAS CONDICIONAIS:

    1) NE U MA (negar a primeira, trocar pelo conectivo ou e manter a segunda) -> Se um animal não tem dentes então não morde = Um animal têm dentes ou morde - NÃO EXISTE ESTA ALTERNATIVA.

    2) INVERTEENEGA (Inverte as duas partes negando, e mantém o conectivo) -> Se um animal não tem dentes então não morde = Se um animal morde então tem dentes.

    gabarito c

  • Gabarito: Letra C

    Equivalencia da condicional = Inverte e nega tudo! ~Q -> ~P

  • Existem duas equivalências da condicional (-->)

    • Volta negando: mantém o conectivo e inverte as proposições
    • NE y Mar: nega a primeira e mantém a segunda alterando para o conectivo OU

    Proposição da questão: Se um animal não tem dentes então não morde

    Volta negando: Se um animal morde então tem dentes

    Neymar: Um animal tem dentes OU não morde

    *lembrando que a negação inverte o valor lógico da proposição (o que era falso vira verdadeiro ou o que negava afirma)

    Como o mais comum é a equivalência Neymar, procurei pelo conectivo OU, presente da última alternativa, porém teria que negar a primeira proposição e como manteve já estava errada, então só poderia ser o volta negando, pois esse mantém o conectivo "Se... então," e a alternativa que invertia as proposições e mantinha o conectivo foi a LETRA C

  • As aulas indicadas não têm nada a ver com a questão kkkkk

  • Contra positiva!


ID
2778496
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Tiago passou vários dias seguidos trabalhando em Cacoal e observou que, quando chovia pela manhã não chovia à tarde, e quando chovia à tarde não havia chovido pela manhã.

Tiago anotou 21 manhãs sem chuva, 19 tardes sem chuva e 24 dias com chuva.

O número de dias que Tiago ficou em Cacoal foi

Alternativas
Comentários
  • Resolução por sistema de equações. Adotemos:

    Dias com Manhã sem chuva/Tarde com chuva --> x

    Dias com Manhã com chuva/Tarde sem chuva --> y

    Dias com Manhã sem chuva/Tarde sem chuva --> z

    Usando as informações do enunciado:

    21 manhãs sem chuva, portanto x + z = 21

    19 tardes sem chuva, portanto y + z = 19

    24 dias com chuva, portanto x + y = 24

    Resolvendo o sistema de equações, encontramos x = 13, y = 11, z = 8. Somando-os, chegamos ao resultado (32).

  • Para ficar mais simples de entender, considere: C.M=chuva manhã; C.T=chuva tarde; N.C.T=não chove tarde; N.C.M=não chove manhã.

     

    Tiago percebeu o seguinte:

     

    C.M ----> N.C.T

    C.T -----> N.C.M

     

    Ele disse ainda que foram 21 manhãs sem chuva, 19 tardes sem chuva e 24 dias com chuva. Logo, se foram 21 manhãs sem chuva, foram 3 tardes que choveram e se foram 19 tardes sem chuva, 5 manhãs choveram. Agora acabou. 5+3+24=32 dias ele esteve em Cacoal, que é uma cidade muito boa por sinal. Letra A.

  • Alex, cuidado com esse raciocínio, pois apesar de coincidentemente chegar ao resultado nesse caso, ele não está correto.

     

    Por exemplo, se mudássemos o número de dias com chuva para 26 (em vez de 24), mantendo os outros dados como estão (21 e 19), por esse método faríamos 26 + 7 + 5 e encontraríamos o resultado de 38 dias.

    Entretanto, aplicando o sistema de equações chegamos ao resultado de 33 dias, que seria o correto para o caso.

  • A explicação não é das melhores, mas vamos lá:

    1) Considerei que X seria o número de dias que não choveu:

    24 = (21 - X) + (19 - X)

    24 = 40 -2X

    X = 8

    2) Total de dias:

    24 + 8 = 32 dias.

  • Façamos uma interseção de conjuntos.

    dois cinculos unidos, em sua interseção temos 24 dias com chuva;

    em um dos círculos temos o número de dias com chuva (24) menos as 21 manhãs sem chuva = 3

    no outro círculo temos o número de dias com chuva (24) menos as 19 tardes sem chuva = 5

    Agora somamos os números: 24 (que está na interseção) + 3 (em um circulo) + 5 (no outro círculo) = 32 dias em que Tiago ficou em Cacoal (gab.A)

  • Como eu faço pra fazer a inscrição?...
  • Diagrama de Venn:

    No primeiro circulo "manhã" segundo circulo Tarde..a interseção é o número de dias. 

    Interseção: 24(número de dias) - 21(manhas) vai dar 3

    Iterseção: 24-19(tarde) vaidar 5 

    Agora é só somar 3(manha) + 5 (tarde) + 24 da interseção.

    Total: 32

  • Fiz da seguinte forma:

    Como são ciclos entre manhã e tarde, considerei 2, sendo 1 manhã e 1 tarde por dia, daí, somei tudo 24+19+21 = 64 e dividi por 2, deu 32. Não sei se o raciocínio vai dar certo com mais questões semelhantes, mas deu nessa e na simulação com outros números também.

  • eu simplifiquei os casos:  (essa é uma técnica do Pai Mhei para exercícios de matemática)
    21, 19 e 24 transformei em
    3, 1 e 6 (ou seja, tirei 18 de todos eles)

    Aí montei a tabela
    M = Manhã
    T = Tarde
    C = Com chuva
    S = Sem chuva

    M | T
    S   C
    S   C
    S   C
    C   S
    C   C
    (No ultimo caso só pode ter chovido na mainhã e na tarde)
    Podemos ver que com os numeros simplicados (3, 1 e 6) temos 5 dias (ou seja, a metade da soma de todos os dias)

    Com os números reais do exercício: 21, 19 e 24
    Vale a mesma coisa!

     

    21 + 19 + 24 = 64

     

    64 / 2 = 32

     

    Alternativa A

  • P: CHOVIA

    Q: NÃO CHOVIA

     

    NÚMEROS: 21; 19; 24

    PEGA E SOMA TUDO= 64

    64 DIVIDIDO POR 02= 32(RESPOSTA).

     

    PAZ.

  • https://www.youtube.com/watch?v=PSWk_JFxn9s

  • Se temos 24 dias chovendo indistintamente de manha ou a tarde, mas nunca os dois ao mesmo tempo, temos então 24 pedaços de dia (uma manha ou tarde) livre de chuvas nesse tempo. temos que ele contou 40 pedaços de dia sem chuva (21+19), dos quais 24 foram concomitantes aos dias de chuva. Sobrou 16 pedaços de dia, o que dá 8 dias, logo 24 + 8 = 32 dias.

  • Resolvi por diagrama de Venn, onde;

    Conjunto da manhã = 3 dias  (24 dias chovidos - 21 manhãs que não choveu)

    Conjunto da tarde = 5 dias  (24 dias chovidos - 19 dias que não choveu)

    Interseção manhã e tarde = 24 dias

    Soma de todos os dias = 32 dias

     

  • 1° Parte

    Vi todos os comentários, inclusive o vídeo indicado, mas ninguém explicou o porquê das coisas.

    Então vamos lá!!!

    O segredo desse tipo de questão está em perceber que a quantidade total de dias é a soma dos dias que chove só de manhã + os dias que chove só pela tarde + os dias que não chovem ( ahh! e por que não somou os dias que chovem tanto de manhã quanto de tarde? Esse dia não vai existir porque ele disse que quando chovia à tarde não havia chovido pela manhã.)

    Certo, e daí?

    E daí perceba que o total de dias (Z) também é a soma dos dias que não chove de MANHÃ (21) + os dias que chove de MANHÃ ( = uma parcela dos 24 dias de chuva =X). Portanto, Z = 21 + X

    Perceba que para a tarde vale o mesmo. O total de dias (Z) é a soma dos dias que não chove de TARDE (19) + os dias que chove de TARDE ( = a outra parcela dos 24 dias de chuva = Y). Portanto, Z = 19 + Y

    Como Z = Z. Então, (21 + X) = (19 + Y)

  • 2° PARTE

    Lembra que descartamos o quarto tipo de dia que seria o chuva de manhã com chuva de tarde?!!!!

    Então, os dias que chove de MANHÃ ( = uma parcela dos 24 dias de chuva = X ) + os dias que chove de TARDE ( = a outra parcela dos 24 dias de chuva = Y) = 24 ( dias que chove). X + Y = 24. Isso só acontece porque não exitem dias que chove de manhã e de tarde. Caso existisse, essa soma daria um numero maior que 24!!!! 

  • 3° PARTE

    Diante disso, podemos proceder de duas formas: Método 1 e Método 2 !!!!!!!

    Método 1:

    Soma tudo e divide por 2.

    E pode isso Arnaldo? Isso só pode porque não exitem dias que chove de manhã e de tarde.

    E porque soma tudo? Porque não sabemos o valor de X nem o de Y isoladamente, mas sabemos a soma ( X + Y = 24). Então temos que achar uma conta que apareça X e Y somando. Tente essa: (21 + X) = (19 + Y) => X - Y = 19 - 21, não deu né!!!!! Então, some tudo (21 + X) + (19 + Y) = X + Y + 21 + 19. Pronto !!!!

    E porque dividir por 2? Porque a conta original é Z = Z, se eu somar Z + Z eu vou ter que dividir por 2 para manter a conta correta.

    Ex1: 2=2 => (2+2)/2= 2 ; 100=100 => (100+100)/2= 100 ; 100=100=100 => (100+100+100)/ 3= 100 (repare que neste último caso, tive que dividir por 3. Se na questão falasse manhã, tarde e noite, eu teria que dividir por 3.). Ex2: É como se ele falasse: olha, a quantidade de manhãs (com chuva ou sol) + a quantidade de tardes (com chova ou sol) = 64, e te perguntasse quantas manhãs ou tardes existem? Como a quantidade de manhãs e tardes são iguais (pois não existe dia sem manhã ou tarde), então é só dividir por 2 (64/2 = 32 => 32 manhãs e 32 tardes)!!!!!!!!!!!!

    ((X + Y) + 21 + 19)/ 2 = (24 + 21 + 19)/ 2 = 32

  • 4° PARTE

    Método 2:

    Duas equações e duas incógnitas.

    (21 + X) = (19 + Y)

    X + Y = 24

    X = 24 - Y => 21 + (24 - Y) = 19 +Y => 2Y = 26 => Y = 13. Portanto, (19 + Y) = 19 + 13 = 32

    Caso queira continuar a conta...

    X + Y = 24 => X + 13 = 24 => X = 11. Portanto, (21 + X) = 21 + 11 = 32

  • quem usou diagrama de venn acertou do JEITO ERRADO. assistam o video do ivan chagas.

  • BASTA SOMAR O TOTAL 21+19+24 = 64

    COMO TEMOS MANHÃ E TARDE TEMOS 2 PERÍODOS MANHÃ E TARDE

    BASTAR DIVIDIR 64/2 = 32

  • Considerando que choveu o dia todo durante 24 dias - temos 5 dias que choveu apenas pela manhã e 3 dias que choveu apenas pela tarde.

    Calculando:

    24 - 21= 3 dias que choveu pela tarde

    24 - 19 = 5 dias que choveu pela manhã

    Sendo assim, somaremos os dias que choveu - 24+3+5=32 os quis referem-se aos dias que Tiago ficou em Cacoal.

  • Pensei numa solução mais simples.

    24 dias de chuva, sendo que foram 21 manhãs sem chuva e 19 tardes sem chuva.

    Total de 40 turnos = 21+19

    Cada dia de chuva ocupa apenas um período (haja vista que se chove de manhã, não chove a tarde e vice-versa)

    Então: 40 - 24 = 16 (Total de períodos restantes)

    Pulo do gato: O dia tem os dois períodos (manhã e tarde). Então, dividi-se 16/2 = 8

    Total de dias = 24 +8 = 32

  • Chamando-se o total de dias que Tiago ficou em Cacoal de X.

    Se nos dias que ele esteve lá, 21 desses dias não choveu pela manhã, então Choveu (X - 21) dias pela manhã.

    Seguindo a mesma lógica: Choveu (X - 19) dias a tarde.

    Temos outra informação, que é o total de dias que choveu = 24 dias.

    Então:

    (X-21) + (X-19) = 24

    2X - 40 = 24

    2X = 64

    X = 32 dias TIago ficou em Cacoal.

  • M: 21

    T: 19

    M ou T: 24

    24-21: 3

    24 - 19 = 5

    Resp: 3 + 5 + 24 = 32 dias

    GAB A

  • Tiago não otinha o que fazer não ??

  • Cuidado, pessoal.

    Como disse o Prof. Ivan Chagas, não é possível resolver essa questão fazendo diagrama de venn.

    Muita gente está colocando 24 como a intersecção dos conjuntos Manhã com chuva e Tarde com chuva, mas isso não é possível porque a questão é clara: ou choveu de manhã ou choveu de tarde. 24 (dias com chuva) nunca poderia ser a intersecção desses dois conjuntos.

    Excelente explicação em vídeo do Prof. Ivan.

  • Quando chovia de manhã, não chovia de tarde

    Quando chovia de tarde, não chovia de manhã

    21 manhas sem chuva = dias com chuva de tarde + dias sem chuva

    19 tardes sem chuva = dias com chuva de manha + dias sem chuva

    dias com chuva de tarde + dias com chuva de manha = 24

    40 = 24 + 2(dias sem chuva)

    dias sem chuva = 8

    dias com chuva + dias sem chuva = 32

  • Chover de manhã + NÃO chover a tarde = A

    Chover de tarde + NÃO chover de manhã = B

    NÃO chover de manhã + NÃO chover de tarde = C

    A + B = 24

    B + C = 21

    A + C =19

    A + B+ C = ?

    SOMA TUDO

    2A + 2B + 2C=64

    A +B +C = 32

    GABARITO A)

  • Fiz um diagrama de Venn com os dias de tempo seco:

    Dias com tempo seco de manhã: Sm=21;

    Dias com tempo seco de tarde: St=19;

    Dias com tempo seco nos dois turnos: S=?;

    Nos dias que choveu, o tempo ficou seco só em um turno. Então:

    Dias que choveu de manhã: Cm= St-S = 21-S

    Dias que choveu de tarde: Ct= Sm-S = 19-S

    Cm+Ct=24

    21-S+19-S=24

    40-2S=24

    2S=40-24=16

    S=16/2=8

    Total de dias: Cm+Ct+S=24+8=32 dias

  • Galera que resolveu a questão por meio de conjuntos, uma observação: creio que não é possível colocar os 24 dias com chuva na interseção, já que ou chove de manhã ou chove de tarde (a interseção indicaria a chuva simultânea nas duas partes do dia)...embora nessa questão tenha dado o resultado certo, reitero que ao meu ver não faz sentido.

    Se alguém puder me ajudar a entender melhor, agradeço.

    Valeu

  • Encontrei uma explicação mais simples para a questão no youtube no canal "Matemática Professor LG"

    Link: https://www.youtube.com/watch?v=PSWk_JFxn9s

  • São x dias ao todo. Se chove pela manhã NÃO chove a tarde, e quando chove a tarde NÃO chove pela manhã logo:

    21 manhãs sem chuva representa (X - 21) tardes com chuva;

    19 tardes sem chuva representa (X - 19) manhãs com chuva, daí:

    (X - 21) + (X - 19) = 24

    2X - 40 = 24

    X = 64/2

    X = 32

    Bons estudos pessoal.

  • Fiz da seguinte maneira:

    21 manhã sem chuva

    19 tarde sem chuva

    24 dias com chuva

    logo....se chove pela manhã não chove a tarde e vice versa:

    3 tarde com chuva (21 manhã sem chuva) = 24

    5 manhã com chuva (19 tarde sem chuva) = 24

    total (24) + 3 +5 = 32

    GAB: A

  • 21 manhãs s/ chuvas = 21 tardes c/ chuvas

    19 tardes s/ chuvas= 19 manhãs c/ chuva

    24 - 21 = 3

    24 - 19 = 5

    24 + 5 + 3 = 32

  • 21+19+24=64

    64/2

    32

    Gabarito: A

  • Como eu cheguei ao resultado:

    24(dias de chuva)-21(manhãs sem chuva)=3

    24(dias de chuva)- 19(tardes sem chuva)=5

    24(dias de chuva)+8(resultado da soma dos resultados de manhã/tarde de chuva)= 32.

  • Oi pessoal! Tudo bem com vocês!?

    Quem puder dar uma força se inscrevendo no meu canal, ativando o sininho e indicando para os amigos, o link está abaixo. No mesmo, consta a resolução dessa questão da FGV 2018.

    https://youtu.be/l2rZcf9UBFc

  • Deve ser a décima vez que me deparo com essa questão e não consigo resolver.

    AGORA VAI

  • Eu fiz por sistema de equação. Vamos lá:

    Total de dias que Tiago ficou em Coacoal = Manhãs com chuva + Tardes com Chuvas + Dias sem chuvas

    Essa expressão acima representa os cenários prováveis de acordo com as imposições da questão. Com isso basta descobrir a quantidade de cada termo e saber o total de dias.

    MC= Manhã chuvosa; TC= Tarde Chuvosa e DS= Dia Seco

    Se 21 é as manhãs sem chuva, então pode ter chovido a tarde OU pode não ter chovido. Portanto, tem-se:

    21 = TC + DS - Veja que usei o operador lógico OU como + (Soma);

    Se 19 são os dias de Tarde sem chuva, então pode ter chovido pela manhã OU não ter chovido;

    19= MC+DS

    Se 24 são são os dias com chuva, então Pode ter chovido pela manhã OU chovido pela tarde, portanto:

    24 = MC+TC.

    Temos um sistema de 3 incógnitas e 3 equações, seno ele possível e determinado. É só resolvê-lo e correr para o abraço.

    Sistema formado:

    21 = TC + DS

    19= MC+DS

    24 = MC+TC

    Encontra-se que: MC=11 dias ; TC=13 dias; DS=8 dias.

    Total de dias em Coacoal = 11 + 13 + 8 = 32 dias.

    Espero ter ajudado com outra metodologia de resolução da questão que pode ser uma forma mais fácil de entender para alguns...

  • Vamos resolver de uma maneira bem rápida e fácil?

    SOLUÇÃO:

    Dados:

    • Dias sem chuva pela manhã = 21
    • Dias sem chuva pela tarde = 19
    • Dias com chuva só pela manhã ou só pela tarde = 24

    Sejam:

    • Dias que não choveu (nem manhã, nem tarde) = x
    • Dias que não choveu pela manhã, mas choveu à tarde = 21-x
    • Dias que não choveu pela tarde, mas choveu de manhã = 19-x

    Dessa forma, teremos:

    21-x + 19-x = 24

    logo

    x = 8

    portanto, tivemos 8 dias que não choveu nem manhã, nem tarde.

    Dessa forma, somando os dias que choveram, com os dias que não choveram, obviamente temos o total de dias!

    24 + 8 = 32 dias no total

    INSTAGRAM

    @pedroevaristo

  • Temos: 21 manhãs sem chuva, 19 tardes sem chuva e 24 dias com chuva.

    3 tipos de dia:

    1° Manhã sem chuva

    2° Tarde sem Chuva

    3° Dia inteiro sem chuva.

    A- Dias inteiro sem chuva = (Manhã sem chuva - tarde com chuva) + (Tarde sem Chuva - Manhã com chuva)

    B - Dias inteiro sem chuva = (21- 24 - Manhã com chuva) + (19 - 24 - Tarde com chuva)

    C - Dias inteiro sem chuva = (-3 - Manhã com chuva) + (-5 - Tarde com chuva)

    Corta (vermelho e azul).

    D - Dias inteiro sem chuva = -3 + (-5)

    E - Dias inteiro sem chuva = 8

    Dias com chuva 24 + Dias inteiro sem chuva 8 = 32 Total.

    Explicação (24 é o total de dias com chuva, mas não sabemos se pela manhã ou pela tarde, então 24 - (menos) tarde de chuva vai ser igual = a manhã de chuva e 24 - (menos) manhã de chuva vai ser igual a tarde de chuva).

  • Tiago é maconheiro.

  • pq não pode ser dessa forma: 21+19= 40

    40-24= 16

    16*2= 32

  • FGV MACONHEIRA

  • 24 dias com chuva

    21 manha sem chuva = 21 tarde com chuva

    19 tarde sem chuva = 19 manha com chuva

    24 = interseçao

    24 -21 = 3

    24 - 19 = 5

    5 +3 +24 = 32

  • tiago passou 34 dias se drogando

  • 24 numero de dias (dia engloba manha e tarde)

    diferença: 24-21=3

    diferença:24-19=5

    numero de dias=24+5+3=32

  • Senti-me impotente nessa.

    A explicação do professor ajuda muito

  • 1 dia = 2 períodos (manhã e tarde)

    21 (manhãs sem chuva) + 19 (tardes sem chuva) + 24 (dias com chuva – manhãs ou tardes) = 64 períodos

    64 períodos : 2 períodos = 32 dias (tempo que Tiago ficou em Cacoal)


ID
2778499
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mário Sérgio, com 76 anos, foi nomeado para o cargo em comissão de assessor parlamentar. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    "Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão". 
    (RE 786540, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-289 14-12-2017)

  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas servidor titular de cargo de provimento efetivo se submete à aposentadoria compulsória, não incidindo a regra sobre titulares de cargos comissionados. Na sessão de quinta-feira, 15, os ministros desproveram o Recurso Extraordinário 786540, com matéria constitucional que teve repercussão geral reconhecida.

    Em seu voto, o ministro observou que os servidores efetivos ingressam no serviço público mediante concurso, além de possuírem estabilidade ‘e tenderem a manter com o Estado um longo e sólido vínculo, o que torna admissível a ‘expulsória’ como forma de oxigenação e renovação’.

    Já os comissionados, argumenta Toffoli, ingressam na estrutura estatal para o desempenho de cargos de chefia, direção ou assessoramento, pressupondo-se a existência de uma relação de confiança pessoal e de uma especialidade incomum, formação técnica especializada.

  • d) É válida a nomeação por se tratar de cargo em comissão, não existindo qualquer limitação imposta à autoridade pública com poderes para fazer a indicação.

     

    Súmula Vinculante 13

     

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • GABARITO LETRA C

    Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória.

     

    Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88. Este dispositivo atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo. Por conta disso, não existe qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

     

    “Volle est posse” 
    ​5555555
    212585212
    894 719 78 48

     

  • GABARITO = LETRA C


    O cargo em comissão, de livre nomeação, não se sujeita ao limite de idade referido no Art. 40, inciso II, § 1º, da CRFB/88.

  • Veja só q discriminação com os idosos.... se o cara tem condições e quer trabalhar no serv. público depois dos 70... não pode...

  • (desculpem a digressão. apenas um parenteses). essa decisão fere o principio da isonomia. cria duas categorias de servidores baseado em uma diferença que nada tem a ver com capacidade laboral/idade. o servidor efetivo de 70 ou 75 anos e o servidor em comissão de 70 ou 75 anos tem a mesma, teórica, capacidade laboral. o fato de um ser efetivo e o outro em comissão não cria uma desigualdade que deveria ser discriminada (nos termos do principio: tratar desiguais de forma desigual e iguais de forma igual). A idade e a capacidade laborativa de um servidor não altera em razão de ser efetivo ou em comissão. portanto, a decisão do STF, pra mim, cria uma desigualdade, afronta a CF.

  • Vale ressaltar que, o preceito constitucional da aposentadoria compulsória não remete à incapacidade laboral pela idade da Pessoa, mas sim reflete nas consequências previdenciárias. Quanto mais tempo contribuir no maior índice estarão os fatores previdenciários, tanto para fins de aposentadoria, quanto para fins de pensão por morte. (Apenas para fomentar uma nova reflexão sobre o tema)

  • O cargo em comissão, de livre nomeação, não se sujeita ao limite de idade referido no Art. 40, inciso II, § 1º, da CRFB/88.

  • C. É válida a nomeação, por se tratar de cargo em comissão, de livre nomeação, não se sujeitando ao limite de idade referido no Art. 40, inciso II, § 1º, da CRFB/88. correta

  • Um lembrete importante aos colegas:

    Ainda que fosse um tratamento desigual adotar critérios diferentes de aposentadoria compulsória para efetivos e comissionados, o que não o é, vale lembrar que o tratamento desigual formal (aquele na lei e perante a lei) só pode ser feito pela Constituição, que já traz vários dispositivos nesses sentido (ex.: aposentadoria em idades diferentes para homens e mulheres). E a CF/88 apenas impõem a regra de compulsoriedade para cargos efetivos, portanto abre espaço para o entendimento pelo STF de que nos cargos de confiança, sujeitos ao RGPS, previdência geral, não se há de falar em compulsoriedade. Ademais:

    O que caracteriza o cargo de confiança não é capacidade laboral, técnica ou científica do ocupante, mas "confiança" nele depositada pelo agente competente para indica-lo.

    Portanto não fere o princípio da igualdade

    "o preceito constitucional da aposentadoria compulsória não remete à incapacidade laboral pela idade da Pessoa, mas sim reflete nas consequências previdenciárias. Quanto mais tempo contribuir no maior índice estarão os fatores previdenciários" - interpretação apontada por Kamila

    Não há mais que se falar em fatores previdenciários como norteadores da adoção desse dispositivo frente à adoção do teto máximo de aposentadoria do RGPS (INSS) para os servidores efetivos. Após essa mudança na constituição o valor máximo de aposentadoria de qualquer agente público não pode ultrapassar aquele valor máximo do INSS.

  • GABARITO: C

    RE 786540 - I - Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão; II - Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

  • A questão trata do limite de idade para ocupação de funções públicas.


    A Constituição Federal em seu art. 40, § 1º assim dispõe:

    "O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    (...)
    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar".

    Portanto, aos 70 anos, o servidor será aposentado obrigatoriamente (ou 75 em caso de lei complementar). Por lógica, igualmente, o servidor com 70 anos não pode ingressar em um cargo público abrangido por regime próprio de previdência social.

    Existem funções, contudo, que não se submetem ao regime próprio de previdência e às suas regras, como os cargos em comissão:

    "Art. 40 (...) § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social."

    Verifica-se, então, que os cargos em comissão se submetem ao Regime Geral e não possuem limitação de idade para sua admissão.

    a) Errada. Aposentadoria compulsória se destina ao servidor abrangido pelo regime próprio.
    b) Errada. Aposentadoria compulsória se destina ao servidor abrangido pelo regime próprio.
    c) Correta. O cargo em comissão não se submete à regra do art. 40, § 1º, II, por ser abrangido pelo regime geral.

    d) Errada. Existem limitações às nomeações ao cargo em comissão, como o art. 37, V: " as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    e) Errada. O enunciado não menciona qualquer atitude imoral ou impessoal. A nomeação para cargo em comissão é prevista na Constituição Federal.

     

    Gabarito do professor: c.

  • Marquei errado pelo simples fato que acostumado com CF/88 ,achei que fosse pegadinha da banca colocar CRFB/88

  • Completando os comentários dos colegas:

    D) É válida a nomeação por se tratar de cargo em comissão, não existindo qualquer limitação imposta à autoridade pública com poderes para fazer a indicação. [errada]

    Erros presentes na alternativa D:

    1º) Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   

    As indicações para cargos em comissão não são absolutamente livres de limitação, pois a própria CF estabelece parcela dos cargos em comissão deverão ser preenchidos com servidores efetivos nos casos, condições e percentuais definidos em Lei.

    2º) Vedação ao nepotismo (SV nº 13)


ID
2778502
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Ordinária do Município Delta, que regulou o Instituto da Previdência Municipal, estabeleceu, em seu Art. 22, que os cargos para a diretoria administrativa do Instituto, para os quais não há outra exigência que não aquela de nível superior, seriam preenchidos por pessoas indicadas pelo Prefeito.

Sobre essa Lei, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra a 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • GABARITO CONTRÁRIO AO ORDENAMENTO JURÍDICO. MERECE SER ALTERADO PARA A LETRA "d'.

    Cargos em comissão ou cargos de confiança poderão ser declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Art. 37 (...)

    (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Para mim, gabarito correto seria letra D, a meu ver os cargos de diretoria administrativa do Instituto são de livre nomeação e exoneração.

  • AC. Penso que o Gabarito deveria ser D.

    Não sei o que é pior, quem comenta coisa errada, ou quem curte o comentário.

    As vezes penso que tem gente que comenta pra prejudicar e não pra ajudar.

    A colega Simone está equivocada. Cargo de confiança é tanto pra efetivo quando pra comissionado.

    Função de confiança (só efetivo)


  • Indiquem para os comentários

  • Alguém sabe o gabarito definitivo? Se a banca alterou para a letra D ou manteve a letra A? Por favor, indiquem para comentário.

  • função de confiança (ou cargo de confiança, como diz o enunciado) só pode ser exercido por servidor efetivo. estão fazendo confusão...

  • Colegas, por favor, solicitem comentário do professor. Abraços!

  • Art. 37, inciso V, CF/88:

    As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Enquanto há ressalva para a regra do concurso público quanto aos Cargos em Comissão, os quais podem atender a livre nomeação, respeitando condições e percentuais mínimos previstos em lei para as atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    No concurso realizado para provimento do cargde Procurador do Município de Natal-RN2008foi consideradaincorreta a seguinte assertiva:

    "As funções de confiança e os cargos em comissão podem ser preenchidos por servidores que não ocupem cargo efetivo, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei".

    Observação: Atente-se que a assertiva seria corretsfosse retirada a mençãàs funções de confiança.

  • Gabarito Letra (a)

     

    Cf.88. Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Cf.88. Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

     

    Letra (d). Errada.Cf.88. Art. 37.  II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Letra (e). Errado. Cf.88. Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Explicação definitiva sobre estar correta a Alternativa A, e não a Alternativa D.

    Não há qualquer erro de gabarito. A alternativa D faz um "peguinha" ao afirmar que o cargo de confiança cabe ao prefeito a nomeação, que, apesar de estar correto nesta parte, não tem qualquer relação com a validade da referida Lei (RPPS Municipal), a qual é Inconstitucional, explico:

    O enunciado da questão afirma que o município regulou o Instituto da Previdência Municipal, o que por óbvio, só pode se tratar de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) voltado para os seus servidores públicos de cargo efetivo (o qual depende de concurso público - art. 10 da Lei nº 8.112/90). Chega-se a essa conclusão pelo fato do art. 39 da CF afirmar que cada um dos entes federativos, fundamentado na autonomia entre eles, instituirão seu próprio Regime Jurídico, o que não ocorre quando se trata do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pois esta, regulada por Lei Federal, aplica-se a todos os demais trabalhadores de todo território nacional.

    CF. Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas

    O enunciado da questão segue afirmando "que os cargos para a diretoria administrativa do Instituto, para os quais NÃO HÁ OUTRA EXIGÊNCIA que não aquela de nível superior (ou seja, não necessita ser servidor público efetivo - "concursado"), seriam preenchidos por pessoas indicadas pelo Prefeito" (cargo comissionado de livre e espontânea nomeação e exoneração).

    Vejam que a Lei sob análise inseriu as pessoas que ocupam esses cargos comissionados ao RPPS, o que é VEDADO, vez que esse Regime é assegurado tão somente aos servidores públicos que ocupam cargo efetivo, o qual depende de concurso público para o seu provimento, conforme abaixo:

    CF. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos EFETIVOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo (RPPS assegurado tão somente aos servidores titulares de cargos efetivos. Já para os ocupantes exclusivamente de cargos comissionados, aplica-se o RGPS, conforme § 13, do art. 40, da CF).

    Lei nº 8.112/90. Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento EFETIVO depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. (Vide art. 37, II, da CF - Princípio do Concurso Público)

    Logo, correta a alternativa A: "Ela padece do vício de inconstitucionalidade, por ofensa ao princípio do concurso público."

  • Cargo é diferente de Função, quem exerce Função é porque já tem um Cargo. Examinador que não sabe Direito Administrativo dá nisso!

  • Gabarito: Letra A

    Se fosse CARGO em comissão teria mencionado a questão como condição a Assessoria, Direção e Chefia, o que não foi mencionado na questão. Tampouco fora mencionado, também, algum cargo efetivo que daria margem para pensar que seria uma função de confiança. Sejamos técnicos e avante!!!

  • Como a questão não diz se são concursados ou não. Então é melhor marcar a "A" MESMO.

    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Discordo do gabarito, a questão coloca expressamente que se trata de cargo de DIREÇÃO, logo, será comissionado!  

  • A Lei nº 9.717/98, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, estabelece o seguinte:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    (...)

    VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;

    Logo, pelo menos parte dos membros da Diretoria deve ser composta por servidores efetivos, ou seja, concursados.

  • DIFERENTEMENTE DOS CARGOS EM COMISSÃO, as FUNÇÕES DE CONFIANÇA SOMENTE podem ser preenchidas por servidores ocupantes de cargo efetivo. (certo – CESPE 2016 Técnico). Fundamento: art. 37, V, CF.

    A função de confiança é destinada,  exclusivamente, a servidor de cargo efetivo; os cargos em comissão podem ser desempenhados por agentes públicos em caráter precário. (certo – Inspetor CESPE 2015). Fundamento: art. 37, V, CF.

    Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (certo – Técnico CESPE TCU 2009). Fundamento: art. 37, V, CF.

  • Não entendi fala explicitamente em cargo de DIREÇÃO e cargos de direção,chefia e assessoramento não depende de concurso público são de livre nomeação e exoneração mas sei que as funções de confiança dependem de o nomeado estar ocupando um cargo efetivo. #qconcursoseconcurseiros me esclareçam essa dúvida !

  • OBS: Cargos para diretoria administrativa (mencionado na questão) é diferente de cargo de direção, pois dentro da diretoria administrativa existem diversos servidores trabalhando, INCLUSIVE O DIRETOR, que exerce cargo de direção. A diretoria administrativa é um órgão do Instituto. Ou seja, em uma diretoria você tem um diretor (exercendo um cargo de direção) e diversos outros servidores que não exercem função de direção, devendo haver servidores efetivos (que é a regra constitucional). Portanto, não deveriam ficar restritos todos os cargos da diretoria administrativa (que é um órgão) à indicação do Prefeito, violando o Princípio do Concurso Público.

  • Eu entendo a chateação da galera. O examinador foi dúbio quando colocou o termo "cargo de confiança". Daí a pessoa não sabe se vai pela CARGO em comissão ou função de CONFIANÇA...kkkkkk. Ele misturou as nomenclaturas. É péssimo isso para o concurseiro, pois ele até sabe a matéria, mas fica refém do examinador. Eu acertei, mas sei que é frustrante não acertar por conta da obscuridades do texto.

  • A questão é fod#. Mas ao que me parece, correta. Vejamos:

    A lei em questão versa sobre RPPS, uma vez que apenas a União tem competência legislativa para regular RGPS.

    Dessa maneira, o único servidor que se enquadra no RPPS é o servidor efetivo.

    Além disso, a questão não fala em cargo em comissão, mas sim, cargo de direção. É certo que cargo em comissão e função de confiança são destinados à cargos de direção, chefia e assessoramento, mas esses não são exercidos exclusivamentes por aqueles. Deu pra entender?

    Sendo assim, a questão se refere a servidor efetivo, portanto, exige prévia aprovação em concurso público.

    Abraços galera !!

  • Colega Steffani , não se engane. Cargos comissionados NÃO NECESSITAM DE CONCURSO PÚBLICO! pois são de livre nomeação e exoneração.

    Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento podem ser assumidos por comissionados.

    Uma questão controversa. Texto dúbio. Na dúvida, uma questão dessas deve ser anulada. O examinador escreveu de forma dúbia comprometendo o gabarito.

    Bons estudos!

  • Steffani, função de confiança que são exercidas por servidores efetivos, cargo de confiança é gênero no qual aquela é espécie. Mas estou com você quanto a questão, acredito que a alternativa A seja a correta, porquanto, não fora especificado que o cargo teria atribuição de diretoria, apenas salientou cargos do Órgão diretivo.

  • Não tem como ser Letra D e isso fica bem claro, pois cargo de confiança é ocupado por servidor efetivo. A questão fala que a única exigência é ter nível superior...

    Gabarito letra A.

  • Minha gente, eu entendo que um Instituto de Previdência Municipal tenha cargos efetivos e com isso, necessitam de concurso público.

  • A questão é relativamente simples. O cargo de diretor, em tese, por ser de chefia, poderia ser ouvido por meio de provimento EM COMISSÃO. A FUNÇÃO DE CONFIANÇA (a que alude a questão) exige que o ocupante seja servidor efetivo. Não é o caso do enunciado.
  • A alternativa considerada correta foi a letra A.

     

    Estabelece o art.37,II, da Constituição Federal, a regra de que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público (princípio do concurso público):

    Como sabemos, o próprio dispositivo constitucional acima trouxe  exceções à regra do concurso público, informando que nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração,  dispensam a realização de concurso público.

     

    Sendo assim, para que o provimento do cargo de diretoria administrativa do hipotético Instituto fosse considerado cargo em comissão, de livre nomeação pelo Prefeito, deveria a Lei  Ordinária do Município Delta ter declarado, de forma específica, que este cargo é comissionado, caso em que a nomeação e exoneração seria de livre escolha do Prefeito.

     

    Todavia, esta condição não consta de forma específica na Lei, conforme manda o art.37,II, parte final, da Constituição Federal.

     

    A esse respeito, Alexandre Mazza leciona que a norma constitucional em comento admite a possibilidade de a legislação definir os cargos em comissão cuja nomeação independa de concurso público. (Manual de Direito Administrativo. 5 ed. 2015. p.577).

     

    Por essa razão, entendeu a banca examinadora que  a Lei padece do vício de inconstitucionalidade, por ofensa ao princípio do concurso público, já que não fez menção à possibilidade de este cargo ser preenchido via nomeação do Prefeito. Sendo assim, deve-se seguir a regra geral constante deste dispositivo, qual seja, a realização do concurso para o preenchimento do referido cargo.

     

    Prof. Lorrane Saldanha.

  • CF, Art 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    A questão dá a entender que o cargo de direção seria apenas para comissionado - diretoria administrativa do Instituto -, logo, livre nomeação e exoneração, MAS a tal lei ordinária não definiu os percentuais mínimos para que servidores efetivos ocupem o cargo, razão pela qual feriu a regra do concurso público.

  • Cargo em comissão e função de confiança são para atribuições de direção, chefia e assessoramento. Na questão, eles dizem que são cargos para a Diretoria Administrativa, mas não chega a expor as funções/ atribuições que seriam exercidas pelos funcionários.

    E sobre a letra D: o enunciado diz que não há outra exigência a não ser a formação em curso superior. Com isso, a alternativa D encontra-se errada ao afirmar que seria CARGO de confiança, visto que, a mesma destina-se a servidores de cargo efetivo.

  • Tomara que minha interpretação esteja errada, porém acho que a pegadinha da letra "D": há funções de confiança e cargo comissionado.

    A questão versa Cargo de confiança.

  • A Lei Ordinária do Município Delta, que regulou o Instituto da Previdência Municipal, estabeleceu, em seu Art. 22, que os CARGOS para a diretoria administrativa do Instituto, para os quais não há outra exigência que não aquela de nível superior, seriam preenchidos por pessoas indicadas pelo Prefeito.

    Falou em cargo lembramos de servidores públicos, que precisa de concurso. Logo, GABARITO "A"

    Essa pegou muita gente, Top!!

    Muita atenção quando abanca for FGV, esses detalhes fazem a diferença!

  • Vão direto ao comentário do "Cãocursando". Didático e preciso!

  • Esta questão tem um nível mais elevado do que aparentou, ao menos para mim, inicialmente.

    Baseado apenas nos "macetes" e dicas a chance de escorregar é grande.

    Ela remete aos cargos de chefia (diretoria), que podem ser CC ou FG.

    Aí é que está o ponto!

    O tal artigo 22 fala de cargos para a a diretoria administrativa. Nessa diretoria haverá cargos de vários níveis, inclusive os que não são de chefia e é por esses cargos que se torna inconstitucional, violando o princípio do concurso público, pois estes não têm livre nomeação pelo prefeito.

    Referência nos artigos 37, 39 e 40 da CF.

    Sempre fico entre duas alternativas na FGV aí volto pra buscar no enunciado uma "pista" pra sanar as dúvidas.

    Bons estudos.

  • A Banca teve o mesmo raciocínio do "Cão Concurseiro", mas o texto da questão abre boa margem para interpretação.

    Infelizmente a FGV subjetiva questões objetivas.

  • Comentário que creio estar adequado é o do Bruno Camargo Madruga

  • OVERTHINKING GALERA; cuidado!

  • O Cãocursando está certo. A pegadinha é que não poderia haver somente cargos em comissão na DIRETORIA, que é um orgão cujo principal agente superior pode ser um ocupante desse tipo de cargo, mas que precisa ter servidores efetivos.
  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração pública. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a lei supracitada padece do vício de inconstitucionalidade, por ofensa ao princípio do concurso público. Vejamos:


    O enunciado da questão apontou que o município Delta regulou o Instituto da Previdência Municipal, ou seja, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) voltado para os servidores públicos de cargo efetivo (o qual depende de concurso público, conforme art. 10 da Lei nº 8.112/90). Contudo, a referida lei estabeleceu, em seu Art. 22, que os cargos para a diretoria administrativa do Instituto, para os quais não há outra exigência que não aquela de nível superior, seriam preenchidos por pessoas indicadas pelo Prefeito, dando a entender, portanto, que não há a necessidade de servidor público efetivo (concursado). Ora, isso é vedado constitucionalmente eis que mencionado Regime é assegurado tão somente aos servidores públicos que ocupam cargo efetivo, o qual depende de concurso público para o seu provimento. Nesse sentido, conforme a CF/88:


    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  


    Ademais, segundo a Lei nº 8.112/90:

    Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.


    Portanto, a lei hipotética padece do vício de inconstitucionalidade, por ofensa ao princípio do concurso público.


    Gabarito do professor: letra a.

  • Cargo para a diretoria só pode ser realizado via concurso público? Ou cargos dentro da diretoria, cargos de suporte à diretoria????

     

  • O instituto de Previdência é uma entidade criada pela A.P., logo os servidores devem ser concursados e não nomeados para cargos em comissão.

  • O instituto de Previdência é uma entidade criada pela A.P., logo os servidores devem ser concursados e não nomeados para cargos em comissão.

  • Ainda não estou convencido da correção do gabarito, mas tentei achar algo que o justifique.

    A questão é de 2018. Não achei qualquer julgado contemporâneo a feitura dela.

    Entretanto, situação que parece ser semelhante ocorreu em 2019:

    Lei Municipal de Ribeirão Preto instituiu cargos comissionados para diretoria de Instituto de Previdência.  O TJ SP disse que pela análise da lei “não permite concluir que esses cargos tenham funções que permitam o provimento em comissão, sendo certo que são atribuições comuns e genéricas, de natureza técnica e burocrática, não bastando a inclusão de expressões como ‘assessor, chefe ou diretor’ ou suas derivadas ‘prestar assistência, chefiar ou assessorar’ no texto apenas para retirar a qualidade de cargo de provimento efetivo.”

    De acordo com a decisão, a Constituição Federal e a Estadual “estabelecem a regra do concurso público para o seu provimento, figurando os cargos em comissão como exceção. Desse modo, a ocupação dos cargos precisa atender rigorosamente os requisitos constitucionais, devendo envolver atividades de chefia, direção e assessoramento e não as de caráter técnico ou burocrático que pertencem aos cargos efetivos gerais, sendo imprescindível a caracterização de um vínculo de confiança, o que não está presente em nenhum dos casos analisados”, diz o texto.

    Fonte: https://www.tribunaribeirao.com.br/site/tj-manda-ipm-extinguir-5-cargos-comissionados/

    Ou seja, os cargos tinham nomes que pareciam ser de chefia, direção e assessoramento, mas, na prática, as atividades não eram assim, eram burocráticas e não requeriam vínculo de confiança. Logo o TJ declarou a lei inconstitucional e mandou fazer concurso.

    Depois, o STF debateu o caso e manteve a decisão do TJ/SP

    Fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=426392&caixaBusca=N

    Talvez, isso possa iluminar o debate.

  • Eu errei a questão, mas analisando melhor, notei q a questão fala em cargo PARA a diretoria administrativa e não para DIRETOR... e como a CF diz q cargos em comissão só podem ser para DIRECAO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO, então realmente só poderia ser servidor efetivo.
  • Delicada essa questão, pelo menos para mim, pois no município onde vivo cargos de diretoria são entregues tanto a concursados quanto a não concursados. Paciência!

  • Em resumo aos comentários do professor e do colega Bruno Camargo Madruga, vejamos os pressupostos:

    1- Prefeito instituiu a Previdência Municipal, portanto instituiu um Regime Jurídico Próprio (em razão de vincular apenas a esfera pública) e Único (por vincular todos os servidores daquele ente, em regra). Isso é constitucional, pois o art. 39, caput da CF assim permite.

    2- O Regime Jurídico Próprio apenas diz respeito aos servidores públicos de cargos efetivos, já que o art. 40, caput da CF usa a expressão "o regime jurídico próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos".

    Conclusão: A lei que instituir Regime Próprio de Previdência ou Regime de Previdência dos Servidores Públicos de determinado ente só poderá abranger os servidores efetivos, quais sejam, aqueles investidos na função pública em razão de CONCURSO PÚBLICO.

    Então o que deveria ter feito o prefeito do enunciado, se desejasse instituir um cargo de diretor sem necessidade de concurso público?

    1- Instituir cargo em comissão por meio de LEI ESPECÍFICA. Essa resposta encontra respaldo no RE nº 1.041.210 que fixou a seguinte tese:

    "a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; 

    b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; 

    c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e 

    d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir”.

    Espero ter ajudado, qualquer erro fique a vontade pra me corrigir! :)

  • que os cargos para a diretoria administrativa do Instituto, para os quais não há outra exigência que não aquela de nível superior, seriam preenchidos por pessoas indicadas pelo Prefeito.

  • Então pela lógica da questão, os cargos de Diretor-Presidente, diretores, chefes e assessores deverão estar disponíveis em concurso público.

    Também queria uma justificativa para o erro da Alternativa D.

  • A Questão fala de Cargos para a Diretoria, ou seja, cargos administrativos (Concurso)

  • Fiquei muitos minutos martelando essa questão em minha mente, mas ao pesquisar, acho que encontrei a justificativa para a resposta.

    A parte da questão que diz que "A Lei Ordinária do Município Delta, que regulou o Instituto da Previdência Municipal, estabeleceu, em seu Art. 22, que os cargos para a diretoria administrativa do Instituto, para os quais não há outra exigência que não aquela de nível superior, seriam preenchidos por pessoas indicadas pelo Prefeito".

    STF: A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado. As atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

    Pelo próprio enunciado da questão, afirmando que "não há outra exigência que não aquela de nível superior" quer dizer que é uma atividade burocrática, técnica ou operacional, pois não possui nenhuma outra exigência, fora aquela.

    Assim como as atribuições devem estar descritas de forma clara e objetiva na própria lei, o que também não há na questão.

    STF: O cargo comissionado com as suas atribuições e competências só pode ser criado por lei (Princípio da Legalidade) - ou seja, nenhuma outra norma (portaria, decreto, ato, resolução, etc.) pode criar cargo comissionado, sob pena de lei inconstitucional.

    ------------------

    Já que o cargo de direção, certamente não pode ser em comissão, devido ao explicado anteriormente, só pode se tratar de cargo efetivo (função de confiança), oq eu fere a regra do concurso público.

  • Com relação à letra "D", interpretei como errada pois seria "só nomeação" se tivéssemos falando em cargos em comissão e não em função de confiança.

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA = CARGO EFETIVO (concurso público) + NOMEAÇÃO

    CARGOS EM COMISSÃO = apenas NOMEAÇÃO

    Logo, o que o prefeito fez foi tentar implementar em autarquia municipal, em cargos já existentes, a desnecessidade de concurso público, ao atribuir apenas a necessidade de nomeação.

    --

    Lembrando que a criação de cargos para exercício de função de confiança (diretoria) seria uma violação ao que dispõe o art. 37, V.

    Vejam, se a constituição atribuiu o exercício de função de confiança a pessoas que ocupam cargo efetivo, logo, ela exigiu que essas pessoas tenham passado em concurso público.

    Logo, a resposta é a soma do que dispõe o art. 37, II e inciso V.

    Art. 37.

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • se a questão exige um malabarismo absurdo pra justificar a resposta, ela deveria ser anulada...

  • Uma observação ao comentário do colega Bruno Carmago: a aplicação do raciocínio descrito no comentário do colega subverteria a própria noção dos cargos em comissão - obviamente um órgão público ou entidade da Adm. Indireta (com regime estatutário) terão servidores sujeitos ao RPPS e servidores comissionados sujeitos ao RGPS (é natural em um órgão existir esses dois tipos de servidor)

    Pelo que entendi do seu comentário, não seria possível no instituto da previdência municipal existir servidores sujeitos ao RPPS e servidores sujeitos ao RGPS (concomitantemente), o que certamente não é verdade. (perdoe-me caso tenha interpretado errado sua explicação)

    Seja como for, o motivo da Letra A, em verdade, se dá pelo simples fato de que o cargo em questão não é cargo em comissão, mas sim cargo efetivo que depende de realização de concurso público.

  • O

    enunciado da questão apontou que o município Delta regulou o Instituto da

    Previdência Municipal, ou seja, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

    voltado para os servidores públicos de cargo efetivo (o qual depende de

    concurso público, conforme art. 10 da Lei nº 8.112/90). Contudo, a referida lei

    estabeleceu, em seu Art. 22, que os cargos para a diretoria administrativa do

    Instituto, para os quais não há outra exigência que não aquela de nível

    superior, seriam preenchidos por pessoas indicadas pelo Prefeito, dando a

    entender, portanto, que não há a necessidade de servidor público efetivo (concursado).

    Ora, isso é vedado constitucionalmente eis que mencionado Regime é

    assegurado tão somente aos servidores públicos que ocupam cargo efetivo, o qual

    depende de concurso público para o seu provimento. Nesse sentido, conforme a

    CF/88:

  • Especialidade da fgv. Enunciado vago e incompleto.

  • Blá blá blá.... (imaginem uma fundamentação aí).

    Em resumo, a questão não diz se os cargos criados na referida "diretoria" se encaixam em funções de chefia, direção ou assessoramento, embora sejam da "diretoria". Razão pela qual entendo que o provimento necessitaria de concurso prévio. Não achei outra justificativa senão essa, uma vez que a lei que cria tais cargos deve especificar pelo menos as funções, ao colocar apenas as exigências de nível superior e livre nomeação pelo executivo ela incorre no risco do prefeito nomear pessoas para cargos burocráticos e não para cargos de direção, chefia e assessoramento. Eis meu raciocínio.

  • Acho que a única explicação para não ser a alternativa "D", seria a hipótese da função exercida pelas entidades serem funções de Estado, inerentes à burocracia estatal, sem que se possa ser prestada por um simples comissionado.

    O problema é que a questão foi mal redigida, o que induz o candidato à afirmação incorreta.

  • Não me cancelem, mas eu vou dar uma forçada de barra aqui, pois estou afim de procrastinar viajando nessa questão kkkk :)

    As alternativas que geraram dúvida foram às alternativas A e D, então vou me deter a elas.

    Eu errei e, tentando entender a banca, eu pensei assim:

    Pelo enunciado NÃO dá pra saber que bendito cargo é esse.

    A única coisa que se pode afirmar do enunciado e que banca fez questão de enfatizar é que se trata de um cargo para o qual SOMENTE se exige nível superior e mais nenhum outro requisito (veja-se: "A Lei Ordinária do Município Delta, que regulou o Instituto da Previdência Municipal, estabeleceu, em seu Art. 22, que os cargos para a diretoria administrativa do Instituto, para os quais não há outra exigência que não aquela de nível superior, seriam preenchidos por pessoas indicadas pelo Prefeito").

    Sabendo disso, vamos às alternativas:

    D) "Ela é válida e eficaz por se tratar de cargo de confiança, pelo que cabe ao Prefeito a nomeação."

    Analisando essa afirmativa, ela está considerando que o cargo da questão é um cargo de confiança (a banca chamou de cargo de confiança, mas usualmente nos a denominamos de função de confiança - que é aquela que exige que o indicado seja servidor efetivo). (obs.: Um prof de ADM uma vez falou numa aula que eu vi que é normal essa troca dos termos função para cargo. Nesses casos, o que é importante para definir um ou outro são os termos "confiança" ou "comissão").

    Considerando que se trata de uma função de confiança (como a alternativa afirmou), a referida Lei NÃO seria valida. Isso porque a função de confiança exigiria também que o servidor fosse efetivo enquanto a Lei exigia apenas nível superior.

    Logo, pela incongruência presente dentro de si, a alternativa D estaria errada.

    A) "Ela padece do vício de inconstitucionalidade, por ofensa ao princípio do concurso público."

    Sobra, assim, a alternativa A, que apesar de ser vaga, não padece de incongruência como as demais alternativas.

    Numa prova de múltipla escolha, não se busca o item verdadeiro; mas o item menos pior entre os demais. kkkkk

  • Segundo o comentário da Profa Lorraine Saldanha (TEC), o que faz o dispositivo inconstitucional é o fato dele não prever que o cargo seja comissionado. A Lei deveria falar que o cargo é comissionado (para que o Prefeito pudesse nomear); no entanto, só diz que era necessário que o ocupante do cargo tivesse ensino superior. Por isso, ela é inconstitucional!

    "(...) para os quais não há outra exigência que não aquela de nível superior (...)". -> é o que diz a questão!

    Comentário da Lorraine:

    "Sendo assim, para que o provimento do cargo de diretoria administrativa do hipotético Instituto fosse considerado cargo em comissão, de livre nomeação pelo Prefeito, deveria a Lei  Ordinária do Município Delta ter declarado, de forma específica, que este cargo é comissionado, caso em que a nomeação e exoneração seria de livre escolha do Prefeito.

     

    Todavia, esta condição não consta de forma específica na Lei, conforme manda o art.37,II, parte final, da Constituição Federal.

     

    A esse respeito, Alexandre Mazza leciona que a norma constitucional em comento admite a possibilidade de a legislação definir os cargos em comissão cuja nomeação independa de concurso público. (Manual de Direito Administrativo. 5 ed. 2015. p.577).

     

    Por essa razão, entendeu a banca examinadora que  a Lei padece do vício de inconstitucionalidade, por ofensa ao princípio do concurso público, já que não fez menção à possibilidade deste cargo ser preenchido via nomeação do Prefeito. Sendo assim, deve-se seguir a regra geral constante deste dispositivo, qual seja, a realização do concurso para o preenchimento do referido cargo."

  • Cargo de Diretoria, Chefia, e Supervisão são geralmente acompanhados por Chefias (ou de livre nomeação ou de função comissionadas). A questão leva ao erro por ser apenas uma pegadinha em dizer que são diretores, mas omitir a natureza do cargo, se efetivo ou comissionado. Passível sim de anulação, por essa informação imprescindível para responder. Com o gabarito fica fácil "ir atrás" de uma justificativa. Já vi que e FGV gosta de polêmica mesmo.


ID
2778505
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Priscila de Souza prestou concurso para o cargo público de agente de fiscalização de transportes. O edital referia a existência de duas vagas e ela foi aprovada na 3ª colocação. Ocorre que, ainda durante o prazo do certame, os dois primeiros colocados desistiram do concurso, por meio de termo expresso lavrado em cartório.

Priscila pretende ser nomeada para o cargo, que permanece aberto na estrutura administrativa, mas a Administração Pública se opõe, registrando que grande parte das funções previstas para o cargo de agente de fiscalização foi transferida para a Agência de Regulação dos Serviços Públicos, que faz parte da mesma estrutura administrativa, não havendo mais interesse público no preenchimento do cargo.

Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    "o direito à nomeação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior". 
    (ARE 1058317 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe-289 14-12-2017)

  • Surge o direito subjetivo à nomeação, verbi gratia, nas seguintes hipóteses excepcionais:

     

    i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099);

    ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF);

    iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    [RE 837.311, rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, Tema 784.]

    Gab. D

     

    Bons estudos.

  • https://www.dizerodireito.com.br/2015/10/candidato-aprovado-fora-do-numero-de.html

     

    VALE A LEITURA!

  • os intens B e D nao estão falando a mesmo coisa?

  • Fique tranquila Priscila rsrs

  • tem uma jurisprudência sobre isso se não me engano

  • Não seria depois da desistência não , não entendi 

  • GABARITO: D

     

     

    Francisco, acredito que o erro esteja em dizer que:

     

    "tem o poder discricionário de efetivar ou não a nomeação".

     

    Pois, veja bem:

    Sexta Turma do STJ

    É dever da Administração Pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso. Com a veiculação em edital de que a Administração necessita prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, tornam-se vinculados, gerando, em consequência, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital.

    Precedentes citados: RMS 15.420-PR ; RMS 15.345-GO , DJ 24/4/2007, e RMS 15.034-RS , DJ 29/3/2004. RMS 19.478-SP , Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 6/5/2008. - Jusbrasil.

  • Gabarito: letra D

     

    O candidato que, apesar de estar originalmente fora do número de vagas previsto em edital, passe a ocupar vaga em virtude da desistência de candidatos em melhor classificação, adquire direito líquido e certo à nomeação.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-31/desistencia-aprovado-direito-nomeacao-proximo-fila

  • Diante desse cenário, indaga-se: João passa a ter direito subjetivo de ser nomeado?

    SIM. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas, for convocado e manifestar desistência.

    Nesse caso, haverá direito subjetivo por ficar demonstrada a necessidade e o interesse da Administração no preenchimento do cargo, já que ele foi ofertado no edital e um candidato foi chamado para aquela vaga, tendo, contudo, desistido, o que comprova a necessidade de convocação do próximo candidato na ordem de classificação.

    STJ. 1ª Turma. AgRg no ROMS 48.266-TO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/8/2015 (Info 567).

  • Questão interessante e bastante valiosa para o nosso aprendizado!

    Uma dúvida surgiu com a jurisprudência citada pelos colegas: caso os primeiros colocados tomem posse, entrem em exercício e posteriormente se exonerem do cargo, o direito à nomeação também vai se estender ao candidato aprovado fora do número de vagas?

    Obrigado!

  • Oscar, pense comigo: a exoneração dá ensejo à vacânciado cargo público. Sendo assim, por consequência lógica, esse fato se equipara à recusa em assumir o cargo (desistência). Portanto, a meu ver, é situação jurídica semelhante e passível de gerar direito subjetivo à nomeaçãopelo candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação. Um abraço!
  • Priscila passa a ser a 1ª colocada ante a desistência dos demais aprovados. Gabarito D

    Corrobora com o gabarito: (LEIAM!!!)

    O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. No caso dos autos, o Tribunal de origem assentou que, com a desistência da candidata classificada em primeiro lugar, a ora agravada, classificada inicialmente em quarto lugar, tornava-se a terceira, na ordem classificatória, passando a figurar entre os classificados para as três vagas previstas no instrumento convocatório, motivo pelo qual fazia jus à nomeação

  • Comentário:

    O candidato que, apesar de estar originalmente fora do número de vagas previsto em edital, passe a ocupar vaga em virtude da desistência de candidatos em melhor classificação, adquire direito líquido e certo à nomeação.

    Surge o direito subjetivo à nomeação nas seguintes hipóteses excepcionais:

    § Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099);

    § Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF);

    § Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO: Letra D

     SÚMULA 15 - TST ...o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    ~>O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior

    ABRAÇOS

  • Sobre o assunto abordado na questão, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que  a desistência de candidatos convocados, dentro do prazo de validade do concurso, gera direito subjetivo à nomeação para os seguintes, observada a ordem de classificação e a quantidade de vagas disponibilizadas.

    Dessa forma,  Priscila tem direito subjetivo a ser nomeada, ante a desistência dos dois primeiros colocados, estando vigente o prazo do certame, obedecida a ordem de classificação.

    Gabarito do Professor: D

    Fonte: STJ, Jurisprudência em Teses - Ed. 11.

    --------------------------------------------------
    CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIAS. OUTRAS NOMEAÇÕES.
    Trata-se de RMS no qual a questão cinge-se a saber se, em concursos públicos, as vagas não preenchidas em razão da desistência de candidatos convocados geram direito subjetivo aos outros seguintes na ordem de classificação. Para a Min. Relatora, na hipótese dos autos, ficou devidamente comprovado que os impetrantes, ora recorrentes, foram aprovados no concurso para provimento do cargo de analista de administração pública - arquivista, sendo classificados nas posições 85º e 88º, bem como que foram convocados 37 novos candidatos, alcançando a 83º colocação, e também ficou comprovada, documentalmente, a desistência de, pelo menos, cinco candidatos convocados na segunda chamada, abarcando as colocações ocupadas pelos recorrentes. Evidenciou-se, assim, a presença do direito líquido e certo reclamado. Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso, visto que a atual jurisprudência deste Superior Tribunal tem entendido que o desinteresse dos candidatos convocados, ou mesmo sua desclassificação em razão do não preenchimento de determinados requisitos, gera, para os seguintes na ordem de classificação, direito subjetivo à nomeação. Precedentes citados: RMS 19.635-MT, DJ 26/11/2007; RMS 27.575-BA, DJe 14/9/2009, e RMS 26.426-AL, DJe 19/12/2008. RMS 32.105-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19/8/2010.
  • Priscila será posta em DISPONIBILIDADE, diante da extinção do seu cargo, mas TERÁ DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO pela desistência dos melhores colocados no certame. Vale lembrar, que isso também obedece ao princípio da Segurança Jurídica, que veda a aplicação retroativa de uma nova interpretação.
  • Ana Beatriz vc se equivocou, ela não pode ser colocada em disponibilidade, somente servidores estáveis são postos em disponibilidade, ela terá o direito subjectivo a nomeação dentro do prazo do certame e sua prorrogação. Se ela já ocupasse o cargo e no seu exemplo, o cargo fosse extinto, ela seria exonerada porque não é estável, somente estáveis são postos em disponibilidade...

  • Entendo o mesmo que J. Coimbra, porem, só teria direito subjetivo a nomeação dentro do prazo do certame e sua prorrogação...

  • - Candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação?

    ·      Regra: SIM. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame.

    ·      Exceção: O STF, ao analisar o tema em sede de repercussão geral, identificou hipóteses excepcionais em que a Administração pode deixar de realizar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas, desde que se verifique a ocorrência de uma situação com as seguintes características: superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade.

     Súmula 15 do STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

     E o candidato aprovado fora do número de vagas?

     Regra: NÃO. É mera expectativa de direito, mesmo que surjam ou sejam criadas vagas durante o prazo de validade do concurso.

     EXCEÇÃO: o candidato aprovado fora do número de vagas terá direito à nomeação nos casos de comprovada preterição, seja pela inobservância da ordem de classificação, seja por contratações irregulares.

    - E quanto ao candidato que foi nomeado fora do número de vagas, mas que entrou nas vagas por desistência de outros na sua frente?

    Tem direito subjetivo de ser nomeado. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas, for convocado e manifestar desistência.

    Fonte: Dizer o Direito


ID
2778508
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.

É a força de trabalho qualitativa e quantitativa necessária ao desenvolvimento das atividades de cada Poder, Órgão ou Entidade.

O fragmento trata

Alternativas
Comentários
  • OI?????

  • O mesmo caminhão me atropelou Ana Silva, mas depois de pesquisar descobri que é a literalidade do art. 27 do Estatuto dos Servidores do Estado de Rondônia. (LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.992)

    "Art. 27. Lotação é a força de trabalho, qualitativa e quantitativa necessária ao desenvolvimento das atividades normais e específicas de cada Poder, Órgão ou Entidade."

     

  • Pensei que era algum dos bizarros textos de Clarice Lispector

  • LC 68/92

    Art. 27. Lotação é a força de trabalho, qualitativa e quantitativa necessária ao desenvolvimento das atividades normais e específicas de cada Poder, Órgão ou Entidade.


ID
2778511
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relacione os elementos do plano de carreira, cargos e atribuições, listados a seguir, às suas respectivas definições.

1. Grupo Ocupacional
2. Desenvolvimento Funcional
3. Cargo Público
4. Classe

( ) Conjunto de atividades agrupadas segundo sua natureza, de acordo com a formação, grau de conhecimentos e qualificações exigidas do profissional para a execução das atividades a ele cometidas.
( ) Item essencial da estrutura da carreira e da tabela de vencimentos básicos na qual estão agrupados os servidores, com atribuições, níveis de conhecimento e grau de responsabilidades similares.
( ) Conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza e complexidade homogêneas cometidas ao servidor público.
( ) Processo de crescimento profissional e pessoal do servidor, caracterizado pela aquisição de novos conhecimentos, habilidades e atitudes, e consequente aprimoramento no desempenho nas atribuições do cargo.

Assinale a opção que mostra a relação correta, segundo a ordem apresentada.

Alternativas
Comentários
  • Grupo Ocupacional- Conjunto de atividades agrupadas segundo sua natureza, de acordo com a formação, grau de conhecimentos e qualificações exigidas do profissional para a execução das atividades a ele cometidas.

