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Prova VUNESP - 2020 - Câmara Municipal de Pindorama - SP - Procurador Jurídico


ID
5164456
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o prazo para pleitear a anulação de uma escritura pública de compra e venda de imóvel, realizada em fraude contra credores e lavrada em janeiro de 2020, é correto afirmar que ele é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    CC, Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • fraude contra credores; 4 anos; decadencial; do dia que realizou NJ

  • fraude contra credores; 4 anos; decadencial; do dia que realizou NJ

  • O único prazo prescricional de 4 anos no CC é a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas

  • GABARITO: B

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • Art. 178. É de 4 (quatro) anos o prazo de decadência [prazo decadencial] para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

     

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

     

    FGV – TJPI/2015: Alessandra sofreu um ‘sequestro relâmpago’ e foi obrigada, sob coação moral irresistível, a realizar diversos saques de sua conta-corrente e empréstimos em seu nome. Cessados os atos de coação, é correto afirmar que Alessandra terá 4 anos de prazo:

    d) decadencial para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação.

     

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

     

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • A questão exige conhecimento sobre o prazo para pleitear a anulação de negócio jurídico eivado do vício denominado fraude contra credores.

     

     

    A fraude contra credores é o defeito do negócio jurídico tido como vício social.

     

     

    Ela compreende a possibilidade de que um terceiro prejudicado - credor, pleiteie a anulação de um negócio jurídico que ele não praticou, mas que o prejudicou, nos termos do art. 158 do Código Civil:

     

     

    "Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os pratica o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos aos seus direitos".

     

     

    Pois bem, de fato, conforme art. 171, II, os negócios jurídicos firmados nestas circunstâncias são anláveis:

     

     

    “Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

     

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

     

     

    Certo é que, nos termos do art. 178, II:

     

     

    “Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

     

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

     

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

     

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade".

     

     

    Portanto, fica claro que o prazo é de 4 anos. Mas, qual a natureza deste prazo?

     

     

    Bom, o macete é saber que os prazos prescricionais são aqueles previstos nos arts. 205 e 206 do Código Civil, todos os demais prazos previstos ao longo do Código – com exceção daqueles – são prazos decadenciais.

     

     

    Logo, a afirmativa correta é a “B".

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".

  •  

    Q768618 

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL: REGRA GERAL - 10 ANOS - Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL: 3 ANOS - § 3  Em três anos: V - a pretensão de reparação civil;

     

    STJ = É DE DEZ ANOS o prazo prescricional a ser considerado no caso de reparação civil com base em inadimplemento contratual. (EREsp 1281594/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019).

    Caso uma pessoa com sessenta e cinco anos de idade seja vítima de um acidente de veículo que lhe cause dano material, o prazo prescricional para que haja a reparação civil será de três anos a partir da data do fato.

    10  PRAZO GERAL    (LEI FOR OMISSA)

    5 ANOS

    TÍTULOS DÍVIDA LÍQUIDA

    4 ANOS

    *** TUTELA, CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO DAS CONTAS

    3 ANOS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    COBRANÇA ALUGUEL

    SEGURO OBRIGATÓRIO

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    2 ANOS

    ALIMENTOS

    1 ANO

    HOSPEDAGEM

    SEGURADO E SEGURADOR

    CONTRA PERITO

    *** PERITO  EMOLUMENTOS   e  HONORÁRIOS

  • GABARITO B

    Sobre Fraude contra credores:

    É um VÍCIO SOCIAL.

    1)     DA FRAUDE CONTRA CREDORES, art. 158 a 165.

    Conceito:

    Devedor insolvente, ou que beira a insolvência, realiza negócios gratuitos ou onerosos, com o intuito de prejudicar credores.

    Os negócios praticados em fraude contra credores são ANULÁVEIS (art. 171, CC) – prova objetiva.

    A ação anulatória é chamada de pauliana (origem romana) ou ação revocatória.

    FRAUDE CONTRA CREDORES:

    CONCEITO - Ocorre quando o devedor tem várias obrigações assumidas perante credores e aliena de forma gratuita ou onerosa os seus bens, visando prejudicar tais credores;

    REQUISITOS – 

    • a) Consilium fraudis – conluio fraudulento entre devedor e adquirente do bem;
    • b) Eventus damni – prejuízo ao credor;

    AÇÃO CABÍVELação pauliana ou ação revocatória, seguindo procedimento comum;

    PRAZO - decadencial 04 anos, contados da celebração do negócio (art. 178, inc. II, do CC);

    SENTENÇA - tem natureza constitutiva negativa, gerando a anulabilidade do NJ (plano da validade).

  • Cuidado com art. 1.909 do CC, que vesa sobre prazo de decadência para anular disposições testamentárias eivadas de erro, dolo ou coação:

    Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.

    Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.

  • Prescrição: CC Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Decadência: Direito potestativo, Vg.: CC Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • *PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

    -Prazos prescrição: todos em anos. Prazos de decadência: podem ser em dias, meses, ano e dia e também em anos.

    -Identificar o prazo no CC. Se estiver no art. 206 será prescrição, se estiver fora do art. 206 será de decadência.

    -Se ação correspondente for condenatória, o prazo é prescricional. Se a ação for constitutiva positiva ou negativa, o prazo é decadencial.

    CC - Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Fonte: Manual Civil - Tartuce

  • Dica: os prazos prescricionais estão entre os artigos 205 e 206 do Código Civil. Todos os demais, espalhados pelo Código Civil, são prazos DECADENCIAIS.


ID
5164459
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma senhora foi agredida durante uma discussão e ficou com graves sequelas motoras. Sobre seu possível pedido judicial para uma reparação, é correto afirmar que ela

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    STJ, SÚMULA N. 387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

  • GABARITO: D

    STJ

    Súmula n. 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

    Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.

  • "Repise-se que o STJ vem entendendo há tempos que o dano estético é algo distinto do dano moral, pois há um primeiro uma alteração morfológica de formação corporal que agride a visão, causando desagrado e repulsa. Já no dano moral há um sofrimento mental - dor da mente psíquica, pertencente ao foro íntimo" (STJ, Resp 65.393/RJ, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar).

    _________________________________________

    Fonte: Manual de Direito Civil - Flávio Tartude - 10ª Ed. (pg. 491). Bons estudos!

  • GABARITO: D

    Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

  • GABARITO: D

    Súmula n. 387: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

    Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.

  • Súmula n. 387: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

    Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.

  • A questão trata de responsabilidade civil, mais especificamente sobre indenização. Narra a história de uma senhora que foi agredida durante uma discussão e, com isso, ficou com sequelas motoras.

     

     

    Pois bem, a legislação civil determina que, “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (art. 927 do Código Civil).

     

     

    No caso, o agressor da senhora, lhe causou danos consubstanciados em sequelas motoras.

     

     

    Sobre os tipos de danos, temos:

     

     

    - Danos materiais: prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém, neste caso, por exemplo, o que a senhora gastou com os tratamentos médicos relacionados às sequelas sofridas;

     

     

    - Danos morais: prejuízo, ofensa aos bens de ordem moral de uma pessoa, como por exemplo a honra, a boa imagem da senhora;

     

     

    - Dano estético: compreende o dano físico que causa repulsa na pessoa prejudicada e em terceiros, não exige, necessariamente, a perda de uma parte do corpo, ou seja, justamente as sequelas físicas que a senhora adquiriu.

     

     

    Pois bem, sobre o tema, as Súmulas nºs. 37 e 387 do STJ, preveem que é possível cumular as indenizações por danos morais, materiais e estéticos:

     

     

    "Súmula 37: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

     

    Súmula 387: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".

     

     

    Assim sendo, vejamos as alternativas para marcar a correta:

     

     

    A) Como visto, é possível cumular os pleitos indenizatórios de danos, logo, a assertiva está incorreta.

     

     

    B) Como visto, é possível cumular os pleitos indenizatórios de danos, logo, a assertiva está incorreta.

     

     

    C) Como visto, é possível cumular os pleitos indenizatórios de danos, além do mais, a jurisprudência civil admite a reparação por dano estético; portanto, a assertiva está incorreta.

     

     

    D) Correta, conforme elucidado acima.

     

     

    E) Como visto, é possível cumular os pleitos indenizatórios de danos, além do mais, a legislação civil admite a reparação por dano moral (art. 186); portanto, a assertiva está incorreta:

     

     

    “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito).

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D".

  • ela poderá pleitear qualquer coisa tendo em conta o principio da inafastabilidade jusrisdicional, se o que pedir será procedente ou não, ou se algum pedido for connsidaderado inadmissível aí são outros 500.

  • Por qual motivo não se pode pleitear APENAS o dano material? Não entendi.

  • Para entender a Súmula n. 387, deve ser compreendido que há uma certa confusão conceitual, porque dano moral pode ser entendido como gênero e como espécie.

    Dano moral (gênero) pode ser aquele que atinge:

    • imagem - o chamado "dano imagem";
    • integridade física - o chamado "dano estético";
    • honra - o chamado "dano moral" (eis a confusão, pois a expressão "dano moral" pode ser entendida tanto como gênero como espécie).

    Então, essa Súmula materializa que são cumuláveis duas espécies distintas de dano moral: dano moral (que atinge a honra) + dano estético (que atinge a integridade física).


ID
5164462
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito de laje, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Direito de laje foi incluído no CC/02 em 2017 através da lei 13.565.

    A) art. 1.510-A § 2

    B) art. 1.510-A § 4

    C) art. 1.510-A § 6 (GABARITO)

    D) art. 1.510-A § 5

    E) art. 1.510-A § 1

  • Direito de laje foi incluído no CC/02 em 2017 através da lei 13.565.

    A) art. 1.510-A § 2

    B) art. 1.510-A § 4

    C) art. 1.510-A § 6 (GABARITO)

    D) art. 1.510-A § 5

    E) art. 1.510-A § 1

  • Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.

    § 1 O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.

    § 2 O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.

    § 3 Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.

    § 4 A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

    § 5 Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.

    § 6 O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

  • GAB: C - CÓDIGO CIVIL

    a) ERRADO (Art. 1.510-A, §2º) O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.

    b) ERRADO (Art. 1.510-A, §4º)  A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

    c) CERTO (Art. 1.510-A, §6º) O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

    d) ERRADO  - (Art. 1.510-A, §5º) Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.

    e) ERRADO - (Art. 1.510-A, §1º) O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.

    ______________________________________________________________________________________________

    PRAZOS DIREITO DE LAJE:

    • 30 DIAS --> Em caso de alienação, OS TITULARES DA CONSTRUÇÃO-BASE E DA LAJE, serão cientificados por escrito p/ manifestar em trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso. 

    • 180 DIAS --> O titular da construção-base ou da laje não comunicado da alienação poderá, mediante depósito do preço, haver para si a parte alienada, se o requerer em 180dias (decadencial) da alienação. 

    • 5 ANOS --> A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje,  salvo: II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.510-A, § 2 o O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.

    b) ERRADO: Art. 1.510-A, § 4 o A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

    c) CERTO: Art. 1.510-A, § 6 o O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

    d) ERRADO: Art. 1.510-A, § 5 o Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.

    e) ERRADO: Art. 1.510-A, § 1 o O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.

  • A questão exige conhecimento sobre o direito real de laje, que foi instituído pela Lei nº 13.465/2017.

     

     

    Acresceu-se ao Código Civil, portanto, os arts. 1.510-A a 1.510-E.

     

     

    O referido direito real implica a possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, isto é, permite que o proprietário ceda a superfície de sua construção (portanto, sua laje) a fim de que terceiro construa uma unidade distinta e autônoma da sua, a originalmente construída sobre o solo.

     

     

    Sobre o tema, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Conforme §2º do art. 1.510-A, o “titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade", logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    B) Como visto na explicação acima, no direito real de laje não há divisão em frações e participação proporcional em áreas já edificadas, mas sim a construção de uma nova unidade na laje, ou seja, “em cima" da área já edificada, logo, a assertiva está incorreta.

     

     

    C) A assertiva está correta nos termos do §6º do art. 1.510-A, isto é, o texto autorizou lajes sucessivas:

     

     

    “§ 6º O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes".

     

     

    D) A teor do que dispõe o §5º do art. 1.510-A, os “Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje", portanto, a afirmativa está incorreta.

     

     

    E) Prevê o §1º do art. 1.510-A que:

     

     

    “§ 1º O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.       (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)".

     

     

    Assim, a assertiva está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C".

  • DA LAJE

    Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo

    § 1 O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.... 

    § 3 Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor

    § 4 A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas

    § 5 Os Municípios e DF poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.

    § 6 O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes...

    Art. 1.510-B. É vedado ao titular da laje prejudicar com obras novas ou falta de reparação a segurança, a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício...

    Art. 1.510-C. Sem prejuízo, no que couber, das normas aplicáveis aos condomínios edilícios, para fins do direito real de laje, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes que sirvam a todo o edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum serão partilhadas entre o proprietário da construção-base e o titular da laje, na proporção que venha a ser estipulada em contrato. 

    § 1 São partes que servem a todo o edifício:

    ...

    II - o telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso exclusivo do titular da laje;

    ...

    IV - em geral, as coisas que sejam afetadas ao uso de todo o edifício...

    Art. 1.510-D. Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.

    § 1 O titular da construção-base ou da laje a quem não se der conhecimento da alienação poderá, mediante depósito do respectivo preço, haver para si a parte alienada a terceiros, se o requerer no prazo decadencial de 180 dias, contado da data de alienação

    § 2 Se houver mais de uma laje, terá preferência, sucessivamente, o titular das lajes ascendentes e o titular das lajes descendentes, assegurada a prioridade para a laje mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada.

    Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:

    I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo; 

    II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos.

  • Vale lembrar sobre direito de laje:

    • em caso de alienação a preferência será para o ascendente depois descendente (prioridade para laje mais próxima)
    • em caso de alienação não precisa de prévia anuência do proprietário da construção base
    • espaço aéreo ou subsolo
    • não implica fração ideal de terreno
    • matrícula autônoma
    • instituição de um sucessivo direito real de laje depende de autorização expressa das demais
    • ruína da construção base gera extinção da laje. SALVO: subsolo e se for reconstruída em 5 anos


ID
5164465
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição no direito civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABATITO - A

    CC, Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ; II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva; II - não estando vencido o prazo; III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • GABARITO: A

    CC/2002:

    A) CERTO Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva

    B)ERRADO Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    C)ERRADO Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: III - pendendo ação de evicção.

    D) ERRADO Art. 197. Não corre a prescrição: III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    E) ERRADO Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • GAB A- Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva;

    b) ERRADO: Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    c) ERRADO: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: III - pendendo ação de evicção.

    d) ERRADO: Art. 197. Não corre a prescrição: III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    e) ERRADO: Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • Sobre a prescrição no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    É importante lembrar, inicialmente, que a nossa legislação civil adotou a tese de que a prescrição é a perda do direito de ação relativo a determinado direito, em outras palavras: "(...) o atual Código Civil adotou a tese da prescrição da pretensão. De acordo com o art. 189 do CC, violado um direito, nasce para o seu titular uma pretensão, que pode ser extinta pela prescrição, nos termos dos seus arts. 205 e 206" (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único. 4ª ed. Método: São Paulo, 2016, p. 312).

     

     

    Mais especificamente, é preciso saber sobre as causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição:

     

     

    - Impedem: a prescrição sequer começa a correr (hipóteses dos arts. 197 a 199 do Código Civil);

     

     

    - Suspendem: a prescrição é temporariamente paralisada e depois volta a correr de onde parou (hipóteses dos arts. 197 a 199 do Código Civil);

     

     

    - Interrompem: a prescrição é zerada, sendo reiniciada (hipóteses do art. 202 do Código Civil).

     

     

    Vejamos as alternativas:

     

     

    A) Está correta, nos termos do inciso I do art. 199:

     

     

    “Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

     

    I - pendendo condição suspensiva;

     

    II - não estando vencido o prazo;

     

    III - pendendo ação de evicção".

     

     

    B) Está incorreta, em contrariedade ao que dispõe o inciso I do art. 197:

     

     

    “Art. 197. Não corre a prescrição:

     

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

     

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

     

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela".

     

     

    C) Está incorreta, em contrariedade ao inciso III do art. 199:

     

     

    “Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

     

    I - pendendo condição suspensiva;

     

    II - não estando vencido o prazo;

     

    III - pendendo ação de evicção".

     

     

    D) Está incorreta, pois divergente do inciso III do art. 197:

     

     

    “Art. 197. Não corre a prescrição:

     

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

     

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

     

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela".

     

     

    E) Igualmente incorreta, diferente do que prevê o art. 200:

     

     

    “Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva".

     

     

    Ou seja, após o recebimento da denúncia o prazo continua não correndo, somente voltando a correr ou iniciando-se após sentença definitiva criminal.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A".

  • a)     EM QUE HIPÓTESES NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO?

    Ø Entre CONJUGES, na constância da sociedade conjugal;

    Ø Entre ASCENDENTE/DESCENDENTE, durante PODER FAMILIAR;

    Ø Tutelados/curatelados e seus tutores/curadores;

    Ø INCAPAZES ABSOLUTOS;

    Ø AUSENTES DO PAÍS EM SERVIÇO DA UNIÃO/ESTADOS/MUNICÍPIOS;

    Ø Aqueles que SERVIREM F.A’S EM TEMPO DE GUERRA;

    Ø Pendendo condição SUSPENSIVA;

    Ø Prazo NÃO VENCIDO;

    Ø Pendendo AÇÃO DE EVICÇÃO. 

  • NÃO CORRE IGUALMENTE A PRESCRIÇÃO:

    - CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, EM RAZÃO DA IDADE.

     

    - ENQUANTO PENDENTE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. NÃO É RESOLUTIVA

     

     

    Ex.;    NÃO CORRE ENQUANTO PENDENTE CLÁUSULA QUE SUBORDINA O EFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO A EVENTO FUTURO E INCERTO.

     

     

    - ENQUANTO PENDENTE AÇÃO DE EVICÇÃO.

     

    - CONTRA OS AUSENTES DO PAÍS EM SERVIÇO PÚBLICO DA UNIÃO, DOS ESTADOS OU DOS MUNICÍPIOS;

  • Informações importantes sobre prescrição e decadência: (Comentário do colega Lucas Barreto)

    • O juiz pode reconhecer a prescrição e a decadência legal de ofício
    • decadência legal não pode ser renunciada, somente a convencional
    • Os prazos PRESCRICIONAIS podem ser renunciados, de forma expressa ou tácita. Não se admite a renúncia antecipada da prescrição (art. 191). Ela não pode prejudicar terceiros.
    • A prescrição e a decadência legal podem ser alegadas em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita (arts. 193 e 210). Se a decadência for convencional, também poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição, porém o juiz não pode conhece-la de ofício.
    • Os prazos prescricionais são de ordem pública e, por isso, não podem ser alterados por acordo das partes (art. 192).
    • Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente (Art. 195)
    • A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor (Art. 196)
    • Não corre a prescrição e decadência contra o ABSOLUTAMENTE incapaz
    • A prescrição é interrompida por qualquer ato JUDICIAL que constitua em mora o devedor
    • interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez (princípio da unicidade da prescrição).
    • Em regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Somente aplicam as regras de que “os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente”; e que, contra o absolutamente incapaz, não corre a prescrição.
    • Os RELATIVAMENTE INCAPAZES e as PESSOAS JURÍDICAS têm ação contra seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • PRESCRIÇÃO

    > Põe fim a pretensão da ação.

    > Interesse privado.

    > Só tem origem na lei, não existe prescrição convencional.

    > Renunciável, tácita ou expressamente, depois de consumada se não causar prejuízo a terceiros.

    > Juiz PODE conhecer de ofício.

    > Admite Suspensão e Interrupção.

    > Prazos NÃO podem ser modificados por vontade das partes.

    > Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente 

    > Não corre a prescrição contra o ABSOLUTAMENTE incapaz

    > A prescrição é interrompida por qualquer ato JUDICIAL que constitua em mora o devedor

    > A interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez (princípio da unicidade da prescrição).

    > A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor 

    DECADÊNCIA

    > Põe fim ao direito.

    > Interesse público.

    > Tem origem na lei, no contrato ou no testamento.

    > Decadência legal é Irrenunciável.

    > Decadência convencional é renunciável.

    > Juiz DEVE conhecer de ofício, exceto se convencional 

    > NÃO admite suspensão e Interrupção, exceto absolutamente incapazes 

    > Não corre a decadência contra o ABSOLUTAMENTE incapaz

    > Se a decadência for convencional, também poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição, porém o juiz não pode conhecê-la de ofício.

    FONTE: Resumos e QC


ID
5164468
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei de parcelamento do Solo Lei 6.766/1979. Pelo menos por mim, é uma matérias que no filtro de urbanístico aparece bastante.

    A) art. 25 - é IRRETRATAVEL

    B) art. 26-A - o quadro é obrigatório ( alteração legislativa, incluída 2018)

    C) art. 34 - não pode por disposição contratual

    D) art. 26-A

    E) art. 36-A (atenção, é nova redação da lei, incluída em 2017).

  • GABARITO: E

    LETRA A - INCORRETA

    Art . 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 26-A. Os contratos de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de loteamento devem ser iniciados por quadro-resumo, que deverá conter, além das indicações constantes do art. 26 desta Lei:

    LETRA C - INCORRETA

    Art . 34. Em qualquer caso de rescisão por inadimplemento do adquirente, as benfeitorias necessárias ou úteis por ele levadas a efeito no imóvel deverão ser indenizadas, sendo de nenhum efeito qualquer disposição contratual em contrário.

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 32-A. Em caso de resolução contratual por fato imputado ao adquirente, respeitado o disposto no § 2º deste artigo, deverão ser restituídos os valores pagos por ele, atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, podendo ser descontados dos valores pagos os seguintes itens: [...] V - a comissão de corretagem, desde que integrada ao preço do lote.

    LETRA E - CORRETA

    Art. 36-A. As atividades desenvolvidas pelas associações de proprietários de imóveis, [...], desde que não tenham fins lucrativos, [...] com o objetivo de administração, [...], tendo em vista a sua natureza jurídica, vinculam-se, por critérios de afinidade, similitude e conexão, à atividade de administração de imóveis.

    Parágrafo único. A administração de imóveis na forma do caput deste artigo sujeita seus titulares à normatização e à disciplina constantes de seus atos constitutivos, cotizando-se na forma desses atos para suportar a consecução dos seus objetivos.

    FONTE: Lei de parcelamento do Solo - Lei 6.766/1979.

  • GAB: E - SOBRE A LETRA D (ART 32A LEI 6.766/79)

    RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR FATO IMPUTADO AO ADQUIRENTE: 1.DEVERÃO ser restituídos os valores pagos por ele 2. PODERÃO ser descontados dos valores pagos os seguintes itens:

    • valores correspondentes fruição do imóvel --> até 0,75%  sobre o valor atualizado do contrato;

    • cláusula penal e despesas administrativas (inclusive arras ou sinal) --> até 10% valor atualizado do contrato;

    • encargos moratórios relativos às prestações pagas em atraso pelo adquirente;

    • os débitos de impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana, contribuições condominiais, associativas ou outras de igual natureza que sejam a estas equiparadas e tarifas vinculadas ao lote, bem como tributos, custas e emolumentos incidentes sobre a restituição e/ou rescisão

    • a comissão de corretagem, desde que integrada ao preço do lote.     
  • Complementando...

    Ref. alternativa (a)

    Cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade.

    Assim como a promessa de compra e venda, o compromisso é um contrato preliminar que depende do contrato definitivo. Ocorre que, no compromisso de compra e venda existe a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade.

    Tal cláusula não se confunde com a situação de descumprimento do contrato, havendo o descumprimento do mesmo, por exemplo, a falta de pagamento, pode ser feita a resolução do contrato.

    Deste modo, a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade fala que não pode as partes desistirem do negócio, ou seja, não pode haver a resilição unilateral.

    Ressalta-se que, os contratos que envolvem lotes rurais (Decreto-Lei nº 58/37) e os loteamentos (Lei nº 6.766/79) devem obrigatoriamente serem celebrados por meio de compromisso de compra e venda, portanto, é vedado a celebração de tais contratos com cláusula de arrependimento.

  • Aprofundamento jurisprudencial sobre a letra E:

    É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/2017, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que:

    i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis; ou

    ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.

    STF. Plenário. RE 695911, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 492)

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Após a Lei 13.456/2017, ou lei equivalente em âmbito municipal, é possível a cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento fechado de proprietário não-associado. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 06/07/2021


ID
5164471
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à locação de imóveis urbanos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • - Letra “A”. Certo. Art. 2º da Lei nº 8.245/91: Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    - Letra “B”. Errada. Art. 39 da Lei nº 8.245/91: Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.

    - Letra “C”. Errada. Art. 40 da Lei nº 8.245/91: O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: II - ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;

    - Letra “D”. Errada. Art. 35 da Lei nº 8.245/91: Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o direito de retenção.

    - Letra “E”. Errada. Art. 17 da Lei nº 8.245/91: É livre a convenção de aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

  • Gab: letra A (lei de locações)

    letra A - Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende  -  se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    Letra B - Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.  

    Letra C - Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:

    I - morte do fiador;

    II - ausência, interdição, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;

    II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;  

    III - alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação ao locador;

    IV - exoneração do fiador;

    V - prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo;

    VI - desaparecimento dos bens móveis;

    VII - desapropriação ou alienação do imóvel.

    VIII - exoneração de garantia constituída por quotas de fundo de investimento; 

    IX - liquidação ou encerramento do fundo de investimento de que trata o inciso IV do art. 37 desta Lei. 

    X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. 

    Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação. 

    Letra D - Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Letra E - Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

  • Fiquei entre a A e D.

    As benfeitorias necessárias, de acordo com a lei de locação, podem ser estipuladas pelas partes.

    A partir disso, podemos chegar a conclusão que não se trata de matéria de ordem pública. É um direito publico subjetivo do locatário exigir ou não as benfeitorias.

  • Fiquei entre a A e D.

    As benfeitorias necessárias, de acordo com a lei de locação, podem ser estipuladas pelas partes.

    A partir disso, podemos chegar a conclusão que não se trata de matéria de ordem pública. É um direito publico subjetivo do locatário exigir ou não as benfeitorias.

  • Acredito que deveria ser anulada a questão. A Lei fala em "entende-se" não "presuma-se", se for pelo sentido literal.

    Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    Até por que a solidariedade não pode ser presumida conforme dispõe o Art. 265 do CC. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Por isso fiquei meio confuso..

    vide

  • Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.

  • Letra “A”. CertoArt. 2º da Lei nº 8.245/91: Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    Letra “B”. ErradaArt. 39 da Lei nº 8.245/91Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.

    Letra “C”. ErradaArt. 40 da Lei nº 8.245/91: O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: II - ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;

    Letra “D”. ErradaArt. 35 da Lei nº 8.245/91Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o direito de retenção.

    Letra “E”. ErradaArt. 17 da Lei nº 8.245/91: É livre a convenção de aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

  • A questão exige conhecimento sobre o contrato de locação. A locação de imóveis urbanos está tratada na Lei nº 8.245/1991.

     

     

    Assim, considerando as disposições da referida lei, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Como regra, a lei de locações prevê que, havendo mais de um locador ou locatário, presume-se solidariedade entre eles, caso não haja previsão em sentido diverso:

     

     

    “Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    Parágrafo único. Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem - se locatários ou sublocatários".

     

     

    Assim, a afirmativa está correta.

     

     

    B) A assertiva está incorreta, pois o art. 39 prevê que:

     

     

    “Art. 39.  Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei".

     

     

    Ou seja, é possível que se preveja contratualmente a não extensão das garantias.

     

     

    C) Nos termos do art. 40, II, o locador pode exigir novo fiador em caso de recuperação judicial, logo, a assertiva está incorreta:

     

     

    “Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:

     

    (...)

     

    II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;

     

    (...)".

     

     

    D) A lei de locações autoriza que haja previsão contratual no sentido de que as benfeitorias necessárias feitas pelo locatário não serão indenizadas, assim, a afirmativa está incorreta:

     

     

    “Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção".

     

     

    E) É vedada a estipulação do valor do aluguel vinculada à variação do salário-mínimo, nos termos do art. 17. Portanto, está incorreta a assertiva:

     

     

    “Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

     

    Parágrafo único. Nas locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A".

  • VALE LEMBRAR:

    SÚMULA N. 335 STJ

    Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

    Enunciado 433 CJF

    A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é nula em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão

  • solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • Me apeguei a ''solidariedade não se presume'' e tomei no XX

  • Nenhuma das alternativas, a questão deveria ser anulada.

    Solidariedade não se presume, é legal ou convencional.

    Portanto a alternativa "A" estaria correta se a redação fosse ou a letra da lei, ou "havendo mais de um locatário, existe solidariedade entre eles, salvo estipulação contratual em contrário" ou algo semelhante.


ID
5164474
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os direitos e proteção dos idosos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A -   Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

           

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      

    letra B - Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Letra C - Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.      

    Letra D -     Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

      Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Letra E -  Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

  • Estatuto do Idoso -> Lei 10.741

  • gab: C

    LEI 10.741/03 P/ NÃO ERRAR NUNCA MAIS!

    • IDOSO --> 60 ANOS
    • GRATUIDADE DE TRANSPORTES --> MAIORES DE 65 ANOS (ART. 39)
    • PRIORIDADE ESPECIAL ATENDIMENTO DE SAÚDE --> MAIORES DE 80 ANOS (EXCETO EMERGÊNCIA) (ART. 15,§ 7º)
    •  PROGRAMA HABITACIONAL --> PELO MENOS 3% DAS UNIDADES (ART. 38, I)
    • RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS --> 5% (Art. 41)
    • ASSENTOS EM TRANSPORTES COLETIVOS --> 10% (ART. 39, § 2o)
  • GABARITO - C

    Em se tratando do acompanhante caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO:

    -->Maiores de 65

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • A - Nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo haver a reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

        Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    B - Aos maiores de 60 (sessenta) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    C - Exceto em caso de emergência, nos atendimentos de saúde, os idosos maiores de oitenta anos terão preferência sobre os demais idosos. (ALTERNATIVA CORRETA, MUDOU SOMENTE A ORDEM)

     Art. 15 § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    D - Mesmo que o idoso esteja no domínio de suas faculdades mentais e não haja iminente risco de vida, compete exclusivamente ao médico optar pelo tratamento de saúde que reputar mais favorável.

       Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    E - Ao idoso internado ou em observação não é assegurado o direito a acompanhante.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

  • gab=C

    complementando

    LEI N.10.471,DE OUTUBRO DE 2003

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    ............................................................................................................

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    (TRANSPORTE)

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    ............................................................................................................

    § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos

     Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • A questão trata de direitos e proteção dos idosos.


    A) Nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo haver a reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo haver a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

     

    Incorreta letra A.

    B) Aos maiores de 60 (sessenta) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos.

    Incorreta letra B.

    C) Exceto em caso de emergência, nos atendimentos de saúde, os idosos maiores de oitenta anos terão preferência sobre os demais idosos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Exceto em caso de emergência, nos atendimentos de saúde, os idosos maiores de oitenta anos terão preferência sobre os demais idosos.

     

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) Mesmo que o idoso esteja no domínio de suas faculdades mentais e não haja iminente risco de vida, compete exclusivamente ao médico optar pelo tratamento de saúde que reputar mais favorável.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Desde que o idoso esteja no domínio de suas faculdades mentais e não haja iminente risco de vida, é assegurado ao idoso o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe reputar mais favorável.

     

    Incorreta letra D.

    E) Ao idoso internado ou em observação não é assegurado o direito a acompanhante.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra C.

  • Transporte.

    De 60 a 65 anos:

    • Ficará a critério da Legislação local dispor sobre a gratuidade nos transportes públicos.

     

    Maiores de 65 anos: (Necessário apresentar documento para comprovar)

    • Gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
    • Reserva de 10% dos acentos “identificados.”

    Transporte COLETIVO INTERESTADUAL idosos renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos:

    • Reserva de 2 vagas gratuitas.
    • 50% de desconto para os que excedam as 2 vagas gratuitas.

     

    Reserva de 5% das vagas de estacionamento públicos e privados em local de mais fácil acesso.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    b) ERRADO: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    c) CERTO: Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    d) ERRADO: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    e) ERRADO: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

  • Nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo haver a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

  • PERCENTUAIS IMPORTANTES DO ESTATUTO DO IDOSO:

    Programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos: 3% das vagas para idosos (penso em "imóvel", que tem 3 sílabas)

    Estacionamentos públicos e privados: 5% das vagas para idosos

    Veículos de transporte coletivo: 10% das vagas para idosos


ID
5164477
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao usufruto no Código Civil de 2002, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • - Letra “A”. Errada. Art. 1.392 do CC: Salvo disposição em contrário, o usufruto se estende aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

    - Letra “B”. Correta. Art. 1.393 do CC: Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    - Letra “C”. Errada. Art. 1.398 do CC: Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

    - Letra “D”. Errada. Art. 1.398 do CC: O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    - Letra “E”. Errada. Art. 1.411 do CC: Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber aos sobreviventes.

  • Se a lei seca estiver em dia, o gabartio saaiii

  • Se a lei seca estiver em dia, o gabartio saaiii

  • A letra B não está errada, cofere?

  • letra B CORRETA _ usufruto possui atributo da propriedade de uso e gozo.. portanto pode ceder esses atributos. Mas não possui a faculdade de dispor, por isso a diferença entre alienar o usufruto que é vedado da possibilidade de cessão do uso e gozo.
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

    b) CERTO: Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    c) ERRADO: Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

    d) ERRADO: Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    e) ERRADO: Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

  • A questão trata do direito real de usufruto no Código Civil (arts. 1.390 e seguintes).

     

     

    O usufruto constitui-se no direito concedido a um terceiro para usar e fruir, por um certo tempo, da coisa, sem que esta perca sua substância

     

     

    Sobre o tema, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Na verdade, em regra o usufruto se estende aos acessórios da coisa, a não ser que haja disposição em contrário:

     

     

    “Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos".

     

     

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

     

     

    B) A assertiva está correta:

     

     

    “Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso".

     

     

    C) A afirmativa está incorreta, posto que:

     

     

    “Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto".

     

     

    D) Também está incorreta:

     

     

    “Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto".

     

     

    E) A legislação civil autoriza o direito de acrescer (passar a parte do usufruto daquele que faleceu aos demais usufrutuários):

     

     

    “Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente".

     

     

    Portanto, a assertiva está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".

  • Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

  • Letra B está incompleta, pois pode alienar sim o usufruto, se for para consolidar a propriedade (1.410, VI)

  • Direito de acrescer:

    O usufruto pode ser constituído para mais de uma pessoa ao mesmo tempo.

    Neste caso, não dispondo em contrário o título que o originou, com o falecimento de um usufrutuário, será cancelado o usufruto apenas com relação à fração correspondente. Exemplificando: usufruto sobre 100% do imóvel em favor de X e Y. Se X falece, será cancelado apenas o usufruto com relação a 50% do bem, continuando gravada a fração ideal de 50% do imóvel com usufruto em favor de Y.

    Todavia, conforme disposto no artigo 1.411 do Código Civil, no momento da constituição do usufruto, poderá ser disposto de modo expresso o direito de acrescer, segundo o qual, com o falecimento de um dos usufrutuários, o seu quinhão irá ser acrescido ao do sobrevivente. Exemplificando: usufruto sobre 100% do imóvel em favor de X e Y, com previsão de direito de acrescer. Se X falece, o seu quinhão de 50% passará para Y, que então possuirá a titularidade do usufruto sobre a totalidade do imóvel. Neste caso do exemplo, o usufruto apenas se extinguirá com o falecimento de Y.


ID
5164480
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a configuração atribuída pelo Código de Processo Civil ao instituto da denunciação da lide, é correto afirmar sobre tal modalidade de intervenção de terceiros que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

  • A) Não há previsão legal

    B) Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma. (Art.125, §1º, CPC)

    C) Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. (Art.129 do CPC)

    D) Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.(Art.127 do CPC)

    E) O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida. (Art.125, §1º do CPC)

  • COMPLEMENTANDO:

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE: DIREITO DE REGRESSO; QUALQUER DAS PARTES (AUTOR E RÉU)

    Art. 125, CPC. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    CHAMAMENTO AO PROCESSO: DEVEDOR SOLIDÁRIO; FIANÇA; APENAS RÉU

    Art. 130, CPC. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • CUIDADO MEUS NOBRES:

    a denunciação da lide serve para que uma para que uma das partes possa trazer ao processo um terceiro que tem responsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado do processo.

    Esse 3º pode NÃO PODE NEGAR A QUALIDADE DE PARTE, embora possa n querer participar do processo.

    É uma demanda INCIDENTE, REGRESSIVA, EVENTUAL e ANTECIPADA.

  • em suma:

    chamamento ao processo: "vem cá que essa dívida também é tua"

    denunciação da lide: direito de regresso

  • GABARITO B

    B) Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma. (Art.125, §1º, CPC)

    Quando ocorre a denunciação da lide?

    A denunciação da lide só deve ser admitida quando o denunciado está obrigado, pela LEI ou CONTRATO, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda”.

    A denunciação da lide – chamamento de outra pessoa para responder à ação – é uma possibilidade existente no ordenamento jurídico para dar celeridade processual, quando é evidente a responsabilização de terceiro no caso de derrota na ação principal.

  • A) Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    B)  Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    C) Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. (Art.129 do CPC)

    D) Art.127Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.(Art.127 do CPC)

    E)  Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

  • A denunciação da lide (ou à lide) é orientada por razões de economia processual, evitando a formação de dois processos, permitindo a solução de conflitos de interesses no interior de um só instrumento (processo). Com a denunciação da lide, é estabelecida uma relação entre o autor e o réu, e outra, entre este (intitulado denunciante) e o terceiro (denominado denunciado), permitindo o exercício do direito de regresso num só processo.

    Montenegro Filho, Misael. Novo Código de Processo Civil comentado. São Paulo: Atlas, 2018.

  • A) errada > chamamento ao processo : Art. 130. É ADMISSÍVEL o CHAMAMENTO AO PROCESSO, requerido PELO RÉU III - dos DEMAIS DEVEDORES SOLIDÁRIOS, quando o credor EXIGIR de um ou de alguns o pagamento da dívida comum

    B) Certa > Art.125,§ 2o ADMITE-SE UMA ÚNICA DENUNCIAÇÃO SUCESSIVA, PROMOVIDA pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, NÃO PODENDO o denunciado sucessivo PROMOVER NOVA DENUNCIAÇÃO, hipótese em que eventual direito de regresso SERÁ EXERCIDO POR AÇÃO AUTÔNOMA

    (TJSP-2017-VUNESP): Considerando a denunciação da lide, assinale a alternativa correta: Considerando-se a cadeia dominial, a denunciação da lide sucessiva é admitida ao originariamente denunciado, mas vedada ao sucessivamente denunciado, ressalvada a propositura de ação autônoma. BL: art. 125, §2º, NCPC. 

    C) errada>Art. 129. Se o denunciante FOR VENCIDO na ação principal, o juiz PASSARÁ ao julgamento da denunciação da lide.

    1º julga a ação principal > denunciante perdeu (for vencido) > 2 º julga a denunciação da lide.

    D)errada> Art. 127. FEITA a DENUNCIAÇÃO PELO AUTOR, o denunciado PODERÁ ASSUMIR a posição de litisconsorte do denunciante e ACRESCENTAR novos argumentos à petição inicial, PROCEDENDO�SE em seguida à CITAÇÃO DO RÉU

    E) errada > É FACULTATIVA>  O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida. BL: art. 125, §1º, NCPC.

  • letra B

    veda sucessivas denunciações. admite uma única denunciação sucessiva, apenas antecessor imediato, os demais devem ser demandados por ação regressiva.

  • a.      é admissível, requerida pelo réu, dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.Errado. Caso de Chamamento ao Processo e não de Denunciação da Lide

    Art. 130 do CPC. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    b.     é vedada mais que uma denunciação sucessiva, ficando preservado ao denunciado sucessivo direito de regresso a ser exercido por ação autônoma. CERTO

    Art. 125 do CPC. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: (...)

    § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    c.      é causa de extinção da denunciação da lide sem resolução de mérito a hipótese de o denunciante ser vencido, pois a lide secundária não terá seu pedido examinado. Errado

    Art. 129. Se o denunciante for VENCIDO na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

     

     

    d.     é vedado, uma vez feita a denunciação pelo autor, que o denunciado assuma a posição de litisconsorte do denunciante. Errado

    Art. 127 do CPC. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado PODERÁ assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

     

    e.      é obrigatória, sendo que, se a parte interessada não a promover na forma e prazo legais, perderá seu direito regressivo. Errado

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    (...)

    § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

  • DenunCiaÇÃO = lembra eviCÇÃO

  • A) é admissível, requerida pelo réu, dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    FALSO – a denunciação é admitida para qualquer uma das partes.

     

    B) é vedada mais que uma denunciação sucessiva, ficando preservado ao denunciado sucessivo direito de regresso a ser exercido por ação autônoma.

    CORRETO –

    art. 125 (...) § 2º, CPC: Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

     

    C) é causa de extinção da denunciação da lide sem resolução de mérito a hipótese de o denunciante ser vencido, pois a lide secundária não terá seu pedido examinado.

    FALSO - Art. 129, CPC: Se o denunciante for vencido na ação PRINCIPAL, O JUIZ PASSARÁ AO JULGAMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE.

     

    D) é vedado, uma vez feita a denunciação pelo autor, que o denunciado assuma a posição de litisconsorte do denunciante.

    FALSO – no art. 127 do CPC descreve o procedimento da denunciação feita pelo autor. Veja:

    Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.”

     

    E) é obrigatória, sendo que, se a parte interessada não a promover na forma e prazo legais, perderá seu direito regressivo.

    FALSO – é uma faculdade da parte interessada. Se ela não denunciar a lide, não haverá perda do direito de regresso, mas apenas preclusão do direito de valer-se do instituto e adiantar o ressarcimento naquele mesmo processo. 

  • letra a refere-se ao chamamento ao processo

  • A título de complementação...

    A denunciação da lide NÃO É OBRIGATÓRIA. Em qualquer das hipóteses de cabimento da denunciação da lide, caso o interessado não o faça (não promova a denunciação da lide), nada impedirá que busque o seu direito de regresso por ação autônoma, conforme dispõe o §1º do artigo 125 do NCPC, segundo o qual “o direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida”.

    CPC - Art. 125. §2º - Admite-se UMA ÚNICA denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, NÃO podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

  • Vale lembrar:

    Súmula 537-STJ: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. 

