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Prova CESPE - 2010 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho - Parte I


ID
180742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto aos repousos do trabalhador, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) correta: lei 605/49 art.7 § 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.( o valor não interfere em nada). Quem recebe salário como mensalista já tem incluso no salário o valor do DSR. O horista, por sua vez, deve receber a verba discriminadamente, haja vista que no valor das horas trabalhadas ainda não se inclui o DSR.

  • O intervalo intrajornada, também denominado de intervalo para repouso ou alimentação, esta previsto na CLT artigo 71 que prevê que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas e obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

    O parágrafo 1º determina que não excedendo a 6 horas será obrigatório um intervalo de 15 minutos após 4 horas de trabalho. Os intervalos previstos neste artigo não são computados na duração do trabalho.
    Pela Lei 8.923/94 foi acrescido ao art. 71 da CLT o parágrafo 4º que determina "quando o intervalo para repouso ou alimentação, previsto, neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado
    a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração de hora normal de trabalho.

    Por intervalo interjornada compreendem-se os intervalos concedidos pelo empregador, espontaneamente ou acordados em convenção coletiva de trabalho, aos seus empregados durante a jornada
    diária de trabalho, fazendo parte integrante da jornada de trabalho. Enunciado TST 118 "os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo, à
    disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada".

    http://www.sinaees-pr.org.br/htmls/legislacao/legis-intrajornada.asp

  • b) ERRADA -

    O artigo 66 da CLT garante que o intervalo entre duas jornadas deverá ser de no mínimo onze horas consecutivas de descanso. Esses intervalos são também denominados de intervalo interjornadas.

    Assim, considerando que o intervalo entre uma jornada e outra deve ser de onze horas e que deverá ter um repouso semanal de 24 horas, ao final de cada semana de trabalho o intervalo total será de 35 horas (24 h + 11 h). Por exemplo: o empregado que encerrar o seu trabalho às 9 horas da noite no sábado e retornar na 2ª feira às 8 horas da manhã, terá cumprido ambos os intervalos, num total de 35 horas.

    Há intervalos interjornadas especiais previstos para as seguintes profissões: telefonia e telegrafia (17 horas para horários variáveis); operador cinematográfico (12 horas); cabineiro e ferroviário (art. 245, CLT, 14 horas); jornalistas (art. 308, CLT, 10 horas); aeronautas (DL 18/66 e 78/66, conforme a jornada diária).

    http://jus2.uol.com.br/DOUTRINA/texto.asp?id=7277

  • letra C: ERRADA

    Súmula 118 do TST:

    Jornada de trabalho. Horas extras.

    Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

  • LETRA B): ERRADA. SUM-110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

    LETRA C) ERRADA: SUM-118 JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

    LETRA D): ERRADA. SUM-346 DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT.  Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.

    LETRA E): ERRADA. OJ-SDI1-354 INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. NÃO CON-CESSÃO OU REDUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

  • Letra d: também tem 10 minutos a cada 90, integrando a jornada de trabalho.
  • gab. A

    Gente que tal colocarem  o gabarito antes dos comentários, o pior é quando alguns ainda põem o gabarito de uma letra só para comentar.

  • Letra E: ERRADA. Súmula nº 437, inciso III do TST. Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, §4º, da CLT...

  • Em relação a Letra E com a reforma trabalhista só remunera o tempo suprimido e carater indenizatorio.

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)   

     

  • Atualizado com a Reforma Trabalhista 

    a) Caso um empregado tenha sido contratado para prestar serviço como auxiliar de escritório, recebendo salário mensal no valor de R$ 824,00, o empregador não terá a obrigação de pagar-lhe de forma discriminada o repouso semanal remunerado.

    § 6o  Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IV - repouso semanal remunerado; e        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 7o  O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas no § 6o deste artigo.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     b) O empregado que trabalhe em regime de turno ininterrupto de revezamento, tiver seu repouso semanal remunerado regular e que, oito horas após o encerramento do repouso, assumir nova escala de seis horas de duração não terá direito a horas extras.

    Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.       

    Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

     c) Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, apesar de representarem tempo à disposição da empresa, não são remunerados como serviço extraordinário se acrescidos ao final da jornada.

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

     d) O intervalo a ser concedido ao digitador que cumpra jornada de sete horas deve restringir-se ao intervalo intrajornada correspondente a uma ou duas horas.

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     e) Considere ....... tempo de intervalo.

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.  

     

     

  • Olá, pessoal! Cuidado com o comentário da colega Priscila Angélica sobre a Reforma Trabalhista, principalmente quanto à alternativa A.

    Ocorre que ela utilizou o disposto no art. 452-A da CLT para fundamentar a resposta, o que é incorreto, pois tal artigo trata do trabalho intermitente.

    Atualmente, no contrato de emprego ordinário, ainda vige o entendimento de que, sendo o empregado mensalista, o valor do RSR encontra-se englobado no valor pago pelo salário mensal, não sendo necessária a discriminação.


ID
180745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da figura do empregado e das figuras afins.

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta:A mãe social responsável por uma casa lar onde são abrigadas, no máximo, 10 crianças, deve residir juntamente com os menores que lhe forem confiados e propiciar-lhes condições próprias de uma família.

    b) incorreta: Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;(se as férias são gozadas de acordo com a clt não tem isso de ficar na companhia das crianças etc.)

    c) incorreta:Art. 9º - São condições para admissão como mãe social:

    a) idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;

    b) boa sanidade física e mental;

    c) curso de primeiro grau, ou equivalente;

    d) ter sido aprovada em treinamento e estágio exigidos por esta Lei;

    e) boa conduta social;

    f) aprovação em teste psicológico específico.

    d)incorreta: os empregados só passaram a ter do direito ao gozo de folga nos feriados a partir da lei 11324 de 2006, a CF88 só previa o DSR.

    e)correta:
    TST - Súmula 269

    DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO

    O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

  • Complementando:

    A mãe social é empregada regida pela Lei 7.644/1987. Sujeita aos seguintes direitos;

    • Anotação da CTPS
    • Remuneração não inferior ao salário mínimo
    • Repouso semanal remunerado
    • Férias
    • Previdência
    • Gratificação de Natal
    • FGTS
    • Indenização por dispensa sem justa causa

    Sujeita às penalidades de advertência e suspensão.

     

     

  • É de se ressaltar que apesar da sumula comenytada não mencionar, o caso refere-se ao diretor de S.A. e não de LIMITADA.
  • A) O erro encontra-se no número máximo de crianças, que em vez de 5 são 10 crianças.

    B) Não tem sentido a mãe social tirar férias e continuar residindo na casa-lar na companhia dos menores de sua responsabilidade. Item errado.

    C) A idade mínima para admissão como mãe social é de 25 anos, conforme Lei 7.644/87. item errado.

    D) Na verdade o gozo de folga nos feriado foi estabelecido bem antes da CF88. Está no Art. 1° da Lei n° 605/1949.

    E) Item perfeito conforme Súmula 269 do TST.

  • A) Lei 7644:

     Art. 4º. São atribuições da mãe social: 


     Parágrafo único. A mãe social, enquanto no desempenho de suas atribuições, deverá residir, juntamente com os menores que lhe forem confiados, na casa-lar que lhe for destinada. 


    Art. 4º. São atribuições da mãe social:

     I - propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados;


    Art. 3º. Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores.


  • Súmula 269 do TST:   o empregado eleito para ocupar cargo de direitor tem o respectivo contrato de trabalho SUSPENSO, NÃO SE COMPUTANDO O TEMPO DE SERVIÇO DESSE PERÍODO, SALVO SE PERMANECER A SUBORDINAÇÃO JURÍDICA INERENTE À RELAÇÃO DE EMPREGO.


ID
180748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito às comissões de conciliação prévia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Art. 625-B da CLT: "A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 10 (dez) membros (...)"

    b) INCORRETA. As Comissões são compostas de representantes do empregador e dos empregados, e só estes são detentores de estabilidade. Art. 635-B, § 1º, da CLT: "É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até 1 (um) ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei." Obs.: a estabilidade provisória é a partir da eleição.

    c) INCORRETA. Art. 625-B, § 2º, da CLT: "O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa, afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade."

    d) CORRETA. Art. 625-A, da CLT: "As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical."

    e) INCORRETA. O prazo prescricional não será interrompido, e sim, SUSPENSO. Art. 625-G da CLT: "O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F."

  • a) ERRADA:  " no mínimo, 2 membros e, no máximo, 10 membros ..." 

    b) ERRADA : terão estabilidade apenas os representanates dos empregados - É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da CCP, titulares e suplentes, até um ano após o final do mantato...

    c) ERRADA : O representate dos empregados desenvolverá seu trabalho normalmente na empresa afastando-se apenas quando convocado para atuar como conciliador ...

    d) CORRETA.

    e) ERRADA: O prazo prescriciona será SUSPENSO. 

  • Sinceramente não entendi o motivo da letra "D" estar errada.

      Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado. 

            Parágrafo único. Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º do art. 625-D.

            Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.

    Vejamos que o prazo para a tentativa de conciliação é de dez dias, mediante o que aduz o Art.625F. Não obstante, a questão em tela, sob meu entendimento, é passível de anulação! 

  • Filipe, creio que vc estava se referindo à alternativa E . Neste caso o único erro é o uso do termo "interrompido", visto que na realidade o prazo será suspenso, correndo pelo que restar após a tentativa frustrada de conciliação e o esgotamento do prazo do 625-F. Questão puramente de terminologia.

    Abs
  • Prezados, creio que o erro da alternativa C seja outro:

    "Os integrantes das comissões que representarem os empregados ficam afastados das suas atividades na empresa e devem ser remunerados, durante o período em que exercerem atividades nessas comissões, pela comissão que integrem."

    Pela redação da questão, entendo que ela disse que empregados são afastados de suas atividades na empresa e são remunerado, QUANDO estiverem exercendo as suas atividades na comissão (o que é correto).

    Acredito que o erro esteja no trecho "pela comissão que integrem", o que dá a entender que os empregados são remunerados pela comissão que integram, e não pelo empregador.

  • CCP – ART 625-A  ao ART 634

    * O QUE BUSCA UMA CCP ? TENTAR CONCILIAR OS CONFLITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO

     

    *  PODEM ser constituída por comissão de empresa ou empresaS e comissão sindical ou INTERsindical.

     

    * QUEM PODE INSTITUIR CCP →  EMPRESAS E OS SINDICATOS  

     

    *COMO SERÁ A COMPOSIÇÃO ?→ PARITÁRIA. NO MÍN. 2 E NO MAX 10

     

    DESSA COMPOSIÇÃO PRECISAMOS SABER QUE :

    1º → METADE DOS MEMBROS INDICADA PELO EMPREGADOR  

    → OUTRA METADE INDICADA PELOS EMPREGADOS

     

    2º → A QUANTIDADE DE SUPLENTES SERÁ IGUAL A DE TITULARES.  EX:  SE NA CCP TIVER 10 TITULARES , HAVERÁ 10 SUPLENTES . ( a FCC gosta de dizer que na CCP há previsão de 2 suplentes para cada titular e isso é uma loucura, não caiam nessa ou em algo parecido)

     

    * MANDATO → 1 ANO . ✓ PERMITIDA  1MA RECONDUÇÃO

    MACETE : CCP = CC1= mandato de 1 ano, 1 recondução

     

    * ESTABILIDADE DOS MEMBROS ( TITULAR E SUPLENTE)  DA CCP :

      NÃO PODE SER DISPENSADO→  ATÉ 1 ANO APÓS O MANDATO

    PODE SER DISPENSADO ✓  →  SE COMETER FALTA GRAVE.

     

     

    *DURANTE O MANDATO NA CCP O REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS SE AFASTA DE SUAS ATIVIDADES NORMAIS ?  

    REGRA → NÃO

    EXCEÇÃO → SENDO CONCILIADOR (O TEMPO QUE EXERCER ESSA FUNÇÃO SERÁ CONTADO COMO TEMPO DE TRABALHO)

     

    * A CONSTITUIÇÃO E NORMAS DE CCP INSTITUÍDA NO SINDICATO SERÃO DEFINIDAS POR  : ACT E CCT → ( FCC gosta de dizer que será definida no estatuto do sindicato. NÃO CAIAM NESSA PILANTRAGEM )

    ----------------------------------------------------

    *HAVENDO NA MESMA LOCALIDADE +  DE UMA CCP(SINDICAL OU EMPRESA) O EMPREGADO DEVE PROCEDER DE QUE FORMA ?

    R :  ESCOLHERÁ SOMENTE UMA  CPP E SERÁ COMPETENTE A QUE CONHECER PRIMEIRO O PEDIDO

     

    *TERMO DE CONCILIAÇÃO → TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ( aqui a FCC gosta de cobrar que o titulo é judicial)

    → TERÁ EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL

    → EXCETO ÀS RESSALVADAS

     

    * Qualquer demanda trabalhista pode ser objeto de discussão em comissão de conciliação prévia ? R : SIM . QUALQUER UMA .

     

    *PRAZO DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO → 10 DIAS

     

    *O PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENDE A PARTIR DA PROVOCAÇÃO DA CCP.  ( A FCC gosta de dizer que o prazo prescricional INTERROMPE. NÃO CAIAM NISSO)

    RECOMEÇA A PRESCRIÇÃO → DA TENTATIVA FRUSTRADA DA CONCILIAÇÃO OU DO ESGOTAMENTO DOS 10 DIAS


ID
180751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética relativa a férias, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada, pois Lucas tem mais de 50 anos, logo, suas férias não podem ser bipartidas, mas gozadas de uma única vez (art. 134, §2º/CLT);

    Letra B - Certa, pois está de acordo com a Súmula 81/TST: "Os dias de férias, gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro";

    Letra C - Errada, vez que o período de concessão é faculdade do empregador, contudo, como a empregada tem apenas 16 anos e é estudante, o período de férias deve coincidir com suas férias escolares; como há 2 períodos de férias escolares, fica a faculdade do empregador em escolher qual destes períodos é menos prejudicial a empresa que ela tire suas férias; Carla não pode exigir nada (apenas que coincida com suas férias escolares). Art. 136, §2º/CLT;

    Letra D - Errada. A fixação do período de férias é prerrogativa do empregador; o §1º do art. 136/CLT estabelece o direito de membros de uma família que trabalhem na mesma empresa gozarem de férias no mesmo período, se assim o quiserem, contudo, deste que disso NÃO RESULTAR PREJUÍZO PARA O SERVIÇO;

    Letra E - Errada, pois o art. 130-A/CLT dispõe que quem trabalha em tempo parcial com regime de 18 horas semanais tem direito a gozar férias de 14 dias; só há o direito de gozar 18 dias de férias aquele que labora entre 23 e 25 hs semanais.

    Sucesso a todos!!!

  • Ressalte-se que a Letra E do comentário abaixo contém um erro, posto que "tem direito a férias de 18 dias quem trabalha mais de 22 até 25 hrs semanais em regime de tempo parcial."  Senão vejamos:

    CLT, Art. 130-A Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;

  • Complementando a argumentação do colega Demis em relação à letra c), no período concessivo ela ja tinha completado 18 anos, sendo assim, não se enquadra mais no §2º do art. 136 da CLT.
  • Caro colega Ciro, atenção Carla na alternativa C não tem 18 anos no ano de 2009.

  • agora eu entendi... o erro da carla eh exigir "em julho", pois pode ser qualquer das ferias escolares no periodo concessivo (ate a de dezembro)

  • Sobre a Letra B, não estaria errado o final?

     

    "O período concessivo de férias a que José tinha direito iniciouse no dia 28/4/2009, com final em 27/4/2010. O empregador concedeu-lhe férias de trinta dias de 1.º /4/2010 a 30/4/2010. 
    Nessa situação, José terá direito à percepção de vinte e sete dias de forma simples e três dias de forma dobrada, acrescidos os trinta dias de um terço."

     

    Na minha opinião, o correto seria: acrescidos de 1/3 os 27 dias e 1/3 EM DOBRO os 3 dias restantes.

  • Questão DESATUALIZADA:

    A alternativa A está correta com a reforma, visto que não há a limitação para o não fracionamento de férias aos menores de 18 e maiores de 50 anos, constantes no antigo art.134 § 2º da CLT.  Esse era o motivo do erro da questão antes da reforma. 

    Bons estudos.

  • GAB OFICIAL: B

    (Ao notificarem c/ desatualizada, indiquem gab oficial -> até que o QC não o faça)

    GAB ATUAL: A + B

    Mudanças em relação ao melhor comentário:

    Letra A - CERTA (art. 134, parag1 CLT): férias até 3 períodos c/ limite mínimo de 14 dias corridos

    Letra B - Certa, pois está de acordo com a Súmula 81/TST: "Os dias de férias, gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro";

    Letra C - Errada, vez que o período de concessão é faculdade do empregador, contudo, como a empregada tem apenas 16 anos e é estudante, o período de férias deve coincidir com suas férias escolares; como há 2 períodos de férias escolares, fica a faculdade do empregador em escolher qual destes períodos é menos prejudicial a empresa que ela tire suas férias; Carla não pode exigir nada (apenas que coincida com suas férias escolares). Art. 136, §2º/CLT;

    Letra D - Errada. A fixação do período de férias é prerrogativa do empregador; o §1º do art. 136/CLT estabelece o direito de membros de uma família que trabalhem na mesma empresa gozarem de férias no mesmo período, se assim o quiserem, contudo, deste que disso NÃO RESULTAR PREJUÍZO PARA O SERVIÇO;

    Letra E - Errada (art 58-A parag7 CLT): férias de quem trabalha em regime de tempo parcial segue a regra do artigo 130 CLT, tendo direito a 30 dias de férias


ID
180754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de salário e remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada. A lei nº 4749/65 dispõe que o pagamento do 13º será em duas parcelas (a 1ª entre fevereiro e novembro, e a 2ª até 20 de dezembro), contudo, o empregador não está obrigado a pagar a 1ª parcela a todos os seus empregados no mesmo mês (§1º do art. 2º);

    Letra B - Errada. Remuneração = Salário + gorjeta. Gorjeta é tanto o valor dado espontaneamente pelo cliente como aquele cobrado na conta, pela empresa, destinado a distribuição entre os empregados (art. 457, §3º/CLT);

    Letra C - Certa. Como a diária ultrapassa 50% do salário, ela perde a natureza indenizatória e passa a integrar o salário para todos os efeitos (art. 457, caput e §2º/CLT). No mais, como não havia prestação de contas, de fato tratava-se de diárias (que se incorporam ao salário), e não de despesas de viagem ou reembolso (nestes, há a prestação de contas e não existe o caráter salarial, mesmo se superiores a 50% do seu salário, por ser mero reembolso de despesas). Por lógico, é claro que se o empregado deixa de viajar, perde o direito às diárias, que se destinam apenas às viagens, não podendo, nesse caso, alegar prejuízo. Dessa forma, as diárias só se incorporam até o momento em que Carlos de fato viajou, ou seja, o mês de fevereiro; 

    Letra D - Errada. A gratificação consiste em mera liberalidade do empregador que pretende incentivar o empregado e, pagas com habitualidade, têm natureza salarial; por mais que o §1º do art. 457/CLT diz que elas precisam ser ajustadas, a jurisprudência afirma que, havendo reiteração no pagamento, as gratificações serão consideradas salariais;

    Letra E - Errada. Explico. O referencial para o pagamento da 1ª parcela do 13º é o mês anterior a esse 1º pagamento (art. 2º, caput, da lei 4749/65); o empregado tem direito à metade do recebido nesse mês anterior ao 1º pagamento; com relação a parte variável, deve-se pegar a média dos meses anteriores, no caso, até novembro, e dividir por 2, recebendo o obreiro essa metade na 1ª parcela; quanto à parte fixa, o referencial também é o mês anterior ao do 1º pagamento, logo, como em outubro ele ainda percebia R$ 1.200,00, terá direito, na primeira parcela, a R$ 600, e não a R$ 750, pois este é a metade do novo valor implementado, que não abarcou o mês anterior ao primeiro pagamento, ou seja, outubro.

    Sucesso a todos!!!

  • Complementando as letras B e D:

    SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas esponta-neamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    SUM-203 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALA-RIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.

  • SUM-101    DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)
  • Pessoal, questão desatualizada

    Com a nova redação do § 2º, art. 457 da CLT, as diárias passam a ter caráter indenizatório independentemente do seu percentual em relação ao salário:

    Art. 457. § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro,diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    Portanto, questão errada


ID
180757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da jornada, do horário de trabalho, da duração e das jornadas especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) INCORRETA - "Os trabalhadores que exerçam cargo de confiança, de gerência, com poderes de mando, comando e gestão na empresa, desde que recebam gratificação nunca inferior a 40% do salário efetivo, estarão excluídos do controle de jornada, não sendo devidas as horas extras eventualmente prestadas." (Renato Saraiva) Base: Art. 62, II, CLT.

    b) INCORRETA - "A jornada dos cabineiros, prevista na Lei 3.270/57, art. 1, é de 6 h diárias, sendo vedada a sua prorrogação."Renato Saraiva" 

    c) INCORRETA - 

    d) CORRETA - "A compensação de jornada admitida por meio de acordo individual escrito seria apenas a relacionada com a compensação semanal, quando, em geral, o trabalhador labora um hora a mais de segunda a quinta, não laborando aos sábados, perfazendo assim,  a jornada de 44 h semanais, haja vista que nesse caso a compensação seria benéfica ao empregado, que não prestaria serviços aos sábados."Renato Saraiva

    e) INCORRETA - Súmula 423: estabelecida a jornada superior a 6 h e limitada a 8 h por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da sétima e oitava h como extras. 

     

  • Alguém saberia me responder porque a letra "a" está errada? O gerente está excluído do controle de jornada, não sendo devidas as horas extras eventualmente prestadas.

    Obrigada

  • A letra A está incorreta tendo em vista que a gratificação do gerente é inferior a 40% de seu salário...assim, ele não fica excluído da jornada de trabalho e faz jus às horas extraordinárias.

  • d) TST Enunciado nº 85 - Regime de Compensação de Horário Semanal - Pagamento das Horas Excedentes

    I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III - O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

  • C)

    A+  |  A-

    TST - Súmula 370


    MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966 (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nºs 39 e 53 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 07.11.1994 e 29.04.1994)

  • A) INCORRETA.
    A partir de 01/08/09 Mauro passou a receber R$ 3.510,00 (R$ 2.700,00 de salário + R$ 810 de gratificação), em razão de uma promoção a gerente geral, cumprindo uma jornada de 8 horas diárias (de segunda a sábado, das 8 às 18 horas, com intervalo de duas horas), módulo semanal de 48 horas.
    Ocorre que, embora Mauro tenha sido "promovido a gerente geral, com plenos poderes para representar o empregador, podendo, até, admitir e dispensar empregados", seu caso não está enquadrado no art. 62, II, da CLT (gerentes com poderes de gestão - categoria de empregados não sujeitos ao controle de jornada, excluídos, consequentemente, do direito às horas extras).
    Vejamos o dispositivo:
    Art. 62 -Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
    (...) II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

    Tal exclusão se dá em razão do parágrafo único acima citado, uma vez que, para ser incluído na regra do art. 62, II, da CLT, além dos poderes especiais no âmbito da empresa, o gerente deve ter ainda padrão remuneratório no mínimo 40% superior ao do cargo efetivo.
    Ora, ao calcularmos o salário efetivo de Mauro (R$ 2.700,00) acrescido de 40% (R$ 1.080,00), chegamos a um total de R$ 3.780,00, que é notadamente superior ao que ele efetivamente recebe com acréscimo da gratificação de função (R$ 3.510,00), razão pela qual ele está sujeito ao regime de controle de jornada e tem direito à percepção das horas extras trabalhadas.

    B) INCORRETA.
    De acordo com o art. 1º, da Lei nº 3.270/57, "É fixado em 6 (seis)o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador. Parágrafo único: É vedado a empregador e empregado qualquer acordo visando ao aumento das horas de trabalho fixadas no art. 1º desta Lei."
    Assim, o empregado em questão, que cumpre jornada de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, com uma hora de intervalo, labora 7 horas diárias, razão pela que tem direito à percepção de 1 hora extra.
  • C) INCORRETA.
    Há certa confusão a respeito da jornada de engenheiros e médicos, tendo em vista que as leis específicas que regem as referidas profissões estipulam o salário-mínimo da categoria para quatro horas de trabalo. Entretanto, o TST pacificou a questão através da Súm. 370:
    MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966 (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nºs39 e 53 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 07.11.1994 e 29.04.1994)
    Portanto, a jornada de trabalho dos médicos é de 8 horas diárias, sendo extras apenas as excedentes à oitava.

    D) CORRETA.
    A Súm. 85 do TST veicula a possibilidade de compensação de jornada mediante acordo individual. Vejamos:
    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000)
    (...)

    Assim, considerando que a jornada acordada entre Fábio e o empregador não extrapolou o módulo semanal de 44 horas (labor de 9 horas de segunda a quinta-feira, e de 8 horas de sexta-feira, já descontados o período de uma hora de intervalo) e que o instrumento coletivo de trabalho nada diz acerca do acordo de compensação (não dispõe em sentido contrário), o acordo individual é plenamente válido.
  • E) INCORRETA.
    A própria CF permite expressamente a flexibilização da jornada legal nas hipóteses de turnos initerruptos de revezamento, ao dispor que a jornada será de seis horas, "salvo negociação coletiva" (art. 7º, XIV). Assim, podem os sindicatos firmar instrumento coletivo de trabalho prevendo a jornada de até oito horas também para os empregados que laboram em turnos ininterruptos de revezamento. No caso, segundo entendimento do TST, o trabalhador não faz jus à 7ª e à 8ª horas trabalhadas com extraordinárias. Este é o teor da Súmula 423:
    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)
    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 
  • Pra mim hoje essa questão está desatualizada.
    Conforme a Súmula 85 STJ "a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário."

    Como a questão deixa explicita a habitualidade, segunda a quinta um horário e sexta outro, fica clara a descaracterização do do acordo.
    • As hipóteses a seguir estão erradas em virtude dos seguintes equívocos:
    LETRA A) Para que o empregado ocupante de cargo gerencial não seja submetido ao regime de horas extras, não basta que ele detenha a autonomia característica do cargo, sendo imperioso que ele atenda, cumulativamente, ao requisito previsto no parágrafo único do art. 62, da CLT, ou seja, que o salário correspondente ao cargo de gerência, contabilizando a gratificação percebida, seja, no mínimo, 40% superior ao salário normal. No caso em tela, nota-se que, com a gratificação, e considerando-se o salário efetivo ali descrito, o percentual acima referido não é alcançado, não estando, portanto, o empregador, isento de pagar-lhe horas extras.

    LETRA B) A jornada normal de trabalho do ascensorista é de seis horas diárias, consoante previsto na Lei 3.270/57. Portanto, no exemplo dado, a jornada cumprida pelo trabalhador excede a máxima prevista em lei, gerando-lhe, por conseguinte, direito às horas extras prestadas.

    LETRA C) Nos termos da Lei 3.999/61, a jornada mínima do médico é de 2 horas e a máxima de 4 horas, admitindo-se a prorrogação diária de  2 horas extras - art. 8º. Logo, numa jornada de seis horas, não mais é admitida qualquer prorrogação, pois já se atingiu o limite máximo previsto em lei.

    LETRA E) A presente afirmação vai de encontro ao que preconiza o art. 7º, inciso XIV, da CRFB, que assim dispõe:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.


    A situação hipotética descrita na letra D, descreve, rigorosamente, o disposto no item II, da Súmula n. 85, do C. TST, tendo em vista não haver norma coletiva em sentido contrário, sendo certo que o item I já autoriza que a compensação de jornada seja feita mediante acordo individual. Assim preconiza a súmula, nos itens citados:


    Súmula nº 85 do TST


    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 

    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000) 


    RESPOSTA CORRETA: D

  • Súmula 85 do TST 


    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. 

    Em primeiro lugar, o limite máximo da jornada em regime de compensação é, em regra, de 10 horas, considerada a jornada padrão de 8 horas.


    Além disso, a compensação tem lugar mediante acordo. Assim, não basta a vontade do empregador para instituir o regime de compensação de jornada.


    Jornada de Fábio :

    SEG - 9 HORAS

    TER - 9 HORAS

    QUA- 9 HORAS

    QUIN - 9 HORAS

    SEX - 8 HORAS


    Conclusão: 44 horas semanais, respeitando o limite máximo de 10 horas diárias no regime de compensação.


ID
180760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada uma das opções que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada quanto às modalidades de contrato de trabalho e às formas de invalidade desses contratos. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A.) Incorreta. O CONTRATO DE TRABALHO de João é ilicito, e não o TRABALHO.

    B.) Incorreta. O Objeto do contrato de trabalho consiste em contravenção penal , sendo portanto nulo este contrato e consequentemente a legislação trabalhista não o tutelará.

    C.) Correta. Conforme disposto no art. 318, CLT : Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis, intercaladas.

    D.) Incorreta." (...)A clausula pertinente do contrato previa a possibilidadede qualquer das partes rescindi-lo antes do termo fixado(...)". Segundo disposto no art. 481, CLT : Aos contratos por prazo determinado , que contiverem cláusula assecuratória do direito reciproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se,caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os principios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    E.) Incorreta. Em sentido contrario ao da alternativa anterior , neste caso o contrato não havia clausula contendo a possibilidade de qualquer das partes rescindi-lo antes do termo fixado, neste caso aplicam-se as regras dos art. 479 e 480, CLT. No caso em apreço, como a rescisão se deu por vontade do empregador , o mesmo deverá indenizar o empregado com o equivalente à metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato, cf.art.479.

  • A – ERRADA
    O TRABALHO É PROIBIDO E NAO ILÍCITO.

    O trabalho é lícito, mas a condição de menor de 14 anos impede o menor de exercer o labor. Nesses casos a lei, para salvaguardar o próprio trabalhador ou o interesse público, proíbe o trabalho.
     

    B – ERRADA

    ATENÇÃO:
    Renato Saraiva em seu livro afirma que uma nova corrente vem se firmando no sentido de RECONHECER O VINCULO DE EMPREGO DO CAMBISTA DE JOGO DO BICHO e traz inclusive um trecho de julgado do TRT 8ª Reg.

    NO ENTANTO, NÃO É ESSE O ENTENDIMENTO DO TST, por isso a alternativa está errada.
    Veja abaixo:

    JOGO DO BICHO. RELAÇÃO DE EMPREGO. A falta de costume em observar a norma que cuida da contravenção penal do jogo do bicho não autoriza reconhecer, daí em diante, os efeitos de uma relação jurídica que, em verdade, ainda se mantém ilícita diante do ordenamento jurídico vigente, cuja extirpação é tarefa própria do legislador penal, insuscetível de se transferir ao mero intérprete das normas trabalhistas. Aliás, a matéria em questão encontra-se superada no âmbito desta Corte, tendo em vista o reiterado entendimento consubstanciado na OJ/199 da SDI-I. Dessa forma, não se reconhece o vínculo de emprego decorrente de contrato laboral que tenha por objeto o jogo do bicho, atividade ilícita, de acordo com o disposto nos arts. 104 e 166 do Código Civil, ressalvado o entendimento pessoal da Ministra relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
    Processo: RR - 53100-81.2008.5.06.0102 Data de Julgamento: 24/02/2010, Relatora Ministra: Rosa Maria Weber, 3ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 12/03/2010.
    OJ-SDI1-199 JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. ARTS. 82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL. Inserida em 08.11.00

     

  • Justificativas da CESPE para a alternativa "e" dessa questão:

    e) Regina foi contratada em 10/1/2010 para prestar serviço como costureira em uma empresa de confecção de bandeiras, a qual recebeu grande encomenda, devido à proximidade da realização da copa do mundo de futebol. A previsão de término do contrato era o dia 14/6/2010, sem previsão contratual da possibilidade de qualquer das partes terminar o contrato antes do prazo. Em 23/3/2010, a empresa resolveu extinguir o referido contrato. Nessa situação, Regina tem direito ao saque do fundo de garantia por tempo de serviço e à indenização de 40% sobre o seu saldo.

    A afirmativa está errada. Por se tratar de um contrato por prazo determinado sem cláusula prevendo o término antecipado, permanece o contrato, ainda que terminado antes do prazo fixado, com as caracterísitcas do contrato por prazo determinado. Assim, cabe o saque do FGTS, conforme previsão contida no art. 20 da Lei n. 8036/90, mas não cabe a multa (art. 18 da Lei 8036/90).

    fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/trt1juiz2010/arquivos/TRT_1_REGIAO_JUSTIFICATIVAS_DE_MANUTENO_ALTERAO_DE_GABARITOS.PDF


  • Lembremos que nos contratos de trabalho proibido, a nulidade possui efeitos ex nunc, fazendo o trabalhador jus às verbas trabalhistas decorrentes da prestação de serviços até a declaração da nulidade do contrato.
  • Com todo respeito ao argumento da CESP, há sim pagamento da multa de 40% e há até súmula no sentido de que esta não se compensa com a indenização do art. 479.
  • Então nos diz aí o número da súmula, por favor.
  • Havendo cláusula assecuratória:  os direitos serão aqueles previstos para os contratos por prazo INDETERMINADO.

    NÃO  havendo cláusula : a indenização será  a do  art. 479 CLT  (PORTANTO, SEM OS 40% SOBRE O SALDO DO FGTS).
  • Esta questão deveria ter sido anulada. A alternativa E também está correta. O argumento do CESPE de que não é devido o pagamento da indenização de 40% do saldo do FGTS não prospera. Com certeza faltaram argumentos consistentes quando impetrados os devidos recursos, senão vejamos:
    Súmula 125 do TST: O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.
    Portanto, há plena e total compatibilização entre a indenização prevista pelo art. 479 da CLT e o regime do FGTS. Com relação à citada súmula, atente-se para o fato de que a referência ao Decreto nº 59.820/1966 não mais subsiste, tendo em vista que este Decreto, que regulamentava o FGTS, foi revogado pelo Decreto nº 99.684/1990, que o faz até os dias atuais. E, neste sentido, o art. 14 do Regulamento do FGTS (Decreto nº 99.684/1990) define:
    Art. 14. No caso de contrato a termo, a rescisão antecipada, sem justa causa ou com culpa recíproca, equipara-se às hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 9º, respectivamente, sem prejuízo do disposto no art. 479 da CLT.
    E para “passar a régua” definitivamente quanto ser ou não devida a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, prevê o art. 9º citado no dispositivo acima:
    Art. 9º. Ocorrendo despedida sem justa causa, ainda que indireta, com culpa recíproca, por força maior ou extinção normal do contrato de trabalho a termo, inclusive a do trabalhador temporário, deverá o empregador depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e, ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
    § 1º. No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim a dedução dos saques ocorridos.
    § 2º. Ocorrendo despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o parágrafo precedente será de vinte por cento.
    (...)
    FONTE: DIREITO DO TRABALHO ESQUEMATIZADO – PROF. RICARDO RESENDE
  • Doutrinariamente, vejamos o que diz Homero Batista Mateus da Silva:
    “Outro dado curioso que costuma passar despercebido é que a indenização do art. 479 busca corrigir a quebra de expectativa futura – pois mira no número de meses restantes – ao passo que a indenização de 40% do fundo de garantia objetiva ressarcir o empregado proporcionalmente ao número de meses passados – pois se alicerça nos depósitos pretéritos do fundo de garantia. Assim, é razoável sustentar que ambas as indenizações se cumulam e se complementam, pois tutelam uma situação – rompimento inesperado do contrato de trabalho por prazo determinado – que, caso houvesse perdurado até o final do período combinado, não geraria pagamento indenizatório algum.”
    SILVA, Homero Batista Mateus da. Curso de Direito do Trabalho aplicado: Contrato de trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009, vol. 6, p. 239.
    FONTE: DIREITO DO TRABALHO ESQUEMATIZADO – PROF. RICARDO RESENDE
  • Que questão é essa meu Deus!!Jesus cadê minha luz!
  • Concordo plenamente com o comentário do colega Élcio, que como sempre nos acrescenta muito em termos de conhecimento.

    Acredito que, se cabe indenização de FGTS em caso de culpa recíproca, sendo no montante de 20%, seria lógico o raciocínio de que caso o empregador resolva rescindir antecipadamente o contrato a termo de forma arbitrária, cabe indenização de 40% do FGTS.

     

  • JUSTIFICATIVA DA CESPE:
    Letra A: 
    Questão: 7 
    Parecer: INDEFERIR
    Justificativa: O comando da questão 7 é o seguinte: “Em cada uma das opções que se seguem, é 
    apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada quanto às modalidades de 
    contrato de trabalho e às formas de invalidade desses contratos Assinale a opção que apresenta a 
    assertiva correta.” 
    As afirmativas estão assim redigidas: 
    João, nascido em 10/9/1997, foi contratado em 28/3/2010 como empacotador por um supermercado. 
    Nessa situação, o trabalho de João é ilícito. 
    A afirmativa está errada. O trabalho do menor deve ser reconhecido como trabalho proibido e não 
    ilícito.  
  • LETRA B) 
    Jair trabalha como apontador do jogo do bicho, recebe um salário mínimo mensal e cumpre regime de 
    trabalho de oito horas diárias e quarenta quatro horas semanais. Nessa situação, Jair tem os direitos 
    trabalhistas previstos na legislação. 
    A afirmativa está errada. O trabalho na exploração do jogo do bicho, considerando o objeto ilícito, é 
    nulo, não gerando, portanto, direitos trabalhistas. Esse é o entendimento contido na Orientação 
    Jurisprudencial n. 199 da SDI-1 do TST. 
  • Jorge foi contratado por uma entidade de ensino para ministrar aulas de português. Ele aceitou a 
    previsão contratual de oito horas/aula de uma hora cada de labor diário e quatro horas/aula, também de
    uma hora cada, aos sábados, sem percepção de hora extra. Nessa situação, o contrato de trabalho de 
    Jorge é relativamente nulo. 
    A afirmativa está correta. Verifica-se uma nulidade relativa do contrato, considerando-se que o art.    
    318 da CLT estabelece que “Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por 
    dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas .” Restam feridos, 
    portanto, os arts. 318, 9º e 444 da CLT, provocando a nulidade relativa ou anulabilidade da cláusula, 
    tendo o empregado, com a nulidade relativa, direito ao pagamento das horas extras.  
  • Lúcio, analista de sistemas, firmou contrato de trabalho com uma empresa de consultoria em 6/3/2009, 
    com vigência até o dia 17/9/2009. A cláusula pertinente do contrato previa a possibilidade de qualquer
    das partes rescindi-lo antes do termo fixado. Em 22/4/2009, a empresa entendeu por bem extinguir o 
    contrato. Nessa situação, por constituir contrato por prazo determinado, Lúcio não tem direito ao aviso 
    prévio.  
    Está errada a afirmativa. Estabelece o art. 481 da CLT que “ Aos contratos por prazo determinado, que 
    contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado,
    aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos 
    contratos por prazo indeterminado.” No hipótese ora apresentada existe a cláusula e foi usada a 
    faculdade. Assim, aplicando-se ao contrato os princípios que regem o contrato por prazo indeterminado,
    cabe o pagamento do aviso prévio.
  • Regina foi contratada em 10/1/2010 para prestar serviço como costureira em uma empresa de confecção 
    de bandeiras, a qual recebeu grande encomenda, devido à proximidade da realização da copa do mundo 
    de futebol. A previsão de término do contrato era o dia 14/6/2010, sem previsão contratual da 
    possibilidade de qualquer das partes terminar o contrato antes do prazo. Em 23/3/2010, a empresa 
    resolveu extinguir o referido contrato. Nessa situação, Regina tem direito ao saque do fundo de garantia 
    por tempo de serviço e à indenização de 40% sobre o seu saldo.  
    A afirmativa está errada. Por se tratar de um contrato por prazo determinado sem cláusula prevendo o 
    término antecipado, permanece o contrato, ainda que terminado antes do prazo fixado, com as 
    caracterísitcas do contrato por prazo determinado. Assim, cabe o saque do FGTS, conforme previsão 
    contida no art. 20 da Lei n. 8036/90, mas não cabe a multa (art. 18 da Lei 8036/90). 
    Ante as justificativas apresentadas, nada a alterar no gabarito. 
  • Jurisprudência acerca da Letra E: RO 973200612204006 RS 00973-2006-122-04-00-6

    Contrato de experiência. Rescisão Antecipada. Aviso prévio. Multa de 40% sobre o FGTS. O contrato de experiência é modalidade de contrato por prazo determinado. Não prevendo a possibilidade de rescisão antecipada, não atrai as conseqüências do rompimento dos contratos por prazo indeterminado. Indevidas as parcelas postuladas. Recurso não provido. 
  • Acredito que a letra C também está errada.

    O contrato de trabalho não é relativamente nulo; veja que existe nulidade sim da cláusula quanto à jornada de trabalho. Dizer que o "contrato de trabalho" é relativamente nulo é permitir que seja anulado em sua inteireza, e não parcialmente. Na verdade, a cláusula contratual é que inflige norma pública, e não o contrato em si, que permanecerá hígido, desde seu nascimento, após a declaração de nulidade da cláusula.
  • Letra E está correta.

    Fundamento: (Renato Saraiva)
     
    O empregador que romper o contrato por prazo determinado antes do termo final pagará ao obreiro metade dos salarios que seriam devidos até o final do contrato (CLT, ART. 479), ALÉM DA MULTA DE 40% DO FGTS (DECRETO 99.684/1990, ART. 14)
     
    DECRETO 99.684/1990, ART. 14

     Art. 14. No caso de contrato a termo, a rescisão antecipada, sem justa causa ou com culpa recíproca, equipara-se às hipóteses previstas nos §§ 1° e 2° do art. 9°, respectivamente, sem prejuízo do disposto no art. 479 da CLT.

    ( §§ 1° e 2° do art. 9°, decreto99.684/90)


    § 1º - No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim a dedução dos saques ocorridos.

    § 2º Ocorrendo despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o parágrafo precedente será de vinte por cento. 
  • Letra B tem tido julgamentos reconhecendo os efeitos de verbas trabalhistas para o apontador do jogo do bicho.
    Inclusive o tema é tratado no livro do Renato Saraiva, vale transcrever o seguinte julgado:
    "Trabalho de cambista no chamado "jogo do bicho" - Relação de emprego. Quando o trabalho do cambista é prestado em ponto de responsabilidade do reclamado, com prestações de contas regulares e mediante pagamento de contraprestação, tem-se como configurada a relação de emprego entre as partes, a exemplo do que ocorreu no presente caso. É verdade que o contrato de trabalho, como todo ato jurídico, requer, para sua validade, agente capaz, objeto lícito e forma prescrita e não defesa em lei (CC, art. 145, II). Disso resulta que a atividade do cambista do jogo de bicho não poderia, prima facie, ser reconhecida e amparada pelo Direito do Trabalho, de sorte a constituir vinculo empregatício, não fora o tratamento há muito dispensado a esse tipo de contravenção penal, amplamente tolerada pelas autoridades e que faz parte do dia a dia da população, apostando normalmente sem qualquer empecilho ou repressão. As siglas de jogo de bicho, assim como o benplácito do Poder Público que, diga-se a bem da verdade, recebe donativos dos chamados banqueiros do jogo de bicho, em forma de contribuições para as obras assistenciais. Realmente, não se deve aceitar a alegação de ilicitude do objeto do contrato, no caso" (TRT, 8 Reg., 3 T, Proc. RO 4904/97, julg. 19.11.1997; Rel . Juíza Lygia Oliveira).
  • Caro amigo ÉLCIO gostaria de parabenizá-lo pelos excelentes comentários que só agregam
    valor a essa matéria de Direito do Trabalho.

    Quanto a alternativa E, entendo que está errada, justamente por informar que não existe
    cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado.

    "e) Regina foi contratada em 10/1/2010 para prestar serviço como costureira em uma empresa de confecção de bandeiras, a qual recebeu grande encomenda, devido à proximidade da realização da copa do mundo de futebol. A previsão de término do contrato era o dia 14/6/2010, sem previsão contratual da possibilidade de qualquer das partes terminar o contrato antes do prazo. Em 23/3/2010, a empresa resolveu extinguir o referido contrato. Nessa situação, Regina tem direito ao saque do fundo de garantia por tempo de serviço e à indenização de 40% sobre o seu saldo".

    Conforme o art. 479 e 481, a Regina só teria direito a metade da remuneração a que teria direito até o findo
    do contrato, e não a indenização de 40% sobre seu saldo do FGTS.


    Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe,
    a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

    Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão
    antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que
    regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    Só teria direito se o contrata a termo tivesse a cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão.

    Posso até estar enganado, mais foi esse meu entendimento.

  • Errei essa questão por ter marcado como correta a alternativa "E", justamente por saber que é devido o FGTS, bem como a indenização de 40% sobre o montante depositado a título de FGTS ao empregado submetido a contrato de trabalho firmado a termo.

    Achei genial a explicação dada pelo colega Élcio. São pessoas assim que tornam o QC uma das melhores ferramentas de preparação para concurso público.

  • LETRA A) ERRADA. No presente caso, deve-se atentar para a distinção entre trabalho ilícito e trabalho proibido. No primeiro caso encontram-se aqueles trabalhos efetivamente contrários ao ordenamento jurídico, inclusive os que configuram contravenções penais ou crimes, como o apontador do jogo do bicho, o "aviãozinho" do tráfico de drogas, gerente de boca-de-fumo etc. Já o trabalho proibido é aquele que, embora não seja ilícito, não pode ser realizado em razão da necessidade de se preservar o trabalhador, por alguma peculiaridade que apresente. No presente caso, o trabalho do menor de 12 anos enquanto empacotador não é ilícito - até porque tal função é legal - mas é proibido, pois a CLT é clara ao estabelecer que é proibido qualquer trabalho para o menor, salvo o de aprendiz, e a partir dos 14 anos - art. 403. Na hipótese, não se falou que se trataria de trabalho enquanto aprendiz, e mesmo que o fosse, seria vedado, pois o jovem sequer atingiu, ainda, os 13 anos.

