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Prova Quadrix - 2017 - CFO-DF - Procurador Jurídico


ID
2461489
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o próximo item, em que são apresentados trechos de correspondências oficiais, no que se refere à adequação da linguagem e à correção gramatical. 


Solicito que Sua Senhoria encaminhes a esse setor, com a máxima urgência, os materiais odontológicos que requeri no memorando n.º 067, datado de 30 de março do corrente ano.  

Alternativas
Comentários
  • Solicito que Sua Senhoria encaminhes a esse setor, com a máxima urgência, os materiais odontológicos que requeri no memorando n.º 067, datado de 30 de março do corrente ano.

     

            A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.

     

            Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem.

  • Em vez de SUA não seria VOSSA, tendo em vista está falando com?

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Erro 1:  Deveria ser "VOSSA SENHORIA" (Estamos falando diretamente com a pessoa, neste caso)

     

    2: No lugar de "...Sua senhoria encaminhes" deveria ser " VOSSA SENHORIA ENCAMINHE" (Concordância com os Pronomes de Tratamento:

    Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa.)

     

    3. DATA: O memorando segue o padrão ofício, logo, deve conter: Local e data  por extenso (faltou citar o ano também)

     

     

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • Vossa Senhoria e o verbo concorda na 3ª pessoa do singular.

  • Vossa: falando diretamente com a autoridade
    Sua: falando indiretamente

  • VOSSA SENHORIA

  • Dica.

    Vossa excelência. Falo com você

    Sua excelência. Falo Sobre você

  • "encaminhes" -> 1º erro.
    – CONCORDÂNCIA: VERBOS E PRONOMES POSSESSIVOS: sempre na terceira pessoa;

    Vossa -> com quem se fala.
    Sua -> de quem se fala.

    ERRADA!

  • Sua senhoria = ja parei por ai

  • GABARITO: ERRADO

    Os pronomes de tratamento apresentam certas peculiaridades quanto às concordâncias verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala), levam a concordância para a terceira pessoa. Os pronomes Vossa Excelência ou Vossa Senhoria são utilizados para se comunicar diretamente com o receptor.

    Exemplo: Vossa Senhoria designará o assessor.

    Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa.

    Exemplo: Vossa Senhoria designará seu substituto. (E não “Vossa Senhoria designará vosso substituto”)

    Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. 

    Exemplos: Se o interlocutor for homem, o correto é: Vossa Excelência está atarefado. Se o interlocutor for mulher: Vossa Excelência está atarefada.

    O pronome Sua Excelência é utilizado para se fazer referência a alguma autoridade (indiretamente).

    Exemplo: A Sua Excelência o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil (por exemplo, no endereçamento do expediente)

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente à correção gramatical e à linguagem na correspondência oficial.

    O trecho apresentado nesta questão possui 3 erros:

    - O 1º erro ocorre na construção "Sua Senhoria". De acordo com o manual, embora os pronomes de tratamento se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala), levam a concordância para a terceira pessoa. Assim, os pronomes Vossa Excelência ou Vossa Senhoria são utilizados para se comunicar diretamente com o receptor. Então, como o pronome está sendo utilizado no texto para se comunicar de forma direta com o destinatário, o correto é usar "Vossa Senhoria".

    - O 2º erro ocorre no trecho "Sua Senhoria encaminhes". Conforme determina o manual, "Os pronomes de tratamento apresentam certas peculiaridades quanto às concordâncias verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala), levam a concordância para a terceira pessoa". Assim, o correto é que o verbo seja flexionado na 3ª pessoa, para que a concordância seja realizada devidamente: Vossa Senhoria encaminhe.

    - O 3º erro corresponde à data (30 de março do corrente ano). Tendo em vista que o memorando segue o padrão ofício, local e data devem ser escritos por extenso.

    Gabarito: ERRADO

    OBS.: Esta é uma questão aplicada em 2017 e, por isso, ainda menciona o memorando. A partir da 3ª edição, publicada em dezembro de 2018, o ofício, o aviso e o memorando, que eram três tipos de expedientes que se diferenciavam mais pela finalidade do que pela forma, passou a chamar-se apenas "padrão ofício". Essa decisão se deu com o objetivo de  uniformizá-lo, ou seja, os três passaram a adotar a mesma nomenclatura e diagramação. 

  • "Encaminhes", parece até o Mussum falando kkk


ID
2461492
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o próximo item, em que são apresentados trechos de correspondências oficiais, no que se refere à adequação da linguagem e à correção gramatical. 


Encaminho, anexa, para o conhecimento de V. S.ª, cópia do relatório dos trabalhos desenvolvidos na oficina Elaboração de Projetos para Ações Institucionais, realizada na sede do Conselho Federal de Odontologia, em Brasília-DF, nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2017. 

Alternativas
Comentários
  • A Impessoalidade

            A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União.

  • "Encaminho anexa cópia. " Ou "encaminho em anexo..."
  • Eu posso usar a expressao "encaminho" na primeira pessoa do singular em uma correspondencia oficial?

  • Kaio, pode usar.... o próprio MRPR usa aprimeira do singular em determinados exemplos

  • Foi considerado certo a questão pela Banca

  • Tatiana Franco,

    O seu comentário trata-se de uma afirmação ou de uma pergunta????  

    Decide ai mulher!!!!!

  • Anexo ou anexa - concordancia nominal (concorda com o sujeito-nome)

    Em anexo - locuçao adverbial invariavel 

  • A questão aqui é que a banca faz o que quer, em questão parecida ela considerou errada pois a havia inversão, e a própria banca justificou falando que deveria ser "encaminho, ANEXA A CÓPIA...depois que viria a vossa senhoriai bla bla bla... fazer o que, é rezar pra acertar o entendimento da banca no dia da prova

     

  • Para conhecimento:

     

    A palavra “anexo” é um adjetivo que indica ligação, dessa forma, deve concordar com o substantivo que acompanha. Sendo assim, observemos as seguintes frases:

     

    1-  O arquivo segue em anexo.
    2-  A foto está anexa.
    3-  As músicas estão no anexo.
    4-  Segue o anexo solicitado.

     

    Dentre as frases acima, a segunda está correta de acordo com a norma culta, pois concorda com substantivo de gênero feminino “foto”, flexionando o adjetivo na forma feminina “anexa”.

    No primeiro caso, a expressão “em anexo”, junção de uma preposição e um adjetivo, representa a intenção do interlocutor de expressar o modo pelo qual algo está sendo enviado, não é possível afirmar que esta forma está errada, pois nela o verbo “segue” é complementado por uma locução adverbial de modo, mas se a intenção é deixar explícito que algo está sendo enviado dentro de um anexo, o melhor é utilizar a forma “no anexo” ao invés de “em anexo”.

    No terceiro caso o adjetivo “anexo” é utilizado como substantivo. E, no quarto caso “anexo” é um sintagma nominal que exerce função de sujeito, concordando com o verbo “segue”.

    Para não errar, o importante é sempre conferir a função que o termo “anexo” exerce na frase, já que cada caso exige uma forma de concordância de acordo com a gramática do português. Assim, não há como se confundir na hora de anexar arquivos e enviar e-mails.

     

    https://exame.abril.com.br/carreira/em-anexo-anexo-ou-anexa-qual-e-o-certo/

  • Eu marquei como errada por causa da vírgula antes de realizada. Como a questão pede, também, a correção gramatical..

    Aprendi que não se separa sujeito do verbo. Posso até estar enganado, se alguém conhece bem do assundo ajuda aí.

    "Encaminho, anexa, para o conhecimento de V. S.ª, cópia do relatório dos trabalhos desenvolvidos na oficina Elaboração de Projetos para Ações Institucionais, realizada na sede do Conselho Federal de Odontologia, em Brasília-DF, nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2017."

  • Neste caso, o correto é: "seguem ANEXOS os documentos" ou "segue ANEXA a planilha" ou "o relatório solicitado está ANEXO." Por outro lado, a forma  Em ANEXO é invariável e, assim, não vai flexionar em gênero (masculino e feminino) e nem em número (singular e plural).

  • Marcelo, no caso o verbo "realizada" faz parte de um período composto por subordinação (como está na forma reduzida talvez vc n tenha se atentado a isso), não é que uma é sujeito da outra :)

  • Anexa refere-se a "cópia" e não a documentos ou planilha ou relatório

  • CERTO

     

    Não vi problemas na questão..... 

     

    Encaminho, anexa, para o conhecimento de V. S.ª, cópia do relatório dos trabalhos desenvolvidos na oficina Elaboração de Projetos para Ações Institucionais, realizada na sede do Conselho Federal de Odontologia, em Brasília-DF, nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2017. 

     

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente à correção gramatical e à linguagem na correspondência oficial.


    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República,


    "Em razão de seu caráter público e de sua finalidade, os atos normativos e os expedientes oficiais requerem o uso do padrão culto do idioma, que acata os preceitos da gramática formal e emprega um léxico compartilhado pelo conjunto dos usuários da língua. O uso do padrão culto é, portanto, imprescindível na redação oficial por estar acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas, regionais; dos modismos vocabulares e das particularidades linguísticas."


    Com base na citação apresentada e na análise realizada, verificamos que o texto presente na questão atende ao uso da norma padrão, pois é claro, conciso e coerente. Além disso, os sinais de pontuação, a concordância do vocábulo "anexa" e a abreviação do pronome "V. S.ª" foram empregados corretamente. Dessa forma, este item está correto.


    Gabarito: CERTO 


ID
2461495
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O número de venezuelanos que solicitaram refúgio em Roraima cresceu 22.122% nos últimos três anos segundo dados divulgados pela Polícia Federal (PF) no estado. Só no ano de 2016, mais de 2.000 venezuelanos foram à sede da PF, em Boa Vista, para pedir a condição de refugiado.

                                     Internet:<http://g1.globo.com>(com adaptações)

Tendo o texto acima e assuntos correlatos como referência inicial, julgue o item a seguir. 


A intensificação das migrações da Venezuela para o território brasileiro tem estreita relação com a crise econômica que atinge aquele país, detentor de uma das maiores reservas de petróleo do mundo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    O fluxo intenso de venezuelanos em Roraima levou o governo do estado a decretar situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional nos municípios de Pacaraima e Boa Vista. A região faz fronteira com a Venezuela, que vive uma forte crise política e econômica e gerou o êxodo de cerca de 30 mil venezuelanos para o Brasil nos últimos dois anos.

     

    Top 10 dos países com maiores reservas de petróleo

     1. Venezuela

    Em 2014, a Venezuela foi o país com maior reserva de petróleo, assumindo uma participação mundial de 17,5%. De 2004 para 2014, as reservas de barris cresceram de 79,7 mil milhões para 298,3 mil milhões, o que dá uma variação de 274,3%.


    2. Arábia Saudita

    3. Canadá

    4. Irã

    5. Iraque

    6. Rússia 

    7. Kuwait 

    8. Emirados Árabes Unidos

    9. Estados Unidos

    10. Líbia 

    "TOP 3"   Produtores de Petróleo

    1 Arábia Saudita – 10.107.000 barris por dia (14.05% do total mundial)

    2 Rússia – 9.735.200 barris por dia (13.96% do total mundial)

    3 Estados Unidos – 9.373.000 barris por dia (12.25% do total mundial)
     

    http://portalamazonia.com/noticias/roraima-decreta-emergencia-com-aumento-de-fluxo-de-venezuelanos

    http://www.e-konomista.pt/artigo/paises-com-maiores-reservas-de-petroleo/

    http://top10mais.org/top-10-maiores-produtores-de-petroleo-do-mundo/

     

     

     

  • Não só econômica, mas também política. Gabarito Certo.

  • Vejam esta questão:



    Q935773 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Provas: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    O petróleo é a principal fonte de receitas do governo venezuelano. ( Certo )

  • Vejam essa outra:


    Q936076 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Provas: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior


    Entre os países sul-americanos, o Brasil é o que mais recebe imigrantes venezuelanos, que buscam livrar-se da crise econômica de seu país. ( Errado )

  • Hugo Chávez teve sua ascensão política durante a década de 1990. Ele era membro fundador do “Movimento Bolivariano Revolucionário 200". Um movimento de esquerda, baseado nos projetos de Simon Bolivar, Ezequiel zamora e Simón Rodriguez, que visava à tomada do poder no país. O golpe  levado à diante pelo grupo fracassou, Chávez foi preso, mas tornou-se uma figura extremamente popular no país. Foi libertado durante a gestão de Rafael Caldeira. 
    Candidatou-se à presidência sendo eleito em 1998, com o discurso acerca de utilização da riqueza gerada pelo petróleo para levar adiante um projeto de justiça social na Venezuela. Esteve no poder durante 14 anos, tendo sido sucessivamente reeleito. É inegável que sua gestão diminuiu o quantitativo de pobres e elevou o PIB. No entanto, a questão da democracia é inversamente proporcional. Na mesma proporção que melhorava a questão social diminuía o espaço democrático. 
    Chávez articulou mecanismos para perpetuar-se no poder e, perseguiu opositores. Desta forma a oposição passou por um processo de radicalização , chegando até a tentativa de golpe de Estado, em 2002, que fracassou. A morte de Chávez devido a um câncer, levou o vice Nicolás Maduro ao poder, inicialmente de forma provisória. De 2013 em diante, Maduro tornou-se presidente de fato do país, após ser eleito com uma vitória apertada sobre Henrique Caprilles.
    Desde então, o quadro na Venezuela agravou-se consideravelmente, e a crise econômica embrionária tomou grandes proporções. A crise está diretamente vinculada à queda dos preços do petróleo, talvez a única riqueza efetiva da Venezuela. A dependência do petróleo, que trazia alta renda, fez com que a Venezuela não investisse o suficiente na sua própria indústria e agricultura. O país comprava tudo o que não produzia. A queda do valor do petróleo impactou diretamente o abastecimento do mercado venezuelano, uma vez que, sem dinheiro, o governo parou de comprar itens básicos do cotidiano da população.
    E, a situação piorou por conta das sanções impostas pelo governo norte-americano sob a batuta de Donald Trump. O governo de esquerda do país, que tem uma proposta bolivariana, de um “socialismo do século XXI" ou ainda “a árvore de três raízes" (Bolivar, Ramirez e Zamora) é considerado por Trump como nocivo à lógica da democracia.... e aos interesses dos EUA.
    Além dos baixos preços, a Venezuela sofreu com a imposição de diminuição da exportação e a má gestão da empresa estatal de petróleo. A crise econômica da Venezuela transformou-se na maior crise da história econômica do país. A redução do valor do barril do petróleo, a ineficiência do governo e as sanções americanas levaram o país ao caos. 
    A crise política, econômica e humanitária que atingiu a Venezuela fez com que sua população procurasse refúgio em nações vizinhas. Quase cinco milhões de venezuelanos já fugiram do país desde 2015 e muitos deles vieram para o Brasil primordialmente através de Roraima. 
    Conclui-se assim, que a afirmativa apresentada está correta. 
    Gabarito do professor: CERTO.

ID
2461498
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O número de venezuelanos que solicitaram refúgio em Roraima cresceu 22.122% nos últimos três anos segundo dados divulgados pela Polícia Federal (PF) no estado. Só no ano de 2016, mais de 2.000 venezuelanos foram à sede da PF, em Boa Vista, para pedir a condição de refugiado.

                                     Internet:<http://g1.globo.com>(com adaptações)

Tendo o texto acima e assuntos correlatos como referência inicial, julgue o item a seguir. 


O governo de Nicolás Maduro implantou recentemente medidas de caráter democrático que, embora tenham agradado à maioria da população e da comunidade internacional, sofreram oposição de uma pequena minoria interna.

Alternativas
Comentários
  • Pelo contrário, implantou regime ditador.

  • Parei de ler no “democrático”. Gabarito errado.


ID
2461501
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O número de venezuelanos que solicitaram refúgio em Roraima cresceu 22.122% nos últimos três anos segundo dados divulgados pela Polícia Federal (PF) no estado. Só no ano de 2016, mais de 2.000 venezuelanos foram à sede da PF, em Boa Vista, para pedir a condição de refugiado.

                                     Internet:<http://g1.globo.com>(com adaptações)

Tendo o texto acima e assuntos correlatos como referência inicial, julgue o item a seguir. 


Além de Roraima, outros estados brasileiros limítrofes com a Venezuela, como o Amazonas e o Amapá, têm sofrido o impacto da entrada massiva de venezuelanos, que não precisam de visto ou passaporte para cruzar a fronteira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Amapá não faz limite com a Venezuela. 

  • Além de nao fazer limite com a Venezuela, os países da America do Sul precisam da Cédula de Identidade para ingresso no BRASIL.


ID
2461504
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O número de venezuelanos que solicitaram refúgio em Roraima cresceu 22.122% nos últimos três anos segundo dados divulgados pela Polícia Federal (PF) no estado. Só no ano de 2016, mais de 2.000 venezuelanos foram à sede da PF, em Boa Vista, para pedir a condição de refugiado.

                                     Internet:<http://g1.globo.com>(com adaptações)

Tendo o texto acima e assuntos correlatos como referência inicial, julgue o item a seguir. 


O governo roraimense tem envidado esforços no sentido de prover condições mínimas de sobrevivência para os milhares de venezuelanos que vivem no estado, em grande parte subempregados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     O governo de Roraima informou que o Centro de Referência ao Imigrante continuará oferecendo apoio e abrigo aos venezuelanos no estado 'por tempo indeterminado'. A fronteira entre Brasil e Venezuela fica ao Norte de Roraima e, desde o agravamento da crise econômica venezuelana, o estado vive uma constante onda de imigração considerada histórica.

    Fonte http://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/abrigo-continuara-a-receber-venezuelanos-por-tempo-indeterminado-diz-governo-de-rr.ghtml

  • Envidar = dedicar-se a algo, empregar esforços


ID
2461507
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios

O número de venezuelanos que solicitaram refúgio em Roraima cresceu 22.122% nos últimos três anos segundo dados divulgados pela Polícia Federal (PF) no estado. Só no ano de 2016, mais de 2.000 venezuelanos foram à sede da PF, em Boa Vista, para pedir a condição de refugiado.

                                     Internet:<http://g1.globo.com>(com adaptações)

Tendo o texto acima e assuntos correlatos como referência inicial, julgue o item a seguir. 


A condição de “refugiado”, que muitos venezuelanos almejam, apenas será concedida pelo Brasil aos que comprovarem a condição de perseguidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

    LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9474.htm

  • Questão ERRADA. Concederá pelos diversos motivos elencados na Lei nº 9.474/1997.


ID
2461510
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Neste 1.º de maio de 2017, os sindicatos franceses não conseguiram repetir a união sindical que promoveram em 2002 para evitar que Jean-Marie Le Pen, então candidato classificado para o segundo turno da eleição presidencial contra o conservador Jacques Chirac, chegasse à presidência. Nesta segunda-feira, marcharam divididos sobre as intenções de voto para bloquear Marine Le Pen, que enfrentará nas urnas, no dia 7 de maio, Emmanuel Macron.

                                   Internet:<http://g1.globo.com>  (com adaptações).

Acerca do processo eleitoral francês, julgue o próximo item. 


O primeiro turno das eleições mostrou um país dividido, em que vários candidatos disputaram, voto a voto, até o último momento, o direito de estar no segundo turno. 

Alternativas
Comentários
  • A votação do 1º turno da eleição presidencial francesa, para decidir o sucessor de François Hollande, foi encerrada às 15h (horário de Brasília). Projeções divulgadas pelo jornal francês "Le Figaro" mostram Emmanuel Macron e Marine Le Pen empatados, com 23% dos votos da votação do 1º turno na eleição presidencial francesa. Já François Fillon e Jean-Luc Mélenchon teriam 19%.

    Segundo estimativa do instituto Ipsos-Sopra Steria publicada pelo jornal francês "Le Monde", Emmanuel Macron ficou com 23,7% dos votos no 1º turno e Marine Le Pen, com 21,7%. Jean-Luc Mélenchon e François Fillon teriam ficado com 19,5%.

    Fonte: https://g1.globo.com/mundo/eleicoes-na-franca/2017/noticia/votacao-do-1-turno-da-eleicao-para-eleger-o-presidente-da-franca-e-encerrada.ghtml


ID
2461513
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Neste 1.º de maio de 2017, os sindicatos franceses não conseguiram repetir a união sindical que promoveram em 2002 para evitar que Jean-Marie Le Pen, então candidato classificado para o segundo turno da eleição presidencial contra o conservador Jacques Chirac, chegasse à presidência. Nesta segunda-feira, marcharam divididos sobre as intenções de voto para bloquear Marine Le Pen, que enfrentará nas urnas, no dia 7 de maio, Emmanuel Macron.

                                   Internet:<http://g1.globo.com>  (com adaptações).

Acerca do processo eleitoral francês, julgue o próximo item. 

Marine Le Pen sucedeu o pai na liderança da extrema esquerda francesa. A crise econômica que atinge a economia liberal da França e produz altos índices de desemprego a favoreceu nas eleições. 

Alternativas
Comentários
  • Errado - Ela é de extrema Direita.

  • Eu lembro que os partidos de extrema direita são xenofóbicos, conservadores (liberdade pessoal).

    Lembro também que há muitos anos o Le Pen tentou as eleições e uma das metas dele era conter a entrada de imigrantes na França.


ID
2461516
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Neste 1.º de maio de 2017, os sindicatos franceses não conseguiram repetir a união sindical que promoveram em 2002 para evitar que Jean-Marie Le Pen, então candidato classificado para o segundo turno da eleição presidencial contra o conservador Jacques Chirac, chegasse à presidência. Nesta segunda-feira, marcharam divididos sobre as intenções de voto para bloquear Marine Le Pen, que enfrentará nas urnas, no dia 7 de maio, Emmanuel Macron.

                                   Internet:<http://g1.globo.com>  (com adaptações).

Acerca do processo eleitoral francês, julgue o próximo item. 


Emmanuel Macron, um dos novos líderes políticos franceses, representa o eleitorado de extrema direita assustado com a intensificação dos atentados terroristas e com o aumento da imigração.

Alternativas
Comentários
  • Errado - Macron é de Esquerda.

  • Macron não é de esquerda ou direita. De acordo com o carta capital: 

    Emmanuel Macron não será somente o primeiro presidente da Quinta República que não provém de uma das duas legendas tradicionais francesas, mas também o primeiro que não foi apoiado por nenhum partido político durante a campanha eleitoral – ele recebeu apoio apenas do movimento Em Marcha, que foi iniciado há somente um ano.

    https://www.cartacapital.com.br/internacional/macron-o-presidente-sem-partido


ID
2461519
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Neste 1.º de maio de 2017, os sindicatos franceses não conseguiram repetir a união sindical que promoveram em 2002 para evitar que Jean-Marie Le Pen, então candidato classificado para o segundo turno da eleição presidencial contra o conservador Jacques Chirac, chegasse à presidência. Nesta segunda-feira, marcharam divididos sobre as intenções de voto para bloquear Marine Le Pen, que enfrentará nas urnas, no dia 7 de maio, Emmanuel Macron.

                                   Internet:<http://g1.globo.com>  (com adaptações).

Acerca do processo eleitoral francês, julgue o próximo item. 


Candidatos centristas, como Jean-Luc Mélenchon, tiveram poucos votos no primeiro turno, o que demonstra a extrema polarização da sociedade francesa atual.

Alternativas
Comentários
  • Errado - Jean-Luc Mélenchon é de Esquerda.


ID
2461522
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Neste 1.º de maio de 2017, os sindicatos franceses não conseguiram repetir a união sindical que promoveram em 2002 para evitar que Jean-Marie Le Pen, então candidato classificado para o segundo turno da eleição presidencial contra o conservador Jacques Chirac, chegasse à presidência. Nesta segunda-feira, marcharam divididos sobre as intenções de voto para bloquear Marine Le Pen, que enfrentará nas urnas, no dia 7 de maio, Emmanuel Macron.

                                   Internet:<http://g1.globo.com>  (com adaptações).

Acerca do processo eleitoral francês, julgue o próximo item. 


Denúncias de que hackers russos teriam interferido nos resultados das eleições, prejudicando candidatos da extrema direita, o que foi negado pela Rússia, agitaram a campanha francesa para o segundo turno. 

Alternativas
Comentários
  • Errado - Estaria correto se estivesse se referindo às eleições americanas.

  • Denúncias de que hackers russos teriam interferido nos resultados das eleições, prejudicando candidatos da extrema direita, o que foi negado pela Rússia, agitaram a campanha americana para o segundo turno. 




ID
2461525
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nos itens que avaliam conhecimentos de informática, a menos que seja explicitamente informado o contrário, considere que: todos os programas mencionados estão em configuração-padrão, em português; o mouse está configurado para pessoas destras; expressões como clicar, clique simples e clique duplo referem-se a cliques com o botão esquerdo do mouse; e teclar corresponde à operação de pressionar uma tecla e, rapidamente, liberá-la, acionando-a apenas uma vez. Considere também que não há restrições de proteção, de funcionamento e de uso em relação aos programas, arquivos, diretórios, recursos e equipamentos mencionados. 


No que diz respeito ao programa de navegação Google Chrome e aos procedimentos de segurança da informação, julgue o item.


Em um mesmo dispositivo, é possível compartilhar o Chrome com outras pessoas, de modo que cada uma possua suas próprias configurações. 

Alternativas
Comentários
  • As contas têm configurações separadas

    É possível controlar as configurações separadamente para cada uma das suas contas. Geralmente, quando você faz login em várias contas, as configurações de conta não são compartilhadas entre elas. Por exemplo, suas contas podem ter diferentes configurações de idioma ou etapas de login.

     

    É possível que as configurações sejam transferidas

    Se você estiver conectado a várias contas ao mesmo tempo, às vezes pode acontecer de não diferenciarmos qual conta está em uso. Por exemplo, se você estiver conectado a duas contas e abrir uma nova janela do navegador, não temos certeza de qual conta você deseja usar. Em casos como esse, o Google pode aplicar configurações da sua conta padrão, como Atividade na Web e de apps e Personalização de anúncios.

     

    https://support.google.com/accounts/answer/1721977?hl=pt-BR

  • Está se referindo à conta do Google?

     

  • Sim, essa é uma das qualidades que a google iniciou com o gmail e trouxe para o google chrome. A possibilidade de sincronização entre contas.

    Bons estudos;

  • Em nenhum momento a pergunta se refere a conta, mas sim ao usar o navegador. É óbvio que cada conta possui a configuração conforme o usuário.

  • UÉ só é ter contas diferentes.

    Quadrix maliciosa!

  • Quase nada é impossivel para um software..haha!!

  • Nem precisou ler o enunciado.

    Não perca tempo, vá direto à pergunta se for necessário volte e leia o enunciado.

  • Certo.

    Veja que essa questão trata da possibilidade de cada usuário ter as suas próprias configurações no Chrome, o que é possível por meio das contas de sincronização com a nuvem. Cada usuário entra com sua conta e baixa para aquele computador todas as suas configurações e, quando ele fizer logoff, pode optar por limpar suas configurações para que os outros usuários daquele computador não tenham acesso a elas.
     

    Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini


ID
2461528
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nos itens que avaliam conhecimentos de informática, a menos que seja explicitamente informado o contrário, considere que: todos os programas mencionados estão em configuração-padrão, em português; o mouse está configurado para pessoas destras; expressões como clicar, clique simples e clique duplo referem-se a cliques com o botão esquerdo do mouse; e teclar corresponde à operação de pressionar uma tecla e, rapidamente, liberá-la, acionando-a apenas uma vez. Considere também que não há restrições de proteção, de funcionamento e de uso em relação aos programas, arquivos, diretórios, recursos e equipamentos mencionados. 


No que diz respeito ao programa de navegação Google Chrome e aos procedimentos de segurança da informação, julgue o item.


Diferentemente dos outros navegadores, o Google Chrome não possui o recurso de navegação anônima. 

Alternativas
Comentários
  • O Google Chrome possui navegação anônima, basta digitar: Ctrl + shfit + N (simultaneamente) que você está navegando sem deixar rastros.

     

    [Gab. ERRADO]

     

    bons estudos

  • Menosprezou o Google Chrome = sinal de erro.

     

    Gab: Errado

  • INTERNTE EXPLORE, CHROME E MOZILLA TÊM NAVEGAÇÃO ANONIMA

     

  • Quadrix está virando CESPE -> ou seja -> princípio nishimura 

  • Gabarito está errado, por favor ajudem a sinalizar.

  • - Deixo abaixo um maceteiro muito eficiente para diversas questões de informática

    DICAS DE INFORMÁTICA (Professor Fernando Nishimura) (NÃO É UMA REGRA!!!)
    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente;

  • Resumo da configuração de navegação com privacidade dos 3 navegores mais utilizados:
    Chrome - navegação aNônima - ctrl + shift + N;

    Fiferox - navegação Privativa - ctrl + shift + P;

    Edge/Internet Explorer - navegação inPrivate - ctrl + shift + P.

  • falar mal do Navegador, resposta E

  • No Opera, o comando também é Ctrl+Shift+N.

  • Antes de usar os métodos como do tipo "Quando falar mal de algum componente, a questão está errada" tentem estudar o conteúdo da questão, até porque esses métodos nem sempre funcionam.

     

    Gravem, é simples:

     

    Internet Explorer = Navegação In-private ~>  CTRL + SHIFT + P

    Edge = Navegação In-private ~>  CTRL + SHIFT + P

    Google Chrome = Navegação anônima ~> CTRL + SHIFT + N

    Mozilla Firefox = Navegação Privativa ~> CTRL + SHIFT + P

  • Errado

    Observação  - muito cobrado em prova:

    Ctrl + N = abre uma nova janela.

    Ctrl + T = abra uma nova aba/guia.

    Ctrl + shift + N = modo de navegação anônima.

    Complementando com mais atalhos do Google Chrome:


    Alt + F: abre a pasta de ferramentas;

    Ctrl + Enter: adiciona “www.” e “.com” ao endereço digitado;

    Ctrl + T: abre uma nova aba;

    Ctrl + Shift + T: reabre a última aba fechada;

    Ctrl + N: abre uma nova janela;

    Ctrl + Tab: alterna para a aba seguinte;

    Ctrl + Shift + Tab: alterna para a aba anterior;

    Ctrl + F4: fecha a aba ativa;

    Alt + F4: fecha a janela ativa;

    Ctrl + N: abre uma nova janela;

    Ctrl + Shift + N: abre uma nova janela anônima;

    Ctrl + Shift + B: ativa ou desativa a barra de favoritos;

    Ctrl + D: adiciona a página atual aos favoritos;

    Ctrl + Shift + D: adiciona todas as abas abertas em uma pasta de favoritos;

    Ctrl + K: insere um campo de busca ao final do endereço ativo;

    Ctrl + J: abre a aba de downloads;

    Ctrl + H: abre a aba de histórico;

    Ctrl + P: imprime a página atual;

    Shift + Esc: abre o gerenciador de tarefas do navegador;

    Ctrl + Shift + J: ativa ou desativa o gerenciador para desenvolvedores;

    Ctrl + L: seleciona o endereço da aba ativa;

    Ctrl + Backspace: deleta a parte do endereço que estiver à esquerda da seleção;

    Ctrl + F: busca algum termo na página;

    Ctrl + G: busca o termo seguinte na mesma pesquisa;

    Ctrl + Shift + G: busca o termo anterior;

    Ctrl + U: mostra o código-fonte da página ativa;

    Ctrl + R: atualiza a página (o mesmo que o F5);

    Ctrl + (1,2,3, ..., 9): abre a aba ordenada pelo algarismo;

    Ctrl + clique: abre link em uma nova aba;

    Shift + Clique: abre link em uma nova janela;

    Ctrl + “+”: aumenta o texto da página;

    Ctrl + “-”: diminui o texto da página;

    Ctrl + 0 (zero): retorna o texto para o tamanho padrão;

    Ctrl+ O (letra O): abre um arquivo do computador no Google Chrome;

    Backspace: retorna a página para o endereço anterior;

    F1: abre a aba de ajuda do navegador;

    F11: ativa ou desativa o modo Tela Cheia.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    MACETE QUE CRIEI :

     

    NAVEGAÇÃO:

     

    CTRL + SHIFT + P -----> IN PRIVATE(I.E)  /   PRIVATIVA (FIREFOX)

     

    CTRL + SHIFT + N ----> ANÔNIMA (CHROME)

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Por mais questões como essa <3 <3

  • GAB: ERRADO

     

    Ctrl + Shift + N (atalho)

  • Alguns usam no x videos
    Fica a dica!!!!

    kkkkkk

  • Gab Errado

     

    Crtl + Shift + N = Nova Janela Anônima

  • Já quero essa questão na minha prova hehe

  • Errado.

    Todos os navegadores têm esse recurso de navegação anônima atualmente, apesar de poderem possuir outro nome.

     


    Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini

  • Navegação In Private no INTERNET EXPLORER: tecla de atalho é CTRL + Shift + P

    Navegação Privativa no FIREFOX: tecla de atalho é CTRL + Shift + P

    Navegação anônima no CHROME: tecla de atalho é CTRL + Shift + N

    GAB - E

  •  

    Crtl + Shift + N = Nova Janela Anônima

  • Quem errou essa nunca entrou depois das 10


ID
2461531
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nos itens que avaliam conhecimentos de informática, a menos que seja explicitamente informado o contrário, considere que: todos os programas mencionados estão em configuração-padrão, em português; o mouse está configurado para pessoas destras; expressões como clicar, clique simples e clique duplo referem-se a cliques com o botão esquerdo do mouse; e teclar corresponde à operação de pressionar uma tecla e, rapidamente, liberá-la, acionando-a apenas uma vez. Considere também que não há restrições de proteção, de funcionamento e de uso em relação aos programas, arquivos, diretórios, recursos e equipamentos mencionados. 


No que diz respeito ao programa de navegação Google Chrome e aos procedimentos de segurança da informação, julgue o item.


Não revelar informações confidenciais para outra pessoa, via telefone, sem confirmar sua legitimidade é uma das formas de evitar a engenharia social. 

Alternativas
Comentários
  • Golpes na Internet

    Normalmente, não é uma tarefa simples atacar e fraudar dados em um servidor de uma instituição bancária ou comercial e, por este motivo, golpistas vêm concentrando esforços na exploração de fragilidades dos usuários. Utilizando técnicas de engenharia social e por diferentes meios e discursos, os golpistas procuram enganar e persuadir as potenciais vítimas a fornecerem informações sensíveis ou a realizarem ações, como executar códigos maliciosos e acessar páginas falsas.

    De posse dos dados das vítimas, os golpistas costumam efetuar transações financeiras, acessar sites, enviar mensagens eletrônicas, abrir empresas fantasmas e criar contas bancárias ilegítimas, entre outras atividades maliciosas.

     

     

    https://cartilha.cert.br/golpes/

  • CORRETO

     

    ENGENHARIA SOCIAL =  termo utilizado para descrever um método de ataque, onde alguém faz uso da persuasão, muitas vezes abusando da ingenuidade ou confiança do usuário, para obter informações que podem ser utilizadas para ter acesso não autorizado a computadores ou informações.

  • Gabarito: Certo

    -----

    Engenharia Social é a habilidade de conseguir acesso a informações confidenciais ou a áreas importantes de uma instituição através de habilidades de persuasão.

    Autoconfiança, facilidade de comunicação, aptidão profissional e grande capacidade de persuasão são características de um engenheiro social. Muitas vítimas de ataques afirmam que mal sabem que passaram informações que não deveriam devido ao talento da pessoa com quem conversou(...)

    -----

    Fonte: https://canaltech.com.br/seguranca/O-que-e-Engenharia-Social/

  • GABARITO:C


    engenharia social, no contexto de segurança da informação, refere-se à manipulação psicológica de pessoas para a execução de ações ou divulgar informações confidenciais. Este é um termo que descreve um tipo psicotécnico de intrusão que depende fortemente de interação humana e envolve enganar outras pessoas para quebrar procedimentos de segurança. Um ataque clássico na engenharia social é quando uma pessoa se passa por um alto nível profissional dentro das organizações e diz que o mesmo possui problemas urgentes de acesso ao sistema, conseguindo assim o acesso a locais restritos.

  • A engenharia social é a arte de manipular as pessoas para conseguir informações confidenciais. No ataque de engenharia social, um atacante utiliza a interação humana (habilidades sociais e psicológicas) para obter informações ou conseguir comprometer o computador e sistemas de uma empresa ou pessoa.

    Gabarito Certo!

  • O texto não diz respeito ao chrome e este não diz respeito à assertiva. Questão bem estranha!

  • ENGENHARIA SOCIAL  =   VULGO  171

     


    Vishing  -  Engenharia Social, técnicas para descoberta de dados a partir de conversas, perguntas, dicas, etc.

     

    Q340757

     

    Existe um método de ataque, onde alguém faz uso da persuasão, muitas vezes abusando da ingenuidade ou confiança do usuário, para obter informações que podem ser utilizadas para ter acesso não autorizado a computadores ou informações. Estamos falando do método de:
     

  • Lembrar que ENGENHARIA SOCIAL não faz parte de malwares, e sim ATAQUES. Isso tem que ficar bem claro.

     

    Esse ataque é bem comum a pessoas ingenuas, principalmente da terceira idade. É muito perigoso! Além do desgaste físico que é, tem o desgate moral, que pra mim, é o pior.

    Duvido que alguém aqui nunca ficou sabendo de alguém da sua família ou amigos que caiu naquelas ligações dizendo que ''filho do fulano foi sequestrado'' e se não der o respectivo valor para soltá-lo, irão matá-lo. 

    Felizmente, esses ataques não são mais tão frenquêntes hoje em dia. Na verdade, nesse quesito, a internet tem suas vantagens, pois antigamente não era abordado isso.

  • Certa!

    Um ataque de engenharia social pode se dar através de qualquer meio de comunicação. Tendo-se destaque para telefonemas, conversas diretas com a vítima, e-mail e WWW.

  • HAM! Isso é 

    Noções de Informática ?

     

  • O que é engenharia social e que exemplos podem ser citados sobre este método de ataque?

     

    Engenharia social é termo utilizado para descrever um método de ataque, onde alguém faz uso da persuasão, muitas vezes abusando da ingenuidade ou confiança do usuário, para obter informações que podem ser utilizadas para ter acesso não autorizado a computadores ou informações. 

     

    Os dois primeiros exemplos apresentam casos onde foram utilizadas mensagens de e-mail. O último exemplo apresenta um ataque realizado por telefone.

     

    Exemplo 1: você recebe uma mensagem e-mail, onde o remetente é o gerente ou alguém em nome do departamento de suporte do seu banco. Na mensagem ele diz que o serviço de internet Banking está apresentando algum problema e que tal problema pode ser corrigido se você executar o aplicativo que está anexado à mensagem. A execução deste aplicativo apresenta uma tela análoga àquela que você utiliza para ter acesso a conta bancária, aguardando que você digite sua senha. Na verdade, este aplicativo está preparado para furtar sua senha de acesso a conta bancária e enviá-la para o atacante.

     

    Exemplo 2: você recebe uma mensagem de e-mail, dizendo que seu computador está infectado por um vírus. A mensagem sugere que você instale uma ferramenta disponível em um site da internet, para eliminar o vírus de seu computador. A real função desta ferramenta não é eliminar um vírus, mas sim permitir que alguém tenha acesso ao seu computador e a todos os dados nele armazenados. Exemplo 3: algum desconhecido liga para a sua casa e diz ser do suporte técnico do seu provedor. Nesta ligação ele diz que sua conexão com a internet está apresentando algum problema e, então, pede sua senha para corrigi-lo. Caso você entregue sua senha, este suposto técnico poderá realizar uma infinidade de atividades maliciosas, utilizando a sua conta de acesso a internet e, portanto, relacionando tais atividades ao seu nome.

     

    Estes casos mostram ataques típicos de engenharia social, pois os discursos apresentados nos exemplos procuram induzir o usuário a realizar alguma tarefa e o sucesso do ataque depende única e exclusivamente da decisão do usuário em fornecer informações sensíveis ou executar programas.

     

    https://duvidas.terra.com.br/duvidas/558/o-que-e-engenharia-social-e-que-exemplos-podem-ser-citados-sobre-este-metodo-de-ataque

     

    GABARITO: CERTO.

  • A engenharia social, no contexto de segurança da informação, refere-se à manipulação psicológica de pessoas para a execução de ações ou divulgar informações confidenciais. Este é um termo que descreve um tipo psicotécnico de intrusão que depende fortemente de interação humana e envolve enganar outras pessoas para quebrar procedimentos de segurança. Um ataque clássico na engenharia social é quando uma pessoa se passa por um alto nível profissional dentro das organizações e diz que o mesmo possui problemas urgentes de acesso ao sistema, conseguindo assim o acesso a locais restritos

     

     

     

    A engenharia social é aplicada em diversos setores da segurança da informação, e independentemente de sistemas computacionais, software e/ou plataforma utilizada, o elemento mais vulnerável de qualquer sistema de segurança da informação é o ser humano, o qual possui traços comportamentais e psicológicos que o torna suscetível a ataques de engenharia social. Dentre essas características, pode-se destacar:

     

    A engenharia social não é exclusivamente utilizada em informática. Ela também é uma ferramenta que permite explorar falhas humanas em organizações físicas ou jurídicas as quais operadores do sistema de segurança da informação possuem poder de decisão parcial ou total sobre o sistema, seja ele físico ou virtual. Porém, deve-se considerar que informações tais como pessoais, não documentadas, conhecimentos, saber, não são informações físicas ou virtuais, elas fazem parte de um sistema em que possuem características comportamentais e psicológicas nas quais a engenharia social passa a ser auxiliada por outras técnicas como: leitura fria, linguagem corporal, leitura quente. Esses termos são usados no auxílio da engenharia social para obter informações que não são físicas ou virtuais, mas sim comportamentais e psicológicas.

     

     

     

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Engenharia_social_(seguran%C3%A7a)

  • No meu trabalho o que mais tem é engenharia social kaksakskaoskaskoa nego só quer pegar informação 

  • A Quadrix é fã da CESPE.

  • A engenharia social:  é uma técnica utilizada para obter informações sigilosas e importantes, sem necessariamente utilizar de falhas no software, mas por meio de ações para lubridiar ou explorar a confiança das pessoas. 

    Fonte: Junção de questões do cespe com autores estudados xD

  • CERTO

     

    Engenharia Social: consiste em tentar obter informações privilegiadas através de contatos telefônicos, enganando funcionários, passando-se por outras pessoas ou subornando alguém. Veja que o alvo aqui são as pessoas e não o acervo tecnológico diretamente.

     

    Prof Emannuelle Gouveia

     

    OBS: Errei por erro de leitura

  • CEBRASPE TEM UM FILHO E NAO SABER

    QUADRIX TENTA SE O PAI AS VEZES

  • Enharia Social: consiste em tentar obter informações privilegiadas através de contatos telefônicos, enganando funcionários, passando-se por outras pessoas ou subornando alguém. Veja que o alvo aqui são as pessoas e não o acervo tecnológico diretamente.

    Anotada !!!!!!

     

  • A segurança da informação é um conjunto de ações e recomendações que devem ser seguidas por todos os colaboradores e usuários de um sistema computacional.

    A segurança da informação sugere uma série de medidas que procuram mitigar ataques e ameaças, como a Engenharia Social.

    Através de técnicas de Engenharia Social, um invasor ou atacante procura obter acesso privilegiado às informações através da criação de uma relação de confiança com um usuário.

    Quando alguém telefona pedindo a senha de acesso, alegando ser um funcionário em acesso remoto que a esqueceu marcada embaixo de seu teclado, está sendo sugerida uma relação de confiança fictícia que quem atendeu a ligação pode acreditar, e fornecer as credenciais.

    Não se deve fornecer informações confidenciais para outra pessoa, via telefone, sem confirmar a legitimidade da identidade de quem as solicitou.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Achei essa questão um tanto confusa.

    Meu raciocínio para a resolução da questão foi, o simples fato de confirmar quem esta do outro lado da linha não garante a integridade e confidencialidade, existe uma forma de ataque chamada ataque do homem do meio mais conhecida como MAN-IN-THE-MIDDLE é uma referência ao atacante que intercepta os dados um exemplo simples é uma conversa entre você e seu gerente do banco em que os dados são trocados esse atacante figura como uma terceira pessoa na interceptação e obtenção de dados, esses dados são alterados sem que as vítimas percebam.

    Me coloco a disposição para dúvidas e debates a respeito do assunto, fiquem todos com Deus.

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO! #PF2023


ID
2461534
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nos itens que avaliam conhecimentos de informática, a menos que seja explicitamente informado o contrário, considere que: todos os programas mencionados estão em configuração-padrão, em português; o mouse está configurado para pessoas destras; expressões como clicar, clique simples e clique duplo referem-se a cliques com o botão esquerdo do mouse; e teclar corresponde à operação de pressionar uma tecla e, rapidamente, liberá-la, acionando-a apenas uma vez. Considere também que não há restrições de proteção, de funcionamento e de uso em relação aos programas, arquivos, diretórios, recursos e equipamentos mencionados. 


No que diz respeito ao programa de navegação Google Chrome e aos procedimentos de segurança da informação, julgue o item.


Um dos procedimentos adotados pelas organizações em relação à segurança da informação refere-se ao monitoramento das áreas sensíveis que podem ser exploradas pelos invasores, como, por exemplo, o monitoramento do uso das redes sociais usadas pelos funcionários, meio que pode permitir o vazamento de informações. 

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

  • Me impressiona um BANCA usar a expressao MEIO QUE PODE!

  • Até agora não fiz nenhum concurso com essa banca, mas na boa, alguém deveria reclamar no SAC pra que reveja seus métodos. Não sou do tipo que fica falando "essa questão foi dada", mas TODAS as que resolvi, a pessoa só precisa ter bom senso pra acertar.

  • Q820508

    CARA, MEIO QUE NÃO PODE...

     

    Q820508

    Não revelar informações confidenciais para outra pessoa, via telefone, sem confirmar sua legitimidade é uma das formas de evitar a engenharia social

    ENGENHARIA SOCIAL =  termo utilizado para descrever um método de ataque, onde alguém faz uso da persuasão, muitas vezes abusando da ingenuidade ou confiança do usuário, para obter informações que podem ser utilizadas para ter acesso não autorizado a computadores ou informações.

     

  • É o seguinte...

    O pensamento que é necessário possuir ao fazer questões desse assunto é:

    Tenha receio de tudo;

    Não tenha certeza de nada;

    Tudo pode te pegar;

    Nem tudo está Salvo;

    A qualquer momento uma merda pode ocorrer;

    Quando mais complicada de digitar a senha, melhor......

    Isso,,, somado ao conceito na ponta da língua dos Vilões,,, vc não erra mais nenhuma questão.

  • Quincó, eu acho que o "meio que pode" não é uma expressão, acho que ele quis dizer isso: Uso das redes sociais usadas é o meio que pode.

  • A banca não usou "meio" como sinônimo de "metade", mas sim como sinônimo de "forma", "instrumento", "artifício" etc.

  • A galera viajou no "meio que pode", o significado de "meio" é " instrumento" como disse o Ihago.

  • sinceramente, já trabalhei em algumas empresas e acho que nenhuma monitorou minhas redes sociais.

    questão bem subjetiva.

  • T.Quincó , MEIO que pode...faz referência à palavra MONITORAMENTO, e não é uma frase coloquial como escreveu, pois é como se fosse: meio pelo qual  (...). De fato, a interpretação de texto está em todas disciplina, é preciso interpretar, pois.

    Correta a assertiva

     

  • Questão dúbia da porra...
  • KKK

    Um viaja no meio que pode 

    A outra fala que meio se refere a monitoramento.

    Então quer dizer que o monitoramento é o meio que pode permitir o vazamento de informações?

    Se o português tá complicado imagina a informática.

     

    Cabeças vão rolar

     

  •  meio que pode ???

    Ou pode

    Ou não

     

  • QUESTÃO CORRETA.

    Podem se aproveitar que a pessoa está logado em redes sociais (rede externa) que não é protegida pela empresa por seus sistemas de segurança para influenciar a acessar links/sites não confiáveis. Induzindo assim a vazar informações ...

  • " MEIO QUE PODE" ... onde vai parar isso ? 

  • vamos a aula de interpretaçao de texto!

  • kkkkracheikkkkkk

    Por isso que os concursos exigem Interpretação de Texto em Língua Portuguesa.

  • T. Quincó

    14 de Novembro de 2018 às 20:16

    " MEIO QUE PODE" ... onde vai parar isso ? 

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Essa vai pro livro: "Pérolas do qc", e com lugar especial.

  • Aqui vc vê a importância da interpretação de textos. Português é matéria básica mais importante, colegas.

  • O que a questão quis dizer:

    MEIO = INSTRUMENTO / ACESSO

  • MEIO QUE PODE = MEIO DE ACESSO.

    PESSOAL TÃO RUIM PRA C******* NA INTERPRETAÇÃO.


ID
2461543
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quanto ao sistema operacional Windows 8 e aos aplicativos e procedimentos de Internet, julgue o item subsequente.


O Windows 8 traz um recurso denominado de Notas Autoadesivas, que torna possível ao usuário adicionar lembretes relativos às suas tarefas diárias na área de trabalho. Para ter acesso a esse recurso, o usuário deverá fazer a busca por “notas” no Menu Iniciar e selecionar a opção correspondente.