  • Denunciação da lide: "foi ele".

    Chamamento ao processo: "tamu juntu".


ID
5164483
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O ordenamento jurídico brasileiro é claro no sentido de que a petição inicial deve indicar o pedido com as suas especificações. Quanto ao mencionado requisito da petição inicial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) são compreendidos no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, excluídos os honorários advocatícios, cujo pedido deve ser expresso.

    Art.322 §1º | Juros legais + correção monetária + verbas de sucumbência + honorários advocatícios (inclusive)

    B) a existência de conexão é requisito para que se entenda lícita a cumulação de vários pedidos, em um único processo, contra o mesmo réu.

    Art.327 | É lícita a cumulação ainda que entre eles não haja conexão

    C) é permitido ao autor formular mais de um pedido em ordem alternativa, ou seja, estabelecendo preferência entre os pedidos, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Art.326 | É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária,

    D) a interpretação do pedido deve se dar de forma restritiva, não devendo o juiz considerar todo o conjunto da postulação mas apenas os pedidos formulados expressamente ao final da petição inicial.

    Art.322 §2º | A interpretação deve considerar o conjunto da postulação e observar o princípio da boa-fé

    E) é permitida a cumulação de pedidos, mesmo quando, para cada pedido, corresponder procedimento diverso, devendo para tanto o autor empregar o procedimento comum, sendo-lhe permitido inclusive adotar as técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais respectivos, desde que não sejam incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    Art.327 §2º | De acordo. Gabarito.

  • Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. (LETRA A)

    § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. (LETRA D)

    Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. (LETRA C)

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. (LETRA B)

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum. (LETRA E)

  • SOBRE A CUMULAÇÃO DE PEDIDOS: Não precisa de CONEXÃO entre eles, mas precisa de COMPATIBILIDADE, salvo em caso de pedidos subsidiários (art. 327, §§ 1º e 3º do CPC).

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 322, § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    b) ERRADO: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    c) ERRADO: Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    d) ERRADO: Art. 322, § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

    e) CERTO: Art. 327, § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • GABARITO: E

    Sobre a assertiva C e as diversas espécies e formas de cumulação de pedidos:

    • (...) a) Cumulação simples: é aquela tratada diretamente no CPC, art. 327. O autor formula, em face do mesmo réu, dois ou mais pedidos somados, pretendendo obter êxito em todos. Para que a cumulação seja simples, é preciso que os pedidos sejam interdependentes, e que o resultado de um não dependa do outro
    • b) Cumulação sucessiva: aqui o autor também formula ao juiz mais de um pedido, buscando obter êxito em todos. Tal como na simples, ele tem mais de uma pretensão, que pretende ver acolhida, em relação ao mesmo réu. Mas o que diferencia uma da outra é que na sucessiva o resultado do exame de uma das pretensões repercute no da outra
    • c) Cumulação alternativa: é a que ocorre quando o autor formula dois ou mais pedidos, postulando o acolhimento de apenas um deles, sem estabelecer uma ordem de preferência. O acolhimento de um exclui o do outro. Para o autor é indiferente qual das suas pretensões seja acolhida, desde que ele tenha êxito em uma delas.
    • d) Cumulação eventual ou subsidiária: é aquela em que o autor formula dois ou mais pedidos, esperando que apenas um deles seja acolhido, em detrimento dos demais, mas estabelecendo uma ordem de preferência. Distingue-se da cumulação simples e da sucessiva porque não há uma soma de pedidos, e o acolhimento de um implica a exclusão dos demais. E difere da alternativa, porque o autor manifesta sua preferência pelo acolhimento de um dos pedidos, sendo os demais subsidiários. Deve o juiz apreciar primeiro aquele pedido que foi formulado preferencialmente. Se for acolhido, não aprecia os demais. Os pedidos subsidiários só serão apreciados caso o principal seja rejeitado. (...)

    (Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. Processo de conhecimento e procedimentos especiais - Curso de direito processual civil vol. 2 – 16. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020. fls. 35/37)

  • Os honorários advocatícios estão compreendidos no pedido principal.

  • letra E observar que na RECONVENÇÃO precisa de conexão enquanto que em pedidos cumulativos pode contra o mesmo réu ainda que sem conexão
  • Sobre a cumulação dos pedidos:

    REGRA GERAL: pode!

    Especificações:

    ainda que não haja conexão entre os pedidos, poderá sim ser cumulado.

    Requisitos:

    Que os pedidos sejam compatíveis entre si

    Seja competente para conhecer deles o mesmo juízo

    Seja adequado para todos os mesmo tipo de procedimento*

    *Salvo se o autor empregar o procedimento comum, neste caso poderá cumular, ainda que determinado pedido exige procedimento especial, o qual, INCLUSIVE não será prejudicado pel9o emprego do procedimento comum.

  • Dispõe o art. 327, caput, do CPC/15, que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, AINDA QUE entre eles NÃO HAJA CONEXÃO.

    FCC = NÃO É DESDE QUE, E SIM, AINDA QUE

     

    são compreendidos no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

  • Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326 .

    Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

  • Sobre o art. 327, §2º, CPC:

    Se a cada pedido corresponder um tipo de procedimento, a cumulação será possível se for adotado o procedimento comum.

     

     

    Será possível a cumulação de pedidos que correspondam a tipos diversos de procedimento, quando se emprega o procedimento comum.

     

    De fato, a cumulação de pedido é lícita, contudo, os pedidos cumulados não precisam se submeter ao mesmo procedimento, desse que o processo possa tramitar pelo procedimento comum.

     

     

    FCC. 2015. A cumulação de pedidos, CORRETO A) é admitida, mesmo que cada pedido corresponda a um tipo diverso de procedimento, se o autor empregar o procedimento comum. CORRETO. A cumulação de pedidos é expressamente permitida no NCPC, pelo art. 327. Para a admissibilidade da cumulação de pedidos, devem ser observados os requisitos do §1º dentre eles, exige-se que os pedidos cumulados sejam adequados ao procedimento comum.  

  • Letra E

    Art 322

    Além do pedido ser certo

    Para ser certo basta lembrar de HONESTIDADE, ENTÃO TEM QUE PAGAR TODOS.

    LEIAM O ARTIGO QUE VÃO ENTENDER O MACETE!

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326 .

    Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

  • E qual a diferença entre alternativa com ordem de preferência e subsidiária?

    São coisas que a prática chega a gritar de desespero!!!

  • a) São compreendidos no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, excluídos os honorários advocatícios, cujo pedido deve ser expresso.

    ERRADO: Art. 322, § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    b) A existência de conexão é requisito para que se entenda lícita a cumulação de vários pedidos, em um único processo, contra o mesmo réu.

    ERRADO: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    c) É permitido ao autor formular mais de um pedido em ordem alternativa, ou seja, estabelecendo preferência entre os pedidos, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    ERRADO: Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    d) A interpretação do pedido deve se dar de forma restritiva, não devendo o juiz considerar todo o conjunto da postulação mas apenas os pedidos formulados expressamente ao final da petição inicial.

    ERRADO: Art. 322, § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

    e) é permitida a cumulação de pedidos, mesmo quando, para cada pedido, corresponder procedimento diverso, devendo para tanto o autor empregar o procedimento comum, sendo-lhe permitido inclusive adotar as técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais respectivos, desde que não sejam incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    CERTO: Art. 327, § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • sobre o pedido restrito, não procede porque cabe o pedido genérico.

  • a- são compreendidos no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, excluídos os honorários advocatícios, cujo pedido deve ser expresso. inclusive

    b- a existência de conexão é requisito para que se entenda lícita a cumulação de vários pedidos, em um único processo, contra o mesmo réu. não é obrigatório

    c- é permitido ao autor formular mais de um pedido em ordem alternativa, ou seja, estabelecendo preferência entre os pedidos, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. subsidiária

    subsidiária- "quero isso, mas se não for possível aquilo"

    alternativa- "fico feliz com isso ou aquilo"

    d- a interpretação do pedido deve se dar de forma restritiva, não devendo o juiz considerar todo o conjunto da postulação mas apenas os pedidos formulados expressamente ao final da petição inicial. considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

    e- é permitida a cumulação de pedidos, mesmo quando, para cada pedido, corresponder procedimento diverso, devendo para tanto o autor empregar o procedimento comum, sendo-lhe permitido inclusive adotar as técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais respectivos, desde que não sejam incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • A são compreendidos no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, excluídos os honorários advocatícios, cujo pedido deve ser expresso.

    ~ Errado, honorários advocatícios estão compreendidos.

    B a existência de conexão é requisito para que se entenda lícita a cumulação de vários pedidos, em um único processo, contra o mesmo réu.

    ~Errado, a compatibilidade entre os pedidos que é requisito de cumulação

    C é permitido ao autor formular mais de um pedido em ordem alternativa, ou seja, estabelecendo preferência entre os pedidos, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    ~Errado, em ordem alternativa quer dizer que o juiz pode conhecer um OU outro.

    D a interpretação do pedido deve se dar de forma restritiva, não devendo o juiz considerar todo o conjunto da postulação mas apenas os pedidos formulados expressamente ao final da petição inicial.

    ~Errado, quando da prolação da sentença, o juiz deve considerar todo o conjunto, mas não poderá julgar extrapetita ou ultrapetita

    E é permitida a cumulação de pedidos, mesmo quando, para cada pedido, corresponder procedimento diverso, devendo para tanto o autor empregar o procedimento comum, sendo-lhe permitido inclusive adotar as técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais respectivos, desde que não sejam incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    ~Gabarito

  • Reconvenção precisa de conexão.


ID
5164486
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as respostas do réu, de acordo com os contornos dados pelo Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

  • Gab.: B

    a)   Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    b)   Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    (...)

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    c)   Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    d)   Art. 343. (...)

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    e)   Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    (...)

    II - incompetência absoluta e relativa;

    (...)

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

  • GABARITO B

    A- Se o réu alegar na contestação não ser o responsável pelo prejuízo invocado, deverá o juiz extinguir liminarmente o processo com resolução de mérito em seu favor.

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    ____________

    B- É admitida a formação de litisconsórcio na reconvenção, seja ele ativo ou passivo, com a integração de terceiro na demanda.

     Art. 343.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    ____________

    C- Na hipótese de haver alegação de incompetência absoluta, a contestação deverá ser protocolada junto ao foro que o réu entende competente, cabendo a este definir o juízo perante o qual tramitará a ação.

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    ____________

    D- A desistência da ação ou mesmo a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta a análise da reconvenção, por haver nítida relação de subordinação.

     Art. 343.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    ____________

    E- Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar a existência de incompetência relativa, a qual, por ser de ordem pública, pode, inclusive, ser conhecida de ofício pelo juiz.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    ____________

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    b) CERTO: Art. 343,  § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    c) ERRADO:  Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    d) ERRADO: Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    e) ERRADO:  Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa; § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • Gabarito B de Bendito

    Art. 343. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro; § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

  • a- Se o réu alegar na contestação não ser o responsável pelo prejuízo invocado, deverá o juiz extinguir liminarmente o processo com resolução de mérito em seu favor. o autor, se quiser, terá 15 dias para indicar outro responsável.

    b- É admitida a formação de litisconsórcio na reconvenção, seja ele ativo ou passivo, com a integração de terceiro na demanda.

    c- Na hipótese de haver alegação de incompetência absoluta, a contestação deverá ser protocolada junto ao foro que o réu entende competente, cabendo a este definir o juízo perante o qual tramitará a ação. poderá ser no foro de domicílio do réu, mas tem que avisar imediatamente ao juiz da causa.

    d- A desistência da ação ou mesmo a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta a análise da reconvenção, por haver nítida relação de subordinação. não obsta

    e- Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar a existência de incompetência relativa, a qual, por ser de ordem pública, pode, inclusive, ser conhecida de ofício pelo juiz. a relativa e a convenção de arbitragem são exceções ao juiz conhecer de ofício

  • A) ERRADA - Se o réu alegar na contestação não ser o responsável pelo prejuízo invocado, deverá o juiz extinguir liminarmente o processo com resolução de mérito em seu favor.

     Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    B) CORRETA - É admitida a formação de litisconsórcio na reconvenção, seja ele ativo ou passivo, com a integração de terceiro na demanda.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. -> litisconsórcio passivo

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. -> litisconsórcio ativo

    C) ERRADA - Na hipótese de haver alegação de incompetência absoluta, a contestação deverá ser protocolada junto ao foro que o réu entende competente, cabendo a este definir o juízo perante o qual tramitará a ação.

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    D) ERRADA - A desistência da ação ou mesmo a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta a análise da reconvenção, por haver nítida relação de subordinação.

    Art. 343. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    E) ERRADA - Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar a existência de incompetência relativa, a qual, por ser de ordem pública, pode, inclusive, ser conhecida de ofício pelo juiz.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • Comentário:

    A alternativa A é incorreta. Conforme o artigo 338, se o réu alegar sua ilegitimidade, o autor deverá se manifestar sobre a situação, podendo aditar a inicial, se for o caso.

    A alternativa B é correta e é o gabarito da questão. O artigo 343, §§ 3º e 4º, admitem a formação de litisconsórcio na reconvenção, passivo ou ativo.

    A alternativa C é incorreta. Não se trata de um dever, mas de uma faculdade do réu, quando for alegar incompetência do juízo.

    A alternativa D é incorreta. A reconvenção é autônoma, não influindo no seu resultado o julgamento da ação principal, conforme o § 2º do artigo 343.

    A alternativa E é incorreta. Na forma do § 5º do artigo 337, a alegação de incompetência relativa não é matéria de ordem pública, sujeitando-se à preclusão.

  • Em relação à alternativa "A", imagine o réu se manifestando nos autos dizendo "juiz, não sou o responsável", e o juiz "ok, vou extinguir liminarmente o processo com resolução de mérito em seu favor".


ID
5164489
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que pertine ao recurso de embargos de declaração, segundo o regime estabelecido pelo diploma processual vigente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

  • Gab letra A

    Letra A - Certa. Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    Letra B - Errada. Art. 1.024. § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    No mesmo sentido: Súmula 579-STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. STJ. Corte Especial. Aprovada em 01/07/2016, DJe 01/08/2016.

    Letra C - Errada. O juiz só intimará a parte contrária caso verifique que eventual acolhimento dos embargos implicará na modificação da decisão embargada.

    Art. 1.023. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    Letra D - Errada. Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    Letra E - Errada. Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Do mesmo modo, a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) prevê que: Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)      

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    b) ERRADO: Art. 1.024, § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    c) ERRADO: Art. 1.023, § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    d) ERRADO: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.

    e) ERRADO: Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    Ora, qual é o sentido deste dispositivo?

    Para que questão federal ou constitucional (CF, art. 102, III ou art. 105, III) possa ser veiculada em recurso especial ou extraordinário, para que o recurso possa ser admissível, as cortes superiores exigem o chamado “prequestionamento”: apreciação prévia (expressa ou numérica) da matéria no corpo do acórdão recorrido.

    Ocorre que, em muitas ocasiões, a despeito das alegações da parte, e da pertinência do tema, o acórdão (decisão final dos tribunais) vinha carente desta apreciação, sem “prequestionar” a matéria que poderia fundamentar a futura interposição de recurso especial ou extraordinário.

    Esta omissão era grave especialmente diante da resistência dos Tribunais pois, além de levar a parte à sucumbência, retirava-lhe a via recursal, impedindo a interposição do recurso enquanto não “prequestionada” a questão de lei federal ou relativa à Constituição (para mencionarmos os casos mais comuns).

    O caminho para o recorrente era longo e tortuoso. Cabia-lhe a oposição de embargos de declaração, na tentativa de suprir a omissão. Se fosse vitorioso, problema resolvido e via recursal aberta. Se fosse derrotado, e o Tribunal se recusasse a suprir a omissão, a situação se complicava consideravelmente.

    O sucumbente tinha o ônus da interposição de recurso especial, contra o acórdão que rejeitou os embargos de declaração, com fundamento na violação do dispositivo da lei federal que obriga os tribunais suprirem omissão (então art. 535 do CPC/73), para que, uma vez provido esse recurso no STJ (o que não é um trabalho fácil), a causa retornasse ao tribunal de origem, a matéria fosse apreciada e “prequestionada”, abrindo-se finalmente a via do novo recurso especial ou do recurso extraordinário, que antes se pretendia interpor.

    A finalidade do artigo 1.025 do CPC/2015 era (ainda é) evitar todo esse longo caminho, i.e evitar esse recurso especial apenas pela violação ao art. 535 do CPC/73 (atual 1.022) e permitir que, uma vez opostos os embargos de declaração, mesmo que o Tribunal se recusasse a suprir a omissão, a matéria já passaria a estar “automaticamente prequestionada”.

    Uma norma que visava a evitar um recurso especial apenas para obrigar o Tribunal a “prequestionar” a matéria, reduzindo formalismo, reduzindo um recurso sem utilidade prática, reduzindo a complexidade do sistema recursal e de suas armadilhas e, prioritariamente, valorizando o acesso à justiça.

    http://genjuridico.com.br/2017/05/15/novo-cpc-art-1025/

  • Com relação à alternativa E

    Letra E - Errada. 

    O CPC em seu artigo 1.026 prevê o seguinte: Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    O erro da questão está em afirmar que em sede de juizados especiais ocorre apenas a suspensão do prazo para interposição de recurso.

    Nesse sentido vejam, a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) prevê que: Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    

  • O juiz intimará o embargado para manifestar-se em 5 dias sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique modificação da decisão embargada.

  • GAB. A

    Art. 1025 CPC

    Trata de Pré-questionamento FICTO, você alega, mas o Tribunal não enfrenta.

    A cada dai produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • letra A _ SOMENTE INTIMA RECORRENTE PARA CONTRARRAZAO NO CASO DE EMBARGOS de declaração COM EFEITO INFRINGENTE
  • CPC. Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    X

    JEC.  Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  

    X

    JECRIM. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão, serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. Entretanto, Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, de acordo com o art. 83, §1º e 2º da Lei 9.099/95.

    X

    Sem disposição no CPP sobre interrupção, mas existe esse dispostivo:

    Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão

    No CPP. Os embargos de declaração só podem ser opostos por petição, e não por termo nos autos. 

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    “ Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade."

    Estamos aqui a falar do prequestionamento ficto, ou seja, mesmo matérias objeto de prequestionamento não expressamente enfrentadas no acórdão dos embargos de declaração servem para fins de prequestionamento, requisito para manejo de recurso especial e recurso extraordinário.



    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas das questões.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 1025 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Ofende o art. 1024, §5º, do CPC:

    “ Art. 1.024

    (...) § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação."

    No caso em tela, o recurso será julgado, independentemente de ratificação, o que diverge do proposto na alternativa.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 1023, §2º, do CPC:

    “ Art. 1.023

    (...) § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada."

    A manifestação do embargado só é obrigatório se houver eventual possibilidade de efeitos infringentes, ou seja, de acolhimento de embargos que modifiquem a decisão embargada.

    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 494 do CPC:

    “ Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

     II - por meio de embargos de declaração."

    Ao contrário do exposto, após a sentença, nas hipóteses contempladas no art. 494 do CPC, cabe alterar a sentença.

    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 50 da Lei 9099/95:

    “ Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso."

    Mesmo nos Juizados Especiais, os embargos de declaração interrompem o prazo recursal.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • a- compreendem-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    b- na hipótese de os embargos de declaração não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos deverá ser por ela ratificado, sob pena de não conhecimento do recurso. independe de ratificação

    c- após a oposição de embargos de declaração, o juiz, em regra, intimará o embargado para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, sob pena de nulidade. só intimará se houver possibilidade de modificação da decisão embargada.

    d- uma vez publicada a sentença, o juiz não poderá alterá-la, nem mesmo por meio de embargos de declaração, a menos que seja para corrigir-lhe inexatidões materiais ou erros de cálculo. art 494

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    e- a oposição de embargos interrompe o prazo para a interposição do recurso principal nos processos que tramitam na Justiça Comum, mas no Juizado Especial Cível ocorre apenas a suspensão do referido prazo. nos dois interrompe

  • O CPP disciplina os embargos de declaração nos arts. 619-620, mas somente se referindo ao acórdão. No entanto, seu art. 382 trata dos embargos contra a sentença do juiz singular. A doutrina o denomina de embarguinhos.

    Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

    Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

    Art. 620.  Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.

  • A) GAB compreendem-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. (1.025)

    B) na hipótese de os embargos de declaração não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos deverá ser por ela ratificado, sob pena de não conhecimento do recurso. ~> independe de ratificação pela parte e será processado e julgado.

    C) após a oposição de embargos de declaração, o juiz, em regra, intimará o embargado para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, sob pena de nulidade. ~> a intimação será feita quando houver possibilidade de alteração da decisão, e o embargado será intimado para, querendo, se manifestar, ou seja, não é a regra, não há que se falar em nulidade.

    D) uma vez publicada a sentença, o juiz não poderá alterá-la, nem mesmo por meio de embargos de declaração, a menos que seja para corrigir-lhe inexatidões materiais ou erros de cálculo. ~> a sentença pode sim ser alterada por meio de embargos, ou, de ofício ou a requerimento, para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo.

    E) a oposição de embargos interrompe o prazo para a interposição do recurso principal nos processos que tramitam na Justiça Comum, mas no Juizado Especial Cível ocorre apenas a suspensão do referido prazo. ~> os embargos não suspendem, mas sim interrompem o prazo para a interposição de outro recurso, tanto no CPC quanto no JEC.


ID
5164492
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo os contornos traçados pelo Código de Processo Civil de 2015 à execução de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 535, IV do CPC: qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • GABARITO: LETRA C

    NCPC:

    A) ERRADO Art. 535 § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

    B) ERRADO Art. 910. § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    C) CERTO Art. 535, IV : qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    D) ERRADO  Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    E) ERRADO  Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.(ñ é citada para pagar, uma vez que o pagamento se da por meio de precatórios nos termos do paragrafo seguinte)

    § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

  • Nunca tinha notado que o cumprimento contra a fazenda pública não envolve cumprimento provisório.

  • CPC

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    ...

    § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.  (Vide ADI 5534)

    Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, e conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 535, § 4º, do CPC, no sentido de que, para efeito de determinação do regime de pagamento do valor incontroverso, deve ser observado o valor total da condenação, conforme tese firmada no RE com repercussão geral nº 1205530 (Tema 28), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Falou, pelo requerente, a Dra. Viviane Ruffeil Teixeira Pereira, Procuradora do Estado do Pará. Plenário, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.

  • CPC - Art. 535. (...)

    § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

    Na ADI 5534 se alegou que esse dispositivo ofende o art. 100, § 8º da Constituição Federal, que veda o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução para fins de enquadramento da parcela à obrigação de pequeno valor.

    O STF tem uma tese de RG sobre o tema:

    Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.

    STF. Plenário. RE , Rel. Marco Aurélio, julgado em 08/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 28) (Info 984).

     

    Na ADI o STF julgou o § 4º do art. 535 do CPC/2015 constitucional, devendo, no entanto, ser interpretado em conformidade com a conclusão exposta no Tema 28 acima explicado.

     

    O STF fixou a seguinte tese sobre o § 4º do art. 535:

    Não é razoável impedir a satisfação imediata da parte incontroversa de título judicial, devendo-se observar, para efeito de determinação do regime de pagamento — se por precatório ou requisição de pequeno valor —, o valor total da condenação.

    STF. Plenário. ADI 5534/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/12/2020 (Info 1003).

  • O erro da letra A é o cumprimento provisório.

    Se a parte é incontroversa, não será provisório o cumprimento, mas sim, definitivo.

    O STF, no ano de 2020, apreciou o tema fixando repercussão geral, como se observa na seguinte notícia retirada do site do Supremo:

    STF admite expedição de precatório para quitação de parte incontroversa de condenação judicial. Por unanimidade, o Plenário decidiu que não é necessário esperar a decisão definitiva (trânsito em julgado) de toda a condenação para o início da execução da parte não questionada da dívida.

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a possibilidade de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) para o pagamento da parte incontroversa e autônoma de dívida judicial, desde que a decisão quanto a esta parcela seja definitiva (transitada em julgado).

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor”.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 535, § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

    b) ERRADO: Art. 910, § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    c) CERTO: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    d) ERRADO: Art. 534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    e) ERRADO: Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

  • A questão versa sobre execução em face da Fazenda Pública.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 535 do CPC:

    “Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    (...)VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença."

    O ITEM AQUI MENCIONADO É FUNDAMENTAL PARA RESPOSTA DA QUESTÃO.

    Assim sendo, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Ofende a redação do art. 535, §4º, do CPC:

    “Art. 535 (...)

     § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. “

    Detalhe: NÃO HÁ AQUI O TERMO “CUMPRIMENTO PROVISÓRIO". Detalhes são decisivos na exegese de uma questão!

    LETRA B- INCORRETO. Cabe à Fazenda Pública alegar em defesa qualquer matéria deduzível em processo de conhecimento.

    Diz o art. 910, §2º, do CPC:

    “Art. 910 (...)

    § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento."

    LETRA C- CORRETO. Reproduz o art. 535, VI, do CPC.

    LETRA D- INCORRETO. Não há que se falar em multa para a Fazenda Pública.

    Diz o art. 534, §2º, do CPC:

    “Art. 534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública."

    LETRA E- INCORRETO. Não é citação para pagar ou opor embargos, mas sim para opor embargos em 30 dias. Diz o art. 910 do CPC:

    “Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • (COMPLEMENTANDO...)

    MNEMÔNICO QUE USO PARA AS CAUSAS DE IMPUGNAÇÃO:

    "INFIEI QQ CAUSA"

    INexequibilidade do título/ inexigibilidade da obrigação

    Falta/nulidade da citação

    Ilegitimidade da parte

    Excesso de execução/ cumulação indevida

    Incompetência absoluta/ relativa do juízo da causa

    QUALQUER CAUSA modificativa/ extintiva da obrigação DESDE QUE SUPERVENIENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO

    obs. Lembrando que as causas são as mesmas para Fazenda Pública (art. 535) e para o executado na obrigação de pagar quantia certa (art. 525, parágrafo 1º). Uso o mesmo mnemônico.

    Qualquer erro peço que entre em contato, assim construímos o conhecimento juntos. Bons estudos!

    "O sucesso será proporcional ao entusiasmo e perseverança com que o trabalho é levado a cabo. Deus pode operar milagres em favor de seu povo unicamente quando este desempenha sua parte com incansável energia." Ellen G. White.

    Faça sua parte!

  • letra C - se as matérias fossem passiveis de alegações antes do transito seria o caso de alegar no próprio processo de conhecimento.

  • Leonardo Carneiro da Cunha diz que:

    "É possível o cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública. O que não se permite é a expedição do precatório ou da RPV antes do trânsito em julgado, mas nada impede que já se ajuíze o cumprimento da sentença e se adiante o procedimento".

  • Reproduzindo parte do comentário do colega F CB: "O erro da letra A é o cumprimento provisório.

    Se a parte é incontroversa, não será provisório o cumprimento, mas sim, definitivo".

    Não é possível que isso não entre em minha cabeça.

  • a- Se a Fazenda Pública apresentar impugnação parcial ao cumprimento de sentença iniciado em seu desfavor, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento provisório. não é provisório

    b- Nos embargos à execução, a Fazenda Pública poderá alegar as matérias expressamente previstas em rol taxativo previsto na legislação processual. qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    c- Na impugnação ao cumprimento de sentença, a Fazenda Pública pode alegar  qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. (incompleta, mas correta)

    d- No cumprimento de sentença, a Fazenda será intimada para pagar em 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento). paga pela ordem cronológica de apresentação dos precatórios. / não há multa

    ***(Os débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência)

    e- Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para pagar ou para opor embargos em 30 (trinta) dias. pagar não

  • Lembrando, por oportuno, que é possível falar em cumprimento provisório contra a FP quando a obrigação for de fazer não fazer (mas jamais pagar).

    Exemplo muito comum: demandas que envolvam fornecimento de medicamentos.


ID
5164495
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os embargos de terceiro são ações cujos contornos foram significativamente alterados pelo Código de Processo Civil de 2015. Com base nessa legislação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 678 do CPC: A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinára a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

  • GABARITO: LETRA D

    NCPC:

    A) ERRADO Art. 681. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.

    B) ERRADO Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    C) ERRADO Art. 677. Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

    § 2º O possuidor direto pode alegar, além da sua posse, o domínio alheio.

    D) CERTO Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

    E) ERRADO Art. 680. Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

    I - o devedor comum é insolvente;

    II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

    III - outra é a coisa dada em garantia.

  • A) Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante. (Art.681 do CPC)

    B) Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. (Art.674, § 1º do CPC)

    C) O possuidor direto pode alegar, além da sua posse, o domínio alheio. (Art. 677, § 2º do CPC)

    D) A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. (Art.678 do CPC)

    E) Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que: o devedor comum é insolvente; o título é nulo ou não obriga a terceiro; outra é a coisa dada em garantia. (Art.680 do CPC)

  • a questão pediu a redação do CPC, a D está diferente do que consta no dispositivo legal.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 681. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.

    b) ERRADO: Art. 674, § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    c) ERRADO: Art. 677, § 2º O possuidor direto pode alegar, além da sua posse, o domínio alheio.

    d) CERTO: Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

    e) ERRADO: Art. 680. Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que: I - o devedor comum é insolvente; II - o título é nulo ou não obriga a terceiro; III - outra é a coisa dada em garantia.

  • Lembrar que Embargo de terceiro é uma ação autônoma que se refere a um processo em trâmite.

    Podem ser opostos por: Terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.


ID
5164498
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a ação renovatória de locação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

    II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

  • GABARITO: "E"

    A) ERRADA: art. 51, § 3º, da lei 8.245/91: dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, DESDE QUE (condição) continue no mesmo ramo.

    B) ERRADA: a natureza dúplice da ação renovatória refere-se à possibilidade do locador apresentar, em contestação, pedidos em seu favor, contrariamente ao interesse do autor, como por exemplo: contraproposta, as condições de locação que repute compatíveis com o valor locativo real e atual do imóvel; pedido de despejo, por não ter interesse (justificado) em renovar a locação. (art. 72, da Lei 8.245/91). (ERRO está no fato de que o pedido de despejo deve ser apresentado no bojo da contestação - vedado o despejo de ofício).

    C) ERRADA: Art. 73. Renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos serão executadas nos próprios autos da ação e pagas de uma só vez.

    D) ERRADA: Art. 52. O locador NÃO estará obrigado a renovar o contrato se:

    I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;

    E) CORRETA: art. 58, II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

  • Gab: letra e

    Letra A ERRADA - Art. 51, § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

    Letra B ERRADA - Art. 74. Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação. 

    Letra C ERRADA - Art. 73. Renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos serão executadas nos próprios autos da ação e pagas de uma só vez.

    Letra D ERRADA - Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se: I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;

    Letra E CORRETA - Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte: II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

  • Gab: letra e

    Letra A ERRADA - Art. 51, § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

    Letra B ERRADA - Art. 74. Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação. 

    Letra C ERRADA - Art. 73. Renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos serão executadas nos próprios autos da ação e pagas de uma só vez.

    Letra D ERRADA - Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se: I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;

    Letra E CORRETA - Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte: II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

  • LEMBRAR: NATUREZA DUPLICE DA ACAO RENOVATORIA: PODE FORMULAR PEDIDOS CONTRA O AUTOR, POR EXEMPLO, O DESPEJO

  • Art. 72. A contestação do locador, além da defesa de direito que possa caber, ficará adstrita, quanto à matéria de fato, ao    seguinte: 

    I - não preencher o autor os requisitos estabelecidos nesta lei; 

    II - não atender, a proposta do locatário, o valor locativo real do imóvel na época da renovação, excluída a valorização trazida por aquele ao ponto ou lugar; 

    III - ter proposta de terceiro para a locação, em condições melhores; 

    IV - não estar obrigado a renovar a locação (incisos I e II do art. 52). 

    § 1º No caso do inciso II, o locador deverá apresentar, em contraproposta, as condições de locação que repute compatíveis com o valor locativo real e atual do imóvel. 

    § 2º No caso do inciso III, o locador deverá juntar prova documental da proposta do terceiro, subscrita por este e por duas    testemunhas, com clara indicação do ramo a ser explorado, que não poderá ser o mesmo do locatário. Nessa hipótese, o locatário poderá, em réplica, aceitar tais condições para obter a renovação pretendida. 

    § 3º No caso do inciso I do art. 52, a contestação deverá trazer prova da determinação do Poder Público ou relatório pormenorizado das obras a serem realizadas e da estimativa de valorização que sofrerá o imóvel, assinado por engenheiro devidamente habilitado. 

    § 4º Na contestação, o locador, ou sublocador, poderá pedir, ainda, a fixação de aluguel provisório, para vigorar a partir do primeiro mês do prazo do contrato a ser renovado, não excedente a oitenta por cento do pedido, desde que apresentados elementos hábeis para aferição do justo valor do aluguel. 

    § 5º Se pedido pelo locador, ou sublocador, a sentença poderá estabelecer periodicidade de reajustamento do aluguel diversa daquela prevista no contrato renovando, bem como adotar outro indexador para reajustamento do aluguel. 

    Art. 73. Renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos serão executadas nos próprios autos da ação e pagas de uma só vez. 

    Art. 74. Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação. (NATUREZA DUPLICE)

    Art. 75. Na hipótese do inciso III do art. 72, a sentença fixará desde logo a indenização devida ao locatário em conseqüência da não prorrogação da locação, solidariamente devida pelo locador e o proponente. 


ID
5164501
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O procedimento da ação popular é especial extravagante de jurisdição contenciosa. Sobre essa ação, é verdadeiro afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    A) art. 6º,  § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. (ERRO: não de ambos, como constou);

    B) art. 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. (ERRO: o MP não poderá defender o ato impugnado ou seus autores);

    C) art. 6º,  § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. (CORRETA - GABARITO. Porém, cuidado. A atuação não é obrigatória, devendo estar presente o interesse público);

    D) Art. 7º, § 2º, III - Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior. (ERRO: NÃO há a invalidação dos atos processuais anteriores, no caso).

    E) Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave. (ERRO: a lei impõe ao Ministério Público a promoção do cumprimento de sentença, não se tratando de mera faculdade/discricionariedade, como consta no enunciado da questão).

  • Gab letra c

    Letra A - Errada. Art. 6º, § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    Letra B - Errada. De fato, a intervenção do MP é obrigatória na AP, mas o órgão não poderá assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. Art. 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    Letra C - Certa. Art. 6º, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    Letra D - Errada. Não há que se falar em invalidação dos atos processuais relevantes já praticados. Art. 7º, III - Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

    Letra E - Errada. Nesse caso o MP deverá promover a execução. Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

  • Eu tirei a C porque não fez muito sentido entrar com uma ação popular contra o poder público e ele atuar do meu lado, sacou ??? Mas me parece que é isso que acontece com art. 6 § 3.

  • A correta é a letra C, que trata da chamada "intervenção móvel do poder público" ou "migração do polo passivo para o ativo" ou "legitimidade bifronte".

    Isso é possível na ação popular e, também na ação civil pública, desde que útil à defesa do patrimônio público e do interesse da coletividade (previsão no art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/1965):

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    […]

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnaçãopoderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 6º, § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    b) ERRADO: Art. 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    c) CERTO: Art. 6º, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    d) ERRADO: Art. 7º, III - qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

    e) ERRADO: Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

  • NÃO CONFUNDIR - NA AÇÃO POPULAR:

    ·        MP NÃO PODEASSUMIR DEFESA DO ATO IMPUGNADO ou dos AUTORES do ato impugnado.

     

    ·        MP PODEPromover o PROSSEGUIMENTO da ação em caso de desistência ou absolvição de instância. (pz de 90 dias)

     

    ·        MP DEVEPromover a EXECUÇÃO DA SENTENÇA caso o autor ou terceiro não a promova nos 60 dias seguintes à publicação da sentença. (pz de 30 dias

    Edit:

    Ótima observação do colega Dioghenys

    Na ACP, diferentemente da Ação Popular, o Pz de 60 dias conta do Trânsito em julgado da sentença, e não da publicação desta.

    Além disso, na Ação popular há prazo para promover a execução da sentença após decorridos os 60 dias. Esse pz é de 30 dias. Já na ACP, decorrido o prazo de 60 dias sem a execução da sentença, o MP deve promovê-la, mas não há um prazo específico.

  • Vale a pena comparar:

    Lei 4.717/65 (Ação Popular)

    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

    Lei 7.347/85 (Ação Civil Pública)

    Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

  • § 3º A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá:

    - abster-se de contestar o pedido, ou

    poderá atuar ao lado do autor (intervenção móvel) 

    desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • Letra C

    É a chamada legitimidade pendular ou bifronte.

  • C) art. 6º, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    Trata-se de LEGITIMIDADE PENDULAR ou BIFRONTE/ INTERVENÇÃO MÓVEL

  • FUNDAMENTO

    LEI DE AÇÃO POP:

    ART. 6

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. LEGITIMIDADE PENDULAR ou BIFRONTE/INTERVENÇÃO MÓVEL

  • O art. 4°, § 3°, da Lei n° 4717/65 consagra uma espécie de legitimação bifronte ou intervenção móvel na Ação Popular.

    É, portanto, a possibilidade de o Poder Público, em ações coletivas, cujo ato seja objeto de impugnação, ABSTER-SE de CONTESTAR a ação ou atuar ao lado do autor desde que essa opção seja tomada com a finalidade de garantir a observância do interesse público. Haverá, desta forma, uma espécie peculiar de litisconsórcio ativo ulterior formado pelo autor originário e um dos réus originários.

    Vejamos o que diz o STJ:

    • O deslocamento da pessoa jurídica de Direito Público do polo passivo para o ativo na Ação Popular é possível, desde que útil ao interesse Público, a juízo do representante legal ou do dirigente, nos moldes do art. 6, § 3, da Lei 4.717/65. Não há que se falar  em preclusão do direito, pois, além de a mencionada lei não trazer limitação quanto ao momento em que deve ser realizada a migração, o seu art. 17 preceitua que a entidade pode, ainda que tenha contestado a ação, proceder à execução da sentença na parte que lhe caiba, ficando evidente a viabilidade de composição do pólo ativo a qualquer tempo. (STJ, REsp 945238/SP, Relator(a)Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento 09/12/2008, Data da Publicação/Fonte DJe 20/04/2009). 
  • A famosa  LEGITIMIDADE PENDULAR OU BIFRONTE

  • a) qualquer cidadão pode habilitar-se como litisconsorte do autor ou do réu da ação popular.

    b) a intervenção do Ministério Público é obrigatória, podendo, se verificar a inexistência dos atos lesivos alegados na petição inicial, assumir a defesa dos autores dos referidos atos.

    c) a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá atuar ao lado do autor da ação popular. = GABARITO

    d) na hipótese de qualquer pessoa beneficiada pelo ato impugnado se tornar conhecida no curso do processo, deverá ser citada para a integração do contraditório, invalidando os atos processuais relevantes já praticados.

    e) se decorrer 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor promova a respectiva execução, o Ministério Público verificará a conveniência e oportunidade de promovê-la.


ID
5164504
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

    § 2  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

    GABARITO LETRA C

  • GAB: "C" - CLT

    a) ERRADO - (ART.8º §1) O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.    

    b) ERRADO - (ART.8º, §2º)

    c) CERTO - (ART.8º, §2º) Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.    

    d) ERRADO - (ART.8º, §2º)

    e) ERRADO - (ART.8º, §2º)

  • A) ERRADA: Art. 8º (...) § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

    B) ERRADA: Art. 8º (...) § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

    C) CERTA: Art. 8º (...) § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

    D e E) ERRADAS: [OBS: não há essa previsão] Vejamos: Art. 8º (...) § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

    Fonte: CLT + reforma trabalhista

  • Apenas complementando, a letra E tá bem errada porque o exercício do poder normativo pela JT se concretiza nas sentenças normativas, quando são resolvidos os dissídios coletivos. Nesse caso, realmente, podem ser criadas obrigações não estritamente previstas em lei, no entanto isso nada tem a ver com a edição de Súmulas.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as fontes no direito do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Em síntese as fontes traduzem a ideia de origem, de causa, nesse sentido, devemos observar quais são as origens da ciência do direito do trabalho, quais são as influencias, induções e mecanismos que levam a concretização desse ramo do direito.

     

    A) Redação prevista no art. 15 do Código de Processo Civil.

     

    B) As Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão criar obrigações não previstas em lei, nos termos do art. 8º, § 3º da CLT.

     

    C) A assertiva está de acordo com art. 8º, § 3º da CLT.

     

    D) Na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público, consoante art. 8º, caput da CLT.

     

    E) As Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão criar obrigações não previstas em lei, nos termos do art. 8º, § 3º da CLT.

     

    Gabarito do Professor: C

  • Começou hoje (19/06/21) no STF o julgamento virtual da ADI 6188, que analisa a constitucionalidade do artigo 702, inciso I, “f”, da CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista - que dispõe sobre o estabelecimento e a alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

    .

    O relator Ministro Lewandowisk já disponibilizou o seu voto no sentido de que é inconstitucional a iniciativa do Poder Legislativo de cercear os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho no tocante à sua atribuição, derivada da função jurisdicional que lhes é inerente, de estabelecer ou cancelar enunciados sumulares.

    .

    Isso posto, votou pela procedência integral da ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade do art. 702, I, f, § 3o e § 4o da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), na redação que lhe deu a Lei 13.467/2017.

    .

    Desde a Reforma Trabalhista nenhuma súmula ou OJ do TST ou de TRTs foi criada, alterada ou cancelada. O julgamento desta ADI é um dos mais esperados e, caso julgada procedente, o TST estará liberado para promover a aguardada e necessária atualização formal de sua jurisprudência consolidada.

    FONTE: instagram

  • Complementando, são FONTES SUBSIDIÁRIAS do Direito do Trabalho (art. 8º, CLT):

    • PRINCÍPIOS e normas gerais de direito
    • Direito Comparado
    • Analogia
    • Jurisprudência
    • Usos e costumes
    • Equidade
    • Direito COMUM

    (Mnemônico: PRINCIPIOS CAJU É COMUM)


ID
5164507
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A contratação de trabalhador autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade,

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3  desta Consolidação.

    GABARITO LETRA B

  • GABARITO: B

    Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.  

  • Pelo princípio da primazia da realidade, a realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas.

    Deve-se verificar a existência da subordinação entre o autônomo e empregador, a fim de verificar se existe relação de emprego, como o enunciado não mencionou nada sobre subordinação, aplica-se o artigo 442-B da CLT.