    LETRA B) ERRADA. O trabalho ilícito não tem o condão de gerar, para o trabalhador, nenhum direito trabalhista, sendo certo que no caso do jogo do bicho, inclusive, há orientação do TST pacificando o entendimento de se tratar de contrato nulo - OJ n. 199, da SDI-I, do TST.

    LETRA C) CERTA. Efetivamente, o contrato é parcialmente nulo pois o art. 318, da CLT, não permite que o professor ministre, no mesmo estabelecimento, mais de quatro horas consecutivas de aula, nem mais de seis horas intercaladas. Nesse sentido, no caso em tela, é nula a disposição que estabelece que, de segunda a sexta, o professor ministre oito aulas por dia, já que extrapola o limite legal, o que, entretanto, não ocorre no que tange às aulas ministradas aos sábados.

    LETRA D) ERRADA. O trabalhador terá direito ao aviso prévio, na medida em que o art. 481, da CLT, estende aos contratos por prazo determinado as mesmas regras pertinentes aos de prazo indeterminado, quando aqueles contenham cláusula assecuratória do direito de rescisão antecipada, como na hipótese vertente, o que, dentre outros direitos, garante ao empregado o aviso prévio.

    LETRA E) ERRADA. O saque do FGTS nos contratos por prazo determinado somente é autorizado quando do seu encerramento normal, ou seja, no final do prazo estipulado - há inclusive uma circular da CAIXA nesse sentido: Circular Caixa n.427/08. Todavia, nas rescisões antecipadas não terá o empregado tal direito, salvo se estipulada a cláusula prevista no mencionado art. 481, da CLT, o que no entanto, não ocorreu no presente caso. Consequentemente, tampouco fará jus o trabalhador ao adicional de 40%. Na hipótese, pelo contrário, incide nos termos legais, a indenização do art. 479, da CLT.

    Atentar, no entanto, que a LETRA E é questionável, pois há argumentos no sentido de que seria devido o saque do FGTS, com o adicional de 40%, consoante dispõe o art. 14, do Decreto n. 99.684/90. A admitir a aplicabilidade deste dispositivo, a LETRA E também estaria correta, todavia vale dizer que a CESPE manteve o gabarito oficial.

    RESPOSTA: C









  • Engraçado! Não entendo ser nulo o contrato do professor pq se assim fosse não geraria qquer efeito. O contrato no caso seria irregular, não? Pq, caso o professor trabalhasse da forma descrita, os efeitos do aludido contrato seriam gerados  e ele receberia o que lhe fosse de direito... 

  • LETRA C

    TRECHO ARTIGO DA "GENJURÍDICO":

    Anteriormente, em conformidade com a redação original do art. 318 da CLT, o professor não podia dar no mesmo estabelecimento de ensino, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem 6 (seis) aulas intercaladas.

    Com a Lei 13.415/2017, o art. 318 da CLT passou a prever que o professor pode lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.

    Consequentemente, salvo previsão mais favorável (art. 7º, caput, da Constituição da República), passa a ser aplicável o disposto no art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, ao estabelecer a duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.


ID
180763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta de acordo com a disciplina da Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Devemos atentar para a redação literal da Lei nº 8429/92, que em seu artigo 14, e também no 15, nos traz as informações contidas na assertiva, vejamos:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    (...)

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

     

  •  

    Acrescentando...

    Alternativa A

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Alternativa C

    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

  • Correta letra B

     

    Sabe o que é estranho nessa questão ? Parece pegadinha...

    Se formos literalmente pela lei a alternativa B também está errada, pois não é qualquer "cidadão", mas qualquer pessoa.......Na ação popular, por exemplo, é qualquer cidadão (o que pressupõe estar em pleno gozo dos direitos políticos)....

    AÇÃO DE iMPROBIDADE  

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    AÇÃO POPULAR

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    Mas....tá valendo !!!!!!

  • Relativo a letra E.

    Uma pegatinha!

    PERDA E SUSPENSÃO - Exige Trânsito.

    AFASTAMENTO - Não

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • a) e - Art. 3º - As disposições desta lei são aplicáveis [...] àquele que, mesmo não sendo agente público,[...] se benbeficie sob qualquer forma direta ou indireta

    b) c

    c) e - Art. 1º , PU - Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticadados contra o patrimônio [...] daquelas para cuja ciração ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento ...

    d) e - Art. 17 - A ação principal (ação judicial de imp. adm.) será proposta pelo Ministerio Público ou pela pessoa jurídica interessada ...

    e) e - Art. 20, PU - A autoridade judicial ou administrativa (obs.:Pelo Brasil não adotar o sistema do contencioso administrativo,a autoridade administrativa não pode proferir decisão transitada em julgado) competente poderá determinar o afastamento do agnete público do exercício do cargo emprego o ou função ...

     

  • Silvana...

    Também pensei a mesma coisa, imaginei pêlo em casaca de ovo nesse item... concurseiro pesado vê pegadinha em tudo, vê fantasma onde não tem!

  • A letra b) está inteiramente correta, e é uma boa questão.
    Apesar do art. 14 (L8429/92) expressamente afirmar "qualquer pessoa", é importante destacar que "qualquer cidadão" também é uma "pessoa", sendo que a recíproca não é verdadeira. A literalidade pode não ser a mesma, mas o sentido está correto. Errado seria afirmar que "apenas cidadão" poderá representar. O conceito do legitimado a representar é mais amplo. Já na ação popular o sujeito ativo é restrito somente ao "cidadão", portanto, não é qualquer pessoa.
  • Questão totalmente errada! Não há resposta certa. Todas as assertivas apresentam impropriedades que as tornam falsas. Vou falar diretamente da alternativa "b" a qual se reputa verdadeira. Veja o artigo da lei de improbidade:

            Art. 14. Qualquer PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Levando em conta a regra básica de interpretação de que não palavras inúteis na norma, pessoa e cidadão, pelo menos em Direito, NUNCA foram sinônimos. Pessoa é qualquer indivíduo natural. Bastando apenas a condição de ser humano. Cidadão trata-se de pessoa natural em pleno gozo de seus direitos políticos, isto é, possui alistamento eleitoral. Se desse tudo na mesma, então seria verdadeira uma questão que diz que qualquer pessoa tem legitimidade ativa para propor ação popular. NÃO!!! Cidadão é cidadão, pessoa é pessoa! uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    Além do mais, a diferença não é apenas conceitual pois, se a legitimidade for "cidadão", quem teria legitimidade ativa seria qualquer cidadão, inclusive maiores de 16 e menores de 18 anos, configurando uma exceção da rega geral de capacidade de estar em juízo (em regra 18 anos). Já no caso de pessoa, qualquer um poderia representar administrativamente, desde que possuísse capacidade civil, logo capacidade ad processum (capacide de por si só produzir atos processuais). Por todo o exposto, a questão deve ser anulada.
  • Eu entendo a discordância dos colegas com relação à expressão "qualquer pessoa" e à expressão "qualquer cidadão", mas vejam bem: "qualquer pessoa" é um conjunto maior, no qual está inserido o conjunto menor "qualquer cidadão". Por uma questão lógica, todo cidadão é pessoa, mas nem toda pessoa é "cidadão". Assim, não há porque se questionar a correção do enunciado. Se qualquer pessoa (como literalmente prevê a lei)  pode, que dirá qualquer cidadão, representar administrativamente (...). Portanto, poderíamos questionar, com toda veemência, se tal enunciado fosse considerado ERRADO. Aí sim, partindo dessa lógica, poderíamos constestar a posição da banca examinadora que, habitualmente, comete falhas grosseiras no que pertine à lógica. 
  • A - ERRADO - DIREITO OU INDIRETAMENTE RELACIONADO AO ATO (INDUZINDO OU CONCORRENDO PARA QUE SEJA PRATICADO).


    B - CORRETO. Art.14 - QUALQUER PESSOA PODERÁ REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA QUE SEJA INSTAURADA INVESTIGAÇÃO DESTINADA A APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE. (''QUALQUER CIDADÃO'' É MENOS ABRANGENTE QUE '' QUALQUER PESSOA'')


    C - ERRADO - É POSSÍVEL TAMBÉM UMA ENTIDADE QUE CONCORRA COM MENOS DE 50% DO PATRIMÔNIO OU DA RECEITA ANUAR SER AGENTE PASSIVO DE ATO DE IMPROBIDADE. LEMBRANDO QUE, PARA ESSAS ENTIDADES, LIMITAM-SE A SANÇÃO PATRIMONIAL À REPERCUSSÃO DO ILÍCITO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS.


    D - ERRADO - PODE SER AUTOR DA AÇÃO DE IMPROBIDADE TANTO O MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.


    E - ERRADO - O AFASTAMENTO É UMA MEDIDA CAUTELAR QUE NÃO PRECISA DE DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO, PODE SER FEITO TANTO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA QUANTO PELA AUTORIDADE JUDICIAL.




    GABARITO ''B''

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    ARTIGO 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.


     

  • Lei 8429/92:

     

    a) Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    b) Art. 14.

     

    c) Art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    d) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    e) Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Gabarito B

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • Qualquer Pessoa é DIFERENTE de qualquer cidadão.

    Questões de múltipla escolha como essa vamos por eliminação, mais em questões de CERTO e ERRADO, ferra com quem sabe que é diferente e não marcaria como correta essa questão.

  • Com relação à improbidade administrativa, de acordo com a disciplina da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Qualquer cidadão pode representar administrativamente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade, e a comissão processante responsável pela apuração deve dar conhecimento do procedimento administrativo ao MP e ao respectivo tribunal ou conselho de contas.

  • GAB: B

    Corrigindo.....

    A) O particular que não tem vínculo com a administração pública pode sofrer sanções se for beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade.

    B) CERTO. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    C) ERRADO. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    D) O MP e a Pessoa Jurídica interessada dispõe de legitimidade para ajuizar ação visando à aplicação da sanção pela prática de ato que configure improbidade.

    E) A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    O AFASTAMENTO É MEDIDA CAUTELAR ! NÃO PRECISA DE TRÂNSITO EM JULGADO.

    FONTE: Lei n.º 8.429/1992.


ID
180766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das características e da classificação dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    Conceitos de serviço público no Brasil segundo:

    a)      Hely Lopes Meireles: Serviço Público é todo aquele que é prestado pela Administração ou seus delegados sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do estado.

    b)     Celso Antônio Bandeira de Mello:   Serviço Público é toda a atividade de oferecimento de utilidade ou de comodidade material fruivel diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, sob um regime de Direito público – portanto consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – Instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo.

    c)      Di Pietro: Toda atividade material que a Lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.

     
    Podemos dizer que Serviço Público é aquele que a Administração Pública presta à comunidade porque reconhece a sua essencialidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado.
  •  Sobre a letra d)

    Serviços públicos uti universi ou gerais ou indivisíveis são aqueles prestados a toda coletividade, indistintamente, ou seja, seus usuários são indeterminados e indetermináveis. Ex: serviço de iluminação pública, serviço de varrição de ruas e praças, etc...

    Os serviços que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos, como os de energia elétrica, gás e transportes, são exemplos de serviços públicos singulares ou específicos ou individuais ou uti singuli.

  • sobre a letra c)

    Serviços públicos sao classificados em:

    Típicos(próprios)

    -tem previsão constitucional.

    -o Estado nao pode deixar de presta-los nen delega-los a terceiros.

    ex: Defesa Nacional, Poícia, poder de legislar.

    Atípicos(impróprios)

    -tem presvisão legal.

    -sao delegáveis.

    Podem ser:

    1. Interesse público - serviços essenciais. ex: transporte coletivo
    2. Utilidade pública - serviços nao essenciais. ex: taxi

     

  • Ok para tudo que todos disseram, mas... ainda não vi o erro da letra "C". Alguém ajuda?

  • Erro da letra c : os serviços próprios podem ser prestados pelo Estado ou por delegatários, e não apenas pelo Estado.

  • Permita-me discordar da colega Brielinha (alternativa C)

    Os serviços próprios podem ser prestados pelos órgãos ou entidades PÚBLICAS (União, Estados, DF, Municípios). Não são serviços que podem ser delegados. Devem ser prestados pelo Estado.

  • Comentários:

    a) Errado. Aqui o erro encontra-se na segunda parte do enunciado, pois serviços prestados por particulares em colaboração ainda sim são regidos por normas de direito públicos, sendo aplicadas, subsidiariamente, as normas de direito privado relativas a contratos.

    b) Errado. Os serviços ditos "de utilidade pública", justamente por possuírem essa característica que lhes é intrínseca, qual seja, proporcionar mais conforto e bem-estar aos administrados, haja vista sua utilidade pública, não podem restar unicamente nas mãos do Estado, sob pena de não atingirem o fim para o qual se direcionam.

    c) Errado. Segundo Alexandrino e Paulo, o serviço público próprio pode ser prestado tanto pela administração quanto pelo particular em regime de delegação. Os impróprios seriam os serviços prestados por particulares sem necessidade de delegação. O erro da questão está, pois, na afirmativa de que seriam executados tais serviços somente por órgãos da Administração Direta. Vale ressaltar que, em relação à essa classificação em especial, não é raro que cada doutrinador tenha sua própria visão acerca do tema.

    d) Errado. A satisfação individual e direta dá-se através de serviços específicos e divisíveis, ditos uti singuli, contrapostos aos universais.

    e) Correta.

     

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Gabarito E

    Serviço público pode ser considerado em sentido amplo e sentido estrito, entretanto, é a lei que determina quais atividades, em determinado momento, são considerados serviços públicos. Em determinado momento o Estado pode assumir atividade privada como serviço próprio, assim como determinadas atividades hoje consideradas pela lei serviços públicos propriamente ditos podem passar a ser exercidas como atividade econômica.

    O Sujeito dessa prestação é o Estado, conforme o art. 175 da CF - "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    O serviço público é incumbência do Poder Público, que poderá prestá-lo diretamente (às vezes em regime de monopólio) ou delegá-lo à iniciativa privada.

  • Para Arnaldo Válles, serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e executa diretamente (por meio dos seus agentes) ou indiretamente (por meio  de concessionários e permissionários).

    Já para Hely Lopes Mirelles (2003:321), serviços públicos próprios são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas) e para a execução dos quais a Administração usa de sua supremacia sobre os administrados. Por essa razão só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a particulares.

    Di Pietro (2006:120)

    Como visto a linguagem da alternativa “C” aproxima-se da classificação de Arnaldo Válles. Mas de qualquer forma, faltariam ou concessionários e permissionários ou entidades públicas.
  • Na minha opinião, o erro da letra "C" está em restringir a prestação dos serviços próprios ( que JSCF denomina indelegáveis) à administração direta. Isso porque poderia ocorrer delegação legal (outorga) a uma autarquia, por exemplo.

    Essa questão só deu pra acertar porque a letra E está MUITO certa... Dificil questão.
  • (Parte I ) - Letra C - Assertiva Incorreta.

    Conforme lições de Gustavo Barchet, existem duas significações para o serviços públicos próprios e impróprios:

    "a) serviços  próprios e  impróprios: essa classificação admite duas 
    concepções: 

    I - Pela primeira, próprios  seriam os serviços, de interesse 
    coletivo, que o Estado presta diretamente ou indiretamente, mediante 
    delegação à iniciativa privada; e impróprios aqueles, também de 
    interesse coletivo, que são prestados por particulares, 
    independentemente de delegação, cabendo ao Estado regulamentar e 
    fiscalizar sua execução. Na verdade, nesta concepção, os serviços 
    impróprios não são serviços públicos, mas serviços de interesse coletivo 
    exercidos por particulares, recebendo, em vista de sua especial importância, 
    um tratamento mais atento do legislador.

    II - Na segunda concepção, da lavra de Hely Lopes Meirelles, próprios são os 
    serviços que, pelo fato de corresponderem de forma mais próxima às atribuições
    do Estado e aos interesses primeiros da comunidade, são prestados  apenas
    pelo ente estatal ou por suas entidades administrativas de direito público, no 
    uso de sua supremacia sobre o particular. Impróprios, por sua vez, são 
    aqueles que não correspondem às necessidades mais primárias da 
    coletividade, de forma que podem ser prestados pelo Estado, por suas 
    entidades administrativas ou mediante delegação à iniciativa privada;"  
  • (Parte II ) - Letra C - Assertiva Incorreta.

    Em ambas as definições apresentadas, nenhuma se coaduna com o conceito trazido na questão.

    I - Na primeira conceituação, serviços públicos próprios seriam aqueles serviços passíveis de prestação diretamente pelo Estado ou por seus delegatários( Ex: água, luz, telefone), enquanto os impróprios seriam os serviços públicos que podem ser prestados por particulares sem a necessidade de delegação (saúde, educação, previdência social). Sendo assim, ao afirmar que que os serviços públicos próprios podem ser prestados apenas pelo Estado há manifesta incompatibilidade com essa definição.

    II - Na segunda concepção, os serviços públicos próprios são aqueles que são imbuídos do poder de supremacia do Estado e com isso não poderiam ser prestados por particulares. (Poder Judiciário ou Segurança Pública). No entanto, a prestação pode ocorrer não apenas pela Administração DIreta como também pela Administração Indireta. Já os impróprios estão despidos de supremacia sobre o particular, podendo ser prestado pela iniciativa privada por meio de delegação (água, luz, telefone). A definição apresentada pelo exercício se incompatibiliza com esta porque não coloca os entes da Administração Indireta como possíveis prestadores de serviços públicos próprios.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Segundo lições de Gustavo Barchet:

    Os serviços administrativos e de utilidade pública: administrativos são  os serviços
    que o Estado presta com o objetivo de melhor estruturar para o desempenho de
    funções administrativas; de utilidade pública são os prestados diretamente aos administrados; 

    Dessa forma, podemos citar como exemplos de serviços administrativos aquele que implanta centro de pesquisa ou edita a imprensa oficial. Em contrapartida, cita-se como exemplos de serviços de utilidade pública os serviços de energia domiciliar, fornecimento de água e telefone, ensino e saúde. Conforme se observa, os serviços de utilidade pública podem ser delegados a particulares por meio de concessões, permissões ou autorizações, o que lhes confere a qualidade de delegáveis.  
  • A - ERRADO -  SEJA PRESTADO DIRETAMENTE PELO ESTADO OU PELO PARTICULAR, EM REGRA, REGER-SE-Á PELO DIREITO PÚBLICO.


    B - ERRADO - ADMITA-SE DELEGAÇÃO DO SERVIÇOS PÚBLICOS DE UTILIDADE PÚBLICA; SÃO NÃO ESSENCIAIS. EX.: TRANSPORTE COLETIVO, TELEFONIA...


    C - ERRADO -  SERVIÇOS PÚBLICOS PRÓPRIOS PODEM SER DELEGADOS A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. (DOUTRINA MAJORITÁRIA)


    D - ERRADO - UTI SINGULI - SERVIÇOS INDIVIDUAIS - POIS É POSSÍVEL MENSURAR O USO DE CADA USUÁRIO. Ex.: ENERGIA ELÉTRICA. 


    E - GABARITO.

  • Sobre a Questão D: Errada

    "Conforme a orientação do Pretório Excelso, serviços públicos gerais (uti universi) ou indivisíveis são aqueles prestados a toda coletividade, indistintamente, ou seja, seus usuários são indeterminados e indetermináveis. Não é possível ao poder público identificar, de forma individualizada, as pessoas beneficiadas por um serviço prestado uti universi. Não há, tampouco, meio de mensurar a utilização por parte de cada usuário". 

     

    Exemplos de serviços gerais são o serviço de iluminação pública, o serviço de varrição de ruas e praças, o serviço de conservação de logradouros públicos, entre outros. Caso se adote uma concepção ampla de serviço público, poderão ser designados ainda como serviços gerais ou indivisíveis o policiamento urbano, a garantia da segurança nacional, a defesa das fronteiras etc. 

    Os serviços individuais, específicos ou singulares (uti singuli), ou, ainda, divisíveis, são prestados a beneficiários determinados. A administração pública sabe a quem presta o serviço e é capaz de mensurar a utilização por parte de cada um dos usuários, separadamente. Tais serviços podem ser remunerados mediante a cobrança de taxas (regime legal) ou de tarifas (regime contratual).

    São exemplos os serviços de coleta domiciliar de lixo, de fornecimento domiciliar de água encanada, de gás canalizado, de energia elétrica, o serviço postal, os serviços telefônicos etc".

    (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Ed 2015)

    "Todo o que ama a disciplina ama o conhecimento, mas aquele que odeia a repreensão é tolo" (Bíblia, Provérbios 12:1).

     

     

     

     

  • Gente vamos analisar a afirmativa E:

     

    e) Considera-se serviço público toda atividade exercida pelo Estado ou por seus delegados, sob regime total ou parcial de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade. 

     

    Ai eu pergunto:

     

    Saúde é secundário? Segurança é secundario?

    Para mim esta questão cabe recurso!

     

  • ....

    e) Considera-se serviço público toda atividade exercida pelo Estado ou por seus delegados, sob regime total ou parcial de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade.

     

     

    LETRA E – CORRETO –Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 235) :

     

    Na doutrina pátria, também variam os conceitos. HELY LOPES MEIRELLES assim define: “Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado.”

     

    7 MARIA SYLVIA DI PIETRO, a seu turno, considera serviço público “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público”.

     

    8 Em nosso entender, o conceito deve conter os diversos critérios relativos à atividade pública. De forma simples e objetiva, conceituamos serviço público como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade.” (Grifamos)

  • ....

    d) Os serviços que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos, como os de energia elétrica, gás e transportes, são exemplos de serviços públicos uti universi.

     

     

    LETRA D – ERRADO – Trata-se de serviços singulares (uti singuli). Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 237) :

     

    Serviços coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha. São exemplos os serviços de pavimentação de ruas, de iluminação pública, de implantação do serviço de abastecimento de água, de prevenção de doenças e outros do gênero.

     

     Já os serviços singulares (uti singuli) preordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Exemplos desses serviços são os de energia domiciliar ou de uso de linha telefônica.

     

    Os primeiros são prestados de acordo com as conveniências e possibilidades administrativas e, desse modo, não têm os indivíduos direito subjetivo próprio para sua obtenção, muito embora possam suas associações mostrar à Administração a necessidade de serem atendidos. ” (Grifamos)

     

    Os serviços singulares, ao revés, criam direito subjetivo quando o indivíduo se mostra em condições técnicas de recebê-los. Se o serviço é prestado a outro que esteja na mesma situação jurídica, pode o interessado pleitear que a prestação também o alcance. A não ser assim, vulnerado estaria o princípio da impessoalidade (art. 37, CF). Ocorrendo a vulneração, poderá o prejudicado recorrer à via judicial para reconhecimento de seu direito.” (Grifamos)

  • ....

     c) Os denominados serviços públicos próprios, destinados a atender necessidades coletivas, só podem ser executados por órgãos da administração direta.

     

     

    LETRA C - ERRADA – Os serviços públicos próprios podem ser prestados pela Administração Direta, Indireta e pelos particulares, por meio de concessão e permissão. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 114 E 115):

     

     

    “Para esses autores, serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários). E serviços públicos impróprios são os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os anteriores, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral; vale dizer que, por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem a necessidades coletivas, dependem de autorização do Poder Público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas; ou seja, estão sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado. Na realidade, essa categoria de atividade denominada de serviço público impróprio não é serviço público em sentido jurídico, porque a lei não a atribui ao Estado como incumbência sua ou, pelo menos, não a atribui com exclusividade; deixou-a nas mãos do particular, apenas submetendo-a a especial regime jurídico, tendo em conta a sua relevância. São atividades privadas que dependem de autorização do Poder Público; são impropriamente chamadas, por alguns autores, de serviços públicos autorizados. Hely Lopes Meirelles (2003:385) dá o exemplo dos serviços de táxi, de despachantes, de pavimentação de ruas por conta dos moradores, de guarda particular de estabelecimentos e de residências. Ele diz que não constituem atividades públicas típicas, mas os denomina de serviços públicos autorizados. ” (Grifamos)

  • ....


    b) Os serviços de utilidade pública, ao contrário do que acontece com os serviços administrativos, são indelegáveis e, por isso, somente podem ser prestados por órgãos e agentes do próprio Estado.

     

    LETRA B – ERRADO – Os serviços públicos propriamente ditos são os que deverão ser exercidos pelo órgãos e agentes do próprio Estado. Nesse sentido, o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 286)

     

     

    “Serviços públicos propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.

     

    Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalidade os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone. ” (Grifamos)

  • Segue uma relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: O conceito de serviço público passou por diversas atualizações no decorrer do tempo, sendo que alguns autores adotam o conceito amplo e, outros, o mais restrito. O conceito mais estrito de serviço público, mais precisamente o de serviço público próprio, exclusivo do Estado, tomando por base, ainda, o que preceitua o artigo 175 da Constituição Federal, corresponde às atividades de interesse da coletividade, fruíveis diretamente pelos administrados, que, por sua relevância, são tomadas pelo Poder Público como de sua responsabilidade, ainda que passíveis de exploração por particulares mediante concessão ou permissão.  

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Letra E. 

  • Vale lembrar que o termo próprio e impróprio, quando relacionado a serviços públicos, fui cunhado por primeiro por Hely Lopes Meirelles. Na sua conceituação, os serviços próprios são aqueles que necessitam de um poder especial da administração pública para sua execução e, por isso, seriam indelegáveis.

    Por outro lado, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, trás uma conceituação bem mais elaborada de próprio e impróprio. Diga-se, mais complexa e completa.

    A não ser que a banca traga o autor, ela nunca vai se aprofundar no tema.

    No caso da letra C), poderíamos chegar a mesma conclusão falsa pois para Hely Lopes Meirelles, os serviços públicos próprios somente são prestados pela Adm. Pública (direta ou indireta). No mesmo sentido, poderíamos responder utilizando Di Pietro, na medida que ela afirma que os serviços próprios, apesar de serem serviços públicos por força normativa, poderiam ser ofertados de forma direta (pela administração pública direta ou indireta) ou serem delegadas a particulares (em colaboração), sem, todavia, que o serviço perdessem seu caráter público.


ID
180769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos e dos princípios da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa A

    Impenhorabilidade:
     
    É a característica dos bens públicos que impedem que sejam eles oferecidos em garantia para cumprimento das obrigações contraídas pela Administração junto a terceiros.
     Os bens públicos não podem ser penhorados, pois a execução contra a Fazenda Pública se faz de forma diferente. “À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual, ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim” (art. 100 da CF).
       Regra geral: A execução contra a Fazenda se faz através da expedição de precatórios (títulos emitidos a partir de sentença com trânsito em julgado que o torna legitimo credor da Administração Pública). 

     

     
  • Alternativa B

    Preceituam os artigos 183, § 3º da Constituição Federal e 102 do Código Civil que os imóveis públicos não estão sujeitos a usucapião.
    Haja vista a área não se configurar como bem tipificado nos incisos II a XI do artigo 20, da Constituição Federal/88, como da União, tais como as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei, os terrenos da marinha, entre outros; seria o caso do inciso I, do citado artigo da CF/88 – São bens da União: os bens que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos.

    Os bens públicos também não podem ser objeto de usucapião, conforme a interpretação dada ao Código Civil pelo STF, através da Súmula 340, bem como a partir da nova Constituição.

    Usucapião pro labore (Código Civil, art. 1.239). Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

  • Alternativa C

    Bens públicos dominicais: são os que compõem o patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios, como objeto do direito pessoal ou real dessas pessoas; abrangem bens móveis ou imóveis.

    São bens dominicais as terras devolutas, prédios públicos desativados, bens móveis inservíveis e a dívida ativa.

    A inalienabilidade e impenhorabilidade desses bens é relativa, já que alguns deles podem ser alienados e, conseqüentemente, penhorados.

     

     

     

  • Alternativa D

    Poder de polícia: A atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
     

    Portanto não prescinde de lei.

  • Alernativa E

    Lei 9.784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

  • A Letra E encontra-se errada, pois contraria a lei 8666/93 que trata de contratos administrativos:

    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    § 1º A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração na mesma data de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.

    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

  • a)Correta. Os bens públicos são impenhoráveis, conseqüência disso é que existe um rito especial para a execução de quantia certa contra a Fazenda Pública (art. 730/731). No caso, a Fazenda Pública é citada para opor embargos em 10 dias. Transcurso o prazo, ou julgados os embargos improcedentes, o juiz requisitará ao Presidente do Tribunal a expedição de precatório. Vale ler o art. 100 da CF.
     
    b)Errado. Segundo o art. 102 do CC, os bens públicos não são passíveis de usucaipão. Além disso, a usucapião pro labore é especificada pelo art. 191 da CF. Da leitura deste dispositivo, conclui-se que apenas bens imóveis podem ser objeto desta usucapião.
     
    c)Errado. Mais uma vez é preciso ater-se à proibição genérica do art. 102 do CC.
     
    d)O princípio da legalidade estrita corresponde ao princípio da reserva legal, que consiste na observância exclusiva de lei em sentido material (matéria submetida exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo, na forma da CF). Vale lembrar que a Administração vincula-se à legalidade em sentido amplo, submete-se não apenas à lei em sentido estrito, mas também a todo Direito, tendo como paradigma a própria CF.
     
    e)A publicidade é inerente a todos os atos administrativos, salvo nas hipóteses de segurança nacional ou proteção à intimidade da pessoa. Ademais, materializando este princípio, dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93 “A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data qualquer que seja o seu valor, ainda que se ônus....”
  • A rigor, a Alternativa "A" também está errada, posto que a Emenda Constitucional nº 62/09 autoriza o sequestro das quantias do ente devedor que não libere tempestivamente os recursos destinados ao pagamento dos precatórios de acordo com o Regime Especial adotado, conforme o art. 97, § 10º, do ADCT:
     
    § 10. No caso de não liberação tempestiva dos recursos de que tratam o inciso II do § 1º e os §§ 2º e 6º deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)
    I - haverá o sequestro de quantia nas contas de Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, por ordem do Presidente do Tribunal referido no § 4º, até o limite do valor não liberado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
    Porém, a Doutrina trata a impenhorabilidade dos bens público como atributo absoluto, o que é seguido pelo CESPE.
    De toda forma, é bom ficar atento.


  • LETRA A - CORRETA

     a) A impenhorabilidade dos bens públicos tem lastro no próprio texto constitucional, que estabelece processo especial de execução contra a fazenda pública, excluindo, dessa forma, a possibilidade de penhora de tais bens. CORRETA. Os bens públicos são impenhoráveis. A Fazenda paga por meio de precatórios.   b) De modo geral, os imóveis públicos não estão sujeitos a usucapião, mas os bens móveis públicos são suscetíveis de usucapião especial, também denominado usucapião pro labore. ERRADA, bens públicos não podem ser usucapidos em hipótese alguma.   c) A jurisprudência e a doutrina reconhecem, majoritariamente, a penhorabilidade de bens públicos dominicais quando estes forem utilizados em caráter privado. ERRADA, todas as espécies de bens públicos(uso comum, especial, dominial) são impenhoráveis.   d) O princípio da legalidade estrita significa que a administração não pode inovar na ordem jurídica por simples ato administrativo, salvo se, em razão do poder de polícia, houver necessidade de impor vedações ou compelir comportamentos, casos em que a atividade administrativa prescinde de determinação legal. ERRADA, a administração somente pode fazer aquilo que lhe é atribuido por lei, principalmente no que diz respeito a impor vedações ou compelir comportamentos de particular.  e) Em atenção ao princípio da publicidade, todo ato administrativo deve, em princípio, ser publicado, mas os contratos administrativos, como regra, se operacionalizam e adquirem eficácia independentemente de publicação.  A publicidade é condição para que o contrato administrativo tenha eficácia. 
  • Veja o seguinte trecho do Manual de Carvalho FIlho:

    (...) é bem verdade que há alguma doutrina que advoga a penhorabilidade de bens públicos dominicais, quando estiverem sendo utilizados em caráter privado. Semelhante posição, contudo, além de ser minoritária, não encontra ressonância no ordenamento jurídico vigente.

ID
180772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à classificação, aos requisitos dos atos administrativos e à teoria dos motivos determinantes.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    No art. 55 da Lei 9.784, de 29 de Janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração". Percebe-se que o legislador utilizou o verbo poder, ou seja, a administração pode convalidar os atos e isso, na realidade, ocorre devido a uma colisão de princípios, então, utiliza-se dos princípios Constitucionais para convalidar, analisando-se o caso concreto naquele momento.

    Na hipótese de um ato discricionário ter sido praticado por autoridade incompetente, a Administração Pública pode optar entre invalidar e convalidar tal ato, levando em conta um juízo subjetivo de valor



    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/24484/1/As-Possibilidades-de-Convalidacao-do-Ato-Administrativo/pagina1.html#ixzz0wmOFOXGC
     

     

  • a) Errado. Via de regra, os pareceres não são vinculantes. Têm carater meramente opinativo e não produzem efeitos jurídicos por si só. É necessário que um outro ato, que o adote, para surgirem efeitos concretos.

    b)Errado. O pressuposto da revogação é o interesse da Administração. Tem fundamento no poder discricionário e incide sobre atos válidos que tenham se tornado inoportunos e/ou inconvenientes.

    c)Errado. A regra é o ato ser escrito, mas existem os não escritos como: ordens verbais, gestos, cartazes, placas e, claro, o silêncio.

    d)Certo. Vício quanto à competência, desde que ela não seja do tipo exclusica, pode ser convalidado, mas só se a autoridade originalmente competente o quiser.

    e)Errado. A teoria dos motivos determinantes não obriga que todos os atos sejam motivados, mas se o forem, a Administração deve dar os motivos corretos e adequados, sob pena de o ato ser nulo.

    Fonte consultada: Direito Administrativo Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2009. Método.

  • Eu só gostaria de acrescentar ao comentário da colega Fernanda com relação à Teoria dos Motivos Determinantes que, consultado a mesma fonte dela (Alexandrino e Vicente Paulo), eu entendi que na verdade, sempre a motivação para atos administrativos deve ser válida e legal, caso contrário o ato seria viciado. Na minha humilde opinião, pelo que eu entendi na leitura desse assunto no livro "Direito Administrativo Descomplicado", mas especificamente no último parágrafo da página 411 (a minha edição do livro é do ano de 2008), é que o "pulo do gato" na Teoria dos Motivos Determinantes seria a VINCULAÇÃO aos motivos externados, quando for possível, excepcionalmente, ato administrativo com motivação dispensada. Ou seja, a motivação em ato administrativo é a regra, e como requisito do ato, ela deve ser válida e legal, mas, excepcionalmente, quando a motivação de ato administrativo é dispensada, caso ainda assim o administrador resolva motivar, fica vinculado aos motivos por ele exprimidos, sob pena de invalidação do ato. Seria isso a minha opinião do assunto, salvo melhor entendimento.

  • Expresso não se confunde com escrito. Expresso contrapõe-se a tácito (silêncio). Escrito contrapõe-se a verbal. Há atos administrativos escritos e verbais, os quais devem ser expressos. Para Celso Antonio (2010, p. 413-416) "se a Administração não se pronuncia quando deve fazê-lo (...) está-se perante o silêncio administrativo. Em alguns casos a lei atribui dado efeito ao silêncio. Estabelecido que , decorrido 'in albis' o prazo nela previsto para pronunciamento da Administração, considera-se deferida ou indeferida (...) a pretensão do administrado (...) Na verdade, o silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Esta é uma declaração jurídica. (...) Tal omissão é (...) um 'fato jurídico administrativo'. " 
  • (Sobre a letra A)
    Caríssimos,
    Segue entendimento exposto em questão gabaritada como certa pelo CESPE:

    Parecer jurídico da advocacia pública consultiva
    No que tange às repercussões da natureza jurídicoadministrativa do parecer jurídico, o STF entende que: quando a consulta é
    Facultativa - a autoridade NÃO se vincula ao parecer proferido, de modo que seu poder de decisão NÃO se altera pela manifestação do órgão consultivo
    Obrigatória - a autoridade administrativa se VINCULA a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e, se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer.
    Vinculante - quando a LEI estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante à essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa, NÃO podendo a decisão do administrador ir de encontro à conclusão do parecer.
  • CESPE=DI PIETRO!

  • (A) É ato meramente enunciativo.

    (B) A anulação incide sobre atos inválidos. Súmula 473, STF.

    (C) O silêncio produz efeitos jurídicos, sendo admitido. Art. 22, Lei n. 9.784/99.

    (D) O vício na competência poderá afastar a convalidação.

    (E)Art. 50, Lei n. 9.784/99.


    Alternativa D.

  • A - ERRADO - O ATO ENUNCIATIVO NÃÃO SE VINCULA AO SEU ENUNCIADO.



    B - ERRADO - A REVOGAÇÃO SÓ RECAI EM ATOS LEGAIS.



    C - HOJE A CESPE CONSIDERA O ITEM CORRETO - 

    2013 - O SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE SIGNIFICAR FORMA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, QUANDO A LEI ASSIM O PREVÊ. (ERRADO)

    2015 - O SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO SE ADMITE COMO FORMA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO, POIS NÃO HÁ ATO SEM A EXTROVERSÃO DE VONTADE. (CORRETO)



    D - CORRETO - O ATO DE CONVALIDAR É DISCRICIONÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO, POIS TEM LIBERDADE DE ESCOLHA, DENTRO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, PARA ANULAR OU CONVALIDAR O ATO. 



    E - ERRADO - SEMPRE NÃO... POIS A MOTIVAÇÃO É FACULTATIVA PARA A EXONERAÇÃO SE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.



    GABARITO ''D''


    Obs.: Muitíssimo cuidado com o item ''c'' (Q346821, Q467393)

  • Na verdade, o silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é um" fato jurídico "e, in casu , um" fato jurídico administrativo ". Nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato , razão por que é de rejeitar a posição dos queconsideram ter aí existido um"ato tácito".Não há ato sem extroversão. Por isto mesmo, ainda que a Administração houvesse, de antemão contado com o efeito legal previsto e por tal motivo se omitido -, de qualquer forma o efeito que surgirá é conseqüência normativamente irrogada ao fato da omissão, não havendo como filiá-la a uma inexistente extroversão administrativa, a uma declaração jurídica que não houve por parte dos agentes públicos que deveriam tê-la proferido.Aliás, se fora possível, em tais casos, considerar o silêncio como ato (e já se viu que não pode sê-lo), além de se ter que admitir a existência de um ato sem formalização pior ainda, sem forma sequer (o que é logicamente impossível) -, tratar-se-ia de um ato ilícito. Com efeito, a formalização é, de regra, uma garantia, quer para a Administração, quer para o administrado, pois cumpre a função de conferir segurança e certeza jurídicas, as quais, destarte, ficariam suprimidas. Além disso, o pseudo-ato incorreria no vício de falta de motivação.Frustraria uma formalização que é uma garantia do administrado e um direito descendente do princípio de que todo o poder emana do povo, o qual, bem por isto, tem o direito de saber as razões pelas quais a Administração se decide perante dado caso ” (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo . 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. pp. 384/385, grifo nosso).“ Até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade,quando a lei assim o prevê ; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo . 10. ed. São Paulo: Atlas, 1998. p. 173).Para Hely Lopes Meirelles, quanto estuda o tema “Omissão da Administração”, osilêncio da Administração também não caracteriza ato administrativo, mas uma meraconduta omissiva. Tal omissão pode produzir efeitos dependendo do que dispuser a norma pertinente. Assim, os efeitos derivam da lei e não da omissão propriamente dita. Quando, porém, a norma limita-se a fixar prazo para a prática do ato, sem indicar as conseqüências da omissão, há que se perquirir, em cada caso, os efeitos do silêncio (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 23ª ed. São Paulo, Malheiros, p. 99/100). Há aí firme manifestação do princípio da legalidade. sEreva seu comentário... Do ato administrativo e da omissão."
  • Atenção acerca da alternativa C! Cespe mudou posicionamento.

  • Regra: Não se admite o silêncio como forma de manifestação. Exceção: Qdo houver previsão legal.

     

    A galera estava dizendo q o cespe tinha mudado o entendimento. O Cesp mudou entendimento? Sim e Não. Encontrei outra questão de 2015 q revela que não em relação a fato de que 'A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo,' Contudo, ele mudou em relação ao princípio da solenidade.  Temos q usar a seguinte regra:

     

    Se a questão citar o "Princípio da Solenidade" - o ato deverá ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio.

    Se a questão NÃO citar o "Princípio da Solenidade" - A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.

     

    CESPE- TRT1º- Região - 2010 - Q60255. c) Em obediência ao princípio da solenidade da forma, entendida esta como o meio pelo qual se exterioriza a vontade da administração, o ato administrativo deve ser escrito e manifestado de maneira expressa, não se admitindo, no direito público, o silêncio como forma de manifestação da vontade da administração. (Gabarito: F) HOJE A CESPE CONSIDERA O ITEM CORRETO

     

    Ano: 2015 - Banca: CESPE Órgão: TRE-MT - Prova: Técnico Judiciário - Administrativa -  d) A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado. CERTO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE - Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. CERTO

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) e) Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativoERRADO

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE)  a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. GABARITO: LETRA "A".

     

    CESPE - 2013 - BACEN - Procurador-  d) Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação. GABARITO: LETRA "D".

     

      2013 / CESPE / TCE-ES / Nível Superior / O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a lei não atribuir efeito jurídico em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo. CERTO

  • Gabarito: Letra D

    Vício quanto à competência, desde que ela não seja do tipo exclusiva, pode ser convalidado, mas só se a autoridade originalmente competente o quiser.


ID
180775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos poderes disciplinar, hierárquico, regulamentar e de polícia administrativa.

Alternativas
Comentários
  •  Letra E

     

    Em virtude de ser uma garantia fundamental estabelecida no art. 5, da CF, que visou assegurar os indivíduos contra as investidas arbitrárias do Poder:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    Fundamental a faculdade sob pena de infringir a Carta Magna.

  • a) Errado. Via de regra, é adotada a atipicidade.

    b) Errado. Há discricionariedade no poder de polícia quando o agente competente dispõe de razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência de sua ação e aplicar penalidade de acordo com o grau de infringência da norma ou o seu propósito. Por exemplo, se o fiscal da ANVISA encontra um peixe podre na feira. <Só um>. Ele tem poderes para multar e mandar fechar, mas ele pode só multar. No entanto, no que se refere à competência para o poder de polícia, ela tem caráter vinculado.

    c) Errado. É certo dizer que a avocação decorre da hierarquia, mas ela só poderar ocorrer em caráter excepcional e com motivos devidamente justificados. (art. 15 da lei 9.784/99)

    d) Errado. Em que pese o Brasil adotar o chamado sistema inglês ou da jurisdição única, não cabe ao Judiciário fazer o controle do Executivo nos atos que exorbitem o poder regulamentar. O Congresso Nacional (Poder Legislativo) tem competência EXCLUSIVA para fazê-lo com vulcro no art. 49, V da CF/88.

    e) Certo. O comentário abaixo responde, mas cuidado com o caso da apreciação do ato de concessão incial de aposentadoria pelo TCU. Ali pode ocorrer a supressão do contraditório e da ampla defesa. Vide súmula vinculante n. 3.

  • Poder regulamentar = É qd o chefe do Executivo cria regras para administrar.

    Poder Hierárquico = Recebe as leis e as decifra. Fiscaliza, avoca e escalona.

    Poder disciplinar = Pune quem não cumpre as regras. Ex: multa disciplinar

    Poder de polícia = Tem como atributos:

    - auto executoriedade: É qd a Adm pode agir sem necessidade de recorrer ao judiciário.

    - discricionariedade: Executado pela pessoa física do administrador, com margem de liberdade para agir. Ex: fiscal

    - coersibilidade: uso de força física por parte da Adm. (vale ler a súmula vinculante 11 que fala sobre o uso de algemas).

  • O princípio do contraditório e da ampla defesa é um preceito constitucional, não podendo qualquer legislaçao infraconstitucional inibir sua aplicação.

  •  Ainda que pese o Excelente comentário da Caroline Figueiredo, a alternativa "d" está errada pelo fato do uso da expressão "exclusivamente". A competência de controlar o poder regulamentar é tanto do Legislativo quanto do Judiciário. Do legislativo frente a disposição expressa da Constituição, como bem salientou a colega, e ao judiciário frente o controle de legalidade em sentido amplo, ou seja, não somente com parâmetro legal, mas no ordenamento jurídico global, abarcando tanto regras quanto princípios.

  • Só com relação aos excelentes comentários da colega Fernanda, eu acredito que posso contribuir um pouco. Na minha humilde opinião, considerando muito os comentários da colega, aos quais atribuí excelente avaliação, quando ela escreveu "d) Errado. Em que pese o Brasil adotar o chamado sistema inglês ou da jurisdição única, não cabe ao Judiciário fazer o controle do Executivo nos atos que exorbitem o poder regulamentar. O Congresso Nacional (Poder Legislativo) tem competência EXCLUSIVA para fazê-lo com fulcro no art. 49, V da CF/88." - eu acredito que na verdade, o termo "competência exclusiva", o qual ela até destacou, quer dizer no poder legislativo. Ou seja, no poder legislativo, é somente o Congresso que controla atos do executivo que exorbitem o poder regulamentar (não poder isso ser feito somente pelo Senado, ou somente pela Câmara), MAS, está no Art. 5 da CF: "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;" - ou seja, esse direito fundamental garante a análise do ato que supostamente exorbite o poder regulamentar pelo Judiciário, pois não fosse isso, a quem poderíamos recorrer se o Congresso entendesse que não há excesso no poder regulamentar? Mas, este é só o meu entendimento, salvo melhor análise dos colaboradores, sem parabenizando a colega Fernanda pelos ótimos comentários.

  • Creio também na letra C, que além de ter que haver justificação, não há também uma hierarquia entre órgão com outro órgão.