Alternativas
Comentários
  • As Notas Autoadesivas é um aplicativo simples para realizar anotações, lembretes e tarefas do dia-a-dia na sua área de trabalho. 

     

    https://social.technet.microsoft.com/wiki/pt-br/contents/articles/26265.windows-8-1-tudo-sobre-o-aplicativo-notas-autoadesivas.aspx

  • Sim, mas essa não é uma "novidade" do Windows 8. Já havia desde o windows 7. Isso não é passível de recurso?

  • Paulo Henrique, também pensei nisso quando li a questão, mas analisando melhor, está dizendo apenas "traz um recurso denominado de Notas Autoadesivas", e não "traz um novo recurso".

  • Eis meu recurso à Quadrix, o qual foi indeferido sem qualquer fundamentação:

    O enunciado da questão demonstra apenas uma das variadas formas de abrir o recurso de Notas Autoadesivas. Apenas a título de exemplo, pode‐se abrir as Notas Autoadesivas das seguintes formas:

    a﴿ clicando no menu iniciar, rolando com o "scroll" do mouse até o local onde está localizado o aplicativo e por fim clicando sobre ele;

    b﴿ através do recurso executar, digitando o nome "stikynot.exe" ﴾nome padrão do programa Notas Autoadesivas﴿;

    c﴿ através do Windows PowerShell, digitando o comando stikynot e pressionando enter;

    d﴿ através do Prompt de Comando, digitando stikynot.exe e pressionando enter.

    e﴿ através de clique simples, caso o programa esteja fixado na barra de tarefas;

    f﴿ através de clique duplo caso haja um atalho do programa na área de trabalho.

    g﴿ através do Windows Explorer, acessar a pasta c:\windows\system32 e clicar no aplicativo stikyNot.exe

    Portanto, para abrir o referido programa o usuário NÃO DEVERÁ seguir o procedimento do enunciado, PODENDO ESCOLHER entre outras opções para o mesmo resultado. Dessa forma, solicito a alteração do gabarito para ERRADO.

     

    Esse recurso provavelmente foi ignorado e o gabarito permaneceu inalterado.

  • Uchiha Madara, concordo contigo. Querem imitar o estilo CESPE, mas falta maturidade.

  •  formas de abrir o recurso de Notas Autoadesivas.

     

    a﴿ clicando no menu iniciar, rolando com o "scroll" do mouse até o local onde está localizado o aplicativo e por fim clicando sobre ele;

     

    b﴿ através do recurso executar, digitando o nome "stikynot.exe" ﴾nome padrão do programa Notas Autoadesivas﴿;

     

    c﴿ através do Windows PowerShell, digitando o comando stikynot e pressionando enter;

     

    d﴿ através do Prompt de Comando, digitando stikynot.exe e pressionando enter.

     

    e﴿ através de clique simples, caso o programa esteja fixado na barra de tarefas;

     

    f﴿ através de clique duplo caso haja um atalho do programa na área de trabalho.

     

    g﴿ através do Windows Explorer, acessar a pasta c:\windows\system32 e clicar no aplicativo stikyNot.exe

     

     Notas Autoadesivas

    torna possível ao usuário adicionar lembretes relativos às suas tarefas diárias na área de trabalho.

     

    Para ter acesso a esse recurso, o usuário deverá/poderá fazer a busca por “notas” no Menu Iniciar e selecionar a opção correspondente.

  • No Windows 8 possui MENU INICIAR ?

  • Teve uma questão igual na prova do MPE-GO.

    Marque a alternativa CORRETA: 

     a)O Windows 8 traz um recurso denominado de Notas Autoadesivas, que toma possível ao usuário adicionar lembretes relativos às suas tarefas diárias na área de trabalho. Para ter acesso a esse recurso, o usuário deverá fazer a busca por “notas” no Menu Iniciar e selecionar a opção correspondente.

     b)Ao ser instalado, o Windows 8 cria um repositório com diversos tipos de drivers dos mais variados dispositivos, por isso, após sua instalação, não é permitido atualizar esses drivers, seja de modo manual ou automático, uma vez que esse procedimento poderá provocar inconsistências no sistema operacional. 

     c)A Internet é a maior rede de computadores existente na atualidade, sendo destinada, exclusivamente, a estabelecer a conexão entre computadores denominados de servidores e clientes. 

     d)O programa Internet Explore da Microsoft é um programa nativo no MS-Windows 7. Em sua configuração padrão possui o dispositivo de pesquisa Google. 

     e)No Windows 7, para que sejam exibidos, além do ícone e do nome, a data de modificação, o tipo e o tamanho dos arquivos, deve-se clicar com o botão direito do mouse sobre a área de exibição, selecionar a opção Relatório - Exibir.

  • Gabarito para os não assinantes: CERTO

  • CERTO

     

    São anotações diversas em papeizinhos, que podemos criar e deixar suspensas na Área de trabalho. É muito útil para qualquer tipo de anotação. Você pode usar para criar uma lista de tarefas, anotar um número de telefone ou qualquer outra coisa.

     

    bloginformaticamicrocamp.com.br/.../aprenda-a-criar-notas-autoadesivas-no-windows-8...

     

     

  • Não entendi! O menu inciar não existe no windowns 8, tem a TELA INICIAR com os novos parâmetros METRO... tecniciamente é chamada tela iniciar... sacanagem essa questão.

  • Também podem se chamar " Sticky Notes "

  • deverá....... tá bom, se a banca quer assim.....

  • sobre a dúvida: Sim, mas essa não é uma "novidade" do Windows 8. Já havia desde o windows 7. Isso não é passível de recurso?

    Não tenho bem certeza, mas esse notas autodesivas pode ser usado desde o windows XP ou Vista.

    Olha: https://apcaglobal.com/pt/8387-using-sticky-notes-in-windows-vista-or-xp.html

    E esses Windows são anteriores ao Windows 7.

    Bom lembrar também que as notas autoadesivas estão disponíveis apenas nas edições Home Premium, Professional, Ultimate e Enterprise do Windows 7. Além de não estar disponível no START também não é encontrado no HOME BASIC.

    Olhar os comentários:Q300889

    Se alguém puder confirmar eu agradeço.

    _______________________________________________________________________________________________

    Sobre a dúvida: No Windows 8 possui MENU INICIAR ?

    Uma coisa do  8 que não agradou foi a remoção do menu Iniciar. 

    FONTE: https://tecnoblog.net/112123/windows-8-menu-iniciar-classico/


ID
2461546
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quanto ao sistema operacional Windows 8 e aos aplicativos e procedimentos de Internet, julgue o item subsequente.


Ao ser instalado, o Windows 8 cria um repositório com diversos tipos de drivers dos mais variados dispositivos, por isso, após sua instalação, não é permitido atualizar esses drivers, seja de modo manual ou automático, uma vez que esse procedimento poderá provocar inconsistências no sistema operacional.

Alternativas
Comentários
  • O Windows vem com drivers para diversos dispositivos, como impressoras, monitores, teclados e TVs. Driver é um software usado pelo dispositivo funcionar no computador. Cada dispositivo precisa de um driver para funcionar no computador. Portanto, em muitos casos, você conecta um dispositivo e ele já funciona automaticamente.

     

    O Windows também pode baixar software e informações de dispositivos. Isso pode incluir um aplicativo criado pelo fabricante do dispositivo para que ele funcione ou informações, como nome, fabricante e número de modelo do produto, para ajudá-lo a diferenciar dispositivos parecidos.

     

    https://support.microsoft.com/pt-br/help/15046/windows-8-download-install-drivers

     

     

    Ao ser instalado, o Windows 8 cria um repositório com diversos tipos de drivers dos mais variados dispositivos, por isso, após sua instalação, não é permitido atualizar esses drivers,

    (errado)

  • Errado, claro que se pode atualizar os drivers.

  • - Deixo abaixo um maceteiro muito eficiente para diversas questões de informática

    DICAS DE INFORMÁTICA (Professor Fernando Nishimura)   (NÃO É UMA REGRA!!!)
    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente;

  • Sempre bom lembrar a diferença entre Drive e Driver

    Drive (sem R no nome) = componente físico, hardware
    Driver (com R no nome) = Programa, software

  • Princípio Nishimura se aplica na CESPEDRIX também

  • Sem a mínima lógica. ERRADO!!! 

    Drive = hardware/componente físico

    Driver = software (lembra do "r" de software)

  • Questão copiou colou Q841580, Ano: 2017 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: Secretário Auxiliar - Ceres

  • DJAVÚ! rsrsrsrs

    QUESTÃO COPIADA Q841580Ano: 2017 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: Secretário Auxiliar - Ceres

  • Drive = hardware/componente físico

    Driver = software (lembra do "r" de software)

    Janmison Renato #PRF

  • Drive = hardware/componente físico

    Driver = software (lembra do "r" de software)


ID
2461549
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quanto ao sistema operacional Windows 8 e aos aplicativos e procedimentos de Internet, julgue o item subsequente.


A Internet é a maior rede de computadores existente na atualidade, sendo destinada, exclusivamente, a estabelecer a conexão entre computadores denominados de servidores e clientes.

Alternativas
Comentários
  • A Internet é um sistema global de redes de computadores interligadas que utilizam um conjunto próprio de protocolos (Internet Protocol Suite ou TCP/IP) com o propósito de servir progressivamente usuários no mundo inteiro.

  • Errado.

  • exclusivamente/garante/apenas = são palavras que - geralmente - tornam as questões erradas.

  • A internet é uma rede de computadores mundial que serve para interligar clientes e servidores, clientes e clientes, enfim interliga computadores de uma maneira geral a fim de trocar informações e não exclusivamente entre servidores e clientes como diz a questão.

  • "A Internet é a maior rede de computadores existente na atualidade, sendo destinada, exclusivamente, a estabelecer a conexão entre computadores denominados de servidores e clientes."
    Questão complicada... eu diria... Além de interligar servidores e clientes, o que mais ela interliga?
    Bom... talvez a banca cosiderou que computador tb pode ser "cliente-servidor", como em conexões "peer-to-peer". Ou os equipamentos de rede. Mas até que ponto isto não é forçar a barra? Mas eu acho uma questão meio problemática.

    Talvez de para considerar que não é destinada a isto, mas isto é uma ferramenta que ela utiliza. Mas tá difícil justificar esta questão.

  • A Internet é a maior rede de computadores existente na atualidade.....

    A internet não é uma rede de computadores, como afirma a questão, mas sim, UM CONJUNTO DE VÁRIAS REDES DE COMPUTADORES.

    Classificação das redes de computadores quanto ao tamanho:

    1. Rede LAN: também chamada de rede local, possui poucos metros ou poucos quilômetros, dentro de um mesmo prédio ou em prédios vizinhos.

    2. Rede MAN: também chamada de rede metropolitana, possui dezenas/centenas de quilômetros, dentro de uma região metropolitana.

    3. Rede WAN: são conhecidas como redes gigantes com milhres de quilômetros. Esse tipo de rede não possui limites geográficos.

    4. Rede PAN: é uma rede personalisada, com pouco metros, geralmente usada para conectar dispositivos para trabalharem juntos . (utiliza a tecnologia bluetooth). Ex. conectar o celular, via bluetooth, com o aparelho de som. 

     

  • "...sendo destinada, exclusivamente, a estabelecer a conexão entre computadores denominados de servidores e clientes."

    As funcionalidades da internet não se restrigem somente a estabelecer conexão entre clientes e servidores, o compartilhamento de recursos é um exemplo de funcionalidade da internet.

  • O exclusivamente abafou a questão, sabemos que internet é bem mais amplo que isso.

    bons estudos.

  • A Deep Web é maior do que a internet.

  • esse exclusivamente kkkkkkk nem li mais, direto na assertiva errado. Deus seja louvado.

  • errei por vacilo :(

  • Maldito EXCLUSIVAMENTE kkkk. Vi servidor-cliente já fui no certo
  • ERRADO.

    "...sendo destinada, exclusivamente, a estabelecer a conexão entre computadores denominados de servidores e clientes."

    As funcionalidades da internet não se restringem somente a estabelecer conexão entre clientes e servidores, o compartilhamento de recursos é um exemplo de funcionalidade da internet.

  • esse exclusivamente deu um medo mais tudo certo

    força fé foco

  • ERRADO

    Parei no EXCLUSIVAMENTE

  • A deepweb é maior que a Internet.

  • Tem pessoas dizendo que a Deep Web é maior que a Internet. Essa afirmativa está errada, pois a Deep Web está dentro da Internet. Há a internet web e a internet deep web. Internet é gênero, Deep web é espécie.

  • Gabarito: Errado.

    Observe a palavra restritiva, “exclusivamente”, na maioria dos casos deixa os itens errados. O BitCoin é um clássico exemplo de serviço que não opera com cliente/servidor, mas sim, com sistema P2P, Peer-to-peer (ponto a ponto).

  • A Internet é a maior rede de computadores existente

    parei ai kkkkk ambígua demaisssss

  • "A Internet não é de modo algum uma rede, mas sim um vasto conjunto de redes diferentes que utilizam certos protocolos comuns e fornecem determinados serviços comuns." (TANEBAUM, 2003)

  • Informática é uma área muito ampla, portanto a interpretação e o bom senso são importantes no momento de responder questões como essas. Quando há uma restrição, deve-se ficar atento, pois normalmente é um indício de erro.

  • INTERNET

    ➥ É a rede mundial de computadores composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

    [...]

    ☛ VANTAGENS:

    A Internet possibilita que computadores e outros dispositivos inteligentes troquem dados e informações entre si, por meio de uma infinidade de serviços, tais como:

     Correio eletrônico;

     Mensageria;

     Redes sociais;

     Armazenamento em rede;

     Fóruns;

     Sistemas de gerenciamento e outros serviços.

    ► A Internet possibilita que este texto, por exemplo, seja lido em qualquer local do mundo, uma vez que ele está disponível de forma irrestrita na rede mundial de computadores.

    [...]

    ☛ DESVANTAGENS:

    Nem tudo são flores...aqui são algumas das desvantagens da Internet:

    ↳ Conteúdos indevidos;

    • Especialmente para as crianças e adolescentes

    ↳ Exposição prolongada;

    • Pode se tornar um vício

    ↳ Problemas de saúde;

    ↳ Isolamento; e

    ↳ Excesso de informações.

    [...]

    RAMIFICAÇÕES

     Internet: pública.

     Intranet: restrito a funcionários da empresa.

     Extranet: restrito a clientes, parceiros e/ou fornecedores.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • As redes de computadores permitem a troca de informações entre dispositivos conectados nelas.

    Elas podem ser classificadas de acordo com o acesso, como:

    - Internet - rede mundial de computadores de acesso público e inseguro.
    - Intranet - rede local de computadores de acesso restrito e seguro.
    - Extranet - acesso remoto seguro através de um ambiente inseguro.

    A Internet é a maior rede de computadores existente na atualidade, sendo destinada a estabelecer a conexão entre computadores denominados de servidores e clientes, troca de informações entre eles, ligações telefônicas VoIP (Voice over Internet Protocol), vídeo conferências, conexão de dispositivos da Internet das Coisas, prover serviços de Infraestrutura, Plataforma e Softwares na nuvem, entre outras funcionalidades.

    Estabelecer a conexão entre computadores denominados de servidores e clientes é apenas uma das facetas da rede mundial.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2461555
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público e do Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item seguinte. 


A atuação da comissão de ética deve ser provocada privativamente pela autoridade competente de cada órgão. 

Alternativas
Comentários
  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

  • A atuação da comissão de ética deve ser provocada privativamente pela autoridade competente de cada órgão. Errado!

     

    O Decreto nº 1.171/1994 estabeleceu que em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

     

    À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

     

    O Decreto de 18 de maio de 2001 vinculou as Comissões de Ética à CEP, e o Decreto 6.029/2007, que criou o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal,  estabeleceu que essas comissões integram o Sistema, que será coordenado, supervisionado e avaliado pela Comissão de Ética Pública.

     

    Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal (RESPOSTA).

     

    As CEs desempenham várias funções:

    Consultiva;

    Educativa;

    Investigativa;

    Punitiva;

    Representativa;

    Administrativa.

     

    Legislação:

    DECRETO Nº 1.171/1994 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    Decreto nº 6.029/2007 - Institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

    Resolução CEP n° 10/2008 - Organização e Funcionamento das Comissões; Procedimento e Rito Processual.

  • Os legitimados para representar contra agente público, sobre conduta ética, junto às comissões:
     Qualquer cidadão;
     Agente público;
     Pessoa jurídica de direito privado;
     Associação;
     Entidade de classe.

  • Acho que ando confundindo "Comissão de Ética" com "Comissão de Ética"...

    Tem dois tipos, é isso?

    Uma que todo órgão público tem obrigatoriamente que ter, cuja função é educar ...

    E outra que é constituída caso a caso, sempre que é criado um PAD - Processo Administrativo Disciplinar, cuja função é investigar.

    É por aí?

    Alguém aí poderia, por favor, dar uma luz sobre esse ponto? Obrigado.

  • Elcio, no caso da comissão para apuração de responsabilidade, a lei 8.112 apenas dispões que "Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. ", mas não se refere a ela como "comissão de ética". 

     

    Espero ter elucidado.

  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007


    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética,

    visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 


  • GABARITO:E

     

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.  [GABARITO]


    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

     


ID
2461558
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público e do Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item seguinte. 


Considere-se que Pedro trabalhe como vigilante em uma empresa privada prestadora desse tipo de serviço que tenha sido contratada pelo Poder Público. Nesse caso, Pedro, por não ocupar cargo público, não estará sujeito ao Código de ética profissional do servidor público. 

Alternativas
Comentários
  • XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

     

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

    Gab: Errado

  • O Código de Ética tem uma abrangência semelhante à da Lei de Improbidade Administrativa, abrangendo servidores estatutários efetivos e comissionados, empregados públicos, agentes temporários e agentes em colaboração com o Estado, com a diferença de que o Código de Ética é restrito ao Poder Executivo Federal.

    Gabarito: Errado


     

  • Empresa/entidade ligada  direta ou inderetamente a qualquer poder estatal

  • Errado.

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza:

    a - 
    permanente;
    b - temporária, ou;
    c - excepcional,

    ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado:

    a - direta, ou;
    b - indiretamente,

    a qualquer órgão do poder estatal, como as:

    a - autarquias;
    b - fundações públicas;
    c - entidades paraestatais;
    d - empresas públicas e,
    e - sociedades de economia mista,

    OU EM QUALQUER SETOR AONDE PREVALEÇA O INTERESSO DO ESTADO.

  • direta ou indiretamente com remuneração ou sem,todo são abarcados por esse decreto inclusive:estagiários,tercerisados,agentes onorificos e tambem cargo comissionado.

    E o senhor disse a Caim:Por que te iraste? e por que descaiu o teu semblante?...não é vedade se faz o que é certo anda de cabeça erguida?Genesis 4:6

  • ERRADO

    XXIV - Entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Resumindo .. quem for tercerizado, prestando serviço ao Poder Público, deve sim observar o código de ética. GAB. E

  • GABARITO=ERRADO

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

    Ou seja, todos que trabalham em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público também estão susceptíveis à censura.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

     

    Qualquer pessoa que preste serviços para o poder público está sujeita a seguir as disposições do código de ética.

  • Mesmo os ligados indiretamente (caso da questão) é considerado servidor público :)

    #PERTENCEREMOS


ID
2461561
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público e do Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item seguinte. 


De acordo com a teoria de Maquiavel, os fins justificam os meios. No entanto, a moralidade da Administração Pública não deve ser limitada à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. A moralidade do ato administrativo deve ser fruto do equilíbrio entre legalidade e finalidade.

Alternativas
Comentários
  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Questão correta.

     

    Prova: Depen - 2015 

    De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994, a moralidade da administração pública fundamenta-se na distinção entre o bem e o mal e na ideia de que o fim é sempre o bem comum, devendo a conduta do servidor público ater-se à busca do equilíbrio entre legalidade e finalidade.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MTE - Agente Administrativo

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; 

    O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico Administrativo

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

    É o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, que consolida a moralidade do ato administrativo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de EdifíciosDisciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor público não pode jamais desprezar o elemento ético de sua conduta; assim, não tem de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante os princípios e regras contidas na Constituição.

    GABARITO: CERTA.

  • A fórmula mágica das questões de ética: 

     

     

     

     

     



    LEGALIDADE + FINALIDADE = MORALIDADE

  • CERTO

     

                                             Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

                                                                                                             CAPÍTULO I

                                                                                                                 Seção I

                                                                                                Das Regras Deontológicas

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Correto.

    Complementando:

    A finalidade está ligada com o princípio da Impessoalidade, sendo que a finalidade é sempre o bem comum. Se o servidor, no exercício de suas atribuições, agir com fim diverso do previsto em lei, estará incorrendo em auboso de poder, na modalidade desvio de finalidade.

  • Só Complementando com um macete:

    a MORALIDADE é FILE   (FInalidade + LEgalidade).

  • CORRETO

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Moralidade administrativa é fruto da legalidade em conjunto com a finalidade do bem comum.

  • Aquela mina é MÓ = FILÉ

    MORALIDADE = FINALIDADE + LEGALIDADE

  • certo.

    Questão perfeita!

    A moralidade do ato administrativo deve ser fruto do equilíbrio entre legalidade e finalidade.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • O porém da questão era conhecer Maquiavel e sua teoria. 

  • Gab. CERTO!

     

    Obs.: As questões trazem que um principio deve superar outro. Ex: O Ato administrativo deve ser mais rápido do que eficiente. ERRADO! Buscará sempre o equilíbrio.

  • Letra Nua da Lei kk

  • GOSTEI DOS MNEUNMÔNICOS RSRSRSRSR LEGAL, VALEU AMADOS PELA CONTRIBUIÇÃO MARAVILHOSA, COMO SEMPRE SRSRSRSRRSR

  •  MÓ = FILÉ


ID
2461564
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público e do Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item seguinte. 


A Constituição Federal de 1988 (CF) assegura o direito de greve do servidor público, no entanto é dever do servidor público zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva. 

Alternativas
Comentários
  • j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • Art. 37 da CF de 88

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

     

     

    Decreto 1.171/94 - Dos Principais Deveres do Servidor Público

     

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

     

    Gab: Certo

  • CERTA.

    De acordo com a CF/88 - Art. 37 - VII 

    Decreto 1.171/94 - Dos Principais Deveres do Servidor Público

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

    FORÇA-FOCO-FÉ

     

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Alguém aí conhece alguém que tenha conseguido errar essa ? :)

  • Achava que o direito de greve do servidor fosse assegurado pelo mandado de injunção.

ID
2461567
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público e do Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item seguinte. 


A vida privada do servidor não tem importância para o serviço público, pois o Código de ética do servidor público está voltado apenas para os atos praticados no exercício do cargo. 

Alternativas
Comentários
  • VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     

     

  • Errado!!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ

    A função pública representa exercício profissional do servidor, não devendo integrar-se à vida particular do servidor público.

    GABARITO: ERRADA.

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Técnico de Contabilidade

    A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    GABARITO: CERTA.

  • Decreto 1.171

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    .

    .

    .

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Bom dia,

     

    A vida privada do servidor se integra a sua função pública

     

    Bons estudos

  • Questão batida pela CESPEDRIX 

  • Gabarito: Errado

    A vida privada do servidor não tem importância para o serviço público, pois o Código de ética do servidor público está voltado apenas para os atos praticados no exercício do cargo. 

  • Os atos praticados fora do âmbito de trabalho serão considerados pela função pública desde que eles sejam frequentes e venham a interferir no exercício profissional. Exemplo um servidor alcoolatra. 

  • errado. 

    Pois o cargo é visto como extensão da vida do servidor. 

  • ERRADO

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Das Regras Deontológicas

     

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos

     

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     

    Gabarito: errado

  • Sem dúvidas kkkkkkkkkkk 

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • ERRADO.


    A função pública é tida como exercício profissional, portanto os atos e fatos verificados na sua vida particular podem impactar negativamente na carreira do servidor. Como embriagar-se habitualmente, passando vexame em plena praça pública. Com isso, a imagem do serviço público fica manchada, pois nem todos sabem seu nome, mas sabem que você trabalha em um órgão público.

  • ERRADO.

    Capítulo I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.


ID
2461570
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

A respeito da Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os conselhos regionais de odontologia, julgue o item a seguir. 


O presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO) será eleito por meio de escrutínio secreto e maioria absoluta de votos dos delegados dos conselhos regionais em assembleia-geral.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Federal de Odontologia compor-se-á de 9 (nove) membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato trienal, eleitos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos em assembléia dos delegados dos Conselhos Regionais.

        Art. 4º São atribuições do Conselho Federal:

    c) eleger o presidente e o secretário-geral do Conselho;

  • GABARITO: ERRADO.

    Apenas resumindo o que está no Decreto n° 68.704/71 e na Lei 4.324.

    -Os Delegados Eleitores dos Conselhos Reginais elegem os 9 MEMBROS DO CONSELHO FEDERAL e seus suplentes.

    -Os próprios membros elegem o presidente.

  • O erro da questão está em dizer que o PRESIDENTE(CFO) será eleitos pelos delegados regionais.

    Mas o correto é : o PRESIDENTE será eleito pelo próprio Conselho Federal de Odontologia.

    -O presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO) será eleito por meio de escrutínio secreto e maioria absoluta de votos dos delegados dos conselhos regionais em assembleia-geral. Gabarito errado.

  • Gabarito Errado

    Na lei 68704:  Art. 5º O Conselho Federal de Odontologia compõe-se de 9 (nove) membros efetivos e de igual número de suplentes, com mandato trienal, eleitos por escrutínio secreto e maioria de votos em assembléia dos delegados-eleitores dos Conselhos Regionais.

    Na lei 4324: Art. 4º São atribuições do Conselho Federal:

    c) eleger o presidente e o secretário-geral do Conselho;

    Art. 3º O Conselho Federal de Odontologia compor-se-á de 9 (nove) membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato trienal, eleitos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos em assembléia dos delegados dos Conselhos Regionais.

  • Questão bem elaborada nem parece Quadrix.


ID
2461573
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

A respeito da Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os conselhos regionais de odontologia, julgue o item a seguir. 


A renda do CFO será constituída, entre outras fontes, por 1/3 das anuidades e das multas aplicadas pelos conselhos regionais de odontologia. 

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Lei n.º 4.324/1964

    Art. 8º A renda do Conselho Federal será constituída de:

    a) 20% da totalidade do imposto sindical pago pelos cirurgiões-dentistas;

    b) Um terço das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais;

    c) Um terço da taxa de expedição das carteiras profissionais;

    d) Um terço das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

    c) doações e legados;

    f) subvenções oficiais;

    g) bens e valores adquiridos

  • Certo!

    Lei n.º 4.324/1964

    Art. 8º A renda do Conselho Federal será constituída de:

    a) 20% da totalidade do imposto sindical pago pelos cirurgiões-dentistas;

    b) Um terço das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais;

    c) Um terço da taxa de expedição das carteiras profissionais;

    d) Um terço das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

  • Conselho Federal por ser maior pega menos (1/3) e Conselho Regional por ser menor pega mais (2/3).

    Art. 8º A renda do Conselho Federal será constituída de:

    a) 20% (vinte por cento) da totalidade do impôsto sindical pago pelos cirurgiões-dentistas;

    b) 1/3 (um terço) das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais;

    c) 1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;

    d) 1/3 (um terço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

    c) doações e legados;

    f) subvenções oficiais;

    g) bens e valôres adquiridos.

    [...]

    Art. 12. A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:

    a) taxa de inscrição;

    b) 2/3 (dois terços) da taxa de expedição de carteiras profissionais;

    c) 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho;

    d) 2/3 (dois terços) das multas aplicadas;

    e) doações e legados;

    f) subvenções oficiais;

    g) bens e valores adquiridos.


ID
2461576
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Com relação ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item subsequente.


Suponha-se que Maria seja membro de conselho regional de odontologia e tenha sido eleita para integrar o CFO. Nesse caso, Maria poderá acumular os dois mandatos, pois são meramente honoríficos. 

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Parágrafo único. É vedada a acumulação do mandato de membro do Conselho Federal com o de membro do Conselho
    Regional.
     

  • É vedada a acumulação do mandato de membro do Conselho Federal com o de membro do Conselho Regional.

  • Complementando a resposta dos colegas. 

    Decreto n.º 68.704/1971 - Art. 6º - parágrafo único.


ID
2461579
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Com relação ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item subsequente.


Considere-se que um cirurgião-dentista tenha praticado uma única infração disciplinar, que não foi considerada como de gravidade manifesta pelo conselho regional no exercício da profissão de cirurgião-dentista. Nesse caso, ele não será punido com a penalidade de cassação de exercício profissional, devendo ser punido com advertência confidencial em aviso reservado. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO,

    Decreto n.º 68.704/1971,

    Art. 18. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos cirurgiões-dentistas inscritos são as

    seguintes:

     a) advertência confidencial, em aviso reservado;

     b) censura confidencial, em aviso reservado;

     c) censura pública, em publicação oficial;

     d) suspensão do exercício profissional até 30 dias;

     e) cassação do exercício profissional, "ad referendum" do Conselho Federal.

     Salvo os casos de gravidade manifesta que exijam aplicação imediata da penalidade mais grave, a

    imposição das penas obedecerá à gradação dêste artigo

  • Advertência confidencial , em aviso reservado;

    Censura confidencial, em aviso reservado;

    censura pública, em publicação oficial;

    Suspensão de até 30 dias;

    cassação, "ad referendum" do Conselho Federal;


ID
2461582
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

À luz da Lei n.º 5.081/1966, julgue o item subsecutivo.


O exercício da odontologia em todo o território nacional, por ser atividade regulada por lei federal, não exige registro na repartição sanitária estadual. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Art. 2º. O exercício da Odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, na REPARTIÇÃO SANITÁRIA ESTADUAL competente e inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.


ID
2461585
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

À luz da Lei n.º 5.081/1966, julgue o item subsecutivo.


Suponha-se que Antônio possua formação em três especialidades na área da odontologia. Nesse caso, será vedado a Antônio o exercício de mais de duas dessas especialidades. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 7º. É vedado ao cirurgião-dentista:

    a) expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela;

    b) anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz;

    c) exercício de mais de duas especialidades;

    d) consultas mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes;

    e) prestação de serviço gratuito em consultórios particulares;

    f) divulgar benefícios recebidos de clientes;

    g) anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal.

  • Art. 7º. É vedado ao cirurgião-dentista:

    a) expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela;

    b) anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz;

    c) exercício de mais de duas especialidades;


ID
2461588
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

 No que se refere à Lei n.º 12.527/2011, que trata do acesso a informações, julgue o próximo item. 


O presidente do Conselho Nacional de Odontologia tem poderes para classificar o sigilo de informações como de grau reservado, secreto e ultrassecreto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei n.º 12.527/2011

     

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 
     

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 
     

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 
     

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

    bons estudos

  • QUESTÃO ESTARIA CORRETA SE FOSSE ASSIM :O presidente do Conselho Nacional de Odontologia tem poderes para classificar o sigilo de informações como de grau secreto, PORQUE CONSELHO É UMA AUTARQUIA CONFORME LEI 4324/64 ART. 2º.

     

  • secreto e reservado

ID
2461591
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

 No que se refere à Lei n.º 12.527/2011, que trata do acesso a informações, julgue o próximo item. 


Suponha-se que João seja empregado de uma empresa que preste serviços a uma autarquia e tenha sido acusado de divulgar ou permitir a divulgação de informação sigilosa ou pessoal. Nesse caso, responderá diretamente pelo dano causado a terceiros a empresa privada prestadora de serviços. 

Alternativas
Comentários
  •  Errado  com base no art. 34 os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

     Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. 

  • Responsabilidade OBJETIVA da Autarquia. Responsabilidade Subjetiva do agente ( Joao )
  • RESPOSTA: ERRADA (P/ NÃO ASSINANTES)

    FÉ e FOCO!

  • Chamada também de teoria da dupla garantia pela doutrina, esta é elencada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Vejamos: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Esse dispositivo atribui ao Estado responsabilidade civil objetiva, na modalidade risco administrativo, pelos danos causados a terceiros por atuação dos seus agentes. A vítima lesada não precisa provar culpa.

    O Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove alguma causa excludente de responsabilidade:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima;

    c) culpa exclusiva de terceiro.

    "A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).


ID
2461594
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 (Consolidação das normas para procedimentos nos conselhos odontológicos), julgue o item que se segue. 


Suponha-se que João seja doutor em odontologia e professor de uma universidade pública onde lecione essa matéria. Nesse caso, diante dessa atividade exclusiva de João, ele não estará obrigado a se registrar e se inscrever no Conselho Nacional de Odontologia. 

Alternativas
Comentários
  • , regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.

    Art. 22. Somente estará habilitado ao exercício profissional da Odontologia, o Cirurgião-Dentista inscrito no Conselho Regional de Odontologia, sob cuja jurisdição tiver lugar a sua atividade.

    Parágrafo único. O exercício de atividades profissionais privativas do Cirurgião-Dentista obriga à inscrição no respectivo Conselho Regional.

  • Art. 1º. Estão obrigados ao registro no Conselho Federal e à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia em cuja jurisdição estejam estabelecidos ou exerçam suas atividades:

    a) os cirurgiões-dentistas;

    b) os técnicos em prótese dentária;

    c) os técnicos em saúde bucal;

    d) os auxiliares em saúde bucal;

    e) os auxiliares de prótese dentária;

    f) os especialistas, desde que assim se anunciem ou intitulem;

    g) as entidades prestadoras de assistência odontológica, as entidades intermediadoras de serviços odontológicos e as cooperativas odontológicas e, empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos;

    h) os laboratórios de prótese dentária;

    i) os demais profissionais auxiliares que vierem a ter suas ocupações regulamentadas;

    j) as atividades que vierem a ser, sob 

  • Conselho Nacional de Odontologia?

  • Pesquisei e não achei nenhum lugar falando que Conselho Nacional de Odontologia é sinônimo de CFO. Algum professor pode comentar?


ID
2461597
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 (Consolidação das normas para procedimentos nos conselhos odontológicos), julgue o item que se segue. 


Técnicos em prótese dentária são obrigados, sob pena de instauração de processo ético, a colocar o número de suas inscrições no conselho regional de odontologia nas notas fiscais de seus serviços. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º, RESOLUÇÃO 63/2005. O técnico em prótese dentária deverá, obrigatoriamente, colocar o número de sua inscrição no Conselho Regional nas notas fiscais de serviços, nos orçamentos e nos recibos apresentados ao cirurgião-dentista sob pena de instauração de processo ético.

  • Art. 9º. O técnico em prótese dentária deverá, obrigatoriamente, colocar o número de sua inscrição no Conselho Regional nas notas fiscais de serviços, nos orçamentos e nos recibos apresentados ao cirurgião-dentista sob pena de instauração de processo ético. 


ID
2461600
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 (Consolidação das normas para procedimentos nos conselhos odontológicos), julgue o item que se segue. 


O curso especial de técnico em saúde bucal deverá ter, pelo menos, 1.200 horas, incluindo-se a parte especial com matérias profissionalizantes e o estágio e exigindo-se, ainda, a prévia conclusão do ensino médio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16, RESOLUÇÃO 63/2005. O curso específico de técnico em saúde bucal deverá ter duração de 1200 horas, no mínimo, incluindo a parte especial (matérias profissionalizantes e estágio), desde que tenha concluído o ensino médio.

  • Art. 16. A carga horária mínima do curso de técnico em higiene dental é de 2.200 horas incluindo o núcleo comum integral de 2º grau (Educação Geral) e a parte especial (Matérias Profissionalizantes), e estágio, dispondo-se os estudos de forma a obedecer ao que prescreve a Lei.


ID
2461603
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 (Consolidação das normas para procedimentos nos conselhos odontológicos), julgue o item que se segue. 


O aluno que pretenda exercer a atividade de estagiário de odontologia precisará estar cursando, pelo menos, o quinto ano letivo do curso de odontologia. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 33, RESOLUÇÃO 63/2005. Somente poderá exercer a atividade, como estagiário, o aluno que esteja apto a praticar os atos a serem executados, e, no mínimo, cursando regularmente o quinto semestre letivo de curso de Odontologia.

  • Quinto semestre letivo!

     

    Olha o jogo da memória ai genteee!!

  • Art. 33, RESOLUÇÃO 63/2005. Somente poderá exercer a atividade, como estagiário, o aluno que esteja apto a praticar os atos a serem executados, e, no mínimo, cursando regularmente o quinto semestre letivo de curso de Odontologia.

  • Vai ler correndo, vai!

  • GAB>>>ERRADO

    5o SEMESTRE!!!!!!


ID
2461606
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

No diz respeito à Resolução CFO n.º 63/2005 (Consolidação das normas para procedimentos nos conselhos odontológicos), julgue o seguinte item. 


A inscrição secundária do profissional em outro conselho regional o dispensará do pagamento de nova anualidade. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 138, RESOLUÇÃO 63/2005. A inscrição secundária obriga ao pagamento, também, das taxas e anuidades ao Conselho em que a mesma seja deferida.

  • Gabarito: ERRADO


ID
2461609
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

No diz respeito à Resolução CFO n.º 63/2005 (Consolidação das normas para procedimentos nos conselhos odontológicos), julgue o seguinte item. 


A portaria é o ato por meio do qual a presidência do conselho dispõe sobre matéria de sua competência. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 200, d, RESOLUÇÃO 63/2005. Portaria é o ato através do qual a Presidência dispõe dentro de sua competência sobre qualquer matéria de ordem administrativa ou normativa.

  • O art. 81 do Regimento Interno do CFO também dispõe a respeito, e nos mesmos termos do art. 200 da Resolução.


ID
2461612
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

No diz respeito à Resolução CFO n.º 63/2005 (Consolidação das normas para procedimentos nos conselhos odontológicos), julgue o seguinte item.


Considere-se que Lúcia pretenda se inscrever em um congresso sobre odontologia a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro. Nesse caso, Lúcia deverá provar que possui inscrição no conselho regional.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 204, RESOLUÇÃO 63/2005. Para a inscrição em congressos, jornadas, conclaves e outros eventos odontológicos realizados no país, fica obrigado o profissional a apresentar prova de inscrição em Conselho Regional.

  • Nossa; Que estranho kkkkk Pq tão privativo assim? No Direito qualquer pessoa pode assistir qualquer Congresso. Não precisa estar inscrito na OAB;

  • Eu, com todo respeito ouso discordar do gabarito dado pela banca.

    Da leitura do art. 204, da Resolução 63/2005, podemos observar: "Para a inscrição em congressos, jornadas, conclaves e outros eventos odontológicos realizados no país, fica obrigado o profissional a apresentar prova de inscrição em Conselho Regional".

    Ora, pelo simples fato de que "em Conselho Regional" é bem diferente do que "no Conselho Regional do respectivo evento".

  • Compreendi o texto conforme explicado pelo colega "Chitão".


ID
2470585
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte.

A norma constitucional que assegura a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer pode ser definida como norma de eficácia contida. Dessa forma, conforme entendimento do STF, é constitucional lei que, mesmo não havendo potencial lesivo na atividade, como a de músico, por exemplo, exige a prévia inscrição em Conselho de Fiscalização Profissional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5º, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO.
    Tratando-se de norma revestida de eficácia contida (ou restringível), mostra-se constitucionalmente lícito, ao Estado, impor exigências, que, veiculando requisitos mínimos de capacidade e estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, condicionem o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão
    Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão (STF RE 414.426/SC )

    bons estudos

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com o art. 5°, XIII, da CF/88, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Em razão desse dispositivo o STF no RE nº 414.426 entendeu que a regra é a liberdade profissional e que somente em situações excepcionais haveria limitação a tal direito. Vejamos a ementa do julgado:
    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5° IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.

  • A norma constitucional que assegura a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer pode ser definida como norma de eficácia contida. Dessa forma, conforme entendimento do STF, é constitucional lei que, mesmo não havendo potencial lesivo na atividade, como a de músico, por exemplo, exige a prévia inscrição em Conselho de Fiscalização Profissional. Resposta: Errado.

     

    Comentário: apesar da regra ser a liberdade profissional, conforme o STF a referida lei estaria inconstitucional por exigir do profissional músico prévia inscrição em conselho de fiscalização profissional.

  • Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico não tem potencial lesivo pois isso não se exige cadastro no Conselho. 

  • “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." 

  • Norma de Eficácia Contida: são, assim, normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata mas não integral, porque sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade.

     

    Norma de Eficácia Limitada: são de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente a partir de uma norma infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva a eficácia. Enquanto não editada essa legislação infraconstitucional integrativa, não tem o condão de produzir todos os seus efeitos. 

  • ERRADO

     

    Entende-se que essa restrição violaria a liberdade de expressão da atividade intelectual e artística.

     

    O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185472

     

     

  • ERRADO

    Só é exigido inscrição em Conselho de Fiscalização Profissional atividades que representem risco.

  • Errado 

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Trata-se de norma constitucional de eficácia contida que trata da liberdade de atividade profissional.

     

    Segundo o STF, nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico, por exemplo, prescinde de controle

     

     

     

  • CF - Art.5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer:

    - Este inciso XIII, é uma norma de Eficácia CONTIDA, e possuí aplicabilidade direta; imediata e não integral.

    - é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. (RE) 511961.

    - a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467.

    - Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional (RE 414.426).

  • ERRADO

     

    Cabe alertar, contudo, conforme estabeleceu a Corte ao analisar referido dispositivo constitucional (art. 5.º, XIII), que “nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionados ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão” (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 1.º.08.2011, Plenário, DJE de 10.10.2011. No mesmo sentido: RE 795.467-RG, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 05.06.2014; RE 635.023-ED, Rel. Min. Celso de Mello, j. 13.12.2011, 2.ª T.; RE 509.409, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 31.08.2011 etc.).

  • ERRADO

    A norma constitucional que assegura a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer pode ser definida como norma de eficácia contida. Dessa forma, conforme entendimento do STF, é constitucional lei que, mesmo não havendo potencial lesivo na atividade, como a de músico, por exemplo, exige a prévia inscrição em Conselho de Fiscalização Profissional. 

    Começo de questão perfeito, confunde muitos candidatos que não faz a leitura até o final, para responder esse tipo de questão vamos lembrar do FUNK a aqueles violentos ( kkk ) não exige nenhuma inscrição em conselho de Fiscalização de Música.

    Entendimento do STF

  • Caso não haja potencial lesivo, não depende de inscrição para exercer a atividade.

    Logo questão incorreta e temos um julgamento do STF sobre o caso.

    Força guerreiros.

  • Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional!

  • Não são todas as profissões (ou ofícios, ou trabalhos) que necessitam de regulamentação, mas tão somente aquelas cujo exercício por pessoas desqualificadas possa causar dano a outras pessoas, ou à sociedade (vide a quantidade de ações interpostas pleiteando indenizações por danos decorrentes de erro médico). Como exemplo podemos citar a advocacia, a engenharia, fisioterapia, educação física e medicina. Essas profissões potencialmente danosas são as que exigem formação específica em nível superior: médicos, advogados, engenheiros, ou nível técnico especializado: museologia, técnicos em radiologia, e outros.

    Neste sentido é possível entender a função dos conselhos de fiscalização profissional: é a proteção da sociedade contra o exercício indiscriminado de profissões que possam causar lesões (ou danos), se forem exercidas por pessoas desqualificadas. A função de proteção da classe profissional compete aos sindicatos (art.513, CLT).

  • A questão versa sobre direitos e garantias individuais, notadamente a liberdade de profissão. Também demanda o conhecimento do entendimento jurisprudencial do STF acerca da aludida disposição constitucional.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional  menciona que os direitos e garantias expressos  não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    O próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).

    O item em análise envolve o conhecimento do artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, que dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Por meio dessa disposição constitucional entende-se que a regra geral é a da liberdade de profissão, ou seja, se não há uma regulação infraconstitucional com vedações e critérios pertinentes para o exercício do ofício, qualquer um pode exercê-lo.

    Ademais, a redação do artigo permite concluir que esse artigo é uma norma de aplicação imediata e eficácia contida, pois gera efeitos imediatos e pode sofrer limitação pela legislação pertinente. Merece destaque o fato de que é plenamente constitucional que o Estado imponha exigências, isto é, critérios mínimos para o exercício de determinadas profissões ou ofícios (escolaridade, prática...). Porém, essa imposição de critérios não concede ao Estado um absolutismo na criação e fixação de critérios, haja vista que as restrições devem ter proporcionalidade e razoabilidade.

    Logo, as restrições que o artigo 5º, XIII, da Constituição Federal permite devem levar em conta uma parametrização que seja baseada em fortes razões de interesse público, notadamente quando envolve segurança, proteção e saúde das pessoas, sob pena de revelar um abuso de poder estatal.  Assim, não é toda e qualquer atividade profissional que deva ter regulações estatais, pois quanto maior o risco de um ofício, maior criteriosidade estatal deve haver para permitir, por exemplo, que os interessados possam exercê-la. Se uma profissão ou ofício não geram ou não possuem potencial danoso para a sociedade, é razoável que existam poucos ou nenhum critério de restrição.

    O item em análise apresenta uma situação que foi analisada pelo STF: a temática dos músicos e a necessidade, ou não, de inscrição em um conselho profissional. De acordo com o entendimento do STF, a pessoa que opta por ser músico exerce uma manifestação artística albergada pela liberdade de expressão e, como consequência, mostra-se incompatível com o texto constitucional a necessidade de inscrição em conselho profissional (assim como o pagamento de anuidade, por exemplo) para que possa exercer esse ofício.

    Em adição, o potencial danoso da atividade musical para a sociedade não é muito danoso, sendo da esfera de cada um optar por apreciar ou depreciar determinada manifestação artística de artistas musicais. Como o potencial lesivo é muito baixo, não é proporcional a intervenção estatal que obrigue o músico a estar inscrito em um conselho profissional, pois configura uma restrição inconstitucional. Realce-se que o fato de uma atividade gerar ou não potencial lesividade à sociedade não significa menoscabo ou privilégio, mas sim uma análise com viés da liberdade individual e o seu reflexo para terceiros.

    Como foi dito, o STF apreciou um caso concreto sobre o tema, consoante ementa abaixo:
    Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB). PAGAMENTO DE ANUIDADES. NÃO-OBRIGATORIEDADE. OFENSA À GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO (ART. 5º, IX, DA CF). REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 414.426, rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 10-10-2011, firmou o entendimento de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, sendo, por isso, incompatível com a Constituição Federal de 1988 a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício de tal profissão. 2. Recurso extraordinário provido, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria. (RE 795467 RG, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/06/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-122 DIVULG 23-06-2014 PUBLIC 24-06-2014)

    O item em análise inicia-se corretamente, ao mencionar que o artigo 5º, XIII, da Constituição Federal configura uma norma de eficácia contida. Porém, o erro está ao mencionar que é constitucional lei que, mesmo não havendo potencial lesivo na atividade, como a de músico, por exemplo, exige a prévia inscrição em Conselho de Fiscalização Profissional . Como visto, se não houver potencial lesivo na atividade, como é o caso do músico, não é constitucional a exigência de prévia inscrição em Conselho Profissional.



    Gabarito: Errado.
  • Eficácia Limitada = depende de LEI.

    O resto também está errado, preciso nem comentar.

    • (...) A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.

    .

    .

    .

    .

    .

    .

    .

    .

    .

    • (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011Plenário, DJE de 10-10-2011 --- RE 795.467-RG, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 5-6-2014, Plenário, DJE de 24-6-2014, com repercussão geral; RE 635.023-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012; RE 509.409, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31-8-2011, DJE de 8-9-2011.)

     

     

     


ID
2470588
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte.

A CF assegura o amplo acesso aos cargos públicos, bem como a livre manifestação do pensamento, motivo pelo qual o STF entendeu que não pode restringir ou vedar o acesso de pessoas que possuam qualquer tipo de tatuagens a cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
     

    Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

    Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia a constitucionalidade de proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que possuam tatuagem. No caso, o recorrente fora excluído de concurso público para provimento de cargo de soldado da polícia militar por possuir tatuagem em sua perna esquerda. (...) A opção pela tatuagem relacionar-se-ia, diretamente, com as liberdades de manifestação do pensamento e de expressão (CF, art. 5°, IV e IX). Na espécie, estaria evidenciada a ausência de razoabilidade da restrição dirigida ao candidato de uma função pública pelo simples fato de possuir tatuagem, já que seria medida flagrantemente discriminatória e carente de qualquer justificativa racional que a amparasse. Assim, o fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não, não poderia ser tratado pelo Estado como parâmetro discriminatório quando do deferimento de participação em concursos de provas e títulos para ingresso em carreira pública. Entretanto, tatuagens que representassem obscenidades, ideologias terroristas, discriminatórias, que pregassem a violência e a criminalidade, discriminação de raça, credo, sexo ou origem, temas inegavelmente contrários às instituições democráticas, poderiam obstaculizar o acesso a função pública. Eventual restrição nesse sentido não se afiguraria desarrazoada ou desproporcional. Essa hipótese, porém, não seria a do recorrente que teria uma tatuagem tribal, medindo 14 por 13 cm. [RE 898.450, rel. min. Luiz Fux, j. 17-8-2016, P, Informativo 835, com repercussão geral.]

    bons estudos

  • ERRADO

     

    A CF assegura o amplo acesso aos cargos públicos, bem como a livre manifestação do pensamento, motivo pelo qual o STF entendeu que não pode restringir ou vedar o acesso de pessoas que possuam qualquer tipo de tatuagens a cargo público.