  • A caracterização do vínculo empregatício nesse caso vai depender da presença da subordinação jurídica.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contrato de trabalho e vínculo empregatício, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) Consoante o art. 442-B da CLT, independe se contínua ou não.

     

    B) Inteligência do art. 442-B da CLT, a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.

     

    C) No direito do trabalho, há o princípio da primazia da realidade sob a forma, que dispõe que a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal. Diante disso, comprovada a existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego, deve ser reconhecida a relação de emprego, independentemente da existência de contrato de autônomo.

     

    D) Independe se trabalha na atividade meio ou fim do tomador de serviços.

     

    E) Segundo o princípio da primazia da realidade sob a forma, a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal. Diante disso, comprovada a existência de subordinação jurídica, bem como dos demais elementos caracterizadores do vínculo empregatício, deve ser reconhecida a relação de emprego, independentemente da existência de contrato de autônomo.

     

    Gabarito do Professor: B

  • O autônomo é o prestador de serviços, que o faz por conta própria (ex.: médico, advogado, pedreiro, diarista etc.). Em geral, é detentor das ferramentas de trabalho. Observa-se, na prestação de serviços do autônomo, ausência de subordinação jurídica.

    Os serviços prestados pelo autônomo podem ser fungíveis (admitem delegação) ou infungíveis (não podem ser repassados a outras pessoas), de modo que a delegação do serviço contratado infungível caracterizará inadimplência.

    É possível a contratação do autônomo como empregado, desde que preenchidos os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, pessoa física, habitualidade, onerosidade e subordinação).

    A CLT disciplina que: “A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3  desta Consolidação” (art. 442-B).

    Entretanto, nada impede que, contratado um profissional autônomo nesta qualidade, venha a se constatar verdadeira relação de emprego mascarada, caso em que deverá incidir o princípio da primazia da realidade e consequente reconhecimento da relação empregatícia.


ID
5164510
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao grupo econômico, para fins de responsabilidade trabalhista, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CLT. Art. 2° § 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • CLT, Art. 2º, § 2   Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

  • Alternativa correta: D

    Para a formação do grupo econômico, não é necessário que as empresas integrantes exerçam a mesma atividade econômica, contudo, é necessário que tenham finalidade econômica.

    Além de identidade de sócios, a caracterização do grupo econômico exige a presença de mais três requisitos:

    1) Interesse integrado;

    2) Efetiva comunhão de interesses;

    3) Atuação conjunta das empresas integrantes.

  • O grupo econômico é instituto trabalhista que prevê a solidariedade das empresas integrantes de um conglomerado empresarial em relação aos créditos trabalhistas dos empregados de qualquer das empresas do grupo.

    Antes da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a CLT previa apenas o grupo econômico vertical (ou grupo por subordinação que dirige e fiscaliza as demais). Com a Reforma Trabalhista, consagrou-se o grupo econômico horizontal ( ou grupo por coordenação - preserva-se a autonomia das empresas):

    Art. 2o [...] § 2o

    Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei no 13.467, de 2017)

    Quanto à caracterização, a jurisprudência tendia a reconhecer o grupo econômico para fins justrabalhistas independentemente de formalização de consórcio entre as empresas, homenageando uma vez mais o princípio da primazia da realidade.

    Entretanto, houve um acréscimo, pela Lei 13.467/2017 do § 3o ao art. 2o da CLT delineando melhor o tema, cite-se:

    Art. 2o [...]

    § 3o NÃO caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • GAB: D - GRUPO ECONÔMICO (CLT ART. 2º, §2º e 3º):

    -->MERA IDENTIDADE DE SÓCIOS NÃO CARACTERIZA GRUPO ECONÔMICO

     --> PARA CONFIGURAR GRUPO ECONÔMICO PRECISA:

    • INTERESSE INTEGRADO
    • EFETIVA COMUNHÃO DE INTERESSES
    • ATUAÇÃO CONJUNTA

    --> A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA

  • GABARITO -> "D"

    GRUPO ECONÔMICO = conjunto de empresas

    Art. 2, § 2, CLT: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. Grupo econômico VERTICAL/por subordinação

    § 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. Não basta várias empresas serem da mesma pessoa, tenho que provar que essa pessoa administra todas elas para ser HORIZONTAL/ por coordenação.

    §2 e §3 -> RESPONSA SOLIDÁRIA

    Súmula 129, TST: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de o grupo econômico poder ser caracterizado tanto por subordinação (vertical) ou por coordenação (horizontal). É necessário para tanto a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a figura do empregador e grupo econômico, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) Consoante o art. 2º, § 3º da CLT, não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios.

     

    B) Não há qualquer previsão quanto a necessidade de existência de uma holding, mas sim, a demonstração do interesse integrado entre as empresas e a efetiva atuação conjunta.

     

    C) Inteligência do art. 2º, § 2º da CLT, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

     

    D) A assertiva está de acordo com previsto no art. 2º, § 3º da CLT.

     

    E) As empresas podem estar sob a direção, controle ou administração de outra, ou mesmo guardando cada uma sua autonomia, possuírem interesse integrado e atuarem conjuntamente, é o que se extrai do art. 2º, § 2º e 3º da CLT.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
5164513
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinada empresa, objetivando superar uma crise financeira sem promover a dispensa coletiva de seus empregados, resolveu suprimir temporariamente o pagamento de comissões a todos os trabalhadores, os quais concordaram expressamente com a solução adotada pela empregadora, pois, na prática, a remuneração passaria de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.


Nessa situação, é correto afirmar que a supressão

Alternativas
Comentários
  • Corrijam-me se estiver errada, mas me parece que a ilegalidade do ato está na ausência de convenção ou acordo coletivo de trabalho, pois o artigo 611-A da CLT estabelece que:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, quando dispuserem sobre:  

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  

  • Art. 468 da CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

  • Por mais que a alternatva A está correta, não dá pra concordar e dizer que é justo fazer tal afirmação.

  • GABARITO: A

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

  • GAB: A

    - art. CLT 457§ 1: Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador;

    -Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia (Art. 468 da CLT). 

    -A Constituição Federa, permite a chamada flexibilização apenas no que respeita à redução salarial e à alteração da jornada, desde que:

    • por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho (art. 7º, VI, XIII e XIV);
    • respeitadas as condições mínimas de dignidade da pessoa humana, previstas em normas heterônomas ou autônomas;
    • haja outras cláusulas compensatórias nos acordos ou convenções coletivas em benefício dos trabalhadores.

    FONTE: Curso de direito do trabalho / Carlos Henrique Bezerra Leite. 2019. p. 903.

  • Não tem nada a ver com prejuízo do empregado. Tem a ver com a ausência de convenção coletiva ou acordo coletivo tratando desta matéria. Está no art. 611-a, IX da CLT>

  • Sobre a "C":

    Incorreta, tendo em vista que as comissões fazem parte do salário.

    LEMBRANDO QUE:

    Salário = importância fixa + comissões + gratificações + (segundo a doutrina) ADICIONAIS.

    Remuneração = salário + gorjetas.

    (art. 457, caput e §1º da CLT).

  • Amigo, infelizmente concurso não é lugar para discutir Justiça ou não (na verdade, nem na prática, na maioria das vezes, a gente discute justiça), negócio é entender o conteúdo, anotar os pontos nebulosos e seguir em frente.

  • A questão correta, letra A, dispõe o seguinte:

    A) foi ilegal, pois contraria dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista o prejuízo aos empregados.

    A questão observou o direito material e não processual, considerou a irredutibilidade salarial e a alteração prejudicial das condições de trabalho, em violação aos termos do Arts. 468, 475, §1º e art. 7º, VI, XIII e XIV da CF.

    A remuneração por produtividade do art. 611-A, IX da CLT, não se refere expressamente à comissões, embora possa de forma ampla abrange-la.

  • Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; 

    § 3   Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

    Como podemos ver, a solução para o problema destacado no enunciado está no título referente às negociações coletivas de trabalho, logo, o pacto deveria ter sido realizado com o sindicato da categoria, não diretamente com os empregados (sem discutir se a lei é justa, apenas dizendo o que ela é e como acertar em provas).

  • Concordo com o colega Brener Castro ao afirmar que "A remuneração por produtividade do art. 611-A, IX da CLT, não se refere expressamente à comissões, embora possa de forma ampla abrange-la".

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os princípios do direito do trabalho e redução salarial, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    O princípio da irredutibilidade salarial visa assegurar a disponibilidade do valor em benefício do empregado, haja vista o caráter alimentar do mesmo, está amparado pelo disposto no art. 468 da CLT.

     

    Em que pese o mencionado princípio não possuir caráter absoluto, devem ser observadas os procedimentos a serem seguidos para tal, sob pena de nulidade (art. 9º da CLT).

     

    A título exemplificativo, podem ser feitas reduções mediante negociação coletiva (art. 611-A, inciso IX da CLT / art. 7º, incisos VI, XIII e XIV da Constituição), ou ainda, em caso de força maior - todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente - ou prejuízos devidamente comprovados (art. 503 c/c 501 da CLT).

     

    A) Considerando que não foi realizada a negociação via sindicato, conforme preceitua o art. 611-A, inciso IX da CLT, é ilegal a redução, haja vista a comissão possuir caráter salarial, nos termos do art. 457, § 1º da CLT, e portanto, trata-se de alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT).

     

    B) Estaria amparada pela reforma trabalhista caso tivesse sido realizada mediante intervenção do sindicato dos trabalhadores, o que não ocorreu, consoante preceitua o art. 611-A, inciso IX da CLT.

     

    C) A comissão possui caráter salarial, nos termos do art. 457, § 1º da CLT.

     

    D) Não está amparada pela CLT, tampouco respeitou o procedimento autorizado na legislação no art. 611-A, inciso IX da CLT.

     

    E) Foi incorreta, pois não foi realizada a negociação via sindicato, conforme preceitua o art. 611-A, inciso IX da CLT.

     

    Gabarito do Professor: A

  • ALGUEM ME AJUDA NESSA:

    ART 7 DA CF, INCISO VI - NO TRTA SOBRE A IRREDUTIBILIDADE SALARIAL SALVO EM CONVENÇÃO COLETIVA OU ACORDO COLETIVO, ENTÃO PORQUE A RESPOSTA NÃO É A LETRA ( B ) ?

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os princípios do direito do trabalho e redução salarial, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    O princípio da irredutibilidade salarial visa assegurar a disponibilidade do valor em benefício do empregado, haja vista o caráter alimentar do mesmo, está amparado pelo disposto no art. 468 da CLT.

     

    Em que pese o mencionado princípio não possuir caráter absoluto, devem ser observadas os procedimentos a serem seguidos para tal, sob pena de nulidade (art. 9º da CLT).

     

    A título exemplificativo, podem ser feitas reduções mediante negociação coletiva (art. 611-A, inciso IX da CLT / art. 7º, incisos VI, XIII e XIV da Constituição), ou ainda, em caso de força maior - todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente - ou prejuízos devidamente comprovados (art. 503 c/c 501 da CLT).

     

    A) Considerando que não foi realizada a negociação via sindicato, conforme preceitua o art. 611-A, inciso IX da CLT, é ilegal a redução, haja vista a comissão possuir caráter salarial, nos termos do art. 457, § 1º da CLT, e portanto, trata-se de alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT).

     

    B) Estaria amparada pela reforma trabalhista caso tivesse sido realizada mediante intervenção do sindicato dos trabalhadores, o que não ocorreu, consoante preceitua o art. 611-A, inciso IX da CLT.

     

    C) A comissão possui caráter salarial, nos termos do art. 457, § 1º da CLT.

     

    D) Não está amparada pela CLT, tampouco respeitou o procedimento autorizado na legislação no art. 611-A, inciso IX da CLT.

     

    E) Foi incorreta, pois não foi realizada a negociação via sindicato, conforme preceitua o art. 611-A, inciso IX da CLT.


ID
5164516
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinado empregado, afastado por motivo de doença, teve seu auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenciário. Diante da situação, ato contínuo, o empregado requereu ao empregador o imediato pagamento das verbas rescisórias, quais sejam, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13° salário proporcional e acréscimo de 40% sobre o fundo de garantia do tempo de serviço.


Considerando a legislação trabalhista, é correto afirmar que o empregado

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    GABARITO LETRA E

  • Ué, eu filtrei CPC e apareceu essa questão...

  • GABARITO: E

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

  • Gab: E

    CLT

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    Interrupção : Não trabalha / Recebe $ / Tempo de serviço contado

    Suspensão: Não trabalha / Não Recebe $ / Tempo de serviço NÃO contado

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  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre aposentadoria por invalidez e seus reflexos, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 8.213/1991.

     

    Inteligência do art. 475 da CLT, o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    O aposentado por invalidez, nos termos do art. 101, § 1º e incisos da Lei 8.213/1991, não será submetido a exame pericial quando: completar cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez; ou após completar sessenta anos de idade.

     

    Ainda, importa ressaltar que tem-se como suspensão do contrato de trabalho a cessação da prestação de serviços pelo trabalhador e a contraprestação por parte do empregador.

     

    A) Não ocorre a extinção do contrato de trabalho, ficando esse suspenso, e, portanto, não faz jus as verbas rescisórias até que a aposentadoria se torne definitiva, nos termos dos arts. 475 da CLT c/c art. 101, § 1º e incisos da Lei 8.213/1991.

     

    B) Não ocorre a extinção do contrato de trabalho, ficando esse suspenso, e, portanto, não faz jus as verbas rescisórias até que a aposentadoria se torne definitiva, nos termos dos arts. 475 da CLT c/c art. 101, § 1º e incisos da Lei 8.213/1991.

     

    C) Não ocorre a extinção do contrato de trabalho, ficando esse suspenso, e, portanto, não faz jus as verbas rescisórias até que a aposentadoria se torne definitiva, nos termos dos arts. 475 da CLT c/c art. 101, § 1º e incisos da Lei 8.213/1991.

     

    D) Inteligência do art. 475 da CLT, o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho.

     

    E) A assertiva está de acordo com disposto nos arts. 475 da CLT c/c art. 101, § 1º e incisos da Lei 8.213/1991.

     

    Gabarito do Professor: E

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre aposentadoria por invalidez e seus reflexos, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 8.213/1991.

     

    Inteligência do art. 475 da CLT, o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    O aposentado por invalidez, nos termos do art. 101, § 1º e incisos da Lei 8.213/1991, não será submetido a exame pericial quando: completar cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez; ou após completar sessenta anos de idade.

     

    Ainda, importa ressaltar que tem-se como suspensão do contrato de trabalho a cessação da prestação de serviços pelo trabalhador e a contraprestação por parte do empregador.

     

    A) Não ocorre a extinção do contrato de trabalho, ficando esse suspenso, e, portanto, não faz jus as verbas rescisórias até que a aposentadoria se torne definitiva, nos termos dos arts. 475 da CLT c/c art. 101, § 1º e incisos da Lei 8.213/1991.

     

    B) Não ocorre a extinção do contrato de trabalho, ficando esse suspenso, e, portanto, não faz jus as verbas rescisórias até que a aposentadoria se torne definitiva, nos termos dos arts. 475 da CLT c/c art. 101, § 1º e incisos da Lei 8.213/1991.

     

    C) Não ocorre a extinção do contrato de trabalho, ficando esse suspenso, e, portanto, não faz jus as verbas rescisórias até que a aposentadoria se torne definitiva, nos termos dos arts. 475 da CLT c/c art. 101, § 1º e incisos da Lei 8.213/1991.

     

    D) Inteligência do art. 475 da CLT, o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho.

     

    E) A assertiva está de acordo com disposto nos arts. 475 da CLT c/c art. 101, § 1º e incisos da Lei 8.213/1991.

  • TEMA CORRELACIONADO: CLT: Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    INFO 233 TST: De acordo com o art. 475 da CLT, a aposentadoria por invalidez acarreta a SUSPENSAO do contrato de trabalho. Por consequência, durante esse período, o empregador desobriga-se de pagar vantagens previstas em normas coletivas a título de contraprestação pelo trabalho, tais como o abono salarial e o auxílio-alimentação, exceto nas hipóteses em que há previsão expressa de manutenção desses benefícios. 

    LEMBRAR QUE: Durante a suspensão: 

    não se presta serviço, 

    não se paga salário, 

    não se computa tempo de serviço, 

    não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato etc. 

    No período suspensivo, empregado e empregador têm, desse modo, a ampla maioria de suas respectivas prestações contratuais sem eficácia. 

    FONTE: ATIVA APRENDIZAGEM/ LU CALLEGARIO (DIVA!)

  • IMPORTANTE PARA PGF: JURIS CORRELACIONADA: INFO 675 STJ: TESE DESFAVORÁVEL AO INSS

    É possível receber o benefício por incapacidade, concedido judicialmente, mesmo que o período coincida com àquele em que o segurado estava trabalhando e aguardava o deferimento do benefício.

     PALAVRA-CHAVE: “sobre-esforço”. 

    Caso concreto: o segurado teve indeferido pelo INSS benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) na via administrativa. Para conseguir se sustentar, teve que trabalhar após o indeferimento e entrou com ação judicial para a concessão do benefício. O pedido foi julgado procedente para conceder o benefício desde o requerimento administrativo, o que acabou por abranger o período em que o segurado trabalhou. O INSS alegava que o benefício por incapacidade concedido judicialmente não poderia ser pago no período em que o segurado estava trabalhando. Isso porque o benefício por incapacidade não pode ser cumulado com salário. O STJ não concordou com a tese da autarquia. 

    O segurado foi obrigado a trabalhar, mesmo estando incapacitado, por culpa do INSS, que indeferiu o benefício indevidamente. Esse trabalho realizado para o sustento, mesmo diante de uma situação de incapacidade é chamado de “sobre-esforço”. 

    Tese fixada pelo STJ: 

    No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente. STJ. (Recurso Repetitivo – Tema 1013)  

     ARGUMENTOS DO STJ.

    Segurado que recebe benefício por incapacidade, em regra, não pode trabalhar; essa premissa está correta .  

    1) Situação é diferente se o segurado requereu administrativamente o benefício e lhe foi negado: ele é obrigado a trabalhar enquanto aguarda o desfecho na via judicial.  

    O segurado estava incapacitado e, mesmo assim, por falha administrativa do INSS, não lhe foi garantido o sustento. Logo, não é exigível que o segurado fique sem qualquer fonte de renda enquanto aguarda o resultado do processo judicial. Por culpa do INSS, resultado do equivocado indeferimento do benefício, o segurando teve de trabalhar, incapacitado, para o provimento de suas necessidades básicas. Isso é chamado pela doutrina e jurisprudência de “sobre-esforço”. 

    CONTINUA


ID
5164519
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o direito da empregada gestante à estabilidade no emprego

Alternativas
Comentários
  • A questão trata do teor da Súmula 244 do TST:

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT ex-OJ nº 88 da SBDI-1 - DJ 16.04.2004 e republicada DJ 04.05.04)

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    No entanto, o STF, apreciando o tema 497 da repercussão geral, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa”

    Diante disso, o TST vem afirmando que não há estabilidade de gestante em contrato por prazo determinado. O TST entendeu que há conflito entre a Súmula 244 e a tese de repercussão geral firmada pelo STF (Tema 497). O conceito de estabilidade diz respeito à impossibilidade de terminação do contrato de trabalho por ato imotivado do empregador, “não afastando que o contrato termine por outras causas, em que há manifestação de vontade do empregado, como no caso do pedido de demissão ou nos contratos por prazo determinado e no contrato de trabalho temporário”. 

    Fonte: https://vcmf.com.br/tst-afirma-que-nao-ha-estabilidade-de-gestante-em-contrato-por-prazo-determinado/

    Além disso, em 18/11/2019, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o incidente de assunção de competência (IAC nº 2, processo nº 5639-31.2013.5.12.0051), fixou a seguinte tese: "É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei nº 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

  • GABARITO: A

    Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • Súmula n. 244 do TST. GESTANTE:

    [...]

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”,

    do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante

    contrato por tempo determinado.

    OBS: Abrange os contratos de experiência.

    OBS2: TST tem entendido que abrange a gestante aprendiz.(contrato de aprendizagem)

    OBS3: E no caso das empregadas gestantes em contrato de trabalho temporário? Elas possuem

    estabilidade?

    NÃO. Por algum tempo, o TST divergiu sobre esse assunto. Porém, atualmente, o referido órgão vem

    seguindo o entendimento lançado no IAC-5639-31.2013.5.12.0051, que fixou a seguinte tese:

    "É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.o 6.019/74, a garantia de

    estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições

    Constitucionais Transitórias”

    A título de exemplo, no julgamento do TST-AIRR-10459-93.2017.5.03.0022, DEJT de 13.02.2020, foi

    decidido que a empregada gestante em regime de contrato temporário não tem direito a estabilidade

    provisória.

  • GAB: "A"

    • SUM TST 244 [...] III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    • JURISPRUDENCIA STF - A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. Art. 10. (...)II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (...) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O único requisito exigido é de natureza biológica. Exige-se apenas a comprovação de que a gravidez ocorreu antes da dispensa arbitrária, não sendo necessários quaisquer outros requisitos, como o prévio conhecimento do empregador ou da própria gestante. Assim, é possível assegurar a estabilidade à gestante mesmo que, no momento em que ela tenha sido demitida pelo empregador, ele não soubesse de sua gravidez. STF. 10/10/2018 (repercussão geral) (Info 919).

    • CLT Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.   
  • Atenção para o entendimento recente do TST

    Gestante com contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego

    A decisão segue entendimento recente do Pleno do TST.

    03/07/20 - Uma consultora de vendas que prestou serviços para a Tim Celular S.A. em Cuiabá (MT) e soube de sua gravidez após o fim do contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho segue entendimento recente do Pleno do TST, que considerou inaplicável a estabilidade da gestante no caso de contratação temporária.

    A consultora foi contratada pela Spot Representações e Serviços Ltda., de Brasília (DF), para prestar serviços à TIM até 12/2/2016. O laudo de ultrassonografia obstétrica, de 6/5/2016, comprovou que ela estava grávida de 13 semanas na data da dispensa. Em sua defesa, a Spot alegou que a estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias () seria incompatível com a contratação temporária. 

    Condenada ao pagamento de indenização no primeiro grau, a Spot recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), que manteve a sentença, por entender que não há incompatibilidade entre a garantia constitucional à estabilidade provisória gestacional e a modalidade contratual. Segundo o TRT, a empregada que se descubra gestante durante o contrato por prazo determinado, “a exemplo do temporário”, tem garantido o seu direito ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. “Eventual dispensa implementada durante esse interregno é ilegal e, portanto, anulável”, registrou.

    A relatora do recurso de revista da Spot, ministra Kátia Arruda, destacou que, em novembro de 2019, o Pleno do TST, ao julgar Incidente de Assunção de Competência (), considerou inaplicável a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante contratada sob o regime de trabalho temporário previsto na  Lei 6.019/74

    Por ter efeito vinculante, o entendimento do Pleno foi adotado pela Turma. 

    A decisão foi unânime.

    Fonte: https://www.tst.jus.br/-/gestante-com-contrato-tempor%C3%A1rio-n%C3%A3o-tem-direito-%C3%A0-garantia-provis%C3%B3ria-de-emprego

  • FICA DIFICIL...:(

    A jurisprudência tem se inclinado a entender que, mesmo grávida, a trabalhadora não terá direito à estabilidade e nem à indenização substitutiva.

     

    TST: (Informativo TST nº 230).

    Na hipótese de admissão mediante contrato por pra­zo determinado NÃO há direito à garantia provisória de emprego da gestante prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT.  

     

    TST: é inaplicável ao regime de TRABALHO TEMPORÁRIO, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Vale citar o entendimento mencionado pelo "C O M foco":

    "Assim, na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT. Superação do item III da Súmula 244 do TST pelo advento da tese do Tema 497 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no RE 629.053, na Sessão Plenária de 10/10/2018. V. A tese fixada pelo Plenário do STF, em sistemática de repercussão geral, deve ser aplicada pelos demais órgãos do Poder Judiciário até a estabilização da coisa julgada, sob pena de formação de coisa julgada inconstitucional (vício qualificado de inconstitucionalidade), passível de ter sua exigibilidade contestada na fase de execução (CPC, art. 525, § 1º, III), conforme Tema 360 da repercussão geral." (Informativo do TST nº 230)

  • Parece-me que não houve superação do entendimento do item III da Súmula 244 do TST pela tese contida no Tema 497 da repercussão geral do STF. Apenas o STF deixou claro que deve haver dois requisitos: a anterioridade da gravidez à terminação do contrato e a dispensa sem justa causa. Presentes os requisitos, haverá estabilidade provisória, mesmo no caso de contrato por tempo determinado.

    Não haverá estabilidade, assim, se houver pedido de demissão pela empregada ou se o contrato por prazo determinado se encerrar na data prevista, por exemplo.

    https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/26873680/pop_up

  • Questão desatualizada.

  • Esta questão está desatualizada, de acordo com o novo entendimento do TST.

    TST: Tese fixada em Incidente de Assunção de Competência.

    ESTABILIDADE GESTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - LEI Nº 6.019/1974 - FIXAÇÃO DE TESE É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (IAC-5639-31.2013.5.12.0051, Tribunal Pleno, Redatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 29/07/2020)

  • Data maxima venia aos colegas que entendem que esta questão está desatualizada, não é verdade.

    Senão vejamos:

    A questão pede o entendimento sumulado do C. TST.

    Dispõe a Súmula nº 244, III, do C. TST, in verbis:

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Assim sendo, a questão não está desatualizada, pois, este ainda é o entendimento sumulado do C. TST (Súmula nº 244, III, do C. TST).

    Não obstante, é verdade que houve superação parcial da Súmula nº 244, III, do C. TST, uma vez que, em recente entendimento, a Corte Superior Trabalhista entendeu que a garantia provisória de emprego da gestante não se aplica quando se tratar de contrato temporário, pois, desde seu início, esta já é sabedora do termo final do referido pacto:

    TST: Tese fixada em Incidente de Assunção de Competência.

    ESTABILIDADE GESTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - LEI Nº 6.019/1974 - FIXAÇÃO DE TESE É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (IAC-5639-31.2013.5.12.0051, Tribunal Pleno, Redatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 29/07/2020)

    Embora, como é cediço, a garantia provisória de emprego da gestante é também um direito do nascituro e do recém nascido.

    É que a Súmula nº 244, IIII, do C. TST não foi cancelada ou alterada (ainda).

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre estabilidade provisória da empregada gestante, especialmente o entendimento da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) E Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    A) Inteligência da Súmula 244, inciso III do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Ocorre que, na tese de repercussão geral firmada pelo STF (Tema 497), restou fixado que a incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa, ou seja, não afasta que o contrato termine por outras causas, como o contrato que já tinha fim pré-determinado. O mesmo ocorreu no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em 18 de novembro de 2019, o Pleno do TST decidiu que é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante. Corroborando com o mesmo entendimento em 28 de abril de 2021 a 5ª Turma do TST decidiu nos autos do RR-100038-38.2016.5.01.0056 que não altera a modalidade do contrato, ou seja, não há conversão do pacto em contrato indeterminado.

     

    B) Considerando o atual posicionamento da jurisprudência do TST – acima mencionado -, verifica-se que a estabilidade provisória no emprego da trabalhadora gestante permanece apenas para os contratos por prazo indeterminado.

     

    C) O desconhecimento do estado gravídico pela empregada gestante não afasta a estabilidade quando essa é aplicável.

     

    D) O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade, consoante a Súmula 244, inciso I do TST.

     

    E) Fica autorizada a reintegração quando se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, inteligência da Súmula 244, inciso II do TST.

     

    Gabarito Oficial: A

    Gabarito do Professor: B


ID
5164522
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao horário de trabalho do empregado adolescente, e de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º CF/88 [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

  • CLT:

    Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

    Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas. (A e B INCORRETAS)

    Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo (E INCORRETA):

    I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; (C INCORRETA)

    II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

  • Gabarito:"D"

    • CF, art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    • CLT, art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
  • GAB: D

    • HÁ TAMBÉM PREVISÃO NO ECA - Art. 67.Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
  • Só para constar:

    no caso de acréscimo por força maior, o adicional é de no mínimo 50% conforme a CF/88.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre proteção do trabalho do menor, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) O art. 404 da CLT prevê que, ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, ainda, inteligência do art. 611-B, inciso XXIII da CLT, constitui objeto ilícito de negociação coletiva a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos.

     

    B) O art. 404 da CLT prevê que, ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno.

     

    C) Até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante negociação coletiva, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, nos termos do art. 413, inciso I da CLT.

     

    D) Inteligência dos art. 404 da CLT c/c art. 611-B, inciso XXIII da CLT, ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, bem como, constitui objeto ilícito de negociação coletiva a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos.

     

    E) Há previsão de prorrogação de jornada nos termos do art. 413 da CLT.

     

    Gabarito do Professor: D

  • sempre que tiver um comentário aqui melhor e mais completo do que nos comentários do professor, os quais são remunerados para o fazerem, eles sempre devem ter deslike.
  • ⭐️ LEMBRANDO ⭐️

    Art. 402, CLT: Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos


ID
5164525
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As comissões de conciliação prévia

Alternativas
Comentários
  • Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

    (v. https://www.conjur.com.br/2017-jan-24/conciliacao-previa-impede-arbitragem-justica-trabalho)

  • Lembrando do disposto o artigo 114, §1º e §2º da CRFB/88.

    Art. 114. [...]

    § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. 

  • O art. 625-A da CLT, ao tratar das Comissões de Conciliação Prévia não lhes atribui a incumbência de julgar, ou seja, de dizer o direito, decidir como juiz ou árbitro, proferir sentença, atribuindo-lhes apenas a conciliação. Neste sentido, Teixeira (2003, p. 50) informa que: “sua missão é a de conciliar, nada mais. Exclui-se de sua “competência” toda liberdade para criar soluções, visto que essa é uma prerrogativa da mediação e, também, a de ditar uma solução (julgar), que é da competência de um árbitro”.

    https://joannavarejao.jusbrasil.com.br/artigos/300492181/das-comissoes-de-conciliacao-previa-ineficacia-do-sistema-da-morosidade-do-poder-judiciario-e-dos-meios-alternativos-para-fazer-valer-os-acordos-efetuados-extrajudicialmente

  • Gab: E

    • "O art. 1º da Lei 9.307/96 dispõe que a arbitragem só pode resolver conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, o que, em linha de princípio, inviabiliza a sua aplicação como fonte formal de solução dos conflitos individuais trabalhistas. Uma exceção seria a indicação, por consenso entre trabalhadores e empregador, de um árbitro para fixar o valor de um prêmio instituído pelo empregador. A jurisprudência especializada, no entanto, é refratária ao cabimento da arbitragem para solução de conflitos individuais trabalhistas." (Curso de direito do trabalho / Carlos Henrique Bezerra Leite. 2019. p.115)

    ___________________________________________________________________________________________________

    •  REVISÃO COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (Art. 625-A CLT)
    1. atribuição conciliar os conflitos individuais do trabalho;
    2. metade membros indicada pelo empregador e outra eleita pelos empregados (min 2 / max 10 membros);
    3. mandato de 1 ano, permitida uma recondução
    4. representantes dos empregados titulares e suplentes tem estabilidade;
    5. prazo tentativa de conciliação é 10 dias (contados da provocação);
    6. prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da CCP;
    7. termo de conciliação é título executivo extrajudicial;
    8. CCP constitui meio legítimo, mas não obrigatório, de solução de conflitos. Isso significa que é permitido que o empregado ingresse diretamente com a reclamação na Justiça do Trabalho, mesmo que não tenha buscado previamente a Comissão. STF. 1º/8/2018 (Info 909).
  • Eu acho um barato este artigo 625 da CLT. Super fora da realidade

  • "[...] a comissão não tem atribuição para resolver conflitos coletivos, que serão solucionados por mediação, arbitragem, acordo ou convenção coletiva, ou ainda por dissídio coletivo."

    Élisson Miessa. Curso de Direito Processual do Trabalho, 2021, p. 150

  • Resposta: LETRA E

    1º) Os conflitos coletivos não podem ser objeto de solução por intermédio das Comissões de Conciliação Prévia.

    De acordo com o texto expresso da CLT, as empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e empregadores, cuja atribuição consiste em “tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho” (CLT, art. 625-A).

    2º) A arbitragem e a conciliação são modalidades autônomas de heterocomposição (em que há participação de um terceiro na solução do conflito). Assim, as partes utilizarão ou uma ou outra para solucionar seus conflitos.

  • A atribuição das Comissões de Conciliação Prévia é de conciliar os conflitos individuais (art. 625-A, da CLT).

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as comissões de conciliação prévia, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Prevê o art. 625-A, caput da CLT que as empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

     

    O procedimento de arbitragem consiste no método de resolução de conflito por heterocomposição, na qual as partes postulam suas demandas e adotam seus posicionamentos perante a lide como fazem perante o judiciário, só que perante ao órgão arbitral, e ao final do procedimento é prolatada sentença arbitral que decidirá o conflito. Portanto, demandem conhecimentos técnicos e específicos e está prevista na Lei 9.307/1996.

     

    A) Pelo exposto acima, as comissões de conciliação prévia só podem promover conciliações, e não arbitragem. Além do mais, nos termos do art. 625-A da CLT, possuem atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

     

    B) Inteligência do art. 625-A da CLT, possuem atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

     

    C) Pelo exposto acima, art. 625-A da CLT, possuem atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho, outrossim, as comissões de conciliação prévia só podem promover conciliações, e não arbitragem.

     

    D) Consoante ao exposto acima, as comissões de conciliação prévia só podem promover conciliações, e não arbitragem.

     

    E) A assertiva está de acordo com disposto no art. 625-A da CLT.

     

    Gabarito do Professor: E

  • Na verdade, diante a natureza de indisponibilidade dos direitos trabalhistas, não cabe arbitragem em lides individuais, por isso, a CLT foi alterada para incluir a Comissão de conciliação Prévia para uma tentativa de conciliação, o que, na prática é raro. Assim, a CCP faz as vezes de conciliador e não arbitro.

    No entanto, em dissídios coletivos é cabível sim à arbitragem, conforme exposto no art. 114, §2 da CF.

  • não se esqueça da redação do Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.  

    apesar de falar qualquer demanda, é so a individual. Se a prova trazer a redação do art.625-D não achar que esta errado


ID
5164528
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ajuizada a reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de Catanduva (vinculada ao TRT-15ª Região), a reclamada arguiu oportunamente a incompetência territorial, sob o fundamento de que o reclamante trabalhara no município de São Paulo. Considerando que, após devidamente instruída, a exceção de incompetência foi acolhida pelo magistrado do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    GABARITO LETRA B

  • Acolhe Exceção Incompetência Territorial

    Remessa TRT distinto a que se vincula o juízo excepcionado

    Recurso Ordinário - Mesmo TRT

    Reconhecimento de Incompetência Material - Remessa Autos à Justiça Comum 

  • GABARITO: B

    Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • GAB: “B”

    • Para responder a questão deve-se destacar que no estado de São Paulo há o TRT 15ª REGIAO (CAMPINAS) e o TRT 2ª REGIÃO (SÃO PAULO).

    • Decisão que acolhe exceção de incomp. territorial, com a remessa para TRT distinto (se for o mesmo TRT não cabe recurso de imediato) daquele a que se vincula o juízo excepcionado --> CABE RECURSO ORDINÁRIO

    • “A letra c da Súmula 214 do TST, passou a admitir recurso ordinário da decisão interlocutória que, acolhendo exceção de incompetência em razão do lugar (que é relativa), remete os autos para Juízo (Vara) do Trabalho pertencente a Tribunal Regional do Trabalho distinto daquele a que se vincula o juízo trabalhista prolator da decisão interlocutória”. (Curso de direito processual do trabalho / Carlos Henrique Bezerra Leite. 2019, p. 987)
  • SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.2005 

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; 

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Deixando de lado o absurdo de cobrar que o candidato a procurador saiba que em SP há dois TRTs, acho que a única discussão, aqui, é se seria Recurso Ordinário ou Agravo de Instrumento, o recurso a ser interposto. Mas, certamente é cabível Recurso Ordinário, pois, diferente da sistemática do CPC, onde o AI é cabível das decisões interlocutórias enumeradas, no processo do trabalho, o AI cabe dos despachos que denegarem a interposição de recursos. Então, ainda que o enunciado de Sum. 214 expressamente não esclareça qual recurso cabível, certamente se trata de RO, pois a decisão não foi denegatória de recurso.

  • a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; CABERÁ RECURSO DE REVISTA

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; CABERÁ AGRAVO

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. CABERÁ RECURSO ORDINÁRIO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre recursos no âmbito do direito processual do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Constituição e no Código de Processo Civil.

     

    Inteligência da Súmula 214, alínea c do TST, na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    A) Cabe agravo de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos, inteligência do art. 897, alínea b da CLT.

     

    B) Cabe recurso ordinário, das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, inteligência do art. 895, inciso I da CLT.

     

    C) Cabe agravo de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções, inteligência do art. 897, alínea a da CLT.

     

    D) Cabe mandado de segurança quando há ameaça ou violação à direito líquido e certo, inteligência do art. 5º, inciso LXIX da Constituição.

     

    E) Cabe recurso, consoante Súmula 214, alínea c do TST.

     

    Gabarito do Professor: B

  • o artigo 799, § 2º assevera que as decisões sobre exceção de suspensão e incompetência não cabe recurso (REGRA)

    salvo no caso de exceção de incompetência , se terminativa do feito!


ID
5164531
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, a compensação e a retenção

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.   

    GABARITO LETRA A

  • Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida de defesa.

     Súmula18 do TST - Compensação

    A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

    Súmula 48 do TST - Compensação

    A compensação só poderá ser arguida com a contestação.

  • GABARITO: A

    Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

  • Essa sumula 48 aparece bastante.

  • GAB: A

    • COMPENSAÇÃO - forma indireta de extinção das obrigações, duas pessoas reúnem reciprocamente as qualidades de credor e devedor. Não se deve confundir compensação com dedução.

    • RETENÇÃO - A retenção, como o próprio nome está a dizer, consiste no direito que o reclamado tem de reter alguma coisa do reclamante até que este quite sua dívida em relação àquele.

    • ART. 767 da CLT: “A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa”.

    • Se o reclamado não alegar a compensação na contestação, não poderá fazê-lo em outra oportunidade, uma vez que estará preclusa a matéria (TST, Súmula 48).

    • A compensação, todavia, restringe-se à dívida de natureza trabalhista (TST, Súmula 18), como adiantamentos salariais, aviso prévio, danos causados pelo empregado. Não se admite a compensação de dívida de natureza civil ou comercial.

    FONTE: Curso de direito processual do trabalho / Carlos Henrique Bezerra Leite. 2019.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre compensação e retenção no âmbito do processo do trabalho, especialmente a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    A compensação traduz-se pelo empregador querer abater os valores que já foram pagos ao mesmo título, ou por entender indevido, como, por exemplo, quando a rescisão do contrato de trabalho é negativa. Noutro ponto, a retenção é quando o empregador tem direito de bloquear algum valor em seu favor, como é o caso, por exemplo, do aviso prévio não cumprido pelo empregado.

     

    A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista, consoante Súmula 18 do TST.

     

    Inteligência da Súmula 48 do TST, a compensação só poderá ser arguida com a contestação. Por se tratarem de institutos similares, o mesmo ocorre com a retenção.

     

    A) A assertiva está em consonância com entendimento jurisprudencial.

     

    B) A assertiva está em desacordo com entendimento jurisprudencial.

     

    C) A assertiva está em desacordo com entendimento jurisprudencial.

     

    D) A assertiva está em desacordo com entendimento jurisprudencial.

     

    E) A assertiva está em desacordo com entendimento jurisprudencial.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Lembrando que a dedução pode ser de ofício!

  •  Letra A - Art. 767 CLT - A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida de defesa


ID
5164534
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na Justiça do Trabalho, os honorários de sucumbência

Alternativas
Comentários
  • CLT. Art. 791. §5 São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

  • CLT:

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (D INCORRETA)

    § 1  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria. (A INCORRETA)

    § 2  Ao fixar os honorários, o juízo observará (E INCORRETA):

    I - o grau de zelo do profissional;                   

    II - o lugar de prestação do serviço;                   

    III - a natureza e a importância da causa;             

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    § 3  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

    § 4  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (B INCORRETA)

    § 5  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção. (C CORRETA)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 791-A, § 1o Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

    b) ERRADO: Art. 791-A, § 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.    

    c) CERTO: Art. 791-A, § 5o São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

    d) ERRADO: Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    e) ERRADO: Art. 791-A, § 2o Ao fixar os honorários, o juízo observará: II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; 

  • 5% a 15%

  • gab: C - SOBRE OS PERCENTUAIS:

    (CLT Art. 789) CUSTAS --> 2% e serão calculadas:              

    • I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;                 
    • II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;                  
    • III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;                  
    • IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.  

     (CLT Art. 791A)HONORÁRIOS DE SUCUMB ENTRE 5% A 15% SOBRE O VALOR QUE RESULTAR

    • DA LIQUID
    • DO PROV OBTIDO
    • OU QND NÃO PUDER MENSURAR (SOBRE O VALOR ATUAL DA CAUSA)
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a honorários de sucumbência no processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) Inteligência do art. 791-A, § 1º da CLT, os honorários são devidos nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

     

    B) O beneficiário da justiça gratuita não está isento ao pagamento dos honorários de sucumbência, conforme é possível extrair da redação do art. 791-A, § 4º da CLT.

     

    C) A assertiva está de acordo com a redação do art. 791-A, § 5º da CLT.

     

    D) Serão fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, consoante o art. 791-A, caput da CLT.

     

    E) Ao fixar os honorários, o juízo observará o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, inteligência do art. 791-A, § 2º e incisos da CLT.

     

    Gabarito do Professor: C

  • MUDANÇA DE ENTENDIMENTO

    STF decide que beneficiário da justiça gratuita não pagará honorários advocatícios e periciais

    21/10/21 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (20), ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, ainda que obtenham créditos ​suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.


ID
5164537
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, os embargos de declaração

Alternativas
Comentários
  • CLT:

     Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.  

    § 3  Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

    GABARITO LETRA C

  • GABARITO: C

    Art. 897-A, § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

  • Prazo para eventual recurso fica interrompido. A contagem é reiniciada após o julgamento dos embargos

  • Então a parte contrária pode perder prazo pelo fato de que uma parte colocou um embargo nestas condições "ambas as partes"


ID
5164540
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que extingue a ação rescisória sem resolução do mérito, é cabível

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 158 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

    CLT - TÍTULO X

    DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.  