     

     

  • Só acrescentando que o erro da questão "D" é a expressão "com exclusividade".

    Pois poderá tanto haver o controle feito pelo poder Judiciario (Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição e Sistema de Jurisdição única), como pelo Poder Legislativo, atravéz do Congresso Nacional (art. 49, V, da CF)

  • LEMBRANDO QUE A LETRA C, ESTÁ ERRADA PORQUE EXISTEM ATOS QUE NÃO PODEM SER DELEGADOS, ENTRE ELES OS DE COMPETêNCIA EXCLUSIVA.

  • Acerca da alternativa A:

    Citando a Profª Maria S. Z. di Pietro, em Direito Administrativo, 21ª Ed., página 579:

    “Não há, com relação ao ilícito administrativo, a mesma tipicidade que caracteriza o ilícito penal. A maior parte das infrações não é definida com precisão, limitando-se a lei, EM REGRA, a falar em falta de cumprimento dos deveres, falta de exação no cumprimento do dever, insubordinação grave, procedimento irregular, incontinência pública; poucas são as infrações definidas, como o abandono de cargo ou os ilícitos que correspondem a crimes ou contravenções.
    Isso significa que a Administração dispõe de certa MARGEM DE APRECIAÇÃO no enquadramento da falta dentre os ilícitos previstos na lei, o que não significa possibilidade de decisão arbitrária, já que são previstos critérios a serem observados obrigatoriamente; é que a lei determina que na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.”


    Há pontos a serem observados na lei, como, por exemplo, a obrigatoriedade de apuração de irregularidades. Porém nem todas as condutas estão tipificadas.

    Bons estudos!!
  • No item E em  "...suspensão de até trinta dias", não seria até 90 dias (art. 130, Lei 8.112)??
    Alguém pode explicar por recado, por favor.

    Abs


  • Colega acima, acerca da alternativa correta, "e", acredito que o senhor confundiu o artigo correspondente na marcação da resposta correta.
    Veja:

    e) Os processos de natureza disciplinar, (DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, ART. 145, 8.112, não é inquisitivo, exige o contraditório, pois houve previsão da sindicância como instrumento que poderá resultar em aplicação de penalidades de natureza LEVE!!! E NÃO DAS PENALIDADES, ART. 127 E SEGUINTES) mesmo que redundem na aplicação de penalidades de advertência e de suspensão de até trinta dias, (ART. 145, I, 8.112) estão submetidos ao princípio da ampla defesa e do contraditório, sendo inconstitucional qualquer dispositivo legal que dispense essa exigência.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!





     




  • A - ERRADO -  A REGRA É SER ATÍPICO. HÁ CASOS EM QUE HÁ OMISSÃO LEGAL PARA A SANÇÃO APLICADA DIANTE DE DETERMINADO ATO COMETIDO, OU ATÉ MESMO CERTA MARGEM DE LIBERDADE.


    B - ERRADO - A REGRA É QUE O PODER DE POLÍCIA ATUARÁ DE FORMA DISCRICIONÁRIA... MAS ISSO NÃO QUER DIZER QUE TAL ATRIBUTO DE POLÍCIA É ABSOLUTO, POIS HÁ CASOS EM QUE O PODER DE POLÍCIA ATUARÁ DE FORMA VINCULADA, COMO POR EXEMPLO, NOS CASOS DE LICENÇAS ADMINISTRATIVAS. 



    C - ERRADO - NO PODER HIERÁRQUICO A AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA DEVERÁ SER MOTIVADA E A REGRA É QUE SEJA PERMITIDA EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS.



    D - ERRADO -  COMPETÊNCIA DO CONGRESSO. 



    E - GABARITO.

  • CF.  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Apenas acrescentando:

    Alguns atos do poder de polícia podem ser vinculados. Ex: licença


ID
180778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da reincidência e das circunstâncias agravantes e atenuantes.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - está errada devido ao seu último trecho "ainda que se tenha verificado na prática de crime doloso"; lembrando que o primeiro requisito para admissão do susrsis é não reincidência em crime doloso (art. 77, I/CP);

    Letra B - totalmente desconexa a questão; no site do STJ não achei jurisp. de acordo, e, já a doutrina, abomina a equiparação entre as 2 figuras, pois fútil é o motivo insuficiente, insignificante (matar um garçom por não devolver o troco), sendo uma agravante/qualificadora; já a ausência de motivo, que dá uma idéia de ser mais censurável ainda, apenas deixa o crime em sua forma simples. Fonte: http://www.r2learning.com.br/_site/artigos/artigo_default.asp?ID=1349;

    Letra C - está errada porque é o contrário, ou seja, qualificadoras objetivas (incisos III e IV,§2º do art. 121) são compatíveis com o homicídio privilegiado (este é sempre subjetivo, porque ou se relaciona com o motivo do crime, ou com o estado anímico do agente). Jurisp.: REsp 922932/SP.

    Letra D - certa, pois tratam-se de tutela de bens diferentes, sendo um do patrimônio (extorsão mediante sequestro), e o outro a paz pública (quadrilha ou bando).  Neste sentido o STJ (HC 120454/RJ):

    "2. É perfeitamente possível a coexistência entre o crime de formação
    de quadrilha ou bando e o de extorsão mediante sequestro pelo
    concurso de agentes, porquanto os bens jurídicos tutelados são
    distintos e os crimes, autônomos. Precedentes do STF.
    3. Não há falar em bis in idem no caso porque, enquanto a formação
    de quadrilha ou bando, tipificado, aliás, em sua forma simples,
    constitui crime de perigo abstrato, o delito de roubo qualificado
    pelo uso de arma e pelo concurso de pessoas configura perigo
    concreto."

    Letra E - entendo estar errada devido a possibilidade de circunstâncias atenuantes inominadas (art. 66).

    Sucesso a todos !!!

     

  • Sobre a letra B, encontrei o seguinte julgado:

    REsp 769651 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2005/0124029-6
    Relator(a)
    Ministra LAURITA VAZ (1120)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    04/04/2006
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 15/05/2006 p. 281
    Ementa
    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA.
    QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVO NÃO SE
    EQUIPARA, À LUZ DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, A FUTILIDADE.
    1. Observa-se, na hipótese, que o juízo processante, ao afastar a
    qualificadora do motivo fútil, fê-lo mediante o cotejo do
    conjunto-probatório, ressaltando, expressamente, que "as provas
    produzidas não identificaram o motivo que ensejou o crime em
    questão."
    2. Como é sabido, fútil é o motivo insignificante, apresentando
    desproporção entre o crime e sua causa moral. Não se pode confundir,
    como se pretende, ausência de motivo com futilidade.
    Assim, se o
    sujeito pratica o fato sem razão alguma, não incide essa
    qualificadora, à luz do princípio da reserva legal.
    3. Recurso desprovido.

     

  • O erro da alternativa encontra/se em afirmar a unanimidade da jurisprudência. Segundo Rogério Sanches,  existem duas correntes sobre o assunto:
    1C: a ausência de motivos equipara/se ao motivo fútil, pois seria um contrassenso conceber que o legislador punisse com pena mais grave quem mata por futilidadem permitindo que o que age sem quealquer motivo receba pena mais branda.
    2C: (Bittencourt) a ausencia não pode ser equiparada ao motivo fútil, sob pena de ofender o princípio da reserva legal.
  • Penso que esta questão deveria ser anulada, pois não há tipificação do crime de FORMAÇÃO de qualdrilha ou bando. O tipo penal é QUADRILHA OU BANDO (asrt. 288 CP). Em se tratando de concurso público, a inclusão da palavra FORMAÇÃO no tipo do art. 288 CP faz a diferenlça entre o certo e o errado.

  • Fernando Capez defende que a ausência de motivo equivale a motivo fútil. Mas a questão está errada porque não é ponto unânime, seja na doutrina, seja na jurisprudência. 
  • Letra B – Assertiva Incorreta.

    O STJ, inclusive, possui entendimento diverso. Segundo seus julgadores, quando o homicídio for praticado sem motivo deve ser enquadrada a conduta como homicídio simples. In verbis:
     
    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO. QUALIFICADORA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS NÃO SE EQUIPARA À FUTILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
    1. Em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível a exclusão das qualificadoras na sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, conforme já decidido por esta Corte.
    2. Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, é manifestamente descabida, porquanto motivo fútil não se confunde com ausência de motivos, de tal sorte que se o crime for praticado sem nenhuma razão, o agente somente poderá ser denunciado por homicídio simples (Precedentes STJ).
    3. Ordem concedida para excluir da sentença de pronúncia a qualificadora prevista no inciso II do § 2º do art. 121 do Código Penal.
    (HC 152.548/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 25/04/2011)
  • Dúvida....
    Se algum colega puder ajudar na fundamentação para a circunstânca atenuante da alternativa "E"...
    Agradeço se puder enviar também para o meu perfil...

  • Caro colega OSMAR FONSECA,

    O comentário referente à alternativa "E" é exatamente a conclusão a que chegou o primeiro colega que fez o comentário de todas as assertivas. Trata-se de atenuante inominada prevista no art. 66, CP.

    De acordo com Nucci: "trata-se de circunstância legal extremamente aberta, sem qualquer apego à forma, permitindo ao juiz imenso arbítrio para analisá-la e aplicá-la. Diz a lei constituir-se atenuante qualquer circunstância relevante, ocorrida antes ou depois do crime, mesmo que não esteja expressamente prevista em lei. Alguns a chamam de atenuante da clemência, pois o magistrado pode (...) levar em consideração a indulgência para acolhê-la. Um réu que tenha sido violentado na infância e pratique, quando adulto, um crime sexual (circunstância relevante anterior ao crime) ou um delinquente que se converta à caridade (circunstância relevante depois de ter praticado o delito) podem servir de exemplos."

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos
  • Prezada colega Carla Lamas,
    Muito obrigado pelos esclarecimentos sobre a questão.
  • - A simples falta de motivos para o delito não constitui fundamento idôneo para o incremento da pena-base ante a consideração desfavorável da circunstância judicial, que exige a indicação concreta de motivação vil para a prática delituosa.

    - As circunstâncias do crime evidenciadas concretamente pela prática de agressões físicas e ameaças de morte pelo paciente contra as vítimas permite a exasperação da pena-base.

    - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena-base imposta ao paciente.

    (HC 289.788/TO, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)


ID
180781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência ao dolo e à culpa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - errada, pois o CP adotou a teoria da atividade, ou seja, o dolo é a intenção de se praticar um fato que se conhece contrário à lei (agente deve conhecer o ato que vai praticar + vontade de causar o resultado), e teoria do assentimento/aceitação (dolo é a vontade de praticar a conduta com a aceitação dos riscos de produzir o resultado; o agente não quer, mas não se importa com o resultado). Assim, o art. 18, I, diz que o dolo é a consciência da vontade ou a aceitação do risco de produzir o resultado. A outras teoria do dolo é a da representação/previsão (dolo é a previsão do resultado, sendo suficiente que o resultado seja previsto pelo sujeito).

    Letra B- errada, pois na teoria naturalista da conduta o dolo é normativo (porta a consciência da antijuridicidade - teoria clássica); na teoria finalista, atual, o dolo é sempre natural (ele é a simples vontade de fazer, deslocando a consciência da ilicitude para a culpabilidade).

    Letra D - errada, e tenta confundir o concurseiro. Para começar, culpa inconsciente é aquela comum, em que o resultado não é querido pelo agente, embora previsível (decorre da imprudência, negligência ou imperícia). Na questão o agente previra o resultado, pois tinha a vontade de matar alguém (bandido), mas se equivocou quanto a pessoa (erro acidental - art. 20, §3º), ou seja, houve dolo direto.

    Letra E - errada, pois a culpa, pela teoria finalista da conduta, passou a ser elemento desta, realçando que a previsibilidade objetiva é elemento do tipo culposo (por ser elemento, sua ausência exclui a tipicidade); a culpabilidade, 3º elemento da análise do crime (crime é fato típico, ilícito e culpável), abarcou os elementos subjetivos do mesmo, a previsibilidade subjetiva do crime. Desta forma, a ausência desta exclui a culpabilidade (3º fase de análise do crime), e não o elemento culpa do tipo.

    Sucesso a todos !!!

  •  Na letra C responderá por homicidio simples, ja que a ocultação de cadaver não é qualificadora do crime. Seria somente se o crime fosse para ocultar outro. 

    Na letra D, ele atua em legitima defesa putativa, com erro in persona.

  • Sobre a C: até onde sei, na aberratio causae, prevalece o entendimento de que o agente responde pelo nexo efetivamente ocorrido, até mesmo em virtude do dolo geral. No caso, há morte por meio da asfixia, meio cruel, portanto. Alguém discorda?

  • PH,

    concordo com seu raciocínio...contudo, o que ao meu ver, mesmo achando que estava em estado de legítima defesa, Paulo não chegou nem a preencher os todos requisitos que a qualifica, descaracterizando, assim, a legítima defesa putativa (descriminante putativa). 

    Damásio assim afirma: "Nas descriminantes putativas derivadas de erro de tipo é necessário que ele seja plenamente justificado pelas circunstâncias".

    Bem, mesmo que Paulo achasse estar em legítima defesa, não atuou de forma amparada no tipo permissivo. O art. 25/CP diz "usando moderadamente dos meios necessários". Neste ponto, ensina Damásio: " A medida da repulsa deve ser encontrada pela natureza da agressão em face do valor do bem atacado ou ameaçado, circunstâncias em que se comporta o agente e meios à sua disposição para repelir o ataque. O meio escolhido deixará de ser necessário quando se encontrarem à sua disposição outros meios menos lesivos. O sujeito que repele a agressão deve optar pelo meio produtor do menor dano".

    A falta de moderação e a vontade(matar) de Paulo foi que deixou de lastrear a sua conduta que, inicialmente, estava albergada por uma descriminante putativa (legítima defesa putativa).

    Espero que o meu raciocínio não leve ninguém a erro, e aguardo observações se errei em algo.

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Douglas,

    com relação à letra C vc disse que prevalece o entendimento.....de onde?

    Até onde pude pesquisar, Damásio e Greco, o resultado aberrante em nada interfere na tipificação da conduta inicial...o erro em nada interfere, valendo a intenção do agente.

    Achei um resumo das idéias sobre o assunto na inernet (http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=38):

    "Não há previsão na lei a respeito do erro sucessivo. A disciplina dessa situação é dada pela doutrina, na qual existem três orientações a respeito:
    a) há concurso material entre a tentativa de homicídio e o homicídio culposo. A solução tem o mérito de prestigiar a realidade dos fatos, mas é francamente minoritária na doutrina brasileira;
    b) existe somente uma tentativa de homicídio. De acordo com Damásio Evangelista de Jesus[15], no termos da teoria da imputação objetiva, o resultado morte advindo da segunda conduta não pode ser imputado ao agente, que não teve a intenção de causar esse risco;
    c) ocorre um homicídio doloso consumado. O agente deve ser responsabilizado por seu dolo inicial (precedente), tendo em vista a perfeita similaridade entre o que ele fez e o que ele quis fazer. De acordo com Magalhães Noronha, “nos crimes dolosos, não é mister que o dolo persista durante todo o fato: basta que a ação desencadeante do processo causal seja dolosa” [16]. Utiliza-se o mesmo raciocínio da aberratio ictus, em que a lei considera existir um crime doloso em um fato culposo contra uma vítima que o agente não pretendia atingir."

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • a) O código penal para adotou a teoria da vontade para o dolo direto, que é a vontade livre e consciente de querer praticar a acao penal e teoria do assentimento para o dolo eventual

    b) Para a teoria naturalista que o crime é fato tipico,antijuridico e culpavel,estando o dolo e a culpa alojados na culpabilidade,o dolo requer potencial consciencia da ilicitude.

    c) o dolo geral, o dolo acompanhara todos os seus atos ate a producao do resultado,repondendo o agente por um unico homicideo doloso, independente da ocorrencia do resultado aberrante

    d)nessa situacao paulo agiu em legitima defesa putativa,se o erro for invencivel estao afastados o dolo e a culpa, mas se tido como vencivel apenas o dolo esta afastado, podendo haver punicao por culpa se previsto em lei.

    e) se nao tiver previsao nao existe crime

  • Teoria normativa pura da culpabilidade

    Essa teoria tem base finalista. Se ela tem base finalista, o que você não vai mais encontrar na culpabilidade? Dolo e culpa.


    O que a teoria normativa pura faz: a culpabilidade tinha dolo e tinha culpa. Ela faz com que o dolo e a culpa migrem para onde? Para o fato típico.

    Porém, o dolo, que agora pertence ao fato típico, é constituído somente de consciência e vontade.

    O terceiro elemento, que é a consciência atual da ilicitude, virou elemento da culpabilidade como potencial consciência da ilicitude.

    Então, é um dolo despido do elemento normativo. (potencial consciência da ilicitude)

    O fato que foi para o fato típico, é um dolo despido do elemento normativo. Esse elemento normativo ficou na própria culpabilidade como potencial consciência da ilicitude.


    a teoria normativa pura, que tem base finalista, migrou o dolo e a culpa para o fato típico. E o dolo que migrou da culpabilidade para o fato típico é o dolo somente constituído apenas de consciência e vontade. É o dolo despido do elemento normativo, que ficou lá na culpabilidade como potencial consciência da ilicitude.

    Então, é um dolo que só tem elementos naturais. Como chama esse dolo? Dolo natural.
     

    Se te perguntarem, o que é dolo natural, o que você responde?
    Dolo Natural é o dolo para a teoria normativa pura que tem base finalista, que migrou da culpabilidade para o fato típico, despido do elemento normativo, constituído somente de elementos naturais.
     

  • Em relação a alternativa "C", a questâo a ser analisada é se o agente responderia pelo nexo real (Asfixia - Art. 121, § 2), portanto homicídio qualificado, ou responderia pelo nexo virtual, consubstanciando-se em homicídio simples. LFG e Rogério Sanches defendem que o agente responde pelo nexo real. Na minha opinião a questão deveria ser anulada, já que a alternativa diz que o agente responderia por homicídio simples.
  • O erro naalternativa D está na definição da culpa. O correto seria culpa Imprópria, não culpa inconsciente. O resto da questão está correto. Vejam:

    Culpa imprópria, também conhecida como   culpa por assimilação, por equiparação ou por extensão  , é aquela em que o agente, incidindo sobre erro de tipo inescusável ou vencível, supõe estar diante de uma causa de exclusão de ilicitude, pratica ato (ação ou omissão), visando à proteção de seu bem, ou seja, causa que justificaria, licitamente, um fato típico. Um exemplo utilizado pelo mestre Damásio figura de forma apropriada para ilustrar este conceito: “(...) suponha-se que o sujeito seria vítima de crime de furto em sua residência em dias seguidos. Em determinada noite, arma-se com um revólver e se posta de atalaia, à espera do ladrão. Vendo penetrar um vulto em seu jardim, levianamente (imprudentemente e negligentemente) supõe tratar de um ladrão. Acreditando estar agindo em legítima defesa de sua propriedade, atira na direção do vulto, matando a vítima. Prova-se, posteriormente, que não se tratava do ladrão contumaz, mas sim de terceiro inocente”.

    Na verdade, esta espécie de culpa (imprópria) é muito complexa e diferenciada das demais, enquanto a primeira se inicia com uma conduta voluntária, objetivando um resultado naturalístico, as outras se iniciam com uma conduta voluntária, porém sem almejarem o resultado. Estão previstas nos arts. 20, §1°, 2° parte, e 23, parágrafo único do Código Penal, as hipóteses em que é possível a aplicação deste instituto, culpa imprópria.
  • Continuando....

    Ora, vê-se, claramente, um desconexo explícito entre ambas as espécies, por isso discute-se tanto na doutrina este tipo de “culpa”.

    Muito se assemelha os elementos da culpa, ora em análise, com os elementos do “dolo”. No dolo a trajetória da conduta até ao alcance do resultado querido é idêntico à trajetória da culpa imprópria, exceto quanto ao estar acobertado por erro de tipo, característica peculiar da culpa por assimilação.

    Vale destacar a análise do mestre Damásio em dizer que “(...) na culpa imprópria existe um crime doloso e que o legislador aplica a pena do crime culposo”.

    Para Fernando Capez, “(...) na conduta inicial da formação do erro, configura-se culpa; a partir daí, no entanto, toda a ação é considerada dolosa. Logo, há um pouco de dolo e um pouco de culpa na atuação, devendo-se aplicar pena própria para o crime culposo”.

    Como foi dito acima, a espécie de culpa imprópria é dissimulada pelo erro de tipo essencial da forma inescusável ou vencível. Dessa maneira, alude nosso Código Penal que “o erro sobre os elementos constitutivos do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei” (art. 20, CP).

    Esta vertente é compartilhada por DAMÁSIO, FENANDO CAPEZ e JULIO FABBRINI MIRABETE, que argumentam esta sistemática sem contradições, seguindo, em regra, o mesmo preceito.


    Para maiores detalhes consultar no site:
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2194/Algumas-reflexoes-sobre-a-questao-da-culpa-impropria-e-sua-aplicabilidade-em-face-da-tentativa-conatus
  • Quanto à letra C, o gabarito está correto, pois no caso do Dolo Geral, Cleber Masson (p.290) ensina que:

    "...deve ser considerado o meio de execução que o agente desejava empregar para a consumação (Homicídio Simples), e não aquele que, acidentalmente, permitiu a eclosão do resultado naturalístico. (Asfixia)"

  • DOLO GERAL (DOLO GENERALI) - QUANDO O AGENTE REALIZA A CONDUTA E SUPÕE TER ALCANÇADO O RESULTADO, PRATICANDO NOVA CONDUTA QUE, EFETIVAMENTE, ATINGE A CONSUMAÇÃO DO CRIME. É TAMBÉM CHAMADO DE ABERRATIO CAUSAE OU ERRO SUCESSIVO SOBRE O NEXO DA CAUSA.

    É O CASO DA ALTERNATIVA "C".

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Com referência ao dolo e à culpa, assinale a opção correta. ITEM POR ITEM.
     a) Em relação ao doloo Código Penal brasileiro adotou a teoria da representação, segundo a qual a conduta dolosa é o comportamento de quem tem consciência do fato e de seu significado, e, ao mesmo tempo, a vontade de realizá-lo. FALSO. O CPB adotou em relação ao dolo direto a TEORIA DA VONTADE de realizar a conduta e produzir o resultado. Em relação ao DOLO EVENTUAL a TEORIA É DO ASSENTIMENTO( OU CONSENTIMENTO) que prevê o resultado e não quer, mas aceita o risco de produzí-lo.  b) A teoria naturalista ou causal da conduta adotava a espécie de dolo denominada natural, que, em vez de constituir elemento da conduta, era considerado requisito da culpabilidade, com três elementos: consciência, vontade e consciência da ilicitude (dolus malus). FALSO. A TEORIA NATURALISTA OU CLÁSSICA, minoritária na doutrina brasileira, adota o DOLO NORMATIVO, pois este deve ser analisado na culpabilidade, já que, o dolo é provido de juizo de valor.  O dolo natural é adotado pelos finalistas, corrente majoritária, o dolo não entra na consciência da ilicitude.   c) Considere a seguinte situação hipotética. Um jovem desferiu, com intenção homicida, golpes de faca em seu vizinho, que caiu desacordado. Acreditando ter atingido seu objetivo, enterrou o que supunha ser o cadáver no meio da mata. A perícia constatou, posteriormente, que o homem falecera em razão de asfixia decorrente da ausência de ar no local em que foi enterrado. Nessa situação, ocorreu o que a doutrina denomina de aberratio causae, devendo o agente responder pelo delito de homicídio simples consumado, por ter agido com dolo geral. CORRETO. ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL. É o dolo geral ou erro sucessivo. O agente imagina que uma ação determinada produziria o resultado mas na verdade não foi essa ação, e sim , uma subsequente quem produziu o resultado.    d) Considere a seguinte situação hipotética. Paulo, chefe de família, percebeu que alguém entrou pelos fundos, à noite, em sua residência, em local com altos índices de violência. Pensando tratar-se de assalto, posicionou-se, com a luz apagada, de forma dissimulada, e desferiu golpes de faca (nesta situação FALTAM DOIS requisítos da legítima defesa: MODERAÇÃO e UTILIZAÇÃO DOS MEIOS NECESSÁRIOS) no suposto meliante, com intenção de matá-lo, certo de praticar ação perfeitamente lícita, amparada pela legítima defesa. Verificou-se, posteriormente, que Paulo ceifou a vida de seu filho de doze anos de idade. Nessa situação, Paulo agiu com culpa inconsciente (se ele teve intenção de matar o assaltante o "dono da casa" previu sim aquilo que era previsível, não caracterizando a culpa inconsciente, mas o dolo direto), devendo responder por homicídio doloso. continua...
  • continuação...  e) No ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com a doutrina majoritária, a ausência de previsibilidade subjetiva - a possibilidade de o agente, dadas suas condições peculiares, prever o resultado - exclui a culpa, uma vez que é seu elemento. FALSO. O elemento da culpa é a previsibilidade objetiva, ou seja, não é exigível do homem médio agir de maneira diversa. 
  • Com o devido respeito aos cometários dos colegas acima, creio que a fundamentação da alternativa "d" esteja equivocada, pelas seguintes razões:

    De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Veja-se a previsão legal do artigo 20, §1º, segunda parte, do Código Penal:

     § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
    Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100122145820553

    Portanto, a alternativa "d" está errada por se tratar a situação de culpa imprópria e não de culpa inconsciente, respondendo o agente por homicídio culposo, por uma questão de polícita criminal, apesar de ter havido dolo na ação.

  • Se pelo dolo geral responde por homicídio consumado, neste caso da questão deve ser qualificado, pois seria ilógico da mesma forma se fosse considerado apenas tentativa de homicidio. Se responde pelo crime resultante de forma dolosa, deve conter também sua qualificadora que faz parte do tipo penal em abstrato.

    Então ou é homicidio qualificado doloso, ou tentativa de homicídio com homicídio qualificado culposo.
  • Aula de ROGÉRIO SANCHES CUNHA, proferida no cursinho LFG de 2012:

    Nexo causal que será imputado ao agente[1]
    :
    • 1ª corrente: o agente responderá pelo nexo pretendido, visando afastar a responsabilidade penal objetiva.
    • 2ª corrente: o agente responde pelo nexo real. O agente queria o resultado, não importando o nexo.
    • 3ª corrente: Zaffaroni diz que deverá aplicar o in dúbio pro réu, ou seja, deverá ser imputado o nexo mais favorável ao réu. Justificativa é que o julgador, na omissão legislativa, não pode inovar o ordenamento em mallam partem.
     
    PREVALECE A 2ª CORRENTE!!


    [1]Repercussão prática da escolha do nexo causal: o nexo causal poderá implicar na existência ou não de uma qualificadora. Exemplo: o cara queria matar com um tiro, mas a vítima morre de afogamento. Se for levar em conta o nexo real, o agente responderá por homicídio qualificado. 
  • Quanto a letra C alguém sabe me dizer porque ele nâo responde pela ocultação de cadáver??
  • Respondendo sua pergunta Peterson Manys:
    No caso da letra c, o resultado desejado pelo agente é produzido, mas de maneira diversa da inicial planejada. Abarca o dolo geral (quando o agente, julgando ter obtido o resultado intencionado, pratica segunda ação com diverso propósito e só então é que efetivamente o dito resultado se produz). Em qualquer caso, havendo o resultado aberrante, o agente responderá pelo seu dolo. Logo, ele não responde por ocultação de cadáver por que o objeto do crime é absolutamente improprio, pois que a vítima ainda estava viva, respondendo o autor somente pelo crime de homicídio, resultado do dolo geral.

    Espero ter te ajudado. 
  • a) Em relação ao dolo, o Código Penal brasileiro adotou a teoria da representação, segundo a qual a conduta dolosa é o comportamento de quem tem consciência do fato e de seu significado, e, ao mesmo tempo, a vontade de realizá-lo.

    Existem três teorias acerca do dolo:

    a.1 Teoria da Representação: Para esta teoria a configuração do dolo exige apenas a previsão do resultado. Privilegia o lado intelectual, não se preocupando com o aspecto volitivo, pois pouco importa se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    a.2 Teoria da vontade: Se vale da teoria da representação ao exigir a previsão do resultado. Além da representação exige a vontade de se produzir o resultado.

    a.3 Teoria do assentimento: Há dolo não somente quando o agente quer o resultado, mas também quando realiza a conduta, assumindo o risco de produzi-lo.

    O código penal em seu art. 18, I, revela que oram adotadas duas teorias, a da vontade e a do assentimento. Logo, o dolo é composto por dois elementos, um volitivo (vontade) e outro intelectivo (consciência).


    c) Considere a seguinte situação hipotética.

    • Um jovem desferiu, com intenção homicida, golpes de faca em seu vizinho, que caiu desacordado. Acreditando ter atingido seu objetivo, enterrou o que supunha ser o cadáver no meio da mata. A perícia constatou, posteriormente, que o homem falecera em razão de asfixia decorrente da ausência de ar no local em que foi enterrado.
      Nessa situação, ocorreu o que a doutrina denomina de aberratio causae, devendo o agente responder pelo delito de homicídio simples consumado, por ter agido com dolo geral.
    • Para parte da doutrina o agente deve responder a título de homicídio qualificado consumado, a exemplo de Cleber masson, pois atuou amparado pelo dolo geral ou aberratio causae.
    d) Considere a seguinte situação hipotética.
    • Paulo, chefe de família, percebeu que alguém entrou pelos fundos, à noite, em sua residência, em local com altos índices de violência. Pensando tratar-se de assalto, posicionou-se, com a luz apagada, de forma dissimulada, e desferiu golpes de faca no suposto meliante, com intenção de matá-lo, certo de praticar ação perfeitamente lícita, amparada pela legítima defesa. Verificou-se, posteriormente, que Paulo ceifou a vida de seu filho de doze anos de idade.
      Nessa situação, Paulo agiu com culpa inconsciente, devendo responder por homicídio culposo.

    Errado, Paulo atuou amparado pelo art. 20 §1º segunda parte do Código pena, ou seja, atuou amparado por uma discriminante putativa ou também denominada justificantes imaginárias. No caso, Paulo agiu com CULPA IMPRÓPRIA, pois errou quanto á presença de uma das discriminantes putativas. No caso em testilha Paulo responderá a títuo de culpa por medida de política criminal.

  • DOLO GERAL É DIFERENTE DE "ABERRATIO CAUSAE" !

    ABERRATIO CAUSAE - 1 ATO

    DOLO GERAL - 2 ATOS

    A LETRA "C" É CASO DE DOLO GERAL. A QUESTÃO FEZ UMA SALADA MALUCA!! ARREGO!!

    FONTE: CLEBER MASSON, PARTE GERAL, ITEM 15.10.4

  • c) Considere a seguinte situação hipotética. 

    Um jovem desferiu, com intenção homicida, golpes de faca em seu vizinho, que caiu desacordado. Acreditando ter atingido seu objetivo, enterrou o que supunha ser o cadáver no meio da mata. A perícia constatou, posteriormente, que o homem falecera em razão de asfixia decorrente da ausência de ar no local em que foi enterrado. 
    Nessa situação, ocorreu o que a doutrina denomina de aberratio causae, devendo o agente responder pelo delito de homicídio simples consumado, por ter agido com dolo geral

     

    Não entendi. Extrai o seguinte do livro de André Estefam e Victor Eduardo Rios, D. Penal Esquematizado:

     

    "dolo geral ou dolus generalis: praticar uma conduta objetivando alcançar um resultado e, após acreditar erroneamente tê-lo atingido, realiza OUTRO COMPORTAMENTO, o qual acaba por produzi-lo. Prevalece o entendimento de que o dolo do agente, exteriorizado no início de sua ação, generaliza-se por todo o contexto fático, fazendo que ele responda por um único crime. NÃO CONFUNDIR COM O ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL (aberratio causae), no qual, realiza-se UMA SÓ CONDUTA pretendendo o resultado, o qual é alcançado em virtude de um processo causal diverso daquele imaginado."

  • Na letra D - Errada - Trata-se da culpa imprópria, Paulo não agiu com culpa inconsciente. Na culpa imprópria, o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade. É o caso do pai que, percebendo um barulho na madrugada, se levanta e avista um vulto, determinando sua imediata parada.

     

     

    "Deus dá as batalhas mais difíceis aos seus melhores soldados!"

  • Sobre a letra E. "No ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com a doutrina majoritária, a ausência de previsibilidade subjetiva - a possibilidade de o agente, dadas suas condições peculiares, prever o resultado - exclui a culpa, uma vez que é seu elemento."

    Errada, pois na verdade a ausência dessa previsibilade subjetiva vai excluir a culpabilidade especificamente no seu elemento Potencial conciência da ilicitude. Não exclui a Culpa, que é forma de conduta, tendo em vista que o que excluiria a culpa seria a ausência de uma previsibilidade OBJETIVA, já esta culpa tem como elemento, entre outros, a previsibilidade do resultado.

  • Achei que ele responde por homicido qualificado por ocultação de cadaver. Esse é o dolo inicial.

  • C - homicídio qualificado. Questão antiga. 

  • CUIDADO!!! Muitos comentários errados;

     

    CESPE:

     

    Q95057 - São elementos do fato típico culposo: conduta humana voluntária (ação/omissão), inobservância do cuidado objetivo (imprudência/negligência/imperícia), previsibilidade objetiva, ausência de previsão, resultado involuntário, nexo de causalidade e tipicidade. V

     

    Q48775 - São elementos do fato típico culposo: conduta, resultado involuntário, nexo causal, tipicidade,ausência de previsão, quebra do dever de cuidado objetivo por meio da imprudência, negligência ou imperícia e previsibilidade subjetiva.F

     

    Q60258 - No ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com a doutrina majoritária, a ausência de previsibilidade subjetiva - a possibilidade de o agente, dadas suas condições peculiares, prever o resultado - exclui a culpa, uma vez que é seu elemento. F

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Marília Morais Soares, muito bem colocado! Cuidado com os comentários referentes à letra D, pois nem todos estão corretos. No caso em tela, o sujeito incorreu em culpa imprópria, também conhecida como culpa por extensão ou equiparação. Em que pese o termo "CULPA imprópria", o sujeito agiu com dolo, porém com uma visão distorcida da realidade, acreditando erroneamente estar amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa. Por motivos de política criminal passa a ser responsabilizado a título de culpa.

  • Altos comentários errados né? por isso nem vejo mais os comentários daqui. Melhor buscar na internet. Só sei que essa questão dava para ser acertada até indo pelo bom senso, afinal, claro que seria dolo geral, o cara num acabou matando o outro de qualquer forma...

  • Altos comentários errados né? por isso nem vejo mais os comentários daqui. Melhor buscar na internet. Só sei que essa questão dava para ser acertada até indo pelo bom senso, afinal, claro que seria dolo geral, o cara num acabou matando o outro de qualquer forma...

  • Altos comentários errados né? por isso nem vejo mais os comentários daqui. Melhor buscar na internet. Só sei que essa questão dava para ser acertada até indo pelo bom senso, afinal, claro que seria dolo geral, o cara num acabou matando o outro de qualquer forma...

  • C) DOLO GERAL/ABERRATIO CAUSAE. (CONCEITO COBRADO NA PROVA ORAL DE PROMOTOR DO MPMG)

    Abraços. 

  • Gabarito: Letra C

    Aberratio Causae - realização do evento pretendido pelo agente por uma relação de causalidade material diferente da desejada pelo autor.

    Outro exemplo para ajudar no entendimento: João deseja matar Felipe por afogamento. Atira-o ao rio, entretanto a morte se opera porque a vítima, antes de ser tragada pela correnteza, bate a cabeça em uma pedra, falecendo em decorrência disso.

  • Dolo geral também pode ser chamado de aberratio causae e erro sucessivo.


ID
180784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao tipo, à tipicidade penal e às excludentes de ilicitude, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADO

    Por causa da expressão subordinação imediata, vejamos:

    "A tentativa, no Brasil, é exemplo de adequação típica de subordinação mediata (indireta), uma vez ser necessário invocar dois ou mais dispositivos para realizar juízo de subsunção."

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/982899/causas-previstas-no-codigo-penal-que-impedem-a-consumacao-do-crime

  • Letra "A" (certa) é a denominada ratio cognossendi.

    Letra "B" filio-me pelos mesmos argumentos da colega abaixo. Trata-se de adequação tipica de subordinação mediata.

    Letra "C" , não é por que seja aplicável a tipicidade conglobante que as excludentes de antijurididade se desnaturam.

    Letra "D" , a certa é a teoria unitária e não a diferenciadora. Esta ocorre apenas no CP Militar.

    Por derradeiro, a letra "E" está errada porque havendo a aberratio ictus, a legitima defesa não se desnatura, e assim aplica-se o art. 20 § 3º/CPe o fato será considerado como se praticado contra o agressor (célio).

     

  • C) A Tipicidade Conglobante esvazia tão somente o estrito cumprimento do dever legal como causa de exclusão da ilicitude.

    Uma vez que a Tipicidade Conglobante exige como um de seus elementos integrantes a antinormatividade da conduta, os casos de estrito cumprimento de dever legal deverão ser analisados não mais no estudo da ilicitude, mas sim quando da verificação da tipicidade penal.

  • Caros colegas,
    devemos lembrar que a Antinormatividade, elemento da Tipicidade Conglobante, segundo parte da doutrina,
    também pode refletir o exerício regular de direito (além do estrito cumrprimento do dever legal).

    Nesse sentido,

    http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.22430

    Sucesso a todos.

  • Segundo o professor Cristiano Rodrigues, para a Teoria da Tipicidade Conglobante, tanto o estrito cumprimento do dever legal, quanto o exercício regular de direito, excluem a tipicidade.
  • Alternativa B errada:
    faz-se adequação tipica MEDIATA

    MEDIATA - ocorre quando ha necessidade de mais de um dispositivo para fazer a adequação tipica. no caso, 121 combinado com o 14, II ambos do CP
    IMEDIATA - ocorre quando ha necessidade de apenas um dispositivo para fazer a adequação típica.
  • Letra C: A legítima defesa e o estado de necessidade não deixam de ser excludentes de ilicitude, ou seja, não são analisados juntamente com o tipo penal.


    Letra D: A teoria adotada foi a unitária, e o bem preservado pode ser de valor maior ou igual.
  • Resposta da CESPE aos recursos
    A) A diretriz dominante do Código Penal alinha-se à chamada fase do caráter indiciário da ilicitude, segundo a qual a prática de ato formalmente típico pressupõe indício de ilicitude. Assim, o juiz, inicialmente, verifica se o fato humano (doloso ou culposo) enquadra-se em algum modelo incriminador; em caso afirmativo, esse fato provavelmente será ilícito. Em seguida, passa ao exame dos tipos permissivos, que são as causas de exclusão da ilicitude, que, se presentes, afastam a ideia (indício) inicial de ilicitude, e o fato não deve ser considerado criminoso - A afirmação está correta. Na chamada fase do caráter indiciário da ilicitude, a prática de um ato formalmente típico pressupõe indício de ilicitude. O juiz, inicialmente, verifica se o fato humano (doloso ou culposo) enquadra-se em algum modelo incriminador; em caso afirmativo, esse fato provavelmente será ilícito (antijurídico). Em seguida, passa ao exame dos tipos permissivos, que são as causas de exclusão da ilicitude, que, se presentes, afastam a idéia (indício) inicial de ilicitude, e o fato não é considerado criminoso. É a diretriz dominante do Código Penal Brasileiro. Nesse sentido: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral – Vol. 1. São Paulo: Saraiva, p. 190 e 192.

    B) Considere que Luiz, com intenção homicida, tenha disparado cinco tiros de fuzil contra Hélio, que, no entanto, sobreviveu por motivos alheios à vontade de Luiz. Nesse caso, para se concluir qual foi a conduta criminosa praticada por Luiz, faz-se adequação típica de subordinação imediata, concluindo-se pela prática do delito de homicídio doloso tentado, podendo ou não ser qualificado, a depender das
    circunstâncias e dos motivos que levaram Luiz a efetuar os disparos - A afirmação está incorreta. A adequação típica de subordinação imediata ocorre quando há uma correspondência integral, direta e perfeita entre a conduta e o tipo legal. Ex.: A atira em B, matando-o. Há uma perfeita correspondência entre o fato descrito e a norma do art. 121 do Código Penal. Já a adequação típica de subordinação
    mediata ocorre quando, comparando-se a conduta e o tipo, não há, de imediato (diretamente), uma perfeita correspondência, sendo necessário o recurso a uma outra norma que promova a extensão do tipo até alcançar a conduta. Ex.: tentativa (CP, art. 14, II) e participação (CP, art. 29). Nesse sentido: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral – Vol. 1. São Paulo: Saraiva, p. 193. Assim, a conclusão pela prática do delito de homicídio tentado decorre da adequação típica de subordinação mediata. Destaque-se que não foi exigido dos candidatos nenhum conhecimento específico acerca do delito de homicídio, mas apenas se os mesmos conhecem as espécies de adequação da tipicidade.

  • Continuando ...
    C) A afirmação está incorreta. Para a teoria da tipicidade conglobante, o exercício regular do direito e o estrito cumprimento do dever legal deixam de ser excludentes de ilicitude e passam a ser excludentes de tipicidade, pois se o fato é um direito ou um dever legal não pode estar descrito também como infração penal. Por outro lado, a legítima defesa e o estado de necessidade continuam funcionando como excludentes de ilicitude, pois, nestas duas hipóteses, o fato não é prévia e expressamente autorizado pela norma. Para a tipicidade conglobante, a conduta expressa e previamente consagrada como um direito ou um dever será atípica, pouco importando a subsunção formal do fato à norma incriminadora. Nesse sentido: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral – Vol. 1. São Paulo: Saraiva, p. 197/198.

    D) A afirmação está incorreta. A Teoria Diferenciadora ou da diferenciação determina que seja feita uma ponderação entre os valores dos bens e deveres em conflito, de maneira que o estado de necessidade só excluirá a ilicitude quando o bem sacrificado for reputado de menor valor; caso contrário, o estado de necessidade será causa de exclusão da culpabilidade (é o chamado estado de necessidade exculpante). Tal teoria predomina no direito alemão, no entanto não foi adotada pelo Código Penal Brasileiro. Nesse sentido: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral – Vol. 1. São Paulo: Saraiva, p. 275.

    E) A afirmação está incorreta. No caso, houve aberratio ictus (ocorrência de erro) na reação defensiva. No entanto, a legítima defesa permanece intocável, pois Rui responderá pelo fato como se tivesse atingido o agressor Célio, ou seja, a pessoa visada e não a efetivamente atingida (CP, art. 73). Nesse sentido, ainda: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral – Vol. 1. São Paulo: Saraiva, p. 290.
  • No entendimento de LFG, Zaffaroni e Rogério Sanchez:

    A teoria da tipicidade conglobante demonstra que o ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL e o EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO deixam de ser causas excludentes da ilicitude e passam a ser causas EXCLUDENTES DA TIPICIDADE.

    Boa sorte a todos nós!!!!
  • A alternativa B está INCORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, a adequação típica de um crime tentado é de subordinação MEDIATA (e não imediata), ampliada ou por extensão, já que a conduta humana não se enquadra pontualmente na lei penal incriminadora, reclamando-se, para complementar a tipicidade, a interposição do dispositivo contido no art. 14, II, do Código Penal. Logo, a norma definidora da tentativa é uma norma de extensão ou de ampliação da conduta.


    A alternativa C está INCORRETA. Cleber Masson ministra que a teoria da tipicidade conglobante, criada pelo penalista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, sustenta que todo fato típico se reveste de antinormatividade, pois, muito embora o agente atue em consonância com o que está descrito no tipo incriminador, na verdade contraria a norma, entendida como o conteúdo do tipo legal. 

    O nome "conglobante" deriva da necessidade de que a conduta seja contrária ao ordenamento jurídico em geral, conglobado, e não apenas ao Direito Penal. Não basta a violação da lei penal. Exige-se a ofensa a todo o ordenamento jurídico. Em suma, para a aferição da tipicidade reclama-se a presença da antinormatividade.

    Assim, ou o fato praticado pelo agente, contrário à lei penal, desrespeita todo o ordenamento normativo, e há tipicidade, ou ,ainda que em desconformidade com a lei penal, esteja em consonância com a ordem normativa, e ausente estará a tipicidade.

    Para essa teoria, a tipicidade penal resulta da junção da tipicidade legal com a tipicidade conglobante; tipicidade penal = tipicidade legal + tipicidade conglobante.

    Tipicidade legal (adequação à formula legal do tipo) é a individualização que a lei faz da conduta, mediante o conjunto dos elementos objetivos e normativos de que se vale o tipo penal.

    Já a tipicidade conglobante (antinormatividade) é a comprovação de que a conduta legalmente típica está também proibida pela norma, o que se afere separando o alcance da norma proibitiva conglobada com as demais normas do sistema jurídico.

    Finalmente, a tipicidade penal (adequação penal + antinormatividade) é a fusão da tipicidade legal com a tipicidade conglobante.

    Não basta, pois, a mera tipicidade legal, isto é, a contrariedade do fato à lei penal. É necessário mais. A conduta do agente, contrária à lei penal, deve violar todo o sistema normativo. Em suma, deve ser antinormativa.

    O erro da alternativa está em afirmar que o exercício regular do direito, o estrito cumprimento do dever legal, a legítima defesa e o estado de necessidade deixam de ser excludentes de ilicitude e passam a ser excludentes de tipicidade. As causas excludentes de ilicitude continuam a ser causas excludentes de ilicitude e  excluem a tipicidade conglobante somente, não a tipicidade legal. Como a tipicidade penal é a fusão de ambas (tipicidade legal + tipicidade conglobante), acaba restando afastada também.

    A alternativa D está INCORRETA. O Código Penal brasileiro adotou a teoria unitária (e não a teoria diferenciadora).