    Classe- Item essencial da estrutura da carreira e da tabela de vencimentos básicos na qual estão agrupados os servidores, com atribuições, níveis de conhecimento e grau de responsabilidades similares.

    Cargo Público - Conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza e complexidade homogêneas cometidas ao servidor público.

    Desenvolvimento Funcional - Processo de crescimento profissional e pessoal do servidor, caracterizado pela aquisição de novos conhecimentos, habilidades e atitudes, e consequente aprimoramento no desempenho nas atribuições do cargo.

     

    Gabarito Letra D.

  • Gabarito: E

  • GAB E

    Grupo Ocupacional- Conjunto de atividades agrupadas segundo sua natureza, de acordo com a formação, grau de conhecimentos e qualificações exigidas do profissional para a execução das atividades a ele cometidas.

    Classe- Item essencial da estrutura da carreira e da tabela de vencimentos básicos na qual estão agrupados os servidores, com atribuições, níveis de conhecimento e grau de responsabilidades similares.

    Cargo Público - Conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza e complexidade homogêneas cometidas ao servidor público.

    Desenvolvimento Funcional - Processo de crescimento profissional e pessoal do servidor, caracterizado pela aquisição de novos conhecimentos, habilidades e atitudes, e consequente aprimoramento no desempenho nas atribuições do cargo.

  • Cargo Público = Conjunto de atribuições e responsabilidade.

    Ano: 2018 Banca: FUNRIO Órgão: CGE-RO Prova: FUNRIO - 2018 - CGE-RO - Assistente de Controle Interno

    Constitui o “conjunto de atribuições e responsabilidades (...)

    Cargo público.

    Ano: 2017 Banca: FUNRIO Órgão: SESAU-RO Prova: FUNRIO - 2017 - SESAU-RO - Técnico em Informática

    Constitui o “conjunto de atribuições e responsabilidades (...)

    Cargo público.

    Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2013 - TJ-SP - Advogado

    “O conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário” corresponde à definição de.

    Cargo público.

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPU Provas: CESPE - 2016 - DPU - Conhecimentos Básicos - Cargo 9 

    O cargo público, definido como o conjunto de atribuições e responsabilidades incumbidas ao servidor, é criado por lei para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    CERTO


ID
2778514
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) A fixação dos níveis de remuneração dos cargos de provimento em comissão de livre nomeação de Assessor e Assistente Parlamentar será efetuada através de lei.
( ) Dentro de sua cota de gabinete, o Deputado tem direito de nomeação de até 40 servidores, respeitado o piso do salário mínimo nacional.
( ) As formas de provimento dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração da Assembleia Legislativa são: o recrutamento restrito aos servidores efetivos e o recrutamento amplo.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • chocada com a quantidade de servidores:  o Deputado tem direito de nomeação de até 40 servidores


ID
2778517
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Assinale a afirmativa que indica corretamente fatores preponderantes para o domínio português na região amazônica no período colonial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "A"

    Fundação de fortificações, como o Forte do Presépio, na foz do rio Amazonas.

  • Fundação de fortificações, como o Forte do Presépio, na foz do rio Amazonas

  • Alguém sabe me dizer o que há de errado na alternativa E?

  • GABARITO (A)

    fatores preponderantes para o domínio português na região amazônica com a primeira construção foi. o Forte do Presépio, na foz do rio Amazonas. por FRANCISCO CALDEIRA CASTELO BRANCO (1616 século XVII ) que deu origem a cidade de BELÉM no PARÁ

  • Raiara, o Raposo Tavares explorou o rio Amazonas.


ID
2778523
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A demanda da borracha nos países industrializados desencadeou o primeiro Ciclo da Borracha, entre 1877 e 1912.

Sobre a expansão da produção gomífera nesse período, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1º Ciclo da Borracha Séc. XIX e XX.

     

         Três fatores contribuíram de forma decisiva para a intensificação da exploração do látex na Amazônia:

    1.      A descoberta do processo de vulcanização da borracha por Charles Goodyear (1837-39?);

    2.      A II Revolução Industrial e o advento do automóvel e da bicicleta;

    3.      A introdução da Navegação à Vapor na Amazônia feita pelo Barão de Mauá (1852).


  • Gabarito letra "C"

    A incorporação de novas áreas de exploração e a ocupação de parte do território da Bolívia por brasileiros, tensionando a relação entre os dois países.

  • a ''Revolução do Acre " seringueiros nordestinos povoavam parte dos seringais bolivianos, e por não aceitarem pagar impostos iniciaram um guerra entre seringueiros nordestinos contra autoridades boliviano. por isso, que a incorporação de novas áreas de exploração e a ocupação de parte do território da Bolívia por brasileiros, tensionando a relação entre os dois países. Plácido de Castro liderou a guerra a favor dos nordestinos. Guerra foi solucionada com o tratado de Petrópolis, tratado assinado entre Brasil e Bolívia.

  • As questões fáceis todo mundo comenta item por item, mas, nas difíceis, a galera some... Vamos lá:

    A

    O deslocamento de grande contingente de mão de obra para sua exploração, sobretudo indígenas, por estarem mais aptos para a extração do látex.

    A MÃO DE OBRA ERA NORDESTINA.

    B

    O enriquecimento e as transformações urbanas de Porto Velho, Manaus e Belém, principais portos de exportação do látex para a Europa, a Ásia e os Estados Unidos.

    Os principais portos eram nas cidades de Manaus e Belém.

    GABARITO: C A incorporação de novas áreas de exploração e a ocupação de parte do território da Bolívia por brasileiros, tensionando a relação entre os dois países.

    isso aí, inclusive teve o Tratado de Petrópolis - 1903.

    D

    O desenvolvimento do sistema de aviamento, que financiava a compra de terras e de equipamentos para a produção e a exportação da borracha para os seringalistas.

    A banca tentou gerar uma confusão no candidato ao trocar a palavra SERINGUEIRO (peão que se ferrou) por seringalista (gestor que, praticamente, escravizava os serigueiros).

    E

    A introdução da monocultura da seringueira, facilitada pela fertilidade do solo e pela abertura de clareiras na floresta, garantindo ao Brasil o monopólio da produção gomífera.

    Monocultura exige preparação prévia da terra. Isso, não acontecia aqui. Vide: "O que é monocultura[ ...] Para isso, é necessário a preparação prévia da terra"

  • GAB: C

    GABARITO COMENTADO

    A) O deslocamento de grande contingente de mão de obra para sua exploração, sobretudo indígenas, por estarem mais aptos para a extração do látex. - ERRADO, pois quem fazia a extração do latex eram predominantemente nordestino, chamados de arigós.

    B) O enriquecimento e as transformações urbanas de Porto Velho, Manaus e Belém, principais portos de exportação do látex para a Europa, a Ásia e os Estados Unidos. - ERRADO, primeiramente essas cidades nem existiam na época, pois o Brasil estava dividido em capitarias hereditárias. Todavia a beleza de Manaus e Belém sofreu influencia do ciclo da borracha, mas Porto Velho não.

    C

    C A incorporação de novas áreas de exploração e a ocupação de parte do território da Bolívia por brasileiros, tensionando a relação entre os dois países. - CERTO, pois era muito comum o Brasil invadir o território do Acre que era de propriedade da Bolivia, o que causou brigas territoriais na epoca e depois culminou na assinatura do Tratado de Ayacucho.

    D) O desenvolvimento do sistema de aviamento, que financiava a compra de terras e de equipamentos para a produção e a exportação da borracha para os seringalistas. ERRADO, o sistema de aviamento não comprava terras, mas era um sistema adotada na região dos seringais porque não se tinha dinheiro em papel na epoca, e o pagamento era feito através de objetos ou comida.

    E A introdução da monocultura da seringueira, facilitada pela fertilidade do solo e pela abertura de clareiras na floresta, garantindo ao Brasil o monopólio da produção gomífera. - ERRADO, não havia monocultura mas apenas exploração das árvores de seringueiras que ja existiam na epoca

  • Letra: C: Por isso a assinatura do Tratado de Ayacucho, para acabar com conflito entre Brasil e Bolívia, pois na época o Acre era território boliviano.


ID
2778526
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A gênese do atual estado de Rondônia remonta ao contexto político e social da primeira metade do século XX, quando foram pensados os processos de integração territorial para "formar o Brasil", como expressa Getúlio Vargas em seu Discurso do Rio Amazonas (1940).

Até agora o clima caluniado impediu que de outras regiões com excesso demográfico viessem os contingentes humanos de que carece a Amazônia. Vulgarizou-se a noção, hoje desautorizada, de que as terras equatoriais são impróprias à civilização (...). Da colonização esparsa, ao sabor de interesses eventuais, consumidora de energias com escasso aproveitamento, devemos passar à concentração e fixação do potencial humano.
Apud https://biblioteca.ibge.gov.br

A respeito do posicionamento de Vargas expresso no discurso, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.

( ) Vargas nega o determinismo natural e associa o subdesenvolvimento da Amazônia à baixa densidade demográfica ocasionada pela matança histórica dos indígenas.
( ) Vargas denuncia o descaso histórico com relação aos espaços vazios da região amazônica, a ser superado por uma política de integração, promovida pelo Estado Novo.
( ) Vargas propõe a recuperação da Amazônia como espaço estratégico para o desenvolvimento da nação e para a manutenção das fronteiras internacionais.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

  • Vamos lá;

    Mais interpretação do que história propriamente dita. Os pontos de destaque são:

    O Clima impediu a colonização

    A Amazônia atende aos interesses nacionais

    Necessidade de um programa colonizador

    Tendo em mente estes pontos consegue-se responder a letra E

  • boa noriaKI


ID
2778529
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia o texto a seguir.

Esse tratado foi promovido no contexto da Guerra do Paraguai, quando o Brasil, em função do quadro de conflito, precisava se aproximar da Bolívia, e o fez por intermédio do acordo diplomático também conhecido como "Tratado da Amizade". Pelo acordo, a Bolívia concedia ao Império Brasileiro um vasto território que percorria a margem esquerda do rio Madeira, até então de soberania boliviana.

O texto refere-se ao Tratado de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito d)

     

    Tratado de Ayacucho também conhecido como Tratado da Amizade, foi assinado entre Brasil e Bolívia no dia 27 de março e selado em 23 de novembro de 1867, na cidade boliviana de La Paz. Assinaram o tratado o presidente boliviano General Mariano Melgarejo e o Imperador brasileiro Dom Pedro II. O acordo faz parte de uma série de acordos de ordem geopolítica e militar relacionados à demarcação territorial das regiões pertencentes ao atual Estado brasileiro, esse também prescrevia uma revisão nos limites geopolíticos estabelecidos por tratados anteriores, a partir dos quais, a fronteira da Bolívia chegava às regiões dos atuais estados do Acre, Rondônia e parte do Amazonas, indo até o rio Madeira, próximo a atual cidade de Humaitá, município do Estado do Amazonas.

    Futuramente, o Tratado de Ayacucho seria utilizado para justificar o poderio boliviano na região do atual Estado do Acre, gerando um conflito denominado de Revolução Acreana (1899).

  • Tratado de Ayacucho - “tratado da amizade” (Br deixa Bolívia escoar seus produtos por seu território). Tratado de Petrópolis - integração do Acre ao Br.
  • Amizade=ayacuho

  • questões da FGV me deixam com medo de responder até as mais fáceis


ID
2778538
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A construção das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, iniciada em 2008, alavancou o potencial energético da Amazônia sul ocidental Rondoniense, mas, ao mesmo tempo, gerou grandes impactos socioambientais.

A respeito desse empreendimento, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.

( ) Sua construção no rio Madeira faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal.
( ) Sua instalação atende ao crescimento da demanda energética interna à região Amazônica.
( ) Suas obras enraizaram trabalhadores capacitados de outras regiões em Rondônia, sobretudo do Sudeste.
( ) Seus impactos se somam aos conflitos já existentes, relacionados às áreas de preservação e às atividades do setor agropecuário e madeireiro.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

  • As obras de construção civil de Jirau começaram em 2009 e a montagem eletromecânica das turbinas em 2010. O projeto surgiu como alternativa de atender a demanda de energia do setor elétrico brasileiro (2ª F) e é uma das maiores obras do Programa de Aceleração do Crescimento (1ª V) (PAC). No total, foram implantadas 50 unidades geradoras do tipo bulbo distribuídas em duas casas de força, uma localizada na margem esquerda do Rio Madeira e outra na direta.

    Fonte: G1

    3ª F: os trabalhadores são, principalmente, da própria região e imigrantes haitianos.

  • Estaria certa a questão do sudeste caso não tivesse a palavra "enraizados", pois eles realmente vieram aos montes, mas ao fim da empreitada, voltaram às suas terras.
  • GAB: B

    (V) A construção faz parte dos incentivos e recursos financeiros do PAC do Governo Federal

    (F) Muito da energia de RO é mandado para outros Estados, inclusive sudeste, e não visa atender exclusivamente ao Amazonas

    (F) A palavra chave que deixa a questao errada é "enrraizados", pois muitos trabalhadores que vieram para a construção voltaram para suas casas novamente e não se instalaram aqui no Estado.

    (V) De fato, os problemas existentes somaram-se aos novos problemas decorrentes das usinas,


ID
2780317
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos foi aprovado em concurso público para o cargo efetivo de Consultor Legislativo de determinada Assembleia Legislativa em décimo quinto lugar, sendo certo que o edital do certame oferecia originalmente doze vagas. Os quinze primeiros aprovados foram convocados, mas quatro deles desistiram das vagas, eis que foram aprovados para outro concurso.

Ao final do prazo de validade do concurso, por não ter sido convocado, Carlos pleiteou administrativamente sua nomeação, mas não obteve êxito. De acordo com a atual e reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso em tela, Carlos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    "O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. No caso dos autos, o Tribunal de origem assentou que, com a desistência da candidata classificada em primeiro lugar, a ora agravada, classificada inicialmente em quarto lugar, tornava-se a terceira, na ordem classificatória, passando a figurar entre os classificados para as três vagas previstas no instrumento convocatório, motivo pelo qual fazia jus à nomeação. Destarte, aplica-se ao caso o que decidido pelo Plenário desta Corte, o qual, no exame do RE nº 598.099/MS, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJE de 3-10-2011, reconheceu a repercussão geral do tema e, no mérito, concluiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação."

     

    Fontes:

     

    https://www.conjur.com.br/2018-jan-31/desistencia-aprovado-direito-nomeacao-proximo-fila

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1456

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Ham?? Carlos foi aprovado em 15°, a questão afirma que os 15 primeiros foram convocados, e depois diz que Carlos não foi convocado? Afinal, ele foi convocado ou não foi???

    Essa cabe anulação!

  • Concordo, Bryan!

  • Tbm tive essa dificuldade, Bryan... Questão louca.

  • eu pensei a mesma coisa Bryan hauhauhauhauhuahuaa

  • "O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. No caso dos autos, o Tribunal de origem assentou que, com a desistência da candidata classificada em primeiro lugar, a ora agravada, classificada inicialmente em quarto lugar, tornava-se a terceira, na ordem classificatória, passando a figurar entre os classificados para as três vagas previstas no instrumento convocatório, motivo pelo qual fazia jus à nomeação. Destarte, aplica-se ao caso o que decidido pelo Plenário desta Corte, o qual, no exame do RE nº 598.099/MS, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJE de 3-10-2011, reconheceu a repercussão geral do tema e, no mérito, concluiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação."

  • Essa questão é nula, por sua má formulação.

    Se o candidato ficou em 15º lugar e foram convocados os 15 primeiros aprovados, logo, ele foi convocado.

    Só eu que enxerguei isso?

  • Deve ter havido um erro de digitação, pois, o texto diz que havia somente 12 vagas, se realmente havia só 12 não justificaria convocar os quinze primeiros candidatos classificados.

  • Palavra chave: SUBJETIVO!

  • ATENÇÃO!!!

    O STJ também definiu que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, embora aprovado fora do número de vagas, for convocado para vaga surgida posteriormente e manifestar desistência.

    Informação do livro:

    Coleção Sinopses para Concursos - Direito Administrativo - V.9 (2018) - Ronny Charles L. de Torres e Fernando Baltar

  • O nome disso é maconha estragada!

  • Questão mal elaborada ou apresenta erro de digitação. Como ele passou em décimo quinto lugar e os 15 primeiros aprovados foram convocados, sendo que abaixo a questão afirma que ele não foi chamado? Não entendi essa ambiguidade.

  • Vamos lá, tinham 12 vagas. Dessas doze, 4 pessoas aprovadas desistiram. Logo, vagaram 4 vagas para os aprovados na ordem de 13º a 16º, que vão entrar no lugar dos 4 que desistiram da vaga. Direito subjetivo a nomeação observado a ordem de classificação.

  • se os 15 primeiros sao convocados entao ok, carlos nem precisa ir a justiça hehehehe, o questao mal elaborada hein

  • Foi o estagiário da FGV que fez essa questão, só pode!! :(

  • Não tinha como errar essa, tá acontecendo comigo real. Sou o Carlos da questão aguardando nomeação e nada. :(

  • Gabarito: C

  • Arriegua fiquei buscando a alternativa em que ele não precisa va buscar à justiça, mas não tinha marquei C.

  • Existe um erro de digitação na segunda frase do comando da questão. (Os quinze primeiros) aprovados foram convocados, mas quatro deles desistiram das vagas, eis que foram aprovados para outro concurso.

    Ao invés de quinze primeiros o certo é (Os doze primeiros) foram convocados.

    Depois disso, quatro desses desistiram porque passaram em outro

    concurso melhor.

    Sendo assim Carlos deveria ter sido convocado. Questão anulável.

  • essas provas não têm correção?

  • Essa questão está atualizada? Apesar de claramente mal elaborada..

  • A pessoa que fez essa questão estava bem louca. Ora, se foram chamados os 15 primeiros e Carlos estava em 15º, ele foi chamado. Deveria ser anulada!

  • Oi ? Ele foi nomeado poxa!

  • Estaria correta se Carlos fosse o décimo sexto. Questão semelhante: Q926166

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas: 

    Priscila de Souza prestou concurso para o cargo público de agente de fiscalização de transportes. O edital referia a existência de duas vagas e ela foi aprovada na 3ª colocação. Ocorre que, ainda durante o prazo do certame, os dois primeiros colocados desistiram do concurso, por meio de termo expresso lavrado em cartório.

    Priscila pretende ser nomeada para o cargo, que permanece aberto na estrutura administrativa, mas a Administração Pública se opõe, registrando que grande parte das funções previstas para o cargo de agente de fiscalização foi transferida para a Agência de Regulação dos Serviços Públicos, que faz parte da mesma estrutura administrativa, não havendo mais interesse público no preenchimento do cargo.

    Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

    RESPOSTA: Priscila tem mera expectativa de direito à nomeação, visto que não foi aprovada dentro do número de vagas.

  • ficou faltando a Letra F : bebeu tanto e perdeu a convocao esse sim seria a verdadeira rir pra não chorar
  • Antes da análise das opções fornecidas pela Banca, cumpre apresentar a solução do problema constante do enunciado.

    A jurisprudência do STF firmou compreensão na linha da qual o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital, ostenta direito subjetivo à nomeação, ressalvadas situações excepcionais, concernente a fatos supervenientes, imprevisíveis e graves.

    Neste sentido, confira-se:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. I. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. II. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. BOA-FÉ. PROTEÇÃO À CONFIANÇA. O dever de boa-fé da Administração Pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas do concurso público. Isso igualmente decorre de um necessário e incondicional respeito à segurança jurídica como princípio do Estado de Direito. Tem-se, aqui, o princípio da segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. Quando a Administração torna público um edital de concurso, convocando todos os cidadãos a participarem de seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ela impreterivelmente gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital. Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da Administração Pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos. III. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. Quando se afirma que a Administração Pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar em consideração a possibilidade de situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da Administração Pública de nomear novos servidores. Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário. IV. FORÇA NORMATIVA DO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. Esse entendimento, na medida em que atesta a existência de um direito subjetivo à nomeação, reconhece e preserva da melhor forma a força normativa do princípio do concurso público, que vincula diretamente a Administração. É preciso reconhecer que a efetividade da exigência constitucional do concurso público, como uma incomensurável conquista da cidadania no Brasil, permanece condicionada à observância, pelo Poder Público, de normas de organização e procedimento e, principalmente, de garantias fundamentais que possibilitem o seu pleno exercício pelos cidadãos. O reconhecimento de um direito subjetivo à nomeação deve passar a impor limites à atuação da Administração Pública e dela exigir o estrito cumprimento das normas que regem os certames, com especial observância dos deveres de boa-fé e incondicional respeito à confiança dos cidadãos. O princípio constitucional do concurso público é fortalecido quando o Poder Público assegura e observa as garantias fundamentais que viabilizam a efetividade desse princípio. Ao lado das garantias de publicidade, isonomia, transparência, impessoalidade, entre outras, o direito à nomeação representa também uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público. V. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO."
    (RE 598.099, rel. Ministro GILMAR MENDES, Plenário, 10.08.2011)

    Voltando ao caso ora tratado, apesar de não ter sido aprovado, na origem, dentro do número de vagas, o hipotético candidato Carlos passou a integrar a lista dos classificados dentro das vagas divulgadas no edital em função da desistência de quatro candidatos.

    Assim sendo, é de se concluir que Carlos teria passado a possuir genuíno direito subjetivo à nomeação, sendo viável, portanto, o acesso à via judicial para buscar a tutela deste direito.

    Firmadas estas premissas teóricas, analisemos as opções:

    a) Errado:

    Com a desistência dos quatro candidatos melhores classificados, Carlos passou a integrar a lista dos classificados dentro do número de vagas divulgado no edital, o que lhe confere direito à nomeação.

    b) Errado:

    Esta opção agride frontalmente a jurisprudência consolidada pelo STF, como acima demonstrado.

    c) Certo:

    Em perfeita conformidade com todos os fundamentos acima expendidos.

    d) Errado:

    Claramente equivocado sustentar que candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital teriam direito à nomeação, o que não tem sustentação na legislação, na doutrina e na jurisprudência.

    e) Errado:

    O direito à nomeação não é potestativo, mas sim subjetivo. A diferença está em que, a este último (subjetivo) corresponde sempre um dever jurídico de outrem, no caso, da Administração, que deve efetivar o ato de nomeação, disparando o procedimento de investidura do servidor. Já os direitos potestativos caracterizam-se por submeterem alguém a um estado de sujeição. A eles (os potestativos) não correspondem deveres jurídicos. Ex.: direito de revogar mandato outorgado a alguém. Basta o outorgante assim determinar.


    Gabarito do professor: C

  • Para mim se chamou 15 e ele é o 15º o que ocorreu foi a preterição da ordem, meu primeiro raciocínio! notando esse erro ridículo, me surpreende ninguém ter pedido a anulação!

  • Que lixo de questao eh essa?
  • Tem gente procurando motivo para errar a questão. A questão é simples. Houve um erro de digitação, mas mesmo assim, o candidato um pouquinho mais inteligente acertou a questão. Não seja o bobo que fica reclamando pq errou.

  • RESPOSTA DO PROFESSOR:

    A jurisprudência do STF firmou compreensão na linha da qual o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital, ostenta direito subjetivo à nomeação, ressalvadas situações excepcionais, concernente a fatos supervenientes, imprevisíveis e graves.

    Neste sentido, confira-se:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. I. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder públicoUma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas (...)

    Apesar de não ter sido aprovado, na origem, dentro do número de vagas, o hipotético candidato Carlos passou a integrar a lista dos classificados dentro das vagas divulgadas no edital em função da desistência de quatro candidatos.Assim sendo, é de se concluir que Carlos teria passado a possuir genuíno direito subjetivo à nomeação, sendo viável, portanto, o acesso à via judicial para buscar a tutela deste direito.

    Gabarito do professor: C

  • banca lixo, é um parto pra formular uma pergunta decente

  • Eu acertei a questão, mas não achei bem formulada. Me ajude quem puder: A questão, além de confundir a colocação, falou que "ao final do prazo de validade do concurso..." Quando acaba a validade do concurso ainda pode pedir alguma coisa? Agradeço ^^

  • De acordo com o caso em tela apesar de não ter sido aprovado, na origem, dentro do número de vagas, o candidato Carlos passou a integrar a lista dos classificados dentro das vagas divulgadas no edital em função da desistência de quatro candidatos.

    Assim sendo, é de se concluir que Carlos teria passado a possuir genuíno direito subjetivo à nomeação, sendo viável, portanto, o acesso à via judicial para buscar a tutela deste direito.

  • que enunciado foi esse

ID
2780320
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João e Maria, ambos servidores ocupantes de cargo efetivo da Assembleia Legislativa, são casados.

Em razão da função pública exercida, João recebeu requerimento que inaugura processo administrativo em que é interessada terceira pessoa, que arrolou desde logo como sua testemunha Maria.

Ao receber tal documento, à luz da Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo, João deverá

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.784/99:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3º grau;

  • Apenas complementando...


    Art. 19 da Lei nº 9.784/99: "A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares".

  • GABARITO: C

    LEI 9.784. Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;


  • Diferenciando e guardando os atr 18 e art 19 da lei 9.784/99:


    SUSPEIÇÃO (dor no coração) -> amizade (amigo é coisa pra se guardar dentro do coração)íntima ou inimizade notória.


    IMPEDIMENTO -> Imteresse (releve o erro gramatical rs) direito ou indireto, perito, testemunha, representante, litigando judicialmente ou adm.

  • art.18 da Lei 9784

  • O art. 18 a 21 da Lei nº 9.784/99, ao tratar do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assim dispõe sobre o impedimento e a suspeição, in verbis: [05]

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/19790/breve-analise-sobre-as-hipoteses-de-impedimento-e-suspeicao-nos-processos-administrativos-disciplinares

  • Gabarito: C

    IMPEDIMENTO (Três Hipóteses): é considerada hipótese de presunção absoluta de incapacidade ou de parcialidade do agente para a prática de determinado ato. As circunstâncias são objetivas:

    1) quando tenha interesse direito ou indireto na matéria (O próprio e o que estiver ligado a este);

    2) caso tenha participado ou venha participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (consanguíneos ou Afins);

    3) quando esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Procedimento: O servidor deve obrigatoriamente declarar – se impedido.

    E se não declarar o impedimento: a omissão de declaração pelo servidor constitui falta grave.

    Pena Disciplinar: Cabível a pena de Demissão do Servidor, se não houver manifestação, por ser considerado desvio de comportamento grave, que, no exercício de suas funções, agiu de má-fé.

    Legalidade dos Atos: O ato que vier a ser executado por servidor impedido é inválido e pode provocar a anulação da decisão final, mesmo se não arguida oportunamente.

  • Suspeição --> Amizade íntima ou inimizade notória

    Impedimento --> Todo o resto!

    Simples assim!

    Letra C

  • Gabarito: C

    Hipóteses de Impedimento

    1) Litigio judicial ou administrativo com conjuge ou companheiro

    2) Caso tenha participado ou participe no processo como perito, representante ou testemunha  ou que ocorra quanto ao conjuge, companheiro, parente até terceiro grau

    3) Pessoa tem interesse direto ou indireto no processo

  • Lei 9784/99 - Procedimento administrativo.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    o impedimento possui presunção absoluta de parcialidade, na suspeição há presunção relativa de parcialidade.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999. 

    • Processo administrativo x procedimento administrativo:

    Primeiramente, cabe informar que o processo administrativo pode ser entendido como uma sucessão formal de atos realizados por previsão legal ou pela aplicação dos princípios para praticar atos administrativos. 
    O procedimento administrativo, por sua vez, se refere ao MODO pelo qual são desencadeados os atos do processo. 
    - Lei nº 9.784 de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) de acordo com o entendimento do STJ, os estados e municípios que não possuírem lei para tratar da matéria, poderão utilizar a Lei nº 9.784 de 1999.

    - Decreto nº 8.539 de 2015 - Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 
    • Princípios - Lei nº 9.784 de 1999:
    Artigo 2º, caput, da Lei nº 9.784 de 1999: princípio da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 
    A) ERRADO, uma vez que João está impedido de atuar no processo administrativo indicado, uma vez que sua esposa foi arrolada como testemunha, nos termos do artigo 18, II, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    B) ERRADO, tendo em vista que João está impedido de atuar no processo administrativo indicado, tendo em vista que sua esposa Maria foi arrolada como testemunha, nos termos do artigo 18, II, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    C) CERTO, com base no artigo 18, II e artigo 19 da Lei nº 9.784 de 1999. "Artigo 18 É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau. Artigo 19 A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares". 
    D) ERRADO, em razão do IMPEDIMENTO, com base no artigo 18, II, da Lei nº 9.784 de 1999. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, nos termos do artigo 19, da Lei nº 9.784 de 1999. A suspeição da autoridade ou servidor se refere a amizade íntima ou amizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau, com base no artigo 20, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    E) ERRADO, uma vez que João está impedido de atuar no processo administrativa, já que sua esposa foi arrolada como testemunha, com base no artigo 18, II, da Lei nº 9.784 de 1999. Na situação indicada, cabe ao João comunicar o fato a autoridade competente abstendo-se de atuar. A omissão de João em comunicar o impedimento constitui falta grave, de acordo com artigo 19, parágrafo único, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    Gabarito: C 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

  • O IMPEDIMENTO possui caráter OBJETIVO, enquanto que a SUSPEIÇÃO está ligada ao SUBJETIVISMO.

  • SERVIDOR IMPEDIDO: tem a ver com parentesco. EX: mulher, pai, irmão, primo...

    SERVIDOR SUSPENSO: tem a ver com amizades, brigas com terceiros....

    BONS ESTUDOS.

  • LETRA C

    "Artigo 18 É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Artigo 19 A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares"

  • iMPEDIMENTO:

    • quando interessado na matéria direta/indiretamente
    • tenha participado ou venha participar como:

    *perito - testemunha - ou representante - ou até parente de 3° grau

    • servidor / autoridade que estiver litigando :

    *judicial - adminitrativamente com - interessado/conj./companheiro.

  • O art. 18 a 21 da Lei nº 9.784/99, ao tratar do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assim dispõe sobre o impedimento e a suspeição, in verbis: [05]

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/19790/breve-analise-sobre-as-hipoteses-de-impedimento-e-suspeicao-nos-processos-administrativos-disciplinares

  • SUSPEIÇÃO : é requerida, arguida!!

    IMPEDIMENTO: Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento DEVE comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. (a PRÓPRIA autoridade deve dizer-se impedida)

  • IMPEDIMENTO -> objetivo, da pra sacar na hora o seu interesse na matéria, ex: cônjuge.

    SUSPEIÇÃO -> subjetivo, não dá pra saber seu interesse na matéria, neste caso você tem que ATUAR (Atuação Obrigatória) e se declarar suspeito. ex: amizades, ou inimizades.


ID
2780323
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joaquim é servidor público ocupante de cargo efetivo de Consultor na Assembleia Legislativa de Rondônia. Por ter praticado ato tipificado em seu regime jurídico funcional como falta disciplinar, Joaquim respondeu a processo administrativo disciplinar, que culminou com sua demissão.

Inconformado, Joaquim aforou ação judicial pleiteando a reforma do ato administrativo, de maneira que a demissão seja substituída por pena disciplinar menos severa, tendo por único argumento a ofensa ao princípio da proporcionalidade do ato sancionatório.

No caso em tela, de acordo com a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tese,

Alternativas
Comentários
  • É viável a revisão de penalidade imposta em Processo Administrativo Disciplinar PAD, sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade, uma vez que, não havendo a discricionariedade no ato disciplinar, o controle jurisdicional é amplo e não se limita a aspectos formais.

    Acórdãos

    RMS 043391/RJ,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 27/08/2013,DJE 06/09/2013
    AgRg no RMS 024623/RS,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, Julgado em 27/08/2013,DJE 13/09/2013
    MS 018666/DF,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO,Julgado em 14/08/2013,DJE 07/10/2013
    EDcl no REsp 1307532/RJ,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 28/05/2013,DJE 04/06/2013
    REsp 1346445/RN,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 18/10/2012,DJE 25/10/2012

    mas... do contrário, também temos:

     É inviável a revisão de penalidade imposta em Processo Administrativo Disciplinar PAD, sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade, por implicar reexame do mérito administrativo.

    Acórdãos

    MS 018800/DF,Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO,Julgado em 11/09/2013,DJE 20/11/2013
    MS 017479/DF,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em 28/11/2012,DJE 05/06/2013
    RMS 033281/PE,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 28/02/2012,DJE 02/03/2012

  • A meu ver, a alternativa "A" é a mais condizente com a jurisprudência atual do STJ:


    "O controle jurisdicional no processo administrativo disciplinar não pode implicar invasão à independência/separação dos Poderes e, portanto, centra-se na averiguação da legalidade das medidas adotadas, sob pena de se transformar em instância revisora do mérito administrativo" (MS 14.938/DF, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/09/2015, DJe 02/10/2015).


    "O controle jurisdicional do PAD restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e a legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe defesa qualquer incursão no mérito administrativo, a impedir a análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar" (MS 16.121/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/02/2016, DJe 06/04/2016).


    "É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que a atuação do Poder Judiciário no controle jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar - PAD limita-se ao exame da regularidade do procedimento e a legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe vedada qualquer incursão no mérito administrativo a impedir a análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar.

    Precedentes" (MS 20.348/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 03/09/2015).

  • Pessoal, apenas a somar com os esclarecimentos já feitos pelos colegas Carlos e Beatriz, colaciono esses dois julgados mais recentes do STJ, provando a divergência existente neste Tribunal:


    A Primeira Seção desta Corte tem entendido que a análise em concreto do malferimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na imposição da pena de demissão enseja indevido controle judicial sobre o mérito administrativo. Caberia ao Poder Judiciário, em tais situações, apenas apreciar a regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa (STJ, AgRg no RMS 47.711/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe de 18/08/2015). (RMS 30.914/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 20/06/2018)


    E sentido diverso:


    Os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo, conferindo garantia a todos os Servidores contra eventual arbítrio, não se limitando, portanto, somente aos aspectos legais e formais, como algumas correntes doutrinárias ainda defendem; o Poder Judiciário deve examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, bem como a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e da individualização da sanção.

    [...]

    Por outro lado, também há de ser assinalado, desde já, que a teoria da independência das instâncias, geralmente invocada em casos assim, não produzirá o resultado de legitimar a sanção administrativa, porquanto, como se sabe, essa independência não significa oposição ou desarmonia, nem que as suas conclusões possam ser aceitas quando expressam apreciações sancionadoras diversas sobre os mesmos fatos; ademais, a solução dada pelo poder administrativo disciplinar deve reverência à decisão judicial [...]. (AgRg no MS 21.553/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 02/02/2017)

  • GABARITO DA BANCA: LETRA B

  • Gabarito: B

    Revisão (Recurso Incidental): petição utilizada contra uma decisão que implique uma sanção. Para tanto, necessita de fato novo. Por isso enseja um novo processo, que tramita em apenso ao anterior.

    Art. 63. O Recurso não será conhecido quando interposto: (...) IV - após exaurida a esfera administrativa (esgotado a esfera administrativa, o Poder Judiciário, por meio do seu poder de controle externo da função administrativa pública e havendo uma ilegalidade no ato de decisão, após ser devidamente provocado por meio de uma ação, poderá anular o ato administrativo, mas não sobre o seu mérito).

    O Controle Judiciário é o controle realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, do desempenho de atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, bem como sobre os atos administrativos editados, no exercício de função administrativa, pelo Poder Legislativo e pelo próprio Poder Judiciário.

    O Controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo.

    Mediante o exercício do controle judicial dos atos administrativos pode ser decretada a sua anulação (nunca a revogação, pois esta decorreria de controle de mérito).

    Enquanto o recurso se dá dentro de um mesmo processo, na revisão o processo administrativo já se encerrou. A revisão administrativa consiste em um novo processo, mas somente caso surjam novas provas ou fatos e haja circunstâncias supervenientes suscetíveis de justificar a injustiça da decisão.

    Prazo para solicitação da Revisão do Processo Administrativo: Para a revisão não existe um prazo. Não prescreve e não decai, pode instaurar-se a qualquer tempo.

    O pedido de revisão não é exatamente uma manifestação de inconformidade com os fundamentos e a motivação da decisão que se deseja modificar. Por meio do pedido de revisão o que se pretende é alterar a situação jurídica decorrente de decisão definitiva no âmbito administrativo, em função do surgimento ou da descoberta de fatos novos, de novas provas, que justifiquem a modificação pretendida.

    [...]

    A revisão não é um pedido de anulação da decisão proferida anteriormente; não se alega vício jurídico naquela decisão anterior. O que se alega é a inadequação ou a inconveniência da manutenção da penalidade imposta, em função de dados fáticos novos, que ensejam uma distinta configuração da base empírica da decisão revisada, privando-a de um de seus lastros fundamentais. Em suma, busca-se assim, mais uma vez, a preponderância da verdade material sobre a realidade formal.

  • Hhhhhhmmmm, sei não, gabarito duvidoso, esse, pois o judiciário não entra no mérito do ato, mas tão somente nos aspectos de legalidade do mesmo. Se alguém tiver uma justificativa que nos mostre o que não estamos percebendo na questão, peço por gentileza que nos esclareça. Para mim, o item A parece ser o mais próximo do que tenho estudado ultimamente sobre a matéria.

  • Não entendi o gabarito dado como correto!

    Apesar da cobrança de acordo com o entendimento dos tribunais, não se coaduna à realidade, pois o judiciário está adstrito sim aos limites formais (legalidade) quando do reexame do ato adm.

    O ato, em questão, trata-se de uma penalidade em sede de PAD, o que implica sua discricionariedade (proporcional e razoável) pela adm. na escola da sanção adequada.

    No caso da questão, fica parecendo que o judiciário pode adentrar no aspecto material não somente para invalidar, mas também reformar o mérito da decisão adm, aplicando uma sanção de acordo com seus ditames subjetivos.

    Sinceramente, não deu para enteder!!

  • Em regra, o Judiciário não analisa o mérito administrativo, no entanto, quando o ato impugnado viola princípios administrativos (legalidade, proporcionalidade, razoabilidade), excepcionalmente será analisado.

  • Confesso que acertei por eliminação! Mas encontrei esse texto num material do Estratégia, que se não ajudar, pelo menos, não atrapalha! Só acrescenta! :)

    Atualmente, observa-se uma tendência de ampliação do alcance do controle judicial sobre os atos administrativos discricionários. De fato, são admitidas várias razões que podem configurar uso indevido dos critérios de conveniência e oportunidade, por exemplo:

    1) Desvio de poder, que ocorre quando a autoridade usa o poder discricionário para desviar-se da finalidade de persecução do interesse público;

    2) Teoria dos motivos determinantes, pela qual quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros;

    3) PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA RAZOABILIDADE, segundo os quais a valoração subjetiva dos atos discricionários tem que ser feita em consonância com aquilo que, para o senso comum, seria considerado moral, razoável, proporcional.

    Todos esses quesitos têm sido usados pelo Poder Judiciário como fundamento para decretar a anulação de atos administrativos discricionários. Isso, contudo, não implica invasão na discricionariedade administrativa; o que se procura é colocar essa discricionariedade em seus devidos limites, impedindo arbitrariedades que a Administração Pública pratica sob o pretexto de agir discricionariamente.

    44 Di Pietro (2009, p. 219).

  • A Lei nº 8.112/1990 vincula uma única pena para cada infração, sem conceder à autoridade julgadora discricionariedade para decidir de forma diferente. Ou seja, em regra, uma vez configurado o ilícito, a pena é vinculada.

    No caso do PAD, o controle judicial é amplo sim, pois não há que se falar em discricionariedade por parte da Administração.

  • Gabarito: A

    De forma geral, o controle judicial limita-se aos aspectos formais e não faz controle de mérito. Entretanto, nesse caso de alplicação de sanção disciplinar, é vinculado a lei para não ocorrer extrapolação e ferir a proporcionalidade e razoabilidade. Aqui consta uma exceção na qual o controle judicial fiscalizará o conteúdo e não só o mérito.

    Não sei se deu para ajudar. Sou apenas uma concursanda leiga. Caso tenha confundido, o fundamento da questão está na 8112, artigo 128.

  • Em princípio, a autoridade julgadora não é vinculada pelas conclusões

    do relatório. Mas a lei impõe como regra geral que a autoridade deve

    acatar as conclusões e aplicar as penalidades indicadas no relatório da

    comissão, até para haver coerência no processo. A conclusão do relatório

    somente não será acatada pela autoridade se for contrária à prova dos

    autos

  • A questão exige conhecimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de revisão de penalidade imposta em PAD, sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade. No julgamento do AgInt no MS 20.515/DF, no ano de 2017, o referido Tribunal enfrentou essa matéria e entendeu ser viável a revisão de penalidade. Confira-se a ementa:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não cabe o exame da alegação de que o conjunto probatório seria insuficiente para o reconhecimento da infração disciplinar, vez que seu exame exige a revisão do conjunto fático-probatório apurado no PAD, com a incursão no mérito administrativo, questões estas estranhas ao cabimento do writ e à competência do Judiciário.
    2. Admite-se o exame da proporcionalidade e da razoabilidade da penalidade imposta ao servidor, porquanto se encontra relacionada com a própria legalidade do ato administrativo. Precedentes.
    3. No caso a pena de demissão imposta ao impetrante atendeu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, diante da gravidade da conduta perpetrada pelo impetrante. Precedente: MS 20.348/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, julgado em 12/08/2015, DJe 03/09/2015; AgRg no RMS 40.969/MG, Rel.
    Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02.06.2015, DJe 30.06.2015.
    4. Agravo interno não provido.
    (AgInt no MS 20.515/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)

    No mesmo sentido:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TECNOLOGISTA DE PESQUISA GEOGRÁFICA E ESTATÍSTICA E TÉCNICO DE ESTUDO E PESQUISA DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ART. 117, IX, DA LEI 8.112/1990. CONTROLE JURISDICIONAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXAME DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO E DA LEGALIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. EXAME DA PROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE APLICADA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PENA DEMISSÓRIA QUE SE REVELA ADEQUADA E PROPORCIONAL À INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PRATICADA. SEGURANÇA DENEGADA.1. Pretendem os impetrantes, ex-Técnologista de Pesquisa Geográfica e Estatística e ex-Técnico de Estudo e Pesquisa, ambos do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a concessão da segurança para anular o ato coator que lhe impôs a pena de demissão, com base no art. 117, IX, da Lei 8.112/1990, ao fundamento de que teria sido observada a regra do art. 128 da Lei 8.112/1990 e que o conjunto probatório seria insuficiente para o reconhecimento da infração disciplinar.2. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que a atuação do Poder Judiciário no controle jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar - PAD limita-se ao exame da regularidade do procedimento e a legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe vedada qualquer incursão no mérito administrativo a impedir a análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar. Precedentes.3. Tendo a Comissão Disciplinar concluído que restou comprovada a conduta irregular dos impetrantes no sentido de que os impetrantes "valeram-se de seus cargos para lograr proveito pessoal, face a participação ativa destes, como sócios-cotistas, nos trabalhos desenvolvidos pela Empresa TOPCHART - Serviços de Topografia e Cartografia Ltda. de forma comprometedora e imprópria ao desempenho da função pública, bem como a cooptação de clientes nas dependências do IBGE, fartamente caracterizado o conflito de interesses infringido, desta forma, o inciso IX, do art. 117, da Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1990, tudo, como robustamente comprovado no bojo deste processo", não cabe ao STJ rever tal entendimento posto que é inviável o exame da alegação de que o conjunto probatório seria insuficiente para o reconhecimento da infração disciplinar, vez que seu exame exige a revisão do conjunto fático-probatório apurado no PAD, com a incursão no mérito administrativo, questões estas estranhas ao cabimento do writ e à competência do Judiciário.4. A jurisprudência do STJ admite o exame da proporcionalidade e da razoabilidade da penalidade imposta ao servidor, porquanto se encontra relacionada com a própria legalidade do ato administrativo. Precedentes.5. No caso a pena de demissão imposta aos impetrantes atendeu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, diante da gravidade das condutas perpetradas pelos impetrantes, que se utilizavam do status de servidores públicos do IBGE para, dentro da própria repartição pública, captar clientes para sociedade empresária da qual eram sócios-cotistas, em prejuízo à dignidade do IBGE, ainda mais quando os contratantes acreditariam que os serviços seriam prestados pelo IBGE; atribuírem à pessoa estranha aos quadros do IBGE função precípua de servidor público, utilizando-se de recursos públicos para desenvolver atividades da empresa TOPCHART, com "intenso trânsito e participação de pessoas que trabalhavam na TOPCHART, que atuavam na cooptação de clientes, na supervisão dos trabalhos de campo, ou na administração na referida pessoa jurídica, dentro da UE/CE - IBGE" (e-STJ, fl. 109); acumulavam a função pública e o exercício de atividade privada em evidente conflite de interesses, gerando confusão entre as Prefeituras contratadas, em relação ao trabalho executado pela TOPCHART e às funções institucionais do IBGE, posto que "os Prefeitos que contratavam a TOPCHART sabiam que o Sr. Marcelo era servidor da UE/CE - IBGE e que, ainda, supervisionava em certa medida, com o servidor Audy, as atividades da TOPCHART", hipótese em que "os serviços prestados pela TOPCHART às Prefeituras repercutiam sensivelmente no trabalho do IBGE, reduzindo a sua credibilidade junto a certas entidades e ao público em geral" (e-STJ, fl. 110), não havendo que se falar em violação do art. 128 da Lei 8.112/1990.
    6. Segurança denegada.
    (MS 20.348/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 03/09/2015).


    Gabarito do Professor: B
  • Gabarito: B

    Atualizando

    1) O controle judicial no processo administrativo disciplinar - PAD restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível nenhuma incursão no mérito administrativo.

    Fonte: Jurisprudência em teses do STJ. EDIÇÃO N. 141: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - IV

  • LETRA A -> ERRADA: DE FATO É VIÁVEL A REVISÃO, CONTUDO, ATO PUNITIVO DISCIPLINAR NÃO É DISCRICIONÁRIO, PORQUE A ADMINISTRAÇÃO TEM O DEVER DE AGIR.  

    LETRA B -> CORRETA

    LETRA C, D e E -> ERRADAS PORQUE JÁ INICIAM DIZENDO QUE NÃO É VIÁVEL

  • A Administração Pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (Info 526 STJ)

  • Se o controle jurisdicional se limita à legalidade (e por corolário à proporcionalidade e à razoabilidade), não se aplicando ao mérito, então ele é restrito

  • "Não há o que se falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade quando a única reprimenda prevista para a infração disciplinar apurada é a pena de demissão. A administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. O controle judicial no processo administrativo disciplinar (PAD) restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível nenhuma incursão no mérito administrativo."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-fev-10/stj-divulga-dez-teses-processo-administrativo-disciplinar

  • o gabarito, a meu ver, está errado ao dizer que não há discricionariedade na aplicação de sanções disciplinares.

  • que redação horrível dessas alternativas

  • Até parece que o aluno vai ler todo o texto que o professor do QC coloca.

    Aluno não tem muito tempo. Tem que ser direto ao ponto.

    Prefiro os comentários dos colegas alunos! Mil vezes!

  • Acredito que seja a seguinte situacao: Exemplo Penalidade de suspencao de ate 90 dias ( discricionario de 01 ate 90) Se o sujeito aplica 90 dias para um pequeno delito fere a proporcionalidade. Pois colocou pena maxima a um delito incompativel com os 90 dias. Logo, o judiciario entrou no merito.
  • A banca copiou e colou parte da decisão, fora de contexto, e induziu os candidatos a erro. Absurdo.

  • Questão passível de anulação. Judiciário não revisa Ato Administrativo praticado por outro poder. Judiciário controla os aspectos de legalidade do ato tão somente. A jurisprudência mencionada nos comentários (inclusive do professor) fala em revisão do conjunto probatório. Questão sofrível.

  • Errei pq pense que a análise da proporcionalidade e da razoabilidade não seriam permitidas ao judiciário, que deve se ater à análise de aspectos formais, só que lendo o comentário do professor, entendi que o judiciário realmente deve analisar só a legalidade, porém o exame da proporcionalidade e da razoabilidade está diretamente relacionado com a legalidade nesse caso.

  • Súmula 650 do STJ (2021): A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei nº 8.112/90.

  • É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que a atuação do Poder Judiciário no controle jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar - PAD limita-se ao exame da regularidade do procedimento e a legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe vedada qualquer incursão no mérito administrativo a impedir a análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar. (MS 20.348/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 03/09/2015).

  • , Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 17/12/2021

  • Em caso de falta punível com demissão, como foi o caso, trata-se de ato vinculado. Questão está desatualizada.

    Súmula 650 – STJ › IMPORTANTE

    A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei 8.112/90. (22/09/2021)

  • Controle jurisdicional amplo? sei não...


ID
2780326
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Uma mercearia praticou infrações das normas de defesa do consumidor, como a exposição à venda de produtos impróprios ao consumo. Após regular inspeção no local, o PROCON, mediante procedimento administrativo, aplicou licitamente a sanção administrativa de multa prevista no Art. 57 do Código de Defesa do Consumidor.

Sobre o caso em tela, assinale a opção que indica o poder da Administração Pública no qual o PROCON se baseou.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Poder de Polícia.

  • Art. 78 do CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.  

  • Gabarito: D

    Na letra C, apesar do Poder Disciplinar autorizar a imposição de sanção externa, exige-se que o particular tenha VÍNCULO ESPECIAL anterior de sujeição com a admnistração pública. Em regra as multas sanitárias, ambientais ou de trânsito fundamentam-se no Poder de Polícia justamente por não exigirem este vínculo de sujeição à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública.

     

    Esta diferença é muito cobrada pelas bancas em Direito Administrativo. Vejam as questões 882098, 675637, 650580, 647118, 602027, 602026 e 547568 da Cespe; 908295, 702512, 832026 e 852866 da FCC; e 914147 da FGV.

     

    Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª edição. São Paulo, Editora Malheiros. 2006. P. 124.

    https://tadeu1008.jusbrasil.com.br/artigos/152053703/poderes-administrativos

  • A questão trata de sanções administrativas.

    Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa, que consubstancia, como vimos, verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.4 É nesse sentido que foi definido por RIVERO, que deu a denominação de polícia administrativa.5 Aqui se trata, pois, de atividade tipicamente administrativa e, como tal, subjacente à lei, de forma que esta já preexiste quando os administradores impõem a disciplina e as restrições aos direitos. Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas,2018.

    A) Poder Hierárquico, eis que o órgão pode impor verticalmente sanções administrativas, desde que observados o contraditório e a ampla defesa.

    Poder de Polícia, eis que, por meio de ato concreto fiscalizatório, condicionou a liberdade e a propriedade do comerciante em prol da coletividade.

    Incorreta letra “A”.

    B) Poder Regulamentar, eis que o PROCON tem a prerrogativa de normatizar as relações de consumo, devendo agir em favor do consumidor hipossuficiente.

    Poder de Polícia, eis que, por meio de ato concreto fiscalizatório, condicionou a liberdade e a propriedade do comerciante em prol da coletividade.

    Incorreta letra “B”.


    C) Poder Disciplinar, eis que o poder público tem o poder dever de disciplinar as relações de consumo, atuando em favor de quem agiu licitamente, seja o consumidor, seja o empresário.


    Poder de Polícia, eis que, por meio de ato concreto fiscalizatório, condicionou a liberdade e a propriedade do comerciante em prol da coletividade.

    Incorreta letra “C”.

    D) Poder de Polícia, eis que, por meio de ato concreto fiscalizatório, condicionou a liberdade e a propriedade do comerciante em prol da coletividade.


    Poder de Polícia, eis que, por meio de ato concreto fiscalizatório, condicionou a liberdade e a propriedade do comerciante em prol da coletividade.

    Correta letra “D”.  Gabarito da questão.

    E) Poder de Regulamentação, eis que o PROCON tem a faculdade de expedir atos normativos gerais e abstratos para disciplinar as relações de consumo, em complemento à legislação.


    Poder de Polícia, eis que, por meio de ato concreto fiscalizatório, condicionou a liberdade e a propriedade do comerciante em prol da coletividade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Vale fazer algumas considerações no tocante ao PODER DE POLÍCIA:

    • As sanções administrativas previstas no CDC são derivadas do PODER DE POLÍCIA e serão aplicadas sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e outras definidas em normas específicas;

    • O PODER DE POLÍCIA tem previsão expressa no Art. 78 do CTN e visa o bem-estar social e ainda e através dele o Estado pode limitar, condicionar, extinguir, declarar e limitar certas atividades;

    • Esse poder advém do PODER DE IMPÉRIO/EXTROVERSO do Estado.

    Finalizando...

    Pergunta: por que a definição do poder de polícia encontra-se no Art.78 do Código Tributário Nacional (CTN)?

    Resposta: Simples! Em razão de o aludido poder ser mantido por uma espécie tributária, a saber : a TAXA.

    "A dor é temporária, o cargo é eterno".

    William Douglas

  • A título de complementação:

    STJ - É competência do Procon aplicar multa pelo descumprimento das leis de defesa do consumidor. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a legitimidade do Procon para aplicar multas por descumprimento de suas determinações, na defesa de interesse dos consumidores.


ID
2780329
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia pretende contratar sociedade empresária de notória especialização para prestar serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular. A contratação tem o objetivo de manter os servidores do legislativo atualizados e qualificados, atendendo ao princípio da eficiência, e o valor do contrato é de duzentos mil reais.

No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.666/93, a licitação é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    [...]
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    Art. 13 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    [...]
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

  • LETRA C

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL = HÁ COMPETIÇÃO. O ADMINISTRADOR PODE OU NÃO REALIZAR O CERTAME.

    LICITAÇÃO DISPENSADA = LEI PROÍBE DE LICITAR. NÃO HÁ MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE.

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL = NÃO HÁ COMPETIÇÃO.

    DISPENSA = GÊNERO.

    DISPENSÁVEL E DISPENSADA = ESPÉCIES DE DISPENSA.

    BONS ESTUDOS!!!!

  • --- Contratação direta: ---

    1 - Dispensa

    1.1 - Dispensada (art. 17, I e II, 8666/93): PROIBIÇÃO DE LICITAÇÃO. Ex: venda de ações das estatais; alienação de bens públicos a outros órgãos públicos.

    1.2 - Dispensável (art. 24, 8666/93): discricionário. Ex: compras e demais serv. de inferiores a R$ 8.000,00; obras ou serv. de eng. inferiores a R$ 1500,00; emergência (180 dias de contrato apenas); guerra;

    --- Inexigibilidade ---

    (art. 25, 8666/93): Sem competição. Ex: artista; único fornecedor; alguns serviços especializados técnicos e singulares (somente aquele profissional tem gabarito técnico para executar – art. 13).

  • Colocaram valores só para confundir.

    Mas é de otória especialização para prestar serviços técnicos de treinamento ART 13 da 8666

  • Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

  • Com o objetivo de investir na formação e na qualificação continuada de seus servidores, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro pretende realizar contratação de serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com determinada sociedade empresária de notória especialização. Estudos preliminares realizados revelaram que o valor proposto pela futura eventual contratada de cento e cinquenta mil reais atende à economicidade, eis que compatível com o valor de mercado. No caso em tela, o Defensor Público-Geral do Estado:

    pode contratar diretamente a mencionada sociedade empresária, mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal.

    São Três os casos de INEXIGIBILIDADE (rol exemplificativo):

     -  Fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca);

    -  Contratação de serviços técnicos de natureza singular (vedada a inexigibilidade para serviços de Publicidade e divulgação); cai muito!

    -   Contratação de músicos ou artistas consagrados pela opinião pública;

    Licitação Dispensada (Art. 17): Rol taxativo + Ato vinculado (não pode licitar). Está mais relacionada com a alienação de bens.

    Licitação Inexigível (Art. 25): Rol exemplificativo + Inviabilidade de competição (FORNECEDOR EXCLUSIVO serviços técnicos de NATUREZA SINGULAR, profissionais de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO e ARTISTAS CONSAGRADOS)

    Licitação Dispensável (Art. 24): Rol taxativo + Ato discricionário (pode licitar ou não) + relacionada com a aquisição de bens e com contratações.

    DICA: Decore os critérios de licitação inexigível, pois são fáceis. Saiba que casos de licitação dispensada são, em sua grande maioria, casos de alienação de bens, e então, o que sobrar, será caso de licitação dispensável!

  • Humm. FGV querendo compensar as questões de português com essas aí

  • GABARITO C

    Lei 8.666/93

    Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    [...]
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    Art. 13 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    [...]
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

  • Comentário:

    Segundo o art. 25 da Lei 8.666, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Art. 13 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

    Dessa forma, pelo caso narrado na questão, a licitação será inexigível, estando correta apenas a assertiva C.

    Gabarito: alternativa “c”

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Licitação

    A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo, em que os entes da Administração Pública, convocam os interessados em fornecer bens ou serviços, locar ou adquirir bens, com o intuito de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. O procedimento indicado deve garantir à observância do princípio da isonomia e dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. 
    Em regra, toda vez que a Administração Pública precisar contratar ela realizará a licitação. As exceções são as hipóteses de licitação dispensada, licitação dispensável e de inexigibilidade. 
    • Contratação direta: afastamento do dever de licitar.

    • Licitação dispensada: artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993.

    • Licitação dispensável: artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    • Inexigibilidade: artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    A inexigibilidade é justificada nos casos em que a competição for inviável. O rol do artigo 25 não é exaustivo e, por isso, são admitidas outras hipóteses de inexigibilidade. As hipóteses mais comuns estão indicadas nos incisos do artigo citado. 
    - Fornecedor exclusivo - artigo 25, I, da Lei nº 8.666 de 1993:

    O fornecedor exclusivo é tido como o único produtor ou empresa de determinado bem, ou ainda, o representante comercial exclusivo de determinado bem. Salienta-se que é vedada a preferência por marca. A exclusividade é do produto e não da marca. 
    - Contratação de serviços técnicos profissionais especializados - artigo 25, II, da Lei nº 8.666 de 1993:

    A situação indicada de inviabilidade de competição acontece se estiverem presentes três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado, nos termos da Súmula 252 do TCU (AMORIM, 2017). 
    - Contratação de serviços artísticos - artigo 25, III, da Lei nº 8.666 de 1993:

    Admite-se a contratação de direta de profissional serviços artísticos como os relacionados com artes cênicas, plásticas e musicais, se o contratado for consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 
    A) ERRADO, uma vez que situação indicada no enunciado é hipótese de inexigibilidade de licitação, por se tratar de serviço técnico de profissionais especializados, de natureza singular e de notória especialização, nos termos do artigo 25, II, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    A licitação dispensável encontra-se disposta no artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993. O rol do artigo 24 é taxativo - hipóteses limitadas aos incisos do artigo 24. Não há possibilidade de licitação dispensável com base em analogia e em outros recursos interpretativos. Nos casos indicados no artigo citado será discricionária a decisão de realização a licitação, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração. 
    B) ERRADO, já que a situação indicada no enunciado é hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, II, da Lei nº 8.666 de 1993. Além disso, a licitação dispensada ocorre nos casos do artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993. São situações em que há possibilidade de competir, mas a lei afasta o dever de licitar. Nelas não há margem de escolha para o Administrador. Assim, se a situação se enquadrar nas hipóteses do artigo 17, a licitação não deverá ser realizada. 
    C) CERTO,  Conforme indicado no enunciado a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia objetiva contratar sociedade empresária de notória especialização,prestar serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, enquadrando-se em hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, II, combinado com o artigo 13, VI, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    "Artigo 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação". 
    "Artigo 13 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: 
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal". 

    D) ERRADO, já que trata-se de hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, II, combinado com o artigo 13, VI, da Lei nº 8.666 de 1993. O convite é a modalidade de licitação mais simplificada, que objetiva celebrar contratações de objetos com pequeno valor econômico - artigo 22, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    E) ERRADO, uma vez se trata de hipótese de inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, II, combinado com o artigo 13, da Lei nº 8.666 de 1993. A tomada de preços é a modalidade indicada para contratos de vulto médio - artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Gabarito: C

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". 
    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
  • GABARITO: LETRA C

    Galera do coach - inexigível


ID
2780332
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, os bens usados para a prestação de serviço público pela Administração, são classificados como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Bens de uso especial: são bens usados para a prestação de serviço público pela Administração OU conservados pelo Poder Público com finalidade pública.

    Ex.: escolas públicas, postos de saúde, agências dos correios, do INSS etc.


  • Bens de uso comum - Os bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser utilizados livremente pela população, por exemplo: praças, rios, praias, ruas etc.

    Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis.


    Bens de uso especial - São os bens que visam à prestação de serviços públicos. Como exemplos de bens de uso especial, podemos citar: escolas públicas, postos de saúde,etc.

    Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis.


    Dominicais/dominiais – são os próprios do Estado como objeto de direito real, constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público.

  • GABARITO: Alternativa A

    De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, os bens usados para a prestação de serviço público pela Administração, são classificados como bens de uso especial, como o automóvel oficial de um Deputado Estadual.


    Art. 98 ao art. 103 do Código Civil.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.



  • Podemos dizer que este bem está AFETADO.

  • Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).

    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

    A Afetação de um bem público ocorre quando o bem está sendo utilizado para um fim público determinado , seja diretamente pelo Estado, seja pelo uso de particulares em geral. A afetação poderá se dar de modo explícito ( mediante lei) ou de modo implícito (não determinado por lei). Os bens de uso comum e os bens de uso especial são bens afetados.

    A desafetação é a mudança da forma de destinação do bem, ou seja, se deixa de utilizar o bem para que se possa dar à ele outra finalidade. Esta é feita mediante autorização legislativa, através de lei específica.

    FONTE: Comentários Qconcursos.

  • A) CORRETO. bens de uso especial, como o automóvel oficial de um Deputado Estadual.

    B) ERRADO. bens de uso comum do povo, como o prédio onde funciona a Assembleia Legislativa. O correto é a classificação bens de uso especial

    C) ERRADO. bens de uso coletivo, como as praias marítimas. O correto é a classificação bens de uso comum do povo

    D) ERRADO. bens dominicais, como uma via pública expressa estadual. O correto é a classificação bens de uso comum do povo

    E) ERRADO. bens dominiais, como um hospital estadual. O correto é a classificação bens de uso especial

  • A) CORRETO. bens de uso especial, como o automóvel oficial de um Deputado Estadual.

    B) ERRADO. bens de uso comum do povo, como o prédio onde funciona a Assembleia Legislativa. O correto é a classificação bens de uso especial

    C) ERRADO. bens de uso coletivo, como as praias marítimas. O correto é a classificação bens de uso comum do povo

    D) ERRADO. bens dominicais, como uma via pública expressa estadual. O correto é a classificação bens de uso comum do povo

    E) ERRADO. bens dominiais, como um hospital estadual. O correto é a classificação bens de uso especial

  • A questão indicada está relacionada com os bens públicos.

    • Bens públicos:

    • Classificação:

    - Quanto à titularidade: 
    União - artigo 20, da CF/88; Estados - artigo 26, incisos I a IV, da CF/88; 

    Conforme indicado por Marinela (2018) prevalece o entendimento de que o artigo 26 deve ser aplicado ao Distrito Federal, apesar de não existir previsão expressa.
    Com relação aos Municípios, cabe informar que não fazem parte da repartição constitucional, contudo, existem diversos bens de sua propriedade. 
    - Quanto à destinação: os bens de uso comum do povo, os bens de uso especial e os bens dominicais. 
    Os bens de uso comum do povo são aqueles de domínio público, que todos podem usar. Podem ser federais, estaduais ou municipais. Exemplo: ruas, praças, mares, praias, rios, estradas. 
    Os bens de uso especial são chamados de bens do patrimônio administrativo, que são destinados à execução dos serviços públicos. Exemplos: prédios das repartições públicas, escolas públicas, teatros públicos, cemitérios, museus, entre outros. 
    Os bens dominicais são os bens do patrimônio disponível do Estado. Exemplo: terras sem destinação pública, prédios públicos desativados, entre outros.
    A) CERTO, uma vez que são bens de uso especial os bens do patrimônio administrativos, que são utilizados para a execução dos serviços públicos, como escolas públicas e prédios das repartições públicas. Artigo 99, inciso II, do Código Civil de 2002. 
    B) ERRADO, tendo em vista que os bens de uso comum do povo são aqueles que todos podem usar - bens de domínio público, como ruas e praças. Artigo 99, inciso I, do Código Civil de 2002.

    C) ERRADO, já que as praias são bens de uso comum do povo, nos termos do artigo 99, I, do Código Civil de 2002. 

    D) ERRADO, tendo em vista que os bens dominicais são os bens do patrimônio disponível do Estado, como os prédios públicos desativados. As ruas são consideradas bens de uso comum do povo. 

    E) ERRADO, uma vez que os bens dominicais são os bens do patrimônio disponível do Estado, como os prédios públicos desativados. O hospital público estadual é considerado bem de uso especial. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Código Civil de 2002:

    "Artigo 98 São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. 