     

    QUALQUER tipo de tatto não, por exemplo cruz suástica, folha de maconha, palhaço etc.

     

     

     

  • Resumindo, pode restringir tatuagens que violem princípios constitucionais. Imagina um policial com uma tatuagem de uma folha de maconha... pois é...

  • hahah, Proibido tatuagem com cara de coringas, símbolos soviéticos. Entre outros que os colegas citaram. 

  • desenha os irmãos metralha no braço e vai tentar ser polícia pra vê hahahaa

  • Informativo 835, STF:

    "[...] não haveria qualquer ligação objetiva e direta entre o fato de um cidadão possuir tatuagens em seu corpo e uma suposta conduta atentatória à moral, aos bons costumes ou ao ordenamento jurídico. A opção pela tatuagem relacionar-se-ia, diretamente, com as liberdades de manifestação do pensamento e de expressão (CF, art. 5°, IV e IX).

    Na espécie, estaria evidenciada a ausência de razoabilidade da restrição dirigida ao candidato de uma função pública pelo simples fato de possuir tatuagem, já que seria medida flagrantemente discriminatória e carente de qualquer justificativa racional que a amparasse. Assim, o fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não, não poderia ser tratado pelo Estado como parâmetro discriminatório quando do deferimento de participação em concursos de provas e títulos para ingresso em carreira pública.

    Entretanto, tatuagens que representassem obscenidades, ideologias terroristas, discriminatórias, que pregassem a violência e a criminalidade, discriminação de raça, credo, sexo ou origem, temas inegavelmente contrários às instituições democráticas, poderiam obstaculizar o acesso a função pública. Eventual restrição nesse sentido não se afiguraria desarrazoada ou desproporcional."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo835.htm

     

  • Renato o vô do QC
  • Desenha um palhaço no braço e vai tentar ser PM  kkkkkkkkk 

  • Qualquer tipo  também é sacanagem kkkkkkkk

  • Qualquer tipo é sacanagem, se bem que tem o Gilmar Mendes lá para tocar o foda-se.

  • O Órgão público não tem nada a ver com o que seus servidores públicos ou altas autoridades da República fazem ou deixam de fazer fora do horário de trabalho, desde que seus comportamentos de índole estritamente privados não afetem ou tenham repercussão negativa onde estejam lotados. 

    Isso porque na dicção do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Por outro lado, comportamentos da vida privada não podem extrapolar o âmbito da sua vida pessoal, imiscuindo-se com as atribuições do seu cargo no qual se encontra investido.

    O Órgão público não está obrigado, v.g., a receber todos os dias ligações da esposa do servidor público e também visitas dela pessoalmente à repartição pública, para denunciá-lo de agressões físicas, cárcere privado, espancamento aos filhos, de tráfico de drogas e pedofilia.

    Também a Administração Pública não está obrigada a suportar, por exemplo, a divulgação de fotos íntimas do servidor público fazendo sexo com mulher no motel, sendo amplamente veiculadas na repartição pública, local de trabalho do servidor, e sendo motivo de “chacota” entre os demais servidores públicos.

    Todas essas condutas hipoteticamente aqui relatadas, ainda que de índole estritamente privadas, acabam respingando de forma negativa no ambiente de trabalho onde o servidor público encontra-se lotado. Portanto, devem ser apuradas por meio de Sindicância ou PAD e, se o caso, punido o servidor faltoso, nos termos do que dispõe o artigo 148, última parte, da Lei 8.112/90.

  • RE 898450 - Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.


    GAB: ERRADO

  • ERRADO

    Há uma exceção aí....

    “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais

     

    Ex: As Forças Armadas vedam o ingresso de pessoas com tatuagens que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei e da ordem, tais como as que discriminem grupos por sua cor, origem, credo, sexo, orientação sexual ou que incitem o consumo de drogas ou a prática de crimes, por entender que são incompatíveis com a função militar.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=323174

     

  • Gab Errada

     

    Qualquer tipo de tatuagem

  • ERRADO

     

    Mesmo com entendimento pacificado pelo STF, no ano de 2018 dois candidatos a cargos de oficiais temporários da Marinha foram eliminados por possuirem tatuagens que ficavam amostra mesmo fazendo uso da farda. O STF decidiu que os candidatos deveriam ser aprovados, mas a Marinha simplesmente emitiu nota afirmando que não ia aprová-los e pronto, ficou por isso mesmo. 

     

    O militarismo da União não aceita tatuagem. O militarismo estadual (PM e BM) já aceita, em muitos estados e no DF policiais militares têm os braços fechados, tatuagem no pescoço etc.

     

    No ano de 2013, quando fui aprovado na PMGO, dois conhecidos foram eliminados na etapa do exame médico por possuirem tatuagens que ficam expostas mesmo se usassem a farda, um deles tinha uma tatuagem na mão. 

     

    * Em nenhum dos casos narrados as tatuagens eram ofensivas ou incompatíveis com a função militar ou pública. 

    ** Para instituições civis, mesmo de segurança pública não há vedação, a jurisprudência é respeitada. Porém, nas duas vezes que fui fazer exame médico para o cargo de Agente de Polícia Civil, médicos militares ou civis que prestavam atendimento médico para aquela etapa em quartel militar anotaram meu nome por possuir diversas tatuagens, como forma de discriminação mesmo ou para uma possível análise posterior da tatuagem (o serviço público no executivo é complicado, ainda está cheio de gente burra e ignorante). 

  • A CF assegura o amplo acesso aos cargos públicos, bem como a livre manifestação do pensamento, motivo pelo qual o STF entendeu que não pode restringir ou vedar o acesso de pessoas que possuam qualquer tipo de tatuagens a cargo público.

    STF = “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”

    Apenas em situações excepcionais é que as tatuagens serão proibidas. Seria o caso, por exemplo, de um aprovado no concurso da Polícia Militar ter uma tatuagem do Comando Vermelho ou do PCC

    ou símbolo da suástica tatuado, etc ...

    Usar a Suastica é crime

    "§1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena - reclusão de dois a cinco anos e multa". O racismo é crime sem direito a fiança.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/candidato-com-tatuagem-pode-ser-eliminado-de-concurso-publico/

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a proibição ou restrição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

  • Errado. Se a tatuagem tiver um caráter libidinoso, o candidato não poderá entrar para alguns cargos públicos.

  • Informação nunca é de mais. Quem quiser dar uma lida, tá aí ...

    Proibição de tatuagem a candidato de concurso público é inconstitucional, decide STF

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão desta quarta-feira (17), julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público. Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida, em que um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter tatuagem na perna. “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi a tese de repercussão geral fixada.

    O relator do RE, ministro Luiz Fux, observou que a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Em seu entendimento, qualquer obstáculo a acesso a cargo público deve estar relacionado unicamente ao exercício das funções como, por exemplo, idade ou altura que impossibilitem o exercício de funções específicas. Salientou que a jurisprudência do STF prevê que o limite de idade previsto em lei é constitucional, desde que justificável em relação à natureza das atribuições do cargo a ser exercido.

    O ministro destacou que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes. Segundo ele, a tatuagem passou a representar uma autêntica forma de liberdade de manifestação do indivíduo, pela qual não pode ser punido, sob pena de flagrante violação dos princípios constitucionais. Para o ministro Fux, o respeito à democracia não se dá apenas na realização de eleições livres, mas também quando se permite aos cidadãos se manifestarem da forma que quiserem, desde que isso não represente ofensa direta a grupos ou princípios e valores éticos.

    Em seu entendimento, o desejo de se expressar por meio de pigmentação definitiva não pode ser obstáculo a que um cidadão exerça cargo público. “Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem”, afirmou.

    O relator destacou que o Estado não pode querer representar o papel de adversário da liberdade de expressão, impedindo que candidatos em concurso ostentem tatuagens ou marcas corporais que demonstrem simpatia por ideais que não sejam ofensivos aos preceitos e valores protegidos pela Constituição Federal. “A máxima de que cada um é feliz à sua maneira deve ser preservada pelo Estado”, ressaltou o ministro.

  • Tatuagens de cunho racista, homofóbico, suástica, entre outras, totalmente PROIBIDAS.

    Bons estudos.

  • Imagina uma pessoa querendo ser policial com uma tatuagem de palhaço...

  • O limite da tatuagem é o respeito da dignidade da pessoa humana. Exemplo, um cidadão com uma suástica nazista tatuada na testa será impedido de ter acesso a cargos públicos.

  • GABARITO: ERRADO

    *Ocorre uma limitação de acordo com as tatuagens, pois o indivíduo que for exercer um cargo público não pode ter tatuagens de caráter libidinoso.*


ID
2470591
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte.

A jurisprudência do STF orientou-se no sentido de que a inscrição de pessoas jurídicas de direito público, inclusive autarquias, em cadastro de inadimplentes organizados e mantidos pela União não pode impedir o recebimento de verbas federais quando houver risco que possa comprometer a continuidade ou execução de políticas públicas ou a prestação de serviços públicos essenciais à coletividade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O Supremo Tribunal Federal, nos casos de inscrição de entidades estatais, de pessoas administrativas ou de empresas governamentais em cadastros de inadimplentes, organizados e mantidos pela União, tem ordenado a liberação e o repasse de verbas federais (ou, então, determinado o afastamento de restrições impostas à celebração de operações de crédito em geral ou à obtenção de garantias), sempre com o propósito de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. (ACO 2453 MC, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 18/06/2014, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 20/06/2014 PUBLIC 23/06/2014)

    bons estudos

  • A questão ficaria melhor classificada na parte da Administração Pública.

  • CADIN/CAUC/SIAFI

    CAUC é a sigla de Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias.

    O CAUC é um instrumento de consulta, por meio do qual se pode verificar se os Estados-membros ou Municípios estão com débitos ou outras pendências perante o Governo federal.

    O CAUC é alimentado com as informações constantes em bancos de dados como o SIAFI e o CADIN.

    Se houver, por exemplo, um atraso do Estado ou do Município na prestação de contas de um convênio com a União ou suas entidades, essa informação passará a figurar no CAUC e ele ficará impedido de receber verbas federais.

    Em uma alegoria para que você entenda melhor (não escreva isso na prova!), seria como se fosse um “Serasa” de débitos dos Estados e Municípios com a União, ou seja, um cadastro federal de inadimplência.

     

    CONTRADITÓRIO NA INSCRIÇÃO

    É necessária a observância da garantia do devido processo legal, em especial, do contraditório e da ampla defesa, relativamente à inscrição de entes públicos em cadastros federais de inadimplência.

    Assim, a União, antes de incluir Estados-membros ou Municípios nos cadastros federais de inadimplência (exs: CAUC, SIAF) deverá assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

    STF. 1ª Turma. ACO 732/AP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2016 (Info 825).

     

    PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA

    O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. Com base nessa orientação e, com ressalva de fundamentação do Ministro Marco Aurélio, a Primeira Turma, em julgamento conjunto, negou provimento a agravos regimentais em ações cautelares ajuizadas com a finalidade de se determinar a suspensão da condição de inadimplente de Estado-Membro, bem como das limitações dela decorrentes, com relação a convênios com a União.

    Na espécie, em face de decisões que julgaram procedentes os pedidos a favor dos entes federativos, a fim de suspender as inscrições dos requerentes de todo e qualquer sistema de restrição ao crédito utilizado pela União, foram interpostos os presentes recursos. A Turma consignou que, em casos como os presentes, em que os fatos teriam decorrido de administrações anteriores e os novos gestores estivessem tomando providências para sanar as irregularidades verificadas, aplicar-se-ia o princípio da intranscendência subjetiva. O propósito seria neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.

    princípio da intranscendência subjetiva das sanções consiste na ideia de que as restrições e sanções de ordem jurídica não podem ultrapassar o âmbito estritamente pessoal do infrator, ou seja, a sanção não pode ser aplicada contra agente estranho àquele que praticou o ato violador da norma.

  • Nessa questão, o examinador cobra do candidato o conhecimento de um precedente do STF, julgado em 2014:

    O Supremo Tribunal Federal, nos casos de inscrição de entidades estatais, de pessoas administrativas ou de empresas governamentais em cadastros de inadimplentes, organizados e mantidos pela União, tem ordenado a liberação e o repasse de verbas federais (ou, então, determinado o afastamento de restrições impostas à celebração de operações de crédito em geral ou à obtenção de garantias), sempre com o propósito de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. (ACO 2453 MC, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 18/06/2014)

    Portanto, a inscrição de pessoas jurídicas de direito público, inclusive autarquias, em cadastro de inadimplentes organizados e mantidos pela União não pode impedir o recebimento de verbas federais quando houver risco que possa comprometer a continuidade ou execução de políticas públicas ou a prestação de serviços públicos essenciais à coletividade.

    GABARITO DO PROFESSOR: Certo.


ID
2470594
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte.

O princípio da moralidade impede a nomeação de parentes até o 3.º grau para cargos públicos. No entanto, o STF entende que essa vedação não se aplica aos cargos políticos, como secretário de estado ou ministros, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO
     

    Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 


    Precedentes representativos:

    Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC nº 12, porque o próprio capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos - é como penso - são alcançados pela imperiosidade do artigo 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estado, no âmbito federal." (STF RE 579951, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008)


    bons estudos

  •  

    GABARITO - CERTO

     

    Conforme comentado pelo amigo Renato, está certo sim. O gabarito do site está equivocado. Aqui deu como ERRADO ¬¬

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a Súmula Vinculante 13 do STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Desta forma, a vedação é para os cargos de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta. Caso uma pessoa ocupe cargo público, após aprovação em concurso público, ainda que haja parentesco, não haverá nepotismo.

    O nepotismo viola tanto o princípio da moralidade quanto o princípio da impessoalidade.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227

     

    A banca alterou o gabarito da questão, de certo para errado, com a seguinte justificativa: O STF não afastou a possibilidade de aplicação da Súmula vinculante nº 13, que trata do nepotismo, para cargos políticos, mas apenas afirmou que se deve analisar caso a caso. Portanto, a afirmação do item de que o STF afasta o nepotismo automaticament e em face dos cargos políticos não é verdadeira, pois dependerá do caso concreto.

    http://cdn.quadrix.org.br/web/visualizar.html?file=http://cdn.quadrix.org.br/Archives/General/17053/17404/17529/49EDCAA16343/2_CFO_justificativas_altera%C3%A7%C3%A3o_gabarito_superior.pdf

     

     

  • GABARITO CERTO!!! (QUESTÃO CORRETA)

     

    Analisando a questão entendo que a mesma seja passível de anulação pelas razões que seguem:

    Podemos dizer que "O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar." in http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos

    E ainda, "...O ministro Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou. Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta.in http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309934

     

    POR TODO O EXPOSTO ACIMA ENTENDE - SE QUE A QUESTÃO ESTÁ CORRETA!

  • Se o gabarito é certo aparecem 1000 pessoas justificando, aí muda-se o gabarito para errado e surgem 1000 pessoas justificando que é errado. ;p

    Mais uma das c**adas da CESPE / Quadrix. KKKKKKKK

  • Questão polêmica, sobretudo pra ser cobrada em V/F.

     

    Analisando a literalidade da SV n° 13, não há qualquer ressalva quanto aos cargos políticos. Ainda assim, a jurisprudência do STF decidiu, em várias ocasiões, que o alto grau de discricionariedade desses cargos permitiria excepcionar o enunciado vinculante. Ocorre que, do ano passado para cá, o STF tem afirmado e reiterado que não estabeleceu uma chancela geral para tais cargos, decidindo, em mais de um julgado, pela ilegitimidade da nomeação de parentes dos gestores. Caso marcante, ocorrido nesse ano, foi a decisão do Min. Marco Aurélio suspendendo a nomeação do filho do prefeiro do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, para o cargo de secretário da casa civil, dada a flagrante inaptidão técnica do nomeado para o cargo que fora nomeado.

     

    Disponível em: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=335818.

     

    Ainda assim, em provas de concurso, tenho visto diversas questões que mantém a linha de raciocínio que permite tais nomeações para cargos políticos. Na minha humilde opinião, o gabarito apenas poderia ser considerado errado caso deixa-se clara a existência de circunstâncias atípicas como inaptidão técnica ou desvio de finalidade do ato. Não existindo essas considerações, entendo que o gabarito deveria ser dado como CERTO.

     

    Particularmente, pelo que pude interpretar das bancas, mantenho o seguinte raciocínio:

     

    REGRA: Proibição da Nomeação de parentes até o 3º grau da autoridade nomeante;

    EXCEÇÃO: Permissão para tais nomeações em se tratando de cargos políticos, dado o alto grau de discricionariedade que lhe é inerente.

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: Proibição da nomeação em cargos políticos quando presentes circunstâncias que demonstrem claramente o desvio de finalidade do ato ou a inaptidão do nomeado para o seu desempenho (caso do filho de crivella)

     

    Sugiro acompanharmos a jurisprudência da corte sobre o assunto.

     

    vamos à luta

  • GABARITO:E

     

    Nomeação para cargo político não afasta aplicação da súmula sobre nepotismo

     

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP). Acusado da prática de nepotismo, Orlando Dozinete Aleixo nomeou o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito.


    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a ação pública, sem resolução de mérito, alegando impossibilidade jurídica do pedido, sob o entendimento de que a Súmula Vinculante nº 13 do STF (que veda o nepotismo) não se aplica aos cargos de natureza política, como os cargos de secretários, questionados na ação. Na Reclamação (RCL) 17102 ajuizada no Supremo, o MP-SP alegou que a interpretação dada pelo TJ-SP à SV nº 13 está equivocada, já que os juízes não podem criar direito novo na interpretação de súmulas vinculantes. 


    Ao julgar procedente a reclamação e determinar que a ação civil pública contra o prefeito afastado retome seu curso, o ministro Fux afirmou que o entendimento fixado pelo STF foi o de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

     

    O ministro Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou. [GABARITO]


    Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. Acrescentou que a Proposta de Súmula Vinculante nº 56 do STF, a ser analisada pelo Plenário, tem a seguinte redação sugerida: “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”.

  • Renato falou ta falado...

  • Povo já acostumou a falar mal do CESPE, porém esse é QUADRIX kkkkkkkkkk
  • Se não se aplicasse teríamos mais "apadrinhados" do que já temos rsrsrs.

  • O princípio da moralidade impede a nomeação de parentes até o 3.º grau para cargos públicos, impede quem?  pq presidentes governadores e prefeitos podem nomear seus parentes como secretarios e ministros.

  • Na minha opinião, o gabarito apenas poderia ser considerado "errado" caso deixa-se clara a existência de circunstâncias atípicas como inaptidão técnica ou desvio de finalidade do ato. Não existindo essas considerações, entendo que o gabarito deveria ser dado como CERTO!!!

  • Questão mal formulada dá nisso. A questão não trás informações suficientes, não permitindo uma analise precisa da questão, aí o candidato fica sem saber o que o examinador está pensando. Acaba por ser anulada ou ter o gabarito alterado.

  • O princípio da moralidade impede a nomeação de parentes até o 3.º grau para cargos públicos. No entanto, o STF entende que essa vedação não se aplica aos cargos políticos, como secretário de estado ou ministros, por exemplo. 

    Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    A questão generalizou, quando na verdade a restrição é para os casos em comissão e cargo de confiança, não se aplicando para os cargos efetivos.

     

  • Confio mais no comentário do Renato do que no examinador que elaborou a questão kk

  • O princípio da moralidade impede a nomeação de parentes até o 3.º grau para cargos públicos.

    É o quê?! Que "doidiça" é essa?

     

    Que questão mais feia. Gabarito errado.

  • é o gabarito do site que está errado. a questão está correta. 

  • Gabarito está com erro. a Resposta é: "Correto". 

  • O enunciado fala em nomeação de parentes para cargos públicos, sem diferenciar se estes são de provimento efetivo (cuja nomeação ocorre após aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos) ou em comissão (demissível ad nutum). Assim, o enunciado alcança hipótese não contemplada pela SV 13 (cargo de provimento efetivo), sendo, portanto, incorreta a afirmação. Quanto a nomeação para cargo político (secretário de estado, ministro) os colegas já trouxeram à nossa memória a juris. do STF que afasta a SV 13 à hipótese.

    Resposta: ERRADA.

     

    "Todo o que ama a disciplina ama o conhecimento, mas aquele que odeia a repreensão é tolo" (Bíblia, Provérbios 12:1).

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E NÃO PRINCÍPIO DA MORALIDADE.

    TA ERRADO: ACABOU.

  • Errei a questão, mas não concordo com o gabarito, tendo em vista que o entendimento é que a SV13 não engloba cargos políticos como secretários ou ministros, porém vi uma notícia no site do STF que me deixou em dúvida. Não se trata de questionar qual princípio é afrontado moralidade ou impessoalidade, afronta os dois, partindo da premissa do entendimento do Ministro Marco Aurélio.

    Deixo o link da notícia:

    "http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=335818"

  • Nada é absoluto no DIREITO!!!

  • O Nepotismo é vedado pelo princípio da impessoalidade e da MORALIDADE TAMBÉM. Esse gabarito deve tá zoando.
  • Gabarito: CERTO

    Ao analisar o Recurso Extraordinário (RE 579951) interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a contratação de parentes no município de Água Nova, os ministros reafirmaram que a Constituição Federal veda o nepotismo. Ou seja, não é necessária a edição de lei para que a regra seja respeitada por todos os Poderes da União.

     

    Ao julgar o recurso, os ministros disseram que o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a observância dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, é auto-aplicável.

     

    Fonte: www.stf.gov.br by https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98292/sumula-vinculante-n-13-proibicao-ao-nepotismo-nos-cargos-comissionados

  • Acabei de ver aqui no QConcursos na aula da Prof Fabiana que cargos POLÍTICOS essa regra não se aplica.

  • A banca considerou da seguinte maneira APÓS A ANÁLISE DOS RECURSOS:

     

    CARGO: PROCURADOR JURÍDICO (CÓDIGO 360)

    ITEM 64

    GABARITO PRELIMINAR CERTO

    GABARITO DEFINITIVO  ERRADO

     

    JUSTIFICATIVA:

    O STF não afastou a possibilidade de aplicação da Súmula vinculante nº 13, que trata do nepotismo, para cargos políticos, mas

    apenas afirmou que se deve analisar caso a caso. Portanto, a afirmação do item de que o STF afasta o nepotismo automaticamente

    em face dos cargos políticos não é verdadeira, pois dependerá do caso concreto.

     

  • nepoTismo  -- > até o Terceiro grau 

  • Seria princípio da impessoalidade , né ?

  • Errada ! 

    O STF entende que a prática de Nepotismo ofende os príncipios da moralidade e da impessoalidade.

  • Gente, o gab era E, mas após recurso passou para C.

     

    Com intuito de prevenir a Administração Pública contra os riscos do denominado “nepotismo”, e, em especial, garantir a aplicação dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência, buscou-se, através de enunciado amplo, oficializar a proibição de contratação em tais moldes.

     

    Olhem o comentário do Renato e nesse link: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227

  • "O STF não afastou a possibilidade de aplicação da Súmula vinculante nº 13, que trata do nepotismo, para cargos políticos, mas apenas afirmou que se deve analisar caso a caso. Portanto, a afirmação do item de que o STF afasta o nepotismo automaticamente em face dos cargos políticos não é verdadeira, pois dependerá do caso concreto."

    Fonte: Instituto Quadrix - Questão 64 da prova de Procurador Jurídico. O gabarito definitivo foi alterado para ERRADO.

    http://cdn.quadrix.org.br/web/visualizar.html?file=http://cdn.quadrix.org.br/Archives/General/17053/17404/17529/49EDCAA16343/2_CFO_justificativas_altera%C3%A7%C3%A3o_gabarito_superior.pdf

  • A questão aborda a temática relacionada ao nepotismo. Conforme o teor da Súmula Vinculante 13, “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

    A banca, com base nessa Súmula, alterou o gabarito para “errado", com a seguinte justificativa: O  STF  não  afastou  a  possibilidade  de  aplicação  da  Súmula  vinculante nº  13,  que  trata  do  nepotismo,  para  cargos  políticos,  mas apenas afirmou que se deve analisar caso a caso. Portanto, a afirmação do item de que o STF afasta o nepotismo automaticamente em face dos cargos políticos não é verdadeira, pois dependerá do caso concreto.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • A questão é tão polêmica que nem a banca sabe a resposta, e exige que o candidato saiba.

  • O princípio da moralidade impede a nomeação de parentes até o 3.º grau para cargos públicos. No entanto, o STF entende que essa vedação não se aplica aos cargos políticos, como secretário de estado ou ministros, por exemplo. 

    A meu ver, além da questão da súmula vinculante n• 13, o que ocasiona em erro a questão, está em dizer que o princípio da moralidade impede. Se fosse assim, não precisaríamos criar lei pra conter atos ilícitos, pois só os princípios bastariam. Prova disso é que antes da SV 13 o que mais ocorriam eram essas atitudes imorais e mesmo já tendo a moralidade como princípio explícito, isso não impediu que houvesse muitos que fizessem isso. Ela norteia a construção de leis.

  • Dica para lembrar quem pode ser contratado/nomeado para trabalhar sem ser considerado nepotismo.

    Os parentes de 4 grau são: sobrinho neto, primo e tio avô

    NEPOTE significa sobrinho, então ate o sobrinho é considerado 3 grau.

     

  • jurisprudencia do cespe!!

  • "O princípio da moralidade impede a nomeação de parentes até o 3.º grau para cargos públicos. No entanto, o STF entende que essa vedação não se aplica aos cargos políticos, como secretário de estado ou ministros, por exemplo."

    Correção: STF não afastou a possibilidade de aplicação da Súmula vinculante nº 13, que trata do nepotismo, para cargos políticos, mas apenas afirmou que se deve analisar caso a caso. Portanto, a afirmação do item de que o STF afasta o nepotismo automaticamente em face dos cargos políticos não é verdadeira, pois dependerá do caso concreto).


    Fonte: Professor Bruno Farage


    GAB: ERRADO

  • questão CORRETA!!

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227

    Agente político e nepotismo

    7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem majoritariamente afastado a aplicação da  aos cargos de natureza política, conceito no qual se incluem os secretários municipais ou estaduais. (...) 8. Registro que as hipóteses de nepotismo cruzado, fraude à lei ou inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou idoneidade moral do nomeado, vem sendo ressalvadas da aplicação desse entendimento pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No entanto, os documentos que instruem os autos não constituem prova inequívoca a respeito da presença de tais circunstâncias. De forma específica, os comprovantes de escolaridade que instruem os autos (docs. 47, 48 e 49) não corroboram a alegação de que a qualificação técnica dos nomeados seria manifestamente insuficiente para o exercício dos cargos públicos para os quais foram nomeados.

    [, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 4-4-2018, DJE 66 de 9-4-2018.]

    A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da .

    [, rel. min. Teori Zavascki, 2ª T, j. 10-2-2015, DJE 39 de 2-3-2015.]

  • Também pensei que o erro estava na impessoalidade.

  • Questão assim tem que ser aberta.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    O STF não afastou a possibilidade de aplicação da Súmula vinculante nº 13, que trata do nepotismo, para cargos políticos, mas apenas afirmou que se deve analisar caso a caso. Portanto, a afirmação do item de que o STF afasta o nepotismo automaticamente em face dos cargos políticos não é verdadeira, pois dependerá do caso concreto.

  • Concordo com o Reuel, essa banca filhote de Cespe tá conseguindo superar a própria ...

  • banca sem vergonha. questão muito mal elaborada.
  • Já vi questões muito mais controversas serem mantidas. Essa, na pior das hipóteses, deveria ter sido anulada. Vou continuar marcando certo sempre que ela cair nos meus filtros e com a consciência tranquila.
  • "banca filhote da CESPE" KKKKKKK

    Essa foi boa!

  • Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • Questão polêmica! De qualquer forma, importante atentar para a jurisprudência recente do STF sobre o assunto:

    O STF tem afastado a aplicação da SV 13 a cargos públicos de natureza política, como são os cargos de Secretário Estadual e Municipal. Mesmo em caso de cargos políticos, será possível considerar a nomeação indevida nas hipóteses de:

    • nepotismo cruzado;

    • fraude à lei e

    • inequívoca falta derazoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificaçãotécnica ou inidoneidade moral do nomeado.

    STF. 1ª Turma. Rcl 29033 AgR/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/9/2019 (Info 952).

    -

    -

    A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa. STF. 2ª Turma. Rcl 22339 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914). Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Municipal. Assim, a jurisprudência do STF, em regra, tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo. Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado. STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018.

  • 7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem majoritariamente afastado a aplicação da aos cargos de natureza política, conceito no qual se incluem os secretários municipais ou estaduais. (...) 8. Registro que as hipóteses de nepotismo cruzado, fraude à lei ou inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou idoneidade moral do nomeado, vem sendo ressalvadas da aplicação desse entendimento pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No entanto, os documentos que instruem os autos não constituem prova inequívoca a respeito da presença de tais circunstâncias. De forma específica, os comprovantes de escolaridade que instruem os autos (docs. 47, 48 e 49) não corroboram a alegação de que a qualificação técnica dos nomeados seria manifestamente insuficiente para o exercício dos cargos públicos para os quais foram nomeados. [, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 4-4-2018, DJE 66 de 9-4-2018.]

    Ou seja, em alguns casos, o próprio STF relativiza a exceção das nomeações aos cargos políticos.

  • " afirmação do item de que o STF afasta o nepotismo automaticamente em face dos cargos políticos não é verdadeira, pois dependerá do caso concreto."

    VISHI

  • Como exemplo de um caso concreto, vale lembrar o Recurso Extraordinário (RE nº 579951) interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a contratação de parentes no município de Água Nova. Então, os ministros do STF reafirmaram que a Constituição Federal veda o nepotismo, uma vez que em seu artigo 37 determina a observância dos princípios da moralidade e da impessoalidade na Administração Pública. Tal recurso do MP/RN contestou a legalidade na contratação de parente (irmão) do vereador Antônio Raimundo de Souza para o cargo de secretário de Saúde do município (nepotismo cruzado, ainda que cargo de natureza política); além da contratação de irmão do vice-prefeito do mesmo município como motorista da prefeitura (nepotismo, pois se trata de cargo de natureza técnica). Com isso, o STF decidiu que a Prefeitura de Água Nova ficasse obrigada a demitir apenas o nomeado para o cargo de motorista. Porém, a contratação do parente do vereador para o cargo de secretário municipal foi mantida, pois o STF entendeu apenas ser um mero cargo político, sem precisar as circunstâncias do referido cargo. A mesma interpretação se estende, destarte, para ministros de Estado e secretários estaduais e do Distrito Federal. Talvez isso explique a enxurrada de nomeações de parentes de autoridades nomeantes para pastas de secretários e subsecretários nas pastas de governos estaduais e municipais, a partir de 2008. Afinal, segundo o STF, são meros cargos políticos. FONTE : Improbidade administrativa: a antinomia entre preceitos morais e mazelas na gestão pública / Diego da Rocha Fernandes – 1ª ed. Natal, RN: Amazon, 2018. ebook

ID
2470597
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte.

O presidente da República somente ficará suspenso das suas funções após a instauração do processo de impeacheament pelo Senado Federal, que terá o prazo de 180 dias para concluir o julgamento, sob pena da imediata cessação do afastamento, sem prejuízo da continuidade do processo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO
     

    Processo e Julgamento no Senado Federal:
     

    A Constituição Federal determina que  “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
     

    Até a ADPF 378, a doutrina e a jurisprudência eram unânimes em reconhecer que, uma vez admitida a acusação contra o Presidente da República pela Câmara dos Deputados, o Senado Federal estaria obrigado a instaurar o processo.
     

    Em outras palavras, o juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados vinculava o Senado Federal. Não havia outra opção. Após a autorização da Câmara dos Deputados (por 2/3 dos seus membros), o Senado deveria processar e julgar o Presidente da República.
     

    Não foi esse, todavia, o entendimento que prevaleceu!
     

    Na ADPF 378, o STF decidiu que, no Senado, haverá novo juízo de admissibilidade da denúncia (por maioria simples). O Senado Federal possui, dessa forma, discricionariedade para decidir pela instauração ou não do processo contra o Presidente da República. Em outras palavras, o Senado Federal não está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.
     

    Admitida a denúncia pelo Senado Federal (por maioria simples), será instaurado o processo contra o Presidente. O Senado Federal irá, então, atuar como verdadeiro “Tribunal político”, sendo presidido pelo Presidente do STF. A condenação do Presidente pelo Senado Federal depende do voto nominal (aberto) de 2/3 dos seus membros.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/adpf-378-novo-rito-do-impeachment-do-presidente-da-republica/
    bons estudos

  • NAO CONCORDO COM O GABARITO...

    ... vamos aos argumentos...

    Questao: 

    Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte. 

    O presidente da República somente ficará suspenso das suas funções após a instauração do processo de impeacheament pelo Senado Federal, que terá o prazo de 180 dias para concluir o julgamento, sob pena da imediata cessação do afastamento, sem prejuízo da continuidade do processo.  

    ... vejamos, ok uma das formas do presidente ficar afastado será a por crime de responsabilidade(impeacheament) certo, POREM NÃO A UNICA FORMA.... 

    a Questao quando diz SOMENTE remete que só existe essa possibilidade do Presidente ficar afastado... e não é verdade... vejam o texto constitucional

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.(impeacheament...)

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Correto.

    A questão é clara, o ''somente'' refere-se a processo de IMPEACHEAMENT, portanto, crime de responsabilidade, sendo aditima a acusação pelo Senado Federal, isto é o que consta na nossa Constituição Federal, vejamos:


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Sobre o juizo de admissibilidade, complementando:

    Na ADPF 378, julgada em 17/12/2015, o STF decidiu que, no Senado, haverá novo juízo de admissibilidade da denúncia (por maioria simples). O SF possui dessa forma, discricionariedade para decidir pela instauração ou não do processo contra o Presidente. Em outras palavras, o Senado Federal não está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.

  • Pensei igual a vc Wagner Machado, pois o SOMENTE está restringindo o afastamento do presidente a um único caso, que seria o do impeacheament.

     

    Mas é sabido de todos nós que, na verdade, há duas hipóteses de afastamento do Presidente por 180 dias, e são em "momentos e casos" distintos, vejamos:

     

    - Nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    - Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

     

  • Meu pensamento foi igual ao seu Elvis! 

  • E nossa querida Dilma Rousseff continua nos ajudando a fazer questões de concursos.

  • comentários úteis e sintizados em pouquíssimas palavras ajudam mais.
  • CRIME COMUM - julgamento perante o STF, afastamento com o recebimento da denúncia ou queixa.

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - julgamento perante o SENADO FEDERAL, afastamento com a instauração do processo. 

    CF - afastamento de 180 dias.

    LEI 1.079 - afastamento de 120 dias. 

  • Segue um "Bizu" para responder as questões dessa Banca "TOP": Se você tiver absoluta certeza que a resposta é Certo, então marque Errado. Eu sinceramente sugeriria ao Qconcursos que não utilizem as questões de bancas despreparadas como essa Quadrix, pois resolver questões de bancas como essa te faz "desaprender" o que você levou anos para aprender.

  • E eu achava a Funcab ruim...

  • O somente me lascou... e este caso fica onde então?

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

  • Está quase uma CESPE. rrsrsrsr

  • Gabarito: Correto

    Uma vez que seja recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF, o Presidente ficará suspenso das suas funções. Ele ficará suspenso do exercício da Presidência e só retornará às suas funções caso seja absolvido ao final do julgamento, ou se decorrerem mais de 180 dias sem que o julgamento tenha sido concluído. Assim, se o julgamento demorar muito (mais de 180 dias), cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Como Renato bem disse, cabe o STF, mesmo após o julgamento em aberto pela Câmara dos Deputados, aceitar ou não a denuncia ou queixa-crime.

     

    Sua hora chegará!

  • Instauração = recebimento? 

  • CERTO

     

    No momento em que é instaurado o processo de impeacheament pelo Senado Federal o Presidente é afastado de suas funções (Art. 86, § 1º, II). 

     

    PODE RETORNAR AO CARGO EM DUAS HIPÓTESES:

     

    1º Se for absolvido ou

    2º Se dentro do prazo de 180 dias o julgamento não tiver sido concluído. (Obs: retorna e o processo continua) 

  • Só para dirimir algumas dúvidas que tive e que alguém também pode ter tido:

    O presidente da República somente ficará suspenso das suas funções após a instauração (juízo de instauração, rito esse adotado no julgamento da Dilma) do processo de impeacheament pelo Senado Federal (se está sendo instaurado pelo Senado pressupõe-se que já fora admitido pela CD), que terá o prazo de 180 dias para concluir o julgamento, sob pena da imediata cessação do afastamento, SEM prejuízo da continuidade do processo

  • Frase para lembrar = Quem é RESPONSA pelo PIS ?

     

    Crime de RESPONSAbilidade = Processo Instaurado no Senado.

  • Quando diz sem prejuízo da continuidade do processo, esse processo se refere ao mandato político.

  • SUSPENSÃO DO PR:

    CRIME COMUMRECEBIMENTO DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE INSTAURAÇÃO PROCESSO SF

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
  • Questão deveria ser errada, o prazo é de ATÉ 180 DIAS

  • Somente ? E nas infrações penais comuns ?
  • GABARITO: CERTO

    Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • acho que é uma questão de português, onde uma virgula muda tudo:

    O presidente da República somente ficará suspenso das suas funções, após a instauração do processo de impeacheament pelo Senado Federal, que terá o prazo de 180 dias para concluir o julgamento, sob pena da imediata cessação do afastamento, sem prejuízo da continuidade do processo.

    Desse jeito como escrevi com a virgula após "suas funções" tornaria o item errado (como muitos desejam).

    Mas da forma como foi escrita, sem a virgula, o item realmente esta correto pois relaciona-se com o termo impitimâ! rsrs

  • Leiam a questão sem o "SOMENTE". Nessa hipótese estaria correta, mas como escrita nos leva ao entendimento que a única forma de suspensão das atividades do presidente se dá nos crimes de responsabilidade, o q não é verdade, conforme fartamente demonstrado pelos colegas. O "somente" restringe, torna a opção taxativa.

  • A pessoa até sabe a resposta, mas esse somente restringiu demais... segue o jogo.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk e ainda tem gente dizendo que esta certa.

  • A questão trata do impeachment do Presidente da República e a temática do afastamento temporário dele do comando da presidência, bem como de eventual retorno.
    Entende-se que o impeachment (previsto na Lei nº 1.079/50 e na CRFB) é um processo dúplice, isto é, possui natureza política e jurídica, cujo escopo é averiguar a imputação e definir sobre a existência de crime responsabilidade praticado pelo Presidente da República. Frise-se que o conteúdo eminentemente político não é sindicável pelo Judiciário, pois o STF não adentra no mérito propriamente dito.

    Contudo, o STF pode apreciar o respeito às formalidades pertinentes, de forma a se observar o devido processo legal como garantia do Presidente da República, sem excluir, obviamente, o princípio da legalidade e o contraditório e a ampla defesa.

    A Constituição Federal enumera, no artigo 85, os crimes de responsabilidade que podem ser cometidos pelo chefe do Executivo e cuja sanção envolve a perda do cargo. Crimes de responsabilidade são os atos do Presidente que atentem contra: a própria Constituição, a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais. Crimes comuns são aqueles tipificados na legislação pertinente e cuja sanção envolve uma pena propriamente dita.
    O artigo 86 da Constituição Federal menciona que, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Assim, ao falar em impeachment, verifica-se que envolve uma temática de crime de responsabilidade, a ser julgado pelo Senado Federal, após a admissão por parte da Câmara dos Deputados. Importante frisar que a Câmara dos Deputados, ao receber ou não a denúncia por crime de responsabilidade, exercita um juízo político que é condição de prosseguimento. Com isso, segundo entendimento do STF, incumbe ao Senado Federal realizar um juízo inicial acerca da instauração ou não do processo (recebimento ou não da denúncia que foi autorizada pela Câmara dos Deputados).
    Em relação ao afastamento do Presidente da República, o artigo 86, §1º, da Constituição Federal menciona que o Presidente ficará suspenso de suas funções em duas situações. A primeira delas é nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal (artigo 86, §1º, I, da Constituição), ao passo que a segunda é nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal (artigo 86, §1º, II, da Constituição).

    Um ponto importante é que, nos termos do artigo 86, §2º, da Constituição Federal, se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
    O item em análise apresenta um enunciado truncado, pois ao usar a expressão “somente", permite o entendimento de que o afastamento presidencial ocorreria apenas “após a instauração do processo de impeachment pelo Senado Federal, que terá o prazo de 180 dias para concluir o julgamento". Foi visto que o afastamento presidencial pode ocorrer também nos casos de crimes comuns, mas SE recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    Não há questionamento quanto ao fato de que decorrido o prazo de 180 dias e o processo (impeachment ou criminal) não estiver concluído, terminará o afastamento presidencial, mas a tramitação processual prosseguirá normalmente. O ponto de controvérsia está justamente no “somente". Caso assim se entenda, o item em análise estaria errado. Porém, outra forma de analisar o enunciado envolve o raciocínio de que como o “somente" guardaria ligação apenas com o processo de impeachment (crime de responsabilidade), haveria uma única possibilidade de afastamento presidencial: justamente após a instauração do processo de impeachment pelo Senado Federal.
    De qualquer forma, a redação do item em análise permitiu uma dupla interpretação, com raciocínios razoáveis para que a questão pudesse ser tida como errada ou certa.

    Gabarito: Certo.


  • errei pelos mesmos motivos expostos pelo Wagner Machado. Quando o STF recebe a denúncia ou queixa contra o PR, no caso de crime comum, ele ficará suspenso por 180 dias também, então, não é SOMENTE quando o senado instaura o processo.
  • Assertiva muito bem construída, estando harmônica com o art. 86, CF/88. Pode marca-la como verdadeira. 

  • E crime comum, quando é recebido pelo STF haverá afastamento também.

  • É certo que há duas hipoteses de afastamento do cargo do PR. Em caso de crime de responsabilidade e crime comum.

    Porém, para mim, o "somente" não está se referindo as hipóteses de afastamento, e sim na verdade ao momento em que ela ocorre, que no caso de crime de responsabilidade é somento uma: após a instauração do processo (não antes da instauração e nem após o fim do processo, somente após instaurar o processo).

    Ainda errei a questão por acreditar que o senado não tem esse prazo de 180 dias para concluir o julgamento, não havia lido nada nesse sentido, até porque o prazo é do afastamento e não do processo. Talvez seja esse o sentido do afastamento, para dar um "prazo" ao processo.


ID
2470600
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte.

Para o STF, o Poder Legislativo poderá emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, desde que não ocorra aumento de despesa, não havendo necessidade de que haja estreita pertinência das emendas com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
     

    As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações:
    a) a impossibilidade de o parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e
    b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, ressalvado o disposto no § 3º e no § 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF). [STF ADI 3.114, rel. min. Ayres Britto, j. 24-8-2005, P, DJ de 7-4-2006.]

    bons estudos

  • À guisa de complemento ao comentário do Renato:

     

    Trata-se da vedação ao fenômeno denominado de contrabando legislativo, que consiste em emendas parlamentares a projetos de lei do Poder Executivo, sem a devida pertinência temática ou que acarrentem aumento de despesa. A proibição a essa prática é pacífica no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

     

    STF: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.127 DISTRITO FEDERAL. 15/10/2015: DIREITO CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. EMENDA PARLAMENTAR EM PROJETO DE CONVERSÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. CONTEÚDO TEMÁTICO DISTINTO DAQUELE ORIGINÁRIO DA MEDIDA PROVISÓRIA. PRÁTICA EM DESACORDO COM O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E COM O DEVIDO PROCESSO LEGAL (DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO). 1. Viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória. 2. Em atenção ao princípio da segurança jurídica (art. 1º e 5º, XXXVI, CRFB), mantém-se hígidas todas as leis de conversão fruto dessa prática promulgadas até a data do presente julgamento, inclusive aquela impugnada nesta ação. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente por maioria de votos.

  • Vedado o contrabando legislativo :)

  • Na hipótese de iniciativa reservada, 2 condições devem ser atendidas: pertinência temática (condição implícita) e não ocorrer aumento de despesa (condição explícita).

  • Deve haver estreita pertinência das emendas com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo, sob pena de restar caracterizado o vedado "contrabando legislativo".

  • Cf. Sylvio Motta (Direito, 2015), mesmo nas hipóteses de iniciativa reservada a órgão/autoridades, é facultada a deputados e senadores a apresentação de emendas. Há, no entanto, duas limitações: (1) a emenda deve ter pertinência temática com o objeto do projeto e (2) não poderá a emenda implicar em aumento de despesa, com exceção de PL orçamentária, que poderá receber emenda parlamentar. 

     

     

  • Para o STF, o Poder Legislativo poderá emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, desde que não ocorra aumento de despesa, não havendo necessidade de que haja estreita pertinência das emendas com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo. (ERRO DA QUESTÃO EM NEGRITO)

     

    CF/88. Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Só complementando, no que diz respeito as emendas, deve sim ter pertinência com o conteúdo original emanado pelo chefe do Poder Executivo, sob pena de CONTRABANDO LEGISLATIVO, algo que é proibido no nosso sistema jurídico.

    Confie em Deus, não desanime!!!

  • Para o STF, o Poder Legislativo poderá emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, desde que não ocorra aumento de despesa, não havendo necessidade de que haja estreita pertinência das emendas com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo.

  • O famoso jabuti

  • Famosas emendas JABUTIS (inclusive assim referido no Curso de Direito Constitucional do Gilmar Mendes). O Supremo proibiu esse tipo de prática.

  • Emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa privativa do PR:

    -Não pode haver aumento de despesa;

    -Precisa ter pertinência temática.

    GAB: E


ID
2470603
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte.

Qualquer pessoa é parte legítima para representar ilegalidades perante o Conselho Nacional de Justiça, o qual poderá atuar mesmo se não exaurida a instância administrativa ordinária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    todavia, penso que ele deveria ser CERTO, segundo as seguintes decisões do STF:
     

    Qualquer pessoa é parte legítima para representar ilegalidades perante o CNJ. Apuração que é de interesse público. [STF MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]  
    Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. [STF MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]

    bons estudos

  • O Gabarito da questão foi alterado para CERTO, sob a seguinte JUSTIFICATIVA:

    JUSTIFICATIVA:

    De  acordo  com  o  STF,  “Não há necessidade de exaurimento  da instância administrativa ordinária para  a atuação do  CNJ. Competência concorrente, e não subsidiaria.” (MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 23-9-2014, Primeira Turma, DJE de 8-10-2014.).

    Além disso, também de acordo com o STF,“Qualquer pessoa é parte legítima para representar ilegalidades perante o CNJ. Apuração que é de interesse público.” (MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 23-9-2014, Primeira Turma, DJE de 8-10-2014.

     

    FONTE: http://cdn.quadrix.org.br/web/visualizar.html

    file=http://cdn.quadrix.org.br/Archives/General/17053/17404/17529/49EDCAA16343/

    2_CFO_justificativas_altera%C3%A7%C3%A3o_gabarito_superior.pdf

     

  • Qualquer pessoa é parte legítima para representar ilegalidades perante o Conselho Nacional de Justiça, o qual poderá atuar mesmo se não exaurida a instância administrativa ordinária.

     

    A parte em negrito me quebrou! Achei que era "qualquer cidadão"! Enfim...


ID
2470606
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte.

De acordo com o STF, é inconstitucional lei estadual que assegure aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, mesmo que advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, o assessoramento jurídico ou a consultoria jurídica dos estados, pois a CF assegura que essas atividades são privativas de procuradores de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO
     

    A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da CF. Preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes. [STF ADI 4.261, rel. min. Ayres Britto, j. 2-8-2010, P, DJE de 20-8-2010.]

    bons estudos

  • O Qc deveria dar uma bolsa anual pro Renato, o cara é um monstro do Qc. Aprendo muito com os comentários dele e dos demais colegas. 

     

    Grande abraço, juntos somos fortes! Vamos vencer

  • Gabarito Certo

     

    Olham eles querendo tirar as funções dos procuradores. Já não bastam os cargos comissionado ainda mais querendo tirar os cargos efetivos kkkk kkkk 

     

    Sobre a advocacia pública 

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada ao caput pela EC 19/98)

  • A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da CF. Preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes.

    [ADI 4.261, rel. min. Ayres Britto, j. 2-8-2010, P, DJE de 20-8-2010.] 

    = ADI 4.843 MC-ED-REF, rel. min. Celso de Mello, j. 11-12-2014, P, DJE de 19-2-2015

  • CERTO

     

    É inconstitucional porquê essas pessoas exerceriam funções dos Procuradores...

    E para isso, a aprovação em concurso público é indispensável.Vejam:

     

     

    CF 88 - Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação da EC 19/1998)

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1293

  • Gab Certo

    Os Estados-membros e o Distrito Federal são representados, judicial e extrajudicialmente pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases (art. 132, “caput”, CF).