    Sobre a natureza jurídica do estado de necessidade, Cleber Masson explica cada uma das teorias:

    (i) Teoria unitária: o estado de necessidade é uma causa de exclusão da ilicitude, desde que o bem jurídico sacrificado seja de igual valor ou de valor inferior ao bem jurídico preservado. Exige, assim, somente a razoabilidade na conduta do agente. 
    Foi a teoria adotada pelo Código Penal, como se extrai da expressão prevista no artigo 24, "caput": 

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Além disso, o §2º do artigo 24 foi peremptório ao estatuir: "Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços".

    A análise conjunta dos dispositivos autoriza um raciocínio bastante simples: se o bem em perigo é igual ou superior a outro, sacrifica-se este, e restará configurada a licitude do fato. Nesse caso, há razoabilidade na conduta do agente, o qual, para preservar interesse próprio ou de terceiro, pode sacrificar interesse alheio, desde que igual ou menos valioso do que o preservado (art. 24, "caput", do Código Penal). Não há crime.

    Se, todavia, o interesse sacrificado for superior ao preservado, tanto que era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado (CP, art. 24, §2º), subsiste o crime, autorizando, no máximo, a diminuição da pena, de um a dois terços.

    (ii) Teoria diferenciadora: derivada do direito penal alemão e alicerçada no princípio da ponderação de bens e deveres, diferencia o estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

    Para essa teoria, há estado de necessidade justificante somente com o sacrifício de bem jurídico de menor relevância para a proteção de bens jurídicos de mais elevada importância. Exemplo: destruição do patrimônio alheio para salvação da vida humana.

    Por sua vez, configura-se o estado de necessidade exculpante nas hipóteses em que o bem jurídico sacrificado for de valor igual ou mesmo de valor superior ao do bem jurídico protegido. Constitui-se em causa supralegal de exclusão da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

    É o caso da mãe que perdeu seu único filho e tem como recordação somente uma fotografia: com um incêndio acidental em sua residência, e impedida de lá entrar por um bombeiro, mata-o para resgatar sua preciosa lembrança. Não há exclusão da ilicitude, pois um objeto em hipótese alguma pode prevalecer sobre a vida humana. No caso concreto, entretanto, o desespero da mãe lhe retirou a possibilidade de cotejar adequadamente os bens em conflito, e, em relação a ela, era inexigível conduta diversa.

    No Brasil, foi acolhida somente no Decreto-lei 1.001/69 - Código Penal Militar -, em seu art. 39, o que não obsta, ainda, a previsão castrense do estado de necessidade como excludente da ilicitude (art. 43):

    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

    Estado de necessidade, como excludente do crime

    Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    (iii) Teoria da equidade: originária de Immanuel Kant, prega a manutenção da ilicitude e da culpabilidade. A ação realizada em estado de necessidade não é juridicamente correta, mas não pode ser castigada por questões de equidade, calcadas na coação psicológica que move o sujeito.

    (iv) Teoria da escola positiva: alicerçada nos pensamentos de Ferri e Florian, pugna também pela manutenção da ilicitude. Todavia, o ato, extremamente necessário e sem móvel antissocial, deve permanecer impune por ausência de perigo social e de temibilidade do agente.


    A alternativa E está INCORRETA. Rui será absolvido por legítima defesa, tendo em vista que pretendia acertar Célio para defender-se de agressão injusta por este praticada, mas, por erro de execução, acertou Lúcia, devendo a ele ser aplicado o artigo 23, inciso II, c/c artigo 73  e artigo 20, §3º, todos do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa A está CORRETA. De acordo com ensinamento de Cleber Masson, a tipicidade autoriza a presunção relativa de ilicitude, a qual cede diante de prova em sentido contrário, com a comprovação da ocorrência de alguma causa excludente. Ainda segundo Masson, nascia a fase da tipicidade como indício da ilicitude. É, desde então, a teoria mais aceita no Direito Penal.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Alternativa A) => teoria da RATIO COGNOSCENDI ( adotada pelo nosso código)

  • ....

     LETRA D – ERRADA – O Código Penal adotou a teoria unitária. Nesse sentido, o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 561 e 562) faz referência:

     

     

    “Sobre a natureza jurídica do estado de necessidade, existem as seguintes teorias:

     

     

    1. Teoria unitária: o estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude, desde que o bem jurídico sacrificado seja de igual valor ou de valor inferior ao bem jurídico preservado. Exige, assim, somente a razoabilidade na conduta do agente.

     

     

    Foi a teoria adotada pelo Código Penal, como se extrai da expressão prevista no art. 24, caput: “... cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.

    Além disso, o § 2.º do art. 24 foi peremptório ao estatuir: “Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços”.

    A análise conjunta dos dispositivos autoriza um raciocínio bastante simples: se o bem em perigo é igual ou superior a outro, sacrifica-se este, e restará consagrada a licitude do fato. Nesse caso, há razoabilidade na conduta do agente, o qual, para preservar interesse próprio ou de terceiro, pode sacrificar interesse alheio, desde que igual ou menos valioso do que o preservado (CP, art. 24, caput). Não há crime.

    Se, todavia, o interesse sacrificado for superior ao preservado, tanto que era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado (CP, art. 24, § 2.º), subsiste o crime, autorizando, no máximo, a diminuição da pena, de um a dois terços.

    2. Teoria diferenciadora: derivada do direito penal alemão e alicerçada no princípio da ponderação de bens e deveres, diferencia o estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

    Para essa teoria, há estado de necessidade justificante somente com o sacrifício de bem jurídico de menor relevância para a proteção de bens jurídicos de mais elevada importância. Exemplo: destruição do patrimônio alheio para salvação da vida humana.

    Por sua vez, configura-se o estado de necessidade exculpante nas hipóteses em que o bem jurídico sacrificado for de valor igual ou mesmo de valor superior ao do bem jurídico protegido. Constitui-se em causa supralegal de exclusão da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

    É o caso da mãe que perdeu seu único filho e tem como recordação somente uma fotografia: com um incêndio acidental em sua residência, e impedida de lá entrar por um bombeiro, mata-o para resgatar sua preciosa lembrança. Não há exclusão da ilicitude, pois um objeto em hipótese alguma pode prevalecer sobre a vida humana. No caso concreto, entretanto, o desespero da mãe lhe retirou a possibilidade de cotejar adequadamente os bens em conflito, e, em relação a ela, era inexigível conduta diversa.

     

  • ....

     

    b) Considere que Luiz, com intenção homicida, tenha disparado cinco tiros de fuzil contra Hélio, que, no entanto, sobreviveu por motivos alheios à vontade de Luiz. Nesse caso, para se concluir qual foi a conduta criminosa praticada por Luiz, faz-se adequação típica de subordinação imediata, concluindo-se pela prática do delito de homicídio doloso tentado, podendo ou não ser qualificado, a depender das circunstâncias e dos motivos que levaram Luiz a efetuar os disparos.

     

     

    LETRA B – ERRADA – No caso vertente, a conduta praticada faz adequação típica de subordinação mediata, em face do crime ter sido tentado. Nesse sentido, o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 374 e 375):

     

    “Na adequação típica de subordinação imediata, a conduta humana se enquadra diretamente na lei penal incriminadora, sem necessidade de interposição de qualquer outro dispositivo legal. A ação ou omissão se transforma em fato típico com o “encaixe” adequado de todos os elementos do fato externo no modelo contido no preceito primário da lei incriminadora.

     

    Por sua vez, na adequação típica de subordinação mediata, ampliada ou por extensão, a conduta humana não se enquadra prontamente na lei penal incriminadora, reclamando-se, para complementar a tipicidade, a interposição de um dispositivo contido na Parte Geral do Código Penal. É o que se dá na tentativa, na participação e nos crimes omissivos impróprios.

     

    (...)

     

    Finalmente, nos crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão, ocorre uma ampliação da conduta criminosa, a qual, com o emprego do art. 13, § 2.º, do Código Penal, passa a englobar também a omissão daquele que indevidamente não cumpriu o seu dever jurídico de agir.

     

     

    Esses dispositivos legais – arts. 13, § 2.º, 14, II, e 29, caput, do Código Penal – são denominados de normas integrativas, de extensão ou complementares da tipicidade. ” (Grifamos)

     

  •  Trata-se da teoria da indiciariedade ou também chamada de ratio cognoscendi essa teroria foi idealizada por Mayer em 1915 em apertada sintese preceitua que a existência do fato típico gera uma presunção (relativa) de que é também ilícito.  Ela é adotada pelo nosso CP. 

  • A diretriz dominante do Código Penal alinha-se à chamada fase do caráter indiciário da ilicitude, segundo a qual a prática de ato formalmente típico pressupõe indício de ilicitude. Assim, o juiz, inicialmente, verifica se o fato humano (doloso ou culposo) enquadra-se em algum modelo incriminador; em caso afirmativo, esse fato provavelmente será ilícito. Em seguida, passa ao exame dos tipos permissivos, que são as causas de exclusão da ilicitude, que, se presentes, afastam a ideia (indício) inicial de ilicitude, e o fato não deve ser considerado criminoso.

     

    LETRA A – CORRETO -

     

    Trata-se da teoria indiciária ou da ratio cognoscendi.

     

    “Em 1915, Max Ernst Mayer, retomando os estudos de Beling, publica seu Tratado de Direito Penal, e nele revela seu objetivo de aprimorar a teoria da tipicidade, conferindo a ela a função de indício da ilicitude (teoria indiciária ou da ratio cognoscendi).

    A tipicidade autoriza a presunção relativa de ilicitude, a qual cede diante de prova em sentido contrário, com a comprovação da ocorrência de alguma eximente. Nascia a fase da tipicidade como indício da ilicitude.

    Além disso, Mayer também contribuiu ao Direito Penal com a introdução de elementos normativos no tipo penal, contrariando a proposta de Beling, que não admitia na tipicidade qualquer elemento relativo à ilicitude ou à culpabilidade.

    É, desde então, a teoria mais aceita no Direito Penal. Consagra-se um sistema tripartido, dependendo a análise do crime de três fases distintas e sucessivas: tipicidade, ilicitude e culpabilidade.46”

     

    FONTE: Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015

     

  • CONTINUAÇÃO DA LETRA C ....

     

    Lado outro, Zaffaroni acha um absurdo tal conclusão da teoria tradicional. Para ele não pode sequer ser considerado fato típico, já que a tipicidade conglobante acaba por antecipar a análise da ilicitude no próprio fato típico ( 1° substrato do crime), ou seja, análise do próprio tipo penal. Zaffaroni defende que tal conduta sequer é típica, essa ato praticado por oficial de justiça, pois estaria amparado no Código de Processo Civil. Esse fato deve ser visto sob a ótica de todo ordenamento jurídico (deve-se analisar as normas extrapenais, não se limitando apenas à normas penais).

     

    Para Zaffaroni, você analisa aquele fato típico penal de uma maneira conglobante (analisando todo o ordenamento jurídico), não basta uma tipicidade apenas para o direito penal, deve-se analisar se existe outra norma incentivando a prática ou determinando-a, então não há tipicidade.

    Obs.1: A Teoria Conglobante antecipa a análise da ilicitude. O estrito cumprimento do dever legal (uma norma determinando a prática do ato) e o exercício regular de direito (uma norma incentivando a prática do ato) deixam de excluir a ilicitude e passam a excluir a própria tipicidade. Para Zaffaroni, elas não excluem a ilicitude.

     

    Para a teoria tradicional, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito excluem a ilicitude. Pratica fato típico, porém não é ilícito.

     

    Obs.2: Trata-se de uma proposta doutrinária que ainda encontra resistência no Brasil, embora já tenha sido acolhido pelo STJ.

     

    Na prática não muda nada, vai deixar de ser crime do mesmo jeito.

     

    No exemplo do oficial de justiça cumprindo mandado de busca apreensão. Cabe analisar sob a ótica de algumas teorias:

     

    Teoria Tradicional: O fato é típico, mas não é ilícito.

     

    Teoria da tipicidade Conglobante: Para essa teoria, o fato sequer é típico.

     

    Teoria da imputação objetiva: A conduta é atípica, pois a conduta do oficial de justiça sequer causou um risco proibido, a conduta é permitida, logo o fato é atípico. Sequer precisa analisar a tipicidade conglobante. O oficial de justiça, obviamente, não praticou um risco proibido, então sua conduta é permitida.

     

    Conclusão: A análise do fato típico tem que ser feita sob a ótica de todo o ordenamento jurídico (normas penais e extrapenais). Não teria sentido, segundo Zaffaroni, falar, por exemplo, que o CPC determina a prática de fatos típicos considerados pelo Direito Penal. Haveria uma desordem jurídica e não uma ordem jurídica.

     

    FONTE: EDUARDO FONTES, DELEGADO DA PF - CERS

  • Segundo a teoria da tipicidade conglobante, o exercício regular do direito, o estrito cumprimento do dever legal, a legítima defesa e o estado de necessidade deixam de ser excludentes de ilicitude e passam a ser excludentes de tipicidade, pois, se o fato é direito ou dever legal, legitimamente protegido pela norma, não pode estar descrito também, paradoxalmente, como infração penal.

     

    LETRA C – ERRADA – O erro da assertiva está no fato de que a tipicidade conglobante migra apenas as justificantes: estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito para a tipicidade. Alguns apontamentos sobre a teoria da tipicidade conglobante:

     

    Conceito: É aquela tipicidade que nós conhecemos mais a antinormatividade.

     

    Tipicidade conglobante = tipicidade legal + antinormatividade

     

    Tipicidade legal (tipo penal).

     

    Antinormatividade: É a contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico como um todo (normas penais e normas extrapenais).

     

    Zaffaroni diz que deve se fazer uma análise do fato praticado no mundo concreto (no mundo fenomênico), não apenas com a norma penal, deve-se analisar todo o sistema, todo o ordenamento jurídico. Não basta esse fato contrariar a norma, essa fato tem que contrariar todo o sistema, ou seja, uma análise conglobante de todo o ordenamento jurídico.

     

    Ex.: Um oficial de justiça vai cumprir mandado de busca e apreensão do veículo. O juiz cível determinou a apreensão do bem na casa do devedor e apreendeu o veículo daquele vendedor, para satisfazer o credor. Dessa forma, o oficial de justiça apreende o bem, para que o juiz nomeie um fiel depositário daquele bem.

     

    Pergunta-se qual foi a conduta típica praticada pelo oficial de justiça?

     

    Resposta: O oficial de justiça subrtraiu um bem daquele vendedor, trazendo ele para o fórum, em cumprimento a uma ordem judicial. Em tese, o oficial de justiça praticou um fato típico de furto (subtrair coisa alheia móvel). Contudo, Zaffaroni vai falar que tal conduta não é fato típico de furto, porque o oficial de justiça está cumprindo uma ordem judicial. Seria uma sacanagem falar que o oficial de justiça cometeu um fato típico de furto.

     

    Para a teoria tradicional, o oficial de justiça cometeu fato típico, porém sua conduta não foi ilícita, já que praticou o fato típico em estrito cumprimento do dever legal. Ou seja, o fato é típico, mas não é ilícito, o segundo substrato do cime é que não está presente.

     

    Conclusão: Para a teoria tradicional, praticou o fato típico de furto, porém não comete crime por estar em estrito cumprimento do dever legal. (2° Substrato do crime não está presente).

  • Sendo objetivo para ganhar tempo:

    B).

    Adequação típico normativa é uma análise prévia para ver se a conduta se encaixa na norma...

    Imediata: de maneira imediata sem a necessidade de interpretação de outro dispositivo legal.

    exemplo consumação de um homicídio. (121)

    Mediata:

     Mistura de partes exemplo: Parte geral + com parte especial..

    homicídio doloso (121) + Tentativa (14)

    C) Para o Zaffaroni é justamente o contrário>

    Não devemos considerar o exercício regular do direito nem o estrito cumprimento do dever legal típicos de modo que não seriam excludentes de ilicitude, mas de tipicidade.

    D) Para o código penal del 2.848/40 o estado de necessidade é abarcado pela teoria unitária

    (OS bens jurídicos Sacrificados são de valor inferior ou igual)

    Para o CPM (Código penal militar) a teoria abarca é a diferenciadora..

    E) Hipótese de legítima defesa com aberratio criminis.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO LETRA A

    A conduta humana formal e materialmente típica é somente indício de ilicitude, que pode ser excluída diante da prova (ou fundada dúvida) da presença de alguma causa excludente da antijuridicidade. 

    Rogério Sanches

  • Lembrando que na teoria da indiciariedade, o ônus da prova é invertido, ou seja, a defesa que precisa demonstrar a existência de causa de exclusão da ilicitude.

  • O gabarito comentado da alternativa C feita pelo professor está errada. Alega na sua argumentação que a excludentes permanecem como estão, na antijuridicidade.

    Segundo o Alexandre Salim, Direito Penal Parte Geral, 9ª edição, no que diz respeito a tipicidade conglobante, o estrito cumprimento de dever legal e alguns casos de exercício regular de direito funcionam como causas de exclusão da atipicidade penal e não da ilicitude (antijuridicidade). A legítima defesa e o estado de necessidade permanecem como excludentes da ilicitude, tendo em vista que essas normas facultam a conduta lesiva, ao contrário das normas que ordenam ou fomentam a conduta.

  • A alternativa A está CORRETA. De acordo com ensinamento de Cleber Masson, a tipicidade autoriza a presunção relativa de ilicitude, a qual cede diante de prova em sentido contrário, com a comprovação da ocorrência de alguma causa excludente. Ainda segundo Masson, nascia a fase da tipicidade como indício da ilicitude. É, desde então, a teoria mais aceita no Direito Penal.


ID
180787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes consumado e tentado, assinale a opção correta.Acerca dos crimes consumado e tentado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  LETRA A - CORRETA.

     

    LETRA B - ERRADA .

    TRATA-SE DE TENTATIVA INCRUENTA E NÃO CRUENTA, COMO AFIRMA A QUESTÃO.

    LETRA C - ERRADA .

    É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO DO QUE AFIRMA A QUESTÃO. HÁ GRANDE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA A RESPEITO DO MOMENTO EM QUE SE INICIA OS ATOS DE XECUÇÃO.

    LETRA D - ERRADA -

    A TEORIA ADOTADA FOI A OBJETIVA.

    LETRA E - ERRADA.

    O CP NÃO EXIGE QUE A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA TENHA SIDO ESPONTÂNEA. BASTA A VOLUNTARIEDADE. ART. 15, CP.

  • a) CORRETA - tentativa abandonada é termo genérico utilizado para designar tanto as hipóteses de desistência voluntária como o arrependimento eficaz (CP, art. 16); esses institutos são incompatíveis com os crimes culposos porquanto não se admite tentativa ('conatus') em tais crimes; quanto à tentativa nos casos de culpa imprópria, também não configura exceção à regra, porquanto a culpa imprópria configura-se apenas um crime doloso punito a título de culpa (como ocorre nas descriminantes putativas), vale dizer, o agente, embora esteja em erro, age com dolo, contudo, por política criminal, é punido com a pena do crime culposo (se previsto), mas seu elemento subjetivo não se transmuda.

    b) INCORRETA - a hipótese trata da tentiva incruenta, branca, sem resultado naturalístico, sem lesão física ao bem jurídico;

    c) INCORRETA - o teoria adotada pelo CP brasileiro foi a objetiva (NUCCI, 2010, p. 180), que considera iniciada a execução com a concretização do tipo penal;

    d) INCORRETA - a teoria adotada na tentativa, também em relação à punição, foi a objetiva;

    e) INCORRETA - para a configuração do arrependimento eficaz, causa de diminuição prevista no art. 16 do CP, basta que o abandono dos atos executórios seja voluntário, não sendo imprescindível que a motivação venha internamente do agente (espontaneidade).

  • Alternativa correta: "a", pois:

    A) Tentativa abandonada (também denominada "tentativa qualificada") é gênero do qual fazem parte a desistência voluntária e o arrependimento eficaz. Toda espécie de tentativa pressupõe o dolo do agente, pois não se concebe que alguém possa tentar praticar certo crime sem estar movido pela vontade de atingir a consumação do mesmo. Sendo assim, a tentativa abandonada é incompatível com qualquer crime culposo, pois nestes o agente não é movido pela intenção de praticar o delito nem assume o risco de produzir o resultado.

    B) Muito pelo contrário. Tentativa cruenta é aquela na qual a vítima sofre ferimentos. No caso da alternativa em comento ocorreu a denominada tentativa incruenta ou branca, sendo aquela cujo efeito consiste no não ferimento da vítima.

    C) O critério adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro é objetivo.

    D) A teoria adotada pelo CP, em relação à punição da modalidade tentade de crime, foi, também, o objetivo.

    E) A desistência voluntária pode ser tanto espontânea quanto provocada. Portanto, não se exige a espontaneidade para a admissão dessa forma de tentativa abandonada. Para concluir, entendo, juntamente com os colegas abaixo, que se trata de arrependimento eficaz, pois o agente, após encerrar a execução do crime, impediu a produção do resultado naturalístico.

  • Resposta da CESPE aos recursos interpostos:

     A) A tentativa abandonada pressupõe resultado que o agente pretendia produzir dolosamente, mas de que, posteriormente, desistiu ou se arrependeu, evitando-o; tal instituto é incompatível com os crimes culposos - A afirmação está correta. O instituto da tentativa abandonada (desistência voluntária e arrependimento eficaz) é incompatível com os crimes culposos, pois, como se trata de uma tentativa que foi abandonada, pressupõe um resultado que o  agente pretendia produzir dolosamente, mas, posteriormente, desistiu ou se arrependeu, evitando-o. Nesse sentido, ainda: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral – Vol. 1. São Paulo: Saraiva, p. 248.


    B) Se um indivíduo desferir cinco tiros em direção a seu desafeto, com intenção apenas de o lesionar, e, no entanto, por má pontaria, nenhum projétil  atingir a vítima, ocorrerá a denominada tentativa cruenta - A afirmação está incorreta. Ocorre tentativa cruenta quando o bem jurídico penalmente tutelado  é atingido, mas o fim almejado pelo agente não ocorre. No caso, houve tentativa branca ou incruenta, uma vez que a vítima sequer foi atingida. Nesse  sentido: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral – Vol. 1. São Paulo: Saraiva, p. 246.

    C) Em relação à definição do início da execução de uma conduta criminosa, o critério que o ordenamento jurídico brasileiro adotou foi o subjetivo, cujo  enfoque não é a descrição da conduta típica, mas o momento interno do autor - A afirmação está incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro, em relação à definição do início da execução de uma conduta criminosa, adotou o critério lógico-formal, segundo o qual o ato executivo é aquele que realiza uma parte da ação típica. O critério subjetivo, cujo enfoque não é a descrição da conduta típica, mas o momento interno do autor, é extremamente criticado  pela doutrina, pois o agente é apontado cedo demais como delinqüente, correndo-se o risco de dilatar ao infinito o esquema de incriminação, de forma  que ponha em perigo o próprio princípio da legalidade. Nesse sentido: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral – Vol. 1. São Paulo: Saraiva, p. 244.

  • continuando...

    D) Em relação à punição da modalidade tentada de crime, a teoria que o Código Penal adotou foi a subjetiva, segundo a qual a tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, com redução da pena - A afirmação está incorreta. Em relação à punição da modalidade  tentada de crime, o Código Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva ou realística, segundo a qual a tentativa deve ser punida de forma mais branda que o crime consumado, pois, objetivamente, produziu um mal menor (CP, art. 14, parágrafo único). Segundo a teoria subjetiva, a tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado sem qualquer redução de pena, pois o que importa é a intenção do agente.
    Nesse sentido: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral – Vol. 1. São Paulo: Saraiva, p. 247.
    E) Considere a seguinte situação hipotética. Silas, com intenção homicida, desferiu cinco tiros de pistola contra Matias, que ficou gravemente ferido. Por sugestão de Laura, Silas arrependeu-se e levou Matias a um hospital, sendo certo que essa atitude foi decisiva para salvar-lhe a vida. Nessa situação, como a desistência não foi espontânea, pois decorreu de sugestão de terceiro, não há que se falar em desistência voluntária - A afirmação está incorreta. A desistência voluntária não precisa ser espontânea, bastando que seja voluntária. Assim, se o agente desiste por sugestão de terceiros, o ato continua sendo juridicamente válido. É indiferente a razão interna da mudança de propósito, seja por motivos nobres (piedade, remorso etc.), éticos (repugnância pelo crime etc.) ou egoísticos (covardia, medo de ser punido etc.); basta que haja voluntariamente. Nesse sentido: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral – Vol. 1. São Paulo: Saraiva, p. 250.
    Em face das razões expostas, a banca examinadora indefere o recurso.
  • Lembrando que eu percebi um erro na letra E. Ora, se ele quer a opção correta, e a letra E diz que: 

    "Nessa situação, como a desistência não foi espontânea, pois decorreu de sugestão de terceiro, não há que se falar em desistência voluntária."

    Isso está correto, pois não há de se falar em desistência voluntária, mas sim em ARREPENDIMENTO EFICAZ. Pois ele terminou os atos executórios. Então no meu humilde ver, tem duas respostas corretas, A PESAR de ter marcado a resposta do gabarito.


    OBS: o que vai dizer se você vai acertar ou não é a interpretação da questão. Pois o enfoque é na espotaneidade, e sendo essa o enfoque da questão, a letra E está FALSA! Pois só basta que a vontade parta do agente, não importando seus motivos.
  • Acho que o colega acima equivocou-se.

    A questão diz: Silas arrependeu-se e levou Matias a um hospital

    Desta forma, fica claro que houve desistência voluntária, apesar de não espontânea, uma vez que a alternativa não diz que Silas tinha esgotado todos os meios para tentar o homicídio.

    Assim, alternativa E está errada.
  • Gabarito: A a) A tentativa abandonada pressupõe resultado que o agente pretendia produzir dolosamente, mas de que, posteriormente, desistiu ou se arrependeu, evitando-o; tal instituto é incompatível com os crimes culposos. CORRETA. "Tentativa abandonada" é sinônimo de "desistência voluntária" (art. 15, CP). Não cabe nos crimes culposos, pois não se desiste de algo que sequer se cogitou. b) Se um indivíduo desferir cinco tiros em direção a seu desafeto, com intenção apenas de o lesionar, e, no entanto, por má pontaria, nenhum projétil atingir a vítima, ocorrerá a denominada tentativa cruenta. INCORRETA. Trata-se de tentativa BRANCA ou INCRUENTA, que é quando o agente, não obstante ter-se utilizado dos meios que tinha ao seu alcance, não consegue atingir a pessoa ou a coisa contra a qual deveria recair sua conduta. Frise-se que, havendo tentativa branca, para que possamos concluir por alguma infração penal é preciso que pesquisemos o dolo do agente.    
  • c) Em relação à definição do início da execução de uma conduta criminosa, o critério que o ordenamento jurídico brasileiro adotou foi o subjetivo, cujo enfoque não é a descrição da conduta típica, mas o momento interno do autor. INCORRETA. O critério adotado pelo CP no art. 14, II foi o OBJETIVO, pois exige para que se reconheça a tentativa que tenha havido, ao menos, INÍCIO DE EXECUÇÃO. Assim, não se punem a cogitação e os atos preparatórios (momento interno do autor), salvo se estes forem tipificados penalmente, como é o caso do crime de quadrilha ou bando (art. 288, CP).

    d) Em relação à punição da modalidade tentada de crime, a teoria que o Código Penal adotou foi a subjetiva, segundo a qual a tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, com redução da pena. INCORRETA. A definição está correta, mas a classificação incorreta. A teoria adotada pelo CP foi a OBJETIVA, ou seja, pouco importa se a intenção (subjetividade) do agente era ser autor ou partícipe, o crime pelo qual responderá será o mesmo (mas com redução da pena se sua participação for de menor importância).

  • e) Considere a seguinte situação hipotética. Silas, com intenção homicida, desferiu cinco tiros de pistola contra Matias, que ficou gravemente ferido. Por sugestão de Laura, Silas arrependeu-se e levou Matias a um hospital, sendo certo que essa atitude foi decisiva para salvar-lhe a vida. Nessa situação, como a desistência não foi espontânea, pois decorreu de sugestão de terceiro, não há que se falar em desistência voluntária. INCORRETA. Para que seja configurada a desistência voluntária, basta que o agente tenha a VONTADE LIVRE de desistir. Não precisa ser espontâneo. Ou seja, a ideia de desistir não precisa ter partido dele. *** Não se sinta sozinho ao estudar... Lembre-se que há Alguém observando silenciosamente a sua luta diária e abençoando o seu progresso. Não fique ansioso, não tenha medo, não busque respostas para as coisas dentro de si (auto-ajuda), pois você fatalmente não irá encontrá-las. Encontre a Razão de sua existência Fora de você (Hetero-ajuda). Permita-se vencer o preconceito que a "razão" humana te impõe. Você não criou o mundo e nem a si próprio. Permita-se reconhecer a sua pequenez diante de toda a Criação. Seja humilde para pedir discernimento e firme para colocá-lo em prática. Faça da Palavra o seu manual de vida. Tenha uma excelente caminhada!
  • ....

    e) Considere a seguinte situação hipotética.
    Silas, com intenção homicida, desferiu cinco tiros de pistola contra Matias, que ficou gravemente ferido. Por sugestão de Laura, Silas arrependeu-se e levou Matias a um hospital, sendo certo que essa atitude foi decisiva para salvar-lhe a vida.
    Nessa situação, como a desistência não foi espontânea, pois decorreu de sugestão de terceiro, não há que se falar em desistência voluntária.

     

     

     

    LETRA E – ERRADA – A situação narrada é hipótese de arrependimento eficaz. A conduta da desistência voluntária é negativa. Lado outro, a conduta do arrependimento eficaz é positiva.  Nesse sentido, o professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 98 e 99):

     

     

     

    “• Arrependimento eficaz

     

     

    Tem lugar quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado. Enquanto a desistência voluntária tem caráter negativo, consistindo em o agente não continuar a atividade inicialmente visada, o arrependimento ativo tem natureza positiva: exige o desenvolvimento de nova atividade. Verifica-se quando o agente ultimou a fase executiva do delito e, desejando evitar a produção do evento, atua para impedi-lo. Em consequência, só é possível na tentativa perfeita ou crime falho e nos delitos materiais ou causais.

     

     

    • Eficácia do arrependimento

     

    Para tornar atípicos os atos executivos que iriam realizar a tentativa, o arrependimento precisa ser eficaz. Assim, se o agente ministra antídoto à vítima que antes envenenara, e não consegue salvá-la, responde por homicídio. No sentido do texto: STF, RECrim 86.561, DJU, 10 mar. 1978, p. 1175; RTJ, 85:654. Se, não obstante o arrependimento, ele não impede a produção do resultado, responde por crime consumado. No sentido do texto: RT, 387:226 e 486:383; RTJ, 85:654.” (Grifamos)

  • ...

    d) Em relação à punição da modalidade tentada de crime, a teoria que o Código Penal adotou foi a subjetiva, segundo a qual a tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, com redução da pena.

     

     

    LETRA D – CORRETA – A regra foi a adoção da teoria objetiva, a exceção é a teoria subjetiva. Nesse sentido, o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 482):

     

     

    “A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafo único. E, nesse campo, o Código Penal acolheu como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

     

     

    Como o desvalor do resultado é menor quando comparado ao do crime consumado, o conatus deve suportar uma punição mais branda.

     

     

    Excepcionalmente, entretanto, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”.

     

     

    Há casos, restritos, em que o crime consumado e o crime tentado comportam igual punição: são os delitos de atentado ou de empreendimento. Podem ser citados, como exemplos: (1) evasão mediante violência contra a pessoa (CP, art. 352), em que o preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa, recebe igual punição quando se evade ou tenta evadir-se do estabelecimento em que se encontra privado de sua liberdade; e (2) Lei 4.737/1965 – Código Eleitoral, art. 309, no qual se sujeita a igual pena o eleitor que vota ou tenta votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.” (Grifamos)

  • ....

    c) Em relação à definição do início da execução de uma conduta criminosa, o critério que o ordenamento jurídico brasileiro adotou foi o subjetivo, cujo enfoque não é a descrição da conduta típica, mas o momento interno do autor.

     

     

    LETRA C – ERRADA – O Código Penal brasileiro adotou o critério objetivo-formal. Nesse sentido, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 310 e 311):

     Objetiva-formal - Segundo essa teoria, formulada por Beling, somente poderíamos falar em tentativa quando o agente já tivesse praticado a conduta descrita no núcleo do tipo penal. Tudo o que antecede a esse momento é considerado como ato preparatório. Na precisa lição de Juarez Cirino dos Santos, a teoria objetiva formal indica a ação do tipo como elemento do início da execução. A tentativa se caracteriza pelo início da execução da ação do tipo: ações anteriores são preparatórias; ações posteriores são executivas. Como a ação do tipo é o objeto do dolo, o início de execução da ação do tipo é o início de realização do dolo. Assim, no homicídio com arma de fogo, a ação de matar começa no acionamento do gatilho da arma carregada apontada para a vítima; no furto com destreza, a ação de furtar começa da remoção da coisa do bolso da vítima".6” (Grifamos)

  • ....

    b) Se um indivíduo desferir cinco tiros em direção a seu desafeto, com intenção apenas de o lesionar, e, no entanto, por má pontaria, nenhum projétil atingir a vítima, ocorrerá a denominada tentativa cruenta.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Trata-se de tentativa branca ou incruenta. Nesse sentido, o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 484):

     

    17.10.1. Tentativa branca ou incruenta

     

    Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa.6 Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sem acertá-lo.

     

    Recebe essa denominação ao relacionar-se com a tentativa de homicídio em que não se produzem ferimentos na vítima, não acarretando no derramamento de sangue.

     

    17.10.2. Tentativa cruenta ou vermelha

     

    Nesta espécie de tentativa, o objeto material é alcançado pela atuação do agente. Exemplo: “A”, com intenção de matar, atira em “B”, provocando-lhe ferimentos. Porém, a vítima é socorrida prontamente e sobrevive.” (Grifamos)

  • ....

    a) A tentativa abandonada pressupõe resultado que o agente pretendia produzir dolosamente, mas de que, posteriormente, desistiu ou se arrependeu, evitando-o; tal instituto é incompatível com os crimes culposos.

     

     

    LETRA A – CORRETA – Os crimes culposos não aproveitam do benefício do arrependimento eficaz e da desistência voluntária. Nesse sentido o professor Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 356):

     

     

    “É nota distintiva entre a tentativa abandonada (ou qualificada, art. 15, CP) e a tentativa simples (art. 14, Il, CP) o fato de que, naquela, o agente desiste de prosseguir ou impede a consumação por um ato voluntário, enquanto nesta são circunstâncias alheias à vontade do agente que o impedem de alcançar a forma consumada do crime.

     

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, tratados como tentativa abandonada, são, tal como ocorre na tentativa simples, incompatíveis com os crimes culposos. Se nestes delitos o resultado é involuntário, não é possível ao agente desistir de alcançá-lo ou mesmo arrepender-se, após esgotar os :neios de execução, e impedir a consumação.” (Grifamos)

     

     

  • GAB- A

     

    Tentiva abandonada - Desistencia voluntária e Arrepenimento eficaz - > Incompativel com os crimes culposos .

    Tentativa qualificada - Arrependimento posterior - > Compatível nos casos de violência culposa ( Ex: lesão corporal culposa )

  • LETRA E

     

    Não é necessário que a desistência seja espontânea, basta que seja voluntária, sendo indiferente para o direito penal essa distinção. Espontânea ocorre quando a ideia inicial parte do próprio agente, e voluntária é a desistência sem coação moral ou física, mesmo que a ideia inicial tenha partido de outrem, ou mesmo resultado de pedido da própria vítima. CEZAR ROBERTO BITENCOURT

  • b) Se um indivíduo desferir cinco tiros em direção a seu desafeto, com intenção apenas de o lesionar, e, no entanto, por má pontaria, nenhum projétil atingir a vítima, ocorrerá a denominada tentativa cruenta.

    ERRADO. Nesse caso haverá tentativa branca ou incruenta.

    c)Em relação à definição do início da execução de uma conduta criminosa, o critério que o ordenamento jurídico brasileiro adotou foi o subjetivo, cujo enfoque não é a descrição da conduta típica, mas o momento interno do autor.

    ERRADO. O CP adotou a teoria objetiva formal.

    d)Em relação à punição da modalidade tentada de crime, a teoria que o Código Penal adotou foi a subjetiva, segundo a qual a tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, com redução da pena.

    ERRADO. O critério é totalmente objetivo, caso contrário, ficaria a critério do magistrado punir a tentativa com a mesma pena do crime consumado como ocorre no Processo Penal Militar.

    e)Considere a seguinte situação hipotética.
    Silas, com intenção homicida, desferiu cinco tiros de pistola contra Matias, que ficou gravemente ferido. Por sugestão de Laura, Silas arrependeu-se e levou Matias a um hospital, sendo certo que essa atitude foi decisiva para salvar-lhe a vida.
    Nessa situação, como a desistência não foi espontânea, pois decorreu de sugestão de terceiro, não há que se falar em desistência voluntária.

    ERRADO. Primeiramente, não se trata de desistência voluntária mas de arrependimento eficaz. Segundo, o arrependimento só precisa ser voluntário e não espontâneo.

  • B) Errado . Não seria cruenta , já que o individuo não chegou a atingir a vítima

    C) Errado . Não há consenso mas o que prevalece é a teoria objetivo-individual 

    D) Errado . Foi adotada a teoria Objetiva , dualística 

    E) Errado . O requisito da desistência voluntária é a voluntariedade do sujeito ativo e não sua espontaneidade 

  • Gabarito: Letra A

    Tentativa abandonada, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.

    Como espécies de tentativa abandonada temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no  logo após a definição do crime tentado.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ( desistência voluntária ) ou impede que o resultado se produza ( arrependimento eficaz ), só responde pelos atos já praticados.

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Não admitem a tentativa, EXCETO

    A

    A

    os crimes omissivos impróprios.

    B

    os crimes culposos próprios.

    C

    as contravenções penais.

    D

    os crimes preterdolosos.

    E

    os crimes unissubsistentes.

    ResponderParabéns! Você acertou!


ID
180790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos crimes contra o patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Estelionato

     

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no Art. 155, § 2º.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art.155 § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

  • sobre a letra B

     

    FURTO QUALIFICADO. 1. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. CONDENAÇÃO
    MANTIDA. 2. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 3. DISPONIBILIDADE DA ‘RES
    FURTIVAE”. PARTE DOS BENS NÃO RESTITUÍDOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA TENTATIVA. 4.
    QUALIFICADORA. CONCURSO DE AGENTES. ISONOMIA NO TRATAMENTO PENAL. APLICAÇÃO DA
    MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO. 5. MENORIDADE. ATENUANTE OBRIGATÓRIA. PENA AQUÉM DO
    MÍNIMO. POSSIBILIDADE. 5. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCIPIO DA
    INDERROGABILIDADE DA PENA.

  • sobre a letra D

     

    De acordo com a Sexta Turma do STJ, não existe continuidade delitiva entre os referidos crimes. O entendimento foi exposto no informativo de nº 413, cuja transcrição segue para conhecimento:

    CONTINUIDADE. ROUBO. LATROCÍNIO.

     

    A Turma reiterou que não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de latrocínio, pois não se trata de delitos de mesma espécie, apesar de pertencerem ao mesmo gênero. Precedentes citados : HC 98.307-SP , DJe 2/6/2008; HC 68.137-RJ , DJ 12/3/2007; REsp 563.051-RS , DJ 16/5/2005; RHC 15.534-PR , DJ 24/5/2004; REsp 70.905-SP , DJ 30/6/1997, e REsp 26.855-PR ,

  • Quanto a alternativa 'B':
    HC 181936 / SPHABEAS CORPUS2010/0147915-HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE
    PESSOAS (ART. 155, § 4o., IV DO CPB.). SUBTRAÇÃO DE TRÊS POTES DE
    CREME E UM DE GELÉIA REAL, AVALIADOS EM R$ 60,00. INCIDÊNCIA DO
    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO
    DO WRIT. ORDEM CONCEDIDA, NO ENTANTO, PARA DECLARAR ATÍPICA A
    CONDUTA PRATICADA, COM O CONSEQUENTE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
    1. Considerando-se que a tutela penal deve se aplicar somente
    quando ofendidos bens mais relevantes e necessários à sociedade,
    posto que é a última dentre todas as medidas protetoras a ser
    aplicada, cabe ao intérprete da lei penal delimitar o âmbito de
    abrangência dos tipos penais abstratamente positivados no
    ordenamento jurídico, de modo a excluir de sua proteção aqueles
    fatos provocadores de ínfima lesão ao bem jurídico por ele tutelado,
    nos quais têm aplicação o princípio da insignificância.
    2. Desta feita, verificada a necessidade e utilidade da medida de
    política criminal, é imprescindível que sua aplicação se dê de forma
    prudente e criteriosa, razão pela qual é necessária a presença de
    certos elementos, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do
    agente; (b) a ausência total de periculosidade social da ação; (c) o
    ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a
    inexpressividade da lesão jurídica ocasionada, consoante já
    assentado pelo colendo Pretório Excelso (HC 84.412/SP, Rel. Min.
    CELSO DE MELLO, DJU 19.04.2004); nesse sentido, afirma-se que a
    existência de circunstância qualificadora não impede a incidência do
    princípio da insignificância.

    3. No caso em apreço, mostra-se de todo aplicável o postulado
    permissivo, visto que evidenciado o pequeno valor do bem subtraído -
    três potes de creme e um de geléia real, avaliados em R$ 60,00.
    4. Parecer do MPF pelo não conhecimento do writ.
    5. Ordem concedida, no entanto, para declarar atípica a conduta
    praticada, com o consequente trancamento da Ação Penal.
  • Cá para nós, essa atenuante do extelionato é um absurdo. Se fosse antes do recebimento da denúncia até que seria lógica.

    Espero que o novo código penal revogue essa incongruência.
  • Roubo privilegiado

    c) No roubo, caso o agente seja primário e tenha sido de pequeno valor a coisa subtraída, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa?
     
    Errado. Não há tal previsão para o roubo, somente para o furto e para o estelionato (crimes cometidos sem violência ou grave ameaça).
  • d) Consoante a jurisprudência do STJ, é possível o reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de latrocínio e roubo, porque são da mesma espécie, dado que previstos no mesmo tipo incriminador?

    Errado.

    LFG: "Há discussão sobre o que se consideram crimes da mesma espécie. Sobre o assunto prepondera na doutrina o entendimento de que crimes da mesma espécie são os previstos no mesmo tipo legal, não importando se um delito é simples e o outro qualificado ou se um é consumado e o outro tentado. Frise-se, entretanto, existir corrente minoritária de acordo com a qual, para a identificação de crimes da mesma espécie, leva-se em conta o bem jurídico afetado."

    Em todas as questões de concurso que fiz sobre continuidade delitiva prepondera a corrente minoritária a qual leva em conta o bem jurídico afetado. No caso em questão o latrocínio, mesmo sendo considerado crime contra o patrimônio (julgado por juiz singular), também tem a vida como bem jurídico afetado, o que não ocorre como crime de roubo (caput) que protege a integridade fisica e o patrimônio.

    Crime continuado (continuidade delitiva) entre os crimes de roubo e latrocínio

    STJ, Informativo 413: "A turma reiterou que não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de latrocínio, pois não se trata de delitos de mesma espécie, apesar de pertencerem ao mesmo gênero."

    Crime continuado (continuidade delitiva) entre os crimes de roubo e furto

    STF, HC 97057: “Por unanimidade de votos, entretanto, a 2ª turma do supremo acolheu a tese do relator, fixando entendimento de que, embora os dois crimes tenham efeitos patrimoniais, não são da mesma espécie já que o furto se limita a subtrair o bem, enquanto o roubo engloba prática de violência ou grave ameaça contra a pessoa.”




  • Resposta da CESPE aos recursos
    A) No furto, a causa especial de aumento de pena decorrente do fato de o crime ter sido praticado durante o repouso noturno incide sobre as formas qualificadas - A afirmação está incorreta. Conforme pacífica jurisprudência do STJ, a causa especial de aumento de pena do repouso noturno é aplicável somente às hipóteses de furto simples, sendo incabível no caso do delito qualificado. Nesse sentido: REsp 940.245/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2007, DJe 10/03/2008.

    B) Conforme iterativa jurisprudência do STJ, o fato de se tratar de furto qualificado constitui motivação suficiente para impedir a aplicação do princípio da insignificância - A afirmação está incorreta. Conforme iterativa jurisprudência do STJ, o fato de se tratar de furto qualificado não constitui motivação suficiente para impedir a aplicação do princípio da insignificância. Nesse sentido: HC 151.577/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/03/2010, DJe 12/04/2010.

    C) No roubo, caso o agente seja primário e tenha sido de pequeno valor a coisa subtraída, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa - A afirmação está incorreta. No delito de furto (e não roubo), se o agente é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa (CP, art. 155, § 2º). Por outro lado, segundo entendimento do STF, a figura do privilégio tem sua aplicação restrita ao crime de furto, não se estendendo ao delito de roubo. Nesse sentido: AI 735112, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 03/12/2009, publicado em DJe-018 DIVULG 29/01/2010 PUBLIC 01/02/2010.

    D) Consoante a jurisprudência do STJ, é possível o reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de latrocínio e roubo, porque são da mesma espécie, dado que previstos no mesmo tipo incriminador - A afirmação está incorreta. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, impossível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de latrocínio e roubo porque, apesar de serem crimes do mesmo gênero, são de espécies diferentes. Nesse sentido: REsp 1084296/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2009, DJe 13/10/2009.