    Artigo 99 São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive, os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades;
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado;
    Artigo 100 Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
    Artigo 101 Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
    Artigo 102 Os bens públicos não estão sujeitos à usucapião.
    Artigo 103 O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. 

    Gabarito do professor: A
    Referência:
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2780335
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo da Assembleia Legislativa de Rondônia, no exercício da função pública, praticou ato ilícito que, com o pertinente nexo causal, causou dano ao administrado Mário.

Em matéria de responsabilidade civil, o particular Mário deve ajuizar ação indenizatória em face

Alternativas
Comentários
  • CF/88

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Correta, E


    Como a Assembleia Legislativa de Rondônia é um Órgão Público, não detentor de Personalidade Jurídica Própria, a ação de indenização deve ser proposta diretamente contra o ESTADO de Rondônia que, de acordo com a Teoria do Risco Administrativo, adotada pela CF de 88, responderá de forma OBJETIVA.


    Caso venha, eventualmente, arcar com os danos indenizatórios, deverá mover uma ação de regresso contra o agente público causador do dano, caso este tenha agido com DOLO ou CULPA. Lembrando que o Servidor responde de maneira SUBJETIVA, tendo em vista a Dupla Garantia, nesse sentido:


    O Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência no sentido de que a ação de indenização por danos deve ser proposta contra a pessoa jurídica e não contra o agente público, não sendo admitido o litisconsórcio. (teoria da DUPLA garantia).



    Fonte: minhas anotações...



    A patrulha está apenas começando!


  • Ainda não me convenci de que o não deveria ser a Assembleia no polo passivo...

  • Não pode ser a A.L. porque é órgão e órgão não tem personalidade jurídica !


    Vale a ressalva da SÚMULA N. 525- A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • Bizu pra responder (corretamente) questões de responsabilidade civil de forma rápida:


    Já vão eliminando tudo que associar o servidor público com responsabilidade objetiva.

    Já vão eliminando tudo que associar a administração pública com responsabilidade subjetiva.


    As bancas vão trocar os termos eternamente.

  • Luísa Souza, a Assembleia é um órgão, que integra a estrutura administrativa do Estado. Em regra, os órgãos não são dotados de capacidade jurídica porquanto são despersonalizados. No caso das Assembleias, e outros órgãos de envergadura constitucional, o Jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que detém capacidade judiciária. Isso implica dizer que detém capacidade em juízo apenas e tão somente para defender e garantir o exercício de prerrogativas e interesses institucionais. Fora desses parâmetros, apenas a Entidade de Direito Público, no caso o Estado, detém legitimidade passiva para figurar no pólo passivo da relação jurídica de direito processual.

  • A alternativa E pode até ser mais completa do que a alternativa A, mas não a faz incorreta.
  • O que não ficou claro para mim, foi o DOLO ou a CULPA do servidor, que se não for comprovado não vai responder regressivamente, esse parte achei que não ficou claro.

  •  

                 A principal característica do órgão público é a ausência de personalidade jurídica própria. Em razão disso, o órgão público não possui, em regra, capacidade processual (ou judiciária) para demandar ou ser demandado em Juízo.

                 Portanto, caso a atuação do agente público, ocupante de determinado órgão público, cause dano a alguém, a respectiva ação indenizatória deverá ser direcionada à pessoa jurídica da qual aquele órgão é parte integrante (princípio da imputação volitiva). Ex.: se um veículo do Ministério da Saúde, utilizado para a distribuição de vacinas a hospitais públicos, dirigido por agente público federal, em alta velocidade, atropela uma pessoa, a respectiva ação indenizatória deve ser proposta em face da União, uma vez que o Ministério é órgão público, despido de personalidade judiciária.

    (Rafael Carvalho Oliveira - Curso de Direito Administrativo)

  • Resposta rapida e matadora: A Assembleia é órgão e não entidade. Órgãos não tem personalidade jurídica e portanto nao respondem.

    Aprofundando um pouquinho:

    TEORIA DO ÓRGÃO

    Por inspiração do jurista alemão OTTO GIERKE, foi instituída a teoria do órgão. Nos termos da teoria do órgão, presume-se que a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura dela, de tal sorte que, quando os agentes em exercício nesses órgãos desempenham as suas funções, considera-se que está havendo atuação do próprio Estado. Assim, os atos praticados pelo agente público (pessoa natural) são tidos por atos da própria pessoa jurídica — diz-se que há imputação (não se trata de representação) à pessoa jurídica da atuação do seu agente público. Essa é a teoria adotada no Brasil.

    A característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence.

  • Q792468

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:  Deverá estar presente: + CULPA DA ADM + NEXO + DANO 

    A responsabilidade do Estado por conduta OMISSIVA  caracteriza-se mediante a demonstração de CULPA, DANO e NEXO DE CAUSALIDADE.

    Q886837

    SUBJETIVA = SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, não prestadora de serviços públicos típicos

    Ex.: exploradoras de atividade econômica. 

  • D) Errada, pois houve um comportamento comissivo e não omissivo "João praticou ato ilícito", logo a responsabilidade do Estado por atos comissivos lícitos e ilícitos é objetiva.

  • Marquei a A pois tive preguiça de ler as demais. kkkkk

  • Fique com preguiça de ler todas as alternativas na hora da prova que o resultado será otimo!.

  • GABARITO: E

    Art. 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade do risco administrativo, consagrada pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal

  • Embora Assembleias e câmaras legislativas possuam CNPJ, não são detentoras de personalidade jurídica própria.

  • Assembleia Legislativa é Órgão, logo, não tem personalidade jurídica, nem capacidade processual.

  • Gabarito: E

  • Pegadinha

  • Atenção nessas pegadinhas pessoal, Assembleia é um órgão da Adm direta, portanto não tem personalidade jurídica, quem tem personalidade jurídica nesse caso é o ente político, o estado de Rondônia.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil.

    • Responsabilidade:

    Inicialmente, cabe informar que o servidor público sujeita-se a responsabilidade civil, administrativa e penal em virtude do exercício do cargo, emprego ou função pública. 

    • Responsabilidade civil:
    Conforme indicado por Di Pietro (2018) "a responsabilidade civil é de ordem patrimonial e decorre do artigo 186 do Código Civil de 2002, que consagra a regra, aceita universalmente, segundo a qual todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo".
    De acordo com o artigo 186, do CC/2002, para a configuração do ilícito civil, exigem-se: a ação ou omissão antijurídica; a culpa ou dolo; a relação de causalidade entre a ação ou a omissão e o dano verificado; a ocorrência de um dano material ou moral. 
    Nos casos em que o dano for causado por servidor público, é importante distinguir quem foi o afetado - se foi o Estado ou se foi o terceiro.
    Nas situações em que o dano foi causado ao Estado, apura-se a responsabilidade por intermédio de processo administrativo, assegurando todas as garantias ao servidor, de acordo com o artigo 5º, LV da CF/88. 
    Nas situações em que o dano foi causado a terceiros, como na situação narrada no enunciado, que indica que o servidor João causou dano ao administrado Mário, aplica-se a norma do art. 37, § 6º, da CF/88, ou seja, o Estado responde objetivamente - independentemente de culpa ou dolo do servidor João, contudo, fica com o direito de regresso contra o servidor João, que causou o dano, desde que esse tenha agido com dolo ou culpa - responsabilidade subjetiva.
    • STJ - REsp 976730 / RS RECURSO ESPECIAL 2007 / 0183280 - 0; Relator: Min. FRANCISCO FALCÃO; Relator para Acórdão: Luiz Fux; T1 PRIMEIRA TURMA; Data do julgamento: 24/06/2008; Data da publicação: 04/09/2008:
    "(...) 3. A responsabilidade civil do Estado objetiva nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se confunde com a responsabilidade subjetiva de seus agentes, perquirida em ação regressiva ou em ação autônoma.
    4. Extrai-se da Constituição Federal de 1988 a distinção entre a possibilidade de imputação da responsabilidade civil, de forma direta e imediata, à pessoa física do agente estatal, pelo suposto prejuízo a terceiro, e o direito concedido ao ente público de ressarcir-se, mediante ação de regresso, perante o servidor autor de ato lesivo a outrem, nos casos de dolo ou de culpa". 

    A) ERRADO, uma vez que deve ser ajuizada a ação de responsabilidade civil em face do Estado. 

    B) ERRADO, tendo em vista que deve ser ajuizada a ação de responsabilidade civil em face do Estado. Além disso, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa. 
    C) ERRADO, já que a ação deve ser ajuizada em face do Estado - responsabilidade civil objetiva, independente de comprovação de dolo ou culpa. Cabe ao Estado o direito de regresso contra o servidor João, desde que esse tenha agido com dolo ou culpa - responsabilidade subjetiva. 
    D) ERRADO, uma vez que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa. Além disso, o Estado possui direito de regresso contra o servidor João, caso o servidor tenha agido com dolo ou culpa - responsabilidade subjetiva. 
    E) CERTO, tendo em vista que a ação deve ser proposta em face do Estado - responsabilidade civil objetiva - independente de dolo ou culpa. Outrossim, o Estado possui direito de regresso contra o servidor caso o referido tenha agido com dolo ou culpa - responsabilidade subjetiva, com base no artigo 37, § 6º, da CF/88 e jurisprudência STJ (REsp 976730, 2008).

    Gabarito: E

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 
    Referência: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
  • Alternativa E

    As Assembleias Legislativas não possuem personalidade jurídica, logo, não podem responder objetivamente, devendo o indivíduo ajuizar a ação contra o ESTADO, pois o mesmo possui Personalidade Jurídica.

  • Muito feliz de acertar questões assim


ID
2780338
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, consultora legislativa da Assembleia Legislativa de Rondônia, foi designada para secretariar, administrativamente, uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

No curso da CPI, Maria revelou fato constante no processo administrativo de que tinha ciência em razão de suas atribuições e que devia permanecer em segredo.

Em tese, de acordo com as disposições da Lei nº 8.429/92, Maria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "e", com fundamento no ART. 11, III c/c art. 12, III da Lei 8429/92

  • GABARITO: E


    Erro da alternativa D: O Art. 12, III da Lei 8429/92 não prevê a cassação dos direitos políticos , mas sim suspensão dos direitos políticos.

  • Art.11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    III- Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

  • Preparação para a Prova da DPE- RJ. Banca FGV.

  • GABARITO: Alternativa E

    A - não praticou ato de improbidade administrativa, mas está sujeita à sanção por falta funcional, após regular processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    B - não praticou ato de improbidade administrativa, pois não houve dano ao erário, que é imprescindível para configuração do ato ímprobo, cuja consequência, dentre outras, é a sanção de ressarcimento ao erário.

    C - praticou ato de improbidade administrativa, desde que comprovado que auferiu vantagem patrimonial indevida e está sujeita, dentre outras sanções, à perda da função pública.

    D - praticou ato de improbidade administrativa, independentemente de comprovação de dano ao erário e está sujeita, dentre outras sanções, à cassação dos direitos políticos. Art. 15 da CRFB/88.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Novelino entende ser causa para suspensão).

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    E- praticou ato de improbidade administrativa, independentemente de comprovação de dano ao erário ou de que tenha auferido vantagem patrimonial indevida, e está sujeita, dentre outras sanções, à multa civil. Art. 11, III c/c art. 12, III, ambos da Lei nº. 8.429/92.

  • Gabarito letra "e", com fundamento no ART. 11, III c/c art. 12, III da Lei 8429/92

    Praticou ato de improbidade administrativa, independentemente se houve dano ao erário, e está sujeita, dentre outras sanções, ao pagamento de multa civil.

  • Lei 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa

      

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Art. 12,  III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Maria vai responder por ato de Improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública que se dá pela ação ou omissão que viole os deveres de honestidadeimparcialidade, legalidade e a lealdade as instituições.

    Sanções:

    -> perda da função pública;

    -> Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos (cuidado pra na alternativa não dizer CASSAÇÃO, ai estaria errado)

    -> multa civil até 100x o valor da remuneração

    -> 3 anos de proibição de celebrar contrato com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    Gabarito: E

  • Enriquecimento Ilícito ->       SOMENTE DOLO / somente Ação

    Prejuízo ao erário ->           Dolo OU CULPA / Ação ou Omissão

    Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

     Enriquecimento Ilícito:           PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR   para MIM

     PREJUÍZO    =  LESÃO:           PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER   para os outros

        Enriquecimento                                    Prejuízo ao              Lesão a

         Ilícito                                                     erário  (58)                       princípios  (35)

    Suspensão dos

    direitos Políticos          8 a 10 anos                       5 a 8 anos                   3 a 5 anos

    Multa civil                      3 x          2  x             100 x

    Proibição de         10 anos                             5 anos             3 anos

    contratar

    Guerra fiscal ISS 2%     5 a 8 anos                             Até   3  x o benefício ilegal

    MULTA:        São só   3, 2 e 100.

    EPA

    Enriquecimento ilícito = 3    x  o valor enriquecido

    Prejuízo ao erário = 2    x   o prejuízo causado

    Atentar contra os princípios = 100  x  a remuneração 

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    ======================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Improbidade administrativa:

    Segundo Carvalho Filho (2020) a estrutura da Lei de Improbidade Administrativa compõe-se de cinco pontos principais: o sujeito passivo, o sujeito ativo, a tipologia da improbidade, as sanções e os procedimentos administrativo e judicial. 
    • Sujeito passivo - vítima do ato de improbidade administrativa (Artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992):
    - Entidades da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios;                                                - Pessoas da administração indireta: autarquias, fundações governamentais, empresas públicas e sociedades de economia mista;                                                                                                                  - Pessoa para cuja criação ou custeio o erário contribua ou tenha contribuído com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. 
    • Sujeito ativo - agentes públicos (Artigo 2º da Lei nº 8.429 de 1992) ou terceiros (Artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992):
    O sujeito ativo é aquele que pratica o ato de improbidade, concorre para a sua pratica ou dele extrai vantagens indevidas. 
    • Espécies:
    -  Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito: artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992;
    -  Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário: artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Atos de improbidade oriundos de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - artigo 10 - A, Lei Complementar nº 157 de 2016;                                                                      -  Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública - artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    • Procedimento administrativo e judicial:

    - Procedimento administrativo - artigo 14 a 16 da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Procedimento judicial - artigo 17 e 18 da Lei nº 8.429 de 1992.

    A) ERRADO, uma vez que praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública ao revelar fato constante no processo administrativo de que tinha ciência em virtude de suas atribuições, nos termos do artigo 11, III, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    B) ERRADO, tendo em vista que revelou fato constante no processo administrativo de que tinha ciência, em virtude de suas atribuições, assim praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, com base no artigo 11, III, da Lei nº 8.429 de 1992. As penalidades para quem praticar o respectivo ato de improbidade estão dispostas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário encontram-se dispostos no artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    C) ERRADO, já que auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito e encontra-se disposto no artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992. A situação indicada no enunciado é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do artigo 11, III, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    D) ERRADO, em se tratando da situação narrada no enunciado da questão, Maria praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública e está sujeita a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, nos termos do artigo 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".  
    Salienta-se que a Constituição Federal de 1988 veda a cassação de direitos políticos - art. 15, V. "Artigo 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos: V - improbidade administrativa". 
    E) CERTO, com base no artigo 11, III, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão  das atribuições e que deva permanecer em segredo". 
    Gabarito: E
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
  • Maria atentou contra os princípios e está sujeita, além da MULTA de até 100 x o salário, a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de 3 a 5 anos e a PROIBIÇÃO DE CONTRATAR E RECEBER INCENTIVOS FISCAIS por 3 anos.
  • O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de DOLO, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico (STJ).

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Pena para os Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos

  • III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;       

  • questão desatualizada. revogado pela lei 14230/21
  • Bom, o que complica é que foi no curso da CPI, em que muitas vezes a pessoa está em juízo de verdade. Não sei jurisprudência sobre, além do fato de a questão já estar um pouco antiga, mas acredito que o fato citado seja uma exceção a esta infração. Enfim, ao menos em tese a posição da FGV ainda é esta, então se cair questão parecida, dá para marcar nesse sentido, já que há esta questão como precedente.

  • Complementando:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS da administração pública a ação ou omissão DOLOSA que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (LEI 14230/21)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado; (LEI 14230/21)


ID
2780341
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Veridiana, modelo fotográfica, passava pela Rua Sete de Setembro quando, repentinamente, foi atingida por um cinzeiro em sua testa, que caiu de uma das janelas do Condomínio do Edifício Palmeiras, o qual possui apenas um apartamento em cada um de seus andares. O golpe terminou por deixar uma cicatriz irreversível no rosto de Veridiana, que deixou de cumprir contratos profissionais. Sobre a responsabilidade civil no caso concreto é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta: D.

    O fundamento é encontrado:

    CC, Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    OBS: o artigo acima adota a teoria da causalidade alternativa. Nesse caso, não sendo possível identificar o causador do dano, todos respondem.

    OBS¹: Enuncia o Código Civil que aquele que habitar uma casa ou parte dela responde pelos danos provenientes das coisas que dela caírem ou forem lançadas (sólidas ou líquidas) em lugar indevido (art. 938). Trata-se da responsabilidade civil por defenestramento ou por effusis et dejectis. A expressão defenestrar significa jogar fora pela janela. Segue-se a corrente doutrinária que entende que não importa que o objeto líquido (effusis) ou sólido dejectis) tenha caído acidentalmente, pois ninguém pode colocar em risco a segurança alheia, o que denota a responsabilidade objetiva do ocupante diante de um risco criado." (Tartuce, 2017).

    Enunciado 557, JDC - Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

    Bons estudos!!

  • A questão trata de responsabilidade civil.


    Código Civil:

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Art. 938. BREVES COMENTÁRIOS

    Responsabilidade dos coabitantes do prédio. A origem histórica, por vezes questionada em provas concursais, e a effusum et deiectum romana, a qual possuía contornos parecidos com a redação do artigo atual. Observe que diferentemente da ruina, em havendo queda ou lançamento, a responsabilidade civil será de quem habitar, e não do proprietário. Aqui se pode falar na responsabilidade civil do locatário, comodatário, possuidor...

    A responsabilidade em questão é objetiva, e a ação é denominada de effusis et dejectis, sendo mais uma aplicação atual da teoria francesa da guarda.

    O STJ (e a VI Jornada de Direito Civil - enunciado 557), com base na noção de causalidade alternativa, vem reiteradamente pontuando que quando a queda ocorrer em condomínio vertical e for impossível identificar o apartamento do qual veio o objeto, a responsabilidade deve recair sobre todos os condôminos, salvo se for possível identificar o bloco do qual adveio o objeto, quando a responsabilidade será de todos os moradores do respectivo bloco, excluído os habitantes da ala da qual é impossível ter havido a queda do objeto que gerou o dano. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

     

    Enunciado 557 da VI Jornada de Direito Civil:

    ► Enunciado 557 - Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo

    possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.


    A) por ser responsabilidade subjetiva, não imputa culpa ao Condomínio pelos danos causados por unidade autônoma.

    Por ser responsabilidade objetiva, o condomínio deverá responder pelos danos causados, ante a impossibilidade de identificar o autor do dano.

    Incorreta letra “A”.



    B) impossível a cumulação, no caso concreto, de danos morais e danos estéticos.

    Súmula 387 do STJ:

    Súmula 387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    É possível a cumulação, no caso concreto, de danos morais e danos estéticos.

    Incorreta letra “B”.

    C) não poderá o condomínio ser responsabilizado, pois o nexo causal é afastado por fato de terceiro.

    O condomínio poderá ser responsabilizado, pois a responsabilidade é objetiva, assegurado o direito de regresso.

    Incorreta letra “C”.



    D) ante a impossibilidade de identificar o autor do ato, o condomínio deverá responder pelo dano causado.


    Ante a impossibilidade de identificar o autor do ato, o condomínio deverá responder pelo dano causado.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) ainda que se identifique, posteriormente, a unidade autônoma que produziu o dano, inexiste direito de regresso.

    Caso se identifique, posteriormente, a unidade autônoma que produziu o dano, existe direito de regresso.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. (Teoria do Risco Criado)

    Tartuce: em regra, não há responsabilidade solidária daquele que cedeu o bem, a não ser em casos de coautoria (art. 942, parágrafo único, do CC). 

    # STJ: não sendo possível identificar de onde a coisa foi lançada, haverá responsabilidade do condomínio, segundo a doutrina por último citada e a melhor jurisprudência (responsabilidade sem culpa)

  • Sobre a possibilidade de cumulação de danos morais e estéticos:

    Súmula 387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

  • GABARITO D

    1.      Concorrência das Causas:

    a.      Causas Complementares (concausas) quando duas ou mais causas concorrem para a produção de um resultado que não teria sido alcançado de forma isolada, por nenhuma delas, ou seja, quando o resultado lesivo é decorrência de fatos diversos que, isoladamente, não teriam eficácia suficiente para causar o dano.

    b.     Causas Cumulativas quando duas ou mais causas concorrem para a produção de um resultado que teria sido alcançado de forma isolada.

    Ex: dois assaltantes, que ignoram um o que o outro fazia, atiram sobre o passante – os tiros atingem a vítima, que morreria com qualquer um dos tiros.

    c.      Causas Alternativas – quando não é possível definir, com um grau absoluto de certeza, qual dos vários participantes em certo ato causou o dano (CRUZ, 2005. p. 31). Sabe-se que o participante faz parte de um grupo, mas não se consegue identificar qual foi o membro do grupo que causou o dano.

    Ex: quando um objeto cai de uma janela do apartamento de um edifício e não é possível identificar a unidade de onde o mesmo foi lançado, a vítima do dano pode demandar do condomínio.

    2.      Enunciado 557 CJF  Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso. Teoria da Causalidade Alternativa. Responsabilidade é objetiva por defenestração (atirar janela afora);

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Nenhum momento falam no enunciado sobre a impossibilidade de encontrar o apartamento responsável..
  • Nenhum momento falam no enunciado sobre a impossibilidade de encontrar o apartamento responsável... /2

  • . Responsabilidade pela queda ou lançamento de coisas de edifícios (938)

    - aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido

    - a responsabilidade do dono do edifício é objetiva, pois se entende que não agiu com o devido cuidado ao deixar que coisas fossem lançadas ou caíssem do edifício

    - mesmo que o lançamento ou queda sejam efetuados por terceiro (um parente que visita em casa, criança na escola, hóspede do hotel), o proprietário responde. Evidentemente, o dono do imóvel terá direito regressivo contra o terceiro que causou o dano

    - se a coisa caída tiver sido lançada de um Condomínio, atenção. Se for possível identificar a unidade, responsabiliza-se o habitante, isoladamente. Se não for possível identificar, responsabiliza-se o próprio condomínio, que, se posteriormente descobrir o autor do dano, pode requerer regressivamente a indenização


ID
2780344
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cláudia, 60 anos, decide deixar Porto Velho para residir próximo aos filhos, que se encontram em Brasília. Em Porto Velho, Cláudia possui imóveis, cujas locações lhe dão sustento. Ante a mudança de domicílio, Cláudia atribui a Jane, sua irmã, o poder de administração de seus interesses em Porto Velho (locação de imóveis), o que faz mediante instrumento particular. A partir desta situação, correto afirmar que Cláudia celebrou contrato de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Código Civil


    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.


    O mandato é uma espécie de contrato simples em que o Mandante outorga poderes para que outrem (mandatário) exerça determinações dispostas numa procuração.

    Procuração é o instrumento - forma.


    :)

    Bons estudos

  • Ressalta-se que PROCURAÇÃO não é um contrato, mas o INSTRUMENTO do contrato de MANDATO.



    Mandato: Negócio jurídico bilateral. Contrato unilateral. É contrato. Requer aceitação.

    Procuração: Ato jurídico unilateral. Não é contrato. Dispensa anuência. Instrumento do mandato. Independente. Autorização representativa.

  • Entrega para uso - Comodato


    Entrega para consumo (utilização e substituição de outro da mesma espécie) - Mútuo


    Entrega para guarda (a coisa não pode utilizada) - Depósito


    Entrega para administração - Mandato.

  • GABARITO: LETRA "E"

     

    A espécie de contrato utilizada foi o mandato, sendo a procuração o instrumento do contrato e não o contrato em si. 

  • Mandato= transferências de poderes.

  • A questão trata de contratos.


    A) procuração;

    Código Civil:

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Cláudia celebrou contrato de mandato. A procuração é o instrumento do mandato.

    Incorreta letra “A”.

    B) corretagem;

    Código Civil:

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    Cláudia celebrou contrato de mandato.

    Incorreta letra “B”.

    C) comissão;

    Código Civil:

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    Cláudia celebrou contrato de mandato.

    Incorreta letra “C”.

    D) agência;

    Código Civil:

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Cláudia celebrou contrato de mandato.

    Incorreta letra “D”.

    E) mandato.

    Código Civil:

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Cláudia celebrou contrato de mandato.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A) procuração; Errada, é apenas o instrumento não o contrato Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    B) corretagem; Errada, Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    C) comissão; Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    D) agência; Errada, Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    E) mandato. Correta, Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    GABARITO: LETRA E

  • A questão trata de contratos.

    A) procuração;

    Código Civil:

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Cláudia celebrou contrato de mandato. A procuração é o instrumento do mandato.

    Incorreta letra “A”.

    B) corretagem;

    Código Civil:

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    Cláudia celebrou contrato de mandato.

    Incorreta letra “B”.

    C) comissão;

    Código Civil:

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    Cláudia celebrou contrato de mandato.

    Incorreta letra “C”.

    D) agência;

    Código Civil:

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Cláudia celebrou contrato de mandato.

    Incorreta letra “D”.

    E) mandato.

    Código Civil:

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Cláudia celebrou contrato de mandato.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • RESOLUÇÃO:

    A procuração é o instrumento do contrato firmado, que é o contrato de mandato. Pelo mandato, a mandante Cláudia outorgou à Jane poderes para administração de seus bens e direitos.

    Resposta: E

  • Letícia M meteu um copia cola do professor. Bein.

  • JAKOBS SERVIDOR PUBLICO NO BRASIL? MISERICORDIIIIIAAA

  • Gabarito: E

    Art. 653 do CC. Opera-se o MANDATO quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A PROCURAÇÃO é o instrumento do Mandato.

    ———

  • Procuração é o instrumento do mandato.

  • E o patinho faz quac.


ID
2780347
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em janeiro de 2010, Edson e sua esposa Marília encontraram uma área urbana de duzentos metros quadrados em Porto Velho, que contava com apenas um pequeno imóvel construído. Após adentra a área sem permissão e resistência, estabeleceram a residência de sua família e realizaram benfeitorias para dar condições de habitabilidade ao bem. Em março de 2016, o casal foi citado em ação de reintegração de posse, por proprietário que juntou como prova o título de propriedade. Pode se afirmar que o casal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Trata-se da Usucapião urbana:


    Código Civil


    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


    :)

    Bons estudos

  • Usucapião urbano individual

    -- área de até 250m²

    -- mínimo de 5 anos ininterruptos na posse.

    -- utilizada como moradia

  • A questão trata da usucapião.


    Código Civil:


    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    A) não faz jus a qualquer direito, pois diante da oposição cessa a faculdade de ocupar o imóvel;


    O casal faz jus à usucapião urbana como forma de aquisição da propriedade imóvel.


    Incorreta letra “A”.

    B) pode adquirir o imóvel por usucapião após quinze anos de ocupação ininterrupta e sem oposição, o que não é o caso;


    O casal pode adquirir o imóvel por usucapião, na modalidade urbana, pois preenchidos todos os requisitos.


    Incorreta letra “B”.



    C) poderá opor usucapião urbana como forma de aquisição da propriedade imóvel;


    O casal poderá opor usucapião urbana como forma de aquisição da propriedade imóvel.


    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) não faz jus à usucapião o imóvel, posto que a posse com benfeitorias apenas reduz o prazo para dez anos;


    O casal faz jus à usucapião urbana do imóvel, posto que a posse para fins de moradia, por cinco anos ininterrupta e sem oposição de área de até 250 metros quadrados caracteriza usucapião urbana.


    Incorreta letra “D”.



    E) embora não tenha direito à usucapião, faz jus, com direito de retenção, ao ressarcimento das benfeitorias.


    O casal tem direito à usucapião urbana.


    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão não deixa explícito que eles não tinham outro imóvel, mas acho possível assumir isso pela frase "estabeleceram a residência de sua família"

  • Redação ambígua, do "sem oposição e resistência".

  • Gente, alguém saberia me dizer a diferença de domínio e propriedade? Errei a questão por considerar que seriam coisas distintas, e a usucapião especial urbana prevista no art. 1240 menciona aquisição de domínio...

  • GABARITO C

    Detalhando usucapião:

    Usucapião extraordinário (previsto no art. 1238 do CC). Exige:

    -ânimo de dono;

    -posse contínua;

    -posse mansa;

    -posse pacífica;

    -posse de 15 anos (reduzida para 10 se o possuidor estabeleceu moradia no imóvel ou realizou serviços produtivos).

    O usucapião extraordinário NÃO demanda justo título e boa-fé.

    Usucapião ordinário (previsto no art. 1242 do CC). Exige o seguinte:

    -animo de dono;

    -posse contínua;

    -posse mansa;

    -posse pacífica;

    -posse de 10 anos (reduzida para 05 se o possuidor adquiriu onerosamente o imóvel e nele estabeleceu moradia no imóvel ou realizou serviços produtivos);

    -boa-fé;

    -justo título.

    Usucapião especial rural, pro labore, (previsto no CC, art. 1239 e na CF/88, art. 191). Exige o seguinte:

    -ânimo de dono;

    -posse contínua;

    -posse mansa;

    -posse pacífica;

    -posse de 05 anos(tendo estabelecido moradia e tornar produtivo o imóvel);

    -imóvel de até 50 hectares.

    Não se trata de usucapião que exige justo título e boa-fé.

    Usucapião especial urbano (previsto no art. 183 da CF/88). Exige o seguinte:

    -ânimo de dono;

    -posse contínua;

    -posse mansa;

    -posse pacífica;

    -posse de 05 anos ( não sendo proprietário de outro imóvel, tendo estabelecido nele moradia);

    -imóvel de até 250 metros quadrados.

    Usucapião de bens móveis exige (CC. Arts. 1260/1261):

    -Animo de dono;

    -Posse mansa;

    -Posse pacífica;

    -Posse contínua;

    -Prazo de 03 anos, justo título e boa-fé (usucapião ordinário);

    -Prazo de 05 anos (usucapião extraordinário).

    Frise-se que tal usucapião só pode ser concedido ao possuidor uma vez e não cabe em bens públicos. Também não é válido para terreno sem construção, pois exige moradia. Não se trata de usucapião que exige justo título e boa-fé.

    Usucapião coletivo (previsto na Lei 10257/01).

    Exige que a área objeto de usucapião seja maior que 250 metros quadrados, ocupada por população de baixa renda para sua moradia por 5 anos, não sendo possível identificar os terrenos ocupados individualmente.

  • RESPOSTA:

    O casal adquiriu o imóvel pela usucapião constitucional urbana, que beneficia aquele que possuir terreno urbano de até 250 metros quadrados, por 5 anos contínuos e sem oposição, desde que use o bem para estabelecer sua moradia. Confira: “CC, Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

    Resposta: C

  • Usucapião ou Prescrição Aquisitiva é um modo originário de aquisição da propriedade. Possui como requisitos a posse ad usucapionem com animus domini e tempo (que varia de acordo com a modalidade).

    Possui as seguintes espécies:

    Extraordinário (art. 1.238,CC): 15 anos, sem interrupção, nem oposição, independentemente de título ou boa-fé.

    Prazo será de 10 anos caso de posse-trabalho, ou seja, quando o possuidor houver estabelecido sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    ———

    Ordinário (art. 1.242,CC): 10 anos, com justo título e boa-fé.

    Prazo será de 5 anos no caso de Posse-trabalho, ou seja, se no imóvel houver sido estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social ou econômico E desde que tenha sido adquirido onerosamente com base em registro constante do respectivo cartório cancelado posteriormente (Usucapião-Tabular).

    ———

    Pró-labore/Especial/Constitucional Rural (art. 1.239, CC)

    Prazo: 5 anos.

    Requisitos: Zona Rural até 50hec + torná-la produtiva+ moradia+ñ possuir outro imóvel .

    ———

    Urbana pro mísero/Especial/Constitucional Urbana (art. 1.240, CC)

    Prazo: 5 anos.

    Requisitos: Zona Urbana até 250m2 + moradia + não ser proprietário de outro imóvel.

    ———

    Usucapião Especial Urbana Coletiva (Estatuto Cidade).

    Prazo: 5 anos.

    Requisitos: área de cada possuidor deve ser INFERIOR a 250m2 + possuidor não seja proprietários de outro imóvel

    ———

    Usucapião Indígena: (Lei 6001/73):

    Prazo: 10 anos.

    Requisitos: índio (integrado ou não) + trecho de terra inferior a 50hec + não seja terras do domínio da União.

    ———

    Enquanto o Pulso Pulsa, Seguimos.

    AVANTE!!

  • Onde fala que eles não tinham outro imóvel??

  • São muitas usucapiões. Socorro.

  • . Usucapião Constitucional

    - imóveis urbanos (usucapião especial)

    - se for possuidor de área urbana de até 250 m², por 5 anos ininterruptos, sem

    oposição, utilizando-se para moradia sua ou de família, adquire o domínio, desde

    que não seja proprietário de outro imóvel e não tenha usucapido dessa forma

    anteriormente (183 CF + 1240 CC)

    - não pode ser a sucessão na posse derivada de transmissão inter vivos, mas apenas mortis causa e desde que o herdeiro já resida no imóvel quando da abertura da sucessão 

  • Para quem ficou na dúvida sobre a menção de aquisição de "domínio" ou "propriedade" nos artigos do Código Civil, apesar de haver diferença entre esses dois institutos, o CC utiliza indistintamente os dois termos.


ID
2780350
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Euzébio, juiz, era casado com Ilda no regime da comunhão universal de bens, sem filhos advindos do casamento. Euzébio nutria grande afeição por seu sobrinho Alexandre, a quem prometeu deixar todo seu patrimônio. Quando da abertura do testamento de Euzébio, após seu falecimento, verificou-se que não só deixava todo o patrimônio para Alexandre, mas reconhecia Dante como seu filho de relacionamento extraconjugal. Com o advento do inventário, será correto dizer que a meação de Euzébio será destinada a:

Alternativas
Comentários
  • Parece que a alternativa indicada pela banca como correta foi a letra C.

    Entendo que ela foi anulada pelo seguinte motivo:

    Como havia comunhão universal de bens entre Euzébio e Ilda, ela receberá apenas sua meação e não terá direito à herança, nos termos do artigo 1.829, I, do CC. Portanto se eles tinha 1 milhão de reais ao todo, Ilda pegará para si a meação de 500 mil.

    Em tese, os outros 500 mil reais deveriam ser dados a Alexandre, que foi a quem Euzébio deixou toda sua fortuna. Ocorre que, a partir do momento que ele assumiu a paternidade de Dante, este obrigatoriamente se tornou seu herdeiro necessário, tendo direito à parte legítima da herança. Sendo a legítima metade dos bens da herança, Dante tem direito a 250 mil reais (art. 1.846).

    Considerando que Euzébio ainda assim pode dispor da outra metade que não corresponde à legítima (art. 1789), Alexandre ficará com outros 250 mil da parte disponível da herança. AQUI ESTÁ O TRUNFO DA QUESTÃO, porque não haverá rompimento do testamento no presente caso, eis que Euzébio tinha conhecimento da existência de um filho e ainda assim quis testar em favor de Alexandre:

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

    Art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.


    Não há gabarito correto, porque Dante e Alexandre ficarão, cada um, com 25% da herança deixada.

    Erros, por favor avisem-me

  • Resposta. Oficialmente, foi dada como certa a assertiva C. No entanto, a questão foi anulada por não haver resposta.

    Explico.

    Euzébio era casado no regime da comunhão universal de bens. Nos termos do inc. I do art. 1.829 do Código Civil, seu cônjuge Ilda fará jus à meação, mas não terá direito a participar da herança.

    Euzébio tem herdeiro necessário (Dante, filho de relacionamento extraconjugal). Tendo herdeiro necessário, somente pode fazer testamento de metade (50% - cinquenta por cento) da sua parte disponível, posto que a legítima irá para Dante, que é o único filho e herdeiro necessário.

    O testamento é válido para reconhecer a filiação de Dante, mas as disposições testamentárias devem ser reduzidas ao limite de 50% (cinquenta por cento) do montemor em favor do sobrinho Alexandre. Ademais, não há rompimento do testamento, nos termos do art. 1.975 do Código Civil, posto que o testador já sabia da existência de herdeiro necessário; tanto é verdade, que o reconheceu através do próprio ato de última vontade.

    Em resumo: i) o cônjuge supérstite fará jus à meação; ii) a meação de Eusébio (acervo hereditário) será destinada em partes iguais ao filho Dante e ao sobrinho Alexandre (metade para cada um).

    Vejamos os erros das assertivas:

    a) ERRADA. O testamento é adequado para reconhecer filhos.

    b) ERRADA. Dante é o único herdeiro necessário, mas o testamento não é nulo. Ele é ineficaz na parte que não respeita os limites da legítima.

    c) ERRADA. Dante não receberá 75% e a Alexandre não caberá 25% da parte disponível. Cada um fará jus a 50% da herança.

    d) ERRADA. Ilda, cônjuge, não tem direito à herança em razão de ser casada no regime da comunhão parcial de bens.

    e) ERRADA. Ilda, Dante e Alexandre, conforme explicitado, não dividirão o monte em partes iguais. Ilda é meeira, mas não herdeira. 


ID
2780353
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da tutela provisória no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Tutela Antecipada:

    Requisitos: Risco de dano irreparável + probabilidade do direito + reversão da decisão.


    Tutela cautelar:

    Requisitos: Risco de dano irreparável + perigo de prejuízo ao resultado útil do processo.

  • Detalhe: cessa a eficácia apenas se o aditamento não for realizado em Tutela CAUTELAR antecedente, nos termos do art. 309, I, CPC. Todavia, se o aditamento não for realizado em sede de Tutela ANTECIPADA antecedente, haverá extinção do processo sem resolução do mérito (art. 303, §2º), e a tutela se tornará estável, ou seja, seus efeitos permanecerão (art. 304).

    (Instagram @magis.do.trabalho)

  • Poxa, pensei na hipótese de estabilização da tutela antecipada em caráter antecedente e descartei a letra C...
  • Na mesma vibe da Raphaela e da Patrícia! Nesse caso a questão deveria ter sido anulada não? Esse é o problema de estudar muito cara! Vc acaba pensando mais do que a banca e erra! :/

  • a) Errada. Apenas a tutela provisória de urgência exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300, caput, CPC.

    Por sua vez, a tutela provisória de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 311, caput, CPC).


    b) Errada. De acordo com o art. 295, CPC, a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.


    c) Correta. De acordo com o art. 309, I, CPC, cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal.


    d) Errada. Na verdade, o réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, conforme art. 306, CPC.


    e) Errada. Caso a eficácia da tutela cautelar venha a cessar, a parte pode sim renovar o pedido, caso seja por novo fundamento (art. 309, parágrafo único, CPC).


  • a) é requisito essencial para as tutelas provisórias o risco de dano ao direito em jogo ou ao resultado útil do processo. ERRADA. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    b) a tutela provisória requerida em caráter antecedente independe do pagamento de custas. ERRADA. Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    c) essa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal. CERTO Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    d) o réu será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. ERRADA. Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    e) se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, sob qualquer fundamento. ERRADA. Art. 309. Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

  • FGV, FGV, como eu te abomino..

  • a questão coloca exatamente o texto da lei, artigo 309, caput e inciso I, o que não tem como dizer que não é uma verdade, mas esta não é uma assertiva a todas as tutelas provisórias, principalmente às satisfativas, por isso, muito cuidado !! (só vai entender quem estuda)

  • O enunciado fala das Tutelas Provisórias, genericamente.
    Mas, pela leitura das opções, percebe-se q a questão é sobre Cautelar, unicamente...

  • É minha gente...ou decoramos o código ou contamos com a arte da adivinhação!

  • Tutela Cautelar Antecedente - 305-310:

    https://youtu.be/K6c_zUHEpFI

    Bons estudos!

  • Não concordo com esse gabarito. A questão foi extremamente genérica quanto às tutelas provisórias.

  • NCPC:

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

    Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

    Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Só para relembrar, já que essa parte de tutela ficou bem confusa no CPC de 2015: As tutelas provisórias se dividem em tutela de evidência e tutela de urgência, essas as quais são antecipadas ou cautelar, e podem ser intentadas de forma incidental ou antecedente.

    Não confundir o artigo 302, que é relativo a tutela urgência:

    Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

    Com o artigo 309, que é a tutela em caráter antecedente (letra C):

    Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

  • A. é requisito essencial para as tutelas provisórias o risco de dano ao direito em jogo ou ao resultado útil do processo.

    Errado, a tutela provisória se divide em tutela de urgência e de evidência, a Tutela de evidência que independente da demonstração de perigo de dano ou resultado útil do processo.

    B. a tutela provisória requerida em caráter antecedente independe do pagamento de custas. ERRADO

    art. 295 refere somente a tutela provisória em carater incidental independe de pagamento.

    C. cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal. CORRETA

    ART. 308, PARÁGRAFO 1° - Cessa a eficácia da tutela concedida em carater antecedente se o autor não deduzir no prazo legal.

    D. o réu será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. Errado

    Art. 306 CPC sera em 5 dias.

    E. se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, sob qualquer fundamento. errado

    Art. 309 parágrafo único, SALVO SOB NOVO FUNDAMENTO

  • Questão deveria ter sido anulada. O enunciado fala genericamente em Tutelas Provisórias, e não apenas na tutela cautelar.

  • A questão é genérica ao falar "acerca da tutela provisória", ou seja, abarca as tutelas de URGÊNCIA (Antecipada ou Cautelar) e de EVIDÊNCIA. Portanto, o prazo para contestar vai variar.

    Exemplos:

    a) Art. 303, § 1º, III (Antecipada Antecedente): "Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do  ". (15 dias).

    b) Art. 306 (Cautelar Antecedente): "O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir".

    Acredito que também nesse ponto que a alternativa D se faz errada. Claro que, pela sequência das palavras, dá para supor que queriam o entendimento do art. 306...

    Continuemos! Bons Estudos a todos.

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

  • C. cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal.

    Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

  • Uma dica: toda vida que o enunciado de uma questão for genérico e as proposições forem específicas, preferir-se-á a alternativa mais genérica, acompanhando o caput da questão. É o que ocorre na presente. Ela fala de tutela provisória, ou seja, generaliza. Então, a resposta correta é a assertiva mais genérica, qual seja, a C. Não se trata, pois, de caso de anulação. A gente precisa conhecer o estilo da banca e a FGV adora esse tipo de abordagem. Ficar dizendo aqui toda vida que "é para anular" é perda de tempo!

  • -Triplo C: Cautelar Contesta em Cinco. (veja o material para entender a referência)

    -Se não contestar, juiz decide em cinco dias.

    -Considerando que, na inicial, o pedido pode ser sumário, o autor tem 30 dias para efetivar o pedido principal. Obs: nos mesmos autos, não incide novas custas. É possível, contudo, que o pedido principal seja feito logo na inicial, ocasião em que não será necessário realizar o aditamento.

    -Atenção! O artigo 309 traz hipóteses de cessação de eficácia. Não podemos confundir! Lá diz que se o autor não efetivar a medida cautelar em 30 dias, ela não terá mais efeito. Imagine se vier na prova: “passados trinta dias, caso não ocorra a efetivação da medida cautelar, há extinção do processo sem resolução de mérito.”. Está errado. Atenção!

    -Outras hipóteses de cessação de eficácia: o autor não deduzir o pedido principal no prazo de 30 dias; o juiz julgar improcedente o pedido ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    -Cessando a eficácia da medida, não pode pedir novamente, exceto se houver novo fundamento.

    -Indeferida a tutela cautelar, a parte pode entrar com a ação normalmente, apenas não terá a cautelar no início do processo. Atenção! Se o indeferimento for em razão de decadência ou prescrição, será vedado!

    -#Evidênciadispensaurgência!

    -A maioria das questões trata sobre o caput do artigo 311, porém, precisamos lembrar em quais hipóteses desse artigo que cabe liminar (incisos II e III)

    - 1º) alegações comprovadas apenas com documentos

    +

    tese de casos repetitivos ou súmula vinculante;

    2º) pedido reipersecutório

    +

    prova documental adequada do contrato de depósito.

    -Momento em que é deferida: antes ou somente após a manifestação do réu. Os incisos I e IV, que são os que não cabem liminar, só podem, portanto, serem deferidos após manifestação da parte contrária: 1º) abuso de direito de defesa ou protelação da parte; 2º) petição inicial bem instruída e (o principal) o não opôs prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Baixe o material completo, ilustrado e gratuito sobre tutela provisória em: https://www.instagram.com/juntospelaposse/

  • RESUMÃO MAROTO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA

    -Classificações, lembrar-se dos três grupos: natureza (cautelar e antecipada), fundamento (urgência e evidência), momento/caráter (antecedente/incidental).

    -Quais tutelas podem ser deferidas antes e durante o processo e quais podem ser deferidas somente durante? Tutelas de urgência podem ser antecedentes e incidentais. Tutelas de evidência só podem ser incidentais.

    -Não há:

    tutela cautelar de evidência.

    tutela de evidência antecedente.

    - incidental independe de novas custas.

    -A tutela provisória conserva eficácia na pendência e revoga a qualquer tempo.

    - A competência para apreciar o mérito é do próprio juízo do pedido principal. Nos recursos, o relator apreciará o pedido.

    -A indenização será liquidada nos próprios autos (não é em autos apartados).

    -A indenização independe da demonstração de má-fé da parte.

    -Fungibilidade: o juiz conhecerá do pedido de tutela satisfativa, caso seja proposta nos moldes da cautelar.

    -Concedida a tutela: “Ai, que feliz”, adito em 15 (ou outro prazo maior que o juiz fixar. Devemos ter atenção para esse possível prazo maior.

    -Indeferida a tutela: “Essa não, fico louco”, emendo em cinco (sem ressalvas).

    -AAEE: antecipada antecedente extingue estabiliza. Se, deferida a tutela provisória, não foi interposto recurso (dependendo da questão, pode vir contestação), o processo é extinto sem resolução do mérito, porém, a tutela estável pode ser revista em até dois anos. (leia o material para ver a referência).

    -Não há novas custas no aditamento da inicial.

    -Qualquer das partes pode demandar a outra para rever a tutela estabilizada. Não é apenas o réu ou o autor.

    -Conforme já vimos, a tutela provisória é decisão precária, motivo pelo qual deve ser confirmada na sentença. Contudo, até lá, conserva seus efeitos.

    - NÃO FAZ COISA JULGADA.

    - NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA.

    restante do resumo no outro comentário.

    material completo e gratuito em https://www.instagram.com/juntospelaposse/

  • A tutela INcidental - INdepende do recolhimento de custas - Art. 295 NCPC.

  • a) INCORRETA. O risco de dano ao direito em jogo ou ao resultado útil do processo é requisito essencial para as tutelas provisórias de urgência.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    b) INCORRETA. A tutela provisória de urgência requerida em caráter incidental não exige o pagamento de custas:

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    c) CORRETA. Cessa a eficácia da tutela cautelar concedida em caráter antecedente se ela não for efetivada no prazo de trinta dias:

    Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    d) INCORRETA. No procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, apresentada a petição inicial sumarizada, o réu será citado para, no prazo de cinco dias (não quinze, como afirma o enunciado), contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir:

    Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303. 

    Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    e) INCORRETA. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, a parte só poderá renovar o pedido de tutela provisória se houver novo fundamento:

    Art. 309, Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

  • Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo

    b) ERRADO: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    c) CERTO: Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    d) ERRADO: Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    e) ERRADO: Art. 309. Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

  • Questão mal feito e NULA, pois somente a cautelar antecedente é que cessa a eficácia se o autor não aduzir o pedido principal.

    Na tutela antecipada antecedente, nesse caso, será extinto sem resolução de mérito.

    Art. 303. § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

  • Eliminei a "c" por pensar na hipótese de concessão da tutela provisória antecipada requerida em caráter antecedente, que conservaria seus efeitos caso não houvesse o aditamento da inicial (art. 304, § 4º, CPC).

    Todavia, não bastasse a alternativa ser a reprodução literal do art. 309, I, do CPC, só o fato de mencionar "pedido principal" já serviria para demonstrar que a alternativa se refere à tutela cautelar.

    Triste pelo erro, feliz pela percepção do motivo.

  • É o tal do negócio né... pergunta com o gênero e quer resposta da espécie. Mas estamos ai.

  • Quem estudou a matéria errou a questão hahaha, letra C) fala que cessa a eficácia, mas é um ctrl+C + Crtl+V do art. 309 que fala da Tutela CAUTELAR Antecedente... Ocorre que a afirmativa não delimita qual tutela está falando, pois também existe a tutela antecipada antecedente, essa não tem sua eficácia cassada. Ao contrário, seus efeitos tornam-se estáveis se o réu não interpõem recurso ou não pede a revisão dentro de 2 anos.

  • -Classificações, lembrar-se dos três grupos: natureza (cautelar e antecipada), fundamento (urgência e evidência), momento/caráter (antecedente/incidental).

    -Quais tutelas podem ser deferidas antes e durante o processo e quais podem ser deferidas somente durante? Tutelas de urgência podem ser antecedentes e incidentais. Tutelas de evidência só podem ser incidentais.

    -Não há:

    tutela cautelar de evidência.

    tutela de evidência antecedente.

    - incidental independe de novas custas.

    -A tutela provisória conserva eficácia na pendência e revoga a qualquer tempo.

    - A competência para apreciar o mérito é do próprio juízo do pedido principal. Nos recursos, o relator apreciará o pedido.

    -A indenização será liquidada nos próprios autos (não é em autos apartados).

    -A indenização independe da demonstração de má-fé da parte.

    -Fungibilidade: o juiz conhecerá do pedido de tutela satisfativa, caso seja proposta nos moldes da cautelar.

    -Concedida a tutela: “Ai, que feliz”, adito em 15 (ou outro prazo maior que o juiz fixar. Devemos ter atenção para esse possível prazo maior.

    -Indeferida a tutela: “Essa não, fico louco”, emendo em cinco (sem ressalvas).

    -AAEE: antecipada antecedente extingue estabiliza. Se, deferida a tutela provisória, não foi interposto recurso (dependendo da questão, pode vir contestação), o processo é extinto sem resolução do mérito, porém, a tutela estável pode ser revista em até dois anos. (leia o material para ver a referência).

    -Não há novas custas no aditamento da inicial.

    -Qualquer das partes pode demandar a outra para rever a tutela estabilizada. Não é apenas o réu ou o autor.

    -Conforme já vimos, a tutela provisória é decisão precária, motivo pelo qual deve ser confirmada na sentença. Contudo, até lá, conserva seus efeitos.

    - NÃO FAZ COISA JULGADA.

    - NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA.

  • Triplo C: Cautelar Contesta em Cinco. (veja o material para entender a referência)

    -Se não contestar, juiz decide em cinco dias.

    -Considerando que, na inicial, o pedido pode ser sumário, o autor tem 30 dias para efetivar o pedido principal. Obs: nos mesmos autos, não incide novas custas. É possível, contudo, que o pedido principal seja feito logo na inicial, ocasião em que não será necessário realizar o aditamento.

    -Atenção! O artigo 309 traz hipóteses de cessação de eficácia. Não podemos confundir! Lá diz que se o autor não efetivar a medida cautelar em 30 dias, ela não terá mais efeito. Imagine se vier na prova: “passados trinta dias, caso não ocorra a efetivação da medida cautelar, há extinção do processo sem resolução de mérito.”. Está errado. Atenção!

    -Outras hipóteses de cessação de eficácia: o autor não deduzir o pedido principal no prazo de 30 dias; o juiz julgar improcedente o pedido ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    -Cessando a eficácia da medida, não pode pedir novamente, exceto se houver novo fundamento.

    -Indeferida a tutela cautelar, a parte pode entrar com a ação normalmente, apenas não terá a cautelar no início do processo. Atenção! Se o indeferimento for em razão de decadência ou prescrição, será vedado!

    -#Evidênciadispensaurgência!

    -A maioria das questões trata sobre o caput do artigo 311, porém, precisamos lembrar em quais hipóteses desse artigo que cabe liminar (incisos II e III)

    - 1º) alegações comprovadas apenas com documentos

    +

    tese de casos repetitivos ou súmula vinculante;

    2º) pedido reipersecutório

    +

    prova documental adequada do contrato de depósito.

    -Momento em que é deferida: antes ou somente após a manifestação do réu. Os incisos I e IV, que são os que não cabem liminar, só podem, portanto, serem deferidos após manifestação da parte contrária: 1º) abuso de direito de defesa ou protelação da parte; 2º) petição inicial bem instruída e (o principal) o não opôs prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • a letra c estaria mais completa se tivesse escrito:

    cessa a eficácia da tutela CAUTELAR concedida em caráter antecedente, se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal.

  • tutela provisória (gÊnero) =/= tutela de urgência (espécie)

  • LETRA C.

    A) perigo de dano e risco ao resultado útil do processo é só nas tutelas de urgência.

    B) a tutela provisória requerida em caráter INCIDENTAL independe do pagamento de custas.

    D) O prazo para contestar na cautelar é de 5 dias.

    O prazo para contestar na antecipada e na cautelar, depois de apresentado o pedido principla, é na forma do artigo 335, CPC. (15 dias)

    E) Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.


ID
2780356
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a afirmativa correta sobre o mandado de segurança:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

     

    SÚMULA 268-STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

  • - não cabe contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresa pública, sociedade de economia mista ou cooperativas.


  • GABARITO: E


    A) ERRADA. Lei. 12.016: Art. 1º... §2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 


    C) ERRADA. Lei. 12.016: Art. 14º... §3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar


    D) ERRADA. Lei. 12.016: Art. 14º...§1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.


    E) CERTA. Lei. 12.016: Art. 5 o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:  III - de decisão judicial transitada em julgado. 


  • b) admite-se excepcionalmente a produção de prova testemunhal no mandado de segurança, mas não a pericial.

    ERRADA. Direito líquido e certo, segundo a doutrina, é aquele evidente de imediato, que não precisa de comprovação futura para ser reconhecido. A existência desse direito é impossível de ser negada. Por esse motivo, não há dilação probatória (prazo para produção de provas) no mandado de segurança. As provas, geralmente documentais, são levadas ao processo no momento da impetração da ação, ou seja, quando se requer a tutela jurisdicional. São provas pré-constituídas.

    Fonte: Profs Nádia Carolina e Ricardo Vale.

     

    Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMANEJAMENTO DE UMA LOCALIDADE PARA OUTRA. LEGALIDADE - PERSEGUIÇÃO POLÍTICA - NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL - IMPOSSIBILIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA. - Legal é a transferência de servidor público para outra localidade se inexiste proibição estatutária, ou comprovação de abuso. - Para a comprovação da alegada perseguição política, faz-se necessária a prova testemunhal, inviável em mandado de segurança, em face da impossibilidade de dilação probatória.

    Encontrado em: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. 12/02/2008 - 12/2/2008 100860501114580011 MG 1.0086.05.011145-8/001(1) (TJ-MG) FERNANDO BRÁULIO

  • E) Gabarito. A via correta é ação rescisória.

  • Não será concedido mandato de segurança quando se tratar ;

    -de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo,independente de caução.

    -de decisão judicial que caiba recurso com efeito suspensivo.

    -de decisão judicial transitado em julgado.


  • Lei 12016


    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    Parágrafo único.  (VETADO) 

    **************************************************************************

    Transito em julgado - ação rescisória.

  • Não será concedido mandato de segurança quando se tratar ;

    -de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo,independente de caução.

    -de decisão judicial que caiba recurso com efeito suspensivo.

    -de decisão judicial transitado em julgado.

  • GABARITO: Alternativa E


    A - não cabe mandado de segurança contra atos praticados pelos administradores de empresas públicas e de sociedade de economia mista.Incorreto

    Não cabe mandado de segurança contra ATOS DE GESTÃO praticados pelos administradores de empresas públicas e de sociedade de economia mista. - art. 1º, §2º da Lei nº. 12.016/2009;

    B - admite-se excepcionalmente a produção de prova testemunhal no mandado de segurança, mas não a pericial. Incorreto.

    "A disciplina ritual do mandado de segurança não admite a dilação probatória. O mandado de segurança qualifica-se, em seus aspectos formais, como verdadeiro processo documental, em que incube ao impetrante do "writ" produzir a prova literal pré-constituída pertinentes aos fatos subjacentes à pretensão de direito material deduzida." (Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA : RMS 49466 RJ 2015/0252632-6)

    C - a sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, à escolha do impetrante.

    A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, NÃO À ESCOLHA DO IMPETRANTE. Art. 14, §3º da Lei nº. 12.016/2009;

    D - da sentença do mandado de segurança não cabe duplo grau obrigatório de jurisdição, mas somente apelação.

    Da sentença que conceder o mandado de segurança CABE DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO. Art. 14, §1º da Lei nº. 12.016/2009;

    E- não cabe mandado de segurança em face de decisão judicial transitada em julgado. art. 5º, III da Lei nº. 12.016/2009;

  • Resuminho sobre o mandado de segurança:

     

    Visa proteger direito líquido e certo de PF ou PJ, não protegido por HC ou HD, violado por ato ou omissão de autoridade ou pessoa privada no exercício de função pública.

    Tem caráter residual, é ação judicial de natureza civil e rito sumário. Não há condenação ao pagamento de honorários, mas há custas judiciais.

    Direito líquido e certo: direito evidente que não exige dilação probatória.

    Quem pode impetrar MS? Todas as PF ou PJ, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil; universalidades com capacidade processual (como massa falida e espólio); alguns órgãos públicos de grau superior e o MP.

    Qual é o prazo para impetrar? Para o MS repressivo, o prazo é decadencial (e sem suspensão ou interrupção) de 120 dias a partir da ciência oficial do ato pelo interessado. Após esse prazo só pode entrar com ação de rito ordinário normal. O MS preventivo não tem prazo.

    Tem reexame necessário? Sim, concedida a segurança, a sentença está sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Mas a sentença de 1º grau já pode ser executada provisoriamente.

    Pode ter liminar? Sim, desde que presente o fumus boni iuris e periculum in mora. Não haverá, entretanto, liminar na reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza; compensação de créditos tributários e entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.

    O impetrante pode desistir do MS? Sim, a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem a anuência da parte contrária.

    Não cabe MS contra:

    • Decisão judicial ou ato administrativo da qual caiba recurso com efeito suspensivo (mas, se houver omissão ilegal ou abusiva da administração, caberá MS)

    • Decisão judicial transitada em julgado

    • Lei em tese, exceto se produzir de efeitos concretos

    • Ato de natureza jurisdicional, salvo se houver manifesta ilegalidade ou abuso de poder (não pode ser usado como sucedâneo recursal)

    • Decisões jurisdicionais do STF

    • Para assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação

    Existe também o MS coletivo, que visa proteger direitos coletivos e individuais homogêneos (não cabe para proteger direitos difusos), e pode ser impetrado por:

    • Partido político com representação no congresso

    • Organização sindical

    • Entidade de classe

    • Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano

    Cuidado: entes da federação não podem impetrar MS coletivo.

     

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • típico na FGV: na A, a quase resposta, mas na realidade, pegadinha. gab.: e

    art. 1º, § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

  • Acertei, mas preciso voltar nessa questão e estudar os outros itens e ler/anotar os comentários

  • Assertiva: E

    O mandato de segurança é regulamentado pela lei 12016/09.

    Vejamos o que diz o artigo 5º da referida.

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    Então temos a impossibilidade de ajuizar MANDATO DE SEGURANÇA contra decisões judiciais com trânsito em julgado é ponto há muito consagrado pela jurisprudência.

    Decisões judiciais, na esfera civil, devem ser ser acatadas, se for o caso, mediante ação própria: ação rescisória(cpc, arts966 a 975).

    Na esfera penal, ação adequada para desfazer uma decisão transitada em julgada, se for o caso, é a revisão criminal (cpp 621 a 631).

  • A) O MS não pode ser impetrado em atos de gestão comercial. As empresas estatais praticam demais atos, não somente os de gestão comercial.

    B) Como versa sobre direito líquido e certo, não há de se falar em prova pericial.

    C) A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, não à escolha do impetrante.

    D) O duplo grau de jurisdição será obrigatório.

  • CORRETA: E

    SÚMULA 268,STF

  • Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    1) de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    2) de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    3) de decisão judicial transitada em julgado;

    4) não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266/STF);

    5) não cabe mandado de segurança contra matéria interna corporis das Casas Legislativas;

    6) mandado de segurança não substitui a ação popular (Súmula 101/STF);

    7) não cabe MS em face de decisões interlocutórias da Lei 9.099/95, conforme jurisprudência do STF (RE 576.874);

    8) não possui lesividade que justifique MS o ato do STF que determine o retorno dos autos à origem para aplicação da sistemática de repercussão geral (STF, MS 32485);

  • Complementando:

    A noção de direito líquido e certo ajusta-se, em seu específico sentido jurídico-processual, ao conceito de situação decorrente de FATO INCONTESTÁVEL E INEQUÍVOCO, SUSCETÍVEL DE IMEDIATA DEMONSTRAÇÃO MEDIANTE PROVA LITERAL PRÉ-CONSTITUÍDA. Precedentes. – A simples existência de matéria de fato controvertida revela-se bastante para tornar inviável a utilização do mandado de segurança, que pressupõe, sempre, direito líquido e certo resultante de fato incontestável, passível de comprovação de plano pelo impetrante. (MS 30523 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 09/10/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2014 PUBLIC 04-11-2014)


ID
2780359
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil regulamenta diversas intervenções de terceiros. Assinale a afirmativa que dispõe corretamente sobre as espécies de intervenção:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: E


    Letra de lei: (CPC/2015)

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.


    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.


  • INTERVENÇÕES DE TERCEIROS.

    ASSISTÊNCIA

    Trata-se de modalidade interventiva de terceiro pela qual um terceiro (assistente) atua em prol de uma das partes (assistido) para se beneficiar direta ou indiretamente da decisão a ser proferida no processo.


    DENUNCIAÇÃO À LIDE.

    A denunciação à lide é modalidade de intervenção de terceiros forçada, fundada em direito de regresso. 

    Hipóteses:

    Do alienante imediato em relação a bens imóveis para o exercício dos direitos resultantes da evicção.

    Daquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.


    CHAMAMENTO AO PROCESSO.

    tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum.

    Hipóteses:

    Do afiançado, na ação em que o fiador for réu.

    Dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.

    Dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.


    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.

    O CPC estabelece o procedimento a ser adotada, com base no art. 50 do CC

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


    AMICUS CURIAE

    O Amicus Curae é o terceiro que, espontaneamente, a pedido da parte ou por provocação do órgão jurisdicional, intervém no processo para fornecer subsídios que possam aprimorar a qualidade da decisão.


  • Apenas complementando a resposta do colega Luiz Felipe quanto à letra A.


    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:


    § 1o  O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.


    Logo, não há perda do direito de regresso, podendo ser ajuizada ação autônoma.

  • Só complementando: O Amicus Curia é a única hipótese de intervenção de terceiros que pode ser determinada de ofício.

  • Em relação a alternativa A , se não requerida a DENUNCIAÇÃO no momento em que está prevista na lei , haverá , tão somente, preclusão temporal. Porém , nada impede que haja , a posteriori , uma ação autônoma pleiteando o regresso .

  • A - Não é obrigatório e não perde o direito de regresso (ação autônoma).

    B - Não depende da concordância do autor e o prazo é de 30 dias, não 15.

    C - Pessoas naturais, Órgãos ou Entidades Especializadas também podem participar na qualidade de Amicus Curiae.

    D - Poderá sim acrescentar novos argumentos à petição inicial.

    E - Certinha, art.134, §2º.

  • LETRA E CORRETA

    CPC

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Se a desconsideração for requerida na inicial, não haverá intervenção de terceiro, e sim ação contra o sócio ou pessoa jurídica. Por isso a instauração do incidente será dispensada.

  • a) INCORRETA. A denunciação à lide não é obrigatória, tanto que o Código fala apenas em admissibilidade, ou seja, traduz uma ideia de faculdade:

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes (...)

    b) INCORRETA. O chamamento ao processo não depende da concordância do autor da ação. Não há passagem no Código que disponha sobre isso!

    c) INCORRETA. Tanto pessoas jurídicas como pessoas naturais podem figurar como amicus curiae.

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    d) INCORRETA. Como ambos possuem interesse comum na procedência do pedido do autor, haverá a formação de um litisconsórcio ativo entre denunciante-ativo e denunciado, que poderá reforçar os argumentos e teses já existentes na inicial.

    Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    e) CORRETA. Isso aí. Só haverá a formação de um incidente se o requerimento for feito posteriormente a apresentação da petição inicial.