  • GABARITO: CERTO

    O grande desafio da assertiva é compreender realmente o que o examinador queria afirmar. De resto a resposta é até simples. 

  • MAIS UMA INFORMAÇÃO DO INFORMATIVO 921 STF:

    É inconstitucional norma de Constituição Estadual que preveja que compete ao Governador nomear e exonerar o “Procurador da Fazenda Estadual”. Isso porque o art. 132 da CF/88 determina que a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, deve ser feita pelos “Procuradores dos Estados e do Distrito Federal”. Essa previsão do art. 132 da CF/88 é chamada de princípio da unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal. Em outras palavras, só um órgão pode desempenhar esta função e se trata da Procuradoria-Geral do Estado, que detém essa competência funcional exclusiva. O modelo constitucional da atividade de representação judicial e consultoria jurídica dos Estados exige a unicidade orgânica da advocacia pública estadual, incompatível com a criação de órgãos jurídicos paralelos para o desempenho das mesmas atribuições no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

  • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.  

    GAB - C

  • Em que consiste o princípio da unicidade da representação judicial dos Estados e do Distrito Federal?

    Princípio da unicidade da representação judicial dos Estados e do Distrito Federal

    Segundo este “princípio”, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal é que serão os únicos responsáveis pela representação judicial e pela consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Em outras palavras, só um órgão pode desempenhar as funções de representação judicial e de consultoria jurídica nos Estados e DF e este órgão é a Procuradoria-Geral do Estado (ou PGDF).

    Este “princípio” está previsto no art. 132 da CF/88:

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    É possível que o Estado-membro (ou DF) crie Procuradorias autárquicas como órgão distinto da PGE?

    NÃO.

    A Constituição do Estado do Ceará previa que o Governador deveria encaminhar à ALE projetos de lei, dispondo sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado e das procuradorias autárquicas.

    O STF decidiu que essa regra é inconstitucional. Isso porque a CF/88 determina que a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, deve ser feita pela PGE, nos termos do art. 132 da CF/88.

    O art. 132 da CF/88 consagra o chamado princípio da unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal e, dessa forma, estabelece competência funcional exclusiva da Procuradoria-Geral do Estado.

    A exceção prevista no art. 69 do ADCT da CF deixou evidente que, a partir da Constituição de 1988, não se permite mais a criação de órgãos jurídicos distintos da Procuradoria-Geral do Estado, admite-se apenas a manutenção daquelas consultorias jurídicas já existentes quando da promulgação da Carta. Trata-se de exceção direcionada a situações concretas e do passado e, por essa razão, deve ser interpretada restritivamente, inclusive com atenção à diferenciação entre os termos “consultoria jurídica” e “procuradoria jurídica”, uma vez que esta última pode englobar as atividades de consultoria e representação judicial.

    STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

    ver vídeo: TUDO SOBRE PRINCÍPIO DA UNICIDADE DE REPRESENTAÇÃO NOS ESTADOS | STF | UBIRAJARA CASADO. https://www.youtube.com/watch?v=jmy_Wijqe2g

    FONTE; DOD

  • A questão trata da representação processual e da consultoria jurídica do Estado. O aluno deve ter conhecimento da Constituição Federal e da jurisprudência para sua resolução.

    A Constituição Federal consagra o chamado princípio da unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal e, assim, preconiza a competência funcional exclusiva da Procuradoria-Geral do Estado.

    Art. 132: “Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas".

    Isso significa que apenas os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal podem representar judicialmente referidos entes. Essa obrigatoriedade visa atingir uma qualificação técnica do atuante na defesa do Estado, bem como sua independência funcional. Lei estadual que contrarie esse preceito é inconstitucional.

    "É inconstitucional o diploma normativo editado pelo Estado-membro, ainda que se trate de emenda à Constituição estadual, que outorgue a exercente de cargo em comissão ou de função de confiança, estranho aos quadros da Advocacia de Estado, o exercício, no âmbito do Poder Executivo local, de atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de consultoria e de assessoramento jurídicos, pois tais encargos traduzem prerrogativa institucional outorgada, em caráter de exclusividade, aos Procuradores do Estado pela própria Constituição da República. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Magistério da doutrina. – A extrema relevância das funções constitucionalmente reservadas ao Procurador do Estado (e do Distrito Federal, também), notadamente no plano das atividades de consultoria jurídica e de exame e fiscalização da legalidade interna dos atos da Administração Estadual, impõe que tais atribuições sejam exercidas por agente público investido, em caráter efetivo, na forma estabelecida pelo art. 132 da Lei Fundamental da República, em ordem a que possa agir com independência e sem temor de ser exonerado “ad libitum" pelo Chefe do Poder Executivo local pelo fato de haver exercido, legitimamente e com inteira correção, os encargos irrenunciáveis inerentes às suas altas funções institucionais" (STF, ADI 4843).

    Observação: existem exceções: art. 69 da ADCT e procuradorias vinculadas ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas.

    Gabarito do professor: certo.


ID
2470609
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte.

Compete ao STF julgar os mandados de segurança, as ações populares e os habeas corpus ajuizados em face do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
     

    A competência originária do STF, por qualificar-se como um complexo de atribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional – e ante o regime de direito estrito a que se acha submetida –, não comporta a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os limites fixados, em numerus clausus, pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I, da CR. Precedentes. O regime de direito estrito, a que se submete a definição dessa competência institucional, tem levado o STF, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra o PRESIDENTE DA REPÚBLICA ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal (CF, art. 102, I, b e c), dispõem de prerrogativa de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal (CF, art. 102, I, d). [STF Pet 1.738 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 1º-9-1999, P, DJ de 1º-10-1999.]

    bons estudos

  • na torcida por vc renato no seu concurso vc e o cara abs

  • Não existe foro especial para ação popular.

  • Dispõem de prerrogativa de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal!!

  • Compete ao STF julgar os mandados de segurança, as ações populares (ERRADO) e os habeas corpus ajuizados em face do presidente da República

    Ver CF/ ART.102  I, d) 

    (Q823575) esta questão ilustra bem esta proibição sobre a ação popular.

     

    Deus no comando!

  • É só lembrar da m... que deu quando o Nine foi nomeado Ministro: pipocou ação popular em tudo quanto é lugar, porque não existe foro especial.

  • No caso da ação popular contra o Presidente da República:

    De acordo com o artigo 5º da Lei 4.717/65, que regula a ação popular, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeiro grau, conforme as normas de organização judiciária.

    Ainda que se trate de ato praticado pelo Presidente da República, não haverá foro privilegiado, sendo competente a justiça de primeira instância.

     

    No caso de habeas corpus, mandado de segurança ou habeas data contra o Presidente da República:

    Segundo a CF/88: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • " O STF entende que o foro especial por prerrogativa de função não alcança as ações populares ajuizadas contra as autoridades detentoras das prerrogativas, cabendo, portanto, à justiça ordinária de primeira instância julgá-las, ainda que proposta contra atos de autoridade que em ações de natureza penal, por exemplo, seriam julgadas por tribunais específicos (STF, STJ, TJ etc.) por disporem de prerrogativa de função perante tais tribunais."

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9835/vicente-paulo/quem-julga-acao-popular

  • ERRADO

     

    "Segundo orientação do STF, o foro por prerrogativa da função não alcança as ações populares ajuizadas contra as autoridades detentoras dessa prerrogativa. Significa dizer que que os tribunais do Poder Judiciário (STF, STJ, TJ...) não têm competência originária para o julgamento de ação popular. "

     

     

    Direito constitucional descomplicado,14ª ed. pág. 246.

  • Qm julga Presid. da Rep:


    *STF: MS, HC, HD, crime comum.

    *Juizo competente de primeiro grau: Ação pop.


    GAB: errado

  • Essa banca Quadrix ela é o cão

  • Não há foro por prerrogativa de função em ação popular.

    Gabarito, errado.

  • O foro por prerrogativa de função não se estende às ações populares. GABARITO ERRADO

  • A questão trata da competência do Supremo Tribunal Federal e pode ser resolvida com o conhecimento da Constituição Federal e da jurisprudência.
    Art. 102: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
    (...)
    d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
    (...)
    i) o habeas corpus , quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância (...)".
    O STF, portanto, julga o Presidente nas infrações penais comuns (b). Além disso, julga o mandado de segurança (d) e o habeas corpus (i) tendo o Presidente como autoridade coatora.
    O erro do enunciado reside na competência da ação popular, pois esta é julgada na primeira instância.
    Art. 5o da LXXIII: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
    Art. 5o da lei n. 4.717 (lei que disciplina a ação popular):  “Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município".
    Portanto, independentemente de quem seja a autoridade coatora, a competência da ação popular é determinada pela origem do ato impugnado, na primeira instância.
    "E M E N T A: AÇÃO POPULAR – AJUIZAMENTO CONTRA A PRESIDENTE DA REPÚBLICA – PRETENDIDA DECRETAÇÃO DA PERDA DO MANDATO PRESIDENCIAL E DA PRIVAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – FALTA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – REGIME DE DIREITO ESTRITO A QUE SE SUBMETE A DEFINIÇÃO CONSTITUCIONAL DA COMPETÊNCIA DA CORTE SUPREMA – DOUTRINA – PRECEDENTES – AÇÃO POPULAR NÃO CONHECIDA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – quer sob a égide da vigente Constituição republicana, quer sob o domínio da Carta Política anterior – firmou-se no sentido de reconhecer que não se incluem na esfera de competência originária da Corte Suprema o processo e o julgamento de ações populares constitucionais, ainda que ajuizadas contra atos e/ou omissões do Presidente da República. Doutrina. Precedentes" (STF, Pet 5856 AgR).
    Gabarito do professor: errado. 


  • Ação popular é juiz de primeiro grau


ID
2470612
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte.

Suponha-se que João, procurador da República, seja convidado a ocupar cargo em comissão de procurador-chefe de uma determinada autarquia. Nesse caso, João poderá ocupar esse cargo, desde que afastado temporariamente do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
     

    Ministério Público estadual. Exercício de outra função. (...) O afastamento de membro do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público. Os cargos de ministro, secretário de Estado ou do Distrito Federal, secretário de Município da Capital ou chefe de missão diplomática não dizem respeito à administração do Ministério Público, ensejando, inclusive, se efetivamente exercidos, indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo. [STF ADI 3.574, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 16-5-2007, P, DJ de 1º-6-2007.]

    bons estudos

  • Renato, uma correção, meu amigo:

    Em regra, membro do MP não pode se afastar para assumir outro cargo, SALVO se tiver ingressado na instituição antes da CF/88, motivo pelo qual aquele Procurador de Justiça da Bahia não pode assumir cargo de Ministro da Justiça no Governo Dilma (ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes). Tanto foi assim que, logo depois, o Eugênio Aragão, que é Procurador da República, pode assumir pq tinha ingressado no MPF antes de 1988.

    Logo, questão passível de anulação.

  • Bem observado, RodrigoMPC! E,na mesma linnha de raciocínio, cito, como exemplo, o caso do ex-senador Demóstenes Torres que estava afastado do seu cargo de promotor pelo Estado de Goiás enquanto desempenhava o seu mandado de congressista. Tanto que, quando foi cassado em 2012, reassumiu o seu cargo no parquet goiano. Isso porque ele se ingressou no MP-GO antes da CF/88.

    '

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • As questões do CESPE você decora e parte pra outra...não vale a pena discutir o mérito delas.

  • A banca é Quadrix, camarada.

     

  • Não precisa de julgado para responder essa questão. O cargo de Procurador da República pertence ao MP, que tem suas vedações no Art. 128, inciso II, alínea d :


    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;


    Obs.: Essa é a REGRA, a questão não pediu exceção.

  • a questão pede "acerca da CF de 88", não antes dela....

  • Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério.

    A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88.

    Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional.

    STF. Plenário. ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2016.

    .

    O julgamento da ADPF 388 abrange o caso de membros do MP que assumiram antes da CF/88? Eles também estão proibidos de exercer cargos no Poder Executivo?

    NÃO. Na ADPF 388 não se analisou a situação dos Promotores e Procuradores que ingressaram antes da CF/88, época em que não existia esta proibição.

    Assim, mesmo sem haver um posicionamento definitivo do STF, prevalece o entendimento de que os membros do MP que foram admitidos antes da promulgação da CF/88 podem exercer cargos no Poder Executivo, desde que tenham feito opção pelo regime jurídico anterior, nos termos do art. 29, § 3º do ADCT:

    § 3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

    .

    Veja então que há uma pequena correção ao que o rodrigo disse: não basta que o sujeito tenha sido admitido antes da CF, mas também que ele tenha optado pelo regime anterior.

    No mesmo sentido, seria possível ao sujeito membro do MP, caso optado pelo regime anterior, se afastar de suas funções para ser candidato.

  • GABARITO: ERRADO

    Ministério Público estadual. Exercício de outra função. (...) O afastamento de membro do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público. Os cargos de ministro, secretário de Estado ou do Distrito Federal, secretário de Município da Capital ou chefe de missão diplomática não dizem respeito à administração do Ministério Público, ensejando, inclusive, se efetivamente exercidos, indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo. [ADI 3.574, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 16-5-2007, P, DJ de 1º-6-2007.]

  • LOCAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • A questão versa sobre a indicação de pessoas para cargos em comissão e alguma condição peculiar de quem foi indicado. No caso, ser membro do Ministério Público.
    O Ministério Público Federal é parte integrante do Ministério Público da União, que é formado também pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    No tocante aos cargos públicos, eles podem ser de provimento efetivo ou em comissão, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal. Assim, os cargos de provimento efetivo dependem de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ao passo que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração (nada impede que um servidor efetivo ocupe um cargo em comissão no seu órgão). O membro do Ministério Público Federal é um Procurador da República e, por ser ocupante desse cargo de provimento efetivo, ante a envergadura das funções, possui uma série de prerrogativas, direitos e deveres específicos, de forma que possa bem exercer suas atribuições. 
    O artigo 128, §5º, II, da Constituição Federal elenca as vedações aos membros do Ministério Público: receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade comercial, na forma da lei; exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; exercer atividade político-partidária; e receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 
    Além disso, o STF possui entendimento no sentido de que o afastamento de membro do Parquet, para exercer outra função pública, viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público. Como o enunciado menciona que o Procurador da República foi convidado a ocupar cargo em comissão em uma autarquia federal, ele não poderá ocupá-lo, haja vista claramente a aludida autarquia não fazer parte da Administração Superior do Ministério Público.
    Eis a decisão do STF:
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SERGIPE. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXERCÍCIO DE OUTRA FUNÇÃO. ART. 128, § 5º, II, d, DA CONSTITUIÇÃO. I. O afastamento de membro do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público. II. Os cargos de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, Secretário de Município da Capital ou Chefe de Missão Diplomática não dizem respeito à administração do Ministério Público, ensejando, inclusive, se efetivamente exercidos, indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo. III. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos itens 2 e 3 do § 2º do art. 45 da Lei Complementar sergipana 2/90. (ADI 3574, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 16/05/2007, DJe-028  DIVULG 31-05-2007  PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00024 EMENT VOL-02278-02 PP-00239).
    Frise-se que o item em análise solicitou a resposta com base na atual Constituição Federal, pois há situações diferentes para membros do Ministério Público que adentraram na instituição antes de 1988 (permissão para advogar, por exemplo). O Procurador-Geral da República Augusto Aras, por exemplo, é membro do Ministério Público Federal anterior à Constituição Federal e pode advogar. 
    O item em análise está errado porque, como dito, o membro do Ministério Público só pode ocupar cargo na Administração Superior do próprio Ministério Público (entendimento do STF) e também o artigo 128, §5º, II, "d", da Constituição Federal permite apenas o exercício de outra função pública: magistério.

    Gabarito: Errado.



ID
2470615
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a agentes públicos, julgue o item a seguir.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a utilização de prova emprestada no processo administrativo disciplinar, mesmo que autorizada na esfera criminal diante do princípio da independência das instâncias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    É cabível a chamada "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo Juízo Criminal. Assim, não há impedimento da utilização da interceptação telefônica produzida no ação penal, no processo administrativo disciplinar,desde que observadas as diretrizes da Lei n.º 9.296 /96. (STJ MS 13099 DF 2007)

    bons estudos

  • A partir de 2015, o Novo Código de Processo Civil (NCPC) tornou típica a prova emprestada, conforme o seu art. 372: “O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. Antes o STJ ja havia decidido a favor a respeito do tema.

  • Súmula 591 - STJ : É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    "A jurisprudência do STJ e do STF são firmes no sentido de que é admitida a utilização no processo administrativo de “prova emprestada” do inquérito policial ou do processo penal, desde que autorizada Súmula 591-STJ – Márcio André Lopes Cavalcante | 2 pelo juízo criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa (STJ. 1ª Seção. MS 17.472/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 13/6/2012)."

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/09/sc3bamula-591-stj.pdf

  • Prova emprestada

    Em regra, a prova que será utilizada pelas partes e pelo juiz no processo é produzida dentro do próprio processo. É possível, no entanto, que uma prova que foi produzida em um processo seja levada (“transportada”) para ser utilizada em outro processo. A isso a doutrina chama de “prova emprestada”.

     

    “Prova emprestada é a prova de um fato, produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo sob a forma documental.”

     

     Fundamentos que justificam a aceitação da prova emprestada:

    • Princípio da economia processual;

    • Princípio da busca da verdade possível uma vez que nem sempre será possível produzir a prova novamente.

    Curso de Direito Processual Civil. - Vol. 2. p. 52

     

    Súmula

    591 STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • ERRADO

     

    Súmula 591 - STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • ERRADO

    Esta Corte Superior manifesta entendimento no sentido de que “a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para tanto. Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo” (EREsp 617.428/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, DJe 17/6/2014).

    Fonte: Decisão proferida pela Sexta Turma do  no HC 292.800/SC, julgado em 02/02/2017

    Bons estudos...

  • A apreciação da assertiva lançada nesta questão demanda que seja aplicado o teor da Súmula 591 do STJ, de seguinte redação:


    "Súmula 591: É permitida a 'prova emprestada' no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa."


    Logo, sem maiores delongas, conclui-se que a proposição ofertada pela Banca agride frontalmente a jurisprudência sumulada pelo STJ, de maneira que está equivocada.



    Gabarito do professor: ERRADO


ID
2470618
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a agentes públicos, julgue o item a seguir.

Suponha-se que Pedro tenha tomado posse em seu primeiro cargo público em 5 de março de 2010. Em 6 de março de 2012, tomou posse em seu segundo cargo efetivo, requerendo vacância do primeiro. No entanto, Pedro foi reprovado no estágio probatório deste último cargo. Nessa hipótese, Pedro não preencherá os requisitos para ser reconduzido ao cargo público efetivo anterior.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8112

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante

    Veja que, como ele passou menos que 3 anos para adquirir a estabilidade no primeiro cargo, e no segundo, ainda que tenha cumprido o prazo e 3 anos, fora reprovado na avaliação da comissão constituída para essa finalidade, ele nao será considerado estável, razão por que ele nao poderá pleitear a recondução, cujo requisito indispensável é a estabilidade do servidor público civil.

    bons estudos

  • Neste caso, o servidor será exonerado de ambos os cargos?

  • Para ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, é necessário que o servidor seja estável. A estabilidade somente é adquirida após 3 de efetivo exercício conforme entendimento do STF. E note no item que Pedro tem apenas 2 anos, sendo assim não é estável. No caso Pedro será exonerado.

    Gabarito: CORRETO

     

     

  • Amanda, - SIM, 

    No caso hipotético da questão será exonerado de ambos os cargos, pois mesmo pedindo vacância do cargo anterior (presumo que deva ter solicitado POC - Posse em outro cargo inacumulável), para ter direito a recondução do cargo anterior ele deve ter completado os 03 anos para adquirir estabilidade.

    Resumindo e concluindo - A RECONDUÇÃO é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Espero ter ajudado.

  • Pode confudir, mas reprovado é sinônimo de inabilitado. 

    Recondução é o retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante

  • Se ele fosse estável no primeito cargo, o certo seria pedir afastamento??

  • Respondendo a Maria Medeiros:

     

     

    Ele deveria:

     

    1.pedir EXONERAÇÃO mas justificar que está declarando vacância PARA ASSUMIR CARGO EM OUTRO ORGÃO (Pois justificando, o orgão vai "segurar" o cargo durante o estágio probatório dele no outro orgão)

     

    2. se ele fosse ESTÁVEL e REPROVASSE NO ESTAGIO PROBATORIO, ele poderia pedir a RECONDUÇÃO

     

     

    Boa sorte a todos os sofriveis concurseiros

  • Só um adendo: o servidor, com 3 anos de estágio probatório, se torna estável no SERVIÇO PÚBLICO.

  • Pedro se ferrou :D
  • Maria caso ele já fosse estável no primeiro cargo ou seja, já tivesse no mínimo 3 anos de atividade, deveria pedir vacância no segundo cargo. Aí sim ele conseguiria recondução, conforme o caso em concreto.

  • PEDRO,BEBEU ÁGUA!!!!!

     

  • Boa tarde,

     

    "Moiô" Pedro, você não era estável no seu antigo cargo, bora estudar de novo pesado aqui no Qconcursos kkkk

     

    Bons estudos

  • Pedro fumou pedra!

  • GABARITO - CERTO

     

    QUE VACILO PEDRÃO! O que custava aguentar mais um ano no cargo anterior? Agora vai ter que começar tudo de novo... Fica a dica galera!

     

     

    HAHAHA!

     

     

  • Lei 8.112/90. Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante

    O servidor estável também poderá ser reconduzido caso desista do estágio probatório (STF – RMS 22.933/DF; STJ – MS 8.339/DF; Súmula Administrativa AGU 16/2002).

    O legislador garante ao servidor estável sua permanência no serviço público caso ele venha a ser considerado pela administração não apto ao exercício do novo cargo para o qual foi aprovado em um novo concurso público.

    Essa previsão existe porque o servidor não é estável em um determinado cargo, mas sim no serviço público. Prova disso é que pode o cargo ocupado pelo servidor estável ser extinto sem que ele perca sua condição de servidor público, sendo, então, posto em disponibilidade remunerada, proporcionalmente ao tempo de serviço, até ser aproveitado em outro cargo compatível com aquele que foi extinto.

    O estágio probatório, diferentemente, visa a avaliar a aptidão do servidor para o desempenho de um determinado cargo. Por isso, cada vez que um servidor público faz um novo concurso público e é nomeado para um novo cargo, necessita cumprir todo o período de estágio probatório a fim de ser considerado apto ao exercício daquele novo cargo.

    Gabarito CERTO.

    Professores Mário Matos e Francisco Saint Clair.

     

  • Pedro não era estavél.

  • Pedro tem apenas 2 anos, sendo assim não é estável e não pode ser reconduzido ao cargo de origem, pedro venha fazer companhia para nós aqui no QC e passe em outro concurso rsrs.

  • Resposta esta na CF / 88 em seu Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • CERTO 

    LEI 8.112

      Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • OBS: Não esqueçam que o tipo de vacância seria posse em outro cargo inacumulavel.

  • Okay...! Mas um comentáriO pertinente acerca desta questãO.

    Estabilidade = No serviço público

    Estágio probatório = No cargo

    Pedro tinha 2 anos de exercício... Agora me respondam: Em menos de um anO no novo cargo ele fez "caca" e foi "expurgado" neah isso?!

    Porquanto se ele tiver completado ao menos 1 anO no novo cargo, ele teria logrado a estabalidade NO SERVIÇO PÚBLICO, procede?!

    A meu ver, a questão necessitaria de mais dados sobre o segundo cargo, uma vez que a bostrix induz pensarmos que a avaliação foi feita ao final do segundo cargo, i.é., Pedro então teria quase 5 anOs de exercício. Sem falar que esse atributo da estabilidade no caso em comento - RECONDUÇÃO - é sempre polêmico uma vez que o sujeito fez Concurso Público para estar ali. Daí no caso concreto vale o instituto do chamado RETORNO INOMINADO. Sair sem nada, não sai!

  • Questao podre. Se ele nao era estavel no primeiro cargo nao poderia ter pedido vacancia. Questao impossivel. 

    Errada!!!

    Ele nao poderia ter pedido vacancia pois nao era estavel no primeiro.

  • Carlos, você está equivocado. O servidor, estável ou não, pode pedir vacância (exoneração) a qualquer momento.

    No caso ele pediu antes de adquirir estabilidade, por isso, quando reprovado no estágio probatório do segundo cargo, não pode retornar ao primeiro.

    Outra informação, a respeito do comentário do Daniel: o estágio probátório é exercido em cada cargo em separado. Não existe a possibilidade de se completar dois anos de estágio probatório em um cargo e um ano em outro para adquirir a estabilidade no serviço público.

  • CArlos Gondim, meu filho... Calma, muita calma. 

    SERVIDOR ESTAVEL PODE PEDIR VACÂNCIA A QUALQUER MOMENTO. Como também, se submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo.

    Sendo estável poderia voltar... mas não quer dizer que por não ser estável, Pedro não poderia pedir Vacância...

     

    Enfim, Pedro voltará a vida de concurseiro, respondendo questões do QC e ficando triste com alguns comentários malucos.

    :(

     

  • Pedro se lascou!

  • Exoneração também é vacância. Ou seja, ele pediu exoneração para dar posse em outro cargo. Como não era estável no cargo anterior, Pedro sentou na mandioca.
  • Gab. CERTO!

     

    É necessário que Pedro seja ESTÁVEL.

  • CERTO

     

    Não poderá ser reconduzido, pois a recondução é só para estáveis, ou seja, quem cumpriu os 3 anos de efetivo exercício.

     

    Lei 8.112, Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • Certo. Pois ainda não tinha cumprido o prazo de 3 anos para que pudesse se tronar servidor estável.

  • Um outro detalhe é que a questão só fala da data que Pedro tomou posse, todavia a estabilidade diz respeito à data que Pedro entrou em efetivo exercício - que de acordo com a Lei 8.112/90, deve ser em 15 dias após a data da posse. 

     

    Dessa forma, se a questão viesse com a data de 5 de março de 2010 e 6 de março de 2013, ao meu ver, ainda estaria errada, pois não sabemos em qual data ele efetivamente entrou em exercício.

  • Questão ótima que realmente avalia que de fato estudo. sem arrodeios

  • Um salve para quem cai em todas as pegadinhas da CESPE

  • Gab Certa

     

    Pois ele não era estável. 

  • Coitado do Pedro =/

  • Pedro não é um coitado...

    Pelo contrário, ele chegou a um nível extremo no qual ele pode escolher qual concurso ele quer passar. Será questão de momento até chegar outro concurso, ele irá fazer e irá passar. É igual ao professor Arthur Lima. Saiu da Receita. Mas se ele quiser voltar, basta prestar outro concurso que está dentro. O cara é um gênio mesmo.

  • Aconteceria a recondução se o servidor fosse ESTÁVEL

  • Lei 8.112/90. Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    CF/88. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • GABARITO CERTO

    Só haverá recondução se o SERVIDOR FOR ESTÁVEL

  • Pedro foi muito inocente ao pedir vacância do cargo deveria pedir afastamento não remunerado até o término do estágio probatório no seu novo cargo.

  • O instituto da recondução tem sua disciplina prevista no art. 29, I, da Lei 8.112/90, que assim preconiza:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:


    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;


    II - reintegração do anterior ocupante."


    Note-se, portanto, que a recondução pressupõe que o servidor tenha adquirido estabilidade no serviço público, para o quê, como se sabe, são necessários três anos de efetivo exercício, conforme art. 41, caput, da CRFB/88, in verbis:


    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."


    No caso em exame, o hipotético servidor, quando ingressou no segundo cargo, contava com apenas dois anos de efetivo exercício, de maneira que não havia adquirido a estabilidade no serviço público.


    Assim sendo, está correta a proposição, ao aduzir que tal servidor não teria direito a ser reconduzido ao primeiro cargo público então ocupado.



    Gabarito do professor: CERTO

  • a pegadinha tá no "2 anos"


ID
2470621
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado e da organização da Administração Pública, julgue o item que se segue.

De acordo com o STF, em caso de inobservância do seu dever específico de assegurar aos presos o respeito à sua integridade física, o Estado será responsável pela morte do detento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (30), que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 841526, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que determinou o pagamento de indenização à família de um presidiário morto. O recurso tem repercussão geral reconhecida e a solução será adotada em pelo menos 108 processos sobrestados em outras instâncias.

    bons estudos

  • Correto.

    No caso de morte de detentos a jurisprudência tem entendido que a responsabilidade é OBJETIVA.

    • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.


    • Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.


    O STF fixou este entendimento por meio da seguinte tese:


    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88 (Art. 5º (...) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;), o Estado é responsável pela morte de detento.


    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

  • Estamos diante da Teoria do risco criado (relação de custódia)

     

    Sempre que o Estado tiver com alguém sob sua custódia ele responde objetivamente, baseado na teoria do risco criado. Para verificar se haverá ou não responsabilidade do Estado é necesssário atentarmos ao:

    ·         Fortuito interno (caso fortuito): a situação ocorreu por um fortuito, mas ligado a situação de custódia. Ex. morte de visitante por rebelião.

    ·         Fortuito externo (força maior): a situação ocorrida aconteceria independentemente da situação de custódia. Ex. raio matou presidiário.

     

    Assim, a ocorrência do fortuito externo exclui a responsabilidade. É preciso demonstrar que a custódia é uma condição sem a qual o dano não ocorreria.

  •   STF PRESO

     

    GARANTE – PRESO – OMISSÃO =   OBJETIVA

     

    STF =  POSIÇÃO DE GARANTE. Responsabilidade Objetiva.

     

    Q798499

    EXCEÇÃO:     não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o nexo causal da sua omissão com o resultado danoso terá sido rompido.

  • Em suma:

    • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    • Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

     

    O STF fixou este entendimento por meio da seguinte tese:

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

     

    Fonte:

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

  • Trata-se de aplicação da TEORIA DO RISCO CRIADO, em que o Estado é responsabilizado mesmo sem conduta direta de seus agentes no evento danoso. Na hipótese de guarda de coisas e pessoas, o Estado responde inclusive por fortuitos internos decorrentes do risco criado com sua posição de garantidor.

  • CERTO

     

    "De acordo com o STF, em caso de inobservância do seu dever específico de assegurar aos presos o respeito à sua integridade física, o Estado será responsável pela morte do detento. "

     

    Em caso de morte do detento, será adotada a Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO

  • CERTO

     

    NESTE CASO A RESPONSABILIDADE DO ESTADO SERÁ OBJETIVA !

     

    " O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva, pois deve o Estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia."

     

    " O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (30), que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção. "

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=313198

     

  • Gab Certa

     

    Responsabilidade Objetiva

  • Certo: respons obj; Pq entende-se que o estado deveria garantir a vida do preso.

  • Jurisprudências relevantes sobre o tema (recorrentes em provas):

    -- O Estado deve indenizar preso que se encontre em situação degradante (inexistência de condições mínimas de humanidade no encarceramento). Info 854, STF;

    -- O Estado é responsável pela morte de detento em caso de inobservância de seu dever específico de proteção. Info 819, STF.

    -- Em caso de suicídio de preso, a responsabilidade estatal é afastada quando não se comprovar que a morte do detento foi decorrente de omissão estatal, bem como que o Estado não tinha como montar vigilância a fim de impedir que o preso ceifasse a própria vida (REsp 1305259/SC. 2ª T. STJ).

  • Gabarito: certo

    Fonte: questões CESPE

    --

    Sempre que houver sob custódia do Estado pessoas ou coisas, ele responderá objetivamente pelo dano, mesmo que o dano não decorra de uma atuação comissiva direta de um de seus agentes. Ex.: aluno de escola esfaqueia outro em aula; assassinato na prisão por colegas de carceragem.

  • Cuida-se de questão que aborda o tema da responsabilidade civil do Estado, em especial no tocante aos danos causados a pessoas custodiadas em presídios e afins.


    O precedente a ser utilizado como base é o que abaixo colaciono, para melhor exame:


    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. 3. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal). 4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. 6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. 7. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. 8. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento. 9. In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal. 10. Recurso extraordinário DESPROVIDO."
    (RE 841.526, rel. Ministro LUIZ FUX, Plenário, 30.03.2016)


    Logo, cuida-se de assertiva afinada com a jurisprudência do STF acerca do tema, de modo que inexistem equívocos a serem apontados.



    Gabarito do professor: CERTO

  • STJ: No que se refere à morte de detento sob custódia do Estado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta-se no sentido de que a responsabilidade civil do ente público é objetiva.

     Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

  • Afirmação correta. No caso de morte de detentos a jurisprudência tem entendido que a responsabilidade é OBJETIVA. • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.


ID
2470624
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado e da organização da Administração Pública, julgue o item que se segue.

O Conselho Federal de Odontologia (CFO), mesmo sendo considerado como autarquia federal, não possui o direito à isenção do preparo conferida aos demais entes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DEFISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PORTE DEREMESSA E RETORNO. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 4o ., PARAG. ÚNICODA LEI 9.289 /1996. RESP. 1.338.247/RS, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN,JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RES. 8/STJ. AGRAVO DOCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RJ DESPROVIDO. 1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhosde Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento decustas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4o. da Lei9.289/96.2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido deque, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcançaas entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp.1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o ritodo artigo 543-C do CPC e da Res 8/STJ, em 10.10.2012).

    bons estudos

  • E a OAB? 

  • Só a título de curiosidade, foi decidido pelo STF no ano de 2017 que os Conselhos profissionais (CRM, CRC, CRO...) não estão sujeitos ao regime de precatórios.

    Qual é a natureza jurídica dos Conselhos Profissionais (exs.: CREA, CRM, COREN, CRO etc.)?

    Os Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica de autarquias federais ("autarquias especiais").

    Exceção: a OAB que, segundo a concepção majoritária, é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro (STF. Plenário. ADI 3026, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 08/06/2006).

    O regime de precatórios é aplicado para os Conselhos Profissionais? Se um Conselho Profissional (ex: CREA) for condenado, por sentença judicial transitada em julgado, a pagar determinada quantia, isso terá que ser feito por meio de precatório?

    NÃO.

    Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.

    STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

     

  • OAB é pessoa jurídica ímpar, não sendo cabível a fiscalização/controle do TC. Nesse cenário, a OAB, atualmente continua com os privilégios da autarquia, porém não tem as mesmas obrigações. 

    * Também não exige concurso público. 

     

  • QUE

    ?

  • Correto

    Complementando:

    Os conselhos fiscalizadores de profissões regulamentadas (Conselhos Federal e Regionais de Medicina. Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, Conselhos Federal e Regionais de Economia etc.) têm natureza de autarquias, conforme a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 

    MS 22.643/SC ; RE 539.224/CE ; RE- AgR 731.301/DF ...

    @Martin Riggs : o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não se enquadra como um desse conselhos. Pois, para eles a OAB configura uma entidade ímpar, sui generis, um "serviço independente", não integrante da administração pública.

    CONFERIR EM > https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/760367/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-3026-df

  • Alguém poderia explicar essa questão sem postar textão da jurisprudência? Obrigado!

  • Vitor, a lei 9289 prevê expressamente que as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (como CFO, COREN etc) pagam custas processuais (não estão isentas), ou seja, devem realizar o preparo para recorrer.

     

    Isso é exceção, pois as autarquias, como regra, estão isentas das custas.

     

    lei 9289: " Art. 4° São isentos de pagamento de custas:

    I - a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações;

    II - os que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita;

    III - o Ministério Público;

    IV - os autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora."

     

     

    OBS.: esse entedimento também se aplica para os processos trabalhistas:

     

    CLT:

    "Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:                                     

    [...]

     Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.  "

     

     

     

  • Preparo = o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso.

    Segundo o STF, embora os conselhos profissionais sejam considerados autarquias, eles não estão isentos de pagar as custas de um processo, como é o caso do preparo.

    Gabarito: Correto

  • Definição de PREPARO:


    Preparo é o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. O valor do preparo é encontrado da seguinte forma: a soma da taxa judiciária + o porte de remessa e de retorno dos autos.

    São dispensados do preparo: Ministério Público, União, Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal (beneficiário da justiça gratuita).


    Contudo, segundo jurisprudência do STF: "Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, [...]"


    Gabarito: Correto


    (REsp.1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o ritodo artigo 543-C do CPC e da Res 8/STJ, em 10.10.2012).

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972790/o-que-se-entende-por-preparo-denise-cristina-mantovani-cera

  • Os Conselhos de Fiscalização Profissional estão isentos de custas processuais ? 

    Não. Os Conselhos Profissionais, apesar de sua natureza autárquica, não estão isentos do pagamento de custas juduciais, conforme previsão expressa do art. 4º, parágrafo único da Lei 9.289/96. 

    Assim, o benefício da isenção do preparo conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da lei 9.289/96, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional. 

     

    Dizer o Direito. 

  • A QUADRIX também já cobrou assim:

    A despeito de ostentarem natureza jurídica de autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional NÃO ESTÃO ISENTOS do recolhimento de custas processuais.

  • Acerca do assunto versado na presente questão, aplica-se o teor do art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.289/96, que ora transcrevo:

    "Art. 4° São isentos de pagamento de custas:


    (...)


    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora."


    A jurisprudência do STF é tranquila em sustentar a aplicabilidade deste dispositivo legal, como se depreende, por exemplo, do seguinte julgado:


    "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONSELHOS PROFISSIONAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.289/96. 1. Apesar de ostentarem a natureza de autarquia, os Conselhos Profissionais estão excluídos da isenção do pagamento de custas. É o que estabelece o parágrafo único do art. 4º da Lei 9.289/96. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (ARE-ED 778.625, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, 2ª Turma, 18.03.2014)


    Assim sendo, revela-se correta a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
2470627
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo em geral, previsto na Lei n.º 9.784/1999, julgue o próximo item.

O processo administrativo regulado pela Lei n.º 9.784/1999 não admite a chamada fundamentação aliunde ou per relationem.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A lei 9.784/99 permite que a motivação consista em "declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato", consagrou, pelo menos no âmbito do processo administrativo federal, a legitimidade da assim chamada motivação aliunde ou motivação per relationem - motivação que, embora não esteja escrita no corpo do próprio ato administrativo, mas em outro documento formalmente distinto, é expressamente assim adotada por aquele ato, passando a ser considerada parte integrante dele.

                            "Art. 50 § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. "

    bons estudos

  • Errado.
     

    Um princípio constitucional implícito em direito administrativo é o da motivação, que apesar de não se encontrar de forma expressa no texto da nossa Lei Fundamental, é certo que no âmbito da Administração Pública o administrador está adstrito ao referido princípio, isto pelo fato de que todas as suas decisões devem ser motivadas, com fundamentos de fato e de direito, sob pena de nulidade pelo Poder Judiciário.


    motivação aliunde ou per relationem é caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento (ex.: parecer), e está prevista no art. 50, § 1º, da Lei 9784/99, que diz:


    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)


    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."


    A motivação aliunde é aceita pela doutrina e jurisprudência. Vejamos:


    REMOÇÃO EX OFFICIO. MOTIVAÇÃO ALIUNDE. POSSIBILIDADE. 1. A motivação do ato de remoção pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. (TJ-MA - APL: 0395522014 MA 0000208-54.2013.8.10.0137, Relator: JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Data de Julgamento: 25/11/2014, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/12/2014).

  • A motivação aliunde é aquela que se dá por remissão à motivação de outros atos anteriores. Em outras palavras, é a motivação que remete à motivação de ato anterior; é a mera referência, no ato, à sua concordância com atos anteriores.

     

    Assim, a motivação aliunde não está expressa no próprio texto do ato administrativo, mas em um parecer anterior, informações ou decisões proferidas em outras ocasiões (em outro documento). Deste modo, o administrador, em vez de apresentar os motivos que fundamentaram a edição do ato, apenas faz referência a motivações já existentes em outros atos anteriores.

     

    O ato anterior, cuja motivação foi utilizada no ato posterior (pela motivação aliunde), passa a fazer parte deste (ou seja, o ato anterior passa integrar o ato posterior).

     

    Este tipo de motivação está positivada no artigo 50, § 1º da Lei nº 9.784/99[1] que estabelece: “A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

    A motivação “aliunde” é amplamente admitida na jurisprudência.

     

    Portanto, pelo princípio da motivação, é possível a chamada motivação aliunde, ou seja, a mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como forma de suprimento da motivação do ato

  • A motivação aliunde ou per relationem é caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento.

    Um princípio constitucional implícito em direito administrativo é o da motivação, que apesar de não se encontrar de forma expressa no texto da nossa Lei Fundamental, é certo que no âmbito da Administração Pública o administrador está adstrito ao referido princípio, isto pelo fato de que todas as suas decisões devem ser motivadas, com fundamentos de fato e de direito, sob pena de nulidade pelo Poder Judiciário.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.


    Gabarito Errado!

  • tá ficando bom!!!!

  • A motivação aliunde ou per relationem é caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento (ex.: parecer), e está prevista no art. 50, § 1º, da Lei 9784/99, que diz:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

    A motivação aliunde é aceita pela doutrina e jurisprudência. Vejamos:

    REMOÇÃO EX OFFICIO. MOTIVAÇÃO ALIUNDE. POSSIBILIDADE. 1. A motivação do ato de remoção pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. (TJ-MA - APL: 0395522014 MA 0000208-54.2013.8.10.0137, Relator: JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Data de Julgamento: 25/11/2014, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/12/2014).

    Fonte https://allison.jusbrasil.com.br/artigos/185395184/o-que-e-motivacao-aliunde

  • ERRADA

     

    MACETE QUE VI NO QC.

     

    Motivação Aliunde -  ONDE TÁ A MOTIVAÇÃO? ALI! ONDE? (em outro lugar...) - > É A CONCORDÂNCIA COM FUNDAMENTOS ANTERIORES

     

    Q432993 Não se admite em processo administrativo a motivação por referência, assim entendida a que faz alusão aos fundamentos de pareceres ou de decisões anteriores. [ERRADA]

  • motivação aliunde ou per relationem é caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento.

  • Motivação aliunde ou motivação per relationem - motivação que, embora não esteja escrita no corpo do próprio ato administrativo, mas em outro documento formalmente distinto, é expressamente assim adotada por aquele ato, passando a ser considerada parte integrante dele.

                            "Art. 50 § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. "
     

    Você pode! E fim de papo!!!

  • Olha aí galera, complementado os demais comentários, o blog do Ponto explica legal!

     

    http://blog.pontodosconcursos.com.br/motivacao-aliunde-por-referencia/

  • fundamentação aliunde ou per relationem é a chamada fundamentação por remissão e de acordo com o artigo Art. 50, § 1° da lei 9784 isso é possível. 

  • "Exemplo: O órgão X solicita parecer Y da Procuradoria quanto à possibilidade de se anular determinado ato. A partir daí o órgão X toma a decisão por anular a decisão e cita na motivação que o ato anulado se dá em virtude dos motivos apresentados no parecer Y da Procuradoria. (Questão Corriqueira na provas da Cespe)"

    (Evelyn Laborda)

    Fonte: https://allison.jusbrasil.com.br/artigos/185395184/o-que-e-motivacao-aliunde

  • fundamentação aliunde ou per relationem :

    Um princípio constitucional implícito em direito administrativo é o da motivação, que apesar de não se encontrar de forma expressa no texto da nossa Lei Fundamental, é certo que no âmbito da Administração Pública o administrador está adstrito ao referido princípio, isto pelo fato de que todas as suas decisões devem ser motivadas, com fundamentos de fato e de direito, sob pena de nulidade pelo Poder Judiciário.

    motivação aliunde ou per relationem é caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento (ex.: parecer), e está prevista no art. 50, § 1º, da Lei 9784/99, que diz:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • Essa é a famosa questão que deixo em branco, antes não pontuar do que perder 0,5 rsrs

  • A denominada fundamentação aliunde ou per relationem consiste, em síntese, na utilização de razões expostas em outra decisão ou parecer, que tratem do mesmo tema ou semelhante, como forma de motivar o ato que se está a prolatar. Dito de outro modo, o subscritor da decisão remete a fundamentação às razões contidas em outro documento, por serem plenamente aplicáveis ao caso de que se estiver a tratar.


    Diversamente do aduzido pela Banca neste item, a Lei 9.784/99 expressamente contempla tal possibilidade, como se depreende do teor do art. 50, §1º, in verbis:


    "Art. 50 (...)
    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."


    Do exposto, por contrariar expressa disposição legal, cuida-se aqui de assertiva equivocada da Banca.



    Gabarito do professor: ERRADO


ID
2470630
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo em geral, previsto na Lei n.º 9.784/1999, julgue o próximo item.

Considere-se que João, servidor público federal, tenha optado pela redução da carga horária de trabalho de quarenta horas para trinta horas semanais, com a consequente redução salarial. No entanto, por erro da Administração, João continuou a receber, por mais de cinco anos, como se cumprisse regime de quarenta horas semanais, sem comunicar tal fato à Administração. Nesse caso, não há que se falar em decadência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Não há o que se falar em decadência, pois ao reduzir sua carga horária e continando a receber o mesmo valor da carga horária anterior, ciente do erro da administração e sem comunicar esse fato  à Administração, fica caracterizada a MÁ-FÉ do servidor público, afastando, dessa forma, o instituto da decadência

    Lei 9784
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    bons estudos

  • Certo.

    Considere-se que João, servidor público federal, tenha optado pela redução da carga horária de trabalho de quarenta horas para trinta horas semanais, com a consequente redução salarial. No entanto, por erro da Administração, João continuou a receber, por mais de cinco anos, como se cumprisse regime de quarenta horas semanais, sem comunicar tal fato à Administração. Nesse caso, não há que se falar em decadência.

    Má Fé, afasta-se o prazo decadencial de 5 anos !!! No caso da questão supracitada, nitida a má fé de João.

    Lei 9784 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
     

  • Lei 9784
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Agiu de má fé .

  • Agiu de má fé se ferra a qualquer instante. 

  • ESSE É O VERDADEIRO " JOAO SEM BRAÇO", OU SEJA,FINGIU QUE NÃO ESTAVA ACONTECENDO NADA.

    COMPLEMENTANDO....

    ANULAR---> Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    REVOGAR--->CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE--->NÃO HÁ PRAZO.EX-NUNC.

    GAB. E

    FORÇA,GUERREIRO!

  • 2016

    O direito da administração de anular os seus próprios atos decai em cinco anos, ainda que constatada a má-fé do destinatário do ato.

    Errada

     

  • João, pilantra. rs

  • João agiu de má -fé..

  • COMPROVADA má-fé?

     

    Tá com cara mais de PRESUMIDA.

     

  • Quando há má fé não existe decadencia.

  • Lei 9784
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • No caso, é evidente que João pilantrou. Comprova-se a má fé dele.

     

  • em regra: após 5 anos decai o direito da administração de anular os próprios atos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários.

     

    exceção: a qualquer tempo a administração pode anular seus atos que decorram efeitos favoráveis,  se houve má-fé. (é o caso do enunciado da questão, João poderia ter comunicado, mas preferiu ficar ganhando indevidamente. Logo, João está de má-fé e a Administração quando tomar conhecimento, independente do tempo, poderá anular o ato). 

  • CERTO

     

    Como João reduziu a jornada de trabalho, ele estava ciente que a sua remuneração também ia diminuir. A questão deixa bem claro que houve má-fé quando afirma que ele deixou de comunicar tal fato à Administração.

     

    Lei 9784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

  • má fé !

  • Gt correto.

    Boa fé peremptória Que permite; que se consegue colocar fim; que tende a se extinguir ou terminar. Ou seja, 5 anos!!!

    Má-fé..... a qualquer tempo.

  • O mesmo agiu com MÁ-FÉ. Nesse caso, não cabe a decadência.

  • Má-Fé do servidor!

  • GABARITO: CERTO.

    EMBORA EU ACHE QUE HOUVE MÁ-FÉ DO SERVIDOR, O TEXTO LEGAL FALA EM COMPROVADA MA-FÉ.

  • Uma hora a casa cai, João...

  • Jão Jão.... Seu aproveitador. Rsrsrs

  • O que significa essa decadencia afinal?

  • O instituto da decadência, fundado nos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança legítima, está tratado no art. 54 da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."


    Como acima destacado, em princípio, a Administração dispõe do prazo de cinco anos para anular seus próprios atos, os quais sejam favoráveis a terceiros, quando neles houver vícios.


    Todavia, a legislação ressalva a existência de má-fé do beneficiário, hipótese esta na qual o prazo fica afastado e a Administração poderá proceder à anulação, mesmo que ultrapassado o prazo decadencial de cinco anos.


    Na espécie, fica evidenciado que o servidor não teria agido de boa-fé, sendo presumível que deveria informar à Administração do erro cometido ao continuar sendo pago no montante pertinente à jornada de 40 horas semanais, quando já se encontrava cumprindo apenas 30 horas de trabalho por semana.


    Configurada, pois, a má-fé do servidor, está correta a proposição, ao aduzir não haver que se falar em decadência.



    Gabarito do professor: CERTO

  • Se não estou errado a decadência diz respeito à prescrição do caso.

    Se for comprovada má-fé não prescreve, ou seja, não há decadência

    João, sabendo que estava recebendo a mais de forma indevida agiu de má-fé ao não reportar o que estava acontecendo aos superiores.