    E) No estelionato, a reparação espontânea do dano após o recebimento da denúncia e antes do julgamento de primeiro grau não extingue a punibilidade, mas constitui circunstância atenuante genérica - A afirmação está correta. Trata-se da aplicação da regra do art. 65, III, b, do CP. Em face das razões expostas, como há apenas uma alternativa correta, a banca examinadora indefere o recursoxpostas, a banca examinadora indefere o recurso.
  • Atualmente acredito que o posicionamento é outro:

    Processo
    HC 253548 / SP
    HABEAS CORPUS
    2012/0188770-0
    Relator(a)
    Ministro OG FERNANDES (1139)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    12/03/2013
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 20/03/2013
    Ementa
    				PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSOESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DERECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FURTO QUALIFICADO. PLEITODE  APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE.REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIODO ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.1. A Constituição da República define, no art. 105, incisos I, II eIII, o rol de competências do Superior Tribunal de Justiça para oexercício da jurisdição em âmbito nacional.2. À luz desse preceito, esta Corte de Justiça e o Supremo TribunalFederal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus comosubstituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nemcomo sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar aceleridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.3. Ora, a existência de recurso próprio para a análise da referidaquestão obsta o conhecimento do presente writ. De ressaltar que, umavez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada impedeque esta Corte defira ordem de ofício, como forma de refrearconstrangimento ilegal.4. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem serpreenchidos quatro requisitos, a saber: a) mínima ofensividade daconduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c)reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d)inexpressividade da lesão jurídica provocada.5. No caso, o modo como o furto foi praticado indica areprovabilidade do comportamento dos pacientes, os quais, durante amadrugada, romperam obstáculo, consistente numa cerca elétrica nosfundos de um comércio, para subtrair um botijão de gás.6. Tais fatos não podem ser ignorados, sob pena de se destoar porcompleto das hipóteses em que esta Corte vem aplicando o princípioda insignificância, pois o concurso de agentes e o emprego derompimento de obstáculo, para a prática de furto, caracteriza ofensaao bem jurídico tutelado pela norma penal. A reprovabilidadeacentuada impede, inclusive, a aplicação do privilégio previsto noart. 155, § 2º, do CP.8. Habeas corpus não conhecido.
  • Questão desatualizada, o site deveria informa isso..

  • Intempestiva!

  • A) ERRADA: Quando da aplicação da prova, o STJ entendia que a

    majorante do repouso noturno só se aplicava ao furto simples, não ao

    qualificado. Isso mudou, hoje o STJ entende que a majorante se

    aplica a ambos. Portanto, a QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.


    B) ERRADA: O STJ entende que o fato de se tratar de delito de furto

    qualificado não afasta a possibilidade de aplicação do princípio da

    insignificância, desde que presentes seus requisitos;


    C) ERRADA: Esta possibilidade só é admissível no delito de furto, não se

    aplicando ao roubo, por se tratar de crime praticado com violência ou

    grave ameaça à pessoa, conforme entendimento do STJ;


    D) ERRADA: O STJ entende que não se trata de crimes da mesma

    espécie, não havendo que se falar em continuidade delitiva. Vejamos:

    HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E LATROCÍNIO. TESE

    DE APLICABILIDADE DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA.

    IMPOSSIBILIDADE. DELITOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. CONSTRANGIMENTO

    ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

    1. Os crimes de roubo e latrocínio, apesar de serem do mesmo

    gênero, não são da mesma espécie. No crime de roubo, a conduta do

    agente ofende o patrimônio. No delito de latrocínio, ocorre lesão ao

    patrimônio e à vida da vítima, não havendo homogeneidade de

    execução na prática dos dois delitos, razão pela qual tem

    aplicabilidade a regra do concurso material.

    2. Ordem de habeas corpus denegada.

    (HC 180.251/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em

    21/06/2012, DJe 28/06/2012)


    E) CORRETA: De fato, a reparação do dano após o recebimento da

    denúncia não permite a extinção da punibilidade, mas será levada

    em consideração como circunstância atenuante, nos termos do

    art. 65, III, b do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.


  • Questão desatualizada!
     

     

    Alternativa (A) está correta!

     

    Aumento de pena pelo furto noturno

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

     

    Essa causa de aumento de pena do § 1º, além de se aplicar para os casos de furto simples (caput), pode também incidir nas hipóteses de furto qualificado (§ 4º)?

    SIM. A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP (repouso noturno) é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furto.

    Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.

    Além disso, recentemente o STJ considerou que o § 2º do art. 155 poderia ser aplicado não apenas para o caput, mas também as hipóteses do § 4º do art. 155 (EREsp 842.425-RS). Isso significa que a posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º).

    STJ. 6ª Turma. HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

     

    Exemplo: se João e Pedro, durante a madrugada, invadem a residência da vítima enquanto esta dormia, e de lá subtraem a televisão, eles irão ter praticado furto qualificado:

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

    Além disso, na 3ª fase da dosimetria da pena, ao analisar as causas de aumento, o juiz irá aumentar a pena em 1/3 pelo fato de o crime ter sido cometido durante o repouso noturno, conforme prevê o § 1º.

     

     

     

    =Foco e Fé   


ID
180793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais, à eficácia das normas constitucionais e à sua interpretação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "e" não seria "normas constitucionais de eficácia contida..." ?

    : |

  •  Concordo com o amigo abaixo. A resposta da alternativa E seria norma de eficácia contida.

     

    A resposta correta encontra-se na alternativa D.

    Princípio da Força Normativa aduz que na interpretação constitucional, o interprete deve valorizar soluções que possibilitem a atualização normativa, a eficácia e a permanência da Constituição. Não se deve interpretar a CF no sentido de negar eficácia ao texto, mas, sim, de modo a valorizá-lo, conferindo-lhe a máxima aplicabilidade. 

  • Não tenho dúvida de que a E trata-se de Eficácia Contida, como o colega afirmou abaixo. Minha resposta tbm é letra D.

  • O princípio da interpretação conforme a Constituição parte do pressuposto de que toda lei á constitucional e permite que se trabalhe e desdobre a sua formulação literal para atribuir-lhe uma utilidade e uma aplicabilidade constitucionais a partir da percepção de que a mesma formulação admite outras interpretações também inconstitucionais . Poderá haver declaração de inconstitucionalidade parcial do texto .

    No princípio da isonomia a sua aplicação alcança tanto o legislador quanto o administrador

    Dentre os princípios da interpretação constitucional estão o da unidade constitucional - evitar contradições entre as normas da constituição - efeito integrador - utilização de elementos interpretativos que integrem a Constituição a um contexto político e social - Força normativa - utilização da interpretação que garanta maior eficácia e permanência as normas da Constituição .

    A norma constitucional de eficácia limitada é aquela que produz apenas um efeito antes de ser regulamentada por norma infraconstitucional , qual seja o controle de constitucionalidade para evitar regulamentação de legislação que seja contrária ao seu conteúdo .Quando for regulamentada a  regulamentação infraconstitucional vai aumentar a sua aplicabilidade  e não diminuir.

    Acredito que a resposta correta é a D também!

  • PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA: "...o interprete não deve negar eficácia ao texto constitucional, mas sim lhe conferir a máxima aplicabilidade...".

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA: "...são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público,..".

    Direito Constitucional Descomplicado. ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente.

    Também acredito que a alternativa correta seja a "D".

     

  • Concordo que a resposta adequada é "D"

  • d) princípio da força normativa da constituição-segundo esse princípio, não se pode ignorar a eficácia das normas constitucionais, se elas estão positivadas existe um motivo para tal, assim o interprete deverá adotar interpretação que garanta mair eficácia e permanência dessas normas, para que ela não vire uma letra morta.

     

    e)normas de eficácia contida- embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores, poderá ter seu alcance limitado pela superveniência de norma infraconstitucional.

     

    OBS: acho que o gabarito correto é a letra d

  • a) PRINCÍPIO DA JUSTEZA

    O princípio da justeza (ou da conformidade funcional) estabelece que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte.

    Enfim, não pode o intérprete, na sua função de aplicador das normas constitucionais, alterar a repartição de funções estabelecida pelo poder constituinte originário.

    O item a) disse principio da conformidade funcional, mas deveria ter dito, princípio da ponderação.

    b) Considerando que a técnica da interpretação conforme tem por finalidade possibilitar a permanência no ordenamento jurídico de leis ou atos normativos que possuam valor interpretativo compatível com a CF, o intérprete não pode, a pretexto da aplicação da referida técnica, declarar a inconstitucionalidade parcial do texto impugnado.

    Pode ser combinada

     

  • As normas constitucionais de eficácia limitada, dada por Alexandre de Moraes, "são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade." Ex. CF, art. 37, VII: o direito de greve será exercido nos temos e nos limites definidos em lei específica.

    Essa previsão condiciona o exercício do direito de greve, no serviço público, à regulação legal.

    Já as normas de eficácia contida são aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interessses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos temos de conceitos gerais nelas enunciados.

    A diferença aqui é na aplicabilidade da norma. Na eficácia contida, enquanto não existir lei, aplicam-se sem restrições, tal qual assegurado na CF. Já as de eficácia limitada, a simples entrada em vigor da Constituição não produz todos os efeitos essenciais.

    Desta forma, sim, as normas constitucionais de eficácia limitada admitem restrições quanto à sua aplicabilidade, as quais podem ser concretizadas por lei infraconstitucional ou pela incidência de normas da própria CF.

    Resposta correta letra (e)

  • Na minha opinião, questão com gabarito errado, pois as normas de eficácia contida admitem restrições legais (por esse motivo denominadas também, pelo ilustre Michel Temer, de Normas Constitucionais de Eficácia Restringível). Por outro lado, as de eficácia limitada não têm todos os elementos para possuir uma eficácia plena. Dessa forma, elas precisam ser complementadas para produzir efeitos. Então, como as normas de eficácia limitada poderiam sofrer restrições, se elas nem têm o necessário para sua integral aplicação?

    Na minha opinião, a resposta certa é o item "d". Alguém concorda?

  • A - ERRADO: O princípio da conformidade funcional atua no sentido de não permitir que os órgãos encarregados da interpretação constitucional cheguem a um resultado que subverta ou pertube o esquema organizatório-funcional estabelecido pela Constituição, devendo-se manter no quadro das funções a ele atribuída. A definição da assertiva refere-se ao princípio da concordância prática (ou hamonização).

    B - ERRADO:  "O princípio da interpretação conforme a Constituição é princípio que se situa no âmbito do controle da constitucionalidade, e não apenas simples regra de interpretação." STF - Rp. 1.417/DF, rel. Min. Moreira Alves (DJ 15.04.1988). Portanto, o intérprete pode declarar a inconstitucionalidade parcial do texto impugnado. 

    C - ERRADO: O princípio da isonomia não deve ser seguido apenas pelo legislador! 

    D - CORRETO: O princípio da força normativa não disponibiliza nenhum procedimento específico, mas atua como um apelo, como representação de um objetivo. Como a Constituição quer ser atualizada, mas as condições históricas dessa atualização se transformam, na sua interpretação deve ser dada preferência às soluções que densificando suas normas, as tornem mais eficazes e permanentes, proporcionando-lhes uma força otimizadora.  

    E - ERRADO: Trata-se do conceito de normas de eficácia contida, estas uma vez elaboradas têm aplicabilidade integral, podendo ser posteriormente retringida por norma regulamentadora, podendo ser restringida por lei, mas também por alguns conceitos de direito público ou por outra norma constitucional. No que tange à aplicabilidade da norma de eficácia limitada, estas dependem de lei para terem eficácia positiva.

     

    COM CERTEZA O GABARITO ESTÁ ERRADO!!!   

  • Concordo com os colegas que a resposta está errada.

    A letra D está correta: Livro do Gilmar Mendes sobre o princípio da força normativa da Constituição: "poder-se-ia dizer que esse cânone interpretativo consubstância um conselho (...) para que os aplicadores da Constituição, na solução dos problemas jurídicos-constitucionais, procurem dar preferência àqueles pontos de vista que, ajustando historicamente o sentido das suas normas, confiram-lhe maior eficácia".

  •  Esta questão foi anulada pelo cespe. 

     

  • Apesar da questão ter sido anulada, vale a pena comentar.

    Acredito que as letras D e E estão corretas.
    As normas constitucionais de eficácia contida e as de eficácia limitada admitem restrições quanto à sua aplicabilidade, entretanto a primeira tem aplicabilidade imediata e direta já apresentando eficácia plena até o momento da regulamentação de lei, que irá restringi-la e a segunda aplicabilidade mediata e indireta, necessitando de lei para produzir efeitos concretos,

    Quanto à letra D concordo com os comentários, está correta também.  
  • Segue a justificativa do CESPE para anular a questão:
    "Questão: 18
    Parecer: ANULAR
    Justificativa: A questão deve ser anulada. Conforme se extrai do conteúdo da opção considerada correta, “As normas constitucionais de eficácia limitada admitem restrições quanto à sua aplicabilidade. Referida restrição pode ser concretizada por lei infraconstitucional ou pela incidência de normas da própria Constituição”. Todavia, consta da justificativa correspondente que “A restrição das normas constitucionais de eficácia contida pode ser concretizada tanto por lei infraconstitucional como pela Constituição. Doutrina: Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. Pág. 136/137.” Observase, portanto, a ocorrência de nítido equívoco quando da inserção do termo “limitada” na assertiva, o que impõe a anulação da questão. Não obstante, abaixo constam as justificativas pertinentes a outros argumentos apresentados pelos candidatos acerca das demais afirmativas da questão.
    A alternativa “B” não está correta. Isso porque, ao contrário do afirmado na opção, para a obtenção de uma interpretação conforme a Constituição o intérprete pode declarar a inconstitucionalidade parcial de determinado texto legal. Trata-se da denominada interpretação conforme com redução de texto. Nesse sentido, Alexandre de Moraes. Direito Constitucional. Pág. 17. Portanto, não há amparo para alterar o gabarito preliminar para constar referida assertiva como a correta.
    A opção “C” não está correta. O princípio da isonomia no ordenamento jurídico pátrio tem como destinatários tanto o legislador como os aplicadores da lei/ intérpretes. Portanto, ao afirmar que o destinatário exclusivo seria o legislador, a assertiva não está correta. Doutrina: Curso de Direito Constitucional. Gilmar F. Mendes. Inocêncio M. Coelho. Paulo G. Branco. Pág. 157.
    A opção segundo a qual “Pelo princípio da força normativa da Constituição, a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda” não está correta. Isso porque, define o princípio da máxima efetividade ou da eficiência, e não o da força normativa. Este último, aponta que entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais. É o que destaca a doutrina, conforme se extrai da lição de Alexandre de Moraes. Direito Constitucional. Pág.15/16."
    Disponível em: http://www.cespe.unb.br/concursos/trt1juiz2010/arquivos/TRT_1_REGIAO_JUSTIFICATIVAS_DE_MANUTENO_ALTERAO_DE_GABARITOS.PDF

ID
180796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos direitos e garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • FERNANDO CAPEZ, ao tratar da interceptação telefônica, dispõe: "Assim, não poderá ser autorizada judicialmente a diligência, quando a finalidade for extrapenal ou quando tratar-se de contravenção penal ou crime apenado com detenção. Fica claro seu caráter subsidiário, somente tendo lugar quando não for possível nenhum outro meio de formação do conhecimento" [07](negritei).

    Isso basta para afirmar sem medo de errar que a intenção do legislador constituinte, assim como do legislador infraconstitucional foi de restringir à esfera criminal os casos de interceptação telefônica. Não havendo que se falar em interceptação das comunicações telefônicas no Direito Civil ou no Administrativo. Em outras palavras, não se pode decretar a interceptação telefônica para apurar fato que não tenha natureza criminal.

    Resta agora, analisar as hipóteses de utilização da referida prova, a título de empréstimo, no Direito Administrativo.

     

     

     

  • A prova emprestada, segundo o magistério de Guilherme de Souza Nucci, "é aquela produzida em outro processo e, através da reprodução documental, juntada no processo criminal pendente de decisão. O juiz pode levá-la em consideração, embora deva ter a especial cautela de verificar como foi formada no outro feito, de onde foi importada, para saber se houve o indispensável devido processo legal. Essa verificação inclui, naturalmente, o direito indeclinável ao contraditório, razão pela qual abrange o fato de ser constatado se as mesmas partes estavam envolvidas no processo onde a prova foi efetivamente produzida" [08].

    Assim, no âmbito criminal, a possibilidade da utilização da prova emprestada é pacífica, desde que as partes sejam as mesmas nos dois processos em que a prova será usada, ou seja, a prova emprestada só tem validade se for colhida perante o mesmo réu, pois nesse caso não desrespeitaria o princípio do contraditório e da ampla defesa na sua colheita [09].

    Quanto à possibilidade de se emprestar ao Direito Administrativo uma prova produzida no âmbito criminal, colhida de forma legal, deve-se seguir o mesmo raciocínio, ou seja, se o servidor investigado (sindicado ou processado), for o mesmo do processo criminal (acusado ou réu), não existe razão para desconsiderar a prova criminal que foi submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, tratando-se de prova lícita, e, inclusive, judicializada, não caracterizando a hipótese do Art. 5º, inc. LVI da Constituição Federal, que não admite provas obtidas pelos meios ilícitos. Mesmo porque, um ilícito criminal, na maioria das vezes, caracteriza, também, um ilícito administrativo.

  •  Da conclusão

    Diante do acima exposto, chego às seguintes conclusões:

    a) a interceptação das comunicações telefônicas somente pode ser decretada, por juiz competente (criminal), para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    b) é perfeitamente possível, a prova colhida em interceptação telefônica, ser emprestada a outro procedimento criminal, desde que sabatinada pelas mesmas partes, e, assim, observados o contraditório e a ampla defesa, pois trata-se de prova obtida por meio lícito;

    c) que com esse mesmo raciocínio, referida prova poderia, também, ser utilizada em outros ramos do direito, desde que as partes sejam as mesmas em ambos os processos (criminal e administrativo);

    d) que o caso sub examinemnão se encaixa nas hipóteses que autorizam a utilização da prova emprestada, em virtude de que o servidor, o policial civil, não estava sendo investigado no âmbito criminal, tratando-se de hipótese de encontro fortuito de provas, que, por si só, não serve para a instauração de procedimento disciplinar administrativo, pois do contrário, pela via transversa, estaríamos burlando o texto constitucional que é expresso quanto à interceptação telefônica: "para fins de investigação criminal ou instrução processual penal";

  • Mel na chupeta a questão...

    a) ERRADA - a CF admite a entrada no domicílio do morador sem seu consentimento em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, e, durante o dia, para cumprir ordem judicial;

    b) CERTO - É a interpretação utilitarista do texto constitucional: se já violou mesmo e de forma legítima a garantia do sigilo da interceptação telefônica, seria um desperdício não utilizar as informações obtidas em um processo não-criminal...

    c) ERRADO - Trata-se de assunto atinente, em regra, à reserva jurisdicional, vale dizer, só o Poder Judiciário pode deferir a quebra dos sigilos bancário e fiscal (salvo CPI, pois tem poder investigatório previsto no texto constitucional, e, para alguns, o MP); mas como regra: é cláusula de reserva jurisdicional!

    d) ERRADO - A inafastabilidade é limitada pelo próprio texto constitucional: ex. clássico: justiça desportiva; outro exemplo: RE ou HC contra liminar de relator (embora o STF, de maneira frequente, excepcione sua propria interpretação);

    e) ERRADO - a primeria oração está correta; todavia, a última parte peca por afirmar a obrigatoriedade do advogado no PAD, contrariando o disposto no enunciado n. 5 da súmula de jurisprudencia com efeito vinculante do STF.

  • Alternativa B

    - O sigilo de correspondência pode ser quebrado ate mesmo por um servidor carcerário, nem precisa de ordem judicial, é uma das formas que a justiça encontrou de ser mais efetiva no compate à criminalidade

    - o sigilo de dados ( contas bancárias, dados fiscais, horários de ligações na conta telefônica ) pode ser quebrado pelo juiz e por uma CPI.

    - O sigilo de comunicaçoes ( a conversa ao telefone ) pode ser quebrado pelo juiz em matéria penal. Obs: Quando um particular se vê ameaçado, ele com ou sem ajuda da polícia pode gravar a ligação, o que nao pode acontecer é a polícia gravar sem o consentimento de ambos.

    A prova auferida por quebra de sigilo de ligação telefônica, feita de forma lícita, poderá ser utilizada em outras formas de processo.

    Espero ter ajudado, bons estudos !!
     

  • Letra E -Lei 9784/99

    art 3 - O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração , sem prejuízo de outros que lhe sejam correlatos .

    IV - Fazer-se assistir , facultativamente por advogado , salvo quando obrigatóra a representação por força de lei .

    Letra D - hipótese de jurisdição condicionada também é na interposição de habeas data , na qual o judiciário só se pronunciará após o indeferimento ou inércia administrativa . Essa inércia é por um período de 15 dias .

  • Resposta certa: "B".

    É a jurisprudência dominante na Corte Especial do STJ pela Ministra Eliana Calmon, nos autos da operação navalha, INQ 536/BA, sedimentada: a interceptação telefônica poderá ser utilizada em procedimentos administrativos como prova emprestada.

    Bons estudos!
  • Levando em conta a literalidade da lei, a primeira parte da letra E também encontra-se errada: "A CF assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles (o correto é "a ela") inerentes".
  • Letra "c":

    Após cinco meses do julgamento ocorrido nas últimas sessões de 2011, foi publicado o acórdão do Recurso Extraordinário 389.808, relatado pelo ministro Marco Aurélio, em que o Supremo Tribunal Federal discutiu a possibilidade de a Receita Federal acessar, diretamente, sem autorização judicial, os dados relativos às operações financeiras dos particulares.

    Estava em jogo a constitucionalidade do artigo 5º da Lei Complementar 105/2001 que, em síntese, auto­riza a administração tributária a solicitar informações relativas ao sigilo bancário das pessoas naturais e jurídicas.

    No caso concreto, tratava-se de fiscalização da Receita Federal, na qual houve encaminhamento de ofício à instituição financeira onde a contribuinte man­tinha conta-corrente, visando ter acesso aos dados e extratos bancários relativos ao período fiscalizado.

    Por maioria de votos, o STF entendeu ser indispensável a prévia manifestação do Poder Judiciário para que seja legítimo o acesso da Receita Federal às informações que se encontram protegidas pelo sigilo bancário. E assim o fez em virtude de regra clara e inequívoca, constante do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que prescreve que o sigilo de dados somente pode ser afastado mediante prévia autorização judicial.

    Fonte: 
    http://www.conjur.com.br/2011-mai-12/acordao-stf-quebra-sigilo-fisco-seguido-risca 
    STF:
    AC 33 MC / PR - PARANÁ 

    MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO

    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA
  • A resposta do Cespe aos recursos:
    A assertiva segundo a qual “Embora a Constituição Federal admita a decretação, pela autoridade  judicial, da interceptação telefônica para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é  possível a utilização das gravações no processo civil ou administrativo como prova emprestada” está  correta. A limitação constitucional à decretação de interceptação telefônica somente no curso de  investigações criminais ou instruções processuais penais, não impede, segundo o STF e a doutrina, a  possibilidade de sua utilização como prova emprestada no processo civil, administrativo, disciplinar,  extradicional e político-administrativo, aproveitando-se os dados obtidos por intermédio da  interceptação regularmente determinada pela autoridade judicial. É o que se extrai da lição de  Alexandre de Moraes. Direito Constitucional. Pág. 60/61: “Ressalte-se, ainda, que a limitação  constitucional à decretação de interceptações telefônicas somente no curso de investigações criminais  ou instruções processuais penais, não impede a possibilidade de sua utilização no processo civil,  administrativo, disciplinar, extradicional ou político-administrativo como prova emprestada,  aproveitando-se os dados obtidos por meio de interceptação telefônica regularmente determinada pela  autoridade judicial: uma vez que, conforme salientou o Ministro Cezar Peluso, ‘não é disparatado  sustentar-se que nada impedia nem impede, noutro procedimento de interesse substancial do mesmo  Estado, agora na vertente da administração pública, o uso da prova assim produzida em processoc  riminal’”. Portanto, resta evidenciada a possibilidade de utilização da referida interceptação como prova  emprestada.
  • Essa mania de cobrarem entendimentos não pacificados dificulta a vida do concurseiro, rs.

    Sobre a letra C recente julgado do STJ em sede de recursos repetitivos

    "O STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.134.665/SP, decidiu que a autoridade fiscal pode solicitar diretamente das instituições financeiras, ou seja, sem autorização judicial, informações sobre operações realizadas pelo contribuinte, requerendo, inclusive, os extratos de contas bancárias.

    Assim, no âmbito do processo administrativo fiscal, para fins de constituição de crédito tributário, é possível a requisição direta de informações pela autoridade fiscal às instituições bancárias sem prévia autorização judicial.

    O STF, com a composição atual, ainda não enfrentou o assunto e o tema será julgado, sob a sistemática da repercussão geral, no RE 601.314-SP (pendente de julgamento). Existe um precedente mais antigo em sentido contrário (RE 389808), mas não se pode afirmar que ainda é a posição da Corte Suprema.

    Desse modo, por enquanto, prevalece o entendimento do STJ acima exposto."

    Fonte http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/a-receita-federal-pode-requisitar.html (tem um quadro mto interessante lá sobre as autoridades que podem pedir informações bancárias)


  • No que tange a jurisprudência, a Suprema Corte já manifestou entendimento no sentido de que se o sigilo foi quebrado e a prova obtida por meio lícito, isto é, com a devida ordem judicial e considerando que a Constituição proíbe apenas as provas colhidas por meio ilícito e não veda o empréstimo de uma prova licitamente apurada, há que se deferir o compartilhamento das provas para fins de instruir procedimento administrativo disciplinar. (Precedente: Inq. 2725 QO/SP, rel. Min. Carlos Britto, 25.6.2008)

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/956600/prova-produzida-em-processo-penal-pode-ser-utilizada-em-processo-administrativo-disciplinar-informativo-386

    Meu entendimento é que é perfeitamente possível para o réu, valer-se da mesma provas uma vez que o acusado está sendo julgado em várias esferas jurídicas por cometer crimes associados. Uma vez que a prova emergiu na esfera judicial, acabou o sigilo. Logo, penso que não seria justo o descarte, deixando de enquadrar o réu em outros crimes por falta de prova suficiente. 

  • Hoje esta questao estaria desatualizada.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal

  • MESMO LENDO OS COMENTÁRIOS FIQUEI EM DÚVIDA NA ALTERNATIVA CORRETA. A PROVA SÓ PODERÁ SER EMPRESTADA SE HOUVER ATENDIDO O CONTRADITÓRIO, COMO UTILIZAR A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NESSE CASO?

  • Em relação a alternativa ( E):

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a Constituição.

  • Questão DESATUALIZADA. O site é muito lento em auditar questões desatualizadas, único ponto fraco da plataforma, além da chuva de comentários prosaicos que temos de enfrentar pra chegar aos comentários relevantes.

    De qualquer forma, em 2016, o STF atribuiu ao fisco (Receita Federal, que compõe a tal "esfera tributária") a competência de quebrar, sem requerimento judicial, o sigilo fiscal e bancário (acesso direto a dados bancários de correntistas).

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310670

  • "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal"

    Bom, se a conclusão do Supremo é de que não há efetivamente a QUEBRA DO SIGILO, mas uma mera transferência de dados, eu entendo que a assertiva C continuaria errada, não?


ID
180799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos remédios constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    É o disposto na Lei nº 12.016/09, que trata em seus artigos 10º, § 1º e, 16º, § único, da decisão do relator que concede ou denega medida liminar, senão vejamos:

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    (...)

    Art. 16.  Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.

    Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

     

  • a) STF Súmula nº 690 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Competência Originária - Habeas Corpus Contra Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais

        Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais. (Não Prevalência pelos HC 86834-DJ de 9/3/2007, HC 89378 AgR-DJ de 15/12/2006 e HC 90905 AgR-DJ de 11/5/2007 - Determinam Competência para Tribunais de Justiça dos Estados)


  • Pessoal, cuidado, pois, no caso da assertiva A, a competência para julgar HC contra decisão de turma recursal é do TJ, vejam:

    "HC 89378 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO
    AG.REG.NO HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento: 28/11/2006 Órgão Julgador: Primeira Turma

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 690 DESTA CORTE. I - Compete ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato emanado de Turma Recursal. II - Com o entendimento firmado no julgamento do HC 86.834/SP, fica superada a Súmula 690 desta Corte. III - Agravo regimental desprovido"
     

    Sucesso a todos!!!

  • Letra C -O Mandado de Injunção é remédio constitucional que será utilizado sempre que a falta de norma regulamentador torne inviável o exercíco de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes a nacionalidade , soberania e cidadania . Dessa forma abrange unicamente a falta de regulamentação de normas de eficácia limitada da constituição federal que falem sobre esse assunto . Não cabe falar em normas infraconstitucionais .

  • letra B - EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL EMANADO DAS TURMAS OU DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 267. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 2. Não se admite a impetração de mandado de segurança contra decisões de caráter jurisdicional emanadas das Turmas ou do Plenário. Súmula n. 267. Precedentes [MS n. 24.633, Relator o Ministro CÉZAR PELUSO, DJ de 12.03.2004 e MS n. 21.734, Relator o Ministro ILMAR GALVÃO, DJ de 15.10.93]. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (MS 28054 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-03 PP-00621)

  • “O habeas data poderá ser ajuizado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica (...)” - Moraes, Alexandre de. Direito constitucional, 8.ed. rev. ampl.atual. São Paulo: Atlas, 2000, p. 147.
  • a letra e ta certa? e a súmula 622 do stf? nao entendi foi nada...

  • frederico fernandes

    O art. 16 da Lei 12.016/2009 prevê o cabimento do recurso nessa hipótese. Sobre a incompatibilidade da lei com a Súmula, o STF já se manifestou nos seguintes termos: "Ante a nova lei do mandado de segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado na apreciação do MS 28,177 - MC-AgR/DF, a insubsistência do Verbete 622"(MS 25.563-AgR) 

  • Letra E controversa, tendo em vista que há decisão no STF em que prevalece o entendimento fundamentado na súmula 622 do prório tribunal.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jan-28/nao-cabe-agravo-regimental-mandado-seguranca-indeferido

  • Muito desagradável isso de falar que a questão está de graça. Se é tão fácil assim, nem deveria estar por aqui...

  • Ao colega Rodequisson Carlos,

     

    A Súmula 622 está superada. O próprio STF declarou isso.

     

    Além do que, o art. 16 da Lei 12.016/2009 prevê expressamente o cabimento do recurso nessa hipótese, a saber:

     

    Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. 

     

    Sobre a incompatibilidade da lei com a Súmula, o STF já se manifestou nos seguintes termos:

    "Ante a nova lei do mandado de segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado na apreciação do MS 28.177 - MC-AgR/DF, a insubsistência do Verbete 622" (MS 25.563-AgR)"

     

    Logo, CABE agravo regimental/interno contra decisão do relator de defere ou indefere liminar em MS.

     

    Bons estudos!!!

  • A S. 622 encontra-se superada pela prórpria Lei do MS. Nas palavras de Márcio André Lopes Cavalcante: "Na época em que a súmula foi editada (set/03), seu entendimento era correto. Ocorre que a nova lei do MS previu expressamente que CABE agravo contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em MS". 

  • Gabarito: Letra E

    Lei nº 12.016/09

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandato de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.

    § 1º Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandato de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    § 2º O ingresso do litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

  • A Súmula 622 do STF dizia que: "Não cabe Agravo Regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança." Mas ela foi superada ante a nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)

    " Ante a nova Lei do Mandado de Segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado, na apreciação do Agravo Regimental na Medida Cautelar no Mandado de Segurança 28.177-DF, a insubsistência do Verbete 622 (...) MS 25.563 AgR, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 9-12-2010, DJE 27de 10-2-2011.]"

  • MS:

    Decisão do relator do Tribunal de competencia originaria que concede/indefere liminar_______Agravo Interno/Regimental(art 16, par unico)

    Decisão juiz 1ro grau que concede/indefere liminar_____Agravo de Instrumento (art7, par1)

    Decisão juiz 1ro grau que infere inicial________Apelação (art 10, par1)

  • Gabarito: Letra E

    Agravo regimental, também chamado de agravo interno, sendo este o nome adotado pelo novo CPC no art. 994, inciso III, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.


ID
180802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Dispõe o texto da Carta Constitucional de 1988, em seu artigo 52, inciso VI, o seguinte:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

  • a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    d) Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Letra A - O art 49 XVI da CF atribui ao CN a competência para autorizar , em terras indígenas , a exploração  e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e a lavra de recursos minerais . Tal autorização independe de sanção do Presidente da República , já que é vinculada por decreto legislativo e não projetos de lei . Decreto legislativo regula as matérias constantes no art 49 , já projetos de lei no art 48 . Importante observar que projetos de lei requerem sanção do presidente da república .

    Letra B -  art 52 VI - Compete privativamento ao Senado Federal - fixar , por proposta do Presidente da República , limites globais para o montante da dívida consolidada da União , estados , DF e municípios .

    Letra C - O artigo 13 da lei 9784 enumera os casos que não podem ser objeto de delegação , quais sejam : edição de atos de caráter normativo , decisão de recursos administrativos , matérias de competência excluisiva ou reservada  do órgão ou autoridade

    Letra D - A iniciativa popular foi uma novidade trazida pela CF/88 , na qual traz a possibilidade do eleitorado nacional deflagrar processo legislativo de lei complementar ou ordinária , mediante proposta de no mínimo 1% do eleitorado nacional  , destribuido por pelo menos 5 estados brasileiros e , em cada um deles , com não menos de 3/10% dos seus eleitores .

    Letra E - O Presidente da República , em projetos de lei de sua iniciativa  , poderá solicitar urgência na apreciação a ser realizada pelos congressistas . A discussão será iniciada na Câmara , que terá um prazo de 45 dias para votar . Após isso passa paro o Senado , que terá também um prazo de 45 dias para votar . Caso haja emenda do Senado , a Cãmara terá um prazo de 10 dias para votar , sendo vedado subemendas da Câmara . Trata-se de procedimento sumaríssimo com a duração máxima de 100 dias . Caso a Camara ou o Senado não votarem nos prazos previstos , serão sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa . Importante observar que existem ,  além dos casos constitucionais sobre regime de urgência  , os casos previstos regimentalmente . Existem então casos constitucionais e regimentais

  • CORRETA B.


    art 52 - compete privativamente ao senado federal:

    VI Fixar por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, os Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios.
  • Letra E. (ERRADA)

    Além das hipóteses expressamente previstas na CF existem as regimentais como as previstas no art. 336 do RISF: Art. 336. A urgência poderá ser requerida: I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública; II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento; III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer.
  • na letra C, exclusiva n é diferente de privativa?


  • Um bizu que me ajuda muito:


    Exclusiva:CN

    Privativa: SF

  • a) Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas. ERRADA. O erro da questão está na expressão "com a sanção do presidente da República".

    Vejamos o Art. 49, XVI, CERFB/88 - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

    b) O Senado Federal tem competência para fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada. CORRETA.

    Vejamos o Art. 52, VI, CERFB/88 - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Erro da letra C: Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    Bons estudos.

  • Podemos ler a CF mil vezes q ainda a gente erra.

  • o Comentário da Milene M está incorreto.

    Art 52 - compete privativamente ao senado federal:

    VI Fixar por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, os Estados, do DF, dos Territórios(errado) e dos Municípios.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >11/10/2019< ( Não estou julgando ninguém) - Só para sanar os possíveis erros. Obrigado!

    Art 52.

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o

    montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
180805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos comandos constitucionais relativos ao Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    Vejamos o que diz a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 84, § único:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • b) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    c) Art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    e) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • a) Correta. No parágrafo único do artigo 84 podemos encontrar todas as atribuições do presidente que podem ser delegadas e os diversos sujeitos que podem receber essa delegação. Entre essas atribuições está a de "conceder indulto e comutar penas" e dentre os sujeitos que podem receber essa delegação está o Advogado-Geral da União.

    b) Errado. E o erro aqui é bem sutil. Na realidade, quem julga os crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República é o Senado Federal e, assim sendo, julgará também os Ministros de Estado, nos crimes de mesma natureza e conexos com aqueles praticados pelo Presidente.

    c) Errado. O efeito gerado é ex tunc, ou seja, retroativo. (STF - ADIN 365-8/600 - DF - j. 1º.10.90 - Rel. Min. Celso de Mello, DJU 15.3.91, I, p. 2.645).

    d) Errado. Na realidade, não haverá revogação e sim suspensão de sua eficácia de forma provisória até que tal medida provisória seja apreciada e convertida em lei quando, aí sim, teremos a revogação.

    e) Errado! Essa competência é de Chefe de Estado, que usa da soberania da República Federativa do Brasil para a celebração de tratados. Tal atribuição não poderia ser delegada. Seria, em síntese bem simplória, uma competência "grande demais" para o Procurador-Geral da República.

    Bons estudos.

  • C -  A não apreciação da Medida provisória no prazo de 60 dias contados de sua publicação implicará a sua prorrogação por mais 60 dias . Assim , após o período de 120 dias , não havendo apreciação pelo Congresso Nacional , a medida provisória perderá sua eficácia desde a sua edição - rejeição tácita - operando efeitos retroativos - ex tunc - ,  devendo o CN disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes por decreto legislativo . Caso não seja editado decreto legislativo em um periódo de 60 dias para regulamentar as relações jurídicas  decorrentes da MP extinta , as relações jurídicas serão regidas pela própria MP extinta .

    D - Publicada a MP e tendo ela força de lei , as demais normas do ordenamento , que com ela sejam incompatíveis , terão a sua eficácia suspensa . Rejeitada a MP , a lei que teve sua eficácia suspensa volta a produzir efeitos - lembrando que ela não foi revogada , mas suspensa - . Caso seja aprovada e convertida em lei , a nova lei - a ex medida provisória - revogará a lei anterior , se com ela incompatível , ou se tratar inteiramente de matéria de que tratava a lei anterior

  • Pessoal,

    Fica uma dica que pode parecer boba, mas me ajudou muito já:

    Ex Nunc - Não retroage ou Nunca retroage


    Para esse tipo de prova múltipla escolha ajuda bastante.

    sucesso!
  • Correto
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    (...)
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Marcel, diz respeito a primeira parte do último inciso, não de todos!!!
  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    # Aqui estão os itens delegados:



    VI- dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV- nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

  • LETRA A!

     

    O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    ===> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO) SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

     

    ====> DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    ====> CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI

     

    ===> PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • GABARITO: A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • cerca dos comandos constitucionais relativos ao Poder Executivo, é correto afirmar que: A CF admite a possibilidade de o advogado-geral da União conceder indulto e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídos em lei, se necessário.

  • a) A CF admite a possibilidade de o advogado-geral da União conceder indulto e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídos em lei, se necessário.

    Correta - (Art. 84 da CF) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    b) Nos casos de crimes de responsabilidade conexos com os do presidente da República e de crimes comuns, os ministros de Estado serão processados e julgados perante o STF.

    Errada - No caso de crimes de responsabilidade conexos com o do Presidente, os ministros serão julgados pelo Senado e não pelo STF.

    c) O presidente da República detém competência indelegável para a edição de medida provisória, a qual, na ocorrência da denominada rejeição tácita, perderá a eficácia desde a sua edição, com efeitos ex nunc.

    Errada - De fato tal competência é indelegável do Presidente. O erro se encontra no caso da MP ser rejeitada tacitamente, ela perderá seus efeitos desde a sua edição com efeitos ex tunc (e não ex nunc)

    d) Uma vez publicada medida provisória, são revogadas as demais normas do ordenamento jurídico que com ela sejam incompatíveis.

    Errada - Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Se a MP for transformada em Lei, neste caso, ela revogará, tacita ou expressamente as leis anteriores que a contrariarem.

    e) O procurador-geral da República pode, mediante delegação do presidente da República, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, os quais se sujeitam a referendo do Congresso Nacional.

    Errada - Tal atribuição não pode ser delegada pelo Presidente, primeiro por falta de previsão constitucional, segundo que tal atribuição se reveste de atribuições de Chefe de Estado.

    Espero ter ajudado.


ID
180808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere que Renato, comerciante, tenha contratado Francisco, mecânico, para fazer a revisão dos automóveis de sua família e da sua empresa, a cada seis meses. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada: trata-se de contrato de prestação de serviços previsto no art. 610 e ss do CC/2002, e são de ordem privada, criadas no interesse das partes.

    b) errada: art. 602. Parágrafo único. Se se despedir sem justa causa, terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos. O mesmo dar-se-á, se despedido por justa causa.

    c)errada: Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

    d)errada: Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes.´... `Trata-se de contrato intuitu personae

    e) certa: trata-se de um contrato de meio e não de fim. O prestador se compromete a atuar diligentemente na prestação do serviço, mas não garante o resultado.

  • Não concordo com o gabarito. Na minha opinião revisão de automovel não é contrato de meio e sim contrato fim. 

    Quer dizer então que se eu vou no mecânico pois o meu farol ta queimado, o mecânico vai tentar empregar os esforços dele mas sem garantir que o farol fique bom novamente ? Surreal ....
  • É um contrato de meio. Francisco tem obrigação de revisar, não de entregar o carro sem defeitos. 
  • Prestação de serviço é contrato de meio, haverá retribuição desde que serviço seja prestado, independete do resultado obtido;
    Empretitada é contrato de resultado, o pagamento só será integral se for obtido o resultado acordado. 
  • Pego Minha CRV levo ao mecânico e digo faz a revisão ai... que eu vou viajar 500 km  -> +- 5 horas de viagem

    na volta ele diz fiz a revisão só não deu pra revisar o freio.

    ai vem a prova e diz que eu tenho que pagar tudo dizendo que é de meio.

    O filho da égua , pelo teu exemplo a caceta do contrato é de fim e nao de meio.

  • Silvio de Saulo Venosa aduz que nas: “… obrigações de meio deve ser aferido se o devedor empregou boa diligencia no cumprimento da obrigação”. E, ainda: “A simples assunção do risco pelo devedor da garantia representa, por si só, o adimplemento da prestação”. (VENOSA, 2006, p. 154).

    Entende-se que o devedor fica obrigado a desempenhar da melhor forma possível os procedimentos necessários que estejam ao seu alcance ate que se atinja o resultado, independente este se positivo ou não.

    Correta letra E

  • Comentário retirado do livro "Passe em concursos públicos - Questões comentadas - Carreiras trabalhista": "No caso em questão, o mecânico foi contratado como um prestador de serviços – arts. 593 a 609 do CC. A prestação de serviços não se destinava a um fim determinado, ou seja, não se tratava de concluir obra ou tarefa certa, mas apenas de realizar revisões periódicas nos veículos da família e empresa de Renato. Trata-se, pois, de obrigação de meio, que não visa à obtenção de um resultado específico".


ID
180811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na disciplina do bem de família obrigatório, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B. Lei 8.009/90

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    A- Incorreta. Art. 2.Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.

    C- Incorreta. Art.5.Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

    E- Incoreta. Art.1. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

  • e a letra D? porque é incorreta?

  • Tb não entendi pq a D é incorreta!

  • A letra D está incorreta pq trata-se de matéria de ordem pública, podendo ser dirimida em qualquer fase processual.

  • A letra D está incorreta devido a delimitação do prazo para se demonstrar que o imóvel é bem de família ANTES da hasta pública, porém o correto seria antes da ADJUDICAÇÃO.

  • Discordo do gabarito. (Ver REsp 644733/SC STJ)

  • LETRA "A" INCORRETA: INFORMATIVO 365/STJ: "Faz jus aos benefícios da Lei n. 8.009 /1990 o devedor que, mesmo não residindo no único imóvel que lhe pertence, utiliza o valor obtido com a locação desse bem como complemento da renda familiar, considerando que o objetivo da norma é o de garantir a moradia familiar ou a subsistência da família. Precedentes citados: AgRg no Ag 385.692-RS , DJ 19/8/2002, e REsp 315.979-RJ , DJ 15/3/2004. REsp 243.285-RS , Rel. Min. Luís Felipe Salomão, julgado em 26/8/2008"

  • Também não concordo com o gabarito...

    "(...) A exceção prevista no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.009, de 1990, deve ser interpretada restritivamente. Em conseqüência, na exceção legal da "penhorabilidade" do bem de família não se incluem os débitos previdenciários que o proprietário do imóvel possa ter, estranhos às relações trabalhistas domésticas. É cediço em sede doutrinária que: "Os trabalhadores a que a Lei se refere são aqueles que exercem atividade profissional na residência do devedor, incluídos nessa categoria os considerados empregados domésticos - empregados mensalistas, governantas, copeiros, mordomos, cozinheiros, jardineiros e mesmo faxineiras diaristas se caracterizado o vínculo empregatício, bem como os motoristas particulares dos membros da família. Não se enquadram nessa categoria pessoas que, embora realizem atividade profissional na residência do devedor, não são seus empregados, exercendo trabalho autônomo ou vinculado a empregador. Nesse contexto estão os pedreiros, pintores, marceneiros, eletricistas, encanadores, e outros profissionais que trabalham no âmbito da residência apenas em caráter eventual. (...)". Resp 644733 

  • Recurso deferido. Em que pese o item tido como correto pela banca encontrar amparo na doutrina (Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Brasileiro, Vol. VI, Saraiva: São Paulo, 2005, p. 522/523), houve posicionamento diverso por parte do STJ (REsp 644733/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2005, DJ 28/11/2005 p. 197)  


ID
180814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da responsabilidade extracontratual do empregador por danos causados a terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:(...)

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • Não consigo enxergar o erro da questão "a".

  • Letra D - certa

    comentários: De fato, não se impõe ao empregador uma responsabilidade universal pelos atos do empregado, mas tão-somente por aqueles praticados no desempenho de suas tarefas. Porém, o legislador, querendo dar um proteção maior, previu que o empregador responderá pelos atos culposos de seus empregados quando praticados em razão do serviço. Ex: Faltando serviço numa determinada área da empresa, o empregador manda o empregado ir à rua buscar umas ferramentas que encomendou, desviando de sua função. No trajeto o empregado bate culposamente sua moto num carro. Neste caso o empregador responderá civilmente pela reparação dos danos, cabendo, depois, regresso contra o empregado.