    Art. 134, §2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    Resposta: E

  • a palavra chave para o instituto do chamamento é SOLIDARIEDADE. o instituto serve para facilitar a cobrança e é modalidade de intervenção de terceiros provocada EXCLUSIVAMENTE PELO RÉU. Como o credor pode escolher cobrar dívida contra qualquer dos devedores solidários, não é necessária sua anuência para réu proceder ao chamamento. É um processo típico das obrigações solidárias de PAGAR QUANTIAS.

  • O Código de Processo Civil regulamenta diversas intervenções de terceiros. Sobre as espécies de intervenção, é correto afirmar que: Dispensa-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se esta for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • CHAMAMENTO AO PROCESO --- somente réu pode chamar --- na contestação --- citação em 30 dias "60 dias se residir em outra comarca" (sob pena de ser ineficaz o chamamento) --- força 3° a participar do polo passivo (afiançado "fiador for réu / demais fiadores "quando algum deles é réu" / devedores solidários "quando for demandado um ou alguns deles") --- Art. 130.

    Procedência sentença --- satisfez dívida --- título executivo --- exigir por inteiro (devedor principal) --- exigir quota parte (codevedores) (art. 132) 

     

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE -- autor ou réu pode fazer --- Pode denunciar: --- alienante imediato (evicção) / qm estiver obrigado lei ou contrato indenizar ação regressiva (ex. seguro) --- pode se tornar litisconsorte do denunciante (acrescentar novos argumentos na inicial) -- citando réu em seguida --- opção de fazer denunciação é do autor ou réu (não perdem o posterior direito de regresso) Art. 127.

     

    DESCONSIDERAÇÃO PJ : Abuso de direito/PJ -- desvio finalidade/confusão patrimonial --- Responsabilidade patrimonial estendido aos bens particulares dos adm. E sócios (beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso) -- requerido por MP (quando cabe intervir) / parte / Cabe em todas as fase processuais (antes trânsito em julgado) --- inclusive execução título extrajudicial --- Não há incidente quando a desconsideração é feita na inicial (citado sócio ou PJ) --- incidente suspende o processo principal (exceto na hipótese de requerimento na inicial) -- é decidido por Dec. Interlocutória (agravo de instrumento) --- proferida por relator (agravo interno) (incisos dos arts. 134, 135 e 136) --- Acolhido o pedido de desconsideração -- vendas/alienação / fraude execução (ineficaz em relação ao requerente).

     

    AMICUS CURIAE --- única modalidade determinada de ofício pelo juiz --- Pj e PN podem ser amigos da corte (órgão/entidade adequada C/ representatividade) --- participação em 15 dias da intimação --- podem interpor embargos/ Resp e Re.

  • IT- prazo 30 dias.

    ART. 131 do CPC

  • Defensoria não pode ajuizar ACP em nome próprio. Pela Constituição Federal a Defensoria pode propor Ação civil pública apenas como assistente jurídica da parte e não como substituta da parte.

    Fonte: CONJUR, 6 de abr. de 2013 DIREITOS COLETIVOS Defensoria não pode ajuizar ACP em nome próprio

  • GABARITO: E

    A) ERRADA CPC, Art 125 § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    B) ERRADA O chamamento ao processo independe de concordância do autor.

    C) ERRADA CPC, Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de PESSOA NATURAL ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 dias de sua intimação.

    D) ERRADA CPC, Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    E) CORRETA CPC, Art. 134 § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • GAB. E

    CPC, Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.


ID
2780362
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a ação rescisória, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário do Luiz Felipe,

    a letra b está incorreta por conta do §2º do art. 968 do CPC.


    "Art. 968, II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 2o O depósito previsto no inciso II do  caput  deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos."

  • Ação rescisória no processo civil: depósito de 5%.

    Ação rescisória no processo do trabalho: depósito de 20%.



  • A) CORRETA : Nos casos em que admissível a rescisória, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda. B) INCORRETA Deve o autor depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa. A IMPORTÂNCIA NUNCA SERÁ SUPERIOR A 1000 SALÁRIOS MÍNIMOS. A OBRIGATORIEDADE DO DEPOSITO NAO SE ESTENDE A FAZENDA PÚBLICA. C) INCORRETA: reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, O AUTOR SERÁ INTIMADO PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 968 §5º. D) INCORRETA: o relator ordenará a citação do réu, e este terá NUNCA INFERIOR A 15 dias NEM SUPERIOR A 30, para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum. E) INCORRETA: o direito à rescisão se extingue em 2 anos contados DO TRANSITO EM JULGADO DA ULTIMA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO.


  • O depósito de 5% sobre o valor da causa está limitado a mil salários-mínimos.

    Reconhecida a incompetência do tribunal, será o autor intimado a emendar a inicial e o réu a complementar a defesa, sendo os autos remetidos ao tribunal competente.

    O prazo para contestar será de 15 a 30 dias (poder discricionário do juiz)

  • Resuminho sobre ação rescisória:

    • Meio autônomo de impugnação de decisão já TJ para ensejar um novo julgamento

    • Legitimados: parte ou sucessor, terceiro interessado, MP, quem não foi ouvido quando deveria ser

    • Prazo:

    → Regra: decadencial de 2 anos a partir do TJ da última decisão proferida no processo

    → Prova nova: prazo inicia com a descoberta da prova, observado o prazo máximo de 5 anos do TJ da última decisão proferida no processo

    • Depósito prévio: 5% sobre o valor da causa, que se converterá em multa se a ação for inadmissível ou improcedente por unanimidade (teto de 1000 SM)

    • Não precisam depositar: FP, autarquias, fundações públicas, MP, DP, beneficiários da JG

    Hipóteses de cabimento de decisão de mérito:

    • Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz

    • Juiz impedido/absolutamente incompetente

    • Dolo, coação, simulação ou colusão entre as partes

    • Ofensa à coisa julgada

    • Violação à norma jurídica

    • Prova falsa ou nova prova

    • Erro de fato verificável do exame dos autos

    Hipóteses de cabimento de decisão sem mérito:

    • Decisão que impeça:

    • Nova propositura de ação

    • Admissibilidade do recurso correspondente

    Ação anulatória:

    • Quando a sentença for de homologação, caberá ação anulatória no prazo de 1 ano

    Procedimento da AR:

    • Interposta, o relator citará o réu para contestar entre 15 a 30 dias

    • Se precisar de prova, o relator pode expedir carta de ordem para o órgão que proferiu a decisão rescindenda (deverá devolver os autos de 1 a 3 meses)

    • Após a instrução, as partes são intimadas para alegações finais no prazo de 10 dias

    • Julgamento:

    → Rejeição da AR por:

    → Votação não unânime: sentença negativa ao autor, que arcará com as despesas e honorários

    → Votação unânime: depósito de 5% vai para o réu

    → Procedência da AR: depósito de 5% volta para o autor, e, se for o caso, tribunal profere novo julgamento

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 966, § 2º, I, do CPC. Vejamos:

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

  • JURISPRUDENCIA CORRELACIONADA: Se o autor da ação rescisória – fundada em violação literal à disposição de lei – afirma que a sentença rescindenda violou o art. XX da Lei, o Tribunal não pode julgar a rescisória procedente com base na violação do art. YY, mesmo que se trate de matéria de ordem pública.

     Na ação rescisória fundada em literal violação de lei, não cabe o reexame de toda a decisão rescindenda, para verificar se nela haveria outras violações à lei não alegadas pelo demandante, mesmo que se trate de questão de ordem pública. 

    Quando o autor da rescisória propõe a ação com fundamento na hipótese de violação literal à disposição de lei - art. 485, V, CPC/1973 (art. 966, V, CPC/2015) – ele tem o ônus de indicar o(s) dispositivo(s) que foi(foram) violado(s). 

    O Tribunal que julgará a rescisória só irá examinar se houve violação aos dispositivos indicados, não podendo reexaminar toda a decisão rescindenda, para verificar se nela haveria outras violações a literal disposição de lei não alegadas pelo demandante, nem mesmo ao argumento de se tratar de matéria da ordem pública.” (YARSHELL, Flávio. Ação rescisória: juízos rescindente e rescisório. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 151). 

    Desse modo, na ação rescisória fundada no art. 485, V, CPC/1973 (art. 966, V, CPC/2015), o juízo rescisdente do Tribunal se encontra vinculado aos dispositivos de lei apontados pelo autor como literalmente violados, não podendo haver exame de matéria estranha à apontada na inicial, mesmo que o tema possua a natureza de questão de ordem pública, sob pena de transformar a ação rescisória em um recurso, natureza jurídica que ela não possui. 

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.663.326-RN, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 (Info 665).  

    FONTE: DOD

  • A) nos casos em que admissível a rescisória, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda.

    Correta. Art. 966, § 2º, I, do CPC.

    B) deve o autor depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, independentemente de montante total, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    Errada. Art. 968, II, c/c § 2º do mesmo artigo, do CPC. "O depósito [...] não será superior a 1.000 (mil) salários mínimos."

    C) reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito.

    Errada. Art. 968, § 5º, do CPC. "[...], o autor será intimado para emendar a petição inicial, [...]"

    D) o relator ordenará a citação do réu, e este terá o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

    Errada. Art. 970 do CPC. "[...], designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias [...]"

    E) o direito à rescisão se extingue em 2 anos contados da preclusão da decisão que se pretende rescindir.

    Errada. Art. 975, caput, do CPC. "[...] contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo."

  • a) CORRETA. De forma excepcional, é cabível ação rescisória contra decisão transitada em julgado que não tenha apreciado o mérito, desde que ela impeça a propositura de nova demanda!

    Um excelente exemplo é a sentença do juiz que equivocadamente reconhece a litispendência/coisa julgada e extingue o processo sem resolução do mérito.

    Perceba que, apesar de não fazer coisa julgada material, a sentença impede que a parte proponha uma nova ação, de forma que ela poderá ser rescindida pelo erro cometido pelo julgador.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    (...) § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    b) INCORRETA. Deve o autor depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, limitado ao valor de 1.000 salários-mínimos!

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: ...

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente. ...

    § 2º O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

    c) INCORRETA. Se for reconhecida a incompetência do tribunal para o julgamento da rescisória, o autor terá a oportunidade de emendar a petição inicial e o processo poderá ser remetido ao tribunal competente:

    Art. 968 (...) § 5º Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda: 

    I - não tiver apreciado o mérito e não se enquadrar na situação prevista no § 2º do art. 966;

    II - tiver sido substituída por decisão posterior.

    § 6º Na hipótese do § 5º, após a emenda da petição inicial, será permitido ao réu complementar os fundamentos de defesa, e, em seguida, os autos serão remetidos ao tribunal competente.

    d) INCORRETA. O prazo para a resposta do réu é de 30 dias:

    Art. 970. O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

    e) INCORRETA. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo:

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    Resposta: A

  • ACAP RESCISORIA

    Art. 970. O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 dias nem superior a 30 dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum

    Art. 972. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 a 3 meses para a devolução dos autos.

    Art. 973. Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 dias

    LEMBRAR DO DEPOSITO DE 5% DO VALOR DA CAUSA QUE SE FOR JULGADA IMMPROCEDENTE OU INADMISSIVEL POR UNANIMIDADE SERÁ REVERTIDO EM FAVOR DO REU

  • Resuminho sobre ação rescisória:

    • Meio autônomo de impugnação de decisão já TJ para ensejar um novo julgamento

    • Legitimados: parte ou sucessor, terceiro interessado, MP, quem não foi ouvido quando deveria ser

    • Prazo: 

    → Regra: decadencial de 2 anos a partir do TJ da última decisão proferida no processo

    → Prova nova: prazo inicia com a descoberta da prova, observado o prazo máximo de 5 anos do TJ da última decisão proferida no processo

    • Depósito prévio: 5% sobre o valor da causa, que se converterá em multa se a ação for inadmissível ou improcedente por unanimidade (teto de 1000 SM)

    • Não precisam depositar: FP, autarquias, fundações públicas, MP, DP, beneficiários da JG

    Hipóteses de cabimento de decisão de mérito:

    • Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz

    • Juiz impedido/absolutamente incompetente

    • Dolo, coação, simulação ou colusão entre as partes

    • Ofensa à coisa julgada

    • Violação à norma jurídica

    • Prova falsa ou nova prova

    • Erro de fato verificável do exame dos autos

    Hipóteses de cabimento de decisão sem mérito:

    • Decisão que impeça:

    • Nova propositura de ação

    • Admissibilidade do recurso correspondente

    Ação anulatória:

    • Quando a sentença for de homologação, caberá ação anulatória no prazo de 1 ano

    Procedimento da AR:

    • Interposta, o relator citará o réu para contestar entre 15 a 30 dias

    • Se precisar de prova, o relator pode expedir carta de ordem para o órgão que proferiu a decisão rescindenda (deverá devolver os autos de 1 a 3 meses)

    • Após a instrução, as partes são intimadas para alegações finais no prazo de 10 dias

    • Julgamento:

    → Rejeição da AR por:

    → Votação não unânime: sentença negativa ao autor, que arcará com as despesas e honorários

    → Votação unânime: depósito de 5% vai para o réu

    → Procedência da AR: depósito de 5% volta para o autor, e, se for o caso, tribunal profere novo julgamento

  • quanto a E:

    o direito à rescisão se extingue em 2 anos contados da preclusão da decisão que se pretende rescindir.

    -> existe um lapso temporal entre a decisão preclusa, de que não cabe mais recurso ou por decurso do prazo ou por ser a ação incompatível com o direito de recorrer, e a decisão transitada em julgado, nesse caso, a contagem para ajuizamento da rescisória será da decisão que transitar em julgado.


ID
2780365
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Art. 121, caput, da Constituição da República, “lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.”

Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que desse preceito se extrai uma norma de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Normas de princípio institutivo: São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2022/Eficacia-das-normas-constitucionais

     

  • Gabarito: Letra C


    Normas de Eficácia Limitada: Só produzem efeitos após a criação dos atos normativos previstos em lei.


    Princípio Institutivo: Normas de eficácia limitada, que dependem de lei para organizar ou estruturar entidades, órgãos e instituições previstos da Constituição.


    Princípio Programático: Legislador traça os princípios indicativos dos fins e objetivos e depois, a legislação infraconstitucional providencia a sua realização.

  • As normas de eficácia limitada de princípio institutivo: são aquelas em que o legislador traça em linhas gerais o seu conteúdo normativo e refere que a lei irá estabelecer posteriormente as regras para que ocorra a sua aplicabilidade. São exemplos os seguintes artigos do texto constitucional:



    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

     

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

     

  • Limitada= necessita de Lei

    Contida= estabelecido em lei

  • “As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos) contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Podemos exemplificar com os arts. 18, § 2.º; 22, parágrafo único; 25, § 3.º; 33; 37, VII; 37, XI; 88; 90, § 2.º; 91, § 2.º; 102, § 1.º; 107, § 1.º; 109, VI; 109, § 3.º; 113; 121; 125, § 3.º; 128, § 5.º; 131; 146; 161, I; 224...11
    Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Normas constitucionais de eficácia limitada: possuem aplicabilidade indireta, isto é, são normas que dependem de outra vontade para serem aplicadas ao caso concreto, ou então, têm aplicabilidade mediata (depende de uma condição). São exemplos, o art. 34 do ADCT (condição) e o art. 37, VII, da CF/88 (indireta):

     a) Normas de princípio institutivo: de conteúdo eminentemente organizatório e regulativo, dependem de intermediação legislativa para estruturar entidades, órgãos ou instituições contempladas no texto constitucional (exemplo, art. 102, § 1º, CF/88);

    b) Normas de princípio programático: fixam diretrizes indicativas de fins e objetivos a serem perseguidos pelos poderes públicos (exemplo, art. 3º, CF/88).

  • Gabarito C.

    Norma de eficácia limitada: Programática (direitos e princípios) e Institutiva ( estruturação dos poderes)

  • Cuidado galera, as normas de eficácia limitada produzem efeitos sim, mesmo que reduzidos!!!!

  • Excelente comentário do Gustavo Bastos

  • Normas constitucionais de eficácia limitada: possuem aplicabilidade indireta, isto é, são normas que dependem de outra vontade para serem aplicadas ao caso concreto, ou então, têm aplicabilidade mediata (depende de uma condição). São exemplos, o art. 34 do ADCT (condição) e o art. 37, VII, da CF/88 (indireta):

     a) Normas de princípio institutivo: de conteúdo eminentemente organizatório e regulativo, dependem de intermediação legislativa para estruturar entidades, órgãos ou instituições contempladas no texto constitucional (exemplo, art. 102, § 1º, CF/88);

    b) Normas de princípio programático: fixam diretrizes indicativas de fins e objetivos a serem perseguidos pelos poderes públicos (exemplo, art. 3º, CF/88).

    “As normas de eficácia limitadadeclaratórias de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos) contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Podemos exemplificar com os arts. 18, § 2.º; 22, parágrafo único; 25, § 3.º; 33; 37, VII; 37, XI; 88; 90, § 2.º; 91, § 2.º; 102, § 1.º; 107, § 1.º; 109, VI; 109, § 3.º; 113; 121; 125, § 3.º; 128, § 5.º; 131; 146; 161, I; 224...11

    Já as normas de eficácia limitadadeclaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12”

    Copied- dos concurseiros abaixos

  • Todas as normas existentes em uma constituição do tipo rígida são jurídicas e produzem efeitos jurídicos. Todas, todas. Não existe norma constitucional destituída de eficácia. A diferença é que a norma constitucional de aplicabilidade limitada tem apenas eficácia negativa, paralisante. Portanto, é incorreto dizer que existe a possibilidade de uma norma constitucional não produzir efeitos.
  • Princípio institutivo é pra criar alguma coisa enquanto norma programática é pra fazer alguma coisa.

  • Normas constitucionais de eficácia limitada: possuem aplicabilidade indireta, isto é, são normas que dependem de outra vontade para serem aplicadas ao caso concreto, ou então, têm aplicabilidade mediata (depende de uma condição). São exemplos, o art. 34 do ADCT (condição) e o art. 37, VII, da CF/88 (indireta):

     a) Normas de princípio institutivo: de conteúdo eminentemente organizatório e regulativo, dependem de intermediação legislativa para estruturar entidades, órgãos ou instituições contempladas no texto constitucional (exemplo, art. 102, § 1º, CF/88);

    b) Normas de princípio programático: fixam diretrizes indicativas de fins e objetivos a serem perseguidos pelos poderes públicos (exemplo, art. 3º, CF/88).

    “As normas de eficácia limitadadeclaratórias de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos) contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Podemos exemplificar com os arts. 18, § 2.º; 22, parágrafo único; 25, § 3.º; 33; 37, VII; 37, XI; 88; 90, § 2.º; 91, § 2.º; 102, § 1.º; 107, § 1.º; 109, VI; 109, § 3.º; 113; 121; 125, § 3.º; 128, § 5.º; 131; 146; 161, I; 224...11

    Já as normas de eficácia limitadadeclaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12”

    Obs: Copia

  • 25/05/2019 errei

    Gab C

  • As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou

    organizativos (ou orgânicos) contêm esquemas gerais (iniciais) de

    estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Podemos exemplificar

    com os arts. 18, § 2.º; 22, parágrafo único; 25, § 3.º; 33; 37, VII; 37, XI; 88;

    90, § 2.º; 91, § 2.º; 102, § 1.º; 107, § 1.º; 109, VI; 109, § 3.º; 113; 121; 125, §

    3.º; 128, § 5.º; 131; 146; 161, I; 224...11

    Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios

    programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado,

    visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 —

    direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput —

    ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da

    criança...).12

    Pedro Lenza

  • As normas de eficácia limitada foram divididas pelo Professor José Afonso da Silva em dois grupos: as definidoras de princípios institutivos (organizativos ou orgânicos) e as definidoras de princípios programáticos.

    As normas de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (organizativos ou orgânicos) são aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades, para que o legislador ordinário os estruture posteriormente, mediante lei. São exemplos: "a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos territórios" (art. 33, CF/88); "a lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos ministérios" (art. 88, CF/88); "a lei regulará a organização e o funcionamento do conselho de defesa nacional" (art. 91, §2º, CF/88); "a lei disporá sobre a Constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da justiça do trabalho" (art. 113, CF/88).

    As normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos são aquelas pelas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado. Esse grupo de normas corresponde ao que a doutrina denomina, simplesmente, "normas programáticas", como são exemplos o art. 3º, o art. 7º, XX, o art. 7º, XXVII, da CF/88.

    Lembremos que, segundo o STF, a circunstância de serem as normas dotadas de eficácia programática não autoriza a conversão dos preceitos nelas consagrados em promessas constitucionais inconsequentes, "sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento do seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado". STF. RE 393175/RS

    Fonte: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. p.57, 58.

  • SEM DELONGAS:

    Eficácia Plena:

    Autoaplicáveis

    não restringíveis

    Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL.

    Eficácia Contida:

    Autoaplicáveis

    Podem ser restringidas ( A lei pode DIMINUIR a AMPLITUDE)

    Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e possivelmente não INTEGRAL

    Eficácia Limitada:

    NÃO Autoaplicáveis

    Aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA.

    São normas declaratórias de Princípios institutivos OU programáticas.

    Precisa de lei para dar AMPLITUDE OU EFETIVIDADE.

    *NORMAS PROGRAMÁTICAS:

    Fixam diretrizes a serem perseguidos pelo poder Público, vinculam-se a questões econômicas e sociais por meio de prestações positivas

    *Princ. INSTITUTIVOS:

    De conteúdo ORGANIZATÓRIO e REGULATIVO, DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO LEGISLATIVA PARA ESTRUTURAR ORGAOS , ENTIDADES.

  • Normas Constitucionais de Eficácia Limitada

    São normas que necessitam de regulamentação. Isto é, uma norma posterior, infraconstitucional, para produzirem todos os seus efeitos

    Þ     Não-autoaplicáveis

    Þ     Aplicabilidade: indireta, mediata e reduzida

    Þ     Exemplos: normas programáticas e normas de princípio institutivo.

    José Afonso da Silva subdivide as normas de eficácia limitada em dois grupos:

          I.           Princípio Institutivo: são aquelas que dependem de lei para organizar ou estruturar entidades, órgãos e instituições previstos da Constituição. Ex.; art. 88, da CF/88, “a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.”

    As normas definidoras de princípios institutivos ou organizativos podem ser impositivas

    (quando impõem ao legislador uma obrigação de elaborar a lei regulamentadora) ou facultativas (quando estabelecem mera faculdade ao legislador).

        II.           Princípio Programático: são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo Legislador traçado os princípios indicativos dos fins e objetivos e depois, a legislação infraconstitucional providencia a sua realização. Ex.; art. 196 da CF/88 “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

    As normas de eficácia limitada produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, dois tipos de efeitos: i) efeito negativo; e ii) efeito vinculativo.

     as normas de eficácia limitada, possuem eficácia jurídica, a chamada eficácia mínima. ou seja, revogam leis incompatíveis, proíbem o legislador de elaborar normas de sentido contrário (incompatíveis), servem de parâmetro para inconstitucionalidade de leis infraconstitucionais

    GAB - C

  • Gabarito: Letra C

    Normas de Eficácia Limitada: Só produzem efeitos após a criação dos atos normativos previstos em lei.

    Princípio Institutivo: Normas de eficácia limitada, que dependem de lei para organizar ou estruturar entidades, órgãos e instituições previstos da Constituição.

    Princípio Programático: Legislador traça os princípios indicativos dos fins e objetivos e depois, a legislação infraconstitucional providencia a sua realização.

  • INSTITUTIVOS: organização e estruturação de entidades, órgãos e instituições previstos na CF;

    PROGRAMÁTICOS: estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador;

  • Normas de Eficácia Limitada: Só produzem efeitos após a criação dos atos normativos previstos em lei.

    Princípio Institutivo: Normas de eficácia limitada, que dependem de lei para organizar ou estruturar entidades, órgãos e instituições previstos da Constituição.

    Princípio Programático: Legislador traça os princípios indicativos dos fins e objetivos e depois, a legislação infraconstitucional providencia a sua realização.

  • Peguei esse "bizu" em outro comentário sobre a CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    "salvo disposição em lei" = normas de EFICÁCIA CONTIDA

    " a lei disporá"= norma de EFICÁCIA LIMITADA

    LEMBRAR DA ORDEM

    P LENA

    C CONTIDA

    L IMITADA

  • Pra quem errou, da mesma forma que eu, talvez uma associação possível seja - institutivo, institucional, instituição, institui alguma coisa ou destitui.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão bem direta, cobrando basicamente um conhecimento doutrinário sobre as normas constitucionais. 

    O artigo mencionado nos da duas situações a serem analisadas que podem levar a resposta.

    1 - a norma constitucional ressalta que "lei complementar disporá sobre..." em outras palavras, ela por isso só não é capaz de gerar efeitos. Temos então uma norma de eficácia limitada.

    2 - sobre organização de aparelhos estatais, no caso, tribunais, as normas de eficácia limitada se dividem em programáticas e as institutivas (que tem por objetivo organizarem ou estruturarem o aparelho estatal).

    Com isso, podemos definir o gabarito como letra C.

  • Norma constitucional de eficácia limitada

    É aquela que depende de regulamentação por meio de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos legais

    Aplicabilidade

    •Indireta

    •Mediata

    •Reduzida

    Princípio programático

    Estabelece programas, metas e objetivos a serem alcançado pelo poder público

    Princípio institutivo ou organizativo

    Estabelece a organização e a estruturação de entidades e órgãos públicos

  • Trata-se de norma constitucional declaratória de princípio institutivo. Esse tipo de norma depende de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição.

    O gabarito é a letra C.

    Estratégia Concursos - Herbert Almeida.

  • A partir da leitura do art. 121, caput, CF/88, podemos concluir que trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada, visto que deve ser confeccionada a regulamentação (por meio de lei complementar) para que tenhamos a efetivação completa do dispositivo constitucional (isto é, para que haja a efetiva organização e definição de competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais). Nesse sentido, a assertiva ‘c’ é a nossa resposta.

  • eficácia limitada===aplicabilidade direta; mediata e reduzida!

  • A letra c é o gabarito da questão, já que as normas limitadas possuem aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação. São aquelas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm a possibilidade de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa. Ou seja, será necessária a atuação do legislador infraconstitucional.

    Letra c.

    Fonte: Gran

  • Errei por acreditar que as norma de eficácia limitada de princípio institutivo era apenas para criação de órgãos e entidades, mas agora compreendi que abrange além da criação, a organização de modo geral!

  • Normas de princípios institutivo

    Também conhecida como norma de princípio organizatório. São aquelas que dependem de

    um ato intermediador legislativo, para dar forma ou estrutura a instituições previstas por ela. Ela

    determina a criação de um órgão, instituição, pessoa jurídica, mas não estabelece a forma, deixa

    para que a lei a faça.

    EX: art. 102, §1º – ADPF. Prevê que a arguição de descumprimento de preceito fundamental

    será processada e julgada pelo STF na forma da lei. Antes da lei estabelecer a estrutura da ADPF,

    alguém poderia ajuizar uma ADPF? Não, apenas após o advento da Lei 9.882/99 passou a ser

    possível o ajuizamento.

  • DUAS ESPÉCIES DA NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

    Ø De princípio programático (norma programática)

     São as normas que fixam um programa de atuação para o Estado, metas. Elas produzem poucos efeitos porque precisam de reiteradas políticas públicas.

       Segundo o STF, o Estado tem o dever de cumprir imediatamente um “MÍNIMO EXISTENCIAL” das normas programáticas.

        Jurisprudência do STF

         O Estado deve distribuir gratuitamente a medicação aos portadores de enfermidades graves, ainda que medicação que não faça parte das fornecidas pelo SUS. 

        Ex.: art. 196 (saúde); art. 205 (educação); art. 7º, IV (salário mínimo).

     Ø De princípio institutivo

     Produz poucos efeitos, pois precisa de um complemento. Ex.: art. 7º, XI (participação nos lucros das empresas, nos termos definidos em lei); art. 37, VII (direito de greve do servidor público nos termos de lei específica – não existe lei ainda).

       Se o complemento da norma constitucional de eficácia limitada não for feito, ocorrerá a inconstitucionalidade por omissão (delegado da Bahia).

        Para isso, duas ações:

     a)    MI (art. 5º, LXXI): qualquer pessoa que se diga titular pode impetrar. O STF disse que o MI pode ser coletivo.

    ADI por omissão (art. 103, § 2º, CF e lei 9.868/99): legitimados os mesmos do art. 103.

  • GABARITO - C

    Dica para diferenciar normas de eficácia limitada das normas de eficácia contida: (em regra dá certo)

    ·        EFICÁCIA LIMITADA: "nos termos", "nos limites da lei", "a lei disporá", "lei complementar".

    ·        EFICÁCIA CONTIDA:  "a lei estabelecer", "salvo nas hipóteses previstas em lei".

     Fonte: dicas do QC.

  • EFICÁCIA PLENA

    • Possuem aplicabilidade direta e imediata;
    • Não dependem de legislação posterior para a produção de efeitos;
    • Não podem ser restringidas pelo legislador infraconstitucional.

    EFICÁCIA CONTIDA

    • Essas normas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral;
    • Nesse caso, o legislador infraconstitucional pode restringir o seu alcance, por ato próprio - outra lei, conceitos de direito público, outra norma constitucional.

    EFICÁCIA LIMITADA

    • Só produzem efeitos após a criação dos atos normativos previstos por ela;
    • A sua aplicabilidade é indireta, mediata, reduzida e só incidem após uma normalidade posterior que desenvolva a sua eficácia;
    • Nesta categoria, existe uma subdivisão: normas de princípio institutivo e normas de princípio programático.
    • NORMAS DE PRECEITO INSTITUTIVOsão normas de eficácia limitada que dependem de lei para organizar ou estruturar entidades, órgãos e instituições previstos na Constituição.
    • NORMAS DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICOlegislador traça os princípios indicativos dos fins e objetivos e, depois, a legislação infraconstitucional providencia a sua realização.

    Fonte: Material do Qconcursos.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"

    Complementando;

    Trata-se de norma constitucional declaratória de princípio institutivo. Esse tipo de norma depende de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição.

  • Errei, mas aprendi!

  • QUANDO ESTIVER NO FUTURO (A LEI AINDA NÃO EXISTE) = EFICÁCIA LIMITADA. Ex: lei complementar disporá sobre (...).

    QUANDO JÁ EXISTIR LEI RESTRINGINDO = EFICÁCIA CONTIDA. Ex: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

  • Eficácia limitada

    ( a lei disporá, a lei estabelecerá )

    não possui aplicabilidade imediata , porque depende de lei para produzir seus efeitos.

  • Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (ou organizatórios, ou organizativos): são aquelas que dependem de lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades do Estado previstos na Constituição. Como exemplos, os artigos 88 e 102, § 1º.

  • Normas de eficácia limitada são aquelas que não produzem todos os efeitos no momento em que a Constituição é promulgada, pois dependem de uma norma infraconstitucional ou Emenda Constitucional, para que possam surtir seus efeitos. Essas normas precisam de integração normativa para surtir efeitos.

    As normas de eficácia limitada têm:

    - Aplicabilidade Indireta porque elas não são autoaplicáveis, ou seja, dependem de uma norma infraconstitucional para surtir efeitos.

    - Aplicabilidade Mediata, pois elas não produzem efeitos imediatamente, ou seja, só produziram efeito após a edição da norma infraconstitucional.

    - Aplicabilidade Reduzida, pois o seu conteúdo vai estar determinado na norma infraconstitucional.

    As normas de eficácia limitada podem ser de: 

    . Princípio institutivo (organizativo): são normas que traçam esquemas gerais para a criação de órgãos; institutos ou regulamentos. O Poder Constituinte inseriu a Norma de Eficácia limitada de princípio institutivo na Constituição. Esta norma não tem aplicabilidade imediata, pois dependerá de uma norma infraconstitucional (ou EC) que organize ou crie: institutos; órgãos ou regulamentos.

    Exemplos de norma de princípio institutivo: 

    Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Art. 22. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;   

    Art. 90. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.  

    Art. 91. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

    Art. 107. § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.  

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros.

  • Normas de eficácia limitada são aquelas que não produzem todos os efeitos no momento em que a Constituição é promulgada, pois dependem de uma norma infraconstitucional ou Emenda Constitucional, para que possam surtir seus efeitos. Essas normas precisam de integração normativa para surtir efeitos.

    As normas de eficácia limitada têm:

    - Aplicabilidade Indireta porque elas não são autoaplicáveis, ou seja, dependem de uma norma infraconstitucional para surtir efeitos.

    - Aplicabilidade Mediata, pois elas não produzem efeitos imediatamente, ou seja, só produziram efeito após a edição da norma infraconstitucional.

    - Aplicabilidade Reduzida, pois o seu conteúdo vai estar determinado na norma infraconstitucional.

    As normas de eficácia limitada podem ser de: 

    . Princípio institutivo (organizativo): são normas que traçam esquemas gerais para a criação de órgãos; institutos ou regulamentos. O Poder Constituinte inseriu a Norma de Eficácia limitada de princípio institutivo na Constituição. Esta norma não tem aplicabilidade imediata, pois dependerá de uma norma infraconstitucional (ou EC) que organize ou crie: institutos; órgãos ou regulamentos.

    Exemplos de norma de princípio institutivo: 

    Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Art. 22. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;   

    Art. 90. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.  

    Art. 91. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

    Art. 107. § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.  

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros.

  • Normas de eficácia limitada são aquelas que não produzem todos os efeitos no momento em que a Constituição é promulgada, pois dependem de uma norma infraconstitucional ou Emenda Constitucional, para que possam surtir seus efeitos. Essas normas precisam de integração normativa para surtir efeitos.

    As normas de eficácia limitada têm:

    - Aplicabilidade Indireta porque elas não são autoaplicáveis, ou seja, dependem de uma norma infraconstitucional para surtir efeitos.

    - Aplicabilidade Mediata, pois elas não produzem efeitos imediatamente, ou seja, só produziram efeito após a edição da norma infraconstitucional.

    - Aplicabilidade Reduzida, pois o seu conteúdo vai estar determinado na norma infraconstitucional.

    As normas de eficácia limitada podem ser de: 

    . Princípio institutivo (organizativo): são normas que traçam esquemas gerais para a criação de órgãos; institutos ou regulamentos. O Poder Constituinte inseriu a Norma de Eficácia limitada de princípio institutivo na Constituição. Esta norma não tem aplicabilidade imediata, pois dependerá de uma norma infraconstitucional (ou EC) que organize ou crie: institutos; órgãos ou regulamentos.

    Exemplos de norma de princípio institutivo: 

    Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Art. 22. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;   

    Art. 90. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.  

    Art. 91. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

    Art. 107. § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.  

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros.

  • Gabarito C

    Normas de eficácia LIMITADA:

    Possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    Dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos.

    Características:

    Ø Não autoaplicáveis;

    Ø Aplicabilidade: indireta, mediata e reduzida.

    José Afonso da Silva subdivide as normas de eficácia limitada em dois grupos:

    a) normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos --- > são as que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição.

    Podem ser:

    Ø impositivas :quando impõem ao legislador uma obrigação de elaborar a lei regulamentadora.

    Ø facultativas : quando estabelecem mera faculdade ao legislador de elaborar a lei regulamentadora.

    b) normas declaratórias de princípios programáticos ---- > estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional.

  • APLICABILIDADE DAS NORMAS

    1.     Eficácia Plena

    - Autoaplicável: aplicabilidade imediata

    - Não restringível: lei não pode criar condições ou exceções

    - Aplicabilidade integral

    2.     Eficácia Contida

    - Autoaplicável: aplicabilidade imediata

    - Restringível: sujeitas às limitações ou restrições que podem ser impostas por:

    a. uma lei

    b. outra norma constitucional

    c. conceitos ético-jurídicos indeterminados

    - Aplicabilidade possivelmente não-integral

    Art. 5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    3.     Limitada

    - Não autoaplicáveis: aplicabilidade mediata e reduzida, indireta e diferida.

    3.1 Espécies:

    3.1.1. Institutivas: preveem a criação de órgão ou entidade

    3.1.2. Programáticas: estabelecem objetivos e metas

    Efeitos imediatos das normas de eficácia limitada:

     

    1.     Vinculativo: obriga o legislador a regulamentá-las;

    2.     Negativo: Impedir leis contrárias;

    - Revoga leis anteriores;

    - Invalida leis posteriores;


ID
2780368
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o objetivo de uniformizar o atendimento ao público nas agências da rede bancária, foi promulgada Emenda à Constituição do Estado Alfa dispondo que o tempo máximo de espera, nas agências situadas em todos os Municípios situados na esfera territorial do Estado, não deverá superar cinquenta minutos.

À luz da divisão de competências estabelecida na Constituição da República, sobre o referido comando normativo assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • INCONSTITUCIONAL por ser competência dos Municípios, art. 30, I CF

  • Gabarito: B

    Horário de estabelecimento comercial: Município

    Horário de Banco: União

    Tempo de espera em fila de banco: Município

  • Apenas complementando os outros comentários :


    Art. 30. Compete aos Municípios:


        I - legislar sobre assuntos de interesse local;


        II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


        III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;


        IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;


        V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


        VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;


        VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;


        VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;


        IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • DEFINIÇÃO DO TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DE CLIENTES EM FILAS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR. ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA SUPREMA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 610221 RG / SC - SANTA CATARINA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Relator(a): Min. ELLEN GRACIE Julgamento: 29/04/2010


  • GABARITO B

     

    Assuntos de interesse local são de competência legislativa do Município. 

  • Súmula Vinculante n. 38

    "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."

  • Galera, cuidado com os comentários impertinentes, não é exatamente a SV 38 que justifica esta questão:

    RE 610221 RG / SC - SANTA CATARINA

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator(a): Min. ELLEN GRACIE

    Julgamento: 29/04/2010          Órgão Julgador: Tribunal Pleno - meio eletrônico

    Ementa

    DEFINIÇÃO DO TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DE CLIENTES EM FILAS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR. ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA SUPREMA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

  • Em 30/03/19 às 15:36, você respondeu a opção C.

    Em 19/03/19 às 23:29, você respondeu a opção D.

    Em 18/03/19 às 22:29, você respondeu a opção A.

    rapazzz

  • NÃO É A SV 38 QUE JUSTIFICA A QUESTÃO E SIM O RE 610221 RG / SC - SANTA CATARINA


    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    DEFINIÇÃO DO TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DE CLIENTES EM FILAS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS.
    COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR.
    ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. 

    Norma sobre horário comercial seria por exemplo norma municipal determinando o fechamento do comércio local as 18h...
    A questão é clara que se trata de norma que dispõe sobre o funcionamento bancário, mas não sobre horário de funcionamento do banco... E sim sobre o tempo de espera na fila (exceção).

  • Resumindo:

    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS: Competência legislativa da União (Súmula 19 do STJ)

    TEMPO DE ESPERA EM FILAS / MEDIDAS PARA CONFORTO E SEGURANÇA EM BANCOS: Competência legislativa dos Municípios.

  • Se você for no banco vc verá que isso é lei municipal.

  • Horário de estabelecimento comercial: Município

    Horário de Banco: União

    Tempo de espera em fila de banco: Município

  • Trata se de interesse local.

  • Errei a questão por desatenção

    O enunciado trata-se de horário de espera na fila do banco, nesse caso, será regido por lei municipal, pois, conforme o enunciado da súmula vinculante 38.

    No que tange à horário de funcionamento bancário, será regido por lei federal.

    Bons estudos!

  • Segundo o STF, o Município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila

    dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território, sem que

    isso represente ofensa à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos.

    Também entende a Corte que o Município possui competência para legislar sobre tempo de

    atendimento em filas nos estabelecimentos bancários, tratando‐se de assunto de interesse local, o

    que não se confunde com a atividade‐fim do banco.

    Fonte: Estratégia

  • Trata-se de interesse local. Segundo entendimento do STF, o Município é competente para legislar sobre o tempo de espera nas filas bancárias.
  • ART 30. COMPETE AOS MUNICÍPIOS

    I - LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL

    O tempo de demora na fila do banco é assunto de interesse local, portanto, de competência dos municipios.

  • Com o objetivo de uniformizar o atendimento ao público nas agências da rede bancária, foi promulgada Emenda à Constituição do Estado Alfa dispondo que o tempo máximo de espera, nas agências situadas em todos os Municípios situados na esfera territorial do Estado, não deverá superar cinquenta minutos.

    À luz da divisão de competências estabelecida na Constituição da República, sobre o referido comando normativo assinale a afirmativa correta.

    R: B) É inconstitucional, por usurpar competência legislativa dos Municípios.

    Súmula 19/STJ

    A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    Súmula Vinculante 38/STF

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    STF, RE 610221/SC (RG)

    Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.

    DICA!

    - Horário baNcário: UNião;

    - Horário coMercial: Município;

    - TeMpo Máximo de espera em filas (comércio ou banco): Município.

  • Horário de estabelecimento comercial: Município

    Horário de Banco: União

    Tempo de espera em fila de banco: Município

  • JUSTIFICATIVA: A competência para legislar sobre assuntos de interesse local é do Município. Vejamos a posição Constitucional e do STF à respeito do assunto: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; STF, RE 610221/SC (RG): Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. LEMBRANDO QUE: Súmula Vinculante 38/STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Súmula 19/STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. DICA: • Horário baNcário: UNião;Horário coMercial: Município; • TeMpo Máximo de espera em filas (comércio ou banco): Município. 

  • Nossa alternativa correta é aquela constante da letra ‘b’! Entende o STF que as normas referentes à segurança e ao conforto dos usuários dos serviços bancários são de interesse local, logo são de competência municipal. Nesse sentido, o Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (art. 30, I, CF/88), com objetivo de determinar, às instituições financeiras, a prestação de atendimento em prazo razoável, com a fixação de tempo máximo de permanência dos usuários em fila de espera

  • B

    Definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. Competência do Município para legislar. Assunto de interesse local. Ratificação da jurisprudência firmada por esta Suprema Corte.

    [RE 610.221 RG, rel. min. Ellen Gracie, j. 29-4-2010, P, DJE de 20-8-2010, Tema 272.]

    Fonte: A Constituição e o Supremo.

  • Horário de estabelecimento comercial: Município

    Horário de Banco: União

    Tempo de espera em fila de banco e outras de conforto segurança: Município

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento prévio da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Vejamos:

    "Definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. Competência do Município para legislar. Assunto de interesse local. Ratificação da jurisprudência firmada por esta Suprema Corte." (RE 610.221 RG, rel. min. Ellen Gracie)

    Apesar de jurisprudência ser exatamente sobre o caso hipotético da questão, vejamos o que diz a Constituição sobre "assunto de interesse local" como é tratado na decisão:

    "Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local"

    Pois bem, sabendo disso, podemos concluir que a Emenda citada é inconstitucional por usurpar competência municipal.

    GABARITO LETRA B.
  • Complementando:

    “Lei das filas”

    Alguns Municípios brasileiros possuem leis disciplinando um tempo máximo de espera (normalmente, 15 minutos) para que o consumidor seja atendido em bancos, loterias, concessionárias de água, de energia elétrica, supermercados etc. Isso ficou popularmente conhecido como “Lei das Filas”.

    Essas leis municipais são constitucionais?

    SIM. Trata-se de assunto de interesse local, sendo, portanto, de competência dos Municípios segundo o art. 30, I, da CF/88.

    Esse é o entendimento do STF firmado em sede repercussão geral:

    Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.

    STF. Plenário virtual. RE 610221 RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 29/04/2010 (repercussão geral).

    Fonte: dizerodireito.com.br

  • ‘DEFINIÇÃO DO TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DE CLIENTES EM FILAS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR. ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA SUPREMA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.’ (RE 610.221-RG, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, DJE de 20.8.2010) 

  • Jurisprudências – São Competência dos Municípios:

     Fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial. (farmácias, drogarias, etc).

     Segurança da população – impor obrigação de portas com segurança eletrônicas com detector de metais e travamento, etc.

     Limite de tempo de espera em fila de bancos.

     Meia passagem em transporte municipal.

    Não são Competência dos Municípios:

     Fixação horários de agencias bancarias (interesse nacional).

     Meia passagem a estudantes em transporte intermunicipal (estado).

     Lei que obriga a usar cinto de segurança.

     Impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. (exceto se para segurança, e outras questões especificas, ex: distancia mínima entre posto de revenda de combustíveis).

  • Competência para Legislar

    —> Horário Funcionamento Banco = União

    —> Tempo máximo de Espera (fila) = Município (assuntos locais).

    Enquanto o pulso pulsa, seguimos.

    Avante.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento prévio da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Vejamos:

    "Definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. Competência do Município para legislar. Assunto de interesse local. Ratificação da jurisprudência firmada por esta Suprema Corte." (RE 610.221 RG, rel. min. Ellen Gracie)

    Apesar de jurisprudência ser exatamente sobre o caso hipotético da questão, vejamos o que diz a Constituição sobre "assunto de interesse local" como é tratado na decisão:

    "Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local"

    Pois bem, sabendo disso, podemos concluir que a Emenda citada é inconstitucional por usurpar competência municipal.

  • LEI MUNICIPAL PODE DISPOR SOBRE:

    • Horário e funcionamento de estabelecimento comercial? SIM. (Súmula vinculante n. 38)

    • Horário e funcionamento dos bancos (horário bancário)? NÃO. (Súmula 19 do STJ)

    • Tempo de espera em fila de banco? SIM

    • Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários? SIM.
  • GABARITO: LETRA B

    O STF possui entendimento pacífico nesse sentido. Vejamos:

    Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. STF. Plenário virtual. RE 610221 RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 29/04/2010 (repercussão geral).

    Na oportunidade, destaca-se que o mesmo raciocínio se aplica aos supermercados e hipermercados:

    É constitucional lei municipal que estabelece que os supermercados e hipermercados do Município ficam obrigados a colocar à disposição dos consumidores pessoal suficiente no setor de caixas, de forma que a espera na fila para o atendimento seja de, no máximo, 15 minutos. STF. 1ª Turma. ARE 809489 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 28/5/2019 (Info 942).

  • Segundo o STF, o Município possui competência para legislar sobre tempo de atendimento em filas nos estabelecimentos bancários, tratando-se de assunto de interesse local, o que não se confunde com a atividade-fim do banco. Por isso, a Emenda Constitucional do Estado Alfa é inconstitucional.

  • GABARITO: B

    JUSTIFICATIVA: A competência para legislar sobre assuntos de interesse local é do Município. Vejamos a posição Constitucional e do STF à respeito do assunto:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    STF, RE 610221/SC (RG): Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.

    LEMBRANDO QUE:

     Súmula Vinculante 38/STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. 

    Súmula 19/STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    DICA:

     Horário baNcário: UNião;

     Horário coMercial: Município;

     TeMpo Máximo de espera em filas (comércio ou banco): Município


ID
2780371
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, foi instado a analisar a compatibilidade dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 123/2017 com a Constituição Estadual.

Foi invocado, como paradigma de confronto, em relação ao Art. 1º, uma norma de reprodução obrigatória da Constituição da República, devidamente reproduzida na Constituição Estadual. Em relação ao Art. 2º, foi invocada outra norma de reprodução obrigatória da Constituição da República, mas que não fora reproduzida na Constituição Estadual.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Tribunal de Justiça

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral)


    O STF entende que as normas de reprodução obrigatória são consideradas implícitas nas Constituições Estaduais, ainda que omissas essas, não sendo a omissão óbice ao controle de constitucionalidade (RE 598016 MA)

  • Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?

    Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

    Exceção: #OLHAOGANCHO

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

    Obs.: a tese acima fala em "leis municipais", mas ela também pode ser aplicada para representações de inconstitucionalidade propostas no TJ contra "leis estaduais".

    (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

    E em relação a Lei ou ato normativo distrital em face da CF/88:

    Lei ou ato normativo distrital de natureza estadual que contrariar a CF: STF

    Lei ou ato normativo distrital de natureza municipal que contrariar a CF: não há controle concentrado através de ADI, só difuso. Há, contudo, a possibilidade do ajuizamento de ADPF tendo por objeto lei ou ato normativo distrital.

    Súmula 642 do STF: Não cabe ADI de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • será possível propositura de ADI no TJ confrontando três hipóteses de parâmetros:

    -norma de reprodução obrigatória da CF expressamente copiada na CE, cabendo recurso extraordinário para o STF;

    -norma de reprodução obrigatória da CF mesmo que não tenha sido expressamente reproduzida na CE. Nesse caso específico, entende o STF que o TJ local pode usar a própria CF como parâmetro, já que era obrigação do estado reproduzi-las e não o fez. Também caberá recurso extraordinário para o STF;

    -norma de imitação (CE imita a CF, mas por mera influência de sugestão, sendo uma adesão voluntária), hipótese que não caberá RE para o STF

    (Pedro Lenza)

  • C. pode realizar o controle de constitucionalidade utilizando os dois paradigmas invocados. correta

  • Gabarito: Letra C

    Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual/municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?

    Em regra, não. Isso porque o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual. Nesse sentido, o STF já se pronunciou que: Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. (STF. Plenário. ADI 347)

    Única exceção: TJ pode utilizar a CF como parâmetro quando a ADI for referente a dispositivos de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais (ainda que não tenham sido reproduzidos). Nesse caso, da decisão do TJ caberá Recurso Extraordinário direto no STF.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Então, no caso da regra, a quem caberia o julgamento da ADI, ao Supremo?

  • Olá pessoal! temos uma questão que pode ser respondida com a letra seca da Constituição e a jurisprudência do STF. Vejamos o art. 125, §2º:

    "§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.".

    Pois bem, já sabemos com isso que o art. 1º, em confronto com uma norma da Constituição Estadual, poderá sofrer o controle de constitucionalidade tratado.

    Já o art.2º, o qual a norma constitucional de reprodução obrigatória não foi devidamente reproduzida na Constituição estadual, segundo o entendimento atual do STF, caberá o controle de constitucionalidade pelo TJ justamente pelo fato de que a norma constitucional era de reprodução obrigatória.

    Então, ambas podem ser objeto do controle de constitucionalidade estadual. Neste sentido, GABARITO LETRA C.
  • No Brasil, o controle de constitucionalidade realizado pelo Poder Judiciário tanto se dá pela via principal

    quanto pela via incidental.

    Todos os juízes e Tribunais, diante de casos concretos fazem controle de constitucionalidade e afastam a

    aplicação de leis inconstitucionais. Qualquer pessoa interessada (ou prejudicada) poderá levar o seu caso

    concreto ao conhecimento do Judiciário (estadual, federal, trabalhista, eleitoral, militar) e incidentalmente

    suscitar controvérsia constitucional.

    Na via principal, o órgão de cúpula do Poder Judiciário (o STF) aprecia a constitucionalidade da norma,

    em tese. Apenas aqueles que foram autorizados expressamente pela Constituição Federal têm legitimidade

    ativa para impulsionar o controle abstrato.

    Tomando-se por parâmetro a Constituição Federal, tão somente o Supremo Tribunal Federal pode realizar

    o controle abstrato. Agora, se o parâmetro for a Constituição estadual, o controle abstrato será feito pelo

    Tribunal de Justiça.

  • Se a norma da CF é de reprodução obrigatória na CE, ela encontra-se inserta nesta, quer seja de maneira explícita (disposição expressa), quer de maneira implícita (sem previsão expressa). Em outras palavras, se é norma de reprodução obrigatória, ainda que o Poder Constituinte Decorrente tenha se esquecido de reproduzí-la, ela se encontra prevista na CE - por determinação do Constituinte Originário.

    Os TJ`s podem realizar o controle de constitucionalidade de lei estadual ou municipal que viole norma da CE. Como visto acima, as normas de reprodução obrigatória da CF, além de serem previstas na CF também se encontram na CE (ainda que implicitamente), por esta razão, podem ser utilizadas como paradigma para questionar a constitucionalidade de lei municipal ou estadual que a afronte.

    Neste sentido o STF fixou a seguinte tese, em sede de Repercussão Geral:

    “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados”.

  • LEGITIMADOS PARA PROPOR ADI NOS ESTADOS

    CABE ÀS RESPECTIVAS CONSTITUIÇOES ESTADUAIS INDICAR UM ROL DE LEGITIMADOS ATIVOS, SÓ NOA SENDO PERMITIDO QUE UMA ÚNICA AUTORIDADE (OU ÚNICA ENTIDADE OU MESA DIRETORA) SEJA PREVISTA ISOLDAMENTE COMO LEGITIMADA. PARA O ROL ESTAR CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADO BASTARÁ, PORTANTO, QUE O DOCUMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL APRESENTE, AO MENOS, DOIS ENTES COMO LEGITIMADOS ATIVOS PARA A PROPOSITURA DAS AÇOES, NÃO HAVENDO OBRIGATORIEDADE DE SIMETRIA COM O MODELO FEDERAL

    CASO A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DECIDA PELA SIMETRIA COM A ESFERA FEDERAL

    GOVERNADOR DO ESTADO

    MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    PROCURADOS GERAL DE JUSTIÇACONSELHO SECCIONAL DA OAB

    PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    FEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE AMBITO ESTADUAL

  • TRIBUNAIS DE JUSTIÇA UTILIZANDO COMO PARAMETRO A CF

    MUITO IMPORTANTE: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    EM SUMA, O controle abstrato de constitucionalidade pode ser exercido pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, com Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

    RECURSO: Se a representação de inconstitucionalidade sustentar que a norma apontada como violada (parâmetro) é uma norma de reprodução obrigatória, então, neste caso, caberá recurso extraordinário para o STF contra a decisão do TJ.

    Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual/municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?

    Em regranão. Isso porque o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual. Nesse sentido, o STF já se pronunciou que: Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. (STF. Plenário. ADI 347)

    ÚNICA EXCEÇÃO: TJ pode utilizar a CF como parâmetro quando a ADI for referente a dispositivos de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais (ainda que não tenham sido reproduzidos). Nesse caso, da decisão do TJ caberá Recurso Extraordinário direto no STF.

    Será possível propositura de ADI no TJ confrontando três hipóteses de parâmetros:

    1 Norma de reprodução obrigatória da CF expressamente copiada na CE, cabendo recurso extraordinário para o STF;

    2 Norma de reprodução obrigatória da CF mesmo que não tenha sido expressamente reproduzida na CE. Nesse caso específico, entende o STF que o TJ local pode usar a própria CF como parâmetro, já que era obrigação do estado reproduzi-las e não o fez.

    3 Norma de imitação (CE imita a CF, mas por mera influência de sugestão, sendo uma adesão voluntária), hipótese que não caberá RE para o STF

    Norma de imitação: o constituinte estadual poderia inovar, mas prefere copiar a disposição da Constituição Federal. Nesse caso, não cabe recurso extraordinário. (CE imita a CF, mas por mera influência de sugestão, sendo uma adesão voluntária), hipótese que não caberá RE para o STF

    EM SUMA, normas de observância obrigatória, normas de mera repetição e até mesmo normas remissivas

  • GABARITO: C

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral)

    O STF entende que as normas de reprodução obrigatória são consideradas implícitas nas Constituições Estaduais, ainda que omissas essas, não sendo a omissão óbice ao controle de constitucionalidade (RE 598016 MA)

  • Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal? Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

    Exceção: 

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral). 

    Obs.: a tese acima fala em "leis municipais", mas ela também pode ser aplicada para representações de inconstitucionalidade propostas no TJ contra "leis estaduais".

    (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013. 

    E em relação a Lei ou ato normativo distrital em face da CF/88: 

    Lei ou ato normativo distrital de natureza estadual que contrariar a CF: STF 

    Lei ou ato normativo distrital de natureza municipal que contrariar a CF: não há controle concentrado através de ADI, só difuso. Há, contudo, a possibilidade do ajuizamento de ADPF tendo por objeto lei ou ato normativo distrital. 

    FIQUE ATENTO:

    Súmula 642 do STF: Não cabe ADI de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA: 

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral) 

    O STF entende que as normas de reprodução obrigatória são consideradas implícitas nas Constituições Estaduais, ainda que omissas essas, não sendo a omissão óbice ao controle de constitucionalidade (RE 598016 MA) GABARITO: "C" 

  • O STF entende que as normas de reprodução obrigatória são consideradas implícitas nas Constituições Estaduais, ainda que omissas essas, não sendo a omissão óbice ao controle de constitucionalidade (RE 598016 MA)

    A FGV vem cobrando com muuuuuuuuuuuita frequência esse entendimento, por isso anota aí.

    GAB: Letra C


ID
2780374
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado Alfa recebeu o decreto de intervenção do Estado no Município Beta. A intervenção ocorreu, com base no Art. 35, inciso I, da Constituição da República, sob o argumento de que o município teria deixado de pagar a “dívida fundada”, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos.

O Presidente da Casa Legislativa solicitou à sua assessoria que se pronunciasse sobre o significado da expressão “dívida fundada”, tendo sido informado, corretamente, que se considera como tal a dívida

Alternativas
Comentários
  • Em se falando de direito financeira, a dívida pública pode ser classificada conforme dois critérios, quais sejam:

    ·        Quanto a Origem

    o   Dívida Pública Interna - Contraída no país.

    o   Dívida Pública Externa - Contraída fora do País

    ·        Quanto ao Prazo

    o   Dívida Pública Fluente - Contraída com prazo inferior a 12 meses

    o   Dívida Pública Fundada - Quando contraída com prazo superior a 12 meses. (Essa nos interessa)


    Embasamento:

    Decreto 93.872/86

    Decreto Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • Gabarito, letra E.

     


    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, LC Nº 101/2000

     

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    (...)

    § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • Gab. E

    DÍVIDA FUNDADA: Dívidas superiores a 12 meses.

    DÍVIDA FLUTUANTE: Dívidas inferiores a 12 meses.

  • Eis o dispositivo da Constituição Federal que embasa a intervenção estadual:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    Mas você nem precisava saber disso para resolver a questão. A questão quer mesmo é ver se você sabe o que é dívida fundada, conceito definido no artigo 29, I, da LRF. Olha só:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Portanto, dívida fundada é aquela com exigibilidade superior a doze meses, sem excluir possível extensão do conceito pela lei.

    “E que extensão do conceito feito pela lei é essa, professor?”

    Esta aqui, que está no §3º, do artigo 29, da LRF:

    § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Assim, se a operação de crédito tiver prazo inferior a doze meses, mas suas receitas tenham constado do orçamento (na LOA), então será considerada incluída na dívida pública consolidada.

    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    Gabarito do professor: E

  • Eis o dispositivo da Constituição Federal que embasa a intervenção estadual:


    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    Mas você nem precisava saber disso para resolver a questão. A questão quer mesmo é ver se você sabe o que é dívida fundada, conceito definido no artigo 29, I, da LRF. Olha só:


    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, 
    para amortização em prazo superior a doze meses;


    Portanto, dívida fundada é aquela com exigibilidade superior a doze meses, sem excluir possível extensão do conceito pela lei.


    “E que extensão do conceito feito pela lei é essa, professor?"


    Esta aqui, que está no §3º, do artigo 29, da LRF:

    § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


    Assim, se a operação de crédito tiver prazo inferior a doze meses, mas suas receitas tenham constado do orçamento (na LOA), então será considerada incluída na dívida pública consolidada.

     



    Fonte: imagem cedida pelo professor.


    Gabarito do professor: E

  • Gab. E

    Lei 4.320/64, Art. 98: A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. 


ID
2780377
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João almejava ter conhecimento das informações de ordem tributária, relativas aos tributos municipais que pagou na condição de contribuinte, as quais se encontravam em poder do Município Alfa. Para tanto, formulou requerimento endereçado ao Secretário Municipal de Fazenda, que o denegou, por escrito, sob o argumento de se tratar de informação sigilosa.

Irresignado com o indeferimento, João procurou seu advogado, o qual informou que o instrumento constitucional, previsto no rol dos direitos e garantias fundamentais, adequado à solução do seu problema, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

     

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

     

    * A questão cita que João deseja ter conhecimento das informações de ordem tributária, relativas aos tributos municipais que pagou na condição de contribuinte, ou seja, informações a seu respeito. Logo, habeas data é o remédio constitucional cabível.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Segue um esquema que montei sobre mandado de segurança e habeas data:

     

    - Negar informações (dados) da pessoa (impetrante) = HABEAS DATA (PERSONALÍSSIMO).

     

    - Negar informações (dados) de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    - Negar documentos (autos de um processo + “papel” + direito à certidão e à petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA

     

     

    Fontes:

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/470395/omissao-em-fornecer-copias-de-documentos

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PEDIDO+DE+C%C3%93PIA+DE+PROCESSO+ADMINISTRATIVO

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=120287

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/2747188/direito-de-acesso-a-autos-de-processo-administrativo

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q852740.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Complementando a resposta do colega, colaciono aqui um julgado que resume a questão:

    O Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. [RE673.707]

  • "informações de ordem tributária, relativas aos tributos municipais". Eu to interpretando errado? As informações requeridas são sobre os tributos e não sobre a pessoa do impetrante. Eu marquei A, pois habeas data não é! Se alguém discordar, me fale

  • "informações de ordem tributária, relativas aos tributos municipais". Eu to interpretando errado? As informações requeridas são sobre os tributos e não sobre a pessoa do impetrante. Eu marquei A, pois habeas data não é! Se alguém discordar, me fale



    COPIEI O COMENTÁRIO PQ TBM CONCORDO COM O COLEGA

  • As informações são para caráter pessoal, dai sim a resposta correta ser a letra D

  • Resuminho sobre o habeas data:

     

    Ação de natureza civil e rito sumário que tem duas finalidades:

    • Garantir o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante

    • Retificar dados

    Quem pode impetrar o HD? Qualquer PF ou PJ, brasileira ou estrangeira. É ação personalíssima.

    Contra quem ele é impetrado? Pessoas de direito público ou privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    Exige a prova do anterior indeferimento da autoridade administrativa? Sim, e o impetrante deve comprovar que primeiro tentou na via administrativa. É jurisdição condicionada.

    Precisa de advogado? Sim, e é ação gratuita.

    Existe prazo? Não, nem decadencial e nem prescricional.

    O HD terá preferência sobre todos os atos judicial, salvo o HC e MS.

    Cabe liminar? Não.

     

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • RCM SANTOS o enunciado fala "relativas aos tributos municipais que pagou na condição de contribuinte", então é uma situação específica relacionada ao contribuinte.

  • Negar informações (dados) da pessoa (impetrante)HD (personalíssimo), inclusive informações dos sistemas fazendários - pagamento de tributos (STF, RE673707 - Info 790);

     

    Negar informações (dados) de terceiro (não impetrante)MS;

     

    Negar documentos (autos de processo + papel + direito à certidão ou à petição) da pessoa (impetrante) ou terceiro (não impetrante)MS

  • Tão fácil que parece que é pegadinha.

  • GABARITO: D

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • direito á informacao é HABEAS DATAS

    Direito a certidao é MANDADO DE SEGURANÇA

  • ERREI - Indiquei a letra A pela mesma conclusão do colega Mathemátik Math e RCM SANTOS, mas lendo melhor e despreocupado com pegadinhas, concordo com o gabarito.

    Preciso controlar a neurose pegadinhas... :(

  • "relativas aos tributos municipais que pagou na condição de contribuinte", que pagou na condição de contribuinte, tem interesse particular, possível o HD.

  • Informação referente à pessoa do impetrante? Habeas Data.

  • Enunciado: João almejava ter conhecimento das informações de ordem tributária, relativas aos tributos municipais que pagou na condição de contribuinte, as quais se encontravam em poder do Município Alfa. Para tanto, formulou requerimento endereçado ao Secretário Municipal de Fazenda, que o denegou, por escrito, sob o argumento de se tratar de informação sigilosa. 

    --> Trata-se, portanto, de informação personalíssima, relativa à pessoa do impetrante. Por isso, o instrumento constitucional que deve ser utilizado é o HABEAS DATA.

    CF/88, art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Gabarito: D

  • O STF reconheceu que o contribuinte pode ajuizar habeas data para ter acesso às informações concernentes ao pagamento de tributo do próprio contribuinte. Vide RE 673701/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/06/2015.

  • RCM SANTOS e Eu_PRF, bom dia.

    Creio que a divergência venha do final da frase, senão vejamos: "(...) informações de ordem tributária, relativas aos tributos municipais que pagou na condição de contribuinte (...)".

    Ou seja, o requerente deseja informações relativas à sua pessoa, o que se encaixa no julgado apresentado pela colega Julia Moraes:

    "O Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais". [RE673.707].

  • Gabarito Letra D

    Segundo o STF, o Habeas Data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais

  • Achei que o habeas data era só para informações de cunho pessoal do impetrante
  • Resuminho sobre o habeas data:

     

    Ação de natureza civil e rito sumário que tem duas finalidades:

    • Garantir o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante

    • Retificar dados

    Quem pode impetrar o HD? Qualquer PF ou PJ, brasileira ou estrangeira. É ação personalíssima.

    Contra quem ele é impetrado? Pessoas de direito público ou privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    Exige a prova do anterior indeferimento da autoridade administrativa? Sim, e o impetrante deve comprovar que primeiro tentou na via administrativa. É jurisdição condicionada.

    Precisa de advogado? Sim, e é ação gratuita.

    Existe prazo? Não, nem decadencial e nem prescricional.