    Baixa o app Kwai com meu link pelo celular, vc e eu ganhamos um dinheiro (vida de concurseiro está complicada pra nós né galera kkk) https://m.kwai.app/s/mw-BSIqg


ID
2470633
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), previsto na Lei n.º 12.462/2011, julgue o item subsequente.

É permitida, no âmbito do RDC, a contratação de mais de uma empresa para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 12462 RDC

    Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

            I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou

            II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.
     

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.
     

    § 2o O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.

    bons estudos

  • Atenção para essa parte: não se aplica aos SERVIÇOS de engenharia.

  • Art. 11. A AP PODERÁ, mediante justificativa expressa,

    CONTRATAR MAIS DE UMA EMPRESA ou instituição para executar o MESMO SERVIÇO,

    desde que não implique perda de economia de escala, quando:

    I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea

    por mais de um contratado; ou

    II - a múltipla execução for conveniente para atender à AP.

    .

    § 1° Nas hipóteses previstas no caput, a AP deverá manter o CONTROLE INDIVIDUALIZADO

    da execução do objeto contratual [relativamente a cada uma das contratadas].

    § 2° O disposto no caput NÃO SE APLICA aos serviços de engenharia.

  • A presente questão versa sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, devendo o candidato ter conhecimento acerca da Lei n. 12.462/11.

    CERTO. Lei 12.462/11, art. 11- A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:
    I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado;

    O RDC foi instituído pela Lei n. 12.462/11 e tem objetivo de simplificar aspectos procedimentais da Lei n. 8.666/1993, aumentando a competitividade nos certames licitatórios e a eficiência nas contratações públicas. Em razão disso, definiu procedimento específico de licitação e contratação aplicável a determinadas hipóteses.

    Alguns pontos importantes sobre o RDC!
    - O RDC não tem aplicação obrigatória aos casos descritos em seu art. 1º, cabendo a escolha a Administração Pública se entender conveniente e oportuno de forma expressa.
    - Há inversão das fases de Julgamento e Habilitação assim como ocorre no pregão. (art. 12, IV e V)
    - Previsão de contratação simultânea (art. 11)
    OBS: Os serviços de engenharia não podem ser objeto de contratação simultânea.
    - As contratações podem adotar meios de disputa aberto e fechados (art. 16)

    Resposta: CERTO



ID
2470636
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), previsto na Lei n.º 12.462/2011, julgue o item subsequente.

É admitido o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, como arbitragem e mediação, para dirimir conflitos decorrentes dos contratos sujeitos ao RDC.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 12462 RDC
    Art. 44-A.  Nos contratos regidos por esta Lei, poderá ser admitido o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a mediação, para dirimir conflitos decorrentes da sua execução ou a ela relacionados

    bons estudos

  • A título de informação, segundo Leandro Bortoleto (Direito Administrativo, Jus Podium), o art. 44-A da Lei 12.462/11 está com a eficácia suspensa. (STF: MS 33.889)

  • * A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ao comentário de Frederico Marques, segue matéria sobre a suspensão da eficácia do dispositivo que envolve a questão: "http://www.olicitante.com.br/stf-suspende-eficacia-13190/".

    ---

    Bons estudos.

  • Contribuindo com os colegas,

    Apesar da decisão em caráter liminar, é bom lembrar, a questão pediu o "previsto na lei" e no site oficial do planalto ainda está com a redação colocada pelo Renato. Assim, acredito que não devemos considerar a decisão de uma liminar ao se resolver questões pedindo a letra da lei.

  • A resolução da presente questão pressupõe que seja aplicada a norma do art. 44-A da Lei 12.462/2011, que ora transcrevo:


    "Art. 44-A. Nos contratos regidos por esta Lei, poderá ser admitido o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a mediação, para dirimir conflitos decorrentes da sua execução ou a ela relacionados."


    Assim sendo, considerando que a proposição conta com expresso amparo legal, inexistem equívocos a serem apontados.



    Gabarito do professor: CERTO


ID
2470639
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da Administração Pública e à improbidade administrativa, julgue o item a seguir.

Acerca da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, uma vez reconhecida a inadequação da ação, o juiz, em qualquer fase do processo, extingui-lo-á, sem julgamento do mérito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8429
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.  
    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    bons estudos

  • essa banca é FILHOTE DE CESPE

  • Correto

    Lei 8429 - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público (ação civil pública) ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.  
    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    Complementando:

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - É a ação que visa proteger a coletividade, responsabilizando o infrator por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse, bem como a direito difuso ou coletivo. Poderá ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria, pela União, pelos Estados e pelos Municípios, por autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, pré-constituídas há pelo menos um ano. Se houver desistência infundada ou abandono da ação, será facultado ao representante do Ministério Público dar prosseguimento à demanda, em substituição ao titular originário.

  • Lei 8429
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.  
    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
     

  • lembrando o judiciário não entra no mérito administrativo.

  • Excelente questão CESPEDRIX

  • Helly Lopes Meireles: "O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária”. Fonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Malheiros, 2003.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello: "mérito é o campo de liberdade suposto na lei que, efetivamente, venha a remanescer no caso concreto, para que o administrador, segundo critérios de conveniência e oportunidade, se decida entre duas ou mais soluções admissível perante ele, tendo em vista o exato atendimento da finalidade legal, dada a impossibilidade de ser objetivamente reconhecida qual delas seria a única adequada." Fonte: Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2005,pg.38

     

    A doutrina entende, majoritariamente, que o mérito do ato administrativo ( relaciona-se à discricionariedade: oportunidade e conveniência) é insuscetível de ser analisado pelo Poder Judiciário, sem qualquer execeção. O ato administrativo discricionário, na medida em que uma prerrogativa da administração, não será objeto de apreciação do Poder Judiciário que somente poderá analisá-lo em relação aos seus aspectos formais, como competência, finalidade e forma, vedando-se a análise do objeto e motivo.

     

    Lei 8429
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.  
    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

  • Rafael Assunção, aqui não é mérito de ato administrativo, é o mérito da própria ação civil, não tem nada a ver com judiciário não analisar mérito, aqui já estamos na fase judicial, mérito é o mesmo que o objeto da ação, no caso civil.

    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

     

  • Excelente questão CESPEDRIX  +1

  • Complementando os estudos... A sentença será terminativa, porque o juiz extingue o processo sem analisar o mérito. Transitada em julgado, essa sentença não fará coisa julgada material, de modo que poderá ser reproposta, salvo na hipótese de ter sido extinta por reconhecimento de perempção, litispendência ou coisa julgada.
  • CERTO.

     

    ARTIGO 17. § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • CERTO

    Lei 8429, Art. 17, § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

  • Concurseiro sério não fica fazendo "mimimi", reclamando da banca, etc. Concurseiro sério é um guerreiro que se adapta às condições do "combate" e segue firme em frente! Concurseiro sério lê o(s) comentário(s), acrescenta algo útil, se for o caso, e segue em frente, não fica repetindo comentários já postados, tampouco faz explanações desnecessárias. Concurseiro sério não dá jeitinho... ele faz a diferença!
  •         § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

  • A questão exige conhecimento sobre improbidade administrativa e pede ao candidato que julgue o item abaixo:

    Acerca da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, uma vez reconhecida a inadequação da ação, o juiz, em qualquer fase do processo, extingui-lo-á, sem julgamento do mérito.

    Antes de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública. 

    Com relação à assertiva, de fato, está correta, eis que trouxe cópia integral do art. 17, §11 da Lei 8.429/92:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    Gabarito: Certo.

  • Para a análise da presente assertiva, cumpre acionar o teor do art. 17, §11, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 17 (...)
    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito."


    Logo, trata-se de proposição devidamente respaldada na norma de regência, de maneira que inexistem equívocos a serem apontados.



    Gabarito do professor: CERTO

  • PROCESSO JUDICIAL DE IMPROBIDADE

    1) Começa pelo a AJUIZAMENTO DA AÇÃO;

    A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observadas a legislação vigente, inclusive as disposições do CPC relativas as caracterização da litigância de má-fé e as respectivas sanções.

    2) NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO

    Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autua-la e ordenará a notificação do requerido ( agente público/terceiro/particular), para oferecer manifestação por escrito no prazo de 15 dias, podendo instrui-la com documentos e justificações que julgar necessárias.

    3) RECEBIMENTO DE MANIFESTAÇÃO

    Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, aceitará ou rejeitará a ação.

    3.1) RECEBIMENTO DA INICIAL

    (Decisão que comporta agravo de instrumento)

    Citação do acusado para a contestação no prazo de 15 dias

    3.2) REJEIÇÃO DA AÇÃO

    Hipóteses- se convencido da:

    A) inexistência do ato de improbidade;

    B) improcedência da ação;

    C) inadequação da via eleita.


ID
2470642
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da Administração Pública e à improbidade administrativa, julgue o item a seguir.

De acordo com a CF, compete ao Tribunal de Contas da União sustar diretamente os contratos administrativos que possam ter alguma irregularidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Tribunal de Contas susta ATO
    Congresso susta CONTRATO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    bons estudos

  • Pra quem tá começando, vale tatuar!!! Essa cai sempre!!!!

     

    bons estudos

  • Complementando o esclarecedor comentário de Renato:

    Tribunal de Contas susta ATO
    Congresso susta CONTRATO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    Faltou um detalhe que considero importante, que é o parágrafo segundo abaixo:

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    Ou seja, apesar de imediatamente o TCU não ter a prerrogativa de sustar contratos, mediatamente (após 90 dias), o TCU irá decidir a respeito, podendo, inclusive, sustar o contrato.

     

    Exemplificando com uma situação de Licitação e Contratos:

    Durante o curso da Licitação, até o momento da adjudicação e mesmo depois dela, antes de haver efetivamente a contratação, a competência de sustação do procedimento é do Tribunal de Contas.

    Depois de formalizado o Contrato, a competência de sustação é do Congresso Nacional, salvo se o Congresso ficar inerte, uma vez provocado pelo Tribunal, pelo prazo de 90 dias, hipótese em que, a competência para sustação retornará ao próprio Tribunal de Contas.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Tribunal de Contas susta ATO
    Congresso susta CONTRATO

  • Conforme contribuição dos colegas:

     

    Contas do PR:

    aprecia - TCU

    julga - CN

    tomada - CD

     

    conGresso → julGa as contas do Presidente

    TCU -> apreCia as contas do Presidente

    Conta dos órgãos/servidores ->  TCU julga

     

    ATO - TCU susta

    CONTRATO - CN susta

  • ERRADO

     

    CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Complementando...

     

    Há que prestar bastante atenção na diferença entre “anular” e “sustar”, pois embora sejam conceitos abstratos muito próximos semanticamente, confundí-los pode induzir o candidato ao erro.

    O congresso susta (isto é, interrompe) a produção de efeitos. Se o legislativo pudesse a seu bel-prazer anular como bem entendesse os atos do pode executivo. Isso configuraria uma violação à  autonomia dos poderes.

    Uma observação interessante é que o ato de anular é ex-tunc, ao passo que sustar é ex-nunc. Isso serve para delinear algo que serve para diferenciar melhor as sutis diferenças entre os dois conceitos. Você também pode considerar a palavra “sustar” aqui como sinônima de “suspender” o que clarifica ainda mais as suas diferenças.

     

    Fonte: http://pegadinhas-de-concursos.com.br/blog/pegadinha-sobre-controle-legislativo/

  • ERRADO

     

    O Tribunal de Contas susta ATO

    O Congresso Nacional susta CONTRATO

  • congresso nacional susta contrato; se não o fizer ou o poder executivo não atender o pedido da providência em 90 dias, aí sim o TCU passa a ter competência. Lembrando o entendimento do STF que apenas lembra uma das competências do TCU contida na própria CF:

    ''IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;''

    Então, embora o TCU não possa sustar diretamento o contrato, pode assinar prazo para a sustação.

  • § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    Tribunal de Contas só pode sustar ATO.

  • ERRADO.

     

    TRIBUNAL DE CONTAS --------> SUSTA ATO.

    CONGRESSO NACIONAL --------> SUSTA CONTRATO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • GABARITO: E

     

    De acordo com a CF, compete ao CONGRESSO NACIONAL sustar diretamente os contratos administrativos que possam ter alguma irregularidade. 

  • ERRADO

     

    O Congresso Nacional dispõe agora de poder de controle sobre atos normativos do Poder Executivo, podendo sustar os que exorbitem do poder regulamentar.

  • TCA - Susta ATOS

    Congresso Nacional - Susta Contratos

  • Tribunal de Contas susta ATO

    Congresso susta CONTRATO

  • Gab. Errado.

    Repassando um bizú que peguei aqui.

    TCU - três letras - ATO.

    CONgresso - CONtratos.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca do funcionamento do Tribunal de Contas da União, vejamos:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Desta forma, aqui vale lembrar importante mnemônico:

    Tribunal de Contas susta aTo.

    CONgresso Nacional susta CONtrato.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Tribunal susta ato e aprecia

  • A presente questão aborda o tema das competências atribuídas ao Tribunal de Contas da União, que vêm elencadas no art. 71 da CRFB/88.

    Da leitura deste rol de atribuições, percebe-se que, em se tratando de atos, a Lei Maior confere ao TCU competência para, desde logo, sustar sua execução. Nada obstante, o mesmo não pode ser dito no caso de contratos, para cuja sustação a competência pertence ao Congresso Nacional.

    Acerca do tema, confira-se o art. 71, X e §1º, da CRFB/88:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    (...)


    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    (...)


    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

    Logo, é incorreto aduzir que compete ao Tribunal de Contas da União sustar diretamente os contratos administrativos, porquanto cuida-se de competência do Congresso Nacional.



    Gabarito do professor: ERRADO


ID
2470645
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do processo do trabalho e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item que se segue.

Ao identificar que o instrumento de mandato do reclamado é inválido, o juiz trabalhista deverá decretar, desde logo, a revelia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ11.08.2003)
    V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dositens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art.76 do CPC de 2015)
     

  • REVELIA - ART. 844 DA CLT

  • Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. 


     Verificada a irregularidade de representação  deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal 

     

     

    ANTES DA DESERÇÃO, DEVE-SE DAR 5 DIAS PARA SANAR O VÍCIO,

    NO CASO DE DEPÓSITO INSUFICIENTE DE CUSTAS OU DEPÓSITO RECURSAL

     

     

    SE NÃO DEPOSITAR NADA, DESERÇÃO

     

     

    MASSA FALIDA NÃO PRECISA FAZER DEPÓSITO - NÃO SE APLICA PARA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

     

     

     

    DISSÍDIO COLETIVO – DISPENSA DEPÓSITO RECURSAL (SENTENÇA É DECLARATÓRIA OU CONSTITUTIVA E NÃO CONDENATÓRIA)

     

     

    AI – DESTRANCAR RR QUE CONTRARIA SÚMULA OU OJ TST – NÃO PRECISA DEPÓSITO DE 50%

     

     

    PARA EVITAR PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA OU PRECLUSÃO - atos urgentes 

    – PODE-SE INTERPOR RECURSO SEM PROCURAÇÃO – JUNTANDO EM 5 DIAS  PRORROGÁVEIS POR MAIS 5

     

     

     É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.

    Em caráter excepcional, admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5  dias

    após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.

    Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

     

     

    Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos,

    o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 dias para que seja sanado o vício -

    NESTA HIPÓTSE NÃO SE PREVÊ PRORROGAÇÃO - 

    Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido 

     

  • Ligado ao princípio da PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO.

     

    O órgão julgador deverá sempre ter como objetivo a decisão de mérito, não se contentando com decisões meramente processuais que extinguem o processo sem a resolução de mérito. 

    Assim, sanável o vício = saneamento ou complementação.

     

     

    Que a força esteja com você.

  • Outra súmula e orientação jurisprudencial que expressam bem a primazia da decisão de mérito na seara trabalhista são a 383 e 151, respectivamente. Vejamos:

    Orientação Jurisprudencial nº 151, da SDI – II do TST: A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança. Constatado, todavia, o defeito de representação processual na fase recursal, cumpre ao relator ou ao tribunal conceder prazo de 5 (cinco) dias para a regularização, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.

    Súmula 383, do TST: I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).


ID
2470648
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do processo do trabalho e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item que se segue.

Suponha-se que a empresa reclamada tenha sido condenada, na sentença por litigância de má-fé, ao pagamento de multa. Nesse caso, é pressuposto objetivo para interposição do recurso o recolhimento do valor da multa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    OJ-SDI1-409 MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res.209/2016 - DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.
     

  • ERRADO

     

    Em regra, o pagamento de multa de condenação por litigância de má-fé não é pressuposto para a interposição de recurso posterior, só quando a multa for por Agravo Interno ou reiteração de Embargo de Declaração protelatórios!

    Reiteração de ED Protel --> multa de até 10% do valor atualizado da causa (art 1026, § 3º CPC)

    AI Protel --> multa de (1 - 5)% do valor atualizado da causa (art 1021, § 4º e 5º CLT)

     

    Se o recorrente for a Fazenda Pública ou beneficiário da justiça gratuita, mesmo pendente o pagamento de multa por AI ou reiteração de ED protelatórios, poderá sim interpor recurso. Só ao final que pagará a multa.

  • - MÁ-FÉ

     > 1%    < 10% do VALOR CORRIGIDO DA CAUSA ou ATÉ 2X TETO RGPS

    FIXADO PELO JUIZ, LIQUIDADO POR ARBITRAMENTO OU PROCEDIMENTO COMUM NOS AUTOS, EM FAVOR DA PARTE, + INDENIZAÇÃO PERDAS E DANOS, CUSTAS E HONORÁRIOS.

    - CONTRA LEI OU FATO INCONTROVERSO,

    - ALTERAR VERDADE DOS FATOS, PROCESSO PARA OBTER OBJETIVO ILEGAL,

    - OPUSER RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA, AGIR DE MODO TEMERÁRIO,

    - PROVOCAR INCIDENTE INFUNDADO, RECURSO PROTELATÓRIO

    - APLICA-SE À TESTEMUNHA QUE MENTIR OU OMITIR FATOS

     

    O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista

     

    Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

     

     

    Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

     

    O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

            a) inimizade pessoal;

            b) amizade íntima;

            c) parentesco até o terceiro grau civil;

            d) interesse na causa.

     

     CLT – Apresentada a exceção de suspeição, o juiz  designará audiência dentro de 48 horas, para instrução e julgamento da exceção.

     

    TODAVIA, SEGUNDO A CONSOLIDAÇÃO DE PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TST,

    APLICA-SE NO PROCESSO DO TRABALHO O DISPOSTO NO CPC QUANTO À ALEGAÇÃO SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO:

     

    impedimento

     - nterveio como mandatário da parte, perito, membro MP ou  testemunha;

    - conheceu em outro grau de jurisdição,  proferido decisão;

    - advogado ou MP, seu parente até terceiro grau,

     - quando for parte no processo ele  ou parente até 3º

    - quando for sócio, membro de direção ou adm de PJ parte no processo;

    - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

     -  figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação

     - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu parente, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

     - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

     impedimento  também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo

     

    SUSPEIÇÃO

    - amigo / inimigo das partes ou adv

    - interessado no litígio

    -  receber presentes de pessoas que nteresse na causa antes ou depois de iniciado o processo,  

    aconselhar alguma partes acerca do objeto da causa ou  subministrar meios para  despesas 

     

    - parte credora ou devedora, do juiz ou parente dele até 3º grau

     

     

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – 5 DIAS DA NOTIFICAÇÃO

     

     

     

     

  • ATENÇÃO COM AS DIFERENÇAS!

    1) Litigância de má-fé 

    OJ-SDI1-409 MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res.209/2016 - DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. 

    2) Custas do reclamante ausente

    Art. 844

    §2 Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    §3 O pagamento das custas a que se refere o §2 é condição para a propositura de nova demanda.

  • O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 — art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.


ID
2470651
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do processo do trabalho e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item que se segue.

O Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público em matéria de direito patrimonial quando atuar apenas como custos legis na remessa de ofício.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    OJ-SDI1-130 PRESCRIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGUIÇÃO. "CUSTOS LEGIS". ILEGITIMIDADE (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 209/2016 – DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016.

    Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de “custos legis”, o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.
     

  • O MP pode atuar no processo de duas formas: "custos legis", ou seja fiscal da lei, responsável pela correta e perfeita aplicação da lei.; ou como parte no processo

  • Orientação Jurisprudenciais da SDI-1 (TST)

    Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de custos legis, o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.

    Custos Legis = Fiscal da Lei.

    O MP pode atuar como Fiscal da Lei (custos legis) ou como parte.

  • A resposta da questão está na jurisprudência do próprio TST:

    OJ-SDI1-130 PRESCRIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGUIÇÃO. "CUSTOS LEGIS". ILEGITIMIDADE (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 209/2016 – DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016.

    Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de “custos legis”, o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.

    Gabarito: CORRETA.

  • Gabarito:"Certo"(div.doutrinária)

    Complementando...

    O MPT intervém obrigatoriamente em todos os feitos de segundo e terceiro grau na Justiça do Trabalho quando a parte for pessoa jurídica de direito público, conforme descrito em lei, ut fit:

    LC 75/93, art. 83, XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

    Quanto a OJ 130 da SBDI-1 alguns doutrinadores - Elisson M. e Henrique C. declinam que a orientação é esdrúxula, eis que a defesa do patrimônio público - interesse social abarca todas matérias possíveis, por conclusão lógica e deve preponderar. Portanto, poder-se-ia sim arguir a prescrição em favor dos entes públicos.


ID
2470654
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do processo do trabalho e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item que se segue.

Caberá reexame necessário em mandado de segurança quando o prejudicado pela ordem for pessoa jurídica de direito privado se a matéria decidida for de natureza administrativa.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 303

    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.

  • Alguém pode explicar melhor, por favor?

  • Nunca entendi essa súmula...

  • Súmula 301, IV TST - Mandado de Segurança - 

    Quando o prejudicado pela concessão da ordem for pessoa juridica de direito público - reexame necessário sempre

    Quando o impetrante e terceiro interessado for pessoa juridica de direito privado - reexame necessário apenas se versar sobre matéria administrativa. 

    Concedia a ordem contra pessoa juridica de direito público o mandado de segurança deverá ser submetido ao duplo grau de jurisdição. Já no caso de integrar o feito pessoa juridica de direito privado, não há necessidade do duplo grau de jurisdição que só ocorrerá na hipótese de matéria administrativa. (trata-se de uma exceção) 

     

     

  • Esta excepcionalidade só será aplicada na hipotese de uma PJ de direito privado estiver figurando em uma lide que foi decorrente de uma procedimento administrativo, por exemplo, uma autuação da fiscalização do MPT

  • Súmula nº 303 do TST - FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios
    que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: 
    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 
    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; 
    c) entendimento firmado em incidente deresolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 
    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores.
    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.

  • esquema da SÚMULA 303 DO TST

     

    Reexame necessário em mandado de segurança:


           sempre - se decisão for contrária a pessoa juridica de direito público

     

           somente se versar sobre matéria adminsitrativa - se decisão for contrária a pessoa jurídica direito privado

  • Temos que recordar que são pessoas jurídicas de Direito Privado as empresas públicas e as Sociedades de Economia Mista, embora integram a administração pública indireta

    Essas pessoas embora predominantemente se sujeitam ao regime privado, devem observar regras de Direito Público, afinal fazem parte da administração pública e portanto, excepcionalmente, podem seus diretores, administradores etc figurarem no polo passivo do Mandado de Segurança.

  • GABARITO : C

  • Gabarito:"Certo"

    Cabe sim, nos casos em que a pessoa jurídica de direito privado possua envolvimento com a matéria administrativa.

    • TST, Súmula nº 303 do TST. FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO. I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente deresolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa. III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.

ID
2470657
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do processo do trabalho e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item que se segue.

Na fase de execução, será cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de iniciativa da parte, do Ministério Público ou do próprio juiz trabalhista. Nessa hipótese, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar esse incidente, caberá agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa n° 39 TST 15/03/2016

    Art. 6°-Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução (CLT, art. 878).

    I – na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do art. 893, §1º da CLT;

    II- na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III– cabe agravo interno se proferida pelo Relator, em incidente instauradooriginariamente no tribunal (CPC, art. 932, inciso VI).

    Bons estudos!!

  • com a REFORMA TRABALHISTA penso que esse poder do Juiz agir de oficio cai por terra.

    isso porque, nem a execução poderá mais ser iniciada de ofício, senão vejamos:

    lei 13.467/2017:

    “Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    Parágrafo único.  (Revogado).” (NR)

  • Com o advento da reforma trabalhista foi acrescentado o Art. 855 - A, com a seguinte redação:

    "Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

    § 2o  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)."

  • Concordo com o CO Mascarenhas que, com a Reforma, a possibilidade de o juiz desconsiderar a personalidade juridica de ofício não mais se aplica, mas penso que é por aplicação do incidente do CPC, conforme determina o art. 855-A. 

    A desconsideração de ofício só era prevista na IN39, sem que tal possibilidade estivesse no CPC. Daí penso que, como o artigo 855-A determina a aplicação dos artigos do CPC para o incidente da desconsideração da personalidade juridica, não deveria ser observada a IN39, pois não há mais omissão no texto celetista sobre o assunto. E, ao aplicar o que dispõe o CPC, verifica-se que o juiz não pode decretar a desconsideração de ofício. 

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

  • Penso que a colocação da Silvia Silveira esteja incompleta. Artigo 878 da Lei 13.467 (Reforma Trabalhista) A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    * Lei nova supera decisão de lei antiga.

  • Redação dada pela reforma:

     

     

    Seção IV

     

    Do Incidente de Desconsideração da

     

    Personalidade Jurídica

     

     

     

    ‘Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

     

     

    § 1º  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

     

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação;

     

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

     

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

     

     

    § 2º  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).’

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Nossa!!! Errei essa. Alguém me corrija se eu estiver equivocado.

    Na Justiça do Trabalho eles não seguem o procedimento descrito no CPC (como determina o art.855-A) pois, o incidente ou pedido de desconsideração de personalidade jurídica é de iniciativa exclusiva da parte, não menciona que pode ser requerido pelo Ministério Público e menos ainda pelo juiz.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


ID
2470660
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item.

Suponha-se que Maria seja servidora pública ocupante exclusivamente de cargo em comissão e receba salário mensal de R$ 8.000,00. Nesse caso, sua contribuição obrigatória para a seguridade social será de 11% sobre esses R$ 8.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
     

    Através da Portaria MF 8/2017 foram estabelecidos os valores de desconto de contribuição previdenciária (tabela do INSS) para 2017:
     

    Alíquota e Salário de contribuição

    8%       até 1.659,38     

    9%       de 1.659,39 até 2.765,66

    11%       de 2.765,67 até 5.531,31

    Portanto, o teto será de 5.531,31, e não os 8000, como propõe a questão.

    Além disso, cabe ressaltar que servidora pública ocupante exclusivamente de cargo em comissão é considerada empregada, segurada obrigatória pelo RGPS
    Segue abaixo os normativos que embasam as outras respostas:
     

    Lei 8212 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; 

    Decreto 3048 Art. 214 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:

            I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e

            II - para os segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

    bons estudos

  • GABARITO ERRADO

     

    A questão trata de servidora publica ocupante de cargo exclusivo em comissão, ou seja, esta não é funcionaria de carreira, e assim não contribui para o RGPP, mas sim para o RGPS, devendo, então, respeitas as regras de contribuição do RGPS:

    Lei 8212 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; 

     

    Conforme a Portaria MF 8/2017 os valores da contribuição são:

    8%       até 1.659,38     

    9%       de 1.659,39 até 2.765,66

    11%       de 2.765,67 até 5.531,31

    Tendo como teto o valor de referencia para contribuição de R$ 5.531,31

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • E não é que esqueci do bendito limite do teto?!

  • Estou respondendo esta questão no ano de 2018 em que o base do RGPS é R$ 5.645,80, e em 2017 era 5.531,31 e o cálculo deve ser feito por ele, ou seja 11% do salário TETO DO RGPS! PORTANTO, QUESTÃO EQUIVOCADAMENTE ERRADA!

  • Gabarito: Errado

    Portaria MF nº 15/2018

    Alíquota - Salário de Contribuição (R$)    

    8% - até 1.693,72
    9% - de 1.693,73 até 2.822,90
    11% - de 2.822,91 até 5.645,80     

  • Não é o caso da questão mas achei pertinente trazer essa informação, já que a mp entra em vigor hoje!

     

    Brasília, 31/10/2017 – O Governo Federal alterou a contribuição previdenciária dos servidores públicos da União, de 11% para 14% sobre a parcela da remuneração que supere o teto do RGPS (hoje em R$ 5.531,31). A Medida Provisória nº 805/2017 foi publicada nesta terça-feira (31/10) no Diário Oficial da União e começa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2018 – acesse aqui.

    A contribuição sobre o salário até o teto continua em 11%. Os servidores que recebem mais vão contribuir com 14% somente sobre a parcela que excede o teto.

    Quem ingressou após 4 de fevereiro de 2013 no Executivo e após 7 de maio de 2013 no Legislativo, data de instituição do Regime de Previdência Complementar, não será afetado pela nova alíquota. Também não são afetados aqueles que ingressaram antes dessa data, mas optaram, ou venham a optar, pela migração para o RPC.

     

    Fonte: www.funpresp.com.br

  • A partir de 1º de janeiro de 2018, os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 2,07%. O índice foi divulgado em portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU). O teto previdenciário passa a ser R$ 5.645,80.

    REFORÇANDO O QUE THIAGO OLIVEIRA FALOU..

    Bons estudos.

     

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição(R$)                 Alíquota

    Até R$ 1.693,72                                    8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90              9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80           11%

     

    Realmente será de 11% ,mas sobre o teto de 5.645 E NÃO SOBRE OS 8.000

  • Alíquota - Salário de Contribuição (R$)    

    8% - até 1.693,72
    9% - de 1.693,73 até 2.822,90
    11% - de 2.822,91 até 5.645,80     

    14% SOBRE O QUE ULTRAPASSAR O TETO

     

    Quem ingressou após 2013 no Executivo OU no Legislativo - ano da instituição do Regime de Previdência Complementar,

    não será afetado pela nova alíquota! - pois só recebe até o teto do RGPS

     

    Também não são afetados aqueles que ingressaram antes dessa data, mas optaram, ou venham a optar, pela migração para 

    a PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA!

  • Nem precisa saber exatamente o teto do RGPS pra matar essa. Basta saber que ele é 5000 e pouco e lembrar que nesse regime a base de cálculo máxima é o teto, não incidindo contribuição previdenciária sobre aquilo que excedê-lo (se me permitem, pra mim esse é o maior erro da Previdência...devia ser igual o RPPS...incidir sobre tudo!)

  • Tem colega confundindo cargo comissionado com cargo efetivo, o cargo comissionado é regido pela CLT apesar de ser uma cargo pupúbli

  • Será, em 2018, de 11% sobre R$ 5.645, 80.

  • As alíquotas de contribuição do EMPREGADO, DOMÉSTICO E AVULSO estão LIMITADAS a valor fixado pelo Ministério da Previdência Social.

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição                       Alíquota

    Até R$ 1.693,72                                      8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90               9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80           11%

  • 11% sobre o Teto.

  • Bom essa questão tem uma pegadinha; pura, bom o examinador colocou o valor de 8.000 com o teto do inss, é aliquota de 11%; um cadidato de primeira viagem como eu já responderia essa questão como certa; mais o erro dessa questão é os 8.000, para questão estar certa, mesmo é só se o teto fosse 5.531, por tanto a resposta está errada !

     

  • Resposta: Errado

    O disposto questionado está equivocado em relação a base de cálculo, segue abaixo "tabela 2018".

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição (R$)Alíquota

    Até R$ 1.693,72                           8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90    9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11%

     

  • O salário de contribuição do segurado empregado fica limitado ao teto previdenciário.

  • É CILADA BINO

  • ERRADO! 11% em cima de R$ 5.645,80

  • Poxa cair nessa, agora estou esperto na próxima acerto.

    QUEM ESTUDA UM DIA ALCANÇA

  • Contribuição de forma não-cumulativa 11% sobre o teto previdenciário.

  • Salário-de-contribuição possui limites mínimo e máximo

  • alem do teto previdenciario existe o erro do pagamento obrigatorio para previdencia e não seguridade

  • É PRECISO CONSIDERAR O TETO PARA NÃO CAIR NO ERRO!


  • Atenção é o caminho da aprovação!

  • questão: Errada

    È obrigatoria para a previdencia e não para seguridade social .

  • Gabarito errado

    Tem que se respeitar o teto do RGPS

  • Alíquotas - Salário de Contribuição:  

    8% - até 1.693,72

    9% - de 1.693,73 até 2.822,90

    11% - de 2.822,91 até 5.645,80   

    14% Salário que Ultrapasse o Teto

  • Errado

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2019

    Salário de Contribuição (R$)

    Alíquota Até

    R$ 1.751,81 -> 8%

    De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 -> 9%

    De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 -> 11%

     

    Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2019

    Salário de Contribuição (R$)

    Alíquota Valor R$ 998,00 -> 5% 

    (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)*R$ 49,90

    R$ 998,00 -> 11%

    (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)**R$ 109,78

    R$ 998,00 até R$ 5.839,45 -> 20%

    Entre R$ 199,60 (salário mínimo) e R$ 1.167,89 (teto)

  • Tem que lembrar do TETO!

  • Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador esta disciplinada no Art.20 da lei N˚8.212, de 1991, e é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o respectivo salario de contribuição mensal, de forma não cumulativa.

    Tem gente equivocada e desviando do que foi solicitado na questão, a mesma não pediu a tabela e sim , quanto é a alíquota do cargo de um efetivo . por exemplo cargo em comissão...

    Nas prefeituras funcionam assim,

    Cargo comissionado ------- 8% (mesmo que o comissionado ganhe 3000.00 não pagará 9%)

    Concursado ---------11%

    Font: Alfacon

    Também vi eu que todo o trabalho, e toda a destreza em obras, traz ao homem a inveja do seu próximo. Também, isto é, vaidade e aflição de espírito. (Eclesiastes)

    Tabela em questão ...

    Salário de Contribuição (R$) ________ Alíquota

    Até R$ 1.751,81 --------------------------------8%

    De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 -------------9%

    De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 ----------11%

  • ERRADA

    Ocupantes de CARGOS EM COMISSÃO se submetem ao RGPS;

    Dessa forma seguem os limites mínimos e máximos para definição do salário de contribuição;

    LIMITE MÁXIMO: R$ 5.645,80, Logo a alíquota incidirá sobre esse valor, e não sobre R$ 8.000,00.

    Os valores das alíquotas são encontrados no artigo 20 da lei 8212/1991

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

    TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS

    (EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO)

    (Vigência a partir de 01.01.2019)

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS

    até 1.751,81 8%

    de 1.751,82 até 2.919,72 9%

    de 2.919,73 até 5.839,45 11%

  • Gabarito''Errado''.

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição (R$)Alíquota

    Até R$ 1.693,72              8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90  9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11%

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • 11% Sobre o Teto do RGPS. '-'

  • 11% Sobre o teto previdenciário (Pessoalmente considero um erro dentro do RGPS) juridicamente falando essa formula do calculo não-cumulativo não preserva o Art. 194 inciso quinto da CF/88 "equidade na forma de participação de custeio"

  • Reforma da Previdência - Emenda Constitucional nº 103 de 2019

    Novas alíquotas foram estabelecidas no art. 28 da supracitada emenda:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 salário-mínimo - 7,5% ;

    II - acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00 - 9%;

    III - de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 - 12%; e

    IV - de R$3.000,01 até o limite do salário de contribuição (atualmente R$5.839,45) - 14%.

    § 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

    § 2º Os valores previstos no caput serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.

    Novos alíquotas também para os servidores públicos federais art. 11.

  • Atualizando a resposta do Tharsis.

    Reforma da Previdência - Emenda Constitucional nº 103 de 2019

    Novas alíquotas foram estabelecidas no art. 28 da supracitada emenda:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 salário-mínimo - 7,5% ;

    II - acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00 - 9%;

    III - de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 - 12%; e

    IV - de R$3.000,01 até o limite do salário de contribuição (atualmente R$ 7.087,22) - 14%.


ID
2470663
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item.

Considere-se que Pedro seja brasileiro e trabalhe na embaixada de um país estrangeiro em Brasília. Nesse caso, Pedro será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    No entanto, penso que a questão deixa em aberto a possibilidade das duas respostas, o que permitiria uma anulação, já que parece que essa questao se valeu da exceção, vejamos:
     

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    bons estudos

  • Se subistituísse a palavra "será" por "poderá ser" a questão estaria correta, visto que há uma hipótese de ele não ser necessariamente segurado obrigatório como afirma a questão: 

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    I - como empregado:

    (...)

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando
    coberto por regime próprio de previdência social;

     

    Gabarito E, questão de puro entendimento, não vejo motivo para anulação.

  • Como existe a possibilidade de Pedro ser amapardo pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática, informação não passada na questão, não podemos caracterizá-lo como Segurado Empregado. Eu errei a questão e após analisar as postagem de Renato e Projeto Nomeanção entendi o que errei e também não concordo em anular a questão.

  • caberia anulação, poisa questão fica em aberto, pedro tem ou não a possibilidade de ser segurado empregado. o erro de quem formulou a questão, é que não disse se pedro é coberto ou não por outro Regime. Portanto questão incompleta.

     

  • Em regra, segurado empregado, a exceção é desde que não seja amparado pela legislação previdenciária do pais estrangeiro! GABARITO ERRADO!

  • Essa foi maldosa kkkkkkkkk ele pode ou não ser segurado obrigatório....

  • concordo com a maioria. questão bizarramente mal feita, que deveria ser anulada. a regra é que SERÁ. a exceção aponta para a vinculacao à outro regime.

  • Infelizmente temos que conhecer a fundo cada banca, o que torna o nosso estudo muito mais árduo.

     

    Nesse caso quando a questão afirmou que ele "será segurado obrigatório", ela quis dizer que ele obrigatoriamente seria segurado obrigatório, no entanto, existem as exceções, caso ele seja não brasileiro sem residênicia permanente no Brasil ou brasileiro amparado pela legislação previdenciária do respectivo país, o que tornou a questão errada.

     

    Algumas banca quando querem especificar uma situação dessa forma utilizam termos como "obrigatoriamente", "apenas" etc. São situações em que a resolução da questão depende mais de como a banca interpreta o texto apresentado do que com o direito propriamente dito. Sendo assim, temos que resolver mais e mais questões da banca cujo concurso iremos prestar, pois essas peculiaridades acabam fazendo a diferença.

  • A regra é ser segurado empregado. Se a questão não mencionou que ele estava amparado pelo legislação do país, vamos pela exceção? 

  • A questão em tela não deixou claro se Pedro está amparado por regime previdenciário diverso e , por isso, a anulação é medida que se impõem!

  • Se a questão não mencionou se Pedro "está ou não aparado em outro regime" é porque ele não está aparado! SIMPLES ASSIM. 

  • Não vejo qualquer problema com a questão. Vejamos.

    O enunciado afirma que "Pedro SERÁ segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    Entretanto, existe a possibilidade de ele não ser segurado obrigatório do RGPS, a saber, caso ele seja amparado por regime próprio.

    Ora, se existe essa possibilidade, não se pode afirmar que ele SERÁ, mas, sim, que ele PODERÁ ser segurado obrigatório.

    Destarte, ao afirmar que é incorreto dizer que ele SERÁ segurado obrigatório, não se está dizendo que ele NÃO será. 

    Apenas não se pode afirmar, de per si, se ele é ou não segurado obrigatório.

     

  • pode não ser. 

  • Quadrix querendo ser cespe. Dá nisso.

  • Questão mal elaborada...

  • Praga de banca

  • questão deveria ser anulada. Veja abaixo outra da cespe no mesmo sentido, gabaritada como Certa

     

    A pessoa física que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados é segurada obrigatória da previdência social, na qualidade de empregado.

  • Essa banca nunca prestou. Lixo!

     

  • agora deu bom

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

  • Questão simples:

    a banca faz uma afirmação categórica - como uma espécie de 'axioma' - na qual não deixa nenhuma margem para outra interpretação. Seria como uma tautologia, em RLM.

    Ora, se existir UMA única hipótese de essa afirmação (premissa) dada pela banca ser valorada como falsa (contingência), a assertiva já está incorreta.

  • "aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou membros dessas missões ou repartições".


    Exceções:


    1 - Estrangeiro, sem residência fixa no Brasil, que vem para exercer atividade a mando de seu país, ele está aqui de forma temporária.


    2 - Segurado brasileiro contratado para exercer atividade em repartições diplomáticas estrangeiras no Brasil, sendo que, essa contratação envolve garantias previdenciárias conforme a legislação do país que o contratou.


  • "aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou membros dessas missões ou repartições".


    Exceções:


    1 - Estrangeiro, sem residência fixa no Brasil, que vem para exercer atividade a mando de seu país, ele está aqui de forma temporária.


    2 - Segurado brasileiro contratado para exercer atividade em repartições diplomáticas estrangeiras no Brasil, sendo que, essa contratação envolve garantias previdenciárias conforme a legislação do país que o contratou.


  • GABARITO DA QUESTÃO: DEPENDE.


    A questão abre uma interpretação do candidato. Essa banca é filhote de CESPE, então devemos nos atentar às palavrinhas do enunciado para não nos perdermos. O verbo SERÁ abre margem para que possamos marcar o gaba ERRADO, já que o segurado em questão pode ou não ser obrigatório. Ele pode, inclusive ser servidor efetivo, o que por si só já o excluiria a possibilidade de ser obrigatório.


    Espero ter ajudado!


    PS: Nos meus comentário não boto muito base da Lei, prefiro argumentar com base naquilo que entendi do processo em si, portanto, aos que gostam da base legal, desculpem-me. O melhor mesmo é debatermos e ir estudar a LEI propriamente dita!

  • Difícil é decidir na hora da prova!

  • Gabarito é ERRADO, pois o verbo "será" indica obrigatoriedade e sabemos que se ele for amparado por RPPS ele não será um seg. obrigatório do RGPS. Para tornar a questão correta deveria-se trocar o verbo "será" por "PODERÁ".

  • ERRADO

    rapaz que questao foi essa

    ai o cara apressado é o mesmo que ser um carrinho com os dois pés no escanteio

    SERÁ por PODERÁ

  • Não vejo motivo algum para anulação. Se liga!

    Considere-se que Pedro seja brasileiro e trabalhe na embaixada de um país estrangeiro em Brasília. Nesse caso, Pedro será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Errado

    Considere-se que Pedro seja brasileiro e trabalhe na embaixada de um país estrangeiro em Brasília. Nesse caso, Pedro poderá ser segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Correto

  • Gente... alguém sabe o porque uma esta certa e outra esta errada?

    A pessoa física que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados é segurada obrigatória da previdência social, na qualidade de empregado.           CERTO

    Considere-se que Pedro seja brasileiro e trabalhe na embaixada de um país estrangeiro em Brasília. Nesse caso, Pedro será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). ERRADO

  • Gente... alguém sabe o porque uma esta certa e outra esta errada?

    A pessoa física que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados é segurada obrigatória da previdência social, na qualidade de empregado.           CERTO

    Considere-se que Pedro seja brasileiro e trabalhe na embaixada de um país estrangeiro em Brasília. Nesse caso, Pedro será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). ERRADO

  • Optar RGPS ou RPPS

  • Se ele não for amparado por Regime próprio da repartição estrangeira

  • Entendi a pegadinha a palavra Será ela restringe ou seja,da a ideia de só existir um modo. Portanto gabarito Errado !

  • se tiver rpp nao pode ter rgps. por isso será é o mesmo que é. nesse contexto

  • Famosa questão quântica: está e não está certa ao mesmo tempo
  • Gabarito''Errado''.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A afirmação está incompleta para se marcar como CERTA, logo, na minha opinião, questão não passível de anulação.

  • Faltou informação pra está correta ;)

  • A regra é ser segurado obrigatório

    A exceção é, em caso de estar amparado pelo regime do outro país, não ser amparado.

    A questão não menciona o fato excepcional, o que me levou a trabalhar com a REGRA... Mas faz parte...

  • Ele não será obrigatoriamente segurado obrigatório não

  • A boa e velha questão de certo ou errado que você sabe a respostas, mas pode errar pq a questão deixa uma inaceitável margem para 2 respostas certas. Errei sabendo...

  • será segurado obrigatório do RGPS SE não estiver amparado pela legislação previdenciária da respectiva embaixada.

  • Nessa situação da banca deixar margem para a questão está certa e errada ao mesmo tempo (meio certa), sempre será considerada errada a questão?

  • Questão: Considere-se que Pedro seja brasileiro e trabalhe na embaixada de um país estrangeiro em Brasília. Nesse caso, Pedro será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    Art. 11, I, d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular

    Pedro não necessariamente SERÁ segurado do RGPS, pois Pedro PODERÁ ter cobertura previdenciária do país estrangeiro

    Questão: ERRADA

  • No meu ponto de vista a questão carece de mais informações para que seja julgada como certa ou errada, pois ele pode ser segurado obrigatório do RGPS, caso não seja coberto pelo regime próprio de previdência do país para qual ele está trabalhando como não pode ser, caso ele seja coberto pelo regime próprio de previdência.

    Considere-se que Pedro seja brasileiro e trabalhe na embaixada de um país estrangeiro em Brasília e não seja coberto pelo regime próprio de previdência.

    CERTO ele será segurado obrigatório do RGPS

    Considere-se que Pedro seja brasileiro e trabalhe na embaixada de um país estrangeiro em Brasília e seja coberto pelo regime próprio de previdência.

    ERRADO ele não será segurado do RGPS

  • A questão é omissa quanto a Pedro estar amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.


    Considerando a ausência de informação, pode ser que Pedro esteja amparado ou não pelo país respectivo, a partir disso, não se pode afirmar que “Pedro será segurado obrigatório", pois faltam informações básicas para concluir tal pensamento, de acordo com a previsão do art. 11, inciso I, alínea d da Lei 8.213/1991 que exclui da obrigatoriedade de ser contribuinte o brasileiro que esteja amparado.


    Não obstante, não é narrado na assertiva em qual modalidade de trabalho Pedro se enquadra, se é empregado, mero prestador de serviços, entre outros, o que também gera alterações expressivas na conclusão.


    Nesse sentido, o art. 216, § 32 do Decreto 3.048/1999, exclui da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual que lhe preste serviço a missão diplomática e a repartição consular.


    Gabarito do Professor: ERRADO


  • Complicado, a pouco respondi a questão Q951355 errei justamente por pensar assim como está nesta questão.

  • a filha da cespe é diferente da mãe,se estiver incompleto é errado.:/
  • Pelas informações que a Questão trouxe, ele é segurado do RGPS, o que pode ou não ser, a questão não fala nada. Então, Certa


ID
2470666
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item.

A carência é o período mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. No entanto, alguns benefícios, como, por exemplo, o auxílio-acidente não dependem de carência. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8213
    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências

    Períodos de carência (arts 25 e 26):

    180 m  Aposentadoria por Idade

    180 m  Aposentadoria por Tempo de Contribuição

    180 m  Aposentadoria Especial

    12 m  Auxílio Doença

    12 m  Aposentadoria por Invalidez

    10 m  Salário Maternidade (CI, SE e F)

    0 m  Aposentadoria por Invalidez Acidentária

    0 m  Auxílio Doença Acidentário

    0 m  Auxílio Acidente

    0 m  Auxílio Reclusão

    0 m  Pensão por Morte

    0 m  Salário Maternidade (Empregada, Doméstica, Avulsa)

    0 m  Salário Família

    0 m  Reabilitação Profissional

    bons estudos

  • GABARITO CERTO

     

     

    Somente complementando o comentário do RENATO:

     

    O conceito de carência não deve ser confundido com o de tempo de contribuição, visto que aquela é contada mês a mês, enquanto que esta é contada dia a dia.
    Ex: eu trabalhei em determinado local, tendo iniciado as atividades no dia 30/09/2017, e fui dispensado no dia seguinte 01/10/2017. Terei assim dois dias de contribuição e duas contribuições mensais para efeito de carência.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Sendo o sistema previdenciário de caráter contributivo, é justificável a exigência do cumprimento de carência para a obtenção de determinadas prestações, bem como a dispensa da carência em outras, em razão da necessidade de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.


    A carência tem definição legal (art. 24 do PBPS e art. 26 do RPS): é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. É o período durante o qual o segurado contribui, mas ainda não tem direito a certas prestações.


    Conta-se o período de carência a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de competência das contribuições pagas.


    Exemplo: se o segurado paga a contribuição da competência fevereiro no mês de março, conta-se o período de carência a partir do dia 1º de fevereiro.

  • A lei 8.213 nos traz 12 benefícios, sendo 8(aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade; auxílio-acidente)  para os segurados, 2(pensão por morte e auxílio-reclusão) para os dependentes e 2(serviço social e reabilitação profissional) para segurados e dependentes.
    Entre os 12 benefícios, 6 necessitam de carência(é o número mínimo de contribuições necessário para ter direito a determinados benefícios) e 6 não necessitam. 
     