    GABARITO LETRA D

  • GABARITO: D

    Súmula nº 158 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

  • gab: D

    -(TST SUM-158) AÇÃO RESCISÓRIA - Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    -SOBRE RESCISÓRIA STF decidiu:  É constitucional a fixação de depósito prévio como condição de procedibilidade de ação rescisória. Esse depósito prévio, correspondente a 20% do valor da causa, é previsto no art. 836 da CLT, com redação dada pela Lei nº 11.495/2007. O depósito prévio para ajuizamento da ação rescisória é razoável e visa desestimular ações temerárias. STF. Plenário. ADI 3995/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 13/12/2018 (Info 927).

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre recursos no processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    Inteligência da Súmula 158 do TST, da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

     

    Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever no art. 775 que os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

    Ainda, inteligência do art. 895, incisos I e II da CLT, cabe recurso ordinário para a instância superior, no prazo de 8 (oito) dias.

     

    A) A assertiva está em dissonância com a Súmula 158 do TST c/c art. 775 da CLT c/c art. 895, incisos I e II da CLT.

     

    B) A assertiva está em dissonância com a Súmula 158 do TST c/c art. 775 da CLT c/c art. 895, incisos I e II da CLT.

     

    C) A assertiva está em dissonância com a Súmula 158 do TST c/c art. 775 da CLT c/c art. 895, incisos I e II da CLT.

     

    D) A assertiva está de acordo com a redação da Súmula 158 do TST c/c art. 775 da CLT c/c art. 895, incisos I e II da CLT.

     

    E) A assertiva está em dissonância com a Súmula 158 do TST c/c art. 775 da CLT c/c art. 895, incisos I e II da CLT.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
5164543
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A suspensão do empregado dirigente sindical, até decisão final do inquérito judicial para apuração de falta grave,

Alternativas
Comentários
  • OJ 137 SDI-2 TST:

    MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL (DJ 04.05.2004)

    Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, "caput" e parágrafo único, da CLT.

    GABARITO LETRA B

  • GABARITO: B

    OJ 137 da SBDI II. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL (DJ 04.05.2004)

    Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, "caput" e parágrafo único, da CLT.

  • GAB: B

    -->OUTRAS HIPÓTESES COBRADAS EM PROVA RELACIONADAS A MS NA JUSTIÇA DO TRAB:

    • CESPE** - OJ 98 da SDI II Mandado de segurança. Cabível para atacar exigência de depósito prévio de honorários periciais. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

    • FCC** - Súmula nº 417 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015. II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015.

    • FCC* / MPT* - Súmula nº 416 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. 
  • No enunciado não diz explicitamente sobre mandado de segurança. Alguém poderia me dizer se essa OJ 137 da SBDI II se aplica mesmo nas hipóteses em que não envolvam mandado de segurança?

  • Em complemento:

    Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

    Significa dizer que ele não recebe salários durante a suspensão, até porque:

    Suspensão: sem salário

    Interrupção: inclui salário


ID
5164546
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a história das Cartas nacionais, é correto afirmar que a Justiça Federal, ao lado da Estadual, situando o Supremo Tribunal Federal no ápice do Poder Judiciário, foram criações da Constituição de

Alternativas
Comentários
  • essa questão tá de brincadeira...

  • Gabarito B

  • Constituição de 1891:

    Poder Judiciário: o órgão máximo do Judiciário passou a chamar-se Supremo Tribunal Federal, composto de 15 “Juízes”. Estabeleceu-se a hipótese dos crimes de responsabilidade. Houve expressa previsão da garantia da vitaliciedade para os Juízes Federais (art. 57) e para os membros do Supremo

    Tribunal Militar (art. 77, § 1.º). Para os Juízes Federais, houve expressa previsão da garantia da irredutibilidade de “vencimentos” (art. 57, § 1.º).

    A Justiça Federal foi mantida na Constituição. Cabe mencionar que o Decreto n. 848, de 11.10.1890, por inspiração do modelo norte-americano da Constituição de 1787 (lembrando, ainda, o suíço de 1874 e o argentino, nos termos das Leis de 1882 e 1883), já havia criado a Justiça Federal no Brasil, exercida por um Supremo Tribunal Federal e por juízes inferiores intitulados Juízes de Secção.

  • É o tipo de questão que eu chuto sem pestanejar.

    Não teria a mínima ideia da resposta.

  • SE PRESTAR A ATENÇÃO DA PARA ACERTAR...

    A CONSTITUIÇÃO DE 1824 ERA A CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO OU SEJAM, SÓ O IMPERADOR TINHA ESSE PODER...

    A CONTITUIÇÃO DE 1891 É A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA, COM UMA NOVA ORDEM E AS DEVIDAS SEPARAÇÃO DE PODER, LOGO A RESPOSTA É:

    B

  • gab: B

    --> A Constituição de 1891 criou a Justiça Federal, ao lado da Estadual, situando o Supremo Tribunal Federal no ápice do Poder Judiciário. Ao STF cabia, além de competências originárias, julgar recursos de decisões de juízes e tribunais federais e recursos contra decisões da Justiça estadual que questionassem a validade ou a aplicação de lei federal. Também lhe foi atribuída competência recursal para os processos em que atos estaduais fossem confrontados com a Constituição Federal. Os juízes não mais poderiam ser suspensos por ato do Executivo, tendo-lhes sido asseguradas a vitaliciedade e a irredutibilidade de vencimentos. A Constituição de 1891 reservou uma zona, no Planalto Central, para a fixação da futura Capital.” (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocêncio Mártires. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 100.)

  • Eu fiz o seguinte raciocinio que no meu cabeçao fez sentido e fez acertar a questão.

    A primeira const foi no periodo monarquico, não fez muito sentido ter judiciario. (Const de 1824) foi a que mais durou, inclusive

    qual foi a primeira constituição pos esse periodo ? a de 1891. faz sentido voce criar o judiciario aqui, tendo em vista a instalação do novo periodo republicano.

  • No mínimo, é possível eliminar a Constituição de 1824. Até a Constituição de 1891, o Brasil era um Estado unitário - logo, não faria sentido falar em Justiça estadual, pois sequer havia estados - havia somente províncias, todas subordinadas ao poder central, na capital do Império - o Rio de Janeiro.

  • Dá pra acertar pela lógica esta questão.

    Não seria assertiva 'A', uma vez que no Império não existiam Estados, mas Províncias; o Brasil não era um Estado Federado, então não teria como existir Justiça Federal e Estadual; Com a Proclamação da República (1889), passou a se adotar a forma de Estado Federativo.

    Quanto ao STF, o órgão já existia antes deste período, mas foi mudando a sua competência ao longo da história; mas passou a ter este nome a partir da CF/1891.

    Gab. B (1891 - Constituição Republicana)

  • A questão ignorou o famoso decreto n. 848, de 1890?

  • Oh louco meu!

  • O meu chute, foi pensar que a república foi instituída em 1889, aí precisaria de uma repartição de poderes, chutei a mais próxima.

  • A questão demanda o conhecimento sobre o histórico das Constituições do país, notadamente sobre a criação do STF, da Justiça Federal e da Justiça Estadual.
    De plano, seria possível eliminar a alternativa "A", pois a Constituição de 1824 remonta à época do Brasil Imperial, que tinha o imperador como figura máxima do Poder. Assim, muito dificilmente haveria um órgão de cúpula nos moldes do Supremo Tribunal Federal.

    Em relação às demais alternativas, era exigido que a pessoa soubesse o histórico. Porém, como a primeira Constituição do período republicano é de 1891, inaugurando uma nova forma de Estado, por uma decorrência lógica, o Judiciário seria (re)estruturado. E, efetivamente, o Supremo Tribunal Federal foi criado (na prática, o nome foi mudado), assim como a Justiça Federal e a Justiça Estadual também foram.

     
    Gabarito do professor: letra "B".
  • CF/ 1824

    1) foi OUTORGADA

    2) poder quadripartite (exec/legis/jud/Poder Moderador); governo monárquico hereditário

    3) Inspirações liberais francesas e inglesas em sua formulação

    4) já havia a previsão de Direitos Fundamentais: abolidas penas cruéis, naturalização tácita, sufrágio restrito, eleições indiretas e os 2 únicos direitos sociais consagrados foram o socorro público e a instrução primária.

    5) a Constituição era Semirrígida/prolixa;

    6)  estado confessional (religião católica oficial);

    7) Judiciário não fazia controle de const (o guardião da const. era o legislativo);

    CF/1891:

    1) PROMULGADA. Primeira Constituição do Brasil como República; baseada na razão; influência dos EUA:

    2) estabeleceu o presidencialismo e forma federativa de estado (mas ainda assim não foi assegurada autonomia aos Municípios na condição de entes federados).

    3) separou o Estado da igreja, não consagrando nenhuma religião oficial (ESTADO LAICO);

    4) Extinguiu o Poder Moderador - PODER TRIPARTITE (exec/legis/jud);

    5) Instituiu o HC e voto para maiores de 21 anos (extinção de sufrágio censitário (mas mulheres ainda não votavam)).

    6) criação da Justiça Federal, ao lado da Estadual, situando o Supremo Tribunal Federal no ápice do Poder Judiciário.

    7) previsão CONTROLE DE CONST. DIFUSO (EUA)

    CF/ 1934:

    1)  Era Vargas; governo provisório (em 1933, após derrota da rev. constituc. de 1932, em SP foi eleita Assembleia Const. para redigir nova const.);

    2) CONSTITUIÇÃO PROMULGADA;

    3) voto secreto e o feminino e leis trabalhistas que previam jornada de 8h/d, repouso semanal e férias remuneradas; 

    4) previu a assist. Judiciária, e preconizou a criação de órgãos especiais para esse fim.

    5) surgimento do MANDADO DE SEGURANÇA e da AÇÃO POPULAR

    6) previsão da ADI INTERVENTIVA + CLAUSULA RESERVA DE PLENÁRIO

  • Se fosse na prova eu não acertaria!

  • Essa o filho do vereador sabia!


ID
5164549
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o regime de Cartas próprias dos Municípios, é correto afirmar que o Município

Alternativas
Comentários
  • Resolvi por eliminação, mas não concordo com a afirmação de que o Legislativo tem a competência exclusiva para instituição das normas jurídicas municipais. Decreto do Poder Executivo Municipal também tem força cogente, por justamente serem normas jurídicas.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • A) Organização : M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    -------------------------------------

    B) Art. 30, I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    -----------------------------------

    C) Existem limitações !

    --------------------

    D) A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação.

    ----------------------

  • Uma questão esquisita.

  • Não há como sustentar que a competência é exclusiva do legislativo as normas jurídicas municipais, haja vista que o Poder Executivo tem competência para iniciar o processo legislativo, em determinada hipóteses - questão deveria ser anulada.

  • Afff até parece que só Executivo tem atribuições administrativas.

    O concurseiro não tem um dia de paz...

  • Alguém pode falar o erro da C?

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal.  

    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).  

    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.  

    Ainda dentro da temática das competências, o texto constitucional prevê outros tipos de competência.  
    A primeira delas é a competência exclusiva, isto é, apenas um ente político específico pode tratar daquele assunto, sendo indelegável. Como exemplo, há as competências do artigo 21 da Constituição Federal.  

    A segunda delas é a competência privativa que, no caso federal, é a atribuição de a União editar normas, podendo, conforme o artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal, por meio de lei complementar, delegar aos Estados a regulamentação de pontos específicos.   

    A terceira delas é a competência comum, de cunho claramente administrativo, constituindo incumbência de todos os entes federativos, consoante o artigo 23 da Constituição Federal. Frise-se que o parágrafo único desse mesmo artigo menciona que lei complementar fixará normas de cooperação entre os entes federativos envolvidos, de forma a melhor assegurar o cumprimento das temáticas existentes no aludido artigo 23.  

    A quarta delas é a competência concorrente, com grande matiz de atribuição legislativa. Importante frisar que a competência concorrente abrange a União, os Estados e o Distrito Federal, ou seja, não há a previsão dos municípios, conforme o artigo 24 da Constituição Federal.   

    Nesta competência, concorrente, a União editará normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal exercer a chamada competência suplementar em relação às normas gerais. Porém, em algumas situações a União não editou a norma geral e, por isso, o artigo 24, § 3º, da Constituição Federal permite que os Estados, nessa situação, exerçam a competência legislativa plena, de forma a atender suas peculiaridades.  

    Vamos analisar cada assertiva.  

    A alternativa “A" está errada, pois os municípios fazem sim parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, bem como a União, os Estados-Membros e o Distrito Federal. Nesse sentido, o artigo 1o da CRFB aduz que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

    A alternativa “B" está errada, pois conforme já explicado acima, os municípios têm ampla liberdade para instituição de normas em defesa de seu interesse local, consoante artigo 30, I, da CRFB.

    A alternativa “C" está errada, uma vez que a Lei Orgânica não poderá disciplinar tudo que for de seu interesse e de interesse do respectivo Estado, mas deve observar à divisão de competências aduzidas na Constituição, haja vista a esfera de autonomia de cada ente federativo. 

    A alternativa “D" está errada, pois por fazerem parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, os municípios, bem como a União, os Estados-Membros e o Distrito Federal, possuem igualdade de condições, cada um atuando conforme sua preponderância de interesses. E dessa lógica decorre a competência tributária inerente aos entes municipais. 

    A alternativa “E" a banca considerou como correta, porém é passível de anulação, uma vez que não é exclusiva a competência para a instituição das normas jurídicas municipais. O prefeito, por exemplo, pode ter o poder de editar medidas provisórias, mas desde que haja previsão na Constituição Estadual e na própria Lei Orgânica.  

    Logo, por não ter um gabarito, a questão deveria ser anulada.

    Gabarito do professor: anulada.
  • Ainda sobre a letra E, acredito que também esteja errada a afirmativa de que é competência exclusiva do legislativo municipal a ação fiscalizatória, pois, os tribunais de contas estaduais também podem fiscalizar os municípios

  • A alternativa “C" está errada, uma vez que a Lei Orgânica não poderá disciplinar tudo que for de seu interesse e de interesse do respectivo Estado, mas deve observar à divisão de competências aduzidas na Constituição, haja vista a esfera de autonomia de cada ente federativo. 

  • A letra E está errada uma vez que nenhum poder tem competência exclusiva, mas sim funções típicas e atípicas

    Em questões desse tipo todas as alternativas devem ser muito bem analisadas e o candidato deve optar pela alternativa menos errada. Não vale a pena escolher aleatoriamente, não se pode contar com o bom senso da banca e esperar que a questão seja anulada (seria o mais justo). No caso a letra E é a menos errada.

  • Vamos analisar cada assertiva.  

    A alternativa “A" está errada, pois os municípios fazem sim parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, bem como a União, os Estados-Membros e o Distrito Federal. Nesse sentido, o artigo 1o da CRFB aduz que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

    A alternativa “B" está errada, pois conforme já explicado acima, os municípios têm ampla liberdade para instituição de normas em defesa de seu interesse local, consoante artigo 30, I, da CRFB.

    A alternativa “C" está errada, uma vez que a Lei Orgânica não poderá disciplinar tudo que for de seu interesse e de interesse do respectivo Estado, mas deve observar à divisão de competências aduzidas na Constituição, haja vista a esfera de autonomia de cada ente federativo. 

    A alternativa “D" está errada, pois por fazerem parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, os municípios, bem como a União, os Estados-Membros e o Distrito Federal, possuem igualdade de condições, cada um atuando conforme sua preponderância de interesses. E dessa lógica decorre a competência tributária inerente aos entes municipais. 

    A alternativa “E" a banca considerou como correta, porém é passível de anulação, uma vez que não é exclusiva a competência para a instituição das normas jurídicas municipais. O prefeito, por exemplo, pode ter o poder de editar medidas provisórias, mas desde que haja previsão na Constituição Estadual e na própria Lei Orgânica.  

  • Troquem a palavra EXCLUSIVA por UNICA que, acredito eu, voces irão entender a razão da E esta correta.

    Abraços.

  • Fiquei em dúvida entre a C e D... A resposta era a E.

    #FuiTapeado.

    KKK


ID
5164552
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Municípios, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. CF. Compete aos Municípios:

    • Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
    • Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
    • Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
  • GAB. C

    Fonte: CF

    A proteger a infância e a juventude, as pessoas com deficiência, e promover a integração entre estes. INCORRETA

    Comp. Concorrente. Art. 24

    B mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes que tenham interesse comum. INCORRETA

    É Comp. do Estado e é por LC.

    Art. 25.  § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    C promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. CORRETA

    Art.30. inc. IX.

    D instituir e arrecadar os tributos de sua competência, aplicar suas rendas, sem a necessidade de prestar contas, mas publicando os balancetes nos prazos fixados em lei. INCORRETA

    Art.30. inc. III... prestando contas e publicando...

    E criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação federal. INCORRETA

    Art.30. inc. IV... observada a legislação Estadual.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • GABARITO - C

    a) 2 competências concorrentes:

    Art. 24, XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    OBS: Via de regra, os municípios não detêm competência concorrente.

    Um tema bem atual:

    STF reconhece competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19

    (ADI) 6341.

    ---------------------------------------------

    b) Criação de Estados - Lei complementar do CN

    Criação de Municípios - Lei Estadual no período de lei complementar Federal

    Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar dos Estados 

    Criação de Distritos - Iniciativa dos Municípios ( Art. 30, IV )

    -----------------------------------------

    c) Art. 30, IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a

    legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    ----------------------------------------

    d)Art. 30, III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    ---------------------------------------

    e) Art. 30, IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • GABARITO - C

    a) 2 competências concorrentes:

    Art. 24, XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    OBS: Via de regra, os municípios não detêm competência concorrente.

    Um tema bem atual:

    STF reconhece competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19

    (ADI) 6341.

    ---------------------------------------------

    b) Criação de Estados - Lei complementar do CN

    Criação de Municípios - Lei Estadual no período de lei complementar Federal

    Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar dos Estados 

    Criação de Distritos - Iniciativa dos Municípios ( Art. 30, IV )

    -----------------------------------------

    c) Art. 30, IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a

    legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    ----------------------------------------

    d)Art. 30, III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    ---------------------------------------

    e) Art. 30, IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • Assertiva C

    Compete aos Municípios = promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude;

    b) ERRADO: Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    c) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    d) ERRADO: Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    e) ERRADO: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • O gabarito é a C, não se discute (CF, art. 30, IX).

    Mas a alternativa A, do modo como foi redigida, não está necessariamente errada: a ausência de menção a "legislar sobre" faz toda a diferença no sentido da afirmativa.

    Então, a contrario sensu, a um município não competiria proteger infância, juventude e pessoas com deficiência e nem promover a integração entre estes?!? E o art. 23, II, da CF?!?

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal.  

    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).  

    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.

    Passemos às alternativas. 


    A alternativa "A" está errada, pois proteger a infância e a juventude, as pessoas com deficiência, e promover a integração entre estes é competência concorrente dos entes, nos termos do artigo 24, XIV, da Constituição Federal.

    A alternativa "B" está errada, pois cabe aos Estados, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes que tenham interesse comum, nos termos do artigo 25, §3o, da Constituição Federal. 

    A alternativa "C" está correta, pois é competência dos municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual, nos termos do artigo 30, IX, da Constituição Federal.

    A alternativa "D" está errada, pois incumbe aos municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei contas, nos termos do artigo 30, III, da Constituição Federal.

    A alternativa "E" está errada, pois incumbe aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual, nos termos do artigo 30, IV, da Constituição Federal.

    Gabarito do professor: letra "C". 
  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;    

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Acho que há problema no comando da questão, pois, não há menção do tipo do competência do ente federado, se comum, concorrente ou privativa...não há menção da palavra legislar no comando. Acho passível de anulação com base em legislação esparsa, incluindo o próprio texto constitucional.

  • Gab c!

    Compete aos Municípios:

    Interesse Local!

    (Transporte, Educação Infantil e Fundamental, saúde, solo urbano, Patrimônio Histórico-cultural.

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


ID
5164555
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A)impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, sempre que possível. (Correto)

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    B)taxas são decorrentes de obras públicas específicas. (Errado)

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    C)contribuição de melhorias decorrem do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos prestados ao contribuinte. (Errado)

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    E)cabe à lei ordinária dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (Errado)

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

  • Quem não foi preparado para essa prova em D. Administrativo, conseguiu pelo menos acertar muitas de Constitucional.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    b) ERRADO: Art. 145, II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    c) ERRADO: Art. 145, III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    d) ERRADO: Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.    

    e) ERRADO: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

  •  A questão exige conhecimento das disposições constitucionais acerca da tributação.

    Depreende-se a grande importância da leitura das normas constitucionais, já que as bancas podem tentar confundir a pessoa ao modificar trechos redacionais.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está correta e traz a literalidade do artigo 145, § 1º, da CRFB, que aduz que sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    A alternativa “B" está errada, pois as taxas são devidas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, consoante disposto no artigo 145, II, da CRFB.

    A alternativa “C" está errada, pois as contribuições de melhoria são oriundas de obras públicas que acarretem sobrevalor à propriedade, consoante disposto no artigo 145, III, da CRFB. A alternativa descreveu o conceito de taxa. 

    A alternativa “D" está errada, uma vez que é possível que os Municípios e o Distrito Federal instituam contribuição, nas respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação públicaconsoante disposto no artigo 149-A da CRFB.

    A alternativa “E" está errada, pois cabe à Lei Complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme artigo 146, I, da CRFB.

    Gabarito do professor: letra "A".
  • LETRA A CORRETA

    CF/88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • redação truncada do enunciado, pois a capacidade contributiva será sempre observada. O caráter pessoal que será sempre que possível. Não foi fiel à CF


ID
5164558
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Superior Tribunal de Justiça, entre outros, julgar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Artigo 105, III, "a", da CF.

    Compete ao STJ: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    As outras alternativas tratam de competências do STF.

    bons estudos :)

  • GABARITO: D

    A) COMPETENCIA STF - Art. 102, I, "f"

    B) COMPETENCIA STF - Art. 102 I, "b"

    C) COMPETENCIA STF - Art. 102 I, "c"

    D)CERTA COMPETENCIA STJ - Artigo 105, III, "a", 

    E) COMPETENCIA STF - Art. 102, III, "a"

  • Dica:

    Se for ATO DE GOVERNO LOCAL contestado em face de lei federal---> STJ

    se for LEI LOCAL contestado em face de lei federal ---> STF

  • Considere as seguintes situações: I – Um Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia comete um crime comum; II – Um membro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo comete um crime comum; e III – Um comandante da Marinha brasileira pratica um crime de responsabilidade. Nesses três casos, a competência para o julgamento de tais crimes será, respectivamente, do

     

    Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

    -    aos juízes federais processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

     

    -  aos juízes federais processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

     

    - aos juízes federais processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.

     

    - aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS julgar ORIGINARIAMENTE os membros do Ministério Público da União nos crimes comuns, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.

     

    -  aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar as revisões criminais de julgados dos juízes federais da região.

    Considere que Dígio, professor de Geografia, ao cometer crime político, tenha sido processado e julgado pelo juiz federal competente e, inconformado com a sentença, tenha decidido interpor recurso dirigido ao TRF respectivo. Diante da situação hipotética exposta e do que determina a Constituição Federal, pode-se concluir que:

    Dígio deveria ter questionado a decisão diretamente no STF, por meio de RECURSO ORDINÁRIO.

    PEGADINHA CLÁSSICA:   a competência originária para processar e julgar os crimes políticos é da Justiça Federal. Contra a sentença condenatória ou absolutória proferida NÃO CABE RECURSO DE APELAÇÃO, o qual seria julgado pelo respectivo Tribunal Regional Federal, e sim o recurso ordinário , de competência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de acordo com o comando constitucional contido no artigo 102, II, b.

    Serão julgados em RECURSO ORDINÁRIO,

    pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão.

     COMPETÊNCIA DO STF:

    HC, MS, H D e M I - decididos em ÚNICA instância pelos Tribunais Superiores - se denegatória a decisão

    - RO = CRIME POLÍTICO

     COMPETÊNCIA DO STJ:

    -   HC - decididos em única ou última instância pelos TRF’s ou pelos Tribunais dos Estados, DF e Territórios - se denegatória a decisão

    -  MS - decididos em única instância pelos TRF’s ou pelos Tribunais dos Estados, DF e Territórios - se denegatória a decisão

    - Causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

  • STF -- ORIGINÁRIA -->

    As causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    STJ --ORIGINÁRIA -->

    Os conflitos de atribuições entre autoridades adminiSTrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    b) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    d) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    e) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição;

  • GABARITO -D

    Esquema para fins de prova:

    Julgar válida lei local em face da Constituição – STF (recurso extraordinário)

    Julgar válida lei local em face de lei federal – STF (recurso extraordinário)

    Julgar válido ato de governo local em face da Constituição - STF (recurso extraordinário)

    Julgar válido ato de governo local em face de lei federal - STJ (recurso especial)

  • A questão demanda conhecimento sobre a estruturação do Judiciário, especificamente acerca das competências constitucionalmente previstas para o STJ.

    As competências do STJ vêm dispostas no artigo 105 da CRFB. Importante aduzir que as competências desse tribunal podem ser originárias ou recursais. No primeiro caso, o processo judicial é iniciado diretamente no STJ e, no segundo caso, o processo judicial chega ao STJ por conta de um recurso.


    Em relação a cada tipo de demanda mencionada no enunciado, percebe-se, de plano, a importância da leitura atenta do texto constitucional, haja vista que se exigiu o conhecimento da literalidade da CRFB. 

    Passemos à análise das questões.

    A alternativa “A" está errada, uma vez que compete ao STF julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, consoante artigo 102, I, “f", da CRFB.  

    A alternativa “B" está errada, uma vez que compete ao STF julgar nas infrações penais comuns o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, consoante artigo 102, I, “b", da CRFB.

    A alternativa “C" está errada, uma vez que compete ao STF julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática, consoante artigo 102, I, “c", da CRFB.  

    A alternativa “D" está correta, pois menciona o disposto no artigo 105, III, "a", da CRFB que aduz que compete ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

    A alternativa “E" está errada, uma vez que compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição, consoante artigo 102, I, “a", da CRFB. 

    Gabarito do professor: letra "D".
  • Art 105, III, a.

    Gab D

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; 

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • competências do STJ art 105 a) e - art 102, I, F - competência do STF b) e - art 102, I, b c) e- art 102, I, c d) gabarito - art 105, III e) e - art 102, III, a
  • A - Compete ao STF. errada

    B- Compete ao STF . errada

    C- Compete ao STF. errada

    D- CERTA

    E- Compete ao STF julgar. errada 

  • Não cai no TJSP
  • II - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;          

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • RECURSO ESPECIAL: STJ

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO: STF

  • Gab. D

    A) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. - COMPETÊNCIA DO STF, art. 102, I, f.

    B) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República - COMPETÊNCIA DO STF, art. 102, I, b.

    C) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática. - COMPETÊNCIA DO STF, art. 102, I, c

    D) em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência - COMPETÊNCIA DO STJ, art. 105, III, a

    E) mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição. - COMPETÊNCIA DO STF, art. 102, III, a.

  • GABARITO: LETRA D

    A) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    .

    B) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    .

    C) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;   

    .

    D) em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    .

    E) mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

  • a) compete ao STF (Art. 102, I, f)

    b) compete ao STF (Art. 102, I, b)

    c) compete ao STF (Art, 102, I, c)

    d) ok (Art. 105, III, a)

    e) compete ao STF (Art. 102, II, a)


ID
5164561
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Ministério Público, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 128, CF

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução

  • Quanto à alternativa D, dois erros:

    a) idade -- deve ser maior de 35 anos; e

    b) quórum para a aprovação -- maioria absoluta.

  • A alternativa "A", na minha opinião, está no mínimo mal redigida. O Pronome "nela", na minha interpretação, faz referência à lei orçamentária vigente, o que afronta a previsão do parágrafo 3º do art. 127, da CF, já que segundo a Carta Magna os limites são estipulados na LDO.

    A) se a instituição não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites nela estipulados.

    Art. 127 da CF.

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. 

    E) Lembrar que o Ministério Público do Tribunal de Contas não está previsto no art. 128 da CF.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • GABARITO: A

    CF/88:

    A) CERTA Art. 127 § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. 

    B) ERRADA Art. 130-A.§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    C) ERRADA  Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo

    D) ERRADA Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução

    E) ERRADA Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  •  

     

    Seguindo a jurisprudência do STF, está correto afirmar que o Ministério Público não tem poder de iniciativa de proposta de lei orçamentária, devendo esta integrar o orçamento geral a ser submetido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

     

    O Ministério Público NÃO tem poder de iniciativa de proposta de lei orçamentária, devendo esta integrar o orçamento geral a ser submetido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

     

    Se a instituição não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites nela estipulados.

     

    Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

     

     

     - O PGJ não é sabatinado pela Casa Legislativa, nem para nomeação, nem para destituição.

     

    - O PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes, já o PGJ, não. Apenas 1 recondução.

     

    --> Ambos são nomeados pelo Chefe do Executivo.

    O PGR é destituído se o SENADO autorizar por maioria absoluta.

    O PGJ é destituído se a CASA LEGISLATIVA autorizar também por maioria absoluta.

  • GAB: "A"

    --> SOBRE A LETRA "E" - O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas está estruturalmente ligado ao Tribunal de Contas da União ou do Estado (ou do Município, onde houver), e não ao Ministério Público da União, ou dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, devendo ser entendido como uma instituição autônoma. Fonte: LENZA. Direito Constitucional Esquematizado. ed. 2020 p.662

  • Bizu para lembrar da número de membros do CNMP:

    Cama

    Na

    Menor -->14 anos (associar com o número de membros);

    da

    Prisão

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 127, § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

    b) ERRADO: Art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    c) ERRADO: Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    d) ERRADO: Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    e) ERRADO: Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • GABARITO - A

    Complementando...

    CNJ - 15 Membros

    CNMP - 14 Membros

    PGJ - mandato de dois anos permitida uma recondução.

    PGR - " mandato de dois anos permitida a recondução."

    Bons estudos!

  • a) GABARITO.

    b) Compete o controle da atuação administrativa e financeira.

    c) 14 membros.

    d) 35 anos.

    e) O Ministério Público abrange.

    MPU

    1. MP Federal.
    2. MP do Trabalho.
    3. MP Militar.
    4. MP do DF e Territórios.

    MP dos Estados.

  • Trata-se de questão sobre Ministério Público.

    A respeito do Ministério Público, a Constituição Federal estabelece que

     

    A) se a instituição não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites nela estipulados.

    CERTO. Segundo o art. 127, §4º da CF, se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

     

    B) compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, excetuada a atuação financeira.

    ERRADO. Segundo o art. 130-A, §2º da CF, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

     

    C) o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de doze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria relativa do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    ERRADO. Segundo o art. 130-A da CF, o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução

     

    D) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta anos, após a aprovação de seu nome pela maioria relativa dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    ERRADO. Segundo o art. 128, §1º da CF, o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    E) o Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal; o Ministério Público do Trabalho; o Ministério Público Militar; o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e o Ministério Público do Tribunal de Contas.

    ERRADO. Segundo o art. 128 da CF, o Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Portanto, o texto constitucional não faz menção ao Ministério Público do Tribunal de Contas.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

  • CNMP - Catorze Membros

  • Embora a mais correta seja a "A", na verdade, deve-se respeitar os limites estipulados na LDO (conforme art. 127, §3°), e não na LOA.

  • ✅Letra A.

    Complementando...

    B) Compete o controle da atuação ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA TAMBÉM.

    C) O CNMP é composto por 14 MEMBROS.

    D) O correto seria MAIORES DE 35 ANOS.

    E) O MPU NÃO compreende o MP do Tribunal de Contas.

    BONS ESTUDOS!!!

  • VUNESP. 2020.

    RESPOSTA A

    _________________________________________

    CORRETO. A) se a instituição não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites nela estipulados. CORRETO.

    Art. 127, §3º, §4º, CF.

     

    Embora a mais correta seja a "A", na verdade, deve-se respeitar os limites estipulados na LDO (conforme art. 127, §3°), e não na LOA.

     

    Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do §3º.

     

    Seguindo a jurisprudência do STF, está correto afirmar que o Ministério Público não tem poder de iniciativa de proposta de lei orçamentária, devendo esta integrar o orçamento geral a ser submetido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

     

    O Ministério Público NÃO tem poder de iniciativa de proposta de lei orçamentária, devendo esta integrar o orçamento geral a ser submetido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

     

    Se a instituição não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites nela estipulados.

     

    Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.


ID
5164564
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise

Alternativas
Comentários
  • A- Mandado de Injunção;

    B- Habeas data;

    C- Habeas data;

    D- Mandado de segurança;

    E- Ação popular (correta).

  • GABARITO: LETRA E

    LEI Nº 4.717/1965:

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • Gabarito letra E

    Artigo 5º da Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ação Popular (mnemônico)

    PA PAi ME MORdeu

    Patrimônio público

    Patrimônio histórico

    MEio Ambiente

    MORalidade Administrativa

  • GABARITO - E

    Ajuda-me a memorizar: PAPA MEIO MORAL

    Patrimônio Histórico cultural

    Patrimônio público ou de entidade do qual o Estado Participe

    Meio Ambiente

    Moralidade administrativa

    OBS: NÃO ESQUEÇA QUE EXIGE-SE QUE O IMPETRANTE SEJA " CIDADÃO"

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A questão versa sobre os chamados remédios constitucionais, especificamente acerca da Ação Popular.

    Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramenta para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal.

    São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição. 

    A ação popular vem prevista no artigo 5º, LXXIII, da CRFB. Tal norma dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    O mandado de segurança vem previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, que aduz que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Regulamentando esse remédio, temos a Lei nº 12.016/09.

    No tocante ao mandado de injunção, ele está previsto no artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal, que dispõe que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos, das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Regulamentando essa disposição constitucional, temos a Lei nº 13.300/16, que disciplina o processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo, tratando de competência, legitimados e o próprio caminho processual a ser seguido.

    Por sua vez, o habeas corpus vem previsto no artigo. 5º, LXVIII, da CRFB, que aduz que ele será concedido 
    sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    E, por fim o habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, conforme o artigo 5º, LXXII, da CRFB.
    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está errada, uma vez que traz o conceito do Mandado de Injunção.

    A alternativa “B" está errada, uma vez que traz o conceito do Habeas Data.

    A alternativa “C" está errada, uma vez que traz o conceito do Habeas Data.

    A alternativa “D" está errada, uma vez que traz o conceito do Mandado de Segurança

    A alternativa “E" está correta e dispõe sobre as características da Ação Popular.

     Gabarito do professor: letra "E". 
  • Simples,

    ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    LETRA DE LEI!

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público (1) ou de entidade de que o Estado participe (2), à moralidade administrativa (3), ao meio ambiente (4) e ao patrimônio histórico (5) e cultural (6), ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 

    Ação popular - Lei 4.717/1965

    NA PETIÇÃO DEVE-SE JUNTAR O TÍTULO DE ELEITOR... cidadão poderá propor ação popular. 

    Ajuda-me a memorizar: PAPA MEIO MORAL

    Patrimônio Histórico cultural

    Patrimônio público ou de entidade do qual o Estado Participe

    Meio Ambiente

    Moralidade administrativa

    OBS: NÃO ESQUEÇA QUE EXIGE-SE QUE O IMPETRANTE SEJA " CIDADÃO"

     

    Cuidado para não confundir com: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    A ação popular é utilizada com a objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público OU de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural. Pode ser proposta por qualquer cidadão. Sendo julgada improcedente, o autor popular não tem que arcar com as custas judiciais e o ônus da sucumbência, SALVO comprovada má fé.

    Considerado ERRADO: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público OU de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao consumidor, ficando o autor, SALVO comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. CORRETO: A ação popular NÃO tem como objeto a anulação de ato lesivo ao consumidor.  

  • PaPa MeMo -

    Patrimônio histórico

    II público

    Meio Ambiente

    Moralidade pública

  • A) MANDADO DE INJUNÇÃO;

    B) HABEAS DATA;

    C) HABEAS DATA;

    D) MANDADO DE SEGURANÇA;

    E) GABARITO

    Bons estudos!!

  • ***Macete: ANULAR ato lesivo ao ---> 2MP3:

    Moralidade Adm.

    Meio Ambiente

    Patrimônio - histórico

    cultural

    público

    inciso, LXXIII, art. 5º da CF/88

  • Nos termos da Constituição Federal de 1988, “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” – art. 5º, LXXIII, CF/88. Portanto, vamos assinalar a alternativa ‘e’.

    Gabarito: E

  • ART 37 CF/88

    LXXIII - qualquer cidadão (qualquer pessoa que tenha título de eleitor

    é parte legítima (pode ela mesma) para propor (ajuizar, protocolar) ação popular 

    que vise (que tenha como objetivo)

    1- a anular ato lesivo (ato que cause prejuízo) ao patrimônio público

    2- ou (ato lesivo) de entidade de que o Estado participe

    (lesivo) à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,

     ficando o autor (o cidadão que entrou com a ação popular), salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (honorários pagos aos advogados de quem ganhou o processo);

  • A) edição de norma regulamentadora, cuja falta torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    • mandado de injunção.

    B) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    • habeas data.

    C) retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo administrativo, sigiloso ou não.

    • habeas data.

    D) proteção de direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    • mandado de segurança.

    E) GAB anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    • ação popular.
  • A alternativa “A" está errada, uma vez que traz o conceito do Mandado de Injunção.

    A alternativa “B" está errada, uma vez que traz o conceito do Habeas Data.

    A alternativa “C" está errada, uma vez que traz o conceito do Habeas Data.

    A alternativa “D" está errada, uma vez que traz o conceito do Mandado de Segurança

    A alternativa “E" está correta e dispõe sobre as características da Ação Popular.

     Gabarito do professor: letra "E". 

  • Gab e!

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
5164567
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Estado e de suas formas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Quando da formação dos Estados, este poder político foi distribuído de diferentes formas no território nacional. Em alguns, foi estruturado apenas um núcleo de poder em todo o espaço geográfico; em outros, houve uma divisão, passando a haver vários polos de poder dentro do mesmo território. Essa diversidade deu origem ao conceito de “formas de estado”, ou seja, ao modo como é distribuído geograficamente o poder político.  

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/70154/as-formas-de-estado#:~:text=o%20poder%20pol%C3%ADtico.-,Classicamente%2C%20h%C3%A1%20tr%C3%AAs%20formas%20de%20estado%3A%20a%20unit%C3%A1ria%2C%20a,judici%C3%A1rio%2C%20temos%20o%20estado%20unit%C3%A1rio.&text=Doutrinadores%20mais%20modernos%2C%20inclusive%2C%20trazem,que%20%C3%A9%20mais%20preciso%20didaticamente.

    Bons estudos :)

  • Gab: C

    O modo de exercício do poder político em função do território dá origem ao conceito de forma de Estado. Se existe unidade de poder sobre o território, pessoas e bens, tem-se Estado Unitário. Se, ao contrário, o poder se reparte, se divide, no espaço territorial (divisão espacial de poderes), gerando multiplicidade de organizações governamentais, distribuídas regionalmente, encontramo-nos diante de uma forma de Estado composto, denominado Estado federal ou Federação de Estados.

    Fonte : José Afonso da Silva

  • B - no Estado unitário, descentralizado administrativa e politicamente, além da autonomia administrativa há total autonomia política para a implementação do comando central. - ERRO: Autonomia relativa, não total.

    D - no federalismo por agregação, a Federação surge a partir de determinado Estado unitário, que resolve se descentralizar. ERRO: Estados soberanos cedem parte de sua soberania para formar um ente único.

    E - no federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente flexível, havendo cooperação entre eles. ERRO: a distribuição de competências se dá de maneira estanque, inexistindo área de atuação comum ou concorrente entre os entes - NOVELINO.

    • FORMAS DE ESTADO:

    A) ESTADO UNITÁRIO -Não há qualquer divisão territorial de poder político, que ainda se divide:

    a.1 Estado Unitário puro -absoluta centralização do exercício do poder;

    a.2) Estado Unitário descentralizado administrativamente - concentra a tomada de decisões políticas nas mãos do Governo Central, mas criam-se pessoas que atuam EXECUTANDO DECISÕES JÁ TOMADAS por aquele ente central;

    a.3) Estado Unitário descentralizado administrativa e politicamente - ocorre não apenas a descentralização administrativa, mas também a política, pois no momento da execução de decisões já tomadas pelo Governo Central, essas “pessoas” passam a ter, também, uma CERTA AUTONOMIA POLÍTICA PARA DECIDIR, no caso concreto, a melhor atitude a ser empregada na execução daquele comando central;

    B) CONFEDERAÇÃO- possui aspectos divergentes em relação à federação. O primeiro deles é a questão da soberania. Enquanto o federalismo nasceu da união de estados autônomos com o fim de formar uma unidade soberana, a confederação define-se por ser a junção de estados soberanos, podendo, assim, ocorrer o DESMEMBRAMENTO e o DIREITO DE SECESSÃO por conta da soberania dos estados componentes.

    C) FEDERAÇÃO -ocorre a descentralização do poder através da distribuição de parcelas de administração política entre os entes federados, em que se reúne entes federados autônomos, mas por meio de um PACTO FEDERATIVO, ou seja, os estados-membros jamais poderão se tornar independentes da unidade soberana, sujeitando-se ao risco de intervenção federal.

    • ESTADO FEDERAL DE DUAS E TRÊS ESFERAS:

    Estado federal de DUAS ESFERAS (de 2º grau ou bidimensional) é a relação de governo entre a União e o Estado, ou seja, a forma federativa só se dá entre Uniao e Estados, não abragendo, aqui, os municípios. Mas, a partir da CF/88 a federação brasileira passou a ser de TRÊS ESFERAS (3ºgrau ou tridimensional), em que também conferiu certo grau de autonomia aos Municípios (chamado de Federalismo de 3º grau)

    • FEDERAÇÃO DUAL (CLÁSSICA):

    É a repartição de atribuições isoladas para cada ente federado, entregando-lhes competências privativas que serão exercidas de forma independente SEM o apoio ou cooperação das demais entidades.