    O HD terá preferência sobre todos os atos judicial, salvo o HC e MS.

    Cabe liminar? Não.

  • Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    gb d

    pmgo

  • Gabarito letra D

    -Só relembrando que Habeas Data exige capacidade postulatória (advogado), diferentemente do Habeas Corpus.

    -Além disso, tem como pré-requisito a petição administrativa ter sido recusada recusada ->Súmula n. 2, STJ.

  • D. o habeas data. correta

    art. 5º

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Para quem acha que é mandado de segurança: na verdade é habeas data mesmo, pois são informações de ordem tributária, mas relativas aos tributos municipais que (ele) pagou na condição de contribuinte.

  • João almejava ter conhecimento das informações de ordem tributária, relativas aos tributos municipais que pagou na condição de contribuinte, as quais se encontravam em poder do Município Alfa. Para tanto, formulou requerimento endereçado ao Secretário Municipal de Fazenda, que o denegou, por escrito, sob o argumento de se tratar de informação sigilosa.

    O STF reconheceu que o contribuinte pode ajuizar habeas data para ter acesso às informações concernentes ao pagamento de tributo do próprio contribuinte.

  • GAB:D

    Amigos, @Eu Prf e @RCM SANTOS:

    ''João almejava ter conhecimento das informações de ordem tributária, relativas aos tributos municipais que pagou na condição de contribuinte''

    ademais, como já sabiamente pontuado pela cara amiga Julia:

    Recurso Extraordinário 673.707, Ministro Luiz Fux: ''O Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.''

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 5º, LXXII, a):

    "LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público".

    Ora, como João almeja ter conhecimento de informações relativos a sua pessoa, deverá o advogado informar que o instrumento constitucional correto é o habeas data.

    GABARITO LETRA D.
  • Possibilidade do uso do habeas data como meio de os contribuintes obterem informações suas em poder dos órgãos de arrecadação federal ou da administração local. (STF).

  • G - D

     Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

    Súmula 2 - Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. (Súmula 2, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990)

  • DIREITO DE CERTIDÃO E DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÕES GERAIS OU COLETIVAS--> mandado de segurança

    Na questão a informação que se deseja obter é da própria pessoa--> habbeas data (personalissimo)

  • João deverá impetrar “habeas data”, remédio constitucional adequado para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (art. 5º, LXXII, “a”, CF).

    LETRA D

  • Remédios Constitucionais

    - Habeas Corpusdireito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    do direito de pedir informações relativas à própria pessoa. ==> Habeas Data

    de invocar direito ainda não regulamentado em lei. ==> Mandado de Injunção

     do direito líquido e certo. ==> Mandado De Segurança

    do direito à liberdade de locomoção. ==> Habeas Corpus

     do direito de pedir retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo em processo judicial. ==> Habeas Data

    Fontes: QC

  • INFORMAÇÃO --> HABEAS DATA

    CERTIDÃO --> MANDADO DE SEGURANÇA

  • habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. No caso concreto, o STF reconheceu que o contribuinte pode ajuizar habeas data para ter acesso às informações relacionadas consigo e que estejam presentes no sistema SINCOR da Receita Federal. O SINCOR (Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica) é um banco de dados da Receita Federal no qual ela armazena as informações sobre os débitos e créditos dos contribuintes pessoas jurídicas. A decisão foi tomada com base no SINCOR, mas seu raciocínio poderá ser aplicado para outros bancos de dados mantidos pelos órgãos fazendários. STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

  • João almejava ter conhecimento das informações de ordem tributária, relativas aos tributos municipais que pagou na condição de contribuinte, ...

  • Os conhecimentos são relativos a sua contribuição. Logo, é habes data.

    Vale ressaltar que não se impetra habeas data de imediato, segundo entendimento dos tribunais superiores, a impetração de habeas data deve ser feita pós recusa ou inércia do órgão que deveria fornecer a informação ou correção de dados.

  • A situação narrada nos indica que João busca informações relativas a si mesmo, na condição de contribuinte. Neste caso, o remédio constitucional cabível é o habeas data, de modo que nosso gabarito encontra-se na letra ‘d’. Vejamos o dispositivo correspondente: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público” – art. 5º, LXXII, ‘a’, CF/88.

  • Complementando:

    O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. No caso concreto, o STF reconheceu que o contribuinte pode ajuizar habeas data para ter acesso às informações relacionadas consigo e que estejam presentes no sistema SINCOR da Receita Federal. STF. Plenário. RE 673707/MG


ID
2780380
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Peter nasceu na Áustria no período em que sua mãe, Maria, brasileira nata, servidora da União, fora designada para trabalhar na embaixada brasileira naquele país. Como Maria era casada com Hans, de nacionalidade austríaca, Peter também tinha a nacionalidade do pai, jamais tendo residido no território brasileiro.

Ao completar trinta anos de idade, Peter consultou um advogado sobre a possibilidade de se candidatar a um mandato eletivo no Brasil, na eleição a ser realizada no ano seguinte, tendo sido informado, corretamente, que

Alternativas
Comentários
  • Atenção aos detalhes da questão:

    ... no período em que sua mãe, Maria, brasileira nata, servidora da União, fora designada para trabalhar na embaixada brasileira naquele país...

    Art. 12, I Natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Chama-se também de Nacionalidade primária ou Originária brasileira.

    Lembre-se: Em quisito de nacionalidade temos que pode ocorrer tanto de na forma Jus Solis como Jus Sanguinis.

    Outras Questões para Aguçar o aprendizado:

    Q92783, Q298760, Q427944.

    #Acreditenoseupotencial!

  • Gab. B

     

    Peter é brasileiro nato pelo criterio sanguineo porque ele é filho de uma brasileira nata.

    Então ele pode concorrer aos cargos que são privativos de brasileiro nato tranquilamente.

  • Sua mãe estava a serviço da RFB então Peter é brasileiro nato.

  • "Grandes poderes trazem grandes responsabilidades", tio do Peter.

  • A meu ver, a questão queria facilitar, mas acabou problematizando. Os únicos Cargos eletivos(Pelo voto Direto) Privativos de Brasileiro Nato é o de Presidente da República e Vice Presidente, ambos exigem idade mínima de 35 anos como um dos critérios de elegibilidade. Mas, Piter verificou a possibilidade de se candidatar na eleição seguinte, na qual teria no máximo 31 anos de idade.

    É certo que ele é brasileiro nato, mas não é certo afirmar como correta a letra B.

    Espero humildemente as correções dos colegas!

  • Maria, brasileira nata, servidora da União, fora designada para trabalhar na embaixada brasileira naquele país. = PETER BRASILEIRO NATO.

     

    Brasil, na questão de nacionalidade, adota com primazia o jus solis, mas também admite em várias circunstâncias o jus sanguinis.

     

    !! Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii.

     

    Gab''b

  • no meu ponto de vista a questao estaria erradissima, logo os cargos eletivos privativos de brasileiro nato é so o depresidente da republica. porem para ser presidente teria que ter no minimo 35 anos. questao chata da pega. 

     

  • Weder,

     

    É bom você fazer uma pesquisa mais minuciosa e retificar o vosso comentário, já que ele apresenta vários erros. Primeiro porque a questão não diz que o mandato eletivo que ele quer concorrer é o de Presidente da República. Segundo, esse não é o único cargo privativo de brasileiro nato. Terceiro, com 30 anos, ele pode ser eleito para vários cargos, entre eles deputado estadual e federal, vereador, prefeito e por aí vai. 

  • Lembrando que, embora seja brasileiro Nato, Peter não poderia concorrer a todos os cargos eletivos (conforme a afirmativa "d") visto que sua idade não é compatível com a exigência de cargo como, por exemplo, o de Presidente da República.

     

    Todo dia eu luto!!! Vamos em frente...

     

  • GABARITO B

    Uma ressalva que ninguém se atentou foi a D pode optar pela nacionalidade brasileira caso venha a residir no país, podendo concorrer a todos os cargos eletivos.


    Peter será brasileiro nato, isso é fato, todavia, ele não pode se candidatar a todos os cargos eletivos, tendo em vista:

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para vereador.


    *O grifado impede o termo , todos


    Espero contribuir e bons estudos

  • b) sendo brasileiro nato, pode concorrer aos cargos eletivos privativos de brasileiro nato.

    Ao completar trinta anos (30) de idade.

    OBS: Assim sendo, não poderá se candidatar ao cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA (35 anos), por não possuir a idade mínima prevista.

    Marquei a alternativa b por exclusão, porém ela também está errada.

  • Penso que comentários são plausíveis, mas estão esquecendo que Presidadente do senado e da câmara são cargos eletivos indiretos, mas são...rsrsrs


  • Genteeeeee que pegadinha, detalhes né??? o que mudou tudo foi o TODOS. eu cai na pegadinha!!!! erramos por minuciosos detalhes

  • Que comentário, Paulo Vitor PF!! De fato os detalhes "separam os homens dos meninos". ;)


  • BOM COMENTÁRIO DO COLEGA PAULO VITOR

  • Sobre o trecho: “Como Maria era casada com Hans, de nacionalidade austríaca, Peter também tinha a nacionalidade do pai, jamais tendo residido no território brasileiro”, acho interessante lembrar que:


    § 4o Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (seria o caso a questão) 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela ECR n. 3/1994) 

  • A questão seria melhor elaborada se o sujeito tivesse 35 anos de idade. De qualquer forma, o TODOS da letra E fez com que a B fosse a melhor opção, mas convenhamos, questão mal feita pra caramba

  • 1° Ele é brasileito, pois a mãe estava a trabalho da União na época de seu nascimento;

    2° Não poderia se candidatar ao cardo de presidente, pois se faz necessáio ter a idade minima de 35 anos. 

  • Perfeita observação, Dani Soares. A despeito de ser brasileiro nato, Peter não poderá concorrer a todos os cargos de brasileiro nato até que complete a idade mínima de 35 anos para presidente e senador.

  • Dispensável a dúvida quanto à idade galera.. pois, independente desse detalhe a alternativa D já se encontra errada pelo simples fato de conter a expressão "pode optar pela nacionalidade brasileira". No caso exposto, Peter já é brasileiro nato desde o nascimento, pois sua mãe estava à serviço do Brasil em solo estrangeiro, não sendo necessário optar pela nacionalidade brasileira.

  • Comentários sobre o art. 12 da CF:

     

    Art. 12 CF: são brasileiros:

    I. Natos:

    a.     Os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país

    Para que seja excluída a nacionalidade brasileira é necessário o preenchimento dos dois requisitos:

    • Ambos os pais devem ser estrangeiros

    • Algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país

    Ou seja, imaginemos um exemplo de um diplomata americana que está no Brasil a serviço dos EUA e tem um filho com uma brasileira. Esse filho será brasileiro porque, apesar do pai estar a serviço dos EUA, a mãe é brasileira.

     

    b.    Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB

    Aqui o legislador previu uma exceção e adotou o critério do jus sanguinis.

     

    c.     Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Existem 2 possibilidades de aquisição da nacionalidade brasileira quando a pessoa nasce no exterior sem que os pais estejam a serviço do Brasil:

    • A pessoa é registrada em repartição competente (o registro é condição suficiente), ou

    • A pessoa vem a residir no Brasil e opta, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (a pessoa precisa morar no Brasil e manifestar sua vontade). O processo da nacionalidade potestativa tramita perante a justiça federal

     

    I. Naturalizados:

    a.     Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua

    Essa hipótese é a de naturalização ordinária. O mero cumprimento dos requisitos no estatuto do estrangeiro não garante o direito à concessão da nacionalidade brasileira. A concessão é ato discricionário do chefe do executivo. Entretanto, para os originários de países de língua portuguesa, a naturalização é facilitada, sendo apenas exigidas:

    • Residência no Brasil por 1 ano ininterrupto

    • Idoneidade moral

     

    b.    Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RFB há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    Essa é a hipótese de naturalização extraordinária, que depende dos requisitos:

    • Residência ininterrupta no Brasil por mais de 15 anos

    • Ausência de condenação penal

    Cumpridos esses requisitos, a pessoa tem direito subjetivo à nacionalidade brasileira, que não poderá ser negada pelo chefe do executivo.

     

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Foi por uma ideia mas acabou lançando a isca da Idade de 35 anos que certos cargos como Presidente da República e Governador exige! Errei! #Bazinga fails

  • É brasileiro nato, pois sua mãe estava a serviço do Brasil


    Rumo ao Depen

  • SÓ NÃO TEM IDADE PARA TODOS OS CARGOS.

  • É brasileiro nato. Porém esta resposta correta está faltando conteúdo. Pois ele precisa tbm estar residindo no brasil.
  • Como exposto pelos colegas a alternativa D está ERRADA em função do termo "TODOS os cargos" (pois, o enunciado informa que o sujeito tem 30 anos, logo, não tem idade para os cargos de Presidente da República e Vice, bem como p/ Senador), contudo, a pessoa nascida no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, para ser BR. NATA se faz necessário:

    A residência no país + maioridade + manifestação de vontade (cf. art. 12, I, 'c', parte final, da CF):

    "[...] ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"

  • Na proxima questão eu vou lê e reler umas 3 vezes.

  • Na proxima questão eu vou lê e reler umas 3 vezes.

  • Questão muito bem elaborada, caí na pegadinha de não prestar atenção em relação a idade dele. Acabei marcando D.

  • Só da mãe ser brasileira e está a serviço do Brasil ele ja é considerado nato.

    OBS: Errei por nao prestar atenção nesse detalhe simples, em vez disso fiquei matutando outras coisas mais exaustiva.

  • GABARITO: B

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Alguém consegue me dizer o pq dá E está errada?

  • Gustavo, a única opção é ser brasileiro nato (caso venha morar no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira). Não tem como ele ser naturalizado.

  • Gustavo Ferreira,pelo fato dele ter 30 anos ele nao poderia se candidatar a todos os cargos eletivos.

  • Maria, brasileira nata, servidora da União, fora designada para trabalhar na embaixada brasileira naquele país, logo seu filho será Brasileiro nato.

  • Alternativa correta é a letra B

    Contudo, o erro da letra D: "Pode optar pela nacionalidade brasileira caso venha a residir no país, podendo concorrer a todos os cargos eletivos".

    Ele já é nato! e como não tem a idade certa de concorrer todos os cargos eletivos, tornou a questão errada.

    como por exemplo a de presidente que é exigido aos 35 anos.

  • Sacanagem...caí na "pegadinha do malandro" uma vez q só me preocupei com a nacionalidade ignorando a idade para concorrer às candidaturas!

    Não desistam, está mais perto do q imaginam! Só não passa quem desiste!

  • Critério jus sanguinis ( nasceu no estrageiro, porém filho de mãe brasileira A SERVIÇO DA UNIÃO). Em relação à idade: cargo eletivo é diferente de TODOS os cargos eletivos. O "TODOS", torna a alternativa errada uma vez que ele tem 30 anos e existem cargos eletivos que requerem 35 anos de idade.

    ALTERNATIVA B

  • a) Os estrangeiros, como Peter, não podem concorrer a um mandato eletivo. FALSA

    R) Peter não é estrangeiro, uma vez que sua mãe estava a serviço da RFB, então ele é NATO.

    b) sendo brasileiro nato, pode concorrer aos cargos eletivos privativos de brasileiro nato. VERDADEIRA

    c) somente teria nacionalidade brasileira se a lei da Áustria não reconhecesse a sua nacionalidade austríaca originária. FALSA

    R) Nada a ver, tanto faz reconhecer como não, ele continua sendo BRASILEIRO NATO, caso venha residir na RFB e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    d) pode optar pela nacionalidade brasileira caso venha a residir no país, podendo concorrer a todos os cargos eletivos. FALSA

    R) Não pode concorrer a todos os cargos, pois dentre os critérios para concorrer a um cargo eletivo está a IDADE MÍNIMA. Por ele ter 30 anos, não pode concorrer à PRESIDENTE, VICE e SENADOR

    e) caso venha a se naturalizar brasileiro, poderá concorrer a todos os cargos eletivos não privativos de brasileiro nato. FALSA

    Primeiro que ele não é naturalizado, mas sim NATO. Mas caso ele fosse naturalizado, não poderia concorrer a todos os cargos pela IDADE (igual a alternativa anterior).

    /MRLC

  • De acordo com a Constituição Federal em seu Art. 12 inciso I, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil serão considerados brasileiros natos.

    Ou seja, Maria, servidora pública da União estava a serviço do Brasil na epóca em que Peter nasceu. O menino fica sendo um brasileiro NATO. Sendo assim, Peter pode tranquilamente a posteriori concorrer aos cargos eletivos privativos de brasileiro nato.

    Gabarito: B

    Bons Estudos!!!

  • Tem um porém aí... não falou na questão se ele fez a opção confirmativa. Que eu saiba, quando não se faz essa confirmação a condição de br nato fica suspensa a partir dos 18 anos.

  • Não há que se falar em "naturalização" ou "optar pela nacionalidade brasileira" Ele já é NATO! Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
  • O Brasileiro NATO pode perder a naturalidade/nacionalidade de acordo com o art. 12, §4º, II: adquirir outra nacionalidade. A não ser que haja reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Se ele tinha a nacionalidade Austríaca, ele perdeu a nacionalidade brasileira, a não ser que a lei da Austria reconhecesse a nacionalidade brasileira como a originária.

    Por isso marquei "c".

    Ninguém mais reparou nisso?

  • Para nunca mais errar essa questão: Lembre do caso do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que nasceu em Santiago (CHILE), no período em que seu pai trabalhava lá a serviço do Brasil. O cargo de Presidente da Câmara é privativo de brasileiro nato.

  • Brasileiro no exterior a serviço da República Federativa do Brasil?

    Sim: o filho será brasileiro nato.

    Não: o filho não será brasileiro nato automaticamente. Poderá vir a ser.

  • A alternativa D apresenta dois erros, além da segunda parte que todos falaram em relação à idade do Peter que não poderá exercer todos os cargos eletivos, invalidando a questão. A primeira parte da questão também está errada.

    Preste atenção que nesse caso como os pais estavam a serviço da RFB não precisa ele optar pela nacionalidade brasileira e vir residir no país para isso, ele automaticamente já é brasileiro nato, ao contrário do filho de brasileiro que nasce em outro país mas que os pais não estão a serviço do Brasil. Percebam:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; PONTO (NÃO PRECISA OPTAR E NEM VIR RESIDIR NO PAÍS)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (AQUI SIM ELE PRECISAR OPTAR PELA NACIONALIDADE E VIR RESIDIR NO PAÍS, diferente da questão)

    GAB B

  • Qdo o enunciado diz q ele também tinha a nacionalidade do pai, a resposta está dada, mostrando q ele é brasileiro nato!

  • GABARITO B

    Uma ressalva que ninguém se atentou foi a D pode optar pela nacionalidade brasileira caso venha a residir no país, podendo concorrer a todos os cargos eletivos.

    Peter será brasileiro nato, isso é fato, todavia, ele não pode se candidatar a todos os cargos eletivos, tendo em vista:

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para vereador.

    *O grifado impede o termo , todos

  • Atenção aos detalhes da questão:

    ... no período em que sua mãe, Maria, brasileira nata, servidora da União, fora designada para trabalhar na embaixada brasileira naquele país...

    Art. 12, I Natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Chama-se também de Nacionalidade primária ou Originária brasileira.

    Lembre-se: Em quisito de nacionalidade temos que pode ocorrer tanto de na forma Jus Solis como Jus Sanguinis.

  • Fgv é foda,cada questão mais linda que a outra,pena que português ela manda o demônio fazer as questões.

  • Uma vez que a mãe de Peter, Maria, é brasileira nata e, na ocasião do nascimento de seu filho, estava na Áustria à serviço do Brasil, Peter é considerado brasileiro nato por força do art. 12, I, alínea ‘b’ da CF/88. Como brasileiro nato, poderá concorrer aos cargos privativos listados no §3º do mesmo artigo constitucional. Deste modo, a alternativa correta é a letra ‘b’.

  • Sendo nato poderá concorrer aos cargos privativos de brasileiro nato, porém, ele não pode se candidatar a QUALQUER cargo. Para Presidente, Vice ou Senador não poderia, por conta da idade. Passível de anulação.

  • LETRA B

    A) INCORRETA. Ele não é estrangeiro. É brasileiro nato.

    B) CORRETA.

    C) INCORRETA. Ele é brasileiro nato.

    D) INCORRETA. Desnecessário nesta hipótese a questão de optar pela nacionalidade visto que ele é filho de pai ou mãe brasileira que estava a serviço da República Federativa do Brasil, sendo, portanto, brasileiro nato. Alínea b, inciso I, artigo 12.

    E) INCORRETA. É brasileiro nato.

  • Sobre alternativa "d":

    D)pode optar pela nacionalidade brasileira caso venha a residir no país, podendo concorrer a todos os cargos eletivos.

    Tem algumas pessoas dizendo que o único erro da letra "d" consiste em afirmar que ele poderia assumir qualquer cargo eletivo, pois temos idade mínima a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador; Contudo o início da assertiva também esta incorreta pois não há que se falar em "optar pela nacionalidade brasileira" uma vez que ele já é nato. Veja:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Poderíamos falar em optar por nacionalidade se a mãe dele não estivesse em serviço na embaixada da Áustria conforme afirmado na questão. Segundo:

    c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Letra B, porém não olhou a idade, pois ele tem 30 anos e para concorrer ao cargo Presidente é necessário 35.

  • Na "D" há dois erros:

    1°: Ao dizer "pode optar pela nacionalidade brasileira", como a mãe dele está no exterior a servido do país, o filho dela já é brasileiro nato reconhecido pelo Brasil, não cabendo a ele optar por ela.

    Segundo erro está em dizer que ele pode concorrer a todos os cargos eletivos, por causa de sua idade (30 anos), ele ainda não pode concorrer a todos os cargos eletivos do Brasil.

  • Vamos lá: Maria é brasileira nata a serviço da RFB, correto? sim.

    O pai de Peter é austríaco. OK.

    Peter é austríaco, nunca pisou em território brasileiro. OK. 

    Ele é brasileiro nato? sim, conforme o artigo 12 inciso I letra B da CF, mas como ele tem apenas 30 anos ele não pode concorrer a todos os cargos eletivos, pois sua idade não condiz com a mínima exigida para a candidatura para o cargo de Presidente da República e Vice Presidente da República e Senador (35 anos). 

  • Essa questão passou batido por muitos. Conforme os demais colegas que já comentaram anteriormente, a alternativa B, dada como gabarito, realmente está com um aparente problema. Com 30 anos ele não pode se candidatar a todos os cargos eletivos, pois o cargo de Presidente da República, por exemplo, com essa idade aí não pode se candidatar.

    Só que tem um detalhe aí: a questão não disse todos os cargos, ela só diz cargos eletivos privativos de brasileiro nato.

    Caso a alternativa dissesse que ele queria se candidatar a Presidente da República, aí já não podia por causa da idade. Para o azar dos examinandos que erraram a questão, a FGV não anulou.

  • GAB: B

    Ele já e brasileiro nato (sem precisar se registrar ou optar pela nacionalidade brasileira), pois no caso concreto, a mãe está a serviço do país;

    Se ela não estivesse a serviço do país ele não seria automaticamente nato, a não ser que fosse registrado, ou optasse por isso.

    Dado o caso concreto, como a B não fala em todos (pois há restrição de idade como bem apontado pelos colegas) a questão esta redondinha.

  • gab b

    PETER É BR NATO, FILHO DE MÃE À SERVIÇO DO BR, LOGO ELE É BR NATO PODE SER CANDIDATO AOS CARGOS PRIVATIVOS DE BR NATO,SÃO:

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    6 brasileiros natos escolhidos pelo Presidente da República para o Conselho da República

    OBS:

    2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF)

    3. Presidente do CNJ (pois são cargos ocupados por Ministros do STF)

    Faço mentorias de acompanhamentos especializados para concursos públicos, mais informações só falar comigo no insta: @gustavoluigi0

  • Peter é brasileiro nato.

    Critério sanguíneo + critério funcional

  • GABARITO C

    Fundamentação legal: Art. 12., inciso I, alíneas "a", "b" e "c" (Brasileiros NATOS)

    ATENÇÃO!

    NATO ------- Conhecido também como Nacionalidade ORIGINÁRIA, PRIMÁRIA ou 1º GRAU

    A aquisição de nacionalidade ORIGINÁRIA é AUTOMÁTICA

    • BRASILEIROS NATOS

    * Critério TERRITORIAL (nascidos no Brasil);

    * Critério SANGUÍNEO + TRABALHO;

    * Critério SANGUÍNEO + OPÇÃO ou REGISTRO na repartição competente (NACIONALIDADE POTESTATIVA) - Nascidos no estrangeiro e registrados em repartição competente serão brasileiros, ainda que nunca venham residir no Brasil.

  • Rapaz,com o pai austriaco, e a mae a serviço do br ....ele será br nato e autriaco ?? pqp

  • Peter não faz isso não!!!! Melhor você ficar por aí mesmo. Kkkk

  • Pra quem tá procurando pêlo em ovo: "sendo brasileiro nato, pode concorrer aos cargos eletivos privativos de brasileiro nato".

    A questão diz poder concorrer ao privativos de nato, não disse que pode concorrer A TODOS! Então ele concorrerá a qualquer um privativo de nato, sem prejuízo às outras limitações, como é o da idade na questão...

  • Não procurem pelo em ovo. A mãe estava em um país estrangeiro a serviço do Brasil, ele é nato e ponto final.

  • Gabarito B

    A estrangeiros, como Peter, não podem concorrer a um mandato eletivo.

    Brasileiro NATO.

    D pode optar pela nacionalidade brasileira caso venha a residir no país, podendo concorrer a todos os cargos eletivos.

    Todos os cargos NÂO. Peter, não pode concorrer ao cargo da presidência, pois só permite maiores de 35 anos.

  • Ele será Polipátrida !

  • Ele será Polipátrida !

  • O pessoal tá destacando sobre a palavra TODOS, no enunciado, porém:

    b) sendo brasileiro nato, pode concorrer aos cargos eletivos privativos de brasileiro nato.

    Para mim, nesta opção dada como correta, é o mesmo que TODOS! Pois sabemos que existe idade mínima para os cargos privativos, mas na opção não distingue nenhum deles...

    Porém:

    d) pode optar pela nacionalidade brasileira caso venha a residir no país, podendo concorrer a todos os cargos eletivos. (aqui, ele deixa claro que o Peter pode concorrer a todos os cargos eletivos, por ser brasileiro nato, mas tem que residir no Brasil né!)

    Art. 12 I- São brasileiros Natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • pessoal, estrangeiro pode mandato eletivo no Brasil, certo?

    somente não pode o MP3.COM (mnemônico dos cargos privativos de brasileiros natos)

  • Não, Igor. Os estrangeiros não podem nem votar. O MP3.COM se refere apenas a cargos que podem ocupados por brasileiros NATOS, ou seja, os naturalizados podem concorrer a todos os cargos exceto esses já citados.

  •  Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    [...]

  • Entende-se que Peter é brasileiro e austríaco nato, pois na questão diz "Peter também tinha a nacionalidade do pai.." não só isso, sua genitora é brasileira e estava a serviço do BR.

  • A) Incorreto. Peter é brasileiro nato.

    B) Correto. De acordo com a Constituição Federal em seu Art. 12 inciso I, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil serão considerados brasileiros natos.

    Ou seja, Maria, servidora pública da União estava a serviço do Brasil na epóca em que Peter nasceu. O menino fica sendo um brasileiro NATO. Sendo assim, Peter pode tranquilamente a posteriori concorrer aos cargos eletivos privativos de brasileiro nato.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    C) Incorreto. Peter é brasileiro nato.

    D) Incorreto. Peter é brasileiro nato, conforme art. 12, I, CF88.

    E) Incorreto. Peter é brasileiro nato, conforme art. 12, I, CF88.

    JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 12, I, “b” da CF. Vejamos: Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


ID
2780383
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Juiz de Direito da Comarca Alfa, ao receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de Antônio, pela prática de crime contra o patrimônio, entendeu que as provas colhidas na investigação criminal apontavam para a existência de um coautor para a infração penal, João, sobre o qual a inicial acusatória não fazia qualquer menção. Por tal razão, expediu determinação para que o Promotor de Justiça aditasse a denúncia para nela incluir João.

À luz da sistemática constitucional afeta ao Ministério Público, é correto afirmar que a referida determinação

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio da independência funcional cada membro do MP é livre para agir, dentro dos limites da lei, a par dessa informação tem-se nas ações penais públicas o chamado princípio da divisibilidade onde o membro do MP pode dividir a ação penal e fazer a denúncia a apenas um ou alguns dos infratores, logo, o MP não é obrigado a aditar a denúncia para incluir João.

  • Exatamente como a colega acima falou. O MP pode fazer a denúncia a apenas um ou alguns dos infratores, mas cuidado, pois o PARTICULAR não pode fazer isso na queixa-crime. Segundo o CPP:

    Art. 48. A queixa (particular) contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • D - não está em harmonia com a ordem constitucional, por força do princípio da independência funcional. - juiz não determina nada ao MP.

    Explicação --> independência funcional: trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo Chefe da Instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional. Tanto é que o art. 85, II, da CF/88 considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre exercício do Ministério Público.

    Pedro Lenza

  • Se nao fosse assim pessoal do MP que atua na Lava Jato estava ferrado ne non

  • CF Art. 127 sS1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Unidade: os membros que integram a instituição estão sob a égide de um único chefe, de forma que o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão essencialmente funcional. O princípio da unidade, como se vê, tem natureza administrativa.

    Indivisibilidade: consequência direta da unidade, revela a possibilidade de um membro ser substituído por outro, sem qualquer implicação prática, já que os atos são considerados prtaticados pela institução e não pela pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador.

    Independência funcional: livre convencimento de cada membro do Ministério Público, ou seja, inexiste vinculação dos seus membros a pronunciamentos processuais anteriores.

  • Tenho uma dúvida, se alguém puder me ajudar, agradeço! Art. 384 CPP x Princípio da Independência Funcional. Não seria o caso de aplicação??

    "Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)."

  • A questão aborda o chamado "arquivamento implícito" (tácito), em que o MP oferece denúncia, mas deixa de fora, sem justificar, alguma infração penal (objetivo) ou alguém (subjetivo) que constava da investigação. Isso não é aceito pela doutrina e nem pela jurisprudência, de modo que o juiz é o responsável pelo controle da obrigatoriedade, ou seja, deverá ele determinar a remessa dos autos ao MP para que (a) ou adite, se esse for o entendimento do MP, ou (b) se for o caso, depois, enviar os autos ao PGJ. Mas o juiz nunca poderá determinar a remessa dos autos "mandando" que o MP adite para acrescentar infração ou acusado, sob pena, justamente, de violar a independência do membro.

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Editora JusPodivm, 2019.

  • Se isso fosse possível, o MP perderia a essência de sua função e existência. Pra que MP, se no final o juiz que manda?

    Por isso, Independência Funcional neles!!!!!

  • Tem que falar isso pro Dallagnol.

  • Moro errou essa questão

  • A questão aborda o chamado "arquivamento implícito" (tácito), em que o MP oferece denúncia, mas deixa de fora, sem justificar, alguma infração penal (objetivo) ou alguém (subjetivo) que constava da investigação. Isso não é aceito pela doutrina e nem pela jurisprudência, de modo que o juiz é o responsável pelo controle da obrigatoriedade, ou seja, deverá ele determinar a remessa dos autos ao MP para que (a) ou adite, se esse for o entendimento do MP, ou (b) se for o caso, depois, enviar os autos ao PGJ. Mas o juiz nunca poderá determinar a remessa dos autos "mandando" que o MP adite para acrescentar infração ou acusado, sob pena, justamente, de violar a independência do membro.

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Editora JusPodivm, 2019.

    Explicação --> independência funcional: trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo Chefe da Instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional. Tanto é que o art. 85, II, da CF/88 considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre exercício do Ministério Público.

  • O erro está na palavra " DETERMINAÇÃO", pois, nesse caso, poderia apenas fazer "SOLICITAÇÃO" de aditamento. Ferindo assim o PCP da independência funcional.

    Sendo assim, correta letra D.

    Estou vendo muitas questões complicadas da FGV que se resumem ao entendimento de UMA palavra no enunciado! Fiquem de olho!

  • ACHO QUE SERIA A " AUTONOMIA FUNCIONAL" - ART. 127 - PARAGRAFO 2º. POIS É EM RELAÇÃO A UM PODER EXTERNO AO MP. * QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. AGORA SE NO CASO FOSSE O PGJ OU O PGR DETERMINANDO A UM PROMOTOR, AI SIM SERIA "INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL, POIS É UM DOS PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP.

  • Um bom jeito de memorizar o princípio da independência funcional do MP é lembrar de Moro e Dallagnol.

  • Amigos o X da questão está" Por tal razão, expediu determinação para que o Promotor de Justiça aditasse a denúncia para nela incluir João."

    Fere a independência funcional , MP não tem o direito de mandar e sim solicitar

  • Princípio do livre convencimento motivado do juiz. Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada

  • Para quem estuda Direito Processual Penal pode ter ficado com dúvida, mas na mutatio libelis o juiz não pode requisitar que o MP adite a denúncia/queixa. Segue o art. 384 do CPP:

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    § 5o Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.

  • D. não está em harmonia com a ordem constitucional, por força do princípio da independência funcional. correta

    Art. 127

    §1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    A questão aborda o chamado "arquivamento implícito" (tácito), em que o MP oferece denúncia, mas deixa de fora, sem justificar, alguma infração penal (objetivo) ou alguém (subjetivo) que constava da investigação. Isso não é aceito pela doutrina e nem pela jurisprudência, de modo que o juiz é o responsável pelo controle da obrigatoriedade, ou seja, deverá ele determinar a remessa dos autos ao MP para que (a) ou adite, se esse for o entendimento do MP, ou (b) se for o caso, depois, enviar os autos ao PGJ. Mas o juiz nunca poderá determinar a remessa dos autos "mandando" que o MP adite para acrescentar infração ou acusado, sob pena, justamente, de violar a independência do membro.

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Editora JusPodivm, 2019.

    Colega Bárbara acrescentou essa explicação do Pedro Lenza:

    independência funcional: trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo Chefe da Instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional. Tanto é que o art. 85, II, da CF/88 considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre exercício do Ministério Público.

  • matei pela utilização do termo "DETERMINOU"

    o judiciário não pode determinar nada no MP

  • Vale lembrar:

    • O judiciário não determina nada ao MP/Defensoria

    • O judiciário solicita ao MP/Defensoria

    Isto porque o MP/Defensoria possuem independência funcional. 

  • Eu li pensando que o Juiz podia sim solicitar a inclusão, coisa o que MP decidiria se faria, procurei a resposta correta, depois voltei, reli e vi que não estava escrito "SOLICITAR" e sim "DETERMINAR", daí ficou claro qual era a resposta!

  • PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS

    Art. 127, § 1º, CF: - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (UII)

     

    UNIDADE: os membros do MP integram um só órgão, sob chefia una (dentro de cada MP), sendo a divisão meramente funcional. Quando um membro do MP se manifesta, ele fala em nome da instituição (presenta o MP), isto é, o representante (ou presentante) é a própria instituição no exercício de suas funções.

     

    INDIVISIBILIDADE: dentro da respectiva carreira, os membros do MP se substituem uns pelos outros sem maiores formalidades (não ficam vinculados). Assim, por exemplo, o ato realizado por membro de MP de foro incompetente dispensa ratificação (STF, HC 85.137).

     

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: internamente, no plano funcional, NÃO há hierarquia (não há chefia funcional, apenas administrativa) – não existe subordinação hierárquica no exercício das atribuições constitucionais. O Membro não está sujeito a ordens de superior hierárquico do próprio Ministério Público ou de outra instituição.

     

    Nesse sentido, por exemplo, promotor de justiça que passa a atuar no processo decorrente de desmembramento oriundo do TJ está livre para alterar a denúncia anteriormente oferecida pelo PGJ (Info 893, STF).

  • E o que o juiz deveria fazer nessa situação ? Aceita apenas a denúncia contra 1 ? E o princípio da divisibilidade na ação penal pública ?

  • Em razão do denominado princípio da independência funcional, o Chefe do Poder Executivo NÃO TEM competência para determinar a alteração de um posicionamento jurídico adotado pelo Promotor de Justiça em determinada investigação penal conduzida pelo Ministério Público.

  • ninguem manda no MP so o PGR EXEMPLO DE HOJE ALEXANDRE MORAIS

  • Vamos assinalar a letra ‘d’ como nosso gabarito, pois o Poder Judiciário não tem competência para expedir determinação ao Ministério Público, em razão do princípio da independência funcional – previsto no art. 127, §1º, CF/88, este princípio enuncia que a atuação do MP não deve ter interferências ou vinculações, de modo que cada Procurador tem liberdade em suas funções. Leia-se: “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”.

    Gabarito: D

  • Eu li e reli essa questão por diversas vezes e não estava entendendo NADA! Depois de muito tempo que compreendi.

    O "X" da questão é Expediu determinação.

  • é Moro, é?

  • Gab D

    não está em harmonia com a ordem constitucional, por força do princípio da independência funcional.


ID
2780386
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado Alfa confirmou sentença proferida pelo juízo de primeira instância em desfavor de Antônio. Exauridos os recursos cabíveis perante as instâncias ordinárias, o advogado de Antônio constatou que foi julgada lei local que fora corretamente contestada em face de lei federal.

Considerando a divisão de competências entre os órgãos jurisdicionais estabelecida na Constituição da República, é correto afirmar que o advogado de Antônio, preenchidos os demais requisitos exigidos, poderia interpor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    Art. 102, CF/88: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Art. 102, CF/88: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Comentários:


    Segundo o art. 102, III, `d` - CRFF/88, “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:


    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.  "


    Gabarito: A.

  • Comentários:


    Segundo o art. 102, III, `d` - CRFF/88, “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:


    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.  "


    Gabarito: A.

  • GABARITO: Alternativa A

    Art. 102, III, "a" da CRFB/88.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.  


    OBSERVAÇÃO: No caso de julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal a competência será do STJ, observado o art. 105, III, "b" da CRFB/88.

  • Gab.: A


    Complementando:


    Resp (STJ) x Recurso ordinário (STJ) e RE (STF) x Roc (STF):


    ART 105 CF. Compete ao STJ:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;



    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local [administrativo] contestado em face de lei federal;

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.





    Art. 102 CF: Compete ao STF:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;



    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


  • Nesse tipo de questão tem que ficar ligado, pois muita gente quando vê falando "lei local em face de lei federal" já vai intuitivamente marcando Resp pro STJ

  • Resp: Ato de governo local contestado em face de lei federal

    RE: Lei local constestada em face de lei federal

  • não tá faltando palavra nesse enunciado não rs? a lei foi julgada o que meu filho? kkk

  • A. recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal. correta

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Gabarito: Letra A.

    Art. 102 da CF: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Lei Estadual x Lei Federal = RE no STF

  • Tentando entender o enunciado até agora, a competência do STF ok, mas não está dito que a questão poderia ser contestada pelo fato da lei local ter contrariado lei federal. #SóDeus

  • RECURSO EXTRAORDUINÁRIO

    É o recurso que tem por finalidade manter a guarda e a proteção da Constituição da República Federativa do Brasil. É um recurso especial e tem por finalidade a proteção do direito objetivo, ou seja, a norma jurídica, de natureza constitucional. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário que prima pelo controle da constitucionalidade, resguardando as normas constitucionais e seus princípios basilares.

    A competência para julgar o recurso extraordinário é do Supremo Tribunal Federal, por meio de suas turmas. Competência exclusiva da instância máxima do judiciário e foi exatamente este instrumento que a Carta Magna previu para viabilizar a sua preservação.

    CF/88. Nesse sentido: art. 102, III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.  

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    Determina a Constituição Federal que compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida (...) b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.

    Considerando que o Tribunal Regional Federal declarou inconstitucional uma lei federal, o instrumento processual apto a discutir sobre a constitucionalidade do diploma legal, nos termos do artigo constitucional supracitado, é o recurso extraordinário, a ser analisado pelo STF, devendo a comprovação dos requisitos de repercussão geral e prequestionamento.

  • Linha de pensamento:

    Instância ordinária, até STJ, ou seja, não poderia propor a ele.

    Reclamação tem a ver com preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões.

    restou letra A

  • Recurso Ordinário:

    STF: MS, MI, HC, HD X Tribunais Superiores (4x4) e crime político.

    STJ: MS e HC X TJ E TRF (2x2).

    Recurso ESPECIAL > STJ.

    Contrariar Lei federal ou tratado

    Ato Local x Lei Federal

    Interpretação divergente de lei federal.

    Recurso EXTRAORDINÁRIO > STF.

    Contrariar CF

    Inconstitucionalidade de Lei federal

    Lei ou ato local que conteste a CF

    Lei Local x Lei Federal

  • A)recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal.

    RESPOSTA: A

     De acordo com a CF/88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância como disposto no art. 102, III “d”, da CF. Vejamos: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Quando a FGV fala que as instâncias ordinárias foram exauridas, já podemos ficar espertos, pois a probabilidade de o gabarito dizer respeito a um dos recursos de natureza extraordinária é muito grande!


ID
2780389
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Preocupado com a eficácia do efeito de ressocialização da pena, deputado estadual estudando sobre os benefícios previstos na legislação a condenados solicita esclarecimentos sobre as previsões legais atuais sobre livramento condicional a consultor.

Com base nas previsões da legislação penal brasileira, deverá ser esclarecido que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Livramento condicional

    CP

    Revogação facultativa       

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

    CPM

    Revogação facultativa

    Art. 93, § 1º O juiz pode, também, revogar o livramento se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou é irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade; ou, se militar, sofre penalidade por transgressão disciplinar considerada grave.

  • Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Então... se o liberado for condenado por crime anterior a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, é caso de revogação obrigatória SE a soma da pena da nova condenação com a da antiga não permitir o livramento (art. 86, II, c/c art. 84), ou seja, se não cumpriu metade da soma das duas penas, incluído o tempo livre como pena cumprida para esse fim (art. 88). Portanto, se não houver óbice, não há se falar em revogação alguma. Mas a condenação a mera pena de multa por CRIME ANTERIOR é hipótese de revogação facultativa??????????????

  • LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Trata-se de benefício concedido durante a execução da pena, o apenado poderá cumprir punição em liberdade até a extinção da pena.

    Benefício concedido pelo juízo da execução.

    Concessão:

    pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos e cumprir,

    mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum)

    mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum)

    mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo ou a ele equiparado (tortura,tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo), e desde que o sentenciado não seja reincidente especíico em crimes desta natureza (art. 83, CP).

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.


    SURSIS PENAL

    beneficia o condenado à pena que não seja superior a 2 anos, com a suspensão da mesma por até 4 anos,

    Requisitos:

    Não reincidente em crime doloso

    os elementos referentes à prática do crime, tais como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente e outros descritos na lei, permitam a concessão do benefício

    não seja cabível a substituição por penas alternativas. 

    Revogação Obrigatória do Sursis: o beneficiado seja definitivamente condenado por crime doloso; não pague a pena de multa; ou descumpra as condições impostas pelo magistrado.


    TRANSAÇÃO PENAL

    Art. 76 da Lei 9.099/95.


    SURSIS PROCESSUAL.

    Art. 89 da Lei 9.099/95.

  • Gabarito Letra "E"


    A) não se admite concessão de livramento condicional aos condenados primários pela prática de crimes hediondos;


    Errado. CP, "Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    (...)

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza".


    B) a prática de qualquer delito com violência ou grave ameaça à pessoa impõe o cumprimento de 2/3 da pena para concessão do livramento condicional;


    Errado. A imposição de 2/3 é para os crimes hediondos e equiparados. Para os crimes com violência ou grave ameaça, existe requisito subjetivo: constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir (CP, art. 83, § único)


    C) o reincidente na prática de crimes de furto qualificado não faz jus ao livramento condicional;


    Errado. Furto é um crime sem violência ou grave ameaça. Portanto, fará jus ao livramento cumprido 1/3 da pena, desde que cumpra os demais requisitos do art. 83 do CP


    D) os crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher não admitem livramento condicional;


    Errado. Tal regra não exite nem no CP nem na Lei Maria da Penha. Ao crimes praticados no cotexto de violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplicam a suspensão condicional do processo e a transação penal, conforme Súmula 536 do STJ


    E) a condenação definitiva pela prática de crime anterior punido exclusivamente com multa é causa de revogação facultativa do benefício do livramento condicional.


    Correto. Conforme o art. 87 do CP: "O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade." 

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito do livramento condicional.
    Letra AIncorreto. Os condenados por crimes hediondos considerados primários, podem obter o livramento condicional mediante o cumprimento de 2/3 da pena, na forma do art. 83, inciso V do CP.
    Letra BIncorreto. O cumprimento de 2/3 da pena é apenas para o rol dos crimes hediondos e aos equiparados, na forma da Lei 8.072/90. Os crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, impõe que, para concessão do benefício, sejam constatadas condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir (Art. 83, parágrafo único, do CP).
    Letra CIncorreto. Sendo o furto crime doloso comum, no caso de agente reincidente, este deverá cumprir mais da metade da pena para a obtenção do benefício (art. 83, inciso II do CP). O benefício só é inviabilizado para o reincidente específico em crime hediondo (art. 83, inciso V, do CP).
    Letra DIncorreto. Não há proibição neste sentido.
    Letra ECorreto. Conforme dispõe o art. 87 do CP.

    GABARITO: LETRA E
  • O LIVRAMENTO CONDICIONAL

    pode ser mantido se a condenação por crime doloso praticado durante o período de prova resultar em aplicação de pena restritiva de direitos.

    Trata-se de REVOGAÇÃO FACULTATIVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL: Art. 87 do C.P

    O juiz PODERÁ, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 87 –  O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade;

    Ou seja, se o juiz poderá, trata-se de caso de revogação facultativa. E, ainda, a pena de multa é caso de condenação a pena não privativa de liberdade

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  •  Revogação facultativa

            Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade

  • Copiando

    A) não se admite concessão de livramento condicional aos condenados primários pela prática de crimes hediondos;

    Errado. CP, "Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    (...)

    V - cumpridos + de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza".

    B) a prática de qualquer delito com violência ou grave ameaça à pessoa impõe o cumprimento de 2/3 da pena para concessão do livramento condicional;

    Errado. A imposição de 2/3 é para os crimes hediondos e equiparados. Para os crimes com violência ou grave ameaça, existe requisito subjetivo: constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir (CP, art. 83, § único)

    C) o reincidente na prática de crimes de furto qualificado não faz jus ao livramento condicional;

    Errado. Furto é um crime sem violência ou grave ameaça. Portanto, fará jus ao livramento cumprido 1/3 da pena, desde que cumpra os demais requisitos do art. 83 do CP

    D) os crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher não admitem livramento condicional;

    Errado. Tal regra não exite nem no CP nem na Lei Maria da Penha. Ao crimes praticados no cotexto de violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplicam a suspensão condicional do processo e a transação penal, conforme Súmula 536 do STJ. Pode, sim, haver livramento condicional nesses casos, portanto.

    E) a condenação definitiva pela prática de crime anterior punido exclusivamente com multa é causa de revogação facultativa do benefício do livramento condicional.

    Correto. Conforme o art. 87 do CP: "O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade." 

  • Em relação a alternativa que diz "o reincidente na prática de crimes de furto qualificado não faz jus ao livramento condicional;"

    Escrita assim de forma genérica está mesmo errada, mas questão interessante seria se perguntasse: existe uma possibilidade em que o furto qualificado impeça o livramento condicional? e existe!

    Com a lei 13.964/19 o furto qualificado praticado com emprego de explosivos é hediondo, portanto, se for reincidente específico nessa espécie de furto qualificado seria impedido de obter o livramento.

  • Questão desatualizada, ou ao menos pode gerar polêmica devida a alteração legislativa: IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).     , furto dessas modalidades tornou-se hediondo.

  • Alguns estão comentando que é vedado livramento condicional para reincidente em crime hediondo. Mas de acordo com o artigo 112 da LEP só e vedado o livramento condicional quando houver pratica de crime hediondo COM RESULTADO MORTE, seja o autor primário ou reincidente nessa espécie de crime.

  • LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:          

    I - cumprida mais de 1/3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;         

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso

    III - comprovado:            

    a) bom comportamento durante a execução da pena;             

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;         

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;           

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;          

    V - cumpridos mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo,se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.             

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.         

    Soma de penas

    Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.         

    Especificações das condições

    Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.         

    Revogação obrigatória do livramento condicional 

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84  

    Revogação facultativa do livramento condicional 

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

    Efeitos da revogação

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. 

    Extinção

    Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

    Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. 

  • Fiquem de olho nas alterações do pct anticrime.

    Lei de n.° 8072 (rol de crimes hediondos)

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    

  • Livramento Condicional

    Condenado a PPL igual ou superior a 2 anos, desde que:

    • Cumprida mais de 1/3 da pena se o condenado não reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

    • Cumprida mais da metade se o condenado reincidente em crime doloso;

    • Deve comprovar:

    - Bom comportamento durante a execução da pena; - Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses;

    - Bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído;

    - Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;

    - Tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

    * Cumpridos mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza (pois se for reincidente específico nestes crimes, não pode ter livramento condicional).

  • Sobre a D:

    O livramento condicional está contido no CP.

    O que a Lei Maria da Penha veda, por expressa disposição, é a aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995.

    Logo, não há óbice em aplicá-lo, desde que preenchidos os requisitos legais.

  • Exceção ao livramento condicional nos crimes hediondos: No caso de crime hediondo com resultado morte, não se aplica o instituto:

    LEP, Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:  

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Se essa prova fosse feita nos dias atuais, a letra C poderia estar certa.

    ATENÇÃO: art 155, §4º-A (furto qualificado pelo uso de explosivos) agora é crime hediondo.

  • furto qualificado pelo uso de explosivos é hediondo e, sendo o agente reincidente em hediondo, não tem direito a livramento condicional

ID
2780392
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, pretendendo praticar crime de peculato, ingressa em repartição pública com a chave que possuía em razão do cargo, na parte da noite, com o objetivo de subtrair um computador da repartição. Quando estava no interior do local, todavia, pensa sobre as consequências da sua conduta e que sua família dependia financeiramente dele, razão pela qual deixa o local sem nada subtrair. O segurança do local, todavia, informado por notícia anônima sobre a intenção de José, o aborda na saída da repartição e realiza sua prisão em flagrante.

Considerando as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de José:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B 

    Não configura conduta típica em razão da desistência voluntária; OBS: O prof. Rogério Sanches leciona que predomina na doutrina que a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz é de causa pessoal extintiva da punibilidade, mas há corrente que entende que a natureza jurídica é de causa excludente da tipicidadde

    ART. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só pelo atos já praticados. 

    Quando estava no interior do local, todavia, pensa sobre as consequências da sua conduta e que sua família dependia financeiramente dele, razão pela qual deixa o local sem nada subtrair.

  • O arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do CP só pode acontecer em crimes praticados sem violência ou grave ameaça, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. A pena será reduzida de um a dois terços.


    Arrependimento eficaz, ou arrependimento ativo, ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime. Responderá penalmente apenas pelos atos praticados até então e não pela tentativa.


    Desistência voluntária. É a atitude do agente que, podendo chegar à consumação do crime, interrompe o processo executivo por sua própria deliberação. Responderá penalmente apenas pelos atos praticados até então e não pela tentativa.

  • Eu jurava que esse tipo de crime caberia a forma tentado, até mesmo porque ele tinha começado a prática delituosa ao entrar no estabelecimento fora do seu horário de trabalho com a intenção de cometer a prática e desiste em razão das consequências que poderia sofrer.

    Obs.: Crimes que não permite a forma tentada:

    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos 

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unissubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

  • Questão de interpretação e conceito. Gabarito B

    Quando estava no interior do local, todavia, pensa sobre as consequências da sua conduta e que sua família dependia financeiramente dele, razão pela qual deixa o local sem nada subtrair.

    Desistência voluntária pois José nem realizou os atos muito menos reparou ou restituiu os danos, não fazendo sentido se falar em arrependimento.

  • Gabarito letra "b" - desistência voluntária.

    A desistência pressupõe tenha o agente meios para prosseguir na execução, ou seja, ele ainda não esgotou o iter criminis posto à sua disposição. Cuida-se de causa de exclusão da adequação típica.
    (Direito Penal - Parte Geral - André Estefam, 2017)

  • Fui de letra B com o seguinte pensamento > pô, o inter criminis de peculato pode ser fracionado então cabe tentativa, já ia marcando mas pensei po a tentativa não se completa por circunstâncias alheias à vontade do agente, ele n foi barrado pelo segurança com a boca na botija. não sei se é o pensamento correto, mas me ajudou !

  • DESISTÊNCIA VOL. ==> A execução está em andamento.

    Arrependimento Eficaz ==> A execução já terminou.


    *Só DESISTO do que não fiz!

    *Só me ARREPENDO do que já fiz!

  • As estatísticas mostram que muita gente acertou essa questão, mas confesso que eu fiquei um tempo, acima do normal, analisando as assertivas.

  • COMENTÁRIO OPINATIVO

    Eu acertei a questão, porém acredito que a ação criminosa ficou na "cogitação".Isso porque, até então, ele não tinha iniciado execução criminosa nenhuma, pois entrar no seu local de trabalho, utilizando uma chave sua e verdadeira não é crime, talvez merecedora de uma punição do seu superior por ter ingressado no local fora do horário regular. Achei o gabarito muito forçado! Enfim, foi só uma reflexão!


    GAB: B

  • Gab: B


    Como a circunstância foi voluntária do agente e não houve o impedimento da consumação por circunstâncias alheias a sua vontade, aplica-se a desistência voluntária, uma vez que não deu continuidade na execução do crime.

    Em que pese admite-se a tentativa no crime de peculato.


    Consumação:


    Próprio (apropriação): no momento que o funcionário se apropria do dinheiro, valor, bem ou imóvel em razão do cargo.

    Desvio: altera a destinação normal da coisa

    Obs: Não reclama lucro efetivo. Pode ser fracionada, crime plurissubsistente mostra-se possível a tentativa.

    Incompatível a aplicação do princípio da insignificância.

    Furto (peculato impróprio): Subtração de coisa valendo-se da facilidade pela condição de funcionário público, pois sem tal requisito será furto normal do art. 155.

    Obs: presentes animus furandi (vontade consciente) e animus rem sibi habendi (não querer devolver a coisa) sendo que a consumação dispensa posse mansa e pacífica (amotio).

    Obs: A tentativa é possível sempre que fracionado o iter criminis, não logrando êxito por circunstâncias alheias a vontade do agente.

    Obs: Não cabe nenhum benefício da 9.099/95 em razão da pena cominada.


  • Desistência voluntária: ocorre ANTES da EXECUÇÃO.

    Arrependimento Eficaz: ocorre DEPOIS da EXECUÇÃO, em ato que EVITE a CONSUMAÇÃO.


    Tentativa: Não há que se falar em TENTATIVA, pois o agente desiste voluntariamente. A TENTATIVA, quando INICIADA a EXECUÇÃO o crime não se consuma por por CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A VONTADE DO AGENTE. (Art. 14 II). Letras D e E (eliminadas). Ainda assim, não existe tentativa em razão de desistência ou tentativa em razão de arrependimento eficaz. (são institutos independentes). Lembre-se a natureza jurídica da tentativa (causa de diminuição de pena art. 14, parágrafo único), já a Desistência voluntária e Arrependimento Eficaz (o agente só responde pelo atos praticados).


    Logo Figura ATÍPICA para o delito de peculato.

    ENTÃO VEJA:

    O FP ingressa em repartição pública com a chave que possuía em razão do cargo, na parte da noite, com o objetivo de subtrair um computador da repartição. Quando estava no interior do local, (pensa..) razão pela qual deixa o local sem nada subtrair. (o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução. O FP não executou o ato de apropriar-se do computador da repartição. ANTES De iniciar a execução de subtrair o computador da repartição o agente desistiu.




  • GABARITO B


    Causas excludentes de PUNIBILIDADE da Tentativa. Pune-se o agente somente pelos atos praticados: 

    a.      DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (art. 15, 1º parte, CP): o abandono ocorre durante a execução;

    b.     ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15, 2º parte, CP): o abandono ocorre após a execução, de forma a evitar a consumação. A execução do crime ocorreu, mas não houve o seu exaurir.

    Causa Geral Obrigatória de DIMINUIÇÃO da Pena:

    c.      ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16, CP): o abandono ocorre após a CONSUMAÇÃO, antes do recebimento da denúncia. Causa obrigatória de diminuição da pena na terceira fase da dosimetria;


    O exemplo trazido pela questão subsume à Desistência Voluntaria (art. 15, 1º parte, CP). Trata-se de excludente da punibilidade da tentativa, na qual o agente só respondera pelos atos até então praticados. Como não houve ação delituosa praticada, não há que se falar em punição.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • na realidade ele nem começou o crime, não era pra ser nem desistência. mas é o que dá pra marcar

  • Tentativa = quero mas não posso

    Desistência voluntária = posso mas não quero

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do iter criminis e as consequências advindas dele.
    iter criminis é formado pelas seguintes etapas: Cogitação, atos preparatórios, atos executórios e consumação e exaurimento. Sendo que a cogitação e os atos preparatórios são, em regra, impuníveis.
    Segundo a doutrina majoritária, a diferenciação entre atos preparatórios e atos de execução é explicada pela teoria objetiva-formal, segundo a qual a execução (e, portanto, a possibilidade de punir o sujeito por crime tentado), inicia-se quando o agente começa a praticar o núcleo contido no tipo penal. 
    Conforme narrado no enunciado, José apenas se dirigiu à repartição pública durante a noite, não tendo sequer iniciado a subtração (núcleo do tipo).
    Ademais, desistiu por livre e espontânea vontade de prosseguir com a execução do crime, incidindo, portanto, na regra do art. 15 do CP: " o agente que, voluntariamentedesiste de prosseguir na execução ou (...) só responde pelos atos já praticados".
    Considerando que José sequer iniciou os atos executórios, ele não responderá por crime algum, não tendo sua ação configurado crime em razão de sua desistência voluntária.

    GABARITO: LETRA B
  • Corroborando:

    Aplicando o mesmo exemplo a um cidadão qualquer que pretenda praticar furto a uma residência, teríamos a tipificação da Violação de domicílio:

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.

    § 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.

    No caso do enunciado, não há qualquer tipo penal que especifique a invasão de funcionário à repartição fora do horário de expediente.

    Creio que seria possível alguma punição administrativa, o que não configura uma conduta típica.

    Bons estudos.

  • INICIO DA EXECUÇÃO~~> DESISTÊNCIA VOLUNTARIA ~~>FIM DA EXECUÇÃO ~~> ARREPENDIMENTO EFICAZ~~>CONSUMAÇÃO ~~>ARREPENDIMENTO POSTERIOR~~>RECEBIMENTO DA DENUNCIA..

  • INICIO DA EXECUÇÃO~~> DESISTÊNCIA VOLUNTARIA ~~>FIM DA EXECUÇÃO ~~> ARREPENDIMENTO EFICAZ~~>CONSUMAÇÃO ~~>ARREPENDIMENTO POSTERIOR~~>RECEBIMENTO DA DENUNCIA..

  • Letra B: não configura crime em razão da desistência voluntária.

    À título de complementação:

    FÓRMULA DE FRANK

    Tentativa: o agente quer praticar o crime mas não pode;

    Desistência voluntária: o agente pode praticar o crime mas não quer.

  • TENTATIVA : INICIADA A EXECUÇÃO,PORÉM NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTANCIAS ALHEIAS A VONTADE DO AGENTE ( CAVA ) .

  • GABARITO: B

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz são duas coisas diferentes.

    A desistência voluntária pressupõe que o agente tenha meios para prosseguir na execução de sua empreitada criminosa, ou seja, ele ainda não esgotou os meios, mas ele acaba desistindo de continuar a execução (ex.: desiste de disparar mais projéteis de arma de fogo, mesmo não tendo esgotado todos os tiros).

    No arrependimento eficaz, por sua vez, o sujeito esgota todos os seus meios disponíveis no momento da execução do crime. Porém, após esgotar seus meios, o agente pratica uma conduta positiva, tentando evitar a consumação do crime. (ex.: agente descarrega a pistola na vítima, mas se arrepende e a leva ao hospital).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Desistência voluntária :

    -início da execução do crime

    -não esgotamento de todos os meios à disposição do agente, ou seja, tentativa imperfeita.

    -Desistiu de forma voluntária.

    -Responde pelo atos já praticados.

    Arrependimento eficaz:

    -Entre a execução e o recebimento

    -Esgotamento de de todos os meios à disposição do agente, ou seja, tentativa perfeita

    -Desistiu voluntariamente

    -Responde pelos atos já praticados

    Arrependimento posterior :

    -Entre a consumação e o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa.

    -Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    -Caso obrigatório de diminuição de pena 1 a 2/3

    -Inovação do CP

    PM/BA 2019

  • uma das chaves para a atipicidade da conduta é o fato dele ser servidor e ter adentrado em local onde possuía CHAVE, até aí, por mais estranho que possa ser, crime não há.

  • questão sem pé nem cabeça, vez que o iter criminis foi para o espaço, não havendo o que se falar em desistência voluntária!

  • José pretendia praticar o delito de peculato, sem a participação de um terceiro. Nesse sentido, pode-se deduzir que José é servidor público (haja vista tratar-se de crime próprio). Como José ingressou com o intuito de praticar peculato-furto, mas desistiu e decidiu não mais subtrair nada, ele deve responder apenas pelos atos já praticados. E os atos já praticados... não configuram crime algum! Veja que José possui prerrogativa de acesso à repartição pública (do contrário, estaria praticando um furto comum, e não peculato-furto), de modo que nesse caso a desistência voluntária resultará na atipicidade da conduta! 

  • Segue a letra da lei: Art.15 CP o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução OU impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    O carinha, desistiu de prosseguir, no caso, como ela ja tinha a chave do local, legalmente, nem invasão ele cometeu.. Por isso, atípico.

  • Gente,mas o quê vai acontecer com o segurança que prendeu o cara que não cometeu crime???

  • COMENTÁRIOS: O enunciado traz uma situação na qual José ingressa em uma repartição pública, com a chave que possuía em razão no cargo. No entanto, quando estava no local, desistiu de prosseguir na execução.

    Sendo assim, temos a desistência voluntária, respondendo o agente pelos atos já praticados. Como tais atos não configuram crime, a conduta é atípica.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

    LETRA A: Não houve arrependimento eficaz. Como falamos na parte da teoria, tal arrependimento pressupõe o final dos atos executórios, o que não ocorreu.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

    LETRA C: Errado, pois no arrependimento posterior há a consumação do delito, o que não ocorreu.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    LETRAS D e E: Como falamos, a conduta é atípica, ou seja, não configura crime. Portanto, não há tentativa.

  • GABARITO: B

    Desistência voluntária: A execução está em andamento

    Arrependimento eficaz: A execução já terminou

    *Só DESISTO do que não fiz!

    *Só me ARREPENDO do que já fiz!

    Fonte: Dica do colega GMR R

  • Desistência voluntaria-elimina a tentativa.

  • configura tentativa de peculato em razão da desistência voluntária.

    Não responde por tentativa de peculato pois a desistência voluntaria afasta a tentativa.

  • LEMBRETE:

    Desistência Voluntária = "Ponto de Ouro" (By Franz Von Liszt).

  • GABARITO: B

    Desistência voluntária: A execução está em andamento

    Arrependimento eficaz: A execução já terminou

    *Só DESISTO do que não fiz!

    *Só me ARREPENDO do que já fiz!

    Fonte: Dica do colega GMR R

  • na desistência voluntária o agente pode prosseguir, mas não quer

  • O que me fez matar a questão:

    Desistência Voluntária = O agente pode continuar, mas não o faz

    Arrependimento Eficaz = Conclui todos os atos executórios, mas impede que o crime se consume.

  • GABARITO LETRA B- CORRETA

    Arrependimento eficaz ------> Eu prático todos os executórios e volto atrás corrigindo arrependido

    Desistência voluntária -------> Posso continuar, mas não quero e desisto.

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ

    É o interrompimento voluntário da execução da conduta típica (art. 15 do CP). É impunível em virtude do anseio do estado em incentivar a não consumação do crime. No caso, não poderia ser presso pelo interrompimento da conduta típica de peculato.

  • TIPOS DE ARREPENDIMENTO :

    Arrependimento voluntário :

    -->Interrompe execução do crime por vontade própria. ( Só responde por atos já praticados )

    Arrependimento eficaz :

    -->Após concluído atos executórios, por motivo voluntário ( Não necessariamente legítimo ) , cessa a conduta, evitando a consumação. ( Só responde por atos já praticados )

    Arrependimento posterior :

    -->Crimes sem violência / grave ameaça

    -->Agente voluntariamente repara danos / restitui coisa

    até   recebimento denúncia / queixa

    -->pena é diminuída a  2/3.