    Letra E - errada

    comentários: Mesmo se o dano causado pelo empregado for provocado com abuso de atribuições, o empregador irá responder objetivamente, isto porque os empregadores auferem lucro ou proveito com da atuação do empregado, de modo que deveriam, com maior razão, assumir os riscos do prejuízo.

  • Letra A - errada

    comentários: Segundo Sérgio Cavalieri Filho, para que reste configurada a responsabilidade do empregador, exige-se, em primeiro lugar, que haja um ato culposo do empregado, afora, evidentemente, a hipótese de relação de consumo. Exige-se, ainda, que os atos culposos dos prepostos sejam praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    Deve-se ter em mente que a responsabilidade do emprgador é objetiva, mas este pode arguir como matéria de defesa a ausência de culpa do seu empregado no evento danoso, fato, que se comprovado, excluirá a responsabilidade civil do patrão.

    Letra B - errada

    comentários: Segundo Aguir Dias, a relação de emprego ou preposição traz sempre um ideia de subordinação, embora não seja necessariamente assalariada.

    Letra C - errada

    comentários: Provando-se que o ato culposo dos empregados foram praticados no exercício do trabalho, ou em razão dele, já é suficiente para configurar responsabilidade civil do empregador.

     

  • Onerosidade é requisito da relação de emprego, portanto, se o trabalho é gratuito não há relação empregatícia. Arts. 2º e 3º da CLT.


ID
180817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da disciplina da pessoa jurídica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa "C", o STJ em recente julgamento assim se posicionou sobre a matéria: “...Considerando-se que a finalidade da disregard doctrine é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios, o que pode ocorrer também nos casos em que o sócio controlador esvazia o seu patrimônio pessoal e o integraliza na pessoa jurídica, conclui-se, de uma interpretação teleológica do art. 50 do CC/02, ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo sócio controlador, conquanto preenchidos os requisitos previstos na norma....” (RESP 948.117/MS, Rel. Min. Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/6/2010 – 3ª Turma)

     

  • O que faz a 'e' errada é a parte que diz "não se tratando de relação d econsumo"? ou existe ainda outro erro?

  • Creio que o maior erro da letra E seja a questão da verificação da intenção fraudulenta dos sócios. O artigo 50 do Código Civil diz:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
     

  • E – ERRADA
    De acordo com aula ministrada pelo prof. Pablo Stolze (LFG), não é preciso demonstrar o dolo específico de prejudicar (portanto, não há que se falar em verificação da intenção fraudulenta). Inspirando-se na doutrina de Fábio Konder Comparato, em sua obra “O poder de controle da S.A.”, o sistema jurídico brasileiro não exige, para efeito de desconsideração, que o credor demonstre a intenção ou o dolo específico do sócio no cometimento de ato ilícito.
     

  • (...) Assim, observa que o citado dispositivo, sob a ótica de uma interpretação teleológica, legitima a inferência de ser possível a teoria da desconsideração da personalidade jurídica em sua modalidade inversa, que encontra justificativa nos princípios éticos e jurídicos intrínsecos à própria disregard doctrine, que vedam o abuso de direito e a fraude contra credores. Dessa forma, a finalidade maior da disregard doctrine contida no preceito legal em comento é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios. Ressalta que, diante da desconsideração da personalidade jurídica inversa, com os efeitos sobre o patrimônio do ente societário, os sócios ou administradores possuem legitimidade para defesa de seus direitos mediante a interposição dos recursos tidos por cabíveis, sem ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. No entanto, a Min. Relatora assinala que o juiz só poderá decidir por essa medida excepcional quando forem atendidos todos os pressupostos relacionados à fraude ou abuso de direito estabelecidos no art. 50 do CC/2002. No caso dos autos, tanto o juiz como o tribunal a quo entenderam haver confusão patrimonial e abuso de direito por parte do recorrente. Nesse contexto, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 279.273-SP, DJ 29/3/2004; REsp 970.635-SP, DJe 1°/12/2009, e REsp 693.235-MT, DJe 30/11/2009. REsp 948.117-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/6/2010.

  • A resposta da questão está na TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - A jurisprudência do STJ é esclarecedora:

    Discute-se, no REsp, se a regra contida no art. 50 do CC/2002 autoriza a chamada desconsideração da personalidade jurídica inversa. Destacou a Min. Relatora, em princípio, que, a par de divergências doutrinárias, este Superior Tribunal sedimentou o entendimento de ser possível a desconstituição da personalidade jurídica dentro do processo de execução ou falimentar, independentemente de ação própria. Por outro lado, expõe que, da análise do art. 50 do CC/2002, depreende-se que o ordenamento jurídico pátrio adotou a chamada teoria maior da desconsideração, segundo a qual se exige, além da prova de insolvência, a demonstração ou de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração) ou de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). Também explica que a interpretação literal do referido artigo, de que esse preceito de lei somente serviria para atingir bens dos sócios em razão de dívidas da sociedade e não o inverso, não deve prevalecer. Anota, após essas considerações, que a desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir, então, o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações de seus sócios ou administradores. (...)

  • Letra A)

     

    Corte Especial
    JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS. PROVA.

     

    A Corte Especial, ao conhecer e dar provimento aos embargos de divergência, firmou, após sucessivas mudanças do entendimento deste Superior Tribunal, prevalecer sobre a matéria a tese adotada pelo STF, segundo o qual é ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, ou seja, não basta alegar insuficiência de recursos para a obtenção da gratuidade da justiça, como também é irrelevante apurar a finalidade lucrativa da sociedade empresária. Precedentes citados do STF: AgRg no RE 92.715-SP, DJ 9/2/2007; AI 716.294-MG, DJe 30/4/2009; do STJ: EREsp 690.482-RS, DJ 13/3/2006. EREsp 603.137-MG, Rel. Min. Castro Meira, julgados em 2/8/2010.

  • Esclarecendo um pouco mais o erro da opção (e), cito comentário do Professor Lauro Escobar, no curso de Direito Civil para Receita Federal - Ponto dos Concursos:

    "Devemos acrescentar que há uma proximidade entre a desconsideração da personalidade jurídica e a fraude contra credores. No entanto, a desconsideração é mais abrangente, pois pode se estender a casos em que não ficou caracterizada a fraude. Até porque, o terceiro que foi prejudicado, não precisa ser, obrigatoriamente um credor e sim, qualquer sujeito de direito que foi lesado em seus interesses jurídicos. Portanto, a fraude não é pressuposto para a desconsideração."
  • Acredtei inicialmente que a letra E estava mais correta que a letra C, por achar que a fraude era requisito necessário para a desconsideração da personalidade jurídica. Realmente não é!
    Segundo jurisprudência do STJ os requisitos para desconsideração, de acordo com a teoria maior, são: a) prova da insolvência; b) demonstração de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

    Fonte: RESP nº 279.273/SP, j. em 04.12.2003 e RESP nº 948.117/MS, j. em 22.06.2010 (não deixem de visualizarem).
  • Para desconsiderar personalidade jurídica, não se tratando de relação de consumo, o magistrado deve verificar se houve intenção fraudulenta dos sócios que aponte para desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    O erro está em dizer que o magistrado que deve verificar, quando quem tem que provar, na verdade, é o prejudicado.

    De acordo com a teoria maior exigi-se pelo menos um dos seguintes requisitos para que existe a desconsideração da pessoa jurídica:

    1 - Objetiva: confusão patrimonial ou desorganização societária)
    2 - Subjetiva: vontade de fraudar a lei ou prejudicar terceiros (o prejudicado deve provar)

    fonte: http://saberdireito.wordpress.com/2011/01/06/teoria-maior-e-teoria-menor-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica/
  • Caros colegas,

    Enunciado 283 do CJF - é cabível a desconsideração da personalidade jurídica inversa, para alcançar sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais em prejuízo a terceiros. Bons estudos.
  • Resposta aos recursos/CESPE:
    Justificativa: Recurso indeferido. Não prosperam as razões recursais. Está correto o item apontado pela banca. Trata-se da chamada desconsideração inversa. Colhe-se da doutrina: “É certo que a teoria da desconsideração inclina-se no sentido de coibir fraudes perpetradas com o manto da autonomia da pessoa jurídica, tendo como pressuposto jurídico obstar a prática abusiva de condutas através do ente personalizado, em detrimento de terceiros, imputando a responsabilidade aos sócios. Ora, a partir do momento em que se isola o fundamento jurídico da admissibilidade desta teoria, fácil é depreender a admissibilidade do inverso: é possível, igualmente, desconsiderar a (mesma) autonomia da pessoa jurídica para responsabilizá-la por obrigações assumidas pelos seus sócios.” (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Direito Civil, Teoria Geral, 6ª ed. Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2007, p. 319). Não há outra alternativa correta como pretendem os recorrentes, posto que “de acordo com o art. 50 do Código Civil, é possível desconsiderar a personalidade jurídica, por ato judicial, em caso de abuso de direito caracterizado por i) desvio de finalidade ou ii) confusão patrimonial, deixando antever uma formulação objetiva do conceito, por não perquirir de elementos subjetivos (não se discute o grau de intenção fraudulenta dos sócios). Percebe-se, pois, com clareza solar que não apenas as condutas do sócio deliberadamente nocivas e intencionais (como a fraude, por exemplo) autorizam a desconsideração, mas, também, a simples mistura de patrimônio, independente do animus do sócio (...).” (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Direito Civil, op.cit. p. 313)
  • Fala Galera, o erro da letra "E"  está em confundir a desconsideração da pessoa jurídica constante no Código Civil com a desconsideração da pessoa jurídica prevista no Código do Consumidor. Vejamos os textos legais:

    CDC - Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Ou seja, ferrando o consumidor, quase sempre pode ocorrer a desconsideração.... Pois, a violação a lei em regra ocorre.

    CC - Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Observem que os requisitos do Código Civil são bem mais rígidos, permitindo a desconsideração na ocorrência de duas hipóteses.

    Noutro giro, o CDC é mais flxível e abrangente, possibilitando a desconsideração em várias hipóteses.

    Atenção... Espero ter ajudado.

    Em época de Guerra, urubu é frango... Vamos que vamos!!.

  • Sobre a letra D. " Fala-se em Teoria Menor e Teoria Maior da desconsideração. A
    Teoria Menor (também chamada de objetiva) é aquela em que se dispensa um raciocínio mais cuidadoso para a incidência do instituto. Tem seu âmbito de aplicação restrito ao Direito Ambiental (art. 4° da Lei n° 9.605/1998) e Direito do Consumidor (art. 28, §5°, da Lei n° 8.078/1990) Pela Teoria Maior(subjetiva) é necessário maior apuro e precisão na constatação dos requisitos legais. Não é em qualquer hipótese que a desconsideração se aplica; ela somente ocorrerá em casos especiais previstos na lei e de forma fundamentada, se o juiz, usando seu livre convencimento, entender que houve fraude ou abuso de direito. Foi a teoria adotada pelo Código Civil.". 
    Fonte: DIREITO CIVIL: ANALISTA JUDICIÁRIO – TRT 10ª REGIÃO
    PROFESSOR LAURO ESCOBAR
  • Segundo o livro do Flavio Taturce, a T.Maior para se deferida exige a presenca de 2 requisitos: Abuso da personalidade juridica + o preju'izo ao credor. 
    Logo  a questao nao trouxe a baila o segundo requisito.

    obs(teclado desconfigurado)
    .
  • ERRO DA LETRA B:


    CC Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • ...........

    d) Para fins de desconsideração da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o Código Civil adotou a teoria menor.

     

    LETRA D – ERRADA -  Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.127):

     

    “Aprofundando, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica, a melhor doutrina aponta a existência de duas grandes teorias, a saber:

     

    a) Teoria maior – a desconsideração, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica + o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pelo art. 50 do CC/2002.

     

    b) Teoria menor –a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pela Lei 9.605/1998 – para os danos ambientais – e, supostamente, pelo art. 28 do Código de Defesa do Consumidor.” (Grifamos)

  • .........

    e) Para desconsiderar personalidade jurídica, não se tratando de relação de consumo, o magistrado deve verificar se houve intenção fraudulenta dos sócios que aponte para desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

     

    LETRA E – ERRADA -  Segundo o professor Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald ( in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13 Ed. São Paulo: Atlas, 2015. págs. 399 e 400):

     

    “A partir da intelecção do texto legal, há de se averbar que a nossa Lei Civil abraça a concepção maior objetiva (apregoada por Fábio KonDEr comParato), pela qual a disregard doctrine lastreia-se no desvio de finalidade ou na confusão patrimonial, independentemente do uso e da intenção (elemento anímico) que os sócios fazem da pessoa jurídica. Essa linha ideológica objetivista dispensa perquirições subjetivas, atreladas à intencionalidade da prática fraudulenta ou abusiva.

     

    Basta, destarte, a simples perícia na escrituração contábil ou nas contas bancárias da empresa demonstrando que foram pagas dívidas pessoais do sócio, ou vice-versa, para que tenha ensejo a desconsideração.

     

    A opção por uma concepção objetiva da desconsideração justifica-se na medida em que seria praticamente impossível para a vítima demonstrar, no caso concreto, a intenção fraudulenta do empresário. Facilita-se, pois, a tutela dos interesses de credores ou terceiros lesados pelo uso indevido da personalidade jurídica."(Grifamos)

  • ....

    A) De acordo com entendimento do STJ, a pessoa jurídica, desde que sem fins lucrativos, é beneficiária da gratuidade de justiça.

     

    LETRA A – ERRADA – Súmula 481 do STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Grifamos)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE:

     

    REGRA: Teoria MAIOR > CC/02

    EXCEÇÃO: Teoria MENOR > CDC,  CLT, Lei 9.605/98 e Código Tributário

     

     O Código Civil realmente traz a regra geral para a desconsideração da personalidade, adotando a teoria maior no art. 50. Mas a teoria menor é utilizada em caráter excepcional (CDC, CLT, Lei 9.605/98 e Código Tributário).

     

    Em mais de uma oportunidade (REsp 279.273/SP, REsp 744.107/SP...), o STJ tem afirmado que a regra geral no âmbito da desconsideração é a TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE Jurídica que, além da insolvência da PJ, exige também a demonstração do abuso do sócio, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão de patrimônio (art. 50 CC) – requisitos específicos do abuso do sócio.


    Entretanto, em situações jurídicas especiais, para facilitar a satisfação do direito adota-se a TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, que se contenta simplesmente com a demonstração do descumprimento da obrigação ou insolvência da PJ (é o que se dá no âmbito do CDC, assim como Direito Ambiental e Justiça do Trabalho). (Resp 279.273/SP)

     

    QUESTÕES:

     

    Q259333-No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, o Código Civil adota a teoria maior e o Código de Defesa do Consumidor, a teoria menor.V

     

    Q318299-Conforme entendimento do STJ, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, o ordenamento jurídico pátrio adotou a denominada teoria maior da desconsideração. F

     

    Q354697-No Código Civil brasileiro, adota-se a teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, ao passo que, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é adotada a teoria maior da desconsideração. F

     

    Q60270-Para fins de desconsideração da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o Código Civil adotou a teoria menor. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O CÓDIGO DO CONSUMIDOR ADOTA A TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO , ENQUANTO O CÓDIGO CIVIL ADOTA A TEORIA MAIOR

  • Resposta: C

    Desconsideração inversa. Enunciado 283 JDC: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.


ID
180820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, na formação técnico-profissional do aprendiz, devem ser observados

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
    III - horário especial para o exercício das atividades.

  • GABARITO A

  • GABARITO : A

    ECA. Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I – garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III – horário especial para o exercício das atividades.

  • ALTERNATIVA "A"

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.


ID
180823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere que André, com 17 anos de idade, contratado como aprendiz em determinada empresa, venha apresentando desempenho insuficiente e resultados escolares insatisfatórios. Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    A resposta está no art. 28 do Decreto 5.598/05, que regulamenta a contratação de aprendizes, a saber:

    Art. 28 - O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, exceto na hipótese de aprendiz deficiente, ou, ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses: 

    I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz.

  • Essa questão é de D. do Trabalho e não do ECA. A resposta está no art. 433 da CLT. Senão Vejamos:

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    a) revogada; (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    b) revogada .(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; (AC) (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    II – falta disciplinar grave; (AC) (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou (AC) (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    IV – a pedido do aprendiz. (AC) (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

  • GABARITO : B

    CLT. Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5º do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; II - falta disciplinar grave; III - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou IV - a pedido do aprendiz.

    A caracterização exige laudo de avaliação da entidade de formação técnico-profissional metódica:

    Decreto nº 9.579/2018, Art. 72. Para fins do disposto no art. 71, serão observadas as seguintes disposições: I - o desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz referente às atividades do programa de aprendizagem será caracterizado por meio de laudo de avaliação elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

  • Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5 do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:

    I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades;  

     Art.428, § 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.


ID
180826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para que um adolescente se torne aprendiz é obrigatória sua inscrição em programa de aprendizagem, que pode ser ministrado por escolas técnicas de educação ou por entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, desde que

Alternativas
Comentários
  • O art. 428, parágrafo 1º da CLT, elenca os seguintes requisitos para o contrato de aprendizagem:

    - Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. O contrato deverá ser escrito. As anotações da CTPS devem ser feitas pelo empregador e não pela entidade onde se desenvolve a aprendizagem;

    - Caso o menor não tenha concluído o ensino fundamental, deverá apresentar matrícula e freqüência escolar;

    - Inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica (atividades teóricas e práticas). Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vaga suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por Escolas Técnicas de Educação ou entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 430 da CLT).

    alternativa certa : letra C

  • CORRETO O GABARITO...
    ECA -

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
    § 1o Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
    b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;
    c) esteja irregularmente constituída;
    d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.
    e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    § 2o O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • GABARITO : C

    CLT. Art. 428. § 1.º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    CLT. Art. 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a saber: I - Escolas Técnicas de Educação; II - entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    ECA. Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.


ID
180829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização, da composição, do funcionamento, da jurisdição e da competência da justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Art. 114 da CF: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) VII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir."

    b) INCORRETA. A apreciação não se dá apenas em caso de requerimento de qualquer interessado. Nos termos do art. 5º da Resolução Administrativa 1.064/2005 (que aprova o RITST): "Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho compete: (...) IV - apreciar, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, as decisões administrativas dos Tribunais que contrariem as normas legais ou as expedidas com base no inciso II." Prevê o inciso II: "expedir normas gerais de procedimento relacionadas com os sistemas de informática, recursos humanos, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio e de controle interno da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, ou normas que se refiram a sistemas relativos a outras atividades auxiliares comuns que necessitem de coordenação central."

    c) INCORRETA. Súmula Vinculante 23: "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada."

    d) CORRETA. Art. 70 do RITST: "Compete ao Tribunal Pleno dar posse aos Membros eleitos para o cargo de Direção e aos Ministros nomeados para o Tribunal e: (...) I - em matéria administrativa: (...) d) propor ao Poder Legislativo a criação, extinção ou modificação de Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, assim como a alteração de jurisdição e de sede destes, quando solicitadas por Tribunal Regional do Trabalho ou pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    e) INCORRETA. O período não é superior a trinta dias, e sim, igual ou superior a trinta dias. Art. 17 do RITST: "Nas ausências temporárias, por período igual ou superior a trinta dias, e nos afastamentos definitivos, os Ministros serão substituídos por Juízes do Tribunal Regional do Trabalho, escolhidos pelo Tribunal Pleno, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus Membros."

  • Art. 17. Nas ausências temporárias, por período superior a trinta dias, e, nos afastamentos definitivos, os Ministros serão substituídos por Juízes de Tribunal Regional do Trabalho, escolhidos pelo Órgão Especial, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

    Penso que o erro está :"esoclhidos pelo plenário do TST", conforme artigo acima copiado do RITST.

  • O art.17 do RITST fala em órgao especial e nao Tribunal pleno, este é o erro.
  • interessante: o edital dessa prova não pediu expressamente o regimento interno do TST. 
  • Corrigindo a colega acima, o erro da letra E está em dizer que serão escolhidos pelo plenário quando, na verdade, será escolhido pelo órgão especial, conforme diz o artigo 17.
    Vejam: Nas ausências temporárias, por período superior a trinta dias, e, nos afastamentos definitivos, os Ministros serão substituídos por Juízes de Tribunal Regional do Trabalho, escolhidos pelo Órgão Especial, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros. 

  • Dê joinha quem acertou essa questão pelo fato de já ter acompanhado um anteprojeto de lei de criação de cargos e unidades judiciarias na justiça do trabalho. O qual estou acompanhando, do TRT2, acabou de passar pelo órgão especial e agora está indo direto e simultaneamente ao Congresso Nacional e ao Conselho Nacional de Justiça :D. 


    "ACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, aprovar parcialmente a proposta apresentada de anteprojeto de lei para a criação de 531 cargos efetivos (407 analistas judiciários e 204 técnicos judiciários) e 1.216 funçõesncomissionadas (644 FC-4 e 572 FC-5) no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e determinar o encaminhamento do processo simultaneamente à Câmara dos Deputados e ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 79, inciso IV, da Lei 12.919/2013.

    Brasília, 01 de dezembro de 2014."

  • LETRA D – CORRETA – RITST, art. 69. Compete ao Órgão Especial:  II - em matéria administrativa: d) propor ao Poder Legislativo, após a deliberação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a criação, extinção ou modificação de Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, assim como a alteração de jurisdição e de sede destes;

    LETRA E – ERRADA – RITST, art. 17.  Nas ausências temporárias, por período superior a trinta dias, e, nos afastamentos definitivos, os Ministros serão substituídos por Juízes de Tribunal Regional do Trabalho, escolhidos pelo Órgão Especial, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.(Grifamos)

  • Cuidado que tem gente postando comentário errado e o pessoal está curtindo. Fiquem espertos, tem gente aqui que só quer eliminar a concorrência!!!!

    Regimento interno do TST:

    art. 17. Nas ausências temporárias, por período superior a trinta dias, e, nos afastamentos definitivos, os Ministros serão substituídos por Juízes de Tribunal Regional do Trabalho, escolhidos pelo Órgão Especial, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

    art. 69. Compete ao Órgão Especial:

    II - em matéria administrativa:

    d) propor ao Poder Legislativo, após a deliberação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a criação, extinção ou modificação de Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, assim como a alteração de jurisdição e de sede destes;


ID
180832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de vícios e nulidades do processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 246 CPC:

    É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

     

  • Alguém sabe me dizer porque a letra E está errada?

    O artigo 795, da CLT diz: "As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiencia ou nos autos."

    Como a questão é de nulidades no Processo do Trabalho, marquei ela como correta.

  • Ana,

    não se esqueça que, embora a questão trate de processo do trabalho, a este aplicam-se, subsidiariamente, os preceitos do processo civil (art. 769/CLT).

    Ademais, nulidades absolutas são declaradas ex officio pelo juiz, conforme expressamente dispõe o art. 113/CPC.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Letra d) VERDADEIRO.

    Se o MP não for intimado a acompanhar feito em que deva intervir, o processo será nulo.

    CPC, Art. 246 CPC.É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    Letra e) Falso. Cabe ao juízo declarar nulidades somente quando provocado pelas partes interessadas.

    Atos nulos -> vícios processuais de natureza de ordem pública.

    Nulidade Absoluta -> por comprometer todo o processo, é indisponível às partes. Trata de matéria de ordem pública. Pode ser aduzida por simples petição ou ex officio. Ex.: Competência funcional do juiz.

    CLT, Art. 795. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    § 1º Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    No caso do §1º, trata-se de incompetência absoluta em razão da matéria e não em razão do lugar (relativa) como dá a entender o texto.

  • Letra c) Falso.Considere que a única testemunha apresentada pela empresa reclamada tenha sido ouvida e que seu depoimento tenha socorrido o demandante. Considere, ainda, que, em razões finais, a empresa tenha contraditado a testemunha, sob o fundamento de que era amiga íntima da parte autora, e que o juiz tenha negado a contradita e julgado de forma favorável ao reclamante. Nesse caso, é possível que a arguição de nulidade pela empresa seja bem-sucedida, já que o juiz deveria ter aberto prazo para a empresa provar suas alegações.

    CPC, Art. 414. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo.

    § 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que lhe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentadas no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou lhe tomará o depoimento, observando o disposto no artigo 405, § 4º.

    Manoel Antônio Teixeira Filho, citado por Renato Saraiva (Curso de Direito Processual do Trabalho, 7ª Ed., p. 350) afirma que se faz necessária nova audiência com o escopo de provar a parcialidade da testemunha, uma vez que na J. Trabalho não é obrigatório às partes arrolarem as testemunhas antes da audiência (art. 825, caput, CLT), desde que o contraditante assim o requeira.

    No caso da questão, a Reclamada não foi surpreendida com a testemunha, pois foi ela quem a indicou, ou seja, deveria saber da amizade entre as partes (preclusão lógica) e não tê-la arrolado como sua testemunha de antemão. Correta, portanto, a decisão do juiz em não designar nova audiência.

    Veja a Q56383 do CESPE, no mesmo sentido:

    III. Contraditada a testemunha, se esta negar os fatos que lhe são imputados, a parte poderá provar a contradita com os documentos ou com testemunhas, apresentadas no ato, devendo o juiz do trabalho indeferir eventual requerimento de adiamento da audiência para apresentação de testemunhas com o objetivo de comprovar os motivos da contradita. (Falso).

  • Correta Letra D

    Letra a) Falso. Observe que a questão esclarece que UMA DAS TESTEMUNHAS não compareceu. Se o magistrado já tiver formado seu convencimento por meio de outras provas, não se faz necessária a oitiva de uma das testemunhas ausentes, de modo que poderá indeferir a intimação, sob pena de condução coercitiva.

    CPC, Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I – já provados por documento ou confissão da parte;

    II – que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

    O Art. 407 do CPC, p. único, informa, ainda, a possibilidade de o juiz dispensar testemunhas excedentes, quando se tratar de um mesmo fato, observando, é claro, no caso em apreço, as peculiaridades da J. Trabalho (número de testemunhas).

    CPC, Art. 407. Parágrafo único. É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.

    .

    Letra b)Falso Não há nulidade quando o juiz, ao analisar os embargos declaratórios, acolhe-os imediatamente, emprestando-lhes efeito modificativo, e intima a parte contrária somente após proferida essa decisão, já que, nesse caso, o juiz se pautou pela observância do princípio da celeridade processual.

    Caso haja efeito modificativo, a parte contrária deverá se manifestar, sob pena de nulidade.

    OJ 142 da SDI-I do TST Embargos declaratórios. Efeito modificativo. Vista à parte contrária.c ERR 91599/1993, SDI-Plena. Em 10-11-1997, a SDI-Plena decidiu, por maioria, que é passível de nulidade decisão que acolhe Embargos Declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar.

    Súmula 278 do TST. A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.

  • Alguém pode me ajudar?

    Em relação a  OJ 142 da SDI-I do TST. Embargos declaratórios. Efeito modificativo. Vista à parte contrária.

    c ERR 91599/1993, SDI-Plena. Em 10-11-1997, a SDI-Plena decidiu, por maioria, que é passível de nulidade decisão que acolhe Embargos Declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar. 

    A nulidade que ocorre é Relativa ou Absoluta?

  • Oi Gabriela, sobre a nulidade a que se refere a OJ 142 da SDI-1 do TST, é absoluta em razão do cerceamento de defesa.

    Veja que, regra geral, não há contra-razões nos embargos de declaração, no entanto, havendo a possibilidade de efeitos modificativos, a outra parte deve ser intimada para também se manifestar.  Se não vejamos as lições do professor Didier (LFG):

    Embargos de Declaração - Efeitos:

    Modificativo/ Infringente -> o julgamento dos Embargos pode mudar a decisão embargada. O CPC não previu contra-razões para os Embargos de Declaração, talvez porque se partiu da idéia de que os embargos não mudam o julgado. Sempre que os embargos tiverem, portanto, efeito modificativo, jurisprudencialmente entende-se que as contra-razões se impõem. É a jurisprudência consagrando direitos fundamentais. Ex.: saiu a sentença, uma das partes embarga e a outra apela. Os embargos são julgados primeiro. Se os embargos mudar a sentença, o apelante (que já recorreu) poderá aditar seu recurso -> “Princípio da Complementaridade”.

     Renato Saraiva cita um julgado nesse sentido (TST - RR-67891-2002-900-01-00 - 1a T. - Ministro João Oreste Dalazen - publicado em 14.11.2003).

    NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RESPOSTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Incorre em nulidade, por afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, acórdão regional que dá provimento a embargos de declaração, emprestando-lhes efeito modificativo, sem a concessão de prazo para a parte embargada manifestar-se. Cerceamento do direito de defesa caracterizado, à luz da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-1 do TST. 2. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, anulando o acórdão do Regional, proferido em sede de embargos declaratórios, por vício procedimental infringente de lei, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que profira novo julgamento, precedido de intimação à Reclamada para oferecer resposta aos embargos de declaração.

     Portanto, a nulidade é absoluta, pelo que se depreende.

  • Em sentido contrário, pela nulidade relativa:

    Dados Gerais

    Processo: RR 878002020065030108 87800-20.2006.5.03.0108  -  Relator(a): Mauricio Godinho Delgado - Julgamento: 07/12/2011 - Órgão Julgador: 6ª Turma  -  Publicação: DEJT 16/12/2011

    Ementa

    RECURSO DE REVISTA.
    1) PRELIMINAR DE NULIDADE. OJ 142 DA SDI-1/TST. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 794 DA CLT. DECISÃO REGIONAL ANULADA PELO TST PARA NOVO JULGAMENTO DE ED'S EM QUE SE DEU EFEITO MODIFICATIVO. É entendimento desta Corte que é passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária (OJ 142 da SDI-1). Este entendimento busca dar efetividade ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Contudo, este entendimento deve ser ponderado à luz do art. 794 da CLT, que explicita o princípio da instrumentalidade, no sentido de que a nulidade processual está vinculada à demonstração de efetivo prejuízo à parte que a arguiu, o que se coaduna com o princípio da duração razoável do processo, estatuído expressamente no LXXVIII do art. da CF. Sob tais parâmetros, observa-se que, no caso concreto, inexistiu prejuízo à Reclamada, pois a finalidade dos ED's interpostos pela Reclamante (cujo julgamento originou a presente arguição de nulidade) era o de sanar contradição no julgado regional. Nesse sentido, a Reclamada exerceu o contraditório, pois lhe foi dada oportunidade de se pronunciar sobre a referida arguição de nulidade ante a contradição apontada quando do oferecimento de suas contrarrazões ao recurso de revista interposto pela Reclamante. Na oportunidade, inclusive, a Reclamada admitiu que a decisão regional encontrava-se contraditória, cujos argumentos foram levados em consideração por esta Dt. 6ª Turma quando da análise da preliminar arguida no RR da Reclamante e pelo Regional, no julgamento dos novos ED's. Assim, é evidente, no caso concreto, que, do trecho transcrito das contrarrazões, a Reclamada teve ciência das alegações da Reclamante no tocante à contradição apontada, bem como teve oportunidade de exercer o contraditório em relação a tal questão, não se havendo falar em nulidade, na hipótese. Não se mostra razoável determinar nova anulação do processo para a oportunização de impugnação dos ED's da Reclamante, quando a única e exclusiva questão neles versada decorre de questão já conhecida pela Reclamada, que teve oportunidade de sobre ela se manifestar - repita-se. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.
  • Opção A, o erro seria q em vez de Nulidade por negativa de prestação jurisd, seria "Nulidade por Cerceamento de Defesa". Interpretaç Jurisprud do parag unico do artigo 825 da CLT.

    Concordam?
  • B  Pra mim, questão passível de nulidade, por haver mais de uma resposta. A B está em consonância com o item 2 da OJ 142 da SDI 1, segundo a qual

    142. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA. (inserido o item II à redação) – Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
    I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
    II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.
  • Márcio Mendes,

    Acredito que vc estaria correto, se a alternativa "B" restringisse-se à hipótese unicamente de sentença, como previsto pelo inciso II da OJ 142 da SDI-1, que vc mencionou. Entretanto, não me passa ser esse o caso.
    Apenas a título de conhecimento, a inserção do inciso desse II deu-se em 2012, sendo a questão de 2010.
  • Nobres, 

    a titulo de complementação: "Ainda que se trate de nulidade absoluta, o STJ sabiamente vem aplicando o principio da instrumentalidade das formas nesse caso para evitar a declaração do processo. Conforme ensina a melhor doutrina, só se declara a nulidade, nesse caso, se restar demonstrado o efetivo prejuizo ao inteesse público em decorrência da ausência do MP" ( CPC COMENTADO, Daniel Assumpção Neves, pagina 117)...

    Desta feita, marquei a alternativa "c" como incorreta, tendo em vista a jurisprudência atual ( a partir de 2011). Como essa Qc é de 2010, pergunto-lhes: Estará ela desatualizada, pois já vi várias questões sobre esse assunto, em processo civil, aplicando essa relativização da nulidade, ou isso não se aplica ao processo do trabalho?


    Por favor me mandem,  resposta no meu mural..
    grata 
  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 279, § 2º DO NCPC:

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • GAB OFICIAL: D

    GAB ATUAL: NENHUMA DAS ALTERNATIVAS


    a) Testemunha que não comparece à audiência deve ser intimada para depor em outro momento para não caracterizar cerceio de defesa (https://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/394152395/testemunha-que-nao-comparece-a-audiencia-deve-ser-intimada-para-depor-em-outro-momento-para-nao-caracterizar-cerceio-de-defesa)

    b) 142 SDI-1. É passível de nulidade decisão que acolhe ED com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária

    c) NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA DA RECLAMANTE. CONTRADITA. LITÍGIO CONTRA A MESMA EMPREGADORA. PRECLUSÃO. As nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade que a parte tiver para falar nos autos. Se não houve irresignação da parte no momento processual oportuno, não há violação do princípio constitucional do contraditório ou da ampla defesa (art. 5º , LV , da CF/88 ), conforme o artigo 795 da CLT . No caso, o Regional consignou que a reclamada não se manifestou na audiência, mas apenas nas razões finais

    d) 279, CPC, § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    e) 795 § 1º, CLT. Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios


ID
180835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta com referência a prazos processuais no direito do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º - Das decisões proferidas pelo Grupo Normativo dos Tribunais Regionais do Trabalho, caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.

    § 1º - O Juiz relator ou o redator designado disporá de 10 (dez) dias para redigir o acórdão.

    § 2º - Não publicado o acórdão nos 20 (vinte) dias subseqüentes ao julgamento, poderá qualquer dos litigantes ou o Ministério Público do Trabalho interpor recurso ordinário, fundado, apenas, na certidão de Julgamento, inclusive com pedido de efeito suspensivo, pagas as custas, se for o caso. Publicado o acórdão, reabrir-se-á o prazo para o aditamento do recurso interposto.

    § 3º - Interposto o recurso na forma do parágrafo anterior, deverão os recorrentes comunicar o fato à Corregedoria-Geral, para as providências legais cabíveis.

    § 4º - Publicado o acórdão, quando as partes serão consideradas intimadas, seguir-se-á o procedimento recursal como previsto em lei, com a intimação pessoal do Ministério Público, por qualquer dos seus procuradores.

    § 5º - Formalizado o acordo pelas partes e homologado pelo Tribunal, não caberá qualquer recurso, salvo por parte do Ministério Público.

    § 6º - A sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º (vigésimo) dia subseqüente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

    e) Nº 201 RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
     

  • b) súm 100 tst - I - "...conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não."

  • Correta a alternativa 'd': LEI No 7.701, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
    Dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e dá outras providências.
    Art. 7º - Das decisões proferidas pelo Grupo Normativo dos Tribunais Regionais do Trabalho, caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.
    § 6º - A sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º (vigésimo) dia subseqüente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

    Vale lembrar também a Súmula 246, do TST, segundo a qual, embora tenha que se respeitar o prazo estabelecido pela lei citada, não é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.

    A alternativa 'a' está errada, porque o recesso forense suspende a contagem do prazo, o que faz com que, ao fim desse recesso, o prazo indicado pela questão vá além do dia 07 de janeiro.
    O erro da 'b' já foi indicado pelo colega que citou a súmula (dia subsequente ao trânsito em julgada da última decisão, seja de mérito ou não).
    Na 'c', o prazo do relator será de 10 dias.
    E na 'e', o erro também está no prazo, que é de 8 dias.

  • LETRA A - ERRADA:
    SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE
    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, §
    1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    Desta forma, os dias que remanescem deverão ser contados a partir de 7 de janeiro, não terminando o prazo
    em questão no dia 7 e sim no dia 12 de janeiro do ano seguinte.

    LETRA B - ERRADA:
    SUM-100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da
    última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

    LETRA C - ERRADA:
    Artigo 7º da lei 7701/88. Das decisões proferidas pelo Grupo Normativo dos Tribunais Regionais do
    Trabalho, caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.
    § 1º - O Juiz relator ou o redator designado disporá de 10 (dez) dias para redigir o acórdão.

    LETRA D - CERTA:
    A afirmativa está certa. O art. 7º, § 6º da Lei n. 7701/88.
    Artigo 7º - Das decisões proferidas pelo Grupo Normativo dos Tribunais Regionais do Trabalho, caberá
    recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.
    § 6º - - A sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º (vigésimo) dia
    subseqüente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido
    efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

    LETRA E - ERRADA:
    SUM-201 RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe
    recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para
    o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade

    Fonte: www.universodosconcursos.com
  • A despeito de a AÇÃO DE CUMPRIMENTO poder ser intentada contra a Sentença Normativa antes do trânsito em julgado, deve ser aguardado o prazo de 20 dias a contar do seu julgamento

     

    Ocorre que, mesmo assim, o prazo prescricional para intentar a ação de cumprimento só começa a correr com o seu trânsito em julgado. 

     

    Prazo de Vigência e Revogação da SN: IN 120 - SN vigora até superveniência de Norma Coletiva ou outra SN que a revoge, tácita ou expressamente; ou prazo máximo de 4 anos. 

     

    Fonte: Art. 7, §6 Lei 7701/88, Súmula 246 TST, Súmula 350 TST, IN 120 TST.

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    À luz do direito ora vigente, venceria em 29/01 (contagem iniciada em 18/12; ausência de cômputo em 19/12, por não se tratar de dia útil; suspensão entre 20/12 e 20/01; retomada da contagem em 21/01; ausência de cômputo em 23 e 24/01, por não se tratar de dias úteis; vencimento em 29/01).

    TST. Súmula nº 262. II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.

    Lei nº 5.010/66. Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores: I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive.

    CLT. Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. (Incluído pela Lei nº 13.545, de 2017)

    CPC/2015. Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    B : FALSO

    TST. Súmula nº 100. I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

    C : FALSO

    Lei nº 7.701/1988. Art. 7º - Das decisões proferidas pelo Grupo Normativo dos Tribunais Regionais do Trabalho, caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho. § 1.º O Juiz relator ou o redator designado disporá de 10 (dez) dias para redigir o acórdão.

    TST. Súmula nº 246. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    D : VERDADEIRO

    Lei nº 7.701/1988. Art. 7.º § 6.º A sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º dia subsequente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

    E : FALSO

    TST. Súmula nº 201. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.


ID
180838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das provas no processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A.

    SUM-96 TST. MARÍTIMO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da
    jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em
    regime de prorrogação de horário
    , circunstâncias que devem resultar provadas,
    dada a natureza do serviço.

  • c) Nº 306 HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO INVARIÁVEL. DJ 11.08.03 (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 338, DJ 20.04.2005)
    Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir.
     

    d) Nº 74 CONFISSÃO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 184 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. Se ausentes os 2, confissão recíproca. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

    e) Nº 8 JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
     

  • alguem sabe dizer qual o erro da c

  • ERRO DA "B"

    Equiparação Salarial - Ônus da Prova - Os requisitos ensejadores da equiparação elencados no art. 461 da CLT são: trabalho para o mesmo empregador, na mesma localidade, mesma função simultaneamente, igual produtividade e perfeição técnica e diferença de exercício na mesma função não superior a dois anos e, por fim, inexistência de quadro de carreira. A questão sobre o ônus probatório das controvérsias relativas à equiparação salarial foi resolvido pela Súmula 6, VIII do TST (antiga Súmula 68), quando informaque a prova das excludentes que afastam a isonomia salarial (tempo superior a 02 anos e existência de quadro de carreira, diferença de perfeição técnica e diferença de produtividade) recai sobre o empregador, bastando ao empregado a comprovação do fato constitutivo do direito perseguido, ou seja, a identidade de função. (TRT/SP - 00175200701802009 - RO - Ac. 6aT 20090292264 - Rel. Ivete Ribeiro - DOE 05/05/2009)

  • ERRO DA LETRA “C”

    LETRA “C” - Se empresa reclamada apresentar folhas de ponto, assinadas pelo reclamante, contendo, todas elas, marcação de entrada às 8 horas, de intervalo de alimentação e descanso entre as 12 e as 14 horas e de saída às 18 horas, e, na inicial, o reclamante alegar jornada das 6 às 20 horas, com intervalo de trinta minutos, o juiz deverá indeferir prova da empresa e considerar verdadeira a jornada indicada pelo autor.

    SÚM 338 III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.

    *Veja, o erro está em afirmar que o juiz indeferirá prova da empresa, pois – em contrário - a súmula afirma que é ônus do empregador provar a jornada de trabalho. Somente prevalecerá a jornada da inicial se o empregador não conseguir provar por todos os meios admitidos.
  • Pessoal, fiquei em dúvida em relação a alternativa b.
  • Pessoal, com relação a alternativa "b", importante ficarmos atentos ao decidido pelo TST, em 10/04/2013, em Noticias do TST. Segue link...

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/cabe-ao-empregado-comprovar-a-identidade-de-funcoes-no-pedido-de-equiparacao-salarial?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D5%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
  •  

    A.) Correta. Súmula 96

    B.) Incorreta. Ônus do empregador. Súmula 6, VIII.

    C.) Incorreta. Presunção invalidade da prova documental. Inversão do ônus da prova , que passa a ser do empregador, prevalecendo jornada  da inicial se ele não se desincumbir. Súmula 338, III.

    D.)Incorreta. A prova pré- constituida é admitida. 

    Súmula nº 74 do TST

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    E.) Incoreta. Súmula 8 A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

     

  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 96. A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

    B : FALSO

    TST. Súmula nº 6. VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

    C : FALSO

    TST. Súmula nº 338. II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.

    D : FALSO

    TST. Súmula nº 74. II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

    E : FALSO

    TST. Súmula nº 8. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.


ID
180841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne a sentenças em dissídios individuais e a honorários periciais e advocatícios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • D) TST Enunciado nº 219 -

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)

    E) O art. 790-B estabelece que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais pertence à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita.

  • c) Art. 852-I CLT-A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    e) SÚM Nº 341 HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
     

  • A letra B gera um pouco de apreensão do candidato, para ser marcada como correta, pois a senteça é constitutiva, mas negativa, ou desconstitutiva - o que no final das contas, não deixa de ser uma senteça constitutiva.

     

     

  • Não marquei a letra b como correta, pois a sentença que reconhece justa causa é declaratória e a que autoriza a resolução do contrato de trabalho é constitutiva. Logo, a natureza jurídica da sentença, ao meu ver, é declaratória-constitutiva.

    Alguém concorda?

  • Paulo,

    concordo em parte.

    Também acho que ela é declaratória-constitutiva....mas é sempre bom repisar que toda sentença possui o minus de ser declaratória...assim, uma sentença pode ser apenas declaratória, ou declaratória-constitutiva, ou declaratória-condenatória.

    Assim, termino por concordar com você, mas vou um pouco além para tentar justificar a questão correta.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • alguem saberia informar qual o erro da letra A



  • Esclarecendo o erro na letra a:
    Com a sentença o juiz cumpre seu "ofício jurisdicional", sendo este entendido como ofício de julgar. Entretanto, o juiz poderá praticar atos jurisdicionais após a sentença (como por exemplo, receber ou deixar de receber a apelação).

     

  • Apenas um esclarecimento em relação a alternativa "E":

    ALTERNATIVA E Os honorários do perito assistente serão de responsabilidade da parte sucumbente na matéria objeto da perícia. ERRADA

     

    FUNDAMENTO:
     

    SÚMULA  341 DO TST Perito Assistente Técnico - Honorários - Processo Judiciário do Trabalho

    A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

  • Senhores, a questão, assim como algumas que vemos em concursos deste tipo, é simples, se assim a encararmos, ou seja, "sem tentar encontrar "pelo em ovo".

    A letra "A" obviamente é errada, bastando exemplificar com os embargos de declaração.

    Concordo com os colegas que me precederam, pois, de fato, toda sentença tem um "minus" de declaratória, TODAVIA, sem complicar a questão, o que o examinador queria era, simplesmente, a classificação, o que, por óbvio torna certa a questão "B", onde a sentença de resolução é constitutiva. É claro que, o mais técnico, seria dizer que ela é "CONSTITUTIVA NEGATIVA" ou "DESCONSTITUTIVA", todavia, a análise das demais assertivas não deixa outra escolha, a não ser marcar como correta a letra "B".

    Bons estudos.

    Paulo
  • LETRA B – CORRETA – Sobre o tema, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Páginas 1307, 1308, 1316, 1317 e 1318) aduz:

    “Sentença constitutiva é aquela que julga procedente uma ação constitutiva. Diz-se que uma ação é constitutiva quando tem por objeto criar, modificar ou extinguir determinada relação jurídica. Ex.: divórcio, anulação de casamento, falência, interdição etc.

    No processo do trabalho, são exemplos de sentenças constitutivas as que julgam procedente pedido de rescisão indireta (CLT, art. 483), autorizam a resolução do contrato de trabalho do empregado portador de estabilidade ou garantia no emprego (CLT, art. 494) etc.