    • FEDERAÇÃO DE COOPERAÇÃO (NEOCLÁSSICA):

    As tarefas são repartidas de modo a possibilitar a atuação conjunta dos entes, em regime de parceria. Nossa atual Constituição prevê atribuições próprias e muitas tarefas comuns, estando bem marcado em nosso ordenamento o federalismo cooperativo

     

  • EUA → Aglutinação → Centrípeto

    BR → Segregação → Centrígugo

  • GABARITO: C

    Só para complementar:

    A Forma Federada não se identifica só porque temos alguma descentralização político- administrativa. É importante verificarmos de que forma essa descentralização foi firmada: se foi efetivada por meio de uma delegação do ente central, o Estado é unitário; de outro lado, se ela é firmada pela própria Constituição o Estado é Federado.

    Nesse sentido, pode-se conceituar a federação como a reunião, feita por uma Constituição, de entidades políticas autônomas unidas por um vínculo indissolúvel. Nesta reunião inexiste direito de secessão, havendo completa intolerância com movimentos separatistas, que serão firmemente coibidos.

    Características da forma federada de Estado

    1. Descentralização no exercício do poder político: (i) Auto-organização (ii) Autogoverno (iii) Autoadministração

    2. Indissolubilidade do vínculo federativo

    3. Rigidez constitucional

    4. Existência de um Tribunal Constitucional

    5. Previsão de um órgão legislativo que represente os poderes regionais 

    Quanto a origem ou formação, a Federação se forma por AGREGAÇÃO ou SEGREGAÇÃO.

    A Federação que se forma por agregação (também chamada de „Federação perfeita‟) é o produto da reunião de Estados nacionais até então soberanos que decidem se unir por meio de um vínculo federativo. Para tanto, esses Estados cedem sua soberania para o todo e deixam de existir como Estados nacionais, pois passam à condição de entidades meramente autônomas (parte do Estado Federal). Ex: EUA em 1787.

    O movimento de agregação é chamado de centrípeto (em direção ao centro).

    - A Federação que se forma por segregação (também intitulada „imperfeita‟) é o produto do desfazimento de um Estado unitário. O movimento de formação é centrífugo (em direção à periferia), pois é um movimento de descentralização de um poder até então central.

    A ALTERNATIDA D inverteu os conceitos, na verdade no federalismo por SEGREGAÇÃO, a Federação surge a partir de determinado Estado unitário, que resolve se descentralizar.

  • GABARITO - C

    "O ESTADO FEDE"

    Forma federativa de Estado = Federação

    "A REPUBLICA É FO/GO"

    Forma de Governo - República

    " O PRESIDENTE É SISTEMATICO"

    Sistema de Estado - Presidencialismo

    " O REGIME É DEMOCRÁTICO"

    Regime de Governo - Democracia

    -------------------------------------------------------------

    a) quando o poder se reparte, se divide no espaço territorial, gerando uma multiplicidade de organizações governamentais, distribuídas regionalmente, está caracterizado o Estado unitário.

    No Estado unitário, existe um único centro de poder político no país.

    Quando um poder político é " repartido entre diferentes esferas de governo" tem-se um estado Federado!

    Estado Federado :

    o poder político é repartido entre diferentes esferas de governo. Ocorre, assim, uma descentralização política, a partir da repartição de competências (repartição de poder). Na Federação, existe um órgão central e órgãos regionais (os estados). Em alguns países, como no nosso, há também órgãos locais, que são os municípios.

    Estado Unitário:

    No Estado unitário, existe um único centro de poder político no país. Esse poder central pode optar por exercer suas atribuições de maneira centralizada (Estado unitário puro), ou descentralizada (Estado unitário descentralizado administrativamente).

    -------------------------------------------

    b) no Estado unitário, descentralizado administrativa e politicamente, além da autonomia administrativa há total autonomia política para a implementação do comando central.

    O Estado unitário descentralizado não pode ser confundido com o Estado Federal. A descentralização se restringe geralmente à ordem administrativa, sem implicar necessariamente numa fragmentação do poder político central.

    -------------------------------------------

    d)

    Na Federação por agregação: estados independentes e soberanos se juntam para a formação de um único Estado federal. EX: EUA

    Na Federação por desagregação ou segregação: havia um Estado unitário, que se reparte em unidades federadas, dotadas de autonomia em maior ou menor grau. É a chamada Federação centrífuga, sendo exemplo a República Federativa do Brasil, que deixou de ser unitário com a Constituição de 1891.

    ----------------------------------------

    e) no federalismo dual : há uma separação rígida de atribuições entre os componentes da Federação. Não se fala

    em cooperação.

    federalismo cooperativo: é a tendência dos Estados federados contemporâneos. Conta com a possibilidade de múltiplos entes podendo tratar do mesmo assunto.

    Fonte: M .A & V.P Direitos constitucional Esquematizado.

  • GAB: "C"

    a) ERRADO - Conforme anota José Afonso da Silva, “o modo de exercício do poder político em função do território dá origem ao conceito de forma de Estado. Se existe unidade de poder sobre o território, pessoas e bens, tem-se Estado unitário. Se, ao contrário, o poder se reparte, se divide, no espaço territorial (divisão espacial de poderes), gerando uma multiplicidade de organizações governamentais, distribuídas regionalmente, encontramo-nos diante de uma forma de Estado composto, denominado Estado federal ou Federação de Estados”. (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 2020. p.319)

    b) ERRADO - Em relação ao Estado unitário, poderíamos, de acordo com o grau de descentralização, identificar: a) Estado unitário puro, marcado por uma absoluta centralização do exercício do Poder; b) Estado unitário descentralizado administrativamente, apesar de ainda concentrar a tomada de decisões políticas nas mãos do Governo Nacional, avança descentralizando a execução das decisões políticas já tomadas. Criam-se pessoas para, em nome do Governo Nacional, como se fossem uma extensão deste (longa manus), executar, administrar, as decisões políticas tomadas; c) Estado unitário descentralizado administrativa e politicamente: além da autonomia administrativa, haveria certa autonomia política para a implementação do comando central. (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 2020. p.319)

    c) CERTO - Conforme anota José Afonso da Silva, “o modo de exercício do poder político em função do território dá origem ao conceito de forma de Estado. Se existe unidade de poder sobre o território, pessoas e bens, tem-se Estado unitário. Se, ao contrário, o poder se reparte, se divide, no espaço territorial (divisão espacial de poderes), gerando uma multiplicidade de organizações governamentais, distribuídas regionalmente, encontramo-nos diante de uma forma de Estado composto, denominado Estado federal ou Federação de Estados”. (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 2020. p.319)

    d) ERRADO - No federalismo por agregação, os Estados independentes ou soberanos resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregar-se entre si e formar um novo Estado, agora, Federativo, passando a ser, entre si, autônomos. (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 2020. p.320)

    e) ERRADO - Ao analisar o modo de separação de atribuições (competências) entre os entes federativos, a doutrina identificou tanto o federalismo dual como o federalismo cooperativo. No federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em cooperação ou interpenetração entre eles. [...] No modelo cooperativo, as atribuições serão exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto. O modelo brasileiro pode ser classificado como um federalismo cooperativo. (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 2020. p.320)

  • "...a forma de Estado deve ser entendida como a DISTRIBUIÇÃO do poder político em função de um território, ou seja, como o poder político é exercido (desenvolvido) dentro de um território."

    Bernardo Gonçalves Fernandes, Curso de Direito Constitucional, 12ªed., pag. 1117.

  • A questão versa sobre os ensinamentos doutrinários acerca do Estado e suas normas.
    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está errada, uma vez que a forma de Estado chamada de Estado Unitário é aquela pela qual existe unidade de poder sobre um território, bens e pessoas. Porém, caso haja repartição do poder em um território, com a existência de múltiplos entes estatais regionais ou locais, estamos diante da forma Federativa de Estado. O erro do item em análise decorre do fato de ter conceituado estado Federal e dito que seria Unitário.
    A alternativa “B" está errada, pois no Estado unitário, que pode ser descentralizado administrativamente, ainda que ocorra uma concentração de poder no Poder Central, já é possível verificar uma certa descentralização para a concretização das decisões tomadas. Ou seja, pode-se verificar a existência de pessoas distintas que atuarão como uma extensão para executar as decisões tomadas pelo Poder Central. 
    A alternativa “C" está correta, pois é justamente o modo de exercício do poder político em função do território que gera o conceito de forma de Estado, que pode ser Unitário ou Federação. 

    A alternativa “D" está errada, já que no federalismo por agregação os Estados, que são independentes ou soberanos, abrem mão de sua soberania para se agregarem em um ente maior e, com isso formarem um Estado Federativo. Porém, apesar de não terem mais soberania, passam a ter autonomia.  

    A alternativa “E" está errada, haja vista que no federalismo dual a separação de atribuições entre os entes federativos é rígida, ou seja, inexiste cooperação entre os entes que compõem o aludido Estado.   

    Gabarito do professor: letra "C". 
  • Na boa, são tantos comentários bons que o QC que deveria pagar pra gente estar aqui hahaha

    Parabéns aos colegas que contribuem gratuitamente para o crescimento de cada um de nós..

    A vaga de vcs já estão garantidas. Avante!

  • o Federalismo cuida da distribuição territorial do poder, só com essa ideia vc mata.

  • A, B e E são evidentemente erradas; a única q poderia enganar é a B, se nos limitamors a uma leitura superficial: no Estado unitário, descentralizado administrativa e politicamente, além da autonomia administrativa há total autonomia política para a implementação do comando central.

    Mas quando menciona Estado unitário, descentralizado administrativa e POLITICAMENTE, então supôe-se q a autonomia política central não seja tão absoluta; é o caso da Espanha, por exemplo.

  • A questão versa sobre os ensinamentos doutrinários acerca do Estado e suas normas.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está errada, uma vez que a forma de Estado chamada de Estado Unitário é aquela pela qual existe unidade de poder sobre um território, bens e pessoas. Porém, caso haja repartição do poder em um território, com a existência de múltiplos entes estatais regionais ou locais, estamos diante da forma Federativa de Estado. O erro do item em análise decorre do fato de ter conceituado estado Federal e dito que seria Unitário.

    A alternativa “B" está errada, pois no Estado unitário, que pode ser descentralizado administrativamente, ainda que ocorra uma concentração de poder no Poder Central, já é possível verificar uma certa descentralização para a concretização das decisões tomadas. Ou seja, pode-se verificar a existência de pessoas distintas que atuarão como uma extensão para executar as decisões tomadas pelo Poder Central. 

    A alternativa “C" está correta, pois é justamente o modo de exercício do poder político em função do território que gera o conceito de forma de Estado, que pode ser Unitário ou Federação. 

    A alternativa “D" está errada, já que no federalismo por agregação os Estados, que são independentes ou soberanos, abrem mão de sua soberania para se agregarem em um ente maior e, com isso formarem um Estado Federativo. Porém, apesar de não terem mais soberania, passam a ter autonomia.  

    A alternativa “E" está errada, haja vista que no federalismo dual a separação de atribuições entre os entes federativos é rígida, ou seja, inexiste cooperação entre os entes que compõem o aludido Estado.  

  • Gab c!

    forma de Estado: como o território resolve se dividir politicamente.

  • Estado unitário não pode ser descentralizado politicamente!!!!


ID
5164570
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As convenções e tratados internacionais em matéria tributária são bastante comuns e importantes no contexto de abertura comercial do país. A respeito da hierarquia desses instrumentos no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que as convenções e os tratados internacionais em matéria tributária

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    CTN:

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

  • a) ERRADO

    - (CTN Art. 98) Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha;

    b) CERTO

    -(CTN Art. 98) Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    c) ERRADO

    -Tratados e convenções internacionais (que não sejam de Direitos humanos): têm status de lei ordinária. (Doutrina Pedro LENZA).

    -"Há, contudo, doutrina que entenda que Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN) tem Status supralegal*. Posição defendida por Paulo Portela (Direito Internacional Público e Privado. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 136) e pela maioria dos internacionalistas. Vale ressaltar, contudo, que o tema é polêmico e que há posições em sentido contrário, especialmente entre os autores de Direito Tributário". (site Dizer o direito)

    d) ERRADO

    -(CF,Art. 5º,§ 3º) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    e) ERRADO

    -"Luciano Amaro afirma ser inviável a necessidade de convocação dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios para aprovar a aplicação do tratado aos tributos de seu interesse. O autor afirma que a inviabilidade decorre de diversas razões, tanto de ordem prática, como legal. Basta lembrar que temos mais de cinco mil e quinhentas entidades políticas integrando a Federação brasileira [...]. Por outro lado, por melhor boa vontade que tivessem, os entes da Federação (com a única exceção da União) não têm autoridade para comparecer como entes soberanos perante nações estrangeiras". (AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 187)

    ____________________________________________________________________________________________________________

    SISTEMATIZANDO - DOUTRINA PEDRO LENZA:

    • tratados internac. de DH (aprovados com quórum de EC) --> status de EC
    • tratados internac. de DH (aprovados com quórum de norma infraconstitucionais)--> status de norma supralegal
    • tratados e convenções internacionais de outra natureza --> status de lei ordinária

    FONTE: Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. 2020. p.479.

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • GABARITO: B

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

  • Se os tratados e convenções internacionais devem ser observados pela legislação tributária que lhe sobrevenha, isso indica que não podem ser revogados por leis infraconstitucionais posteriores. Logicamente, têm status supralegal, à semelhança dos tratados e convenções que tratam de direitos humanos.
  • Qual o erro da A?

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação Tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) têm a mesma hierarquia das leis ordinárias, podendo ser alterados por lei ordinária ou lei de hierarquia superior que sobrevenha.

    Falsa, por ferir o artigo 98 do CTN:

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

     

    B) revogam ou modificam a legislação tributária interna, e devem ser observados pela legislação interna que lhes sobrevenha. 

    Correta, por repetir o artigo 98 do CTN:

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

     

    C) têm hierarquia de lei complementar, modificando a legislação tributária interna de menor hierarquia e podendo ser alterados apenas por leis complementares.

    Falsa, pois tem status de lei ordinária, conforme Eduardo Sabbag em Manual de Direito Tributário (Saraiva, 2020):

    “O STF firmou jurisprudência iterativa, após acesas discussões, ratificando que os tratados internacionais comuns (à exceção dos tratados de direitos humanos) incorporam-se ao direito interno com o mesmo status das leis ordinárias, havendo, ipso facto, entre estas e os atos de direito internacional público, mera relação de paridade normativa. A consequência é simples: para o STF, se uma lei interna de caráter meramente ordinário, posterior a um tratado comum, já internalizado, for com este incompatível, o tratado deixará de ser aplicado, prevalecendo a lei interna. Como consequência, no plano interno, despontaria a denúncia do diploma internacional, e, no plano internacional, ficaria o país sujeito às eventuais sanções previstas no tratado.”

     

    D) terão eficácia de norma constitucional quando aprovados em dois turnos por, no mínimo, ⅔ (dois terços) de cada casa do Congresso Nacional.

    Falso, por negar a votação prevista no seguinte texto constitucional:

    CF. Art. 5º. §3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   

     

    E) quando envolvam tributos estaduais ou municipais, deverão contar com a expressa ratificação do Poder Legislativo estadual ou municipal, respectivamente, para a sua plena eficácia.

    Falso, pois não precisa dessa ratificação.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.

     

  • Tratados e convenções internacionais são fontes formais principais do Direito Tributário. E prevalecem sobre a legislação ordinária em virtude da especialidade. Sabbag (2018) aponta que o "ato internacional valerá com primazia diante da previsão específica de situações em seu texto, não se tratando, pois, de "revogação" da legislação interna, mas de suspensão - ou modificação - de eficácia da norma tributária nacional, que poderá readquirir sua aptidão para a produção de efeitos quando e se o tratado for denunciado


ID
5164573
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Câmara de Vereadores do Município “X” aprovou, no mês de julho de 2019, norma revogando, antes do prazo previsto inicialmente, isenção condicionada e por tempo determinado do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Ao mesmo tempo e na mesma lei, a Câmara remitiu e anistiou créditos tributários do mesmo imposto decorrentes de lançamentos de ofício realizados pela Administração Tributária durante a vigência da lei isentiva em razão de fiscalizações sobre contribuintes que se beneficiaram irregularmente da isenção sem cumprir com suas condições.


Sobre a situação descrita e com base na legislação nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
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  • GABARITO: LETRA E

    CTN:

     Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

           I - que instituem ou majoram tais impostos;

           II - que definem novas hipóteses de incidência;

           III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

  • PQ A B ESTÁ INCORRETA?

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL QUE AMPLIA ISENÇÃO DO IPTU - INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL - OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANA - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA - INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PROCEDÊNCIA - DECISÃO POR MAIORIA. - Se lei municipal ferir dispositivo presente tanto na Constituição Federal, como na Estadual, é competente o Tribunal de Justiça para apreciar e julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face do que dispõem os artigos 101, inciso VII, alínea f, da Constituição Estadual e 125, § 2º, da Carta Magna. - A iniciativa de leis que versem sobre ampliação de isenções tributárias, que na verdade constituem renuncia fiscal e que estão relacionadas ao orçamento municipal, é da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, traduzindo flagrante violação ao texto constitucional a aprovação e promulgação, pela Câmara de Vereadores, de lei que acarrete perda de receita orçamentária. - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (TJ-PR - ADI: 1209229 PR Ação Direta de Inconstitucionalidade - 0120922-9, Relator: Pacheco Rocha, Data de Julgamento: 21/03/2003, Órgão Especial, Data de Publicação: 30/06/2003 DJ: 6400)

  • A iniciativa legislativa do chefe do poder executivo para tratar sobre direito tributário é apenas para os Territórios. Quanto aos Estados, DF e Municípios, não há iniciativa legislativa exclusiva.

    • (...) não mais assiste, ao chefe do Poder Executivo, a prerrogativa constitucional de fazer instaurar, com exclusividade, em matéria tributária, o concernente processo legislativo. (...) sob a égide da Constituição republicana de 1988, também o membro do Poder Legislativo dispõe de legitimidade ativa para iniciar o processo de formação das leis, quando se tratar de matéria de índole tributária, não mais subsistindo, em consequência, a restrição que prevaleceu ao longo da Carta Federal de 1969 (art. 57, I) (...).
    • [, rel. min. Celso de Mello, j. 9-10-2009, dec. monocrática, DJE de 5-11-2009.]
    • = , rel. min. Marco Aurélio, j. 25-2-2014, 1ª T, DJE de 19-3-2014

    Fonte: A Constituição e o Supremo.

  • a) ERRADO - (CTN Art. 104) Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    b) ERRADO - "[...] 1. Não ofende o art. 61, § 1º, II, b da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembléia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do Chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais. [...]. A reserva de iniciativa prevista no art. 165, II da Carta Magna, por referir-se a normas concernentes às diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que tratam de direito tributário, como são aquelas que concedem benefícios fiscais. Precedentes: ADI nº 724-MC, rel. Min. Celso de Mello, DJ 27.04.01 e ADI nº 2.659, rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 06.02.04. 3. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga improcedente” (STF, ADI 2.464-AP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, 11-04-2007, v.u., DJe 24-05-2007).

    c) ERRADO

    d) ERRADO - (CTN Art. 104) Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

     e) CERTO

    - (CTN art. 178) A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III, do art. 104;

    - (STF - Súmula 544) Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas;

    - “o art. 178 do código disciplina as restrições à revogação das denominadas isenções onerosas, definidas como aquelas que não trazem somente o bônus da dispensa legal do pagamento, mas também algum ônus como condição para o seu gozo. A título de exemplo, imagine-se uma lei que conceda isenção de ICMS por dez anos (prazo certo) para as empresas que se instalarem no interior de pernambuco e produzam mamona destinada à utilização no processo de produção de biodiesel (condições). A empresa que tenha cumprido os requisitos durante a vigência da lei concessória tem direito adquirido à isenção, que não pode ser revogada.” (Direito tributário I Ricardo Alexandre. JusPodivm, 2017.p.574)

     

    ALGUEM SABERIA O FUNDAMENTO DA LETRA "C"???

  • Parabéns aos Procuradores do Município de Pindorama. Cidade linda, ruas largas, praças lindas...povo sentado na rua "cuidando da vida um do outro", um sonho ser Proc. aí, mas com uma prova dessas de Tributário...misericórdia!

  • A) a revogação da isenção faz com que o IPTU possa ser cobrado imediatamente, proporcionalmente ao restante do ano de 2019.

     Art. 104 CTN - Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    B) a Câmara de Vereadores violou a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para a proposição de lei veiculando remissão e anistia de tributos.

    I. A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do poder executivo e os membros do legislativo. Agravo Regimental improvido. (STF - RE: 590697 MG, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 23/08/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-01 PP- 00169).

    C) a veiculação de remissão e de anistia na mesma lei que revoga a isenção viola a exigência de lei específica para a aprovação desses temas, tornando nula as respectivas provisões legais.

    art. 150, § 6º, CF - Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    D) a revogação da isenção ainda no exercício de 2019 permite que seja cobrado integralmente o IPTU relativo a este ano, considerando tratar-se de imposto sujeito a lançamento de ofício.

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

    CORRETA - E) os contribuintes que comprovadamente tiverem cumprido com as condições da lei revogada terão direito à respectiva isenção até o final do prazo originalmente previsto apesar da sua revogação.

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

  • gab. E

    Conf. já comentaram

    "Súmula 544 — Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas"

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação Tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) a revogação da isenção faz com que o IPTU possa ser cobrado imediatamente, proporcionalmente ao restante do ano de 2019.

    Falso, pois precisa esperar o exercício seguinte:

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.


    B) a Câmara de Vereadores violou a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para a proposição de lei veiculando remissão e anistia de tributos. 

    Falso, pois temos jurisprudência alargando a legitimidade:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO LEGISLATIVO. NORMAS SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO. INICIATIVA CONCORRENTE ENTRE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E OS MEMBROS DO LEGISLATIVO. POSSIBILIDADE DE LEI QUE VERSE SOBRE O TEMA PERCUTIR NO ORÇAMENTO DO ENTE FEDERADO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DOS LEGITIMADOS PARA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO. AGRAVO IMPROVIDO. I. A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do poder executivo e os membros do legislativo. II. A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do executivo. III. Agravo Regimental improvido. (STF - RE: 590697 MG, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 23/08/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-01 PP- 00169).

     

    C) a veiculação de remissão e de anistia na mesma lei que revoga a isenção viola a exigência de lei específica para a aprovação desses temas, tornando nula as respectivas provisões legais.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo constitucional:

    CF. Art. 150. §6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.


    D) a revogação da isenção ainda no exercício de 2019 permite que seja cobrado integralmente o IPTU relativo a este ano, considerando tratar-se de imposto sujeito a lançamento de ofício.

    Falso, pois precisa esperar o exercício seguinte:

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.


    E) os contribuintes que comprovadamente tiverem cumprido com as condições da lei revogada terão direito à respectiva isenção até o final do prazo originalmente previsto apesar da sua revogação.

    Correto, por respeitar o art. 178 do CTN:

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

     

    Gabarito do Professor: Letra E.

     

  • C - Está errada por não se adotar interpretação literal à expressão "lei específica" prevista no art. 150, §6º, da CF. O que se exige é que haja pertinência temática.

  • O CTN prevê 3 modalidades de lançamentos:

     

    Lançamento de ofício: art. 149, CTN. Ex.: IPTU.

    Lançamento por declaração: art. 147, CTN. Ex.: ITCMD.

    Lançamento por homologação (“autolançamento”): o contribuinte faz as declarações, calcula o quantum de tributo e, em seguida, recolhe-o. Art. 150, CTN. Ex.: IR, ICMS, IPI, etc.

     

    Lançamento é ato privativo da autoridade administrativa!

    STF - Súmula 544 — Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas". 

    Gabarito: letra E

  • COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DA AMIGA PROCURADORA.

    ALTERNATIVA C)

    Creio que a banca não a julgou correta, pois, pelo que entendi, a citada lei não tratou cada tema (remissão ou anistia) de forma exclusiva. Tratou os 2 temas em uma única lei.

    "a veiculação de remissão e de anistia na mesma lei que revoga a isenção"

    Desta forma, violou o Art. 150, §º da CF:

    art. 150, § 6º, CF - Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    Segue Doutrina que encontrei.

    A lei específica, segundo o parágrafo 6° do art. 150 da Constituição, deverá ainda regular EXCLUSIVAMENTE as matérias ali enumeradas ou regular exclusivamente o correspondente tributo ou contribuição. Em termos de garantia do contribuinte (caput do art. 150), qual o objetivo dessa exigência?

    Exclusividade tem sentido de proteção.

    Tratar exclusivamente um tema pressupõe, nesse sentido, que daí resulte para os destinatários da norma alguma forma de proteção. Exclusividade deve ser, assim, entendida em consonância com as garantias do contribuinte, ao teor do caput do art. 150.

    Ao se tratar exclusivamente a matéria estar-se-ia evitando a dispersão desorganizada e descontextualizada de temas que, por natureza, constituem exceções em um contexto, atendendo, com isso, os referidos objetivos.

    De um ponto de vista gramatical, a exclusividade como técnica tem, obviamente, o sentido de uma concentração temática.

    Esta concentração, contudo, não pode ser tomada literalmente sob pena de inviabilizar o objetivo. Tratar concentradamente a matéria exige um contexto e, no caso da remissão, por se tratar de uma excepcionalidade, ela não pode ocupar o centro do contexto sob pena de tornar ambígua a relação entre o todo e parte. Ou seja, se as matérias do parágrafo 6° são, por sua natureza, exceções, seu tratamento exclusivo exige o contexto em que elas aparecem como tais. Afinal, não se cria uma remissão (ou uma isenção, ou uma redução ik- base de cálculo etc.) sem a referência ou ao tributo ou à circunstância (motivo e finalidade de sua criação) em que ela deva ocorrer.

    Nos termos do disposto no parágrafo 6° do art. 150 em comento, esta observação, que vale mais intuitivamente para a exigência de tratamento exclusivo com referência ao tributo ou contribuição em cuja regulação a remissão ou a anistia entram como exceção, vale também para a exclusividade relativa à própria matéria da remissão ou da anistia.

    Fonte: Revista Dialética de Direito, nº 92, São Paulo: 2003, pp. 67-73.

  • Sobre a letra "c": A partir de uma interpretação literal do art. 150, §6, da CF, a questão estaria correta.

    Porém, a assertiva está errada pq o STF, conforme ADI 4033, interpreta o aludido parágrafo considerando que o termo "lei específica" dele constante não deve ser interpretado de forma literal. Assim, considerando os dados da questão, não precisa haver uma lei especifica para a anista e para a remissão, tratando-se em outra norma a revogação da isenção. Basta haver PERTINÊNCIA TEMÁTICA para a exigência constitucional ser atendida. No caso da questão, há pertinência temática entre os três assuntos (anistia, remissão e revogação da isença), razão pela qual a alternativa está errada pois não houve violação do art. 150, §6º.

    ADI 4033:

    Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra o art. 13, § 3º, da LC 123/2006, que isentou as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional ("Supersimples"). Rejeitada a alegação de violação da reserva de lei específica para dispor sobre isenção (art. 150, § 6º, da Constituição), uma vez que há pertinência temática entre o benefício fiscal e a instituição de regime diferenciado de tributação. Ademais, ficou comprovado que o Congresso Nacional não ignorou a existência da norma de isenção durante o processo legislativo. [ADI 4.033, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 15-9-2010, P, DJE de 7-2-2011.]

  • condicional e tempo determinado é isencao onerosa, dir adquirido

ID
5164576
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à restituição de tributos pagos indevidamente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 166, do CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    B e C) Art. 167, do CTN. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

    D) Art. 168, do CTN. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos (...).

    E) Art. 165, do CTN. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento.

    Gabarito: A

  • a) CORRETA

    CTN Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    b) ERRADO

    CTN Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    c) ERRADO

    CTN Art. 167.Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

    d) ERRADO

    CTN Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos.

    e) ERRADO

    CTN Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    b) ERRADO: Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    c) ERRADO: Art. 167, Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

    d) ERRADO: Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    e) ERRADO: Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

  • JURIS CORRELACIONADA “As entidades dos serviços sociais autônomos não possuem legitimidade passiva nas ações judiciais em que se discute a relação jurídico-tributária entre o contribuinte e a União e a repetição de indébito das contribuições sociais recolhidas”.

    Isso porque os serviços sociais são meros destinatários de subvenção econômica e, como pessoas jurídicas de direito privado, não participam diretamente da relação jurídico-tributária entre contribuinte e ente federado. O direito que tais entidades possuem à receita decorrente da subvenção não gera interesse jurídico a ponto de justificar a ocorrência de litisconsórcio com a União. O interesse dos serviços sociais autônomos nesta lide é reflexo e meramente econômico.

    Súmula 162-STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

    Súmula 188-STJ: Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do transito em julgado da sentença.

    Súmula 523-STJ: A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

  • ATENÇÃO: O STJ entende que o “pedido administrativo de compensação” não interrompe o prazo prescricional de 5 anos que o contribuinte tem para ajuizar a ação de repetição de indébito tributário.  

     

    Por que não há a interrupção? 

    O STJ entende que, em se tratando de créditos e débitos tributários, as hipóteses de interrupção de prescrição são apenas aquelas listadas no parágrafo único do art. 174 do CTN. 

    O pedido administrativo de compensação e o pedido administrativo de restituição não foram previstos neste rol. Logo, não têm o condão de interromper a prescrição.  

    CTN, Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ATO JUDICIAL que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que EXTRAJUDICIAL, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    ATENÇÃO:

    QQ ATO JUDICIAL constitui em mora o devedor. Todavia, quando se tratar de ATO EXTRAJUDICIAL, só vai interromper a prescrição, se esse ato extrajudicial for da parte do DEVEDOR QUE IMPORTE EM RECONHECIMENTO DO DEBITO.

  • Com relação à restituição de tributos pagos indevidamente, é correto afirmar que: A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    _____________________________________________

    Art. 166, do CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    GABARITO: A

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Extinção do crédito tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    Correto, por repetir o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

     

    B) A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e da totalidade das penalidades pecuniárias pagas.

    Falso, pois fere o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.



    C) A restituição vence juros capitalizáveis a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.
     

    Falso, pois fere o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 167.  Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.


    D) O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 3 (três) anos. 

    Falso, pois fere o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.



    E) A restituição do pagamento total ou parcial que o contribuinte julgar indevido depende de prévio protesto.

    Falso, pois fere o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

     

    Gabarito do professor: Letra A.

     

  • juros nao capitalizaveis

  • Vale lembrar:

    A restituição do tributo compreende os juros (não capitalizáveis) + penalidades (salvo as de caráter formal).

  • A título de complementação:

    STJ: súmula 447 - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

     

    STJ: súmula 461 - O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

     

    STJ: súmula 523 - A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

     

    STJ: súmula 625 - O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

     

    STJ, em sede de recursos repetitivos:

    O regime de repetição de indébito, previsto no CTN, é aplicável às contribuições previdenciárias, que tem natureza tributária.

     


ID
5164579
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar sobre o regime constitucional do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU):

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

          I - propriedade predial e territorial urbana;

          II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

          III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

          IV - (Revogado).

      § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

          I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

          II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

  • A progressividade em razão do valor é facultativa (art. 156, §1º diz que "sem prejuízo da progressividade no tempo [...] poderá I - ser progressivo em razão do valor [...]"

    A progressividade em razão da função social é facultativa (art. 182, § 4º diz que "É facultado ao poder público municipal [...])

    art. 145, §1º determina que SEMPRE que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e SERÃO graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (progressividade

    edit 12/05

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    (...)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 182 (...)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • GAB. D

    A deverá ser progressivo em razão do valor do imóvel. INCORRETA

    O certo seria PODERÁ...

    CF. inc. I §1º do art. 156

    B competirá ao município de domicílio do proprietário do imóvel. INCORRETA

    onde está localizado o imóvel.

    C cabe à lei complementar fixar as suas alíquotas máximas e mínimas. INCORRETA

    aqui refere ao ISS (inc. I do §3º do art. 156)

    D poderá vir a ser progressivo no tempo, no caso do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. CORRETA

    E deverá ter alíquotas uniformes em toda a zona urbana do município. INCORRETA

    CF. inc. II §1º do art. 156

    Poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • a) ERRADO

    (CF ART.156,§ 1º, I) IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel

    b) ERRADO

    (CF ART.156,§ 2º, II) IPTU compete ao município da situação do bem.

    c) ERRADO

    (CF ART.156,§ 3º, I) Em relação ao ISS, cabe à lei complementar:I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;     

    d) CORRETA

    (CF ART. 182, § 4º) É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    e) ERRADO

    (CF ART.156,§ 1º, II) IPTU poderá ter aLíquotas diferentes de acordo com a Localização e o uso do imóvel

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    b) ERRADO: Art. 156, § 2º, II - compete ao Município da situação do bem.

    c) ERRADO: Art. 156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    d) CERTO: Art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    e) ERRADO: Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPTU.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) deverá ser progressivo em razão do valor do imóvel.
    Falso, por negar o seguinte dispositivo constitucional (troca deverá por poderá):

    Art. 156. § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e


    B) competirá ao município de domicílio do proprietário do imóvel.
    Falso
    , por negar o seguinte dispositivo constitucional (situação do bem):

    Art. 156. § 2º O imposto previsto no inciso II:

    II - compete ao Município da situação do bem.


    C) cabe à lei complementar fixar as suas alíquotas máximas e mínimas.
    Falso
    , por negar o seguinte dispositivo constitucional (isso serve para o ISS):

    Art. 156. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:   

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;     


    D) poderá vir a ser progressivo no tempo, no caso do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.

    Correto, por repetir o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 184. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    E) deverá ter alíquotas uniformes em toda a zona urbana do município.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo constitucional (não precisa ser uniforme):

    Art. 156. § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 

     

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Como nenhum colega respondeu, cabe à lei municipal fixar as alíquotas do IPTU, as quais podem ser diferenciadas em relação à destinação/localização do imóvel: se comercial, residencial ou industrial, bem como em relação aos imóveis construídos (predial) e terrenos sem construção (territorial).

    Ainda, atentar-se ao entendimento sumulado do STF

    Súmula 668 do STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

  • vlw, procurador!!!
  • Gente em relação a ""C"" a questão está falando de IPTU, mas a regra não se aplica para o IPTU, e sim ao ISSQN - LC definir alíquota min. e max.


ID
5164582
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pertencem aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

          I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

          II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

          III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

          IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

      Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

          I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

          II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

  • a) ERRADO (CF ART.158,I) Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    b) ERRADO (CF ART.158,II) Pertencem aos Municípios: II –  50% do produto da arrecadação do ITR [...];         

    c) CORRETA (CF ART.158,III) Pertencem aos Municípios: III – 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    d) ERRADO (CF ART.158, IV) Pertencem aos Municípios: IV – 25% do produto da arrecadação do ICMS.

    e) ERRADO (CF ART.159, § 3º) Os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% dos recursos que receberem nos termos do inciso II (IPI recebido da Uniao) [...].

    ______________________________________________________________________________________________

    SIMPLIFICANDO – municípios recebem na repartição:

    • IPVA --> 50%
    • ICMS -->25%
    • ITR -->50% ou 100% (se o município fiscalizar e cobrar o ITR)
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    b) ERRADO: Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    c) CERTO: Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    d) ERRADO: Art. 158. Pertencem aos Municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    e) ERRADO: Art. 159, § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.

  • FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=K-nDjqZ4urU

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição das Receitas Tributárias.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles e suas empresas estatais.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo constitucional (não abrange empresas estatais):

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    B) setenta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural. 

    Falso, por negar o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;   

     

    C) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Correto, por repetir o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    D) trinta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestaçõesde serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo constitucional:

     

    Art. 158. IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    E) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados. 

    Falso, por negar o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 159. A União entregará: 

    § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.

     

    Gabarito do professor: Letra C.

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=K-nDjqZ4urU - ASSISTIR!!!!!!!

    SIMPLIFICANDO – municípios recebem na repartição:

    • IPVA --> 50%
    • ICMS -->25%
    • ITR -->50% ou 100% (se o município fiscalizar e cobrar o ITR)


ID
5164585
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, eventual nova legislação tributária aplica-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A (após mudança feita pelo QC)

    Nos termos do art. 105 do CTN:

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

  • Aplicação da Legislação Tributária

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

          

     Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

            I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    GABARITO - C

  • GABARITO: A

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

  • Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Destaque-se que os fatos geradores pendentes são aqueles que já tiveram início, mas que ainda não estão concluídos. Ou melhor, são fatos que se dão por iniciados na vigência de uma lei e, quando se completam, outra lei está vigente.

    O exemplo mais claro que podemos trazer no momento, para explicar os fatos geradores pendentes, sem nos aprofundarmos no estudo do fato gerador, é o imposto de renda, cujo fato gerador é concluído em uma determinada data do ano, sendo fruto de diversos fatos isolados (diversos rendimentos) ocorridos no decorrer desse período. 

    Fonte: Estratégia concursos

  • Colegas,

    SE LIGUEM!!

    O cancelamento da Súmula 584 pelo STF não desnatura o art. 105, do CTN, pois, enquanto o FG do IR é o periódico, pois sua ocorrência se dá com uma sucessão de FGs ocorridos em determinado lapso temporal; o FG pendente é aquele sujeito à condição suspensiva, sem a qual não há qualquer eficácia em termos tributários e, por isso, admite a aplicação da legislação tributária. É diferente do FG periódico que já produz efeitos desde o dies a quo e assim continua por todo o período definido em lei, inadmitindo, assim, a aplicação de legislação tributária publicada durante aquele período.

  • esse artigo DESPENCA NAS PROVAS DE CONCURSOS

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Admite-se a retroatividade da lei tributária que:

    a) seja meramente interpretativa

    b) seja mais favorável ao contribuinte

    A lei expressamente interpretativa, em regra, interpreta outra lei, vigente antes da ocorrência do fato gerador. O alvo da lei interpretativa é a norma obscura, dúbia, que demanda uma análise explicitativa, a fim de que o seu sentido se torne claro.

    Assim, a lei interpretativa não pode inovar, mas apenas interpretar uma norma já existente, fulminando a dúvida oriunda do preceptivo anterior.

    CTN Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

             I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • CTN

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

           I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

           II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

           Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

  • Sobre o item E:

    Determina o art. 104 do CTN:

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    No entanto, como o enunciado fala em "legislação tributária" e não apenas em "lei" em sentido estrito, devemos nos lembrar dos atos normativos expedidos por autoridades administrativas, os quais, segundo o art. 103, I, do CTN, entram em vigor na data da sua publicação e não no primeiro dia do exercício seguinte, como diz o item E.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o teor dos artigos 96 e 105 do CTN, que têm a seguinte redação:

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Logo, o enunciado é corretamente complementado com a letra A, ficando assim: Segundo o Código Tributário Nacional, eventual nova legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa. 

     

    Válido ressaltar que o artigo 106 é muito cobrado em prova, mas se aplica apenas para lei (definição mais estreita que legislação tributária):

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Acredito que o erro da assertiva "e" está na palavra "sempre".

    Afinal de contas, não é em qualquer situação que a nova legislação tributária referente a impostos sobre o patrimônio ou renda se aplicará apenas no primeiro dia do exercício seguinte.

    A nova legislação tributária referente a impostos sobre o patrimônio ou renda se aplicará apenas no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação apenas nas situações descritas nos incisos do art. 104. Ou seja, nas situações em que a nova lei institui ou majora tais impostos, se define novas hipóteses de incidência ou se extingue ou reduz isenções.

  • imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.

  • CTN:

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.


ID
5164588
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar sobre o imposto sobre serviços (ISS):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Lei Complementar 116/2003:

    A) ERRADO  Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    B) ERRADO Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    C) ERRADO Art. 2 O imposto não incide sobre:

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    D) ERRADO Art. 2 O imposto não incide sobre:

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    E)CERTO Art. 2o O imposto não incide sobre:

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

  • GAB: "E" - LEI COMPLEMENTAR 116/2003

    a) ERRADO - (ART.1º §2) Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    b) ERRADO - (ART.1º §3) O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    c) ERRADO - (ART.2º, II) ISS não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    d) ERRADO - (ART.2º, III) ISS não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    e) CERTO - (Art. 2º, §U)Não incide ISS sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País. Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

    SIMPLIFICANDO A ASSERTIVA - o fato do pagamento do serviço ser realizado por fonte no exterior (= feito por residente no exterior), não é suficiente para configurar exportação (que é hipótese de não incidência do ISS).

     

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 1º, § 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    b) ERRADO: Art. 1º, § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    c) ERRADO: Art. 2o O imposto não incide sobre: II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    d) ERRADO: Art. 2o O imposto não incide sobre: III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    e) CERTO: Art. 2º, Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

  • Em uma mesma operação pode incidir ICMS e ISS?

     

    SIM, sempre nas hipóteses que a LC 116/03 determinar.

    Sobre o tema: conforme a jurisprudência do STJ, o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação. (SUMULA 163 STJ)

    Entende o STJ que há prevalência do ISS sobre o ICMS nas situações em que sobre o serviço poderia incidir, em tese, ISS e ICMS. Entretanto, só há prevalência do ISS quando o serviço está previsto na LC 116/2006 (Lei Geral do ISS) (STJ. 2ª Turma. 1.307.824/SP, rel. Min.Mauro Campbell Marques, j. 27.10.2015).

     

    De acordo com a LC nº 116/03, algumas operações mistas têm a incidência de ambos os impostos, o ISS sobre os serviços prestados e o ICMS sobre a mercadoria aplicada na realização do serviço, como se pode perceber a seguir:

     I.1) Gorjeta do garçom – na hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços), lembrar da isenção dada pelo estado de São Paulo.

     

    I.2) Construção Civil – na execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

     

    I.3) Reforma de edifícios – na reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

     

    I.4) Na lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

     

    I.5) No recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). Ou seja, no serviço de recondicionamento de motores: incidirá o ICMS sobre as peças e o ISS sobre o serviço.

     

    1.6) Serviços de Buffet – organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

     

  • 1.5) O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre as operações realizadas por farmácias de manipulação que envolvam o preparo e o fornecimento de medicamentos manipulados sob encomenda. Por sua vez, sobre os medicamentos de prateleira ofertados ao público consumidor, recai o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

     

    Medicamento manipulado = ISS

    Medicamento de prateleira= ICMS

                                                                                        

    1.6) O Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). A Corte, no entanto, decidiu que, nessas operações, incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

     

    licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) = ISS

    (MOTIVO: elaboração de softwares é um serviço que resulta do esforço humano)

    Se for software de prateleira: ICMS

     

    1.7) Super​ior Tribunal de Justiça (STJ):  a atividade de armazenagem de cargas realizada por empresa que explora terminal portuário alfandegado está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – como indica o item 20.01 da lista referida no artigo 1º da Lei Complementar 116/2003.