    ( Comunica-se aos coautores / partícipes ñ. Participaram da restituição/reparação )

  • Não admitem tentativa:

    C H U P A O Cul

    Contravenções,

    habituais,

    unissubsistentes,

    preterdoloso ou preterintencional,

    atentado ou empreendimento,

    omissão própria,

    culposos (exceto culpa imprópria)

  • Eu acho que nem um, nem outro. Acho que a execução sequer havia iniciado

  • Complementando...

    Em se tratando de desistência voluntária, o agente interrompe a execução do crime. O agente não esgotou o processo executório do crime. Em regra, se caracteriza por uma conduta negativa.

    Vamos à luta!

  • Autor: Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal, Legislação do Ministério Público

    A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do iter criminis e as consequências advindas dele.

    iter criminis é formado pelas seguintes etapas: Cogitação, atos preparatórios, atos executórios e consumação e exaurimento. Sendo que a cogitação e os atos preparatórios são, em regra, impuníveis.

    Segundo a doutrina majoritária, a diferenciação entre atos preparatórios e atos de execução é explicada pela teoria objetiva-formal, segundo a qual a execução (e, portanto, a possibilidade de punir o sujeito por crime tentado), inicia-se quando o agente começa a praticar o núcleo contido no tipo penal. 

    Conforme narrado no enunciado, José apenas se dirigiu à repartição pública durante a noite, não tendo sequer iniciado a subtração (núcleo do tipo).

    Ademais, desistiu por livre e espontânea vontade de prosseguir com a execução do crime, incidindo, portanto, na regra do art. 15 do CP: " o agente que, voluntariamentedesiste de prosseguir na execução ou (...) só responde pelos atos já praticados".

    Considerando que José sequer iniciou os atos executórios, ele não responderá por crime algum, não tendo sua ação configurado crime em razão de sua desistência voluntária.

    GABARITO: LETRA B

    TENTANDO AJUDAR POR AQUI.NA MEDIDA EM QUE POSSO.

  • Pensei que tinha se consumado pois haveria a inversão da posse.

  • O peculato culposo é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

  • Quando o CP diz: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução...

    A FGV entende que cabe a DV mesmo antes de iniciado a execução.

    Pra mim, se não iniciou a execução, só pode se tratar de cogitação ou preparação.

    E, ao meu ver, não configura conduta típica por falta dos 4 elementos do FT (conduta;resultado;nexo causal e tipicidade), e não pela desistência voluntária.

    Se não, todo aquele que em momento de raiva, pensa em cometer um crime e não comete, estaria amparado pelo instituto da Desistência Voluntária!

    Meio sem lógica, mas, vamo pra frente.

  • Achei que não ia ser atípico porque a desistência voluntária não exclui o crime

  • Não se configura conduta típica por dois motivos:

    a) a não consumação do crime se deu por desistência voluntária e não por circunstância alheia à vontade do agente, logo afasta-se a possibilidade de configuração do crime tentado;

    b) na desistência voluntária o agente responde pelos fatos já praticados, como não havia nenhum fato típico praticado anteriormente, não há conduta a ser punida, tendo em vista que o servidor tinha acesso permitido ao local onde havia ingressado. Diferentemente seria o caso de ele ter ingressado na residência de alguém, pois aí poderia ser punido por violação de domicílio.

  • Cereja do bolo: A doutrina majoritária entende que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são causas excludentes da TIPICIDADE

    OBS: Casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado.

  • GABARITO: B

    Saber que o arrependimento posterior não cabe em crime c/ violência e grave ameaça, ajuda muito!

  • o cara foi lá pra furtar ai se arrependeu e não furtou, não se pune pensamentos, não há crime e o agente de segurança de certo vai ser devolvido.

  • *você só se arrepende daquilo que já fez.

    • Desistência voluntária: eu posso prosseguir, mas não quero
    • Tentativa - Eu quero prosseguir, mas sou impedido por circunstâncias alheia a minha vontade
    • Arrependimento Eficaz - Eu consegui prossegui, mas me arrependi do que fiz e vou tentar minimizar o dano causado
    • Arrependimento posterior - Não usei violência e nem grave ameaça. Vou devolver o bem voluntariamente
  • Questão muito bem elaborada, porque pode causar confusão. Veja: José pretendia praticar o delito de peculato, sem a participação de um terceiro.

    Nesse sentido, pode-se deduzir que José é servidor público (haja vista tratar-se de crime próprio):

    a) Errada. José não chegou a executar o delito e nem evitar de forma ativa a produção de um resultado.

    b) Certa. Como José ingressou com o intuito de praticar peculato-furto, mas desistiu e decidiu não mais subtrair nada, ele deve responder apenas pelos atos já praticados. E os atos já praticados... Não configuram crime algum.

    c) Errada. Veja que José possui prerrogativa de acesso à repartição pública (do contrário, estaria praticando um furto comum, e não peculato-furto), de modo que nesse caso a desistência voluntária resultará na atipicidade da conduta.

    d) Errada. Como já mencionado, não houve crime e tampouco, arrependimento eficaz.

    e) Errada. Houve a desistência voluntária e como os atos já praticados por José são atípicos, não há de se falar em tentativa de peculato.

    • Desistência voluntária: eu posso prosseguir, mas não quero;
    • Tentativa - Eu quero prosseguir, mas sou impedido por circunstâncias alheia a minha vontade;
    • Arrependimento Eficaz - Eu consegui prossegui, mas me arrependi do que fiz e vou tentar minimizar o dano causado;
    • Arrependimento posterior - Não usei violência e nem grave ameaça. Vou devolver o bem voluntariamente
  • marquei a letra E, mas entedi o erro:

    A fórmula de Frank é usada pela doutrina para distinguir o crime tentado da desistência voluntaria. Na tentativa o agente quer, mas não pode prosseguir; na desistência voluntária o agente pode, mas não quer prosseguir.

    Desse modo, não é possível uma pessoa responder por um crime de forma tentada devido a desistência voluntaria. Se ela desistiu voluntariamente, responderá só pelo que cometeu e não pelo que tinha intenção.


ID
2780395
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No curso de ação penal onde se imputa a prática de crime de roubo majorado, durante a oitiva das testemunhas de defesa, ocasião em que se identifica que a principal tese defensiva é de negativa de autoria, o juiz verifica que, possivelmente, o réu seria inimputável. Suspenso o processo antes do interrogatório e de encerrar a prova, realizado laudo pericial, é constatada a total inimputabilidade do agente na data dos fatos.

Diante da constatação, juntado o laudo, caberá ao juiz;

Alternativas
Comentários
  • Art. 386, p. ú, III, CPP.

  • GABARITO D

     

    Trata-se de sentença absolutória, podendo o juiz aplicar medida de segurança ao réu, inimputável, se cabível.

     

    * O prazo de duração da medida de segurança não poderá ser superior ao prazo da pena privativa de liberdade fixada para o delito. Ou o juiz aplica a medida de segurança ou a pena privativa de liberdade, sendo vedada a aplicação das duas "sanções" cumulativamente

     

    Contudo, temos o caso do menor conhecido como Champinha (hoje maior de idade), que cumpriu 03 anos de internação (com início em 2003) e continua a cumprir medida de segurança por ter o laudo apontado transtorno de personalidade antissocial. Há quem defenda sua liberdade por já ter cumprido a medida de internação imposta, pelo ato infracional cometido na época, e por estar internado como medida de segurança de forma cumulativa indevidamente há anos. 

  • A sentença absolutória imprópria, ou seja, aquela que aplica ao agente medida de segurança, não tem o condão de gerar maus antecedentes, uma vez que, por faltar imputabilidade, um dos elementos integrantes da culpabilidade, não há falar que houve a prática de crime (concepção tripartida). Pela mesma razão, não pode tal anotação ser sopesada para fins de reincidência.


    Sentença que impõe multa gera reincidência; Sentença estrangeira condenatória também gera reincidência; Sentença que concede suspensão condicional da pena (sursis) também, pois primeiramente o Juiz condena, e diante dos requisitos concede o benefício; Sentença que impõe pena alternativa em transação penal NÃO gera reincidência. Inclusive, é chamada de sentença condenatória imprópria, pois impõe pena sem o devido processo legal; Sentença que concede perdão judicial não gera reincidência, por expressa previsão do art. 120. Ademais, de acordo com a Súmula nº 18-STJ, essa sentença tem natureza jurídica declaratória; Sentença que impõe medida de segurança NÃO GERA REINCIDÊNCIA


    fonte: BLOGAR DIREITO & JUS BRASIL

  • Inimputável - absolvição imprópria - MS.

    Semi-imputável - condenação - MS ou pena privativa de liberdade.

  • Correta, D

    Agente totalmente inimputável -> absolvição imprópria -> podendo o juiz, atendido os requisitos legais, aplicar-lhe medida de segurança.

    Agente semi-imputável -> tem condenação -> aplicação do sistema vicariante -> podendo o juiz, atendido os requisitos legais, aplicar-lhe medida de segurança ou pena privativa de liberdade com redução de pena (NÃO pode aplicar as duas sanções de maneira cumulativa, ou aplica-se uma ou outra).

    Agente totalmente imputável -> tem condenação -> aplicação de pena privativa de liberdade, sem redução de pena por NÃO tratar-se de agente semi imputável.

  • A sentença absolutória imprópria, ou seja, aquela que aplica ao agente medida de segurança, não tem o condão de gerar maus antecedentes, uma vez que, por faltar imputabilidade, um dos elementos integrantes da culpabilidade, não há falar que houve a prática de crime (concepção tripartida). Pela mesma razão, não pode tal anotação ser sopesada para fins de reincidência.


    O erro da letra A, portanto, é afirmar que deve-se aplicar a Medida de Segurança de imediato, uma vez que o correto seria a espera da instrução criminal para avaliar a certeza da autoria e da materialidade delitiva. Caso o agente não seja autor do crime, será absolvido diante da inexistência de autoria.

  • De imediato não. Sem materialidade e autoria não se impõe nada, sem mesmo medida de segurança.

  • Absolvição própria é aquela que o juiz decide única e exclusivamente pela absolvição do réu, sem cominar nenhuma outra medida.

    Absolvição imprópria é que o juiz decide pela não condenação penal por circunstâncias apresentadas, ensejando consequentemente outra medida a ser tomada. É o que ocorre absolvição de um crime pela constatação e inimputabilidade do réu, resultando na aplicação de medida de segurança.

    ABS.

  • A sentença que impõe medida de segurança, no caso em tela, absolutória imprópria, não gera maus antecedentes. Se falta imputabilidade, elemento da culpabilidade, não existe crime.

  • sem autoria e materialidade não se impõe nem mesmo a pena, quanto mais medida de segurança

  • GABARITO: D

    Inimputável - Absolvição imprópria - MS

    Semi-imputável - Condenação - MS ou pena privativa de liberdade

    Fonte: Comentário da colega Any

  • GABARITO: D

    Obs: Enquanto não se admite a absolvição sumária imprópria no procedimento comum, é perfeitamente possível a absolvição sumária do inimputável na 1a fase do procedimento do júri, desde que a inimputabilidade seja a única tese defensiva (CPP, art. 415, parágrafo único).

    recurso cabível contra a absolvição sumária é o de apelação. Afinal, trata-se de sentença definitiva de absolvição proferida por juiz singular (CPP, art. 593, inciso I).

    Obs.: Ressalva deve ser feita quando a absolvição sumária for feita com base a extinção da punibilidade do agente, isto porque a decisão que extingue a punibilidade tem natureza declaratória. Logo, o recurso adequado não deverá ser a apelação, mas o RESE 

  • Erros da A e E "de imediato"

    Gente, medida de segurança é espécie de SANÇÃO PENAL. Portanto, se não ficar comprovado a autoria da fato delituoso, não vai impor nada. NUNCA!

  • Lembrando que se fosse constatada a inimputabilidade POSTERIOR a prática do crime o processo ficaria suspenso até que o réu se restabeleça (artigo 152 CPP) (e a prescrição continua correndo normalmente).

  • Não houve JUSTA CAUSA ( prova da existência do crime e indício suficiente de autoria),logo o juiz não pode " de imediato" absolver impropriamente o agente e aplicando medida de segurança. Por isso o erro da letra A.

  • "Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:           

    (...)

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; "

    O artigo diz que o juiz absolverá sumariamente desde logo se em favor do acusado houver excludente de culpabilidade, SALVO INIMPUTABILIDADE. Isso porque, somente se pode aplicar medida de segurança após a certeza acerca da autoria e materialidade do crime.

  • "As medidas de segurança têm uma finalidade diversa da pena, pois se destinam à cura, ou pelo menos ao tratamento daquele que praticou um fato típico e ilícito. Aquele que for reconhecidamente declarado inimputável deverá ser absolvido. Portanto, ao inimputável, a sentença que o absolve mas deixa como consequência uma medida de segurança, é reconhecida como sentença absolutória imprópria, por ausência de imputabilidade."

    Fonte: Rogério Greco

  • Erros da A e E "de imediato"

    Gente, medida de segurança é espécie de SANÇÃO PENAL. Portanto, se não ficar comprovado a autoria da fato delituoso, não vai impor nada. NUNCA!

  • Inimputável - absolvição imprópria - MS.

    Semi-imputável - condenação - MS ou pena privativa de liberdade.

    Agente totalmente inimputável -> absolvição imprópria -> podendo o juiz, atendido os requisitos legais, aplicar-lhe medida de segurança. COM BASE NA PERICULOSIDADE DO AGENTE (analise caso concreto)

    Agente semi-imputável -> tem condenação -> aplicação do sistema vicariante -> podendo o juiz, atendido os requisitos legais, aplicar-lhe medida de segurança ou pena privativa de liberdade com redução de pena (NÃO pode aplicar as duas sanções de maneira cumulativa, ou aplica-se uma ou outra).

    Agente totalmente imputável -> tem condenação -> aplicação de pena privativa de liberdade, sem redução de pena por NÃO tratar-se de agente semi imputável.

    lembrar: SISTEMA VICARIANTE (ou pena OU medida de segurança - nao é possivel os dois - duplo binário (sistem anterior))

  • Art. 415, CPP. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:      

    I – provada a inexistência do fato;        

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;  

    III – o fato não constituir infração penal;

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.   

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do CP, salvo quando esta for a única tese defensiva.    

  • Se a inimputabilidade fosse a única tese defensiva aplicar-se-ia a absolvição sumária imprópria, conforme os termos do art. 415, IV c/c parágrafo único do mesmo artigo. Contudo, na questão não ocorreu a defesa dessa tese, mas tão somente a negativa de autoria e por esta razão o processo deverá seguir seu curso normal para aplicação da medida de segurança por ocasião da execução da pena aplicada.

  • LETRA D) caso constatada a autoria e materialidade após instrução, absolver impropriamente o réu, aplicando apenas medida de segurança;

    Caros colegas, a questão fala expressamente que o crime em apuração é de roubo majorado, de modo que não é possível absolver sumariamente o réu com base na inimputabilidade, com base no artigo 397, inciso II, do CPP.

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:           

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;           

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou           

    IV - extinta a punibilidade do agente.  

    A possibilidade de ocorrer a absolvição quando a inimputabilidade for a única tese defensiva é apenas nos procedimentos relativos ao TRIBUNAL DO JÚRI.

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:           

    I – provada a inexistência do fato;           

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;           

    III – o fato não constituir infração penal;           

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.           

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do , salvo quando esta for a única tese defensiva. 

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!!

  • Inimputável - absolvição imprópria - medida de segurança.

    Semi-imputável - condenação - medida de segurança ou pena privativa de liberdade.

  • maluco nao vai preso, o juiz verifica materialidade do fato e o autor, ele vai para hospital de custodia

  • #PMMINAS

  • Questão tá mais pra processo penal do que penal! Hahah

  • Não findou o processo persecutório, como vai haver encerramento imediato do processo? Vira a casa da mãe joana. Sem materialidade e autoria não se impõe nada, sem mesmo medida de segurança.

    :)

  • A INIMPUTABILIDADE É CAUSA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, ELA NÃO GERA REINCIDÊNCIA POR NÃO HAVER CONDENAÇÃO PROPRIAMENTE DITA, E NÃO CABE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (AQUELA QUE É FEITA APÓS A RESPOSTA ACUSAÇÃO) PELO FATO DE HAVER RISCO DE SUBMETER UM INOCENTE A MEDIDA DE SEGURANÇA, DEVENDO SER ENTÃO, OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA EM SEDE DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO.

  • Imposição da medida de segurança para inimputável      

     Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial

  • gab: D


ID
2780398
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, que tratam sobre os princípios aplicáveis ao Direito Processual Penal.

I. Com base no princípio da presunção de inocência, a prisão preventiva deve ser decretada apenas quando as medidas cautelares alternativas não forem suficientes, não mais havendo prisão automática em razão de sentença condenatória de primeira instância;
II. Inspirado no princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, o agente pode se recusar a realizar exame de etilômetro (bafômetro), podendo, porém, o crime ser demonstrado por outros meios de prova;
III. Com base no princípio da irretroatividade da lei processual penal, uma lei de conteúdo exclusivamente processual penal, em sendo mais gravosa ao réu, não poderá retroagir para atingir fatos anteriores a sua entrada em vigor.

Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, está(ão) correta(s), apenas, as assertivas previstas nos itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

    A aplicação da lei processual penal no tempo adota a teoria do isolamento dos atos processuais, ou seja, ela se aplica aos atos futuros dos processos em curso, mesmo que o fato tenha ocorrido antes da vigência da lei. Aplica-se "desde logo".

  • CPP:

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: I – necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; II – adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

     6o A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).


    CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;


    CTB:

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:  

    § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)


    CPP:

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A assertiva I fala "apenas", dando a entender que só cabe a prisão preventiva quando forem insuficientes as medidas cautelares. Não sei se mais alguém achou incorreta pensando dessa forma...

  • Lei processual - aplicação imediata, retroagindo.

    Lei penal - veda a aplicação retroativa, salvo se mais benéfica.

  • Pessoal eu não entendi essa questão. A lei processual penal não passa a valer a partir do momento de sua publicação? Então porque a assertiva deu como correta alegando que ela retroage? Obrigado a quem puder ajudar.

  • Questãozinha fulera. 

  • Não há que se falar em ultratividade da lei processual penal, e sim imediatividade, acho que isso torna a assertiva III errada.

  • O erro da assertiva III está em afirmar que a lei processual, de conteúdo exclusivamente processual, não poderá retroagir para atingir fatos anteriores a sua entrada em vigor. Na análise processual não se verifica o fato praticado (crime), mas o ato praticado (teoria do isolamento dos atos processuais). Assim, embora a lei processual nova não possa retornar para atingir atos processuais já findados, ela pode retroagir para atingir fatos anteriores, no sentido da própria repercussão ao fato criminoso.

  • O André felix matou o mistério da III. É isso mesmo.

  • Meu Deus, sério que alguém acertou essa III sem ser cagada - ou pelos motivos errados? Por favor, eu pago coaching com essa pessoa. Me ensina o segredo.

  • GABARITO B

     

    III. A lei processual penal será aplicada de imediato, respeitando os atos processuais anteriormente praticados. Ou seja, respeitados os atos processuais praticados na vigência de lei anterior, será, a nova lei, mesmo que maléfica, aplicada desde logo aos demais atos processuais (retroage, contudo, respeitando os atos anteriormente praticados). 

  • III. Com base no princípio da irretroatividade da lei processual penal, uma lei de conteúdo exclusivamente processual penal, em sendo mais gravosa ao réu, não poderá retroagir para atingir fatos anteriores a sua entrada em vigor.

     

    A lei processual pena se aplica imediatamente ao processo, aplicando-se o principio do isolamento dos atos processuais e o respeito ao ato juridico perfeito.

     

    Assim, a lei processual aplica-se aos FATOS anteriores a sua entrada em vigor, contanto que ainda não tenham formado ato juridico perfeito sob a égide da lei anterior.

  • Com base da assertiva III estar errada, quer dizer que: a lei irá retroagir aos que já praticaram um fato ocorrido anteriormente da lei estar vigente e não foram denunciados?

  • Assertiva 3 errada é ridículo. Primeiro que a norma processual se aplica a fatos (incluindo-se atos) processuais tão somente. Portanto há uma inexatidão ao se falar em aplicação de norma processual a fatos materiais. Justo por isso, a norma processual pura não retroage e ponto. Retroagir é aplicar a norma a fatos de sua competência de forma anterior a sua vigência, pois, caso contrário, da mesma forma, cai-se em inexatidão do termo retroatividade. Infelizmente, como o objetivo das bancas de concursos é eliminar candidatos, nem que seja pelos critérios mais esdrúxulos, temos que aceitar esse tipo de raciocínio nas questões.

  • sendo gravosa ou não, pelo pcp tempus regit actum + isolam. dos atos processuais a lei se aplica ao processo

  • Concordo com o Intelectales Ameno. Eu excluí a assertiva I porque restringe a aplicação da prisão temporária quando usa o termo "apenas".


    Também fiz confusão quanto ao fato ou ato processual da assertiva III, mesmo sabendo que a lei processual, benéfica ou maléfica, aplica-se imediatamente. Logo, é importante pensar que:


    1- A lei processual será aplicada aos FATOS cometidos anteriormente, ou seja, aos crimes cometidos anteriormente);

    2- Não será aplicada aos ATOS já realizados (ou seja, ela não retroage para rever esses atos).

  • CPP - Tempus regit actum, se aplica aos fatos anteriores à sua vigência, mas não aos atos processuais anteriores.

  • A doutrina de Renato Brasileiro aponta o seguinte:

    Leis 11.689/08 e 11.719/08 e sua aplicabilidade imediata aos processos em andamento.

    Com a reforma processual de 2008, houve profundas alterações quanto ao procedimento do júri e quanto ao procedimento comum, produzidas pelas Leis 11.689/08 e 11.719/08, respectivamente.

    Essas leis novas, de caráter genuinamente processual, não foram aplicadas aos processos já concluídos, respeitando-se, assim, os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior. De seu turno, é evidente que as leis novas foram aplicadas aos processos que se iniciaram após sua entrada em vigor.

    Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a vigência da lei

    anterior, porém é aplicável aos atos processuais que ainda não foram praticados, pouco importando a fase processual em que o feito se encontrar. Como se percebe pela leitura do art. 2º do CPP, é esse o sistema adotado pelo ordenamento processual penal. Afinal de contas, de acordo com o art. 2º do CPP, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

    Considerando-se, então, que o sistema adotado pelo CPP é o do isolamento dos atos processuais, conclui-se que as novas leis do procedimento comum e do procedimento do júri não foram aplicadas aos atos processuais anteriormente realizados, regendo-se, por elas, todavia, os atos processuais que ainda não haviam sido praticados quando de sua vigência. Logo, ainda que o recebimento da denúncia tivesse ocorrido antes do advento das Leis 11.689 e 11.719, não há constrangimento ilegal na adoção dos ritos introduzidos por estes diplomas, tendo em vista que, no âmbito do direito processual penal, a aplicação da lei no tempo é regrada pelo princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo tempus regit actum, conforme estabelece o art. 2º do CPP.

    Se a lei for híbrida ( material e processual), caberá a irretroatividade da lei mais gravosa. Porém, se a lei for exclusivamente processual, nada obsta que a lei retroaja, mesmo sendo mais gravosa. Portanto, o item III está incorreto.

  • questao com pegadinha, sempre as mais dificeis, mas é isso mesmo

  • Errei na primeira vez, mas hj acertei só por já conhecer a questão.

    Entretanto, continuo discordando do teor e da redação da assertiva III.

    Muito forçado dizer que a lei exclusivamente processual vai retroagir, mesmo entendendo que o processo trata de fatos anteriores à lei nova.

    Na minha visão, a lei processual atinge ATOS PROCESSUAIS, não os fatos geradores do processo em si. Não dá pra dizer que a lei retroage só pq o processo atual se refere a um fato passado.

    Queriam dificultar as coisas, mas acabaram misturando tudo.

  • bom, ao meu ver, o item III está correto!!! Porque, ainda que o processo tenha se iniciado sob a vigência de uma lei, sobrevindo outra norma puramente processual, alterando o CPP (ainda que mais gravosa ao réu), esta será aplicada a atos futuros. Ou seja, a lei nova NÃO pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso.

    Assim, podemos concluir que, no que se refere às normas de direito processual penal, sua aplicação é imediata, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos processuais futuros, não afetando os atos já praticados sob a vigência da lei anterior. Isso consagra a adoção da teoria do isolamento dos atos processuais.

    Porém, se uma lei processual penal nova vier a estabelecer normas que são na verdade de Direito Penal, pois criam ou extinguem direito do indivíduo, relativos à sua liberdade, etc., como é o caso das normas relativas à prescrição, à extinção de punibilidade em geral...nesses casos de leis materiais, inseridas em normas processuais (e vice-versa) ocorre o fenômeno da Heterotopia. Assim, sua aplicação será regulada pelas normas atinentes à aplicação da lei penal no tempo, inclusive no que se refere à possibilidade de eficácia retroativa para benefício do réu.

    Diante disso, ao meu ver, o gabarito da questão é a letra A.

  • Bem, mas o início da execução da pena pela condenação do tribunais do juri em primeira instância, faz o executado ser preso. assim, existindo prisão automática em primeira instância. Por isso achei o intem I errado. qualquer coisa me digam.

  • Creio que o erro na assertiva III está também no fato de fundamentar-se no princípio da irretroatividade da lei processual penal. O certo seria fundamentar baseado no Princípio da Imediatidade ou tempus regit actum.

  • a assertiva III está incorreta pois não se fala em irretroatividade da lei processual penal, mas no princípio do tempus regit actum, a irretroatividade é da lei penal, não processual penal..

  • A condenação pelo júri, como regra enseja o recolhimento à prisão, conforme entendimento atual. Nessa linha, a I não estaria errada?
  • Para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual , preservando-se os atos até então praticados. As normas genuinamente processuais são as leis que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato tempus regit actum ).

  • sobre o eventual erro da assertiva I, a decisão do STF quanto à prisão automática pós plenário do júri foi posterior a data desta prova.
  • Fato é todo acontecimento capaz de produzir efeitos jurídicos. Atos processuais: são as etapas do processo. Lei processual penal não altera os atos já realizados, mas vejam que os fatos são acontecimentos que não se configuraram em atos, logo podem ser atingidos.
  • A assertiva I me parece incorreta. O princípio regente é o da dignidade da pessoa humana.

  • Penso que o termo "apenas" do item "I" está equivocado e, por isso, torna a assertiva incorreta. Não obstante a redação do parágrafo único do artigo 312, do CPP, verifica-se que não basta somente o descumprimento de medidas cautelares para a decretação da prisão preventiva, sendo, ainda, imprescindível que os requisitos dos artigos 312, caput, e 313, CPP, também estejam presentes.

  • Ao ler a Assertiva I lembrei do art 313, paragrafo unico do CPP. A prisão preventiva é admitida para a identificação civil, portanto esse item deveria ter sido considerado errado pela banca.

  • Só daria pra chegar a resposta pois a alternativa II está correta , e a III errada (norma processual retroage , materialmente processual ou hibrida não)

    Mas a alternativa I não tem como estar certa, alem de ultima ratio tem que estar presentes requisitos objetivos da preventiva

  • para a compreensão da questão, basta entender que em direito processual civil, um fato não é decorrência de um ato como no direito administrativo. O ato é espécie do gênero fato em lato sensu , que se subdivide, por sua vez, em fato strictu sensu e em fatos humanos, estes últimos equivalem aos atos. logo quando a questão afirma que NÃO retroage aos fatos anteriormente praticados estará errada, pois a lei processual penal, independentemente de ser benéfica ou prejudicial as partes no processo irá ser aplicada, jamais de maneira retroativa quanto aos atos anteriormente praticados, mais sempre retroativamente quanto aos fatos que hajam sido ensejados anteriormente a sua vigência, porém em curso, e posterior a sua aplicação.

  • Sobre - I- verdadeira

    podemos nortear a alternativa,tendo como entendimento o informativo 814 STF, segundo o qual :

    É possível o início da execução da pena condenatória após a prolação de acordão condenatório em 2° grau.

    Portanto,a prisão preventiva em 1° grau é decretada,somente, mediante a inexecução ou descumprimento de medidas cautelas cabíveis que acarretem risco ao processo em curso.Entretanto,em 2° grau,afasta-se a presunção sem prejuízo a outros recursos cabíveis.

  • Erro da assertiva III: Lei de conteúdo EXCLUSIVAMENTE processual penal NUNCA irá retroagir, mesmo se mais benéfica. A exceção a essa regra são as normas mistas (quando a lei tem conteúdo material e processual). Neste último caso, poderão retroagir. Mas, repetindo, se a lei nova tiver conteúdo exclusivamente processual penal não irá retroagir nunca.

  • PRF Ben..... usa teu dinheiro pra pagar um cursinho..... vai estudar

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O ERRO DO ITEM III está na diferença entre ATOS PROCESSUAIS e FATO ANTERIOR

    Teoria do isolamento dos atos processuais

    LEI: NÃO pode retroagir para alcançar ATOS PROCESSUAIS já

    praticados.

    QUESTÃO: Não poderá retroagir para atingir FATOS anteriores (SIC)

    Normas puramente processuais s�o aquelas que se referem a quest�es meramente relativas ao processo,

    ao procedimento em geral, como as normas relativas � comunica�ção dos atos processuais (citações e

    intima��es), aos prazos para manifesta��o das partes, aos recursos, etc.

    (2015 – FCC – TJ-PE – JUIZ) Antonio está sendo processado pela prática do delito

    de furto qualificado. É correto dizer que, caso haja mudança nas normas que

    regulamentam o procedimento comum ordinário,

    c) os atos praticados sob a vigência da lei anterior são válidos.

    Exceção ao Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    O art. 3º da Lei de Introdução ao CPP dispõe que “o prazo já iniciado, inclusive

    o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta

    não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP”.

    Assim, se um determinado prazo já estiver em andamento, incluindo prazo recursal, valerá o prazo da lei anterior se o prazo da nova lei for menor do que aquele outro. Trata-se, portanto, de uma hipótese de ultratividade da lei processual penal.

    ITEM III - acertei na cagada com o raciocínio da Súmula 711 que fala sobre LEI PENAL...

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • ITEM II:

    "(...) Com o advento da Lei n. 12.760/2012, o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) foi alterado de forma a tornar dispensável a realização do teste do bafômetro para a constatação do estado de embriaguez do condutor do veículo. Assim, a alteração da capacidade psicomotora do agente poderá ser verificada mediante exame clínico, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de provas admitidos, observado o direito à contraprova".(STJ - HC 322.611/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 19/10/2015)
     

  • andre felix se contradiz?

  • Princípio da presunção de inocência

    O princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade subsiste durante todo o processo e tem o objetivo de garantir o ônus da prova à acusação até declaração final de responsabilidade por sentença penal condenatória transitada em julgado. Com base nesse princípio, a prisão preventiva deve ser decretada apenas quando as medidas cautelares alternativas não forem suficientes, não mais havendo prisão automática em razão de sentença condenatória de primeira instância.

    Princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si

    Em processo penal, ninguém pode ser forçado a produzir prova contra si mesmo. É direito do acusado produzir prova em seu favor, podendo inclusive permanecer em silêncio, sem que cause qualquer prejuízo à sua situação no polo passivo da relação processual. Inspirado nesse princípio, o agente pode se recusar a realizar exame de etilômetro (bafômetro), podendo, porém, o crime ser demonstrado por outros meios de prova.

    Princípio da irretroatividade

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, vigendo em regra o princípio da irretroatividade, salvo quando a norma processual penal material tiver conteúdo de direito penal, retroagindo em beneficio do acusado.

    Gabarito: B

  • É bem simples o erro do item III não precisa dessa volta no mundo! O que embasa a irretroatividade da lei processual mais gravosa que versa sobre conteúdo meramente processual é: o tempo rege o ato e não o princípio da irretroatividade. Pois este se aplica a lei processual que versa sobre conteúdo de direito Material.

  • A FGV e suas questões semânticas até no conteúdo de direito.

  • A FGV e suas questões semânticas até no conteúdo de direito.

  • Gabarito: B

    Qto ao item I:

    Requisitos decretação prisão preventiva: elencadas no artigo 313 do Código de Processo Penal, tratando-se, a exemplo dos fundamentos, de requisitos alternativos. Assim, a medida cautelar em tela poderá ser decretada nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (inciso I); se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o prazo depurador do inciso I do art. 64 do Código Penal (inciso II); se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (inciso III); e quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la (parágrafo único).

     

     É importante atentar para o fato de que, com a alteração legislativa implementada pela Lei 12.403/2011, o legislador fez surgir um novo requisito para a decretação da prisão preventiva, um requisito negativo, qual seja, o descabimento de qualquer das medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Nesse sentido, Silvio Maciel leciona que:

     

    É claríssima, nesse sentido, a letra do art. 310, II. A prisão preventiva é a ultima ratio das medidas cautelares. Ela somente deve ser decretada quando todas as demais medidas cautelares se revelarem inadequadas e insuficientes para o caso concreto. Em outras palavras, a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão passou a ser mais um requisito para o cabimento da prisão preventiva.

     

    Diante dessa conjuntura, Messa lembra que “a decretação da prisão preventiva é justificada pelo descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força das medidas cautelares diversas da prisão”. Salientamos que, nessa hipótese (descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão), a decretação da prisão preventiva pode ocorrer em qualquer crime, ou seja, mesmo que não se trate, por exemplo, de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.

     

     

  • Justificativa do item I :

    Art. 282, CPP. [...]

    § 6. A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.

  • Quanto à alternativa III: Não entendo o malabarismo hermenêutico de alguns colegas em afirmar tão rápida e categoricamente que a expressão "fato" na assertiva ("fatos anteriores a sua entrada em vigor") refere-se a "fato criminoso". Onde diz isso? Por que a interpretação da assertiva leva instantaneamente à dedução que se trata do "fato material", o fato criminoso?

    E mais: ué, atos processuais também são fatos - fatos qualificados juridicamente, mas ainda assim fatos. Para adentrar nisso teria que falar de Teoria Geral do Direito.

    O comentário do colega Marcos Paulo também é esclarecedor: "Muito forçado dizer que a lei exclusivamente processual vai retroagir, mesmo entendendo que o processo trata de fatos anteriores à lei nova. Na minha visão, a lei processual atinge ATOS PROCESSUAIS, não os fatos geradores do processo em si. Não dá pra dizer que a lei retroage só pq o processo atual se refere a um fato passado."

    Se você for seguir a linha de que a palavra "fato" refere-se ao fato criminoso, então a lei processual não tem nada a ver com os fatos materiais. A lei processual refere-se a atos processuais, unicamente.

    Afirmar que a assertiva III está errada é afirmar que a lei processual penal retroage, o que é completamente descabido!

    O lei processual penal não tem as mesmas limitações da lei penal, e aplica-se imediatamente aos atos em curso e futuros, conforme a teoria do isolamento dos atos processuais, mas não retroage dentro do curso do processo. Basta pensar: você tem um processo em curso, houve uma decisão recorrível, cujo prazo recursal era de 10 dias, e você protocola o recurso no 9º dia. Se na semana seguinte é publicada lei que altera o prazo deste recurso para 5 dias, você não será prejudicado por ter entrado no 9º dia, pois esta lei não retroagirá.

    E por fim, os colegas que dizem que ela está errada porque NUNCA retroage..... essa linha de raciocínio só estaria certa se a assertiva estivesse redigida: "Com base no princípio da irretroatividade da lei processual penal, uma lei de conteúdo exclusivamente processual penal, somente sendo mais gravosa ao réu, não poderá retroagir para atingir fatos anteriores a sua entrada em vigor."

    Questão de lógica.......

  • O item III está errado porque o referido princípio se aplica ao direito penal; o direito processual penal tem como princípio o "tempus regit actum", isto é, os efeitos da lei processual penal atingirão imediatamente os atos em curso, inclusive, fatos anteriores à vigência da norma.

  • "VOCÊ PODE ENCONTRAR MUITAS DERROTAS, MAS VOCÊ NÃO PODE DEIXAR SE DERROTAR!"

    Em 13/09/19 às 02:03, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 28/02/19 às 23:50, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 14/02/19 às 12:45, você respondeu a opção D.

    Você errou!

  • ACHEI EQUIVOCADO ESTE GABARITO, APESAR DOS ERROS DAS OUTRAS ALTERNATIVAS.

    l - [...] APENAS quando as medidas cautelares alternativas não forem suficientes

    e quanto à prisão preventiva para SANAR DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL???

  • Quando diz que a lei de processo penal é aplicada desde logo, ela retroage também? Sendo maléfica ou não ? Achei que o desde logo seria dali em diante.

    Grata

  • Art. 2º CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

    A aplicação da lei processual penal no tempo adota a teoria do isolamento dos atos processuais, ou seja, ela se aplica aos atos futuros dos processos em curso, mesmo que o fato tenha ocorrido antes da vigência da lei. Aplica-se "desde logo".

    O erro da assertiva III está em afirmar que a lei processual, de conteúdo exclusivamente processual, não poderá retroagir para atingir fatos anteriores a sua entrada em vigor. Na análise processual não se verifica o fato praticado (crime), mas o ato praticado (teoria do isolamento dos atos processuais). Assim, embora a lei processual nova não possa retornar para atingir atos processuais já findados, ela pode retroagir para atingir fatos anteriores, no sentido da própria repercussão ao fato criminoso.

  • A lei processual penal PURA: imediata + tempus regit actum.

  • O item "I" me fez errar a questão mas logo entendi o que se afirmava, precisava lembrar que preventiva é uma medida cautelar. Quando lemos o termo " apenas" ficamos viajando e acabamos errando a questão.

    Assim, observa Fernando Tourinho “de todas as prisões processuais a que se reveste de maior importância é a preventiva. As circunstâncias que a autorizam constituem a pedra de toque de toda prisão processual” (2014, p.511).

    Podemos conceituar e concluir que a prisão preventiva tem natureza tão somente processual, isto é, como uma medida cautelar que cerceia a liberdade de locomoção de um indivíduo.

    Desta forma, a referida medida cautelar pode ser decretada a qualquer momento pelo juiz, ou seja, pode ser decretada tanto na fase do inquérito policial ou da instrução criminal. Com isso, interpretasse que esta pode ser adotada até mesmo antes do trânsito em julgado da sentença. E por tem a finalidade preservar, salvaguardar a garantia da ordem pública e ou até mesmo em conjunto, para assegurar a eficácia do ordenamento jurídico.

  • Súmula 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A lei processual penal, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação gravosa ao imputado.

    Os atos anteriores, em decorrência do Princípio do tempus regit actum, continuam válidos e, com o advento de nova lei, os atos futuros realizar-se-ão pautados pelo novo diploma.

    Já a lei penal, por força do disposto no art. 5, XL, CF/88, não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu.

    Curso de DPP, Nestor Távora

  • Gabarito: Letra b ( I e II).

    I. Com base no princípio da presunção de inocência, a prisão preventiva deve ser decretada apenas quando as medidas cautelares alternativas não forem suficientes, não mais havendo prisão automática em razão de sentença condenatória de primeira instância; => Certo, a prisão preventiva como medida cautelar, é uma exceção. O juiz ao aplicá- la verifica se não é possível aplicar medidas cautelares que constam no art. 319 da Lei processo penal. Prisão preventiva não é vinculada ao mérito, mas sim ao processo penal. Ela é utilizada para garantir (requisitos): a ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal e para garantir aplicação da lei penal. Art. 312 e 313.

    II. Inspirado no princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, o agente pode se recusar a realizar exame de etilômetro

    (bafômetro), podendo, porém, o crime ser demonstrado por outros meios de prova; => Certo, é possível outros meios de prova (Ex.: testemunha, teste clínico). Obs.: a recusa em não fazer o exame de etilômetro é uma infração do trânsito, mas não significa que tenha prova criminalmente contra o infrator.

    III. Com base no princípio da irretroatividade da lei processual penal, uma lei de conteúdo exclusivamente processual penal, em sendo mais gravosa ao réu, não poderá retroagir para atingir fatos anteriores a sua entrada em vigor => Errado, a CF só prevê a irretroatividade maléfica na lei penal, e não a lei processual penal. Portanto, a lei processual penal pode retroagir em malefício ao réu por exemplo.

    Segundo a art. 2 da CPP diz que: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

    DICA IMPORTANTE:

    Se a norma for híbrida, ou seja, parte da norma é do direito processual penal e outra parte é do direito penal. Nesse caso, prevalece a norma do direito penal

    Prof. Wallace

    Gran Cursos Online

    .

  • Intelectales Ameno o CPP prevê em seu Art. 282 parágrafo 6° o seguinte: A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar . Ou seja, é possível inferir que o CPP apenas autoriza a prisão preventiva quando esgotada as demais medidas cautelares, logo tendo a prisão como ultimo meio.

    Só para ratificar:

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:   

    § 4 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva

  • Deu para acertar por eliminação #PCBA

  • O princípio do Tempus Regit Actum incide sobre os atos processuais isoladamente, e não sobre o crime. Mas é verdade que, indiretamente, uma lei de conteúdo exclusivamente penal pode retroagir sobre crimes pretéritos a sua vigência, seja para beneficiar ou para agravar a situação do réu.

  • I - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou o artigo 492, inciso I, alínea e, do CPP, para constar que, no Tribunal do Júri, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, em regra.

    Para alguns Doutrinadores, é inconstitucional. Vamos esperar a decisão do STF.

    OS SONHOS NÃO ENVELHECEM (Lô Borges)

  • alguém desenha pra mim esse item III PELO AMOR DE DEUS !!!!

    QUASE QUEBREI MEU PC

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o tema 'Princípios no Direito Processual Penal', de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, englobando os temas 'prisão e medidas cautelares, provas e lei processual penal no tempo'.

    I. Correto. De fato, a prisão preventiva é medida excepcional (por restringir direito fundamental) e que deve ser decretada apenas quando não for cabível a fixação de medidas cautelares diversas, conforme art. 282, §6º, do CPP.

    O art. 282, §6º, do CPP sofreu alteração em sua redação com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19) mas a alteração não tornou a questão desatualizada, pelo contrário, o parágrafo tornou-se ainda mais específico em afirmar que, primeiro deve ser analisada a possibilidade de aplicação das medidas cautelares, observando o art. 319 do CPP, para, posteriormente, em caso de impossibilidade, determinar a prisão preventiva.

    O princípio da presunção da inocência (ou da não culpabilidade) está intrinsecamente relacionado a vedação à prisão automática em razão de sentença condenatória e, sobre o tema, cabe tecer alguns apontamentos, principalmente diante do novo cenário sobre a possibilidade (ou não) de execução provisória da pena, fixado em 2019.

    Prevalece hoje, confirmando o que foi estabelecido no item I, a necessidade de trânsito em julgado para a execução da pena, não sendo possível a prisão automática em razão da sentença condenatória.

    O STF julgou procedentes os pedidos formulados nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43/DF, 44/DF e 54 (Rel. do Ministro Marco Aurélio, j. 07/11/2019) para: “(...) assentar a constitucionalidade do art. 283 do CPP, que condiciona o início do cumprimento de pena ao trânsito em julgado do título condenatório".


    II. Correto. O princípio do nemo tenetur se detegere reflete exatamente a ideia de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo e abrange, inclusive, os delitos de embriaguez ao volante e a possibilidade de negar a realização do bafômetro.

    Sobre a prova da materialidade do crime de embriaguez ao volante:

    (...) é dominante o entendimento de que a recusa do condutor em submeter-se ao bafômetro ou a um exame de sangue não configura crime de desobediência nem pode ser interpretada em seu desfavor, pelo menos no âmbito criminal. Nesta linha, há precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não se pode presumir a embriaguez de quem não se submete a exame de dosagem alcoólica. Renato Brasileiro, Legislação Criminal Comentada, 2020, página 1227.

    Assim, em resumo, de acordo com a própria redação do art. 306, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, a verificação da embriaguez poderá ser realizada por meio de teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos.

    III. Incorreto, pois a lei exclusivamente processual penal poderá retroagir, ainda que seja mais gravosa ao réu, em raciocínio distinto do aplicado no âmbito do Direito Penal.

    A lei penal, em razão do que dispõe o CP e a própria Constituição Federal no art. 5º, inciso XL, afirma que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Já o Código de Processo Penal, em seu art. 2º, dispõe que a lei processual penal se aplica desde logo e sem prejuízo da validade dos atos já praticados, consagrando o princípio do tempus regit actum.

    De acordo com Renato Brasileiro, em seu Manual de Processo Penal (2020, ed. Juspodivm p. 92): (...) o fundamento da aplicação imediata da lei processual é que se presume que ela seja mais perfeita do que a anterior, por atentar mais aos interesses da Justiça, salvaguarda melhor o direito das partes, garantir defesa mais ampla ao acusado, etc.

    Assim, a alternativa a ser assinada é a Letra B, pois estão corretos apenas os itens I e II.

    Resposta: ITEM B.


  • Aquela questão que tu erra pela leitura rápida, e lê automaticamente irretroatividade da lei penal ksskks

  • FATOS DIFEREM DE ATOS

  • Me ajudem aqui por favor! O íten III está dizendo então que a lei de conteúdo processual penal maléfica ao réu irá retroagir, é isso mesmo???

  • Sobre os princípios aplicáveis ao Direito Processual Penal, é correto afirmar que:

    -Com base no princípio da presunção de inocência, a prisão preventiva deve ser decretada apenas quando as medidas cautelares alternativas não forem suficientes, não mais havendo prisão automática em razão de sentença condenatória de primeira instância;

    -Inspirado no princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, o agente pode se recusar a realizar exame de etilômetro (bafômetro), podendo, porém, o crime ser demonstrado por outros meios de prova;

  • Com o respeito a opiniões divergentes, para mim o erro do item III está em limitar a regra de irretroatividade gravosa da lei de conteúdo exclusivamente processual penal. Na verdade, em obediência ao princípio do TEMPUS REGIT ACTUM, mesmo a lei (exclusivamente) processual penal benéfica não poderia retroagir. A retroatividade cabe apenas no caso de lei processual híbrida.

  • DIREITO PROCESSUAL PENAL. ILEGALIDADE DE PRISÃO PROVISÓRIA QUANDO REPRESENTAR MEDIDA MAIS SEVERA DO QUE A POSSÍVEL PENA A SER APLICADA.

    É ilegal a manutenção da prisão provisória na hipótese em que seja plausível antever

    que o início do cumprimento da reprimenda, em caso de eventual condenação, dar-se-á

    em regime menos rigoroso que o fechado. De fato, a prisão provisória é providência

    excepcional no Estado Democrático de Direito, só sendo justificável quando atendidos

    os critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade. Dessa forma, para a imposição da medida, é necessário demonstrar concretamente a presença dos requisitos

    autorizadores da preventiva (art. 312 do CPP) - representados pelo fumus comissi delicti

    e pelo periculum libertatis - e, além disso, não pode a referida medida ser mais grave

    que a própria sanção a ser possivelmente aplicada na hipótese de condenação do acusado. É o que se defende com a aplicação do princípio da homogeneidade, corolário do

    princípio da proporcionalidade, não sendo razoável manter o acusado preso em regime

    mais rigoroso do que aquele que eventualmente lhe será imposto quando da condena-

    ção. Precedente citado: HC 64.379-SP, Sexta Turma, DJe 3/11/2008. HC 182.750-SP, Rel.

    Min. Jorge Mussi, julgado em 14/5/2013.

  • I. Com base no princípio da presunção de inocência, a prisão preventiva deve ser decretada apenas quando as medidas cautelares alternativas não forem suficientes, não mais havendo prisão automática em razão de sentença condenatória de primeira instância

    492,I, e do cpp:

    e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos;

    NÃO SERIA UM CASO DE PRISÃO AUTOMÁTICA?

  • DE INÍCIO, acreditei que a assertiva I estava errada por fundamentar a prioridade da MCDP no lugar da PP em razão do ppio. da presunção de inocência (ou não culpabilidade).

    No entanto, deve-se ser feita leitura da alternativa como sendo: COM BASE NO PPIO. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE NÃO HÁ MAIS PRISÃO AUTOMÁTICA EM RAZÃO DE SENTENÇÃO CONDENATÓRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, DEVE-SE DECRETAR A PP SOMENTE QUANDO NÃO FORAM SUFICIENTES AS MCDP.

    Claro que o SOMENTE dá a entender que em outros casos não caberia, mas essa não é a melhor interpretação.

  • Não existe o princípio da irretroatividade da lei processual penal.

    O princípio que existe é o da irretroatividade da lei penal.

  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!

    SÓ PRA QUEM VAI FAZER PROVA CESPE:

    Q866813

    Em relação à aplicação da lei processual penal, é correto afirmar que a lei nova será aplicada aos fatos pretéritos que eram regulados pela lei revogada. ERRADO

  • Pessoal, não consigo encontrar erro no item III.

    Entendo que a lei de conteúdo exclusivamente processual penal não retroage, por seguir a regra do tempus regit actum, de forma que tal lei tem efeito imediato e é irretroativa.

    Se alguém puder me explicar onde está o erro do item III eu agradeceria muito...

  • Questãozinha motherfucker...

    O melhor comentário é do Iuri Viana.

  • Quanto ao item III resumidamente e objetivamente: A Lei Processual Penal nova não atinge ATOS praticados sob a égide de lei anterior, mas é errado afirmar que não atinge FATOS, já que este engloba toda a conduta, assim, em decorrência do sistema adotado (isolamento dos atos processuais), a norma proc. nova aplica-se aos atos subsequentes, interferindo na repercussão do FATO objeto do processo criminal, desimportanto se este foi praticado antes ou depois de sua vigência.

  • Princípio da presunção de inocência ou da não-culpabilidade

    Previsão constitucional

    Artigo 5 CF

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

    Nenhum indivíduo deve ser condenado sem provas e que lhe sejam garantidos todos os recursos para que este possa provar a sua inocência. ... Não receberam sentença penal condenatória; logo, ainda são considerados inocentes e podem provar que o são.

    Decretação de Prisão preventiva

    A prisão preventiva só será decretada quando presentes os requisitos, pressupostos e quando as medidas cautelares diversa da prisão forem insuficientes.

    Art. 282 § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada

    Art. 312 § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares 

    Princípio da não -autoincriminação (Nemo Tenetur se detegere)

    Assegura o direito de silêncio e de não produzir provas contra si mesmo

    Artigo 5 CF

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado

    Princípio da Imediatidade / Tempus regit actum

    Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • REALMENTE NÃO CONSIGO ENTENDER A III

    Sabemos que a LEI PENAL retroage em benefício do réu.

    Porém a LEI PROCESSUAL PENAL, mesmo que mais gravosa ao réu, respeita a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior (art. 2, CPP)

    Desta forma, eu entendo que a LEI EXCLUSIVAMENTE PROCESSUAL PENAL, não retroage. Mas não por ser mais gravosa ao réu, mas sim, por força expressa de lei (APLICA-SE IMEDIATAMENTE, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior), OU SEJA, NÃO IMPORTA se a nova LEI PROCESSUAL PENAL for benéfica ou maléfica ao réu, ELA PRESERVA OS ATOS REALIZADOS.

    Assim, a questão (no meu ponto de vista) estaria correta, pois ela realmente não pode retroagir (não pelo fundamento de ser mais gravosa, mas por previsão legal)

    Li todos os comentários, alguém pode me ajudar? HAHAHHAHA

  • Letra B

    I - correta

    II- correta

    III- incorreta: o princípio da irretroatividade da lei só se aplica ao direito penal. Para o direito processual penal aplica-se o princípio do tempus regit actum.

  • Erro da assertiva III --> Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. (CPP)

    CF (ART 5°, XXXVI):  A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Chego a conclusão de que esse tipo de questão é pura sorte. O mesmo rigor que invalida a opção III, segundo os colegas que comentaram (trocar atos por fatos), conduziria a uma invalidação de uma miríade de enunciados tidos como verdadeiros pelas bancas.

    Não dá pro candidato ser mãe dináh e saber em que caso específico o rigor técnico vai pesar e em quais ele não vai. Também não adianta decorar todas as exceções do livro do Renato Brasileiro se as bancas escolhem quando vão considerá-las nas questões. Você acaba caindo naquelas questões que a banca pede a regra e você, que estudou demais, sabe que comporta exceção e marca errado.

    Difícil.

  • Na ausência de bafômetro, ou na hipótese de recusa do autuado, haverá o termo de constatação de embriaguez. Esse documento além de gozar de presunção de veracidade porque é elaborado por agente público, possui amparo legal no CTB (art. 306, §1, II).

  • Eu acertei, mas acho que o enunciado da I ta bem ruim. A decisão do supremo de não mais haver prisão automática em razão de sentença condenatória de primeira instância, não é em relação a preventiva, mas sim da prisão-pena. A preventiva é pré processual, é uma cautelar, não é prisão pena. Enfim, achei bem tosca.

  • A assertiva III é correta, pois a lei processual penal tem aplicação imediata mesmo que mais gravosa. Ela será aplicada no decurso do processo da ação penal. Portanto, não irá retroagir, mas será aplicada em processos cujos fatos tenham ocorrido em momento anterior a sua vigência se não tiverem sido realizados, porque o que irá prosperará serão a leis processuais vigentes mesmo que mais gravosas ao réu, no momento de realização dos atos processos, isso não quer dizer que ela está retroagindo a fatos anteriores.

  • A assertiva III é falsa. O fato de a lei processual penal mais gravosa não poder retroagir não encontra fundamento em um suposto princípio da irretroatividade da lei processual penal, mas sim no princípio do tempus regit actum.

    A lei processual penal não retroage porque ela se aplica desde logo (art. 2º do CPP), e não porque ela é mais gravosa.

    Cuidado: As questões falam em princípio da irretroatividade da lei processual penal na tentativa de nos confundir com o direito penal. O princípio que rege a aplicação da lei processual penal no tempo é o do tempus regit actum, e não o da irretroatividade. Se a questão falar em irretroatividade de lei processual penal, provavelmente se trata de informação errada.

  • Erro da III: O princípio da irretroatividade da lei só se aplica ao direito penal. Para o direito processual penal aplica-se o princípio do tempus regit actum.

  • No processo penal vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, o ato processual será praticado de acordo com a lei processual que vigorar no momento de sua realização, independentemente de se tratar de lei processual mais gravosa do que aquela que vigorava no momento da prática do delito, nos termos do art. 2º do CPP.

  • Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Princípio do Tempus regit actum

    >>O art. 2º, do CPP, contempla a regra segundo a qual norma processual possui aplicação imediata, de tal sorte que os atos processuais devem ser exercidos na forma que a lei determinar ao tempo de sua prática

  • Tem comentário aqui que é um perigo!

  • sobre o item III - não é que a lei processual não possa retroagir, em verdade, pelo princípio do tempus regit actum, a lei processual aplica-se desde logo, mesmo que o crime em questão tenha sido praticado antes da entrada em vigor da lei nova, e independe se é ou não mais gravosa para o réu. Em outras palavras, a lei processual aplica-se, tanto para o crime ocorrido antes de sua entrada em vigor, como, obviamente, para o crime praticado após sua entrada em vigor no ordenamento. Diferente do que ocorre com a lei penal, que se mais grave, não retroage para prejudicar o réu.

  • Esse " Apenas" na 1° assertiva deixa um pouco vago.
  • Considero errada essa assertiva I ("Com base no princípio da presunção de inocência, a prisão preventiva deve ser decretada apenas quando as medidas cautelares alternativas não forem suficientes, não mais havendo prisão automática em razão de sentença condenatória de primeira instância)".

    Isto porque "a existência de prisões provisórias (prisões decretadas no curso do processo) não ofende a presunção de inocência, pois nesse caso não se trata de uma prisão como cumprimento de pena, mas sim de uma prisão cautelar, ou seja, para garantir que o processo penal seja devidamente instruído ou eventual sentença condenatória seja cumprida. Por exemplo: Se o réu está dando sinais de que vai fugir (tirou passaporte recentemente), e o Juiz decreta sua prisão preventiva, o faz não por considerá-lo culpado, mas para garantir que, caso seja condenado, cumpra a pena." (FONTE - Material do Estratégia Concursos).


ID
2780401
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após busca e apreensão determinada pela Justiça, terceiro alega a propriedade de determinado bem que não mais interessava ao processo. Por outro lado, o réu alega que o bem é de sua propriedade. Seguro da propriedade do bem, o terceiro pretende recuperá-lo de imediato, apesar de em curso ação penal e da argumentação do réu.

Considerando as informações narradas, é correto afirmar que o terceiro:

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

     

    § 1o Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

     

    gab: A

  • GABARITO A

     

    Em caso de dúvida sobre quem é o proprietário do bem apreendido, somente o juiz criminal poderá decidir. 

  • GABARITO: "a";

    ---

    FUNDAMENTAÇÃO DA "b": "Esse tipo de embargo [do art. 129] é diferente do previsto do art.130 do CPP, pois se relaciona ao terceiro estranho ao fato (senhor e/ou possuidor): "é a pessoa que não tem relação alguma com o fato objeto da persecução penal, não tendo adquirido o bem imputado. É o que ocorre com quem locou o bem ao réu, sendo surpreendido com o sequestro superveniente, estando completamente alheio à persecução penal ( art.1046, CPC). Ao embargar, deve haver o pronto julgamento, não se submetendo ao constrangimento de aguardar o trânsito em julgado da sentença penal (inaplicabilidade do parágrafo único, do art.130, CPP)".

    ---

    FONTE: Távora, Nestor. Código de Processo Penal para concursos. 2ª ed. Salvador: Ed.Juspodivm: 2011, p.180).

    ---

    Bons estudos.

  • Lembrando que, em caso de dúvida sobre quem é o verdadeiro dono, remete-se ao juízo cível (art. 120, § 4º).

    E, em todos os casos, ouve-se o MP (art. 120, § 3º).

  • Art. 120, § 1º, do CPP - havendo dúvida sobre o DIREITO DE RESTITUIÇÃO: só o JUÍZO CRIMINAL pode decidir

    Art. 120, § 4º, do CPP: Havendo dúvida sobre a PROPRIEDADE DA COISA: só o JUÍZO CÍVEL pode decidir

  • A- CERTA CPP, art. 120, § 1 o,  Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

    B- ERRADA CPP, art. 118.  Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

    C- ERRADA CPP, art. 120, § 1 Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

    D - ERRADA CPP. art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126 , não for cabível a medida regulada no Capítulo XI do Título VII deste Livro (Busca e Apreensão). Só cabe sequestro de bens móveis, quando não cabível busca e apreensão. No caso em análise foi realizada busca e apreensão.

    E - ERRADA CPP, art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    § 1o  Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

    § 3o  Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

    § 4o  Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

  • A - CERTINHO, art.120

    B - NÃO PODE ENQUANTO INTERESSAR AO PROCESSO, art.118

    C - EM APARTADO, art. 120

    D - SEQUESTRO SÓ SE NÃO ROLAR BUSCA E APREENSÃO, art.132

    E - JUIZ CRIMINAL E NÃO CÍVEL E O MP SEMPRE SERÁ OUVIDO, art. 120

  • Cuidado com a sutileza das diferentes situações:

    Não há dúvida sobre o direito do reclamante = Delegado ou Juiz restituem;

    Existe dúvida sobre a restituição = SOMENTE o juiz criminal (Delegado não faz a restituição).

    Dúvida sobre a propriedade do bem = Juízo Cível.

  • Neste caso, por haver dúvida sobre a propriedade do bem, quem deve decidir é o juízo cível, e o erro da E estaria no fato de que o MP deve ser ouvido, não?

  • Gabarito - Letra A.

    CPP

    art. 120, § 1 o, Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

  • Q1098019

    O recurso cabível contra a decisão judicial tomada no incidente de restituição de coisas apreendidas é a APELAÇÃO.

    STJ: DECISÃO QUE INDEFER PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE OBJETO APREENDIDO = APELAÇÃO.

    O recurso cabível contra decisão que indefere pedido de restituição de bem apreendido em processo criminal é a apelação, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, pois trata-se de decisão definitiva, proferida por juiz singular, havendo previsão específica para tanto no inciso II do art. 593 do CPP .

    Quando a questão demandar ampla dilação probatória, o incidente de restituição, instaurado em razão de a coisa ter sido apreendida em poder de terceiro de boa-fé, será resolvido no juízo cível.

    - PENAL = Se duvidoso o direito à restituição: caberá ao juiz CRIMINAL decidir.

    - VARA CÍVEL Em caso de dúvida sobre o verdadeiro dono: caberá ao juiz CÍVEL decidir. 

    ATENÇÃO:  A decisão que julga a exceção de suspeição É IRRECORRÍVEL.

  • Sobre o tema 'Restituição das Coisas Apreendidas' que possui previsão no art. 118 e seguintes do CPP, cabe tecer alguns comentários.

    Insta mencionar que, conforme preleciona o próprio art. 118, do CPP, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas apenas poderão ser restituídas quando não mais interessarem ao processo.

    No caso do enunciado, o terceiro alegou a propriedade do bem. Entretanto, o réu alega que o bem lhe pertence. Então, diante do conflito de interesses, se duvidoso o direito do reclamante, apenas o juiz criminal poderá decidir, nos termos do §1º, do art. 120, do CPP, não podendo ser restituído pela autoridade policial.

    E mais, caso haja dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz criminal remeterá as partes para o juízo cível, conforme §4º, art. 120, do CPP.

    A) Correto. O item A anuncia exatamente o que dispõe o art. 120, §1º, do CPP, mencionado acima. Será possível a restituição do bem apreendido, pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. Caso exista dúvida sobre a propriedade, como no caso em tela, em que ambos, autor e réu, afirmam a propriedade do bem apreendido, o pedido de restituição tramitará em apartado e, neste caso, apenas o juiz criminal poderá decidir.

    B) Incorreto. Ainda que não tenha transitada em julgado a sentença criminal, é possível a restituição, do bem quando este não mais interessar ao processo, conforme art. 118, do CPP.

    Renato Brasileiro afirma: (...) Apesar de o dispositivo fazer uso da palavra 'processo', é evidente que essa vedação à restituição da coisa apreendida abrange tanto a fase investigatória quanto a fase judicial da persecução penal. (...) enquanto for útil à persecução penal, não será possível a devolução da coisa apreendida, ainda que tal bem pertença a terceiro de boa-fé e não seja coisa de posse ilícita. [Grifo nosso] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8 edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 1244.

    C) Incorreto, em razão do que dispõe o art. 120, §1º, do CPP. Havendo dúvida quanto ao direito do reclamante, a restituição será realizada em procedimento incidental próprio perante o juízo competente, de acordo com o que preleciona os arts. 118 a 124, do CPP.

    (...) diversamente do pedido de restituição anteriormente estudado, esse incidente de restituição consiste em verdadeiro procedimento instaurado perante a autoridade jurisdicional, com ampla atividade instrutória, cujo objetivo é determinar quem é o verdadeiro dono da coisa. LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8 edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 1247.

    D) Incorreto. O requerente irá pleitear a restituição do bem apreendido, e não o sequestro. O sequestro (previsto no art. 125 e seguintes do CPP) é uma medida cautelar de natureza patrimonial. É medida assecuratória de competência do juízo penal, com a finalidade de resguardar a disponibilidade dos bens imóveis ou bens móveis adquiridos com proveito do crime. Portanto, tratando-se de medida para assegurar a disponibilidade dos bens, não é o instrumento correto para pleitear a restituição.

    E) Incorreto. Apenas em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz criminal remeterá ao juízo cível, conforme o §4º, do art. 120, do CPP. Não sendo o caso (quando não restar dúvida sobre quem seja o dono), o juízo criminal possui competência para analisar e determinar a restituição da coisa apreendida. Outro equívoco está em afirmar que a restituição independe da oitiva do MP, pois o CPP, no art. 120, §3º, traz expressamente a menção de que sobre o pedido de restituição sempre será ouvido o MP.

    Resposta: ITEM A.

  • Arresto:

    bens indeterminados, de origem lícita. Visam a indenização;

    Apenas bem do réu; Origem LÍCITA

    Caução do réu = sim;

    Competência para Avaliação e Leilão dos Bens: Juiz CIVEL. Projeto de especialização corre em autos separados( 138) 

    Hipoteca:

    Bens indeterminados de origem lícita. Visam a indenização;

    Apenas bem do réu; Origem LÍCITA

    Caução do réu = sim;

    Competência para Avaliação e Leilão dos Bens: Juiz CIVEL. Projeto de especialização corre em autos separados( 138);

    Sua decretação só é cabível durante o processo. É com essa ideia que o are 134 do CPP dispõe que "a hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo,desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.;

    Sequestro (produtos INDIRETOS DO CRIME). Se for produto direito= apreensão

    bens determinados de origem ilícita; Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ilícita) – art. 126;

    Juiz pode ordenar sequestro ante de oferecida denúncia/queixa.