    Precisam de carência:

    Aposentadoria por idade ----> 180 contribuições
    Aposentadoria por tempo de contribuição ----> 180 contribuições 
    Aposentadoria especial ----> 180 contribuições
    Auxílio doença e aposentadoria por invalidez ----> 12 contribuições 
          Obs: Se decorrer de acidentes de qualquer natureza; de doença profissional ou trabalho; ou for acometido por alguma doença/infecção especificadas em lista pelo ministério da saúde, a contribuição é dispensada.
    Salário-maternidade para: contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo ----> 10 contribuições
         Obs: Para os segurados empregado, empregado doméstico e avulso, é  dispensada a contribuição.

    Não precisam de carência:

    Pensão por morte;
    Auxílio-reclusão;
    Salário-família;
    Auxílio-acidente;
    Serviço social;
    Reabilitação profissional

     

    OBS: APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO DOENÇA, AUXÍLIO RECLUSÃO, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO ACIDENTE(pode ser inferior a um salário mínimo, pois tem natureza indenizatória e se incorpora ao salário), PARA O SEGURADO ESPECIAL, SERÁ NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO E NÃO É NECESSÁRIO CONTRIBUIÇÃO;


    FORÇA E FÉ.

  • Aposentadorias podem ser inferiores ao salário mínimo?

  • ANTIGAMENTE ERAMOS FACA NA CAVEIRA

  • Auxílio acidente não tem carência. Logo, seu único requisito é ser situação referente a lesão consolidada com sequela a qual reduza a capacidade para o trabalho habitual.

  • Poly, aposentadoria não pode ter valor inferior ao mínimo. Só podendo ser concedido um valor inferior ao mínimo o salário família e auxílio -acidente, já que não substitui a remuneração.
  • Não precisam de carência:              

    Pensão por morte;    

    Reabilitação profissional

    Auxílio-reclusão e Acidente

    Salário-família

    Serviço social;

    Font: Alfacon

  • Renato: Só uma atualização do seu comentário, que foi feito na legislação anterior, o auxílio reclusão agora tem carência de 24 meses:

    Art. 25 da 8.213:

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.          

                     (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)            

  • Polly L,

    Nenhum benefício que venha a substituir o salário do ser humano poderá ser inferior ao salário mínimo, ou seja, APOSENTADORIAS estão fora.

    Abraço e bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    Dos Períodos de Carência

    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. 

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e 

        IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    FONTE: LEI No 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • A assertiva replica o texto legal do art. 24, caput e art. 26, inciso I da Lei 8.213/1991, que dispõe que:


    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.


    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente.


    Gabarito do Professor: CERTO


  • O item está correto.

    O auxílio-acidente, assim como a pensão por morte e o salário-família, não depende de carência.

    Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao seu limite mínimo mensal. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza, observado, quanto à pensão por morte, o disposto no inciso V do caput e nos § 3º e § 4º do art. 114; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    Resposta: CERTO


ID
2470669
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item.

Suponha-se que Antônio receba auxílio-acidente há cinco anos, juntamente com seu salário mensal, e vá se aposentar. Nesse caso, Antônio poderá acumular seu benefício de auxílio-acidente com sua aposentadoria. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 8213
    Art. 86 § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente
     

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

             II - mais de uma aposentadoria;  

            III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade e auxílio-doença

            V - mais de um auxílio-acidente;

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa

    bons estudos

  • Desde o advento da MP 1.596/2014, convertida na Lei 9.528/97, o auuxílio-acidente não mais será acumulado com a aposentadoria do segurado, passando a integrar o salário de contribuição para fins do cálculo do salário de benefício da aposentadoria, na forma do art. 31 da Lei 8.213/91.

     

    No entanto, a vedação da Lei 9.528/97 não é retroativa, devendo respeitar o direito adquirido à acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria, desde que anterior à proibição legal de acumulação.

     

    Súmula 507, do STJ: "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho"

     

    Fonte: Revisaço - Direito Previdenciário - JusPodivm

     

  • Lei 8.213/91

    art. 86, §2° O auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer reumuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, VEDADA sua acumulação com qualquer aposentadoria.

    GABARITO : ERRADO

  • Acumulação de auxílio-acidente C/ aposentadoria

    pressupõe que tanto a lesão incapacitante quanto a aposentadoria sejam anteriores a 1997!

     

    NÃO  pode acumular  auxílio-doença  C/  auxílio-acidente  decorrentes do mesmo evento!

  • Não é permitada a acumulação de aposentadoria com 4A
       
    Aux. doença; 
       Aux. acidente; 
       Aposentadoria (outra);
       Abono de permanência em serviço.

    Dica: é permitido a acumulação de aux. doença com aux. acidente, desde que originário de outra doença ou outro acidente.

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do senhor que vem a vitória!

  • Termo final do auxílio acidente: óbito ou concessão de qualquer aposentadoria. Lembrando, no entanto, que o auxílio acidente, em regra, não cumula também com auxílio doença SALVO se de natureza diversa (ou seja, não pela mesma situação).

  • ERRADO

    O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, EXCETO DE APOSENTADORIA, NÃO prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (art.86,§3º da lei 8.213/91)

  • Não pode mais cumular auxílio acidente e aposentadoria.


    Lembro que essa vedação oriunda da Lei 9528/97 não é retroativa. Logo, quem se aposentou cumulando auxílio acidente com aposentadoria em período anterior ao da lei, permaneceu com essa cumulação.


    Súmula 507, do STJ: "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho."


    A AGU comunga do mesmo entendimento do STJ e possuí enunciado explicitando essa posição:


    Súmula 44 - AGU: Para acumulação de auxílio acidente com proventos de aposentadoria, a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores à s alterações inseridas no art. 86 da Lei 8.213/91, pela mp 1.596-14, convertida na Lei 9.528/97


    Essa exceção pode vir a se tornar uma dor de cabeça se decorarmos pura e simplesmente que não é possível cumular auxílio acidente e aposentadoria. Mas a questão segue a regra geral....


    GAB: E





  • Lei 8213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    I - aposentadoria E auxílio-doença;

    IV - salário-maternidade E auxílio-doença;

    V - Mais de um auxílio-acidente;

    II - Mais de uma aposentadoria;

    VI - Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, salvo a mais vantajosa  

      

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Font: Alfacon

     Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.

  • Qual a data de início do auxílio-acidente?

    Quando acaba o auxílio-doença, ou seja, quando receber alta do INSS e for comprovada a redução de sua capacidade para o trabalho.

    Qual a data de término do auxílio-acidente?

    *morte do segurado

    *recuperação total da capacidade

    *conversão em qualquer aposentadoria, porque não pode acumular.

  • O auxílio-acidente cessa com a aposentadoria de trabalhador, ocasião em que o valor do benefício será considerado salário-de-contribuição.

    Cessa também com a morte do segurado

  • Auxilio-acidente será devido até a data do inicio de qualquer aposentadoria.

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 8.213/91, art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;  

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença

           V - mais de um auxílio-acidente;

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa

  • Apenas uma novidade e curiosidade:

    Antes, caso você trabalhasse um mês recebendo R$10.000,00 e sofresse um acidente e que este acidente te desse direito à percepção de auxílio-acidente, você poderia passar o resto da vida segurado e sem precisar trabalhar, pois você estaria gozando de um benefício que manteria a sua qualidade de segurado... Quem não ia querer? Isso incentivava muita gente a ficar recebendo o benefício e não voltar a trabalhar.

    Porém, com a medida provisória 905 esta palhaçada acabou, caso o cidadão esteja somente recebendo o auxílio e não trabalhando, perderá a qualidade de segurado de acordo com as datas do período de graça.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;              

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;                 

    V - mais de um auxílio-acidente;             

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.   

    FONTE: LEI No 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • De acordo com a legislação em vigor, diversos são os benefícios inacumuláveis, dente eles a aposentadoria e o auxílio-acidente, salvo nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997, por se tratar de hipótese de direito adquirido.


    Tal entendimento pode ser extraído do § 2º do art. 86 da Lei 8.213/1991, que dispõe que: “o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria".


    Gabarito do Professor: ERRADO


  • Questão incorreta.

    Antônio NÃO poderá acumular seu benefício de auxílio-acidente com sua aposentadoria.

    O art. 167, inciso IX, do RPS, estabelece que o auxílio-acidente e a aposentadoria não podem ser recebidos em conjunto. Observe:

    Art. 167. Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    [...]

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    Resposta: ERRADO

  • SÚMULA N. 36 TNU: Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos


ID
2470672
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item.

Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item.

Considere-se que Maria seja servidora pública ocupante de cargo efetivo, possua regime próprio de previdência social e pretenda contar como tempo de serviço o período em que trabalhou como empregada em uma empresa privada antes de ser servidora. Nesse caso, essa contagem de tempo será possível, sendo que o RGPS deverá indenizar o regime próprio de Maria.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    A regulamentação é promovida pelo artigo 94, da Lei 8.213/91,que autoriza a contagem recíproca do tempo de serviço ou de contribuição, assim considerada como o direito o segurado de computar o período de filiação ao RGPS se houver migração para RPPS da União, estados, Distrito Federal ou municípios,e vice-versa, para fins de obtenção de benefício previdenciário, vedada a contagem de qualquer período fictício.

    Nas hipóteses de contagem recíproca, caberá aos diferentes regimes previdenciários se compensarem financeiramente, sendo feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício, consoante critérios aprovados pela Lei 9-796/99 e pelo Decreto 3.112/99 não sendo essa compensação condição para a contagem recíproca. A compensação financeira funciona como um acerto de contas, sendo paga pelo regime de origem ao regime instituidor e calculada proporcionalmente ao período de serviço/contribuição objeto da contagem recíproca.


     



     

  • so não entendi o que quer dizer no final "deverá indenizar o regime próprio de Maria"

    alguem sabe explicar?

  • Indenizar ,no contexto, seria o mesmo que "se compensarem financeiramente" na Lei 8.213/91.Ou seja ,Maria trabalhava para uma empresa privada e contribuía para RGPS;depois, que ela passou para o serviço público , ela passou a contribuir para o RPPS. Para contar o tempo de contribuição do RGPS no RPPS,o RGPS deve passar as contribuições que Maria fez a ele ,na época que trabalhava para empresa privada, para o RPPS. É isso.Bons estudos.

  • CERTO! ART. 4º DA 9796/99

     

  • Apesar de ser possível concluir, faltou falar que a Maria vai se aposentar ou se aposentou pelo RPPS. Isso porque, ela bem que poderia voltar a exercer suas atividades na iniciativa privada e se aposentar pelo RGPS, sendo nesse caso o RPPS o regime de origem e, portanto, responsável pela compensação financeira.

  • "sendo que o RGPS deverá indenizar o regime próprio de Maria." CORRETO. O art 94, Lei 8.213/91,dispõe que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão. 

  • Um REGIME "COBRE" O OUTRO...simples, questão CERTA.

  • Achei a palavra "indenizar" muito pesada e pensei que o certo séria "compensar"...enfim, + uma pra revisar daqui uma semana!

  • Filhote de Cespe
  • "sendo que o RGPS deverá indenizar o regime próprio de Maria." CORRETO. O art 94, Lei 8.213/91,dispõe que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão. 

    Gostei (

    17

    )

  • Banca medíocre . Questão de 2017 falando em tempo de serviço e considerando certo .

    Os examinadores não consultam a atual vigência das nomenclaturas não ?

    Vermes insignificantes . Fui

  • Prima invejosa da Cespe

  • Indenizar não , compensar ! Pena que as bancas adotem essa postura soberana porque indenizar e compensar não são sinônimos.

  • "... se compensarão financeiramente" ...

  • ART.94, da Lei 8.213/91, que autoriza a contagem recíproca do tempo de serviço ou de contribuição, assim considerada como o direito o segurado de computar o período de filiação ao RGPS se houver migração para RPPS da" MEU DF " e vice-versa, para fins de obtenção de benefício previdenciáriovedada a contagem de qualquer período fictício.

    Municípios

    Estados

    União

    Distrito Federal   

    Font: Alfacon

    E disse ao homem: Eis que o temor do Senhor é a sabedoria, e apartar-se do mal é a inteligência.

    Jó 28:28

  • REGIME DE ORIGEM (DE ONDE O SEGURADO SAIU):

    *Regime ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado;

    *Não recebeu aposentadoria;

    *Não gerou pensão para seus dependentes.

    REGIME INSTITUIDOR (PARA ONDE O SEGURADO VAI):

    *Regime responsável pela concessão e pagamento de aposentadoria ou pensão;

    *Beneficiários: segurado, servidor público ou seus dependentes;

    *É considerado o cômputo de tempo de contribuição no regime de origem.

    PERCEBA: Se é regime de origem deve pagar, se é regime instituidor deve receber a compensação.

    Lei 9.796/99, Art. 4, §5º O valor da compensação financeira devida pelo RGPS será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • A Lei dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, nº 8.213/1991, assegura no art. 94 a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    Sendo que, a compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço.


    A Lei 9.796/1999 dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.


    Gabarito do Professor: CERTO


  • O item está correto.

    A contagem recíproca é permitida, hipótese em que ocorre a compensação financeira, ou seja, os demais regimes indenizam o regime a que o interessado está vinculado ao requerer o benefício.

    Observe o art. 201, § 9º, da CF/88:

    Art. 201 [...]

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Ademais, note que o tempo de serviço público e de atividade privada não são concomitantes, pois não se admite a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

    Resposta: CERTO

  • Aquele tipo de questão que você fica com uma pulga atrás da orelha achando que é para beneficiar alguém...

  • Comparam a Quadrix com a Cespe, mas não concordo em muitos pontos. A redação da Cespe é de ótimo entendimento para quem realmente estuda, só é preciso ficar atento ás pegadinhas,já a Quadrix tem uma péssima redação que no caso não ajuda muito quem estuda. Banca Péssima !!!

  • PERCEBA: Se é regime de origem deve pagar, se é regime instituidor deve receber a compensação.

    Lei 9.796/99, Art. 4, §5º O valor da compensação financeira devida pelo RGPS será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor


ID
2470675
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item subsecutivo com base em conhecimentos relativos ao direito civil.

De acordo com o Código Civil, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, começando a personalidade com a concepção do feto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 10.406/2002 (Código Civil):

     

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Gabarito ERRADO
     

    Existem três teorias que tentam explicar a situação da personalidade jurídica do nascituro:
     

    1ª) Teoria natalista: parte da interpretação literal e simplificada da lei, dispõe que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, o que traz a conclusão de que o nascituro não é pessoa, portanto, tem apenas expectativa de direitos. Nega seus direitos fundamentais, tais como, o direito à vida, à investigação de paternidade, aos alimentos, ao nome e até à imagem. é a teoria adotada pela código civil
     

    2ª) Teoria da personalidade condicional: afirma que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, portanto, sujeitos à condição, termo ou encargo. Ao ser concebido o nascituro poderia titularizar alguns direitos extrapatrimoniais, como, por exemplo, à vida, mas só adquire completa personalidade quando implementada a condição de seu nascimento com vida.

    3ª) Teoria concepcionalista: sustenta que o nascituro é pessoa humana desde a concepção, tendo direitos resguardados pela lei.

    "CC Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. "

    bons estudos

  • questão pessima - mal elaborada! 

  • Retificando o comentário do colega Renato:

     

    A Teoria da Personalidade Condicional prega que a personalidade jurídica se inicia com a concepção, tal qual a Teoria Concepcionista ou Conceptualista. A diferença entre ambas é que a Teoria da Personalidade Condicional entende que a personalidade jurídica do nascituro está sob condição suspensiva, de modo que somente com o nascimento com vida tal condição se realizará e permitirá a produção de todos os efeitos inerentes à personalidade. Por seu turno, a Teoria Concepcionista ou Conceptualista compreende que a personalidade jurídica tem início na concepção, sem qualquer condição.

     

    Vale comentar que a condição suspensiva se refere a evento futuro e incerto, na forma do art. 121 do Código Civil de 2002. E que, até o implemento da condição suspensiva, inexiste aquisição do direito (art. 122 do Código Civil de 2002).

     

    Por fim, cabe destacar que alguns autores aduzem que a Teoria da Personalidade Condicional e a Teoria Natalista são idênticas, uma vez que as duas sustentam que somente o nascimento com vida será capaz de dar início efetivo à personalidade jurídica (teoria natalista - por conta do nascimento; teoria da personalidade jurídica - por força da ocorrência da condição suspensiva).
    Os teóricos da Teoria da Personalidade Condicional refutam essa assertiva, ao argumento de que, embora ambas as teorias exijam o nascimento com vida para que se considere plenamente iniciada a personalidade jurídica, na Teoria da Personalidade Condicional tem-se efeitos retroativos - "ex tunc" -, isso é, uma vez nascida a criança, considera-se que a personalidade teve início na concepção e não nascimento; ao passo que na Teoria Natalista, o nascimento com vida tem efeitos prospectivos - "ex nunc" -, ou seja, compreende-se que a personalidade se iniciou com o nascimento e não na concepção.

     

    Insista, persista e não desista!

  • A personalidade civil se inicia do nascimento com vida, o que é assegurado ao nascituro são os direitos, porém, a iniciação se dá com o nascimento.

  • Resposta: INCORRETA

    ART. 1º do CC, Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2º A persoalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nasituro.

    O CC/2002 adota a teoria natalista.

  • De acordo com o art. 2o., do Código Civil, o gabarito é: F

     

     

     

    Contudo, seguem anotações da doutrina:

     

     

    "A teoria concepcionista é aquela que sustenta que o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei. [...]

    Em sua obra sobre a Parte Geral do Código Civil de 2002, lançada no ano de 2012, o Mestre Alvaro Villaça Azevedo também expõe que o correto é sustentar que a personalidade é adquirida desde a concepção. [...]

     

    Como se pode notar, a teoria concepcionista é aquela que prevalece entre os doutrinadores contemporâneos do Direito Civil Brasileiro. Para essa corrente, o nascituro tem direitos reconhecidos desde a concepção. [...]

     

    A renomada doutrinadora, em construção interessante, classifica a personalidade jurídica em formal e material, a saber:

    Personalidade jurídica formal: é aquela relacionada com os direitos da personalidade, o que o nascituro já tem desde a concepção;

    Personalidade jurídica material: mantém relação com os direitos patrimoniais, e o nascituro só a adquire com o nascimento com vida. [...]

     

    A adoção da linha concepcionista foi confirmada em julgamento mais recente, de 2014, publicado no Informativo 547 do STF. Consta expressamente da sua publicação que: 'o ordenamento jurídico como um todo (e não apenas o CC), alinhou-se mais à teoria concepcionista - para a qual a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, haja vista que o nascituro é pessoa, e portanto, sujeito de direitos - para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea."

     

     

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, volume único. 6. ed. 

  • ERRADO.

    O CÓDIGO CIVIL DE 2002 ADOROU A TEORIA NATALISTA.

    A personalidade da pessoa começa com o nascimento com vida.

  • personalidade da Pessoa Natural começa do nascimento com vida, ou seja, mesmo o recém-nascido, embora não possa exercer pessoalmente os atos da vida civil, já é sujeito de direitos e obrigações (tem capacidade de direito ou de gozo - inerente a todo ser humano).

     

    Vale lembrar: Conforme o artigo 2º do Código Civil - "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro".

     

    Importante também destacar, caso a banca queira pregar uma peça: Já está bem definido que o nascimento com vida significa a "expulsão ou extração completa do produto da concepção quando, após a separação, respire e tenha batimentos cardíacos, tendo sido ou não cortado o cordão, esteja ou não desprendida a placenta".

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

    ______________________________

    “A educação tem raízes amargas, mas os seus frutos são doces”. Aristóteles.

  • Boa noite,

     

    O nascituro, pela teoria adotada pelo CC, não possui personalidade, ele possui apenas uma mera expectativa, se nascer com vida os seus direitos retroagem à concepção.

     

    Bons estudos

  • Faltou o detalhe : caso venha a nascer com vida.

  • Para mim, questão mal formulada.

    Já que pela compreensão do CC é ponto inicial a o nascimento com vida,

    mas

    pela interpretaçao do CC, é a partir da concepção, ou seja, o feto.

     

  • Gab Errado

     

    Art 2°- A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo , desde a concepção, os direitos do nascituro. 

     

    Adota a Teoria Natalista. 

     

    Nascer com vida: Respirar. 

  • O Código Civil garante a todos a capacidade de ser detentor de direitos e deveres na ordem civil, sendo que o marco inicial da personalidade civil da pessoa é o seu nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. 

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Desta forma, embora o nascituro ainda não tenha personalidade, seus direitos são resguardados desde a concepção, visto que este pode ser considerado como um "sujeito de direitos", tanto é que o Código Penal o protege, tipificando o aborto como um crime, conforme artigos 124 a 128.

    Ora, se o nascimento com vida é tido como um requisito essencial para a aquisição da personalidade, o simples fato de se “poder nascer”, por certo deve ser protegido.

    No mais, embora nosso ordenamento jurídico garanta a capacidade de direitos e deveres a todos, existem casos em que a capacidade será restrita, sendo o agente considerado relativamente ou absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:   
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;      
    IV - os pródigos. 

    Assim, considerando tudo o que acima consta, conclui-se que a afirmativa apresentada na questão está incorreta, vez que a personalidade não tem início com a concepção do feto, e sim com o nascimento com vida.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO. 
  • Gabarito: Errado

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Apenas para complementação:

    A personalidade tem sua medida na capacidade e para termos esta medida é necessária diferenciar a capacidade de direito (de gozo) da capacidade de fato (de exercício).

    À capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil, dá-se o nome de capacidade de gozo ou de direito. Ela é inerente à pessoa humana.

    À capacidade de exercer por si mesmo os atos da vida civil se dá o nome de capacidade de fato ou de exercício.

    RESUMO: Então, uma pessoa quando nasce, adquire personalidade e também, por consequência, a capacidade de gozo ou de direito, porém, não adquire a capacidade de fato ou de exercício, tendo em vista que um recém-nascido não consegue exercer estes direitos por conta própria. Quando esta pessoa crescer saudável e sem impedimentos, ela vai possuir, então, as duas capacidades: a inerente a sua condição de ser humano (oriunda da personalidade) e a plena capacidade de exercer por ela mesma estes direitos. Isto, em regra, ocorre quando a pessoa completa 18 anos.

  • A Personalidade jurídica/civil, aptidão genérica para que o sujeito seja titular de direitos e deveres na ordem civil, começa com o NASCIMENTO COM VIDA.

    Os Direitos da personalidade, conjunto de atributos inerentes à condição de ser humano, iniciam desde a CONCEPÇÃO.

  • Errado.

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


ID
2470678
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item subsecutivo com base em conhecimentos relativos ao direito civil.

A lei brasileira admite o transplante de órgãos do corpo humano quando não importar em diminuição permanente da integridade física e não contrariar os bons costumes. Nessas situações, é aceitável a disposição do próprio corpo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CC

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    bons estudos

  • Questão mal redigida, pois a interpretação do artigo do Código Civil sobre o tema permite entender que pode haver transplante mesmo quando haja diminuição permanente da integridade física, por exemplo, um transplante de rim.

  • também achei mal redigida, fica como se tivesse duas interpretacoes

  • Concordo plenamente, Letícia. Afinal, quando se faz transplante, atinge-se a integrade física, pois, ao meu ver, retira-se uma parte do corpo.

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    A lei brasileira admite o transplante de órgãos do corpo humano quando não importar em diminuição permanente da integridade física e não contrariar os bons costumes. Nessas situações, é aceitável a disposição do próprio corpo.

    esta diferente do codigo deveria ser ERRADA

     

  • Art. 9º da Lei nº 9.434/97 (Lei de Transplantes). É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.

    (...)

    § 3º Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.

     

    Assim, veda-se, p. ex., a doação de uma perna, pois importará diminuição permanente da integridade física, mas não é vedada a doação de um rim ou de parte do fígado, pois é possível viver com apenas um dos rins e o fígado consegue se regenerar. Assim, está correto dizer que "a lei brasileira admite o transplante de órgãos do corpo humano quando não importar em diminuição permanente da integridade física e não contrariar os bons costumes". 

  • Eu errei a questão, mas depois entendi do porquê da alternativa.

    O CC proíbe a disposição do próprio corpo, em vida, quanto houver diminuição PERMANENTE da integridade física ou contrariar os bons constumes.

    Então a regra é que a pessoa não pode dispor do seu próprio corpo, exemplo de pessoas que se oferecem a cortar uma braço....isso é vedado pelo código. Porém, há exceções, vejamos: tatuagem, doação de órgãos (não é qualquer órgão), barriga de aluguel. Nestes casos há sim uma disposição do corpo, todavia, não ofendem os bons constumes e nem há uma diminuição grave/permanente do físico.

    Logo, "a lei brasileira admite o transplante de órgãos do corpo humano quando não importar em diminuição permanente da integridade física e não contrariar os bons costumes (Sim, como o rim que temos 2). Nessas situações (só indica as situações em que não ofende os bons costumes e não importar em diminuição permanente da integridade física ​), é aceitável a disposição do próprio corpo (É aceitável sim, p).

    Em suma, você pode dispor do seu corpo, desde que não afronte os bons costumes e  não importe em diminuição permanente da integridade física.

     

  • Art. 13 do CC/2002: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • Mal redigida. Na verdade, só se admite a disposição do próprio corpo por meio de transplate quando se cumprir o estabelecida em lei (especial).

     

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ATO PREVISTO NESTE ARTIGO será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    Que ato o artigo prevê? O ato de disposição do próprio corpo.

     

    Regra Geral: É DEFESO DISPOR DO PRÓPRIO CORPO quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    Exceções:  "fins de transplante" e "por exigência médica". Pela literalidade do texto, nestas duas situações, poderia haver "o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes."

     

    Proposição muito DUVIDOSA.

  • em regra, os direitos da personalidade são irrenunciaveis e intrasmissíveis. todavia, esse é um caso de exceção a essa regra.

  • A regra é de que a disposição do próprio corpo é proibida, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons constumes. Esta proteção começa desde a concepção e se prorroga até a morte da pessoa.

     

    O direito ao próprio corpo inclui tanto a sua integralidade como as partes destacáveis e sobre as quais é exercido o direito de disposição.

     

    A doação de órgãos é uma situação incentivada pelo Estado, pois tem como objetivo salvar vidas, deste modo ela é permitida na forma do § único do artigo 13, que diz:

     

    "O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial".

     

    Importante lembrar: A pessoa juridicamente capaz pode dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo para fins terapêuticos ou para transplantes, desde que o ato não represente risco para a sua integridade física e mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável.

     

    Deste modo, só se encontra autorizado em lei a doação em caso de órgãos duplos, partes regeneráveis de órgãos ou tecidos.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

    _______________

    “A educação tem raízes amargas, mas os seus frutos são doces”. Aristóteles.

  • faltou a questão fazer referência à gratuidade da disposição, além de que o órgão transplantado só poderá ser destinado a parentes.

  • Onde que fala que é só para parentes?

  • Gente, cuidado: a afirmação do Paulo Cunha está equivocada, pois não é verdade que o órgão transplantanto só poderá ser destinado a parentes. A diferença é que para cônjuge e parentes consanguíneos até o QUARTO GRAU não precisa de autorização judicial para ser realizado o transplante, bastando neste caso tão somente uma autorização, que deverá se dar preferencialmente por escrito e diante de testemunhas e que especifique o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada. Caso o transplante seja realizado para pessoa que não seja o cônjuge ou não seja integrante da família até o 4º grau, a autirização judicial mostra-se indispensável, exceto para os casos de doação de medula óssea. Vejamos:

     

    Lei nº 9.434/97 - Lei dos Transplantes de Órgãos

    Art. 9o É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.  (redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001).

    [...]

    § 4º O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada.

    [...]

  • Boa noite,

     

    Achei a redação desta questão bem confusa e mal feita, o transplante é justamente uma exceção à disnponibilização do próprio corpo (em vida) acarretando diminuição permanente da capacidade, já viu alguem doar um rim e continuar tendo 100% a qualidade de vida de uma pessoa que possua ambos ? De fato a pessoa poderá ter uma boa qualidade de vida, entretanto deverá adotar hábitos diferenciados de vida.

     

    Bons estudos

  • Jesus, parem de falar que a questão tá mal formulada só porque tu errou. Eu errei e achei fantástico o fato da banca ter me ferrado por outro lado a que as bancas não costumam ir. Simples, pega como aprendizado e não cai na próxima.

     

     

  • Acertei pensando na doação de medula

  • GABARITO: CERTO

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • Os direitos da personalidade, por serem intransmissíveis e irrenunciáveis, não podem sofrer limitação voluntária, salvo nos casos previsos em lei. Neste sentido, embora toda pessoa tenha direito a dispor de seu próprio corpo, tal liberdade pode ser restrita se houver diminuição à integridade física, ou contrariar os bons costumes, em virtude da proteção. 

    O ato de disposição do próprio corpo, mesmo que por exigência médica, não pode importar em diminuição permanente da integridade física, nem mesmo contrariar os bons costumes. A hipótese de disposição do próprio corpo, mesmo com as restrições contidas, é admitido para fins de transplante, com base na Lei nº 9.434/97. Vejamos:

    Art. 13 do CC. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 1º da Lei 9.434/97. A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.

    No mais, cumpre dizer que a I Jornada de Direito Civil, em seu Enunciado 6, firmou entendimento de que a expressão "exigência médica" contida no artigo 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente.

    Desta forma, considerando todo o exposto, tem-se que a afirmativa apresentada na questão está correta, visto que de acordo com as previsões do Código Civil e da Lei 9.434/97, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO. 
  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • Errei, mas me esforcei para entender o artigo conforme foi cobrado:

    ➢ O que é proibido? Dispor do próprio corpo sem observar os requisitos (NÃO importar diminuição permanente OU contraria bons costumes)

    ➢ Mas se for para transplante? É permitido dispor do próprio corpo, mas tem que observar os requisitos.

    ➢ Tem exceção (ou seja, não precisa cumprir os requisitos)? Sim, exigência médica.


ID
2470681
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item subsecutivo com base em conhecimentos relativos ao direito civil.

O desvio de finalidade e a confusão patrimonial caracterizam abuso da personalidade jurídica e podem ensejar que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigação sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Trata-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica:

    CC
    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    bons estudos

  • "A doutrina e a jurisprudência apontam duas teorias quanto à desconsideração da personalidade jurídica. Como regra, adota-se a teoria maior, segundo o Código Civil. A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no direito do consumidor e no direito ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial".

    Fonte: Enunciado da questão Q823561, QC.

  • É a chamada "desconsideração da personalidade jurídica", cuja teoria adotada pelo CC é a "Teoria Maior", ou seja, apenas poderá ser efetivada em duas hipóteses: desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

  • Errei porque levei em consideração que os requisitos confusão patrimonial e desvio de finalidade não são cumulativos (não sendo correto o uso do E), mas sim, alternativos (o correto teria sido usar o OU)

  • Pois é..não seria "OU"?

  • Lembrando que essa teoria é da maior desconsideração adotada pelo CC/02, necessitando que se tenha o abuso da personalidade jurídica. Há a teoria da menor desconsideração com aplicabilidade no CDC e que basta o inadimplemento.


    GAB: C

  • Trata-se da chamada desconsideração da personalidade jurídica, onde, mediante determinação judicial, a pessoa física dos sócios e também dos administradores da sociedade respondem por meio de seus bens particulares pelas responsabilidades, inclusive patrimoniais, da empresa.  

    Provando-se que houve fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, é que se deve levantar o véu da pessoa jurídica para encontrar a satisfação dos credores nos bens pessoais dos sócios e administradores.

    O Código Civil adotou a Teoria Maior como regra, exigindo o abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Por outro lado, a Teoria Menor, adotada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação ambiental, é mais ampla, não exigindo prova da fraude ou abuso do direito, nem tampouco prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física. 

    Assim, diante do exposto, tem-se que a afirmativa apresentada na questão está correta, visto se tratar da desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no artigo 50 do Código Civil. 


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • GABARITO:C

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
     

     

    DAS PESSOAS JURÍDICAS

     

    Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.  [GABARITO]   (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

     

    § 1º  Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.   (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

     

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:    (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

     

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;    (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

     

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e   (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

     

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.   (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)


ID
2470684
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item subsecutivo com base em conhecimentos relativos ao direito civil.

Com relação aos negócios jurídicos, sua validade requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma não defesa em lei. Assim, caso o negócio tenha sido celebrado com cláusula de não valer sem instrumento público, após o Código Civil de 2002, trata-se de cláusula sem eficácia jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Trata-se de uma cláusula COM eficácia jurídica, já que o próprio código civil admite essa prática, vejamos a letra da lei:
     

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.
     

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    bons estudos

  • ERRADO 

    CC

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

  • Como regra, vigora o princípio da liberdade das formas, ou seja, o NJ pode ser celebrado por qualquer forma. Todavia, há duas exceções: 

     

    1) imposição por lei (ex.: a lei exige escritura pública).

     

    2) pactuação das partes (ex.: o contrato das partes prevê que o negócio se dê por escritura pública).

     

     

  • Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    "Portanto, podem as partes, por ato de vontade e visando à segurança, prever que o negócio deva atendar a solenidades. A imposição do negócio jurídico solene pode ser, portanto, convencional entre as partes. A escritura pública é lavrada no Tabelionato de Notas de qualquer localidade do país, estando no plano da validade dos negócios jurídicos (segundo degrau da Escada Ponteana)". Tartuce, pp. 246/247.

  • ERRADO 

    CC Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

  • olha eu acho que na verdadi esta certo nao fai s semtido sestar erado 

  • A questão só mencionou agente capaz, omitindo o legitimado, também seria um erro? 

  • Nunca entendi esse artigo 109...

  • A questão trata de negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Caso o negócio jurídico tenha sido celebrado com cláusula de não valer sem instrumento público, haverá nulidade absoluta, pois é da substancia do ato.

    Sem o instrumento público, o negócio jurídico estará incompleto.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.


  • Amigo sobre o art. 109, substancia do ato é um elemento que compõe o ato, diz que ele integra o próprio ato, assim, para que o ato que especifica a escritura pública como integrante dele, torna inválido o negócio que despreze essa forma de exteriorizar ato.

    Exemplo, a lei diz como dever ser feita a renúncia da herança, escritura pública ou termo judicial, art. 1806, CC/02, deste modo, será invalida a renúncia que desatenda a forma preconizada, porque a forma legal é da substancia do ato de renunciar herança.

  • este é da substância do ato.

     

    Se não fizer por instrumento público o que a lei prevê que deve ser feito desta FORMA, o ato será NULO.

  • Errado. A formalidade exigida pela lei é SUBSTANCIAL AO ATO.

  • pacta sunt servanda.

  • Se é a substância do ato, todo o NJ é inválido, portanto, está errado dizer que apenas a cláusula não tem eficácia.

    Substância do ato: É a parte principal do ato.

  • Pelo que entendi, a questão não envolve presença ou não de eficácia jurídica, mas de NULIDADE do negócio jurídico. Ou seja, na forma do art. 109, do CC, o instrumento público é obrigatório, e sua ausência gera nulidade.

  • ART. 109º CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS


ID
2470687
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item subsecutivo com base em conhecimentos relativos ao direito civil.

O STJ entende que a utilização, por pessoa jurídica, do chamado escore de crédito para avaliar o risco será considerada como válida apenas se houver consentimento do consumidor, sob pena de violação dos princípios do direito do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
     

    Súmula 550-STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo. (STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.)

    bons estudos

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CREDISCORE. INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RECUSA DE CRÉDITO OCORREU EM RAZÃO DA FERRAMENTA DE SCORING, ALÉM DE PROVA DO REQUERIMENTO PERANTE A INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL E SUA NEGATIVA OU OMISSÃO.
    1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.419.697/RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos, definiu que, no tocante ao sistema scoring de pontuação, "apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas" (REsp 1419697/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 17/11/2014).
    2. Assim, há interesse de agir para a exibição de documentos sempre que o autor pretender conhecer e fiscalizar documentos próprios ou comuns de seu interesse, notadamente referentes a sua pessoa e que estejam em poder de terceiro, sendo que "passou a ser relevante para a exibitória não mais a alegação de ser comum o documento, e sim a afirmação de ter o requerente interesse comum em seu conteúdo" (SILVA, Ovídio A. Batista da. Do processo cautelar. Rio de Janeiro: Forense, 2009, fl. 376).
    3. Nessa perspectiva, vem a jurisprudência exigindo, sob o aspecto da necessidade no interesse de agir, a imprescindibilidade de uma postura ativa do interessado em obter determinado direito (informação ou benefício), antes do ajuizamento da ação pretendida.
    4. Destarte, para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: "Em relação ao sistema credit scoring, o interesse de agir para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos exige, no mínimo, a prova de: i) requerimento para obtenção dos dados ou, ao menos, a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento; e ii) que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída pelo sistema Scoring".
    5. Recurso especial a que se nega provimento. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008.
    (REsp 1304736/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 30/03/2016)

  • CREDISCORE

    “Credit scoring”, também chamado de “crediscore” é um sistema ou método utilizado para analisar se será concedido ou não crédito ao consumidor que pedir a concessão de um empréstimo ou financiamento.

    Súmula 550-STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo. (STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.)

    O que não é permitido? A utilização de informações SENSÍVEIS do consumidor (religião, opção sexual, origem étnica) para a concessão de crédito, medida que violaria a intimidade do indivíduo, não se considerando razoável medir o seu escore com base em elementos dessa natureza

    No “credit scoring”, a pessoa que está pedindo o crédito é avaliada por meio de fórmulas matemáticas, nas quais são consideradas diversas variáveis como a idade, a profissão, a finalidade da obtenção do crédito etc. Tais variáveis são utilizadas nas fórmulas matemáticas e, por meio de ferramentas da estatística, atribui-se uma espécie de pontuação (nota) para a pessoa que está pedindo o crédito. Quanto maior a nota, menor seria o risco de se conceder o crédito para aquele consumidor e, consequentemente, mais fácil para ele conseguir a liberação.

    É abusiva e ilegal cláusula prevista em contrato de prestação de serviços de cartão de crédito que autoriza o banco contratante a compartilhar dados dos consumidores com outras entidades financeiras ou mantenedoras de cadastros positivos e negativos de consumidores, sem que seja dada opção de discordar daquele compartilhamento.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.348.532-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/10/2017 (Info 616).

    Algumas das informações que são consideradas como variáveis na fórmula matemática do “credit scoring”: idade, sexo, estado civil, profissão, renda, número de dependentes, endereço, histórico de outros créditos que pediu etc.

    Com base em estudos estatísticos, concluiu-se que pessoas de determinado sexo, profissão, estado civil, idade etc. são mais ou menos inadimplentes. Logo, se o consumidor está incluído nos critérios considerados como de “bom pagador”, ele recebe uma pontuação maior.

  • Você sabe o que é “credit scoring”?

    “Credit scoring”, também chamado de “credscore” é um sistema ou método utilizado para analisar se será concedido ou não crédito ao consumidor que pedir a concessão de um empréstimo ou financiamento.

    No “credit scoring”, a pessoa que está pedindo o crédito é avaliada por meio de fórmulas matemáticas, nas quais são consideradas diversas variáveis como a idade, a profissão, a finalidade da obtenção do crédito etc. Tais variáveis são utilizadas nas fórmulas matemáticas e, por meio de ferramentas da estatística, atribui-se uma espécie de pontuação (nota) para a pessoa que está pedindo o crédito. Quanto maior a nota, menor seria o risco de se conceder o crédito para aquele consumidor e, consequentemente, mais fácil para ele conseguir a liberação.

    Algumas das informações que são consideradas como variáveis na fórmula matemática do “credit scoring”: idade, sexo, estado civil, profissão, renda, número de dependentes, endereço, histórico de outros créditos que pediu etc.

    Com base em estudos estatísticos, concluiu-se que pessoas de determinado sexo, profissão, estado civil, idade etc. são mais ou menos inadimplentes. Logo, se o consumidor está incluído nos critérios considerados como de “bom pagador”, ele recebe uma pontuação maior.

    O “credit scoring” pode ser utilizado no Brasil como sistema de avaliação do risco de concessão de crédito?

    SIM. O STJ entendeu que essa prática comercial é LÍCITA, estando autorizada pelo art. 5º, IV e pelo art. 7º, I, da Lei n.° 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo), que, ao tratar sobre os direitos do cadastrado nos bancos de dados, menciona indiretamente a possibilidade de existir a análise de risco de crédito.

    Limites ao “credit scoring”

    Vale ressaltar que para o “credit scoring” ser lícito, é necessário que respeite os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n.° 12.414/2011.

     

    A empresa/instituição que for fazer a análise do crédito não precisa de autorização do consumidor para utilizar o “credit scoring”. No entanto, este poderá solicitar que lhe sejam fornecidos esclarecimentos sobre a fontes dos dados que foram considerados (histórico de crédito), bem como sobre as suas informações pessoais valoradas.  Em outras palavras, o consumidor pode pedir para saber os dados que foram avaliados no seu pedido de análise de crédito. Por outro lado, nem o consumidor nem ninguém terá direito de saber a metodologia de cálculo, ou seja, qual foi a fórmula matemática e os dados estatísticos utilizados no “credit scoring”. 

     

  • A questão trata de súmula do STJ aplicada ao Direito do Consumidor.

    Súmula 550 do STJ:

    A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

    O STJ entende que a utilização, por pessoa jurídica, do chamado escore de crédito para avaliar o risco será considerada como válida, mesmo sem haver consentimento do consumidor, pois não há violação dos princípios do direito do consumidor.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.


ID
2470690
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item subsecutivo com base em conhecimentos relativos ao direito civil.

A doutrina e a jurisprudência apontam duas teorias quanto à desconsideração da personalidade jurídica. Como regra, adota-se a teoria maior, segundo o Código Civil. A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no direito do consumidor e no direito ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A regra geral adotada no ordenamento jurídico brasileiro, prevista no art. 50 do CC/02, consagra a Teoria Maior da Desconsideração, tanto na sua vertente subjetiva quanto na objetiva. Salvo em situações excepcionais previstas em leis especiais, somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado o desvio de finalidade (Teoria Maior Subjetiva da Desconsideração), caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial (Teoria Maior Objetiva da Desconsideração), demonstrada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios. (REsp 1325663 / SP. DJe 24/06/2013)
     

    Já a teoria menor, mais fácil de ser aplicada, adotada pelo CDC e pela legislação ambiental, não exige a demonstração do requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial (REsp. 279273 SP)

    bons estudos

  • CDC - Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • É importante ressalvar que nos Processos Trabalhistas a teoria menor também é a regra.

     

    No processo do trabalho, quando comprovada a existência da relação de emprego, os juízes tem optado pela aplicação, por analogia, do artigo 28, § 5º do CDC, ou seja, da Teoria Menor da Desconsideração. O fundamento para essa opção consiste no Princípio da Igualdade Substancial, base, tanto da CLT, quanto do CDC, ou seja, aplica-se uma norma jurídica protetiva a uma parte, em função da sua hipossuficiência existente no plano dos fatos, uma vez que, a princípio, o empregado é hipossuficiente frente ao empregador, assim como o consumidor é hipossuficiente quanto ao fornecedor.

     

    Já quando não há relação de emprego, mas sim, relação de trabalho (ex.: trabalhador avulso ou autônomo), é mais aplicada a Teoria Maior da Desconsideração (art. 50, CC e 28, caput, CDC).

     

    Bons estudos! ;)

  • No direito do trabalho também é utilizada a Teoria Menor, pois basta a lesão ao crédito do trabalhador para que seja realizada a desconsideração da personalidade jurídica.

  • Renato! Tu vai passar para Ministro do Supremo! rsrs

  • No Direito do Trabalho, adota-se também a teoria menor.

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ART. 50

    Somente poderá ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica nas relações jurídicas regidas pelo Código Civil se ficar caracterizado que houve abuso da personalidade jurídica.

    O abuso da personalidade jurídica pode ocorrer em duas situações:

    1) Desvio de finalidade: é o ato intencional dos sócios em fraudar terceiros utilizando a autonomia da pessoa jurídica como um escudo;

    2) Confusão patrimonial: ocorre quando, na prática, não há separação entre o que seja patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios. Ex: todas as despesas pessoais dos sócios são pagas com o cartão de crédito da empresa, os veículos utilizados são da empresa, os funcionários fazem serviços pessoais para os sócios etc.

    A TEORIA MAIOR se divide em duas correntes:

    a) Teoria maior OBJETIVA: o abuso da personalidade se vislumbra com a mera confusão patrimonial (regra do nosso Código Civil);

    b) Teoria maior SUBJETIVA: o abuso da personalidade se dá com o desvio de finalidade e fraude.

     

    Lembrando, também, que a desconsideração da personalidade jurídica em casos envolvendo o CDC pode se dar de ofício pelo juiz, o que não é permitido pelo CC.

    Assim, se entre as teorias que apóiam a desconsideração da personalidade jurídica são: 

    a) teoria do ultra vires, caracterizando, em síntese, a ocorrência de ato de gestão fora dos limites impostos à sociedade pelas cláusulas do objeto social. 

    b) doutrina dos atos próprios , segundo a qual haverá responsabilidade da empresa por dívida alheia somente no caso de insolvência do devedor originário, observando-se que não se reconhece a desconsideração quando envolver imputação de atos jurídicos e seus efeitos. E isso pela concepção de que a personificação nenhuma pertinência tem com a imputação de direitos e deveres. 

    c) teoria da aparência que, em resumo, explica que se pode desconsiderar a pessoa jurídica mesmo quando esta não existe realmente, sendo apenas uma fachada ou aparência

  • Em matéria ambiental, a desconsideração da personalidade jurídica encontra previsão no artigo 4º da Lei 9605/98, que assim dispõe:

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.”


  • A pessoa jurídica possui direitos e obrigações absolutamente autônomas, todavia, a lei determina que a pessoa física dos sócios e também dos administradores da sociedade podem responder por meio de seus bens particulares pelas responsabilidades, inclusive patrimoniais da empresa.

    Desta forma, por mais que a dívida em questão seja da pessoa jurídica, a responsabilidade, em certos casos, pode recair sobre o patrimônio dos sócios, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido, existem duas teorias acerca do tema. Vejamos:

    1- Teoria maior: de acordo com esta teoria, são exigidos os requisitos específicos para a desconsideração da personalidade jurídica, como o abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. É a adotada em nosso ordenamento jurídico, prevista no artigo 50 do Código Civil.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica

    2- Teoria menor: neste caso, basta que haja o inadimplemento para que o juiz possa determinar a desconsideração da personalidade jurídica e consequente acesso aos bens dos sócios. Referida teoria é adotada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação ambiental, visto ser mais benéfica, pois não exige a prova da fraude ou do abuso de direito, nem tampouco da confusão patrimonial. Basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. 

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDÍCIOS DE FRAUDE. INEXIGÍVEL. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor adotam teorias distintas para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Enquanto o primeiro acolheu a teoria maior, exigindo a demonstração de abuso ou fraude como pressuposto para sua decretação (CC art. 50), o CDC perfilha a teoria menor, a qual admite a responsabilização dos sócios quando a personalidade da sociedade empresária configurar impeditivo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (CDC art. 28, § 5º). 2. Na hipótese, tratando-se de relação de consumo, comprova-se a realização de diligências infrutíferas no sentido de encontrar bens passíveis de penhora, sendo suficiente para decretar a perda episódica da personalidade jurídica do fornecedor. 3. Somando-se a ausência de patrimônio, têm-se fortes indícios da prática de atos fraudulentos, uma vez que a executada não foi encontrada nos diversos endereços indicados nos sistemas de pesquisa, constando nos registros da Receita Federal como inapta. 4. Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.950088, 20150020332364AGI, Relatora: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/06/2016, Publicado no DJE: 29/06/2016. Pág.: 213/221)

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/consultas-processos-fisicos/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/cdc-na-visao-do-tjdft-1/desconsideracao-da-personalidade-juridica/teoria-menor-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica


    Desta forma, considerando tudo o que acima consta, conclui-se que a afirmativa apresentada no enunciado está correta. 


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • Aprendi aqui no QC uma forma boba de memorizar qual diploma adota cada teoria:

    Teoria maior: CC - diploma maior.

    Teoria menor: CDC - diploma menor.

  • GABARITO:C

     

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDÍCIOS DE FRAUDE. INEXIGÍVEL. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor adotam teorias distintas para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Enquanto o primeiro acolheu a teoria maior, exigindo a demonstração de abuso ou fraude como pressuposto para sua decretação (CC art. 50), o CDC perfilha a teoria menor, a qual admite a responsabilização dos sócios quando a personalidade da sociedade empresária configurar impeditivo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (CDC art. 28, § 5º). 2. Na hipótese, tratando-se de relação de consumo, comprova-se a realização de diligências infrutíferas no sentido de encontrar bens passíveis de penhora, sendo suficiente para decretar a perda episódica da personalidade jurídica do fornecedor. 3. Somando-se a ausência de patrimônio, têm-se fortes indícios da prática de atos fraudulentos, uma vez que a executada não foi encontrada nos diversos endereços indicados nos sistemas de pesquisa, constando nos registros da Receita Federal como inapta. 4. Recurso conhecido e provido. 

    (Acórdão n.950088, 20150020332364AGI, Relatora: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/06/2016, Publicado no DJE: 29/06/2016. Pág.: 213/221.)