    Em geral, as sentenças constitutivas produzem efeitos ex nunc, isto é, a partir do seu trânsito em julgado, mas a lei pode dispor diferentemente. No processo do trabalho, por exemplo, a sentença que anula a transferência de um empregado produz efeitos retroativos à data em que houve a alteração contratual, uma vez que o art. 9o da CLT considera nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos direitos materiais trabalhistas.

    Sentença condenatória é a que julga procedente o pedido inscrito em uma ação condenatória. Tecnicamente, a expressão ‘sentença condenatória’ só́ deveria ser usada na ação condenatória. Todavia, no quotidiano forense ela tem sido observada no decisum (parte dispositiva) da sentença proferida em qualquer tipo de ação. Isso ocorre porque, via de regra, a sentença, ainda que proferida em ação meramente declaratória, condena a parte sucumbente a pagar despesas processuais, como custas, honorários advocatícios, honorários periciais etc.

    São condenatórias as sentenças que impõem ao vencido uma obrigação de satisfazer o direito reconhecido judicialmente. As obrigações impostas ao vencido nas sentenças condenatórias podem ser de: fazer, não fazer, entregar ou pagar quantia (CPC, art. 475-I).

    Sentença declaratória : em todas as ações de conhecimento, existe um acertamento, ou seja, uma declaração acerca do objeto do processo. Daí́ se denominarem também ações de acertamento, pois nelas são proferidas decisões que reconhecem a existência e a certeza de um direito. Diz-se que é declaratória (ou meramente declaratória) a sentença que se limita a declarar a existência ou  inexistência de uma relação jurídica ou autenticidade ou falsidade de um documento.

    Com efeito, dispõe o art. 4o do CPC, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, que o interesse do autor pode limitar-se à declaração: I – da existência ou da inexistência de relação jurídica; II – da autenticidade ou falsidade de documento.”(Grifamos).

  • parabéns pelo comentário Henrique.

    Doutrina é sempre mt bem vinda p/ nós concurseiros!

  • No que tange à alternativa "D", a despeito da questão ter sido elaborada em 2010, para fins de estudo atualizado, cumpre observar a recente modificação na súmula 219 do TST, in verbis:

    Súmula nº 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.03.2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I).
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.
    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).
    V – Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

     

    Bons estudos!

  • Questão desatualizada! A súmula 219 foi revista diante da promulgação do NCPC.

    Súmula nº 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016  
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). 
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 
    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). 
    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.


ID
180844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C.

    SUM-192  AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA E POSSIBILIDADE JURÍDI-
    CA DO PEDIDO .IV - É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido
    em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo ne-
    gativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na
    forma do art. 512 do CPC.

  • Demais Incorretas

    Art. 836 CLT. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

     SUM-100  AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA . IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial.

    SUM-398  AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA.Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

  • b) Nº 299 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 96 e 106 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299 - Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)
    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento. (ex-Súmula nº 299 - Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)
    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.

  • Olá Colegas! Na minha modesta opinião existem duas respostas corretas nesta questão.

    Não resta dúvida de que a letra C está corrreta, pois está de acordo com súmula do TST.

    Porém, a Letra E, no meu entendimento, também está correta, pois a súmula 398 do TST apenas refere que a revelia não produz a confissão no caso de ausência de contestação na ação rescisória, mas nada refere quanto a não poder aplicar a revelia. Lembrando que confissão e revelia são institutos diferentes!

    Assim, a ausência de defesa acarreta sim revelia, mas não será aplicada a confissão ficta!

    Espero ter contribuído.

    Bons Estudos a todos!

  • Também estou com o pensamento do colega Leonardo.

    De acordo com a súm. 398 do TST, a ausência de resposta (revelia) tornará o réu revel, todavia, os efeitos da revelia é que não serão aplicados. São institutos diversos.
  • Prezados Leonardo e Rafael: neste caso foi o TÍTULO da súmula que deu razão ao CESPE.

    Observem:

    SUM-398 AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA.

    O conteúdo da súmula não menciona realmente a ausência de defesa (e, sob esse aspecto, o raciocínio de vocês com relação à confissão é totalmente válido), mas o título, como vocês puderam observar, faz tal menção. Fica, portanto, a NECESSIDADE de lermos INCLUSIVE os títulos das súmulas e ficarmos atentos àqueles que tragam qualquer informação não constante do conteúdo destas.


  • Olá colegas,
     
    Gostaria de alguns esclarecimentos ref. ao depósito prévio em AR:
    >> O Art. 488 CPC prevê a sua necessidade
    >> O Art. 836 CLT prevê que seja 20%
     
    O Parágrafo Único do Art. 488 CPC prevê:
    >> NÃO se aplica o depósito prévio à:
    - União
    - Estado
    - Município
    - Ministério Público.
     
    O Decreto Lei 779/69 (Normas Processuais Trabalhistas Adm Dir e Ind) prevê:
    >> DISPENSA de depósito para interposição de recurso à:
    - União
    - Estado
    - Distrito Federal
    - Município
    - Autarquias
    - Fundações de Direito Público Fed, Est ou Mun que não explorem atividade econômica
     
    Dúvidas:
    1. O DL 779/64 se aplica na AR?
    2. Os entes indicados são dispensados do depósito prévio na inicial de AR ou esta dispensa vale apenas para eventual RO em AR?
    3. Quem está desobrigado do depósito de 20% em AR?
     
    Agradeço imensamente pela colaboração.
     
    Bons estudos.
  • Tem razão, Vinícius! Realmente não tinha observado o título da súmula! Embora não conste no texto da súmula, o título dela torna a letra E incorreta também! Valeu!!
  • ATENÇÃO À ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SÚMULA 299/TST CITADA PELA COLEGA carolgui sobrenome:

     

    Súmula nº 299 do TST

     

    AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda(ex-Súmula nº 299 – Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)

  • GAB OFICIAL: C


    SOBRE LETRA E)

    REVELIA no processo do trabalho é "AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA".


ID
180847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Citado em ação cautelar de busca e apreensão, Mateus verificou que ela tramita em foro diverso do de sua residência, mesmo sem razão suficiente para alterar a regra geral de competência. Mateus não se opôs à incompetência. Encerrado o processo cautelar, o autor ajuizou a ação principal no mesmo foro.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Trata-se de incompetência relativa, que pode ser arguida em exceção de incompetência, no prazo da contestação, em peça separada desta. Se não for alegada em exceção, prorroga-se a competência.

    Art. 94 do CPC: "A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móeis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu."

    Art. 112 do CPC: "Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa."

    A incompetência relativa não pode ser arguida de ofício - Súmula 33 do STJ, o que torna a alternativa "A" incorreta.

    Art. 114 do CPC: "Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais".

    Ensina Fredie Didier (Curso de Direito Processual Civil, Vol. 1, 11ª ed., p.131):

    "A incompetência relativa é arguida por meio de exceção. Não sendo oposta a exceção declinatória do foro, prorroga-se a competência. Se não opuser em ação cautelar preparatória, não poderá opor na principal: terá havido prorrogação. O Ministério Público só pode arguir a exceção quando for réu; nunca como custos legis, porquanto esteja dentro do âmbito de disposição das partes. Admite-se, porém, que, no caso em que a sua intervenção se dê em razão da presença de incapaz, possa arguir a incompetência relativa." O fato de o Ministério Público atuar como parte, no entanto, não torna a alternativa "D" correta, pois ocorreu a prorrogação da competência por falta de alegação na ação cautelar.

  • Sendo uma questão de FORO (competência relativa), o CPC determina que a exceção deve ser oposta na primeira oportunidade de se manifestar nos autos sob pena de preclusão.

    Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    Art. 108. A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.
     

     

  • Letra c - Correta - A justificativa encontra-se no seguinte julgado do STJ:

    Processo civil. Competência. Conflito positivo. Medida cautelar preparatória para ajuizamento de ação revisional de contrato de arrendamento mercantil. Ação de reintegração de posse. Foro de eleição. Competência territorial. Prorrogação. Exceção de incompetência.
    - Há prorrogação da competência territorial do juiz perante o qual foi ajuizada medida cautelar preparatória para o ajuizamento de ação revisional de contrato de arrendamento mercantil, mesmo que não seja o foro de eleição, quando não oposta a devida exceção declinatória de foro.
    (CC 36.522/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/02/2003, DJ 07/04/2003, p. 217)
  • A meu ver a questão "d" também está correta! O MP não pode alegar a incompetência relativa quanto atua como fiscal da lei, mas como parte o MP tem a faculdade de arguir a incompetência!  Ora, se o MP tivesse atuado na ação cautelar como parte requerida, o que é raríssimo no processo civil, não existiria nenhum impedimento de excepcionar a competência.  Destaque-se que esse é o posicionamento de Daniel Amorim Assumpção Neves.

  • Apesar da incompetência relativa não poder ser arguida de ofício, não é o que se verifica na prática, pois tendo em vista a "lei do menor esforço" os juízes têm declinado de ofício.


ID
180850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que, durante tentativa de conciliação das partes, precedente à coleta dos depoimentos na audiência de instrução e julgamento, por mútuo consentimento, tenha havido transação do objeto da lide e de tema estranho a esta, que envolvia os interessados. Acerca dessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Inteligência da interpretação dos seguintes artigos:

    Art. 448. Antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes. Chegando a acordo, o juiz mandará tomá-lo por termo.

    Art. 449. O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença.

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • Cfe Art. 264 do CPC - Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. 
    Parágrafo único - A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    No meu entendimento, a alternativa da letra A também estaria correta, pois, cfe o artigo supra, em seu parágrafo único, após o saneamento, não é possível a inclusão do tema estranho ao processo.

    Alguém poderia me ajudar a entender a questão?

    Muito agradecida.

  • Respondendo ao colega abaixo, creio que a exceção de inclusão de matéria estranha ao processo após a fase de saneamento ocorre justamente com a possibilidade de Transação. 

  • Transação é um negócio jurídico, regulado pelo Código Civil. Pode ser judicial ou extrajudicial. Quando judicial, impõe a extinção do processo com resolução de mérito. No caso em tela, as partes transacionaram, também, sobre os pontos objetos do processo, o que impõe o fim da lide. O fato de haver nesse negócio tema estranho ao processo não interfere, por ser a transação um negócio jurídico autônomo. Ainda, a transação pode ser obtida em qualquer processo, em qualquer fase.

  •  

    Entende Moacyr Amaral Santos, interpretando o inciso III do art. 475-N:

    "A sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo, é sentença de mérito (conf. art. 269, III), e como tal faz coisa julgada material. Podem ser alvo da conciliação ou da transação, segundo a atual redação do dispositivo, as questões até então não abordadas no processo em curso, desde que com ele relacionadas e de competência do juiz do respectivo processo."

  • A resposta para a questão encontra-se no art. 475-N, III, do CPC, verbis:

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

     

    Para Elpídio Donizetti "A transação é ato de exclusiva iniciativa das partes, enquanto a conciliação provém de atitude do juiz. O dispositivo legal autoriza que a transação estenda-se a outras relações jurídicas entre as partes, ultrapassando os limites originários da demanda."

    Bons estudos

  •  

    há se que salientar o seguinte fato, a vedação legal estabelecida no parágrafo único do artigo 264 do CPC, cinge-se a uma contenda, o que na transação não mais haverá; na transação, como bem disse o colega, uma das espécies de contrato, passa-se de partes conflitantes, a partes convergentes em acordo de vontades, emitindo concessões recíprocas, de tal sorte que, mesmo superada a fase de saneamento seria possível a inclusão de matéria nova ao objeto da lide. Ocorre que para o Direito Processual Brasileiro, mais vantajoso é dirimir uma contenda mediante consenso entre as partes, do que resolvê-la através do império coercitivo do Estado-Juiz, o qual, em sua maioria das vezes, deixa insatisfeita a parte sucumbente. Entretanto, há limitações quanto ao momento da transação, pois esta não alcança eficácia após a realização dos debates ou quando já oferecidos memoriais.


ID
180853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A desistência do prosseguimento do processo implica, para o autor, a imposição do pagamento das custas processuais remanescentes. Essa diretriz é determinada pelo princípio

Alternativas
Comentários
  • LETRA. A.

    PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, segundo o qual, quem deu causa à instauração do processo deve arcar com as custas dele decorrentes. Portanto, se o autor desiste do prosseguimento do processo, deve arcar com as custas e honorários advocatícios.

    Art. 26 do CPC: "Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu. § 1º. Sendo parcial a desistência ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e honorários será proporcional à parte de que se desistiu ou que se reconheceu. § 2º. Havendo trransação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente."

    Conforme Misael Montenegro Filho (in "Cumprimento de Sentença e Outras Reformas Processuais, 2006, p. 11): "(...) a extinção do processo sem julgamento do mérito impõe a condenação do autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, em respeito ao princípio da causalidade, circunstância que possibilita o manejo da execução forçada, em etapa seguinte à conclusão do processo de conhecimento." Observe-se que o art. 267, VIII, do CPC, prevê a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.

    E, por fim,o entendimento do STJ:

    "PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO IV, DO CPC – OMISSÃO QUANTO ÀS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Em obediência ao princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com os encargos decorrentes. Assim, ainda que tenha sido julgado extinto o processo sem resolução de mérito, cabível a condenação do recorrente aos ônus sucumbenciais, uma vez que deu causa à propositura da ação. Embargos de declaração acolhidos, para condenar a autora em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa." (EDcl na AR 2269)

  • OLÁ PESSOAL!!!

    O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE FUNDA-SE NA TEORIA DE QUE AQUELE QUE DEU CAUSA À MOVIMENTAÇÃO DO APARATO JUDICIÁRIO, DEVE ARCAR COM AS SUAS DESPESAS.

  • ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
    Ônus da sucumbência - aplicação do princípio da causalidade RELATÓRIO

    À luz do princípio da causalidade, as despesas processuais e os honorários advocatícios devem recair sobre a parte que deu causa à propositura da ação.


    ENTENDIMENTO DO TJDFT

    Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. Isso porque, às vezes, o princípio da sucumbência se mostra insatisfatório para a solução de algumas questões sobre responsabilidade pelas despesas do processo. Assim, quando não houver julgamento do mérito, para aplicar-se o princípio da causalidade na condenação da verba honorária acrescida de custas e demais despesas do processo, deve o juiz fazer exercício de raciocínio, perquirindo sobre quem perderia a demanda se a ação fosse julgada pelo mérito.


ID
180856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que determinado juiz constate a existência de identidade na causa de pedir entre uma ação sob seu exame e outra em juízo diverso, assinale a opção correta quanto ao comportamento do julgador no que se refere à conexão.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Conforme Fredie Didier: "O art. 105 do CPC diz que o juiz pode reunir os processos em se tratando de ações conexas. Na verdade, se houver conexão, aliada ao risco de decisões contraditórias e a possibilidade de reunião, o magistrado deve reunir os processos, pois se trata de norma processual cogente." (Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 11ª ed., p. 137).

    Segundo o mesmo autor, no caso de competência absoluta (caso da alternativa B), temos que: "É possível, porém, que a conexão produza outro efeito jurídico. Imagine-se o caso de causas conexas que tramitem em juízos com competências materiais distintas ou que tramitem sob procedimentos distintos. Nesse caso, não será possível a reunião dos processos, quer porque haveria alteração de competência absoluta (que se não admite no direito brasileiro), quer porque as causas não poderiam ser reunidas para tramitar sob procedimentos diversos. A conexão, então, fará com que uma das causas fique suspensa, à espera da decisão da outra, de modo a evitar que sejam proferidas ecisões contraditórias (art. 265, IV, "a", CPC). Se não for possível a reunião, a conexão pode gerar a suspensão de um dos processos, portanto."

  • Me parece que a obrigatoriedade da reunião de processos quando  houver conexão ainda não é tema pacífico. Alexandre Freitas Câmara (Lições de Direito Processual Civil, Vol. 1, 17ª ed, pág. 100) dispõe: "Como regra geral, parece-nos que o juiz PODE reunir tais processos, mas a reunião se torna obrigatória quando houver risco de decisões conflitantes [...] assim sendo, apenas quando esse risco for real [...] é que se deve fazer tal reunião de processos. Nos demais casos, cabe ao juiz, analisando a conveniência da reunião determiná-la ou não [...]"

    No mesmo sentido segue Marinoni: "Diz-se que há possibilidade (e não obrigatoriedade) de reunião dos processos, não porque seja esta providência decisão arbitrária do magistrado; ao contrário, caberá ao magistrado (ou aos magistrados envolvidos) examinar a conveniência da reunião, tendo em conta os objetivos a que se destinam a conexão ou a continência (evitar decisões conflitantes e privilegiar a economia processual). Assim, não fica ao livre talante do juiz reunir ou não os processos; deve ele examinar se essa reunião levaria à satisfação de tais objetivos ou, antes, geraria efeito contrário. " (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. 5. ed. São Paulo: RT, 2006. p. 50/51.)  

    Há jurisprudência  no mesmo sentido:

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU A CONEXÃO DOS PROCESSOS, EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. ACIDENTE DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS, DIANTE DE ENTENDIMENTOS DE DIFERENTES MAGISTRADOS, QUANDO NÃO HÁ IDENTIDADE SUBJETIVA ATIVA NOS PROCESSOS EM QUE SE PRETENDE A REUNIÃO. FACULDADE DO JULGADOR, CONFORME REGRA DISPOSTA NO ART. 105 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJRN-Agravo de Instrumento n° 2009.005680-8)

    E o Cespe mais uma vez surpreende...

  • Nelson Nery,em seu CPC comentado, segue o mesmo raciocínio de que conexão é matéria de ordem pública e, como tal, o juiz é obrigado a determinar a reunião de ações conexas, sendo, por isso, que de fato a letra E está correta.

    Com a possibilidade de decisões conflitantes, penso eu que, em nome do princípio da segurança jurídica, além do que do devido processo legal em sentido material (não basta a regularidade formal de um processo, sendo necessário que a decisão seja substancialmente razoável e correta - como afirmar que essas são características da sentença de um determinado processo se em outro, conexo, a decisão seguiu outro raciocínio ? aqui, ao meu ver, reside a violação ao devido processo legal; desta garantia é que surgem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade), não há como se cogitar de faculdade do juiz em reunir processos, além do que, nem citei o fato da nova orientação de nosso Judiciário, qual seja a celeridade e economia processual.

    Que o sucesso seja alcançado por aqueles que o procuram!!!

  • Peço vênia aos meus colegas que concordam com o posicionamento da CESPE, mas não à esta que está se especializando em questões altamente controvertidas sem uma definição jurisprudêncial ou majoritária da doutrina. E pior, indo contra a literalidade da lei que afirma categoricamente que o juiz PODE reunir os processos conexos.

  • conhecimento nunca é demais...

    "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado” (Súmula n.º 235/STJ).

  • segue a decisão do STJ que corrobora com o entendimento do cespe

    "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONEXÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EXAME EX OFFICIO. 1 - A conexão é causa de modificação de competência, não um critério de fixação de competência. Envolve, pois, matéria de ordem pública, examinável de ofício, nos moldes da autorização legal contida no art. 301, § 4º. 2 - Embora não seja cogente a regra do art. 105 do CPC, uma vez, oportuna a reunião dos processos conexos e havendo possibilidade de grave incidência de contradição dos julgados deve o juiz reunir as ações, ligadas pelo objeto ou pela causa de pedir, para julgamento conjunto. 3 - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo." (CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 25735, NANCY ANDRIGHI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ DATA:15/05/2000 PG:00114 JSTJ VOL.:00021 PG:00085)

     
     
     
     
     
     
     
     
     
  • Pessoal, não vou negar que, após ver esses julgados apresentados e, principalmente, tantos nomes de peso em conflito, acredito ser um desrespeito para com os concursandos uma banca exigir tal inteligência numa questão FECHADA. Infelizmente temos que enfrentar né. É isso aí. Avante!

  • Questão: 39Parecer: ANULAR Justificativa: Recurso deferido. Em que pese o item apontado como correto pela banca encontraramparo em abalizada doutrina: “Sendo a conexão, matéria de ordem pública, o juiz é obrigado adeterminar a reunião de ações conexas para julgamento, nada obstante esteja consignado na norma queo juiz ‘pode ordenar’” (Nery Junior, Nelson e Nery, Rosa Maria de Andrade. CPC Comentado eLegislação Extravagante. RT, 10ª ed., p. 362), há entendimento em sentido diverso (REsp 305835/RJ,Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2002, DJ 11/11/2002 p.245).


    A questão foi anulada. A justificativa que não convence. Há bilhões de questões da cespe com manifesto conflito jurisprudencial e doutrinário e eles não anulam. Não dá pra entender mesmo esta instituição.

ID
180859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A tutela inibitória

Alternativas
Comentários
  • Muita gente boa não sabe o que é tutela inibitória. Basta consultar o mestre Marinoni pra aprender. Tutela inibitória não pressupõe culpa, dolo ou dano. Mas apenas ato ilícito. Como se sabe, o ato ilícito pode ser por omissão ou por ação. Ambas as hipóteses permitem o ajuizamento da inibitória. Portanto, a letra certa é d), com certeza absoluta.

  • LETRA D!

    A tutela inibitória é prestada por meio de ação de conhecimento, e assim não se liga instrumentalmente a nenhuma ação que possa ser dita "principal". Trata-se de "ação de conhecimento" de natureza preventiva, destinada a impedir a prática, a repetição ou a continuação do ilícito .

    A sua importância deriva do fato de que constitui ação de conhecimento que efetivamente pode inibir o ilícito. Isso significa que a prevenção deixou de se contentar apenas com a abstenção, passando a exigir um fazer. Nessa perspectiva, o ilícito poderia ser, além de comissivo, também omissivo. Se alguém possui dever de fazer para que um direito não seja violado, é evidente que o não-fazer implica em ato contrário ao direito, o qual pode ser qualificado de ilícito omissivo.

    Dessa forma,  a ação inibitória não visa somente impor uma abstenção, contentando-se, assim, com um não-fazer. O seu objetivo é evitar o ilícito, seja ele comissivo ou omissivo, razão pela qual pode exigir um não-fazer ou um fazer.

  •  O termo" inibitória" passa a ideia de abstenção (não-fazer). Contudo, essa medida também pode ser utilizada provocando um FAZER do réu, por exemplo, quando uma empresa é condenada a instalar filtros prevenindo a emissão de poluentes no ar.

    Complementando, é importante distinguir as 03 espécies de TUTELAS ESPECÍFICAS:

    1) INIBITÓRIA - que visa impedir que um ilícito ocorra; o objeto de discussão é a ameaça, a provável ocorrência do ilícito.

    2) DE REMOÇÃO DO ILÍCITO ou REINTEGRATÓRIA - que pressupõe o ilícito já ocorrido. Busca-se desfazer o ilícito ou remover as suas consequencias. Portanto, é uma tutela repressiva.

    3) RESSARCITÓRIA - é a tutela de reparação do dano, normalmente através de compensação em dinheiro. Aqui sim  vai ser discutida culpa, ou não, a depender do tipo de responsabilidade, se é objetiva ou subjetiva.

    Essas três tutelas são plenamente cumuláveis.

  • Classifica-se a tutela inibitória em positiva e negativa, de acordo com as duas formas de se praticar um ilícito, ou seja, o fazer ou o não fazer.
             
                Assim, chama-se
    tutela inibitória positiva aquela destinada a compelir o réu a realizar determinada atitude, quando se tem o temor de que este sujeito provavelmente ficaria omisso, reiteraria uma omissão ou continuaria se omitindo ilicitamente. A tutela inibitória, neste caso, é utilizada como forma de fazer com que o sujeito, antes de se cometer qualquer omissão ilícita, seja compelido a agir conforme determina a lei.

    Já a tutela inibitória negativa consiste em fazer com que determinado sujeito deixe de praticar ou reiterar a prática ou continuar praticando determinado ilícito. É a obrigação de um não-fazer antes mesmo que o possível violador do direito venha a praticar o ilícito de forma comissiva.


ID
180862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que, durante o julgamento de embargos infringentes, um dos desembargadores, cujo voto foi vencido, tenha enfrentado questão de ordem pública não suscitada pelas partes e que não integrou o pronunciamento da maioria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Deixa eu explicar porque a resposta correta é a c). Pra interpor resp, como sabemos, é preciso prequestionamento. A questão federal deve constar do acórdão. Não de um voto apenas. Diante disso, embargos de declaração neles pra fazer constar o fundamento do futuro resp. Ah, depois dos infringentes, só resp mesmo neh. Afinal, os aclaratórios não são considerados impeditivos da via especial.

  • CORRETA LETRA C, em razão do que dispõe a súmula 320 do STJ: A questão ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.

    Com relação ao tema do prequestionamento, acrescente-se: Para o STJ para que a matéria seja prequestionada é imprescindível a manifestação judicial, tanto que se o tribunal não tiver se manifestado sobre a questão, embora suscitada pela parte, impõe-se necessária a oposição de embargos declaratórios. Se a omissão persistir, deve ser aplicada a súmula 211 do STJ : Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo".  Nesse caso, cabe ao recorrente interpor recurso especial com base no art. 535 do CPC.

    Já o STF admite o prequestionamento ficto, que considera-se ocorrido com a simples interposição dos embargos declaratórios.

     

  • Acho que a parte deve ingressar com embargos de declaração para conseguir pronunciamento da turma a respeito do tema suscitado pelo voto vencido. Caso contrário, não terá ocorrido o prequestionamento.
  • Pela redação da alternativa D também haveria ausência de préquestionamento, o que a tornaria correta junto com a C, nos termos do já citado verbete sumular do STJ. Quem discordar, gentileza postar juridicamente.
  • O fato de a questão não ter sido suscitada pelas partes não impediria a interposição de RESP, pois entende-se por pré questionamento o julgamento expresso de matéria jurídica no bojo do acórdão. No caso em tela, a impossibilidade de interposição do Recurso se daria porque a matéria foi tratada apenas no voto divergente (e não no corpo do acórdão), não cabendo a explicação de que é impossível se chegar ao STJ meramente porque a questão de ordem pública tratada não foi suscitada pelas partes.
  • Não entendi o gabarito.
    Se a parte poderia opor embargos de declaração (mesmo que para fins pré-questionatórios), o que faz a alternativa e) ficar incorreta?
    Alguém ajudaê!
  • Urbano, o erro está na justificativa dada pela assertiva. Veja o destaque: 
    e) A impossibilidade da interposição do recurso especial, nesse caso, decorre da ausência do esgotamento das vias ordinárias.
    A impossibilidade, como afirmado por colegas acima, não decorre da ausência de esgotamento, e sim de prequestionamento (A mera abordagem no voto vencido é insuficiente ao prequestionamento). 
  • A) Errada. Súmula 340 STJ:  A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.
    B) Errada. Mesmo que seja matéria de ordem pública, não cabe RESP de voto vencido conforme a súmula acima mencionada pelos colegas.
    C) Correta.
    D) Errada.
    Para os tribunais superiores o prequestionamento consiste em manifestação expressa do tribunal recorrido sobre a matéria recorrida.
    E) Errada. As viars ordinárias já se esgotaram. Ao julgar embargos infringentes já estamos falando de um prévio julgamento do colegiado que não foi unânime. O último recurso são os embargos infringentes. Também não cabe Embargos de Declaração do voto vencido porque os embargos de declaração é para esclarecer ou modificar uma decisão, e não o voto vencido dessa decisão, por isso, já é decisão de última instância, já esgotou as vias ordinárias. 

ID
180865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao realizar diligência necessária à citação de dois réus, o oficial de justiça verificou que um deles, por demência, aparentava não compreender o significado do ato e detectou que o outro réu nunca estava em casa, apesar da informação segura dos vizinhos a respeito de sua presença.

Com base nessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 218 do CPC: "Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la. § 1º. O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias."

    b) INCORRETA. Verificada a demência do réu, o oficial de justiça a certificará, nos termos do item anterior.

    c) INCORRETA. Art. 227 do CPC: "Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imedidato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar."

    d) INCORRETA. A citação por hora certa, por si só, não determina a publicação de edital de citação. Art. 229 do CPC: "Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência."  Os casos de cabimento de citação por edital estão no art. 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; II - nos casos expressos em lei."

    e) INCORRETA. Se o oficial de justiça perceber que o citando é demente, passará certidão, e o juiz nomeará médico para examinar o citando, nos termos do art. 218 acima transcrito.

  • A norma contida no art. 218, do CPC, estabelece procedimento a ser seguido na hipótese de, na tentativa de efetuar a citação, constatar o oficial de justiça que o réu não está no gozo de suas faculdades mentais ou mesmo encontra-se impedido de recebê-la.

    De ressaltar-se, inicialmente, que a norma abrange todo tipo de doença psíquica, desde que impossibilite o réu de receber a citação. Constatado o fato, certificará o oficial de justiça o ocorrido, cumprindo ao magistrado designar a realização de perícia médica para averiguar as condições do citando. Se o laudo médico confirmar as conclusões do oficial de justiça. o juiz designará curador, com observância da lei civil, para finalidade específica de receber a citação e produzir a defesa do réu na demanda. Não se trata aqui da nomeação de curador em decorrência da realização do procedimento de curatela dos interditos, previsto nos arts. 1177 a 1186, do CPC, mas tão somente da designação do curador para promover a defesa na demanda. 

  • Quanto ao erro da letra E:

    Deve-se ressaltar que não é somente a incapacidade verificada judicialmente que é capaz de afetar o ato de citação, visto que o texto do art. 218 é expresso em afirmar:

    Art. 218: Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

    Portanto, verificada a demência, o oficial não fará a citação e passará certidão.

ID
180868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da utilização da moeda comum na União Europeia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A participação na zona do euro conforma obrigação comunitária irrenunciável, à exceção dos recém-admitidos países do leste europeu, que deverão passar por período de convergência macroeconômica.
    ERRADO. Os países membros da União Europeia não são obrigados a participar da zona do euro (não são obrigados a adotar o euro como moeda de circulação), basta ver o caso da Inglaterra, que mantém sua moeda nacional (a libra esterlina) em circulação.

    b) A adesão ao euro não implica renúncia a bancos centrais nacionais nem a possibilidade da prática de política monetária e de utilização do direito tributário como ferramenta de política econômica.
    ERRADO. Item errado de cabo a rabo. A adesão ao euro demanda que os países se desfaçam de seus bancos centrais nacionais e portanto do controle de sua política monetária, pois esta deverá ser feita pelo banco central europeu. Além disso, os países perdem grande parte da autonomia quanto à implementação de uma política fiscal nacional, o que também impossibilita a utilização do direito tributário como política econômica.

    c) As iniciativas políticas unilaterais dos países comunitários da zona euro são limitadas.
    CORRETO. Deve-se atentar ao enunciado: "Acerca da utilização da moeda comum na União Europeia". De fato, com relação à utilização da moeda comum as iniciativas políticas unilaterais dos países da zona do euro são limitadas visto que não têm condições de fazer política monetária e qualquer mudança deve ser negociada com todos os outros países que utilizam o euro.

    d) A zona euro inclui todos os seis países fundadores das comunidades europeias, embrião da atual União Europeia, e outros países posteriormente aderentes, como Irlanda e Grã-Bretanha.
    ERRADO. Basta lembrar que na Grã-Bretanha a moeda continua sendo a libra e não o euro.

    e) A utilização de moeda comum possibilita a litigância em bloco no sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio.
    ERRADO. Não existe tal dispositivo no Tratado Constitutivo da OMC. 

  • Sínope, não há contradição. Tome o cuidado de não confundir duas coisas distintasUnião Europeia e Zona Euro. Aliás, erro bastante comum. Já na Antiguidade Aristóteles o catalogou como “erro de tomar a parte pelo todo”.  A parte é a Zona Euro, o todo é a União Europeia. Todo paulista é brasileiro, mas a recíproca não é verdadeira. Todo país da Zona Euro é da UE, mas a recíproca não é verdadeira.

    Complemento à LETRA A: Quando se diz que um país faz parte da tal “Zona Euro”, isso significa que ele (além de fazer parte da UE) optou por adotar o Euro como moeda nacional. Esta adoção é uma opção disponível apenas aos países da UE, mas não uma “obrigação comunitária irrenunciável”. Os países da UE podem muito bem optar por manter suas moedas nacionais e assim renunciar à opção do Euro: estes países não são portanto parte da Zona Euro, apenas da UE. Exemplo já citado é o da Inglaterra, que é membro pleno da UE, mas mantem a libra esterlina.

    Complemento à LETRA B: No entanto, os países da UE que decidem optar pelo Eurodevem renunciar a ter uma moeda nacional, pois um país não pode ter duas moedas oficiais em circulação ao mesmo tempo. Não possuindo mais uma moeda nacional, não há por quê continuar possuindo um Banco Central nacional (cuja função é controlar a circulação da moeda). O Banco Central europeu, responsável pelo Euro, é quem toma as rédeas da política monetária de todos os países da Zona Euro.

    Quem faz o controle da política monetária da Inglaterra com relação à libra esterlina?
    Banco da Inglaterra (The Bank of England), instituição que age como Banco Central do Reino Unido.
     
    Obs.: Essa questão pode oferecer dificuldades de resolução que vão além do âmbito do Direito Internacional Público. O candidato que não conhecer alguns conceitos elementares de Economia e Finanças Públicas, como os de “política monetária”, “banco central”, “convergência macroeconômica”, “política econômica” e “moeda comum”, pode ter problemas na resolução dos itens.
  • Prof. Alexandre Borges, seu comentário na letra "b" está errado. Os estados nacionais que aderem ao Euro não abrem mão dos seus bancos centrais. Tanto é assim que o Banco Central Alemão (Deutsche Bundesbank) continua existindo, porém com recursos limitados de interferência sobre a política monetária. Veja você mesmo: http://www.bundesbank.de/Navigation/DE/Home/home_node.html

  • Concordo com o comentário da colega abaixo. 

    Em relação à letra "E", os Estados-Membros da União Europeia ( e não da Zona do Euro) estão obrigados a litigar em bloco na OMC.

  • Pessoal, pelo que eu sei os países que adotaram o euro continuaram com seus bancos centrais, que passaram a fazer parte de uma rede de bancos centrais cuja "cabeça" é o Banco Central Europeu.

  • Os países da União Europeia não são obrigados a adotar o euro. Grã Bretanha e Suécia são exemplos de países do bloco que mantêm suas moedas nacionais. Além disso, os países que desejam aderir ao euro têm que atingir uma série de metas econômicas, como manter baixa a porcentagem da dívida pública em relação ao PIB. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois os países que adotam o euro não têm autonomia para executarem política monetária própria, que passou a ser função do banco central europeu, que tem sede em Frankfurt, na Alemanha. Já a utilização do sistema tributário como ferramenta de política econômica, também conhecido como política fiscal, embora tenha limitações naturais inerentes ao sistema de mercado comum vigente na União Europeia, não é totalmente limitado, como ocorre com a política monetária.

    A alternativa (C) está correta. Apesar de ter uma redação ambígua, a assertiva é a única que não contém erros claros. Pensando exclusivamente no âmbito político, os países do euro não têm limitações em virtude da adoção da moeda. Entretanto, como a expressão “iniciativas políticas unilaterais” pode se referir ao aspecto econômico, os países da zona do euro têm limitações, não podendo, por exemplo, adotar medidas monetárias unilaterais.

    A alternativa (D) está incorreta. Os seis países fundadores (França, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Itália e Alemanha), assim como a Irlanda, são parte da zona do euro, mas a Grã Bretanha não adotou a moeda, mantendo a libra esterlina até os dias atuais.

    A alternativa (E) está incorreta. A União Europeia atua como um bloco na OMC, mas isso não se deve ao fato de existir uma moeda única no bloco, até porque a atuação como bloco inclui todos os países da União, até mesmo aqueles que não fazem parte da zona do euro. O que justifica a União Europeia atuar como bloco na OMC é o fato de que os países integrantes são parte de um mercado comum, que impõe regras de comércio exterior comuns para todos os membros, além de o comércio entre os membros ser livre de taxas ou impostos. Dessa forma, caso o Brasil queira exportar algum produto para a França, por exemplo, ele terá que seguir as normas da União Europeia, uma vez que a França ou qualquer outro país do bloco não possui leis individuais sobre comércio. Isso não impede, contudo, que um país da União Europeia questione o bloco na OMC, o que ocorreu, por exemplo, com a Dinamarca, que, recentemente, apresentou reclamação na OMC contra o bloco por não concordar com as determinações da Comissão Europeia de proibir a importação de determinados produtos de pesca. 


  • Quanto à letra D, bastava saber que a Irlanda faz parte da Grã-Bretanha para eliminar o item.


ID
180871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Os blocos econômicos têm desenvolvido políticas de proteção social, com limites determinados pela ingerência das legislações nacionais e pelas divergências de ordenamentos jurídicos remanescentes. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia é um documento que contém disposições sobre os direitos humanos, "proclamada solenemente" pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia em 7 de Dezembro de 2000. Uma versão adaptada da Carta foi proclamada em 12 de Dezembro de 2007, em Estrasburgo, à frente da assinatura do Tratado de Lisboa, que faz com que a Carta seja juridicamente vinculativa em todos os países, excepto na Polónia e no Reino Unido. A actualização da Carta foi assinada pelo presidente do Parlamento Europeu Hans-Gert Pöttering, pelo presidente da Comissão Europeia José Manuel Durão Barroso, e pelo Primeiro-Ministro Português José Sócrates, na altura presidente do Conselho da União Europeia.

    Alternativa B - CORRETA! Em linhas gerais, o Tratado de Lisboa pretende aumentar a coesão do bloco europeu, tornando-o mais democrático, eficiente e transparente. Para isso, são levados em conta novos desafios globais como segurança energética, sustentabilidade e alterações climáticas, entre outros temas. O Tratado confirma ainda o empenhamento da UE no desenvolvimento de uma política de imigração comum. Além disso, contém uma «cláusula de solidariedade» que prevê que a UE e os seus Estados-Membros actuem em conjunto, num espírito de solidariedade, se um Estado-Membro for vítima de um atentado terrorista ou de uma catástrofe natural ou de origem humana.

    Alternativa C - O NAFTA formado por Canadá, EUA e México é uma mera zona de livre comércio , sendo possível a circulação de mercadorias, mas não de outros fatores de produção.

    Alternativa D - O Protocolo de Olivos criou o Tribunal Permanente instalado oficialmente em 13 de agosto de 2004, na cidade de Assunção, Paraguai. As partes podem apresentar recurso de revisão dos laudos arbitrais provenientes dos Tribunais ad hoc do Mercosul ao Tribunal permanente de revisão, dentro de 15 dias da notificação. O Tribunal possui também função consultiva.
  • A Carta de Direitos Humanos da União Europeia tem efeito vinculante desde a entrada em vigor do tratado de Lisboa, em 2009. Segundo o site da União Europeia, “A Carta reúne num único documento os direitos que anteriormente se encontravam dispersos por diversos instrumentos legislativos, como a legislação nacional e da UE, bem como as convenções internacionais do Conselho da Europa, das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Conferindo visibilidade e clareza aos direitos fundamentais, a Carta cria segurança jurídica dentro da UE”. Além disso, “Em Dezembro de 2009, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Carta foi investida de efeito jurídico vinculativo, à semelhança dos Tratados”. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está correta. Segundo o site da União Europeia, “A cláusula de solidariedade, introduzida pelo artigo 222.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), prevê a possibilidade de a União e os seus Estados‑Membros prestarem assistência a um Estado-Membro alvo de um ataque terrorista ou vítima de uma catástrofe natural ou de origem humana”. Essa cláusula foi incluída formalmente no Tratado de Lisboa.

    A alternativa (C) está incorreta, pois, no NAFTA, não há previsão de livre mobilidade de pessoas nem entre os sócios mais ricos (Canadá e Estados Unidos). O NAFTA é uma zona de livre comércio e o único fator que tem livre mobilidade são os produtos. 

    A alternativa (D) está incorreta, pois o Tribunal Permanente de Revisão não tem competência para julgar conflitos trabalhistas de qualquer natureza. Ele tem competência para julgar, em grau recursal, controvérsias entre os Estados membros do MERCOSUL. Os Estados membros podem decidir levar a questão diretamente ao TPR, mas, nesse caso, não haverá possibilidade de recurso.

    A alternativa (E) está incorreta. O MERCOSUL é uma união aduaneira que não conta com a livre circulação de pessoas; nem mesmo as que são nacionais de Estados membros plenos. 



ID
180874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da personalidade jurídica internacional, essencial para o exercício de direitos e deveres no âmbito do direito internacional público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.
    Justificativa: A Anistia Internacional e o Greenpeace são ONG's, sociedades civis. Assim, apesar de sua importância como organismos de pressão, não são sujeitos de Direito Internacional Público.

    b) ERRADA.
    Justificativa: Ao MERCOSUL foi conferida personalidade jurídica de direito internacional pelo Protocolo de Ouro Preto, assinado em 17.12.1994 e internalizado no Brasil pelo DL 712, de 15.10.2003.

    c) ERRADA.
    Justificativa: A OIT, por se tratar de uma organização internacional, possui personalidade jurídica internacional própria. Trata-se de um organismo especializado que, embora vinculado às Nações Unidas, não faz parte de sua estrutura. A Carta da ONU, no art. 57, cuida dos organismos especializados.

    d) ERRADA.
    Justificativa: O Vaticano possui representantes diplomáticos denominados núncios apostólicos e, diferentemente do que afirma a questão, tem território próprio e é soberano, como qualquer outro Estado.

    e) CORRETA
  • Justificativa para a validade da alternativa "e": O caso Bernadotte teve como objeto central a possibilidade de as organizações internacionais também poderem outorgar endosso, seguindo requisitos análogos aos da proteção diplomática. Assim, no caso Bernadotte (parecer Consultivo, datado de 11.04.1949), a Corte Internacional de Justiça entendeu que a ONU tem personalidade jurídica própria para defender seu funcionário, razão pela qual, em suma, tanto o Estado patrial de um funcionário das Nações Unidas quanto a própria organização têm, em princípio, legitimidade para protegê-lo contra o Estado que lhe tenha causado dano mediante ato ilícito. Como decorrência desse entendimento, atribuiu-se personalidade jurídica à organização internacional.
    Para quem não conhece o caso, o importante é saber que em 1948 a ONU envia, a seu serviço, o diplomata sueco Conde Bernadotte como seu mediador na Palestina. Ele foi assassinado no exercício de suas funções, e a ONU por este motivo resolveu exigir as devidas reparações e indenizações, ocasião em que se questionou a capacidade jurídica da organização de formar o pedido.
    O parecer da Corte Internacional de justiça põe termo à discussão ao reconhecer a personalidade jurídica da ONU por entender que ela se constitui o tipo mais elevado de organização Internacional, e não poderia corresponder às intenções de seus fundadores caso ela fosse desprovida de personalidade jurídica.
  • Apenas um comentário sobre a letra "B", é o inverso: o Mercosul possui personalidade jurídica enquanto que a UE não possui. (apesar de a Comunidade Europeia possuir).
  • Laura, atenção neste ponto, o Tratado de Lisboa em vigor desde dezembro de 2009 confere justamente a personalidade jurídica à União Européia.
  • Comentário sobre a alternativa A:
    A Anistia Internacional e o Greenpeace são sujeitos de direito público externo sim, contudo não são órgãos internacionais e sim ONG's.
  • A assertiva citou organizações não governamentais, as quais, regra geral, não são sujeitos de direito internacional. As ONGs integram a chamada sociedade civil internacional e, por mais que algumas delas tenham influência no campo normativo de suas áreas de atuação, isso não lhes confere o status de sujeito de direito internacional. A alternativa (A) está errada.


    Tanto o MERCOSUL quanto a União Europeia têm personalidade jurídica internacional. No caso do MERCOSUL, isso está previsto no artigo 34 do Protocolo de Ouro Preto, de 1994. No caso da União Europeia, a personalidade jurídica se encontra prevista no Tratado de Lisboa, de 2009. A alternativa (B) está errada.


    A OIT, embora seja vinculada à ONU, é uma organização internacional autônoma, possuindo, portanto, personalidade jurídica internacional própria. Evidência disso é que a OIT tem autonomia para assinar e ser parte em tratados internacionais. A alternativa (C) está incorreta.


    Questiona-se, na doutrina, a condição de Estado do Vaticano, uma vez que lhe falta um dos requisitos: população permanente. Ninguém é nacional do Vaticano – todos que lá habitam têm outra nacionalidade. Entretanto, não se questiona a condição de sujeito de direito internacional do Vaticano. Além disso, o Vaticano tem território definido, sobre o qual exerce soberania como qualquer outro Estado. Quanto aos agentes diplomáticos (núncios) a questão está certa. A alternativa (D) está incorreta.


    O caso Conde Bernadotte, julgado em 1948 pela CIJ, é um marco na questão da personalidade jurídica das OIs e da responsabilidade internacional. A ONU havia enviado o Conde para mediar a questão entre árabes e judeus no recém-criado Estado de Israel e ele acabou assassinado. Como os judeus tinham se responsabilizado pela segurança do enviado da ONU, a organização cobrou a responsabilidade internacional de Israel. Entretanto, questionou-se se a ONU teria capacidade para requerer internacionalmente a responsabilidade de um Estado. Na decisão da CIJ, afirmou-se que, mesmo não havendo previsão expressa na Carta da ONU sobre sua personalidade jurídica, a organização era sujeito de DIP, o que lhe permite tanto invocar quanto ser demandada no que tange à responsabilidade internacional. Essa decisão não impede que os tratados constitutivos das OIs prevejam a personalidade jurídica internacional delas, o que ocorre, por exemplo, no MERCOSUL. A alternativa (E) está correta.


  • Flávio, você está equivocado. ONG's não são, hodiernamente, consideradas, DE JEITO NENHUM, sujeitos de Direito Internacional Público.