    Visa garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

    Bens do Réu ou de 3º;

    NÃO (Caução apenas do 3º de Boa-Fé para levantar o Sequestro;

    Competencia para avaliação e leilão dos Bens: juiz criminal;

    Será processado em auto apartado e admitirá embargos de 3 Pode ser embargado por 3 ou réu(130).

    fonte: comentário do coleguinha QC na Q930621

  • Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

     

    § 1o Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

     

    gab: A

  • CRITERIOS PARA A RESTITUIÇÃO:

    A) O BEM NÃO MAIS INTERESSE À PERSECUÇÃO PENAL

    B) SE TRATE DE BEM RESTITUIVEL

     

    ATUAÇÃO DAS AUTORIDADES:

     

    AUTORIDADE POLICIAL: AINDA NO CURSO DO IP, NA AUSENCIA DE INTERESSE NA RETENÇÃO DO OBJETO, O DELEGADO DECIDIRÁ A RESPEITO, DESDE QUE INEXISTA DUVIDA QUANTO AO DIREITO DO REQUERENTE, E QUE O BEM NÃO TENHA SIDO APREENDIDO COM TERCEIRO DE BIA FÉ.

     

    PARA DECIDIR O DELEGADO DEVE OUVIR O MP

    AUTORIDADE JUDUCUAL: HAVENDO DUVIDA QUANTO A TOTULARIDADE DO BEM, ESTE DECIDIRÁ.

    CONFLITO DE INTERESSES

    EXEMPLO: Terceiro alegou a propriedade do bem. Entretanto, o réu alega que o bem lhe pertence.

    SOLUÇÃO: Então, diante do conflito de interesses, se duvidoso o direito do reclamante, apenas o juiz criminal poderá decidir, nos termos do §1º, do art. 120, do CPP, não podendo ser restituído pela autoridade policial.

    EM SUMA, Será possível a restituição do bem apreendido, pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. Caso exista dúvida sobre a propriedade, como no caso em tela, em que ambos, autor e réu, afirmam a propriedade do bem apreendido, o pedido de restituição tramitará em apartado e, neste caso, apenas o juiz criminal poderá decidir.

    Conforme art. 118, do CPP,

    Apesar de o dispositivo fazer uso da palavra 'processo', é evidente que essa vedação à restituição da coisa apreendida abrange tanto a fase investigatória quanto a fase judicial da persecução penal.                     “enquanto for útil à persecução penal, não será possível a devolução da coisa apreendida, ainda que tal bem pertença a terceiro de boa-fé e não seja coisa de posse ilícita’

    RECURSO: O recurso cabível contra a decisão judicial tomada no incidente de restituição de coisas apreendidas é a APELAÇÃO.

    MINISTERIO PÚBLICO: Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

  • Um breve esquema do Art. 120 e seus parágrafos:

    A restituição quando cabível, poderá ser ordenada pelo Juiz ou Autoridade Policial:

    Se duvidoso o direito-> pedido de restituição -> atuar-se-á em APARTADO -> assinando-se ao requerente -> prazo de 5 dias p/ prova -> Juiz criminal decide;

    Incidente -> também atuar-se-á em APARTADO -> somente o Delegado resolverá -> coisas apreendidas em poder de 3º -> boa-fé -> será intimado para provar seu direito -> tem direito de prazo sucessivo ao do reclamante -> 2 dias para arrazoar;

    Ministério Público -> sempre será ouvido -> sobre pedido de restituição;

    Em caso de dúvida -> sobre o dono -> Juiz remetera as partes -> Juízo cível -> ordenando depósito das coisas em mãos de depositário -> ou do 3º que detinha as coisas (pessoa idônea).

    Bons estudos.


ID
2780404
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Deputados estaduais agendaram reunião para debater providências que poderiam adotar em conjunto com o objetivo de esclarecer às mulheres sobre os direitos advindos a partir da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Para que não houvesse equívocos, realizaram consultas sobre as previsões do diploma legal em questão e do Código de Processo Penal.

Diante disso, deverá ser esclarecido que:

Alternativas
Comentários
  • a) mesmo diante de crime de ameaça praticado por agente tecnicamente primário, cuja pena é inferior a 4 anos, poderá ser decretada a prisão preventiva do agente se houver descumprimento de medida protetiva anteriormente aplicada;

    CERTO o JUIZ pode decretar a prisão preventiva a qualquer momento.

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Além do mais, em 2018 foi criado mais um tipo penal, o "Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência", com detenção de 3 a 2 anos. Reforça a ideia de que as medidas protetivas são a "alma" da lei e dão mais argumentos ao juiz na decretação da preventiva.

     

    b) (…) uma vez comparecendo em sede policial para noticiar crime de ameaça,(…), não mais poderá a vítima se retratar, (...); ERRADO, só não existe retratação nos crimes de lesão corporal, seja ela leve, média ou grave, que são considerados crimes de ação penal pública incondicionada pela jurisprudência do STF e STJ. Para os demais crimes ainda há a possibilidade de ontra a ameça pode haver a retratação

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    c) a lei será aplicada sempre que o crime for praticado em desfavor de pessoas do sexo feminino como forma de preconceito, ainda que não exista relação íntima de afeto com o autor do fato;

    A lei veio resguardar a mulher contra o patriarcalismo brasileiro que trata as mulheres como propriedades familiares, objetos, bens transmissíveis. Se não há relação de afeto, familiar ou domicílio comum não há incidência da Maria da Penha, devendo o “preconceito” ser tutelado por outros dispositivos.

     

    d) (…) , mas poderá haver substituição da pena privativa de liberdade unicamente por prestação pecuniária; 

    Nada de Juizados especiais, penas de cesta básica, insignificância do crime, substituição de pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos ou então multa no lugar das penas. A lei veio para por um fim na violência doméstica contra a mulher e colocar agressores(as) no xilindró!

     

    e) (…), mas não existe possibilidade de o juiz conceder acesso prioritário à remoção quando servidora pública. 

    Art. 9°, §2° (juiz) assegurará: I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

  • GABARITO: A

    Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Lei 11340: Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • E se na letra C for considarada a empregada doméstica? Não se aplicaria?

  • GABARITO A

     

    @Paulo Lara,

    A Lei Maria da Penha é aplicada a qualquer mulher que seja vitima de violência doméstica, mesmo inexistindo coabitação ou relacionamento, como é o caso da empregada doméstica. É aplicada em desfavor de irmão que bate na irmã, homem que agride a filha, a esposa, a enteada, a namorada, a ex-namorada, a ex-esposa, a sogra, a tia, a cunhada, a nora, a mãe, a madrasta, a empregada doméstica, a diarista, a avó...

     

    Violência doméstica é a violência cometida pelo homem no contexto familiar, ambiente familiar coletivo ou não, independentemente de coabitação ou relacionamento afetivo.  Contudo, o STF já tem declarado que é aplicada a lei maria da penha para relacionamentos homoafetivos (apenas entre mulheres) e o Tribunal de Justiça de SP foi o primeiro a julgar um caso favorável a aplicação da lei em desfavor do homem que agrediu um travesti no contexto de violência doméstica.

     

    Um caso em que não se aplica a lei maria da penha e muita gente confunde: o homem que agride uma mulher que está "ficando" no momento, por exemplo (acabou de conhecer a mulher numa festa e ficaram). Será aplicada a lei de contravenções penais (artigo 21 - vias de fato) e caso haja lesão, será aplicado o CP, artigo 129 - crime de lesão corporal.

     

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:         

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;   

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;       

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;        

  • A) CORRETA.


    Nos moldes do art. 313, III, CPP, será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, com o fim de garantir a execução das medidas protetivas de urgência. É chamada de "prisão preventiva protetiva".


    Há dois requisitos lógicos para que seja admitida esta prisão preventiva: (a) o crime deve ser doloso, pois, embora a lei não mencione, deve haver vontade consciente do agente em infringir a medida protetiva imposta; e (b) independe da quantidade ou natureza da pena imposta ao crime.


    Assim, um pai que responde por lesão corporal (art. 129, caput, CP), embora não possa ser preso preventivamente com base no inc. I do art. 313 (em razão da quantidade de pena), poderá ser preso com base no inc. III caso pratique o crime, por exemplo, contra a sua esposa, caso caracteriza violência doméstica ou familiar.


    No mais, a decretação dessa prisão preventiva deverá, sempre, guardar correspondência com alguma situação do art. 312, CPP, não bastando o mero descumprimento de medida protetiva.


    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2018, p. 736-738.

  • Lei 11.340 - Essa afirma em seu artigo 41 o seguinte:


    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a  Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.


    Onde está o erro da alternativa "D"?

  • Saavedra nao se aplica pena pecuniaria na lei maria da penha que é prevista na lei 9.099. nem cesta basica, nem sursi do processo. etc. o erro da D é dizer que pode ser substituida pena pena privativa por dinheiro, o que nao é verdade :)

  • Art. 5 Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                        

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação

    Na hipótese III, tudo bem, há relação íntima de afeto. Mas e se for uma situação no âmbito da unidade doméstica? Não cita que tenha de haver essa relação íntima de afeto.

  • Não há erro na alternativa C. A lei Maria pode ser aplicada ainda que não exista relação íntima de afeto com o autor do fato. Como consta na lei, a relação de afeto é exigida apenas em uma das 3 hipóteses de aplicação. Grifei alguns pontos da lei que indicam a desnecessidade.

     

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                      

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • LETRA C > A lei será aplicada sempre que o crime for praticado em desfavor de pessoas do sexo feminino como forma de preconceito, ainda que não exista relação íntima de afeto com o autor do fato;

    Comentário: a meu ver, o erro está na primeira parte da afirmativa. Nem sempre a lei será aplicada quando o crime for praticado em desfavor de pessoas do sexo feminino, como forma de preconceito. Suponhamos que uma mulher, heterossexual, que tenha um sentimento de discriminação contra todas as demais mulheres, resolva agredi-las (mulheres desconhecidas) no meio da rua? Fica claro que nessa hipótese não haverá incidência da Lei Maria da Penha, pois a violência não ocorreu em um dos âmbitos previstos no art. 5º da referida legislação. Pode ser que o examinador nem tenha pensado nisso, mas da maneira como está escrita, a alternativa encontra-se equivocada.

  • Gabarito: A
    -
    a) CERTO. Art. 20, Lei 11.340/06.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.  
    -
    b) ERRADO. Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
    -
    c) ERRADO. Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
     

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
     

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
     

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.


    Súmula 600, STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula 600, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017)

    -
    d) ERRADO. Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.


    Súmula 536, STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015).


    Súmula 588, STJ - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017).


    Súmula 589, STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017).
    -

     

    e)  ERRADO. art. 9, § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.

  • Para complementar

    Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

    Essa súmula inclui os princípios da insignificância e da bagatela imprópria.

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:         

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;   

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;       

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

  • A. mesmo diante de crime de ameaça praticado por agente tecnicamente primário, cuja pena é inferior a 4 anos, poderá ser decretada a prisão preventiva do agente se houver descumprimento de medida protetiva anteriormente aplicada; correta

    art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO se aplica a L. 9.099.

    art. 313, III, CPP - prisão preventiva.

  • Inf. 544 - O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP). *OBS.: mesmo após a nova Lei 13.641, o descumprimento não ocasionará a tipificação do crime de desobediência, o art. 24-A previu tipo específico!

    *#REAÇÃOLEGISLATIVA: com a vigência da Lei 13.641/2018, foi inserido novo tipo penal na Lei Maria da Penha prevendo como crime essa conduta: Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. Comentários do Dizer o Direito ao final deste tópico!

    DIZER O DIREITO: A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu. O inciso III do art. 313 do CPP prevê que será admitida a decretação da prisão preventiva “se o CRIME envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”. Assim, a redação do inciso III do art. 313 do CPP fala em CRIME (não abarcando contravenção penal). Logo, não há previsão legal que autorize a prisão preventiva contra o autor de uma contravenção penal. Decretar a prisão preventiva nesta hipótese representa ofensa ao princípio da legalidade estrita. STJ. 6ª Turma. HC 437.535-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/06/2018 (Info 632).  

    Fonte: Cadernos Ciclos atualizados em set de 2019

  • Galera, sobre a letra C, vi muita gente respondendo coisas que não são a verdadeira justificativa para o erro do item:

    "a lei será aplicada sempre que o crime for praticado em desfavor de pessoas do sexo feminino como forma de preconceito, ainda que não exista relação íntima de afeto com o autor do fato;"

    O erro da assertiva está em generalizar que qualquer crime praticado contra a mulher, motivado pelo preconceito, será enquadrado na Lei Maria da Penha, o que está errado.

    Podemos imaginar, facilmente, um homicídio decorrente de um preconceito racial. O homem mata a mulher pelo fato de ela ser negra. --> Não se enquadraria na lei 11340.

    Ressalto também que a relação íntima de afeto é uma condição prescindível.

    Podendo citar como exemplo, o patrão que assedia a emprega doméstica. Situação que poderia facilmente ser tipificada como violência doméstica.

    Qualquer erro me corrijam.

  • Muito bom, pedro sodré.

  • O gabarito não me convenceu. A prisão preventiva em questão independe do descumprimento de outras medidas protetivas. Veja que segundo o art. 313, III, do CPP, a medida poderá ser decretada para garantir a execução de medidas protetivas.

    Não vejo erro na assertiva C. Isso porque a lei em questão é aplicada não somente onde há relação íntima de afeto, mas também quando ocorrer no mesmo pátio, independentemente de vínculo familiar, e também no âmbito da familía (pai contra filha), ou seja, todos independem de relação íntima de afeto (art. 5 e incisos, da Lei 11.340).

  • A Lei Maria da Penha é um tema que sofre constante atualização. Para exemplificar, o vade mecum 2020 já está desatualizado no que tange à Lei nº 11.340/06, pois não contém os incisos VI e VII inseridos no art. 22 pela Lei nº 13.984 de 2020.

    Em que pese a prova ter sido aplicada em 2018, e o Código Penal e Processo Penal ter sofrido diversas mudanças com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), inclusive na matéria prisão preventiva, a questão continua atualizada.

    A) Correta, com fundamento no art. 313, III, do CPP, que traz umas das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva nos casos em que o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher (...) para garantir a execução da medidas protetivas de urgência, não exigindo qualquer quantidade de pena, conforme prevê o inciso I.

    Portanto, mesmo diante do crime de ameaça, por agente tecnicamente primário e cuja pena seja inferior a 4 anos, se descumpriu as medidas protetivas anteriormente fixadas, é possível a decretação da prisão preventiva com base no artigo acima mencionado.

    Sobre o descumprimento de medida protetiva, vale mencionar a novidade legislativa (já não tão nova) inserida na Lei Maria da Penha pela Lei nº 13.641/2018 (com vigência a partir de 03/04/18, ou seja, após a aplicação desta mencionada prova que, conforme consta no edital de abertura, ocorreu em agosto de 2018 e, por isso já poderia ser cobrada).

    A Lei nº 16.641/18 incluiu o art. 24-A à Lei Maria da Penha para tipificar a conduta daqueles que descumprem decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência. Antes dessa novidade legislativa, a conduta de descumprir medida protetiva de urgência fixada judicialmente era considerada atípica, não podendo nem mesmo ser enquadrada como o crime de desobediência do art. 330 do CP.

    Sobre o tema, o STJ entende que não poderia ser enquadrado como crime de desobediência pois apenas é possível tratar como esta figura típica quando o agente desatende uma ordem para qual há sanção civil, administrativa ou processual penal para o descumprimento, e não havia.

    Atualmente, após a inclusão do art. 24-A, o descumprimento de medida protetiva, além de ser hipótese que autoriza a decretação de prisão preventiva, conforme visto no art. 313, inciso III, do CPP, também é conduta típica, independente se a ordem emanada partiu de magistrado com competência criminal ou civil.

    B) Incorreta, conforme o art. 16 da Lei Maria da Penha, pois é possível que a vítima se retrate desta representação.

    Inicialmente, importa deixar consignado que este artigo 16 é um dos mais cobrados nas provas de concurso, justamente em razão da sua especificidade.

    O delito de ameaça, previsto no art. 147, do CP, é de ação penal pública condicionada à representação, conforme o seu parágrafo único dispõe. Assim, mesmo nos casos de delitos cometidos em contexto de violência doméstica e familiar, continua tendo natureza de ação penal pública condicionada à representação (pois a Lei nº 11.340/06 não faz ressalvas) e, por isso, se adequa perfeitamente a sistemática do art. 16.

    O artigo autoriza a renúncia à representação perante o juiz (para os delitos que a exigem), em audiência especialmente designada para este fim, antes do recebimento da denúncia e ouvido o MP e, por isso, a alternativa está incorreta, ao afirmar a impossibilidade de retratação.

    Em que pese no CPP não ser exigida qualquer formalidade para a retratação da representação, o art. 16 da Lei nº 11.340/06 traz alguns requisitos que devem ser cumpridos para que a retratação à representação produza os seus efeitos, são eles: manifestação da vítima perante o juiz, em audiência especialmente designada para este fim (por isso não será considerada válida esta retratação se a ofendida apenas comparece ao cartório de Vara afirmando que não deseja prosseguir com a persecução penal); oitiva do Ministério Público; até o recebimento da denúncia (limitação temporal).

    Sobre a audiência de retratação, o STJ dispõe:
    17) A audiência de retratação prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/06 apenas será designada no caso de manifestação expressa ou tácita da vítima e desde que ocorrida antes do recebimento da denúncia.

    A Lei Maria da Penha autoriza, em seu art. 16, que, se o crime for de ação pública condicionada (ex: ameaça), a vítima possa se retratar da representação que havia oferecido, desde que faça isso em audiência especialmente designada, ouvido o MP. Não atende ao disposto neste art. 16 a retratação da suposta ofendida ocorrida em cartório de Vara, sem a designação de audiência específica necessária para a confirmação do ato. Em outras palavras, se a vítima comparece ao cartório e manifesta interesse em se retratar, ainda assim o juiz deverá designar a audiência para ouvir a ofendida e o MP, não podendo rejeitar a denúncia sem cumprir esse procedimento.
    STJ. 5ª Turma. HC 138143-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/09/2019 (Info 656).

    C) Incorreta. A Lei Maria da Penha não será sempre aplicada se o crime for cometido contra pessoas do sexo feminino como forma de preconceito. De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.340/06 se configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero e cometida no âmbito da unidade doméstica (I), no âmbito da família (II) e em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação (III).

    O STJ, na aba Jurisprudência em Teses: 1) A Lei n. 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

    Renato Brasileiro: (...) a proteção diferenciada contemplada pela Lei Maria da Penha para o gênero feminino terá incidência apenas quando a violência contra a mulher for executada em tais situações de vulnerabilidade. A contrario sensu, se uma mulher for vítima de determinada violência, mas o delito não tiver sido executado no ambiente doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto (v.g. briga entre vizinhos), afigura-se indevida a aplicação da Lei nº 11.340/06. (Legislação Criminal Comentada. 2020. página 1258).

    D) Incorreta. De fato, não é admitida a aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 em razão da expressa vedação contida no art. 41 da Lei nº 11.340/06, ainda que a pena máxima do delito seja inferior a 02 anos. Ocorre que a alternativa está incorreta por afirmar que poderá haver a substituição da pena privativa de liberdade unicamente por prestação pecuniária, violando o que dispõe o art. 17 da Lei nº 11.340/06 que veda de maneira categórica esta substituição.

    E) Incorreta. As vítimas poderão requerer a aplicação de medidas protetivas, nos termos do art. 19 da Lei Maria da Penha e, para garantir de maneira plena a proteção da ofendida, a fim de que não seja prejudicada nem mesmo no campo profissional, a Lei nº 11.340/06 preleciona no art. 9º, §1º a possibilidade de o magistrado assegurar à mulher o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta (inciso I).

    Resposta: ITEM A.
  • COMPLEMENTANDO

    A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas do agressor e também a sogra, a avó ou qualquer outra parente que mantém vínculo familiar ou afetivo com ele. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1.626.825-GO, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 05/05/2020 (Info 671).

  • As medidas protetivas são providências que servem para proteger a vítima. São providências adotadas, em regra, pelo Juiz para proteger a mulher. Essas medidas são apresentadas na lei através de um rol exemplificativo e podem ser cumuladas.

    O descumprimento dessas medidas podem acarretar imposição de multa, DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA (SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS) e imputação do crime do artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

    Ressalta-se que serão observados os seguintes requisitos para decretação de prisão preventiva: Fumus comissi delicti e periculum libertatis, previstos no artigo 312 do CPP, bem como o objetivo de garantir a execução da medida protetiva (artigo 313, III, CPP).

    Por fim, o artigo 20 da Lei 11.340 que traz a previsão da decretação de prisão preventiva.

    #AVANTEPCRN

  • A - mesmo diante de crime de ameaça praticado por agente tecnicamente primário, cuja pena é inferior a 4 anos, poderá ser decretada a prisão preventiva do agente se houver descumprimento de medida protetiva anteriormente aplicada.

    CORRETO.

    B - uma vez comparecendo em sede policial para noticiar crime de ameaça, delito esse de ação penal pública condicionada à representação, não mais poderá a vítima se retratar, ainda que em audiência especial antes do recebimento da denúncia, na presença do juiz e ouvido o Ministério Público;

    ERRADO - A vítima poderá sim se retratar, em audiência especial antes do recebimento da denúncia, na presença do juiz e ouvido o MP.

    C - a lei será aplicada sempre que o crime for praticado em desfavor de pessoas do sexo feminino como forma de preconceito, ainda que não exista relação íntima de afeto com o autor do fato.

    ERRADO - o termo "preconceito" não se adequa a Lei 11.340/06, o ideal seria "baseada no gênero". Ademais, é necessário a relação íntima de afeto.

    D - não será admitida aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099 (Lei dos Juizados Especiais), ainda que a pena máxima do delito seja inferior a 02 anos, mas poderá haver substituição da pena privativa de liberdade unicamente por prestação pecuniária.

    ERRADO - realmente não é aplicável a Lei 9.099/95, e É VEDADA A APLICAÇÃO DE CESTA BÁSICA OU PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NA LEI 11.340/06.

    E - as vítimas poderão requerer a aplicação de medidas protetivas de urgência, mas não existe possibilidade de o juiz conceder acesso prioritário à remoção quando servidora pública.

    ERRADO - É possível sim o acesso prioritário à remoção da mulher quando servidora pública. (art. 9° §2°, I)

  • a) CORRETA. Admite-se a decretação de prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar, independentemente da pena cominada em abstrato e da primariedade do agente:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;    

    b) INCORRETA. Admite-se a retratação da representação em crimes de ação penal pública condicionada à representação, em audiência especial antes do recebimento da denúncia, na presença do juiz e ouvido o Ministério Público.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    c) INCORRETA. É necessário que a violência baseada no gênero feminino seja cometida em um dos seguintes contextos:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:            

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    d) INCORRETA. Não se admite a substituição da pena privativa de liberdade unicamente por prestação pecuniária

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    e) INCORRETA. É garantido à vítima servidora pública o acesso prioritário à remoção:

    Art. 9º (...) § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

  • 1. Súmula 536 do STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536,

    TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

    2. Súmula 542, STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    3. Súmula 588 do STJ - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017).

    4. Súmula 589 do STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017).

    5. Súmula 600 do STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula 600, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017).

    6. Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    7. A prática de contravenção penal (Ex: vias de fato), no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu. informativo nº 632 de 28/09/2018 informativo nº 632 de 28/09/2018.

    8. Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das

    qualificadoras de motivo torpe (qualificadora subjetiva) e de feminicídio (qualificadora objetiva) no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Informativo nº 625 do STJ Informativo nº 625 do STJ.

    9. Não são aplicáveis aos crimes cometidos na incidência da Lei Maria da Penha os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95.

    10.            Nos crimes de ação pública condicionada à representação, pode se retratar até o recebimento da denúncia, e desde que compareça em audiência especial perante o juiz para tanto (Art. 16). Ex: ameaça.

    11.            A STJ firmou o entendimento de que, nesses casos, a lesão corporal leve será processável mediante Ação Penal Pública INCONDICIONADA. Nesse caso, descabe falar em retratação na lesão corporal leve cometido no contexto da Lei Maria da Penha.

    12.            A Lei nº 13.827/19 inseriu um dispositivo na Lei Maria da Penha (§2º, do artigo 12-C) proibindo expressamente a concessão de liberdade provisória ao autor de um crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher caso esteja demonstrado que a soltura do agente acarretará risco à integridade física da vítima ou risco à efetividade da medida protetiva de urgência.

    Meus resumos.

  • GAB A

    CPP ART 313 SERÁ ADMITIDA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

  • Lei Maria da Penha

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:        

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Renúncia do direito de representação

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Art. 9º § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses.

    III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.  

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Odeio os enunciados da Fgv

  • Lei Maria da Penha: não cabe substituição de pena.

  • outro adendo:

    Súmula 600 do STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula 600, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017).

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    Perceba que o juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor a requerimento do Ministério Público, por representação da autoridade policial, ou mesmo de ofício, ou seja, sem qualquer provocação.  

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • A letra ( A ) também está escrito no art.20 da lei Maria da Penha.
  • fgv gosta desse artigo

    PMCE !!!

    2021

  • Dica FGV:

    Quando no meio da resposta tiver "ainda que", a resposta será errada.

  • Atualizando...

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.         

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.         

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.         

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.   

  • a) CORRETA. Admite-se a decretação de prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar, independentemente da pena cominada em abstrato e da primariedade do agente:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;    

    b) INCORRETA. Admite-se a retratação da representação em crimes de ação penal pública condicionada à representação, em audiência especial antes do recebimento da denúncia, na presença do juiz e ouvido o Ministério Público.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    c) INCORRETA. É necessário que a violência baseada no gênero feminino seja cometida em um dos seguintes contextos:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:            

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    d) INCORRETA. Não se admite a substituição da pena privativa de liberdade unicamente por prestação pecuniária

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    e) INCORRETA. É garantido à vítima servidora pública o acesso prioritário à remoção:

    Art. 9º (...) § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:    

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Para não errar mais .


ID
2780407
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

José da Silva, domiciliado no Estado de Rondônia, recebeu doação de um automóvel registrado perante o DETRAN do Amazonas e de uma casa, situada em Manaus, de seu amigo Mário dos Santos, domiciliado no Estado do Amazonas. Sobre essa doação, incide imposto estadual de transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

Diante dessa situação e acerca desse imposto, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) O ITCMD relativo ao automóvel será devido ao Estado de Rondônia, onde tem domicílio o donatário.
( ) O ITCMD relativo à casa em Manaus será devido ao Estado do Amazonas, onde está situado o imóvel.
( ) A fixação das alíquotas máximas do ITCMD é feita por meio de Resolução do Senado Federal.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

  • GAB:B

    Critério espacial da incidência do ITCMD:


    Bem imóvel:  Estado da situação do bem. 

    Bem móvel:  Causa mortis (Estado onde se processa o inventário)

              DOAÇÃO: Estado de domicílio do doador




    Aliquotas MAXIMAS--> FIXADAS PELO SENADO

    ** A alíquota do imposto equivalerá ao limite máximo fixado em resolução do Senado Federal.

  • Acho engraçado o povo falar em estado do doador com tanta facilidade: isso depende do que a lei definir. O CTN deixa a cargo dos estados definir o contribuinte do tributo. A princípio, esse caso só vai incidir sobre o doador porque possivelmente na legislação do estado do Amazonas vai haver algum parágrafo dizendo que, para o caso de o donatário ser domiciliado fora do estado, fica a cargo do DOADOR pagar o tributo. A gente acerta a questão porque sabe que o estado de  origem do automóvel não vai deixar a grana fugir....

  • GABARITO B

     

    Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e DOAÇÃO (ITCMD);

    a)       Quando for IMÓVEIS compete ao Estado da situação do imóvel, não interessa onde morreu a pessoa, para quem doou nem o local do processo.

    b)      Quando for MÓVEIS ele se divide em dois: CAUSA MORTIS ou DOAÇÃO.

    a.       CAUSA MORTIS: compete ao estado do processo ou arrolamento.

    b.       DOAÇÃO: compete ao estado de domicílio do doador.

    c)       Quando o de cujus for domiciliado no exterior será regulamentado por LC.

    d)      O fato gerador do imposto sobre transmissão causa mortis ocorre no momento do óbito. Já o Imposto de Transmissão Causa Mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

     

    FIXAÇÃO DE ALÍCOTAS:

    ·         ISS – imposto municipal – LC Federal

    ·         Impostos estaduais: Senado Federal fixa as alíquotas por meio de RESOLUÇÃO

    o   ITCMD – Senado – fixa alíquotas MÁXIMAS

    o   ICMS – Senado – fixa alíquotas: Mínimas e Máximas.

    o   IPVA – Senado – fixa alíquotas mínimas.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • RESOLUÇÃO:

    ( ) O ITCD relativo ao automóvel será devido ao Estado de Rondônia, onde tem domicílio o donatário.

    -Bem móvel à ITCD devido ao Estado onde estiver domiciliado o doador. Ou seja, o ITCD relativo ao automóvel é devido ao estado do Amazonas.

    ( ) O ITCD relativo à casa em Manaus será devido ao Estado do Amazonas, onde está situado o imóvel.

    -Bem imóvel à ITCD devido ao estado em que está situado o bem imóvel. Ou seja, o ITCD relativo à casa é devido ao estado do Amazonas.

    ( ) A fixação das alíquotas máximas do ITCD é feita por meio de Resolução do Senado Federal.

    -De fato, as alíquotas máximas do ITCD são fixadas por Resolução do Senado Federal.

    Resposta: B 

  • Gabarito: Letra B

    Análise das afirmativas:

    “O ITCMD relativo ao automóvel será devido ao Estado de Rondônia, onde tem domicílio o donatário.” Falso – Art. 155, §1°, II, da CF: o ITCMD relativamente a doação de bens móveis compete ao estado do domicílio do doador. Estado do Amazonas no caso.

    “O ITCMD relativo à casa em Manaus será devido ao Estado do Amazonas, onde está situado o imóvel.” Verdadeiro – Art. 155, §1°, I, CF, o ITCMD relativo a bem imóvel, compete ao Estado da situação do bem.

    "A fixação das alíquotas máximas do ITCMD é feita por meio de Resolução do Senado Federal." Verdadeiro – Art. 155, §1°, IV, CF – O ITCMD terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ITCMD.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    (F) O ITCMD relativo ao automóvel será devido ao Estado de Rondônia, onde tem domicílio o donatário.

    Falso, pois o domicílio é o do doador, segundo a Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    § 1º O imposto previsto no inciso I:        

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    (V) O ITCMD relativo à casa em Manaus será devido ao Estado do Amazonas, onde está situado o imóvel.

    Verdadeiro, por repetir o aqui previsto:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    § 1º O imposto previsto no inciso I:        

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    (V) A fixação das alíquotas máximas do ITCMD é feita por meio de Resolução do Senado Federal.

    Verdadeiro, por repetir o aqui previsto:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    § 1º O imposto previsto no inciso I:        

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

     

    Logo, a sequência correta é: F - V - V.

     

    Gabarito do professor: Letra B.

     

  • O ITCD relativo ao automóvel será devido ao Estado de Rondônia, onde tem domicílio o donatário.

    Bem móvel ITCD --> devido ao Estado onde estiver domiciliado o doador. Ou seja, o ITCD relativo ao automóvel é devido ao estado do Amazonas.

    Afirmativa da questão: FALSA

    O ITCD relativo à casa em Manaus será devido ao Estado do Amazonas, onde está situado o imóvel.

              Bem imóvel --> ITCD devido ao estado em que está situado o bem imóvel. Ou seja, o ITCD relativo à casa é devido ao estado do Amazonas.

    Afirmativa da questão: VERDADEIRA

    A fixação das alíquotas máximas do ITCD é feita por meio de Resolução do Senado Federal.

              De fato, as alíquotas máximas do ITCD são fixadas por Resolução do Senado Federal.

    Afirmativa da questão: VERDADEIRA 

    Resposta: B


ID
2780410
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma emissora de rádio de âmbito local, cuja radiodifusão sonora é de recepção livre e gratuita, foi autuada pelo fisco municipal pelo não recolhimento do tributo devido sobre a prestação de serviços de comunicação.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     

    X - não incidirá:

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

  • GAB:A

    Se fosse prestação de serviço de comunicação ONEROSA caberia ao ESTADO cobrar o devido ICMS.


    Como ,no caso da questão, o serviço é de prestação GRATUITA, não incidirá ICMS, conforme:

    Art. 155 DA CF:

    X - não incidirá:(ICMS)

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

  • Já a incidência do ISSQN é excluída em razão da própria norma matriz de competência tributária estipular que sobre o serviço de comunicação pode ser instituído o ICMS e que aquele não se pode fazer incidir quando compreendido no âmbito da competência deste, ou seja, em regra, a incidência do ICMS exclui a possibilidade de se fazer incidir o ISS. Em regra porque, há casos em que a própria LC 116 admite que quando ocorra concomitantemente o fornecimento de um serviço e de uma mercadoria, se faça incidir o ICMS sobre a mercadoria que circulou e o ISSQN sobre o serviço prestado.

    CF88:

    Art. 155. Compete (competência tributária privativa) aos Estados e ao Distrito Federal instituir Impostos sobre:

    (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior/ICMS;

    (...)

    Art. 156. Compete (competência tributária privativa) aos Municípios instituir impostos sobre:

    (...)

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II (ICMS), definidos em lei complementar/LC/ISSQN.

    LC 116

    Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    § 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação/ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    Obs.: 

    1 - Serviço previsto na LC 116, sem ressalva que permita cobrança do ICMS > ISS sobre o valor total (mercadoria + serviço);

    2 - Serviço previsto na LC 116, com ressalva para cobrança do ICMS >> ISS sobre o serviço e ICMS sobre a mercadoria;

    3 - Nada previsto na LC 116 >>> ICMS sobre o valor total (mercadoria + serviço).


  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 


    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     

    X - não incidirá:

     

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; 
     

  • Recepção Livre e gratuita----->Não é tributada.

  • X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;         

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;         

  • Não incide ICMS nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

  • -Serviço de comunicação ONEROSO incide ICMS (Imposto Estadual)

    -Serviço de comunicação GRATUITO não incide ICMS, não é tributável

  • GABA a)

    ATENÇÃO:

    livre "e" gratuita

  • Para responder à questão, é fundamental o conhecimento acerca das disposições constitucionais referentes a competência de instituição de impostos, especialmente o ICMS e sua incidência. 

    A alternativa A encontra-se correta. Deve-se observar o artigo 155 da Constituição Federal. Este, assim dispõe:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:  

    (...)

    X - não incidirá:

    (…)

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

    A alternativa B encontra-se incorreta. Embora trata-se de uma situação afeita ao ICMS, nos ditames do artigo 155 de nossa Constituição encontramo-nos diante de fato não incidente.

    A alternativa C encontra-se incorreta. A situação exposta é, em tese, afeita ao ICMS, nos ditames do artigo 155 de nossa Constituição, embora encontramo-nos diante de fato não incidente.

    A alternativa D encontra-se incorreta. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos do artigo 155 de nossa Constituição.

    A alternativa E encontra-se incorreta. Errado, o fato de encontrarmo-nos diante de prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão de recepção livre e gratuita impõe a não incidência de ICMS nos termos do artigo 155 de nossa Constituição.



    Diante disso, o gabarito do professor está na alternativa A.
  • Não entendi o fato de dizer que não é tributável ser correto (ou seja, não é passível de cobrança de nenhum tipo de tributo), quando, a meu ver, não seria de imposto, no caso ICMS.


ID
2780413
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Governador do Estado ABC, por meio de Decreto publicado em 29 de dezembro de 2017, alterou a base de cálculo do IPVA para incorporar a ela a atualização do valor monetário por índices oficiais de correção.

Sobre a referida alteração de base de cálculo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN

     

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

     

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    (...)

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso

     § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • A atualização do valor monetário da BC do IPVA e do IPTU não obedece ao princípio da noventena, ela segue apenas a anterioridade anual.


    Aumento nas alíquotas ou outras formas de majoração não entram nem na exceção da legalidade nem da noventena.

  • Art. 97. Somente a lei (diferenciar lei de legislação tributária) pode estabelecer:

    (...)

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    (...)

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Obs.: 

    1 – Não confundir a atualização do valor monetário da base de cálculo com o aumento desta mesma base de cálculo, este reservado à lei;

    2 – A teor do art. 24, inc. I, da CF88, a competência para legislar sobre matéria financeira, o que integra, p. ex. índices de correção, é concorrente, de modo que cabe à União e aos Estados assim proceder. Dessa forma é possível a utilização de índices locais, estaduais sobretudo, para efetuar a correção monetária da base de cálculo. O STJ possui enunciado que, contrário sensu, comprova essa primeira afirmativa, é o enunciado Sum/STJ 160, segundo o qual “é defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 97. Somente a lei pode estabelecer:

     

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

     

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

     

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

     

    =======================================================

     

    ARTIGO 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. (IMPOSTOS SOBRE A IMPORTAÇÃO)

     

    ARTIGO 26. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. (IMPOSTOS SOBRE A EXPORTAÇÃO)

     

    ARTIGO 39. A alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal, que distinguirá, para efeito de aplicação de alíquota mais baixa, as transmissões que atendam à política nacional de habitação. (IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS)

     

    ARTIGO 57. A alíquota do imposto é uniforme para todas as mercadorias, não excedendo, nas saídas decorrentes de operações que as destinem a contribuinte localizado em outro Estado, o limite fixado em Resolução do Senado Federal. ***REVOGADO*** (IMPOSTO ESTADUAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS)

     

    ARTIGO 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária. (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS)
     

     

     

  • Essa questão nos induz a pensar que está se tratando, a priori, do aumento da BC do imposto simplesmente.

    Todavia, o enunciado está usando a BC para mascarar o que, de fato, está sendo abordado nessa questão que é a ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, via artifício da majoração da BC.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Este dispositivo trata do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE que diz que é há necessidade de LEI EM SENTIDO ESTRITO para criar, aumentar, majorar, reduzir, extinguir e perdoar tributos.

    Já em relação a MAJORAÇÃO DA BC do IPVA devemos nos lembrar do que reza o art. 97 do CTN.

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    (...)

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Para MAJORAR UM TRIBUTO(Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: (...) II - a majoração de tributos,) depende exclusivamente de LEI.

    Todavia, para ATUALIZAR TRIBUTO, não necessita ser feito exclusivamente por lei(§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.), porém, pode ser feito através de DECRETO.

    Além disso a MAJORAÇÃO DA BC(§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.) observa os PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL, entretanto, não há necessidade de observar o PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.

    O IPVA se submete ao Princípio da Anterioridade Anual sem nenhuma exceção. Em relação ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal, a única exceção é a fixação da base de cálculo.

    Já a ATUALIZAÇÃO não precisa obser o PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.(§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.)

    Súmula nº 160 STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    Daí concluímos que atualização do valor monetáriio não corresponde a uma majoração e deve observar o índice oficial de correção monetária.

    A atualização do valor monetário não é dependente de lei e não necessita observar nenhuma das duas anterioridades, ou seja, pode ser aplicada imediatamente!

  • RESOLUÇÃO:

    Apesar de não estrar “diretamente” ligado a nossa aula, é importantíssimo sabermos que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Logo, a atualização monetária da base de cálculo do IPVA não precisa obedecer ao princípio da anterioridade anual. Ademais, lembre-se que a base de cálculo do IPVA já não precisa obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal.

    Pra finalizar, a solução dessa questão está de acordo com o código tributário nacional(CTN):

    Lei 5.172/66(CTN), Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

     § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Resposta: E

  • gab: E

    • somente lei pode estabelecer majoração de tributos (princípio da legalidade tributária- art 150, I, CF).
    • equipara-se a majoração --> a modificação da base de cálculo que o torne mais oneroso. (art. 97, § 1º CTN)
    • não constitui majoração --> a atualização do valor monetário da base de cálculo.(art. 97, § 2º CTN)

    -Logo, a alteração da base de cálculo do IPVA para incorporar a atualização do valor monetário por índices de correção não constitui majoração, bem como não depende de lei em sentido estrito.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípio da legalidade.

     

    Para respondermos a essa questão, temos que conhecer alguns trechos do CTN, mais especificamente o art. 97 (que trata do princípio da reserva legal) e seu parágrafo segundo que detalha um item que responde à questão:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

     

    Em resumo, quando houver a mera atualização monetária (de acordo com índices oficiais) da base de cálculo, não estamos lidando com o inciso II do art. 97, logo, não precisamos respeitar o princípio da legalidade.

     

    Logo, o texto do enunciado é corretamente completado pela letra E:

    O Governador do Estado ABC, por meio de Decreto publicado em 29 de dezembro de 2017, alterou a base de cálculo do IPVA para incorporar a ela a atualização do valor monetário por índices oficiais de correção.

     

    Sobre a referida alteração de base de cálculo, assinale a afirmativa correta: Não é reputada majoração de tributo para fins de aplicação do princípio da reserva legal em sentido estrito.

     

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Apesar de não estrar “diretamente” ligado a nossa aula, é importantíssimo sabermos que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Logo, a atualização monetária da base de cálculo do IPVA não precisa obedecer ao princípio da anterioridade anual. Ademais, lembre-se que a base de cálculo do IPVA já não precisa obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal.

    Pra finalizar, a solução dessa questão está de acordo com o código tributário nacional(CTN):

    Lei 5.172/66(CTN), Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

     § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Resposta: E

  • A lei proibe e depois libera dando um "jeitinho" que nada mais é do que aumento disfarçado

  • Tema 211/RG, STF - A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária.

  • Jesus!

    Essa prova de Tributário estava impossível.


ID
2780416
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Modas ABC Ltda. adquire o fundo de comércio da empresa Roupas DEF Ltda. (ambas atuantes no ramo de comércio varejista de vestuário). A partir de então, Modas ABC Ltda. passa a explorar a atividade do fundo de comércio adquirido. Quatro meses após a alienação de seu fundo de comércio, a empresa Roupas DEF Ltda., que não foi extinta, reinicia suas atividades em outro ramo de atuação.

Em relação aos débitos tributários anteriores à alienação do fundo de comércio, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • GABARITO: B

    CTN. Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • GABARITO B

     

    Trata-se de responsabilidade subsidiária condicionada, ou seja, para que faça presente a subsidiariedade há a necessidade do incurso nos preceitos do inciso II do art. 133 do CTN:

     

            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • GAB: B

    CESSAR A EXPLORAÇÃO ---> INTEGRALMENTE

    SE ESTE PROSSEGUIR NA EXPLORAÇÃO OU INICIAR DENTRO 6 MESES --> SUBSIDIARIAMENTE

  • Cessar a exploração da Atividade Empresarial o Adquirente responde INTEGRALMENTE;


    Se o alienante retomar a exploração da atividade NO MESMO RAMO OU NÃO, dentro de 6 meses a contar a data da alienação a responsabilidade do Adquirente é SUBSIDIÁRIA.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

     

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

     

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • qual o erro da alternativa C ?

  • Para aqueles que ficaram na dúvida a titulo de ilustração vamos criar uma situação 

    JOAO vendeu sua pizzaria para Maria 

    joao - é alienante

     maria : adquirente

    A lei dispõem  que :

    a responsabilidade será integral do adquirente : 

    exemplo:  será integral da maria que comprou  a pizzaria :

    quando o seu joao deixar de explorar atividade ,cessar a exploracao do comercio.

    ou quando ele  esperar o prazo de 6 meses e APÓS OS 6 meses ele voltar a explorar atividade - seu joao pode até abrir outra pizzaria, mas pode no mesmo ramo? sim e pode em outro ramo - poderia abrir uma papelaria após 7, 8 meses que nao ficaria responsavel integral. 

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA:

    se seu joao continuar a explorar atividade naquele ramo- foi  lá abriu outra pizzaria ou  

    se seu joao dentro do prazo de 6 meses resolver abrir outro negócio seja ele do mesmo ramo ou nao - será responsabilida subsidiaria.

    temos aqui no exercicico que ele voltou a explorar atividade dentro de 4 meses- entao sabemos que nao se trata de responsabilidade integral- CUIDAR nao interessa se for na mesma area que ele voltou ou não. o simples fato de voltar gera - subsidiariedade   para eles. 

    e simples fato de parar-cessar- gera - responsabilidade integral para dona Maria. 

     

     

  • Fazem um joguinho de enrolação pra lascar o candidato. Mas bastava se atentar a esse ponto '' Quatro meses após a alienação de seu fundo de comércio, a empresa Roupas DEF Ltda., que não foi extinta, reinicia suas atividades em outro ramo de atuação.''

    Dentro de 6 meses, então quem comprou ( Modas ABC Ltda) responde subsidiariamente com quem vendeu (Roupas DEF Ltda) !

  • CUIDADO para não confundir essas situações:

    TRESPASSE x débitos

    -Débitos de natureza civil regularmente contabilizados: o devedor primitivo fica solidariamente obrigado pelo prazo de 1 ano, contado: a) quanto aos créditos vencidos: da publicação; b) quanto aos demais: da data do vencimento.

    -Débitos TRIBUTÁRIOS: se continuar, dentro de 6 meses, QUALQUER atividade, o adquirente responte subsidiariamente. Se o alienante cessou a atividade, o adquirente responde integralmente pelos débitos.

  • O enunciado aborda a responsabilidade do adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento, em que a sucessão empresarial gera sucessão tributária. Tal hipótese está prevista no art. 133 do CTN:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Analisando o art. acima transcrito, verifica-se que na situação concreta narrada pela questão, aplica-se o art. 133, II, do CTN. 

    Logo, a empresa Modas ABC Ltda responde SUBSIDIARIAMENTE com Roupas DEF Ltda pelos débitos tributários do estabelecimento comercial existentes até a data da transferência de titularidade, sendo nosso gabarito a letra “b”. 

    Resposta: Letra B

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.


    Para dominar o tema, temos que perceber o artigo 133, II do CTN, abaixo citado:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.


    Logo, como a empresa DEF se manteve no ramo, o enunciado é corretamente completado pela letra B:

    Em relação aos débitos tributários anteriores à alienação do fundo de comércio, assinale a afirmativa correta: Modas ABC Ltda. responde subsidiariamente com Roupas DEF Ltda. pelas dívidas tributárias pretéritas desta última.

    Gabarito do Professor: Letra B.

  • Para quem não sabe, assim como eu não sabia, fundo de comércio é composto tanto por bens materiais como imateriais. São as máquinas, instalações, clientela, faturamento, etc.

  • A partir do ato de transferência, a responsabilidade passa a ser da adquirente, em relação aos tributos devidos pela contribuinte (pessoa jurídica adquirida).

  • A questão trata de responsabilidade tributária, podendo ser respondida apenas com base no art. 133 do CTN.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.


ID
2780419
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A sociedade empresária ABC LTDA., para evitar que fosse promovida cobrança judicial de crédito tributário contra ela, adere a um programa estadual de parcelamento de débitos de ICMS já devidamente constituídos e inscritos em dívida ativa estadual.

Sobre a eficácia dessa adesão ao parcelamento e à luz do Código Tributário Nacional, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) A adesão ao programa de parcelamento suspende o prazo prescricional para ajuizar a ação de cobrança do crédito tributário.
( ) A adesão ao programa de parcelamento tem eficácia de reconhecimento do débito pelo devedor.
( ) A adesão ao programa de parcelamento impõe a responsabilidade solidária dos sócios.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • O parcelamento é um ato de reconhecimento inequívoco do débito pelo devedor. Ao aderir ao parcelamento, o devedor está confessando a sua dívida, reconhecendo que realmente deve aquele tributo, no valor cobrado pela Autoridade Tributária.


    Lembrar: Impossibilidade de cobrança/parcelamento de crédito tributário prescrito, pois se trata de hipótese de EXTINÇÃO do crédito tributário. Uma vez extinto, não se pode mais efetuar a cobrança. Caso o sujeito passivo realize o pagamento de crédito prescrito, possui o direito a restituição.


    Bons estudos.

  • Art. 174

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.






  • Essa pegou quase todo mundo!


    Questão inteligente...

  •  "O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a adesão a parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte" (REsp 1728845/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 28/05/2018).


  • GABARITO C

     

    O parcelar do crédito tributário é motivo de suspensão do credito tributário, o que faz surgir também a suspensão da prescrição. Porém, há a necessidade de fazer uma interpretação ampla, de modo a aplicar a Súmula 436 do STJ:

    SÚMULA 436 STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

     

    Com isso, deve prevalecer a causa interruptiva do artigo 174, IV, P.U, do CTN:

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Gabarito nada a ver, e aí aparece um monte de gente pra defender. A adesão a parcelamento possui o duplo efeito de interromper E suspender o prazo prescricional. Gabarito deveria ser a opção E

  • Ninguém sabe explicar o último item?

  • Como o parcelamento não suspende o prazo prescricional??

  • Sobre o último item, a responsabilidade solidária dos sócios decorrem de impossibilidade de cumprimento da obrigação principal pela sociedade, e somente em relação aos atos em que eles intervierem ou no caso de omissões de que forem responsáveis. É o art 134 do CTN:


    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

           I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

           II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

           III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

           IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

           V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

           VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

           VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.


    Assim, a adesão ao parcelamento em nada afeta a responsabilidade dos sócios. Seus efeitos se restringem à confissão extrajudicial do débito, suspensão da exigibilidade do crédito tributário e interrupção do prazo prescricional.

        

    Simbora!

  • Realmente o crédito suspende com o parcelamento (art. 151, VI, CTN). Ocorre que a questão fala na suspensão da prescrição, o que está errado, posto que é interrupção - art. 174, §único, CTN.

    A questão induz a erro.

  • O terceiro item está errado pq os sócios só respondem no caso de fraude à execução fiscal.

    súmula 430 STJ "O inadimplemento da obrigação tributária não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente".

    Referida súmula está em absoluta consonância com os artigos 134 e 135 do CTN, na medida em que as normas preveem conduta ativa ou omissiva do agente a ser responsabilizado, sendo que essa conduta deverá ser comprovada pelo agente fiscal em processo administrativo.

    Importante observar que a responsabilidade prevista no artigo 135 pressupõe dolo, ou seja, apenas existirá responsabilidade se o diretor, gerente ou representante tiver a intenção de praticar uma conduta contrária à lei, ao contrato social ou ao estatuto social.

    Sendo assim não existe fundamento responsabilizar um sócio que tenta parcelar os débitos de boa fé!

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI250367,61044-Da+responsabilidade+tributaria+dos+socios+administradores+e+terceiros

  • (F) A adesão ao programa de parcelamento suspende a exigibilidade [prazo prescricional] para ajuizar a ação de cobrança do crédito tributário. 

  • O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu. STJ. 1ª Seção. REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 (recurso repetitivo) (Info 638).

    A leitura atenta deste informativo ajuda a entender a questão

  • Questão de extrema interpretação, uma vez que a própria questão pediu as respostas a luz do CTN e não do entendimento formulado pelo STJ. Portanto, o parcelamento quanto a regra do CTN é causa de interrupção do prazo prescricional e quanto ao STJ é causa de suspensão da prescrição.

  • Por um lapso, não prestamos atenção que a primeira assertiva fala em suspensão do PRAZO PRESCRICIONAL, o que torna o item FALSO. Ora, o que o parcelamento faz é suspender a EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Em outro vértice, em conformidade com o entendimento do STJ, o parcelamento é causa de INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, pois importa em reconhecimento do débito pelo sujeito passivo. 

    Portanto, a confusão consiste na SUSPENSÃO DA EXGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO X INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 

     

    #AVANTE!!!

    "MAR CALMO NUNCA FEZ BOM MARINHEIRO" 

  • Para quem quiser aprender um pouco mais:

    .

    Interromper o prazo prescricional de cobrança do crédito tributário: acontece nas hipóteses taxativas do artigo 176 do CTN e quer dizer que o prazo começa a contar do zero a partir do momento de uma daquelas hipóteses

    Suspender o prazo prescricional: o prazo para de correr e volta a correr de onde parou quando cessa a situação suspensiva.

    A doutrina entende que o parcelamento é uma situação que suspende o prazo prescricional. Caso contrário, a fazenda pública veria seu direito de cobrar se esvair em decorrência da hipótese de suspensão de exigibilidade do crédito tributário.

    Contudo, a questão está blindada quando diz "à luz do código tributário nacional". Pois o código tributário apenas menciona as hipóteses de interrupção do prazo prescricional. Então não há como discordar do gabarito, mas foi maldade da banca colocar uma opção de resposta válida com a primeira alternativa V.

  • A questão contradiz a si mesma. Se "A adesão ao programa de parcelamento tem eficácia de reconhecimento do débito pelo devedor" é verdadeira, como diz o gabarito, a primeira opção também deveria ser verdadeira porque adesão ao parcelamento, SEGUNDO O PRÓPRIO GABARITO DA MESMA QUESTÃO, se enquadra no inciso IV.

    Não se trata de interpretação de jurisprudência. É o que o próprio CTN diz.

    É um absurdo essa questão não ter sido anulada.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • A prescrição é perda da pretensão, em virtude da inércia do seu titular no prazo legal.

    A pretensão é o poder de EXIGIR de outrem o cumprimento de um dever jurídico.

    Caso esteja SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO... tirem suas conclusões

  • Na minha opinião o gabarito é a letra E.

    Com a formulação do pedido de parcelamento do débito , ocorre a interrupção do prazo prescricional, uma vez que há a confissão de dívida. Quando ocorre o deferimento do pedido , a exigibilidade do crédito também será suspensa. Logo, haverá devolução integral do prazo, além da paralisação da fluência do prazo.

  • ALSO"Adesão ao programa de parcelamento suspende prazo prescricional para ajuizar a ação de cobrança do crédito tributário.

    O erro está no fato de mencionar que o parcelamento é causa de suspensão da prescrição, mas na verdade, o parcelamento é causa de suspensão da EXIGIBILIDADE (art. 151, VI) que INTERROMPE a prescrição.

    Por qual motivo o parcelamento interrompe a prescrição? Em virtude do parcelamento ser um ato de reconhecimento do débito pelo devedor, conforme art. 174, p.ú, do CTN: A prescrição se interrompe: IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Qual a consequência do parcelamento? Suspender a exigibilidade do crédito tributário, ou seja, as medidas de cobrança (por tempo determinado) não podem ser realizadas pelo Fisco. Dito isto, veja que o que se suspende são as MEDIDAS DE COBRANÇA, nada tendo a ver com a suspensão de prazo prescricional.

    Pois bem, nota-se a distinção entre: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE VS SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO.

    O que acontece quando cessa o período de parcelamento?

    Há duas possibilidades:

    1. Se o sujeito passivo mediante o parcelamento quitou a dívida totalmente ocorrerá a extinção do crédito tributário por meio do pagamento (art. 156, I do CTN);

    2. Se o sujeito passivo mediante o parcelamento não quitou a dívida integralmente, o Fisco terá como cobrar o valor não pago. Logo, cessado o tempo de parcelamento, o Fisco terá 5 anos (por conta da interrupção) para cobrar o restante, contado-se da cessão da causa suspensiva da exigibilidade.

    LEMBRE-SE : Em regra, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174, caput, CTN), contudo, há 4 causas de interrupção da prescrição (art. 174, p. ú, I a IV do CTN), uma delas já vista acima.

    Além disso, é preciso relembrar a diferença entre interrupção da prescrição e suspensão da prescrição. A primeira significa o prazo já decorrido fica sem efeito e a contagem volta a ser iniciada do zero. Já a segunda a contagem não é zerada, pois quando a causa suspensiva da prescrição termina o prazo volta a correr de onde parou.

    MEMORIZAÇÃO: Dois "II" : Interrupção da prescrição - Ignora o prazo já decorrido.

    Dois "SS" Suspensão da prescrição - Se lembra do prazo já decorrido.

    Diferentemente das causas de interrupção da prescrição, que estão expressamente dispostas no art. 174 do CTN, as causas de suspensão da prescrição NÃO estão previstas no CTN, mas isso não impõe sua inexistência no Direito Tributário. O doutrinador Eduardo Sabbag elenca como causas de suspensão da prescrição, se não as únicas: a anulação da moratória (art. 155, p.ú., CTN), extensivas aos institutos da isenção (art. 179, §2º do CTN), da anistia (art. 182, p.ú. CTN), da remissão (art. 172, p.ú. CTN) - (Livro Manual de Direito Tributário - págs. 1048 e 1049, ed. 2020).

    Gostei

    (0)

  • As causas de suspensão do crédito tributário também são causas de suspensão da prescrição.

    O parcelamento, conforme entendimento do STJ, SUSPENDE e INTERROMPE a prescrição.

    O erro da I é unicamente pelo fato do comando da questão pedir que se use o CTN como parâmetro, e não o entendimento dos tribunais superiores.

    "O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a adesão a parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte" (REsp 1728845/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 28/05/2018).

  • Concomitantemente, a adesão ao parcelamento (i) interrompe a prescrição, porque consiste em reconhecimento do débito pelo devedor; e (ii) suspende a prescrição, por consequência da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Não são opções excludentes. Questão horrorosa.

  • Item I – FALSO. O parcelamento representa uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Além disso, o pedido de parcelamento efetuado pelo sujeito passivo representa um ato extrajudicial inequívoco, que importa em reconhecimento do débito. Lembre-se que qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor, interrompe o prazo prescricional. Dessa maneira, o prazo prescricional começa fluir novamente a partir do inadimplemento do contrato/termo de parcelamento.

    Destaco ainda que o pedido de parcelamento, ainda que seja indeferido, interrompe o prazo prescricional.

    JURISPRUDÊNCIA CORRELATA

    1- É firme o entendimento desta Corte de que o pedido de parcelamento fiscal interrompe o lapso da prescrição, ainda que indeferido, visto que configura confissão extrajudicial do débito, nos termos do art. 174, parág. único, IV do CTN.

    2- Logo após a formulação do pedido de parcelamento, o lapso temporal prescricional interrompido volta a fluir normalmente, podendo o Fisco cobrar o valor remanescente. Precedente da lavra da eminente Ministra Regina Helena Costa no AgInt no REsp.1.405.175-SE, DJE 12.5.2016, seguido pelo eminente Ministro Mauro Campbell Marques no AgInt no REsp. 1.587.677-PR, DJE 19.12.2016.

    (AgInt no AgRg no REsp 1480908-RS, STJ, 1ª T, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/05/2020, DJE 12/05/2020)

    1. Não prospera o entendimento de que o pedido de parcelamento da dívida tributária não interrompe a prescrição.

    2. Certo o convencimento no sentido de que o pedido de parcelamento interrompe o prazo prescricional, que recomeça a ser contado por inteiro da data em que há a rescisão do negócio jurídico celebrado em questão por descumprimento da liquidação das parcelas ajustadas no vencimento.

    (STJ - REsp: 945956 RS 2007/0096056-4, Relator: Ministro JOSÉ DELGADO, Data de Julgamento: 04/12/2007, T1 - PRIMEIRA TURMA)

    Dessa maneira, cumpre esclarecer o pedido de parcelamento interrompe o prazo prescricional, visto que representa um ato inequívoco de reconhecimento do débito por parte do contribuinte. No entanto, o “simples” pedido de parcelamento não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Para que haja a suspensão da exigibilidade, é necessário que haja o deferimento do parcelamento, ou seja, ele precisa ser efetivado. Como consequência da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, há a suspensão do prazo prescricional.

    - Pedido de parcelamento à Interrompe o prazo prescricional

    - Deferimento de parcelamento à Suspende o prazo prescricional

    Portanto, conclui-se que, não é a adesão ao programa de parcelamento que suspende o prazo prescricional para ajuizar a ação de cobrança do crédito tributário, mas sim o deferimento do pedido de parcelamento! MUITO CUIDADO COM ISSO!!!

    Item II – VERDADEIRO. Conforme vimos no comentário do item anterior, de fato, o pedido de parcelamento efetuado pelo sujeito passivo representa um ato extrajudicial inequívoco, que importa em reconhecimento do débito.

    Item III – FALSO. A responsabilidade solidária dos sócios decorrem de impossibilidade de cumprimento da obrigação principal pela sociedade, e somente em relação aos atos em que eles intervierem ou no caso de omissões de que forem responsáveis. É o que dispõe o art. 134, do CTN.

    Assim, a adesão ao parcelamento em nada afeta a responsabilidade dos sócios. Seus efeitos se restringem à confissão extrajudicial do débito, suspensão da exigibilidade do crédito tributário e interrupção do prazo prescricional.

    Resposta: Letra C

  • A explicação do professor é horrível.

    ART. 151 Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI - o parcelamento

    Porem no meu entendimento e se alguém discordar pode responder abaixo, o programa de parcelamento (do caso acima) é para quem já esta inscrito em divida ativa. E neste caso não ha mais o que se falar em prescrição, portanto a adesão ao programa NÃO suspenderia a cobrança do CT pois o mesmo já esta em divida ativa, apesar da lei prever SIM que o parcelamento suspende o CT.

  • A prescrição extingue o direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, também pelo decurso do prazo de 5 anos, contado da data da sua constituição definitiva (artigo 174 do CTN).

     

    A contagem desse prazo prescricional se interrompe:

     

    —    pela citação pessoal feita ao devedor (até a  – DOU 09.02.2005) – a partir de 09.06.2005 a prescrição se interrompe a partir de pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    —    pelo protesto judicial;

    —    por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    —    por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Na interrupção ocorre que a contagem do prazo será zerada e começará a contar do momento que acabe a interrupção, ou seja, será um novo prazo, a prescrição irá conta do zero novamente.

    A suspensão é a parada da contagem do prazo, ou seja, quando acaba a suspensão o prazo continua de onde parou. O ato de suspensão de prazo é também conhecido por “congelamento”, pelo fato de recomeçar e não de iniciar o prazo novamente.


ID
2780422
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Verificando a existência de tensão social em determinada região, em torno de propriedade privada rural, o Poder Público decide intervir.

Nesse sentido, assinale a opção que indica as medidas jurídicas aptas a promover o acesso à propriedade privada rural.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

     § 1o O imóvel situado na zona ruralabandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.


  • Me da sono essa questão... sem sentido.

  • Dispensa comentários.....


  • Que isso????

  • ???????????????

  • ???????????????????????

  • ?????????????????????????????

  • ?????????????

  • UATI ?

  • tendi nada. Indiquem pra comentário. A pessoa que fez essa questão com certeza estava noiadona kkkkkkkkkkkkkkk

  • cachaça

  • Questão mal formulada, mas vamos lá.


    A questão, apesar de não deixar claro, exige que você conheça as FORMAS DE AQUISIÇÃO de propriedade (vejam que está na descrição da questão).


    a) Errada: Arrendamento não transfere a propriedade, somente parte dos poderes do domínio.


    b) Errada: Arrendamento não transfere a propriedade, somente parte dos poderes do domínio.


    c) Errada: Servidão não transfere a propriedade, somente proporciona uma utilidade para o prédio dominante.


    d) Correta: Vejam que a sucessão, a compra e venda e a arrecadação de bens vagos são formas de aquisição da propriedade, ou seja: o sucessor/herdeiro passará a ser proprietário; o comprador passará a ser proprietário; o município ou DF passará a ser proprietário.


    e) Errada: Arrendamento não transfere a propriedade, somente parte dos poderes do domínio.


  • "Às vezes o indivíduo está louco na droga".

  • WTF?????????????????

  • Depois dizem que a vida do concurseiro é ''só estudar''

  • Entendi naada

  • A questão é péssima, porquanto o examinador a elaborou mal na tentativa de confundir o candidato.

    A questão somente quer saber qual das alternativas aponta formas de aquisição da propriedade privada.

    A primeira parte da questão pode ser ignorada, pois serve apenas para confundir: "Verificando a existência de tensão social em determinada região, em torno de propriedade privada rural, o Poder Público decide intervir".

    O examinador desenvolve uma cena na qual sugere a intervenção do Poder Público em uma região de tensão social, fato irrelevante.

    A pretensão do examinador se confirma porque utiliza termo ambíguo na segunda parte da questão: "acesso", que pode significar o acesso físico, real, de um indivíduo a determinado local ou a aquisição de um bem, no caso, a propriedade privada.

    "Nesse sentido, assinale a opção que indica as medidas jurídicas aptas a promover o acesso à [a aquisição da] propriedade privada rural".

    Visto que arrendamento e servidão não constituem formas de aquisição da propriedade privada, a alternativa correta é a letra D.

  • Poder Público, herança? Compra e venda?

    A questao é clara ao tratar da intervenção do estado na propriedade privada.

    FGV...

  • MANO, WTF?????

  • que desgraça de questão

  • wtf

  • Eita...

    Numa região está ocorrendo tensão em razão do acesso à propriedade de terras.

    A questão indaga: o que o Poder Público pode fazer neste caso?

    E a resposta é: herança, compra e venda e arrecadação de bens vagos.

    De onde surgiu isso?!

    Nem de longe foi perguntado quais são as formas de aquisição da propriedade.

    Afirma-se que o poder público "decide intervir". Como? Esperando sentado por bens vagos?! Ou melhor, o poder público poderá agir por meio da seguinte "medida jurídica": herança. Rs! Nada a ver a pergunta com a resposta.

    Era mais fácil perguntar isso: Numa certa região está ocorrendo disputa de terras. O que o poder público pode fazer para que goiabas não cresçam no meio da plantação de milho? Resposta: instituir IPVA. Se é para ser sem sentido, que ao menos seja engraçada, né.

  • NOIEI!!!