     

  • Sobre a letra D, vale lembrar das seguintes súmulas:

    • STJ SÚMULA N. 424 É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da LISTA ANEXA AO DL N. 406/1968 E À LC N. 56/1987.

    • STF SÚMULA 588 - O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.

    •  LCC 116/ 03 Art. 2 O imposto não incide sobre: III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos municipais.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) em regra, os serviços sujeitos ao ISS estão também sujeitos ao imposto estadual sobre circulação de mercadorias (ICMS) quando sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    Errado, por negar o seguinte dispositivo da LC 116/03 (não estão sujeitos):

    Art. 1º. § 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

     

    B) não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final.

    Errado, por negar o seguinte dispositivo da LC 116/03 (incide sim):

    Art. 1º. § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

     

    C) incide sobre a prestação de serviços dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações.

    Errado, por negar o seguinte dispositivo da LC 116/03 (não incide):

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;


    D) incide sobre o valor do principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Errado, por negar o seguinte dispositivo da LC 116/03 (não incide):

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    E) não é suficiente para caracterizar exportação de serviço para fins de não incidência do ISS o simples fato de o seu pagamento ser realizado por fonte no exterior. 

    Correto, por repetir esse dispositivo:

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.


    Gabarito do professor: Letra E.

     


ID
5164591
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos embargos à execução fiscal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º da Lei 6.830/80

    (...)

    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

  • A natureza jurídica dos embargos à execução é de ação de conhecimento, sendo esta a forma legítima de resistência do devedor (defesa).

    fonte: jusbrasil

  • GABARITO: LETRA B

    Lei 6.830/80:

    A) ERRADO A natureza jurídica dos embargos à execução é de ação de conhecimento, sendo esta a forma legítima de resistência do devedor (defesa). - VIDE COMENTÁRIO DA COLEGA LARISSA FRANCO

    B) CERTO Art. 2º § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    C) ERRADO Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    D) ERRADO Art. 16 § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

    E)ERRADO 16 - § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

  • LEI N. 6.830/80 - Lei da Execução Fiscal

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                    

    III - da intimação da penhora.

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

  • GAB: "B" LEI 6830/80

    a) ERRADO - "Os Embargos à Execução Fiscal constituem ação autônoma, porém incidente a um processo principal, qual seja, a Execução Fiscal. Daí por que, quando da elaboração da peça processual deve-se observar os requisitos do art. 319 do CPC. Embora se revista da natureza jurídica de ação, os Embargos dependem do ajuizamento da Execução Fiscal para serem protocolados." (Direito processual tributário / Cleucio Santos Nunes. 2019.p.767)

    b) CORRETA (ART.2º,§8º) - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    c) ERRADO - (ART.16) O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias.

    d) ERRADO - (ART. 16, § 2º) No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

    e) ERRADO (ART 16, § 3º) Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

  • Aproveitando o ensejo da questão, vale a pena comparar o dispositivo legal com o entendimento doutrinário e jurisprudencial. Confira:

    LEF, Art. 16, § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    "Nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 6.830/1980, não se admite a alegação de compensação nos embargos do executado. Tal vedação não mais prevalece. O Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento segundo o qual, com o advento da Lei nº 8.383/1991, a compensação passou a ser regulamentada na esfera tributária, restando possível sua alegação em sede de embargos do executado."

    CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo, 16ª ed., p. 507

  • Lei n. 6.830/80, art.2, §8 - ATÉ A DECISÃO DE PRIMEIA INSTÂNCIA, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) PODERÁ ser EMENDADA ou SUBSTITUÍDA, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    Súmula 392/STJ - Tributário. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Substituição até a prolação da sentença de embargos do devedor, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.  , § 8º.

    • A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) possuem natureza jurídica equivalente à da contestação na ação de conhecimento.
    Falso, pois são uma ação de conhecimento.


    B) em caso de emenda ou substituição da certidão de dívida ativa até a decisão de primeira instância, fica assegurada ao executado a devolução do prazo para os embargos.

    Correta, por repetir o seguinte disposto da lei 6.830/80:

    Art. 2º. § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

     

    C) o executado oferecerá embargos no prazo máximo de 15 (quinze) dias da intimação para a penhora.

    Falso, por negar o seguinte disposto da lei 6.830/80:

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

     

    D) não se admite a produção de prova testemunhal nos embargos à execução fiscal.
    Falso, por negar o seguinte disposto da lei 6.830/80:

    Art. 16. § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

     

    E) o credor-embargado poderá apresentar reconvenção contra o devedor-embargante após intimação dos embargos à execução fiscal.

    Falso, por negar o seguinte disposto da lei 6.830/80:

    Art. 16. §3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

     

    Gabarito do professor: Letra B.

     

  • B) CERTO Art. 2º § 8º - Até a decisão de primeira instância, a CDA poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    c) ERRADO - (ART.16) O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Vale lembrar:

    Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo. STJ. 1ª Turma. REsp 1487772/SE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/05/2019 (Info 650).


ID
5164594
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Princípios são proposições básicas, fundamentais, típicas, que condicionam todas as estruturas e institutos subsequentes de uma disciplina. Sobre os princípios existentes no regime jurídico administrativo, é corretor afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A - falso, inúmeros são os princípio implícitos em nosso ordenamento

    B - falso, são aplicados independente de explorar atividade econômica ou não

    C - CORRETA. é o poder extroverso do Estado, não está em pé de igualdade com o particular

    D - falso, não necessariamente, cada país tem seu próprio ordenamento

    E - falso, trata-se do princípio da impessoalidade

  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. É a própria condição de sua existência.

    Prerrogativas: Supremacia do interesse público.

    Restrições: Indisponibilidade do interesse público.

    Gabarito: C

    Polícia Civil! Só Deus sabe quando...

  • Mais uma questão (Ctrl+C e Ctrl+V) do Livro da professora Marinela, que explica: "PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: O princípio da supremacia determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Em razão desse interesse público, a Administração terá posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares."

  • Lembre-se que nem todo Estado segue a legalidade estrita. Só pensar em um Estado ditatorial.

  • Acredito que a "D" tem muito mais relação com o princípio implícito da segurança jurídica comparado ao principio da legalidade.

  • Um Estado ditatorial também possui seu próprio princípio da legalidade, caso contrário não haveria como o soberano submeter os governados ao cumprimento da lei.

    O que o distingue de um Estado democrático é a ausência de representatividade na elaboração de leis, e não a ausência do princípio da legalidade. Sem este princípio, o que existiria seria a anomia, ou seja, justamente a inexistência do Estado enquanto poder instituído capaz de fazer cumprir suas leis.

    Tanto é verdade que ainda hoje, décadas depois do fim de nossa última ditadura, ainda aplicamos decretos-leis impostos de forma ditatorial, como o próprio DL 200, o Código Penal etc. E se nossa democracia acabar, o princípio da legalidade não vai acabar com ela, ainda haverão leis com vigência e aplicabilidade plena.

  • Gab. C

    Princípios são proposições básicas, fundamentais, típicas, que condicionam todas as estruturas e institutos subsequentes de uma disciplina. Sobre os princípios existentes no regime jurídico administrativo, é corretor afirmar:

    A) no Direito Administrativo pátrio não são admitidos princípios implícitos.❌

    R: o ordenamento jurídico brasileiro admite tanto os princípios explícitos quanto os implícitos

    B) os princípios mínimos de Direito Administrativo são aplicáveis à Administração Direta e à Indireta, exceto quando exploradora de atividade econômica.❌

    R: não há qualquer exceção quando da aplicação dos princípios..., ou seja, eles são aplicáveis a toda Administração Pública.

    C) o princípio da supremacia determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular.✅

    R: de fato, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado confere à Administração Pública privilégios e vantagens que não são extensivos aos particulares.

    D) o princípio da legalidade é da essência de qualquer Estado ou sociedade juridicamente organizada.❌

    R: há regimes, como os ditatoriais/autoritários, que o que prevalece é a vontade do soberano, sendo dispensado a lei...

    E) o princípio da isonomia estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade.❌

    R: na verdade quem estabelece tal critério é o princípio da impessoalidade, e não dá isonomia.

  • R Í D I C U L A

  • "o princípio da legalidade é da essência de qualquer Estado ou sociedade juridicamente organizada". Então, uma Coreia do Norte não é uma sociedade organizada?

  • A alternativa D fez um copia-e-cola de um trecho do livro Curso de direito administrativo, pp. 102-103., do prof Celso Antônio Bandeira de Mello, trocando o termo "supremacia do interesse público" por "legalidade" .

    Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, “enquanto o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é da essência de qualquer Estado, de qualquer sociedade juridicamente organizada com fins políticos, o da legalidade é específico do Estado de Direito, é justamente aquele que o qualifica e que lhe dá a identidade própria”.

    Dica: SEMPRE que aparecer a palavra "essência" ou "essencial", há grandes chances que o princípio em questão seja o da Supremacia do Interesse Público ou da Indisponibilidade do Interesse Público.

  • O que a de errado com a "D" ? ;/

    certo que a "C" também está correta. égua...

  • gab: C

    • princípio da supremacia do interesse público -  determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Em razão desse interesse público, a Administração terá posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares.

    • princípio da legalidade O princípio da legalidade é a base do Estado Democrático de Direito e garante que todos os conflitos sejam resolvidos pela lei. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, 43 enquanto o princípio da supremacia do interesse público e da sua indisponibilidade é da essência de qualquer Estado, de qualquer sociedade juridicamente organizada, “o da legalidade é específico do Estado de Direito, é justamente aquele que o qualifica e que lhe dá identidade própria, por isso, considerado princípio basilar do regime jurídico-administrativo”. Essa regra poderá ser identificada em diversos dispositivos constitucionais, resultado do valor dado à legalidade pela Constituição. Trata-se da expressão máxima do Estado Democrático de Direito, característica maior do Estado brasileiro.

    • princípio da impessoalidade - estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros. A impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve aplicar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, representando, nesse aspecto, uma faceta do princípio da isonomia 50

    • Princípio da isonomia - significa tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. 

    (FONTE: Direito administrativo / Fernanda Marinela. –2018. p. 75)

  • Essa parte de "privilégios" jurídicos foi o que me deixou na dúvida, porque sempre pensei que o correto seria falar em "prerrogativas".

  • Assertiva C

    Sobre os princípios existentes no regime jurídico administrativo = o princípio da supremacia determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular.

  • A presente questão trata de tema afeto aos princípios do Direito Administrativo.

    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos".

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:

    Letra A – ERRADA - Princípios implícitos são os princípios reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência a partir da interpretação sistemática do ordenamento jurídico (ex.: princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, da segurança jurídica, da supremacia do interesse público).

    Letra B – ERRADA - Os princípios são de observância obrigatória para todos os Poderes, e para todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando a administração direta e indireta, sem exceção.

    Letra C – CERTA - O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e constitui um dos pilares do regime jurídico-administrativo, ao lado do princípio da indisponibilidade do interesse público. Em linhas gerais, a supremacia do interesse público fundamenta-se na existência das prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem.

    Dessa forma, conclui-se que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.

    Letra D – ERRADA - Enquanto o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é da essência de qualquer Estado, de qualquer sociedade juridicamente organizada com fins políticos, o da legalidade é específico do Estado de Direito, é justamente aquele que o qualifica e que lhe dá a identidade própria.

    Letra E – ERRADA - O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros. A impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve aplicar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, representando, nesse aspecto, uma faceta do princípio da isonomia.

    Dessa forma, é possível concluir que a única alternativa correta é a letra C.




    Gabarito da banca e do professor: letra C

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 25. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017).

    (MELLO, C.A.B. Curso de Direito Administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2006).

  • Analisemos as alternativas:

    a) Errada. Os princípios implícitos são admitidos sim no Direito Administrativo pátrio. Eles são reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência por serem decorrência lógica dos ditames da Carta Magna, possuindo, assim, a mesma relevância que os princípios expressos. 

    b) Errada. O caput do art. 37 da CF dispõe que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

    O comando constitucional, portanto, sujeita aos princípios da Administração Pública toda a administração indireta, incluindo fundações e autarquias da mesma forma que empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.

    c) Correta. O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas e privilégios da Administração Pública, típicos do direito público. É a causa da verticalidade nas relações administração-particular, em contraposição à horizontalidade nas relações entre particulares.

    d) Errada. A doutrina ensina que o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é a essência de qualquer Estado, de qualquer sociedade juridicamente organizada com fins políticos. Já o princípio da legalidade é o princípio basilar do Estado de Direito, que se caracteriza pela submissão do Estado às leis que ele próprio edita.

    e) Errada. É o princípio da impessoalidade que estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade. Em uma de suas concepções, o princípio da impessoalidade representa uma faceta do princípio da isonomia, pois objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, sem favorecimentos ou discriminações de qualquer espécie.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Conforme leciona Fernanda Marinela, o princípio da supremacia determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Em razão desse interesse público, a Administração terá posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares.

    Fonte: Prof.

    Renato Coelho Borelli

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

  • "PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: O princípio da supremacia determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Em razão desse interesse público, a Administração terá posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares."

    fonte: meus resumos

  • Gabarito:C

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOB O PARTICULAR

    A Constituição Federal não fez menção expressa a esse princípio, embora possam ser encontradas diversas manifestações concretas dele no texto constitucional, a exemplo dos institutos da desapropriação e da requisição da propriedade particular.

  • GABARITO: LETRA C

    A - falso, inúmeros são os princípio implícitos em nosso ordenamento

    B - falso, são aplicados independente de explorar atividade econômica ou não

    C - CORRETA. é o poder extroverso do Estado, não está em pé de igualdade com o particular

    D - falso, não necessariamente, cada país tem seu próprio ordenamento

    E - falso, trata-se do princípio da impessoalidade

    Gostei

    (137)

    Respostas

    (2)

    Reportar abuso

  • Gab. C

    As prerrogativas e sujeições, conforme ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello, traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.

    As prerrogativas ou privilégios são regras, desconhecidas no direito privado, que colocam a Administração em condições de superioridade nas relações com o particular. São faculdades especiais que o setor público dispõe, como, por exemplo, o poder de requisitar bens e serviços, de ocupar temporariamente imóvel alheio, de aplicar sanções administrativas, de alterar ou rescindir unilateralmente os contratos administrativos, de impor medidas de polícia, etc.

  • Ao contrário dos países de tradição romano-germânica, integrantes do sistema do civil law e marcados pelo culto à lei, Inglaterra e Estados Unidos pertencem ao sistema da common law, marcado pela força dos costumes, da equidade e dos precedentes judiciais (Rafael Oliveira, 2020, p. 61, Kindle)

  • d) cuidado:

    Significa que o agente público somente pode fazer aquilo que a Lei autoriza ou determina. Exige que o administrador se paute sempre pela Lei. Impõe a prática de atos, em todo caso, de acordo com a Lei.

    princípio da legalidade significa que toda atividade administrativa está prevista na Lei?

    Não. Até porque, não seria possível. Significa que o administrador deve agir dentro da legalidade.

  • O termo "PRIVILÉGIOS" está totalmente incorreto, eu hein!

  • gab c! Vide as diversas prerrogativas que as PJ de direito público da administração indireta tem


ID
5164597
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os princípios fundamentais, norteadores da Administração Pública e das atividades desenvolvidas por esta ordem política, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio do controle ou da tutela serve para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade. Esse princípio é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.

    Contudo, como não há subordinação entre a Administração Direta e a Indireta, mas tão somente vinculação, a regra será a autonomia; sendo o controle a exceção, que não poderá ser presumido, isto é, só poderá ser exercido nos limites definidos em le

  • É o seguinte, o velho DL 200/67, em seu artigo 6º estabeleceu:

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

    A questão acima foi feita com base no livro da professora Marinela, que define (os princípios acima) :

    A) Princípio do controle: exige o acompanhamento sistemático da execução dos planos e programas governamentais pelos órgãos e chefias competentes, balizando-se pela observância do ordenamento legal de regência (arts. 13 e 14). Baseia-se especialmente na relação de hierarquia presente na Administração Pública. Questão correta.

    B) DEFINIU O PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTO.

    C) DEFINIU O PRINCÍPIO DA COORDENAÇÃO

    D) DEFINIU O PRINCÍPIO DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    E) DEFINIU O PRINCÍPIO DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

    Espero ter ajudado!!!!

  • escorreguei. A descentralização decorre de duas formas

    por delegação

    e

    por outorga

    a D está falando da outorga.

  • ave maria

  • O princípio do controle exige o acompanhamento sistemático da execução dos planos e programas governamentais pelos órgãos e chefias competentes, balizando-se pela observância do ordenamento legal de regência.

    Quando se fala da expressão controle, fala-se de acompanhamento sistemático que remete à observância do ordenamento legal. Ou seja, se está agindo conforme a LEI em suas EXECUÇÕES DE PLANOS E PROGRAMAS.

    ótimos estudos pra ti

  • #CreiDEUSpai

  • Não se assustem com a questão não, galera. É feita para carreira jurídica, é assim mesmo. Kk.

  • Só consegui eliminar a assertiva D, pois não é toda descentralização que recebe a titularidade do Poder Público, o Particular só recebe a execução.

  • gab: A

    O Decreto-Lei n. 200/67, definindo a organização da Administração Pública Federal, estabeleceu, em seu art. 6º e seguintes, os princípios básicos:

    1. Princípio do planejamento: introduz para a Administração o dever de elaborar planos e programas, visando promover o desenvolvimento econômico-social do país, assegurando aos cidadãos o direito à prosperidade (art. 7º);
    2. Princípio da coordenação: visa harmonizar as ações administrativas, mantendo-se nos limites do planejamento, objetivando evitar duplicidade de atuação, soluções divergentes e desperdício de recursos financeiros (arts. 8º e 9º);
    3. Princípio da descentralização administrativa: consiste em atribuir à pessoa distinta daquela do Estado poderes suficientes para que, atuando por sua conta e risco, mas sob ordenamento e controle estatal, desempenhe atividade pública ou de utilidade pública (art. 10);
    4. Princípio da delegação de competência: subentende a transmissão de poderes decisórios atribuídos originalmente à autoridade superior para a autoridade subordinada, caracterizando-se pelo caráter transitório e facultativo, processando-se segundo o ordenamento jurídico e mediante ato próprio (arts. 11 e 12);
    5. Princípio do controle: exige o acompanhamento sistemático da execução dos planos e programas governamentais pelos órgãos e chefias competentes, balizando-se pela observância do ordenamento legal de regência (arts. 13 e 14).

    (FONTE: Direito administrativo / Fernanda Marinela. – 2018.p.145)

  • Complemento...

    Princípios da ADM. FEDERAL

    PLACO DEDECO

    PLANEJAMENTO

    COORDENAÇÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO

    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

    CONTROLE

    Créditos: Rebeca Marques

    Bons estudos!

  • Essa questão provavelmente cobrou algum conhecimento ESPECÍFICO desse concurso, recomendo não levarem ela muito a sério se não forem seguir essa carreira.

  • Erro da B - não existe direito à prosperidade.

    Erro da D - já comentado pelo colega.

    Erro da E - não se transmite poderes decisórios. Além disso, o conceito se aproxima mais da delegação, e não da descentralização.

    Acertei, mas também fiquei em dúvida com a C. Talvez seja porque o federalismo de cooperação pressupõe a ação conjunta e coordenada das entidades administrativas, o que iria de encontro à afirmação de "evitar duplicidade de atuação". Fui pela mais correta.

  • Considerando os princípios fundamentais, norteadores da Administração Pública e das atividades desenvolvidas por esta ordem política, assinale a alternativa correta.

    a) O princípio do controle exige o acompanhamento sistemático da execução dos planos e programas governamentais pelos órgãos e chefias competentes, balizando-se pela observância do ordenamento legal de regência.

    Princípio do Controle – exige o acompanhamento sistemático da execução dos planos e programas governamentais pelos órgãos e chefias competentes, balizando-se pela observância do ordenamento legal de regência (arts. 13 e 14). Baseia-se especialmente na relação de hierarquia presente na Administração Pública

    b) O princípio da coordenação introduz para a Administração o dever de elaborar planos e programas, visando promover o desenvolvimento econômico-social do país, assegurando aos cidadãos o direito à prosperidade.

    Princípio do Planejamento – introduz para a administração o dever de elaborar planos e programas, visando promover o desenvolvimento econômico-social do país, assegurando aos cidadãos o direito à prosperidade (art. 7º)

    c) O princípio do planejamento visa harmonizar as ações administrativas, mantendo-se nos limites do planejamento, objetivando evitar duplicidade de atuação, soluções divergentes e desperdício de recursos financeiros.

    Princípio da Coordenação – visa harmonizar as ações administrativas, mantendo-se nos limites do planejamento, objetivando evitar duplicidade de atuação, soluções divergentes e desperdício de recursos. (arts. 8º e 9º);

    d) O princípio da delegação de competência consiste em atribuir à pessoa distinta daquela do Estado poderes suficientes para que, atuando por sua conta e risco, mas sob ordenamento e controle estatal, desempenhe atividade pública ou de utilidade pública.

    Princípio da Descentralização Administrativa – consiste em atribuir à pessoa distinta daquela do Estado poderes suficientes para que, atuando por sua conta e risco, mas sob ordenamento e controle estatal, desempenhe atividade pública ou de utilidade pública (art. 10);

    e) O princípio da descentralização administrativa subentende a transmissão de poderes decisórios atribuídos originalmente à autoridade superior para a autoridade subordinada, caracterizando-se pelo caráter transitório e facultativo, processando-se segundo o ordenamento jurídico e mediante ato próprio.

    Princípio da Delegação de Competência – subentende a transmissão de poderes decisórios atribuídos originalmente à autoridade superior para a autoridade subordinada, caracterizando-se pelo caráter transitório e facultativo, processando-se segundo o ordenamento jurídico e mediante ATP próprio (arts. 11 e 12); e

    Fonte: https://bdex.eb.mil.br/jspui/bitstream/123456789/4052/1/CGAEM_2019.1_35.TCC_TC_VETORACI.pdf

    ----

    GAB. LETRA A.

  • Nunca ouvi falar, mas deu para chegar na resposta.

  • letra A gabarito , da pra eliminar c,d,e de cara ,porem a duvida ficaria entre A e B .

    FUI POR ELIMINAÇÃO ACHEI a letra b, um pouco sem sentido .

  • Assertiva A

    O princípio do controle exige o acompanhamento sistemático da execução dos planos e programas governamentais pelos órgãos e chefias competentes, balizando-se pela observância do ordenamento legal de regência.

  • Quanto à letra D:

    Delegação de competência # Delegação de serviço público

    Delegação de competência: transfere o exercício de determinada tarefa a órgão ou agente público hierarquicamente subordinado.

    Delegação de serviço público: o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco (transitoriedade).

  • A presente questão trata de tema afeto aos princípios fundamentais, em especial, os norteadores da Administração Pública.

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca, lembrando que o Decreto-Lei n. 200/67, define, em seus artigos 6° e seguintes, os princípios da organização da Administração Pública Federal. Vejamos:

    A – CERTA -  O Princípio do controle exige o acompanhamento sistemático da execução dos planos e programas governamentais pelos órgãos e chefias competentes, balizando-se pela observância do ordenamento legal de regência (artigos 13 e 14 da referida Lei).

    B – ERRADA – Essa conceituação refere-se ao princípio do planejamento (art. 7º da referida Lei).

    C – ERRADA – Essa conceituação refere-se ao princípio da coordenação (artigos 8º e 9º da referida Lei).

    D – ERRADA – Essa conceituação refere-se ao princípio da descentralização administrativa (art. 10 da referida Lei).

    E – ERRADA – Essa conceituação refere-se ao princípio da delegação de competência (artigos 11 e 12 da referida Lei).


    Assim, pela leitura acima, a única alternativa que se coaduna com a norma é a letra A.




    Gabarito da banca e do professor: letra A.
  • Questão muito boa para revisar.

  • Errei.

    Tô aqui de passagem.

    Nem quero ser procurador mesmo. :P

  • Alternativa A. Princípio do controle ou tb chamado de princípio da Tutela

  • Ta, mas o filtro não é pra esse tipo de questão? Ou eu estou errado, se perguntasse da DL200/67 eu saberia... mas desse jeito aí? Mui estranho

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

  • Quanto a alternativa D o conceito dado, refere-se a "Descentralização administrativa" ou de serviços públicos: É a circunstância na qual a administração pública direta concede a entidades da administração indireta ou a particulares a prestação de serviços públicos. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato)

    Exemplos:

    Por outorga: Autarquias (INSS, ECT ...)

    Por contrato: Concessionárias e permissionárias

    Delegação de competência por sua vez, afigura-se quando exercida em um mesmo Poder, organizado hierarquicamente em sua estrutura administrativa, desde que não se trate de competência exclusiva, nem mesmo de determinados atos de natureza política como o poder de tributar, sancionar ou vetar lei por exemplo...

    Abraços e bons estudos

  • Processo mnemônico a fim de guardar os princípios relativos as atividades da Administração Federal:

    PLANEJA DESCONTROLE COORDEL

    1) PLANEJAmento

    2) DEScentralização

    3) CONTROLE

    4) COORdenação

    5) DELegação

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.

  • O princípio do controle exige o acompanhamento sistemático da execução dos planos e programas governamentais pelos órgãos e chefias competentes, balizando-se pela observância do ordenamento legal de regência.

  • acho que tou respondendo as questões erradas. Não sei como eu vim parar aqui.

ID
5164600
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as características do poder de polícia, é correto afirmar que os atos de polícia administrativa

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Poder de polícia:

    Falou algo relacionado

    I)Restringir/limitar/condicionar

    II)(BAD)BensAtividades e Direitos dos particulares

    III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo.

    Hely Lopes Meirelles

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sobre a letra "a)" e a delegação do poder de polícia:

    (Atualização)

    Fases do poder do polícia são 4:

    º Legislação/ Ordem

    º Consentimento

    º Fiscalização

    º Sanção

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O STF (Tema 532), decidiu:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Resumindo o que você deve levar pra prova:

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    • É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
    • É possível delegação de todas as fases = ERRADO
    • As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO
    • A única que não pode agora é a ORDEM!
  • GABARITO D

     Observações: 

    a) Em suma, *não há delegação de ato do poder de polícia para particular*, salvo hipóteses excepcionalíssimas. Todavia, pode haver a delegação para entidades da Administração Pública de direito privado, e particulares, desde que esses tenham um vínculo com a administração e exerçam apenas atividades preparatórias ou sucessivas ao poder de polícia, quanto àqueles, podem desde que sejam atividades fiscalizatórias e devidamente previsto em lei.

    b) o controle de mérito (oprtunidade e conveniência) não pode ser feito pelo poder judiciário, mas pode ser feito pela própria administração. O poder judiciário não pode revogar um ato da administração pública, mas pode anulá-lo. Por outro lado a adm. pub. pode revogar seus próprios atos por razões de oportunidade e conveniência (lembrando que nesse caso tem efeitos "ex nunc" - não retroagem).

    c) submetem-se ao controle judicial sim.

    d) CORRETA.

    e) a própria administração pública pode aplicar penalidades em decorrência do poder de polícia.

  • GABARITO - D

    A) podem ser delegados aos particulares, desde que não haja risco ao equilíbrio social.

    REGRA: É pacífico o entendimento da doutrina e jurisprudência que os atos que manifestem expressão do Poder Público, de autoridade pública, como a Polícia Administrativa, não podem ser delegados porque ofenderiam o equilíbrio entre os particulares em geral e colocariam em risco a ordem social

    ATUALMENTE:

    delegação do Poder de polícia

    O poder de polícia se divide em ciclos :

     (a) Ordem de polícia; - normas gerais

     (b) Consentimento de polícia; - anuência prévia

    (c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle

    (d) Sanção de polícia - é a aplicação  de penalidade adm.

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

    -------------------------------------------------------------------

    B) submetem-se ao controle quanto à legalidade, mas não ao controle quanto ao mérito, razão pela qual não podem ser revogados.

    O Poder de polícia Possui alguns atributos : D.A.C

    Discricionariedade , Autoexecutoriedade , Coercibilidade

    É possível falar em controle quanto a esses atributos!

    ------------------------------------------------------------------------------------

    C) Também se submetem ao controle judicial

    --------------------------------------------------------

    D) têm como objetivo impedir ou paralisar atividades antissociais, incidindo sobre bens, direitos ou atividades dos particulares.

    Esta é uma definição de Celso A. B. Mello

    "O que efetivamente aparta a polícia administrativa da polícia judiciária é que a primeira se predispõe unicamente a impedir ou paralisar atividades antisociais enquanto a segunda se pré-ordena a responsabilização dos violadores da ordem jurídica. " (Mello, 1999: 359).

    ------------------------------------------------------

    E) A regra é que a polícia administrativa seja exercida por órgãos administrativos.

  • NOVIDADE!!! Outubro de 2020

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida ().

    O caso concreto discutia se a BHTrans, sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado), pode exercer poder de polícia de trânsito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a empresa não tinha competência para aplicar multas de trânsito. O STF, no entanto, reconheceu a compatibilidade constitucional da delegação da atividade sancionatória.

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

  • BAD

    CAD

    PRF

  • Ainda estou à procura do erro da assertiva E.

  • O STF (Tema 532), decidiu:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    • É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
    • É possível delegação de todas as fases = ERRADO
    • As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO
    • A única que não pode agora é a ORDEM!

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado (Observados os requisitos):

    • I) Por meio de Lei
    • II) capital social majoritariamente público
    • III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

  • tentando entender o erro da E.

  • O poder de polícia adm é em regra preveventivo.

    Como regra, é indelegável

    A nova tese do STF, bem como, a delegação nas fases de consentimento e fiscalização são exceções.

  • Polícia administrativa > natureza predominante preventiva

    Sobre bens, direitos e atividades

    Polícia judiciária > natureza predominante repressiva

    Sobre indivíduos

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-que-saber-sobre-o-poder-de-policia/

    GAB D

  • Erro da (E) quem aplica a penalidade é a própria adm pública, não o poder judiciário.

  • Em síntese,

    Polícia Administrativa > atua sobre bens;

    Polícia Judiciária > atua sobre pessoas;

  • Está um pouco difícil separar poder de polícia administrativa do poder de polícia judiciária na minha mente, estou pecando neste quesito.

  • O poder de polícia é exercido sobre bens e atividades dos particulares.

    Ele é um poder que oferece margem de escolha ao agente público, ou seja, discricionário.

    Quando de seu exercício o agente não precisa da intervenção do judiciário, ou seja ele tem autoexecutoriedade, coercibilidade.... Ex. Multa, embargo, demolição, etc.

  • A presente questão trata de tema afeto aos poderes e deveres do administrador público, abordando, em especial, as características do poder de polícia.


    Em linhas gerais, podemos definir poder de polícia como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público.


    No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN.


    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder”.



    Importante mencionar que o poder de polícia decorre da aplicação do princípio da supremacia do interesse público. Logo, poderá o administrador limitar liberdades individuais em busca do melhor para a coletividade.


    Uma diferenciação que cabe mencionar é no que tange aos conceitos de polícia administrativa e judiciária. O objetivo principal da polícia administrativa é impedir ou paralisar atividades antissociais, incidindo sobre bens, direitos ou atividades dos particulares. Nesse sentido, acrescenta Fernanda Marinela dizendo que: “Essa polícia pode ser fiscalizadora, preventiva ou repressiva, sendo que, em nenhum caso, haverá aplicação de penalidade pelo Poder Judiciário”



    Letra A - ERRADA - em regra, o poder de polícia é indelegável, por constituir manifestação do poder de império ínsito à Administração Pública.


    Contudo, recentemente, o STF proferiu decisão admitindo a delegação do poder de polícia as entidades privadas da Administração indireta, atendidos os requisitos previamente definidos. Vejamos:


    "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial". (STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).


    LETRA B - ERRADA - considerando tratar-se de ato administrativo, e em decorrência do princípio da autotutela, a própria administração pública pode anular ou revogar um ato ilegal, ou que entenda inoportuno e inconveniente.


    LETRA C - ERRADA - pelo princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional, os atos de polícia também podem ser controlados pelo judiciários, obviamente, sem adentrar no mérito administrativo.


    LETRA D - CERTA - conforme explanação supra.


    LETRA E - ERRADA - conforme explanação supra.






    Gabarito da banca e do professor: letra D.


    (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo7ª ed. Niterói: Impetrus, 2013).

  • Essa questão está muito confusa. Até mesmo o comentário da professora do QCONCURSO aqui, mediante a fonte que ela justificou, está com erros grosseiros, dizendo que a polícia militar tem competência judiciária, quando na verdade a PM TEM COMPETÊNCIA APENAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. Vejamos o artigo que ela pegou e observar a resposta e o fato que eu expus: https://samirafroes.jusbrasil.com.br/artigos/151721098/poder-de-policia

    "Uma diferenciação que cabe ressaltar é no que tange os conceitos de polícia administrativa e judiciária. O objetivo principal da polícia administrativa é impedir ou paralisar atividades antissociais, incidindo sobre bens, direitos ou atividades dos particulares. Acrescenta Fernanda Marinela dizendo que: “Essa polícia pode ser fiscalizadora, preventiva ou repressiva, sendo que, em nenhum caso, haverá aplicação de penalidade pelo Poder Judiciário”[10].

    Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social.[11]

    No meu entendimento, a letra E (Podem ter natureza fiscalizadora, preventiva ou repressiva, podendo ensejar a aplicação de penalidade pelo Poder Judiciário.), pode ser provada pelo simples fato: PM que prende um sujeito e leva até a autoridade policial (delegado), que é polícia judiciária, para fazer todos os procedimentos investigativos e ter elementos para a ação penal e posterior penalização.

  • O termo particular não equivale a Entidade de direito privado Nesse contexto?

  • Assertiva D

    têm como objetivo impedir ou paralisar atividades antissociais, incidindo sobre bens, direitos ou atividades dos particulares ..

    Melhores exemplos " 2020/21

  • Fases do poder do polícia são 4: FIS.SA.CO.LE (fora da ordem)

    º Fiscalização

    º Sanção

    º Consentimento

    º Legislação/ Ordem

  • Antissociais kkkk

  • Só eu acho que a VUNESP ta viajando nas questões?

  • Gab d!

    Poder de polícia: fiscalização

    Ex: auditores, guardas de transito, guarda municipal, até mesmo a PRF (quando atua fiscalizando.).

    fonte: professor Luciano Franco

    https://www.youtube.com/watch?v=Z6pTZKGh2E8

  • CICLO OU FASES DO PODER DE POLÍCIA

    Atividades que envolvem o exercício deste poder:

     

    I) LEGISLAÇÃO/ORDEM

    - Normas que condicionam ou restringem direitos;

    - Nesta fase que são criadas;

    - Qualquer restrição ou condicionamento depende de previsão legal, em respeito ao princípio da Legalidade, contudo, posteriormente poderão ser regulamentadas por atos normativos infralegais.

    II) CONSENTIMENTO

    Anuência prévia da Administração, que possibilita ao particular exercer a atividade privada, aplicando-se aos casos em que a ordem de polícia exige prévio controle do poder público para o uso do bem ou exercício de determinada atividade. Ademais, a anuência ocorre por meio das licenças e autorizações.

     

    III) FISCALIZAÇÃO

    Ocorre quando se fiscaliza o cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou dos requisitos previstos no consentimento. Por exemplo: a fiscalização do cumprimento das regras de trânsito como requisito para a permanência do direito de dirigir.

     

    IV) SANÇÃO

    Ocorre quando são impostas coerções ao infrator das ordens de polícia ou dos requisitos previstos no consentimento. 

  • Na letra e não fala que só o Judiciário pode aplicar penalidade. Na verdade, ele pode sim.


ID
5164603
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que se coaduna com o ordenamento jurídico pátrio no tocante aos entes administrativos.

Alternativas
Comentários
  • \o/ 2

  • Bens Públicos:

    Inalienabilidade - os bens públicos dominicais, que são exatamente os bens públicos que não se encontram destinados a uma finalidade pública específica podem ser objeto de alienação.

    Impenhorabilidade - os bens públicos são impenhoráveis, vale dizer, não se sujeitam ao regime de penhora.

    Imprescritibilidade - os bens públicos, seja qual for a sua natureza, são imprescritíveis, isto é, são insuscetíveis de aquisição mediante usucapião.

    Não onerabilidade - os bens públicos não podem ser gravados dessa forma, como garantia em favor de terceiro.

    Gabarito: B

    Polícia Civil! Só Deus sabe quando...

  • A - alguns atos podem possuir coercibilidade. Ex: fiscal que recolhe alimentos vencidos em um mercado, utilizando, se preciso, apoio de força policial.

    B - Correto. Decore!

    C - Podem ter fins lucrativos. Questão restringiu apenas para a modalidade "exploradora de atividade econômica".

    • Questão CESPE 2018 - FUB:
    • No âmbito da administração pública, entidade criada para atuar na assistência médica poderá consistir em empresa pública, se envolver a geração de lucro, ou fundação pública, se se tratar de entidade sem fins lucrativos.

    D - Da direta para Indireta é descentralização. Desconcentração é interno, criação de órgãos.

    E - Creio que esse controle sobre pessoas seria do executivo do município e não do legislativo. Corrijam-me se estiver errado.

  • Por que a 'C' está errada?

  • A letra C está errada pq as empresas estatais podem obter lucro, elas não são criadas com o fim de lucro, mas a CF não as impede de obterem ganhos em suas atuações.

  • GAB: B

    SOBRE BENS PÚBLICOS

    • CC, Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
    • (CF.ART 191,§u/183,§3º) - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião;
    • CC Art. 102 - Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião;

    • CONCEITO BENS PÚBLICOS -CC. Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
    • CLASSIFICAÇÃO: 1.Bens de uso comum do povo; 2.Bens de uso especial; 3.Bens dominicais.

    • SÚMULA SOBRE O TEMA - 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. 

  • Sobre a Letra C: ainda quando exploradoras de atividade econômica, o objetivo das empresas estatais é o interesse público, motivo pelo qual sua finalidade não é lucrativa (elas não buscam o lucro, apesar de não ser vedado. só não é a finalidade delas)

  • Uma dúvida pessoal, na letra B fala em alienável. Não seria inalienável? Por isso não marquei. Corrijam-me caso eu esteja errada. Obrigada. E na letra E qual o erro? Agradeço novamente pela a ajuda.

  • estou com a mesma dúvida da Monique

  • A VUNESP adota, em algumas questões, o termo "alienabilidade condicionada" ao invés de "inalienabilidade"

  • A alternativa D está errada porque quem julga as contas dos administradores da AP indireta é o tribunal de contas (art. 71,II , CF)

  • SOBRE A C

    "As pessoas jurídicas da Administração Indireta não podem ter fins lucrativos" (ERRADO- NÃO PODEM TER LUCRO COMO A FINALIDADE, MAS PODEM OBTER LUCRO - MESMO NÃO SENDO E.A.E)

    " tendo em vista serem criadas para a busca do interesse público" (CORRETO),

    " salvo quando exploradoras da atividade econômica." (CORRETO - As E.A.E são pessoas com finalidade lucrativa)

  • Assinale a alternativa que se coaduna com o ordenamento jurídico pátrio no tocante aos entes administrativos.

    b) Os bens das pessoas da Administração Direta estão protegidos pelo regime público, sendo alienáveis de forma condicionada, impenhoráveis, imprescritíveis e não podem ser objeto de oneração.

    GAB. LETRA "B".

    ----

    As principais características dos bens públicos são: a inalienabilidade, [...]. A rigor, atualmente está pacificada a orientação segundo a qual somente são absolutamente inalienáveis aqueles bens que, pela sua própria natureza, não têm valor patrimonial. [ Alexandrino, Marcelo & Paulo, Vicente, Direito Administrativo Descomplicado, 24 ed., rev. e atual., Ed. Método, p. 1040]

    Todavia, alguns doutrinadores, como José dos Santos Carvalho Filho, também utilizam as expressões:  alienabilidade condicionada ou inalienabilidade relativa.

  • Há alguma característica comum a todos os bens públicos, independentemente do seu regime jurídico? Sim.

    Bens públicos não estão sujeitos a usucapião (são imprescritíveis). E também não estão sujeitos a uma relação de domínio própria do direito privado (o titular do bem não pode dar a ele o destino que bem entender).

  • Erro da alternativa C: Administração Indireta NÃO PODE TER FINS LUCRATIVOS. Ainda quando exploradoras de atividade econômica, seu fim não é lucrativo, mas sim a segurança nacional ou o interesse coletivo, nos termos do art. 173 da CF. Apesar do lucro ser possível, ela não são criadas com esse objetivo. O erro da alternativa está em excepcionar as exploradoras da atividade econômica.

  • A presente questão trata de assuntos diversos do Direito Administrativo. 

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca: 

    A – ERRADO – Dentre os atributos dos atos administrativos, destaca a doutrina tradicional os seguintes: presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade. Parte da doutrina também elenca a coercibilidade como um dos atributos de certos atos administrativos, como por exemplo os atos de polícia, significando a adoção de medidas coercitivas, inclusive mediante o uso da força, independentemente de autorização judicial. 

    B – CERTA – As características especiais dos bens públicos são: 

    1. Alienabilidade condicionada (inalienabilidade relativa): A alienação dos bens públicos possui diversas restrições e condicionamentos previstos em lei, decorrentes do princípio da indisponibilidade do interesse público. 
    2. Impenhorabilidade: Os bens públicos não estão sujeitos à penhora para satisfação dos créditos dos particulares em face da Administração Pública. 
    3. Imprescritibilidade: Os bens públicos não podem ser adquiridos por meio de usucapião (prescrição aquisitiva) por expressa disposição constitucional e legal, em virtude do regime diferenciado desses bens, que servem, em regra, a uma finalidade de interesse público. 
    4. Não onerabilidade: De acordo com o art. 1.420 do Código Civil, somente aquele que pode alienar o bem é que pode onerá-lo, ou seja, instituir uma garantia de direito real sobre ele (hipoteca, penhor etc.). Desta forma, tendo em vista o regime dos precatórios previsto no art. 100 da CF, determinando que os débitos dos Entes Públicos devem ser pagos por esta sistemática, não é possível instituir garantia de direito real sobre os bens públicos. 