  • A teoria menor também se aplica ao processo trabalhista.

  • Questão ainda atual e recentemente cobrada no MP/MG - 2019 (ainda não disponibilizada no QC).

    (...) Questão 80: Para a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, acolhida pelo Código Civil, notadamente após o advento da chamada Lei da Liberdade Econômica, além da prova da insolvência da pessoa jurídica, é necessária a demonstração do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios. (...)

  • Jurisprudência:

     

    O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código CivilSTJ. 2ª Seção. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 (Info 554).

     

    Obs:

    O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?

    Código Civil: NÃO.

    CDC: SIM.

    Lei Ambiental: SIM.

    CTN: SIM.

     

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
2470693
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item subsecutivo com base em conhecimentos relativos ao direito civil.

Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, que se extingue pela prescrição e cujos prazos podem ser livremente alterados por acordo expresso entre as partes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    CC

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
     

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    bons estudos

  • Do direito subjetivo violado => pretensão ( que é a EXIGIBILIDADE DE UM DIREITO) =>  se extingue pela prescrição ( PRETENSÃO PRESCREVE)...

    Os prazos PRESCRICIONAIS são SEMPRE LEGAIS, isto é, NÃO PODEM SER ALTERADOS PELA VONTADE DAS PARTES!

    GABA; ERRADO

  • ERRADO 

    CC

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • PRESCRIÇÃO:  é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo.

    - a prescrição é um instituto de interesse privado;

    - é renunciável, tácita ou expressamente;

    - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;

    - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

    - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;

    - pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

  • CC, artigo 192. "Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes". 

  • Kkkkk Memorizou?
  • NÃO HÁ PRESCRIÇÃO CONVENCIONAL

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • A prescrição no Direito Civil é entendida como a perda da pretensão do titular de um direito, que não o exerceu em determinado lapso temporal previsto em lei. De acordo com o artigo 189 do Código Civil, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.  

    Referido instituto visa reprimir a inércia e incentivar o titular do direito a tomar providências que possibilitem o exercício de seu direito em um período de tempo razoável, sob pena de que as proteções jurídicas colocadas a seu dispor não poderem mais ser exercidas.

    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, e, iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Em regra, a prescrição ocorre em dez anos, exceto quando a lei fixar prazo menor. 

    No mais, por haver previsão legal acerca dos prazos, causas que suspendem ou impedem a prescrição, o artigo 192 do Código Civil prevê que os prazos não podem ser alterados pelas partes, ao contrário do que acontece na decadência, onde existe a possibilidade de as partes convencionarem. 

    Desta forma, considerando que a questão afirmou que os prazos na prescrição podem ser livremente alterados por acordo expresso entre as partes, tem-se que a mesma está incorreta, tendo em vista todo o acima exposto, consubstanciado na expressa previsão legal de que os prazos não podem ser alterados pelas partes. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO. 
  • Gabarito: Errado.

    Embora a primeira parte da sentença esteja correta (Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, que se extingue pela prescrição), uma vez ser transcrição literal do art. 189, CC, a segunda parte está errada (e cujos prazos podem ser livremente alterados por acordo expresso entre as partes), tendo em vista que os prazos de prescrição NÃO PODEM ser alterados por acordo das partes - trata-se de matéria de ordem pública.

    Aplicação dos arts. 189 e 192, CC: 

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

     

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Por mais questões assim

  • Os prazos prescricionais não são alterados!!!!

    Artigo 192 do CC===="os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes"

  • Uma coisa é alterar o prazo prescricional, outra, bem diferente, é renuncia-lo, esta última é possível; a primeira , não.


ID
2470696
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item subsecutivo com base em conhecimentos relativos ao direito civil.

Apesar das disposições legais sobre a impenhorabilidade do bem de família, o STJ enunciou que é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

     

  • Súmula nº 549 do STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

     

    Imagine a seguinte situação hipotética: Pedro aluga seu apartamento para Rui (locatário). João, melhor amigo de Rui, aceita figurar no contrato como fiador. Após um ano, Rui devolve o apartamento, ficando devendo, contudo, quatro meses de aluguel. Pedro propõe uma execução contra Rui e João cobrando o valor devido. O juiz determina a penhora da casa em que mora João e que está em seu nome. É possível a penhora da casa de João, mesmo sendo bem de família? SIM. A impenhorabilidade do bem de família não se aplica no caso de dívidas do fiador decorrentes do contrato de locação.

     

    Veja: Lei nº 8.009/90 Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

     

    Esse inciso VII do art. 3º é constitucional? Ele é aplicado pelo STF e STJ? SIM. O STF decidiu que o art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/90 é constitucional, não violando o direito à moradia (art. 6º da CF/88) nem qualquer outro dispositivo da CF/88. O Tribunal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 407.688-8/SP, declarou a constitucionalidade do inciso VII do artigo 3º da Lei nº 8.009/90, que excepcionou da regra de impenhorabilidade do bem de família o imóvel de propriedade de fiador em contrato de locação. (STF. 1ª Turma. RE 495105 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 05/11/2013)

     

    Resumindo: É legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Isso porque o art. 3º, VII, da Lei 8.009/90 afirma que a impenhorabilidade do bem de família não se aplica no caso de dívidas do fiador decorrentes do contrato de locação. O STF decidiu que esse dispositivo é constitucional e não viola o direito à moradia.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/sc3bamula-549-stj.pdf

  • Gabarito: CERTO!

     

    Súmula 549/STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

     

    Cuidado: 
     

    Art. 794.  O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora.

    § 1o Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

    § 2o O fiador que pagar a dívida poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.

    § 3o O disposto no caput não se aplica se o fiador houver renunciado ao benefício de ordem.

  • O Roberto Vidal copiou o comentário do Klaus Costa e mesmo assim ganhou mais curtidas.

     

    Esse povo do Qconcursos hein rsrs

  • Agora em 2018 o STF afastou a penhorabilidade de bem de família do fiador de locação COMERCIAL.

  • Em 2018 o STF no informativo 906 diz: Não é penhorável o bem de família do fiador, no caso de contratos de locação comercial. RE 605709/SP, rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Rosa Weber, julgamento em 12.6.2018. (RE-605709).

  • eu realmente queria entender a lógica dessa sumula....

  • Além da Súmula 549,

     

    Lei 8.009/90: 

    Art. 3º : A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se promovido:

    ...

    VII- por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. 

     

    Gabarito: Certo. 

  • Ressalta-se que conforme Informativo 906 do STF: NÃO é penhorável o bem de família do fiador no caso de contrato de LOCAÇÃO COMERCIAL.

  • A impenhorabilidade é tida como uma particularidade ou característica das propriedades que, por ação voluntária ou determinada judicialmente, não podem ser alvo de penhora.

    O bem de família, conforme previsão da Lei 8.009/90, não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, ressalvadas algumas hipóteses expressamente previstas na própria lei.

    No que tange ao fiador em contrato de locação, referida Lei trouxe a previsão de que, nos casos em que houver processo de execução movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, não é possível a impenhorabilidade, ou seja, é possível que seja penhorado um bem de família de um fiador de contrato de locação. Vejamos:
    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

    Em 2015, o STJ aprovou a Súmula 549, firmando o entendimento de que a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação é válida, portanto, tornando a afirmativa trazida na questão como verdadeira. 

    Cumpre ressaltar que em 2018 a 1ª Turma do STF, no julgamento do RE 605.709, afastou a possibilidade de haver penhora de bem de família na locação comercial. No caso, o recorrente alegou que o imóvel objeto de arrematação seria impenhorável por ser sua única propriedade, sendo ele o responsável pelo sustento da família, cabendo a proteção do direito fundamental e social à moradia. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO. 
  • GABARITO:C

     

    O Superior Tribunal de Justiça - STJ - (segunda seção - colegiado especializado em direito privado) aprovou no dia 14 de outubro cinco novas súmulas, todas com teses firmadas em julgamento de recursos repetitivos.


    "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." (REsp 1.363.368).

  • Ditados populares costumam estar corretos: "fiador é um bobo com a caneta na mão".


ID
2470699
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item subsecutivo com base em conhecimentos relativos ao direito civil.

O Estatuto do idoso prevê pena de multa, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência, ao profissional de saúde ou responsável por estabelecimento de saúde que deixe de comunicar às autoridades competentes os casos de crime contra idoso de que tiver conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

     

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

  • Complemento: trata-se de infração administrativa.

  • A questão trata de infrações administrativas previstas no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    O Estatuto do idoso prevê pena de multa, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência, ao profissional de saúde ou responsável por estabelecimento de saúde que deixe de comunicar às autoridades competentes os casos de crime contra idoso de que tiver conhecimento. 


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Infrações Administrativas:

    • Deixar a entidade de atendimento de cumprir com as suas obrigações. Multa de 500 a 3 mil reais, se o fato não for caracterizado crime, podendo haver interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais;
    • Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiverem conhecimento. Multa de 500 a 3 mil reais, aplicada em dobro no caso de reincidência;
    • Deixar de cumprir as determinações desta lei sobre prioridade no atendimento ao idoso. Multa de 500 a mil reais e multa civil, a ser estipulada pelo juiz conforme o dano sofrido pelo idoso.

ID
2470702
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item subsecutivo com base em conhecimentos relativos ao direito civil.

Com relação ao inadimplemento contratual, o devedor responderá pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, ainda que expressamente não tenha por eles se responsabilizado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CC

     

     

    Do Inadimplemento das Obrigações

     

     

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

  • De acordo com TARTUCE: " o art. 393 do CC enuncia que, em regra, a parte obrigacional não responde por caso fortuito ou força maior, a não ser que isso tenha sido convencionado, por meio da cláusula de assunção convencional".

    -

    -

    Conforme Regina Beatriz: "O art. 393 consagra o princípio da exoneração do devedor, sempre que o descumprimento da obrigação não decorrer de fato a ele imputável. O caso fortuito e a força maior afastam a relação de imputabilidade". Complementa: "Deve-se diferenciar o caso fortuito tratado neste artigo do chamado “fortuito interno”, quando o risco é inerente à atividade econômica desenvolvida pelo devedor. Nesse caso o devedor não se exonerará, ainda que não tenha se responsabilizado expressamente".

  • Bom saber que o Tartuce praticamente copiou o artigo ... hehe mas, tá valendo. ajuda a memorizar...

  • Se o descumprimento da obrigação ocorreu por situações alheias à vontade do devedor, que lhe excluam a culpa, como caso fortuito e força maior, ele não responderá pela indenização dos prejuízos.

    O que vem a ser caso fortuito ou força maior?

    O legislador equiparou o caso fortuito e a força maior como sinônimos, no entanto a doutrina distingue os dois fenômenos.

    Caso fortuito é aquele que ocorre alheio à vontade do devedor, mas oriundo de fatos humanos, tais como guerra, incêndio criminoso provocado por terceiro.

    Força maior é um fato que ocorre independente da vontade humana, é um acontecimento natural, como um maremoto, um ciclone.

    Alguns doutrinadores ententem que o caso fortuito se baseia na imprevisibilidade, enquanto força maior na irresistibilidade. 

    No entanto, se as partes acordarem que mesmo nos casos de CF ou FM  o devedor assume a responsabilidade, nesse caso ele terá que indenizar.

    Fonte: Código Civil interpretado, artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. Antônio Cláudio da Costa Machado (organizador): Silmara Juny de Abreu Chinellato (coordenadora). Barueri, SP.Manole, 2008.

  • NESTE CASO ACREDITO QUE A RESPONSABILIDADE SE FAZ SUBJETIVA 

  • Achei que só eu achesse o Tartuce um mero copiador de artigos do CC. Entre ler o Tartuce e o código, prefira SEMPRE ler o código. Quanto a parte teórica, basta responder as questões do QC que você estará bem servido.

     

    E digo isso com toda a sinceridade, pois vários colegas aqui do QC tem uma didática e objetividade para explicar o conteúdo que são capazes de deixar o Tartuce no chinelo.

     

    É isso, deixe o Tartuce de lado e seja feliz!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

  • No caso do inadimplemento contratual, se este ocorrer por situações alheias à vontade do devedor, que lhe excluam a culpa, como no caso de força maior ou caso fortuito, ele não responderá pela indenização dos prejuízos.

    O artigo 393 do Código Civil traz expressamente essa regra, afirmando que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

    Embora o legislador tenha os tratado como sinônimos, a doutrina conceitua caso fortuito como aquele decorrente de fatos humanos, sem que haja a vontade do devedor, como por exemplo as guerras, incêndios criminosos. Já a força maior trata-se de um fato que ocorre independentemente da vontade humana, ou seja, um acontecimento natural, como um clone, raio, maremoto. 
     
    Conforme leciona Flávio Tartuce (2005) "A parte obrigacional não responderá por perdas e danos nos casos envolvendo o caso fortuito e a força maior (art. 393, caput, do novo Código Civil). Entretanto tal responsabilização pode ter origem na lei ou por força de contrato celebrado entre as partes. Contudo, em alguns contratos, não é admitida a responsabilização por tais ocorrências, caso de contratos celebrados sob a égide do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), situação em que não se admite que o consumidor assuma tais encargos, de natureza excessivamente onerosa".

    Assim, após breve síntese acerca do tema proposto, tem-se que a afirmativa apresentada está incorreta, tendo em vista que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO. 
  • GABARITO:E

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Do Inadimplemento das Obrigações

     

     

    Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.

     

    Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

  • Não concordo com essa de deixar o Tartuce (ou outro livro/material teórico) de lado. Letra de lei é importante, mas essa de ir só pela decoreba da lei (sem entender o instituto) a longo prazo não é bom, porque vc acaba esquecendo. Fora que a depender do concurso, nas demais fases (subjetiva e oral), só o conhecimento do artigo de lei não é suficiente...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 393.CC. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

  • Existe divergência doutrinária sobre a distinção de caso fortuito e força maior.

    Diferente dos comentários dos colegas e do professor, os autores do livro Manual de Direito Civil - Volume Único (Sebastião de Assis, Marcelo de Jesus e Maria Izabel de Melo - pag. 800; 9ª Ed.) diferenciam caso fortuito como eventos naturais (interno: relacionada a atividade do agente; externo: não relacionada a atividade do agente) e força maior como ação humana de terceiro.


ID
2470705
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base em conhecimentos relativos a direito processual civil e à legislação correlata, julgue o próximo item.

O novo Código de Processo Civil (CPC) prevê a denunciação da lide pelo réu, mas não pelo autor. Feita a denunciação pelo réu, forma-se litisconsórcio entre denunciante e denunciado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    A segunda afirmação está correta, mas a primeira está errada, vejam:

     

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: (ERRADA)

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

     

    Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado; (CORRETA)

  • Denunciação da lide: qualquer das partes, por direito de regresso ou evicção.

     

    Chamamento ao processo: o requerido, por co-obrigação (afiançado, fiador ou solidário).

  • Chamamento ao processo: chama alguem para dividir a responsabilidade.... o REU chama

    Denunciação a lide: joga a responsabilidade para outra pessoa... denuncia AUTOR ou REU

  • O novo Código de Processo Civil (CPC) prevê a denunciação da lide pelo réu, mas não pelo autor. Feita a denunciação pelo réu, forma-se litisconsórcio entre denunciante e denunciado.

     

    A denunciação da lide pode ser requerida tanto pelo autor quanto pelo réu, como pode-se verificar na norma positivada no art. 126 do NCPC, a qual explana: "A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131".

     

    BONS ESTUDOS PARA TODOS.

  • Art. 125 - É admissivel a denunciação da lide, promovida por QUALQUER DAS PARTES... 

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    A denunciação da lide pode ser pelo autor bem como pelo réu, diferente do chamamento ao processo que é apenas pelo réu.

     

  • A denunciação da lide pode ser feita por autor ou réu, conforme art. 125, CPC.

     

    * Autor (NCPC, art. 127): na petição inicial; o denunciado pode assumir a posição de litisconsorte, aditando a inicial.

    * Réu: na contestação (NCPC, art. 128); o denunciado pode contestar o pedido do autor, assumindo a posição de litisconsorte do réu; possibilidade de o autor executar diretamente o denunciado, nos limites do direito de regresso (parágrafo único).

  • Errado!

    Autor : na inicial

    Réu : contestação

  • NCPC

    Art. 125 É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes.

  • Tem comentários erradíssimos....

  • Complementando os comentários dos colegas, segue um exemplo citado pelo Professor Ricardo Torques, de denunciação a lide provocada pelo autor, é o seguinte:

    "Ação ajuizada pelo comprador contra o invasor da propriedade. Nesse caso, poderá se utilizar da denunciação da lide contra o vendedor. Caso ele perca a ação contra o invasor, buscará o direito à reparação em face do vendedor. Constitui o exemplo primeiro, na ordem inversa."

    De toda forma, seja requerida pelo autor, seja pelo réu, a finalidade da denunciação da lide sempre será de obter o direito de regresso.

    BONS ESTUDOS!

  • A questão em tela demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Diz Fredie Diddier Jr.:

    “ Quando o autor for quem se alegar titular de pretensão regressiva, a denunciação será promovida na própria petição inicial, formando-se entre o réu da demanda principal e o denunciado um litisconsórcio eventual inicial” (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ªed.: Salvador, Editora Jus Podivm, 2016. P. 513).

    Diz o art. 126 do CPC:

     Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131 .

     

    Diante das ponderações acima expostas, resta claro que:

    ·         * Cabe denunciação da lide promovida pelo autor;

    ·         * Deve o autor promover denunciação da lide já na petição inicial.

    Assim sendo, equivocada a afirmativa de que não cabe ao autor promover denunciação da lide.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • CPC, Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por QUALQUER das partes(...)

    CPC, Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131 .

    A QUESTÃO QUIS CONFUNDIR COM O CHAMAMENTO AO PROCESSO (ART. 130) QUE É FEITO SOMENTE PELO RÉU.

    Telegram: @desbancandoasbancas


ID
2470708
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base em conhecimentos relativos a direito processual civil e à legislação correlata, julgue o próximo item.

Para a concessão da tutela de urgência, é requisito legal não mais a verossimilhança, mas a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Para a concessão, pode o juiz exigir justificação prévia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    No novo CPC, não consta mais a expressão “prova inequívoca da verossimilhança” e o fumus boni iuris e o periculum in mora são requisitos comuns da tutela de urgência.

     

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

    § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

    § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

  • TUTELAS DE URGÊNCIA

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. N tem mais a verossimilhança

  • Se a questão pede a literalidade do CPC, a resposta será: certo (art. 300).

     

     

     

    "A redação do CPC atual é mais cuidadosa do que a do artigo 273, caput, do CPC anterior, que aludia à 'prova inequívoca' e à 'verossimilhança'. A crítica que se fazia a essa redação é que a expressão 'prova inequívoca' traduziria a ideia de uma prova definitiva, feita em cognição aprofundada, ao passo que a 'verossimilhança' transmitiria a ideia de algo examinado em cognição superficial."

     

     

     

    Contudo, a doutrina dá a entender que verossimilhança e probabilidade do direito seriam, ao final, expressões muito semelhantes:

     

    "Por isso, o grau de verossimilhança e a proporcionalidade serão bons orientadores, na apreciação da tutela. O juiz não a deverá conceder em caso de inverossimilhança, mas poderá fazê-lo, ainda que o grau de verossimilhança não seja muito elevado, desde que conclua que o não deferimento inviabilizará a efetivação do direito, caso ele venha a ser reconhecido. [...] 

    Conquanto não possa afastar o requisito da verossimilhança, o juiz pode, eventualmente, atenuá-lo, quando a urgência e os bens jurídicos discutidos o recomendarem."

     

     

    Fonte: GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 7. ed. 2016. p. 365.

     

  • CERTO

    NCPC

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  • GABARITO CERTO

     

    Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 

     

    § 2º - A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. 

  • Bom o comentário da Carol B, pensei exatamente a mesma coisa. Acertei, mas fosse uma prova estilo CESPE, não sei se arriscaria.

    Afinal, verossimilhança e probabilidade do direito, em minha opinião, são bem próximos.

  • "No Código de 1973, a antecipação da tutela estava condicionada à existência de 'prova inequívoca' capaz de concencer o juiz a respeito da 'verossimilhança da alegação'. A doutrina debateu muito a respeito do significado dessas expressões. O legislador resolveu, contudo, abandoná-las, dando preferência ao conceito de probabilidade do direito".

     

    O Novo Processo Civil. Mitidiero, Arenhart e Marinoni. Ed. RT, 2016, p. 234.

  • Tutela de Urgência: PD PD RRU (perigo de dano, probab. do direito e risco ao resultado útil do processo) 

  • GABARITO CORRETO

     

    São Tutelas Provisórias: 

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    São Requisitos para Concessão da Tutela Proviósria de Urgência:

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Conceitua Cândido Rangel Dinamarco: "Probabilidade é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. As afirmativas pesando mais sobre o espírito da pessoa, o fato é provável; pesando mais as negativas, ele é improvável (Malatesta). A probabilidade, assim conceituada, é menos que a certeza, porque lá os motivos divergentes não ficam afastados, mas somente suplantados; e é mais que a credibilidade, ou verossimilhança, pela qual na mente do observador os motivos convergentes e os divergentes comparecem em situação de equivalência e, se o espírito não se anima a afirmar, também não ousa negar. O grau dessa probabilidade será apreciado pelo juiz, prudentemente e atento à gravidade da medida a conceder"

     

    A essa Probabilidade deve estar somado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Pessoal, a verossimilhança está descrita no dicionário.


    Verossimilhança.
    Que tem aparência de verdade.
    Semelhante à verdade = plausível, provável.

    Para mim, a existência de elementos que evidencie a probabilidade do direito pode ser entendido como verossimilhança.

  • "A redação do CPC atual é mais cuidadosa do que a do art. 273, caput, do CPC  anterior, que aludia à "prova inequívoca" e à "verossimilhança". A crítica que se fazia a essa redação é que a expressão "prova inequívoca" traduziria a ideia de uma  prova definitiva, feita em cognição aprofundada, ao passo que a "verossimilhança"  transmitiria a ideia de algo examinado em cognição superficial.  O CPC atual exige elementos de convicção que evidenciem a probabilidade do  direito. As evidências exigidas não são da existência ou da realidade do direito 
    postulado, mas da sua probabilidade.  O legislador preferiu falar em "probabilidade" em vez de "plausibilidade". A rigor, as duas expressões poderiam ser distinguidas, já que algo plausível não é o mesmo que algo provável. Se determinada circunstância é plausível, isso significa que 
    não será de se surpreender se ela de fato for confirmada, se de fato existir; se for provável, causará alguma perplexidade o fato de ela não existir, de não se verificar. Isso-nos·Ievaria; pois,-à conclusão de que a probabilidade seria um tanto mais exigente que a plausibilidade: nenhuma delas coincide com a certeza, mas a primeira está mais próxima dela que a segunda. Mas, feitas essas considerações, não nos parece  que seja possível estabelecer, com clareza e no caso concreto, os lindes entre o juízo  de probabilidade e o de plm.:sibilidade. Em ambos os casos, a cognição é superficial, e o que se exige é sempre que haja a "fumaça do bom direito", o fumus boni juris". 

     

    Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinícius Rios Gonçalves

  •  

    Q831148

     

    O Código de Processo Civil delimita como espécies distintas a tutela de natureza cautelar e a tutela de natureza antecipada, alinhando-as ao gênero das tutelas provisórias de urgência.

    Ambas serão concedidas quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    Q818995

     

    A probabilidade do direito é elemento comum às tutelas provisórias de urgência, sejam elas tutelas antecipadas ou cautelares.

  • A assertiva possui erro de redação, merecendo sua anulação. Da forma como se apresenta, afirma que a concessão da tutela de urgência dependeria apenas da existência de UM entre os três requisitos enumerados, enquanto, em verdade, depende da conjugação do primeiro com os dois últimos, conforme redação do art. 300, CPC:

     

    CPC. Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo

     

    Logo, são requisitos para a concessão da tutela de urgência a PROBABILIDADE DO DIREITO E o PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.

    Trata-se de conjunção ADITIVA que exige, portanto, a conjugação dos requisitos: probabilidade do direito + perigo de dano OU probabilidade do direito + risco ao resultado útil do processo.

  • Até 2016 eu comprava uma dúzia de ovos, desde então passei a comprar 12 ovos. 

    Mas segundo a banca isso não é a mesma coisa. 

    Essa questão devia ser anulada, gostaria de ver as justificas da banca sobre os recursos contra essa questão, fala sério! v.v

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

  • pensei que verossimilhança se enquadrava na cognição sumaria :/

  •  probabilidade do direito é a nova verossimilhança das alegações

  • CERTO

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (NCPC)

    Art.300, § 2 A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    O §2º prevê duas formas de concessão da tutela de urgência:

    1- sem a oitiva da parte contrária (inauditera altera pars ou in limine) >> liminarmente; ou

    2- com a notificação da parte contrária para apresentar pedido de justificação em face do requerimento provisório deduzido>> após justificação prévia.

    ****As duas dependerão de decisão do magistrado, que irá se basear nas peculiaridades do caso concreto.***

    ****************************************************************************


ID
2470711
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base em conhecimentos relativos a direito processual civil e à legislação correlata, julgue o próximo item.

Suponha-se que Josivaldo tenha ajuizado ação de indenização por danos materiais contra determinada pessoa jurídica e o juiz tenha verificado, pela petição inicial e por meio de documentos juntados, que a prescrição já havia ocorrido. Nessa situação, é correto afirmar que o juiz não deverá julgar liminarmente improcedente o pedido, pois a nova sistemática do CPC exige o contraditório prévio, de forma que a conduta correta seria citar o réu para, somente depois, pronunciar a prescrição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Corrijam-me se estiver errado, mas entendo que se trata de contraditório diferido, isto é, poderá ser feito posteiormente. 

     

     

    CPC

     

    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

     

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (...)

     

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

     

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. (aqui está assegurado o contraditório)

     

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

  • Questão ERRADA..Fundamento: art 332, parágrafo 1...

    Se o juiz verificar, desde logo, que  é CASO DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO, PODE JULGAR LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO!

  • O art. 332, § 1º, dispõe que o juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    O art. 487, parágrafo único, apresenta ressalva em relação ao art. 332, § 1º: ou seja, com exceção do julgamento liminar improcedente fundado na decadência e na prescrição (que pode ocorrer sem dar a oportunidade para manifestação das partes), os demais casos em que se verificar a prescrição e a decadência, deve-se, antes, dar às partes a oportunidade de manifestar-se.

     

    CAPÍTULO III

    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Art. 487, parágrafo único:

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     

  • Resposta: Errado

    Questão controvertida.

    1. A improcedência liminar seria nas causas que dispensam a fase instrutória. E nestas causas que dispensam

    a fase instrutória poderia ser declarada a prescrição/decadência. Seguindo o rito do art. 332 NCPC. 

    2. De outra mão, nas fases que não dispensam a fase instrutória, teríamos o mandamento do art. 10 c/c art. 487, parágrafo único, NCPC.

    Algumas questões, em provas de concursos, sobre o tema estão direcionadas na linha do item 2. 

     

     

  • Bom dia colegas!

     

    Acerca da aplicação do art. 332 do NCPC (Lei 13.105/2015) ao Processo do Trabalho, cumpre destacar a Instrução Normativa n. 39 do TST:

     

    "Art. 7°. Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do art. 332 do CPC, com as necessárias adaptações à legislação processual trabalhista, cumprindo ao juiz do trabalho julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior do Trabalho (CPC, art. 927, inciso V);

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos (CLT, art. 896-B; CPC, art. 1046,§ 4º);

    III-entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV-enunciado de súmula de Tribunal Regional do Trabalho sobre direito local, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que não exceda à jurisdição do respectivo Tribunal (CLT, art. 896, “b”, a contrario sensu).

     

    Parágrafo único. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência."

     

    PS:As pessoas não andam por aí às voltas e depois encontram-se de repente no topo do monte Evereste. (Ziglar, Zig)

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 332 - Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    (I) enunciado de súmula do STF ou do STJ 

     

    (II) acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos

     

    (III) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência 

     

    (IV) enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local 

     

    § 1º - O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Indo um pouco além, é fundamental também saber que por ser uma sentença de mérito, nesse caso do artigo 332, o recurso cabível é o de apelação, recurso que cabe sobre sentenças, então o autor que desejar recorrer, vai poder fazê-lo mediante apelação.

  • Joao Gabriel, é a segunda vez que eu vejo um comentário seu equivocado.

    Data venia, o prazo para contrarrazoes do réu é de 15 (QUINZE!) dias, vide art. 332, §4°, CPC.

  • Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Amigos, o negócio é o seguinte:

    Bancas estilo letra de lei(FCC), art. 332 par. 1o, como citado pelos colegas, na veia.

    Bancas mais doutrinarias(CESPE) ou provas de carreiras jurídicas: seguir o rito do art. 10. Tem até entendimento do FPPC nesse sentido.

    Ou então roleta russa mesmo, vai depender de qual gabarito a banca quiser dar...Nessa deram como gabarito errado, ou seja, prevaleceu o art. 332

     

  • Bem explicam Marinoni, Arenhart e Mitidiero (O Novo, 2016) que muitos poderiam cogitar que o julgamento liminar de improcedência poderia ferir o contraditório do art. 10, CPC, de modo que o juiz deveria ouvir a outra parte antes de indeferir liminarmente por causa da prescrição ou decadência, p. ex. No entanto, essa atitude é desnecessária, pois contra essa decisão de indeferimento liminar caberá apelação, que viabilizará o contraditório, inclusive com a possibilidade de retratação pelo juiz.

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas eu acho que a questão deveria ter informado melhor que a ação dispensava fase instrutória, para a partir daí concluirmos que a prescrição no caso seria hipótese de improcedência liminar do pedido.

  • Um erro sucinto constá na parte em que diz que a postura correta seria citar o réu.

    Não faz sentido citar o réu nessa situação em que a decisão seria favorável a ele. Em verdade, quem deveria ser citado era o autor, haja vista que a decisão seria lhe desfavorável.

    Nas lições do Professor Marcus Vinicius:

    O art. 332 do CPC enumera hipóteses em que o juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido, antes de determinar a citação do réu. Antes de o fazer, vislubrando as hipóteses em que ela se justifica, ele deverá ouvir o autor (art. 9 CPC). Mas não há necessidade de que ouça o réu, que nem sequer foi citado. (Processo Civil Esquematizado - Marcus Vinicius)

    Art. 332 do CPC.

    § 1º - O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Bons estudos!

  • Aqui o entendimento é simples.Conforme dispõe o art. 332, caput, do CPC, a improcedência liminar só se aplica às causas que dispensem a fase de instrução. Assim, como consta no enunciado que o juiz verificou a prescrição "pela petição inicial e por meio de documentos juntados", não haverá necessidade de instrução quanto a essa questão.

    GABARITO: ERRADO.

     

  • ERRADO

     

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

     

     

    Só a título de curiosidade : Prescrição x decadência

     

    Prescrição    = é a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal.

    Decadência  =nada mais é do que perda do direito material, em razão da inércia de seu titular. 

  • Achava que Quadrix era um pokémon, até me deparar com as questões dessa banca.

  • Gravei depois que vi o comentário do coleguinha Bruno TRT na Q847036

    Não confundir o julgamento liminar de improcedência na hipótese de prescrição e decadência com julgamento com resolução de mérito. Neste último caso, o juiz antes de decidir, deve dar às partes oportunidade de se manifestar.

  • CPC:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (...)

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou prescrição.

  • Art. 332, §1º- Prescrição e decadência- Improcedência liminar do pedido: não é necessário contraditório

    Art. 487, §ún-  Prescrição e decadência- Extinção com resolução do mérito: é necessário contraditório

  • Se puderem, evitem fazer questões dessa banca e principalmente provas.

  • Dispensou a fase instrutória? A questão não falou nada sobre isso. Portanto, eu acredito que deveria ter sim oportunizado o contraditório e ampla defesa, com base nos art.s 9º e 10º do CPC. Cite-se ainda o parágrafo único do art. 487 do CPC, que assim informa:

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Essa não é a primeira e nem a última questão que eu respondo aqui no QC e que quando vejo a resposta tenho uma surpresa.

    Muitas questões com um enunciado parecido, ou até igual, mas com respostas diferentes.

    Na minha humilde opinião, o traço distintivo entre quando teremos a improcedência liminar do pedido e quando será oportunizado a parte o contraditório e a ampla defesa, nos casos de prescrição e decadência, será a necessidade ou não da fase instrutória.

    Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido. Não sendo dispensado a fase instrutória, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, tal como a ocorrência de prescrição e decadência.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 487. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Art. 332. § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.


ID
2470714
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base em conhecimentos relativos a direito processual civil e à legislação correlata, julgue o próximo item.

A regra é a intimação do devedor para cumprir a sentença. Todavia, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, dispensa-se a sua intimação, bastando-se a notificação da Defensoria como curadora especial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA – ART. 475-J DO CPC – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA – INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR -DESNECESSIDADE. 1. A Corte Especial firmou entendimento, à luz do disposto no art. 475-J do CPC, de que em processo de execução para pagamento de quantia certa é desnecessária a intimação pessoal do devedor, que poderá ser intimado na pessoa do seu advogado por publicação na imprensa oficial. 2. Recurso especial provido. (STJ – REsp: 1225890 GO 2010/0211186-6, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 18/04/2013, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2013)

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    CPC

     

     

    DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA


    DISPOSIÇÕES GERAIS

     

     

    Art. 513.  O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    (...)

     

    § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

     

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

     

  • ERRADO 

    NCPC

     

    Art. 513.  O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

  •  

    DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA


    DISPOSIÇÕES GERAIS

     

     

    Art. 513.  O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    (...)

     

    § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

     

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento

  • Lembrando tb que a questão menciona qualquer réu revel ("caso tenha sido revel na fase de conhecimento"), e não é qualquer revel que tem nomeado para si um curador; apenas o réu revel preso ou citado com hora certa.

     

    Bons estudos e Feliz Natal aos guerreiros! =)

  • Me perdoem os colegas, mas não entendo que seja o caso de aplicação do art. 513, §2°, IV, considerando que essa hipótese exige que o réu revel tenha também sido citado, na fase de conhecimento, por edital (art. 256). Este fato não é mencionado no exercício.

     

    Creio que a questão está errada com base no art. 346 que preleciona que contra o revel sem patrono os prazos fluirão da data da publicação. Assim, aceito o cumprimento de sentença pelo magistrado inicia-se o prazo do revel. No que pese parecer serem dois processos, temos na verdade dois procedimentos e um só processo, aproveitando-se a revelia daquele (originário) para este (execução).

  • Por edital

  • CURADOR ESPECIAL:

     

    . Réu preso revel;

    . Incapaz (sem representante leal, enqunto durar incapacidade);

    .Revel citado por edital;

    . Revel citado por hora certa.

  • Pessoal, discordo de da maioria a respeito da questão.

    Isso porque revelia é ausência de contestação, que não se confunde com ausência de patrono nos autos. Portanto, o revel pode receber a sua intimação como qualquer outra parte. Deve-se seguir o art. 513, §2º, mas não obrigatoriamente o seu inciso IV, pois a questão não levantou dados suficientes para afirmarmos que o camara foi citado por edital. Logo, no caso em tela, ele pode ser intimado em portal eletrônico, carta com AR....

    É isso!!

  • Formas de intimação para o cumprimento de sentença (art. 513, §2º CPC)

     

    Se foi citado por Edital e foi revel na fase de conhecimento: intimação por Edital

     

    Se foi revel, mas tem patrono nos autos: intimação pelo DJ na pessoa do advogado

     

    Se foi revel e não tem patrono nos autos, mas foi citado por carta: intimação por carta

     

    OBS.: Atentar que, para ser intimado por Edital na fase de cumprimento de sentença, não basta ter sido revel! Deve também ter sido citado por Edital na fase de conhecimento.

  • Acredito que a questão tenha tentado confudir com candidato com o enunciado do art. 346 do CPC

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Caso este do réu que foi devidamente citado, via AR ou oficial de justiça, e por opção não constituiu advogado.

    Nesse caso, desnecessária é a intimação pessoal do devedor para ter ciência da sentença e mesmo para cumprir a sentença, devido a marcha processual do processo, que o cumprimento de sentença deva ser entendido como ato seguinte à fase de conhecimento, e não um novo processo.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 513. § 2 O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    IV - por edital, quando, citado na forma do , tiver sido revel na fase de conhecimento.

  • Todo mundo viajou legal nessa questão, inclusive eu, pois fala: BASTANDO NOTIFICAÇÃO.

    Atentar que notificação é diferente de intimação.

    Tratou-se de pegadinha do examinador.

  • art. 513,§ 2º devedor sera intimado:

    DJ - na pessoa do adv

    AR - quando representado pela DP ou ñ existir procurador nos autos

    Meio Eletronico - empresas cadastradas sem procurador nos autos

    Edital - revel na fase de conhecimento.

  • INTIMAÇÃO DO DEVEDOR:

    Dje: se tiver advogado constituído nos autos;

    Por carta com A.R.: se não tem advogado constituído ou quando o devedor for representado pela DP. Se o devedor muda de endereço sem comunicar o juízo, considera-se realizada a intimação.

    Meio eletrônico: se a empresa for cadastrada, mas sem advogado constituído nos autos. Se o devedor muda de endereço sem comunicar o juízo, considera-se realizada a intimação.

    Edital: citado por edital na fase de conhecimento e revel.

  • Gostaria de entender os motivos que levam alguns dos colegas a dar crtl+c / ctrl+v no comentário dos outros...


ID
2470717
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base em conhecimentos relativos a direito processual civil e à legislação correlata, julgue o próximo item.

A prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessada pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos é direito personalíssimo, que cessa com a morte do beneficiado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    CPC

     

    Art. 1.048.  Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

     

            I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

     

    (...)

     

            § 3o Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.

     

     

     

    Lei 10.741 - Estatuto do Idoso

     

     

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     

            (...)

     

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • Não cessará com a morte do beneficiado .

  • GABARITO: ERRADO

     

    Estatuto do Idoso

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    (...)

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • A prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessada pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos é direito personalíssimo, que cessa com a morte do beneficiado.

    não cessa com a morte conforme art. 71§2

  • Cessar não cessa não, mas só permanece o benefício se o cônjuge supersite tiver idêntico direito a prioridade, por também ser idoso. Entendeu? Kkkkk
  • A questão trata da prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    A prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessada pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos não é direito personalíssimo, e não cessa com a morte do beneficiado.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

     

  • TÍTULO V

    Do Acesso à Justiça

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

    § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos.

  • Art 71 § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


ID
2470720
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base em conhecimentos relativos a direito processual civil e à legislação correlata, julgue o próximo item.

O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se se tratar de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, de acordo com o CPC.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Princípio do Direito de consulta

     

    Previsto no art. 10 NCPC. O juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda se tratando de matéria que deva conhecer de oficio.

     

    Esse princípio traz a regra de proibição da decisão surpresa, sendo que o seu não cumprimento gera nulidade da decisão por violação ao contraditório.

     

    GABARITO > E

     

  • Gabarito E

     

    Previsto no art. 10 NCPC. O juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda se tratando de matéria que deva conhecer de oficio.

    principio do direito de consulta.

    Esse princípio traz a regra de proibição da decisão surpresa, sendo que o seu não cumprimento gera nulidade da decisão por violação ao contraditório.

     

     

  •  

    Segundo novo cpc- 2015

     

     

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    Obs- Muitas vezes erramos por causa de palavras trocadas!! As bancas amam fazer isso. Vamos ficar atentos!!

     

    GAB- ERRADO

     

     

    ''Porque Eu, o Senhor teu Deus, te tomo pela tua mão direita e te digo: não temas, EU te ajudo''

    (Isaías 41:13)

  • Art. 10 do NOVO CPC.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Tal questão consubstancia o PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DECISÃO SURPRESA ( OU P. DA NÃO SURPRESA)!!!

  • Em caso de tutela de urgencia, por exemplo, ele não precisá ouvir a outra parte para decidir.

  • As bancas gostam mesmo de cobrar o art. 10.

  • ERRADO.

    Trata-se do dever de consulta :

    Art. 10. O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    É uma ramificação do princípio do contraditório e prevê que o juiz, antes de decidir algo, deve conceder às partes a oportunidade para se manifestar, mesmo que constitua um tema que possa ser decidido de ofício. É uma forma de o juiz possibilitar que as partes possam influenciar na decisão que será tomada, concretizando o princípio do contraditório e evitando decisões surpresas no curso do processo.

    Fonte : PDF Estratégia Concursos

  • "Ainda que deva decidir de ofício ..."

    Gabarito, errado.

  • GABARITO:E


     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

     

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. [GABARITO]

     

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

     

    Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

  • Em obra de comentários ao CPC, nas considerações acerca do art. 10, temos o seguinte:

    “ A norma, seguindo os passos do art. 9º, quer evitar o proferimento das chamadas decisões surpresa, isto é, aquelas decisões proferidas pelo magistrado sem que tenha permitido previamente às partes a oportunidade de influenciar sua decisão. Trata-se, nesse sentido, de escorreita aplicação do princípio do contraditório, também expressado no art. 9º do CPC.

    Ressalva importante contida na norma está em que o prévio contraditório deve ser observado mesmo quando se tratar de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. “ (BUENO, Cássio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015.p. 47).

    Cumpre externar o exposto no art. 10 do CPC:

      Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    Diante do acima ponderado resta evidente que a afirmativa está incorreta, até porque mesmo em matérias nas quais exista a possibilidade da atuação de ofício do juiz deve existir a possibilidade das partes se manifestarem antes da decisão do juiz.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Errado.

    Ainda que deva decidir de ofício.

  • Errado.

    Veja que esta é mais uma questão que cobra a literalidade do artigo 10 do CPC. Era muito comum, antes da entrada em vigor do novo código, que os órgãos jurisdicionais decidissem as questões sem ouvir as partes previamente. O novo CPC reforçou, na minha opinião de maneira correta, o princípio do contraditório, principalmente para evitar decisões que peguem as partes de surpresa.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • as vezes eu sei mas não entendo

  • O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se se tratar de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, de acordo com o CPC.

    ERRADO, pois é INCLUSIVE nas matérias de ofício, em defesa do princípio da vedação à decisão surpresa.


ID
2470723
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base em conhecimentos relativos a direito processual civil e à legislação correlata, julgue o próximo item.

Diversamente do que ocorre no processo penal, no processo civil, a falta de intimação do Ministério Público para acompanhar feito em que deva intervir não gera nulidade, mas mera irregularidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    NCPC:

     

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

  • GABARITO: E 

     

    CPC | Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. 

  • No Parágrafo 2o  diz que a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. 

  • CPC/15:

     

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

     

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

     

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • nulo

  • Com base em conhecimentos relativos a direito processual civil e à legislação correlata, julgue o próximo item. 

    Diversamente do que ocorre no processo penal, no processo civil, a falta de intimação do Ministério Público para acompanhar feito em que deva intervir não gera nulidade, mas mera irregularidade.

     

    C/15:

     

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

     

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

     

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

  • O problema é que o CPC falou demais, e salvo melhor juízo, misturou os institutos da nulidade com a anulabilidade vejamos:

    se tivesse ficado apenas no caput: Art. 279. "É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir", não haveriam dúvidas se é  caso de anulação (relativa) ou nulidade (absoluta).

    O problema é queo mesmo artigo  trouxe o  § 2o  que assim dispões:"A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo"

    Ora, se o juiz não pode decretar a nulidade sem a manifestação do MP concluindo se houve ou não prejuízo, temos duas situações:

    1 - o MP se manifesta que houve prejuízo - (o juiz anula o processo a partir da falta de intimação do MP); 

     2 -  se o MP se manifestar no sentido de que não houve qualquer prejuízo, (então o juiz não anula o processo - não há nulidade sem prejuízo, pois se não fosse assim não seria necessário ouvir o MP).

    Portanto, entendo que para coadunar o §2 com o caput melhor teria sido usar: "anulável o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir",

    Porque dependerá de como o MP se manifestará!!!!!!!!!!!

     

     

  • Revendo conceitos: 

    NULO apenas.

  • Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • AOS NÃO ASSINANTES: GABARITO ERRADO

  • ART. 279

    É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    R: Errado

  • Gabarito - errado.

    é nulo mas fica condicionada a existência de prejuízo.

    CPC

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Diz o art. 279 do CPC:

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.


    Ora, ao contrário do exposto, no processo civil a ausência de intimação do Ministério Público gera, com efeito, nulidade do processo. Não se trata, portanto, de mera irregularidade.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • GERA NULIDADE SE HOUVER PREJUÍZO E DEPENDE DE MANIFESTAÇÃO DO MP.


ID
2470726
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base em conhecimentos relativos a direito processual civil e à legislação correlata, julgue o próximo item.

As ações destinadas a levar a efeito as sanções de improbidade administrativa são imprescritíveis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Não são as sanções de improvidade administrativa que são imprescritíveis, mas sim as ações de ressarcimento.

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    Súmula 282 do TCU: As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis.

     

    --------------------------------------------------------------

     

    Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.   

  • Ressarcimento ao erário: imprescritível

    Para aqueles que praticaram atos de improbidade administrativa existe uma sanção que é imprescritível: o ressarcimento ao erário. Foi a própria CF/88 quem determinou que essa sanção não estivesse sujeita à prescrição e pudesse ser buscada a qualquer momento. Isso está previsto nos §§ 4º e 5º do art. 37:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    Em uma prova seria interessante vocês mencionarem que esse é o entendimento do STJ e do TCU:

    (...) É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário, manifestada na via da ação civil pública por improbidade administrativa, é imprescritível. Daí porque o art. 23 da Lei n. 8.429/92 tem âmbito de aplicação restrito às demais sanções prevista no corpo do art. 12 do mesmo diploma normativo. (...)

    (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1442925/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2014)

     

    Súmula 282 do TCU: As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis.

    Fonte:

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/11/a-prescricao-nas-acoes-de-improbidade.html


  •  As ações destinadas a levar a efeito as sanções de improbidade administrativa são imprescritíveis. ERRADO.

     As ações de ressarcimento ao erário decorrentes de improbidade administrativa são imprescritíveis. CORRETO.

    Complementando:

    Constituição Federal:


    - Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    - Súmula 282 do TCU: As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis.

    ATENÇÃO para não confundir com o seguinte:

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.


    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil (particular causou um dano ao estado) e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.


    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

    A tese acima fixada não vale para improbidade administrativa !!!

  • ERRADO

     

    A ação só será imprescritível se ocorrer dano ou prejuízo ao erário.

  • completando o comentário abaixo

    A ação só será imprescritível se ocorrer dano ou prejuízo ao erário que decorra de improbidade administrativa ou crime contra administração. Nos outros casos de dano, é prescritível.

    lembrando do posicionamento do STF.

  • Ações de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO são imprescritíveis.

  • o ressarcimento é imprescritível quando causado por agente público e prescreve em 3 anos, quando causado por particular.

  • ERRADA

     

    AÇÕES DE RESSARCIMENTO-----------> É IMPRESCRITÍVEL

    AÇÕES DESTINADAS A LEVAR O EFEITO DAS SANÇÕES-------------> PRESCRITÍVEL

  • NOVO JULGADO DO STF 08/08/2018

    897 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa.

    “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”

    http://stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4670950&numeroProcesso=852475&classeProcesso=RE&numeroTema=897

  •  

     

     

     

     

     

    LEI 8429/92

    DA PRESCRIÇÃO

            Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. 

  • ERRADO

     

    Imprescritível é o ressarcimento ao erário !

     

    “Nem tudo prescreverá. Apenas a apuração e punição do ilícito, não, porém, o direito ao ressarcimento, à indenização, do prejuízo causado ao erário”.

     

    (MS 26-210-9/DF)

  • Gab Errado

     

    Marçal Justen Filho: A segurança jurídica apresenta uma relevância ainda mais destacada à atuação estatl. Num Estado de Direito, a conduta dos agentes estatais deve ser previsível. 


ID
2470729
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base em conhecimentos relativos a direito processual civil e à legislação correlata, julgue o próximo item.

Nas ações de despejo relativas a contrato de locação de imóveis urbanos, é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 8.425/1991 (Lei do Inquilinato):

     

    Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

    (...)

    II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

  • COMPLEMENTANDO...

    Art. 47, CPC.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • Uma possibilidade exclui a outra ou são cumulativas? Quero dizer, se for eleito no contrato, não posso ajuizar a ação no foro de situação do imóvel?


ID
2470732
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base em conhecimentos relativos a direito processual civil e à legislação correlata, julgue o próximo item.

De acordo com o entendimento do STF, a ação popular não poderá ser sucedânea dos instrumentos de controle concentrado de constitucionalidade e não competirá àquele Tribunal processar e julgar, originariamente, ação popular ajuizada contra o presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Açao popular tem natureza civil, logo não compete ao STF julgar açoes qe tenham natureza civil relacionadas ao presidente da republica.
  • GAB.: Certo

     

    A competência para julgamento da ação popular é do primeiro grau de jurisdição, não havendo competência originária por prerrogativa de função. A fixação da competência é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, conforme o disposto pelas normas de organização judiciária (Lei 4.717/1965, art. 5.°). Portanto, ainda que se trate de ato praticado pelo Presidente da República, não haverá foro privilegiado, sendo competente a justiça federal de primeira instância (AO 859-QO, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 1.º.08.2003).

     

    A ação popular, assim como ocorre com o mandado de segurança (Súmula 266/STF), não se presta como instrumento para invalidar lei em tese, o que acabaria por transformá-la em sucedâneo da ADI. Admite-se, no entanto, que esta ação tenha como objeto leis de efeitos concretos e, ainda, que nela se faça um controle incidental da constitucionalidade da lei.

     

    Fonte: Curso de Direito Constitucional-Marcelo Novelino

     

     

  • #TendiEssaPorra agora rsrsr...

  • GABARITO:C


    Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:


    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


    A quem compete o julgamento da ação popular contra o Presidente da República?
     

    A ação popular é uma decorrência do princípio republicano, tendo por finalidade a proteção da coisa pública ("res pública"). Trata-se de uma das formas de manifestação da soberania popular, que permite ao cidadão exercer, de forma direta, uma função fiscalizadora. Um de seus traços mais característicos é a defesa, não de um interesse pessoal, mas da coletividade. Este é o ensinamento do professor Marcelo Novelino.


    De acordo com o artigo 5º da Lei 4.717/65, que regula a ação popular, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeiro grau, conforme as normas de organização judiciária.


    Ainda que se trate de ato praticado pelo Presidente da República, não haverá foro privilegiado, sendo competente a justiça de primeira instância. [GABARITO]


    A competência originária do Supremo Tribunal Federal é admitida nos casos previstos no artigo 102, I, f e n , da Constituição Federal de 1988: CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    I - processar e julgar, originariamente:


    (...)


    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;


    (...)

     

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;


    Neste sentido, STF/AO 859 QO / AP - Julgamento em 11/10/2001:


    EMENTA:


    AÇAO ORIGINÁRIA. QUESTAO DE ORDEM. AÇAO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NAO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.


    1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau . Precedentes. [GABARITO]

     

    2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal.


    3. Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá. (Destacamos)


    Fonte:


    Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 366/369.

  • Neste sentido, STF/AO 859 QO / AP - Julgamento em 11/10/2001:
    EMENTA:
    AÇÃO ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
    1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau .

    Precedentes.
    2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal.
    3. Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá. (Destacamos)

    Fonte: Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 366/369.

  • O texto e 88 não incluiu em seu art. 102, I, a competência para o STF processar e julgar as ações populares, ocorre o mesmo quanto ao STJ e ao TSE que também não possuem competência originária. 

  •  a ação popular não poderá ser sucedânea dos instrumentos de controle concentrado de constitucionalidade

    Sucedânea: Diz-se daquilo que pode ser substituído.

    GAB : C 

  • CERTO

     

     

    1º: A ação popular não pode ser substituta da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e nem do mandato de segurança. O STF entende que cada remédio constitucional tem o seu objeto próprio e específico. 

     

    2º A ação popular não considera o foro por prerrogativa da função. Ou seja, os tribunais do poder Judiciário (STF, STJ e TJ)  não têm competência originária para o julgamento da ação popular contra Presidente da República, congressistas, governador de estado, prefeito...

     

     

    OBS: O STF vai julgar ação popular, quando pela sua natureza peculiar, a decisão puder criar um conflito entre um estado-membro e a União. (Vejam mais no Art. 102, I, "f") 

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. págs. 245 e 246.

  • Agora entendi :)

  • Gab. Certo!

     

    A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau .

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    Às vezes ficamos inseguros quando vemos uma palavra que não conhecemos. Caso isso aconteça, respire, se acalme e tente induzir pelo contexto. Para quem não sabia o significado de sucedânea, segue:

    Sucedânea é o feminino de sucedâneo. O mesmo que: substituta.

  • A banca que te faz pesquisar, pensar e repensar nas respostas!

    fonte: site gen jurídico

    ▪ A ação popular contra o Presidente da República NÃO DEVE ser proposta no Supremo Tribunal Federal. Não tropece: a ação em comento é de natureza CÍVEL, razão pela qual não é alcançada pelas regras de competência de foro especial por prerrogativa de função perante a Corte Suprema. Em ações populares, mesmo o chefe do Poder Executivo federal será julgado pelo JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ATENÇÃO! Também não existe foro especial por prerrogativa de função nas ações civis públicas, como há, para certas autoridades, nas ações penais ou criminais.

    ▪ “Não é da competência originária do STF conhecer de ações populares, ainda que o réu seja autoridade que tenha na Corte o seu foro por prerrogativa e função para os processos previstos na Constituição” (Pet. 3.152 AgR/PA, rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ 20.08.2004). Mas, atenção: toda regra tem exceção! A Corte Suprema já fixou a sua competência para o julgamento da ação popular no caso de conflito federativo baseado em causas e confrontos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração Indireta (ACO 622 QO/RJ, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 15.02.2008).

  • A questão demanda conhecimento sobre a ação popular e o entendimento jurisprudencial do STF sobre ela.
    Ação popular é uma espécie da categoria dos chamados remédios constitucionais. Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramentas para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal.
    São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição.
    No item em análise é solicitado o entendimento do STF acerca da ação popular como sucedânea dos instrumentos de controle concentrado de constitucionalidade, bem como sobre a competência dessa demanda.

    Acerca da primeira parte do item em análise, ressalte-se que cada remédio constitucional possui seu campo de especificidade, de forma que os instrumentos de controle concentrado de constitucionalidade detêm suas especificidades (assim como a ação popular). Portanto, a ação popular não pode ser usada para questionar lei em tese, sob pena de usurpar a atribuição conferida, por exemplo, à Ação Direta de Inconstitucionalidade. 
    Assim, o STF entende que o controle de constitucionalidade de leis pode ocorrer em diversos tipos de ações, desde que tenha objeto concretamente formulado e não seja a declaração de inconstitucionalidade abstrata, genérica e com efeitos vinculantes e para todos os pedidos formulados e a ser examinado e decidido judicialmente.
    "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO POPULAR NA QUAL SE PÕE COMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO N. 1/1999 DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DE JUIZ SINGULAR PARA DECLARAR INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA EM TESE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MAQUIADA SOB TÍTULO DE AÇÃO POPULAR. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 31818 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099  DIVULG 23-04-2020  PUBLIC 24-04-2020) "
    Logo, a primeira parte do item em análise está correta, haja vista a impossibilidade de ação popular ser usada como uma espécie de substituta dos instrumentos de controle concentrado.
    Em relação à segunda parte do item em análise, a competência para o processamento e julgamento não será do STF, conforme decisão abaixo:
    "EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes. 2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal. 3. Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá. (AO 859 QO, Relator(a): ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2001, DJ 01-08-2003 PP-00103  EMENT VOL-02117-16 PP-03213)"
    O artigo 102, I, "f", da Constituição Federal não confere competência ao STF para processar e julgar ação popular contra autoridades que detenham foro por prerrogativa de função na Corte Suprema. Por isso, a regra é a de que ações populares devem ser iniciadas na primeira instância. Uma exceção a isso seria o caso de uma ação popular que acabe por gerar um conflito federativo. Já houve um caso concreto analisado pelo STF:
    "AÇÃO POPULAR. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O STF. CONFLITO FEDERATIVO ESTABELECIDO ENTRE A UNIÃO E ESTADO-MEMBRO. ARTIGO 102, I, F, DA CONSTITUIÇÃO. I - Considerando a potencialidade do conflito federativo estabelecido entre a União e Estado-membro, emerge a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a ação popular, a teor do que dispõe o art. 102, I, f, da Constituição. II - Questão de ordem resolvida em prol da competência do STF. (ACO 622 QO, Relator(a): ILMAR GALVÃO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 07/11/2007, DJe-026  DIVULG 14-02-2008  PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008  EMENT VOL-02307-02 PP-00216 RTJ VOL-00204-02 PP-00489)"
    Porém, como a situação do item em análise não envolve essa hipótese excepcional, realmente não competirá ao STF processar e julgar, originariamente, ação popular ajuizada contra o presidente da República.
    Gabarito: Certo.


  •  A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.

    Precedentes.

    Fonte: LFG


ID
2470735
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito a crimes contra a Administração Pública, contra a fé pública e relativos à licitação, julgue o item subsequente.

Considere-se que o funcionário público Roberto, por indulgência, tenha deixado de responsabilizar subordinado seu que cometeu infração no exercício do cargo. Ainda assim, a infração foi descoberta e seu subordinado punido. Nessa situação, é correto afirmar que Roberto poderá ser responsabilizado por infração administrativa, mas não por prática de crime.

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO: ERRADO

     

    Roberto poderá ser responsabilizado pela prática do crime de condescendência criminosa.

     

     

    Condescendência criminosa

     

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

     

    São duas condutas típicas: 1) deixar de responsabilizar e 2) não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

     

    A infração mencionada no dispositivo pode ser de natureza administrativa ou penal. Não há crime se a omissão do superior refere-se à falta disciplinar ou infração penal que não guarde relação com o exercício do cargo, ainda que essas possam ser sancionadas administrativamente. Ex.: embriaguez habitual, agressão contra o cônjuge.

     

     

    O crime é punido a título de dolo. A consumação ocorre com a omissão do funcionário que deve ocorrer por indulgência, isto é, por tolerância, por benevolência.

     

     

  • art 320. CP- Deixar o funcionário, por indulgencia de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercicio do cargo ou quando lhe falte competencia nao levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

  • GAB ERRADO

     

    Trata-se de crime omissivo puro, ou seja, não cabe tentativa. Consuma-se no momento em que "DEIXA" de responsabilizar ou caso não possua a competência "DEIXA" de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Elemento subjetivo especial - INDULGÊNCIA

    Exige-se hierarquia SUPERIOR, sendo assim caso um funcionário público toma conhecimento de que seu colega praticou uma infração funcional e nada faz a respeito, não pratica este crime.

     

    Fonte: Material do Estratégia - 2017

     

  • Meu amigo, você cometeu CONDESCEDÊNCIA CRIMINOSA ( que é crime) e ainda infração administrativa  :)

    GABA : ERRAADO

  • GABARITO:E

     

    Condescendência criminosa


    É crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator. A pena é detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, de competência do Juizado Especial Criminal. A ação penal é pública incondicionada.


    Fundamentação:


    Artigo 320 do Código Penal


    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

        Condescendência criminosa

           
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: [GABARITO]


            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 320 - Condescência Criminosa: Superior hierárquico que ao tomar conhecimento da infração do subordinado não o pune por condescência (tolerância, caridade). Ou, quando não tem o poder de puní-lo, não leva ao conhecimento de quem pode punir.

    Pena: detenção de 15 dias a 1 mês ou multa

     

    Sujeito ativo: crime praticado apenas pelo superior hierárquico do infrator. 

     

    Consumação: consuma-se com a omissão do funcionário. Caracteriza-se quando findo o prazo que a lei estabelece para a punição.

     

    Não cabe tentativa: omisso puro.

     

    A infração deve estar relacionada com o serviço do subordinado. Se a infração for de outra natureza não relacionada com o cargo não tem o direito de puinir.

     

     

  • Na conscedência criminosa o agente (por indulgência) deixa de responsabilizar SUBORDINADO que praticou infração no exercício do cargo ou, caso não tenha competência , deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade que o tenha. É um crime como a prevaricação e a corrupção passiva privilegiada. 

     

  • Gabarito:"Errado"

     

    Condescendência criminosa

     

    Art. 320 do CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • A pena é tão sem vergonha que dá até vontade de marcar certo...

  • ERRADO 

    CP

       Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • VIDE    Q489661

     

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA = SUPERIOR HIERÁRQUICO

     

                                                       INDULGÊNCIA    =    BONDADE

     

            Art. 320 - Deixar o funcionário, POR INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    É crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator.

    A pena é detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, de competência do Juizado Especial Criminal. A ação penal é pública incondicionada.

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011.

  • GAB. E

    Falou em indulgência, lembra Condescendência :) 

     Condescendência criminosa
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

     

  • É só lembrar da palavra chave: 

    INDULGÊNCIA =   Condescendência criminosa  

  • ERRADA.
    Condescendência Criminosa.
    A ideia é a seguinte.
    Superior deixou de punir subordinado por indulgência(misericórdia).

    Art.320.

  • Duas condutas possíveis no crime de condescendência criminosa (sempre imbuído da indulgência, dó, misericórdia):

     

    1) camarada é superior e deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

     

    2) quando falte competência ao camarada, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente para aplicar a sanção.

  • Boa noite!!

     

    QUESTÃO ERRADA!!!

     

    Nesse crime,não há a necessidade de que o subordinado seja sancionado pela infração cometida,nem tampouco que o superior seja obrigado a puní-lo.O que realmente importa é o cumprimento do dever funcional do superior em apurar a responsabilidade do subordinado pela infração,em tese,que praticou no exercício do cargo.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    Condescendência criminosa    
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: 

     

  • Condolescência Criminosa é quando vc fica com pena do seu subordinado e atua de maneira condolescente, isto é, se solidariza com ele e fecha os olhos para o que ele cometeu. Roberto poderá ser responsabilizado pela prática desse crime, até mesmo porque o Código Penal não diz que o indivíduo se safa caso o seu subordinado seja punido, ainda que tardiamente. 

     

    Logo, a resposta é: errado. 

  • A grande sacada é que a Condescendência Criminosa é crime mesmo que o infrator seja punido posteriormente ou não. O que se pune por meio dessa figura típica é a mera omissão do funcionário público que ao tomar conhecimento da infração cometido deixa de tomar qualquer providência por indulgência (tolerância, perdão etc).

     

    A banca quis persuadir o candidato justamente nesse ponto.

  • Gabarito Errado.

     

    O crime de Condescendência criminosa é considerado de mera conduta (crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior). Sendo assim, no momento em que o  funcionário público Roberto, por indulgência, deixou de responsabilizar subordinado, cometeu o crime.

  • Condescendencia criminosa: é crime formal ou de consumação antecipada.

    Art 320°- Deixar , o funcionário , por indulgencia, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa

  • Condescendência criminosa Artigo 320 Detenção
  • Roberto = crime de condescendência criminosa. 

  • RESPONDERÁ POR CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Condescendência Criminosa

    Outro exemplo, do caso não ser subordinado, seria um servidor chegar embriagado na repartição pública,e os colegas por pena não avisarem a autoridade competente ou superior hierárquico, pode se caracterizar Condescendência Criminosa dos colegas que não avisarem

  • GABARITO: ERRADO

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • O enunciado da questão aponta como temas os crimes contra a Administração Pública, contra a fé pública e os relativos à licitação, contudo a assertiva apresentada descreve uma conduta e suas particularidades, afirmando tratar-se de fato atípico penalmente, configurando-se, porém, em infração administrativa. A assertiva está errada, uma vez que a conduta narrada se amolda ao crime previsto no artigo 320 do Código Penal – Condescendência criminosa. É certo que, uma vez que a conduta omissiva foi praticada por funcionário público, contra ele também deverá ser instaurado um processo administrativo disciplinar, mas a sua omissão é criminosa e não fato penalmente atípico, como afirmado. Insta salientar que o crime previsto no artigo 320 do Código Penal pode se configurar a partir de duas condutas omissivas, quais sejam: a) deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo; ou b) deixar  o funcionário, por indulgência, de levar o ato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte competência para responsabilizar ele próprio o outro funcionário público que praticou infração, no exercício de seu cargo.


    Resposta: ERRADO

  • Condescendência criminosa é crime formal. Consuma com a indulgência do superior hierárquico. O subordinado não ser responsabilizado é mero exaurimo-nos.

    Bom estudo

  • Gabarito: Errado.

    Considere-se que o funcionário público Roberto, por indulgência, tenha deixado de responsabilizar subordinado seu que cometeu infração no exercício do cargo. Ainda assim, a infração foi descoberta e seu subordinado punido. Nessa situação, é correto afirmar que Roberto poderá ser responsabilizado por infração administrativa, mas não por prática de crime.

    O crime de condescendência criminosa já se consuma no instante em que o funcionário, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado ou, quando lhe falte competência, não leva o fato a conhecimento da autoridade competente, pois é crime formal.

    Bons estudos.

  • Condescendência criminosa!!!

    De maneira mais prática:

    O superior faz vista grossa para coisas erradas cometidas pelo subordinado.

  • Condescendência criminosa.

  • Condescendência criminosa.

    Dica: para caracterizar esse crime deve estar sempre presente a palavra-chave "indulgência". Grave isso e acerte as questões do Cespe/Quadrix.

    Gab: E

  • O enunciado da questão aponta como temas os crimes contra a Administração Pública, contra a fé pública e os relativos à licitação, contudo a assertiva apresentada descreve uma conduta e suas particularidades, afirmando tratar-se de fato atípico penalmente, configurando-se, porém, em infração administrativa. A assertiva está errada, uma vez que a conduta narrada se amolda ao crime previsto no artigo 320 do Código Penal – Condescendência criminosa. É certo que, uma vez que a conduta omissiva foi praticada por funcionário público, contra ele também deverá ser instaurado um processo administrativo disciplinar, mas a sua omissão é criminosa e não fato penalmente atípico, como afirmado. Insta salientar que o crime previsto no artigo 320 do Código Penal pode se configurar a partir de duas condutas omissivas, quais sejam: a) deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo; ou b) deixar o funcionário, por indulgência, de levar o ato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte competência para responsabilizar ele próprio o outro funcionário público que praticou infração, no exercício de seu cargo.

  • condescendência criminosa chefão teve indulgência

  • ERRADO

    APLICAÇÃO PRÁTICA DOS DOS DIVERSOS TIPOS QUE TRATAM DA "OMISSÃO" DO AGENTE PÚBLICO:

    1-Policial deixa de multar alguém por preguiçaConfigura prevaricação, pois o policial deixou de fazer por sentimento próprio.

    2-Policial deixa de multar alguém que é parente de seu comandante. Configura corrupção passiva privilegiada,pois, não multou por influência da pessoa.

    3-policial deixa de multar após receber dinheiro junto com a carteira. Configura corrupção passiva.

    4-Policial deixa de multar após exigir dinheiro da pessoa para não multa-la. Configura Concussão, pois o policial exigiu o dinheiro.

    5- Policial deixa de punir subordinado por não ter multado um infrator. Configura Condescendêcia criminosa.

    6- Policial deixa socorrer pessoa ferida. O policial responde pelo resultado na forma Comissiva por omissão, ou seja, se a pessoa morrer o policial responde por homicídio.

    Fonte: coleguinhas do qc

  • TRATA-SE DE CRIME DE REPRESENTAÇÃO O AGENTE PÚBLICO É OBRIGADO A REPRESENTAR CONTRA QUALQUER TIPO ILEGALIDADE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    • DEIXAR DE RESPONSABILIZAR O SUBORDINADO (RELAÇÃO DE DESCENDÊNCIA)
    • DEIXAR DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE (RELAÇÃO DE ASCENDÊNCIA)

    CRIME PRÓPRIO (OMISSIVO PRÓPRIO) = DEIXAR DE AGIR

    Bizu: INDULGÊNCIA - CONDESCENDÊNCIA

     .

    .

    .

    GABARITO ERRADO


ID
2470738
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a crimes contra a Administração Pública, contra a fé pública e relativos à licitação, julgue o item subsequente.

Nos casos de crimes relativos à licitação, em havendo sanção de multa cominada, o produto da arrecadação reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, distrital, estadual ou municipal.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Lei 8.666

     

     

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    (...)

    § 2o  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

     

  • Lei 8.666 

    Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no
    pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base
    corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo
    agente.
    § 1o Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por
    cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado
    com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
    § 2o O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda
    Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

     

  • As penas previstas no art. 89 são todas de detenção E multa. A questão afirma "EM havendo sanção de multa cominada", ou seja, dá a entender que a pena de multa poderá ser aplicada ou não. Para mim, passível de anulação a questão.

  • Os crimes tipificados na Lei 8.666/93 encontram-se previstos em seus artigos 89 e seguintes. No tocante, especificamente, à destinação da pena de multa, a disciplina legal respectiva repousa no teor do art. 99, mais precisamente em seu §2º, de seguinte

    "Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1o  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.


    § 2o  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal."


    Daí se depreende que a afirmativa ora comentada revela-se correta, eis que em consonância literal com a regra acima destacada.

    Gabarito do professor: CERTO
  • Para responder corretamente a essa questão precisamos conhecer o §2º do art. 99 da Lei n. 8.666/1993.

    Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    [...]

    § 2º O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.666

    Art. 99. § 2   O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.


ID
2470741
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a crimes contra a Administração Pública, contra a fé pública e relativos à licitação, julgue o item subsequente.

O profissional declarado inidôneo para concorrer em licitação, se vier a licitar ou contratar com a Administração, incidirá na mesma pena que o servidor que o admitir à licitação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Lei 8.666

     

     

    Art. 97.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Parágrafo único.  Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

     

  • Lembrando que na Lei 8666/93 Art. 84, § 2o consta: " A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público".

  • Gabarito: Certo

    • Nos crimes previstos na Lei 8.666/93, não há forma qualificada em nenhum dos tipos e não há causa de diminuição de pena.
    •  A única causa de aumento é a prevista no artigo 84, §2º (crime cometido por ocupante de cargo em comissão ou função de confiança tem a pena acrescida da terça parte).
  • Os crimes concernentes às licitações encontram-se tipificados em seus arts. 89 e seguintes, sendo certo que a hipótese descrita no enunciado da presente questão amolda-se, com exatidão, ao teor do art. 97, parágrafo único, da Lei 8.666/93, de seguinte redação:

    "Art. 97.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração."


    Como se vê, cuida-se de afirmativa que conta com expresso amparo no tipo penal acima indicado, de maneira que seu conteudo revela-se escorreito.

    Gabarito do professor: CERTO
  • Em constitucional chamamos de responsabilidade solidária ou estendida. 

  • A conduta descrita pela questão é tipificada pelo parágrafo único do art. 97 da Lei n. 8.666/1993.

    Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

    GABARITO: CERTO


ID
2470744
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito a crimes contra a Administração Pública, contra a fé pública e relativos à licitação, julgue o item subsequente. 

Segundo o entendimento consolidado do STJ, é aplicável o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, desde que o valor ou a quantidade de cédulas apreendidas seja inferior ao salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da insignificância não se aplica a crime de moeda falsa

     

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em habeas corpus a um homem preso preventivamente e denunciado pela posse de 20 cédulas falsificadas de dez reais. Ele buscava o reconhecimento do princípio da insignificância, alegando ser ínfimo o valor das notas.

    O relator, ministro Og Fernandes, destacou que, conforme reiterada jurisprudência do STJ, o princípio da insignificância não se aplica ao delito de moeda falsa, pois se trata de crime contra a fé pública, insuscetível de ser mensurada pelo valor e quantidade de cédulas falsas apreendidas. O ministro acrescentou que as células apreendidas com o réu somam R$ 200, valor que não pode ser considerado ínfimo.

    No recurso, o acusado pedia ainda a revogação da custódia cautelar e o trancamento da ação penal. O relator, no entanto, julgou a questão prejudicada, pois constatou que uma sentença condenatória foi proferida em data posterior à interposição do recurso. Com isso, fica esvaziada a tese de falta de fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação agora decorre de novo título, finalizou.

     

    https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2628266/principio-da-insignificancia-nao-se-aplica-a-crime-de-moeda-falsa

     

    Gab: Errado

  • GABARITO: ERRADO

     

    Não é aplicável o princípio da insignificâcia ao crime de moeda falsa.

     

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça mostra-se consolidada e em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal para afastar a incidência do princípio da insignificância ao delito de moeda falsa, independentemente do valor ou quantidade de cédulas apreendidas, uma vez que o bem jurídico tutelado por esta norma penal é a fé pública. HC 210764-SP, AgRg no REsp 1459167-RS, HC 149552-RS

     

  • Gabarito Errado

     

    Três observações importantes sobre os crimes contra a Fé Pública:

     

    1. Não admitem arrependimento posterior;

    2. Não admitem o princípio da insignificância;

    3. Não há modalidade culposa.

     

    Bons Estudos.

  • GABA: ERRADO

     

    Vale lembrar os crimes que não admitem a aplicação do princípio da insignificância (excluem a tipicidade material):

     

    1. Moeda falsa

    2. Tráfico de drogas

    3. Roubo ou qualquer outro crime cometido com emprego de violência ou grave ameaça

    4. Furto qualificado

    5. Crimes contra a administração pública, exceto descaminho. 

  • Dica: para lembrar que o crime de moeda falsa não admite a aplicação do Princípio da Insignificância, é só lembrar da seguinte situação - se um brasileiro imprimir uma nota de 100 reais, isso seria "insignificante" para o Estado. Porém, se todos os 200 milhões de brasileiros, estimulados por essa brecha, imprimissem, cada um, uma cédula de 100 reais, essa brincadeira daria um rombo de 20 bilhões de reais na nossa moeda. Assim, fica melhor para todos que o Princípio da Bagatela não seja aplicado para este crime.

  • O princípio da bagatela não se aplica ao crime de moeda falsa, inclusive, já há posicionamento do STF sobre assunto (RHC) 107959).

  • Princípio da insignificância é inaplicável a crime de moeda falsa

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça mostra-se consolidada e em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal para afastar a incidência do princípio da insignificância ao delito de moeda falsa, independentemente do valor ou quantidade de cédulas apreendidas, uma vez que o bem jurídico tutelado por esta norma penal é a fé pública.


    Gabarito Errado!

  • A Jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser incabível o princípio da Insignificância ou da bagatela em relação aos seguintes delitos:

    a) Moeda Falsa (independentemente do valor ou quantidade de cédulas apreendidas);

    b) Furto qualificado;

    c) Tráfico de drogas;

    d) Roubo (ou qq crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa);

    e) Crimes contra a Administração Pública ( apesar de existir algumas decisões pelo STF, aplicando esse princípio).

  • Lembrando da recente súmula 599 do STJ:

    Súmula 599: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

  • gabarito: "E"

     

    Princípio da insignificância é inaplicável a crime de moeda falsa

     

    O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 107959, no qual a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso de um condenado pelo crime de moeda falsa.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=277450

     

    outra questão confirma:

     

    Admite-se a aplicação do princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, desde que as notas falsificadas sejam de pequeno valor, dada a mínima ofensividade da conduta do agente.(considerada errada)

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: TJ-PBProva: Juiz Leigo

  • MOEDA FALSA (ART. 289, CP)

    -Tutela a fé pública

     

    -Crime comum.

     

    -O sujeito passivo é a coletividade, sempre, e eventual lesado.

     

    -A conduta é de falsificar, fabricando ou alterando.

     

    -Objeto do crime: a moeda alterada ou falsificada.

     

    -Consumação: no momento em que a moeda é fabricada ou alterada, não no momento em que ela entra em circulação.

     

    -Admite tentativa.

     

    -Não admite o princípio da insignificância.

     

    -Não admite a forma culposa.

     

    -Não admite arrependimento posterior (como toda crime contra a fé pública).

     

    -A pena pode ser agravada se o crime for praticado em prejuízo de ascedente, descentente, cônjuge, irmão ou de criança, pessoa maior de 60 anos, enferma ou mulher grávida.

  • Gab. ERRADO!

     

    haha... STJ aplicando o principio da insignificancia? Rarríssimas hipoteses! ainda maiis no crime de moeda falsa q viola a fé pública

  • Complementando o comentário do colega DRUMAS ! :

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

     

    [...]

     

    Exceção: A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública.

     

    O STF concorda com a Súmula 599 do STJ? NÃO. No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012. Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/sc3bamula-599-stj.pdf

  • Não se aplica o princípio da insignificância para crimes contra a fé pública, como é o caso do delito de falsificação de documento público.
    STF. 2ª Turma. HC 117638, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/03/2014

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-PB

    Prova: Juiz Leigo

     

    Assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a fé pública.

     

     e)Admite-se a aplicação do princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, desde que as notas falsificadas sejam de pequeno valor, dada a mínima ofensividade da conduta do agente.(errada)

  • Errado - A jurisprudencia e grande parte da doutrina não admitem o referido princípio, porque  o dano social de tal conduta e irreparável por atingir um número indeterminado ( coletividade ).

  • Nas palavras de Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo: "De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, não incide o princípio da insignificância (diante do crime de moeda falsa). O bem jurídico protegido é a fé pública, especificamente a segurança na circulação monetária e a confiança que a população tem em sua moeda, de sorte que é irrelevante o valor da cédula ou mesmo a quantidade".

     

    O STJ já firmou entendimento no sentido de que não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância diante do delito de moeda falsa porque não há mínima ofensividade da conduta do agente.

  • COMPLEMENTANDO

     

    Princípio da insignificância

     

    Quem primeiro tratou sobre o princípio da insignificância no direito penal foi Claus Roxin, em 1964. Também é chamado de “princípio da bagatela” ou “infração bagatelar própria”. O princípio da insignificância não tem previsão legal no direito brasileiro. Trata-se de uma criação da doutrina e da jurisprudência.

     

    Para a posição majoritária, o princípio da insignificância é uma causa supralegal de exclusão da tipicidade material.

     

    Se o fato for penalmente insignificante, significa que não lesou nem causou perigo de lesão ao bem jurídico. Logo, aplica-se o princípio da insignificância e o réu é absolvido por atipicidade material, com fundamento no art. 386, III do CPP.

     

    O princípio da insignificância atua, então, como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal.


    Agora, de acordo com a questão, o princípio da insignificância pode ser aplicado aos crimes contra a Administração Pública?

     

    Para o STJ, não. Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo. Segundo o STJ, os crimes contra a Administração Pública têm como objetivo resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa. Logo, mesmo que o valor do prejuízo seja insignificante, deverá haver a sanção penal considerando que houve uma afronta à moralidade administrativa, que é insuscetível de valoração econômica. Exceção Existe uma exceção. A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública. De acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

     


    Frise-se que no STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012. Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

     

     

    Fonte: Súmula 599 comentada (dizer o direito)

  • Copiei

    Três observações importantes sobre os crimes contra a Fé Pública:

     

    1. Não admitem arrependimento posterior;

    2. Não admitem o princípio da insignificância;

    3. Não há modalidade culposa.

  • não confundir princípio da insignificância x furto privilegiado x infrações penais de menor potencial ofensivo (JEcrim)

  • não é aplicável (arrepend.posterior, condut. culposa, princ da insignificância)

  • Lembra que nos crimes contra a fé publica===

    -não aplica o principio da insignificância

    -não admite a forma culposa

    -não admite arrependimento posterior

    -não admite dolo eventual

  • Massificando:

    O Título X - Dos Crimes Contra a Fé Pública (art. 289 ao art. 311, CP):

    NÃO admitem a modalidade CULPOSA;

    NÃO admitem o Princípio da Insignificância;

    NÃO admitem arrependimento posterior.

  • O enunciado da questão aponta como temas os crimes contra a Administração Pública, contra a fé pública e os relativos à licitação, contudo a assertiva apresentada diz respeito especificamente ao crime de moeda falsa, previsto no artigo 289 do Código Penal, afirmando-se a possibilidade de aplicação ao referido tipo penal, à luz das orientações do Superior Tribunal de Justiça, do princípio da insignificância, quando o valor ou a quantidade de cédulas apreendidas for inferior ao salário mínimo. A assertiva está errada. Ao contrário do afirmado, o princípio da insignificância não tem aplicação ao crime de moeda falsa, segundo orientações do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o bem jurídico protegido é a fé pública, pelo que o crime importa em afetar a credibilidade da moeda e a segurança de sua circulação, independentemente do valor falsificado ou da quantidade de moeda expedida (STJ, 5ª Turma. AgRg no AREsp 1012476/SP. Relator Ministro Jorge Mussi. Julgado em 18/04/2017).


    Resposta: ERRADO.

  • PCP Insignificância ou Bagatela:

    - Exclusão da Tipicidade Material.

     *STF (Requisitos ordem objetiva) – MARI:

    Ø Mínima ofensividade da conduta

    Ø Ausência de periculosidade social

    Ø Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Ø Inexpressividade da lesão jurídica

    *STJ (Requisitos ordem subjetiva):

    Ø Importância do objeto material para a vítima

    Ø NÃO CABE:

    - Moeda Falsa

    - Tráfico de Drogas

    - Furto Qualificado

    - Crimes com Violência / Grave Ameaça

    - Contra a Administração (STJ)

    - Improbidade Administrativa

    - Contrabando (descaminho pode)

    - Estelionato INSS / FGTS / Seg. Desemprego.

    - Por militar.

    - Reincidência Específica afasta (Reincidência Genérica não afasta).

    - Crimes habituais.

    *OBS.: Atípica: Portar (pingente) munição desacompanhada de arma.

    PCP Insignificância Imprópria:

    - Fato é típico e ilícito.

    - Agente dotado culpabilidade.

    - Estado possui direito punir.

    - Mas a pena revela-se incabível:

    Ø Agente primário / sem antecedentes;

    Ø Colaboração justiça;

    Ø Reparação dano, etc.

  • ERRADO

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA SENTENÇA. REFORMA NO TRIBUNAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PLEITO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. CÉDULA FALSIFICADA DE PEQUENO VALOR. DELITO CONTRA A FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE NA CONDUTA.

    1. Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.

    2. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 558.790/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)

  • Não há aplicabilidade do Principio da Insignificância nos CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA, inclusive, ao crime de moeda falsa (ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELO STF)

  • Não cabe tal princípio para os crimes contra a Fé Pública.

  • BIZU!

    TICA não tem .

    Tentativa;

    Insignificância;

    Culpa;

    Arrependimento posterior.

  • Assertiva E

    Segundo o entendimento consolidado do STJ, "N"é aplicável o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, desde que o valor ou a quantidade de cédulas apreendidas seja inferior ao salário mínimo.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    NÃO É APLICÁVEL o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa.

    HC 210764-SP, AgRg no REsp 1459167-RS, HC 149552-RS

  • Crimes contra a fé pública NÃO admitem:

    - Princípio da insignificância

    Arrependimento posterior

    - Modalidade culposa

     

    Há divergência dos tribunais superiores quanto a aplicação do princípio da insignificância a quem comete o crime de peculato.

    O Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento de que é impossível aplicar o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a Administração Pública, como é o caso do peculato.

    Súmula 599 do STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública".

    Vunesp. 2019. o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. CORRETO.

    Porém o Supremo Tribunal Federal já aplicou o princípio da insignificância no caso de crime de peculato:

     

    EM REGRA NÃO SE ADMITE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA PARA OS CRIMES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

    FCC. 2021. O acordo de não persecução penal CORRETO. A) poderá ser oferecido em casos de crimes contra a Administração pública. CORRETO.  


ID
2470747
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito a crimes contra a Administração Pública, contra a fé pública e relativos à licitação, julgue o item subsequente. 

Suponha-se que Pedro tenha atribuído falsa identidade perante a autoridade policial, em situação de autodefesa, para evitar que fosse preso. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro tenha praticado crime de falsa identidade. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    No detalhe, a situação de autodefesa.

     

     

    Falsa identidade

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

     

    STJ - Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • GABARITO CERTO

     

     

    Vejamos o entendimento de nossa Corte Suprema: Autodefesa não protege apresentação de falsa identidade

    "A apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). Com esse entendimento, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral contida no Recurso Extraordinário (RE) 640139 e reafirmou a jurisprudência da Corte. Com essa decisão, a Corte deu provimento ao recurso, restabelecendo condenação proferida pela Justiça do Distrito Federal por crime de falsa identidade".

  • Falsa identidade

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

     

            Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

            Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • GABA: CERTO

     

    Outra questão para reforçar e não esquecer nuncaaa:

     

    (CESPE - 2012 – PC/CE - INSPETOR DE POLÍCIA - CIVIL)
    Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa.

     

    Certo:  Súmula 522 A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
     

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • GABARITO:C

     


    Falsa identidade
     


      Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:


      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.



    Parte expressiva da doutrina e da jurisprudência sustenta que a lei ao se referir à falsa identidade o tipo penal descreve a conduta de modo genérico alcançando as mais variadas característica da pessoa (nome, idade, estado civil, profissão, sexo, filiação, condição social e etc). Nesse sentido pode-se citar autores de nomeada, como Nélson Hungria  e Magalhães Noronha .



    Nessa linha de pensamento o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo decidiu que “comete o delito do artigo 307 do Código Penal aquele que se intitula falsamente oficial do Exército, com o intuito de influir no espírito do guarda que o multava por infração de trânsito ”.


    Supremo Tribunal Federal  em julgado ocorrido em 1995 decidiu que “Tipifica o crime de falsa identidade o fato de o agente, ao ser preso, identificar-se com nome falso, com o objetivo de esconder seus maus antecedentes.

    III. - Crime de seqüestro não caracterizado“.


    O colendo Superior Tribunal de Justiça , entretanto, em recentes julgados decidiu que: “o fato de a pessoa declarar perante a autoridade policial, nome falso não configura o crime descrito no art. 307 do CP, porquanto se trata de uma conduta de autodefesa, abrigada na garantia constitucional do direito ao silêncio. Assim, considera-se a referida conduta atípica”. Ainda na Corte responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal infra constitucional foi decidido que “O fornecimento de nome falso à autoridade, quando da lavratura do boletim de ocorrência, não configura o crime do art. 307 do Código Penal ”.



    Curso de Direito Penal brasileiro – 4º Volume – 2º Edição – Editora Revista dos Tribunais – pág. 278.


    Código Penal interpretado – Editora Atlas – pág. 1664 e seguintes.

  • (...) O Plenário Virtual, ao analisar o RE 640.139/DF, reconheceu a repercussão geral do tema versado nestes autos e, na ocasião, reafirmou a jurisprudência, já consolidada, no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes. (...). STF. 2ª Turma. RE 648223 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/10/2011.

  • GABARITO CERTO 

     

    Art. 307- Falsa identidade: Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio ou causar dano a outrem. 

     

    Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa se o fato não constituir elemento de crime mais grave 

     

    Consumação: quando ocorrer a falsa atribuição, independentemente do resultado. 

  • Pela milésima vez, a jurisprudência já decidiu que não se trata de auto defesa, mas, sim, de crime de falsa identidade.

  • CERTO 

    SUMULA 522 DO STJ

  • Não há direito subjetivo de mentir a qualificação civil, inclusive, tal mentira jamais será enquadrada como o exercício da autodefesa, e é claro, tem a súmula do STJ nº 522: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa'.

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.


    Gabarito Certo!

  • ------------->-------->-------------->------------->------------->----------->-->--->

    Falsificação                                         Falsa identidade

    (Crime meio)                                         (Crime Fim)

     

    Primeiro ele prepara  com a falsificação e depois ele atua usando o objeto ilícito. O crime fim absorve o crime meio pelo princícipio da consunção.

    "A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito. "

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/944410/o-que-se-entende-por-principio-da-consuncao-ou-principio-da-absorcao-lex-consumens-derogat-consuptae-luciano-vieiralves-schiappacassa

  • ..............................FALSO: não importa se os dados são verdadeiros ou não > FALSIDADE DOCUMENTAL

    DOCUMENTO: 

    ..............................VERDADEIRO: com dados falsos > FALSIDADE IDEOLÓGICA

  • No crime de falsa identidade, exige-se especial fim de agir, consistente na vontade em obter alguma vantagem ou causar prejuízo a alguém.  

  • CESPE adora esse dispositivo (cobrado em 2016)

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito 

     

    Julgue o próximo item, de acordo com a jurisprudência e a legislação brasileira em vigor.

     

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa

     

    CERTO

     

     

    Ano: 2016  Banca: CESPE  Órgão: TCE-SC  Prova: Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito 

     

    De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    CERTO

     

     

     

    Ano: 2015   Banca: CESPE   Órgão: TCE-RN   Prova: Auditor  

     

    Em relação aos crimes contra a fé pública bem como à aplicação das penas, julgue o item que se segue.

     

    De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, não pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa.

     

    ERRADO 

  • não há que se falar em "nemo tenetur se detegere", da CADH. crime mesmo.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • QUADRIX parafraseando as questões do CESPE!

  • Assertiva C

    Suponha-se que Pedro tenha atribuído falsa identidade perante a autoridade policial, em situação de autodefesa, para evitar que fosse preso. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro tenha praticado crime de falsa identidade.

    Súmula 522 Stj

  • O enunciado da questão aponta como temas os crimes contra a Administração Pública, contra a fé pública e os relativos à licitação, contudo a assertiva apresentada descreve uma conduta e suas particularidades, afirmando tratar-se do crime de falsa identidade. A assertiva está correta. Ainda que Pedro tenha atribuído a si próprio perante a autoridade policial uma falsa identidade em situação de autodefesa, para evitar ser preso, o crime previsto no artigo 307 do Código Penal se configura, em conformidade com a orientação do enunciado da súmula 522 do Superior Tribunal de Justiça: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".


    Resposta: CERTO.

  • Quadrix e Cespe pedem muito literalidade de lei e entendimento de súmulas.

    STJ - Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típicaainda que em situação de alegada autodefesa.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • BIZU!

    Se eu mentir, sem apresentar documentos >> falsa identidade.

    Se eu apresentar documento falso >> falsidade documental.

    Cuidado!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Falsa identidade

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    ☠️  STJ - Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típicaainda que em situação de alegada autodefesa.

  • BIZU!

    Se eu mentir, sem apresentar documentos >> falsa identidade.

    Se eu apresentar documento falso >> falsidade documental.

    Cuidado!

  • No que diz respeito a crimes contra a Administração Pública, contra a fé pública e relativos à licitação, julgue o item subsequente.

    Suponha-se que Pedro tenha atribuído falsa identidade perante a autoridade policial, em situação de autodefesa, para evitar que fosse preso. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro tenha praticado crime de falsa identidade.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    --------------------------------------------------------------

    Falsa identidade

    CP Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • 2+2 é 4. Quanto è a soma de 2 mais 2? Ps. Eu errei.

ID
2470750
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca do Código de ética odontológica e do Código de processo ético odontológico, julgue o item seguinte.

Constitui infração ética negar ao paciente ou periciado o acesso a seu prontuário, bem como deixar de fornecer explicações necessárias à sua compreensão, mesmo quando ocasionem risco ao próprio paciente ou a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Código de ética:

    Art. 18. Constitui infração ética:

    I-negar, ao paciente ou periciado, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.

    Portanto a questão está errada.


ID
2470753
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca do Código de ética odontológica e do Código de processo ético odontológico, julgue o item seguinte.

As disposições do Código de ética odontológica e as normas dos conselhos de odontologia aplicam-se a todos aqueles que exerçam a odontologia, ainda que de forma indireta, como as clínicas e os planos de assistência à saúde.

Alternativas
Comentários
  • As disposições do Código de ética odontológica e as normas dos conselhos de odontologia aplicam-se a todos aqueles que exerçam a odontologia, ainda que de forma indireta, como as clínicas e os planos de assistência à saúde.

  • CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA

    Aprovado pela Resolução CFO-118/2012

    CAPÍTULO XI

    DAS ENTIDADES COM ATIVIDADES NO ÂMBITO DA ODONTOLOGIA

    Art. 29. Aplicam-se as disposições deste Código de Ética e as normas dos Conselhos de Odontologia a todos àqueles que exerçam a Odontologia, ainda que de forma indireta, sejam pessoas físicas ou jurídicas, tais como: clínicas, policlínicas, cooperativas, planos de assistência à saúde, convênios de qualquer forma, credenciamento, administradoras, intermediadoras, seguradoras de saúde, ou quaisquer outras entidades. 


ID
2470756
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca do Código de ética odontológica e do Código de processo ético odontológico, julgue o item seguinte.

É vedado aos técnicos em prótese dentária, técnicos em saúde bucal, auxiliares de prótese dentária e laboratórios de prótese dentária fazerem anúncios, propagandas ou publicidade.

Alternativas
Comentários
  • § 1º É vedado aos técnicos em prótese dentária, técnicos em saúde bucal, auxiliares de prótese dentária, bem como aos laboratórios de prótese dentária fazerem anúncios, propagandas ou publicidade dirigida ao público em geral.

  • § 2º. Aos profissionais citados no § 1º, com exceção do auxiliar em saúde bucal, serão permitidas propagandas em revistas, jornais ou folhetos
    especializados, desde que dirigidas aos cirurgiões-dentistas, e acompanhadas do nome do profissional ou do laboratório, do seu responsável técnico e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

  • ERRADO

    CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA

    Técnicos em prótese dentária,

    Técnicos em saúde bucal,

    Auxiliares de prótese dentária,

    Laboratórios de prótese dentária

    ***§ 1º É vedado aos fazerem anúncios, propagandas ou publicidade dirigida ao público em geral

    *** § 2º Serão permitidas propagandas em revistas, jornais ou folhetos especializados, desde que dirigidas aos cirurgiões-dentistas

    *** ACOMPANHADAS: do nome do profissional ou do laboratório | do seu responsável técnico | do número de inscrição no CRO

    ** PERMISSÃO (REVISTA ESPECIALIZADA): Não vale para AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

    -------------------------------------------------------------

    RESOLUÇÃO CFO 63/2005

    Técnico em Prótese Dentária

    VEDADO: fazer propaganda de seus serviços ao público em geral

    EXCEÇÃO: permitidas propagandas em revistas, jornais ou folhetos especializados - dirigidas aos cirurgiões-dentistas

    ACOMPANHADAS: do nome da oficina | nome do responsável pela oficina | e do número de inscrição no CRO.

    Auxiliar de Prótese Dentária

    VEDADO: fazer propaganda de seus serviços ao público em geral (SEM EXCEÇÃO)

    Técnico em Saúde Bucal

    VEDADO: fazer propaganda de seus serviços, EXCEÇÃO: revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica

    Auxiliar em Saúde Bucal

    VEDADO: fazer propaganda de seus serviços, INCLUSIVE: em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.

  • É vedado aos técnicos em prótese dentária, técnicos em saúde bucal, auxiliares de prótese dentária e laboratórios de prótese dentária fazerem anúncios, propagandas ou publicidade.

    O erro da questão está em incluir os laboratórios de prótese dentária

  • CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA 

    Art. 41. A comunicação e a divulgação em Odontologia obedecerão ao disposto neste Código. § 1º. É vedado aos técnicos em prótese dentária, técnicos em saúde bucal, auxiliares de prótese dentária, bem como aos laboratórios de prótese dentária fazerem anúncios, propagandas ou publicidade dirigida ao público em geral.

    O erro está no final da afirmativa, pois a vedação se dá ao público em geral.


ID
2470759
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca do Código de ética odontológica e do Código de processo ético odontológico, julgue o item seguinte.

Quando o conselho regional aplicar a penalidade de cassação do exercício profissional, caberá recurso de ofício, com efeito suspensivo, assegurado o direito de as partes interessadas aduzirem razões em abuso de suas teses.

Alternativas
Comentários
  • Gab. certo

    CAPÍTULO IX DAS PENALIDADES

    Art. 35. Aplicada a pena de cassação do exercício profissional o Conselho recorrerá, de ofício, de sua decisão ao Conselho Federal, assegurando o direito das partes interessadas aduzirem razões em abono de suas teses.

  • Até onde estudei, "abono" é diferente de "abuso", portanto, a alteração do gabarito é medida que se impõe, PARA ERRADO.


ID
2470762
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca do Código de ética odontológica e do Código de processo ético odontológico, julgue o item seguinte.

A penalidade de censura e suspensão do exercício profissional por até trinta dias prescreve em dois anos, ao passo que a penalidade de cassação do exercício profissional prescreve em cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • DAS PENAS E SUAS APLICAÇÕES

    Art. 51º. Os preceitos deste Código são de observância obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, ainda que de forma indireta ou omissa, às seguintes penas previstas no artigo 18 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964:

    I - advertência confidencial, em aviso reservado;

    II - censura confidencial, em aviso reservado;

    III - censura pública, em publicação oficial;

    IV - suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e,

    V - cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.

  • De fato, não há prescrição.

    Consoante o Código de Ética Odontológica

    CAPÍTULO IX DAS PENALIDADES

    A penalidade de censura e suspensão do exercício profissional por até trinta dias prescreve em dois anos, ao passo que a penalidade de cassação do exercício profissional prescreve em cinco anos. Gabarito errado.

    Art. 34. As penas aplicáveis são as previstas no Código de Ética Odontológica.

    Art. 35. Aplicada a pena de cassação do exercício profissional o Conselho recorrerá, de ofício, de sua decisão ao Conselho Federal, assegurando o direito das partes interessadas aduzirem razões em abono de suas teses.

    Art. 36. Das decisões dos Conselhos Regionais caberá recurso ao Conselho Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência dada aos interessados.

  •  Código de processo ético odontológico

    Art.56. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações ética praticadas pelos inscritos em Conselho de Odontologia, interrompendo-se este prazo pela propositura da competente ação.

    Gabarito: Errado.

  • O examinador tentou confundir com a Lei 8112

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Art.56. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações ética praticadas pelos inscritos em Conselho de Odontologia, interrompendo-se este prazo pela propositura da competente ação. 

    Art.49. A reabilitação será requerida ao Conselho onde foi proferida a decisão condenatória, após o decurso, pelo menos, de:

    I – 1 (um) ano, para a pena de "advertência confidencial, em aviso reservado"; 

    II - 2 (dois) anos, para pena de "censura confidencial, em aviso reservado";

    III - 3 (três) anos, para as penas de "censura pública, em publicação oficial" e de “suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias” e;

    IV - 5 (cinco) anos, para a pena de "cassação do exercício profissional".