  • Ave maria, faço mais questão de civil dessa banca maluca não kkkkkkkkkkkkkk

  • MY GOD

  • Espero que tenha sido anulada essa questão sem fundamento.

  • Que tiro foi esse?
  • Rapaz, que droga louca essa q esse examinador arrumou... kkk
  • Entendi nada :'(

  • As questões de Direis Reais são as mais mal elaboradas que existem.

  • O examinador deve ter fumado um com o Bob Marley , só faltou dar legitimidade ao ET de VArginha para propor a ação. kkkkkkkkk

  • Que loucura, malucooooooo

    FGV: Fumando e Gerando Viagens

    Pelo menos vi que não fui só eu que fiquei completamente perdida na questão... É brincadeira estudar desse tanto pra se deparar com uma questão estilo loteria dessas, de uma banca que realiza o exame da ordem!!

  • FGV tinha que ser proibida de fazer provas...

  • O problema da resposta de William é que a descrição da questão não vem no concurso de verdade... que pergunta tosca.

  • A questão foi mal elaborada, mas o examinador quis cobrar o artigo 17 da lei 4.504/64 "Estatuto da Terra":

     

     Art. 17. O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução de qualquer das seguintes medidas:

     

            a) desapropriação por interesse social;

            b) doação;

            c) compra e venda;

            d) arrecadação dos bens vagos;

            e) reversão à posse (Vetado) do Poder Público de terras de sua propriedade, indevidamente ocupadas e exploradas, a qualquer título, por terceiros;

            f) herança ou legado.

     

    Sendo assim, GABARITO letra "D".

     

  • a questão só queria saber as formas de aquisição de propriedade

  • Acho que na hora de imprimir a prova , pegaram o enunciado de uma questão e colocaram alternativas de outra questão, pois não pode achar que é correto a "intervenção" do poder público ser arrecadação de bens vagos e herança, nem na mesma frase pode considerar correta, o examinador estava estava usando pedra de crack, só pode.

  • O camarada que elaborou essa questão tentou confundir o candidato mas na realidade foi ele próprio que se confundiu ao estabelecer a "correlação" entre a assertiva dada e as respostas...

  • Parabéns pra quem formulou essa questão

  • Toda vez que faço essa questão eu erro. Sempre procuro as alternativas que o Poder Público poderia utilizar para intervir na propriedade privada e não as formas de aquisição da propriedade - o que são situações distintas.

  • MISERICORDIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Fazer prova da FGV é adivinhar o que o examinador quis perguntar.

  • Esquizofrenia modo ON

  • Gabarito Letra “D”.

    artigo 17 da lei 4.504/64 "Estatuto da Terra":

     

     Art. 17. O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução de qualquer das seguintes medidas:

     

            a) desapropriação por interesse social;

            b) doação;

            c) compra e venda;

            d) arrecadação dos bens vagos;

            e) reversão à posse (Vetado) do Poder Público de terras de sua propriedade, indevidamente ocupadas e exploradas, a qualquer título, por terceiros;

            f) herança ou legado.

    Enquanto o pulso pulsa, seguimos.

    AVANTE!

  • Hoje eu não sei se estou respondendo questão ou se estou só apanhando

  • quando respondo questões de direito civil eu entro em tristeza profunda

  • Parabens pela explicação viu.

  • Direito Civil é uma matéria tão difícil que nem o examinador sabe perguntar... :/

  • QUE DIABOS É ISSO. KKKKK

  • Me preparando psicologicamente com as questões da FGV para quando for prestar TJAP. Questão ridícula.

  • Essas questões desse concurso, principalmente em Civil, estavam bizarras.

  • abençoaaaa Senhor as familias, amém!!! Abençoa senhooor, a miiiinha taambeeeem
  • Quase 80% de erros no QC. Os professores da FGV deve estar com orgasmos múltiplos.


ID
2780425
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José, possuidor de área rural, propõe ação de usucapião constitucional rural, com o objetivo de ser reconhecido como seu proprietário.

Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A.

     

    Art. 191, CF. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     

     

    Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção relativa de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a pedido da União e acabou mantendo a decisão de segunda instância que reconheceu a aquisição originária de terra situada no município de Bagé (RS) por usucapião para duas mulheres. 

     

    A lei que delimita o tema é a Lei n. 601/1850, que em seu art. 3º determina:

     

    Art. 3º São terras devolutas:

    1º As que não se acharem aplicadas a algum uso público nacional, provincial, ou municipal.

    2º As que não se acharem no domínio particular por qualquer titulo legítimo, nem forem havidas por sesmarias e outras concessões do Governo Geral ou Provincial, não incursas em comisso por falta do cumprimento das condições de medição, confirmação e cultura.

    3º As que não se acharem dadas por sesmarias, ou outras concessões do Governo, que, apesar de incursas em comisso, forem revalidadas por esta Lei.

    4º As que não se acharem ocupadas por posses, que, apesar de não se fundarem em título legal, forem legitimadas por esta Lei.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2047019/cabe-usucapiao-de-terra-devoluta-ainda-que-em-faixa-de-fronteira

     

  • A. GABARITO.

    Pesquisei, pesquisei e não achei nada. Realmente gostaria que algum colega comentasse a alternativa

    Bom, adiante....


    B. ERRADA. São 5 anos.

    CF. Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião


    C. ERRADA. Área não superior a 50 hec.

    CF Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião


    D. ERRADA. Os bens públicos não podem ser usucapidos, certo? Mas e o Parque Nacional? Está sempre em um terreno público? A resposta é sim e está contida na Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), a Lei n. 9985/2000.

    CF. Art. 191.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião


    Lei n. 9985. Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.


    (Pra quem estuda ambiental, relembra essa informação: estação ecológica, parque nacional, floresta nacional e as reservas (exceto a particular do patrimônio natural) serão em terrenos públicos. O restante - monumento, refúgio da vida silvestre, APA, ARIE, reserva particular podem ser em terreno público ou particular)


    E. ERRADA. Justo título não é requisito aqui.

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • Foi adotado o entedimento minoritário em uma prova objetiva...infelizmente somos refens dessas bancas.

    Tartuce em sua obra ( pg 667, 2017):

     

    Entre os clássicos, Sílvio Rodrigues sustentava a sua viabilidade, desde que a usucapião atingisse os bens públicos dominicais, caso das terras devolutas. O argumento utilizado era no sentido de que, sendo alienáveis, tais bens seriam prescritíveis e usucapíveis.

     

    Entre os doutrinadores contemporâneos, a tese de usucapião dos bens públicos é amplamente
    defendida por Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, merecendo destaque as suas palavras
    :

    “A nosso viso, a absoluta impossibilidade de usucapião sobre bens públicos é equivocada, por
    ofensa ao princípio constitucional da função social da posse e, em última instância, ao próprio
    princípio da proporcionalidade. Os bens públicos poderiam ser divididos em materialmente e
    formalmente públicos. Estes seriam aqueles registrados em nome da pessoa jurídica de Direito
    Público, porém excluídos de qualquer forma de ocupação, seja para moradia ou exercício de
    atividade produtiva. Já os bens materialmente públicos seriam aqueles aptos a preencher
    critérios de legitimidade e merecimento, postos dotados de alguma função social.
    Porém, a Constituição Federal não atendeu a esta peculiaridade, olvidandose
    de ponderar o direito fundamental difuso à função social com o necessário dimensionamento do bem público,
    de acordo com a sua conformação no caso concreto. Ou seja: se formalmente público, seria
    possível a usucapião, satisfeitos os demais requisitos; sendo materialmente públicos, haveria
    óbice à usucapião. Esta seria a forma mais adequada de tratar a matéria, se lembrarmos que,
    enquanto o bem privado ‘tem’ função social, o bem público ‘é’ função social”.

     

    A tese da usucapião de bens públicos é sedutora, merecendo a adesão deste autor. Para tanto, deve-se
    levar em conta o princípio da função social da propriedade, plenamente aplicável aos bens públicos, como bem defendeu Silvio Ferreira da Rocha, em sua tese de livre docência perante a PUCSP.

    Clama-se pela alteração do Texto Maior, até porque, muitas vezes, o Estado não atende a tal regramento fundamental ao exercer o seu domínio. Como passo inicial para essa mudança de paradigmas, é importante flexibilizar o que consta da CF/1988.

    Anotese que há julgados estaduais recentes admitindo a usucapião das terras devolutas (ver: TJSP, Apelação 991.06.0284140, Acórdão 4576364, Presidente Epitácio, 19.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Mário de Oliveira, j. 08.06.2010, DJESP 14.07.2010; e TJSP, Apelação 991.04.0079759, Acórdão 4241892, Presidente Venceslau, 19.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Conti Machado, j. 24.11.2009, DJESP 29.01.2010).

     

    Em suma, cabe à doutrina e à jurisprudência a tarefa de rever esse antigo paradigma, alterando-se a legislação superior.
    Olhando para o futuro, baseada na funcionalização dos institutos, essa parece ser a tendência. É o que se espera, pelo menos.

  • Até onde sei Terras devolutas não são passíveis de usucapião... ART. 20, CF/88

  • Gabarito A. Passível de ANULAÇÃO.


    O entendimento do STJ, citado pelo colega Kio Rodox, diz que não se presume que imóvel localizado próximo à faixa de fronteira seja terra devoluta. Assim, caso a União não comprove a condição de bem público, é possível a usucapião do bem:


    "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as terras situadas em faixa de fronteira não são, por si só, terras devolutas, cabendo à União o encargo de provar a titularidade pública do bem".

    (AgRg no AREsp 692.824/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 28/03/2016)


    Em nenhum momento se diz que é possível a usucapião de terras devolutas, pelo contrário:


    "Conforme a jurisprudência desta Corte, não há usucapião sobre terras devolutas" (REsp 1339270/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 11/04/2018).


    No mesmo sentido, o STF: "A dicção normativa do art. 188 da Constituição Federal não enseja o reconhecimento de distinção entre terras públicas e devolutas para fins de aquisição dessas por usucapião" (RE 834535 AgR-segundo, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe-060 01-04-2016).


    A justificativa mais plausível foi a apresentada pelo colega Rafael Lopes, ou seja, ou a banca interpretou errado o julgamento ou adotou tese doutrinária minoritária, em confronto com o texto expresso da Constituição, bem como em dissonância com a jurisprudência do STJ - isso em prova objetiva! Lamentável.


    Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


    Art. 183. § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • A questão trata da usucapião.

    A) A usucapião pode abranger áreas privadas e terras devolutas.

    Superada essa primeira questão controvertida, a segunda se refere à questão da usucapião dos bens públicos. Como outrora destacado, a CF/1988 proíbe expressamente a usucapião de imóveis públicos, sejam urbanos ou rurais (arts. 183, § 3.º, e 191, parágrafo único). O CC/2002 reproduziu a regra em seu art. 102, sendo esse o caminho seguido pela doutrina e pela jurisprudência majoritárias, inclusive nos Tribunais Superiores (entre os julgados mais recentes: STJ, REsp 864.449/RS, 2.ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 15.12.2009, DJe 08.02.2010).

    Apesar da literalidade da norma, há juristas que defendem a possibilidade de usucapião de bens públicos. Entre os clássicos, Sílvio Rodrigues sustentava a sua viabilidade, desde que a usucapião atingisse os bens públicos dominicais, caso das terras devolutas.88 O argumento utilizado era no sentido de que, sendo alienáveis, tais bens seriam prescritíveis e usucapíveis.

    Entre os doutrinadores contemporâneos, a tese de usucapião dos bens públicos é amplamente defendida por Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, merecendo destaque as suas palavras:

    “A nosso viso, a absoluta impossibilidade de usucapião sobre bens públicos é equivocada, por ofensa ao princípio constitucional da função social da posse e, em última instância, ao próprio princípio da proporcionalidade. Os bens públicos poderiam ser divididos em materialmente e formalmente públicos. Estes seriam aqueles registrados em nome da pessoa jurídica de Direito Público, porém excluídos de qualquer forma de ocupação, seja para moradia ou exercício de atividade produtiva. Já os bens materialmente públicos seriam aqueles aptos a preencher critérios de legitimidade e merecimento, postos dotados de alguma função social.

    Porém, a Constituição Federal não atendeu a esta peculiaridade, olvidando-se de ponderar o direito fundamental difuso à função social com o necessário dimensionamento do bem público, de acordo com a sua conformação no caso concreto. Ou seja: se formalmente público, seria possível a usucapião, satisfeitos os demais requisitos; sendo materialmente públicos, haveria óbice à usucapião. Esta seria a forma mais adequada de tratar a matéria, se lembrarmos que, enquanto o bem privado ‘tem’ função social, o bem público ‘é’ função social”.89

    A tese da usucapião de bens públicos é sedutora, merecendo a adesão deste autor. Para tanto, deve-se levar em conta o princípio da função social da propriedade, plenamente aplicável aos bens públicos, como bem defendeu Silvio Ferreira da Rocha, em sua tese de livre-docência perante a PUCSP.90

    Clama-se pela alteração do Texto Maior, até porque, muitas vezes, o Estado não atende a tal regramento fundamental ao exercer o seu domínio. Como passo inicial para essa mudança de paradigmas, é importante flexibilizar o que consta da CF/1988. Anote-se que há julgados estaduais recentes admitindo a usucapião das terras devolutas (ver: TJSP, Apelação 991.06.028414-0, Acórdão 4576364, Presidente Epitácio, 19.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Mário de Oliveira, j. 08.06.2010, DJESP 14.07.2010; e TJSP, Apelação 991.04.007975-9, Acórdão 4241892, Presidente Venceslau, 19.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Conti Machado, j. 24.11.2009, DJESP 29.01.2010).

    Em suma, cabe à doutrina e à jurisprudência a tarefa de rever esse antigo paradigma, alterando-se a legislação superior. Olhando para o futuro, baseada na funcionalização dos institutos, essa parece ser a tendência. É o que se espera, pelo menos. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) José tem que ser possuidor da área por três anos ininterruptos, sem oposição.

    Código Civil:


    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    José tem que ser possuidor da área por cinco anos ininterruptos, sem oposição.

    Incorreta letra “B”.

    C) A área deve ser superior a cinquenta hectares e ser tornada produtiva.

    Código Civil:


    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    A área não poderá ser superior a cinquenta hectares e ser tornada produtiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) A usucapião pode ocorrer ainda que a área rural esteja inserida em parque nacional.

    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    A usucapião não pode ocorrer se a área rural estiver inserida em parque nacional, tendo em vista que os bens públicos (partindo do pressuposto que o parque nacional é um bem público) não estão sujeitos a usucapião.

    Incorreta letra “D”.

    E) José deve possuir justo título e boa-fé, além de não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

    Código Civil:


    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    José não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano, deve possuir como sua por cinco anos ininterruptos, sem oposição, tornando o imóvel produtivo e tendo nela a sua moradia e a área não pode ser superior a cinquenta hectares.

    A lei não exige justo título e boa-fé nesse caso.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • É sério esse gabarito????

  • Essa é daqueles tipos de questões que se acertam por eliminação... mas se tivesse a alternativa que foi dada como gabarito numa questão de certo ou errado quase todos errariam.

  • Ridículo

  • ESSE GABARITO É TOTALMENTE BASEADO EM JULGADOS ISOLADOS E DOUTRINA NÃO CONSAGRADA NO STF E NO STJ. BEM, NA VISÃO DA FGV TERRAS DEVOLUTAS PODEM SER OBJETO DE USUCAPIÃO.

  • Colegas, parabéns pelo excelente nível de discussão. Aprendi muito.

  • Sinceramente, não há assertiva correta... Terra devoluta é terra pública, no julgado do STJ apresentado pelos colegas o ente publico não logrou exito em demonstrar que o imóvel lhe pertencia, portanto, se o imóvel não pertencia ao Estado, terra devoluta não era.

  • STF - SÚMULA 340

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • Terras públicas é gênero, havendo a seguinte subdivisão:

    a) terras devolutas

    b) terras públicas em sentido estrito

    Quando a CF trata da destinação de terras públicas e devolutas, essas terras públicas são em sentido estrito (art. 188, CF). Terra pública em sentido estrito é o patrimônio que constitui bem de uso especial ou patrimonial, como uma fazenda de propriedade do Estado para a realização de pesquisas com animais.

    Conforme Dirley da Cunha Jr. (Direito Administrativo, 2011, p. 377-379), terras devolutas são terras públicas em sentido amplo, indeterminadas ou determinaveis, sem utilização públicas específicas e que não se encontram, por qualquer título, integradas ao domínio privado. Elas pertencem aos ESTADOS, salvo aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções ambientais, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, quando serão da UNIÃO.

    Logo, não vejo como terras devolutas possam ser usucapidas.

    E vejam o entendimento do STJ:

    "Conforme a jurisprudência desta Corte, não há usucapião sobre terras devolutas" (REsp 1339270).

  • QUE ÓDIO dessas questões da FGV sobre direitos reais... Já é a TERCEIRA seguida passível de anulação que encontro hoje. Todas sem respostas plausíveis de serem aceitas. Posicionamento minoritário em prova de concurso é PALHAÇADA real!!!! Divergência de entendimento entre os tribunais superiores é ruim, mas ainda é OK, caso haja especificação no entendimento que se quer..Mas isso é de lascar, meu povo!

  • Sobre a letra A, a Banca deve ter adotado o entendimento abaixo:

    “.. A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva. Precedentes. 3. Rever a conclusão das instâncias ordinárias de que estão presentes  os  requisitos  autorizadores  para a aquisição da propriedade pela usucapião demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes. - AgInt no AREsp 936508 / PI – STJ - 13/03/2018.

  • Alguém sabe dizer se essa questão foi anulada?

  • Hygor, a questão não foi anulada. Conferi no gabarito definitivo no site da FGV.

  • RESPOSTA:

    a) A usucapião pode abranger áreas privadas e terras devolutas. à CORRETA! A usucapião abrange as áreas particulares. As terras devolutas são terras que não pertencem a particulares e que deve ser objeto de ação discriminatória para que sejam passadas à titularidade do Estado. Assim, antes do procedimento de discriminação, as terras devolutas podem sofrer usucapião. 

    b) José tem que ser possuidor da área por três anos ininterruptos, sem oposição. à INCORRETA: O prazo é de 5 anos.

    c) A área deve ser superior a cinquenta hectares e ser tornada produtiva. à INCORRETA: a área não pode ser superior a cinquenta hectares e basta que ali se torne sua moradia e de sua família.

    d) A usucapião pode ocorrer ainda que a área rural esteja inserida em parque nacional. à INCORRETA: os bens públicos, como é o caso do parque nacional, não se sujeitam à usucapião.

    e)  José deve possuir justo título e boa-fé, além de não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano. à INCORRETA: a usucapião constitucional rural não exige justo título e boa-fé.

    Resposta: A

  • “.. A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva."

    AgInt no AREsp 936508 / PI – STJ

  • Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse.

  • Como já foi dito por alguns colegas, essa questão deveria ter sido anulada, pois não se admite usucapião de terras devolutas. Veja no STJ, o seguinte trecho: De qualquer forma, o STF, nos processos que sustentam a Súmula 340 daquela Corte ("Desde a vigência do código civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião"), entendeu que inexiste usucapião de imóveis públicos decorrente de legislação estadual, ainda que se trate de terras devolutas pertencentes ao Estado (RE 4.369/SP, j. 21.9.1943). Incabível, assim, a pretensão de usucapião extraordinário (e de desnecessidade de comprovação de justo título) com base no Decreto-Lei de SP 14.916/1945. (REsp 617.428/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2010, DJe 27/04/2011)

  • Usucapião de terra devoluta... ta ai! Achei que o STJ mantivesse firme sua posição de que bens públicos são imprescritíveis...

    uma chacota essa banca.

  • Art. 4º - A ação de usucapião especial será processada e julgada na comarca da situação do imóvel.

    § 1º - Observado o disposto no art. 126 da Constituição Federal, no caso de usucapião especial em terras devolutas federais, a ação será promovida na comarca da situação do imóvel, perante a Justiça do Estado, com recurso para o Tribunal Federal de Recursos, cabendo ao Ministério Público local, na primeira instância, a representação judicial da União.

    § 2º - No caso de terras devolutas, em geral, a usucapião especial poderá ser reconhecida administrativamente, com a conseqüente expedição do título definitivo de domínio, para transcrição no Registro de Imóveis.

    Existe essa previsão. Contudo, acredito que esse dispositivo não foi recepcionado pela CF em razão da imprescritibilidade dos bens públicos.

  • Nao entendo ser possivel, sinceramente usocapiao de terras devolutas, uma vez que pertencem ao erário.

  • Acredito que a Banca tomou por referência o art. 2º da Lei 6.969/81 - Usucapião Especial Rural:

    Art. 2º - A usucapião especial, a que se refere esta Lei, abrange as (1) terras particulares e as (2) terras devolutas, em geral, sem prejuízo de outros direitos conferidos ao posseiro, pelo Estatuto da Terra ou pelas leis que dispõem sobre processo discriminatório de terras devolutas.

    De qualquer forma, apesar dessa previsão legal, além da promulgação da CF posteriormente, há inúmeros entendimentos jurisprudenciais das cortes superiores em sentido contrário.

  • Recorria sem pensar duas vezes

  • Pessoal, sobre a letra A: a gente tá aqui pra aprender, não pra doutrinar. Se o examinador te perguntar numa prova oral se é possível usucapião de terra devoluta, você acha que ele não espera que você fale desse posicionamento do STJ?

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2047019/cabe-usucapiao-de-terra-devoluta-ainda-que-em-faixa-de-fronteira

  • Se está localizada dentro de um Parque Nacional com terras privadas ainda não desapropriadas, pode ser usucapida. Aliás, não são raras situações assim.

  • Encontrei o seguinte no Super Revisão da Editora Foco (Direito Administrativo, p.675), creio que esse seja o fundamento da assertiva correta:

    "A Lei 6.383/76 trata da discriminação das terras devolutas da União, sob responsabilidade do INCRA, podendo ser administrativa ou judicial. O art. 29 da referida lei diz que o ocupante de terras públicas, quando as tenha tornado produtivas com o seu trabalho e o de sua família, fará jus à legitimação da posse de área contígua de até 100 hectares, preenchidos os requisitos legais.

    Vale citar, ainda, a Lei 601/1850, que tem o seguinte teor: "Art. 3º São terras devolutas:

    1º As que não se acharem aplicadas a algum uso público nacional, provincial, ou municipal.

    2º As que não se acharem no domínio particular por qualquer titulo legítimo, nem forem havidas por sesmarias e outras concessões do Governo Geral ou Provincial, não incursas em comisso por falta do cumprimento das condições de medição, confirmação e cultura.

    3º As que não se acharem dadas por sesmarias, ou outras concessões do Governo, que, apesar de incursas em comisso, forem revalidadas por esta Lei.

    4º As que não se acharem ocupadas por posses, que, apesar de não se fundarem em título legal, forem legitimadas por esta Lei.""

  • aí fica difícil.............

  • QUESTÃO SEM ALTERNATIVA CORRETA. Terra devoluta é considerada bem público. E não é possível usucapir bem público. O que pode ocorrer é que o simples fato de inexistir matrícula para o imóvel ou estar este situado em fronteira não significa que se trata de terra devoluta, ou seja, cabe ao ente público fazer prova nesse sentido. Contudo, demonstrado que se trata efetivamente de bem público, impossível a usucapião. Logo, a questão deveria ter sido anulada. E no caso, até mesmo judicialmente se fosse o caso, pois o erro é evidente e grotesco.

  • E a "professora" nos comentários querendo dar suporto ao erro da banca citando doutrina minoritária? Aliás, esses "professores" do QC, salvo raras exceções, são fraquíssimos. Eu vou direto aos comentários dos alunos que bem melhores.

  • Tão chocante quanto essa questão são os mais de 3 mil concurseiros que assinalaram a alternativa A como correta :O

  • Foi adotada posição MINORITÁRIA a respeito do tema.

    Posição majoritária com fundamento legal (Doutrina do Prof. Flávio Tartuce): O art. 2o da Lei 6.969/19818 admite a usucapião de terras devolutas (terras vazias ou sem dono). As terras devolutas são bens públicos dominiais e, portanto, não são usucapíveis (art. 191, § único, CF/889, e súmula 340 do STF10). Assim, o art. 2o da Lei 6.969/1981 também não foi recepcionado pela CF/1988.


ID
2780428
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Município de Secura faz publicar lei que estabelece o direito de preempção para a aquisição de imóvel objeto de alienação onerosa entre particulares, com o objetivo de criação de espaço público de lazer.

Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Gabarito: d)

  • A resposta à questão consta na Lei 10.257/01 (Estatuto das Cidades)

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público MUNICIPAL preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação ONEROSA entre particulares. (letra A)

    § 1o LEI MUNICIPAL, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, NÃO SUPERIOR A CINCO ANOS, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o, INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE ALIENAÇÕES referentes ao mesmo imóvel.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido SEMPRE que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo. (letra D)

    (...)

    § 5o A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada É NULA de pleno direito. (letra E)

    § 6o Ocorrida a hipótese prevista no § 5o o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

    Quanto às letras "B" e "C", inexiste previsão legal neste sentido.

    (qualquer equívoco é só avisar)

    Bons estudos a todos!


  • A questão trata do direito de preempção – contrato de compra e venda.


    A) O direito de preempção pode incidir sobre imóveis urbanos ou rurais, desde que em área inferior a 50 hectares.

    Lei nº 10.257/2001:

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    O direito de preempção confere ao Poder Público municipal e pode incidir sobre imóveis urbanos.

    Incorreta letra “A”.



    B) O direito de preempção deve ser precedido da criação de unidade de conservação municipal.

    Lei nº 10.257/2001:

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano, sendo definida em lei as áreas em que incidirá o direito de preempção, fixando prazo de vigência.

    Incorreta letra “B”.



    C) O direito de preempção municipal cede ao prévio direito de preempção estadual, com a mesma finalidade.


    Lei nº 10.257/2001:

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    O direito de preempção é conferido ao Poder Público municipal.

     

    Incorreta letra “C”.


    D) Previamente à venda, o proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel ao Município.

    Lei nº 10.257/2001:

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    Previamente à venda, o proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel ao Município.



    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) O desrespeito ao direito de preempção confere ao município a faculdade de desapropriar o bem imóvel particular.


    Lei nº 10.257/2001:

    Art. 27. § 5o A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

    Art. 27. § 6o Ocorrida a hipótese prevista no § 5o o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

    O desrespeito ao direito de preempção confere ao município o direito de anular (nulidade absoluta) a alienação, e adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se esse valor for inferior ao valor da base de cálculo do IPTU.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Outra limitação administrativa de natureza urbanística, também contemplada no Estatuto da Cidade, é o direito de preempção municipal, pelo qual se assegura ao Município preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, quando houver necessidade de implementação de medidas urbanísticas, como a regularização fundiária, os programas habitacionais, a expansão urbana, a proteção ambiental etc. (art. 25). Registre-se que o exercício desse direito depende de lei municipal, calcada no plano diretor, que delimite as áreas em que poderá incidir o direito. Ademais, o prazo de vigência do direito não pode ser superior a cinco anos, embora possa ser renovado a partir de um ano após o prazo inicial de vigência (art. 25, par. 1, do Estatuto da Cidade).

  • Gab. B

    a) O direito de preempção pode incidir sobre imóveis urbanos ou ruraisdesde que em área inferior a 50 hectares.

    Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção. Lei irá criar a delimitação de área, porém, em nenhum momento, falou de área mínima ou máxima.

    Outro erro é que o direito de preempção só se refere a imóveis urbanos.

    ...

    ...

    b) O direito de preempção deve ❌ ser precedido da criação de unidade de conservação municipal.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    VII – criação de unidades de conservação OU proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    (logo é facultativo✅, pois pode ser tanto Unidade de conservação OUUUU áreas de interesses ambiental)

    ...

    ...

    c) O direito de preempção municipal cede ao prévio direito de preempção estadual,❌ com a mesma finalidade.

    O direito de preempção é o de preferência e assegurado ao poder público municipal ✅ (e apenas a este, excluídos os Estados e a União), na aquisição de imóvel urbano, objeto de compra e venda entre particulares.

    ...

    ...

    e) O desrespeito ao direito de preempção confere ao município a faculdade de desapropriar o bem imóvel particular.

    § 6 Ocorrida a hipótese prevista no § 5º (A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.) o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

    Obs. A única menção à desapropriação nesta Lei é referente ao não cumprimento da obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do solo, após 5 anos de cobrança do IPTU progressivo.


ID
2780431
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A empresa Gota D’Agua Ltda. pretende obter a outorga para utilização de recursos hídricos em seu processo produtivo. Sobre a hipótese, analise as afirmativas a seguir.

I. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Público Municipal.
II. A outorga pode se dar por prazo de até 35 (trinta e cinco) anos, renováveis.
III. Não está sujeita à outorga a extração de água de aquífero subterrâneo.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LEI 9433


    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.


    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.


    RESPOSTA: LETRA "B"

  • I. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Público Municipal. ERRADO

    Parágrafo único. O Poder Executivo Federal indicará, por decreto, a autoridade responsável pela efetivação de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União.


    II. A outorga pode se dar por prazo de até 35 (trinta e cinco) anos, renováveis. CERTO

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.


    III. Não está sujeita à outorga a extração de água de aquífero subterrâneo. ERRADO

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;




  • I. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Público Municipal. ERRADO

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

  • Competência para outorga de uso de recursos hídricos = UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL.

    Se os recursos hídricos forem de domínio do Estado, é deste a competência para a outorga. Se forem do DF, este então procederá à outorga. Se forem da União, então é o Poder Executivo Federal quem irá conceder as outorgas.

    LEI 9.433/97

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    CF/88

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;


ID
2780434
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A sociedade empresarial Folha Seca Ltda. sofre sanção administrativa por impedir a regeneração de meio ambiente degradado.

Nesse sentido, assinale a opção que apresenta as sanções administrativas que podem ser aplicadas pela autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (9.605) - HÁ AINDA O DECRETO:


    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    X – (VETADO)

    XI - restritiva de direitos.


    RESPOSTA: LETRA "A"

  • desconsideração da personalidade jurídica não é uma sanção, um fim em si mesmo, sendo na verdade um meio, uma ferramenta processual de se obter o ressarcimento.

  • faltou contextualizar mais um pouco nao poss sair aplicando tais sancoes adm...
  • SUSPENÇÃO DE OBRA.!!!!! QUE OBRA ?????.. O ENUNCIADO FALA EM " impedir a regeneração de meio ambiente degradado"...

    Art. 48- Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Lei 9.605/98.

    Art. 48 da Decreto 6.514/08

    Multa R$ 5.000,00 por hectare ou fração.

  • SUSPENÇÃO DE OBRA.! QUE OBRA? O enunciado relata em " impedir a regeneração de meio ambiente degradado".. Ato que pode ser realizado por diversos meios.

    Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • dá pra resolver por dedução: elimina as hipóteses de prisão administrativa;

    depois elimina a desconsideração de personalidade jurídica que é possibilidade para âmbito judicial e não administrativo.

    Que vai restar a letra A

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: 9.605/98

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

  • Daria para excluir as alternativas que contenham "desconsideração da personalidade jurídica" haja vista tratar-se de instituto afeto à reserva da jurisdição, isto é, não pode haver desconsideração da PJ em via administrativa.

    Ademais, não se admite prisão administrativa, restando, deste modo e por exclusão, tão somente a alternativa A.


ID
2780437
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre os princípios norteadores da Política Nacional das Relações de Consumo, analise as afirmativas a seguir.

I. Educar e informar os fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.
II. Incentivar a criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, com exclusão de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.
III. Coibir e reprimir todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e a utilização indevida de inventos e criações industriais que possam causar prejuízos aos consumidores.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA "C"


    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

  • A questão trata da Política Nacional das Relações de Consumo.

    I. Educar e informar os fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    Correta afirmativa I.

     

    II. Incentivar a criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, com exclusão de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

      V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    Incentivar a criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.

    Incorreta afirmativa II.

    III. Coibir e reprimir todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e a utilização indevida de inventos e criações industriais que possam causar prejuízos aos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

    Correta afirmativa III.

    Está correto o que se afirma em



    A) I, somente. Incorreta letra “A”.

    B) II, somente. Incorreta letra “B”.

    C) I e III, somente. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) II e III, somente. Incorreta letra “D”.

    E) I, II e III. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GAB C

    I. Educar e informar os fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo. IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    II. Incentivar a criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, com exclusão de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.  V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    III. Coibir e reprimir todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e a utilização indevida de inventos e criações industriais que possam causar prejuízos aos consumidores.VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

  • Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:            

           I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

           II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

           a) por iniciativa direta;

           b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

           c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

           d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

           III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

           IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

           V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

           VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

           VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

           VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;    

    X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.      


ID
2780440
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação à disciplina do Código de Defesa do Consumidor sobre a oferta, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CDC


    A)    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.


    B) Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

            Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.


    C)       Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.


    D)      Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.


    E)    Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

            Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.


    GABARITO: B






  • A questão trata da oferta.

    A) Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e deve integrar o contrato que vier a ser celebrado, desde que tenha sido veiculada por órgão oficial de imprensa.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e deve integrar o contrato que vier a ser celebrado, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação.

    Incorreta letra “A”.       

    B) Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, e, cessadas a produção ou a importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, e, cessadas a produção ou a importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.       

    C) A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, em língua portuguesa ou em língua estrangeira, sobre suas características, prazos de validade e origem, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, em língua portuguesa, sobre suas características, prazos de validade e origem, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores.

    Incorreta letra “C”.

    D) O fornecedor do produto ou serviço não responde pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Incorreta letra “D”.

    E) É permitida a publicidade de bens e serviços por telefone, mesmo se a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 33. Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    Incorreta letra “E”.

     Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GAB B Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

           Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.


ID
2780443
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os bancos de dados e cadastros de consumidores, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Correta. Súmula 404 do STJ

    Letra B- Incorreta. Súmula 385 do STJ

    Letra C- Incorreta. Súmula 523 do STJ 

    Letra D - Incorreta. Súmula 548 do STJ

    Letra E- Incorreta. Súmula 550 do STJ

  • Gabarito - A


    Reposta é encontrada nas Súmulas do STJ:


    A) Súmula 404

    É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.


    B)Súmula 385

    Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento m


    C)Súmula 323

    A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.


    D)Súmula 548

    Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.


    E) Súmula 550

    A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo

  • Apenas uma correção, a justificativa do erro da letra "C" encontra-se na súmula 323 do STJ


    Súmula 323/STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

  • A questão trata de banco de dados e cadastro de consumidores com base na jurisprudência do STJ.


    A) O aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, é dispensável.

    Súmula 404 do STJ - É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    O aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, é dispensável.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) A anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito cabe indenização por dano moral, mesmo quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.


    A anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Incorreta letra “B”.


    C) A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de três anos, independentemente da prescrição da execução.


    Súmula 323 do STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    Incorreta letra “C”.

    D) A exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de três dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito, incumbe ao credor.

    Súmula 548 do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.


    A exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito, incumbe ao credor.

    Incorreta letra “C”.


    E) A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, depende do consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

    Súmula 550 do STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.»

    A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Também estranhei essa parte de mapeamento de conceitual pra físico.

  • GAB A

    Súmula 404 STJ- É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. (Súmula 404, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009)


ID
2780446
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir que apresentam direitos básicos do consumidor, assinalando (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

I. A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
II. A facilitação da defesa dos direitos do consumidor, excluída a possibilidade de inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil.
III. O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

Assinale a opção que apresenta a sequência correta, segundo a ordem apresentada.

Alternativas
Comentários
  • Não há no gabarito a alternativa: V-F-V.

     

    Segundo o CDC:

     

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, INCLUSIVE com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

  • A alternativa 1 está correta. seria V-F-V


ID
2780449
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo a disciplina do Código de Defesa do Consumidor sobre as práticas abusivas, assinale a opção que apresenta uma prática vedada ao fornecedor de produtos ou serviços.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA "D"


    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

     VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

    XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. 

  • a redação da letra A esta esquisita.

  • Respostas: Decreto 2.181/97

    a) Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, ainda que com justa causa, a limites quantitativos. CORRETA.

    Art. 12. São consideradas práticas infrativas:

    I - condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; [...]

    b) Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e a autorização expressa do consumidor, mesmo que práticas anteriores entre as partes permitam concluir pela regularidade de tais práticas. CORRETA

    Art. 12. São consideradas práticas infrativas: [...]

    VII - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e auto consumidor. ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    c) Elevar, ainda que com justa causa, o preço de produtos ou serviços. CORRETA

    d) Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento. ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais. FALSA.

    Art. 12. São consideradas práticas infrativas:

    [...]

    II - recusar atendimento às demandas dos consumidores na exata medida de sua disponibilidade de estoque e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

    Ill - recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de serviços;

    e) Aplicar fórmula ou índice de reajuste estabelecido legal ou contratualmente. CORRETA

    Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da

    XXII - propor ou aplicar índices ou formas de reajuste alternativos, bem como fazê-lo em desacordo com aquele que seja legal ou contratualmente permitido;

  • A questão trata das práticas abusivas.

    A) Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, ainda que com justa causa, a limites quantitativos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, ainda que com justa causa, a limites quantitativos, não é prática abusiva.

     

    Incorreta letra “A”.

     

    B) Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e a autorização expressa do consumidor, mesmo que práticas anteriores entre as partes permitam concluir pela regularidade de tais práticas.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e a autorização expressa do consumidor, mesmo que práticas anteriores entre as partes permitam concluir pela regularidade de tais práticas, não é prática abusiva.

     

    Incorreta letra “B”.

           
    C) Elevar, ainda que com justa causa, o preço de produtos ou serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

     X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Elevar, ainda que com justa causa, o preço de produtos ou serviços, não é prática abusiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento. ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;                  (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais, é prática abusiva.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Aplicar fórmula ou índice de reajuste estabelecido legal ou contratualmente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.            (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)

    Aplicar fórmula ou índice de reajuste estabelecido legal ou contratualmente, não é prática abusiva.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GAB D

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    A) Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, ainda que com justa causa, a limites quantitativos. I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    HAVENDO JUSTA CAUSA PODE!!!!

    B ) Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e a autorização expressa do consumidor, mesmo que práticas anteriores entre as partes permitam concluir pela regularidade de tais práticas. VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    SE HOUVER AJUSTE ENTRE AS PARTES PODE!!!

    C) Elevar, ainda que com justa causa, o preço de produtos ou serviços.X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.  

    D) Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento. ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais. IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

    E) Aplicar fórmula ou índice de reajuste estabelecido legal ou contratualmente. XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.  


ID
2780452
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Partido Político Alfa impugnou o registro de candidatura de João ao cargo eletivo de senador, sob o argumento de que ele estava filiado ao respectivo partido político há apenas 10 (dez) meses antes da eleição.

O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação, o que levou o Partido Político Gama a interpor recurso direcionado ao Tribunal Superior Eleitoral.

Sobre o caso narrado, à luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    Lei 9.504, Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

     

    L.C. 64, Art. 3º Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     

    "A legitimidade para interposição dos recursos eleitorais é conferida, em princípio, ao candidato, ao partido político ou coligação e ao Ministério Público. Contudo, ao usarmos subsidiariamente o Art. 499, do Código de Processo Civil, o terceiro (eleitor) prejudicado, também tem legitimidade para interpor recurso eleitoral."

     

    Súmula 11 do TSE: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

     

    " A filiação partidária no Direito Eleitoral Brasileiro é matéria de ordem constitucional por ser uma das condições de elegibilidade, art. 14, § 3º., V, da CF, de forma que não sendo o eleitor filiado a Partido Político ele não poderá concorrer a cargo eletivo."

     

    Pelo fato de filiação partidária ser matéria constitucional, o Partido Político Gama, mesmo não tendo impugnado inicialmente o registro de candidatura, possui legitimidade para interpor o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral.

     

    Fontes:

     

    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

     

    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-de-inelegibilidade/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-nb0-64-de-18-de-maio-de-1990

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/dos-recursos-direito-eleitoral-claro/

     

    https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/1495/filiacao-partidaria-direito-eleitoral

     

    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Dados para responder a questão:

    DOMICÍLIO E FILIAÇÃO - 6 MESES

    Súmula 11 do TSE: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional. Exemplo: filiação partidária é matéria constitucional. 

  • 1) Enunciado da questão

    O Partido Político Alfa impugnou o registro de candidatura de João ao cargo eletivo de senador, sob o argumento de que ele estava filiado ao respectivo partido político há apenas 10 (dez) meses antes da eleição.

    O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação, o que levou o Partido Político Gama a interpor recurso direcionado ao Tribunal Superior Eleitoral.

    Sobre o caso narrado, à luz da sistemática vigente, pretende-se saber se a filiação partidária atende ou não a condição de elegibilidade e se é cabível ou não ó recurso interposto pelo Partido Político Gama.

    2) Base legal

    2.1) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 9º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo (redação dada pela Lei nº 13.488/17).

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

    2.2) Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)

    Art. 2º. Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade.

    Parágrafo único. A arguição de inelegibilidade será feita perante:

    I) o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

    II) os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    III) os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    Art. 3°. Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 1°. A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    § 2°. Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    § 3°. O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

    3) Base jurisprudencial (Súmula TSE)

    Súmula TSE n.º 11. No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

    4) Análise do enunciado e exame das assertivas

    O Partido Político Alfa impugnou o registro de candidatura de João ao cargo eletivo de senador, sob o argumento de que ele estava filiado ao respectivo partido político há apenas 10 (dez) meses antes da eleição:

    i) o Partido Político Alfa tem legitimidade para impugnar a candidatura de João (LC n.º 64/90, art. 3.º, caput); e

    ii) o prazo de filiação partidária de João para concorrer a eleição de senador é de seis meses antes da eleição (Lei n.º 9.504/97, art. 9.º, caput, com redação dada pela Lei nº 13.488/17).

    O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação, o que levou o Partido Político Gama a interpor recurso direcionado ao Tribunal Superior Eleitoral:

    i) o Tribunal Regional Eleitoral é o órgão competente para processar e julgar a impugnação à candidatura de João a senador (LC n. 64/90, art. 2.º, inc. II);

    ii) o TRE agiu corretamente ao julgar improcedente a impugnação feita pelo Partido Alfa, já que o prazo de filiação partidária é de seis meses e o candidato João tem dez meses de filiação partidária antes da eleição;

    iii) Segundo a Súmula TSE n.º 11, “no processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional". A impugnação foi proposta pelo Partido Político Alfas, mas o Partido Político Gama pode interpor recurso da decisão que julgou improcedente a impugnação, posto que a matéria tratada no recurso é de natureza constitucional (filiação partidária); e

    iv) Recursos de decisão de Tribunal Regional Eleitoral são direcionados para o Tribunal Superior Eleitoral (instância superior).

    Resposta: A. A filiação atende à condição de elegibilidade prevista na legislação vigente (Lei n.º 9.504/97, art. 9.º, caput, com redação dada pela Lei n.º 13.488/17) e o Partido Político Gama teria legitimidade para interpor o recurso (Súmula TSE n. 11).

  • FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

    REGRA - MÍNIMO DE 6 MESES;

    EXCEÇÃO - ESSE PRAZO PODE SER AUMENTADO, NO ESTATUTO, DESDE QUE NÃO SEJA FEITO EM ANO ELEITORAL.

    "Súmula 11 do TSE: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional. Exemplo: filiação partidária é matéria constitucional. "

    OU SEJA, EM PRINCÍPIO, O PARTIDO GAMA NÃO PODERIA RECORRER, UMA VEZ QUE, APENAS O PARTIDO ALFA HAVIA INTERPOSTO RECURSO. ENTRETANTO, COMO A FILIAÇÃO É UMA MATÉRIA CONSTITUCIONAL, TEMOS ESSA EXCEÇÃO. CUIDADO: SÃO 2 PARTIDOS DIFERENTES. LEIA COM ATENÇÃO!

    OBS: ESSA SÚMULA NÃO SE APLICA AO MPE.


ID
2780455
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Antônio, como advogado, sustentou, em um processo judicial, que as normas da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) sobre (I) o recurso sobre a expedição de diploma, estatuindo os requisitos a serem observados, (II) o processo eleitoral, (III) a organização e (IV) a competência dos órgãos da Justiça Eleitoral, somente poderiam ser alteradas por lei complementar.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que Antônio está equivocado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    CF, Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    * Portanto, o recurso sobre a expedição de diploma, estatuindo os requisitos a serem observados, (I) e o processo eleitoral (II) podem ser alterados por lei ordinária, ao passo que a organização (III) e a competência dos órgãos da Justiça Eleitoral (IV) somente poderiam ser alteradas por lei complementar, de acordo com a Constituição Federal.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • , Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    * Portanto, o recurso sobre a expedição de diploma, estatuindo os requisitos a serem observados, (I) e o processo eleitoral (II) podem ser alterados por lei ordinária, ao passo que a organização (III) e a competência dos órgãos da Justiça Eleitoral (IVsomente poderiam ser alteradas por lei complementar, de acordo com a Constituição Federal.

     

     

    Galera, comecei a publicar, em meu Instagram, as questões comentadas por mim aqui, no Qconcursos. Lá, 

  • Código Eleitoral originariamente criado como lei ordinária, porém foi recepcionado pela CF/88 como Lei Complementar na parte que disciplina a organização e a competência da Justiça Eleitoral.

  • A Constituição de 1988 determina que Lei Complementar disporá sobre a organização e competência dos órgãos componentes da Justiça Eleitoral (artigo 121), para estas matérias o Código Eleitoral foi recepcionado como Lei Complementar, para os demais temas que dele constam a norma foi recepcionada como Lei Ordinária (letra C está correta).

    Resposta: C

  • 1) Enunciado da questão

    Antônio, como advogado, sustentou, em um processo judicial, que as normas da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) sobre (I) o recurso sobre a expedição de diploma, estatuindo os requisitos a serem observados, (II) o processo eleitoral, (III) a organização e (IV) a competência dos órgãos da Justiça Eleitoral, somente poderiam ser alteradas por lei complementar.

    À luz da sistemática vigente, pretende-se saber se a interpretação feita pelo advogado Antônio está equivocada em que aspecto.

    2) Base constitucional

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    3) Base doutrinária

    “O Código Eleitoral, embora promulgado à época de sua edição como lei ordinária, foi recepcionado como lei complementar pelo caput do art. 121 da Constituição Federal de 1988" (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 46).

    4) Análise do enunciado e exame das assertivas

    Antônio, como advogado, sustentou, em um processo judicial, que as normas da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) sobre:

    I) o recurso sobre a expedição de diploma, estatuindo os requisitos a serem observados: como não se refere à organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais, à luz do art. 121, caput, da Constituição Federal, não precisa de lei complementar, mas lei ordinária para tratar de matéria relacionada ao recurso sobre a expedição de diploma, estatuindo os requisitos a serem observados;

    II) o processo eleitoral: como não se refere à organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais, à luz do art. 121, caput, da Constituição Federal, não precisa de lei complementar, mas lei ordinária para tratar do processo eleitoral;

    III) organização da Justiça Eleitoral: à luz do art. 121, caput, da Constituição Federal, precisa-se de lei complementar para tratar da organização da Justiça Eleitoral; e

    IV) a competência dos órgãos da Justiça Eleitoral: à luz do art. 121, caput, da Constituição Federal, precisa-se de lei complementar para tratar da competência dos órgãos da Justiça Eleitoral (TSE, TREs, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais).

    Resposta: C. Apenas em relação às temáticas descritas em I e II, as quais podem ser alteradas por lei ordinária.

  • LC -> Inelegibilidade e Competência e Organização da Justiça Eleitoral.

  • Existe duas matérias em Direito Eleitoral reservadas a Lei Complementar:

    1. Organização e Competência (Art. 121, caput, CF/88)

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    2.Inelegibilidade (art. 14,§9º, CF/88)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • I) o recurso sobre a expedição de diploma, estatuindo os requisitos a serem observados:  lei ordinária

    II) o processo eleitoral: lei ordinária

    III) organização da Justiça Eleitoral: lei complementar

    IV) a competência dos órgãos da Justiça Eleitoral: lei complementar

    V) inelegibilidades: lei complementar

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    Assim , é necessária a edição de lei complementar quando o assunto for concernente à estrutura e competência da Justiça Eleitoral e casos de inelegibilidade, além dos previstos no texto constitucional.

  • EU NÃO ENTENDI NEM A PERGUNTA....


ID
2780458
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Ministério Público Eleitoral ajuizou, quinze dias após a diplomação, ação de impugnação de mandato eletivo, perante o Juiz Eleitoral, em face de Pedro e Maria, candidatos que foram reeleitos para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, por terem direcionado vultosos recursos públicos a programas sociais, sem amparo orçamentário, com o objetivo de criar uma imagem favorável junto ao eleitorado. Com isso, comprometeram a igualdade entre os concorrentes ao pleito.

A tramitação processual foi lenta e, com o término do segundo mandato de Pedro e Maria, para o qual tinham sido reeleitos, o processo foi extinto sem resolução de mérito.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a ação foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    CF, Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    * Embora tenha ocorrido o término do mandato, o processo de impugnação do mandato eletivo (AIME) não pode ser extinto sem resolução de mérito, devendo ter continuidade, mesmo que demore para ser concluído. Logo, a ação foi tempestivamente ajuizada e poderia ter alcançado atos que também configuram abuso do poder político, sendo incorreta, ademais, a sua extinção com o término do mandato.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Fico retado quando a pessoa comenta a questão tentando justificar o gabarito da banca ou, simplesmente, repetindo a resposta da questão. Caramba, o comentário é para ajudar quem está praticando e não para defender a banca!

     

    Isso dito, eu queria colocar em destaque que, na pág. 401, do livro "Direito Eleitoral", 8a. ed., coleção sinopses da Juvpodivm, de Jaime Barreitos Neto, tem-se: "entende o TSE que tal conceito não engloba o abuso de poder político ou de autoridade, a não ser que tais práticas tenham conexão com o abuso de poder econômico". Nesse sentido, segue decisão do TSE: "abusa do poder econômico o candidato que despende recursos patrimoniais, públicos ou privados, dos quais detém o controle ou a gestão em contexto revelador de desbordamento ou excesso no emprego desses recursos em seu favorecimento eleitoral" (Ac. de 18.3.2010 no AgR-AI nº 11.708, rel. Min. Felix Fischer).

     

    Desse modo, APESAR DE A REGRA NÃO ENGLOBAR O ABUSO DE PODER POLÍTICO, o entendimento do TSE é de que, quando o candidato detém a gestão de recursos públicos e os utiliza em seu benefício eleitoral, esse abuso de poder também é econômico. Logo, cabe a AIME.

  • A única jurisprudência do TSE que encontrei apta a justificar tal assertiva foi essa:

    “Eleições 2016. Recurso especial eleitoral. Ação de impugnação de mandato eletivo. Abuso do poder econômico. Prefeito. 1. Os recorrentes renunciaram aos mandatos, configurando a dupla vacância, já quando os recursos estavam pautados para julgamento nesta Corte Superior e após o afastamento de ambos dos respectivos cargos, a titular por causa não eleitoral (penal), o vice em razão de condenação eleitoral decorrente do reconhecimento de abuso do poder econômico, confirmada pelo Tribunal a quo. Em tais circunstâncias, independentemente da comprovação de propósito fraudulento, deve ser afastada a jurisprudência desta Corte que recomenda a declaração de perda do objeto do recurso interposto em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, sob pena de frustração da inelegibilidade inserta no art. 1, 1, d, da Lei Complementar 64/90, cuja incidência pode ser efeito secundário da condenação em sede de AIME.[...]”

    (Ac de 4.9.2018 no REspe 71810, rel. Min. Admar Gonzaga)

     

  • 1) Enunciado da questão

    O Ministério Público Eleitoral ajuizou, quinze dias após a diplomação, ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), perante o Juiz Eleitoral, em face de Pedro e Maria, candidatos que foram reeleitos para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, por terem direcionado vultosos recursos públicos a programas sociais, sem amparo orçamentário, com o objetivo de criar uma imagem favorável junto ao eleitorado. Com isso, comprometeram a igualdade entre os concorrentes ao pleito. A tramitação processual foi lenta e, com o término do segundo mandato de Pedro e Maria, para o qual tinham sido reeleitos, o processo foi extinto sem resolução de mérito.

    À luz da sistemática constitucional, examinar o acerto ou desacerto na extinção da AIME sem resolução de mérito.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos [...].

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    3) Base legal (LC n.º 64/90)

    O TSE pacificou o entendimento segundo o qual a AIME deve tramitar segundo o rito do art. 22 da LC n.º 64/90:

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

    XIV) julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar (redação dada pela LC nº 135/10).

    4) Base jurisprudencial (jurisprudência do TSE)

    “ELEIÇÕES 2016. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. PREFEITO.

    1. Os recorrentes renunciaram aos mandatos, configurando a dupla vacância, já quando os recursos estavam pautados para julgamento nesta Corte Superior e após o afastamento de ambos dos respectivos cargos, a titular por causa não eleitoral (penal), o vice em razão de condenação eleitoral decorrente do reconhecimento de abuso do poder econômico, confirmada pelo Tribunal a quo. Em tais circunstâncias, independentemente da comprovação de propósito fraudulento, deve ser afastada a jurisprudência desta Corte que recomenda a declaração de perda do objeto do recurso interposto em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, sob pena de frustração da inelegibilidade inserta no art. 1, 1, d, da Lei Complementar 64/90, cuja incidência pode ser efeito secundário da condenação em sede de AIME" (TSE, REspe. 71810, rel. Min. Admar Gonzaga, DJ. 4.09.2018).

    5) Base doutrinária

    Dispõe o referido § 10 do art. 14 da Constituição Federal: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".

    Uma interpretação literal do referido dispositivo constitucional dá margem a entender que a AIME somente pode ser proposta em casos de “abuso do poder econômico, corrupção ou fraude". Estaria de fora o “abuso do poder político". Ledo engano. A doutrina pátria é uníssona quanto ao seu enquadramento.

    Nesse sentido:

    “A AIME se destina a proteger as eleições contra a influência dos abusos do poder econômico e político, bem como corrupção e/ou fraudes eleitorais. Assim, somente serão julgados procedentes os pedidos nela contidos se o autor comprovar: a) o abuso do poder econômico ou político; b) corrupção eleitoral; ou c) fraude" (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 754).

    E mais:

    “De modo geral, os fatos que caracterizam abuso de poder político não se confundem com os que denotam abuso de poder econômico. Em tese, tais formas de abuso de poder são independentes entre si, de sorte que uma pode ocorrer sem que a outra se apresente. Mas em numerosos casos as duas figuras andam juntas. Esse fenômeno bem pode ser designado como abuso de poder “político-econômico". Aqui, o mau uso de poder político é acompanhado pelo econômico, estando ambos inexoravelmente unidos. Essa modalidade de abuso de poder tem sido reconhecida pela Corte Superior" (GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2018).

    6) Análise do enunciado e exame das assertivas

    6.1) O Ministério Público Eleitoral ajuizou, quinze dias após a diplomação, ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), perante o Juiz Eleitoral, em face de Pedro e Maria, candidatos que foram reeleitos para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito [...]: a AIME foi proposta tempestivamente, já que dentro do prazo de quinze dias após a diplomação (CF, art. 14, § 10); o Ministério Público Eleitoral é parte legítima (LC n.º 64/90, art. 22, caput) e a ação foi ajuizada corretamente perante o Juiz Eleitoral (primeira instância), posto que se trata de eleição municipal (Prefeito e Vice-Prefeito);

    6.2) [...] por terem direcionado vultosos recursos públicos a programas sociais, sem amparo orçamentário, com o objetivo de criar uma imagem favorável junto ao eleitorado: A AIME deve ser proposta com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (CF, art. 14, § 10). No caso estudado, há abuso do poder político por parte do Prefeito. A jurisprudência e a doutrina acima transcritas admitem AIME também em caso de abuso de poder político-econômico, tal como o narrado.

    6.3) A tramitação processual foi lenta e, com o término do segundo mandato de Pedro e Maria, para o qual tinham sido reeleitos, o processo foi extinto sem resolução de mérito. A ação eleitoral deveria ter tramitado com a maior prioridade. Não obstante, mesmo lenta e após o término do mandato, a AIME não deveria ter sido extinta, posto que, nos termos do art. 22, inc. XIV da LC n.º 64/90, com redação dada pela LC n.º 135/10, uma vez procedente a demanda, ainda que após a proclamação dos eleitos, as sanções cabíveis são: a) inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou; e b) cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado. Dessa forma, mesmo não tendo mais qualquer eficácia cassar o registro e o diploma (o mandato já havia sido extinto), a aplicação da sanção de inelegibilidade ainda poderia ser eficaz.

    Resposta: C. A AIME foi tempestivamente ajuizada [prazo de 15 dias (CF, art. 14, § 10)] e poderia ter alcançado atos que também configuram abuso do poder econômico-político (conforme doutrina e jurisprudência), sendo incorreta, ademais, a sua extinção com o término do mandato [porque ainda poderia ser aplicada a sanção de inelegibilidade por oito anos dos infratores (LC 64/90, art. 22, inc. XIV, com redação dada pela LC n.º 135/10).

  • INDO POR PARTES: A assertiva correta diz: tempestivamente ajuizada e poderia ter alcançado atos que também configuram abuso do poder político, sendo incorreta, ademais, a sua extinção com o término do mandato.

    1-TEMPESTIVAMENTE AJUIZADA: sim, porque o prazo é decadencial de até 15 dias após a diplomação

    2-PODERIA TER ALCANÇADO ATOS QUE CONFIGURAM ABUSO DO PODER POLITICO: Sim, porque a jurisprudência ampara o manejo da AIME para abuso de poder de poder politico. “[...] Abuso de poder político e econômico. Conduta vedada. [...] 1. A teor da jurisprudência desta Corte Superior: ‘possível apurar, em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico. Trata-se de hipótese em que agente público, mediante desvio de sua condição funcional, emprega recursos patrimoniais, privados ou do Erário, de forma a comprometer a legitimidade das eleições e a paridade de armas entre candidatos’. Precedente.[...]AC 24.5.2018 NO AG RE3611

     

    3-FOI CORRETA SUA EXTINÇÃO COM O TÉRMINO DO MANDATO? NÃO! Eleições 2016. Recurso especial eleitoral. Ação de impugnação de mandato eletivo. Abuso do poder econômico. Prefeito. 1. Os recorrentes renunciaram aos mandatos, configurando a dupla vacância, já quando os recursos estavam pautados para julgamento nesta Corte Superior e após o afastamento de ambos dos respectivos cargos, a titular por causa não eleitoral (penal), o vice em razão de condenação eleitoral decorrente do reconhecimento de abuso do poder econômico, confirmada pelo Tribunal a quo. Em tais circunstâncias, independentemente da comprovação de propósito fraudulento, deve ser afastada a jurisprudência desta Corte que recomenda a declaração de perda do objeto do recurso interposto em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, sob pena de frustração da inelegibilidade inserta no art. 1, 1, d, da Lei Complementar 64/90, cuja incidência pode ser efeito secundário da condenação em sede de AIME.[...]” , em Ac de 4.9.2018 no REspe 71810

  • LEMBRANDO QUE A AIME TEM O MESMO RITO/PROCEDIMENTO DA AIRC.


ID
2780461
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Partido Político Alfa, por seu órgão de direção regional, realizou, em uma escola pública estadual, cedida gratuitamente, a convenção para a escolha dos candidatos à eleição para os cargos de Governador, Vice-Governador, Deputados Estaduais, Senador e Deputados Federais.

Apesar do apelo de alguns correligionários, João e Maria, detentores, respectivamente, de mandato de Deputado Federal e Estadual, tiveram asseguradas suas candidaturas para o mesmo cargo, sem que os seus nomes fossem chancelados em convenção.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a convenção

Alternativas
Comentários
  • LOCAL

    A Lei 9504/97 em seu art. 8º § 2º versa que:

    "Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento."

    CANDIDATURA NATA

    Através da ADI - 2.530-9 o STF declarou inconstitucional a candidatura nata.

  • Não há gabarito.

    A resposta correta é: poderia ter sido realizada em um prédio público, de modo gratuito, e os nomes de João e Maria precisariam ser chancelados pelos correligionários.

    Lei 9054.

    O PRINCIPIO DA CANDIDATURA NATA ESTÁ SUSPENSO, não encontrando respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.

    Lei 9504. Art. 8. § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados. (SUSPENSO)

    Art. 8. § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.


ID
2780464
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O diretório nacional do Partido Político Alfa (PPA), registrado definitivamente há quatro anos e que já contava com representantes na Câmara dos Deputados, e um diretório regional do Partido Político Beta (PPB) decidiram que este último seria incorporado por aquele.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a incorporação, nas circunstâncias da narrativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

     

    Lei nº 9.096/95, Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

    § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

    § 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

    § 5º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

    § 6º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro

    § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

    § 8º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.

     

    Sendo assim, para a incorporação, nas circunstâncias da narrativa, deveria haver manifestação do diretório nacional do PPB e o PPA deveria ter sido registrado definitivamente há menos de cinco anos.

  • Constituição Federal de 1988


    CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:    

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    (...)


    Lei dos Partidos Políticos - Lei 9.096/95


    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.


    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

    § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 05 (cinco) anos.



    Res.-TSE nº 23571/2018: Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.





  • FUSÃO- Novo Partido + projetos comuns (estatuto e programa - maioria absoluta).


    INCORPORAÇÃO- Novo Órgão de direção.

  • “Art. 29. [...] § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação. [...] § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos” (letra D está correta).

    Resposta: D

  • 1) Enunciado da questão

    O diretório nacional do Partido Político Alfa (PPA), registrado definitivamente há quatro anos e que já contava com representantes na Câmara dos Deputados, e um diretório regional do Partido Político Beta (PPB) decidiram que este último seria incorporado por aquele.

    Pretende-se saber, à luz da sistemática vigente, se há eventual vício legal na tal incorporação partidária.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 1º. No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

    I) os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    II) os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

    § 2º. No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

    § 3º. Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

    § 4º. Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.    (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 5º. No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

    § 6º. No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro (redação dada pela Lei nº 13.107/15).

    § 7º. Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão (redação dada pela Lei nº 13.107/15).

    § 8º. O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral (incluído pela Lei nº 13.107/15).

    § 9º. Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos (incluído pela Lei nº 13.107/15).

    3) Análise do enunciado e exame das assertivas

    O diretório nacional do Partido Político Alfa (PPA), registrado definitivamente há quatro anos e que já contava com representantes na Câmara dos Deputados, e um diretório regional do Partido Político Beta (PPB) decidiram que este último seria incorporado por aquele. Há dois erros: i) a deliberação não poderia ter sido realizada pelo diretório nacional do Partido Alfa (PPA) e o diretório regional do Partido Político Beta (PPB); exige a legislação que a decisão seja tomada pelos órgãos nacionais de deliberação de ambas as agremiações partidárias (Lei n.º 9.096/95, art. 29, caput); e ii) o Partido Político Alfa (PPA) estava registrado definitivamente há apenas quatro anos; e somente é admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do TSE há, pelo menos, 5 (cinco) anos (Lei n.º 9.096/95, art. 29, § 9.º, incluído pela Lei nº 13.107/15).

    Resposta: D. A incorporação, nas circunstâncias da narrativa, apresenta, como falhas, a ausência de manifestação do diretório nacional do PPB (Lei n.º 9.096/95, art. 29, caput) e de o PPA ter sido registrado definitivamente há menos de cinco anos (Lei n.º 9.096/95, art. 29, § 9.º, incluído pela Lei nº 13.107/15).

  • FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE PARTIDOS:

    • CLÁUSULA DE BARREIRA - REGISTRADOS HÁ, PELO MENOS, 5 ANOS;
    • DELIBERAÇÃO DOS ÓRGÃOS NACIONAIS DE PARTIDOS;
    • FUSÃO - VOTAÇÃO (MAIORIA ABSOLUTA) DA: ADOÇÃO DO NOVO ESTATUTO E PROGRAMA + NOVO ÓRGÃO DE DIREÇÃO. INCORPORAÇÃO - VOTAÇÃO (MAIORIA ABSOLUTA) DA: ADOÇÃO DO ESTATUTO E PROGRAMA DO PARTIDO INCORPORADOR + REUNIÃO CONJUNTA PARA ELEIÇÃO DO NOVO ÓRGÃO DE DIREÇÃO NACIONAL;
    • FUSÃO - EXISTÊNCIA LEGAL DO NOVO PARTIDO COMEÇA COM O REGISTRO NO OFÍCIO CIVIL COMPETENTE DA SEDE DO NOVO PARTIDO (LEMBRANDO QUE OS PARTIDOS PODEM, AGORA, TER SEDE EM QUALQUER LUGAR DO TERRITÓRIO NACIONAL) DO ESTATUTO E DO PROGRAMA;
    • FUSÃO E INCORPORAÇÃO - SOMAM-SE OS VOTOS OBTIDOS NA ÚLTIMA ELEIÇÃO GERAL PARA A CÂMARA, PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO E ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E TV.
    • ART. 29, DA LEI 9096/95.