  • peraí, André. eu acho que você é que está equivocado.

    há questões admitindo a classificação de sujeitos FRAGMENTÁRIOS às ONGs, onde também se incluem indivíduos e empresas, como se pode observar pelos comentários às seguinte questão:

    • Q45840  

    Prova: FGV - 2008 - Senado Federal - Advogado

    Os sujeitos de Direito Internacional são:

     a) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, blocos regionais.

     b) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, pessoas jurídicas e indivíduos.

     c) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, pessoas jurídicas, indivíduos e blocos regionais.

     d) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, pessoas jurídicas e blocos regionais.

     e) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, pessoas jurídicas, indivíduos e blocos regionais.


    o gabarito da questão foi a alternativa C


     e que, por pensar como vc, errei.

  • Gabarito E. 

    Ao meu ver, todas as questões estão erradas, na medida em que não houve qualquer julgamento no caso Bernardotte. O que realmente ocorreu foi um parecer consultivo. Assim sendo, todas as afirmativas estão erradas. A argumentação da procura pela "menos errada" é absolutamente falaciosa, já que está, como se diz, ao gosto do freguês. 

    Que a sorte sempre esteja a seu favor. 

  • Vejamos essa questão de 2015. Prova de diplomata. Considerada ERRADA pelo CESPE. 

    Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco; Prova: Diplomata - Prova 2

    A jurisprudência tem constituído importante acervo de decisões que balizam o desenvolvimento progressivo do direito internacional, não apenas como previsão ideal, mas como efetivo aporte à prática da disciplina. Acerca da aplicação do art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, de antecedentes judiciários, de tratados e de costumes, julgue (C ou E) o seguinte item.

    Quando do julgamento do caso Bernadotte, em jurisdição conten​ciosa (AQUI ESTÁ O ERRO)  da Corte Internacional de Justiça, prolatou-se sentença pela qual se reconheceu personalidade jurídica às organizações internacionais. 

    Comentários:

    O caso Bernadotte é famoso por reconhecer personalidade jurídica às organizações internacionais. Entretanto, a decisão NÃO FOI prolatada pela CIJ no exercício de sua jurisdição CONTENCIOSA, mas SIM de sua função CONSULTIVA.

    ASsim, também acredito que não há opção correta para a questão... 

  • Acho que a palavra "julgado" prejudicou o julgamento objetivo da questão, tendo em vista que o Caso Bernadotte foi apreciado à luz da função CONSULTIVA da CIJ. 

    Esse é um dos problemas do CESPE. Ora se atrela a detalhes, ora não. Em outra prova ela poderia considerar ERRADO. Não traz segurança ao canditado cobrando questões capciosas, sem rigo técnico.

  • não consigo entender qual o erro da A. Alguém me ajuda?

    "Estados soberanos (a Santa Sé por razões singulares se equipara a Estados soberanos) e as organizações internacionais em sentido estrito são pessoas jurídicas de direito internacional PÚBLICO"

    https://olavosb.jusbrasil.com.br/artigos/450062817/a-personalidade-juridica-de-direito-internacional-afinal-sao-os-individuos-sujeitos-de-direito-internacional-publico

  • Com relação a alterativa A, segue anotação do meu resumo feito com aulas do curso damásio:

    "Para efeitos de provas de concurso, não são considerados sujeitos do Direito Internacional os seguintes atores internacionais: empresas multinacionais, ONGS internacionais (Greenpeace, Anistia Internacional etc.); entes federados (União, Estados, DF e Municípios). Podem discutir questões relevantes, mas não são sujeitos de direitos e deveres."


ID
180877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das normas referentes a acidente do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • c) Reputa-se doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que essa patologia se desenvolva.

    Lei 8213/91 Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: (...)

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    d) No caso de doença do trabalho, reputa-se como dia do acidente a data correspondente a dez dias do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual.

    Lei 8213/91 Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

    e) Considera-se agravamento ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências de lesão ocorrida em acidente anterior.

    Lei 8213/91 Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...)
    § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

  • a) Sob pena de multa, a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao de sua ocorrência e, no caso de morte, imediatamente, à autoridade competente.

    Lei 8213/1991 Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    b) O titular de empresa que deixa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho comete crime punível com detenção.

     Lei 8213/1991 Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

    § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

    § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

    § 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.

  • No caso de doenla do trabalho, considera-se dia do acidente o dia do início da incapacidade para atividade habitual, o dia do diagnóstico ou o dia da segregação se caso de doença de segregação compulsória, o que acontecer primeiro.

  • O que é acidente de trabalho? O acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equipara-se ao acidente de trabalho: * Aquele que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho; * Aquele que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa; * Aquele que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa; * Doenças profissionais (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho. Ex. problemas de coluna); * Doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho. Ex. dermatoses causadas por cal e cimento).
  • A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho á Previdência Social- até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência

    Em caso de morte, de imediato, á autoridade competente
  • Letra a) CORRETA (Art. 22 da Lei 8213/91)
    A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    Letra b) ERRADA (Art. 19, § 2º da Lei 8213/91)
    Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

    Letra c) ERRADA (Art. 20, § 1º "d" da Lei 8213/91)
    Não são consideradas como doença do trabalho: a doenca endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Letra d) ERRADA (Art. 23 da Lei 8213/91)
    Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

    Letra e) ERRADA (Art. 21, § 2º da Lei 8213/91)
    Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.
  • Alternativa correta: A

    Lei 8213/91 art. 22:

    A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o 1º. dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    para memorizar: segurado acidentado e vivo: avisar no 1º dia útil após o acidente/segurado acidentado foi a óbito: avisar imediatamente

  • Sobre a A: Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la: (a) o próprio acidentado ou seus dependentes; (b) a entidade sindical competente; (c) o médico que assistiu o acidentado; ou (d) qualquer autoridade pública.
    Quando a comunicação não é feita pela empresa, as pessoas supramencionadas poderão formalizá-la, independentemente de prazo. A comunicação formalizada por estas pessoas não exime a empresa de responsabilidade pela
    falta da comunicação no prazo legal. - Hugo Goes

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8213/91

       Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social

  • Sob pena de multa, a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao de sua ocorrência e, no caso de morte, imediatamente, à autoridade competente..

  • A) Gabarito ---> Vide 

    LEI 8213/91: Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social

    B) Sob pena de MULTA

    C) Doença endêmica não é do Acid. Trab. 

    Excessão: Salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    D) A data do início da incapacidade laborativa

    E) Essa hipótese não é considerada agravação ou complicação.

  • Se para Juiz foi assim, como será para técnico


ID
180880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sérgio apresentou requerimento administrativo para revisão de seu benefício previdenciário. O INSS julgou improcedente a pretensão de Sérgio.

Com base nessa situação, e considerando a disciplina relativa à organização da previdência social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) ERRADA -> § 3o O Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Previdenciária podem reformar suas decisões, deixando, no caso de reforma favorável ao interessado, de encaminhar o recurso à instância competente

    b) CERTO -> . § 3o O Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Previdenciária podem reformar suas decisões, deixando, no caso de reforma favorável ao interessado, de encaminhar o recurso à instância competente

    c) ERRADA -> Os recursos tempestivos contra decisões das Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social têm efeito suspensivo e devolutivo.

    d) ERRADA -> Art.319. O conhecimento da decisão do Instituto Nacional do Seguro Social deve ser dado ao beneficiário por intermédio do órgão local, mediante assinatura do mesmo no próprio processo.

    e) ERRADA -> Art.320. O conhecimento das decisões e demais atos dos órgãos do Ministério da Previdência e Assistência Social deve ser dado mediante publicação no Diário Oficial da União, boletim de serviço ou outro órgão de divulgação oficialmente reconhecido, ou na forma do art. 319.

    Art.321. Devem ser publicados em boletim de serviço, em síntese, o contrato, o convênio, o credenciamento e o acordo celebrados, e a sentença judicial que implique pagamento de benefícios.

  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "B", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site. Houve recurso mas foi indeferido.
     
    Bons estudos!
  • Apresentando o texto legal da alternativa correta:

    Artigo 126 da Lei 8213/90: Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme dispuser o Regulamento.... § 3º: A propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.

    Artigo 307 do Decreto 3048/99: “A propositura pelo beneficiário de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto”.

  • Meus caros a letra A está errada:

    1° O prazo é de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão.

    2° O INSS pode retratar-se de seu entendimento e deixar de encaminhar o recurso à instância competente caso sua nova decisão seja benéfica a quem solicitou. Não sendo benéfica deverá encaminhá-la.

  • Lei 8213/90 art.126 § 3ºA propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.

  •  

    e) A decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social que julgar o recurso de Sérgio, se favorável, terá sua eficácia condicionada à publicação no boletim de serviço do INSS.

     

    O erro da letra "E" consiste no que destaquei em negrito. Ou seja, as decisões, sendo ou não favoráveis, deverão ser submetidas à publicação no D.O.U, no boletim de serviço ou em outro órgão de divulgação reconhecido, ou ainda por intermédio do órgão local, conforme o artigo 320 do D3048.

     

    Art.320. O conhecimento das decisões e demais atos dos órgãos do Ministério da Previdência e Assistência Social deve ser dado mediante publicação no Diário Oficial da União, boletim de serviço ou outro órgão de divulgação oficialmente reconhecido, ou na forma do art. 319.

     

  •      LETRA C               Todo recurso interposto em processo administrativo concernente a benefício previdenciário deve ser recebido apenas no efeito devolutivo.

    Decreto 3048

    Art. 308. Os recursos tempestivos contra decisões das Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social têm efeito suspensivo e devolutivo.

    http://jus.com.br/artigos/30240/apuracao-de-irregularidades-em-beneficios-previdenciarios-e-coisa-julgada-administrativa

  • Para complementar, Rogério Carlos!  Não sendo benéfica será encaminhada para Juntas de Recursos- JR.


  • Uma dica do Professor Frederico Amado a quem for fazer a prova do INSS é ler a parte de  recursos do Regime Interno do CRPS. Tem muita coisa bacana lá que pode ser explorada pelo Cespe e é bem pequeno. Serve até como um complemento ao Decreto 3048. Bons estudos meu povo!

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91
    ART. 126 § 3º A propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
  • Maria requereu junto ao INSS o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. O requerimento de Maria foi deferido pelo INSS.

    O primeiro pagamento da aposentadoria de Maria Eduarda deve ser efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pela segurada, da documentação necessária à sua concessão???

    Alguém sabe onde se encontra essa informação na Lei???

  • SABRINA XAVIER,

    Lei 8213 - Seção IV - Do Reajustamento do Valor dos Benefícios

    Art. 41-A. § 5o  O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão. 

  • Alternativa B- De acordo com a Lei 8.213/91, art. 126, § 3°, a propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Todavia, quando diferentes os objetos do processo judicial e do processo administrativo, este terá prosseguimento normal no que se relaciona à matéria diferenciada. -Hugo Goes
     

  • D. 3.048/99

    A - ERRADA - Art. 305, § 1º É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente

    § 3o O Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita .Previdenciária podem reformar suas decisões, deixando, no caso de reforma favorável ao interessado, de encaminhar o recurso à instância competente.

    B - CORRETA - Art. 307. A propositura pelo beneficiário de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.

    C - ERRADA - Art. 308. Os recursos tempestivos contra decisões das Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social têm efeito suspensivo e devolutivo.

    D - ERRADA - Art. 319. O conhecimento da decisão do Instituto Nacional do Seguro Social deve ser dado ao beneficiário por intermédio do órgão local, mediante assinatura do mesmo no próprio processo. Parágrafo único. Quando a parte se recusar a assinar ou quando a ciência pessoal é impraticável, a decisão, com informações precisas sobre o seu fundamento, deve ser comunicada por correspondência sob registro, com Aviso de Recebimento.
    E - ERRADA - Art. 325. Os atos e decisões normativas sobre benefícios dos órgãos e entidades da previdência social devem ser publicados na íntegra em boletim de serviço da entidade interessada, só tendo validade depois dessa publicação.
     

  •                                                                                        Resumo básico:

     

    O CONHECIMENTO DAS DECISÕES E DEMAIS ATOS: deve ser dado mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU), boletim de serviço ou outro órgão de divulgação oficialmente reconhecido (Quaisquer destes)

     

     

    O CONTRATO, O CONVÊNIO, O CREDENCIAMENTO E O ACORDO CELEBRADOS, A SENTENÇA JUDICIAL QUE IMPLIQUE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E OS ATOS E DECISÕES NORMATIVAS SOBRE BENEFÍCIOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: devem ser publicados em boletim de serviço. (Somente este)

     

     

  • Gabarito: B

     

    O texto presente na alternativa B,  encontra-se  conforme os termos apresentados na  Lei 8.213/91, art. 126, § 3º. 

    Vale ressaltar que, quando diferentes os objetos do processo judicial e do processo administrativo, este terá prosseguimento normal no que se relaciona à matéria diferenciada. 

     

  • A) Da decisão poderá ser interposto recurso no prazo de trinta dias, não podendo o INSS, após a interposição, retratar-se de seu entendimento e deixar de encaminhar o recurso à instância competente. ERRADO

    O INSS pode reformar suas decisões.

    Art. 305 [...]

    § 3º O INSS, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e, quando for o caso, na hipótese prevista no inciso IV do caput, os entes federativos poderão reformar suas decisões e deixar de encaminhar, no caso de reforma favorável ao interessado, a contestação ou o recurso à instância competente ou de rever o ato para o não prosseguimento da contestação ou do recurso. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Ressalte-se que o prazo de interposição de recurso (30 dias) está correto.

    B) A propositura de ação judicial, por parte de Sérgio, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo importará renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e, consequentemente, desistência do recurso interposto. CORRETO.

    É exatamente o que dispõe o art. 307, do RPS.

    Art. 307. A propositura pelo interessado de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo importará renúncia ao direito de contestar e recorrer na esfera administrativa, com a consequente desistência da contestação ou do recurso interposto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)  

    C) Todo recurso interposto em processo administrativo concernente a benefício previdenciário deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. ERRADO

    Na verdade, o recurso interposto TEMPESTIVAMENTE contra decisões proferidas pelas Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento do CRPS tem efeito DEVOLUTIVO e SUSPENSIVO. 

    Art. 308. Os recursos interpostos tempestivamente contra decisões proferidas pelas Juntas de Recursos e pelas Câmaras de Julgamento do CRPS têm efeito suspensivo e devolutivo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    D) A comunicação da decisão do órgão colegiado sobre a pretensão de Sérgio terá de ser feita por correspondência sob registro, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, se a primeira forma restar frustrada. ERRADO

    O art. 319, do RPS, dispõe que o INSS deve notificar o interessado de sua decisão, preferencialmente, por meio eletrônico. 

    E) A decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social que julgar o recurso de Sérgio, se favorável, terá sua eficácia condicionada à publicação no boletim de serviço do INSS. ERRADO

    Conforme o art. 325, do RPS, os atos e as decisões normativas sobre benefícios dos órgãos e entidades da previdência social devem ser publicados na íntegra em boletim de serviço da entidade interessada, só tendo validade depois dessa publicação.

    Resposta: B


ID
180883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na disciplina referente a arrecadação e recolhimento das contribuições previdenciárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Quando o segurado contribuinte individual prestar serviço a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira, ou quando se tratar de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ficará responsável pelo recolhimento das contribuições, ja que aqui a retenção nao é aplicável.

    Fonte: Ivan kertzman, Curso prático de direito previdenciário.

    Bons estudos!

  • VIII - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 16;

    Decreto 3048.

  • Em relação a assertiva "d" (correta):

    Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social)

    Art.216

    (...)

    § 32. São excluídos da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual que lhe preste serviço

    o produtor rural pessoa física, a missão diplomática, a repartição consular e o contribuinte individual

    § 33.  Na hipótese prevista no § 32, cabe ao contribuinte individual recolher a própria contribuição, sendo a alíquota, neste caso, de vinte por cento, observado o disposto nos §§ 20, 21 e 23.  

  •  O ERRO DA "E" É totalmente capcioso!

    E) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina é devido quando do pagamento ou do crédito de cada parcela e deverá ser calculado em separado.

    ART. 216 - DECRETO 3048/99

    § 1º O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

  • Covardia da banca.

    Veja o detalhe do item B:

    O empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, salvo durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica.....com relacao a contribuicao da empregada, pois com relacao a  parcela a seu cargo, este devera recolhe-la.

  • Alternativa A - Incorreta - O erro da questão está na exclusão dos "adiantamentos decorrentes de reajustes salariais, acordo ou convenção coletiva" da base de cálculo da contribuição social da empresa. Conforme se observa da letra da lei abaixo, a empresa deverá recolher tanto sua contribuição, cuja base de cálculo é o valor integral dos valores pagos aos segurados empregado, avulso e contribuinte individual, quanto a contribuição dos segurados empregado, individual e avulso que por ela já foram arrecadados no momento do pagamento. Além disso, confome alínea C, deve a empresa também arrecadar a Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição sobre Receita Bruta (COFINS).

    Regulamento do RGPS - Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    c) recolher as contribuições de que trata o art. 204, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

  • Letra B - Assertiva Incorreta -

    Em regra, cabe ao empregador doméstico a arrrecadação e recolhimento da contribuição do empregado doméstico assim como o recolhimento da contribuição a seu cargo.

    No entanto, durante o pagamento do salário-maternidade, não ocorre a arrecadação e recolhimento da contribuição do segurado. A razão é simples.
    O pagamento do salário-maternidade para o empregado doméstico é feito diretamente pelo INSS, e, portanto, será  do órgão previdenciário  a obrigação de realizar o desconto quando realizar o pagamento do benefício. Com isso, nessa situação, o empregador doméstico apenas terá a obrigação de recolher sua contribuição, consistente em 12% sobre o salário-de-contribuição do segurado.

    Regulamento do RGPS - Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    (...)

    VIII - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 16;
  • Letra C - Assertiva Incorreta - As entidades de assistência social beneficiadas com a imunidade das contribuições sociais apesar de não participarem do custeio do empregador, devem arrecadar e recolher as contribuições sociais dos empregados e avulsos.


    Regulamento do RGPS - Art. 126 - § 4º A pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção de que tratam os arts. 206 ou 207 é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo referido na alínea "b" do inciso I.

    CF - Art. 195 - § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
  • Assertiva Correta - A missão diplomática, por força do art. 12, pu, inciso II, do Regulamento do RGPS é equiparada a empresa e, em regra, deveria arrecadar e recolher as contribuiçoes sociais dos segurados empregado, avuilso e CI, além de recolher as contribuições relacionadas ao custeio da empresa, conforme prescreve o art. 216, inciso I, do mesmo diploma normativo.

    Regulamento do RGPS  - Art. 12. Consideram-se:

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
    (...)
    II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
     
    Entretanto, apesar de a missão diplomática ser equiparada a empresa, ela não terá a obrigação de arrecadar e recolher as contribuições dos contribuintes individuais, uma vez que o art. 216, II, do diploma normativo referido, impõe ao próprio contribuinte individual esse mister. Isso não impede que a missão diplomática continue com a obrigação legal de arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregado e avulso, nem as constribuições a seu cargo.

    Regulamento do RGPS - Art. 216 - II - os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do § 28, e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15; 
  • a) A empresa é obrigada a recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas - a qualquer título, excluídos os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva - ao segurado contribuinte individual a seu serviço. (o correto é: inclusive)  b) O empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, salvo durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica.  c) A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda aos requisitos legais e seja beneficiada pela isenção das contribuições previdenciárias fica desobrigada de arrecadar e recolher a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço.  d) A missão diplomática está excluída da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual, cabendo ao contribuinte recolher a própria contribuição.  e) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina é devido quando do pagamento ou do crédito de cada parcela e deverá ser calculado em separado. (correto: só da última parcela)
  • Referência à resposta correta (Letra D): Decreto 3048, Art. 216, II, C/C §32 e §33

    II - Os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, MISSÃO DIPLOMÁTICA ou repartição consular de carreira estrangeira, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do §28 (§28 - Cabe ao próprio CI que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-dontribuição, comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limete máximo do salário-de-contribuição), e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia quinze.

    §32 - São excluídos da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual que lhe preste serviço o produtor rural pessoa física, a MISSÃO DIPLOMÁTICA, a repartição consular e o contribuiente individual.

    §33 - Na hipótese prevista no §32, cabe ao contribuinte individual recolher a própria contribuição, sendo a alíquota, neste caso, de vinte por cento.
  • d) A missão diplomática está excluída da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual, cabendo ao contribuinte recolher a própria contribuição.           
     

    Essa questão  é de ter um infarto!!!!!!!!!
  • tambem cai na pegadinha da alternativa B.... :-(
  • Cai no pega da letra B da questão, agora não erro mais:

    O empregador doméstico é obrigado no período de licença-maternidade de seu empregado recolher a sua contribuição de 12%  sobre o salário. E é facultado recolher a do seu empregado doméstico, visto que, quem paga o salário-maternidade ao empregado doméstico é o Senhor INSS.

  • A missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras , bem como o contribuinte individual e o produtor rural, não têm a obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual, cabendo ao contribuinte recolher a própria contribuição.

  • Os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do § 28, e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze,


    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUANDO PRESTA SERVIÇO

       - por conta própria

       - a pessoa física

       - a outro contribuinte individual

    ESTÁ OBRIGADO A RECOLHER POR CONTA PRÓPRIA SUA CONTRIBUIÇÃO ---> ATÉ O DIA 15 DO MÊS SUB.



    GABARITO ''D''

  • o contribuinte individual deverá recolher sua contribuições sociais por conta própria nas seguintes hipóteses: 

    1. Quando exercer atividade econômica por conta própria

    2. Quando prestar serviço à pessoa física ou a outro contribuinte individual

    3. Quando prestar serviço a produtor rural pessoa física (PRPF),missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira


  • Correta alternativa "D"
    Pelos seguintes fundamentos:

    Decreto nº 3.048/99

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
    I - omissis...

    II - os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do § 28, e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15;

  • Complementando a letra e, que está errada!

    Decreto 3048/99: 

    Art. 216 - § 1º O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte.

  • CONSULADO/MISSÃO DIPLOMÁTICA/EMBAIXADA, ou PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, ou outro CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EQUIPARADO A EMPRESA.


    Nestas três situações, não cabe a empresa fazer o recolhimento da parte devida pelo CI, mas o próprio CI.
  • CESPE estilo FCC

  • CONTINUANDO...

    d) A missão diplomática está excluída da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual, cabendo ao contribuinte recolher a própria contribuição. CERTA

    Decreto 3048/99 – Art. 216 – Inciso II - os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do § 28, e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15;

    e) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina é devido quando do pagamento ou do crédito de cada parcela e deverá ser calculado em separado.ERRADA

     Decreto 3048/99 – Art. 216 - § 1º O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte.

  • a) A empresa é obrigada a recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas - a qualquer título, excluídos os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva - ao segurado contribuinte individual a seu serviço. ERRADA
    Decreto 3048/99 - Art. 216 - Inciso I - a empresa é obrigada a:
    b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte;

    b) O empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, salvo durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica. ERRADA
    Decreto 3048/99 - Art. 216 - Inciso VIII - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 16;

    c) A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda aos requisitos legais e seja beneficiada pela isenção das contribuições previdenciárias fica desobrigada de arrecadar e recolher a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço. ERRADA

    Decreto 3048/99 - Art. 126 - § 4º A pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção de que tratam os arts. 206 ou 207 é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo referido na alínea "b" do inciso I.


  • O comentário do Rogério Carlos está incorreto quando diz que é facultado ao empregador recolher a do seu empregado doméstico.

    A faculdade que é prevista no § 16 é a possibilidade de optar pelo recolhimento trimestral.


    Reescrevendo: Durante o  período da licença-maternidade  da  empregada doméstica,  cabe ao

    em­pregador apenas  o  recolhimento da contribuição a seu cargo,  facultada a  opção  pelo
    recolhimento  trimestral. 

  • Francielle, 

    Você citou o Art. 126 (quando corrigia a assertiva c) da questão ), mas acho que quis dizer Art. 216, certo?

    Fiquei procurando tanto, que quase encontrei a Caixa de Pandora no Decreto 3048. Sou leiga, é nisso que dá.

  • Isso mesmo Júlia, acabei trocando os números de lugar, não tô conseguindo editar para corrigir, mas é isso mesmo, art. 216.

  • NAO EXISTE MAIS A FACULDADE DE RECOLHIMENTO TRIMESTRAL PARA EMPREGADOR DOMÉSTICO. SÓ PRA CONSTAR,POIS FOI CITADO NOS COMENTÁRIOS.

  • SOBRE A LETRA B, NA MINHA OPINIÃO DEVERIA ESTAR CORRETA  >> Pois de acordo a legislação ,cabe ao empregador, durante o período de licença maternidade da empregada, recolher apenas a parcela da contribuição a seu cargo (Contribuição Patronal – CP).


    Durante o período em que a empregada se encontra em casa, nos meses iniciais de vida de seu filho, ela é remunerada pela Previdência Social, através do benefício Salário Maternidade. Essa benesse é o único benefício considerado salário de contribuição, logo as contribuições sociais devidas pela empregada são descontadas do seu Salário Maternidade pelo próprio INSS. Nessa condição, por não estar remunerando sua empregada, o empregador deve continuar apenas contribuindo com a sua parcela de contribuição social, ou seja, a cota patronal.


    Se alguém puder esclarecer ficarei muito grato ..








    Só aprofundando mais na Letra D  >>> A legislação previdenciária é clara ao afirmar que o Contribuinte Individual em algumas situações, e o segurado Facultativo devem recolher suas contribuições por iniciativa própria. O Contribuinte individual deverá recolher suas contribuições sociais por conta própria nas seguintes hipóteses:


    1. Quando exercer atividade econômica por conta própria: é o caso do profissional autônomo e do profissional liberal! Nesse caso, o trabalhador (engenheiro, advogado, dentista, eletricista, marceneiro, etc.) exerce sua atividade de forma independente, sem vínculo empregatício com nenhuma pessoa física ou jurídica. Como exemplo, podemos citar o contador, que pode exercer sua atividade por conta própria ao calcular e elaborar as declarações de IRPF de alguns clientes, ou o encanador, que atende diariamente vários serviços em residências distintas;




    2. Quando prestar serviço à pessoa física ou a outro contribuinte individual: Exemplo clássico disso é o pedreiro! Ele presta serviço a outra pessoa física (dono da obra) ou a outro contribuinte individual (mestre de obras). Ainda temos outros exemplos como pintor, marceneiro, gesseiro, etc.




    3. Quando prestar serviço a produtor rural pessoa física (PRPF), missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira: Caso o contribuinte individual preste serviço para qualquer uma dessas 3 entidades, ele deverá recolher suas próprias contribuições sociais.
    MEMORIZEM :

    -Produtor Rural Pessoa FÍSICA (PRPF);
    -Missão Diplomática (MD), e;
    -Repartição Consular Estrangeira (RCE).
    Quando o Contribuinte individual prestar serviço para qualquer um deles, deverá recolher suas próprias contribuições sociais.




    4. Quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo. Em suma, quando o indivíduo trabalha para a União no exterior é empregado, quando trabalha para organismo oficial no exterior é contribuinte individual, devendo recolher suas próprias contribuições.



  • Danilo Silva, a pegadinha da alternativa B é bem minuciosa, veja:


    b) O empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo (CERTO), salvo durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica (ERRADA).


    Durante o período de licença maternidade a empregadora doméstica ficará livre do recolhimento da parcela a cargo da empregada doméstica, porém a parcela a seu cargo (patronal) terá que ser recolhida normalmente.


  • Correta letra "D". A missão diplomática está excluída da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual, cabendo ao contribuinte recolher a própria contribuição.

    Os casos em que o contribuinte individual deverá recolher suas contribuições sociais por conta própria será quando: a) exercer atividade econômica por conta própria; b) prestar serviço à pessoa física ou a outro contribuinte individual; c) prestar serviço a produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira; e d) para o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo.

  • Pessoal, alguém pode me explicar melhor essa letra D ? O meu entendimento era que aquele que prestava serviço no Brasil a missão diplomática, seria segurado Empregado.

  • Juliana Nunes, o meu entendimento é o mesmo que o seu.

    Mandei uma dúvida para o meu professor do CERS, quando ele me responder eu coloco aqui.

    Acredito que o RPS possa estar desatualizado, porque no Artigo 216, II, dá a entender que se referente somente aos contribuintes individuais. 

    E atualmente, esse que "está em missão diplomática" é considerado segurado empregado.


  • O colega lá de cima colocou a explicação sobre a letra E mas eu ainda não consegui compreender, alguém sabe?

  • Achei a resposta no livro de Questões Comentadas da Cespe - Hugo Goes,  sobre o erro da letra E, vou transcrever a parte que ele menciona o erro.

    ,


    "(...) a incidência não ocorre quando do pagamento ou do crédito de cada parcela, mas quando do pagamento da última parcela ou na rescisão de contrato de trabalho."

  • Juliana Nunes,

    Quanto a letra D, o meu professor confirmou que essa assertiva está desatualizada.

    Atualmente "aquele que está em missão diplomática" é segurado empregado, logo a obrigação do recolhimento é da repartição consular e missão diplomática e não mais do próprio contribuinte.

  • Obrigada Priscia Tochetto !! Me ajudou muito!! Bons estudos!!

  • Repassando o comentário da colega Priscila Tochetto,

    Quanto a letra D, o meu professor confirmou que essa assertiva está desatualizada.

    Atualmente "aquele que está em missão diplomática" é segurado empregado, logo a obrigação do recolhimento é da repartição consular e missão diplomática e não mais do próprio contribuinte.

  • Com o devido respeito, acredito que a letra D não esteja desatualizada não!!!

     

    Tudo bem, todos sabemos que aqueles que trabalham no Brasil em repartição consular e em missão diplomática são EMPREGADOS (Art. 9º. I, e).

     

    TODAVIA, NADA IMPEDE que um CONTRIBUINTE INDIVIDUAL preste serviços a repartições e missões diplomáticas.

     

    Exemplo: Um eletricista que, eventualmente, faça manutenção da parte elétrica em uma repartição consular, ou um jardineiro que vai podar as plantas de três em três meses. 

     

    Nos casos acima, os respectivos CI's deverão recolher suas contribuições junto a previdência. 

     

    Acredito que seja isso.

     

    Qualquer coisa, manda um inbox pois tenho limite de acompanhamento de comentários.

     

    bons estudos amigos

     

  • Carlos QC, concordo com a sua posição. Li alguns comentários e pensei que estava enlouquecendo, fiquei preocupada, rs.

  • Sobre a letra D,

     

    São excluidos da obrigação de arrecadar (descontar) a contribuição do contribuinte individual que lhes preste serviço o produtor rural pessoa física, a missão diplomática, a repartição consular e o contribuinte indivídual. (Lei 10.666/03, art.4, §3º)

    O contribuinte individual que prestar serviço a uma das pessoas supramencionadas está obrigado a recolher sua contribuição mensal por iniciativa própria.

     

    Fonte: MDP- Hugo Goes, p. 393.

     

     

  • menos de 400

     

    malditos cães de guerra

  • LETRA B. - ERRADA

    b) ERRADA. Maldosa essa questão. O CESPE, quando quer pegar pesado, consegue. A situação relatada é complexa até mesmo para quem já tem um razoável conhecimento da disciplina dos benefícios previdenciários, pelo seguinte: quem paga o salário-maternidade da empregada (não doméstica) é a empresa; mas quem paga o salário-maternidade da doméstica é O INSS. Então a lógica nos poderia permitir concluir que a assertiva estaria correta... se o empregador doméstico não tem responsabilidade alguma sobre o pagamento do salário-maternidade da sua funcionária, por que deveria pagar a contribuição previdenciária? A resposta simples é: porque a legislação diz que sim, e ponto final. Pois é, pessoal... durante a licença-maternidade da empregada doméstica o empregador continua pagando a contribuição ao INSS... mas paga apenas a contribuição a seu cargo (já que a doméstica não está trabalhando, não há que se falar em contribuição integral – a parcela que é normalmente descontada da doméstica e recolhida pelo empregador deixa de ser cobrada durante o período da licença). Duvidam???? Vamos ao mesmo art. 216 do Decreto:
     
    Art. 216. [...] VIII - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 16;

     

    http://www.hugogoes.com.br/2014/10/questoes-esaf-n-95.html (FONTE) 

  • LETRA D - ERRADA. 

    A missão diplomática está excluída da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual, cabendo ao contribuinte recolher a própria contribuição.

     

    d) CORRETA. Finalmente... Depois de tantas pegadinhas, tantos detalhezinhos, chegamos à nossa resposta. O contribuinte individual que preste serviços para missão diplomática deve recolher sua própria contribuição – por conseguinte, a missão diplomática está excluída dessa responsabilidade. É assim que interpretamos o art. 216, inciso II, do Decreto 3.048/99. E para não deixar dúvidas, essa regra está expressa nos §§32 e 33 do mesmo artigo:
     
    Art. 216. [...] II - os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do § 28, e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15; [...]
    § 32.  São excluídos da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual que lhe preste serviço o produtor rural pessoa física, a missão diplomática, a repartição consular e o contribuinte individual.
    § 33.  Na hipótese prevista no § 32, cabe ao contribuinte individual recolher a própria contribuição, sendo a alíquota, neste caso, de vinte por cento, observado o disposto nos §§ 20, 21 e 23.

    http://www.hugogoes.com.br/2014/10/questoes-esaf-n-95.html

  • LETRA E - ERRADA

    e) ERRADA, por óbvio, já que a correta é a D. Quem trabalha em empresas ou órgãos públicos que têm por hábito antecipar parte do 13º não deve ter dificuldades para identificar o erro. A primeira parcela, no caso de antecipação, não sofre qualquer desconto. No pagamento da parcela complementar é que há o débito do valor antecipado e a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total da gratificação natalina. Isso se dá em cumprimento ao art. 216, §1º do Decreto:
     
    Art. 216. [...] § 1º  O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte.

    http://www.hugogoes.com.br/2014/10/questoes-esaf-n-95.html

  • Comentário referente à alternativa "A" sobre o recolhimento dos adiantamentos decorrentes de reajuste salarial.

    Dec. 3048/99 ou Regulamento da Previdência Social

     Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

      I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;  

    b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, INCLUSIVE adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia 20 do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte;  

    Bons Estudos.

  • Comentário referente à alternativa "B" sobre o recolhimento da parcelo a cargo de empregada doméstica.

    Art. 216. [...] VIII - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 16;

    Ou seja, durante a licença-maternidade da empregada doméstica o empregador continua pagando a contribuição ao INSS, mas paga apenas a contribuição a seu cargo.

    Bons Estudos.

  • Desatualizada!

    Atualmente a letra "B" também estaria correta, pois o STF derrubou a contribuição sobre o salário-maternidade

  •  Decreto 3048/99

    Art. 216.

     § 32.  Ficam excluídos da obrigação de descontar a contribuição do contribuinte individual que lhe preste serviço: 

    I - o produtor rural pessoa física;   

    II - o contribuinte individual equiparado a empresa;    

    III - a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras; e   

    IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física.  

           § 33.  Na hipótese prevista no § 32, cabe ao contribuinte individual recolher a própria contribuição, sendo a alíquota, neste caso, de vinte por cento, observado o disposto nos §§ 20, 21 e 23.         

    GABARITO: D


ID
180886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As empresas Alfa S.A. e Delta Ltda. possuem relações comerciais de trato sucessivo em que a primeira fornece à segunda produtos derivados do leite e cortes de carnes nobres para venda ao consumidor final. Os produtos são entregues semanalmente no estabelecimento da compradora, sob comprovante de recebimento da mercadoria na quantidade e qualidade indicadas na nota fiscal-fatura. Ao fim de cada mês, sacam-se duplicatas mercantis para cada fatura, que, após o aceite, são devolvidas ao sacador, sendo os títulos liquidados no prazo de dez dias, contados da data do aceite.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 85 - Lei de Falências

            Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

            Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

     

  • Letra 'a' errada: estando aceita a duplicata ela independe de protesto para ser executada. Art. 15, I Lei 5474/68 - Lei das Duplicatas
    Letra 'b' errada: se o título já foi aceito o sacado tem obrigação de realizar o pagamento. As hipóteses de avaria, vício de quantidade ou qualidade e divergência nos prazos e valores ajustados somente justificariam a recusa do aceite, mas não a recusa de pagamento. Art. 8º Lei Lei 5474/68 - Lei das Duplicatas.
    Letra 'c' correta:  Segundo § único do Art. 85 Lei de Falência - 11101/05: pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada. Letra 'd' errada: os fornecedores de produtos ou serviços são solidariamente responsáveis pelos vícios dos produtos ou serviços. Art. 18 CDCLetra 'e' errada: o aval não comporta benefício de ordem (diferentemente do que ocorre com a fiança), portanto o credor pode exigir o pagamento diretamente do avalista, ou do avalizado, ou de ambos conjuntamente. 
  • a) Duplicata (Lei 5474/68) - art. 15, inc. I : não precisa protestar se a duplicata já tiver o aceite para que haja a execução; Quem emite o título é o credor, apresenta para o devedor dar o aceite, e se ele aceitar não precisa protesto.

    b) Não incide o CDC nesse caso, a Delta não é destinatário final (Art. 2° CDC); TEORIA FINALISTA MITIGADA é a utilizada pelo STJ.

    c) Pedidos de restituição: duas hipóteses - art. 85 da lei de falências, a) bens que estão na posse do falido mas não são propriedade dele + b) produtos que foram vendidos, 15 dias anteriores ao pedido da falência (não vai precisar habilitar crédito, vai ser desfeita a venda); Não é pagamento de credor é uma restituição.

    d) Art. 18 CDC + art. 3° CDC - fornecedores respondem solidariamente.

    e) Avalista responde de forma autônoma e solidária.

    *São minhas anotações, qualquer erro favor avisar!

  • GABARITO : C

    A : FALSO

    Lei 5.474/68. Art. 15. A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar: l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não.

    B : FALSO

    CDC. Art. 2. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Lei 5.474/68. Art. 8. O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

    C : VERDADEIRO

    LREF. Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição. Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

    D : FALSO

    O fornecedor responde solidariamente.

    CDC. Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    E : FALSO

    Aval não admite benefício de ordem.

    LUG. Art. 32. O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.


ID
180889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 11.101/2005, que instituiu a recuperação judicial e extrajudicial da empresa e promoveu alterações na legislação falimentar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101/05 

    Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.

    § 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.

  • Letra B - ERRADA - Art. 50, VIII, da Lei nº 11.101/05 - Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros: [...] VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.

  • Questão C.
    O erro está em dizer execução trabalhista. Serão de competencia da justica do trabalho apenas as reclamatórias trabalhistas em curso. Em regra todo o processo de conhecimento continuará no respecitvo juízo, jás as execuções não, seguem o juizo falimentar.
    Quest]ao D.
    O voto dos credores trabalhistas tem voto por cabeça. Exemplo. 10 pessoas com credito de R$ 1.OOO,OO tem 10 votos. 1 pessoa com credito de 100.0000, tem apenas direito a 1 voto.
    As outras já foram comentadas.
    BONS ESTUDOS.
  • O gabarito está correto, basta conferir os seguintes dispositivos:
    Art. 41. A assembléia-geral será composta pelas seguintes classes de credores:
    I – titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;
    Art. 45. Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei deverão aprovar a proposta.
    § 2o Na classe prevista no inciso I do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito.
  • UÇÃO. PATRIMÔNIO DO SÓCIO. 1. "Se a execução promovida

    STJ -  AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCI...

    Data de Publicação: 08/08/2008

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FALIMENTAR E JUSTIÇA DO TRABALHOFALÊNCIAEXECUÇÃO TRABALHISTA. ARREMATAÇÃO ULTIMADA NA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. REMESSA DO PRODUTO AO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. Os atos de execuçãotrabalhista devem ser praticados no Juízo Falimentar, mesmo que já realizada a penhora de bens no Juízo Trabalhista. Precedentes. Em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, devem ser aproveitados os atos de arrematação praticados na exec...

    Encontrado em: DO TRABALHOFALÊNCIAEXECUÇÃO TRABALHISTA. ARREMATAÇÃO ULTIMADA NA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. REMESSA DO PRODUTO AO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. Os atos de execuçãotrabalhista devem ser praticados no Juízo Falimentar, mesmo que já realizada

  • Fiquei na dúvida quanto à letra "c". Isso porque, segundo André Luiz Ramos, respaldado pela jurisprudência do STJ, uma vez decretada a falência, a execução de quaisquer créditos contra o devedor falido deve ser feita no juízo universal da falência, ainda que se trate de crédito trabalhista ou tributário. Admite-se o prosseguimento da execução, excepcionalmente, apenas para que se ultimem alguns atos executórios já iniciados, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais. Mesmo assim, o produto arrecadado deve ser remetido ao juízo falimentar, que o incorporará à massa e pagará os credores segundo a ordem de preferência determinada em lei.

    STJ: A falência superveniente do devedor, por si só, não tem o condão de paralisar o processo de execução fiscal, nem de desconstituir a penhora realizada anteriormente à quebra. No entanto, o produto da alienação judicial dos bens penhorados deve ser repassado ao juízo universal da falência para apuração das preferências (REsp 1.013.252/RS, Rel. Min. Luiz Fux, 1.ª Turma, j. 19.11.2009, DJe 09.12.2009).

  • Letra c

     

    MASSA FALIDA. PENHORA ANTERIOR À DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA. Mesmo que a penhora na execução trabalhista tenha sido realizada em momento anterior à decretação da falência, deve o bem ser incorporado à massa falida, com habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Falimentar. A medida atende ao interesse dos demais titulares de créditos trabalhistas, eis que viabiliza o concurso entre os mesmos. (...)

    (TRT-4 - AP: 0 RS 4091800-11.1996.5.04.0013, Relator: CLEUSA REGINA HALFEN, Data de Julgamento: 03/10/2001,  13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, )

  • Ninguém mencionou o erro da D:

    Art. 45. Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei deverão aprovar a proposta.

    § 2o  Nas classes previstas nos incisos I e IV do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito.

         Art. 41. A assembléia-geral será composta pelas seguintes classes de credores:

          I – titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;

  • Gabarito: E

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.

            § 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.

  • GABARITO LETRA E

     

     

    a) INCORRETA

    Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo: 
    II - o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

     

    b) INCORRETA

    Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros: 
    I - concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; 
    II - cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente; 
    III - alteração do controle societário; 
    IV - substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos; 
    V - concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar; 
    VI - aumento de capital social; 
    VII - trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados; 
    VIII - redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva; 
    IX - dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro; 
    X - constituição de sociedade de credores; 
    XI - venda parcial dos bens; 
     

    c) INCORRETA

    Uma das características da falência é a suspensão de todas as ações e execuções contra o falido. Por ser a falência uma execução concursal-coletiva, serão pagos todos os credores, não havendo mais motivo para se manter ações e execuções independentes. (Prof. Antonio Nóbrega - Ponto dos Concursos)

     

    d) INCORRETA

    Art. 41. A assembléia-geral será composta pelas seguintes classes de credores: 
    I - titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;

    § 1º - Os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho votam com a classe prevista no inciso I do caput deste artigo com o total de seu crédito, independentemente do valor. 
     

    e) CORRETA

    Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.

    § 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.

  • Excelente comentário do colaborador Daniel Borges!

     

    ... complementando : Somente as reclamações trabalhistas, para as quais é competente a Justiça do Trabalho são excessões ao princípio da universalidade do juízo falimentar. Aquelas não previstas no art. 114 da CF poderão ser julgadas pelo juiz da falência.

     

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. PENHORA ANTERIOR À DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. Os créditos trabalhistas não se sujeitam ao concurso universal de credores nos casos em que, quando sobreveio a declaração de falência, já havia ocorrido a penhora de bens. Recurso conhecido e provido.

     

    (TST - RR: 457001920005150046 45700-19.2000.5.15.0046, Relator: José Simpliciano Fontes de F. Fernandes, Data de Julgamento: 05/03/2008, 2ª Turma,, Data de Publicação: DJ 04/04/2008.)

  • ATUALIZANDO DE ACORDO COM A NOVA LEI DE FALÊNCIAS

    Letra A: INCORRETA

    Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142:        

    I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo;

    II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

    LETRA B : NOVA LEI NÃO IMPACTA na resposta da questão - INCORRETA

    Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros: 

    VIII - redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva; 

    Mas o art 50 teve as seguintes inclusões:

    XVII - conversão de dívida em capital social;        

    XVIII - venda integral da devedora, desde que garantidas aos credores não submetidos ou não aderentes condições, no mínimo, equivalentes àquelas que teriam na falência, hipótese em que será, para todos os fins, considerada unidade produtiva isolada.        

    LETRA C : INCORRETA

    Comentário da colega Julia Okvibes: Uma das características da falência é a suspensão de todas as ações e execuções contra o falido. Por ser a falência uma execução concursal-coletiva, serão pagos todos os credores, não havendo mais motivo para se manter ações e execuções independentes. (Prof. Antonio Nóbrega - Ponto dos Concursos)

    Comentário do colega Morais Neto:

    André Luiz Ramos, respaldado pela jurisprudência do STJ, uma vez decretada a falência, a execução de quaisquer créditos contra o devedor falido deve ser feita no juízo universal da  falência, ainda que se trate de crédito trabalhista ou tributário. Admite-se o  prosseguimento da execução, excepcionalmente, apenas para que se ultimem alguns  atos executórios já iniciados, em homenagem aos princípios da economia e  celeridade processuais [...]

    LETRA D: INCORRETA - ARTIGO NÃO IMPACTADO PELA NOVA LEI

    Art. 41. A assembléia-geral será composta pelas seguintes classes de credores: 

    I - titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;

    § 1º - Os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho votam com a classe prevista no inciso I do caput deste artigo com o total de seu crédito, independentemente do valor. 

    LETRA E: CORRETA - NOVA LEI NÃO IMPACTA no art 10 e § 1º

    Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.

    § 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.