    C – ERRADO – As sociedades de economia mista e as empresas públicas podem visar o lucro, como um de seus objetivos secundários. Com efeito, somente a autarquia e as fundações públicas não podem ter finalidade lucrativa, uma vez que nunca exercem atividade econômica: autarquias somente podem desempenhar atividades típicas da Administração Pública, conforme explica Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo (Direito administrativo descomplicado. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017, p. 49): “A autarquia, portanto, deve ser criada para atuar em serviços típicos do Estado, que exijam especialização, com organização própria, administração mais ágil e pessoal especializado. Não são talhadas para exploração de atividades econômicas em sentido estrito, tais como atividades comerciais ou industriais." 

    D – ERRADO – A transferência da atividade administrativa para as pessoas da Administração Indireta é uma hipótese de descentralização. A chamada descentralização administrativa ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. 

    Além disso, na descentralização, pelo contrário, não existe relação de subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela. 

    E – ERRADO – Quem julga as contas dos administradores da Administração Direta e Indireta é o Tribunal de Contas do Município/dos Municípios, e não a Câmara Municipal. Ao órgão legislativo compete o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo. Vejamos a Constituição Federal, aplicada por simetria em âmbito municipal: 

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;" 

    “Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios." 

    Dessa forma, é possível concluir que a única alternativa correta é a letra B. 

    Gabarito da banca e do professor: letra B. 

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 25. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017).
  • Letra D está correta também.

    No âmbito municipal quem julga as contas de governo e dos administradores é o próprio legislativo. Os tribunais emitem parecer.

  • Quase que eu ia na E, quase.

  • C - As pessoas jurídicas da Administração Indireta não podem ter fins lucrativos MESMO QUANDO exploradoras da atividade econômica...desta forma estaria correta.

    Ademais exploradora de atividade econômica é diferente de finalidade lucrativa.

  • Colegas,

    Sobre o item B, a doutrina moderna fala em alienabilidade condicionada.

    Rafael Oliveira fala em "alienação condicionada ou inalienabilidade relativa" (2021, p. 1202). O autor cita quatro requisitos para a venda do bem (da Lei 8666 e da Nova Lei de Licitações): desafetação; justificativa ou motivação; avaliação prévia; e licitação.

    Os bens dominicais são desafetados por definição e podem ser alienados. Contudo, mesmo os bens de uso comum do povo e de uso especial podem ser vendidos, desde que sejam desafetados.

    Quanto à nomenclatura, os autores mais clássicos falavam mesmo em inalienabilidade e não dá para marcar errado no item por falar que os bens públicos são inalienáveis. Teremos que checar cada questão para ver como marcar.

    Abs.,

  • Gab b! Esses bens são inalienáveis. Ao dizer alienabilidade condicionada, a questão se refere ao rito de desafetação do bem, para então tornar-se alienável.

  • A) Os atos administrativos das pessoas da Administração Direta gozam dos atributos de presunção de legitimidade e de autoexecutoriedade, mas não possuem coercibilidade.

    • Alguns atos possuem sim, quando ligados ao poder de polícia.

    B) GAB Os bens das pessoas da Administração Direta estão protegidos pelo regime público, sendo alienáveis de forma condicionada, impenhoráveis, imprescritíveis e não podem ser objeto de oneração.

    C) As pessoas jurídicas da Administração Indireta não podem ter fins lucrativos, tendo em vista serem criadas para a busca do interesse público, salvo quando exploradoras da atividade econômica.

    • Mesmo quando exploradoras de atividade econômica, os fins não podem ser lucrativos.

    D) A transferência da atividade administrativa para as pessoas da Administração Indireta é uma hipótese de desconcentração em razão da relação de hierarquia entre a nova pessoa jurídica e o ente que a criou.

    • Trata-se de descentralização e não há hierarquia, há vínculo.

    E) A Câmara Municipal efetiva o controle sobre as pessoas da Administração Indireta do Município, dentre outras ações, por meio do julgamento das contas de seus administradores.

    • Acredito que o erro está em afirmar que a Câmara faz o julgamento, quando, na verdade, é o Tribunal de Contas. Com exceção do chefe do executivo: nesse caso, o TC apenas aprecia e a Câmara julga.

ID
5164606
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regramento jurídico reservado aos entes de cooperação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Os entes de cooperação NÃO integram a administração indireta.

    São também chamados de terceiro setor, entes paraestatais ou organizações não governamentais. São pessoas privadas que estão fora da Administração, mas que cooperam com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas.

    b) Errada. Não tem fins lucrativos.

    c) Errada. Quem tiver uma fundamentação melhor, favor me avisar :)

    Os recursos geridos pelos serviços sociais autônomos são considerados recursos públicos?

    NÃO. Segundo entende o STF, os serviços sociais autônomos do denominado sistema “S”, embora compreendidos na expressão de entidade paraestatal, são pessoas jurídicas de direito privado, definidos como entes de colaboração, mas não integrantes da Administração Pública. Assim, quando o produto das contribuições ingressa nos cofres dos Serviços Sociais Autônomos perde o caráter de recurso público (STF. Plenário. ACO 1953 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/12/2013).

    d) Errada. É dispensável a licitação.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    e) Correta. Lei 9.637.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1.

  • Gabarito: E

    Contrato de gestão, seria um ajuste entre o Estado e a entidade qualificada como organização social, com o intuito de formar uma parceria entre as partes para fomento e execução de atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, cultura, saúde e preservação do meio ambiente, conforme se apreende da Lei nº 9.637/98 (art. 1º e art. 5º).

    Nesta hipótese de contrato, também serão fixadas metas a serem alcançadas pela organização social que receberá, em contrapartida, uma série de benefícios do Estado como verbas orçamentárias e servidores públicos trabalhando em suas atividades, mas sendo pagos pelos cofres públicos.

    Observe-se que o contrato de gestão, “quando celebrado com entidades da Administração Indireta, tem por objetivo ampliar a sua autonomia; porém, quando celebrado com organizações sociais, restringe a sua autonomia, pois, embora entidades privadas, terão que sujeitar-se a exigências contidas no contrato de gestão”

  • OSCIP  (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) -> Termo de Parceria

    OS (organização social) -> ContratO de GeStão

    • A L9637 chama de Publicização essa absorção pelos O.S de serviço, prestados por entidade administrativas extintas (art. 20). Ou seja, a O.S pode resultar de extinção de entidade integrante da Administração pública indireta. 
    • O vocábulo publicização foi bastante inusitado já que se trata de absorção por entidade privada de atividade antes executada pelo setor público.

  • O erro da C é a terminologia CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. A administração não exerce nenhum tipo de controle sob as paraestatais, o TCU sim fiscaliza os recursos públicos transferidos para tais entes.

  • "E" - O vínculo jurídico entre a Organização Social e o ente político que a criou é formado por meio do contrato de gestão.

    Entendo que a parte em destaque está equivocada, pois o ente não cria a OS, mas sim autoriza a sua criação através de lei.

    Ou estou equivocado ? !

  • Todas as alternativas estão incorretas. Como se sabe, a Organização Social é uma qualificação dada pelo Poder Executivo à pessoa jurídica de privado já constituída e que preencha os requisitos do art. 2° da Lei 9.637/98. Portanto, a alternativa E peca na parte "o Ente político que a criou". Primeiro, porque a pessoa jurídica de direito privado passa a existir com o seu ato constitutivo que, aliás, é requisito do art. 2°, I, ou seja, para receber qualificação como OS, a pessoa jurídica já precisa estar criada. Segundo, porque se trata de qualificação e não criação, ou seja, a pessoa jurídica de direito privado recebe uma qualificação de OS se preenchidos todos os requisitos. Ademais, o ato de qualificação não advém do Ente político e sim do Poder Executivo, sendo ainda ato discricionário. Não menos importante, a OS não faz parte da Administração Pública só por causa da qualificação, não fazendo sentido, mais uma vez, dizer que é criada pelo Ente político.

    Obs: prezados, assim como muitos aqui, estou aprendendo, caso os fundamentos acima estejam incorretos ou incompletos, por favor, informem nos comentários para que os colegas não sejam induzidos a erro. A intenção aqui é a melhor de todas: ajudar e aprender. Bons estudos!!!

  • GAB: E

    ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E MODO DE CRIAÇÃO/VÍNCULO (EM REGRA) COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 

    • LEI 9.637/98 ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) --> CONTRATO DE GESTÃO

    • LEI 9.790/99 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUB. (OSCIP)--> TERMO DE PARCERIA

    • LEI 13.019/14 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)--> TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO E ACORDO DE COOPERAÇÃO.
  • GABARITO - E

    CACTERÍSTICAS

     

    OSCIP -> Termo de Parceria ----- Ato vinculado ----- Ministério da Justiça

    1)    OSCIP é pessoa jurídica de direito privado SEM fins lucrativos

    2)    As OSCIP prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.

    3)    Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de termo de parceria. (Convênio)

    4)    Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça.

    5)    Vedada à transformação OS ou Fundação Pública à OSCIP.

    6)    Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores.

    7)    É facultativa a participação do Poder Público na OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho).

    8)    Dirigentes recebem remuneração.

    9)    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

    OS

    personalidade - dir privado

    acordo: decreto executivo

    natureza do acordo: contrato de gestão

    finalidade: sem fins lucrativos

    ministério partícipe: ministério da área supervisora

    prerrogativa: cessão de bens e servidores

    participação do poder público: obrigatória

    área de atuação: rol exaustivo - preservação ambiental, saúde, cultura, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico

    criação: provém da extinção de órgão da administração

    licitação: podem editar regulamento próprio - então licitam

    dever de prestar contas - prestação contas ao ministério supervisor que encaminham estas ao TCU.

    Fonte: Daniel Tostes , QC.

    Bons estudos!

  • C: TERCEIRO SETOR: possuem um vínculo jurídico com o Poder Público (convênio, termo de parceria, contrato de gestão ou outro instrumento congênere). Em razão do vínculo, prestam contas ao ente da Administração Pública em relação ao cumprimento dos objetivos estipulados, bem como ao Tribunal de Contas, no que tange aos recursos públicos recebidos (RE 789.874, j. 17.9.14). Não há, porém, subordinação hierárquica, já que não integram a Administração Pública.

  •  

    OS - Organização Social =  CONTRATO DE GESTÃO

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público = TERMO DE PARCERIA

    OSC - Organização da Sociedade Civil = TERMO DE COLABORAÇÃO, COOPERAÇÃO OU FOMENTO

     

    - TERMO DE COLABORAÇÃO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública

    - TERMO DE FOMENTO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto é pela organização

    - ACORDO DE COOPERAÇÃO -> SEM $$$

     

    A administração pública pretende celebrar parceria, sem repasse de recursos financeiros, com determinada organização da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco no âmbito da educação pública.

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item, de acordo com a Lei n.º 13.019/2014.

    O instrumento adequado para a referida parceria é o acordo de cooperação.

     

    O Contrato de Gestão terá metas e objetivos definidos, bem como recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento de ambos. O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas.

     

     

     Q855828

    Celebração de contratos com o Terceiro Setor:

     

                               Organizações da Sociedade Civil (OSC):

                                    Escolha COM CHAMAMENTO PÚBLICO (Lei 13.019)

    TERMO DE COLABORAÇÃO -         Proposta pela Administração - Transferência de recursos

    TERMO DE FOMENTO -       Proposto pela OSC - Transferência de recursos

  • OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) -> Termo de Parceria

    OS (organização social) -> ContratO de GeStão

    Replicando...

  • OS não é criada pelo ente público, mas sim QUALIFICADA como OS por meio do contrato de gestão.

    A sua existência precede ao contrato de gestão.

  • caramba, e eu inseri a Vunesp nos meus filtros achando que era uma banca decente...

  • De fato, a redação da alternativa E contém equívoco, pois as Organizações Sociais não são CRIADAS pelo ente político.

  • Ente político não cria Organização Social. Questão nula.

  • Quem cria tudo neste mundo é Ele, Deus!

  • Cuidado para não confundir as denominações:

    Entes Políticos > Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Possuem autogoverno, auto-organização e autoadministração.

    Entes Administrativos > Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica.

    Entes de Cooperação > Terceiro setor (Organizações Sociais - OS; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP; Organização da Sociedade Civil - OSC e Serviços Sociais Autônomos - Sistema S)

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA: a Lei 14.133/21 não mais previu a hipótese de dispensa de licitação para as Organizações Sociais de forma expressa.

    Segundo o professor Herbert Almeida, do Estratégia, apesar dessa ausência, ainda assim não existe necessidade de promover licitação nesse caso, apesar de que a celebração desses contratos de gestão dever se dar de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do art. 37 da CF/88 STF, ADI 1921).

  • Desde quando o ente político cria uma Os? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK doença

  • A presente questão trata de tema afeto as entidades do terceiro setor. 

    Confira-se o conceito doutrinário de Terceiro Setor proposto por Rafael Oliveira: “A expressão “Terceiro Setor" refere-se às entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que desempenham atividades de interesse social mediante vínculo formal de parceria com o Estado." 

    Dessa forma, as entidades do Terceiro Setor possuem as seguintes características: a) são criadas pela iniciativa privada; b) não possuem finalidade lucrativa; c) não integram a Administração Pública Indireta; d) prestam atividades privadas de relevância social; e) possuem vínculo legal ou negocial com o Estado; f) recebem benefícios públicos. 

    Vejamos cada alternativa, à procura da única correta: 

    A – ERRADA – “Paraestatal" significa “ao lado do Estado", “paralelo ao Estado". Assim, as entidades paraestatais são aquelas que atuam ao lado do Estado, não integrando a administração pública, não se confundindo com o Estado. 

    B – ERRADA – Conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017, p. 150): “As entidades paraestatais integram o chamado terceiro setor, que pode ser definido como aquele composto por entidades privadas da sociedade civil, que prestam atividade de interesse social, por iniciativa privada, sem fins lucrativos." 

    C – ERRADA – Os entes de cooperação recebem dinheiro público, de modo que se sujeitam a controle realizado pelo Tribunal de Contas. 

    D – ERRADA – A contratação com as OS é dispensável, nos termos da Lei n° 8.666/93. 

    Vejamos:

    Art. 24. É dispensável a licitação:
    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. 

    E – CERTA – O art. 1° da Lei n. 9.637/1998 afirma que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. 

    Nesse sentido, preceitua Maria Sylvia Zanella di Pietro que: “Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público." 

    Assim, as Organizações Sociais são as únicas entidades privadas que celebram contrato de gestão com a administração pública. O contrato de gestão é condição imprescindível para a Organização Social receber o fomento do Estado. 

    Gabarito da banca e do professor: letra E. 

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 25. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017) 
    (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017) 
    (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29. Edição. Rio de Janeir: Forense, 2016)
  • Gabarito: E

  • Não entendi o erro da C.

    A Constituição Federal prevê, em seu art. 70, que "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder". No parágrafo único no referido artigo, dispõe que "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".

    Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, em seu Curso de Direito Administrativo (2021), ensina que "as entidades do Terceiro Setor, que formalizam parcerias com o Poder Público, são fiscalizadas pelo respectivo Ente federativo parceiro, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas".

    Parece que a questão é passível de anulação.

  • O ente político não cria nem autoriza a criação. "Organização Social" é uma qualificação dada a uma pessoa jurídica de direito privado previamente existente.

    Art. 1º, da Lei nº 9.637/98 - O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • C – ERRADA – Estão sujeitos ao controle estatal, porque são custeadas por contribuições, e não necessariamente ao controle exercido pela Administração Direta

  • E- O vínculo jurídico entre a Organização Social e o ente político que a QUALIFICOU formado por meio do contrato de gestão.

    Ente político não cria uma OS, pois a pessoa jurídica de direito privado já é existente ao tempo que o ente politico apenas a qualifica como tal para desempenho de serviços sociais.

    Segundo Di Pietro:

    “Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público''....

  • Que questão mal elaborada!

  • SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS DAS OS (organizações sociais) E OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público).

    SEMELHANÇAS

    • AMBAS são pessoas PRIVADAS, não integrantes da Administração Pública
    • AMBAS atuações em áreas de interesse social.
    • AMBAS sem fins lucrativos
    • AMBAS NÃO PODEM ser qualificadas como OS e OSCIP ao mesmo tempo

    Já as principais DIFERENÇAS São:

    • OS foram idealizadas para SUBSTITUIR órgãos e entidades da Administração Pública.
    • OSCIP não foram idealizadas para substituir.
    • OS Formaliza parceria por CONTRATO DE GESTÃO
    • OSCIP Formaliza parceria por TERMO DE PARCERIA.
    • OS Qualificação é DISCRICIONÁRIA
    • OSCIP Qualificação é VINCULADA
    • OS Qualificação DEPENDE de ministro de estado ou titular de órgão Supervisor
    • OSCIP Qualificação depende de Ministro da Justiça
    • OS Não necessita de Tempo mínimo de funcionamento para poder qualificar-se.
    • OSCIP pode ser qualificar apenas após 3 ANOS.
    • OS deve possuir CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, Não necessita de CONSELHO FISCAL.
    • OSCIP NÃO deve possuir CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DEVE possuir CONSELHO FISCAL.
    • Poder público contratando OS é licitação DISPENSÁVEL
    • Poder público contratando OSCIP é licitação NORMAL
    • Poder EXECUTIVO desqualifica (OS).
    • Desqualificação iniciativa POPULAR ou do MP (OSCIP).
  • Administração não cria OS, apenas, qualifica.

    De outro lado, as OSs, prestam contas e se submetem a aos poderes extroversos da Administração, dai porque, não compreendo o porquê de considerarem a letra C errada.

  • Alguém sabe explicar por que a letra C está errada?

  • Questão sem gabarito.

    Na verdade o poder público outorga essa qualificação de OS a uma associação ou fundação já instituída anteriormente por particulares.

    Nesse sentido, preceitua Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    “Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público."

    Segue o jogo.

  • Ente político que a criou......

  • Conselho de administração da organização social: ao se tornar organização social, o Conselho de Administração da entidade passará a ter representantes do (1) Poder Público e de (2) membros da comunidade civil, de notória capacidade profissional e idoneidade moral (art. 3º).

    Isso não seria uma forma de controle feito pela própria administração pública?

  • AO MEU VER O GABARITO SERIA A C. É LOGICO QUE HÁ CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO E DO TRIBUNAL DE CONTAS.

    MAIOR EXEMPLO DE CONTROLE É O ART. 16.

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1 A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    § 2 A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  • Como assim "ente publicou que a criou" ?.................................................................

  • Em qual planeta estava o avaliador quando disse que uma OS é CRIADA por ente político? Complicado, mas é do jogo.

  • GAB E

    As ENTIDADES PARAESTATAIS ou DO 3º SETOR, ou ADMINISTRAÇÃO DIALÓGICA são entidades PRIVADAS que atuam ao lado do estado SEM FINS lucrativos. NENHUMA delas integra a administração pública, tão menos prestam serviço público, mas sim serviços DE INTERESSE PÚBLICO. Exemplos de Entidades Paraestatais:

    1. Serviço Social Autônomo (Sistema "S") - criada mediante autorização de LEI;
    2. Entidade de Apoio - criada mediante CONVÊNIO;
    3. Organização Social - criada por CONTRATO DE GESTÃO;
    4. Organização da Sociedade Civil (OSC) - poderá ser criada por TERMO DE COLABORAÇÃO ou por TERMO DE FOMENTO, ou por ACORDO DE COOPERAÇÃO, a depender.
    5. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)- criada por TERMO DE PARCERIA;

    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS): CONTRATO DE GESTÃO; 

    1. Deve ter personalidade jurídica de direito privado;
    2. Não pode ter finalidade lucrativa;
    3. Deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.
    4. NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
    5. Celebra CONTRATO DE GESTÃO.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS

  • Gab e!

    Entidades paraestatais (terceiro setor)

    • Não é administração pública
    • Não é livre mercado
    • exemplos: Sesc, Senai
    • Não tem fins lucrativos
    • Recebem fomento do Estado
    • Regime jurídico (regras) de direito privado, porém, não totalmente, visto que recebem auxílio do estado, e este valor precisa ser prestado contas junto ao tribunal de contas.

    Algumas paraestatais:

    • Serviço social autônomo (Sesc)
    • Organizações Sociais (OS)
    • Organização de sociedade civil de interesse público (OSCIP)
    • Instituições comunitárias de educação superior (ICES)
  • No meu entendimento a correta é a C:

    A) Errada> As OS/OCIPs não integram a Administração Indireta.

    B) Errada > Não tem fins lucrativos

    C) Correta > Os entes de cooperação sujeitam-se a controle pela Administração Pública Direta e pelo Tribunal de Contas, embora o seu regime jurídico seja privado.

    Segundo> Lei n. 9.637/1998 e ADI n. 1923:

    V) as entidades qualificadas como OS estão sujeitas à fiscalização do MP e do TCU. Para o STF, qualquer interpretação que restringisse o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas deveria ser afastada.

    E ainda, conforme a CF/88 art 70 Parágrafo único.

    Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

    D) Errada > OSs e OCIPs tem dispensa de licitação

    E) Errada + Errada e ultra errada!!!!!

    As OSs/OCIPs são qualificadas e não criadas pelo Poder Executivo. Mas isso já foi bem explicado pelos nossos colegas .

    No meu entendimento, gabarito errado.....

    Bons estudos!!!


ID
5164609
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 13.019/14 instituiu o chamado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSC), criando as parcerias voluntárias. É correto afirmar que referido diploma normativo

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    Lei 13.019/14:

    A) Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:

    VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

    B) Art. 40. É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado

    C) Essa era a redação antiga do art. 40, II (revogado)

    D) Essa era a redação do art. 40, parágrafo único, I (revogado)

    E) Na realidade, o contrato de gestão é formalizado entre o Poder Público e organização social (lei 9.637).

    Já as OSC podem formalizar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação (art. 2o, VII, VIII e VIII-A da 13.019)

  • Vale lembrar:

    Ficará impedida de celebrar organização da sociedade civil que:

    I - não esteja regularmente constituída

    II - esteja omissa no dever de prestar contas;

    III - tenha como dirigente agente político, dirigente de órgão ou entidade da administração pública, ou respectivo cônjuge ou parente até o segundo grau;

    IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 anos,

    V - tenha sido punida com sanções administrativas, pelo período que durar a penalidade;

    VI - tenha tido contas julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas nos últimos 8 (oito) anos;

    VII - tenha entre seus dirigentes pessoa condenada por ato de improbidade administrativa, 

    Em qualquer das hipóteses acima previstas, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correto - excluiu da celebração de parcerias voluntárias a OSC que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos.

    Corretíssima. O Art. 39 da Lei n° 13.019/14 dispõe justamente sobre esse assunto. Segundo o dispositivo, a organização da sociedade civil não poderá celebrar qualquer modalidade de parceria, prevista na citada Lei, quando tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

    B) Incorreto - autorizou a celebração de parcerias voluntárias que tenham por objeto a delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.


    Pelo contrário, o Art. 40 da Lei n° 13.019/14 diz que é vedada a celebração de parcerias, enumeradas na citada Lei, quando as atividades, previstas na alternativa, sejam objeto, estejam envolvidas ou incluídas, direta ou indiretamente.

    C) Incorreto - autorizou a celebração de parcerias voluntárias que tenham por objeto a prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.

    O art. 40, II, da norma, previa que o disposto na alternativa era vedado. Com a Lei 13.204/2015 , simplesmente não existiu mais essa vedação, mas também não existe a permissão.

    D) Incorreto - autorizou a celebração de parcerias voluntárias para a contratação de serviços de consultoria, com ou sem produto determinado e o apoio administrativo, com ou sem disponibilização de pessoal, fornecimento de materiais consumíveis ou outros bens.


    O art. 40, parágrafo único, I e II , da norma, previa que o disposto na alternativa era vedado. Com a Lei 13.204/2015, simplesmente não existiu mais essa vedação, mas também não existe a permissão.

    E) Incorreto - determinou que as parcerias serão formalizadas mediante a celebração de contrato de gestão, precedido, como regra, por um procedimento de licitação pública.


    O Art. 2º, III, da Lei n° 13.019/14, considera que parceria é o “conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração , em termos de fomento ou em acordos de cooperação". Veja que a norma, neste caso, não fala sobre contrato de gestão e licitação.

    Resposta: A



ID
5164612
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o regramento estabelecido pela Lei Federal n° 8.666/93, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Contrato administrativo tem natureza de contrato de adesão. O que é adesão se não a imposição de todas as cláusulas cabendo ao aderente aderir ou não.

  • GABARITO A, conforme comentário do colega Reuel.

    Demais alternativas:

    B - Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    C - Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1 do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação (garantia de proposta)

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo (garantia de contrato)

    Fonte: https://www.rcc.com.br/blog/diferencas-entre-garantia-da-proposta-x-garantia-do-contrato/#:~:text=A%20previs%C3%A3o%20legal%20da%20garantia,licitante%20no%20momento%20da%20habilita%C3%A7%C3%A3o.&text=A%20garantia%20da%20proposta%20tem,estimado%20do%20objeto%20da%20licita%C3%A7%C3%A3o.

    D - Recomposição de preços e correção monetária são coisas distintas. De acordo com o entendimento de Marçal Justen Filho (JUSTEN FILHO, 2000, p. 407), o reajuste tem como objetivo recompor o valor real da moeda, ou seja, compensa-se a inflação com a elevação nominal da prestação devida. Afirma ainda que: “Não há benefício para o particular na medida em que o reajustamento do preço tem natureza jurídica similar à da correção monetária”. Atenta-se ao fato de que a similaridade não deve ser confundida com identidade. Isso porque o reajuste tem como objetivo a revisão do valor pactuado, considerando fatores ligados ao mercado, os quais alteram os preços e, em consequência, repercutem no acordo. Já a correção monetária é utilizada como forma de manter o valor inicial de um contrato, erodido pela inflação, pelo fenômeno de desvalorização da moeda nacional.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/possibilidade-de-concessao-de-reajuste-nao-previsto-em-edital-ou-em-clausulas-dos-contratos-administrativos-de-execucao-de-obra-ou-reforma/

    E - Art. 58, § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • nova lei de licitações:

    b. Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.

    c. Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.

    § 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.

    e. Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

    I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II – extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

    III – fiscalizar sua execução;

    IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V – ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:

    a) risco à prestação de serviços essenciais;

    b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • Questão controversa, seria interessante uma explicação dos professores para melhor esclarecimentos.

    A- nos contratos administrativos, a Administração tem o monopólio da situação e todas as cláusulas são impostas unilateralmente ao contratado

    Uma das características dos Contratos Administrativos é de ser bilateral, diferentemente dos Atos Administrativos esses sim são unilaterais.

    Segue explicações do professor Diogo Surdi, do Gran Cursos Online:

    ".... Trata-se o contrato administrativo, ao contrário do que ocorre com os atos emanados pela administração, de manifestação bilateral de vontade. Tal característica é o primeiro ponto de distinção entre as duas formas de manifestação do interesse público. No âmbito dos atos administrativos, a administração manifesta sua vontade de maneira unilateral (...). Nos contratos administrativos, em sentido oposto, vigora o princípio da livre manifestação particular. Assim, ninguém é obrigado a contratar com o Poder Público, apenas o fazendo quando achar que tal medida é conveniente com os objetivos visados com a celebração de tal vínculo."

    B- os contratos administrativos são personalíssimos, razão pela qual não admitem subcontratação

    Primeira parte correta (REGRA), segunda parte errada, pois admite exceção:

    "(...) um dos motivos para a rescisão contratual “a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato”. (...) Em caráter de exceção, a própria Lei 8.666 estabelece, em seu artigo 72, algumas possibilidades de transferência do bem objeto da execução. Em tais situações, a subcontratação, para ser lícita, deverá ser previamente autorizada pelo Poder Público. Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração

    C- a garantia do contrato corresponde à garantia de proposta, a qual deve ser apresentada durante o procedimento licitatório para vincular a parte à proposta apresentada.

    Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação

    D- a recomposição de preços é a fórmula concebida para preservar o conteúdo econômico-financeiro do contrato, à qual corresponde a correção monetária

    E- a alteração das cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos dispensam prévia concordância do contratado.

    Art. 58, § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • E essa história de a Administração ter “monopólio da situação”? Ok que é um contrato de adesão, mas nem toda a situação do contrato administrativo é regida de forma unilateral, ou com “monopólio” da Administração, uma vez que há situações que dependem da vontade e da concordância do contratado. Achei confusa essa expressão. Alguém sabe explicar o gabarito nesse ponto?

  • A questão deveria ser anulada no meu entendimento. Vejam o art. 58 § 1º da lei 8.666 As cláusulas economico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • Os chamados “contratos da administração” são os ajustes firmados pela Administração Pública e os particulares, nos quais a Administração não figura na qualidade de poder público. Esses contratos são regidos predominantemente pelo direito privado. O Poder Público não age com supremacia sobre o privado. Também são conhecidos como contratos atípicos, semipúblicos ou horizontais. São exemplos desse tipo de ajuste os contratos de locação, quando a Administração age como locatária.

    As cláusulas exorbitantes são prerrogativas concedidas pelo regime jurídico de direito público à Administração que a colocam em situação de superioridade perante o particular, e representam a principal diferença entre os contratos de direito público (contratos administrativos) e os contratos de direito privado.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida - www.estrategiaconcursos.com.br 

  • Diferencie a “garantia da proposta” da “garantia do contrato” na lei 8.666/93.

    As garantias da proposta e do contrato representam diferentes medidas exigíveis em certames licitatórios

     

    1- GARANTIA DA PROPOSTA: Limitada a 1% (um por cento) do valor estimado, a garantia da proposta também possui a finalidade de afastar os denominados “aventureiros” e induzir a responsabilidade nos compromissos ajustados, tendo em vista que pode ser convertida em favor do Estado na hipótese de o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato.

    Além disso, dentre as suas principais peculiaridades estão:

    -o fato de que, quando exigida, deve ser prestada por todos os licitantes; e

    -a impossibilidade de a Administração prever garantia da proposta em procedimentos na modalidade pregão, de acordo com o inciso I do art. 5º da lei nº 10.520/02

    No RDC, No julgamento pela maior oferta de preço (será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a administração pública.), poderá ser exigida a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia, como requisito de habilitação, limitada a 5% (cinco por cento) do valor ofertado (art. 22 da LRDC).

     

     

    2- GARANTIA CONTRATUAL:  se destina a assegurar o pleno cumprimento do contrato administrativo e representa cláusula exorbitante do contrato administrativo. A supremacia da Administração em relação ao contratado se manifesta pela possibilidade de o valor prestado em garantia contratual servir como pagamento de multas aplicadas e de débitos decorrentes de prejuízos causados à Administração, sem que para isso seja necessária a propositura de ação judicial

    Possível em qualquer modalidade licitatória, caso prevista no instrumento convocatório, a garantia contratual somente será exigida do vencedor e, como regra, não poderá ser maior do que 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

     

     

  • Quer um exemplo de cláusula que não é imposta pela Administração ? A do preço.

    Questão ridícula.

  • Conforme o regramento estabelecido pela Lei Federal n° 8.666/93, é correto afirmar:

    a) nos contratos administrativos, a Administração tem o monopólio da situação e todas as cláusulas são impostas unilateralmente ao contratado.

    Os contratos administrativos enquadram-se na categoria dos denominados contratos de adesão. Em um contrato de adesão, uma das partes propõe as cláusulas e a outra parte não pode propor alterações, supressões ou acréscimos a essas cláusulas. [Alexandrino, Marcelo & Paulo, Vicente, Direito Administrativo Descomplicado, 24 ed., rev. e atual., Ed. Método, p. 578/579]

    b) os contratos administrativos são personalíssimos, razão pela qual não admitem subcontratação.

    Os contratos administrativos, em regra, são contratos pessoais, celebrados intuite personae [...]. Como decorrência direta da natureza pessoal dos contratos administrativos, não é possível, em princípio, a subcontratação. [...] Não obstante, a regra segundo a qual os contratos administrativos são celebrados intuitu personae não é absoluta. A Lei 8.666/1993 prevê a possibilidade de subcontratação parcial, [...]. [Alexandrino, Marcelo & Paulo, Vicente, Direito Administrativo Descomplicado, 24 ed., rev. e atual., Ed. Método, p. 579/580]

    GAB. LETRA "A"

  • A) Nos contratos administrativos, a Administração tem o monopólio da situação e todas as cláusulas são impostas unilateralmente ao contratado. SIM, ninguém é obrigado a contatar com a Adm. Pública, ao elaborar o edital a ADM irá dizer quais são os termos para o atendimento e cabe ao particular aceitar ou não as condições impostas, ele não é obrigado a praticar do processo licitatório para contatar com a ADM.

    Não vejo erros na alternativa A como os colegas estão relatando.

    Devemos lembrar que a Adm que irá formular todos os atos relativos ao processo licitatório, inclusive o contrato.

  • Reajuste (gênero)

    Espécies: reajuste por índice e a repactuação.

    Reajuste por índice (ou reajuste stricto sensu): objetiva a recomposição da desvalorização do poder de compra promovida pelos efeitos inflacionários. Ou seja, promove a reposição da perda do poder aquisitivo da moeda por meio do emprego de índices de preços prefixados no contrato administrativo.

    Repactuação: aplica-se aos contratos de prestação de serviços de mão de obra e objetiva a recomposição de seus custos, devidamente comprovada pela contratada. Ocorre a partir da variação dos componentes dos custos do contrato, devendo ser demonstrada analiticamente, de acordo com a planilha de custos e formação de preços.

    Revisão do preço contratado (= recomposição / reequilíbrio econômico-financeiro do contrato).

    O objetivo é promover a recomposição do preço contratado, para mais ou para menos, em virtude da ocorrência de fatos imprevisíveis. O reequilíbrio econômico-financeiro (revisão) preserva o valor contratado das variações anormais da economia, provocadas por fatos extracontratuais, supervenientes à apresentação da proposta e, em geral, imprevisíveis ou, se previsíveis, de consequências incalculáveis, decorrentes da ocorrência de caso fortuito, de força maior ou fato do príncipe, superveniente à apresentação da proposta e capaz de retardar ou impedir a regular execução do ajustado.

    O fundamento de validade para a revisão do preço registrado encontra-se previsto no art. 65, inc. II, alínea “d”, e § 5º da Lei nº 8.666/1993.

    Fonte: Blog do Zênite

  • Contrato ADM / diferente / Contrato da ADM

    Estado é Supremo / Partes são iguais

    D. Público / D. Privado

    Típico / Atípico

    Certo (A)

  • Institutos que não devem ser confundidos:

    Garantia da Proposta -> 1% do valor orçado

    Garantia Contratual -> em regra, 5% do valor do contrato. Excepcionalmente (obras de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis) poderá ser de 10% do valor do contrato.

    Revisão do contrato (Recomposição de Preços) -> Ocorre quando há necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, seja em razão de alteração unilateral promovida pela Administração Pública, seja por em razão de algum evento externo ao contrato que resulte em modificação dos custos da execução contratual.

    Reajuste (Correção Monetária) -> Ocorre periodicamente, está relacionado com inflação.

    Em relação à assertiva "a" transcrevo o ensinamento Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Os contratos administrativos enquadram-se na categoria dos denominados contratos de adesão.

    Em um contrato de adesão, uma das partes propõe as cláusulas e a outra parte não pode propor alterações, supressões ou acréscimos a essas cláusulas. Nos contratos de adesão, a autonomia da vontade da parte que adere ao contrato é limitada à aceitação, ou não das condições impostas para a formação do vínculo. A parte não é obrigada a aceitar as cláusulas propostas, mas, uma vez que não pode modificá-las, sua manifestação de vontade resume-se à não celebração do contrato, se for o caso"

    (Direito Administrativo Descomplicado, p.616 / 26a edição)

    Espero que tenha contribuído. Bons estudos!

  • A presente questão trata do tema contratos administrativos, conforme disciplinado na Lei n. 8.666/1993. 

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca: 

    A – CERTA – A doutrina majoritária considera os contratos administrativos como contratos de adesão, de modo que a Administração tem o monopólio da situação e todas as cláusulas são impostas unilateralmente ao contratado. 

    Contudo, cabe destacar que a presente questão é, em certo aspecto, polêmica, já que não se pode dizer que “todas" as cláusulas são unilaterais, pois àquelas de natureza econômico-financeira são ajustadas por ambas as partes. 

    B – ERRADA – Conforme preceitua o art. 72 da Lei n. 8.666/1993: O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. 

    C – ERRADA – A garantia do contrato não é sinônimo de garantia de proposta. Conforme preceitua o art. 58 da Lei n. 8.666/1993: “Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação." 

    D - ERRADA – A lei expressamente prevê que "em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial", nos termos do art. 65, §6º da Lei. 

    Equilíbrio econômico-financeiro: Segundo Matheus Carvalho (2015) é garantia do particular contratado a manutenção da margem de lucro pactuada no contrato. Para ser mantido o equilíbrio econômico-financeiro, alguns pagamentos são feitos ao particular pela Administração. 

    - Correção monetária: Atualização da margem de lucro inicialmente acordada mantendo o valor real do contrato. 
    - Reajustamento de preços: Reajuste em face do aumento ordinário e regular do custo dos insumos necessários ao cumprimento do acordo. 
    - Recomposição (revisão) de preços: Nos casos em que o reajustamento não conseguir fazer face ao real aumento do preço dos insumos, em razão de uma situação excepcional, a administração, para reequilibrar o contrato, precisa realizar a recomposição de preços. 

    Assim, o mero reajuste é algo que ocorre periodicamente, estando relacionado à inflação ordinária ou à perda ordinária de poder aquisitivo da moeda, seguindo índices determinados, tudo conforme previamente estabelecido no próprio contrato. 

    E – ERRADO – Conforme preceitua o art. 58, § 1º da Lei n. 8.666/1993: “As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado." 

    Gabarito da banca e do professor: letra A. 

    (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015)
  • Esse examinador de direito administrativo ainda está no século XIX.

  • Gabarito da banca : A

    Estranha essa questão, no mínimo controversa (a alternativa E é a própria justificativa da alternativa A estar errada), pois apesar de a doutrina majoritária considerar os contratos administrativos como contratos de adesão, não se pode dizer que “todas" as cláusulas são unilaterais, pois àquelas de natureza econômico-financeira são ajustadas por ambas as partes (é necesário a concordância do contratado). 

    Por esse motivo entendo a questão estar equivocada quanto da ultima parte que diz que: TODAS as claúsulas são impostas unilateralmente. (nesse ponto a alternativa está incorreta).

    Abraços e perseverança!

  • A presente questão trata do tema contratos administrativos, conforme disciplinado na Lei n. 8.666/1993. 

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca: 

    A – CERTA – A doutrina majoritária considera os contratos administrativos como contratos de adesão, de modo que a Administração tem o monopólio da situação e todas as cláusulas são impostas unilateralmente ao contratado. 

    Contudo, cabe destacar que a presente questão é, em certo aspecto, polêmica, já que não se pode dizer que “todas" as cláusulas são unilaterais, pois àquelas de natureza econômico-financeira são ajustadas por ambas as partes. 

    B – ERRADA – Conforme preceitua o art. 72 da Lei n. 8.666/1993: O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. 

    C – ERRADA – A garantia do contrato não é sinônimo de garantia de proposta. Conforme preceitua o art. 58 da Lei n. 8.666/1993: “Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação." 

    D - ERRADA – A lei expressamente prevê que "em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial", nos termos do art. 65, §6º da Lei. 

    Equilíbrio econômico-financeiro: Segundo Matheus Carvalho (2015) é garantia do particular contratado a manutenção da margem de lucro pactuada no contrato. Para ser mantido o equilíbrio econômico-financeiro, alguns pagamentos são feitos ao particular pela Administração. 

    Correção monetária: Atualização da margem de lucro inicialmente acordada mantendo o valor real do contrato. 

    Reajustamento de preços: Reajuste em face do aumento ordinário e regular do custo dos insumos necessários ao cumprimento do acordo. 

    Recomposição (revisão) de preços: Nos casos em que o reajustamento não conseguir fazer face ao real aumento do preço dos insumos, em razão de uma situação excepcional, a administração, para reequilibrar o contrato, precisa realizar a recomposição de preços. 

    Assim, o mero reajuste é algo que ocorre periodicamente, estando relacionado à inflação ordinária ou à perda ordinária de poder aquisitivo da moeda, seguindo índices determinados, tudo conforme previamente estabelecido no próprio contrato. 

    E – ERRADO – Conforme preceitua o art. 58, § 1º da Lei n. 8.666/1993: “As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado." 

  • Questão mais que controversa. A própria justificativa da alternativa E é um exemplo na lei de licitações de que a Administração não detém o monopólio da situação nos contratos administrativos.
  • ¯\_(ツ)_/¯

  • Gab a!

    Também chamados de contratos Típicos.

    • Regras predominantemente de direito público
    • Supremacia do interesse público
    • verticalização
    • Clausulas exorbitantes
    • Monopólio unilateral (nova essa) rs
    • Administração atua como o poder público
    • ex: concessão

ID
5164615
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao instituto jurídico da desapropriação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O domínio útil de terreno da marinha, transmitido ao enfiteuta ou foreira, tem valor econômico, é passível de alienação, constrição judicial e até mesmo de desapropriação por outros entes da Federação.TRF-1 REO 001504-17.2009.4.01.3300. Data da publicação: 10/06/2011.

  • A enfiteuse é instituto do Direito Civil e o mais amplo de todos os direitos reais, pois consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio.

    Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1061040/o-que-se-entende-por-enfiteuse

  • Decreto 3365

    § 2   Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    responde a D.

  • GABARITO A

    Em complemento ao comentários anteriores:

    Decreto-Lei 3365/41

    Art. 2  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios (B, E).

    § 1  A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo (C).

  • Não conheço ela.

  • LETRA D:

    Art. 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 3.365/41: "§ 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.".

    Nesse sentido:

    "Um Estado, por exemplo, não pode desapropriar bens de outros Estados, nem podem os Municípios desapropriar bens de outros Municípios, ainda que localizados em sua dimensão territorial. Nem o próprio Estado pode desapropria bem de Município situado em Estado diverso".

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/31210/desapropriacao-de-bens-publicos#:~:text=Um%20Estado%2C%20por%20exemplo%2C%20n%C3%A3o,Munic%C3%ADpio%20situado%20em%20Estado%20diverso.

  • Constituição Federal

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • meu deus gente, a enfiteuse já nao foi extinta????

  • Alternativa B, C, D e E erradas

    Dec 3365

    Art. 2  Mediante declaração de utilidade pública, todos* os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 1  A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.

    § 2   Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • gab: A

    --> Aforamento ou enfiteuse:

    • implica bifurcação da propriedade em domínio direto (pertencente à União) e domínio útil (pertencente ao foreiro ou enfiteuta);
    • sujeição ao pagamento de importância anual (o foro);
    • a transferência onerosa do domínio útil exige pagamento do laudêmio;

    -->Sobre a letra "D":

    • "Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios podem ser desapropriados pela União e, os dos Municípios, pelos Estados; quer dizer que a entidade política maior ou central pode expropriar bens da entidade política menor ou local, mas o inverso não é possível; disso resulta a conclusão de que os bens públicos federais são sempre inexpropriáveis e a de que os Estados não podem desapropriar os bens de outros Estados, nem os Municípios desapropriar bens de outros Municípios" (cf. acórdãos in RTJ 77/48, 87/542, RDA 128/330, RT 482/160 e 541/176); (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 2020. p.412)
  • Existem bens insuscetíveis de desapropriação? Quais são?

     

    Há algumas situações que tornam impossível a desapropriação.

     

    Podem-se agrupar tais situações em duas categorias:

    a) as impossibilidades jurídicas e

    b) as impossibilidades materiais.

     

    Impossibilidades jurídicas são aquelas que se referem a bens que a própria lei considere insuscetíveis de determinado tipo de desapropriação.

    Como exemplo, temos a propriedade produtiva, que não pode ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária, como emana o art. 185, inciso II, da CF (embora possa sê-lo para desapropriação de outra natureza).

     

    Entendemos que aí também se situa a hipótese de desapropriação, por um Estado, de bens particulares situados em outro Estado; a desapropriação é poder jurídico que está associado ao fator território, de modo que permitir esse tipo de desapropriação implicaria vulneração da autonomia estadual sobre a extensão de seu território.

     

    Impossibilidades materiais são aquelas pelas quais alguns bens, por sua própria natureza, se tornam inviáveis de ser desapropriados. São exemplos dessas impossibilidades a moeda corrente, porque é ela o próprio meio em que se materializa a indenização; os direitos personalíssimos, como a honra, a liberdade, a cidadania; e as pessoas físicas ou jurídicas, porque são sujeitos, e não objeto de direitos.” 

     

    Assim, em regra, embora seja possível desapropriar qualquer espécie de bem de valor patrimonial, há bens que não podem ser desapropriados,

     

    Exemplos de bens que não admitem a desapropriação:

    a) a moeda corrente do país;

     

    b) os direitos personalíssimos (a honra, a liberdade, a cidadania, p. exemplo)

     

    c) as margens dos rios navegáveis (súmula 479 STJ)

     

    d) as pessoas jurídicas (pois não são objeto de direitos, mas sim SUJEITOS DE DIREITOS)

     

    e) bens particulares situados em outro Estado.

     

    São desapropriáveis: bens móveis, imóveis, bens corpóreos e incorpóreos, o espaço aéreo, o subsolo, ações, quotas ou direitos de qualquer sociedade. O domínio útil resultado da enfiteuse é passível de desapropriação (caiu VUNESP). Inclusive, os bens públicos pertencentes às entidades políticas são suscetíveis de desapropriação, desde que seja realizado pelo ente maior em relação ao ente menor (princípio da hierárquica federativa) OU só excepcionalmente se possibilita a desapropriação de ente menor em razão a bem de ente maior, quando haja previa autorização para tanto (nos termos da jurisprudência do STJ e do STF.

  • Terrenos de marinha são “todos aqueles que, banhados pelas águas do mar ou dos rios e lagoas navegáveis (estes últimos, exclusivamente, se sofrerem a influência das marés, porque senão serão terrenos reservados), vão até a distância de 33 metros para a parte da terra contados da linha do preamar médio, medida em 1831”

     

    Terrenos acrescidos de marinha são os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.

     

    Essas definições proveem dos artigos 2º e 3º do DECRETO 9.760/46 ainda vigente.

     

    Os terrenos de marinha são bens de USO ESPECIAL da União (art. 20, VII, da CF/88). Isso se justifica por se tratar de uma região estratégica em termos de defesa e de segurança nacional (é a “porta de entrada” de navios mercantes ou de guerra

    Como consequência, Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União (súmula 496 STJ).

    Regra: Os terrenos de marinha pertencem à União, por uma imposição legal, desde a época em que o Estado brasileiro foi criado. A CF/ 88 apenas manteve essa situação (art. 20, VII, da CF/88). Logo, não tem qualquer validade o título de propriedade outorgada particular de bem imóvel situado em terreno de marinha ou acrescido. Quando a União faz o procedimento de demarcação do terreno de marinha, ela declara que todos os imóveis existentes naquela determinada faixa são da União e os eventuais títulos de propriedade de particulares são também declarados nulos. Não é nem sequer necessário que a União ajuíze uma ação específica de anulação dos registros de propriedade dos ocupantes de terrenos de marinha. Basta o procedimento de demarcação.

     

     

    Todavia nos terrenos de marinha da União pode ser autorizada a Enfiteuse (ou aforamento); o que significa isso? Significa que, em algumas regiões, a União permitiu que particulares utilizassem, de forma privada, imóveis localizados em terrenos de marinha. Como essas áreas pertencem à União, o uso por particulares é admitido pelo regime da enfiteuse (aforamento), que funciona, em síntese, da seguinte forma:

     • a União (senhorio direto) transfere ao particular (enfiteuta) o domínio útil;

    • o particular (enfiteuta) passa a ter a obrigação de pagar anualmente uma importância a título de foro ou pensão.

    O particular (enfiteuta) pode transferir para outras pessoas o domínio útil que exerce sobre o bem?

    SIM. Tome-se o seguinte exemplo: João reside em uma casa localizada dentro de um terreno de marinha, possuindo, portanto, apenas o domínio útil sobre o bem e pagando, anualmente, o foro. Ocorre que ele quer se mudar. Diante disso, poderá “vender” o domínio útil para outra pessoa.

     

  • BENS INCORPOREOS E O ESPAÇO AÉREO PODEM SER DESAPROPRIADOS.

  • Certa: A

    "O domínio útil de imóvel objeto de aforamento pode ser objeto de disputa entre particulares, admitindo-se a desapropriação envolvendo o domínio útil. Nestes casos, o valor da indenização deverá ser divido entre o titular do domínio real e o senhorio direto (proprietário do bem)."

    Manual de Direito Administrativo, do Matheus Carvalho, p.1055, ano 2018.

  • A presente questão trata de tema afeto a intervenção do Estado na propriedade privada, abordando, em especial, a modalidade de intervenção denominada desapropriação.


    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, desapropriação “é a intervenção do Estado na propriedade alheia, transferindo-a, compulsoriamente e de maneira originária, para o seu patrimônio, com fundamento no interesse público e após o devido processo legal, normalmente mediante indenização".


    Importante pontuar que a retirada da propriedade deve ser necessariamente justificada no atendimento do interesse público (utilidade pública, necessidade pública ou interesse social), sob pena de desvio de finalidade (tredestinação) e antijuridicidade da intervenção.



    Respondendo cada uma das assertivas, temos:

    A - CERTA - segundo a jurisprudência e a doutrina, o domínio útil de terreno da marinha, transmitido ao enfiteuta ou foreira, tem valor econômico, é passível de alienação, constrição judicial e até mesmo de desapropriação por outros entes da Federação.

    B - ERRADA - conforme estabelece o artigo 2º do decreto-lei 3.365/41, todos os bens passíveis de propriedade, sejam moveis ou imóveis, são expropriáveis pela desapropriação.

    "Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 1º A desapropriação do separo aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

    § 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa".

    Ou seja, todos os bens, materiais ou imateriais, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, são passíveis de desapropriação.

    C - ERRADA - nos termos do Decreto-Lei 3.365/41, o espaço aéreo pode ser desapropriado. Vejamos:

    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 1o  A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.

    D - ERRADA - não há impedimento legal para desapropriação de bens de um Estado por outro, já que o princípio que rege a desapropriação é o da hierarquia, de modo que "Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa". Ou seja, o que é vedado, é Estado desapropriar bem da União.

    E - ERRADA - todos os entes federativos podem desapropriar bens, não sendo uma exclusividade da União, conforme art. 2º do Decreto-Lei 3.365/41.

    Cabe destacar ainda que " Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato" - Art. 3o






    Gabarito da banca e do professor: letra A.


    (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017)

  • Contribuição:

    É possível a desapropriação de bem que esteja sujeito à enfiteuse.

    ENFITEUSE: direito real em contrato perpétuo, alienável e transmissível para os herdeiros, pelo qual o proprietário atribui a outrem o domínio útil de imóvel, contra o pagamento de uma pensão anual certa e invariável; aforamento.

    É possível a desapropriação de bem que esteja sujeito à enfiteuse, assim como bem penhorado. Supedâneo no artigo Art. 2º, Decreto 3.365/41: declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    Também constitui forma de aquisição da propriedade quando o Estado se apresenta como enfiteuta na relação, atuando como particular e tendo o direito de resgate do bem para aquisição de seu domínio pleno.

    O instituto da enfiteuse consiste em ato entre vivos, contrato, disposição de última vontade, testamento, por meio do qual o proprietário, chamado senhorio direto, atribui de forma perpétua ao enfiteuta, também denominado foreiro, o domínio útil de um imóvel, recebendo em contraprestação o foro anual.

    O Código Civil de 2002 revogou a enfiteuse, mantendo apenas as já preexistentes.

    EXTRA:

    Importante também lembrar dessa Tese do STJ (Jurisprudência em Teses - Ed. 124)

    4) É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nessa circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não havendo qualquer prejuízo ao Estado.

    GABARITO: "A"

  • C - A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

    D -

    Estados não podem expropriar bens da União, de outros Estados, ou de Municípios situados em Estados diversos;

    Municípios não podem expropriar bens dos Estados nem de outros Municípios;

  • Por eliminação:

    Bens incorpóreos são desapropriáveis (elimina letra B), assim como o espaço aéreo (elimina letra C).

    Desapropriação entre entes públicos deve respeitar a hierarquia (elimina letra D).

    Competência da União é legislativa (elimina letra E)


ID
5164618
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: o servidor municipal X tem sob sua responsabilidade R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais destinados ao abastecimento de cinco veículos oficiais do setor que coordena; entretanto, em janeiro último, utilizou, parte desse montante, R$ 300,00 (trezentos reais), para o conserto de duas impressoras a laser, um computador e o bebedouro, utilizados por todos que ali exercem suas funções. Diante disso, a conduta do servidor municipal X configura

Alternativas
Comentários
  • EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS – CÓDIGO PENAL, ART. 315

    1. Análise do núcleo do tipo. A conduta consiste em dar aplicação, e tem como objeto as verbas ou rendas públicas.

    2. Sujeitos:

    a) ativo: funcionário público.

    b) passivo: o Estado, secundariamente, a entidade de direito público prejudicada.

    3. Elemento subjetivo do tipo. Dolo, não se exige elemento subjetivo específico, nem se pune a forma culposa.

    4. Objetos material e jurídico. Objeto material é a verba ou a renda pública, objeto jurídico é a administração pública, em seus interesses patrimonial e moral.

    5. Classificação. Crime próprio, material, de forma livre, comissivo e, excepcionalmente, omissivo impróprio, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente; admite tentativa.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/41062/breves-comentarios-sobre-os-crimes-contra-a-administracao-publica

  • GAB D

    emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO (crime próprio).
    • Já aquele que recebe dinheiro PÚBLICO e aplica na própria repartição comete o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (crime próprio).
  • GABARITO: D

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • No peculato o dinheiro aplicado errado pode ser dinheiro público. A finalidade do desvio é que tem que ser “não pública”: própria ou alheia
  • GABARITO C

    Na Administração Pública, a lei determina onde deverá ser aplicada a verba pública. Logo, mesmo que o servidor público, visando melhorias na repartição na qual exerce suas funções, para si e para colegas e usuários do serviço, estará praticando o crime descrito no art. 315 do Código Penal, bem como responderá na esfera administrativa, estando sujeito, inclusive, à demissão a bem do serviço público.

  • GABARITO - C

    CUIDADO!

    Se o servidor desvia em benefício próprio ou alheio : Peculato desvio ( Malversação )

    " É indispensável a existência do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do delito de peculato-uso, consistente na vontade de se apropriar DEFINITIVAMENTE do bem sob sua guarda."

    STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013

    Se o servidor desvia o valor aplicando na própria administração pública : Emprego irregular de verbas públicas.

    Se o servidor usa o bem  para satisfazer interesse particular, sem a intenção de se apoderar ou desviar definitivamente a coisa e ela é infungível e não consumível: NÃO RESPONDE POR PECULATO ..

    ( É O CHAMADO PECULATO DE USO )

    ex: usar o computador da repartição para fazer um trabalho escolar.

    Fonte: Márcio Cavalcante , esquematizado.

  • GAB. D

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

  • Peculato: equiparação com o furto. Peculato Desvio: apropriar para si ou para outrem. Emprego irregular de verbas: há DESVIO de verba SEM OCORRÊNCIA DE APROPRIAÇÃO para si ou para outrem.
  • Adendo:

    Não haverá o delito de "dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei", se o desvio de verbas for realizado para evitar danos decorrentes de calamidades públicas como inundações, epidemias, incêndios. O fato, no caso, é típico, mas não é ilícito, ante a presença da excludente da ilicitude (Estado de Necessidade).

  • GABARITO D

    O que caracteriza esse delito é que a verba ou renda pública é aplicada em favor da própria Administração, porém de forma diversa daquela prevista na lei

  • O emprego irregular das verbas públicas se diferencia do peculato devido ao fato de que o servidor não reverte a quantia para si próprio.

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

  • >>> Emprego Irregular de Verbas Públicas (art. 315): Força do Princípio da Legalidade.

    • Admite tentativa;
    • Não há forma culposa;

    Caracteriza-se pelo simples emprego de verbas públicas diverso do que era previsto em lei, ainda que em benefício da administração.

    Peculato X Emprego Irregular de Verbas Públicas:

    Peculato: desvia em proveito próprio ou de terceiro.

    Emprego Irregular de Verbas Públicas: aplica em fim diverso do previsto em lei.

    GAB D

  • Peculato É quando o servidor retira algum bem da repartição em benefício próprio.

    emprego irregular das verbas públicas é quando o servidor emprega as verbas públicas em benefício coletivo, mas para um fim não previsto em lei.

    Pois a luz do princípio da legalidade. Chave dos princípios da administração pública.

    Não se pode agir fora da lei e deve -se seguir a lei.

  • GABARITO - D

      Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parabéns! Você acertou!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. O peculato culposo se configura quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem. Aqui o funcionário público infringe o dever de cuidado objetivo (CUNHA, 2017) através de negligência, imprudência ou imperícia e concorre para a prática do delito por outrem, de acordo com o art. 312, §2º do CP.

    b) ERRADA. O excesso de exação se configura quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, de acordo com o art. 316, §1º do CP.

    c) ERRADA. O crime de peculato apropriação ou desvio se configura quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio, de acordo com o art. 312, caput do CP.

    d) CORRETA. Tal crime se configura quando o funcionário dá as verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei, de acordo com o art. 315 do CP. Foi justamente o que ocorreu na questão, utilizou-se parte da verba destinada ao abastecimento de veículos para o conserto de duas impressoras a laser, um computador e o bebedouro.

    e) ERRADA. Ocorre quando o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se dessa qualidade, de acordo com o art. 321 do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • Apesar da boa intenção do agente, incorreu em crime:

      Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

         CP-  Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Cuidado!

    No peculato, o bem pode ser PÚBLICO ou PARTICULAR, devendo ser desviado ou apropriado pelo agente, ainda que para fins públicos, sem obtenção de vantagem.

    É o caso do Governador que não repassa os valores de empréstimo consignado à instituição financeira, desviando para pagar dívidas do Estado. Ainda que a finalidade seja PÚBLICA, como o dinheiro é PARTICULAR, há desvio. Veja:

    O administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado e não os repassa a instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo. STJ. Corte Especial. APn 814-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 06/11/2019 (Info 664). 

    Já quando a verba é PÚBLICA, haverá peculato apenas com a apropriação ou desvio para si ou outrem. Se o desvio tiver finalidade pública, haverá crime do 315, Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Verba PARTICULAR --> peculato se qualquer desvio, ainda que com finalidade publica (pagar divida do Estado)

    Verba PÚBLICA ---------> peculato se desvio tiver finalidade não pública, para si ou outrem.

    Verba PÚBLICA.--------> emprego irregular de verbas publicas se tiver finalidade pública, sem proveito proprio ou alheio

  • SÓ PARA LEMBRAR QUE ESSE CRIME É UMA NORMA PENAL EM BRANCO.

  • Matérias do Escrevente que podem confundir:

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Vunesp. 2018. Caio, funcionário público, ao empregar verba própria da educação, destinada por lei, na saúde, em tese, incorre no crime de emprego irregular de verba pública. CORRETO. Neste caso, o agente não se apropriou da verba, nem desviou a verba em proveito próprio ou alheio, apenas aplicou a verba em outra área de interesse público, mas para a qual aquela verba não era destinada legalmente.

    x

     

    DISPOSIÇÕES QUE PODEM CONFUNDIR COM A LEI 8.429/92 - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito  ̶e̶n̶r̶i̶q̶u̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶s̶e̶m̶ ̶c̶a̶u̶s̶a̶auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente EXEMPLIFICATIVO:         IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;        XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei; XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    x

     

    LIA - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente EXEMPLIFICATIVO: DOLO OU CULPA.

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.  

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.   

    x

     

    LIA - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade (1), imparcialidade (2), legalidade (3), e lealdade às instituições (4), e notadamente EXEMPLIFICATIVO:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.        

  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    CP-Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    GABARITO: D

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    O peculato tem de ser em proveito próprio ou alheio.

  • Aplicação diversa da estabelecida em lei.

  • A diferença em relação ao Peculato-Desvio encontra-se no dolo específico. À medida que a aplicação indevida de rendas/verbas públicas tem como beneficiário a própria ADM; o peculato-desvio exige que o agente criminoso tenha se beneficiado com o desvio ou então beneficiado outrem.

  • Sem poesia vamos lá!!!

    a) Configura-se quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem. Decorre de negligência, imprudência ou imperícia e concorre para a prática do delito por outrem.

    b) Exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    c) Funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio.

    d) GABARITO

    e) Patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se dessa qualidade.

  • Se a renda é destinada para aquilo e ele usa pra outra coisa, sem dúvidas teremos o EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Só pra lembrar q esse crime é ridículo, o Dto Penal não deveria servir para cuidar de uma bobagem dessa. Lei como a 8112/90 já conseguiria dar conta disso.
  • Se a destinação do valor não que estava de posse do servidor não estiver prevista em Lei (PPA, LDO ou LOA), o fato é atípico para o Direito Penal, devendo ser tratado no âmbito administrativo não?

  • Diferença entre PECULATO x EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS:

    Peculato: o autor desvia o $ a seu favor ou de terceiro;

    Emprego Irregular (...): o autor muda a destinação legal dos recursos, mas ainda os emprega em favor da administração.

  • Peculato culposo: ...concorre culposamente para o crime de outrem

    Excesso de exação: ...exige TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO ... de forma indevido... cobrança meio vexatório ou gravoso.

     

    Peculato: APROPRIAR, SUBTRAIR OU DESVIO, ... na condição de funcionario publico.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas: Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversas...

    Advocacia administrativa: Patrocinar, interesse privado... valendo-se da qualidade de funcionário.

  • D

    Trata-se de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    • Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

  • o dinheiro estava na responsabilidade do servidor, mas não esta previsto em lei que ele precisa aplicar esse dinheiro em combustível, por isso eu marquei o peculato, porque ele beneficia outrem

  • MILAGRE NAO TER COLOCADO FATO ATIPICO.

  • Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    (detenção, de um a três meses, ou multa)

    Resumo esquematizado de todo edital PM-SP:

    https://go.hotmart.com/P62569527M

  • A questão apresenta os crimes praticados por funcionário público.

    d) CORRETA–De fato, nos termos do art. 315 do Código Penal, o funcionário público que dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei comete o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena-detenção, de um a três meses, ou multa.

    É importante ressaltar que o crime do art. 315 do Código Penal não se confunde com o crime de peculato desvio, o qual se dá com o desvio do valor ou do bem móvel em proveito próprio ou alheio

    .Art. 312-Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena-reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • No PECULATO o funcionário público desvia o dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel em proveito próprio ou alheio, ou seja, age para satisfazer interesses particulares. Ex: O secretário estadual de obras desvia para sua conta bancária valores destinados à construção de uma creche. No EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS, de outro lado, o funcionário público também desvia valores públicos, mas em prol da própria Administração Pública, isto é, o sujeito ativo não visa locupletar-se ou a outrem, em detrimento do erário. Exemplo: O mencionado secretário utiliza os valores reservados à construção da creche na reforma de um hospital público. Esta é a razão pela qual o legislador cominou ao delito definido no art. 315 do Código Penal uma pena (detenção, de um a três meses, ou multa) sensivelmente inferior à sanção penal atribuída ao peculato doloso (reclusão, de dois a doze anos, e multa). Observe-se que, na hipótese em que os valores são desviados em benefício da Administração Pública, o delito será o de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, ainda que o funcionário público venha a ser indiretamente favorecido pela conduta criminosa. Exemplo: O Governador se utiliza da verba destinada à construção de uma escola pública para aplicá-la na construção de uma praça defronte sua residência, valorizando-a.

    Secretária de Estado que desvia verbas de convênio federal que tinha destinação específica e as utiliza para pagamento da folha de servidores não pratica o crime de peculato (art. 312 do CP), mas sim o delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315).

    STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

    O administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado e não os repassa a instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo.

    STJ. Corte Especial. APn 814-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 06/11/2019 (Info 664).


ID
5164621
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, corresponde ao crime de

Alternativas
Comentários
  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • GAB C

    condescendência criminosa art.320 CP

    Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Adendos:

    • Crime próprio (omissivo próprio)= Deixar de agir;
    • Sujeito ativo: Somente o funcionário público hierarquicamente superior ao servidor infrator;
    • Crime formal: Consuma-se no momento em que o funcionário "deixa" de tomar as providências necessárias.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fique atento!

    Se o funcionário superior hierárquico se omite para atender sentimento ou interesse pessoal, responderá pelo crime de prevaricação.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • GABARITO: C

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Quando você pensa: "aweeeee, finalmente estou começando a entender direito penal" e olha nas estatísticas, 90% dos concurfriends também entendem essa parte... Logo, bora estudar!

  • GAB:C

    Complementando com questões que ajudam na resposta:

    CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de Polícia

    O agente de polícia que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a telefone celular, permitindo que este mantenha contato com pessoas fora do estabelecimento prisional, cometerá o crime de condescendência criminosa. (E) é Prevaricação Imprópria

    CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Criminal - Específicos 

    Adriano é padrinho de um dos filhos de Lineu, e ambos são funcionários públicos lotados em uma mesma secretaria de administração que é chefiada por Adriano. Nesse órgão público, determinado dia, Adriano constatou que Lineu, seu subordinado, cometera infração no exercício do cargo, mas, em face da sua relação de compadrio, atuou de forma indulgente, tendo deixado de responsabilizar Lineu. Nessa situação, Adriano cometeu o delito de condescendência criminosa. (C)

    CESPE / CEBRASPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia 

    No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue o item que se segue.

    Incorrem na prática de condescendência criminosa tanto o servidor público hierarquicamente superior que deixe, por indulgência, de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo quanto os funcionários públicos de mesma hierarquia que não levem o fato ao conhecimento da autoridade competente para sancionar o agente faltoso. (C)

    Sendo assim,

     - quando SUPERIOR - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

     - quando falta competência (se SUBORDINADO ou de MESMA hierarquia) - Não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • GABARITO - C

    Observações de questões anteriores:

    I) O Fato precisa ser praticado no exercício do cargo

    As irregularidades praticadas pelo subordinado extra ofício (fora do cargo) e toleradas pelo superior hierárquico, não configuram o crime em comento. 

    II) A omissão deve ser baseada no sentimento de Indulgência. Se for outro sentimento, poderemos ter outro crime.

    III) ESTA OBSERVAÇÃO VAI TE FAZER SUBIR DOIS DEGRAUS :

    ESSE CRIME É CONSIDERADO OMISSIVO PRÓPRIO , LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TENTATIVA.

    IV) CUIDADO!

    NÃO NECESSARIAMENTE O CRIME SERÁ PREVARICAÇÃO SE O SENTIMENTO FOR OUTRO. PODE SER CORRUPÇÃO PASSIVA ... TUDO DEPENDE DO CASO CONCRETO.

    Bons estudos!

  • GAB. C

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • GAB: C

    É um dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • GABARITO C

    A consumação do crime disciplinado no art. 320 do CP (Condescendência criminosa) se dá quando o sujeito deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falta competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente (crime formal e instantâneo). Nos termos da Lei 8.112/90, a apuração das infrações deve ser imediata, de forma que o crime se aperfeiçoa com o ato de não abrir o procedimento para apuração da infração e não com a verificação da ocorrência da transgressão. Desse modo, por exemplo, quando o superior toma conhecimento da infração e não promove de imediato a responsabilização do infrator ou não comunica o fato à autoridade competente, o crime já está configurado. Logo, não é necessário que o subalterno seja sancionado pela transgressão cometida para que o superior responda.

  • GABARITO - C

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    ---------------------------------

    Parabéns! Você acertou!

  • O crime de condescendência criminosa tem como sujeito ativo não apenas o superior hierárquico, mas também aquele

    que deveria dar ciência ao fato, mas não o faz, por indulgência (ou pena).

    #BORA VENCER

  • Condescendência ciminosa está previsto no art 320 é crime contra administração pública

    detenção 15 a 1mês ou multa

  • Condescendência criminosa (art. 320 do Código Penal): Prefeita que deixou de tomar qualquer providência administrativa em desfavor de servidor público que teria exigido que a Presidente da Câmara de Vereadores Municipal promovesse o pagamento de um adicional que lhe fora revogado para que ele operacionalizasse a emissão de contracheques dos servidores da casa legislativa. Conduta que se amolda, em tese, ao tipo penal do art. 320 do Código Penal

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública.

    A – Incorreta. De acordo com o Código Penal Brasileiro, comete o crime de advocacia administrativa quem “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” (art. 321 do CP);

    B -  Incorreta. O crime de violação de sigilo funcional consiste em “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação” (art. 325 do CP).

    C – Correta. O crime de condescendência criminosa consiste em "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente" (art. 320 do CP).

    D – Incorreta. O crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal, que consiste em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    E – Incorreta. O crime de corrupção ativa consiste em “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício” (art. 333 do CP);

    Gabarito, letra C.
  • Lembrando que não só deixar de responsabilizar, mas também de não levar o fato ao conhecimento da autoridade.

  • LETRA C

    Artigo 320 do Código Penal: É um dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • bizu! consendencia criminosa -> (atenção a palavra "descendencia") a relação hierárquica familiar, imagine que o filho é SUBORDINADO aos pais.
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, corresponde ao crime de

    Advocacia Administrativa

    321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.

    Parágrafo único. Se o interesse é legítimo:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa.

    Violação de sigilo funcional

    325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constituir crime mais grave.

    §1º nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, forne e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    §2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

    Condescendência Criminosa

    320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.

    Corrupção Passiva

    317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou ante de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Corrupção Ativa

    333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Gab c!

    Condescendência criminosa - crime próprio / formal / omissivo

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Majorante geral dos crimes contra a administração:

    2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (autarquia não entra)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública.

    A – Incorreta. De acordo com o Código Penal Brasileiro, comete o crime de advocacia administrativa quem “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” (art. 321 do CP);

    B -  Incorreta. O crime de violação de sigilo funcional consiste em “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação” (art. 325 do CP).

    C – Correta. O crime de condescendência criminosa consiste em "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente" (art. 320 do CP).

    D – Incorreta. O crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal, que consiste em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    E – Incorreta. O crime de corrupção ativa consiste em “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício” (art. 333 do CP);

    Gabarito, letra C.

  • Indulgência - Condescendência criminosa

  • indulgÊNCIA <—> condescÊNCIA
  • Gabarito Oficial e Corrigido: Letra C

     

     

     

    Boa sorte na sua Carreira!

     

     

     

    Que Deus te abençoe!

     

     

    Abraços!

  • Caiu isso para Procurador do Municipio e para Escrevente caiu aquilo


ID
5164624
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Falsificar, no todo ou em parte, documento emanado de entidade paraestatal, as ações de sociedade comercial e o testamento particular configura o crime de

Alternativas
Comentários
  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3 o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 4 o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3 o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • RESPOSTA CORRETA:LETRA A

  • Art. 297 -  § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • GABARITO: A

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Atenção aos que mais caem:

    Falsificação de papéis púb.= falsificar ou adulterar, fabricar,alterar;

    Falsificação de documento púb.= falsificar ou alterar- todo ou em parte;

    Falsidade de selo ou sinal púb.= fabricar ou alterar;

    Falsidade de documento particular = falsificar no todo ou em parte

    Falsa identidade = atribuir a si ou 3° identidade falsa

    Falsidade ideológica = omitir, inserir ,fazer inserir.

    Falso atestado médico = fornecer atestado médico falso. OBS: exclui dentista, psicologo, fisioterapeuta dentre outros

    ATENTE-SE AOS VERBOSOMITIR OU INSERIR ALTA PROBABILIDADE DE SER FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Gabarito: A

    Polícia Civil! Só Deus sabe quando...

  • São equiparados a documentos públicos: LATTE

    L ivros mercantis;

    A ções de sociedades mercantis;

    T estamento particular;

    T ítulo ao portador ou transmissível por endosso;

    E manados de entidades paraestatais.

  • VERBOS NUCLEARES DA FALSIDADE.

    ->falsificação de papéis púb.= falsificar ou adulterar, fabricar, alterar

    ->falsidade de selo ou sinal púb.= fasificar, fabricar ou alterar selo público.

    ->falsificação de documento púb.= falsificar ou alterar- todo ou em parte doc. Pub.

    ->falsidade de documento particular= falsificar ou alterar- todo ou em parte doc. Part.

    ->falso atestado médico = fornecer atestado médico falso exclui: dentista,psicologo, fisioterapeuta dentre outros.

    ->falsidade ideológica = omitir, inserir, fazer inserir.

    ->falsa identidade = atribuir a si ou 3° identidade falsa.

  • Gabarito: A

    Código Penal

     Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • GAB. A

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    São equiparados a documentos públicos: LATTE

    L ivros mercantis;

    A ções de sociedades mercantis;

    T estamento particular;

    T ítulo ao portador ou transmissível por endosso;

    E manados de entidades paraestatais.

  • Vale lembrar:

    Equipara-se a documento particular:

    • cartão de crédito
    • cartão de débito
    • nota fiscal
    • contrato social
  • GABARITO - A

    É o famoso LATTE

    L ivros mercantis;

    A ções de sociedades mercantis;

    T estamento particular;

    T ítulo ao portador ou transmissível por endosso;

    E manados de entidades paraestatais.

    Apenas acrescentando: Falsidade Material x Falsidade Ideológica

    Falsidade Ideológica :

    " A ideia é falsa ".

    O documento é verdadeiro, emitido por órgão competente, mas seu conteúdo não condiz com a realidade.

    Falsidade Material:

    O documento é materialmente falso!

    o agente cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro. 

    A falsificação o corre mediante contrafação (fingimento, simulação, disfarce, falsificação de modo a iludir sua autenticidade).

    Bons estudos!

  • ART. 297, parágrafo 2. CP

  • Essa é pegadinha pronta pra prova com esse assunto

  •  Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • GABARITO - A

      Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Parabéns! Você acertou!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a fé pública, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. A conduta trazida pela questão configura o crime de falsificação de documento público, isso porque para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular, de acordo com o art. 297, §2º do CP.

    b) ERRADA. Pelo fato de que documento emanado de entidade paraestatal, as ações de sociedade comercial e o testamento particular serem equiparados a documento público, não pode o sujeito ter praticado falsificação de documento particular.

    c) ERRADA. A falsidade ideológica ocorre quando se omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, de acordo com o art. 299 do CP.

    d) ERRADA. Aqui é um crime mais específico e ocorre quando o agente falsifica, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou altera o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem, de acordo com o art. 301, §1º do CP.

    e) ERRADA. Este se dá quando o agente falsifica, fabricando-os ou alterando-os selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município e selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião, consoante o art. 296, I e II do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  •   Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Então vamos lá!!!

    LATTE é Público

    Livros mercantis;

    Ações de sociedades mercantis;

    Testamento particular;

    Título ao portador ou transmissível por endosso;

    Emanados de entidades paraestatais.

    Já os Particulares são:

    Cartão de crédito

    Cartão de débito

    Nota fiscal

    Contrato social

  • Falsificação de documento público

    297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

    §1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    §2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Falsificação de documento particular

    298 - Falsificar, no todo ou parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

    Falsificação de cartão

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    Falsidade ideológica

    299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o doc. é particular.

    Parágrafo único. Se o o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de carácter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - Detenção, de 2 meses a 1 ano.

    Falsidade material de atestado ou certidão

    §1º falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de carácter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos.

    §2º Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    Falsificação de selo ou sinal público

    296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I. selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou Município;

    II. selo ou sinal atribuídos por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal   público de tabelião:

    Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

    §1º Incorre nas mesmas penas:

    I. quem faz uso do selo ou sinal falsificado:

    II. quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio:

    III. quem alerta, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.

    §2º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO:

    ·        Falsificar no todo ou em parte, um documento público, ou

    ·        Alterar um documento público verdadeiro;

    Pena: Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa;

    Crime praticado por funcionário público: aumenta-se a sexta parte da pena;

    Documento público: equiparam-se a esses os:

    ·        O documento emanado por entidade paraestatal;

    ·        Título ao portador ou transmissível por endosso (cheque, nota promissória, etc);

    ·        Ações da sociedade comercial;

    ·        Livros mercantis;

    ·        Testamento particular;

    Mesma pena: quem insere ou faz inserir informações:

    ·        em folha de pagamento fazendo constar como segurado da previdência pessoa que não possui essa qualidade de segurado obrigatório;

    ·        na CTPS,  documento contábil, ou em documento que deve produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da informação verdadeira;

    ·        Omite na CTPS e documentos que façam prova perante a previdência social, dados de quem deveria ser segurado obrigatório e seu contrato de prestação de serviço;

  • A

    A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a fé pública, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. A conduta trazida pela questão configura o crime de falsificação de documento público, isso porque para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular, de acordo com o art. 297, §2º do CP.

    b) ERRADA. Pelo fato de que documento emanado de entidade paraestatal, as ações de sociedade comercial e o testamento particular serem equiparados a documento público, não pode o sujeito ter praticado falsificação de documento particular.

    c) ERRADA. A falsidade ideológica ocorre quando se omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, de acordo com o art. 299 do CP.

    d) ERRADA. Aqui é um crime mais específico e ocorre quando o agente falsifica, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou altera o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem, de acordo com o art. 301, §1º do CP.

    e) ERRADA. Este se dá quando o agente falsifica, fabricando-os ou alterando-os selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município e selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião, consoante o art. 296, I e II do CP.

  • LATTE é Público

    Livros mercantis;

    Ações de sociedades mercantis;

    Testamento particular;

    Título ao portador ou transmissível por endosso;

    Emanados de entidades paraestatais.

    á os Particulares são:

    Cartão de crédito

    Cartão de débito

    Nota fiscal

    Contrato social

  •  Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • A

    CORRETA. A conduta trazida pela questão configura o crime de falsificação de documento público, isso porque para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular, de acordo com o art. 297, §2º do CP.

    b) ERRADA. Pelo fato de que documento emanado de entidade paraestatal, as ações de sociedade comercial e o testamento particular serem equiparados a documento público, não pode o sujeito ter praticado falsificação de documento particular.

    c) ERRADA. A falsidade ideológica ocorre quando se omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, de acordo com o art. 299 do CP.

    d) ERRADA. Aqui é um crime mais específico e ocorre quando o agente falsifica, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou altera o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem, de acordo com o art. 301, §1º do CP.

    e) ERRADA. Este se dá quando o agente falsifica, fabricando-os ou alterando-os selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município e selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião, consoante o art. 296, I e II do CP.

  • VERBOSOMITIR OU INSERIR ALTA PROBABILIDADE DE SER FALSIDADE IDEOLÓGICA

    São equiparados a documentos públicos: LATTE

    L ivros mercantis;

    A ções de sociedades mercantis;

    T estamento particular;

    T ítulo ao portador ou transmissível por endosso;

    E manados de entidades paraestatais.

    Equipara-se a documento particular:

    • cartão de crédito
    • cartão de débito
    • nota fiscal
    • contrato social

  • Gabarito: A

     

    Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a fé pública, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. A conduta trazida pela questão configura o crime de falsificação de documento público, isso porque para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular, de acordo com o art. 297, §2º do CP.

    b) ERRADA. Pelo fato de que documento emanado de entidade paraestatal, as ações de sociedade comercial e o testamento particular serem equiparados a documento público, não pode o sujeito ter praticado falsificação de documento particular.

    c) ERRADA. A falsidade ideológica ocorre quando se omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, de acordo com o art. 299 do CP.

    d) ERRADA. Aqui é um crime mais específico e ocorre quando o agente falsifica, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou altera o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem, de acordo com o art. 301, §1º do CP.

    e) ERRADA. Este se dá quando o agente falsifica, fabricando-os ou alterando-os selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município e selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião, consoante o art. 296, I e II do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • A questão aborda a situação de falsificação de documento público.

    a) CORRETA – No caso, trata-se de crime de falsificação de documento público, pois o documento falsificado foi de entidade paraestatal, que são equiparados a documentos públicos para efeitos penais. Neste sentido, de acordo com o art. 297, §2°, do CP, são equiparados a documentos públicos os seguintes documentos:

    Art. 297, CP. [...]

    § 2º-Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    O crime de falsificação de documento público é previsto no art. 297 do CP, e consiste em falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

    Art. 297, CP. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Falsificação de documento público 

     

          Art. 297 - Falsificarno todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. 

           § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. 

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. 

     

     § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:  

           I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; 

           II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência socialdeclaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;  

           III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.  

           § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3onome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. 

     

  • Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297.

    A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.

    O elemento subjetivo é o dolo, não havendo forma culposa.

    Consuma-se no momento em que o agente fabrica o documento falso ou altera o documento verdadeiro, ainda que não chegue a ser apresentado a terceiros.

    Mas, qual o conceito de documento público? Prevalece que documento público, para fins penais, é aquele que tem pelo menos a “forma pública” (emanado de órgão público, ou seja, por funcionário público no exercício das funções, com o cumprimento das formalidades legais), ainda que o conteúdo seja de interesse privado.

    Contudo, existem ainda os documentos equiparados a documento público. São eles:

    ▪ Emanado de entidade paraestatal

    ▪ Título ao portador ou transmissível por endosso

    ▪ Ações de sociedade comercial

    ▪ Livros mercantis 


ID
5164627
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Pindorama, o(a) Vereador(a) poderá licenciar-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 - O Vereador poderá licenciar-se somente: I - para desempenhar missão de caráter transitório; II - por moléstia devidamente comprovada ou no período de gestante; III - para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do seu termino. § 1.º - A licença depende de requerimento fundamentado, lido na primeira sessão após o seu recebimento. § 2.º - A licença prevista no inciso 1 depende de aprovação do Plenário, porquanto o Vereador está representando a Câmara; nos demais casos será concedida pelo Presidente. § 3.º - O Vereador licenciado nos termos dos incisos I e II recebe a parte fixa; no caso do inciso III nada recebe.

  • Pegadinha na B: III - para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, não podendo assumir o exercício do mandato antes do término da licença.


ID
5164630
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Pindorama, o(a) Vereador(a) não poderá, desde a expedição do diploma,

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 - O Vereador não poderá: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando obedeça a cláusulas uniformes;


ID
5164633
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Pindorama, as Comissões Especiais de Inquérito

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Pindorama, as Comissões Especiais de Inquérito

    A são destinadas a proceder a estudo de assunto de especial interesse do legislativo e terão sua finalidade especificada na resolução que as constituir, a qual indicará também o prazo para apresentarem o relatório de seus trabalhos.

    ERRADA. São as Comissões Especiais constituídas para: I - emitir Parecer sobre: a) proposta de Emenda à Lei Orgânica; b) Veto a proposição de lei; c) projeto concedendo título de cidadania honorária e diplomas de honra ao mérito e mérito desportivo. II - emitir Parecer sobre matéria de proposição não incluída na competência das Comissões Permanentes. III - proceder o estudo sobre matéria determinada. IV - desincumbir-se de missão atribuída pelo Plenário, não cometida a outra Comissão por este Regimento.

    B deverão ter o seu requerimento de constituição instruído com as denúncias sobre irregularidades e a indicação das respectivas provas. 

    CERTO

    C terão poderes de investigação próprios das autoridades policiais.

    ERRADA. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas.

    D serão criadas pela Câmara mediante requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros para apuração de fato determinado e por prazo certo.

    ERRADA. 1/3 (terço) de seus Membros para apuração de fato determinado, e por prazo certo.

    E deverão sempre encaminhar suas conclusões aos órgãos competentes do Estado e da União para que seja promovida a responsabilidade dos denunciados, ainda que a Comissão conclua pela inexistência de irregularidades.

    ERRADA. Comissão apresentará relatório circunstanciado, com suas conclusões à Mesa da Câmara, para as providências de sua competência, ou de sua alçada, ao Plenário e, se for o caso, encaminhado: I - ao Ministério Público ou à Procuradoria Geral do Município; II - ao Poder Executivo, para adotar as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo, assinalando prazo hábil para seu cumprimento; III - à Comissão de Finanças e Orçamento e ao Tribunal de Contas do Estado, para as providências cabíveis; IV - a autoridade à qual esteja afeto o conhecimento da matéria. Parágrafo único. As conclusões do relatório poderão ser revistas pelo Plenário.

  • Piracicaba:

    CPI

    Finalidade: examinar irregularidades administrativas do Executivo, da Administração Indireta e da própria Câmara. 

    Requerimento: 1/3 dos membros

    Aprovação: maioria Absoluta

    Poderes: de investigação próprios das autoridades judiciárias

    sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores